Buscar DCL
11.289 resultados para:
11.289 resultados para:
DCL n° 148, de 10 de julho de 2024
Portarias 322/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 322, DE 08 DE JULHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato
da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 76 -
Autorização de utilização de espaço cultural (1744896), o Despacho 1745137 e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00028328/2024-48, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do foyer do Plenário da CLDF, sem ônus, para a realização da "Exposição fotográfica
em comemoração ao 62º Aniversário de Independência da República de Trinidad e Tobago", da Embaixada de Trinidad e
Tobago no Brasil e da Artista e Jornalista Claúdia Godoy no período de 27 de agosto a 27 de setembro de 2024, no horário
das 8h as 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte, matrícula nº 21.476,
que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.
22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 08/07/2024, às 18:10, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 08/07/2024, às 18:11, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/07/2024, às 13:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/07/2024, às 17:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 09/07/2024, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1745269 Código CRC: 45D06CD5.
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 1108/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.108, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para o exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025, contendo:
I - a estrutura e a organização dos orçamentos;
II- as metas e prioridades e as metas fiscais;
III- as diretrizes para elaboração do orçamento;
IV - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e aos benefícios aos
servidores, aos empregados e aos seus dependentes;
V – as diretrizes para execução e alterações do orçamento;
VI – a política de aplicação do agente financeiro oficial de fomento;
VII – as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VIII – as disposições sobre política tarifária;
IX – as disposições sobre a transparência e a participação popular;
X – as disposições finais.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle do cumprimento da Lei Orçamentária
Anual devem:
I - manter o equilíbrio entre receitas e despesas;
II - visar o alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual – PPA 2024-2027;
III - observar o princípio da publicidade, evidenciando a transparência na gestão fiscal por meio
de sítio eletrônico na internet com atualização periódica;
IV - observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante
da dívida pública estabelecidos no Anexo II — Metas Fiscais desta Lei; e
V- assegurar os recursos necessários à execução e expansão das despesas obrigatórias de
caráter continuado, discriminadas no Anexo VI desta Lei.
Art. 3º As programações orçamentárias devem atender as seguintes finalidades:
I - ampliar a capacidade do Poder Público de prover ou garantir o provimento de bens e
serviços à população do Distrito Federal;
II - assegurar compatibilidade de usos dos recursos naturais com a capacidade de suporte
ambiental para o desenvolvimento econômico sustentável;
III - gerar emprego e renda com sustentabilidade econômica, social e ambiental;
IV - reduzir as desigualdades sociais;
V - fomentar a gestão pública eficiente e transparente voltada para a promoção do
desenvolvimento humano e da qualidade de vida da população do Distrito Federal;
VI - fomentar a promoção de manifestações culturais e religiosas;
VII - reduzir as fragilidades institucionais que comprometam a implementação dos programas,
inclusive resguardando a segurança jurídica;
VIII - reduzir as desigualdades entre Regiões Administrativas do Distrito Federal;
IX - fomentar o desenvolvimento econômico local, por meio de políticas públicas e de
promoção dos setores produtivos, como geradores de condições favoráveis a um crescimento
econômico sustentável; e
X - assegurar os recursos necessários à execução das políticas e programas destinados à
proteção e defesa da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência e do idoso.
Art. 4º A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 à Câmara
Legislativa do Distrito Federal deverá demonstrar:
I – a compatibilidade das programações constantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual com
o Anexo de Metas e Prioridades desta Lei, acompanhadas das justificativas relativas às prioridades não
contempladas no orçamento.
II – a comparação entre o montante das receitas oriundas de operações de crédito e o
montante estimado para as despesas de capital previstos no Projeto de Lei Orçamentária Anual,
conforme o art. 167, inciso III, da Constituição Federal;
III – os critérios adotados para a estimativa dos principais itens da receita tributária, alienação
de bens e operações de crédito;
IV – a exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com
demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros
compromissos financeiros exigíveis;
V - a exposição e justificação da política econômico-financeira do Governo;
VI – a justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital,
conforme art. 22, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 é constituído do texto da lei e dos
seguintes anexos:
I – “Resumo Geral da Receita” dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, evidenciando a categoria econômica e a origem, separados entre recursos do Tesouro
e de outras fontes;
II – “Resumo Geral da Despesa” dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, evidenciando a categoria econômica e o grupo de despesa, separados entre recursos
do Tesouro e de outras fontes;
III – “Demonstrativo da Despesa, por Poder, Órgão, Unidade Orçamentária, Fonte de Recursos
e Grupo de Despesa” dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;
IV – “Detalhamento dos Créditos Orçamentários” dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
V – “Demonstrativo da Compatibilidade do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social com as
Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias”;
VI – “Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão e Unidade”;
VII – “Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Unidade Orçamentária/Fonte de
Financiamento”;
VIII – “Detalhamento dos Créditos Orçamentários” do Orçamento de Investimento;
IX – “Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado”, que atualizará
automaticamente, com a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2025, o mesmo anexo constante
desta Lei”;
X – “Demonstrativo de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves”, encaminhado
pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, evidenciando o objeto da obra ou serviço, o número do
contrato, a unidade orçamentária, o programa de trabalho, o responsável pela execução do contrato e
os indícios de irregularidades graves;
XI – “Demonstrativo da Receita e Despesa por Categoria Econômica” dos orçamentos fiscal e
da seguridade social, isolada e conjuntamente.
Art. 6º O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 deve ser acompanhado dos seguintes
demonstrativos complementares, inclusive em meio digital:
I – “Demonstrativo Geral da Receita” dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, evidenciando a classificação da natureza de receita no menor nível de agregação,
separados entre recursos do Tesouro e de outras fontes;
II – “Demonstrativo dos Recursos do Tesouro - Diretamente Arrecadados por Órgão/Unidade”,
separados por orçamentos fiscal e da seguridade social;
III – “Demonstrativo das Receitas Diretamente Arrecadadas por Órgão/ Unidade”;
IV – “Demonstrativo de Receita de Convênios com Órgãos do Distrito Federal”;
V - “Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos”;
VI - “Detalhamento da Receita para Identificação dos Resultados Primário e Nominal”;
VII - “Demonstrativo do Critério Utilizado na Apuração do Resultado Primário e Nominal”;
VIII - “Demonstrativo da Receita Corrente Líquida”, dos orçamentos fiscal e da seguridade
social;
IX - “Demonstrativo da Evolução da Receita” do Tesouro e de outras fontes, evidenciando o
comportamento dos valores realizados nos últimos três anos, por categoria econômica e origem;
X - “Projeção da Renúncia de Receitas de Origem Tributária”;
XI - “Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios e Financeiros”, com a identificação e a
quantificação dos efeitos em relação à receita e à despesa previstas, discriminando a legislação de que
resultam tais efeito;
XII - “Demonstrativo da Despesa” dos orçamentos fiscal e da seguridade social, evidenciando a
esfera orçamentária e a origem dos recursos, por:
a) função;
b) subfunção;
c) programa;
d) grupo de despesa;
e) modalidade de aplicação;
f) elemento de despesa; e
g) região administrativa.
XIII - “Demonstrativo da Despesa por Órgão/Unidade Orçamentária” dos orçamentos fiscal e
seguridade social, evidenciando a esfera orçamentária, separados entre recursos do Tesouro e de
outras fontes;
XIV - “Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD”, evidencia a classificação funcional e
estrutura programática, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação, o
elemento de despesa, a fonte de recursos e o IDUSO, por unidade orçamentária de cada órgão que
integra os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento;
XV – “Demonstrativo das Metas Físicas por Programa”, evidenciando a ação e a unidade
orçamentária;
XVI – “Despesa Programada com Pessoal em relação à Receita Corrente Líquida de 2025”, em
versão sintética;
XVII - “Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas”, evidenciando para cada parceria,
contratadas pelo Distrito Federal e suas entidades, o saldo devedor e os respectivos valores de
pagamento, projetados para todo o período do contrato;
XVIII – “Demonstrativo da Aplicação Mínima em Educação”;
XIX – “Demonstrativo da Aplicação Mínima em Saúde”;
XX - “Demonstrativo das Despesas com a Criança e o Adolescente – OCA”, discriminado por
unidade orçamentária e programa de trabalho;
XXI - “Demonstrativo da Aplicação Mínima de recursos” evidenciando as alocações no que
tange às seguintes despesas:
a) Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal;
b) Fundo de Apoio à Cultura;
c) Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente; e
d) Precatórios;
XXII – “Demonstrativo dos Recursos Destinados a Investimentos por Órgão”, evidenciando a
unidade e a esfera orçamentária, separados por orçamento fiscal, da seguridade social e de
investimento;
XXIII – “Demonstrativo dos Gastos Programados com Investimentos e Demais Despesas de
Capital”, nos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como sua participação no total das
despesas de cada unidade orçamentária, eliminada a dupla contagem;
XXIV – “Demonstrativo do Orçamento de Investimento por
Órgão/Função/Subfunção/Programa”;
XXV – “Demonstrativo da Programação do Orçamento de Investimento”, por:
a) função;
b) subfunção;
c) programa;
d) regionalização; e
e) fonte de financiamento.
XXVI – “Demonstrativo do Início e Término da Programação contendo o Elemento de Despesa
51 – Obras e Instalações”;
XXVII – “Projeção do Serviço da Dívida Fundada e Ingresso de Operações de Crédito”, para fins
do disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, evidenciando, para cada
empréstimo, o saldo devedor e as respectivas projeções de pagamento de amortizações e de encargos
financeiros para todo o período de pagamento da operação de crédito;
XXVIII – “Demonstrativo dos Precatórios Judiciais por Fontes de Recursos”;
XXIX – “Demonstrativo da Evolução da Despesa” do Tesouro e de outras fontes, evidenciando
o comportamento dos valores realizados nos últimos três anos, por categoria econômica e grupo de
despesa;
XXX – “Demonstrativo da Metodologia dos Principais Itens da Despesa”;
XXXI – “Demonstrativo das Receitas ou Despesas Desvinculadas, na forma da Emenda
Constitucional nº 132/2023”;
XXXII – “Detalhamento das Fontes de Recursos, dos orçamentos fiscal e da seguridade social”,
isolado e conjuntamente, por unidade orçamentária e grupo de despesa;
XXXIII – “Demonstrativo da Regionalização”, dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de
investimento, identificando a despesa por região, função, programa, ação e fonte de recursos;
XXXIV – “Demonstrativo de Projetos em Andamento”;
XXXV – “Demonstrativo das Ações de Conservação do Patrimônio Público”;
XXXVI – “Detalhamento do Limite do Fundo Constitucional do Distrito Federal”, encaminhado
ao Ministério da Fazenda, contemplando o mesmo nível de detalhamento do Quadro de Detalhamento
da Despesa.
XXXVII: “Detalhamento de Contratos e Parcerias”, evidenciando a empresa ou organização com
CNPJ, o objeto, período, valores, número do contrato, a unidade orçamentária, o programa de
trabalho, os responsáveis pela execução do contrato.
XXXVIII – “Orçamento Temático do Direito à Moradia”, discriminando a soma dos gastos
orçamentários destinados às ações e programas para oferta de novas unidades habitacionais,
recuperação ou melhorias de unidades habitacionais existentes, aluguel social, regularização e
urbanização dos assentamentos precários, entre outras ações que concorram para o cumprimento dos
objetivos institucionais da Lei Distrital nº 3.877/2006.
Parágrafo único. Para efeito da verificação da aplicação mínima em educação e saúde, os
Quadros constantes dos incisos XVIII e XIX devem estar acompanhados de adendos contendo as
seguintes informações:
I – despesas detalhadas por:
a) unidade orçamentária;
b) função e subfunção;
c) programa, ação e subtítulo; e
d) natureza de despesa.
II – deduções das despesas apropriadas na manutenção e no desenvolvimento do ensino e em
ações e serviços públicos de saúde detalhadas por:
a) unidade orçamentária;
b) função e subfunção;
c) programa, ação e subtítulo; e
d) natureza de despesa.
CAPÍTULO III
DAS METAS E PRIORIDADES E DAS METAS FISCAIS
Seção I
Metas e Prioridades
Art. 7º Atendidas as despesas obrigatórias e necessárias ao as funcionamento da unidade orçamentária,
as metas e prioridades da Administração Pública Distrital, estabelecidas no Anexo I desta Lei e
compatíveis com o Plano Plurianual 2024-2027, devem ter precedência na alocação de recursos.
§ 1º Os subtítulos priorizados no anexo referido no caput devem ser identificados nos Anexos IV e VIII
do art. 5º desta Lei.
§ 2º No caso de transposições de unidades orçamentárias, os ajustes das codificações das programações
orçamentárias referentes às metas e prioridades poderão ser atualizados por intermédio de Portaria do
Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Seção II
Metas Fiscais
Art. 8º As metas fiscais para o exercício de 2025 constam do “Anexo II – Metas Fiscais Anuais” desta Lei.
§ 1º Caso sejam verificadas alterações na projeção das receitas e despesas primárias, as metas fiscais
estabelecidas nesta Lei podem ser ajustadas, mediante Projeto de Lei específico a ser submetido ao
Poder Legislativo, quando do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025, ou durante
a execução do Orçamento de 2025.
§ 2º A alteração decorrente de redução nas estimativas das receitas primárias deverá estar acompanhada
de justificativa técnica, memória e metodologia de cálculo, no referido Projeto de Lei.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
Seção I
Dos Prazos
Art. 9º Os órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e da Defensoria Pública do Distrito
Federal devem lançar suas propostas orçamentárias no âmbito do Sistema Integrado de Gestão
Governamental - SIGGo até 31 de julho de 2024, ou em data a ser fixada pelo órgão central de
planejamento e orçamento.
Art. 10. O Poder Executivo deve encaminhar a estimativa da receita à Câmara Legislativa do
Distrito Federal, ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e à Defensoria Pública do Distrito Federal,
até 30 dias antes do término do prazo de lançamentos das propostas orçamentárias para o exercício de
2025.
Parágrafo único. As informações de que trata o caput devem ser enviadas formalmente e por
meio eletrônico, em formato compatível com editores de texto ou planilhas de cálculo.
Art. 11. A Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, a
Procuradoria Geral do Distrito Federal, a Defensoria Pública do Distrito Federal, as empresas públicas
dependentes e as sociedades de economia mista dependentes de recursos do Tesouro devem
encaminhar a relação dos débitos judiciais, de que trata o art. 22, à Secretaria de Estado de Economia
do Distrito Federal, até 15 de julho de 2024.
§ 1º A relação deve discriminar o número do processo e da sentença; a data de recebimento
do ofício requisitório; o valor a ser pago; o nome do beneficiário; os órgãos ou entidades devedoras; os
grupos de despesas; e a ordem de precedência, evidenciando a sua natureza alimentar e não
alimentar.
§ 2º As informações de que trata o caput devem ser enviadas formalmente e por meio
eletrônico, em formato compatível com editores de texto ou planilhas de cálculo.
Art. 12. O Tribunal de Contas do Distrito Federal deve encaminhar à Câmara Legislativa do
Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, até 15 de agosto de 2024, o
“Demonstrativo de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves”, disponibilizando-o
atualizado em seu sítio na internet.
Seção II
Da Estimativa da Receita
Art. 13. A estimativa da receita e da Receita Corrente Líquida para o Projeto de Lei
Orçamentária Anual de 2025 deve observar as normas técnicas e legais, considerar os efeitos da
variação do índice de preços, do crescimento econômico, das alterações na legislação ou de qualquer
outro fator relevante, e ser acompanhada de:
I – demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos;
II – projeção para os dois anos seguintes àquele a que se referirem;
III – metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Art. 14. As receitas diretamente arrecadadas por órgãos, fundos, autarquias, fundações,
empresas públicas, sociedades de economia mista e demais empresas em que o Distrito Federal, direta
ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, devem ser destinadas a
custear, preferencialmente, os gastos com pessoal e encargos sociais.
§ 1º Após o atendimento das despesas previstas no caput, deve-se dar prioridade às demais
despesas obrigatórias, respeitadas as suas peculiaridades, em conformidade com o Anexo VI desta Lei.
§ 2º As receitas diretamente arrecadadas pela utilização de espaço em logradouros públicos e
uso de área pública devem ser alocadas na respectiva administração regional.
§ 3º Nos casos previstos no § 2º, onde o logradouro ou área pública for unidade escolar, a
aplicação do recurso deve ser realizada na forma da Lei 6.023, de 18 de dezembro de 2017, na
respectiva unidade executora.
§ 4º Na elaboração e execução orçamentária do exercício de 2025, terão as seguintes
destinações as receitas arrecadadas:
I – a conversão de recursos financeiros pela compensação ambiental será utilizada
preferencialmente nas regiões administrativas afetadas pelo empreendimento;
II – as taxas ou preços públicos arrecadados pela realização de eventos serão revertidas ao
setor cultural
§ 5º – As receitas provenientes de alienação ou da concessão de empresas públicas ou
sociedades economia mista dependentes, inclusive suas subsidiárias, bem como aquelas decorrentes de
outorga para exploração de serviços públicos, são equiparadas às operações de créditos para fins do
art. 44 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2001.
Art. 15. Sem prejuízo do disposto nesta Lei, as estimativas de receita constantes do Projeto de
Lei Orçamentária Anual poderão considerar as desonerações fiscais a serem realizadas, com efeitos no
exercício de 2025.
Art. 16. A Receita Corrente Líquida será apurada pelo somatório das receitas tributárias, de
contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, de transferências correntes e de
outras receitas correntes, inclusive os valores do Fundo Constitucional do Distrito Federal não aplicados
no custeio de pessoal, deduzidas as contribuições dos servidores para o custeio do seu sistema de
previdência social, e as provenientes da compensação financeira citada no art. 201, § 9º, da
Constituição Federal.
Art. 17. Para estimativa das receitas e fixação das despesas na Lei Orçamentária Anual de
2025, podem ser considerados os efeitos de propostas de alteração na legislação, em tramitação ou a
serem submetidos ao Poder Legislativo, que tratem sobre a majoração da receita ou de sua
desvinculação.
§ 1º Os recursos consignados na forma deste artigo, no Projeto de Lei Orçamentária Anual de
2025, devem ser classificados com fonte de recursos condicionados (fonte 9XXX), cuja especificação,
na despesa, deve permitir a identificação da origem da receita.
§ 2º Nos anexos que acompanham o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025, devem ser
identificadas as proposições de alterações na legislação e especificado o impacto na receita decorrente
de cada uma das propostas.
§ 3º A conversão das fontes de recursos condicionados pelas respectivas fontes definitivas será
efetuada pelo órgão central de planejamento e orçamento por meio de Nota de Dotação, após a
publicação da legislação pertinente.
§ 4º Caso os projetos propostos não sejam aprovados, total ou parcialmente, de forma a não
permitir a integralização dos recursos esperados, deverá ser providenciada a troca de fonte ou o
contingenciamento das dotações.
§ 5º É vedada a execução orçamentária nas fontes de recursos condicionados (fonte 9XXX).
§ 6º As receitas oriundas de fontes condicionadas previstas no § 1º não comporão a base de
cálculo para apuração de mínimos legais e constitucionais, e da Receita Corrente Líquida.
Seção III
Da Fixação da Despesa
Art. 18. As despesas relacionadas à publicidade e propaganda do Poder Legislativo, dos órgãos
ou entidades da administração direta ou indireta do Poder Executivo e da Defensoria Pública do Distrito
Federal devem constar de ação específica.
§ 1º As despesas previstas no caput, além de estarem classificadas em ação específica, devem
ser registradas em subtítulos com esta finalidade, segregando-se as dotações destinadas a despesas
com publicidade institucional daquelas destinadas a publicidade de utilidade pública.
§ 2º Conforme dispõe o art. 149, § 9º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, deve ser destinado
um mínimo de dez por cento da dotação orçamentária total de publicidade e propaganda para a
contratação de veículos alternativos de comunicação comunitária impressa, falada, televisada e on-line
sediados no Distrito Federal.
§ 3º As despesas de que trata o caput somente podem ser suplementadas ou criadas por meio
de lei específica, exceto os subtítulos destinados à Publicidade e Propaganda Institucional, quando
destinadas à publicação de atos oficiais, assinatura e aquisição de periódicos, utilizando-se a
Modalidade de Aplicação 91.
§ 4º Fica vedado o remanejamento de recursos das áreas de saúde, educação e segurança
para atividades de que trata este artigo, salvo quando o remanejamento ocorrer no âmbito das
respectivas áreas.
Art. 19. A Lei Orçamentária Anual de 2025 e os créditos adicionais somente podem incluir
projetos ou subtítulos de projetos novos, depois de contemplados:
I – as metas e prioridades;
II – os projetos e respectivos subtítulos em andamento;
III – as despesas com a conservação do patrimônio público;
IV – as despesas obrigatórias de caráter constitucional ou legal;
V – os recursos necessários para viabilizar a conclusão de uma etapa ou de uma unidade
completa de um projeto, incluindo as contrapartidas.
§ 1º Para efeito do art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as informações
relativas a projetos em andamento e ações de conservação do patrimônio público acompanham a Lei
Orçamentária Anual de 2025 na forma de quadros, e os subtítulos correspondentes devem ser
identificados nos Anexos de Detalhamento dos Créditos Orçamentários.
§ 2º Os investimentos financiados por meio de agências de fomento, convênio, acordo ou
outros instrumentos congêneres devem ter preferência em relação aos demais.
§ 3º Os projetos em andamento compreenderão os subtítulos que estejam cadastrados no
Sistema de Acompanhamento Governamental - SAG, cujas etapas tenham sido iniciadas até o
encerramento do terceiro bimestre e tenham previsão de término posterior ao encerramento do
corrente exercício, inclusive as etapas com estágio em situação atrasada ou paralisada que a causa não
impeça a continuidade no exercício seguinte.
§ 4º A programação de investimentos da Administração Pública Direta e Indireta deve observar
os seguintes critérios de preferência:
I – Obras em andamento em relação às novas;
II – Obrigações decorrentes de projetos de investimentos financiados por meio de agências de
fomento, convênio, acordo ou outros instrumentos congêneres; e
III – Programas e ações de investimentos destinados as áreas de saúde, educação, assistência
social, criança e adolescente, pessoas com deficiência.
Art. 20. Recursos financeiros da Lei Orçamentária Anual de 2025 só podem ser destinados ao
desenvolvimento de ações na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno -
RIDE se houver contrapartida dos municípios ou dos governos estaduais que a integram.
Art. 21. A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve discriminar em categorias de programação
específicas as dotações destinadas a:
I – concessão de benefícios: despesas com auxílio transporte, alimentação ou refeição,
assistência pré-escolar;
II - conversão de licença-prêmio em pecúnia;
III – participação em constituição ou aumento de capital de empresas;
IV – pagamento de precatórios e de sentenças judiciais de pequeno valor, incluindo as
empresas estatais dependentes;
V – capitalização do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas – FGP;
VI – pagamento de benefícios e pensões especiais concedidas por legislações específicas ou
outras sentenças judiciais;
VII – pagamento de despesas decorrentes de compromissos firmados por meio de contrato de
gestão entre órgãos e entidades da administração pública e as organizações sociais;
VIII – despesas com publicidade institucional e de utilidade pública, inclusive quando forem
produzidas ou veiculadas por órgão ou entidade integrante da administração pública;
IX – despesas de pessoal e encargos sociais decorrentes do provimento de cargos, empregos
ou funções e da concessão de qualquer vantagem, aumento de remuneração ou alteração de estrutura
de carreiras, cujas proposições tenham iniciado sua tramitação na Câmara Legislativa do Distrito
Federal, até a entrada em vigor desta Lei;
X – concessão de subvenções econômicas, que deve identificar a legislação que autorizou o
benefício.
§ 1º Aplica-se o disposto no caput inclusive nas entidades da administração pública distrital
indireta que recebam recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, ainda que custeados, total
ou parcialmente, com recursos próprios.
§ 2º A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve trazer rubrica específica com valor suficiente para
a aquisição de equipamentos e meios para a preparação do ambiente escolar com as condições
sanitárias adequadas e investimentos em tecnologia e equipamentos para possibilitar o amplo acesso
ao ensino.
§ 3º A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve trazer rubricas orçamentárias específicas
destinada ao cumprimento do art. 132 e art. 134, parágrafo único, da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de
1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente”, combinados com art. 3º, parágrafo
único, da Resolução n.º 170, de 10 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da
Crianças e do Adolescente.
§ 4º A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve trazer rubricas orçamentárias específicas
destinadas ao cumprimento do Plano Distrital de Educação – PDE, Lei n.º 5.499, de 14 de julho de
2015, ou lei que vier a substituí-lo, além de cronograma detalhado da previsão de liberação dos
recursos relativos ao reajuste da remuneração dos servidores da carreira Magistério do Distrito Federal,
de acordo com o disposto no Anexo IV desta Lei.
Seção IV
Das Sentenças Judiciais
Art. 22. As despesas com pagamento de Precatórios Judiciais e Requisições de Pequeno Valor
- RPV devem ser identificadas como operações especiais, ter dotação orçamentária específica e não
podem ser canceladas por meio de decreto para abertura de créditos adicionais com outras ações,
exceto cancelamento que atenda despesas obrigatórias constantes no Anexo VI desta Lei, sem prejuízo
do disposto na Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009.
§ 1º Os processos relacionados ao pagamento de precatórios judiciais e de outros débitos
oriundos de decisões transitadas em julgado, derivados de órgãos da administração direta, autárquica
e fundacional, são coordenados e controlados pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal e os recursos
correspondentes, alocados na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, onde são
efetivadas as transferências para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT,
Tribunal Regional do Trabalho e outros Tribunais.
§ 2º Os recursos destinados ao pagamento de débitos oriundos de decisões transitadas em
julgado, derivados de empresas públicas e sociedades de economia mista, são alocados nas próprias
unidades orçamentárias responsáveis por esses débitos.
§ 3º As dotações para RPV devem ser consignadas em subtítulo específico na programação
orçamentária da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, quando derivadas dos órgãos
da administração direta, e, na da própria unidade, quando originárias de autarquias e fundações.
Seção V
Das Vedações
Art. 23. Na Lei Orçamentária Anual de 2025 ou nos créditos adicionais que a modificam, fica
vedada:
I – destinação de recursos para atender despesas com:
a) início de construção, ampliação, reforma, aquisição, novas locações ou arrendamentos de
imóveis residenciais de representação;
b) aquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais de representação
funcional;
c) aquisição de aeronaves, salvo para atendimento das necessidades da Secretaria de Estado
da Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Saúde;
d) manutenção de clubes, associações de servidores ou outras entidades congêneres,
excetuadas creches e escolas de atendimento pré-escolar;
e) investimento em regime de execução especial, ressalvados os casos de calamidade pública e
comoção interna;
f) pagamento, a qualquer título, a servidor da administração direta ou indireta, inclusive por
serviços de consultoria ou assistência técnica, custeados com recursos provenientes de convênios,
acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou
privado, nacionais ou internacionais;
g) pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro diretivo
servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
h) aquisição de passagens aéreas para servidor ou membro dos Poderes e da Defensoria
Pública do Distrito Federal que não seja exclusivamente em classe econômica;
II – inclusão de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas às
entidades privadas sem fins lucrativos, de atividade continuada, que tenham atualizadas e devidamente
aprovadas as prestações de contas dos recursos recebidos do Distrito Federal e que preencham,
simultaneamente, as seguintes condições:
a) sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social,
saúde e educação, e possuam certificado de utilidade pública, no âmbito do Distrito Federal;
b) atendam ao disposto nos arts. 220 e 243 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como na
Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, se voltadas para as áreas de assistência social, saúde
e educação;
c) estejam enquadradas nas exigências dispostas na Lei nº 4.049, de 4 de dezembro de 2007,
e no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
d) identifiquem o beneficiário e o valor transferido no respectivo convênio ou no instrumento
congênere;
e) contrapartida nunca inferior a 10% do montante previsto para as transferências a título de
auxílios, podendo ser em bens e serviços;
III – inclusão de dotações, a título de subvenções econômicas, ressalvado para entidades
privadas sem fins lucrativos, microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor
individual, desde que preencham as seguintes condições:
a) observem as normas de concessão de subvenções econômicas;
b) identifiquem o beneficiário e o valor transferido no respectivo instrumento jurídico pactual,
nos termos previstos na legislação;
c) apoiem as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, nos termos da Lei nº 5.869,
de 24 de maio de 2018, consoante a Lei federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, ficando
condicionada à contrapartida pelo beneficiário, na forma do instrumento pactual;
IV - inclusão de dotações a título de auxílios e contribuições correntes, ressalvadas aquelas
destinadas às entidades privadas sem fins lucrativos, que tenham atualizadas e devidamente aprovadas
as prestações de contas dos recursos recebidos do Distrito Federal e que preencham as condições
previstas em lei;
V – inclusão de dotações a título de contribuições de capital, salvo quando destinada às
entidades privadas sem fins lucrativos e com autorização em lei específica, nos termos do § 6º do art.
12 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1º O percentual de que trata a alínea “e” do inciso II deste artigo não se aplica aos recursos
destinados a financiar os programas e projetos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente –
FDCA/DF, do Fundo Antidrogas do Distrito Federal – FUNPAD/DF, e do Fundo Distrital dos Direitos do
Idoso, bem como a todos os projetos que são financiados sob a égide da Lei nº 13.019, de 31 de julho
de 2014.
§ 2º A Lei Orçamentária Anual de 2025 será elaborada com previsão de recomposição
inflacionária pelo índice oficial previsto em lei aplicada aos:
I – valores bases aplicados aos repasses realizados na forma da Lei nº 6.023, de 18 de
dezembro de 2017, que “Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF e
dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede
pública de ensino do Distrito Federal”;
II - benefícios assistenciais previstos na Lei nº 5.165, de 04 de setembro de 2013, que “Dispõe
sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras
providências”.
III – orçamento para a realização do Carnaval do Distrito Federal, conforme Lei nº 4.738, de 29
de dezembro de 2011, calculado pela média ponderada atualizada entre exercícios financeiros da
respectiva dotação autorizada;
IV - aos termos de cooperação, ou outros instrumentos congêneres, firmados pela Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social.
Art. 24. Os Poderes Executivo, Legislativo e a Defensoria Pública do Distrito Federal devem
divulgar e manter atualizada na internet a relação das entidades privadas beneficiadas na forma dos
incisos II, IV e V do art. 23, contendo, pelo menos:
I – nome e CNPJ;
II – nome, função e CPF dos dirigentes;
III – área de atuação;
IV – endereço da sede;
V – data, objeto, valor e número do instrumento jurídico pactual;
VI – órgão transferidor;
VII – valores transferidos e respectivas datas.
Seção VI
Das Emendas
Art. 25. São admitidas emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 ou aos projetos
de créditos adicionais, desde que:
I – sejam compatíveis com o Plano Plurianual 2024-2027, em especial no que se refere à
compatibilidade da ação com o programa e com esta Lei;
II – os recursos necessários sejam devidamente identificados e provenientes de anulação de
despesas, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal, encargos sociais e benefícios de servidores;
b) serviço da dívida;
c) sentenças judiciais;
d) Programa de Integração Social e Contribuição do Fundo de Formação do Patrimônio do
Servidor Público – PIS/PASEP;
III – relativas à
a) a correção de erros ou omissões;
b) os dispositivos do texto do projeto de lei;
c) nova destinação dos recursos decorrentes de emenda individual cujo autor não tenha sido
reeleito para a legislatura subsequente.
§ 1º Ficam vedadas emendas de acréscimo ou redução nos programas de trabalho decorrentes
de emenda parlamentar, salvo pelo seu próprio titular;
§ 2º Compete ao Plenário autorizar o remanejamento orçamentário das emendas cujo autor
não tenha sido reeleito para o mandato subsequente;
§ 3º Não se admitem emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025, bem como aos
créditos adicionais que modificam a Lei Orçamentária Anual, que transfiram:
I – dotações cobertas com receitas diretamente arrecadadas por órgãos, fundos, autarquias,
fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista para atender à programação a ser
desenvolvida por outra unidade que não a geradora do recurso;
II – recursos provenientes de convênios, operações de crédito, contratos, acordos, ajustes e
instrumentos congêneres vinculados a programações específicas, inclusive aqueles destinados a
contrapartida, identificados pelo IDUSO diferente de zero.
Art. 26. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição de dispositivo do
Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser
utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica
autorização legislativa.
§ 1º Os recursos de que trata o caput são alocados na Reserva de Contingência, em subtítulo
específico, até que, por meio de lei, lhes sejam dadas novas destinações.
§ 2º Caso o veto ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 não seja mantido, as
programações orçamentárias serão reestabelecidas nos montantes ainda não utilizados na abertura dos
créditos especiais ou suplementares.
Art. 27. Serão consideradas emendas parlamentares individuais de execução obrigatória,
conforme disposto no art. 150, § 16, I e II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, as programações de
trabalho que contenham as subfunções, programas ou ações discriminados no Anexo XIII desta lei, e
se refiram a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos de
saúde e infraestrutura urbana; assistência social; destinados à criança e ao adolescente; ao Programa
de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF ou ao Programa de Descentralização
Progressiva de Ações de Saúde - PDPAS.
§ 1º Não será permitida a suplementação de subtítulos que constam da proposta encaminhada
pelo Poder Executivo, no caso de emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, sendo
imediatamente inserido novo programa de trabalho, no quadro de detalhamento de despesas, da
unidade favorecida, com subtítulo de numeração diversa e descritor igual.
§ 2º Após prévia solicitação do parlamentar, fica autorizado ao Poder Executivo, por ato próprio
do órgão central de planejamento e orçamento do Distrito Federal, promover ajustes nas dotações de
emendas parlamentares individuais quanto à modalidade de aplicação e elemento de despesa.
§ 3º Não constituem impedimento de ordem técnica, para fins do disposto no art. 150, § 16, da
Lei Orgânica do Distrito Federal, os casos de:
I – ausência de norma regulamentadora para a realização do gasto, quando a edição da norma
depender exclusivamente de ato do Poder ou órgão, ou da Defensoria Pública do Distrito Federal;
II – óbice que possa ser sanado mediante procedimento ou providência de responsabilidade
exclusiva do órgão de execução;
III – alegação de inadequação do valor da programação, quando o montante for suficiente
para alcançar o objeto pretendido ou para adquirir pelo menos uma unidade completa;
§ 4º Aplicam-se as sanções cabíveis aos agentes públicos que não adotarem todos os meios e
medidas necessários à execução das programações oriundas das emendas individuais
Art. 28. A execução orçamentária dos subtítulos inseridos na Lei Orçamentária por emenda
individual, conforme disposto no art. 150, § 15 e inciso I do § 16, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
fica condicionada à comunicação formal do autor ao Poder Executivo do Distrito Federal.
§ 1º A execução das programações de caráter obrigatório decorrentes das emendas individuais
deve ser equitativa no exercício, atendendo de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas,
independentemente de sua autoria.
§ 2º O Poder Executivo estabelecerá cronograma trimestral de pagamento para as despesas
oriundas das emendas parlamentares, de forma equitativa e impessoal, com o intuito de não
comprometer o cumprimento dos projetos e ações das políticas públicas finalísticas para a sociedade do
Distrito Federal, devendo ser publicado o referido cronograma do Diário Oficial do Distrito Federal.
§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante prévia e expressa anuência do autor, a
utilizar os saldos dos programas de trabalho incluídos na Lei Orçamentária Anual por meio de Emendas
Parlamentares, como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares para reforço de
despesas obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado, somente no último mês do ano, para
encerramento do exercício financeiro de 2025, sendo vedado cancelamento de quaisquer valores sem o
documento autorizativo expresso.
Seção VII
Das Diretrizes Específicas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Art. 29. O orçamento da seguridade social compreende as dotações destinadas a atender às
ações de saúde, previdência e assistência social, devendo contar, entre outros, com:
I – receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, o
orçamento de que trata este artigo;
II – recursos oriundos do Tesouro;
III – transferências constitucionais;
IV – recursos provenientes de convênios, contratos, acordos e ajustes;
V – contribuição patronal;
VI – contribuição dos servidores;
VII – recursos provenientes da compensação financeira de que trata o art. 4º da Lei federal nº
9.796, de 5 de maio de 1999;
VIII – recursos provenientes de receitas patrimoniais, administradas pelo Instituto de
Previdência do Servidor do Distrito Federal - IPREV, para o custeio do Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS.
Art. 30. A despesa deve ser discriminada por esfera, órgão, unidade orçamentária,
classificação funcional, estrutura programática, regionalização, grupo de despesa, modalidade de
aplicação, elemento de despesa, fonte de recursos e IDUSO.
Art. 31. A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve conter Reserva de Contingência com dotação
orçamentária mínima de 1% da Receita Corrente Líquida, constituída integralmente com recursos
ordinários não vinculados.
§ 1º Quando do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025, a reserva
referida no caput deve corresponder a 3,5% da Receita Corrente Líquida
§ 2º A Reserva de Contingência será considerada como despesa primária para fins de apuração
do resultado fiscal.
§ 3º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento de passivos
contingentes, de eventos fiscais imprevistos, conforme art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000, e de abertura de créditos adicionais nos termos do Decreto-Lei nº 1.763, de 16 de
janeiro de 1980, e do art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001.
§ 4º Serão destinados 2% da Receita Corrente Líquida para atendimento das emendas
parlamentares individuais, nos termos do § 15 do art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ 5 As despesas relativas às programações de caráter obrigatório decorrentes das emendas
individuais, que tenham sido empenhadas e não liquidadas, devem ser inscritas em Restos a Pagar Não
Processados.
§ 6 As notas de empenho inscritas na forma do § 5 devem ter validade até 30 de junho do
exercício seguinte, vedada a sua reinscrição.
Art. 32. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo
consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na
época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos
reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação
específica destinada a atender a despesas de exercícios anteriores, discriminadas pelo elemento de
despesa 92 (Lei nº 4.320/64, art. 37).
§ 1º Tais despesas devem ser reconhecidas mediante ato próprio do órgão central de
planejamento e orçamento do Distrito Federal, na forma do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de
2010.
§ 2º No caso do Poder Legislativo, tais despesas deverão ser reconhecidas mediante ato
próprio das respectivas unidades orçamentárias, após manifestação do ordenador de despesa.
§ 3º As despesas tratadas neste artigo não devem compor o Projeto de Lei Orçamentária Anual
de 2025 para as Unidades Orçamentárias do Poder Executivo.
§ 4º Os Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2024 do Poder Legislativo
terão validade até o dia 30 de setembro de 2025, quando poderão ser cancelados pelo Poder
Executivo.
Art. 33. Para definição dos recursos a serem transferidos, no exercício de 2025, à Fundação de
Apoio à Pesquisa e ao Fundo de Apoio à Cultura, nas formas dispostas nos arts. 195 e 246, § 5º, da Lei
Orgânica do Distrito Federal, será utilizado como base de cálculo o valor da receita corrente líquida
apurado até o bimestre anterior ao mês de repasse, compensando as diferenças no bimestre seguinte.
§ 1º Os valores apurados, na forma prevista no caput deste artigo, deverão ser consignados na
Lei Orçamentária Anual de 2025 às respectivas unidades orçamentárias pelas suas totalidades.
§ 2º Ao Fundo de Apoio à Cultura é assegurada autonomia financeira para execução dos
projetos relacionados a sua atividade-fim.
§ 3º A Secretaria de Cultura e Economia Criativa ou órgão do Poder Executivo correspondente
responsável pela política cultural no âmbito do Distrito Federal disponibilizará relatório consolidado
sobre o montante arrecadado e a execução orçamentária e financeira das receitas destinadas ao Fundo
de Apoio à Cultura, conforme o art. 66 da Lei Complementar n° 934/2017.
Art. 34. A programação orçamentária da Defensoria Pública do Distrito Federal para o exercício
de 2025 é estabelecida com base na seguinte composição:
I – despesa com pessoal conforme art. 51;
II – para outras despesas correntes e de capital, o valor da despesa prevista para o exercício
de 2024 atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA projetado para o exercício de
2025.
Parágrafo único. Observado o montante total das despesas estabelecidas neste artigo, a
Defensoria Pública poderá solicitar o remanejamento entre grupos de despesa.
Art. 35. Na destinação dos recursos relativos a programas sociais, desenvolvimento
econômico, fomento à renda, emprego, instalação de infraestrutura e equipamentos urbanos deve ser
conferida prioridade às áreas com menor Índice de Desenvolvimento Humano, maiores taxas de
desemprego e que apresentem maiores índices de violência.
Parágrafo único. O estímulo previsto no caput deve ser destinado, preferencialmente, a
atividades que empreguem mão de obra local.
Art. 36. As unidades orçamentárias que desenvolvem ações voltadas ao atendimento de
crianças, de adolescentes e de pessoas com deficiência devem priorizar a alocação de recursos para
essas despesas, quando da elaboração de suas propostas orçamentárias.
Art. 37. Os projetos de leis de criação de agências, autarquias, fundações, fundos, empresas
públicas e sociedades de economia mista no âmbito do Distrito Federal devem ser instruídos com os
respectivos pareceres dos órgãos centrais de planejamento, orçamento e finanças; e órgão jurídico
central do Distrito Federal.
