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DCL n° 036, de 25 de fevereiro de 2026

Portarias 54/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 54, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 PORTARIA-DGP Nº 54, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da
Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-
002673/1995, RESOLVE:
AUTORIZAR AUTORIZAR o servidor CLÁUDIO ANTÔNIO DE DEUS, matrícula nº 12.239-48, ocupante do
cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, a usufruir, no período de 2/3/2026 a 30/5/2026,
3 meses da licença-servidor concedidos pela Portaria-DGP nº 273, de 30 de junho de 2025, publicada
no DCL de 1/7/2025, referente ao período aquisitivo de 6/1/2020 a 3/1/2025.

EDILAIR DA SILVA SENA EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015 EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Diretor(a) de Gestão de
Pessoas Pessoas, em 24/02/2026, às 13:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2544010 2544010 Código CRC: E4DAFE92 E4DAFE92.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.15 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9291
www.cl.df.gov.br - dgp@cl.df.gov.br
001-002673/1995 2544010v2
Portaria-DGP 54 (2544010) SEI 001-002673/1995 / pg. 1





... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIADiretoria de Gestão de Pessoas PORTARIA-DGP Nº 54, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 PORTARIA-DGP Nº 54, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,no uso da competê...
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DCL n° 036, de 25 de fevereiro de 2026

Portarias 55/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 55, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 PORTARIA-DGP Nº 55, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da
Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 00001-
00006008/2021-94, RESOLVE:
CONCEDER CONCEDER à servidora CLARICE ZANELLA, matrícula nº 13.095-41, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Revisor Taquigráfico, 3 meses de licença-servidor,
referentes ao período aquisitivo de 23/2/2021 a 22/2/2026, a serem usufruídos até 27/7/2030.

EDILAIR DA SILVA SENA EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015 EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Diretor(a) de Gestão de
Pessoas Pessoas, em 24/02/2026, às 13:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2544037 2544037 Código CRC: 08C0E56B 08C0E56B.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.15 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9291
www.cl.df.gov.br - dgp@cl.df.gov.br
00001-00006008/2021-94 2544037v2
Portaria-DGP 55 (2544037) SEI 00001-00006008/2021-94 / pg. 1





... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIADiretoria de Gestão de Pessoas PORTARIA-DGP Nº 55, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 PORTARIA-DGP Nº 55, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,no uso da competê...
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DCL n° 034, de 23 de fevereiro de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CEOF

 

Designação de Relatores - CEOF

De ordem do Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), Deputado Eduardo Pedrosa, nos termos do Art. 78, inciso VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informamos que aa proposição abaixo relacionada foi distribuída a membro desta Comissão para proferir parecer.

 

PRAZO PARA PARECER: 4 dias úteis para matéria em regime de urgência e 16 dias úteis para matéria em regime de tramitação ordinária, a partir da data de publicação.

           

DEPUTADA JAQUELINE SILVA DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO DEPUTADO JORGE VIANNA DEPUTADA PAULA BELMONTE
PL 1598/2025 PL 2052/2025 PL 1369/2024 PL 1819/2025
PL 1254/2024 PL 600/2023 PL 216/2023 PL 1563/2025
PL 2485/2022 PL 398/2023 PL 2797/2022 PL 530/2023
PL 907/2024 PL 726/2019 PL 1421/2024 PL 1551/2025
PL 1322/2024 PL 1616/2025 PL 1509/2025 PL 1710/2025
PL 577/2023 PL 1816/2025 PL 1106/2024 PL 884/2024
PL 1089/2024 PLC 71/2025 PL 1536/2025  


 

PAULO ELÓI NAPPO

Secretário da CEOF


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de Comissão, em 20/02/2026, às 11:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2536839 Código CRC: ECF8F0DC.

