Buscar DCL
8.575 resultados para:
8.575 resultados para:
DCL n° 184, de 23 de agosto de 2024
Convocações 6/2024
CCJ
CONVOCAÇÃO - CCJ
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni,
convoco os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 6ª Reunião Ordinária, a realizar-
se no dia 27 de agosto de 2024 (terça-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões.
Solicito ainda que, na impossibilidade do comparecimento do(a) titular, seja providenciada a
presença do(a) respectivo(a) suplente.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 22/08/2024, às 11:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1792995 Código CRC: 59E0F55C.
DCL n° 185, de 26 de agosto de 2024
Atos 109/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 109, DE 2024
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de
2024, que suplementa as normas sobre a
estrutura administrativa da Câmara
Legislativa do Distrito Federal e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos dos arts. 9º e 10 da Resolução nº 337, de 2023, e das demais
normas aplicáveis, RESOLVE:
Art. 1º O Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 93. ...
I – ...
I-A – Assessoria de Projetos – ASSEPRO;
...
Subseção II-A
Da Assessoria de Projetos
Art. 96-A. São atribuições específicas da Assessoria de Projetos:
I – realizar diagnósticos periódicos das necessidades de desenvolvimento de soluções
e inovações relacionadas com a área de atuação e competência da Diretoria de
Gestão de Pessoas;
II – propor e desenvolver soluções customizadas para otimizar a gestão de pessoas e
os processos internos das unidades da Diretoria de Gestão de Pessoas, em parceria
com a Diretoria de Modernização e Inovação Digital;
III – identificar, investigar, analisar, comunicar e resolver eventos, incidentes e
problemas relacionados com os sistemas de software sob sua responsabilidade, em
parceria com a Diretoria de Modernização e Inovação Digital;
IV – elaborar projetos de inovação, incluindo propostas de novos métodos,
ferramentas e práticas de gestão de pessoas;
V – atuar como canal facilitador entre as unidades da Diretoria de Gestão de Pessoas
e a Diretoria de Modernização e Inovação Digital;
VI – acompanhar o desenvolvimento e a implementação de soluções de tecnologia da
informação voltadas para a área de gestão de pessoas;
VII – promover, em parceria com a Escola do Legislativo, capacitação e treinamento
para os servidores em novas ferramentas e práticas de gestão de pessoas.
...
Art. 115. ...
I – ...
I-A – Assessoria Técnica de Administração e Finanças – ASTAF;
...
Subseção II-A
Da Assessoria Técnica de Administração e Finanças
Art. 118-A. São atribuições específicas da Assessoria Técnica de Administração e
Finanças:
I – elaborar e acompanhar o plano setorial da Diretoria de Administração e Finanças,
com o auxílio de suas unidades subordinadas;
II – prestar assessoramento técnico às unidades da Diretoria de Administração e
Finanças;
III – auxiliar a Diretoria de Administração e Finanças e suas unidades subordinadas
na elaboração de atos administrativos normativos, bem como realizar, quando
solicitado, a revisão dessas normas;
IV – realizar o mapeamento, a padronização e a melhoria dos processos priorizados
da Diretoria de Administração e Finanças;
V – realizar estudos acerca das atividades sob responsabilidade da Diretoria de
Administração e Finanças.
...
Art. 2º O Anexo Único do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com as
seguintes inserções:
I – após a Assessoria Jurídica da Diretoria de Gestão de Pessoas, fica acrescida a Assessoria de
Projetos, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe de Assessoria,
CL-09:
Diploma de curso de nível
superior em Computação; ou
diploma de curso de nível Experiência de, no mínimo, 1
Diretoria de
Assessoria de superior em qualquer área de ano em informática; ou
Gestão de
Projetos – ASSEPRO formação acompanhado de 1 ano de exercício na Câmara
Pessoas – DGP
certificado de curso de pós- Legislativa.
graduação em Computação
de, no mínimo, 360 horas.
II – após a Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura, fica acrescida a Assessoria Técnica
de Administração e Finanças, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de
Chefe de Assessoria, CL-09:
Experiência de, no mínimo, 1
Diploma de curso de nível
Assessoria Técnica Diretoria de ano em atividades de
superior em Administração e
de Administração e Administração e administração e finanças; ou
registro no Conselho Regional
Finanças – ASTAF Finanças – DAF 1 ano de exercício na Câmara
de Administração.