Art. 38. O superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial, dos recursos arrecadados em
razão da Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, serão transferidos à conta do Fundo Solidário
Garantidor, previsto no art. 73-A da Lei Complementar n° 932, de 03 de outubro de 2017.
Seção VIII
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento
Art. 39. O Orçamento de Investimento compreende as programações do grupo de despesa
“Investimentos” de empresas públicas e sociedades de economia mista, em que o Distrito Federal
detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.
Parágrafo único. As empresas cujas programações constem integralmente dos orçamentos
fiscal e da seguridade social, em razão de serem consideradas dependentes de recursos do Tesouro
para pagamento de despesas de seu pessoal, manutenção e funcionamento da Unidade, não integram
o Orçamento de Investimento.
Art. 40. A despesa deve ser discriminada por esfera, classificação institucional, classificação
funcional, estrutura programática, regionalização, grupo de despesa, fonte de financiamento e IDUSO.
Art. 41. O detalhamento das fontes de financiamento é feito para cada uma das entidades
referidas no art. 39, de modo a identificar os recursos decorrentes de:
I – geração própria;
II – transferências dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
III – participação acionária do Distrito Federal e outros órgãos;
IV – participação acionária entre empresas;
V – operações de crédito externas;
VI – operações de crédito internas;
VII – contratos e convênios;
VIII – outras fontes, desde que não ultrapassem dez por cento do total da receita de
investimentos de cada unidade orçamentária, casos em que devem ser individualmente especificadas.
Art. 42. Os projetos de lei que solicitem autorização para que empresas públicas e sociedades
de economia mista do Distrito Federal participem do capital de outras empresas somente podem ser
deliberados se acompanhados de estudos que comprovem a viabilidade técnica, econômica e financeira
das partes.
Art. 43. A criação de novas empresas estatais dependentes deve observar os requisitos do art.
16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e não implicar, até o exercício seguinte, as
vedações do parágrafo único do art. 22 da referida Lei.
Parágrafo único. A criação de empresas estatais de que trata o caput fica condicionada à
manifestação dos órgãos centrais de planejamento e orçamento e de finanças do Governo do Distrito
Federal.
Seção IX
Da Apuração dos Custos
Art. 44. Além de observar as diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos
definidos na Lei Orçamentária Anual de 2025 e em seus créditos adicionais será feita de forma a
propiciar a apuração de custos.
§ 1º Os sistemas de gestão de recursos humanos, patrimoniais e materiais devem interagir
com o sistema SIGGO, a fim de possibilitar a convergência de dados para subsidiar o Sistema de
Informação de Custos – SIC.
§ 2º O Sistema Integrado de Administração Contábil - SIAC deve tomar por base os dados da
execução orçamentária e extraorçamentária da despesa, vinculada à classificação funcional e às
entidades da Administração do Distrito Federal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS COM PESSOAL, ENCARGOS SOCIAIS E
BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES
Art. 45. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, da Constituição Federal, ficam
autorizadas as despesas com pessoal relativas à concessão de quaisquer vantagens, aumentos de
remuneração, criação de cargos, empregos ou funções, alterações de estrutura de carreiras, admissões
ou contratações a qualquer título, por órgãos e entidades da administração direta ou indireta,
fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e empresas estatais dependentes.
§ 1º Os órgãos e entidades da administração direta ou indireta, fundações instituídas ou
mantidas pelo Poder Público e empresas estatais dependentes devem observar o limite orçamentário e
a quantidade de cargos estabelecidos no Anexo IV desta Lei, cujos valores devem estar compatíveis
com a programação orçamentária do Distrito Federal para essa despesa.
§ 2º Respeitados os limites de despesa total com pessoal, fica autorizada a inclusão na Lei
Orçamentária Anual de 2025 das dotações necessárias para se proceder à revisão geral da
remuneração dos servidores públicos do Distrito Federal.
§ 3º A Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal devem
assumir, em seus âmbitos, as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.
§ 4º Para atendimento do disposto neste artigo, os atos administrativos devem ser
acompanhados de declaração do proponente e do ordenador da despesa com as premissas e a
metodologia de cálculo utilizada, conforme estabelecem os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000.
§ 5º Para viabilizar a elaboração do anexo de que trata o caput deste artigo, os órgãos
responsáveis pelas informações dos Poderes Legislativo, Executivo e da Defensoria Pública do Distrito
Federal devem encaminhar ao órgão central de planejamento e orçamento a relação com a previsão de
admissões, contratações e benefícios a serem concedidos, com a demonstração do impacto
orçamentário sobre a folha de pessoal e encargos sociais no exercício em que a despesa deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes, acompanhada da respectiva metodologia de cálculo utilizada.
§ 6º Para efeito do disposto no art. 169, § 1º, II, da Constituição Federal, os acréscimos
remuneratórios, a título de vantagem pessoal, com valores residuais, ou que ocorram em caráter
eventual devem ser considerados na variável Crescimento Vegetativo da Despesa de Pessoal Anual -
CVA.
§ 7º Na utilização das autorizações previstas no caput, devem ser considerados os atos
praticados em decorrência de decisões judiciais.
§ 8º No âmbito do Poder Executivo, as nomeações de servidores que vierem a ocorrer ao longo
do exercício, mesmo quando relativos a cargos vagos, devem constar no Anexo IV desta Lei, com
exceção daquelas decorrentes de vacância, no mesmo exercício financeiro, que ocorram em função de
substituição de servidor por:
I - exoneração de servidor que se encontrava em exercício no respectivo cargo;
II – falecimento de servidor quando não gerar pagamento de pensão;
III – nomeação tornada sem efeito.
§ 10° Ficam autorizadas, sem a necessidade de constarem especificamente no Anexo IV desta
Lei:
I - a contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos previstos no inciso VIII do art.
19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, desde que comprovada a disponibilidade orçamentária;
II - a reestruturação de carreiras que não implique aumento de despesa;
III- a transformação de cargos e funções que, justificadamente, não implique aumento de
despesa; e
IV - a ampliação de carga horária e a realização de horas extras, comprovada a disponibilidade
orçamentária.
Art. 46. O órgão central de gestão de pessoas deve unificar e consolidar as informações
relativas às despesas de pessoal e encargos sociais do Poder Executivo e publicar relatório semestral
contendo sua discriminação detalhada por carreira, de modo a evidenciar os valores despendidos com
vencimentos e vantagens fixas, despesas variáveis, encargos com inativos, pensionistas e encargos
sociais para as seguintes categorias:
I – pessoal civil da administração direta;
II – pessoal militar;
III – servidores das autarquias;
IV – servidores das fundações;
V – empregados de empresas públicas que integrem os orçamentos fiscal e da seguridade
social;
VI – despesas com cargos em comissão e funções de confiança, discriminadas por órgão.
Parágrafo único. Os órgãos do Poder Legislativo e a Defensoria Pública do Distrito Federal
devem encaminhar, em meio eletrônico, ao órgão mencionado neste artigo, informações referentes ao
quantitativo de servidores e despesas de pessoal e encargos sociais, com o detalhamento constante
dos incisos I a VI deste artigo.
Art. 47. Caso a despesa de pessoal ultrapasse o limite de noventa e cinco por cento, a que se
refere o art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de horas extras no
respectivo Poder ou órgão somente pode ocorrer para atender:
I – aos serviços finalísticos da área de saúde;
II – aos serviços finalísticos da área de segurança pública;
III – às unidades de internação de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;
IV – às situações de emergência, reconhecidas por ato próprio dos chefes dos Poderes
Legislativo, Executivo e da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 48. Ao projeto de lei que trate de acréscimos nas despesas de pessoal, aplica-se o
seguinte:
I – não pode conter dispositivo com efeitos financeiros anteriores ao mês da entrada em vigor
da lei ou da sua plena eficácia;
II – deve estar acompanhado das seguintes informações:
a) estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e
nos dois subsequentes;
b) declaração do ordenador de despesas de que há adequação orçamentária e financeira com a
Lei Orçamentária Anual de 2025, compatibilidade com o Plano Plurianual 2024-2027 e com esta Lei,
devendo ser indicada a natureza da despesa e o programa de trabalho que contenha as dotações
orçamentárias correspondentes;
c) demonstração de que as exigências contidas no art. 169, § 1°, II, da Constituição Federal e
no art. 157, § 1º, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal estão atendidas no Anexo IV desta Lei;
d) informação sobre a origem dos recursos necessários para o custeio da despesa a ser
acrescida;
e) tabela de remuneração vigente e tabela de remuneração a ser deliberada;
§ 1° Na demonstração de que trata o inciso II, c, devem ser informados o montante dos
valores já utilizados e o saldo remanescente.
§ 2° As tabelas de que trata o inciso II, e, devem conter, para cada padrão, o valor do
vencimento básico, acrescido dos valores referentes às vantagens permanentes relativas ao cargo, ao
adicional por tempo de serviço adquirido no cargo e ao valor máximo possível do adicional de
qualificação.
§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, aos acréscimos nas despesas de pessoal
das empresas estatais dependentes de recursos do tesouro distrital.
Art. 49. Os projetos de lei que criarem cargos, empregos ou funções a serem providos após o
exercício em que forem editados devem conter dispositivos com ordem suspensiva de sua eficácia até
constarem a autorização e a dotação em anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em
que forem providos, não sendo considerados autorizados enquanto não publicado o correspondente
crédito orçamentário.
Art. 50. O disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
aplica-se para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal.
Parágrafo único. Não se consideram como substituição de servidores e empregados públicos,
para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que,
simultaneamente:
I – sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de
competência legal do órgão ou entidade;
II – atenda a pelo menos uma das seguintes situações:
a) não se refiram a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal
do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário;
b) refiram-se a cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente;
c) tenha sua desnecessidade declarada por meio de ato administrativo.
Art. 51. O Poder Executivo e a Defensoria Pública do Distrito Federal terão como base de
projeção dos limites para elaboração de suas propostas orçamentárias de 2025, relativos a pessoal e
encargos sociais, preferencialmente, as despesas liquidadas até abril de 2024, considerando a
tendência do exercício, acrescidas de crescimento vegetativo, compatibilizadas com eventuais
acréscimos legais.
§ 1º O disposto no caput será acrescido das seguintes despesas:
I - indenizações trabalhistas;
II – sentenças judiciais;
III – requisição de pessoal.
§ 2º Os recursos destinados ao atendimento das autorizações previstas no Anexo IV desta Lei,
referentes ao Poder Executivo e à Defensoria Pública do Distrito Federal, constarão em ação específica,
dentro do orçamento de cada um desses respectivos entes.
§ 3º A implementação das despesas de pessoal autorizadas no Anexo IV desta Lei fica
condicionada a disponibilidade orçamentária prevista na ação específica de que trata o § 2º.
§ 4º O aumento das despesas de pessoal autorizado na forma do art. 45 deverá ser ajustado
ao limite orçamentário constante na ação específica de que trata o § 2º.
Art. 52. Os limites relativos às propostas orçamentárias de 2025 para o Poder Executivo e para
a Defensoria Pública do Distrito Federal, concernentes ao auxílio-alimentação ou refeição, à assistência
pré-escolar e ao auxílio-transporte, corresponderão às projeções anuais, calculadas a partir das
despesas vigentes em março de 2024, compatibilizadas com eventuais acréscimos na forma da lei.
Art. 53. No exercício de 2025, fica vedado aos órgãos e entidades do Poder Executivo,
inclusive às Empresas Estatais Dependentes do Tesouro Distrital, e à Defensoria Pública do Distrito
Federal, o reajuste dos benefícios relativos ao auxílio-alimentação ou refeição e à assistência pré-
escolar caso a despesa total com pessoal ultrapasse 95% (noventa e cinco por cento) do limite
estabelecido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. A concessão de qualquer reajuste nos termos do caput fica condicionada ao
atendimento dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e da demonstração
de prévia disponibilidade orçamentária, bem como limitada à inflação acumulada nos últimos 2 anos
anteriores à data de concessão do reajuste.
CAPÍTULO VI
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DO ORÇAMENTO
Seção I
Da Execução Provisória do Projeto de Lei
Art. 54. Na hipótese de o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 não ter sido convertido
em Lei Orçamentária Anual até 31 de dezembro de 2024, a programação dele constante pode ser
executada, em cada mês, até o limite de um doze avos do total de cada dotação, na forma do Projeto
encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal, até a publicação da lei.
§ 1º Considera-se antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária Anual a utilização dos
recursos autorizados neste artigo.
§ 2º Ficam excluídas do limite previsto no caput as dotações para atendimento de despesas
com pessoal, encargos sociais, inclusive as decorrentes de sentenças judiciais, pagamento do serviço
da dívida e demais despesas obrigatórias.
§ 3º Os saldos negativos eventualmente apurados entre o Projeto de Lei Orçamentária de 2025
enviado à Câmara Legislativa e a respectiva lei serão ajustados, considerando-se a execução prevista
neste artigo, por decreto do Poder Executivo, após a sanção da Lei Orçamentária de 2025, por
intermédio da abertura de créditos suplementares ou especiais.
Seção II
Da Limitação Orçamentária e Financeira
Art. 55. Ao final de cada bimestre, se a realização da receita demonstrar que não comporta o
cumprimento da meta de resultado primário estabelecida no anexo de metas fiscais desta Lei, os
Poderes e a Defensoria Pública do Distrito Federal devem promover, nos trinta dias subsequentes, por
ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e movimentação financeira.
§ 1° Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo deve
comunicar e enviar ao Poder Legislativo e à Defensoria Pública do Distrito Federal, até o 25º dia do
mês subsequente, demonstrativo, acompanhado das devidas justificativas, metodologia e memória de
cálculo; detalhando o montante que caberá a cada um na limitação de empenho e de movimentação
financeira, por grupo de despesa, bem como a participação.
§ 2° A distribuição a ser calculada pelo Poder Executivo deverá levar em consideração o
percentual de participação no Orçamento do Distrito Federal de cada Poder e da Defensoria Pública do
Distrito Federal fixado na Lei Orçamentária Anual de 2025, por grupo de despesa, excluindo-se, para
fins de cálculo, os valores das dotações orçamentárias para despesa com precatórios judiciais.
§ 3° O Poder Legislativo e a Defensoria Pública do Distrito Federal, com base no demonstrativo
de que trata o § 1º, devem publicar ato, até o 30º dia do mês subsequente, estabelecendo os
montantes a serem objeto de limitação de empenho e movimentação financeira, discriminados por
tipos de gasto constantes de suas respectivas programações orçamentárias.
§ 4º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das
dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas,
obedecendo ao estabelecido no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei
de Responsabilidade Fiscal.
§ 5º Até o final dos meses de fevereiro, maio e setembro, o Poder Executivo deve demonstrar
e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na Comissão de
Economia, Orçamento e Finanças da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 6º Excluem-se da limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o caput:
I – as despesas com:
a) pessoal e encargos sociais;
b) serviço da dívida;
c) demais despesas obrigatórias relacionadas no Anexo VI desta Lei;
d) emendas parlamentares individuais, nos termos dos §§ 15 e 16 do art. 150 da Lei Orgânica
do Distrito Federal;
e) destinadas ao atendimento da Pessoa Idosa, inclusive do Fundo Distrital dos Direitos do
Idoso
f) relacionadas a situações de calamidade pública.
II – as dotações:
a) destinadas ao atendimento da criança e do adolescente, inclusive do Fundo dos Direitos da
Criança e do Adolescente;
b) do Fundo de Apoio à Cultura;
c) que contenham fontes vinculadas à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento
Básico do Distrito Federal – ADASA.
d) relacionadas ao enfrentamento de emergência climática e à promoção a resiliência aos
eventos climáticos extremos.
e) relacionadas à regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de
“baixa renda.”
§ 7º É vedada ao Poder Executivo a realização de qualquer forma de bloqueio em dotação
orçamentária do Poder Legislativo,
ainda que para crédito orçamentário, sem prévia anuência da Mesa Diretora da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Art. 56. O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, deve
proceder, trimestralmente, à apuração das despesas com pessoal e encargos sociais de todos os seus
órgãos e entidades, incluídas as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista,
cujas despesas com pessoal sejam pagas, parcial ou totalmente, com recursos do Tesouro do Distrito
Federal, a fim de subsidiar decisões relativas a:
I - admissão de servidores ou empregados, a qualquer título;
II - criação de cargos;
III- alteração de estrutura de carreiras;
IV - concessão de vantagens;
V - revisões, reajustes ou adequações de remuneração.
VI – sentenças judiciais;
VII – requisição de pessoal
§ 1º Para a apuração das despesas mencionadas neste artigo, devem ser levadas em
consideração as seguintes informações:
I - participação relativa na receita corrente líquida do Distrito Federal;
II - total de recursos autorizados na Lei Orçamentária Anual e a sua adequação às despesas
previstas.
§ 2° As disposições deste artigo relativas às ações enumeradas nos incisos I a VII do caput
aplicam-se, no que couber, às decisões que venham a ser tomadas pelo Poder Legislativo.
Seção III
Da Execução do Orçamento
Art. 57. A alocação dos créditos orçamentários deve ser feita diretamente na unidade
orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando vedada a consignação de
crédito a título de transferências para unidades orçamentárias dos orçamentos fiscal e da seguridade
social.
§ 1º Entende-se como descentralização de créditos orçamentários, a transferência de créditos
orçamentários entre unidades orçamentárias distintas, integrantes dos orçamentos fiscal e da
seguridade social, no âmbito do Sistema Integrado de Administração Contábil – SIAC do Sistema
Integrado de Gestão Governamental – SIGGo.
§ 2º Os recursos descentralizados devem ser utilizados obrigatoriamente na consecução do
objeto previsto no programa de trabalho original.
§ 3º A descentralização de créditos entre unidades orçamentárias depende de prévia
formalização, por meio de portaria conjunta, firmada pelos dirigentes das unidades envolvidas.
§ 4º A unidade gestora que recebe os recursos descentralizados não pode alterar qualquer
elemento que compõe o programa de trabalho original.
§ 5º Caso haja necessidade de alteração do crédito descentralizado, o crédito deverá ser
revertido à Unidade Gestora Concedente – UGC, que fará as modificações pertinentes e posterior
descentralização do crédito orçamentário.
Art. 58. O Poder Executivo deve estabelecer a programação financeira que garanta o
cumprimento das metas fiscais estabelecidas nesta Lei, observado o disposto no art. 8º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária
Anual.
Art. 59. Os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias destinadas aos
órgãos do Poder Legislativo e à Defensoria Pública do Distrito Federal devem ser-lhes entregues até o
dia vinte de cada mês, de acordo com os seguintes critérios:
I – os destinados a despesas de capital devem ser repassados ao Poder Legislativo e à
Defensoria Pública do Distrito Federal, segundo cronograma financeiro acordado entre esses e o Poder
Executivo, até o final do primeiro trimestre do exercício financeiro;
II – os destinados às demais despesas devem ser repassados na proporção de um doze avos
do total das dotações correspondentes.
§ 1º O valor das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Legislativo e à
Defensoria Pública do Distrito Federal deve ficar integralmente disponível para empenho a partir do
primeiro dia útil do exercício de 2025.
§ 2º Além dos recursos previstos no inciso II, devem ser repassados aos órgãos do Poder
Legislativo e à Defensoria Pública do Distrito Federal, mediante requerimento, os recursos necessários
ao pagamento de despesas decorrentes de férias e de gratificação natalícia.
§ 3º Os recursos adiantados na forma do § 2º devem ser descontados dos duodécimos a
repassar, segundo cronograma financeiro acordado.
Seção IV
Das Alterações Orçamentárias
Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara Legislativa do Distrito
Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no
Quadro de Detalhamento da Despesa.
§ 1º Os decretos de crédito suplementar, autorizados na Lei Orçamentária Anual de 2025,
devem ser publicados com os demonstrativos das informações necessárias e suficientes para a
avaliação das suplementações dos acréscimos e cancelamentos das dotações neles contidas e das
fontes de recursos que os atendam.
§ 2º Os créditos especiais destinados às despesas com pessoal e encargos sociais não
autorizadas na Lei Orçamentária Anual a serem submetidos à Câmara Legislativa do Distrito Federal
devem ser encaminhados por meio de projeto de lei específico para esta finalidade, observado o
disposto neste artigo.
§ 3º Os projetos de lei relativos aos créditos adicionais solicitados pelo Poder Legislativo, com
indicação dos recursos para o seu financiamento, devem ser encaminhados pelo Poder Executivo para
apreciação do Poder Legislativo no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento
do pedido.
§ 4º Visando atender ao princípio da transparência, os projetos de lei mencionados no caput
devem ser acompanhados de motivação explícita e fundamentada quanto às suplementações e
cancelamentos propostos.
Art. 61. O Poder Executivo fica autorizado a transpor, remanejar, transferir, total ou
parcialmente, as dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual de 2025 e em seus créditos adicionais,
mediante decreto, em decorrência de extinção, transformação, transferências, incorporação ou
desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou
atribuições.
Parágrafo único. A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderá resultar em
alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 ou em créditos
adicionais, podendo haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional e da estrutura
programática.
Art. 62. Mediante autorização prévia de seus titulares, as unidades orçamentárias do Poder
Executivo ficam incumbidas de promover, no âmbito de seu Quadro de Detalhamento da Despesa, as
necessárias alterações de recursos em nível de elemento de despesa, mantidos a classificação
funcional, estrutura programática, categoria econômica, grupo de despesa e as fontes de recursos.
§ 1º As alterações mencionadas no caput devem ser operacionalizadas pela própria Unidade
Interessada diretamente no Sistema Integrado de Administração Contábil – SIAC, por meio de Nota de
Remanejamento – NR.
§ 2º As alterações de modalidade de aplicação, de fonte de recursos, de identificador de uso –
IDUSO e de acréscimos nos elementos de despesa 51 – Obras e Instalações e 92 – Despesas de
Exercícios Anteriores são procedidas por ato próprio do órgão central de planejamento e orçamento do
Distrito Federal.
Art. 63. Qualquer alteração vinculada ao Quadro de Detalhamento da Despesa da Câmara
Legislativa do Distrito Federal somente pode ser admitida mediante ato próprio da Mesa Diretora,
publicado no Diário da Câmara Legislativa – DCL.
Art. 64. Os detalhamentos da Lei Orçamentária Anual de 2025, relativos aos órgãos do Poder
Legislativo do Distrito Federal, assim como suas alterações no decorrer do exercício financeiro, são
aprovados por atos próprios e processados diretamente no SIOP.
Parágrafo único. Os detalhamentos previstos no caput ocorrem em nível de modalidade de
aplicação, elemento de despesa e IDUSO, estando no mesmo grupo de despesa, mantidas a
classificação funcional e estrutura programática.
Art. 65. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal são
considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva lei no Diário Oficial do Distrito
Federal.
Art. 66. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro
meses do exercício de 2024, se necessária, deve ser efetivada nos limites dos seus saldos financeiros e
incorporada ao orçamento do exercício de 2025.
Art. 67. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a ajustes na classificação orçamentária
para atender a necessidade de execução, mantido o valor total do subtítulo.
§ 1º As alterações de que trata o caput poderão ser realizadas, justificadamente, se
autorizadas por meio de Portaria da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal:
a) para as fontes de recursos, observadas as vinculações previstas na legislação;
b) para as descrições das ações e subtítulos, desde que constatado erro de ordem técnica ou
legal;
c) para os ajustes na codificação orçamentária decorrentes de transposição, transferência ou
remanejamento de dotações, em função da extinção, transformação, transferências, incorporação ou
desmembramento de órgãos e entidades da administração, bem como de alterações de suas
competências ou atribuições, desde que não impliquem em mudança de valores e de finalidade da
programação.
§ 2º As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer na abertura de
créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária, bem como na reabertura de créditos especiais
e extraordinários.
§ 3º As modificações realizadas nos termos deste artigo serão encaminhadas, bimestralmente,
à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 68. O Governador do Distrito Federal poderá delegar ao Secretário de Estado de Economia
do Distrito Federal as alterações orçamentárias autorizadas na Lei Orçamentária de 2025, que serão
promovidas por ato próprio do Secretário de Estado.
CAPÍTULO VII
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO OFICIAL DE FOMENTO
Art. 69. O agente financeiro oficial de fomento deve direcionar sua política de concessão de
empréstimos e financiamentos, prioritariamente, aos programas e projetos que visem a:
I – buscar a desconcentração espacial das atividades econômicas;
II – promover, na aplicação de seus recursos:
a) a redução dos níveis de desemprego;
b) a igualdade de gênero, raça, etnia, idade, geração;
c) o atendimento:
1. dos analfabetos;
2. dos detentos e ex-detentos;
3. das pessoas com deficiência, demência ou doenças sem cura, ou doenças graves
4. das pessoas desprovidas de recursos financeiros;
5. das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
6. das Pessoas Idosas vítimas de violências.
III – financiar ações para o incentivo e a atração de novos investimentos;
IV – apoiar as ações para o desenvolvimento de mercados nacionais e internacionais para os
produtos e serviços do Distrito Federal;
V - promover empreendimentos produtivos em todos os segmentos da economia, de maior
efeito multiplicador do emprego e da renda;
VI - estimular o desenvolvimento econômico sustentável, principalmente por meio de apoio às
micro, pequenas e médias empresas e microempreendedores individuais, aos pequenos e médios
produtores rurais, aos empreendimentos associativistas e de economia solidária;
VII – promover a modernização gerencial, tecnológica e mercadológica das micro, pequenas e
médias empresas, bem como sua articulação em redes de negócios capazes de alavancar sua
competitividade estrutural;
VIII - promover a pesquisa, a capacitação tecnológica e a conservação do meio ambiente;
IX - incentivar o desenvolvimento do Entorno;
X - financiar ações para o incentivo e a atração de novos investimentos da indústria de base
tecnológica nacional no Distrito Federal;
XI - financiar a geração de emprego e renda, por meio do microcrédito, com ênfase nos
empreendimentos de economia solidária protagonizados por:
a) negros;
b) mulheres;
c) pessoas com deficiência ou doenças graves;
d) pessoas desprovidas de recursos financeiros;
e) analfabetos;
f) detentos ou ex-detentos;
g) jovens;
h) idosos;
XII – patrocinar a produção cultural do Distrito Federal;
XII- pessoas idosas
XIII – promover programas de crédito aos consumidores superendividados, na forma da Lei
Nacional º 14.181, de 1º de julho de 2023, que permitam efetivamente garantir o mínimo existencial
aos cidadãos.
Parágrafo único. Os encargos dos empréstimos e financiamentos contratados com recursos
próprios do agente financeiro não podem ser inferiores aos respectivos custos de captação.
Art. 70. O agente oficial de fomento pode, dentro de suas disponibilidades, conceder crédito
escolar educativo e bolsa-auxílio financiados com recursos próprios.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Seção I
Das Disposições Gerais sobre Adequação Orçamentária das Alterações na Legislação
Art. 71. As proposições legislativas e respectivas emendas que, direta ou indiretamente,
importem ou autorizem a diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal deverão
estar acompanhadas de estimativas desses efeitos no exercício em que entrarem em vigor e nos dois
subsequentes, detalhando a memória de cálculo e a correspondente compensação para efeito de
adequação orçamentária e financeira e de compatibilidade com as disposições constitucionais e legais
que regem a matéria, nos termos dos arts. 14 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000.
§ 1º O proponente é o responsável pela elaboração e pela apresentação do demonstrativo a
que se refere o caput.
§ 2º Quando solicitados pelo Poder Legislativo, os órgãos e entidades distritais fornecerão, no
âmbito de suas competências, no prazo máximo de trinta dias, os subsídios técnicos relacionados ao
cálculo do impacto orçamentário e financeiro associado à proposição legislativa, para fins da elaboração
do demonstrativo a que se refere o caput.
§ 3º O demonstrativo a que se refere o caput deverá conter memória de cálculo com grau de
detalhamento suficiente para evidenciar a verossimilhança das premissas e a pertinência das
estimativas.
§ 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro, elaborada com fundamento no
demonstrativo de que trata o caput, deverá, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 18 e nos § 1º, §
2º e § 3º do art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
I - constar da exposição de motivos ou de documento equivalente que acompanhe a
proposição legislativa, caso a proposição não tenha origem parlamentar; ou
II - constar como anexo à proposição legislativa apresentada, caso ela tenha origem no Poder
Legislativo ou tenha sido alterada pelo referido Poder
§ 5º Caso o demonstrativo a que se refere o caput apresente redução de receita ou aumento
de despesas, a proposição deverá:
I - na hipótese de redução de receita, cumprir, no mínimo, um dos seguintes requisitos:
a) ser demonstrado pelo proponente que a redução foi considerada na estimativa de receita da
Lei Orçamentária, na forma do disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal;
b) estar acompanhada de medida compensatória que anule o efeito da redução de receita no
resultado primário, por meio de aumento de receita corrente, proveniente da elevação de alíquotas,
ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; ou
c) comprovar que os efeitos financeiros líquidos da medida são positivos e não prejudicam o
alcance da meta de resultado fiscal, quando decorrentes de:
1) extinção, transformação, redução de serviço público ou do exercício de poder de polícia; ou
2) instrumentos de transação ou acordo, conforme disposto em lei; e
II - na hipótese de aumento de despesa, observar o seguinte
a) se for obrigatória, estar acompanhada de medidas de compensação, por meio:
1) do aumento de receita, o qual deverá ser proveniente de elevação de alíquotas, ampliação
da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, na hipótese prevista no art. 17 da
Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; ou
2) da redução de despesas, a qual deverá ser de caráter permanente, na hipótese prevista no
art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; ou
b) se não for obrigatória, cumprir os requisitos previstos no art. 18 da Lei Complementar nº
101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, sem prejuízo do disposto no § 3º do referido artigo e no
caput do art. 87 desta Lei, dispensada a apresentação de medida compensatória.
Seção II
Das Alterações na Legislação Tributária e das Demais Receitas
Art. 72. O projeto de lei que institua ou majore tributo deve estar acompanhado da estimativa
do impacto na arrecadação.
Art. 73. O projeto de lei que conceda ou amplie benefícios ou incentivos de natureza tributária
deve atender às exigências:
I – do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
II – do art. 131 da Lei Orgânica do Distrito Federal;
III – do art. 94 da Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996.
§ 1º A concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária deve observar o disposto na
Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, e favorecer os setores produtivos no sentido de fomentar o
desenvolvimento econômico da região e a geração de empregos, respeitados os princípios
constitucionais do Sistema Tributário Nacional.
§ 2º A concessão, prorrogação ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza financeira
ou creditícia deve observar o disposto na legislação, bem como os atos regulamentares do Poder
Executivo.
Art. 74. O Poder Executivo deve encaminhar à Câmara Legislativa do Distrito Federal, até o dia
1º de novembro de 2024, os projetos de lei com as pautas de valores venais:
I – de imóveis e edificações para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial
e Territorial Urbana – IPTU, no exercício financeiro de 2025;
II – dos veículos automotores para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores – IPVA, no exercício financeiro de 2025.
§ 1º Os Projetos de Lei de que trata este artigo devem ser devolvidos para sanção até o dia 15
de dezembro de 2024.
§ 2º Se as pautas de que trata este artigo não forem publicadas até 31 de dezembro de 2024,
aplica-se o seguinte:
I – os valores da pauta do IPTU para 2025 são os mesmos da pauta de 2024, reajustados pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado na forma da Lei Complementar nº 435, de
27 de dezembro de 2001;
II – os valores da pauta do IPVA para 2025 devem ser os mesmos da pauta respectiva de
2024, com redutor de 5%.
§ 3º Os itens que não constarem das pautas de que trata este artigo são tributados pelo valor
cadastrado junto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
§ 4º Aplica-se o disposto no § 3º na hipótese de lançamento por declaração.
Art. 75. Os projetos de lei que fixarem os valores da Taxa de Limpeza Pública – TLP e da
Contribuição de Iluminação Pública – CIP para o exercício financeiro de 2025, devem ser encaminhados
à Câmara Legislativa do Distrito Federal pelo Poder Executivo até o dia 31 de agosto de 2024 e
devolvidos para sanção até 25 de setembro do mesmo ano.
Parágrafo único. Se as leis oriundas dos Projetos de que trata este artigo não forem publicadas
até 2 de outubro de 2024, os valores da Taxa de Limpeza Pública – TLP e da Contribuição de
Iluminação Pública – CIP para 2025 serão reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor –
INPC, na forma da Lei Complementar nº 435, de 2001.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A POLÍTICA TARIFÁRIA
Art. 76. A política tarifária dos serviços públicos, de responsabilidade exclusiva do Distrito
Federal, deve compatibilizar os princípios de:
I – cobertura dos custos com foco na ampliação da qualidade e dos serviços;
II – capacidade de pagamento em relação a cada segmento socioeconômico de usuários e
incentivos às pessoas com deficiência;
III – aumento da eficiência e redução de custos, com foco na modicidade das tarifas;
IV – transparência quanto à metodologia de cálculo para a fixação das tarifas, com linguagem
cidadã e possibilidade de fiscalização direta pelos usuários.
Parágrafo único. Quaisquer subsídios tarifários incluídos no orçamento ficam expressamente
vinculados às categorias específicas de usuários de baixa renda, ressalvados os casos previstos em lei
específica.
CAPÍTULO X
DA TRANSPARÊNCIA E DA PARTICIPAÇÃ O POPULAR
Seção I
Da Transparência
Art. 77. O Poder Executivo deve colocar à disposição de cada membro do Poder Legislativo,
para fins de consulta, mediante acesso a sistema informatizado, demonstrativos relativos à realização
de todas as receitas públicas do Distrito Federal em seu menor nível de agregação e, também, relativos
à execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do Distrito Federal, créditos adicionais e
controles dos limites da Lei Orçamentária Anual, bem como todos os subsistemas e programas de
pesquisa desses dados e informações.
Parágrafo único. O sistema informatizado deve permitir a exportação dos demonstrativos do
caput em formato de banco de dados, em linguagem compatível com os sistemas da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Art. 78. O Poder Executivo, por meio do órgão central de planejamento e orçamento, deve
atender as solicitações de informações encaminhadas pelo Poder Legislativo, no prazo máximo de 15
dias úteis, contados da data do seu recebimento, relativas a aspectos quantitativos e qualitativos de
qualquer categoria de programação ou item de receita, incluindo eventuais desvios em relação aos
valores da proposta que venham a ser identificados posteriormente ao encaminhamento do Projeto de
Lei Orçamentária Anual de 2025, sem prejuízo do disposto no art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do
Distrito Federal, no art. 48, § 1°, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 ou da
Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012.
Art. 79. Os Poderes Executivo, inclusive a Defensoria Pública do Distrito Federal, e o
Legislativo devem promover, no âmbito de suas competências, a publicação e divulgação do Quadro de
Detalhamento da Despesa, no prazo máximo de 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual
de 2025.
Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput deve ocorrer por meio de divulgação de
nota no Diário Oficial do Distrito Federal e da Câmara Legislativa.
Art. 80. A identificação do ato de autorização para realização de cada concurso, quando
houver, e a discriminação da quantidade de cargos criados e de cargos a serem providos serão
disponibilizadas no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Economia.
Art. 81. O Poder Executivo deve divulgar na internet, na forma determinada pelo art. 48, § 1º,
II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do art. 8º, parágrafo único, da Lei distrital nº
4.990, de 12 de dezembro de 2012:
I – as estimativas das receitas de que trata o art. 12, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000;
II – o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025, seus anexos e as informações
complementares;
III – a Lei Orçamentária Anual de 2025 e seus anexos;
IV – a execução orçamentária com o detalhamento das ações e respectivos subtítulos, de
forma regionalizada, por órgão, unidade orçamentária, função, subfunção e programa, dispostos,
mensal e acumuladamente, no exercício;
V – o Orçamento de Investimento e Dispêndios das Estatais;
VI – o relatório de desempenho físico-financeiro detalhado na forma do art. 86, §§ 1º ao 3º,
desta Lei;
VII – quadrimestralmente, relatório de avaliação dos programas de refinanciamento das
receitas do Distrito Federal que importem isenções de juros e multas, indicando, por receita, o excesso
ou frustração prevista e o efetivamente realizado;
VIII – bimestralmente, relatório de repasses realizados na forma da Lei nº 6.023, de 18 de
dezembro de 2017, que “Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e
dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede
pública de ensino do Distrito Federal” por unidade executora local e por unidade executora regional,
segregando os recursos oriundos na forma do art. 9º daqueles oriundos de emendas parlamentares.
§ 1º As informações divulgadas na internet devem ser disponibilizadas em linguagem simples e
objetiva, de fácil acesso ao cidadão.
§ 2º O Poder Executivo deve disponibilizar, para acesso público, em sítio eletrônico próprio
todos os dados relativos às emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2025 e a seus
créditos adicionais, contemplando, no mínimo, as seguintes informações:
I – autor;
II – programa de trabalho com descritor do subtítulo;
III – unidade gestora executora;
IV – número da emenda;
V – lei de origem da emenda;
VI – valores: Aprovado, Alteração, Movimentação, Bloqueado, Autorizado, Empenhado,
Liquidado e Pago;
VII – nome da Entidade beneficiada pela emenda, quando se tratar de Organização Social, de
acordo com a Lei federal nº 13.019/2014 e Decreto Distrital nº 37.843/2016.
§ 3º O repositório de que trata o § 2º deste artigo deve permitir a exportação de todos os
dados em formato compatível com planilhas de dados.
Art. 82. O Poder Legislativo deve manter em seu portal da internet, junto ao Painel de
Transparência, informações atualizadas com periodicidade mínima mensal acerca das emendas
parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2025 e a seus créditos adicionais, por intermédio da
Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e da Coordenadoria de Modernização e Informática,
contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I – autoria da emenda;
II -classificação institucional e por estrutura programática, contendo a descrição do subtítulo;
III – identificações dos credores beneficiados com a emenda;
IV – comparativo entre dotação inicial e valores empenhados;
V – identificação das notas de empenho com descrição detalhada do serviço, obra, ou produto
adquirido;
VI – número do processo; e
VII – tipo de licitação.
Art. 83. Todas as informações a serem encaminhadas ao Poder Legislativo por força da
presente Lei devem ser, complementarmente, disponibilizadas a toda a população no portal da
transparência do Governo do Distrito Federal (www.transparencia.df.gov.br).
Seção II
Da Participação Popular
Art. 84. Fica assegurada a participação dos cidadãos no processo orçamentário para o
exercício de 2025 por meio de audiências públicas, convocadas e realizadas exclusivamente para esse
fim pelo Poder Executivo e pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 1º As audiências públicas devem ser convocadas com antecedência de no mínimo 10 dias da
data de sua realização.
§ 2º O Poder Executivo deve garantir a existência de canais de participação na internet durante
a elaboração da proposta orçamentária.
§ 3º O Poder Executivo garantirá a participação dos Conselhos de Direitos na elaboração
orçamentária para o exercício de 2025.
§4º As audiências públicas devem abranger todas as regiões administrativas, devendo o Poder
Público envidar esforços para garantir ampla participação popular, nos formatos presencial ou híbrido.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 85. O Tribunal de Contas do Distrito Federal deve remeter à Câmara Legislativa do Distrito
Federal, no prazo de até 15 dias da constatação, informações relativas a obras ou serviços com indícios
de irregularidades graves, identificadas em subtítulos constantes da Lei Orçamentária Anual de 2025,
inclusive com os dados relativos às execuções física, orçamentária e financeira, acompanhadas de
subsídios que permitam a análise da conveniência e oportunidade da consequente paralisação.
Art. 86. O relatório de desempenho físico-financeiro previsto no art. 153, inciso III, da Lei
Orgânica do Distrito Federal deve ser disponibilizado no sítio da Secretaria de Estado de Economia do
Distrito Federal, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, e apresentar a execução dos
projetos, atividades, operações especiais e respectivos subtítulos constantes dos orçamentos fiscal, da
seguridade social e de investimento.
§ 1º O relatório de que trata este artigo deve especificar:
I – a dotação inicial constante da Lei Orçamentária Anual;
II – o valor autorizado, considerados a Lei Orçamentária Anual, os créditos adicionais e os
cancelamentos realizados;
III – o valor empenhado e o valor liquidado no bimestre e no exercício;
IV – a indicação sucinta das realizações físicas ocorridas até o bimestre.
§ 2º O relatório previsto neste artigo deve ser detalhado, também, por categoria econômica e
grupo de despesa, por órgão, unidade orçamentária, função, subfunção e programa.
§ 3º O relatório de que trata o caput deve destacar, separadamente, as despesas destinadas às
ações relacionadas com a criança e ao adolescente, inclusive com os Conselhos Tutelares e o Conselho
dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, assim como à conservação do patrimônio.
Art. 87. São consideradas despesas irrelevantes, para fins do disposto no art. 16, § 3º, Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, aquelas cujos valores não ultrapassem os limites
constantes do art. 75, I e II, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 88. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000:
I – as exigências nele contidas integram o processo administrativo de que trata o art. 17 da Lei
federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis
urbanos a que se refere o art. 182, § 3º, da Constituição Federal;
III – os valores constantes no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 podem ser utilizados
para demonstrar a previsão orçamentária nos procedimentos referentes à fase interna da licitação.
Art. 89. Para o efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, consideram-se contraídas as obrigações no momento da formalização do contrato administrativo
ou instrumento congênere.
