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DCL n° 126, de 12 de junho de 2024 - Extraordinário
Portarias 281/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 281, DE 12 JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene para a
1.441/2024 Dep. Eduardo Pedrosa posse da nova Executiva Regional do Partido
Democracia Cristã do Distrito Federal.
Requer a realização de Sessão Solene para
1.446/2024 Dep. Chico Vigilante outorga do Título de Cidadã Honorária de Brasília,
post mortem, à senhora Regina Santos.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.448/2024 Dep. Jorge Vianna homenagem aos 19 anos do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência/SAMU-DF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/06/2024, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Redações Finais 1134/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.134, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a estrutura remuneratória
dos cargos efetivos e sobre a
recomposição parcial dos vencimentos
dos cargos efetivos, dos cargos de
natureza especial, dos cargos em
comissão e das funções de confiança do
Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares
do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
altera a Lei nº 4.356, de 3 de julho de
2009, que institui o Plano de Carreira, Cargos
e Remunerações dos Serviços Auxiliares do
Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá
outras providências, para dispor sobre a
progressão dos servidores do Quadro de
Pessoal dos Serviços Auxiliares do
Tribunal de Contas do Distrito Federal;
dispõe sobre a concessão de indenização
de transporte prevista no art. 106 da Lei
Complementar nº 840, de 23 de dezembro
de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas
do Distrito Federal, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os vencimentos básicos dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços
Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo Único desta
Lei, em que também consta o reajuste da remuneração dos cargos de natureza especial, dos cargos
em comissão e das funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal em
5%.
Art. 2º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos aposentados e aos
pensionistas do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 3º A Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11-A. Aos ocupantes do cargo de Auditor de Controle Externo em
atividade, inclusive quando no exercício de cargo em comissão ou função de confiança,
é devida indenização de transporte, cujo valor mensal e forma de reajuste são
definidos em ato próprio do Tribunal, sendo dispensada a comprovação dos
deslocamentos e independentemente da unidade de lotação, diante da natureza
específica das atribuições do cargo.
§ 1º Enquanto não editado o ato próprio do Tribunal de que trata o caput, o
valor da indenização de transporte observa a regulamentação em vigor no Poder
Executivo do Distrito Federal.
§ 2º O disposto no caput se estende também aos servidores ocupantes de
Cargo de Natureza Especial de símbolos CNE-1 e CNE-2.
(...)
Art. 21. (...)
§ 2º A progressão do servidor na carreira é feita a cada 12 meses,
alternadamente, por tempo de serviço e por mérito.
§ 3º O interstício para os efeitos desta Lei é computado em períodos corridos
de 12 meses de efetivo exercício, incluídas as ocorrências previstas nos arts. 62 e 165
da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
(...)
§ 5º É interrompida a contagem do interstício para progressão do servidor que
incorra em qualquer das hipóteses previstas no art. 140 da Lei Complementar nº 840,
de 2011.”
Art. 4º A eficácia do disposto nesta Lei deve observar o previsto no art. 169 da
Constituição Federal e no art. 157 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os limites impostos pela Lei
Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Correm por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do
Distrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, observada a
adequação orçamentária.
Art. 6º As tabelas citadas no art. 1º desta Lei entram em vigor a partir do dia 1º de junho
de 2024.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO ÚNICO
TABELAS DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS, DOS CARGOS DE NATUREZA
ESPECIAL, DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO QUADRO DE
PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: 1º de junho de 2024
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 12/06/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Redações Finais 1135/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.135, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o reajuste das tabelas de
remuneração do Quadro de Pessoal da
Câmara Legislativa do Distrito Federal
para recomposição das perdas
inflacionárias e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito
Federal – CLDF ficam reajustadas em 5% a partir de 1º de junho de 2024.
Art. 2º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos aposentados e
pensionistas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei fica condicionada, em qualquer caso, à
disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF.
Art. 4º Correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Legislativa do Distrito
Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei.
Art. 5º As tabelas de remuneração decorrentes das alterações efetuadas por esta Lei constam
dos Anexos I e II.
