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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Atos 584/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 584, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto
no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro
de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório da servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
GABRIELA PACE 00001-
ANALISTA ANALISTA
23306 CARREIRA 00040266/2021- APROVADA
LEGISLATIVO LEGISLATIVO
BITTENCOURT 08
Brasília, 08 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Redações Finais 397d/2024
Leis
ANEXO IV
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
Reserva de Contingência
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 1 9 99 99 6 100 3.000.000
99 999 9999 9999 0001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO IV - CEOF - (276899) pg.1
DCL n° 264, de 03 de dezembro de 2024
Redações Finais 385B/2024
Leis
Anexo II, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS
(LDO, art. 45)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45,, DA LDO PARA 2025, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2025 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM
CRIAÇÃO (ITEM I) PROVIMENTO (ITEM II) REESTRUTURAÇÃO (ITEM III) ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
DISCRIMINAÇÃO
QUANT. QUANT. QUANT.
CARGOS CARGOS CARGOS 2025 2026 2027
CARGOS CARGOS CARGOS
CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS
1. PODER LEGISALTIVO 2.000 21.422.897 29.588.177 30.520.980
1.1 - Câmara Legislativa do DF 2.000 21.422.897 29.588.177 30.520.980
1.1.2 Reestruturação de carreira/reajuste salarial 2 .000 21.422.897 29.588.177 30.520.980
2. PODER EXECUTIVO
2.1 -PROVIMENTOS 1.472 63.000.000 63.000.000 63.000.000
CARREIRA DE AUDITOR DE ATIVIDADES URBANAS -
2.1.67 - Nomeações em concursos públicos 122 25.000.000 25.000.000 25.000.000
ESPECIALIDADE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
CARREIRA DE AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES
2.1.68 - Nomeações em concursos públicos URBANAS - ESPECIALIDADE ATIVIDADES 40 5.000.000 5.000.000 5.000.000
ECONÔMICAS
CARREIRA DE AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES
2.1.69 - Nomeações em concursos públicos URBANAS - ESPECIALIDADE CONTROLE 40 5.000.000 5.000.000 5.000.000
AMBIENTAL
CARREIRA DE AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES
2.1.70 - Nomeações em concursos públicos 40 5.000.000 5.000.000 5.000.000
URBANAS - ESPECIALIDADE OBRAS
CARREIRA DE AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES
2.1.71 - Nomeações em concursos públicos 40 5.000.000 5.000.000 5.000.000
URBANAS - ESPECIALIDADE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
CARREIRA DE AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES
2.1.72 - Nomeações em concursos públicos 40 5.000.000 5.000.000 5.000.000
URBANAS - ESPECIALIDADE TRANSPORTE
2.1.73 - Nomeações em concursos públicos ENFERMEIROS 500 4.000.000 4.000.000 4.000.000
2.1.74 - Nomeações em concursos públicos PROFESSORES 500 4.000.000 4.000.000 4.000.000
2.1.75 - Nomeações em concursos públicos ATIVIDADES DE DEFESA DO CONSUMIDOR 150 5.000.000 5.000.000 5.000.000
2.3 - REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS/REAJUSTE
188.036 421.937.793 512.663.567 528.699.863
SALARIAL
Cargo de Agente Comunitário de
Saúde (ACS), da carreira Vigilância
2.3.81 - Reestruturação de carreira/reajuste salarial 3.350 10.737.466 10.929.199 11.124.762
Ambiental e Atenção Comunitária
em Saúde.