...  Designação de Relatores - CEOF De ordem do Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), Deputado Eduardo Pedrosa, nos termos do Art. 78, inciso VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informamos que aa proposição abaixo relacionada foi distribuída a membro desta Comissão para proferir parecer...
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DCL n° 034, de 23 de fevereiro de 2026

Comunicados - Legislativos 1/2026

CEOF

 

Convite 

Brasília, 20 de fevereiro de 2026.

 

Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Casa e demais interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, da avaliação das Metas Fiscais referentes ao 3º Quadrimestre de 2025, a ser realizada na terça-feira, 25 de fevereiro, às 10h, na sala de reunião das comissões Pedro de Souza Duarte. A referida audiência contará com a presença de representantes da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

 

 

 

 

Brasília, 20 de fevereiro de 2026.

 

PAULO ELOI NAPPO

Secretário da CEOF


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de Comissão, em 20/02/2026, às 11:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2539030 Código CRC: 54F5E8A5.

...  Convite  Brasília, 20 de fevereiro de 2026.   O Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Casa e demais interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo...
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DCL n° 034, de 23 de fevereiro de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CDDM

 

Designação de Relatores - CDDM

 

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.

 

 

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 23/02/2026

Deputada Paula Belmonte

1579/2025

 

Brasília, 20 de fevereiro de 2025.

 

TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA

Secretária de Comissão


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Documento assinado eletronicamente por TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA - Matr. 24778, Secretário(a) de Comissão, em 20/02/2026, às 15:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2539768 Código CRC: 89E3E2E2.

...  Designação de Relatores - CDDM   De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.     ...
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DCL n° 034, de 23 de fevereiro de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CAF

 

Designação de Relatores - CAF

 

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir da data de publicação.

 

Deputado

Gabriel Magno

PL 2.127/2026

Atenciosamente,

 

 

Samuel ARAÚJO DIAS DOS Santos

Secretário - CAF


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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 20/02/2026, às 11:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2539114 Código CRC: B72DE504.

...  Designação de Relatores - CAF   De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer no prazo de 16 dias úteis, ...
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DCL n° 034, de 23 de fevereiro de 2026

Editais 1/2026

 

Edital 

Brasília, 20 de fevereiro de 2026.

EDITAL Nº 1- PRÊMIO PAULO FREIRE DE EDUCAÇÃO - 4ª EDIÇÃO 2026

 

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da Comissão de Educação e Cultura, torna público as inscrições para o Prêmio Paulo Freire de Educação - 4ª Edição, no período de 02 de março de 2026 a 04 de maio de 2026, para seleção de projetos inovadores na área educacional, observando-se a Resolução nº 333, de 2023, publicada no Diário da Câmara Legislativa - DCL nº 141, de 4 de julho de 2023 bem como as normas contidas neste Edital.

 

1 DO PRÊMIO PAULO FREIRE DE EDUCAÇÃO

1.1 Instituído pela Resolução nº 333, de 2023 publicada no Diário da Câmara Legislativa - DCL nº 141, de 4 de julho de 2023, o Prêmio Paulo Freire de Educação - PPFE é uma iniciativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, organizada pela Comissão de Educação e Cultura - CEC, que busca reconhecer e incentivar iniciativas voltadas à promoção do direito à educação, da gestão escolar democrática, do Plano Distrital de Educação e de projetos político-pedagógicos que impactem os territórios em que as escolas se inserem.

1.2 Segundo a Resolução nº 333/2023, art. 1º, parágrafo único, os objetivos do Prêmio são:

I – valorizar e fortalecer as escolas, as carreiras Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal e os colegiados da gestão escolar democrática;

II – incentivar a promoção do direito à educação de forma inclusiva, para todos e todas, de forma permanente e em rede, conforme metas e estratégias estabelecidas no Plano Distrital de Educação;

III – fortalecer a função social da escola e os projetos político-pedagógicos;

IV – apoiar a implementação do Currículo em Movimento da Educação Básica e da Lei de Gestão Democrática da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;

V – incentivar o desenvolvimento de projetos de cultura da paz e convivência escolar e de educação para os direitos humanos, para a sustentabilidade e para a diversidade nas escolas;

VI – promover a melhoria da qualidade da educação referenciada nos sujeitos sociais.

