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DCL n° 048, de 13 de março de 2026
Atos 135/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 135, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00033379/2024-91, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, atual cargo de Analista Legislativo, categoria profissional Fotógrafo, Classe A, padrão 31, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 03/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 04/2025, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 23/05/2025:
| NOME | CLASSIFICAÇÃO |
| FELIPE FALCHI ANDO | 2º |
Brasília, 12 de março de 2026.
deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/03/2026, às 19:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 048, de 13 de março de 2026
Extratos - Contratos 1/2026
Extrato 2026-NUCON
Brasília, 11 de março de 2026.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Processo n.º 00001-00042650/2020-56. TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal (Permitente) e a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES, EX-SERVIDORES E PENSIONISTAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL – ASSECAM/DF (Permissionária), CNPJ nº 05.772.338/0001-85. Objeto do Termo: Permissão de uso de espaço público no âmbito do Edifício-Sede da CLDF pela PERMISSIONÁRIA, a título oneroso, exclusivamente para o desempenho de suas funções estatutárias. Objeto do Aditivo: Troca de titularidade da sala de reuniões do SINDICAL, objeto de Termo de Permissão de Uso da CLDF, para a ASSECAM. A área destinada à ASSECAM passará de 18,64m² para 24,34m², no piso Térreo Inferior do Edifício Sede da CLDF, Praça Municipal, Quadra 02, Lote 05. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Permitente, JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral, em 11/03/2026, e, pela Permissionária, VALQUIRIO CAVALCANTE - Representante Legal, em 10/03/2026.
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/03/2026, às 18:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 048, de 13 de março de 2026
Prazos para Emendas 1/2026
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 1.110/2024, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a divulgação e a transparência na gestão dos recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF).
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/03/2026 Último Dia: 17/03/2026
PROJETO DE LEI nº 1.716/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO que Institui a Semana Distrital do Antigomobilismo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/03/2026 Último Dia: 17/03/2026
PROJETO DE LEI nº 1.734/2025, de autoria do Deputado PEPA, que Dispõe sobre a instituição do "Dia da Atenção aos Moradores em Situação de Rua" no calendário oficial de eventos do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/03/2026 Último Dia: 17/03/2026
PROJETO DE LEI nº 1.747/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui a Semana Distrital do Uso Consciente da Água no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/03/2026 Último Dia: 17/03/2026
PROJETO DE LEI nº 1.892/2025, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui, no âmbito das licitações e contratos da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, a Política Distrital de Empregabilidade Protegida para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, estabelece diretrizes de reserva mínima de vagas nos contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, dispõe sobre sigilo e proteção de dados, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/03/2026 Último Dia: 17/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.195/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº 7.288, de 2023, que institui os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros e os inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, para incluir os servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF entre os participantes contemplados.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/03/2026 Último Dia: 18/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.196/2026, de autoria da Deputada DOUTORA JANE, que Dispõe sobre o reconhecimento, como expressão cultural do Distrito Federal, os retiros evangélicos e suas derivações, inserindo-os nos rol de politicas públicas distritais para o setor e institui a “Semana Brasiliense de Retiros Culturais.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/03/2026 Último Dia: 18/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.197/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a proibição de concessão ou manutenção de benefícios sociais custeados pelo Distrito Federal a pessoas condenadas, com trânsito em julgado, pela prática de feminicídio, crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e crimes contra a dignidade sexual, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/03/2026 Último Dia: 18/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.198/2026, de autoria do Deputado PEPA, que Institui diretrizes para o Programa "Rota da Saúde" - Transporte para Pacientes Oncológicos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/03/2026 Último Dia: 18/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.199/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre o reconhecimento institucional da função de síndico e estabelece diretrizes de valorização, proteção e prevenção da violência no âmbito dos condomínios edilícios localizados no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/03/2026 Último Dia: 18/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.200/2026, de autoria da Deputada DAYSE AMARILIO, que Estabelece o Programa de Proteção e Segurança Integral aos Profissionais de Saúde no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/03/2026 Último Dia: 18/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.204/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo Distrital a desafetar, afetar, desconstituir e doar bem de domínio público para criação, adequação ou ampliação de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas de: Plano Piloto – RA I, Gama - RA II, Taguatinga - RA III, Sobradinho – RA V, Ceilândia - RA IX, São Sebastião - RA XIV, e Recanto das Emas - RA XV.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/03/2026 Último Dia: 18/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.206/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a Política Distrital de Boas Práticas de Trocas e Devoluções no Comércio do Distrito Federal, estabelece regras de transparência e incentiva a oferta de condições facilitadas para consumidores em compras presenciais.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/03/2026 Último Dia: 19/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.208/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de percentual mínimo das emendas parlamentares voltadas à cultura, ao turismo, ao esporte e ao lazer para a divulgação de eventos e programas executados por Organizações da Sociedade Civil (OSCs), no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/03/2026 Último Dia: 19/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.209/2026, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ e outras Deputadas, que Institui o Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal, para o desenvolvimento e o fortalecimento dos empreendimentos de pequeno porte controlados e liderados por mulheres.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/03/2026 Último Dia: 19/03/2026
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
ANDRESSA VIEIRA
Chefe substituta do SACP
| Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. 23434, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 12/03/2026, às 18:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 048, de 13 de março de 2026
Pautas 1/2026
CCJ
Pauta - CCJ
PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
LOCAL: Sala de Reuniões
DATA: 17 de fevereiro de 2026 (terça-feira), às 10h.
I – COMUNICADOS
1. DE MEMBROS DA COMISSÃO
2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃO
II – EXPEDIENTES
1. Aprovação do Calendário Anual de Reuniões da CCJ em 2026 (00001-00003318/2026-61)
III – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
01. PELO 12/2019, de autoria do Deputado Professor Reginaldo Veras, Deputado Leandro Grass, Deputada Arlete Sampaio, Deputado Fábio Felix, Deputado Claudio Abrantes, Deputado Chico Vigilante, Deputado Daniel Donizet, Deputado Iolando, Deputado João Cardoso , Deputado Jorge Vianna, Deputado José Gomes, que " Acrescenta o § 6º ao art. 246 da Lei Orgânica do Distrito Federal.".
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela inadmissibilidade
02. PL 9/2019, de autoria do Deputado Iolando, que "Dispõe sobre a obrigação da publicidade de informações relativas aos beneficiários de programas e ações sociais do Governo do Distrito Federal.".
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator
03. PL 268/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Institui a Semana da Segurança Digital nas escolas do Distrito Federal. ".
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade
04. PL 833/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Dia da Felicidade”. ".
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela admissibilidade
05. PL 1532/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Produtor de mudas, sementes, plantas e flores.”".
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo da CPRA
06. PL 2540/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Institui o Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao Preconceito no Distrito Federal.".
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade, com as emendas apresentadas pelo relator
07. PL 1382/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Insanos Moto Clube" divisão Distrito Federal, a ser celebrado no dia 11 de janeiro de cada ano. ".
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda supressiva da CEC e a emenda modificativa apresentada pelo relator
08. PL 1279/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Moto Clube Bodes do Asfalto".".
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda modificativa apresentada pelo relator
09. PL 1501/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Festival de Inverno do Distrito Federal.".
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator
10. PL 1403/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Inclui, no Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.".
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade
11. PL 1364/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal a semana da moda do Distrito Federal".
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade, com o acolhimento da emenda modificativa da CEC
12. PL 1031/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Institui o “Dia dos Rolimistas”, o qual passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.".
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado na CEC
13. PL 1185/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Pipa.".
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator
14. PDL 402/2025, de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que "Homologa o Convênio ICMS nº 96, de 4 de julho de 2025.".
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade
15. PDL 190/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Celestino Chupel.".
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade
16. Requerimento 2653/2026, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que Requer a convocação do Sr. Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e do Sr. Presidente do Banco de Brasília - BRB para que prestem pessoalmente esclarecimentos sobre a situação financeira do Banco de Brasília e sobre as medidas de socorro necessárias.
17. Requerimento 2660/2026, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que Requer a convocação do Diretor-Presidente da Terracap (Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal).
Brasília, 12 de março de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
| Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 12/03/2026, às 15:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 048, de 13 de março de 2026
Atas - Comissões 1/2026
CDESCTMAT
Ata de Reunião
ATA DE REUNIÃO DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA ENTRE 00:00 DE 09/03/2026 E 14:01 DE 12/03/2026.
À meia-noite do dia nove de março de dois mil e vinte seis teve início a primeira reunião extraordinária virtual da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, realizada por meio do sistema Processo Legislativo Eletrônico - PLE. Participaram da reunião o(a)s Deputado(a)s Daniel Donizet, Paula Belmonte, Joaquim Roriz Neto, Doutora Jane e Rogério Morro da Cruz. A pauta foi composta por 280 indicações, de 2025 e 2026, número: 9513/2025; 9514/2025; 9515/2025; 9516/2025; 9527/2025; 9525/2025; 9526/2025; 9531/2025; 9532/2025; 9533/2025; 9534/2025; 9538/2025; 9539/2025; 9540/2025; 9541/2025; 9544/2025; 9545/2025; 9547/2025; 9548/2025; 9552/2025; 9553/2025; 9554/2025; 9555/2025; 9665/2026; 9666/2026; 9667/2026; 9668/2026; 9669/2026; 9670/2026; 9671/2026; 9672/2026; 9673/2026; 9649/2026; 9650/2026; 9651/2026; 9652/2026; 9653/2026; 9654/2026; 9655/2026; 9656/2026; 9657/2026; 9658/2026; 9567/2025; 9659/2026; 9569/2025; 9600/2025; 9601/2025; 9602/2025; 9603/2025; 9604/2025; 9605/2025; 9607/2025; 9616/2025; 9617/2025; 9618/2025; 9619/2025; 9620/2025; 9621/2025; 9622/2025; 9623/2025; 9624/2025; 9625/2025; 9626/2025; 9628/2025; 9629/2025; 9630/2025; 9631/2025; 9632/2025; 9633/2025; 9639/2026; 9640/2026; 9641/2026; 9642/2026; 9643/2026; 9644/2026; 9645/2026; 9646/2026; 9647/2026; 9648/2026; 9660/2026; 9661/2026; 9662/2026; 9664/2026; 9674/2026; 9675/2026; 9676/2026; 9677/2026; 9680/2026; 9681/2026; 9682/2026; 9683/2026; 9684/2026; 9686/2026; 9687/2026; 9688/2026; 9689/2026; 9690/2026; 9691/2026; 9692/2026; 9693/2026; 9694/2026; 9695/2026; 9696/2026; 9697/2026; 9698/2026; 9699/2026; 9561/2025; 9562/2025; 9564/2025; 9566/2025; 9568/2025; 9570/2025; 9579/2025; 9581/2025; 9582/2025; 9584/2025; 9585/2025; 9586/2025; 9587/2025; 9589/2025; 9590/2025; 9592/2025; 9593/2025; 9599/2025; 9700/2026; 9701/2026; 9703/2026; 9704/2026; 9705/2026; 9706/2026; 9707/2026; 9708/2026; 9709/2026; 9710/2026; 9711/2026; 9712/2026; 9713/2026; 9715/2026; 9716/2026; 9717/2026; 9719/2026; 9721/2026; 9722/2026; 9723/2026; 9724/2026; 9725/2026; 9727/2026; 9731/2026; 9732/2026; 9733/2026; 9734/2026; 9736/2026; 9738/2026; 9739/2026; 9740/2026; 9741/2026; 9742/2026; 9743/2026; 9744/2026; 9745/2026; 9747/2026; 9748/2026; 9749/2026; 9750/2026; 9751/2026; 9757/2026; 9760/2026; 9761/2026; 9766/2026; 9767/2026; 9768/2026; 9769/2026; 9770/2026; 9772/2026; 9773/2026; 9774/2026; 9775/2026; 9776/2026; 9777/2026; 9778/2026; 9779/2026; 9780/2026; 9781/2026; 9789/2026; 9790/2026; 9791/2026; 9792/2026; 9793/2026; 9807/2026; 9810/2026; 9812/2026; 9811/2026; 9821/2026; 9823/2026; 9824/2026; 9831/2026; 9832/2026; 9833/2026; 9834/2026; 9840/2026; 9835/2026; 9836/2026; 9837/2026; 9838/2026; 9845/2026; 9846/2026; 9847/2026; 9848/2026; 9849/2026; 9853/2026; 9854/2026; 9855/2026; 9857/2026; 9856/2026; 9858/2026; 9859/2026; 9860/2026; 9861/2026; 9862/2026; 9870/2026; 9871/2026; 9872/2026; 9874/2026; 9583/2025; 9817/2026; 9818/2026; 9816/2026; 9786/2026; 9787/2026; 9788/2026; 9814/2026; 9826/2026; 9827/2026; 9841/2026; 9843/2026; 9756/2026; 9755/2026; 9511/2025; 9512/2025; 9782/2026; 9550/2025; 9551/2025; 9530/2025; 9559/2025; 9557/2025; 9572/2025; 9558/2025; 9576/2025; 9571/2025; 9575/2025; 9612/2025; 9613/2025; 9597/2025; 9614/2025; 9610/2025; 9637/2025; 9638/2025; 9608/2025; 9801/2026; 9802/2026; 9803/2026; 9805/2026; 9806/2026; 9799/2026; 9869/2026; 9868/2026; 9867/2026; 9730/2026; 9536/2025; 9594/2025; 9595/2025; 9537/2025; 9615/2025; 9765/2026; 9794/2026; 9795/2026; 9796/2026; 9797/2026; 9798/2026; 9851/2026. Todos os itens foram aprovados com 5 votos favoráveis. Tendo sido deliberadas todas as proposições, a reunião foi encerrada, nos termos do Art. 100, VII do Regimento Interno, dia doze de março de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas e um minuto. Eu, Alisson Dias de Lima, Secretário desta Comissão, lavro a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Presidente da Comissão, Deputado Daniel Donizet, e encaminhada para publicação.
Brasília, 12 de março de 2026.
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Presidente da CDESCTMAT
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. 00144, Presidente, em 12/03/2026, às 16:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 049, de 16 de março de 2026 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 10/2026
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 15/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Distrital a desafetar, afetar,
desconstituir e doar bem de domínio público para criação, adequação ou ampliação de unidades
imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas de: Plano Piloto - RA I,
Gama - RA II, Taguatinga - RA III, Sobradinho - RA V, Ceilândia - RA IX, São Sebastião - RA XIV, e
Recanto das Emas - RA XV.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/03/2026, às 12:33, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Mensagem 15 (196204617) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 1
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00390-00002868/2025-46 Doc. SEI/GDF 196204617
M e n s a g e m 1 5 (1 9 6 2 0 4 6 1 7 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo Distrital a
desafetar, afetar, desconstituir e doar
bem de domínio público para criação,
adequação ou ampliação de unidades
imobiliárias destinadas a Equipamentos
Públicos nas Regiões Administrativas
de: Plano Piloto – RA I, Gama - RA II,
Taguatinga - RA III, Sobradinho – RA V,
Ceilândia - RA IX, São Sebastião - RA
XIV, e Recanto das Emas - RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam desafetadas, visando a criação de unidades imobiliárias para
regularização dos equipamentos públicos implantados descritos no Anexo I, as
seguintes áreas:
I - 12.190,40 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para
criação da unidade imobiliária Área Especial, Quadra 4, Setor Sul, Região
Administrativa do Gama – RA II, destinada à regularização do Centro Educacional n.º
08 – CED 08;
II – 27.003,12 metros quadrados de área pública de uso comum do povo
para criação da unidade imobiliária Lote 1, EQ 18/21, Setor Leste, Região
Administrativa do Gama – RA II, destinada à regularização do Centro de Ensino Médio
n.º 01 – CEM 01;
III - 321,10 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para
criação da unidade imobiliária Área Especial 1, Quadra C12, Setor Central, Região
Administrativa de Taguatinga - RA III, destinada à regularização do Conselho
Comunitário de Segurança Pública – Conseg;
IV - 321,10 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para
criação da unidade imobiliária Área Especial 2, Quadra C12, Setor Central, Região
Administrativa de Taguatinga - RA III, destinada à regularização do Conselho Tutelar;
V - 351,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para
criação da unidade imobiliária Área Especial 1, Quadra 08, Setor Comercial, Região
Administrativa de Sobradinho – RA V, destinada à regularização da área para
implantação da Farmácia de Alto Custo;
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VI - 771,65 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para
criação da unidade imobiliária Lote C, EQNN 2/4 – Setor N Norte, Região
Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização da Junta Militar;
VII – 2.525,73 metros quadrados de área pública de uso comum do povo
para criação da unidade imobiliária Lote C, EQNO 1/3 – Setor O Norte, Região
Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização do Centro
Comunitário;
VIII – 2.025,20 metros quadrados de área pública de uso comum do povo
para criação da unidade imobiliária Área Especial 1, Quadra CNM1, Região
Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização do Restaurante
Comunitário;
IX - 486,75 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para
criação da unidade imobiliária Área Especial 1, no Setor B da Praça Linear 03, Quadra
102, Bairro Residencial Oeste – Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV,
destinada à regularização do Centro de Convivência do Idoso; e
X - 13.835,33 metros quadrados de área de bem público de uso especial,
pertencente à unidade imobiliária registrada, Lote 1 - Parque Urbano, na Região
Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, matrícula n.º 123.588, do 3º Oficio de
Registro de Imóveis do Distrito Federal, destinada a Parque Urbano, para criação da
unidade imobiliária Área Especial 1, Quadra 511, Região Administrativa do Recanto
das Emas - RA XV, destinada à regularização do Terminal Rodoviário do Recanto das
Emas.
Art. 2º Ficam desafetadas, visando a realocação de unidades imobiliárias
destinadas aos equipamentos públicos descritos no Anexo I, as seguintes áreas:
I - 32,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para
realocação da unidade imobiliária Lote ADQ, SQS 202, SHCS, Região Administrativa
do Plano Piloto - RA I, destinada à Administração de Quadra da SQS 202; e
II - 32,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para
realocação da unidade imobiliária Lote ADQ, SQN 313, SHCN, Região Administrativa
do Plano Piloto - RA I, destinada à Administração de Quadra da SQN 313.
Art. 3º Ficam desafetadas, visando a ampliação de unidades imobiliárias
para regularização dos equipamentos públicos implantados descritos no Anexo I, as
seguintes áreas:
I - 3.851,80 metros quadrados de área pública de uso comum do povo
ocupada, para ampliação da unidade imobiliária denominada Área para Jardim de
Infância, na QNP 13 – Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX,
destinada à regularização do Centro de Ensino Médio n.º 12 – CEM 12;
II - 3.805,60 metros quadrados de área pública de uso comum do povo
ocupada, para ampliação da unidade imobiliária denominada Área para Jardim de
Infância, na QNP 30 – Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX,
destinada à regularização do Centro de Ensino Médio n.º 10 – CEM 10;
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III - 3.800,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo
ocupada, para ampliação da unidade imobiliária denominada Área para Jardim de
Infância, na QNP 26 – Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX,
destinada à regularização da área para implantação do Centro de Educação de
Primeira Infância - CEPI;
IV - 825,31 metros quadrados de área pública de uso comum do povo
ocupada, para ampliação da unidade imobiliária Área Especial – Ensino de 1º Grau,
EQNP 24/28 - Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à
regularização da Escola Classe n.º 50 – EC 50;
V – 109.177,03 metros quadrados de área pública de uso comum do povo
ocupada, para ampliação e adequação da unidade imobiliária Área Especial 01,
QNP-01, Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à
regularização da Feira do Produtor; e
VI - 580,01 metros quadrados de área pública de uso comum do povo
ocupada, para ampliação da unidade imobiliária Lote 01, Conjunto 09, Quadra 603,
Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, destinada à regularização do
Jardim de Infância.
Art. 4º Ficam desafetadas, visando a ampliação das unidades imobiliárias
registradas dos equipamentos públicos descritos no Anexo II, as seguintes áreas:
I – 1.844,41 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para
ampliação da unidade imobiliária Área Especial, EQ 12/16, do Setor Oeste, Região
Administrativa do Gama – RA II, destinada ao Centro de Ensino Médio Integrado –
CEMI;
II – 1.061,40 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para
ampliação da unidade imobiliária Lote 4 - Escola, Praça 2, Setor Central - Região
Administrativa do Gama – RA II, destinada ao Centro Interescolar de Línguas - CIL; e
III - 4.162,10 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para
ampliação e adequação da unidade imobiliária Área Especial - Escola, Quadra 04,
Setor Industrial, Região Administrativa de Sobradinho – RA V, destinada à Escola
Classe n.º 12 – EC 12.
Art. 5º Ficam afetadas como áreas públicas de uso comum do povo as áreas
das seguintes unidades imobiliárias:
I - Área Especial 01, QNP-01, Setor P Norte - Região Administrativa de
Ceilândia – RA IX, matrícula n.º 560, do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito
Federal:
a) 16.556,58 metros quadrados para regularização da 3ª etapa do Setor
Habitacional Sol Nascente; e
b) 6.450,27 metros quadrados para a regularização do Parque Linear do
Meio, criado no âmbito do Projeto de Urbanismo URB-RP 074/2009, aprovado pelo
Decreto n.º 33.656, de 11 de maio de 2012.
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II - 13.930,95 metros quadrados da unidade imobiliária Lote 1 - Parque
Urbano, para adequação da poligonal do Parque Urbano do Recanto das Emas - RA
XV, matrícula n.º 123.588, do 3º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal;
III - 1,97 metros quadrados da unidade imobiliária Área Especial - Escola,
Quadra 04, Setor Industrial, Região Administrativa de Sobradinho – RA V, para ajuste
do sistema viário contíguo à Escola Classe n.º 12;
IV - 268,00 metros quadrados da unidade imobiliária Lote ADQ -
Administração de Quadra da SQDN 407/408, SHCN, Região Administrativa do Plano
Piloto - RA I, para adequação das dimensões ao lote padrão de ADQ;
V - 32,00 metros quadrados da unidade imobiliária Lote ADQ - Administração
de Quadra da SQS 202, SHCS, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, referente
à realocação do lote original destinado à Prefeitura Comunitária da SQS 202; e
VI - 32,00 metros quadrados da unidade imobiliária Lote ADQ -
Administração de Quadra da SQN 313, SHCN, Região Administrativa do Plano Piloto -
RA I, para regularização de Quadra de Esportes implantada.
Art. 6º Ficam desconstituídas as unidades imobiliárias registradas descritas
no Anexo III:
I – Área Especial 05, Setor Central, Região Administrativa de Taguatinga - RA
III, matrícula n.º 143303, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal,
registrada com área de 800,00m², visando regularizar a Feira Central de Taguatinga,
afetando:
a) 717,47m² como área de uso comum do povo; e
b) 82,53m² como bem público de uso especial.
II - Área Especial 06, Setor Central, Região Administrativa de Taguatinga - RA
III, matrícula n.º 143304, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal,
registrada com área de 800,00m², visando regularizar a Feira Central de Taguatinga,
afetando:
a) 642,93m² como área pública de uso comum do povo; e
b) 157,07m² como área de bem público de uso especial.
III - Banca de Jornal, situada na Praça do Relógio, Setor Central, Região
Administrativa de Taguatinga - RA III, matrícula n.º 103228, do 3º Ofício de Registro
de imóveis do Distrito Federal, registrada com área de 90,45m², afetando como área
pública de uso comum do povo 90,45m², visando regularizar a Praça do Relógio de
Taguatinga.
Art. 7º Ficam doadas à União Federal, mediante prévia avaliação, as áreas
descritas no Anexo IV, para fins de regularização de seus próprios na Região
Administrativa do Plano Piloto – RA I:
I - 15.250,00 m² referentes ao Lote C, Quadra 4, do Setor de Administração
Federal Norte – SAFN, destinado à Administração Pública Federal;
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II - 50.000,00 m² referentes ao Lote Anexo do Palácio do Planalto, destinado
à Presidência da República;
III - 8.500,00 m² referentes ao Lote Pavilhão de Metas, destinado a abrigar
edificação e uso já instalado;
IV - 29.286,00 m² referentes ao Lote 13, Setor Esplanada dos Ministérios –
EMI, destinado ao Ministério das Relações Exteriores; e
V - 337.831,00 m² referentes ao Lote 2, Setor Parque Estação Biológica –
PqEB, destinado à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa.
Parágrafo único . Todos os lotes a que se refere o caput estão localizados na
Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e as áreas foram previamente
desafetadas pela Lei Complementar n.º 1.041, de 12 de agosto de 2024.
Art. 8º Nos casos de interferências de redes de infraestrutura urbana com as
unidades imobiliárias criadas ou ampliadas de que trata esta Lei, o responsável pela
administração do equipamento público deverá arcar com os custos dos
remanejamentos das redes.
Art. 9º Os parâmetros urbanísticos para as unidades imobiliárias destinadas
a equipamentos públicos criadas ou adequadas na área do Conjunto Urbanístico de
Brasília são os definidos na Lei Complementar n.º 1.041, de 2024.
Art. 10. Os parâmetros urbanísticos para as unidades imobiliárias destinadas
a equipamentos públicos criadas, adequadas ou ampliadas são os definidos na Lei
Complementar n.º 948, de 16 de janeiro de 2019, com alterações decorrentes da Lei
Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, para a Unidade de Uso e Ocupação
do Solo - UOS Inst. EP - Institucional Equipamento Público.
Art. 11. A alterações constantes desta Lei serão incorporadas à Lei
Complementar n.º 1.041, de 2024 e à Lei Complementar nº 948, de 2019, quando de
suas atualizações.
Art. 12. As áreas de que trata esta Lei serão objeto de projetos urbanísticos
de parcelamento do solo urbano, a serem aprovados nos termos da Lei
Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, bem como do seu decreto
regulamentador.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Projeto de Lei s/nº (196272543) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 7
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
ANEXO I
UNIDADES IMOBILIÁRIAS REGULARIZADAS
Equipamento Endereçamento Região Administrativa Destinação da
Público resultante área resultante
Administração de Lote ADQ, SQS 202, SHCS Plano Piloto - RA I Uso Especial
Quadra - SQS 202 -
Proc:
00040-00029582/2022
-81
Administração de Lote ADQ, SQN 313, Plano Piloto - RA I Uso Especial
Quadra - SQN 313 - SHCN
Proc:
00040-00029582/2022
-81
Administração de Lote ADQ, SQDN Plano Piloto - RA I
Uso Comum do
Quadra - SQDN 407/408, SHCN
Povo
407/408 - Proc:
00141-00000692/2021
-13
Centro Educacional n.º Área Especial, Quadra 4, Gama - RA II Uso Especial
08 – CED 08 - Proc: Setor Sul
00080-0020.7355/202
1-72
Centro de Ensino Lote 1, EQ 18/21, Setor Gama - RA II Uso Especial
Médio n.º 01 – CEM Leste
01 – Proc:
00131-0000.0890/201
9-91
Conselho Comunitário Área Especial 1, Quadra Taguatinga - RA III Uso Especial
de Segurança Pública – C12, Setor Central
CONSEG - Proc:
00132-0000.3811/201
8-95
Conselho Tutelar - Área Especial 2, Quadra Taguatinga - RA III Uso Especial
Proc: C12, Setor Central
00132-0000.3811/201
8-95
Projeto de Lei s/nº (196272543) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 8
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Farmácia de Alto Custo Área Especial 1, Quadra Sobradinho – RA V Uso Especial
– Proc: 08, Setor Comercial
00134-00000903/2021
-62
Centro de Ensino Área para Jardim de Ceilândia - RA IX Uso Especial
Médio n.º 12 – CEM Infância, QNP 13, Setor P
12 - Proc: Norte
00080-00091017/2018
-15
Centro de Ensino Área para Jardim de Ceilândia - RA IX Uso Especial
Médio n.º 10 – CEM Infância, QNP 30, Setor P
10 – Proc: Norte
00080-00091017/2018
-15
Centro de Educação de Área para Jardim de Ceilândia - RA IX Uso Especial
Primeira Infância - Infância, QNP 26, Setor P
CEPI - Proc: Norte
00080-00091017/2018
-15
Escola Classe n.º 50 – Área Especial – Ensino de Ceilândia - RA IX Uso Especial
EC 50 – Proc: 1º Grau, EQNP 24/28 -
00080-00093944/2021 Setor P Norte
-67
Junta Militar – Proc: Lote C, EQNN 2/4 – Setor Ceilândia - RA IX Uso Especial
00138-00001977/2023 N Norte
-75
Centro Comunitário – Lote C, EQNO 1/3 – Setor Ceilândia - RA IX Uso Especial
Proc: O Norte
00138-00001977/2023
-75
Restaurante Área Especial 1, Quadra Ceilândia - RA IX Uso Especial
Comunitário – Proc: CNM1
00040-00028126/2021
-32
Feira do Produtor – Área Especial 01, Ceilândia - RA IX Uso Especial
Proc: QNP-01, Setor P Norte
00010-00033190/2021
-56
Projeto de Lei s/nº (196272543) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 9
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Centro de Convivência Área Especial 1, Setor B São Sebastião – RA XIV Uso Especial
do Idoso – Proc: da Praça Linear 03,
00390-00001811/2021 Quadra 102, Bairro
-04 Residencial Oeste
Jardim de Infância – Lote 01, Conjunto 09, Recanto das Emas – RA Uso Especial
Proc: Quadra 603 XV
00080-00179125/2019
-91
Terminal Rodoviário Área Especial 1, Quadra Recanto das Emas – RA Uso Especial
do Recanto das Emas – 511 XV
Proc:
0390-000507/2016
Parque Urbano do Lote 1 - Parque Urbano Recanto das Emas – RA Uso Comum do
Recanto das Emas - XV Povo
Proc:
0390-000507/2016;
00390-00004782/2023
-96
ANEXO II
UNIDADES IMOBILIÁRIAS AMPLIADAS
Equipamento Endereçamento Região Destinação da área
Público resultante Administrativa resultante
Centro de Ensino Área Especial, EQ 12/16, Gama - RA II Uso Especial
Médio Integrado – do Setor Oeste
CEMI - Proc:
00080-00161359/2020
-16
Centro Interescolar de Lote 4 - Escola, Praça 2, Gama - RA II Uso Especial
Línguas - CIL – Proc: Setor Central
00080-00168085/2020
-96
Escola Classe n.º 12 – Área Especial - Escola, Sobradinho – RA V Uso Especial
EC 12 – Proc: Quadra 04, Setor
00080-00191393/2020 Industrial
-15
Projeto de Lei s/nº (196272543) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 10
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
ANEXO III
UNIDADES IMOBILIÁRIAS DESCONSTITUÍDAS
Unidade imobiliária Endereçamento Região Destinação da área
resultante Administrativa resultante
Área Especial 05, Setor Área Especial 1, Setor Taguatinga - RA III Uso Especial
Central - Região Central
Administrativa de
Taguatinga - RA III,
matrícula n.º 143303,
do 3º CRI (parte)
Área Especial 05, Setor - Taguatinga - RA III Uso Comum do
Central - Região Povo
Administrativa de
Taguatinga - RA III,
matrícula n.º 143303,
do 3º CRI (parte)
Área Especial 06, Setor Área Especial 1, Setor Taguatinga - RA III Uso Especial
Central - Região Central
Administrativa de
Taguatinga - RA III,
matrícula n.º 143304,
do 3º CRI (parte)
Área Especial 06, Setor - Taguatinga - RA III Uso Comum do
Central - Região Povo
Administrativa de
Taguatinga - RA III,
matrícula n.º 143304,
do 3º CRI (parte)
Banca de Jornal, situada - Taguatinga - RA III Uso Comum do
da Praça do Relógio, Povo
Setor Central - Região
Administrativa de
Taguatinga - RA III,
matrícula n.º 103228,
do 3º CRI
Projeto de Lei s/nº (196272543) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 11
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
ANEXO IV
UNIDADES IMOBILIÁRIAS DOADAS À UNIÃO FEDERAL
Equipamento Público Endereçamento Região Destinação da
resultante Administrativa área resultante
Administração Pública Lote C, Quadra 4 do Plano Piloto - RA I Uso Especial
Federal – Proc: Setor de Administração
00390-00005834/2017- Federal Norte – SAFN
01
Anexo do Palácio do Anexo do Palácio do Plano Piloto - RA I Uso Especial
Planalto – Proc: Planalto, Área Verde de
00390-00005834/2017- Proteção e Reserva 1 -
01 AVPR 1
Pavilhão de Metas – Lote Pavilhão de Metas, Plano Piloto - RA I Uso Especial
Proc: Área Verde de Proteção
00390-00005834/2017- e Reserva 1 - AVPR 1
01
Ministério Relações Lote 13, Setor Plano Piloto - RA I Uso Especial
Exteriores e Anexos - Esplanada dos
Proc: Ministérios – EMI
00390-00001383/2025-
35
Empresa Brasileira de Lote 2, Setor Parque Plano Piloto - RA I Uso Especial
Pesquisa Agropecuária - Estação Biológica –
EMBRAPA – Proc: PqEB
21148.014875/2024-70
Projeto de Lei s/nº (196272543) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 12
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 98/2025 ̶ SEDUH/GAB Brasília, 26 de dezembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ibaneis Rocha
Governador do Distrito Federal
Assunto: Proposta de lei com vistas à regularização e ampliação de equipamentos públicos nas Regiões
Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Gama - RA II, de Taguatinga - RA III, de Sobradinho – RA V,
de Ceilândia - RA IX, de São Sebastião - RA XIV e do Recanto das Emas - RA XV.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Cumprimentando-o cordialmente, submetemos à apreciação de Vossa Excelência projeto de lei
com vistas a autorizar o Poder Executivo Distrital a desafetar, afetar, desconstituir e doar bem de domínio
público para criação, adequação ou ampliação de unidades imobiliárias destinadas a equipamentos
públicos nas Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Gama - RA II, de Taguatinga - RA III,
de Sobradinho – RA V, de Ceilândia - RA IX, de São Sebastião - RA XIV e do Recanto das Emas - RA
XV.
2. Inicialmente, cumpre destacar que o objetivo da presente proposição é conciliar a realidade da
cidade com o planejamento e o ordenamento do espaço urbano, por meio da regularização e adequação
dos lotes de equipamentos públicos localizados em áreas urbanas consolidadas, possibilitando a obtenção
da regularidade do patrimônio do Distrito Federal e do Governo Federal, destinados a ofertar à população
serviços públicos.
3. Sobre o tema, destaca-se que muitos equipamentos públicos foram implantados com base em
projetos de parcelamento do solo elaborados pelo poder público para as cidades do Distrito Federal que, ao
serem registrados, em alguns casos, se ativeram somente aos lotes residenciais, deixando de registrar os
lotes destinados a equipamentos públicos que constavam dos projetos, e que seriam implantados
posteriormente. Nessa linha, alguns dos equipamentos públicos foram edificados em lotes previstos nas
plantas registradas, para aquela finalidade, todavia permanecem irregulares, uma vez que não constituem
unidades imobiliárias.
4. As ocupações ocorreram com o passar dos anos, muitos dos edifícios necessitam de reformas,
ampliações ou adequação às novas legislações de prevenção de incêndios e de promoção à acessibilidade.
A obtenção de recursos para execução de obras de reformas, ampliações e adequações está condicionada à
regularização das unidades imobiliárias e demais licenças para regularidade do imóvel. Por essa razão,
muitas situações de irregularidade dos equipamentos públicos foram reveladas e concretizadas em
demandas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh.
5. Em determinados casos, os equipamentos, embora implantados em lotes registrados, demandam
ampliação de suas áreas para melhor atendimento à população, como ocorre com o Centro de Ensino
Médio Integrado – CEMI e o Centro Interescolar de Línguas – CIL, ambos no Gama – RA II, bem como
com a Escola Classe nº 12, em Sobradinho – RA V.
6. Noutros casos, as unidades imobiliárias precisam ser adequadas à realidade implantada e
cumprimento de sentença, como é o caso do Parque Urbano do Recanto das Emas, em cuja poligonal foi
implantado um Terminal Rodoviário, construído como parte das ações do Programa de Transporte Urbano
do Distrito Federal – PTU/DF, fazendo-se necessário redefinir os limites do Parque Urbano tanto para
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 9 8 (1 9 0 6 8 6 0 9 9 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 1 3
ajustar a área retirada para criação do lote do Terminal, como também para atender o contido na Ação
Civil Pública nº 2012.01.1199128-2, em meio às tratativas para implantação do Parque Ecológico e
Vivencial do Recanto das Emas, criado pela Lei nº 1.188, de 13 de setembro de 1996.
7. Há ainda os casos que necessitam da desconstituição de lotes para sua regularização, como a Feira
Central de Taguatinga, implantada há mais de 20 anos no Setor Central de Taguatinga, ocupando
parcialmente as Áreas Especiais 5 e 6, de propriedade da Companhia de Saneamento Ambiental do
Distrito Federal - Caesb, que serão desconstituídas para permitir a criação do lote destinado à Feira e
urbanização do seu entorno.
8. A proposição também contempla a doação de áreas públicas à União Federal, previamente
desafetadas nos termos do art. 150 da Lei Complementar nº 1.041, de 12 de agosto de 2024, que versa
sobre o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCub, exclusivamente para
regularização de equipamentos públicos federais localizados no Plano Piloto – RA I, mantidas apenas
aquelas ocupações efetivamente vinculadas à Administração Pública Federal.
9. Registre-se que, após ajustes técnicos e jurídicos, foram excluídas da presente proposição as áreas
inicialmente previstas para doação à União destinadas à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
do Distrito Federal – Emater/DF, uma vez que referido ente possui natureza jurídica estadual, com
vinculação administrativa à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
– Seagri, razão pela qual tais áreas, após criadas, integrarão o patrimônio do Distrito Federal, podendo ser
objeto de cessão de uso.
10. Assim, a criação, adequação ou ampliação das unidades imobiliárias destinadas à equipamentos
públicos caracteriza-se como relevante interesse público, pela necessidade premente de atender antigas
solicitações das comunidades locais por espaços adequados aos serviços prestados, além da
obrigatoriedade do Governo do Distrito Federal de manter seu patrimônio regular, para que possa ofertar
serviços em edificações adequadas e seguras à população do Distrito Federal.
11. A Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece, no art. 52, que é competência do “Poder Executivo
a administração dos bens do Distrito Federal, ressalvado à Câmara Legislativa administrar aqueles
utilizados em seus serviços e sob sua guarda”. O Distrito Federal, com o objetivo de centralizar a política
da gestão dos bens patrimoniais imóveis do Distrito Federal, instituiu em 2018, por meio do Decreto nº
39.187 de 03 de julho de 2018, a Unidade de Patrimônio Imobiliário – UPI. Em 2020, criou a
Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário – SPI, que passou a compor a estrutura administrativa da
Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário, integrando atualmente a estrutura da Secretaria de Estado de
Economia do Distrito Federal - Seec.
12. Mais recentemente, foram implementadas ações de padronização das atividades afetas ao
patrimônio distrital, que norteiam a política de uso e conservação, com a criação da Rede Integrada de
Gestão do Patrimônio Imobiliário e do Plano de Implementação das Ações de Manutenção do Patrimônio
do Distrito Federal (PAMP-DF).
13. A presente proposição contribui para o esforço desenvolvido pelos órgãos distritais e do governo
federal na busca pela regularização dos bens patrimoniais garantindo padrão de segurança e qualidade das
estruturas edificadas, visando ofertar à população serviços públicos em edificações com condições
adequadas de estabilidade, segurança, salubridade e acessibilidade.
14. Os equipamentos públicos são próprios do Distrito Federal que abrigam atividades inerentes às
políticas públicas setoriais, podendo abrigar, de forma simultânea ou não, equipamentos urbanos ou
comunitários. São bens públicos de uso especial, todavia, a alteração da classificação das áreas públicas
onde se encontram implantados, ou aquelas adjacentes aos lotes criados, necessárias à sua ampliação,
necessita de desafetação para alteração de sua classificação de bem de uso comum do povo para bem de
uso especial, e vice e versa, o que requer participação popular e autorização legislativa, conforme previsto
na Lei Orgânica do Distrito Federal.
15. Devido à quantidade de equipamentos públicos pendentes de regularização, nas diferentes
Regiões Administrativas do Distrito Federal, outras proposições como esta serão elaboradas e
encaminhadas, no intuito de se obter a regularidade do patrimônio público e permitir a melhoria dos
serviços prestados à população.
16. A proposição em pauta atende às exigências dos arts. 49 e 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 9 8 (1 9 0 6 8 6 0 9 9 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 1 4
– LODF, que determina:
Art. 49. A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens
imóveis do Distrito Federal dependerão de prévia avaliação e autorização da
Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público
e à observância da legislação pertinente à licitação.
(...)
Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso
público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio
histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.
§ 1º Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de
afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da lei.
§ 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado
interesse público, após ampla audiência à população interessada.
§ 3º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a
realização de políticas de ocupação ordenada o território.
17. Registre-se que houve a participação popular por meio de audiências públicas realizadas com a
comunidade das respectivas Regiões Administrativas, havendo amplo apoio popular às iniciativas de
criação, adequação ou ampliação dos lotes de equipamentos públicos.
18. Ademais, impende destacar que os casos com enquadramento no art. 61, inc. III, da Lei
Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, foram submetidos à apreciação do Conselho de
Planejamento Urbano do Distrito Federal – Conplan, obtendo parecer favorável, conforme decisões
acostadas aos autos (168975542, 168978204, 169026322).
19. No que se refere às intervenções no Conjunto Urbanístico de Brasília que não constam
expressamente do PPCub, cabe esclarecer que foram observadas as deliberações do Grupo Técnico
Executivo do Acordo de Cooperação Técnica Iphan/GDF, conforme memória da 83ª Reunião Ordinária,
que manifestou concordância quanto à readequação dos respectivos lotes de Administração de Quadra
(185611296).
20. Por se tratar de lotes de propriedade do Poder Público, foi consultada a Unidade de Governança
do Patrimônio Imobiliário do DF – UGPI, sendo obtida a anuência quanto às propostas contidas nos
projetos de alteração dos parcelamentos urbanos (168840996, 168850729, 168856627, 168893631,
168909475, 168911549). Para os lotes que serão desconstituídos, foi realizada consulta aos detentores da
carga patrimonial do bem, que não vislumbraram óbice à desconstituição, autorizando o andamento dos
projetos (171830236, 171830750).
21. Quanto à necessidade de realização de estudos urbanísticos que comprovem a viabilidade da
intervenção, as propostas foram objeto de análise e emissão de Diretrizes Urbanísticas pelas áreas técnicas
da Seduh, Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades - Sudec ou pela Subsecretaria do Conjunto
Urbanístico de Brasília; foram precedidos de levantamento topográfico ou restituição aerofotogramétrica
(planta TOP), utilizados como base para sua elaboração; foram consultadas as concessionárias de serviços
públicos quanto às interferências com redes existentes ou projetadas, faixas de servidão destas redes e
custo de remanejamento, onde foi detectado que as interferências apontadas não inviabilizam as propostas
apresentadas; foi realizada a verificação da situação fundiária das áreas, a legislação aplicável, os
condicionantes urbanísticos, ambientais e demais análises necessárias à decisão projetual durante a
elaboração dos projetos urbanísticos.
22. Quanto ao licenciamento ambiental, as áreas ocupadas pelos equipamentos públicos e as que
serão ampliadas localizam-se em área urbana consolidada, servida de infraestrutura, possuindo
pavimentação nas vias, bem como rede de água e esgoto, drenagem pluvial, instalação de energia elétrica e
iluminação pública, com enquadramento nos casos de dispensa de licença ambiental, previstos na
Resolução do Conselho do Meio Ambiente - Conam nº 10 de 20 de dezembro de 2017, para
empreendimentos de baixo impacto ambiental.
23. Restou consignado nos autos que foram atendidas todas as exigências legais e técnicas aplicáveis,
estando devidamente caracterizado o interesse público das alterações propostas, conforme Nota Técnica
n.º 8/2025 - SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO (179074837), a qual fundamenta tecnicamente a
iniciativa legislativa.
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 9 8 (1 9 0 6 8 6 0 9 9 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 1 5
24. Sobre a necessidade de que a aprovação aqui proposta se dê por meio de lei ordinária, destaca-se
o estabelecido no art. 71, §1º, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que atribui competência
privativa ao Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis que disponham sobre afetação,
desafetação, alienação, aforamento, comodato e cessão de bens imóveis do Distrito Federal:
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os
casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
(...)
§ 1° Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das
leis que disponham sobre:
(...)
VII – afetação, desafetação, alienação, aforamento, comodato e cessão de bens
imóveis do Distrito Federal.
25. Nesse espeque, destacamos a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do
Governador, por se tratar de desafetação de áreas públicas, alienação, aforamento, comodato ou cessão de
uso de bens públicos, nos termos dos arts. 47, 49, 51 e 71 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 4º do
Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017.
26. Cumpre acrescentar, finalmente, que a aprovação da minuta de lei não acarretará aumento de
despesas a esta Secretaria de Estado, conforme Declaração de Orçamento (182952701) inserida nos autos,
em atendimento ao disposto nos incisos I e II do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, bem como
em atendimento ao disposto na alínea a do inciso III e IV do art. 3° do Decreto nº 43.130, de 23 de março
de 2022.
27. Salienta-se que as alterações constantes desta lei serão incorporadas à Lei Complementar n.º
1.041, de 12 de agosto de 2024 - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - e à Lei
Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril
de 2022 - Lei de Uso e Ocupação do Solo – Luos, quando de suas atualizações, não se verificando demais
normas afetadas pelo normativo ora proposto.
28. Certo da preocupação de Vossa Excelência com a correta regulamentação dos atos da
Administração Pública Distrital, submetemos à vossa apreciação a presente minuta de projeto de lei, com
vistas a propiciar a adequada utilização dos espaços públicos por órgãos e entidades vinculados a outras
esferas da Administração Pública, observado o interesse coletivo, atendendo ao disposto nas legislações de
regência.
29. Na oportunidade, renovamos-lhe protestos do mais elevado respeito e consideração.
Respeitosamente,
Marcelo Vaz Meira da Silva
Secretário de Estado
Documento assinado eletronicamente por MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA -
Matr.0273790-6, Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do
Distrito Federal, em 13/01/2026, às 20:10, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de
setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de
setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 9 8 (1 9 0 6 8 6 0 9 9 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 1 6
Edifício Number One SCN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF - Bairro Asa Norte - CEP 70711-900 - DF
Telefone(s): 3214-4101
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00390-00002868/2025-46 Doc. SEI/GDF 190686099
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 9 8 (1 9 0 6 8 6 0 9 9 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 1 7
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete
Assessoria Jurídico-Legislativa
Nota Jurídica N.º 321/2025 - SEDUH/GAB/AJL Brasília-DF, 22 de agosto de 2025.
I – RELATÓRIO
1. Trata-se o presente processo de Proposta de Projeto de Lei (179074972), cujo objetivo é de autorizar o Poder Executivo Distrital a desafetar, afetar, desconstituir e
doar bem de domínio público para criação, ajuste ou ampliação de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas de: Brasília – RA I,
Gama - RA II, Taguatinga - RA III, Sobradinho – RA V, Ceilândia - RA IX, São Sebastião - RA XIV, e Recanto das Emas - RA XV.
2. Inicialmente os autos foram remetidos a esta Assessoria Jurídico-Legislativo por meio do Memorando nº 3/2025 - SEDUH/SEADUH/SUPROJ/COPROJ
(172024654), para "manifestação acerca da minuta de Projeto de Lei (118632553) que autoriza a regularização fundiária das áreas destinadas ou ocupadas por
Equipamentos Públicos que especifica, a respectiva minuta de Exposição de Motivos abaixo acostada, e a Nota Técnica N.º 3/2025 - SEDUH/SEADUH/SUPROJ/COPROJ
(171831449), que apresenta a justificativa para a propositura.".
3. Posteriormente, houve a inclusão de mais quatro lotes a serem criados, adequados ou ampliados, consoante Memorando nº 7 - SEDUH/SEADUH/SUPROJ/COPROJ
(179074972), no qual enviaram nova minuta de Projeto de Lei (179074972), seguida da Nota Técnica N.º 8/2025 - SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO (179074837), da
Diretoria de Parcelamento do Solo, pertencente a Coordenação de Elaboração de Projetos.
4. É o relatório.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO
5. Preliminarmente, importa destacar que a presente manifestação é eminentemente jurídica, estando adstrita aos elementos fornecidos pela unidade demandante, limitada
aos parâmetros da consulta e afastada dos aspectos técnicos, econômico-financeiros ou meritórios, vedada que é a incursão pelos signatários, no mérito da atuação
administrativa, afeto à oportunidade e conveniência do Administrador Público, (vide Parecer nº 045/2010 - PROMAI/PGDF).
6. No que compete a esta unidade de assessoramento jurídico, e no que diz respeito à análise da minuta do Projeto de Lei (179074972), toma-se por base o que
estabelece a Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996 que regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das
leis do Distrito Federal), o Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de
propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, bem como, as orientações contidas no Manual de Comunicação Oficial
do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 44.610, de 12 de junho de 2023.
7. Assim, o exame nesta Nota Jurídica realiza-se a partir da análise sobre os elementos ou requisitos fornecidos pela unidade demandante, ressaltando que ao gestor
público é livre a condução da Administração Pública, subordinando-se, contudo, às vertentes das normas de regência.
II.1 - DO PROJETO DE URBANISMO
8. A presente questão trata da minuta de Projeto de Lei Complementar (179074972) que visa autorizar o Poder Executivo do Distrito Federal a desafetar, afetar,
desconstituir e doar bem de domínio público para fins de criação, ajuste ou ampliação de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões
Administrativas de Brasília – RA I, Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Sobradinho – RA V, Ceilândia – RA IX, São Sebastião – RA XIV e Recanto das Emas – RA XV.
9. É importante destacar que, conforme a Nota Técnica 8 (179074837), a presente proposição tem como finalidade "conciliar as necessidades reais da cidade com o
planejamento e o ordenamento do espaço urbano, bem como solucionar problemas da morfologia urbana dos diferentes núcleos consolidados do DF.".
10. A presente proposição tem por finalidade promover a desafetação, afetação, desconstituição e doação de bens de domínio público. Nos artigos 1º a 4º da minuta,
encontram-se relacionadas as áreas a serem desafetadas, enquanto o artigo 5º disciplina a afetação. Acerca desses institutos, cumpre tecer algumas considerações.
10.1. Inicialmente no que tange aos bens públicos, destaca-se, conforme leciona Celso Antônio Bandeira de Mello, em Curso de Direito Administrativo. 32. ed. rev.
que são definidos como:
Bens públicos são todos os bens que pertencem às pessoas jurídicas de Direito Público, isto é, União, Estados, Distrito Federal, Municípios, respectivas
autarquias e fundações de Direito Público (estas últimas, aliás, não passam de autarquias designadas pela base estrutural que possuem), bem como os que,
embora não pertencentes a tais pessoas, estejam afetados à prestação de um serviço público.