ANALISTA DE APOIO À ASSISTÊNCIA
2.3.82 - Reestruturação de carreira/reajuste salarial 301 31.135.950 36.936.722 36.936.722
JUDICIÁRIA
2.3.83 - Reestruturação de carreira/reajuste ALTERAÇÃO DE REMUNERAÇÃO -
220 6.000.000,00 6.000.000,00 6.000.000,00
salarial/subsidios dos Conselhereiros Tutelares do DF CONSELHEIROS TUTELARES
AUMENTO PERCENTUAL DO
2.3.84 - Reestruturação de carreira/reajuste
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - 50000 20.000.000,00 20.000.000,00 2 0.000.000,00
salarial/aumetno percentual gratificação
DIVERSAS CARREIRAS
CARREIRA DE GESTÃO E
2.3.85 - Reestruturação de carreira/reajuste salarial ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE DO 14500 8.000.000,00 8.000.000,00 8.000.000,00
DISTRITO FEDERAL
CARREIRA DE GESTÃO FAZENDÁRIA
2.3.86 - Reestruturação de carreira/reajuste salarial (ATIVOS, APOSENTADOS E 835 10.000.000,00 10.000.000,00 1 0.000.000,00
PENSIONISTAS)
CARREIRA MAGISTÉRIO - REAJUSTE
2.3.87 - Reestruturação de carreira/reajuste DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS
1460 10.696.000,00 10.696.000,00 1 0.696.000,00
salarial/reajuste função gratificada INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS -
DIRETOR E VICE-DIRETOR
CARREIRA MAGISTÉRIO -
REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE
2.3.88 - Reestruturação de carreira/reajuste salarial 23555 13.000.000,00 13.000.000,00 1 3.000.000,00
MAGISTÉRIO - DECISÃO 2021/2024 -
TCDF - META 17 PDE
REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE
2.3.89 - Reestruturação de carreira/reajuste salarial APOIO ÀS ATIVIDADES JURÍDICAS 433 6.018.406,00 7.885.996,00 7.964.855,00
(PGDF)
REPOSIÇÃO DE PERDAS
2.3.90 - Reestruturação de carreira/reajuste INFLACIONÁRIAS - CARREIRA
1365 50.000.000,00 50.000.000,00 5 0.000.000,00
salarial/reposição de perdas inflacionárias PLANEJAMENTO URBANO E
INFRAESTRUTURA
CARREIRA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E
GESTÃO GOVERNAMENTAL -
2.3.91 - Reestruturação de carreira/reajuste salarial 13000 24.000.000,00 24.000.000,00 2 4.000.000,00
REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA
PPGG
CARREIRA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E
2.3.92 - Reestruturação de carreira/reajuste salarial GESTÃO EDUCACIONAL - LEI Nº 19000 16.000.000,00 16.000.000,00 1 6.000.000,00
7.353/2023
NIVELAR OS VALORES LÍQUIDOS DO
2.3.93 - Reestruturação de carreira/reajuste
SERVIÇO VOLUNTÁRIO ENTRE 16000 15.000.000,00 15.000.000,00 1 5.000.000,00
salarial/reajuste gratificação
ÓRGÃOS DA SSP
NIVELAR OS VALORES DO AUXÍLIO
2.3.94 - Reestruturação de carreira/reajuste
ALIMENTAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS DA 16000 35.000.000,00 35.000.000,00 3 5.000.000,00
salarial/reajuste auxílios
SSP
2.3.95 - Reestruturação de carreira/reajuste ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DE
78 13.935.520,00 13.935.520,00 1 3.935.520,00
salarial/reajuste cargos em comissão CARGOS EM COMISSÃO DA TCB
ALTRAÇÃO DA ESTRUTURA DE
2.3.96 - Reestruturação de carreira/reajuste
EMPREGOS COMISSIONADOS NA 205 15.000.000,00 15.000.000,00 1 5.000.000,00
salarial/reajuste empregos comissionados
CODHAB
CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE
INCENTIVO À ASSISTÊNCIA À SAÚDE
2.3.97 - Reestruturação de carreira/reajuste
MENTAL E A POPULAÇÕES 1000 6.405.720,00 6.405.720,00 6.405.720,00
salarial/criação de gratificação
VULNERÁVEIS - GISM - DIVERSAS
CARREIRAS
CARREIRA MAGISTÉRIO -
2.3.98 - Reestruturação de carreira/reajuste REESTRUTURAÇÃO DO ADICIONAL
20196 6.000.000,00 6.000.000,00 6.000.000,00
salarial/reajuste adicional de titulação DE TITULAÇÃO DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DO DF
CARREIRA MÚSICO - REAJUSTE A
2.3.99 - Reestruturação de carreira/reajuste salarial 78 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00
SERVIDORES
PARCELAS AUTÔNOMAS DE
INTEGRAÇÃO AO SISTEMA ÚNICO
2.3.100 - Reestruturação de carreira/reajuste salarial DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 650 11.000.000,00 11.000.000,00 1 1.000.000,00
(PASUS) - REAJUSTE DE
GRATIFICAÇÃO
CRIAÇÃO E REAJUSTE DE
2.3.101 - Reestruturação de carreira/reajuste GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA DA
790 10.000.000,00 10.000.000,00 1 0.000.000,00
salarial/criação gratificação CARREIRA DA POLÍCIA CIVIL DO
DISTRITO FEDERAL
CRIAÇÃO E REAJUSTE DE AUXÍLIO
2.3.102 - Reestruturação de carreira/reajuste
