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DCL n° 184, de 23 de agosto de 2024

Convocações 6/2024

CCJ

CONVOCAÇÃO - CCJ

De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni,

convoco os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 6ª Reunião Ordinária, a realizar-

se no dia 27 de agosto de 2024 (terça-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões.

Solicito ainda que, na impossibilidade do comparecimento do(a) titular, seja providenciada a

presença do(a) respectivo(a) suplente.

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 22/08/2024, às 11:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1792995 Código CRC: 59E0F55C.

...CONVOCAÇÃO - CCJDe ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni,convoco os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 6ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 27 de agosto de 2024 (terça-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões.Solicito ainda que, na impossib...
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DCL n° 185, de 26 de agosto de 2024

Atos 109/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 109, DE 2024

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de

2024, que suplementa as normas sobre a

estrutura administrativa da Câmara

Legislativa do Distrito Federal e dá outras

providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e nos termos dos arts. 9º e 10 da Resolução nº 337, de 2023, e das demais

normas aplicáveis, RESOLVE:

Art. 1º O Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 93. ...

I – ...

I-A – Assessoria de Projetos – ASSEPRO;

...

Subseção II-A

Da Assessoria de Projetos

Art. 96-A. São atribuições específicas da Assessoria de Projetos:

I – realizar diagnósticos periódicos das necessidades de desenvolvimento de soluções

e inovações relacionadas com a área de atuação e competência da Diretoria de

Gestão de Pessoas;

II – propor e desenvolver soluções customizadas para otimizar a gestão de pessoas e

os processos internos das unidades da Diretoria de Gestão de Pessoas, em parceria

com a Diretoria de Modernização e Inovação Digital;

III – identificar, investigar, analisar, comunicar e resolver eventos, incidentes e

problemas relacionados com os sistemas de software sob sua responsabilidade, em

parceria com a Diretoria de Modernização e Inovação Digital;

IV – elaborar projetos de inovação, incluindo propostas de novos métodos,

ferramentas e práticas de gestão de pessoas;

V – atuar como canal facilitador entre as unidades da Diretoria de Gestão de Pessoas

e a Diretoria de Modernização e Inovação Digital;

VI – acompanhar o desenvolvimento e a implementação de soluções de tecnologia da

informação voltadas para a área de gestão de pessoas;

VII – promover, em parceria com a Escola do Legislativo, capacitação e treinamento

para os servidores em novas ferramentas e práticas de gestão de pessoas.

...

Art. 115. ...

I – ...

I-A – Assessoria Técnica de Administração e Finanças – ASTAF;

...

Subseção II-A

Da Assessoria Técnica de Administração e Finanças

Art. 118-A. São atribuições específicas da Assessoria Técnica de Administração e

Finanças:

I – elaborar e acompanhar o plano setorial da Diretoria de Administração e Finanças,

com o auxílio de suas unidades subordinadas;

II – prestar assessoramento técnico às unidades da Diretoria de Administração e

Finanças;

III – auxiliar a Diretoria de Administração e Finanças e suas unidades subordinadas

na elaboração de atos administrativos normativos, bem como realizar, quando

solicitado, a revisão dessas normas;

IV – realizar o mapeamento, a padronização e a melhoria dos processos priorizados

da Diretoria de Administração e Finanças;

V – realizar estudos acerca das atividades sob responsabilidade da Diretoria de

Administração e Finanças.

...

Art. 2º O Anexo Único do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com as

seguintes inserções:

I – após a Assessoria Jurídica da Diretoria de Gestão de Pessoas, fica acrescida a Assessoria de

Projetos, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe de Assessoria,

CL-09:

Diploma de curso de nível

superior em Computação; ou

diploma de curso de nível Experiência de, no mínimo, 1

Diretoria de

Assessoria de superior em qualquer área de ano em informática; ou

Gestão de

Projetos – ASSEPRO formação acompanhado de 1 ano de exercício na Câmara

Pessoas – DGP

certificado de curso de pós- Legislativa.

graduação em Computação

de, no mínimo, 360 horas.

II – após a Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura, fica acrescida a Assessoria Técnica

de Administração e Finanças, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de

Chefe de Assessoria, CL-09:

Experiência de, no mínimo, 1

Diploma de curso de nível

Assessoria Técnica Diretoria de ano em atividades de

superior em Administração e

de Administração e Administração e administração e finanças; ou

registro no Conselho Regional

Finanças – ASTAF Finanças – DAF 1 ano de exercício na Câmara

de Administração.

