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DCL n° 052, de 19 de março de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 16/2026

 

Ata de Sessão Plenária 

 

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 12 DE MARÇO DE 2026

 

SÚMULA

 

PRESIDÊNCIA: Deputada Paula Belmonte

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 25 minutos

TÉRMINO: 17 horas e 43 minutos

 

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputada Paula Belmonte)

– Declara aberta a sessão.

 

2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

 

Presidente (Deputada Paula Belmonte)

– Informa que, de acordo com o Requerimento nº 2.617, de 2026, de autoria da Deputada Paula Belmonte, a sessão ordinária será transformada em comissão geral para debater a contribuição da Procuradoria Especial da Mulher da CLDF para o fortalecimento da rede de proteção às mulheres do Distrito Federal.

 

3 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputada Paula Belmonte)

– Agradece a presença de todos e declara encerradas a presente comissão geral e a sessão que a originou.

 

Observação: O registro de presença dos parlamentares está dispensado, conforme o disposto no art. 131, § 4º, do Regimento Interno da CLDF, e no art. 1º, § 2º, II, do Ato da Mesa Diretora nº 49, de 2025.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 13/03/2026, às 15:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária    4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA, EM 12 DE MARÇO DE 2026   SÚMULA   PRESIDÊNCIA: Deputada Paula Belmonte LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal INÍCIO: 15 horas e 25 minutos TÉRMINO: 17 horas e 43 minutos   Obse...
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DCL n° 052, de 19 de março de 2026

Comunicados - Legislativos 1/2026

CFGTC

 

Comunicado 

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

COMUNICADOS DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E LIBERAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS NA CFGTC

 

Comunicamos aos Senhores Deputados e demais interessados que foram recebidos por esta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC os documentos abaixo listados, informando da celebração de convênios e liberação de recursos federais para o Distrito Federal.

 

 

CONVÊNIO/CONTRATO

EXPEDIENTE

OBJETO/VALOR/DATA

REPASSE/

CONCEDENTE

CONVENENTE

INDEXAÇÃO

Contrato de Repasse nº 948166/2023

Ofício Nº 3/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA

Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 948166/2023, referente a implantação de passarelas de estrutura mista nas rodovias do sistema rodoviário do Distrito Federal – SRDF

Valor repassado: R$ 8.161.993,06 (oito milhões, cento e sessenta e um mil novecentos e noventa e três reais e seis centavos), tendo o DER/DF afirmado que conta com as condições orçamentárias para arcar com as despesas e meios que garantam o pleno funcionamento do objeto do Contrato de Repasse, incluindo sua operação e manutenção

Caixa Econômica Federal

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER

00001-00002690/2025-70

DOC 2000632

Contrato de Repasse nº 955335/2023

Ofício Nº 2/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA

Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 955335/2023, referente a Restauração e reconstrução de pavimento na DF001.

Valor repassado: R$ 4.285.806,18 (quatro milhões, duzentos e oitenta e cinco mil oitocentos e seis reais e dezoito centavos), ), tendo o DER/DF afirmado que conta com as condições orçamentárias para arcar com as despesas e meios que garantam o pleno funcionamento do objeto do Contrato de Repasse, incluindo sua operação e manutenção

Caixa Econômica Federal

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER

00001-00004480/2025-16

DOC 2012744

Contrato de Repasse nº 953859/2023

Ofício Nº 4/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA

Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 953859/2023, referente a restauração e reconstrução de pavimento

Valor repassado: R$ 2.875.950,42 (dois milhões, oitocentos e setenta e cinco mil novecentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos), tendo o DER/DF afirmado que conta com as condições orçamentárias para arcar com as despesas e meios que garantam o pleno funcionamento do objeto do Contrato de Repasse, incluindo sua operação e manutenção

Caixa Econômica Federal

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER

00001-00004481/2025-61

DOC 2012748

Contrato de Repasse nº 943681/2023

Ofício Nº 8/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA

Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 943681/2023), referente a implantação de passarelas de estrutura mista nas rodovias do sistema rodoviário do Distrito Federal – SRDF

Valor repassado: R$ 12.203.441,80 (doze milhões, duzentos e três mil quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta centavos), tendo o DER/DF afirmado que conta com as condições orçamentárias para arcar com as despesas e meios que garantam o pleno funcionamento do objeto do Contrato de Repasse, incluindo sua operação e manutenção

Caixa Econômica Federal

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER

00001-00007217/2025-89

DOC 2032134

Contrato de Repasse nº 955578/2023

Ofício Nº 11/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA

Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 955578/2023, referente a restauração e reconstrução de pavimento

Valor repassado: R$ 6.959.444,73 (seis milhões, novecentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos), tendo o DER/DF afirmado que conta com as condições orçamentárias para arcar com as despesas e meios que garantam o pleno funcionamento do objeto do Contrato de Repasse, incluindo sua operação e manutenção

Caixa Econômica Federal

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER

00001-00010164/2025-83

DOC 2060296

Convênio 916319/2021 SEL/MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Ofício Nº 673/2025 - SEL/GAB/ASSES

Informa celebração de Convênio nº 916319/2021 SEL/MINISTÉRIO DA CIDADANIA, referente a Construção do Complexo de Esporte no Distrito Federal - Sobradinho 2 (CIE).

Valor Total: R$ 7.565.101,20 , sendo R$ 4.775.000,00 do Ministério da Cidadania e R$ 2.790.101,20, a título de contrapartida financeira da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal

Prazo de vigência: 10 anos a partir de 31/12/2021

Ministério da Cidadania

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal

00220-00002737/2025-66

DOC 2088549

Convênio nº 915341/2021/SEL/MINISTÉRIO

Ofício Nº 730/2025 - SEL/GAB/ASSES

Informa celebração de Convênio nº 915341/2021, firmado entre o Ministério e a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, com o objetivo de Construção do Campo Sintético na Região Administrativa do Riacho Fundo II.

Valor Total: R$1.939.581,26, sendo R$ 955.000,00 do Ministério e R$ 984.581,26 a título de contrapartida financeira da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal

Prazo de vigência: 48 meses a partir de 03/01/2022.

Ministério da Cidadania

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal

00220-00003232/2025-19

DOC 2102540

Contrato de Repasse nº 936390/2022

CE GIGOV/BR 2502/2024

Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 936390/2022, que tem por objeto construção do 42º gbm, no sol nascente.

Valor do repasse: R$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais)

Ministério da Justiça e Segurança Pública

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DF

00001-00000274/2025-37

DOC 1975000

CONVÊNIO Nº 971512/2024 SENAPPEN/MJSP

OFÍCIO Nº 2/2025/DICAP-SENAPPEN/SENAPPEN/MJ

Informa celebração de Convênio nº 971512/2024, firmado entre Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, com a finalidade de Contratação e/ou Ampliação do quadro de profissionais das Centrais Integradas de Alternativas Penais.

Valor Total: R$ 1.500.000,00, sendo R$ 1.470.000,00 do Ministério da Justiça e Segurança Pública e R$ 30.000,00 a título de contrapartida financeira da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal

Ministério da Justiça e Segurança Pública

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal

00001-00000274/2025-37

DOC 1975585

CONVÊNIO Nº 971534/2024

OFÍCIO Nº 6/2025/DICAP-SENAPPEN/SENAPPEN/MJ

Informa celebração de Convênio nº971534/2024, firmado entre Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, com a finalidade de realizar a Implementação de equipes multidisciplinares, compostas por profissionais das áreas de psicologia, assistência social e direito, para garantir o acompanhamento eficiente das pessoas monitoradas eletronicamente.

Valor Total: R$ 2.000.000,00, sendo R$ 1.960.000,000 do Ministério da Justiça e Segurança Pública e R$ 40.000,00 a título de contrapartida financeira da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.

Ministério da Justiça e Segurança Pública

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal

00001-00000274/2025-37

DOC 1975625

Contrato de Repasse nº 1099793-40/2024

CE GIGOV/BR 0044/2025

Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 1099793-40/2024, que tem por finalidade “implantação de espaço para lazer urbano no distrito federal.”

Valor Repassado: R$ 2.391.283,00, tendo a Secretaria De Estado De Obras E Infraestrutura Do Distrito Federal se comprometido a aportar, a título de contrapartida, a quantia de R$ 2.394,00.

Vigência do Contrato: até 30/12/2028.

Ministério das Cidades

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

00001-00000274/2025-37

DOC 1980454

Contrato de Repasse nº 1099630-05/2024

CE GIGOV/BR 0045/2025

Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 1099630-05/2024, que tem por finalidade “construção do espaço esportivo comunitário em Brasília/DF”.

Valor Repassado: R$ 1.462.500,00, tendo a Secretaria De Estado De Obras E Infraestrutura Do Distrito Federal se comprometido a aportar, a título de contrapartida, a quantia de R$ 00,00.

Vigência do Contrato: até 30/12/2027.

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

Secretaria de Estado de Obras E Infraestrutura do Distrito Federal

00001-00000274/2025-37

DOC 1980459

Contrato de Repasse nº 1099738-93/2024

CE GIGOV/BR 0046/2025

Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 1099738-93/2024 - 970890, que tem por finalidade reforma de unidade de atenção especializada em saúde no Distrito Federal.

Valor Repassado: 4.787.260,00, tendo o Fundo de Saúde do Distrito Federal se comprometido a aportar, a título de contrapartida, a quantia de R$ 4.042.584,00.

Vigência do Contrato: até 31/12/2028.

Ministério da Saúde

Fundo de Saúde do Distrito Federal

00001-00000274/2025-37

DOC 1980512

Convênio CNPq/FAPDF nº 968033/2024

OFÍCIO nº 1960/2025/CGSAB/DCTI

Informa celebração de Convênio CNPq/FAPDF nº 968033/2024, que tem por finalidade de "Implantar o Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde (PPSUS), 8ª Edição, do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde – Decit/SECTICS/MS, no Distrito Federal"

Valor total: R$ 7.500.000,00, sendo: R$ 5.000.000,00 sob responsabilidade do CNPq e R$ 2.500.000,00 a cargo da FAPDF.

Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq

FAPDF

00001-00000274/2025-37

DOC 1992951

Contrato de Repasse OGU MS nº 863483/2017

CE GIGOV/BR 152/2025

Comunica formalização do Contrato de Repasse OGU MS 863483/2017, cuja finalidade é reforma de unidade de atenção especializada em saúde.

Valor Repassado: e R$ 380.000,00

Ministério da Saúde

Fundo de Saúde do Distrito Federal

00001-00000274/2025-37

DOC 1998457

Contrato de Repasse nº 0394.629-04

CE GIGOVBR 0179/2024

Comunica formalização do Contrato de Repasse 0394.629-04, cujo objeto é Pró-Transporte - Setor Público Projeto Eixo Oeste

Valor do Repasse: R$ 8.756.452,86

Caixa Econômica Federal

Governo do Distrito Federal

00001-00000274/2025-37

DOC 2002631

Contrato de Repasse nº 0399.836-22

CE GIGOVBR 0179/2024

Comunica formalização do Contrato de Repasse 0399.836-22, cujo objeto é Pavimentação e Qualificação das vias do Bairro Vicente Pires

Valor do Repasse: R$ 2.246.300,56

Caixa Econômica Federal

Governo do Distrito Federal

00001-00000274/2025-37

DOC 2002631

Contrato de Repasse nº 0399.840-83

CE GIGOVBR 0179/2024

Comunica formalização do Contrato de Repasse 0399.840-83, cujo objeto é Pavimentação e Qualificação das vias do Bairro Arniqueira.

Valor do Repasse: R$ 1.908.985,09

Caixa Econômica Federal

Governo do Distrito Federal

00001-00000274/2025-37

DOC 2002631

Contrato de Repasse nº 0262.225-34

CE GIGOVBR 0180/2024

Comunica formalização do Contrato de Repasse 0262.225-34, cujo objeto é Urbanização e Regularização do Sol Nascente

Valores do Repasse: R$ 1.371.122,36 e R$ 1.222.295,10

Caixa Econômica Federal

Governo do Distrito Federal

00001-00000274/2025-37

DOC 2002644

Contrato de Repasse nº 0394.629-04

CE GIGOVBR 0180/2024

Comunica formalização do Contrato de Repasse 0262.225-34, cujo objeto é Pró-Transporte - Setor Público Projeto Eixo Oeste

Valores do Repasse: R$ 8.296.044,66

Caixa Econômica Federal

Governo do Distrito Federal

00001-00000274/2025-37

DOC 2002644

Contrato de Repasse nº 903639/2020

CE 0321/2025/GIGOVBR

Comunica que o Contrato de Repasse nº 903639/2020, cujo objetivo é atender às famílias de baixa renda residentes na localidade do Sol Nascente-Trecho I, com intervenções de requalificação, reformas ou melhorias das suas unidades habitacionais, foi extinto por expiração do prazo de vigência

Ministério das Cidades

Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Df - CODHAB

00001-00000274/2025-37

DOC 2044480

Contrato de Repasse nº 0399.836-22

CE GIGOVBR 0359/2025

Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 0399.836-22, cujo objetivo é Pavimentação e Qualificação das vias do Bairro Vicente Pires

Valor do Repasse: R$ 342.022,42

Caixa Econômica Federal

Governo do Distrito Federal

00001-00000274/2025-37

DOC 2050222

Contrato de Repasse nº 0399.840-83

CE GIGOVBR 0359/2025

Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 0399.840-83, cujo objetivo é Pavimentação e Qualificação das vias do Bairro Vicente Pires

Valor do Repasse: R$ 101.791,22

Caixa Econômica Federal

Governo do Distrito Federal

00001-00000274/2025-37

DOC 2050222

Contrato de Repasse nº 954016/2023

CE 0435/2025/GIGOVBR

Comunica que o Contrato de Repasse nº 954016/2023, foi extinto por expiração do prazo de vigência

Caixa Econômica Federal

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal

00001-00000274/2025-37

DOC 2070828

Contrato de Repasse nº 0262.225-34

CE GIGOVBR 0567/2025

Comunica formalização do Contrato de Repasse 0262.225-34, cujo objeto é Urbanização e Regularização do Sol Nascente

Valor do Repasse: R$ 4.037.925,26

Caixa Econômica Federal

Governo do Distrito Federal

00001-00000274/2025-37

DOC 2100725

Contrato de Repasse nº 0394.629-04

CE GIGOVBR 0567/2025

Comunica formalização do Contrato de Repasse 0262.225-34, cujo objeto é Pró-Transporte - Setor Público Projeto Eixo Oeste

Valores do Repasse: R$ 8.499.521,29

Caixa Econômica Federal

Governo do Distrito Federal

00001-00000274/2025-37

DOC 2100725

Contrato de Repasse nº 840756/2016

CE GIGOV/BR 570/2025

Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 840756/2016, que tem por objeto construção de unidade de atenção especializada em saúde.

 

Valor do Repasse: R$ 24.317.451,58

Ministério da Saúde

Fundo de Saúde do Distrito Federal

00001-00000274/2025-37

DOC 2104458

Contrato de Repasse nº 863766/2017

CE GIGOV/BR 576/2025

Comunica que o Contrato de Repasse nº 863766/2017, foi extinto por expiração do prazo de vigência

Ministério da Saúde

Fundo de Saúde do Distrito Federal

00001-00000274/2025-37

DOC 2107037

Contrato de Repasse nº 863767/2017

Ofício nº 0044 / 2025 / GIGOV/BR

Comunica que o Contrato de Repasse nº 863767/2017, foi extinto por expiração do prazo de vigência

Ministério da Saúde

Fundo de Saúde do Distrito Federal

00001-00000274/2025-37

DOC 2107037

Contrato de Repasse nº 863767/2017

Ofício nº 0046 / 2025 / GIGOV/BR

Comunica que o Contrato de Repasse nº 863767/2017, foi extinto por expiração do prazo de vigência

Ministério da Saúde

Fundo de Saúde do Distrito Federal

00001-00000274/2025-37

DOC 2107037

Contrato de Repasse nº 863771/2017

Ofício nº 0048 / 2025 / GIGOV/BR

Comunica que o Contrato de Repasse nº 863771/2017, foi extinto por expiração do prazo de vigência

Ministério da Saúde

Fundo de Saúde do Distrito Federal

00001-00000274/2025-37

DOC 2107037

Contrato de Repasse nº 863475/2017

Ofício nº 0050 / 2025 / GIGOV/BR

Comunica que o Contrato de Repasse nº 863475/2017, foi extinto por expiração do prazo de vigência

Ministério da Saúde

Fundo de Saúde do Distrito Federal

00001-00000274/2025-37

DOC 2107037

Contrato de Repasse nº 906349/2020

Ofício nº 0122 / 2025 / GIGOV/BR

Comunica que o Contrato de Repasse nº 906349/2020, foi extinto por expiração do prazo de vigência

Ministério do turismo

Secretaria de Estado de Turismo do DF

00001-00033205/2025-18

DOC 2282394

Contrato de Repasse nº 906350/2020

Ofício nº 0123 / 2025 / GIGOV/BR

Comunica que o Contrato de Repasse nº 906350/2020, foi extinto por expiração do prazo de vigência

Ministério do turismo

Secretaria de Estado de Turismo do DF

00001-00033205/2025-18

DOC  2282416

Contrato de Repasse nº 909080/2020

Ofício nº 0124 / 2025 / GIGOV/BR

Comunica que o Contrato de Repasse nº 909080/2020, foi extinto por expiração do prazo de vigência

Ministério do turismo

Secretaria de Estado de Turismo do DF

00001-00033205/2025-18

DOC  2282427

Contrato de Repasse Nº 840756/2016

Ofício Nº 4042/2025 - SES/GAB

Comunica formalização do Contrato de Repasse Nº 840756/2016, cujo objetivo é a Construção de Unidade Especializada em Saúde - Hospital Oncológico de Brasília

Valor de repasse: R$ 121.998.888,00.

Valor de contrapartida: R$ 44.359.560,00.

Vigência: 22/12/2023 a 30/10/2025.

Ministério da Saúde

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e o Fundo de Saúde do Distrito Federal

00060-00272292/2025-23

DOC 2161942

Convênio: 030005/2021

Ofício Nº 673/2025 - SEL/GAB/ASSES

Comunica formalização do Convênio: 030005/2021, cujo objetivo é a Construção do Complexo de Esporte no Distrito Federal (Centro de Iniciação Esportiva em Sobradinho)

Valor Global: 7.565.101,20.

Valor de repasse: R$ 4.775.000,00.

Valor de contrapartida: R$ 2.790.101,20.

Vigência: 48 meses

Início da vigência: 31/12/2021.

MINISTERIO DA CIDADANIA

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer

00220-00002737/2025-66

DOC 2088549

Convênio Transferegov.br nº 936595/2022

OFÍCIO Nº 53/2025/COPIIN-DIPEN/DIPEN/SENAPPEN/MJ

Comunica formalização do Convênio Transferegov.br nº 936595/2022, cujo objetivo é estruturar o Sistema Prisional quanto ao aparelhamento estrutural da Inteligência Penitenciária, bem como capacitação dos atuais quadros de servidores da área e de potenciais futuros recrutados, com o viés estruturante e de implementação, recurso liberado em parcela única, no valor de R$ 105.753,36.

Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAPE/DF

00001-00033221/2025-01

DOC 2282645

Termo de Adesão n° 21/2025

OFÍCIO N° 236/2025/C0FAF-SENASP/CGTF-SENASP/DGFNSP/SENASP/M1

Comunica a celebração do Termo de Adesão n° 21/2025 (Anexo I) firmados entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e secretaria de Estado de Segurança Pública, no valor de R$ 1.020.601,04, referente área temática de Melhoria da Qualidade de Vida dos Profissionais da Segurança Pública.

Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP

Secretaria de Estado de Segurança Pública do DF

00001-00029181/2025-94

DOC 2242120

Termo de Adesão nº 19/2025

OFÍCIO Nº 305/2025/COFAF-SENASP/CGTF-SENASP/DGFNSP/SENASP/MJ

Comunica a celebração do Termo de Adesão nº 19/2025 (Anexo I) firmados entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e secretaria de Estado de Segurança Pública do DF, no valor de R$ 8.164.808,24, referente área temática de Redução das Mortes Violentas Intencionais, do Enfrentamento ao Crime Organizado e da Proteção Patrimonial por meio de Ações de Prevenção de Criminalidade e Fomento à Defesa Social.

Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP

Secretaria de Estado de Segurança Pública do DF

00001-00028976/2025-85

 

DOC 2239074

00001-00029179/2025-15

DOC 2242102

Contrato de Repasse nº 949724/2023/MIDR/CAIXA

Ofício Nº 12/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GEСРА

Comunica formalização de Contrato de Repasse nº 949724/2023/MIDR/CAIXA, com objetivo de Pavimentar a via de acesso próxima à Escola Classe Aguilhada - São Sebastião, no valor total estimado de R$ 4.864.856,46.

Caixa Econômica Federal

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal

00001-00015847/2025-27

DOC 2119973

Contrato de Repasse nº 952475/2023

Ofício Nº 4808/2025 - SES/GAB

Comunica formalização de Contrato de Repasse nº 952475/2023 , celebrado entre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e o Fundo de Saúde do Distrito Federal, com o objetivo de Construir Bloco de Doenças Raras a ser sediada no mesmo terreno do Hospital de Apoio de Brasília.

Valor Global: R$ 29.876.968,48;

Valor de repasse: R$ 15.443.660,00;

Valor de contrapartida: R$ 14.433.308,48;

Vigência: 28/12/2023 até 28/12/2029.

Ministério da Saúde

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e o Fundo de Saúde do Distrito Federal

00060-00316341/2025-47

 

DOC 2203764

Termo de Compromisso 965616/2024

CE GIGOV/BR 1546/2025

Comunica rescisão do Termo de Compromisso Nº 965616/2024, assinado em 02/09/2024, cujo objeto: Construção de escola em tempo integral, no bairro: São Sebastião/Brasília -DF

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO

00001-00033845/2025-10

DOC 2288951

Contrato de Repasse Nº 840756/2016

Ofício Nº 4042/2025 - SES/GAB

Comunica a elaboração de plano de sustentabilidade do Contrato de Repasse nº 840756/2016 celebrado entre o Ministério da Saúde a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e o Fundo de Saúde do Distrito Federal, cujo objeto é a Construção de Unidade Especializada em Saúde - Hospital Oncológico de Brasília.

Valor de repasse: R$ 121.998.888,00;

Valor de contrapartida: R$ 44.359.560,00;

Vigência: 22/12/2023 a 30/10/2025.

Ministério da Saúde

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e o Fundo de Saúde do Distrito Federal

00060-00272292/2025-23

DOC 2161942

Contrato de Repasse nº 889632/2019

CE GIGOV/BR 1566/2024

Comunica repasse do valor de R$ 2.712.200,00 do Contrato de Repasse nº 889632/2019, firmado com a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e o Ministério do Esporte, que tem por objeto construção do centro olímpico e paralímpico do lago norte-DF - 1ª etapa, assinado em 30/12/2019

Ministério do Esporte

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

00001-00034305/2025-53

DOC 2293358

Contrato de Repasse nº 946722/2023

CE GIGOV/BR 1658/2025

Comunica repasse no valor de R$ 2.578.500,00 do Contrato de Repasse nº 946722/2023, firmado com o Departamento de Estradas de Rodagem do DF e o Ministério das Cidades, que tem como objeto restauração do pavimento asfáltico da DF-051 (EPGU), trecho compreendido entre o entroncamento da rodovia DF-047 (EPAR) e o balão (rotatória) do Guará II, assinado em 31/10/2023.

Ministério das Cidades 

Departamento de Estradas de Rodagem do DF

00001-00036788/2025-21

DOC 2314044

Contrato de Repasse nº 906349/2020

Ofício nº 0122 / 2025 / GIGOV/BR

Comunicar que o Contrato de Repasse nº 906349/2020, foi extinto por expiração do prazo de vigência.

Ministério do turismo

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

00001-00033205/2025-18

DOC 2282386

Contrato de Repasse nº 906350/2020

Ofício nº 0123 / 2025 / GIGOV/BR

Comunicar que o Contrato de Repasse nº 906350/2020, foi extinto por expiração do prazo de vigência.

Ministério do turismo

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

00001-00033205/2025-18

DOC 2282416

Contrato de Repasse nº 909080/2020

Ofício nº 0124 / 2025 / GIGOV/BR

Comunicar que o Contrato de Repasse nº 909080/2020, foi extinto por expiração do prazo de vigência.

Ministério do turismo

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

00001-00033205/2025-18

DOC 2282427

Termo de Adesão nº 20/2025

OFÍCIO Nº 624/2025/COFAF-SENASP/CGTF-SENASP/DGFNSP/SENASP/MJ

Comunica transferência da  segunda parcela do repasse obrigatório dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, no valor de R$ 10.206.010,31, referente a área temática de Redução das Mortes Violentas Intencionais, do Enfrentamento ao Crime Organizado e da Proteção Patrimonial por meio de Ações de Prevenção de Criminalidade e Fomento à Defesa Social, Enfrentamento da Violência contra a Mulher e Melhoria da Qualidade de Vida dos Profissionais da Segurança Pública.

Ministério da Justiça e Segurança Pública

Secretaria de Estado de Segurança Pública do DF

00001-00040992/2025-46

DOC 2350743

 

00001-00041710/2025-28

DOC 2358473

Convênio nº 942320/2023

Mensagem eletrônica 

Comunica repasse no valor de R$ 544.877,30 do Convênio nº 942320/2023 celebrado entre o intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária, e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do DF (SEAGRI/DF), que tem por objeto a Aquisição de Máquinas e Equipamentos  

Ministério da Agricultura e Pecuária

Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do DF

00001-00043137/2025-97

DOC 2373189

Contrato de Repasse nº 977788/2023

Ofício Nº 40/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA

Comunica a formalização do Contrato de Repasse nº 977788/2023/MCIDADES/CAIXA, entre o Ministério das Cidades e o Departamento de Estradas de Rodagem, no valor de R$ 9.733.907,95, cujo objeto é a  Implantação de passarelas de estrutura mista nas rodovia, e que  o Departamento de Estradas de Rodagem informa que possui condições orçamentárias para arcar com as despesas e meios que garantam o pleno funcionamento do objeto do Contrato de Repasse, incluindo sua operação e manutenção

Ministério das Cidades 

Departamento de Estradas de Rodagem do DF

00001-00042787/2025-15

DOC 2368896

Contrato de Repasse nº 904322/2020

Ofício Ng 43/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA

Comunica a formalização do Contrato de Repasse nº 904322/2020, entre o Ministério das Cidades e o Departamento de Estradas de Rodagem, no valor de R$ 11.591.318,50, cujo objeto é a Pavimentação de acessos às escolas rurais - Escola Classe São José (Região Planaltina), e que o Departamento de Estradas de Rodagem informa que possui condições orçamentárias para arcar com as despesas e meios que garantam o pleno funcionamento do objeto do Contrato de Repasse, incluindo sua operação e manutenção

Ministério das Cidades 

Departamento de Estradas de Rodagem do DF

00001-00044969/2025-21

DOC 2393882

Contrato de Repasse Nº 944514/2023/SEAGRI/MAPA

Ofício Nº 1929/2025 - SEAGRI/GAB

Encaminha Plano de Sustentabilidade referente ao Contrato de Repasse Nº 944514/2023/SEAGRI/MAPA, entre Ministério da Agricultura e Pecuária, e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do DF, cujo objeto a Construção de laboratórios de aquicultura e berçários para alevinagem na Granja Modelo do Ipê. Vigência: 29/11/2027.

Ministério da Agricultura e Pecuária

Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do DF

00001-00039127/2025-57

DOC 2333643

Contrato de Repasse nº 918727/2021

CE 1795/2025/GIGOV/BR

Comunica repasse no valor de R$ 4.494.637,80, referente ao Contrato de Repasse nº 918727/2021, firmado com o Departamento de Estradas de Rodagem do DF e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que tem por objeto pavimentação de rodovias distritais, estradas vicinais e/ou vias locais com consequente melhoria de vida para a população local.

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

Departamento de Estradas de Rodagem do DF

00001-00039070/2025-96

DOC 2333359

Termo de Compromisso 965567/2024

Ofício Nº 637/2025 - SEE/GAB/ARI

Encaminha Declaração de Sustentabilidade  referente à construção do CEPI TIZIU, por meio da qual esta Secretaria de Estado de Educação informa dispor de condições orçamentárias para arcar com as despesas, bem como dos meios necessários para garantir o pleno funcionamento do objeto do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.

-

Secretaria de Estado de Educação

00001-00039058/2025-81

DOC 2333294

Contrato Repasse nº 953859/2023

Ofício Nº 4/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA

Comunica repasse no valor de R$ 2.875.950,42, referente ao Contrato de Repasse nº 953859/2023, firmado entre Departamento de Estradas de Rodagem e o Ministério das Cidades, que tem por objeto a restauração e reconstrução de pavimento.

Ministério das Cidades

Departamento de Estradas de Rodagem

00001-00049589/2025-82

DOC 2436213

Contrato de Repasse nº 955335/2023

Ofício N 2/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA

Comunica repasse no valor de R$ 4.285.806,18, referente ao Contrato de Repasse nº 955335/2023, firmado entre Departamento de Estradas de Rodagem e o Ministério das Cidades, que tem por objeto a Restauração e reconstrução de pavimento na DF-001.

Ministério das Cidades

Departamento de Estradas de Rodagem

00001-00049585/2025-02

DOC 2436196

Contrato de Repasse 955578/2023

Ofício Nº 11/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA

Comunica repasse no valor de R$ 6.959.444,73, referente ao Contrato de Repasse nº 955578/2023, firmado entre Departamento de Estradas de Rodagem e o Ministério das Cidades, que tem por objeto a Restauração e reconstrução de pavimento.

Ministério das Cidades

Departamento de Estradas de Rodagem

00001-00049591/2025-51

DOC 2436228

Convênio nº 942803 /2023

Mensagem eletrônica

Comunica celebração do Convênio nº 942803/2023, cuja finalidade é aquisição de equipamentos para atender a execução de políticas públicas e compromissos institucionais do Distrito Federal com a União, Estados, Municípios ou entidades privadas.

Ministério da Agricultura e Pecuária

Distrito Federal

00001-00049911/2025-73

DOC 2439462

Termo de Fomento nº 975676/2025

Mensagem eletrônica

Comunica-se o repasse de recurso, no valor de R$ 450.000,00, referente ao Termo de Fomento nº 975676/2025, cujo objeto é o dispêndio de recursos públicos, execução de políticas públicas e compromissos institucionais do Distrito Federal com a União, Estados, Municípios ou entidades privadas.

Ministério da Cultura

Distrito Federal

00001-00049909/2025-02

DOC 2439403

Termo de Fomento nº 975537/2025

Mensagem eletrônica

Comunica-se o repasse de recurso, no valor de R$ 2.000.000,00, referente ao Termo de Fomento nº 975537/2025, cujo objeto é o dispêndio de recursos públicos, execução de políticas públicas e compromissos institucionais do Distrito Federal com a União, Estados, Municípios ou entidades privadas.

Ministério da Cultura

Distrito Federal

00001-00049906/2025-61

DOC 2439382

Termo de compromisso - TC nº 1104436-52/2025

CE GIGOV/BR 2331/2025 -mensagem eletrônica 

Comunica a celebração do termo de compromisso - TC nº 1104436-52/2025 , que tem por finalidade implantação do ceu da cultura na região administrativa do varjão – NOVO PAC

Ministério da Cultura

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL

00001-00050148/2025-23

DOC 2443356

Termo de compromisso - TC nº 1104515-45/2025

CE GIGOV/BR 2333/2025 - mensagem eletrônica 

Comunica a celebração do termo de compromisso - TC nº 1104515-45/2025 , que tem por finalidade implantação do ceu da cultura na região administrativa do Paranoá – NOVO PAC

Ministério da Cultura

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL

00001-00050148/2025-23

DOC 2443366

Termo de compromisso - TC nº 1104514-18/2025

CE GIGOV/BR 2332/2025 -mensagem eletrônica 

Comunica a celebração do termo de compromisso - TC nº 1104514-18/2025 , que tem por finalidade implantação do ceu da cultura na região administrativa do São Sebastião – NOVO PAC

Ministério da Cultura

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL

00001-00050148/2025-23

DOC 2443370

Contrato de Repasse nº 918727/2021

CE GIGOV/BR 2350/2025 -mensagem eletrônica 

Comunica-se o repasse de recurso, no valor de R$ 15.463.992,20, referente ao Contrato de Repasse nº 918727/2021, cujo objeto é Pavimentação de rodovias distritais, estradas vicinais e/ou vias locais.

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

Departamento de Estradas de Rodagem

00001-00050477/2025-74

DOC 2448076

Termo de Convênio n.º 918834/2021

Ofício Nº 1447/2025/CGAP.SNDH/GAB.SNDH/SNDH/MDHC

Comunica celebração do Convênio n.º 918834/2021, no valor de R$ 8.374.803,69, que tem por objeto Ofertar moradia subsidiada individual, integrada ao acompanhamento socioassistencial, para pessoas em situação crônica de rua no Distrito Federal na modalidade Housing First/Moradia Primeiro

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal

00001-00050639/2025-74
DOC (2452623)

Contrato de Repasse nº 33/2023

CE GIGOV/BR 2409/2025 - mensagem eletrônica

Comunica Celebração de Contrato de Repasse – Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, no valor de R$ 13.163.752,47, com finalidade Construção de Ginásio Poliesportivo no Distrito Federal/DF

 

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

00001-00051789/2025-03

DOC (2461388)

Contrato de Repasse nº 922411/2021

CE GIGOV/BR 2537/2024 - mensagem eletrônica

Comunica Celebração de Contrato de Repasse nº 922411/2021, no valor de R$ 23.871,59, que tem por objeto a Pavimentação no DF.

Ministério das Cidades

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL,

00001-00052302/2025-00 

DOC (2470205)

Termo de Fomento 984928/2025

Mensagem eletrônica 

Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 984928/2025, no valor de R$ 150.000,00.

Ministério da Cultura

 

00001-00052492/2025-57
DOC (2474525)

Termo de Fomento 985443/2025

Mensagem eletrônica

Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 985443/2025, no valor de R$ 150.000,00

Ministério da Cultura

 

00001-00052492/2025-57
DOC(2474530)

Termo de Fomento 984021/2025

Mensagem eletrônica

Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 984021/2025, no valor de R$ 500.000,00

Ministério da Cultura

 

00001-00052492/2025-57
DOC (2474536)

Termo de Fomento 985445/2025

Mensagem eletrônica 

Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 985445/2025, no valor de R$ 3.000.000,00

 

 

00001-00052492/2025-57
DOC (2474538)

Contrato de Repasse nº 945685/2023

Ofício Nº 53/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA

Comunica formalização de Contrato de Repasse nº 945685/2023, no valor de R$ 17.036.158,82, com objetivo de obras de Pavimentação de estradas vicinais - Caminho das Escolas - Pavimentação Caminho das Escolas- Região de Brazlândia (INCRA 07)

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal

00113-00011506/2023-81
DOC (2478049)

Convênio Bacen/Deseg nº 91024/2025

OFÍCIO 1443/2026-BCB/DESEG

Comunica celebração de convênio Bacen/Deseg nº 91024/2025, no valor de R$ 1.685.102,65, que tem como finalidade a implementação de medidas de segurança para a execução de atividade de policiamento ostensivo de guarda e de trânsito nas áreas que circundam o Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília. escolta ao transporte de valores realizado pelo BC na mesma regional e à prestação de informações, através do fornecimento de relatórios de inteligência, para subsidiar as atividades de escolta e segurança do BC.

Banco Central

PMDF

00001-00001690/2026-33

DOC (2500226)

Termo de Fomento nº 984927/2025

Mensagem eletrônica 

Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 984927/2025, no valor de R$ 450.000,00

Ministério da Cultura

 

00001-00003560/2026-35

DOC (2519731)

Termo de Fomento nº 989483/2025

Mensagem eletrônica 

Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 989483/2025, no valor de R$ 300.000,00

Ministério da Cultura

 

00001-00003729/2026-57

DOC (2521235)

Termo de Adesão RMV nº 19/2025

OFÍCIO N2 423/2025 /CGTF-SENASP/DGFNSP/SENASP/MJ

Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Adesão RMV nº 19/2025, com objeto a redução de mortes violentas intencionais, do enfrentamento ao crime organizado e da proteção patrimonial por meio de ações de prevenção de criminalidade e fomento à defesa social, no valor de R$ 16.329.616,46.

Secretaria Nacional de Segurança Pública

Fundo Nacional de Segurança Pública FNSP

00001-00001988/2026-43

DOC (2505932)

Termo de Adesão RMV nº 20/2025

OFÍCIO N2 423/2025 /CGTF-SENASP/DGFNSP/SENASP/MJ

Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Adesão RMV nº 20/2025, com objeto o enfrentamento da violência contra a mulher, no valor de R$ 2.041.202,04.

Secretaria Nacional de Segurança Pública

Fundo Nacional de Segurança Pública FNSP

00001-00001988/2026-43

DOC (2505932)

Termo de Adesão RMV nº 21/2025

OFÍCIO N2 423/2025 /CGTF-SENASP/DGFNSP/SENASP/MJ

Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Adesão RMV nº 21/2025, com objeto a melhora da qualidade de vida dos profissionais da segurança pública, no valor de R$ 21.961.783,89.

