Resultados da pesquisa

8.575 resultados para:
8.575 resultados para:

Ordenar

Exibindo
por página
Ver DCL Completo
DCL n° 089, de 30 de abril de 2024

Portarias 196/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 196, DE 25 DE ABRIL DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo

em vista o que dispõem os arts. 3º, VI e 37, caput, da Lei nº 13.146, de 2015, e o art. 2º da Lei

distrital nº 6.637, de 2020, bem como o art. 33, XI do Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2024; além do

Laudo da Junta Médica Oficial, o Parecer nº 20 do SASQ e o que consta do Processo-SEI nº 00001-

00039714/2023-84, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor KLEDISON COELHO LEITE, matrícula nº 24.275-69, ocupante do

cargo efetivo de Consultor Legislativo, adaptações razoáveis para o desempenho de suas atividades.

Art. 2º Aprovar as adaptações laborais estabelecidas pelo Setor de Assistência Social e

Qualidade de Vida no Trabalho – SASQ e condicionantes aplicáveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 26/04/2024, às 15:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/04/2024, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 26/04/2024, às 18:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/04/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 29/04/2024, às 19:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1641666 Código CRC: 180B4F32.

...PORTARIA-GMD Nº 196, DE 25 DE ABRIL DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendoem vista o que dispõem os arts. 3º, VI e 37, caput, da Lei nº 13.146, de 2015, e o art. 2º da Leidistrital nº 6.637, de 2020, bem como o art. 33, XI do Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2024; além doLa...
Ver DCL Completo
DCL n° 089, de 30 de abril de 2024

Portarias 199/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 199, DE 26 DE ABRIL DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em

vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00014686/2024-73, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que o servidor Rodrigo Alfonso Campestrini, matrícula nº 23.995, participe

do LIII Encontro de Procuradores e Advogados do Poder Legislativo, nos dias 8 a 10 de maio de 2024,

na cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A participação do servidor será sem custeio pela CLDF, com a dispensa de

ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79,

de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/04/2024, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 26/04/2024, às 18:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/04/2024, às 08:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/04/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 29/04/2024, às 19:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1642741 Código CRC: 684E4344.

...PORTARIA-GMD Nº 199, DE 26 DE ABRIL DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo emvista o que consta no Processo SEI nº 00001-00014686/2024-73, RESOLVE:Art. 1º Autorizar que o se...
Ver DCL Completo
DCL n° 089, de 30 de abril de 2024

Portarias 201/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 201, DE 26 DE ABRIL DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer 86 (1643036) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00035085/2023-13, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do

Conhecendo o Parlamento, nos dias 21 e 22 de maio de 2024, no horário das 14h às 17h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Marília Magalhães Teixeira, matrícula

nº 23.403, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/04/2024, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 26/04/2024, às 18:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/04/2024, às 08:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/04/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 29/04/2024, às 19:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1643162 Código CRC: 824933BB.

...PORTARIA-GMD Nº 201, DE 26 DE ABRIL DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer 86 (1643036) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00035085/2...
Ver DCL Completo
DCL n° 089, de 30 de abril de 2024

Portarias 200/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 200, DE 26 DE ABRIL DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade ASSEGE (1331733).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/04/2024, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 26/04/2024, às 18:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/04/2024, às 08:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/04/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 29/04/2024, às 19:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1642908 Código CRC: B55B6192.

...PORTARIA-GMD Nº 200, DE 26 DE ABRIL DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade ASSEGE (1331733).Art. 2º Esta Portaria entra em vigor n...
Ver DCL Completo
DCL n° 089, de 30 de abril de 2024

Portarias 192/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 192, DE 29 DE ABRIL DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-002592/1999, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor RENIVALDO MARQUES DE SOUZA, matrícula nº 14.304-53, ocupante

do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três) meses de

licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 23/4/2019 a 20/4/2024, a serem

usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 29/04/2024, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1644339 Código CRC: 24FD92E5.

...PORTARIA-DGP Nº 192, DE 29 DE ABRIL DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos...
Ver DCL Completo
DCL n° 089, de 30 de abril de 2024

Portarias 191/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 191, DE 29 DE ABRIL DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no

Processo 001-002914/1999 , RESOLVE:

CONCEDER ao servidor APOLO GINO DA SILVA GUANDALINI, matrícula nº 12.002-79, ocupante

do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio

por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 13/3/2019 a 10/3/2024, a serem usufruídos em

época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 29/04/2024, às 15:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1644249 Código CRC: 0A3C538E.