Parágrafo único. No caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e
destinados à manutenção da administração pública, consideram-se compromissadas apenas as
prestações cujos pagamentos devam ser realizados no exercício financeiro, observado o cronograma
pactuado.
Art. 90. A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve atender ao disposto nos arts. 5º, 214, III,
221, III, 226, IX, 227, VII, 229, IV, e 274, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009.
Art. 91. Os projetos de lei visando à autorização da contratação de operação de crédito interna
ou externa pelo Governo do Distrito Federal devem ser acompanhados de:
I – cópia da última revisão do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF/DF;
II – documento que demonstre a adequação orçamentária da operação;
III – documento que evidencie as condições contratuais;
IV – demonstrativo atualizado da observância dos limites e condições de endividamento fixado
pelas Resoluções do Senado Federal nº 40 e 43, de 2001;
V – demonstrativo do comprometimento de receitas, bens e direitos com a garantia e
contragarantia das operações de crédito;
VI – cópia da carta-consulta referente ao empréstimo, ou instrumento similar, no formato
requerido pelo agente financiador.
Parágrafo único. Em caso de alterações em condições de leis já aprovadas, devem ser
encaminhados apenas os documentos que fundamentem a referida alteração.
Art. 92. A avaliação dos resultados dos Programas deverá atender ao disposto no Plano
Plurianual para o quadriênio 2024-2027.
Art. 93. Quando do encaminhamento dos autógrafos do Projeto de Lei Orçamentária Anual e
dos projetos de créditos adicionais para sanção, o Poder Legislativo deve enviar ao Poder Executivo,
inclusive em meio eletrônico, relatório contendo:
I – os acréscimos e os decréscimos das dotações realizados pela Câmara Legislativa do Distrito
Federal;
II – as novas programações;
III – a autoria da respectiva emenda.
Parágrafo único. As despesas constantes do relatório deverão ser discriminadas por esfera,
órgão, unidade orçamentária, classificação funcional, estrutura programática, regionalização, grupo de
despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa, fonte de recursos e IDUSO.
Art. 94. A retificação dos autógrafos dos Projetos da Lei Orçamentária de 2025 e de créditos
adicionais, no caso de comprovado erro no processamento das deliberações no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, somente poderá ocorrer:
I - até o dia 30 de junho de 2025, no caso da Lei Orçamentária de 2025; ou
II - até 30 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e desde que
ocorra dentro do exercício financeiro, no caso dos créditos adicionais.
Parágrafo único. Vencidos os prazos de que trata o caput, a retificação será feita mediante a
abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que ocorram dentro do correspondente
exercício financeiro.
Art. 95. Em observância ao princípio da publicidade e da economicidade, o Poder Executivo
pode, a seu critério, promover a publicação oficial dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei
Orçamentária Anual e do Plano Plurianual apenas no sítio oficial da Secretaria de Estado de Economia
do Distrito Federal, em substituição à publicação impressa no Diário Oficial do Distrito Federal.
§ 1º Na edição impressa do Diário Oficial do Distrito Federal, deve constar a observação de que
os anexos foram publicados na forma prevista no caput deste artigo.
§ 2º A via impressa ou em meio digital dos anexos referidos no caput pode ser solicitada em
qualquer órgão público do Distrito Federal.
Art. 96. O Poder Executivo deve adotar providências com vistas à elaboração de metodologia
de acompanhamento e avaliação dos benefícios tributários, incluindo o cronograma e a periodicidade
das avaliações, com base em indicadores de eficiência, eficácia e efetividade e dará publicidade aos
resultados das avaliações, respeitando, quando for o caso, o sigilo das informações.
Art. 97. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 10/07/2024, às 17:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1749125 Código CRC: DE687581.
DCL n° 148, de 10 de julho de 2024
Portarias 158/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 158, DE 08 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de Switches (Gerenciamento,
ToR e SAN) com serviços de instalação, garantia e suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses,
para compor a rede de processamento de dados da CLDF.
Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelo seguintes servidores,
aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
ALEXANDRE PEREIRA MOLINA 23.483 SEINF INTEGRANTE REQUISITANTE
AIMBERE GIANNACCINI 18.321 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO
CARLOS HENRIQUE DA SILVA JUNIOR 24.418 DAF INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral / Ordenador de Despesa - Substituto
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 08/07/2024, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1743514 Código CRC: D687C383.
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108a/2024
Leis
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES - 2025
Anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Prog. Ação Subtítulo UO Produto Quantidade Unidade de Medida Região
Programa: 6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
5745 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 26205 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EXECUTADA 1 00 KILOMETRO 99
Programa: 6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS
NOVO - ELABORAÇÃO DE PROJETOS LABORATÓRIO DE PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS ESTRATÉGICOS 23901 PROJETO ELABORADO 1 UNIDADE 99
DO DISTRITO FEDERAL
2601 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL
NOVO - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL 23901 AÇÃO REALIZADA 10 UNIDADE 99
NOVO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO ITAPOÃ 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 1 UNIDADE 28
3025 - REFORMA DE BASES DO SAMU
NOVO - REFORMA DE BASES DO SAMU 23901 UNIDADE REFORMADA 10 M² 99
3135 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
NOVO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GUARÁ 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 1 UNIDADE 10
NOVO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 10 UNIDADE 99
3140 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
0001 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM-Hospital Regional do Recanto das Emas- 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 1 UNIDADE 1
DISTRITO FEDERAL
0002 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE-CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL DE 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 1 UNIDADE 1
ESPECIALIDADES CIRÚRGICAS E CENTRO ONCOLÓGICO DE BRASÍLIA- PLANO PILOTO
0003 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM-Hospital Regional de São Sebastião- DISTRITO 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 1 UNIDADE 1
FEDERAL
0004 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM-Hospital Clínico Ortopédico do Guará- 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 1 UNIDADE 1
DISTRITO FEDERAL
0005 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM-Hospital Regional do Gama- DISTRITO 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 1 UNIDADE 1
FEDERAL
Prog. Ação Subtítulo UO Produto Quantidade Unidade de Medida Região
NOVO - CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL EM CEILÂNDIA 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 1 UNIDADE 9
NOVO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 1 UNIDADE 12
NOVO - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REUMATOLOGIA 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 1 UNIDADE 99
NOVO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 1 UNIDADE 14
REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO
NOVO - CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL PEDIÁTRICO EM BRAZLÂNDIA 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 1 UNIDADE 4
NOVO - CONSTRUÇÃO DE UMA POLICLÍNICA EM VICENTE PIRES 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 1 UNIDADE 30
3225 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO EM SAÚDE MENTAL 23901
NOVO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO EM SAÚDE MENTAL CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 6 UNIDADE 99
4205 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
0001 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE-ATENÇÃO AMBULATORIAL 23901 INTERNAÇÃO REALIZADA 220.000 UNIDADE 99
ESPECIALIZADA E HOSPITALAR-SES-DISTRITO FEDERAL
4206 - EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO
0001 -EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO - INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO 23901 UNIDADE GERIDA 1 UNIDADE 99
FEDERAL - DISTRITO FEDERAL
0002 - EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO-HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR - HCB-DISTRITO 23901 UNIDADE GERIDA 1 UNIDADE 99
FEDERAL
NOVA - CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO ESPECIALIZADO EM CARDIOLOGIA E TRANSPLANTES 23901 UNIDADE GERIDA 1 UNIDADE 99
4216 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
0001-AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS-ASSISTÊNCIA À SAÚDE PÚBLICA - SES-DISTRITO FEDERAL 23901 MEDICAMENTO ADQUIRIDO 77.156.623 UNIDADE 99
0002-AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS-COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA-SES-DISTRITO 23901 MEDICAMENTO ADQUIRIDO 90.980.029 UNIDADE 99
FEDERAL
4227 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR
0001-FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR-REDE HOSPITALAR - SES-DISTRITO FEDERAL 23901 REFEIÇÃO FORNECIDA 7 .134.824 UNIDADE 99
Programa: 6203 - GESTÃO PARA RESULTADOS
3104 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO FAZENDÁRIO DO DF - PRODEFAZ - PROFISCO
0001 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO FAZENDÁRIO DO DF - PRODEFAZ-PROFISCO-DISTRITO FEDERAL- 19101 AÇÃO REALIZADA 1 UNIDADE 99
DISTRITO FEDERAL
Prog. Ação Subtítulo UO Produto Quantidade Unidade de Medida Região
3102 - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS
0001 - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM 19101 AÇÃO REALIZADA 1 UNIDADE 99
Programa: 6206 - ESPORTE E LAZER
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
NOVO - APOIO A PROJETOS, ATIVIDADES E AÇÕES DE FOMENTO DO TURISMO ESPORTIVO 27101 PROJETO APOIADO 10 UNIDADE 99
1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
NOVO - CONSTRUÇÃO DO CENTRO OLÍMPICO DE SOBRADINHO II 34101 ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO 1 M²
Programa: 6208 - TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO
3010 - REALIZAÇÃO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL EM HABITAÇÃO
0001 - REALIZAÇÃO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL EM HABITAÇÃO-REALIZAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO SOCIAL NO 28209 FAMÍLIA ASSISTIDA 17.000 UNIDADE 99
DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
4208 - DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
NOVO - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 23901 ATENDIMENTO REALIZADO 1 UNIDADE 99
Programa: 6209 - INFRAESTRUTURA
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
1322 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-PROGRAMA PRÓ-MORADIA CEF-DISTRITO FEDERAL 22101 ÁREA URBANIZADA 18.748 M² 99
0306 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-PÔR DO SOL- SOL NASCENTE/PÔR DO SOL 22101 ÁREA URBANIZADA 13.450 M² 32
2079 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA
6118 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA--DISTRITO FEDERAL 22214 LIXO COLETADO 1 TONELADA 99
2582 - MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE RECUPERAÇÃO DE RESÍDUOS - IRR
0001 - MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE RECUPERAÇÃO DE RESÍDUOS - IRR--DISTRITO FEDERAL 22214 UNIDADE MANTIDA 1 UNIDADE 99
3023 - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC
0073 - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC-PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS 22101 PROGRAMA REALIZADO 1 UNIDADE 82
NO SETOR HABITACIONAL BERNARDO SAYÃO- REGIÃO CENTRAL - ADJACENTE II
0077 - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC-PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS 22101 PROGRAMA REALIZADO 1 UNIDADE 30
NO SETOR HABITACIONAL- VICENTE PIRES
3058 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - PRÓ-MORADIA
0002 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - PRÓ-MORADIA-MESTRE D'ARMAS- PLANALTINA 22101 ÁREA URBANIZADA 41.495 M² 6
Prog. Ação Subtítulo UO Produto Quantidade Unidade de Medida Região
0003 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - PRÓ-MORADIA - CONDOMÍNIO SOL NASCENTE -CEILANDIA 22101 ÁREA URBANIZADA 197.532 M² 32
3982 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR
NOVO - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NA REGIÃO ADMINISRATIVA DE VICENTE PIRES 18101 ESCOLA CONSTRUÍDA 1 M² 30
Programa: 6210 - MEIO AMBIENTE
9039 - FINANCIAMENTOS VINCULADOS À POLÍTICA AMBIENTAL
NOVO - ELABORAÇÃO DE PROJETOS COM SOLUÇÕES BASEADAS NA NATUREZA 21101 PROJETO IMPLANTADO 5 UNIDADE 99
Programa: 6211 - DIREITOS HUMANOS
3009 - CONSTRUÇÃO DE SEDE DE CONSELHO
NOVO - CONSTRUÇÃO DE CONSELHO TUTELAR NO GUARÁ 44101 PRÉDIO CONSTRUÍDO 1 M² 10
NOVO - CONSTRUÇÃO DE SEDE DE CONSELHO TUTELAR - DIVERSAS RA'S - OCA 44101 PRÉDIO CONSTRUÍDO 7 00 M² 99
NOVO - CONSTRUÇÃO DE SEDES DO CONSELHO TUTELAR NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DF-OCA 44101 PRÉDIO CONSTRUÍDO 5 00 M² 99
NOVO - CONSTRUÇÃO DE SEDE DE CONSELHO TUTELAR - DIVERSAS RA´S - OCA 44101 PRÉDIO CONSTRUÍDO 7 00 M² 99
NOVO - CONSELHO DE SEDE DE CONSELHO TUTELAR - SAMAMBAIA 44101 PRÉDIO CONSTRUÍDO 7 00 M² 12
NOVO - CONSELHO DE SEDE DE CONSELHO TUTELAR - SÃO SEBASTIÃO 44101 PRÉDIO CONSTRUÍDO 7 00 M² 14
NOVO - CONSTRUÇÃO DE CONSELHO TUTELAR DE SOBRADINHO 44101 PRÉDIO CONSTRUÍDO 1 M² 5
3051 - CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS ESPECIALIZADOS DE
NOVO - CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS ESPECIALIZADOS EM ATENDIMENTO À MULHER 44101 EQUIPAMENTO PÚBLICO CONSTRUÍDO 1 M² 99
4217 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
0003 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO--DISTRITO FEDERAL 44101 UNIDADE MANTIDA 31 UNIDADE 99
Programa: 6216 - MOBILIDADE URBANA
1223 - RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS
0005 - RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS--DISTRITO FEDERAL 22201 OBRA DE ARTE RECUPERADA 16 UNIDADE 99
3005 - AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS
0012 - AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS-DF 140- SÃO SEBASTIÃO 26205 RODOVIA AMPLIADA 1 KM 14
3126 - IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR DE TRANSPORTE COLETIVO DO EIXO NORTE
Prog. Ação Subtítulo UO Produto Quantidade Unidade de Medida Região
0003 - IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR DE TRANSPORTE COLETIVO DO EIXO NORTE-EIXO NORTE-DISTRITO FEDERAL 26205 CORREDOR IMPLANTADO 9 KM 99
3007 - AMPLIAÇÃO DA LINHA 1 DO METRO
0003 - AMPLIAÇÃO DA LINHA 1 DO METRÔ--DISTRITO FEDERAL 26206 VIA PERMANENTE CONSTRUÍDA 1 KM 99
3087 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE ACESSIBILIDADE
NOVO - EXPANSÃO DE ROTAS ACESSÍVEIS E CICLOVIAS 22201 OBRA REALIZADA 3 .000 M² 99
3119 - IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR DE TRANSPORTE COLETIVO DO EIXO OESTE (LINHA VERDE)
0004 - IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR DE TRANSPORTE COLETIVO DO EIXO OESTE (LINHA VERDE)-- REGIÃO OESTE 22101 CORREDOR IMPLANTADO 12 KM 83
5902 - CONSTRUÇÃO DE VIADUTO
NOVO - CONSTRUÇÃO DO VIADUTO NA DF 290 - SANTA MARIA 26205 VIADUTO CONSTRUÍDO 5 00 M² 13
NOVO - CONSTRUÇÃO DE VIADUTO ENTRE A BR-020 E A DF-128-RA DE PLANALTINA 26205 VIADUTO CONSTRUÍDO 5 00 M² 6
Programa: 6217 - DF MAIS SEGURO
2540 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO AOS PRESIDIÁRIOS
0002 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO AOS PRESIDIÁRIOS-FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO AOS 64101 SENTENCIADO ASSISTIDO 17.300 UNIDADE 99
PRESIDIÁRIOS-SEAP-DISTRITO FEDERAL
2727 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF
0006 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF- MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF- 64101 SISTEMA MANTIDO 1 UNIDADE 99
DISTRITO FEDERAL
2776 - PREVENÇÃO E RESPOSTAS ÀS EMERGÊNCIAS E DESASTRES
NOVO - PREVENÇÃO E RESPOSTAS ÀS EMERGÊNCIAS E DESASTRES 24101 AÇÃO REALIZADA 10 UNIDADE 99
Programa: 6219 - CAPITAL CULTURAL
1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS
NOVO - ELABORAÇÃO DE PROJETOS OBSERVATÓRIO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL 16101 PROJETO ELABORADO 1 UNIDADE 99
3933 - REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS
NOVO - REFORMA DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS 16101 UNIDADE REFORMADA 10 M² 99
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Prog. Ação Subtítulo UO Produto Quantidade Unidade de Medida Região
NOVO - APOIO A PROJETOS, ATIVIDADES E AÇÕES DE FOMENTO DO TURISMO RELIGIOSO 27101 PROJETO APOIADO 10 UNIDADE 99
Programa: 6221 - EDUCA DF
2389 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
0001 -MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL-REDE PÚBLICA - SE-DISTRITO FEDERAL 18101 ESCOLA MANTIDA 5 15 UNIDADE 99
0002 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL-SWAP - FUNDEB-DISTRITO FEDERAL 18903 ESCOLA MANTIDA UNIDADE 99
2390 - MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO
0001 - MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO-REDE PÚBLICA -SE-DISTRITO FEDERAL 18101 ESCOLA MANTIDA 95 UNIDADE 99
3115 - MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO-SWAP - FUNDEB-DISTRITO FEDERAL 18903 ESCOLA MANTIDA 95 UNIDADE 99
2393 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
0001 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL-REDE PÚBLICA - SE-DISTRITO FEDERAL 18101 ESCOLA MANTIDA 78 UNIDADE 99
2442 - PROGRAMA DE BENEFÍCIO EDUCACIONAL-SOCIAL/PBES
NOVO - AMPLIAÇÃO DA BOLSA EDUCAÇÃO INFANTIL - CARTÃO CRECHE 18101 ALUNO ATENDIDO 33.500 UNIDADE 99
2964 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
0001 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL - SE-DISTRITO FEDERAL 18101 ALUNO ATENDIDO 270.413 UNIDADE 99
0004 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-ALUNOS DO ENSINO MÉDIO - SE-DISTRITO FEDERAL 18101 ALUNO ATENDIDO 83.427 UNIDADE 99
9316 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-EDUCAÇÃO INFANTIL-PRÉ-ESCOLA - SE-DISTRITO FEDERAL 18101 ALUNO ATENDIDO 69.718 UNIDADE 99
9317 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE - SE-DISTRITO FEDERAL 18101 ALUNO ATENDIDO 7 .074 UNIDADE 99
9319 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-EDUCAÇÃO ESPECIAL - SE-DISTRITO FEDERAL 18101 ALUNO ATENDIDO 5 .532 UNIDADE 99
3982 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR
0001 - CONSTRUCAO DE UNIDADE ESCOLAR-REDE PÚBLICA-DISTRITO FEDERAL - OCA 18101 ESCOLA CONSTRUÍDA 12.775 M² 99
3991 - REFORMA DE UNIDADE ESCOLAR
NOVO - REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES EM TODO DISTRITO FEDERAL 18101 ESCOLA REFORMADA 50 M² 99
4976 - TRANSPORTE DE ALUNOS
0002 - TRANSPORTE DE ALUNOS-ENSINO FUNDAMENTAL - SE-DISTRITO FEDERAL 18101 ALUNO ATENDIDO 45.960 UNIDADE 99
9534 - TRANSPORTE DE ALUNOS-ENSINO MÉDIO - SE-DISTRITO FEDERAL 18101 ALUNO ATENDIDO 4 .547 UNIDADE 99
9535 - TRANSPORTE DE ALUNOS-EDUCAÇÃO INFANTIL-PRÉ-ESCOLA - SE-DISTRITO FEDERAL 18101 ALUNO ATENDIDO 8 .069 UNIDADE 99
9537 - TRANSPORTE DE ALUNOS-UNIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - SE-DISTRITO FEDERAL 18101 ALUNO ATENDIDO 1 .786 UNIDADE 99
5023 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO
NOVO - CONSTRUÇÃO DE CLÍNICA ESCOLA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À PESSOA AUTISTA 18101 UNIDADE CONSTRUÍDA 1 UNIDADE 99
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
0001 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-SE- 18101 ESCOLA ASSISTIDA 7 09 UNIDADE 99
DISTRITO FEDERAL
Prog. Ação Subtítulo UO Produto Quantidade Unidade de Medida Região
Programa: 6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
3184 - CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL
NOVO - CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 23901 EQUIPAMENTO PÚBLICO CONSTRUÍDO 2 .000 M² 99
4173 - FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE ALIMENTOS
0003 - FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE ALIMENTOS-- SETOR COMPL. DE IND. E ABASTECIMENTO 17101 PESSOA ASSISTIDA 12.000 UNIDADE 99
4187 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
0008 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS-PSB - BENEFÍCIOS EVENTUAIS-DISTRITO FEDERAL 17902 PESSOA ASSISTIDA 12.000 UNIDADE 99
0009 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS-BENEFÍCIOS EXCEPCIONAIS-DISTRITO FEDERAL 17902 PESSOA ASSISTIDA 10.000 UNIDADE 99
4188 - AÇÕES COMPLEMENTARES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
0010 - AÇÕES COMPLEMENTARES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA-PSB - SETOR COMPL. DE IND. E ABASTECIMENTO- 17902 PESSOA ASSISTIDA 1 .000 UNIDADE 99
DISTRITO FEDERAL
Programa: 8221 - EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
3272 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DO ENSINO MÉDIO
NOVO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE EDUCAÇÃO DE ENSINO MÉDIO 22101 ESCOLA CONSTRUÍDA 1 M² 7
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108d/2024
Leis
Anexo das Considerações sobre Metas Fiscais
ANEXO II.1
RELATÓRIO DA RECEITA REALIZADA E PREVISTA: 2021 A 2027
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
CLASSIFICAÇÃO 2021 2022 2023 JAN A MAR DE 2024 ABR A DEZ DE 2024 2024 2025 2026 2027
1. IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 19.427.015.901 20.556.507.242 21.666.733.701 6.015.007.395 16.833.182.421 22.848.189.816 23.597.375.574 24.118.300.816 24.750.001.907
IMPOSTOS 18.984.371.800 20.071.985.241 21.082.933.853 5.859.542.415 16.185.489.610 22.045.032.024 22.761.442.927 23.247.504.857 23.843.449.534
IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 3.410.857.089 3.791.054.454 4.211.974.234 1.125.604.127 3.254.435.633 4.380.039.760 4.526.543.381 4.686.128.830 4.850.143.339
IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 3.446.655.832 3.493.521.263 3.728.263.525 1.234.484.498 3.086.389.738 4.320.874.236 4.599.763.156 4.791.492.533 4.985.676.011
IPTU 1.266.385.925 1.259.591.394 1.254.205.262 98.952.972 1 .447.137.035 1.546.090.007 1.633.345.477 1.697.772.084 1.763.238.560
IPVA 1.285.119.541 1.445.468.809 1.681.888.399 906.048.979 950.299.521 1.856.348.500 2.109.912.193 2.192.171.060 2.276.168.293
ITCD 246.124.086 270.675.132 247.094.066 76.324.707 193.746.503 270.071.210 197.359.033 210.775.536 223.880.825
ITBI 649.026.279 517.785.927 545.075.798 153.157.840 495.206.680 648.364.520 659.146.453 690.773.853 722.388.334
IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 12.113.941.644 12.757.100.368 13.094.462.418 3.485.036.841 9.812.159.845 13.297.196.686 13.586.645.621 13.719.683.161 13.955.672.839
ICMS 9.893.448.911 10.107.743.641 10.006.682.844 2.674.294.754 7.363.349.688 10.037.644.442 10.293.756.643 10.323.767.218 10.454.023.979
ISS 2.220.492.733 2.649.356.726 3.087.779.574 810.742.087 2 .448.810.156 3.259.552.243 3.292.888.978 3.395.915.943 3.501.648.860
OUTROS IMPOSTOS (1) 12.917.235 3 0.309.157 4 8.233.676 14.416.949 32.504.393 4 6.921.343 4 8.490.768 5 0.200.334 5 1.957.345
TAXAS 442.644.101 484.522.001 583.799.848 155.464.980 647.692.811 803.157.791 835.932.647 870.795.959 906.552.373
2. Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários - REFIS-DF 2021 5.764.753 2.891.325 2.272.898 1.451.065
3. Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários - REFIS-DF 2023 26.287.633 1 4.039.114 7.866.334 4.575.760
Notas: (1) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEFAZ/SEEC.
ANEXO II.2
RELATÓRIO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS: 2025 A 2027
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2025 2026 2027
11000000 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 23.597.375.574 24.118.300.816 24.750.001.907
11100000 IMPOSTOS 22.761.442.927 23.247.504.857 23.843.449.534
11130000 100000000 IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 4.526.543.381 4.686.128.830 4.850.143.339
11130101 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Principal - - -
11130201 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Principal 22.834 23.639 24.466
11130311 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 4.327.975.157 4.480.559.988 4.637.379.588
11130321 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Principal 65.813.039 68.133.309 70.517.975
11130331 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Principal 25.644.334 26.548.438 27.477.633
11130341 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 107.088.018 110.863.457 114.743.678
11120000 IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 4.599.763.156 4.791.492.533 4.985.676.011
11125000 100000000 IPTU 1.633.345.477 1.697.772.084 1.763.238.560
11125001 100000000 IPTU-Principal 1.420.989.581 1.472.086.468 1.524.134.376
11125003 100000000 IPTU-Dívida Ativa 130.949.138 136.964.387 143.537.261
11125005 100000000 IPTU - Multas 9.093.151 9.133.981 9.164.054
11125006 100000000 IPTU - Juros de Mora 6.365.662 6.394.245 6.415.298
11125007 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Multas 13.774.893 15.288.205 16.707.422
11125008 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 52.173.053 57.904.796 63.280.148
11125100 100000000 IPVA 2.109.912.193 2.192.171.060 2.276.168.293
11125101 100000000 IPVA-Principal 1.879.705.679 1.946.205.886 2.014.351.008
11125103 100000000 IPVA-Dívida Ativa 128.429.845 138.522.626 148.729.375
11125105 100000000 IPVA - Multas 37.677.800 38.122.317 38.563.036
11125106 100000000 IPVA - Juros de Mora 18.436.371 18.653.880 18.869.531
11125107 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Multas 13.016.942 14.443.384 15.865.588
11125108 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 32.645.555 36.222.968 39.789.754
11125200 100000000 ITCD 197.359.033 210.775.536 223.880.825
11125201 100000000 ITCD-Principal 172.188.706 184.478.790 196.651.986
11125203 100000000 ITCD-Dívida Ativa 7.175.966 8.291.078 9.240.792
11125205 100000000 ITCD - Multas 11.160.830 11.195.399 11.229.043
11125206 100000000 ITCD - Juros de Mora 5.858.638 5.876.784 5.894.444
11125207 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Multas 211.948 202.945 187.960
11125208 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 762.945 730.539 676.599
11125300 100000000 ITBI 659.146.453 690.773.853 722.388.334
11125301 100000000 ITBI-Principal 656.152.593 687.649.833 719.125.284
11125303 100000000 ITBI-Dívida Ativa 1.537.703 1.628.120 1.712.690
11125305 100000000 ITBI - Multas 798.995 841.770 885.106
11125306 100000000 ITBI - Juros de Mora 311.164 327.823 344.699
11125307 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Multas 83.972 79.193 77.797
11125308 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 262.027 247.115 242.758
11140000 IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 13.586.645.621 13.719.683.161 13.955.672.839
11145000 100000000 ICMS 10.293.756.643 10.323.767.218 10.454.023.979
11145011 100000000 ICMS-Principal 9.801.871.155 9.901.633.343 10.074.538.937
11145013 100000000 ICMS-Dívida Ativa 234.432.199 195.418.136 175.000.778
11145015 100000000 ICMS - Multas 31.741.826 30.321.372 28.957.170
11145016 100000000 ICMS - Juros de Mora 21.419.059 20.460.550 19.540.001
11145017 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Multas 30.920.788 22.711.848 16.663.147
11145018 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 79.465.857 58.369.032 42.823.981
11145021 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a Pobreza - Principal 93.749.481 94.703.651 96.357.398
11145025 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Multas 93.160 88.991 84.988
11145026 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Juros de Mora 63.118 60.294 57.581
11145100 100000000 ISS 3.292.888.978 3.395.915.943 3.501.648.860
11145111 100000000 ISS-Principal 3.188.723.398 3.296.892.382 3.405.050.833
11145113 100000000 ISS-Dívida Ativa 57.134.138 53.798.206 52.145.807
11145115 100000000 ISS - Multas 14.468.417 15.141.658 15.826.915
11145116 100000000 ISS - Juros de Mora 10.227.526 10.703.431 11.187.830
11145117 100000000 ISS - Dívida Ativa - Multas 4.182.233 3.628.878 3.265.098
11145118 100000000 ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 18.153.264 15.751.388 14.172.377
11199900 OUTROS IMPOSTOS (1) 48.490.768 50.200.334 51.957.345
11199903 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa 36.990.047 38.294.149 39.634.444
11199905 100000000 Outros Impostos - Multas 2.306.359 2.387.670 2.471.239
11199906 100000000 Outros Impostos - Juros de Mora 3.109.907 3.219.549 3.332.233
11199907 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas 2.831.197 2.931.013 3.033.598
11199908 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Juros de Mora 3.253.258 3.367.953 3.485.832
11200000 TAXAS 835.932.647 870.795.959 906.552.373
11210000 PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 515.820.593 537.052.036 559.002.525
11210101 160000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (2) 189.176.015 195.797.176 202.650.077
11210101 220000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (3) 212.014.335 220.176.887 228.653.697
11210101 250000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (4) 25.117.697 26.558.993 28.040.078
11210401 251000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal (4) 83.396.722 88.187.540 93.105.632
11210401 287000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 3.160.401 3.271.822 3.386.336
11219801 100100000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 2.955.423 3.059.618 3.166.705
11220000 PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 320.112.055 333.743.923 347.549.848
11220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 121.463 125.745 130.146
11220101 111000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 1.886.390 1.952.895 2.021.246
11220101 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 260.268.557 269.534.120 279.008.236
11220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 698.244 722.861 748.162
11220101 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 473.506 490.199 507.356
11220101 220000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 27.535 28.506 29.503
11220103 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 42.738.645 46.119.059 49.527.247
11220105 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2.328.933 2.411.040 2.495.427
11220105 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2.581.023 2.638.334 2.703.213
11220105 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 5.322 5.509 5.702
11220105 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 68 71 73
11220106 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 1.588.374 1.623.643 1.663.570
11220106 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 3.262 3.377 3.496
11220107 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas 1.619.983 1.772.941 1.908.381
11220108 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Juros 5.770.750 6.315.622 6.798.089
Notas: (1) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
(2) Projeções fornecidas pela DF-Legal.
(3) Projeções fornecidas pelo DETRAN/DF.
(4) Projeções fornecidas pela ADASA.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEFAZ/SEEC.
ANEXO II.3
RELATÓRIO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS: 2025 A 2027
VALORES CONSTANTES EM R$ 1,00 (1)
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2025 2026 2027
11000000 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 2 2.833.636.727 2 2.542.939.032 2 2.351.090.438
11100000 IMPOSTOS 2 2.024.759.417 2 1.729.021.818 2 1.532.406.296
11130000 100000000 IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 4 .380.040.632 4 .380.039.760 4 .380.039.760
11130101 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Principal - - -
11130201 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Principal 2 2.967 2 2.095 2 2.095
11130311 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 4 .187.898.286 4 .187.898.286 4 .187.898.286
11130321 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Principal 6 3.682.970 6 3.682.970 6 3.682.970
11130331 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Principal 2 4.814.344 2 4.814.344 2 4.814.344
11130341 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 1 03.622.066 1 03.622.066 1 03.622.066
11120000 IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 4 .450.889.744 4 .478.521.305 4 .502.435.832
11125000 100000000 IPTU 1 .580.481.513 1 .586.876.823 1 .592.335.413
11125001 100000000 IPTU-Principal 1 .374.998.611 1 .375.932.565 1 .376.406.572
11125003 100000000 IPTU-Dívida Ativa 1 26.710.910 1 28.018.133 1 29.624.810
11125005 100000000 IPTU - Multas 8 .798.847 8 .537.367 8 .275.822
11125006 100000000 IPTU - Juros de Mora 6 .159.635 5 .976.585 5 .793.491
11125007 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Multas 1 3.329.062 1 4.289.609 1 5.088.044
11125008 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 5 0.484.448 5 4.122.564 5 7.146.675
11125100 100000000 IPVA 2 .041.623.932 2 .048.982.594 2 .055.549.068
11125101 100000000 IPVA-Principal 1 .818.868.156 1 .819.083.400 1 .819.108.610
11125103 100000000 IPVA-Dívida Ativa 1 24.273.155 1 29.474.590 1 34.313.675
11125105 100000000 IPVA - Multas 3 6.458.341 3 5.632.239 3 4.825.287
11125106 100000000 IPVA - Juros de Mora 1 7.839.669 1 7.435.444 1 7.040.589
11125107 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Multas 1 2.595.643 1 3.499.969 1 4.327.805
11125108 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 3 1.588.967 3 3.856.952 3 5.933.104
11125200 100000000 ITCD 1 90.971.419 1 97.008.076 2 02.181.018
11125201 100000000 ITCD-Principal 1 66.615.741 1 72.428.985 1 77.591.353
11125203 100000000 ITCD-Dívida Ativa 6 .943.712 7 .749.521 8 .345.122
11125205 100000000 ITCD - Multas 1 0.799.605 1 0.464.136 1 0.140.660
11125206 100000000 ITCD - Juros de Mora 5 .669.020 5 .492.923 5 .323.121
11125207 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Multas 2 05.088 1 89.689 1 69.742
11125208 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 7 38.252 6 82.822 6 11.019
11125300 100000000 ITBI 6 37.812.880 6 45.653.812 6 52.370.333
11125301 100000000 ITBI-Principal 6 34.915.918 6 42.733.847 6 49.423.557
11125303 100000000 ITBI-Dívida Ativa 1 .487.934 1 .521.775 1 .546.686
11125305 100000000 ITBI - Multas 7 73.135 7 86.788 7 99.316
11125306 100000000 ITBI - Juros de Mora 3 01.093 3 06.410 3 11.289
11125307 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Multas 8 1.254 7 4.020 7 0.256
11125308 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 53.547 2 30.974 2 19.229
11140000 IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 1 3.146.907.698 1 2.823.539.411 1 2.603.009.362
11145000 100000000 ICMS 9 .960.594.560 9 .649.438.273 9 .440.760.299
11145011 100000000 ICMS-Principal 9 .484.629.168 9 .254.877.385 9 .098.057.113
11145013 100000000 ICMS-Dívida Ativa 2 26.844.695 1 82.653.793 1 58.038.703
11145015 100000000 ICMS - Multas 3 0.714.488 2 8.340.837 2 6.150.476
11145016 100000000 ICMS - Juros de Mora 2 0.725.821 1 9.124.106 1 7.646.072
11145017 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Multas 2 9.920.023 2 1.228.353 1 5.048.060
11145018 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 7 6.893.908 5 4.556.478 3 8.673.237
11145021 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a Pobreza - Principal 9 0.715.237 8 8.517.788 8 7.017.889
11145025 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Multas 9 0.145 8 3.179 7 6.750
11145026 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Juros de Mora 6 1.075 5 6.355 5 2.000
11145100 100000000 ISS 3 .186.313.138 3 .174.101.138 3 .162.249.063
11145111 100000000 ISS-Principal 3 .085.518.925 3 .081.545.609 3 .075.013.869
11145113 100000000 ISS-Dívida Ativa 5 5.284.966 5 0.284.209 4 7.091.538
11145115 100000000 ISS - Multas 1 4.000.140 1 4.152.633 1 4.292.880
11145116 100000000 ISS - Juros de Mora 9 .896.508 1 0.004.303 1 0.103.441
11145117 100000000 ISS - Dívida Ativa - Multas 4 .046.873 3 .391.846 2 .948.626
11145118 100000000 ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 1 7.565.726 1 4.722.538 1 2.798.709
11199900 OUTROS IMPOSTOS (2) 46.921.343 46.921.343 46.921.343
11199903 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa 3 5.792.847 3 5.792.847 3 5.792.847
11199905 100000000 Outros Impostos - Multas 2 .231.712 2 .231.712 2 .231.712
11199906 100000000 Outros Impostos - Juros de Mora 3 .009.254 3 .009.254 3 .009.254
11199907 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas 2 .739.564 2 .739.564 2 .739.564
11199908 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Juros de Mora 3 .147.965 3 .147.965 3 .147.965
11200000 TAXAS 808.877.310 813.917.214 818.684.142
11210000 PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 499.125.826 501.972.813 504.820.809
11210101 160000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (3) 1 83.053.248 1 83.008.075 1 83.008.075
11210101 220000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (4) 2 05.152.395 2 05.795.349 2 06.491.276
11210101 250000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (5) 2 4.304.751 2 4.824.210 2 5.322.274
11210401 251000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal (5) 8 0.697.549 8 2.427.297 8 4.081.303
11210401 287000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 3 .058.113 3 .058.113 3 .058.113
11219801 100100000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 2 .859.770 2 .859.770 2 .859.770
11220000 PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 309.751.483 311.944.401 313.863.333
11220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 1 17.532 1 17.532 1 17.532
11220101 111000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 1 .825.336 1 .825.336 1 .825.336
11220101 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 2 51.844.847 2 51.928.661 2 51.965.165
11220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 6 75.645 6 75.645 6 75.645
11220101 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 4 58.180 4 58.180 4 58.180
11220101 220000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 2 6.644 2 6.644 2 6.644
11220103 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 4 1.355.390 4 3.106.650 4 4.726.784
11220105 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2 .253.556 2 .253.556 2 .253.556
11220105 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2 .497.487 2 .466.003 2 .441.202
11220105 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 5 .150 5 .150 5 .150
11220105 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 6 6 6 6 6 6
11220106 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 1 .536.966 1 .517.590 1 .502.328
11220106 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 3 .157 3 .157 3 .157
11220107 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas 1 .567.551 1 .657.136 1 .723.409
11220108 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Juros 5 .583.977 5 .903.097 6 .139.179
Notas: (1) Valores constantes obtidos por meio da deflação dos valores correntes (Anexo II) para o ano de 2024 pelo IPCA médio calculado com base nas
expectativas do mercado financeiro em 12/04/2024 para o IPCA de 3,70% em 2024; 3,56% em 2025; 3,50% em 2026 e 2027 (BACEN).
(2) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
(3) Projeções fornecidas pela DF-Legal.
(4) Projeções fornecidas pelo DETRAN/DF.
(5) Projeções fornecidas pela ADASA.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEFAZ/SEEC.
ANEXO II.4
EXPANSÃO REAL DAS RECEITAS PREVISTAS: 2025 A 2027
VALORES CONSTANTES EM R$ (1)
CLASSIFICAÇÃO 2025-2024 2026-2025 2027-2026
1. IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA (14.553.089) (290.697.694) (191.848.595)
IMPOSTOS (20.272.607) (295.737.599) (196.615.522)
IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 872 (872) -
IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 130.015.508 27.631.561 23.914.527
IPTU 34.391.506 6.395.310 5.458.590
IPVA 185.275.432 7.358.662 6.566.475
ITCD (79.099.791) 6.036.658 5.172.941
ITBI (10.551.639) 7.840.932 6.716.521
IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (150.288.988) (323.368.288) (220.530.049)
ICMS (77.049.883) (311.156.287) (208.677.974)
ISS (73.239.105) (12.212.001) (11.852.075)
OUTROS IMPOSTOS (2) - - -
TAXAS 5 .719.518 5.039.905 4.766.928
2. Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários (REFIS DF 2021) ( 2.967.008) (673.309) (814.017)
3. Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários (REFIS DF 2023) ( 12.702.901) (6.232.212) (3.220.268)
Notas: (1) Valores constantes obtidos por meio da deflação dos valores correntes (Anexo II) para o ano de 2024 pelo IPCA médio calculado com base nas
expectativas do mercado financeiro em 12/04/2024 para o IPCA de 3,70% em 2024; 3,56% em 2025; 3,50% em 2026 e 2027 (BACEN).
(2) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEFAZ/SEEC.
