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DCL n° 048, de 13 de março de 2026

Atos 135/2026

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 135, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00033379/2024-91, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, atual cargo de Analista Legislativo, categoria profissional Fotógrafo, Classe A, padrão 31, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 03/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 04/2025, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 23/05/2025:

NOME

CLASSIFICAÇÃO

FELIPE FALCHI ANDO

 

Brasília, 12 de março de 2026.

 

deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/03/2026, às 19:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 135, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00033379/2024-91, RESOLVE: NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, atu...
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DCL n° 048, de 13 de março de 2026

Extratos - Contratos 1/2026

 

Extrato 2026-NUCON

Brasília, 11 de março de 2026.

 

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO

Processo n.º 00001-00042650/2020-56. TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal (Permitente) e a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES, EX-SERVIDORES E PENSIONISTAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL – ASSECAM/DF (Permissionária), CNPJ nº 05.772.338/0001-85. Objeto do Termo: Permissão de uso de espaço público no âmbito do Edifício-Sede da CLDF pela PERMISSIONÁRIA, a título oneroso, exclusivamente para o desempenho de suas funções estatutárias. Objeto do Aditivo: Troca de titularidade da sala de reuniões do SINDICAL, objeto de Termo de Permissão de Uso da CLDF, para a ASSECAM. A área destinada à ASSECAM passará de 18,64m² para 24,34m², no piso Térreo Inferior do Edifício Sede da CLDF, Praça Municipal, Quadra 02, Lote 05. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Permitente, JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral, em 11/03/2026, e, pela Permissionária, VALQUIRIO CAVALCANTE - Representante Legal, em 10/03/2026.

 


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/03/2026, às 18:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato 2026-NUCON Brasília, 11 de março de 2026.   CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO Processo n.º 00001-00042650/2020-56. TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal (Permitente) e a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES, EX-S...
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Prazos para Emendas 1/2026

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

EMENDAS DE MÉRITO

 

PROJETO DE LEI nº 1.110/2024, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a divulgação e a transparência na gestão dos recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF).

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 11/03/2026    Último Dia: 17/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 1.716/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO que Institui a Semana Distrital do Antigomobilismo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 11/03/2026    Último Dia: 17/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 1.734/2025, de autoria do Deputado PEPA, que Dispõe sobre a instituição do "Dia da Atenção aos Moradores em Situação de Rua" no calendário oficial de eventos do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 11/03/2026    Último Dia: 17/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 1.747/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui a Semana Distrital do Uso Consciente da Água no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 11/03/2026    Último Dia: 17/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 1.892/2025, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui, no âmbito das licitações e contratos da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, a Política Distrital de Empregabilidade Protegida para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, estabelece diretrizes de reserva mínima de vagas nos contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, dispõe sobre sigilo e proteção de dados, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 11/03/2026    Último Dia: 17/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.195/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº 7.288, de 2023, que institui os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros e os inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, para incluir os servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF entre os participantes contemplados.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 12/03/2026    Último Dia: 18/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.196/2026, de autoria da Deputada DOUTORA JANE, que Dispõe sobre o reconhecimento, como expressão cultural do Distrito Federal, os retiros evangélicos e suas derivações, inserindo-os nos rol de politicas públicas distritais para o setor e institui a “Semana Brasiliense de Retiros Culturais.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 12/03/2026    Último Dia: 18/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.197/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a proibição de concessão ou manutenção de benefícios sociais custeados pelo Distrito Federal a pessoas condenadas, com trânsito em julgado, pela prática de feminicídio, crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e crimes contra a dignidade sexual, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 12/03/2026    Último Dia: 18/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.198/2026, de autoria do Deputado PEPA, que Institui diretrizes para o Programa "Rota da Saúde" - Transporte para Pacientes Oncológicos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 12/03/2026    Último Dia: 18/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.199/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre o reconhecimento institucional da função de síndico e estabelece diretrizes de valorização, proteção e prevenção da violência no âmbito dos condomínios edilícios localizados no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 12/03/2026    Último Dia: 18/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.200/2026, de autoria da Deputada DAYSE AMARILIO, que Estabelece o Programa de Proteção e Segurança Integral aos Profissionais de Saúde no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 12/03/2026    Último Dia: 18/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.204/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo Distrital a desafetar, afetar, desconstituir e doar bem de domínio público para criação, adequação ou ampliação de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas de: Plano Piloto – RA I, Gama - RA II, Taguatinga - RA III, Sobradinho – RA V, Ceilândia - RA IX, São Sebastião - RA XIV, e Recanto das Emas - RA XV.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 12/03/2026    Último Dia: 18/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.206/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a Política Distrital de Boas Práticas de Trocas e Devoluções no Comércio do Distrito Federal, estabelece regras de transparência e incentiva a oferta de condições facilitadas para consumidores em compras presenciais.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 13/03/2026    Último Dia: 19/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.208/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de percentual mínimo das emendas parlamentares voltadas à cultura, ao turismo, ao esporte e ao lazer para a divulgação de eventos e programas executados por Organizações da Sociedade Civil (OSCs), no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 13/03/2026    Último Dia: 19/03/2026

 

PROJETO DE LEI nº 2.209/2026, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ e outras Deputadas, que Institui o Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal, para o desenvolvimento e o fortalecimento dos empreendimentos de pequeno porte controlados e liderados por mulheres.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 13/03/2026     Último Dia: 19/03/2026

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

ANDRESSA VIEIRA

Chefe substituta do SACP


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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. 23434, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 12/03/2026, às 18:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Prazo de Emendas  EMENDAS DE MÉRITO   PROJETO DE LEI nº 1.110/2024, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a divulgação e a transparência na gestão dos recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF).   PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 11/03/2026    Último Dia: ...
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Pautas 1/2026

CCJ

 

Pauta - CCJ

PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

LOCAL: Sala de Reuniões

DATA: 17 de fevereiro de 2026 (terça-feira), às 10h.

 

I – COMUNICADOS

1. DE MEMBROS DA COMISSÃO

2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃO

 

II – EXPEDIENTES

 

1. Aprovação do Calendário Anual de Reuniões da CCJ em 2026 (00001-00003318/2026-61)

 

III – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

 

01. PELO 12/2019, de autoria do Deputado Professor Reginaldo Veras, Deputado Leandro Grass, Deputada Arlete Sampaio, Deputado Fábio Felix, Deputado Claudio Abrantes, Deputado Chico Vigilante, Deputado Daniel Donizet, Deputado Iolando, Deputado João Cardoso , Deputado Jorge Vianna, Deputado José Gomes, que " Acrescenta o § 6º ao art. 246 da Lei Orgânica do Distrito Federal.".

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela inadmissibilidade

02. PL 9/2019, de autoria do Deputado Iolando, que "Dispõe sobre a obrigação da publicidade de informações relativas aos beneficiários de programas e ações sociais do Governo do Distrito Federal.".

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator

03. PL 268/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Institui a Semana da Segurança Digital nas escolas do Distrito Federal. ".

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade

04. PL 833/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Dia da Felicidade”. ".

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela admissibilidade

05. PL 1532/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Produtor de mudas, sementes, plantas e flores.”".

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo da CPRA

06. PL 2540/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Institui o Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao Preconceito no Distrito Federal.".

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, com as emendas apresentadas pelo relator

07. PL 1382/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Insanos Moto Clube" divisão Distrito Federal, a ser celebrado no dia 11 de janeiro de cada ano. ".

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda supressiva da CEC e a emenda modificativa apresentada pelo relator

08. PL 1279/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Moto Clube Bodes do Asfalto".".

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda modificativa apresentada pelo relator

09. PL 1501/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Festival de Inverno do Distrito Federal.".

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator

10. PL 1403/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Inclui, no Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.".

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade

11. PL 1364/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal a semana da moda do Distrito Federal".

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, com o acolhimento da emenda modificativa da CEC

12. PL 1031/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Institui o “Dia dos Rolimistas”, o qual passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.".

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado na CEC

13. PL 1185/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Pipa.".

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator

14. PDL 402/2025, de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que "Homologa o Convênio ICMS nº 96, de 4 de julho de 2025.".

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade

15. PDL 190/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Celestino Chupel.".

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade

 

16. Requerimento 2653/2026, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que Requer a convocação do Sr. Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e do Sr. Presidente do Banco de Brasília - BRB para que prestem pessoalmente esclarecimentos sobre a situação financeira do Banco de Brasília e sobre as medidas de socorro necessárias.

 

17. Requerimento 2660/2026, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que Requer a convocação do Diretor-Presidente da Terracap (Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal).

 

 

Brasília, 12 de março de 2025.

 

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da Comissão de Constituição e Justiça

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 12/03/2026, às 15:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2572582 Código CRC: 3111CF40.

...  Pauta - CCJ PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL   LOCAL: Sala de Reuniões DATA: 17 de fevereiro de 2026 (terça-feira), às 10h.   I – COMUNICADOS 1. DE MEMBROS DA COMISSÃO 2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃO   II – EXPEDIENTES   1. ...
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Atas - Comissões 1/2026

CDESCTMAT

 

Ata de Reunião 

 

ATA DE REUNIÃO DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA ENTRE 00:00 DE 09/03/2026 E 14:01 DE 12/03/2026.   


À meia-noite do dia nove de março de dois mil e vinte seis teve início a primeira reunião extraordinária virtual da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, realizada por meio do sistema Processo Legislativo Eletrônico - PLE. Participaram da reunião o(a)s Deputado(a)s Daniel Donizet, Paula Belmonte, Joaquim Roriz Neto, Doutora Jane e Rogério Morro da Cruz. A pauta foi composta por 280 indicações, de 2025 e 2026, número: 9513/2025; 9514/2025; 9515/2025; 9516/2025; 9527/2025; 9525/2025; 9526/2025; 9531/2025; 9532/2025; 9533/2025; 9534/2025; 9538/2025; 9539/2025; 9540/2025; 9541/2025; 9544/2025; 9545/2025; 9547/2025; 9548/2025; 9552/2025; 9553/2025; 9554/2025; 9555/2025; 9665/2026; 9666/2026; 9667/2026; 9668/2026; 9669/2026; 9670/2026; 9671/2026; 9672/2026; 9673/2026; 9649/2026; 9650/2026; 9651/2026; 9652/2026; 9653/2026; 9654/2026; 9655/2026; 9656/2026; 9657/2026; 9658/2026; 9567/2025; 9659/2026; 9569/2025; 9600/2025; 9601/2025; 9602/2025; 9603/2025; 9604/2025; 9605/2025; 9607/2025; 9616/2025; 9617/2025; 9618/2025; 9619/2025; 9620/2025; 9621/2025; 9622/2025; 9623/2025; 9624/2025; 9625/2025; 9626/2025; 9628/2025; 9629/2025; 9630/2025; 9631/2025; 9632/2025; 9633/2025; 9639/2026; 9640/2026; 9641/2026; 9642/2026; 9643/2026; 9644/2026; 9645/2026; 9646/2026; 9647/2026; 9648/2026; 9660/2026; 9661/2026; 9662/2026; 9664/2026; 9674/2026; 9675/2026; 9676/2026; 9677/2026; 9680/2026; 9681/2026; 9682/2026; 9683/2026; 9684/2026; 9686/2026; 9687/2026; 9688/2026; 9689/2026; 9690/2026; 9691/2026; 9692/2026; 9693/2026; 9694/2026; 9695/2026; 9696/2026; 9697/2026; 9698/2026; 9699/2026; 9561/2025; 9562/2025; 9564/2025; 9566/2025; 9568/2025; 9570/2025; 9579/2025; 9581/2025; 9582/2025; 9584/2025; 9585/2025; 9586/2025; 9587/2025; 9589/2025; 9590/2025; 9592/2025; 9593/2025; 9599/2025; 9700/2026; 9701/2026; 9703/2026; 9704/2026; 9705/2026; 9706/2026; 9707/2026; 9708/2026; 9709/2026; 9710/2026; 9711/2026; 9712/2026; 9713/2026; 9715/2026; 9716/2026; 9717/2026; 9719/2026; 9721/2026; 9722/2026; 9723/2026; 9724/2026; 9725/2026; 9727/2026; 9731/2026; 9732/2026; 9733/2026; 9734/2026; 9736/2026; 9738/2026; 9739/2026; 9740/2026; 9741/2026; 9742/2026; 9743/2026; 9744/2026; 9745/2026; 9747/2026; 9748/2026; 9749/2026; 9750/2026; 9751/2026; 9757/2026; 9760/2026; 9761/2026; 9766/2026; 9767/2026; 9768/2026; 9769/2026; 9770/2026; 9772/2026; 9773/2026; 9774/2026; 9775/2026; 9776/2026; 9777/2026; 9778/2026; 9779/2026; 9780/2026; 9781/2026; 9789/2026; 9790/2026; 9791/2026; 9792/2026; 9793/2026; 9807/2026; 9810/2026; 9812/2026; 9811/2026; 9821/2026; 9823/2026; 9824/2026; 9831/2026; 9832/2026; 9833/2026; 9834/2026; 9840/2026; 9835/2026; 9836/2026; 9837/2026; 9838/2026; 9845/2026; 9846/2026; 9847/2026; 9848/2026; 9849/2026; 9853/2026; 9854/2026; 9855/2026; 9857/2026; 9856/2026; 9858/2026; 9859/2026; 9860/2026; 9861/2026; 9862/2026; 9870/2026; 9871/2026; 9872/2026; 9874/2026; 9583/2025; 9817/2026; 9818/2026; 9816/2026; 9786/2026; 9787/2026; 9788/2026; 9814/2026; 9826/2026; 9827/2026; 9841/2026; 9843/2026; 9756/2026; 9755/2026; 9511/2025; 9512/2025; 9782/2026; 9550/2025; 9551/2025; 9530/2025; 9559/2025; 9557/2025; 9572/2025; 9558/2025; 9576/2025; 9571/2025; 9575/2025; 9612/2025; 9613/2025; 9597/2025; 9614/2025; 9610/2025; 9637/2025; 9638/2025; 9608/2025; 9801/2026; 9802/2026; 9803/2026; 9805/2026; 9806/2026; 9799/2026; 9869/2026; 9868/2026; 9867/2026; 9730/2026; 9536/2025; 9594/2025; 9595/2025; 9537/2025; 9615/2025; 9765/2026; 9794/2026; 9795/2026; 9796/2026; 9797/2026; 9798/2026; 9851/2026. Todos os itens foram aprovados com 5 votos favoráveis. Tendo sido deliberadas todas as proposições, a reunião foi encerrada, nos termos do Art. 100, VII do Regimento Interno, dia doze de março de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas e um minuto. Eu, Alisson Dias de Lima, Secretário desta Comissão, lavro a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Presidente da Comissão, Deputado Daniel Donizet, e encaminhada para publicação.

 

 

Brasília, 12 de março de 2026.

 

 

DEPUTADO DANIEL DONIZET

Presidente da CDESCTMAT

 

 


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. 00144, Presidente, em 12/03/2026, às 16:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 049, de 16 de março de 2026 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 10/2026

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 15/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de março de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Distrital a desafetar, afetar,

desconstituir e doar bem de domínio público para criação, adequação ou ampliação de unidades

imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas de: Plano Piloto - RA I,

Gama - RA II, Taguatinga - RA III, Sobradinho - RA V, Ceilândia - RA IX, São Sebastião - RA XIV, e

Recanto das Emas - RA XV.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/03/2026, às 12:33, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Mensagem 15 (196204617) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 1

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00390-00002868/2025-46 Doc. SEI/GDF 196204617

M e n s a g e m 1 5 (1 9 6 2 0 4 6 1 7 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2026

(Autoria: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo Distrital a

desafetar, afetar, desconstituir e doar

bem de domínio público para criação,

adequação ou ampliação de unidades

imobiliárias destinadas a Equipamentos

Públicos nas Regiões Administrativas

de: Plano Piloto – RA I, Gama - RA II,

Taguatinga - RA III, Sobradinho – RA V,

Ceilândia - RA IX, São Sebastião - RA

XIV, e Recanto das Emas - RA XV.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam desafetadas, visando a criação de unidades imobiliárias para

regularização dos equipamentos públicos implantados descritos no Anexo I, as

seguintes áreas:

I - 12.190,40 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para

criação da unidade imobiliária Área Especial, Quadra 4, Setor Sul, Região

Administrativa do Gama – RA II, destinada à regularização do Centro Educacional n.º

08 – CED 08;

II – 27.003,12 metros quadrados de área pública de uso comum do povo

para criação da unidade imobiliária Lote 1, EQ 18/21, Setor Leste, Região

Administrativa do Gama – RA II, destinada à regularização do Centro de Ensino Médio

n.º 01 – CEM 01;

III - 321,10 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para

criação da unidade imobiliária Área Especial 1, Quadra C12, Setor Central, Região

Administrativa de Taguatinga - RA III, destinada à regularização do Conselho

Comunitário de Segurança Pública – Conseg;

IV - 321,10 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para

criação da unidade imobiliária Área Especial 2, Quadra C12, Setor Central, Região

Administrativa de Taguatinga - RA III, destinada à regularização do Conselho Tutelar;

V - 351,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para

criação da unidade imobiliária Área Especial 1, Quadra 08, Setor Comercial, Região

Administrativa de Sobradinho – RA V, destinada à regularização da área para

implantação da Farmácia de Alto Custo;

Projeto de Lei s/nº (196272543) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 3

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

VI - 771,65 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para

criação da unidade imobiliária Lote C, EQNN 2/4 – Setor N Norte, Região

Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização da Junta Militar;

VII – 2.525,73 metros quadrados de área pública de uso comum do povo

para criação da unidade imobiliária Lote C, EQNO 1/3 – Setor O Norte, Região

Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização do Centro

Comunitário;

VIII – 2.025,20 metros quadrados de área pública de uso comum do povo

para criação da unidade imobiliária Área Especial 1, Quadra CNM1, Região

Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização do Restaurante

Comunitário;

IX - 486,75 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para

criação da unidade imobiliária Área Especial 1, no Setor B da Praça Linear 03, Quadra

102, Bairro Residencial Oeste – Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV,

destinada à regularização do Centro de Convivência do Idoso; e

X - 13.835,33 metros quadrados de área de bem público de uso especial,

pertencente à unidade imobiliária registrada, Lote 1 - Parque Urbano, na Região

Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, matrícula n.º 123.588, do 3º Oficio de

Registro de Imóveis do Distrito Federal, destinada a Parque Urbano, para criação da

unidade imobiliária Área Especial 1, Quadra 511, Região Administrativa do Recanto

das Emas - RA XV, destinada à regularização do Terminal Rodoviário do Recanto das

Emas.

Art. 2º Ficam desafetadas, visando a realocação de unidades imobiliárias

destinadas aos equipamentos públicos descritos no Anexo I, as seguintes áreas:

I - 32,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para

realocação da unidade imobiliária Lote ADQ, SQS 202, SHCS, Região Administrativa

do Plano Piloto - RA I, destinada à Administração de Quadra da SQS 202; e

II - 32,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para

realocação da unidade imobiliária Lote ADQ, SQN 313, SHCN, Região Administrativa

do Plano Piloto - RA I, destinada à Administração de Quadra da SQN 313.

Art. 3º Ficam desafetadas, visando a ampliação de unidades imobiliárias

para regularização dos equipamentos públicos implantados descritos no Anexo I, as

seguintes áreas:

I - 3.851,80 metros quadrados de área pública de uso comum do povo

ocupada, para ampliação da unidade imobiliária denominada Área para Jardim de

Infância, na QNP 13 – Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX,

destinada à regularização do Centro de Ensino Médio n.º 12 – CEM 12;

II - 3.805,60 metros quadrados de área pública de uso comum do povo

ocupada, para ampliação da unidade imobiliária denominada Área para Jardim de

Infância, na QNP 30 – Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX,

destinada à regularização do Centro de Ensino Médio n.º 10 – CEM 10;

Projeto de Lei s/nº (196272543) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 4

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III - 3.800,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo

ocupada, para ampliação da unidade imobiliária denominada Área para Jardim de

Infância, na QNP 26 – Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX,

destinada à regularização da área para implantação do Centro de Educação de

Primeira Infância - CEPI;

IV - 825,31 metros quadrados de área pública de uso comum do povo

ocupada, para ampliação da unidade imobiliária Área Especial – Ensino de 1º Grau,

EQNP 24/28 - Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à

regularização da Escola Classe n.º 50 – EC 50;

V – 109.177,03 metros quadrados de área pública de uso comum do povo

ocupada, para ampliação e adequação da unidade imobiliária Área Especial 01,

QNP-01, Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à

regularização da Feira do Produtor; e

VI - 580,01 metros quadrados de área pública de uso comum do povo

ocupada, para ampliação da unidade imobiliária Lote 01, Conjunto 09, Quadra 603,

Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, destinada à regularização do

Jardim de Infância.

Art. 4º Ficam desafetadas, visando a ampliação das unidades imobiliárias

registradas dos equipamentos públicos descritos no Anexo II, as seguintes áreas:

I – 1.844,41 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para

ampliação da unidade imobiliária Área Especial, EQ 12/16, do Setor Oeste, Região

Administrativa do Gama – RA II, destinada ao Centro de Ensino Médio Integrado –

CEMI;

II – 1.061,40 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para

ampliação da unidade imobiliária Lote 4 - Escola, Praça 2, Setor Central - Região

Administrativa do Gama – RA II, destinada ao Centro Interescolar de Línguas - CIL; e

III - 4.162,10 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para

ampliação e adequação da unidade imobiliária Área Especial - Escola, Quadra 04,

Setor Industrial, Região Administrativa de Sobradinho – RA V, destinada à Escola

Classe n.º 12 – EC 12.

Art. 5º Ficam afetadas como áreas públicas de uso comum do povo as áreas

das seguintes unidades imobiliárias:

I - Área Especial 01, QNP-01, Setor P Norte - Região Administrativa de

Ceilândia – RA IX, matrícula n.º 560, do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito

Federal:

a) 16.556,58 metros quadrados para regularização da 3ª etapa do Setor

Habitacional Sol Nascente; e

b) 6.450,27 metros quadrados para a regularização do Parque Linear do

Meio, criado no âmbito do Projeto de Urbanismo URB-RP 074/2009, aprovado pelo

Decreto n.º 33.656, de 11 de maio de 2012.

Projeto de Lei s/nº (196272543) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 5

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II - 13.930,95 metros quadrados da unidade imobiliária Lote 1 - Parque

Urbano, para adequação da poligonal do Parque Urbano do Recanto das Emas - RA

XV, matrícula n.º 123.588, do 3º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal;

III - 1,97 metros quadrados da unidade imobiliária Área Especial - Escola,

Quadra 04, Setor Industrial, Região Administrativa de Sobradinho – RA V, para ajuste

do sistema viário contíguo à Escola Classe n.º 12;

IV - 268,00 metros quadrados da unidade imobiliária Lote ADQ -

Administração de Quadra da SQDN 407/408, SHCN, Região Administrativa do Plano

Piloto - RA I, para adequação das dimensões ao lote padrão de ADQ;

V - 32,00 metros quadrados da unidade imobiliária Lote ADQ - Administração

de Quadra da SQS 202, SHCS, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, referente

à realocação do lote original destinado à Prefeitura Comunitária da SQS 202; e

VI - 32,00 metros quadrados da unidade imobiliária Lote ADQ -

Administração de Quadra da SQN 313, SHCN, Região Administrativa do Plano Piloto -

RA I, para regularização de Quadra de Esportes implantada.

Art. 6º Ficam desconstituídas as unidades imobiliárias registradas descritas

no Anexo III:

I – Área Especial 05, Setor Central, Região Administrativa de Taguatinga - RA

III, matrícula n.º 143303, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal,

registrada com área de 800,00m², visando regularizar a Feira Central de Taguatinga,

afetando:

a) 717,47m² como área de uso comum do povo; e

b) 82,53m² como bem público de uso especial.

II - Área Especial 06, Setor Central, Região Administrativa de Taguatinga - RA

III, matrícula n.º 143304, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal,

registrada com área de 800,00m², visando regularizar a Feira Central de Taguatinga,

afetando:

a) 642,93m² como área pública de uso comum do povo; e

b) 157,07m² como área de bem público de uso especial.

III - Banca de Jornal, situada na Praça do Relógio, Setor Central, Região

Administrativa de Taguatinga - RA III, matrícula n.º 103228, do 3º Ofício de Registro

de imóveis do Distrito Federal, registrada com área de 90,45m², afetando como área

pública de uso comum do povo 90,45m², visando regularizar a Praça do Relógio de

Taguatinga.

Art. 7º Ficam doadas à União Federal, mediante prévia avaliação, as áreas

descritas no Anexo IV, para fins de regularização de seus próprios na Região

Administrativa do Plano Piloto – RA I:

I - 15.250,00 m² referentes ao Lote C, Quadra 4, do Setor de Administração

Federal Norte – SAFN, destinado à Administração Pública Federal;

Projeto de Lei s/nº (196272543) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 6

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

II - 50.000,00 m² referentes ao Lote Anexo do Palácio do Planalto, destinado

à Presidência da República;

III - 8.500,00 m² referentes ao Lote Pavilhão de Metas, destinado a abrigar

edificação e uso já instalado;

IV - 29.286,00 m² referentes ao Lote 13, Setor Esplanada dos Ministérios –

EMI, destinado ao Ministério das Relações Exteriores; e

V - 337.831,00 m² referentes ao Lote 2, Setor Parque Estação Biológica –

PqEB, destinado à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa.

Parágrafo único . Todos os lotes a que se refere o caput estão localizados na

Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e as áreas foram previamente

desafetadas pela Lei Complementar n.º 1.041, de 12 de agosto de 2024.

Art. 8º Nos casos de interferências de redes de infraestrutura urbana com as

unidades imobiliárias criadas ou ampliadas de que trata esta Lei, o responsável pela

administração do equipamento público deverá arcar com os custos dos

remanejamentos das redes.

Art. 9º Os parâmetros urbanísticos para as unidades imobiliárias destinadas

a equipamentos públicos criadas ou adequadas na área do Conjunto Urbanístico de

Brasília são os definidos na Lei Complementar n.º 1.041, de 2024.

Art. 10. Os parâmetros urbanísticos para as unidades imobiliárias destinadas

a equipamentos públicos criadas, adequadas ou ampliadas são os definidos na Lei

Complementar n.º 948, de 16 de janeiro de 2019, com alterações decorrentes da Lei

Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, para a Unidade de Uso e Ocupação

do Solo - UOS Inst. EP - Institucional Equipamento Público.

Art. 11. A alterações constantes desta Lei serão incorporadas à Lei

Complementar n.º 1.041, de 2024 e à Lei Complementar nº 948, de 2019, quando de

suas atualizações.

Art. 12. As áreas de que trata esta Lei serão objeto de projetos urbanísticos

de parcelamento do solo urbano, a serem aprovados nos termos da Lei

Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, bem como do seu decreto

regulamentador.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Projeto de Lei s/nº (196272543) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 7

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

ANEXO I

UNIDADES IMOBILIÁRIAS REGULARIZADAS

Equipamento Endereçamento Região Administrativa Destinação da

Público resultante área resultante

Administração de Lote ADQ, SQS 202, SHCS Plano Piloto - RA I Uso Especial

Quadra - SQS 202 -

Proc:

00040-00029582/2022

-81

Administração de Lote ADQ, SQN 313, Plano Piloto - RA I Uso Especial

Quadra - SQN 313 - SHCN

Proc:

00040-00029582/2022

-81

Administração de Lote ADQ, SQDN Plano Piloto - RA I

Uso Comum do

Quadra - SQDN 407/408, SHCN

Povo

407/408 - Proc:

00141-00000692/2021

-13

Centro Educacional n.º Área Especial, Quadra 4, Gama - RA II Uso Especial

08 – CED 08 - Proc: Setor Sul

00080-0020.7355/202

1-72

Centro de Ensino Lote 1, EQ 18/21, Setor Gama - RA II Uso Especial

Médio n.º 01 – CEM Leste

01 – Proc:

00131-0000.0890/201

9-91

Conselho Comunitário Área Especial 1, Quadra Taguatinga - RA III Uso Especial

de Segurança Pública – C12, Setor Central

CONSEG - Proc:

00132-0000.3811/201

8-95

Conselho Tutelar - Área Especial 2, Quadra Taguatinga - RA III Uso Especial

Proc: C12, Setor Central

00132-0000.3811/201

8-95

Projeto de Lei s/nº (196272543) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 8

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Farmácia de Alto Custo Área Especial 1, Quadra Sobradinho – RA V Uso Especial

– Proc: 08, Setor Comercial

00134-00000903/2021

-62

Centro de Ensino Área para Jardim de Ceilândia - RA IX Uso Especial

Médio n.º 12 – CEM Infância, QNP 13, Setor P

12 - Proc: Norte

00080-00091017/2018

-15

Centro de Ensino Área para Jardim de Ceilândia - RA IX Uso Especial

Médio n.º 10 – CEM Infância, QNP 30, Setor P

10 – Proc: Norte

00080-00091017/2018

-15

Centro de Educação de Área para Jardim de Ceilândia - RA IX Uso Especial

Primeira Infância - Infância, QNP 26, Setor P

CEPI - Proc: Norte

00080-00091017/2018

-15

Escola Classe n.º 50 – Área Especial – Ensino de Ceilândia - RA IX Uso Especial

EC 50 – Proc: 1º Grau, EQNP 24/28 -

00080-00093944/2021 Setor P Norte

-67

Junta Militar – Proc: Lote C, EQNN 2/4 – Setor Ceilândia - RA IX Uso Especial

00138-00001977/2023 N Norte

-75

Centro Comunitário – Lote C, EQNO 1/3 – Setor Ceilândia - RA IX Uso Especial

Proc: O Norte

00138-00001977/2023

-75

Restaurante Área Especial 1, Quadra Ceilândia - RA IX Uso Especial

Comunitário – Proc: CNM1

00040-00028126/2021

-32

Feira do Produtor – Área Especial 01, Ceilândia - RA IX Uso Especial

Proc: QNP-01, Setor P Norte

00010-00033190/2021

-56

Projeto de Lei s/nº (196272543) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 9

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Centro de Convivência Área Especial 1, Setor B São Sebastião – RA XIV Uso Especial

do Idoso – Proc: da Praça Linear 03,

00390-00001811/2021 Quadra 102, Bairro

-04 Residencial Oeste

Jardim de Infância – Lote 01, Conjunto 09, Recanto das Emas – RA Uso Especial

Proc: Quadra 603 XV

00080-00179125/2019

-91

Terminal Rodoviário Área Especial 1, Quadra Recanto das Emas – RA Uso Especial

do Recanto das Emas – 511 XV

Proc:

0390-000507/2016

Parque Urbano do Lote 1 - Parque Urbano Recanto das Emas – RA Uso Comum do

Recanto das Emas - XV Povo

Proc:

0390-000507/2016;

00390-00004782/2023

-96

ANEXO II

UNIDADES IMOBILIÁRIAS AMPLIADAS

Equipamento Endereçamento Região Destinação da área

Público resultante Administrativa resultante

Centro de Ensino Área Especial, EQ 12/16, Gama - RA II Uso Especial

Médio Integrado – do Setor Oeste

CEMI - Proc:

00080-00161359/2020

-16

Centro Interescolar de Lote 4 - Escola, Praça 2, Gama - RA II Uso Especial

Línguas - CIL – Proc: Setor Central

00080-00168085/2020

-96

Escola Classe n.º 12 – Área Especial - Escola, Sobradinho – RA V Uso Especial

EC 12 – Proc: Quadra 04, Setor

00080-00191393/2020 Industrial

-15

Projeto de Lei s/nº (196272543) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 10

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

ANEXO III

UNIDADES IMOBILIÁRIAS DESCONSTITUÍDAS

Unidade imobiliária Endereçamento Região Destinação da área

resultante Administrativa resultante

Área Especial 05, Setor Área Especial 1, Setor Taguatinga - RA III Uso Especial

Central - Região Central

Administrativa de

Taguatinga - RA III,

matrícula n.º 143303,

do 3º CRI (parte)

Área Especial 05, Setor - Taguatinga - RA III Uso Comum do

Central - Região Povo

Administrativa de

Taguatinga - RA III,

matrícula n.º 143303,

do 3º CRI (parte)

Área Especial 06, Setor Área Especial 1, Setor Taguatinga - RA III Uso Especial

Central - Região Central

Administrativa de

Taguatinga - RA III,

matrícula n.º 143304,

do 3º CRI (parte)

Área Especial 06, Setor - Taguatinga - RA III Uso Comum do

Central - Região Povo

Administrativa de

Taguatinga - RA III,

matrícula n.º 143304,

do 3º CRI (parte)

Banca de Jornal, situada - Taguatinga - RA III Uso Comum do

da Praça do Relógio, Povo

Setor Central - Região

Administrativa de

Taguatinga - RA III,

matrícula n.º 103228,

do 3º CRI

Projeto de Lei s/nº (196272543) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 11

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

ANEXO IV

UNIDADES IMOBILIÁRIAS DOADAS À UNIÃO FEDERAL

Equipamento Público Endereçamento Região Destinação da

resultante Administrativa área resultante

Administração Pública Lote C, Quadra 4 do Plano Piloto - RA I Uso Especial

Federal – Proc: Setor de Administração

00390-00005834/2017- Federal Norte – SAFN

01

Anexo do Palácio do Anexo do Palácio do Plano Piloto - RA I Uso Especial

Planalto – Proc: Planalto, Área Verde de

00390-00005834/2017- Proteção e Reserva 1 -

01 AVPR 1

Pavilhão de Metas – Lote Pavilhão de Metas, Plano Piloto - RA I Uso Especial

Proc: Área Verde de Proteção

00390-00005834/2017- e Reserva 1 - AVPR 1

01

Ministério Relações Lote 13, Setor Plano Piloto - RA I Uso Especial

Exteriores e Anexos - Esplanada dos

Proc: Ministérios – EMI

00390-00001383/2025-

35

Empresa Brasileira de Lote 2, Setor Parque Plano Piloto - RA I Uso Especial

Pesquisa Agropecuária - Estação Biológica –

EMBRAPA – Proc: PqEB

21148.014875/2024-70

Projeto de Lei s/nº (196272543) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 12

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 98/2025 ̶ SEDUH/GAB Brasília, 26 de dezembro de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

Ibaneis Rocha

Governador do Distrito Federal

Assunto: Proposta de lei com vistas à regularização e ampliação de equipamentos públicos nas Regiões

Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Gama - RA II, de Taguatinga - RA III, de Sobradinho – RA V,

de Ceilândia - RA IX, de São Sebastião - RA XIV e do Recanto das Emas - RA XV.

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Cumprimentando-o cordialmente, submetemos à apreciação de Vossa Excelência projeto de lei

com vistas a autorizar o Poder Executivo Distrital a desafetar, afetar, desconstituir e doar bem de domínio

público para criação, adequação ou ampliação de unidades imobiliárias destinadas a equipamentos

públicos nas Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Gama - RA II, de Taguatinga - RA III,

de Sobradinho – RA V, de Ceilândia - RA IX, de São Sebastião - RA XIV e do Recanto das Emas - RA

XV.

2. Inicialmente, cumpre destacar que o objetivo da presente proposição é conciliar a realidade da

cidade com o planejamento e o ordenamento do espaço urbano, por meio da regularização e adequação

dos lotes de equipamentos públicos localizados em áreas urbanas consolidadas, possibilitando a obtenção

da regularidade do patrimônio do Distrito Federal e do Governo Federal, destinados a ofertar à população

serviços públicos.

3. Sobre o tema, destaca-se que muitos equipamentos públicos foram implantados com base em

projetos de parcelamento do solo elaborados pelo poder público para as cidades do Distrito Federal que, ao

serem registrados, em alguns casos, se ativeram somente aos lotes residenciais, deixando de registrar os

lotes destinados a equipamentos públicos que constavam dos projetos, e que seriam implantados

posteriormente. Nessa linha, alguns dos equipamentos públicos foram edificados em lotes previstos nas

plantas registradas, para aquela finalidade, todavia permanecem irregulares, uma vez que não constituem

unidades imobiliárias.

4. As ocupações ocorreram com o passar dos anos, muitos dos edifícios necessitam de reformas,

ampliações ou adequação às novas legislações de prevenção de incêndios e de promoção à acessibilidade.

A obtenção de recursos para execução de obras de reformas, ampliações e adequações está condicionada à

regularização das unidades imobiliárias e demais licenças para regularidade do imóvel. Por essa razão,

muitas situações de irregularidade dos equipamentos públicos foram reveladas e concretizadas em

demandas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh.

5. Em determinados casos, os equipamentos, embora implantados em lotes registrados, demandam

ampliação de suas áreas para melhor atendimento à população, como ocorre com o Centro de Ensino

Médio Integrado – CEMI e o Centro Interescolar de Línguas – CIL, ambos no Gama – RA II, bem como

com a Escola Classe nº 12, em Sobradinho – RA V.

6. Noutros casos, as unidades imobiliárias precisam ser adequadas à realidade implantada e

cumprimento de sentença, como é o caso do Parque Urbano do Recanto das Emas, em cuja poligonal foi

implantado um Terminal Rodoviário, construído como parte das ações do Programa de Transporte Urbano

do Distrito Federal – PTU/DF, fazendo-se necessário redefinir os limites do Parque Urbano tanto para

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 9 8 (1 9 0 6 8 6 0 9 9 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 1 3

ajustar a área retirada para criação do lote do Terminal, como também para atender o contido na Ação

Civil Pública nº 2012.01.1199128-2, em meio às tratativas para implantação do Parque Ecológico e

Vivencial do Recanto das Emas, criado pela Lei nº 1.188, de 13 de setembro de 1996.

7. Há ainda os casos que necessitam da desconstituição de lotes para sua regularização, como a Feira

Central de Taguatinga, implantada há mais de 20 anos no Setor Central de Taguatinga, ocupando

parcialmente as Áreas Especiais 5 e 6, de propriedade da Companhia de Saneamento Ambiental do

Distrito Federal - Caesb, que serão desconstituídas para permitir a criação do lote destinado à Feira e

urbanização do seu entorno.

8. A proposição também contempla a doação de áreas públicas à União Federal, previamente

desafetadas nos termos do art. 150 da Lei Complementar nº 1.041, de 12 de agosto de 2024, que versa

sobre o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCub, exclusivamente para

regularização de equipamentos públicos federais localizados no Plano Piloto – RA I, mantidas apenas

aquelas ocupações efetivamente vinculadas à Administração Pública Federal.

9. Registre-se que, após ajustes técnicos e jurídicos, foram excluídas da presente proposição as áreas

inicialmente previstas para doação à União destinadas à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural

do Distrito Federal – Emater/DF, uma vez que referido ente possui natureza jurídica estadual, com

vinculação administrativa à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural

– Seagri, razão pela qual tais áreas, após criadas, integrarão o patrimônio do Distrito Federal, podendo ser

objeto de cessão de uso.

10. Assim, a criação, adequação ou ampliação das unidades imobiliárias destinadas à equipamentos

públicos caracteriza-se como relevante interesse público, pela necessidade premente de atender antigas

solicitações das comunidades locais por espaços adequados aos serviços prestados, além da

obrigatoriedade do Governo do Distrito Federal de manter seu patrimônio regular, para que possa ofertar

serviços em edificações adequadas e seguras à população do Distrito Federal.

11. A Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece, no art. 52, que é competência do “Poder Executivo

a administração dos bens do Distrito Federal, ressalvado à Câmara Legislativa administrar aqueles

utilizados em seus serviços e sob sua guarda”. O Distrito Federal, com o objetivo de centralizar a política

da gestão dos bens patrimoniais imóveis do Distrito Federal, instituiu em 2018, por meio do Decreto nº

39.187 de 03 de julho de 2018, a Unidade de Patrimônio Imobiliário – UPI. Em 2020, criou a

Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário – SPI, que passou a compor a estrutura administrativa da

Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário, integrando atualmente a estrutura da Secretaria de Estado de

Economia do Distrito Federal - Seec.

12. Mais recentemente, foram implementadas ações de padronização das atividades afetas ao

patrimônio distrital, que norteiam a política de uso e conservação, com a criação da Rede Integrada de

Gestão do Patrimônio Imobiliário e do Plano de Implementação das Ações de Manutenção do Patrimônio

do Distrito Federal (PAMP-DF).

13. A presente proposição contribui para o esforço desenvolvido pelos órgãos distritais e do governo

federal na busca pela regularização dos bens patrimoniais garantindo padrão de segurança e qualidade das

estruturas edificadas, visando ofertar à população serviços públicos em edificações com condições

adequadas de estabilidade, segurança, salubridade e acessibilidade.

14. Os equipamentos públicos são próprios do Distrito Federal que abrigam atividades inerentes às

políticas públicas setoriais, podendo abrigar, de forma simultânea ou não, equipamentos urbanos ou

comunitários. São bens públicos de uso especial, todavia, a alteração da classificação das áreas públicas

onde se encontram implantados, ou aquelas adjacentes aos lotes criados, necessárias à sua ampliação,

necessita de desafetação para alteração de sua classificação de bem de uso comum do povo para bem de

uso especial, e vice e versa, o que requer participação popular e autorização legislativa, conforme previsto

na Lei Orgânica do Distrito Federal.

15. Devido à quantidade de equipamentos públicos pendentes de regularização, nas diferentes

Regiões Administrativas do Distrito Federal, outras proposições como esta serão elaboradas e

encaminhadas, no intuito de se obter a regularidade do patrimônio público e permitir a melhoria dos

serviços prestados à população.

16. A proposição em pauta atende às exigências dos arts. 49 e 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 9 8 (1 9 0 6 8 6 0 9 9 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 1 4

– LODF, que determina:

Art. 49. A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens

imóveis do Distrito Federal dependerão de prévia avaliação e autorização da

Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público

e à observância da legislação pertinente à licitação.

(...)

Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso

público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio

histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.

§ 1º Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de

afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da lei.

§ 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado

interesse público, após ampla audiência à população interessada.

§ 3º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a

realização de políticas de ocupação ordenada o território.

17. Registre-se que houve a participação popular por meio de audiências públicas realizadas com a

comunidade das respectivas Regiões Administrativas, havendo amplo apoio popular às iniciativas de

criação, adequação ou ampliação dos lotes de equipamentos públicos.

18. Ademais, impende destacar que os casos com enquadramento no art. 61, inc. III, da Lei

Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, foram submetidos à apreciação do Conselho de

Planejamento Urbano do Distrito Federal – Conplan, obtendo parecer favorável, conforme decisões

acostadas aos autos (168975542, 168978204, 169026322).

19. No que se refere às intervenções no Conjunto Urbanístico de Brasília que não constam

expressamente do PPCub, cabe esclarecer que foram observadas as deliberações do Grupo Técnico

Executivo do Acordo de Cooperação Técnica Iphan/GDF, conforme memória da 83ª Reunião Ordinária,

que manifestou concordância quanto à readequação dos respectivos lotes de Administração de Quadra

(185611296).

20. Por se tratar de lotes de propriedade do Poder Público, foi consultada a Unidade de Governança

do Patrimônio Imobiliário do DF – UGPI, sendo obtida a anuência quanto às propostas contidas nos

projetos de alteração dos parcelamentos urbanos (168840996, 168850729, 168856627, 168893631,

168909475, 168911549). Para os lotes que serão desconstituídos, foi realizada consulta aos detentores da

carga patrimonial do bem, que não vislumbraram óbice à desconstituição, autorizando o andamento dos

projetos (171830236, 171830750).

21. Quanto à necessidade de realização de estudos urbanísticos que comprovem a viabilidade da

intervenção, as propostas foram objeto de análise e emissão de Diretrizes Urbanísticas pelas áreas técnicas

da Seduh, Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades - Sudec ou pela Subsecretaria do Conjunto

Urbanístico de Brasília; foram precedidos de levantamento topográfico ou restituição aerofotogramétrica

(planta TOP), utilizados como base para sua elaboração; foram consultadas as concessionárias de serviços

públicos quanto às interferências com redes existentes ou projetadas, faixas de servidão destas redes e

custo de remanejamento, onde foi detectado que as interferências apontadas não inviabilizam as propostas

apresentadas; foi realizada a verificação da situação fundiária das áreas, a legislação aplicável, os

condicionantes urbanísticos, ambientais e demais análises necessárias à decisão projetual durante a

elaboração dos projetos urbanísticos.

22. Quanto ao licenciamento ambiental, as áreas ocupadas pelos equipamentos públicos e as que

serão ampliadas localizam-se em área urbana consolidada, servida de infraestrutura, possuindo

pavimentação nas vias, bem como rede de água e esgoto, drenagem pluvial, instalação de energia elétrica e

iluminação pública, com enquadramento nos casos de dispensa de licença ambiental, previstos na

Resolução do Conselho do Meio Ambiente - Conam nº 10 de 20 de dezembro de 2017, para

empreendimentos de baixo impacto ambiental.

23. Restou consignado nos autos que foram atendidas todas as exigências legais e técnicas aplicáveis,

estando devidamente caracterizado o interesse público das alterações propostas, conforme Nota Técnica

n.º 8/2025 - SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO (179074837), a qual fundamenta tecnicamente a

iniciativa legislativa.

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 9 8 (1 9 0 6 8 6 0 9 9 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 1 5

24. Sobre a necessidade de que a aprovação aqui proposta se dê por meio de lei ordinária, destaca-se

o estabelecido no art. 71, §1º, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que atribui competência

privativa ao Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis que disponham sobre afetação,

desafetação, alienação, aforamento, comodato e cessão de bens imóveis do Distrito Federal:

Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os

casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:

(...)

§ 1° Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das

leis que disponham sobre:

(...)

VII – afetação, desafetação, alienação, aforamento, comodato e cessão de bens

imóveis do Distrito Federal.

25. Nesse espeque, destacamos a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do

Governador, por se tratar de desafetação de áreas públicas, alienação, aforamento, comodato ou cessão de

uso de bens públicos, nos termos dos arts. 47, 49, 51 e 71 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 4º do

Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017.

26. Cumpre acrescentar, finalmente, que a aprovação da minuta de lei não acarretará aumento de

despesas a esta Secretaria de Estado, conforme Declaração de Orçamento (182952701) inserida nos autos,

em atendimento ao disposto nos incisos I e II do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, bem como

em atendimento ao disposto na alínea a do inciso III e IV do art. 3° do Decreto nº 43.130, de 23 de março

de 2022.

27. Salienta-se que as alterações constantes desta lei serão incorporadas à Lei Complementar n.º

1.041, de 12 de agosto de 2024 - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - e à Lei

Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril

de 2022 - Lei de Uso e Ocupação do Solo – Luos, quando de suas atualizações, não se verificando demais

normas afetadas pelo normativo ora proposto.

28. Certo da preocupação de Vossa Excelência com a correta regulamentação dos atos da

Administração Pública Distrital, submetemos à vossa apreciação a presente minuta de projeto de lei, com

vistas a propiciar a adequada utilização dos espaços públicos por órgãos e entidades vinculados a outras

esferas da Administração Pública, observado o interesse coletivo, atendendo ao disposto nas legislações de

regência.

29. Na oportunidade, renovamos-lhe protestos do mais elevado respeito e consideração.

Respeitosamente,

Marcelo Vaz Meira da Silva

Secretário de Estado

Documento assinado eletronicamente por MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA -

Matr.0273790-6, Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do

Distrito Federal, em 13/01/2026, às 20:10, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de

setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de

setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 9 8 (1 9 0 6 8 6 0 9 9 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 1 6

Edifício Number One SCN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF - Bairro Asa Norte - CEP 70711-900 - DF

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00390-00002868/2025-46 Doc. SEI/GDF 190686099

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 9 8 (1 9 0 6 8 6 0 9 9 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 1 7

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete

Assessoria Jurídico-Legislativa

Nota Jurídica N.º 321/2025 - SEDUH/GAB/AJL Brasília-DF, 22 de agosto de 2025.

I – RELATÓRIO

1. Trata-se o presente processo de Proposta de Projeto de Lei (179074972), cujo objetivo é de autorizar o Poder Executivo Distrital a desafetar, afetar, desconstituir e

doar bem de domínio público para criação, ajuste ou ampliação de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas de: Brasília – RA I,

Gama - RA II, Taguatinga - RA III, Sobradinho – RA V, Ceilândia - RA IX, São Sebastião - RA XIV, e Recanto das Emas - RA XV.

2. Inicialmente os autos foram remetidos a esta Assessoria Jurídico-Legislativo por meio do Memorando nº 3/2025 - SEDUH/SEADUH/SUPROJ/COPROJ

(172024654), para "manifestação acerca da minuta de Projeto de Lei (118632553) que autoriza a regularização fundiária das áreas destinadas ou ocupadas por

Equipamentos Públicos que especifica, a respectiva minuta de Exposição de Motivos abaixo acostada, e a Nota Técnica N.º 3/2025 - SEDUH/SEADUH/SUPROJ/COPROJ

(171831449), que apresenta a justificativa para a propositura.".

3. Posteriormente, houve a inclusão de mais quatro lotes a serem criados, adequados ou ampliados, consoante Memorando nº 7 - SEDUH/SEADUH/SUPROJ/COPROJ

(179074972), no qual enviaram nova minuta de Projeto de Lei (179074972), seguida da Nota Técnica N.º 8/2025 - SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO (179074837), da

Diretoria de Parcelamento do Solo, pertencente a Coordenação de Elaboração de Projetos.

4. É o relatório.

II - DA FUNDAMENTAÇÃO

5. Preliminarmente, importa destacar que a presente manifestação é eminentemente jurídica, estando adstrita aos elementos fornecidos pela unidade demandante, limitada

aos parâmetros da consulta e afastada dos aspectos técnicos, econômico-financeiros ou meritórios, vedada que é a incursão pelos signatários, no mérito da atuação

administrativa, afeto à oportunidade e conveniência do Administrador Público, (vide Parecer nº 045/2010 - PROMAI/PGDF).

6. No que compete a esta unidade de assessoramento jurídico, e no que diz respeito à análise da minuta do Projeto de Lei (179074972), toma-se por base o que

estabelece a Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996 que regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das

leis do Distrito Federal), o Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de

propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, bem como, as orientações contidas no Manual de Comunicação Oficial

do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 44.610, de 12 de junho de 2023.

7. Assim, o exame nesta Nota Jurídica realiza-se a partir da análise sobre os elementos ou requisitos fornecidos pela unidade demandante, ressaltando que ao gestor

público é livre a condução da Administração Pública, subordinando-se, contudo, às vertentes das normas de regência.

II.1 - DO PROJETO DE URBANISMO

8. A presente questão trata da minuta de Projeto de Lei Complementar (179074972) que visa autorizar o Poder Executivo do Distrito Federal a desafetar, afetar,

desconstituir e doar bem de domínio público para fins de criação, ajuste ou ampliação de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões

Administrativas de Brasília – RA I, Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Sobradinho – RA V, Ceilândia – RA IX, São Sebastião – RA XIV e Recanto das Emas – RA XV.

9. É importante destacar que, conforme a Nota Técnica 8 (179074837), a presente proposição tem como finalidade "conciliar as necessidades reais da cidade com o

planejamento e o ordenamento do espaço urbano, bem como solucionar problemas da morfologia urbana dos diferentes núcleos consolidados do DF.".

10. A presente proposição tem por finalidade promover a desafetação, afetação, desconstituição e doação de bens de domínio público. Nos artigos 1º a 4º da minuta,

encontram-se relacionadas as áreas a serem desafetadas, enquanto o artigo 5º disciplina a afetação. Acerca desses institutos, cumpre tecer algumas considerações.

