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DCL n° 037, de 21 de fevereiro de 2024
Atos 65/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 65, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, com as alterações da Lei nº 7244/2023, e o
que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, atual cargo de Analista
Legislativo, categoria profissional Agente de Polícia Legislativa, Classe A, padrão 31, do Quadro
de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os candidatos abaixo relacionados, aprovados no
concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 04/2018 de Abertura de inscrições,
publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados
finais nº 60/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 22/11/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
CAROLINA PINHO DE CASTRO 31º
JONIE CARLO DE OLIVEIRA MAZO 32º
FELIPE VIEIRA DE SA 33º
ANDRE SILVA NUNES (*) 8º
MARCOS VINICIUS GUEDES DOS REIS 34º
GILVAN CUPERTINO DOS SANTOS 35º
(*) Candidato que se declarou portador de deficiência
Brasília, 20 de fevereiro de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/02/2024, às 18:12, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1541212 Código CRC: F8C39343.
DCL n° 037, de 21 de fevereiro de 2024
Atos 64/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 64, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, com as alterações da Lei Distrital nº
7244/2023, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, categoria Técnico de Enfermagem,
atual Analista Legislativo, categoria profissional Analista de Apoio à Saúde, Classe A, padrão 31,
do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado,
aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 03/2018 de Abertura de
inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de
resultados finais nº 23/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 5/2/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
ISANA CARRILHO DE ARAUJO (*) 2º
(*) Candidato que se declarou portador de deficiência
Brasília, 20 de fevereiro de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/02/2024, às 18:12, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1541173 Código CRC: 73F74E71.
DCL n° 036, de 20 de fevereiro de 2024
Atos 63/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 063, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR TIAGO OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 23.705, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
2. NOMEAR KLAUS MEINE DOS SANTOS LINS para exercer o Cargo Especial de Gabinete,
CL-06, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
3. NOMEAR JOAO PEDRO MENDES OLIVEIRA para exercer o cargo de Secretário
Parlamentar, SP-05, na Liderança do Governo. (LP).
4. NOMEAR WESLEY MIRANDA DE ALMEIDA para exercer o cargo de Secretário
Parlamentar, SP-05, no gabinete parlamentar do deputado Max Maciel. (LP).
5. EXONERAR DAYANNE LOPES DO AMARAL, matrícula nº 24.009, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto, bem como NOMEÁ-LA
para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-14, no referido gabinete. (LP).
Brasília, 19 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/02/2024, às 20:34, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1544164 Código CRC: 69B30FE5.
DCL n° 038, de 22 de fevereiro de 2024
Redações Finais 813/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 813, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 4.020, de 25 de setembro
de 2007, que “autoriza a criação da
Companhia de Desenvolvimento Habitacional do
Distrito Federal – CODHAB/DF, cria o Sistema
de Habitação do Distrito Federal – SIHAB-DF e
dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.020, de 25 de setembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 1º, § 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º …
§ 3º A CODHAB/DF, entidade da administração indireta do Distrito Federal, fica
vinculada à secretaria de Estado responsável pelo planejamento da política
habitacional do Distrito Federal.”
II – o art. 4º, II e XI, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º …
II – desenvolver os programas e projetos habitacionais, bem como o Plano
Habitacional de Interesse Social, definidos pela secretaria de Estado responsável
pelo planejamento da política habitacional do Distrito Federal.
…
XI – sistematizar as informações habitacionais, em conjunto com a secretaria de
Estado responsável pelo planejamento da política habitacional do Distrito Federal,
mantendo informações atualizadas no Banco de Dados do Sistema de Habitação
do Distrito Federal – SIHAB/ DF, de forma a planejar sua atuação nos diversos
programas habitacionais;"
III – o art. 7º, § 5º e § 6º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º …
§ 5º A Diretoria Executiva é responsável pela administração da CODHAB/DF, nos
termos do que lhe competir estatutariamente, sendo composta por diretores
técnicos e operacionais, incluído o diretor-presidente.
§ 6º A Diretoria Executiva da CODHAB/DF é composta por diretorias técnicas e
operacionais a serem definidas pelo Estatuto Social da CODHAB/DF.”
IV – o art. 8º, § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º …
§ 1º O quadro de pessoal de que trata o caput é definido pelo Plano de Cargos e
Salários da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal –
CODHAB/DF, e deve:
I – ser submetido para análise do órgão central de gestão de pessoas do Distrito
Federal;
II – ser aprovado pelo Conselho de Administração na forma do Estatuto Social.”