ANEXO II.5
MARGEM DE EXPANSÃO NOMINAL DA RECEITA PARA 2025
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
EXPANSÃO DA
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2024 2025 RECEITA
(2025-2024)
11000000 1. IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 22.848.189.816 2 3.597.376.476 749.186.660
11100000 IMPOSTOS 22.045.032.024 2 2.761.443.828 716.411.804
11130000 100000000 IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 4.380.039.760 4.526.544.283 146.504.523
11130101 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Principal - - -
11130201 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Principal 16.417 2 3.735 7 .319
11130311 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 4.190.663.683 4 .327.975.157 137.311.474
11130321 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Principal 62.558.663 6 5.813.039 3 .254.375
11130331 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Principal 22.769.570 2 5.644.334 2 .874.765
11130341 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 104.031.427 107.088.018 3 .056.591
11120000 IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 4.320.874.236 4.599.763.156 278.888.920
11125000 100000000 IPTU 1.546.090.007 1.633.345.477 87.255.470
11125001 100000000 IPTU-Principal 1.354.208.747 1 .420.989.581 66.780.834
11125003 100000000 IPTU-Dívida Ativa 125.977.017 130.949.138 4 .972.121
11125005 100000000 IPTU - Multas 8.283.450 9 .093.151 809.700
11125006 100000000 IPTU - Juros de Mora 6.737.478 6 .365.662 ( 371.816)
11125007 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Multas 10.521.019 1 3.774.893 3 .253.874
11125008 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 40.362.296 5 2.173.053 11.810.757
11125100 100000000 IPVA 1.856.348.500 2.109.912.193 253.563.693
11125101 100000000 IPVA-Principal 1.641.055.731 1.879.705.679 238.649.948
11125103 100000000 IPVA-Dívida Ativa 119.874.169 128.429.845 8 .555.676
11125105 100000000 IPVA - Multas 37.552.755 3 7.677.800 125.045
11125106 100000000 IPVA - Juros de Mora 19.166.520 1 8.436.371 ( 730.149)
11125107 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Multas 11.063.609 1 3.016.942 1 .953.333
11125108 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 27.635.716 3 2.645.555 5 .009.839
11125200 100000000 ITCD 270.071.210 197.359.033 (72.712.177)
11125201 100000000 ITCD-Principal 246.791.505 172.188.706 (74.602.799)
11125203 100000000 ITCD-Dívida Ativa 5.675.599 7.175.966 1 .500.367
11125205 100000000 ITCD - Multas 11.410.851 1 1.160.830 ( 250.020)
11125206 100000000 ITCD - Juros de Mora 5.086.980 5.858.638 771.658
11125207 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Multas 220.369 211.948 (8.421)
11125208 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 885.906 762.945 ( 122.960)
11125300 100000000 ITBI 648.364.520 659.146.453 10.781.933
11125301 100000000 ITBI-Principal 645.529.572 656.152.593 10.623.021
11125303 100000000 ITBI-Dívida Ativa 1.435.833 1.537.703 101.870
11125305 100000000 ITBI - Multas 764.598 798.995 34.396
11125306 100000000 ITBI - Juros de Mora 302.367 311.164 8 .797
11125307 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Multas 81.826 8 3.972 2 .146
11125308 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 250.323 262.027 11.705
11140000 IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 13.297.196.686 1 3.586.645.621 289.448.935
11145000 100000000 ICMS 10.037.644.442 1 0.293.756.643 256.112.201
11145011 100000000 ICMS-Principal 9.464.679.205 9.801.871.155 337.191.950
11145013 100000000 ICMS-Dívida Ativa 292.433.416 234.432.199 (58.001.217)
11145015 100000000 ICMS - Multas 34.354.584 3 1.741.826 (2.612.757)
11145016 100000000 ICMS - Juros de Mora 23.656.029 2 1.419.059 (2.236.971)
11145017 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Multas 37.009.527 3 0.920.788 (6.088.739)
11145018 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 95.252.113 7 9.465.857 (15.786.257)
11145021 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a Pobreza - Principal 90.098.332 9 3.749.481 3 .651.149
11145025 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Multas 99.061 9 3.160 (5.901)
11145026 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Juros de Mora 62.175 6 3.118 943
11145100 100000000 ISS 3.259.552.243 3.292.888.978 33.336.734
11145111 100000000 ISS-Principal 3.152.988.010 3.188.723.398 35.735.388
11145113 100000000 ISS-Dívida Ativa 59.947.365 5 7.134.138 (2.813.226)
11145115 100000000 ISS - Multas 13.823.989 1 4.468.417 644.428
11145116 100000000 ISS - Juros de Mora 9.970.552 1 0.227.526 256.975
11145117 100000000 ISS - Dívida Ativa - Multas 4.256.307 4.182.233 (74.073)
11145118 100000000 ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 18.566.021 1 8.153.264 ( 412.757)
11199900 OUTROS IMPOSTOS (1) 46.921.343 4 8.490.768 1 .569.426
11199903 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa 35.792.847 3 6.990.047 1 .197.200
11199905 100000000 Outros Impostos - Multas 2.231.712 2.306.359 74.646
11199906 100000000 Outros Impostos - Juros de Mora 3.009.254 3.109.907 100.654
11199907 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas 2.739.564 2.831.197 91.633
11199908 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Juros de Mora 3.147.965 3.253.258 105.293
11200000 TAXAS 803.157.791 835.932.647 32.774.856
11210000 PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 497.378.519 515.820.593 18.442.074
11210101 160000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (2) 182.641.555 189.176.015 6 .534.461
11210101 220000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (3) 208.370.176 212.014.335 3 .644.159
11210101 250000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (4) 22.900.430 2 5.117.697 2 .217.267
11210103 160000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 1.561.679 - (1.561.679)
11210401 251000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal (4) 75.921.828 8 3.396.722 7 .474.893
11210401 287000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 3.104.555 3.160.401 55.845
11219801 100100000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 2.878.295 2.955.423 77.128
11220000 PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 305.779.273 320.112.055 14.332.782
11220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 117.532 121.463 3 .931
11220101 111000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 1.825.336 1.886.390 61.054
11220101 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 244.902.095 260.268.557 15.366.462
11220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 675.645 698.244 22.599
11220101 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 458.180 473.506 15.325
11220101 184000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 4.691.447 - (4.691.447)
11220101 220000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 26.644 2 7.535 891
11220103 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 37.571.151 4 2.738.645 5 .167.495
11220105 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2.253.556 2.328.933 75.377
11220105 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2.784.434 2.581.023 ( 203.411)
11220105 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 5.150 5.322 172
11220105 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 581 68 ( 512)
11220106 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 3.804.681 1.588.374 (2.216.306)
11220106 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 3.157 3.262 106
11220107 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas 1.575.709 1.619.983 44.274
11220108 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Juros 5.083.977 5.770.750 686.773
TOTAL DAS RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS ESPECÍFICAS 5.205.462.832 5.130.751.241 (74.711.590)
12150111 100100000 Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal 1.276 1.318 43
12155231 100100000 Contribuição dos Pensionistas Militares - Principal 4.695.500 4.852.555 157.055
12160311 171000000 Contribuição para Fundos de Assistência Médico-Hospitalar e Social 28.571.945 2 9.527.620 955.675
12219911 100100000 Outras Contribuições Econômicas - Não Arrecadadas e Não Projetadas 132.488 136.919 4 .431
12219911 152000000 Outras Contribuições Econômicas - Não Arrecadadas e Não Projetadas 1.222.451 1.263.340 40.889
ANEXO II.5
MARGEM DE EXPANSÃO NOMINAL DA RECEITA PARA 2025
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
EXPANSÃO DA
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2024 2025 RECEITA
(2025-2024)
12415001 134000000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Princip 212.311.504 320.625.580 108.314.076
12415003 100100000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida 2.020 3.461 1 .441
12415007 134000000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida 382 691 309
12415008 134000000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida 6.703 9.264 2 .561
13100211 100100000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de - Principal
7.121 7.360 238
13100213 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
4.003 4.136 134
13100213 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
638 660 21
13100217 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
64 6 6 2
13100218 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
49 5 1 2
13110111 100100000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 258.393 267.035 8 .643
13110111 120000000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 11.329.080 1 1.708.016 378.935
13110111 171000000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 665.101 687.347 22.246
13110111 220000000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 7.080.389 7.317.214 236.825
13110115 100100000 Aluguéis e Arrendamentos - Multas 3.265 3.374 109
13110116 100100000 Aluguéis e Arrendamentos - Juros 1.076 1.112 36
13110121 120000000 Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Principal 263.277 272.083 8 .806
13110121 220000000 Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Principal 8.481.646 8.765.341 283.694
13110201 100100000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
1.588.942 1.642.089 53.147
13110201 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
13.988.218 1 4.456.096 467.878
13110201 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
6.550.790 6.769.901 219.111
13110203 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
417.946 431.926 13.979
13110203 160000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
869.356 898.434 29.078
13110204 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
3.860 3.989 129
13110205 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
31.660 3 2.719 1 .059
13110205 160000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
13.976 1 4.443 467
13110205 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
29.479 3 0.465 986
13110206 100100000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
7.263 7.506 243
13110206 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
12.014 1 2.416 402
13110206 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
15.037 1 5.540 503
13110207 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
2.306 2.384 77
13110208 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
2.313 1.547 ( 766)
13119901 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Principal 258.333 266.974 8 .641
13119901 220000000 Outras Receitas Imobiliárias - Principal 8.071.049 8.341.009 269.961
13119905 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Multas 21.603 2 2.326 723
13119906 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Juros 13.210 1 3.652 442
13210101 100100000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 230.424.721 238.131.970 7 .707.249
13210101 103000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 26.965.765 2 7.867.717 901.951
13210101 120000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 18 1 9 1
13210101 220000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 27.874.950 2 8.807.311 932.362
13210101 248000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 728.747 753.122 24.375
13210101 251000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 142.143 146.898 4 .754
13330600 100100000 Transferência da Delegação dos Serviços de Telecomunicações ou do Dire
17.102 1 7.674 572
13399901 100100000 Outras Delegações de Serviços Públicos - Principal 520.302 537.705 17.403
13490101 120000000 Compensações Ambientais - Principal 6.871.658 7.101.501 229.843
13999901 220000000 Demais Receitas Patrimoniais - Principal 312.499 322.952 10.452
14110101 120000000 Receita Agropecuária - Principal 5.447 5.629 182
15110101 120000000 Receita Industrial - Principal 2.439.260 2.520.849 81.588
16100111 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 27.427 2 8.344 917
16110101 100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 13.584.210 1 4.038.575 454.365
16110101 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 3.257.876 3.366.846 108.969
16110101 171000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 11.056.294 1 1.426.105 369.811
16110101 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 356.068.587 309.276.713 (46.791.873)
16110102 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas e Juros 885 914 30
16110103 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa 553.507 573.414 19.907
16110104 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Multas e 301.478 312.762 11.284
16110105 100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas 25.442 2 6.293 851
16110105 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas 8.372 8.652 280
16110107 100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Multas 44 4 5 1
16110108 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Juros de 190 196 6
16110201 171000000 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 3.110.651 3.214.696 104.045
16110201 220000000 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 23.918 2 4.718 800
16110301 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 32.840.799 3 3.939.258 1 .098.459
16110301 171000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 2.108 2.178 70
16110301 220000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 14.676.464 5.764.981 (8.911.483)
16110303 100100000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Dívida Ativa 240.462 248.505 8 .043
16110303 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Dívida Ativa 79.242 8 1.892 2 .650
16110305 171000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Multas 124 129 4
16110306 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Juros de Mora 9.223 9.532 309
16110306 171000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Juros de Mora 22 2 3 1
16110307 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Dívida Ativa - Mul 984 1.017 33
16110308 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Dívida Ativa - Jur 35.947 3 7.150 1 .202
16210201 120000000 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 2.303.661 2.380.714 77.053
16210201 220000000 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 92.990.828 9 6.101.186 3 .110.358
16320101 220000000 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil - Princi 228.998.561 236.658.108 7 .659.547
ANEXO II.5
MARGEM DE EXPANSÃO NOMINAL DA RECEITA PARA 2025
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
EXPANSÃO DA
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2024 2025 RECEITA
(2025-2024)
16410101 100100000 Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Principal 57.992.503 5 9.932.237 1 .939.734
16410101 120000000 Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Principal 7.440.323 7.689.187 248.864
16410101 220000000 Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Principal 135 139 5
16999901 120000000 Outros Serviços - Principal 31.694 3 2.754 1 .060
17115001 101000000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal 1.177.661.223 1.217.051.649 39.390.426
17115111 102000000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal
369.830.063 382.200.143 12.370.080
17115201 105000000 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 1.749.590 1.808.110 58.520
Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados Estados Exportadores de Produtos
17115301 109000000
Industrializados - Principal 8.764.010 9.057.148 293.139
17115401 248000000 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal
4.684.293 4.840.973 156.680
17125001 108000000 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos - Principal
552.549 571.030 18.482
17125101 157000000 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - Principal
17.533.688 1 8.120.155 586.467
17145001 103000000 Transferências do Salário-Educação - Principal 932.050.500 963.225.736 31.175.236
17195801 100100000 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 176/2020 16.512.861 1 7.065.184 552.322
17199901 100100000 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 166.796 172.375 5 .579
17419901 171000000 Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas 20.085.919 2 0.757.753 671.834
17910101 120000000 Transferências de Pessoas Físicas - Principal 590.858 610.621 19.763
17910101 171000000 Transferências de Pessoas Físicas - Principal 8.996.864 9.297.791 300.927
19110101 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 20.954.002 2 1.654.872 700.870
19110101 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 8.725.256 9.017.099 291.842
19110101 171000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 1.332.113 1.376.670 44.557
19110101 220000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 656.426 678.382 21.956
19110102 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros 233.563 241.375 7 .812
19110102 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros 9.086 9.390 304
19110103 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 30.210 3 1.220 1 .010
19110103 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 38 3 9 1
19110104 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Multas e Ju 37 3 8 1
19110105 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 1.500 1.550 50
19110105 160000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 481.119 497.211 16.092
19110106 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora 631.730 652.860 21.130
19110106 160000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora 419.502 433.534 14.032
19110107 171000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Multas 215 222 7
19110108 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Juros de Mora
4.168 4.308 139
19110108 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Juros de Mo 4.805 4.965 161
19110108 171000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Juros de Mo 100.250 103.603 3 .353
19110401 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Principal
2.312.957 2.390.321 77.364
19110403 100100000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa
142.236 146.994 4 .758
19110403 120000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa
407.898 421.541 13.643
19110405 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Multas
40.865 4 2.232 1 .367
19110406 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Juros de Mora
64.233 6 6.381 2 .148
19110407 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa - Multas
19.859 2 0.523 664
19110408 100100000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa - Juros de Mora
431 446 14
19110408 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa - Juros de Mora
198.255 204.887 6 .631
19110611 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 981.282 1.014.104 32.822
19110611 171000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 327.477 338.430 10.953
19110611 220000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 1.537.768 1.589.203 51.435
19110613 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa 350.208 361.922 11.714
19110613 120000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa 66.322 6 8.540 2 .218
19110613 220000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa 12.949 1 3.382 433
19110616 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Juros de Mora 22.445 2 3.196 751
19110618 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa - Juros de 72.963 7 5.403 2 .440
19111401 171000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB 1.294 1.338 43
19111401 237000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB 435.590.321 184.411.417 ( 251.178.904)
19111403 171000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - Dívida Ativa 271 280 9
19111408 100100000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - Dívida Ativa - Jur 100 104 3
19210101 100100000 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal 70.603 7 2.965 2 .362
19219901 100100000 Outras Indenizações - Principal 33.798.815 3 4.929.318 1 .130.503
19220631 100100000 Restituição de Despesas Primárias de Exercícios Anteriores - Principal 179.217 185.212 5 .994
19229901 100100000 Outras Restituições - Principal 51.037.459 5 2.744.560 1 .707.102
19229901 171000000 Outras Restituições - Principal 17.790 1 8.385 595
19229901 220000000 Outras Restituições - Principal 1.392.700 1.439.283 46.583
19230201 100100000 Ressarcimento de Custos - Principal 880.327 909.772 29.445
19230201 120000000 Ressarcimento de Custos - Principal 335.080 346.287 11.208
19239901 100100000 Outros Ressarcimentos - Principal 62.354.197 6 4.439.821 2 .085.624
19239901 220000000 Outros Ressarcimentos - Principal 30.892 3 1.925 1 .033
19909911 100100000 Demais Receitas Correntes 1.461.389 1.510.269 48.881
19991211 171000000 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa - Principal 49.659.417 5 1.320.426 1 .661.009
19991221 100100000 Ônus de Sucumbência - Principal 48 5 0 2
19991221 120000000 Ônus de Sucumbência - Principal 11.389 1 1.770 381
19991221 171000000 Ônus de Sucumbência - Principal 4.276.605 4.419.649 143.044
19991228 171000000 Ônus de Sucumbência - Dívida Ativa - Juros 454 469 15
19999921 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 159.826.288 165.172.159 5 .345.872
19999921 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 4.865.383 5.028.120 162.737
19999921 127000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 1.905.825 1.969.571 63.746
19999921 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 7.229.158 7.470.959 241.801
19999921 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 11.363.853 1 1.743.951 380.098
19999921 185000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 941.732 973.231 31.499
19999921 220000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 854.077 882.644 28.567
19999923 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 21.498.279 2 2.217.354 719.075
19999923 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 69.559 7 1.885 2 .327
19999925 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 41.690 4 3.084 1 .394
ANEXO II.5
MARGEM DE EXPANSÃO NOMINAL DA RECEITA PARA 2025
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
EXPANSÃO DA
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2024 2025 RECEITA
(2025-2024)
19999925 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 47.590 4 9.182 1 .592
19999925 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 58.432 6 0.387 1 .954
19999926 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 13.143 1 3.583 440
19999926 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 4.863 5.026 163
19999926 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 18.655 1 9.279 624
19999927 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 634.631 655.858 21.227
19999927 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 70 7 2 2
19999928 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 2.684.387 2.774.174 89.787
22130101 217000000 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 832.296 864.340 32.043
23110711 100100000 Amortização de Financiamentos em Geral - Principal 282.545 291.996 9 .451
71210101 220000000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 11.543 1 1.929 386
71220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 24.844 2 5.675 831
71220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 5.417 5.598 181
71220101 220000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 14.852 1 5.349 497
73110111 220000000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 249.025 257.354 8 .329
73210101 100100000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 32.237 3 3.315 1 .078
76110101 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 1.716.377 1.773.787 57.409
76110101 171000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 28.019 2 8.957 937
76110101 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 49.032.738 5 0.672.785 1 .640.048
76110101 251000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 187.212 193.474 6 .262
76110301 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 689 712 23
76110301 220000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 418.658 432.661 14.003
76210201 220000000 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 36.821.474 3 8.053.079 1 .231.605
76320101 220000000 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil - Princi 192.135.814 198.562.375 6 .426.561
77299901 120000000 Outras Transferências dos Estados - Principal 8.670.969 8.960.996 290.027
77299901 171000000 Outras Transferências dos Estados - Principal 477.430 493.399 15.969
79110101 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 1.089 1.126 36
79110101 237000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 1.232 1.273 41
79110611 120000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 17.167 1 7.741 574
79110611 220000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 667.364 689.686 22.322
79111401 237000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB 109.978 113.657 3 .679
79239901 120000000 Outros Ressarcimentos - Principal 10.900 1 1.265 365
79239901 220000000 Outros Ressarcimentos - Principal 177.366 183.298 5 .933
79991221 171000000 Ônus de Sucumbência - Principal 1.874 1.937 63
79991226 171000000 Ônus de Sucumbência - Juros 6.422 6.637 215
79999921 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 97.254 100.507 3 .253
2. Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários - REFIS-DF 2021 5.764.753 2.891.325 (2.873.429)
3. Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários - REFIS-DF 2023 26.287.633 1 4.039.114 (12.248.519)
Notas: (1) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
(2) Projeções fornecidas pela DF-Legal.
(3) Projeções fornecidas pelo DETRAN/DF.
(4) Projeções fornecidas pela ADASA.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEFAZ/SEEC.
ANEXO II.6
RECEITAS DE ORIGEM TRIBUTÁRIA BASE PARA CÁLCULO DE FUNDOS: 2025 A 2027
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2025 2026 2027
11130101 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Principal - - -
11130201 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Principal 23.735 23.639 24.466
11130311 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 4.327.975.157 4.480.559.988 4.637.379.588
11130321 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 65.813.039 6 8.133.309 7 0.517.975
11130331 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Principal 25.644.334 2 6.548.438 2 7.477.633
11130341 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 107.088.018 110.863.457 114.743.678
11125001 100000000 IPTU-Principal 1.420.989.581 1.472.086.468 1.524.134.376
11125003 100000000 IPTU-Dívida Ativa 130.949.138 136.964.387 143.537.261
11125005 100000000 IPTU - Multas 9.093.151 9 .133.981 9 .164.054
11125006 100000000 IPTU - Juros de Mora 6.365.662 6 .394.245 6 .415.298
11125007 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Multas 13.774.893 1 5.288.205 1 6.707.422
11125008 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 52.173.053 5 7.904.796 6 3.280.148
11125101 100000000 IPVA-Principal 1.879.705.679 1.946.205.886 2.014.351.008
11125103 100000000 IPVA-Dívida Ativa 128.429.845 138.522.626 148.729.375
11125105 100000000 IPVA - Multas 37.677.800 3 8.122.317 3 8.563.036
11125106 100000000 IPVA - Juros de Mora 18.436.371 1 8.653.880 1 8.869.531
11125107 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Multas 13.016.942 1 4.443.384 1 5.865.588
11125108 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 32.645.555 3 6.222.968 3 9.789.754
11125201 100000000 ITCD-Principal 172.188.706 184.478.790 196.651.986
11125203 100000000 ITCD-Dívida Ativa 7.175.966 8 .291.078 9 .240.792
11125205 100000000 ITCD - Multas 11.160.830 1 1.195.399 1 1.229.043
11125206 100000000 ITCD - Juros de Mora 5.858.638 5 .876.784 5 .894.444
11125207 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Multas 211.948 202.945 187.960
11125208 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 762.945 730.539 676.599
11125301 100000000 ITBI-Principal 656.152.593 687.649.833 719.125.284
11125303 100000000 ITBI-Dívida Ativa 1.537.703 1 .628.120 1 .712.690
11125305 100000000 ITBI - Multas 798.995 841.770 885.106
11125306 100000000 ITBI - Juros de Mora 311.164 327.823 344.699
11125307 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Multas 83.972 79.193 77.797
11125308 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 262.027 247.115 242.758
11145011 100000000 ICMS-Principal 9.801.871.155 9.901.633.343 1 0.074.538.937
11145013 100000000 ICMS-Dívida Ativa 234.432.199 195.418.136 175.000.778
11145015 100000000 ICMS - Multas 31.741.826 3 0.321.372 2 8.957.170
11145016 100000000 ICMS - Juros de Mora 21.419.059 2 0.460.550 1 9.540.001
11145017 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Multas 30.920.788 2 2.711.848 1 6.663.147
11145018 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 79.465.857 5 8.369.032 4 2.823.981
11145021 100000000 ADICIONAL ICMS-FUNDO COMBATE A POBREZA-Principal 93.749.481 9 4.703.651 9 6.357.398
11145025 100000000 ADICIONAL ICMS - FCP - Multas 93.160 88.991 84.988
11145026 100000000 ADICIONAL ICMS - FCP - Juros de Mora 63.118 60.294 57.581
11145111 100000000 ISS-Principal 3.188.723.398 3.296.892.382 3.405.050.833
11145113 100000000 ISS-Dívida Ativa 57.134.138 5 3.798.206 5 2.145.807
11145115 100000000 ISS - Multas 14.468.417 1 5.141.658 1 5.826.915
11145116 100000000 ISS - Juros de Mora 10.227.526 1 0.703.431 1 1.187.830
11145117 100000000 ISS - Dívida Ativa - Multas 4.182.233 3 .628.878 3 .265.098
11145118 100000000 ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 18.153.264 1 5.751.388 1 4.172.377
11199903 100000000 OUTROS IMPOSTOS-Dívida Ativa 36.990.047 3 8.294.149 3 9.634.444
11199905 100000000 OUTROS IMPOSTOS - Multas 2.306.359 2 .387.670 2 .471.239
11199906 100000000 OUTROS IMPOSTOS - Juros de Mora 3.109.907 3 .219.549 3 .332.233
11199907 100000000 OUTROS IMPOSTOS - Dívida Ativa - Multas 2.831.197 2 .931.013 3 .033.598
11199908 100000000 OUTROS IMPOSTOS - Dívida Ativa - Juros de Mora 3.253.258 3 .367.953 3 .485.832
11220101 114000000 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -Principal 260.268.557 269.534.120 279.008.236
11220103 114000000 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Dívida Ativa 42.738.645 4 6.119.059 4 9.527.247
11220105 114000000 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Multas 2.581.023 2 .638.334 2 .703.213
11220106 114000000 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Juros de Mora 1.588.374 1 .623.643 1 .663.570
11220107 114000000 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Dívida Ativa - Multas 1.619.983 1 .772.941 1 .908.381
11220108 114000000 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Dívida Ativa - Juros de Mora 5.770.750 6 .315.622 6 .798.089
17115001 101000000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal 1.217.051.649 1.259.959.386 1.304.057.965
17115111 102000000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 382.200.143 395.674.791 409.523.409
17115201 105000000 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 1.808.110 1 .871.856 1 .937.371
17115301 109000000 Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados Estados Exportadores de Produtos Industrializados - Principa l 9.057.148 9 .376.463 9 .704.639
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEFAZ/SEEC.
ANEXO II.7
RELATÓRIO DA RECEITA MENSAL PREVISTA PARA 2025
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 2025
11000000 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 1.913.877.002 2.250.537.599 1.793.736.791 1 .814.879.772 2.547.160.904 1 .925.696.449 1 .924.216.903 1 .946.335.859 1 .842.102.910 1.909.734.104 1.772.714.474 1 .956.382.806 23.597.375.574
11100000 IMPOSTOS 1.858.364.400 2.153.565.839 1.738.582.468 1 .771.482.178 2.392.012.347 1 .870.274.463 1 .870.288.001 1 .851.272.850 1 .782.492.638 1.856.504.173 1.733.841.857 1 .882.761.713 22.761.442.927
11130000 100000000 IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 2 93.817.200 342.856.047 347.861.666 3 48.058.708 366.140.821 3 51.819.432 3 79.191.326 4 19.062.669 3 43.102.390 433.098.738 389.652.355 5 11.882.029 4.526.543.381
11130101 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Principal - - - - - - - - - - - - -
11130201 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Principal 1.482 1.730 1.755 1.756 1 .847 1.775 1.913 2.114 1 .731 2 .185 1 .966 2.582 2 2.834
11130311 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 2 80.928.169 327.815.803 332.601.838 3 32.790.237 350.079.132 3 36.385.986 3 62.557.144 4 00.679.430 3 28.051.340 414.099.771 372.559.273 4 89.427.035 4.327.975.157
11130321 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Principal 4 .271.914 4 .984.907 5 .057.686 5.060.550 5 .323.453 5.115.229 5 .513.199 6.092.903 4.988.489 6.296.978 5 .665.295 7 .442.437 65.813.039
11130331 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Principal 1 .664.570 1 .942.391 1 .970.749 1.971.865 2 .074.306 1.993.171 2 .148.242 2.374.126 1.943.786 2.453.645 2 .207.507 2 .899.977 25.644.334
11130341 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 6 .951.066 8 .111.217 8 .229.639 8.234.300 8 .662.083 8.323.271 8 .970.829 9.914.097 8.117.045 10.246.159 9 .218.314 1 2.109.998 107.088.018
11120000 IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 341.525.779 754.115.639 331.431.300 307.553.834 942.845.171 370.636.212 357.852.750 295.723.617 278.137.129 271.000.340 171.220.366 177.721.020 4.599.763.156
11125000 100000000 IPTU 4 5.622.046 37.059.864 45.833.159 6 2.505.000 697.124.739 1 37.005.475 1 33.443.548 1 35.872.229 1 32.252.552 126.549.014 43.145.641 3 6.932.212 1.633.345.477
11125001 100000000 IPTU-Principal 2 9.040.542 21.127.370 27.889.701 4 5.402.288 678.224.081 1 18.212.128 1 15.706.179 1 18.145.615 1 15.444.595 107.801.598 25.534.681 1 8.460.804 1.420.989.581
11125003 100000000 IPTU-Dívida Ativa 9 .728.804 1 0.237.723 11.519.645 1 1.029.776 12.022.231 1 1.718.300 1 0.748.646 1 0.682.168 9.979.584 11.468.262 1 0.716.762 1 1.097.237 130.949.138
11125005 100000000 IPTU - Multas 978.765 5 36.871 5 16.714 377.293 5 66.845 706.919 7 71.373 810.467 885.175 918.727 8 74.115 1 .149.885 9.093.151
11125006 100000000 IPTU - Juros de Mora 685.185 3 75.837 3 61.726 264.124 3 96.820 494.879 5 40.000 567.368 619.667 643.155 6 11.925 8 04.977 6 .365.662
11125007 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Multas 1 .083.801 9 98.855 1 .158.291 1.134.510 1 .235.447 1.226.776 1 .185.858 1.183.615 1.111.954 1.194.197 1 .129.630 1 .131.959 13.774.893
11125008 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 4 .104.949 3 .783.209 4 .387.082 4.297.009 4 .679.314 4.646.473 4 .491.491 4.482.996 4.211.577 4.523.076 4 .278.528 4 .287.350 52.173.053
11125100 100000000 IPVA 2 32.189.277 654.677.608 214.710.730 1 79.199.891 179.913.542 1 60.127.541 1 47.719.598 8 4.057.132 71.454.476 68.007.823 5 6.766.061 6 1.088.514 2.109.912.193
11125101 100000000 IPVA-Principal 2 15.865.852 638.213.265 195.572.972 1 60.539.146 159.871.017 1 40.570.176 1 27.229.477 6 3.955.716 51.679.162 47.903.124 3 8.459.582 3 9.846.191 1.879.705.679
11125103 100000000 IPVA-Dívida Ativa 9 .374.604 9 .975.301 1 1.788.862 1 0.517.168 11.153.305 1 1.136.038 1 1.317.853 1 0.846.491 10.371.847 10.608.525 1 0.122.207 1 1.217.646 128.429.845
11125105 100000000 IPVA - Multas 2 .455.949 2 .100.724 2 .103.468 2.809.477 3 .178.270 2.895.221 3 .407.779 3.633.388 3.806.363 3.876.497 3 .206.577 4 .204.085 37.677.800
11125106 100000000 IPVA - Juros de Mora 1 .201.737 1 .027.919 1 .029.262 1.374.724 1 .555.180 1.416.680 1 .667.483 1.777.877 1.862.516 1.896.834 1 .569.031 2 .057.128 18.436.371
11125107 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Multas 938.199 9 57.944 1 .201.897 1.128.694 1 .184.679 1.171.468 1 .167.928 1.095.707 1.064.613 1.061.265 9 71.703 1 .072.845 13.016.942
11125108 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 .352.936 2 .402.455 3 .014.270 2.830.683 2 .971.091 2.937.958 2 .929.079 2.747.953 2.669.974 2.661.577 2 .436.961 2 .690.618 32.645.555
11125200 100000000 ITCD 1 5.528.095 13.141.405 16.960.840 1 3.549.418 15.336.671 1 7.933.798 1 6.825.554 1 5.833.664 20.198.297 15.672.519 1 7.156.794 1 9.221.977 197.359.033
11125201 100000000 ITCD-Principal 1 3.627.455 11.126.864 14.823.860 1 1.504.317 13.023.206 1 5.801.384 1 4.715.417 1 3.673.063 18.208.060 13.576.704 1 4.978.790 1 7.129.587 172.188.706
11125203 100000000 ITCD-Dívida Ativa 513.506 6 09.996 5 99.181 553.736 7 23.803 636.214 5 41.426 559.626 526.212 609.612 6 98.384 6 04.270 7 .175.966
11125205 100000000 ITCD - Multas 868.209 8 70.901 9 51.690 936.185 9 72.231 915.561 9 71.441 985.081 914.154 925.919 9 16.379 9 33.079 11.160.830
11125206 100000000 ITCD - Juros de Mora 455.747 4 57.161 4 99.569 491.430 5 10.352 480.604 5 09.937 517.097 479.865 486.041 4 81.033 4 89.800 5 .858.638
11125207 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Multas 13.735 1 6.628 1 8.814 13.860 2 3.279 21.748 18.987 21.479 15.220 16.141 1 7.872 14.184 2 11.948
11125208 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 49.443 5 9.856 6 7.726 49.890 8 3.799 78.286 68.346 77.318 54.787 58.102 6 4.335 51.057 7 62.945
11125300 100000000 ITBI 4 8.186.360 49.236.762 53.926.571 5 2.299.524 50.470.219 5 5.569.397 5 9.864.050 5 9.960.592 54.231.803 60.770.984 5 4.151.872 6 0.478.318 659.146.453
11125301 100000000 ITBI-Principal 4 8.009.122 49.049.839 53.605.832 5 2.080.392 50.227.313 5 5.301.802 5 9.618.423 5 9.721.553 53.989.253 60.444.289 5 3.879.103 6 0.225.671 656.152.593
11125303 100000000 ITBI-Dívida Ativa 96.601 1 00.806 1 28.419 124.910 1 30.694 145.526 1 29.350 124.640 120.363 160.486 1 56.438 1 19.470 1 .537.703
11125305 100000000 ITBI - Multas 41.432 4 5.646 1 17.370 45.787 5 9.334 67.255 64.154 63.292 67.439 88.075 6 5.093 74.117 7 98.995
11125306 100000000 ITBI - Juros de Mora 16.135 1 7.777 4 5.709 17.832 2 3.107 26.192 24.984 24.649 26.264 34.300 2 5.350 28.865 3 11.164
11125307 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Multas 5.599 5.508 7.096 7.427 7 .225 6.946 6.586 6.421 6 .913 10.638 6 .283 7.328 8 3.972
11125308 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 17.472 1 7.187 2 2.144 23.176 2 2.546 21.676 20.552 20.036 21.572 33.195 1 9.604 22.867 2 62.027
11140000 IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 1.220.238.896 1.054.766.484 1.058.115.842 1 .109.748.447 1.078.529.588 1 .141.643.673 1 .129.481.099 1 .132.560.355 1 .156.977.153 1.147.612.078 1.168.397.480 1 .188.574.527 13.586.645.621
11145000 100000000 ICMS 9 18.855.394 815.735.258 792.814.783 8 36.460.064 818.983.980 8 55.561.445 8 56.420.724 8 58.655.838 8 80.937.876 867.007.981 888.571.120 9 03.752.180 10.293.756.643
11145011 100000000 ICMS-Principal 8 77.918.311 776.371.241 752.793.092 7 96.681.787 776.913.100 8 15.209.038 8 14.973.355 8 19.367.067 8 41.207.625 826.549.568 845.206.646 8 58.680.327 9.801.871.155
11145013 100000000 ICMS-Dívida Ativa 1 8.654.445 18.590.008 19.489.595 1 8.816.502 21.052.245 1 9.365.315 1 9.842.076 1 7.968.974 18.104.149 18.940.845 2 1.661.690 2 1.946.354 234.432.199
11145015 100000000 ICMS - Multas 2 .792.798 2 .425.168 2 .494.945 2.547.834 2 .547.573 2.481.818 2 .751.816 2.727.907 2.684.971 2.657.819 2 .532.608 3 .096.569 31.741.826
11145016 100000000 ICMS - Juros de Mora 1 .884.552 1 .636.479 1 .683.563 1.719.252 1 .719.076 1.674.705 1 .856.897 1.840.764 1.811.791 1.793.469 1 .708.978 2 .089.533 21.419.059
11145017 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Multas 2 .575.569 2 .598.014 2 .560.589 2.538.479 2 .607.492 2.526.995 2 .573.756 2.493.263 2.540.751 2.562.396 2 .623.205 2 .720.280 30.920.788
11145018 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 6 .619.165 6 .676.847 6 .580.666 6.523.844 6 .701.207 6.494.330 6 .614.505 6.407.640 6.529.683 6.585.310 6 .741.590 6 .991.069 79.465.857
11145021 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a Pobreza - Principal 8 .396.803 7 .425.562 7 .200.050 7.619.821 7 .430.744 7.797.024 7 .794.770 7.836.793 8.045.686 7.905.490 8 .083.935 8 .212.803 93.749.481
11145025 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Multas 8.197 7.118 7.323 7.478 7 .477 7.284 8.076 8.006 7 .880 7 .801 7 .433 9.088 9 3.160
11145026 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Juros de Mora 5.553 4.822 4.961 5.066 5 .066 4.935 5.472 5.424 5 .339 5 .285 5 .036 6.157 6 3.118
11145100 100000000 ISS 3 01.383.502 239.031.225 265.301.059 2 73.288.383 259.545.608 2 86.082.228 2 73.060.375 2 73.904.516 2 76.039.277 280.604.097 279.826.360 2 84.822.347 3.292.888.978
11145111 100000000 ISS-Principal 2 92.918.097 231.232.483 257.045.108 2 65.358.424 250.611.840 2 77.917.704 2 64.760.062 2 65.679.764 2 67.993.319 271.948.442 270.760.799 2 72.497.357 3.188.723.398
11145113 100000000 ISS-Dívida Ativa 4 .329.321 4 .309.339 4 .484.594 4.237.980 4 .982.887 4.475.520 4 .360.464 4.260.205 4.334.826 4.545.957 4 .761.932 8 .051.114 57.134.138
11145115 100000000 ISS - Multas 1 .341.716 9 76.734 1 .114.651 1.112.247 1 .232.546 1.095.372 1 .170.124 1.252.002 1.107.047 1.290.488 1 .455.481 1 .320.008 14.468.417
11145116 100000000 ISS - Juros de Mora 948.441 6 90.440 7 87.931 786.232 8 71.270 774.304 8 27.145 885.023 782.557 912.228 1.028.860 9 33.096 10.227.526
11145117 100000000 ISS - Dívida Ativa - Multas 345.643 3 41.205 3 49.921 335.826 3 45.855 340.662 3 63.740 342.196 341.074 357.075 3 40.654 3 78.382 4 .182.233
11145118 100000000 ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 1 .500.285 1 .481.024 1 .518.855 1.457.674 1 .501.209 1.478.666 1 .578.839 1.485.326 1.480.455 1.549.907 1 .478.633 1 .642.391 18.153.264
11199900 OUTROS IMPOSTOS (1) 2 .782.525 1.827.670 1.173.660 6.121.189 4.496.767 6.175.146 3 .762.826 3.926.210 4.275.966 4.793.017 4.571.655 4 .584.137 4 8.490.768
11199903 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa 2 .137.876 1.404.240 9 01.749 4.703.046 3.454.967 4.744.503 2 .891.063 3.016.595 3.285.320 3.682.582 3.512.505 3 .522.095 3 7.256.541
11199905 100000000 Outros Impostos - Multas 184.414 121.130 7 7.785 405.686 298.027 409.262 2 49.384 260.213 283.393 317.661 302.990 3 03.817 3 .213.762
11199906 100000000 Outros Impostos - Juros de Mora 228.099 149.824 9 6.211 501.787 368.624 506.210 3 08.459 321.853 350.524 392.910 374.763 3 75.786 3 .975.050
11199907 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas 83.843 5 5.071 3 5.365 184.444 135.497 186.070 1 13.382 118.305 128.844 144.424 137.753 1 38.130 1 .461.128
11199908 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Juros de Mora 148.293 9 7.405 6 2.550 326.225 239.653 329.101 2 00.538 209.245 227.885 255.441 243.644 2 44.309 2 .584.287
11200000 TAXAS 5 5.512.603 96.971.759 55.154.323 4 3.397.595 155.148.557 5 5.421.986 53.928.902 9 5.063.009 59.610.272 53.229.931 38.872.617 73.621.093 835.932.647
11210000 PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 44.311.813 87.498.662 44.550.537 2 9.236.324 39.894.414 2 6.232.509 25.563.322 6 6.796.762 32.538.295 28.042.544 27.358.778 63.796.633 515.820.593
11210101 160000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (2) 14.190.845 16.475.386 17.072.516 1 0.103.685 19.530.974 8.733.492 7 .175.917 4 8.396.990 15.426.334 11.627.052 11.977.591 8 .465.233 189.176.015
11210101 220000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (3) 19.099.575 61.117.295 18.075.925 1 0.907.581 10.430.323 8.456.779 9 .268.805 8.711.841 7.812.480 6.977.851 6.152.199 45.003.681 212.014.335
11210101 250000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (4) 2 .245.320 2.072.069 1.985.121 1.859.630 1.974.614 2.011.798 1 .914.223 2.145.650 2.061.112 2.216.196 2.288.813 2 .343.150 2 5.117.697
11210401 251000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal (4) 8 .441.097 7.116.422 6.997.358 6.163.034 6.996.768 6.770.979 6 .864.959 6.660.251 6.930.103 6.908.150 6.040.676 7 .506.927 8 3.396.722
11210401 287000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 156.461 526.384 9 2.001 55.431 656.212 12.180 65.359 584.738 58.055 67.947 622.266 2 63.367 3 .160.401
11219801 100100000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 178.516 191.106 327.616 146.963 305.523 247.281 2 74.059 297.292 250.211 245.348 277.234 2 14.275 2 .955.423
11220000 PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 11.200.789 9.473.098 10.603.785 1 4.161.270 115.254.143 2 9.189.477 28.365.580 2 8.266.247 27.071.977 25.187.387 11.513.839 9 .824.460 320.112.055
11220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 10.122 1 0.122 1 0.122 10.122 10.122 10.122 10.122 10.122 10.122 10.122 1 0.122 10.122 1 21.463
11220101 111000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 161.060 179.691 265.430 208.550 235.207 209.772 50.115 16.439 170.185 107.001 135.532 1 47.406 1 .886.390
11220101 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 6 .697.534 4.933.257 5.584.632 9.496.255 109.773.504 2 4.082.363 23.477.568 2 3.351.567 22.045.441 19.969.277 6.462.279 4 .394.879 260.268.557
11220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 58.187 5 8.187 5 8.187 58.187 58.187 58.187 58.187 58.187 58.187 58.187 5 8.187 58.187 6 98.244
11220101 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 35.946 2 9.638 3 4.529 31.188 49.659 30.708 8.449 25.887 52.440 58.098 4 8.066 68.897 4 73.506
11220101 220000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 2.292 1.701 3.233 850 1 .159 184 11.815 1.424 773 1.546 1 .051 1.506 2 7.535
11220103 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 3 .226.482 3.375.640 3.627.131 3.472.895 3.831.491 3.643.322 3 .522.735 3.501.058 3.391.570 3.638.320 3.634.600 3 .873.401 4 2.738.645
11220105 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 86.442 1 06.995 126.111 83.682 240.569 189.825 2 38.110 276.993 326.257 271.652 185.763 1 96.533 2 .328.933
11220105 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 228.752 128.789 137.915 109.269 205.836 174.192 2 05.785 230.101 262.653 291.514 281.041 3 25.176 2 .581.023
11220105 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 443 443 443 443 4 43 443 443 443 443 443 443 443 5 .322
11220105 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 68
11220106 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 140.775 7 9.258 8 4.874 67.244 126.672 107.199 1 26.641 141.605 161.638 179.399 172.954 2 00.115 1 .588.374
11220106 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 272 272 272 272 2 72 272 272 272 272 272 272 272 3 .262
11220107 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas 121.098 124.741 147.055 136.404 158.040 149.681 1 43.643 142.944 129.759 131.855 114.752 1 20.011 1 .619.983
11220108 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Juros 431.378 444.357 523.844 485.903 562.975 533.199 5 11.688 509.199 462.231 469.696 408.773 4 27.506 5 .770.750
Notas: (1) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
(2) Projeções fornecidas pela DF-Legal.
