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DCL n° 016, de 22 de janeiro de 2024
Portarias 7/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 7, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 5 (1513201) e as demais razões apresentadas no Processo SEI
nº 00001-00001321/2024-89, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de audiência
pública, nos dias 23 de fevereiro e 22 de março, das 10h às 13h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Fernanda Barbosa Granja,
matrícula nº 22.036, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência substituto
EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/Primeira-
Secretário-Executivo/Vice-Presidência
Secretaria
DARLAN DE LIMA BARBOSA RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-
substituto Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/01/2024, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 19/01/2024, às 06:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/01/2024, às 14:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/01/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 19/01/2024, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 015, de 19 de janeiro de 2024
Atos 15/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 015, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR THABATA NORRANA LESSA DE SOUZA SANTOS ALMEIDA, matrícula nº
24.420, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar do deputado Daniel
Donizet, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no referido gabinete.
(LP).
2. NOMEAR MARCELO RIBEIRO MONTEIRO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-
01, no gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet. (LP).
Brasília, 18 de janeiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/01/2024, às 18:39, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 015, de 19 de janeiro de 2024
Avisos - Licitações 1/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2023 - SRP
Processo nº 00001-00004265/2023-53. Objeto: Aquisição, por meio do Sistema de Registro de Preços,
de cadeiras giratórias e fixas, com vistas ao atendimento das demandas atuais e futuras das diversas
unidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, conforme condições, especificações e
quantidades constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Vencedor: A.N.D CAPELLI LTDA,
CNPJ: 45.874.714/0001-67. Valor total: R$ 419.768,40. O relatório de julgamento encontra-se no
quadro de avisos da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004),
pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
GUILHERME TAPAJÓS TÁVORA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME TAPAJOS TAVORA - Matr. 12511, Membro-
Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 18/01/2024, às 16:41, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 021, de 30 de janeiro de 2024
Atos 5A/2024
Mesa Diretora
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
Brasília, 25 de janeiro de 2024.
Referência: Processo nº 00001-00022357/2023-15 - RGF 2023
3º Quadrimestre/2023
DISTRITO FEDERAL - PODER LEGISLATIVO
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Janeiro de 2023 a Dezembro de 2023
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS
DESPESA COM PESSOAL j an/23 f ev/23 m ar/23 a br/23 m ai/23 j un/23 j ul/23 a go/23 s et/23 o ut/23 n ov/23 d ez/23
TOTAL
(ÚLTIMOSINSC AR I PT AA GS
A
E RM
N
R ÃE OSTOS
12 MESES) (a) PROCESSADOS (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 42.813.903,55 48.443.476,93 46.726.937,28 47.175.496,66 51.848.134,33 65.318.128,24 49.201.209,35 49.325.047,92 50.631.579,73 51.130.207,26 51.777.980,37 89.399.905,26 643.792.006,88 5.929.942,52
Pessoal Ativo 31.951.658,70 37.353.476,08 35.714.168,51 36.026.472,39 39.691.639,57 48.296.986,77 37.599.140,65 37.709.120,54 38.768.022,13 39.242.269,91 39.831.661,97 71.551.655,77 493.736.272,99 5.929.942,52
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 27.610.213,88 31.242.790,01 29.524.501,32 29.841.149,55 32.959.881,63 41.783.106,25 30.940.258,46 30.411.986,94 32.058.516,38 32.406.174,75 32.874.613,68 58.813.000,35 410.466.193,20 3.095.372,29
Obrigações Patronais 4.341.444,82 6.110.686,07 6.189.667,19 6.185.322,84 6.731.757,94 6.513.880,52 6.658.882,19 7.297.133,60 6.709.505,75 6.836.095,16 6.957.048,29 12.738.655,42 83.270.079,79 2.834.570,23