Legislativa.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 23 de agosto de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 23/08/2024, às 11:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 23/08/2024, às 11:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 23/08/2024, às 12:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/08/2024, às 13:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/08/2024, às 17:39, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1794834 Código CRC: 6933401A.
DCL n° 185, de 26 de agosto de 2024
Atos 447/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 447, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR HELLEN BRAGANCA OLIVEIRA, matrícula nº 24.334, ocupante do cargo efetivo
de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no Gabinete da
Primeira Secretaria. (CC).
2. EXONERAR JOAO CARLOS DE MOURA MEDEIROS, matrícula nº 23.020, do Cargo em
Comissão de Supervisão, CL-03, da Diretoria de Administração e Finanças, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o cargo de Chefe de Assessoria, CL-09, na Assessoria Técnica de Administração e Finanças.
(CC).
3. EXONERAR ROBERTO RIBEIRO DE ARAUJO, matrícula nº 11.922, do Cargo em Comissão
de Assessoramento, CL-02, da Diretoria de Administração e Finanças, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, na referida unidade. (CC).
4. EXONERAR CARLOS HENRIQUE DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 24.418, do Cargo em
Comissão de Supervisão, CL-03, do Gabinete da Segunda Secretaria, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo em Comissão de Assessoramento, CL-02, na Diretoria de Administração e Finanças.
(CC).
5. NOMEAR BARBARA DE CARVALHO GOMES, matrícula nº 24.435, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no
Gabinete da Segunda Secretaria, com exercício na Diretoria de Administração e Finanças. (CC).
6. NOMEAR ANTONIO VICTOR SCHRAMM FONSECA, matrícula nº 23.401, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no
Núcleo de Planejamento e Qualidade da Auditoria Interna - AUDIT. (CC).
7. NOMEAR IGOR JOSAFA TORRES BARBOSA, matrícula nº 24.251, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, na Assessoria
de Projetos. (CC).
8. EXONERAR DANILO GAMA BOTELHO, matrícula nº 16.709, do cargo de Chefe de Setor,
CL-09, do Setor de Pagamento de Pessoal, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Chefe de
Assessoria, CL-09, na Assessoria de Projetos. (CC).
9. EXONERAR RODRIGO JORDAO DIAS, matrícula nº 23.989, do cargo de Chefe de Núcleo,
CL-03, do Núcleo de Folha de Pagamento de Pessoal - SEPAG, bem como NOMEÁ-LO para exercer o
cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Pagamento de Pessoal. (CC).
Brasília, 23 de agosto de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/08/2024, às 18:36, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1795224 Código CRC: AB73E952.
DCL n° 185, de 26 de agosto de 2024
Atos 446/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 446, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, a partir de 23/08/2024, ANDRESSA VIEIRA SILVA, matrícula nº 23.434, dos
encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Folha de Pagamento de
Pessoal - SEPAG. (CC).
2. DISPENSAR RODRIGO JORDAO DIAS, matrícula nº 23.989, dos encargos de substituto do
cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Pagamento de Pessoal. (CC).
3. DESIGNAR DANILO GAMA BOTELHO, matrícula nº 16.709, ocupante do cargo efetivo de
Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09,
no Setor de Pagamento de Pessoal, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 23 de agosto de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/08/2024, às 18:36, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1795160 Código CRC: A71CA45E.
DCL n° 184, de 23 de agosto de 2024
Portarias 413/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 413, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo
em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa
Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00032706/2024-98, RESOLVE:
AUTORIZAR a alteração da lotação de origem da servidora ANDRESSA VIEIRA SILVA,
matrícula nº 23.434, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo,
do Setor de Pagamento de Pessoal - SEPAG para o Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 22/08/2024, às 19:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1794530 Código CRC: E23E3880.
DCL n° 185, de 26 de agosto de 2024
Portarias 381/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 381, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo
em vista o inciso XI e o § 2º do art. 33 do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, nos termos do art.