(3) Projeções fornecidas pelo DETRAN/DF.
(4) Projeções fornecidas pela ADASA.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEFAZ/SEEC.
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108i/2024
Leis
Tabela I - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO CONSOLIDADO - 2023
R$ 1,00
2021 2022 2023 VARIAÇÃO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(a) (b) (c) (c) / (b ) - 1
VALOR Part % VALOR Part % VALOR Part % %
PATRÍMÔNIO LÍQUIDO 60.676.417.640,00 100% 69.481.857.248,10 100% 74.630.729.125,29 100% 7,41%
Patrimônio/Capital -5.624.369.678,98 -9,27% -5.630.308.350,68 -8,10% -5.603.280.322,81 -7,51% -0,48%
Adiantamento para Futuro Aumento 78.337.550,49 0,13% 47.145.915,77 0,07% 22.346.426,50 0,03% -52,60%
Reservas 41.156.485,95 0,07% 40.866.999,03 0,06% 40.770.503,39 0,05% -0,24%
Reservas de Capital 13.376.375,92 0,02% 13.376.375,92 0,02% 13.376.375,92 0,02% 0,00%
Reserva de Lucros 19.180.972,75 0,03% 19.180.972,75 0,03% 19.180.972,75 0,03% 0,00%
Demais reservas 8.599.137,28 0,01% 8.309.650,36 0,01% 8.213.154,72 0,01% -1,16%
Ajustes de Avaliação Patrimonial 582.171.143,37 0,96% 581.499.959,48 0,84% 580.824.775,60 0,78% -0,12%
Resultado Acumulado 65.599.122.139,17 108,11% 7 4.442.652.724,50 107,14% 7 9.590.067.742,61 106,65% 6,91%
Nota: saldos da conta 230000000 - Patrimônio Líquido mês 14
Tabela II - Evolução do Patrimônio Líquido do IPREV - Gestão 32203
R$ 1,00
2021 2022 2023 VARIAÇÃO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(a) (b) ( c ) (c) / (b ) -1
VALOR Part % VALOR Part % %
PATRÍMÔNIO LÍQUIDO 5.113.140.122,05 100% 4.639.361.688,44 100% 6.477.388.133,62 100% 39,62%
Patrimônio/Capital -47.609.799.527,73 -931,13% -47.609.799.527,73 -1026,21% -47.609.799.527,73 -735,02% 0,00%
Resultado Acumulado 52.722.939.649,78 1031,13% 5 2.249.161.216,17 1126,21% 5 4.087.187.661,35 835,02% 3,52%
Nota: saldos da conta 230000000 - Patrimônio Líquido mês 14
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108l/2024
Leis
15
ANEXO X
lLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ATÉ DEZEMBRO DE 2023
RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) Em Reais
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
RECEITAS CORRENTES (I) - 373.381.111,50
Receita de Contribuições dos Segurados - 98.964.039,34
Ativo - 98.928.554,78
Inativo - 0,00
Pensionista - 35.484,56
Receita de Contribuições Patronais - 200.220.064,81
Ativo - 200.220.064,81
Inativo - -
Pensionista - -
Receita Patrimonial - 73.382.919,77
Receitas Imobiliárias - 0,00
Receitas de Valores Mobiliários - 73.382.919,77
Outras Receitas Patrimoniais - 0,00
Receita de Serviços - 814.087,58
Outras Receitas Correntes - -
Compensação Financeira entre os regimes - -
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 - -
Demais Receitas Correntes - -
RECEITAS DE CAPITAL (III) - -
Alienação de Bens, Direitos e Ativos - -
Amortização de Empréstimos - -
Outras Receitas de Capital - -
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) - 373.381.111,50
DESPESAS DESPESAS DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A
DOTAÇÃO EMPENHADAS LIQUIDADAS PAGAS PAGAR NÃO PROCESSADOS
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) ATUALIZADA
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre No Exercício
(c) (d) (e) (f) (g)
Benefícios 171.259.870,00 4 17.577,83 3 95.077,83 2 88.391,20 2 2.500,00
Aposentadorias 137.507.670,00 24.128,00 1.628,00 0,00 22.500,00
Pensões por Morte 33.752.200,00 393.449,83 393.449,83 288.391,20 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 356.618.233,00 - - - -
Compensação Financeira entre os regimes 0,00 - - - -
Demais Despesas Previdenciárias 356.618.233,00 - - - -
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 527.878.103,00 417.577,83 395.077,83 288.391,20 22.500,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2 -527.878.103,00 372.963.533,67 372.986.033,67 373.092.720,30
16
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR -
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR -
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar -
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos -
Outros Aportes para o RPPS -
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro -
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) SALDO ATUAL
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,10
Investimentos e Aplicações 830.975.282,56
Outros Bens e Direitos 24.459.630,67
FONTE: SIAC - Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil
Unidade de Informações Fiscais / Subsecretaria de Contabilidade / SEFIN / SEEC
NOTAS:
1 : Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração
2 : O resultado previdenciário será apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
17
DISTRITO FEDERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ATÉ DEZEMBRO DE 2023
RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) Em Reais
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
RECEITAS CORRENTES (VII) 5 .177.864.408,00 4.699.213.222,80
Receita de Contribuições dos Segurados 1 .992.106.247,00 2.043.134.548,30
Ativo 1.256.288.325,00 1.187.792.136,56
Inativo 634.477.806,00 635.204.867,08
Pensionista 101.340.116,00 220.137.544,66
Receita de Contribuições Patronais 2 .418.586.624,00 2 .277.435.733,48
Ativo 2.418.586.624,00 2.277.435.733,48
Inativo 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00
Receita Patrimonial 4 53.096.483,00 3 9.980.806,92
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 453.096.483,00 39.980.806,92
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 3 14.075.054,00 3 38.662.134,10
Compensação Financeira entre os regimes 277.606.184,00 317.398.318,04
Demais Receitas Correntes 36.468.870,00 21.263.816,06
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) - -
Alienação de Bens, Direitos e Ativos - -
Amortização de Empréstimos - -
Outras Receitas de Capital - -
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 5.177.864.408,00 4.699.213.222,80
DESPESAS DESPESAS DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS
DOTAÇÃO EMPENHADAS LIQUIDADAS PAGAS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) ATUALIZADA
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
No Exercício
(c) (d) (e) (f) (g)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS NO SIGGO (A) 4.550.001.659,00 4.394.021.912,33 4.382.953.740,68 3.952.794.665,76 11.068.171,65
Benefícios 4.531.161.659,00 4.385.338.833,48 4.374.270.661,83 3.944.182.805,23 11.068.171,65
Aposentadorias 3.551.179.450,00 3.478.192.963,43 3.472.730.056,08 3.129.605.346,05 5.462.907,35
Pensões por Morte 979.982.209,00 907.145.870,05 901.540.605,75 814.577.459,18 5.605.264,30
Outras Despesas Previdenciárias 18.840.000,00 8.683.078,85 8.683.078,85 8.611.860,53 0,00
Compensação Financeira entre os regimes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 18.840.000,00 8.683.078,85 8.683.078,85 8.611.860,53 0,00
18
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE NO FUNDO
5.201.603.917,99 5.201.603.917,99 5.201.603.917,99 4.979.975.929,10 0,00
CONSTITUCIONAL DO DF EXECUTADAS NO SISTEMA SIAFI (Decisão TCDF 5204/2020) (B) *
Benefícios 5.201.603.917,99 5.201.603.917,99 5.201.603.917,99 4.979.975.929,10 0,00
Aposentadorias 4.828.907.293,61 4.828.907.293,61 4.828.907.293,61 4.607.849.263,61 0,00
Pensões por Morte 372.696.624,38 372.696.624,38 372.696.624,38 372.126.665,49 0,00
Outras Despesas Previdenciárias - - - - -
Compensação Previdenciária entre os regimes - - - - -
Demais Despesas Previdenciárias - - - - -
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) = (A + B ) 9.751.605.576,99 9.595.625.830,32 9.584.557.658,67 8.932.770.594,86 11.068.171,65
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2 -4.573.741.168,99 -4.896.412.607,52 -4.885.344.435,87 -4.233.557.372,06
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 69.734.317,47
Recursos para Formação de Reserva 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) SALDO ATUAL
Caixa e Equivalentes de Caixa 249.751,07
Investimentos e Aplicações 685.226.575,55
Outros Bens e Direitos 281.492.992,39
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
Receitas Correntes 20.546.164,00 14.960.725,37
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII) 20.546.164,00 14.960.725,37
DESPESAS DESPESAS DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS
A PAGAR NÃO
DOTAÇÃO EMPENHADAS LIQUIDADAS PAGAS
PROCESSADOS
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS ATUALIZADA Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
No Exercício
(c) (d) (e) (f) (g)
Despesas Correntes (XIII) 20.492.818,00 16.274.623,57 15.969.638,17 14.583.906,33 304.985,40
Pessoal e Encargos Sociais 11.526.235,00 9.822.151,68 9.716.251,68 8.777.269,18 105.900,00
Demais Despesas Correntes 8.966.583,00 6.452.471,89 6.253.386,49 5.806.637,15 199.085,40
Despesas de Capital (XIV) 430.070,00 336.520,00 336.520,00 590,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 20.922.888,00 16.611.143,57 16.306.158,17 14.584.496,33 304.985,40
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2 -376.724,00 -1.650.418,20 -1.345.432,80 376.229,04
19
BENS E DIREITOS - ADMINSTRAÇÃO DO RPPS SALDO ATUAL
Caixa e Equivalentes de Caixa 710.485,79
Investimentos e Aplicações 1.075.624,49
Outros Bens e Direitos 7.473.434,48
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA Até o Bimestre
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
(a) (b)
Contribuições dos Servidores - 4.748.160,26
Demais Receitas Previdenciárias - -
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) - 4.748.160,26
DESPESAS DESPESAS DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS
A PAGAR NÃO
DOTAÇÃO EMPENHADAS LIQUIDADAS PAGAS
PROCESSADOS
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) ATUALIZADA
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
No Exercício
(c) (d) (e) (f) (g)
Aposentadorias 133.206.524,66 129.247.739,07 128.118.739,07 117.521.521,50 1.129.000,00
Pensões 54.757.383,83 53.861.497,77 53.009.881,12 48.482.402,22 851.616,65
Outras Despesas Previdenciárias 209.984,00 200.439,46 200.439,46 200.439,46 -
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 188.173.892,49 183.309.676,30 181.329.059,65 166.204.363,18 1.980.616,65
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)2 -188.173.892,49 -178.561.516,04 -176.580.899,39 -161.456.202,92
FONTE: SIAC - Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil
Unidade de Informações Fiscais / Subsecretaria de Contabilidade / SEFIN / SEEC
NOTAS:
1 = Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração
2 = O resultado previdenciário será apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
* = De acordo com o item III alínea “a” da Decisão TCDF 5204/2020
20
DISTRITO FEDERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO SOLIDÁRIO GARANTIDOR DE PREVIDÊNCIA DO DF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ATÉ DEZEMBRO DE 2023
RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) Em Reais
FUNDO SOLIDÁRIO GARANTIDOR DE PREVIDÊNCIA DO DF ( item III alínea “b” da Decisão TCDF 5204/2020 )
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO SOLIDÁRIO GARANTIDOR DO DF) ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
RECEITAS CORRENTES (I) - 583.479.128,09
Receita de Contribuições dos Segurados - -
Ativo - -
Inativo - -
Pensionista - -
Receita de Contribuições Patronais - -
Ativo - -
Inativo - -
Pensionista - -
Receita Patrimonial - 583.479.128,09
Receitas Imobiliárias - 181.775,63
Receitas de Valores Mobiliários - 583.297.352,46
Outras Receitas Patrimoniais - -
Receita de Serviços - -
Outras Receitas Correntes - -
Compensação Financeira entre os regimes - -
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 - -
Demais Receitas Correntes - -
RECEITAS DE CAPITAL (III) - -
Alienação de Bens, Direitos e Ativos - -
Amortização de Empréstimos - -
Outras Receitas de Capital - -
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO SOLIDÁRIO GARANTIDOR DO DF - (IV) = (I + III - II) - 583.479.128,09
DESPESAS DESPESAS DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A
DOTAÇÃO EMPENHADAS LIQUIDADAS PAGAS PAGAR NÃO
PROCESSADOS
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO SOLIDÁRIO GARANTIDOR DO DF) ATUALIZADA
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre No Exercício
(c) (d) (e) (f) (g)
Benefícios - - - - -
Aposentadorias - - - - -
Pensões por Morte - - - - -
Outras Despesas Previdenciárias - - - - -
Compensação Financeira entre os regimes - - - - -
Demais Despesas Previdenciárias - - - - -
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO SOLIDÁRIO GARANTIDOR DO DF (V) - - - - -
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO DO FUNDO SOLIDÁRIO GARANTIDOR DO DF (VI) = (IV – V)2 - 583.479.128,09 583.479.128,09 583.479.128,09
21
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR -
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR -
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO SOLIDÁRIO GARANTIDOR APORTES REALIZADOS
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar -
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos -
Outros Aportes para o RPPS -
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro -
BENS E DIREITOS DO FUNDO SOLIDÁRIO GARANTIDOR DO DF SALDO ATUAL
Caixa e Equivalentes de Caixa 31.298,30
Investimentos e Aplicações 4.104.831.600,01
Outros Bens e Direitos 1.729.703.736,15
FONTE: SIAC - Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil
Unidade de Informações Fiscais / Subsecretaria de Contabilidade / SEFIN / SEEC
NOTAS:
1 : Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração
2 : O resultado previdenciário será apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108s/2024
Leis
QUADRO C
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025
RELATÓRIO DE INEXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre
de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos
00022.01 34101-SEL Iolando 27.812.6206.9080.0179 335041 R$ 1.900.000,00 R$ 1.881.908,49 R$18.091,51custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto
37.843/2016.
00023.01 27101-SETUR Iolando 23.695.6219.9075.0305 335041 R$ 5.000.000,00 R$ 4.999.696,11 R$303,89Não informado pela Unidade
DesbloqueadososOfícios6083,6176,6210,6307,6369,6639no
valortotaldeR$2.420.000,00;contudo,emrazãodosPlanosde
00024.01 16101-SECEC Iolando 13.392.6219.9075.0277 335041 R$ 4.700.000,00 R$ 3.899.535,12 R$464,88Trabalho, os mesmos foram executados pelovalor totalde R$
2.419.535,12; razãopelaqualapura-seumainexecuçãodeR$
464,88
SaldoresidualdeR$3,00.Foramempenhadasdespesascomo
00025.01 9106-BRAZLÂNDIA Iolando 15.451.6209.1110.9989 339030 R$ 517.350,00 R$ 517.347,00 R$3,00
valor de R$ 517.350,00. Foram cancelados R$ 2.500.000,00.
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
00068.01 34101-SEL Eduardo Pedrosa 27.812.6206.9080.0182 335041 R$ 980.000,00 R$ 351.892,09 R$478.107,91
rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Ofício 6419 desbloqueado no valor de R$ 430.000,00 e
executado, conforme Plano de Trabalho, por R$ 429.943,11;
razão pela qual o saldo remanescente de R$ 56,89.
00069.01 16101-SECEC Eduardo Pedrosa 13.392.6219.9075.0281 335041 R$ 4.650.000,00 R$ 3.158.890,50 R$1.109,50Ofícios 6058, 60,67,6102,6110,6116,7628,7988 desbloqueados
pelo valor total de R$ 1.880.000,00 e executados, conforme
PlanosdeTrabalho,porR$1.878.890,50razãopelaqualosaldo
remanescente de R$ 1.109,50.
Ofício 6419 desbloqueado no valor de R$ 430.000,00 e
executado, conforme Plano de Trabalho, por R$ 429.943,11;
razão pela qual o saldo remanescente de R$ 56,89.
00069.01 16101-SECEC Eduardo Pedrosa 13.392.6219.9075.0281 335041 R$ 4.650.000,00 R$ 1.489.943,11 R$56,89Ofícios 6058, 60,67,6102,6110,6116,7628,7988 desbloqueados
pelo valor total de R$ 1.880.000,00 e executados, conforme
PlanosdeTrabalho,porR$1.878.890,50razãopelaqualosaldo
remanescente de R$ 1.109,50.
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
00072.01 26205-DER Eduardo Pedrosa 26.782.6216.4195.0011 339030 R$ 800.000,00 R$ 300.000,00 R$8,38representamenosdoque1%dovalortotal(OFÍCIO6607:00113-
00002823/2023-14; OFÍCIO 8156: 00113-00022593/2022-11).
Nãofoipossívelaexecuçãodaemendaparlamentarvistoqueo
processodelicitaçãoparacontrataçãodeserviçosespecializados
na confecção, montagem e instalação de material de
comunicaçãovisual(placasverticais),utilizadasparacomunicarà
00076.01 24101-SSP Eduardo Pedrosa 06.181.6217.4031.0031 339039 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00
população sobre as áreas monitoradas por câmeras de
segurança, contempladas pelo Projeto de Videomonitoramento
existente na Secretaria de Estado de Segurança Pública do
Distrito Federal não foi concluído no exercício de 2023.
De acordo com o Processo 00080-00259774/2023-51, oficio
eletrônico6572,referenteaoCEF9TAGUATINGA,no valorde
R$ 50.000,00, não executado em decorrência do Prazo
00082.01 18101-SEE Martins Machado 12.122.6221.9068.0326 335043 R$ 4.000.000,00 R$ 3.885.000,00 R$115.000,00estabelecidonoDecretodeEncerramentodeExercíciode2023.
Verificandooquefoidesbloqueadoeoquefoiempenhadoovalor
da não execução corresponde a R$ 50.000,00 e não R$
115.000,00, conforme consta deste relatório.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
00084.01 23901-FSDF Martins Machado 10.122.6202.4166.0074 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$50.000,00O valor não foi desbloqueado pelo Parlamentar
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
00085.01 34101-SEL Martins Machado 27.812.6206.9080.0181 335041 R$ 6.150.000,00 R$ 5.340.527,96 R$559.472,04
rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
e Lazer são analisadas com base no que dispõe a Lei nº
13.019,de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortaria
nº 98/2020-SEL. Para a celebração da parceria a OSC deve
00085.01 34101-SEL Martins Machado 27.812.6206.9080.0181 449051 R$ 6.150.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00
cumprirrigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentar
todaadocumentaçãoexigidanaformadalei.Ocorrequeparte
daspropostasdefomentosnãoforamcelebradadevidoaonão
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
OOficio9182,novalordeR$150.000,00,nãofoidesbloqueado.
Statusde"Bloqueado-AnáliseSERP".OsOfícios6169,6199,
6200,6526,6532,7819,8548,8586,8631 e 8632 foram
00086.01 16101-SECEC Martins Machado 13.392.6219.9075.0280 335041 R$ 4.590.000,00 R$ 4.238.176,98 R$151.823,02desbloqueados no valor total de R$ 2.340.000,00 e de acordo com
osPlanosdeTrabalhoforamemitidasNotasdeEmpenhonototal
deR$2.338.176,98;razãopelaqualovalorremanescentedeR$
1.823,06 em relação a esses Ofícios.
00087.01 34101-SEL Martins Machado 27.812.6206.2631.0016 339033 R$ 300.000,00 R$ 200.000,00 R$1,50Não informado pela Unidade
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
00087.01 34101-SEL Martins Machado 27.812.6206.2631.0016 339039 R$ 300.000,00 R$ 59.602,58 R$40.395,92Não informado pela Unidade
00089.01 27101-SETUR Martins Machado 23.695.6219.9075.0306 335041 R$ 2.250.000,00 R$ 359.800,00 R$200,00Não informado pela Unidade
00089.01 27101-SETUR Martins Machado 23.695.6219.9075.0306 335041 R$ 2.250.000,00 R$ 1.759.990,87 R$50.009,13Não informado pela Unidade
00089.01 27101-SETUR Martins Machado 23.695.6219.9075.0306 335041 R$ 2.250.000,00 R$ 0,00 R$80.000,00Não informado pela Unidade
O recurso foi dividido em 2 solicitações. Uma no valor de R$
490.000,00 - Não houve desbloqueio; A outra no valor de R$
00093.01 22201-NOVACAP Martins Machado 15.451.6209.1110.9997 459051 R$ 850.000,00 R$ 0,00 R$850.000,00
360.000,00-possuianaturezadaDespesanãocompatívelcom
objeto solicitado.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
OvalorempenhadodeR$172.218,40(centoesetentaedoisfoi
suficienteparaaexecuçãodoprogramadetrabalho),foisuficiente
para a execução do Programa de Trabalho dentro do período
00097.01 14203-EMATER Martins Machado 20.606.6201.2173.0053 339039 R$ 250.000,00 R$ 171.218,40 R$78.781,60
legaldisponívelparaaexecuçãoda EmendaParlamentar, não
sendo necessário a utilização de todo o valor da Emenda
Parlamentar.
00099.01 23901-FSDF Jorge Vianna 10.122.6202.4166.0072 339039 R$ 4.400.000,00 R$ 0,00 R$930.000,00O Parlamentar não emitiu o ofício do Desbloqueio
InstruídanoProcessoSEI04011-00000642/2023-26,aEmenda
ParlamentarNº00107.01,nãofoiexecutadadaemrazãodonão
00107.01 57101-SMDF Jorge Vianna 14.422.6211.9107.0242 335041 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00
atendimentodediligências necessárias à celebraçãopela OSC
Cavaleiros de São Jorge - Centro Equestre.
Ovalornãoexecutadocorrespondeaosaldodaemenda,cujoo
00109.01 18101-SEE Jorge Vianna 12.122.6221.9068.0331 445042 R$ 3.000.000,00 R$ 2.700.000,00 R$300.000,00
desbloqueio não foi solicitado pelo parlamentar .
Ficoupendenteasolicitação,porpartedoParlamentar,dovalor
de R$ 200.000,00. Em relação ao Ofícios 7720 e 7986, os
mesmosforamdesbloqueadosnomontantedeR$400.000,00e
00110.01 16101-SECEC Jorge Vianna 13.392.6219.9075.0278 335041 R$ 1.617.350,00 R$ 1.248.010,00 R$201.990,00
executados, conforme Plano de Trabalho no valor de R$
398.010,00;razãopelaqualosaldoremanescente,emrelaçãoa
esses Ofícios de R$ 1.990,00.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Valor remanescente uma vez que o parlamentar disponibilizou
recursoumpoucoamaisparaqualquereventualnecessidade.O
00111.01 9114-SAMAMBAIA Jorge Vianna 25.752.6209.1836.7094 449051 R$ 451.929,00 R$ 451.928,47 R$0,53
serviçocontratadofoidevidamenteexecutado, processoSEI nº
00001-00015397/2023-19.
Processo N° 00145-00001185/2022-67
00112.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jorge Vianna 25.752.6209.1836.7097 449051 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$500.000,002023NE00475
Anulação 2023NE00534
Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre
de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos
custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
00155.01 34101-SEL Robério Negreiros 27.811.6206.9080.0185 335041 R$ 3.000.000,00 R$ 499.545,31 R$454,69
no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto
37.843/2016.
Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre
de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos
custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
00155.01 34101-SEL Robério Negreiros 27.811.6206.9080.0185 335041 R$ 3.000.000,00 R$ 2.265.603,63 R$234.396,37
no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto
37.843/2016.
Ofícios 7601 e 7910 desbloqueados no montante de R$
1.000.000,00 e executados, conforme Plano de Trabalho, pelo
valordeR$999.976,81;razãopelaqualosaldoremanescentede
00156.01 16101-SECEC Robério Negreiros 13.392.6219.9075.0284 335041 R$ 2.200.000,00 R$ 1.999.976,81 R$23,19R$23,19.QuantoaoOfício6458,omesmofoidesbloqueadopelo
valor de R$ 200.000,00 e conforme Plano de Trabalho foi
executado por R$ 1999.999,05; razão pela qual o saldo
remanescente de R$ 0,05.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Ofícios 7601 e 7910 desbloqueados no montante de R$
1.000.000,00 e executados, conforme Plano de Trabalho, pelo
valordeR$999.976,81;razãopelaqualosaldoremanescentede
00156.01 16101-SECEC Robério Negreiros 13.392.6219.9075.0284 335041 R$ 2.200.000,00 R$ 199.999,95 R$0,05R$23,19.QuantoaoOfício6458,omesmofoidesbloqueadopelo
valor de R$ 200.000,00 e conforme Plano de Trabalho foi
executado por R$ 1999.999,05; razão pela qual o saldo
remanescente de R$ 0,05.
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
00158.01 26205-DER Robério Negreiros 26.451.8216.2396.5432 339039 R$ 3.500.000,00 R$ 3.496.472,00 R$3.528,00representamenosdoque1%dovalortotal(OFÍCIO6348:00113-
00015533/2018-65-14; OFÍCIO 7426: 00113-00015533/2018-65).
EMENDA EXECUTADA: 99,10%
00159.01 9135-FERCAL Robério Negreiros 15.452.6209.8508.9240 449052 R$ 50.000,00 R$ 49.550,00 R$450,00
SALDO REMANESCENTE: 450,00
Aobradeeficientizaçãodeiluminaçãopúblicafoiexecutada.O
00161.01 9103-PLANO PILOTO Robério Negreiros 15.752.6209.8507.6539 339039 R$ 700.000,00 R$ 681.390,81 R$18.609,19saldoresidualdeR$18.609,19-nãofoipossívelserutilizadoem
obras na CEB, para tais localidades.
00162.01 25101-SEDET Robério Negreiros 11.334.6207.9107.0228 335041 R$ 1.400.000,00 R$ 1.399.632,63 R$367,37Saldo Remanescente.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
EMENDA EXECUTADA: 84,82%
00163.01 9135-FERCAL Robério Negreiros 15.451.6209.1110.9991 449051 R$ 100.000,00 R$ 84.820,70 R$15.179,30
SALDO REMANESCENTE: R$ 15.179,30
Do valor não executado:
-R$80.000,00(oitentamilreais)-Ofícionº6136,ProjetoMãos
na Roda: A entidade de destino não possui registro como
Entidadeda RedeQualificadora noCTER/DF. Nãofoi possível
executar o projeto.
00175.01 25101-SEDET Eduardo Pedrosa 11.333.6207.9122.0015 335041 R$ 4.737.350,00 R$ 4.553.698,84 R$183.651,16
-R$100.000,00(cemmilreais)-Ofícionº7462,ProjetoCapacita
Estrutural:TermodeFomentoassinadoem29/12/2023.Nãofoi
possível executar o valor no exercício.
-R$3.651,16(Trêsmil,seiscentosecinquentaeumedezesseis
centavos) - Saldo remanescente.
00176.02 25101-SEDET Eduardo Pedrosa 11.333.6207.9122.0017 335041 R$ 2.110.000,00 R$ 1.469.790,88 R$209,12Saldo remanescente.
00177.01 27101-SETUR Eduardo Pedrosa 23.695.6207.9085.0068 335041 R$ 3.660.000,00 R$ 3.579.927,16 R$80.072,84Não informado pela Unidade
00178.01 14101-SEAGRI Roosevelt Vilela 20.845.6201.9107.0202 335041 R$ 500.000,00 R$ 454.026,00 R$45.974,00Saldo residual de empenho.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
O Serviço Social Autônomo Parque Granja do Torto não
00179.01 14101-SEAGRI Roosevelt Vilela 20.845.6201.9107.0203 335041 R$ 1.382.000,00 R$ 386.445,91 R$995.554,09apresentouadocumentaçãohábilparaliberaçãoeutilizaçãodo
restante da emenda a ele destinada.
OvalorempenhadodeR$129.903,00(centoevinteenovemile
novecentos e três reais) foi suficiente para a execução do
00181.01 14203-EMATER Roosevelt Vilela 20.606.6201.2173.0054 339039 R$ 160.000,00 R$ 129.903,00 R$30.097,00
programadetrabalho,nãosendonecessárioautilizaçãodetodoo
valor da Emenda Parlamentar.
O valor empenhado de R$ 6.980,70 (seis mil, novecentos e
oitentareaisesetentacentavos)foisuficienteparaaexecuçãodo
00182.01 14203-EMATER Roosevelt Vilela 20.606.6201.2173.0055 339014 R$ 140.000,00 R$ 6.980,70 R$53,54
programadetrabalho,nãosendonecessárioautilizaçãodetodoo
valor da Emenda Parlamentar.
O valor empenhado de R$ 35.931,14 (trinta e cinco mil,
novecentosetrintaeumreaisequatorzecentavos)foisuficiente
00182.01 14203-EMATER Roosevelt Vilela 20.606.6201.2173.0055 339030 R$ 140.000,00 R$ 35.931,14 R$14.545,77
paraaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendonecessário
a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.
OvalorempenhadodeR$16.558,49(dezesseismil,quinhentose
cinquenta e oito mil reais e quarenta e nove centavos) foi
00182.01 14203-EMATER Roosevelt Vilela 20.606.6201.2173.0055 339033 R$ 140.000,00 R$ 16.558,49 R$0,01
suficienteparaaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendo
necessário a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
OvalorempenhadodeR$21.969,46(vinteeummil,novecentos
esessentaenovereaisequarentaeseiscentavos)foisuficiente
00182.01 14203-EMATER Roosevelt Vilela 20.606.6201.2173.0055 339039 R$ 140.000,00 R$ 21.969,46 R$23.546,94
paraaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendonecessário
a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.
OvalorempenhadodeR$19.258,64(dezenovemil,duzentose
cinquentaeoitoreaisesessentaequatrocentavos)foisuficiente
00182.01 14203-EMATER Roosevelt Vilela 20.606.6201.2173.0055 449052 R$ 140.000,00 R$ 19.258,64 R$741,36
paraaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendonecessário
a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.
00183.01 14101-SEAGRI Roosevelt Vilela 20.606.6201.4119.2907 339030 R$ 400.000,00 R$ 399.976,00 R$24,00Saldo residual de empenho.
Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre
de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos
00184.01 34101-SEL Roosevelt Vilela 27.812.6206.9080.0190 335041 R$ 971.000,00 R$ 764.453,80 R$6.546,20custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto
37.843/2016.
00185.01 34101-SEL Roosevelt Vilela 27.811.6206.2631.0017 339033 R$ 1.000.000,00 R$ 996.681,17 R$3.318,83Não informado pela Unidade
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
ImpossibilidadedaexecuçãodoOficio8792,emvistadacertidão
00186.01 18101-SEE Roosevelt Vilela 12.122.6221.9068.0337 335043 R$ 7.188.000,00 R$ 4.528.100,00 R$5.300,00negativa não apresentada. Processo SEI 00080-00287769/2023-
39
00080-00287769/2023-39 - oficio nº 8751 , valor R$ 78.700,00 não
00186.01 18101-SEE Roosevelt Vilela 12.122.6221.9068.0337 445042 R$ 7.188.000,00 R$ 1.888.900,00 R$765.700,00executado(nãofoipossívelemitiraCertidãoNegativadeDébitos
junto à Receita Federal.). R$ 687.000,00 foi bloqueado
A PMDF executou as emendas parlamentares individuais
atribuídas.Noentanto,adivisãodovalortotaldasemendaspelo
valor unitário dos objetos adquiridos resultou em um saldo
remanescente, uma vez que, inevitavelmente, o montante total
00190.01 24103-PMDF Roosevelt Vilela 06.181.8217.8517.9862 339030 R$ 467.000,00 R$ 466.843,68 R$156,32
dasemendasnãosedividedemaneiraexatapelocustounitário
dositenscomprados.Dessaforma,essesaldoresidualnãofoi
resultantedeumaescolhadiscricionáriaoufalhanagestãodos
recursos disponibilizados.
00199.01 22201-NOVACAP Roosevelt Vilela 15.452.6209.8508.9243 449052 R$ 120.000,00 R$ 119.128,74 R$871,26R$ 871,26 - Saldo Residual.
Recurso utilizado parcialmente devido ao processo 00138-
00004482/2023-06, instruído com a finalidade de realizar os
00200.01 9111-CEILÂNDIA Roosevelt Vilela 15.752.6209.8507.6547 339039 R$ 200.000,00 R$ 100.000,00 R$100.000,00serviços de eficientizacão de iluminação pública com emendas
parlamentares, não apresentar em sua instrução outros
endereços da cidade aptos a receber tais serviços.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Valor remanescente uma vez que o parlamentar disponibilizou
recursoumpoucoamaisparaqualquereventualnecessidade.O
00201.01 9114-SAMAMBAIA Roosevelt Vilela 15.752.6209.8507.6549 339039 R$ 113.000,00 R$ 112.861,20 R$138,80
serviçocontratadofoidevidamenteexecutado, processoSEI nº
00142-00002656/2023-10.
Assim,econsiderandoovalorcontratadoporestaRA/SOBRII,o
qualtotalizaovalorde$744.839,33-orestantenovalorde$
00219.01 9128-SOBRADINHO II João Cardoso 15.752.6209.8507.6552 339039 R$ 800.000,00 R$ 744.839,33 R$55.160,67
55.160,67trata-sedesaldo/resto(sobra)dovalorContratadojunto
a CEB. Conforme Processo 00304-00000299/2024-36.
Saldoremanescentenãoexecutadoemfunçãodovalororçadono
projetotersidoinferioraomontantedorecursodaemenda,que
foidisponibilizadanoSISCONEPantesdaelaboraçãodoprojeto
00220.01 João Cardoso 15.752.6209.8507.6553 339039 R$ 400.000,00 R$ 360.102,60 R$39.897,40
(processos nº 00001-00010977/2022-21; 0307-00000431/2021-
82; 00307-00000926/2023-73).
Recursos destinadoaampliaçãoe eficientizaçãode iluminação
00221.01 9107-SOBRADINHO I João Cardoso 15.752.6209.1836.7087 449051 R$ 1.700.000,00 R$ 271.912,91 R$1.428.087,09pública.Osrecursossãoempenhadoseliquidadosnamedidaque
os serviços são realizados.
Assim,econsiderandoovalorcontratadoporestaRA/SOBRII,o
qualtotalizaovalor de$297.070,74-orestantenovalorde$
00222.01 9128-SOBRADINHO II João Cardoso 15.752.6209.1836.7099 449051 R$ 300.000,00 R$ 297.070,74 R$2.929,26
2.929,26trata-sedesaldo/resto(sobra)dovalorContratadojunto
a CEB. Conforme Processo 00304-00000299/2024-36.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
OOfício9048,novalordeR$320.000,00,temstatus"Bloqueado-
AnáliseSERP".OsOfícios6380,7559,7766,8155e8820foram
desbloqueados no montante de R$ 1.030.000,00 e foram
00227.01 16101-SECEC João Cardoso 13.392.6219.9075.0291 335041 R$ 2.220.000,00 R$ 1.694.559,72 R$325.440,28
executados,conformePlanodeTrabalho,porR$1.024.559,72;
razão pela qual o valor remanescente de R$ 5.440,28 nesses
Ofícios.
00228.01 14101-SEAGRI João Cardoso 20.605.6201.3534.9661 449051 R$ 1.550.000,00 R$ 1.405.551,78 R$144.448,22Saldo residual de empenho.
00230.01 22201-NOVACAP João Cardoso 27.812.6206.3048.9644 449051 R$ 1.000.000,00 R$ 500.000,00 R$500.000,00R$ 500.000,00 - Não houve desbloqueio.
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
e Lazer são analisadas com base no que dispõe a Lei nº
13.019,de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortaria
nº 98/2020-SEL. Para a celebração da parceria a OSC deve
00233.01 34101-SEL João Cardoso 27.812.6206.9080.0194 335041 R$ 850.000,00 R$ 776.548,93 R$73.451,07
cumprirrigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentar
todaadocumentaçãoexigidanaformadalei.Ocorrequeparte
daspropostasdefomentosnãoforamcelebradadevidoaonão
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
AEPnãofoiexecutada,ref.osOfícios6670e6781,cf.constade
Despacho do Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural,
processo00150-00001861/2024-68,id138324883,emrazãoda
limitação de força de trabalho naquela Subsecretaria e
00237.01 16101-SECEC Fábio Felix 13.392.6219.9075.0289 335041 R$ 5.494.240,00 R$ 5.318.160,67 R$176.079,33
inexistência de servidores efetivos na SECEC em nº suficiente
quepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenºdeTF.Qto
aovalordeR$1.839,33refere-seaosaldodeexecuçãodosPTs
e o valor de R$ 4.240,00 não foi solicitado pelo parlamentar
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
00238.01 27101-SETUR Fábio Felix 23.695.6207.9085.0067 335041 R$ 2.700.000,00 R$ 1.109.915,19 R$300.084,81Não informado pela Unidade
00238.01 27101-SETUR Fábio Felix 23.695.6207.9085.0067 335041 R$ 2.700.000,00 R$ 500.000,00 R$790.000,00Não informado pela Unidade
OProcesso00080-00265218/2023-14,referenteoficioeletrônico
7815eenviadoaoCentrodeEnsinoMédio304deSamambaia
paraapresentaçãodeCertidãoNegativa,noentantoretornoupara
00240.01 18101-SEE Fábio Felix 12.122.6221.9068.0338 335043 R$ 5.350.000,00 R$ 2.925.000,00 R$25.000,00
Dpdaf em janeiro /2024 , ou seja com prazo de expirado,
conforme Decreto de Encerramento de exercício de 2023 -
DECRETO Nº 45.057, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Foiovalorquesobrou,considerandoqueaSULOGutillizouos
recursos conforme Despachos 126609685 e 118638141. Não
00241.01 23901-FSDF Fábio Felix 10.303.6202.4216.0034 339030 R$ 1.800.000,00 R$ 1.797.346,25 R$2.653,75
sendo possível, com o valor remanescente, realizar outra
aquisição
Aáreatécnicaindicouaaquisiçãodeinsumosqueperfaziaovalor
deR$499995,00,conformeDespacho123046205.Noentanto,o
00243.01 23901-FSDF Fábio Felix 10.302.6202.4009.0016 339030 R$ 500.000,00 R$ 159.265,00 R$340.735,00pagamentodeR$340.730,00nãofoifinalizadonoexercíciode
2023, estando em reconhecimento de dívida, conforme
Despachos 136341777 e 136442303
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Ofício Eletrônico nº 8152, de 05/10/2023, desbloqueado em
01/11/2023. Na observação, a emenda foi direcionada para
famílias em localidades do Plano Piloto, cujo índice de
insegurançaalimentaréde2,2%(leve).Oparlamentar,pormeio
00246.01 17101-SEDES Fábio Felix 08.306.6228.4173.0015 339032 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00doOfícionº461/2023,de12/12/2023,alterouadestinaçãopara
unidades socioassistenciais. Entretanto, todos os contratos já
estavam empenhados. Sugerimos a alteração do elemento de
despesa 32, conforme art. 64 da LDO 2023, mas não houve
acordo entre as partes.
Aemendafoiexecutadadeformadireta(00400-00006013/2023-
10),tendocomoobjetoacontrataçãodeempresap/prestaçãode
serviçosdeengenhariaparareformadocamposocietynaUNIRE.
Aofinaldalicitação,aempresavencedoraapresentouproposta
00248.01 44101-SEJUS Fábio Felix 14.243.6211.1564.0015 339039 R$ 500.000,00 R$ 433.386,86 R$66.613,14
deR$347.911,20.Aolongodaexecução,ocontratofoiaditivado
em24,57%.Sendoassim,ovalortotalrestouemR$433.386,86
(129960514),conformetermoaditivoassinadoemdezembrode
2023.
OOfício7924(00249.01)foidestinadop/executaroIVSimpósio
NacionalemSocioeducação,entretantoemanálisedoplanode
trabalho apresentado pela OSC, verificou-se que objeto não
exprimerelaçãocomoobjetodaemendaparlamentaremapreço.