Pessoal Inativo e Pensionistas 10.862.244,85 11.090.000,85 11.012.768,77 11.149.024,27 12.156.494,76 17.021.141,47 11.602.068,70 11.615.927,38 11.863.557,60 11.887.937,35 11.946.318,40 17.848.249,49 150.055.733,89 0,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas 10.285.252,91 10.487.259,30 10.401.712,60 10.452.416,50 11.538.616,95 16.098.829,33 10.987.856,53 11.001.715,21 11.273.275,75 11.231.707,35 11.297.391,06 16.872.565,66 141.928.599,15 0,00
Pensões 576.991,94 602.741,55 611.056,17 696.607,77 617.877,81 922.312,14 614.212,17 614.212,17 590.281,85 656.230,00 648.927,34 975.683,83 8.127.134,74 0,00
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ou de Contratação de Forma
Indireta (§ 1º do art. 18 da LRF) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 12.174.953,33 14.760.966,23 13.225.360,88 13.252.779,01 14.899.032,68 21.156.353,46 13.286.815,31 13.690.924,54 13.582.174,82 13.678.853,58 14.011.184,88 24.614.399,49 182.333.798,21 1.996.014,44
Indenizações por Demissão e Exoneração (Parecer nº 7/2011-PG-CLDF) e Incentivos à Demissão
Voluntária 0,00 1.234.425,80 573.366,71 150.414,05 258.270,50 187.475,57 129.150,67 108.141,39 168.506,26 95.470,25 166.557,59 334.461,55 3.406.240,34 1.856.014,44
Decorrentes de Decisão Judicial 9.133,05 9.133,05 9.133,05 9.133,05 10.024,53 9.578,79 9.578,79 9.578,79 10.046,31 10.046,31 10.046,31 10.046,31 115.478,34 12.000,00
Despesas de Exercícios Anteriores - Ativos 0,00 83.256,46 0,00 290.972,49 100.965,13 2.236.459,16 4.733,73 0,00 238.678,79 857,72 333,87 162.194,20 3.118.451,55 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores - Inativos e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 31.140,80 0,00 0,00 670.320,06 0,00 0,00 0,00 0,00 701.460,86 0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 10.862.244,85 11.090.000,85 11.012.768,77 11.149.024,27 12.156.494,76 17.021.141,47 11.602.068,70 11.615.927,38 11.863.557,60 11.887.937,35 11.946.318,40 17.848.249,49 150.055.733,89 0,00
Licença-Prêmio Convertida em Pecúnia (Decisão TCDF nº 4738/2021) 0,00 1.415.932,48 751.294,31 690.861,93 1.311.448,25 528.139,38 447.574,15 286.443,36 159.131,71 330.606,69 659.090,25 852.881,61 7.433.404,12 0,00
Abono Permanência (Decisão TCDF nº 4738/2021) 529.242,94 520.076,71 549.583,00 531.616,89 670.559,13 585.590,03 590.244,92 606.771,70 663.550,13 641.852,62 693.597,77 1.327.170,29 7.909.856,13 100.000,00
Abono Pecuniário (Decisão TCDF nº 4738/2021) 0,00 489.123,13 306.150,25 430.756,33 360.129,58 587.969,06 503.464,35 393.741,86 478.704,02 712.082,64 513.914,33 4.079.396,04 8.855.431,59 28.000,00
Ajuda de Custo dos Parlamentares (Ato da Mesa Diretora 111/2007) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Indenizações e Restituições de Pessoal 774.332,49 -80.982,25 23.064,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.326,36 0,00 737.741,39 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 30.638.950,22 33.682.510,70 33.501.576,40 33.922.717,65 36.949.101,65 44.161.774,78 35.914.394,04 35.634.123,38 37.049.404,91 37.451.353,68 37.766.795,49 64.785.505,77 461.458.208,67 3.933.928,08
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 33.214.094.007,28
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 72.340.115,61
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI) 49.664.924,17
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI) 33.092.088.967,50
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 465.392.136,75 1,41%
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 562.565.512,45 1,70%
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 534.437.236,83 1,62%
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 506.308.961,20 1,53%
Fonte: Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO
Notas Explicativas:
1. Este demonstrativo foi elaborado conforme o Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais/STN (13ª ed.).
2. Os valores das despesas com inativos e pensionistas são apurados a partir dos relatórios de execução orçamentária encaminhados pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV, inclusive os valores referentes à fonte vinculada 254, correspondendo aos depósitos efetuados na conta do IPREV, conforme o
disposto na Lei complementar Distrital nº 769/2008.
