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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 584/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 584, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto

no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro

de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

GABRIELA PACE 00001-

ANALISTA ANALISTA

23306 CARREIRA 00040266/2021- APROVADA

LEGISLATIVO LEGISLATIVO

BITTENCOURT 08

Brasília, 08 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910037 Código CRC: FDE760B6.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 584, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do dispostono Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereirod...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 397d/2024

Leis

ANEXO IV

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

Reserva de Contingência

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 1 9 99 99 6 100 3.000.000

99 999 9999 9999 0001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO IV - CEOF - (276899) pg.1

...ANEXO IVESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contigência ANEXO À LEI NºCANCELAMENTOReserva de ContingênciaFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 1 9 99 99 6 100 3.000.00099 999 9999 99...
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DCL n° 264, de 03 de dezembro de 2024

Redações Finais 385B/2024

Leis

Anexo II, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024

ANEXO IV

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025

DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS

(LDO, art. 45)

AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45,, DA LDO PARA 2025, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2025 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM

CRIAÇÃO (ITEM I) PROVIMENTO (ITEM II) REESTRUTURAÇÃO (ITEM III) ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)

DISCRIMINAÇÃO

QUANT. QUANT. QUANT.

CARGOS CARGOS CARGOS 2025 2026 2027

CARGOS CARGOS CARGOS

CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS

1. PODER LEGISALTIVO 2.000 21.422.897 29.588.177 30.520.980

1.1 - Câmara Legislativa do DF 2.000 21.422.897 29.588.177 30.520.980

1.1.2 Reestruturação de carreira/reajuste salarial 2 .000 21.422.897 29.588.177 30.520.980

2. PODER EXECUTIVO

2.1 -PROVIMENTOS 1.472 63.000.000 63.000.000 63.000.000

CARREIRA DE AUDITOR DE ATIVIDADES URBANAS -

2.1.67 - Nomeações em concursos públicos 122 25.000.000 25.000.000 25.000.000

ESPECIALIDADE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

CARREIRA DE AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES

2.1.68 - Nomeações em concursos públicos URBANAS - ESPECIALIDADE ATIVIDADES 40 5.000.000 5.000.000 5.000.000

ECONÔMICAS

CARREIRA DE AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES

2.1.69 - Nomeações em concursos públicos URBANAS - ESPECIALIDADE CONTROLE 40 5.000.000 5.000.000 5.000.000

AMBIENTAL

CARREIRA DE AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES

2.1.70 - Nomeações em concursos públicos 40 5.000.000 5.000.000 5.000.000

URBANAS - ESPECIALIDADE OBRAS

CARREIRA DE AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES

2.1.71 - Nomeações em concursos públicos 40 5.000.000 5.000.000 5.000.000

URBANAS - ESPECIALIDADE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

CARREIRA DE AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES

2.1.72 - Nomeações em concursos públicos 40 5.000.000 5.000.000 5.000.000

URBANAS - ESPECIALIDADE TRANSPORTE

2.1.73 - Nomeações em concursos públicos ENFERMEIROS 500 4.000.000 4.000.000 4.000.000

2.1.74 - Nomeações em concursos públicos PROFESSORES 500 4.000.000 4.000.000 4.000.000

2.1.75 - Nomeações em concursos públicos ATIVIDADES DE DEFESA DO CONSUMIDOR 150 5.000.000 5.000.000 5.000.000

2.3 - REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS/REAJUSTE

188.036 421.937.793 512.663.567 528.699.863

SALARIAL

Cargo de Agente Comunitário de

Saúde (ACS), da carreira Vigilância

2.3.81 - Reestruturação de carreira/reajuste salarial 3.350 10.737.466 10.929.199 11.124.762

Ambiental e Atenção Comunitária

em Saúde.

ANALISTA DE APOIO À ASSISTÊNCIA

2.3.82 - Reestruturação de carreira/reajuste salarial 301 31.135.950 36.936.722 36.936.722

JUDICIÁRIA

2.3.83 - Reestruturação de carreira/reajuste ALTERAÇÃO DE REMUNERAÇÃO -

220 6.000.000,00 6.000.000,00 6.000.000,00

salarial/subsidios dos Conselhereiros Tutelares do DF CONSELHEIROS TUTELARES

AUMENTO PERCENTUAL DO

2.3.84 - Reestruturação de carreira/reajuste

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - 50000 20.000.000,00 20.000.000,00 2 0.000.000,00

salarial/aumetno percentual gratificação

DIVERSAS CARREIRAS

CARREIRA DE GESTÃO E

2.3.85 - Reestruturação de carreira/reajuste salarial ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE DO 14500 8.000.000,00 8.000.000,00 8.000.000,00