Secretaria Nacional de Segurança Pública

Fundo Nacional de Segurança Pública FNSP

00001-00001988/2026-43

DOC (2505932)

Termo de Fomento nº 989909/2025

Mensagem eletrônica 

Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 989909/2025, no valor de R$ 500.000,00

Ministério da Cultura

 

00001-00003567/2026-57

DOC (2519769)

Termo de Fomento nº 989908/2025

Mensagem eletrônica 

Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 989908/2025, no valor de R$ 330.000,00

Ministério da Cultura

 

00001-00003564/2026-13

DOC (2519755)

Termo de Fomento nº 984423/2025

Mensagem eletrônica

Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 984423/2025, no valor de R$ 300.000,00

Ministério da Cultura

 

00001-00003509/2026-23

DOC  (2519085)

Contrato de Repasse nº 918727/2021

CE GIGOV/BR 281/202CE GIGOV/BR XXXX/2024 - mensagem eletrônica 

Comunica repasse de recurso no valor de R$ 267.240,10, referente  o Contrato de Repasse nº 918727/2021, com objeto Pavimentação de rodovias distritais, estradas vicinais e/ou vias locais com consequente melhoria de vida para a população local 

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL

00001-00002863/2026-31

DOC (2514635)

Convênio nº 942803/2023

Mensagem eletrônica 

Comunica repasse de recurso no valor de R$128.906,14, referente ao Convênio nº 942803/2023, com objeto Aquisição de Máquinas e Equipamentos

Ministério da Agricultura e Pecuária

Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal

00001-00002337/2026-71
DOC (2511093)

Termo de Fomento nº 984930/2025

Mensagem eletrônica 

Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 984930/2025, no valor de R$ 100.000,00

Ministério da Cultura

 

00001-00002230/2026-22

DOC  (2509494)

Termo de Execução Cultural nº 061678/2025

Mensagem eletrônica

Comunica Termo de Execução Cultural nº 061678/2025, pactuado com a Associação Traços de Comunicação e Cultura

 

 

00001-00005151/2026-73

DOC (2531665)

Termo de Fomento nº 985046

Mensagem eletrônica 

Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 985046, no valor de R$ 2.000.000,00

 

 

00001-00007201/2026-57

DOC (2552802)

Contrato de Repasse OGU MS 814335/2014

CE GIGOV/BR 426/2026 - Mensagem eletrônica 

Comunica repasse de recurso no valor de R$ 67.601,02, referente ao Contrato de Repasse nº 814335/2014, com objeto reforma de unidade de atenção especializada em saúde

Ministério da Saúde

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

00001-00007203/2026-46

DOC (2552816)

Termo de Fomento 977427/2025

Mensagem eletrônica

Comunica repasse de recurso no valor de  R$ 250.000,00, referente ao Termo de Fomento 977427/2025

Ministério da Cultura

 

00001-00005663/2026-30

DOC (2537495)

Contrato de Repasse nº 814335/2014

CE GIGOV/BR 385/2026 - Mensagem eletrônica 

Comunica repasse de recursos no valor de R$ 233.674,18, referente ao Contrato de Repasse nº 814335/2014, com objeto REFORMA DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE

Ministério da Saúde

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

00001-00006195/2026-11

DOC (2542368)

Termo de Compromisso Nº 966288/2024/MS/CAIXA

Ofício Nº 6127/2025 - SES/GAB

Comunica a elaboração de Plano de Sustentabilidade relativo a Policlínica Regional Recantos das Emas, conforme estabelece os regramentos do Termo de Compromisso nº 966288/2024.

Ministério da Saúde

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e o Fundo de Saúde do Distrito Federal

00060-00382218/2025-14
DOC (2258325)

Termo de Compromisso 965614/2024

Ofício Nº 584/2025 - SEE/GAB/ARI

Encaminha Declaração de Sustentabilidade do Empreendimento, informando das condições orçamentárias para arcar com as despesas, referente ao Termo de Compromisso 965614/2024, com objeto a Construção do CEF Parque do Riacho - Novo PAC

 

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal

00001-00033881/2025-83

DOC (2289369)

Termo de Compromisso 965569/2024

Ofício Nº 583/2025 - SEE/GAB/ARI

Encaminha Declaração de Sustentabilidade do Empreendimento, informando das condições orçamentárias para arcar com as despesas, referente ao Termo de Compromisso 965569/2024, com objeto a Construção do CEI Paranoá Parque - Novo PAC

 

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal

00001-00033880/2025-39

DOC (2289353)

Contrato de Repasse OGU MESP 898913/2020

CE GIGOV/BR 0715/2024 - Mensagem eletrônica

Comunica repasse de recursos no valor de R$ 477.500,00, referente Contrato de Repasse nº 898913/2020, com objeto objeto recuperação da infraestrutura esportiva no centro olímpico e paralímpico de santa maria-df.

Ministério do Esporte

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

00001-00033218/2025-89

DOC (2282586)

Contrato de Repasse nº 905113/2020

CE GIGOVBR 0755/2025 - Mensagem eletrônica 

Comunica rescisão do Contrato de Repasse nº 905113/2020, com objeto .

Ministério do Esporte

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

00001-00033218/2025-89

DOC (2282593)

Contrato nº 0394.629-04

CE GIGOVBR 1153/2025 - Mensagem eletrônica

Comunica repasse de recursos no valor de R$ 10.231.254,38, referente Contrato nº 0394.629-04, com objeto Pró-Transporte - Setor Público Projeto Eixo Oeste.

 

Governo do Distrito Federal 

00001-00033217/2025-34

DOC (2282538)

Contrato de Repasse OGU MESP - 1097291-76/2024

CE GIGOV/BR 1993/2025 - Mensagem eletrônica

Comunica repasse de recursos no valor de R$ 696.452,85, referente ao Contrato de Repasse OGU MESP - 1097291-76/2024, com objeto a construção de cobertura metálica nos centros olímpicos do distrito federal.

Ministério do Esporte

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

00001-00043793/2025-90

DOC (2381420)

Convênio n.º 941992/2023

Mensagem eletrônica

Comunica repasse de recursos no valor de R$ 52.598,00, referente ao Convênio n.º 941992/2023.

 

Polícia Militar do Distrito Federal

00001-00008279/2026-99

DOC (2562169)

 

 

Deputado iolando
Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. 00149, Presidente, em 18/03/2026, às 17:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Comunicado  COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE COMUNICADOS DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E LIBERAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS NA CFGTC   Comunicamos aos Senhores Deputados e demais interessados que foram recebidos por esta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGT...
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DCL n° 052, de 19 de março de 2026

Avisos - Sindical/ASSECAM 2/2026

1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Presidência - SELEG

NIL - Núcleo de Informatização da Legislação

Quantitativo das normas publicadas entre 2021 e 2025

e das normas declaradas total ou parcialmente inconstitucionais

Estudo estatístico realizado pelo

Núcleo de Informatização da Legislação –

NIL/SELEG

O Núcleo de Informatização da Legislação é responsável por alimentar o Processo

Legislativo Eletrônico com as espécies legislativas e, além disso, tem a função de

atualizar as normas ou dispositivos que foram alterados ou declarados

inconstitucionais. Sobre este último item, tem-se o seguinte levantamento.

1. Das normas produzidas pela Casa entre 2021 e 2025:

Entre 2021 e 2025, foram editadas 1.106 leis ordinárias, 84 leis complementares,

340 decretos legislativos, 14 emendas à Lei Orgânica e 40 resoluções.

Espécie 2021 2022 2023 2024 2025 Total

legislativa

Lei ordinária 266 168 208 272 192 1106

Lei 16 22 11 14 21 84

complementar

Decreto 60 22 48 105 105 340

legislativo

Emenda à lei 7 2 1 4 0 14

orgânica

Resoluções 5 4 7 13 11 40

2. Normas editadas entre 2021 e 2025 que foram declaradas total

ou parcialmente inconstitucionais até a presente data:

2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Presidência - SELEG

NIL - Núcleo de Informatização da Legislação

Um importante parâmetro para a Casa sobre a constitucionalidade de suas leis,

pode ser mensurado comparando-se o número de leis editadas com o número

de normas declaradas inconstitucionais.

Considerando o universo de leis ordinárias, leis complementares, decretos

legislativos e emendas à Lei Orgânica, que são objeto de Ações Diretas de

Inconstitucionalidade, do total das espécies normativas publicadas entre 2021 e

2025 (1.584), 48 normas ou dispositivos foram declarados total ou

parcialmente inconstitucionais até a presente data, o que representa

3,03% das normas editadas pela Casa nesse período.1

Normas editadas entre 2021 e 2025 que foram declaradas total ou

parcialmente inconstitucionais até a presente data:

Leis Ordinárias 45

Decreto Legislativo 0

Leis Complementares 3

Emenda à Lei Orgânica 0

Total 48

1 Dados baseados em decisões até 11/02/2026

3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Presidência - SELEG

NIL - Núcleo de Informatização da Legislação

Percentual de inconstitucionalidade entre 2021 e 2025

3%

97%

normas editadas entre 2021 e 2025 constitucionais

normas editadas entre 2021 e 2025 declaradas inconstitucionais

Gráfico 1: espécies legislativas publicadas entre 2021 e 2025: 3,03% das normas foram

declaradas total ou parcialmente inconstitucionais.

3. Detalhamento das normas produzidas pela Casa entre 2021 e

2025 que foram declaradas total ou parcialmente

inconstitucionais:

Cabe ressaltar que as 48 normas com declaração de inconstitucionalidade se

dividem entre normas totalmente inconstitucionais e aquelas parcialmente

inconstitucionais, como pode ser observado pelo gráfico abaixo:

4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Presidência - SELEG

NIL - Núcleo de Informatização da Legislação

Espécies legislativas atualizadas em 2024

23%

77%

normas inconstitucionais normas parcialmente inconstitucionais

Gráfico 2: comparativo entre as leis com declaração de inconstitucionalidade: dentre as 48

normas inconstitucionais, 11 são parcialmente inconstitucionais, o que corresponde a 22,9%.

Abaixo, detalham-se as normas em dois eixos: aquelas que tiveram dispositivos

declarados inconstitucionais e aquelas inconstitucionais em sua totalidade.

3.1. Normas cujos dispositivos foram declarados

inconstitucionais (inconstitucionalidade parcial):

Dispositivos Acórdão

declarados

inconstitucionais

LCDF-2022-0999 Julgado procedente o pedido para declarar a

(art. 2º) inconstitucionalidade formal e material do artigo 2º da Lei

Complementar Distrital nº 999, de 11 de janeiro de 2022, com

Altera a Lei Complementar efeitos ex tunc e eficácia erga omnes.

nº 840, de 23 de dezembro

de 2011, que dispõe sobre o

regime jurídico dos

servidores públicos civis do

Distrito Federal, das Data da publicação: 31/07/2023

autarquias e das fundações TJDFT - ADI nº 0720084-43.2022.8.07.0000

públicas distritais; e a Lei

nº 5.190, de 25 de

setembro de 2013, que

dispõe sobre a carreira

Políticas Públicas e Gestão

Governamental do Distrito

Federal e dá outras

providências.

5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Presidência - SELEG

NIL - Núcleo de Informatização da Legislação

LDF-2021-06903 (incisos I e Julgou-se procedente o pedido nos termos do voto do Relator

II do parágrafo único do art. para declarar a inconstitucionalidade dos incisos I e II do

2º) parágrafo único do art. 2º da Lei 6.903/21, com efeitos ex tunc

e eficácia erga omnes. Unânime

Dispõe sobre o

desmembramento e a Data de publicação: 22/01/2025

reorganização da carreira

TJDFT - ADI nº 0733487-45.2023.8.07.0000

Assistência Pública à

Saúde, do quadro de

pessoal do Distrito Federal,

e cria a carreira Gestão e

Assistência Pública à

Saúde, no quadro de

pessoal do Distrito Federal.

LDF-2021-06904 (expressão Ação julgada parcialmente procedente apenas para declarar a

“no prazo de 90 dias, inconstitucionalidade da expressão “no prazo de 90 dias,

contado da sua publicação”) contado da sua publicação” contida no art. 2º da Lei nº

6.904/2021, com efeito ex tunc e eficácia erga omnes.

Altera a Lei nº 5.220, de 18

de novembro de 2013, que

determina a

Data de publicação: 18/12/2023

obrigatoriedade de afixação

de quadro informativo sobre TJDFT - ADI nº 0721942-41.2024.8.07.0000

itinerários dos veículos do

transporte público coletivo

nos pontos de embarque e

desembarque.

LDF-2022-07093 Ação direta julgada procedente para declarar a

(art. 1º) inconstitucionalidade do art. 1º da Lei Distrital nº 7.093/2022,

com modulação de efeitos para que a decisão tenha eficácia

ex nunc, de modo a assentar a irretroatividade do

Dispõe sobre a criação de entendimento quanto aos valores já auferidos e às

cargos e funções no âmbito aposentadorias já concedidas, inclusive as pensões destas

do Tribunal de Contas do

geradas.

Distrito Federal e dá outras

providências.

Data de publicação 04/05/2023

STF - ADI nº 6126

Embargos declaração parcialmente acolhidos a fim de ampliar

a modulação, dando efeitos ex nunc à decisão, de modo a

assentar a irretroatividade do entendimento quanto aos

valores já auferidos, os que atualmente vêm sendo percebidos

e às aposentadorias já concedidas, inclusive as pensões destas

geradas, devendo tais valores necessariamente estar

compreendidos sob o teto constitucional, nos termos do voto

do Relator.

Data de publicação dos embargos de declaração: 21/08/2023

STF - ADI nº 6126

LDF-2022-07103 Julgar procedente o pedido e declarar, com eficácia erga

(arts. 3º, 4º, 5º e 6º) omnes e efeitos ex tunc, as inconstitucionalidades formal

subjetiva e material das normas contidas nos artigos 3º, 4º,

Dispõe sobre a carreira 5º e 6º da Lei 7.103/2022 nos termos do voto da Relatora.

Gestão e Fiscalização

Unânime

Rodoviária, altera a Lei nº

5.125, de 4 de julho de

2013, que dispõe sobre a Data de publicação: 03/07/2023

carreira Atividades TJDFT - ADI nº 0702818-09.2023.8.07.0000

Rodoviárias do Distrito

Federal e dá outras

providências, e dá outras

providências.

6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Presidência - SELEG

NIL - Núcleo de Informatização da Legislação

LDF-2022-07104 Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para

(art. 3º) se declarar a inconstitucionalidade, com efeito ex tunc e erga

omnes, do artigo 3º da Lei Distrital n.º 7.104/2022 e, por

Institui a Gratificação da arrastamento, da Lei Distrital nº 7.173/2022.

Carreira Atividades de

Trânsito no âmbito do

Data de publicação: 19/02/2024

Departamento de Trânsito

do Distrito Federal e dá TJDFT - ADI nº 0724640-88.2022.8.07.0000

outras providências.

LDF-2022-07160 Julgou-se procedente o pedido, declarando-se a

(art. 3º) inconstitucionalidade do art. 3º da Lei Distrital nº 7.160/2022,

com efeitos ex tunc. Unânime.

Institui a Gratificação de

Incentivo ao Serviço

Temporário de Médico, a ser

Data de publicação: 17/08/2023

paga aos médicos

contratados TJDFT - ADI nº 0737940-20.2022.8.07.0000

temporariamente, e altera

as Leis nº 4.266, de 11 de

dezembro de 2008, que

dispõe sobre a contratação

por tempo determinado para

atender a necessidade

temporária de excepcional

interesse público, nos

termos do art. 37, IX, da

Constituição Federal, e dá

outras providências; e nº

4.470, de 31 de março de

2010, que reajusta as

tabelas de vencimento das

carreiras que menciona e dá

outras providências.

LDF-2023-07275 Pedido julgado procedente para declarar a

(art. 8º) inconstitucionalidade formal do artigo 8º da Lei Distrital n.

7.275/2023, por violação aos artigos 71, § § 1º, I, II e IV, e

Institui a Gratificação de 100, IV, e artigo 53, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Incentivo ao Serviço com efeitos ex tunc e erga omnes.

Temporário de Médico, a ser

paga aos médicos

contratados

temporariamente, e altera Data de publicação: 17/05/2024

as Leis nº 4.266, de 11 de TJDFT - ADI nº 0745423-67.2023.8.07.0000

dezembro de 2008, que

dispõe sobre a contratação

por tempo determinado para

atender a necessidade

temporária de excepcional

interesse público, nos

termos do art. 37, IX, da

Constituição Federal, e dá

outras providências; e nº

4.470, de 31 de março de

2010, que reajusta as

tabelas de vencimento das

carreiras que menciona e dá

outras providências.

LDF-2023-07323 Rejeitadas as preliminares. Unânime. Impedido o

(art. 1°, § 1°, II) Desembargador James Eduardo Oliveira. Julgou-se

parcialmente procedente a ação para declarar a

Institui a campanha inconstitucionalidade do inc. II, do parágrafo 1º, do artigo 1º,

permanente de combate aos da Lei 7.323/2023, com efeitos erga omnes e ex tunc. Maioria.

golpes financeiros e à

violência patrimonial

praticados contra pessoas

idosas no Distrito Federal e Data de publicação: 2/10/2024

dá outras providências. TJDFT - ADI nº 0744754-14.2023.8.07.0000

7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Presidência - SELEG

NIL - Núcleo de Informatização da Legislação

LDF-2024-07431 Rejeitou-se a preliminar de inépcia da petição inicial. Julgou-

(expressão: “mediante se parcialmente procedente o pedido para declarar a

compensação pelos serviços inconstitucionalidade formal e material da

ambientais por eles expressão: “mediante compensação pelos serviços ambientais

prestados” da parte final do por eles prestados” da parte final do caput do art. 4º-A; da

caput do art. 4º-A; da expressão: “por meio de incentivos financeiros aos agentes

expressão: “por meio de selecionados” do inciso III do §1º; do §2º; e do §3º da Lei

incentivos financeiros aos Distrital n. 7.431/24, com efeito ex tunc.

agentes selecionados” do

inciso III do §1º; do §2º; e Data de publicação: 20/08/2025

do §3º) TJDFT - ADI nº 0746731-07.2024.8.07.0000

Altera a Lei nº 6.025, de 19

de dezembro de 2017, que

"dispõe sobre a proteção de

mananciais destinados ao

abastecimento público no

Distrito Federal", para

estimular a participação

dos proprietários ou

possuidores de imóveis

rurais, pessoas físicas ou

jurídicas, a aderirem ao

Projeto Produtor de Águas –

PPA.

LDF-2024-07437 Rejeitas as preliminares. Ação julgada parcialmente

(artigo 5° - a expressão "em procedente apenas para declarar a inconstitucionalidade da

até 60 dias") expressão EM ATÉ 60 DIAS, contida no art. 5º da Lei nº

7.437/2024, com efeito ex tunc e eficácia erga omnes.

Institui a campanha

permanente de combate aos

golpes financeiros e à

Data de publicação: 13/08/2024

violência patrimonial

praticados contra pessoas TJDFT - ADI nº 0712045-86.2024.8.07.0000

idosas no Distrito Federal e

dá outras providências.

3.2. Normas declaradas inconstitucionais:

Norma declarada Acórdão

inconstitucional

LCDF-2024-01031 Julgar procedente o pedido para declarar a

inconstitucionalidade formal da Lei Complementar Distrital n.

Altera a Lei Complementar

1.031/2024, em sua integralidade, com efeitos "ex tunc" e

nº 840, de 23 de dezembro

eficácia "erga omnes". Unânime.

de 2011, que "dispõe sobre

o regime jurídico dos

servidores públicos civis do

Distrito Federal, das

autarquias e das fundações Data da publicação: 01/10/2025

públicas distritais", para TJDFT - ADI nº 0707508-13.2025.8.07.0000

garantir afastamento às

servidoras vítimas de

violência doméstica e

familiar.

LCDF-2024-01034 Julgou-se a ação procedente para declarar a

inconstitucionalidade formal da Lei Complementar Distrital

Altera a Lei Complementar

1.034/2024, com eficácia erga omnes e modulação dos efeitos

nº 840, de 23 de dezembro

8

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Presidência - SELEG

NIL - Núcleo de Informatização da Legislação

de 2011, que "dispõe sobre para preservar a validade dos atos administrativos que

o regime jurídico dos deferiram jornadas diárias de trabalho diferenciadas para

servidores públicos civis do

servidoras públicas lactantes até a data da publicação do

Distrito Federal, das

autarquias e das fundações acórdão. Decisão unânime.

públicas distritais", para

conceder jornada de

trabalho diferenciada para

servidoras lactantes. Data da publicação: 29/11/2025

TJDFT - ADI nº 0735301-58.2024.8.07.0000

LDF-2021-06814 O Relator julga procedente o pedido para declarar a

inconstitucionalidade formal da Lei Distrital nº 6.814/2021 "in

Dispõe sobre a observância,

totum" com efeitos "ex tunc". Unânime.

pelas unidades de saúde do

Distrito Federal, do

Regulamento Técnico dos

Sistemas Estaduais de

Data da publicação: 24/8/2021

Urgência e Emergência,

instituído pela Portaria do TJDFT - ADI nº 0708600 65 2021 8 07 0000

Ministério da Saúde nº

2.048, de 5 de novembro de

2002, no tocante às salas de

descanso para enfermeiros,

técnicos de enfermagem e

auxiliares de enfermagem.

