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DCL n° 107, de 20 de maio de 2024
Portarias 241/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 241, DE 17 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 59 (1670048) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00019615/2024-67, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Assembleia
da Categoria de Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal (GAPS), no dia 20 de junho de
2024, das 10h às 13h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Ana Helena de Oliveira Melo
Araújo, matrícula nº 24.337, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/05/2024, às 11:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/05/2024, às 11:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 17/05/2024, às 13:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 17/05/2024, às 15:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 17/05/2024, às 18:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1670872 Código CRC: E7265D42.
DCL n° 107, de 20 de maio de 2024
Portarias 231/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 231, DE 17 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
25/03/2024 10,00%
03/04/2024 11,00%
DANIELA REIS DO 00001- 10/04/2024 12,00%
24.566
NASCIMENTO 00011054/2024-58 15/04/2024 13,00%
19/04/2024 14,00%
25/04/2024 15,00%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1607678 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 17/05/2024, às 14:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1672124 Código CRC: 5ABA1B14.
DCL n° 107, de 20 de maio de 2024
Portarias 240/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 240, DE 16 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 18 (1670381) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00006057/2024-70, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da gravação
de entrevistas da Série Memória Viva, no dia 17 de maio de 2024, das 9h às 17h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Cristiane Otaviano, matrícula nº
23.380, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/05/2024, às 20:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/05/2024, às 11:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/05/2024, às 11:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 17/05/2024, às 13:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 17/05/2024, às 15:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1670669 Código CRC: B2636FEE.
DCL n° 107, de 20 de maio de 2024
Portarias 230/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 230, DE 16 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
DANIEL AUGUSTO SILVA 00001-
24.586 10/4/2024 15,00%
RESENDE 00013823/2024-52
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1619669 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 16/05/2024, às 20:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1669856 Código CRC: CFD88140.
DCL n° 108, de 21 de maio de 2024
Resultado de Pautas 8/2024
Colégio de Líderes
RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES
8ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES
Data: 20 de maio de 2024 (segunda-feira)
Local: Sala de Reuniões do Plenário
a. Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 2023, de autoria do Deputado Wellington
Luiz, que "Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para dispor sobre a fixação do subsídio dos agentes
públicos que especifica, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 19, de 4 de junho de
1998, e para fixar a data de posse dos Deputados Distritais, do Governador e do Vice-Governador do
Distrito Federal no dia 6 de janeiro, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 111, de 28 de
setembro de 2021, bem como para fixar o quórum de aprovação de Propostas de Emenda à Lei
Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências". Acordo para votação na Sessão Ordinária
do dia 21 de maio de 2024 (terça-feira);
b. Projeto de Resolução nº 36, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Altera
a Resolução nº 167, de 2000, que 'institui o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal e dá outras providências', consolidada pela Resolução nº 218, de 2005, para dispor sobre o
afastamento justificado dos deputados distritais em caso de morte do cônjuge, companheiro, pai, mãe,
filho ou irmão". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 21 de maio de 2024 (terça-
feira);
c. Projeto de Lei nº 967, de 2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Altera a
denominação da rua que especifica, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII". Acordo para
inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 21 de maio de 2024 (terça-
feira);
d. Projeto de Lei nº 1.081, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
7.155, de 10 de junho de 2022, que dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal, e dá
outras providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do
dia 21 de maio de 2024 (terça-feira);
e. Projeto de Lei nº 1.088, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza o Poder
Executivo a prestar contragarantia à garantia oferecida pela União para operação de crédito externa a
ser realizada pela Companhia Energética de Brasília S.A. – CEB junto ao New Development Bank – NDB
e dá outras providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão
Ordinária do dia 21 de maio de 2024 (terça-feira);
f. Projeto de Lei nº 1.092, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Cria o Programa
Morar DF para aquisição de unidade habitacional de interesse social na forma que especifica". Acordo
para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 21 de maio de 2024
(terça-feira);
g. Projeto de Lei nº 1.095, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro
de 2024 e dá outras providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão
