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DCL n° 037, de 21 de fevereiro de 2024

Atos 65/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 65, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, com as alterações da Lei nº 7244/2023, e o

que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, atual cargo de Analista

Legislativo, categoria profissional Agente de Polícia Legislativa, Classe A, padrão 31, do Quadro

de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os candidatos abaixo relacionados, aprovados no

concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 04/2018 de Abertura de inscrições,

publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados

finais nº 60/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 22/11/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

CAROLINA PINHO DE CASTRO 31º

JONIE CARLO DE OLIVEIRA MAZO 32º

FELIPE VIEIRA DE SA 33º

ANDRE SILVA NUNES (*) 8º

MARCOS VINICIUS GUEDES DOS REIS 34º

GILVAN CUPERTINO DOS SANTOS 35º

(*) Candidato que se declarou portador de deficiência

Brasília, 20 de fevereiro de 2024.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/02/2024, às 18:12, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1541212 Código CRC: F8C39343.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 65, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, com as alterações da Lei nº 7244/2023, e oque consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo,...
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DCL n° 037, de 21 de fevereiro de 2024

Atos 64/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 64, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, com as alterações da Lei Distrital nº

7244/2023, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, categoria Técnico de Enfermagem,

atual Analista Legislativo, categoria profissional Analista de Apoio à Saúde, Classe A, padrão 31,

do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado,

aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 03/2018 de Abertura de

inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de

resultados finais nº 23/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 5/2/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

ISANA CARRILHO DE ARAUJO (*) 2º

(*) Candidato que se declarou portador de deficiência

Brasília, 20 de fevereiro de 2024.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/02/2024, às 18:12, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1541173 Código CRC: 73F74E71.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 64, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, com as alterações da Lei Distrital nº7244/2023, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Le...
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DCL n° 036, de 20 de fevereiro de 2024

Atos 63/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 063, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR TIAGO OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 23.705, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

2. NOMEAR KLAUS MEINE DOS SANTOS LINS para exercer o Cargo Especial de Gabinete,

CL-06, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

3. NOMEAR JOAO PEDRO MENDES OLIVEIRA para exercer o cargo de Secretário

Parlamentar, SP-05, na Liderança do Governo. (LP).

4. NOMEAR WESLEY MIRANDA DE ALMEIDA para exercer o cargo de Secretário

Parlamentar, SP-05, no gabinete parlamentar do deputado Max Maciel. (LP).

5. EXONERAR DAYANNE LOPES DO AMARAL, matrícula nº 24.009, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto, bem como NOMEÁ-LA

para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-14, no referido gabinete. (LP).

Brasília, 19 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/02/2024, às 20:34, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1544164 Código CRC: 69B30FE5.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 063, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR TIAGO OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 23.705, do Cargo Especial deGabinete, CL-06, do gabinete parlamentar da deputada Douto...
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DCL n° 038, de 22 de fevereiro de 2024

Redações Finais 813/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 813, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 4.020, de 25 de setembro

de 2007, que “autoriza a criação da

Companhia de Desenvolvimento Habitacional do

Distrito Federal – CODHAB/DF, cria o Sistema

de Habitação do Distrito Federal – SIHAB-DF e

dá outras providências”.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 4.020, de 25 de setembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I – o art. 1º, § 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º …

§ 3º A CODHAB/DF, entidade da administração indireta do Distrito Federal, fica

vinculada à secretaria de Estado responsável pelo planejamento da política

habitacional do Distrito Federal.”

II – o art. 4º, II e XI, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º …

II – desenvolver os programas e projetos habitacionais, bem como o Plano

Habitacional de Interesse Social, definidos pela secretaria de Estado responsável

pelo planejamento da política habitacional do Distrito Federal.

XI – sistematizar as informações habitacionais, em conjunto com a secretaria de

Estado responsável pelo planejamento da política habitacional do Distrito Federal,

mantendo informações atualizadas no Banco de Dados do Sistema de Habitação

do Distrito Federal – SIHAB/ DF, de forma a planejar sua atuação nos diversos

programas habitacionais;"

III – o art. 7º, § 5º e § 6º, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º …

§ 5º A Diretoria Executiva é responsável pela administração da CODHAB/DF, nos

termos do que lhe competir estatutariamente, sendo composta por diretores

técnicos e operacionais, incluído o diretor-presidente.

§ 6º A Diretoria Executiva da CODHAB/DF é composta por diretorias técnicas e

operacionais a serem definidas pelo Estatuto Social da CODHAB/DF.”

IV – o art. 8º, § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º …

§ 1º O quadro de pessoal de que trata o caput é definido pelo Plano de Cargos e

Salários da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal –

CODHAB/DF, e deve:

I – ser submetido para análise do órgão central de gestão de pessoas do Distrito

Federal;

II – ser aprovado pelo Conselho de Administração na forma do Estatuto Social.”

V – o art. 10, § 2º e § 3º, I e X, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. …

§ 2º A gestão do SIHAB/DF fica sob a responsabilidade da secretaria de Estado

responsável pelo planejamento da política habitacional do Distrito Federal.