LDF-2021-06941 Ação direta admitida e pedido julgado procedente para declarar

a inconstitucionalidade formal e material da Lei n.º 6.941, de

09/09/2021.

Altera a Lei nº 4.159, de 13

de junho de 2008, que

dispõe sobre a criação do

programa de concessão de

créditos para adquirentes de

Data de publicação: 24/04/2024

mercadorias ou bens e

TJDFT – ADI nº 0744460-59.2023.8.07.0000

tomadores de serviços, nos

termos que especifica.

LDF-2021-06995 Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade

formal e material da Lei Distrital 6.995/2021, com efeitos ex

Cria o Parque Ecológico tunc e eficácia erga omnes.

Mangueiral na Região

Administrativa Jardim

Data de publicação: 27/06/2024

Botânico – RA XXVII.

TJDFT – ADI nº 0707949-96.2022.8.07.0000

LDF-2022-07058 Julgar procedente o pedido para declarar a

inconstitucionalidade, na íntegra, da Lei Distrital nº

7.058/2022 com efeito 'ex tunc' e eficácia 'erga omnes'.

Unânime

Dispõe sobre a relação de

consumo e a prestação dos

serviços de prevenção de

doenças, promoção do bem-

estar e proteção e Data de publicação: 13/06/2023

recuperação da saúde e da TJDFT - ADI nº 0726855-37.2022.8.07.0000

qualidade de vida no

Distrito Federal e dá outras

providências.

LDF-2022-07065 A Lei n. 7.065, de 17 de fevereiro de 2022, do Distrito Federal

apresenta vício formal de inconstitucionalidade por invadir a

Reconhece o risco da

competência normativa privativa da União sobre a matéria.

atividade e a efetiva

necessidade do porte de

armas de fogo ao atirador

desportivo integrante de

Data de publicação: 16/10/2024

entidades de desporto

9

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Presidência - SELEG

NIL - Núcleo de Informatização da Legislação

legalmente constituídas nos STF - ADI nº 7080 e 7090

termos do art. 6º, IX, da

Lei federal nº 10.826, de 22

de dezembro de 2003.

LDF-2022-07071 Julgar procedente o pedido e declarar a inconstitucionalidade

da Lei Distrital n. 7.071/2022 com efeitos ex tunc e erga

Dispõe sobre a autorização

omnes. Decisão unânime. Impedido o Des. Getúlio de Moraes

de uso para os quiosques e

Oliveira.

similares situados no

Distrito Federal, nos termos

do art. 9º da Medida Data de publicação: 12/05/2023

Provisória nº 2.220, de 4 de TJDFT - ADI nº 0726194-58.2022.8.07.0000

setembro de 2001, com

redação dada pela Lei

federal nº 13.465, de 11 de Data de publicação: 12/05/2023

julho de 2017, e dá outras TJDFT - ADI nº 0732498-73.2022.8.07.0000

providências.

LDF-2022-07078 Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente com

efeitos ex tunc e eficácia erga omnes, com modulação para

Altera a Lei nº 2.770, de 18

declarar a desnecessidade de repetição dos valores recebidos

de setembro de 2001, que

de boa-fé.

concede aos servidores que

especifica parcela

pecuniária e dá outras Data de publicação: 05/09/2024

providências. TJDFT - ADI nº 0735526-49.2022.8.07.0000

LDF-2022-07082 Conhecer. Julgar procedente o pedido para declarar a

inconstitucionalidade formal da Lei Distrital 7.082/22, com

efeitos "ex tunc" e eficácia "erga omnes". Decisão unânime.

Dispõe sobre a criação da

Faixa do Esporte, Lazer e

Trânsito de Ciclistas na

Data de publicação: 03/03/2023

Ponte Juscelino Kubitschek

TJDFT - ADI nº 0711198-55.2022.8.07.0000

- Ponte JK, localizada na

Região Administrativa do

Lago Sul - RA XVI.

LDF-2022-07117 Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para

declarar, com eficácia erga omnes e efeitos ex tunc, nos

termos da previsão constante do artigo 28, parágrafo único, da

Lei 9.868/99, a inconstitucionalidade das normas contidas na

Dispõe sobre a criação do

Lei 7.117/2022, expurgando-a do ordenamento jurídico.

Auxílio Financeiro de

Desempenho - AFD para os

Data de publicação: 14/06/2023

servidores de provimento

efetivo da carreira TJDFT - ADI nº 0701622-04.2023.8.07.0000

legislativa e dá outras

providências.

LDF-2022-07137 Julgou-se procedente o pedido e declarou-se a

inconstitucionalidade formal e material da Lei Distrital

Acrescenta dispositivos à 7.137/2022, unanimidade. Modulado o efeito ex tunc após o

Lei nº 3.831, de 14 de

prazo de (60) sessenta dias, a contar da publicação do acórdão.

março de 2006, que cria o

Instituto de Assistência à

Data de publicação: 1/10/2024

Saúde dos Servidores do

Distrito Federal – INAS e dá TJDFT - ADI nº 0744734-23.2023.8.07.0000

outras providências.

LDF-2022-07172 Julgou-se procedente o pedido para declarar a

inconstitucionalidade formal da Lei Distrital 7.172/2022, com

efeitos ""ex tunc" e eficácia "erga omnes". Decisão por

maioria.

Dispõe sobre o

aproveitamento dos

empregados da CEB

Distribuição S.A., migrados

10

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Presidência - SELEG

NIL - Núcleo de Informatização da Legislação

para a Neoenergia, e dá Data de publicação: 27/04/2023

outras providências. TJDFT - ADI nº 0727980-40.2022.8.07.0000

LDF-2022-07173 Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para

se declarar a inconstitucionalidade, com efeito ex tunc e erga

omnes, do artigo 3º da Lei Distrital n.º 7.104/2022 e, por

arrastamento, da Lei Distrital nº 7.173/2022.

Altera as Leis nº 7.104, de 2

de abril de 2022, que

institui a Gratificação da

Data de publicação: 19/02/2024

Carreira Atividades de

Trânsito no âmbito do TJDFT - ADI nº 0724640-88.2022.8.07.0000

Departamento de Trânsito do

Distrito Federal e dá outras

providências, e nº 7.102, de

2 de abril de 2022, que cria

a Gratificação por

Habilitação em Gestão e

Fiscalização Rodoviária.

LDF-2022-07197 Procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade

formal da Lei distrital nº 7.197/2022, com efeitos ex tunc e

eficácia erga omnes, decisão que recebe modulação quanto a

impossibilidade de cobrança de retroativos e a continuidade

Altera o art. 9º da Lei nº

3.831, de 14 de março de de tratamentos em curso.

2006, que cria o Instituto de

Assistência à Saúde dos Data de publicação: 08/03/2024

Servidores do Distrito TJDFT - ADI nº 0744949-96.2023.8.07.0000

Federal - INAS, e dá outras

providências.

LDF-2022-07200 Julgou-se procedente o pedido para declarar a

inconstitucionalidade formal da Lei Distrital n. 7.200/2022,

com efeitos ex nunc nos termos do voto do Relator. Decisão

unânime

Altera a Lei nº 5.565, de 9

de dezembro de 2015, que

Data de publicação: 7/3/2024

dispõe sobre o processo de

liquidação da Sociedade de TJDFT - ADI nº 0739926-72.2023.8.07.0000

Abastecimento de Brasília -

SAB, em liquidação, e dá

outras providências.

LDF-2023-07239 Julgar procedente o pedido da presente Ação Direta de

Inconstitucionalidade para declarar, com efeitos ex tunc e erga

Estabelece o crédito omnes, a inconstitucionalidade formal e material da Lei Distrital

responsável e assegura a

n.º 7.239, de 19 de abril de 2023.

garantia do mínimo

existencial para os

endividados do Distrito

Federal, com medidas Data de publicação: 21/10/2024

necessárias para dar TJDFT - ADI nº 0721303-57.2023.8.07.0000

cumprimento e efetividade

aos arts. 6º, XI e XII; 52, §

2º; e 54-D da Lei federal nº

8.078, de 11 de setembro

de 1990.

LDF-2024-07421 Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade,

na íntegra, da Lei Distrital nº 7.421/2024, com efeito ex tunc e

Altera a Lei nº 324, de 30 eficácia erga omnes.

de setembro de 1992, que

"institui o serviço de

11

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Presidência - SELEG

NIL - Núcleo de Informatização da Legislação

bancas de jornais e revistas Data de publicação: 16/08/2024

e áreas anexas no Distrito TJDFT - ADI nº 0712048-41.2024.8.07.0000

Federal e dá outras

providências"; a Lei nº

4.257, de 2 de dezembro de

2008, que "estabelece

critérios de utilização de

áreas públicas do Distrito

Federal por mobiliários

urbanos do tipo quiosque e

trailer para o exercício de

atividades econômicas e dá

outras providências"; e a

Lei nº 4.748, de 2 de

fevereiro de 2012, que

"dispõe sobre a

regularização, a

organização e o

funcionamento das feiras

livres e permanentes no

Distrito Federal"; e dá

outras providências.

LDF-2024-07422 Conhecer e julgar procedente o pedido para declarar a

inconstitucionalidade formal e material da Lei Distrital nº

Altera a Lei nº 4.462, de 13 7.422/2024, com efeitos "ex tunc" e eficácia "erga omnes".

janeiro de 2010, que

Unânime.

"dispõe sobre o Passe Livre

Estudantil nas modalidades

de transporte público

coletivo". Data de publicação: 04/01/2025

TJDFT - ADI nº 0713698-26.2024.8.07.0000

LDF-2024-07428 Ação direta julgada procedente para declarar a

inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 7.428/2024, com

Dispõe sobre a proibição de efeitos erga omnes e ex tunc.

cobrança de taxas pelos

serviços de religação dos

Data de publicação: 29/07/2024

serviços públicos de

TJDFT - ADI nº 0710294-64.2024.8.07.0000

distribuição de energia

elétrica e de abastecimento

de água e saneamento

básico em caso de corte por

falta de pagamento.

LDF-2024-07429 Julgar procedente a ação direta de inconstitucionalidade para

declarar inconstitucional a Lei Distrital nº 7.429/2024, com

Dispõe sobre a instalação efeitos ex tunc e eficácia erga omnes. Unânime

de ar-condicionado nos

veículos do Sistema de

Data de publicação: 11/10/2024

Transporte Público Coletivo

TJDFT - ADI nº 0712138-49.2024.8.07.0000

do Distrito Federal –

STPC/DF e dá outras

providências.

LDF-2024-07434 Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade

formal da Lei Distrital n.º 7.434/2024, com efeitos ex tunc e

Dispõe sobre a eficácia erga omnes.

obrigatoriedade de

permissionários do serviço

Data de publicação: 23/11/2024

de transporte coletivo de

TJDFT - ADI nº 0710261-74.2024.8.07.0000

passageiros de instalar

cabines de proteção nos

veículos desse serviço.

LDF-2024-07438 Julgou-se procedente a ação para declarar, com efeitos "ex

tunc" e eficácia "erga omnes", a inconstitucionalidade da Lei

12

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Presidência - SELEG

NIL - Núcleo de Informatização da Legislação

Torna obrigatória a 7.438/2024. Decisão unânime, de acordo com a ata do

aquisição de uniformes, por julgamento e notas taquigráficas.

parte do Governo do

Distrito Federal e de suas

Data de publicação: 25/04/2025

empresas contratadas

TJDFT - ADI nº 0711776-47.2024.8.07.0000

prestadoras de serviços,

das indústrias sediadas no

Distrito Federal.

LDF-2024-07439 Procedência do pedido da ação direta para declarar a

inconstitucionalidade formal e material da Lei Distrital n.

Dispõe sobre o uso de 7.439/2024, com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes.

faixas exclusivas para o

transporte público do

Data de publicação: 16/09/2024

Distrito Federal pelos

TJDFT - ADI nº 0711834-50.2024.8.07.0000

caminhões-guinchos de

veículos e dá outras

providências.

LDF-2024-07443 Julgou-se procedente o pedido deduzido na inicial e declarou-

se a a inconstitucionalidade da Lei Distrital n. 7.443/2024, com

Altera a Lei 5.803/2017, efeitos ex tunc e eficácia erga omnes. Decisão unânime.

que "institui a Política de

Regularização de Terras

Data de publicação: 20/09/2024

Públicas Rurais

TJDFT - ADI nº 0713300-79.2024.8.07.0000

pertencentes ao Distrito

Federal ou à Agência de

Desenvolvimento do Distrito

Federal – Terracap e dá

outras providências".

LDF-2024-07445 Julgar procedente a ação para declarar inconstitucional a Lei

Distrital n.º 7.445/2024, com efeitos ex tunc e eficácia erga

Institui o projeto Escola omnes. Unânime.

Aberta, que fomenta a

prática de atividades

Data de publicação: 11/10/2024

culturais e esportivas aos

TJDFT - ADI nº 0710265-14.2024.8.07.0000

finais de semana nas

escolas da rede pública do

Distrito Federal.

LDF-2024-07451 Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade

formal da Lei Distrital 7.451/2024 com efeitos ex tunc e eficácia

Dispõe sobre o abandono erga omnes.

material e afetivo da

pessoa idosa no Distrito

Data de publicação: 19/09/2025

Federal e dá outras

providências

TJDFT - ADI nº 0711755-71.2024.8.07.0000

LDF-2024-07462 Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente, para

declarar a inconstitucionalidade formal e material da Lei

Institui políticas de Distrital nº 7.462/2024, com eficácia erga omnes e efeitos ex

proteção à mulher e de

tunc.

igualdade de gênero no

âmbito da administração

Data de publicação: 22/10/2024

pública direta, autárquica e

fundacional do Distrito TJDFT - ADI nº 0710716-39.2024.8.07.0000

Federal e dá outras

providências.

LDF-2024-07464 Julgou-se procedente o pedido para declarar, com efeito ex

tunc e erga omnes, a inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º

Dispõe sobre a 7.464/24, nos termos do voto da Relatora. Unânime

infraestrutura de apoio às

atividades de treinamento e

Data de publicação: 03/02/2025

instrução de aprendizes de

motorista, e dá outras

providências.

TJDFT - ADI nº 0710707-77.2024.8.07.0000

13

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Presidência - SELEG

NIL - Núcleo de Informatização da Legislação

LDF-2024-07465 Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade

formal e material da Lei Distrital n.º 7.465/2024, com efeitos

Cria o Fundo Distrital de ex tunc e eficácia erga omnes.

Transporte Público e

Mobilidade Urbana —

Data de publicação: 05/11/2024

FDTPMU.

TJDFT - ADI nº 0712039-79.2024.8.07.0000

LDF-2024-07467 Julgar procedente o pedido para declarar a

inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 7.467/2024, com

Cria o Fundo Distrital de efeitos ex tunc e eficácia erga omnes. Unânime.

Transporte Público e

Data de publicação: 22/10/2024

Mobilidade Urbana —

TJDFT - ADI nº 0715387-08.2024.8.07.0000

FDTPMU.

LDF-2024-07470 Julgar procedente o pedido para reconhecer a

inconstitucionalidade por vício formal da Lei Distrital n.

Cria o Na Hora Mulher – 7.470/2024. Unânime

Serviço de Atendimento

Imediato e Exclusivo à

Data de publicação: 12/08/2024

Mulher no Distrito Federal e

dá outras providências.

TJDFT - ADI nº 0710268-66.2024.8.07.0000

LDF-2024-07473 Julgar procedente a ação e declarar a inconstitucionalidade da

Lei Distrital n. 7.473/2024, com efeitos ex tunc e erga omnes.

Institui o Programa de Unânime.

Descentralização Financeira

para Ações de Segurança

Data de publicação: 22/10/2024

Pública - PDFASP por meio

TJDFT - ADI nº 0712123-80.2024.8.07.0000

de transferência de

recursos financeiros do

Governo do Distrito

Federal, nos termos da Lei

federal 14.133/2021, e dá

outras providências.

LDF-2024-07474 Julgou-se procedente a ADI para declarar a

inconstitucionalidade formal (LODF 71, §1°, IV; 100, VI e X) e

Cria o relatório anual de material (LODF 19) da Lei-DF n. 7.474/24. Decisão unânime.

vitimização dos

profissionais de saúde no

Data de publicação: 23/12/2025

Distrito Federal.

TJDFT - ADI nº 0741051-41.2024.8.07.0000

LDF-2024-07491 Julgou-se procedente o pedido deduzido na petição inicial para

declarar a inconstitucionalidade da Lei Distrital 7.491, de 10 de

Dispõe acerca do pagamento abril de 2024. Decisão unânime.

de valores decorrentes de

saldo de licença-prêmio

convertido em pecúnia para

Data de publicação: 19/11/2025.

servidores das carreiras da

Polícia Civil do Distrito TJDFT - ADI nº 0750708-07.2024.8.07.0000

Federal em atividade e dá

outras providências.

LDF-2024-07530 Julgou-se procedente o pedido para declarar a

inconstitucionalidade formal da Lei Distrital n.º 7.530/2024,

Assegura aos enfermeiros a com efeitos "ex tunc" e eficácia "erga omnes", por violação aos

prerrogativa de prescrição

artigos 14 e 71, § 1º, inciso IV, da LODF c/c art. 22, inciso XVI

de medicamentos, nos

e parágrafo único, da Constituição Federal.

termos da Lei federal nº

7.498, de 25 de junho de

1986, que "dispõe sobre a Data de publicação: 15/04/2025

regulamentação do exercício TJDFT - ADI nº 0744630-94.2024.8.07.0000

da enfermagem, e dá outras

providências".

LDF-2024-07548 Julgou-se procedente o pedido para declarar a

inconstitucionalidade formal e material da Lei Distrital n?

Proíbe a veiculação, a

transmissão e o

14

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Presidência - SELEG

NIL - Núcleo de Informatização da Legislação

compartilhamento de cenas 7.548/2024, com efeitos "ex tunc" e eficácia "erga omnes".

de violência contra a Decisão unânime.

mulher no Distrito Federal.

Data de publicação: 12/03/2025

TJDFT - ADI nº 0742664-96.2024.8.07.0000

REFERÊNCIAS:

Diário da Câmara Legislativa – DCL. Disponível em: https://www.cl.df.gov.br/dcl.

Diário Oficial do Distrito Federal – DODF. Disponível em: https://dodf.df.gov.br/?dt=1.

Supremo Tribunal Federal – STF. ADI, ADC, ADO e ADPF. Disponível em:

https://portal.stf.jus.br/. Acesso em: 13 de fevereiro de 2026

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT. Processo Judicial Eletrônico. 2ª

instância. Disponível em: Inconstitucionalidades — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos

Territórios (tjdft.jus.br). Acesso em: 13 de fevereiro de 2026

...1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPresidência - SELEGNIL - Núcleo de Informatização da LegislaçãoQuantitativo das normas publicadas entre 2021 e 2025e das normas declaradas total ou parcialmente inconstitucionaisEstudo estatístico realizado peloNúcleo de Informatização da Legislação –NIL/SELEGO Núcleo de Infor...
Ver DCL Completo
DCL n° 051, de 18 de março de 2026

Atos 64a/2026

Mesa Diretora

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PLANO DIRETOR DE

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

2026 - 2027

.