Ordinária do dia 21 de maio de 2024 (terça-feira);
h. Acordo para votação, na Sessão Ordinária do dia 21 de maio de 2024 (terça-feira), das
proposições de autoria do Poder Executivo constantes da Ordem do Dia:
ITEM Nº 93: Projeto de Lei nº 698, de 2023, que "Altera a Lei nº 5.547, de 6
de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e
funcionamento de atividades econômicas e auxiliares";
ITEM Nº 94: Projeto de Lei nº 4, de 2023, que "Dispõe sobre a autenticação
de cópias de documentos por advogados, em processos administrativos, no
âmbito da Administração Pública, direta e indireta, do Distrito Federal";
ITEM Nº 95: Projeto de Lei Complementar nº 5, de 2023, que "Altera a Lei
Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011";
ITEM Nº 96: Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 2023, que "Dá
nova redação ao art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal";
ITEM Nº 97: Projeto de Lei nº 285, de 2023, que "Atualiza a legislação distrital
que trata do sistema penitenciário e das políticas de segurança pública, em virtude
da criação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito
Federal". Pendentes os pareceres da CEOF e CCJ;
i. Projeto de Lei nº 749, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre o
licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências". Acordo para votação na
Sessão Ordinária do dia 28 de maio de 2024 (terça-feira);
j. Projeto de Lei nº 1.084, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza as
Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA-DF a criar o Banco de Alimentos do Distrito
Federal como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e dá outras providências", a pedido
da Deputada Jaqueline Silva. Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão
Ordinária do dia 28 de maio de 2024 (terça-feira), condicionado à aprovação na reunião do
Colégio de Líderes do dia 27 de maio de 2024 (segunda-feira);
k. MENSAGEM Nº 140/2024 - GAG/CJ, a ser lida na Sessão Ordinária do dia 21 de maio de
2024 (terça-feira), que contém a minuta do Projeto de Lei nº _____, de 2024, de autoria do Poder
Executivo, que "Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que 'dispõe sobre os benefícios
fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e
Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens
Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP'". Acordo para
inclusão na pauta da reunião do Colégio de Líderes do dia 27 de maio de 2024 (segunda-
feira);
l. Acordo para votação dos vetos opostos às proposições de autoria dos(as) deputados(as), já
indicados pelos(as) parlamentares (SEI nº 1630578), com orientação para manutenção, na Sessão
Ordinária do dia 29 de maio de 2024 (quarta-feira);
m. Ratificação do acordo para indicação de 1 (uma) proposição, por parlamentar, voltada ao
fortalecimento dos direitos das mulheres, para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão
Ordinária do dia 4 de junho de 2024 (terça-feira), em virtude da realização da 5ª Semana Legislativa
pela Mulher, que ocorrerá nos dias 3, 4 e 5 de junho, das 8h às 17h, e será realizada pela Escola do
Legislativo do Distrito Federal – Elegis, em parceria com a Procuradoria Especial da Mulher – PEM. As
indicações deverão ser encaminhadas via SEI para a Secretaria Legislativa até o dia 24 de maio de
2024 (sexta-feira);
Brasília, 20 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 20/05/2024, às 18:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1675138 Código CRC: B4696990.
DCL n° 002, de 03 de janeiro de 2024
Atos 1/2024
Secretário-Geral
ATO NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CLDF SAÚDE -
FASCAL Nº 01, DE 2023(*)
Fixa a listagem de vacinas que recebem auxílio
do CLDF Saúde-Fascal
O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde, nos termos da Resolução que
regulamenta o funcionamento e a estrutura do Fascal, RESOLVE:
Art. 1º Fixar a seguinte listagem de vacinas que recebem auxílio do CLDF Saúde - Fascal:
VACINA IDADE
Meningocócica Esquema de doses proposto: aos 3 e 5 meses de idade com reforços entre 12 e 15
quadrivalente meses, aos 5-6 anos. A última dose de reforço, aos 11 anos de idade, está
(ACWY) disponível no SUS.
Esquema de doses proposto:
Faixa etária de Número de doses Intervalo
início da do esquema entre Reforço
vacinação primário doses
Dois Uma dose entre 12 e 15
3 a 11 meses Duas doses
meses meses
Meningocócica B
Uma dose, com intervalo
Dois
12 a 23 meses Duas doses de 12 a 23 meses da última
meses
dose
A partir dos 24 Não foi estabelecida a
Duas doses Um mês
meses necessidade de reforços
Para crianças abaixo de 1 ano de idade, o esquema proposto é com quatro doses da
vacina VPC13: aos 2, 4 e 6 meses de vida e reforço entre 12 e 15 meses;
Para crianças entre 1 e 2 anos não vacinadas: duas doses com intervalo de dois
meses;
Para crianças entre 2 e 5 anos de idade não vacinadas: uma dose.
Para adultos acima de 60 anos:
Pneumocócica 13
Iniciar com uma dose da VPC13 seguida de uma dose de VPP23 seis a
valente
doze meses depois, e uma segunda dose de VPP23 cinco anos após a primeira;
Para aqueles que já receberam uma dose de VPP23, recomenda-se o intervalo
de um ano para a aplicação de VPC13. A segunda dose de VPP23 deve ser
feita cinco anos após a primeira, mantendo intervalo de 6 a 12 meses com a
VPC13.
Para os que já receberam duas doses de VPP23, recomenda-se uma dose de
VPC13, com intervalo mínimo de um ano após a última dose de VPP23
Pneumocócica 23
A partir dos 60 anos - duas doses com intervalo de 5 anos entre elas.
valente
A partir dos 50 anos. Para a vacina inativada contra herpes zoster, também haverá
Herpes Zoster auxílio para adultos imunocomprometidos com mais de 18 anos de idade com a
apresentação do respectivo laudo médico.
Para pacientes do sexo feminino de 15 a 45 anos em 3 doses (0, 2 e 6 meses).
HPV Quadrivalente
Atentar para situações previstas de cobertura pelo SUS.
