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DCL n° 169, de 06 de agosto de 2024

Portarias 371/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 371, DE 5 DE AGOSTO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 001-000781/1999, RESOLVE:

AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 4 (quatro) meses de licença-prêmio por assiduidade

adquiridos pelo servidor inativo CARLOS ALBERTO LOPES SANTOS, matrícula nº 11.702-56, não

usufruídos, nem convertidos em pecúnia, nem computados para aposentadoria ou qualquer outro

efeito, sendo 1 (um) mês do período aquisitivo de 1º/2/2004 a 13/2/2009 e 3 (três) meses do período

aquisitivo de 14/2/2009 a 13/2/2014.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 05/08/2024, às 12:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1769769 Código CRC: F3B95514.

...PORTARIA-DGP Nº 371, DE 5 DE AGOSTO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que const...
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DCL n° 170, de 07 de agosto de 2024

Portarias 372/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 372, DE 05 DE AGOSTO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos 166, inciso II, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da

Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00028208/2024-41, RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta

Casa e averbações anteriores, prestado pelo servidor WALDIRAN DAMASCENO FERREIRA, matrícula nº

24.549-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Administrador, da

seguinte forma: 210 dias, de 11/7/2006 a 5/2/2007, à JORGE BATISTA & CIA LTDA, para efeitos de

aposentadoria e disponibilidade; 781 dias, de 22/4/2008 a 11/6/2010, à MASSA FALIDA DE BRAIN

TECNOLOGIA LTDA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 2.085 dias, de 10/9/2010 a

25/5/2016, à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 1.677

dias, de 6/6/2016 a 7/1/2021, à COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO, para efeitos de

aposentadoria e disponibilidade; e 1.150 dias, de 12/1/2021 a 6/3/2024, à SANEAMENTO DE GOIÁS

S/A, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, totalizando 5.903 (cinco mil, novecentos e três)

dias, correspondentes a 16 (dezesseis) anos, 2 (dois) meses e 3 (três) dias, conforme Certidão de

Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 05/08/2024, às 14:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1769859 Código CRC: C9C3AF55.

...PORTARIA-DGP Nº 372, DE 05 DE AGOSTO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos 166, inciso II, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/...
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DCL n° 170, de 07 de agosto de 2024

Portarias 354/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 354, DE 5 DE AGOSTO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 83 (1769957) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00030825/2024-14, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do Foyer do Plenário, a fim de que seja realizado

o evento Dia dos Pais da ASSECAM, no dia 8 de agosto de 2024, das 8h às 18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Valquírio Cavalcante, matrícula nº

11.373, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 05/08/2024, às 18:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/08/2024, às 18:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 05/08/2024, às 23:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/08/2024, às 12:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 06/08/2024, às 19:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1770669 Código CRC: 23949F56.

...PORTARIA-GMD Nº 354, DE 5 DE AGOSTO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 83 (1769957) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00030825/...
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DCL n° 170, de 07 de agosto de 2024

Portarias 375/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 375, DE 5 DE AGOSTO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

MONISE HELENA DE 00001- 5/7/2024 11,50%

24.669

CARVALHO JOSÉ 00025983/2024-44 11/7/2024 12,50%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 05/08/2024, às 19:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1770710 Código CRC: 399F69BA.

...PORTARIA-DGP Nº 375, DE 5 DE AGOSTO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 170, de 07 de agosto de 2024

Portarias 373/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 373, DE 5 DE AGOSTO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

FREDERICO COELHO 00001-

24.698 11/7/2024 15,00%

KRAUSE 00028078/2024-46

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 05/08/2024, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1770003 Código CRC: F27432F1.

...PORTARIA-DGP Nº 373, DE 5 DE AGOSTO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 170, de 07 de agosto de 2024

Portarias 376/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 376, DE 6 DE AGOSTO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 001-002328/1993, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor GILBERTO ARAUJO DE SOUZA, matrícula nº 11.210-77, ocupante do

cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,

referentes ao período aquisitivo de 15/6/2019 a 16/6/2024, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 06/08/2024, às 15:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1772044 Código CRC: 3BBE1FB0.

...PORTARIA-DGP Nº 376, DE 6 DE AGOSTO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no...
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DCL n° 171, de 07 de agosto de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 43/2024

Resoluções

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 43, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera o Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Legislativa passa a vigorar com as seguintes

alterações:

Art. 5º ...

...

II – do terceiro ano de cada legislatura para posse dos membros da Mesa

Diretora eleitos para o segundo biênio.