10.2. Nesse contexto, o conjunto de bens públicos compõe o chamado domínio público, que abrange tanto bens móveis quanto imóveis. Quanto à destinação, os
bens públicos são classificados, nos termos do art. 99 e seguintes do Código Civil, em três categorias: (i) bens de uso comum do povo; (ii) bens de uso especial; e (iii) bens
dominicais, conforme segue:
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual
for a pessoa a que pertencerem.
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal,
inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas
entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha
dado estrutura de direito privado.
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei
determinar.
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração
pertencerem.
10.3. Sobre a afetação e a desafetação de bens públicos de uso comum do povo e uso especial na sistemática do Código Civil, válido transcrever os seguintes
trechos do Parecer n.º 91/2009 - PROMAI-PGDF emitido pela D. Casa Jurídica:
N o ta J u ríd ic a 3 2 1 (1 7 9 6 3 5 8 7 0 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 1 8
(...)
Vê-se, pois, que o critério dessa classificação é o da destinação ou afetação dos bens: os bens de uso comum do povo são destinados, por natureza ou por
lei, ao uso coletivo; os bens de uso especial são destinados ao uso da Administração para a consecução de seus objetivos; e os bens dominicais não têm
destinação pública definida.
Assim, o tema afetação ou desafetação diz respeito aos fins para os quais está sendo utilizado o bem público. Se utilizado para determinado fim público,
seja diretamente pelo uso dos indivíduos em geral, seja indiretamente, pelo uso da própria Administração, considera-se que o bem esteja afetado a
determinado fim público. Ao contrário, se o bem não está sendo utilizado para qualquer finalidade pública, diz-se que ele está desafetado.
(Grifo nosso)
10.4. Verifica-se, portanto, a partir do caso em análise e da fundamentação exposta acima, que qualquer alteração que converta bens de uso comum em bens de uso
especial ou dominial configura ato de desafetação, o que exige autorização legal específica. Assim, o objetivo da norma é garantir a preservação da destinação pública dessas
áreas.
10.5. O §1º, Art. 51, da Lei Orgânica do Distrito Federal , dispõe que a afetação e a desafetação devem ocorrer “nos termos da lei”, enquanto o §2º condiciona a
desafetação à edição de lei específica, fundamentada em comprovado interesse público e precedida de ampla audiência à população interessada. Eis o teor dos dispositivos da
LODF, in verbis:
(...)
Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao
patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.
§ 1º Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da lei.
§ 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população
interessada.
§ 3º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada o território.
(...)
art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe : (Artigo
alterado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 86 de 27/02/2015)
§ 1° Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
(...)
VII – afetação, desafetação, alienação, aforamento, comodato e cessão de bens imóveis do Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica 80 de 31/07/2014)
10.6. Frisa-se por oportuno, que a Lei Complementar n.º 13, de 1996, ao dispor acerca das consolidações de Leis do Distrito Federal, em seu inciso II do art. 4º
considera que no âmbito legislativo do Distrito Federal, lei complementar a lei que discipline matéria que a Lei Orgânica determine como seu objeto. Nesse sentido, a Lei
Orgânica do Distrito Federal dispõe:
(...)
Art. 75. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta dos Deputados da Câmara Legislativa e receberão numeração distinta das leis
ordinárias.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, constituirão leis complementares, entre outras:
I - a lei de organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
II - o estatuto dos servidores públicos civis;
II – o regime jurídico dos servidores públicos civis; (Inciso alterado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 80 de 31/07/2014)
III - a lei de organização da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
IV - a lei do sistema tributário do Distrito Federal;
IV – o código tributário do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 80 de 31/07/2014)
V - a lei que dispõe sobre as atribuições do Vice-Governador do Distrito Federal;
VI - a lei que dispõe sobre a organização do sistema de educação do Distrito Federal;
VII - a lei de organização da previdência dos servidores públicos do Distrito Federal;
VIII - a lei que dispõe sobre o plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal.
IX - a lei que dispõe sobre a Lei de Uso e Ocupação do Solo; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)
X - a lei que dispõe sobre o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de
28/09/2007)
XI - a lei que dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento Local. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)
XII – a lei de organização e funcionamento da Defensoria Pública do Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 61 de
30/11/2012)
10.7. Nota-se, portanto, que a aprovação do ato pretendido é desafetar, afetar, desconstituir e doar bem de domínio público para criação, ajuste ou ampliação de
unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas de: Brasília – RA I, Gama - RA II, Taguatinga - RA III, Sobradinho – RA V,
Ceilândia - RA IX, São Sebastião - RA XIV, e Recanto das Emas - RA XV, por meio de Lei Complementar.
10.8. Nesse contexto, observa-se que a matéria em análise, destinada a ser veiculada por lei complementar como trazido pela área técnica, não se encontra no rol
de competências reservadas à lei complementar, seja pela Constituição Federal, seja pela Lei Orgânica do Distrito Federal. Ressalte-se que a relação entre lei ordinária e lei
complementar é marcada por uma hierarquia formal e não material: a lei complementar não é superior em conteúdo à lei ordinária, mas sim exigida apenas nos casos
expressamente previstos pelo constituinte.
10.9. Diante de todo o exposto, conclui-se que a autorização legislativa para a desafetação, afetação, desconstituição e doação de bens públicos imóveis no
âmbito do Distrito Federal deve ser veiculada por lei ordinária específica, de iniciativa privativa do Governador, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal. A
exigência de lei complementar se restringe às hipóteses expressamente previstas na LODF, como plano diretor, lei de uso e ocupação do solo e demais matérias ali
elencadas, não se aplicando ao caso em exame. Assim, a adoção de lei ordinária mostra-se o instrumento normativo adequado, suficiente e constitucionalmente
legítimo para a finalidade pretendida.
11. No que se refere à desconstituição, observa-se que a minuta apresenta, no Art. 6º, as unidades imobiliárias que serão desconstituídas. Conforme a Nota Técnica nº
8/2025 - SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO (179074837), a área técnica informa que a proposição se dá nos termos ali estabelecidos referente as "situações de lotes não
implantados, que precisam ser desconstituídos para permitir a regularização de Equipamentos Públicos ou possibilitar a requalificação das áreas que serão afetadas como
bem de uso comum do povo.".
12. Em relação à doação de lotes à União Federal, a Lei Complementar nº 1.041, de 12 de agosto de 2024, que aprovou o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico
de Brasília – PPCUB, já havia instituído, em seu art. 150, a autorização para a doação de áreas públicas à União Federal, medida que viabiliza, após décadas, a efetiva
consolidação da regularização de equipamentos públicos na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I. . Assim, a lei complementar tratou essencialmente do aspecto
urbanístico, viabilizando a alteração da categoria jurídica dos bens.
N o ta J u ríd ic a 3 2 1 (1 7 9 6 3 5 8 7 0 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 1 9
12.1. Antes da aprovação do PPCUB, essas áreas integravam o domínio público como bens de uso comum do povo, e, portanto, eram inalienáveis, conforme o art.
100 do Código Civil. Com a desafetação seguida de nova afetação, passarão a ser enquadradas como bens de uso especial, vinculados a uma finalidade administrativa
específica, como a instalação de órgãos públicos e equipamentos coletivos. Essa transformação jurídica foi condição necessária para que o Distrito Federal pudesse, doar tais
imóveis, uma vez que bens de uso comum não podem ser objeto de alienação.
12.2. Importante ressaltar que, ainda que a desafetação tenha sido realizada pela Lei Complementar nº 1.041/2024, a efetiva doação dos lotes à União Federal
demanda autorização expressa em lei ordinária, conforme estabelecem a Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 18, IV e art. 47, §1º). Vejamos:
(...)
Art. 18 É vedado ao Distrito Federal:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de
dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro
meio de comunicação, propaganda político-partidária ou com fins estranhos à administração pública;
IV - doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ónus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa
autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.
(...)
Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos
casos que lei especificar.
(Grifo nosso)
12.3. Por fim, destaca-se que o PPCUB já realizou a desafetação e a criação dos lotes listados no art. 150, promovendo a regularização urbanística das áreas em
questão. A presente iniciativa legislativa busca apenas autorizar a doação dos determinados lotes à União Federal, uma vez que se encontram ocupados por órgãos e
entidades federais. A medida é necessária para que a União consolide juridicamente a titularidade dos imóveis, assegurando a regularização patrimonial de áreas que já se
encontram sob sua posse e utilização.
13. Ademais, a área técnica, por meio da Nota Técnica nº 8/2025 (179074837), observou que o enquadramento, no resultado da aprovação, ocorreu sob o título de
reparcelamento, tendo como fundamento a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal,
regulamentada pelo Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, nos seguintes termos:
(...)
A Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023 – Lei de Parcelamento do Solo Urbano do DF, autoriza a alteração dos projetos de
parcelamento do solo urbano registrados na forma de: Retificação e Ajuste, Reparcelamento, Desdobro e Remembramento. As propostas apresentadas
neste projeto de lei têm enquadramento no capítulo do Reparcelamento, que consiste na reformulação de áreas previamente parceladas e registradas em
cartório de registro de imóveis, podendo ocorrer ajuste de sistema viário, alteração das áreas públicas e das unidades imobiliárias, conforme Arts. 62 e 63
da LC nº 1027/2023.
O Art. 63 da LC 1.027/2023 autoriza o reparcelamento de áreas previamente registradas, nas seguintes hipóteses:
(...)
O Art. 64 informa que o reparcelamento, nas hipóteses do art. 63, I e II, ficam dispensados da exigência de estudo de impacto urbanístico, estudo ambiental,
processo de participação popular e deliberação do Conplan.
“Art. 64. O reparcelamento, nas hipóteses do art. 63, I e II, fica dispensado da exigência de estudo de impacto urbanístico, estudo ambiental,
processo de participação popular e deliberação do Conplan.”
O Art. 66 § 2º, informa que para o reparcelamento, nas hipóteses do art. 63, III, IV e V, além dos requisitos previstos no art. 62, devem ser realizados:
processo de participação popular, estudo de impacto urbanístico que comprovem a viabilidade da intervenção; desafetação de área pública, quando for o
caso, podendo estar sujeitos ao licenciamento ambiental.
(...)
As propostas apresentadas neste projeto de Lei têm enquadramento, em sua maior parte, no Art. 63, Inciso I, sendo dispensados de algumas exigências por
se tratar de regularização de Equipamentos Públicos já consolidados. Apenas três casos são de ampliação de unidades imobiliárias, com áreas ainda não
ocupadas, que têm enquadramento no Inciso III do Art. 63, a saber:
- Área Especial, EQ 12/16, do Setor Oeste - Região Administrativa do Gama – RA II, destinada ao Centro de Ensino Médio Integrado – CEMI;
- Praça 2, Setor Central - Região Administrativa do Gama – RA II, destinada ao Centro Interescolar de Línguas – CIL; e
- Área Especial S/N, Quadra 04, Setor Industrial – Região Administrativa de Sobradinho – RA V, destinada à Escola Classe 12 – EC 12.
14. Diante do exposto e das aprovações já obtidas, verifica-se que o projeto foi aprovado pelo Conselho de Planejamento Territorial do Distrito Federal - Conplan,
conforme, Decisões nº 19/2024 (168975542) e nº 20/2024 (168978204), publicadas no DODF nº 211, de 04 de novembro de 2024; e Decisão nº 32/2023 (169026322),
publicada no DODF nº 232, de 13 de dezembro de 2023.
15. Quanto ao licenciamento ambiental, observa-se que as áreas já ocupadas, bem como aquelas destinadas à ampliação dos equipamentos públicos, situam-se em área
urbana consolidada e dotada de infraestrutura. Devido a essas condições, os empreendimentos são classificados como de baixo impacto ambiental, estando, portanto,
dispensados de licenciamento ambiental, nos termos da Resolução CONAM nº 10, de 20 de dezembro de 2017.
16. Quanto à necessidade de realização de estudos urbanísticos que comprovem a viabilidade da intervenção, as propostas foram analisadas e receberam Diretrizes
Urbanísticas conforme os seguintes documentos: Despacho - SEDUH/SEGEST/COGEST/DISUL (168973927); Parecer Técnico nº 11/2021 -
SEDUH/SEGEST/COGEST/DISUL (168976804); e Despacho - SEDUH/SUDEC/COGEST/DILEST (168978776). Nesse contexto, foi facultada a elaboração dos Estudos de
Impacto de Vizinhança (EIV) para o parcelamento urbano, nos termos da Lei nº 6.744, de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do EIV no Distrito Federal e
dá outras providências.
17. Considerando a participação popular por meio de audiências públicas, o atendimento às normas urbanísticas e de uso do solo previstas nas Leis Complementares nº
1.027/2023 e nº 948/2019 (alterada pela LC nº 1.007/2022), a possibilidade de elaboração facultativa do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV nos termos da Lei nº
6.744/2020, a dispensa de licenciamento ambiental para áreas urbanizadas conforme a Resolução CONAM nº 10/2017, a aprovação favorável pelo Conplan dos projetos de
ampliação de unidades imobiliárias, bem como a necessidade de autorização legislativa para a doação de áreas desafetadas destinadas a equipamentos públicos federais (art.
150 da LC nº 1.041/2024) e a observância dos arts. 49 e 51 da LODF, conforme Nota Técnica 8 (179074837), entende-se cabível a aprovação das propostas ora
apresentadas.
18. Dito isso, passa-se a análise dos aspectos formais das minutas.
II.2 - DA REGULARIDADE DO ATO NORMATIVO PRETENDIDO
19. Quanto à análise do ato que se pretende aprovar, cumpre esclarecer que as normas e diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de
decretos e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal encontram-se estabelecidas no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022 e na Lei
Complementar N.º 13, de 3 de setembro de 1996, bem como encontra a pertinência com o previsto no Guia Prático, elaborado pela Casa Civil do Distrito Federal (103391271 -
Processo Sei N.º 00390-00000234/2023-97):
N o ta J u ríd ic a 3 2 1 (1 7 9 6 3 5 8 7 0 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 2 0
"As normas estabelecidas pelo Decreto nº 43.130, de 2022, são aplicadas, também, às portarias e outros atos normativos, no que couber. Ademais, o
Decreto dispõe que as regras de legística e redação a serem aplicadas para elaboração e alteração das propostas de decretos e projetos de lei, bem como
dos documentos exigidos para sua instrução devem seguir as normas estabelecidas na Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996, ou legislação
que lhe sobrevenha." (grifou-se)
20. Desta feita, nos termos do regramento contido no art. 3º do Decreto n.º 43.130, de 2022, a proposição de decreto ou de projeto de lei será encaminhada pelo respectivo
Secretário de Estado à Casa Civil, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
Decreto n.º 43.130, de 2022
Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado,
ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e
oportunidade, acompanhada de:
I - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma
individualizada:
a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;
b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;
c) a identificação das normas afetadas pela proposição;
d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;
e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;
f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto
de lei, se for o caso.
II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a
iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;
h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei
9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e
regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.
III - declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas,
informando, cumulativamente:
1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e
detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder
Executivo intervenha no problema;
b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;
c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;
d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;
e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações
propostas e os resultados esperados;
f) o prazo para implementação, quando couber;
g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;
h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for
o caso;
i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de
mérito;
§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostados à proposição de
projeto de lei ou de decreto.
§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste artigo poderá ser submetida previamente à Secretaria de Estado de Economia, para
análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.
§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de qualquer das alíneas elencadas no inciso IV deste artigo deve ser devidamente
justificada e fundamentada nos autos do processo.
§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão, ampliação ou prorrogação de benefício tributário, deverá seguir o procedimento
disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil do Distrito Federal.
§ 5º O descumprimento das disposições deste artigo ensejará a restituição dos autos ao proponente para a adequação proposição.
21. Concomitante aos regramentos da referida norma, necessário, ainda, analisar as minutas submetidas à apreciação segundo as orientações contidas no novo Manual de
Comunicação Oficial do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n.º 44.610, de 12 de junho de 2023.
II.3 - DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
22. Para facilitar a compreensão, a minuta de exposição de motivos constante no Memorando nº 7 - SEDUH/SEADUH/SUPROJ/COPROJ (179074972) não será
transcrita neste item, uma vez que será apresentada adiante, com os devidos ajustes sugeridos por esta Assessoria.
23. Conforme págs. 57/59 do Manual de Comunicação Oficial, trata a Exposição de Motivos de “Documento que apresenta manifestação técnica e fundamentada acerca
de matérias a serem solucionadas por ato do governado”, devendo ser estruturada de modo a conter: cabeçalho, identificação do documento, local e
data, destinatário, assunto, vocativo, exposição do texto, fecho, assinatura eletrônica e rodapé.
23.1. Válido pontuar que a versão mais recente do Manual de Comunicação Oficial conferiu novo modelo padrão a diversos documentos, dentre eles o modelo de
exposição de motivos, conforme abaixo reproduzido:
N o ta J u ríd ic a 3 2 1 (1 7 9 6 3 5 8 7 0 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 2 1
23.2. Em relação ao conteúdo da proposição, cabe à unidade demandante observar o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 43.130, de 2022, que estabelece
os elementos obrigatórios da exposição de motivos a ser encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal. Essa exposição deve ser assinada pela autoridade máxima do órgão ou
entidade proponente e conter, de forma individualizada: a justificativa e o fundamento claro e objetivo da proposta, a síntese do problema que se busca solucionar, a
identificação das normas impactadas, a justificativa para que o ato seja editado pelo Governador, e não pelo Secretário de Estado, além da análise de conveniência
e oportunidade da medida. Nos casos de projeto de lei, deve ainda apresentar as razões para eventual pedido de urgência na tramitação junto à Câmara
Legislativa.
23.3. Neste sentido, no que se refere a estrutura da minuta apresentada, observado o modelo de exposição de motivos transcrito no item 23.1., sugere-se que a área
competente para elaborá-la observe a minuta desse tipo de documento de acordo com o exemplo do Manual de Comunicação Oficial do Distrito Federal.
23.4. Sobre o conteúdo na minuta em análise, sugere-se os seguintes ajustes:
MINUTAS
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº /2025 – GAB/SEDUH
Brasília, de de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Assunto: Proposta de Projeto de Lei para regularização e ampliação de Equipamentos Públicos no DF.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de Lei que autoriza o Poder Executivo Distrital a desafetar, afetar, desconstituir ou doar bem de domínio
público para criação, adequação ou ampliação de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas de Brasília – RA
I, Gama - RA II, Taguatinga - RA III, Sobradinho – RA V, Ceilândia - RA IX, São Sebastião - RA XIV, e Recanto das Emas - RA XV.
O objetivo da presente proposição é conciliar a realidade da cidade com o planejamento e o ordenamento do espaço urbano, por meio da regularização e
adequação dos lotes de Equipamentos Públicos localizados em áreas urbanas consolidadas, possibilitando a obtenção da regularidade do patrimônio do
Distrito Federal - DF e do Governo Federal, destinados a ofertar à população serviços públicos.
Muitos Equipamentos Públicos no DF foram implantados com base em projetos de parcelamento do solo elaborados pelo Poder Público para as cidades do
Distrito Federal que, ao serem registrados, em alguns casos se ativeram somente aos lotes residenciais, deixando de registrar os lotes destinados a
Equipamentos Públicos que constavam dos projetos, e que seriam implantados posteriormente. Os Equipamentos Públicos foram edificados em lotes
previstos nas Plantas Registradas, para aquela finalidade, todavia permanecem irregulares, uma vez que não constituem unidades imobiliárias.
As ocupações ocorreram com o passar dos anos, estando muitos dos edifícios necessitamndo de reformas, ampliações ou de adequação às novas legislações
de prevenção de incêndios e de promoção à acessibilidade. A obtenção de recursos, para execução de obras de reformas, ampliações e adequações, está
condicionada à regularização das unidades imobiliárias e demais licenças para regularidade do imóvel. Por essa razão, muitas situações de irregularidade
dos Equipamentos Públicos foram reveladas e concretizadas em demandas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito
Federal - Seduh.
Em três casos, os Equipamentos, embora estejam implantados em lotes registrados, precisam ter suas áreas ampliadas para melhor atendimento e prestação
de serviços à comunidade, como é o caso do Centro de Ensino Médio Integrado – CEMI e do Centro Interescolar de Línguas - CIL do Gama - RA II, bem
como da Escola Classe n.º 12 de Sobradinho - RA V.
Noutros casos, as unidades imobiliárias precisam ser adequadas à realidade implantada e cumprimento de sentença, como é o caso do Parque Urbano do
Recanto das Emas, em cuja poligonal foi implantado um Terminal Rodoviário, construído como parte das ações do Programa de Transporte Urbano do
Distrito Federal – PTU/DF, fazendo-se necessário redefinir os limites do Parque Urbano tanto para ajustar a área retirada para criação do lote do
Terminal, como também para cumprimento de decisão judicial do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios – MPDFT, em meio às tratativas
para implantação do Parque Ecológico e Vivencial do Recanto das Emas, criado pela Lei nº 1.188, de 13 de setembro de 1996.
Há ainda os casos que necessitam da desconstituição de lotes para sua regularização, como a Feira Central de Taguatinga, implantada há mais de 20 anos
N o ta J u ríd ic a 3 2 1 (1 7 9 6 3 5 8 7 0 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 2 2
no Setor Central de Taguatinga, ocupando parcialmente as Áreas Especiais 5 e 6, de propriedade da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito
Federal - Caesb, que serão desconstituídas para permitir a criação do lote destinado à Feira e urbanização do seu entorno.
A proposição A proposta em axame também trata da doação de áreas públicas à União Federal, desafetadas pelo Art. 150, da Lei Complementar n.º 1.041
de 12 de agosto de 2024 – que aprovou o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, visando a criação ou ampliação de lotes
para regularização de Equipamentos Públicos Federais, localizados na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I. Muitas dessas ocupações remontam
ao início da construção da Capital Federal, como o Ministério das Relações Exteriores e seu Anexo, que agora passam a ser regulares, permitindo a
aplicação de recursos públicos nas reformas, ampliações e adaptações dos edifícios públicos para melhor atender a demanda da população.
Assim, a criação, adequação ou ampliação das unidades imobiliárias destinadas à Equipamentos Públicos caracteriza-se como relevante interesse público,
pela necessidade premente de atender antigas solicitações das comunidades locais por espaços adequados aos serviços prestados, além da obrigatoriedade
do Governo do Distrito Federal de manter seu patrimônio regular, para que possa ofertar serviços em edificações adequadas e seguras à população do
Distrito Federal.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, estabelece no Art. 52, que é competência do “Poder Executivo a administração dos bens do Distrito Federal,
ressalvado à Câmara Legislativa administrar aqueles utilizados em seus serviços e sob sua guarda”. O Distrito Federal, com o objetivo de centralizar a
política da gestão dos bens patrimoniais imóveis do Distrito Federal, instituiu em 2018, por meio do Decreto nº 39.187, de 03 de julho de 2018, a Unidade
de Patrimônio Imobiliário – UPI. Em 2020, criou a Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário – SPI, que passou a compor a estrutura administrativa da
Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário/SPLAN/SEEC, integrando atualmente a estrutura da Secretaria de Estado de Economia do DF - SEEC.
Mais recentemente, foram implementadas ações de padronização das atividades afetas ao patrimônio DF, que norteiam a política de uso e conservação,
com a criação da Rede Integrada de Gestão do Patrimônio Imobiliário e do Plano de Implementação das Ações de Manutenção do Patrimônio do Distrito
Federal (PAMP-DF).
A presente proposição contribui para o esforço desenvolvido pelos órgãos distritais e do governo federal, na busca pela regularização dos bens
patrimoniais garantindo padrão de segurança e qualidade das estruturas edificadas, visando ofertar à população serviços públicos em edificações com
condições adequadas de estabilidade, segurança, salubridade e acessibilidade.
Os equipamentos públicos são próprios do Distrito Federal, que abrigam atividades inerentes às políticas públicas setoriais, podendo abrigar, de forma
simultânea ou não, equipamentos urbanos ou comunitários. São bens públicos de uso especial, todavia, a alteração da classificação das áreas públicas
onde se encontram implantados, ou aquelas adjacentes aos lotes criados, necessárias à sua ampliação, necessita de desafetação para alteração de sua
classificação de bem de uso comum do povo, para bem de uso especial, e vice e versa, o que requer participação popular e autorização legislativa, conforme
previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal.
A presente proposição apresenta os Equipamentos Públicos cujos projetos de parcelamento necessitam ser alterados para fins de regularização,
relacionando primeiramente, aqueles em que as unidades imobiliárias serão criadas, adequação ou ampliadas, configurando, em alguns casos, diminuição
de área pública de uso comum do povo, com sua afetação como bem de uso especial, e em seguida, aqueles que serão desconstituídos, configurando
aumento de área de uso comum do povo com a desafetação de área de bem público de uso especial.
Em seguida, apresenta as unidades imobiliárias a serem doadas à União Federal, criadas a partir das áreas desfetadas pelo Art. 150, da Lei Complementar
n.º 1.041 de 12 de agosto de 2024 – que aprovou o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, para regularização de
equipamentos públicos pertencentes à União, localizados na área do Conjunto Urbanístico de Brasília - CUB, que após muitas décadas estão sendo
regularizados.
Devido à quantidade de equipamentos públicos pendentes de regularização, nas diferentes Regiões Administrativas do DF, outras proposições como esta,
serão elaboradas e encaminhadas, no intuito de se obter a regularidade do patrimônio público e permitir a melhoria dos serviços prestados à população.
A proposição em pauta atende às exigências dos Art. 49 e 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, que determina:
“Art. 49. A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens imóveis do Distrito Federal dependerão de prévia
avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à observância da
legislação pertinente à licitação.
......................................................................................................................
Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio
ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.
§ 1º Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da
lei.
§ 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população
interessada.
§ 3º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada o
território”.
Assim como o que estabelece a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023 – Lei de Parcelamento do Solo Urbano do DF, regulamentada pelo
Decreto n.º 46.143, de 19 de agosto de 2024, que autoriza a alteração dos projetos de parcelamento do solo urbano registrados na forma de: Retificação e
Ajuste, Reparcelamento e Desdobro ou Remembramento.
Nos projetos de reparcelamento, constantes da presente propositura, houve a participação popular por meio de audiências públicas realizadas com a
comunidade das respectivas Regiões Administrativas, havendo amplo apoio popular às iniciativas de criação, adequação ou ampliação dos lotes de
Equipamentos Públicos, assim como os casos com enquadramento no Art. 61, III, da LC nº 1.027/2023, foram submetidos à apreciação do Conselho de
Planejamento Urbano do Distrito Federal – Conplan, obtendo parecer favorável.
Por se tratar de lotes de propriedade do Poder Público, foi consultada a Unidade de Governança do Patrimônio Imobiliário do DF – UGPI/SEEC, sendo
obtida a anuência destes quanto às propostas contidas nos projetos de alteração dos parcelamentos urbanos. Para os lotes que serão descontituídos, foi
realizada consulta ao detentor da carga patrimonial do bem, que não vislumbrou óbice à desconstituição, autorizando o andamento dos projetos.
Quanto à necessidade de realização de estudos urbanísticos que comprovem a viabilidade da intervenção, todas as propostas foram objeto de análise e
emissão de Diretrizes Urbanísticas pelas áreas de planejamento urbano da Seduh, Sudec/Seduh ou Scub/Seduh; foram precedidos de levantamento
topográfico ou restituição aerofotogramétrica (planta TOP), utilizados como base para sua elaboração; foram objeto de consultas às concessionárias de
serviços públicos quanto às interferências com redes existentes ou projetadas, faixas de servidão destas redes e custo de remanejamento, onde foi detectado
que as interferências apontadas não inviabilizam as propostas apresentadas; foi realizada a verificação da situação fundiária das áreas, a legislação
aplicável, os condicionantes urbanísticos, ambientais e demais análises necessárias à decisão projetual durante a elaboração dos projetos urbanísticos.
Quanto ao licenciamento ambiental, as áreas ocupadas pelos Equipamentos Públicos e as que serão ampliadas, localizam-se em área urbana consolidada,
servida de infraestrutura, possuindo pavimentação nas vias, bem como rede de água e esgoto, drenagem pluvial, instalação de energia elétrica e iluminação
pública, com enquadramento nos casos de Dispensa de Licença Ambiental, previstos na Resolução CONAM nº 10 de 20/12/2017, para empreendimentos de
baixo impacto ambiental.
Assim, estando atendidas as exigências da legislação pertinente e comprovado o interesse e utilidade pública das alterações dos projetos de parcelamento
registrados, encaminhamos a proposição do Projeto de Lei que visa regularizar a situação fundiária de Equipamentos Públicos que prestam relevantes
serviços à população do Distrito Federal, tratada no âmbito do Processo 00390-00002868/2025-46, que contém os documentos técnicos que subsidiam a
propositura do PLC, bem como a Nota Técnica N.º 8/2025 - SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO (179074837), com a justificativa técnica para a
propositura.
Destacamos a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de Estado proponente, por se tratar de
desafetação de áreas públicas, alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso de bens públicos, nos termos dos Art. 47, 49 e 51 da Lei Orgânica do
Distrito Federal – LODF, e Art. 4º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017.
Cumpre acrescentar, finalmente, que a aprovação da minuta de Lei Complementar não acarretará aumento de despesas a esta Secretaria de Estado,
conforme Informação Técnica (xxxxx) e Declaração de Orçamento (xxxx) inseridas nos autos, em atendimento ao art. 12, inciso III, do Decreto nº 39.680,
de 21 de fevereiro de 2019 disposto nos incisos I e II do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, bem como em atendimento ao disposto na alínea a
do inciso III e IV do art. 3°, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
Na oportunidade, renovo minhas expressões de apreço e consideração.
Respeitosamente,
MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação
23.5. Dito isso, e no que tange aos demais termos dispostos no documento apresentado e realizada análise acerca dos elementos constantes do art. 3º, I do Decreto
n.º 43.130, de 2022, entende-se que a minuta de exposição de motivos apresentada no Memorando nº 7/2025 - SEDUH/SEADUH/SUPROJ/COPROJ (179074972)
contempla os elementos necessários para ser encaminhada a autoridade a que se destina.
N o ta J u ríd ic a 3 2 1 (1 7 9 6 3 5 8 7 0 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 2 3
II.4 -DA MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA
24. Assim como na análise da minuta de Exposição de Motivos, a minuta do Projeto de Lei (179074972) não será transcrita neste ponto do opinativo, uma vez que será
apresentada na alínea ‘g’, já com os ajustes sugeridos por esta Pasta.
25. Noutro giro, cumpre ressaltar que na análise da regularidade jurídico-formal da minuta de lei, a manifestação desta Assessoria Jurídico-Legislativa deve compreender
os requisitos elencados no mencionado art. 3º, inciso II do Decreto Distrital nº 43.130, de 2022, o que se passa a analisar.
25.1. No que se refere ao exame de que trata o art. 3º, inciso II, alínea “a” do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, quanto “os dispositivos
constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição”, verifica-se que nos termos da Constituição Federal:
Art. 24, I e art. 30, I, e art. 182 da Constituição Federal de 1988:
Constituição Federal
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
(...)
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que
tem caráter essencial;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo
urbano;
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar
o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de
desenvolvimento e de expansão urbana.
§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário
do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até
dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
25.2. Adiante, no que diz respeito aos bens do Distrito Federal, e à legitimidade de iniciativa do Governador, remete-se aos arts. 17, I, art. 47 §1º, 51, 71 § 1° inciso
VII e 100 da Lei Orgânica, estabelecerem que:
LODF
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
(...)
§ 1° O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União.
§ 2° Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.
(...)
Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos
casos que lei especificar.
§ 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa.
(Parágrafo alterado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 70 de 13/11/2013)
(...)
Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio
histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.
§ 1º Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da lei.
§ 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.
§ 3º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada o território.
(...)
art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe : (Artigo alterado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica 86 de 27/02/2015)
§ 1° Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
(...)
VII – afetação, desafetação, alienação, aforamento, comodato e cessão de bens imóveis do Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei
Orgânica 80 de 31/07/2014)
(...)
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
(...)
VI - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;
VII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
(...)
25.3. No que se refere à desafetação e afetação previstas nos artigos 1º a 4º da minuta em análise, são listadas as áreas que serão desafetadas, enquanto o artigo 5º
trata da afetação. Sobre a desafetação, verifica-se que o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT/DF vigente, cuja revisão restou provada pela
Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, recepcionou a desafetação como instrumento jurídico de política urbana, conforme expressa dicção dos arts. 147 e
148, abaixo transcritos:
Art. 147. São instrumentos de ordenamento territorial e de desenvolvimento urbano no Distrito Federal os diversos institutos de planejamento territorial e
ambiental, institutos jurídicos, tributários, financeiros e de participação popular necessários a sua execução, conforme previsto na Lei Orgânica do Distrito
Federal – LODF e na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade.
Art. 148. Para o planejamento, controle, gestão e promoção do desenvolvimento territorial e urbano, o Distrito Federal poderá adotar os instrumentos de
política urbana que forem necessários e admitidos pela legislação, tais como:
(...)
N o ta J u ríd ic a 3 2 1 (1 7 9 6 3 5 8 7 0 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 2 4
III – jurídicos:
a) desapropriação, desafetação ou doação;
b) servidão administrativa;
c) limitações administrativas;
25.4. Ademais, replicando a exigência contida na Lei Orgânica Distrital, o art. 211, inciso III do PDOT também previu a necessidade de realização de audiências
públicas prévias à desafetação de áreas públicas. Vejamos:
Art. 211. O Distrito Federal, para efeito desta Lei Complementar, realizará audiências públicas nos seguintes casos:
I – elaboração e revisão do PDOT, dos Planos de Desenvolvimento Locais e do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília;
II – elaboração e revisão do Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal;
III – desafetação de áreas públicas;
(...)
VI – naqueles estabelecidos nos arts. 289 e 362 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ 1º A audiência pública será convocada com antecedência mínima de trinta dias, por meio de edital publicado por três dias consecutivos em órgão de
comunicação oficial e em pelo menos dois jornais de circulação em todo o território do Distrito Federal.
§ 2º Todos os documentos relativos ao tema da audiência pública, tais como estudos, mapas, planilhas e projetos, serão disponibilizados à consulta pública
com antecedência mínima de trinta dias da realização da respectiva audiência pública.
25.5. Desse modo, reitera-se a necessidade de que a proposição que tenha por objetivo autorizar o Poder Executivo do Distrito Federal a desafetar, afetar,
desconstituir e doar bem de domínio público para fins de criação, ajuste ou ampliação de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões
Administrativas de Brasília – RA I, Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Sobradinho – RA V, Ceilândia – RA IX, São Sebastião – RA XIV e Recanto das Emas – RA XV, e
que a minuta de Projeto de Lei observe o rito e demais formalidades legais já apontados acima.
25.6. Da interpretação sistemática dos dispositivos das legislações citadas, depreende-se a competência concorrente entre a União, Estados e o Distrito Federal para
legislar sobre a matéria afeta ao direito urbanístico, assim como a competência conferida aos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, sendo o Plano Diretor
o instrumento básico da política de desenvolvimento e de extensão urbana, elaborado de acordo com as diretrizes gerais da política urbana insertas na Lei Federal n.º 10.257,
de 10 de julho de 2001 (Estatuto das Cidades).
25.7. Neste contexto, depreende-se pela conformidade do projeto de lei em apreço com o ordenamento jurídico vigente.
26. Tratando da alínea “b”, “as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição”, verifica-se que trata-se de Proposta de Projeto de Lei (179074972), que
tem por escopo autorizar o Poder Executivo Distrital a desafetar, afetar, desconstituir e doar bem de domínio público para criação, ajuste ou ampliação de unidades imobiliárias
destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas de: Brasília – RA I, Gama - RA II, Taguatinga - RA III, Sobradinho – RA V, Ceilândia - RA IX, São
Sebastião - RA XIV, e Recanto das Emas - RA XV.
27. Acerca da alínea “c”, “as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria”, sobre este ponto, necessário tecer alguns comentários:
27.1. No que concerne à possibilidade de cobrança de Outorga Onerosa de Alteração de Uso – Onalt na presente proposta, esta não é cabível, uma vez que a
medida visa à regularização ou ao ajuste de áreas destinadas a Equipamentos Públicos, sem alteração de uso com finalidade lucrativa ou valorização privada. Portanto,
conforme art. 176, §1º, inciso IV da Lei Complementar n.º 854, de 15 de outubro de 2012 que atualizou a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, não há espaço
para se falar em incidência da Onalt.
27.1.1. Quanto à compatibilização dos projetos com a Lei de Uso e Ocupação do Solo, - Luos, temos que por meio da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de
2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, foi aprovada a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, que estabeleceu os critérios
e os parâmetros de uso e ocupação do solo para os lotes de uso Institucional – INST EP.
27.2. Sobre esse tema, a minuta da Lei (179074972), destacou em seu artigos 10º e 11º a compatibilização com a LUOS:
Art. 10º Os parâmetros urbanísticos para as unidades imobiliárias destinadas a equipamentos públicos criadas, adequadas ou ampliadas, são os definidos
na Lei Complementar n.º 948, de 16 de janeiro de 2019 - Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, com alterações decorrentes da Lei Complementar nº
1.007, de 28 de abril de 2022, para a Unidade de Uso e Ocupação do Solo - UOS Inst. EP - Institucional Equipamento Público.
Art. 11 A alterações constantes desta Lei serão incorporadas à Lei Complementar n.º 1.041, de 12 de agosto de 2024 - Plano de Preservação do Conjunto
Urbanístico de Brasília – PPCUB e à Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022
- Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, quando de suas atualizações.
27.3. Dessa forma, considerando as informações técnicas de adoção dos parâmetros de uso e ocupação dispostos na Luos, entende-se que os projetos urbanísticos
em tela encontram-se compatíveis com a Lei Complementar n.º 948, de 2019, alterada pela Lei Complementar n.º 1.007, de 2022 e Lei Complementar nº 1.047, de 17 de
junho de 2025.
28. No que se refere a alínea "d", "os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria", nos termos expostos no item 25.1., para a
aprovação da proposta, de competência do Poder Executivo Distrital.
29. Quanto a alínea “e”, “as normas a serem revogadas com edição do ato normativo”, observa-se que a minuta não prevê a revogação de norma.
30. No tocante a alínea "f", que estabelece a necessidade de manifestação quanto "a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da
União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente",
destaca-se que a matéria que trata da afetação e desafetação de solo, regulada no âmbito federal pela Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, de modo que para
legislar em matéria de direito urbanístico existe a competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso I, da Constituição Federal.
30.1. Assim, neste caso, a competência legislativa regulamentar é do Distrito Federal, segundo art. 30, inciso I, da Constituição Federal, não havendo portanto
qualquer invasão de competência legislativa da União ou de outro ente federativo, sendo a edição de lei complementar, competência do Governador do Distrito Federal,
conforme previsto no art. 100, inciso VI da Lei Orgânica do Distrito Federal.
31. No que se refere a alínea “g”, “análise de constitucionalidade, legalidade e legística”, repisa-se os apontamentos deste opinativo quanto à constitucionalidade e
legalidade do ato que se pretende levar a termo.
31.1. No que tange à minuta do Projeto de Lei, e em conformidade com o exposto no item 10.9 deste parecer opinativo, sugerem-se os seguintes ajustes:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE DE 2025.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
N o ta J u ríd ic a 3 2 1 (1 7 9 6 3 5 8 7 0 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 2 5
Autoriza o Poder Executivo Distrital a desafetar, afetar, desconstituir e doar bem de domínio público para
criação, adequação ou ampliação de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas
Regiões Administrativas de: Plano Piloto – RA I, Gama - RA II, Taguatinga - RA III, Sobradinho – RA V,
Ceilândia - RA IX, São Sebastião - RA XIV, e Recanto das Emas - RA XV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam desafetadas, visando criar unidades imobiliárias para regularizar os equipamentos públicos implantados, descritos no Anexo I, as seguintes
áreas:
I - de 105,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Área Especial 1, Quadra 701, SRTVS, Região
Administrativa do Plano Piloto - RA I, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu/DF;
II - de 12.190,40 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Área Especial, Quadra 4, Setor Sul, Região
Administrativa do Gama – RA II, destinada à regularização do Centro Educacional n.º 08 – CED 08;
III – de 27.003,12 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Lote 1, EQ 18/21, Setor Leste, Região
Administrativa do Gama – RA II, destinada à regularização do Centro de Ensino Médio n.º 01 – CEM 01;
IV - de 321,10 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Área Especial 1, Quadra C12, Setor Central,
Região Administrativa de Taguatinga - RA III, destinada à regularização do Conselho Comunitário de Segurança Pública – CONSEG;
V - de 321,10 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Área Especial 2, Quadra C12, Setor Central,
Região Administrativa de Taguatinga - RA III, destinada à regularização do Conselho Tutelar;
VI - de 351,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Área Especial 1, Quadra 08, Setor Comercial,
Região Administrativa de Sobradinho – RA V, destinada à regularização da área para implantação da Farmácia de Alto Custo;
VII - de 771,65 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Lote C, EQNN 2/4 – Setor N Norte, Região
Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização da Junta Militar;
VIII – de 2.525,73 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Lote C, EQNO 1/3 – Setor O Norte,
Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização do Centro Comunitário;
IX – de 2.025,20 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Área Especial 1, Quadra CNM1, Região
Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização do Restaurante Comunitário;
X - de 486,75 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Área Especial 1, no Setor B da Praça Linear
03, Quadra 102, Bairro Residencial Oeste – Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, destinada à regularização do Centro de Convivência do
Idoso;
XI - de 13.835,33 metros quadrados de área de bem público de uso especial, pertencente à unidade imobiliária registrada, Lote 1 - Parque Urbano, na
Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, matrícula n.º 123.588, do 3º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal, destinada a Parque
Urbano, para criação da unidade imobiliária Área Especial 1, Quadra 511, Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, destinada à
regularização do Terminal Rodoviário do Recanto das Emas.
Art. 2º Ficam desafetadas, visando realocar unidades imobiliárias destinadas a equipamentos públicos, descritos no Anexo I, as seguintes áreas:
I - de 32,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para realocação da unidade imobiliária Lote ADQ, SQS 202, SHCS, Região
Administrativa do Plano Piloto - RA I, destinada à Administração de Quadra da SQS 202;
II - de 32,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para realocação da unidade imobiliária Lote ADQ, SQN 313, SHCN, Região
Administrativa do Plano Piloto - RA I, destinada à Administração de Quadra da SQN 313.
Art. 3º Ficam desafetadas, visando ampliar unidades imobiliárias para regularizar os equipamentos públicos implantados, descritos no Anexo I, as
seguintes áreas:
I - de 3.851,80 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação da unidade imobiliária denominada Área para Jardim de
Infância, na QNP 13 – Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização do Centro de Ensino Médio n.º 12 – CEM 12;
II - de 3.805,60 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação da unidade imobiliária denominada Área para Jardim
de Infância, na QNP 30 – Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização do Centro de Ensino Médio n.º 10 – CEM
10;
III - de 3.800,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação da unidade imobiliária denominada Área para Jardim
de Infância, na QNP 26 – Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização da área para implantação do Centro de
Educação de Primeira Infância - CEPI;
IV - 825,31 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação da unidade imobiliária Área Especial – Ensino de 1º Grau,
EQNP 24/28 - Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização da Escola Classe n.º 50 – EC 50;
V – de 109.177,03 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação e adequação da unidade imobiliária Área Especial
01, QNP-01, Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização da Feira do Produtor;
VI - de 580,01 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação da unidade imobiliária Lote 01, Conjunto 09, Quadra
603, Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, destinada à regularização do Jardim de Infância.
Art. 4º Ficam desafetadas, visando ampliar as unidades imobiliárias registradas dos equipamentos públicos descritos no Anexo II, as seguintes áreas:
I – de 1.844,41 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária Área Especial, EQ 12/16, do Setor Oeste,
Região Administrativa do Gama – RA II, destinada ao Centro de Ensino Médio Integrado – CEMI;
II – de 1.061,40 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária Lote 4 - Escola, Praça 2, Setor Central -
Região Administrativa do Gama – RA II, destinada ao Centro Interescolar de Línguas - CIL;
III - de 4.162,10 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação e adequação da unidade imobiliária Área Especial - Escola,
Quadra 04, Setor Industrial, Região Administrativa de Sobradinho – RA V, destinada à Escola Classe n.º 12 – EC 12.
Art. 5º Ficam afetadas como áreas públicas de uso comum do povo, as áreas das unidades imobiliárias:
I - Área Especial 01, QNP-01, Setor P Norte - Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, matrícula n.º 560, do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito
Federal:
a) de 16.556,58 metros quadrados para regularização da 3ª etapa do Setor Habitacional Sol Nascente;
b) de 6.450,27 metros quadrados para a regularização do Parque Linear do Meio, criado no âmbito do Projeto de Urbanismo URB-RP 074/2009, aprovado
pelo Decreto n.º 33.656, de 11 de maio de 2012.
II - de 13.930,95 metros quadrados da unidade imobiliária Lote 1 - Parque Urbano, para adequação da poligonal do Parque Urbano do Recanto das Emas
- RA XV, matrícula n.º 123.588, do 3º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal;
III - de 1,97 metros quadrados da unidade imobiliária Área Especial - Escola, Quadra 04, Setor Industrial, Região Administrativa de Sobradinho – RA V,
para ajuste do sistema viário contíguo à Escola Classe n.º 12;
IV - de 268,00 metros quadrados da unidade imobiliária Lote ADQ - Administração de Quadra da SQDN 407/408, SHCN, Região Administrativa do Plano
Piloto - RA I, para adequação das dimensões ao lote padrão de ADQ;
V - de 32,00 metros quadrados da unidade imobiliária Lote ADQ - Administração de Quadra da SQS 202, SHCS, Região Administrativa do Plano Piloto -
RA I, referente à realocação do lote original destinado à Prefeitura Comunitária da SQS 202;
VI - de 32,00 metros quadrados da unidade imobiliária Lote ADQ - Administração de Quadra da SQN 313, SHCN, Região Administrativa do Plano Piloto -
RA I, para regularização de Quadra de Esportes implantada.
Art. 6º Ficam desconstituídas as unidades imobiliárias registradas, descritas no Anexo III:
I – Área Especial 05, Setor Central, Região Administrativa de Taguatinga - RA III, matrícula n.º 143303, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito
Federal, registrada com área de 800,00m², visando regularizar a Feira Central de Taguatinga, afetando:
a) 717,47m² como área de uso comum do povo;
b) 82,53m² como bem público de uso especial.
II - Área Especial 06, Setor Central, Região Administrativa de Taguatinga - RA III, matrícula n.º 143304, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito
Federal, registrada com área de 800,00m², visando regularizar a Feira Central de Taguatinga, afetando:
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a) 642,93m² como área pública de uso comum do povo; e
b) 157,07m² como área de bem público de uso especial.
III - Banca de Jornal, situada na Praça do Relógio, Setor Central, Região Administrativa de Taguatinga - RA III, matrícula n.º 103228, do 3º Ofício de
Registro de imóveis do Distrito Federal, registrada com área de 90,45m², afetando como área pública de uso comum do povo 90,45m², visando regularizar a
Praça do Relógio de Taguatinga.
Art. 7º Ficam doadas à União Federal, mediante prévia avaliação, as áreas descritas no Anexo IV, para fins de regularização de seus próprios na Região
Administrativa do Plano Piloto – RA I:
I - 15.250,00 m² referentes ao Lote C, Quadra 4 do Setor de Administração Federal Norte – SAFN, destinado à Administração Pública Federal;
II - 50.000,00 m² referentes ao Lote Anexo do Palácio do Planalto, destinado à Presidência da República;
III - 8.500,00 m² referentes ao Lote Pavilhão de Metas, destinado a abrigar edificação e uso já instalado;
IV - 29.286,00 m² referentes ao Lote 13, Setor Esplanada dos Ministérios – EMI, destinado ao Ministério das Relações Exteriores;
V - 32.519,40 m² referentes ao Lote 1, Setor Parque Estação Biológica – PqEB, destinado à EMATER;
VI - 337.831,00 m² referentes ao Lote 2, Setor Parque Estação Biológica – PqEB, destinado à EMBRAPA; e
VII - 23.203,19 m² referentes ao Lote 3, Setor Parque Estação Biológica – PqEB, destinado ao Centro de Capacitação da EMATER.
Parágrafo único. Todos os lotes a que se refere o caput estão localizados na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e as áreas foram previamente
desafetadas pela Lei Complementar n.º 1.041, de 12 de agosto de 2024, que aprovou o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília –
PPCUB.
Art. 8º Nos casos de interferências de redes de infraestrutura urbana com as unidades imobiliárias criadas ou ampliadas de que trata esta Lei, o responsável
pela administração do Equipamento Público deverá arcar com os custos dos remanejamentos das redes.
Art. 9º Os parâmetros urbanísticos para as unidades imobiliárias destinadas a equipamentos públicos criadas ou adequadas na área do Conjunto
Urbanístico de Brasília, são os definidos na Lei Complementar n.º 1.041, de 12 de agosto de 2024 - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de
Brasília – PPCUB.
Art. 10º Os parâmetros urbanísticos para as unidades imobiliárias destinadas a equipamentos públicos criadas, adequadas ou ampliadas, são os definidos
na Lei Complementar n.º 948, de 16 de janeiro de 2019 - Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, com alterações decorrentes da Lei Complementar nº
1.007, de 28 de abril de 2022, para a Unidade de Uso e Ocupação do Solo - UOS Inst. EP - Institucional Equipamento Público.
Art. 11 A alterações constantes desta Lei serão incorporadas à Lei Complementar n.º 1.041, de 12 de agosto de 2024 - Plano de Preservação do Conjunto
Urbanístico de Brasília – PPCUB e à Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022
- Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, quando de suas atualizações.
Art. 12 As áreas de que trata esta Lei, serão objeto de projetos urbanísticos de parcelamento do solo urbano, a serem aprovados nos termos da Lei
Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, bem como do seu decreto regulamentador.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de 2025.
136° da República e 66° de Brasília
IBANEIS ROCHA
31.2. Quanto aos anexos que acompanham a minuta em apreço, esta assessoria não apresenta qualquer apontamento jurídico.
32. Sobre a alínea "h" "em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas
na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do
Tribunal Superior Eleitoral", cabe o registro que a análise e a publicação do ato normativo se dará em ano não eleitoral.