10.1. Inicialmente no que tange aos bens públicos, destaca-se, conforme leciona Celso Antônio Bandeira de Mello, em Curso de Direito Administrativo. 32. ed. rev.

que são definidos como:

Bens públicos são todos os bens que pertencem às pessoas jurídicas de Direito Público, isto é, União, Estados, Distrito Federal, Municípios, respectivas

autarquias e fundações de Direito Público (estas últimas, aliás, não passam de autarquias designadas pela base estrutural que possuem), bem como os que,

embora não pertencentes a tais pessoas, estejam afetados à prestação de um serviço público.

10.2. Nesse contexto, o conjunto de bens públicos compõe o chamado domínio público, que abrange tanto bens móveis quanto imóveis. Quanto à destinação, os

bens públicos são classificados, nos termos do art. 99 e seguintes do Código Civil, em três categorias: (i) bens de uso comum do povo; (ii) bens de uso especial; e (iii) bens

dominicais, conforme segue:

Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual

for a pessoa a que pertencerem.

Art. 99. São bens públicos:

I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal,

inclusive os de suas autarquias;

III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas

entidades.

Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha

dado estrutura de direito privado.

Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei

determinar.

Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração

pertencerem.

10.3. Sobre a afetação e a desafetação de bens públicos de uso comum do povo e uso especial na sistemática do Código Civil, válido transcrever os seguintes

trechos do Parecer n.º 91/2009 - PROMAI-PGDF emitido pela D. Casa Jurídica:

N o ta J u ríd ic a 3 2 1 (1 7 9 6 3 5 8 7 0 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 1 8

(...)

Vê-se, pois, que o critério dessa classificação é o da destinação ou afetação dos bens: os bens de uso comum do povo são destinados, por natureza ou por

lei, ao uso coletivo; os bens de uso especial são destinados ao uso da Administração para a consecução de seus objetivos; e os bens dominicais não têm

destinação pública definida.

Assim, o tema afetação ou desafetação diz respeito aos fins para os quais está sendo utilizado o bem público. Se utilizado para determinado fim público,

seja diretamente pelo uso dos indivíduos em geral, seja indiretamente, pelo uso da própria Administração, considera-se que o bem esteja afetado a

determinado fim público. Ao contrário, se o bem não está sendo utilizado para qualquer finalidade pública, diz-se que ele está desafetado.

(Grifo nosso)

10.4. Verifica-se, portanto, a partir do caso em análise e da fundamentação exposta acima, que qualquer alteração que converta bens de uso comum em bens de uso

especial ou dominial configura ato de desafetação, o que exige autorização legal específica. Assim, o objetivo da norma é garantir a preservação da destinação pública dessas

áreas.

10.5. O §1º, Art. 51, da Lei Orgânica do Distrito Federal , dispõe que a afetação e a desafetação devem ocorrer “nos termos da lei”, enquanto o §2º condiciona a

desafetação à edição de lei específica, fundamentada em comprovado interesse público e precedida de ampla audiência à população interessada. Eis o teor dos dispositivos da

LODF, in verbis:

(...)

Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao

patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.

§ 1º Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da lei.

§ 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população

interessada.

§ 3º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada o território.

(...)

art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe : (Artigo

alterado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 86 de 27/02/2015)

§ 1° Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:

(...)

VII – afetação, desafetação, alienação, aforamento, comodato e cessão de bens imóveis do Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a)

Emenda à Lei Orgânica 80 de 31/07/2014)

10.6. Frisa-se por oportuno, que a Lei Complementar n.º 13, de 1996, ao dispor acerca das consolidações de Leis do Distrito Federal, em seu inciso II do art. 4º

considera que no âmbito legislativo do Distrito Federal, lei complementar a lei que discipline matéria que a Lei Orgânica determine como seu objeto. Nesse sentido, a Lei

Orgânica do Distrito Federal dispõe:

(...)

Art. 75. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta dos Deputados da Câmara Legislativa e receberão numeração distinta das leis

ordinárias.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, constituirão leis complementares, entre outras:

I - a lei de organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

II - o estatuto dos servidores públicos civis;

II – o regime jurídico dos servidores públicos civis; (Inciso alterado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 80 de 31/07/2014)

III - a lei de organização da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

IV - a lei do sistema tributário do Distrito Federal;

IV – o código tributário do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 80 de 31/07/2014)

V - a lei que dispõe sobre as atribuições do Vice-Governador do Distrito Federal;

VI - a lei que dispõe sobre a organização do sistema de educação do Distrito Federal;

VII - a lei de organização da previdência dos servidores públicos do Distrito Federal;

VIII - a lei que dispõe sobre o plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal.

IX - a lei que dispõe sobre a Lei de Uso e Ocupação do Solo; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)

X - a lei que dispõe sobre o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de

28/09/2007)

XI - a lei que dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento Local. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 49 de 28/09/2007)

XII – a lei de organização e funcionamento da Defensoria Pública do Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 61 de

30/11/2012)

10.7. Nota-se, portanto, que a aprovação do ato pretendido é desafetar, afetar, desconstituir e doar bem de domínio público para criação, ajuste ou ampliação de

unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas de: Brasília – RA I, Gama - RA II, Taguatinga - RA III, Sobradinho – RA V,

Ceilândia - RA IX, São Sebastião - RA XIV, e Recanto das Emas - RA XV, por meio de Lei Complementar.

10.8. Nesse contexto, observa-se que a matéria em análise, destinada a ser veiculada por lei complementar como trazido pela área técnica, não se encontra no rol

de competências reservadas à lei complementar, seja pela Constituição Federal, seja pela Lei Orgânica do Distrito Federal. Ressalte-se que a relação entre lei ordinária e lei

complementar é marcada por uma hierarquia formal e não material: a lei complementar não é superior em conteúdo à lei ordinária, mas sim exigida apenas nos casos

expressamente previstos pelo constituinte.

10.9. Diante de todo o exposto, conclui-se que a autorização legislativa para a desafetação, afetação, desconstituição e doação de bens públicos imóveis no

âmbito do Distrito Federal deve ser veiculada por lei ordinária específica, de iniciativa privativa do Governador, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal. A

exigência de lei complementar se restringe às hipóteses expressamente previstas na LODF, como plano diretor, lei de uso e ocupação do solo e demais matérias ali

elencadas, não se aplicando ao caso em exame. Assim, a adoção de lei ordinária mostra-se o instrumento normativo adequado, suficiente e constitucionalmente

legítimo para a finalidade pretendida.

11. No que se refere à desconstituição, observa-se que a minuta apresenta, no Art. 6º, as unidades imobiliárias que serão desconstituídas. Conforme a Nota Técnica nº

8/2025 - SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO (179074837), a área técnica informa que a proposição se dá nos termos ali estabelecidos referente as "situações de lotes não

implantados, que precisam ser desconstituídos para permitir a regularização de Equipamentos Públicos ou possibilitar a requalificação das áreas que serão afetadas como

bem de uso comum do povo.".

12. Em relação à doação de lotes à União Federal, a Lei Complementar nº 1.041, de 12 de agosto de 2024, que aprovou o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico

de Brasília – PPCUB, já havia instituído, em seu art. 150, a autorização para a doação de áreas públicas à União Federal, medida que viabiliza, após décadas, a efetiva

consolidação da regularização de equipamentos públicos na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I. . Assim, a lei complementar tratou essencialmente do aspecto

urbanístico, viabilizando a alteração da categoria jurídica dos bens.

N o ta J u ríd ic a 3 2 1 (1 7 9 6 3 5 8 7 0 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 1 9

12.1. Antes da aprovação do PPCUB, essas áreas integravam o domínio público como bens de uso comum do povo, e, portanto, eram inalienáveis, conforme o art.

100 do Código Civil. Com a desafetação seguida de nova afetação, passarão a ser enquadradas como bens de uso especial, vinculados a uma finalidade administrativa

específica, como a instalação de órgãos públicos e equipamentos coletivos. Essa transformação jurídica foi condição necessária para que o Distrito Federal pudesse, doar tais

imóveis, uma vez que bens de uso comum não podem ser objeto de alienação.

12.2. Importante ressaltar que, ainda que a desafetação tenha sido realizada pela Lei Complementar nº 1.041/2024, a efetiva doação dos lotes à União Federal

demanda autorização expressa em lei ordinária, conforme estabelecem a Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 18, IV e art. 47, §1º). Vejamos:

(...)

Art. 18 É vedado ao Distrito Federal:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de

dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II - recusar fé aos documentos públicos;

III - subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro

meio de comunicação, propaganda político-partidária ou com fins estranhos à administração pública;

IV - doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ónus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa

autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.

(...)

Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos

casos que lei especificar.

(Grifo nosso)

12.3. Por fim, destaca-se que o PPCUB já realizou a desafetação e a criação dos lotes listados no art. 150, promovendo a regularização urbanística das áreas em

questão. A presente iniciativa legislativa busca apenas autorizar a doação dos determinados lotes à União Federal, uma vez que se encontram ocupados por órgãos e

entidades federais. A medida é necessária para que a União consolide juridicamente a titularidade dos imóveis, assegurando a regularização patrimonial de áreas que já se

encontram sob sua posse e utilização.

13. Ademais, a área técnica, por meio da Nota Técnica nº 8/2025 (179074837), observou que o enquadramento, no resultado da aprovação, ocorreu sob o título de

reparcelamento, tendo como fundamento a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal,

regulamentada pelo Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, nos seguintes termos:

(...)

A Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023 – Lei de Parcelamento do Solo Urbano do DF, autoriza a alteração dos projetos de

parcelamento do solo urbano registrados na forma de: Retificação e Ajuste, Reparcelamento, Desdobro e Remembramento. As propostas apresentadas

neste projeto de lei têm enquadramento no capítulo do Reparcelamento, que consiste na reformulação de áreas previamente parceladas e registradas em

cartório de registro de imóveis, podendo ocorrer ajuste de sistema viário, alteração das áreas públicas e das unidades imobiliárias, conforme Arts. 62 e 63

da LC nº 1027/2023.

O Art. 63 da LC 1.027/2023 autoriza o reparcelamento de áreas previamente registradas, nas seguintes hipóteses:

(...)

O Art. 64 informa que o reparcelamento, nas hipóteses do art. 63, I e II, ficam dispensados da exigência de estudo de impacto urbanístico, estudo ambiental,

processo de participação popular e deliberação do Conplan.

“Art. 64. O reparcelamento, nas hipóteses do art. 63, I e II, fica dispensado da exigência de estudo de impacto urbanístico, estudo ambiental,

processo de participação popular e deliberação do Conplan.”

O Art. 66 § 2º, informa que para o reparcelamento, nas hipóteses do art. 63, III, IV e V, além dos requisitos previstos no art. 62, devem ser realizados:

processo de participação popular, estudo de impacto urbanístico que comprovem a viabilidade da intervenção; desafetação de área pública, quando for o

caso, podendo estar sujeitos ao licenciamento ambiental.

(...)

As propostas apresentadas neste projeto de Lei têm enquadramento, em sua maior parte, no Art. 63, Inciso I, sendo dispensados de algumas exigências por

se tratar de regularização de Equipamentos Públicos já consolidados. Apenas três casos são de ampliação de unidades imobiliárias, com áreas ainda não

ocupadas, que têm enquadramento no Inciso III do Art. 63, a saber:

- Área Especial, EQ 12/16, do Setor Oeste - Região Administrativa do Gama – RA II, destinada ao Centro de Ensino Médio Integrado – CEMI;

- Praça 2, Setor Central - Região Administrativa do Gama – RA II, destinada ao Centro Interescolar de Línguas – CIL; e

- Área Especial S/N, Quadra 04, Setor Industrial – Região Administrativa de Sobradinho – RA V, destinada à Escola Classe 12 – EC 12.

14. Diante do exposto e das aprovações já obtidas, verifica-se que o projeto foi aprovado pelo Conselho de Planejamento Territorial do Distrito Federal - Conplan,

conforme, Decisões nº 19/2024 (168975542) e nº 20/2024 (168978204), publicadas no DODF nº 211, de 04 de novembro de 2024; e Decisão nº 32/2023 (169026322),

publicada no DODF nº 232, de 13 de dezembro de 2023.

15. Quanto ao licenciamento ambiental, observa-se que as áreas já ocupadas, bem como aquelas destinadas à ampliação dos equipamentos públicos, situam-se em área

urbana consolidada e dotada de infraestrutura. Devido a essas condições, os empreendimentos são classificados como de baixo impacto ambiental, estando, portanto,

dispensados de licenciamento ambiental, nos termos da Resolução CONAM nº 10, de 20 de dezembro de 2017.

16. Quanto à necessidade de realização de estudos urbanísticos que comprovem a viabilidade da intervenção, as propostas foram analisadas e receberam Diretrizes

Urbanísticas conforme os seguintes documentos: Despacho - SEDUH/SEGEST/COGEST/DISUL (168973927); Parecer Técnico nº 11/2021 -

SEDUH/SEGEST/COGEST/DISUL (168976804); e Despacho - SEDUH/SUDEC/COGEST/DILEST (168978776). Nesse contexto, foi facultada a elaboração dos Estudos de

Impacto de Vizinhança (EIV) para o parcelamento urbano, nos termos da Lei nº 6.744, de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do EIV no Distrito Federal e

dá outras providências.

17. Considerando a participação popular por meio de audiências públicas, o atendimento às normas urbanísticas e de uso do solo previstas nas Leis Complementares nº

1.027/2023 e nº 948/2019 (alterada pela LC nº 1.007/2022), a possibilidade de elaboração facultativa do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV nos termos da Lei nº

6.744/2020, a dispensa de licenciamento ambiental para áreas urbanizadas conforme a Resolução CONAM nº 10/2017, a aprovação favorável pelo Conplan dos projetos de

ampliação de unidades imobiliárias, bem como a necessidade de autorização legislativa para a doação de áreas desafetadas destinadas a equipamentos públicos federais (art.

150 da LC nº 1.041/2024) e a observância dos arts. 49 e 51 da LODF, conforme Nota Técnica 8 (179074837), entende-se cabível a aprovação das propostas ora

apresentadas.

18. Dito isso, passa-se a análise dos aspectos formais das minutas.

II.2 - DA REGULARIDADE DO ATO NORMATIVO PRETENDIDO

19. Quanto à análise do ato que se pretende aprovar, cumpre esclarecer que as normas e diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de

decretos e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal encontram-se estabelecidas no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022 e na Lei

Complementar N.º 13, de 3 de setembro de 1996, bem como encontra a pertinência com o previsto no Guia Prático, elaborado pela Casa Civil do Distrito Federal (103391271 -

Processo Sei N.º 00390-00000234/2023-97):

N o ta J u ríd ic a 3 2 1 (1 7 9 6 3 5 8 7 0 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 2 0

"As normas estabelecidas pelo Decreto nº 43.130, de 2022, são aplicadas, também, às portarias e outros atos normativos, no que couber. Ademais, o

Decreto dispõe que as regras de legística e redação a serem aplicadas para elaboração e alteração das propostas de decretos e projetos de lei, bem como

dos documentos exigidos para sua instrução devem seguir as normas estabelecidas na Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996, ou legislação

que lhe sobrevenha." (grifou-se)

20. Desta feita, nos termos do regramento contido no art. 3º do Decreto n.º 43.130, de 2022, a proposição de decreto ou de projeto de lei será encaminhada pelo respectivo

Secretário de Estado à Casa Civil, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:

Decreto n.º 43.130, de 2022

Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado,

ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e

oportunidade, acompanhada de:

I - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma

individualizada:

a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;

b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;

c) a identificação das normas afetadas pela proposição;

d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;

e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;

f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto

de lei, se for o caso.

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a

iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei

9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e

regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas,

informando, cumulativamente:

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e

detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes

Orçamentárias.

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder

Executivo intervenha no problema;

b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;

c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;

e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações

propostas e os resultados esperados;

f) o prazo para implementação, quando couber;

g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;

h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for

o caso;

i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de

mérito;

§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostados à proposição de

projeto de lei ou de decreto.

§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste artigo poderá ser submetida previamente à Secretaria de Estado de Economia, para

análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.

§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de qualquer das alíneas elencadas no inciso IV deste artigo deve ser devidamente

justificada e fundamentada nos autos do processo.

§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão, ampliação ou prorrogação de benefício tributário, deverá seguir o procedimento

disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil do Distrito Federal.

§ 5º O descumprimento das disposições deste artigo ensejará a restituição dos autos ao proponente para a adequação proposição.

21. Concomitante aos regramentos da referida norma, necessário, ainda, analisar as minutas submetidas à apreciação segundo as orientações contidas no novo Manual de

Comunicação Oficial do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n.º 44.610, de 12 de junho de 2023.

II.3 - DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

22. Para facilitar a compreensão, a minuta de exposição de motivos constante no Memorando nº 7 - SEDUH/SEADUH/SUPROJ/COPROJ (179074972) não será

transcrita neste item, uma vez que será apresentada adiante, com os devidos ajustes sugeridos por esta Assessoria.

23. Conforme págs. 57/59 do Manual de Comunicação Oficial, trata a Exposição de Motivos de “Documento que apresenta manifestação técnica e fundamentada acerca

de matérias a serem solucionadas por ato do governado”, devendo ser estruturada de modo a conter: cabeçalho, identificação do documento, local e

data, destinatário, assunto, vocativo, exposição do texto, fecho, assinatura eletrônica e rodapé.

23.1. Válido pontuar que a versão mais recente do Manual de Comunicação Oficial conferiu novo modelo padrão a diversos documentos, dentre eles o modelo de

exposição de motivos, conforme abaixo reproduzido:

N o ta J u ríd ic a 3 2 1 (1 7 9 6 3 5 8 7 0 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 2 1

23.2. Em relação ao conteúdo da proposição, cabe à unidade demandante observar o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 43.130, de 2022, que estabelece

os elementos obrigatórios da exposição de motivos a ser encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal. Essa exposição deve ser assinada pela autoridade máxima do órgão ou

entidade proponente e conter, de forma individualizada: a justificativa e o fundamento claro e objetivo da proposta, a síntese do problema que se busca solucionar, a

identificação das normas impactadas, a justificativa para que o ato seja editado pelo Governador, e não pelo Secretário de Estado, além da análise de conveniência

e oportunidade da medida. Nos casos de projeto de lei, deve ainda apresentar as razões para eventual pedido de urgência na tramitação junto à Câmara

Legislativa.

23.3. Neste sentido, no que se refere a estrutura da minuta apresentada, observado o modelo de exposição de motivos transcrito no item 23.1., sugere-se que a área

competente para elaborá-la observe a minuta desse tipo de documento de acordo com o exemplo do Manual de Comunicação Oficial do Distrito Federal.

23.4. Sobre o conteúdo na minuta em análise, sugere-se os seguintes ajustes:

MINUTAS

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº /2025 – GAB/SEDUH

Brasília, de de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Assunto: Proposta de Projeto de Lei para regularização e ampliação de Equipamentos Públicos no DF.

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de Lei que autoriza o Poder Executivo Distrital a desafetar, afetar, desconstituir ou doar bem de domínio

público para criação, adequação ou ampliação de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas de Brasília – RA

I, Gama - RA II, Taguatinga - RA III, Sobradinho – RA V, Ceilândia - RA IX, São Sebastião - RA XIV, e Recanto das Emas - RA XV.

O objetivo da presente proposição é conciliar a realidade da cidade com o planejamento e o ordenamento do espaço urbano, por meio da regularização e

adequação dos lotes de Equipamentos Públicos localizados em áreas urbanas consolidadas, possibilitando a obtenção da regularidade do patrimônio do

Distrito Federal - DF e do Governo Federal, destinados a ofertar à população serviços públicos.

Muitos Equipamentos Públicos no DF foram implantados com base em projetos de parcelamento do solo elaborados pelo Poder Público para as cidades do

Distrito Federal que, ao serem registrados, em alguns casos se ativeram somente aos lotes residenciais, deixando de registrar os lotes destinados a

Equipamentos Públicos que constavam dos projetos, e que seriam implantados posteriormente. Os Equipamentos Públicos foram edificados em lotes

previstos nas Plantas Registradas, para aquela finalidade, todavia permanecem irregulares, uma vez que não constituem unidades imobiliárias.

As ocupações ocorreram com o passar dos anos, estando muitos dos edifícios necessitamndo de reformas, ampliações ou de adequação às novas legislações

de prevenção de incêndios e de promoção à acessibilidade. A obtenção de recursos, para execução de obras de reformas, ampliações e adequações, está

condicionada à regularização das unidades imobiliárias e demais licenças para regularidade do imóvel. Por essa razão, muitas situações de irregularidade

dos Equipamentos Públicos foram reveladas e concretizadas em demandas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito

Federal - Seduh.

Em três casos, os Equipamentos, embora estejam implantados em lotes registrados, precisam ter suas áreas ampliadas para melhor atendimento e prestação

de serviços à comunidade, como é o caso do Centro de Ensino Médio Integrado – CEMI e do Centro Interescolar de Línguas - CIL do Gama - RA II, bem

como da Escola Classe n.º 12 de Sobradinho - RA V.

Noutros casos, as unidades imobiliárias precisam ser adequadas à realidade implantada e cumprimento de sentença, como é o caso do Parque Urbano do

Recanto das Emas, em cuja poligonal foi implantado um Terminal Rodoviário, construído como parte das ações do Programa de Transporte Urbano do

Distrito Federal – PTU/DF, fazendo-se necessário redefinir os limites do Parque Urbano tanto para ajustar a área retirada para criação do lote do

Terminal, como também para cumprimento de decisão judicial do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios – MPDFT, em meio às tratativas

para implantação do Parque Ecológico e Vivencial do Recanto das Emas, criado pela Lei nº 1.188, de 13 de setembro de 1996.

Há ainda os casos que necessitam da desconstituição de lotes para sua regularização, como a Feira Central de Taguatinga, implantada há mais de 20 anos

N o ta J u ríd ic a 3 2 1 (1 7 9 6 3 5 8 7 0 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 2 2

no Setor Central de Taguatinga, ocupando parcialmente as Áreas Especiais 5 e 6, de propriedade da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito

Federal - Caesb, que serão desconstituídas para permitir a criação do lote destinado à Feira e urbanização do seu entorno.

A proposição A proposta em axame também trata da doação de áreas públicas à União Federal, desafetadas pelo Art. 150, da Lei Complementar n.º 1.041

de 12 de agosto de 2024 – que aprovou o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, visando a criação ou ampliação de lotes

para regularização de Equipamentos Públicos Federais, localizados na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I. Muitas dessas ocupações remontam

ao início da construção da Capital Federal, como o Ministério das Relações Exteriores e seu Anexo, que agora passam a ser regulares, permitindo a

aplicação de recursos públicos nas reformas, ampliações e adaptações dos edifícios públicos para melhor atender a demanda da população.

Assim, a criação, adequação ou ampliação das unidades imobiliárias destinadas à Equipamentos Públicos caracteriza-se como relevante interesse público,

pela necessidade premente de atender antigas solicitações das comunidades locais por espaços adequados aos serviços prestados, além da obrigatoriedade

do Governo do Distrito Federal de manter seu patrimônio regular, para que possa ofertar serviços em edificações adequadas e seguras à população do

Distrito Federal.

A Lei Orgânica do Distrito Federal, estabelece no Art. 52, que é competência do “Poder Executivo a administração dos bens do Distrito Federal,

ressalvado à Câmara Legislativa administrar aqueles utilizados em seus serviços e sob sua guarda”. O Distrito Federal, com o objetivo de centralizar a

política da gestão dos bens patrimoniais imóveis do Distrito Federal, instituiu em 2018, por meio do Decreto nº 39.187, de 03 de julho de 2018, a Unidade

de Patrimônio Imobiliário – UPI. Em 2020, criou a Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário – SPI, que passou a compor a estrutura administrativa da

Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário/SPLAN/SEEC, integrando atualmente a estrutura da Secretaria de Estado de Economia do DF - SEEC.

Mais recentemente, foram implementadas ações de padronização das atividades afetas ao patrimônio DF, que norteiam a política de uso e conservação,

com a criação da Rede Integrada de Gestão do Patrimônio Imobiliário e do Plano de Implementação das Ações de Manutenção do Patrimônio do Distrito

Federal (PAMP-DF).

A presente proposição contribui para o esforço desenvolvido pelos órgãos distritais e do governo federal, na busca pela regularização dos bens

patrimoniais garantindo padrão de segurança e qualidade das estruturas edificadas, visando ofertar à população serviços públicos em edificações com

condições adequadas de estabilidade, segurança, salubridade e acessibilidade.

Os equipamentos públicos são próprios do Distrito Federal, que abrigam atividades inerentes às políticas públicas setoriais, podendo abrigar, de forma

simultânea ou não, equipamentos urbanos ou comunitários. São bens públicos de uso especial, todavia, a alteração da classificação das áreas públicas

onde se encontram implantados, ou aquelas adjacentes aos lotes criados, necessárias à sua ampliação, necessita de desafetação para alteração de sua

classificação de bem de uso comum do povo, para bem de uso especial, e vice e versa, o que requer participação popular e autorização legislativa, conforme

previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal.

A presente proposição apresenta os Equipamentos Públicos cujos projetos de parcelamento necessitam ser alterados para fins de regularização,

relacionando primeiramente, aqueles em que as unidades imobiliárias serão criadas, adequação ou ampliadas, configurando, em alguns casos, diminuição

de área pública de uso comum do povo, com sua afetação como bem de uso especial, e em seguida, aqueles que serão desconstituídos, configurando

aumento de área de uso comum do povo com a desafetação de área de bem público de uso especial.

Em seguida, apresenta as unidades imobiliárias a serem doadas à União Federal, criadas a partir das áreas desfetadas pelo Art. 150, da Lei Complementar

n.º 1.041 de 12 de agosto de 2024 – que aprovou o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, para regularização de

equipamentos públicos pertencentes à União, localizados na área do Conjunto Urbanístico de Brasília - CUB, que após muitas décadas estão sendo

regularizados.

Devido à quantidade de equipamentos públicos pendentes de regularização, nas diferentes Regiões Administrativas do DF, outras proposições como esta,

serão elaboradas e encaminhadas, no intuito de se obter a regularidade do patrimônio público e permitir a melhoria dos serviços prestados à população.

A proposição em pauta atende às exigências dos Art. 49 e 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, que determina:

“Art. 49. A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens imóveis do Distrito Federal dependerão de prévia

avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à observância da

legislação pertinente à licitação.

......................................................................................................................

Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio

ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.

§ 1º Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da

lei.

§ 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população

interessada.

§ 3º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada o

território”.

Assim como o que estabelece a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023 – Lei de Parcelamento do Solo Urbano do DF, regulamentada pelo

Decreto n.º 46.143, de 19 de agosto de 2024, que autoriza a alteração dos projetos de parcelamento do solo urbano registrados na forma de: Retificação e

Ajuste, Reparcelamento e Desdobro ou Remembramento.

Nos projetos de reparcelamento, constantes da presente propositura, houve a participação popular por meio de audiências públicas realizadas com a

comunidade das respectivas Regiões Administrativas, havendo amplo apoio popular às iniciativas de criação, adequação ou ampliação dos lotes de

Equipamentos Públicos, assim como os casos com enquadramento no Art. 61, III, da LC nº 1.027/2023, foram submetidos à apreciação do Conselho de

Planejamento Urbano do Distrito Federal – Conplan, obtendo parecer favorável.

Por se tratar de lotes de propriedade do Poder Público, foi consultada a Unidade de Governança do Patrimônio Imobiliário do DF – UGPI/SEEC, sendo

obtida a anuência destes quanto às propostas contidas nos projetos de alteração dos parcelamentos urbanos. Para os lotes que serão descontituídos, foi

realizada consulta ao detentor da carga patrimonial do bem, que não vislumbrou óbice à desconstituição, autorizando o andamento dos projetos.

Quanto à necessidade de realização de estudos urbanísticos que comprovem a viabilidade da intervenção, todas as propostas foram objeto de análise e

emissão de Diretrizes Urbanísticas pelas áreas de planejamento urbano da Seduh, Sudec/Seduh ou Scub/Seduh; foram precedidos de levantamento

topográfico ou restituição aerofotogramétrica (planta TOP), utilizados como base para sua elaboração; foram objeto de consultas às concessionárias de

serviços públicos quanto às interferências com redes existentes ou projetadas, faixas de servidão destas redes e custo de remanejamento, onde foi detectado

que as interferências apontadas não inviabilizam as propostas apresentadas; foi realizada a verificação da situação fundiária das áreas, a legislação

aplicável, os condicionantes urbanísticos, ambientais e demais análises necessárias à decisão projetual durante a elaboração dos projetos urbanísticos.

Quanto ao licenciamento ambiental, as áreas ocupadas pelos Equipamentos Públicos e as que serão ampliadas, localizam-se em área urbana consolidada,

servida de infraestrutura, possuindo pavimentação nas vias, bem como rede de água e esgoto, drenagem pluvial, instalação de energia elétrica e iluminação

pública, com enquadramento nos casos de Dispensa de Licença Ambiental, previstos na Resolução CONAM nº 10 de 20/12/2017, para empreendimentos de

baixo impacto ambiental.

Assim, estando atendidas as exigências da legislação pertinente e comprovado o interesse e utilidade pública das alterações dos projetos de parcelamento

registrados, encaminhamos a proposição do Projeto de Lei que visa regularizar a situação fundiária de Equipamentos Públicos que prestam relevantes

serviços à população do Distrito Federal, tratada no âmbito do Processo 00390-00002868/2025-46, que contém os documentos técnicos que subsidiam a

propositura do PLC, bem como a Nota Técnica N.º 8/2025 - SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO (179074837), com a justificativa técnica para a

propositura.

Destacamos a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de Estado proponente, por se tratar de

desafetação de áreas públicas, alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso de bens públicos, nos termos dos Art. 47, 49 e 51 da Lei Orgânica do

Distrito Federal – LODF, e Art. 4º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017.

Cumpre acrescentar, finalmente, que a aprovação da minuta de Lei Complementar não acarretará aumento de despesas a esta Secretaria de Estado,

conforme Informação Técnica (xxxxx) e Declaração de Orçamento (xxxx) inseridas nos autos, em atendimento ao art. 12, inciso III, do Decreto nº 39.680,

de 21 de fevereiro de 2019 disposto nos incisos I e II do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, bem como em atendimento ao disposto na alínea a

do inciso III e IV do art. 3°, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

Na oportunidade, renovo minhas expressões de apreço e consideração.

Respeitosamente,

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação

23.5. Dito isso, e no que tange aos demais termos dispostos no documento apresentado e realizada análise acerca dos elementos constantes do art. 3º, I do Decreto

n.º 43.130, de 2022, entende-se que a minuta de exposição de motivos apresentada no Memorando nº 7/2025 - SEDUH/SEADUH/SUPROJ/COPROJ (179074972)

contempla os elementos necessários para ser encaminhada a autoridade a que se destina.

N o ta J u ríd ic a 3 2 1 (1 7 9 6 3 5 8 7 0 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 2 3

II.4 -DA MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA

24. Assim como na análise da minuta de Exposição de Motivos, a minuta do Projeto de Lei (179074972) não será transcrita neste ponto do opinativo, uma vez que será

apresentada na alínea ‘g’, já com os ajustes sugeridos por esta Pasta.

25. Noutro giro, cumpre ressaltar que na análise da regularidade jurídico-formal da minuta de lei, a manifestação desta Assessoria Jurídico-Legislativa deve compreender

os requisitos elencados no mencionado art. 3º, inciso II do Decreto Distrital nº 43.130, de 2022, o que se passa a analisar.

25.1. No que se refere ao exame de que trata o art. 3º, inciso II, alínea “a” do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, quanto “os dispositivos

constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição”, verifica-se que nos termos da Constituição Federal:

Art. 24, I e art. 30, I, e art. 182 da Constituição Federal de 1988:

Constituição Federal

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

(...)

§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que

tem caráter essencial;

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo

urbano;

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar

o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de

desenvolvimento e de expansão urbana.

§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário

do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

I - parcelamento ou edificação compulsórios;

II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até

dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

25.2. Adiante, no que diz respeito aos bens do Distrito Federal, e à legitimidade de iniciativa do Governador, remete-se aos arts. 17, I, art. 47 §1º, 51, 71 § 1° inciso

VII e 100 da Lei Orgânica, estabelecerem que:

LODF

Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

(...)

§ 1° O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União.

§ 2° Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

(...)

Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos

casos que lei especificar.

§ 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa.

(Parágrafo alterado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 70 de 13/11/2013)

(...)

Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio

histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.

§ 1º Os bens públicos tornar-se-ão indisponíveis ou disponíveis por meio de afetação ou desafetação, respectivamente, nos termos da lei.

§ 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.

§ 3º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada o território.

(...)

art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe : (Artigo alterado(a) pelo(a)

Emenda à Lei Orgânica 86 de 27/02/2015)

§ 1° Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:

(...)

VII – afetação, desafetação, alienação, aforamento, comodato e cessão de bens imóveis do Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei

Orgânica 80 de 31/07/2014)

(...)

Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

(...)

VI - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;

VII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

(...)

25.3. No que se refere à desafetação e afetação previstas nos artigos 1º a 4º da minuta em análise, são listadas as áreas que serão desafetadas, enquanto o artigo 5º

trata da afetação. Sobre a desafetação, verifica-se que o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT/DF vigente, cuja revisão restou provada pela

Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, recepcionou a desafetação como instrumento jurídico de política urbana, conforme expressa dicção dos arts. 147 e

148, abaixo transcritos:

Art. 147. São instrumentos de ordenamento territorial e de desenvolvimento urbano no Distrito Federal os diversos institutos de planejamento territorial e

ambiental, institutos jurídicos, tributários, financeiros e de participação popular necessários a sua execução, conforme previsto na Lei Orgânica do Distrito

Federal – LODF e na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade.

Art. 148. Para o planejamento, controle, gestão e promoção do desenvolvimento territorial e urbano, o Distrito Federal poderá adotar os instrumentos de

política urbana que forem necessários e admitidos pela legislação, tais como:

(...)

N o ta J u ríd ic a 3 2 1 (1 7 9 6 3 5 8 7 0 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 2 4

III – jurídicos:

a) desapropriação, desafetação ou doação;

b) servidão administrativa;

c) limitações administrativas;

25.4. Ademais, replicando a exigência contida na Lei Orgânica Distrital, o art. 211, inciso III do PDOT também previu a necessidade de realização de audiências

públicas prévias à desafetação de áreas públicas. Vejamos:

Art. 211. O Distrito Federal, para efeito desta Lei Complementar, realizará audiências públicas nos seguintes casos:

I – elaboração e revisão do PDOT, dos Planos de Desenvolvimento Locais e do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília;

II – elaboração e revisão do Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal;

III – desafetação de áreas públicas;

(...)

VI – naqueles estabelecidos nos arts. 289 e 362 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

§ 1º A audiência pública será convocada com antecedência mínima de trinta dias, por meio de edital publicado por três dias consecutivos em órgão de

comunicação oficial e em pelo menos dois jornais de circulação em todo o território do Distrito Federal.

§ 2º Todos os documentos relativos ao tema da audiência pública, tais como estudos, mapas, planilhas e projetos, serão disponibilizados à consulta pública

com antecedência mínima de trinta dias da realização da respectiva audiência pública.

25.5. Desse modo, reitera-se a necessidade de que a proposição que tenha por objetivo autorizar o Poder Executivo do Distrito Federal a desafetar, afetar,

desconstituir e doar bem de domínio público para fins de criação, ajuste ou ampliação de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões

Administrativas de Brasília – RA I, Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Sobradinho – RA V, Ceilândia – RA IX, São Sebastião – RA XIV e Recanto das Emas – RA XV, e

que a minuta de Projeto de Lei observe o rito e demais formalidades legais já apontados acima.

25.6. Da interpretação sistemática dos dispositivos das legislações citadas, depreende-se a competência concorrente entre a União, Estados e o Distrito Federal para

legislar sobre a matéria afeta ao direito urbanístico, assim como a competência conferida aos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, sendo o Plano Diretor

o instrumento básico da política de desenvolvimento e de extensão urbana, elaborado de acordo com as diretrizes gerais da política urbana insertas na Lei Federal n.º 10.257,

de 10 de julho de 2001 (Estatuto das Cidades).

25.7. Neste contexto, depreende-se pela conformidade do projeto de lei em apreço com o ordenamento jurídico vigente.

26. Tratando da alínea “b”, “as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição”, verifica-se que trata-se de Proposta de Projeto de Lei (179074972), que

tem por escopo autorizar o Poder Executivo Distrital a desafetar, afetar, desconstituir e doar bem de domínio público para criação, ajuste ou ampliação de unidades imobiliárias

destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas de: Brasília – RA I, Gama - RA II, Taguatinga - RA III, Sobradinho – RA V, Ceilândia - RA IX, São

Sebastião - RA XIV, e Recanto das Emas - RA XV.

27. Acerca da alínea “c”, “as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria”, sobre este ponto, necessário tecer alguns comentários:

27.1. No que concerne à possibilidade de cobrança de Outorga Onerosa de Alteração de Uso – Onalt na presente proposta, esta não é cabível, uma vez que a

medida visa à regularização ou ao ajuste de áreas destinadas a Equipamentos Públicos, sem alteração de uso com finalidade lucrativa ou valorização privada. Portanto,

conforme art. 176, §1º, inciso IV da Lei Complementar n.º 854, de 15 de outubro de 2012 que atualizou a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, não há espaço

para se falar em incidência da Onalt.

27.1.1. Quanto à compatibilização dos projetos com a Lei de Uso e Ocupação do Solo, - Luos, temos que por meio da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de

2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, foi aprovada a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, que estabeleceu os critérios

e os parâmetros de uso e ocupação do solo para os lotes de uso Institucional – INST EP.

27.2. Sobre esse tema, a minuta da Lei (179074972), destacou em seu artigos 10º e 11º a compatibilização com a LUOS:

Art. 10º Os parâmetros urbanísticos para as unidades imobiliárias destinadas a equipamentos públicos criadas, adequadas ou ampliadas, são os definidos

na Lei Complementar n.º 948, de 16 de janeiro de 2019 - Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, com alterações decorrentes da Lei Complementar nº

1.007, de 28 de abril de 2022, para a Unidade de Uso e Ocupação do Solo - UOS Inst. EP - Institucional Equipamento Público.

Art. 11 A alterações constantes desta Lei serão incorporadas à Lei Complementar n.º 1.041, de 12 de agosto de 2024 - Plano de Preservação do Conjunto

Urbanístico de Brasília – PPCUB e à Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022

- Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, quando de suas atualizações.

27.3. Dessa forma, considerando as informações técnicas de adoção dos parâmetros de uso e ocupação dispostos na Luos, entende-se que os projetos urbanísticos

em tela encontram-se compatíveis com a Lei Complementar n.º 948, de 2019, alterada pela Lei Complementar n.º 1.007, de 2022 e Lei Complementar nº 1.047, de 17 de

junho de 2025.

28. No que se refere a alínea "d", "os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria", nos termos expostos no item 25.1., para a

aprovação da proposta, de competência do Poder Executivo Distrital.

29. Quanto a alínea “e”, “as normas a serem revogadas com edição do ato normativo”, observa-se que a minuta não prevê a revogação de norma.

30. No tocante a alínea "f", que estabelece a necessidade de manifestação quanto "a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da

União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente",

destaca-se que a matéria que trata da afetação e desafetação de solo, regulada no âmbito federal pela Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, de modo que para

legislar em matéria de direito urbanístico existe a competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso I, da Constituição Federal.

30.1. Assim, neste caso, a competência legislativa regulamentar é do Distrito Federal, segundo art. 30, inciso I, da Constituição Federal, não havendo portanto

qualquer invasão de competência legislativa da União ou de outro ente federativo, sendo a edição de lei complementar, competência do Governador do Distrito Federal,

conforme previsto no art. 100, inciso VI da Lei Orgânica do Distrito Federal.

31. No que se refere a alínea “g”, “análise de constitucionalidade, legalidade e legística”, repisa-se os apontamentos deste opinativo quanto à constitucionalidade e

legalidade do ato que se pretende levar a termo.

31.1. No que tange à minuta do Projeto de Lei, e em conformidade com o exposto no item 10.9 deste parecer opinativo, sugerem-se os seguintes ajustes:

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE DE 2025.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

N o ta J u ríd ic a 3 2 1 (1 7 9 6 3 5 8 7 0 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 2 5

Autoriza o Poder Executivo Distrital a desafetar, afetar, desconstituir e doar bem de domínio público para

criação, adequação ou ampliação de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas

Regiões Administrativas de: Plano Piloto – RA I, Gama - RA II, Taguatinga - RA III, Sobradinho – RA V,

Ceilândia - RA IX, São Sebastião - RA XIV, e Recanto das Emas - RA XV.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A

SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam desafetadas, visando criar unidades imobiliárias para regularizar os equipamentos públicos implantados, descritos no Anexo I, as seguintes

áreas:

I - de 105,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Área Especial 1, Quadra 701, SRTVS, Região

Administrativa do Plano Piloto - RA I, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu/DF;

II - de 12.190,40 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Área Especial, Quadra 4, Setor Sul, Região

Administrativa do Gama – RA II, destinada à regularização do Centro Educacional n.º 08 – CED 08;

III – de 27.003,12 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Lote 1, EQ 18/21, Setor Leste, Região

Administrativa do Gama – RA II, destinada à regularização do Centro de Ensino Médio n.º 01 – CEM 01;

IV - de 321,10 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Área Especial 1, Quadra C12, Setor Central,

Região Administrativa de Taguatinga - RA III, destinada à regularização do Conselho Comunitário de Segurança Pública – CONSEG;

V - de 321,10 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Área Especial 2, Quadra C12, Setor Central,

Região Administrativa de Taguatinga - RA III, destinada à regularização do Conselho Tutelar;

VI - de 351,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Área Especial 1, Quadra 08, Setor Comercial,

Região Administrativa de Sobradinho – RA V, destinada à regularização da área para implantação da Farmácia de Alto Custo;

VII - de 771,65 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Lote C, EQNN 2/4 – Setor N Norte, Região

Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização da Junta Militar;

VIII – de 2.525,73 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Lote C, EQNO 1/3 – Setor O Norte,

Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização do Centro Comunitário;

IX – de 2.025,20 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Área Especial 1, Quadra CNM1, Região

Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização do Restaurante Comunitário;

X - de 486,75 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Área Especial 1, no Setor B da Praça Linear

03, Quadra 102, Bairro Residencial Oeste – Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, destinada à regularização do Centro de Convivência do

Idoso;

XI - de 13.835,33 metros quadrados de área de bem público de uso especial, pertencente à unidade imobiliária registrada, Lote 1 - Parque Urbano, na

Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, matrícula n.º 123.588, do 3º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal, destinada a Parque

Urbano, para criação da unidade imobiliária Área Especial 1, Quadra 511, Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, destinada à

regularização do Terminal Rodoviário do Recanto das Emas.

Art. 2º Ficam desafetadas, visando realocar unidades imobiliárias destinadas a equipamentos públicos, descritos no Anexo I, as seguintes áreas:

I - de 32,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para realocação da unidade imobiliária Lote ADQ, SQS 202, SHCS, Região

Administrativa do Plano Piloto - RA I, destinada à Administração de Quadra da SQS 202;

II - de 32,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para realocação da unidade imobiliária Lote ADQ, SQN 313, SHCN, Região

Administrativa do Plano Piloto - RA I, destinada à Administração de Quadra da SQN 313.

Art. 3º Ficam desafetadas, visando ampliar unidades imobiliárias para regularizar os equipamentos públicos implantados, descritos no Anexo I, as

seguintes áreas:

I - de 3.851,80 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação da unidade imobiliária denominada Área para Jardim de

Infância, na QNP 13 – Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização do Centro de Ensino Médio n.º 12 – CEM 12;

II - de 3.805,60 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação da unidade imobiliária denominada Área para Jardim

de Infância, na QNP 30 – Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização do Centro de Ensino Médio n.º 10 – CEM

10;

III - de 3.800,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação da unidade imobiliária denominada Área para Jardim

de Infância, na QNP 26 – Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização da área para implantação do Centro de

Educação de Primeira Infância - CEPI;

IV - 825,31 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação da unidade imobiliária Área Especial – Ensino de 1º Grau,

EQNP 24/28 - Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização da Escola Classe n.º 50 – EC 50;

V – de 109.177,03 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação e adequação da unidade imobiliária Área Especial

01, QNP-01, Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização da Feira do Produtor;

VI - de 580,01 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação da unidade imobiliária Lote 01, Conjunto 09, Quadra

603, Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, destinada à regularização do Jardim de Infância.

Art. 4º Ficam desafetadas, visando ampliar as unidades imobiliárias registradas dos equipamentos públicos descritos no Anexo II, as seguintes áreas:

I – de 1.844,41 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária Área Especial, EQ 12/16, do Setor Oeste,

Região Administrativa do Gama – RA II, destinada ao Centro de Ensino Médio Integrado – CEMI;

II – de 1.061,40 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária Lote 4 - Escola, Praça 2, Setor Central -

Região Administrativa do Gama – RA II, destinada ao Centro Interescolar de Línguas - CIL;

III - de 4.162,10 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação e adequação da unidade imobiliária Área Especial - Escola,

Quadra 04, Setor Industrial, Região Administrativa de Sobradinho – RA V, destinada à Escola Classe n.º 12 – EC 12.

Art. 5º Ficam afetadas como áreas públicas de uso comum do povo, as áreas das unidades imobiliárias:

I - Área Especial 01, QNP-01, Setor P Norte - Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, matrícula n.º 560, do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito

Federal:

a) de 16.556,58 metros quadrados para regularização da 3ª etapa do Setor Habitacional Sol Nascente;

b) de 6.450,27 metros quadrados para a regularização do Parque Linear do Meio, criado no âmbito do Projeto de Urbanismo URB-RP 074/2009, aprovado

pelo Decreto n.º 33.656, de 11 de maio de 2012.

II - de 13.930,95 metros quadrados da unidade imobiliária Lote 1 - Parque Urbano, para adequação da poligonal do Parque Urbano do Recanto das Emas

- RA XV, matrícula n.º 123.588, do 3º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal;

III - de 1,97 metros quadrados da unidade imobiliária Área Especial - Escola, Quadra 04, Setor Industrial, Região Administrativa de Sobradinho – RA V,

para ajuste do sistema viário contíguo à Escola Classe n.º 12;

IV - de 268,00 metros quadrados da unidade imobiliária Lote ADQ - Administração de Quadra da SQDN 407/408, SHCN, Região Administrativa do Plano

Piloto - RA I, para adequação das dimensões ao lote padrão de ADQ;

V - de 32,00 metros quadrados da unidade imobiliária Lote ADQ - Administração de Quadra da SQS 202, SHCS, Região Administrativa do Plano Piloto -

RA I, referente à realocação do lote original destinado à Prefeitura Comunitária da SQS 202;

VI - de 32,00 metros quadrados da unidade imobiliária Lote ADQ - Administração de Quadra da SQN 313, SHCN, Região Administrativa do Plano Piloto -

RA I, para regularização de Quadra de Esportes implantada.

Art. 6º Ficam desconstituídas as unidades imobiliárias registradas, descritas no Anexo III:

I – Área Especial 05, Setor Central, Região Administrativa de Taguatinga - RA III, matrícula n.º 143303, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito

Federal, registrada com área de 800,00m², visando regularizar a Feira Central de Taguatinga, afetando:

a) 717,47m² como área de uso comum do povo;

b) 82,53m² como bem público de uso especial.

II - Área Especial 06, Setor Central, Região Administrativa de Taguatinga - RA III, matrícula n.º 143304, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito

Federal, registrada com área de 800,00m², visando regularizar a Feira Central de Taguatinga, afetando:

N o ta J u ríd ic a 3 2 1 (1 7 9 6 3 5 8 7 0 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 2 6

a) 642,93m² como área pública de uso comum do povo; e

b) 157,07m² como área de bem público de uso especial.

III - Banca de Jornal, situada na Praça do Relógio, Setor Central, Região Administrativa de Taguatinga - RA III, matrícula n.º 103228, do 3º Ofício de

Registro de imóveis do Distrito Federal, registrada com área de 90,45m², afetando como área pública de uso comum do povo 90,45m², visando regularizar a

Praça do Relógio de Taguatinga.

Art. 7º Ficam doadas à União Federal, mediante prévia avaliação, as áreas descritas no Anexo IV, para fins de regularização de seus próprios na Região

Administrativa do Plano Piloto – RA I:

I - 15.250,00 m² referentes ao Lote C, Quadra 4 do Setor de Administração Federal Norte – SAFN, destinado à Administração Pública Federal;

II - 50.000,00 m² referentes ao Lote Anexo do Palácio do Planalto, destinado à Presidência da República;

III - 8.500,00 m² referentes ao Lote Pavilhão de Metas, destinado a abrigar edificação e uso já instalado;

IV - 29.286,00 m² referentes ao Lote 13, Setor Esplanada dos Ministérios – EMI, destinado ao Ministério das Relações Exteriores;

V - 32.519,40 m² referentes ao Lote 1, Setor Parque Estação Biológica – PqEB, destinado à EMATER;

VI - 337.831,00 m² referentes ao Lote 2, Setor Parque Estação Biológica – PqEB, destinado à EMBRAPA; e

VII - 23.203,19 m² referentes ao Lote 3, Setor Parque Estação Biológica – PqEB, destinado ao Centro de Capacitação da EMATER.

Parágrafo único. Todos os lotes a que se refere o caput estão localizados na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, e as áreas foram previamente

desafetadas pela Lei Complementar n.º 1.041, de 12 de agosto de 2024, que aprovou o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília –

PPCUB.

Art. 8º Nos casos de interferências de redes de infraestrutura urbana com as unidades imobiliárias criadas ou ampliadas de que trata esta Lei, o responsável

pela administração do Equipamento Público deverá arcar com os custos dos remanejamentos das redes.

Art. 9º Os parâmetros urbanísticos para as unidades imobiliárias destinadas a equipamentos públicos criadas ou adequadas na área do Conjunto

Urbanístico de Brasília, são os definidos na Lei Complementar n.º 1.041, de 12 de agosto de 2024 - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de

Brasília – PPCUB.

Art. 10º Os parâmetros urbanísticos para as unidades imobiliárias destinadas a equipamentos públicos criadas, adequadas ou ampliadas, são os definidos

na Lei Complementar n.º 948, de 16 de janeiro de 2019 - Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, com alterações decorrentes da Lei Complementar nº

1.007, de 28 de abril de 2022, para a Unidade de Uso e Ocupação do Solo - UOS Inst. EP - Institucional Equipamento Público.

Art. 11 A alterações constantes desta Lei serão incorporadas à Lei Complementar n.º 1.041, de 12 de agosto de 2024 - Plano de Preservação do Conjunto

Urbanístico de Brasília – PPCUB e à Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022

- Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, quando de suas atualizações.

Art. 12 As áreas de que trata esta Lei, serão objeto de projetos urbanísticos de parcelamento do solo urbano, a serem aprovados nos termos da Lei

Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, bem como do seu decreto regulamentador.

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de de 2025.

136° da República e 66° de Brasília

IBANEIS ROCHA

31.2. Quanto aos anexos que acompanham a minuta em apreço, esta assessoria não apresenta qualquer apontamento jurídico.

32. Sobre a alínea "h" "em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas

na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do

Tribunal Superior Eleitoral", cabe o registro que a análise e a publicação do ato normativo se dará em ano não eleitoral.