DISTRITO FEDERAL

CARREIRA DE GESTÃO FAZENDÁRIA

2.3.86 - Reestruturação de carreira/reajuste salarial (ATIVOS, APOSENTADOS E 835 10.000.000,00 10.000.000,00 1 0.000.000,00

PENSIONISTAS)

CARREIRA MAGISTÉRIO - REAJUSTE

2.3.87 - Reestruturação de carreira/reajuste DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS

1460 10.696.000,00 10.696.000,00 1 0.696.000,00

salarial/reajuste função gratificada INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS -

DIRETOR E VICE-DIRETOR

CARREIRA MAGISTÉRIO -

REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE

2.3.88 - Reestruturação de carreira/reajuste salarial 23555 13.000.000,00 13.000.000,00 1 3.000.000,00

MAGISTÉRIO - DECISÃO 2021/2024 -

TCDF - META 17 PDE

REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE

2.3.89 - Reestruturação de carreira/reajuste salarial APOIO ÀS ATIVIDADES JURÍDICAS 433 6.018.406,00 7.885.996,00 7.964.855,00

(PGDF)

REPOSIÇÃO DE PERDAS

2.3.90 - Reestruturação de carreira/reajuste INFLACIONÁRIAS - CARREIRA

1365 50.000.000,00 50.000.000,00 5 0.000.000,00

salarial/reposição de perdas inflacionárias PLANEJAMENTO URBANO E

INFRAESTRUTURA

CARREIRA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E

GESTÃO GOVERNAMENTAL -

2.3.91 - Reestruturação de carreira/reajuste salarial 13000 24.000.000,00 24.000.000,00 2 4.000.000,00

REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA

PPGG

CARREIRA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E

2.3.92 - Reestruturação de carreira/reajuste salarial GESTÃO EDUCACIONAL - LEI Nº 19000 16.000.000,00 16.000.000,00 1 6.000.000,00

7.353/2023

NIVELAR OS VALORES LÍQUIDOS DO

2.3.93 - Reestruturação de carreira/reajuste

SERVIÇO VOLUNTÁRIO ENTRE 16000 15.000.000,00 15.000.000,00 1 5.000.000,00

salarial/reajuste gratificação

ÓRGÃOS DA SSP

NIVELAR OS VALORES DO AUXÍLIO

2.3.94 - Reestruturação de carreira/reajuste

ALIMENTAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS DA 16000 35.000.000,00 35.000.000,00 3 5.000.000,00

salarial/reajuste auxílios

SSP

2.3.95 - Reestruturação de carreira/reajuste ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DE

78 13.935.520,00 13.935.520,00 1 3.935.520,00

salarial/reajuste cargos em comissão CARGOS EM COMISSÃO DA TCB

ALTRAÇÃO DA ESTRUTURA DE

2.3.96 - Reestruturação de carreira/reajuste

EMPREGOS COMISSIONADOS NA 205 15.000.000,00 15.000.000,00 1 5.000.000,00

salarial/reajuste empregos comissionados

CODHAB

CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE

INCENTIVO À ASSISTÊNCIA À SAÚDE

2.3.97 - Reestruturação de carreira/reajuste

MENTAL E A POPULAÇÕES 1000 6.405.720,00 6.405.720,00 6.405.720,00

salarial/criação de gratificação

VULNERÁVEIS - GISM - DIVERSAS

CARREIRAS

CARREIRA MAGISTÉRIO -

2.3.98 - Reestruturação de carreira/reajuste REESTRUTURAÇÃO DO ADICIONAL

20196 6.000.000,00 6.000.000,00 6.000.000,00

salarial/reajuste adicional de titulação DE TITULAÇÃO DO MAGISTÉRIO

PÚBLICO DO DF

CARREIRA MÚSICO - REAJUSTE A

2.3.99 - Reestruturação de carreira/reajuste salarial 78 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00

SERVIDORES

PARCELAS AUTÔNOMAS DE

INTEGRAÇÃO AO SISTEMA ÚNICO

2.3.100 - Reestruturação de carreira/reajuste salarial DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 650 11.000.000,00 11.000.000,00 1 1.000.000,00

(PASUS) - REAJUSTE DE

GRATIFICAÇÃO

CRIAÇÃO E REAJUSTE DE

2.3.101 - Reestruturação de carreira/reajuste GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA DA