33. Dessa forma, verifica-se que a minuta de lei em análise encontra-se em consonância com os ditames legais.
II.5 - DA DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
34. Quanto à declaração de disponibilidade orçamentária para edição do referido normativo, verifica-se que até o momento não fora acostado aos autos a Declaração de
Orçamento, subscrita pelo Subsecretário de Administração Geral desta Pasta, prevista nos incisos I e II do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, bem
como na alínea a do inciso III do art. 3°, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, que assim estabelece:
Decreto n.º 43.130, de 2022
Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado,
ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade,
acompanhada de:
III - declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas,
informando, cumulativamente:
(...)
34.1. Nesse sentido, observou-se nos autos, por meio do Memorando nº 7/2025 - SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO (179074972), que, após análise desta
assessoria, os autos seriam encaminhados à Subsecretaria de Administração Geral - Suag. Dessa forma, reforça-se a necessidade de constar a declaração nos autos antes do
prosseguimento processual.
II.6 - DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA SOBRE O MÉRITO DA PROPOSIÇÃO
35. Com o advento do Decreto nº 43.130, de 2022, foi previsto no inciso IV, do artigo 3º que a manifestação técnica deve conter:
Decreto n.º 43.130, de 2022
Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado,
ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade,
acompanhada de:
(...)
IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder
Executivo intervenha no problema;
b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;
c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;
d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;
e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações
propostas e os resultados esperados;
f) o prazo para implementação, quando couber;
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g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;
h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for
o caso;
i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de
mérito;
§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostados à proposição de
projeto de lei ou de decreto.
§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste artigo poderá ser submetida previamente à Secretaria de Estado de Economia, para
análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.
§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de qualquer das alíneas elencadas no inciso IV deste artigo deve ser devidamente
justificada e fundamentada nos autos do processo.
§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão, ampliação ou prorrogação de benefício tributário, deverá seguir o procedimento
disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil do Distrito Federal.
§ 5º O descumprimento das disposições deste artigo ensejará a restituição dos autos ao proponente para a adequação proposição.
35.1. Neste contexto, observa-se da Memorando nº 7/2025 - SEDUH/SEADUH/SUPROJ/COPROJ (179074972), da Coordenação de Elaboração de Projetos as
seguintes considerações quanto a manifestação técnica exigida no supracitado normativo, confira-se:
Assim, encaminhamos a relação dos documentos anexados ao presente processo, que subsidiam a propositura do Projeto de Lei, bem como a Nota Técnica
N.º 8/2025 - SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO (179074837) e minuta de Exposição de Motivos, abaixo acostada, para manifestação da Assessoria
Jurídica desta SEDUH, em cumprimento ao inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre as normas e as diretrizes
para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito
Federal.
35.2. Dessa feita, mediante as justificativas expostas no Memorando nº 7/2025 - SEDUH/SEADUH/SUPROJ/COPROJ (179074972), e na Nota Técnica nº 8/2025 -
SEDUH/SEADUH/SUPROJ/COPROJ (179074837), entende-se por suprida o quanto determinado no art. 3º, IV do Decreto n.º 43.130, de 2022.
III – CONCLUSÃO
36. E, finalmente, por haver respaldo legal para a edição das minutas em análise, e abstraída qualquer consideração quanto às questões estritamente técnicas, as quais não
sofrem apreciação jurídica, não se constata, s.m.j., vício de ilegalidade ou de ilegitimidade, bem como óbice de índole constitucional na supracitada minuta.
37. Por todo o exposto, concluída a análise desta Assessoria Jurídico-Legislativa quanto aos elementos contidos no art. 3º, inciso II, do Decreto nº 43.130, de 2022, e em
face das considerações apresentadas nesta Nota Jurídica, sugere-se restituir os autos à Subsecretaria de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura - Suproj, para ciência
do teor da presente manifestação, em especial o item 10.9., 23.4., 31.1. e 34.1. deste opinativo.
À consideração superior.
Lana Caroliny Alves da Silva
Assessora Especial
Assessoria Jurídico-Legislativa
Sara Pereira dos Santos Gomes
Assessora Especial
Assessoria Jurídico-Legislativa
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Aprovo a Nota Jurídica N.º 321/2025 - SEDUH/GAB/AJL.
Sendo essas as considerações, restituam-se os autos à Suproj, para ciência do teor da presente Nota Jurídica e adoção das providências pertinentes.
Carlos Vitor Paulo
Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa
Documento assinado eletronicamente por LANA CAROLINY ALVES DA SILVA -
Matr.0286139-9, Assessor(a) Especial, em 25/09/2025, às 14:25, conforme art. 6º do Decreto
n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por CARLOS VITOR PAULO - Matr.0273812-0,
Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 25/09/2025, às 15:06, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 179635870 código CRC= 7DB9425D.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
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3214-4105
N o ta J u ríd ic a 3 2 1 (1 7 9 6 3 5 8 7 0 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 2 8
00390-00002868/2025-46 Doc. SEI/GDF 179635870 N o ta J u ríd ic a 3 2 1 (1 7 9 6 3 5 8 7 0 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 2 9
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal
Gabinete
Assessoria Jurídico-Legislativa
Despacho - SEDUH/GAB/AJL Brasília, 04 de fevereiro de 2026.
Ao Gabinete,
Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Autoriza o Poder Executivo Distrital a desafetar, afetar, desconstituir e
doar bem de domínio público para criação, adequação ou ampliação de unidades imobiliárias destinadas a
Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas de: Plano Piloto – RA I, Gama - RA II, Taguatinga -
RA III, Sobradinho – RA V, Ceilândia - RA IX, São Sebastião - RA XIV, e Recanto das Emas - RA XV.
1. Trata-se de minuta de projeto de lei que visa autorizar o Poder Executivo Distrital a desafetar,
afetar, desconstituir e doar, quando cabível, bens de domínio público para fins de criação, adequação ou
ampliação de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos, localizadas nas Regiões
Administrativas do Plano Piloto – RA I, Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Sobradinho – RA V,
Ceilândia – RA IX, São Sebastião – RA XIV e Recanto das Emas – RA XV, a qual segue anexa ao Ofício
nº 6552/2025 - SEDUH/GAB (190686443).
2. Rememora-se que esta Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL já se manifestou nos presentes
autos, culminando na Nota Jurídica N.º 321/2025 - SEDUH/GAB/AJL (179635870), de modo que foram
sugeridos ajustes pontuais, os quais foram devidamente supridos e ratificados pela Subsecretaria de Apoio
ao Licenciamento, nos termos do Memorando nº 8 - SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO (183001863).
3. Nessa fase, vieram os autos a esta Assessoria Jurídico-Legislativa, por meio do Despacho -
SEDUH/GAB (193793194) , "para que se manifeste, de forma expressa e conclusiva, acerca da
compatibilidade da proposta com a legislação eleitoral, especialmente quanto às vedações previstas na
Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e demais
normas aplicáveis, sem prejuízo de eventuais ajustes jurídicos necessários à minuta quanto ao referido
diploma legal, caso identificados".
4. Inicialmente, é válido salientar que a análise realizada por esta Assessoria, na Nota Jurídica N.º
321/2025 - SEDUH/GAB/AJL (179635870), ocorreu em 22 de agosto de 2025, momento em que ainda
não se configurava ano eleitoral. Não obstante tenha sido elaborada ao final de 2025, a referida análise
permanece válida, uma vez que se mantêm todas as orientações e conclusões nela apresentadas.
5. No que diz respeito à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, especialmente às vedações
previstas em seu art. 73, impõe-se a análise da natureza jurídica do ato normativo proposto, bem como de
seus efeitos concretos, a fim de verificar se a edição do Projeto de Lei em ano eleitoral pode configurar
conduta vedada aos agentes públicos, notadamente aquelas capazes de afetar a igualdade de oportunidades
entre os candidatos nos pleitos eleitorais.
6. Desse modo, em atendimento ao disposto no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022,
especialmente quanto à viabilidade da proposta sob o prisma da legislação eleitoral, nos termos da alínea
“h” do inciso II do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 2022, verifica-se que a apreciação e edição do ato
normativo ocorrerá em ano eleitoral.
7. Portanto, no que diz respeito à alínea "h" "em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da
proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei nº
9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas
D e s p a c h o 1 9 4 0 5 4 8 1 8 S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 3 0
aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral", faz-se
necessário tecer alguns apontamentos.
8. Nota-se que o Decreto n.º 43.130, de 2022 prevê a necessidade de manifestação quanto à alínea
“h” em ano eleitoral, nesse contexto, verifica-se que a norma é abrangente ao versar sobre ano eleitoral.
9. Assim sendo, tendo em vista que no corrente ano de 2026 serão realizadas eleições para os cargos
de Presidente da República, Governadores, Senadores e Deputados (federal, distrital e estadual), em todas
as cidades brasileiras, entende-se pertinente manifestar-se sobre o tópico.
10. Em atenção ao art. 3º Decreto Distrital nº 43.130, de 2022, a manifestação jurídica exigida pela
referida norma deverá abordar a convergência entre a minuta proposta e a legislação eleitoral, em especial,
no que tange às vedações constantes do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
11. Deste modo, observa-se que a proposta aqui tratada segue regramento legal específico para ser
levada à publicação, inexistindo elementos subjetivos apresentados no processo de formação do ato, tendo
em vista que para culminar no Projeto de Lei, presente nessa análise, os elementos objetivos tratados nos
normativos que regem a matéria precisam estar devidamente cumpridos, com todos os requisitos legais
atendidos, não existindo espaço de discricionariedade para decisão do administrador público, senão o
dever de atestar o cumprimento de cada exigência.
12. Neste sentido, tem-se que a proibição de que trata o art. 73 tem íntima ligação com ações que
podem afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos nos pleitos eleitorais, conforme disciplinado
no Parecer Jurídico n.º 539/2022 – PGDF/PGCONS.
13. Sobre o assunto, vale registrar que a edição do Projeto de Lei não se reveste em vantagem para
qualquer pessoa da administração pública, já que este normativo não trata de benefícios, vantagens,
doações, ações ou situações correlatas que possam ser destinadas ou direcionadas a pessoas específicas.
14. Portanto, observando-se as vedações elencadas no art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997, em regra, e
considerando que a aprovação e publicação do Projeto de Lei decorre de uma análise eminentemente
jurídico-formal, as vedações previstas são inaplicáveis às proposições com esta finalidade.
15. Dessa forma, verifica-se que a proposta em análise encontra-se em consonância com os ditames
legais.
16. Sendo estas as considerações, encaminha-se os autos ao Gabinete para ciência do teor desta
manifestação e adoção das providências de estilo.
Atenciosamente,
Carlos Vitor Paulo
Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa
Documento assinado eletronicamente por CARLOS VITOR PAULO - Matr.0273812-0,
Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 23/02/2026, às 14:41, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Edifício Number One SCN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF - Bairro Asa Norte - CEP 70711-900 - DF
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00390-00002868/2025-46 Doc. SEI/GDF 194054818
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Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito
Federal
Subsecretaria de Administração Geral
Declaração de Orçamento - SEDUH/SUAG
DECLARAÇÃO DE ORÇAMENTO
1. Trata-se de proposição de Projeto de Lei, cujo objetivo é de autorizar o Poder Executivo
Distrital a desafetar, afetar, desconstituir e doar bem de domínio público para criação, ajuste ou ampliação
de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas de: Brasília –
RA I, Gama - RA II, Taguatinga - RA III, Sobradinho – RA V, Ceilândia - RA IX, São Sebastião - RA
XIV, e Recanto das Emas - RA XV, consoante informações constantes no Memorando Nº 7/2025 -
SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO (179074972). Assim, atendendo ao disposto nos incisos I e II, do
artigo 16, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, e mediante análise da Minuta do Decreto contida
no documento (179074972), bem como na informação constante do Despacho -
SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO 182869037, verifica-se que não há expansão da ação governamental,
bem como não acarretará aumento de despesa para esta Secretaria, não necessitando da estimativa de
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes. Desta
forma, DECLARO que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro quanto à publicação do
projeto, sem prejuízo na análise de outros órgãos e entidades, para fins de cumprimento à alínea "a" do
inciso III do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
TIAGO RODRIGO GONÇALVES
Subsecretário de Administração Geral
SUAG/SEDUH
Documento assinado eletronicamente por TIAGO RODRIGO GONÇALVES -
Matr.0126823-6, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 02/02/2026, às 16:11,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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PÁGINA 19 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 211, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2024
SRDF; FRANCISCO DORION DE MORAIS – Titular PRECOMOR; DANIEL GONÇALVES, Titular - SEMOB; ANTONIO GUTEMBERG GOMES DE
BITTENCOURT ALVES DE LIMA – Suplente ÚNICA/DF; ANDRÉ JÚNIO TAVARES SOUZA, Titular - SEMA; RENATO OLIVEIRA RAMOS, Suplente - CACI;
BARBOSA – Suplente IAB/DF; MAÍRA DE SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ – RÔNEY TANIOS NEMER, Titular - IBRAM; MARCELLO SAYEGH, Suplente -
Titular ASMIG; IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA – Suplente DF LEGAL; MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO, Titular - IPEDF;
CODESE/DF; ALMIRO CARDOSO FARIAS JÚNIOR – Suplente OAB/DF; JOSÉ LUIZ HAMILTON LOURENÇO FILHO, Suplente - TERRACAP; ROXANE DELGADO
DINIZ JUNIOR – Suplente FIBRA. ALMEIDA, Suplente - CODHAB; LUIS ANTONIO ALMEIDA REIS, Titular -
MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA CAESB; PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON, Titular - RODAS DA PAZ;
Secretário de Estado ELEUZITO DA SILVA REZENDE, Titular - HABITECT; MARIA DO CARMO
DE LIMA BEZERRA, Titular - FAU/UnB; RICARDO REIS MEIRA, Titular -
DECISÃO Nº 18/2024 - 93ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CAU/DF; GUILHERME AMANCIO LOULY CAMPOS, Titular - CREA/DF;
O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal no uso das JOÃO GILBERTO DE CARVALHO ACCIOLY, Titular - SINDUSCON/DF; ANA
atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, alterada DE PAULA PINTO ASSIS FONSECA, Titular - ADEMI/DF; HENRIQUE DO
pela Lei Complementar nº 975, de 20 de outubro de 2020, o Decreto nº 35.771, de 1º de VALE ANDRADE, Titular - FECOMÉRCIO/DF; JULIA EMRICH BRENNER,
setembro de 2014, a Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014, e a Portaria nº 48, de 22 de Titular - SRDF; FRANCISCO DORION DE MORAIS, Titular - PRECOMOR;
julho de 2015, concomitante ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e à DANIEL BITTENCOURT ALVES DE LIMA, Suplente - UNICA/DF; MARCUS
Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, em sua 93ª Reunião Extraordinária, VINICIUS BATISTA DE SOUZA, Titular - FNE; MAÍRA DE SOUSA SILVA
realizada em 31 de outubro de 2024, decide: TORQUATO CEDRAZ, Titular - ASMIG; IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA
Processo nº: 00390-00002597/2018-08 DA SILVA, Suplente - CODESE/DF; LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX
Interessado: Seduh VIEIRA, Titular - OAB/DF; JOSÉ LUIZ DINIZ JUNIOR, Suplente - FIBRA.
Assunto: Anteprojeto de Lei Complementar que dispõe sobre o loteamento de acesso MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA
controlado no Distrito Federal Secretário de Estado
Relatores: Renato Oliveira Ramos (CACI) e Leonardo Serra Rossigneux Vieira
(OAB/DF) DECISÃO Nº 20/2024 - 93ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
1. APROVAR relato e voto consignados no processo nº 00390-00002597/2018-08, que O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal no uso das atribuições
trata do Anteprojeto de Lei Complementar que dispõe sobre o loteamento de acesso que lhe confere a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, alterada pela Lei
controlado no Distrito Federal, com o acréscimo das sugestões apresentadas durante a Complementar nº 975, de 20 de outubro de 2020, o Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de
reunião pelo Conselheiro Wilde Cardoso Gontijo Júnior (registradas em verde), e a 2014, a Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014, e a Portaria nº 48, de 22 de julho de 2015,
contribuição de aprimoramento textual sugerida pelo representante da CAESB. concomitante ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e à Lei Complementar
2. Dessa forma, por maioria, registra-se a votação do Colegiado com 31 votos favoráveis, nº 854, de 15 de outubro de 2012, em sua 93ª Reunião Extraordinária, realizada em 31 de
1 voto contrário (FAU/UnB) e nenhuma abstenção. outubro de 2024, decide:
JANAINA DOMINGOS VIEIRA, Suplente - SEDUH; FRANCISCO CLAUDIO DE Processo nº: 00080-00168085/2020-96
ABRANTES, Titular - SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular - SEDET; Interessado: Secretaria de Educação
RAFAEL BORGES BUENO, Titular - SEAGRI; LEDAMAR SOUSA RESENDE, Assunto: Projeto de ampliação do lote do Centro Interescolar de Línguas do Gama - CIL
Suplente, - SEEC; VALTER CASIMIRO SILVEIRA, Titular - SODF; FERNANDO Relator: Manoel Clementino Barros Neto (IPEDF)
RODRIGUES FERREIRA LEITE, Titular - NOVACAP; ZENO JOSÉ ANDRADE 1. APROVAR relato e voto consignados no processo nº 00080-00168085/2020-96, que
GONÇALVES, Titular - SEMOB; ANTONIO GUTEMBERG GOMES DE SOUZA, trata do projeto de ampliação do lote do Centro Interescolar de Línguas do Gama - CIL,
Titular - SEMA; RENATO OLIVEIRA RAMOS, Suplente - CACI; RÔNEY TANIOS localizado na Praça 2, Setor Central do Gama - RA II, na Região Administrativa do Gama -
NEMER, Titular - IBRAM; MARCELLO SAYEGH, Suplente - DF LEGAL; MANOEL RA II.
CLEMENTINO BARROS NETO, Titular - IPEDF; HAMILTON LOURENÇO FILHO, 2. Dessa forma, por unanimidade, registra-se a votação do Colegiado com 32 votos
Suplente - TERRACAP; ROXANE DELGADO ALMEIDA, Suplente - CODHAB; LUIS favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
ANTONIO ALMEIDA REIS, Titular - CAESB; PERSIO MARCO ANTONIO JANAINA DOMINGOS VIEIRA, Suplente - SEDUH; FRANCISCO CLAUDIO DE
DAVISON, Titular - RODAS DA PAZ; ELEUZITO DA SILVA REZENDE, Titular - ABRANTES, Titular - SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular - SEDET;
HABITECT; RICARDO REIS MEIRA, Titular - CAU/DF; GUILHERME AMANCIO RAFAEL BORGES BUENO, Titular - SEAGRI; LEDAMAR SOUSA RESENDE,
LOULY CAMPOS, Titular - CREA/DF; JOÃO GILBERTO DE CARVALHO Suplente, - SEEC; VALTER CASIMIRO SILVEIRA, Titular - SODF; FERNANDO
ACCIOLY, Titular - SINDUSCON/DF; ANA DE PAULA PINTO ASSIS FONSECA, RODRIGUES FERREIRA LEITE, Titular - NOVACAP; ZENO JOSÉ ANDRADE
Titular - ADEMI/DF; HENRIQUE DO VALE ANDRADE, Titular - FECOMÉRCIO/DF; GONÇALVES, Titular - SEMOB; ANTONIO GUTEMBERG GOMES DE SOUZA,
JULIA EMRICH BRENNER, Titular - SRDF; FRANCISCO DORION DE MORAIS, Titular - SEMA; RENATO OLIVEIRA RAMOS, Suplente - CACI; RÔNEY TANIOS
Titular - PRECOMOR; DANIEL BITTENCOURT ALVES DE LIMA, Suplente - NEMER, Titular - IBRAM; MARCELLO SAYEGH, Suplente - DF LEGAL;
UNICA/DF; MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUZA, Titular - FNE; MAÍRA DE MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO, Titular - IPEDF; HAMILTON
SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ, Titular - ASMIG; IVELISE MARIA LONGHI LOURENÇO FILHO, Suplente - TERRACAP; ROXANE DELGADO ALMEIDA,
PEREIRA DA SILVA, Suplente - CODESE/DF; LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX Suplente - CODHAB; LUIS ANTONIO ALMEIDA REIS, Titular - CAESB; PERSIO
VIEIRA, Titular - OAB/DF; JOSÉ LUIZ DINIZ JUNIOR, Suplente - FIBRA. MARCO ANTONIO DAVISON, Titular - RODAS DA PAZ; ELEUZITO DA SILVA
MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA REZENDE, Titular - HABITECT; MARIA DO CARMO DE LIMA BEZERRA,
Secretário de Estado Titular - FAU/UnB; RICARDO REIS MEIRA, Titular - CAU/DF; GUILHERME
AMANCIO LOULY CAMPOS, Titular - CREA/DF; JOÃO GILBERTO DE
DECISÃO Nº 19/2024 - 93ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CARVALHO ACCIOLY, Titular - SINDUSCON/DF; ANA DE PAULA PINTO
O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal no uso das atribuições ASSIS FONSECA, Titular - ADEMI/DF; HENRIQUE DO VALE ANDRADE, Titular
que lhe confere a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, alterada pela Lei - FECOMÉRCIO/DF; JULIA EMRICH BRENNER, Titular - SRDF; FRANCISCO
Complementar nº 975, de 20 de outubro de 2020, o Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de DORION DE MORAIS, Titular - PRECOMOR; DANIEL BITTENCOURT ALVES
2014, a Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014, e a Portaria nº 48, de 22 de julho de 2015, DE LIMA, Suplente - UNICA/DF; MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUZA,
concomitante ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e à Lei Complementar Titular - FNE; MAÍRA DE SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ, Titular - ASMIG;
nº 854, de 15 de outubro de 2012, em sua 93ª Reunião Extraordinária, realizada em 31 de
IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA, Suplente - CODESE/DF;
outubro de 2024, decide:
LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA, Titular - OAB/DF; JOSÉ LUIZ DINIZ
Processo nº: 00080-00161359/2020-16
JUNIOR, Suplente - FIBRA.
Interessado: Secretaria de Educação
MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA
Assunto: Projeto urbanístico de incorporação de área pública contígua ao lote do Centro de
Secretário de Estado
Ensino Médio Integrado - CEMI
Relatora: Maíra de Sousa Silva Torquato Cedraz (ASMIG)
1. APROVAR relato e voto consignados no processo nº 00080-00161359/2020-16, que SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
trata do projeto urbanístico de incorporação de área pública contígua ao lote do Centro de
Ensino Médio Integrado - CEMI, localizado na Área Especial - AE da EQ 12/16, no Setor
Oeste do Gama, na Região Administrativa do Gama - RA II. DECISÃO
2. Dessa forma, por unanimidade, registra-se a votação do Colegiado com 32 votos Consubstanciado no Parecer Técnico elaborado pela Comissão Permanente de Gestão de
favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Parceria no âmbito da SETUR (101467178), bem como nas informações contidas nos autos
JANAINA DOMINGOS VIEIRA, Suplente - SEDUH; FRANCISCO CLAUDIO DE (04009-00001210/2022-73), DECIDO pela APROVAÇÃO PARCIAL DAS CONTAS do
ABRANTES, Titular - SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular - SEDET; Termo de Fomento 57/2022 (95270480), celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO
RAFAEL BORGES BUENO, Titular - SEAGRI; LEDAMAR SOUSA RESENDE, DE TURISMO e O Instituto Desponta Brasil, cuja parceria previa a realização do Projeto
Suplente, - SEEC; VALTER CASIMIRO SILVEIRA, Titular - SODF; FERNANDO intitulado de "Brasília Top Festival – Gratidão tá no coração", contido no Processo SEI
RODRIGUES FERREIRA LEITE, Titular - NOVACAP; ZENO JOSÉ ANDRADE 04009-00001210/2022-73, baseado no Art. 69 do Decreto 37.843/2016:
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
Decisão CONPLAN nº 19/2024 (168975542) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 34
PÁGINA 19 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 211, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2024
SRDF; FRANCISCO DORION DE MORAIS – Titular PRECOMOR; DANIEL GONÇALVES, Titular - SEMOB; ANTONIO GUTEMBERG GOMES DE
BITTENCOURT ALVES DE LIMA – Suplente ÚNICA/DF; ANDRÉ JÚNIO TAVARES SOUZA, Titular - SEMA; RENATO OLIVEIRA RAMOS, Suplente - CACI;
BARBOSA – Suplente IAB/DF; MAÍRA DE SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ – RÔNEY TANIOS NEMER, Titular - IBRAM; MARCELLO SAYEGH, Suplente -
Titular ASMIG; IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA – Suplente DF LEGAL; MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO, Titular - IPEDF;
CODESE/DF; ALMIRO CARDOSO FARIAS JÚNIOR – Suplente OAB/DF; JOSÉ LUIZ HAMILTON LOURENÇO FILHO, Suplente - TERRACAP; ROXANE DELGADO
DINIZ JUNIOR – Suplente FIBRA. ALMEIDA, Suplente - CODHAB; LUIS ANTONIO ALMEIDA REIS, Titular -
MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA CAESB; PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON, Titular - RODAS DA PAZ;
Secretário de Estado ELEUZITO DA SILVA REZENDE, Titular - HABITECT; MARIA DO CARMO
DE LIMA BEZERRA, Titular - FAU/UnB; RICARDO REIS MEIRA, Titular -
DECISÃO Nº 18/2024 - 93ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CAU/DF; GUILHERME AMANCIO LOULY CAMPOS, Titular - CREA/DF;
O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal no uso das JOÃO GILBERTO DE CARVALHO ACCIOLY, Titular - SINDUSCON/DF; ANA
atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, alterada DE PAULA PINTO ASSIS FONSECA, Titular - ADEMI/DF; HENRIQUE DO
pela Lei Complementar nº 975, de 20 de outubro de 2020, o Decreto nº 35.771, de 1º de VALE ANDRADE, Titular - FECOMÉRCIO/DF; JULIA EMRICH BRENNER,
setembro de 2014, a Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014, e a Portaria nº 48, de 22 de Titular - SRDF; FRANCISCO DORION DE MORAIS, Titular - PRECOMOR;
julho de 2015, concomitante ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e à DANIEL BITTENCOURT ALVES DE LIMA, Suplente - UNICA/DF; MARCUS
Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, em sua 93ª Reunião Extraordinária, VINICIUS BATISTA DE SOUZA, Titular - FNE; MAÍRA DE SOUSA SILVA
realizada em 31 de outubro de 2024, decide: TORQUATO CEDRAZ, Titular - ASMIG; IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA
Processo nº: 00390-00002597/2018-08 DA SILVA, Suplente - CODESE/DF; LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX
Interessado: Seduh VIEIRA, Titular - OAB/DF; JOSÉ LUIZ DINIZ JUNIOR, Suplente - FIBRA.
Assunto: Anteprojeto de Lei Complementar que dispõe sobre o loteamento de acesso MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA
controlado no Distrito Federal Secretário de Estado
Relatores: Renato Oliveira Ramos (CACI) e Leonardo Serra Rossigneux Vieira
(OAB/DF) DECISÃO Nº 20/2024 - 93ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
1. APROVAR relato e voto consignados no processo nº 00390-00002597/2018-08, que O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal no uso das atribuições
trata do Anteprojeto de Lei Complementar que dispõe sobre o loteamento de acesso que lhe confere a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, alterada pela Lei
controlado no Distrito Federal, com o acréscimo das sugestões apresentadas durante a Complementar nº 975, de 20 de outubro de 2020, o Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de
reunião pelo Conselheiro Wilde Cardoso Gontijo Júnior (registradas em verde), e a 2014, a Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014, e a Portaria nº 48, de 22 de julho de 2015,
contribuição de aprimoramento textual sugerida pelo representante da CAESB. concomitante ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e à Lei Complementar
2. Dessa forma, por maioria, registra-se a votação do Colegiado com 31 votos favoráveis, nº 854, de 15 de outubro de 2012, em sua 93ª Reunião Extraordinária, realizada em 31 de
1 voto contrário (FAU/UnB) e nenhuma abstenção. outubro de 2024, decide:
JANAINA DOMINGOS VIEIRA, Suplente - SEDUH; FRANCISCO CLAUDIO DE Processo nº: 00080-00168085/2020-96
ABRANTES, Titular - SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular - SEDET; Interessado: Secretaria de Educação
RAFAEL BORGES BUENO, Titular - SEAGRI; LEDAMAR SOUSA RESENDE, Assunto: Projeto de ampliação do lote do Centro Interescolar de Línguas do Gama - CIL
Suplente, - SEEC; VALTER CASIMIRO SILVEIRA, Titular - SODF; FERNANDO Relator: Manoel Clementino Barros Neto (IPEDF)
RODRIGUES FERREIRA LEITE, Titular - NOVACAP; ZENO JOSÉ ANDRADE 1. APROVAR relato e voto consignados no processo nº 00080-00168085/2020-96, que
GONÇALVES, Titular - SEMOB; ANTONIO GUTEMBERG GOMES DE SOUZA, trata do projeto de ampliação do lote do Centro Interescolar de Línguas do Gama - CIL,
Titular - SEMA; RENATO OLIVEIRA RAMOS, Suplente - CACI; RÔNEY TANIOS localizado na Praça 2, Setor Central do Gama - RA II, na Região Administrativa do Gama -
NEMER, Titular - IBRAM; MARCELLO SAYEGH, Suplente - DF LEGAL; MANOEL RA II.
CLEMENTINO BARROS NETO, Titular - IPEDF; HAMILTON LOURENÇO FILHO, 2. Dessa forma, por unanimidade, registra-se a votação do Colegiado com 32 votos
Suplente - TERRACAP; ROXANE DELGADO ALMEIDA, Suplente - CODHAB; LUIS favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
ANTONIO ALMEIDA REIS, Titular - CAESB; PERSIO MARCO ANTONIO JANAINA DOMINGOS VIEIRA, Suplente - SEDUH; FRANCISCO CLAUDIO DE
DAVISON, Titular - RODAS DA PAZ; ELEUZITO DA SILVA REZENDE, Titular - ABRANTES, Titular - SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular - SEDET;
HABITECT; RICARDO REIS MEIRA, Titular - CAU/DF; GUILHERME AMANCIO RAFAEL BORGES BUENO, Titular - SEAGRI; LEDAMAR SOUSA RESENDE,
LOULY CAMPOS, Titular - CREA/DF; JOÃO GILBERTO DE CARVALHO Suplente, - SEEC; VALTER CASIMIRO SILVEIRA, Titular - SODF; FERNANDO
ACCIOLY, Titular - SINDUSCON/DF; ANA DE PAULA PINTO ASSIS FONSECA, RODRIGUES FERREIRA LEITE, Titular - NOVACAP; ZENO JOSÉ ANDRADE
Titular - ADEMI/DF; HENRIQUE DO VALE ANDRADE, Titular - FECOMÉRCIO/DF; GONÇALVES, Titular - SEMOB; ANTONIO GUTEMBERG GOMES DE SOUZA,
JULIA EMRICH BRENNER, Titular - SRDF; FRANCISCO DORION DE MORAIS, Titular - SEMA; RENATO OLIVEIRA RAMOS, Suplente - CACI; RÔNEY TANIOS
Titular - PRECOMOR; DANIEL BITTENCOURT ALVES DE LIMA, Suplente - NEMER, Titular - IBRAM; MARCELLO SAYEGH, Suplente - DF LEGAL;
UNICA/DF; MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUZA, Titular - FNE; MAÍRA DE MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO, Titular - IPEDF; HAMILTON
SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ, Titular - ASMIG; IVELISE MARIA LONGHI LOURENÇO FILHO, Suplente - TERRACAP; ROXANE DELGADO ALMEIDA,
PEREIRA DA SILVA, Suplente - CODESE/DF; LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX Suplente - CODHAB; LUIS ANTONIO ALMEIDA REIS, Titular - CAESB; PERSIO
VIEIRA, Titular - OAB/DF; JOSÉ LUIZ DINIZ JUNIOR, Suplente - FIBRA. MARCO ANTONIO DAVISON, Titular - RODAS DA PAZ; ELEUZITO DA SILVA
MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA REZENDE, Titular - HABITECT; MARIA DO CARMO DE LIMA BEZERRA,
Secretário de Estado Titular - FAU/UnB; RICARDO REIS MEIRA, Titular - CAU/DF; GUILHERME
AMANCIO LOULY CAMPOS, Titular - CREA/DF; JOÃO GILBERTO DE
DECISÃO Nº 19/2024 - 93ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CARVALHO ACCIOLY, Titular - SINDUSCON/DF; ANA DE PAULA PINTO
O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal no uso das atribuições ASSIS FONSECA, Titular - ADEMI/DF; HENRIQUE DO VALE ANDRADE, Titular
que lhe confere a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, alterada pela Lei - FECOMÉRCIO/DF; JULIA EMRICH BRENNER, Titular - SRDF; FRANCISCO
Complementar nº 975, de 20 de outubro de 2020, o Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de DORION DE MORAIS, Titular - PRECOMOR; DANIEL BITTENCOURT ALVES
2014, a Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014, e a Portaria nº 48, de 22 de julho de 2015, DE LIMA, Suplente - UNICA/DF; MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUZA,
concomitante ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e à Lei Complementar Titular - FNE; MAÍRA DE SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ, Titular - ASMIG;
nº 854, de 15 de outubro de 2012, em sua 93ª Reunião Extraordinária, realizada em 31 de
IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA, Suplente - CODESE/DF;
outubro de 2024, decide:
LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA, Titular - OAB/DF; JOSÉ LUIZ DINIZ
Processo nº: 00080-00161359/2020-16
JUNIOR, Suplente - FIBRA.
Interessado: Secretaria de Educação
MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA
Assunto: Projeto urbanístico de incorporação de área pública contígua ao lote do Centro de
Secretário de Estado
Ensino Médio Integrado - CEMI
Relatora: Maíra de Sousa Silva Torquato Cedraz (ASMIG)
1. APROVAR relato e voto consignados no processo nº 00080-00161359/2020-16, que SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
trata do projeto urbanístico de incorporação de área pública contígua ao lote do Centro de
Ensino Médio Integrado - CEMI, localizado na Área Especial - AE da EQ 12/16, no Setor
Oeste do Gama, na Região Administrativa do Gama - RA II. DECISÃO
2. Dessa forma, por unanimidade, registra-se a votação do Colegiado com 32 votos Consubstanciado no Parecer Técnico elaborado pela Comissão Permanente de Gestão de
favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Parceria no âmbito da SETUR (101467178), bem como nas informações contidas nos autos
JANAINA DOMINGOS VIEIRA, Suplente - SEDUH; FRANCISCO CLAUDIO DE (04009-00001210/2022-73), DECIDO pela APROVAÇÃO PARCIAL DAS CONTAS do
ABRANTES, Titular - SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular - SEDET; Termo de Fomento 57/2022 (95270480), celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO
RAFAEL BORGES BUENO, Titular - SEAGRI; LEDAMAR SOUSA RESENDE, DE TURISMO e O Instituto Desponta Brasil, cuja parceria previa a realização do Projeto
Suplente, - SEEC; VALTER CASIMIRO SILVEIRA, Titular - SODF; FERNANDO intitulado de "Brasília Top Festival – Gratidão tá no coração", contido no Processo SEI
RODRIGUES FERREIRA LEITE, Titular - NOVACAP; ZENO JOSÉ ANDRADE 04009-00001210/2022-73, baseado no Art. 69 do Decreto 37.843/2016:
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
Decisão CONPLAN nº 20/2024 - CIL do Gama (168978204) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 35
PÁGINA 16 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 232, QUARTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2023
ORDEM DE SERVIÇO N° 102, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Propostas para a UNIÃO
A SUBSECRETÁRIA DA CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, DA
EIXO 2 – Controle Social
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO
1 - Criação de um Programa Nacional de incentivo à participação e controle social que garanta o uso DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 49, III, da Portaria nº
efetivo da verba que já é destinada para isso. 227, de 11 de julho de 2022, bem como com base no Princípio da Publicidade disposto no
artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
2 - Criação de mecanismos de descentralização de gestão de recursos destinados ao conselho de resolve:
fundos de assistência social, com ampliação do mínimo de 3% para 6%. ANULAR o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO nº 809/2023, emitido em 23 de junho de 2023,
Propostas para a UNIÃO para o endereço: SETOR HABITACIONAL ESTRADA DO SOL/LOTEAMENTO
EIXO 3 - Articulação entre Segmentos MORADA DE DEUS RUA RAFAH NÚMERO 12 - JARDIM BOTÂNICO/DF, tendo por
proprietário MARDOCE JOSE DE FREITAS NETO, autor do projeto JOÃO ANTONIO
PILEGI LINK, processo nº 00390-00005063/2023-92 expedido por esta Central de
1 - Fomentar a mobilização de pessoas (representantes e lideranças) em situação de rua, violência Aprovação de Projetos, em virtude de monitoramento realizado com base nos arts. 104 a
domiciliar, LGBTQIAPN+, idosas (os), pessoas com deficiência e imigrantes criando um canal de
107 do Decreto 43.056/2022.
comunicação nacional unificado que facilite o acesso e o entendimento da (o) cidadã (ão) sobre seus
MARIANA ALVES DE PAULA
direitos e benefícios socioassistenciais, para que esses atores da Sociedade Civil, com base em suas
vivências (junção do saber científico e popular), assumam cadeiras dentro dos órgãos de deliberação
e recebam apoio com a finalidade de que as suas demandas sejam inscritas nas agendas CONSELHO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL
governamentais e do CNAS, abrindo uma consulta com trabalhadoras (es), usuárias (os), e Sociedade E URBANO DO DISTRITO FEDERAL
Civil quanto a reestruturação da Política do SUAS pós pandemia.
DECISÃO Nº 31/2023 - 212ª REUNIÃO ORDINÁRIA
2 -Garantir recursos para a contratação de profissionais para atuação específica (monitor, intérprete, O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, no uso das
cuidadoras e tradutor de libras, etc), nos espaços de oferta dos serviços, programas e projetos atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, alterada
socioassistenciais, bem como viabilizar meios para a promoção da acessibilidade, mobilidade e o pela Lei Complementar nº 975, de 20 de outubro de 2020, o Decreto nº 35.771, de 1º de
atendimento integral de pessoas com deficiência e idosas (os) ampliando o acesso ao transporte setembro de 2014, a Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014, e a Portaria nº 48, de 22 de
público e gratuito. julho de 2015, concomitante ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e à
Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, em sua 212ª Reunião Ordinária,
Propostas para a UNIÃO realizada em 7 de dezembro de 2023, decide:
EIXO 4 - Serviços, Programas e Projetos Processo nº: 00111-00002800/2020-13. Interessado: Companhia Imobiliária de Brasília –
Terracap. Assunto: Alteração de Parcelamento, Setor Habitacional Jardim Botânico -
1 - Implantar programas e serviços voltados para a Primeira Infância, efetivando as previsões da
Etapa IV, localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico, RA-XXVII. Relator:
política nacional de Primeira Infância.
Celestino Fracon Júnior (Ademi).
1. APROVAR relato e voto, consignados no processo nº 00111-00002800/2020-13, que
2 - Formular e implementar sistema unificado, no modelo de um prontuário nacional, em que seja
possível acompanhar a trajetória das famílias junto à Assistência Social, de modo a evitar perdas no trata de alteração do projeto urbanístico de regularização de parcelamento de solo do
histórico familiar e eventuais revitimizações de famílias em violação de direitos, que venha a mudar Setor Habitacional Jardim Botânico - Etapa IV, localizado na Região Administrativa do
de Unidade da Federação, atendendo às especificidades e necessidades da territorialidade. Integração Jardim Botânico, RA-XXVII.
do GDF e da União visando a formulação de um prontuário nacional. 2. Dessa forma, por unanimidade, registra-se a votação do Colegiado com 30 votos
favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
Propostas para a UNIÃO JANAINA DOMINGOS VIEIRA, Suplente - SEDUH; FRANCISCO CLAUDIO DE
EIXO 5 - Benefício e transferência de renda ABRANTES, Titular - SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular - SEDET; NEY
FERRAZ JÚNIOR, Titular - SEPLAD; LUCIANO CARVALHO DE OLIVEIRA, Titular
1 - Diminuir a idade para concessão do BPC para pessoa idosa para 60 anos. Desconsiderar a renda - SODF; IVONEIDE DE SOUZA MACHADO COSTA, Suplente - SERINS; JULIA
do BPC no Cadastro Único, para possibilitar a concessão dos benefícios de transferência de renda a BORGES JEVEAUX, Suplente - SEMOB; ANTONIO GUTEMBERG GOMES DE
ele vinculados. Conceder o décimo terceiro a todos os beneficiários do BPC.
SOUZA, Titular - SEMA; RÔNEY TANIOS NEMER, Titular - IBRAM; MARCELLO
SAYEGH, Suplente - DF LEGAL; MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO, Titular
2 - Garantir contribuição previdenciária diferenciada para cuidadores/curadores de beneficiários do - IPEDF CODEPLAN; HAMILTON LOURENÇO FILHO, Suplente - TERRACAP;
BPC com vistas a apoiar esta dedicação exclusiva de cuidado quando for o caso. Estabelecer o VALMIR LEMOS DE OLIVEIRA, Suplente - SEGOV; JORGE AUGUSTO LOPES DE
acréscimo de 25% sobre os benefícios previdenciários e assistenciais, em caso de necessidade de
AZEVEDO FILHO, Titular - SEPE; PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON, Titular -
auxílio permanente de terceiros. Possibilitar a oitiva de testemunha junto ao INSS, quando a pessoa
RODAS DA PAZ; RUTH STEFANE COSTA LEITE, Titular - HABITECT; MARIA
não tiver como comprovar gastos por meio de recibos ou notas fiscais.
DO CARMO DE LIMA BEZERRA, Titular - FAU/UnB; GUILHERME AMANCIO
LOULY CAMPOS, Titular - CREA/DF; JOÃO GILBERTO DE CARVALHO
ACCIOLY, Titular - SINDUSCON/DF; CELESTINO FRACON JÚNIOR, Suplente -
SECRETARIA DE ESTADO DE ADEMI/DF; HENRIQUE DO VALE ANDRADE, Titular - FECOMÉRCIO/DF; JULIA
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO EMRICH BRENNER, Titular - SRDF; DELMA TAVARES MARIANI, Titular -
PRECOMOR; JUNIA MARIA BITTENCOURT ALVES DE LIMA, Titular -
UNICA/DF; CLARISSA SAPORI AVELAR, Titular - IAB/DF; MARCUS VINICIUS
RETIFICAÇÃO BATISTA DE SOUZA, Titular - FNE; MAÍRA DE SOUSA SILVA TORQUATO
Na Portaria Nº 110, de 23 de novembro de 2023, publicada no DODF Nº 220, de 27 de CEDRAZ, Titular - ASMIG; IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA,
novembro de 2023, página 42, ONDE SE LÊ: "...29/12/2023 a 03/12/2023...", LEIA-SE: Suplente - CODESE/DF; ALMIRO CARDOSO FARIAS JÚNIOR, Titular - OAB/DF;
"...29/11/2023 a 03/12/2023...". JOSÉ LUIZ DINIZ JUNIOR, Suplente - FIBRA.
MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA
SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO Secretário de Estado
URBANO E HABITAÇÃO
CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS DECISÃO Nº 32/2023 - 212ª REUNIÃO ORDINÁRIA
O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, no uso das
ORDEM DE SERVIÇO N° 101, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, alterada
A SUBSECRETÁRIA DA CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, DA pela Lei Complementar nº 975, de 20 de outubro de 2020, o Decreto nº 35.771, de 1º de
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO setembro de 2014, a Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014, e a Portaria nº 48, de 22 de
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 49, III, da Portaria nº julho de 2015, concomitante ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e à Lei
227, de 11 de julho de 2022, bem como com base no Princípio da Publicidade disposto no Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, em sua 212ª Reunião Ordinária, realizada
artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em 7 de dezembro de 2023, decide:
resolve: Processo nº: 00080-00191393/2020-15. Interessado: Secretaria de Estado de Educação do
ANULAR o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO nº 1117/2023, emitido em 30 de agosto de Distrito Federal. Assunto: Projeto de ampliação do lote da Escola Classe 12, Quadra 4, Área
2023, para o endereço: QNA 33, NÚMERO 13, TAGUATINGA/DF, tendo por proprietário Especial SN, Setor Industrial, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V. Relator:
ANDRÉ FELIPE SILVA FREITAS e RODRIGO SILVA FREITAS, autor do projeto Francisco Claudio de Abrantes (Secec).
MARCOS RIBEIRO MRAD, processo nº 00390-00006019/2023-08, expedido por esta 1. APROVAR relato e voto, consignados no processo nº 00080-00191393/2020-15, com
Central de Aprovação de Projetos, em virtude de monitoramento realizado com base nos as recomendações constantes na ata, que trata do projeto de ampliação do lote da Escola
arts. 104 a 107 do Decreto 43.056/2022. Classe 12, Quadra 4, Área Especial SN, Setor Industrial, na Região Administrativa de
MARIANA ALVES DE PAULA Sobradinho – RA V.
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
Decisão CONPLAN nº 32/2023 - EC 12 de Sobradinho (169026322) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 36
PÁGINA 17 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 232, QUARTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2023
2. Dessa forma, por unanimidade, registra-se a votação do Colegiado com 31 votos dos conselheiros relacionados ao final desta Ata, para deliberar sobre os assuntos
favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. constantes da pauta a seguir transcrita: 1. Verificação do quórum. 2. Abertura dos
JANAINA DOMINGOS VIEIRA, Suplente - SEDUH; FRANCISCO CLAUDIO DE trabalhos. 3. Informes do Presidente. 4. Posse dos novos conselheiros; 5. Apreciação e
ABRANTES, Titular - SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular - SEDET; aprovação da Ata da 210ª Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de outubro de 2023. 6.
NEY FERRAZ JÚNIOR, Titular - SEPLAD; LUCIANO CARVALHO DE OLIVEIRA, Processos para apreciação: 6.1. Processo: 00390-00001144/2020-71. Interessado:
Titular - SODF; IVONEIDE DE SOUZA MACHADO COSTA, Suplente - SERINS; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). Assunto: Projeto
JULIA BORGES JEVEAUX, Suplente - SEMOB; ANTONIO GUTEMBERG GOMES de Requalificação das quadras 707 e 708 do Setor Comercial Local Residencial Norte –
DE SOUZA, Titular - SEMA; RENATO OLIVEIRA RAMOS, Suplente - CACI; SCLRN e seu entorno imediato, consubstanciado no Memorial Descritivo 240/2020 e
RÔNEY TANIOS NEMER, Titular - IBRAM; MARCELLO SAYEGH, Suplente - DF Projeto de Sistema Viário e Paisagismo SIV 240/2020. Relatores: Rodas da Paz e
LEGAL; MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO, Titular - IPEDF CODEPLAN; Terracap. 6.2. Processo: 00111-00002800/2020-13. Interessado: Companhia Imobiliária
HAMILTON LOURENÇO FILHO, Suplente - TERRACAP; VALMIR LEMOS DE de Brasília – Terracap. Assunto: Alteração de Parcelamento, Setor Habitacional Jardim
OLIVEIRA, Suplente - SEGOV; JORGE AUGUSTO LOPES DE AZEVEDO FILHO, Botânico - Etapa IV, localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico, RA
Titular - SEPE; PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON, Titular - RODAS DA PAZ; XXVII. Relator: Ademi. 6.3. Processo: 00080-00191393/2020-15. Interessado: Secretaria
RUTH STEFANE COSTA LEITE, Titular - HABITECT; MARIA DO CARMO DE de Estado de Educação. Assunto: Projeto de ampliação do lote da Escola Classe 12,
LIMA BEZERRA, Titular - FAU/UnB; GUILHERME AMANCIO LOULY CAMPOS, Quadra 4, Setor Industrial, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V. Relator:
Titular - CREA/DF; JOÃO GILBERTO DE CARVALHO ACCIOLY, Titular - Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. 7. Processos para distribuição: 7.1.
SINDUSCON/DF; CELESTINO FRACON JÚNIOR, Suplente - ADEMI/DF; 00390-00003654/2023-25. Interessado: Câmara dos Deputados. Assunto: Aprovação de
HENRIQUE DO VALE ANDRADE, Titular - FECOMÉRCIO/DF; JULIA EMRICH Projeto de Obra de Modificação, sem acréscimo de área, da Câmara dos Deputados, de
BRENNER, Titular - SRDF; DELMA TAVARES MARIANI, Titular - PRECOMOR; uso institucional, a ser executado na Praça dos Três Poderes, Área A - Zona Cívico-
JUNIA MARIA BITTENCOURT ALVES DE LIMA, Titular - UNICA/DF; Administrativa, Brasília - DF. 7.2. 00390-00003623/2021-11. Interessado: Avant Imob
CLARISSA SAPORI AVELAR, Titular - IAB/DF; MARCUS VINICIUS BATISTA Empreendimentos e Participações Ltda. e Geobra Empreendimentos e Construções Ltda.
DE SOUZA, Titular - FNE; MAÍRA DE SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ, Assunto: Parcelamento urbano do solo em gleba de matrícula n.º 48.041, Setor Meireles,
Titular - ASMIG; IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA, Suplente - Região Administrativa de Santa Maria, RA XIII. 7.3. 04015-00000376/2019-42.
CODESE/DF; ALMIRO CARDOSO FARIAS JÚNIOR, Titular - OAB/DF; JOSÉ Interessado: Associação de Moradores de Planaltina – DF. Assunto: Complementação do
LUIZ DINIZ JUNIOR, Suplente - FIBRA. Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE de Planaltina, RA VI. 8. Assuntos Gerais: 9.
MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Encerramento. Iniciando os trabalhos pelo item 1. Verificação do quórum: Verificou-se
Secretário de Estado como suficiente tanto para a instalação dos trabalhos quanto para deliberação.