139 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 2011, com a redação dada pela Lei Complementar nº
952, de 2019, bem como o que consta no Processo nº 00001-00019050/2024-18, RESOLVE:
Art. 1º A concessão e o usufruto de licença-servidor para os servidores da Câmara
Legislativa obedecerão ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus
a 3 meses de licença-servidor, sem prejuízo de sua remuneração, inclusive daquela referente ao cargo
em comissão que eventualmente ocupe.
§ 1º Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis e não podem ser
convertidos em pecúnia, ressalvados os direitos adquiridos e as hipóteses do art. 4º.
§ 2º O servidor tem até 210 dias antes de completar o período seguinte de licença-servidor
para requerer o usufruto do período já adquirido, devendo o Setor de Apoio ao Pessoal Efetivo – SESPE
informá-lo do prazo para a solicitação.
§ 3º Cada unidade deve planejar a escala de afastamento e redistribuir as tarefas, de forma a
viabilizar o usufruto da licença-servidor e o funcionamento regular das atividades.
§ 4º A chefia imediata tem o prazo de até 30 dias, contados da data de requerimento do
servidor, para definir o período de usufruto da licença.
§ 5º Caso a chefia imediata não cumpra o prazo de que trata o § 4º, a Diretoria de Gestão de
Pessoas – DGP poderá definir o período, comunicando-o à unidade.
§ 6º Não definido o período da licença pela chefia imediata ou pela DGP, o usufruto da licença-
servidor inicia-se automaticamente após 120 dias do requerimento, mesmo que ultrapasse o limite
estabelecido no § 7º deste artigo.
§ 7º O número de servidores afastados em virtude de licença-servidor não pode ser superior a
1/3 da lotação da respectiva unidade organizacional, exceto se por imposição do § 6º deste artigo.
§ 8º Para fins de aplicação do parágrafo anterior, os servidores lotados em núcleos são
considerados juntamente com os demais lotados na unidade administrativa a que estão vinculados.
§ 9º O prazo de que trata o § 4º, nos casos de licenças ou afastamentos considerados de
efetivo exercício, conta-se a partir do retorno do servidor.
Art. 3º A contagem do prazo para aquisição da licença-servidor é interrompida quando o
servidor, durante o período aquisitivo:
I – cumprir suspensão disciplinar;
II – licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração.
§ 1º As faltas injustificadas ao serviço retardam o término do período aquisitivo da licença-
servidor, na proporção de 1 mês para cada falta.
§ 2º O servidor que tiver a contagem do prazo de que trata o caput interrompida tem o período
aquisitivo de 5 anos reiniciado no dia de seu retorno à atividade.
§ 3º A penalidade de suspensão disciplinar de que trata o inciso I deste artigo não interrompe
a contagem do período de licença-servidor, se convertida em multa.
Art. 4º Os períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados são convertidos em pecúnia,
em caso de falecimento do servidor ou quando este for aposentado compulsoriamente por idade ou
invalidez.
Parágrafo único. Em caso de falecimento do servidor, a conversão em pecúnia de que trata
este artigo é paga aos beneficiários da pensão ou, não os havendo, aos sucessores habilitados.
Art. 5º Ficam delegadas ao Diretor de Gestão de Pessoas as competências de:
I – conceder os períodos de licença-servidor aos servidores da CLDF;
II – autorizar o gozo de licença-servidor, bem como promover as devidas alterações.
Art. 6º A concessão da licença-servidor deve ser precedida de:
I – instrução pelo SESPE e encaminhamento à DGP, até o 5º dia útil de cada mês, de processo
contendo a relação dos servidores que completaram o quinquênio no mês anterior ou com ajuste de
meses anteriores;
II – publicação de Portaria-DGP no Diário da Câmara Legislativa.
Parágrafo único. Na relação a ser elaborada pelo SESPE, deverá constar a data final para que o
servidor solicite o usufruto do período já adquirido, que deve também ser incluída na portaria a ser
publicada no DCL.
