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DCL n° 077, de 10 de abril de 2023
Portarias 182/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 182, DE 5 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-002324/1993, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor WILSON LOPES DA SILVA, matrícula nº 11.377, ocupante do cargo
efetivo de Auxiliar Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 27/07/2015 a 24/07/2020, a serem usufruídos em
época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 05/04/2023, às 17:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1118178 Código CRC: F1CCC8F3.
DCL n° 077, de 10 de abril de 2023
Portarias 87/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 87, DE 05 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Projeto de Lei nº 249/23,
aprovado nesta Casa de Leis em primeiro e segundo turnos em 04/04/23, bem como no contido no
Processo SEI 00001-00012758/2023-67, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o disposto no art. 1º da Portaria do Secretário-Geral nº 65, de 22 de março de
2023, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Designar a criação de comissão para elaboração das resoluções específicas
de criação da Consultoria Técnico-Legislativa e da Consultoria Legislativa no âmbito da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 1º A Resolução Especifica de criação da Consultoria Técnico-Legislativa deve
obedecer aos estritos parâmetros do disposto no inciso IV do art. 12 do Projeto de Lei nº
249/23: Consultoria Técnico-legislativo, para desempenhar atividades administrativas de
caráter especializado, de consultoria técnico-legislativa e assessoramento à função de
fiscalização e controle da Câmara Legislativa, garantindo-se-lhe espaço institucional de
consultoria técnico-legislativa e assessoramento especializado na fiscalização e
acompanhamento de políticas e contas públicas, inclusive em matéria de execução
orçamentária.
§ 2º A Resolução Específica de criação da Consultoria Legislativa deve obedecer aos
estritos parâmetros do disposto no inciso V do art. 12 do Projeto de Lei nº 249/23:
Consultoria Legislativa, para prestar consultoria e assessoramento institucional especializado,
nas diversas áreas de conhecimento, às atividades legislativa, fiscalizatória e representativa,
no âmbito do processo legislativo, garantindo-se-lhe espaço institucional de consultoria e
assessoramento legislativo, inclusive em matéria orçamentária."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/04/2023, às 17:42, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1118020 Código CRC: 5FF4458B.
DCL n° 008, de 09 de janeiro de 2023
Redações Finais 939/2020
Leis
PROJETO DE LEI Nº 939 DE 2020
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 5.691, 2 de agosto de 2016,
que dispõe sobre a regulamentação da
prestação do Serviço de Transporte
Individual Privado de Passageiros
Baseado em Tecnologia de Comunicação em
Rede no Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 5º, I, a e b, passa a vigorar com a seguinte redação:
a) 10 anos para veículos a gasolina, álcool e outros combustíveis fósseis;
b) 10 anos para veículos adaptados, híbridos, elétricos e com outras
tecnologias de combustíveis renováveis não fósseis;
II – o art. 5º, I, é acrescido da alínea c, com a seguinte redação:
c) 10 anos para veículos movidos a GNV – Gás Natural Veicular.
III – o art. 11 é acrescido dos incisos de XXVI a XXX e dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
XXVI – oferecer cursos a distância voltados ao aperfeiçoamento do serviço
prestado;
XXVII – elaborar política de segurança com transparência e publicidade;
XXVIII – desenvolver diretrizes de segurança voltadas às ações de
prevenção, promoção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e vigilância em saúde
dos motoristas do STIP/DF;
XXIX – elaborar política de melhoria das condições de trabalho, de forma a
evitar jornadas de trabalho prejudiciais à saúde dos motoristas do STIP/DF;
XXX – realizar melhorias constantes no sistema de cadastramento de
passageiros.
§ 1º Na elaboração da política de segurança voltada às empresas de
operação, aos prestadores e aos usuários do STIP/DF, deve haver a participação
conjunta do poder público, das empresas de operação e dos prestadores de serviço
do STIP/DF e seus representantes.