Imediatamente, passou-se ao item 2. Abertura dos trabalhos: O Secretário de Estado da
DECISÃO Nº 33/2023 - 212ª REUNIÃO ORDINÁRIA Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Sr. Marcelo Vaz Meira da Silva
O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, no uso das declarou aberto os trabalhos relativos à 211ª Reunião Ordinária do Conselho de
atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) cumprimentando a
alterada pela Lei Complementar nº 975, de 20 de outubro de 2020, o Decreto nº todos. Avançando ao item 3. Informes do Presidente: O Sr. Marcelo Vaz Meira da Silva
35.771, de 1º de setembro de 2014, a Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014, e a notificou que, no dia 11 de novembro, foi realizada a Audiência Pública do Plano de
Portaria nº 48, de 22 de julho de 2015, concomitante ao Plano Diretor de Ordenamento Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB), na qual estavam presentes
Territorial (PDOT) e à Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, em sua vários conselheiros do Conplan que realizaram intervenções extremamente importantes
212ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de dezembro de 2023, decide: para contribuir com o projeto. Discorreu que a proposta seria consolidar o texto pós
Processo nº: 00390-00003623/2021-11. Interessado: Avant Imob Empreendimentos e Audiência Pública, pós contribuições até o final da próxima semana e, em seguida,
Participações Ltda. e Geobra Empreendimentos e Construções Ltda. Assunto: realizar reunião com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para
Parcelamento urbano do solo em gleba de matrícula nº 48.041, Setor Meireles, Região apresentar as alterações realizadas, a fim de que seja apreciado pelo Conplan no mês de
Administrativa de Santa Maria, RA-XIII. Relator: João Gilberto de Carvalho Accioly dezembro de 2023. Sugeriu que a data da próxima reunião do Conselho, do dia 7 de
(Sinduscon). dezembro, fosse alterada para 20 de dezembro, para que houvesse maior tempo para
1. APROVAR relato e voto, consignados no processo nº 00390-00003623/2021-11, análise da redação do PPCUB. Não havendo manifestações contrárias, aprovou-se que a
que trata do parcelamento urbano do solo em gleba de matrícula nº 48.041, localizada próxima reunião ordinária do Conplan seria realizada no dia 20 de dezembro de 2023,
no Setor Meireles, Região Administrativa de Santa Maria, RA-XIII. quarta-feira, juntamente com o esforço de envio do material com dez dias de antecedência
2. Dessa forma, por unanimidade, registra-se a votação do Colegiado com 32 votos para análise dos conselheiros. Ato contínuo, passou-se ao item 4. Posse dos novos
favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. conselheiros: O Sr. Marcelo Vaz Meira da Silva deu posse aos seguintes novos
JANAINA DOMINGOS VIEIRA, Suplente - SEDUH; FRANCISCO CLAUDIO DE conselheiros: Sra. Rosa Carla Monteiro de Oliveira, membro suplente, representante da
ABRANTES, Titular - SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular - SEDET; Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (Secec); Sr. Sérgio Frederico Moraes
NEY FERRAZ JÚNIOR, Titular - SEPLAD; LUCIANO CARVALHO DE OLIVEIRA, de Albuquerque Cardoso, membro suplente, representante da Secretaria de Estado de
Titular - SODF; IVONEIDE DE SOUZA MACHADO COSTA, Suplente - SERINS; Projetos Especiais do Distrito Federal (Sepe); e Sra. Maíra de Souza Silva Torquato
JULIA BORGES JEVEAUX, Suplente - SEMOB; ANTONIO GUTEMBERG GOMES Cedraz, membro titular, representante da Associação de Moradores e Inquilinos do Guará
DE SOUZA, Titular - SEMA; RENATO OLIVEIRA RAMOS, Suplente - CACI; II (Asmig). Feita a assinatura do Termo de Compromisso e de Posse pelos conselheiros
RÔNEY TANIOS NEMER, Titular - IBRAM; MARCELLO SAYEGH, Suplente - DF recém empossados, passou-se ao item 5. Apreciação e aprovação da Ata da 210ª Reunião
LEGAL; MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO, Titular - IPEDF CODEPLAN; Ordinária, realizada no dia 19 de outubro de 2023: Não havendo retificações, a Ata da
HAMILTON LOURENÇO FILHO, Suplente - TERRACAP; VALMIR LEMOS DE 210ª Reunião Ordinária foi aprovada à unanimidade. Na sequência, passou-se ao item 6.
OLIVEIRA, Suplente - SEGOV; JORGE AUGUSTO LOPES DE AZEVEDO FILHO, Processos para apreciação: subitem 6.1. Processo: 00390-00001144/2020-71. Interessado:
Titular - SEPE; PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON, Titular - RODAS DA PAZ; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH. Assunto:
RUTH STEFANE COSTA LEITE, Titular - HABITECT; MARIA DO CARMO DE Projeto de Requalificação das quadras 707 e 708 do Setor Comercial Local Residencial
LIMA BEZERRA, Titular - FAU/UnB; GISELLE MOLL MASCARENHAS, Suplente Norte – SCLRN e seu entorno imediato, consubstanciado no Memorial Descritivo
- CAU/DF; GUILHERME AMANCIO LOULY CAMPOS, Titular - CREA/DF; JOÃO 240/2020 e Projeto de Sistema Viário e Paisagismo SIV 240/2020. Relatores: Rodas da
GILBERTO DE CARVALHO ACCIOLY, Titular - SINDUSCON/DF; CELESTINO Paz e Terracap. Iniciada a apresentação, o Diretor de Espaços Públicos e Qualificação
FRACON JÚNIOR, Suplente - ADEMI/DF; HENRIQUE DO VALE ANDRADE, Urbana da Subsecretaria de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura (Suproj), Sr.
Titular - FECOMÉRCIO/DF; JULIA EMRICH BRENNER, Titular - SRDF; DELMA Clécio Rezende, explicou que o projeto de Sistema Viário SIV-240/2020 atende às
TAVARES MARIANI, Titular - PRECOMOR; JUNIA MARIA BITTENCOURT definições da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009 – Plano Diretor de
ALVES DE LIMA, Titular - UNICA/DF; CLARISSA SAPORI AVELAR, Titular - Ordenamento Territorial (PDOT), como estratégia de revitalização de conjuntos urbanos
IAB/DF; MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUZA, Titular - FNE; MAÍRA DE tombados. A poligonal de projeto se refere à área pública da SCLRN 707/708. O trecho
SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ, Titular - ASMIG; IVELISE MARIA das quadras 707/708 foi escolhido como primeiro trecho a ser executado e assim receber a
LONGHI PEREIRA DA SILVA, Suplente - CODESE/DF; ALMIRO CARDOSO proposta de requalificação ao longo da via W3 Norte. O projeto será elaborado em sete
FARIAS JÚNIOR, Titular - OAB/DF; JOSÉ LUIZ DINIZ JUNIOR, Suplente - FIBRA. etapas divididas em conjuntos de duas quadras adotando o mesmo procedimento do
MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA projeto de requalificação da W3 Sul. As etapas subsequentes seguem o mesmo conceito
Secretário de Estado proposto para o trecho das quadras SCRLN 707/708. Foram exibidas fotografias da
situação atual existente, demonstrando como principais problemas existentes: calçada de
ATA DA 211ª REUNIÃO ORDINÁRIA acesso às galerias estreitadas por escadas, rampas degradadas e com interferência,
Às nove horas e vinte e cinco minutos do vigésimo terceiro dia do mês de novembro do obstáculos nos acessos às galerias, calçada interrompida por rampas e calçadas em
ano de dois mil e vinte três, no Setor Comercial Norte, Quadra 01, Bloco A – Edifício péssimo estado. O projeto foi submetido às diretrizes da Subsecretaria do Conjunto
Number One – Asa Norte Brasília/DF – 18º andar, foi iniciada a Ducentésima Décima Urbanístico (Scub) e elencou cinco pontos a serem tratados nessas diretrizes, sendo eles:
Primeira Reunião Ordinária do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito 1. Praças; 2. Calçadas, acessibilidade e travessias; 3. Reorganização dos estacionamentos;
Federal (Conplan), pelo Sr. Marcelo Vaz Meira da Silva, Secretário de Estado da 4. Ciclovias; e 5. Paisagismo. Possui como objetivos específicos: 1. Acessibilidade local
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), contando com a presença às edificações e aos pontos de interesse, como parada de ônibus; 2. Organização e
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
Decisão CONPLAN nº 32/2023 - EC 12 de Sobradinho (169026322) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 37
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do
Distrito Federal
Gabinete
Ofício Nº 6552/2025 - SEDUH/GAB Brasília-DF, 26 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Gustavo do Vale Rocha
Secretário Chefe da Casa Civil
Casa Civil do Distrito Federal (Caci)
Assunto: Proposta de lei com vistas à regularização e ampliação de equipamentos públicos nas Regiões
Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Gama - RA II, de Taguatinga - RA III, de Sobradinho – RA V,
de Ceilândia - RA IX, de São Sebastião - RA XIV e do Recanto das Emas - RA XV.
Senhor Secretário,
1. Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos à apreciação dessa Casa Civil proposta de
Projeto de Lei Ordinária que visa autorizar o Poder Executivo Distrital a desafetar, afetar, desconstituir e
doar, quando cabível, bens de domínio público para fins de criação, adequação ou ampliação de unidades
imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos, localizadas nas Regiões Administrativas do Plano Piloto
– RA I, Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Sobradinho – RA V, Ceilândia – RA IX, São Sebastião – RA
XIV e Recanto das Emas – RA XV.
2. A proposição tem por objetivo conciliar a realidade urbana consolidada com o planejamento e
ordenamento territorial, promovendo a regularização urbanística e patrimonial de equipamentos públicos
já implantados, possibilitando sua adequada manutenção, ampliação, adaptação do patrimônio do Distrito
Federal e do Governo Federal.
3. Para tanto, foram acostadas aos autos a minuta da proposição (anexa), a justificativa da unidade
técnica sobre a necessidade, com a síntese do problema que se pretende solucionar com a proposta
normativa (179074837, 183001863 e 185611410) e a Exposição de Motivos correspondente (190686099).
4. Registre-se, ainda, que foi consultada a Unidade de Governança do Patrimônio Imobiliário do DF
– UGPI, sendo obtida a anuência quanto às propostas contidas nos projetos de alteração dos parcelamentos
urbanos (168840996, 168850729, 168856627, 168893631, 168909475, 168911549). Para os lotes que
serão desconstituídos, foi realizada consulta aos detentores da carga patrimonial do bem, que não
vislumbraram óbice à desconstituição, autorizando o andamento dos projetos (171830236, 171830750).
5. Impende destacar que a demanda foi objeto de deliberação do Conselho de Planejamento
Territorial do Distrito Federal - Conplan obtendo parecer favorável, conforme decisões acostadas aos
autos (168975542, 168978204, 169026322).
6. De igual forma, no que se refere às intervenções no Conjunto Urbanístico de Brasília que não
constam expressamente do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCub, foram
observadas as deliberações do Grupo Técnico Executivo do Acordo de Cooperação Técnica Iphan/GDF,
conforme memória da 83ª Reunião Ordinária, que manifestou concordância quanto à readequação dos
respectivos lotes de Administração de Quadra (185611296).
7. No tocante ao licenciamento ambiental, consta manifestação da Diretoria de Parcelamento do
Solo nos termos da Nota Técnica n.º 8/2025 - SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO (179074837), que
esclarece o enquadramento do referido projeto na hipótese de Dispensa de Licenciamento Ambiental,
prevista no item 14 do Anexo Único da Resolução do Conselho de Meio Ambiente - Conam nº 10, de 20
de dezembro de 2017.
O fíc io 6 5 5 2 (1 9 0 6 8 6 4 4 3 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 3 8
8. Vale destacar que a proposição não acarretará aumento de despesas, não havendo que se falar,
portanto, em estimativa de impacto orçamentário-financeiro, nos termos da Lei Complementar Federal nº
101, de 4 de maio de 2000, conforme a Declaração de Orçamento subscrita pelo ordenador de despesas
desta pasta (182952701).
9. Ademais, a demanda proposta foi objeto de análise pela Assessoria Jurídico-Legislativa desta
Secretaria, que se manifestou favoravelmente à edição da norma, conforme relatado na Nota Jurídica n.º
321/2025 - SEDUH/GAB/AJL (179635870), complementada pelo Despacho - SEDUH/GAB/AJL
(187357974).
10. Frise-se, por fim, que a Diretoria de Parcelamento do Solo exarou o Despacho ̶
SEDUH/SEADUH/COPROJ/DISOLO (185611410), em que tece esclarecimentos e promove ajustes
pontuais nas minutas, em atenção às sugestões apresentadas pela Assessoria Jurídico-Legislativa, desta
pasta.
11. Ante o exposto, encaminhamos o presente processo para análise dessa Casa Civil do Distrito
Federal - Caci, com fulcro no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, visando a aprovação pelo
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal.
PROJETO DE LEI Nº , DE DE DE 2025.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo Distrital a
desafetar, afetar, desconstituir e doar bem de
domínio público para criação, adequação ou
ampliação de unidades imobiliárias
destinadas a Equipamentos Públicos nas
Regiões Administrativas de: Plano Piloto –
RA I, Gama - RA II, Taguatinga - RA III,
Sobradinho – RA V, Ceilândia - RA IX, São
Sebastião - RA XIV, e Recanto das Emas -
RA XV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam desafetadas, visando a criação de unidades imobiliárias para regularização dos
equipamentos públicos implantados descritos no Anexo I, as seguintes áreas:
I - 12.190,40 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária
Área Especial, Quadra 4, Setor Sul, Região Administrativa do Gama – RA II, destinada à regularização do
Centro Educacional n.º 08 – CED 08;
II – 27.003,12 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade
imobiliária Lote 1, EQ 18/21, Setor Leste, Região Administrativa do Gama – RA II, destinada à
regularização do Centro de Ensino Médio n.º 01 – CEM 01;
III - 321,10 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária
Área Especial 1, Quadra C12, Setor Central, Região Administrativa de Taguatinga - RA III, destinada à
regularização do Conselho Comunitário de Segurança Pública – Conseg;
IV - 321,10 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária
Área Especial 2, Quadra C12, Setor Central, Região Administrativa de Taguatinga - RA III, destinada à
regularização do Conselho Tutelar;
V - 351,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária
Área Especial 1, Quadra 08, Setor Comercial, Região Administrativa de Sobradinho – RA V, destinada à
O fíc io 6 5 5 2 (1 9 0 6 8 6 4 4 3 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 3 9
regularização da área para implantação da Farmácia de Alto Custo;
VI - 771,65 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária
Lote C, EQNN 2/4 – Setor N Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à
regularização da Junta Militar;
VII – 2.525,73 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade
imobiliária Lote C, EQNO 1/3 – Setor O Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à
regularização do Centro Comunitário;
VIII – 2.025,20 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade
imobiliária Área Especial 1, Quadra CNM1, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à
regularização do Restaurante Comunitário;
IX - 486,75 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária
Área Especial 1, no Setor B da Praça Linear 03, Quadra 102, Bairro Residencial Oeste – Região
Administrativa de São Sebastião – RA XIV, destinada à regularização do Centro de Convivência do
Idoso; e
X - 13.835,33 metros quadrados de área de bem público de uso especial, pertencente à unidade imobiliária
registrada, Lote 1 - Parque Urbano, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, matrícula
n.º 123.588, do 3º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal, destinada a Parque Urbano, para
criação da unidade imobiliária Área Especial 1, Quadra 511, Região Administrativa do Recanto das Emas
- RA XV, destinada à regularização do Terminal Rodoviário do Recanto das Emas.
Art. 2º Ficam desafetadas, visando a realocação de unidades imobiliárias destinadas aos equipamentos
públicos descritos no Anexo I, as seguintes áreas:
I - 32,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para realocação da unidade imobiliária
Lote ADQ, SQS 202, SHCS, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, destinada à Administração de
Quadra da SQS 202; e
II - 32,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para realocação da unidade imobiliária
Lote ADQ, SQN 313, SHCN, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, destinada à Administração
de Quadra da SQN 313.
Art. 3º Ficam desafetadas, visando a ampliação de unidades imobiliárias para regularização dos
equipamentos públicos implantados descritos no Anexo I, as seguintes áreas:
I - 3.851,80 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação da unidade
imobiliária denominada Área para Jardim de Infância, na QNP 13 – Setor P Norte, Região Administrativa
de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização do Centro de Ensino Médio n.º 12 – CEM 12;
II - 3.805,60 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação da
unidade imobiliária denominada Área para Jardim de Infância, na QNP 30 – Setor P Norte, Região
Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização do Centro de Ensino Médio n.º 10 – CEM
10;
III - 3.800,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação da
unidade imobiliária denominada Área para Jardim de Infância, na QNP 26 – Setor P Norte, Região
Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização da área para implantação do Centro de
Educação de Primeira Infância - CEPI;
IV - 825,31 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação da unidade
imobiliária Área Especial – Ensino de 1º Grau, EQNP 24/28 - Setor P Norte, Região Administrativa de
Ceilândia – RA IX, destinada à regularização da Escola Classe n.º 50 – EC 50;
V – 109.177,03 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação e
adequação da unidade imobiliária Área Especial 01, QNP-01, Setor P Norte, Região Administrativa de
Ceilândia – RA IX, destinada à regularização da Feira do Produtor; e
VI - 580,01 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação da unidade
imobiliária Lote 01, Conjunto 09, Quadra 603, Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV,
destinada à regularização do Jardim de Infância.
O fíc io 6 5 5 2 (1 9 0 6 8 6 4 4 3 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 4 0
Art. 4º Ficam desafetadas, visando a ampliação das unidades imobiliárias registradas dos equipamentos
públicos descritos no Anexo II, as seguintes áreas:
I – 1.844,41 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade
imobiliária Área Especial, EQ 12/16, do Setor Oeste, Região Administrativa do Gama – RA II, destinada
ao Centro de Ensino Médio Integrado – CEMI;
II – 1.061,40 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade
imobiliária Lote 4 - Escola, Praça 2, Setor Central - Região Administrativa do Gama – RA II, destinada ao
Centro Interescolar de Línguas - CIL; e
III - 4.162,10 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação e adequação da
unidade imobiliária Área Especial - Escola, Quadra 04, Setor Industrial, Região Administrativa de
Sobradinho – RA V, destinada à Escola Classe n.º 12 – EC 12.
Art. 5º Ficam afetadas como áreas públicas de uso comum do povo as áreas das seguintes unidades
imobiliárias:
I - Área Especial 01, QNP-01, Setor P Norte - Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, matrícula n.º
560, do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal:
a) 16.556,58 metros quadrados para regularização da 3ª etapa do Setor Habitacional Sol Nascente; e
b) 6.450,27 metros quadrados para a regularização do Parque Linear do Meio, criado no âmbito do Projeto
de Urbanismo URB-RP 074/2009, aprovado pelo Decreto n.º 33.656, de 11 de maio de 2012.
II - 13.930,95 metros quadrados da unidade imobiliária Lote 1 - Parque Urbano, para adequação da
poligonal do Parque Urbano do Recanto das Emas - RA XV, matrícula n.º 123.588, do 3º Oficio de
Registro de Imóveis do Distrito Federal;
III - 1,97 metros quadrados da unidade imobiliária Área Especial - Escola, Quadra 04, Setor Industrial,
Região Administrativa de Sobradinho – RA V, para ajuste do sistema viário contíguo à Escola Classe n.º
12;
IV - 268,00 metros quadrados da unidade imobiliária Lote ADQ - Administração de Quadra da SQDN
407/408, SHCN, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, para adequação das dimensões ao lote
padrão de ADQ;
V - 32,00 metros quadrados da unidade imobiliária Lote ADQ - Administração de Quadra da SQS 202,
SHCS, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, referente à realocação do lote original destinado à
Prefeitura Comunitária da SQS 202; e
VI - 32,00 metros quadrados da unidade imobiliária Lote ADQ - Administração de Quadra da SQN 313,
SHCN, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, para regularização de Quadra de Esportes
implantada.
Art. 6º Ficam desconstituídas as unidades imobiliárias registradas descritas no Anexo III:
I – Área Especial 05, Setor Central, Região Administrativa de Taguatinga - RA III, matrícula n.º 143303,
do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, registrada com área de 800,00m², visando
regularizar a Feira Central de Taguatinga, afetando:
a) 717,47m² como área de uso comum do povo; e
b) 82,53m² como bem público de uso especial.
II - Área Especial 06, Setor Central, Região Administrativa de Taguatinga - RA III, matrícula n.º 143304,
do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, registrada com área de 800,00m², visando
regularizar a Feira Central de Taguatinga, afetando:
a) 642,93m² como área pública de uso comum do povo; e
b) 157,07m² como área de bem público de uso especial.
III - Banca de Jornal, situada na Praça do Relógio, Setor Central, Região Administrativa de Taguatinga -
RA III, matrícula n.º 103228, do 3º Ofício de Registro de imóveis do Distrito Federal, registrada com área
de 90,45m², afetando como área pública de uso comum do povo 90,45m², visando regularizar a Praça do
Relógio de Taguatinga.
O fíc io 6 5 5 2 (1 9 0 6 8 6 4 4 3 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 4 1
Art. 7º Ficam doadas à União Federal, mediante prévia avaliação, as áreas descritas no Anexo IV, para fins
de regularização de seus próprios na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I:
I - 15.250,00 m² referentes ao Lote C, Quadra 4, do Setor de Administração Federal Norte – SAFN,
destinado à Administração Pública Federal;
II - 50.000,00 m² referentes ao Lote Anexo do Palácio do Planalto, destinado à Presidência da República;
III - 8.500,00 m² referentes ao Lote Pavilhão de Metas, destinado a abrigar edificação e uso já instalado;
IV - 29.286,00 m² referentes ao Lote 13, Setor Esplanada dos Ministérios – EMI, destinado ao Ministério
das Relações Exteriores; e
V - 337.831,00 m² referentes ao Lote 2, Setor Parque Estação Biológica – PqEB, destinado à Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa.
Parágrafo único. Todos os lotes a que se refere o caput estão localizados na Região Administrativa do
Plano Piloto – RA I, e as áreas foram previamente desafetadas pela Lei Complementar n.º 1.041, de 12 de
agosto de 2024.
Art. 8º Nos casos de interferências de redes de infraestrutura urbana com as unidades imobiliárias criadas
ou ampliadas de que trata esta lei, o responsável pela administração do equipamento público deverá arcar
com os custos dos remanejamentos das redes.
Art. 9º Os parâmetros urbanísticos para as unidades imobiliárias destinadas a equipamentos públicos
criadas ou adequadas na área do Conjunto Urbanístico de Brasília são os definidos na Lei Complementar
n.º 1.041, de 2024.
Art. 10. Os parâmetros urbanísticos para as unidades imobiliárias destinadas a equipamentos públicos
criadas, adequadas ou ampliadas são os definidos na Lei Complementar n.º 948, de 16 de janeiro de 2019,
com alterações decorrentes da Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, para a Unidade de Uso
e Ocupação do Solo - UOS Inst. EP - Institucional Equipamento Público.
Art. 11. A alterações constantes desta lei serão incorporadas à Lei Complementar n.º 1.041, de 2024 e à
Lei Complementar nº 948, de 2019, quando de suas atualizações.
Art. 12. As áreas de que trata esta lei serão objeto de projetos urbanísticos de parcelamento do solo
urbano, a serem aprovados nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, bem
como do seu decreto regulamentador.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de 2025.
136° da República e 66° de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO I
UNIDADES IMOBILIÁRIAS REGULARIZADAS
Destinação da área
Equipamento Público Endereçamento resultante Região Administrativa
resultante
O fíc io 6 5 5 2 (1 9 0 6 8 6 4 4 3 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 4 2
Administração de Quadra -
SQS 202 - Proc: 00040- Lote ADQ, SQS 202, SHCS Plano Piloto - RA I Uso Especial
00029582/2022-81
Administração de Quadra -
SQN 313 - Proc: 00040- Lote ADQ, SQN 313, SHCN Plano Piloto - RA I Uso Especial
00029582/2022-81
Administração de Quadra -
Lote ADQ, SQDN 407/408,
SQDN 407/408 - Proc: Plano Piloto - RA I Uso Comum do Povo
SHCN
00141-00000692/2021-13
Centro Educacional n.º 08
Área Especial, Quadra 4, Setor
– CED 08 - Proc: 00080- Gama - RA II Uso Especial
Sul
0020.7355/2021-72
Centro de Ensino Médio n.º
01 – CEM 01 – Proc: Lote 1, EQ 18/21, Setor Leste Gama - RA II Uso Especial
00131-0000.0890/2019-91
Conselho Comunitário de
Segurança Pública – Área Especial 1, Quadra C12,
Taguatinga - RA III Uso Especial
CONSEG - Proc: 00132- Setor Central
0000.3811/2018-95
Conselho Tutelar - Proc: Área Especial 2, Quadra C12,
Taguatinga - RA III Uso Especial
00132-0000.3811/2018-95 Setor Central
Farmácia de Alto Custo –
Área Especial 1, Quadra 08,
Proc: 00134- Sobradinho – RA V Uso Especial
Setor Comercial
00000903/2021-62
Centro de Ensino Médio n.º
Área para Jardim de Infância,
12 – CEM 12 - Proc: Ceilândia - RA IX Uso Especial
QNP 13, Setor P Norte
00080-00091017/2018-15
Centro de Ensino Médio n.º
Área para Jardim de Infância,
10 – CEM 10 – Proc: Ceilândia - RA IX Uso Especial
QNP 30, Setor P Norte
00080-00091017/2018-15
Centro de Educação de
Primeira Infância - CEPI - Área para Jardim de Infância,
Ceilândia - RA IX Uso Especial
Proc: 00080- QNP 26, Setor P Norte
00091017/2018-15
Escola Classe n.º 50 – EC Área Especial – Ensino de 1º
50 – Proc: 00080- Grau, EQNP 24/28 - Setor P Ceilândia - RA IX Uso Especial
00093944/2021-67 Norte
Junta Militar – Proc: Lote C, EQNN 2/4 – Setor N
Ceilândia - RA IX Uso Especial
00138-00001977/2023-75 Norte
Centro Comunitário – Proc: Lote C, EQNO 1/3 – Setor O
Ceilândia - RA IX Uso Especial
00138-00001977/2023-75 Norte
Restaurante Comunitário –
Área Especial 1, Quadra
Proc: 00040- Ceilândia - RA IX Uso Especial
CNM1
00028126/2021-32
Feira do Produtor – Proc: Área Especial 01, QNP-01,
Ceilândia - RA IX Uso Especial
00010-00033190/2021-56 Setor P Norte
Centro de Convivência do Área Especial 1, Setor B da
Idoso – Proc: 00390- Praça Linear 03, Quadra 102, São Sebastião – RA XIV Uso Especial
00001811/2021-04 Bairro Residencial Oeste
Jardim de Infância – Proc: Lote 01, Conjunto 09, Quadra
Recanto das Emas – RA XV Uso Especial
00080-00179125/2019-91 603
O fíc io 6 5 5 2 (1 9 0 6 8 6 4 4 3 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 4 3
Terminal Rodoviário do
Recanto das Emas – Proc: Área Especial 1, Quadra 511 Recanto das Emas – RA XV Uso Especial
0390-000507/2016
Parque Urbano do Recanto
das Emas - Proc: 0390-
Lote 1 - Parque Urbano Recanto das Emas – RA XV Uso Comum do Povo
000507/2016; 00390-
00004782/2023-96
ANEXO II
UNIDADES IMOBILIÁRIAS AMPLIADAS
Destinação da área
Equipamento Público Endereçamento resultante Região Administrativa
resultante
Centro de Ensino Médio
Área Especial, EQ 12/16, do
Integrado – CEMI - Proc: Gama - RA II Uso Especial
Setor Oeste
00080-00161359/2020-16
Centro Interescolar de
Lote 4 - Escola, Praça 2,
Línguas - CIL – Proc: Gama - RA II Uso Especial
Setor Central
00080-00168085/2020-96
Escola Classe n.º 12 – EC
Área Especial - Escola,
12 – Proc: 00080- Sobradinho – RA V Uso Especial
Quadra 04, Setor Industrial
00191393/2020-15
ANEXO III
UNIDADES IMOBILIÁRIAS DESCONSTITUÍDAS
Destinação da área
Unidade imobiliária Endereçamento resultante Região Administrativa
resultante
Área Especial 05, Setor
Central - Região
Administrativa de Área Especial 1, Setor
Taguatinga - RA III Uso Especial
Taguatinga - RA III, Central
matrícula n.º 143303, do 3º
CRI (parte)
Área Especial 05, Setor
Central - Região
Administrativa de
- Taguatinga - RA III Uso Comum do Povo
Taguatinga - RA III,
matrícula n.º 143303, do 3º
CRI (parte)
O fíc io 6 5 5 2 (1 9 0 6 8 6 4 4 3 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 4 4
Área Especial 06, Setor
Central - Região
Administrativa de Área Especial 1, Setor
Taguatinga - RA III Uso Especial
Taguatinga - RA III, Central
matrícula n.º 143304, do 3º
CRI (parte)
Área Especial 06, Setor
Central - Região
Administrativa de
- Taguatinga - RA III Uso Comum do Povo
Taguatinga - RA III,
matrícula n.º 143304, do 3º
CRI (parte)
Banca de Jornal, situada da
Praça do Relógio, Setor
Central - Região
Administrativa de - Taguatinga - RA III Uso Comum do Povo
Taguatinga - RA III,
matrícula n.º 103228, do 3º
CRI
ANEXO IV
UNIDADES IMOBILIÁRIAS DOADAS À UNIÃO FEDERAL
Destinação da área
Equipamento Público Endereçamento resultante Região Administrativa
resultante
Administração Pública Lote C, Quadra 4 do Setor de
Federal – Proc: 00390- Administração Federal Norte Plano Piloto - RA I Uso Especial
00005834/2017-01 – SAFN
Anexo do Palácio do
Anexo do Palácio do Planalto
Planalto, Área Verde de
– Proc: 00390- Plano Piloto - RA I Uso Especial
Proteção e Reserva 1 -
00005834/2017-01
AVPR 1
Lote Pavilhão de Metas,
Pavilhão de Metas – Proc:
Área Verde de Proteção e Plano Piloto - RA I Uso Especial
00390-00005834/2017-01
Reserva 1 - AVPR 1
Ministério Relações
Lote 13, Setor Esplanada dos
Exteriores e Anexos - Proc: Plano Piloto - RA I Uso Especial
Ministérios – EMI
00390-00001383/2025-35
Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária - Lote 2, Setor Parque Estação
Plano Piloto - RA I Uso Especial
EMBRAPA – Proc: Biológica – PqEB
21148.014875/2024-70
Atenciosamente,
Marcelo Vaz Meira da Silva
Secretário de Estado
O fíc io 6 5 5 2 (1 9 0 6 8 6 4 4 3 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 4 5
Documento assinado eletronicamente por MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA -
Matr.0273790-6, Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do
Distrito Federal, em 13/01/2026, às 20:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de
setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de
setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 190686443 código CRC= BDB610AA.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Edifício Number One SCN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF - Bairro Asa Norte - CEP 70711-900 - DF
Telefone(s): 3214-4101
Sítio - www.seduh.df.gov.br
00390-00002868/2025-46 Doc. SEI/GDF 190686443
O fíc io 6 5 5 2 (1 9 0 6 8 6 4 4 3 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 4 6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui a proibição de concessão ou
manutenção de benefícios sociais
custeados pelo Distrito Federal a
pessoas condenadas, com trânsito
em julgado, pela prática de
feminicídio, crimes de violência
doméstica e familiar contra a mulher
e crimes contra a dignidade sexual,
e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei institui a proibição de concessão e de manutenção de benefícios
sociais, educacionais e financeiros custeados pelo Distrito Federal a pessoas condenadas,
com trânsito em julgado, pela prática dos crimes descritos no art. 2º desta Lei.
§ 1º A proibição prevista no caput é de caráter definitivo e vincula todos os órgãos e
entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal responsáveis pela
gestão ou concessão de benefícios sociais.
§ 2º Para os fins desta Lei, considera-se benefício social qualquer prestação
pecuniária, auxílio, subsídio, bolsa, financiamento subsidiado, isenção tarifária ou vantagem
de natureza econômica custeada, total ou preponderantemente, com recursos do orçamento
do Distrito Federal ou de seus fundos setoriais.
§ 3º Não estão sujeitos à proibição prevista nesta Lei os benefícios de natureza
previdenciária contributiva, os serviços públicos universais prestados indistintamente a toda a
população, como saúde e educação básica, nem os benefícios cuja titularidade pertença a
dependentes do condenado.
Art. 2º São crimes que ensejam a proibição prevista no art. 1º, quando o condenado
figurar como agente, com trânsito em julgado:
I – feminicídio, previsto no art. 121, § 2º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 (Código Penal), na forma consumada ou tentada;
PL 2197/2026 - Projeto de Lei - 2197/2026 - Deputado Robério Negreiros - (326096) pg.1
II – crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, nos
termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), quando
apenados com reclusão;
III – crimes contra a dignidade sexual previstos no Título VI do Código Penal, em
especial:
a) estupro (art. 213);
b) estupro de vulnerável (art. 217-A);
c) importunação sexual (art. 215-A);
d) violação sexual mediante fraude (art. 215);
e) assédio sexual (art. 216-A); e
f) registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B), quando praticado contra
mulher;
IV – lesão corporal dolosa qualificada praticada contra a mulher por razões da
condição de sexo feminino, nos termos do art. 129, §§ 9º a 13, do Código Penal; e
V – stalking ou perseguição obsessiva praticada contra a mulher, nos termos do art.
147-A do Código Penal.
Parágrafo único. A proibição aplica-se igualmente à tentativa dos crimes previstos
nos incisos I e III, alíneas 'a' e 'b', deste artigo, atendendo ao disposto no art. 14, parágrafo
único, do Código Penal.
CAPÍTULO II
DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO
Art. 3º Transitada em julgado a sentença penal condenatória pela prática de crime
previsto no art. 2º, produzem-se automaticamente os seguintes efeitos administrativos no
âmbito do Distrito Federal:
I – cancelamento imediato dos benefícios sociais ativos de que seja titular o
condenado, com data-base correspondente ao trânsito em julgado da sentença;
II – proibição definitiva de concessão de novos benefícios sociais pelo prazo
estabelecido no art. 4º desta Lei;
III – inscrição do condenado no Cadastro Distrital de Restrições a Benefícios Sociais
(CDRBS), criado por esta Lei; e
IV – comunicação obrigatória às demais unidades da federação, por meio do sistema
federal de cadastro único, para fins de verificação de benefícios eventualmente concedidos
por outros entes.
§ 1º O cancelamento previsto no inciso I não gera obrigação de devolução de valores
recebidos de boa-fé antes do trânsito em julgado, salvo quando apurado dolo ou fraude na
obtenção do benefício.
§ 2º Os efeitos previstos neste artigo são automáticos e decorrem diretamente do
trânsito em julgado, dispensando instauração de processo administrativo específico, sem
prejuízo do direito de o condenado apresentar impugnação administrativa no prazo de 15
(quinze) dias úteis contados da notificação.
§ 3º A notificação do condenado será realizada no endereço constante do cadastro
do benefício, admitida a notificação por via eletrônica quando houver cadastro de e-mail ou
número de telefone celular.
PL 2197/2026 - Projeto de Lei - 2197/2026 - Deputado Robério Negreiros - (326096) pg.2
Art. 4º A proibição definitiva de que trata o art. 3º, inciso II, terá duração mínima
equivalente ao dobro da pena privativa de liberdade aplicada na sentença condenatória,
observados os seguintes limites:
I – no mínimo 10 (dez) anos, nos crimes previstos no art. 2º, incisos II, III alíneas 'c' a
'f', IV e V;
II – no mínimo 20 (vinte) anos, nos crimes previstos no art. 2º, incisos I, III alíneas 'a' e
'b';
III – de forma permanente, nos casos de feminicídio consumado (art. 2º, inciso I,
primeira parte) e de estupro de vulnerável (art. 2º, inciso III, alínea 'b').
Parágrafo único. Na hipótese de concurso de crimes ou crimes continuados, o prazo
será calculado com base na pena total aplicada, sem prejuízo da regra do inciso III quando
um dos crimes for feminicídio consumado ou estupro de vulnerável.
Art. 5º Fica criado o Cadastro Distrital de Restrições a Benefícios Sociais (CDRBS),
banco de dados público gerido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do
Distrito Federal, com as seguintes características:
I – alimentação automática a partir das comunicações judiciais de trânsito em julgado
recebidas pelo órgão gestor;
II – consulta obrigatória prévia à concessão de qualquer benefício social pelos órgãos
do Distrito Federal;
III – integração com o Cadastro Único Federal (CadÚnico) e com os sistemas do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e do Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios (MPDFT); e
IV – sigilo dos dados das vítimas, vedada qualquer publicização de informações que
possam identificá-las.
§ 1º O CDRBS será público quanto às restrições registradas, acessível por qualquer
órgão público mediante consulta por CPF do condenado, sendo vedado o acesso irrestrito por
particulares.
§ 2º O condenado será excluído do CDRBS automaticamente ao término do prazo de
proibição previsto no art. 4º, ou em virtude de revisão criminal que resulte em absolvição.
CAPÍTULO III
DAS SALVAGUARDAS E DA PROTEÇÃO AOS DEPENDENTES
Art. 6º A proibição prevista nesta Lei não alcança os dependentes do condenado,
assegurada a proteção de seus direitos nos seguintes termos:
I – na hipótese em que os dependentes sejam cotitulares ou beneficiários indiretos de
benefício cancelado, o órgão gestor promoverá, de ofício, a transferência da titularidade ao
dependente mais vulnerável ou ao seu representante legal;
II – a transferência prevista no inciso I será realizada no prazo de 10 (dez) dias úteis
contados do cancelamento do benefício, com manutenção dos valores sem solução de
continuidade; e
III – os filhos menores de 18 (dezoito) anos, pessoas com deficiência e idosos
dependentes do condenado terão prioridade no acesso a programas assistenciais do Distrito
Federal, independentemente da restrição imposta ao condenado.
PL 2197/2026 - Projeto de Lei - 2197/2026 - Deputado Robério Negreiros - (326096) pg.3
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Secretaria
de Estado da Mulher atuarão conjuntamente para garantir que a aplicação desta Lei não
resulte em situação de vulnerabilidade para dependentes das vítimas ou do próprio
condenado, que sejam inocentes.
Art. 7º A vítima do crime que fundamentou a condenação terá prioridade absoluta no
acesso a todos os programas sociais do Distrito Federal, especialmente:
I – programas habitacionais e de aluguel social;
II – programas de qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho;
III – auxílios financeiros emergenciais; e
IV – atendimento psicossocial especializado.
Parágrafo único. A prioridade prevista no caput independe do cumprimento de
requisitos de renda ou cadastro, bastando a comprovação da condição de vítima por meio de
boletim de ocorrência, decisão judicial ou declaração firmada perante órgão de assistência
social.
CAPÍTULO IV
DO PROCEDIMENTO E DA COMUNICAÇÃO JUDICIAL
Art. 8º O TJDFT e o MPDFT comunicarão ao órgão gestor competente e à Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o trânsito em julgado
de sentença condenatória pelos crimes previstos no art. 2º desta Lei, devendo a comunicação
conter:
I – nome completo e CPF do condenado;
II – tipo penal pelo qual foi condenado;
III – pena privativa de liberdade aplicada; e
IV – data do trânsito em julgado, para fins de cômputo do prazo de proibição previsto
no art. 4º.
Parágrafo único. A comunicação prevista no caput não deverá conter dados das
vítimas, sendo vedada qualquer menção que permita sua identificação.
Art. 9º Recebida a comunicação judicial, o órgão gestor deverá, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis:
I – verificar a existência de benefícios ativos em nome do condenado;
II – proceder ao cancelamento, com registro da data-base;
III – efetuar a inscrição no CDRBS;
IV – notificar o condenado na forma do art. 3º, § 3º; e
V – verificar a existência de dependentes e, caso identificados, adotar as medidas
previstas no art. 6º desta Lei.
Art. 10º O condenado poderá apresentar impugnação administrativa no prazo de 15
(quinze) dias úteis contados da notificação, nas seguintes hipóteses:
I – erro de identidade (homonímia ou uso indevido de CPF);
II – equívoco quanto ao trânsito em julgado da sentença; ou
III – revisão criminal superveniente que tenha resultado em absolvição.
PL 2197/2026 - Projeto de Lei - 2197/2026 - Deputado Robério Negreiros - (326096) pg.4
Parágrafo único. A impugnação não terá efeito suspensivo, salvo decisão judicial
em contrário.
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO E DA TRANSPARÊNCIA
Art. 11º A fiscalização do cumprimento desta Lei e a supervisão do CDRBS caberão
conjuntamente a:
I – Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, quanto à proteção das vítimas
e ao cumprimento das medidas protetivas;
II – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, quanto à
gestão e integridade do CDRBS e dos cancelamentos; e
III – Controladoria-Geral do Distrito Federal, quanto à regularidade dos procedimentos
administrativos.
Parágrafo único. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a Defensoria
Pública do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal exercerão controle
externo independente, podendo requisitar informações e instaurar procedimentos de ofício.
Art. 12º O Poder Executivo publicará, semestralmente, no Portal da Transparência do
Distrito Federal, relatório contendo:
I – número de inscrições realizadas no CDRBS no período;
II – quantidade de benefícios cancelados e valor total correspondente;
III – quantidade de transferências de titularidade realizadas em favor de dependentes;
IV – número de impugnações administrativas recebidas e seus resultados;
V – dados sobre o atendimento prioritário a vítimas na forma do art. 7º; e
VI – dados desagregados por tipo de crime e tipo de benefício, vedada qualquer
informação que permita a identificação de vítimas.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13º Esta Lei aplica-se às condenações transitadas em julgado após sua
publicação, bem como, no que couber, às condenações já transitadas em julgado antes da
publicação desta Lei, desde que o condenado ainda se encontre no cumprimento da pena ou
no período de livramento condicional.
Parágrafo único. Para as condenações anteriores à publicação desta Lei, o prazo de
proibição será contado a partir da data de sua entrada em vigor, sem efeito retroativo sobre
benefícios regularmente percebidos antes dessa data.
Art. 14º Os órgãos gestores de benefícios do Distrito Federal adequarão seus
sistemas de informação para viabilizar a consulta automática ao CDRBS previamente a
qualquer nova concessão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da
regulamentação desta Lei.
Art. 15º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas anualmente na Lei Orçamentária Anual do Distrito
Federal aos órgãos competentes.
Art. 16º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, disciplinando:
PL 2197/2026 - Projeto de Lei - 2197/2026 - Deputado Robério Negreiros - (326096) pg.5
I – o funcionamento e a gestão do CDRBS;
II – o rito do procedimento de cancelamento e notificação;
III – os mecanismos de integração de dados com o TJDFT, o MPDFT e o sistema
federal CadÚnico;
IV – os critérios de transferência de titularidade em favor de dependentes; e
V – as medidas de atendimento prioritário às vítimas na forma do art. 7º.
Art. 17º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei institui, no âmbito do Distrito Federal, a proibição definitiva
de concessão ou manutenção de benefícios sociais custeados pelo erário distrital a pessoas
condenadas com trânsito em julgado pela prática de feminicídio, crimes de violência
doméstica e familiar contra a mulher e crimes contra a dignidade sexual. Distingue-se da
medida cautelar anteriormente proposta ao estabelecer efeitos definitivos — e não provisórios
—, fundados na coisa julgada penal, o que lhe confere maior solidez constitucional e eficácia
social.
A violência de gênero permanece como uma das mais graves violações de direitos
humanos no Brasil. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 registrou 1.463
feminicídios consumados, um feminicídio a cada seis horas. No Distrito Federal, foram
registrados 33 feminicídios em 2025, além de mais de 12 mil casos de violência doméstica.
Dados do IBGE indicam que mulheres negras, de baixa renda e em situação de
vulnerabilidade social são as mais atingidas — exatamente o perfil das beneficiárias dos
programas sociais que esta Lei busca proteger.
A proposta parte de uma premissa ética e republicana fundamental: os recursos
públicos têm destinação social legítima e não podem, sem qualquer consequência, ser
percebidos por quem pratica, em caráter definitivamente reconhecido pelo Poder Judiciário,
violências brutais contra mulheres. Trata-se da afirmação, pelo Estado, de que a
solidariedade social que sustenta os programas assistenciais é incompatível com a violência
de gênero.
Do ponto de vista da constitucionalidade, a proposta está em terreno firmemente
assentado. Ao contrário das medidas cautelares pré-condenatórias, a proibição aqui instituída
decorre de sentença penal condenatória transitada em julgado, superado portanto o princípio
da presunção de inocência nos termos do art. 5º, LVII, da Constituição Federal. O STF, no
leading case RE 591.054, reconheceu que efeitos administrativos e civis extrapenais podem
decorrer da condenação criminal definitiva sem ofensa à Constituição. A restrição a benefícios
sociais como efeito da condenação encontra amparo no art. 92 do Código Penal, que já prevê
perda de cargo público e suspensão de direitos como efeitos da sentença condenatória.
A competência do Distrito Federal para legislar sobre a matéria é inequívoca. Nos
termos do art. 32, § 1º, da Constituição Federal, o Distrito Federal detém competência
cumulativa estadual e municipal. A gestão, concessão e cancelamento de benefícios sociais
custeados com recursos do orçamento distrital inserem-se plenamente nessa competência,
sem invasão da esfera federal. A proposta não cria tipo penal nem altera legislação criminal
— limita-se a disciplinar o acesso a benefícios distritais, matéria de direito administrativo local.
A proposta prevê uma arquitetura de salvaguardas que a distingue de medidas
meramente punitivas. O art. 6º assegura que os dependentes do condenado — especialmente
filhos menores, pessoas com deficiência e idosos — não sejam alcançados pela proibição,
com transferência automática de titularidade quando necessário. O art. 7º vai além: institui
PL 2197/2026 - Projeto de Lei - 2197/2026 - Deputado Robério Negreiros - (326096) pg.6
prioridade absoluta da vítima no acesso a todos os programas sociais distritais, convertendo a
medida restritiva em instrumento de redistribuição protetiva a favor de quem sofreu a violência.
O Cadastro Distrital de Restrições a Benefícios Sociais (CDRBS) é peça central da
proposta. Ao institucionalizar um banco de dados alimentado automaticamente pelas
comunicações judiciais e integrado ao CadÚnico federal e aos sistemas do TJDFT e do
MPDFT, garante-se a efetividade da medida e elimina-se a possibilidade de burlá-la mediante
simples transferência de domicílio ou uso de cadastro alternativo.
O art. 13 trata da aplicação temporal da lei de forma tecnicamente cuidadosa,
distinguindo as condenações futuras — às quais a lei se aplica integralmente — daquelas já
transitadas em julgado, às quais a proibição se aplica prospectivamente, sem retroatividade
que fira o ato jurídico perfeito, em observância ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
A proposta está alinhada ao conjunto normativo nacional e internacional de proteção à
mulher: Constituição Federal (arts. 1º, III; 5º, I e XLI; e 226, § 8º); Lei Maria da Penha (Lei nº
11.340/2006); Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015); Convenção Interamericana para
Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará,
Decreto nº 1.973/1996); e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS 5 —
Igualdade de Gênero e ODS 16 — Paz, Justiça e Instituições Eficazes).
Por fim, cumpre mencionar que tramitam em outras Assembleias Legislativas
proposições com o mesmo intuito, como o PL 7205/2026 da ALERJ e o PL 237/2025 da
Câmara Municipal de Porto Alegre.
Por todo o exposto, este Projeto de Lei representa uma resposta legislativa firme,
constitucionalmente fundada e socialmente justa à violência de gênero no Distrito Federal. Ao
recusar a destinação de recursos públicos a quem pratica feminicídio, violência doméstica e
crimes sexuais, o Distrito Federal reafirma que a proteção das mulheres é valor inegociável do
Estado democrático de direito — e que os instrumentos de política pública devem estar
coerentes com esse compromisso.
Sala das Sessões, 04 de março 2026.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2026, às 16:09:03 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326096 , Código CRC: 63bb24b8
PL 2197/2026 - Projeto de Lei - 2197/2026 - Deputado Robério Negreiros - (326096) pg.7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Institui diretrizes para o Programa
"Rota da Saúde" - Transporte para
Pacientes Oncológicos no âmbito do
Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a implementação do Programa “Rota da
Saúde” – Transporte Sanitário para Pacientes Oncológicos, destinado a garantir o
deslocamento de pacientes em tratamento oncológico para consultas, exames, sessões de
quimioterapia, radioterapia e demais procedimentos previamente agendados na rede pública
de saúde do Distrito Federal.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I – ampliar o acesso efetivo ao tratamento oncológico no âmbito do Sistema Único de
Saúde – SUS;
II – reduzir faltas a consultas e tratamentos decorrentes de dificuldades de
deslocamento;
III – assegurar condições dignas e humanizadas de acesso aos serviços de saúde;
IV – promover equidade no acesso ao tratamento de pacientes com doenças graves e
crônicas.
Art. 3º Para fins desta Lei, o transporte sanitário eletivo compreende o deslocamento
programado de pacientes para procedimentos previamente regulados pelo Sistema Único de
Saúde.
Art. 4º A implementação do Programa poderá ocorrer por meio de:
I – utilização de frota pública destinada ao transporte sanitário;
II – parceria com a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB;
III – integração com programas de mobilidade já existentes no Distrito Federal;
IV – celebração de convênios com instituições públicas ou privadas.
Art. 5º Terão prioridade no acesso ao transporte sanitário os pacientes que:
PL 2198/2026 - Projeto de Lei - 2198/2026 - Deputado Pepa - (326298) pg.1
I – possuam mobilidade reduzida decorrente do tratamento;
II – residam em regiões administrativas distantes dos centros oncológicos;
III – estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Art. 6º A regulamentação desta Lei definirá:
I – critérios de elegibilidade dos pacientes;
II – forma de agendamento do transporte;
III – organização das rotas;
IV – integração com a rede de regulação da Secretaria de Saúde.
Art. 7º A implementação do Programa observará a disponibilidade orçamentária e
financeira do Distrito Federal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O acesso efetivo aos serviços de saúde depende não apenas da existência de
atendimento médico, mas também da possibilidade real de deslocamento dos pacientes até
os locais de tratamento.
Estudos demonstram que uma parcela significativa dos pacientes oncológicos
enfrenta dificuldades de deslocamento até centros especializados, o que impacta diretamente
a adesão ao tratamento e a qualidade de vida.
A Constituição Federal estabelece que:
Art. 196
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para
sua promoção, proteção e recuperação.”
Nesse contexto, o transporte sanitário deixa de ser mero serviço de apoio e passa a
ser instrumento essencial para a efetivação do direito fundamental à saúde.
A Lei Federal nº 14.238/2021 (Estatuto da Pessoa com Câncer) estabelece princípios
de humanização e ampliação do acesso ao tratamento oncológico.
Entre seus objetivos destacam-se:
garantia de tratamento adequado;
ampliação da rede de atendimento;
proteção do bem-estar social e econômico do paciente.
Tais diretrizes evidenciam que o acesso ao tratamento inclui condições logísticas que
permitam sua realização, entre elas o transporte.
O próprio Governo do Distrito Federal reconheceu a importância do transporte
sanitário ao instituir, por meio do Decreto nº 46.024/2024, o serviço DF Acessível – TCB
Hemodiálise, destinado ao transporte de pacientes com doença renal crônica para sessões de
hemodiálise.
PL 2198/2026 - Projeto de Lei - 2198/2026 - Deputado Pepa - (326298) pg.2
A política pública demonstra que o transporte sanitário é instrumento legítimo de
política de saúde e que existe estrutura institucional capaz de atender serviços semelhantes,
desta feita o modelo pode ser expandido para outras patologias graves, como o câncer.