1.3 Os projetos que se destacarem serão homenageados, no mês de junho, em sessão solene da CLDF. Receberão a homenagem os(as) autores(as) e coautores(as) dos projetos que forem devidamente inscritos(as) e que cumprirem os requisitos descritos neste edital.

 

2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DA 4ª EDIÇÃO DO PRÊMIO PAULO FREIRE DE EDUCAÇÃO

2.1 Este Edital tem por finalidade selecionar, por meio de concurso público, projetos inovadores que contribuem para o incremento, o enriquecimento e para a solução de desafios no campo da Educação.

2.2 As propostas inscritas neste processo deverão levar em consideração as referências, as orientações e as exigências presentes na Resolução nº 333/2023 e descritas neste edital.

 

3. DOS(AS) PARTICIPANTES E DAS INSCRIÇÕES

3.1 Segundo a Resolução nº 333/2023, art. 1º, parágrafo único, podem participar do PPFE:

(...) profissionais em educação, professores, estudantes, familiares de estudantes, estudiosos da temática educacional, ativistas pelo direito à educação e comunidades escolares que se destaquem por suas atuações na promoção do direito à educação, da gestão escolar democrática, do Plano Distrital de Educação e de projetos político-pedagógicos que impactem os territórios em que as escolas se inserem. (grifos nossos)

3.2 As inscrições para a 4ª edição do Prêmio Paulo Freire de Educação serão realizadas no período de 02 de março a 04 de maio de 2026, por meio do endereço eletrônico: https://www.cl.df.gov.br/premio-paulo-freir.

3.3 Poderão inscrever projetos: autores(as), coautores(as), responsáveis e, ainda, terceiros(as) que tenham conhecimento de iniciativas que se coadunam com os propósitos deste edital. Neste caso, a homenagem, se for o caso, será entregue aos(às) respectivos(as) autores(as) e coautores(as).

3.4 Cada projeto somente poderá ser inscrito uma única vez e em uma única categoria, vedada a participação daqueles que já foram destaques nas edições anteriores do Prêmio.

3.5 Não há limite de inscrição de projetos por autor(a) e coautor(a), desde que os projetos sejam distintos.

3.6 Os projetos precisam estar em execução ou terem sido executados nos anos anteriores.

3.7 Os projetos deverão ser apresentados no formato constante na seção 2 do formulário de inscrição, sob pena de indeferimento da inscrição.

3.8 Após a inscrição, caso o autor(a)/autores(as) desejem fazer alguma alteração e/ou acréscimo no projeto, o formulário estará disponível para modificações durante todo o período de inscrição constante no cronograma do Prêmio.

 

4 CATEGORIAS TEMÁTICAS

Para participar da 4ª edição do PPFE, os projetos deverão ser inscritos em uma das seguintes temáticas:

4.1 Educação para a Diversidade, Direitos Humanos e Justiça Social

Reconhece práticas educativas comprometidas com a promoção da diversidade, da inclusão, do enfrentamento ao racismo, do respeito às culturas afro-brasileiras e indígenas, da valorização de contribuições femininas na história, na ciência e na cultura - Lei Federal nº 14.986/2024, e da garantia dos direitos humanos no ambiente escolar.

 

4.2 Educação para a Cultura de Paz, Proteção Integral e Convivência Escolar

Valoriza iniciativas que promovam a cultura de paz, a mediação de conflitos, o combate às violências e a proteção integral de crianças e adolescentes, fortalecendo relações éticas, solidárias e democráticas na escola.

 

4.3 Educação Ambiental, Patrimonial e Sustentabilidade dos Territórios

Contempla práticas pedagógicas voltadas à educação ambiental, à valorização do patrimônio material e imaterial e à construção de uma consciência crítica sobre o cuidado com o meio ambiente e com os territórios onde as comunidades escolares estão inseridas.