...PORTARIA-DGP Nº 191, DE 29 DE ABRIL DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos...
Ver DCL Completo
DCL n° 090, de 02 de maio de 2024

Redações Finais 122/2024

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 122, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Homologa dispositivos do Convênio ICMS

nº 226, de 21 de dezembro de 2023, que

prorroga disposições de convênios que

concedem benefícios fiscais.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam homologados:

I – a cláusula primeira do Convênio ICMS nº 226, de 21 de dezembro de 2024, que prorroga a

vigência, até 31 de dezembro de 2024, das disposições contidas no Convênio ICMS nº 1, de 2 de

março de 1999, que concede isenção do ICMS incidente sobre operações com equipamentos e insumos

destinados à prestação de serviços de saúde;

II – os seguintes incisos da cláusula segunda do Convênio nº ICMS 226, de 2024, que prorroga

a vigência até 30 de abril de 2026 das disposições contidas nos convênios a seguir indicados:

a) o inciso I, relativo ao Convênio ICMS nº 24, de 28 de março de 1989, que isenta do ICMS as

operações de entrada de mercadoria importada para a industrialização de componentes e derivados de

sangue, nos casos que especifica;

b) o inciso II, relativo ao Convênio ICMS nº 104, de 24 de outubro de 1989, que autoriza a

concessão de isenção do ICMS incidente sobre a importação de bens destinados a ensino, pesquisa e

serviços médico-hospitalares;

c) o inciso V, relativo ao Convênio ICMS nº 38, de 7 de agosto de 1991, que dispõe sobre a

concessão de isenção do ICMS incidente sobre as saídas de equipamentos e acessórios destinados às

instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla;

d) o inciso VII, relativo ao Convênio ICMS nº 41, de 7 de agosto de 1991, que autoriza os

estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS na importação pela APAE dos remédios que

especifica;

e) o inciso VIII, relativo ao Convênio ICMS nº 52, de 26 de setembro de 1991, que concede

redução de base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos

agrícolas;

f) o inciso IX, relativo ao Convênio ICMS nº 57, de 26 de setembro de 1991, que autoriza o

Distrito Federal a conceder isenção do ICMS, decorrente da aplicação do diferencial de alíquota, nas

aquisições que especifica;

g) o inciso XI, relativo ao Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991, que dispõe sobre

concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras

mercadorias que especifica;

h) o inciso XV, relativo ao Convênio ICMS nº 20, de 3 de abril de 1992, que autoriza os estados

e o Distrito Federal a isentarem do ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas;

i) o inciso XVII, relativo ao Convênio ICMS nº 78, de 30 de julho de 1992, que autoriza os

estados e o Distrito Federal a não exigirem o ICMS nas doações de mercadorias, por contribuintes do

imposto, à Secretaria da Educação;

j) o inciso XXIV, relativo ao Convênio ICMS nº 50, de 30 de abril de 1993, que autoriza os

estados que menciona a concederem redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de tijolos

e telhas cerâmicos;

k) o inciso XXXI, relativo ao Convênio ICMS nº 42, de 28 de junho de 1995, que autoriza os

estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS na entrada de bens para integrar o ativo

fixo das companhias estaduais de saneamento;

l) o inciso XXXII, relativo ao Convênio ICMS nº 82, de 26 de outubro de 1995, que autoriza os

estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS incidente sobre as saídas de mercadorias

decorrentes de doações efetuadas ao governo do estado para distribuição gratuita a pessoas

necessitadas;

m) o inciso XXXVI, relativo ao Convênio ICMS nº 84, de 26 de setembro de 1997, que autoriza

os estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados

a órgãos ou entidades da administração pública;

n) o inciso XXXVII, relativo ao Convênio ICMS nº 123, de 12 de dezembro de 1997, que

concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e

Consolidação da Infraestrutura Acadêmica das IFES e HUS;

o) o inciso XL, relativo ao Convênio ICMS nº 5, de 20 de março de 1998, que autoriza os

estados que menciona a concederem isenção do ICMS na importação de equipamento médico-

hospitalar;