Art. 7º O usufruto da licença-servidor, observados os prazos fixados nos §§ 2º e 4º do art. 2º,
deve ser precedido de:
I – requerimento do servidor à DGP com, no mínimo, 5 dias úteis de antecedência do início do
usufruto;
II – concordância da chefia imediata;
III – declaração da chefia imediata de cumprimento do disposto no § 7º do art. 2º ou da
imposição do § 6º do mesmo artigo;
IV – instrução do SESPE;
V – publicação de Portaria-DGP no Diário da Câmara Legislativa.
§ 1º A chefia imediata deve motivar a não autorização do usufruto na data solicitada pelo
servidor, devendo informar outra data, observado o prazo fixado no § 4º do art. 2º.
§ 2º Se pretender marcar o usufruto da licença-servidor antes da publicação da concessão de
que trata o art. 6º, o servidor deve requerer ao SESPE conjuntamente a concessão e o usufruto.
§ 3º O usufruto dos 3 meses de licença-servidor pode ser fracionado em até 3 períodos, sendo
o menor deles não inferior a 30 dias, observando-se o seguinte:
I – iniciado o usufruto, apenas no interesse da Administração, o gozo da licença-servidor pode
ser suspenso, desde que observado o período mínimo de fruição de que trata o parágrafo anterior;
II – não haverá suspensão de usufruto de licença-servidor em caso de superveniente motivo de
licenças ou afastamentos.
§ 4º Pela vedação da acumulação, não marcar o usufruto no prazo fixado no § 2º do art. 2º
leva à impossibilidade do gozo da licença-servidor para o quinquênio concedido.
§ 5º É vedado o usufruto de licença-servidor no período do estágio probatório.
§ 6º Fica assegurado às servidoras e aos servidores o direito de iniciar a fruição de licença-
servidor logo após o término da licença-maternidade ou da licença-paternidade.
Art. 8º Os casos omissos devem ser analisados pelo Gabinete da Mesa Diretora – GMD.
Art. 9º A tramitação de processos que tratem da concessão ou do usufruto de períodos de
licença-prêmio ainda pendentes de análise permanece regida pela Portaria-GMD nº 465, de 2004.
Parágrafo único. O servidor pode optar pelo gozo dos períodos adquiridos de licença-prêmio ou
de licença-servidor sem se sujeitar à ordem cronológica de aquisição dos dois benefícios.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/08/2024, às 18:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/08/2024, às 11:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/08/2024, às 11:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/08/2024, às 13:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 23/08/2024, às 17:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1794421 Código CRC: 08654AF2.
DCL n° 185, de 26 de agosto de 2024
Atas de Reuniões 11/2024
Fascal
ATA DA 11ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E
GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS
E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE
(FASCAL)
No dia vinte e um de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, reuniram-se os
senhores servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde
(Fascal): Geovane de Freitas Oliveira - Diretor do Fascal, Tamisa Corrêa da Costa Rocha - Chefe do
SECREF Substituta, Lauro Musumeci Alves Velho - Chefe do SECRE, Mário Noleto Oliveira do Carmo -
Chefe do SOFC, Mario Alcides Medeiros Silva - Chefe do SACPRO e Ricardo Ribeiro de Queiroz - Chefe do
SAM. Aberta a reunião, os membros do Comitê discutiram sobre os seguintes itens:
Item 1) Processos SEI - 00001-00033424/2024-16 - Inclusão de códigos de implante dentário na
tabela odontológica do Fascal - Deliberação: Aprovado Parecer 9 1790477 do Setor de Auditoria
Médica.
Item 2) Processos SEI - 00001-00027233/2024-15 -Atualizações dos valores no sistema de
reembolso. - Deliberação: Os membros do CGFASCAL decidiram adotar o valor contratualizado com a
AMHP para fins de reembolso para procedimentos de sessão de pilates (9.31.06.98-6), sessão de RPG
(5.00.00.44-6) e consulta com nutricionista (1.01.01.01-2). Para vacinas, os membros decidiram pela
adoção do menor valor.
Item 3) Processos SEI - 00001-00019552/2024-49 - Informação na Nota Fiscal de
Reembolso - Deliberação: Os membros do CGFASCAL decidiram que, no caso de o documento fiscal
não apresentar o nome do associado assistido, deve-se considerar o nome que consta na autorização
prévia. O NUFAF deverá seguir a orientação para os pedidos de reembolsos já apresentados e para os
que serão enviados até a regulamentação da matéria pelo CGFascal por meio de ato normativo, cuja
minuta será elaborada pelo Setor.