790 10.000.000,00 10.000.000,00 1 0.000.000,00

salarial/criação gratificação CARREIRA DA POLÍCIA CIVIL DO

DISTRITO FEDERAL

CRIAÇÃO E REAJUSTE DE AUXÍLIO

2.3.102 - Reestruturação de carreira/reajuste

UNIFORME DA CARREIRA DA 200 5.000.000,00 5.000.000,00 5.000.000,00

salarial/reajuste auxílio

POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

CRIAÇÃO E REAJUSTE DE SERVIÇO

2.3.103 - Reestruturação de carreira/reajuste

VOLUNTÁRIO DA CARREIRA DA 790 10.000.000,00 10.000.000,00 1 0.000.000,00

salarial/reajuste gratificação

POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE

2.3.104 - Reestruturação de carreira/reajuste salarial 1500 6.000.000,00 6.000.000,00 6.000.000,00

AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO DF

REESTRUTURAÇÃO CARREIRA

2.3.105 - Reestruturação de carreira/reajuste salarial SOCIOEDUCATIVA DO DISTRITO 2530 27.760.576 98.748.922 101.752.177

FEDERAL

REESTRUTRUAÇÃO CARREIRA

2.3.106 - Reestruturação de carreira/reajuste salarial AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL 1200 47.363.892 59.241.225 71.999.844

EM SAÚDE - AVAS

CARREIRA MAGISTÉRIO -

EQUIPARAÇÃO GRATIFICAÇÃO DE

2.3.107 - Reestruturação de carreira/reajuste salarial 764 6.884.263 6.884.263 6.884.263

ATIVIDADES EDUCACIONAIS -

DIRETOR E VICE DIRETOR

...Anexo II, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024ANEXO IVLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS(LDO, art. 45)AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45,, DA LDO PARA 2025, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERA...
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DCL n° 264, de 03 de dezembro de 2024

Portarias 279/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 279, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais do Contrato-PG Nº 72/2024-NPLC, firmado entre a CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DF ELETROTÉCNICA COMÉRCIO MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO

DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.170.338/0001-15, cujo

objeto é a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos, materiais e insumos de

instalação, para atualização tecnológica dos recursos audiovisuais da Câmara Legislativa do Distrito

Federal (CLDF). Processo nº 00001-00006938/2024-91.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

CESAR AUGUSTO SCOPINHO 22.617 SAPLE Fiscal

LUIS GUSTAVO BONIFACIO GOMES 24.685 SAPLE Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral /Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 28/11/2024, às 19:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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Código Verificador: 1933622 Código CRC: F9F72C13.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 279, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 264, de 03 de dezembro de 2024

Portarias 593/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 593, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 001-000539/2016, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor GUSTAVO TRINDADE OLIVEIRA, matrícula nº 16.700-35, ocupante do

cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio

por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 29/4/2016 a 27/4/2021, a serem usufruídos em

época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 02/12/2024, às 16:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PORTARIA-DGP Nº 593, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta ...
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DCL n° 264, de 03 de dezembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 2/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 29 de novembro de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00047263/2024-30. Contrato nº 116/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e

o HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A, CNPJ: 38.000.485/0001-96. Vigência: 60 (sessenta)

meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do

Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços hospitalares. Recursos: Fonte (100); Elemento de

Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01819; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem

reais). Datada de 25/11/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr.

Geovane de Freitas Oliveira e, pela Credenciada, Sr. Pedro do Rego Leal e Sr. Gustavo Sá Leitão Fiuza

Lima.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 29/11/2024, às 17:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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Código Verificador: 1935265 Código CRC: 4C5AADFE.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 29 de novembro de 2024.Processo SEI n.º 00001-00047263/2024-30. Contrato nº 116/2024, firmado entre: Fundo de Assistência àSaúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL eo HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A, CNPJ: 38.000.485/00...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 573/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 573, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos do art. 58, II, do Ato da Mesa Diretora nº 31/2017, e considerando o que

consta do Processo 00001-00025473/2023-96, RESOLVE:

Art. 1º Encerrar a Tomada de Contas Especial instaurada por meio do Ato do Presidente nº

628, de 2023.

