Resultados da pesquisa

8.575 resultados para:
8.575 resultados para:

Ordenar

Exibindo
por página
Ver DCL Completo
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023

Redações Finais 35/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 35 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal o Dia em

Defesa da Democracia.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia em

Defesa da Democracia, no dia 8 de janeiro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1243672 Código CRC: 0EA07123.

...PROJETO DE LEI Nº 35 DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui e inclui no calendário oficial deeventos do Distrito Federal o Dia emDefesa da Democracia.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia emDefesa da Democracia, no dia 8 ...
Ver DCL Completo
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023

Redações Finais 2781/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.781 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a denominação do Centro de

Ensino Especial 1 de Brazlândia.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° O Centro de Ensino Especial 1 de Brazlândia passará a ser denominado “Centro de

Ensino Especial Professora Luciene Spinola”.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1243660 Código CRC: EAA174B3.

...PROJETO DE LEI Nº 2.781 DE 2022REDAÇÃO FINALDispõe sobre a denominação do Centro deEnsino Especial 1 de Brazlândia.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° O Centro de Ensino Especial 1 de Brazlândia passará a ser denominado “Centro deEnsino Especial Professora Luciene Spinola”.Art. 2° Esta lei entr...
Ver DCL Completo
DCL n° 142, de 05 de julho de 2023

Atos 101/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 101, DE 2023

Dispõe sobre a contratação, por tempo

determinado, de servidores da área de

segurança pública aposentados pela

Câmara Legislativa do Distrito Federal,

com o fim de atender ao interesse público,

nos termos da Lei nº 6.752, de 10 de

dezembro de 2020.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e nos termos da Lei nº 6.752, de 10 de dezembro de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Este Ato dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de servidores públicos

aposentados da área de segurança pública pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o fim de

atender ao interesse público, nos termos da Lei nº 6.752, de 10 de dezembro de 2020.

Art. 2º O disposto neste Ato se aplica aos bombeiros militares, policiais militares, policiais civis

e policiais penais aposentados oriundos dos quadros das forças de segurança pública do Distrito

Federal.

Art. 3º A contratação fica limitada a:

I - até três contratados por parlamentar;

II - até três contratados para atender à Coordenadoria de Polícia Legislativa.

Parágrafo único. O disposto no inciso I fica condicionado à solicitação do parlamentar à Mesa

Diretora.

Art. 4º A contratação de servidores públicos aposentados deve ser realizada por meio de edital

de chamamento público.

§ 1º Além dos requisitos estabelecidos pela Câmara Legislativa, o edital deve conter,

necessariamente:

I – os requisitos mínimos de habilitação para o credenciamento;

II – os critérios de classificação dos candidatos;

III – as atividades a serem desempenhadas;

IV – a remuneração, observado o disposto no art. 9º;

V – as hipóteses de rescisão do contrato;

VI - o quantitativo de vagas oferecidas;

VII – a jornada de trabalho;

VIII - a duração do contrato.

§ 2º Não poderá ser contratado servidor aposentado por incapacidade permanente ou com

idade igual ou superior a setenta e cinco anos.

§ 3º A elaboração dos editais de chamamento público são de responsabilidade da Segunda-

Secretaria.

Art. 5º Quando o número de interessados for maior que o de vagas ofertadas, terá prioridade

na contratação, o servidor inativo que, sucessivamente:

I - obtiver a melhor classificação de acordo com os critérios estabelecidos no edital;

II - contar com maior tempo de serviço público distrital;

III - estiver a menos tempo na inatividade; e

IV - possuir idade inferior.

Art. 6º A contratação ocorrerá mediante a assinatura de termo de adesão ao contrato padrão.

§ 1º Os contratos devem ter duração mínima de 1 ano, prorrogável.

§ 2º A relação nominal dos contratados, contendo o início e o término do contrato, devem ser

publicados no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 7º A contratação de que trata este Ato consiste no estabelecimento de vínculo jurídico-

administrativo temporário para a realização de atividades específicas e não caracteriza ocupação de

cargo, emprego ou função pública.

Art. 8º As atividades específicas a serem exercidas pelos contratados devem constar no edital

de chamamento público, exigindo-se conhecimento ou habilidade atinentes às atribuições relacionadas

à área de segurança pública, sendo a contratação restrita aos que se aposentaram nos cargos

integrantes das carreiras constantes do art. 2º;

Art. 9º A remuneração do contratado não pode ser superior a 30% (trinta por cento) da

remuneração inicial fixada para os servidores efetivos da Carreira Legislativa ocupantes do cargo de

Analista Legislativo da categoria Agente de Polícia Legislativa, a ser paga de forma correspondente à

carga horária de trabalho.

