Buscar DCL
11.289 resultados para:
11.289 resultados para:
DCL n° 067, de 24 de março de 2023
Portarias 62/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 62, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato nº PG Nº 02/2022-NPLC, firmado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SHOWCASE PRO TECNOLOGIA LTDA, cujo objeto é
contratação de empresa especializada para prestação de serviços de audiodescrição sob demanda com
previsão máxima de 80 horas por mês, de forma que a faixa de audiodescrição deverá ser produzida e
entregue mixada em programas pré-gravados da TV Câmara Distrital. Processo nº 00001-
00026444/2021-80.
Art. 2º A Comissão de Fiscalização composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes
servidores:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Patrick Da Silva Lelis Gestor do Contrato NPROG 23562
Nathaly Rodrigues Da Costa Gestora do Contrato - substituta NPROG 23186
Felipe Machado Porto Fiscal do Contrato NPROG 23918
Andrea Heloiza Goulart Fiscal do Contrato - substituto NPROG 23433
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/03/2023, às 20:45, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1099424 Código CRC: EE768A9B.
DCL n° 067, de 24 de março de 2023
Portarias 64/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 64, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
IDP - LTDA., CNPJ 02.474.172/0001-22, cujo objeto é ministrar o curso de pós-graduação lato sensu em
DIREITO ADMINISTRATIVO, em nível de especialização, para servidor da CLDF. Processo nº 00001-
00002051/2023-42.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Jane Mary Marrocos Malaquias Fiscal ELEGIS 18.428
Gerson André da Silva e Silva Fiscal Substituto ELEGIS 23.047
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/03/2023, às 20:44, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1099409 Código CRC: 905CA88A.
DCL n° 068, de 27 de março de 2023
Portarias 122/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 122, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato
da Mesa Diretora nº 58/2000, RESOLVE:
Art. 1º Indeferir o Requerimento nº 279/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de
Castro, que "requer o apensamento do Projeto de Lei 39/2023 e Projeto de Lei 2.379/2021", em
virtude da prejudicialidade do Projeto de Lei n.° 39/2023 em face do Projeto de Lei n.° 2.379/2021,
nos termos do art. 175, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
conforme apontou a Consulta 261/2023, da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa, doc
SEI 1099502.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/03/2023, às 08:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/03/2023, às 10:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 24/03/2023, às 11:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 24/03/2023, às 14:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 24/03/2023, às 16:54, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1099960 Código CRC: 11B03DED.
DCL n° 068, de 27 de março de 2023
Portarias 66/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 66, DE 24 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
IDP - LTDA., CNPJ 02.474.172/0001-22, cujo objeto é ministrar o curso de pós-graduação lato
sensu em DIREITO ADMINISTRATIVO, em nível de especialização para servidora da Câmara Legislativa
do Distrito Federal (Processo nº 00001-00004510/2023-22).
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Jane Mary Marrocos Malaquias Fiscal ELEGIS 18.428
Gerson André da Silva e Silva Fiscal Substituto ELEGIS 23.047
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 24/03/2023, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1102586 Código CRC: F81C69AD.
DCL n° 068, de 27 de março de 2023
Redações Finais 2908/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.908 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a obrigatoriedade do
acompanhamento por profissional de
saúde do sexo feminino durante a
realização de exames ou procedimentos
que utilizem sedação ou anestesia que
induzam a inconsciência do paciente e da
presença de acompanhante durante
exames sensíveis.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É obrigatório o acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante a
realização de exames ou procedimentos que utilizem sedação ou anestesia que induzam a
inconsciência de paciente.
Art. 2º É permitida a presença de um acompanhante de escolha da mulher em todos os
exames mamários, genitais e retais, independentemente do sexo ou gênero da pessoa que realize o
exame, aplicado o disposto também a exames realizados em ambulatórios e a internações, incluindo-se
trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como durante estudos de diagnóstico como
transvaginal, ultrassonografias ou teste urodinâmico.
Art. 3º Todo estabelecimento de saúde deve informar o direito a que se refere esta Lei, em
local visível e de fácil acesso aos pacientes.
Art. 4º Excetuam-se do disposto nos arts. 1º e 2º as situações de calamidade pública e os
atendimentos de urgência e emergência.
§ 1º Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto a
paciente, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.
§ 2º Na ocorrência da impossibilidade prevista no § 1º, o órgão ou a instituição de saúde deve
adotar as providências cabíveis para suprir a ausência do acompanhante ou do atendente pessoal.
Art. 5º As infrações referentes ao descumprimento desta Lei sujeitam o diretor responsável
pela unidade de saúde às penalidades administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de março de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 24/03/2023, às 10:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1101686 Código CRC: EBE7311F.