Brasília março/2026

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

MESA DIRETORA

Mesa Diretora

Presidente da CLDF

Wellington Luiz (MDB)

1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

Ricardo Vale (PT) Paula Belmonte (PSDB)

Primeiro-Secretário Segundo-Secretário

Pastor Daniel de Castro (PP) Roosevelt Vilela (PL)

Terceiro-Secretário Quarto-Secretário

Martins Machado (Republicanos) Robério Negreiros (PSD)

Ouvidor

Jorge Vianna (PSD)

Corregedor

Joaquim Roriz Neto (PL)

Secretário-Geral da CLDF

João Monteiro Neto

Expediente

Comitê de Tecnologia da Informação — CTI

Airton Bordin Junior

Ana Paula Martins Guilhem

Cesar Augusto Ribeiro da Fonseca

Juliana Simon

Thaís Predebon Cardoso

Thiago Bazi Brandão

Walério Oliveira Camporês (Coordenador)

Secretaria-Executiva do CTI

Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação — NUGTI

Hugo de Paula Santos

Equipe Técnica

Abel Henrique Duarte Hugo de Paula Santos Paulo Roberto Alves Gonzaga

Alberto Campos Siqueira Isabella Pinheiro Tavares Ricardo Campos Silva

Airton Bordin Júnior Jan Riella Ricardo Augusto Lobo

Ana Clélia Milhomem Ramos João de Carvalho Ferreira Ronaldo Marciano da Silva

Alessandra Guaracy de Oliveira

Klein Ribeiro Monteiro Rodrigo Fonseca Borges

Sanches

Rogério Wagner Lage

Aimbere Giannaccini Ludimilla Costa Silva Alves

Guimarães Mendes

Alexandre Pereira Molina Marlon Fleury Ronie Paulucio Porfirio

Rayrone Zirtany Nunes

César Augusto Ribeiro da Fonseca Manoel Carlos Pereira

Marques

Cleber Marcos de Toledo Marcela Gomes Correa Ronald Tetsuo Miura

Diego Garcia Ferreira Maria do Socorro Ferreira Franco Ranieri José Dantas Severiano

Eliandra Isys Sandes Belle Mardem da Silva Teles Filho Thais Predebon Cardoso

Ezília Maria Moura de Paulo

Paulo Jorge Lino Silva Júnior Walério Oliveira Camporês

Alencar

Fábio Virgílio de Souza Neves Pedro Cunha Rego Celestin Wagner Lopes Dias

Hugo Leite Florenço Maia Paulo André Valadão de Brito Wanderley Gonçalves Freitas

Sumário

1. Apresentação .............................................................................................. 5

2. Planejamento Estratégico Institucional da CLDF ............................................ 6

3. Identidade e Governança de TI .................................................................... 10

4. Diretrizes de TI ........................................................................................... 14

5. Metodologia de Elaboração ........................................................................ 16

6. Objetivos Estratégicos de TI ........................................................................ 16

7. Critérios de Priorização das Iniciativas de TI ................................................. 19

8. Inventário de Necessidades ........................................................................ 27

9. Plano de Gestão de Pessoas ....................................................................... 28

10. Plano Orçamentário ................................................................................. 32

11. Plano de Gestão de Riscos ........................................................................ 34

12. Monitoramento e Revisões ........................................................................ 35

Anexos.......................................................................................................... 36

A – Inventário de Necessidades de TI priorizado ............................................ 36

B – Contratações de TI ................................................................................ 39

C – Detalhamento dos Indicadores .............................................................. 42

D – Tendências Tecnológicas em TI .............................................................. 51

E – Glossário e Siglas .................................................................................. 56

5

1. Apresentação

O Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) para o biênio 2026–2027 marca o início

de uma nova etapa na Governança de TI da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Esse plano é

o instrumento de governança que orienta, alinha e monitora a atuação da Diretoria de

Modernização e Inovação Digital (DMI) e de suas unidades no campo da tecnologia da

informação. O seu propósito é garantir que os investimentos, iniciativas e serviços de TI estejam

direcionados ao cumprimento da missão institucional da CLDF, conforme definido no

Planejamento Estratégico Institucional 2023–2030 (PEI), fortalecendo a transparência, a

modernização do processo legislativo, a fiscalização das políticas públicas e a participação

cidadã.

No biênio 2026–2027, a Tecnologia da Informação da CLDF terá como foco orientador

consolidar a transformação digital do Poder Legislativo, com ênfase na inovação e eficiência do

processo legislativo, na qualificação da fiscalização das políticas públicas e na ampliação da

entrega de valor público ao cidadão, sustentada por governança sólida em tecnologia da

informação, automação inteligente, uso responsável da inteligência artificial e investimento

contínuo no desenvolvimento das pessoas.

Este documento sucede ao PDTI 2024–2025, incorpora as lições aprendidas naquele ciclo e

promove a atualização requerida pelas novas demandas institucionais, pelas deliberações do

Comitê de Tecnologia da Informação (CTI) e por marcos normativos recentes, em especial o Ato

da Mesa Diretora nº 85/2024 (estrutura da DMI), o Ato da Mesa Diretora nº 227/2025

(funcionamento do CTI) e o plano de trabalho para integração dos sistemas legislativos ao

Processo Legislativo Eletrônico – PLe.

Além disso, o PDTI 2026–2027 incorpora a perspectiva de adoção crescente de tecnologias

emergentes, em especial a Inteligência Artificial. A CLDF enxerga a IA como recurso estratégico

para ampliar a automação de processos, apoiar decisões fundamentadas em dados e otimizar a

entrega de serviços digitais. Esse movimento será conduzido com responsabilidade, ética e foco

na geração de valor público, de modo que a inovação tecnológica esteja sempre alinhada às

necessidades do cidadão e ao interesse coletivo.

Com este plano, a CLDF reafirma seu compromisso de utilizar a tecnologia da informação

como alavanca para a boa governança legislativa, para a modernização do processo legislativo,

para a transparência ativa e para a participação cidadã. O PDTI 2026–2027 é, portanto, não

apenas um instrumento de gestão, mas também um instrumento de transformação institucional,

concebido para aproximar a tecnologia das necessidades do cidadão e assegurar que cada ação

de TI contribua para a missão constitucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

6

2. Planejamento Estratégico Institucional da CLDF

O Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da Câmara Legislativa do Distrito

Federal para o biênio 2026–2027 é um instrumento de alinhamento estratégico entre as

iniciativas de tecnologia e o Planejamento Estratégico Institucional da CLDF (PEI 2023–2030),

aprovado pelo Ato da Mesa Diretora nº 146/2022.

O PEI define a missão da CLDF de representar a população do Distrito Federal, legislar e

fiscalizar com ética, transparência e ampla participação social; e a visão de ser uma instituição

eficiente, transparente e independente, com comunicação de qualidade e participação efetiva

da sociedade. Os seus valores organizacionais — transparência, ética, profissionalismo,

excelência, inovação, sustentabilidade, valorização do capital humano e democracia — orientam

todas as ações da Casa Legislativa.

A partir dessa base, a Diretoria de Modernização e Inovação Digital (DMI) e o Comitê de

Tecnologia da Informação (CTI) reconhecem que a tecnologia é elemento estruturante para a

concretização dos objetivos estratégicos da CLDF. Assim, o PDTI 2026–2027 promove o

alinhamento entre os objetivos do PEI e os objetivos estratégicos de TI, a fim de garantir que

cada iniciativa tecnológica produza resultados institucionais de alto valor público, mensuráveis e

tangíveis.

2.1 Conexão entre PEI e TI

A Diretoria de Modernização e Inovação Digital (DMI) exerce papel transversal no apoio ao

PEI 2023-2030, atuando tanto no fortalecimento dos processos internos da Casa quanto na

modernização das entregas ao cidadão do Distrito Federal. Ao aprimorar o ambiente

organizacional interno, a DMI potencializa a capacidade da CLDF de cumprir a sua missão

institucional de legislar, fiscalizar e aproximar a sociedade do Parlamento.

Nesse sentido, a contribuição da DMI pode ser evidenciada na conexão com os objetivos

estratégicos do PEI:

Tabela 1

Objetivo Estratégico Institucional

Exemplos de como a DMI pode contribuir

(PEI CLDF 2023–2030)

Fiscalização Digital e Inteligência de Dados:

OE01 – Aprimorar e sistematizar os

• Desenvolvimento de painéis de dados (Business

processos de fiscalização de políticas

Intelligence) e do Observatório Cidadão, permitindo

públicas.

o monitoramento visual de indicadores do GDF.

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7

Objetivo Estratégico Institucional

Exemplos de como a DMI pode contribuir

(PEI CLDF 2023–2030)

• Integração de bases de dados externas para

subsidiar as Comissões Parlamentares com

evidências técnicas.

Transparência Ativa e Dados Abertos:

• Modernização contínua do Portal da Transparência

(plataforma, integrações e camadas técnicas). De

modo a assegurar disponibilidade, segurança,

desempenho e integridade técnica da solução; a

tempestividade, consistência e atualização dos

OE02 – Ampliar a transparência das

dados publicados permanecem sob

ações legislativas e das informações

responsabilidade das unidades gestoras do

institucionais.

conteúdo e dos processos, com apoio técnico da

DMI.

• Disponibilização de dados em formato aberto (API)

para que a sociedade e órgãos de controle possam

reutilizar e auditar as informações legislativas e

administrativas.

Participação Social Digital:

• Plataformas de e-Democracia e consultas públicas

OE03 – Fomentar e aprimorar ações online, facilitando a opinião do cidadão sobre

institucionais de participação efetiva da projetos de lei.

sociedade.

• Soluções de acessibilidade digital e enquetes

interativas para aproximar o Parlamento da

população conectada.

Canais Digitais Integrados:

• Suporte tecnológico à TV Web e Rádio Web,

OE04 – Promover a comunicação de garantindo transmissões estáveis das sessões e

qualidade, inclusiva e plural. audiências.

• Integração de conteúdos do Portal e redes sociais,

ampliando o alcance da comunicação institucional.

OE05 – Implantar a gestão da

Governança de Dados e LGPD:

informação e do conhecimento.

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8

Objetivo Estratégico Institucional

Exemplos de como a DMI pode contribuir

(PEI CLDF 2023–2030)

• Aplicação de soluções tecnológicas para

conformidade e segurança da informação, em apoio

à adequação contínua à LGPD.

• Aprimoramento do SEI (Sistema Eletrônico de

Informações) e gestão arquivística digital para

preservar a memória institucional.

Sistemas de Gestão Integrados:

• Evolução do Processo Legislativo Eletrônico (PLe),

automatizando o fluxo de proposições desde o

protocolo até a sanção.

• Modernização e sustentação técnica dos sistemas

OE06 – Aperfeiçoar a gestão

administrativos (RH, Financeiro, Compras), em

organizacional.

articulação com as unidades gestoras, para

automatizar fluxos e reduzir retrabalho; as regras de

negócio, a validação e a responsabilidade pelos

dados e procedimentos permanecem com as

unidades proprietárias dos respectivos processos,

com apoio técnico da DMI.

Automação e Fluxos Digitais:

• Uso de ferramentas de automação de processos

OE07 – Implementar o gerenciamento (BPMS) para mapear e agilizar rotinas de trabalho.

de processos.

• Digitalização de formulários e fluxos internos,

permitindo rastreabilidade e medição de

desempenho dos setores.

Segurança da Informação e Cibersegurança:

• Implementação da Política de Segurança da

Informação (POSID) e monitoramento contra

OE08 – Implantar a gestão de riscos.

ataques cibernéticos.

• Gestão de Riscos de TI pelo NUGTI, assegurando a

continuidade dos serviços essenciais da Casa.

OE09 – Realizar a transformação digital. Inovação e Serviços Digitais:

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9

Objetivo Estratégico Institucional

Exemplos de como a DMI pode contribuir

(PEI CLDF 2023–2030)

• Criação de Serviços Digitais focados na experiência

do usuário (UX), simplificando o acesso aos serviços

da Câmara.

• Adoção de novas tecnologias (IA, Cloud

Computing) pelo setor de Inovação (SEINOVA) para

modernizar o Legislativo.

Cultura Digital e Colaboração:

• Promoção da cultura digital através do Setor de

OE10 – Fortalecer a cultura Atendimento e Cultura Digital (SEATI), incentivando

organizacional, baseada nos valores o uso ético e eficiente da tecnologia.

institucionais.

• Ferramentas de comunicação interna (Intranet)

que reforcem os valores e a integração entre os

servidores.

Ferramentas de Produtividade e Capacitação:

• Disponibilização de ferramentas colaborativas

modernas, como o Microsoft 365 (Teams, OneDrive),

OE11 – Fortalecer o capital humano. facilitando o trabalho em equipe e o teletrabalho.

• Oferta de equipamentos adequados (notebooks,

desktops) e capacitação contínua em ferramentas

digitais.

Infraestrutura Tecnológica Robusta:

• Modernização do parque computacional

(distribuição de desktops, notebooks e monitores) .

OE12 – Assegurar a estrutura física e de

segurança pessoal e predial. • Infraestrutura de rede de alta velocidade e Wi-Fi

seguro para visitantes e servidores .

• Disponibilização de Lousas Interativas e recursos

audiovisuais para plenários e salas de comissões.

Assim, a DMI reafirma sua função estratégica como catalisadora da transformação digital

da CLDF, ao integrar tecnologia, governança e inovação para garantir que cada objetivo do PEI

tenha respaldo tecnológico adequado.

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2.2 Marcos Normativos e Estratégicos

Além do Planejamento Estratégico Institucional da CLDF, o PDTI 2026–2027 considera os

seguintes referenciais:

• AMD nº 227/2025 – que regula o funcionamento do CTI.

• AMD nº 85/2024 – que define a estrutura organizacional da DMI.

• AMD nº 71/2023 – que regulamenta as Contratações de Solução de Tecnologia da

Informação na CLDF.

• AMD nº 85/2022 – que regulamenta a aplicação da LGPD na CLDF.

• AMD nº 125/2020 – que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação Digital da

CLDF (POSID CLDF).

• Resolução nº 284/2017 - que institui o CTI.

• Legislação nacional aplicável – o que inclui, por exemplo, a Lei nº 14.129/2021 (Governo

Digital), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), o Marco Civil da Internet

(Lei nº 12.965/2014), além de normas correlatas.

Esses marcos asseguram que o PDTI seja construído em conformidade com as normas

internas e externas, além de reforçar sua integração com as prioridades estratégicas da Mesa

Diretora e do CTI.

3. Identidade e Governança de TI

A governança de Tecnologia da Informação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)

é estruturada para assegurar que a TI atue como vetor estratégico de modernização, inovação,

transparência e eficiência institucional, em apoio direto às funções de representação,

legiferação, fiscalização e administração.

O planejamento e a execução das ações de TI estão fundamentados em instrumentos

normativos, colegiados e estruturas administrativas definidas pela Mesa Diretora, o que garante

alinhamento ao PEI 2023–2030, conformidade normativa e geração de valor público.

Este PDTI é instrumento de planejamento de TI da CLDF, com alinhamento estratégico ao

PEI 2023-2030. Sua execução observará as competências regimentais e administrativas das

unidades da CLDF. Iniciativas que impactem processos, dados e rotinas de outras unidades serão

conduzidas em articulação com as áreas responsáveis e submetidas às instâncias competentes

de governança e aprovação.

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3.1 Planejamento das Ações de TI

O planejamento da TI na CLDF envolve diferentes instâncias de decisão e deliberação, além

de assegurar participação institucional ampla:

• Plenário da CLDF – autoridade máxima da Casa.

• Mesa Diretora – aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), consolida

as deliberações do CTI e exerce direção superior sobre a DMI, conforme a Resolução nº

337/2023.

• Quarta Secretaria – supervisiona, coordena e controla as atividades da Diretoria de

Modernização e Inovação Digital (DMI), nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 38/2025.

• Comitê de Tecnologia da Informação (CTI) – instância colegiada de caráter propositivo e

técnico-científico que formula, avalia e acompanha diretrizes, políticas, planos, normas

e indicadores de TI, conforme o Ato da Mesa Diretora nº 227/2025.

• DMI – elabora os planos setoriais, executa projetos e processos de soluções

tecnológicas, gerencia contratos de TI e presta assessoramento técnico, em consonância

com as diretrizes aprovadas pelo CTI e pela Mesa Diretora.

O planejamento é ainda articulado pela Gestão de Planejamento Integrado (GPI), instituída

pelo Ato da Mesa Diretora nº 80, de 18 de outubro de 2007, por meio da qual o Plano Setorial

da DMI é consolidado com os planos setoriais das demais unidades da CLDF. A partir

dessa integração, compõe-se a proposta orçamentária anual da Casa, que se materializa na Lei

Orçamentária Anual (LOA) e se desdobra no Detalhamento Setorial de Despesa (DSD), com vistas

a assegurar o alinhamento entre as ações de TI previstas neste PDTI, a alocação de recursos

orçamentários e os resultados institucionais esperados.

3.2 Organização da TI na CLDF

A autoridade máxima da CLDF é o Plenário, composto por 24 deputados distritais. À Mesa

Diretora cabe a direção superior da Casa, com a coordenação e supervisão dos serviços

administrativos, entre os quais se inclui a DMI.

Conforme o Ato da Mesa Diretora nº 85/2024 e atos posteriores, a DMI é composta por:

• Diretoria de Modernização e Inovação Digital (DMI)

o Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação (NUGTI)

• Setor de Atendimento e Cultura Digital (SEATI)

• Setor de Administração e Desenvolvimento de Sistemas (SEASI)

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12

• Setor de Inovação e Inteligência de Dados (SEINOVA)

o Núcleo de Inteligência e Transparência de Dados (NIND)

• Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (SEINF)

• Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação (SEGETI)

Essa estrutura garante equilíbrio entre execução técnica (setores tático-operacionais),

planejamento e fiscalização de contratos (SEGETI) e governança estratégica (NUGTI e DMI).

3.3 Comitê de Tecnologia da Informação (CTI)

Instituído pela Resolução nº 284/2017 e regulamentado pelo Ato da Mesa Diretora

nº 227/2025, o CTI é instância central da governança de TI da CLDF.

Composição

Em sua composição, o CTI assegura representação das funções institucionais da Casa

(representação, legiferação, fiscalização e administração) e da área de TI, equilibrando interesses

político-institucionais e requisitos tecnológicos.

Competência

Nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 227/2025, compete ao CTI assegurar a governança

de TI e elaborar, atualizar e executar o PDTI, integrando-o ao PEI e ao orçamento. A execução do

PDTI é operacionalizada com o suporte da Secretaria Executiva (NUGTI/DMI) e com insumos

técnicos e relatórios de execução providos pelas unidades da DMI, observada a submissão do

PDTI e de suas atualizações à deliberação da Mesa Diretora.

Além disso compete ao CTI acompanhar o desempenho de projetos e serviços de TI por

meio de indicadores e relatórios periódicos. O Comitê atua como fórum colegiado de decisão e

alinhamento estratégico, o que confere transparência, coerência e continuidade às ações de

tecnologia da informação na CLDF.

3.4 Organograma da DMI

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13

Figura 1

3.5 Princípios e Valores DMI

Com o objetivo de alinhar o PDTI 2026-2027 à cultura organizacional da Diretoria de

Modernização e Inovação Digital (DMI), foi aplicado questionário à equipe da DMI para

identificação de percepções sobre valores, formas de atuação e contribuição da TI para os

resultados institucionais da Casa. As respostas foram consolidadas e agrupadas em eixos

temáticos, a partir dos quais se definiram os valores que orientam a atuação da DMI no âmbito

da CLDF.