V – o art. 10, § 2º e § 3º, I e X, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. …
§ 2º A gestão do SIHAB/DF fica sob a responsabilidade da secretaria de Estado
responsável pelo planejamento da política habitacional do Distrito Federal.
§ 3º …
I – secretaria de Estado responsável pelo planejamento da política habitacional do
Distrito Federal;
…
X – outras entidades credenciadas pela secretaria de Estado responsável pelo
planejamento da política habitacional do Distrito Federal para integrar o
SIHAB/DF."
VI – o art. 12, § 1º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. …
§ 1º …
I – secretaria de Estado responsável pelo planejamento da política habitacional do
Distrito Federal;"
VII – o art. 13, caput e incisos II, IV, VI, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Compete à secretaria de Estado responsável pelo planejamento da
política habitacional do Distrito Federal, como órgão gestor do SIHAB/DF:
…
II – promover a participação dos municípios do entorno nas soluções
habitacionais, sugerindo as diretrizes do Plano Distrital de Habitação de Interesse
Social – PLANDHIS, aplicáveis à região;
…
IV – sistematizar as informações habitacionais e planejar sua atuação para
implementação da Política de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal e
do Plano Distrital de Habitação de Interesse Social – PLANDHIS, quando couber;
…
VI – definir, em conjunto com a CODHAB/DF, os critérios e indicadores das ações
para implementação da Política de Desenvolvimento Habitacional do Distrito
Federal e, quando couber, do Plano Distrital de Habitação de Interesse Social –
PLANDHIS, em parceria com os municípios envolvidos;”
VIII – o art. 15, caput e § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Para efeito desta Lei, considera-se habitação de interesse social – HIS
aquela destinada ao atendimento de famílias com renda mensal de até 12 salários
mínimos, respeitadas as demais prioridades de atendimento em conformidade com
a Política de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal e, quando couber,
com o Plano Distrital de Habitação de Interesse Social – PLANDHIS.
§ 1º A CODHAB/DF pode prestar atendimento a famílias com renda mensal
superior a 12 salários mínimos, em ofertas habitacionais a serem regulamentadas
pela secretaria de Estado responsável pelo planejamento da política habitacional
do Distrito Federal, desde que não haja concessão de subsídios e que a proposta
seja aprovada pelo conselho competente."
IX – o art. 16, § 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. …
§ 2º A secretaria de Estado responsável pelo planejamento da política habitacional
do Distrito Federal, em conjunto com a TERRACAP e a CODHAB/DF, definirá as
unidades imobiliárias, terrenos ou glebas a serem transferidos para os projetos
habitacionais de interesse social.”
X – o art. 21 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. A secretaria de Estado responsável pelo planejamento da política
habitacional do Distrito Federal prestará à CODHAB/DF o apoio logístico,
administrativo e financeiro até a aprovação do orçamento de que trata esta Lei e
até a constituição do Quadro de Pessoal."
Art. 2º Revogam-se os incisos I, II, III e IV do art. 7º, § 6º, da Lei nº 4.020, de 25 de
setembro de 2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 21/02/2024, às 11:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1548458 Código CRC: B123C07A.
DCL n° 038, de 22 de fevereiro de 2024
Redações Finais 50/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede título de Cidadã Honorária de
Brasília à Senhora Celina Leão Hizim
Ferreira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Celina Leão Hizim
Ferreira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 21/02/2024, às 12:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1548540 Código CRC: B62536C6.
DCL n° 038, de 22 de fevereiro de 2024
Redações Finais 72/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de
Brasília ao Senhor João Leandro da Rocha.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João Leandro da
Rocha, pioneiro de Brasília.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 21/02/2024, às 12:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1548568 Código CRC: E3CBD983.
DCL n° 038, de 22 de fevereiro de 2024
Redações Finais 44/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de
Brasília ao Senhor Marcos José Santos
Meira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Marcos José Santos
Meira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 21/02/2024, às 12:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1548586 Código CRC: E7B914A4.
DCL n° 038, de 22 de fevereiro de 2024
Decretos Legislativos 2435/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.435, DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o título de Cidadão Honorário de
Brasília ao Senhor Marcos José Santos
Meira.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Marcos José Santos
Meira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/02/2024, às 14:21, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1548592 Código CRC: 1066EE4F.