...

Art. 11. ...

Parágrafo único. Mediante acordo dos Líderes, a eleição prevista neste

artigo pode ser realizada em data anterior ao período mencionado no inciso I.

...

Art. 58. ...

VII – Comissão de Educação e Cultura;

...

XIV – Comissão de Saúde.

...

Art. 64. ...

II – ...

v) organização e funcionamento de órgão e entidade de fazenda,

planejamento, orçamento, gestão administrativa e instituição financeira, inclusive as

matérias relacionadas aos respectivos servidores;

...

§ 1º Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, a Comissão de

Economia, Orçamento e Finanças deve realizar audiência pública para apresentação

pelo Secretário de Estado da Fazenda da demonstração e avaliação de que trata o

art. 9º, § 4º, da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

...

Art. 65. ...

I – ...

m) serviços públicos;

...

o) servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico e regime

próprio de previdência social;

p) organização e funcionamento de órgão e entidade da administração

pública;

...

Parágrafo único. A matéria específica inserta na competência de outra

comissão permanente afasta a competência da Comissão de Assuntos Sociais.

...

Art. 66. ...

I – ...

e) organização e funcionamento de órgão e entidade de defesa do

consumidor, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

...

Art. 67. ...

V – ...

k) organização e funcionamento de órgão e entidade de direitos humanos,

cidadania e justiça, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

...

Art. 68. ...

I – ...

m) organização e funcionamento de órgão e entidade de desenvolvimento

urbano, habitação e regularização fundiária, inclusive as matérias relacionadas aos

respectivos servidores;

...

Subseção X

Da Comissão de Educação e Cultura

Art. 69. Compete à Comissão de Educação e Cultura:

I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das

seguintes matérias:

a) educação pública e privada;

b) cultura, espetáculos e diversões públicas;

c) política de educação para segurança no trânsito;

d) patrimônio cultural, histórico, artístico, natural e paisagístico, material e

imaterial, do Distrito Federal;

e) organização e funcionamento de órgão e entidade de educação pública,

inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

f) atividades dos profissionais de educação;

II – acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às

matérias de sua competência.

Art. 69-A. ...

I – ...

c) organização e funcionamento de órgão e entidade de segurança pública,

inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

d) atividades dos profissionais de segurança;

...

Art. 69-B. ...

l) organização e funcionamento de órgão e entidade de meio ambiente,

economia sustentável, ciência, tecnologia e turismo, inclusive as matérias

relacionadas aos respectivos servidores;

m) arguição pública de cidadão indicado para dirigente de órgão ou entidade

sobre matéria de sua competência.

Parágrafo único. Compete à comissão de que trata este artigo

acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua

competência.

Art. 69-C. ...

II – ...

e) organização e funcionamento de órgão e entidade de controle interno e

externo, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

...

Art. 69-D. ...

I – ...

j) relativas a organização e funcionamento de órgão e entidade de

transporte e mobilidade urbana, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos

servidores;

...

Art. 69-E. ...

I – ...

l) relativas a organização e funcionamento de órgão e entidade de produção

rural e abastecimento, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

...

Art. 69-F. ...

I – ...

i) relativas a organização e funcionamento de órgão e entidade sobre

política pública e direito das mulheres, inclusive as matérias relacionadas aos

respectivos servidores;

...

Subseção XVII

Da Comissão de Saúde

Art. 69-G. Compete à Comissão de Saúde:

I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das

seguintes matérias:

a) saúde pública e privada;

b) educação e vigilância sanitárias;

c) controle de drogas e medicamentos;

d) saneamento básico;

e) bioética e biossegurança;

f) organização e funcionamento dos órgãos e entidades de saúde pública,

inclusive matérias relacionadas aos respectivos servidores;

g) atividades dos profissionais de saúde;

h) arguição pública de cidadão indicado para dirigente de instituição de

saúde;

II – acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às

matérias de sua competência.

Parágrafo único. Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, a

Comissão de Saúde deve realizar audiência pública para apresentação pelo gestor

do Sistema Único de Saúde do relatório de que trata o art. 36 da Lei Complementar

federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

...

Art. 76. ...

§ 3º Mediante acordo dos Líderes, a eleição prevista no § 2º, I, b, pode ser

realizada em data anterior ao período ali mencionado.

§ 4º Não sendo realizada a eleição prevista no § 2º, I, b, prorroga-se o

mandato de que trata o caput, até tomarem posse os novos presidente e vice-

presidente.

...