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14

A DMI adota os seguintes valores institucionais:

Tabela 2

Valor Na prática significa

Agir conforme normas, com honestidade e zelo pelos

Integridade e ética

recursos públicos.

Divulgar decisões, metas e resultados de forma clara e

Transparência

acessível.

Colaboração e compromisso Atuar de forma cooperativa, focada em entregas e resultados.

Alinhamento estratégico e visão

Planejar TI alinhada ao PEI e às funções da CLDF.

sistêmica

Foco no usuário e no valor Priorizar soluções que melhorem a experiência do usuário e o

público impacto na sociedade.

Garantir proteção e continuidade dos serviços e informações

Segurança e confiabilidade

de TI.

4. Diretrizes de TI

As diretrizes de Tecnologia da Informação da Câmara Legislativa do Distrito Federal

compõem o referencial que orienta objetivos, metas, indicadores e ações do PDTI 2026–2027.

Foram consolidadas a partir das orientações do Comitê de Tecnologia da Informação (CTI), com

o fito de contribuir com a CLDF no cumprimento da sua missão e no atingimento dos objetivos

estratégicos estabelecidos no PEI 2023-2030. São diretrizes de TI na CLDF:

Tabela 3

Eixo de Atuação Diretriz Estratégica Descrição

Eixo 1 – Serviços, Consolidar terceirização, automatizar e

Aprimorar o Modelo de

infraestrutura e simplificar o atendimento, liberando

Provimento de Serviços

atendimento ao equipes para funções estratégicas

de TI

usuário. (gerenciais/consultivas).

Eixo 1 – Serviços,

Migrar para modelos híbridos/nuvem,

infraestrutura e Evoluir a Infraestrutura e

garantindo resiliência, alta

atendimento ao Arquitetura de TI

disponibilidade, monitoramento

usuário.

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Eixo de Atuação Diretriz Estratégica Descrição

centralizado e preparar a TI para IA e

dados intensivos.

Eixo 1 – Serviços, Reforçar a Segurança da Proteger dados e serviços, promover

infraestrutura e Informação e a evolução constante da cybersegurança,

atendimento ao Continuidade adotar DevSecOps e integrar segurança,

usuário. Operacional infraestrutura e governança de dados.

Promover automação, otimizar processos,

Eixo 2 – Sistemas de Impulsionar a

consolidar o PLe e desenvolver soluções

informação, software e Transformação Digital

digitais com foco em UX, acessibilidade,

soluções digitais Centrada no Usuário

usabilidade e inclusão.

Promover a Implementar práticas de TI Verde e focar

Eixo 2 – Sistemas de

Sustentabilidade Digital e na qualidade do software

informação, software e

a Qualidade das Soluções (manutenibilidade, documentação e testes

soluções digitais

de TI e redução de dívidas técnicas).

Incentivar metodologias ágeis e CI/CD,

Eixo 2 – Sistemas de Disseminar Cultura

promovendo a integração entre equipes

informação, software e Digital, Métodos Ágeis e

(Desenvolvimento, Infraestrutura,

soluções digitais Integração Contínua

Segurança e Negócio).

Assegurar conformidade com a LGPD,

Eixo 3 – Inovação Estruturar a Governança

adotar padrões abertos e consolidar a

digital, BI, IA e de Dados e a

governança de APIs para

inteligência de dados Interoperabilidade

compartilhamento seguro de dados.

Fomentar P&D de soluções de IA para

Eixo 3 – Inovação Estimular a Inovação e o

eficiência e valor, observando ética,

digital, BI, IA e Uso Responsável de

transparência e promovendo ecossistemas

inteligência de dados Inteligência Artificial

de inovação aberta.

Eixo 4 - Governança de Estruturar a governança com métricas,

TI, planejamento, Fortalecer a Governança indicadores e alinhamento ao PEI 2023-

contratações e e a Gestão de TI 2030, com observância à gestão de riscos

execução orçamentária e conformidade.

Eixo 4 - Governança de

Desenvolver Promover capacitação contínua em temas-

TI, planejamento,

Competências e Engajar chave e fortalecer a cultura digital e o

contratações e

Pessoas engajamento das equipes.

execução orçamentária

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5. Metodologia de Elaboração

A metodologia adotada para a elaboração do PDTI 2026-2027 contemplou as fases de

preparação, diagnóstico, planejamento e aprovação, em conformidade com as boas práticas de

Governança de TI, adaptadas à realidade da CLDF.

Na fase de preparação, foram definidas as diretrizes, para o ciclo 2026–2027, constituída a

equipe responsável pela reestruturação do plano e elaborado o cronograma com as principais

etapas do processo.

Na etapa de diagnóstico, foi atualizado o inventário de necessidades de TI, mediante

consulta às áreas de negócio da Casa e às unidades da DMI. Também foram analisados relatórios

de parcerias e desenvolvido o plano setorial da DMI, no âmbito da Gestão de Planejamento

Integrado.

Por fim, a etapa de planejamento consolidou os critérios de priorização, os objetivos

estratégicos de TI, as métricas de desempenho e resultou na elaboração final do PDTI para o

ciclo 2026–2027.

6. Objetivos Estratégicos de TI

Os objetivos estratégicos de Tecnologia da Informação da Câmara Legislativa do Distrito

Federal para o ciclo 2026–2027 foram definidos com base em três pilares complementares:

• Planejamento Estratégico Institucional 2023–2030 (PEI), que orienta a

atuação da Casa em seus eixos de representação, legislação, fiscalização e gestão

administrativa;

• Diretrizes do Comitê de Tecnologia da Informação (CTI), que

estabeleceram a necessidade de um plano com maior clareza na definição de metas e

efetividade na execução;

• Inventário de Necessidades de TI e os Planos Setoriais da DMI, que

consolidam demandas institucionais, parlamentares e administrativas em ações

priorizáveis.

Cada objetivo estratégico de TI está vinculado a pelo menos um objetivo do PEI 2023–

2030. Dessa forma, assegura-se que os esforços de TI estejam integrados ao planejamento

estratégico da CLDF, ao ciclo orçamentário e à capacidade de entrega da DMI, o que reforça a

legitimidade, a previsibilidade e a transparência.

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6.1 Objetivos Estratégicos de TI

No ciclo 2026–2027, a TI da CLDF organizará a sua atuação em nove Objetivos Estratégicos

de TI (OE-TI):

Processos Internos

OE-TI-01 — Aprimorar a Governança e a Gestão de TI

Implantar e aprimorar práticas estruturadas de governança e gestão de TI, garantindo

processos formais para planejar, executar e monitorar estratégias, projetos e riscos. Promover a

transparência, a prestação de contas e a tomada de decisão baseada em dados.

Indicador: Nível de Maturidade da Governança e da Gestão de TI.

OE-TI-02 — Simplificar, Automatizar e Integrar Processos Institucionais

Mapear, apoiar a revisão e automatizar processos administrativos e legislativos, em

parceria com as unidades responsáveis pelos respectivos processos e com validação das áreas

finalísticas e administrativas competentes, com priorização daqueles com maior impacto

organizacional e recorrência.

Indicador: Porcentagem de processos prioritários que foram automatizados.

OE-TI-03 — Fortalecer a Governança e a Gestão Analítica de Dados

Estabelecer e consolidar um modelo de governança de dados institucional, definindo

responsáveis, padrões de qualidade e um catálogo único. Garantir o uso de dados confiáveis para

subsidiar decisões, análises estratégicas e transparência pública.

Indicador: Índice de satisfação com os produtos analíticos.

OE-TI-04 — Modernizar a Infraestrutura Digital para Garantir Resiliência

Modernizar a base tecnológica da CLDF — incluindo servidores, redes, armazenamento,

cybersegurança ou segurança da informação, endpoints e nuvem — para assegurar

disponibilidade, desempenho e continuidade dos serviços digitais.

Indicador: Disponibilidade média dos serviços críticos (%).

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OE-TI-05 — Aprimorar a Produtividade e a Colaboração Digital

Disponibilizar e aprimorar ferramentas digitais de trabalho, promovendo a colaboração

entre servidores e parlamentares. Implementar práticas de autosserviço e mensurar

continuamente a experiência do usuário.

Indicador: Nível de satisfação dos usuários com os serviços de TI.

OE-TI-06 — Padronizar Sistemas e Facilitar a Integração

Estruturar e manter padrões de arquitetura de sistemas, APIs e integrações corporativas.

Garantir interoperabilidade, eliminar redundâncias e promover um ecossistema digital unificado

e seguro.

Indicador: Porcentagem de sistemas que seguem os padrões de arquitetura e integração

da DMI.

Unidades da CLDF e Sociedade

OE-TI-07 — Fomentar a Participação Popular por Meio de Serviços Digitais

Ampliar e aprimorar os canais digitais de relacionamento entre o cidadão e a CLDF.

Desenvolver serviços on-line acessíveis, com linguagem clara e retorno transparente,

estimulando a participação social e o controle democrático.

Indicador: Nível de satisfação dos cidadãos com os serviços digitais da CLDF.

OE-TI-08 — Estimular a Inovação e o Uso Responsável de IA

Promover a experimentação, o desenvolvimento e a aplicação ética de soluções de

inteligência artificial na CLDF. Medir ganhos de produtividade, qualidade e valor público,

assegurando o uso responsável e transparente dessas tecnologias.

Indicador: Número de casos de uso de IA implantados.

Conhecimento e Aprendizado

OE-TI-09 — Desenvolver Competências em TI

Fortalecer a capacitação técnica e digital dos servidores, em parceria com a ELEGIS e

outras unidades da Casa. Estimular a cultura de aprendizado contínuo, inovação e uso

estratégico da tecnologia.

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Indicador: Média anual de horas de capacitação em TI por servidor da DMI.

O detalhamento dos indicadores consta nos anexos deste PDTI.

7. Critérios de Priorização das Iniciativas de TI

A priorização das iniciativas de Tecnologia da Informação é fundamental para assegurar

que a Câmara Legislativa do Distrito Federal utilize seus recursos de forma eficiente, transparente

e orientada à geração de valor público.

No âmbito do PDTI 2026–2027, a priorização das iniciativas observa critérios objetivos e

estruturados, distinguindo, de forma clara, a verificação de alinhamento estratégico da etapa de

priorização comparativa entre as iniciativas consideradas alinhadas.

7.1 Classificação das Iniciativas de TI

Para fins de planejamento, avaliação e priorização, as iniciativas de TI da CLDF são

classificadas, quanto à sua natureza, em:

I – Iniciativas finalísticas ou transformadoras, voltadas à modernização do processo

legislativo, ao fortalecimento da fiscalização das políticas públicas e à ampliação da entrega de

valor público ao cidadão;

II – Iniciativas estruturantes ou de sustentação, voltadas à garantia da continuidade dos

serviços de TI, à segurança da informação, à mitigação de riscos institucionais e à sustentação

das plataformas tecnológicas estratégicas da Casa.

7.2 Critérios de Avaliação e Pontuação

O processo de priorização do portfólio de iniciativas de Tecnologia da Informação (TI) para

o ciclo 2026–2027 iniciou com a apresentação das diretrizes e dos critérios de priorização a todos

os envolvidos.

Os critérios adotados integram uma metodologia de pontuação multicritério, cujo

detalhamento do cálculo, precedência e desempate é apresentado nos subitens a seguir.

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

20

7.2.1 Metodologia de Priorização das Iniciativas de TI

A priorização das iniciativas de Tecnologia da Informação no âmbito do PDTI 2026–2027

é realizada por meio de matriz de pontuação multicritério, com o objetivo de assegurar

transparência, objetividade, rastreabilidade e alinhamento estratégico na composição do

portfólio institucional.

A metodologia permite a comparação equilibrada entre iniciativas de naturezas distintas

— como, por exemplo, projetos, melhorias, ações de sustentação, contratações e iniciativas de

governança — de modo a considerar critérios objetivos relacionados à geração de valor público,

mitigação de riscos, urgência, impactos internos e externos e capacidade de execução da CLDF.

A aplicação da matriz de priorização é conduzida pela Diretoria de Modernização e

Inovação Digital (DMI), por meio do Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da

Informação (NUGTI), e submetida à validação do Comitê de Tecnologia da Informação (CTI), com

registro formal do resultado no processo administrativo correspondente e em decisão ou ata do

Comitê.

7.2.2 Cálculo da Pontuação Final e Registro das Avaliações

A pontuação final de cada iniciativa é obtida pela soma das notas atribuídas a todos os

critérios de avaliação previstos neste Plano. Esses critérios consideram, entre outros aspectos, o

alinhamento da iniciativa com a estratégia institucional, os riscos de tecnologia da informação

envolvidos, o grau de urgência, os resultados esperados para a sociedade, os impactos internos

na organização, o público diretamente beneficiado e demais fatores técnicos necessários para

sua execução.

O resultado dessa soma corresponde à Pontuação Final da iniciativa, respeitado o limite

máximo de 100 (cem) pontos, que representa o total possível de pontuação na matriz de

priorização.

Para fins de consistência, transparência e auditabilidade do processo decisório, cada

iniciativa priorizada deverá conter, no mínimo, justificativa sucinta para a pontuação atribuída

em cada critério, com referência objetiva aos elementos considerados, como, por exemplo:

– objetivos e diretrizes do PEI e do PDTI;

– prazos legais, normativos ou contratuais;

– riscos institucionais ou de TI identificados;

– estimativa de esforço, complexidade e dependências.

Sempre que houver reavaliação ou reclassificação de iniciativas, deverá ser mantido o

histórico das alterações, preservando-se a rastreabilidade das decisões no ciclo de governança

do PDTI.

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7.2.3 Classificação de Demandas Obrigatórias e Regra de Precedência

A classificação das demandas quanto à sua obrigatoriedade não se confunde com a

classificação das iniciativas quanto à sua natureza, prevista no item 7.1, tratando-se de

dimensões complementares do processo de priorização.

Determinadas iniciativas de TI possuem natureza obrigatória ou compulsória, não se

submetendo à disputa direta com iniciativas discricionárias, por decorrerem de exigência legal

ou normativa, necessidade de continuidade de serviços essenciais, mitigação de risco crítico ou

condição contratual inadiável.

Nessas situações, o portfólio de iniciativas será organizado em dois grupos:

Grupo A – Demandas Obrigatórias ou Compulsórias: iniciativas que possuem precedência

na alocação de capacidade operacional e recursos orçamentários;

Grupo B – Demandas Discricionárias: iniciativas priorizadas após o atendimento das

demandas do Grupo A, conforme a capacidade disponível.

A matriz de priorização permanece sendo utilizada para ordenar internamente as

iniciativas de cada grupo, assegurando racionalidade, isonomia e transparência no processo

decisório.

7.2.4 Critérios de Desempate

Em caso de empate na Pontuação Final entre duas ou mais iniciativas, o desempate

observará, sucessivamente, os seguintes critérios:

I – maior pontuação no critério Riscos de TI (RTI);

II – maior pontuação no critério Urgência (URG);

III – maior pontuação no critério Alinhamento Estratégico (AE);

IV – persistindo o empate, a decisão caberá ao Comitê de Tecnologia da Informação (CTI),

mediante deliberação motivada e formalmente registrada.

7.2.5 Avaliação Comparativa das Iniciativas

Somente as iniciativas que obtiveram pontuação mínima no critério de Alinhamento

Estratégico foram consideradas aptas a prosseguir para a etapa de priorização comparativa no

âmbito do PDTI 2026–2027, conforme parâmetro definido pelo CTI.

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

22

As iniciativas consideradas estrategicamente alinhadas são submetidas à avaliação

comparativa, com base em critérios objetivos, como, por exemplo, impacto, riscos, urgência,

viabilidade técnica e capacidade de execução, conforme detalhamento na tabela a seguir.

Tabela 4

Pontuação

Critério Descrição Item de Avaliação Valor

Máxima

Avalia o grau de Alinhamento Estratégico Pleno - A

contribuição da iniciativa está diretamente alinhada ao

iniciativa para o Foco do PDTI 2026–2027 e contribui de

alcance dos forma direta e central para o alcance de

objetivos do mais de um objetivo estratégico do PEI

10

Planejamento 2023–2030 e mais de um objetivo

Estratégico estratégico de TI, de forma que é

Institucional (PEI reconhecida como alavanca estratégica

2023–2030), dos relevante para a transformação digital da

objetivos CLDF.

estratégicos de TI Alinhamento Estratégico Relevante - A

definidos neste iniciativa contribui diretamente para um

PDTI e do Foco de objetivo do PEI e para um objetivo

TI da CLDF para o estratégico de TI do PDTI, estando alinhada 7

o

t n o c

b coiê nn si io

d

e2 r0 a2 n6 d– o2 a0 27, a ao

b

rF ao nc go

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a

A Eli sn th raa tm ége in coto n ina it cu iar tiez va

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a

restrito. 10 10

hr Alinhamento Estratégico Indireto - A

n ilAt s

E

f eo larm coa

n

p te ril ba

u

q

i

u pa al

r a

iniciativa apresenta relação indireta ou

complementar com objetivos do PEI e (ou)

a estratégia

do PDTI, atuando como apoio ou 3

institucional da

facilitador, sem se caracterizar como

Casa, seja por

alavanca central do Foco do PDTI 2026–

impacto direto nos

2027.

resultados

finalísticos, seja

pelo Sem Alinhamento Estratégico - A iniciativa

fortalecimento da não apresenta vínculo identificável com os

capacidade objetivos estratégicos do PEI, do PDTI ou

institucional, da com o Foco do PDTI 2026–2027, de modo 0

governança e da que é de natureza exclusivamente

sustentação operacional, pontual ou desconectada das

tecnológica da prioridades estratégicas do ciclo.

CLDF.

Mede o grau de Muito Alto — Envolve solução ou

dificuldade de arquitetura inédita na CLDF, com múltiplas

implementação da integrações críticas, requisitos ainda pouco

demanda sob a definidos e baixa aderência aos

s perspectiva de TI, padrões/arquitetura de TI, além de forte

o

c Riscos de TI considerando, no dependência de fornecedor ou tecnologia 0 10 10

s

iR mínimo: (i) específica, sem experiência prévia similar

complexidade na Casa. Mitiga risco crítico

técnica e (segurança/continuidade/conformidade)

arquitetural da com potencial de impacto grave ou

solução; (ii) indisponibilidade relevante.

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

23

Pontuação

Critério Descrição Item de Avaliação Valor

Máxima

quantidade e

Alto — Envolve solução de alta

criticidade das

complexidade ou diversas integrações

integrações com

relevantes, com requisitos parcialmente

outros sistemas e

consolidados e/ou dependência contratual

bases de dados;

ou tecnológica significativa, ainda que haja 3

(iii) maturidade e

alguma aderência aos padrões/arquitetura

clareza dos

de TI. Reduz risco significativo com

requisitos; (iv)

impacto relevante, ainda que existam

aderência aos

controles compensatórios.

padrões e à

arquitetura de TI Médio — Envolve solução de

da CLDF; e (v) complexidade moderada, com poucas

dependência de integrações de média criticidade,

fornecedores ou requisitos em bom nível de detalhamento

tecnologias e aderência majoritária aos

6

específicas. padrões/arquitetura de TI, com riscos

Quanto menor o identificados e passíveis de tratamento.

risco de Reduz risco moderado (melhora controles,

implementação, reduz falhas recorrentes, fortalece

maior a pontuação auditoria).

atribuída à Baixo — Envolve solução de baixa

iniciativa. complexidade, com integrações simples ou

inexistentes, requisitos bem definidos, alta

aderência aos padrões/arquitetura de TI e

tecnologia já utilizada na CLDF ou 10

amplamente consolidada no mercado,

com riscos baixos e facilmente

administráveis. Melhoria incremental sem

impacto material no perfil de risco.