3. A rubrica Licença-Prêmio em Pecúnia totaliza as contas contábeis 311410125 (Licença Prêmio por Assiduidade) e 319110400 (Licença Prêmio por Assiduidade), conforme instrução Normativa Nr. 2, de 08 de agosto de 2019.
4. A dedução das despesas de inativos e pensionistas com recursos vinculados inclui sua parcela custeada pelas contribuições de segurados ativos, inativos e pensionistas ao RPPS, contribuições patronais ao RPPS e recursos oriundos de compensação previdenciária, conforme art. 19, § 1º, VI, b, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
5. Os valores das despesas de inativos e pensionistas com recursos vinculados, anteriormente apurados por meio das transferências de recursos da CLDF ao órgão gestor do RPPS/DF, passaram a ser apurados utilizando como base a execução das despesas com inativos e pensionistas da CLDF realizadas pelo referido órgão.
DISTRITO FEDERAL - PODER LEGISLATIVO
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Janeiro de 2023 a Dezembro de 2023
RGF - ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a")
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
DISPONIBILIDADE
Restos a Pagar Liquidados e Não DISPONIBILIDADE DE DE CAIXA
Pagos Restos a Pagar INSUFICIÊNCIA CAIXA LÍQUIDA RESTOS A PAGAR EMPENHOS NÃO LÍQUIDA (APÓS A
DISPONIBILIDADE Empenhados e Demais FINANCEIRA (ANTES DA INSCRIÇÃO EMPENHADOS E LIQUIDADOS INSCRIÇÃO EM
IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS DE CAIXA BRUTA D Ae nE tx ee rr ioc ríc ei sos Do Exercício N dã Aeo E nL txi eq e rru ic oid í rc ea i sod sos O Fb inr aig na cç eã iro ae ss COV NE SÓRI RF CIC IOA D PÚA B N LO ICO E NM Ã
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FINANCEIRA) EXERCÍCIO)
(a) (b) (c) (h) (i) = (g - h)
(d) (e) (f) (g) = (a – (b + c + d + e) - f)
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (I) 106.847.870,46 105.616,38 1.423.455,75 0,00 66.482.064,55 0,00 38.836.733,78 38.836.733,78 0,00 0,00
Recursos Não Vinculados de Impostos 106.847.870,46 105.616,38 1.423.455,75 66.482.064,55 38.836.733,78 38.836.733,78 0,00
Outros Recursos não Vinculados 0,00 0,00
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (EXCETO AO RPPS) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Vinculados à Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do FUNDEB
Outros Recursos Vinculados à Educação 0,00 0,00
Recursos Vinculados à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Outros Recursos Vinculados à Saúde
Recursos Vinculados à Assistência Social
Recursos Vinculados à Previdência Social (Exceto ao RPPS)
Demais Vinculações Decorrentes de Transferências 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres (exceto Educação, Saúde e Assistência)
Outras Vinculações Decorrentes de Transferências
Demais Vinculações Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos de Operações de Crédito (exceto vinculados à Educação e à Saúde)
Recursos de Alienação de Bens/Ativos
Recursos Vinculados a Fundos (exceto Educação, Saúde, Assistência e Previdência)
Outras Vinculações Legais
Recursos Extraorçamentários
Outras Vinculações
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS AO RPPS (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)2
Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro)
Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração
TOTAL (IV) = (I + II + III) 106.847.870,46 105.616,38 1.423.455,75 0,00 66.482.064,55 0,00 38.836.733,78 38.836.733,78 0,00 0,00
Fonte: Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO
Notas Explicativas:
1. Este demonstrativo foi elaborado conforme o Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais/STN (13ª ed.).
2. Houve devolução de recursos não utilizados, no montante de R$ 66.482.064,55, através das Notas de Lançamento 2023NL03882 e 2023NL03883 de 29 de dezembro de 2023, conforme Art. 12, §1º do Decreto Distrital nº 41.277/2020.