33. Dessa forma, verifica-se que a minuta de lei em análise encontra-se em consonância com os ditames legais.

II.5 - DA DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS

34. Quanto à declaração de disponibilidade orçamentária para edição do referido normativo, verifica-se que até o momento não fora acostado aos autos a Declaração de

Orçamento, subscrita pelo Subsecretário de Administração Geral desta Pasta, prevista nos incisos I e II do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, bem

como na alínea a do inciso III do art. 3°, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, que assim estabelece:

Decreto n.º 43.130, de 2022

Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado,

ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade,

acompanhada de:

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas,

informando, cumulativamente:

(...)

34.1. Nesse sentido, observou-se nos autos, por meio do Memorando nº 7/2025 - SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO (179074972), que, após análise desta

assessoria, os autos seriam encaminhados à Subsecretaria de Administração Geral - Suag. Dessa forma, reforça-se a necessidade de constar a declaração nos autos antes do

prosseguimento processual.

II.6 - DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA SOBRE O MÉRITO DA PROPOSIÇÃO

35. Com o advento do Decreto nº 43.130, de 2022, foi previsto no inciso IV, do artigo 3º que a manifestação técnica deve conter:

Decreto n.º 43.130, de 2022

Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado,

ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade,

acompanhada de:

(...)

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder

Executivo intervenha no problema;

b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;

c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;

e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações

propostas e os resultados esperados;

f) o prazo para implementação, quando couber;

N o ta J u ríd ic a 3 2 1 (1 7 9 6 3 5 8 7 0 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 2 7

g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;

h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for

o caso;

i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de

mérito;

§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostados à proposição de

projeto de lei ou de decreto.

§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste artigo poderá ser submetida previamente à Secretaria de Estado de Economia, para

análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.

§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de qualquer das alíneas elencadas no inciso IV deste artigo deve ser devidamente

justificada e fundamentada nos autos do processo.

§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão, ampliação ou prorrogação de benefício tributário, deverá seguir o procedimento

disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil do Distrito Federal.

§ 5º O descumprimento das disposições deste artigo ensejará a restituição dos autos ao proponente para a adequação proposição.

35.1. Neste contexto, observa-se da Memorando nº 7/2025 - SEDUH/SEADUH/SUPROJ/COPROJ (179074972), da Coordenação de Elaboração de Projetos as

seguintes considerações quanto a manifestação técnica exigida no supracitado normativo, confira-se:

Assim, encaminhamos a relação dos documentos anexados ao presente processo, que subsidiam a propositura do Projeto de Lei, bem como a Nota Técnica

N.º 8/2025 - SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO (179074837) e minuta de Exposição de Motivos, abaixo acostada, para manifestação da Assessoria

Jurídica desta SEDUH, em cumprimento ao inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre as normas e as diretrizes

para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito

Federal.

35.2. Dessa feita, mediante as justificativas expostas no Memorando nº 7/2025 - SEDUH/SEADUH/SUPROJ/COPROJ (179074972), e na Nota Técnica nº 8/2025 -

SEDUH/SEADUH/SUPROJ/COPROJ (179074837), entende-se por suprida o quanto determinado no art. 3º, IV do Decreto n.º 43.130, de 2022.

III – CONCLUSÃO

36. E, finalmente, por haver respaldo legal para a edição das minutas em análise, e abstraída qualquer consideração quanto às questões estritamente técnicas, as quais não

sofrem apreciação jurídica, não se constata, s.m.j., vício de ilegalidade ou de ilegitimidade, bem como óbice de índole constitucional na supracitada minuta.

37. Por todo o exposto, concluída a análise desta Assessoria Jurídico-Legislativa quanto aos elementos contidos no art. 3º, inciso II, do Decreto nº 43.130, de 2022, e em

face das considerações apresentadas nesta Nota Jurídica, sugere-se restituir os autos à Subsecretaria de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura - Suproj, para ciência

do teor da presente manifestação, em especial o item 10.9., 23.4., 31.1. e 34.1. deste opinativo.

À consideração superior.

Lana Caroliny Alves da Silva

Assessora Especial

Assessoria Jurídico-Legislativa

Sara Pereira dos Santos Gomes

Assessora Especial

Assessoria Jurídico-Legislativa

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Aprovo a Nota Jurídica N.º 321/2025 - SEDUH/GAB/AJL.

Sendo essas as considerações, restituam-se os autos à Suproj, para ciência do teor da presente Nota Jurídica e adoção das providências pertinentes.

Carlos Vitor Paulo

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa

Documento assinado eletronicamente por LANA CAROLINY ALVES DA SILVA -

Matr.0286139-9, Assessor(a) Especial, em 25/09/2025, às 14:25, conforme art. 6º do Decreto

n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por CARLOS VITOR PAULO - Matr.0273812-0,

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 25/09/2025, às 15:06, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Edifício Number One SCN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF - Bairro Asa Norte - CEP 70711-900 - DF

3214-4105

N o ta J u ríd ic a 3 2 1 (1 7 9 6 3 5 8 7 0 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 2 8

00390-00002868/2025-46 Doc. SEI/GDF 179635870 N o ta J u ríd ic a 3 2 1 (1 7 9 6 3 5 8 7 0 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 2 9

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal

Gabinete

Assessoria Jurídico-Legislativa

Despacho - SEDUH/GAB/AJL Brasília, 04 de fevereiro de 2026.

Ao Gabinete,

Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Autoriza o Poder Executivo Distrital a desafetar, afetar, desconstituir e

doar bem de domínio público para criação, adequação ou ampliação de unidades imobiliárias destinadas a

Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas de: Plano Piloto – RA I, Gama - RA II, Taguatinga -

RA III, Sobradinho – RA V, Ceilândia - RA IX, São Sebastião - RA XIV, e Recanto das Emas - RA XV.

1. Trata-se de minuta de projeto de lei que visa autorizar o Poder Executivo Distrital a desafetar,

afetar, desconstituir e doar, quando cabível, bens de domínio público para fins de criação, adequação ou

ampliação de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos, localizadas nas Regiões

Administrativas do Plano Piloto – RA I, Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Sobradinho – RA V,

Ceilândia – RA IX, São Sebastião – RA XIV e Recanto das Emas – RA XV, a qual segue anexa ao Ofício

nº 6552/2025 - SEDUH/GAB (190686443).

2. Rememora-se que esta Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL já se manifestou nos presentes

autos, culminando na Nota Jurídica N.º 321/2025 - SEDUH/GAB/AJL (179635870), de modo que foram

sugeridos ajustes pontuais, os quais foram devidamente supridos e ratificados pela Subsecretaria de Apoio

ao Licenciamento, nos termos do Memorando nº 8 - SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO (183001863).

3. Nessa fase, vieram os autos a esta Assessoria Jurídico-Legislativa, por meio do Despacho -

SEDUH/GAB (193793194) , "para que se manifeste, de forma expressa e conclusiva, acerca da

compatibilidade da proposta com a legislação eleitoral, especialmente quanto às vedações previstas na

Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e demais

normas aplicáveis, sem prejuízo de eventuais ajustes jurídicos necessários à minuta quanto ao referido

diploma legal, caso identificados".

4. Inicialmente, é válido salientar que a análise realizada por esta Assessoria, na Nota Jurídica N.º

321/2025 - SEDUH/GAB/AJL (179635870), ocorreu em 22 de agosto de 2025, momento em que ainda

não se configurava ano eleitoral. Não obstante tenha sido elaborada ao final de 2025, a referida análise

permanece válida, uma vez que se mantêm todas as orientações e conclusões nela apresentadas.

5. No que diz respeito à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, especialmente às vedações

previstas em seu art. 73, impõe-se a análise da natureza jurídica do ato normativo proposto, bem como de

seus efeitos concretos, a fim de verificar se a edição do Projeto de Lei em ano eleitoral pode configurar

conduta vedada aos agentes públicos, notadamente aquelas capazes de afetar a igualdade de oportunidades

entre os candidatos nos pleitos eleitorais.

6. Desse modo, em atendimento ao disposto no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022,

especialmente quanto à viabilidade da proposta sob o prisma da legislação eleitoral, nos termos da alínea

“h” do inciso II do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 2022, verifica-se que a apreciação e edição do ato

normativo ocorrerá em ano eleitoral.

7. Portanto, no que diz respeito à alínea "h" "em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da

proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei nº

9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas

D e s p a c h o 1 9 4 0 5 4 8 1 8 S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 3 0

aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral", faz-se

necessário tecer alguns apontamentos.

8. Nota-se que o Decreto n.º 43.130, de 2022 prevê a necessidade de manifestação quanto à alínea

“h” em ano eleitoral, nesse contexto, verifica-se que a norma é abrangente ao versar sobre ano eleitoral.

9. Assim sendo, tendo em vista que no corrente ano de 2026 serão realizadas eleições para os cargos

de Presidente da República, Governadores, Senadores e Deputados (federal, distrital e estadual), em todas

as cidades brasileiras, entende-se pertinente manifestar-se sobre o tópico.

10. Em atenção ao art. 3º Decreto Distrital nº 43.130, de 2022, a manifestação jurídica exigida pela

referida norma deverá abordar a convergência entre a minuta proposta e a legislação eleitoral, em especial,

no que tange às vedações constantes do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

11. Deste modo, observa-se que a proposta aqui tratada segue regramento legal específico para ser

levada à publicação, inexistindo elementos subjetivos apresentados no processo de formação do ato, tendo

em vista que para culminar no Projeto de Lei, presente nessa análise, os elementos objetivos tratados nos

normativos que regem a matéria precisam estar devidamente cumpridos, com todos os requisitos legais

atendidos, não existindo espaço de discricionariedade para decisão do administrador público, senão o

dever de atestar o cumprimento de cada exigência.

12. Neste sentido, tem-se que a proibição de que trata o art. 73 tem íntima ligação com ações que

podem afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos nos pleitos eleitorais, conforme disciplinado

no Parecer Jurídico n.º 539/2022 – PGDF/PGCONS.

13. Sobre o assunto, vale registrar que a edição do Projeto de Lei não se reveste em vantagem para

qualquer pessoa da administração pública, já que este normativo não trata de benefícios, vantagens,

doações, ações ou situações correlatas que possam ser destinadas ou direcionadas a pessoas específicas.

14. Portanto, observando-se as vedações elencadas no art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997, em regra, e

considerando que a aprovação e publicação do Projeto de Lei decorre de uma análise eminentemente

jurídico-formal, as vedações previstas são inaplicáveis às proposições com esta finalidade.

15. Dessa forma, verifica-se que a proposta em análise encontra-se em consonância com os ditames

legais.

16. Sendo estas as considerações, encaminha-se os autos ao Gabinete para ciência do teor desta

manifestação e adoção das providências de estilo.

Atenciosamente,

Carlos Vitor Paulo

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa

Documento assinado eletronicamente por CARLOS VITOR PAULO - Matr.0273812-0,

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 23/02/2026, às 14:41, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

D e s p a c h o 1 9 4 0 5 4 8 1 8 S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 3 1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Edifício Number One SCN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF - Bairro Asa Norte - CEP 70711-900 - DF

Telefone(s): 3214-4105

Sítio - www.seduh.df.gov.br

00390-00002868/2025-46 Doc. SEI/GDF 194054818

D e s p a c h o 1 9 4 0 5 4 8 1 8 S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 3 2

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito

Federal

Subsecretaria de Administração Geral

Declaração de Orçamento - SEDUH/SUAG

DECLARAÇÃO DE ORÇAMENTO

1. Trata-se de proposição de Projeto de Lei, cujo objetivo é de autorizar o Poder Executivo

Distrital a desafetar, afetar, desconstituir e doar bem de domínio público para criação, ajuste ou ampliação

de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas de: Brasília –

RA I, Gama - RA II, Taguatinga - RA III, Sobradinho – RA V, Ceilândia - RA IX, São Sebastião - RA

XIV, e Recanto das Emas - RA XV, consoante informações constantes no Memorando Nº 7/2025 -

SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO (179074972). Assim, atendendo ao disposto nos incisos I e II, do

artigo 16, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, e mediante análise da Minuta do Decreto contida

no documento (179074972), bem como na informação constante do Despacho -

SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO 182869037, verifica-se que não há expansão da ação governamental,

bem como não acarretará aumento de despesa para esta Secretaria, não necessitando da estimativa de

impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes. Desta

forma, DECLARO que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro quanto à publicação do

projeto, sem prejuízo na análise de outros órgãos e entidades, para fins de cumprimento à alínea "a" do

inciso III do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

TIAGO RODRIGO GONÇALVES

Subsecretário de Administração Geral

SUAG/SEDUH

Documento assinado eletronicamente por TIAGO RODRIGO GONÇALVES -

Matr.0126823-6, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 02/02/2026, às 16:11,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

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verificador= 193801343 código CRC= 0421B1B3.

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Telefone(s): 3214-4066

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00390-00002868/2025-46 Doc. SEI/GDF 193801343

D e c la ra ç ã o d e O rç a m e n to 1 9 3 8 0 1 3 4 3 S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 3 3

PÁGINA 19 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 211, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2024

SRDF; FRANCISCO DORION DE MORAIS – Titular PRECOMOR; DANIEL GONÇALVES, Titular - SEMOB; ANTONIO GUTEMBERG GOMES DE

BITTENCOURT ALVES DE LIMA – Suplente ÚNICA/DF; ANDRÉ JÚNIO TAVARES SOUZA, Titular - SEMA; RENATO OLIVEIRA RAMOS, Suplente - CACI;

BARBOSA – Suplente IAB/DF; MAÍRA DE SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ – RÔNEY TANIOS NEMER, Titular - IBRAM; MARCELLO SAYEGH, Suplente -

Titular ASMIG; IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA – Suplente DF LEGAL; MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO, Titular - IPEDF;

CODESE/DF; ALMIRO CARDOSO FARIAS JÚNIOR – Suplente OAB/DF; JOSÉ LUIZ HAMILTON LOURENÇO FILHO, Suplente - TERRACAP; ROXANE DELGADO

DINIZ JUNIOR – Suplente FIBRA. ALMEIDA, Suplente - CODHAB; LUIS ANTONIO ALMEIDA REIS, Titular -

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA CAESB; PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON, Titular - RODAS DA PAZ;

Secretário de Estado ELEUZITO DA SILVA REZENDE, Titular - HABITECT; MARIA DO CARMO

DE LIMA BEZERRA, Titular - FAU/UnB; RICARDO REIS MEIRA, Titular -

DECISÃO Nº 18/2024 - 93ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CAU/DF; GUILHERME AMANCIO LOULY CAMPOS, Titular - CREA/DF;

O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal no uso das JOÃO GILBERTO DE CARVALHO ACCIOLY, Titular - SINDUSCON/DF; ANA

atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, alterada DE PAULA PINTO ASSIS FONSECA, Titular - ADEMI/DF; HENRIQUE DO

pela Lei Complementar nº 975, de 20 de outubro de 2020, o Decreto nº 35.771, de 1º de VALE ANDRADE, Titular - FECOMÉRCIO/DF; JULIA EMRICH BRENNER,

setembro de 2014, a Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014, e a Portaria nº 48, de 22 de Titular - SRDF; FRANCISCO DORION DE MORAIS, Titular - PRECOMOR;

julho de 2015, concomitante ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e à DANIEL BITTENCOURT ALVES DE LIMA, Suplente - UNICA/DF; MARCUS

Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, em sua 93ª Reunião Extraordinária, VINICIUS BATISTA DE SOUZA, Titular - FNE; MAÍRA DE SOUSA SILVA

realizada em 31 de outubro de 2024, decide: TORQUATO CEDRAZ, Titular - ASMIG; IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA

Processo nº: 00390-00002597/2018-08 DA SILVA, Suplente - CODESE/DF; LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX

Interessado: Seduh VIEIRA, Titular - OAB/DF; JOSÉ LUIZ DINIZ JUNIOR, Suplente - FIBRA.

Assunto: Anteprojeto de Lei Complementar que dispõe sobre o loteamento de acesso MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

controlado no Distrito Federal Secretário de Estado

Relatores: Renato Oliveira Ramos (CACI) e Leonardo Serra Rossigneux Vieira

(OAB/DF) DECISÃO Nº 20/2024 - 93ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

1. APROVAR relato e voto consignados no processo nº 00390-00002597/2018-08, que O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal no uso das atribuições

trata do Anteprojeto de Lei Complementar que dispõe sobre o loteamento de acesso que lhe confere a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, alterada pela Lei

controlado no Distrito Federal, com o acréscimo das sugestões apresentadas durante a Complementar nº 975, de 20 de outubro de 2020, o Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de

reunião pelo Conselheiro Wilde Cardoso Gontijo Júnior (registradas em verde), e a 2014, a Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014, e a Portaria nº 48, de 22 de julho de 2015,

contribuição de aprimoramento textual sugerida pelo representante da CAESB. concomitante ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e à Lei Complementar

2. Dessa forma, por maioria, registra-se a votação do Colegiado com 31 votos favoráveis, nº 854, de 15 de outubro de 2012, em sua 93ª Reunião Extraordinária, realizada em 31 de

1 voto contrário (FAU/UnB) e nenhuma abstenção. outubro de 2024, decide:

JANAINA DOMINGOS VIEIRA, Suplente - SEDUH; FRANCISCO CLAUDIO DE Processo nº: 00080-00168085/2020-96

ABRANTES, Titular - SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular - SEDET; Interessado: Secretaria de Educação

RAFAEL BORGES BUENO, Titular - SEAGRI; LEDAMAR SOUSA RESENDE, Assunto: Projeto de ampliação do lote do Centro Interescolar de Línguas do Gama - CIL

Suplente, - SEEC; VALTER CASIMIRO SILVEIRA, Titular - SODF; FERNANDO Relator: Manoel Clementino Barros Neto (IPEDF)

RODRIGUES FERREIRA LEITE, Titular - NOVACAP; ZENO JOSÉ ANDRADE 1. APROVAR relato e voto consignados no processo nº 00080-00168085/2020-96, que

GONÇALVES, Titular - SEMOB; ANTONIO GUTEMBERG GOMES DE SOUZA, trata do projeto de ampliação do lote do Centro Interescolar de Línguas do Gama - CIL,

Titular - SEMA; RENATO OLIVEIRA RAMOS, Suplente - CACI; RÔNEY TANIOS localizado na Praça 2, Setor Central do Gama - RA II, na Região Administrativa do Gama -

NEMER, Titular - IBRAM; MARCELLO SAYEGH, Suplente - DF LEGAL; MANOEL RA II.

CLEMENTINO BARROS NETO, Titular - IPEDF; HAMILTON LOURENÇO FILHO, 2. Dessa forma, por unanimidade, registra-se a votação do Colegiado com 32 votos

Suplente - TERRACAP; ROXANE DELGADO ALMEIDA, Suplente - CODHAB; LUIS favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.

ANTONIO ALMEIDA REIS, Titular - CAESB; PERSIO MARCO ANTONIO JANAINA DOMINGOS VIEIRA, Suplente - SEDUH; FRANCISCO CLAUDIO DE

DAVISON, Titular - RODAS DA PAZ; ELEUZITO DA SILVA REZENDE, Titular - ABRANTES, Titular - SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular - SEDET;

HABITECT; RICARDO REIS MEIRA, Titular - CAU/DF; GUILHERME AMANCIO RAFAEL BORGES BUENO, Titular - SEAGRI; LEDAMAR SOUSA RESENDE,

LOULY CAMPOS, Titular - CREA/DF; JOÃO GILBERTO DE CARVALHO Suplente, - SEEC; VALTER CASIMIRO SILVEIRA, Titular - SODF; FERNANDO

ACCIOLY, Titular - SINDUSCON/DF; ANA DE PAULA PINTO ASSIS FONSECA, RODRIGUES FERREIRA LEITE, Titular - NOVACAP; ZENO JOSÉ ANDRADE

Titular - ADEMI/DF; HENRIQUE DO VALE ANDRADE, Titular - FECOMÉRCIO/DF; GONÇALVES, Titular - SEMOB; ANTONIO GUTEMBERG GOMES DE SOUZA,

JULIA EMRICH BRENNER, Titular - SRDF; FRANCISCO DORION DE MORAIS, Titular - SEMA; RENATO OLIVEIRA RAMOS, Suplente - CACI; RÔNEY TANIOS

Titular - PRECOMOR; DANIEL BITTENCOURT ALVES DE LIMA, Suplente - NEMER, Titular - IBRAM; MARCELLO SAYEGH, Suplente - DF LEGAL;

UNICA/DF; MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUZA, Titular - FNE; MAÍRA DE MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO, Titular - IPEDF; HAMILTON

SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ, Titular - ASMIG; IVELISE MARIA LONGHI LOURENÇO FILHO, Suplente - TERRACAP; ROXANE DELGADO ALMEIDA,

PEREIRA DA SILVA, Suplente - CODESE/DF; LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX Suplente - CODHAB; LUIS ANTONIO ALMEIDA REIS, Titular - CAESB; PERSIO

VIEIRA, Titular - OAB/DF; JOSÉ LUIZ DINIZ JUNIOR, Suplente - FIBRA. MARCO ANTONIO DAVISON, Titular - RODAS DA PAZ; ELEUZITO DA SILVA

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA REZENDE, Titular - HABITECT; MARIA DO CARMO DE LIMA BEZERRA,

Secretário de Estado Titular - FAU/UnB; RICARDO REIS MEIRA, Titular - CAU/DF; GUILHERME

AMANCIO LOULY CAMPOS, Titular - CREA/DF; JOÃO GILBERTO DE

DECISÃO Nº 19/2024 - 93ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CARVALHO ACCIOLY, Titular - SINDUSCON/DF; ANA DE PAULA PINTO

O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal no uso das atribuições ASSIS FONSECA, Titular - ADEMI/DF; HENRIQUE DO VALE ANDRADE, Titular

que lhe confere a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, alterada pela Lei - FECOMÉRCIO/DF; JULIA EMRICH BRENNER, Titular - SRDF; FRANCISCO

Complementar nº 975, de 20 de outubro de 2020, o Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de DORION DE MORAIS, Titular - PRECOMOR; DANIEL BITTENCOURT ALVES

2014, a Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014, e a Portaria nº 48, de 22 de julho de 2015, DE LIMA, Suplente - UNICA/DF; MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUZA,

concomitante ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e à Lei Complementar Titular - FNE; MAÍRA DE SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ, Titular - ASMIG;

nº 854, de 15 de outubro de 2012, em sua 93ª Reunião Extraordinária, realizada em 31 de

IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA, Suplente - CODESE/DF;

outubro de 2024, decide:

LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA, Titular - OAB/DF; JOSÉ LUIZ DINIZ

Processo nº: 00080-00161359/2020-16

JUNIOR, Suplente - FIBRA.

Interessado: Secretaria de Educação

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Assunto: Projeto urbanístico de incorporação de área pública contígua ao lote do Centro de

Secretário de Estado

Ensino Médio Integrado - CEMI

Relatora: Maíra de Sousa Silva Torquato Cedraz (ASMIG)

1. APROVAR relato e voto consignados no processo nº 00080-00161359/2020-16, que SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

trata do projeto urbanístico de incorporação de área pública contígua ao lote do Centro de

Ensino Médio Integrado - CEMI, localizado na Área Especial - AE da EQ 12/16, no Setor

Oeste do Gama, na Região Administrativa do Gama - RA II. DECISÃO

2. Dessa forma, por unanimidade, registra-se a votação do Colegiado com 32 votos Consubstanciado no Parecer Técnico elaborado pela Comissão Permanente de Gestão de

favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Parceria no âmbito da SETUR (101467178), bem como nas informações contidas nos autos

JANAINA DOMINGOS VIEIRA, Suplente - SEDUH; FRANCISCO CLAUDIO DE (04009-00001210/2022-73), DECIDO pela APROVAÇÃO PARCIAL DAS CONTAS do

ABRANTES, Titular - SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular - SEDET; Termo de Fomento 57/2022 (95270480), celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO

RAFAEL BORGES BUENO, Titular - SEAGRI; LEDAMAR SOUSA RESENDE, DE TURISMO e O Instituto Desponta Brasil, cuja parceria previa a realização do Projeto

Suplente, - SEEC; VALTER CASIMIRO SILVEIRA, Titular - SODF; FERNANDO intitulado de "Brasília Top Festival – Gratidão tá no coração", contido no Processo SEI

RODRIGUES FERREIRA LEITE, Titular - NOVACAP; ZENO JOSÉ ANDRADE 04009-00001210/2022-73, baseado no Art. 69 do Decreto 37.843/2016:

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

Decisão CONPLAN nº 19/2024 (168975542) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 34

PÁGINA 19 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 211, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2024

SRDF; FRANCISCO DORION DE MORAIS – Titular PRECOMOR; DANIEL GONÇALVES, Titular - SEMOB; ANTONIO GUTEMBERG GOMES DE

BITTENCOURT ALVES DE LIMA – Suplente ÚNICA/DF; ANDRÉ JÚNIO TAVARES SOUZA, Titular - SEMA; RENATO OLIVEIRA RAMOS, Suplente - CACI;

BARBOSA – Suplente IAB/DF; MAÍRA DE SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ – RÔNEY TANIOS NEMER, Titular - IBRAM; MARCELLO SAYEGH, Suplente -

Titular ASMIG; IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA – Suplente DF LEGAL; MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO, Titular - IPEDF;

CODESE/DF; ALMIRO CARDOSO FARIAS JÚNIOR – Suplente OAB/DF; JOSÉ LUIZ HAMILTON LOURENÇO FILHO, Suplente - TERRACAP; ROXANE DELGADO

DINIZ JUNIOR – Suplente FIBRA. ALMEIDA, Suplente - CODHAB; LUIS ANTONIO ALMEIDA REIS, Titular -

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA CAESB; PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON, Titular - RODAS DA PAZ;

Secretário de Estado ELEUZITO DA SILVA REZENDE, Titular - HABITECT; MARIA DO CARMO

DE LIMA BEZERRA, Titular - FAU/UnB; RICARDO REIS MEIRA, Titular -

DECISÃO Nº 18/2024 - 93ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CAU/DF; GUILHERME AMANCIO LOULY CAMPOS, Titular - CREA/DF;

O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal no uso das JOÃO GILBERTO DE CARVALHO ACCIOLY, Titular - SINDUSCON/DF; ANA

atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, alterada DE PAULA PINTO ASSIS FONSECA, Titular - ADEMI/DF; HENRIQUE DO

pela Lei Complementar nº 975, de 20 de outubro de 2020, o Decreto nº 35.771, de 1º de VALE ANDRADE, Titular - FECOMÉRCIO/DF; JULIA EMRICH BRENNER,

setembro de 2014, a Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014, e a Portaria nº 48, de 22 de Titular - SRDF; FRANCISCO DORION DE MORAIS, Titular - PRECOMOR;

julho de 2015, concomitante ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e à DANIEL BITTENCOURT ALVES DE LIMA, Suplente - UNICA/DF; MARCUS

Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, em sua 93ª Reunião Extraordinária, VINICIUS BATISTA DE SOUZA, Titular - FNE; MAÍRA DE SOUSA SILVA

realizada em 31 de outubro de 2024, decide: TORQUATO CEDRAZ, Titular - ASMIG; IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA

Processo nº: 00390-00002597/2018-08 DA SILVA, Suplente - CODESE/DF; LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX

Interessado: Seduh VIEIRA, Titular - OAB/DF; JOSÉ LUIZ DINIZ JUNIOR, Suplente - FIBRA.

Assunto: Anteprojeto de Lei Complementar que dispõe sobre o loteamento de acesso MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

controlado no Distrito Federal Secretário de Estado

Relatores: Renato Oliveira Ramos (CACI) e Leonardo Serra Rossigneux Vieira

(OAB/DF) DECISÃO Nº 20/2024 - 93ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

1. APROVAR relato e voto consignados no processo nº 00390-00002597/2018-08, que O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal no uso das atribuições

trata do Anteprojeto de Lei Complementar que dispõe sobre o loteamento de acesso que lhe confere a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, alterada pela Lei

controlado no Distrito Federal, com o acréscimo das sugestões apresentadas durante a Complementar nº 975, de 20 de outubro de 2020, o Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de

reunião pelo Conselheiro Wilde Cardoso Gontijo Júnior (registradas em verde), e a 2014, a Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014, e a Portaria nº 48, de 22 de julho de 2015,

contribuição de aprimoramento textual sugerida pelo representante da CAESB. concomitante ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e à Lei Complementar

2. Dessa forma, por maioria, registra-se a votação do Colegiado com 31 votos favoráveis, nº 854, de 15 de outubro de 2012, em sua 93ª Reunião Extraordinária, realizada em 31 de

1 voto contrário (FAU/UnB) e nenhuma abstenção. outubro de 2024, decide:

JANAINA DOMINGOS VIEIRA, Suplente - SEDUH; FRANCISCO CLAUDIO DE Processo nº: 00080-00168085/2020-96

ABRANTES, Titular - SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular - SEDET; Interessado: Secretaria de Educação

RAFAEL BORGES BUENO, Titular - SEAGRI; LEDAMAR SOUSA RESENDE, Assunto: Projeto de ampliação do lote do Centro Interescolar de Línguas do Gama - CIL

Suplente, - SEEC; VALTER CASIMIRO SILVEIRA, Titular - SODF; FERNANDO Relator: Manoel Clementino Barros Neto (IPEDF)

RODRIGUES FERREIRA LEITE, Titular - NOVACAP; ZENO JOSÉ ANDRADE 1. APROVAR relato e voto consignados no processo nº 00080-00168085/2020-96, que

GONÇALVES, Titular - SEMOB; ANTONIO GUTEMBERG GOMES DE SOUZA, trata do projeto de ampliação do lote do Centro Interescolar de Línguas do Gama - CIL,

Titular - SEMA; RENATO OLIVEIRA RAMOS, Suplente - CACI; RÔNEY TANIOS localizado na Praça 2, Setor Central do Gama - RA II, na Região Administrativa do Gama -

NEMER, Titular - IBRAM; MARCELLO SAYEGH, Suplente - DF LEGAL; MANOEL RA II.

CLEMENTINO BARROS NETO, Titular - IPEDF; HAMILTON LOURENÇO FILHO, 2. Dessa forma, por unanimidade, registra-se a votação do Colegiado com 32 votos

Suplente - TERRACAP; ROXANE DELGADO ALMEIDA, Suplente - CODHAB; LUIS favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.

ANTONIO ALMEIDA REIS, Titular - CAESB; PERSIO MARCO ANTONIO JANAINA DOMINGOS VIEIRA, Suplente - SEDUH; FRANCISCO CLAUDIO DE

DAVISON, Titular - RODAS DA PAZ; ELEUZITO DA SILVA REZENDE, Titular - ABRANTES, Titular - SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular - SEDET;

HABITECT; RICARDO REIS MEIRA, Titular - CAU/DF; GUILHERME AMANCIO RAFAEL BORGES BUENO, Titular - SEAGRI; LEDAMAR SOUSA RESENDE,

LOULY CAMPOS, Titular - CREA/DF; JOÃO GILBERTO DE CARVALHO Suplente, - SEEC; VALTER CASIMIRO SILVEIRA, Titular - SODF; FERNANDO

ACCIOLY, Titular - SINDUSCON/DF; ANA DE PAULA PINTO ASSIS FONSECA, RODRIGUES FERREIRA LEITE, Titular - NOVACAP; ZENO JOSÉ ANDRADE

Titular - ADEMI/DF; HENRIQUE DO VALE ANDRADE, Titular - FECOMÉRCIO/DF; GONÇALVES, Titular - SEMOB; ANTONIO GUTEMBERG GOMES DE SOUZA,

JULIA EMRICH BRENNER, Titular - SRDF; FRANCISCO DORION DE MORAIS, Titular - SEMA; RENATO OLIVEIRA RAMOS, Suplente - CACI; RÔNEY TANIOS

Titular - PRECOMOR; DANIEL BITTENCOURT ALVES DE LIMA, Suplente - NEMER, Titular - IBRAM; MARCELLO SAYEGH, Suplente - DF LEGAL;

UNICA/DF; MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUZA, Titular - FNE; MAÍRA DE MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO, Titular - IPEDF; HAMILTON

SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ, Titular - ASMIG; IVELISE MARIA LONGHI LOURENÇO FILHO, Suplente - TERRACAP; ROXANE DELGADO ALMEIDA,

PEREIRA DA SILVA, Suplente - CODESE/DF; LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX Suplente - CODHAB; LUIS ANTONIO ALMEIDA REIS, Titular - CAESB; PERSIO

VIEIRA, Titular - OAB/DF; JOSÉ LUIZ DINIZ JUNIOR, Suplente - FIBRA. MARCO ANTONIO DAVISON, Titular - RODAS DA PAZ; ELEUZITO DA SILVA

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA REZENDE, Titular - HABITECT; MARIA DO CARMO DE LIMA BEZERRA,

Secretário de Estado Titular - FAU/UnB; RICARDO REIS MEIRA, Titular - CAU/DF; GUILHERME

AMANCIO LOULY CAMPOS, Titular - CREA/DF; JOÃO GILBERTO DE

DECISÃO Nº 19/2024 - 93ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CARVALHO ACCIOLY, Titular - SINDUSCON/DF; ANA DE PAULA PINTO

O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal no uso das atribuições ASSIS FONSECA, Titular - ADEMI/DF; HENRIQUE DO VALE ANDRADE, Titular

que lhe confere a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, alterada pela Lei - FECOMÉRCIO/DF; JULIA EMRICH BRENNER, Titular - SRDF; FRANCISCO

Complementar nº 975, de 20 de outubro de 2020, o Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de DORION DE MORAIS, Titular - PRECOMOR; DANIEL BITTENCOURT ALVES

2014, a Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014, e a Portaria nº 48, de 22 de julho de 2015, DE LIMA, Suplente - UNICA/DF; MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUZA,

concomitante ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e à Lei Complementar Titular - FNE; MAÍRA DE SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ, Titular - ASMIG;

nº 854, de 15 de outubro de 2012, em sua 93ª Reunião Extraordinária, realizada em 31 de

IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA, Suplente - CODESE/DF;

outubro de 2024, decide:

LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA, Titular - OAB/DF; JOSÉ LUIZ DINIZ

Processo nº: 00080-00161359/2020-16

JUNIOR, Suplente - FIBRA.

Interessado: Secretaria de Educação

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Assunto: Projeto urbanístico de incorporação de área pública contígua ao lote do Centro de

Secretário de Estado

Ensino Médio Integrado - CEMI

Relatora: Maíra de Sousa Silva Torquato Cedraz (ASMIG)

1. APROVAR relato e voto consignados no processo nº 00080-00161359/2020-16, que SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

trata do projeto urbanístico de incorporação de área pública contígua ao lote do Centro de

Ensino Médio Integrado - CEMI, localizado na Área Especial - AE da EQ 12/16, no Setor

Oeste do Gama, na Região Administrativa do Gama - RA II. DECISÃO

2. Dessa forma, por unanimidade, registra-se a votação do Colegiado com 32 votos Consubstanciado no Parecer Técnico elaborado pela Comissão Permanente de Gestão de

favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Parceria no âmbito da SETUR (101467178), bem como nas informações contidas nos autos

JANAINA DOMINGOS VIEIRA, Suplente - SEDUH; FRANCISCO CLAUDIO DE (04009-00001210/2022-73), DECIDO pela APROVAÇÃO PARCIAL DAS CONTAS do

ABRANTES, Titular - SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular - SEDET; Termo de Fomento 57/2022 (95270480), celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO

RAFAEL BORGES BUENO, Titular - SEAGRI; LEDAMAR SOUSA RESENDE, DE TURISMO e O Instituto Desponta Brasil, cuja parceria previa a realização do Projeto

Suplente, - SEEC; VALTER CASIMIRO SILVEIRA, Titular - SODF; FERNANDO intitulado de "Brasília Top Festival – Gratidão tá no coração", contido no Processo SEI

RODRIGUES FERREIRA LEITE, Titular - NOVACAP; ZENO JOSÉ ANDRADE 04009-00001210/2022-73, baseado no Art. 69 do Decreto 37.843/2016:

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

Decisão CONPLAN nº 20/2024 - CIL do Gama (168978204) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 35

PÁGINA 16 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 232, QUARTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2023

ORDEM DE SERVIÇO N° 102, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Propostas para a UNIÃO

A SUBSECRETÁRIA DA CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, DA

EIXO 2 – Controle Social

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO

1 - Criação de um Programa Nacional de incentivo à participação e controle social que garanta o uso DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 49, III, da Portaria nº

efetivo da verba que já é destinada para isso. 227, de 11 de julho de 2022, bem como com base no Princípio da Publicidade disposto no

artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal,

2 - Criação de mecanismos de descentralização de gestão de recursos destinados ao conselho de resolve:

fundos de assistência social, com ampliação do mínimo de 3% para 6%. ANULAR o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO nº 809/2023, emitido em 23 de junho de 2023,

Propostas para a UNIÃO para o endereço: SETOR HABITACIONAL ESTRADA DO SOL/LOTEAMENTO

EIXO 3 - Articulação entre Segmentos MORADA DE DEUS RUA RAFAH NÚMERO 12 - JARDIM BOTÂNICO/DF, tendo por

proprietário MARDOCE JOSE DE FREITAS NETO, autor do projeto JOÃO ANTONIO

PILEGI LINK, processo nº 00390-00005063/2023-92 expedido por esta Central de

1 - Fomentar a mobilização de pessoas (representantes e lideranças) em situação de rua, violência Aprovação de Projetos, em virtude de monitoramento realizado com base nos arts. 104 a

domiciliar, LGBTQIAPN+, idosas (os), pessoas com deficiência e imigrantes criando um canal de

107 do Decreto 43.056/2022.

comunicação nacional unificado que facilite o acesso e o entendimento da (o) cidadã (ão) sobre seus

MARIANA ALVES DE PAULA

direitos e benefícios socioassistenciais, para que esses atores da Sociedade Civil, com base em suas

vivências (junção do saber científico e popular), assumam cadeiras dentro dos órgãos de deliberação

e recebam apoio com a finalidade de que as suas demandas sejam inscritas nas agendas CONSELHO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL

governamentais e do CNAS, abrindo uma consulta com trabalhadoras (es), usuárias (os), e Sociedade E URBANO DO DISTRITO FEDERAL

Civil quanto a reestruturação da Política do SUAS pós pandemia.

DECISÃO Nº 31/2023 - 212ª REUNIÃO ORDINÁRIA

2 -Garantir recursos para a contratação de profissionais para atuação específica (monitor, intérprete, O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, no uso das

cuidadoras e tradutor de libras, etc), nos espaços de oferta dos serviços, programas e projetos atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, alterada

socioassistenciais, bem como viabilizar meios para a promoção da acessibilidade, mobilidade e o pela Lei Complementar nº 975, de 20 de outubro de 2020, o Decreto nº 35.771, de 1º de

atendimento integral de pessoas com deficiência e idosas (os) ampliando o acesso ao transporte setembro de 2014, a Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014, e a Portaria nº 48, de 22 de

público e gratuito. julho de 2015, concomitante ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e à

Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, em sua 212ª Reunião Ordinária,

Propostas para a UNIÃO realizada em 7 de dezembro de 2023, decide:

EIXO 4 - Serviços, Programas e Projetos Processo nº: 00111-00002800/2020-13. Interessado: Companhia Imobiliária de Brasília –

Terracap. Assunto: Alteração de Parcelamento, Setor Habitacional Jardim Botânico -

1 - Implantar programas e serviços voltados para a Primeira Infância, efetivando as previsões da

Etapa IV, localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico, RA-XXVII. Relator:

política nacional de Primeira Infância.

Celestino Fracon Júnior (Ademi).

1. APROVAR relato e voto, consignados no processo nº 00111-00002800/2020-13, que

2 - Formular e implementar sistema unificado, no modelo de um prontuário nacional, em que seja

possível acompanhar a trajetória das famílias junto à Assistência Social, de modo a evitar perdas no trata de alteração do projeto urbanístico de regularização de parcelamento de solo do

histórico familiar e eventuais revitimizações de famílias em violação de direitos, que venha a mudar Setor Habitacional Jardim Botânico - Etapa IV, localizado na Região Administrativa do

de Unidade da Federação, atendendo às especificidades e necessidades da territorialidade. Integração Jardim Botânico, RA-XXVII.

do GDF e da União visando a formulação de um prontuário nacional. 2. Dessa forma, por unanimidade, registra-se a votação do Colegiado com 30 votos

favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.

Propostas para a UNIÃO JANAINA DOMINGOS VIEIRA, Suplente - SEDUH; FRANCISCO CLAUDIO DE

EIXO 5 - Benefício e transferência de renda ABRANTES, Titular - SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular - SEDET; NEY

FERRAZ JÚNIOR, Titular - SEPLAD; LUCIANO CARVALHO DE OLIVEIRA, Titular

1 - Diminuir a idade para concessão do BPC para pessoa idosa para 60 anos. Desconsiderar a renda - SODF; IVONEIDE DE SOUZA MACHADO COSTA, Suplente - SERINS; JULIA

do BPC no Cadastro Único, para possibilitar a concessão dos benefícios de transferência de renda a BORGES JEVEAUX, Suplente - SEMOB; ANTONIO GUTEMBERG GOMES DE

ele vinculados. Conceder o décimo terceiro a todos os beneficiários do BPC.

SOUZA, Titular - SEMA; RÔNEY TANIOS NEMER, Titular - IBRAM; MARCELLO

SAYEGH, Suplente - DF LEGAL; MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO, Titular

2 - Garantir contribuição previdenciária diferenciada para cuidadores/curadores de beneficiários do - IPEDF CODEPLAN; HAMILTON LOURENÇO FILHO, Suplente - TERRACAP;

BPC com vistas a apoiar esta dedicação exclusiva de cuidado quando for o caso. Estabelecer o VALMIR LEMOS DE OLIVEIRA, Suplente - SEGOV; JORGE AUGUSTO LOPES DE

acréscimo de 25% sobre os benefícios previdenciários e assistenciais, em caso de necessidade de

AZEVEDO FILHO, Titular - SEPE; PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON, Titular -

auxílio permanente de terceiros. Possibilitar a oitiva de testemunha junto ao INSS, quando a pessoa

RODAS DA PAZ; RUTH STEFANE COSTA LEITE, Titular - HABITECT; MARIA

não tiver como comprovar gastos por meio de recibos ou notas fiscais.

DO CARMO DE LIMA BEZERRA, Titular - FAU/UnB; GUILHERME AMANCIO

LOULY CAMPOS, Titular - CREA/DF; JOÃO GILBERTO DE CARVALHO

ACCIOLY, Titular - SINDUSCON/DF; CELESTINO FRACON JÚNIOR, Suplente -

SECRETARIA DE ESTADO DE ADEMI/DF; HENRIQUE DO VALE ANDRADE, Titular - FECOMÉRCIO/DF; JULIA

DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO EMRICH BRENNER, Titular - SRDF; DELMA TAVARES MARIANI, Titular -

PRECOMOR; JUNIA MARIA BITTENCOURT ALVES DE LIMA, Titular -

UNICA/DF; CLARISSA SAPORI AVELAR, Titular - IAB/DF; MARCUS VINICIUS

RETIFICAÇÃO BATISTA DE SOUZA, Titular - FNE; MAÍRA DE SOUSA SILVA TORQUATO

Na Portaria Nº 110, de 23 de novembro de 2023, publicada no DODF Nº 220, de 27 de CEDRAZ, Titular - ASMIG; IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA,

novembro de 2023, página 42, ONDE SE LÊ: "...29/12/2023 a 03/12/2023...", LEIA-SE: Suplente - CODESE/DF; ALMIRO CARDOSO FARIAS JÚNIOR, Titular - OAB/DF;

"...29/11/2023 a 03/12/2023...". JOSÉ LUIZ DINIZ JUNIOR, Suplente - FIBRA.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO Secretário de Estado

URBANO E HABITAÇÃO

CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS DECISÃO Nº 32/2023 - 212ª REUNIÃO ORDINÁRIA

O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, no uso das

ORDEM DE SERVIÇO N° 101, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, alterada

A SUBSECRETÁRIA DA CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, DA pela Lei Complementar nº 975, de 20 de outubro de 2020, o Decreto nº 35.771, de 1º de

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO setembro de 2014, a Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014, e a Portaria nº 48, de 22 de

DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 49, III, da Portaria nº julho de 2015, concomitante ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e à Lei

227, de 11 de julho de 2022, bem como com base no Princípio da Publicidade disposto no Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, em sua 212ª Reunião Ordinária, realizada

artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em 7 de dezembro de 2023, decide:

resolve: Processo nº: 00080-00191393/2020-15. Interessado: Secretaria de Estado de Educação do

ANULAR o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO nº 1117/2023, emitido em 30 de agosto de Distrito Federal. Assunto: Projeto de ampliação do lote da Escola Classe 12, Quadra 4, Área

2023, para o endereço: QNA 33, NÚMERO 13, TAGUATINGA/DF, tendo por proprietário Especial SN, Setor Industrial, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V. Relator:

ANDRÉ FELIPE SILVA FREITAS e RODRIGO SILVA FREITAS, autor do projeto Francisco Claudio de Abrantes (Secec).

MARCOS RIBEIRO MRAD, processo nº 00390-00006019/2023-08, expedido por esta 1. APROVAR relato e voto, consignados no processo nº 00080-00191393/2020-15, com

Central de Aprovação de Projetos, em virtude de monitoramento realizado com base nos as recomendações constantes na ata, que trata do projeto de ampliação do lote da Escola

arts. 104 a 107 do Decreto 43.056/2022. Classe 12, Quadra 4, Área Especial SN, Setor Industrial, na Região Administrativa de

MARIANA ALVES DE PAULA Sobradinho – RA V.

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

Decisão CONPLAN nº 32/2023 - EC 12 de Sobradinho (169026322) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 36

PÁGINA 17 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 232, QUARTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2023

2. Dessa forma, por unanimidade, registra-se a votação do Colegiado com 31 votos dos conselheiros relacionados ao final desta Ata, para deliberar sobre os assuntos

favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. constantes da pauta a seguir transcrita: 1. Verificação do quórum. 2. Abertura dos

JANAINA DOMINGOS VIEIRA, Suplente - SEDUH; FRANCISCO CLAUDIO DE trabalhos. 3. Informes do Presidente. 4. Posse dos novos conselheiros; 5. Apreciação e

ABRANTES, Titular - SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular - SEDET; aprovação da Ata da 210ª Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de outubro de 2023. 6.

NEY FERRAZ JÚNIOR, Titular - SEPLAD; LUCIANO CARVALHO DE OLIVEIRA, Processos para apreciação: 6.1. Processo: 00390-00001144/2020-71. Interessado:

Titular - SODF; IVONEIDE DE SOUZA MACHADO COSTA, Suplente - SERINS; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). Assunto: Projeto

JULIA BORGES JEVEAUX, Suplente - SEMOB; ANTONIO GUTEMBERG GOMES de Requalificação das quadras 707 e 708 do Setor Comercial Local Residencial Norte –

DE SOUZA, Titular - SEMA; RENATO OLIVEIRA RAMOS, Suplente - CACI; SCLRN e seu entorno imediato, consubstanciado no Memorial Descritivo 240/2020 e

RÔNEY TANIOS NEMER, Titular - IBRAM; MARCELLO SAYEGH, Suplente - DF Projeto de Sistema Viário e Paisagismo SIV 240/2020. Relatores: Rodas da Paz e

LEGAL; MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO, Titular - IPEDF CODEPLAN; Terracap. 6.2. Processo: 00111-00002800/2020-13. Interessado: Companhia Imobiliária

HAMILTON LOURENÇO FILHO, Suplente - TERRACAP; VALMIR LEMOS DE de Brasília – Terracap. Assunto: Alteração de Parcelamento, Setor Habitacional Jardim

OLIVEIRA, Suplente - SEGOV; JORGE AUGUSTO LOPES DE AZEVEDO FILHO, Botânico - Etapa IV, localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico, RA

Titular - SEPE; PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON, Titular - RODAS DA PAZ; XXVII. Relator: Ademi. 6.3. Processo: 00080-00191393/2020-15. Interessado: Secretaria

RUTH STEFANE COSTA LEITE, Titular - HABITECT; MARIA DO CARMO DE de Estado de Educação. Assunto: Projeto de ampliação do lote da Escola Classe 12,

LIMA BEZERRA, Titular - FAU/UnB; GUILHERME AMANCIO LOULY CAMPOS, Quadra 4, Setor Industrial, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V. Relator:

Titular - CREA/DF; JOÃO GILBERTO DE CARVALHO ACCIOLY, Titular - Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. 7. Processos para distribuição: 7.1.

SINDUSCON/DF; CELESTINO FRACON JÚNIOR, Suplente - ADEMI/DF; 00390-00003654/2023-25. Interessado: Câmara dos Deputados. Assunto: Aprovação de

HENRIQUE DO VALE ANDRADE, Titular - FECOMÉRCIO/DF; JULIA EMRICH Projeto de Obra de Modificação, sem acréscimo de área, da Câmara dos Deputados, de

BRENNER, Titular - SRDF; DELMA TAVARES MARIANI, Titular - PRECOMOR; uso institucional, a ser executado na Praça dos Três Poderes, Área A - Zona Cívico-

JUNIA MARIA BITTENCOURT ALVES DE LIMA, Titular - UNICA/DF; Administrativa, Brasília - DF. 7.2. 00390-00003623/2021-11. Interessado: Avant Imob

CLARISSA SAPORI AVELAR, Titular - IAB/DF; MARCUS VINICIUS BATISTA Empreendimentos e Participações Ltda. e Geobra Empreendimentos e Construções Ltda.

DE SOUZA, Titular - FNE; MAÍRA DE SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ, Assunto: Parcelamento urbano do solo em gleba de matrícula n.º 48.041, Setor Meireles,

Titular - ASMIG; IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA, Suplente - Região Administrativa de Santa Maria, RA XIII. 7.3. 04015-00000376/2019-42.

CODESE/DF; ALMIRO CARDOSO FARIAS JÚNIOR, Titular - OAB/DF; JOSÉ Interessado: Associação de Moradores de Planaltina – DF. Assunto: Complementação do

LUIZ DINIZ JUNIOR, Suplente - FIBRA. Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE de Planaltina, RA VI. 8. Assuntos Gerais: 9.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Encerramento. Iniciando os trabalhos pelo item 1. Verificação do quórum: Verificou-se

Secretário de Estado como suficiente tanto para a instalação dos trabalhos quanto para deliberação.