A proposta legislativa busca justamente estabelecer diretrizes para ampliação desse
modelo aos pacientes oncológicos.
Salutar destacar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite leis
parlamentares que estabelecem diretrizes de políticas públicas, sem interferir diretamente na
estrutura administrativa.
ADI 3394 – STF
“Não configura vício de iniciativa parlamentar a lei que estabelece
diretrizes ou objetivos de política pública, sem interferir diretamente
na organização administrativa.”
No mesmo sentido:
ADI 5468 – STF
“O Parlamento pode instituir normas gerais de políticas públicas nas
áreas sociais, desde que a execução permaneça sob
responsabilidade do Poder Executivo.”
O Poder Judiciário tem reconhecido reiteradamente a obrigação do Estado de garantir
meios de acesso ao tratamento.
Decisões do TJDFT determinaram que o GDF forneça transporte a pacientes em
tratamento médico quando o deslocamento inviabiliza o acesso ao serviço de saúde.
Essas decisões reforçam que o transporte é condição para efetividade do direito à
saúde, sendo que a omissão estatal pode gerar intervenção judicial.
Assim, a criação de política pública preventiva reduz judicialização da saúde.
Observa-se que a proposição apresentada não cria cargos, órgãos ou estrutura
administrativa, limitando-se a estabelecer diretrizes de política pública, o que afasta eventual
vício de iniciativa.
O tratamento oncológico envolve sessões frequentes de quimioterapia, radioterapia
diária por semanas, exames e consultas periódicas. Muitos pacientes enfrentam, fadiga
intensa, imunossupressão, náuseas e dores.
Nessas condições, deslocamentos longos em transporte coletivo tornam-se
extremamente difíceis ou inviáveis.
A proposta visa justamente, reduzir abandono de tratamento, melhorar a qualidade de
vida dos pacientes e fortalecer a rede de atenção oncológica do SUS.
Diante da relevância social da matéria, da existência de precedente administrativo no
Distrito Federal e da possibilidade jurídica de estabelecimento de diretrizes de políticas
públicas pelo Poder Legislativo, apresenta-se o presente Projeto de Lei.
Trata-se de iniciativa voltada à humanização da assistência à saúde e à efetivação do
direito fundamental ao tratamento oncológico digno, contribuindo para que nenhum paciente
deixe de realizar tratamento por falta de transporte.
Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres
parlamentares para sua aprovação.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA
PL 2198/2026 - Projeto de Lei - 2198/2026 - Deputado Pepa - (326298) pg.3
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 . Brasília: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Diário Oficial da União, Brasília, 1990.
BRASIL. Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012. Dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e
estabelece prazo para seu início. Diário Oficial da União, Brasília, 2012.
BRASIL. Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021. Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer. Diário Oficial da União, Brasília, 2021.
BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS. Resolução nº 13, de 23 de fevereiro de 2017.
Dispõe sobre diretrizes para o transporte sanitário eletivo no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
DISTRITO FEDERAL. Lei nº 773, de 10 de outubro de 1994. Concede gratuidade no transporte coletivo do Distrito Federal às pessoas
portadoras de doenças graves e de baixa renda.
DISTRITO FEDERAL. Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009. Dispõe sobre o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
DISTRITO FEDERAL. Decreto nº 46.024, de 12 de julho de 2024. Institui o Serviço de Transporte Público Complementar para Tratamento de
Hemodiálise – DF Acessível.
DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Portaria nº 426, de 13 de setembro de 2024. Estabelece diretrizes
para organização do transporte de pacientes com doença renal crônica.
DISTRITO FEDERAL. Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB. Resolução nº 8, de 28 de novembro de 2024. Regulamenta o
serviço DF Acessível – TCB Hemodiálise.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF. ADI 3394/DF. Rel. Min. Eros Grau. Julgado em 02/04/2007. Reconhece a constitucionalidade de leis
parlamentares que estabelecem diretrizes de políticas públicas sem interferir diretamente na estrutura administrativa.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF. ADI 5468/DF. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 2020. Reconhece a possibilidade de atuação legislativa
parlamentar na definição de políticas públicas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – TJDFT. Decisões sobre fornecimento de transporte para
tratamento de hemodiálise. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br .
AGÊNCIA BRASÍLIA. Programa garante transporte para pacientes com doença renal crônica. Disponível em: https://www.agenciabrasilia.
df.gov.br .
SOUZA, F. et al. Geographic disparities and temporal trends regarding access to cancer treatment: a spatial analysis, Brazil, 2015-2022.
Disponível em: https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC12668355 .
IMPACTOS DO TFD EM PACIENTES ONCOLÓGICOS: deslocamento, dinâmica familiar e redes de apoio. Disponível em: https://www.scielo.br
.
TIAN, F. F.; HALL, Y. N.; GRIFFIN, S.; et al. The complex patchwork of transportation for in-center hemodialysis. Journal of the American
Society of Nephrology, 2023.
HEMODIALYSIS SERVICES: are public policies turned to guaranteeing the access? Cadernos de Saúde Pública , 2015.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,
Deputado(a) Distrital, em 09/03/2026, às 10:46:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2198/2026 - Projeto de Lei - 2198/2026 - Deputado Pepa - (326298) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre o reconhecimento
institucional da função de síndico e
estabelece diretrizes de valorização,
proteção e prevenção da violência
no âmbito dos condomínios
edilícios localizados no Distrito
Federal..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Esta Lei reconhece a função de síndico como atividade de relevante interesse
social e estabelece diretrizes de valorização, proteção institucional e prevenção da violência
no âmbito dos condomínios edilícios localizados no Distrito Federal.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se síndico a pessoa física eleita ou
designada na forma da legislação civil, responsável pela administração e representação legal
do condomínio edilício, residencial ou misto.
Art. 3º. O exercício da função de síndico é reconhecido como atividade de relevante
interesse social, em razão de sua contribuição direta para:
I – a manutenção da ordem e da convivência pacífica nas comunidades condominiais;
II – a mediação e a prevenção de conflitos coletivos;
III – a observância das normas internas e da legislação vigente;
IV – a preservação da segurança, do bem-estar coletivo e do direito de ir e vir.
Art. 4º. Constituem diretrizes de valorização e proteção institucional da função de
síndico, no âmbito do Distrito Federal:
I – o reconhecimento institucional da função como essencial à organização
comunitária;
II – o estímulo a ações educativas e de conscientização quanto ao respeito à atuação
legítima do síndico no exercício regular de suas atribuições;
III – a promoção de medidas preventivas voltadas à redução de situações de violência
física, psicológica, moral ou simbólica;
IV – o incentivo à cultura da mediação e da solução pacífica de conflitos condominiais.
Art. 5º .O Distrito Federal poderá, observada a disponibilidade orçamentária e
administrativa, promover campanhas educativas e informativas voltadas à população
condominial, com os seguintes objetivos:
I – prevenir ameaças, intimidações e agressões contra síndicos;
II – divulgar os deveres, limites e responsabilidades inerentes à função;
III – fomentar o respeito mútuo e a convivência democrática nos condomínios;
PL 2199/2026 - Projeto de Lei - 2199/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (325143) pg.1
IV – orientar quanto aos meios adequados e legais de resolução de conflitos.
Parágrafo único . As campanhas poderão ser realizadas em parceria com entidades
representativas, associações civis, conselhos comunitários e instituições de ensino.
Art. 6º . Situações de violência, ameaça ou intimidação praticadas contra síndico,
quando relacionadas ao exercício regular de suas funções, poderão ser consideradas, no
âmbito das políticas públicas distritais, como elemento indicativo de vulnerabilidade social,
exclusivamente para fins de orientação de ações educativas e preventivas.
Art. 7º. O Distrito Federal poderá incentivar a criação de programas de orientação,
apoio e capacitação destinados a síndicos, especialmente voltados a:
I – gestão e mediação de conflitos;
II – comunicação não violenta;
III – prevenção ao esgotamento físico e emocional;
IV – conhecimento dos direitos e deveres inerentes à função.
Art. 8º. Esta Lei não cria vínculo empregatício, não assegura direitos trabalhistas,
nem altera o regime jurídico civil aplicável à função de síndico, limitando-se ao
reconhecimento institucional e à fixação de diretrizes de valorização e proteção social.
Art. 9º . As disposições desta Lei não excluem nem substituem a aplicação das
normas civis, penais e administrativas vigentes, especialmente nos casos de ameaça, lesão
corporal, constrangimento ilegal ou outras formas de violência.
Art. 10 . O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, observadas
as competências constitucionais e legais.
Art. 11 .Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo reconhecer institucionalmente a função de
síndico como atividade de relevante interesse social, diante do papel essencial
desempenhado na organização comunitária, na mediação de conflitos e na preservação da
convivência pacífica nos condomínios do Distrito Federal.
A iniciativa possui natureza diretiva, educativa e preventiva, não cria obrigações,
cargos, despesas ou estruturas administrativas, tampouco interfere no regime jurídico civil da
função, razão pela qual não incorre em vício de iniciativa.
Nos termos do art. 32 da Constituição Federal, o Distrito Federal detém competência
legislativa para tratar de matérias de interesse local e políticas públicas preventivas, sendo a
proposição compatível com os princípios da dignidade da pessoa humana, da segurança e da
promoção da paz social.
Diante disso, trata-se de proposição constitucional, juridicamente adequada e
regimentalmente apta à tramitação nesta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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PL 2199/2026 - Projeto de Lei - 2199/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (325143) pg.2
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 23/02/2026, às 15:01:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Estabelece o Programa de Proteção
e Segurança Integral aos
Profissionais de Saúde no Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece procedimentos e medidas para assegurar a proteção física,
psicológica e institucional aos profissionais de saúde em unidades públicas e privadas.
Art. 2º Fica assegurada, por todos os meios cabíveis, a proteção dos profissionais da
saúde que realizam atendimento ao público no Distrito Federal.
Art. 3º Os meios utilizados na proteção dos profissionais da saúde incluem, mas não
se limitam a:
a) implantação de meios de resposta rápida do tipo “botão de pânico”, integrados ao
sistema de segurança privada e segurança pública
b) monitoramento por vídeo e reconhecimento facial, resguardada a privacidade do
paciente;
c) contenção por barreiras físicas e acessos independentes para profissionais e
pacientes;
d) segurança Ativa através de segurança privada e patrulhamento preventivo no
entorno das unidades;
e) estacionamentos iluminados e áreas de repouso com controle de acesso.
Art. 4º Para os efeitos desta lei, consideram-se:
I – profissional de saúde: todo o profissional que, de forma permanente ou transitória,
por meio de vínculo direto ou terceirizado, realizar atividades no âmbito das unidades de
saúde públicas e privadas no Distrito Federal.
II – violência configura violência contra os profissionais da saúde, qualquer ação ou
omissão, praticada no ato do atendimento, que lhe cause morte, lesão corporal ou dano
patrimonial, praticada direta ou indiretamente pelo atendido, por seu responsável ou por
terceiros
Art. 5º Na hipótese de ameaça, iminência ou prática de violência contra os
profissionais da saúde, a instituição a qual se vinculam deve:
I – acionar imediatamente a autoridade competente para proteção e demais
providências, incluindo, mas não se limitando, os órgãos de Polícia Judiciária e o Ministério
Público;
II – comunicar o setor de gestão de pessoas;
III – fornecer suporte psicológico e jurídico gratuito fornecido pela instituição; e,
PL 2200/2026 - Projeto de Lei - 2200/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326084) pg.1
IV – caso necessário, afastar o profissional de suas atividades enquanto perdurar a
situação de risco, sem prejuízo da remuneração.
Art. 6º As instituições de saúde devem fixar em todos os locais de atendimento ao
público, placa informando que a proteção aos profissionais da saúde é assegurada por esta
Lei.
Art. 7º As infrações às disposições desta Lei sujeitam os infratores, respeitado o
direito ao contraditório e à ampla defesa, às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais
sanções previstas em lei:
I – advertência;
II – multa de R$1.000,00 a R$10.000,00.
§ 1º As sanções previstas neste artigo são aplicadas, inclusive cumulativamente, pela
autoridade administrativa competente, de acordo com os procedimentos e os valores a serem
definidos em regulamento.
§ 2º Considera-se infração toda ação ou omissão que importe inobservância dos
preceitos desta Lei e de sua regulamentação.
§ 3º Considera-se infrator a pessoa física ou jurídica de direito público ou privado que
se omitir ou praticar ato em desacordo com esta Lei, ou que induzir, auxiliar ou constranger
alguém a fazê-lo.
Art. 8º O resultado da arrecadação com a aplicação das penalidades de multa
resultantes do descumprimento desta lei, preferencialmente, será aplicado em políticas de
prevenção a violência nas unidades de saúde públicas do Distrito Federal
Art. 8º A fiscalização do cumprimento das disposições desta Lei deve ser exercida
pelos órgãos competentes, a serem definidos na forma do regulamento.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa legislativa visa estabelecer um marco regulatório robusto para
enfrentar o cenário crescente de violência contra os profissionais da saúde, em especial
enfermeiros, técnicos de enfermagem, médicos e demais trabalhadores que atuam na linha
de frente do atendimento à saúde no Distrito Federal.
É indiscutível a urgência desta medida, corroborada por dados estatísticos
alarmantes, em especial pelo resultado da pesquisa “ Violência contra profissionais de
enfermagem” , elaborada pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF.
A pesquisa realizada a partir de 702 amostras, das quais 280 realizadas com
profissionais enfermeiros e 422 técnicos e auxiliares de enfermagem, revelou os dados a
seguir que integral a pesquisa do IPEDF:
PL 2200/2026 - Projeto de Lei - 2200/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326084) pg.2
É necessário destacar que o cenário de violência é marcado por subnotificação, na
medida em que 30% das vítimas de violência, deixam de realizar a denúncia por medo de
represálias, dentre outros motivos.
Esse cenário tem efeito direto nos índices de absenteísmo dos profissionais de saúde,
uma vez que as agressões resultam em traumas que podem levar a síndrome de pânico e
depressão.
A fim de combater essa espécie de violência, nossa proposta se afasta de normas de
caráter genérico e cria um ecossistema de proteção que une mecanismos de prevenção e
resposta imediata:
Infraestrutura Tecnológica: Introduz a obrigatoriedade de botões de pânico
integrados às forças de segurança e sistemas de videomonitoramento com reconhecimento
facial.
Proteção Física: Exige adequações estruturais como acessos independentes para
profissionais, áreas de repouso controladas e estacionamentos iluminados.
Suporte ao Profissional: Assegura o afastamento remunerado em situações de risco
e o suporte jurídico e psicológico imediato por parte da instituição.
Rigor Punitivo: Estabelece sanções administrativas e multas que variam de R$
1.000,00 a R$ 10.000,00 para infratores, garantindo a aplicabilidade da norma.
Por fim, ao proteger o profissional de saúde, estamos, em última análise, protegendo
a qualidade da assistência prestada à população do Distrito Federal. A segurança institucional
é condição sine qua non para a dignidade do trabalho e para a defesa do direito fundamental
à saúde.
Pelo exposto, submeto este projeto à apreciação dos nobres pares, contando com
seu apoio para a rápida aprovação desta política de Estado essencial.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 17:02:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2200/2026 - Projeto de Lei - 2200/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326084) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Altera a Seção IV, do Capítulo VI, da
Lei nº 4.949/2012, que “estabelece
normas gerais para realização de
concurso público pela
administração direta, autárquica e
fundacional do Distrito Federal”,
para incluir o art. 49-A, que trata do
direcionamento dos candidatos a
concursos públicos no Distrito
Federal, para locais de prova
próximos à residência informada no
ato da inscrição.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.949/2012, passa a vigorar acrescida do art. 49-A, com a seguinte
redação:
Art. 49-A Os órgãos da administração pública do Distrito Federal, direta e
indireta, ao organizarem concursos públicos para cargos efetivos ou temporários,
deverão adotar critérios de alocação que priorizem a proximidade entre a residência
do candidato, informada no ato da inscrição, e o local de realização das provas.
§ 1º Os editais ou demais instrumentos de contratação de empresa
responsável pelo gerenciamento dos concursos públicos do Distrito Federal
deverão conter o disposto no caput.
§ 2º O disposto no caput aplica-se somente quando houver mais de um
local para a realização das provas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa, evitar a alocação de candidatos em locais
extremamente distantes de suas residências, fato que cria uma barreira invisível, porém real
ao ingresso nas carreiras públicas no DF. Candidatos de regiões administrativas com menor
renda per capita são desproporcionalmente afetados pelos custos de deslocamento e pelo
tempo de viagem, o que fere o princípio da isonomia. Ao garantir a proximidade, o Estado
assegura que a condição socioeconômica não seja um fator de cansaço ou atraso que
prejudique o desempenho intelectual.
PL 2201/2026 - Projeto de Lei - 2201/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325811) pg.1
Além disso, a alocação mais próxima permite que o candidato amplie suas condições
de participação em certames onde é possível concorrer a mais de um cargo.
Convém ressaltar que em dias de grandes concursos, o fluxo de milhares de pessoas
cruzando o Distrito Federal simultaneamente, gera gargalos no trânsito e sobrecarga no
sistema de transporte público, razão pela qual a adoção de critério de proximidade contribui
para uma melhor distribuição dos recursos logísticos e frota de transporte, otimizando
igualmente as áreas de estacionamento.
A alocação regionalizada mitiga o risco de atrasos massivos decorrentes de acidentes
de trânsito ou falhas no transporte público, problemas comuns em trajetos longos, garantindo
menor índice de abstenção, acrescentando segurança jurídica aos certames, ao evitar
pedidos de anulação ou atrasos no início das provas por problemas logísticos externos ao
candidato.
Por fim, a experiência demonstra casos em que um morador de Planaltina foi alocado
para realizar a sua prova no Gama, quando sabidamente existem instalações públicas
(escolas e universidades) aptas na sua própria região ou em regiões circunvizinhas. Ademais,
a tecnologia atual de georreferenciamento permite que as bancas organizadoras realizem
esse cruzamento de dados de forma automatizada e sem custos adicionais significativos.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 16:59:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2201/2026 - Projeto de Lei - 2201/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325811) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Dispõe sobre o direito à instalação
de estações de recarga individual, a
obrigatoriedade de previsão de
infraestrutura para veículos elétricos
em condomínios e a implantação de
pontos públicos de recarga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I - Das Disposições Gerais e Definições
Art. 1º Esta Lei estabelece normas para a instalação de infraestrutura de recarga para
veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais, bem como em logradouros
públicos.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se:
I - Veículo elétrico: veículo acionado por pelo menos um motor elétrico, incluindo
veículos a bateria e híbridos recarregáveis (plug-in);
II - Solução para recarga: meio técnico adotado para possibilitar o abastecimento de
veículos elétricos;
III - Ponto público de recarga: local de acesso irrestrito que possua solução para
recarga.
Art. 3º A aplicação desta Lei rege-se pelos princípios da manutenção do equilíbrio
ecológico, fomento a energias renováveis e incentivo a novas tecnologias sustentáveis.
CAPÍTULO II - Do Direito do Condômino
Art. 4º É assegurado ao condômino o direito de instalar, às suas expensas, estação
de recarga individual em sua vaga de garagem privativa, desde que respeitadas as normas
técnicas vigentes.
§ 1º A instalação observará os seguintes requisitos:
a) Compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma;
b) Conformidade com as normas da distribuidora local e da ABNT;
c) Execução por profissional habilitado com emissão de ART ou RRT;
d) Comunicação formal prévia à administração do condomínio.
§ 2º A convenção condominial poderá dispor sobre padrões técnicos e cobrança
individualizada, sendo vedada a proibição da instalação sem justificativa técnica ou de
segurança devidamente documentada.
PL 2202/2026 - Projeto de Lei - 2202/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325813) pg.1
§ 3º No caso de recusa imotivada ou discriminatória, o condômino poderá apresentar
representação junto aos órgãos públicos competentes.
CAPÍTULO III - Da Infraestrutura em Novos Empreendimentos
Art. 5º Os novos empreendimentos imobiliários (residenciais e comerciais) que
protocolarem seus projetos após a vigência desta Lei deverão prever capacidade mínima de
suporte à instalação futura de estações de recarga.
Parágrafo único. A quantidade de pontos e a regulamentação técnica desta obrigação
serão definidas pelo Poder Executivo.
Art. 6º Esta obrigatoriedade não se aplica a programas habitacionais públicos ou
subsidiados, desde que comprovada a impossibilidade técnica ou econômica.
CAPÍTULO IV - Dos Pontos Públicos de Recarga
Art. 7º O Poder Executivo poderá autorizar a instalação de pontos de recarga em
locais públicos (praças, avenidas, garagens públicas e pontos de apoio a trabalhadores de
aplicativos).
Art. 8º As empresas que assumirem a instalação e manutenção destes pontos
poderão veicular publicidade nas respectivas áreas, observada a legislação local de
publicidade e as seguintes vedações:
I - Propaganda de fumígenos e bebidas alcoólicas;
II - Propaganda eleitoral ou político-partidária;
III - Conteúdos contrários ao interesse público.
CAPÍTULO V - Disposições Finais
Art. 9º O Poder Executivo poderá estabelecer incentivos para a adoção de soluções
de recarga em condomínios já existentes.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor:
I - Imediatamente, quanto ao direito de instalação individual (Art. 4º);
II - Em 12 (doze) meses após sua publicação, quanto às obrigações de infraestrutura
em novos projetos (Art. 5º).
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa consolidar e modernizar o ordenamento jurídico no que
tange à mobilidade elétrica. A transição energética global impõe que as cidades se adaptem à
infraestrutura necessária para veículos de baixa emissão. Esta redação unifica o direito
individual do cidadão de instalar sua estação de recarga com a obrigatoriedade de
infraestrutura planejada em novas edificações e espaços públicos.
O capítulo II, que trata do direito do condômino busca solucionar um dos maiores
gargalos para a expansão da frota elétrica, qual seja, o conflito em condomínios. A proposta
garante ao condômino o direito de instalar sua estação de recarga, desde que assuma os
custos e apresente responsabilidade técnica (ART/RRT).
PL 2202/2026 - Projeto de Lei - 2202/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325813) pg.2
Ao mesmo tempo em que protege o condômino contra recusas imotivadas ou
discriminatórias, assegura ao condomínio o direito de exigir conformidade com as normas da
ABNT e da concessionária de energia, preservando a segurança do sistema elétrico coletivo.
No que tange aos novos projetos, deve ser destacado que o custo de adaptação de
um prédio antigo para recarga elétrica é substancialmente superior ao custo de prever essa
infraestrutura na fase de projeto. Daí a necessidade de prever tal estrutura em novos projetos,
buscando a Eficiência Econômica com a obrigatoriedade para novos empreendimentos
garantindo que as futuras gerações de moradores não precisem realizar reformas estruturais
onerosas.
O projeto cria exceção quanto aos programas habitacionais subsidiados pelo poder
público, preservando o interesse público na hipótese de comprovada inviabilidade técnica ou
econômica, evitando o encarecimento da habitação popular.
A partir do capítulo IV, crê-se que a expansão da malha de recarga em praças e
avenidas é acelerada pela permissão de exploração publicitária, observando-se as seguintes
premissas:
Incentivo à Iniciativa Privada: Ao permitir que empresas instalem e mantenham os
pontos em troca de publicidade, o Poder Público desonera o erário enquanto fomenta a
infraestrutura urbana.
Restrições Éticas: Mantém-se a proibição de publicidade de produtos nocivos (fumo
/álcool) e propaganda política, garantindo que o espaço público seja utilizado de forma ética e
voltada ao interesse coletivo.
Destaco ainda que a medida está em estrita consonância com a Política Nacional
do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e com os compromissos internacionais de redução de
gases de efeito estufa. Incentivar o veículo elétrico é, em última análise, melhorar a qualidade
do ar nas zonas urbanas e reduzir a poluição sonora.
Por fim, a redação proposta estabelece um prazo de 12 meses para as obrigações
afetas à construção civil. Tal período é razoável para que o setor produtivo adapte seus
projetos e processos, garantindo segurança jurídica e previsibilidade econômica.
Diante da relevância da matéria para o desenvolvimento sustentável e para a garantia
dos direitos individuais de propriedade e mobilidade, é que contamos com o apoio dos nobres
pares desta Casa para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 17:01:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2202/2026 - Projeto de Lei - 2202/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325813) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Autoriza o sepultamento de cães e
gatos junto a seus tutores em
campos e jazigos no âmbito do
Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do Distrito Federal, o sepultamento de cães e gatos
em campos e jazigos cujas concessões pertençam às famílias de seus tutores, observadas as
normas sanitárias, ambientais e administrativas vigentes.
Art. 2º O sepultamento de que trata esta Lei dependerá:
I – de autorização expressa do concessionário da campo ou jazigo;
II – do cumprimento das exigências técnicas estabelecidas pelo órgão responsável
pela administração dos cemitérios;
III – da observância das normas expedidas pelos órgãos de vigilância sanitária e
ambiental competentes.
Art. 3º As despesas decorrentes do sepultamento serão de responsabilidade da
família do concessionário do campo ou jazigo.
Art. 4º Os cemitérios privados poderão estabelecer regramento próprio para o
sepultamento de cães e gatos, respeitada a legislação distrital e as normas sanitárias
aplicáveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar, no âmbito do Distrito Federal, o
sepultamento de cães e gatos junto a seus tutores em campos e jazigos familiares,
observadas as normas sanitárias e ambientais vigentes.
A relação entre seres humanos e seus animais de estimação assumiu, nas últimas
décadas, caráter afetivo e familiar. Para muitas pessoas, cães e gatos integram o núcleo
doméstico e representam vínculos de cuidado e amor.
A proposta visa autorizar a prática, desde que atendidas as exigências técnicas e
sanitárias aplicáveis. A medida também respeita a autonomia dos cemitérios privados para
disciplinar a matéria, nos termos da legislação vigente.
PL 2203/2026 - Projeto de Lei - 2203/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325819) pg.1
Trata-se, portanto, de iniciativa que reconhece transformações sociais
contemporâneas, preservando a competência administrativa do Distrito Federal e
assegurando o cumprimento das normas técnicas pertinentes.
Diante do exposto, submeto a presente proposição à apreciação desta Casa
Legislativa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 17:02:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Dispõe sobre as diretrizes para a
exploração de vagas de
estacionamento público para fins de
instalação e operação de
infraestrutura de recarga de veículos
elétricos e híbridos no Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DEFINIÇÕES
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes para a outorga, mediante concessão ou
permissão de uso onerosa, de vagas de estacionamento em logradouros públicos para a
instalação, operação e exploração comercial de infraestrutura de recarga de veículos elétricos
e híbridos.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – Veículo Elétrico (BEV): veículo que emprega, de modo exclusivo, propulsão por
meio de motor elétrico a partir de energia proveniente de fonte externa;
II – Veículo Híbrido (PHEV): veículo que utiliza, de modo combinado, propulsão por
meio de motor à combustão e de motor elétrico recarregável em fonte externa;
III – Serviço de Recarga: atividade comercial de fornecimento de corrente elétrica
para baterias veiculares, classificada como prestação de serviço nos termos da regulação da
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL);
IV – Operador de Ponto de Recarga (CPO): pessoa jurídica responsável pela
instalação, manutenção e gestão comercial do eletroposto em área pública;
V – Interoperabilidade: capacidade de um sistema de recarga ser acessado por
diferentes usuários e redes, independentemente da operadora, utilizando protocolos de
comunicação abertos.
CAPÍTULO II - DO REGIME DE EXPLORAÇÃO
Art. 3º A exploração de vagas públicas para recarga veicular dar-se-á mediante
processo licitatório, nos termos da legislação federal de licitações e da Lei Complementar
Distrital nº 755, de 2008.
Art. 4º Os editais de licitação deverão prever, obrigatoriamente:
PL 2205/2026 - Projeto de Lei - 2205/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (325591) pg.1
I – O ônus da outorga, que poderá ser fixo, variável ou misto, destinado ao Fundo de
Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal (FUNDURB);
II – O prazo de concessão, compatível com o retorno do investimento em
infraestrutura;
III – A responsabilidade integral da concessionária pelos custos de conexão à rede
elétrica e consumo de energia perante a distribuidora local.
CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS TÉCNICOS E DE SEGURANÇA
Art. 5º As instalações deverão observar rigorosamente as normas técnicas nacionais,
em especial a ABNT NBR 17019, e as normas de segurança contra incêndio editadas pelo
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF).
Art. 6º São requisitos obrigatórios para a operação:
I – Apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) por engenheiro
eletricista habilitado;
II – Dispositivos de desligamento de emergência acessíveis e sinalizados;
III – Conectores padronizados que garantam o acesso a diferentes modelos de
veículos (Padrão Tipo 2 e/ou CCS2).
CAPÍTULO IV - DO USO E SINALIZAÇÃO
Art. 7º As vagas destinadas à recarga elétrica são de uso exclusivo para veículos em
processo de carregamento, conforme sinalização prevista no Manual Brasileiro de Sinalização
de Trânsito.
Parágrafo único: O descumprimento do disposto no caput sujeita o infrator às
penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro para estacionamento em desacordo
com a regulamentação.
Art. 8º É permitida a cobrança de "taxa de ociosidade" pela concessionária caso o
veículo permaneça conectado após a conclusão da recarga, visando garantir a rotatividade do
ponto.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Os preços do serviço de recarga serão livremente negociados pelas
concessionárias, devendo ser amplamente divulgados em painéis locais e aplicativos.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta legislativa visa suprir um gargalo crítico na infraestrutura de
mobilidade do Distrito Federal. A capital federal consolidou-se como um dos principais
mercados de eletromobilidade do Brasil, impulsionada pela política de isenção de IPVA para
veículos híbridos e elétricos implementada em 2021.
No ano de 2025, Brasília assumiu o topo das vendas nacionais de veículos
eletrificados, com 21.639 unidades comercializadas apenas naquele ano (9,7% do mercado
nacional). A frota eletrificada total do DF já supera a marca de 32 mil veículos.
Enquanto a frota cresce a taxas exponenciais, a rede de recarga pública no DF
permanece estagnada em aproximadamente 130 eletropostos, a maioria concentrada em
órgãos públicos (Programa Vem DF) ou estabelecimentos privados.
PL 2205/2026 - Projeto de Lei - 2205/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (325591) pg.2
O Distrito Federal assumiu o compromisso voluntário de reduzir suas emissões de
Gases de Efeito Estufa (GEE) em 37,4% até 2030, conforme o Plano de Mitigação às
Mudanças Climáticas. A transição da frota a combustão para a elétrica é o pilar central para
atingir a neutralidade de carbono até 2050.
O projeto fundamenta-se na Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, que
desburocratizou o serviço de recarga, definindo-o como serviço e não venda de energia,
permitindo a exploração por qualquer pessoa jurídica. No âmbito distrital, a Lei Complementar
nº 755/2008 já oferece o suporte para a concessão onerosa de áreas públicas, garantindo
receitas extras para o FUNDURB.
A instalação de pontos de recarga em estacionamentos públicos democratiza o
acesso à mobilidade limpa, permitindo que cidadãos que residem em prédios sem
infraestrutura elétrica possam adquirir veículos sustentáveis. Além disso, fomenta a economia
verde ao atrair investimentos privados sem ônus para o Tesouro Distrital.
Diante do exposto, conto com o apoio dos pares para a aprovação desta matéria de
relevante interesse público e ambiental.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 09/03/2026, às 19:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2205/2026 - Projeto de Lei - 2205/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (325591) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Concede título de cidadão Honorário
ao senhor Wálteno Marques da Silva.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wálteno
Marques da Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de
Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Wálteno Marques da Silva, personalidade que se
destaca por sua trajetória profissional, acadêmica e comunitária, marcada pelo compromisso
com o serviço público, a cidadania e a cultura.
Nascido em Araxá/MG, em 17 de janeiro de 1953, Wálteno Marques da Silva é
advogado, pós-graduado em Administração de Recursos Humanos pela Fundação Getúlio
Vargas, e servidor público federal aposentado. Ao longo de sua carreira, exerceu funções de
grande relevância, como Procurador-Chefe da Agência Espacial Brasileira (AEB), Assessor
Especial da Presidência da República e Diretor de Recursos Logísticos da Secretaria de
Administração da Presidência, além de integrar delegações brasileiras em missões
internacionais junto ao COPUOS – Comitê para o Uso Pacífico do Espaço Exterior, em Viena.
Sua contribuição extrapola a esfera administrativa: é autor de obras jurídicas de
referência, como “A Lei 8.666 e Suas Inovações” e “Curso Prático de Licitações e Contratos” ,
além de artigos publicados em veículos especializados. Atuou como consultor e docente na
área de licitações e contratos, ministrando cursos para órgãos públicos e elaborando
regulamentos normativos para entidades como o Comitê Paralímpico Brasileiro.
No campo comunitário e cultural, Wálteno é acadêmico fundador da Academia
Planaltinense de Letras e da Academia Leonística Mineira Brasiliense de Letras, além de ter
presidido o Lions Clube de Brasília Planaltina e o Conselho Político de Planaltina, sempre
defendendo os interesses da comunidade e promovendo a justiça social. É autor de obras
sobre cultura e religiosidade, como “Leonismo: Vivenciar, Compreender e Gostar” e “Nosso
Mártir e Padroeiro São Sebastião” , além de ser coautor de antologias literárias e premiado
em concursos de poesia.
PDL 423/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 423/2026 - Deputado Pepa - (321279) pg.1
Sua atuação como Juiz de Paz do TJDFT, desde 2019, reforça seu compromisso com
a cidadania e a pacificação social. Com uma vida dedicada ao serviço público, à cultura, à fé
e à comunidade, Wálteno Marques da Silva representa um exemplo de integridade, liderança
e contribuição para o Distrito Federal.
Por sua trajetória exemplar e pelos relevantes serviços prestados à sociedade
brasiliense, é justa e meritória a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr.
Wálteno Marques da Silva, como reconhecimento público por sua dedicação e legado.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,
Deputado(a) Distrital, em 05/12/2025, às 09:20:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PDL 423/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 423/2026 - Deputado Pepa - (321279) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem às mulheres
do Distrito Federal, com o Tema:
"Direitos que cuidam, políticas que
transformam - Compromisso com as
Mulheres do Distrito Federal", a
realizar-se no dia 10 de março de
2026, às 19 horas, no Auditório
desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem às mulheres do Distrito
Federal, com o Tema: "Direitos que cuidam, políticas que transformam - Compromisso com as
Mulheres do Distrito Federal", a realizar-se no dia 10 de março de 2026, às 19 horas, no
Auditório desta Casa .
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por objetivo a realização de Sessão Solene em
homenagem às mulheres do Distrito Federal, com o tema “Direitos que cuidam, políticas
que transformam – Compromisso com as Mulheres do Distrito Federal” , a realizar-se no
dia 10 de março de 2026, às 19 horas, no Auditório desta Casa.
A iniciativa insere-se no contexto das reflexões promovidas ao longo do mês de
março, período simbolicamente dedicado à valorização das mulheres e à reafirmação da luta
por igualdade de direitos, dignidade, respeito e oportunidades. Mais do que uma celebração, a
Sessão Solene pretende constituir espaço institucional de reconhecimento, diálogo e
fortalecimento das políticas públicas voltadas às mulheres do Distrito Federal.
O tema proposto destaca a centralidade de políticas públicas que não apenas
assegurem direitos formalmente previstos, mas que sejam efetivas na proteção, no cuidado e
na transformação concreta da realidade feminina. Trata-se de reconhecer que direitos
precisam ser materializados por meio de ações integradas nas áreas de segurança, saúde,
assistência social, educação, geração de renda, empreendedorismo e participação política.
O Distrito Federal é marcado pela força e pela diversidade de suas mulheres —
trabalhadoras, empreendedoras, servidoras públicas, lideranças comunitárias, profissionais
liberais, mães, estudantes e tantas outras que contribuem diariamente para o
REQ 2647/2026 - Requerimento - 2647/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326188) pg.1
desenvolvimento da nossa sociedade. Reconhecer esse protagonismo é também fortalecer a
democracia e a justiça social.
A realização da Sessão Solene no âmbito desta Casa reafirma o papel do Poder
Legislativo como espaço de representação, escuta e valorização das pautas que impactam
diretamente a vida da população, especialmente das mulheres.
Diante da relevância social e institucional do tema, mostra-se plenamente justificada a
realização da referida Sessão Solene, pelo qual solicitamos o apoio dos nobres parlamentares
para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 14:17:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2647/2026 - Requerimento - 2647/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326188) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Requer à realização de Sessão
Solene no dia 20 de março de 2026,
às 9h30, no Plenário desta Casa, em
alusão ao Dia Mundial de Síndrome
de Down.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene no dia 20 de março de 2026, às 9s30, no Plenário desta Casa, em alusão ao
Dia Mundial de Síndrome de Down.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo enaltecer a Inclusão das Pessoas com T21
- Sindrome de Down, na sociedade, quebrando as barreiras sociais e proporcionando
desenvolvimento e autonomia para pessoas com síndrome de Down e deficiências
intelectuais.
A celebração do Dia Mundial da Síndrome de Down, estabelecido pela Organização
das Nações Unidas (ONU) no dia 21 de março, representa um marco global para a
conscientização e a quebra de estigmas que ainda cercam a vida das pessoas com a
trissomia do cromossomo 21.
A realização desta Sessão Solene nesta Casa Legislativa fortalece o trabalho
desenvolvido pela Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Síndrome de
Down do Distrito Federal, que atua como um elo vital entre o Legislativo e a sociedade civil,
garantindo que as demandas por saúde, educação e autonomia sejam traduzidas em projetos
de lei e fiscalização de recursos públicos de forma permanente, e não apenas em datas
comemorativas.
É um momento oportuno para homenagear e dar voz às famílias, associações e
profissionais que dedicam seus esforços à causa, fortalecendo a rede de apoio no DF.
Propor esta sessão antecipadamente para o dia 20 de março permite que esta Casa
de Leis abra a semana de conscientização, mobilizando a sociedade civil e o governo para
uma reflexão profunda e necessária.
Portanto, a sessão solene tem o objetivo de homenagear a luta das famílias e das
associações pela autonomia das pessoas com SD para que a sociedade possa receber essas
pessoas a estarem em todos os espaços da sociedade, fazendo com que as pessoas mudem
seus olhares e quebrem seus estereótipos que levam ao preconceito e segregação.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis, para
a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, …
REQ 2648/2026 - Requerimento - 2648/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326195) pg.1
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 17:01:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2648/2026 - Requerimento - 2648/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326195) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado(a)
Requer a realização de Sessão
Solene, em homenagem ao Dia do
Farmacêutico, a ser realizada no dia
24 de março de 2026, às 19h
Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa Legslativa a
realização de Sessão Solene, em homenagem ao Dia do Farmacêutico, a ser realizada no dia
24 de março de 2026, às 19h Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa tem por objetivo prestar justa e merecida homenagem aos
profissionais farmacêuticos, cuja atuação é indispensável à promoção, proteção e
recuperação da saúde da população do Distrito Federal. Trata-se de categoria que
desempenha funções de elevada relevância social, técnica e científica, sendo peça
fundamental no funcionamento do sistema de saúde, tanto na esfera pública quanto privada.
O farmacêutico exerce papel estratégico na assistência farmacêutica, garantindo o
acesso seguro e racional aos medicamentos, orientando pacientes quanto ao uso adequado
das terapias, prevenindo interações medicamentosas e contribuindo para a adesão ao
tratamento. Sua atuação estende-se, ainda, às análises clínicas, à vigilância sanitária, à
indústria farmacêutica, ao controle de qualidade, à pesquisa científica, à produção e
desenvolvimento de fármacos, bem como à formulação e execução de políticas públicas de
saúde.
A homenagem representa um momento oportuno para reconhecer o compromisso
ético, a responsabilidade técnica e o rigor científico que norteiam o exercício da profissão. Em
um cenário de constantes desafios na área da saúde, esses profissionais assumem
protagonismo na garantia da segurança terapêutica e na defesa da vida.
O parlamentar proponente tem plena ciência da importância e da necessidade de
permanente valorização desses profissionais, reconhecendo que o fortalecimento da
Farmácia enquanto ciência e profissão impacta diretamente na qualidade da assistência
prestada à sociedade. Valorizar o farmacêutico é, portanto, investir na saúde pública, na
prevenção de doenças e na promoção do bem-estar coletivo.
REQ 2649/2026 - Requerimento - 2649/2026 - Deputado Jorge Vianna - (326189) pg.1
Assim, a realização da presente Sessão Solene constitui ato de reconhecimento
institucional desta Casa Legislativa à dedicação, competência e contribuição dos
farmacêuticos para o desenvolvimento social e para a consolidação de um sistema de saúde
mais eficiente, seguro e humanizado. .
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 06/03/2026, às 13:49:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2649/2026 - Requerimento - 2649/2026 - Deputado Jorge Vianna - (326189) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão
Solene para celebrar os 47 anos do
Sindicato dos Professores e
Professoras no Distrito Federal –
SINPRO/DF, no dia 27 de março de
2026 .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene para celebrar os 47 anos do Sindicato dos
Professores e Professoras no Distrito Federal –SINPRO/DF, no dia 27 de março de 2026, às
19h, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo proporcionar à toda a população do DF e, em
especial, à Carreira Magistério Público do Distrito Federal um momento especial de
celebração do Aniversário do Sindicato dos Professores e Professoras no Distrito Federal –
SINPRO/DF.
A história da organização sindical docente em Brasília, a recém fundada capital
federal, começa em 15/10/1960, com a fundação da Associação dos Professores do Ensino
Médio de Brasília (APEMB). Posteriormente, encaminhou-se a ampliação da representação
sindical para abarcar todo o conjunto de docentes da educação básica e, em 11/12/1961, a
Associação Profissional dos Professores Secundários e Primários de Brasília (APPESPB)
obtém registro junto à Delegacia Regional do Trabalho de Brasília.
Com o golpe militar de 1964, a Associação foi extinta e, em 1975, os professores
retomam a sua organização no DF. Com isso, em 14 de março de 1979, a Associação
Profissional de Professores do Distrito Federal (APPDF) recebeu a carta do Ministério do
Trabalho autorizando a mudança da sua denominação para Sindicato dos Professores no DF
– SINPRO/DF. Porém, com nova intervenção da ditadura militar em maio de 1979, que
destituiu a diretoria provisória e instalou uma junta interventora.
A junta interventora nomeada pela ditadura militar ficou no SINPRO de 20/08/1979 a
26/06/1980. Em 26/06/1980 foi retomada as condições democráticas de funcionamento do
sindicato e duas chapas concorrem à eleição do SINPRO: Chapa 1 - Ação Sindical,
encabeçada por Libério Pimentel e Chapa 2, Reunificação, encabeçada por Felizardo
Cardoso (membro da junta interventora). Neste momento o SINPRO contava com 5.675
REQ 2650/2026 - Requerimento - 2650/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326039) pg.1
associados e participaram das eleições 4.159 eleitores, tendo a chapa 1 obtido 2.187 votos e
a chapa 2 obtido 1.241 votos, (114 brancos e nulos). Foram eleitos, para o período de 1980 a
1983, os seguintes docentes:
Diretoria
Efetivos: José Libério Pimentel; Emile Augusto Cabral Beuty; Aurélio Anchises Ribeiro de
Souza; Geraldo Tadeu de Araújo; Adolfo José Cabral; Ademar de Faria; e Lincoln
Brasileiro Pontes
Suplentes: Rejane Guimarães Pitanga; Maria Luiza Pereira; Maria José Ribeiro; Carlos de
Abreu Pena; Idelbrando David de Souza; Marcos Martins de Oliveira; e José Laércio Quito
Conselho Fiscal
Efetivos: Márcio Monteiro Guimarães; Carlos Benedito Pereira de Rocha; e Ovalcir Alves
Moreira
Suplentes: Maurício Piubelli; Geraldo Lopes de Souza; e Ana Maria Eustáquio Fonseca e
Silva
Atualmente, o SINPRO/DF representa todos servidores e servidoras da Carreira
Magistério Público do DF, formada por Pedagogos(as) Orientadores(as) Educacionais e
Professores(as) de Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. Uma
Carreira de servidores que está presente em todo o DF, possui uma capilaridade de
representação e atuação do Estado em todos os territórios, impactando positivamente a vida
de aproximadamente de ½ milhão de estudantes, suas famílias e comunidades, segundo o
site da SEEDF.
Essa valorosa carreira possui cerca de 23.556 docentes ativos, 24.981 docentes
aposentados (Painel Estatístico de Pessoal/PEP-DF, em 03/03/2026), e atua em 960
unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. Estes dados nos
demonstram que esse Sindicado possui uma grande história de luta, uma imensa
representatividade, e executa uma política social valiosa para a população brasiliense.
Portanto, merecedor de nossas mais profundas homenagens.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação
deste importante requerimento em prol de uma instituição importantíssima para toda a
população do Distrito Federal. .
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 13:54:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2650/2026 - Requerimento - 2650/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326039) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Educação do Distrito
Federal sobre a oferta de apoio
escolar a estudantes com TEA e
Síndrome de Down - T-21 na rede
pública de ensino.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimentais, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito
Federal informações, abaixo relacionadas, sobre a oferta de apoio escolar a estudantes com
TEA e Síndrome de Down - T-21 na rede pública de ensino:
DIAGNÓSTICO DE MATRÍCULAS E DEMANDA
1. Qual o quantitativo total de estudantes com Transtorno do Espectro Autista - TEA)
discriminados por níveis de suporte 1, 2 e 3, e com Síndrome de Down T-21 matriculados na
rede pública do DF em 2026, com tabela detalhada por Coordenação Regional de Ensino
(CRE)?
2. Em que data exata a Secretaria de Estado de Educação consolidou os dados de
matrícula e as necessidades de apoio especializado para o ano letivo de 2026?
3. Houve levantamento prévio da demanda de apoio individual (Monitores ou
Educadores Sociais Voluntários) antes do início das aulas? Caso positivo, encaminhar cópia
do relatório técnico de demanda por Regional de Ensino.
DÉFICIT DE PROFISSIONAIS E ATENDIMENTO
4. Quantos estudantes com TEA e quantos com T-21 possuem indicação de apoio em
seu Plano de Atendimento Educacional Especializado -PAEE e encontram-se, até a presente
data, sem o profissional designado? (Discriminar por Coordenação Regional de Ensino - CRE
e nível de suporte).
5. Qual o número de profissionais (Monitores e ESVs) previsto no planejamento anual
para atender especificamente TEA e T-21, e quantos estão efetivamente em exercício nas
salas de aula hoje?
6. Qual o prazo médio observado entre a efetivação da matrícula do estudante com
deficiência e a efetiva disponibilização do apoio escolar na unidade de ensino?
PROTOCOLOS E PRIORIZAÇÃO
REQ 2651/2026 - Requerimento - 2651/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326099) pg.1
7. Existe protocolo específico ou normativa interna que estabeleça o atendimento
prioritário para estudantes com TEA nível 2 e 3 de suporte?
8. Há norma interna fixando um prazo máximo legal para a disponibilização do apoio
após a identificação formal da necessidade no sistema?
9. Na ausência do profissional de apoio, qual a orientação oficial da Secretaria às
unidades escolares: o estudante deve ser mantido em sala apenas com o professor regente
ou há suporte alternativo previsto?
IMPACTO EDUCACIONAL E EVASÃO
10. Há registro de estudantes com TEA ou T-21 que deixaram de frequentar a escola
ou tiveram sua carga horária reduzida por ausência de profissional de apoio? Informar
quantitativo por Regional de Ensino e número de notificações via Ouvidoria.
11. Quantas notificações ou recomendações do Ministério Público (MPDFT) ou
Conselhos Tutelares a Secretaria recebeu em 2026 referente à falta de monitores para estes
grupos específicos?
CRONOGRAMA DE REGULARIZAÇÃO
12. Qual o cronograma detalhado, com datas e metas, para a regularização integral
da designação de profissionais para os estudantes que permanecem desassistidos? Existe
previsão de nova convocação de Monitores ou abertura de edital para Educadores Sociais
Voluntários?
JUSTIFICAÇÃO
Este Requerimento visa a obtenção de dados oficiais, detalhados e atualizados
acerca da oferta de apoio escolar aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e
com Síndrome de Down – T21 matriculados na rede pública do Distrito Federal no ano letivo
de 2026.
Os veículos de comunicação e algumas famílias têm relatado a ausência de
monitores e educadores sociais nas unidades escolares, situação que compromete o
processo de aprendizagem e o próprio direito de acesso e permanência desses estudantes no
ambiente escolar.
A Constituição Federal, em seu art. 208, inciso III, assegura o atendimento
educacional especializado às pessoas com deficiência, enquanto a Lei nº 13.146/2015 (Lei
Brasileira de Inclusão) estabelece a obrigação do Poder Público de garantir sistema
educacional inclusivo em todos os níveis. A Lei nº 12.764/2012, por sua vez, reconhece a
pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os
efeitos legais.
No âmbito distrital, a simples garantia de matrícula não assegura inclusão efetiva. A
ausência de profissionais de apoio individualizado, quando necessária, fragiliza a
concretização do direito constitucional à educação.
Ressalte-se que a presente iniciativa também decorre da atuação institucional deste
Parlamentar como Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com
Síndrome de Down e da Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com Transtorno do
Espectro Autista, reforçando o dever de acompanhamento das políticas públicas voltadas à
educação inclusiva.
REQ 2651/2026 - Requerimento - 2651/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326099) pg.2
O requerimento busca assegurar transparência, planejamento e responsabilidade
administrativa na implementação dessas políticas, diante do impacto direto na vida dos
estudantes e de suas famílias.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 06/03/2026, às 17:53:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2651/2026 - Requerimento - 2651/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326099) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a criação da "Subcomissão
do BRB-Master", no âmbito da
Comissão de Constituição e Justiça
- CCJ, para a apurar apurar os
prejuízos decorrentes das
operações e fiscalizar a execução do
plano de capitalização
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos arts. 50 e 58, § 2º, da Constituição Federal; no art. 68, § 2º, da
Lei Orgânica do Distrito Federal; e nos arts. 58, § 3º, e 64, III, “a” e “b”, do Regimento Interno,
requeiro a criação de Subcomissão, no âmbito desta CCJ, para apurar as operações entre o
Banco de Brasília (BRB) e o Banco Master e os prejuízos delas decorrentes e fiscalizar a
execução do plano de capitalização.
A Subcomissão será integrada por 3 membros desta Comissão, a serem designados,
e terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da instauração, prorrogáveis por mais 90,
para concluir os trabalhos e apresentar relatório à deliberação da CCJ.
