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DCL n° 126, de 23 de junho de 2022
Portarias 187/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 187, DE 22 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;
no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº
00001‑00015165/2022‑71, RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora CRISTIANE MARY
OTAVIANO DE ALMEIDA DOS SANTOS, matrícula nº 23.380-35, ocupante do cargo efetivo de Consultor
Técnico-legislativo, categoria Arquivista, da seguinte forma: 455 dias, de 3/11/2020 a 31/1/2022, à
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade,
correspondentes a 1 (um) ano e 3 (três) meses, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida
pela Câmara Municipal de Belo Horizonte.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 22/06/2022, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0830945 Código CRC: 78ABCC42.
DCL n° 127, de 24 de junho de 2022
Portarias 188/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 188, DE 23 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 99, de 4 de maio de
2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE APRESENTAÇÃO DOS
MAT. SERVIDOR PROCESSO ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
PATRICIA VIEIRA COELHO 001-
11.144 13/6/2022 15.00%
PEREIRA ZART 000807/2011
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 0760354 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 23/06/2022, às 17:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0832149 Código CRC: 3F14035F.
DCL n° 129, de 28 de junho de 2022
Portarias 190/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 190, DE 27 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o § 5° do art. 2° da Emenda Constitucional n° 41/2003,
bem como o art. 45, da Lei Complementar nº 769/2008 e o que consta no Processo nº 00001-
00022107/2022-02, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 6 de maio de 2022, ao servidor MARCO CESAR DOUETTS GOUVEIA,
matrícula nº 11.215-67, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria Técnico de
Contabilidade, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária,
suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 27/06/2022, às 18:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0834714 Código CRC: EDA0335E.
DCL n° 131, de 29 de junho de 2022
Portarias 191/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 191, DE 28 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 2º
e 3º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-002415/1997, RESOLVE:
CONCEDER à servidora RITA DE CÁSSIA MACÊDO ARAÚJO, matrícula n° 13.281-44, ocupante
do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio
por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 6/4/2017 a 10/4/2022, a serem usufruídos em
época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 28/06/2022, às 15:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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Código Verificador: 0835513 Código CRC: 7E125F0C.
DCL n° 133, de 01 de julho de 2022
Redações Finais 105/2022
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 105 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Autoriza a extinção da DF – Gestão de
Ativos S.A.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir, mediante liquidação, a sociedade de
economia mista DF – Gestão de Ativos S.A.
Art. 2º A incorporação de ativos decorrente da liquidação de que trata o art. 1º deve ser
concluída até 31 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2022, às 17:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0840815 Código CRC: 30BEF7C6.
DCL n° 133, de 01 de julho de 2022
Redações Finais 112/2022
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 112 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Autoriza o Poder Executivo distrital a
alterar projetos registrados, desafetar,
alienar, aforar, emprestar pelo regime de
comodato ou ceder bem de domínio
público para criação, relocação e
ampliação de unidades imobiliárias
destinadas a equipamentos públicos nas
Regiões Administrativas do Gama – RA II,
Taguatinga – RA III, Sobradinho – RA V,
Samambaia – RA XII e Lago Norte – RA
XVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica autorizada a alteração dos projetos de parcelamento urbano registrados
constantes do Anexo Único.
Parágrafo único. Nos casos de interferências de redes de infraestrutura urbana com as
unidades imobiliárias criadas, relocadas ou ampliadas de que trata esta Lei Complementar, o
responsável pela administração do equipamento público arca com o custo do remanejamento da rede.
Art. 2º Fica autorizada, visando regularizar os equipamentos públicos implantados e descritos
no Anexo Único, a desafetação:
I – de 11.691,29 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da
unidade imobiliária denominada Área Especial – AE, Setor D Sul, QSD 33, da Região Administrativa de
Taguatinga – RA III;
II – de 1.920,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da
unidade imobiliária denominada Área Especial – AE, EQ 02/04 – Setor Oeste, Região Administrativa do
Gama – RA II;
III – de 2.560,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da
unidade imobiliária denominada Centro de Ensino de 1º Grau – CE 05, EQ 26/29 – Setor Oeste, Região
Administrativa do Gama – RA II;
IV – de 3.113,24 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da
unidade imobiliária denominada Quartel de Polícia, EQ 01/02 – Setor Norte, Região Administrativa do
Gama – RA II;
V – de 7.949,22 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da
unidade imobiliária denominada Quartel do Corpo de Bombeiros, EQ 01/02 – Setor Norte, Região
Administrativa do Gama – RA II;
VI – de 1.075,33 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da
unidade imobiliária denominada Lote CAESB, EQ 1/2 – Setor Norte, Região Administrativa do Gama –
RA II;
VII – de 1.721,20 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da
unidade imobiliária denominada Lote 02, Praça 03 – Setor Leste, Região Administrativa do Gama – RA
II;
VIII – de 1.218,75 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação
da unidade imobiliária denominada Lote 03, Praça 01 – Setor Central, Região Administrativa do Gama –
RA II;
IX – de 1.750,28 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da
unidade imobiliária denominada Lote F, Quadra Central – Setor Administrativo e Cultural, Região
Administrativa de Sobradinho – RA V;
X – de 440,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da
unidade imobiliária denominada Lote 1/2, Conjunto C, QS 614, Região Administrativa de Samambaia –
RA XII;
XI – de 537,75 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da
unidade imobiliária denominada AE 01, ML 07/08, Setor de Mansões do Lago – SML, Região
Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.