Imediatamente, passou-se ao item 2. Abertura dos trabalhos: O Secretário de Estado da

DECISÃO Nº 33/2023 - 212ª REUNIÃO ORDINÁRIA Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Sr. Marcelo Vaz Meira da Silva

O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, no uso das declarou aberto os trabalhos relativos à 211ª Reunião Ordinária do Conselho de

atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) cumprimentando a

alterada pela Lei Complementar nº 975, de 20 de outubro de 2020, o Decreto nº todos. Avançando ao item 3. Informes do Presidente: O Sr. Marcelo Vaz Meira da Silva

35.771, de 1º de setembro de 2014, a Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014, e a notificou que, no dia 11 de novembro, foi realizada a Audiência Pública do Plano de

Portaria nº 48, de 22 de julho de 2015, concomitante ao Plano Diretor de Ordenamento Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB), na qual estavam presentes

Territorial (PDOT) e à Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, em sua vários conselheiros do Conplan que realizaram intervenções extremamente importantes

212ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de dezembro de 2023, decide: para contribuir com o projeto. Discorreu que a proposta seria consolidar o texto pós

Processo nº: 00390-00003623/2021-11. Interessado: Avant Imob Empreendimentos e Audiência Pública, pós contribuições até o final da próxima semana e, em seguida,

Participações Ltda. e Geobra Empreendimentos e Construções Ltda. Assunto: realizar reunião com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para

Parcelamento urbano do solo em gleba de matrícula nº 48.041, Setor Meireles, Região apresentar as alterações realizadas, a fim de que seja apreciado pelo Conplan no mês de

Administrativa de Santa Maria, RA-XIII. Relator: João Gilberto de Carvalho Accioly dezembro de 2023. Sugeriu que a data da próxima reunião do Conselho, do dia 7 de

(Sinduscon). dezembro, fosse alterada para 20 de dezembro, para que houvesse maior tempo para

1. APROVAR relato e voto, consignados no processo nº 00390-00003623/2021-11, análise da redação do PPCUB. Não havendo manifestações contrárias, aprovou-se que a

que trata do parcelamento urbano do solo em gleba de matrícula nº 48.041, localizada próxima reunião ordinária do Conplan seria realizada no dia 20 de dezembro de 2023,

no Setor Meireles, Região Administrativa de Santa Maria, RA-XIII. quarta-feira, juntamente com o esforço de envio do material com dez dias de antecedência

2. Dessa forma, por unanimidade, registra-se a votação do Colegiado com 32 votos para análise dos conselheiros. Ato contínuo, passou-se ao item 4. Posse dos novos

favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. conselheiros: O Sr. Marcelo Vaz Meira da Silva deu posse aos seguintes novos

JANAINA DOMINGOS VIEIRA, Suplente - SEDUH; FRANCISCO CLAUDIO DE conselheiros: Sra. Rosa Carla Monteiro de Oliveira, membro suplente, representante da

ABRANTES, Titular - SECEC; THALES MENDES FERREIRA, Titular - SEDET; Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (Secec); Sr. Sérgio Frederico Moraes

NEY FERRAZ JÚNIOR, Titular - SEPLAD; LUCIANO CARVALHO DE OLIVEIRA, de Albuquerque Cardoso, membro suplente, representante da Secretaria de Estado de

Titular - SODF; IVONEIDE DE SOUZA MACHADO COSTA, Suplente - SERINS; Projetos Especiais do Distrito Federal (Sepe); e Sra. Maíra de Souza Silva Torquato

JULIA BORGES JEVEAUX, Suplente - SEMOB; ANTONIO GUTEMBERG GOMES Cedraz, membro titular, representante da Associação de Moradores e Inquilinos do Guará

DE SOUZA, Titular - SEMA; RENATO OLIVEIRA RAMOS, Suplente - CACI; II (Asmig). Feita a assinatura do Termo de Compromisso e de Posse pelos conselheiros

RÔNEY TANIOS NEMER, Titular - IBRAM; MARCELLO SAYEGH, Suplente - DF recém empossados, passou-se ao item 5. Apreciação e aprovação da Ata da 210ª Reunião

LEGAL; MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO, Titular - IPEDF CODEPLAN; Ordinária, realizada no dia 19 de outubro de 2023: Não havendo retificações, a Ata da

HAMILTON LOURENÇO FILHO, Suplente - TERRACAP; VALMIR LEMOS DE 210ª Reunião Ordinária foi aprovada à unanimidade. Na sequência, passou-se ao item 6.

OLIVEIRA, Suplente - SEGOV; JORGE AUGUSTO LOPES DE AZEVEDO FILHO, Processos para apreciação: subitem 6.1. Processo: 00390-00001144/2020-71. Interessado:

Titular - SEPE; PERSIO MARCO ANTONIO DAVISON, Titular - RODAS DA PAZ; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH. Assunto:

RUTH STEFANE COSTA LEITE, Titular - HABITECT; MARIA DO CARMO DE Projeto de Requalificação das quadras 707 e 708 do Setor Comercial Local Residencial

LIMA BEZERRA, Titular - FAU/UnB; GISELLE MOLL MASCARENHAS, Suplente Norte – SCLRN e seu entorno imediato, consubstanciado no Memorial Descritivo

- CAU/DF; GUILHERME AMANCIO LOULY CAMPOS, Titular - CREA/DF; JOÃO 240/2020 e Projeto de Sistema Viário e Paisagismo SIV 240/2020. Relatores: Rodas da

GILBERTO DE CARVALHO ACCIOLY, Titular - SINDUSCON/DF; CELESTINO Paz e Terracap. Iniciada a apresentação, o Diretor de Espaços Públicos e Qualificação

FRACON JÚNIOR, Suplente - ADEMI/DF; HENRIQUE DO VALE ANDRADE, Urbana da Subsecretaria de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura (Suproj), Sr.

Titular - FECOMÉRCIO/DF; JULIA EMRICH BRENNER, Titular - SRDF; DELMA Clécio Rezende, explicou que o projeto de Sistema Viário SIV-240/2020 atende às

TAVARES MARIANI, Titular - PRECOMOR; JUNIA MARIA BITTENCOURT definições da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009 – Plano Diretor de

ALVES DE LIMA, Titular - UNICA/DF; CLARISSA SAPORI AVELAR, Titular - Ordenamento Territorial (PDOT), como estratégia de revitalização de conjuntos urbanos

IAB/DF; MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUZA, Titular - FNE; MAÍRA DE tombados. A poligonal de projeto se refere à área pública da SCLRN 707/708. O trecho

SOUSA SILVA TORQUATO CEDRAZ, Titular - ASMIG; IVELISE MARIA das quadras 707/708 foi escolhido como primeiro trecho a ser executado e assim receber a

LONGHI PEREIRA DA SILVA, Suplente - CODESE/DF; ALMIRO CARDOSO proposta de requalificação ao longo da via W3 Norte. O projeto será elaborado em sete

FARIAS JÚNIOR, Titular - OAB/DF; JOSÉ LUIZ DINIZ JUNIOR, Suplente - FIBRA. etapas divididas em conjuntos de duas quadras adotando o mesmo procedimento do

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA projeto de requalificação da W3 Sul. As etapas subsequentes seguem o mesmo conceito

Secretário de Estado proposto para o trecho das quadras SCRLN 707/708. Foram exibidas fotografias da

situação atual existente, demonstrando como principais problemas existentes: calçada de

ATA DA 211ª REUNIÃO ORDINÁRIA acesso às galerias estreitadas por escadas, rampas degradadas e com interferência,

Às nove horas e vinte e cinco minutos do vigésimo terceiro dia do mês de novembro do obstáculos nos acessos às galerias, calçada interrompida por rampas e calçadas em

ano de dois mil e vinte três, no Setor Comercial Norte, Quadra 01, Bloco A – Edifício péssimo estado. O projeto foi submetido às diretrizes da Subsecretaria do Conjunto

Number One – Asa Norte Brasília/DF – 18º andar, foi iniciada a Ducentésima Décima Urbanístico (Scub) e elencou cinco pontos a serem tratados nessas diretrizes, sendo eles:

Primeira Reunião Ordinária do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito 1. Praças; 2. Calçadas, acessibilidade e travessias; 3. Reorganização dos estacionamentos;

Federal (Conplan), pelo Sr. Marcelo Vaz Meira da Silva, Secretário de Estado da 4. Ciclovias; e 5. Paisagismo. Possui como objetivos específicos: 1. Acessibilidade local

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), contando com a presença às edificações e aos pontos de interesse, como parada de ônibus; 2. Organização e

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

Decisão CONPLAN nº 32/2023 - EC 12 de Sobradinho (169026322) SEI 00390-00002868/2025-46 / pg. 37

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do

Distrito Federal

Gabinete

Ofício Nº 6552/2025 - SEDUH/GAB Brasília-DF, 26 de dezembro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

Gustavo do Vale Rocha

Secretário Chefe da Casa Civil

Casa Civil do Distrito Federal (Caci)

Assunto: Proposta de lei com vistas à regularização e ampliação de equipamentos públicos nas Regiões

Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Gama - RA II, de Taguatinga - RA III, de Sobradinho – RA V,

de Ceilândia - RA IX, de São Sebastião - RA XIV e do Recanto das Emas - RA XV.

Senhor Secretário,

1. Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos à apreciação dessa Casa Civil proposta de

Projeto de Lei Ordinária que visa autorizar o Poder Executivo Distrital a desafetar, afetar, desconstituir e

doar, quando cabível, bens de domínio público para fins de criação, adequação ou ampliação de unidades

imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos, localizadas nas Regiões Administrativas do Plano Piloto

– RA I, Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Sobradinho – RA V, Ceilândia – RA IX, São Sebastião – RA

XIV e Recanto das Emas – RA XV.

2. A proposição tem por objetivo conciliar a realidade urbana consolidada com o planejamento e

ordenamento territorial, promovendo a regularização urbanística e patrimonial de equipamentos públicos

já implantados, possibilitando sua adequada manutenção, ampliação, adaptação do patrimônio do Distrito

Federal e do Governo Federal.

3. Para tanto, foram acostadas aos autos a minuta da proposição (anexa), a justificativa da unidade

técnica sobre a necessidade, com a síntese do problema que se pretende solucionar com a proposta

normativa (179074837, 183001863 e 185611410) e a Exposição de Motivos correspondente (190686099).

4. Registre-se, ainda, que foi consultada a Unidade de Governança do Patrimônio Imobiliário do DF

– UGPI, sendo obtida a anuência quanto às propostas contidas nos projetos de alteração dos parcelamentos

urbanos (168840996, 168850729, 168856627, 168893631, 168909475, 168911549). Para os lotes que

serão desconstituídos, foi realizada consulta aos detentores da carga patrimonial do bem, que não

vislumbraram óbice à desconstituição, autorizando o andamento dos projetos (171830236, 171830750).

5. Impende destacar que a demanda foi objeto de deliberação do Conselho de Planejamento

Territorial do Distrito Federal - Conplan obtendo parecer favorável, conforme decisões acostadas aos

autos (168975542, 168978204, 169026322).

6. De igual forma, no que se refere às intervenções no Conjunto Urbanístico de Brasília que não

constam expressamente do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCub, foram

observadas as deliberações do Grupo Técnico Executivo do Acordo de Cooperação Técnica Iphan/GDF,

conforme memória da 83ª Reunião Ordinária, que manifestou concordância quanto à readequação dos

respectivos lotes de Administração de Quadra (185611296).

7. No tocante ao licenciamento ambiental, consta manifestação da Diretoria de Parcelamento do

Solo nos termos da Nota Técnica n.º 8/2025 - SEDUH/SUPROJ/COPROJ/DISOLO (179074837), que

esclarece o enquadramento do referido projeto na hipótese de Dispensa de Licenciamento Ambiental,

prevista no item 14 do Anexo Único da Resolução do Conselho de Meio Ambiente - Conam nº 10, de 20

de dezembro de 2017.

O fíc io 6 5 5 2 (1 9 0 6 8 6 4 4 3 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 3 8

8. Vale destacar que a proposição não acarretará aumento de despesas, não havendo que se falar,

portanto, em estimativa de impacto orçamentário-financeiro, nos termos da Lei Complementar Federal nº

101, de 4 de maio de 2000, conforme a Declaração de Orçamento subscrita pelo ordenador de despesas

desta pasta (182952701).

9. Ademais, a demanda proposta foi objeto de análise pela Assessoria Jurídico-Legislativa desta

Secretaria, que se manifestou favoravelmente à edição da norma, conforme relatado na Nota Jurídica n.º

321/2025 - SEDUH/GAB/AJL (179635870), complementada pelo Despacho - SEDUH/GAB/AJL

(187357974).

10. Frise-se, por fim, que a Diretoria de Parcelamento do Solo exarou o Despacho ̶

SEDUH/SEADUH/COPROJ/DISOLO (185611410), em que tece esclarecimentos e promove ajustes

pontuais nas minutas, em atenção às sugestões apresentadas pela Assessoria Jurídico-Legislativa, desta

pasta.

11. Ante o exposto, encaminhamos o presente processo para análise dessa Casa Civil do Distrito

Federal - Caci, com fulcro no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, visando a aprovação pelo

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal.

PROJETO DE LEI Nº , DE DE DE 2025.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo Distrital a

desafetar, afetar, desconstituir e doar bem de

domínio público para criação, adequação ou

ampliação de unidades imobiliárias

destinadas a Equipamentos Públicos nas

Regiões Administrativas de: Plano Piloto –

RA I, Gama - RA II, Taguatinga - RA III,

Sobradinho – RA V, Ceilândia - RA IX, São

Sebastião - RA XIV, e Recanto das Emas -

RA XV.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam desafetadas, visando a criação de unidades imobiliárias para regularização dos

equipamentos públicos implantados descritos no Anexo I, as seguintes áreas:

I - 12.190,40 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária

Área Especial, Quadra 4, Setor Sul, Região Administrativa do Gama – RA II, destinada à regularização do

Centro Educacional n.º 08 – CED 08;

II – 27.003,12 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade

imobiliária Lote 1, EQ 18/21, Setor Leste, Região Administrativa do Gama – RA II, destinada à

regularização do Centro de Ensino Médio n.º 01 – CEM 01;

III - 321,10 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária

Área Especial 1, Quadra C12, Setor Central, Região Administrativa de Taguatinga - RA III, destinada à

regularização do Conselho Comunitário de Segurança Pública – Conseg;

IV - 321,10 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária

Área Especial 2, Quadra C12, Setor Central, Região Administrativa de Taguatinga - RA III, destinada à

regularização do Conselho Tutelar;

V - 351,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária

Área Especial 1, Quadra 08, Setor Comercial, Região Administrativa de Sobradinho – RA V, destinada à

O fíc io 6 5 5 2 (1 9 0 6 8 6 4 4 3 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 3 9

regularização da área para implantação da Farmácia de Alto Custo;

VI - 771,65 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária

Lote C, EQNN 2/4 – Setor N Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à

regularização da Junta Militar;

VII – 2.525,73 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade

imobiliária Lote C, EQNO 1/3 – Setor O Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à

regularização do Centro Comunitário;

VIII – 2.025,20 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade

imobiliária Área Especial 1, Quadra CNM1, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à

regularização do Restaurante Comunitário;

IX - 486,75 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária

Área Especial 1, no Setor B da Praça Linear 03, Quadra 102, Bairro Residencial Oeste – Região

Administrativa de São Sebastião – RA XIV, destinada à regularização do Centro de Convivência do

Idoso; e

X - 13.835,33 metros quadrados de área de bem público de uso especial, pertencente à unidade imobiliária

registrada, Lote 1 - Parque Urbano, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, matrícula

n.º 123.588, do 3º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal, destinada a Parque Urbano, para

criação da unidade imobiliária Área Especial 1, Quadra 511, Região Administrativa do Recanto das Emas

- RA XV, destinada à regularização do Terminal Rodoviário do Recanto das Emas.

Art. 2º Ficam desafetadas, visando a realocação de unidades imobiliárias destinadas aos equipamentos

públicos descritos no Anexo I, as seguintes áreas:

I - 32,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para realocação da unidade imobiliária

Lote ADQ, SQS 202, SHCS, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, destinada à Administração de

Quadra da SQS 202; e

II - 32,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para realocação da unidade imobiliária

Lote ADQ, SQN 313, SHCN, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, destinada à Administração

de Quadra da SQN 313.

Art. 3º Ficam desafetadas, visando a ampliação de unidades imobiliárias para regularização dos

equipamentos públicos implantados descritos no Anexo I, as seguintes áreas:

I - 3.851,80 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação da unidade

imobiliária denominada Área para Jardim de Infância, na QNP 13 – Setor P Norte, Região Administrativa

de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização do Centro de Ensino Médio n.º 12 – CEM 12;

II - 3.805,60 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação da

unidade imobiliária denominada Área para Jardim de Infância, na QNP 30 – Setor P Norte, Região

Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização do Centro de Ensino Médio n.º 10 – CEM

10;

III - 3.800,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação da

unidade imobiliária denominada Área para Jardim de Infância, na QNP 26 – Setor P Norte, Região

Administrativa de Ceilândia – RA IX, destinada à regularização da área para implantação do Centro de

Educação de Primeira Infância - CEPI;

IV - 825,31 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação da unidade

imobiliária Área Especial – Ensino de 1º Grau, EQNP 24/28 - Setor P Norte, Região Administrativa de

Ceilândia – RA IX, destinada à regularização da Escola Classe n.º 50 – EC 50;

V – 109.177,03 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação e

adequação da unidade imobiliária Área Especial 01, QNP-01, Setor P Norte, Região Administrativa de

Ceilândia – RA IX, destinada à regularização da Feira do Produtor; e

VI - 580,01 metros quadrados de área pública de uso comum do povo ocupada, para ampliação da unidade

imobiliária Lote 01, Conjunto 09, Quadra 603, Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV,

destinada à regularização do Jardim de Infância.

O fíc io 6 5 5 2 (1 9 0 6 8 6 4 4 3 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 4 0

Art. 4º Ficam desafetadas, visando a ampliação das unidades imobiliárias registradas dos equipamentos

públicos descritos no Anexo II, as seguintes áreas:

I – 1.844,41 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade

imobiliária Área Especial, EQ 12/16, do Setor Oeste, Região Administrativa do Gama – RA II, destinada

ao Centro de Ensino Médio Integrado – CEMI;

II – 1.061,40 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade

imobiliária Lote 4 - Escola, Praça 2, Setor Central - Região Administrativa do Gama – RA II, destinada ao

Centro Interescolar de Línguas - CIL; e

III - 4.162,10 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação e adequação da

unidade imobiliária Área Especial - Escola, Quadra 04, Setor Industrial, Região Administrativa de

Sobradinho – RA V, destinada à Escola Classe n.º 12 – EC 12.

Art. 5º Ficam afetadas como áreas públicas de uso comum do povo as áreas das seguintes unidades

imobiliárias:

I - Área Especial 01, QNP-01, Setor P Norte - Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, matrícula n.º

560, do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal:

a) 16.556,58 metros quadrados para regularização da 3ª etapa do Setor Habitacional Sol Nascente; e

b) 6.450,27 metros quadrados para a regularização do Parque Linear do Meio, criado no âmbito do Projeto

de Urbanismo URB-RP 074/2009, aprovado pelo Decreto n.º 33.656, de 11 de maio de 2012.

II - 13.930,95 metros quadrados da unidade imobiliária Lote 1 - Parque Urbano, para adequação da

poligonal do Parque Urbano do Recanto das Emas - RA XV, matrícula n.º 123.588, do 3º Oficio de

Registro de Imóveis do Distrito Federal;

III - 1,97 metros quadrados da unidade imobiliária Área Especial - Escola, Quadra 04, Setor Industrial,

Região Administrativa de Sobradinho – RA V, para ajuste do sistema viário contíguo à Escola Classe n.º

12;

IV - 268,00 metros quadrados da unidade imobiliária Lote ADQ - Administração de Quadra da SQDN

407/408, SHCN, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, para adequação das dimensões ao lote

padrão de ADQ;

V - 32,00 metros quadrados da unidade imobiliária Lote ADQ - Administração de Quadra da SQS 202,

SHCS, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, referente à realocação do lote original destinado à

Prefeitura Comunitária da SQS 202; e

VI - 32,00 metros quadrados da unidade imobiliária Lote ADQ - Administração de Quadra da SQN 313,

SHCN, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, para regularização de Quadra de Esportes

implantada.

Art. 6º Ficam desconstituídas as unidades imobiliárias registradas descritas no Anexo III:

I – Área Especial 05, Setor Central, Região Administrativa de Taguatinga - RA III, matrícula n.º 143303,

do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, registrada com área de 800,00m², visando

regularizar a Feira Central de Taguatinga, afetando:

a) 717,47m² como área de uso comum do povo; e

b) 82,53m² como bem público de uso especial.

II - Área Especial 06, Setor Central, Região Administrativa de Taguatinga - RA III, matrícula n.º 143304,

do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, registrada com área de 800,00m², visando

regularizar a Feira Central de Taguatinga, afetando:

a) 642,93m² como área pública de uso comum do povo; e

b) 157,07m² como área de bem público de uso especial.

III - Banca de Jornal, situada na Praça do Relógio, Setor Central, Região Administrativa de Taguatinga -

RA III, matrícula n.º 103228, do 3º Ofício de Registro de imóveis do Distrito Federal, registrada com área

de 90,45m², afetando como área pública de uso comum do povo 90,45m², visando regularizar a Praça do

Relógio de Taguatinga.

O fíc io 6 5 5 2 (1 9 0 6 8 6 4 4 3 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 4 1

Art. 7º Ficam doadas à União Federal, mediante prévia avaliação, as áreas descritas no Anexo IV, para fins

de regularização de seus próprios na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I:

I - 15.250,00 m² referentes ao Lote C, Quadra 4, do Setor de Administração Federal Norte – SAFN,

destinado à Administração Pública Federal;

II - 50.000,00 m² referentes ao Lote Anexo do Palácio do Planalto, destinado à Presidência da República;

III - 8.500,00 m² referentes ao Lote Pavilhão de Metas, destinado a abrigar edificação e uso já instalado;

IV - 29.286,00 m² referentes ao Lote 13, Setor Esplanada dos Ministérios – EMI, destinado ao Ministério

das Relações Exteriores; e

V - 337.831,00 m² referentes ao Lote 2, Setor Parque Estação Biológica – PqEB, destinado à Empresa

Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa.

Parágrafo único. Todos os lotes a que se refere o caput estão localizados na Região Administrativa do

Plano Piloto – RA I, e as áreas foram previamente desafetadas pela Lei Complementar n.º 1.041, de 12 de

agosto de 2024.

Art. 8º Nos casos de interferências de redes de infraestrutura urbana com as unidades imobiliárias criadas

ou ampliadas de que trata esta lei, o responsável pela administração do equipamento público deverá arcar

com os custos dos remanejamentos das redes.

Art. 9º Os parâmetros urbanísticos para as unidades imobiliárias destinadas a equipamentos públicos

criadas ou adequadas na área do Conjunto Urbanístico de Brasília são os definidos na Lei Complementar

n.º 1.041, de 2024.

Art. 10. Os parâmetros urbanísticos para as unidades imobiliárias destinadas a equipamentos públicos

criadas, adequadas ou ampliadas são os definidos na Lei Complementar n.º 948, de 16 de janeiro de 2019,

com alterações decorrentes da Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, para a Unidade de Uso

e Ocupação do Solo - UOS Inst. EP - Institucional Equipamento Público.

Art. 11. A alterações constantes desta lei serão incorporadas à Lei Complementar n.º 1.041, de 2024 e à

Lei Complementar nº 948, de 2019, quando de suas atualizações.

Art. 12. As áreas de que trata esta lei serão objeto de projetos urbanísticos de parcelamento do solo

urbano, a serem aprovados nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, bem

como do seu decreto regulamentador.

Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de de 2025.

136° da República e 66° de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES IMOBILIÁRIAS REGULARIZADAS

Destinação da área

Equipamento Público Endereçamento resultante Região Administrativa

resultante

O fíc io 6 5 5 2 (1 9 0 6 8 6 4 4 3 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 4 2

Administração de Quadra -

SQS 202 - Proc: 00040- Lote ADQ, SQS 202, SHCS Plano Piloto - RA I Uso Especial

00029582/2022-81

Administração de Quadra -

SQN 313 - Proc: 00040- Lote ADQ, SQN 313, SHCN Plano Piloto - RA I Uso Especial

00029582/2022-81

Administração de Quadra -

Lote ADQ, SQDN 407/408,

SQDN 407/408 - Proc: Plano Piloto - RA I Uso Comum do Povo

SHCN

00141-00000692/2021-13

Centro Educacional n.º 08

Área Especial, Quadra 4, Setor

– CED 08 - Proc: 00080- Gama - RA II Uso Especial

Sul

0020.7355/2021-72

Centro de Ensino Médio n.º

01 – CEM 01 – Proc: Lote 1, EQ 18/21, Setor Leste Gama - RA II Uso Especial

00131-0000.0890/2019-91

Conselho Comunitário de

Segurança Pública – Área Especial 1, Quadra C12,

Taguatinga - RA III Uso Especial

CONSEG - Proc: 00132- Setor Central

0000.3811/2018-95

Conselho Tutelar - Proc: Área Especial 2, Quadra C12,

Taguatinga - RA III Uso Especial

00132-0000.3811/2018-95 Setor Central

Farmácia de Alto Custo –

Área Especial 1, Quadra 08,

Proc: 00134- Sobradinho – RA V Uso Especial

Setor Comercial

00000903/2021-62

Centro de Ensino Médio n.º

Área para Jardim de Infância,

12 – CEM 12 - Proc: Ceilândia - RA IX Uso Especial

QNP 13, Setor P Norte

00080-00091017/2018-15

Centro de Ensino Médio n.º

Área para Jardim de Infância,

10 – CEM 10 – Proc: Ceilândia - RA IX Uso Especial

QNP 30, Setor P Norte

00080-00091017/2018-15

Centro de Educação de

Primeira Infância - CEPI - Área para Jardim de Infância,

Ceilândia - RA IX Uso Especial

Proc: 00080- QNP 26, Setor P Norte

00091017/2018-15

Escola Classe n.º 50 – EC Área Especial – Ensino de 1º

50 – Proc: 00080- Grau, EQNP 24/28 - Setor P Ceilândia - RA IX Uso Especial

00093944/2021-67 Norte

Junta Militar – Proc: Lote C, EQNN 2/4 – Setor N

Ceilândia - RA IX Uso Especial

00138-00001977/2023-75 Norte

Centro Comunitário – Proc: Lote C, EQNO 1/3 – Setor O

Ceilândia - RA IX Uso Especial

00138-00001977/2023-75 Norte

Restaurante Comunitário –

Área Especial 1, Quadra

Proc: 00040- Ceilândia - RA IX Uso Especial

CNM1

00028126/2021-32

Feira do Produtor – Proc: Área Especial 01, QNP-01,

Ceilândia - RA IX Uso Especial

00010-00033190/2021-56 Setor P Norte

Centro de Convivência do Área Especial 1, Setor B da

Idoso – Proc: 00390- Praça Linear 03, Quadra 102, São Sebastião – RA XIV Uso Especial

00001811/2021-04 Bairro Residencial Oeste

Jardim de Infância – Proc: Lote 01, Conjunto 09, Quadra

Recanto das Emas – RA XV Uso Especial

00080-00179125/2019-91 603

O fíc io 6 5 5 2 (1 9 0 6 8 6 4 4 3 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 4 3

Terminal Rodoviário do

Recanto das Emas – Proc: Área Especial 1, Quadra 511 Recanto das Emas – RA XV Uso Especial

0390-000507/2016

Parque Urbano do Recanto

das Emas - Proc: 0390-

Lote 1 - Parque Urbano Recanto das Emas – RA XV Uso Comum do Povo

000507/2016; 00390-

00004782/2023-96

ANEXO II

UNIDADES IMOBILIÁRIAS AMPLIADAS

Destinação da área

Equipamento Público Endereçamento resultante Região Administrativa

resultante

Centro de Ensino Médio

Área Especial, EQ 12/16, do

Integrado – CEMI - Proc: Gama - RA II Uso Especial

Setor Oeste

00080-00161359/2020-16

Centro Interescolar de

Lote 4 - Escola, Praça 2,

Línguas - CIL – Proc: Gama - RA II Uso Especial

Setor Central

00080-00168085/2020-96

Escola Classe n.º 12 – EC

Área Especial - Escola,

12 – Proc: 00080- Sobradinho – RA V Uso Especial

Quadra 04, Setor Industrial

00191393/2020-15

ANEXO III

UNIDADES IMOBILIÁRIAS DESCONSTITUÍDAS

Destinação da área

Unidade imobiliária Endereçamento resultante Região Administrativa

resultante

Área Especial 05, Setor

Central - Região

Administrativa de Área Especial 1, Setor

Taguatinga - RA III Uso Especial

Taguatinga - RA III, Central

matrícula n.º 143303, do 3º

CRI (parte)

Área Especial 05, Setor

Central - Região

Administrativa de

- Taguatinga - RA III Uso Comum do Povo

Taguatinga - RA III,

matrícula n.º 143303, do 3º

CRI (parte)

O fíc io 6 5 5 2 (1 9 0 6 8 6 4 4 3 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 4 4

Área Especial 06, Setor

Central - Região

Administrativa de Área Especial 1, Setor

Taguatinga - RA III Uso Especial

Taguatinga - RA III, Central

matrícula n.º 143304, do 3º

CRI (parte)

Área Especial 06, Setor

Central - Região

Administrativa de

- Taguatinga - RA III Uso Comum do Povo

Taguatinga - RA III,

matrícula n.º 143304, do 3º

CRI (parte)

Banca de Jornal, situada da

Praça do Relógio, Setor

Central - Região

Administrativa de - Taguatinga - RA III Uso Comum do Povo

Taguatinga - RA III,

matrícula n.º 103228, do 3º

CRI

ANEXO IV

UNIDADES IMOBILIÁRIAS DOADAS À UNIÃO FEDERAL

Destinação da área

Equipamento Público Endereçamento resultante Região Administrativa

resultante

Administração Pública Lote C, Quadra 4 do Setor de

Federal – Proc: 00390- Administração Federal Norte Plano Piloto - RA I Uso Especial

00005834/2017-01 – SAFN

Anexo do Palácio do

Anexo do Palácio do Planalto

Planalto, Área Verde de

– Proc: 00390- Plano Piloto - RA I Uso Especial

Proteção e Reserva 1 -

00005834/2017-01

AVPR 1

Lote Pavilhão de Metas,

Pavilhão de Metas – Proc:

Área Verde de Proteção e Plano Piloto - RA I Uso Especial

00390-00005834/2017-01

Reserva 1 - AVPR 1

Ministério Relações

Lote 13, Setor Esplanada dos

Exteriores e Anexos - Proc: Plano Piloto - RA I Uso Especial

Ministérios – EMI

00390-00001383/2025-35

Empresa Brasileira de

Pesquisa Agropecuária - Lote 2, Setor Parque Estação

Plano Piloto - RA I Uso Especial

EMBRAPA – Proc: Biológica – PqEB

21148.014875/2024-70

Atenciosamente,

Marcelo Vaz Meira da Silva

Secretário de Estado

O fíc io 6 5 5 2 (1 9 0 6 8 6 4 4 3 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 4 5

Documento assinado eletronicamente por MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA -

Matr.0273790-6, Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do

Distrito Federal, em 13/01/2026, às 20:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de

setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de

setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 190686443 código CRC= BDB610AA.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Edifício Number One SCN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF - Bairro Asa Norte - CEP 70711-900 - DF

Telefone(s): 3214-4101

Sítio - www.seduh.df.gov.br

00390-00002868/2025-46 Doc. SEI/GDF 190686443

O fíc io 6 5 5 2 (1 9 0 6 8 6 4 4 3 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 2 8 6 8 /2 0 2 5 -4 6 / p g . 4 6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)

Institui a proibição de concessão ou

manutenção de benefícios sociais

custeados pelo Distrito Federal a

pessoas condenadas, com trânsito

em julgado, pela prática de

feminicídio, crimes de violência

doméstica e familiar contra a mulher

e crimes contra a dignidade sexual,

e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei institui a proibição de concessão e de manutenção de benefícios

sociais, educacionais e financeiros custeados pelo Distrito Federal a pessoas condenadas,

com trânsito em julgado, pela prática dos crimes descritos no art. 2º desta Lei.

§ 1º A proibição prevista no caput é de caráter definitivo e vincula todos os órgãos e

entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal responsáveis pela

gestão ou concessão de benefícios sociais.

§ 2º Para os fins desta Lei, considera-se benefício social qualquer prestação

pecuniária, auxílio, subsídio, bolsa, financiamento subsidiado, isenção tarifária ou vantagem

de natureza econômica custeada, total ou preponderantemente, com recursos do orçamento

do Distrito Federal ou de seus fundos setoriais.

§ 3º Não estão sujeitos à proibição prevista nesta Lei os benefícios de natureza

previdenciária contributiva, os serviços públicos universais prestados indistintamente a toda a

população, como saúde e educação básica, nem os benefícios cuja titularidade pertença a

dependentes do condenado.

Art. 2º São crimes que ensejam a proibição prevista no art. 1º, quando o condenado

figurar como agente, com trânsito em julgado:

I – feminicídio, previsto no art. 121, § 2º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de

dezembro de 1940 (Código Penal), na forma consumada ou tentada;

PL 2197/2026 - Projeto de Lei - 2197/2026 - Deputado Robério Negreiros - (326096) pg.1

II – crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, nos

termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), quando

apenados com reclusão;

III – crimes contra a dignidade sexual previstos no Título VI do Código Penal, em

especial:

a) estupro (art. 213);

b) estupro de vulnerável (art. 217-A);

c) importunação sexual (art. 215-A);

d) violação sexual mediante fraude (art. 215);

e) assédio sexual (art. 216-A); e

f) registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B), quando praticado contra

mulher;

IV – lesão corporal dolosa qualificada praticada contra a mulher por razões da

condição de sexo feminino, nos termos do art. 129, §§ 9º a 13, do Código Penal; e

V – stalking ou perseguição obsessiva praticada contra a mulher, nos termos do art.

147-A do Código Penal.

Parágrafo único. A proibição aplica-se igualmente à tentativa dos crimes previstos

nos incisos I e III, alíneas 'a' e 'b', deste artigo, atendendo ao disposto no art. 14, parágrafo

único, do Código Penal.

CAPÍTULO II

DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO

Art. 3º Transitada em julgado a sentença penal condenatória pela prática de crime

previsto no art. 2º, produzem-se automaticamente os seguintes efeitos administrativos no

âmbito do Distrito Federal:

I – cancelamento imediato dos benefícios sociais ativos de que seja titular o

condenado, com data-base correspondente ao trânsito em julgado da sentença;

II – proibição definitiva de concessão de novos benefícios sociais pelo prazo

estabelecido no art. 4º desta Lei;

III – inscrição do condenado no Cadastro Distrital de Restrições a Benefícios Sociais

(CDRBS), criado por esta Lei; e

IV – comunicação obrigatória às demais unidades da federação, por meio do sistema

federal de cadastro único, para fins de verificação de benefícios eventualmente concedidos

por outros entes.

§ 1º O cancelamento previsto no inciso I não gera obrigação de devolução de valores

recebidos de boa-fé antes do trânsito em julgado, salvo quando apurado dolo ou fraude na

obtenção do benefício.

§ 2º Os efeitos previstos neste artigo são automáticos e decorrem diretamente do

trânsito em julgado, dispensando instauração de processo administrativo específico, sem

prejuízo do direito de o condenado apresentar impugnação administrativa no prazo de 15

(quinze) dias úteis contados da notificação.

§ 3º A notificação do condenado será realizada no endereço constante do cadastro

do benefício, admitida a notificação por via eletrônica quando houver cadastro de e-mail ou

número de telefone celular.

PL 2197/2026 - Projeto de Lei - 2197/2026 - Deputado Robério Negreiros - (326096) pg.2

Art. 4º A proibição definitiva de que trata o art. 3º, inciso II, terá duração mínima

equivalente ao dobro da pena privativa de liberdade aplicada na sentença condenatória,

observados os seguintes limites:

I – no mínimo 10 (dez) anos, nos crimes previstos no art. 2º, incisos II, III alíneas 'c' a

'f', IV e V;

II – no mínimo 20 (vinte) anos, nos crimes previstos no art. 2º, incisos I, III alíneas 'a' e

'b';

III – de forma permanente, nos casos de feminicídio consumado (art. 2º, inciso I,

primeira parte) e de estupro de vulnerável (art. 2º, inciso III, alínea 'b').

Parágrafo único. Na hipótese de concurso de crimes ou crimes continuados, o prazo

será calculado com base na pena total aplicada, sem prejuízo da regra do inciso III quando

um dos crimes for feminicídio consumado ou estupro de vulnerável.

Art. 5º Fica criado o Cadastro Distrital de Restrições a Benefícios Sociais (CDRBS),

banco de dados público gerido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do

Distrito Federal, com as seguintes características:

I – alimentação automática a partir das comunicações judiciais de trânsito em julgado

recebidas pelo órgão gestor;

II – consulta obrigatória prévia à concessão de qualquer benefício social pelos órgãos

do Distrito Federal;

III – integração com o Cadastro Único Federal (CadÚnico) e com os sistemas do

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e do Ministério Público do

Distrito Federal e Territórios (MPDFT); e

IV – sigilo dos dados das vítimas, vedada qualquer publicização de informações que

possam identificá-las.

§ 1º O CDRBS será público quanto às restrições registradas, acessível por qualquer

órgão público mediante consulta por CPF do condenado, sendo vedado o acesso irrestrito por

particulares.

§ 2º O condenado será excluído do CDRBS automaticamente ao término do prazo de

proibição previsto no art. 4º, ou em virtude de revisão criminal que resulte em absolvição.

CAPÍTULO III

DAS SALVAGUARDAS E DA PROTEÇÃO AOS DEPENDENTES

Art. 6º A proibição prevista nesta Lei não alcança os dependentes do condenado,

assegurada a proteção de seus direitos nos seguintes termos:

I – na hipótese em que os dependentes sejam cotitulares ou beneficiários indiretos de

benefício cancelado, o órgão gestor promoverá, de ofício, a transferência da titularidade ao

dependente mais vulnerável ou ao seu representante legal;

II – a transferência prevista no inciso I será realizada no prazo de 10 (dez) dias úteis

contados do cancelamento do benefício, com manutenção dos valores sem solução de

continuidade; e

III – os filhos menores de 18 (dezoito) anos, pessoas com deficiência e idosos

dependentes do condenado terão prioridade no acesso a programas assistenciais do Distrito

Federal, independentemente da restrição imposta ao condenado.

PL 2197/2026 - Projeto de Lei - 2197/2026 - Deputado Robério Negreiros - (326096) pg.3

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Secretaria

de Estado da Mulher atuarão conjuntamente para garantir que a aplicação desta Lei não

resulte em situação de vulnerabilidade para dependentes das vítimas ou do próprio

condenado, que sejam inocentes.

Art. 7º A vítima do crime que fundamentou a condenação terá prioridade absoluta no

acesso a todos os programas sociais do Distrito Federal, especialmente:

I – programas habitacionais e de aluguel social;

II – programas de qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho;

III – auxílios financeiros emergenciais; e

IV – atendimento psicossocial especializado.

Parágrafo único. A prioridade prevista no caput independe do cumprimento de

requisitos de renda ou cadastro, bastando a comprovação da condição de vítima por meio de

boletim de ocorrência, decisão judicial ou declaração firmada perante órgão de assistência

social.

CAPÍTULO IV

DO PROCEDIMENTO E DA COMUNICAÇÃO JUDICIAL

Art. 8º O TJDFT e o MPDFT comunicarão ao órgão gestor competente e à Secretaria

de Estado de Desenvolvimento Social, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o trânsito em julgado

de sentença condenatória pelos crimes previstos no art. 2º desta Lei, devendo a comunicação

conter:

I – nome completo e CPF do condenado;

II – tipo penal pelo qual foi condenado;

III – pena privativa de liberdade aplicada; e

IV – data do trânsito em julgado, para fins de cômputo do prazo de proibição previsto

no art. 4º.

Parágrafo único. A comunicação prevista no caput não deverá conter dados das

vítimas, sendo vedada qualquer menção que permita sua identificação.

Art. 9º Recebida a comunicação judicial, o órgão gestor deverá, no prazo de 5 (cinco)

dias úteis:

I – verificar a existência de benefícios ativos em nome do condenado;

II – proceder ao cancelamento, com registro da data-base;

III – efetuar a inscrição no CDRBS;

IV – notificar o condenado na forma do art. 3º, § 3º; e

V – verificar a existência de dependentes e, caso identificados, adotar as medidas

previstas no art. 6º desta Lei.

Art. 10º O condenado poderá apresentar impugnação administrativa no prazo de 15

(quinze) dias úteis contados da notificação, nas seguintes hipóteses:

I – erro de identidade (homonímia ou uso indevido de CPF);

II – equívoco quanto ao trânsito em julgado da sentença; ou

III – revisão criminal superveniente que tenha resultado em absolvição.

PL 2197/2026 - Projeto de Lei - 2197/2026 - Deputado Robério Negreiros - (326096) pg.4

Parágrafo único. A impugnação não terá efeito suspensivo, salvo decisão judicial

em contrário.

CAPÍTULO V

DA FISCALIZAÇÃO E DA TRANSPARÊNCIA

Art. 11º A fiscalização do cumprimento desta Lei e a supervisão do CDRBS caberão

conjuntamente a:

I – Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, quanto à proteção das vítimas

e ao cumprimento das medidas protetivas;

II – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, quanto à

gestão e integridade do CDRBS e dos cancelamentos; e

III – Controladoria-Geral do Distrito Federal, quanto à regularidade dos procedimentos

administrativos.

Parágrafo único. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a Defensoria

Pública do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal exercerão controle

externo independente, podendo requisitar informações e instaurar procedimentos de ofício.

Art. 12º O Poder Executivo publicará, semestralmente, no Portal da Transparência do

Distrito Federal, relatório contendo:

I – número de inscrições realizadas no CDRBS no período;

II – quantidade de benefícios cancelados e valor total correspondente;

III – quantidade de transferências de titularidade realizadas em favor de dependentes;

IV – número de impugnações administrativas recebidas e seus resultados;

V – dados sobre o atendimento prioritário a vítimas na forma do art. 7º; e

VI – dados desagregados por tipo de crime e tipo de benefício, vedada qualquer

informação que permita a identificação de vítimas.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 13º Esta Lei aplica-se às condenações transitadas em julgado após sua

publicação, bem como, no que couber, às condenações já transitadas em julgado antes da

publicação desta Lei, desde que o condenado ainda se encontre no cumprimento da pena ou

no período de livramento condicional.

Parágrafo único. Para as condenações anteriores à publicação desta Lei, o prazo de

proibição será contado a partir da data de sua entrada em vigor, sem efeito retroativo sobre

benefícios regularmente percebidos antes dessa data.

Art. 14º Os órgãos gestores de benefícios do Distrito Federal adequarão seus

sistemas de informação para viabilizar a consulta automática ao CDRBS previamente a

qualquer nova concessão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da

regulamentação desta Lei.

Art. 15º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das

dotações orçamentárias consignadas anualmente na Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal aos órgãos competentes.

Art. 16º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, disciplinando:

PL 2197/2026 - Projeto de Lei - 2197/2026 - Deputado Robério Negreiros - (326096) pg.5

I – o funcionamento e a gestão do CDRBS;

II – o rito do procedimento de cancelamento e notificação;

III – os mecanismos de integração de dados com o TJDFT, o MPDFT e o sistema

federal CadÚnico;

IV – os critérios de transferência de titularidade em favor de dependentes; e

V – as medidas de atendimento prioritário às vítimas na forma do art. 7º.

Art. 17º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei institui, no âmbito do Distrito Federal, a proibição definitiva

de concessão ou manutenção de benefícios sociais custeados pelo erário distrital a pessoas

condenadas com trânsito em julgado pela prática de feminicídio, crimes de violência

doméstica e familiar contra a mulher e crimes contra a dignidade sexual. Distingue-se da

medida cautelar anteriormente proposta ao estabelecer efeitos definitivos — e não provisórios

—, fundados na coisa julgada penal, o que lhe confere maior solidez constitucional e eficácia

social.

A violência de gênero permanece como uma das mais graves violações de direitos

humanos no Brasil. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 registrou 1.463

feminicídios consumados, um feminicídio a cada seis horas. No Distrito Federal, foram

registrados 33 feminicídios em 2025, além de mais de 12 mil casos de violência doméstica.

Dados do IBGE indicam que mulheres negras, de baixa renda e em situação de

vulnerabilidade social são as mais atingidas — exatamente o perfil das beneficiárias dos

programas sociais que esta Lei busca proteger.

A proposta parte de uma premissa ética e republicana fundamental: os recursos

públicos têm destinação social legítima e não podem, sem qualquer consequência, ser

percebidos por quem pratica, em caráter definitivamente reconhecido pelo Poder Judiciário,

violências brutais contra mulheres. Trata-se da afirmação, pelo Estado, de que a

solidariedade social que sustenta os programas assistenciais é incompatível com a violência

de gênero.

Do ponto de vista da constitucionalidade, a proposta está em terreno firmemente

assentado. Ao contrário das medidas cautelares pré-condenatórias, a proibição aqui instituída

decorre de sentença penal condenatória transitada em julgado, superado portanto o princípio

da presunção de inocência nos termos do art. 5º, LVII, da Constituição Federal. O STF, no

leading case RE 591.054, reconheceu que efeitos administrativos e civis extrapenais podem

decorrer da condenação criminal definitiva sem ofensa à Constituição. A restrição a benefícios

sociais como efeito da condenação encontra amparo no art. 92 do Código Penal, que já prevê

perda de cargo público e suspensão de direitos como efeitos da sentença condenatória.

A competência do Distrito Federal para legislar sobre a matéria é inequívoca. Nos

termos do art. 32, § 1º, da Constituição Federal, o Distrito Federal detém competência

cumulativa estadual e municipal. A gestão, concessão e cancelamento de benefícios sociais

custeados com recursos do orçamento distrital inserem-se plenamente nessa competência,

sem invasão da esfera federal. A proposta não cria tipo penal nem altera legislação criminal

— limita-se a disciplinar o acesso a benefícios distritais, matéria de direito administrativo local.

A proposta prevê uma arquitetura de salvaguardas que a distingue de medidas

meramente punitivas. O art. 6º assegura que os dependentes do condenado — especialmente

filhos menores, pessoas com deficiência e idosos — não sejam alcançados pela proibição,

com transferência automática de titularidade quando necessário. O art. 7º vai além: institui

PL 2197/2026 - Projeto de Lei - 2197/2026 - Deputado Robério Negreiros - (326096) pg.6

prioridade absoluta da vítima no acesso a todos os programas sociais distritais, convertendo a

medida restritiva em instrumento de redistribuição protetiva a favor de quem sofreu a violência.

O Cadastro Distrital de Restrições a Benefícios Sociais (CDRBS) é peça central da

proposta. Ao institucionalizar um banco de dados alimentado automaticamente pelas

comunicações judiciais e integrado ao CadÚnico federal e aos sistemas do TJDFT e do

MPDFT, garante-se a efetividade da medida e elimina-se a possibilidade de burlá-la mediante

simples transferência de domicílio ou uso de cadastro alternativo.

O art. 13 trata da aplicação temporal da lei de forma tecnicamente cuidadosa,

distinguindo as condenações futuras — às quais a lei se aplica integralmente — daquelas já

transitadas em julgado, às quais a proibição se aplica prospectivamente, sem retroatividade

que fira o ato jurídico perfeito, em observância ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.

A proposta está alinhada ao conjunto normativo nacional e internacional de proteção à

mulher: Constituição Federal (arts. 1º, III; 5º, I e XLI; e 226, § 8º); Lei Maria da Penha (Lei nº

11.340/2006); Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015); Convenção Interamericana para

Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará,

Decreto nº 1.973/1996); e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS 5 —

Igualdade de Gênero e ODS 16 — Paz, Justiça e Instituições Eficazes).

Por fim, cumpre mencionar que tramitam em outras Assembleias Legislativas

proposições com o mesmo intuito, como o PL 7205/2026 da ALERJ e o PL 237/2025 da

Câmara Municipal de Porto Alegre.

Por todo o exposto, este Projeto de Lei representa uma resposta legislativa firme,

constitucionalmente fundada e socialmente justa à violência de gênero no Distrito Federal. Ao

recusar a destinação de recursos públicos a quem pratica feminicídio, violência doméstica e

crimes sexuais, o Distrito Federal reafirma que a proteção das mulheres é valor inegociável do

Estado democrático de direito — e que os instrumentos de política pública devem estar

coerentes com esse compromisso.

Sala das Sessões, 04 de março 2026.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 06/03/2026, às 16:09:03 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326096 , Código CRC: 63bb24b8

PL 2197/2026 - Projeto de Lei - 2197/2026 - Deputado Robério Negreiros - (326096) pg.7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Pepa)

Institui diretrizes para o Programa

"Rota da Saúde" - Transporte para

Pacientes Oncológicos no âmbito do

Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a implementação do Programa “Rota da

Saúde” – Transporte Sanitário para Pacientes Oncológicos, destinado a garantir o

deslocamento de pacientes em tratamento oncológico para consultas, exames, sessões de

quimioterapia, radioterapia e demais procedimentos previamente agendados na rede pública

de saúde do Distrito Federal.

Art. 2º O Programa tem como objetivos:

I – ampliar o acesso efetivo ao tratamento oncológico no âmbito do Sistema Único de

Saúde – SUS;

II – reduzir faltas a consultas e tratamentos decorrentes de dificuldades de

deslocamento;

III – assegurar condições dignas e humanizadas de acesso aos serviços de saúde;

IV – promover equidade no acesso ao tratamento de pacientes com doenças graves e

crônicas.

Art. 3º Para fins desta Lei, o transporte sanitário eletivo compreende o deslocamento

programado de pacientes para procedimentos previamente regulados pelo Sistema Único de

Saúde.

Art. 4º A implementação do Programa poderá ocorrer por meio de:

I – utilização de frota pública destinada ao transporte sanitário;

II – parceria com a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB;

III – integração com programas de mobilidade já existentes no Distrito Federal;

IV – celebração de convênios com instituições públicas ou privadas.

Art. 5º Terão prioridade no acesso ao transporte sanitário os pacientes que:

PL 2198/2026 - Projeto de Lei - 2198/2026 - Deputado Pepa - (326298) pg.1

I – possuam mobilidade reduzida decorrente do tratamento;

II – residam em regiões administrativas distantes dos centros oncológicos;

III – estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Art. 6º A regulamentação desta Lei definirá:

I – critérios de elegibilidade dos pacientes;

II – forma de agendamento do transporte;

III – organização das rotas;

IV – integração com a rede de regulação da Secretaria de Saúde.

Art. 7º A implementação do Programa observará a disponibilidade orçamentária e

financeira do Distrito Federal.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O acesso efetivo aos serviços de saúde depende não apenas da existência de

atendimento médico, mas também da possibilidade real de deslocamento dos pacientes até

os locais de tratamento.

Estudos demonstram que uma parcela significativa dos pacientes oncológicos

enfrenta dificuldades de deslocamento até centros especializados, o que impacta diretamente

a adesão ao tratamento e a qualidade de vida.

A Constituição Federal estabelece que:

Art. 196

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante

políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de

doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para

sua promoção, proteção e recuperação.”

Nesse contexto, o transporte sanitário deixa de ser mero serviço de apoio e passa a

ser instrumento essencial para a efetivação do direito fundamental à saúde.

A Lei Federal nº 14.238/2021 (Estatuto da Pessoa com Câncer) estabelece princípios

de humanização e ampliação do acesso ao tratamento oncológico.

Entre seus objetivos destacam-se:

garantia de tratamento adequado;

ampliação da rede de atendimento;

proteção do bem-estar social e econômico do paciente.

Tais diretrizes evidenciam que o acesso ao tratamento inclui condições logísticas que

permitam sua realização, entre elas o transporte.