3. Conforme a Decisão TCDF nº 1134/2022, os recursos devolvidos ao Tesouro Distrital devem ser deduzidos na coluna "Demais Obrigações Financeiras" (e).
DISTRITO FEDERAL - PODER LEGISLATIVO
FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DF
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Janeiro de 2023 a Dezembro de 2023
RGF - ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a")
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS D DI ES P CO AN IXIB AI L BI RD UA TD AE R D Ae es nEto tx es e r a r io cP ríca ei sg oa sPr aL gi oq su Did oa Ed xo es re c íN ciã oo NãR E ome AELs pt nxio qe e ts en ru ra ch i id í a ocP ad ria od eog s sosa s er de FO ib nD r ae i nm g caa eç ii õ rs e as s C RD A EI D PIS SX RAP TA O E O OI XN CLN S ES EÍ I AQ CB RS U RI S CPL AI I A ÍI D Ç CDD GA Ã IOA A O O( SD R )A 1EE D N NM OD T ÃEE OS NR E DÃE M OOS PT ELEO XINS Q EH A U RA I CP DDA ÍAO CG DS IA OO ER S CAE I IN NNM FL S S ICIP NC UQ EE AR FU LN NIIAIH CTD CD O IO A EÊO SS D INS R PN O C A( OÃ S N I )ARO ÃO (D A PD E RPIS EÓ OC EPP MS CA A XO EAI G ERN X S RAEI IA SB N CRS A I SL T Í L DN CCÍ OI Q OÃ IRD S OU O SI A A )Ç I DD D Ã OE A O
(a) (b) (c) (h) = (f - g)
(d) (e) (f) = (a – (b + c + d + e)) (g)
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (I) 5.150,90 0,00 1.473,22 0,00 0,40 3.677,28 3.649,98 0,00 27,30
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (II) 30.108.663,17 0,00 17.644,74 0,00 0,00 30.091.018,43 29.327.199,96 0,00 763.818,47
Recursos Vinculados ao RPPS
Recursos de Operações de Crédito
Recursos de Alienação de Bens/Ativos
Recusos Estraorçamentários Vinculados a Precatórios
Recursos Extraorçamentários Vinculados a Depósitos Judiciais
Outros Recursos Extraorçamentários
Outros Recursos Vinculados 30.108.663,17 17.644,74 30.091.018,43 29.327.199,96 0,00 763.818,47
Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos 4.116.678,65 4.116.678,65 4.046.040,00 70.638,65
Recursos Próprios dos Fundos 25.991.984,52 17.644,74 25.974.339,78 25.281.159,96 693.179,82
TOTAL (III) = (I + II) 30.113.814,07 0,00 19.117,96 0,00 0,40 30.094.695,71 29.330.849,94 0,00 763.845,77
Fonte: Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO
DISTRITO FEDERAL - PODER LEGISLATIVO
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Janeiro de 2023 a Dezembro de 2023
RGF - ANEXO 6 (LRF, art. 48)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE
Receita Corrente Líquida 33.214.094.007,28
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 33.092.088.967,50
DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL
Despesa Total com Pessoal - DTP 465.392.136,75 1,41%
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> 562.565.512,45 1,70%
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> 534.437.236,83 1,62%
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - <%> 506.308.961,20 1,53%
RESTOS A PAGAR RESTO LIS Q A U P IDA AG DA OR S E DM OP EE XN EH RA CD ÍO CS IO E NÃO DISP IO NN SCI PB RRI OIL ÇI CÃD EOA SD SE AE M DD ORE E S C S DA T OI OX ESA XA L E PÍ RQ A CU G ÍI CAD IRA O N )(A ÃP OÓS A
CLDF 38.836.733,78 0,00
FASCAL 29.330.849,94 763.845,77
Valor Total 68.167.583,72 763.845,77
Fonte: Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO
Notas Explicativas:
1. Este demonstrativo foi elaborado conforme o Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais/STN (13ª ed.).
FERNANDO JOSÉ BOTELHO TAVEIRA
Diretor de Administração e Finanças
BRUNO DE OLIVEIRA VIANA
Chefe da Auditoria Interna
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA - Matr.