00249.01 44101-SEJUS Fábio Felix 14.422.6211.9091.0015 335041 R$ 800.000,00 R$ 0,00 R$50.000,00
Ainda,haviacertidõesvencidasouausentes,bemcomoitensnão
atendidos do plano que não foram saneados em tempo hábil
naquele exercício financeiro, vide despacho 130446342 do
processo vide 00400-00064183/2023-19
Aemenda00250.01foiexecutadadeformadireta,nosautosdo
processo 00400-00006095/2023-94, tendo como objeto a
aquisiçãodeinstrumentosmusicaisparautilizaçãonasatividades
desenvolvidas do sistema socioeducativo. O Edital 7/2023 estimou
00250.01 44101-SEJUS Fábio Felix 14.243.6211.4217.0009 449052 R$ 300.000,00 R$ 91.461,32 R$208.538,68
ovalortotalemR$182.169,48divididoem13itens.Aofinalda
licitação, foram 4 empresas vencedoras e 2 itens restaram
fracassados.OvalorfinaldocertameficouemR$91.461,32,vide
doc (127510601), não restando tempo hábil para nova licitação.
Devidoàcomplexidadedademandaeoprazoestabelecidopara
finalização da mesma, não foi possível finalizar a licitação,
00254.01 Fábio Felix 14.421.6217.2426.8575 339030 R$ 202.000,00 R$ 0,00 R$202.000,00
conformeinformadopelopregoeirodaFundaçãodeAmparoao
Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Em relação à emenda parlamentar destinada à compra de
insumos para a Oficina de concretagem, observa-se que foi
executadaparcialmente,utilizando-seaAtadeRegistrodePreços
00255.01 Fábio Felix 14.421.6217.2426.8576 339030 R$ 120.000,00 R$ 15.829,00 R$104.171,00para adquirir os insumos. Não foi possível executá-la
integralmente devido à natureza perecível dos insumos
necessários, o que impossibilitou a aquisição de um estoque
maior dentro do prazo disponível.
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
e Lazer são analisadas com base no que dispõe a Lei nº
13.019,de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortaria
nº 98/2020-SEL. Para a celebração da parceria a OSC deve
00256.01 34101-SEL Fábio Felix 27.812.6206.9080.0191 335041 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00
cumprirrigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentar
todaadocumentaçãoexigidanaformadalei.Ocorrequeparte
daspropostasdefomentosnãoforamcelebradadevidoaonão
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
00257.01 34101-SEL Fábio Felix 27.812.6206.2631.0018 339039 R$ 200.000,00 R$ 101.035,60 R$98.964,40
rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
OvalorempenhadodeR$7.526,60(setemil,quinhentosevintee
seisreaisesessentacentavos)foisuficienteparaaexecuçãodo
00261.01 14203-EMATER Fábio Felix 20.606.6201.2173.0056 339014 R$ 328.090,00 R$ 7.526,60 R$9.863,40
programadetrabalho,nãosendonecessárioautilizaçãodetodoo
valor da Emenda Parlamentar.
Não houve demanda para aquisição de material de consumo,
00261.01 14203-EMATER Fábio Felix 20.606.6201.2173.0056 339030 R$ 328.090,00 R$ 0,00 R$10.000,00
utilizando recursos da Emenda Parlamentar Individual 00261.01.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
O valor empenhado de R$ 49.981,68 (quarenta e nove mil,
novecentoseoitentaeumreaisesessentaeoitocentavos)foi
00261.01 14203-EMATER Fábio Felix 20.606.6201.2173.0056 339039 R$ 328.090,00 R$ 49.981,68 R$135.574,68
suficienteparaaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendo
necessário a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.
Oprocessoparaaquisiçãodematerialpermanente,utilizandoos
recursosdaEmendaParlamentar00261.01,foiabertopróximodo
fimdoexercíciofinanceirode2023,impossibilitandoautilização
00261.01 14203-EMATER Fábio Felix 20.606.6201.2173.0056 449052 R$ 328.090,00 R$ 0,00 R$74.500,00
dosrecursos,umavezquenãohaveriaprazoparaaexecuçãoda
despesa dentro do exercício de 2023 (empenho, liquidação e
pagamento).
Foram executadas duas obras contratuais ( R$ 546.217,85
referenteaoserviçodeeficientizaçãodeIluminaçãoPúblicanaL2
Norte/AsaNorteenoSetorBancárioSul/AsaSuleR$207.584,76
00263.01 9103-PLANO PILOTO Fábio Felix 25.752.6209.8507.6540 339039 R$ 756.000,00 R$ 753.802,61 R$2.197,39
referente ao serviço de eficientização de iluminaçãopública na
Orla da Ponte JK /Asa Sul. - Restou o saldo residual de R$
2.197,39 - do qual não foi possível utilizá-lo.
Processo 00080-00264894/2023 - Oficio eletrônico 8445 R$
50.000,00 eR$102.850,00 -Oficio8997 Desbloqueado,em
29/12/2023,ouseja,foradoprazoestabelecidonoDecretode
Encerramento de Exercício que dispõe sobre prazos e
00267.01 18101-SEE Hermeto 12.122.6221.9068.0335 335043 R$ 4.109.850,00 R$ 3.957.000,00 R$152.850,00
procedimentos para encerramento do exercício financeiro de
2023; DECRETO Nº 45.057, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
00269.01 34101-SEL Hermeto 27.812.6206.9080.0188 335041 R$ 1.250.000,00 R$ 979.813,16 R$270.186,84
rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
DesbloqueadososOfícios6079,7191,7283e8258novalortotal
de R$ 1.050.00,00 e conforme Plano de Trabalho foram
00270.01 16101-SECEC Hermeto 13.392.6219.9075.0287 335041 R$ 4.550.000,00 R$ 4.299.074,66 R$925,34
executados por R$ 1.049.074,66; razão pela qual o valor
remanescente de R$ 925,34.
00271.01 27101-SETUR Hermeto 23.695.6207.9085.0066 335041 R$ 3.490.000,00 R$ 3.389.898,14 R$100.101,86Não informado pela Unidade
Nãohouvenecessidadedeempregodaemenda, considerando
00273.01 9110-NÚCLEO BANDEIRANTE Hermeto 04.421.6217.2426.8572 339139 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00queorecursooriundodoexecutivofoisuficienteparaatendimento
da demanda (Processo 00136-00000076/2023-12)
A Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção não
00275.01 9110-NÚCLEO BANDEIRANTE Hermeto 15.752.6209.8507.6545 339039 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00apresentoudemandasdenaturezadaemendaparaempregodo
recurso.
A Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção não
00276.01 9110-NÚCLEO BANDEIRANTE Hermeto 15.451.6209.1836.7091 449051 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$300.000,00apresentoudemandasdenaturezadaemendaparaempregodo
recurso.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Quadro de servidores incompatível com a necessidade de
00278.01 9121-CANDANGOLÂNDIA Hermeto 04.122.8205.2396.5425 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 295.858,56 R$704.141,44execução de todos os contratos e as demais demandas
executadas.
00286.01 9119-RIACHO FUNDO Hermeto 04.451.6209.8508.9237 339030 R$ 500.000,00 R$ 126.828,34 R$373.171,66Não informado pela Unidade
A Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção não
00295.01 9110-NÚCLEO BANDEIRANTE Hermeto 04.451.6209.3902.9564 449051 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$330.000,00apresentoudemandasdenaturezadaemendaparaempregodo
recurso.
Ovalordestinadodaemendaparlamentar,nãoé/erasuficiente
00318.01 9103-PLANO PILOTO Chico Vigilante 15.451.6206.3902.9563 449051 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00paracobriras despesasdeprojetopararevitalizaçãodapraça
dos aposentados., por esse motivo, não foi executado.
OficioEletrônicos8648-R$220.000,00,8650-R$133.394,00e
8654 - R$ 355.000,00 totalizando R$ 708.394,00 não foram
executadosemdecorrênciadoprazoestabelecidonoDecretode
00319.01 18101-SEE Chico Vigilante 12.122.6221.9068.0342 335043 R$ 9.679.150,00 R$ 4.787.760,00 R$991.390,00EncerramentodoExercíciode2023-DECRETONº45.057,DE
11 DE OUTUBRO DE 2023. o Valor de R$ 282.996,00
corresponde o saldo da emenda, cujo desbloqueio não foi
solicitado pelo parlamentar
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Nãofoipossívelautilizaçãodaemendadevidoaerroquantoa
natureza da despesa aoqual estavavinculada, com a demora
paraacorreçãodanaturezaenopedidodedesbloqueio.Comojá
estavapróximodoencerramentofinanceirodoanode2023,não
00320.01 9114-SAMAMBAIA Chico Vigilante 25.752.6209.1836.7095 339039 R$ 650.000,00 R$ 0,00 R$122.915,00
haveriatempoparaaexecução,umavezqueoprocesso00080-
00045670/2023-61 ainda estava na etapa de Ratificação da
DispensaeapublicaçãodaDispensasóocorreuem22/01/2024.
Assim no dia 29/12/2023 o Empenho foi cancelado.
Não foi definido a tempopelo gabinetedo parlamentar onde o
00320.01 9114-SAMAMBAIA Chico Vigilante 25.752.6209.1836.7095 449051 R$ 650.000,00 R$ 0,00 R$527.085,00restante do recurso seria investido para a execução antes do
encerramento financeiro de 2023.
AEPnãofoiexecutada,ref.osOfícios6264,6265,6620,6621,
7696 cf. consta de Despacho do Subsecretário de Difusão e
Diversidade Cultural, processo 00150-00001861/2024-68, id
138324883,emrazãodalimitaçãodeforçadetrabalhonaquela
00324.01 16101-SECEC Chico Vigilante 13.392.6219.9075.0293 335041 R$ 3.380.660,00 R$ 2.861.389,53 R$519.270,47
SubsecretariaeinexistênciadeservidoresefetivosnaSECECem
nºsuficientequepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenº
de TF. Qto ao valor de R$ 17.870,47 refere-se ao saldo de
execução dos PTs.
AemendaParlamentarfoiexecutada,houvesobradesaldo,que
00371.01 9115-SANTA MARIA Jaqueline Silva 15.752.6209.1836.7096 449051 R$ 694.030,00 R$ 679.342,74 R$14.687,26era insuficiente para execução de outro projeto, devido os
orçamentos terem sido superior ao valor.
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
00378.01 34101-SEL Jaqueline Silva 27.812.6206.9080.0186 335041 R$ 1.337.000,00 R$ 1.227.599,26 R$109.400,74
rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
00379.01 27101-SETUR Jaqueline Silva 27.392.6219.9075.0315 335041 R$ 2.699.983,00 R$ 2.699.982,07 R$0,93Não informado pela Unidade
Ofício 6120 desbloqueado pelo valor de R$ 600,000,00 e
00382.01 16101-SECEC Jaqueline Silva 13.392.6219.9075.0288 335041 R$ 1.750.000,00 R$ 1.749.995,00 R$5,00executado, conforme Plano de Trabalho, por R$ 599.995,00;
razão pelo qual o valor remanescente de R$ 5,00.
Processo N° 00145-00000703/2023-14- 2023NE00418
00393.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jaqueline Silva 15.451.6206.3048.9639 449051 R$ 225.000,00 R$ 220.430,02 R$4.569,98Processo N° 00145-00000694/2023-53- 2023NE00491
00145-00000296/2024-18
00412.01 14101-SEAGRI Daniel Donizet 20.304.6201.4022.0004 339030 R$ 750.000,00 R$ 704.012,27 R$45.987,73Saldo residual de empenho.
O valor não executado (R$ 28.124,48) refere-se ao saldo
remanescentedaEmendaParlamentar 00414.01, em razão da
00414.01 9104-GAMA Daniel Donizet 25.752.6209.8507.6543 339039 R$ 600.000,00 R$ 571.875,52 R$28.124,48CompanhiaEnergéticadeBrasília-CEBapresentaroorçamento
para a execução dos serviços no valor de R$ (571.875,52),
conforme consta no processo SEI 0013100000516/2022-91.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
00419.01 27101-SETUR Daniel Donizet 23.695.6207.9085.0070 335041 R$ 6.378.350,00 R$ 5.963.247,36 R$65.102,64Não informado pela Unidade
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
00421.01 34101-SEL Daniel Donizet 27.812.6206.9080.0195 335041 R$ 2.870.000,00 R$ 2.392.221,40 R$477.778,60
rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
AEmendapararealizaçãodoProjetoFEARTEGAMA-Feirade
Artesanato e Cultura do Gama 2023 foi desbloqueada no
00422.01 16101-SECEC Daniel Donizet 13.392.6219.9075.0292 335041 R$ 2.500.000,00 R$ 2.399.999,60 R$0,40montantedeR$600.000,00;contudo,oPlanodeTrabalhopreviu
ovalordeR$599.999,60;razãopelaqualnãofoiexecutadoo
valor de R$ 0,40.
00423.01 25101-SEDET Daniel Donizet 11.333.6207.9107.0231 335041 R$ 600.000,00 R$ 599.990,00 R$10,00Saldo Remanescente.
Foi realizada a emissão de Nota de Crédito no valor integral,
01001.01 23901-FSDF Fábio Felix 10.302.6202.2145.0020 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 903.131,67 R$96.868,33conformeDoc.111849139,eorecursofoiutilizadoparacompora
disponibilidade orçamentária do Contrato nº 050096/2023
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Foi realizada a emissão de Nota de Crédito no valor integral,
01013.01 23901-FSDF João Cardoso 10.302.6202.2145.0007 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 771.144,09 R$228.855,91conformeDoc.113337573eorecursofoiutilizadoparacompor
disponibilidade orçamentária do Contrato nº 050096/2023
Foi realizada a emissão de Nota de Crédito no valor integral,
conformeDoc.113236928,eorecursofoiutilizadoparacompora
01014.01 23901-FSDF Roosevelt Vilela 10.302.6202.2145.0021 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 899.683,30 R$100.316,70
disponibilidade orçamentária do Contrato nº 050096/2023,
conforme doc. 136302712
Foi realizada a emissão de Nota de Crédito no valor integral,
01018.01 23901-FSDF Hermeto 10.302.6202.2145.0004 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 960.657,31 R$39.342,69conformeDoc.111334659eorecursofoiutilizadoparacompor
disponibilidade orçamentária do Contrato nº 050096/2023
Foi realizada a emissão de Nota de Crédito no valor integral,
01020.01 23901-FSDF Jorge Vianna 10.302.6202.2145.0012 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 823.405,02 R$176.594,98conformeDoc.111335238eorecursofoiutilizadoparacompor
disponibilidade orçamentária do Contrato nº 050096/2023
Foi realizada a emissão de Nota de Crédito no valor integral,
01023.01 23901-FSDF Daniel Donizet 10.302.6202.2145.0016 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 578.617,41 R$421.382,59conformeDoc.111334107eorecursofoiutilizadoparacompor
disponibilidade orçamentária do Contrato nº 050096/2023
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
01025.01 23901-FSDF Martins Machado 10.302.6202.2145.0018 339039 R$ 450.000,00 R$ 0,00 R$450.000,00Parlamentar não emitiu Ofício de Desbloqueio
00080-00225854/2023-11-R$40.000,00,00080-00225798/2023-
15 - R$ 50.000,00, 00080-00225453/2023 -53- R$50.0000 -
inadimplênciaprestaçãodecontas, 00080-00280215/2023-19 -
R$ 30.000,00 - Não apresentação Certidão Negativa e 00080-
03003.01 18101-SEE Gabriel Magno 12.122.6221.9068.0348 445042 R$ 3.400.000,00 R$ 3.150.000,00 R$250.000,0000280138/2023-99-R$30.000,00 -foradoprazoestabelecido
no Decreto de Encerramento de Exercício que dispõe sobre
prazos e procedimentos para encerramento do exercício
financeirode2023-DECRETONº45.057,DE11DEOUTUBRO
DE 2023
03010.01 23901-FSDF Gabriel Magno 10.122.6202.4166.0092 339039 R$ 1.650.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00O parlamentar não emitiu o ofício de desbloqueio.
03014.01 27101-SETUR Gabriel Magno 23.695.6207.9085.0078 335041 R$ 1.550.000,00 R$ 1.128.359,26 R$421.640,74Não informado pela Unidade
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
e Lazer são analisadas com base no que dispõe a Lei nº
13.019,de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortaria
nº 98/2020-SEL. Para a celebração da parceria a OSC deve
03015.01 34101-SEL Gabriel Magno 27.812.6206.9080.0216 335041 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$300.000,00
cumprirrigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentar
todaadocumentaçãoexigidanaformadalei.Ocorrequeparte
daspropostasdefomentosnãoforamcelebradadevidoaonão
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
ParaobradeampliaçãodailuminaçãopúblicanaSQN411-foi
empenhadoovalorcontratualdeR$1.137.558,10-noentantoa
obra sofreu várias intercorrências e foi realizado um projeto
elétricomenor doqueooriginal. Areferidaobra foifaturada e
03021.01 9103-PLANO PILOTO Gabriel Magno 25.752.6209.1836.0133 449051 R$ 1.300.000,00 R$ 1.298.791,86 R$1.208,14
paga no valor R$ 750.934,79 (setecentos e cinquenta mil
novecentosetrintaequatroreaisesetentaenovecentavos)-
RestouovalornãoexecutadodeR$549.065,21-considerando
que o valor estava em restos a pagar, não foi possível executar.
StatusdosOfícios8573,8685e8686nacondiçãode"Bloqueado-
Análise UG" no valor total de R$ 375.000,00.
Ofícios7764,7990,7991,8159,8539e8572desbloqueadosno
03022.01 16101-SECEC Gabriel Magno 13.392.6219.9075.0328 335041 R$ 4.250.000,00 R$ 3.821.371,74 R$378.628,26
valortotaldeR$980.000,00;porémexecutados,conformePlano
deTrabalho,nomontantedeR$976.371,74;razãopelaqualo
saldo remanescente de R$ 3.628,26.
Nãohouveexecuçãodapresenteemenda,poisaOSCindicadao
Instituto Social do Distrito Federal - ISDF se encontrava com
03023.01 57101-SMDF Fábio Felix 14.422.6211.9107.0287 335041 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$300.000,00pendênciajuntoaReceitaFederaldoBrasil,oqueaimpediade
emitircertidãoimprescindívelàcelebraçãodeParceria,conforme
ID SEI 130248916, pág. 2, do Processo 04011-00004668/2023-43.
Emenda destinada à celebração de termo de fomento com o
Centro Internacional de Água e Transdisciplinaridade para a
implementaçãoedesenvolvimentodoProjetoArcodaNascente
03024.01 21208-IBRAM Fábio Felix 18.541.6210.9121.0015 335041 R$ 200.000,00 R$ 199.995,52 R$4,48doParanoá2,atendendooquefoiorçadonafase2doPlanode
Trabalho, conforme NE01160, em anexo, sendo o valor
disponibilizadopelaemendaarredondadoparamais,novalorde
R$ 4,48 (quatro reais e quarenta e oito centavos)
Emendaparlamentarliberadaem01/09/2023.DIPOS,procedeu,
em 05/09/2023, a inst. processual, enviando para análise da
PresidênciadoIPEDF. OsautosforamenviadosàProcuradoria-
GeraldoDistritoFederal. Com a chancelade NotaTécnica nº
03025.01 19219-IPEDF Fábio Felix 12.367.6211.3711.0023 339020 R$ 150.000,00 R$ 14.818,38 R$116.581,6266/2023(doc.SEInº122958532), iniciou-seasatividadespara
trêsmesesapartirdadata15/12/2023. Devidoaoprazoexíguo,
nãofoipossívelsuaexecuçãoem2023,dando-secontinuidadeno
exercício de 2024. Proc. 04033-00007124/2024-93, doc.
138191575
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Emendaparlamentarliberadaem01/09/2023.DIPOS,procedeu,
em 05/09/2023, a inst. processual, enviando para análise da
PresidênciadoIPEDF. OsautosforamenviadosàProcuradoria-
Geral do Distrito Federal. Ao ser aprovada iniciou-se as
03025.01 19219-IPEDF Fábio Felix 12.367.6211.3711.0023 339039 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$18.600,00
atividades.Esterecursodestinava-seapublicaçãodoresultado
do Projeto. Devido ao prazo exíguo, não foi possível sua
execuçãoem2023,dando-secontinuidadenoexercíciode2024.
Proc. 04033-00007124/2024-93, doc. 138191575
Valor empenhado para execução de despesa que ficou inscrita em
03029.01 9106-BRAZLÂNDIA Chico Vigilante 15.752.6209.1836.0135 449051 R$ 259.000,00 R$ 258.992,73 R$7,27RestosaPagarNão-Processados-R$258.992,73.Saldoresidual
R$ 7,27.
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
03037.01 26205-DER João Cardoso 26.782.6217.4197.0001 339039 R$ 300.000,00 R$ 299.777,90 R$222,10
representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 8615).
De acordo com o posicionamento da área técnica desta RA,
responsávelpeloobjetodareferidaemenda, amesma informa
03038.01 9128-SOBRADINHO II João Cardoso 04.122.8205.8517.0088 339030 R$ 200.000,00 R$ 17.285,10 R$82.714,90queconsiderandoqueosrecursosorçamentários,somenteforam
desbloqueadosnodia06/10/2023,nãohouvetempohábilparaa
execução do valor total dos recursos da Emenda.
Em conformidade com as explicações apresentadas pela área
técnica responsável pelo objeto desta emenda, por meio do
Processo n° 00304-00000327/2024-15, informamos que a
03038.01 9128-SOBRADINHO II João Cardoso 04.122.8205.8517.0088 449052 R$ 200.000,00 R$ 91.959,00 R$8.041,00EmendaParlamentarnº03038.01-paraaquisiçõesdemateriais
permanentes, do Valor de $ 100.000,00, foram executados: $
95.528,20,restandoosaldo:$4.471,80.Assim,osaldorestante,
trata-se de saldo/resto(sobra) do valor das aquisições.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
AEPnãofoiexecutada,ref.oOfício7244,cf.constadeDespacho
do Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural, processo
00150-00001861/2024-68,id138324883,emrazãodalimitação
03042.01 16101-SECEC Jorge Vianna 13.392.6219.9075.0332 335041 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00
de força de trabalho naquela Subsecretaria e inexistência de
servidores efetivos na SECEC em nº suficiente que possa
fiscalizar de maneira devida um grande nº de Termos de Fomento.
03043.01 27101-SETUR Ricardo Vale 23.695.6207.9085.0079 335041 R$ 2.159.320,00 R$ 1.386.250,31 R$153.069,69Não informado pela Unidade
03043.01 27101-SETUR Ricardo Vale 23.695.6207.9085.0079 335042 R$ 2.159.320,00 R$ 0,00 R$620.000,00Não informado pela Unidade
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 8725
Processos"LocaçãoLK-02Processos00113-00002102/2021-34
- 160.000,00
00113-00010156/2021-73 - 170.000,00
03046.01 26205-DER Ricardo Vale 26.782.6216.4195.0016 339030 R$ 917.000,00 R$ 373.892,00 R$108,00
Sondagem
00113-00017450/2020-25 - 60.000,00
Locação Caminhão Basculante
0E0m1e1n3d-0a00c2o1n3s9id0e/2ra0d2a2-1e5x -e c1u5t3a.d0a0,0,0p0ois o saldo da emenda
representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 8725
Processos"LocaçãoLK-02Processos00113-00002102/2021-34
- 160.000,00
00113-00010156/2021-73 - 170.000,00
03046.01 26205-DER Ricardo Vale 26.782.6216.4195.0016 339039 R$ 917.000,00 R$ 533.431,98 R$9.568,02
Sondagem
00113-00017450/2020-25 - 60.000,00
Locação Caminhão Basculante
00113-00021390/2022-15 - 153.000,00
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
NãoobstanteodesbloqueiodeR$88.543,30,ref.aoOf.nº8879,
p/ a intervenção deI.P. doCampo daGuarita naEstrutural, a
análise do setor téc. desta SODF, 129771277, concluiu por
proceder tratativas c/ o Dep. no sentido de vislumbrar a
03050.01 22101-SODF Ricardo Vale 15.752.6209.8507.0094 339039 R$ 89.000,00 R$ 0,00 R$89.000,00
possibilidadededescentralizaçãodosrecursosdisponibilizadosp/
a execução pela RA-SCIA. A minuta foi então apresentada à
referidaRA,tendoestadeclinadodacelebraçãodeportaria,face
ao decreto de encerramento/2023, 129919703.
Ofícios nº (s) 9188,9187,9196,9185 e 9184, Valores R$
50.000,00, R$ 50,0000,00, R$ 40.000,00, R$ 50.000,00 e R$
40.000,00,Desbloqueados,em29/12/2023,ouseja,foramdo
prazoestabelecidonoDecretodeEncerramentodeExercícioque
03051.01 18101-SEE Ricardo Vale 12.122.6221.9068.0358 445042 R$ 4.170.000,00 R$ 1.370.000,00 R$330.000,00dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do
exercíciofinanceirode2023;Impossibilitandootramiteinternona
SEEDF para execução, Publicação Portaria, verificação de
adimplência da Prestação de Contas, Empenho, liquidação e
Pagamento.
A EP não foi executada, no montante de R$ 1.140.000,00, cf.
constadeDespachodoSubsecretáriodeDifusãoeDiversidade
Cultural, processo 00150-00001861/2024-68, id 138324883, em
03053.01 16101-SECEC Ricardo Vale 13.392.6219.9075.0331 335041 R$ 4.350.000,00 R$ 2.832.967,40 R$1.367.032,60razãodalimitaçãodeforçadetrabalhonaquelaSubsecretariae
inexistência de servidores efetivos na SECEC em nº suficiente
quepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenºdeTF.Qto
ao valor de R$ 27.645,02 refere-se ao saldo de execução dos PTs.
A EP não foi executada, no montante de R$ 1.140.000,00, cf.
constadeDespachodoSubsecretáriodeDifusãoeDiversidade
Cultural, processo 00150-00001861/2024-68, id 138324883, em
03053.01 16101-SECEC Ricardo Vale 13.392.6219.9075.0331 335041 R$ 4.350.000,00 R$ 149.387,58 R$612,42razãodalimitaçãodeforçadetrabalhonaquelaSubsecretariae
inexistência de servidores efetivos na SECEC em nº suficiente
quepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenºdeTF.Qto
ao valor de R$ 27.645,02 refere-se ao saldo de execução dos PTs.
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
03054.01 34101-SEL Ricardo Vale 27.812.6206.9080.0220 335041 R$ 800.000,00 R$ 438.325,66 R$361.674,34rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
03057.01 22201-NOVACAP Ricardo Vale 27.812.6206.3048.0056 339039 R$ 2.475.000,00 R$ 2.321.173,15 R$153.826,85R$ 153.826,85 - O valor não utilizado refere-se à saldo residual.
03078.01 27101-SETUR Pepa 23.695.6207.9085.0077 335041 R$ 3.500.000,00 R$ 3.399.997,79 R$2,21Não informado pela Unidade
03078.01 27101-SETUR Pepa 23.695.6207.9085.0077 335041 R$ 3.500.000,00 R$ 99.620,85 R$379,15Não informado pela Unidade
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
03079.01 34101-SEL Pepa 27.811.6206.9080.0213 335041 R$ 1.500.000,00 R$ 1.162.774,91 R$337.225,09rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
Ofício 7069 desbloqueado pelo valor de R$ 100.00,00 e
03085.01 16101-SECEC Pepa 13.392.6219.9075.0326 335041 R$ 1.500.000,00 R$ 1.499.951,94 R$48,06executado,conformePlanodeTrabalho,porR$99.951,94;razão
pela qual o saldo remanescente de R$ 48,06.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
03088.01 22201-NOVACAP Pepa 15.451.6206.3902.0068 449051 R$ 500.000,00 R$ 499.423,54 R$576,46R$ 576,46 - Refere-se à Saldo Residual.
03093.01 9126-PARK WAY Hermeto 15.122.6207.3247.0040 449051 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$600.000,00Não informado pela Unidade
03094.01 9126-PARK WAY Hermeto 04.451.6209.8508.0068 449052 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$400.000,00Não informado pela Unidade
03096.01 22201-NOVACAP Hermeto 15.451.6209.1110.0371 449051 R$ 2.500.000,00 R$ 2.000.000,00 R$500.000,00R$ 500.000,00 - não houve desbloqueio.
03099.01 22201-NOVACAP Hermeto 15.451.6206.3048.0054 339039 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00R$ 250.000,00 - Não houve desbloqueio.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Emendacompostapor2ND(339030R$175.000,00e339039R$
150.000,00).Aparcelareferenteaomaterial(ND339030)nãofoi
03103.01 26205-DER Hermeto 26.782.6217.4197.0007 339030 R$ 325.000,00 R$ 0,00 R$175.000,00executada por estar bloqueada (Ofício Eletrônico nº 7761: R$
150.000,00 (empenhado e liquidado R$ 149.924,12) - Valor
bloqueado R$ 175.000,00).
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
03103.01 26205-DER Hermeto 26.782.6217.4197.0007 339039 R$ 325.000,00 R$ 149.924,12 R$75,88
representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 7761).
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
03105.01 26205-DER Pepa 26.782.6216.4195.0015 339030 R$ 1.150.000,00 R$ 130.872,19 R$892,84
representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 7942)
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
03105.01 26205-DER Pepa 26.782.6216.4195.0015 339039 R$ 1.150.000,00 R$ 1.018.225,57 R$9,40
representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 7942)
Emendaexecutadaparcialmente,eosvalores"nãoexecutados"
em virtude de atraso na devolutiva dos processos com os
orçamentos,alémdeorçamentoscomvalores"superior"aovalor
daemenda,faltadetempohábilcomodoDecretonº45057de
03106.01 9108-PLANALTINA Pepa 15.752.6209.1836.0132 449051 R$ 500.000,00 R$ 297.301,12 R$202.698,8811/10/2023, ( Art. 2º Fica vedada aos órgãos e entidades
integrantesdoOrçamentoFiscaledaSeguridadeSocial OFSSa
emissão de Nota de Empenho após 27 de outubro de 2023).
ProcessosSEI:0000100014154/2023-55,00001-00015079/2023,
0013500000883/2023-63.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Emendaexecutadaparcialmente,eosvalores"nãoexecutados"
em virtudedeatrasonadevolutivados processos, orçamentos
apósdatadodecreto,faltadetempohábilcomodoDecretonº
45057 de 11/10/2023, ( Art. 2º Fica vedada aos órgãos e
03107.01 9108-PLANALTINA Pepa 25.752.6209.8507.0092 339039 R$ 500.000,00 R$ 127.609,29 R$372.390,71
entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social - OFSS a emissão de Nota de Empenho após 27 de
outubrode2023).Processos: SEI:00135000002540/2021-71,
0013500002761/2023-10.
AEPnãofoiexecutada,emR$130mil.cf.constadeDespacho
do Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural, 00150-
00001861/2024-68,id138324883,emrazãodalimitaçãodeforça
de trabalho naquela Subsecretaria e inexistência de servidores
03109.01 16101-SECEC Max Maciel 13.392.6219.9075.0327 335041 R$ 3.020.000,00 R$ 2.569.338,27 R$400.661,73
efetivos na SECEC em nº suficiente que possa fiscalizar de
maneira devida um grande nº de TF. Qto ao valor de R$
10.661,73refere-seaosaldodeexecuçãodosPTs,R$10milnão
foi solicitado pelo parlamentar e R$ 250 mil em análise na SERP.
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
03111.01 26205-DER João Cardoso 26.782.6216.4195.0013 339039 R$ 2.000.000,00 R$ 1.999.494,35 R$505,65representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 8614 /
Processo; 00113-00011223/2020-96)
Processo 00080-00241355/2023-63, Oficio Eletrônico 7728. no
valor de R$ 50.000,00, não executado em função da
impossibilidade deemitiraCertidãoNegativadeDébitosjuntoà
03114.01 18101-SEE Max Maciel 12.122.6221.9068.0351 335043 R$ 5.527.631,00 R$ 4.367.631,00 R$1.160.000,00
Receita Federal. O Valor de R$ 1.110.000,00 corresponde o
saldo da emenda, cujo desbloqueio não foi solicitado pelo
parlamentar.
Foiovalorquesobrou,considerandoqueaSULOGutillizouos
03117.01 23901-FSDF Max Maciel 10.303.6202.4216.0035 339030 R$ 1.000.000,00 R$ 975.570,74 R$3.390,62recursos conforme Despacho 126556553. Não sendo possível,
com o valor remanescente, realizar outra aquisição
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Ofícios 8994 e 8995, valores R$ 100.000,00 e 111.000,00
Desbloqueados , em 29/12/2023 , ou seja, fora do prazo
estabelecido no Decreto de Encerramento de Exercício que
dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do
03118.01 18101-SEE Wellington Luiz 12.122.6221.9068.0312 335043 R$ 3.200.000,00 R$ 1.989.000,00 R$211.000,00exercício financeiro de 2023; Considerando que no referido
Decretoficaestabelecidaadatade29dedezembrode2023para
que as Unidades Gestoras realizem os ajustes orçamentários,
financeiros, patrimoniais e contábeis. Impossibilitando o tramite
interno na SEEDF .
Processo00080-00242612/2023-84,OficioEletrônico7730,valor
R$50.000,00.nãoexecutadoemfunçãodenãoapresentaçãoda
03127.01 18101-SEE Max Maciel 12.122.6221.9068.0345 445042 R$ 1.706.908,00 R$ 1.156.908,00 R$550.000,00Prestação de Contas do exercício de 2023. O valor de R$
500.000,00correspondeosaldodaemenda,cujodesbloqueionão
foi solicitado pelo parlamentar
Foi empenhado R$ 1.241.608,60 - para obra de eficietização
públicaemvárioslocaisdaPlanoPiloto,aobrafinalizouefoipaga
novalordeR$ R$1.154.883,33.Foirealizadaacontrataçãode
03136.01 9103-PLANO PILOTO Thiago Manzoni 15.451.6209.8507.0091 339039 R$ 1.500.000,00 R$ 1.498.764,54 R$1.235,46obra de eficientização na SHCGN 713 a 715 - Asa Norte,
empenhadoovalordeR$257.155,94eobrafinalizadaepagano
valordeR$R$257.155,94-Restouovalorresidualdaemenda
de R$ 87.960,73 - do qual não foi possível executá-lo.
OvalorempenhadodeR$29.824,00(vinteenovemil,oitocentos
evinteequatroreais)foisuficienteparaaexecuçãodoprograma
03138.01 14203-EMATER Thiago Manzoni 20.606.6201.2173.0042 339014 R$ 600.000,00 R$ 29.824,00 R$16,10
detrabalho,nãosendonecessárioautilizaçãodetodoovalorda
Emenda Parlamentar.
OvalorempenhadodeR$167.594,00(centoesessentaesete
milequinhentosenoventaequatroreais)foisuficienteparaa
03138.01 14203-EMATER Thiago Manzoni 20.606.6201.2173.0042 339030 R$ 600.000,00 R$ 167.594,00 R$41.671,51
execução do programa de trabalho, não sendo necessário a
utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
OvalorempenhadodeR$127.974,94(centoevinteesetemil,
novecentosesetentaequatroreaisenoventaequatrocentavos)
03138.01 14203-EMATER Thiago Manzoni 20.606.6201.2173.0042 339033 R$ 600.000,00 R$ 127.974,94 R$1.223,40foi suficiente para a execução do programa de trabalho, não
sendo necessário a utilização de todo o valor da Emenda
Parlamentar.
O valor empenhado de R$ 203.684,84 (duzentos e três mil,
seiscentoseoitentaequatroreaiseoitentaequatrocentavos)foi
03138.01 14203-EMATER Thiago Manzoni 20.606.6201.2173.0042 339039 R$ 600.000,00 R$ 203.684,84 R$6.936,81
suficienteparaaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendo
necessário a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.
O recurso foi disponibilizado, para aquisição de duas vans
adaptadas e aquisições de materiais para cerimonial , para
aquisição das vans foi realizado pregão eletrônico de nº
067/2023, conforme processo SEI de numero 04015-
03144.01 61101-SEAC Thiago Manzoni 08.244.6203.2954.0003 449052 R$ 750.000,00 R$ 586.674,60 R$163.325,4000000967/2023-04novalordeR$549.930,00notadeempenho
Nº211,eparaaquisiçãodosmateriaisparacerimonialoprocesso
SEInº04015.00000.890/2023-64 e empenho247novalordeR$
36.744,60.Devidoalicitaçãofoiadquiridoositenscommenor
valor.
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
03149.01 26205-DER Doutora Jane 26.782.6216.4195.0014 339030 R$ 1.300.000,00 R$ 1.299.989,60 R$10,40representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 7732 /
Processo; 00113-00005074/2023-79 e 00113-00010688/2023-72).
Oficio 8175 desbloqueado no valor de R$ 390.000,00 e
executado, conforme Plano de Trabalho, por R$ 389.936,71;
razão pela qual o saldo remanescente de R$ 63,29.
03151.01 16101-SECEC Doutora Jane 13.392.6219.9075.0325 335041 R$ 3.820.000,00 R$ 3.519.936,71 R$63,29
E Ofício 7564, desbloqueado no valor de R$ 50.000,00 e
executado,conformePlanodeTrabalho,porR$49.998,10;razão
pela qual o saldo remanescente de R$ 1,90.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Oficio 8175 desbloqueado no valor de R$ 390.000,00 e
executado, conforme Plano de Trabalho, por R$ 389.936,71;
razão pela qual o saldo remanescente de R$ 63,29.
03151.01 16101-SECEC Doutora Jane 13.392.6219.9075.0325 335041 R$ 3.820.000,00 R$ 149.998,10 R$1,90
E Ofício 7564, desbloqueado no valor de R$ 50.000,00 e
executado,conformePlanodeTrabalho,porR$49.998,10;razão
pela qual o saldo remanescente de R$ 1,90.
03152.01 27101-SETUR Doutora Jane 23.695.6207.9085.0076 335041 R$ 3.110.900,00 R$ 1.349.883,71 R$1.761.016,29Não informado pela Unidade
Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre
de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos
custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
03157.01 34101-SEL Doutora Jane 27.812.6206.9080.0215 335041 R$ 1.795.000,00 R$ 691.331,84 R$1.103.668,16
no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto
37.843/2016.
Saldo remanescente de execução de Emendas
03158.01 9109-PARANOÁ Doutora Jane 15.752.6209.8507.0093 339039 R$ 487.100,00 R$ 487.005,46 R$94,54
Parlamentares.
03163.01 22201-NOVACAP Doutora Jane 15.451.6209.1110.0383 449051 R$ 2.180.000,00 R$ 1.580.000,00 R$600.000,00R$ 600.000,00 - não houve desbloqueio.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Oficio9101Desbloqueado,em29/12/2023,ouseja,foramdo
prazoestabelecidonoDecretodeEncerramentodeExercícioque
dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do
exercício financeiro de 2023; Considerando que no referido
03164.01 18101-SEE Pastor Daniel de Castro 12.122.6221.9068.0353 335043 R$ 1.050.000,00 R$ 650.000,00 R$400.000,00
Decretoficaestabelecidaadatade29dedezembrode2023para
que as Unidades Gestoras realizem os ajustes orçamentários,
financeiros, patrimoniais e contábeis. Impossibilitando o tramite
interno na SEEDF para execução , Publicação Portaria, ....
03170.01 22201-NOVACAP Pastor Daniel de Castro 15.451.6209.1110.0389 449051 R$ 1.000.000,00 R$ 954.396,72 R$45.603,28R$ 45.603,28 - Saldo residual.
Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre
de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos
custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
03174.01 34101-SEL Pastor Daniel de Castro 27.811.6206.9080.0217 335041 R$ 870.000,00 R$ 869.314,57 R$685,43
no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto
37.843/2016.
Aemenda03181.01gerou3ofícios:7221,7223e8872.Este,no
valordeR$70.000,00foiconsideradoinexequível,videTermode
Análise 60 (128241492). A área técnica entendeu pela
03181.01 44101-SEJUS Gabriel Magno 14.422.6211.9107.0008 335041 R$ 350.000,00 R$ 0,00 R$70.000,00
inviabilidade, pois conforme dispunha no ofício, o parlamentar
desejaqueaemendasejaexecutadapelaSecretariadeCulturae
Economia Criativa.
Aemenda03181.01originou3ofícios:7221,7223e8872.Em
relação ao de nº 7221, o projeto Circuito de Arte e Culturas
Negras que visa o oferecimento de oficinas presenciais de
capoeira, charme, percussão, dança afro, festival de cultura e
03181.01 44101-SEJUS Gabriel Magno 14.422.6211.9107.0008 335043 R$ 350.000,00 R$ 279.998,40 R$1,60
workshops.Emquepeseovalordestinadoàinstituiçãotersido
de R$ 80.000,00, o valor do projeto apresentado no plano de
trabalhofoideR$79.998,40,videTermodeFomentoMROSC4
(126920541).
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
AEPnãofoiexecutada,novalordeR$240mil,cf.constade
Despacho do Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural,
processo00150-00001861/2024-68,id138324883,emrazãoda
03182.01 16101-SECEC Joaquim Roriz Neto 13.392.6219.9075.0002 335041 R$ 4.775.000,00 R$ 3.334.368,08 R$240.631,92limitação de força de trabalho naquela Subsecretaria e
inexistência de servidores efetivos na SECEC em nº suficiente
quepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenºdeTF.Qto
ao valor de R$ 631,92 refere-se ao saldo de execução dos PTs.