Art. 124. ...

Parágrafo único. ...

III – de posse da Mesa Diretora eleita para o segundo biênio de cada

legislatura;

...

Art. 2º A Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 39. ...

I – ...

I-A – Assessoria de Projetos;

...

Art. 41. ...

I – ...

I-A - Assessoria Técnica de Administração e Finanças;

...

Art. 3º O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, com a redação dada pela Resolução nº 344,

de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – após a Comissão Permanente de Defesa das Mulheres, fica acrescida a

Comissão de Saúde com a criação dos seguintes cargos:

a) 1 cargo em comissão de secretário de comissão, nível CL-14;

b) 1 cargo em comissão de assessor de comissão, nível CL-09;

c) 1 cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, privativo de servidor da

Carreira Legislativa;

d) 2 cargos em comissão de assessor, nível CL-01;

II – na Secretaria Legislativa, fica acrescido 1 cargo em comissão de

assessor, nível CL-04, privativo de servidor da Carreira Legislativa;

III – na Diretoria de Gestão de Pessoas um dos cargos em comissão de

supervisão fica remanejado para a Assessoria Jurídica da mesma Diretoria, mantido

o requisito de provimento;

IV – após a Assessoria Jurídica da Diretoria de Gestão de Pessoas, fica

acrescida a Assessoria de Projetos, com um cargo em comissão de chefe de

assessoria, nível CL-09, e um cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, ambos

privativos de servidor da Carreira Legislativa;

V – após a Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura, fica acrescida a

Assessoria Técnica de Administração e Finanças, com um cargo de chefe de

assessoria, nível CL-09, privativo de servidor da Carreira Legislativa.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 3º do art. 2º da Resolução

nº 230, de 2007.

Sala das Sessões, 7 de agosto de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 07/08/2024, às 16:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1773384 Código CRC: 2181AEDF.

...PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 43, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera o Regimento Interno da CâmaraLegislativa do Distrito Federal e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Legislativa passa a vigorar com as seguintesalterações:Art. 5º ......II – do terceiro ano...
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DCL n° 171, de 07 de agosto de 2024 - Extraordinário

Resoluções 350/2024

RESOLUÇÃO Nº 350, DE 2024

(Autoria: Mesa Diretora)

Altera o Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal e dá outras

providências.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno,

promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Legislativa passa a vigorar com as seguintes

alterações:

Art. 5º ...

...

II – do terceiro ano de cada legislatura para posse dos membros da Mesa

Diretora eleitos para o segundo biênio.

...

Art. 11. ...

Parágrafo único. Mediante acordo dos Líderes, a eleição prevista neste

artigo pode ser realizada em data anterior ao período mencionado no inciso I.

...

Art. 58. ...

VII – Comissão de Educação e Cultura;

...

XIV – Comissão de Saúde.

...

Art. 64. ...

II – ...

v) organização e funcionamento de órgão e entidade de fazenda,

planejamento, orçamento, gestão administrativa e instituição financeira, inclusive as

matérias relacionadas aos respectivos servidores;

...

§ 1º Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, a Comissão de

Economia, Orçamento e Finanças deve realizar audiência pública para apresentação

pelo Secretário de Estado da Fazenda da demonstração e avaliação de que trata o

art. 9º, § 4º, da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

...

Art. 65. ...

I – ...

m) serviços públicos;

...

o) servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico e regime

próprio de previdência social;

p) organização e funcionamento de órgão e entidade da administração

pública;

...

Parágrafo único. A matéria específica inserta na competência de outra

comissão permanente afasta a competência da Comissão de Assuntos Sociais.

...

Art. 66. ...

I – ...

e) organização e funcionamento de órgão e entidade de defesa do

consumidor, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

...

Art. 67. ...

V – ...

k) organização e funcionamento de órgão e entidade de direitos humanos,

cidadania e justiça, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

...

Art. 68. ...

I – ...

m) organização e funcionamento de órgão e entidade de desenvolvimento

urbano, habitação e regularização fundiária, inclusive as matérias relacionadas aos

respectivos servidores;

...

Subseção X

Da Comissão de Educação e Cultura

Art. 69. Compete à Comissão de Educação e Cultura:

I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das

seguintes matérias:

a) educação pública e privada;

b) cultura, espetáculos e diversões públicas;

c) política de educação para segurança no trânsito;

d) patrimônio cultural, histórico, artístico, natural e paisagístico, material e

imaterial, do Distrito Federal;

e) organização e funcionamento de órgão e entidade de educação pública,

inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

f) atividades dos profissionais de educação;

II – acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às

matérias de sua competência.