§ 1º A remuneração do contratado:

I – não será incorporada aos proventos de aposentadoria ou inatividade ou contabilizada para

fins de eventual revisão;

II – não serve de base de cálculo para benefícios ou vantagens;

III – não integrará a base de cálculo de contribuição para qualquer regime de previdência.

§ 2º O contratado faz jus ao adicional de férias correspondente a um terço do valor mensal da

remuneração prevista neste artigo, bem como o décimo terceiro salário, sendo computado como mês

integral o período de trabalho superior a 15 (quinze) dias, sendo que este último deve ser pago

proporcionalmente ao tempo trabalhado no exercício financeiro.

Art. 10. O contratado receberá, exclusivamente, as seguintes verbas indenizatórias, de acordo

com a legislação de regência:

I – diárias;

II – auxílio-transporte;

III – auxílio-alimentação.

Art. 11. O pagamento da remuneração e das verbas indenizatórias, de que tratam os art. 9º e

10 deste Ato, é de responsabilidade da Câmara Legislativa.

Art. 12. O contratado pode se ausentar das atividades sem prejuízo da remuneração:

I - para tratamento de saúde, por até quinze dias consecutivos; e

II - por falecimento do cônjuge, companheiro, pai, mãe, padrasto, padrasto, irmão, filho,

enteado ou menor sob guarda ou tutela, por até oito dias consecutivos.

Art. 13. Sem prejuízo de outras hipóteses previstas no edital de chamamento público, são

causas de extinção do contrato de que trata este Ato:

I - a nomeação do contratado para o exercício de cargo público; e

II - a ausência injustificada por mais de oito dias, consecutivos ou intercalados, durante a

vigência do contrato de trabalho.

Parágrafo único. O contrato poderá ser extinto a qualquer tempo por iniciativa do contratado

ou da Câmara Legislativa.

Art. 14. A contratação fica condicionada, em qualquer caso, à disponibilidade orçamentária e

financeira da Câmara Legislativa.

Art. 15. Correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Legislativa do Distrito

Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Ato.

Art. 16. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 30 de junho de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2023, às 18:01, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 30/06/2023, às 19:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 30/06/2023, às 19:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 03/07/2023, às 11:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/07/2023, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1245686 Código CRC: 0F6D2D57.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 101, DE 2023Dispõe sobre a contratação, por tempodeterminado, de servidores da área desegurança pública aposentados pelaCâmara Legislativa do Distrito Federal,com o fim de atender ao interesse público,nos termos da Lei nº 6.752, de 10 dedezembro de 2020.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA ...
Ver DCL Completo
DCL n° 142, de 05 de julho de 2023

Atas de Reuniões 3/2023

Mesa Diretora

ATA DA 3ª REUNIÃO DA MESA DIRETORA DE 2023

Aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, às 11 horas e 30 minutos, por meio

remoto, reuniram-se os membros da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal – os

Senhores Deputado Wellington Luiz, Presidente; Deputado Ricardo Vale, Vice-Presidente; Deputado

Pastor Daniel de Castro, Primeiro-Secretário; Deputado Roosevelt Vilela, Segundo-Secretário; e

Deputado Martins Machado, Terceiro-Secretário –, para deliberar sobre os itens a seguir: 1)

Processo SEI nº 00001-00025308/2020-91. Assunto: confecção de mobiliário planejado para o

plenário. Relator: Deputado Martins Machado/Terceiro-Secretário. Deliberação: aprovar, por

unanimidade, a proposta 5 (0191820) da Coordenadoria Técnica de Engenharia e

Arquitetura. 2) Projeto de Resolução nº 1, de 2023. Assunto: cria a Procuradoria Especial da

Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Autoria: Deputado Martins

Machado/Terceiro-Secretário. Relator: Deputado Ricardo Vale/Vice-Presidente. Parecer: pela aprovação

do Projeto de Resolução nº 1/2023, com a emenda apresentada. Deliberação: aprovar, por

unanimidade, o parecer do relator pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1/2023, com a emenda

apresentada. 3) Processo SEI nº 00001-00020888/2023-73. Assunto: pedido de autorização para

oferta de crédito nas dependências da CLDF. Relator: Deputado Roosevelt/Segundo-

Secretário. Deliberação: indeferir, por unanimidade, o pleito. 4) Projeto de Resolução nº 3, de

2023. Assunto: estabelece diretrizes para prevenção e enfrentamento à violência política no âmbito da

Câmara Legislativa do Distrito Federal. Autoria: Deputado Fábio Félix. Relator: Deputado Ricardo

Vale/Vice-Presidente. Parecer: pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3/2023, com a emenda

apresentada. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o parecer do relator pela aprovação do Projeto

de Resolução nº 3/2023, com a emenda apresentada. 5) Projeto de Resolução nº 29, de