DeacordocomoProcessoSEI00080-00225672/2023-32.Oficio
03189.01 18101-SEE Joaquim Roriz Neto 12.122.6221.9068.0004 445042 R$ 595.000,00 R$ 575.000,00 R$20.000,00
7798, impossibilidade da execução em vista da certidão negativa.
Valor remanescente uma vez que o parlamentar disponibilizou
recursoumpoucoamaisparaqualquereventualnecessidade.Os
03190.01 9114-SAMAMBAIA Joaquim Roriz Neto 04.122.8205.8517.0028 449052 R$ 70.000,00 R$ 40.370,00 R$29.630,00
equipamentos foram adquiridos e recebidos adequadamente,
processo SEI nº 00142-00001893/2023-63.
03192.01 27101-SETUR Joaquim Roriz Neto 23.695.6207.9085.0001 335041 R$ 2.800.000,00 R$ 2.798.444,75 R$1.555,25Não informado pela Unidade
03193.01 23901-FSDF Joaquim Roriz Neto 10.122.6202.4166.0001 339039 R$ 950.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00O parlamentar não emitiu o ofício de desbloqueio
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
03194.01 34101-SEL Joaquim Roriz Neto 27.812.6206.9080.0006 335041 R$ 1.850.000,00 R$ 1.745.778,99 R$104.221,01rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
EmendadescentralizadaparaaSecretariadeTurismo.Doc.SEI
03196.01 25101-SEDET Joaquim Roriz Neto 11.333.6207.9107.0011 335041 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$500.000,00
(130751524 - Portaria Descentralização Orçamentária)
AEPnãofoiexecutada,novalordeR$250mil,cf.constade
Despacho do Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural,
processo00150-00001861/2024-68,id138324883,emrazãoda
03200.01 16101-SECEC Wellington Luiz 13.392.6219.9075.0005 335041 R$ 1.500.000,00 R$ 994.561,56 R$255.438,44limitação de força de trabalho naquela Subsecretaria e
inexistência de servidores efetivos na SECEC em nº suficiente
quepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenºdeTF.Qto
ao valor de R$ 5.438,14 refere-se ao saldo de execução dos PTs.
03202.01 27101-SETUR Wellington Luiz 23.695.6207.9085.0080 335041 R$ 1.130.000,00 R$ 1.114.839,44 R$15.160,56Não informado pela Unidade
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
03204.01 34101-SEL Wellington Luiz 27.812.6206.9080.0218 335041 R$ 800.000,00 R$ 517.611,37 R$282.388,63rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
A supracitada emenda parlamentar foi devidamente executada
nos autos do processo SEI Nº 00303-00000333/2023-10, no
exercício de 2023.
Nº da Emenda 03206.01
03206.01 9125-VARJÃO Martins Machado 04.421.6217.2426.0096 339139 R$ 150.000,00 R$ 120.000,00 R$30.000,00
Programa de Trabalho
04.421.6217.2426.0096,“FORTALECIMENTODASAÇÕESDE
APOIO AO INTERNO E SUA FAMILIA-VARJÃO”.
03207.01 27101-SETUR Rogério Morro da Cruz 23.695.6207.9085.0081 335041 R$ 600.000,00 R$ 449.598,50 R$150.401,50Não informado pela Unidade
Justifica-se que foram executados 96,83% dos recursos
disponibilizados. O saldo não executado de R$ 72.530,30
corresponde ao valor de R$ 68.000,00, que permaneceu
03208.01 9116-SÃO SEBASTIÃO Rogério Morro da Cruz 04.122.8205.8517.0205 339030 R$ 218.000,00 R$ 51.181,55 R$72.530,30bloqueado até o encerramento do exercício impedindo a sua
utilização, adicionado ao valor de R$ 4.748,55, de fato não
executado por razões de ordem técnica/administrativa não
superadas durante o exercício.
Justifica-se que foram executados 96,83% dos recursos
disponibilizados. O saldo não executado de R$ 72.530,30
corresponde ao valor de R$ 68.000,00, que permaneceu
03208.01 9116-SÃO SEBASTIÃO Rogério Morro da Cruz 04.122.8205.8517.0205 339039 R$ 218.000,00 R$ 53.400,00 R$218,15bloqueado até o encerramento do exercício impedindo a sua
utilização, adicionado ao valor de R$ 4.748,55, de fato não
executado por razões de ordem técnica/administrativa não
superadas durante o exercício.
Refere-se a recursos orçamentários destinados àexpansão da
rede de distribuição de energia elétrica nesta Região
Administrativa.Porrazõesdeordens técnicaseadministrativas
03211.01 9116-SÃO SEBASTIÃO Rogério Morro da Cruz 25.752.6209.1836.0134 449051 R$ 2.100.000,00 R$ 1.849.070,22 R$250.929,78nãohouvetempohábil paraa elaboraçãode novos projetos e
orçamentospelaCompanhiaEnergéticadeBrasília(CEB)atéo
encerramentodoexercíciofinanceiro,impedindoautilizaçãototal
dos recursos disponibilizados.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Ovalornãoexecutadocorrespondeaosaldodaemenda,cujoo
03212.01 18101-SEE Rogério Morro da Cruz 12.122.6221.9068.0357 445042 R$ 350.000,00 R$ 310.000,00 R$40.000,00
desbloqueio não foi solicitado pelo parlamentar .
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
03213.01 26205-DER Rogério Morro da Cruz 26.782.6217.4197.0008 339030 R$ 300.000,00 R$ 295.200,00 R$4.800,00representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 6802 /
Processo; 00113-00002840/2023-43).
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
03217.01 34101-SEL Rogério Morro da Cruz 27.812.6206.9080.0219 335041 R$ 1.300.000,00 R$ 736.256,73 R$563.743,27
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
Em decorrência do cronograma de execução do Contrato n°
11/2021,12/2021e13/2021referentesàregularizaçãofundiária
em São Sebastião, alguns produtos previstos para serem
executados nesses contratos no ano de 2023 não foram
entreguespelaempresacontratadapormotivosdelongosprazos
03218.01 28209-CODHAB Rogério Morro da Cruz 15.127.6208.4011.0024 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 824.130,20 R$175.869,80
de análise dos projetos urbanístico e de infraestrutura junto a
outrosórgãosdogoverno.Consequentemente,nãofoipossível
utilizar o restante do recurso da emenda, planejado para esse fim.
A EP não foi executada, no valor de R$ 50 mil, cf. consta de
Despacho do Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural,
processo00150-00001861/2024-68,id138324883,emrazãoda
03219.01 16101-SECEC Rogério Morro da Cruz 13.392.6219.9075.0330 335041 R$ 1.550.000,00 R$ 1.399.653,28 R$50.346,72limitação de força de trabalho naquela Subsecretaria e
inexistência de servidores efetivos na SECEC em nº suficiente
quepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenºdeTF.Qto
ao valor de R$ 346,72 refere-se ao saldo de execução dos PTs.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Por questões de ordens técnicas e administrativas, não houve
demandaparanovasaquisiçõesensejandoainexecuçãodosaldo
remanescente. Ressalta-se que todos os itens
03221.01 9116-SÃO SEBASTIÃO Rogério Morro da Cruz 04.122.8205.8517.0201 449052 R$ 132.000,00 R$ 122.800,30 R$9.199,70
(materiais/equipamentos permanentes) previstos em Ata de
Registro de Preços para esta Unidade foram adquiridos com
recursos da presente Emenda.
Refere-se a recursos orçamentários destinados àexpansão da
rede de distribuição de energia elétrica nesta Região
Administrativa.Porrazõesdeordens técnicaseadministrativas
03223.01 9116-SÃO SEBASTIÃO Rogério Morro da Cruz 25.752.6209.8507.0087 339039 R$ 2.250.000,00 R$ 2.249.891,77 R$108,23nãohouvetempohábil paraa elaboraçãode novos projetos e
orçamentospelaCompanhiaEnergéticadeBrasília(CEB)atéo
encerramentodoexercíciofinanceiro,impedindoautilizaçãototal
dos recursos disponibilizados.
Ofício 7377 desbloqueado pelo valor de R$ 300.000,00 e
03227.01 16101-SECEC Pastor Daniel de Castro 13.392.6219.9075.0324 335041 R$ 500.000,00 R$ 499.999,87 R$0,13executado, conforme Plano de Trabalho, por R$ 299.999,87;
razão pela qual o saldo remanescente de R$ 0,13.
Emenda Parlamentar destinada a eficientização de iluminação
publica,tendoorçamentoapresentadopelaCEBnovalordeR$
03234.01 9122-ÁGUAS CLARAS Pastor Daniel de Castro 25.752.6209.8507.0089 339039 R$ 800.000,00 R$ 789.671,69 R$10.328,31789.671,69. Tendo em vista o Decreto de encerramento do
exercício2023,nãohouvetempohábilparaexecutarosaldode
R$ 10.328,31. Conforme Processo SEI 00300.00000431/2023-31.
Processo 04011-00002324/2023-08 Referente a realização do
projeto "MULHER,NãoseCale".CelebradooTermodeFomento
nº01/2023,novalordeR$398.648,17,sobrandoosaldoresidual
de R$ 1.351,83, desta emenda. No Processo 04011-
03235.01 57101-SMDF Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0274 335041 R$ 1.000.000,00 R$ 694.657,29 R$3.990,8800004276/2023-84, TermodeFomentonº05/2023,realizaçãodo
projeto "MULHER, Não se Caleque do valor total de R$
846.009,12, tendosido destaemenda destinadoo valor de R$
300.000,00,sendoutilizadoovalordeR$296.009,12,sobrandoo
saldo residual R$ 3.990,88.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Processo04011-00002627/2023-12,tramitouopleitodeanalise
do Projeto Curso Auxiliar de Saúde Bucal mulheres vitimas de
03235.01 57101-SMDF Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0274 335043 R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$132.351,83violência domestica, no valor proposto de emenda de R$
131.000,00,todavia,nãohouveatendimentodasdiligenciasoque
levou à impossibilidade de continuidade da formalização.
A Emenda nº 03238.01, oriunda do gab do Deputado Pastor
Daniel de Castro, Programa de Trabalho nº.:
25.752.6209.8507.0090, subtítulo MAN. DO SIST. DE ILUM.
PUB. EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO COM LÂMPADAS
03238.01 9133-VICENTE PIRES Pastor Daniel de Castro 25.752.6209.8507.0090 339039 R$ 500.000,00 R$ 497.576,86 R$2.423,14LED EM VP, no processo SEI nº 0036600000693/2023-13 foi
devidamenteexecutadapelaCompanhiaEnergéticadeBrasília-
CEB,utilizandoovalordeR$497.576,86.Osaldonãoutilizado,
qualsejaR$2.423,14nãofoisuficienteparaexecutarpartedo
Programa de Trabalho proposto pelo Parlamentar.
Emenda Parlamentar executada havendo saldo remanescente
03239.01 9112-GUARÁ Dayse Amarilio 15.752.6209.1836.0131 449051 R$ 239.123,00 R$ 239.122,91 R$0,09
insuficiente para execução de outros projetos/ações.
Nãohouvetempohábilparaaexecução,conformeDespachos
03240.01 23901-FSDF Dayse Amarilio 10.122.6202.4166.0088 339030 R$ 4.315.002,00 R$ 0,00 R$645.000,00130154832,130171802e130249629.Osofícios9203,9204,9205
foram desbloqueados em 27/12/2023
03240.01 23901-FSDF Dayse Amarilio 10.122.6202.4166.0088 339039 R$ 4.315.002,00 R$ 0,00 R$2,00Não desbloqueado pela parlamentar
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
03240.01 23901-FSDF Dayse Amarilio 10.122.6202.4166.0088 449052 R$ 4.315.002,00 R$ 0,00 R$150.000,00Cancelado pela parlamentar
Ofícios 9136,9112,9110,9109 e 9108, valores R$ 50.000,00,R$
30.500,00,R$ 30.000,00 R$ 70.000,00 e R$ 220.000,00,
Desbloqueados , em 29/12/2023 , ou seja, fora do prazo
estabelecido no Decreto de Encerramento de Exercício que
03247.01 18101-SEE Dayse Amarilio 12.122.6221.9068.0299 335043 R$ 9.266.000,00 R$ 4.144.500,00 R$400.500,00dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do
exercício financeiro de 2023; Considerando que no referido
Decretoficaestabelecidaadatade29dedezembrode2023para
que as Unidades Gestoras realizem os ajustes orçamentários,
financeiros, patrimoniais e contáb
Emenda Parlamentar executada havendo saldo remanescente
03253.01 9112-GUARÁ Dayse Amarilio 15.752.6209.8507.0084 339039 R$ 754.661,00 R$ 754.660,28 R$0,72
insuficiente para execução de outros projetos/ações.
03255.01 27101-SETUR Roosevelt Vilela 23.695.6207.9085.0075 335041 R$ 3.060.050,00 R$ 3.050.693,23 R$9.356,77Não informado pela Unidade
EmendanãoexecutadaporconsensoeadequaçãoentreoPoder
Concedente e Concessionária de Iluminação Pública( CEB
IluminaçãoPúblicaeServiços.),conformeconstanoDocumento
03260.01 9109-PARANOÁ Roosevelt Vilela 25.752.6209.1836.0130 449051 R$ 600.000,00 R$ 596.712,36 R$3.287,64
Sei nº( 00140-00000594/2023-68)
Ofício Nº 22/2024 - CEB-H/DR.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
A PMDF executou as emendas parlamentares individuais
atribuídas.Noentanto,adivisãodovalortotaldasemendaspelo
valor unitário dos objetos adquiridos resultou em um saldo
remanescente, uma vez que, inevitavelmente, o montante total
03261.01 24103-PMDF Roosevelt Vilela 06.181.6217.3029.0032 339030 R$ 491.000,00 R$ 490.795,08 R$204,92
dasemendasnãosedividedemaneiraexatapelocustounitário
dositenscomprados.Dessaforma,essesaldoresidualnãofoi
resultantedeumaescolhadiscricionáriaoufalhanagestãodos
recursos disponibilizados.
03263.01 26206-METRÔ Max Maciel 26.453.6216.3467.0091 449052 R$ 184.000,00 R$ 0,00 R$184.000,00Não informado pela Unidade
A EP não foi executada, no valor de R$ 50 mil, cf. consta de
Despacho do Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural,
processo00150-00001861/2024-68,id138324883,emrazãoda
limitação de força de trabalho naquela Subsecretaria e
03266.01 16101-SECEC Paula Belmonte 13.392.6219.9075.0321 335041 R$ 1.256.000,00 R$ 949.947,02 R$210.052,98
inexistência de servidores efetivos na SECEC em nº suficiente
quepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenºdeTF.Qto
aovalordeR$52,98refere-seaosaldodeexecuçãodosPTseo
valor total de R$160 mil bloqueados.
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
03268.01 34101-SEL Paula Belmonte 27.812.6206.9080.0208 335041 R$ 1.092.000,00 R$ 249.498,81 R$842.501,19
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
Ovalornãoexecutadocorrespondeaosaldodaemenda,cujoo
03269.01 18101-SEE Paula Belmonte 12.122.6221.9068.0303 335043 R$ 8.405.300,00 R$ 6.645.000,00 R$1.760.300,00
desbloqueio não foi solicitado pelo parlamentar .
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Ovalornãoexecutadocorrespondeaosaldodaemenda,cujoo
03274.01 18101-SEE Paula Belmonte 12.122.6221.9068.0309 445042 R$ 4.449.700,00 R$ 4.009.500,00 R$440.200,00
desbloqueio não foi solicitado pelo parlamentar .
Processo 04011-00002327/2023-33, referente a realização do
projeto "CARAVANA DA MULHER ", que após precificação à
03277.01 57101-SMDF Jaqueline Silva 14.422.6211.9107.0265 335041 R$ 999.975,00 R$ 999.974,50 R$0,50epoca da formalização o termo de Fomento nº 04/2023, foi
celebradocomoempenhodeR$999.974,50,sobrandoosaldo
residual de R$25,50.
03281.01 27101-SETUR Jaqueline Silva 27.392.6219.9075.0329 335041 R$ 1.899.893,00 R$ 1.899.892,97 R$0,03Não informado pela Unidade
Aemenda03289.01foiexecutadadeformaindiretanoprocesso
00400-0003445/2023-11, por meio do projeto GrooveOnline contra
aviolênciaquevisarealizarencontrosmotivacionaisemescolas
públicas, com palestras interativas e ferramentas audiovisuais,
03289.01 44101-SEJUS Eduardo Pedrosa 14.422.6211.9107.0267 335041 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$500,00
visando a prevenção da violência. Em que pese o valor da
emendadestinadaaInstituiçãotersidodeR$100.000,00, ovalor
doprojetoapresentadopelaInstituiçãofoideR$99.500,00,vide
Termo de Fomento 128631363 e Plano de Trabalho 128285209
Devidoaquantidadededetalhessobreajustificativadossaldos
03290.01 40101-SECTI Eduardo Pedrosa 19.573.6207.9107.0268 335041 R$ 3.150.000,00 R$ 3.149.117,74 R$882,26
residuais, a justificativa está contida em anexo.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Valor remanescente uma vez que o parlamentar disponibilizou
recursoumpoucoamaisparaqualquereventualnecessidade.O
03291.01 9114-SAMAMBAIA Eduardo Pedrosa 25.752.6209.8507.0086 339039 R$ 160.000,00 R$ 149.279,14 R$10.720,86
serviçocontratadofoidevidamenteexecutado, processoSEI nº
00001-00023361/2023-09.
Ovalornãoexecutadocorrespondeaosaldodaemenda,cujoo
03296.01 18101-SEE Iolando 12.122.6221.9068.0305 335043 R$ 800.000,00 R$ 700.000,00 R$100.000,00
desbloqueio não foi solicitado pelo parlamentar .
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
03299.02 34101-SEL Iolando 27.812.6206.9080.0210 335041 R$ 550.000,00 R$ 298.820,97 R$251.179,03
rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
A Emenda Parlamentar foi executada, houve sobra desaldo e
devido ao Decreto nº 45.057, de 11 de outubro de 2023, que
03309.01 9115-SANTA MARIA Jaqueline Silva 04.122.8205.8517.0072 339030 R$ 149.581,00 R$ 148.289,08 R$1.291,92dispõesobreosprazosdeencerramentodeexercício,nãohouve
tempohábilparaaquisições viaPLS, por issooremanescente
não foi utilizado.
Pendências na instrução de formalização do Termo Aditivo ao
03313.01 23901-FSDF Pastor Daniel de Castro 10.302.6202.9107.0269 335042 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$500.000,00
Contrato de Gestão nº 001/2018 - SES, conforme doc. 130210645
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Tratada nos autos 00400-00059793/2023-92 e 00400-
00073529/2023-61, através da indicação p/ 2 projetos: Melhor
IdadeConectadadeR$500.000,00eQualisuldeR$150.000,00.
Referente ao 1º, em que pese a destinação ter sido de R$
03314.01 44101-SEJUS Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0270 335043 R$ 650.000,00 R$ 499.639,00 R$150.361,00500.000,00,oprojetoapresentadofoideR$499.639,00-Termo
deFomento130096980ePlanodeTrabalho130014381.O2º,
não foi executado devido ao exíguo lapso temporal entre o
recebimento da demanda e o encerramento de 2023, ainda a
emenda estava bloqueada 130460501
03323.01 21101-SEMA Daniel Donizet 18.541.6210.9107.0285 335041 R$ 2.810.000,00 R$ 2.500.000,00 R$310.000,00Não informado pela Unidade
03325.01 21101-SEMA Daniel Donizet 18.542.6210.2536.0023 339039 R$ 750.000,00 R$ 499.265,14 R$250.734,86Não informado pela Unidade
Processos: 00080-00225854/2023-11 - oficio 7631, R$
40.000,00, 00080-00225798/2023-15 - oficio 7683, R$
50.000,00, 00080-00225453/2023-53 - 7632, R$ 50.000,00 ,
00080-00280215/2023-19, oficio 8391, R$ 30.000,00 e 00080-
03328.01 18101-SEE Gabriel Magno 12.122.6221.9068.0310 335043 R$ 7.310.410,00 R$ 6.860.410,00 R$450.000,00
00280138/2023-99 - oficio 8391 , R$ 30.000,00 não foram
executadoemfunçãodoDecreto DECRETONº45.057,DE11
/10/2023. O valor de R$ 250.000,00 corresponde o saldo da
emenda, cujo o desbloqueio não foi solicitado pelo parlamentar.
Recurso utilizado parcialmente devido ao processo 00138-
00004482/2023-06, instruído com a finalidade de realizar os
04005.01 9111-CEILÂNDIA Chico Vigilante 25.752.6209.8507.0099 339039 R$ 1.035.000,00 R$ 987.960,86 R$47.039,14serviços de Eficientização de iluminação pública com emendas
parlamentares, não apresentar em sua instrução outros
endereços da cidade aptos a receber tais serviços.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre
de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos
custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
04009.01 34101-SEL Chico Vigilante 27.812.6206.9080.0223 335041 R$ 330.500,00 R$ 330.489,22 R$10,78
no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto
37.843/2016.
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
representamenosdoque1%dovalortotal(OFÍCIO7427e8039
/ Processos ;"00113-00003576/2023-65
R$ 350 mil
04011.01 26205-DER Robério Negreiros 26.782.6216.4195.0017 339039 R$ 4.800.000,00 R$ 4.797.585,38 R$2.414,6200113-00017107/2022-42
R$ 130 mil
00113-00021232/2022-57
R$ 1.195.000,00
04014.01 27101-SETUR Robério Negreiros 23.695.6207.9085.0088 335041 R$ 1.267.350,00 R$ 1.183.819,53 R$83.530,47Não informado pela Unidade
A entidade beneficiadanão concordoucom aprecificação feita
pelo Estado, fato que inviabilizou a assinatura do Termo.
04019.02 10101-VGDF Jorge Vianna 14.243.6211.9078.0075 335041 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$500.000,00
Registro,também,queexistemalgumasdivergênciacomrelação
as informações que constam nessa telae noComprovante de
Ofício Eletrônico Nº 7405, emitido em : : 16/08/2023 14:20:05
Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre
de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos
04022.01 34101-SEL Jorge Vianna 27.812.6206.9080.0224 335041 R$ 100.000,00 R$ 98.037,40 R$1.962,60custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto
37.843/2016.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
A PMDF executou as emendas parlamentares individuais
atribuídas.Noentanto,adivisãodovalortotaldasemendaspelo
valor unitário dos objetos adquiridos resultou em um saldo
remanescente, uma vez que, inevitavelmente, o montante total
04030.01 24103-PMDF João Cardoso 06.181.8217.8517.0211 339030 R$ 150.000,00 R$ 149.946,48 R$53,52
dasemendasnãosedividedemaneiraexatapelocustounitário
dositenscomprados.Dessaforma,essesaldoresidualnãofoi
resultantedeumaescolhadiscricionáriaoufalhanagestãodos
recursos disponibilizados.
Informamosquenãofoipossívelexecutaraemendaparlamentar
04033.01 9105-TAGUATINGA João Cardoso 15.752.6209.8507.0096 339039 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00porfaltadecontratocomaCEB,tornando-seinviávelaexecução
direta com àquela Empresa.
Osrecursosdisponibilizadosforamsuperioresaonecessáriopara
execuçãodoobjeto,quefoiintegralmenteatendido.Ademais,não
04035.01 24105-PCDF Wellington Luiz 06.128.6206.2024.0027 339014 R$ 870.000,00 R$ 869.974,11 R$25,89
erapossívelexecutaraemendaparaoutrafinalidade,quenãoa
indicada.
04038.01 27101-SETUR Iolando 23.695.6207.9085.0084 335041 R$ 300.000,00 R$ 299.977,37 R$22,63Não informado pela Unidade
A PMDF executou as emendas parlamentares individuais
atribuídas.Noentanto,adivisãodovalortotaldasemendaspelo
valor unitário dos objetos adquiridos resultou em um saldo
remanescente, uma vez que, inevitavelmente, o montante total
04043.01 24103-PMDF Hermeto 06.181.8217.8517.0212 339030 R$ 300.000,00 R$ 299.892,96 R$107,04
dasemendasnãosedividedemaneiraexatapelocustounitário
dositenscomprados.Dessaforma,essesaldoresidualnãofoi
resultantedeumaescolhadiscricionáriaoufalhanagestãodos
recursos disponibilizados.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
04044.01 9126-PARK WAY Hermeto 04.122.8205.8517.0213 339039 R$ 200.000,00 R$ 180.000,00 R$20.000,00Não informado pela Unidade
A PMDF executou as emendas parlamentares individuais
atribuídas.Noentanto,adivisãodovalortotaldasemendaspelo
valor unitário dos objetos adquiridos resultou em um saldo
remanescente, uma vez que, inevitavelmente, o montante total
04045.01 24103-PMDF Hermeto 06.181.8217.8517.0214 339030 R$ 200.000,00 R$ 199.928,64 R$71,36
dasemendasnãosedividedemaneiraexatapelocustounitário
dositenscomprados.Dessaforma,essesaldoresidualnãofoi
resultantedeumaescolhadiscricionáriaoufalhanagestãodos
recursos disponibilizados.
A PMDF executou as emendas parlamentares individuais
atribuídas.Noentanto,adivisãodovalortotaldasemendaspelo
valor unitário dos objetos adquiridos resultou em um saldo
remanescente, uma vez que, inevitavelmente, o montante total
04054.01 24103-PMDF Wellington Luiz 06.181.8217.8517.0220 339030 R$ 100.000,00 R$ 99.964,32 R$35,68
dasemendasnãosedividedemaneiraexatapelocustounitário
dositenscomprados.Dessaforma,essesaldoresidualnãofoi
resultantedeumaescolhadiscricionáriaoufalhanagestãodos
recursos disponibilizados.
ReferenteaoProjetoPrimeiraLigadeCristo, nãohouvetempo
hábil para análise, considerando o prazo de disponibilidade
orçamentária;quantoaoValor deEmendareferenteaoProjeto
Sons da Juventude, Programa de Trabalho:
04070.02 10101-VGDF Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0312 335043 R$ 500.000,00 R$ 174.436,42 R$195.563,5814.422.6211.9107.0310, NaturezadeDespesa: 335043, o valor
executado foi menor que o valor constante na destinação da
emendadevidoaumajustepeloexamedacompatibilidadedos
custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
no mercado.
O processo 00138-00004185/2022-71, que versa sobre a
contratação dos serviços da CEB instalação e Aquisição de
RefletoresnaCamposintéticodaEQNM21/23, foiencaminhado
04096.01 9111-CEILÂNDIA Paula Belmonte 15.451.6209.1836.0136 449051 R$ 197.000,00 R$ 0,00 R$197.000,00à CEB para inserção de documentos com o fito de celebrar
contratodeprestaçãodeserviço.Contudooreferido processo,
não retornou a esta Administração Regional inviabilizando a
execução da referida emenda parlamentar.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
O valor empenhado de R$ 212.641,99 (duzentos e doze mil,
seiscentosequarentaeumreaisenoventaenovecentavos)foi
04097.01 14203-EMATER Paula Belmonte 20.606.6201.2173.0044 339030 R$ 280.000,00 R$ 212.641,99 R$67.358,01
suficienteparaaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendo
necessário a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.
04101.01 27101-SETUR Dayse Amarilio 23.695.6207.9085.0083 335041 R$ 191.810,00 R$ 191.809,98 R$0,02Não informado pela Unidade
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
04102.01 26205-DER Dayse Amarilio 26.451.6216.3090.0005 339030 R$ 500.000,00 R$ 499.996,85 R$3,15
representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 7414).
Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre
de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos
04104.01 34101-SEL Dayse Amarilio 27.812.6206.9080.0222 335041 R$ 283.000,00 R$ 282.906,12 R$93,88custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto
37.843/2016.
A Emenda para realização do Projeto Dia do Evangélico
(Programa de Trabalho 13.392.6219.9075.0333 – Apoio a
Projetos Culturais no Distrito Federal, Fonte 100, Natureza de
04105.01 16101-SECEC Dayse Amarilio 13.392.6219.9075.0333 335041 R$ 30.000,00 R$ 29.957,25 R$42,75Despesa 33.50.41) foi desbloqueada no montante de R$
30.000,00;contudo,nãosefeznecessáriaautilizaçãodetodosos
recursos e desta forma foi emitida Nota de Empenho de R$
29.957,25; razão pela qual não foi executado o valor de R$ 42,75
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
No momento da destinação da referida emenda o valor das
compras eram apenas estimativos. Aorealizar as aquisições o
04113.01 9111-CEILÂNDIA Max Maciel 04.122.8205.8517.0216 449052 R$ 201.461,00 R$ 200.551,31 R$909,69
valordepagamentofoimenorem R$909,69quandocomparado
ao do estimado.
Aexecuçãoparcialsedeudevidoaodescumprimentodeentrega
de materiais pelo fornecedor, a instruções intempestivas dos
autos pelos setores demandantes - ao findar do exercício
financeiro, nos termos do DECRETO Nº 45.057, DE 11 DE
04114.01 9111-CEILÂNDIA Max Maciel 15.451.6209.1110.0394 339030 R$ 300.000,00 R$ 11.858,60 R$288.141,40OUTUBRO DE 2023, bem como ao acúmulo de instruções
processuais de contratos por meio de demais Emendas
Parlamentares, segundo informação da Coordenação
Administração Geral - COAG, documento SEI 138255980, do
processo 00138-00001674/2024-33, conforme anexo.
Não houve demanda para utilização dos recursos oriundos da
04115.01 14203-EMATER Max Maciel 20.606.6201.2173.0057 339030 R$ 70.000,00 R$ 0,00 R$70.000,00Emenda Parlamentar 04115.01 para aquisição de material de
consumo no exercício de 2023.
R$99.723,10-Saldoresidual-ovalorempenhadofoiosuficiente
04116.01 22201-NOVACAP Max Maciel 15.452.8205.2396.0121 339030 R$ 300.000,00 R$ 200.276,30 R$99.723,70
para o objeto pretendido.
OvalorempenhadodeR$328.628,53(trezentosevinteeoitomil,
seiscentos evinteeoitoreais ecinquentaetrês centavos) foi
04117.01 14203-EMATER Max Maciel 20.606.6201.2173.0046 339030 R$ 390.000,00 R$ 328.628,53 R$61.371,47
suficienteparaaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendo
necessário a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
OvalorempenhadodeR$19.550,00(dezenovemilequinhentos
ecinquentareais)foisuficienteparaaexecuçãodoprogramade
04118.01 14203-EMATER Max Maciel 20.606.6201.2173.0048 449052 R$ 20.000,00 R$ 19.550,00 R$450,00
trabalho, nãosendonecessário autilização detodo ovalor da
Emenda Parlamentar.
Foi aberto processo para a aquisição de material permanente,
utilizando recursos oriundos da EmendaParlamentar 04124.01.
Entretanto,oprocessodeaquisiçãofoiabertopróximodofimdo
04124.01 14203-EMATER Ricardo Vale 20.606.6201.2173.0049 449052 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00
exercício financeiro de 2023, inviabilizando a execução da
despesa(empenho,liquidaçãoepagamento)dentrodoexercício
financeiro.
04129.01 25101-SEDET Roosevelt Vilela 11.333.6207.9107.0299 335041 R$ 1.400.000,00 R$ 1.399.998,21 R$1,79Saldo Remanescente.
A Emenda Parlamentar foi executada, houve sobra desaldo e
devido ao Decreto nº 45.057, de 11 de outubro de 2023, que
04131.01 9115-SANTA MARIA Jaqueline Silva 04.122.8205.8517.0208 449052 R$ 44.000,00 R$ 42.649,53 R$1.350,47dispõesobreosprazosdeencerramentodeexercício,nãohouve
tempohábilparaaquisições viaPLS, por issooremanescente
não foi utilizado.
Valor remanescente de emenda parlamentar.
04134.01 9123-RIACHO FUNDO II Jaqueline Silva 15.752.6209.1836.0137 449051 R$ 63.600,00 R$ 53.737,30 R$9.862,70Aemendafoiexecutada,contudo,ovalordaemendafoimaiordo
que o valor do contrato. conforme Doc. Sei nº (136615365).
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Saldo de recurso disponível no final de exercício financeiro
04140.01 9107-SOBRADINHO I João Cardoso 04.122.8205.8517.0215 449052 R$ 50.000,00 R$ 35.988,00 R$14.012,00portanto sem prazo para realização de licitação, empenho e
liquidação
Assim,econsiderandoovalorcontratadoporestaRA/SOBRII,o
qualtotalizaovalor de$75.770,22- orestantenovalor de$
04143.01 9128-SOBRADINHO II Eduardo Pedrosa 15.752.6209.8507.0100 339039 R$ 80.000,00 R$ 75.770,22 R$4.229,78
4.229,78trata-sedesaldo/resto(sobra)dovalorContratadojunto
a CEB. Conforme Processo 00304-00000299/2024-36.
04144.01 14101-SEAGRI Eduardo Pedrosa 15.752.6209.8507.0101 339039 R$ 140.000,00 R$ 102.949,19 R$37.050,81Saldo residual de empenho.
04146.01 14101-SEAGRI Eduardo Pedrosa 15.752.6209.1836.0139 449051 R$ 120.000,00 R$ 119.241,87 R$758,13Saldo residual de empenho.
EMENDA EXECUTADA: 73,88%
04150.01 9135-FERCAL Eduardo Pedrosa 27.812.6206.3048.0059 449051 R$ 280.000,00 R$ 206.857,45 R$73.142,55
SALDO REMANESCENTE: 73.142,45
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
04154.01 14101-SEAGRI Thiago Manzoni 20.606.6201.2889.0010 339032 R$ 200.000,00 R$ 199.778,60 R$221,40Saldo residual de empenho.
04159.01 14101-SEAGRI Eduardo Pedrosa 20.606.6201.2620.0009 339030 R$ 100.000,00 R$ 99.835,00 R$165,00Saldo residual de empenho.
NãohouveodesbloqueiodovalordeR$142.500,00,tendoem
vista que a área técnica desta SODF, procedeu a análise da
demanda relacionada à manutenção do Sistema de Iluminação
04164.01 22101-SODF Hermeto 15.752.6209.8507.0102 339039 R$ 142.500,00 R$ 0,00 R$142.500,00
Púbica para ROAC- Ceilândia, tendo tal setor concluído pela
inexequibilidadedeatendimentoporesteÓrgão,conformeoteor
do doc. 120863411, anexo.
O recurso foi disponibilizado para prestação de serviços de
fornecimentodelicençadosoftwareMicrosoftSoluçãoOffice365
04169.01 61101-SEAC Robério Negreiros 04.122.8203.8517.0218 339039 R$ 200.000,00 R$ 99.152,64 R$847,36
EnterpriseE1,conformecotaçõesasaquisiçõesforamadquiridas
no menor preço.
O recurso foi disponibilizado para aquisições de material
04169.01 61101-SEAC Robério Negreiros 04.122.8203.8517.0218 449052 R$ 200.000,00 R$ 87.234,32 R$12.765,68permanentes,conformecotaçõesasaquisiçõesforamadquiridas
no menor preço.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
O recurso foi disponibilizado para prestação de serviços de
fornecimentode especializadaemlocaçãodeTendaeserviços
04171.01 61101-SEAC Robério Negreiros 08.244.6203.2954.0004 339039 R$ 100.000,00 R$ 87.398,00 R$12.602,00
gráficos, conformecotações as aquisições foram adquiridas no
menor preço.
A PMDF executou as emendas parlamentares individuais
atribuídas.Noentanto,adivisãodovalortotaldasemendaspelo
valor unitário dos objetos adquiridos resultou em um saldo
remanescente, uma vez que, inevitavelmente, o montante total
04177.01 24103-PMDF Hermeto 06.181.8217.8517.0219 339030 R$ 150.000,00 R$ 149.946,48 R$53,52
dasemendasnãosedividedemaneiraexatapelocustounitário
dositenscomprados.Dessaforma,essesaldoresidualnãofoi
resultantedeumaescolhadiscricionáriaoufalhanagestãodos
recursos disponibilizados.
04189.01 22201-NOVACAP Pepa 15.451.6206.4170.0017 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 983.214,64 R$16.785,36R$ 16.785,36 - Saldo Residual.
04190.01 27101-SETUR Pepa 23.695.6207.9085.0089 335041 R$ 1.500.000,00 R$ 1.369.928,00 R$72,00Não informado pela Unidade
04201.01 27101-SETUR Dayse Amarilio 23.695.6207.9085.0090 335041 R$ 600.000,00 R$ 420.000,00 R$180.000,00Não informado pela Unidade
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre
de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos
custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
04202.01 34101-SEL Dayse Amarilio 27.812.6206.9080.0226 335041 R$ 1.350.000,00 R$ 1.327.295,21 R$22.704,79
no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto
37.843/2016.
Aemenda04203.01foiexecutadadeformaindiretanoprocesso
00400-00048861/2023-98,pormeiodoprojetoFlordeMaioque
visaoferecerassistênciajurídica,oficinasdecapacitaçãoerodas
deconversa,buscandoacolheretransformaravidademulheres
04203.01 44101-SEJUS Dayse Amarilio 14.422.6211.9107.0306 335043 R$ 185.000,00 R$ 184.999,97 R$0,03
emsituaçãodeviolência.Emquepeseadestinaçãodorecurso
tersidonovalordeR$185.000,00,ovalordoprojetoapresentado
pelainstituiçãofoideR$184.999,97-videTermodeFomento
MROSC 6 (128493343) e Plano de Trabalho (128216858).
04205.01 27101-SETUR Thiago Manzoni 23.695.6207.9085.0091 335041 R$ 300.000,00 R$ 224.836,91 R$75.163,09Não informado pela Unidade
Executada nos processos 59695/2023-55 e 52721/2023-14. O
projeto Robótica Para Todos foi destinado p/ R$ 400.000
entretanto ficou em 399.972,35. O projeto Enfrentamento à
ViolênciaContraaMulherfoidestinadop/R$200.000,entretanto
04206.01 44101-SEJUS Thiago Manzoni 14.422.6211.9107.0307 335043 R$ 598.424,00 R$ 598.423,88 R$0,12ficouemR$198.451,53.ConsoanteoSISCONEP,oparlamentar
suplementouR$300.000(PL7319/23).E,ocancelamentodeR$
301.576,00 (PL 663/23) . Assim, o valor não executado é a
diferença dos saldos (900.000,00 - 399.972,35 - 198.451,53 -
301.576,00 = R$ 0,12)
A entidade beneficiada não encaminhou os documentos
04207.02 10101-VGDF Jorge Vianna 14.243.6211.9078.0076 335041 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$150.000,00
necessários para formalização processual.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
DiantedaquantidadededemandasqueaequipedaDiretoriade
Obras (DIROB) teve em 2023, foi necessário a vinculação de
prioridadeseapresenteEmendaqueseriautilizadaparacompra
de material para que a própria equipe da DIROB executasse
04211.01 9114-SAMAMBAIA Joaquim Roriz Neto 15.452.6209.8508.0072 339030 R$ 30.000,00 R$ 0,00 R$30.000,00pequenos reparos na Cidade, não foi utilizada pois não
conseguiriamutilizarsemhaverperdadosmateriais,deacordo
comoscronogramasfeitos.Iremosmelhorarosplanejamentosde
execuções para 2024, melhorando assim as ações e uso dos
recursos na cidade.
A emenda foi executada de forma indireta no processo 00400-
00048850/2023-16,pormeiodoprojetoCozinhaCriativaquevisa
ofertaroficinasdebolos,pães,biscoitos,docesedeconvivência
coletiva para 140 mulheres vítimas de violência doméstica na
04213.01 44101-SEJUS Doutora Jane 14.422.6211.9107.0308 335043 R$ 200.000,00 R$ 199.959,32 R$40,68
EstruturaleItapoã.Emquepeseaemendatersidodestinadaà
instituiçãonovalordeR$200.000,00,oprojetofoiapresentado
pelaOSCnovalordeR$199.959,32-videTermodeFomento
128987062 e Plano de Trabalho 128697867
OvalorempenhadodeR$372.980,56(trezentosesetentaedois
mil,novecentoseoitentareaisecinquentaeseiscentavos)foi
04214.01 14203-EMATER Doutora Jane 20.511.6201.3043.0005 339039 R$ 376.220,00 R$ 372.980,56 R$3.239,44
suficienteparaaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendo
necessário a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.
DIPROOrçExecutado:R$778.509,56(138282240) Adiferença
devaloresdaplanilhadeorçamentoeaplanilhaexecutadade
721.490,44(setecentosevinteeummil,quatrocentosenoventa
reais e quarente e quatro centavos) se deu por alteração do
05003.01 28209-CODHAB Wellington Luiz 15.451.6208.1110.0011 449051 R$ 1.500.000,00 R$ 1.493.270,72 R$6.729,28projeto de INFRAESTRUTURA executada pela NOENERGIA
DISTRIBUIÇÃODEBRASÍLIA,atendendoanormadaANNEL-
DIS-NOR-012,Revisão04de22/02/2022.Dentreasalterações,
remanejamentodetrechoderedes,esupressãodeequip.que
tornaram-se desnecessários.
