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DCL n° 095, de 08 de maio de 2023
Portarias 230/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 230, DE 5 DE MAIO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; de acordo com o art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional
nº 47/2005, bem como com o que dispõe o art. 44, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em
vista o que consta do Processo nº 00001-00006151/2022-67, RESOLVE:
I – CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor PAULO BARBOSA SANTOS, matrícula n°
11.727-40, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo, atual
Assistente Técnico Legislativo, categoria Assistente Técnico Legislativo, Classe Especial, Padrão 24-E,
do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com proventos integrais, acrescidos de
27% (vinte e sete por cento) de adicional por tempo de serviço.
II – CONCEDER ao servidor supracitado, a partir da data da aposentadoria, a redução da
contribuição previdenciária, na forma prevista no art. 40, § 21, da Constituição Federal, acrescido pela
Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o art. 61, § 1º, da Lei Complementar nº 769/2008.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 05/05/2023, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 096, de 09 de maio de 2023
Portarias 233/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 233, DE 8 DE MAIO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
HELAINE KARUENA NAVA 001-
11.925 27/04/2023 15.00%
PINTO 001237/2009
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 08/05/2023, às 14:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 099, de 11 de maio de 2023
Atos 295/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 295, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei Distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR JOAN GOES MARTINS FILHO, matrícula nº 16.803, do Cargo em Comissão de
Supervisão, CL-03, da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, bem como NOMEÁ-LO para exercer o
cargo de Secretário Parlamentar, SP-01, no gabinete parlamentar do deputado Gabriel Magno. (CC).
Brasília, 10 de maio de 2023
(Assinado eletronicamente)
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/05/2023, às 18:45, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 101, de 17 de maio de 2022
Redações Finais 2709/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.709 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 3.831, de 14 de março de
2006, que cria o Instituto de Assistência à
Saúde dos Servidores do Distrito Federal –
INAS, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Podem aderir ao GDF-SAÚDE-DF, na qualidade de beneficiários
titulares:
I – os servidores efetivos ativos e inativos da administração direta;
II – os beneficiários de pensão de servidores efetivos ativos e inativos da
administração direta do Distrito Federal;
III – os servidores comissionados da administração direta;
IV – os contratados temporariamente pela administração direta do Distrito
Federal;
V – os empregados públicos do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os servidores de que tratam os incisos III e IV podem
permanecer na qualidade de beneficiários titulares enquanto mantiverem o vínculo
com a administração.
II – o art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Podem aderir ao GDF-SAÚDE-DF, na qualidade de beneficiários
titulares, mediante convênio ou contrato entre as respectivas instituições ou
entidades representativas de seus empregados e servidores com o INAS:
I – os integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal;
II – os integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
III – os integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal;
IV – os servidores ativos e inativos da Câmara Legislativa do Distrito Federal
e do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
V – os empregados e servidores ativos, inativos, comissionados, contratados
temporariamente e os beneficiários de pensão dos servidores ativos e inativos da
administração indireta do Distrito Federal.
§ 1º A adesão institucional de que trata o caput deve observar os
parâmetros estabelecidos no art. 21 acerca da contribuição mensal dos
beneficiários, sendo que o aporte mensal da respectiva instituição é de no mínimo
1,5% calculado sobre o valor mensal total da folha de pagamento de seus
empregados ou servidores.
§ 2º Os servidores comissionados, os contratados temporariamente e os
empregados públicos de que trata este artigo podem permanecer na qualidade de
beneficiários titulares enquanto mantiverem o vínculo com a administração.
III – o art. 15 passa a vigorar com as seguintes alterações:
a) o inciso II e o § 2º passam a vigorar com a seguinte redação:
II – Diretoria Executiva, composta por 4 diretores e um diretor-presidente;
(…)
§ 2º Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal têm
seus respectivos suplentes.
b) são acrescidos os seguintes §§ 4º e 5º:
§ 4º O diretor-presidente do INAS é equiparado, para todos os efeitos, aos
secretários de Estado, possuindo as mesmas prerrogativas, direitos e vantagens.
§ 5º 2 vagas da Diretoria Executiva devem ser preenchidas com
representantes dos beneficiários.
IV – o art. 31 é acrescido do seguinte § 3º:
§ 3º Casos excepcionais que, porventura, possam acarretar interrupção e
prejuízo ao atendimento ao beneficiário são submetidos à Diretoria Executiva, que
pode deliberar na forma do regulamento.
V – o art. 35 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 35. O Poder Executivo deve encaminhar projeto de lei sobre a criação
do plano de carreira, cargos e remuneração do quadro de pessoal do INAS,
respeitados os ditames da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
§ 1º O plano de carreira, cargos e remunerações criado no quadro de
pessoal do INAS deve adotar como premissa o princípio do concurso público, a
compatibilidade com as diretrizes estratégicas, a política de recursos humanos do
governo distrital e os limites orçamentários definidos.