4.4 Educação, Tecnologias Digitais e Relação Escola–Comunidade

Reconhece experiências que integrem o uso crítico e inclusivo das tecnologias digitais ao processo educativo, fortalecendo a inclusão digital e ampliando a interação entre escola, família e comunidade, com foco na participação social e no protagonismo estudantil.

4.5 Práxis Pedagógicas Transformadoras e Formação Continuada

Abrange experiências pedagógicas inovadoras e críticas que promovem a transformação da prática educativa, o desenvolvimento integral dos sujeitos e a formação continuada dos profissionais da educação, articulando teoria e prática nas diversas áreas do conhecimento.

 

5 SELEÇÃO DOS PROJETOS

5.1 A análise dos projetos ocorrerá entre 05 de maio a 29 de maio de 2026, e obedecerá às regras e aos critérios estipulados neste Edital. Serão duas fases: verificação da conformidade e fase de avaliação dos projetos.

5.2 A fase de verificação de conformidade consistirá na análise das inscrições quanto à observância dos aspectos previstos 5.2.1 a 5.2.2 deste edital, considerando o preenchimento completo e correto das informações solicitadas e a adequação do projeto. Aqueles projetos, que estiverem em desconformidade, ou seja, que não obedecerem aos dispositivos do edital, serão eliminados do certame. Esta etapa de conformidade é obrigatória e precede a análise de mérito dos projetos.

5.2.1 As informações e os projetos serão enviados por meio de formulário disponibilizado no endereço.

5.2.2 Adequação do Projeto: refere-se ao enquadramento do projeto nos temas indicados nos itens 4.1 a 4.5 deste Edital.

5.3 A fase de análise de mérito dos projetos será realizada pela Comissão de Seleção da 4ª Edição do Prêmio Paulo Freire/2026. A fase de mérito é composta por 10 critérios. Os critérios são:

5.3.1 Pertinência temática com o Edital: grau de alinhamento do projeto com os objetivos e diretrizes estabelecidos pelo Edital. Será verificado se a proposta responde às áreas temáticas priorizadas, atende aos critérios gerais e se contribui para os objetivos institucionais. A justificativa da pertinência deve demonstrar o vínculo claro entre o projeto e as expectativas do edital.

5.3.2 Adequação temática com a categoria escolhida: avalia se o conteúdo do projeto está coerente com a categoria em que foi inscrito. Cada categoria possui diretrizes específicas, assim, a proposta deve demonstrar aderência a elas, evitando desvios de foco ou abordagens inadequadas.

5.3.3 Interação do projeto com o Currículo em Movimento: articulação do projeto com os princípios e eixos do Currículo em Movimento. Deve-se evidenciar como a iniciativa contribui para o desenvolvimento das competências essenciais, integra diferentes áreas do conhecimento e estimula aprendizagens significativas.

5.3.4 Clareza da situação-problema: formulação objetiva e bem fundamentada da questão central que o projeto busca resolver. Uma situação-problema bem definida deve apresentar contexto, relevância e justificativa clara, permitindo uma análise precisa da necessidade ou desafio identificado.

5.3.5. Resolução da situação-problema: viabilidade e coerência das estratégias propostas para solucionar a situação-problema. A solução deve ser prática, inovadora e exequível dentro dos recursos disponíveis, demonstrando potencial de impacto real.

5.3.6. Impacto na comunidade circunvizinha à escola: capacidade do projeto de gerar mudanças positivas na comunidade ao redor da instituição de ensino. Deve-se considerar benefícios diretos e indiretos, como melhoria na qualidade de vida, engajamento social e fortalecimento de vínculos entre escola e comunidade.

5.3.7. Estímulo à participação ativa de estudantes: protagonismo estudantil dentro do projeto. Espera-se que os alunos desempenhem papéis ativos, participando da concepção, implementação e avaliação da proposta, desenvolvendo autonomia e senso de responsabilidade.