2019. Assunto: concede ao servidor com lesão medular – LM ou traumatismo raquimedular – TRM

horário especial, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Autoria: Deputado Eduardo

Pedrosa e outros. Relator: Deputado Pastor Daniel de Castro/Primeiro-Secretário. Parecer: pela

rejeição do Projeto de Resolução nº 29/2019 e da emenda apresentada. Deliberação: aprovar, por

unanimidade, o parecer do relator pela rejeição do Projeto de Resolução nº 29/2019 e da emenda

apresentada. 6) Projeto de Resolução nº 14, de 2019. Assunto: altera dispositivos da Resolução nº

258, de 22 de março de 2012, que "dispõe sobre a criação de vagas para estágio na Câmara Legislativa

do Distrito Federal". Autoria: Deputado Roosevelt/Segundo-Secretário. Relator: Deputado Pastor Daniel

de Castro/Primeiro-Secretário. Parecer: pela aprovação do projeto de Lei nº 14/2019, com as emenda

apresentadas. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o parecer do relator pela aprovação do projeto

de Lei nº 14/2019, com as emenda apresentadas. 7) Projeto de Resolução nº 5, de

2023. Assunto: inclui e altera dispositivos da Resolução nº 167, de 2000, que “institui o novo

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, consolidada pela

Resolução n° 218, de 2005, e dá outras providências. Autoria: Deputado Pepa e

outros. Relator: Deputado Martins Machado/Terceiro-Secretário. Parecer: pela aprovação do Projeto de

Resolução nº 5/2023, com a emenda apresentada. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o parecer

do relator pela aprovação do Projeto de Resolução nº 5/2023, com a emenda apresentada. 8) Projeto

de Resolução nº 4, de 2023. Assunto: cria a Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da

Juventude no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras

providências. Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto e outros. Relator: Deputado Ricardo Vale/Vice-

Presidente. Parecer: pela aprovação do Projeto de Resolução nº 4/2023. Deliberação: aprovar, por

unanimidade, o parecer do relator pela aprovação do Projeto de Resolução nº 4/2023. 9) Projeto de

Resolução nº 7, de 2023. Assunto: altera o Regimento Interno para incluir as deliberações em

ambiente virtual e dá outras providências. Autoria: Deputado Ricardo Vale/Vice-

Presidente. Relator: Deputado Martins Machado/Terceiro-Secretário. Parecer: pela aprovação do Projeto

de Resolução nº 7/2023, com as emendas apresentadas. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o

parecer do relator pela aprovação do Projeto de Resolução nº 7/2023, com as emendas

apresentadas. 10) Processo SEI nº 00001-00018431/2023-07. Assunto: minuta de ato da Mesa

Diretora que dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de servidores da área de segurança

pública aposentados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Relator: Deputado Roosevelt/Segundo-

Secretário. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a minuta apresentada e assinar o respectivo ato da

Mesa Diretora. 11) Processo nº 00001-00006203/2023-86. Assunto: justificativas de ausências

dos deputados na 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Sessões

Ordinárias, ocorridas, respectivamente, nos dias 1º, 2, 7, 8, 9, 14, 15, 16, 21, 22, 23, 28, 29 e 30

de março de 2023; na 25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª, 31ª, 32ª, 33ª, 34ª e 35ª Sessões Ordinárias,

ocorridas, respectivamente, nos dias 4, 5, 11, 12, 13, 18, 19, 20, 25, 26 e 27 de abril de

2023; na 36ª, 37ª, 38ª, 39ª, 40ª, 41ª, 42ª, 43ª, 44ª, 45ª, 46ª, 47ª, 48ª e 49ª Sessões Ordinárias,

ocorridas, respectivamente, nos dias 2, 3, 4, 9, 10, 11, 16, 17, 18, 23, 24, 25, 30 e 31 de maio de

2023. Relator: Deputado Martins Machado/Terceiro-Secretário. Deliberação: aprovar, por unanimidade,

as Manifestações GTS (1135462; 1163749; 1211690), com as justificativas de ausência aprovadas, com

as não aprovadas e com as indicações de desconto nos subsídios dos parlamentares que não a

justificaram ou a justificaram de modo extemporâneo. Nada mais havendo a tratar, eu, Pedro Henrique

Medeiros de Araújo, Secretário-Geral/Presidência, lavro esta Ata, que será assinada pelos Deputados

membros da Mesa Diretora presentes à reunião.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 30/06/2023, às 19:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 30/06/2023, às 19:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 03/07/2023, às 11:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/07/2023, às 17:57, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/07/2023, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1243557 Código CRC: FF217813.