JUSTIFICAÇÃO
O BRB enfrenta dificuldades patrimoniais e de liquidez associadas à aquisição de
carteiras de crédito com indícios de fraude, vinculadas ao Banco Master. O prejuízo estimado
é de R$ 12,2 bilhões, valor próximo ao triplo do patrimônio líquido do banco (cerca de R$ 4
bilhões no 1º semestre de 2025), com reflexos no índice de Basileia e exigência de
recomposição de capital pelo controlador (Distrito Federal). Para tanto, foi aprovado projeto de
lei nº 2.175/2026, que aguarda, sanção ou veto pelo Governador.
O texto aprovado autorizou medidas de reforço patrimonial, incluindo: (a) aportes com
bens móveis e imóveis; (b) alienação de bens públicos, destinando o produto ao BRB; e (c)
outras operações, inclusive crédito com o FGC ou instituições financeiras, até R$ 6,6 bilhões.
O Anexo Único relacionou imóveis do DF, TERRACAP, NOVACAP, CEB e CAESB como
elegíveis à alienação (direta ou indireta), integralização de capital, constituição de garantias,
cessão, permuta, dação em pagamento e estruturações por meio de Fundo de Investimento
Imobiliário ou Sociedade de Propósito Específico.
A autorização ampla para disposição e desafetação de bens demanda lei específica e
observância de avaliação prévia, laudos técnicos, motivação e compatibilidade orçamentária.
Devem ser priorizadas alternativas menos onerosas e evitadas alienações em condições
desfavoráveis de patrimônio público. É essencial aferir impactos da alienação de ativos sobre
REQ 2652/2026 - Requerimento - 2652/2026 - Deputado Fábio Felix - (326287) pg.1
o endividamento, a sustentabilidade fiscal e a manutenção de serviços públicos, e evitar
decisões que produzam desequilíbrios permanentes.
É dever do Parlamento evitar a socialização de perdas privadas quando há indícios de
ilegalidade. A alocação de recursos públicos para cobrir prejuízos decorrentes de operações
com sinais de fraude impõe apuração minuciosa, delimitação de responsabilidades e
transparência sobre as decisões que produziram o dano. O interesse público deve prevalecer
sobre a transferência indiscriminada de riscos ao Erário.
A execução do plano de capitalização exige acompanhamento contínuo. É necessário
verificar cronograma, metas, governança, controles internos e gestão de riscos. Devem-se
monitorar condições, garantias, cláusulas de proteção, mecanismos de reversão e indicadores
de desempenho, assegurando integridade, publicidade e prestação de contas em cada etapa.
A Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF asseguram às Comissões o poder-
dever de fiscalizar despesas, receber reclamações, apreciar planos setoriais e solicitar
informações e depoimentos (CF, arts. 50 e 58, § 2º; LODF, art. 68, § 2º, incisos III a VII). O
Regimento Interno, por sua vez, autoriza a constituição de subcomissões, com prazo e objeto
definidos, e determina a apresentação de parecer ou relatório ao final (arts. 58, § 3º, e 64, III,
“a” e “b”).
A pertinência temática da CCJ é inequívoca: trata-se de controle parlamentar de atos
administrativos com impacto no Erário, no equilíbrio patrimonial do BRB e na continuidade de
políticas públicas — matéria de direito constitucional e administrativo, nos termos do art. 64,
III, do Regimento Interno.
Com a criação da Subcomissão, os trabalhos alcançarão maior eficiência,
especialização e foco na apuração, que exigirá análise técnica, realização de diligências e
produção sistematizada de informações. Para desempenhar suas atribuições, a Subcomissão
poderá promover diligências como as seguintes:
(a) a oitiva do proprietário do Master, do ex-Presidente do BRB, de membros do
Conselho de Administração e da Diretoria do banco, de técnicos do TCDF e de autoridades
do GDF responsáveis pela formulação e execução das medidas previstas no PL nº 2.175
/2026;
(b) a verificação dos comprovantes de todas as transferências de valores realizadas
pelo BRB ao Banco Master, direta ou indiretamente, antes, de janeiro de 2024 até a
liquidação do banco;
(c) a análise de documentos firmados entre o BRB e o Banco Master, ou preparados
para esse fim, com identificação e detalhamento dos ativos negociados, valores nominais,
valores efetivamente pagos e condições pactuadas, com cópia integral, inclusive todas as
comunicações enviadas e recebidas do Banco Central a esse respeito;
(d) a apreciação de documentos internos do BRB que tenham subsidiado, preparado,
antecedido ou instruído a tomada de decisão relativa à operação com o Banco Master ou à
aquisição de ativos dele provenientes, em qualquer fase;
(e) a análise do inteiro teor dos documentos relativos a proposta de capitalização do
banco, especialmente aqueles relacionados à alienação, transferência ou utilização de
imóveis públicos como garantia ou reforço patrimonial, inclusive todas as comunicações
enviadas e recebidas do Banco Central a esse respeito;
(f) a análise da situação econômico-financeira do BRB, a partir de demonstrativos de
liquidez, relatórios de auditorias, estudos de impacto sobre o índice de Basileia;
(g) análise dos relatórios de auditoria interna e externa, compliance e gestão de
riscos, com respectivos planos de ação e status, prévios e posteriores à operação;
(h) acompanhamento da execução de medidas autorizadas pelo PL nº 2.175/2026,
com exame das restrições urbanísticas, ambientais e das avaliações econômicas dos imóveis,
bem como com a avaliação da conformidade das operações com o interesse público; entre
outras.
REQ 2652/2026 - Requerimento - 2652/2026 - Deputado Fábio Felix - (326287) pg.2
A Subcomissão poderá ainda requisitar a íntegra de procedimentos administrativos,
inquéritos e processos judiciais, resguardado o sigilo. Também, poderá requisitar análise de
assessoria técnica especializada, em finanças, contabilidade e governança. Espera-se, que,
ao final a Subcomissão apure o montante dos prejuízos provocados pelas transações entre
BRB e Master, relate e avalie as medidas de capitalização efetivamente executadas, além de
informar as autoridades policiais e judiciais e propor providências a outros órgãos de
fiscalização de controle.
Diante do exposto, requer-se a criação da Subcomissão do BRB–Master, no âmbito
desta CCJ, com prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90, e apresentação de relatório
final, voltados a esclarecer os prejuízos, fiscalizar a execução do plano de capitalização e
propor encaminhamentos compatíveis com as competências desta Casa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 09/03/2026, às 13:15:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2652/2026 - Requerimento - 2652/2026 - Deputado Fábio Felix - (326287) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a convocação do Sr. Secretár
io de Estado de Economia do
Distrito Federal e do Sr. Presidente
do Banco de Brasília - BRB para que
prestem pessoalmente
esclarecimentos sobre a situação
financeira do Banco de Brasília e
sobre as medidas de socorro
necessárias.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado
com os arts. 57, VIII, e 255, I, do Regimento Interno, a convocação do Senhor Secretário de
Estado de Economia do Distrito Federal , Daniel Izaias de Carvalho, e do Senhor President
e do Banco de Brasília - BRB , Nelson Antônio de Souza, para prestarem pessoalmente
esclarecimentos sobre a situação financeira do Banco de Brasília - BRB, as necessidades de
aporte na instituição pelo acionista controlador, as investigações envolvendo a operação
fracassada de aquisição do Banco Master e as medidas de governança adotadas pela
instituição.
JUSTIFICAÇÃO
O Banco de Brasília S.A. – BRB, na condição de sociedade de economia mista
controlada pelo Distrito Federal e instituição financeira integrante do Sistema Financeiro
Nacional, desempenha papel estratégico na execução de políticas públicas, na gestão da
folha de pagamento de servidores, na operacionalização de contratos administrativos e na
concessão de crédito a cidadãos e empresas do Distrito Federal.
Nos últimos dias, em meio aos questionamentos envolvendo a tentativa de aquisição
do Banco Master, o Poder Executivo encaminhou a esta Casa Legislativa projeto de lei
solicitando autorização para a adoção de medidas destinadas à recomposição e ao
fortalecimento patrimonial da instituição, inclusive mediante aportes de recursos públicos e
eventual alienação de ativos do Distrito Federal. Trata-se de iniciativa de elevada repercussão
fiscal e institucional, cujos fundamentos técnicos e financeiros precisam ser devidamente
esclarecidos ao Parlamento e à sociedade.
Diante da magnitude dos fatos e do potencial impacto sobre o patrimônio público e
sobre a estabilidade de instituição financeira controlada pelo ente distrital, impõe-se a
presença das autoridades responsáveis para prestar esclarecimentos detalhados e técnicos,
permitindo que esta Casa delibere com base em informações completas, consistentes e
oficialmente prestadas.
REQ 2653/2026 - Requerimento - 2653/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (326288) pg.1
Assim, a convocação ora proposta não representa medida de caráter político-
partidário, mas ato institucional voltado à proteção do interesse público, à transparência e ao
adequado exercício do controle parlamentar.
Sala das Sessões, 9 de março de 2026.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2026, às 13:34:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326288 , Código CRC: 43729198
REQ 2653/2026 - Requerimento - 2653/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (326288) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal
- SES acerca dos contratos e do
planejamento para reformas das
Unidades Básicas de Saúde da rede
pública do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,
que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES ,
especificamente à Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde – SINFRA, as seguintes
informações:
a) a SES-DF possui contrato vigente ou processo licitatório em andamento para a
realização de reformas das Unidades Básicas de Saúde da rede pública do Distrito Federal?
Em caso positivo, informar o número do contrato ou processo, as unidades contempladas, o
escopo dos serviços, os valores envolvidos e os prazos de execução previstos.
b) a UBS 03 do Guará teve seu telhado avaliado pela Subsecretaria de Infraestrutura
em Saúde – SINFRA, tendo sido o referido telhado considerado condenado. Qual é o
planejamento para resolução da situação crítica dessa unidade? Há contrato firmado ou em
processo de contratação para a execução do que venha a ser necessário para restabelecer
uma unidade funcional e segura? Em caso positivo, qual o prazo previsto para início e
conclusão das obras? Em caso negativo, quais são os impedimentos e qual a previsão para
regularização da situação?
c) a UBS 03 de Samambaia apresenta quadro grave de infiltrações que comprometem
suas instalações. A SINFRA realizou ou tem previsão de realizar vistoria técnica nessa
unidade? Existe contrato ou previsão orçamentária para a execução das obras de correção
das infiltrações? Qual o prazo estimado para resolução do problema?
d) existe um levantamento atualizado das Unidades Básicas de Saúde do DF que
apresentam problemas estruturais — como telhados danificados, infiltrações, problemas
elétricos ou hidráulicos — e que demandam intervenção urgente? Em caso positivo, solicita-
se o encaminhamento desse diagnóstico, com indicação das unidades, dos problemas
identificados e da ordem de prioridade para as intervenções.
e) quais são as fontes orçamentárias previstas para o financiamento das reformas das
unidades básicas de saúde no exercício corrente?
REQ 2654/2026 - Requerimento - 2654/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326203) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa a obtenção de informações acerca dos contratos e do
planejamento adotado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para a
realização de reformas nas Unidades Básicas de Saúde da rede pública, com destaque para
situações críticas identificadas na UBS 03 do Guará e na UBS 03 de Samambaia.
Na qualidade de Presidente da Comissão de Saúde da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, tenho realizado fiscalizações periódicas em unidades de saúde da rede pública do
DF. No exercício dessas atividades, tomei conhecimento de situações que demandam
intervenção urgente: a UBS 03 do Guará possui telhado avaliado pela própria SINFRA e
considerado condenado, bem como outras partes da estrutura da unidade, representando
risco estrutural imediato para pacientes e profissionais de saúde que utilizam a unidade
diariamente.
A UBS 03 de Samambaia, por sua vez, apresenta quadro grave de infiltrações que
comprometem as instalações, colocam em risco equipamentos e materiais e contribuem para
um ambiente inadequado de atendimento.
A situação dessas unidades não é exceção. As Unidades Básicas de Saúde são a
porta de entrada do SUS e o principal ponto de contato entre a população e os serviços de
saúde. Quando suas instalações se encontram em condições precárias, toda a lógica de
ordenamento da rede é comprometida: equipes trabalham em condições inadequadas,
atendimentos são prejudicados e a população perde confiança no serviço público de saúde.
A transparência acerca dos contratos existentes, do planejamento de obras e das
fontes de financiamento disponíveis é fundamental para que este Parlamento possa
acompanhar a execução das políticas de infraestrutura em saúde e cobrar as providências
necessárias para a preservação e melhoria das unidades de atendimento à população.
Assim, a situação merece atenção deste Parlamento, e, por isso, rogo aos pares a
aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 16:53:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326203 , Código CRC: 9c86037f
REQ 2654/2026 - Requerimento - 2654/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326203) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal
- SES acerca do plano de alocação
definitiva das equipes da UBS 18 de
Planaltina, atualmente instaladas em
caráter provisório no Centro
Olímpico de Planaltina.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,
que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES , as
seguintes informações:
a) a SES-DF possui um plano de alocação definitiva para as equipes da UBS 18 de
Planaltina? Em caso positivo, detalhar qual será o local definitivo de funcionamento da
unidade, qual o prazo previsto para a transferência e quais as etapas necessárias para sua
concretização.
b) caso não exista plano de alocação definitiva, quais são os impedimentos —
orçamentários, estruturais ou administrativos — que inviabilizam a transferência das equipes
para uma sede adequada? Há previsão de início do planejamento para essa solução?
c) existe algum terreno, imóvel ou projeto identificado para a construção ou adaptação
de sede definitiva para a UBS 18 de Planaltina? Em caso positivo, em que estágio se
encontra o processo?
d) quais medidas estão sendo adotadas para mitigar as complicações decorrentes
dos problemas de estrutura do Centro Olímpico em que as equipes estão alocadas
atualmente, como alagamentos, infiltrações, consultórios apertados etc?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa a obtenção de informações acerca do plano de
alocação definitiva das equipes da UBS 18 de Planaltina, que se encontram instaladas no
Centro Olímpico de Planaltina em situação que deveria ser estritamente temporária, mas que
se prolonga no tempo sem perspectiva clara de solução.
Na qualidade de Presidente da Comissão de Saúde da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, tenho acompanhado de perto as condições de funcionamento das unidades de
atenção primária à saúde do DF. O funcionamento de uma UBS em espaço esportivo,
originalmente destinado a atividades físicas e comunitárias, não é uma solução adequada
REQ 2655/2026 - Requerimento - 2655/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326205) pg.1
para a prestação de serviços de saúde de qualidade. Espaços dessa natureza não foram
projetados para atendimento clínico, e sua adaptação improvisada raramente atende às
exigências técnicas e sanitárias necessárias para garantir a dignidade no atendimento, a
privacidade dos pacientes e a segurança dos procedimentos realizados.
O que deveria ter sido uma medida emergencial e transitória se tornou permanente
pela omissão no planejamento de uma solução definitiva. Essa situação prejudica diretamente
as equipes de saúde da família, que trabalham em condições inadequadas, e a população
adscrita à unidade, que merece um espaço digno e estruturado para receber atenção à saúde.
A definição de um plano claro, com prazos e responsabilidades estabelecidos, é
indispensável para que a UBS 18 de Planaltina possa, em definitivo, funcionar em local
apropriado e oferecer à população o atendimento que ela tem direito.
Assim, a situação merece atenção deste Parlamento, e, por isso, rogo aos pares a
aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 16:58:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2655/2026 - Requerimento - 2655/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326205) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Sessão
Solene para a entrega do 7° Prêmio
Marielle Franco de Direitos
Humanos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a
realização de Sessão Solene para entrega do 7° Prêmio Marielle Franco de Direitos
Humanos, a ser realizada em 13 de março de 2026, às 19h, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade a realização de Sessão Solene no
Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal para a entrega do Prêmio Marielle Franco
de Direitos Humanos , em sua 7ª edição, a ocorrer no dia 13 de março de 2026.
A premiação tem como objetivo reconhecer e valorizar pessoas, organizações da
sociedade civil, coletivos e instituições que desenvolvem ações relevantes na promoção,
defesa e garantia dos direitos humanos no Distrito Federal. Ao longo de suas edições, o
prêmio tem se consolidado como um importante instrumento de reconhecimento público a
iniciativas que contribuem para o fortalecimento da cidadania, da justiça social e da dignidade
humana.
O prêmio homenageia a memória de Marielle Franco , defensora incansável dos
direitos humanos, das mulheres, da população negra, das comunidades periféricas e de
grupos historicamente vulnerabilizados. Sua trajetória política e social permanece como
símbolo de resistência, coragem e compromisso com a democracia e com a construção de
uma sociedade mais justa e igualitária.
Nesse contexto, a realização da Sessão Solene representa um momento de
reconhecimento institucional da Câmara Legislativa às iniciativas que contribuem para a
promoção dos direitos humanos no Distrito Federal, além de fortalecer o diálogo entre o Poder
Legislativo e a sociedade civil organizada.
Diante da relevância da homenagem e do simbolismo que envolve a premiação, conto
com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
REQ 2656/2026 - Requerimento - 2656/2026 - Deputado Fábio Felix - (326356) pg.1
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 09/03/2026, às 18:03:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2656/2026 - Requerimento - 2656/2026 - Deputado Fábio Felix - (326356) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a realização de Sessão
Solene para comemorar o
aniversário do 16º Batalhão da
Polícia Militar em Brazlândia, a
realizar-se dia 23 de março de 2026,
às 15h00 na Escola Técnica
Brazlândia- Deputado Juarezão.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento
Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em comemoração ao aniversário do 16º
Batalhão da PMDF em Brazlândia, a realizar-se dia 23 de março de 2026, às 15h00 na Escola
Técnica Brazlândia- Deputado Juarezão.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene tem como objetivo prestar uma justa e merecida
homenagem ao 16º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (16º BPM) , em
reconhecimento aos inestimáveis serviços prestados à população de Brazlândia e regiões
adjacentes.
Fundado com a missão de garantir a ordem pública e a segurança em uma das
regiões administrativas mais singulares do Distrito Federal, o 16º BPM, conhecido como o "Se
ntinela de Brazlândia" , destaca-se não apenas pelo policiamento ostensivo, mas pela sua
profunda integração com a comunidade local.
A atuação deste Batalhão vai além das viaturas nas ruas; ela se reflete em:
Redução dos Índices de Criminalidade: Através de um policiamento estratégico
que compreende as particularidades da área urbana e da extensa área rural de Brazlândia.
Segurança Rural: O empenho técnico no monitoramento de chácaras e fazendas,
garantindo a tranquilidade dos produtores agrícolas que são o motor econômico da região.
Projetos Sociais e Comunitários: O fortalecimento de vínculos com a sociedade
civil, promovendo a cidadania e a prevenção primária, fundamentais para a cultura de paz.
Proteção de Eventos Estruturantes: A expertise na segurança de grandes eventos,
como a Festa do Morango e a Festa da Goiaba, que recebem milhares de visitantes e exigem
um planejamento operacional de excelência.
Homenagear o 16º Batalhão é, portanto, reconhecer o sacrifício e a dedicação de
cada homem e mulher que enverga a farda da PMDF nesta unidade. São profissionais que,
REQ 2657/2026 - Requerimento - 2657/2026 - Deputado Hermeto - (326341) pg.1
com coragem e profissionalismo, zelam pelo patrimônio e pela vida dos cidadãos
brazlandenses, muitas vezes com o risco da própria vida.
Pelo exposto, submeto a presente proposta aos meus pares, certo de que esta Casa
de Leis saberá reconhecer o valor histórico e operacional do 16º BPM para o sistema de
segurança pública do Distrito Federal.
Sala das Sessões, março de 2026
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2026, às 15:44:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2657/2026 - Requerimento - 2657/2026 - Deputado Hermeto - (326341) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
REQUERIMENTO Nº , DE 2026
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a realização de Sessão
Solene, no dia 25 de março de 2026,
às 19 horas, no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, em
comemoração ao aniversário de 10
anos do Centro Interescolar de
Línguas de São Sebastião (CILSS).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene, no dia 25 de março de 2026, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, em comemoração ao aniversário de 10 anos do Centro Interescolar de Línguas de
São Sebastião (CILSS).
JUSTIFICAÇÃO
Em 2026, o Centro Interescolar de Línguas de São Sebastião (CILSS) celebrará um
marco importante: 10 anos de história, comemorados no dia 11 de março. Desde a sua
inauguração, a instituição tem desempenhado um papel transformador na vida de milhares de
estudantes, oferecendo não apenas o aprendizado de novos idiomas, mas também uma rica
imersão em diferentes culturas.
Ao longo dessa trajetória, o CILSS tem ampliado horizontes e criado oportunidades,
abrindo portas para o mercado de trabalho e ajudando a realizar sonhos. Muitos estudantes,
por meio da formação recebida na escola, conquistaram a chance de participar de programas
de intercâmbio, como o Pontes para o Mundo, ou até mesmo de estudar fora do país, levando
consigo o conhecimento e as experiências adquiridas.]
Neste sentido, por reconhecer o relevante papel do Centro Interescolar de Línguas de
São Sebastião na educação, sugerimos aos nobres pares a aprovação do Requerimento em
questão, para celebração dessa honrosa data.
Sala das Sessões, 09 de março de 2026.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
REQ 2658/2026 - Requerimento - 2658/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (326326) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2026, às 14:01:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2658/2026 - Requerimento - 2658/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (326326) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Requer à realização de Sessão
Solene no dia 30 de março de 2026,
às 9hs30, no Plenário desta Casa,
em alusão ao Dia Mundial de
Conscientização sobre o Autismo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene no dia 30 de março de 2026, às 9hs30, no Plenário desta Casa, em alusão ao
Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo.
JUSTIFICAÇÃO
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) atinge milhões de pessoas no Brasil e no
Distrito Federal, a busca por diagnóstico precoce, tratamento especializado e inclusão escolar
e social é uma pauta prioritária e urgente.
O Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, celebrado anualmente em 2 de
abril, é uma data instituída pela ONU para iluminar os direitos dessa população e combater o
preconceito.
A realização desta Sessão Solene visa dar voz direta à comunidade autista e seus
familiares, promovendo uma cultura de respeito à neurodiversidade e combatendo as
barreiras do capacitismo que ainda impedem a plena participação social.
É o momento oportuno para reconhecer e valorizar o trabalho de associações,
profissionais da saúde e pesquisadores que, muitas vezes suprindo lacunas do Estado,
dedicam-se integralmente à causa no Distrito Federal.
Esta solenidade reforça a atuação estratégica da Frente Parlamentar em Defesa dos
Direitos das Pessoas com Autismo como instrumento de convergência entre o Legislativo, o
Executivo e a sociedade civil, sendo responsável por monitorar o cumprimento de leis, propor
orçamentos específicos e garantir que as demandas da comunidade autista sejam pautas
permanentes nesta Casa de Leis.
Pela relevância social da temática e pela necessidade de manter o autismo no centro
da agenda política do Distrito Federal, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste requerimento.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 17:02:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
REQ 2659/2026 - Requerimento - 2659/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326199) pg.1
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REQ 2659/2026 - Requerimento - 2659/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326199) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer a convocação do Diretor-
Presidente da Terracap (Agência de
Desenvolvimento do Distrito
Federal).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça:
Com base no art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no art. 255 do
Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro a convocação do Diretor-Presidente da
Terracap (Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal), para prestar, pessoalmente,
informações à Comissão de Constituição e Justiça sobre a situação jurídica e imobiliária, bem
como as consequências e reflexos para a Administração Pública e população dos seguintes
imóveis transferidos para o BRB:
JUSTIFICAÇÃO
Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 60, XIV), compete à Câmara
Legislativa, privativamente, “convocar Secretários de Estado do Distrito Federal, dirigentes e
servidores da administração direta e indireta do Distrito Federal a prestar pessoalmente
informações sobre assuntos previamente determinados, importando crime de
REQ 2660/2026 - Requerimento - 2660/2026 - Deputado Chico Vigilante - (326472) pg.1
responsabilidade a ausência sem justificativa adequada ou o não atendimento no prazo de
trinta dias, bem como a prestação de informações falsas, nos termos da legislação pertinente;”
Essa competência está disciplinada no Regimento Interno do modo seguinte:
Art. 255. Os Secretários de Estado e demais autoridades do Distrito Federal
comparecem perante a Câmara Legislativa ou suas comissões:
I – quando convocados para prestar, pessoalmente, informações sobre
assunto previamente determinado;
Lado outro, compete à Comissão de Constituição e Justiça analisar e, quando
necessário, emitir parecer sobre direito administrativo em geral, além dos aspectos
relacionados com a constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa de
todas as matérias sujeitas à deliberação da Câmara Legislativa.
Os imóveis listados neste Requerimento foram incluídos no Projeto de Lei nº 2.175
/2026 para serem usados pelo BRB para tentar tampar o rombo causado pelos negócios
escabrosos com o Banco Master. A escolha desses imóveis parece ter sido feita pela
TERRACAP.
Embora o Projeto de Lei já tenha sido aprovado por esta Casa, restam inúmeras
dúvidas jurídicas que precisam ser esclarecidas, em homenagem à transparência e ao direito
à informação por todos os cidadãos sobre o que é feito com o patrimônio público.
Por isso, é necessária a vinda do Diretor-Presidente da TERRAPAC para que ele
preste, de forma pessoal, todas as informações relevantes sobre o objeto da presente
convocação.
Sala das Sessões, 10 de março de 2026.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Lider da Bancada do PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº
00067, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 09:55:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2660/2026 - Requerimento - 2660/2026 - Deputado Chico Vigilante - (326472) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº, DE 2026
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às mulheres que especifica,
em reconhecimento à sua
contribuição social, profissional e
comunitária, no contexto da Sessão
Solene ‘Direitos que cuidam,
políticas que transformam –
Compromisso com as Mulheres do
Distrito Federal’.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar
e manifestar votos de louvor às mulheres que especifica, em reconhecimento à sua
contribuição social, profissional e comunitária, no contexto da Sessão Solene ‘Direitos que
cuidam, políticas que transformam – Compromisso com as Mulheres do Distrito Federal’ , a
saber:
ADALGIZA MARIA AGUIAR HORTÊNCIO DE MEDEIROS
ADRIANA BERNARDES
ADRIANA DE JESUS LIMA
ADRIANA PEDERNEIRAS
ÁGATHA VICTORIA MELO DOS SANTOS
ALBANEIDE PEIXINHO
ALCIONE RIBEIRO DE AZEVEDO
ALESSANDRA ALVES MAGALHÃES
ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA
ALESSANDRA MARQUES DO ROSÁRIO
ALESSANDRA MARTINS ROSA
ALESSANDRA MORALES MOMESSO
ALESSANDRA NEIVA AMORIM
ALEXANDRA OLIVEIRA DE MESQUITA
ALINE AMARO DE AZEVEDO BERTTI
MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.1
ALINE CUNHA COSTA
ALINE MOTA NUNES
ALINE REIS MOTTA
ALINE THAÍS NUNES DA COSTA
AMANDA NOGUEIRA LOUZADA
ANA ADALGISA DIAS PAULINO
ANA CAROLINA DOS SANTOS GONÇALVES
ANA CAROLINA FALCÃO HABIBE
ANA CAROLINA GONÇALVES BARBOZA
ANA CAROLINA STEINKOPF
ANA CAROLINA STEINKOPF ANA CAROLINA STEINKOPF
ANA CECÍLIA SCHLOTTFELDT FAGUNDES
ANA CÉLIA SOUSA DA COSTA
ANA CLARA SANTOS JARDIM
ANA CLEIDE DE SOUZA
ANA CRISTINA BRANDÃO RIBEIRO SILVA
ANA CRISTINA CABRAL NEVES
ANA CRISTINA DE ALBUQUERQUE LIMA
ANA DUBEAUX
ANA FLÁVIA CASTRO HOSKEN
ANA KISSA DE MORAIS CAMBRAIA MOURA
ANA LUÍSA BORGES MIRANDA
ANA MARIA CAMPOS
ANA MARIA DE ARAÚJO FERREIRA
ANA PAULA ALVES DA COSTA
ANA PAULA BARBOZA DE FREITAS
ANA PAULA DA COSTA SOUSA
ANA PAULA PEREIRA DUARTE
ANA PAULA ROCHA DE CASTRO MEDEIROS
ANA PAULLA MOREIRA OLIVEIRA
ANA TERRA ANDRADE RIBEIRO
ANAKAREN TEIXEIRA ANGUETH DE ARAÚJO
ANALINA SILVA MACHADO
ANDIÁRA FERREIRA SUASSUNA
ANDRÉA QUADROS
ANDRÉA VASQUEZ VALADÃO
ANDRÉIA ARRUDA DA SILVA REIS
ANDRÉIA SALLES
ANDRESSA BARROS DA COSTA
MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.2
ANDREZA NUNES DE OLIVEIRA
ANGIÊ RAPOSO LOPES
ANÍSIA DE SOUZA RAMOS
ANTÔNIA DA COSTA SOUZA
ANTÔNIA NEIDE DA SILVA SANTOS
ANTÔNIA TEXEIRA
APARECIDA ALVES DE SOUZA
APARECIDA DE JESUS
ARIADNA AUGUSTA ELOY ALVES
AURILÉA LIMA DA SILVA
BÁRBARA LINS
BARTIRA DONATO AMARAL PEDRAZZI
BEATRIZ ALBUQUERQUE
BERNARDETH DE FÁTIMA SILVA MARTINS
BIANCA DE SOUSA TORRES
BRUNA DE SÁ COSTA
BRUNA EIRAS XAVIER
BRUNA LARISSA PONTES DA SILVA PAIXÃO
BRUNA MIRIÃ DA SILVA RANGEL
CALINA LÍGIA FERREIRA
CAMILA APARECIDA CORREIA DE OLIVEIRA
CAMILA DE OLIVEIRA MARTINS
CAMILLA SARA GONÇALVES CUNHA
CÂNDIDA DE ALMEIDA MACIEL
CÁRITA CRISTINA DAVID SILVA
CARLA CRISTINA CAPUZO
CARLA CRISTINA MEDEIROS DE FREITAS
CARLA DE CARVALHO DE AZEVEDO
CARLA GOMES DE OLIVEIRA
CARLA MÁRCIA VIANA DAVID
CARLA NAYARA OLIVEIRA CASTRO
CARLA SIMONE VIZZOTO
CARMEM LÚCIA MARQUES CARNEIRO
CARMEN LÚCIA PETRAGLIA
CARMEN SOUZA
CAROLINA BRUM FARIA
CÁSSIA REGINA DA SILVA NEVES CUSTÓDIO
CASSIANA CRISPIM DE ARAÚJO
MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.3
CECÍLIA LOBO SILVA
CELI MARIA DA SILVA
CELLINA GRASSMANN PEIXOTO
CHEILA MARIA DE ALMEIDA DUARTE
CHRISTIANNA FREITAS KRONHANRDT
CLÁUDIA AÍRES BARBOSA RIBEIRO
CLÁUDIA APARECIDA COUTO
CLÁUDIA APARECIDA OLIVEIRA SILVA
CLÁUDIA BEZERRA
CLÁUDIA MARIA CERDEIRA BERNAT
CLÁUDIA MARTINS RAMALHO
CLÁUDIA PATRÍCIA PEREIRA SIMÕES
CLÁUDIA REGINA CARVALHO
CLÁUDIA SABINO FERNANDES
CLÁUDIA VIEIRA LIMA BENITO
CLAUDILANE VIANA DA SILVA
CLEANE SERAFIM BASTOS
CLÉIA CORREIA LAGO SILVA
CLENILZE FERREIRA
CLEONICE NEVES MAGALHÃES
COSETE RAMOS GEBRIM
CRISTIANE OLIVEIRA CALDAS
CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA SALES
DAIANE PEREIRA CAMACHO
DANIELA ALVES CALAÇA
DANIELA CIRIACO
DANIELA MARQUES DE SOUSA
DANIELA SETUBAL SANTOS LIMA
DANIELE CRISTINE RIBEIRO BASTARDO
DANIELE MACHADO DA SILVEIRA
DANIELE MOURA
DANIELE SERAFIN
DANIELLA GONÇALVES TORRES MIGUEL
DANIELLE FERREIRA VASCONCELOS
DANNIELE RIBEIRO PEREIRA
DANUSA COSTA LIMA E S. DE AMORIM
DARCIANNE DIOGO
DÉBORA CRISTINA CAMARGO DA COSTA
DÉBORA ENÉAS DE SOUSA
MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.4
DÉBORA GONDIM
DÉBORA MARÂNDOLA
DÉBORA REGINA DA CONCEIÇÃO DE ALENCAR
DÉBORAH MENDES PEDROSA SALAZAR
DENISE FERREIRA SANTOS
DENISE MARTINS DE ARAÚJO
DENISE MOURÃO DE ABREU
DENISE OLIVEIRA
DEUSA SENE CAPUCHINHO
DEUSENICE BARCELOS ARAÚJO
DEUZENIR SILVA NASCIMENTO CAMPOS
DILMA AUGUSTO DA SILVA
DOMINGAS APARECIDA DE FÁTIMA
DULCE FEITOSA SOARES
EDILEINE DELLALIBERA
EDIRCÉA MARIA DE OLIVEIRA
EDJANICE MARCELINO PEREIRA DA ROCHA
EDLEUSA CHAVES
EDNA DE SOUZA COSTA PINTO
EDNARA BEZERRA DOS SANTOS
EDY ELLY BENDER SEIDLER
EDYLENE MACEDO CARRASQUEL
ELA WIECKO VOLKMER DE CASTILHO
ELAINE OLIVEIRA
ELAINE QUIRINO DE SOUSA
ELIANA REGINA CARVALHO
ELIANE BRITO
ELIANE DA COSTA ÁVILA
ELIANE FERNANDES LOPES DE ALMEIDA
ELIANE FERREIRA LOPES
ELIANE RAYE VALLIM
ELIDA FÁTIMA RIBEIRO RODRIGUES
ELISA MARCOLINO DINIZ
ELISE ELEONORE DE BRITES
ELISE SAYURI TOMOYASU
ELISSANDRA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA
ELIZABETE LIMA DE MELO
ELIZABETH LOPES ROSAS
MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.5
ELIZABETH RODRIGUES BENEDIK
ELIZÂNGELA CÂNDIDA SOARES
ELVANILDE ALVES RIBEIRO
EMANUELA PEREIRA SILVA
EMANUELLE WEYL DA CUNHA AMOURY
EMELINHA MORENO DA SILVA
EMMANUELLE DE OLIVEIRA SOUZA
ENIR APARECIDA FRIZZO JUNKER
ÉRIKA BARBOSA CAMARGO
ERLENE ALVES ARRUDA
ESTHER DWECK
EUTÁLIA FLORES SANTOS
FABIANA DE SOUSA CAETANO PEDRASSANI
FABIANA FEITOSA
FABÍOLA BRUGNARA CHELOTTI
FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
FERNANDA MOLYNA
FERNANDA PADOVANI
FERNANDA SANTOS DA SILVA
FERNANDA SKAF ABDALA SOARES
FERNANDA VERAS ODUAIA
FLÁVIA CARDOSO CAMPOS GUTH
FLÁVIA ELITA E. F. DA SILVA
FLÁVIA MOREIRA MARTINS
FLÁVIA TORRES DE MESQUITA
FRANCISCA ALVES FILHA PEREIRA
FRANCISCA ELICLEUDA PEREIRA DA SILVA DO COUTO
GABRIELA ARRUDA
GABRIELA ECHENIQUE
GABRIELLE SILVA GOMES
GEANE FERREIRA ADRIANO
GEICINARA LIMA MARTINS
GEYSANNA BRITO DE SÁ
GINA CÉLIA ALVES DE RIBEIRO
GISELLE FERREIRA
GISLANE FERREIRA DE MELO
GLÁUCIA DE OLIVEIRA LIMA
GLAUCY ALVES DA SILVA FRAZÃO
GLEICE KELLY ARAÚJO DA SILVA SANTOS
MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.6
GLENDA SOUSA MARQUES
GLÍCIA MARIA FEITOZA DE PAULA
GLÓRIA MARIA VIANA DE ANDRADE
GRAÇA MARIA MARTINS MASCARENHAS
GRACIELLE SOARES FONSECA DE OLIVEIRA
GRASIELLE DE OLIVEIRA ABRANTES
GRASIELLY DE OLIVEIRA NEVES
GRAZIELLE BESERRA BORGES
HAMANDA MOTA MARTINS
HARIANE BITTENCOURT
HEBE LUCENA
HELENA MAZZARO PERES DE SABOYA ROCHA MIRANDA
HÉRIKA RODRIGUES
INÊS ARMAND
INGLED MAYARA RODRIGUES MENDES
INGRID DOS SANTOS CHAVES
IOLANDA KAZUMI YAMAMOTO
IRACILDA REZENDE DE MENDONÇA
IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO
IRENE CAVALCANTE DE ANDRADE DE OLIVEIRA
ISA HELENA MORAES ALVES PATRÃO
ISA STACIARINI
ISABELLA MONTEIRO DE CASTRO SILVA
ISABELLE DE QUEIROZ XAVIER GABOARDI
ISABELLE DE SOUSA DUARTE
ISADORA CRISTINE DOURADO ARAÚJO
ISADORA RIBEIRO
ISIRÍ DA SILVA CRUZ
ÍSIS DANTAS
ÍSIS REJANE ALVES TIMÓTEO
IVANA ANTUNES
IVANA CAMPOS DESSEN
IVONEIDE ALVES MARQUES
IVONETE ARAÚJO CARVALHO LIMA GRANJEIRO
IZABEL CRISTINA SILVA SIRIANO
IZABELA LOPES JAMAR
IZAURA OLIVEIRA SANTOS
JACIRA DA SILVA
MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.7
JACIRA SIQUEIRA SILVA
JAMIRA ALICE CARVALHO
JANAÍNA GONÇALVES GOMES
JANAÍNA MONTEIRO BARBOSA
JANAÍNA MOURA
JANE GODÓI
JANUÁRIA ÂNGELA NUNES DOURADO DO NASCIMENTO
JAQUELINE LUCAS NERES
JAQUELINE RIBEIRO SOARES
JEANE CRISTINA GOMES ROTTA
JEMIMA MARTINS E SILVA
JEOVANIA RODRIGUES SILVA
JÉSSICA DE GOIS MOTTA
JÉSSICA DE OLIVEIRA MACHADO
JÉSSICA MARTINS DOS SANTOS
JISLENILDY MONTEIRO ANTUNES
JOANA ALMEIDA
JOANA D’ARC DE ALMEIDA FERREIRA
JOANA DARC R. DA SILVA FREITAS
JOANA GUEDES
JOANA RIBEIRO DE ALMEIDA
JOELMA FERREIRA RIBEIRO DA SILVA
JOICE MARQUES
JORDANA MARQUES
JOSEFA ALVES DA SILVA
JOSIANE ALVES JACOB SABÓIA
JOSINETE MORAIS SENNA
JOVIANE MARCONDELLI DIAS MAIA
JÚLIA REZENDE
JULIANA ANTUNES BARROS AMORIM
JULIANA DOS REIS CARDOSO
JULIANA FERREIRA DA SILVA
JULIANA PINHEIRO PIRES
JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES
JULIANA SANGOI
JULIANE SANTANA AMORIM
JUSSARA OLIVEIRA SANTA CRUZ DE ALMEIDA
JUSTINA CORRÊA NEVES NETA
KAMILLA BEATRIZA PORTO FEITOZA
MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.8
KARINE TOSCANO GOMES
KAROLINE MELO ARAÚJO MANOEL
KÁTIA APARECIDA MARANGON BARBOSA
KÁTIA CORRÊA SALES
KÁTIA CUBEL
KÁTIA MARIA SILVEIRA E SILVA
KATIÚSCIA ANDRÉIA DE MEDEIROS BALDUINO
KELI CRISTINA NEIVA DE ALMEIDA
KÊNIA MARIA DE ANDRADE RODRIGUES DE OLIVEIRA
KLELIE LIGIANNE DO NASCIMENTO ALVES
LAÍS MURYEL COSTA E SILVA
LAISNE OLLI
LARISSA RODRIGUES DE CARVALHO SILVA
LARISSA TEIXEIRA CARVALHO DORNELAS
LAURA DE OLIVEIRA VIEIRA
LEANDRA LIMA SOARES ALVARENGA
LEILA SANDRA DE SOUZA
LEISLIANNY SOUZA CERQUEIRA ROCHA
LENI DA CUNHA CHAVES
LENILDA ARAÚJO DA CUNHA
LEONOR SOARES COSTA
LETÍCIA ÉRICA RIBEIRO
LETÍCIA NUNES LOPES
LETÍCIA RAQUEL BRASIL XAVIER
LIANA MARIA FRANÇA SILVA ALAGEMOVITS
LÍDIA CÂMARA PERES
LÍGIA VANESSA BEZERRA MARIANO LOLA
LILIAN DE OLIVEIRA
LILIAN FERREIRA BATISTA
LILIAN TAHAN
LILIAN VITÓRIA MARUNO
LILIANE DE SOUSA DANTAS
LILIANE RODRIGUES DOS REIS
LIRIS HELENA DE CASTRO VITOR
LÍVIA ARAÚJO
LORENA RAIZAMA COSTA
LUANA CARVALHO
LUANA RIBEIRO BEZERRA
MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.9
LUANA VANESSA DE SOUSA RIBEIRO
LUANA VANESSA DUARTE
LÚCIA BESSA
LÚCIA ELENA RODRIGUES DOS SANTOS
LÚCIA VIEIRA DE SOUSA
LUCIANA DE SOUSA BARROS
LUCIANA FERREIRA
LUCIANA GOMES RODRIGUES BARBOSA DOS SANTOS
LUCIANA LIMA DA SILVA
LUCIANA MENDES SANTOS SERVO
LUCIANA SALES
LUCIENE CASTRO DE SOUZA ARAÚJO
LUCIENE TAVARES NUNES
LUCILENE VAZ DE OLIVEIRA SILVANO
LUCIVANE JÚLIA DE QUEIROZ
LUDIMILA GODÓI
LUÍSA DOYLE
LUIZE CUNHA BONAPARTE DE ARAÚJO
LYSSA BRANDÃO
MAGDA CAMARDA BERNARDES
MAGDA MARIA DA SILVA SOUZA RIBAS
MANOELA ALCÂNTARA
MARCELA AUGUSTA MONTANDON GONÇALVES
MARCIA CORRÊA SILVA MUNIZ
MÁRCIA CRISTINA SANTANA DO NASCIMENTO
MÁRCIA FERREIRA CARDOSO CARNEIRO
MÁRCIA MARIA REGUEIRA LINS CALDAS
MÁRCIA RENATA MORTARI
MÁRCIA RODRIGUES DOS SANTOS
MÁRCIA ZARUR
MARIA ANGÉLICA ABALÉM
MARIA ANTÔNIA PINHEIRO NOGUEIRA
MARIA APARECIDA CAMARANO MONTEIRO
MARIA APARECIDA DA SILVA SOARES LIMA
MARIA ÁUREA DE LIMA PINTO
MARIA BEZERRA DE ANDRADE
MARIA CLARA DOS SANTOS
MARIA DE FÁTIMA ALVES DE ABREU
MARIA DE JESUS
MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.10
MARIA DE LOURDES DA SILVA GALVÃO
MARIA DEUSA CAVALCANTE
MARIA DILMA MARTINS CUNHA
MARIA DILVA FERNANDES FREIRE
MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS DOURADO
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES AYRES
MARIA DO SOCORRO SOUZA VALE
MARIA EDILEUSA DA COSTA
MARIA EDUARDA CAMPOS LEANDRO
MARIA EUGÊNIA MOREIRA
MARIA INDONÉSIA DE ARAÚJO
MARIA INEZ STEINKOPF
MARIA JENY DA CONCEIÇÃO SOUZA
MARIA JORGILENE SILVA LIMA
MARIA LEODENICE ALVES MAGALHÃES
MARIA LETÍCIA SOUZA ALVES
MARIA LÚCIA ALVES LOPES
MARIA MEIRE NASCIMENTO DA COSTA
MARIA NORMÉLIA ALVES NOGUEIRA
MARIA SOLANGE REZENDE DE LIMA
MARIA WEILA COELHO ALMEIDA
MARIANA CAMPOS
MARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA ALVES
MARIANA DA SILVA RIBEIRO
MARIANA KARINA SILVA MENDES
MARIANA MACHADO
MARIANA NIEDERAUER
MARIANA RUBACK
MARÍLIA DE JESUS VERAS COELHO
MARÍLIA FIORILLO
MARINA CARDOSO
MARINALVA UBALDINO DE ABREU
MARISA DA COSTA MARQUES CABRAL
MARISTELA LOPES COELHO TORRES
MARISTELA SOUTO MAGALHÃES
MARLENE ESCHER BOGER
MARLENE SILVA
MICHELINE CRISTINA DA SILVA LIMA
MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.11
MIRELLE MATEUS CORRÊA DE MORAIS
MIRIAM FERREIRA DIAS LIRA
MIRIAN PEREIRA TORRES
MÔNICA CAROLINE MANHÃES DOS SANTOS
MÔNICA MONTEIRO
MYLENA RÉGIS ALVES
NÁDIA PEREIRA DA SILVA
NÁDIA REGINA ALVES VALADARES
NADIR ALVES PEREIRA
NARLA AGUIAR
NATÁLIA ARAÚJO RIBEIRO
NATÁLIA DE ARAÚJO VARELA CORREIA
NATÁLIA GODOI
NATÁLIA REIS
NAYANE RODRIGUES DE PAULA
NAYARA DA SILVA DE MESQUITA
NEILA MEDEIROS
NEIVA ESSER
NESLEN ROSA DUARTE
NIKI SPILIOS TZEMOS
NIKOLE LIMA
NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA
NILVA RODRIGUES DA SILVA
NILVIA RODRIGUES
NILZA MARIA DO VALLE PIRES MARTINOVIC
NILZETE OLIVEIRA
NÚBIA APARECIDA ALVES RODRIGUES
NÚBIA ARAÚJO SANTOS
NÚBIA FERREIRA SILVA RODRIGUES
OCILMA CHAGAS DE JESUS
OLÍVIA MEIRELES
PALOMA KARUZA MARONI DA SILVA
PATRÍCIA B. DE OLIVEIRA LANDERS
PATRÍCIA CANUTO DUMONT
PATRÍCIA CLAUDINO BLOCH
PATRÍCIA LEMES RORIZ SILVA
PATRÍCIA LUIZA MOUTINHO ZAPPONI
PATRÍCIA ROCHA DONATO
PATRÍCIA RODRIGUES AMORIM
MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.12
PATRÍCIA SARAIVA DE SOUZA
PAULA ESTELA NOVAES DOS SANTOS
PAULA SANTANA
POLIANA COSTA
POLIANA RUFINO CARDOSO DE OLIVEIRA
POLYANA MOTA RESENDE BRANT
PRISCILA CRUZ SILVA
PRISCILA MARTINS ALVES
PRISCILA RODRIGUES DE MORAES PAIVA
PRISCILA SALDANHA DE ALMEIDA NOGUEIRA
PRISCILLA DIAS DUTRA
QUELEN JAQUELINE SILVA RODRIGUES
QUEREN HAPUQUE RODRIGUES MOREIRA
QUÉSIA BARBOZA LEITE COUTINHO
RAFAELA MARQUES
RAFAELA RIBEIRO MITRE
RAQUEL PEREIRA DA SILVA
RAYANE SANTANA PEREIRA
REGIANE FERREIRA LOPES
REGINA CELI NEPOMUCENO
REGINA DA SILVA TELES
REGINA GLACE DOS SANTOS OLIVEIRA
REGINA HENRIQUES
REGINA MARIA DA SILVA
REJANE DA SILVA FREITAS ROCHA
RENATA DANIELLE ANTUNES GONTIJO
RENATA DE SOUSA TSCHIEDEL
RENATA MARIA FARIAS DE FRANÇA
RENATA RONCALI MAFFEZOLI
RENATA VARANDAS
RITA DO CARMO ARAUJO TORRES
RITA YOSHIMINE
ROBERTA FONTINELE DE ARAÚJO
ROCHELLE PEREIRA DE ANDRADE
ROSA MARIA DE FREITAS SILVA
ROSANA SABRINA DE PAULA DE ARAÚJO
ROSANE ANDRADE GARCIA
ROSANE MOTA DE OLIVEIRA
MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.13
ROSE APARECIDA NOGUEIRA DE SOUZA
ROSE RAINHA
ROSEANN KENNEDY
ROSILENIR SANTOS DE ANDRADE
ROSIMEIRE MONTEIRO MAGALHÃES RAMOS
ROSYLANE NASCIMENTO DAS MERCÊS ROCHA
ROZANA REIGOTA NAVES
ROZANGELA FERNANDES CAMAPUM
RUTE NUNES VIEIRA CAMARGOS
RUTH MARLEN DA CONCEIÇÃO PEDROSO
RUTH REGES DA CUNHA TOMAZ
SABRINNA ALBERNAZ
SAMANTA SALLUM
SÂMELA SUELLEN RIBEIRO MARTINS
SANDRA CRISTINA DA SILVA MENESES SANTOS
SANDRA DE SOUZA COSTA
SANDRA HELOISA NUNES MESSIAS
SANDRA MARA PORA OLIVEIRA
SANDRA MARIA RODRIGUES
SANDRA NERI
SARA RODRIGUES ALVES
SARAH DE FRANÇA DO NASCIMENTO
SAYONARA DE AMORIM GONÇALVES LEAL
SHALMA VICENTIM LEMOS ARAÚJO
SHEILA APARECIDA LEMOS SANTOS
SHEILA CAETANO ROSA DE JESUS
SHEYLA ELKY DANTAS
SHIRLEY PONTES
SIBELE NEGROMONTE
SILVIA INÁCIO DE JESUS
SIMÁRIA QUEIROZ ARAÚJO MÁXIMO
SIMONE ALVES DA SILVA
SIMONE ALVES MAGALHÃES
SIMONE BATISTA AVELINO
SIMONE MEDEIROS
SIMONE SILVA DE ALENCAR
SOFIA D’OLIVAL
SOLANGE DA CUNHA PEREIRA
SONARA LUANA MARTINS OLIVEIRA
MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.14
SÔNIA MARIA FIGUEREDO DE CARVALHO FEITOZA
SÔNIA MARIA SALVIANO MATOS DE ALENCAR
SÔNIA MARIA VILARINDO
SORAHIA OLIVEIRA SILVA
SORAIA FREIRE VIEIRA
SORAYA COSTA DE JESUS
SORLENE FERREIRA
STEFANNY VIEIRA GALVÃO
STÉPHANIE DAYANE DOS SANTOS SISNANDES
SUELI COSTA
SUELY GONÇALVES DE SOUSA
SULAMITA ABREU BATISTA
TAINÁ GABRIELA NOVAES DOS SANTOS
TALITA MELO MANHÃES
TÂNIA CRISTINA TEIXEIRA
TÂNIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
TARITA VILELA RODRIGUES DA SILVA
TATIANA ALMEIDA GALDEANO
TATIANA GONÇALVES MONTEIRO
TATIANA MARTINS TAVARES
TATIANE AMABILE DE LIMA
TATIANE BARROS LIMA
TATIANE DOS SANTOS ROCHA
TATIANE FABÍOLA DE MAGALHÃES SILVA
TATIANE SAMPAIO GUIMARÃES
TAYSA MAMBELLE
TELMA MOREIRA
TEREZA CHRISTINA COELHO CAVALCANTI
TEREZA CRISTINA CORDEIRO DE MORAIS
TEREZA HELENA GOMES MARQUES
TEREZA MARIA DE SOUZA FERREIRA
TEREZA REGINA DA SILVA
THAIANE VIEIRA ALVES
THAÍS COURY PPIANTINO
THAÍS CRISTINA DE MELO SALVADOR
THAISE POSSA ARCURI
THAISSA LORENA GOMES DE MORAES
THÂMARA GONÇALVES DOS REIS
MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.15
THAYS BRAGA BABILÔNIA
THELMA MENEZES SIQUEIRA CAMPOS LOURENÇO
TILA VIANA FERNANDES MARQUES
TUANY LÉ BONFIM
VALDA MARIA COSTA FUMEIRO
VALDEANE RAMOS DA SILVA
VALÉRIA LUCIENE DE OLIVEIRA SILVA
VANDA CAMPOS LEANDRO
VANESSA GOMES DUNK
VANESSA GOZZER VIEGAS SPAGNOLO
VANESSA LINGLÉIA G. DE SOUZA
VANESSA PEREIRA DOS REIS
VANESSA PEREIRA LINARD
VÂNIA DE SOUSA BARBOSA
VÂNIA FELÍCIO DA SILVA
VERA LÚCIA CIOCCA BERMUDEZ
VERA LÚCIA FERREIRA DE MOURA
VERÔNICA PIRES DE ARAÚJO
VIVIAN LUZIA XAVIER
VIVIANE ANANIAS BARBOSA DE OLIVEIRA
VIVIANE CORADO DE ALBUQUERQUE DOS SANTOS
WALQUÍRIA PEREIRA AIRES
WÉLIDA GOMES DE SOUSA NASCIMENTO
WELMA M. GAMA RIBEIRO DE SOUZA
YARA GONÇALVES EMERIK BORGES
YASMIN REGIS ALMEIDA SILVA SANTOS
ZILDA MARIA DA CUNHA
ZUILA NOGUEIRA LIMA SOARES
ZUILENE LIMA SOARES
ZULEIKA APARECIDA LOPES
ZULEIKA DE SOUZA
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor às
mulheres que especifica, em reconhecimento à sua relevante contribuição social, profissional
e comunitária, no contexto da Sessão Solene “Direitos que cuidam, políticas que transformam
– Compromisso com as Mulheres do Distrito Federal”.
MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.16
A homenagem insere-se no propósito de valorizar trajetórias que refletem dedicação,
competência, liderança e compromisso com o desenvolvimento do Distrito Federal. As
mulheres ora agraciadas representam, em suas diversas áreas de atuação, a força
transformadora feminina que impulsiona políticas públicas, promove justiça social e fortalece
os laços comunitários.
O tema da Sessão Solene destaca a importância de direitos que se traduzem em
cuidado, proteção e dignidade, bem como de políticas públicas capazes de gerar impacto
concreto na vida das mulheres. Nesse contexto, reconhecer publicamente aquelas que se
destacam em suas comunidades, profissões e iniciativas sociais é reafirmar o compromisso
institucional com a valorização do protagonismo feminino.
As homenageadas simbolizam milhares de mulheres do Distrito Federal que,
diariamente, superam desafios, constroem oportunidades, lideram projetos, promovem
inclusão e contribuem para uma sociedade mais justa e solidária. Seu trabalho reverbera não
apenas em suas áreas específicas, mas também na construção de um ambiente social mais
humano, participativo e democrático.
A concessão de votos de louvor representa, portanto, gesto de reconhecimento
público e institucional, reafirmando o respeito desta Casa Legislativa às mulheres que fazem a
diferença em nosso Distrito Federal e que inspiram novas gerações por meio de suas ações.
Diante da relevância das trajetórias e contribuições das homenageadas, justifica-se
plenamente a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 15:08:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326193 , Código CRC: f543cb52
MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.17
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
por ocasião da sessão solene em
homenagem aos 45 (quarenta e
cinco) anos do Sindicato dos
Enfermeiros do Distrito Federal –
SINDENFERMEIRO/DF, a ser
realizada no dia 6 de março de 2026,
às 14h, no Plenário desta Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1. Álvaro de Castro
2. Ana Jacqueline Lima Souza
3. ANTONIA LAIDE DA SILVA CABRAL
4. Camila Piacessi Lopes
5. Davi Espírito Santo de Souza
6. DEASSIS LEMES EVANGELISTA
7. EDUARDO LUIZ SILVA DE SOUSA
8. Elizania Sales Palma
9. Evanilton Barbosa da Silva
10. Fernanda Cristina Alves Ferreira
11. GUILHERME FERREIRA DA COSTA
12. Leandro Oliveira Araujo
13. LIANA LIMA PEREIRA
14. Manuel Vitorino Sousa
15. MARGARETH DE SOUSA FEITOSA
16. Nathália Pereira Carneiro Ramos
17. Rodolfo Mendes da Silva
18. Rosane De Sousa Marcelino Tavares
19. Yasmin Silva Novaes
TEXTO DA MOÇÃO
MO 1836/2026 - Moção - 1836/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326197) pg.1
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada
Dayse Amarilio , vem por meio desta Moção de Louvor prestar justa homenagem aos
sindicalistas do SINDENFERMEIRO/DF – Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal, em
reconhecimento à dedicação, à coragem e ao compromisso demonstrados ao longo de mais
de quatro décadas de atuação em defesa da enfermagem e da saúde pública no Distrito
Federal.
Os sindicalistas que construíram e constroem a história do SINDENFERMEIRO/DF
desempenham papel essencial na luta pela garantia e ampliação dos direitos trabalhistas,
pela valorização profissional da categoria e pela melhoria das condições de trabalho dos
enfermeiros e enfermeiras. Sua atuação firme e responsável tem sido determinante para
fortalecer a representatividade da classe e assegurar conquistas históricas para a
enfermagem.
Com espírito coletivo, responsabilidade social e compromisso com a qualidade da
assistência em saúde, esses homens e mulheres contribuíram significativamente para a
qualificação dos serviços prestados à população do Distrito Federal, reafirmando a
importância estratégica da enfermagem no sistema de saúde.
Diante disso, a presente moção busca celebrar e homenagear essas pessoas, como
forma de respeito, gratidão e valorização por sua trajetória de luta e dedicação.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 15:25:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326197 , Código CRC: 7dcd0177
MO 1836/2026 - Moção - 1836/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326197) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
MOÇÃO Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos cidadãos que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à Educação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Thiago Manzoni, parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos abaixo nominados, em
reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na área da
Educação, destacando-se por sua atuação profícua, dedicada e exemplar no Centro
Interescolar de Línguas de São Sebastião (CILSS).
As moções serão entregues por ocasião da Sessão Solene em comemoração ao
aniversário de 10 anos da instituição, a realizar se no dia 25 de março de 2026, às 19 horas,
no Plenário desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2026, às 14:55:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1837/2026 - Moção - 1837/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (326337) pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326337 , Código CRC: bfa103b0
MO 1837/2026 - Moção - 1837/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (326337) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Concede Moção de Louvor ao Ex-
Deputado Marco Antônio dos Santos
Lima pelas relevantes cotribuições
na defesa dos direitos dos idosos
no âmbito do Distrito Federal, sendo
o autor da Lei nº 1.547 de 1997, o
primeiro Estatuto do Idoso do país.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Roosevelt Vilela , manifesta Votos de Louvor ao Ex-Deputado Marco Antônio dos Santos
Lima pelas relevantes cotribuições na defesa dos direitos dos idosos no âmbito do Distrito
Federal, sendo o autor da Lei nº 1.547 de 1997, o primeiro Estatuto do Idoso do país.
A presente Moção de Louvor tem por objetivo homenagear o ex-Deputado Distrital
Marco Antônio dos Santos Lima, carinhosamente conhecido como Marco Lima, em justo
reconhecimento à sua inestimável e contínua contribuição ao Distrito Federal, com especial
destaque para a sua atuação pioneira na defesa dos direitos das pessoas idosas.
Nascido em Brasília em 22 de dezembro de 1967, Marco Lima carrega o orgulho
histórico de ter sido o primeiro deputado eleito nascido na própria capital federal. Em sua vida
pessoal, é um homem voltado à família, casado há 32 anos com sua esposa, Grace Lima —
mulher que compartilha de sua vocação social e que também possui um histórico de
dedicação à mesma causa, tendo atuado por anos no Lar dos Velhinhos.
Eleito para a 2ª Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em
1994, Marco Lima demonstrou notável capacidade de articulação política e liderança. Presidiu
duas das mais estratégicas comissões da Casa: a Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças (COF) e a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania (CDH).
No âmbito do Poder Executivo, sua trajetória é igualmente marcante. Exerceu os
cargos de Administrador Regional do Lago Norte e do SIA, foi Presidente da CEASA-DF e
atuou como Assessor Especial do Governador. Com forte visão de inovação, foi também o
idealizador, ao lado de um grupo de empresários, da criação da Secretaria de Ciência e
Tecnologia do GDF e do ousado projeto da Cidade Digital.
MO 1838/2026 - Moção - 1838/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (326331) pg.1
Entretanto, é na defesa intransigente da população idosa que o seu legado alcança
patamares imensuráveis. Marco Lima é o autor da Lei Distrital nº 1.547, sancionada em 1997,
que instituiu o Estatuto do Idoso no âmbito do Distrito Federal. Este foi o primeiro estatuto
do gênero em todo o Brasil , colocando a capital do país na vanguarda nacional das
políticas públicas e da proteção jurídica à terceira idade, anos antes da criação de legislações
federais semelhantes.
Sua luta por essa causa não se encerrou com o término de seu mandato. Como
advogado atuante, Marco Lima continuou sendo a voz ativa dessa parcela da população.
Atualmente, preside a Comissão de Defesa do Idoso da OAB/DF, é um dos coordenadores do
Fórum Permanente 60+ e exerce a função de Assessor Especial 60+ da Vice-Governadoria
do DF. Recentemente, sua capacidade de mobilização ficou evidente ao organizar grandes
audiências públicas contra a violência aos idosos, reunindo centenas de pessoas e
lideranças, e provando que seu compromisso com a dignidade da pessoa idosa é um projeto
de vida.
Por sua trajetória irretocável como homem público, pelo seu pioneirismo legislativo e
por sua incansável dedicação à causa daqueles que construíram a nossa história, o ex-
Deputado Marco Lima é merecedor do mais alto reconhecimento desta Casa.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta justa
Moção de Louvor.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 09/03/2026, às 15:14:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1838/2026 - Moção - 1838/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (326331) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor ao nomes citados em
homenagem ao aniversário do 16º
Batalhão da Polícia Militar do
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto , manifesta Votos de Louvor ao nomes citados em homenagem ao aniversário do
16º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal.
Juiz de Direito TJDFT: Aragonê Nunes Fernandes.
Delegado PCDF – Chefe da 18ªDP: Luís Fernando Cocito de Araújo.
Comandante Substituto do 4ºCPR: TC QOPM Luiz Carlos de Lima Freires.
TC QOPM Alessandro Lopes Arantes - Comandante do 16º BPM/PMDF.
TC CBMDF Hugo da Silva Melo – Comandante do 7º GBM/CBMDF.
Gabriel Augusto Viana – Líder Comunitário de Brazlândia.
Marcus Suel Rezende de Lima – Líder Comunitário de Brazlândia.
Sala das Sessões, março de 2026
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
MO 1839/2026 - Moção - 1839/2026 - Deputado Hermeto - (326344) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2026, às 15:44:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326344 , Código CRC: 3ec4d1ea
MO 1839/2026 - Moção - 1839/2026 - Deputado Hermeto - (326344) pg.2
DCL n° 059, de 30 de março de 2026 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 20/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Registro e Redação Legislativa
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA
20ª SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 24 DE MARÇO DE 2026.
INÍCIO ÀS 16H20 TÉRMINO ÀS 17H32
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os
nossos trabalhos.
Está aberta a sessão.
Antes da leitura do expediente, registro a presença dos estudantes e professores da Escola
Classe 50, de Ceilândia, que aqui estão participando do Programa Conhecendo o Parlamento, sob a
coordenação da Escola do Legislativo. Quero agradecer aos alunos e alunas que estão presentes.
Neste momento, saúdo os servidores da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura.
Eu pedi há pouco ao secretário Daniel que encaminhe, imediatamente, o projeto da carreira a esta
casa. O prazo está curto e, mais uma vez, peço ao nosso secretário Maurício que nos ajude nesse
sentido, porque, de fato, trata-se de um compromisso firmado que precisa ser honrado. A categoria
aguarda há muito tempo. Não há impacto financeiro, e o mínimo a ser feito é encaminhar este
projeto a esta casa, para que haja tempo de ele ser votado.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, serei breve.
Quero cumprimentar todos os servidores do Detran-DF e dizer que praticamente todas as
demais forças de segurança já foram contempladas com reestruturações e reajustes, enquanto os
servidores do Detran-DF – assim como os da Polícia Penal – foram ficando para trás. Precisamos
fazer jus ao trabalho que esses profissionais têm desenvolvido. Não podemos deixá-los para trás.
Não existe nenhuma outra medida que supra a necessidade de uma reestruturação para esta
categoria, como o pleito que eles reivindicam.
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Trata-se da principal demanda, e ela deve ser
tratada com prioridade. Já demonstrei publicamente meu apoio, já disse que estamos juntos nessa
batalha, e vossa excelência me disse a mesma coisa. Nós vamos trabalhar juntos.
Estarei à disposição naquilo que eu puder, lutando até o último momento para resolver essa
questão e fazer jus ao trabalho desses servidores. Estou ao lado de vocês.
Muito obrigado e parabéns pelo trabalho de cada um.
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 20ª S.O. (2594042) SEI 00001-00011581/2026-24 / pg. 1 PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Quero saudar todos os servidores do
Detran-DF e parabenizar o deputado Eduardo Pedrosa pela condução do tema.
Ontem, conversamos com a Secretaria de Estado de Economia e ficou acertado que, por se
tratar de orçamento próprio, não haveria problema em enviar o projeto a esta casa. O que
aguardamos, portanto, é o cumprimento desse compromisso e a votação da matéria,
preferencialmente ainda nesta semana ou, se for o caso, até amanhã. Como amanhã há a
apreciação de alguns importantes projetos, o deputado Chico Vigilante solicitou que se inclua o do
Detran-DF, fazendo justiça a essa importante categoria e garantindo aquilo que foi devidamente
acordado.
Agradeço ao deputado Eduardo Pedrosa, às entidades de classe que estiveram conosco
pedindo por isso e a cada servidor presente. Muito obrigado pela presença de vocês. Aos aprovados
da Polícia Penal, obrigado pelo apoio. Estamos acompanhando essa pauta de perto.
Conforme tinha falado com vocês, conversamos com a vice-governadora Celina Leão, que se
comprometeu, tão logo tome posse – a posse está marcada para segunda-feira, às 9 horas da
manhã, e vocês estão convidados –, a tratar dessa matéria com prioridade. Trata-se de uma carreira
extremamente importante. Nós precisamos chamar esses profissionais. Conheço bem o sistema
penitenciário – aquilo é sempre uma bomba pronta a explodir. A única forma de garantir estabilidade
é contar com servidores em número suficiente e com qualidade, somando os futuros servidores aos
que já estão lá.
É importante que eles sejam chamados, que imediatamente uma turma seja chamada e que
se apresente um cronograma para as demais convocações ao longo deste primeiro semestre. Essa é
a expectativa que temos.
Quero saudar o presidente Paulo, que tanto tem cobrado por isso. Obrigado.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Convido o deputado João Cardoso a
secretariar os trabalhos da mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Dá-se início ao comunicado de líderes.
Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado João Cardoso.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (PL. Como líder.) – Presidente, boa tarde; boa tarde a todos os
parlamentares, a todas as parlamentares presentes, aos servidores, aos assessores, à imprensa, que
sempre nos cobre com a maestria maravilhosa. Cumprimento todas as carreiras de servidores
públicos que aqui se encontram, procurando melhoria. Repito que os verdadeiros guardiões do
serviço público são principalmente os servidores efetivos, que guardam a memória e são esses que
colocam o seu CPF. Que fiquem até o final da carreira. Parabéns.
Eu faço um agradecimento inicial ao nosso Fascal, o plano de saúde da Câmara Legislativa,
na pessoa do Giovanni, que é o diretor, pois o Fascal tem feito um excelente trabalho. Todas as
vezes que alguém é atendido, seja qualquer servidor daqui, eles vão até o local, verificam o
tratamento e procuram soluções. Os servidores do Fascal estão de parabéns, assim como o serviço
de atendimento médico aqui dos servidores da nossa saúde.
Presidente, vou falar apenas de uma carreira das que estão presentes, por conta de uma
situação bem histórica que me chamou a atenção. Em 2019, quando eu assumi como parlamentar
pela primeira vez, no primeiro mandato, existia aqui a reestruturação da carreira majoritária da
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 20ª S.O. (2594042) SEI 00001-00011581/2026-24 / pg. 2 Fazenda e existia também a da carreira fazendária. Digo para vocês que eu estive aqui e havia
aquela discussão sobre colocar as 2 matérias em votação. Estava sendo acordado isso.
Eu tive que ir a Sobradinho, porque era final de ano e havia a formatura de um dos meus
filhos – do meu sétimo filho, são 8 –, e voltei voando. Quando eu cheguei, encontrei a equipe da
associação fazendária descendo. Eu perguntei se tinha dado tudo certo, se a matéria tinha sido
aprovada, porque estava todo mundo no plenário. Eles responderam: “Não, deputado, foi acordado
votar o projeto da outra carreira e votar a nossa em 2020, no início do ano”. Ficou aquele barulhinho
“Cric, cric, cric”. Até hoje não mandaram o projeto de lei da carreira fazendária da Administração
Tributária do Distrito Federal.
Eu estou engasgado até hoje com isso. Eu imaginei: “Será que vão mandar?” Falaram
“Deputado, foi acordado”. Tem acordo que não funciona, mas, desta vez, o deputado Chico Vigilante
levantou a bola, e eu simplesmente mantive a bola levantada para ele cortar, para que, com os
demais deputados, possamos pedir e exigir do Governo do Distrito Federal que só votaremos
qualquer outro tipo de projeto da fazendária se votarmos essa injustiça que foi cometida em 2019.
Agradeço ao deputado Chico Vigilante, ao presidente, deputado Wellington Luiz, a todos os
parlamentares que estavam na reunião de líderes, e assim foi decidido. Parabéns.
Presidente, quero falar também da nossa CEB. Ontem houve um pronunciamento da CEB,
nas redes televisionadas, que noticiou que o DF está 100% com iluminação pública de LED. Pode até
haver 100% de LED instalada, mas as lâmpadas não estão funcionando. Falaram que iriam fazer um
mutirão, talvez no Plano Piloto – isso é ótimo –, mas há vários trechos do Distrito Federal sem
iluminação.
Se houver algum parlamentar que tenha feito levantamento, convido-o a andar comigo pelas
cidades, pois eu tenho andado em todas elas. Essa situação tem me agoniado e me incomodado. Há
lâmpadas queimadas e que não funcionam o tempo todo – e não são poucas.
Quero pedir à direção da CEB que haja celeridade e seriedade, pois chegou a informação de
que foram adquiridas lâmpadas de LED vagabundas, de segunda linha. Parece até que há
investigação do Tribunal de Contas sobre isso, pois não faz sentido instalar lâmpadas de LED,
realizar a substituição, e essas lâmpadas queimarem de repente. Eu passo vergonha, porque isso
acontece em vários pontos. Só em Sobradinho, são 52 localidades com luminárias de LED queimadas
ou avariadas. Várias ouvidorias já foram registradas, inclusive minhas.
Presidente, onde eu moro, na DF-425/BR-020, toda vez que passo lá com a minha esposa,
conto sequências de 9 ou 8 lâmpadas queimadas. Há algumas, inclusive, que ficam piscando. O meu
gabinete já registrou ouvidoria sobre o caso.
Uma vez, presidente, eu comecei a cantar “É Natal, é Natal, um Feliz Natal”, porque era
dezembro. Eu mandei essa gravação para o pessoal da CEB. Só que, claro, a situação não foi
resolvida.
Há 100% de LED instalada, mas há 100% de lâmpadas funcionando? Convido o pessoal da
CEB a dar uma volta pela cidade como um todo. Nós temos um levantamento. Eles precisam ir
substituir essas lâmpadas. Observei que, nas ruas onde as lâmpadas de LED são mais antigas, estão
todas acesas. Portanto, que a CEB providencie isso, porque, realmente, parece que ficou pior do que
antes, quando a responsabilidade era somente da CEB.
Quem for a Planaltina e passar pelo Viaduto Padre Jonas, entre o Dia a Dia e o Comper,
deputado Pepa, poderá observar mais tarde que ele está totalmente apagado, assim como o viaduto
da DF-425/BR-020. Eu falo de várias lâmpadas – dezenas, não apenas 1.
Presidente, agora quero falar sobre a questão que não está apagada ainda, a do BRB e do
Master. Há aquele projeto de lei que foi encaminhado à Câmara Legislativa e aprovado. Depois de
aprovado, ele virou lei. Qual era o objetivo? O aporte financeiro para salvar o BRB, após um rombo
de milhões de reais feito pela gestão do próprio banco. Mostraram para nós um cisne, que, na
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 20ª S.O. (2594042) SEI 00001-00011581/2026-24 / pg. 3 verdade, não era um cisne; era um monstrinho. Nós fomos descobrindo tudo. Isso tem revoltado
muito a população do Distrito Federal.
Ressalto que eu sou servidor de 2 carreiras: auditor fiscal e professor. O deputado Wellington
Luiz é servidor da carreira policial; o deputado Pepa é auditor; a deputada Dayse Amarilio é da área
de enfermagem; o deputado Gabriel Magno é servidor da educação; o deputado Fábio Félix é da
área socioeducativa.
Aí falam: “Os deputados, que são servidores…” Mentira! Mentira! Há servidores efetivos aqui,
e todos nós deputados desta casa somos servidores públicos e temos prestado um serviço de
excelência no Distrito Federal. Todos nós representamos a população do Distrito Federal e estamos
servindo a ela. Por isso, todos esses lotes, que foram colocados como garantia, ocasionam um efeito
danoso aos servidores públicos e à população do Distrito Federal.
Muitos na rua me perguntam que lotes são esses. Eles agora vão saber. Eu visitei todos os
lotes e fiz o levantamento de todos.
(Apresenta projeção.)
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (PL. Como líder.) – O primeiro lote, que vocês podem ver na
tela, é o da Caesb. Está ali o lote da Caesb, trecho de serviço público. Esse lote da Caesb é
totalmente ocupado pela empresa.
No local ainda funcionam a Escola Corporativa da Caesb, que forma servidores e capacita os
profissionais dessa empresa; o Caeso – Caesb Esportiva e Social, o clube da Caesb; e todo o
transporte da Caesb. Este lote foi colocado no projeto de lei para salvar o BRB, e o projeto foi
aprovado. Lá funciona o transporte, além de um grande pátio utilizado para depósito de
equipamentos e materiais da companhia.
O segundo lote é o Parque de Apoio da Secretaria de Saúde, deputada Dayse Amarilio. Que
parque é esse? Olhem lá. Vocês estavam pensando que se tratava de um lote vazio? Não. É um lote
antigo, totalmente ocupado, localizado no SIA. A deputada Dayse Amarilio deve conhecê-lo muito
bem. Vejam como ele está todo ocupado.
Esse lote possui algumas edificações: o arquivo central da saúde; o almoxarifado central; a
costuraria; o departamento de tecnologia; a oficina mecânica; a gerência de patrimônio e do
transporte; o NEU, Núcleo de Educação em Urgências do Samu, que presta socorro a todos nós nas
ruas; a farmácia central – mais forte ainda, deputada Dayse Amarilio –, onde funciona todo
almoxarifado, guardando todos os medicamentos da Secretaria de Saúde, e também é o centro de
distribuição de remédios para todas as unidades de saúde do Distrito Federal.
O terceiro lote é da Semob, Secretaria de Transporte e Mobilidade. Vejam que esse lote está
menos ocupado, mas vamos ver o que há nele.
Naquele lote funcionam a Subsecretaria de Terminais, Mobiliário Urbano e Infraestrutura de
Mobilidade Ativa, Suter; a Diretoria de Administração de Terminais e Mobiliário Urbano, Diater; a
Gerência de Administração de Terminais; e a Gerência de Mobiliário Urbano. Trata-se de um lote
público que está ocupado com equipamento público e com serviço público.
O próximo lote, que é do governo, está ocupado pela Secretaria de Fazenda, onde estão os
auditores e os servidores públicos.
Nesse local encontra-se a área de fiscalização tributária da Receita. É lá que funcionam, 24
horas por dia, a fiscalização em trânsito de mercadorias, o depósito de apreensão de mercadorias, o
núcleo de transporte, além de uma agência de atendimento da Receita. Lá também há servidores
públicos que fazem o atendimento ao público.
O quinto lote é da CEB. Vejam bem a ocupação desse lote, olhem a quantidade de prédios
que há nessa ocupação, no SIA, que foi colocado como aporte para tentar salvar o rombo que
alguém fez no BRB, e que tem que ser apurado.
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 20ª S.O. (2594042) SEI 00001-00011581/2026-24 / pg. 4 A área é ocupada pela Neoenergia e pela CEB Iluminação Pública e Serviços S.A., CEB IPES,
com 10 prédios funcionais. Abriga equipamentos pesados, máquinas, caminhões, tratores, estoque
de peças de reposição e utensílios, como tubulações e postes de concreto. O lote está todo ocupado,
funcionando, e foi colocado como garantia. Isso é muito estranho.
O próximo lote é o da Novacap. Agora há a Novacap também. Vejam a quantidade de
órgãos cujos lotes estão sendo colocados como garantia, se é que isso será aprovado, pois a justiça
já suspendeu. Olhem a quantidade de prédios existentes – está circulado ali!
A Novacap opera, em suas instalações, uma fábrica de pré-moldados, que produz, a partir
de rejeitos da construção civil, meios-fios e bloquetes utilizados na urbanização da cidade. Funciona
também como depósito de vários outros equipamentos. Trata-se de mais um lote público, do serviço
público, que presta toda a infraestrutura para o GDF e para a população do Distrito Federal, sendo
colocado como garantia.
Vamos para o próximo. Para quem não sabe, este é um trabalho de auditoria muito bem
levantado, para não se falar nada que não esteja acontecendo.
Temos o Centrad, o Centro Administrativo, que está lá em Taguatinga. Ele está sendo
colocado também como garantia. Existe uma discussão, no Centrad, entre o consórcio, a Caixa
Econômica e o próprio Governo do Distrito Federal, para apurar a quem realmente pertence aquela
propriedade. Esse é o Centrad.
Temos agora o oitavo lote, que pertence à Polícia Militar do Distrito Federal. É o único lote
que está desocupado, mas pertence à Polícia Militar do Distrito Federal. E eu acredito que eles
precisem desse lote.
Agora vem a Serrinha. Peço atenção para revelar algo que nós levantamos e que a mídia
ainda não noticiou, deputada Dayse Amarilio. É bom que a imprensa saiba disto.
Na Serrinha, a gleba A, com 716 hectares, foi colocada como de propriedade da Terracap.
Gravem esta matrícula: 125.888 – ela lembra o meu número de campanha, que era 70.888. Ela está
registrada no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF, localizado no Venâncio 2000.
Essa área, conhecida como Serrinha, tem mais de 100 nascentes – eu já a conhecia, mas fui
até lá para ver tudo direitinho. É uma zona totalmente ambiental, confirmada, inclusive, pelo
Zoneamento Ecológico e Econômico de 2019. Ela abrange 10 núcleos rurais – Boa Esperança,
Taquari, Bananal, Olhos D’Água, Torto, Tamanduá, Urubu, Jerivá, Palha e Capoeira do Bálsamo – e é
uma importante área de recarga de aquíferos.
O que é uma área de recarga de aquíferos? Eu falo como graduado, servidor público e
doutor na área. A recarga de aquíferos é a região onde a água permeia. E, lá, ela sai em mais de
100 nascentes. A área de recarga de aquíferos, segundo estudos já feitos, fica lá na Serrinha. Essa
água é muito importante para o potencial hídrico do Distrito Federal. A Serrinha também faz parte da
APA do Planalto Central e está totalmente protegida.
Está também para ser criado o monumento natural da encosta, o Parque Distrital Pedra dos
Amigos, visando-se conter as ocupações irregulares e proteger os recursos hídricos. A Serrinha é
vital para a segurança hídrica do Distrito Federal.
Eu vou falar agora do mais importante, deputado Max Maciel. A matrícula nº 125.888,
constante da Lei Distrital nº 7.845/2026, aprovada nesta casa, possui 2 impedimentos: o
impedimento ambiental, de que eu acabei de falar – mostro isso tecnicamente –, e o impedimento
judicial, que não foi mencionado hora nenhuma. Por quê? Talvez porque ninguém saiba que ele
existe, mas vão saber agora.
O poder público diz que as ocupações que lá existem estão atrapalhando, diz que elas são
de invasores. Quem é invasor? Quem está dizendo que eles são invasores procure saber, fiscalize,
pegue a escritura, pegue o documento das chácaras que existem lá e confirme se isso é verdade, se
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 20ª S.O. (2594042) SEI 00001-00011581/2026-24 / pg. 5 é mentira, mas pare de falar palhaçada na televisão e de colocar todos esses 10 núcleos rurais como
suspeitos. Vá lá, mande a fiscalização, contrate os servidores auditores que estão aí, concursados,
prontos para serem convocados – mas não os convocam.
Depois que há ocupação da área, dizem que é ocupação irregular, mas não colocam
ninguém para fiscalizar. Se fiscalizarem, vão descobrir a verdade. De repente, tudo vai estar
documentado.
Todos os 10 núcleos rurais que lá existem são núcleos rurais que preservam o meio
ambiente. São produtores orgânicos. Eu os conheço. Por isso, vou estar sempre presente, junto com
eles e junto com a população.
O problema não são eles. O problema é a área em que estão querendo fazer a matrícula nº
125.888. Essa é perigosa. Prestem atenção! Essa é uma área de recarga de aquífero.
Essa área que o GDF disponibilizou para incorporação ao capital do BRB é claramente
litigiosa. Pairam dúvidas sobre a dominialidade da terra, se ela é da Terracap ou não. Eu vou mostrar
isso.
A proposta apresentada sob a matrícula nº 125.888 se configura ilusória. Colocaram no
projeto de lei uma matrícula ilusória, pois o bloqueio estabelecido pelo Tribunal Regional Federal da
1ª Região diz que nenhuma alteração nos registros está autorizada. Existe um bloqueio.
Olhem ali a Serrinha. A escritura é a certidão que bloqueia a matrícula nº 125.888, datada de
25 de abril de 2017, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF, localizado no Edifício
Venâncio 2000.
Quem quiser ir lá, deputada, pode ir. Pagará R$40 e pegará a escritura. Essa escritura está
bloqueada. O bloqueio foi feito pelo TRF1. Toda proposta financeira, toda proposta de alteração de
destinação que envolva a matrícula nº 125.888, que está no projeto de lei aprovado nesta casa e
que virou lei, senhoras e senhores, está bloqueada, está proibida. Nenhum investidor terá interesse
em adquirir um imóvel bloqueado, porque não poderá se fazer nenhuma negociação com ele ou
alteração nele. Eu não acredito que o Banco Central vá aprovar tal operação por parte do BRB.
Eu digo para vocês chacareiros da Serrinha que fiquem tranquilos porque, por enquanto,
aquela matrícula, além de conter a questão ambiental, está bloqueada pela justiça. Nada pode ser
feito lá.
Eu espero muito que o Governo do Distrito Federal se vire e procure uma solução. Se quiser
ajuda, eu ajudo. Eu vou atrás. Não vou me furtar de ajudar não. Mas que ele procure a solução para
salvar o BRB, porque, por esse projeto, possivelmente o banco não será salvo do rombo que fizeram.
Nós estamos estudando a possibilidade de nos sentarmos com todos aqueles que se
interessam em abrir CPI para investigarmos a vagabundagem que aconteceu ali, porque alguém tem
que ser responsabilizado por tudo isso. Uma operação dessa não se faz sozinho.
A justiça tem que ser feita. A população do Distrito Federal está morrendo, deputada Dayse
Amarilio, nos hospitais públicos, sem atendimento. Entristece-me muito saber que não existe amor
no coração de muitos governantes. O que existe é interesse particular.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.
Parabéns, deputado. No comunicado de líderes, o seu tempo de fala foi recorde na história
da Câmara Legislativa, mas foi muito bem feito.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 20ª S.O. (2594042) SEI 00001-00011581/2026-24 / pg. 6 DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, houve uma sessão em que o
deputado Fábio Félix apresentou um relatório cuja leitura durou quase esse tempo que o deputado
João Cardoso usou. (Risos.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Foi como naquele dia em que o
deputado Chico Vigilante pediu para vossa excelência ler 174 emendas.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Sim, do projeto da rodoviária. Levamos entre 27
e 30 minutos. (Risos.)
Presidente, quero fazer uma menção ao pessoal da categoria de atividades em transportes
urbanos, que está na galeria. Eles têm levado o Vai de Graça no peito e têm feito um trabalho
maravilhoso. Há mais de 12 anos, estão aguardando reconhecimento. Eles merecem esse
reconhecimento. Deixo público o meu apelo ao governo para que atenda e ouça a demanda dessa
categoria, que é relativamente pequena e precisa desse suporte. Todos foram atendidos, menos
eles. Então, é importante que tenhamos esse olhar. Conte conosco, Daniel.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.
A pedido de vossa excelência, falei há pouco com o secretário de Economia. Ele disse que, daqui a
pouco, haverá uma reunião com o governador para ver se conseguimos encaminhar tanto o projeto
de lei do pessoal da carreira de atividades em transportes urbanos quanto o projeto de lei do
pessoal da cultura. O projeto do pessoal da carreira de planejamento ele disse que já está pronto
para encaminhar. Quanto ao Detran-DF, como o órgão tem recursos próprios, estamos trabalhando
com o secretário de Economia para que o projeto seja encaminhado, no mais tardar, até amanhã ao
meio-dia, para que consigamos votá-lo dentro do prazo. Fica registrado o nosso compromisso.
Mais uma vez, parabenizo o deputado Eduardo Pedrosa pelo comprometimento e pela
dedicação para atender essa importante carreira. Obrigado.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (PL) – Presidente, vossa excelência falou sobre eu ter lido
aquelas emendas a pedido do deputado Chico Vigilante. Esse é um direito dele. Faço a leitura
quantas vezes forem necessárias – e com a maior boa vontade.
Presidente, eu falo pouco; por isso, fiz uma poupancinha e falei mais hoje.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu queria que vossa excelência lesse
aquele projeto que ele pediu que o deputado Eduardo Pedrosa lesse, que tinha 174 emendas.
(Risos.)
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
Passo a presidência ao deputado Ricardo Vale.
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Presidente, acho que foi muito importante
a fala do deputado João Cardoso, porque é a estreia dele na oposição. Isso é importantíssimo. Já
não somos só 6, agora somos mais. Acho isso importantíssimo.
Quero falar ao pessoal da carreira fazendária que nós temos um compromisso, que está
sendo cumprido – eu propus isso há algum tempo –, de não votar nenhum projeto de categoria
ligada à de vocês enquanto não vier o projeto de vocês. Afinal de contas, são 7 anos de espera. Não
dá para continuar assim.
Presidente, estou vendo aqui uma matéria do Correio Braziliense sobre o senhor Ibaneis
Rocha. A manchete diz: “Ibaneis culpa oposição por 'fragilizar' socorro ao BRB e critica pedidos de
impeachment”. Governador Ibaneis, eu, que sempre tive bom diálogo com o senhor e sempre o
respeitei, afirmo que quem levou o BRB a essa situação foi o senhor. Não fui eu, não foi o deputado
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 20ª S.O. (2594042) SEI 00001-00011581/2026-24 / pg. 7 Gabriel Magno, não foi o deputado Fábio Félix, não foi a deputada Dayse Amarilio, não foi nenhum
de nós. Foi vossa excelência que levou o BRB a essa situação. E agora ele vem dizer, deputado João
Cardoso, que nós o estamos impedindo de salvar o BRB?
Eu disse outro dia e repito nesta tribuna: parece a tática de quem bate a carteira e sai
gritando “pega ladrão” para desviar a atenção da polícia. Isso não é possível! Foram o senhor
Ibaneis Rocha e o Paulo Henrique que levaram o BRB à situação em que está hoje.
Apresentaram uma proposta que dizem ser para salvar o banco, mas que é completamente
inviável. Nós dissemos isso aqui. Para quem está assistindo a nós, informo que os grandes bancos,
hoje, não têm sede própria. Eles venderam todos os prédios. Como é que os bancos vão querer um
suposto fundo imobiliário formado de terrenos dos quais nenhum pode virar dinheiro imediatamente?
A dívida do Centrad, que o consórcio tem com a Caixa Econômica Federal, é R$1.950.000.000. É
essa a dívida. Quanto aos demais terrenos, é impraticável... Portanto, venderam uma fantasia, viram
que isso deu errado e agora querem culpar todos nós. Nós não vamos aceitar isso e vamos continuar
resistindo aqui.
Ele fala que pedimos impeachment sem fundamento. Em qualquer lugar do mundo, depois
do que ele fez, ele já teria sofrido impeachment. O problema é que esta Câmara Legislativa tem tido
muita boa vontade com ele. Essa boa vontade está se esgotando. Em qualquer lugar do mundo,
teria havido impeachment.
Então, não nos culpe. Não venha culpar quem não tem culpa, porque nós da oposição não
temos culpa nenhuma do que o senhor fez com o Banco de Brasília. O senhor inviabilizou o banco e
está inviabilizando o Distrito Federal.
Dito isso, passo a outro ponto que abordo aqui constantemente: a máfia dos postos de
gasolina do Distrito Federal. Está havendo a guerra da besta-fera, o Trump, com o Irã. Não vem
uma gota de petróleo do Irã para o Brasil. O Brasil é autossuficiente em produção de petróleo. Não
há nenhum outro lugar que produza o tanto de etanol que o Brasil produz. Por que aumentaram o
preço do etanol se não há ganância? Por que aumentaram o preço da gasolina se não há ganância?
E o preço do diesel? A tal da distribuidora está estocando diesel para tentar dizer que está faltando
diesel no mercado e aumentar o preço. Isso é esquema mafioso. Isso é máfia, e máfia tem que ser
combatida. Com máfia não se brinca. Tem-se que combater esses mafiosos que estão infernizando a
vida de todos nós.
A maioria das pessoas aqui não anda de carro porque gosta de andar de carro; anda de
carro porque o transporte público não presta. Se for andar de transporte público, não vai chegar ao
destino na hora. Até 30% do salário de algumas pessoas está ficando comprometido com a
locomoção, dado o preço da gasolina.
Hoje, mais uma vez, acionei o Procon, acionei todos os órgãos de defesa do consumidor
para combatermos essa máfia intolerável no Distrito Federal.
Obrigado, Presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante, líder do
PT.
Dando continuidade ao comunicado de líderes, concedo a palavra à deputada Dayse
Amarilio, líder do Bloco PSOL-PSB, da juventude do PSB.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa
tarde, pessoal.
Nós estamos aqui, nesta tarde, praticamente correndo contra o tempo. Ver essa galeria
sempre cheia é importante, porque acho que todos nós – eu sou servidora pública da Secretaria de
Saúde – temos aqui uma missão muito grande, que é resistir. Eu espero que vocês tenham
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 20ª S.O. (2594042) SEI 00001-00011581/2026-24 / pg. 8 consciência do que eu vou falar. Na verdade, nós temos resistido para continuar existindo. Eu falo
isso na saúde, mas eu falo isso para todos vocês.
Nós vimos passarem aqui alguns projetos que são importantes e que não devemos esquecer
em 2026, como, por exemplo, projetos que aumentavam o número de cargos comissionados em
todas as pastas da secretaria. Nós perdemos a memória de haver servidor fiscalizando e construindo
política pública. Porque a grande questão – algo que me incomoda e sempre me incomodou muito e
que, eu estando aqui deste lado, hoje, vejo com mais clareza ainda – é que a preocupação é sempre
a próxima eleição, é sempre o grupo político voltado para a próxima eleição.
Nós vimos subir o teto de comissionados de 50% para 80%, enquanto há carreiras
importantes que lutam, como a carreira que está presente na galeria, que há 13 anos luta por uma
reestruturação e poderia estar fazendo agora planejamento e gestão de política pública. (Palmas.)
Acontecem coisas aqui por falta de representatividade. É por isso que realmente precisamos
trabalhar para ocupar esses espaços. O pessoal da carreira da gestão fazendária, há 8 anos, luta
para fazer um projeto que reestrutura uma carreira para haver segurança jurídica, sem qualquer
impacto orçamentário. O pessoal da carreira da saúde chamada Gaps, que é carreira meio, é
invisibilizado. Não existe mais concurso para essa carreira; o último foi em 2010.
Sabem o que eles querem fazer? Acabar com o servidor público. Mas não somos nós que
somos parasitas; não somos nós que atrasamos o serviço público; não somos nós os culpados, por
exemplo, de o governo estar hoje sem recursos para comprar um soro, uma agulha. O governo hoje
está falido. Mas cadê o dinheiro?
Nós vemos coisas que nos revoltam. Vemos um ataque ao Iprev, e todos nós temos que nos
unir em relação a isso, porque a questão do BRB coloca à prova o Iprev de todos nós servidores. Foi
aprovado, no ano passado, que todo o superávit do Iprev pode ser acessado a qualquer momento
pelo Governo do Distrito Federal. Muitos colegas que, inclusive, são servidores votaram a favor dessa
matéria.
Isso é triste, porque a grande questão é que, no momento em que o aposentado mais
precisa e não tem condição de acessar saúde, ele sofre redução do seu salário e enfrenta a
negligência e a ausência do Estado para protegê-lo e garantir atendimento quando mais precisa. É
isso que os aposentados do Distrito Federal estão enfrentando. Eu vou me aposentar daqui a um
tempo, e vocês também. Não podemos esquecer disso em 2026.
Não podemos esquecer também, por exemplo, quem diz que a culpa é do servidor: “Ah, mas
se formos reestruturar a carreira de todo mundo...”, “Ah, mas se formos fazer para todo mundo...”
Pois é. E o dinheiro para as obras que estão paradas? Quais foram os valores? Será que a obra
custava aquilo mesmo? Ficam as perguntas.
Cadê os serviços pagos sem contrato, por exemplo, no Instituto de Gestão Estratégica? Sem
contrato, não há parâmetro nenhum para pagar esses serviços. E as parcerias feitas com os amigos
donos de empresas? E a compra de título podre que, segundo o presidente do BRB, não foi de R$12
bilhões, mas de R$31,1 bilhões? Não sabemos o quanto será salvo de título bom. E a criação de uma
secretaria para um amigo que perdeu o mandato de deputado? Foi criada uma secretaria para
acomodar o amigo. Mas nós que somos os culpados? Os servidores são os culpados?
Precisamos despertar mesmo. Precisamos acordar mesmo. Não é questão nem de ser
oposição, deputado Ricardo Vale. Isso é base, é questão de coerência. Nós temos que ter coerência
para entender que somos responsáveis por isso.
Não adianta você servidor público reclamar no WhatsApp. Não adianta você servidor público
dizer: “Caramba, que injustiça!”, “Nossa, as pessoas estão peregrinando.”, “Nossa, eu me aposentei,
e não há nada aqui. E aí? Vai ficar por isso mesmo?”
Vamos acordar, galera! Vamos acordar! Vamos tomar esses espaços! Vamos denunciar!
Vamos fiscalizar! Esse é o nosso dever, esse é o nosso papel, para que haja memória, para que
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 20ª S.O. (2594042) SEI 00001-00011581/2026-24 / pg. 9 Brasília seja dos brasilienses, para que Brasília seja de quem precisa.
Eu demorei muito tempo para entender, deputado Max Maciel, que política era cuidar de
pessoas. Eu tinha resistência com política. Hoje tenho mais certeza ainda do que estou fazendo
nesta casa. Estou aqui para dar voz e vez às pessoas, inclusive aos servidores públicos, que, sim,
fazem muito, e muitas vezes sem estrutura, como acontece na saúde e em diversas áreas, com
diferentes categorias.
Contem conosco. Vamos, sim, nos unir para continuarmos resistindo. Se Deus quiser, em um
governo que tenha mais responsabilidade com Brasília, avançaremos.
Obrigada. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Boa tarde ao presidente, a todos os
presentes, aos demais parlamentares e às equipes de assessoria. Cumprimento o pessoal que está
na galeria e cada uma das categorias presentes.
Quero falar, presidente, sobre 2 reclamações que recebi recentemente da população do
Distrito Federal. Uma delas é muito recorrente. Por onde andamos no Distrito Federal, recebemos
essa reclamação. Trata-se das barracas que são montadas nos espaços públicos, na frente das
casas, na frente dos pequenos comércios, no meio do Eixão, em tudo quanto é parte.
Nesta semana, estive em Ceilândia e fui informado de que, na frente da casa onde
estávamos, houve um tiroteio durante a semana causado por essas pessoas que se alojam na frente
desses locais e que não podem ser retiradas. Elas nunca são retiradas dali. Nós fazemos um esforço
enorme para tirar essas pessoas das ruas. Há hotel social, clínica de reabilitação, tudo o que se
possa imaginar, mas elas não saem das ruas e não podem ser retiradas compulsoriamente.
Eu apresentei um projeto de lei que autoriza que essas pessoas sejam retiradas
compulsoriamente, porque não é possível que os moradores tenham suas casas depreciadas, que os
comerciantes tenham que fechar seus negócios pelo fato de que não se pode tirar essas pessoas das
ruas. Rua não é moradia, não é dignidade.
Essa reclamação acontece em todo o Distrito Federal – do Plano Piloto a Brazlândia, de
Brazlândia a Planaltina. Por onde passamos, ouvimos essa reclamação. Desde o primeiro dia de
mandato, eu tenho me esforçado para encontrar uma solução para esse problema. Já estive no
Ministério Público para conversar com o doutor Georges; no comando da Polícia Militar; na Secretaria
de Desenvolvimento Social, com a secretária Ana Paula Marra; na Casa Civil do Distrito Federal, com
o secretário Gustavo Rocha; em todos os lugares. A resposta é sempre a mesma: ninguém pode tirá-
los de lá.
Enquanto isso ocorre, moradores do Noroeste fizeram um parque para as crianças
brincarem, mas o parque que não tinha autorização. O que o DF Legal fez? Retirou o parque de lá.
De um lado, não se pode fazer a retirada; de outro, o parque foi retirado. Qual a diferença
entre as 2 situações? Por que se pode remover uma e não se pode remover a outra? Por que uma
ocupação irregular é removida e outra ocupação irregular não é removida? A população não
entende, e, de fato, é incompreensível. Sei que essas situações afligem todo o Distrito Federal,
porque, por onde andamos, recebemos esse tipo de reclamação.
Cada vez mais a situação vai piorando. Ontem, em Águas Claras, houve um episódio que
envolveu uma dessas pessoas que fizeram da rua sua moradia e que não podem ser retiradas de lá.
Ela agrediu um ex-policial militar com um pedaço de pau. O ex-policial militar estava armado e reagiu
com um tiro, e essa pessoa morreu, lamentavelmente.
Não é incomum que essas pessoas se esfaqueiem na rua. Isso já aconteceu na rodoviária,
na Asa Norte, em Águas Claras, em Ceilândia, em tudo quanto é canto. Nossa população virou
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 20ª S.O. (2594042) SEI 00001-00011581/2026-24 / pg. 10 refém.
Em mais uma tentativa de resolver essa situação, foi apresentado um projeto de lei para
reinserir essas pessoas na sociedade. O projeto visa instituir o programa Recomeçar DF, que consiste
na retirada dessas pessoas da rua a fim de que possam se tratar, aprender um ofício e ser
reinseridas na sociedade. Caso não queiram tratar seus vícios ou eventuais incapacidades de ordem
mental, terão que ser retiradas das ruas compulsoriamente, porque nossas crianças, nossas famílias
e nossos idosos acabam sendo colocados em risco. Não podemos mais tolerar que isso aconteça.
Trago ao conhecimento de todos essas reclamações. Isso chama atenção em todo o Distrito
Federal. Peço que haja, no mínimo, isonomia de tratamento em relação a ocupações irregulares.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Pepa.
(Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
(Assume a presidência o deputado Martins Machado.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, presidente; boa tarde a
todas as pessoas presentes. A galeria foi se esvaziando, mas os servidores permanecem: carreira de
infraestrutura, carreira de planejamento urbano, servidores fazendários. (Palmas.)
Presidente, está chegando o limite de 4 de abril para a estruturação das carreiras e os
reajustes. Mais uma vez, temos evidência de que o Governo do Distrito Federal não valoriza
servidores públicos. Os servidores, mais uma vez, vêm, acertadamente, à Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
Nossa solidariedade a todos vocês. Contem conosco nessas lutas.
Presidente, quero comentar que o deputado João Cardoso veio para a oposição e incorporou
o Fidel Castro, nesta tribuna. Quero elogiar, deputado João Cardoso, seu discurso, porque faz uma
importante denúncia.
O que me traz à tribuna, deputado Martins Machado, são alguns assuntos. O primeiro é mais
uma greve de servidores públicos que está acontecendo no Distrito Federal, a dos professores e
servidores da Universidade do Distrito Federal, a UnDF, cujos estudantes também estão em greve,
ocupando a universidade.
O descaso do governo é generalizado. Na educação, deputado Martins Machado, são mais de
R$200 milhões que o Governo do Distrito Federal não repassou à Universidade do Distrito Federal,
mais de R$200 milhões cujo repasse a lei obriga e dos quais o governo dá calote!
Isso impõe dificuldade aos estudantes na permanência estudantil, porque eles precisam de
refeitório, alimentação, dormitório, bolsas. Isso coloca professores e servidores em uma das piores
carreiras de nível superior do Distrito Federal.
Trata-se de um governo que não gosta de democracia. Digo isso porque até hoje a
universidade não conseguiu realizar eleição para reitor e para os cargos do conselho universitário.
Qual é o medo que Ibaneis e Celina têm da participação social e da democracia? Nós sabemos que
eles têm medo disso.