5.3.8. Mobilização da comunidade: Verifica se o projeto propõe ações que incentivam o envolvimento da comunidade escolar e externa. A mobilização pode incluir parcerias, eventos abertos, voluntariado e atividades colaborativas, promovendo integração entre diferentes atores sociais.

5.3.9. Participação dos colegiados da Gestão Democrática: Examinar se os órgãos colegiados da escola (como grêmios estudantis, conselhos escolares e associações de pais e mestres) são envolvidos na concepção e execução do projeto. A participação desses colegiados fortalece a gestão participativa e amplia o impacto das ações.

5.3.10. Potencial de inclusão de estudantes com deficiência e neurodivergências: Avalia se o projeto adota práticas acessíveis e inclusivas para garantir a participação equitativa de estudantes com deficiência e neurodivergências. Medidas como recursos adaptativos, metodologias diferenciadas e suporte especializado devem ser contempladas para promover um ambiente acolhedor e acessível.

 

6 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

O resultado final da etapa de análise de mérito dos projetos será divulgado no dia 1º de junho de 2026, no mesmo site onde foi realizada a inscrição:https://www.cl.df.gov.br/premio-paulo-freir.

6.1 Após a divulgação do resultado no Diário da Câmara Legislativa, os(as) candidatos(a) terão os dias 03 e 04 de junho para interporem recursos quanto a incorreções no que tange aos dados dos autores e do título do projeto.

 

7 DOS RECURSOS CONTRA OS DADOS CONSTANTES DO PROJETO INFORMADOS NA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

O candidato que constatar inconsistência nos dados referentes ao projeto após a divulgação dos resultado, disporá do período de 03 a 04 de junho para realizar as devidas correções.

7.1 Será de inteira responsabilidade do autor(a)/autores(as) realizar as alterações que reputar(em) necessárias.

7.2 As correções deverão ser realizadas, pelos(as) candidatos(as), diretamente no formulário de inscrição, que será reaberto para que os postulantes façam as devidas retificações.

 

8 DA ENTREGA DAS HOMENAGENS

A Sessão Solene do Prêmio Paulo Freire, momento que serão entregues as homenagens, acontecerá no dia 18 de junho de 2026, às 19h, na Praça do Servidor da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com transmissão ao vivo, por meio de telão, no auditório dessa Casa de Leis.

A homenagem e as premiações serão realizadas considerando o nome completo dos(as) autores(as) e coautores(as) dos projetos, conforme ficha de inscrição.

 

9 DO CRONOGRAMA

A 4ª edição do PPFE será realizada conforme o seguinte cronograma:

ETAPAS ATIVIDADES DATAS PREVISTAS
1 Divulgação do edital da 4ª edição do Prêmio Paulo Freire 23 de fevereiro de 2026
2 Inscrições de projetos 02 de março a 04 de maio de 2026
3 Avaliação de projetos 05 de maio a 29 de maio de 2026
4 Divulgação dos homenageados 1º de junho de 2026
5 Recursos 03 e 04 de junho de 2026
6 Entrega das premiações 18 de junho de 2026

 

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Sobre Direitos Autorais - Os(as) participantes do presente edital, ao submeterem seus projetos, cedem automaticamente e sem ônus os direitos autorais patrimoniais sobre os trabalhos desenvolvidos, permitindo sua reprodução, publicação, divulgação e utilização pela instituição organizadora, em quaisquer meios físicos ou digitais, para fins educacionais, institucionais e de promoção da iniciativa. A autoria dos trabalhos será sempre reconhecida e devidamente creditada.