Art. 2º Arquivar o Processo 00001-00025473/2023-96.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de novembro de 2024

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/11/2024, às 19:46, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1906049 Código CRC: 280CD2AF.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 573, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos do art. 58, II, do Ato da Mesa Diretora nº 31/2017, e considerando o queconsta do Processo 00001-00025473/2023-96, RESOLVE:Art. 1º Encerrar a Tomada de Contas Especial instaura...
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DCL n° 264, de 03 de dezembro de 2024

Redações Finais 918/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 918, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Institui o Programa Rotas Rurais e

Endereçamento Digital – PRORRED.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital – PRORRED como

endereço oficial de todo e qualquer imóvel em áreas rurais do Distrito Federal, com intuito de oferecer,

facilitar e ampliar o acesso a serviços públicos essenciais a pessoas que residem, trabalham e transitam

na zona rural e de promover políticas públicas intersetoriais voltadas à melhoria da qualidade de vida

do campo.

Parágrafo único. Entende-se como PRORRED a ferramenta capaz de localizar, com precisão, a

entrada de cada propriedade ou estabelecimento rural, sendo que, a partir do PRORRED, pode-se

traçar qualquer rota com uso de sistemas abertos de roteamento ou navegação, ligando a propriedade

rural a qualquer via ou local.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural –

SEAGRI-DF fica incumbida da disponibilização dos endereços rurais digitais das propriedades rurais do

Distrito Federal mediante parcerias que tenham como objetivos:

I – facilitar e ampliar o acesso a serviços públicos essenciais a pessoas que residem e

trabalham em áreas rurais do Distrito Federal;

II – apoiar a implantação do endereço rural digital objetivando a identificação de vias de acesso

aos estabelecimentos rurais;

III – realizar parcerias com as administrações regionais para que encaminhem informações

oficiais relativas às vias, logradouros e correspondentes localizações dos estabelecimentos rurais

situados em seus respectivos limites territoriais, bem como para que encaminhem dados de atividade

agropecuária, turismo rural e novos empreendimentos na zona rural, a fim de subsidiar um repositório

de informações do agronegócio do Distrito Federal;

IV – realizar treinamentos e capacitar servidores indicados pelas administrações;

V – promover políticas públicas intersetoriais com as demais secretarias;

VI – utilizar o endereçamento rural digital como uma forma oficial de identificação de

estabelecimentos rurais.

Parágrafo único. O Poder Executivo deve regulamentar a presente Lei e pode incluir outros

objetivos não previstos neste artigo, visando à melhoria da qualidade de vida no campo.

CAPÍTULO III

DAS PARCERIAS

Art. 3º A SEAGRI-DF pode representar o Governo do Distrito Federal na celebração de

convênios e parcerias que tenham por objeto a implementação das atividades de que trata esta Lei.

§ 1° Para a consecução dos objetivos desta Lei, a SEAGRI-DF deve promover a assistência

técnica, voltada para a execução, em regime de colaboração, de programas e de ações que visem à

melhoria da qualidade de vida no campo.

§ 2° O Poder Executivo deve regulamentar a execução das atividades previstas nesta Lei,

notadamente para disciplinar a participação das administrações regionais e para detalhar os requisitos

a que se refere este artigo.

§ 3° A SEAGRI-DF pode celebrar parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou

estrangeiras, para a troca de experiências de políticas públicas e tecnologia, com o objetivo de

expandir e trazer melhorias aos programas vinculados à tecnologia do Endereçamento Rural Digital.

CAPÍTULO IV

DAS AÇÕES

Art. 4º A implementação do PRORRED, dentre outras ações, dá-se por meio da adoção das

seguintes medidas:

I – indicação, por parte da administração regional, de um gestor das informações de

endereçamento fornecidas;

II – oferta de assessoria técnica destinada à capacitação de gestores regionais para a utilização

das ferramentas disponibilizadas pela SEAGRI-DF;

III – fornecimento de suporte técnico e informações, conforme limites estabelecidos na Lei

Geral de Proteção de Dados – LGPD, às administrações por meio de órgãos do Distrito Federal;

IV – indicação às administrações regionais de medidas técnicas e administrativas para a

utilização do PRORRED nos processos da administração pública, em especial na vinculação ao

pagamento de tributos;

V – realização de eventos, em parceria com as administrações regionais, para divulgação dos

impactos e ganhos advindos da implantação do PRORRED;

VI – promoção do debate entre os vários interlocutores envolvidos na implantação do

PRORRED, incluindo os entes públicos federais, estaduais, distritais e municipais, os empreendedores

da indústria agropecuária e as entidades representativas dos setores;

VII – vinculação digital do PRORRED ao Cadastro Ambiental Rural – CAR e demais processos

administrativos no Distrito Federal, inclusive para a utilização, quando possível, do PRORRED como

endereço fiscal.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º Eventuais despesas necessárias à execução desta Lei correm à conta das dotações

orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de setembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 02/12/2024, às 09:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1935763 Código CRC: D1421EA3.

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