§ 2º O projeto de lei a que se refere o caput deve ser encaminhado à
Câmara Legislativa do Distrito Federal no prazo de 90 dias, contados a partir da
publicação desta Lei.
VI – é acrescido o seguinte art. 35-A:
Art. 35-A. O INAS pode contar com quadro de contratado temporário, por
tempo determinado, a ser contratado mediante processo seletivo simplificado, para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da Lei
nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, ou de instrumento legal que venha a sucedê-
la.
VII – é acrescido o seguinte art. 5º-A:
Art. 5º-A Podem aderir ao GDF-SAÚDE-DF, na qualidade de beneficiários
titulares, mediante convênio ou contrato entre as respectivas instituições ou
entidades representativas de seus servidores com o INAS:
I – os empregados do Hospital da Criança de Brasília José Alencar, que não
estão incluídos nas hipóteses previstas no art. 5º;
II – os empregados do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito
Federal.
Parágrafo único. A adesão institucional de que trata o caput dever
observar os parâmetros estabelecidos no art. 21 acerca da contribuição mensal dos
beneficiários, sendo que o aporte mensal da respectiva instituição é de no mínimo
1,5% calculado sobre o valor mensal total da folha de pagamento de seus
empregados ou servidores.
Art. 2º Fica estabelecida nova nomenclatura ao GDF-SAÚDE-DF, que passa a ser denominado
GDF SAÚDE.
Art. 3º Ficam extintos os cargos de natureza especial e os cargos em comissão que
atualmente compõem a estrutura administrativa do INAS.
Art. 4º Ficam criados, na estrutura administrativa do INAS, os cargos de natureza especial e os
cargos em comissão constantes do Anexo Único.
Parágrafo único. O anexo de que trata o caput somente produz efeitos a partir da data de
entrada em vigor do decreto que reorganiza a correlação dos cargos existentes e os estabelecidos por
esta Lei.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 3.831, de 2006:
I – o art. 1º, parágrafo único;
II – o art. 8º;
III – o art. 15, § 1º.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
Diretor-Presidente CDA – 01 1
Diretor Executivo CNE – 01 4
Chefe de Gabinete CNE – 02 1
Chefe de Assessoria CNE – 03 2
Assessor Especial CNE – 03 5
Chefe de Unidade CNE – 04 7
Assessor Especial CNE – 05 3
Assessor Especial CNE – 06 11
Coordenador CNE – 06 7
Assessor Especial CNE – 07 14
Gerente CNE – 08 7
Assessor Especial CNE – 08 8
Assessor CC – 08 47
TOTAL -- 117
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/05/2022, às 22:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 101, de 17 de maio de 2022
Redações Finais 711a/2022
Leis
PL 2711/2022 - Anexo I - CEOF - (42596) pg.1
DCL n° 091, de 02 de maio de 2023
Portarias 218/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 218, DE 28 DE ABRIL DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDEREAL,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; de acordo com o art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional
nº 47/2005, bem como com o que dispõe o art. 44, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em
vista o que consta do Processo nº 00001-00009914/2023-11, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor SÍLVIO ABDON PEREIRA JÚLIO, matrícula nº
11.535-49, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, atual Analista Legislativo, categoria
Fotógrafo, Classe Especial, Padrão 54-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, com proventos integrais, acrescidos de 28% (vinte e oito por cento) de adicional por tempo de
serviço.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 28/04/2023, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 091, de 02 de maio de 2023
Portarias 107/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 107, DE 27 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de serviços do
tipo outsourcing de impressão.
Art. 2º A Equipe de Planejamento composta por esta Portaria será integrada pelo seguintes servidores:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
ORNELIO OLIVEIRA DOS SANTOS 11.398 SEATI INTEGRANTE REQUISITANTE
MARDEM DA SILVA TELES FILHO 11.567 SEATI INTEGRANTE TÉCNICO
GUILHERME MENEZES RAMOS 23.766 NUAQ INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/04/2023, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 093, de 04 de maio de 2023
Portarias 226/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 226, DE 2 DE MAIO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, § 19,
da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no
Processo nº 00001-00015971/2023-21, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 4 de novembro de 2022, ao servidor OTNIEL SILVA FONSECA,
matrícula nº 11.633-49, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria Assistente
Gráfico, atual Técnico Administrativo Legislativo, categoria Técnico Administrativo Legislativo, abono de
permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em
caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 02/05/2023, às 16:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1150316 Código CRC: 1BE0F4F3.