O próprio Governo do Distrito Federal reconheceu a importância do transporte

sanitário ao instituir, por meio do Decreto nº 46.024/2024, o serviço DF Acessível – TCB

Hemodiálise, destinado ao transporte de pacientes com doença renal crônica para sessões de

hemodiálise.

PL 2198/2026 - Projeto de Lei - 2198/2026 - Deputado Pepa - (326298) pg.2

A política pública demonstra que o transporte sanitário é instrumento legítimo de

política de saúde e que existe estrutura institucional capaz de atender serviços semelhantes,

desta feita o modelo pode ser expandido para outras patologias graves, como o câncer.

A proposta legislativa busca justamente estabelecer diretrizes para ampliação desse

modelo aos pacientes oncológicos.

Salutar destacar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite leis

parlamentares que estabelecem diretrizes de políticas públicas, sem interferir diretamente na

estrutura administrativa.

ADI 3394 – STF

“Não configura vício de iniciativa parlamentar a lei que estabelece

diretrizes ou objetivos de política pública, sem interferir diretamente

na organização administrativa.”

No mesmo sentido:

ADI 5468 – STF

“O Parlamento pode instituir normas gerais de políticas públicas nas

áreas sociais, desde que a execução permaneça sob

responsabilidade do Poder Executivo.”

O Poder Judiciário tem reconhecido reiteradamente a obrigação do Estado de garantir

meios de acesso ao tratamento.

Decisões do TJDFT determinaram que o GDF forneça transporte a pacientes em

tratamento médico quando o deslocamento inviabiliza o acesso ao serviço de saúde.

Essas decisões reforçam que o transporte é condição para efetividade do direito à

saúde, sendo que a omissão estatal pode gerar intervenção judicial.

Assim, a criação de política pública preventiva reduz judicialização da saúde.

Observa-se que a proposição apresentada não cria cargos, órgãos ou estrutura

administrativa, limitando-se a estabelecer diretrizes de política pública, o que afasta eventual

vício de iniciativa.

O tratamento oncológico envolve sessões frequentes de quimioterapia, radioterapia

diária por semanas, exames e consultas periódicas. Muitos pacientes enfrentam, fadiga

intensa, imunossupressão, náuseas e dores.

Nessas condições, deslocamentos longos em transporte coletivo tornam-se

extremamente difíceis ou inviáveis.

A proposta visa justamente, reduzir abandono de tratamento, melhorar a qualidade de

vida dos pacientes e fortalecer a rede de atenção oncológica do SUS.

Diante da relevância social da matéria, da existência de precedente administrativo no

Distrito Federal e da possibilidade jurídica de estabelecimento de diretrizes de políticas

públicas pelo Poder Legislativo, apresenta-se o presente Projeto de Lei.

Trata-se de iniciativa voltada à humanização da assistência à saúde e à efetivação do

direito fundamental ao tratamento oncológico digno, contribuindo para que nenhum paciente

deixe de realizar tratamento por falta de transporte.

Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres

parlamentares para sua aprovação.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PEPA

PL 2198/2026 - Projeto de Lei - 2198/2026 - Deputado Pepa - (326298) pg.3

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 . Brasília: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a

organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Diário Oficial da União, Brasília, 1990.

BRASIL. Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012. Dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e

estabelece prazo para seu início. Diário Oficial da União, Brasília, 2012.

BRASIL. Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021. Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer. Diário Oficial da União, Brasília, 2021.

BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS. Resolução nº 13, de 23 de fevereiro de 2017.

Dispõe sobre diretrizes para o transporte sanitário eletivo no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

DISTRITO FEDERAL. Lei nº 773, de 10 de outubro de 1994. Concede gratuidade no transporte coletivo do Distrito Federal às pessoas

portadoras de doenças graves e de baixa renda.

DISTRITO FEDERAL. Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009. Dispõe sobre o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.

DISTRITO FEDERAL. Decreto nº 46.024, de 12 de julho de 2024. Institui o Serviço de Transporte Público Complementar para Tratamento de

Hemodiálise – DF Acessível.

DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Portaria nº 426, de 13 de setembro de 2024. Estabelece diretrizes

para organização do transporte de pacientes com doença renal crônica.

DISTRITO FEDERAL. Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB. Resolução nº 8, de 28 de novembro de 2024. Regulamenta o

serviço DF Acessível – TCB Hemodiálise.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF. ADI 3394/DF. Rel. Min. Eros Grau. Julgado em 02/04/2007. Reconhece a constitucionalidade de leis

parlamentares que estabelecem diretrizes de políticas públicas sem interferir diretamente na estrutura administrativa.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF. ADI 5468/DF. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 2020. Reconhece a possibilidade de atuação legislativa

parlamentar na definição de políticas públicas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – TJDFT. Decisões sobre fornecimento de transporte para

tratamento de hemodiálise. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br .

AGÊNCIA BRASÍLIA. Programa garante transporte para pacientes com doença renal crônica. Disponível em: https://www.agenciabrasilia.

df.gov.br .

SOUZA, F. et al. Geographic disparities and temporal trends regarding access to cancer treatment: a spatial analysis, Brazil, 2015-2022.

Disponível em: https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC12668355 .

IMPACTOS DO TFD EM PACIENTES ONCOLÓGICOS: deslocamento, dinâmica familiar e redes de apoio. Disponível em: https://www.scielo.br

.

TIAN, F. F.; HALL, Y. N.; GRIFFIN, S.; et al. The complex patchwork of transportation for in-center hemodialysis. Journal of the American

Society of Nephrology, 2023.

HEMODIALYSIS SERVICES: are public policies turned to guaranteeing the access? Cadernos de Saúde Pública , 2015.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122

www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,

Deputado(a) Distrital, em 09/03/2026, às 10:46:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 2198/2026 - Projeto de Lei - 2198/2026 - Deputado Pepa - (326298) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Dispõe sobre o reconhecimento

institucional da função de síndico e

estabelece diretrizes de valorização,

proteção e prevenção da violência

no âmbito dos condomínios

edilícios localizados no Distrito

Federal..

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º. Esta Lei reconhece a função de síndico como atividade de relevante interesse

social e estabelece diretrizes de valorização, proteção institucional e prevenção da violência

no âmbito dos condomínios edilícios localizados no Distrito Federal.

Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se síndico a pessoa física eleita ou

designada na forma da legislação civil, responsável pela administração e representação legal

do condomínio edilício, residencial ou misto.

Art. 3º. O exercício da função de síndico é reconhecido como atividade de relevante

interesse social, em razão de sua contribuição direta para:

I – a manutenção da ordem e da convivência pacífica nas comunidades condominiais;

II – a mediação e a prevenção de conflitos coletivos;

III – a observância das normas internas e da legislação vigente;

IV – a preservação da segurança, do bem-estar coletivo e do direito de ir e vir.

Art. 4º. Constituem diretrizes de valorização e proteção institucional da função de

síndico, no âmbito do Distrito Federal:

I – o reconhecimento institucional da função como essencial à organização

comunitária;

II – o estímulo a ações educativas e de conscientização quanto ao respeito à atuação

legítima do síndico no exercício regular de suas atribuições;

III – a promoção de medidas preventivas voltadas à redução de situações de violência

física, psicológica, moral ou simbólica;

IV – o incentivo à cultura da mediação e da solução pacífica de conflitos condominiais.

Art. 5º .O Distrito Federal poderá, observada a disponibilidade orçamentária e

administrativa, promover campanhas educativas e informativas voltadas à população

condominial, com os seguintes objetivos:

I – prevenir ameaças, intimidações e agressões contra síndicos;

II – divulgar os deveres, limites e responsabilidades inerentes à função;

III – fomentar o respeito mútuo e a convivência democrática nos condomínios;

PL 2199/2026 - Projeto de Lei - 2199/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (325143) pg.1

IV – orientar quanto aos meios adequados e legais de resolução de conflitos.

Parágrafo único . As campanhas poderão ser realizadas em parceria com entidades

representativas, associações civis, conselhos comunitários e instituições de ensino.

Art. 6º . Situações de violência, ameaça ou intimidação praticadas contra síndico,

quando relacionadas ao exercício regular de suas funções, poderão ser consideradas, no

âmbito das políticas públicas distritais, como elemento indicativo de vulnerabilidade social,

exclusivamente para fins de orientação de ações educativas e preventivas.

Art. 7º. O Distrito Federal poderá incentivar a criação de programas de orientação,

apoio e capacitação destinados a síndicos, especialmente voltados a:

I – gestão e mediação de conflitos;

II – comunicação não violenta;

III – prevenção ao esgotamento físico e emocional;

IV – conhecimento dos direitos e deveres inerentes à função.

Art. 8º. Esta Lei não cria vínculo empregatício, não assegura direitos trabalhistas,

nem altera o regime jurídico civil aplicável à função de síndico, limitando-se ao

reconhecimento institucional e à fixação de diretrizes de valorização e proteção social.

Art. 9º . As disposições desta Lei não excluem nem substituem a aplicação das

normas civis, penais e administrativas vigentes, especialmente nos casos de ameaça, lesão

corporal, constrangimento ilegal ou outras formas de violência.

Art. 10 . O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, observadas

as competências constitucionais e legais.

Art. 11 .Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo reconhecer institucionalmente a função de

síndico como atividade de relevante interesse social, diante do papel essencial

desempenhado na organização comunitária, na mediação de conflitos e na preservação da

convivência pacífica nos condomínios do Distrito Federal.

A iniciativa possui natureza diretiva, educativa e preventiva, não cria obrigações,

cargos, despesas ou estruturas administrativas, tampouco interfere no regime jurídico civil da

função, razão pela qual não incorre em vício de iniciativa.

Nos termos do art. 32 da Constituição Federal, o Distrito Federal detém competência

legislativa para tratar de matérias de interesse local e políticas públicas preventivas, sendo a

proposição compatível com os princípios da dignidade da pessoa humana, da segurança e da

promoção da paz social.

Diante disso, trata-se de proposição constitucional, juridicamente adequada e

regimentalmente apta à tramitação nesta Casa Legislativa.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

PL 2199/2026 - Projeto de Lei - 2199/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (325143) pg.2

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 23/02/2026, às 15:01:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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PL 2199/2026 - Projeto de Lei - 2199/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (325143) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Estabelece o Programa de Proteção

e Segurança Integral aos

Profissionais de Saúde no Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece procedimentos e medidas para assegurar a proteção física,

psicológica e institucional aos profissionais de saúde em unidades públicas e privadas.

Art. 2º Fica assegurada, por todos os meios cabíveis, a proteção dos profissionais da

saúde que realizam atendimento ao público no Distrito Federal.

Art. 3º Os meios utilizados na proteção dos profissionais da saúde incluem, mas não

se limitam a:

a) implantação de meios de resposta rápida do tipo “botão de pânico”, integrados ao

sistema de segurança privada e segurança pública

b) monitoramento por vídeo e reconhecimento facial, resguardada a privacidade do

paciente;

c) contenção por barreiras físicas e acessos independentes para profissionais e

pacientes;

d) segurança Ativa através de segurança privada e patrulhamento preventivo no

entorno das unidades;

e) estacionamentos iluminados e áreas de repouso com controle de acesso.

Art. 4º Para os efeitos desta lei, consideram-se:

I – profissional de saúde: todo o profissional que, de forma permanente ou transitória,

por meio de vínculo direto ou terceirizado, realizar atividades no âmbito das unidades de

saúde públicas e privadas no Distrito Federal.

II – violência configura violência contra os profissionais da saúde, qualquer ação ou

omissão, praticada no ato do atendimento, que lhe cause morte, lesão corporal ou dano

patrimonial, praticada direta ou indiretamente pelo atendido, por seu responsável ou por

terceiros

Art. 5º Na hipótese de ameaça, iminência ou prática de violência contra os

profissionais da saúde, a instituição a qual se vinculam deve:

I – acionar imediatamente a autoridade competente para proteção e demais

providências, incluindo, mas não se limitando, os órgãos de Polícia Judiciária e o Ministério

Público;

II – comunicar o setor de gestão de pessoas;

III – fornecer suporte psicológico e jurídico gratuito fornecido pela instituição; e,

PL 2200/2026 - Projeto de Lei - 2200/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326084) pg.1

IV – caso necessário, afastar o profissional de suas atividades enquanto perdurar a

situação de risco, sem prejuízo da remuneração.

Art. 6º As instituições de saúde devem fixar em todos os locais de atendimento ao

público, placa informando que a proteção aos profissionais da saúde é assegurada por esta

Lei.

Art. 7º As infrações às disposições desta Lei sujeitam os infratores, respeitado o

direito ao contraditório e à ampla defesa, às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais

sanções previstas em lei:

I – advertência;

II – multa de R$1.000,00 a R$10.000,00.

§ 1º As sanções previstas neste artigo são aplicadas, inclusive cumulativamente, pela

autoridade administrativa competente, de acordo com os procedimentos e os valores a serem

definidos em regulamento.

§ 2º Considera-se infração toda ação ou omissão que importe inobservância dos

preceitos desta Lei e de sua regulamentação.

§ 3º Considera-se infrator a pessoa física ou jurídica de direito público ou privado que

se omitir ou praticar ato em desacordo com esta Lei, ou que induzir, auxiliar ou constranger

alguém a fazê-lo.

Art. 8º O resultado da arrecadação com a aplicação das penalidades de multa

resultantes do descumprimento desta lei, preferencialmente, será aplicado em políticas de

prevenção a violência nas unidades de saúde públicas do Distrito Federal

Art. 8º A fiscalização do cumprimento das disposições desta Lei deve ser exercida

pelos órgãos competentes, a serem definidos na forma do regulamento.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A presente iniciativa legislativa visa estabelecer um marco regulatório robusto para

enfrentar o cenário crescente de violência contra os profissionais da saúde, em especial

enfermeiros, técnicos de enfermagem, médicos e demais trabalhadores que atuam na linha

de frente do atendimento à saúde no Distrito Federal.

É indiscutível a urgência desta medida, corroborada por dados estatísticos

alarmantes, em especial pelo resultado da pesquisa “ Violência contra profissionais de

enfermagem” , elaborada pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF.

A pesquisa realizada a partir de 702 amostras, das quais 280 realizadas com

profissionais enfermeiros e 422 técnicos e auxiliares de enfermagem, revelou os dados a

seguir que integral a pesquisa do IPEDF:

PL 2200/2026 - Projeto de Lei - 2200/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326084) pg.2

É necessário destacar que o cenário de violência é marcado por subnotificação, na

medida em que 30% das vítimas de violência, deixam de realizar a denúncia por medo de

represálias, dentre outros motivos.

Esse cenário tem efeito direto nos índices de absenteísmo dos profissionais de saúde,

uma vez que as agressões resultam em traumas que podem levar a síndrome de pânico e

depressão.

A fim de combater essa espécie de violência, nossa proposta se afasta de normas de

caráter genérico e cria um ecossistema de proteção que une mecanismos de prevenção e

resposta imediata:

Infraestrutura Tecnológica: Introduz a obrigatoriedade de botões de pânico

integrados às forças de segurança e sistemas de videomonitoramento com reconhecimento

facial.

Proteção Física: Exige adequações estruturais como acessos independentes para

profissionais, áreas de repouso controladas e estacionamentos iluminados.

Suporte ao Profissional: Assegura o afastamento remunerado em situações de risco

e o suporte jurídico e psicológico imediato por parte da instituição.

Rigor Punitivo: Estabelece sanções administrativas e multas que variam de R$

1.000,00 a R$ 10.000,00 para infratores, garantindo a aplicabilidade da norma.

Por fim, ao proteger o profissional de saúde, estamos, em última análise, protegendo

a qualidade da assistência prestada à população do Distrito Federal. A segurança institucional

é condição sine qua non para a dignidade do trabalho e para a defesa do direito fundamental

à saúde.

Pelo exposto, submeto este projeto à apreciação dos nobres pares, contando com

seu apoio para a rápida aprovação desta política de Estado essencial.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 17:02:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326084 , Código CRC: eb0c27ac

PL 2200/2026 - Projeto de Lei - 2200/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326084) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Altera a Seção IV, do Capítulo VI, da

Lei nº 4.949/2012, que “estabelece

normas gerais para realização de

concurso público pela

administração direta, autárquica e

fundacional do Distrito Federal”,

para incluir o art. 49-A, que trata do

direcionamento dos candidatos a

concursos públicos no Distrito

Federal, para locais de prova

próximos à residência informada no

ato da inscrição.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 4.949/2012, passa a vigorar acrescida do art. 49-A, com a seguinte

redação:

Art. 49-A Os órgãos da administração pública do Distrito Federal, direta e

indireta, ao organizarem concursos públicos para cargos efetivos ou temporários,

deverão adotar critérios de alocação que priorizem a proximidade entre a residência

do candidato, informada no ato da inscrição, e o local de realização das provas.

§ 1º Os editais ou demais instrumentos de contratação de empresa

responsável pelo gerenciamento dos concursos públicos do Distrito Federal

deverão conter o disposto no caput.

§ 2º O disposto no caput aplica-se somente quando houver mais de um

local para a realização das provas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei visa, evitar a alocação de candidatos em locais

extremamente distantes de suas residências, fato que cria uma barreira invisível, porém real

ao ingresso nas carreiras públicas no DF. Candidatos de regiões administrativas com menor

renda per capita são desproporcionalmente afetados pelos custos de deslocamento e pelo

tempo de viagem, o que fere o princípio da isonomia. Ao garantir a proximidade, o Estado

assegura que a condição socioeconômica não seja um fator de cansaço ou atraso que

prejudique o desempenho intelectual.

PL 2201/2026 - Projeto de Lei - 2201/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325811) pg.1

Além disso, a alocação mais próxima permite que o candidato amplie suas condições

de participação em certames onde é possível concorrer a mais de um cargo.

Convém ressaltar que em dias de grandes concursos, o fluxo de milhares de pessoas

cruzando o Distrito Federal simultaneamente, gera gargalos no trânsito e sobrecarga no

sistema de transporte público, razão pela qual a adoção de critério de proximidade contribui

para uma melhor distribuição dos recursos logísticos e frota de transporte, otimizando

igualmente as áreas de estacionamento.

A alocação regionalizada mitiga o risco de atrasos massivos decorrentes de acidentes

de trânsito ou falhas no transporte público, problemas comuns em trajetos longos, garantindo

menor índice de abstenção, acrescentando segurança jurídica aos certames, ao evitar

pedidos de anulação ou atrasos no início das provas por problemas logísticos externos ao

candidato.

Por fim, a experiência demonstra casos em que um morador de Planaltina foi alocado

para realizar a sua prova no Gama, quando sabidamente existem instalações públicas

(escolas e universidades) aptas na sua própria região ou em regiões circunvizinhas. Ademais,

a tecnologia atual de georreferenciamento permite que as bancas organizadoras realizem

esse cruzamento de dados de forma automatizada e sem custos adicionais significativos.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 16:59:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 325811 , Código CRC: f8300971

PL 2201/2026 - Projeto de Lei - 2201/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325811) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Dispõe sobre o direito à instalação

de estações de recarga individual, a

obrigatoriedade de previsão de

infraestrutura para veículos elétricos

em condomínios e a implantação de

pontos públicos de recarga.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I - Das Disposições Gerais e Definições

Art. 1º Esta Lei estabelece normas para a instalação de infraestrutura de recarga para

veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais, bem como em logradouros

públicos.

Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se:

I - Veículo elétrico: veículo acionado por pelo menos um motor elétrico, incluindo

veículos a bateria e híbridos recarregáveis (plug-in);

II - Solução para recarga: meio técnico adotado para possibilitar o abastecimento de

veículos elétricos;

III - Ponto público de recarga: local de acesso irrestrito que possua solução para

recarga.

Art. 3º A aplicação desta Lei rege-se pelos princípios da manutenção do equilíbrio

ecológico, fomento a energias renováveis e incentivo a novas tecnologias sustentáveis.

CAPÍTULO II - Do Direito do Condômino

Art. 4º É assegurado ao condômino o direito de instalar, às suas expensas, estação

de recarga individual em sua vaga de garagem privativa, desde que respeitadas as normas

técnicas vigentes.

§ 1º A instalação observará os seguintes requisitos:

a) Compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma;

b) Conformidade com as normas da distribuidora local e da ABNT;

c) Execução por profissional habilitado com emissão de ART ou RRT;

d) Comunicação formal prévia à administração do condomínio.

§ 2º A convenção condominial poderá dispor sobre padrões técnicos e cobrança

individualizada, sendo vedada a proibição da instalação sem justificativa técnica ou de

segurança devidamente documentada.

PL 2202/2026 - Projeto de Lei - 2202/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325813) pg.1

§ 3º No caso de recusa imotivada ou discriminatória, o condômino poderá apresentar

representação junto aos órgãos públicos competentes.

CAPÍTULO III - Da Infraestrutura em Novos Empreendimentos

Art. 5º Os novos empreendimentos imobiliários (residenciais e comerciais) que

protocolarem seus projetos após a vigência desta Lei deverão prever capacidade mínima de

suporte à instalação futura de estações de recarga.

Parágrafo único. A quantidade de pontos e a regulamentação técnica desta obrigação

serão definidas pelo Poder Executivo.

Art. 6º Esta obrigatoriedade não se aplica a programas habitacionais públicos ou

subsidiados, desde que comprovada a impossibilidade técnica ou econômica.

CAPÍTULO IV - Dos Pontos Públicos de Recarga

Art. 7º O Poder Executivo poderá autorizar a instalação de pontos de recarga em

locais públicos (praças, avenidas, garagens públicas e pontos de apoio a trabalhadores de

aplicativos).

Art. 8º As empresas que assumirem a instalação e manutenção destes pontos

poderão veicular publicidade nas respectivas áreas, observada a legislação local de

publicidade e as seguintes vedações:

I - Propaganda de fumígenos e bebidas alcoólicas;

II - Propaganda eleitoral ou político-partidária;

III - Conteúdos contrários ao interesse público.

CAPÍTULO V - Disposições Finais

Art. 9º O Poder Executivo poderá estabelecer incentivos para a adoção de soluções

de recarga em condomínios já existentes.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor:

I - Imediatamente, quanto ao direito de instalação individual (Art. 4º);

II - Em 12 (doze) meses após sua publicação, quanto às obrigações de infraestrutura

em novos projetos (Art. 5º).

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa consolidar e modernizar o ordenamento jurídico no que

tange à mobilidade elétrica. A transição energética global impõe que as cidades se adaptem à

infraestrutura necessária para veículos de baixa emissão. Esta redação unifica o direito

individual do cidadão de instalar sua estação de recarga com a obrigatoriedade de

infraestrutura planejada em novas edificações e espaços públicos.

O capítulo II, que trata do direito do condômino busca solucionar um dos maiores

gargalos para a expansão da frota elétrica, qual seja, o conflito em condomínios. A proposta

garante ao condômino o direito de instalar sua estação de recarga, desde que assuma os

custos e apresente responsabilidade técnica (ART/RRT).

PL 2202/2026 - Projeto de Lei - 2202/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325813) pg.2

Ao mesmo tempo em que protege o condômino contra recusas imotivadas ou

discriminatórias, assegura ao condomínio o direito de exigir conformidade com as normas da

ABNT e da concessionária de energia, preservando a segurança do sistema elétrico coletivo.

No que tange aos novos projetos, deve ser destacado que o custo de adaptação de

um prédio antigo para recarga elétrica é substancialmente superior ao custo de prever essa

infraestrutura na fase de projeto. Daí a necessidade de prever tal estrutura em novos projetos,

buscando a Eficiência Econômica com a obrigatoriedade para novos empreendimentos

garantindo que as futuras gerações de moradores não precisem realizar reformas estruturais

onerosas.

O projeto cria exceção quanto aos programas habitacionais subsidiados pelo poder

público, preservando o interesse público na hipótese de comprovada inviabilidade técnica ou

econômica, evitando o encarecimento da habitação popular.

A partir do capítulo IV, crê-se que a expansão da malha de recarga em praças e

avenidas é acelerada pela permissão de exploração publicitária, observando-se as seguintes

premissas:

Incentivo à Iniciativa Privada: Ao permitir que empresas instalem e mantenham os

pontos em troca de publicidade, o Poder Público desonera o erário enquanto fomenta a

infraestrutura urbana.

Restrições Éticas: Mantém-se a proibição de publicidade de produtos nocivos (fumo

/álcool) e propaganda política, garantindo que o espaço público seja utilizado de forma ética e

voltada ao interesse coletivo.

Destaco ainda que a medida está em estrita consonância com a Política Nacional

do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e com os compromissos internacionais de redução de

gases de efeito estufa. Incentivar o veículo elétrico é, em última análise, melhorar a qualidade

do ar nas zonas urbanas e reduzir a poluição sonora.

Por fim, a redação proposta estabelece um prazo de 12 meses para as obrigações

afetas à construção civil. Tal período é razoável para que o setor produtivo adapte seus

projetos e processos, garantindo segurança jurídica e previsibilidade econômica.

Diante da relevância da matéria para o desenvolvimento sustentável e para a garantia

dos direitos individuais de propriedade e mobilidade, é que contamos com o apoio dos nobres

pares desta Casa para a aprovação do presente projeto de lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 17:01:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 325813 , Código CRC: 54650abf

PL 2202/2026 - Projeto de Lei - 2202/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325813) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Autoriza o sepultamento de cães e

gatos junto a seus tutores em

campos e jazigos no âmbito do

Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do Distrito Federal, o sepultamento de cães e gatos

em campos e jazigos cujas concessões pertençam às famílias de seus tutores, observadas as

normas sanitárias, ambientais e administrativas vigentes.

Art. 2º O sepultamento de que trata esta Lei dependerá:

I – de autorização expressa do concessionário da campo ou jazigo;

II – do cumprimento das exigências técnicas estabelecidas pelo órgão responsável

pela administração dos cemitérios;

III – da observância das normas expedidas pelos órgãos de vigilância sanitária e

ambiental competentes.

Art. 3º As despesas decorrentes do sepultamento serão de responsabilidade da

família do concessionário do campo ou jazigo.

Art. 4º Os cemitérios privados poderão estabelecer regramento próprio para o

sepultamento de cães e gatos, respeitada a legislação distrital e as normas sanitárias

aplicáveis.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar, no âmbito do Distrito Federal, o

sepultamento de cães e gatos junto a seus tutores em campos e jazigos familiares,

observadas as normas sanitárias e ambientais vigentes.

A relação entre seres humanos e seus animais de estimação assumiu, nas últimas

décadas, caráter afetivo e familiar. Para muitas pessoas, cães e gatos integram o núcleo

doméstico e representam vínculos de cuidado e amor.

A proposta visa autorizar a prática, desde que atendidas as exigências técnicas e

sanitárias aplicáveis. A medida também respeita a autonomia dos cemitérios privados para

disciplinar a matéria, nos termos da legislação vigente.

PL 2203/2026 - Projeto de Lei - 2203/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325819) pg.1

Trata-se, portanto, de iniciativa que reconhece transformações sociais

contemporâneas, preservando a competência administrativa do Distrito Federal e

assegurando o cumprimento das normas técnicas pertinentes.

Diante do exposto, submeto a presente proposição à apreciação desta Casa

Legislativa.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 17:02:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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PL 2203/2026 - Projeto de Lei - 2203/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325819) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)

Dispõe sobre as diretrizes para a

exploração de vagas de

estacionamento público para fins de

instalação e operação de

infraestrutura de recarga de veículos

elétricos e híbridos no Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DEFINIÇÕES

Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes para a outorga, mediante concessão ou

permissão de uso onerosa, de vagas de estacionamento em logradouros públicos para a

instalação, operação e exploração comercial de infraestrutura de recarga de veículos elétricos

e híbridos.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I – Veículo Elétrico (BEV): veículo que emprega, de modo exclusivo, propulsão por

meio de motor elétrico a partir de energia proveniente de fonte externa;

II – Veículo Híbrido (PHEV): veículo que utiliza, de modo combinado, propulsão por

meio de motor à combustão e de motor elétrico recarregável em fonte externa;

III – Serviço de Recarga: atividade comercial de fornecimento de corrente elétrica

para baterias veiculares, classificada como prestação de serviço nos termos da regulação da

Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL);

IV – Operador de Ponto de Recarga (CPO): pessoa jurídica responsável pela

instalação, manutenção e gestão comercial do eletroposto em área pública;

V – Interoperabilidade: capacidade de um sistema de recarga ser acessado por

diferentes usuários e redes, independentemente da operadora, utilizando protocolos de

comunicação abertos.

CAPÍTULO II - DO REGIME DE EXPLORAÇÃO

Art. 3º A exploração de vagas públicas para recarga veicular dar-se-á mediante

processo licitatório, nos termos da legislação federal de licitações e da Lei Complementar

Distrital nº 755, de 2008.

Art. 4º Os editais de licitação deverão prever, obrigatoriamente:

PL 2205/2026 - Projeto de Lei - 2205/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (325591) pg.1

I – O ônus da outorga, que poderá ser fixo, variável ou misto, destinado ao Fundo de

Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal (FUNDURB);

II – O prazo de concessão, compatível com o retorno do investimento em

infraestrutura;

III – A responsabilidade integral da concessionária pelos custos de conexão à rede

elétrica e consumo de energia perante a distribuidora local.

CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS TÉCNICOS E DE SEGURANÇA

Art. 5º As instalações deverão observar rigorosamente as normas técnicas nacionais,

em especial a ABNT NBR 17019, e as normas de segurança contra incêndio editadas pelo

Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF).

Art. 6º São requisitos obrigatórios para a operação:

I – Apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) por engenheiro

eletricista habilitado;

II – Dispositivos de desligamento de emergência acessíveis e sinalizados;

III – Conectores padronizados que garantam o acesso a diferentes modelos de

veículos (Padrão Tipo 2 e/ou CCS2).

CAPÍTULO IV - DO USO E SINALIZAÇÃO

Art. 7º As vagas destinadas à recarga elétrica são de uso exclusivo para veículos em

processo de carregamento, conforme sinalização prevista no Manual Brasileiro de Sinalização

de Trânsito.

Parágrafo único: O descumprimento do disposto no caput sujeita o infrator às

penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro para estacionamento em desacordo

com a regulamentação.

Art. 8º É permitida a cobrança de "taxa de ociosidade" pela concessionária caso o

veículo permaneça conectado após a conclusão da recarga, visando garantir a rotatividade do

ponto.

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Os preços do serviço de recarga serão livremente negociados pelas

concessionárias, devendo ser amplamente divulgados em painéis locais e aplicativos.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposta legislativa visa suprir um gargalo crítico na infraestrutura de

mobilidade do Distrito Federal. A capital federal consolidou-se como um dos principais

mercados de eletromobilidade do Brasil, impulsionada pela política de isenção de IPVA para

veículos híbridos e elétricos implementada em 2021.

No ano de 2025, Brasília assumiu o topo das vendas nacionais de veículos

eletrificados, com 21.639 unidades comercializadas apenas naquele ano (9,7% do mercado

nacional). A frota eletrificada total do DF já supera a marca de 32 mil veículos.

Enquanto a frota cresce a taxas exponenciais, a rede de recarga pública no DF

permanece estagnada em aproximadamente 130 eletropostos, a maioria concentrada em

órgãos públicos (Programa Vem DF) ou estabelecimentos privados.

PL 2205/2026 - Projeto de Lei - 2205/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (325591) pg.2

O Distrito Federal assumiu o compromisso voluntário de reduzir suas emissões de

Gases de Efeito Estufa (GEE) em 37,4% até 2030, conforme o Plano de Mitigação às

Mudanças Climáticas. A transição da frota a combustão para a elétrica é o pilar central para

atingir a neutralidade de carbono até 2050.

O projeto fundamenta-se na Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, que

desburocratizou o serviço de recarga, definindo-o como serviço e não venda de energia,

permitindo a exploração por qualquer pessoa jurídica. No âmbito distrital, a Lei Complementar

nº 755/2008 já oferece o suporte para a concessão onerosa de áreas públicas, garantindo

receitas extras para o FUNDURB.

A instalação de pontos de recarga em estacionamentos públicos democratiza o

acesso à mobilidade limpa, permitindo que cidadãos que residem em prédios sem

infraestrutura elétrica possam adquirir veículos sustentáveis. Além disso, fomenta a economia

verde ao atrair investimentos privados sem ônus para o Tesouro Distrital.

Diante do exposto, conto com o apoio dos pares para a aprovação desta matéria de

relevante interesse público e ambiental.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 09/03/2026, às 19:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 2205/2026 - Projeto de Lei - 2205/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (325591) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pepa)

Concede título de cidadão Honorário

ao senhor Wálteno Marques da Silva.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wálteno

Marques da Silva.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de

Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Wálteno Marques da Silva, personalidade que se

destaca por sua trajetória profissional, acadêmica e comunitária, marcada pelo compromisso

com o serviço público, a cidadania e a cultura.

Nascido em Araxá/MG, em 17 de janeiro de 1953, Wálteno Marques da Silva é

advogado, pós-graduado em Administração de Recursos Humanos pela Fundação Getúlio

Vargas, e servidor público federal aposentado. Ao longo de sua carreira, exerceu funções de

grande relevância, como Procurador-Chefe da Agência Espacial Brasileira (AEB), Assessor

Especial da Presidência da República e Diretor de Recursos Logísticos da Secretaria de

Administração da Presidência, além de integrar delegações brasileiras em missões

internacionais junto ao COPUOS – Comitê para o Uso Pacífico do Espaço Exterior, em Viena.

Sua contribuição extrapola a esfera administrativa: é autor de obras jurídicas de

referência, como “A Lei 8.666 e Suas Inovações” e “Curso Prático de Licitações e Contratos” ,

além de artigos publicados em veículos especializados. Atuou como consultor e docente na

área de licitações e contratos, ministrando cursos para órgãos públicos e elaborando

regulamentos normativos para entidades como o Comitê Paralímpico Brasileiro.

No campo comunitário e cultural, Wálteno é acadêmico fundador da Academia

Planaltinense de Letras e da Academia Leonística Mineira Brasiliense de Letras, além de ter

presidido o Lions Clube de Brasília Planaltina e o Conselho Político de Planaltina, sempre

defendendo os interesses da comunidade e promovendo a justiça social. É autor de obras

sobre cultura e religiosidade, como “Leonismo: Vivenciar, Compreender e Gostar” e “Nosso

Mártir e Padroeiro São Sebastião” , além de ser coautor de antologias literárias e premiado

em concursos de poesia.

PDL 423/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 423/2026 - Deputado Pepa - (321279) pg.1

Sua atuação como Juiz de Paz do TJDFT, desde 2019, reforça seu compromisso com

a cidadania e a pacificação social. Com uma vida dedicada ao serviço público, à cultura, à fé

e à comunidade, Wálteno Marques da Silva representa um exemplo de integridade, liderança

e contribuição para o Distrito Federal.

Por sua trajetória exemplar e pelos relevantes serviços prestados à sociedade

brasiliense, é justa e meritória a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr.

Wálteno Marques da Silva, como reconhecimento público por sua dedicação e legado.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122

www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,

Deputado(a) Distrital, em 05/12/2025, às 09:20:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PDL 423/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 423/2026 - Deputado Pepa - (321279) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem às mulheres

do Distrito Federal, com o Tema:

"Direitos que cuidam, políticas que

transformam - Compromisso com as

Mulheres do Distrito Federal", a

realizar-se no dia 10 de março de

2026, às 19 horas, no Auditório

desta Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem às mulheres do Distrito

Federal, com o Tema: "Direitos que cuidam, políticas que transformam - Compromisso com as

Mulheres do Distrito Federal", a realizar-se no dia 10 de março de 2026, às 19 horas, no

Auditório desta Casa .

JUSTIFICAÇÃO

O presente Requerimento tem por objetivo a realização de Sessão Solene em

homenagem às mulheres do Distrito Federal, com o tema “Direitos que cuidam, políticas

que transformam – Compromisso com as Mulheres do Distrito Federal” , a realizar-se no

dia 10 de março de 2026, às 19 horas, no Auditório desta Casa.

A iniciativa insere-se no contexto das reflexões promovidas ao longo do mês de

março, período simbolicamente dedicado à valorização das mulheres e à reafirmação da luta

por igualdade de direitos, dignidade, respeito e oportunidades. Mais do que uma celebração, a

Sessão Solene pretende constituir espaço institucional de reconhecimento, diálogo e

fortalecimento das políticas públicas voltadas às mulheres do Distrito Federal.

O tema proposto destaca a centralidade de políticas públicas que não apenas

assegurem direitos formalmente previstos, mas que sejam efetivas na proteção, no cuidado e

na transformação concreta da realidade feminina. Trata-se de reconhecer que direitos

precisam ser materializados por meio de ações integradas nas áreas de segurança, saúde,

assistência social, educação, geração de renda, empreendedorismo e participação política.

O Distrito Federal é marcado pela força e pela diversidade de suas mulheres —

trabalhadoras, empreendedoras, servidoras públicas, lideranças comunitárias, profissionais

liberais, mães, estudantes e tantas outras que contribuem diariamente para o

REQ 2647/2026 - Requerimento - 2647/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326188) pg.1

desenvolvimento da nossa sociedade. Reconhecer esse protagonismo é também fortalecer a

democracia e a justiça social.

A realização da Sessão Solene no âmbito desta Casa reafirma o papel do Poder

Legislativo como espaço de representação, escuta e valorização das pautas que impactam

diretamente a vida da população, especialmente das mulheres.

Diante da relevância social e institucional do tema, mostra-se plenamente justificada a

realização da referida Sessão Solene, pelo qual solicitamos o apoio dos nobres parlamentares

para a aprovação deste requerimento.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 14:17:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326188 , Código CRC: ba60d6c2

REQ 2647/2026 - Requerimento - 2647/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326188) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)

Requer à realização de Sessão

Solene no dia 20 de março de 2026,

às 9h30, no Plenário desta Casa, em

alusão ao Dia Mundial de Síndrome

de Down.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de

Sessão Solene no dia 20 de março de 2026, às 9s30, no Plenário desta Casa, em alusão ao

Dia Mundial de Síndrome de Down.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por objetivo enaltecer a Inclusão das Pessoas com T21

- Sindrome de Down, na sociedade, quebrando as barreiras sociais e proporcionando

desenvolvimento e autonomia para pessoas com síndrome de Down e deficiências

intelectuais.

A celebração do Dia Mundial da Síndrome de Down, estabelecido pela Organização

das Nações Unidas (ONU) no dia 21 de março, representa um marco global para a

conscientização e a quebra de estigmas que ainda cercam a vida das pessoas com a

trissomia do cromossomo 21.

A realização desta Sessão Solene nesta Casa Legislativa fortalece o trabalho

desenvolvido pela Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Síndrome de

Down do Distrito Federal, que atua como um elo vital entre o Legislativo e a sociedade civil,

garantindo que as demandas por saúde, educação e autonomia sejam traduzidas em projetos

de lei e fiscalização de recursos públicos de forma permanente, e não apenas em datas

comemorativas.

É um momento oportuno para homenagear e dar voz às famílias, associações e

profissionais que dedicam seus esforços à causa, fortalecendo a rede de apoio no DF.

Propor esta sessão antecipadamente para o dia 20 de março permite que esta Casa

de Leis abra a semana de conscientização, mobilizando a sociedade civil e o governo para

uma reflexão profunda e necessária.

Portanto, a sessão solene tem o objetivo de homenagear a luta das famílias e das

associações pela autonomia das pessoas com SD para que a sociedade possa receber essas

pessoas a estarem em todos os espaços da sociedade, fazendo com que as pessoas mudem

seus olhares e quebrem seus estereótipos que levam ao preconceito e segregação.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis, para

a aprovação do requerimento ora apresentado.

Sala das Sessões, …

REQ 2648/2026 - Requerimento - 2648/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326195) pg.1

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 17:01:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Código Verificador: 326195 , Código CRC: cfaf0b33

REQ 2648/2026 - Requerimento - 2648/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326195) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado(a) )

Requer a realização de Sessão

Solene, em homenagem ao Dia do

Farmacêutico, a ser realizada no dia

24 de março de 2026, às 19h

Plenário desta Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa Legslativa a

realização de Sessão Solene, em homenagem ao Dia do Farmacêutico, a ser realizada no dia

24 de março de 2026, às 19h Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

A presente iniciativa tem por objetivo prestar justa e merecida homenagem aos

profissionais farmacêuticos, cuja atuação é indispensável à promoção, proteção e

recuperação da saúde da população do Distrito Federal. Trata-se de categoria que

desempenha funções de elevada relevância social, técnica e científica, sendo peça

fundamental no funcionamento do sistema de saúde, tanto na esfera pública quanto privada.

O farmacêutico exerce papel estratégico na assistência farmacêutica, garantindo o

acesso seguro e racional aos medicamentos, orientando pacientes quanto ao uso adequado

das terapias, prevenindo interações medicamentosas e contribuindo para a adesão ao

tratamento. Sua atuação estende-se, ainda, às análises clínicas, à vigilância sanitária, à

indústria farmacêutica, ao controle de qualidade, à pesquisa científica, à produção e

desenvolvimento de fármacos, bem como à formulação e execução de políticas públicas de

saúde.

A homenagem representa um momento oportuno para reconhecer o compromisso

ético, a responsabilidade técnica e o rigor científico que norteiam o exercício da profissão. Em

um cenário de constantes desafios na área da saúde, esses profissionais assumem

protagonismo na garantia da segurança terapêutica e na defesa da vida.

O parlamentar proponente tem plena ciência da importância e da necessidade de

permanente valorização desses profissionais, reconhecendo que o fortalecimento da

Farmácia enquanto ciência e profissão impacta diretamente na qualidade da assistência

prestada à sociedade. Valorizar o farmacêutico é, portanto, investir na saúde pública, na

prevenção de doenças e na promoção do bem-estar coletivo.

REQ 2649/2026 - Requerimento - 2649/2026 - Deputado Jorge Vianna - (326189) pg.1

Assim, a realização da presente Sessão Solene constitui ato de reconhecimento

institucional desta Casa Legislativa à dedicação, competência e contribuição dos

farmacêuticos para o desenvolvimento social e para a consolidação de um sistema de saúde

mais eficiente, seguro e humanizado. .

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 06/03/2026, às 13:49:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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REQ 2649/2026 - Requerimento - 2649/2026 - Deputado Jorge Vianna - (326189) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer a realização de Sessão

Solene para celebrar os 47 anos do

Sindicato dos Professores e

Professoras no Distrito Federal –

SINPRO/DF, no dia 27 de março de

2026 .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene para celebrar os 47 anos do Sindicato dos

Professores e Professoras no Distrito Federal –SINPRO/DF, no dia 27 de março de 2026, às

19h, no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo proporcionar à toda a população do DF e, em

especial, à Carreira Magistério Público do Distrito Federal um momento especial de

celebração do Aniversário do Sindicato dos Professores e Professoras no Distrito Federal –

SINPRO/DF.

A história da organização sindical docente em Brasília, a recém fundada capital

federal, começa em 15/10/1960, com a fundação da Associação dos Professores do Ensino

Médio de Brasília (APEMB). Posteriormente, encaminhou-se a ampliação da representação

sindical para abarcar todo o conjunto de docentes da educação básica e, em 11/12/1961, a

Associação Profissional dos Professores Secundários e Primários de Brasília (APPESPB)

obtém registro junto à Delegacia Regional do Trabalho de Brasília.

Com o golpe militar de 1964, a Associação foi extinta e, em 1975, os professores

retomam a sua organização no DF. Com isso, em 14 de março de 1979, a Associação

Profissional de Professores do Distrito Federal (APPDF) recebeu a carta do Ministério do

Trabalho autorizando a mudança da sua denominação para Sindicato dos Professores no DF

– SINPRO/DF. Porém, com nova intervenção da ditadura militar em maio de 1979, que

destituiu a diretoria provisória e instalou uma junta interventora.

A junta interventora nomeada pela ditadura militar ficou no SINPRO de 20/08/1979 a

26/06/1980. Em 26/06/1980 foi retomada as condições democráticas de funcionamento do

sindicato e duas chapas concorrem à eleição do SINPRO: Chapa 1 - Ação Sindical,

encabeçada por Libério Pimentel e Chapa 2, Reunificação, encabeçada por Felizardo

Cardoso (membro da junta interventora). Neste momento o SINPRO contava com 5.675

REQ 2650/2026 - Requerimento - 2650/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326039) pg.1

associados e participaram das eleições 4.159 eleitores, tendo a chapa 1 obtido 2.187 votos e

a chapa 2 obtido 1.241 votos, (114 brancos e nulos). Foram eleitos, para o período de 1980 a

1983, os seguintes docentes:

Diretoria

Efetivos: José Libério Pimentel; Emile Augusto Cabral Beuty; Aurélio Anchises Ribeiro de

Souza; Geraldo Tadeu de Araújo; Adolfo José Cabral; Ademar de Faria; e Lincoln

Brasileiro Pontes

Suplentes: Rejane Guimarães Pitanga; Maria Luiza Pereira; Maria José Ribeiro; Carlos de

Abreu Pena; Idelbrando David de Souza; Marcos Martins de Oliveira; e José Laércio Quito

Conselho Fiscal

Efetivos: Márcio Monteiro Guimarães; Carlos Benedito Pereira de Rocha; e Ovalcir Alves

Moreira

Suplentes: Maurício Piubelli; Geraldo Lopes de Souza; e Ana Maria Eustáquio Fonseca e

Silva

Atualmente, o SINPRO/DF representa todos servidores e servidoras da Carreira

Magistério Público do DF, formada por Pedagogos(as) Orientadores(as) Educacionais e

Professores(as) de Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. Uma

Carreira de servidores que está presente em todo o DF, possui uma capilaridade de

representação e atuação do Estado em todos os territórios, impactando positivamente a vida

de aproximadamente de ½ milhão de estudantes, suas famílias e comunidades, segundo o

site da SEEDF.

Essa valorosa carreira possui cerca de 23.556 docentes ativos, 24.981 docentes

aposentados (Painel Estatístico de Pessoal/PEP-DF, em 03/03/2026), e atua em 960

unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. Estes dados nos

demonstram que esse Sindicado possui uma grande história de luta, uma imensa

representatividade, e executa uma política social valiosa para a população brasiliense.

Portanto, merecedor de nossas mais profundas homenagens.

Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação

deste importante requerimento em prol de uma instituição importantíssima para toda a

população do Distrito Federal. .

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 13:54:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326039 , Código CRC: 18e4b1a9

REQ 2650/2026 - Requerimento - 2650/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326039) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Educação do Distrito

Federal sobre a oferta de apoio

escolar a estudantes com TEA e

Síndrome de Down - T-21 na rede

pública de ensino.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos regimentais, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito

Federal informações, abaixo relacionadas, sobre a oferta de apoio escolar a estudantes com

TEA e Síndrome de Down - T-21 na rede pública de ensino:

DIAGNÓSTICO DE MATRÍCULAS E DEMANDA

1. Qual o quantitativo total de estudantes com Transtorno do Espectro Autista - TEA)

discriminados por níveis de suporte 1, 2 e 3, e com Síndrome de Down T-21 matriculados na

rede pública do DF em 2026, com tabela detalhada por Coordenação Regional de Ensino

(CRE)?

2. Em que data exata a Secretaria de Estado de Educação consolidou os dados de

matrícula e as necessidades de apoio especializado para o ano letivo de 2026?

3. Houve levantamento prévio da demanda de apoio individual (Monitores ou

Educadores Sociais Voluntários) antes do início das aulas? Caso positivo, encaminhar cópia

do relatório técnico de demanda por Regional de Ensino.

DÉFICIT DE PROFISSIONAIS E ATENDIMENTO

4. Quantos estudantes com TEA e quantos com T-21 possuem indicação de apoio em

seu Plano de Atendimento Educacional Especializado -PAEE e encontram-se, até a presente

data, sem o profissional designado? (Discriminar por Coordenação Regional de Ensino - CRE

e nível de suporte).

5. Qual o número de profissionais (Monitores e ESVs) previsto no planejamento anual

para atender especificamente TEA e T-21, e quantos estão efetivamente em exercício nas

salas de aula hoje?

6. Qual o prazo médio observado entre a efetivação da matrícula do estudante com

deficiência e a efetiva disponibilização do apoio escolar na unidade de ensino?

PROTOCOLOS E PRIORIZAÇÃO

REQ 2651/2026 - Requerimento - 2651/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326099) pg.1

7. Existe protocolo específico ou normativa interna que estabeleça o atendimento

prioritário para estudantes com TEA nível 2 e 3 de suporte?

8. Há norma interna fixando um prazo máximo legal para a disponibilização do apoio

após a identificação formal da necessidade no sistema?

9. Na ausência do profissional de apoio, qual a orientação oficial da Secretaria às

unidades escolares: o estudante deve ser mantido em sala apenas com o professor regente

ou há suporte alternativo previsto?

IMPACTO EDUCACIONAL E EVASÃO

10. Há registro de estudantes com TEA ou T-21 que deixaram de frequentar a escola

ou tiveram sua carga horária reduzida por ausência de profissional de apoio? Informar

quantitativo por Regional de Ensino e número de notificações via Ouvidoria.

11. Quantas notificações ou recomendações do Ministério Público (MPDFT) ou

Conselhos Tutelares a Secretaria recebeu em 2026 referente à falta de monitores para estes

grupos específicos?

CRONOGRAMA DE REGULARIZAÇÃO

12. Qual o cronograma detalhado, com datas e metas, para a regularização integral

da designação de profissionais para os estudantes que permanecem desassistidos? Existe

previsão de nova convocação de Monitores ou abertura de edital para Educadores Sociais

Voluntários?

JUSTIFICAÇÃO

Este Requerimento visa a obtenção de dados oficiais, detalhados e atualizados

acerca da oferta de apoio escolar aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e

com Síndrome de Down – T21 matriculados na rede pública do Distrito Federal no ano letivo

de 2026.

Os veículos de comunicação e algumas famílias têm relatado a ausência de

monitores e educadores sociais nas unidades escolares, situação que compromete o

processo de aprendizagem e o próprio direito de acesso e permanência desses estudantes no

ambiente escolar.

A Constituição Federal, em seu art. 208, inciso III, assegura o atendimento

educacional especializado às pessoas com deficiência, enquanto a Lei nº 13.146/2015 (Lei

Brasileira de Inclusão) estabelece a obrigação do Poder Público de garantir sistema

educacional inclusivo em todos os níveis. A Lei nº 12.764/2012, por sua vez, reconhece a

pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os

efeitos legais.

No âmbito distrital, a simples garantia de matrícula não assegura inclusão efetiva. A

ausência de profissionais de apoio individualizado, quando necessária, fragiliza a

concretização do direito constitucional à educação.

Ressalte-se que a presente iniciativa também decorre da atuação institucional deste

Parlamentar como Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com

Síndrome de Down e da Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com Transtorno do

Espectro Autista, reforçando o dever de acompanhamento das políticas públicas voltadas à

educação inclusiva.

REQ 2651/2026 - Requerimento - 2651/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326099) pg.2

O requerimento busca assegurar transparência, planejamento e responsabilidade

administrativa na implementação dessas políticas, diante do impacto direto na vida dos

estudantes e de suas famílias.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 06/03/2026, às 17:53:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326099 , Código CRC: ca2645ad

REQ 2651/2026 - Requerimento - 2651/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326099) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer a criação da "Subcomissão

do BRB-Master", no âmbito da

Comissão de Constituição e Justiça

- CCJ, para a apurar apurar os

prejuízos decorrentes das

operações e fiscalizar a execução do

plano de capitalização

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento nos arts. 50 e 58, § 2º, da Constituição Federal; no art. 68, § 2º, da

Lei Orgânica do Distrito Federal; e nos arts. 58, § 3º, e 64, III, “a” e “b”, do Regimento Interno,

requeiro a criação de Subcomissão, no âmbito desta CCJ, para apurar as operações entre o

Banco de Brasília (BRB) e o Banco Master e os prejuízos delas decorrentes e fiscalizar a

execução do plano de capitalização.