23903, Diretor(a) de Administração e Finanças, em 26/01/2024, às 15:09, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRUNO DE OLIVEIRA VIANA - Matr. 23058, Chefe da
Auditoria, em 26/01/2024, às 15:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1522652 Código CRC: C097434D.
DCL n° 021, de 30 de janeiro de 2024
Atos 3/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 3, DE 2024
Estabelece as manutenções programadas
dos recursos de tecnologia da informação
da Câmara Legislativa do Distrito Federal
e dispõe sobre providências para a sua
implementação.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido entre 20h da sexta-feira e 20h do domingo da terceira semana de
cada mês o período de manutenção programada dos recursos e serviços de Tecnologia da Informação
– TI da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF.
§ 1° Consideram-se recursos e serviços de TI para os fins deste Ato os aplicativos, os portais
institucionais, os sistemas administrativos, legislativos e orçamentários, bem como os recursos de
arquitetura, infraestrutura, rede de dados e conectividade.
§ 2° A resolução de incidentes que comprometam a segurança da informação, a disponibilidade
ou o desempenho dos serviços produtivos digitais é caracterizada como manutenção emergencial, a
qual não se sujeita ao período de manutenção programada e pode ser realizada a qualquer tempo
mediante autorização do chefe de setor responsável e pelo Coordenador de Modernização e Inovação
Digital.
§ 3° As atualizações, inovações, correções e demais atividades relacionadas aos sistemas e
portais institucionais não se sujeitam às regras da manutenção programada.
§ 4º Os serviços digitais podem ser interrompidos durante o período de manutenção
programada, desde que sejam tomadas todas as medidas técnicas possíveis para mitigar os períodos
de indisponibilidade e seja dada a devida publicidade das tarefas a serem realizadas.
§ 5º As mudanças em ambientes computacionais que não sejam produtivos ou que causem
indisponibilidade apenas aos serviços utilizados pela TI podem ser realizadas fora do período de
manutenção programada, desde que autorizadas pelo respectivo chefe de setor responsável e pelo
Coordenador de Modernização e Inovação Digital.
Art. 2º Todas as tarefas e atividades, emergenciais ou programadas, de mudança em
ambientes digitais serão precedidas de avaliação técnica e formalizadas por meio de formulário de
gestão de mudança em ferramenta computacional adequada, com os seguintes quesitos:
I - objetivo da mudança a ser realizada;
II - serviços informáticos afetados;
III - ambiente computacional afetado;
IV - risco de degradação de confiabilidade de serviço produtivo, assim entendidas as
degradações de disponibilidade, de desempenho ou de outra característica percebida pelo usuário final;
V - identificação dos servidores envolvidos na atividade.
§ 1º As tarefas e atividades de mudança que afetem o ambiente computacional produtivo
especificarão o servidor que realizará a atividade, o dia e horário de realização e a duração estimada e
devem ser aprovadas pelo respectivo chefe de setor e pelo Coordenador de Modernização e Inovação
Digital.
§ 2º As mudanças que oferecerem risco baixo ou inexistente de indisponibilidade de serviços ao
usuário final podem ser realizadas fora do período de manutenção programada, priorizando-se
momentos de menor impacto de acordo com o horário de expediente da CLDF.
§ 3º No caso de indisponibilidade da ferramenta informática por meio da qual tramitem as
autorizações de mudanças, as tarefas emergenciais necessárias para seu restabelecimento não
necessitam de autorização prévia e serão posteriormente referendadas pelo respectivo chefe de setor e
pelo Coordenador de Modernização e Inovação Digital.
§ 4º Mudanças necessárias à instalação ou à configuração de objetos de contratação que
necessitem de execução fora do período de manutenção programada podem ser caracterizados como
manutenções emergenciais e devem ser autorizadas pelo Coordenador de Modernização e Inovação
Digital.
Art. 3º As tarefas de manutenção programada e de mudança em ambientes digitais
executadas fora do horário de expediente da Casa e em conformidade com este Ato são caracterizadas
como serviço extraordinário e devem atender às normas vigentes relacionadas à jornada e regime de
trabalho da CLDF.