Art. 69-A. ...

I – ...

c) organização e funcionamento de órgão e entidade de segurança pública,

inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

d) atividades dos profissionais de segurança;

...

Art. 69-B. ...

l) organização e funcionamento de órgão e entidade de meio ambiente,

economia sustentável, ciência, tecnologia e turismo, inclusive as matérias

relacionadas aos respectivos servidores;

m) arguição pública de cidadão indicado para dirigente de órgão ou

entidade sobre matéria de sua competência.

Parágrafo único. Compete à comissão de que trata este artigo

acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua

competência.

Art. 69-C. ...

II – ...

e) organização e funcionamento de órgão e entidade de controle interno e

externo, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

...

Art. 69-D. ...

I – ...

j) relativas a organização e funcionamento de órgão e entidade de

transporte e mobilidade urbana, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos

servidores;

...

Art. 69-E. ...

I – ...

l) relativas a organização e funcionamento de órgão e entidade de produção

rural e abastecimento, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

...

Art. 69-F. ...

I – ...

i) relativas a organização e funcionamento de órgão e entidade sobre

política pública e direito das mulheres, inclusive as matérias relacionadas aos

respectivos servidores;

...

Subseção XVII

Da Comissão de Saúde

Art. 69-G. Compete à Comissão de Saúde:

I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das

seguintes matérias:

a) saúde pública e privada;

b) educação e vigilância sanitárias;

c) controle de drogas e medicamentos;

d) saneamento básico;

e) bioética e biossegurança;

f) organização e funcionamento dos órgãos e entidades de saúde pública,

inclusive matérias relacionadas aos respectivos servidores;

g) atividades dos profissionais de saúde;

h) arguição pública de cidadão indicado para dirigente de instituição de

saúde;

II – acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às

matérias de sua competência.

Parágrafo único. Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, a

Comissão de Saúde deve realizar audiência pública para apresentação pelo gestor

do Sistema Único de Saúde do relatório de que trata o art. 36 da Lei Complementar

federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

...

Art. 76. ...

§ 3º Mediante acordo dos Líderes, a eleição prevista no § 2º, I, b, pode ser

realizada em data anterior ao período ali mencionado.

§ 4º Não sendo realizada a eleição prevista no § 2º, I, b, prorroga-se o

mandato de que trata o caput, até tomarem posse os novos presidente e vice-

presidente.

...

Art. 124. ...

Parágrafo único. ...

III – de posse da Mesa Diretora eleita para o segundo biênio de cada

legislatura;

...

Art. 2º A Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 39. ...

I – ...

I-A – Assessoria de Projetos;

...

Art. 41. ...

I – ...

I-A - Assessoria Técnica de Administração e Finanças;

...

Art. 3º O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, com a redação dada pela Resolução nº 344,

de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – após a Comissão Permanente de Defesa das Mulheres, fica acrescida a

Comissão de Saúde com a criação dos seguintes cargos:

a) 1 cargo em comissão de secretário de comissão, nível CL-14;

b) 1 cargo em comissão de assessor de comissão, nível CL-09;

c) 1 cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, privativo de servidor da

Carreira Legislativa;

d) 2 cargos em comissão de assessor, nível CL-01;

II – na Secretaria Legislativa, fica acrescido 1 cargo em comissão de

assessor, nível CL-04, privativo de servidor da Carreira Legislativa;

III – na Diretoria de Gestão de Pessoas um dos cargos em comissão de

supervisão fica remanejado para a Assessoria Jurídica da mesma Diretoria, mantido

o requisito de provimento;

IV – após a Assessoria Jurídica da Diretoria de Gestão de Pessoas, fica

acrescida a Assessoria de Projetos, com um cargo em comissão de chefe de

assessoria, nível CL-09, e um cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, ambos

privativos de servidor da Carreira Legislativa;

V – após a Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura, fica acrescida a

Assessoria Técnica de Administração e Finanças, com um cargo de chefe de

assessoria, nível CL-09, privativo de servidor da Carreira Legislativa.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 3º do art. 2º da Resolução

nº 230, de 2007.

Brasília, 7 de agosto de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/08/2024, às 16:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1773504 Código CRC: A5081A61.

...RESOLUÇÃO Nº 350, DE 2024(Autoria: Mesa Diretora)Altera o Regimento Interno da CâmaraLegislativa do Distrito Federal e dá outrasprovidências.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regim...

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