UNIFORME DA CARREIRA DA 200 5.000.000,00 5.000.000,00 5.000.000,00
salarial/reajuste auxílio
POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
CRIAÇÃO E REAJUSTE DE SERVIÇO
2.3.103 - Reestruturação de carreira/reajuste
VOLUNTÁRIO DA CARREIRA DA 790 10.000.000,00 10.000.000,00 1 0.000.000,00
salarial/reajuste gratificação
POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE
2.3.104 - Reestruturação de carreira/reajuste salarial 1500 6.000.000,00 6.000.000,00 6.000.000,00
AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO DF
REESTRUTURAÇÃO CARREIRA
2.3.105 - Reestruturação de carreira/reajuste salarial SOCIOEDUCATIVA DO DISTRITO 2530 27.760.576 98.748.922 101.752.177
FEDERAL
REESTRUTRUAÇÃO CARREIRA
2.3.106 - Reestruturação de carreira/reajuste salarial AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL 1200 47.363.892 59.241.225 71.999.844
EM SAÚDE - AVAS
CARREIRA MAGISTÉRIO -
EQUIPARAÇÃO GRATIFICAÇÃO DE
2.3.107 - Reestruturação de carreira/reajuste salarial 764 6.884.263 6.884.263 6.884.263
ATIVIDADES EDUCACIONAIS -
DIRETOR E VICE DIRETOR
DCL n° 264, de 03 de dezembro de 2024
Portarias 279/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 279, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais do Contrato-PG Nº 72/2024-NPLC, firmado entre a CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DF ELETROTÉCNICA COMÉRCIO MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.170.338/0001-15, cujo
objeto é a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos, materiais e insumos de
instalação, para atualização tecnológica dos recursos audiovisuais da Câmara Legislativa do Distrito
Federal (CLDF). Processo nº 00001-00006938/2024-91.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
CESAR AUGUSTO SCOPINHO 22.617 SAPLE Fiscal
LUIS GUSTAVO BONIFACIO GOMES 24.685 SAPLE Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral /Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/11/2024, às 19:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1933622 Código CRC: F9F72C13.
DCL n° 264, de 03 de dezembro de 2024
Portarias 593/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 593, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 001-000539/2016, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor GUSTAVO TRINDADE OLIVEIRA, matrícula nº 16.700-35, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio
por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 29/4/2016 a 27/4/2021, a serem usufruídos em
época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 02/12/2024, às 16:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1936864 Código CRC: C7A8590C.
DCL n° 264, de 03 de dezembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 2/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 29 de novembro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00047263/2024-30. Contrato nº 116/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
o HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A, CNPJ: 38.000.485/0001-96. Vigência: 60 (sessenta)
meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do
Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços hospitalares. Recursos: Fonte (100); Elemento de
Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01819; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem
reais). Datada de 25/11/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr.
Geovane de Freitas Oliveira e, pela Credenciada, Sr. Pedro do Rego Leal e Sr. Gustavo Sá Leitão Fiuza
Lima.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 29/11/2024, às 17:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1935265 Código CRC: 4C5AADFE.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Atos 573/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 573, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos do art. 58, II, do Ato da Mesa Diretora nº 31/2017, e considerando o que
consta do Processo 00001-00025473/2023-96, RESOLVE:
Art. 1º Encerrar a Tomada de Contas Especial instaurada por meio do Ato do Presidente nº
628, de 2023.
Art. 2º Arquivar o Processo 00001-00025473/2023-96.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de novembro de 2024
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/11/2024, às 19:46, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1906049 Código CRC: 280CD2AF.