Parágrafo único. As tabelas detalhadas de cargos e respectivas remunerações devem ser
disponibilizadas no Portal da Transparência da CLDF.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO I
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: Junho de 2024
ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO
CLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTAL
1 6.204,84 186,15 6.390,99
2 6.359,96 190,80 6.550,76
3 6.518,96 195,57 6.714,53
A
4 6.681,93 200,46 6.882,39
5 6.848,97 205,47 7.054,44
6 7.020,20 210,61 7.230,81
7 7.301,01 219,03 7.520,04
8 7.483,53 224,51 7.708,04
9 7.670,62 230,12 7.900,74
B
10 7.862,38 235,87 8.098,25
11 8.058,94 241,77 8.300,71
12 8.260,41 247,81 8.508,22
13 8.590,83 257,72 8.848,55
14 8.805,59 264,17 9.069,76
15 9.025,74 270,77 9.296,51
C
16 9.251,38 277,54 9.528,92
17 9.482,67 284,48 9.767,15
18 9.719,73 291,59 10.011,32
19-E 10.108,53 303,26 10.411,79
20-E 10.361,24 310,84 10.672,08
21-E 10.620,28 318,61 10.938,89
D
22-E 10.885,78 326,57 11.212,35
23-E 11.157,93 334,74 11.492,67
24-E 11.436,88 343,11 11.779,99
TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
CLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTAL
16 9.251,38 277,54 9.528,92
17 9.482,67 284,48 9.767,15
18 9.719,73 291,59 10.011,32
A
19 9.962,73 298,88 10.261,61
20 10.211,80 306,35 10.518,15
21 10.467,09 314,01 10.781,10
22 10.885,78 326,57 11.212,35
23 11.157,93 334,74 11.492,67
24 11.436,88 343,11 11.779,99
B
25 11.722,81 351,68 12.074,49
26 12.015,87 360,48 12.376,35
27 12.316,27 369,49 12.685,76
28 12.808,92 384,27 13.193,19
29 13.129,14 393,87 13.523,01
30 13.457,37 403,72 13.861,09
C
31 13.793,80 413,81 14.207,61
32 14.138,64 424,16 14.562,80
33 14.492,10 434,76 14.926,86
34-E 15.071,78 452,15 15.523,93
35-E 15.448,58 463,46 15.912,04
36-E 15.834,79 475,04 16.309,83
D
37-E 16.230,66 486,92 16.717,58
38-E 16.636,42 499,09 17.135,51
39-E 17.052,34 511,57 17.563,91
ANALISTA LEGISLATIVO
CLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTAL
31 13.793,80 413,81 14.207,61
32 14.138,64 424,16 14.562,80
33 14.492,10 434,76 14.926,86
A
34 14.854,40 445,63 15.300,03
35 15.225,77 456,77 15.682,54
36 15.606,41 468,19 16.074,60
37 16.230,67 486,92 16.717,59
38 16.636,43 499,09 17.135,52
39 17.052,35 511,57 17.563,92
B
40 17.478,66 524,36 18.003,02
41 17.915,63 537,47 18.453,10
42 18.363,51 550,91 18.914,42
43 19.098,05 572,94 19.670,99
44 19.575,51 587,27 20.162,78
45 20.064,89 601,95 20.666,84
C
46 20.566,52 617,00 21.183,52
47 21.080,68 632,42 21.713,10
48 21.607,70 648,23 22.255,93
49-E 22.472,01 674,16 23.146,17
50-E 23.033,81 691,01 23.724,82
51-E 23.609,65 708,29 24.317,94
D
52-E 24.199,89 726,00 24.925,89
53-E 24.804,89 744,15 25.549,04
54-E 25.425,00 762,75 26.187,75
CONSULTORES LEGISLATIVOS E TÉCNICO-LEGISLATIVOS E PROCURADORES
CLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTAL
46 20.566,52 617,00 21.183,52
47 21.080,68 632,42 21.713,10
48 21.607,70 648,23 22.255,93
A
49 22.147,89 664,44 22.812,33
50 22.701,59 681,05 23.382,64
51 23.269,12 698,07 23.967,19
52 24.199,89 726,00 24.925,89
53 24.804,89 744,15 25.549,04
54 25.425,00 762,75 26.187,75
B
55 26.060,63 781,82 26.842,45
56 26.712,15 801,36 27.513,51
57 27.379,95 821,40 28.201,35
58 28.475,15 854,25 29.329,40
59 29.187,03 875,61 30.062,64
60 29.916,71 897,50 30.814,21
C
61 30.664,62 919,94 31.584,56
62 31.431,24 942,94 32.374,18
63 32.217,01 966,51 33.183,52
64-E 33.505,69 1.005,17 34.510,86
65-E 34.343,33 1.030,30 35.373,63
66-E 35.201,91 1.056,06 36.257,97
D
67-E 36.081,96 1.082,46 37.164,42
68-E 36.984,00 1.109,52 38.093,52
69-E 37.908,60 1.137,26 39.045,86
Nota 01: Adicional por Tempo de Serviço: à razão de 1% sobre o vencimento básico, por ano de efetivo
exercício (art. 88 da LC nº 840/2011).