Vimos o governador Ibaneis tirando soneca, permitindo a tentativa de golpe de Estado em 8
de janeiro e sendo aliado dela. Sabemos da pouca vocação de Ibaneis e Celina para a democracia.
É um absurdo! A universidade, que era para ser um importante instrumento de educação,
inicia sua trajetória com sucateamento.
No entanto, dinheiro para os amigos há. Para o contrato de mais de R$100 milhões para
alugar um prédio do Iesb para a instalação do campus da Universidade do Distrito Federal em
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 20ª S.O. (2594042) SEI 00001-00011581/2026-24 / pg. 11 Ceilândia, não falta dinheiro.
Não há planejamento, porque, no meio do semestre, querem mudar os estudantes de lugar,
sem consultar a comunidade. Isso está gerando evasão, mais uma vez.
Há ainda os casos recentes de não pagamento, pela Secretaria de Educação, de salário de
professor. Há um inquérito policial que envolve o secretário-executivo, senhor Isaias, que está sendo
investigado por questão de aluguel na Secretaria de Educação.
O governo Ibaneis virou um escândalo!
Presidente, o segundo assunto que trago hoje é mais um escândalo. Saiu hoje a notícia de
que o escritório do governador Ibaneis recebeu dinheiro da empresa PicPay, com a qual, no dia
seguinte, ele assinou um contrato. Quando vamos investigar a empresa PicPay, descobrimos que a
própria justiça, deputado Max Maciel, já tem avaliado, julgado e observado descontos ilegais feitos
pela PicPay nos proventos de aposentados e pensionistas no Distrito Federal. As coincidências se
somam, porque há decretos publicados desde 2024 que autorizam os descontos. O último foi do dia
20 de fevereiro de 2026, assinado pelo senhor Ângelo Roncalli de Ramos Barros, secretário-
executivo de Gestão Administrativa da Secretaria de Economia.
Deputado Martins Machado, deputado Max Maciel e deputado Chico Vigilante, nós temos
recebido, no nosso gabinete, uma série de denúncias de aposentados que também observaram
descontos nos seus contracheques no valor de R$56,14, realizados sem autorização pela Cassisp.
Nós protocolamos uma denúncia de fato no Ministério Público pedindo o ressarcimento imediato e a
interrupção dos descontos.
O governo Ibaneis, todo dia, está metido em confusão: é desvio de dinheiro, são escândalos
e, agora, são descontos discricionários, sem autorização, de proventos de aposentados e
pensionistas, com a participação de uma empresa com a qual o governo assinou um contrato em
que o escritório do governador recebeu mais de R$1 milhão por mês.
Porém, o Ibaneis tem a cara de pau, a desfaçatez, a desonestidade de dizer que é a
oposição que está atrapalhando, deputado Max Maciel. Isso é desonesto e mentiroso. O governo do
Ibaneis é uma vergonha, um desastre, uma tragédia! É corrupto. Ele vem dizer que é a oposição
que está atrapalhando e que ele está fazendo de tudo para salvar o BRB? Mas salvar o BRB do quê?
Quem negociou R$30 bilhões com o Banco Master e utilizou o BRB para isso? Foi o governo dele!
Eu quero perguntar ao governador se as mortes nas portas dos hospitais e das UPAs
também são culpa da oposição. Na campanha, ele disse que acabaria com o IGESDF, mas o ampliou,
e o instituto tornou-se mais um instrumento de corrupção e de desvio de dinheiro. Isso é culpa da
oposição? Devem ser culpa da oposição, deputado Martins Machado, as salas de aula superlotadas
nas escolas, a falta de creches e os salários dos servidores que estão aqui lutando por valorização,
isso deve ser culpa da oposição. Deve ser culpa da oposição a chuva, porque Brasília está na lama
dos escândalos de corrupção e está na lama quando chove – cidades inteiras ficam enlameadas.
Deve ser culpa da oposição o Drenar DF, programa milionário que não atinge seu objetivo e cujas
obras não aguentam uma chuva. Deve ser culpa da oposição também a soneca do governador no
dia 8 de janeiro.
A oposição continuará cumprindo o seu papel de fiscalização e defendendo esta cidade, o
que o governo não faz. Vai ser culpa da oposição tirar o governador Ibaneis, de uma vez por todas,
da política desta cidade. Brasília não merece esse governo desastroso, corrupto e desonesto, que é
uma tragédia para o povo do Distrito Federal. Isto será culpa da oposição: o fim do governo Ibaneis-
Celina.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Obrigado, deputado.
Encerrado o comunicado de líderes.
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 20ª S.O. (2594042) SEI 00001-00011581/2026-24 / pg. 12 Dá-se início ao comunicado de parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Boa tarde, deputado Martins Machado,
que preside esta sessão. Boa tarde a todos os colegas que nos acompanham no plenário e a quem
está na galeria. Saúdo a carreira de planejamento urbano e infraestrutura, que está sempre presente
– no ano passado, nós incluímos vocês na LDO, isso é importante. (Palmas.) Saúdo os servidores
fazendários que nos acompanham.
Saúdo também o pessoal do Sindireta, com quem nos sentamos para conversar. Eles não
estão presentes, mas nós conversamos. Existe também um combinado na área da cultura para que
haja uma carreira, que aprovamos ano passado, mas faltou a suplementação. É fundamental fazer
esse debate.
Saúdo o Detran-DF, que esteve presente, e tantas outras figuras importantes.
Presidente, antes de iniciar a minha fala, peço aos colegas parlamentares que se encontram
nesta casa que desçam rapidamente ao plenário para votarmos algumas moções. Nesta semana, há
o aniversário de Ceilândia, que completa 55 anos. Nós vamos fazer uma sessão solene na cidade e
queremos muito agraciar personalidades e figuras importantes de lá, por isso contamos com as
moções.
Estão faltando apenas 3 parlamentares. Por favor, desçam!
Peço às assessorias que avisem isso aos deputados, para que possamos votar as moções e
fazer um bom balanço para a cidade de Ceilândia.
Presidente, falando das carreiras, esteve na Câmara Legislativa a Polícia Penal, tanto aqueles
que passaram no concurso e querem ingressar quanto aqueles que já estão na carreira e pedem que
o governo incorpore o pagamento deles na folha atual, até que um debate que ocorre na Câmara
dos Deputados e no Congresso Nacional avance. Eles fazem coro para isso.
Eu queria falar ainda de uma carreira que não está presente, mas que anuncia hoje uma
assembleia com indicativo de greve: os metroviários. Pouca gente leva em consideração esses
profissionais, que, todos os dias, mesmo diante da precariedade do sistema metroviário no DF,
transportam mais de 140 mil pessoas e cuidam delas.
Nós estamos falando, presidente, de uma carreira que está há 13 anos sem concurso, com
mais de 300 vacâncias, hoje, em seu quadro. Nós estamos falando de pilotos sobrecarregados, de
agentes de estação que precisam cumprir múltiplas funções. Eles têm apenas 30 minutos de almoço,
presidente. Diante desse quadro, foi feita uma escala para tentar suprir a demanda de trabalho. Por
isso, não é à toa que nós encontramos algumas estações liberadas; é que não há um profissional ali
para socorrer ou atender um passageiro.
Nós estamos falando do corpo operacional de segurança, que, às vezes, fica à mercê do
acaso e, em outros momentos, concentra-se todo em 1 estação para cuidar de outras 4. Se houver
uma intercorrência, quem vai fazer o socorro? Quem vai fazer o pronto emprego da ação necessária?
Estamos falando também da equipe técnica que cuida do CSO, que têm uma formação que não se
obtém em faculdade, mas dentro do sistema metroviário.
Esse quadro está obsoleto, presidente. Esse quadro está envelhecido, os servidores estão se
aposentando. Há profissionais que fazem concurso e migram para outras áreas. Os servidores de
manutenção ingressaram no primeiro concurso. Nós estamos falando de uma carreira que pede
recomposição salarial, plano de saúde, auxílio-alimentação, pagamento de horas extras, feriados e
trabalhos pecuniários.
O Metrô-DF está a um passo de colapsar e deixar de operar, e os poucos profissionais que
permanecem lá estão sendo escanteados.
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 20ª S.O. (2594042) SEI 00001-00011581/2026-24 / pg. 13 Então, mais uma vez, registro o meu apoio a essa categoria. Eles sabem que o nosso
mandato tem atenção e apreço por eles. Digo à direção do Metrô-DF, com a qual nós temos um bom
diálogo – eles sabem disso e conhecem a minha posição diante da situação –, que nós vamos
convencer o Governo do Distrito Federal a lançar o concurso público, elaborar o plano de carreira
desses profissionais, equiparar salários e garantir um corpo operacional eficiente para o sistema
metroviário do DF.
Para encerrar, presidente, o que já foi dito aqui sobre a situação do Distrito Federal não é
pouca coisa. Talvez a melhor atitude que o governador Ibaneis terá tomado pelo Distrito Federal, nos
últimos 7 anos, seja renunciar no próximo sábado. Talvez essa seja a melhor coisa porque, a cada
dia, surge uma nova surpresa que envolve negócios do escritório dele e a podridão do sistema
financeiro que colocou o Banco de Brasília a serviço da negociata.
Que o governador se explique! Todos têm direito de firmar os contratos que quiserem de
forma legal; ninguém aqui está discutindo isso. Mas – mais uma vez eu digo – é curioso que pessoas
que tinham interesses escusos com o Banco de Brasília apareçam em negócios com o escritório do
governador. Isso é ruim para a população, é ruim para os profissionais que há tanto tempo têm
pedidos a fazer e assistem ao esfacelamento da política pública.
É péssimo que, quando andamos nas ruas, até nós que votamos contra os projetos de lei
referentes ao BRB tenhamos que ficar dando explicações sobre a situação em que o Distrito Federal
se encontra. É nosso papel, deputado Gabriel Magno, fiscalizar, mas as pessoas acham que nós
votamos a favor dessa lambança. É importante reafirmar sempre: nós não votamos a favor do que
está aí!
Há colegas parlamentares que agora estão descobrindo como esse governo é. Nós estamos
há 3 anos e 3 meses dizendo: “Está errado!” Tentamos ajudar a melhorar o projeto que chegou a
esta casa para dizer o que não deveria passar. Infelizmente, isso acabou passando.
Vamos aguardar sábado para saber se, de fato, o governador sairá. No entanto, a crise não
vai acabar, porque nós vamos exigir que também sejam responsabilizados todos aqueles que
colocaram o Distrito Federal na situação em que se encontra.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Concedo a palavra ao
deputado Thiago Manzoni. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para comunicado.) – Presidente, o deputado Max Maciel
lembrou bem: talvez a população desta cidade tenha a boa notícia da saída do governador Ibaneis
Rocha do comando do Palácio do Buriti.
Hoje, na CBN, um professor de ciência política caracterizou o governador Ibaneis como ativo
tóxico. Foi isto que o Ibaneis virou: um ativo tóxico. Ninguém mais quer chegar perto dele, ninguém
mais quer aparecer do lado dele, ninguém mais quer se associar à imagem dele e àquilo que ele
representa: um governo desastroso e que colocou o BRB no esquema do Banco Master.
É importante sempre lembrar que Bolsonaro e Tarcísio foram os maiores recebedores de
investimentos e de financiamentos de campanha do cunhado do Vorcaro, que o BRB negociou R$30
bilhões com o Banco Master, que o Flávio Bolsonaro fez propaganda do Banco Master, que o Centrão
está um escândalo, que a extrema-direita está um escândalo e que a figura-chave em negociar R$30
bilhões com o gângster do Banco Master é o governador Ibaneis Rocha – o ativo tóxico da política do
Distrito Federal.
PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Concedo a palavra ao
deputado Chico Vigilante. (Pausa.)
Dá-se início à ordem do dia.
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 20ª S.O. (2594042) SEI 00001-00011581/2026-24 / pg. 14 (As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela
Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Não há quórum para
deliberação.
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos
conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
APA – Área de Proteção Ambiental
Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal
Caeso – Caesb Esportiva e Social
Cassisp – Centro de Integração e Assistência aos Servidores Públicos
CEB – Companhia Energética de Brasília
Centrad – Centro Administrativo do Distrito Federal
Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal
Diater – Diretoria de Administração de Terminais e Mobiliário Urbano
Fascal – Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Gaps – Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal
GDF – Governo do Distrito Federal
IGESDF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
Iprev-DF – Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
NEU – Núcleo de Educação em Urgências do Samu
PLe – Processo Legislativo Eletrônico
Samu – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
Semob-DF – Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
Sindireta – Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas
do Distrito Federal
Suter – Subsecretaria de Terminais, Mobiliário Urbano e Infraestrutura de Mobilidade Ativa
TRF1 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região
UnDF – Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes
UPA – Unidade de Pronto Atendimento
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor
de Registro e Redação Legislativa - Substituto(a), em 26/03/2026, às 17:07, conforme Art. 30, do Ato da
Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27
de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2594042 Código CRC: 0E0C5547.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.3 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9241
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00001-00011581/2026-24 2594042v5
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 20ª S.O. (2594042) SEI 00001-00011581/2026-24 / pg. 15
DCL n° 059, de 30 de março de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 21/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Ata e Súmula
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 25 DE MARÇO DE 2026
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro e Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de Castro
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 2 minutos
TÉRMINO: 18 horas e 56 minutos
Observação: a versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.
2 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputada Dayse Amarilio
– Destaca a relevância da luta da enfermagem por isonomia salarial, mas ressalta que o processo
político de participação e decisão deve considerar o conjunto da sociedade.
– Defende a união dos servidores na luta por reconhecimento profissional e melhores condições de
trabalho.
– Alerta para o impacto que a desvalorização dos ativos do Banco de Brasília terá sobre o Instituto de
Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev-DF e ressalta os desdobramentos negativos que
isso pode trazer para aposentados e para sustentabilidade do fundo.
Deputado Rogério Morro da Cruz
– Apresenta relatório de atuação da Comissão de Assuntos Sociais, da qual é presidente, e destaca
ações que visaram à promoção de políticas públicas relevantes e promoveram justiça social no
atendimento das demandas da população do Distrito Federal.
Ata de Sessão Plenária 21ª Sessão Ordinária (2585655) SEI 00001-00010789/2026-26 / pg. 1 Deputado Gabriel Magno
– Avalia a atual administração do Distrito Federal, conduzida pelo Governador Ibaneis Rocha e pela
Vice-Governadora Celina Leão, como a pior gestão da história.
– Denuncia irregularidades no caso envolvendo o Banco de Brasília, o Banco Master e a empresa
PicPay e relata que mensagens enviadas a servidores ofereciam serviços que resultaram em
descontos compulsórios nos contracheques de aposentados e pensionistas, autorizados pelo GDF.
– Informa que protocolou ação junto ao Ministério Público exigindo a devolução imediata dos recursos
e a responsabilização dos agentes públicos e privados envolvidos no fato.
– Menciona transações entre o Banco de Brasília e o Ibaneis Rocha em condições consideradas
favorecidas ao comprador, cita reuniões do chefe do Executivo com Daniel Vorcaro e sugere ser
improvável o desconhecimento do governador sobre as irregularidades apontadas.
Deputado Chico Vigilante
– Denuncia a atuação do cartel dos combustíveis no Distrito Federal, destaca a condenação ratificada
pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade e critica a continuidade de preços abusivos
nos postos.
– Relata acordos e penalidades aplicadas a empresas do setor, aponta práticas de combinação de
preços e cobra maior atuação dos órgãos de defesa do consumidor, como o Instituto de Defesa do
Consumidor do Distrito Federal – Procon-DF.
– Tece considerações sobre os problemas enfrentados pelo BRB e rebate declarações do Governador
que atribuem à oposição a culpa pela situação.
– Censura o chefe do Executivo por não ter defendido o Deputado Hermeto e considera o episódio
uma demonstração de deslealdade política.
Deputado Thiago Manzoni
– Reclama da ausência de resposta do GDF às indagações que dirigiu sobre a situação do BRB, o que
considera desrespeito à população, e não apenas ao Parlamento.
– Reporta-se ao pronunciamento do Deputado João Cardoso, feito na sessão ordinária de 24 de
março, acerca de inconsistências na lei aprovada para recomposição financeira do banco.
– Declara que o projeto do Executivo foi aprovado por esta Câmara sem que os parlamentares
dispusessem das informações necessárias.
– Lembra que, conforme a Lei Orgânica do Distrito Federal, a ausência de respostas por parte do
Governo configura crime de responsabilidade e cobra providências desta Casa diante da recorrência
desse comportamento.
– Anuncia a convocação de autoridades para prestar esclarecimentos e sinaliza a articulação para
abertura de CPI, caso as respostas não sejam apresentadas.
Deputado Hermeto
– Informa o envio, pelo governo, de proposta de reajuste do serviço voluntário das forças de
segurança e defende a ampliação do benefício a outras categorias.
– Ressalta o trabalho desenvolvido no seu mandato na recomposição do efetivo da Polícia Militar, com
ingresso de novos policiais ao longo dos últimos anos.
– Destaca a importância da atuação conjunta das forças de segurança para a manutenção da ordem
pública no Distrito Federal.
3 ORDEM DO DIA
Observação: as ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.233, de 2026, de
autoria da Mesa Diretora, que “dispõe sobre as tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da
Ata de Sessão Plenária 21ª Sessão Ordinária (2585655) SEI 00001-00010789/2026-26 / pg. 2 Câmara Legislativa do Distrito Federal, altera dispositivos da Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, e
dá outras providências”.
LIDO.
(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.229, de 2026, de
autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “altera a estrutura de funções de confiança no
Tribunal de Contas do Distrito Federal, dispõe sobre os vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos
de natureza especial, dos cargos em comissão e das funções de confiança dos Serviços Auxiliares do
Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, pela admissibilidade da proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, pela admissibilidade da proposição.
– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (15 deputados
presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (15 deputados
presentes).
(3º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.233, de 2026, de
autoria da Mesa Diretora, que “dispõe sobre as tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, altera dispositivos da Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, e
dá outras providências”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, pela admissibilidade da proposição e da
Emenda nº 1. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
– Votação do parecer. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico
(16 deputados presentes).
(4º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.132, de 2026, de
autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, pela admissibilidade da proposição com as
Emendas nos 1 e 2 e rejeição das Emendas nos 4 e 5. Informa que a Emenda nº 3 foi cancelada.
APROVADO por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).
– Votação do parecer. APROVADO por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico
(17 deputados presentes).
(5º) ITEM 1: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Resolução nº 80, de 2026, de autoria
da Mesa Diretora, que “altera a Resolução nº 337, de 2023, e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, pela admissibilidade da proposição.
– Votação do parecer. APROVADO por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
(6º) ITEM 2:Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Resolução nº 81, de 2026, de autoria
da Mesa Diretora, que “fixa o valor de auxílio-alimentação e de auxílio-creche devidos aos servidores
da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
–Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, pela admissibilidade da proposição.
APROVADO por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).
–Votação da proposição em 1ºturno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
Ata de Sessão Plenária 21ª Sessão Ordinária (2585655) SEI 00001-00010789/2026-26 / pg. 3 (7º) ITEM EXTRAPAUTA:Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.237, de 2026, de
autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 6.374, de 12 de setembro de 2019, que ‘institui o
serviço voluntário vinculado à carreira Execução Penal do Distrito Federal e dá outras providências’".
– Parecer do relator da CS, Deputado João Cardoso, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, pela admissibilidade da proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, pela admissibilidade da proposição.
–Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).
–Votação da proposição em 1ºturno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).
(8º) ITEM EXTRAPAUTA:Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.236, de 2026, de
autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 6.419, de 10 de dezembro de 2019, que ‘institui o
serviço voluntário dos agentes e especialistas socioeducativos integrantes da carreira Socioeducativa
do Distrito Federal e dá outras providências’".
– Parecer do relator da CAF, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, pela admissibilidade da proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, pela admissibilidade da proposição.
–Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).
–Votação da proposição em 1ºturno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).
(9º) ITEM EXTRAPAUTA:Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.234, de 2026, de
autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, que ‘dispõe sobre
a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal e dá outras providências’".
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, pela admissibilidade da proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, pela admissibilidade da proposição.
–Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).
–Votação da proposição em 1ºturno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).
(10º) ITEM EXTRAPAUTA:Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.239, de 2026, de
autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que ‘dispõe sobre
os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências’".
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Jaqueline Silva, pela admissibilidade da proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, pela admissibilidade da proposição.
–Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
–Votação da proposição em 1ºturno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
(11º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.235, de 2026, de
autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 6.261, de 29 de janeiro de 2019, que ‘institui o
serviço voluntário no âmbito da Administração Direta do Distrito Federal vinculado à Polícia Civil do
Distrito Federal e dá outras providências’, e dá outras providências’”.
– Parecer do relator da CS, Deputado João Cardoso, favorável à proposição, acatando a Emenda nº
1.
Ata de Sessão Plenária 21ª Sessão Ordinária (2585655) SEI 00001-00010789/2026-26 / pg. 4 – Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição, acatando a
Emenda nº 1.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, pela admissibilidade da proposição com a
Emenda nº 1.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, pela admissibilidade da proposição com a
Emenda nº 1.
– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (16 deputados
presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados
presentes).
(12º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 96,
de 2026, de autoria do Poder Executivo, que “autoriza a instituição do Fundo Rotativo do Sistema
Penitenciário do Distrito Federal”.
– Parecer do relator da CS, Deputado João Cardoso, favorável à proposição. PROFERIDO.
(13º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.241, de 2026, de
autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019, que ‘institui o serviço
voluntário no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras
providências’".
– Parecer do relator da CS, Deputado João Cardoso, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, pela admissibilidade da proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, pela admissibilidade da proposição.
– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).
(14º) Apreciação em bloco dos seguintes itens:
ITEM 56: Votação em turno único do Requerimento nº 2.686, de 2026, de autoria do Deputado
Gabriel Magno, que “requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 9 de abril de 2025 em
Comissão Geral para debater o sistema digital da rede pública de ensino do Distrito Federal –
EducaDF”.
ITEM EXTRAPAUTA: Votação em turno único do Requerimento nº 2.705, de 2026, de autoria do
Deputado Fábio Félix, que “requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 30 de abril de 2026
em Comissão Geral para debater sobre o fim da escala 6x1”.
ITEM 57: Votação em turno único das Moções:
Moção nº 1.760, de 2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros (PSD), que “parabeniza e
manifesta votos de louvor pela Sessão Solene aos Síndicos, pelos relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, que se especificam”.
Moção nº 1.761, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna (PSD), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor, aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do
Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao dia do Biomédico”.
Moção nº 1.762, de 2025, de autoria do Deputado João Cardoso (AVANTE), que “manifesta votos de
louvor e parabeniza às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos
Ata de Sessão Plenária 21ª Sessão Ordinária (2585655) SEI 00001-00010789/2026-26 / pg. 5 Construtores da Fé e da Comunidade, a ser realizada no dia 27 de novembro, às 19 horas, no
Auditório da Câmara Legislativa”.
Moção nº 1.763, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto (MDB), que “reconhece e apresenta votos
de louvor aos Policiais Militares do 20º Batalhão de Polícia Militar (20° BPM). Pelo excepcional
comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados durante o atendimento de uma
ocorrência que culminou na efetiva prisão de um indivíduo”.
Moção nº 1.764, de 2025, de autoria do Deputado João Cardoso (AVANTE), que “manifesta votos de
louvor e parabeniza às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos
Construtores da Fé e da Comunidade, a ser realizada no dia 27 de novembro, às 19 horas, no
Auditório da Câmara Legislativa”.
Moção nº 1.765, de 2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros (PSD), que “parabeniza e
manifesta votos de louvor pela Sessão Solene em comemoração ao Dia Internacional da Pessoa com
Deficiência em reconhecimento a sua contribuição e dedicação em prol da inclusão e defesa dos
direitos das pessoas com deficiência”.
Moção nº 1.766, de 2025, de autoria do Deputado João Cardoso (AVANTE), que “manifesta votos de
louvor e parabeniza às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos
Construtores da Fé e da Comunidade, a ser realizada no dia 27 de novembro, às 19 horas, no
Auditório da Câmara Legislativa”.
Moção nº 1.767, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno (PT), que “manifesta votos de
louvor e aplausos às pessoas que especifica”.
Moção nº 1.768, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz (MDB), que “manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Policial Penal”.
Moção nº 1.769, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro (PP), que “moção de
louvor aos síndicos de Águas Claras”.
Moção nº 1.770, de 2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros (PSD), que “parabeniza e
manifesta votos de louvor pela Sessão Solene em comemoração ao Dia Internacional da Pessoa com
Deficiência em reconhecimento a sua contribuição e dedicação em prol da inclusão e defesa dos
direitos das pessoas com deficiência”.
Moção nº 1.771, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno (PT), que “manifesta votos de
louvor e aplausos às pessoas que especifica”.
Moção nº 1.772, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio (PSB), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em homenagem à Escola de
Música de Brasília, a ser realizada no dia 28 de novembro, às 19 horas, no auditório da escola”.
Moção nº 1.773, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno (PT), que “manifesta votos de
louvor e aplausos às pessoas que especifica”.
Moção nº 1.774, de 2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros (PSD), que “parabeniza e
manifesta votos de louvor pela Sessão Solene aos Síndicos, pelos relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, que se especificam”.
Ata de Sessão Plenária 21ª Sessão Ordinária (2585655) SEI 00001-00010789/2026-26 / pg. 6 Moção nº 1.775, de 2025, de autoria do Deputado Iolando (MDB), que “manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à comunidade de
Brazlândia”.
Moção nº 1.776, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado (REPUBLICANOS), que
“manifesta votos de louvor e homenageia os praticantes da calistenia, em reconhecimento à
promoção da saúde, bem-estar e incentivo à prática esportiva acessível e inclusiva”.
Moção nº 1.777, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane (MDB), que “manifesta moção de
louvor em homenagem a Democracia e representatividade racial: desafios e conquistas, a ser
realizada no dia 18 de novembro de 2025, às 19 horas, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito
Federal”.
Moção nº 1.778, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz (MDB), que “manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Policial Penal”.
Moção nº 1.779, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto (MDB), que “reconhece e apresenta
Votos de Louvor aos Policiais Militares do 10º Batalhão de Polícia Militar (10º BPM). Pelo ato de
bravura e heroísmo demonstrado no resgate bem-sucedido de uma família em situação de risco
iminente, que se encontrava ilhada por uma enxurrada na BR-040, em Valparaíso, evidenciando
excepcional comprometimento, profissionalismo e dedicação no cumprimento do dever”
Moção nº 1.780, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio (PSB), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor ao Hospital Universitário de Brasília (HUB), por ocasião da sessão solene em
comemoração ao 53º Aniversário do Hospital Universitário de Brasília (HUB), a ser realizada no dia 22
de agosto de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis”.
Moção nº 1.781, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio (PSB), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em homenagem aos 30 anos
do Centro Interescolar de Línguas do Guará (CIL Guará), a ser realizada no dia 12 de novembro de
2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis”.
Moção nº 1.782, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio (PSB), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor ao Centro Interescolar de Línguas do Guará (CILG Guará), por ocasião da sessão
solene em homenagem aos 30 anos do Centro Interescolar de Línguas do Guará (CIL Guará), a ser
realizada no dia 12 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis”.
Moção nº 1.783, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio (PSB), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em homenagem à Escola de
Música de Brasília, a ser realizada no dia 28 de novembro, às 19 horas, no auditório da escola”.
Moção nº 1.784, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto (MDB), que “reconhece e apresenta
Votos de Louvor aos Policiais Militares do 25º Batalhão de Polícia Militar (25° BPM) pelo excepcional
comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados durante o atendimento de uma
ocorrência que culminou na efetiva prisão de um indivíduo”.
Moção nº 1.785, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz (MDB), que “manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Policial Penal”.
Ata de Sessão Plenária 21ª Sessão Ordinária (2585655) SEI 00001-00010789/2026-26 / pg. 7 Moção nº 1.786, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna (PSD), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor, aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia do
Fonoaudiólogo”.
Moção nº 1.787, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz (MDB), que “manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Policial Penal”.
Moção nº 1.788, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela (PL), que “reconhece e apresenta
votos de louvor ao Deputado Federal Daniel Agrobom (PL/GO), pela relevante atuação como Relator
do Projeto de Lei Complementar nº 18/2021 na Câmara dos Deputados, fortalecendo o Atendimento
Pré-Hospitalar (APH)”.
Moção nº 1.789, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale (PT), que “manifesta louvor às
mulheres empresárias que atuam e impulsionam o desenvolvimento econômico no Distrito Federal e
entorno”.
Moção nº 1.790, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna (PSD), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor, aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia do
Fonoaudiólogo”.
Moção nº 1.791, de 2025, de autoria do Deputado João Cardoso (AVANTE), que “manifesta votos de
louvor e parabeniza às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos
Construtores da Fé e da Comunidade, a ser realizada no dia 27 de novembro, às 19 horas, no
Auditório da Câmara Legislativa”.
Moção nº 1.792, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane (REPUBLICANOS), que “moção de
louvor, em reconhecimento aos serviços prestados pelos Juízes de Paz do Distrito Federal, a realizar-
se no dia 10 de dezembro de 2025, das 19h às 22h, na sala Pedro de Souza Duarte localizada na
Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
Moção nº 1.793, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna (PSD), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor, aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia do
Fonoaudiólogo”.
Moção nº 1.794, de 2025, de autoria do Deputado Pepa (PP), que “parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos às personalidades que especifica em comemoração ao Aniversário da Região
Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV”.
Moção nº 1.795, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado (REPUBLICANOS), que
“manifesta votos de louvor pela participação no Evento: 'Talentos que inspiram’- homenageados
2025”.
Moção nº 1.796, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado (REPUBLICANOS), que
“manifesta votos de louvor pela participação no Evento: 'Talentos que inspiram’- homenageados
2025”.
Moção nº 1.797, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto (MDB), que “manifesta votos de louvor e
parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade do Núcleo
Ata de Sessão Plenária 21ª Sessão Ordinária (2585655) SEI 00001-00010789/2026-26 / pg. 8 Bandeirante”.
Moção nº 1.798, de 2025, de autoria do Deputado Pepa (PP), que “parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos às personalidades que especifica em comemoração ao Aniversário da Região
Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV”.
Moção nº 1.799, de 2025, de autoria do Deputado Pepa (PP), que “parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos às personalidades que especifica em comemoração ao Aniversário da Região
Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV”.
Moção nº 1.800, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte (PSDB), que “parabeniza e
manifesta votos de louvor aos servidores da segurança pública do Distrito Federal que especifica, que
salvaram vidas em ato de bravura: ‘A Honra de Servir – Heróis que fazem diferença’”.
Moção nº 1.801, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte (PSDB), que “parabeniza e
manifesta votos de louvor aos servidores da segurança pública do Distrito Federal que especifica, que
salvaram vidas em ato de bravura: ‘A Honra de Servir – Heróis que fazem diferença’”.
Moção nº 1.802, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado (REPUBLICANOS), que
“manifesta votos de louvor pela participação no Evento: 'Talentos que inspiram"- homenageados
2025”.
Moção nº 1.803, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela (PL), que “reconhece e apresenta
votos de louvor ao Vereador Afrânio Pimentel e ao Contador Leandro Silva dos Reis, pelos relevantes
serviços prestados à sociedade de Valparaíso de Goiás e à Região Integrada de Desenvolvimento do
Distrito Federal e Entorno (RIDE)”.
Moção nº 1.804, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto (MDB), que “manifesta votos de louvor e
parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade do Núcleo
Bandeirante”.
Moção nº 1.805, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte (PSDB), que “parabeniza e
manifesta votos de louvor aos servidores da segurança pública do Distrito Federal que especifica, que
salvaram vidas em ato de bravura: ‘A Honra de Servir – Heróis que fazem diferença’”.
Moção nº 1.806, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna (PSD), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal,
em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Aniversário de Água Quente”.
Moção nº 1.807, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz (MDB), que “manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Policial Penal”.
Moção nº 1.808, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna (PSD), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor, aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do
Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao dia do Biomédico”.
Moção nº 1.809, de 2026, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz (PRD), que “manifesta
votos de louvor e parabeniza o Soldado de Primeira Classe Thyago Carneiro Soares, do Grupo Tático
Operacional do 21º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (GTOP 41), pelo ato de prontidão e
competência técnica demonstrado em 13 de dezembro de 2025, quando realizou manobras de
desobstrução respiratória que salvaram a vida de bebê de um mês de idade em São Sebastião”.
Ata de Sessão Plenária 21ª Sessão Ordinária (2585655) SEI 00001-00010789/2026-26 / pg. 9
Moção nº 1.810, de 2026, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz (PRD), que “parabeniza e
manifesta votos de louvor aos pesquisadores e colaboradores do Projeto Vida e da Máscara Vesta,
desenvolvidos pela Universidade de Brasília, pelos relevantes serviços prestados à saúde pública
brasileira”.
Moção nº 1.811, de 2026, de autoria da Deputada Doutora Jane (MDB), que “requer moção de
louvor, em comemoração ao 22º aniversário da Cidade Estrutural/DF no dia 06 de fevereiro de 2026,
às 10 horas, no Centro Olímpico e Paralímpico da Cidade Estrutural – SCIA, área especial 02, Setor
Estrutural”.
Moção nº 1.812, de 2026, de autoria do Deputado Fábio Felix (PSOL), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor a Ricardo Lucas, por suas contribuições à cena cultural e artística do Distrito
Federal”.
Moção nº 1.813, de 2026, de autoria da Deputada Doutora Jane (MDB), que “requer moção de
louvor, em comemoração ao 22º aniversário da Cidade Estrutural/DF no dia 06 de fevereiro de 2026,
às 10 horas, no Centro Olímpico e Paralímpico da Cidade Estrutural – SCIA, área especial 02, Setor
Estrutural”.
Moção nº 1.814, de 2026, de autoria da Deputada Doutora Jane (MDB) que “requer moção de
Louvor, em comemoração ao 22º aniversário da Cidade Estrutural/DF no dia 6 de fevereiro de 2026,
às 10 horas, no Centro Olímpico e Paralímpico da Cidade Estrutural – SCIA, área especial 02, Setor
Estrutural”.
Moção nº 1.815, de 2026, de autoria do Deputado Hermeto (MDB) que “reconhece e apresenta votos
de Louvor ao 2º Sargento LEONARDO MORAIS DE MESQUITA, matrícula nº 215.222/3, integrante da
Polícia Militar do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados ao longo de 15 (quinze) anos de
dedicação à Corporação”.
Moção nº 1.816, de 2026, de autoria do Deputado Hermeto (MDB) que “reconhece e apresenta votos
de louvor aos Policiais Militares do 15º Batalhão de Polícia Militar pelo excepcional comprometimento,
profissionalismo e dedicação demonstrados durante o atendimento de uma ocorrência que culminou
na efetiva prisão de dois indivíduos”.
Moção nº 1.817, de 2026, de autoria do Deputado Fábio Felix (PSOL), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados na defesa e promoção
dos direitos humanos”.
Moção nº 1.818, de 2026, de autoria da Deputada Doutora Jane (MDB), que “requer moção de
louvor, em comemoração ao 22º aniversário da Cidade Estrutural/DF no dia 6 de fevereiro de 2026,
às 10 horas, no Centro Olímpico e Paralímpico da Cidade Estrutural – SCIA, área especial 02, Setor
Estrutural”.
Moção nº 1.819, de 2026, de autoria do Deputado Hermeto (MDB), que “reconhece e apresenta
Votos de Louvor à equipe do 16º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal em homenagem ao
seu aniversário”.
Moção nº 1.820, de 2026, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela (PL), que “reconhece, louva e
apresenta votos de aplauso ao Subtenente Renato Duarte Pereira Barbosa, do Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal, pelo ato de bravura e heroísmo praticado no salvamento de uma família e
seu animal de estimação, vítimas de enchente no Sol Nascente”.
Ata de Sessão Plenária 21ª Sessão Ordinária (2585655) SEI 00001-00010789/2026-26 / pg. 10
Moção nº 1.821, de 2026, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro (PP), que “parabeniza e
manifesta votos de louvor à pessoa que especifica, pelos relevantes serviços prestados no Distrito
Federal, em homenagem ao dia do Cirurgião Dentista”.
Moção nº 1.822, de 2026, de autoria do Deputado João Cardoso (PL), que “manifesta votos de louvor
e parabeniza às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem à Campanha
da Fraternidade 2026, a ser realizada no dia 24 de fevereiro, às 10 horas, no Plenário da Câmara
Legislativa”.
Moção nº 1.823, de 2026, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela (PL), que “reconhece, louva e
apresenta votos de aplauso aos senhores Alexandre Costa Maranhão, Paulo Henrique Silva Aguiar e
Rafael Diógenes Araújo Silveira, pela atuação em defesa dos colecionadores, atiradores e caçadores –
CACs no âmbito do Distrito Federal”.
– DESTACADA PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO.
Moção nº 1.824, de 2026, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa (UNIÃO), que “manifesta votos
de louvor e parabeniza a bióloga e pesquisadora brasileira Tatiana Coelho de Sampaio pelos
relevantes serviços prestados à ciência, à inovação e à saúde pública, com destaque para suas
pesquisas na área de regeneração neural e desenvolvimento de tecnologias biomédicas de alto
impacto social”.
Moção nº 1.825. de 2026, de autoria da Deputada Doutora Jane (MDB), que “requer moção de louvor
às mulheres participantes do evento ‘Desfile Tecidas de Histórias’ e aos profissionais que prestarão
serviços de suporte à sua realização nos dias 5 e 6 de março de 2026, na Galeria Espelho D’Água
desta Casa Legislativa”.
Moção nº 1.826, de 2026, de autoria do Deputado Hermeto (MDB), que “reconhece e apresenta votos
de louvor aos policiais militares integrantes da PMDF, pelo comprometimento, profissionalismo e
dedicação, em virtude da excepcional atuação demonstrada em recente ocorrência operacional”.
Moção nº 1.827, de 2026, de autoria do Deputado Hermeto (MDB), que “reconhece e apresenta
Votos de Louvor ao policial militar integrante da PMDF, pelo comprometimento e profissionalismo
demonstrados em 'Ato de Bravura', em virtude de sua excepcional conduta na prisão em flagrante por
roubo”.
Moção nº 1.828, de 2026, de autoria do Deputado Hermeto (MDB), que “manifesta votos de louvor
ao policial militar integrante do GTOP 40 (20º BPM), em reconhecimento ao elevado
comprometimento e profissionalismo demonstrados durante o ano de 2025, com atuação destacada
no combate à criminalidade nas regiões do Paranoá e Itapoã – DF”.
Moção nº 1.829, de 2026, de autoria da Deputada Doutora Jane (MDB), que “reconhece, louva e
apresenta votos de aplauso, no âmbito do Distrito Federal, ao Exército Brasileiro por indicar, pela
primeira vez, uma mulher para o generalato, a Sra. Cláudia Lima Gusmão Cacho, passando a ser a
primeira oficial-general da história do Exército Brasileiro”.
Moção nº 1.830, de 2026, de autoria do Deputado Jorge Vianna (PSD), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal,
em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Aniversário de Água Quente”.
Moção nº 1.831, de 2026, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro (PP), que “manifesta votos
de Louvor e homenageia o Pastor Manoel Ferreira Netto, pelos relevantes serviços prestados à
Ata de Sessão Plenária 21ª Sessão Ordinária (2585655) SEI 00001-00010789/2026-26 / pg. 11 Comunidade Evangélica do Distrito Federal”.
Moção nº 1.832, de 2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva (MDB), que “manifesta votos de
louvor e parabeniza o Dr. Marcus Vinícius Montenegro, médico da Ortopedista, pela dedicação,
compromisso e excelência no atendimento prestado à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.833, de 2026, de autoria da Deputada Dayse Amarilio (PSB), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em homenagem aos 45
(quarenta e cinco) anos do Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal – SINDENFERMEIRO/DF, a
ser realizada no dia 6 de março de 2026, às 14h, no Plenário desta Câmara Legislativa do Distrito
Federal”.
Moção nº 1.834, de 2026, de autoria do Deputado Hermeto (MDB), que “reconhece e apresenta votos
de louvor em homenagem às Mulheres do Grupo Samba Flores”.
Moção nº 1.835, de 2026, de autoria da Deputada Paula Belmonte (PSDB), que “parabeniza e
manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, em reconhecimento à sua contribuição social,
profissional e comunitária, no contexto da Sessão Solene ‘Direitos que cuidam, políticas que
transformam – Compromisso com as Mulheres do Distrito Federal’”.
Moção nº 1.836, de 2026, de autoria da Deputada Dayse Amarilio (PSB), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em homenagem aos 45
(quarenta e cinco) anos do Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal – SINDENFERMEIRO/DF, a
ser realizada no dia 6 de março de 2026, às 14h, no Plenário desta Câmara Legislativa do Distrito
Federal”.
Moção nº 1.837, de 2026, de autoria do Deputado Thiago Manzoni (PL), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor aos cidadãos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Educação”.
Moção nº 1.838, de 2026, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela (PL), que “concede moção de
louvor ao ex-Deputado Marco Antônio dos Santos Lima pelas relevantes contribuições na defesa dos
direitos dos idosos no âmbito do Distrito Federal, sendo o autor da Lei nº 1.547 de 1997, o primeiro
Estatuto do Idoso do País”.
Moção nº 1.839, de 2026, de autoria do Deputado Hermeto (MDB), que “reconhece e apresenta votos
de louvor aos nomes citados em homenagem ao aniversário do 16º Batalhão da Polícia Militar do
Distrito Federal”.
Moção nº 1.840, de 2026, de autoria do Deputado Hermeto (MDB), que “manifesta em razão do
aniversário da cidade, votos de louvor e aplausos a todos os indicados por serviços prestados à
comunidade do Riacho Fundo”.
Moção nº 1.841, de 2026, de autoria do Deputado Hermeto (MDB), que “manifesta em razão do
aniversário da cidade, votos de louvor e aplausos a todos os indicados por serviços prestados à
comunidade do Riacho Fundo”.
Moção nº 1.842, de 2026, de autoria do Deputado Hermeto (MDB), que “manifesta em razão do
aniversário da cidade, votos de louvor e aplausos a todos os indicados por serviços prestados à
comunidade do Riacho Fundo”.
Moção nº 1.843, de 2026, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa (UNIÃO), que “manifesta votos
de louvor e aplausos às pessoas que especificam, por ocasião da celebração do Dia Internacional da
Ata de Sessão Plenária 21ª Sessão Ordinária (2585655) SEI 00001-00010789/2026-26 / pg. 12 Mulher”.
Moção nº 1.844, de 2026, de autoria do Deputado Jorge Vianna (PSD), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal,
em ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Agentes de Vigilância Ambiental”.
Moção nº 1.845, de 2026, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela (PL), que “reconhece e apresenta
votos de louvor aos Corretores de Seguros do Distrito Federal, em reconhecimento ao relevante papel
na orientação da população e na promoção da segurança patrimonial, financeira e pessoal dos
cidadãos”.
Moção nº 1.846, de 2026, de autoria do Deputado Ricardo Vale (PT), que “manifesta louvor aos
Profissionais da Educação do Distrito Federal pelo relevante serviço prestado à sociedade e pela
contribuição essencial para o desenvolvimento humano, social e cultural no âmbito do Distrito Federal
(complemento)”.
Moção nº 1.847, de 2026, de autoria do Deputado Ricardo Vale (PT), que “manifesta louvor aos
Profissionais da Educação do Distrito Federal pelo relevante serviço prestado à sociedade e pela
contribuição essencial para o desenvolvimento humano, social e cultural no âmbito do Distrito
Federal”.
Moção nº 1.848, de 2026, de autoria do Deputado Ricardo Vale (PT), que “manifesta louvor aos
Profissionais da Educação do Distrito Federal pelo relevante serviço prestado à sociedade e pela
contribuição essencial para o desenvolvimento humano, social e cultural no âmbito do Distrito
Federal”.
Moção nº 1.849, de 2026, de autoria do Deputado Jorge Vianna (PSD), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal,
em ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Agentes de Vigilância Ambiental”.
Moção nº 1.850, de 2026, de autoria da Deputada Paula Belmonte (PSDB) que “parabeniza e
manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, em reconhecimento à sua contribuição social,
profissional e comunitária, no contexto da Sessão Solene ‘Direitos que cuidam, políticas que
transformam – Compromisso com as Mulheres do Distrito Federal’”.
Moção nº 1.851, de 2026, de autoria do Deputado Ricardo Vale (PT), que “manifesta louvor aos
Profissionais da Educação do Distrito Federal pelo relevante serviço prestado à sociedade e pela
contribuição essencial para o desenvolvimento humano, social e cultural no âmbito do Distrito
Federal”.
Moção nº 1.852, de 2026, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta
votos de louvor às mulheres que especifica, em reconhecimento à sua contribuição social, profissional
e comunitária, no contexto da Sessão Solene ‘Direitos que cuidam, políticas que transformam –
Compromisso com as Mulheres do Distrito Federal”.
Moção nº 1.853, de 2026, de autoria do Deputado Iolando (MDB), que “reconhece e apresenta moção
de Louvor à Doutora Tatiana Lobo Coelho de Sampaio, em reconhecimento ao seu relevante
protagonismo à ciência, à educação e à pesquisa biomédica no Brasil”.
Moção nº 1.854, de 2026, de autoria da Deputada Paula Belmonte (CIDADANIA), que “parabeniza e
manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, em reconhecimento institucional e registro
Ata de Sessão Plenária 21ª Sessão Ordinária (2585655) SEI 00001-00010789/2026-26 / pg. 13 histórico de um setor estratégico para a economia e a proteção patrimonial da sociedade, no contexto
da Sessão Solene em homenagem às Executivas de Seguros – Série Brasília”.
Moção nº 1.855, de 2026, de autoria da Deputada Doutora Jane (MDB), que “moção de louvor para
celebrar o movimento ‘mulheres que movem o esporte’, com foco no desenvolvimento do esporte
feminino no Distrito Federal, em 17 de março de 2026, às 9h no Plenário desta Casa”.
Moção nº 1.856, de 2026, de autoria do Deputado Gabriel Magno (PT), que “manifesta votos de
louvor e aplausos à pessoa que especifica”.
– DESTACADA PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO.
Moção nº 1.857, de 2026, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela (PL), que “parabeniza os
profissionais da área da saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal,
bem como por suas contribuições científicas, acadêmicas e assistenciais, por ocasião das
comemorações alusivas aos 50 anos da Farmacotécnica”.
Moção nº 1.858, de 2026, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela (PL), que “parabeniza o
Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília e demais integrantes do Corpo de Fuzileiros Navais, pelos
relevantes serviços prestados ao Distrito Federal e à Nação, por ocasião do aniversário do Corpo de
Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil”.
Moção nº 1.859, de 2026, de autoria do Deputado Jorge Vianna (PSD), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal,
em ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Agentes de Vigilância Ambiental”.
Moção nº 1.860, de 2026, de autoria do Deputado Jorge Vianna (PSD), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal,
em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Farmacêutico”.
Moção nº 1.861, de 2026, de autoria do Deputado Jorge Vianna (PSD), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal,
em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Farmacêutico”.
Moção nº 1.862, de 2026, de autoria do Deputado Jorge Vianna (PSD), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal,
em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Farmacêutico”.
Moção nº 1.863, de 2026, de autoria do Deputado Max Maciel (PSOL), que “parabeniza e homenageia
as pessoas e instituições que especifica, pela significativa contribuição para a história, cultura,
educação, saúde, esporte e desenvolvimento social de Ceilândia, em comemoração aos seus 55
anos”.
Moção nº 1.864, de 2026, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa (UNIÃO), que “manifesta votos
de louvor e aplausos às pessoas que especificam, por ocasião da celebração dos 10 anos da
Associação Canomama de Saúde, Esporte e Cultura do Distrito Federal”.
ITEM EXTRAPAUTA: Votação em turno único das moções:
Moção nº 1.865, de 2026, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Policiais Militares do Batalhão de Policiamento de Choque de Polícia Militar pelo
excepcional comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados durante o atendimento de
Ata de Sessão Plenária 21ª Sessão Ordinária (2585655) SEI 00001-00010789/2026-26 / pg. 14 uma ocorrência que culminou na apreensão de arma uma arma de fogo, entorpecentes e um veículo
adulterado.
Moção nº 1.866, de 2026, de autoria do Deputado Martins Machado, que “parabeniza e manifesta
votos de louvor a Fabrício Rodrigues de Sousa, pelos relevantes serviços prestados à população do
Distrito Federal”.
Moção nº 1.867, de 2026, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica”.
– Votação das proposições em turno único. APROVADAS por votação em processo simbólico (19
deputados presentes), ressalvados os destaques apresentados.
(15º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.226, de 2026, de
autoria do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal,
no valor de R$ 765.253.602,00”.
– LIDO.
(16º) ITEM 50: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.025, de 2025, de autoria do
Deputado Jorge Vianna, que “dispõe sobre o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos
Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do
Distrito Federal e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer da relatora da CS, Deputada Dayse Amarilio, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, pela admissibilidade da proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Robério Negreiros, pela admissibilidade da proposição.
– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).
(17º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº2.226, de 2026, de
autoria do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal,
no valor de R$ 765.253.602,00”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, pela admissibilidade da proposição.
Votação do parecer. APROVADO por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes). Houve 6 votos contrários.
4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)
–Lê despacho do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Deputado Wellington Luiz, no
qual considera aprovado parecer da Procuradoria Geral desta Casa pelo arquivamento sumário do
pedido de impeachment do Governador Ibaneis Rocha, protocolado pela Deputada Paula Belmonte.
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
–Anuncia que compareceu ao Palácio do Buriti nesta manhã, em companhia do Deputado Eduardo
Pedrosa, para tratativas relativas aos pleitos dos servidores do Detran.
–Informa aos servidores da carreira de Planejamento e Infraestrutura que o projeto de interesse da
categoria está no gabinete do governador e deve ser remetido à CLDF nesta tarde.
Ata de Sessão Plenária 21ª Sessão Ordinária (2585655) SEI 00001-00010789/2026-26 / pg. 15 –Comunica aos servidores da Polícia Penal que está em progresso o atendimento às demandas da
categoria.
–Avisa aos servidores da carreira Fazendária que o projeto relativo à categoria deverá ser remetido
pelo GDF à CLDF nesta data e que deve ser apreciado, assim como os das demais categorias.
5 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.
– Declara encerrada a sessão.
Observação: o relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de
Ata e Súmula, em 26/03/2026, às 16:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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00001-00010789/2026-26 2585655v5
Ata de Sessão Plenária 21ª Sessão Ordinária (2585655) SEI 00001-00010789/2026-26 / pg. 16