Item 4) Processos SEI - 00001-00008222/2024-28 - Pagamento à prestador por procedimentos
realizados antes da celebração de Termo Aditivo - Deliberação: Pagamento aprovado, de acordo com
Parecer da PG nº 156.
Item 5) Processos SEI - 00001-00027782/2023-09 - Levantamento dos valores devidos por
associado - Deliberação: Os membros do CGFASCAL decidiram pela aplicação do cenário 1, constante
no documento do NUCOR 1785950.
Item 6) Processos SEI - 00001-00032820/2024-18 - Cobrança de servidor requisitado sem folha
de pagamento na CLDF - Deliberação: Os membros do CGFASCAL acataram a cobrança por boleto
bancário e demais sugestões do SECREF.
Item 7) Processos SEI - 00001-00009817/2024-09 - Divergência de interpretação do art. 4º do
Ato do CGFascal 01/2024 - Deliberação: Os membros do CGFASCAL decidiram seguir a interpretação
contida no item a) do despacho NUFAF 1783517.
Item 8) Processos SEI - 00001-00031194/2024-42 - Requerimento de associada.
- Deliberação: Requerimento indeferido, de acordo com o artigo 15 da Resolução nº 347/2024.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 22/08/2024, às 13:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por TAMISA CORRÊA DA COSTA ROCHA - Matr. 23421, Membro
do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,
em 22/08/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
22/08/2024, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
22/08/2024, às 17:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro
do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,
em 22/08/2024, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
22/08/2024, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1792498 Código CRC: F049A9A5.
DCL n° 185, de 26 de agosto de 2024
Atas de Reuniões 23/2024
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 23ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024
Aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezesseis horas, na Sala
de Reuniões da Secretaria-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores
João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Vice-
Presidência; Edson Pereira Buscacio Junior, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez
Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; e Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-
Executivo, Terceira-Secretaria, para deliberar sobre os itens a seguir: 1) Processo n° 00001-
00022348/2022-43. Assunto: nova regulamentação das normas do adicional de
qualificação. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade,
a devolução do Projeto (1164077) ao Setor de Desenvolvimento de Pessoas, a fim de suprimir os itens
(n) e (o) do Anexo Único. Após apresentação do novo Projeto, determinar posterior encaminhamento
ao Setor de Elaboração Orçamentária, em face da manifestação do Setor de Desenvolvimento de
Pessoas (1716830). 2) Processo n° 00001-00026368/2024-55. Assunto: requerimento
administrativo. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por
unanimidade, o requerimento. 3) Processo n° 00001-00025741/2024-51. Assunto: requerimento
administrativo. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por
unanimidade, o requerimento. 4) Processo n° 00001-00004105/2024-95. Assunto: requerimento
administrativo. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: indeferir, por
unanimidade, o requerimento. 5) Processo n° 00001-00011909/2024-41. Assunto: recurso
administrativo. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por
unanimidade, o encaminhamento de formulação de consulta específica ao Tribunal de Contas do Distrito
Federal, para subsidiar futura deliberação do Gabinete da Mesa Diretora. 6) Processo n° 00001-
00013307/2023-47. Assunto: requerimento administrativo. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-
Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o encaminhamento de formulação de consulta
específica ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, para subsidiar futura deliberação do Gabinete da
Mesa Diretora. 7) Processo n° 00001-00019050/2024-18. Assunto: regulamentação da licença-
servidor. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a
proposta de regulamentação da licença-servidor e assinar a respectiva portaria. 8) Processo
nº 00001-00032752/2024-97. Assunto: minuta de Ato da Mesa Diretora que disciplina o uso das
Salas de Reuniões das Comissões. Relator: Secretário-Executivo/Terceira-
Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a minuta do Ato da Mesa Diretora e encaminhar à
Mesa Diretora para deliberação. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral,
Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/08/2024, às 11:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/08/2024, às 11:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/08/2024, às 11:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/08/2024, às 13:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 23/08/2024, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1790901 Código CRC: B894C343.