...ATA DA 3ª REUNIÃO DA MESA DIRETORA DE 2023Aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, às 11 horas e 30 minutos, por meioremoto, reuniram-se os membros da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal – osSenhores Deputado Wellington Luiz, Presidente; Deputado Ricardo Vale, Vice-Pres...
Ver DCL Completo
DCL n° 143, de 06 de julho de 2023

Redações Finais 882/2020

Leis

PROJETO DE LEI Nº 882 DE 2020

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a instituição do Programa de

Incentivo a Atividade Física para Idosos

no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo a Atividade Física para Idosos, com o objetivo

de desenvolver ações, programas e atividades voltadas para o bem-estar e a melhoria da qualidade de

vida dos idosos no Distrito Federal.

Art. 2º Constituem diretrizes do Programa de Incentivo a Atividade Física para Idosos:

I – incentivar e criar políticas, programas e projetos de esporte e atividades físicas que

proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na comunidade;

II – apoiar a realização de eventos esportivos voltados para idosos;

III – o Programa de que trata o caput obedece, na sua execução, a regime de parceria entre o

poder público, instituições especializadas no ensino da educação física e empresas privadas,

disponibilizando-se para estas o certificado de "Parceira do Idoso";

IV – podem as entidades e organizações representativas da pessoa idosa legalmente

constituídas, assim como as instituições especializadas no ensino da educação física, apresentar

propostas e projetos, bem como organizar e promover os eventos esportivos e palestras de caráter

preventivo voltados para saúde e qualidade de vida do idoso, mediante autorização do órgão público

competente, no qual o Programa esteja inserido.

Parágrafo único. Professores e profissionais especializados em educação física, devidamente

qualificados e credenciados em seus respectivos órgãos de classe, podem contribuir voluntariamente

com o desenvolvimento e aplicação do Programa.

Art. 3º O Programa permite a participação do estágio não obrigatório, conforme art. 2º, § 2º,

da Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, para

todos os estudantes de cursos voltados para saúde, desenvolvido como atividade opcional, acrescida à

carga horária regular e obrigatória.

Art. 4º O órgão do poder público competente faz o cadastramento das instituições, dos

voluntários e dos estagiários que queiram fazer parte do Programa de Incentivo a Atividade Física para

Idosos.

Art. 5º Considera-se pessoa idosa, para os efeitos desta Lei, todo o cidadão com idade igual

ou superior a 60 anos, conforme o art. 2º da Lei federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe

sobre a política nacional do idoso.

Art. 6º Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 dias após sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/07/2023, às 17:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1251305 Código CRC: 120F7447.

...PROJETO DE LEI Nº 882 DE 2020REDAÇÃO FINALDispõe sobre a instituição do Programa deIncentivo a Atividade Física para Idososno Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo a Atividade Física para Idosos, com o objetivode desenvolver ações, programa...
Ver DCL Completo
DCL n° 141, de 04 de julho de 2023

Portarias 304/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 304, DE 03 DE JULHO DE 2023

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

FERNANDO RESENDE 00001-

24.306 20/06/2023 12.00%

BARBOSA 00027631/2023-42

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1226023 e 1225887 do referido

processo.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Recursos Humanos - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Recursos Humanos - Substituto(a), em 03/07/2023, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1248162 Código CRC: E53E0CA2.

...PORTARIA-DRH Nº 304, DE 03 DE JULHO DE 2023O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado...
Ver DCL Completo
DCL n° 143, de 06 de julho de 2023

Redações Finais 647/2019

Leis

PROJETO DE LEI Nº 647 DE 2019

REDAÇÃO FINAL

Institui o Dia do Auditor Fiscal da Receita

do Distrito Federal, o qual passa a integrar

o calendário oficial de eventos do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Dia do Auditor Fiscal da Receita do Distrito

Federal, a ser comemorado anualmente, no dia 21 de setembro, o qual passa a constar no calendário

comemorativo oficial do Governo do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 04/07/2023, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1249266 Código CRC: CF0019C4.

...PROJETO DE LEI Nº 647 DE 2019REDAÇÃO FINALInstitui o Dia do Auditor Fiscal da Receitado Distrito Federal, o qual passa a integraro calendário oficial de eventos do DistritoFederal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Dia do Auditor Fiscal da Receita do Dis...
Ver DCL Completo
DCL n° 184, de 25 de agosto de 2023

Portarias 360/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 360, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no

Processo 001-001574/1998, RESOLVE:

CONCEDER à servidora ROSÂNGELA MARIA DE MELO CARVALHO, matrícula nº 11.240-68,

ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de

licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 12/06/2018 a 10/06/2023, a serem

usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 24/08/2023, às 17:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1312672 Código CRC: 56A02AA4.

...PORTARIA-DRH Nº 360, DE 24 DE AGOSTO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos...

Faceta da categoria

Categoria