DCL n° 264, de 03 de dezembro de 2024
Redações Finais 918/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 918, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Institui o Programa Rotas Rurais e
Endereçamento Digital – PRORRED.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital – PRORRED como
endereço oficial de todo e qualquer imóvel em áreas rurais do Distrito Federal, com intuito de oferecer,
facilitar e ampliar o acesso a serviços públicos essenciais a pessoas que residem, trabalham e transitam
na zona rural e de promover políticas públicas intersetoriais voltadas à melhoria da qualidade de vida
do campo.
Parágrafo único. Entende-se como PRORRED a ferramenta capaz de localizar, com precisão, a
entrada de cada propriedade ou estabelecimento rural, sendo que, a partir do PRORRED, pode-se
traçar qualquer rota com uso de sistemas abertos de roteamento ou navegação, ligando a propriedade
rural a qualquer via ou local.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural –
SEAGRI-DF fica incumbida da disponibilização dos endereços rurais digitais das propriedades rurais do
Distrito Federal mediante parcerias que tenham como objetivos:
I – facilitar e ampliar o acesso a serviços públicos essenciais a pessoas que residem e
trabalham em áreas rurais do Distrito Federal;
II – apoiar a implantação do endereço rural digital objetivando a identificação de vias de acesso
aos estabelecimentos rurais;
III – realizar parcerias com as administrações regionais para que encaminhem informações
oficiais relativas às vias, logradouros e correspondentes localizações dos estabelecimentos rurais
situados em seus respectivos limites territoriais, bem como para que encaminhem dados de atividade
agropecuária, turismo rural e novos empreendimentos na zona rural, a fim de subsidiar um repositório
de informações do agronegócio do Distrito Federal;
IV – realizar treinamentos e capacitar servidores indicados pelas administrações;
V – promover políticas públicas intersetoriais com as demais secretarias;
VI – utilizar o endereçamento rural digital como uma forma oficial de identificação de
estabelecimentos rurais.
Parágrafo único. O Poder Executivo deve regulamentar a presente Lei e pode incluir outros
objetivos não previstos neste artigo, visando à melhoria da qualidade de vida no campo.
CAPÍTULO III
DAS PARCERIAS
Art. 3º A SEAGRI-DF pode representar o Governo do Distrito Federal na celebração de
convênios e parcerias que tenham por objeto a implementação das atividades de que trata esta Lei.
§ 1° Para a consecução dos objetivos desta Lei, a SEAGRI-DF deve promover a assistência
técnica, voltada para a execução, em regime de colaboração, de programas e de ações que visem à
melhoria da qualidade de vida no campo.
§ 2° O Poder Executivo deve regulamentar a execução das atividades previstas nesta Lei,
notadamente para disciplinar a participação das administrações regionais e para detalhar os requisitos
a que se refere este artigo.
§ 3° A SEAGRI-DF pode celebrar parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras, para a troca de experiências de políticas públicas e tecnologia, com o objetivo de
expandir e trazer melhorias aos programas vinculados à tecnologia do Endereçamento Rural Digital.
CAPÍTULO IV
DAS AÇÕES
Art. 4º A implementação do PRORRED, dentre outras ações, dá-se por meio da adoção das
seguintes medidas:
I – indicação, por parte da administração regional, de um gestor das informações de
endereçamento fornecidas;
II – oferta de assessoria técnica destinada à capacitação de gestores regionais para a utilização
das ferramentas disponibilizadas pela SEAGRI-DF;
III – fornecimento de suporte técnico e informações, conforme limites estabelecidos na Lei
Geral de Proteção de Dados – LGPD, às administrações por meio de órgãos do Distrito Federal;
IV – indicação às administrações regionais de medidas técnicas e administrativas para a
utilização do PRORRED nos processos da administração pública, em especial na vinculação ao
pagamento de tributos;
V – realização de eventos, em parceria com as administrações regionais, para divulgação dos
impactos e ganhos advindos da implantação do PRORRED;
VI – promoção do debate entre os vários interlocutores envolvidos na implantação do
PRORRED, incluindo os entes públicos federais, estaduais, distritais e municipais, os empreendedores
da indústria agropecuária e as entidades representativas dos setores;
VII – vinculação digital do PRORRED ao Cadastro Ambiental Rural – CAR e demais processos
administrativos no Distrito Federal, inclusive para a utilização, quando possível, do PRORRED como
endereço fiscal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Eventuais despesas necessárias à execução desta Lei correm à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de setembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 02/12/2024, às 09:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1935763 Código CRC: D1421EA3.