Legislativa.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 23 de agosto de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 23/08/2024, às 11:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 23/08/2024, às 11:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 23/08/2024, às 12:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/08/2024, às 13:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/08/2024, às 17:39, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1794834 Código CRC: 6933401A.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 109, DE 2024Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de2024, que suplementa as normas sobre aestrutura administrativa da CâmaraLegislativa do Distrito Federal e dá outrasprovidências.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais e nos termos dos...
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DCL n° 185, de 26 de agosto de 2024

Atos 447/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 447, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR HELLEN BRAGANCA OLIVEIRA, matrícula nº 24.334, ocupante do cargo efetivo

de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no Gabinete da

Primeira Secretaria. (CC).

2. EXONERAR JOAO CARLOS DE MOURA MEDEIROS, matrícula nº 23.020, do Cargo em

Comissão de Supervisão, CL-03, da Diretoria de Administração e Finanças, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o cargo de Chefe de Assessoria, CL-09, na Assessoria Técnica de Administração e Finanças.

(CC).

3. EXONERAR ROBERTO RIBEIRO DE ARAUJO, matrícula nº 11.922, do Cargo em Comissão

de Assessoramento, CL-02, da Diretoria de Administração e Finanças, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, na referida unidade. (CC).

4. EXONERAR CARLOS HENRIQUE DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 24.418, do Cargo em

Comissão de Supervisão, CL-03, do Gabinete da Segunda Secretaria, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo em Comissão de Assessoramento, CL-02, na Diretoria de Administração e Finanças.

(CC).

5. NOMEAR BARBARA DE CARVALHO GOMES, matrícula nº 24.435, ocupante do cargo

efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no

Gabinete da Segunda Secretaria, com exercício na Diretoria de Administração e Finanças. (CC).

6. NOMEAR ANTONIO VICTOR SCHRAMM FONSECA, matrícula nº 23.401, ocupante do

cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no

Núcleo de Planejamento e Qualidade da Auditoria Interna - AUDIT. (CC).

7. NOMEAR IGOR JOSAFA TORRES BARBOSA, matrícula nº 24.251, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, na Assessoria

de Projetos. (CC).

8. EXONERAR DANILO GAMA BOTELHO, matrícula nº 16.709, do cargo de Chefe de Setor,

CL-09, do Setor de Pagamento de Pessoal, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Chefe de

Assessoria, CL-09, na Assessoria de Projetos. (CC).

9. EXONERAR RODRIGO JORDAO DIAS, matrícula nº 23.989, do cargo de Chefe de Núcleo,

CL-03, do Núcleo de Folha de Pagamento de Pessoal - SEPAG, bem como NOMEÁ-LO para exercer o

cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Pagamento de Pessoal. (CC).

Brasília, 23 de agosto de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/08/2024, às 18:36, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1795224 Código CRC: AB73E952.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 447, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. NOMEAR HELLEN BRAGANCA OLIVEIRA, matrícula nº 24.334, ocupante do cargo efetivode Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comis...
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DCL n° 185, de 26 de agosto de 2024

Atos 446/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 446, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, a partir de 23/08/2024, ANDRESSA VIEIRA SILVA, matrícula nº 23.434, dos

encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Folha de Pagamento de

Pessoal - SEPAG. (CC).

2. DISPENSAR RODRIGO JORDAO DIAS, matrícula nº 23.989, dos encargos de substituto do

cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Pagamento de Pessoal. (CC).

3. DESIGNAR DANILO GAMA BOTELHO, matrícula nº 16.709, ocupante do cargo efetivo de

Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09,

no Setor de Pagamento de Pessoal, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 23 de agosto de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/08/2024, às 18:36, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1795160 Código CRC: A71CA45E.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 446, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR, a partir de 23/08/2024, ANDRESSA VIEIRA SILVA, matrícula nº 23.434, dose...
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DCL n° 184, de 23 de agosto de 2024

Portarias 413/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 413, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo

em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa

Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00032706/2024-98, RESOLVE:

AUTORIZAR a alteração da lotação de origem da servidora ANDRESSA VIEIRA SILVA,

matrícula nº 23.434, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo,

do Setor de Pagamento de Pessoal - SEPAG para o Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 22/08/2024, às 19:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1794530 Código CRC: E23E3880.