Parágrafo único. Ficam mantidos os parâmetros urbanísticos das unidades imobiliárias
registradas de que trata esta Lei Complementar.
Art. 3º Fica autorizada a alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, com prévia
avaliação, das seguintes áreas ampliadas das unidades imobiliárias registradas ocupadas pelo Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para fins de regularização das ocupações:
I – Quartel de Polícia, EQ 01/02 – Setor Norte, Região Administrativa do Gama – RA II,
ocupada pelo Fórum do Gama;
II – Lote F, Quadra Central – Setor Administrativo e Cultural, Região Administrativa de
Sobradinho – RA V, ocupada pelo Fórum de Sobradinho.
Art. 4º As alterações constantes desta Lei Complementar ficam incorporadas à Lei
Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019 – Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO ÚNICO
PROJETOS ALTERADOS
Destinação
Equipamento
Endereçamento Região Projetos da área
Público
resultante Administrativa alterados alterada
implantado
resultante
CST PR 16/1,
Escola Classe Lote AE, Setor D Sul, Taguatinga - Uso
CST PR16/2 e
nº 10 - EC 10 QSD 33 RA III Especial
CST PR 80/1
CSG PR 145/1,
CSG PR 4/1 e
Escola Classe Lote AE, Setor Oeste,
URB
Gama - RA II Uso
n° 02 - EC 02 EQ 02/04
Uso Especial
Especial13/91
Centro de Lote Centro de Ensino
CSG PR 4/1 e Uso
Ensino 5 - CE 1° Grau, Setor Oeste, Gama - RA II
CSG PR 82/1 Especial
05 EQ 26/29
CSG PR 7/2,
Lote Tribunal de
Fórum do CSG PR 8/2, Uso
Justiça, EQ 01/02, Gama - RA II
Gama CSG PR 83/1 e Especial
Setor Norte
CSG PR 182/1
CSG PR 7/2,
Quartel do Lote Quartel do Corpo
CSG PR 8/2, Uso
Corpo de de Bombeiros, EQ Gama - RA II
CSG PR 83/1 e Especial
Bombeiros 01/02, Setor Norte
CSG PR 182/1
CSG PR 7/2,
Lote CAESB, EQ CSG PR 8/2, Uso
CAESB Gama - RA II
01/02, Setor Norte CSG PR 83/1 e Especial
CSG PR 182/1
Unidade Básica
Lote 2, Praça 3, Setor CSG PR 2/1 e Uso
de Saúde n° Gama - RA II
Leste PR 231/1 Especial
04 - UBS 04
Centro CSG PR 57/1,
Lote 3, Praça 1, Setor Uso
Educacional n° Gama - RA II URB 122/93 e
Central Especial
07 - CED 07 URB 039/15
Lote F, Quadra
Fórum de Central, Setor Sobradinho - CSS PR 11/3 e Uso
Sobradinho Administrativo e RA V CSS PR 87/1 Especial
Cultural
Hospital
Regional de Lote 1 / 2, Conjunto Samambaia - Uso
CSSm PR 60/1
Samambaia - C, QS 614 RA XII Especial
HRSam
Marina do
Lote AE 1, ML 07/08 - Lago Norte - Uso
Pelotão URB 60/97
SML RA XVIII Especial
Lacustre
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2022, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0840886 Código CRC: 40EF4670.
DCL n° 133, de 01 de julho de 2022
Redações Finais 2888/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.888 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.133, de 6 de abril de 2018
que estabelece a Estratégia Saúde Família
como modelo de atenção primária do
Distrito Federal e promove medidas para o
seu fortalecimento, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.133, de 6 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º As gratificações previstas no art. 1º, I, da Lei nº 318, de 23 de
setembro de 1992, e na Lei nº 2.339, de 12 de abril de 1999, são devidas aos
Agentes Comunitários de Saúde – ACS, da carreira Vigilância Ambiental e Atenção
Comunitária à Saúde, instituída pela Lei nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 43.262, de 2 de
maio de 2022, e o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.133, de 2018.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2022, às 11:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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Código Verificador: 0839466 Código CRC: E325D963.
DCL n° 133, de 01 de julho de 2022
Redações Finais 2900/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.900 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Trata da reestruturação dos cargos
comissionados no Quadro de Pessoal da
Defensoria Pública do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam extintos e criados os cargos comissionados no Quadro de Pessoal da Defensoria
Pública do Distrito Federal, conforme Anexo I.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta do orçamento da
Defensoria Pública do Distrito Federal.
§ 1º 50% dos cargos criados objeto do anexo I devem ser ocupados por servidores efetivos,
preferencialmente, da carreira da Defensoria Pública do Distrito Federal.
§ 2º Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos
previstos na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2001 – Lei de Responsabilidade Fiscal,
e à disponibilidade orçamentário-financeira da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2022, às 15:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0840192 Código CRC: 539DD487.