Comoaliberaçãodaemenda,oaditivoaocontratoeoempenho
dadespesa,ocorreramnofinaldoexercíciofinanceirode2023
(novembro), não houve tempo hábil para empresa contratada
05011.01 64101-SEAPE Wellington Luiz 06.422.6217.2726.0009 449052 R$ 1.000.000,00 R$ 153.200,00 R$846.800,00
entregartodososveículosadquiridosaindanaqueleexercício,por
falta do objeto em estoque. Assim, o restante da aquisição
somente poderia se encerrar no ano seguinte.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
A emenda executada nos autos 00400-00068218/2023-81 e
00400-00073592/2023-06,atravésdaindicaçãoparaosprojetos:
XôBengala(R$250.000,00) eQualinorte(R$100.000,00). Em
quepeseadestinaçãotersidonovalortotaldeR$250.000,00,o
05015.01 44101-SEJUS Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0013 335043 R$ 350.000,00 R$ 249.995,28 R$100.004,72projeto apresentado totalizou R$ 249.995,28 - vide Termo de
Fomento129456008. O 2º, não pôdeser executadodevido ao
exíguo lapso temporal entre o recebimento da demanda e o
encerramentode2023,aindaaemendaencontrava-sebloqueada,
vide doc 130461032
05016.01 Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0014 335041 R$ 500.000,00 R$ 90.580,00 R$9.420,00Não informado pela Unidade
05016.01 Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0014 335043 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$400.000,00DESBLOQUEIO NÃO EFETUADO.
A emenda foi analisada pela área técnica que concluiu pela
inviabilidadeexecutórianestapasta.Paratanto,necessitariade
ajustes no âmbito parlamentar, devendo haver alteração do
programadetrabalhopara14.422.6211.9107.xxxx, natureza da
05032.01 44101-SEJUS Rogério Morro da Cruz 14.422.6228.9107.0341 335041 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00
despesa335043,paraqueoorçamentopossaserutilizadopela
SEJUS.ConformedispostonodocumentoSEInº127672004,foi
encaminhadamensagemaoparlamentaratravésdoSISCONEP
solicitando o ajuste no programa de trabalho.
05034.01 22201-NOVACAP Rogério Morro da Cruz 15.451.6206.3596.0034 449052 R$ 200.000,00 R$ 147.362,88 R$52.637,12R$ 52.637,12 - Saldo residual.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
05036.01 22201-NOVACAP Rogério Morro da Cruz 15.452.6209.8508.0075 339030 R$ 800.000,00 R$ 754.758,78 R$45.241,22R$ 45.241,22 - Saldo residual.
OprazoentreolançamentodaemendanoSISCONEPedata
limite estabelecida pela CEB para execução do serviço e
05037.01 Rogério Morro da Cruz 25.752.6209.8507.0115 339039 R$ 350.000,00 R$ 0,00 R$350.000,00liquidaçãodorecursofoiexíguo,semtempohábilparaexecução
no final do exercício (processos nº 00307-00000695/2023-06;
00307-00001307/2023-04; 00307-0000001503/2023-71).
Projetocontemplouumaáreacujoorçamentocorrespondeua2/3
no valor da emenda, impossibilitando a execução do valor
05055.01 Gabriel Magno 15.752.6209.8507.0008 339039 R$ 300.000,00 R$ 200.299,67 R$99.700,33remanescente (correspondente a 1/3 do montante inicial). A
emenda foi disponibilizada anteriormente a elaboração do
projeto,(processo nº 00307-00001299/2023-98).
05056.01 21101-SEMA Gabriel Magno 18.541.6210.3210.0002 339039 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$150.000,00Não informado pela Unidade
05057.01 22214-SLU Gabriel Magno 15.452.6209.2582.0002 339039 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00Não informado pela Unidade
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
05058.01 22214-SLU Gabriel Magno 15.452.6209.3013.0002 449051 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00Não informado pela Unidade
Nãofoipossívelaexecuçãodaemendaparlamentarn°05065.01-
Reequipamento - Aquisição de viaturas, pois o cadastro da
05065.01 24101-SSP Hermeto 06.181.6217.3029.0001 449052 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00emenda no SISCONEP ocorreu em 04/10/2023, não havendo
tempohábilparaostrâmitesnecessáriosàaquisição/entregado
objeto no exercício de 2023.
Nãofoipossívelaexecuçãodaemendaparlamentarn°05067.01-
Reequipamento - Aquisição de viaturas, pois o cadastro da
05067.01 24101-SSP Hermeto 06.181.6217.3029.0002 449052 R$ 310.000,00 R$ 0,00 R$310.000,00emenda no SISCONEP ocorreu em 04/10/2023, não havendo
tempohábilparaostrâmitesnecessáriosàaquisição/entregado
objeto no exercício de 2023.
A obra de ampliação de iluminação pública, na SQN 211, foi
executada e paga para Companhia Energética de Brasília. Foi
empenhadoovalordeR$98.135,90-aobradeampliaçãofoi
faturadaefinalizadacompreçomenor,ovalorfinaldaexecução
do serviço é R$ 97.458,60 (noventa esete milquatrocentos e
05070.01 9103-PLANO PILOTO Chico Vigilante 25.752.6209.1836.0004 449051 R$ 100.000,00 R$ 98.135,90 R$1.864,10
cinquentaeoitoreaisesessentacentavos),conformeNotaFiscal
994( SEI - 132384148). Restouum saldoresidual deobra no
valor de R$ 2.541,40 - do qual não foi possível a utilização.
Osrecursosdisponibilizadosforamsuperioresaonecessáriopara
execuçãodoobjeto,quefoiintegralmenteatendido.Ademais,não
05077.01 24105-PCDF Chico Vigilante 06.128.6206.2024.0002 339014 R$ 200.000,00 R$ 152.652,42 R$47.347,58
erapossívelexecutaraemendaparaoutrafinalidade,quenãoa
indicada.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
05078.01 9126-PARK WAY Hermeto 04.122.8205.8517.0031 449052 R$ 150.000,00 R$ 55.379,20 R$94.620,80Não informado pela Unidade
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
05081.01 26205-DER Robério Negreiros 26.782.6210.2562.0003 339039 R$ 1.500.000,00 R$ 1.494.792,84 R$5.207,16
representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 8502).
Foi o valor que sobrou, considerando os planos de Trabalho
(127977159,127978084,127977390,127978363e127977609),
as aprovações das áreas da SES (129107534 e 127270915),
05085.01 23901-FSDF Robério Negreiros 10.302.6202.9107.0329 445042 R$ 1.500.000,00 R$ 1.450.443,00 R$49.557,00
utilizando os recursos conforme Formalização do 43º Termo
AditivoaoContratodeGestãonº001/2018.Nãosendopossível,
com o valor remanescente, realizar outra aquisição
A referida emenda parlamentar foi utilizada na execução de
serviços de eficientização da iluminaçãopública, noParque da
Cidade - Dona Sarah Kubistcheck - valor empenhado - R$
1.284.699,52.FoifinalizadaepaganovalordeR$1.258.180,98.
05091.01 9103-PLANO PILOTO Wellington Luiz 15.752.6209.8507.0111 339039 R$ 1.500.000,00 R$ 1.496.603,37 R$3.396,63AlémdaobradeeficientizaçãodanoParquedaCidade-Dona
Sarah Kubistcheck, foi executado a obra de eficientização R$
211.903,85-na SES803/805SetordeEmbaixadas.Restouo
valor residual de R$ 3.396.63
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
05092.01 26205-DER Martins Machado 15.451.6216.3467.0093 449052 R$ 500.000,00 R$ 475.000,00 R$25.000,00
representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 8869).
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Entregadadocumentaçãocompletapelaentidadebeneficiadano
05094.01 Martins Machado 14.422.6211.9107.0331 335041 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00dia27/12/2024,exíguoprazoparaanálisetécnica(inferiora30
dias), considerando o volume extenso da precificação.
A emenda de 300.000 destinou-se a 3 projetos: Corrida e
CaminhadaElasPodem(50.000),EducaçãoeInclusão(150.000)
e Maturidade em Ação (100.000). Os 2 primeiros não foram
05099.01 44101-SEJUS Martins Machado 14.422.6211.9107.0332 335041 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00
executados peloexíguolapsotemporalentreorecebimentoda
demandaeoencerramentode2023,alémdoqueasemendasse
encontravam bloqueadas – vide 130455782 e 130449989.
O valor não executado (R$ 102,85) refere-se ao saldo
remanescentedaEmendaParlamentar 05100.01, em razão da
05100.01 9104-GAMA Jaqueline Silva 15.752.6209.8507.0112 339039 R$ 62.000,00 R$ 61.897,15 R$102,85CompanhiaEnergéticadeBrasília-CEBapresentaroorçamento
paraaexecuçãodosserviçosnovalordeR$61.895,15conforme
consta no processo SEI 0013100001171/2022-93.
Processo: 00145-00000966/2023-15
2023NE00446
05101.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jaqueline Silva 15.752.6209.8507.0113 339039 R$ 249.088,00 R$ 249.087,32 R$0,68
ServiçodeEficientizaçãodaIluminaçãoPúblicadasquadras205
e 203
Ofício 8527 desbloqueado pelo valor de R$ 650.000,00 e
05104.01 16101-SECEC Jaqueline Silva 13.392.6219.9075.0341 335041 R$ 1.300.000,00 R$ 1.299.940,00 R$60,00executado, conforme Plano de Trabalho, por R$ 649.940,00;
razão pela qual o saldo remanescente de R$ 60,00.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
05106.01 27101-SETUR Jaqueline Silva 27.392.6219.9075.0335 335041 R$ 1.000.000,00 R$ 649.413,35 R$350.586,65Não informado pela Unidade
A emenda foi analisada (67340/2023-30) e constatou que os
recursos foram indevidamente lançados na modalidade de
aplicaçãodireta(90),quandoaaçãopediuiumatransferênciade
recursos (9107), o que inviabilizou a execução pela
05107.01 44101-SEJUS Jaqueline Silva 14.422.6211.9107.0320 335041 R$ 39.000,00 R$ 0,00 R$39.000,00incompatibilidade evidenciada, conforme Declaração de
Orçamento (124038807). Assim, informou-se a parlamentar
atravésSISCONEPeatravésOfício(124129478).Deacordocom
o SISCONEP, houve um cancelamento de 111.000 (Lei
7341/2023 em 01/12)
AEmendaParlamentarfoiexecutadaeosaldoremanescenteera
05108.01 9115-SANTA MARIA Jaqueline Silva 15.752.6209.8507.0103 339039 R$ 377.449,00 R$ 377.448,06 R$0,94
insuficiente para executar outro projeto.
O recurso foi disponibilizado para prestação de serviços,
05111.01 61101-SEAC Pepa 08.244.6203.2954.0005 339039 R$ 50.000,00 R$ 46.240,00 R$3.760,00conforme cotações as aquisições foram adquiridas no menor
preço.
O recurso foi disponibilizado para aquisições de material
05112.01 61101-SEAC Pepa 08.244.6203.2954.0006 449052 R$ 100.000,00 R$ 95.226,99 R$4.773,01permanentes,conformecotaçõesasaquisiçõesforamadquiridas
no menor preço.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
OprojetoapresentadopelaOSCprecisoudeajuste,foisolicitado
05113.01 61101-SEAC Pepa 08.244.6228.9107.0314 335041 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$50.000,00oajusteparaaOSC,maisnãohouveretornodoprojetocomo
ajuste necessário para formalização de termo de fomento.
05115.01 27101-SETUR Pepa 23.695.6207.9085.0094 335041 R$ 3.800.000,00 R$ 2.409.872,85 R$1.370.127,15Não informado pela Unidade
Ofícios 8292, 8525 e 8555 desbloqueados pelo valor de R$
05116.01 16101-SECEC Pepa 13.392.6219.9075.0337 335041 R$ 1.000.000,00 R$ 899.921,03 R$78,97600.000,00eexecutados,conformePlanosdeTrabalho,porR$
559.921,03; razão pela qual o saldo remanescente de 78,97.
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
05117.01 34101-SEL Pepa 27.811.6206.9080.0227 335041 R$ 1.000.000,00 R$ 895.023,05 R$104.976,95rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
05123.01 27101-SETUR Pastor Daniel de Castro 23.695.6207.9085.0096 335041 R$ 1.150.000,00 R$ 698.732,90 R$451.267,10Não informado pela Unidade
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Recursosdisponíveisnofinaldeexercíciofinanceiroportantosem
05124.01 9107-SOBRADINHO I Pastor Daniel de Castro 04.122.8205.3903.0101 339039 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$300.000,00
prazo para realização de licitação, empenho e liquidação .
Ofício9200analisadocomoinexequível,considerandoqueaAção
4166, PDPAS, é apenas para Superintendências e URDs da
05126.01 23901-FSDF Pastor Daniel de Castro 10.122.6202.4166.0100 449052 R$ 350.000,00 R$ 0,00 R$350.000,00SES/DF.Assimcomoanatureza"449052"éparaexecuçãodireta
daSES/DF.Entretanto,noProjeto/Eventocita"HospitaldeBase"
Iges. Assim, não houve tempo hábil para emissão de novo Ofício.
05127.01 27101-SETUR Iolando 23.695.6207.9085.0097 335041 R$ 2.500.000,00 R$ 2.249.941,24 R$250.058,76Não informado pela Unidade
AEPnãofoiexecutada,cf.constadeDespachodoSubsecretário
de Difusão e Diversidade Cultural, processo 00150-
00001861/2024-68,id138324883,emrazãodalimitaçãodeforça
05128.01 16101-SECEC Iolando 13.392.6219.9075.0338 335041 R$ 1.800.000,00 R$ 1.720.000,00 R$80.000,00
de trabalho naquela Subsecretaria e inexistência de servidores
efetivos na SECEC em nº suficiente que possa fiscalizar de
maneira devida um grande nº de TF.
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
05129.01 34101-SEL Iolando 27.812.6206.9080.0228 335041 R$ 1.450.000,00 R$ 893.493,43 R$556.506,57
rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
05131.01 Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0316 335041 R$ 580.000,00 R$ 0,00 R$450.000,00Não informado pela Unidade
R$ 150.000,00 - Não houve tempo hábil para o trâmite
05132.01 22201-NOVACAP Joaquim Roriz Neto 15.451.6206.4170.0018 339039 R$ 650.000,00 R$ 500.000,00 R$150.000,00administrativo para empenho do recurso, uma vez que o
desbloqueio ocorreu no último dia útil do ano.
05133.01 22201-NOVACAP Joaquim Roriz Neto 15.451.6206.3596.0029 449051 R$ 400.000,00 R$ 395.230,71 R$4.769,29R$ 4.769,29 - Saldo residual.
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
05134.01 26205-DER Joaquim Roriz Neto 26.782.6217.4197.0009 339039 R$ 400.000,00 R$ 399.016,16 R$983,84
representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 8540).
A Emenda havia sido disponibilizada para complementar a
contrataçãodoprocessoSEInº00001-00015397/2023-19,diante
do primeiro orçamento feito junto a CEB. Entretanto no
05140.01 9114-SAMAMBAIA Joaquim Roriz Neto 25.752.6209.1836.0142 449051 R$ 15.000,00 R$ 0,00 R$15.000,00fechamentodasáreasatendidasevaloresfinaisdosprojetosno
atodacontrataçãojáfoisuficienteosrecursos disponibilizados
por meio da Emenda nº 00111.01, não sendo necessário a
utilização da presente Emenda.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Osrecursosdisponibilizadosforamsuperioresaonecessáriopara
execuçãodoobjeto,quefoiintegralmenteatendido.Ademais,não
05144.01 24105-PCDF Joaquim Roriz Neto 06.128.6206.2024.0028 339014 R$ 200.000,00 R$ 195.055,87 R$4.944,13
erapossívelexecutaraemendaparaoutrafinalidade,quenãoa
indicada.
Processo n° 00145-00001142/2023-62
05145.01 9117-RECANTO DAS EMAS Joaquim Roriz Neto 15.451.6206.3902.0069 449051 R$ 250.000,00 R$ 214.316,88 R$35.683,122023NE00489
Reforma de Parques infantil. Quadras 105; 201 e 605
AEmendaParlamentarfoiexecutada,houvesaldoremanescente,
05146.01 9115-SANTA MARIA Joaquim Roriz Neto 15.752.6209.8507.0106 339039 R$ 150.000,00 R$ 118.523,11 R$31.476,89mas era insuficiente outros projetos de eficientização, pois os
orçamentos eram superiores ao disponível para execução.
Apartedorecursoquenãofoiexecutadaéirrisória(67centavos
05147.01 9111-CEILÂNDIA Joaquim Roriz Neto 15.752.6209.8507.0107 339039 R$ 55.525,00 R$ 55.524,33 R$0,67
de real), sendo, portanto, insuficiente para realizar serviços.
Considerando os procedimentos mínimos que antecederam o
fechamentocontábildoanode2023daCompanhiaEnergéticade
BrasíliaS.A.(CEB)teremseencerradonodia20dedezembrode
2023,às12h,eainformaçãoteremchegadonodia19dezembro
05148.01 9123-RIACHO FUNDO II Joaquim Roriz Neto 15.752.6209.8507.0108 339039 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$150.000,002023 às17:31:44. Não foi possível prosseguir com a instrução
processual,tendoemvistaqueoprocessoaindaseencontrava
emfasedeelaboraçãoeanálisedadocumentaçãonecessáriaà
contratação.Docs.SeinºCEB(129664562)eRA-RFII/COLOM
(129716537).
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Falta de tempo hábil, segundo informação da Coordenação de
Licenciamento, Obras e Reformas - COLOM, documento SEI
05153.01 9111-CEILÂNDIA Chico Vigilante 25.752.6209.1836.0143 449051 R$ 115.000,00 R$ 0,00 R$115.000,00
137567844, do processo 00138-00001691/2024-71, conforme
anexo.
Aemenda05167.01tratadanoprcesso00400-00079220/2023-85
destinadaparaoprojetoConscientização,TreinamentoeApoioà
MulhernovalordeR$250.000,00-Ofício9117.Deacordocomo
Despacho129251190,nãohouvetempohábilparaarealização
05167.01 44101-SEJUS Ricardo Vale 14.422.6211.9107.0318 335041 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00
dainstruçãoprocessualnecessáriaparaformalização,eisqueo
Ofício (128959569) foi emitido no SISCONEP em 11/12, com
iníciodotrâmitenoâmbitodaSEJUSnapresentedata, época
extremamente próxima ao encerramento do exercício de 2023.
A emenda 05167.01 tratada nos autos do processo 00400-
00069553/2023-04, foi destinada para a execução do projeto
05167.01 44101-SEJUS Ricardo Vale 14.422.6211.9107.0318 335042 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$50.000,00"Afirme-se".Deacordocomposicionamentodainstituição,aOSC
comunicouadesistênciadopleitoviae-mail129907263nodia
21/12/2023.
Devidoaquantidadededetalhessobreajustificativadossaldos
05180.01 40101-SECTI Thiago Manzoni 19.573.6207.9118.0033 335043 R$ 2.300.000,00 R$ 2.299.901,98 R$98,02
residuais, a justificativa está contida em anexo.
Instruído nos autos do Processo 04011-00004774/2023-27, foi
celebrado com recurso desta emenda o Termo de Fomento
05182.01 57101-SMDF Thiago Manzoni 14.422.6211.9107.0337 335043 R$ 30.000,00 R$ 0,00 R$30.000,00(MROSC)N.º6/2023,novalorglobaldeR$221.029,00,todavia,
este foi rescindido antes da efetiva execução, tendo sido o
empenho cancelado, conforme se verifica dos anexos.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Ofícios 9122 e 8983, valores R$ 130.000,00 e 120.000,00
Desbloqueados , em 29/12/2023 , ou seja, foram do prazo
estabelecido no Decreto de Encerramento de Exercício que
dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do
05188.01 18101-SEE Thiago Manzoni 12.122.6221.9068.0367 335043 R$ 2.250.000,00 R$ 2.000.000,00 R$250.000,00exercício financeiro de 2023; Considerando que no referido
Decretoficaestabelecidaadatade29dedezembrode2023para
que as Unidades Gestoras realizem os ajustes orçamentários,
financeiros, patrimoniais e contábeis. Impossibilitando o tramite
interno na SEEDF
Ovalornãoexecutadocorrespondeaosaldodaemenda,cujoo
05189.01 18101-SEE Thiago Manzoni 12.122.6221.9068.0368 445042 R$ 5.671.576,00 R$ 2.770.000,00 R$2.901.576,00
desbloqueio não foi solicitado pelo parlamentar .
Foi informado ao parlamentar sobre a impossibilidade de
execução da Emenda 05200.01, referente ao Ofício Eletrônico
9024, considerando não haver tempo hábil para empenho ,
05200.01 23901-FSDF Eduardo Pedrosa 10.122.6202.4166.0110 339030 R$ 190.000,00 R$ 0,00 R$90.000,00liquidação e pagamento e ainda , considerando que o expediente
bancário do exercício de 2023 se encerra em 28 de dezembro de
2023, cofnorme Despacho ̶ SES /SUAG/DICON/GPC nº
130163669.
O valor não executado (R$ 128.545,74) refere-se ao saldo
remanescente da Emenda Parlamentar 05209.01, em
consequência de a Companhia Energética de Brasília-CEB
05209.01 9104-GAMA Rogério Morro da Cruz 25.752.6209.1836.0144 449051 R$ 500.000,00 R$ 371.454,26 R$128.545,74
apresentar os orçamentos para as execuções dos serviços no
valor totaldeR$371.454,26conformeconstanoprocessoSEI
0013100001469/2023-84.
Saldo remanescente de execução da emenda, visto que o
05232.01 9110-NÚCLEO BANDEIRANTE Fábio Felix 04.122.8205.2396.0129 339039 R$ 150.000,00 R$ 126.801,05 R$23.198,95montanteempenhadofoiempregadonoâmbitodoProcessoSei
nº 00136-00000421/2019-31.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
05243.01 9130-ITAPOÃ Doutora Jane 04.122.8205.8517.0228 449052 R$ 100.000,00 R$ 41.700,00 R$58.300,00Não informado pela Unidade
Informamosquenãofoipossívelexecutaraemendaparlamentar
05251.01 9105-TAGUATINGA Jorge Vianna 25.752.6209.8507.0114 339039 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$150.000,00porfaltadecontratocomaCEB,tornando-seinviávelaexecução
direta com àquela Empresa.
FoisolicitadooremanejamentodovalordaEmendaParlamentar
Distritaln°05252.01paraPDPASdaatençãoprimáriaparaque
possaser usadoem outras necessidades, considerandoque a
RegiãodeSaúdeSulinformaqueinviávelaexecuçãodorecurso
05252.01 23901-FSDF Jorge Vianna 10.122.6202.4166.0107 449052 R$ 900.000,00 R$ 0,00 R$120.000,00
por causa da não padronização de aquisições de materiais
permanentes e a não capacitação/treinamentos dos Núcleos
Logísticos,conformeDespacho124922849eOfício124942341
(Ofício SISCONEP 8290 - ANULADO)
05253.01 22201-NOVACAP Jorge Vianna 15.452.6209.8508.0073 339030 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$50.000,00R$ 50.000,00 - Recurso foi descentralizado à RA de Taguatinga.
OvalorempenhadodeR$297.736,56(duzentosenoventaesete
mil,setecentosetrintaeseisreaisecinquentaeseiscentavos)
05258.01 14203-EMATER Jorge Vianna 20.511.6210.3043.0006 339039 R$ 297.737,00 R$ 297.736,56 R$0,44foi suficiente para a execução do programa de trabalho, não
sendo necessário a utilização de todo o valor da Emenda
Parlamentar.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
ProcessoN°00145-00001416/2023-13(BIGChavesComércioe
Serviços)
05259.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jorge Vianna 04.128.8205.8517.0222 339039 R$ 200.000,00 R$ 10.500,00 R$189.500,00
2023NE00507
Processo N° 04041-00000173/2023-33
2023NE00443
05260.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jorge Vianna 04.128.8205.8517.0223 339030 R$ 100.000,00 R$ 1.308,20 R$98.691,802023NE00468
2023NE00469
00145-00000296/2024-18
Processo N° 04041-00000144/2023-71- 2023NE00406
05261.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jorge Vianna 04.128.8205.8517.0224 449052 R$ 100.000,00 R$ 4.376,00 R$95.624,00
00145-00001381/2023-12- 2023NE00508
05262.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jorge Vianna 04.451.8205.3903.0102 339039 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00Não existe processo e/ou não executado.
05263.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jorge Vianna 04.451.8205.3903.0103 449051 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00Não existe processo e/ou não executado.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
05264.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jorge Vianna 04.451.8205.3903.0104 339030 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00Não existe processo e/ ou não executado.
05265.01 27101-SETUR Max Maciel 23.695.6207.9085.0098 335041 R$ 200.000,00 R$ 161.305,81 R$38.694,19Não informado pela Unidade
05267.01 22201-NOVACAP Doutora Jane 15.451.6206.3596.0033 449052 R$ 240.000,00 R$ 236.284,62 R$3.715,38R$ 3.715,38 - Saldo Residual.
ENTREGADADOCUMENTAÇÃOCOMPLETAPELAOSCNO
DIA 07/12/2023, EXÍGUO PRAZO PARA ANÁLISE TÉCNICA
05269.01 Joaquim Roriz Neto 14.243.6211.9078.0077 335041 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00
(INFERIOR A 30 DIAS), CONSIDERANDO O VOLUME
EXTENSO DA PRECIFICAÇÃO
AEPnãofoiexecutada,novalordeR$250mil,cf.constade
Despacho do Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural,
processo00150-00001861/2024-68,id138324883,emrazãoda
limitação de força de trabalho naquela Subsecretaria e
05270.01 16101-SECEC Max Maciel 13.392.6219.9075.0004 335041 R$ 2.000.000,00 R$ 1.537.725,92 R$462.274,08
inexistência de servidores efetivos na SECEC em nº suficiente
quepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenºdeTF.Qto
aovalordeR$12.274,08refere-seaosaldodeexecuçãodosPTs
e o valor de R$ 200 mil bloqueado.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Saldo de recurso disponível no final de exercício financeiro
05273.01 9107-SOBRADINHO I João Cardoso 04.122.8205.3903.0067 339039 R$ 300.000,00 R$ 64.980,19 R$235.019,81portanto sem prazo para realização de licitação, empenho e
liquidação
Conformeavaliaçãodaunidade,ajustadaem22/12/2023,oOfício
Eletrônico nº 9058, de 06/12/2023, foi considerado inexequível.
05275.01 17101-SEDES Martins Machado 08.244.6228.9073.0031 335043 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$150.000,00
Nãohouveautorização,liberaçãoedesbloqueiodovalordeR$
150.000,00.
Nãohouvetempohábil,considerandooprazodedisponibilidade
05277.01 Paula Belmonte 14.243.6211.9078.0078 335041 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$500.000,00
orçamentária.
Oficio9170,novalordeR$250.000,00comstatus"Bloqueado-
05278.01 16101-SECEC Paula Belmonte 13.392.6219.9075.0342 335041 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00
Análise UG".
Processo: 00145-00001198/2023-17
05292.01 9117-RECANTO DAS EMAS Paula Belmonte 15.451.6206.1950.0034 449051 R$ 400.000,00 R$ 295.713,95 R$104.286,05
2023NE00487
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Aemenda05302.01foiexecutadadeformaindiretanosautosdo
processo 00400-00067368/2023-77 para execução do projeto
"Psicologia Amiga". Em que pese a destinação da emenda
05302.01 44101-SEJUS Paula Belmonte 14.422.6211.9107.0327 335043 R$ 500.000,00 R$ 499.292,26 R$707,74
totalizarR$500.000,00,oprojetoapresentadopelainstituiçãofoi
deR$499.292,26-videTermodeFomento129502044ePlano
de Trabalho 129542703.
Ofício 9033 desbloqueado pelo valor de R$ 979.000,00 e
05308.01 16101-SECEC Roosevelt Vilela 13.392.6219.9075.0340 335041 R$ 1.963.000,00 R$ 1.962.725,56 R$274,44executado, conforme Plano de Trabalho, por R$ 978.725,56;
razão pela qual o saldo remanescente de R$ 274,44.
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
05310.02 26205-DER Roosevelt Vilela 26.782.6217.4197.0010 339039 R$ 252.300,00 R$ 252.031,17 R$268,83
representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 8083).
OvalorempenhadodeR$191.193,03(centoenoventaeummil,
centoenoventaetrêsreaisetrêscentavos)foisuficienteparaa
05315.01 14203-EMATER Gabriel Magno 20.511.6201.3043.0007 339039 R$ 200.000,00 R$ 191.193,03 R$8.806,97
execução do programa de trabalho, não sendo necessário a
utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.
Ovalornãoexecutadocorrespondeaosaldodaemenda,cujoo
05316.01 18101-SEE Thiago Manzoni 12.122.6221.9068.0369 445042 R$ 500.000,00 R$ 480.000,00 R$20.000,00
desbloqueio não foi solicitado pelo parlamentar .
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
05318.01 25101-SEDET Robério Negreiros 11.128.8207.4088.0005 339039 R$ 100.000,00 R$ 99.450,00 R$550,00Saldo Remanescente.
Não houve tempo hábil para análise, considerando o prazo de
05319.01 Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0340 335043 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00disponibilidade orçamentária.
Obs: Valor de emenda referente ao Projeto 2ª Chance.
R$ 250.000,00 - Não houve tempo hábil para o trâmite
06004.01 22201-NOVACAP Wellington Luiz 15.451.6209.1110.0403 339039 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00administrativo para empenho do recurso, uma vez que o
desbloqueio ocorreu no último dia útil do ano.
A inexecução da emenda parlamentar se deu pela
06005.01 9105-TAGUATINGA Wellington Luiz 15.452.6209.8508.0076 339039 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$150.000,00
intempestividade do desbloqueio, feito no dia 21/12/2023.
NãohouveodesbloqueiodovalordeR$800.000,00,tendoem
vista que a área técnica desta SODF, procedeu a análise da
demanda relacionada à manutenção do Sistema de Iluminação
06007.01 22101-SODF Wellington Luiz 15.752.6209.8507.0120 339039 R$ 800.000,00 R$ 0,00 R$800.000,00
PúbicanacidadedeTaguatinga,tendotalsetorconcluídopela
inexequibilidadedeatendimentoporesteÓrgão,conformeoteor
do doc. 1286627752, anexo.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Ainexecuçãodecontratos éumaquestãocomplexaque pode
surgirdediversosfatores,sendoumdosmaiscomunsafaltade
mãodeobra.Estecenáriopodeserparticularmentedesafiador
emsetoresquedependemfortementedetrabalhoqualificado,o
06012.01 34101-SEL Max Maciel 27.812.6206.4170.0019 339039 R$ 80.000,00 R$ 0,00 R$80.000,00
que pode levar a atrasos significativos ou até mesmo à
impossibilidade de cumprir com o acordado, problema este
enfrentadopelaSecretariadeEstadodeEsporteeLazerparao
referido contrato.
Assim,econsiderandoovalorcontratadoporestaRA/SOBRII,o
qualtotalizaovalordeR$203.092,90-orestantenovalordeR$
116.907,10 trata-se de saldo/resto(sobra) do valor Contratado
junto a CEB. Considerando que estes últimos recursos
06018.01 9128-SOBRADINHO II Ricardo Vale 15.752.6209.8507.0119 339039 R$ 320.000,00 R$ 203.092,90 R$116.907,10
orçamentários,somenteforamautorizados/desbloqueadosnodia
13/12/2023,nãohouvetempohábilparaaexecuçãodovalortotal
dos recursos da referida Emenda. Conforme Processo 00304-
00000299/2024-36.
06020.01 22201-NOVACAP Ricardo Vale 27.812.6206.3048.0061 449052 R$ 300.000,00 R$ 299.481,33 R$518,67R$ 518,67 - Saldo residual.
06032.01 23901-FSDF Hermeto 10.302.6202.9107.0352 445042 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$400.000,00O parlamentar não emitiu o ofício de desbloqueio
Ainexecuçãodecontratoséquestãocomplexaquepodesurgir
de diversos fatores, sendo um dos mais comuns a falta de mão de
obra. Este cenário pode ser particularmente desafiador em
setoresquedependemfortementedetrabalhoqualificado,oque
06033.01 34101-SEL Martins Machado 27.812.6206.4170.0020 339039 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$600.000,00
pode levar a atrasos significativos ou até mesmo à
impossibilidade de cumprir com o acordado, problema este
enfrentadopelaSecretariadeEstadodeEsporteeLazerparao
referido contrato.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
06041.01 27101-SETUR Pepa 23.695.6207.9085.0101 335041 R$ 500.000,00 R$ 449.999,93 R$0,07Não informado pela Unidade
06042.01 27101-SETUR Iolando 23.695.6207.9085.0102 335041 R$ 550.000,00 R$ 0,00 R$550.000,00Não informado pela Unidade
Ainexecuçãodecontratos éumaquestãocomplexaque pode
surgirdediversosfatores,sendoumdosmaiscomunsafaltade
mãodeobra.Estecenáriopodeserparticularmentedesafiador
emsetoresquedependemfortementedetrabalhoqualificado,o
06046.01 34101-SEL Martins Machado 27.812.6206.4170.0022 339039 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00
que pode levar a atrasos significativos ou até mesmo à
impossibilidade de cumprir com o acordado, problema este
enfrentadopelaSecretariadeEstadodeEsporteeLazerparao
referido contrato.
06047.01 25101-SEDET Rogério Morro da Cruz 11.333.6207.2900.0019 339030 R$ 300.000,00 R$ 299.999,48 R$0,52Saldo Remanescente.
Foi informado ao parlamentar sobre a impossibilidade de
06048.01 23901-FSDF Rogério Morro da Cruz 10.301.6202.3135.0061 449051 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00execução da Emenda 06048.01,sem ofício Eletrônico emitido,
conforme Ofício 128704175
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
06049.01 26205-DER Rogério Morro da Cruz 26.782.6216.4195.0020 339030 R$ 1.000.000,00 R$ 999.829,42 R$170,58
representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 9051).
Porquestõesdeordenstécnicaseadministrativas,emboratenha
sido solicitado o desbloqueio da Emenda em comento, os
06052.01 9116-SÃO SEBASTIÃO Rogério Morro da Cruz 04.421.6217.2426.0099 339139 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$150.000,00
recursosnãoforamdesbloqueadosimpedindoasuautilizaçãopor
parte desta Unidade.
06061.01 22201-NOVACAP Doutora Jane 15.451.6216.1223.0008 339030 R$ 60.000,00 R$ 59.983,38 R$16,62R$ 16,62 - Saldo residual.
A inexecução da emenda parlamentar se deu pela
06062.01 9105-TAGUATINGA Paula Belmonte 15.452.6209.8508.0077 339030 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$300.000,00
intempestividade do desbloqueio, feito no dia 21/12/2023.
06064.01 22201-NOVACAP Paula Belmonte 15.451.6206.3596.0036 449051 R$ 130.000,00 R$ 129.488,00 R$512,00R$ 512,00 - Saldo Residual.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Ofício analisado: Inexequível.
06068.01 25101-SEDET Paula Belmonte 11.333.6207.9107.0350 335041 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00Ausência de registro como Entidade da Rede Qualificadora
aprovado pelo CTER.
06071.01 Jaqueline Silva 14.243.6211.9078.0079 335041 R$ 97.501,00 R$ 0,00 R$97.501,00DESBLOQUEIO NÃO EFETUADO
06073.01 27101-SETUR Jaqueline Silva 27.392.6219.9075.0006 335041 R$ 911.000,00 R$ 550.000,00 R$61.000,00Não informado pela Unidade
06074.01 22201-NOVACAP Rogério Morro da Cruz 15.451.6206.3596.0002 449051 R$ 350.000,00 R$ 349.685,35 R$314,65R$ 314,65 - Saldo residual.
Ainexecuçãodeumcontratoéumasituaçãocomplexaquepode
surgirdediversosfatores,incluindoapriorizaçãodedemandas
concorrentes. Portanto em meio a várias demandas sobre o
06075.01 34101-SEL Joaquim Roriz Neto 27.812.6206.1950.0004 449051 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00mesmo tema, notou-se um cenário comum no âmbito da
SecretariadeEstadodeEsporteeLazer,tendoemvistaqueo
valor apresentadoerabaixoparaarealizaçãodeobras, houve
uma preferência para recursos de maiores valores.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
06086.01 22201-NOVACAP João Cardoso 15.451.6206.3596.0035 449051 R$ 300.000,00 R$ 299.768,50 R$231,50R$ 231,50 - Saldo residual.
EmpresadetentoradaAtaqueseriautilizadaparaaaquisiçãodos
equipamentosinformouquenãoconseguiriaentregarosprodutos
06087.01 14101-SEAGRI João Cardoso 20.606.6201.3467.0096 449052 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$50.000,00
emrazãodasecaqueatingiuaregiãonorte.Emendainexequível
no exercício de 2023.
Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre
de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos
06098.01 34101-SEL Ricardo Vale 27.812.6206.4091.0097 339030 R$ 150.000,00 R$ 149.196,08 R$803,92custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto
37.843/2016.
Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre
de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos
06099.01 34101-SEL Ricardo Vale 27.812.6206.4091.0098 339030 R$ 300.000,00 R$ 298.392,16 R$1.607,84custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto
37.843/2016.
Valor insuficiente para aquisição do produto desejado
06102.01 14101-SEAGRI Eduardo Pedrosa 20.606.6201.3467.0095 449052 R$ 10.000,00 R$ 0,00 R$10.000,00(transformadorelétrico).Necessidadedeajustepeloparlamentar,
que não fora realizada no exercício de 2023.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Aemendaparlamentarnãofoiexecutada.Amesmafoiliberada
07016.01 9103-PLANO PILOTO Paula Belmonte 25.752.6209.1836.0147 449051 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$360.000,00no dia 21/12/2023. Sendo inviável a execução por meio de
contratação com Companhia Energética Brasília.
A emenda só foi cadastrada no SISCONEP e QDD em
07022.01 9111-CEILÂNDIA Paula Belmonte 15.451.6206.3596.0037 449051 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00
08/12/2024, não tendo tempo suficiente para instrução processual.
08005.01 Jorge Vianna 11.333.6207.4089.0026 339039 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00Não informado pela Unidade
08007.01 27101-SETUR Jaqueline Silva 27.392.6219.9075.0346 335041 R$ 182.300,00 R$ 149.987,34 R$32.312,66Não informado pela Unidade
Paraexecuçãodaemendaorecursoprecisariaserdisponibilizado
08012.01 14101-SEAGRI Martins Machado 20.608.6201.2889.0001 339039 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$300.000,00atéjunhodoexercíciofinanceiro.Emendainexequívelnoexercício
de 2023.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
08013.01 21101-SEMA Martins Machado 18.541.6210.9121.0020 335041 R$ 350.000,00 R$ 349.009,42 R$990,58Não informado pela Unidade
08014.01 16101-SECEC Martins Machado 13.392.6219.9075.0007 335041 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00Valor pendente de solicitação por parte do Parlamentar.
Oficio9102Desbloqueado,em29/12/2023,ouseja,foramdo
prazoestabelecidonoDecretodeEncerramentodeExercícioque
dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do
08020.01 18101-SEE Pastor Daniel de Castro 12.122.6221.9068.0005 335043 R$ 350.000,00 R$ 0,00 R$350.000,00exercíciofinanceirode2023; Impossibilitandootramiteinternona
SEEDF para execução , Publicação Portaria, verificação de
adimplência da Prestação de Contas, Empenho, liquidação e
Pagamento.
Ainexecuçãodeumcontratoéumasituaçãocomplexaquepode
surgirdediversosfatores,incluindoapriorizaçãodedemandas
concorrentes. Portanto em meio a várias demandas sobre o
mesmo tema, notou-se um cenário comum no âmbito da
09005.01 34101-SEL Pastor Daniel de Castro 27.812.6206.4170.0023 339039 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$500.000,00SecretariadeEstadodeEsporteeLazer,tendoemvistaqueo
valor apresentadoerabaixoparaarealizaçãodeobras, houve
umapreferênciapararecursosdemaioresvaloreseoportunidade
deexecutarmaioresserviçosasociedade,sobretudogarantindo
direitos.
Ainexecuçãodeumcontratoéumasituaçãocomplexaquepode
surgirdediversosfatores,incluindoapriorizaçãodedemandas
concorrentes. Portanto em meio a várias demandas sobre o
mesmo tema, notou-se um cenário comum no âmbito da
09006.01 34101-SEL Pastor Daniel de Castro 27.812.6206.4170.0024 339039 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00
SecretariadeEstadodeEsporteeLazer,tendoemvistaqueo
valorapresentadoerabaixoparaarealizaçãodedeterminadas
obras,houveumapreferênciapararecursosdemaioresvalores
com intuito de servir melhor a sociedade.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
09007.01 27101-SETUR Pastor Daniel de Castro 23.695.6207.9085.0103 335041 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$400.000,00Não informado pela Unidade
Aincompatibilidadeentreoprogramadetrabalhodisponibilizado
09030.01 9107-SOBRADINHO I Ricardo Vale 15.451.6207.3247.0047 339039 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00pelo Deputado com o programa de trabalho que consta da LOA da
administração de Sobradinho.