...PORTARIA-DGP Nº 413, DE 22 DE AGOSTO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendoem vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do At...
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DCL n° 185, de 26 de agosto de 2024

Portarias 381/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 381, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo

em vista o inciso XI e o § 2º do art. 33 do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, nos termos do art.

139 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 2011, com a redação dada pela Lei Complementar nº

952, de 2019, bem como o que consta no Processo nº 00001-00019050/2024-18, RESOLVE:

Art. 1º A concessão e o usufruto de licença-servidor para os servidores da Câmara

Legislativa obedecerão ao disposto nesta Portaria.

Art. 2º Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus

a 3 meses de licença-servidor, sem prejuízo de sua remuneração, inclusive daquela referente ao cargo

em comissão que eventualmente ocupe.

§ 1º Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis e não podem ser

convertidos em pecúnia, ressalvados os direitos adquiridos e as hipóteses do art. 4º.

§ 2º O servidor tem até 210 dias antes de completar o período seguinte de licença-servidor

para requerer o usufruto do período já adquirido, devendo o Setor de Apoio ao Pessoal Efetivo – SESPE

informá-lo do prazo para a solicitação.

§ 3º Cada unidade deve planejar a escala de afastamento e redistribuir as tarefas, de forma a

viabilizar o usufruto da licença-servidor e o funcionamento regular das atividades.

§ 4º A chefia imediata tem o prazo de até 30 dias, contados da data de requerimento do

servidor, para definir o período de usufruto da licença.

§ 5º Caso a chefia imediata não cumpra o prazo de que trata o § 4º, a Diretoria de Gestão de

Pessoas – DGP poderá definir o período, comunicando-o à unidade.

§ 6º Não definido o período da licença pela chefia imediata ou pela DGP, o usufruto da licença-

servidor inicia-se automaticamente após 120 dias do requerimento, mesmo que ultrapasse o limite

estabelecido no § 7º deste artigo.

§ 7º O número de servidores afastados em virtude de licença-servidor não pode ser superior a

1/3 da lotação da respectiva unidade organizacional, exceto se por imposição do § 6º deste artigo.

§ 8º Para fins de aplicação do parágrafo anterior, os servidores lotados em núcleos são

considerados juntamente com os demais lotados na unidade administrativa a que estão vinculados.

§ 9º O prazo de que trata o § 4º, nos casos de licenças ou afastamentos considerados de

efetivo exercício, conta-se a partir do retorno do servidor.

Art. 3º A contagem do prazo para aquisição da licença-servidor é interrompida quando o

servidor, durante o período aquisitivo:

I – cumprir suspensão disciplinar;

II – licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração.

§ 1º As faltas injustificadas ao serviço retardam o término do período aquisitivo da licença-

servidor, na proporção de 1 mês para cada falta.

§ 2º O servidor que tiver a contagem do prazo de que trata o caput interrompida tem o período

aquisitivo de 5 anos reiniciado no dia de seu retorno à atividade.

§ 3º A penalidade de suspensão disciplinar de que trata o inciso I deste artigo não interrompe

a contagem do período de licença-servidor, se convertida em multa.

Art. 4º Os períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados são convertidos em pecúnia,

em caso de falecimento do servidor ou quando este for aposentado compulsoriamente por idade ou

invalidez.

Parágrafo único. Em caso de falecimento do servidor, a conversão em pecúnia de que trata

este artigo é paga aos beneficiários da pensão ou, não os havendo, aos sucessores habilitados.

Art. 5º Ficam delegadas ao Diretor de Gestão de Pessoas as competências de:

I – conceder os períodos de licença-servidor aos servidores da CLDF;

II – autorizar o gozo de licença-servidor, bem como promover as devidas alterações.

Art. 6º A concessão da licença-servidor deve ser precedida de:

I – instrução pelo SESPE e encaminhamento à DGP, até o 5º dia útil de cada mês, de processo

contendo a relação dos servidores que completaram o quinquênio no mês anterior ou com ajuste de

meses anteriores;

II – publicação de Portaria-DGP no Diário da Câmara Legislativa.

Parágrafo único. Na relação a ser elaborada pelo SESPE, deverá constar a data final para que o

servidor solicite o usufruto do período já adquirido, que deve também ser incluída na portaria a ser

publicada no DCL.