§ 3º …

I – secretaria de Estado responsável pelo planejamento da política habitacional do

Distrito Federal;

X – outras entidades credenciadas pela secretaria de Estado responsável pelo

planejamento da política habitacional do Distrito Federal para integrar o

SIHAB/DF."

VI – o art. 12, § 1º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. …

§ 1º …

I – secretaria de Estado responsável pelo planejamento da política habitacional do

Distrito Federal;"

VII – o art. 13, caput e incisos II, IV, VI, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. Compete à secretaria de Estado responsável pelo planejamento da

política habitacional do Distrito Federal, como órgão gestor do SIHAB/DF:

II – promover a participação dos municípios do entorno nas soluções

habitacionais, sugerindo as diretrizes do Plano Distrital de Habitação de Interesse

Social – PLANDHIS, aplicáveis à região;

IV – sistematizar as informações habitacionais e planejar sua atuação para

implementação da Política de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal e

do Plano Distrital de Habitação de Interesse Social – PLANDHIS, quando couber;

VI – definir, em conjunto com a CODHAB/DF, os critérios e indicadores das ações

para implementação da Política de Desenvolvimento Habitacional do Distrito

Federal e, quando couber, do Plano Distrital de Habitação de Interesse Social –

PLANDHIS, em parceria com os municípios envolvidos;”

VIII – o art. 15, caput e § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. Para efeito desta Lei, considera-se habitação de interesse social – HIS

aquela destinada ao atendimento de famílias com renda mensal de até 12 salários

mínimos, respeitadas as demais prioridades de atendimento em conformidade com

a Política de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal e, quando couber,

com o Plano Distrital de Habitação de Interesse Social – PLANDHIS.

§ 1º A CODHAB/DF pode prestar atendimento a famílias com renda mensal

superior a 12 salários mínimos, em ofertas habitacionais a serem regulamentadas

pela secretaria de Estado responsável pelo planejamento da política habitacional

do Distrito Federal, desde que não haja concessão de subsídios e que a proposta

seja aprovada pelo conselho competente."

IX – o art. 16, § 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. …

§ 2º A secretaria de Estado responsável pelo planejamento da política habitacional

do Distrito Federal, em conjunto com a TERRACAP e a CODHAB/DF, definirá as

unidades imobiliárias, terrenos ou glebas a serem transferidos para os projetos

habitacionais de interesse social.”

X – o art. 21 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21. A secretaria de Estado responsável pelo planejamento da política

habitacional do Distrito Federal prestará à CODHAB/DF o apoio logístico,

administrativo e financeiro até a aprovação do orçamento de que trata esta Lei e

até a constituição do Quadro de Pessoal."

Art. 2º Revogam-se os incisos I, II, III e IV do art. 7º, § 6º, da Lei nº 4.020, de 25 de

setembro de 2007.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 21/02/2024, às 11:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1548458 Código CRC: B123C07A.

...PROJETO DE LEI Nº 813, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 4.020, de 25 de setembrode 2007, que “autoriza a criação daCompanhia de Desenvolvimento Habitacional doDistrito Federal – CODHAB/DF, cria o Sistemade Habitação do Distrito Federal – SIHAB-DF edá outras providências”.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ...
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DCL n° 038, de 22 de fevereiro de 2024

Redações Finais 50/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Concede título de Cidadã Honorária de

Brasília à Senhora Celina Leão Hizim

Ferreira.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Celina Leão Hizim

Ferreira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 21/02/2024, às 12:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1548540 Código CRC: B62536C6.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 2023REDAÇÃO FINALConcede título de Cidadã Honorária deBrasília à Senhora Celina Leão HizimFerreira.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Celina Leão HizimFerreira.Art. 2º Este Decreto Legisl...
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DCL n° 038, de 22 de fevereiro de 2024

Redações Finais 72/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Concede o título de Cidadão Honorário de

Brasília ao Senhor João Leandro da Rocha.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João Leandro da

Rocha, pioneiro de Brasília.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 21/02/2024, às 12:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1548568 Código CRC: E3CBD983.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 2023REDAÇÃO FINALConcede o título de Cidadão Honorário deBrasília ao Senhor João Leandro da Rocha.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João Leandro daRocha, pioneiro de Brasília.Art. 2º Es...
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DCL n° 038, de 22 de fevereiro de 2024

Redações Finais 44/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Concede o título de Cidadão Honorário de

Brasília ao Senhor Marcos José Santos

Meira.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Marcos José Santos

Meira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 21/02/2024, às 12:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1548586 Código CRC: E7B914A4.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 2023REDAÇÃO FINALConcede o título de Cidadão Honorário deBrasília ao Senhor Marcos José SantosMeira.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Marcos José SantosMeira.Art. 2º Este Decreto Legisl...
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DCL n° 038, de 22 de fevereiro de 2024

Decretos Legislativos 2435/2024

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.435, DE 2024

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Concede o título de Cidadão Honorário de

Brasília ao Senhor Marcos José Santos

Meira.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Marcos José Santos

Meira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/02/2024, às 14:21, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1548592 Código CRC: 1066EE4F.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.435, DE 2024(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)Concede o título de Cidadão Honorário deBrasília ao Senhor Marcos José SantosMeira.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário ...

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