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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Portarias 320/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 320, DE 01 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo
em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa
Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00019197/2024-16, RESOLVE:
I – AUTORIZAR a lotação provisória na Coordenadoria de Serviços Gerais da servidora
CRISTINA PEREIRA DO NASCIMENTO, matrícula 13.268, ocupante do cargo efetivo de Técnico
Administrativo Legislativo, com lotação de origem no Núcleo de Apoio Logístico.
II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a
serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de
forma a não se configurar desvio de função.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 01/07/2024, às 15:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1736150 Código CRC: 859E946F.
DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Redações Finais 977/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 977, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Cria a ferramenta Mulher, Não se Cale – Canal de Denúncia
nos sítios eletrônicos e aplicativos da administração direta,
autárquica e fundacional do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada, no Distrito Federal, a ferramenta Mulher, Não Se Cale – Canal de Denúncia, destinada ao acesso
direto aos canais de denúncia de crimes cometidos contra a mulher.
Art. 2º A ferramenta Mulher, Não Se Cale – Canal de Denúncia deve ser disponibilizada na página inicial dos sítios
eletrônicos e aplicativos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e ser de fácil acesso e
visibilidade, a fim de facilitar e incentivar a denúncia de violência contra a mulher, conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 3º A ferramenta Mulher, Não Se Cale – Canal de Denúncia deve dar acesso direto aos seguintes canais de
denúncia, conforme o Anexo II desta Lei, com a garantia do sigilo da identidade do denunciante previsto na legislação em
vigor:
I – Disque 190: Polícia Militar em situação emergência;
II – Maria da Penha Online: Polícia Civil do Distrito Federal;
III – Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher.
Art. 4º Os órgãos e as entidades públicas do Distrito Federal devem promover campanhas de divulgação sobre a
existência e a utilização da ferramenta Mulher, Não Se Cale – Canal de Denúncia, visando ampliar o acesso a esse recurso e
o seu conhecimento para a população.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO I
ANEXO II
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 01/07/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Redações Finais 1153/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.153, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Institui o Programa Banco Vermelho no
Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado o Programa Banco Vermelho, uma campanha de conscientização,
prevenção, informação e sensibilização sobre o enfrentamento à violência contra a mulher e o
enfrentamento ao feminicídio, no Distrito Federal, na forma do regulamento.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, configura-se violência contra a mulher qualquer ação
ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e
dano moral ou patrimonial, nos termos da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, arts. 5º e 7º.
Art. 2º O Programa Banco Vermelho consiste na instalação de pelo menos 1 banco na cor
vermelha em, pelo menos, 1 espaço público de grande circulação de pessoas, em todo o Distrito
Federal.
§1º Para a implementação do Banco Vermelho dar-se-á prioridade à pintura de bancos
preexistentes nos espaços públicos de grande circulação de pessoas.
§ 2º Caso o espaço público escolhido para a implementação do Banco Vermelho não possua
banco preexistente, cabe ao Poder Executivo providenciar a sua instalação.
Art. 3º Os Bancos Vermelhos pintados e/ou instalados nos locais públicos de grande circulação
devem, obrigatoriamente, conter as seguintes informações:
I – a frase "Ligue 180";
II – a frase "Disque 190";
III – frases que estimulem a reflexão sobre a temática do enfrentamento ao feminicídio e à
violência contra a mulher;
IV – contatos de emergência para eventual denúncia e suporte para a vítima.
V – um QR Code que direcione as pessoas à página específica no sítio eletrônico da
Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Legislativa do Distrito Federal e da Secretaria da Mulher do
Distrito Federal, em que deve constar uma lista expressa e acessível de todos os serviços disponíveis às
mulheres vítimas de violência de gênero no Distrito Federal.
Art. 4º As ações do Programa Banco Vermelho devem ocorrer nas:
I – escolas;
II – universidades;
III – estações de metrô;
IV – rodoviárias e estações de integração de transporte público;
V – praças públicas e parques urbanos;
VI – demais locais de grande circulação de pessoas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 01/07/2024, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1735571 Código CRC: 21201741.
DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Atos 95/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 95, DE 2024
Autoriza a participação de parlamentar em
evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e considerando o Memorando 87 (1735976), e as razões apresentadas nos
Processos SEI nº 00001-00027455/2024-20 , RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado João Cardoso, na qualidade de Presidente da Frente
Parlamentar de jogos Eletrônicos (games) e Esportes Eletrônicos (esports), a fim de que participe, da
Esports World Cup, nos dias 22 a 29 de julho de 2024, em Riadh, na Arábia Saudita, sem ônus para a
CLDF e sem prejuízo dos subsídios e das remunerações.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 1º de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 01/07/2024, às 19:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2024, às 19:37, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 01/07/2024, às 19:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2024, às 19:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 01/07/2024, às 19:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1736918 Código CRC: 5AB848A2.
DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Atos 375/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 375, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009 e considerando a Ordem de Serviço nº 62, de
28 de junho de 2024, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, publicada no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 123, de 01 de julho de 2023, RESOLVE:
EXONERAR, a partir de 01/07/2024, em razão de aposentadoria no órgão de origem, MARCIA
ROBERTA VIEIRA MATOS, matrícula nº 22.014, do Cargo Especial de Gabinete, CL-10, do gabinete
parlamentar do deputado Fábio Felix. (RQ).
Brasília, 01 de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2024, às 18:23, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1734236 Código CRC: 85D48CFB.
DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Atos 377/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 377, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, no período de 05/07/2024 a 12/07/2024, ANDRESSA VIDAL LOPES MEIRA,
matrícula nº 23.296, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Unidade, CL-09, da Unidade de
Constituição e Justiça. (CC).
2. DESIGNAR, no período de 05/07/2024 a 12/07/2024, CAMILA SERAFINI MACHADO,
matrícula nº 23.202, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, para responder pelos
encargos de substituta do cargo de Chefe de Unidade, CL-09, na Unidade de Constituição e Justiça.
(CC).
Brasília, 01 de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2024, às 18:24, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1734549 Código CRC: FC801B81.
DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Atos 9369/2024
Presidente
ERRATA
No item 6 do Ato do Presidente nº 369, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 140, de
28/06/2024, que trata da nomeação de ODAIR JOSE DALLA CORTE JUNIOR,
Onde se lê: “no gabinete parlamentar do deputado Max Maciel”,
Leia-se: “no Bloco PSOL-PSB”.
Brasília, 01 de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2024, às 18:25, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1736302 Código CRC: 34D0BA32.
DCL n° 143, de 03 de julho de 2024
Portarias 314/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 314, DE 02 DE JULHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 244 (1466133) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00053064/2023-80, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Seminário
Internacional Transporte Coletivo e Sustentabilidade: Rumo à Tarifa Zero e Obras Verdes, nos dias 15 e
16 de agosto de 2024, das 8h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Fernanda Azevedo, matrícula nº
23.779, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 02/07/2024, às 15:59, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.
22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 02/07/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/07/2024, às 16:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 02/07/2024, às 17:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 02/07/2024, às 18:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1738019 Código CRC: A3F23BB1.