A Subcomissão será integrada por 3 membros desta Comissão, a serem designados,

e terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da instauração, prorrogáveis por mais 90,

para concluir os trabalhos e apresentar relatório à deliberação da CCJ.

JUSTIFICAÇÃO

O BRB enfrenta dificuldades patrimoniais e de liquidez associadas à aquisição de

carteiras de crédito com indícios de fraude, vinculadas ao Banco Master. O prejuízo estimado

é de R$ 12,2 bilhões, valor próximo ao triplo do patrimônio líquido do banco (cerca de R$ 4

bilhões no 1º semestre de 2025), com reflexos no índice de Basileia e exigência de

recomposição de capital pelo controlador (Distrito Federal). Para tanto, foi aprovado projeto de

lei nº 2.175/2026, que aguarda, sanção ou veto pelo Governador.

O texto aprovado autorizou medidas de reforço patrimonial, incluindo: (a) aportes com

bens móveis e imóveis; (b) alienação de bens públicos, destinando o produto ao BRB; e (c)

outras operações, inclusive crédito com o FGC ou instituições financeiras, até R$ 6,6 bilhões.

O Anexo Único relacionou imóveis do DF, TERRACAP, NOVACAP, CEB e CAESB como

elegíveis à alienação (direta ou indireta), integralização de capital, constituição de garantias,

cessão, permuta, dação em pagamento e estruturações por meio de Fundo de Investimento

Imobiliário ou Sociedade de Propósito Específico.

A autorização ampla para disposição e desafetação de bens demanda lei específica e

observância de avaliação prévia, laudos técnicos, motivação e compatibilidade orçamentária.

Devem ser priorizadas alternativas menos onerosas e evitadas alienações em condições

desfavoráveis de patrimônio público. É essencial aferir impactos da alienação de ativos sobre

REQ 2652/2026 - Requerimento - 2652/2026 - Deputado Fábio Felix - (326287) pg.1

o endividamento, a sustentabilidade fiscal e a manutenção de serviços públicos, e evitar

decisões que produzam desequilíbrios permanentes.

É dever do Parlamento evitar a socialização de perdas privadas quando há indícios de

ilegalidade. A alocação de recursos públicos para cobrir prejuízos decorrentes de operações

com sinais de fraude impõe apuração minuciosa, delimitação de responsabilidades e

transparência sobre as decisões que produziram o dano. O interesse público deve prevalecer

sobre a transferência indiscriminada de riscos ao Erário.

A execução do plano de capitalização exige acompanhamento contínuo. É necessário

verificar cronograma, metas, governança, controles internos e gestão de riscos. Devem-se

monitorar condições, garantias, cláusulas de proteção, mecanismos de reversão e indicadores

de desempenho, assegurando integridade, publicidade e prestação de contas em cada etapa.

A Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF asseguram às Comissões o poder-

dever de fiscalizar despesas, receber reclamações, apreciar planos setoriais e solicitar

informações e depoimentos (CF, arts. 50 e 58, § 2º; LODF, art. 68, § 2º, incisos III a VII). O

Regimento Interno, por sua vez, autoriza a constituição de subcomissões, com prazo e objeto

definidos, e determina a apresentação de parecer ou relatório ao final (arts. 58, § 3º, e 64, III,

“a” e “b”).

A pertinência temática da CCJ é inequívoca: trata-se de controle parlamentar de atos

administrativos com impacto no Erário, no equilíbrio patrimonial do BRB e na continuidade de

políticas públicas — matéria de direito constitucional e administrativo, nos termos do art. 64,

III, do Regimento Interno.

Com a criação da Subcomissão, os trabalhos alcançarão maior eficiência,

especialização e foco na apuração, que exigirá análise técnica, realização de diligências e

produção sistematizada de informações. Para desempenhar suas atribuições, a Subcomissão

poderá promover diligências como as seguintes:

(a) a oitiva do proprietário do Master, do ex-Presidente do BRB, de membros do

Conselho de Administração e da Diretoria do banco, de técnicos do TCDF e de autoridades

do GDF responsáveis pela formulação e execução das medidas previstas no PL nº 2.175

/2026;

(b) a verificação dos comprovantes de todas as transferências de valores realizadas

pelo BRB ao Banco Master, direta ou indiretamente, antes, de janeiro de 2024 até a

liquidação do banco;

(c) a análise de documentos firmados entre o BRB e o Banco Master, ou preparados

para esse fim, com identificação e detalhamento dos ativos negociados, valores nominais,

valores efetivamente pagos e condições pactuadas, com cópia integral, inclusive todas as

comunicações enviadas e recebidas do Banco Central a esse respeito;

(d) a apreciação de documentos internos do BRB que tenham subsidiado, preparado,

antecedido ou instruído a tomada de decisão relativa à operação com o Banco Master ou à

aquisição de ativos dele provenientes, em qualquer fase;

(e) a análise do inteiro teor dos documentos relativos a proposta de capitalização do

banco, especialmente aqueles relacionados à alienação, transferência ou utilização de

imóveis públicos como garantia ou reforço patrimonial, inclusive todas as comunicações

enviadas e recebidas do Banco Central a esse respeito;

(f) a análise da situação econômico-financeira do BRB, a partir de demonstrativos de

liquidez, relatórios de auditorias, estudos de impacto sobre o índice de Basileia;

(g) análise dos relatórios de auditoria interna e externa, compliance e gestão de

riscos, com respectivos planos de ação e status, prévios e posteriores à operação;

(h) acompanhamento da execução de medidas autorizadas pelo PL nº 2.175/2026,

com exame das restrições urbanísticas, ambientais e das avaliações econômicas dos imóveis,

bem como com a avaliação da conformidade das operações com o interesse público; entre

outras.

REQ 2652/2026 - Requerimento - 2652/2026 - Deputado Fábio Felix - (326287) pg.2

A Subcomissão poderá ainda requisitar a íntegra de procedimentos administrativos,

inquéritos e processos judiciais, resguardado o sigilo. Também, poderá requisitar análise de

assessoria técnica especializada, em finanças, contabilidade e governança. Espera-se, que,

ao final a Subcomissão apure o montante dos prejuízos provocados pelas transações entre

BRB e Master, relate e avalie as medidas de capitalização efetivamente executadas, além de

informar as autoridades policiais e judiciais e propor providências a outros órgãos de

fiscalização de controle.

Diante do exposto, requer-se a criação da Subcomissão do BRB–Master, no âmbito

desta CCJ, com prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90, e apresentação de relatório

final, voltados a esclarecer os prejuízos, fiscalizar a execução do plano de capitalização e

propor encaminhamentos compatíveis com as competências desta Casa.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 09/03/2026, às 13:15:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326287 , Código CRC: 1922d879

REQ 2652/2026 - Requerimento - 2652/2026 - Deputado Fábio Felix - (326287) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Requer a convocação do Sr. Secretár

io de Estado de Economia do

Distrito Federal e do Sr. Presidente

do Banco de Brasília - BRB para que

prestem pessoalmente

esclarecimentos sobre a situação

financeira do Banco de Brasília e

sobre as medidas de socorro

necessárias.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado

com os arts. 57, VIII, e 255, I, do Regimento Interno, a convocação do Senhor Secretário de

Estado de Economia do Distrito Federal , Daniel Izaias de Carvalho, e do Senhor President

e do Banco de Brasília - BRB , Nelson Antônio de Souza, para prestarem pessoalmente

esclarecimentos sobre a situação financeira do Banco de Brasília - BRB, as necessidades de

aporte na instituição pelo acionista controlador, as investigações envolvendo a operação

fracassada de aquisição do Banco Master e as medidas de governança adotadas pela

instituição.

JUSTIFICAÇÃO

O Banco de Brasília S.A. – BRB, na condição de sociedade de economia mista

controlada pelo Distrito Federal e instituição financeira integrante do Sistema Financeiro

Nacional, desempenha papel estratégico na execução de políticas públicas, na gestão da

folha de pagamento de servidores, na operacionalização de contratos administrativos e na

concessão de crédito a cidadãos e empresas do Distrito Federal.

Nos últimos dias, em meio aos questionamentos envolvendo a tentativa de aquisição

do Banco Master, o Poder Executivo encaminhou a esta Casa Legislativa projeto de lei

solicitando autorização para a adoção de medidas destinadas à recomposição e ao

fortalecimento patrimonial da instituição, inclusive mediante aportes de recursos públicos e

eventual alienação de ativos do Distrito Federal. Trata-se de iniciativa de elevada repercussão

fiscal e institucional, cujos fundamentos técnicos e financeiros precisam ser devidamente

esclarecidos ao Parlamento e à sociedade.

Diante da magnitude dos fatos e do potencial impacto sobre o patrimônio público e

sobre a estabilidade de instituição financeira controlada pelo ente distrital, impõe-se a

presença das autoridades responsáveis para prestar esclarecimentos detalhados e técnicos,

permitindo que esta Casa delibere com base em informações completas, consistentes e

oficialmente prestadas.

REQ 2653/2026 - Requerimento - 2653/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (326288) pg.1

Assim, a convocação ora proposta não representa medida de caráter político-

partidário, mas ato institucional voltado à proteção do interesse público, à transparência e ao

adequado exercício do controle parlamentar.

Sala das Sessões, 9 de março de 2026.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2026, às 13:34:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326288 , Código CRC: 43729198

REQ 2653/2026 - Requerimento - 2653/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (326288) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal

- SES acerca dos contratos e do

planejamento para reformas das

Unidades Básicas de Saúde da rede

pública do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,

que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES ,

especificamente à Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde – SINFRA, as seguintes

informações:

a) a SES-DF possui contrato vigente ou processo licitatório em andamento para a

realização de reformas das Unidades Básicas de Saúde da rede pública do Distrito Federal?

Em caso positivo, informar o número do contrato ou processo, as unidades contempladas, o

escopo dos serviços, os valores envolvidos e os prazos de execução previstos.

b) a UBS 03 do Guará teve seu telhado avaliado pela Subsecretaria de Infraestrutura

em Saúde – SINFRA, tendo sido o referido telhado considerado condenado. Qual é o

planejamento para resolução da situação crítica dessa unidade? Há contrato firmado ou em

processo de contratação para a execução do que venha a ser necessário para restabelecer

uma unidade funcional e segura? Em caso positivo, qual o prazo previsto para início e

conclusão das obras? Em caso negativo, quais são os impedimentos e qual a previsão para

regularização da situação?

c) a UBS 03 de Samambaia apresenta quadro grave de infiltrações que comprometem

suas instalações. A SINFRA realizou ou tem previsão de realizar vistoria técnica nessa

unidade? Existe contrato ou previsão orçamentária para a execução das obras de correção

das infiltrações? Qual o prazo estimado para resolução do problema?

d) existe um levantamento atualizado das Unidades Básicas de Saúde do DF que

apresentam problemas estruturais — como telhados danificados, infiltrações, problemas

elétricos ou hidráulicos — e que demandam intervenção urgente? Em caso positivo, solicita-

se o encaminhamento desse diagnóstico, com indicação das unidades, dos problemas

identificados e da ordem de prioridade para as intervenções.

e) quais são as fontes orçamentárias previstas para o financiamento das reformas das

unidades básicas de saúde no exercício corrente?

REQ 2654/2026 - Requerimento - 2654/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326203) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa a obtenção de informações acerca dos contratos e do

planejamento adotado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para a

realização de reformas nas Unidades Básicas de Saúde da rede pública, com destaque para

situações críticas identificadas na UBS 03 do Guará e na UBS 03 de Samambaia.

Na qualidade de Presidente da Comissão de Saúde da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, tenho realizado fiscalizações periódicas em unidades de saúde da rede pública do

DF. No exercício dessas atividades, tomei conhecimento de situações que demandam

intervenção urgente: a UBS 03 do Guará possui telhado avaliado pela própria SINFRA e

considerado condenado, bem como outras partes da estrutura da unidade, representando

risco estrutural imediato para pacientes e profissionais de saúde que utilizam a unidade

diariamente.

A UBS 03 de Samambaia, por sua vez, apresenta quadro grave de infiltrações que

comprometem as instalações, colocam em risco equipamentos e materiais e contribuem para

um ambiente inadequado de atendimento.

A situação dessas unidades não é exceção. As Unidades Básicas de Saúde são a

porta de entrada do SUS e o principal ponto de contato entre a população e os serviços de

saúde. Quando suas instalações se encontram em condições precárias, toda a lógica de

ordenamento da rede é comprometida: equipes trabalham em condições inadequadas,

atendimentos são prejudicados e a população perde confiança no serviço público de saúde.

A transparência acerca dos contratos existentes, do planejamento de obras e das

fontes de financiamento disponíveis é fundamental para que este Parlamento possa

acompanhar a execução das políticas de infraestrutura em saúde e cobrar as providências

necessárias para a preservação e melhoria das unidades de atendimento à população.

Assim, a situação merece atenção deste Parlamento, e, por isso, rogo aos pares a

aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 16:53:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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REQ 2654/2026 - Requerimento - 2654/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326203) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal

- SES acerca do plano de alocação

definitiva das equipes da UBS 18 de

Planaltina, atualmente instaladas em

caráter provisório no Centro

Olímpico de Planaltina.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,

que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES , as

seguintes informações:

a) a SES-DF possui um plano de alocação definitiva para as equipes da UBS 18 de

Planaltina? Em caso positivo, detalhar qual será o local definitivo de funcionamento da

unidade, qual o prazo previsto para a transferência e quais as etapas necessárias para sua

concretização.

b) caso não exista plano de alocação definitiva, quais são os impedimentos —

orçamentários, estruturais ou administrativos — que inviabilizam a transferência das equipes

para uma sede adequada? Há previsão de início do planejamento para essa solução?

c) existe algum terreno, imóvel ou projeto identificado para a construção ou adaptação

de sede definitiva para a UBS 18 de Planaltina? Em caso positivo, em que estágio se

encontra o processo?

d) quais medidas estão sendo adotadas para mitigar as complicações decorrentes

dos problemas de estrutura do Centro Olímpico em que as equipes estão alocadas

atualmente, como alagamentos, infiltrações, consultórios apertados etc?

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa a obtenção de informações acerca do plano de

alocação definitiva das equipes da UBS 18 de Planaltina, que se encontram instaladas no

Centro Olímpico de Planaltina em situação que deveria ser estritamente temporária, mas que

se prolonga no tempo sem perspectiva clara de solução.

Na qualidade de Presidente da Comissão de Saúde da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, tenho acompanhado de perto as condições de funcionamento das unidades de

atenção primária à saúde do DF. O funcionamento de uma UBS em espaço esportivo,

originalmente destinado a atividades físicas e comunitárias, não é uma solução adequada

REQ 2655/2026 - Requerimento - 2655/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326205) pg.1

para a prestação de serviços de saúde de qualidade. Espaços dessa natureza não foram

projetados para atendimento clínico, e sua adaptação improvisada raramente atende às

exigências técnicas e sanitárias necessárias para garantir a dignidade no atendimento, a

privacidade dos pacientes e a segurança dos procedimentos realizados.

O que deveria ter sido uma medida emergencial e transitória se tornou permanente

pela omissão no planejamento de uma solução definitiva. Essa situação prejudica diretamente

as equipes de saúde da família, que trabalham em condições inadequadas, e a população

adscrita à unidade, que merece um espaço digno e estruturado para receber atenção à saúde.

A definição de um plano claro, com prazos e responsabilidades estabelecidos, é

indispensável para que a UBS 18 de Planaltina possa, em definitivo, funcionar em local

apropriado e oferecer à população o atendimento que ela tem direito.

Assim, a situação merece atenção deste Parlamento, e, por isso, rogo aos pares a

aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 16:58:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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REQ 2655/2026 - Requerimento - 2655/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326205) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer a realização de Sessão

Solene para a entrega do 7° Prêmio

Marielle Franco de Direitos

Humanos.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a

realização de Sessão Solene para entrega do 7° Prêmio Marielle Franco de Direitos

Humanos, a ser realizada em 13 de março de 2026, às 19h, no Plenário da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade a realização de Sessão Solene no

Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal para a entrega do Prêmio Marielle Franco

de Direitos Humanos , em sua 7ª edição, a ocorrer no dia 13 de março de 2026.

A premiação tem como objetivo reconhecer e valorizar pessoas, organizações da

sociedade civil, coletivos e instituições que desenvolvem ações relevantes na promoção,

defesa e garantia dos direitos humanos no Distrito Federal. Ao longo de suas edições, o

prêmio tem se consolidado como um importante instrumento de reconhecimento público a

iniciativas que contribuem para o fortalecimento da cidadania, da justiça social e da dignidade

humana.

O prêmio homenageia a memória de Marielle Franco , defensora incansável dos

direitos humanos, das mulheres, da população negra, das comunidades periféricas e de

grupos historicamente vulnerabilizados. Sua trajetória política e social permanece como

símbolo de resistência, coragem e compromisso com a democracia e com a construção de

uma sociedade mais justa e igualitária.

Nesse contexto, a realização da Sessão Solene representa um momento de

reconhecimento institucional da Câmara Legislativa às iniciativas que contribuem para a

promoção dos direitos humanos no Distrito Federal, além de fortalecer o diálogo entre o Poder

Legislativo e a sociedade civil organizada.

Diante da relevância da homenagem e do simbolismo que envolve a premiação, conto

com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, …

REQ 2656/2026 - Requerimento - 2656/2026 - Deputado Fábio Felix - (326356) pg.1

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 09/03/2026, às 18:03:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

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Código Verificador: 326356 , Código CRC: 6531625a

REQ 2656/2026 - Requerimento - 2656/2026 - Deputado Fábio Felix - (326356) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Requer a realização de Sessão

Solene para comemorar o

aniversário do 16º Batalhão da

Polícia Militar em Brazlândia, a

realizar-se dia 23 de março de 2026,

às 15h00 na Escola Técnica

Brazlândia- Deputado Juarezão.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento

Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em comemoração ao aniversário do 16º

Batalhão da PMDF em Brazlândia, a realizar-se dia 23 de março de 2026, às 15h00 na Escola

Técnica Brazlândia- Deputado Juarezão.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Sessão Solene tem como objetivo prestar uma justa e merecida

homenagem ao 16º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (16º BPM) , em

reconhecimento aos inestimáveis serviços prestados à população de Brazlândia e regiões

adjacentes.

Fundado com a missão de garantir a ordem pública e a segurança em uma das

regiões administrativas mais singulares do Distrito Federal, o 16º BPM, conhecido como o "Se

ntinela de Brazlândia" , destaca-se não apenas pelo policiamento ostensivo, mas pela sua

profunda integração com a comunidade local.

A atuação deste Batalhão vai além das viaturas nas ruas; ela se reflete em:

Redução dos Índices de Criminalidade: Através de um policiamento estratégico

que compreende as particularidades da área urbana e da extensa área rural de Brazlândia.

Segurança Rural: O empenho técnico no monitoramento de chácaras e fazendas,

garantindo a tranquilidade dos produtores agrícolas que são o motor econômico da região.

Projetos Sociais e Comunitários: O fortalecimento de vínculos com a sociedade

civil, promovendo a cidadania e a prevenção primária, fundamentais para a cultura de paz.

Proteção de Eventos Estruturantes: A expertise na segurança de grandes eventos,

como a Festa do Morango e a Festa da Goiaba, que recebem milhares de visitantes e exigem

um planejamento operacional de excelência.

Homenagear o 16º Batalhão é, portanto, reconhecer o sacrifício e a dedicação de

cada homem e mulher que enverga a farda da PMDF nesta unidade. São profissionais que,

REQ 2657/2026 - Requerimento - 2657/2026 - Deputado Hermeto - (326341) pg.1

com coragem e profissionalismo, zelam pelo patrimônio e pela vida dos cidadãos

brazlandenses, muitas vezes com o risco da própria vida.

Pelo exposto, submeto a presente proposta aos meus pares, certo de que esta Casa

de Leis saberá reconhecer o valor histórico e operacional do 16º BPM para o sistema de

segurança pública do Distrito Federal.

Sala das Sessões, março de 2026

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2026, às 15:44:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Código Verificador: 326341 , Código CRC: 6d58d575

REQ 2657/2026 - Requerimento - 2657/2026 - Deputado Hermeto - (326341) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Constituição e Justiça

REQUERIMENTO Nº , DE 2026

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Requer a realização de Sessão

Solene, no dia 25 de março de 2026,

às 19 horas, no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, em

comemoração ao aniversário de 10

anos do Centro Interescolar de

Línguas de São Sebastião (CILSS).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do artigo 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de

Sessão Solene, no dia 25 de março de 2026, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, em comemoração ao aniversário de 10 anos do Centro Interescolar de Línguas de

São Sebastião (CILSS).

JUSTIFICAÇÃO

Em 2026, o Centro Interescolar de Línguas de São Sebastião (CILSS) celebrará um

marco importante: 10 anos de história, comemorados no dia 11 de março. Desde a sua

inauguração, a instituição tem desempenhado um papel transformador na vida de milhares de

estudantes, oferecendo não apenas o aprendizado de novos idiomas, mas também uma rica

imersão em diferentes culturas.

Ao longo dessa trajetória, o CILSS tem ampliado horizontes e criado oportunidades,

abrindo portas para o mercado de trabalho e ajudando a realizar sonhos. Muitos estudantes,

por meio da formação recebida na escola, conquistaram a chance de participar de programas

de intercâmbio, como o Pontes para o Mundo, ou até mesmo de estudar fora do país, levando

consigo o conhecimento e as experiências adquiridas.]

Neste sentido, por reconhecer o relevante papel do Centro Interescolar de Línguas de

São Sebastião na educação, sugerimos aos nobres pares a aprovação do Requerimento em

questão, para celebração dessa honrosa data.

Sala das Sessões, 09 de março de 2026.

THIAGO MANZONI

Deputado Distrital

REQ 2658/2026 - Requerimento - 2658/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (326326) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710

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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2026, às 14:01:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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REQ 2658/2026 - Requerimento - 2658/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (326326) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)

Requer à realização de Sessão

Solene no dia 30 de março de 2026,

às 9hs30, no Plenário desta Casa,

em alusão ao Dia Mundial de

Conscientização sobre o Autismo.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de

Sessão Solene no dia 30 de março de 2026, às 9hs30, no Plenário desta Casa, em alusão ao

Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo.

JUSTIFICAÇÃO

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) atinge milhões de pessoas no Brasil e no

Distrito Federal, a busca por diagnóstico precoce, tratamento especializado e inclusão escolar

e social é uma pauta prioritária e urgente.

O Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, celebrado anualmente em 2 de

abril, é uma data instituída pela ONU para iluminar os direitos dessa população e combater o

preconceito.

A realização desta Sessão Solene visa dar voz direta à comunidade autista e seus

familiares, promovendo uma cultura de respeito à neurodiversidade e combatendo as

barreiras do capacitismo que ainda impedem a plena participação social.

É o momento oportuno para reconhecer e valorizar o trabalho de associações,

profissionais da saúde e pesquisadores que, muitas vezes suprindo lacunas do Estado,

dedicam-se integralmente à causa no Distrito Federal.

Esta solenidade reforça a atuação estratégica da Frente Parlamentar em Defesa dos

Direitos das Pessoas com Autismo como instrumento de convergência entre o Legislativo, o

Executivo e a sociedade civil, sendo responsável por monitorar o cumprimento de leis, propor

orçamentos específicos e garantir que as demandas da comunidade autista sejam pautas

permanentes nesta Casa de Leis.

Pela relevância social da temática e pela necessidade de manter o autismo no centro

da agenda política do Distrito Federal, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação

deste requerimento.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 17:02:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

REQ 2659/2026 - Requerimento - 2659/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326199) pg.1

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Código Verificador: 326199 , Código CRC: 5b8af53c

REQ 2659/2026 - Requerimento - 2659/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (326199) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Requer a convocação do Diretor-

Presidente da Terracap (Agência de

Desenvolvimento do Distrito

Federal).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça:

Com base no art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no art. 255 do

Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro a convocação do Diretor-Presidente da

Terracap (Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal), para prestar, pessoalmente,

informações à Comissão de Constituição e Justiça sobre a situação jurídica e imobiliária, bem

como as consequências e reflexos para a Administração Pública e população dos seguintes

imóveis transferidos para o BRB:

JUSTIFICAÇÃO

Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 60, XIV), compete à Câmara

Legislativa, privativamente, “convocar Secretários de Estado do Distrito Federal, dirigentes e

servidores da administração direta e indireta do Distrito Federal a prestar pessoalmente

informações sobre assuntos previamente determinados, importando crime de

REQ 2660/2026 - Requerimento - 2660/2026 - Deputado Chico Vigilante - (326472) pg.1

responsabilidade a ausência sem justificativa adequada ou o não atendimento no prazo de

trinta dias, bem como a prestação de informações falsas, nos termos da legislação pertinente;”

Essa competência está disciplinada no Regimento Interno do modo seguinte:

Art. 255. Os Secretários de Estado e demais autoridades do Distrito Federal

comparecem perante a Câmara Legislativa ou suas comissões:

I – quando convocados para prestar, pessoalmente, informações sobre

assunto previamente determinado;

Lado outro, compete à Comissão de Constituição e Justiça analisar e, quando

necessário, emitir parecer sobre direito administrativo em geral, além dos aspectos

relacionados com a constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa de

todas as matérias sujeitas à deliberação da Câmara Legislativa.

Os imóveis listados neste Requerimento foram incluídos no Projeto de Lei nº 2.175

/2026 para serem usados pelo BRB para tentar tampar o rombo causado pelos negócios

escabrosos com o Banco Master. A escolha desses imóveis parece ter sido feita pela

TERRACAP.

Embora o Projeto de Lei já tenha sido aprovado por esta Casa, restam inúmeras

dúvidas jurídicas que precisam ser esclarecidas, em homenagem à transparência e ao direito

à informação por todos os cidadãos sobre o que é feito com o patrimônio público.

Por isso, é necessária a vinda do Diretor-Presidente da TERRAPAC para que ele

preste, de forma pessoal, todas as informações relevantes sobre o objeto da presente

convocação.

Sala das Sessões, 10 de março de 2026.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

Lider da Bancada do PT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº

00067, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 09:55:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326472 , Código CRC: 8887d2fe

REQ 2660/2026 - Requerimento - 2660/2026 - Deputado Chico Vigilante - (326472) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

MOÇÃO Nº, DE 2026

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às mulheres que especifica,

em reconhecimento à sua

contribuição social, profissional e

comunitária, no contexto da Sessão

Solene ‘Direitos que cuidam,

políticas que transformam –

Compromisso com as Mulheres do

Distrito Federal’.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar

e manifestar votos de louvor às mulheres que especifica, em reconhecimento à sua

contribuição social, profissional e comunitária, no contexto da Sessão Solene ‘Direitos que

cuidam, políticas que transformam – Compromisso com as Mulheres do Distrito Federal’ , a

saber:

ADALGIZA MARIA AGUIAR HORTÊNCIO DE MEDEIROS

ADRIANA BERNARDES

ADRIANA DE JESUS LIMA

ADRIANA PEDERNEIRAS

ÁGATHA VICTORIA MELO DOS SANTOS

ALBANEIDE PEIXINHO

ALCIONE RIBEIRO DE AZEVEDO

ALESSANDRA ALVES MAGALHÃES

ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA

ALESSANDRA MARQUES DO ROSÁRIO

ALESSANDRA MARTINS ROSA

ALESSANDRA MORALES MOMESSO

ALESSANDRA NEIVA AMORIM

ALEXANDRA OLIVEIRA DE MESQUITA

ALINE AMARO DE AZEVEDO BERTTI

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.1

ALINE CUNHA COSTA

ALINE MOTA NUNES

ALINE REIS MOTTA

ALINE THAÍS NUNES DA COSTA

AMANDA NOGUEIRA LOUZADA

ANA ADALGISA DIAS PAULINO

ANA CAROLINA DOS SANTOS GONÇALVES

ANA CAROLINA FALCÃO HABIBE

ANA CAROLINA GONÇALVES BARBOZA

ANA CAROLINA STEINKOPF

ANA CAROLINA STEINKOPF ANA CAROLINA STEINKOPF

ANA CECÍLIA SCHLOTTFELDT FAGUNDES

ANA CÉLIA SOUSA DA COSTA

ANA CLARA SANTOS JARDIM

ANA CLEIDE DE SOUZA

ANA CRISTINA BRANDÃO RIBEIRO SILVA

ANA CRISTINA CABRAL NEVES

ANA CRISTINA DE ALBUQUERQUE LIMA

ANA DUBEAUX

ANA FLÁVIA CASTRO HOSKEN

ANA KISSA DE MORAIS CAMBRAIA MOURA

ANA LUÍSA BORGES MIRANDA

ANA MARIA CAMPOS

ANA MARIA DE ARAÚJO FERREIRA

ANA PAULA ALVES DA COSTA

ANA PAULA BARBOZA DE FREITAS

ANA PAULA DA COSTA SOUSA

ANA PAULA PEREIRA DUARTE

ANA PAULA ROCHA DE CASTRO MEDEIROS

ANA PAULLA MOREIRA OLIVEIRA

ANA TERRA ANDRADE RIBEIRO

ANAKAREN TEIXEIRA ANGUETH DE ARAÚJO

ANALINA SILVA MACHADO

ANDIÁRA FERREIRA SUASSUNA

ANDRÉA QUADROS

ANDRÉA VASQUEZ VALADÃO

ANDRÉIA ARRUDA DA SILVA REIS

ANDRÉIA SALLES

ANDRESSA BARROS DA COSTA

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.2

ANDREZA NUNES DE OLIVEIRA

ANGIÊ RAPOSO LOPES

ANÍSIA DE SOUZA RAMOS

ANTÔNIA DA COSTA SOUZA

ANTÔNIA NEIDE DA SILVA SANTOS

ANTÔNIA TEXEIRA

APARECIDA ALVES DE SOUZA

APARECIDA DE JESUS

ARIADNA AUGUSTA ELOY ALVES

AURILÉA LIMA DA SILVA

BÁRBARA LINS

BARTIRA DONATO AMARAL PEDRAZZI

BEATRIZ ALBUQUERQUE

BERNARDETH DE FÁTIMA SILVA MARTINS

BIANCA DE SOUSA TORRES

BRUNA DE SÁ COSTA

BRUNA EIRAS XAVIER

BRUNA LARISSA PONTES DA SILVA PAIXÃO

BRUNA MIRIÃ DA SILVA RANGEL

CALINA LÍGIA FERREIRA

CAMILA APARECIDA CORREIA DE OLIVEIRA

CAMILA DE OLIVEIRA MARTINS

CAMILLA SARA GONÇALVES CUNHA

CÂNDIDA DE ALMEIDA MACIEL

CÁRITA CRISTINA DAVID SILVA

CARLA CRISTINA CAPUZO

CARLA CRISTINA MEDEIROS DE FREITAS

CARLA DE CARVALHO DE AZEVEDO

CARLA GOMES DE OLIVEIRA

CARLA MÁRCIA VIANA DAVID

CARLA NAYARA OLIVEIRA CASTRO

CARLA SIMONE VIZZOTO

CARMEM LÚCIA MARQUES CARNEIRO

CARMEN LÚCIA PETRAGLIA

CARMEN SOUZA

CAROLINA BRUM FARIA

CÁSSIA REGINA DA SILVA NEVES CUSTÓDIO

CASSIANA CRISPIM DE ARAÚJO

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.3

CECÍLIA LOBO SILVA

CELI MARIA DA SILVA

CELLINA GRASSMANN PEIXOTO

CHEILA MARIA DE ALMEIDA DUARTE

CHRISTIANNA FREITAS KRONHANRDT

CLÁUDIA AÍRES BARBOSA RIBEIRO

CLÁUDIA APARECIDA COUTO

CLÁUDIA APARECIDA OLIVEIRA SILVA

CLÁUDIA BEZERRA

CLÁUDIA MARIA CERDEIRA BERNAT

CLÁUDIA MARTINS RAMALHO

CLÁUDIA PATRÍCIA PEREIRA SIMÕES

CLÁUDIA REGINA CARVALHO

CLÁUDIA SABINO FERNANDES

CLÁUDIA VIEIRA LIMA BENITO

CLAUDILANE VIANA DA SILVA

CLEANE SERAFIM BASTOS

CLÉIA CORREIA LAGO SILVA

CLENILZE FERREIRA

CLEONICE NEVES MAGALHÃES

COSETE RAMOS GEBRIM

CRISTIANE OLIVEIRA CALDAS

CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA SALES

DAIANE PEREIRA CAMACHO

DANIELA ALVES CALAÇA

DANIELA CIRIACO

DANIELA MARQUES DE SOUSA

DANIELA SETUBAL SANTOS LIMA

DANIELE CRISTINE RIBEIRO BASTARDO

DANIELE MACHADO DA SILVEIRA

DANIELE MOURA

DANIELE SERAFIN

DANIELLA GONÇALVES TORRES MIGUEL

DANIELLE FERREIRA VASCONCELOS

DANNIELE RIBEIRO PEREIRA

DANUSA COSTA LIMA E S. DE AMORIM

DARCIANNE DIOGO

DÉBORA CRISTINA CAMARGO DA COSTA

DÉBORA ENÉAS DE SOUSA

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.4

DÉBORA GONDIM

DÉBORA MARÂNDOLA

DÉBORA REGINA DA CONCEIÇÃO DE ALENCAR

DÉBORAH MENDES PEDROSA SALAZAR

DENISE FERREIRA SANTOS

DENISE MARTINS DE ARAÚJO

DENISE MOURÃO DE ABREU

DENISE OLIVEIRA

DEUSA SENE CAPUCHINHO

DEUSENICE BARCELOS ARAÚJO

DEUZENIR SILVA NASCIMENTO CAMPOS

DILMA AUGUSTO DA SILVA

DOMINGAS APARECIDA DE FÁTIMA

DULCE FEITOSA SOARES

EDILEINE DELLALIBERA

EDIRCÉA MARIA DE OLIVEIRA

EDJANICE MARCELINO PEREIRA DA ROCHA

EDLEUSA CHAVES

EDNA DE SOUZA COSTA PINTO

EDNARA BEZERRA DOS SANTOS

EDY ELLY BENDER SEIDLER

EDYLENE MACEDO CARRASQUEL

ELA WIECKO VOLKMER DE CASTILHO

ELAINE OLIVEIRA

ELAINE QUIRINO DE SOUSA

ELIANA REGINA CARVALHO

ELIANE BRITO

ELIANE DA COSTA ÁVILA

ELIANE FERNANDES LOPES DE ALMEIDA

ELIANE FERREIRA LOPES

ELIANE RAYE VALLIM

ELIDA FÁTIMA RIBEIRO RODRIGUES

ELISA MARCOLINO DINIZ

ELISE ELEONORE DE BRITES

ELISE SAYURI TOMOYASU

ELISSANDRA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA

ELIZABETE LIMA DE MELO

ELIZABETH LOPES ROSAS

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.5

ELIZABETH RODRIGUES BENEDIK

ELIZÂNGELA CÂNDIDA SOARES

ELVANILDE ALVES RIBEIRO

EMANUELA PEREIRA SILVA

EMANUELLE WEYL DA CUNHA AMOURY

EMELINHA MORENO DA SILVA

EMMANUELLE DE OLIVEIRA SOUZA

ENIR APARECIDA FRIZZO JUNKER

ÉRIKA BARBOSA CAMARGO

ERLENE ALVES ARRUDA

ESTHER DWECK

EUTÁLIA FLORES SANTOS

FABIANA DE SOUSA CAETANO PEDRASSANI

FABIANA FEITOSA

FABÍOLA BRUGNARA CHELOTTI

FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA

FERNANDA MOLYNA

FERNANDA PADOVANI

FERNANDA SANTOS DA SILVA

FERNANDA SKAF ABDALA SOARES

FERNANDA VERAS ODUAIA

FLÁVIA CARDOSO CAMPOS GUTH

FLÁVIA ELITA E. F. DA SILVA

FLÁVIA MOREIRA MARTINS

FLÁVIA TORRES DE MESQUITA

FRANCISCA ALVES FILHA PEREIRA

FRANCISCA ELICLEUDA PEREIRA DA SILVA DO COUTO

GABRIELA ARRUDA

GABRIELA ECHENIQUE

GABRIELLE SILVA GOMES

GEANE FERREIRA ADRIANO

GEICINARA LIMA MARTINS

GEYSANNA BRITO DE SÁ

GINA CÉLIA ALVES DE RIBEIRO

GISELLE FERREIRA

GISLANE FERREIRA DE MELO

GLÁUCIA DE OLIVEIRA LIMA

GLAUCY ALVES DA SILVA FRAZÃO

GLEICE KELLY ARAÚJO DA SILVA SANTOS

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.6

GLENDA SOUSA MARQUES

GLÍCIA MARIA FEITOZA DE PAULA

GLÓRIA MARIA VIANA DE ANDRADE

GRAÇA MARIA MARTINS MASCARENHAS

GRACIELLE SOARES FONSECA DE OLIVEIRA

GRASIELLE DE OLIVEIRA ABRANTES

GRASIELLY DE OLIVEIRA NEVES

GRAZIELLE BESERRA BORGES

HAMANDA MOTA MARTINS

HARIANE BITTENCOURT

HEBE LUCENA

HELENA MAZZARO PERES DE SABOYA ROCHA MIRANDA

HÉRIKA RODRIGUES

INÊS ARMAND

INGLED MAYARA RODRIGUES MENDES

INGRID DOS SANTOS CHAVES

IOLANDA KAZUMI YAMAMOTO

IRACILDA REZENDE DE MENDONÇA

IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO

IRENE CAVALCANTE DE ANDRADE DE OLIVEIRA

ISA HELENA MORAES ALVES PATRÃO

ISA STACIARINI

ISABELLA MONTEIRO DE CASTRO SILVA

ISABELLE DE QUEIROZ XAVIER GABOARDI

ISABELLE DE SOUSA DUARTE

ISADORA CRISTINE DOURADO ARAÚJO

ISADORA RIBEIRO

ISIRÍ DA SILVA CRUZ

ÍSIS DANTAS

ÍSIS REJANE ALVES TIMÓTEO

IVANA ANTUNES

IVANA CAMPOS DESSEN

IVONEIDE ALVES MARQUES

IVONETE ARAÚJO CARVALHO LIMA GRANJEIRO

IZABEL CRISTINA SILVA SIRIANO

IZABELA LOPES JAMAR

IZAURA OLIVEIRA SANTOS

JACIRA DA SILVA

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.7

JACIRA SIQUEIRA SILVA

JAMIRA ALICE CARVALHO

JANAÍNA GONÇALVES GOMES

JANAÍNA MONTEIRO BARBOSA

JANAÍNA MOURA

JANE GODÓI

JANUÁRIA ÂNGELA NUNES DOURADO DO NASCIMENTO

JAQUELINE LUCAS NERES

JAQUELINE RIBEIRO SOARES

JEANE CRISTINA GOMES ROTTA

JEMIMA MARTINS E SILVA

JEOVANIA RODRIGUES SILVA

JÉSSICA DE GOIS MOTTA

JÉSSICA DE OLIVEIRA MACHADO

JÉSSICA MARTINS DOS SANTOS

JISLENILDY MONTEIRO ANTUNES

JOANA ALMEIDA

JOANA D’ARC DE ALMEIDA FERREIRA

JOANA DARC R. DA SILVA FREITAS

JOANA GUEDES

JOANA RIBEIRO DE ALMEIDA

JOELMA FERREIRA RIBEIRO DA SILVA

JOICE MARQUES

JORDANA MARQUES

JOSEFA ALVES DA SILVA

JOSIANE ALVES JACOB SABÓIA

JOSINETE MORAIS SENNA

JOVIANE MARCONDELLI DIAS MAIA

JÚLIA REZENDE

JULIANA ANTUNES BARROS AMORIM

JULIANA DOS REIS CARDOSO

JULIANA FERREIRA DA SILVA

JULIANA PINHEIRO PIRES

JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES

JULIANA SANGOI

JULIANE SANTANA AMORIM

JUSSARA OLIVEIRA SANTA CRUZ DE ALMEIDA

JUSTINA CORRÊA NEVES NETA

KAMILLA BEATRIZA PORTO FEITOZA

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.8

KARINE TOSCANO GOMES

KAROLINE MELO ARAÚJO MANOEL

KÁTIA APARECIDA MARANGON BARBOSA

KÁTIA CORRÊA SALES

KÁTIA CUBEL

KÁTIA MARIA SILVEIRA E SILVA

KATIÚSCIA ANDRÉIA DE MEDEIROS BALDUINO

KELI CRISTINA NEIVA DE ALMEIDA

KÊNIA MARIA DE ANDRADE RODRIGUES DE OLIVEIRA

KLELIE LIGIANNE DO NASCIMENTO ALVES

LAÍS MURYEL COSTA E SILVA

LAISNE OLLI

LARISSA RODRIGUES DE CARVALHO SILVA

LARISSA TEIXEIRA CARVALHO DORNELAS

LAURA DE OLIVEIRA VIEIRA

LEANDRA LIMA SOARES ALVARENGA

LEILA SANDRA DE SOUZA

LEISLIANNY SOUZA CERQUEIRA ROCHA

LENI DA CUNHA CHAVES

LENILDA ARAÚJO DA CUNHA

LEONOR SOARES COSTA

LETÍCIA ÉRICA RIBEIRO

LETÍCIA NUNES LOPES

LETÍCIA RAQUEL BRASIL XAVIER

LIANA MARIA FRANÇA SILVA ALAGEMOVITS

LÍDIA CÂMARA PERES

LÍGIA VANESSA BEZERRA MARIANO LOLA

LILIAN DE OLIVEIRA

LILIAN FERREIRA BATISTA

LILIAN TAHAN

LILIAN VITÓRIA MARUNO

LILIANE DE SOUSA DANTAS

LILIANE RODRIGUES DOS REIS

LIRIS HELENA DE CASTRO VITOR

LÍVIA ARAÚJO

LORENA RAIZAMA COSTA

LUANA CARVALHO

LUANA RIBEIRO BEZERRA

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.9

LUANA VANESSA DE SOUSA RIBEIRO

LUANA VANESSA DUARTE

LÚCIA BESSA

LÚCIA ELENA RODRIGUES DOS SANTOS

LÚCIA VIEIRA DE SOUSA

LUCIANA DE SOUSA BARROS

LUCIANA FERREIRA

LUCIANA GOMES RODRIGUES BARBOSA DOS SANTOS

LUCIANA LIMA DA SILVA

LUCIANA MENDES SANTOS SERVO

LUCIANA SALES

LUCIENE CASTRO DE SOUZA ARAÚJO

LUCIENE TAVARES NUNES

LUCILENE VAZ DE OLIVEIRA SILVANO

LUCIVANE JÚLIA DE QUEIROZ

LUDIMILA GODÓI

LUÍSA DOYLE

LUIZE CUNHA BONAPARTE DE ARAÚJO

LYSSA BRANDÃO

MAGDA CAMARDA BERNARDES

MAGDA MARIA DA SILVA SOUZA RIBAS

MANOELA ALCÂNTARA

MARCELA AUGUSTA MONTANDON GONÇALVES

MARCIA CORRÊA SILVA MUNIZ

MÁRCIA CRISTINA SANTANA DO NASCIMENTO

MÁRCIA FERREIRA CARDOSO CARNEIRO

MÁRCIA MARIA REGUEIRA LINS CALDAS

MÁRCIA RENATA MORTARI

MÁRCIA RODRIGUES DOS SANTOS

MÁRCIA ZARUR

MARIA ANGÉLICA ABALÉM

MARIA ANTÔNIA PINHEIRO NOGUEIRA

MARIA APARECIDA CAMARANO MONTEIRO

MARIA APARECIDA DA SILVA SOARES LIMA

MARIA ÁUREA DE LIMA PINTO

MARIA BEZERRA DE ANDRADE

MARIA CLARA DOS SANTOS

MARIA DE FÁTIMA ALVES DE ABREU

MARIA DE JESUS

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.10

MARIA DE LOURDES DA SILVA GALVÃO

MARIA DEUSA CAVALCANTE

MARIA DILMA MARTINS CUNHA

MARIA DILVA FERNANDES FREIRE

MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS DOURADO

MARIA DO SOCORRO RODRIGUES AYRES

MARIA DO SOCORRO SOUZA VALE

MARIA EDILEUSA DA COSTA

MARIA EDUARDA CAMPOS LEANDRO

MARIA EUGÊNIA MOREIRA

MARIA INDONÉSIA DE ARAÚJO

MARIA INEZ STEINKOPF

MARIA JENY DA CONCEIÇÃO SOUZA

MARIA JORGILENE SILVA LIMA

MARIA LEODENICE ALVES MAGALHÃES

MARIA LETÍCIA SOUZA ALVES

MARIA LÚCIA ALVES LOPES

MARIA MEIRE NASCIMENTO DA COSTA

MARIA NORMÉLIA ALVES NOGUEIRA

MARIA SOLANGE REZENDE DE LIMA

MARIA WEILA COELHO ALMEIDA

MARIANA CAMPOS

MARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA ALVES

MARIANA DA SILVA RIBEIRO

MARIANA KARINA SILVA MENDES

MARIANA MACHADO

MARIANA NIEDERAUER

MARIANA RUBACK

MARÍLIA DE JESUS VERAS COELHO

MARÍLIA FIORILLO

MARINA CARDOSO

MARINALVA UBALDINO DE ABREU

MARISA DA COSTA MARQUES CABRAL

MARISTELA LOPES COELHO TORRES

MARISTELA SOUTO MAGALHÃES

MARLENE ESCHER BOGER

MARLENE SILVA

MICHELINE CRISTINA DA SILVA LIMA

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.11

MIRELLE MATEUS CORRÊA DE MORAIS

MIRIAM FERREIRA DIAS LIRA

MIRIAN PEREIRA TORRES

MÔNICA CAROLINE MANHÃES DOS SANTOS

MÔNICA MONTEIRO

MYLENA RÉGIS ALVES

NÁDIA PEREIRA DA SILVA

NÁDIA REGINA ALVES VALADARES

NADIR ALVES PEREIRA

NARLA AGUIAR

NATÁLIA ARAÚJO RIBEIRO

NATÁLIA DE ARAÚJO VARELA CORREIA

NATÁLIA GODOI

NATÁLIA REIS

NAYANE RODRIGUES DE PAULA

NAYARA DA SILVA DE MESQUITA

NEILA MEDEIROS

NEIVA ESSER

NESLEN ROSA DUARTE

NIKI SPILIOS TZEMOS

NIKOLE LIMA

NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA

NILVA RODRIGUES DA SILVA

NILVIA RODRIGUES

NILZA MARIA DO VALLE PIRES MARTINOVIC

NILZETE OLIVEIRA

NÚBIA APARECIDA ALVES RODRIGUES

NÚBIA ARAÚJO SANTOS

NÚBIA FERREIRA SILVA RODRIGUES

OCILMA CHAGAS DE JESUS

OLÍVIA MEIRELES

PALOMA KARUZA MARONI DA SILVA

PATRÍCIA B. DE OLIVEIRA LANDERS

PATRÍCIA CANUTO DUMONT

PATRÍCIA CLAUDINO BLOCH

PATRÍCIA LEMES RORIZ SILVA

PATRÍCIA LUIZA MOUTINHO ZAPPONI

PATRÍCIA ROCHA DONATO

PATRÍCIA RODRIGUES AMORIM

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.12

PATRÍCIA SARAIVA DE SOUZA

PAULA ESTELA NOVAES DOS SANTOS

PAULA SANTANA

POLIANA COSTA

POLIANA RUFINO CARDOSO DE OLIVEIRA

POLYANA MOTA RESENDE BRANT

PRISCILA CRUZ SILVA

PRISCILA MARTINS ALVES

PRISCILA RODRIGUES DE MORAES PAIVA

PRISCILA SALDANHA DE ALMEIDA NOGUEIRA

PRISCILLA DIAS DUTRA

QUELEN JAQUELINE SILVA RODRIGUES

QUEREN HAPUQUE RODRIGUES MOREIRA

QUÉSIA BARBOZA LEITE COUTINHO

RAFAELA MARQUES

RAFAELA RIBEIRO MITRE

RAQUEL PEREIRA DA SILVA

RAYANE SANTANA PEREIRA

REGIANE FERREIRA LOPES

REGINA CELI NEPOMUCENO

REGINA DA SILVA TELES

REGINA GLACE DOS SANTOS OLIVEIRA

REGINA HENRIQUES

REGINA MARIA DA SILVA

REJANE DA SILVA FREITAS ROCHA

RENATA DANIELLE ANTUNES GONTIJO

RENATA DE SOUSA TSCHIEDEL

RENATA MARIA FARIAS DE FRANÇA

RENATA RONCALI MAFFEZOLI

RENATA VARANDAS

RITA DO CARMO ARAUJO TORRES

RITA YOSHIMINE

ROBERTA FONTINELE DE ARAÚJO

ROCHELLE PEREIRA DE ANDRADE

ROSA MARIA DE FREITAS SILVA

ROSANA SABRINA DE PAULA DE ARAÚJO

ROSANE ANDRADE GARCIA

ROSANE MOTA DE OLIVEIRA

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.13

ROSE APARECIDA NOGUEIRA DE SOUZA

ROSE RAINHA

ROSEANN KENNEDY

ROSILENIR SANTOS DE ANDRADE

ROSIMEIRE MONTEIRO MAGALHÃES RAMOS

ROSYLANE NASCIMENTO DAS MERCÊS ROCHA

ROZANA REIGOTA NAVES

ROZANGELA FERNANDES CAMAPUM

RUTE NUNES VIEIRA CAMARGOS

RUTH MARLEN DA CONCEIÇÃO PEDROSO

RUTH REGES DA CUNHA TOMAZ

SABRINNA ALBERNAZ

SAMANTA SALLUM

SÂMELA SUELLEN RIBEIRO MARTINS

SANDRA CRISTINA DA SILVA MENESES SANTOS

SANDRA DE SOUZA COSTA

SANDRA HELOISA NUNES MESSIAS

SANDRA MARA PORA OLIVEIRA

SANDRA MARIA RODRIGUES

SANDRA NERI

SARA RODRIGUES ALVES

SARAH DE FRANÇA DO NASCIMENTO

SAYONARA DE AMORIM GONÇALVES LEAL

SHALMA VICENTIM LEMOS ARAÚJO

SHEILA APARECIDA LEMOS SANTOS

SHEILA CAETANO ROSA DE JESUS

SHEYLA ELKY DANTAS

SHIRLEY PONTES

SIBELE NEGROMONTE

SILVIA INÁCIO DE JESUS

SIMÁRIA QUEIROZ ARAÚJO MÁXIMO

SIMONE ALVES DA SILVA

SIMONE ALVES MAGALHÃES

SIMONE BATISTA AVELINO

SIMONE MEDEIROS

SIMONE SILVA DE ALENCAR

SOFIA D’OLIVAL

SOLANGE DA CUNHA PEREIRA

SONARA LUANA MARTINS OLIVEIRA

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.14

SÔNIA MARIA FIGUEREDO DE CARVALHO FEITOZA

SÔNIA MARIA SALVIANO MATOS DE ALENCAR

SÔNIA MARIA VILARINDO

SORAHIA OLIVEIRA SILVA

SORAIA FREIRE VIEIRA

SORAYA COSTA DE JESUS

SORLENE FERREIRA

STEFANNY VIEIRA GALVÃO

STÉPHANIE DAYANE DOS SANTOS SISNANDES

SUELI COSTA

SUELY GONÇALVES DE SOUSA

SULAMITA ABREU BATISTA

TAINÁ GABRIELA NOVAES DOS SANTOS

TALITA MELO MANHÃES

TÂNIA CRISTINA TEIXEIRA

TÂNIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS

TARITA VILELA RODRIGUES DA SILVA

TATIANA ALMEIDA GALDEANO

TATIANA GONÇALVES MONTEIRO

TATIANA MARTINS TAVARES

TATIANE AMABILE DE LIMA

TATIANE BARROS LIMA

TATIANE DOS SANTOS ROCHA

TATIANE FABÍOLA DE MAGALHÃES SILVA

TATIANE SAMPAIO GUIMARÃES

TAYSA MAMBELLE

TELMA MOREIRA

TEREZA CHRISTINA COELHO CAVALCANTI

TEREZA CRISTINA CORDEIRO DE MORAIS

TEREZA HELENA GOMES MARQUES

TEREZA MARIA DE SOUZA FERREIRA

TEREZA REGINA DA SILVA

THAIANE VIEIRA ALVES

THAÍS COURY PPIANTINO

THAÍS CRISTINA DE MELO SALVADOR

THAISE POSSA ARCURI

THAISSA LORENA GOMES DE MORAES

THÂMARA GONÇALVES DOS REIS

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.15

THAYS BRAGA BABILÔNIA

THELMA MENEZES SIQUEIRA CAMPOS LOURENÇO

TILA VIANA FERNANDES MARQUES

TUANY LÉ BONFIM

VALDA MARIA COSTA FUMEIRO

VALDEANE RAMOS DA SILVA

VALÉRIA LUCIENE DE OLIVEIRA SILVA

VANDA CAMPOS LEANDRO

VANESSA GOMES DUNK

VANESSA GOZZER VIEGAS SPAGNOLO

VANESSA LINGLÉIA G. DE SOUZA

VANESSA PEREIRA DOS REIS

VANESSA PEREIRA LINARD

VÂNIA DE SOUSA BARBOSA

VÂNIA FELÍCIO DA SILVA

VERA LÚCIA CIOCCA BERMUDEZ

VERA LÚCIA FERREIRA DE MOURA

VERÔNICA PIRES DE ARAÚJO

VIVIAN LUZIA XAVIER

VIVIANE ANANIAS BARBOSA DE OLIVEIRA

VIVIANE CORADO DE ALBUQUERQUE DOS SANTOS

WALQUÍRIA PEREIRA AIRES

WÉLIDA GOMES DE SOUSA NASCIMENTO

WELMA M. GAMA RIBEIRO DE SOUZA

YARA GONÇALVES EMERIK BORGES

YASMIN REGIS ALMEIDA SILVA SANTOS

ZILDA MARIA DA CUNHA

ZUILA NOGUEIRA LIMA SOARES

ZUILENE LIMA SOARES

ZULEIKA APARECIDA LOPES

ZULEIKA DE SOUZA

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor às

mulheres que especifica, em reconhecimento à sua relevante contribuição social, profissional

e comunitária, no contexto da Sessão Solene “Direitos que cuidam, políticas que transformam

– Compromisso com as Mulheres do Distrito Federal”.