§ 1º A realização do serviço extraordinário nos termos deste artigo independe de outras
autorizações, salvo aquelas explicitamente mencionadas neste Ato.
§ 2º As manutenções emergenciais caracterizam-se como serviço extraordinário sempre que
executadas fora do horário de expediente da CLDF.
§ 3º Compete à chefia imediata registrar e controlar as horas de serviço extraordinário nos
termos deste Ato, bem como a sua compensação, obedecidas as normas vigentes.
§ 4º As horas de serviço extraordinário nos termos deste Ato sempre serão compensadas nos
termos do art. 16 do Ato da Mesa Diretora nº 105, de 2023, e não geram obrigações com o pagamento
do adicional de que trata o art. 84 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
§ 5º O serviço extraordinário previsto neste Ato pode ser executado de forma presencial ou
remota, conforme as circunstâncias técnicas da tarefa.
Art. 4º O Coordenador de Modernização e Inovação Digital pode, mediante decisão justificada
e comunicada ao Gabinete da Mesa Diretora, por intermédio da Secretaria-Executiva da Vice-
Presidência ao Gabinete da Mesa Diretora, suspender a manutenção programada do mês.
Art. 5º O Gabinete da Mesa Diretora, mediante comunicação à Secretaria-Executiva da Vice-
Presidência, pode suspender a manutenção programada do mês sem qualquer justificativa.
Art. 6º Este Ato entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Sala de Reuniões, 23 de janeiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 23/01/2024, às 19:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 23/01/2024, às 22:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/01/2024, às 16:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 29/01/2024, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/01/2024, às 18:55, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1520961 Código CRC: C2410470.
DCL n° 021, de 30 de janeiro de 2024
Atos 4/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 4, DE 2024
Altera o Ato da Mesa Diretora n° 3, de
2023, que delega competência aos
Membros da Mesa Diretora e dá outras
providências, para adequá-lo às alterações
promovidas pelas Resoluções nº 337 e nº
338, de 2023, na estrutura administrativa
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista os arts.
39 e 250 do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º O art. 2° do Ato da Mesa Diretora n° 3, de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2° Delegar competência aos Membros da Mesa Diretora para
coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades previstas nas
Resoluções nº 337 e 338, de 2023, nas seguintes áreas de atuação:
I – Presidente: atividades relacionadas à Secretaria Legislativa, à
Coordenadoria de Polícia Legislativa, à Coordenadoria de Cerimonial, à
Procuradoria-Geral, à Comissão Permanente de Contratação e à Comissão de
Processo Disciplinar e Tomada de Constas Especial;
II – Vice-Presidente: atividades relacionadas à Coordenadoria de
Modernização e Inovação Digital e à Diretoria de Comunicação Social;
III – Primeiro-Secretário: atividades relacionadas à Diretoria de Gestão de
Pessoas;
IV – Segundo-Secretário: atividades relacionadas à Diretoria de
Administração e Finanças e ao Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal — Fascal;
V – Terceiro-Secretário: atividades relacionadas à Diretoria Legislativa, à
Consultoria Legislativa, à Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle,
Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária e às
Secretarias das Comissões."
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 23 de janeiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 24/01/2024, às 13:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/01/2024, às 18:56, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 24/01/2024, às 19:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 25/01/2024, às 14:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/01/2024, às 16:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1520998 Código CRC: 75A75596.
DCL n° 021, de 30 de janeiro de 2024
Atos 5/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 5, DE 2024
Aprova e torna público o Relatório de
Gestão Fiscal da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, referente ao 3º
quadrimestre de 2023.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno e à vista do contido
no processo SEI Nº 00001-00022357/2023-15, com base nos dados da Receita Corrente Líquida
disponibilizados pelo Governo do Distrito Federal - GDF, e ainda em cumprimento ao disposto no art.
54 c/c com o art. 55, § 2º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e tornar público o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara Legislativa do Distrito
Federal referente ao 3º quadrimestre de 2023 (1522652).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 26 de janeiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/01/2024, às 18:23, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 26/01/2024, às 18:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 26/01/2024, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 26/01/2024, às 18:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/01/2024, às 16:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1523544 Código CRC: F37745EE.