10.2 Sobre Direitos de Imagem - Ao inscrever-se neste edital, os(as) participantes autorizam a utilização, pela organização do PPFE- 3ª edição 2025, de sua imagem, bem como a de seus trabalhos, em registros fotográficos, audiovisuais e demais formas de mídia, realizadas durante o desenvolvimento do projeto e na cerimônia de premiação, cedendo os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou divulgar em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargos. Essa autorização abrange a veiculação das imagens e registros em materiais institucionais como cartazes, vídeos e demais materiais em redes sociais, sites, publicações e demais canais de divulga ação da organização, inclusive durante a cerimônia de premiação, poderão ser realizadas gravações e captações de imagens para fins de registro e divulgação, sem ônus para qualquer das partes, respeitando os direitos autorais.

10.3 Desta forma, os(as) participantes, ao aceitarem este regulamento, autorizam a captação e utilização de sua imagem nesses registros, sem limitação de tempo ou território, para divulgação institucional e promoção deste prêmio.

10.4 A participação no edital implica a aceitação plena e irrestrita de todas as condições estabelecidas neste documento. Casos omissos serão analisados e decididos pela comissão organizadora.

10.5 Quaisquer esclarecimentos acerca do PPFE poderão ser obtidos por meio do endereço eletrônico premiopaulofreire@cl.df.gov.br.

 

 

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Presidente da Comissão de Educação e Cultura

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Presidente, em 20/02/2026, às 16:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Edital  Brasília, 20 de fevereiro de 2026. EDITAL Nº 1- PRÊMIO PAULO FREIRE DE EDUCAÇÃO - 4ª EDIÇÃO 2026   A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da Comissão de Educação e Cultura, torna público as inscrições para o Prêmio Paulo Freire de Educação - 4ª Edição, no período de 02 de março de 2026 a 04 de...
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DCL n° 034, de 23 de fevereiro de 2026

Atos 36/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 36, DE 2026

Aprova Requerimentos de Informações destinados a órgãos do Poder Executivo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:

 

Número do

Requerimento

Deputado(a)

Autor(a)

Número do

Processo - SEI

Órgão de Destino

2575/2026

Bancada do Partido dos Trabalhadores

00001-00005241/2026-64

Requer seja encaminhado pedido de informações ao Presidente do Banco de Brasília - BRB.

2576/2026

Bancada do Partido dos Trabalhadores

00001-00005242/2026-17

Requer o encaminhamento de pedido de informações Presidente da EMATER.

2577/2026

Bancada do Partido dos Trabalhadores

00001-00005243/2026-53

Requer o encaminhamento de pedido de informações Presidente da CODHAB.

2578/2026

Bancada do Partido dos Trabalhadores

00001-00005244/2026-06

Requer o encaminhamento de pedido de informações Presidente da CEASA.

2579/2026

Bancada do Partido dos Trabalhadores

00001-00005245/2026-42

 

Requer o encaminhamento de pedido de informações Presidente da CEB (holding).

2580/2026

Bancada do Partido dos Trabalhadores

00001-00005246/2026-97

 

Requer o encaminhamento de pedido de informações Presidente do METRÔ-DF.

2581/2026

Bancada do Partido dos Trabalhadores

00001-00005247/2026-31

Requer o encaminhamento de pedido de informações Presidente da NOVACAP.

2582/2026

Bancada do Partido dos Trabalhadores

00001-00005248/2026-86

Requer o encaminhamento de pedido de informações Presidente da TERRACAP.

2583/2026

Bancada do Partido dos Trabalhadores

00001-00005249/2026-21

Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Presidente da CAESB.

2588/2026

Gabriel Magno

00001-00005250/2026-55

Requer informações à Companhia Energética de Brasília – CEB IPES a respeito do plano de modernização e operação da rede de iluminação pública.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 13 de fevereiro de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/02/2026, às 17:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 18/02/2026, às 08:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/02/2026, às 09:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/02/2026, às 10:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 19/02/2026, às 14:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 19/02/2026, às 20:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 19/02/2026, às 20:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 36, DE 2026 Aprova Requerimentos de Informações destinados a órgãos do Poder Executivo. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE: Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:  ...

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