Avalia a Muito Alta — Necessário em até 30 dias

necessidade (prazo legal/contratual iminente, risco de 30

temporal de parada, exigência de auditoria)

implementação da

demanda Alta — Prazo legal/contratual iminente,

fundamentada na risco de parada, exigência de auditoria.

existência de Existe prazo legal ou normativo definido,

obrigações legais, determinação formal de órgão de controle,

normativas ou da Mesa Diretora ou do CTI com data

compromissos estabelecida ou há risco iminente de

institucionais interrupção de serviço essencial ou de

assumidos pela descumprimento relevante caso a 20

CLDF (como demanda não seja implementada no curto

a acordos e prazo (ex.: fim de contrato ou de suporte

ic

n determinações do de solução crítica, obsolescência que

ê g Urgência TCDF ou Auditoria impede a continuidade do serviço, entre 30 30

r

U Interna). A análise outros). Por exemplo, necessário em 31 a

deve considerar 90 dias (impacto relevante se não iniciar

prazos fatais e no trimestre corrente)

marcos Média — Não há prazo legal imediato, mas

contratuais a postergação por mais de um ciclo anual

críticos — como, de planejamento pode acarretar

por exemplo, deterioração relevante da qualidade do

término de serviço, aumento significativo de

vigência, fim de retrabalho ou exposição a riscos 15

suporte do operacionais ou de conformidade (ex.:

fornecedor ou risco de autuação por órgão de controle,

obsolescência acúmulo de passivos de dados, atrasos

tecnológica — crônicos em rotinas essenciais). Por

bem como o exemplo, necessário em 91 a 180 dias

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

24

Pontuação

Critério Descrição Item de Avaliação Valor

Máxima

impacto da não (planejável no semestre, sem dano

realização e os relevante por aguardar.

riscos de prejuízo

institucional ou de

inviabilidade

futura da solução

em caso de

postergação.

Baixa —A demanda pode ser programada

para ciclos futuros sem risco relevante de

descumprimento normativo, de

descontinuidade de serviço essencial ou

5

de prejuízo institucional significativo,

constituindo melhoria desejável, mas não

urgente. Por exemplo, necessário em mais

de 180 dias.

Inexistente — Não há elemento que

caracterize urgência; trata-se de demanda

oportunista ou incremental, que pode ser

executada conforme disponibilidade de 0

recursos orçamentários e de capacidade

da DMI. Por exemplo, sem pressão

temporal.

Muito Alto - impacto direto sobre dois ou

mais macroprocessos finalísticos ou

política institucional relevante de

Este subcritério

transparência/cidadania. Benefício externo 25

mede o impacto

amplo e mensurável (transparência,

direto da

participação, fiscalização, serviços ao

demanda sobre as

cidadão).

funções finalísticas

Alto - impacto direto sobre pelo menos um

da CLDF (produção

macroprocesso finalístico ou iniciativa

legislativa,

estruturante de transparência, acesso à

fiscalização, 20

informação ou participação social.

a

controle,

ic representação Benefício externo relevante, alcance

n â Resultados política, atuação médio e mensurável. 25 40

v e le Externos das comissões, Médio - impacto indireto, porém

R apoio aos relevante, sobre a atividade-fim. Benefício 15

gabinetes externo pontual, impacto limitado ou

parlamentares) e indireto.

sobre as políticas Baixo - impacto localizado, com reflexos

de transparência, limitados nas funções finalísticas ou em

10

acesso à ações de transparência/cidadania.

informação, Benefício externo marginal.

participação social

Irrelevante - não há impacto identificável

e cidadania.

sobre as funções finalísticas ou sobre

0

políticas de transparência e cidadania. Sem

benefício externo.

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

25

Pontuação

Critério Descrição Item de Avaliação Valor

Máxima

Muito Alto - aperfeiçoa macroprocessos

internos críticos ou componentes

estruturantes da gestão institucional e/ou

da gestão de TI, com forte potencial de

ganho de eficiência, produtividade,

15

redução de custos ou mitigação de riscos

relevantes. Ganho expressivo em

Este subcritério

eficiência/controle/qualidade em processo

mede o impacto

crítico (redução forte de

direto da

retrabalho/tempo/custo).

demanda sobre os

Alto - melhora processos internos

processos internos

importantes (administrativos,

da CLDF e sobre a

orçamentários, de pessoas, de contratos,

gestão

de informação ou de TI), gerando ganhos

institucional,

perceptíveis de padronização, controle, 12

abrangendo, entre

racionalização de rotinas ou qualidade da

outros, gestão

Resultados gestão. Melhoria relevante com métricas

administrativa, 15

Internos possíveis (produtividade, conformidade,

orçamentária, de

governança, sustentação).

pessoas, de

contratos, de Médio - produz melhoria pontual ou

materiais, de setorial, restrita a uma unidade ou etapa

informação e do processo, com ganhos localizados de 10

gestão de TI, bem eficiência, organização ou controle.

como o suporte à Melhoria moderada e incremental.

continuidade das

atividades-meio e Baixo - impacto incremental de baixa

fim. materialidade, com efeitos limitados sobre 5

processos internos ou sobre a gestão

institucional. Ajuste pequeno e localizado.

Irrelevante - não há impacto relevante

sobre processos internos, gestão

0

administrativa ou gestão de TI. Sem ganho

interno.

Benefício direto para toda a sociedade do

Distrito Federal, ampliando transparência,

acesso à informação, canais de

10

participação ou fruição de serviços

prestados com apoio da CLDF. Benefício

direto à sociedade do DF.

Benefício direto para mais de uma esfera

ou órgão do governo do DF, incluindo a

Este subcritério

CLDF, em ações compartilhadas ou

avalia a amplitude 7

integradas. Benefício para mais de uma

do público

esfera/órgão/poder no DF. Benefício para

diretamente

mais de uma esfera/órgão/poder no DF.

Público-Alvo beneficiado pela 10

demanda, tanto Benefício direto para órgão(s) externo(s)

interna quanto específico(s) e/ou para a interação

externamente à estruturada entre a CLDF e outra(s) 5

CLDF. instituição(ões). Benefício primário a um

conjunto setorial de unidades/atores.

Benefício direto restrito à CLDF

(servidores, gabinetes, unidades

administrativas), com reflexos indiretos na 3

prestação de serviços à sociedade.

Benefício restrito a áreas internas da CLDF.

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

26

7.3 Ciclo de Priorização

Para esse ciclo, o processo de priorização contemplou as seguintes etapas:

1. Identificação e registro das propostas de projetos;

2. Classificação da natureza do projeto e verificação de alinhamento estratégico;

3. Avaliação técnica preliminar pela DMI;

4. Priorização parcial pelo CTI;

5. Priorização pela DMI, com balanceamento do portfólio e com corte conforme

capacidade de execução e disponibilidade orçamentária;

6. Encaminhamento para supervisão e aprovação da Quarta Secretaria, para posterior

apreciação e deliberação pela Mesa Diretora da CLDF.

Em caso de empate na Pontuação Final, aplica-se o disposto no item 7.2.4.

7.4 Eixos Orientadores

Observa-se que toda iniciativa de TI deve demonstrar contribuição direta a pelo menos

um dos seguintes eixos estratégicos da CLDF:

• Sustentabilidade – soluções que promovam eficiência energética,

economia de recursos e impacto ambiental positivo.

• Produção Legislativa – iniciativas que otimizem o processo legislativo e

reduzam o tempo de tramitação.

• Fiscalização e Controle – projetos que fortaleçam a atuação fiscalizatória

e ampliem a efetividade do controle social.

• Cidadania e Participação Social – ações que aproximem o cidadão do

Parlamento e reforcem a transparência digital.

• Integração Sistêmica do PLe – iniciativas que consolidem o Processo

Legislativo Eletrônico como núcleo central de modernização e transparência.

Os eixos orientadores constituem referência obrigatória para a avaliação do alinhamento

estratégico das iniciativas, de forma que a contribuição declarada foi considerada na atribuição

de pontuação do critério Alinhamento Estratégico.

As contratações de TI de natureza predominantemente técnica são classificadas como

iniciativas habilitadoras, haja vista que embora não se vinculem diretamente a um eixo finalístico

específico, viabilizam de forma transversal a execução e a continuidade de todos os eixos

estratégicos da CLDF.

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

27

Nessas situações, o alinhamento estratégico é reconhecido de maneira indireta, a partir

do impacto sobre a disponibilidade, a segurança, o desempenho e a continuidade dos serviços

digitais que sustentam a Produção Legislativa, a Fiscalização e Controle, a Cidadania e

Participação Social e o Processo Legislativo Eletrônico (PLe).

Para fins de avaliação e priorização no PDTI, essas iniciativas são consideradas essenciais

à governança e à sustentabilidade do ambiente tecnológico institucional, com alinhamento

estratégico transversal aos eixos orientadores.

8. Inventário de Necessidades

O Inventário de Necessidades de TI, o qual abrange as funções de representação,

legislação, fiscalização e administração, tem como objetivo registrar, classificar e priorizar as

demandas de tecnologia da informação da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

O inventário foi atualizado e revisado no primeiro semestre de 2025. Ele serviu de insumo

para o ciclo 2026–2027.

O inventário foi inicialmente instituído no PDTI 2021–2022 e, desde então, vem sendo

atualizado anualmente. As informações consolidadas resultam de quatro principais fontes:

1. Parlamentares: respostas a questionários aplicados no início da

Legislatura 2023-2026, com foco em soluções de TI para a atividade parlamentar, para

estimular a participação popular e para apoiar a formulação e a avaliação de políticas

públicas.

2. Unidades Organizacionais: respostas a questionários aplicados e

complementadas por formulários de verificação preenchidos em março de 2025,

contemplando necessidades ligadas a informações, aplicações e recursos de TI.

3. Consultas Anuais: confirmações e ajustes com as unidades, a fim de

excluir demandas já atendidas ou canceladas.

4. Planejamento Setorial: pedidos de parceria das unidades

administrativas, apresentados no ciclo anual de Gestão de Planejamento Integrado da

CLDF e encaminhados à Diretoria de Modernização e Inovação Digital (DMI).

O inventário de necessidades priorizado consta no anexo deste PDTI.

Essas necessidades, somadas às pendências do PDTI anterior, às demandas do plano

setorial da DMI e às tendências tecnológicas para os próximos anos, constituíram insumos

essenciais para a definição de objetivos estratégicos, indicadores, metas e ações do ciclo 2026–

2027.

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

28

O atendimento às demandas será conduzido pelo processo de priorização de projetos e

iniciativas de TI da CLDF, a fim de garantir alinhamento ao Planejamento Estratégico Institucional,

transparência na tomada de decisão e uso eficiente dos recursos disponíveis.

Cabe destacar que este plano tem foco nas iniciativas estruturantes e projetos de

evolução da TI, sem detalhar as rotinas operacionais de sustentação, de forma que não abrange

as rotinas de sustentação (gestão, operação e manutenção) dos serviços de TI ativos. Este PDTI

cobre iniciativas e projetos estruturantes, e não “o dia a dia operacional”. Para assegurar a

continuidade dessas operações, uma parcela da capacidade produtiva da equipe é reservada

previamente, de modo que a priorização dessas atividades é competência dos gestores da área

de Tecnologia da Informação da CLDF.

9. Plano de Gestão de Pessoas

A capacidade da Diretoria de Modernização e Inovação Digital (DMI) de entregar valor

público à sociedade do Distrito Federal depende diretamente da qualidade, do engajamento e

do dimensionamento adequado de sua força de trabalho. Nesse sentido, o Plano de Gestão de

Pessoas para o ciclo 2026–2027 tem como finalidade alinhar competências, capacidades e

quantitativos de pessoal às metas estratégicas do PDTI, de forma a reduzir riscos de execução e

fortalecer a maturidade em governança digital da Câmara Legislativa.

Durante a elaboração deste documento, a DMI contava com 42 servidores efetivos da

Carreira Legislativa e com uma servidora de livre provimento, distribuídos em suas respectivas

unidades organizacionais estabelecidas no Ato da Mesa Diretora nº 85/2024. Esses profissionais

atuam em funções críticas para a instituição, o que inclui, por exemplo, governança, gestão,

desenvolvimento de sistemas e de painéis gerenciais, suporte e atendimento a usuários, gestão

e fiscalização contratos de TI, gestão de ativos, segurança da informação, engenharia,

sustentação de soluções e de infraestrutura tecnológica, planejamento de contratações,

prospecção de soluções, inovação e transformação digital. A atuação ocorre de forma distribuída

entre os cinco Setores, os dois Núcleos e a própria Diretoria.

A tabela e o gráfico a seguir abaixo apresentam a atual distribuição dos servidores:

Tabela 5

Número de Servidores

Unidade Organizacional da DMI

Efetivos

Diretoria de Modernização e Inovação Digital (DMI) 03

Setor de Inovação e Inteligência de Dados (SEINOVA) 04

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

29

Número de Servidores

Unidade Organizacional da DMI

Efetivos

Setor de Atendimento e Cultura Digital (SEATI) 10

Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (SEINF) 12

Setor de Administração e Desenvolvimento de Sistemas

08

(SEASI)

Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia

3

da Informação (SEGETI)

Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da

01

Informação (NUGTI)

Núcleo de Inteligência e Transparência de Dados (NIND) 01

Total 42

Gráfico 01

Esse quantitativo corresponde a menos de três porcento do quadro de servidores da

CLDF, abaixo do mínimo recomendado em benchmarks para órgãos legislativos. Estudos de

referência, como, por exemplo, o do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinam como boa

prática um número mínimo recomendado de servidores do quadro permanente de TI. De acordo

com a tabela de referência do CNJ, o quantitativo mínimo recomendado de profissionais de

Tecnologia da Informação (TI) varia conforme o número total de usuários atendidos. Para

instituições com a quantidade de usuários entre 1.501 e 3.000 usuários de TI, o CNJ estabelece

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

30

o seguinte parâmetro: quadro permanente mínimo de TI igual a 3% do total de usuários com

acréscimo de mais 30 servidores. Referências externas indicam que a média é de um profissional

de TI para cada 27 usuários, o que pode ser maior no setor público, em razão de exigências

adicionais de segurança, transparência e compliance. No contexto do Legislativo, a experiência

da Câmara dos Deputados mostra que Casas Legislativas demandam equipes de TI robustas e

multidisciplinares, compatíveis com a criticidade de projetos e de sistemas como, por exemplo,

Processo Legislativo Eletrônico (PLe), Infraestrutura Tecnológica, Produtividade Digital, Portais,

Painéis, Dados Abertos, entre outros.

Com base nessas referências, considerando-se o total de aproximadamente 2.000

servidores e colaboradores da CLDF, estima-se que o quadro ideal de TI desta Casa Legislativa

deveria se situar entre três e quatro porcento do total — ou seja, entre 90 e 110 profissionais.

Aproximadamente, o déficit atual está entre 48 e 68 servidores, o que expõe a instituição a riscos

de backlog, redução de níveis de serviço, maior vulnerabilidade em segurança e atrasos na

transformação digital.

Para mitigar essas lacunas, a DMI propõe as seguintes diretrizes:

• Seleção interna na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de

selecionar servidores efetivos para exercerem provisoriamente suas atribuições na DMI,

em conformidade com o Ato do Primeiro Secretário nº 03 de 2025.

• Posicionamento estratégico dos servidores de carreira: os servidores

efetivos permanecerão em funções de governança, gestão, planejamento, gestão de

contratos, inovação e segurança institucional, assegurando que o conhecimento

estratégico permaneça na Casa, com priorização de execução terceirizada de atividades

operacionais ligadas à Tecnologia da Informação, sob supervisão exclusiva dos servidores

da CLDF, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Instrução Normativa SGD/ME no

94, de 23 de dezembro de 2022.

• Fortalecimento de competências estratégicas: A DMI atuará como

unidade demandante junto à ELEGIS para viabilizar, por meio de convênios com

instituições de ensino de referência mundial, programas de imersão e aperfeiçoamento

em Inteligência Artificial, Liderança Digital, Governança de TI e Gestão Estratégica. O

objetivo é alinhar a força de trabalho da DMI às tendências globais de governança de TI

e inovação, de modo a cumprir a competência regimental de promover o fortalecimento

da inteligência digital na Casa.

• Redução da lacuna de pessoal: ações como, por exemplo, delegação de

tarefas operacionais aos terceirizados, sob supervisão exclusiva dos servidores da CLDF,

nos termos do parágrafo único do art. 3º da Instrução Normativa SGD/ME no 94, de 23

de dezembro de 2022, com observância à qualidade dos serviços e a segurança das

informações institucionais; proposição e encaminhamento, às unidades competentes de

gestão de pessoas e às instâncias superiores cabíveis, de solicitações de concursos

específicos; proposição de movimentação/redistribuição interna de servidores de outras

áreas com perfil técnico, mediante análise e autorização das instâncias competentes; e,

quando aplicável, solicitação de contratações temporárias especializadas, observadas a

legislação e as normas internas pertinentes.

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

31

• Terceirização complementar: os contratos de suporte, manutenção,

garantia de equipamentos e operação assistida continuarão a apoiar atividades de

natureza operacional, ficarão sob supervisão técnica da DMI, sob supervisão exclusiva

dos servidores da CLDF, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Instrução Normativa

SGD/ME no 94, de 23 de dezembro de 2022, e contarão com cláusulas de transferência

de conhecimento, de forma a assegurar integração com os servidores de carreira.

• Proposição e solicitação de concurso público específico para a área de

Tecnologia da Informação da CLDF, a ser submetida às instâncias competentes.

• Capacitação contínua e direcionada: trilhas específicas em governança e

gestão de TI, LGPD, ciência e análise de dados, inovação, cultura digital, desenvolvimento

de sistemas, cibersegurança, infraestrutura tecnológica, automação de processos,

workflow, dados abertos, inteligência artificial e tecnologias emergentes.

Tabela 6

Temas Prioritários de Capacitação para a DMI

Tecnologia da Informação e Comunicação

Governança e Gestão de TI

Governança de Dados

Gestão de Riscos, Estratégia, Projetos e Processos

Governo Digital, Modernização e Transparência

Engenharia e Qualidade de Software

Desenvolvimento de Software e Tecnologias Emergentes

DevOps e Engenharia de Confiabilidade (SRE)

Arquitetura e Integração de Sistemas

Plataformas Low-Code/No-Code (PowerApps, AI Builder, SQL Server, Office 365)

Infraestrutura, Operações e Computação em Nuvem (Azure)

Segurança da Informação e Cibernética

Identidade Digital e Integridade da Informação

Proteção e Continuidade de Serviços

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

32

Temas Prioritários de Capacitação para a DMI

Análise de Dados e Ciência de Dados

Machine Learning e Programação (Python, R, Bancos de Dados)

Inteligência Artificial aplicada à Ciência de Dados

Inteligência Artificial aplicada à Prática Legislativa

Inteligência Artificial Generativa e Engenharia de Prompt

Automação Inteligente (IA + RPA)

Experiência do Usuário (UX/UI, Design Centrado no Usuário)

Gestão de Pessoas

Liderança

Inovação

Logística e Compras Públicas de TI

Sustentabilidade Digital, TI Verde e ESG

Ética em Inteligência Artificial

Segurança da Informação e Criptografia

Interoperabilidade de Sistemas Públicos

Segurança em Edge Computing e IoT Governamental

Em síntese, o Plano de Gestão de Pessoas para o ciclo 2026–2027 busca reequilibrar o

quadro de pessoal da DMI, de modo a fortalecer o papel estratégico dos servidores efetivos,

suprir lacunas críticas por meio de concursos e capacitações, e utilizar a terceirização apenas

como medida complementar. Essa estratégia permitirá à CLDF aumentar a capacidade de

entrega, reduzir riscos institucionais e consolidar sua trajetória de maturidade digital em

benefício da atividade legislativa, do controle social e da sociedade do Distrito Federal.