p) o inciso XLI, relativo ao Convênio ICMS nº 47, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS

as operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa;

q) o inciso XLII, relativo ao Convênio ICMS nº 57, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS

as saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração direta e indireta para

distribuição às vítimas da seca;

r) o inciso XLIV, relativo ao Convênio ICMS nº 95, de 18 de setembro de 1998, que concede

isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas destinados

à vacinação e ao combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de

Saúde;

s) o inciso XLV, relativo ao Convênio ICMS nº 116, de 11 de dezembro de 1998, que concede

isenção do ICMS incidente sobre operações com preservativos;

t) o inciso LIII, relativo ao Convênio ICMS nº 38, de 6 de julho de 2001, que concede isenção

do ICMS incidente sobre operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para

utilização como táxi;

u) o inciso LIX, relativo ao Convênio ICMS nº 140, de 19 de dezembro de 2001, que concede

isenção do ICMS incidente sobre operações com medicamentos;

v) o inciso LXI, relativo ao Convênio ICMS nº 31, de 15 de março de 2002, que autoriza os

Estados da Bahia, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Santa Catarina e o Distrito Federal a concederem

isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa;

w) o inciso LXV, relativo ao Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que concede

isenção do ICMS incidente sobre operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da

administração pública direta federal, estadual e municipal;

x) o inciso LXVII, relativo ao Convênio ICMS nº 133, de 21 de outubro de 2002, que reduz a

base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou

importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da

COFINS, a que se refere a Lei federal nº 10.485, de 3 de julho de 2002;

y) o inciso XCV, relativo ao Convênio ICMS nº 51, de 30 de maio de 2005, que autoriza o

Distrito Federal a conceder isenção de ICMS incidente sobre as operações de importação efetuadas

pelas fundações de apoio à Fundação Universidade de Brasília;

z) o inciso XCVII, relativo ao Convênio ICMS nº 79, de 1º de julho de 2005, que concede

isenção do ICMS às operações destinadas aos programas de fortalecimento e modernização das áreas

de gestão, de planejamento e de controle externo dos estados e do Distrito Federal;

aa) o inciso XCVIII, relativo ao Convênio ICMS nº 122, de 30 de setembro de 2005, que

autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS incidente sobre a importação do exterior,

efetuada pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – Metrô-DF, ou por sua conta e ordem,

de equipamentos ferroviários que especifica, e dá outra providência;

ab) o inciso CVII, relativo ao Convênio ICMS nº 27, de 24 de março de 2006, que autoriza os

estados que identifica e o Distrito Federal a concederem crédito outorgado do ICMS correspondente ao

valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas

respectivas secretarias de cultura;

ac) o inciso CVIII, relativo ao Convênio ICMS nº 30, de 7 de julho de 2006, que concede

isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do

Certificado de Depósito Agropecuário – CDA e do Warrant Agropecuário – WA, nos mercados de bolsa

e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei federal nº 11.076, de 30 de dezembro de

2004;

ad) o inciso CXXIV, relativo ao Convênio ICMS nº 53, de 16 de maio de 2007, que isenta do

ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus e embarcações adquiridos pelos estados, Distrito Federal

e municípios no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação – MEC;

ae) o inciso CXXII, relativo ao Convênio ICMS nº 10, de 30 de março de 2007, que autoriza os

estados e o Distrito Federal a concederem isenção de ICMS incidente sobre importação de máquinas,

equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão;

af) o inciso CXXXIX, relativo ao Convênio ICMS nº 26, de 3 de abril de 2009, que estabelece

disciplina em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por

empresa nacional da indústria aeronáutica, por estabelecimento de rede de comercialização de

produtos aeronáuticos, por oficina reparadora ou de conserto e manutenção de aeronaves;

ag) o inciso CXLV, relativo ao Convênio ICMS nº 73, de 3 de maio de 2010, que concede

isenção do ICMS incidente sobre operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores

de Gripe A (H1N1);

ah) o inciso CXLVII, relativo ao Convênio ICMS nº 106, de 9 de julho de 2010, que autoriza os

estados e o Distrito Federal a isentarem do ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big