Para pacientes de 4 a 60 anos de idade, atentando-se para as contraindicações e
Dengue
cuidados necessários em populações especiais.
Art. 2° O auxílio para as vacinas listadas no Art. 1º necessita de autorização prévia da Seção de
Auditoria Médica do CLDF Saúde.
Art. 3º O beneficiário participa com 50% das despesas das vacinas listadas neste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
_________________________________________________
(*) Republicado para incluir a vacina da Dengue não previsto no anterior, publicado no DCL nº 129,
de 20 de junho de 2023.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 19/12/2023, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
19/12/2023, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
19/12/2023, às 16:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por CARLOS LAFAYETTE GONCALVES - Matr. 12941, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
19/12/2023, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RODOLFO SANTOS BISPO - Matr. 24035, Membro do Comitê
de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
19/12/2023, às 16:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIA XAVIER GALVAO - Matr. 23600, Membro do Comitê
de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
19/12/2023, às 17:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por HUGO LEONARDO GOMES DE QUEIROZ - Matr.
23859, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 19/12/2023, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024
Redações Finais 77/2019
Leis
PROJETO DE LEI Nº 77, DE 2019
REDAÇÃO FINAL
Institui diretrizes para o estímulo ao
empreendedorismo para alunos do Ensino
Médio da rede pública de ensino do
Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para o estímulo ao empreendedorismo para alunos do Ensino
Médio da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Parágrafo único. Entende-se por empreendedorismo o aprendizado pessoal que, impulsionado
pela motivação, criatividade e iniciativa, capacita para a descoberta vocacional, a percepção de
oportunidades e a construção de um projeto de vida.
Art. 2º A promoção do empreendedorismo para alunos do Ensino Médio da rede pública de
ensino do Distrito Federal orienta-se pelas seguintes diretrizes:
I – a busca pela elevação da escolaridade com aula teóricas e práticas sobre
empreendedorismo;
II – a promoção do acesso ao conhecimento do empreendedorismo de forma unificada;
III – o acesso aos ensinamentos preferencialmente no contraturno escolar;
IV – o esforço pela preparação dos grupos na real transformação para futura inserção no
mercado de trabalho, renda e desenvolvimento profissional;
V – a busca pela implementação de acordos de cooperação na ministração das aulas com a
participação efetiva e monitoramento por alunos de graduação e pós-graduação de universidades e
faculdades públicas e particulares, entidades com e sem fins lucrativos e demais pessoas físicas e
jurídicas com notável conhecimento na área do empreendedorismo;
VI – a priorização da supervisão por docentes efetivos de instituições de ensino superior
públicas e privadas;
VII – o encorajamento na concepção de planos produtivos sustentáveis;
VIII – o estímulo à subvenção a empresas que empregarem alunos participantes;
IX – a busca por instrumentos e ferramentas que convirjam para a integração social e o
incremento da produtividade e de políticas sustentáveis;
X – a preferência pelos seguintes temas do empreendedorismo, com a contemplação dos
seguintes preceitos e metodologias:
a) noções de empreendedorismo, intraempreendedorismo e inovação;
b) identificação de oportunidades, preparação para o mercado de trabalho e primeiro emprego;
c) construção de competências profissionais, habilidades sociais, marketing pessoal e
tecnologias em redes sociais;
d) motivação para superação de obstáculos e estímulo à criatividade formando alunos
autônomos, éticos e responsáveis;
e) construção de conhecimentos em economia e finanças familiares;
f) orientação vocacional e planejamento de carreira;
g) educação financeira, cultura organizacional e gestão de negócios e de mercado;
h) ampliação da relação aluno-escola e comunidade;
i) vivências, dinâmicas de grupo, autoconhecimento e estímulo a debates;
j) atividades lúdicas;
k) oficinas e estudos de caso.
Art. 3º O Poder Executivo, a fim de realizar o planejamento para a fiel execução desta Lei,
bem como a regulamentação e implementação das ações pedagógicas necessárias, deve oportunizar a
participação e apoio dos órgãos competentes conexos com educação, trabalho, ciência e tecnologia de
âmbito federal e distrital, inclusive a Universidade de Brasília e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 120 dias a partir da data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS
Secretário Legislativo substituto
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.
23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 04/01/2024, às 17:20, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 003, de 04 de janeiro de 2024
Portarias 1/2024
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação, cujo objetivo é a manutenção do parque de
microcomputadores desktops da CLDF.
Art. 2º A Equipe de Planejamento composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:
NOME MATRICULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Ricardo Augusto Lobo 13.179 SEATI INTEGRANTE REQUISITANTE
Ornelio Oliveira dos Santos 11.398 SEATI INTEGRANTE TÉCNICO
Ricardo Campos Silva 23.931 SEATI INTEGRANTE TÉCNICO SUBSTITUTO
André Ruiz Evelim 23.187 CONTAQ INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Vanessa Santana Anziliero 23.428 NUAQ INTEGRANTE ADMINISTRATIVO SUBSTITUTA
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/01/2024, às 18:29, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
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