Art. 7º O usufruto da licença-servidor, observados os prazos fixados nos §§ 2º e 4º do art. 2º,

deve ser precedido de:

I – requerimento do servidor à DGP com, no mínimo, 5 dias úteis de antecedência do início do

usufruto;

II – concordância da chefia imediata;

III – declaração da chefia imediata de cumprimento do disposto no § 7º do art. 2º ou da

imposição do § 6º do mesmo artigo;

IV – instrução do SESPE;

V – publicação de Portaria-DGP no Diário da Câmara Legislativa.

§ 1º A chefia imediata deve motivar a não autorização do usufruto na data solicitada pelo

servidor, devendo informar outra data, observado o prazo fixado no § 4º do art. 2º.

§ 2º Se pretender marcar o usufruto da licença-servidor antes da publicação da concessão de

que trata o art. 6º, o servidor deve requerer ao SESPE conjuntamente a concessão e o usufruto.

§ 3º O usufruto dos 3 meses de licença-servidor pode ser fracionado em até 3 períodos, sendo

o menor deles não inferior a 30 dias, observando-se o seguinte:

I – iniciado o usufruto, apenas no interesse da Administração, o gozo da licença-servidor pode

ser suspenso, desde que observado o período mínimo de fruição de que trata o parágrafo anterior;

II – não haverá suspensão de usufruto de licença-servidor em caso de superveniente motivo de

licenças ou afastamentos.

§ 4º Pela vedação da acumulação, não marcar o usufruto no prazo fixado no § 2º do art. 2º

leva à impossibilidade do gozo da licença-servidor para o quinquênio concedido.

§ 5º É vedado o usufruto de licença-servidor no período do estágio probatório.

§ 6º Fica assegurado às servidoras e aos servidores o direito de iniciar a fruição de licença-

servidor logo após o término da licença-maternidade ou da licença-paternidade.

Art. 8º Os casos omissos devem ser analisados pelo Gabinete da Mesa Diretora – GMD.

Art. 9º A tramitação de processos que tratem da concessão ou do usufruto de períodos de

licença-prêmio ainda pendentes de análise permanece regida pela Portaria-GMD nº 465, de 2004.

Parágrafo único. O servidor pode optar pelo gozo dos períodos adquiridos de licença-prêmio ou

de licença-servidor sem se sujeitar à ordem cronológica de aquisição dos dois benefícios.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/08/2024, às 18:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/08/2024, às 11:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 23/08/2024, às 11:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 23/08/2024, às 13:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 23/08/2024, às 17:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1794421 Código CRC: 08654AF2.

...PORTARIA-GMD Nº 381, DE 22 DE AGOSTO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendoem vista o inciso XI e o § 2º do art. 33 do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, nos termos do art.139 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 2011, com a redação dada pela Lei Complementar nº9...
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DCL n° 185, de 26 de agosto de 2024

Atas de Reuniões 11/2024

Fascal

ATA DA 11ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E

GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS

E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE

(FASCAL)

No dia vinte e um de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, reuniram-se os

senhores servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde

(Fascal): Geovane de Freitas Oliveira - Diretor do Fascal, Tamisa Corrêa da Costa Rocha - Chefe do

SECREF Substituta, Lauro Musumeci Alves Velho - Chefe do SECRE, Mário Noleto Oliveira do Carmo -

Chefe do SOFC, Mario Alcides Medeiros Silva - Chefe do SACPRO e Ricardo Ribeiro de Queiroz - Chefe do

SAM. Aberta a reunião, os membros do Comitê discutiram sobre os seguintes itens:

Item 1) Processos SEI - 00001-00033424/2024-16 - Inclusão de códigos de implante dentário na

tabela odontológica do Fascal - Deliberação: Aprovado Parecer 9 1790477 do Setor de Auditoria

Médica.

Item 2) Processos SEI - 00001-00027233/2024-15 -Atualizações dos valores no sistema de

reembolso. - Deliberação: Os membros do CGFASCAL decidiram adotar o valor contratualizado com a

AMHP para fins de reembolso para procedimentos de sessão de pilates (9.31.06.98-6), sessão de RPG

(5.00.00.44-6) e consulta com nutricionista (1.01.01.01-2). Para vacinas, os membros decidiram pela

adoção do menor valor.

Item 3) Processos SEI - 00001-00019552/2024-49 - Informação na Nota Fiscal de

Reembolso - Deliberação: Os membros do CGFASCAL decidiram que, no caso de o documento fiscal

não apresentar o nome do associado assistido, deve-se considerar o nome que consta na autorização

prévia. O NUFAF deverá seguir a orientação para os pedidos de reembolsos já apresentados e para os

que serão enviados até a regulamentação da matéria pelo CGFascal por meio de ato normativo, cuja

minuta será elaborada pelo Setor.

