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DCL n° 178, de 16 de agosto de 2024
Portarias 182/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 182, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023:
Art. 1º ALTERAR Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de Infraestrutura de
Computação com garantia e suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses, para compor a rede de
processamento de dados da CLDF.
Art. 2º A Equipe de Planejamento passa a ser composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
HÉLIO MINORU SHIBATTA 11.326 SEINF INTEGRANTE REQUISITANTE
ALEXANDRE PEREIRA MOLINA 23.483 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO
PAULO JORGE LINO SILVA JUNIOR 23.424 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO
PEDRO CUNHA REGO CELESTIN 22.858 SEINF INTEGRATE TÉCNICO
ADERSON DE LIMA CALAZANS 24.673 SEFIN INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 60 dias para que a Equipe de Planejamento apresente os artefatos
da contratação previstos no AMD n° 71/23 e encaminhe à DAF a versão final do Termo de Referência para
prosseguimento da contratação.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/08/2024, às 19:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1783860 Código CRC: ED97F5FC.
DCL n° 178, de 16 de agosto de 2024
Portarias 184/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 184, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação de empresa para prestação de serviços de
engenharia, visando à criação, no 5º andar da CLDF, de espaço físico para o Gabinete da Segunda Vice-
Presidência, o Gabinete da Quarta Secretaria e a copa da Presidência.
Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelo seguintes servidores,
aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME UNIDADE MATRÍCULA FUNÇÃO
ANA CAROLINA FONTES
ASTEA 22.705 INTEGRANTE REQUISITANTE
RODRIGUES PANERAI
LUIZ MARINO KULLER ASTEA 23.932 INTEGRANTE REQUISITANTE
HUGO PIERRE LAPA ASTEA 18.348 INTEGRANTE REQUISITANTE
LUIZ GUSTAVO RIBEIRO ASTEA 24.327 INTEGRANTE REQUISITANTE
JOÃO LUCAS SANTOS FLORES ASTEA 24.401 INTEGRANTE REQUISITANTE
MARCELO ULISSES PIMENTA ASTEA 24.522 INTEGRANTE REQUISITANTE
VINICIUS TEIXEIRA TAMBARA ASTEA 24.567 INTEGRANTE REQUISITANTE
EDUARDO MIORANZA VIVAN ASTEA 24.612 INTEGRANTE REQUISITANTE
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/08/2024, às 19:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1784372 Código CRC: 79BC9192.
DCL n° 178, de 16 de agosto de 2024
Portarias 401/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 401, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inc. III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora, tendo em vista o disposto no inc. II e nos §s 1º e 2º do art. 137 da Lei Complementar
nº 840, de 2011, bem como o que consta no Processo nº 00001-00030518/2024-25, RESOLVE:
I – CONCEDER ao servidor JOSÉ ANTÔNIO CORREA LAGES, matrícula nº 16.769-01,
ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Pedagogo, licença para atividade
política, no período de 14/8/2024 a 16/10/2024, sem prejuízo da remuneração.
II – DETERMINAR que, na hipótese de indeferimento do registro ou desistência da
candidatura, o servidor retorne imediatamente às suas funções nesta Casa.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 15/08/2024, às 15:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1785404 Código CRC: D336C726.
DCL n° 178, de 16 de agosto de 2024
Portarias 402/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 402, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inc. III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora, tendo em vista o disposto no inc. II e nos §s 1º e 2º do art. 137 da Lei Complementar
nº 840, de 2011, bem como o que consta no Processo nº 00001-00032930/2024-80, RESOLVE:
I – CONCEDER à servidora RAQUEL GUIMARÃES TEIXEIRA MATOS, matrícula nº 16.707-21,
ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, licença para atividade política, no período de
15/8/2024 a 16/10/2024, sem prejuízo da remuneração.
II – DETERMINAR que, na hipótese de indeferimento do registro ou desistência da
candidatura, a servidora retorne imediatamente às suas funções nesta Casa.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 15/08/2024, às 16:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1785497 Código CRC: B24C7078.
DCL n° 178, de 16 de agosto de 2024
Portarias 400/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 400, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o § 19
do art. 40 da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que
consta no Processo nº 00001-00030805/2024-35, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 3 de agosto de 2024, à servidora CLAUDIA BOUDRINI VARGAS,
matrícula nº 11.370-55, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista
Legislativo, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária,
suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretor de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 15/08/2024, às 15:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1784942 Código CRC: 1BE2246F.