Mac" efetuada durante o evento “McDia Feliz”;

ai) o inciso CLI, relativo ao Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, que concede

isenção do ICMS incidente sobre as saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência

física, visual, mental ou autista;

aj) o inciso CLIII, relativo ao Convênio ICMS nº 56, de 22 de junho de 2012, que dispõe sobre

a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações

de serviços de telecomunicações;

ak) o inciso CLXXX, relativo ao Convênio ICMS nº 137, de 20 de novembro de 2015, que

autoriza o Distrito Federal a isentar do ICMS incidente sobre operações de venda de mercadorias e

fornecimento de alimentação e bebidas pela Associação Grupo dos Cônjuges dos Chefes de Missão –

GCCM;

al) o inciso CLXXXIV, relativo ao Convênio ICMS nº 101, de 23 de setembro de 2016, que

autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente sobre as operações com areia, brita, tijolo e telha

de barro;

am) o inciso CLIV, relativo ao Convênio ICMS nº 61, de 22 de junho de 2012, que autoriza a

Secretaria da Receita Federal do Brasil a arrecadar o ICMS devido nas importações realizadas ao

amparo do Regime de Tributação Unificada – RTU, e concede redução da base de cálculo do ICMS nas

operações de importação alcançadas por esse regime;

an) o inciso CLV, relativo ao Convênio ICMS nº 91, de 28 de setembro de 2012, que autoriza os

estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de

refeição promovido por bares restaurantes e estabelecimentos similares e dispõe da exclusão dos entes

federados que cita das disposições do Convênio ICMS 09/93;

ao) o inciso CCXLIX, relativo ao Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as

unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo dísel e biodísel

quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros;

ap) o inciso CCXXVIII, relativo ao Convênio ICMS nº 50, de 30 de julho de 2020, que autoriza

as unidades federadas que menciona a concederem isenção sobre o ICMS incidente sobre serviço de

comunicação destinado a projetos educacionais na modalidade EaD concedidos pelas secretarias

estaduais de educação.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a

partir de 1º de maio de 2024.

Sala das Sessões, 30 de abril de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/04/2024, às 18:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1646796 Código CRC: 76301C73.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 122, DE 2024REDAÇÃO FINALHomologa dispositivos do Convênio ICMSnº 226, de 21 de dezembro de 2023, queprorroga disposições de convênios queconcedem benefícios fiscais.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Ficam homologados:I – a cláusula primeira do Convênio ICMS ...
Ver DCL Completo
DCL n° 090, de 02 de maio de 2024

Decretos Legislativos 2442/2024

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.442, DE 2024

(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa dispositivos do Convênio ICMS

nº 226, de 21 de dezembro de 2023, que

prorroga disposições de convênios que

concedem benefícios fiscais.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados:

I – a cláusula primeira do Convênio ICMS nº 226, de 21 de dezembro de 2024, que prorroga a

vigência, até 31 de dezembro de 2024, das disposições contidas no Convênio ICMS nº 1, de 2 de

março de 1999, que concede isenção do ICMS incidente sobre operações com equipamentos e insumos

destinados à prestação de serviços de saúde;

II – os seguintes incisos da cláusula segunda do Convênio nº ICMS 226, de 2024, que prorroga

a vigência até 30 de abril de 2026 das disposições contidas nos convênios a seguir indicados:

a) o inciso I, relativo ao Convênio ICMS nº 24, de 28 de março de 1989, que isenta do ICMS as

operações de entrada de mercadoria importada para a industrialização de componentes e derivados de

sangue, nos casos que especifica;

b) o inciso II, relativo ao Convênio ICMS nº 104, de 24 de outubro de 1989, que autoriza a

concessão de isenção do ICMS incidente sobre a importação de bens destinados a ensino, pesquisa e

serviços médico-hospitalares;

c) o inciso V, relativo ao Convênio ICMS nº 38, de 7 de agosto de 1991, que dispõe sobre a

concessão de isenção do ICMS incidente sobre as saídas de equipamentos e acessórios destinados às

instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla;

d) o inciso VII, relativo ao Convênio ICMS nº 41, de 7 de agosto de 1991, que autoriza os

estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS na importação pela APAE dos remédios que

especifica;

e) o inciso VIII, relativo ao Convênio ICMS nº 52, de 26 de setembro de 1991, que concede

redução de base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos

agrícolas;

f) o inciso IX, relativo ao Convênio ICMS nº 57, de 26 de setembro de 1991, que autoriza o

