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DCL n° 077, de 10 de abril de 2023

Portarias 182/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 182, DE 5 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-002324/1993, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor WILSON LOPES DA SILVA, matrícula nº 11.377, ocupante do cargo

efetivo de Auxiliar Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 27/07/2015 a 24/07/2020, a serem usufruídos em

época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 05/04/2023, às 17:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1118178 Código CRC: F1CCC8F3.

...PORTARIA-DRH Nº 182, DE 5 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3...
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DCL n° 077, de 10 de abril de 2023

Portarias 87/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 87, DE 05 DE ABRIL DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Projeto de Lei nº 249/23,

aprovado nesta Casa de Leis em primeiro e segundo turnos em 04/04/23, bem como no contido no

Processo SEI 00001-00012758/2023-67, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o disposto no art. 1º da Portaria do Secretário-Geral nº 65, de 22 de março de

2023, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Designar a criação de comissão para elaboração das resoluções específicas

de criação da Consultoria Técnico-Legislativa e da Consultoria Legislativa no âmbito da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

§ 1º A Resolução Especifica de criação da Consultoria Técnico-Legislativa deve

obedecer aos estritos parâmetros do disposto no inciso IV do art. 12 do Projeto de Lei nº

249/23: Consultoria Técnico-legislativo, para desempenhar atividades administrativas de

caráter especializado, de consultoria técnico-legislativa e assessoramento à função de

fiscalização e controle da Câmara Legislativa, garantindo-se-lhe espaço institucional de

consultoria técnico-legislativa e assessoramento especializado na fiscalização e

acompanhamento de políticas e contas públicas, inclusive em matéria de execução

orçamentária.

§ 2º A Resolução Específica de criação da Consultoria Legislativa deve obedecer aos

estritos parâmetros do disposto no inciso V do art. 12 do Projeto de Lei nº 249/23:

Consultoria Legislativa, para prestar consultoria e assessoramento institucional especializado,

nas diversas áreas de conhecimento, às atividades legislativa, fiscalizatória e representativa,

no âmbito do processo legislativo, garantindo-se-lhe espaço institucional de consultoria e

assessoramento legislativo, inclusive em matéria orçamentária."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/04/2023, às 17:42, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1118020 Código CRC: 5FF4458B.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 87, DE 05 DE ABRIL DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Projeto de Lei nº 249/23,aprovado nesta Casa de Leis em primeiro e segundo turnos em 04/04/23, bem como no contid...
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DCL n° 008, de 09 de janeiro de 2023

Redações Finais 939/2020

Leis

PROJETO DE LEI Nº 939 DE 2020

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 5.691, 2 de agosto de 2016,

que dispõe sobre a regulamentação da

prestação do Serviço de Transporte

Individual Privado de Passageiros

Baseado em Tecnologia de Comunicação em

Rede no Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 5º, I, a e b, passa a vigorar com a seguinte redação:

a) 10 anos para veículos a gasolina, álcool e outros combustíveis fósseis;

b) 10 anos para veículos adaptados, híbridos, elétricos e com outras

tecnologias de combustíveis renováveis não fósseis;

II – o art. 5º, I, é acrescido da alínea c, com a seguinte redação:

c) 10 anos para veículos movidos a GNV – Gás Natural Veicular.

III – o art. 11 é acrescido dos incisos de XXVI a XXX e dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

XXVI – oferecer cursos a distância voltados ao aperfeiçoamento do serviço

prestado;

XXVII – elaborar política de segurança com transparência e publicidade;

XXVIII – desenvolver diretrizes de segurança voltadas às ações de

prevenção, promoção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e vigilância em saúde

dos motoristas do STIP/DF;

XXIX – elaborar política de melhoria das condições de trabalho, de forma a

evitar jornadas de trabalho prejudiciais à saúde dos motoristas do STIP/DF;

XXX – realizar melhorias constantes no sistema de cadastramento de

passageiros.

§ 1º Na elaboração da política de segurança voltada às empresas de

operação, aos prestadores e aos usuários do STIP/DF, deve haver a participação

conjunta do poder público, das empresas de operação e dos prestadores de serviço

do STIP/DF e seus representantes.

§ 2º No cumprimento dos incisos XXVII, XXVIII e XXVIX do caput, as

empresas de operação e os prestadores do STIP/DF devem fomentar ações e

diretrizes voltadas à manutenção dos veículos utilizados pelos motoristas, bem como

para aquisição de equipamentos de segurança.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/01/2023, às 15:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1003570 Código CRC: 437AA075.