Item 4) Processos SEI - 00001-00008222/2024-28 - Pagamento à prestador por procedimentos

realizados antes da celebração de Termo Aditivo - Deliberação: Pagamento aprovado, de acordo com

Parecer da PG nº 156.

Item 5) Processos SEI - 00001-00027782/2023-09 - Levantamento dos valores devidos por

associado - Deliberação: Os membros do CGFASCAL decidiram pela aplicação do cenário 1, constante

no documento do NUCOR 1785950.

Item 6) Processos SEI - 00001-00032820/2024-18 - Cobrança de servidor requisitado sem folha

de pagamento na CLDF - Deliberação: Os membros do CGFASCAL acataram a cobrança por boleto

bancário e demais sugestões do SECREF.

Item 7) Processos SEI - 00001-00009817/2024-09 - Divergência de interpretação do art. 4º do

Ato do CGFascal 01/2024 - Deliberação: Os membros do CGFASCAL decidiram seguir a interpretação

contida no item a) do despacho NUFAF 1783517.

Item 8) Processos SEI - 00001-00031194/2024-42 - Requerimento de associada.

- Deliberação: Requerimento indeferido, de acordo com o artigo 15 da Resolução nº 347/2024.

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.

11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 22/08/2024, às 13:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por TAMISA CORRÊA DA COSTA ROCHA - Matr. 23421, Membro

do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,

em 22/08/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

22/08/2024, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

22/08/2024, às 17:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro

do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,

em 22/08/2024, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

22/08/2024, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1792498 Código CRC: F049A9A5.

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DCL n° 185, de 26 de agosto de 2024

Atas de Reuniões 23/2024

Gabinete da Mesa Diretora

ATA DA 23ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024

Aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezesseis horas, na Sala

de Reuniões da Secretaria-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores

João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Vice-

Presidência; Edson Pereira Buscacio Junior, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez

Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; e Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-

Executivo, Terceira-Secretaria, para deliberar sobre os itens a seguir: 1) Processo n° 00001-

00022348/2022-43. Assunto: nova regulamentação das normas do adicional de

qualificação. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade,

a devolução do Projeto (1164077) ao Setor de Desenvolvimento de Pessoas, a fim de suprimir os itens

(n) e (o) do Anexo Único. Após apresentação do novo Projeto, determinar posterior encaminhamento

ao Setor de Elaboração Orçamentária, em face da manifestação do Setor de Desenvolvimento de

Pessoas (1716830). 2) Processo n° 00001-00026368/2024-55. Assunto: requerimento

administrativo. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por

unanimidade, o requerimento. 3) Processo n° 00001-00025741/2024-51. Assunto: requerimento

administrativo. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por

unanimidade, o requerimento. 4) Processo n° 00001-00004105/2024-95. Assunto: requerimento

administrativo. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: indeferir, por

unanimidade, o requerimento. 5) Processo n° 00001-00011909/2024-41. Assunto: recurso

administrativo. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por

unanimidade, o encaminhamento de formulação de consulta específica ao Tribunal de Contas do Distrito

Federal, para subsidiar futura deliberação do Gabinete da Mesa Diretora. 6) Processo n° 00001-

00013307/2023-47. Assunto: requerimento administrativo. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-

Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o encaminhamento de formulação de consulta

específica ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, para subsidiar futura deliberação do Gabinete da

Mesa Diretora. 7) Processo n° 00001-00019050/2024-18. Assunto: regulamentação da licença-

servidor. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a

proposta de regulamentação da licença-servidor e assinar a respectiva portaria. 8) Processo

nº 00001-00032752/2024-97. Assunto: minuta de Ato da Mesa Diretora que disciplina o uso das

Salas de Reuniões das Comissões. Relator: Secretário-Executivo/Terceira-

Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a minuta do Ato da Mesa Diretora e encaminhar à

Mesa Diretora para deliberação. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral,

Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/08/2024, às 11:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 23/08/2024, às 11:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/08/2024, às 11:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 23/08/2024, às 13:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 23/08/2024, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1790901 Código CRC: B894C343.

...ATA DA 23ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024Aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezesseis horas, na Salade Reuniões da Secretaria-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os SenhoresJoão Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torra...

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