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DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Redações Finais 18/2023
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei Complementar nº 840, de 23
de dezembro de 2011, que "dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores públicos civis do
Distrito Federal, das autarquias e das fundações
públicas distritais", para conceder jornada de
trabalho diferenciada para servidoras
lactantes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar
acrescido do seguinte § 6º:
“Art. 61. (…)
§ 6º À servidora lactante é permitida a utilização de até 2 horas da
jornada diária de trabalho para amamentação, até que o lactente complete 24
meses de vida.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/06/2023, às 11:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Redações Finais 24/2023
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 24 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a transformação dos cargos
da carreira em extinção de Procurador –
QE, de que trata a Lei Complementar nº
914, de 2 de setembro de 2016, em cargos
da carreira de Procurador do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam transformados em cargos da carreira de Procurador do Distrito Federal os cargos
da carreira em extinção de Procurador – QE, de que trata a Lei Complementar nº 914, de 2 de
setembro de 2016.
§ 1º A transformação de que trata o caput se dá com preservação das categorias dos cargos
transformados, de modo a que eles ocupem, na carreira de destino, a mesma categoria, inicial,
intermediária ou final que ocupavam na carreira de origem.
§ 2º Fica extinta a carreira em extinção de Procurador – QE, de que trata a Lei Complementar
nº 914, de 2016, sem prejuízo dos direitos de seus aposentados e pensionistas.
§ 3º O tempo de serviço na extinta carreira de Procurador – QE, de que trata a Lei
Complementar nº 914, de 2016, é integralmente considerado como tempo de serviço na carreira de
Procurador do Distrito Federal, salvo nas seguintes situações:
I – em concurso para promoção por antiguidade ou merecimento na carreira de Procurador do
Distrito Federal, exceto na disputa entre ocupantes da carreira extinta;
II – em concurso interno de remoção, em que é contado apenas a partir da lotação de seus
membros na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, em 5 de fevereiro de 2013, exceto na disputa entre
ocupantes da carreira extinta.
§ 4º O tempo de serviço em concurso para promoção por antiguidade ou merecimento na
carreira de Procurador do Distrito Federal conta-se a partir da publicação desta Lei Complementar,
salvo para os afastamentos e as licenças não considerados como efetivo exercício.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/06/2023, às 11:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Redações Finais 195/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 195 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
16.789.402,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de
dezembro de 2022), crédito adicional no valor de R$ 16.789.402,00 (dezesseis milhões, setecentos e
oitenta e nove mil, quatrocentos e dois reais), com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 16.289.402,00 (dezesseis milhões, duzentos e oitenta e
nove mil, quatrocentos e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III;
II – crédito especial, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender à
programação orçamentária indicada no Anexo IV.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações
orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme Anexos I e II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/06/2023, às 11:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Redações Finais 195a/2023
Leis
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DF
UNIDADE : 25902 FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 16.289.402
OPERAÇÕES ESPECIAIS
11 334 6207 9081 FINANCIAMENTO A PEQUENOS EMPREENDEDORES ECONÔMICOS 16.289.402
11 334 6207 9081 6203 FINANCIAMENTO A PEQUENOS EMPREENDEDORES ECONÔMICOS--DF ENTORNO 95
1799
F 3 90 0 123 16.289.402
TOTAL - FISCAL 16.289.402
TOTAL - GERAL 16.289.402
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (108078829) SEI 04033-00005518/2023-26 / pg. 4
DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Redações Finais 195c/2023
Leis
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DF
UNIDADE : 25902 FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 16.289.402
OPERAÇÕES ESPECIAIS
11 334 6207 9081 FINANCIAMENTO A PEQUENOS EMPREENDEDORES ECONÔMICOS 16.289.402
11 334 6207 9081 6203 FINANCIAMENTO A PEQUENOS EMPREENDEDORES ECONÔMICOS--DF ENTORNO 95
1799
F 5 90 0 123 16.289.402
TOTAL - FISCAL 16.289.402
TOTAL - GERAL 16.289.402
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (108078829) SEI 04033-00005518/2023-26 / pg. 6
DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Redações Finais 409/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 409 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Reajusta o valor dos cargos em comissão
da Companhia de Saneamento Ambiental
do Distrito Federal – Caesb e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam reajustados em 25%, na forma do Anexo Único, os valores de remuneração dos
cargos em comissão de que trata a Lei nº 6.693, de 19 de outubro de 2020, com efeitos financeiros a
contar de 1º de julho de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correm por conta das dotações
orçamentárias da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/06/2023, às 11:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1241875 Código CRC: D0D11ADD.
DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Redações Finais 184/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 184 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Determina a rescisão de contratos
administrativos por falta de pagamento
aos empregados e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Deve ser rescindido o contrato entre o Distrito Federal e a empresa de serviços
terceirizados quando houver 3 atrasos, consecutivos ou não, por semestre, no pagamento dos salários
dos empregados que prestam serviço ao Distrito Federal.
Art. 2º Nos contratos futuros e nos termos aditivos de prorrogação dos contratos existentes,
deve haver cláusula prevendo a rescisão de que trata o art. 1º.
Art. 3º Cabe à empresa contratada o ônus da prova do pagamento em dia dos salários dos
empregados que prestam serviço ao Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/06/2023, às 15:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1242667 Código CRC: 868131A3.
DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Redações Finais 195b/2023
Leis
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DF
UNIDADE : 19219 INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 500.000
ATIVIDADES
04 122 8203 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 500.000
04 122 8203 8517 0020 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - PLANO PILOTO 1
1500
F 3 90 0 100 500.000
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - GERAL 500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (108078829) SEI 04033-00005518/2023-26 / pg. 5