...PROJETO DE LEI Nº 939 DE 2020REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 5.691, 2 de agosto de 2016,que dispõe sobre a regulamentação daprestação do Serviço de TransporteIndividual Privado de PassageirosBaseado em Tecnologia de Comunicação emRede no Distrito Federal e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL...
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DCL n° 008, de 09 de janeiro de 2023

Redações Finais 2256/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.256 DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a substituição do pictograma

atual de sinalização indicativa

representado por uma pessoa curvada de

bengala, em vagas, assentos, filas e outros

lugares em que haja prioridade de

atendimento à pessoa idosa.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica determinada a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa

representado por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas e outros lugares em que

haja prioridade de atendimento à pessoa idosa garantida pelo art. 3º, § 1º, da Lei federal nº 10.741,

de 1º de outubro de 2003.

Art. 2º A nova sinalização indicativa deve conter apenas a imagem de uma pessoa ereta com a

sinalização “60+”, sendo substituído o pictograma atual, representado por uma pessoa curvada de

bengala.

Art. 3º Cabe ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, realizar a substituição das

sinalizações.

Art. 4º Nos casos de sinalização indicativa realizada em vagas e placas, a substituição pode se

dar gradualmente, de acordo com a necessidade de manutenção da sinalização.

Art. 5º A substituição se dá, necessariamente, sempre que haja necessidade de reposição ou

criação de novas sinalizações.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 6 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 06/01/2023, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1005478 Código CRC: A890C2FA.

...PROJETO DE LEI Nº 2.256 DE 2021REDAÇÃO FINALDispõe sobre a substituição do pictogramaatual de sinalização indicativarepresentado por uma pessoa curvada debengala, em vagas, assentos, filas e outroslugares em que haja prioridade deatendimento à pessoa idosa.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fi...
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DCL n° 083, de 18 de abril de 2023

Portarias 195/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 195, DE 17 DE ABRIL DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

JULIANA RIBAS 00001-00001899/2023-

23.983 17/02/2023 15.00%

PARAISO 54

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 17/04/2023, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1130566 Código CRC: 413DD41E.

...PORTARIA-DRH Nº 195, DE 17 DE ABRIL DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 084, de 19 de abril de 2023

Portarias 199/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 199, DE 18 DE ABRIL DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-001681/2015, RESOLVE:

CONCEDER à servidora PATRICIA VIEIRA STAMM FISCHER, matrícula nº 16.810 ocupante do

cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Taquígrafo Especialista, 3 (três) meses de

licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 20/07/2016 a 26/07/2021, a serem

usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 18/04/2023, às 17:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1133217 Código CRC: 5E05140E.

...PORTARIA-DRH Nº 199, DE 18 DE ABRIL DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
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DCL n° 087, de 25 de abril de 2023

Redações Finais 13/2023

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei Complementar nº 769, de 30

de junho de 2008, que "reorganiza e

unifica o Regime Próprio de Previdência

Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá

outras providências", para acrescentar

dispositivos sobre a aposentadoria por

cuidados maternos.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I – o art. 17, I, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea j:

"Art. 17. (…)

I – (…)

j – aposentadoria por cuidados maternos."

II – o capítulo III passa a vigorar acrescido da seção XI-A com o seguinte art. 35-A:

"Seção XI-A

Da Aposentadoria por Cuidados Maternos

Art. 35-A. A aposentadoria por cuidados maternos é concedida à

segurada ativa civil, no cargo em que esteja investida, mulher maior de

60 anos que tenha filhos e não possua os anos de contribuição

necessários para as demais formas de aposentadoria dispostas nesta

legislação.

Parágrafo único. A aposentadoria por cuidados maternos

disposta no caput é no valor de 1 salário mínimo."

III – o capítulo III, seção XII, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 41-A:

“Art. 41-A. O período de licença maternidade conta como tempo

de contribuição para fins de aposentadoria, caso seja realizado o devido

recolhimento.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 12 de abril de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 24/04/2023, às 12:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1140206 Código CRC: F4FFDD54.

...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei Complementar nº 769, de 30de junho de 2008, que "reorganiza eunifica o Regime Próprio de PrevidênciaSocial do Distrito Federal – RPPS/DF e dáoutras providências", para acrescentardispositivos sobre a aposentadoria porcuidados maternos.A CÂMARA LEGIS...
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DCL n° 008, de 09 de janeiro de 2023

Redações Finais 2583/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.583 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 6.170, de 5 de julho de

2018, que autoriza o Poder Executivo a

instituir o Serviço Social Autônomo

Parque Granja do Torto - PGT, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica revogado o art. 16 da Lei nº 6.170, de 5 de julho de 2018.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/01/2023, às 18:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1004999 Código CRC: 8C78E1E7.

...PROJETO DE LEI Nº 2.583 DE 2022REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 6.170, de 5 de julho de2018, que autoriza o Poder Executivo ainstituir o Serviço Social AutônomoParque Granja do Torto - PGT, e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica revogado o art. 16 da Lei nº 6.170, de 5 de ...

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