§ 2º No cumprimento dos incisos XXVII, XXVIII e XXVIX do caput, as
empresas de operação e os prestadores do STIP/DF devem fomentar ações e
diretrizes voltadas à manutenção dos veículos utilizados pelos motoristas, bem como
para aquisição de equipamentos de segurança.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/01/2023, às 15:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1003570 Código CRC: 437AA075.
DCL n° 008, de 09 de janeiro de 2023
Redações Finais 2256/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.256 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a substituição do pictograma
atual de sinalização indicativa
representado por uma pessoa curvada de
bengala, em vagas, assentos, filas e outros
lugares em que haja prioridade de
atendimento à pessoa idosa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica determinada a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa
representado por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas e outros lugares em que
haja prioridade de atendimento à pessoa idosa garantida pelo art. 3º, § 1º, da Lei federal nº 10.741,
de 1º de outubro de 2003.
Art. 2º A nova sinalização indicativa deve conter apenas a imagem de uma pessoa ereta com a
sinalização “60+”, sendo substituído o pictograma atual, representado por uma pessoa curvada de
bengala.
Art. 3º Cabe ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, realizar a substituição das
sinalizações.
Art. 4º Nos casos de sinalização indicativa realizada em vagas e placas, a substituição pode se
dar gradualmente, de acordo com a necessidade de manutenção da sinalização.
Art. 5º A substituição se dá, necessariamente, sempre que haja necessidade de reposição ou
criação de novas sinalizações.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 6 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 06/01/2023, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1005478 Código CRC: A890C2FA.
DCL n° 083, de 18 de abril de 2023
Portarias 195/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 195, DE 17 DE ABRIL DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
JULIANA RIBAS 00001-00001899/2023-
23.983 17/02/2023 15.00%
PARAISO 54
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 17/04/2023, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1130566 Código CRC: 413DD41E.
DCL n° 084, de 19 de abril de 2023
Portarias 199/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 199, DE 18 DE ABRIL DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001681/2015, RESOLVE:
CONCEDER à servidora PATRICIA VIEIRA STAMM FISCHER, matrícula nº 16.810 ocupante do
cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Taquígrafo Especialista, 3 (três) meses de
licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 20/07/2016 a 26/07/2021, a serem
usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 18/04/2023, às 17:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1133217 Código CRC: 5E05140E.
DCL n° 087, de 25 de abril de 2023
Redações Finais 13/2023
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei Complementar nº 769, de 30
de junho de 2008, que "reorganiza e
unifica o Regime Próprio de Previdência
Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá
outras providências", para acrescentar
dispositivos sobre a aposentadoria por
cuidados maternos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 17, I, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea j:
"Art. 17. (…)
I – (…)
j – aposentadoria por cuidados maternos."
II – o capítulo III passa a vigorar acrescido da seção XI-A com o seguinte art. 35-A:
"Seção XI-A
Da Aposentadoria por Cuidados Maternos
Art. 35-A. A aposentadoria por cuidados maternos é concedida à
segurada ativa civil, no cargo em que esteja investida, mulher maior de
60 anos que tenha filhos e não possua os anos de contribuição
necessários para as demais formas de aposentadoria dispostas nesta
legislação.
Parágrafo único. A aposentadoria por cuidados maternos
disposta no caput é no valor de 1 salário mínimo."
III – o capítulo III, seção XII, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 41-A:
“Art. 41-A. O período de licença maternidade conta como tempo
de contribuição para fins de aposentadoria, caso seja realizado o devido
recolhimento.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 24/04/2023, às 12:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1140206 Código CRC: F4FFDD54.
DCL n° 008, de 09 de janeiro de 2023
Redações Finais 2583/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.583 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.170, de 5 de julho de
2018, que autoriza o Poder Executivo a
instituir o Serviço Social Autônomo
Parque Granja do Torto - PGT, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica revogado o art. 16 da Lei nº 6.170, de 5 de julho de 2018.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/01/2023, às 18:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1004999 Código CRC: 8C78E1E7.