Distrito Federal a conceder isenção do ICMS, decorrente da aplicação do diferencial de alíquota, nas

aquisições que especifica;

g) o inciso XI, relativo ao Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991, que dispõe sobre

concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras

mercadorias que especifica;

h) o inciso XV, relativo ao Convênio ICMS nº 20, de 3 de abril de 1992, que autoriza os estados

e o Distrito Federal a isentarem do ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas;

i) o inciso XVII, relativo ao Convênio ICMS nº 78, de 30 de julho de 1992, que autoriza os

estados e o Distrito Federal a não exigirem o ICMS nas doações de mercadorias, por contribuintes do

imposto, à Secretaria da Educação;

j) o inciso XXIV, relativo ao Convênio ICMS nº 50, de 30 de abril de 1993, que autoriza os

estados que menciona a concederem redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de tijolos

e telhas cerâmicos;

k) o inciso XXXI, relativo ao Convênio ICMS nº 42, de 28 de junho de 1995, que autoriza os

estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS na entrada de bens para integrar o ativo

fixo das companhias estaduais de saneamento;

l) o inciso XXXII, relativo ao Convênio ICMS nº 82, de 26 de outubro de 1995, que autoriza os

estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS incidente sobre as saídas de mercadorias

decorrentes de doações efetuadas ao governo do estado para distribuição gratuita a pessoas

necessitadas;

m) o inciso XXXVI, relativo ao Convênio ICMS nº 84, de 26 de setembro de 1997, que autoriza

os estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados

a órgãos ou entidades da administração pública;

n) o inciso XXXVII, relativo ao Convênio ICMS nº 123, de 12 de dezembro de 1997, que

concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e

Consolidação da Infraestrutura Acadêmica das IFES e HUS;

o) o inciso XL, relativo ao Convênio ICMS nº 5, de 20 de março de 1998, que autoriza os

estados que menciona a concederem isenção do ICMS na importação de equipamento médico-

hospitalar;

p) o inciso XLI, relativo ao Convênio ICMS nº 47, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS

as operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa;

q) o inciso XLII, relativo ao Convênio ICMS nº 57, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS

as saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração direta e indireta para

distribuição às vítimas da seca;

r) o inciso XLIV, relativo ao Convênio ICMS nº 95, de 18 de setembro de 1998, que concede

isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas destinados

à vacinação e ao combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de

Saúde;

s) o inciso XLV, relativo ao Convênio ICMS nº 116, de 11 de dezembro de 1998, que concede

isenção do ICMS incidente sobre operações com preservativos;

t) o inciso LIII, relativo ao Convênio ICMS nº 38, de 6 de julho de 2001, que concede isenção

do ICMS incidente sobre operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para

utilização como táxi;

u) o inciso LIX, relativo ao Convênio ICMS nº 140, de 19 de dezembro de 2001, que concede

isenção do ICMS incidente sobre operações com medicamentos;

v) o inciso LXI, relativo ao Convênio ICMS nº 31, de 15 de março de 2002, que autoriza os

Estados da Bahia, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Santa Catarina e o Distrito Federal a concederem

isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa;

w) o inciso LXV, relativo ao Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que concede

isenção do ICMS incidente sobre operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da

administração pública direta federal, estadual e municipal;

x) o inciso LXVII, relativo ao Convênio ICMS nº 133, de 21 de outubro de 2002, que reduz a

base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou

importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da

COFINS, a que se refere a Lei federal nº 10.485, de 3 de julho de 2002;

y) o inciso XCV, relativo ao Convênio ICMS nº 51, de 30 de maio de 2005, que autoriza o