Nota 02: Adicional de Qualificação: de até 15% sobre o vencimento básico (art. 13 da Lei nº
4.342/2009).
ANEXO II
TABELA DE REMUNERAÇÃO DO CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL
Vigência: Junho de 2024
Opção com Vencimento do Cargo
Remuneração Integral
Efetivo/Origem
Nível
Representação 55% do Representação
Vencimento Remuneração Remuneração
Mensal Vencimento Mensal
CNE-02 16.738,19 10.042,90 26.781,09 9.206,00 10.042,90 19.248,90
CNE-01 15.692,07 9.415,23 25.107,30 8.630,64 9.415,23 18.045,87
CL-15 13.365,63 8.019,38 21.385,01 7.351,10 8.019,38 15.370,48
CL-14 12.029,05 7.217,43 19.246,48 6.615,98 7.217,43 13.833,41
CL-13 10.826,15 6.495,69 17.321,84 5.954,38 6.495,69 12.450,07
CL-12 9.743,53 5.846,12 15.586,65 5.358,94 5.846,12 11.205,06
CL-11 8.769,16 5.261,50 14.030,66 4.823,04 5.261,50 10.084,54
CL-10 7.892,23 4.735,34 12.627,57 4.340,73 4.735,34 9.076,07
CL-09 7.103,00 4.261,80 11.364,80 3.906,65 4.261,80 8.165,45
CL-08 6.392,68 3.835,61 10.228,29 3.515,97 3.835,61 7.351,58
CL-07 5.753,42 3.452,05 9.205,47 3.164,38 3.452,05 6.616,43
CL-06 5.178,05 3.106,83 8.284,88 2.847,93 3.106,83 5.954,76
CL-05 4.660,25 2.796,15 7.456,40 2.563,14 2.796,15 5.359,29
CL-04 4.194,21 2.516,52 6.710,73 2.306,82 2.516,52 4.823,34
CL-03 3.774,78 2.264,87 6.039,65 2.076,13 2.264,87 4.341,00
CL-02 3.397,31 2.038,39 5.435,70 1.868,52 2.038,39 3.906,91
CL-01 3.057,58 1.834,55 4.892,13 1.681,67 1.834,55 3.516,22
SP-05 2.140,28 1.284,16 3.424,44 1.177,15 1.284,16 2.461,31
SP-04 1.712,22 1.027,33 2.739,55 941,72 1.027,33 1.969,05
SP-03 1.369,80 821,88 2.191,68 753,39 821,88 1.575,27
SP-02 1.095,82 657,49 1.753,31 602,70 657,49 1.260,19
SP-01 876,60 525,96 1.402,56 482,13 525,96 1.008,09
Nota 01: CNE – Cargo de Natureza Especial
CL – Cargo Legislativo
SP – Secretário Parlamentar
Nota 02: O cargo nível CNE-02 é exclusivo da estrutura administrativa.
Nota 03: Os cargos de Secretário Parlamentar – SP são exclusivos de gabinetes parlamentares e
lideranças partidárias.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 12/06/2024, às 13:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1709356 Código CRC: 46370357.
DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Atos 328/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 328, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:,
1. NOMEAR BRIGIDA VIANA LOPES DE MOURA para exercer o cargo de Assessor, CL-01,
na Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - PRO 60+, com exercício no Gabinete
da Presidência. (LP).
2. EXONERAR JULIA GIBSON ARAUJO BARBOSA, matrícula nº 24.497, do cargo de
Assessor, CL-01, da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio
Ambiente e Turismo. (LP).
3. EXONERAR SILVIO CESAR DE SOUSA COSTA, matrícula nº 22.426, do cargo de
Assessor, CL-10, do Gabinete da Presidência, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor,
CL-01, na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e
Turismo. (LP).
4. NOMEAR SINTIA MARIA GONCALVES para exercer o cargo de Assessor, CL-10, no
Gabinete da Presidência. (LP).
Brasília, 12 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/06/2024, às 19:11, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1709367 Código CRC: DBBA37B6.
DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Portarias 286/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 286, DE 12 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no
Processo 001-001286/1994, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor OTNIEL SILVA FONSECA, matrícula nº 11.633-49, ocupante do cargo
efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 6 (seis) meses de licença-prêmio por assiduidade,
referentes aos períodos aquisitivos de 6/5/2014 a 4/5/2019 e de 5/5/2019 a 2/5/2024, a serem
usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/06/2024, às 16:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1708937 Código CRC: 44FC630C.
DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Portarias 291/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 291, DE 12 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 166, II, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.
101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00012492/2020-18,
RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora CAMILA MACEDO
GUIMARAES, matrícula nº 13.162-52, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria
Analista Legislativo, da seguinte forma: 176 dias, de 2/3/1992 a 24/8/1992, à ALTERNATIVA
FARMACIA DE MANIPULACAO E LABORATORIO, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade;
e 751 dias, de 1º/6/1993 a 21/6/1995, à SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA, para
efeitos de aposentadoria e disponibilidade, totalizando 927 dias, correspondentes a 2 (dois) anos, 6
(seis) meses e 17 (dezessete) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/06/2024, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1709391 Código CRC: 9E14BBB7.
DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Portarias 292/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 292, DE 12 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-003050/1998, RESOLVE:
CONCEDER à servidora ELVINA FONSECA ROZA, matrícula nº 11.890-29, ocupante do cargo
efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes
ao período aquisitivo de 12/5/2019 a 9/5/2024, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/06/2024, às 15:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1709757 Código CRC: 19CE0684.
DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Portarias 140/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 140, DE 12 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar minuta de Ato da Mesa
Diretora que instituirá o Programa de Saúde e Esporte da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º O grupo composto por esta Portaria será integrado pelos seguintes servidores:
Servidor Matrícula Indicação
Levy Christiano Dias Ramos
24.231
(titular)
Gabinete da Mesa Diretora
Rafael Maurício Correa
24.328
(suplente)
Gabriela Tunes da Silva
16.800
(titular)
Gabinete da Vice-Presidência
Renivaldo Marques de Souza
14.304
(suplente)
Adriane Barbosa de Brito
24.524
(titular)
Gabriel Reis Lourenço Nogueira
23.543 Gabinete da Primeira-Secretaria
(titular)
Hugo Ricardo Valim de Castro
22.907
(titular)
Luiz Marino Kuller
23.932
(titular)
Mário Noleto Oliveira do Carmo
11.439
(titular)
Gabinete da Segunda-Secretaria
Luiz Gustavo Ribeiro
24.327
(suplente)
Pedro Henrique de Oliveira Albernaz
22.962
(suplente)
Maryane Oliveira Campos Scherer
24.628
(titular)
Lincoln Vitor Santos
22.722 Gabinete da Terceira-Secretaria
(titular)
Ana Daniela Rezende Pereira Neves
24.443
(suplente)
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo servidor Levy Christiano Dias Ramos,
matrícula nº 24.231, que poderá requisitar a participação e contribuição de outros servidores.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 30 dias para que o Grupo de Trabalho apresente ao
Gabinete da Mesa Diretora o relatório final dos estudos realizados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 12/06/2024, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1706287 Código CRC: 25C85B24.