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41j/2024
Leis Complementares
Anexo X - Tabela de Uso e Atividades do TP 11
EDADIVITA
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DENOMINAÇÃO
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CLASSIFICAÇÃO CNAE
USO:RESIDENCIAL
HABITAÇÃO
Habitação unifamiliar
Habitação multifamiliar
USO: COMERCIAL
45-G COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
45.1 Comércio de veículos automotores
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
46-G COMÉRCIO POR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e
46.1
motocicletas
46.2 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos
46.3 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo
46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e
46.5
comunicação
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de
46.6
informação e comunicação
Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de
46.7
construção
46.8 Comércio atacadista especializado em outros produtos
46.9 Comércio atacadista não-especializado
47-G COMÉRCIO VAREJISTA
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
47.4 Comércio varejista de material de construção
Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos
47.5
de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos,
47.7
ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
USO: INDUSTRIAL
10-C FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
10.3 Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais
10.5 Laticínios
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
11-C FABRICAÇÃO DE BEBIDAS
11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
11.2 Fabricação de bebidas não-alcoólicas
12-C FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO
12.2 Fabricação de produtos do fumo
13.4 Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
13.5 Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário
14-C CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
14.2 Fabricação de artigos de malharia e tricotagem
PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E
15-C
CALÇADOS
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
16-C FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
16.1 Desdobramento de madeira
16.2 Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis
17-C FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
17.3 Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado
17.4 Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado
18-C IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES
18.1 Atividade de impressão
18.2 Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos
18.3 Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte
20-C FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria
20.6
e de higiene pessoal
20.7 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins
21-C FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
23-C FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
23.4 Fabricação de produtos cerâmicos
23.9 Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
PPCUB Anexo X (fl.1/4)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo X (128853020) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1
Anexo X - Tabela de Uso e Atividades do TP 11
EDADIVITA
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DENOMINAÇÃO
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CLASSIFICAÇÃO CNAE
25-C FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
25.1 Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada
25.4 Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas
25.9 Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente
26-C FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS
26.1 Fabricação de componentes eletrônicos
26.2 Fabricação de equipamentos de informática e periféricos
27-C FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS
27.4 Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação
31-C FABRICAÇÃO DE MÓVEIS
31.0 Fabricação de móveis
32-C FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS
32.1 Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes
32.2 Fabricação de instrumentos musicais
32.3 Fabricação de artefatos para pesca e esporte
32.4 Fabricação de brinquedos e jogos recreativos
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
32.9 Fabricação de produtos diversos
USO: INSTITUCIONAL
ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO;
59-J
GRAVAÇÃO DE SOM E EDIÇÃO DE MÚSICA
59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão
59.2 Atividades de gravação de som e de edição de música
60-J ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO
60.1 Atividades de rádio
60.2 Atividades de televisão
84-O ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública
84.3 Seguridade social obrigatória
85-P EDUCAÇÃO
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
85.2 Ensino médio
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA
86.2 Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA INTEGRADAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS
87-Q
EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES
Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de
87.1
infra-estrutura e apoio a pacientes prestadas em residências coletivas e particulares
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos,
87.2
deficiência mental e dependência química
87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO
88.0 Serviços de assistência social sem alojamento
90-R ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER
93.1 Atividades esportivas
94-S ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
99-U ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
99.0 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
USO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
01-A AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS
01.6 Atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de pós-colheita
02-A PRODUÇÃO FLORESTAL
02.3 Atividades de apoio à produção florestal
29-C FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS
29.5 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
33-C MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
33.2 Instalação de máquinas e equipamentos
PPCUB Anexo X (fl.2/4)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo X (128853020) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 2
Anexo X - Tabela de Uso e Atividades do TP 11
EDADIVITA
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DENOMINAÇÃO
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CLASSIFICAÇÃO CNAE
41-F CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
41.1 Incorporação de empreendimentos imobiliários
41.2 Construção de edifícios
42-F OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA
42.1 Construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras-de-arte especiais
Obras de infraestrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por
42.2
dutos
42.9 Construção de outras obras de infra-estrutura
43-F SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO
43.1 Demolição e preparação do terreno
43.2 Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções
43.3 Obras de acabamento
43.9 Outros serviços especializados para construção