DCL n° 031, de 08 de fevereiro de 2024
Redações Finais 847d/2024
Leis
ANEXO IV R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 01.000CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 01.101CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
OPERAÇÃO ESPECIAL
28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
28 846 0001 9093 0036OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.93 6 100 R$ 3.000.000,00
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
OPERAÇÃO ESPECIAL
28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
28 846 0001 9093 0093OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO FASCAL 99 F 3 91.92 6 100 R$ 1.000.000,00
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
OPERAÇÃO ESPECIAL
28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
28 846 0001 9093 0093OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO FASCAL 99 F 3 91.93 6 100 R$ 4.000.000,00
6204 ATUAÇÃO LEGISLATIVA
ATIVIDADE
01 031 6204 4193 PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE
01 031 6204 4193 0001PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE--DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.31 6 100 R$ 50.000,00
6204 ATUAÇÃO LEGISLATIVA
ATIVIDADE
01 031 6204 4193 PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE
01 031 6204 4193 0001PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE--DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.32 6 100 R$ 1 00.000,00
6204 ATUAÇÃO LEGISLATIVA
ATIVIDADE
01 031 6204 4193 PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE
01 031 6204 4193 0001PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE--DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1.350.000,00
6204 ATUAÇÃO LEGISLATIVA
OPERAÇÃO ESPECIAL
28 845 6204 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
28 845 6204 9107 0146TRANSFERÊNCIA PARA O FUNDO DE RESERVA FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO 99 F 3 91.8 6 100 R$ 1 00.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 031 8204 6057 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
01 031 8204 6057 0008FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 99 F 3 90.30 6 100 R$ 50.000,00
ANEXO IV R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 01.000CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 01.101CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 031 8204 6057 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
01 031 8204 6057 0008FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 99 F 3 90.37 6 100 R$ 8.150.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 031 8204 6057 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
01 031 8204 6057 0008FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1.300.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 031 8204 6057 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
01 031 8204 6057 0009FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF 99 F 3 90.39 6 100 R$ 20.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 031 8204 6057 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
01 031 8204 6057 0008FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 99 F 4 90.52 6 100 R$ 5 00.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 031 8204 6057 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
01 031 8204 6057 0009FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF 99 F 4 90.52 6 100 R$ 80.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 122 8204 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
01 122 8204 2396 5349CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS--DISTRITO FEDERAL 01 F 3 90.30 6 100 R$ 1.000.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 122 8204 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
01 122 8204 2396 5349CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS--DISTRITO FEDERAL 01 F 3 90.39 6 100 R$ 2.000.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 126 8204 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
01 126 8204 2557 2627GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- 99 F 3 90.30 6 100 R$ 1 00.000,00
ANEXO IV R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 01.000CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 01.101CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 126 8204 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
01 126 8204 2557 2627GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- 99 F 3 90.39 6 100 R$ 3.150.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
01 126 8204 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
01 126 8204 2557 2627GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- 99 F 3 90.40 6 100 R$ 1 4.000.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
PROJETO
01 122 8204 1006 REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF
01 122 8204 1006 0001REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF-- PLANO PILOTO . 01 F 3 90.30 6 100 R$ 1 75.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
PROJETO
01 122 8204 1006 REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF
01 122 8204 1006 0001REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF-- PLANO PILOTO . 01 F 4 90.51 6 100 R$ 1.675.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
PROJETO
01 122 8204 1006 REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF
01 122 8204 1006 0001REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF-- PLANO PILOTO . 01 F 4 90.52 6 100 R$ 2 00.000,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
PROJETO
01 126 8204 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
01 126 8204 1471 0006MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO . 99 F 4 90.40 6 100 R$ 4.256.600,00
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
PROJETO
01 126 8204 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
01 126 8204 1471 0006MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO . 99 F 4 90.52 6 100 R$ 8.743.400,00
TOTAL - FISCAL 55.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 55.000.000