DCL n° 068, de 27 de março de 2023
Redações Finais 194/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 194 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito especial à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
278.790.550,00
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de
dezembro de 2022), crédito especial, no valor de R$ 278.790.550,00, para atender às programações
orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações
orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de março de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 24/03/2023, às 17:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1102931 Código CRC: DAF630E1.
DCL n° 068, de 27 de março de 2023
Redações Finais 194b/2023
Leis
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 17.000SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE 17.902FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - FASDF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
08 244 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
08 244 6228 9073 20182FORTALECER A COMUNIDADE WARAO COROMOTO NO DF 99 S 3 50.43 6 100 R$ 6 00.000,00
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 600.000
TOTAL - GERAL 600.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE 22.101SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
ATIVIDADE
15 451 6216 2316 CONSERVAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS
15 451 6216 2316 0002CONSERVAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS- TÚNEL RODOVIÁRIO TAGUATINGA 03 F 3 90.39 6 100 R$ 1 00.000,00
6216 MOBILIDADE URBANA
ATIVIDADE
15 451 6216 4071 OPERAÇÃO DE TÚNEL RODOVIÁRIO
15 451 6216 4071 0001OPERAÇÃO DE TÚNEL RODOVIÁRIO- AVENIDA CENTRAL- TAGUATINGA 03 F 3 90.39 6 100 R$ 3 .500.000,00
TOTAL - FISCAL 3.600.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 3.600.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 90.000RESERVA DE CONTINGÊNCIA
UNIDADE 90.101RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
OPERAÇÃO ESPECIAL
99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 9999 20038RESERVA DE CONTIGÊNCIA - CANCELAMENTO DE EMENDAS DE EX-PARLAMENTARES 99 F 9 99.99 6 100 R$ 2 75.190.550,00
TOTAL - FISCAL 275.190.550
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 275.190.550
DCL n° 069, de 28 de março de 2023
Redações Finais 2999/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.999 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Institui no Distrito Federal o Programa de
Atenção à Saúde da Mulher no Climatério
e na Menopausa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Programa de Atenção à Saúde da Mulher no
Climatério e na Menopausa, denominado como Programa Menopausa Feliz.
Parágrafo único. Entende-se por climatério a fase de transição fisiológica entre os períodos
reprodutivo e não reprodutivo da mulher, compreendendo, assim, a menopausa.
Art. 2º O objetivo do Programa de Atenção à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa
é garantir assistência e amparo à saúde física e mental durante o período do climatério e da
menopausa.
Art. 3º O Programa de Atenção à Saúde da Mulher no Climatério e Menopausa deve garantir:
I – a elaboração da anamnese detalhada enfatizando sintomatologia, antecedentes pessoais e
familiares, histórico alimentar, atividade física e história sexual;
II – a realização de exames considerados obrigatórios, como hormônio folículo-estimulante –
FSH, hormônio luteinizante – LH, cortisol, prolactina, HCG, dosagens do colesterol total e triglicerídese
da glicemia;
III – a realização de exames especiais, como mamografia, ultrassonografia pélvica e
transvaginal com dopplerfluxometria, densitometria óssea, colposcopia e citologia oncótica, quando
solicitados;
IV – a orientação sobre a dieta alimentar e a prática de exercícios físicos regulares adequados;
V – a hormonioterapia individualizada, inclusive com a distribuição gratuita de medicamento;
VI – a avaliação anual individualizada da relação risco-benefício da terapêutica empregada;
VII – o acesso a alternativas que combatam os desequilíbrios do climatério sem efeitos
colaterais e riscos da reposição hormonal clássica;
VIII – o atendimento psicológico integral;
IX – a promoção de campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras e cursos
teóricos e práticos sobre as indicações e contraindicações da terapia de reposição hormonal – TRH e de
aspectos relacionados à saúde no climatério;
X – reuniões periódicas para monitorar e avaliar o desenvolvimento deste Programa, propondo
modificações e melhorias;
XI – a divulgação anual de relatório de dados referente a idade, cor, estado civil, religião, perfil
sexual, tipo de atividade profissional desenvolvida, doenças correlatas e medicamentos utilizados pelas
mulheres atendidas pelo Programa;
XII – a realização de campanhas institucionais e intersetoriais sobre a saúde da mulher no
climatério, que envolvam a conscientização sobre os sintomas, exames, diagnósticos e orientações.
Art. 4º A execução do Programa deve ser realizada pelas unidades básicas de saúde,
ambulatórios e policlínicas, em um fluxo de referência e contrarreferência, sendo garantida aos
profissionais a realização de cursos periódicos de capacitação e aprimoramento na temática da saúde
da mulher no climatério, bem como apreciação de diagnósticos e prescrição de terapias hormonais.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correm por conta de dotações próprias consignadas
no orçamento do Distrito Federal, sem prejuízo de outras fontes públicas ou privadas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de março de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/03/2023, às 13:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1103301 Código CRC: F5EBFF6A.