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.16

A homenagem insere-se no propósito de valorizar trajetórias que refletem dedicação,

competência, liderança e compromisso com o desenvolvimento do Distrito Federal. As

mulheres ora agraciadas representam, em suas diversas áreas de atuação, a força

transformadora feminina que impulsiona políticas públicas, promove justiça social e fortalece

os laços comunitários.

O tema da Sessão Solene destaca a importância de direitos que se traduzem em

cuidado, proteção e dignidade, bem como de políticas públicas capazes de gerar impacto

concreto na vida das mulheres. Nesse contexto, reconhecer publicamente aquelas que se

destacam em suas comunidades, profissões e iniciativas sociais é reafirmar o compromisso

institucional com a valorização do protagonismo feminino.

As homenageadas simbolizam milhares de mulheres do Distrito Federal que,

diariamente, superam desafios, constroem oportunidades, lideram projetos, promovem

inclusão e contribuem para uma sociedade mais justa e solidária. Seu trabalho reverbera não

apenas em suas áreas específicas, mas também na construção de um ambiente social mais

humano, participativo e democrático.

A concessão de votos de louvor representa, portanto, gesto de reconhecimento

público e institucional, reafirmando o respeito desta Casa Legislativa às mulheres que fazem a

diferença em nosso Distrito Federal e que inspiram novas gerações por meio de suas ações.

Diante da relevância das trajetórias e contribuições das homenageadas, justifica-se

plenamente a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 15:08:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326193 , Código CRC: f543cb52

MO 1835/2026 - Moção - 1835/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326193) pg.17

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da sessão solene em

homenagem aos 45 (quarenta e

cinco) anos do Sindicato dos

Enfermeiros do Distrito Federal –

SINDENFERMEIRO/DF, a ser

realizada no dia 6 de março de 2026,

às 14h, no Plenário desta Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. Álvaro de Castro

2. Ana Jacqueline Lima Souza

3. ANTONIA LAIDE DA SILVA CABRAL

4. Camila Piacessi Lopes

5. Davi Espírito Santo de Souza

6. DEASSIS LEMES EVANGELISTA

7. EDUARDO LUIZ SILVA DE SOUSA

8. Elizania Sales Palma

9. Evanilton Barbosa da Silva

10. Fernanda Cristina Alves Ferreira

11. GUILHERME FERREIRA DA COSTA

12. Leandro Oliveira Araujo

13. LIANA LIMA PEREIRA

14. Manuel Vitorino Sousa

15. MARGARETH DE SOUSA FEITOSA

16. Nathália Pereira Carneiro Ramos

17. Rodolfo Mendes da Silva

18. Rosane De Sousa Marcelino Tavares

19. Yasmin Silva Novaes

TEXTO DA MOÇÃO

MO 1836/2026 - Moção - 1836/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326197) pg.1

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio , vem por meio desta Moção de Louvor prestar justa homenagem aos

sindicalistas do SINDENFERMEIRO/DF – Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal, em

reconhecimento à dedicação, à coragem e ao compromisso demonstrados ao longo de mais

de quatro décadas de atuação em defesa da enfermagem e da saúde pública no Distrito

Federal.

Os sindicalistas que construíram e constroem a história do SINDENFERMEIRO/DF

desempenham papel essencial na luta pela garantia e ampliação dos direitos trabalhistas,

pela valorização profissional da categoria e pela melhoria das condições de trabalho dos

enfermeiros e enfermeiras. Sua atuação firme e responsável tem sido determinante para

fortalecer a representatividade da classe e assegurar conquistas históricas para a

enfermagem.

Com espírito coletivo, responsabilidade social e compromisso com a qualidade da

assistência em saúde, esses homens e mulheres contribuíram significativamente para a

qualificação dos serviços prestados à população do Distrito Federal, reafirmando a

importância estratégica da enfermagem no sistema de saúde.

Diante disso, a presente moção busca celebrar e homenagear essas pessoas, como

forma de respeito, gratidão e valorização por sua trajetória de luta e dedicação.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 15:25:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326197 , Código CRC: 7dcd0177

MO 1836/2026 - Moção - 1836/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (326197) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

MOÇÃO Nº, DE 2026

Autoria: Deputado Thiago Manzoni

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos cidadãos que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à Educação.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Thiago Manzoni, parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos abaixo nominados, em

reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na área da

Educação, destacando-se por sua atuação profícua, dedicada e exemplar no Centro

Interescolar de Línguas de São Sebastião (CILSS).

As moções serão entregues por ocasião da Sessão Solene em comemoração ao

aniversário de 10 anos da instituição, a realizar se no dia 25 de março de 2026, às 19 horas,

no Plenário desta Casa de Leis.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2026, às 14:55:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1837/2026 - Moção - 1837/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (326337) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326337 , Código CRC: bfa103b0

MO 1837/2026 - Moção - 1837/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (326337) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)

Concede Moção de Louvor ao Ex-

Deputado Marco Antônio dos Santos

Lima pelas relevantes cotribuições

na defesa dos direitos dos idosos

no âmbito do Distrito Federal, sendo

o autor da Lei nº 1.547 de 1997, o

primeiro Estatuto do Idoso do país.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Roosevelt Vilela , manifesta Votos de Louvor ao Ex-Deputado Marco Antônio dos Santos

Lima pelas relevantes cotribuições na defesa dos direitos dos idosos no âmbito do Distrito

Federal, sendo o autor da Lei nº 1.547 de 1997, o primeiro Estatuto do Idoso do país.

A presente Moção de Louvor tem por objetivo homenagear o ex-Deputado Distrital

Marco Antônio dos Santos Lima, carinhosamente conhecido como Marco Lima, em justo

reconhecimento à sua inestimável e contínua contribuição ao Distrito Federal, com especial

destaque para a sua atuação pioneira na defesa dos direitos das pessoas idosas.

Nascido em Brasília em 22 de dezembro de 1967, Marco Lima carrega o orgulho

histórico de ter sido o primeiro deputado eleito nascido na própria capital federal. Em sua vida

pessoal, é um homem voltado à família, casado há 32 anos com sua esposa, Grace Lima —

mulher que compartilha de sua vocação social e que também possui um histórico de

dedicação à mesma causa, tendo atuado por anos no Lar dos Velhinhos.

Eleito para a 2ª Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em

1994, Marco Lima demonstrou notável capacidade de articulação política e liderança. Presidiu

duas das mais estratégicas comissões da Casa: a Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças (COF) e a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania (CDH).

No âmbito do Poder Executivo, sua trajetória é igualmente marcante. Exerceu os

cargos de Administrador Regional do Lago Norte e do SIA, foi Presidente da CEASA-DF e

atuou como Assessor Especial do Governador. Com forte visão de inovação, foi também o

idealizador, ao lado de um grupo de empresários, da criação da Secretaria de Ciência e

Tecnologia do GDF e do ousado projeto da Cidade Digital.

MO 1838/2026 - Moção - 1838/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (326331) pg.1

Entretanto, é na defesa intransigente da população idosa que o seu legado alcança

patamares imensuráveis. Marco Lima é o autor da Lei Distrital nº 1.547, sancionada em 1997,

que instituiu o Estatuto do Idoso no âmbito do Distrito Federal. Este foi o primeiro estatuto

do gênero em todo o Brasil , colocando a capital do país na vanguarda nacional das

políticas públicas e da proteção jurídica à terceira idade, anos antes da criação de legislações

federais semelhantes.

Sua luta por essa causa não se encerrou com o término de seu mandato. Como

advogado atuante, Marco Lima continuou sendo a voz ativa dessa parcela da população.

Atualmente, preside a Comissão de Defesa do Idoso da OAB/DF, é um dos coordenadores do

Fórum Permanente 60+ e exerce a função de Assessor Especial 60+ da Vice-Governadoria

do DF. Recentemente, sua capacidade de mobilização ficou evidente ao organizar grandes

audiências públicas contra a violência aos idosos, reunindo centenas de pessoas e

lideranças, e provando que seu compromisso com a dignidade da pessoa idosa é um projeto

de vida.

Por sua trajetória irretocável como homem público, pelo seu pioneirismo legislativo e

por sua incansável dedicação à causa daqueles que construíram a nossa história, o ex-

Deputado Marco Lima é merecedor do mais alto reconhecimento desta Casa.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta justa

Moção de Louvor.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 09/03/2026, às 15:14:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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MO 1838/2026 - Moção - 1838/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (326331) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor ao nomes citados em

homenagem ao aniversário do 16º

Batalhão da Polícia Militar do

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta Votos de Louvor ao nomes citados em homenagem ao aniversário do

16º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal.

Juiz de Direito TJDFT: Aragonê Nunes Fernandes.

Delegado PCDF – Chefe da 18ªDP: Luís Fernando Cocito de Araújo.

Comandante Substituto do 4ºCPR: TC QOPM Luiz Carlos de Lima Freires.

TC QOPM Alessandro Lopes Arantes - Comandante do 16º BPM/PMDF.

TC CBMDF Hugo da Silva Melo – Comandante do 7º GBM/CBMDF.

Gabriel Augusto Viana – Líder Comunitário de Brazlândia.

Marcus Suel Rezende de Lima – Líder Comunitário de Brazlândia.

Sala das Sessões, março de 2026

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

MO 1839/2026 - Moção - 1839/2026 - Deputado Hermeto - (326344) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2026, às 15:44:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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MO 1839/2026 - Moção - 1839/2026 - Deputado Hermeto - (326344) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 15/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de março de 2026.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Exc...
Ver DCL Completo
DCL n° 059, de 30 de março de 2026 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 20/2026


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Registro e Redação Legislativa

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA
20ª SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 24 DE MARÇO DE 2026.
INÍCIO ÀS 16H20 TÉRMINO ÀS 17H32

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os
nossos trabalhos.
Está aberta a sessão.
Antes da leitura do expediente, registro a presença dos estudantes e professores da Escola
Classe 50, de Ceilândia, que aqui estão participando do Programa Conhecendo o Parlamento, sob a
coordenação da Escola do Legislativo. Quero agradecer aos alunos e alunas que estão presentes.
Neste momento, saúdo os servidores da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura.
Eu pedi há pouco ao secretário Daniel que encaminhe, imediatamente, o projeto da carreira a esta
casa. O prazo está curto e, mais uma vez, peço ao nosso secretário Maurício que nos ajude nesse
sentido, porque, de fato, trata-se de um compromisso firmado que precisa ser honrado. A categoria
aguarda há muito tempo. Não há impacto financeiro, e o mínimo a ser feito é encaminhar este
projeto a esta casa, para que haja tempo de ele ser votado.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, serei breve.
Quero cumprimentar todos os servidores do Detran-DF e dizer que praticamente todas as
demais forças de segurança já foram contempladas com reestruturações e reajustes, enquanto os
servidores do Detran-DF – assim como os da Polícia Penal – foram ficando para trás. Precisamos
fazer jus ao trabalho que esses profissionais têm desenvolvido. Não podemos deixá-los para trás.
Não existe nenhuma outra medida que supra a necessidade de uma reestruturação para esta
categoria, como o pleito que eles reivindicam.
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Trata-se da principal demanda, e ela deve ser
tratada com prioridade. Já demonstrei publicamente meu apoio, já disse que estamos juntos nessa
batalha, e vossa excelência me disse a mesma coisa. Nós vamos trabalhar juntos.
Estarei à disposição naquilo que eu puder, lutando até o último momento para resolver essa
questão e fazer jus ao trabalho desses servidores. Estou ao lado de vocês.
Muito obrigado e parabéns pelo trabalho de cada um.
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 20ª S.O. (2594042) SEI 00001-00011581/2026-24 / pg. 1 PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Quero saudar todos os servidores do
Detran-DF e parabenizar o deputado Eduardo Pedrosa pela condução do tema.
Ontem, conversamos com a Secretaria de Estado de Economia e ficou acertado que, por se
tratar de orçamento próprio, não haveria problema em enviar o projeto a esta casa. O que
aguardamos, portanto, é o cumprimento desse compromisso e a votação da matéria,
preferencialmente ainda nesta semana ou, se for o caso, até amanhã. Como amanhã há a
apreciação de alguns importantes projetos, o deputado Chico Vigilante solicitou que se inclua o do
Detran-DF, fazendo justiça a essa importante categoria e garantindo aquilo que foi devidamente
acordado.
Agradeço ao deputado Eduardo Pedrosa, às entidades de classe que estiveram conosco
pedindo por isso e a cada servidor presente. Muito obrigado pela presença de vocês. Aos aprovados
da Polícia Penal, obrigado pelo apoio. Estamos acompanhando essa pauta de perto.
Conforme tinha falado com vocês, conversamos com a vice-governadora Celina Leão, que se
comprometeu, tão logo tome posse – a posse está marcada para segunda-feira, às 9 horas da
manhã, e vocês estão convidados –, a tratar dessa matéria com prioridade. Trata-se de uma carreira
extremamente importante. Nós precisamos chamar esses profissionais. Conheço bem o sistema
penitenciário – aquilo é sempre uma bomba pronta a explodir. A única forma de garantir estabilidade
é contar com servidores em número suficiente e com qualidade, somando os futuros servidores aos
que já estão lá.
É importante que eles sejam chamados, que imediatamente uma turma seja chamada e que
se apresente um cronograma para as demais convocações ao longo deste primeiro semestre. Essa é
a expectativa que temos.
Quero saudar o presidente Paulo, que tanto tem cobrado por isso. Obrigado.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Convido o deputado João Cardoso a
secretariar os trabalhos da mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Dá-se início ao comunicado de líderes.
Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado João Cardoso.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (PL. Como líder.) – Presidente, boa tarde; boa tarde a todos os
parlamentares, a todas as parlamentares presentes, aos servidores, aos assessores, à imprensa, que
sempre nos cobre com a maestria maravilhosa. Cumprimento todas as carreiras de servidores
públicos que aqui se encontram, procurando melhoria. Repito que os verdadeiros guardiões do
serviço público são principalmente os servidores efetivos, que guardam a memória e são esses que
colocam o seu CPF. Que fiquem até o final da carreira. Parabéns.
Eu faço um agradecimento inicial ao nosso Fascal, o plano de saúde da Câmara Legislativa,
na pessoa do Giovanni, que é o diretor, pois o Fascal tem feito um excelente trabalho. Todas as
vezes que alguém é atendido, seja qualquer servidor daqui, eles vão até o local, verificam o
tratamento e procuram soluções. Os servidores do Fascal estão de parabéns, assim como o serviço
de atendimento médico aqui dos servidores da nossa saúde.
Presidente, vou falar apenas de uma carreira das que estão presentes, por conta de uma
situação bem histórica que me chamou a atenção. Em 2019, quando eu assumi como parlamentar
pela primeira vez, no primeiro mandato, existia aqui a reestruturação da carreira majoritária da
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 20ª S.O. (2594042) SEI 00001-00011581/2026-24 / pg. 2 Fazenda e existia também a da carreira fazendária. Digo para vocês que eu estive aqui e havia
aquela discussão sobre colocar as 2 matérias em votação. Estava sendo acordado isso.
Eu tive que ir a Sobradinho, porque era final de ano e havia a formatura de um dos meus
filhos – do meu sétimo filho, são 8 –, e voltei voando. Quando eu cheguei, encontrei a equipe da
associação fazendária descendo. Eu perguntei se tinha dado tudo certo, se a matéria tinha sido
aprovada, porque estava todo mundo no plenário. Eles responderam: “Não, deputado, foi acordado
votar o projeto da outra carreira e votar a nossa em 2020, no início do ano”. Ficou aquele barulhinho
“Cric, cric, cric”. Até hoje não mandaram o projeto de lei da carreira fazendária da Administração
Tributária do Distrito Federal.
Eu estou engasgado até hoje com isso. Eu imaginei: “Será que vão mandar?” Falaram
“Deputado, foi acordado”. Tem acordo que não funciona, mas, desta vez, o deputado Chico Vigilante
levantou a bola, e eu simplesmente mantive a bola levantada para ele cortar, para que, com os
demais deputados, possamos pedir e exigir do Governo do Distrito Federal que só votaremos
qualquer outro tipo de projeto da fazendária se votarmos essa injustiça que foi cometida em 2019.
Agradeço ao deputado Chico Vigilante, ao presidente, deputado Wellington Luiz, a todos os
parlamentares que estavam na reunião de líderes, e assim foi decidido. Parabéns.
Presidente, quero falar também da nossa CEB. Ontem houve um pronunciamento da CEB,
nas redes televisionadas, que noticiou que o DF está 100% com iluminação pública de LED. Pode até
haver 100% de LED instalada, mas as lâmpadas não estão funcionando. Falaram que iriam fazer um
mutirão, talvez no Plano Piloto – isso é ótimo –, mas há vários trechos do Distrito Federal sem
iluminação.
Se houver algum parlamentar que tenha feito levantamento, convido-o a andar comigo pelas
cidades, pois eu tenho andado em todas elas. Essa situação tem me agoniado e me incomodado. Há
lâmpadas queimadas e que não funcionam o tempo todo – e não são poucas.
Quero pedir à direção da CEB que haja celeridade e seriedade, pois chegou a informação de
que foram adquiridas lâmpadas de LED vagabundas, de segunda linha. Parece até que há
investigação do Tribunal de Contas sobre isso, pois não faz sentido instalar lâmpadas de LED,
realizar a substituição, e essas lâmpadas queimarem de repente. Eu passo vergonha, porque isso
acontece em vários pontos. Só em Sobradinho, são 52 localidades com luminárias de LED queimadas
ou avariadas. Várias ouvidorias já foram registradas, inclusive minhas.
Presidente, onde eu moro, na DF-425/BR-020, toda vez que passo lá com a minha esposa,
conto sequências de 9 ou 8 lâmpadas queimadas. Há algumas, inclusive, que ficam piscando. O meu
gabinete já registrou ouvidoria sobre o caso.
Uma vez, presidente, eu comecei a cantar “É Natal, é Natal, um Feliz Natal”, porque era
dezembro. Eu mandei essa gravação para o pessoal da CEB. Só que, claro, a situação não foi
resolvida.
Há 100% de LED instalada, mas há 100% de lâmpadas funcionando? Convido o pessoal da
CEB a dar uma volta pela cidade como um todo. Nós temos um levantamento. Eles precisam ir
substituir essas lâmpadas. Observei que, nas ruas onde as lâmpadas de LED são mais antigas, estão
todas acesas. Portanto, que a CEB providencie isso, porque, realmente, parece que ficou pior do que
antes, quando a responsabilidade era somente da CEB.
Quem for a Planaltina e passar pelo Viaduto Padre Jonas, entre o Dia a Dia e o Comper,
deputado Pepa, poderá observar mais tarde que ele está totalmente apagado, assim como o viaduto
da DF-425/BR-020. Eu falo de várias lâmpadas – dezenas, não apenas 1.
Presidente, agora quero falar sobre a questão que não está apagada ainda, a do BRB e do
Master. Há aquele projeto de lei que foi encaminhado à Câmara Legislativa e aprovado. Depois de
aprovado, ele virou lei. Qual era o objetivo? O aporte financeiro para salvar o BRB, após um rombo
de milhões de reais feito pela gestão do próprio banco. Mostraram para nós um cisne, que, na
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 20ª S.O. (2594042) SEI 00001-00011581/2026-24 / pg. 3 verdade, não era um cisne; era um monstrinho. Nós fomos descobrindo tudo. Isso tem revoltado
muito a população do Distrito Federal.
Ressalto que eu sou servidor de 2 carreiras: auditor fiscal e professor. O deputado Wellington
Luiz é servidor da carreira policial; o deputado Pepa é auditor; a deputada Dayse Amarilio é da área
de enfermagem; o deputado Gabriel Magno é servidor da educação; o deputado Fábio Félix é da
área socioeducativa.
Aí falam: “Os deputados, que são servidores…” Mentira! Mentira! Há servidores efetivos aqui,
e todos nós deputados desta casa somos servidores públicos e temos prestado um serviço de
excelência no Distrito Federal. Todos nós representamos a população do Distrito Federal e estamos
servindo a ela. Por isso, todos esses lotes, que foram colocados como garantia, ocasionam um efeito
danoso aos servidores públicos e à população do Distrito Federal.
Muitos na rua me perguntam que lotes são esses. Eles agora vão saber. Eu visitei todos os
lotes e fiz o levantamento de todos.
(Apresenta projeção.)
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (PL. Como líder.) – O primeiro lote, que vocês podem ver na
tela, é o da Caesb. Está ali o lote da Caesb, trecho de serviço público. Esse lote da Caesb é
totalmente ocupado pela empresa.
No local ainda funcionam a Escola Corporativa da Caesb, que forma servidores e capacita os
profissionais dessa empresa; o Caeso – Caesb Esportiva e Social, o clube da Caesb; e todo o
transporte da Caesb. Este lote foi colocado no projeto de lei para salvar o BRB, e o projeto foi
aprovado. Lá funciona o transporte, além de um grande pátio utilizado para depósito de
equipamentos e materiais da companhia.
O segundo lote é o Parque de Apoio da Secretaria de Saúde, deputada Dayse Amarilio. Que
parque é esse? Olhem lá. Vocês estavam pensando que se tratava de um lote vazio? Não. É um lote
antigo, totalmente ocupado, localizado no SIA. A deputada Dayse Amarilio deve conhecê-lo muito
bem. Vejam como ele está todo ocupado.
Esse lote possui algumas edificações: o arquivo central da saúde; o almoxarifado central; a
costuraria; o departamento de tecnologia; a oficina mecânica; a gerência de patrimônio e do
transporte; o NEU, Núcleo de Educação em Urgências do Samu, que presta socorro a todos nós nas
ruas; a farmácia central – mais forte ainda, deputada Dayse Amarilio –, onde funciona todo
almoxarifado, guardando todos os medicamentos da Secretaria de Saúde, e também é o centro de
distribuição de remédios para todas as unidades de saúde do Distrito Federal.
O terceiro lote é da Semob, Secretaria de Transporte e Mobilidade. Vejam que esse lote está
menos ocupado, mas vamos ver o que há nele.
Naquele lote funcionam a Subsecretaria de Terminais, Mobiliário Urbano e Infraestrutura de
Mobilidade Ativa, Suter; a Diretoria de Administração de Terminais e Mobiliário Urbano, Diater; a
Gerência de Administração de Terminais; e a Gerência de Mobiliário Urbano. Trata-se de um lote
público que está ocupado com equipamento público e com serviço público.
O próximo lote, que é do governo, está ocupado pela Secretaria de Fazenda, onde estão os
auditores e os servidores públicos.
Nesse local encontra-se a área de fiscalização tributária da Receita. É lá que funcionam, 24
horas por dia, a fiscalização em trânsito de mercadorias, o depósito de apreensão de mercadorias, o
núcleo de transporte, além de uma agência de atendimento da Receita. Lá também há servidores
públicos que fazem o atendimento ao público.
O quinto lote é da CEB. Vejam bem a ocupação desse lote, olhem a quantidade de prédios
que há nessa ocupação, no SIA, que foi colocado como aporte para tentar salvar o rombo que
alguém fez no BRB, e que tem que ser apurado.
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 20ª S.O. (2594042) SEI 00001-00011581/2026-24 / pg. 4 A área é ocupada pela Neoenergia e pela CEB Iluminação Pública e Serviços S.A., CEB IPES,
com 10 prédios funcionais. Abriga equipamentos pesados, máquinas, caminhões, tratores, estoque
de peças de reposição e utensílios, como tubulações e postes de concreto. O lote está todo ocupado,
funcionando, e foi colocado como garantia. Isso é muito estranho.
O próximo lote é o da Novacap. Agora há a Novacap também. Vejam a quantidade de
órgãos cujos lotes estão sendo colocados como garantia, se é que isso será aprovado, pois a justiça
já suspendeu. Olhem a quantidade de prédios existentes – está circulado ali!
A Novacap opera, em suas instalações, uma fábrica de pré-moldados, que produz, a partir
de rejeitos da construção civil, meios-fios e bloquetes utilizados na urbanização da cidade. Funciona
também como depósito de vários outros equipamentos. Trata-se de mais um lote público, do serviço
público, que presta toda a infraestrutura para o GDF e para a população do Distrito Federal, sendo
colocado como garantia.
Vamos para o próximo. Para quem não sabe, este é um trabalho de auditoria muito bem
levantado, para não se falar nada que não esteja acontecendo.
Temos o Centrad, o Centro Administrativo, que está lá em Taguatinga. Ele está sendo
colocado também como garantia. Existe uma discussão, no Centrad, entre o consórcio, a Caixa
Econômica e o próprio Governo do Distrito Federal, para apurar a quem realmente pertence aquela
propriedade. Esse é o Centrad.
Temos agora o oitavo lote, que pertence à Polícia Militar do Distrito Federal. É o único lote
que está desocupado, mas pertence à Polícia Militar do Distrito Federal. E eu acredito que eles
precisem desse lote.
Agora vem a Serrinha. Peço atenção para revelar algo que nós levantamos e que a mídia
ainda não noticiou, deputada Dayse Amarilio. É bom que a imprensa saiba disto.
Na Serrinha, a gleba A, com 716 hectares, foi colocada como de propriedade da Terracap.
Gravem esta matrícula: 125.888 – ela lembra o meu número de campanha, que era 70.888. Ela está
registrada no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF, localizado no Venâncio 2000.
Essa área, conhecida como Serrinha, tem mais de 100 nascentes – eu já a conhecia, mas fui
até lá para ver tudo direitinho. É uma zona totalmente ambiental, confirmada, inclusive, pelo
Zoneamento Ecológico e Econômico de 2019. Ela abrange 10 núcleos rurais – Boa Esperança,
Taquari, Bananal, Olhos D’Água, Torto, Tamanduá, Urubu, Jerivá, Palha e Capoeira do Bálsamo – e é
uma importante área de recarga de aquíferos.
O que é uma área de recarga de aquíferos? Eu falo como graduado, servidor público e
doutor na área. A recarga de aquíferos é a região onde a água permeia. E, lá, ela sai em mais de
100 nascentes. A área de recarga de aquíferos, segundo estudos já feitos, fica lá na Serrinha. Essa
água é muito importante para o potencial hídrico do Distrito Federal. A Serrinha também faz parte da
APA do Planalto Central e está totalmente protegida.
Está também para ser criado o monumento natural da encosta, o Parque Distrital Pedra dos
Amigos, visando-se conter as ocupações irregulares e proteger os recursos hídricos. A Serrinha é
vital para a segurança hídrica do Distrito Federal.
Eu vou falar agora do mais importante, deputado Max Maciel. A matrícula nº 125.888,
constante da Lei Distrital nº 7.845/2026, aprovada nesta casa, possui 2 impedimentos: o
impedimento ambiental, de que eu acabei de falar – mostro isso tecnicamente –, e o impedimento
judicial, que não foi mencionado hora nenhuma. Por quê? Talvez porque ninguém saiba que ele
existe, mas vão saber agora.
O poder público diz que as ocupações que lá existem estão atrapalhando, diz que elas são
de invasores. Quem é invasor? Quem está dizendo que eles são invasores procure saber, fiscalize,
pegue a escritura, pegue o documento das chácaras que existem lá e confirme se isso é verdade, se
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 20ª S.O. (2594042) SEI 00001-00011581/2026-24 / pg. 5 é mentira, mas pare de falar palhaçada na televisão e de colocar todos esses 10 núcleos rurais como
suspeitos. Vá lá, mande a fiscalização, contrate os servidores auditores que estão aí, concursados,
prontos para serem convocados – mas não os convocam.
Depois que há ocupação da área, dizem que é ocupação irregular, mas não colocam
ninguém para fiscalizar. Se fiscalizarem, vão descobrir a verdade. De repente, tudo vai estar
documentado.
Todos os 10 núcleos rurais que lá existem são núcleos rurais que preservam o meio
ambiente. São produtores orgânicos. Eu os conheço. Por isso, vou estar sempre presente, junto com
eles e junto com a população.
O problema não são eles. O problema é a área em que estão querendo fazer a matrícula nº
125.888. Essa é perigosa. Prestem atenção! Essa é uma área de recarga de aquífero.
Essa área que o GDF disponibilizou para incorporação ao capital do BRB é claramente
litigiosa. Pairam dúvidas sobre a dominialidade da terra, se ela é da Terracap ou não. Eu vou mostrar
isso.
A proposta apresentada sob a matrícula nº 125.888 se configura ilusória. Colocaram no
projeto de lei uma matrícula ilusória, pois o bloqueio estabelecido pelo Tribunal Regional Federal da
1ª Região diz que nenhuma alteração nos registros está autorizada. Existe um bloqueio.
Olhem ali a Serrinha. A escritura é a certidão que bloqueia a matrícula nº 125.888, datada de
25 de abril de 2017, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF, localizado no Edifício
Venâncio 2000.
Quem quiser ir lá, deputada, pode ir. Pagará R$40 e pegará a escritura. Essa escritura está
bloqueada. O bloqueio foi feito pelo TRF1. Toda proposta financeira, toda proposta de alteração de
destinação que envolva a matrícula nº 125.888, que está no projeto de lei aprovado nesta casa e
que virou lei, senhoras e senhores, está bloqueada, está proibida. Nenhum investidor terá interesse
em adquirir um imóvel bloqueado, porque não poderá se fazer nenhuma negociação com ele ou
alteração nele. Eu não acredito que o Banco Central vá aprovar tal operação por parte do BRB.
Eu digo para vocês chacareiros da Serrinha que fiquem tranquilos porque, por enquanto,
aquela matrícula, além de conter a questão ambiental, está bloqueada pela justiça. Nada pode ser
feito lá.
Eu espero muito que o Governo do Distrito Federal se vire e procure uma solução. Se quiser
ajuda, eu ajudo. Eu vou atrás. Não vou me furtar de ajudar não. Mas que ele procure a solução para
salvar o BRB, porque, por esse projeto, possivelmente o banco não será salvo do rombo que fizeram.
Nós estamos estudando a possibilidade de nos sentarmos com todos aqueles que se
interessam em abrir CPI para investigarmos a vagabundagem que aconteceu ali, porque alguém tem
que ser responsabilizado por tudo isso. Uma operação dessa não se faz sozinho.
A justiça tem que ser feita. A população do Distrito Federal está morrendo, deputada Dayse
Amarilio, nos hospitais públicos, sem atendimento. Entristece-me muito saber que não existe amor
no coração de muitos governantes. O que existe é interesse particular.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.
Parabéns, deputado. No comunicado de líderes, o seu tempo de fala foi recorde na história
da Câmara Legislativa, mas foi muito bem feito.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 20ª S.O. (2594042) SEI 00001-00011581/2026-24 / pg. 6 DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, houve uma sessão em que o
deputado Fábio Félix apresentou um relatório cuja leitura durou quase esse tempo que o deputado
João Cardoso usou. (Risos.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Foi como naquele dia em que o
deputado Chico Vigilante pediu para vossa excelência ler 174 emendas.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Sim, do projeto da rodoviária. Levamos entre 27
e 30 minutos. (Risos.)
Presidente, quero fazer uma menção ao pessoal da categoria de atividades em transportes
urbanos, que está na galeria. Eles têm levado o Vai de Graça no peito e têm feito um trabalho
maravilhoso. Há mais de 12 anos, estão aguardando reconhecimento. Eles merecem esse
reconhecimento. Deixo público o meu apelo ao governo para que atenda e ouça a demanda dessa
categoria, que é relativamente pequena e precisa desse suporte. Todos foram atendidos, menos
eles. Então, é importante que tenhamos esse olhar. Conte conosco, Daniel.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.
A pedido de vossa excelência, falei há pouco com o secretário de Economia. Ele disse que, daqui a
pouco, haverá uma reunião com o governador para ver se conseguimos encaminhar tanto o projeto
de lei do pessoal da carreira de atividades em transportes urbanos quanto o projeto de lei do
pessoal da cultura. O projeto do pessoal da carreira de planejamento ele disse que já está pronto
para encaminhar. Quanto ao Detran-DF, como o órgão tem recursos próprios, estamos trabalhando
com o secretário de Economia para que o projeto seja encaminhado, no mais tardar, até amanhã ao
meio-dia, para que consigamos votá-lo dentro do prazo. Fica registrado o nosso compromisso.
Mais uma vez, parabenizo o deputado Eduardo Pedrosa pelo comprometimento e pela
dedicação para atender essa importante carreira. Obrigado.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (PL) – Presidente, vossa excelência falou sobre eu ter lido
aquelas emendas a pedido do deputado Chico Vigilante. Esse é um direito dele. Faço a leitura
quantas vezes forem necessárias – e com a maior boa vontade.
Presidente, eu falo pouco; por isso, fiz uma poupancinha e falei mais hoje.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu queria que vossa excelência lesse
aquele projeto que ele pediu que o deputado Eduardo Pedrosa lesse, que tinha 174 emendas.
(Risos.)
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
Passo a presidência ao deputado Ricardo Vale.
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Presidente, acho que foi muito importante
a fala do deputado João Cardoso, porque é a estreia dele na oposição. Isso é importantíssimo. Já
não somos só 6, agora somos mais. Acho isso importantíssimo.
Quero falar ao pessoal da carreira fazendária que nós temos um compromisso, que está
sendo cumprido – eu propus isso há algum tempo –, de não votar nenhum projeto de categoria
ligada à de vocês enquanto não vier o projeto de vocês. Afinal de contas, são 7 anos de espera. Não
dá para continuar assim.
Presidente, estou vendo aqui uma matéria do Correio Braziliense sobre o senhor Ibaneis
Rocha. A manchete diz: “Ibaneis culpa oposição por 'fragilizar' socorro ao BRB e critica pedidos de
impeachment”. Governador Ibaneis, eu, que sempre tive bom diálogo com o senhor e sempre o
respeitei, afirmo que quem levou o BRB a essa situação foi o senhor. Não fui eu, não foi o deputado
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 20ª S.O. (2594042) SEI 00001-00011581/2026-24 / pg. 7 Gabriel Magno, não foi o deputado Fábio Félix, não foi a deputada Dayse Amarilio, não foi nenhum
de nós. Foi vossa excelência que levou o BRB a essa situação. E agora ele vem dizer, deputado João
Cardoso, que nós o estamos impedindo de salvar o BRB?
Eu disse outro dia e repito nesta tribuna: parece a tática de quem bate a carteira e sai
gritando “pega ladrão” para desviar a atenção da polícia. Isso não é possível! Foram o senhor
Ibaneis Rocha e o Paulo Henrique que levaram o BRB à situação em que está hoje.
Apresentaram uma proposta que dizem ser para salvar o banco, mas que é completamente
inviável. Nós dissemos isso aqui. Para quem está assistindo a nós, informo que os grandes bancos,
hoje, não têm sede própria. Eles venderam todos os prédios. Como é que os bancos vão querer um
suposto fundo imobiliário formado de terrenos dos quais nenhum pode virar dinheiro imediatamente?
A dívida do Centrad, que o consórcio tem com a Caixa Econômica Federal, é R$1.950.000.000. É
essa a dívida. Quanto aos demais terrenos, é impraticável... Portanto, venderam uma fantasia, viram
que isso deu errado e agora querem culpar todos nós. Nós não vamos aceitar isso e vamos continuar
resistindo aqui.
Ele fala que pedimos impeachment sem fundamento. Em qualquer lugar do mundo, depois
do que ele fez, ele já teria sofrido impeachment. O problema é que esta Câmara Legislativa tem tido
muita boa vontade com ele. Essa boa vontade está se esgotando. Em qualquer lugar do mundo,
teria havido impeachment.
Então, não nos culpe. Não venha culpar quem não tem culpa, porque nós da oposição não
temos culpa nenhuma do que o senhor fez com o Banco de Brasília. O senhor inviabilizou o banco e
está inviabilizando o Distrito Federal.
Dito isso, passo a outro ponto que abordo aqui constantemente: a máfia dos postos de
gasolina do Distrito Federal. Está havendo a guerra da besta-fera, o Trump, com o Irã. Não vem
uma gota de petróleo do Irã para o Brasil. O Brasil é autossuficiente em produção de petróleo. Não
há nenhum outro lugar que produza o tanto de etanol que o Brasil produz. Por que aumentaram o
preço do etanol se não há ganância? Por que aumentaram o preço da gasolina se não há ganância?
E o preço do diesel? A tal da distribuidora está estocando diesel para tentar dizer que está faltando
diesel no mercado e aumentar o preço. Isso é esquema mafioso. Isso é máfia, e máfia tem que ser
combatida. Com máfia não se brinca. Tem-se que combater esses mafiosos que estão infernizando a
vida de todos nós.
A maioria das pessoas aqui não anda de carro porque gosta de andar de carro; anda de
carro porque o transporte público não presta. Se for andar de transporte público, não vai chegar ao
destino na hora. Até 30% do salário de algumas pessoas está ficando comprometido com a
locomoção, dado o preço da gasolina.
Hoje, mais uma vez, acionei o Procon, acionei todos os órgãos de defesa do consumidor
para combatermos essa máfia intolerável no Distrito Federal.
Obrigado, Presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante, líder do
PT.
Dando continuidade ao comunicado de líderes, concedo a palavra à deputada Dayse
Amarilio, líder do Bloco PSOL-PSB, da juventude do PSB.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa
tarde, pessoal.
Nós estamos aqui, nesta tarde, praticamente correndo contra o tempo. Ver essa galeria
sempre cheia é importante, porque acho que todos nós – eu sou servidora pública da Secretaria de
Saúde – temos aqui uma missão muito grande, que é resistir. Eu espero que vocês tenham
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 20ª S.O. (2594042) SEI 00001-00011581/2026-24 / pg. 8 consciência do que eu vou falar. Na verdade, nós temos resistido para continuar existindo. Eu falo
isso na saúde, mas eu falo isso para todos vocês.
Nós vimos passarem aqui alguns projetos que são importantes e que não devemos esquecer
em 2026, como, por exemplo, projetos que aumentavam o número de cargos comissionados em
todas as pastas da secretaria. Nós perdemos a memória de haver servidor fiscalizando e construindo
política pública. Porque a grande questão – algo que me incomoda e sempre me incomodou muito e
que, eu estando aqui deste lado, hoje, vejo com mais clareza ainda – é que a preocupação é sempre
a próxima eleição, é sempre o grupo político voltado para a próxima eleição.
Nós vimos subir o teto de comissionados de 50% para 80%, enquanto há carreiras
importantes que lutam, como a carreira que está presente na galeria, que há 13 anos luta por uma
reestruturação e poderia estar fazendo agora planejamento e gestão de política pública. (Palmas.)
Acontecem coisas aqui por falta de representatividade. É por isso que realmente precisamos
trabalhar para ocupar esses espaços. O pessoal da carreira da gestão fazendária, há 8 anos, luta
para fazer um projeto que reestrutura uma carreira para haver segurança jurídica, sem qualquer
impacto orçamentário. O pessoal da carreira da saúde chamada Gaps, que é carreira meio, é
invisibilizado. Não existe mais concurso para essa carreira; o último foi em 2010.
Sabem o que eles querem fazer? Acabar com o servidor público. Mas não somos nós que
somos parasitas; não somos nós que atrasamos o serviço público; não somos nós os culpados, por
exemplo, de o governo estar hoje sem recursos para comprar um soro, uma agulha. O governo hoje
está falido. Mas cadê o dinheiro?
Nós vemos coisas que nos revoltam. Vemos um ataque ao Iprev, e todos nós temos que nos
unir em relação a isso, porque a questão do BRB coloca à prova o Iprev de todos nós servidores. Foi
aprovado, no ano passado, que todo o superávit do Iprev pode ser acessado a qualquer momento
pelo Governo do Distrito Federal. Muitos colegas que, inclusive, são servidores votaram a favor dessa
matéria.
Isso é triste, porque a grande questão é que, no momento em que o aposentado mais
precisa e não tem condição de acessar saúde, ele sofre redução do seu salário e enfrenta a
negligência e a ausência do Estado para protegê-lo e garantir atendimento quando mais precisa. É
isso que os aposentados do Distrito Federal estão enfrentando. Eu vou me aposentar daqui a um
tempo, e vocês também. Não podemos esquecer disso em 2026.
Não podemos esquecer também, por exemplo, quem diz que a culpa é do servidor: “Ah, mas
se formos reestruturar a carreira de todo mundo...”, “Ah, mas se formos fazer para todo mundo...”
Pois é. E o dinheiro para as obras que estão paradas? Quais foram os valores? Será que a obra
custava aquilo mesmo? Ficam as perguntas.
Cadê os serviços pagos sem contrato, por exemplo, no Instituto de Gestão Estratégica? Sem
contrato, não há parâmetro nenhum para pagar esses serviços. E as parcerias feitas com os amigos
donos de empresas? E a compra de título podre que, segundo o presidente do BRB, não foi de R$12
bilhões, mas de R$31,1 bilhões? Não sabemos o quanto será salvo de título bom. E a criação de uma
secretaria para um amigo que perdeu o mandato de deputado? Foi criada uma secretaria para
acomodar o amigo. Mas nós que somos os culpados? Os servidores são os culpados?
Precisamos despertar mesmo. Precisamos acordar mesmo. Não é questão nem de ser
oposição, deputado Ricardo Vale. Isso é base, é questão de coerência. Nós temos que ter coerência
para entender que somos responsáveis por isso.
Não adianta você servidor público reclamar no WhatsApp. Não adianta você servidor público
dizer: “Caramba, que injustiça!”, “Nossa, as pessoas estão peregrinando.”, “Nossa, eu me aposentei,
e não há nada aqui. E aí? Vai ficar por isso mesmo?”
Vamos acordar, galera! Vamos acordar! Vamos tomar esses espaços! Vamos denunciar!
Vamos fiscalizar! Esse é o nosso dever, esse é o nosso papel, para que haja memória, para que
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 20ª S.O. (2594042) SEI 00001-00011581/2026-24 / pg. 9 Brasília seja dos brasilienses, para que Brasília seja de quem precisa.
Eu demorei muito tempo para entender, deputado Max Maciel, que política era cuidar de
pessoas. Eu tinha resistência com política. Hoje tenho mais certeza ainda do que estou fazendo
nesta casa. Estou aqui para dar voz e vez às pessoas, inclusive aos servidores públicos, que, sim,
fazem muito, e muitas vezes sem estrutura, como acontece na saúde e em diversas áreas, com
diferentes categorias.
Contem conosco. Vamos, sim, nos unir para continuarmos resistindo. Se Deus quiser, em um
governo que tenha mais responsabilidade com Brasília, avançaremos.
Obrigada. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Boa tarde ao presidente, a todos os
presentes, aos demais parlamentares e às equipes de assessoria. Cumprimento o pessoal que está
na galeria e cada uma das categorias presentes.
Quero falar, presidente, sobre 2 reclamações que recebi recentemente da população do
Distrito Federal. Uma delas é muito recorrente. Por onde andamos no Distrito Federal, recebemos
essa reclamação. Trata-se das barracas que são montadas nos espaços públicos, na frente das
casas, na frente dos pequenos comércios, no meio do Eixão, em tudo quanto é parte.
Nesta semana, estive em Ceilândia e fui informado de que, na frente da casa onde
estávamos, houve um tiroteio durante a semana causado por essas pessoas que se alojam na frente
desses locais e que não podem ser retiradas. Elas nunca são retiradas dali. Nós fazemos um esforço
enorme para tirar essas pessoas das ruas. Há hotel social, clínica de reabilitação, tudo o que se
possa imaginar, mas elas não saem das ruas e não podem ser retiradas compulsoriamente.
Eu apresentei um projeto de lei que autoriza que essas pessoas sejam retiradas
compulsoriamente, porque não é possível que os moradores tenham suas casas depreciadas, que os
comerciantes tenham que fechar seus negócios pelo fato de que não se pode tirar essas pessoas das
ruas. Rua não é moradia, não é dignidade.
Essa reclamação acontece em todo o Distrito Federal – do Plano Piloto a Brazlândia, de
Brazlândia a Planaltina. Por onde passamos, ouvimos essa reclamação. Desde o primeiro dia de
mandato, eu tenho me esforçado para encontrar uma solução para esse problema. Já estive no
Ministério Público para conversar com o doutor Georges; no comando da Polícia Militar; na Secretaria
de Desenvolvimento Social, com a secretária Ana Paula Marra; na Casa Civil do Distrito Federal, com
o secretário Gustavo Rocha; em todos os lugares. A resposta é sempre a mesma: ninguém pode tirá-
los de lá.
Enquanto isso ocorre, moradores do Noroeste fizeram um parque para as crianças
brincarem, mas o parque que não tinha autorização. O que o DF Legal fez? Retirou o parque de lá.
De um lado, não se pode fazer a retirada; de outro, o parque foi retirado. Qual a diferença
entre as 2 situações? Por que se pode remover uma e não se pode remover a outra? Por que uma
ocupação irregular é removida e outra ocupação irregular não é removida? A população não
entende, e, de fato, é incompreensível. Sei que essas situações afligem todo o Distrito Federal,
porque, por onde andamos, recebemos esse tipo de reclamação.
Cada vez mais a situação vai piorando. Ontem, em Águas Claras, houve um episódio que
envolveu uma dessas pessoas que fizeram da rua sua moradia e que não podem ser retiradas de lá.
Ela agrediu um ex-policial militar com um pedaço de pau. O ex-policial militar estava armado e reagiu
com um tiro, e essa pessoa morreu, lamentavelmente.
Não é incomum que essas pessoas se esfaqueiem na rua. Isso já aconteceu na rodoviária,
na Asa Norte, em Águas Claras, em Ceilândia, em tudo quanto é canto. Nossa população virou
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 20ª S.O. (2594042) SEI 00001-00011581/2026-24 / pg. 10 refém.
Em mais uma tentativa de resolver essa situação, foi apresentado um projeto de lei para
reinserir essas pessoas na sociedade. O projeto visa instituir o programa Recomeçar DF, que consiste
na retirada dessas pessoas da rua a fim de que possam se tratar, aprender um ofício e ser
reinseridas na sociedade. Caso não queiram tratar seus vícios ou eventuais incapacidades de ordem
mental, terão que ser retiradas das ruas compulsoriamente, porque nossas crianças, nossas famílias
e nossos idosos acabam sendo colocados em risco. Não podemos mais tolerar que isso aconteça.
Trago ao conhecimento de todos essas reclamações. Isso chama atenção em todo o Distrito
Federal. Peço que haja, no mínimo, isonomia de tratamento em relação a ocupações irregulares.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Pepa.
(Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
(Assume a presidência o deputado Martins Machado.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, presidente; boa tarde a
todas as pessoas presentes. A galeria foi se esvaziando, mas os servidores permanecem: carreira de
infraestrutura, carreira de planejamento urbano, servidores fazendários. (Palmas.)
Presidente, está chegando o limite de 4 de abril para a estruturação das carreiras e os
reajustes. Mais uma vez, temos evidência de que o Governo do Distrito Federal não valoriza
servidores públicos. Os servidores, mais uma vez, vêm, acertadamente, à Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
Nossa solidariedade a todos vocês. Contem conosco nessas lutas.
Presidente, quero comentar que o deputado João Cardoso veio para a oposição e incorporou
o Fidel Castro, nesta tribuna. Quero elogiar, deputado João Cardoso, seu discurso, porque faz uma
importante denúncia.
O que me traz à tribuna, deputado Martins Machado, são alguns assuntos. O primeiro é mais
uma greve de servidores públicos que está acontecendo no Distrito Federal, a dos professores e
servidores da Universidade do Distrito Federal, a UnDF, cujos estudantes também estão em greve,
ocupando a universidade.
O descaso do governo é generalizado. Na educação, deputado Martins Machado, são mais de
R$200 milhões que o Governo do Distrito Federal não repassou à Universidade do Distrito Federal,
mais de R$200 milhões cujo repasse a lei obriga e dos quais o governo dá calote!
Isso impõe dificuldade aos estudantes na permanência estudantil, porque eles precisam de
refeitório, alimentação, dormitório, bolsas. Isso coloca professores e servidores em uma das piores
carreiras de nível superior do Distrito Federal.
Trata-se de um governo que não gosta de democracia. Digo isso porque até hoje a
universidade não conseguiu realizar eleição para reitor e para os cargos do conselho universitário.
Qual é o medo que Ibaneis e Celina têm da participação social e da democracia? Nós sabemos que
eles têm medo disso.
Vimos o governador Ibaneis tirando soneca, permitindo a tentativa de golpe de Estado em 8
de janeiro e sendo aliado dela. Sabemos da pouca vocação de Ibaneis e Celina para a democracia.
É um absurdo! A universidade, que era para ser um importante instrumento de educação,
inicia sua trajetória com sucateamento.
No entanto, dinheiro para os amigos há. Para o contrato de mais de R$100 milhões para
alugar um prédio do Iesb para a instalação do campus da Universidade do Distrito Federal em
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 20ª S.O. (2594042) SEI 00001-00011581/2026-24 / pg. 11 Ceilândia, não falta dinheiro.
Não há planejamento, porque, no meio do semestre, querem mudar os estudantes de lugar,
sem consultar a comunidade. Isso está gerando evasão, mais uma vez.
Há ainda os casos recentes de não pagamento, pela Secretaria de Educação, de salário de
professor. Há um inquérito policial que envolve o secretário-executivo, senhor Isaias, que está sendo
investigado por questão de aluguel na Secretaria de Educação.
O governo Ibaneis virou um escândalo!
Presidente, o segundo assunto que trago hoje é mais um escândalo. Saiu hoje a notícia de
que o escritório do governador Ibaneis recebeu dinheiro da empresa PicPay, com a qual, no dia
seguinte, ele assinou um contrato. Quando vamos investigar a empresa PicPay, descobrimos que a
própria justiça, deputado Max Maciel, já tem avaliado, julgado e observado descontos ilegais feitos
pela PicPay nos proventos de aposentados e pensionistas no Distrito Federal. As coincidências se
somam, porque há decretos publicados desde 2024 que autorizam os descontos. O último foi do dia
20 de fevereiro de 2026, assinado pelo senhor Ângelo Roncalli de Ramos Barros, secretário-
executivo de Gestão Administrativa da Secretaria de Economia.
Deputado Martins Machado, deputado Max Maciel e deputado Chico Vigilante, nós temos
recebido, no nosso gabinete, uma série de denúncias de aposentados que também observaram
descontos nos seus contracheques no valor de R$56,14, realizados sem autorização pela Cassisp.
Nós protocolamos uma denúncia de fato no Ministério Público pedindo o ressarcimento imediato e a
interrupção dos descontos.
O governo Ibaneis, todo dia, está metido em confusão: é desvio de dinheiro, são escândalos
e, agora, são descontos discricionários, sem autorização, de proventos de aposentados e
pensionistas, com a participação de uma empresa com a qual o governo assinou um contrato em
que o escritório do governador recebeu mais de R$1 milhão por mês.
Porém, o Ibaneis tem a cara de pau, a desfaçatez, a desonestidade de dizer que é a
oposição que está atrapalhando, deputado Max Maciel. Isso é desonesto e mentiroso. O governo do
Ibaneis é uma vergonha, um desastre, uma tragédia! É corrupto. Ele vem dizer que é a oposição
que está atrapalhando e que ele está fazendo de tudo para salvar o BRB? Mas salvar o BRB do quê?
Quem negociou R$30 bilhões com o Banco Master e utilizou o BRB para isso? Foi o governo dele!
Eu quero perguntar ao governador se as mortes nas portas dos hospitais e das UPAs
também são culpa da oposição. Na campanha, ele disse que acabaria com o IGESDF, mas o ampliou,
e o instituto tornou-se mais um instrumento de corrupção e de desvio de dinheiro. Isso é culpa da
oposição? Devem ser culpa da oposição, deputado Martins Machado, as salas de aula superlotadas
nas escolas, a falta de creches e os salários dos servidores que estão aqui lutando por valorização,
isso deve ser culpa da oposição. Deve ser culpa da oposição a chuva, porque Brasília está na lama
dos escândalos de corrupção e está na lama quando chove – cidades inteiras ficam enlameadas.
Deve ser culpa da oposição o Drenar DF, programa milionário que não atinge seu objetivo e cujas
obras não aguentam uma chuva. Deve ser culpa da oposição também a soneca do governador no
dia 8 de janeiro.
A oposição continuará cumprindo o seu papel de fiscalização e defendendo esta cidade, o
que o governo não faz. Vai ser culpa da oposição tirar o governador Ibaneis, de uma vez por todas,
da política desta cidade. Brasília não merece esse governo desastroso, corrupto e desonesto, que é
uma tragédia para o povo do Distrito Federal. Isto será culpa da oposição: o fim do governo Ibaneis-
Celina.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Obrigado, deputado.
Encerrado o comunicado de líderes.
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 20ª S.O. (2594042) SEI 00001-00011581/2026-24 / pg. 12 Dá-se início ao comunicado de parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Boa tarde, deputado Martins Machado,
que preside esta sessão. Boa tarde a todos os colegas que nos acompanham no plenário e a quem
está na galeria. Saúdo a carreira de planejamento urbano e infraestrutura, que está sempre presente
– no ano passado, nós incluímos vocês na LDO, isso é importante. (Palmas.) Saúdo os servidores
fazendários que nos acompanham.
Saúdo também o pessoal do Sindireta, com quem nos sentamos para conversar. Eles não
estão presentes, mas nós conversamos. Existe também um combinado na área da cultura para que
haja uma carreira, que aprovamos ano passado, mas faltou a suplementação. É fundamental fazer
esse debate.
Saúdo o Detran-DF, que esteve presente, e tantas outras figuras importantes.
Presidente, antes de iniciar a minha fala, peço aos colegas parlamentares que se encontram
nesta casa que desçam rapidamente ao plenário para votarmos algumas moções. Nesta semana, há
o aniversário de Ceilândia, que completa 55 anos. Nós vamos fazer uma sessão solene na cidade e
queremos muito agraciar personalidades e figuras importantes de lá, por isso contamos com as
moções.
Estão faltando apenas 3 parlamentares. Por favor, desçam!
Peço às assessorias que avisem isso aos deputados, para que possamos votar as moções e
fazer um bom balanço para a cidade de Ceilândia.
Presidente, falando das carreiras, esteve na Câmara Legislativa a Polícia Penal, tanto aqueles
que passaram no concurso e querem ingressar quanto aqueles que já estão na carreira e pedem que
o governo incorpore o pagamento deles na folha atual, até que um debate que ocorre na Câmara
dos Deputados e no Congresso Nacional avance. Eles fazem coro para isso.
Eu queria falar ainda de uma carreira que não está presente, mas que anuncia hoje uma
assembleia com indicativo de greve: os metroviários. Pouca gente leva em consideração esses
profissionais, que, todos os dias, mesmo diante da precariedade do sistema metroviário no DF,
transportam mais de 140 mil pessoas e cuidam delas.
Nós estamos falando, presidente, de uma carreira que está há 13 anos sem concurso, com
mais de 300 vacâncias, hoje, em seu quadro. Nós estamos falando de pilotos sobrecarregados, de
agentes de estação que precisam cumprir múltiplas funções. Eles têm apenas 30 minutos de almoço,
presidente. Diante desse quadro, foi feita uma escala para tentar suprir a demanda de trabalho. Por
isso, não é à toa que nós encontramos algumas estações liberadas; é que não há um profissional ali
para socorrer ou atender um passageiro.
Nós estamos falando do corpo operacional de segurança, que, às vezes, fica à mercê do
acaso e, em outros momentos, concentra-se todo em 1 estação para cuidar de outras 4. Se houver
uma intercorrência, quem vai fazer o socorro? Quem vai fazer o pronto emprego da ação necessária?
Estamos falando também da equipe técnica que cuida do CSO, que têm uma formação que não se
obtém em faculdade, mas dentro do sistema metroviário.
Esse quadro está obsoleto, presidente. Esse quadro está envelhecido, os servidores estão se
aposentando. Há profissionais que fazem concurso e migram para outras áreas. Os servidores de
manutenção ingressaram no primeiro concurso. Nós estamos falando de uma carreira que pede
recomposição salarial, plano de saúde, auxílio-alimentação, pagamento de horas extras, feriados e
trabalhos pecuniários.
O Metrô-DF está a um passo de colapsar e deixar de operar, e os poucos profissionais que
permanecem lá estão sendo escanteados.
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 20ª S.O. (2594042) SEI 00001-00011581/2026-24 / pg. 13 Então, mais uma vez, registro o meu apoio a essa categoria. Eles sabem que o nosso
mandato tem atenção e apreço por eles. Digo à direção do Metrô-DF, com a qual nós temos um bom
diálogo – eles sabem disso e conhecem a minha posição diante da situação –, que nós vamos
convencer o Governo do Distrito Federal a lançar o concurso público, elaborar o plano de carreira
desses profissionais, equiparar salários e garantir um corpo operacional eficiente para o sistema
metroviário do DF.
Para encerrar, presidente, o que já foi dito aqui sobre a situação do Distrito Federal não é
pouca coisa. Talvez a melhor atitude que o governador Ibaneis terá tomado pelo Distrito Federal, nos
últimos 7 anos, seja renunciar no próximo sábado. Talvez essa seja a melhor coisa porque, a cada
dia, surge uma nova surpresa que envolve negócios do escritório dele e a podridão do sistema
financeiro que colocou o Banco de Brasília a serviço da negociata.
Que o governador se explique! Todos têm direito de firmar os contratos que quiserem de
forma legal; ninguém aqui está discutindo isso. Mas – mais uma vez eu digo – é curioso que pessoas
que tinham interesses escusos com o Banco de Brasília apareçam em negócios com o escritório do
governador. Isso é ruim para a população, é ruim para os profissionais que há tanto tempo têm
pedidos a fazer e assistem ao esfacelamento da política pública.
É péssimo que, quando andamos nas ruas, até nós que votamos contra os projetos de lei
referentes ao BRB tenhamos que ficar dando explicações sobre a situação em que o Distrito Federal
se encontra. É nosso papel, deputado Gabriel Magno, fiscalizar, mas as pessoas acham que nós
votamos a favor dessa lambança. É importante reafirmar sempre: nós não votamos a favor do que
está aí!
Há colegas parlamentares que agora estão descobrindo como esse governo é. Nós estamos
há 3 anos e 3 meses dizendo: “Está errado!” Tentamos ajudar a melhorar o projeto que chegou a
esta casa para dizer o que não deveria passar. Infelizmente, isso acabou passando.
Vamos aguardar sábado para saber se, de fato, o governador sairá. No entanto, a crise não
vai acabar, porque nós vamos exigir que também sejam responsabilizados todos aqueles que
colocaram o Distrito Federal na situação em que se encontra.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Concedo a palavra ao
deputado Thiago Manzoni. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para comunicado.) – Presidente, o deputado Max Maciel
lembrou bem: talvez a população desta cidade tenha a boa notícia da saída do governador Ibaneis
Rocha do comando do Palácio do Buriti.
Hoje, na CBN, um professor de ciência política caracterizou o governador Ibaneis como ativo
tóxico. Foi isto que o Ibaneis virou: um ativo tóxico. Ninguém mais quer chegar perto dele, ninguém
mais quer aparecer do lado dele, ninguém mais quer se associar à imagem dele e àquilo que ele
representa: um governo desastroso e que colocou o BRB no esquema do Banco Master.
É importante sempre lembrar que Bolsonaro e Tarcísio foram os maiores recebedores de
investimentos e de financiamentos de campanha do cunhado do Vorcaro, que o BRB negociou R$30
bilhões com o Banco Master, que o Flávio Bolsonaro fez propaganda do Banco Master, que o Centrão
está um escândalo, que a extrema-direita está um escândalo e que a figura-chave em negociar R$30
bilhões com o gângster do Banco Master é o governador Ibaneis Rocha – o ativo tóxico da política do
Distrito Federal.
PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Concedo a palavra ao
deputado Chico Vigilante. (Pausa.)
Dá-se início à ordem do dia.
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 20ª S.O. (2594042) SEI 00001-00011581/2026-24 / pg. 14 (As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela
Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Não há quórum para
deliberação.
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos
conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Siglas com ocorrência neste evento:

APA – Área de Proteção Ambiental
Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal
Caeso – Caesb Esportiva e Social
Cassisp – Centro de Integração e Assistência aos Servidores Públicos
CEB – Companhia Energética de Brasília
Centrad – Centro Administrativo do Distrito Federal
Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal
Diater – Diretoria de Administração de Terminais e Mobiliário Urbano
Fascal – Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Gaps – Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal
GDF – Governo do Distrito Federal
IGESDF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
Iprev-DF – Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
NEU – Núcleo de Educação em Urgências do Samu
PLe – Processo Legislativo Eletrônico
Samu – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
Semob-DF – Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
Sindireta – Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas
do Distrito Federal
Suter – Subsecretaria de Terminais, Mobiliário Urbano e Infraestrutura de Mobilidade Ativa
TRF1 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região
UnDF – Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes
UPA – Unidade de Pronto Atendimento

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor
de Registro e Redação Legislativa - Substituto(a), em 26/03/2026, às 17:07, conforme Art. 30, do Ato da
Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27
de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2594042 Código CRC: 0E0C5547.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.3 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9241
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00001-00011581/2026-24 2594042v5
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 20ª S.O. (2594042) SEI 00001-00011581/2026-24 / pg. 15

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​TERCEIRA SECRETARIA Diretoria Legislativa Setor de Registro e Redação Legislativa ATA DE SESSÃO PLENÁRIA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 24 DE MARÇO DE 2026. INÍCIO ÀS 16H20 TÉRMINO ÀS 17H32 PRESIDENTE DEPUTADO WE...
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DCL n° 059, de 30 de março de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 21/2026


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Ata e Súmula

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 25 DE MARÇO DE 2026


SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro e Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de Castro
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 2 minutos
TÉRMINO: 18 horas e 56 minutos

Observação: a versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)
– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.

2 COMUNICADOS DE LÍDERES

Deputada Dayse Amarilio
– Destaca a relevância da luta da enfermagem por isonomia salarial, mas ressalta que o processo
político de participação e decisão deve considerar o conjunto da sociedade.
– Defende a união dos servidores na luta por reconhecimento profissional e melhores condições de
trabalho.
– Alerta para o impacto que a desvalorização dos ativos do Banco de Brasília terá sobre o Instituto de
Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev-DF e ressalta os desdobramentos negativos que
isso pode trazer para aposentados e para sustentabilidade do fundo.

Deputado Rogério Morro da Cruz
– Apresenta relatório de atuação da Comissão de Assuntos Sociais, da qual é presidente, e destaca
ações que visaram à promoção de políticas públicas relevantes e promoveram justiça social no
atendimento das demandas da população do Distrito Federal.

Ata de Sessão Plenária 21ª Sessão Ordinária (2585655) SEI 00001-00010789/2026-26 / pg. 1 Deputado Gabriel Magno
– Avalia a atual administração do Distrito Federal, conduzida pelo Governador Ibaneis Rocha e pela
Vice-Governadora Celina Leão, como a pior gestão da história.
– Denuncia irregularidades no caso envolvendo o Banco de Brasília, o Banco Master e a empresa
PicPay e relata que mensagens enviadas a servidores ofereciam serviços que resultaram em
descontos compulsórios nos contracheques de aposentados e pensionistas, autorizados pelo GDF.
– Informa que protocolou ação junto ao Ministério Público exigindo a devolução imediata dos recursos
e a responsabilização dos agentes públicos e privados envolvidos no fato.
– Menciona transações entre o Banco de Brasília e o Ibaneis Rocha em condições consideradas
favorecidas ao comprador, cita reuniões do chefe do Executivo com Daniel Vorcaro e sugere ser
improvável o desconhecimento do governador sobre as irregularidades apontadas.

Deputado Chico Vigilante
– Denuncia a atuação do cartel dos combustíveis no Distrito Federal, destaca a condenação ratificada
pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade e critica a continuidade de preços abusivos
nos postos.
– Relata acordos e penalidades aplicadas a empresas do setor, aponta práticas de combinação de
preços e cobra maior atuação dos órgãos de defesa do consumidor, como o Instituto de Defesa do
Consumidor do Distrito Federal – Procon-DF.
– Tece considerações sobre os problemas enfrentados pelo BRB e rebate declarações do Governador
que atribuem à oposição a culpa pela situação.
– Censura o chefe do Executivo por não ter defendido o Deputado Hermeto e considera o episódio
uma demonstração de deslealdade política.

Deputado Thiago Manzoni
– Reclama da ausência de resposta do GDF às indagações que dirigiu sobre a situação do BRB, o que
considera desrespeito à população, e não apenas ao Parlamento.
– Reporta-se ao pronunciamento do Deputado João Cardoso, feito na sessão ordinária de 24 de
março, acerca de inconsistências na lei aprovada para recomposição financeira do banco.
– Declara que o projeto do Executivo foi aprovado por esta Câmara sem que os parlamentares
dispusessem das informações necessárias.
– Lembra que, conforme a Lei Orgânica do Distrito Federal, a ausência de respostas por parte do
Governo configura crime de responsabilidade e cobra providências desta Casa diante da recorrência
desse comportamento.
– Anuncia a convocação de autoridades para prestar esclarecimentos e sinaliza a articulação para
abertura de CPI, caso as respostas não sejam apresentadas.

Deputado Hermeto
– Informa o envio, pelo governo, de proposta de reajuste do serviço voluntário das forças de
segurança e defende a ampliação do benefício a outras categorias.
– Ressalta o trabalho desenvolvido no seu mandato na recomposição do efetivo da Polícia Militar, com
ingresso de novos policiais ao longo dos últimos anos.
– Destaca a importância da atuação conjunta das forças de segurança para a manutenção da ordem
pública no Distrito Federal.

3 ORDEM DO DIA
Observação: as ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.233, de 2026, de
autoria da Mesa Diretora, que “dispõe sobre as tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da
Ata de Sessão Plenária 21ª Sessão Ordinária (2585655) SEI 00001-00010789/2026-26 / pg. 2 Câmara Legislativa do Distrito Federal, altera dispositivos da Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, e
dá outras providências”.
LIDO.

(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.229, de 2026, de
autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “altera a estrutura de funções de confiança no
Tribunal de Contas do Distrito Federal, dispõe sobre os vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos
de natureza especial, dos cargos em comissão e das funções de confiança dos Serviços Auxiliares do
Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, pela admissibilidade da proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, pela admissibilidade da proposição.
– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (15 deputados
presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (15 deputados
presentes).

(3º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.233, de 2026, de
autoria da Mesa Diretora, que “dispõe sobre as tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, altera dispositivos da Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, e
dá outras providências”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, pela admissibilidade da proposição e da
Emenda nº 1. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
– Votação do parecer. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico
(16 deputados presentes).

(4º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.132, de 2026, de
autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, pela admissibilidade da proposição com as
Emendas nos 1 e 2 e rejeição das Emendas nos 4 e 5. Informa que a Emenda nº 3 foi cancelada.
APROVADO por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).
– Votação do parecer. APROVADO por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico
(17 deputados presentes).

(5º) ITEM 1: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Resolução nº 80, de 2026, de autoria
da Mesa Diretora, que “altera a Resolução nº 337, de 2023, e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, pela admissibilidade da proposição.
– Votação do parecer. APROVADO por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).

(6º) ITEM 2:Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Resolução nº 81, de 2026, de autoria
da Mesa Diretora, que “fixa o valor de auxílio-alimentação e de auxílio-creche devidos aos servidores
da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
–Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, pela admissibilidade da proposição.
APROVADO por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).
–Votação da proposição em 1ºturno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).

Ata de Sessão Plenária 21ª Sessão Ordinária (2585655) SEI 00001-00010789/2026-26 / pg. 3 (7º) ITEM EXTRAPAUTA:Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.237, de 2026, de
autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 6.374, de 12 de setembro de 2019, que ‘institui o
serviço voluntário vinculado à carreira Execução Penal do Distrito Federal e dá outras providências’".
– Parecer do relator da CS, Deputado João Cardoso, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, pela admissibilidade da proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, pela admissibilidade da proposição.
–Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).
–Votação da proposição em 1ºturno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).

(8º) ITEM EXTRAPAUTA:Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.236, de 2026, de
autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 6.419, de 10 de dezembro de 2019, que ‘institui o
serviço voluntário dos agentes e especialistas socioeducativos integrantes da carreira Socioeducativa
do Distrito Federal e dá outras providências’".
– Parecer do relator da CAF, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, pela admissibilidade da proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, pela admissibilidade da proposição.
–Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).
–Votação da proposição em 1ºturno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).

(9º) ITEM EXTRAPAUTA:Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.234, de 2026, de
autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, que ‘dispõe sobre
a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal e dá outras providências’".
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, pela admissibilidade da proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, pela admissibilidade da proposição.
–Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).
–Votação da proposição em 1ºturno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).

(10º) ITEM EXTRAPAUTA:Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.239, de 2026, de
autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que ‘dispõe sobre
os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências’".
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Jaqueline Silva, pela admissibilidade da proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, pela admissibilidade da proposição.
–Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
–Votação da proposição em 1ºturno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).

(11º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.235, de 2026, de
autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 6.261, de 29 de janeiro de 2019, que ‘institui o
serviço voluntário no âmbito da Administração Direta do Distrito Federal vinculado à Polícia Civil do
Distrito Federal e dá outras providências’, e dá outras providências’”.
– Parecer do relator da CS, Deputado João Cardoso, favorável à proposição, acatando a Emenda nº
1.
Ata de Sessão Plenária 21ª Sessão Ordinária (2585655) SEI 00001-00010789/2026-26 / pg. 4 – Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição, acatando a
Emenda nº 1.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, pela admissibilidade da proposição com a
Emenda nº 1.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, pela admissibilidade da proposição com a
Emenda nº 1.
– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (16 deputados
presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados
presentes).

(12º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 96,
de 2026, de autoria do Poder Executivo, que “autoriza a instituição do Fundo Rotativo do Sistema
Penitenciário do Distrito Federal”.
– Parecer do relator da CS, Deputado João Cardoso, favorável à proposição. PROFERIDO.

(13º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.241, de 2026, de
autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019, que ‘institui o serviço
voluntário no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras
providências’".
– Parecer do relator da CS, Deputado João Cardoso, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, pela admissibilidade da proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, pela admissibilidade da proposição.
– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).

(14º) Apreciação em bloco dos seguintes itens:

ITEM 56: Votação em turno único do Requerimento nº 2.686, de 2026, de autoria do Deputado
Gabriel Magno, que “requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 9 de abril de 2025 em
Comissão Geral para debater o sistema digital da rede pública de ensino do Distrito Federal –
EducaDF”.

ITEM EXTRAPAUTA: Votação em turno único do Requerimento nº 2.705, de 2026, de autoria do
Deputado Fábio Félix, que “requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 30 de abril de 2026
em Comissão Geral para debater sobre o fim da escala 6x1”.

ITEM 57: Votação em turno único das Moções:

Moção nº 1.760, de 2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros (PSD), que “parabeniza e
manifesta votos de louvor pela Sessão Solene aos Síndicos, pelos relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, que se especificam”.

Moção nº 1.761, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna (PSD), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor, aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do
Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao dia do Biomédico”.

Moção nº 1.762, de 2025, de autoria do Deputado João Cardoso (AVANTE), que “manifesta votos de
louvor e parabeniza às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos
Ata de Sessão Plenária 21ª Sessão Ordinária (2585655) SEI 00001-00010789/2026-26 / pg. 5 Construtores da Fé e da Comunidade, a ser realizada no dia 27 de novembro, às 19 horas, no
Auditório da Câmara Legislativa”.

Moção nº 1.763, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto (MDB), que “reconhece e apresenta votos
de louvor aos Policiais Militares do 20º Batalhão de Polícia Militar (20° BPM). Pelo excepcional
comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados durante o atendimento de uma
ocorrência que culminou na efetiva prisão de um indivíduo”.

Moção nº 1.764, de 2025, de autoria do Deputado João Cardoso (AVANTE), que “manifesta votos de
louvor e parabeniza às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos
Construtores da Fé e da Comunidade, a ser realizada no dia 27 de novembro, às 19 horas, no
Auditório da Câmara Legislativa”.

Moção nº 1.765, de 2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros (PSD), que “parabeniza e
manifesta votos de louvor pela Sessão Solene em comemoração ao Dia Internacional da Pessoa com
Deficiência em reconhecimento a sua contribuição e dedicação em prol da inclusão e defesa dos
direitos das pessoas com deficiência”.

Moção nº 1.766, de 2025, de autoria do Deputado João Cardoso (AVANTE), que “manifesta votos de
louvor e parabeniza às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos
Construtores da Fé e da Comunidade, a ser realizada no dia 27 de novembro, às 19 horas, no
Auditório da Câmara Legislativa”.

Moção nº 1.767, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno (PT), que “manifesta votos de
louvor e aplausos às pessoas que especifica”.

Moção nº 1.768, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz (MDB), que “manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Policial Penal”.

Moção nº 1.769, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro (PP), que “moção de
louvor aos síndicos de Águas Claras”.
Moção nº 1.770, de 2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros (PSD), que “parabeniza e
manifesta votos de louvor pela Sessão Solene em comemoração ao Dia Internacional da Pessoa com
Deficiência em reconhecimento a sua contribuição e dedicação em prol da inclusão e defesa dos
direitos das pessoas com deficiência”.

Moção nº 1.771, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno (PT), que “manifesta votos de
louvor e aplausos às pessoas que especifica”.

Moção nº 1.772, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio (PSB), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em homenagem à Escola de
Música de Brasília, a ser realizada no dia 28 de novembro, às 19 horas, no auditório da escola”.

Moção nº 1.773, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno (PT), que “manifesta votos de
louvor e aplausos às pessoas que especifica”.

Moção nº 1.774, de 2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros (PSD), que “parabeniza e
manifesta votos de louvor pela Sessão Solene aos Síndicos, pelos relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, que se especificam”.

Ata de Sessão Plenária 21ª Sessão Ordinária (2585655) SEI 00001-00010789/2026-26 / pg. 6 Moção nº 1.775, de 2025, de autoria do Deputado Iolando (MDB), que “manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à comunidade de
Brazlândia”.

Moção nº 1.776, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado (REPUBLICANOS), que
“manifesta votos de louvor e homenageia os praticantes da calistenia, em reconhecimento à
promoção da saúde, bem-estar e incentivo à prática esportiva acessível e inclusiva”.

Moção nº 1.777, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane (MDB), que “manifesta moção de
louvor em homenagem a Democracia e representatividade racial: desafios e conquistas, a ser
realizada no dia 18 de novembro de 2025, às 19 horas, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito
Federal”.

Moção nº 1.778, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz (MDB), que “manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Policial Penal”.

Moção nº 1.779, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto (MDB), que “reconhece e apresenta
Votos de Louvor aos Policiais Militares do 10º Batalhão de Polícia Militar (10º BPM). Pelo ato de
bravura e heroísmo demonstrado no resgate bem-sucedido de uma família em situação de risco
iminente, que se encontrava ilhada por uma enxurrada na BR-040, em Valparaíso, evidenciando
excepcional comprometimento, profissionalismo e dedicação no cumprimento do dever”

Moção nº 1.780, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio (PSB), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor ao Hospital Universitário de Brasília (HUB), por ocasião da sessão solene em
comemoração ao 53º Aniversário do Hospital Universitário de Brasília (HUB), a ser realizada no dia 22
de agosto de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis”.

Moção nº 1.781, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio (PSB), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em homenagem aos 30 anos
do Centro Interescolar de Línguas do Guará (CIL Guará), a ser realizada no dia 12 de novembro de
2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis”.

Moção nº 1.782, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio (PSB), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor ao Centro Interescolar de Línguas do Guará (CILG Guará), por ocasião da sessão
solene em homenagem aos 30 anos do Centro Interescolar de Línguas do Guará (CIL Guará), a ser
realizada no dia 12 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis”.

Moção nº 1.783, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio (PSB), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em homenagem à Escola de
Música de Brasília, a ser realizada no dia 28 de novembro, às 19 horas, no auditório da escola”.

Moção nº 1.784, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto (MDB), que “reconhece e apresenta
Votos de Louvor aos Policiais Militares do 25º Batalhão de Polícia Militar (25° BPM) pelo excepcional
comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados durante o atendimento de uma
ocorrência que culminou na efetiva prisão de um indivíduo”.

Moção nº 1.785, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz (MDB), que “manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Policial Penal”.

Ata de Sessão Plenária 21ª Sessão Ordinária (2585655) SEI 00001-00010789/2026-26 / pg. 7 Moção nº 1.786, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna (PSD), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor, aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia do
Fonoaudiólogo”.

Moção nº 1.787, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz (MDB), que “manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Policial Penal”.

Moção nº 1.788, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela (PL), que “reconhece e apresenta
votos de louvor ao Deputado Federal Daniel Agrobom (PL/GO), pela relevante atuação como Relator
do Projeto de Lei Complementar nº 18/2021 na Câmara dos Deputados, fortalecendo o Atendimento
Pré-Hospitalar (APH)”.

Moção nº 1.789, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale (PT), que “manifesta louvor às
mulheres empresárias que atuam e impulsionam o desenvolvimento econômico no Distrito Federal e
entorno”.

Moção nº 1.790, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna (PSD), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor, aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia do
Fonoaudiólogo”.

Moção nº 1.791, de 2025, de autoria do Deputado João Cardoso (AVANTE), que “manifesta votos de
louvor e parabeniza às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos
Construtores da Fé e da Comunidade, a ser realizada no dia 27 de novembro, às 19 horas, no
Auditório da Câmara Legislativa”.

Moção nº 1.792, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane (REPUBLICANOS), que “moção de
louvor, em reconhecimento aos serviços prestados pelos Juízes de Paz do Distrito Federal, a realizar-
se no dia 10 de dezembro de 2025, das 19h às 22h, na sala Pedro de Souza Duarte localizada na
Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

Moção nº 1.793, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna (PSD), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor, aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia do
Fonoaudiólogo”.

Moção nº 1.794, de 2025, de autoria do Deputado Pepa (PP), que “parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos às personalidades que especifica em comemoração ao Aniversário da Região
Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV”.

Moção nº 1.795, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado (REPUBLICANOS), que
“manifesta votos de louvor pela participação no Evento: 'Talentos que inspiram’- homenageados
2025”.

Moção nº 1.796, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado (REPUBLICANOS), que
“manifesta votos de louvor pela participação no Evento: 'Talentos que inspiram’- homenageados
2025”.

Moção nº 1.797, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto (MDB), que “manifesta votos de louvor e
parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade do Núcleo
Ata de Sessão Plenária 21ª Sessão Ordinária (2585655) SEI 00001-00010789/2026-26 / pg. 8 Bandeirante”.

Moção nº 1.798, de 2025, de autoria do Deputado Pepa (PP), que “parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos às personalidades que especifica em comemoração ao Aniversário da Região
Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV”.

Moção nº 1.799, de 2025, de autoria do Deputado Pepa (PP), que “parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos às personalidades que especifica em comemoração ao Aniversário da Região
Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV”.

Moção nº 1.800, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte (PSDB), que “parabeniza e
manifesta votos de louvor aos servidores da segurança pública do Distrito Federal que especifica, que
salvaram vidas em ato de bravura: ‘A Honra de Servir – Heróis que fazem diferença’”.

Moção nº 1.801, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte (PSDB), que “parabeniza e
manifesta votos de louvor aos servidores da segurança pública do Distrito Federal que especifica, que
salvaram vidas em ato de bravura: ‘A Honra de Servir – Heróis que fazem diferença’”.

Moção nº 1.802, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado (REPUBLICANOS), que
“manifesta votos de louvor pela participação no Evento: 'Talentos que inspiram"- homenageados
2025”.

Moção nº 1.803, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela (PL), que “reconhece e apresenta
votos de louvor ao Vereador Afrânio Pimentel e ao Contador Leandro Silva dos Reis, pelos relevantes
serviços prestados à sociedade de Valparaíso de Goiás e à Região Integrada de Desenvolvimento do
Distrito Federal e Entorno (RIDE)”.

Moção nº 1.804, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto (MDB), que “manifesta votos de louvor e
parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade do Núcleo
Bandeirante”.

Moção nº 1.805, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte (PSDB), que “parabeniza e
manifesta votos de louvor aos servidores da segurança pública do Distrito Federal que especifica, que
salvaram vidas em ato de bravura: ‘A Honra de Servir – Heróis que fazem diferença’”.

Moção nº 1.806, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna (PSD), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal,
em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Aniversário de Água Quente”.

Moção nº 1.807, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz (MDB), que “manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Policial Penal”.

Moção nº 1.808, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna (PSD), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor, aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do
Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao dia do Biomédico”.

Moção nº 1.809, de 2026, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz (PRD), que “manifesta
votos de louvor e parabeniza o Soldado de Primeira Classe Thyago Carneiro Soares, do Grupo Tático
Operacional do 21º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (GTOP 41), pelo ato de prontidão e
competência técnica demonstrado em 13 de dezembro de 2025, quando realizou manobras de
desobstrução respiratória que salvaram a vida de bebê de um mês de idade em São Sebastião”.
Ata de Sessão Plenária 21ª Sessão Ordinária (2585655) SEI 00001-00010789/2026-26 / pg. 9
Moção nº 1.810, de 2026, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz (PRD), que “parabeniza e
manifesta votos de louvor aos pesquisadores e colaboradores do Projeto Vida e da Máscara Vesta,
desenvolvidos pela Universidade de Brasília, pelos relevantes serviços prestados à saúde pública
brasileira”.

Moção nº 1.811, de 2026, de autoria da Deputada Doutora Jane (MDB), que “requer moção de
louvor, em comemoração ao 22º aniversário da Cidade Estrutural/DF no dia 06 de fevereiro de 2026,
às 10 horas, no Centro Olímpico e Paralímpico da Cidade Estrutural – SCIA, área especial 02, Setor
Estrutural”.

Moção nº 1.812, de 2026, de autoria do Deputado Fábio Felix (PSOL), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor a Ricardo Lucas, por suas contribuições à cena cultural e artística do Distrito
Federal”.

Moção nº 1.813, de 2026, de autoria da Deputada Doutora Jane (MDB), que “requer moção de
louvor, em comemoração ao 22º aniversário da Cidade Estrutural/DF no dia 06 de fevereiro de 2026,
às 10 horas, no Centro Olímpico e Paralímpico da Cidade Estrutural – SCIA, área especial 02, Setor
Estrutural”.

Moção nº 1.814, de 2026, de autoria da Deputada Doutora Jane (MDB) que “requer moção de
Louvor, em comemoração ao 22º aniversário da Cidade Estrutural/DF no dia 6 de fevereiro de 2026,
às 10 horas, no Centro Olímpico e Paralímpico da Cidade Estrutural – SCIA, área especial 02, Setor
Estrutural”.

Moção nº 1.815, de 2026, de autoria do Deputado Hermeto (MDB) que “reconhece e apresenta votos
de Louvor ao 2º Sargento LEONARDO MORAIS DE MESQUITA, matrícula nº 215.222/3, integrante da
Polícia Militar do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados ao longo de 15 (quinze) anos de
dedicação à Corporação”.

Moção nº 1.816, de 2026, de autoria do Deputado Hermeto (MDB) que “reconhece e apresenta votos
de louvor aos Policiais Militares do 15º Batalhão de Polícia Militar pelo excepcional comprometimento,
profissionalismo e dedicação demonstrados durante o atendimento de uma ocorrência que culminou
na efetiva prisão de dois indivíduos”.

Moção nº 1.817, de 2026, de autoria do Deputado Fábio Felix (PSOL), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados na defesa e promoção
dos direitos humanos”.

Moção nº 1.818, de 2026, de autoria da Deputada Doutora Jane (MDB), que “requer moção de
louvor, em comemoração ao 22º aniversário da Cidade Estrutural/DF no dia 6 de fevereiro de 2026,
às 10 horas, no Centro Olímpico e Paralímpico da Cidade Estrutural – SCIA, área especial 02, Setor
Estrutural”.

Moção nº 1.819, de 2026, de autoria do Deputado Hermeto (MDB), que “reconhece e apresenta
Votos de Louvor à equipe do 16º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal em homenagem ao
seu aniversário”.

Moção nº 1.820, de 2026, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela (PL), que “reconhece, louva e
apresenta votos de aplauso ao Subtenente Renato Duarte Pereira Barbosa, do Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal, pelo ato de bravura e heroísmo praticado no salvamento de uma família e
seu animal de estimação, vítimas de enchente no Sol Nascente”.
Ata de Sessão Plenária 21ª Sessão Ordinária (2585655) SEI 00001-00010789/2026-26 / pg. 10
Moção nº 1.821, de 2026, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro (PP), que “parabeniza e
manifesta votos de louvor à pessoa que especifica, pelos relevantes serviços prestados no Distrito
Federal, em homenagem ao dia do Cirurgião Dentista”.

Moção nº 1.822, de 2026, de autoria do Deputado João Cardoso (PL), que “manifesta votos de louvor
e parabeniza às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem à Campanha
da Fraternidade 2026, a ser realizada no dia 24 de fevereiro, às 10 horas, no Plenário da Câmara
Legislativa”.

Moção nº 1.823, de 2026, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela (PL), que “reconhece, louva e
apresenta votos de aplauso aos senhores Alexandre Costa Maranhão, Paulo Henrique Silva Aguiar e
Rafael Diógenes Araújo Silveira, pela atuação em defesa dos colecionadores, atiradores e caçadores –
CACs no âmbito do Distrito Federal”.
– DESTACADA PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO.

Moção nº 1.824, de 2026, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa (UNIÃO), que “manifesta votos
de louvor e parabeniza a bióloga e pesquisadora brasileira Tatiana Coelho de Sampaio pelos
relevantes serviços prestados à ciência, à inovação e à saúde pública, com destaque para suas
pesquisas na área de regeneração neural e desenvolvimento de tecnologias biomédicas de alto
impacto social”.

Moção nº 1.825. de 2026, de autoria da Deputada Doutora Jane (MDB), que “requer moção de louvor
às mulheres participantes do evento ‘Desfile Tecidas de Histórias’ e aos profissionais que prestarão
serviços de suporte à sua realização nos dias 5 e 6 de março de 2026, na Galeria Espelho D’Água
desta Casa Legislativa”.

Moção nº 1.826, de 2026, de autoria do Deputado Hermeto (MDB), que “reconhece e apresenta votos
de louvor aos policiais militares integrantes da PMDF, pelo comprometimento, profissionalismo e
dedicação, em virtude da excepcional atuação demonstrada em recente ocorrência operacional”.

Moção nº 1.827, de 2026, de autoria do Deputado Hermeto (MDB), que “reconhece e apresenta
Votos de Louvor ao policial militar integrante da PMDF, pelo comprometimento e profissionalismo
demonstrados em 'Ato de Bravura', em virtude de sua excepcional conduta na prisão em flagrante por
roubo”.

Moção nº 1.828, de 2026, de autoria do Deputado Hermeto (MDB), que “manifesta votos de louvor
ao policial militar integrante do GTOP 40 (20º BPM), em reconhecimento ao elevado
comprometimento e profissionalismo demonstrados durante o ano de 2025, com atuação destacada
no combate à criminalidade nas regiões do Paranoá e Itapoã – DF”.

Moção nº 1.829, de 2026, de autoria da Deputada Doutora Jane (MDB), que “reconhece, louva e
apresenta votos de aplauso, no âmbito do Distrito Federal, ao Exército Brasileiro por indicar, pela
primeira vez, uma mulher para o generalato, a Sra. Cláudia Lima Gusmão Cacho, passando a ser a
primeira oficial-general da história do Exército Brasileiro”.

Moção nº 1.830, de 2026, de autoria do Deputado Jorge Vianna (PSD), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal,
em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Aniversário de Água Quente”.

Moção nº 1.831, de 2026, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro (PP), que “manifesta votos
de Louvor e homenageia o Pastor Manoel Ferreira Netto, pelos relevantes serviços prestados à
Ata de Sessão Plenária 21ª Sessão Ordinária (2585655) SEI 00001-00010789/2026-26 / pg. 11 Comunidade Evangélica do Distrito Federal”.

Moção nº 1.832, de 2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva (MDB), que “manifesta votos de
louvor e parabeniza o Dr. Marcus Vinícius Montenegro, médico da Ortopedista, pela dedicação,
compromisso e excelência no atendimento prestado à população do Distrito Federal”.

Moção nº 1.833, de 2026, de autoria da Deputada Dayse Amarilio (PSB), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em homenagem aos 45
(quarenta e cinco) anos do Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal – SINDENFERMEIRO/DF, a
ser realizada no dia 6 de março de 2026, às 14h, no Plenário desta Câmara Legislativa do Distrito
Federal”.

Moção nº 1.834, de 2026, de autoria do Deputado Hermeto (MDB), que “reconhece e apresenta votos
de louvor em homenagem às Mulheres do Grupo Samba Flores”.

Moção nº 1.835, de 2026, de autoria da Deputada Paula Belmonte (PSDB), que “parabeniza e
manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, em reconhecimento à sua contribuição social,
profissional e comunitária, no contexto da Sessão Solene ‘Direitos que cuidam, políticas que
transformam – Compromisso com as Mulheres do Distrito Federal’”.

Moção nº 1.836, de 2026, de autoria da Deputada Dayse Amarilio (PSB), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em homenagem aos 45
(quarenta e cinco) anos do Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal – SINDENFERMEIRO/DF, a
ser realizada no dia 6 de março de 2026, às 14h, no Plenário desta Câmara Legislativa do Distrito
Federal”.

Moção nº 1.837, de 2026, de autoria do Deputado Thiago Manzoni (PL), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor aos cidadãos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Educação”.

Moção nº 1.838, de 2026, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela (PL), que “concede moção de
louvor ao ex-Deputado Marco Antônio dos Santos Lima pelas relevantes contribuições na defesa dos
direitos dos idosos no âmbito do Distrito Federal, sendo o autor da Lei nº 1.547 de 1997, o primeiro
Estatuto do Idoso do País”.

Moção nº 1.839, de 2026, de autoria do Deputado Hermeto (MDB), que “reconhece e apresenta votos
de louvor aos nomes citados em homenagem ao aniversário do 16º Batalhão da Polícia Militar do
Distrito Federal”.

Moção nº 1.840, de 2026, de autoria do Deputado Hermeto (MDB), que “manifesta em razão do
aniversário da cidade, votos de louvor e aplausos a todos os indicados por serviços prestados à
comunidade do Riacho Fundo”.

Moção nº 1.841, de 2026, de autoria do Deputado Hermeto (MDB), que “manifesta em razão do
aniversário da cidade, votos de louvor e aplausos a todos os indicados por serviços prestados à
comunidade do Riacho Fundo”.

Moção nº 1.842, de 2026, de autoria do Deputado Hermeto (MDB), que “manifesta em razão do
aniversário da cidade, votos de louvor e aplausos a todos os indicados por serviços prestados à
comunidade do Riacho Fundo”.

Moção nº 1.843, de 2026, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa (UNIÃO), que “manifesta votos
de louvor e aplausos às pessoas que especificam, por ocasião da celebração do Dia Internacional da
Ata de Sessão Plenária 21ª Sessão Ordinária (2585655) SEI 00001-00010789/2026-26 / pg. 12 Mulher”.

Moção nº 1.844, de 2026, de autoria do Deputado Jorge Vianna (PSD), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal,
em ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Agentes de Vigilância Ambiental”.

Moção nº 1.845, de 2026, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela (PL), que “reconhece e apresenta
votos de louvor aos Corretores de Seguros do Distrito Federal, em reconhecimento ao relevante papel
na orientação da população e na promoção da segurança patrimonial, financeira e pessoal dos
cidadãos”.

Moção nº 1.846, de 2026, de autoria do Deputado Ricardo Vale (PT), que “manifesta louvor aos
Profissionais da Educação do Distrito Federal pelo relevante serviço prestado à sociedade e pela
contribuição essencial para o desenvolvimento humano, social e cultural no âmbito do Distrito Federal
(complemento)”.

Moção nº 1.847, de 2026, de autoria do Deputado Ricardo Vale (PT), que “manifesta louvor aos
Profissionais da Educação do Distrito Federal pelo relevante serviço prestado à sociedade e pela
contribuição essencial para o desenvolvimento humano, social e cultural no âmbito do Distrito
Federal”.

Moção nº 1.848, de 2026, de autoria do Deputado Ricardo Vale (PT), que “manifesta louvor aos
Profissionais da Educação do Distrito Federal pelo relevante serviço prestado à sociedade e pela
contribuição essencial para o desenvolvimento humano, social e cultural no âmbito do Distrito
Federal”.

Moção nº 1.849, de 2026, de autoria do Deputado Jorge Vianna (PSD), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal,
em ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Agentes de Vigilância Ambiental”.

Moção nº 1.850, de 2026, de autoria da Deputada Paula Belmonte (PSDB) que “parabeniza e
manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, em reconhecimento à sua contribuição social,
profissional e comunitária, no contexto da Sessão Solene ‘Direitos que cuidam, políticas que
transformam – Compromisso com as Mulheres do Distrito Federal’”.

Moção nº 1.851, de 2026, de autoria do Deputado Ricardo Vale (PT), que “manifesta louvor aos
Profissionais da Educação do Distrito Federal pelo relevante serviço prestado à sociedade e pela
contribuição essencial para o desenvolvimento humano, social e cultural no âmbito do Distrito
Federal”.

Moção nº 1.852, de 2026, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta
votos de louvor às mulheres que especifica, em reconhecimento à sua contribuição social, profissional
e comunitária, no contexto da Sessão Solene ‘Direitos que cuidam, políticas que transformam –
Compromisso com as Mulheres do Distrito Federal”.

Moção nº 1.853, de 2026, de autoria do Deputado Iolando (MDB), que “reconhece e apresenta moção
de Louvor à Doutora Tatiana Lobo Coelho de Sampaio, em reconhecimento ao seu relevante
protagonismo à ciência, à educação e à pesquisa biomédica no Brasil”.

Moção nº 1.854, de 2026, de autoria da Deputada Paula Belmonte (CIDADANIA), que “parabeniza e
manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, em reconhecimento institucional e registro
Ata de Sessão Plenária 21ª Sessão Ordinária (2585655) SEI 00001-00010789/2026-26 / pg. 13 histórico de um setor estratégico para a economia e a proteção patrimonial da sociedade, no contexto
da Sessão Solene em homenagem às Executivas de Seguros – Série Brasília”.

Moção nº 1.855, de 2026, de autoria da Deputada Doutora Jane (MDB), que “moção de louvor para
celebrar o movimento ‘mulheres que movem o esporte’, com foco no desenvolvimento do esporte
feminino no Distrito Federal, em 17 de março de 2026, às 9h no Plenário desta Casa”.

Moção nº 1.856, de 2026, de autoria do Deputado Gabriel Magno (PT), que “manifesta votos de
louvor e aplausos à pessoa que especifica”.
– DESTACADA PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO.

Moção nº 1.857, de 2026, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela (PL), que “parabeniza os
profissionais da área da saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal,
bem como por suas contribuições científicas, acadêmicas e assistenciais, por ocasião das
comemorações alusivas aos 50 anos da Farmacotécnica”.

Moção nº 1.858, de 2026, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela (PL), que “parabeniza o
Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília e demais integrantes do Corpo de Fuzileiros Navais, pelos
relevantes serviços prestados ao Distrito Federal e à Nação, por ocasião do aniversário do Corpo de
Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil”.

Moção nº 1.859, de 2026, de autoria do Deputado Jorge Vianna (PSD), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal,
em ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Agentes de Vigilância Ambiental”.

Moção nº 1.860, de 2026, de autoria do Deputado Jorge Vianna (PSD), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal,
em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Farmacêutico”.

Moção nº 1.861, de 2026, de autoria do Deputado Jorge Vianna (PSD), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal,
em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Farmacêutico”.

Moção nº 1.862, de 2026, de autoria do Deputado Jorge Vianna (PSD), que “parabeniza e manifesta
votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal,
em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Farmacêutico”.

Moção nº 1.863, de 2026, de autoria do Deputado Max Maciel (PSOL), que “parabeniza e homenageia
as pessoas e instituições que especifica, pela significativa contribuição para a história, cultura,
educação, saúde, esporte e desenvolvimento social de Ceilândia, em comemoração aos seus 55
anos”.

Moção nº 1.864, de 2026, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa (UNIÃO), que “manifesta votos
de louvor e aplausos às pessoas que especificam, por ocasião da celebração dos 10 anos da
Associação Canomama de Saúde, Esporte e Cultura do Distrito Federal”.

ITEM EXTRAPAUTA: Votação em turno único das moções:

Moção nº 1.865, de 2026, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Policiais Militares do Batalhão de Policiamento de Choque de Polícia Militar pelo
excepcional comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados durante o atendimento de
Ata de Sessão Plenária 21ª Sessão Ordinária (2585655) SEI 00001-00010789/2026-26 / pg. 14 uma ocorrência que culminou na apreensão de arma uma arma de fogo, entorpecentes e um veículo
adulterado.

Moção nº 1.866, de 2026, de autoria do Deputado Martins Machado, que “parabeniza e manifesta
votos de louvor a Fabrício Rodrigues de Sousa, pelos relevantes serviços prestados à população do
Distrito Federal”.

Moção nº 1.867, de 2026, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica”.

– Votação das proposições em turno único. APROVADAS por votação em processo simbólico (19
deputados presentes), ressalvados os destaques apresentados.

(15º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.226, de 2026, de
autoria do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal,
no valor de R$ 765.253.602,00”.
– LIDO.

(16º) ITEM 50: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.025, de 2025, de autoria do
Deputado Jorge Vianna, que “dispõe sobre o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos
Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do
Distrito Federal e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.
– Parecer da relatora da CS, Deputada Dayse Amarilio, favorável à proposição.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, pela admissibilidade da proposição.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Robério Negreiros, pela admissibilidade da proposição.
– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).

(17º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº2.226, de 2026, de
autoria do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal,
no valor de R$ 765.253.602,00”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, pela admissibilidade da proposição.
Votação do parecer. APROVADO por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes). Houve 6 votos contrários.

4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)
–Lê despacho do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Deputado Wellington Luiz, no
qual considera aprovado parecer da Procuradoria Geral desta Casa pelo arquivamento sumário do
pedido de impeachment do Governador Ibaneis Rocha, protocolado pela Deputada Paula Belmonte.

Presidente (Deputado Wellington Luiz)
–Anuncia que compareceu ao Palácio do Buriti nesta manhã, em companhia do Deputado Eduardo
Pedrosa, para tratativas relativas aos pleitos dos servidores do Detran.
–Informa aos servidores da carreira de Planejamento e Infraestrutura que o projeto de interesse da
categoria está no gabinete do governador e deve ser remetido à CLDF nesta tarde.
Ata de Sessão Plenária 21ª Sessão Ordinária (2585655) SEI 00001-00010789/2026-26 / pg. 15 –Comunica aos servidores da Polícia Penal que está em progresso o atendimento às demandas da
categoria.
–Avisa aos servidores da carreira Fazendária que o projeto relativo à categoria deverá ser remetido
pelo GDF à CLDF nesta data e que deve ser apreciado, assim como os das demais categorias.

5 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.
– Declara encerrada a sessão.

Observação: o relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.


Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.


TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula



Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de
Ata e Súmula, em 26/03/2026, às 16:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Ata de Sessão Plenária 21ª Sessão Ordinária (2585655) SEI 00001-00010789/2026-26 / pg. 16

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