45-G COMÉRCIO, REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores
45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
49-H TRANSPORTE TERRESTRE
49.1 Transporte ferroviário e metroferroviário
49.2 Transporte rodoviário de passageiros
49.3 Transporte rodoviário de carga
49.4 Transporte dutoviário
49.5 Trens turísticos, teleféricos e similares
51-H TRANSPORTE AÉREO
51.1 Transporte aéreo de passageiros
51.2 Transporte aéreo de carga
52-H ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES
52.1 Armazenamento, carga e descarga
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
52.3 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários
52.4 Atividades auxiliares dos transportes aéreos
52.5 Atividades relacionadas à organização do transporte de carga
53-H CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
55-I ALOJAMENTO
55.1 Hotéis e similares
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I ALIMENTAÇÃO
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
56.2 Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada
58-J EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO
58.1 Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição
58.2 Edição integrada à impressão de livros, josnais, revistas e outras publicações
61-J TELECOMUNICAÇÕES
61.1 Telecomunicações por fio
61.2 Telecomunicações sem fio
61.3 Telecomunicações por satélite
61.4 Operadoras de televisão por assinatura
61.9 Operadoras de televisão por assinatura
62-J ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
62.0 Atividades dos Serviços de Tecnologia da Informação
63-J ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO
63.1 Tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades relacionadas
63.9 Outras atividades de prestação de serviços de informação
64-K ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS
64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista
64.3 Intermediação não-monetária - outros instrumentos de captação
64.4 Arrendamento mercantil
64.5 Sociedades de capitalização
64.6 Atividades de sociedades de participação
64.7 Fundos de investimento
64.9 Atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente
65-K SEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE
65.1 Seguros de vida e não-vida
65.2 Seguros-saúde
65.3 Resseguros
65.4 Previdência complementar
65.5 Planos de saúde
ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS, SEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E
66-K
PLANOS DE SAÚDE
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
66.2 Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde
66.3 Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão
68-L ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
68.1 Atividades imobiliárias de imóveis próprios
68.2 Atividades imobiliárias por contrato ou comissão
69-M ATIVIDADES JURÍDICAS, DE CONTABILIDADE E DE AUDITORIA
69.1 Atividades jurídicas
69.2 Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária
70-M ATIVIDADES DE SEDES DE EMPRESAS E DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL
70.2 Atividades de empresas e unidades administrativas locais
PPCUB Anexo X (fl.3/4)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo X (128853020) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 3
Anexo X - Tabela de Uso e Atividades do TP 11
EDADIVITA
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DENOMINAÇÃO
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CLASSIFICAÇÃO CNAE
71-M SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA; TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS
71.1 Serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas
71.2 Testes a análises técnicas
72-M PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
72.1 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências fisicas e naturais
72.2 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas
73-M PUBLICIDADE E PESQUISA DE MERCADO
73.1 Publicidade
73.2 Pesquisas de mercado e de opinião pública
74-M OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS
74.1 Design e decoração de interiores
74.2 Atividades fotográficas e similares
74.9 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
75-M ATIVIDADES VETERINÁRIAS
75.0 Atividades veterinárias
77-N ALUGUÉIS NÃO-IMOBILIÁRIOS E GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS NÃO-FINANCEIROS
77.1 Locação de meios de transporte sem condutor
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
77.3 Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador
77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
78.1 Seleção e agenciamento de mão-de-obra
78.2 Locação de mão-de-obra temporária
78.3 Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
79-N AGÊNCIAS DE VIAGENS, OPERADORES TURÍSTICOS E SERVIÇOS DE RESERVAS
79.1 Agências de viagens e operadores turísticos
79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
80-N ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E INVESTIGAÇÃO
80.1 Atividades de vigilância, segurança privada e transporte de valores
80.2 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança
80.3 Atividades de investigação particular
81-N SERVIÇOS PARA EDIFÍCIOS E ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS
81.1 Serviços combinados para apoio a edifícios
81.2 Atividades de limpeza
81.3 Atividades paisagísticas
SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, DE APOIO ADMINISTRATIVO E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS
82-N
PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.2 Atividades de teleatendimento
82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
92-R ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E APOSTAS
92.0 Atividades de exploração de jogos de azar e apostas
93-R ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER
93.2 Atividades de recreação e lazer
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO E DE
95-S
OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
95.1 Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
96-S OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
NOTAS GERAIS:
Exclusivamente na Vila Planalto são permitidas até duas unidades habitacionais por lote.
É vedado o Uso Residencial, habitação unifamiliar e multifamiliar, nos lotes em que todas as suas fachadas tenham confrontações para Espaços Livres de Uso Público - Praças, Parques, Jardins.
Para os lotes em de Uso Institucional - UOS INST e Institucional Equipamento Público - UOS Inst EP, as atividades institucionais são obrigatórias, sendo todas as outras atividades permitidas complementares
aos usos principais.
Exclusivamente para a Feira Permanente da Candangolândia, lote endereçado como QR 1 Lt 4 de Uso Institucional Equipamento Público - UOS Inst EP, ficam permitidas as atividades definidas para a UOS
CSIIR NO 1, excluído, neste caso, o Uso Residencial, habitação unifamiliar e multifamiliar.
PPCUB Anexo X (fl.4/4)
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo X (128853020) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 4
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41i/2024
Leis Complementares
oãçavreserP
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esetníS
ordauQ
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