Distrito Federal a conceder isenção de ICMS incidente sobre as operações de importação efetuadas

pelas fundações de apoio à Fundação Universidade de Brasília;

z) o inciso XCVII, relativo ao Convênio ICMS nº 79, de 1º de julho de 2005, que concede

isenção do ICMS às operações destinadas aos programas de fortalecimento e modernização das áreas

de gestão, de planejamento e de controle externo dos estados e do Distrito Federal;

aa) o inciso XCVIII, relativo ao Convênio ICMS nº 122, de 30 de setembro de 2005, que

autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS incidente sobre a importação do exterior,

efetuada pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – Metrô-DF, ou por sua conta e ordem,

de equipamentos ferroviários que especifica, e dá outra providência;

ab) o inciso CVII, relativo ao Convênio ICMS nº 27, de 24 de março de 2006, que autoriza os

estados que identifica e o Distrito Federal a concederem crédito outorgado do ICMS correspondente ao

valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas

respectivas secretarias de cultura;

ac) o inciso CVIII, relativo ao Convênio ICMS nº 30, de 7 de julho de 2006, que concede

isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do

Certificado de Depósito Agropecuário – CDA e do Warrant Agropecuário – WA, nos mercados de bolsa

e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei federal nº 11.076, de 30 de dezembro de

2004;

ad) o inciso CXXIV, relativo ao Convênio ICMS nº 53, de 16 de maio de 2007, que isenta do

ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus e embarcações adquiridos pelos estados, Distrito Federal

e municípios no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação – MEC;

ae) o inciso CXXII, relativo ao Convênio ICMS nº 10, de 30 de março de 2007, que autoriza os

estados e o Distrito Federal a concederem isenção de ICMS incidente sobre importação de máquinas,

equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão;

af) o inciso CXXXIX, relativo ao Convênio ICMS nº 26, de 3 de abril de 2009, que estabelece

disciplina em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por

empresa nacional da indústria aeronáutica, por estabelecimento de rede de comercialização de

produtos aeronáuticos, por oficina reparadora ou de conserto e manutenção de aeronaves;

ag) o inciso CXLV, relativo ao Convênio ICMS nº 73, de 3 de maio de 2010, que concede

isenção do ICMS incidente sobre operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores

de Gripe A (H1N1);

ah) o inciso CXLVII, relativo ao Convênio ICMS nº 106, de 9 de julho de 2010, que autoriza os

estados e o Distrito Federal a isentarem do ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big

Mac" efetuada durante o evento “McDia Feliz”;

ai) o inciso CLI, relativo ao Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, que concede

isenção do ICMS incidente sobre as saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência

física, visual, mental ou autista;

aj) o inciso CLIII, relativo ao Convênio ICMS nº 56, de 22 de junho de 2012, que dispõe sobre

a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações

de serviços de telecomunicações;

ak) o inciso CLXXX, relativo ao Convênio ICMS nº 137, de 20 de novembro de 2015, que

autoriza o Distrito Federal a isentar do ICMS incidente sobre operações de venda de mercadorias e

fornecimento de alimentação e bebidas pela Associação Grupo dos Cônjuges dos Chefes de Missão –

GCCM;

al) o inciso CLXXXIV, relativo ao Convênio ICMS nº 101, de 23 de setembro de 2016, que

autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente sobre as operações com areia, brita, tijolo e telha

de barro;

am) o inciso CLIV, relativo ao Convênio ICMS nº 61, de 22 de junho de 2012, que autoriza a

Secretaria da Receita Federal do Brasil a arrecadar o ICMS devido nas importações realizadas ao

amparo do Regime de Tributação Unificada – RTU, e concede redução da base de cálculo do ICMS nas

operações de importação alcançadas por esse regime;

an) o inciso CLV, relativo ao Convênio ICMS nº 91, de 28 de setembro de 2012, que autoriza os

estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de

refeição promovido por bares restaurantes e estabelecimentos similares e dispõe da exclusão dos entes

federados que cita das disposições do Convênio ICMS 09/93;

ao) o inciso CCXLIX, relativo ao Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as

unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo dísel e biodísel

quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros;

ap) o inciso CCXXVIII, relativo ao Convênio ICMS nº 50, de 30 de julho de 2020, que autoriza

as unidades federadas que menciona a concederem isenção sobre o ICMS incidente sobre serviço de

comunicação destinado a projetos educacionais na modalidade EaD concedidos pelas secretarias

estaduais de educação.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a

partir de 1º de maio de 2024.

Brasília, 30 de abril de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/04/2024, às 18:45, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1646819 Código CRC: C4EFA767.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.442, DE 2024(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)Homologa dispositivos do Convênio ICMSnº 226, de 21 de dezembro de 2023, queprorroga disposições de convênios queconcedem benefícios fiscais.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o segui...

Faceta da categoria

Categoria