10. Plano Orçamentário

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

33

A sustentabilidade do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) 2026–2027

depende de forma decisiva da adequada previsão e alocação de recursos orçamentários. O Plano

Orçamentário é o instrumento que garante a viabilidade financeira das iniciativas priorizadas,

articulando o inventário de necessidades de TI e o Plano de Metas e Ações, de modo a assegurar

coerência entre a estratégia institucional e a execução prática.

Na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a gestão orçamentária da TI deve observar,

além das normas de finanças públicas, o Ato da Mesa Diretora nº 80/2007, que regulamenta o

modelo de Gestão de Planejamento Integrado (GPI). Esse modelo consolida a integração entre o

Planejamento Estratégico Institucional (PEI 2023–2030), a Lei Orçamentária Anual (LOA), o

Detalhamento Setorial de Despesa (DSD) e o Plano de Contratações Anual de TI (PCA-TI),

promovendo rastreabilidade entre objetivos, recursos e resultados entregues à sociedade.

Essa integração garante que o orçamento de TI não seja tratado como demanda

isolada, mas como parte do planejamento institucional global da CLDF, assegurando aderência

às metas estratégicas e eficiência na alocação de recursos públicos.

No exercício de 2025, o planejamento orçamentário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal (CLDF) destinado à área de Tecnologia da Informação demonstrou variações estratégicas

ao longo do período. Inicialmente, a dotação aprovada para gastos com informática representava

6,14% do orçamento total da Casa.

Ao final do exercício, em dezembro de 2025, observou-se contingenciamento e (ou)

remanejamento que ajustou o orçamento total da CLDF. Nesse cenário, a dotação final de TI foi

consolidada em 4,64% da execução orçamentária global.

No Relatório Orçamentário das Ações referente ao período de janeiro a dezembro de

2025, registrou-se que as despesas liquidadas com TIC realizadas no exercício corresponderam

a 3,07% do total de despesas liquidadas pela CLDF.

Em decorrência da Decisão n° 1247/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal

(TCDF), com o objetivo de aprimorar o gerenciamento dos projetos e ações de tecnologia da

informação, foi determinado que os gastos da área passassem a ser acompanhados

mensalmente a partir de janeiro de 2022. Nesse contexto, foi desenvolvido o indicador iTICExec,

destinado a apresentar mensalmente a proporção das despesas de TI em relação ao orçamento

total da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

34

Gráfico 2

iTICExec

3,50%

3,00%

2,50%

2,00%

1,50%

1,00%

0,50%

0,00%

2021 2022 2023 2024 2025

Nessa linha, verifica-se no gráfico 02 que o indicador iTICExec manteve trajetória

ascendente. Ele passou de 1,70% em 2023 para 2,62% em 2024 e alcançou 2,86% ao final de

2025. Esses dados evidenciam o esforço empreendido pela CLDF para ampliar os investimentos

em TI, ao longo do período analisado.

Apesar do avanço, esse patamar ainda não representa sequer 3% do orçamento total

atualizado da CLDF, o que evidencia que a TI permanece com participação reduzida na estrutura

orçamentária da Casa. Nesse cenário, torna-se indispensável reforçar o planejamento e o esforço

institucional ao longo do biênio 2026–2027, de modo a elevar o investimento em TI e sustentar,

com capacidade financeira adequada, as iniciativas de modernização, segurança, continuidade e

transformação digital no âmbito da CLDF.

11. Plano de Gestão de Riscos

A gestão de riscos em TI da CLDF está fundamentada no Ato da Mesa Diretora nº

103/2022 (Política de Gestão de Riscos), no AMD nº 143/2025 (apetite e tipologia de riscos) e

no Modelo de Maturidade para Gestão de Riscos (2025), que orienta a evolução gradual até a

plena institucionalização do tema como instrumento de governança.

No âmbito do PDTI, a gestão de riscos é contínua e estruturada, conduzida pela DMI

em articulação com o CTI, com foco em identificar, avaliar e mitigar fatores que possam

comprometer as iniciativas previstas para 2026–2027.

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

35

As principais dimensões de risco do PDTI incluem fatores orçamentários, de

capacidade de trabalho e de continuidade dos serviços. O orçamento pode sofrer

contingenciamentos, o que exige um processo constante de priorização para assegurar a

execução das ações mais críticas. Quanto à capacidade de trabalho, há poucos servidores

efetivos da carreira legislativa, o que demanda necessidade de realizar ações para fortalecer e

aumentar essa força de trabalho. Soma-se a isso o risco de interrupções em serviços essenciais,

como o Processo Legislativo Eletrônico (PLe), sistemas administrativos e infraestrutura

tecnológica, que será mitigado por ações de monitoramento contínuo e manutenção preventiva.

Outros riscos relevantes envolvem a segurança da informação, que demanda

conformidade com a LGPD, adoção de boas práticas de governança, realização de testes de

vulnerabilidade e campanhas de conscientização dos usuários. A dependência de fornecedores

e contratos terceirizados também requer atenção, de forma que é necessário estabelecer

cláusulas contratuais robustas, supervisão sistemática e transferência de conhecimento. Por fim,

a inovação tecnológica deve ser tratada com cautela, uma vez que exige avaliação criteriosa

quanto à maturidade, aos custos e à aderência das soluções, de modo a equilibrar os benefícios

da inovação com segurança, responsabilidade, confiabilidade e sustentabilidade.

12. Monitoramento e Revisões

A efetividade do PDTI 2026–2027 da Câmara Legislativa do Distrito Federal apoia-se

em um ciclo contínuo de monitoramento, avaliação e revisão, alinhado aos objetivos

institucionais, às diretrizes do Comitê de Tecnologia da Informação (CTI) e aos princípios de

governança vigentes. Esse ciclo abrange tanto a execução física (metas, entregas e indicadores)

quanto a execução orçamentária e permite aferir a relação entre recursos aplicados e valor

público entregue.

O PDTI será revisto anualmente, de acordo com boas práticas de governança e gestão

de TI, para refletir mudanças no ambiente institucional, no Processo Legislativo Eletrônico (PLe),

no orçamento ou no arcabouço normativo e tecnológico. Revisões extraordinárias poderão ser

realizadas diante de alterações relevantes de cenário, a exemplo de novos atos normativos,

mudanças no apetite ou tipologia de riscos, variações significativas de pessoal ou de contratos

estratégicos de TI, e novas prioridades definidas pelo CTI ou pela Mesa Diretora.

A governança de mudanças do PDTI prevê o registro de demandas supervenientes a

qualquer tempo. Após avaliação técnica da DMI (alternativas, esforço, custo e risco), as

propostas serão priorizadas pelo CTI e, se aprovadas, incorporadas ao backlog/portfólio,

respeitando prioridade, orçamento e capacidade instalada.

Para garantir transparência e prestação de contas, os relatórios de monitoramento e

revisão serão publicados no portal institucional da CLDF, em consonância com as diretrizes de

transparência ativa.

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

36

Anexos

A — Inventário de Necessidades de TI priorizado

B — Contratações de TI

C — Detalhamento dos Indicadores

D — Tendências Tecnológicas em TI

E — Glossário e Siglas

A – Inventário de Necessidades de TI priorizado

As necessidades de Tecnologia da Informação da Câmara Legislativa do Distrito Federal

são dinâmicas e evoluem continuamente em função das demandas institucionais e das

mudanças no ambiente tecnológico.

Nesse contexto, o Inventário de Necessidades de TI apresentado neste anexo consolida

demandas identificadas e priorizadas durante a elaboração deste PDTI.

Considerando, contudo, a natureza dinâmica das atividades institucionais, novas

necessidades poderão surgir ao longo da vigência deste Plano, as quais serão devidamente

formalizadas e submetidas ao processo de priorização estabelecido no PDTI, a fim de avaliar sua

relevância, urgência e alinhamento estratégico.

Tabela — Anexo A

Área

ID Projeto Classificação

Técnica

Implantar Painéis Analíticos Legislativos, Iniciativa Finalística ou

A001 SEINOVA

Administrativos e de Fiscalização Transformadora

Integração do Ecossistema Legislativo ao Iniciativa Finalística ou

A002 SEASI

PLe Transformadora

Desenvolver aplicativo de participação Iniciativa Finalística ou

A003 SEINOVA

popular integrado ao portal Transformadora

Desenvolver Sistema de Publicações Iniciativa Finalística ou

A004 SEASI

Legislativas da CLDF Transformadora

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

37

Área

ID Projeto Classificação

Técnica

Iniciativa Finalística ou

A005 Adaptação dos Sistemas de Emendas SEASI

Transformadora

Desenvolver e Publicar o Novo Portal Iniciativa Finalística ou

A006 SEASI

Institucional da CLDF Transformadora

Desenvolver o Sistema de Ideias Iniciativa Finalística ou

A007 SEASI

Legislativas da CLDF Transformadora

Prover e sustentar Plataforma Tecnológica SEINOVA /

Iniciativa Finalística ou

A008 Integrada de Comunicação Digital SEASI /

Transformadora

Multicanal e Escuta Social da CLDF. SEINF

Padronizar e Certificar Dados Prioritários Iniciativa Estruturante

A009 SEINOVA

da CLDF para Autosserviço e Transparência ou de Sustentação

Implantar Piloto de IA Institucional para Iniciativa Finalística ou

A010 SEINOVA

Consulta a Informações Oficiais Transformadora

Iniciativa Estruturante

A011 Fortalecer a Força de Trabalho da DMI DMI

ou de Sustentação

Automatizar a Inserção e Publicação de Iniciativa Finalística ou

A012 SEASI

Atos no PLE após Incorporação do NJUS Transformadora

Implantar Consultas Públicas Digitais no Iniciativa Finalística ou

A013 SEASI

Portal da CLDF Transformadora

Executar Ciclo de Adequação de

Iniciativa Finalística ou

A014 Acessibilidade Digital do Portal e Sistemas SEASI

Transformadora

Críticos

Realizar melhorias no Programa de

Iniciativa Estruturante

A015 Manutenção Corretiva e Preventiva do SEATI

ou de Sustentação

Parque de Microinformática da CLDF

Implantar Catálogo e Dicionário Iniciativa Estruturante

A016 SEINOVA

Institucional de Dados da CLDF ou de Sustentação

Planejar, Licitar e Implantar Solução de IA

Comitê de Iniciativa Estruturante

A017 Corporativa por subscrição para toda a

IA ou de Sustentação

CLDF

Entregar Release Institucional de Evolução Iniciativa Finalística ou

A018 SEASI

dos Sistemas Legislativos Transformadora

Modernizar o Parque de microinformática Iniciativa Estruturante

A019 SEATI

da CLDF ou de Sustentação

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38

Área

ID Projeto Classificação

Técnica

Assegurar Redundância de Conectividade à

Iniciativa Estruturante

A020 Internet e Continuidade dos Sistemas SEINF

ou de Sustentação

Críticos

Renovar e Evoluir o Ecossistema de Backup Iniciativa Estruturante

A021 SEINF

Institucional e Armazenamento em Nuvem ou de Sustentação

Implantar Plataforma Integrada de Iniciativa Estruturante

A022 DMI

Hiperautomação em Infraestrutura SaaS ou de Sustentação

Desenvolver Painel Gerencial de Gestão de Iniciativa Estruturante

A023 SEGETI

Contratações e Contratos de TI ou de Sustentação

Ampliar a Rede de Datacenter e a Rede de Iniciativa Estruturante

A024 SEINF

Acesso da CLDF ou de Sustentação

Implantar governança para uso responsável Iniciativa Estruturante

A025 SEASI

de Inteligência Artificial ou de Sustentação

Implantar Sistema Único de Gestão de

Iniciativa Estruturante

A026 Estratégia, Portfólios, Projetos, Processos e DMI

ou de Sustentação

Riscos

Modernizar a Infraestrutura de Rede e Iniciativa Estruturante

A027 SEINF

Cabeamento Estruturado da CLDF ou de Sustentação

Renovar e (ou) Modernizar a Infraestrutura Iniciativa Estruturante

A028 SEINF

de Firewall/UTM ou de Sustentação

Implantar Autenticação Forte e Iniciativa Estruturante

A029 SEINF

Centralizada para Rede e Serviços ou de Sustentação

Desenhar Arquitetura e Executar Projeto-

Iniciativa Estruturante

A030 Piloto de IA Integrada aos Sistemas da SEASI

ou de Sustentação

CLDF

Implantar Proteção Corporativa Anti- Iniciativa Estruturante

A031 SEINF

Ransomware ou de Sustentação

Implantar Solução NDR para Detecção e Iniciativa Estruturante

A032 SEINF

Resposta a Ameaças na Rede ou de Sustentação

Disponibilizar Solução de Informática

Iniciativa Finalística ou

A033 Assistiva para Pessoa com Deficiência SEASI

Transformadora

Visual

Dimensionar a Demanda Institucional de Comitê de Iniciativa Estruturante

A034

Licenças de IA e Perfis de Uso IA ou de Sustentação

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39

Área

ID Projeto Classificação

Técnica

Modernizar Armazenamento de Dados Não

Iniciativa Estruturante

A035 Estruturados com Suporte de Missão SEINF

ou de Sustentação

Crítica

Expandir Malha SAN e Ampliar Capacidade Iniciativa Estruturante

A036 SEINF

de Conexão para Novas Cargas ou de Sustentação

Padronizar o Fluxo e os Artefatos do

Iniciativa Estruturante

A037 Planejamento de Contratações e da Gestão SEGETI

ou de Sustentação

de Contratos de TI

Atualizar, Migrar e Sustentar o Sistema Iniciativa Finalística ou

A038 SEASI

DSpace da Biblioteca Digital Transformadora

Implantar Gestão de Acessos Privilegiados Iniciativa Estruturante

A039 SEINF

(PAM) ou de Sustentação

Elaborar e escrever proposta de Política de

Iniciativa Estruturante

A040 Governança de Tecnologia da Informação NUGTI

ou de Sustentação

da CLDF

Implantar Solução Institucional de Gestão

Iniciativa Estruturante

A041 de Serviços de TI (ITSM) em Nuvem, SEINF

ou de Sustentação

Integrada à Central de Serviços

Realizar Diagnóstico de Governança e Iniciativa Estruturante

A042 NUGTI

Gestão de TI da CLDF ou de Sustentação

Planejar, Licitar e Implantar Solução de IA Iniciativa Estruturante

A043 SEINF

Especializada para Usuários de TI ou de Sustentação

B – Contratações de TI

As contratações relacionadas poderão, a qualquer tempo, ser reprogramadas,

sobrestadas ou remanejadas para exercício subsequente, em razão de necessidades

institucionais, disponibilidade orçamentária, priorizações e demais condicionantes de gestão,

sem prejuízo da observância das formalidades aplicáveis. Adicionalmente, novas contratações

de TI poderão surgir ao longo da vigência deste PDTI, em decorrência de demandas institucionais

supervenientes, devendo ser avaliadas e priorizadas conforme os processos de governança e

planejamento de TI estabelecidos.

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40

Tabela — Anexo B

Alinhamento Alinhamento

Unidade

ID Contratação Estratégico com o Estratégico com

Técnica

PEI o PDTI

OE-TI-07 —

Contratar OE02 — Ampliar a

Fomentar a

desenvolvimento/implantação e transparência das

Participação

B001 sustentação do Novo Portal da CLDF DICOM ações legislativas e

Popular por Meio

(portal institucional e serviços das informações

de Serviços

digitais) institucionais

Digitais

OE-TI-01 —

OE06 — Aperfeiçoar

Contratar Serviços Especializados de Aprimorar a

B002 DMI a gestão

Apoio à Gestão e Governança de TI Governança e a

organizacional

Gestão de TI

Contratar solução de Gerenciamento OE-TI-01 —

OE06 — Aperfeiçoar

de Serviços de TI (ITSM), com Aprimorar a

B003 DMI a gestão

implantação, parametrização, Governança e a

organizacional

suporte e operação Gestão de TI

OE-TI-02 —

Contratar plataforma SaaS integrada

OE07 — Simplificar,

de automação de processos (low-

Implementar o Automatizar e

B004 code/no-code, RPA, chatbot, BI e DMI

gerenciamento de Integrar

portal), com implantação e

processos Processos

sustentação

Institucionais

OE-TI-04 —

Contratar solução Anti-Ransomware Modernizar a

(licenças, implantação, treinamento, OE08 — Implantar a Infraestrutura

B005 DMI

suporte e relatórios), com gestão de riscos Digital para

manutenção por 12 meses Garantir

Resiliência

OE-TI-07 —

OE04 — Promover a Fomentar a

Contratar solução de acessibilidade

comunicação de Participação

B006 digital para portais e sítios da CLDF, SEASI

qualidade, inclusiva e Popular por Meio

no modelo SaaS

plural de Serviços

Digitais

OE-TI-07 —

Contratar atualização, migração, OE05 — Implantar a Fomentar a

instalação, manutenção e suporte do gestão da Participação

B007 SEASI

sistema DSpace da Biblioteca Digital informação e do Popular por Meio

da CLDF conhecimento de Serviços

Digitais

OE-TI-05 —

Adquirir microcomputadores,

Aprimorar a

workstations, monitores, webcams e OE09 — Realizar a

B008 SEATI Produtividade e a

tablets para renovação do parque de transformação digital

Colaboração

TI

Digital

OE12 — Assegurar a

OE-TI-04 —

estrutura física e de

Contratar manutenção corretiva e Modernizar a

segurança pessoal e

preventiva do parque de Infraestrutura

B009 SEATI predial (incl.

microcomputadores, monitores, Digital para

estrutura de

workstations e notebooks Garantir

comunicação e

Resiliência

tecnológica)

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

41

Alinhamento Alinhamento

Unidade

ID Contratação Estratégico com o Estratégico com

Técnica

PEI o PDTI

OE-TI-05 —

Adquirir solução de informática

Aprimorar a

assistiva para pessoas com SEATI / OE11 — Fortalecer o

B010 Produtividade e a

deficiência visual (hardware e SEBIB capital humano

Colaboração

software de acessibilidade)

Digital

OE-TI-03 —

OE05 — Implantar a

Adquirir licenças e suporte 24x7 do Fortalecer a

gestão da

B011 fabricante para banco de dados SEINF Governança e a

informação e do

MySQL em ambiente produtivo Gestão Analítica

conhecimento

de Dados

OE-TI-04 —

Adquirir solução de autenticação Modernizar a

multifator (tokens/licenças), com OE08 — Implantar a Infraestrutura

B012 SEINF

implantação, capacitação e suporte gestão de riscos Digital para

por 36 meses Garantir

Resiliência

OE-TI-04 —

Modernizar a

Adquirir solução de Detecção e

OE08 — Implantar a Infraestrutura

B013 Resposta de Rede (NDR), com SEINF

gestão de riscos Digital para

implantação, treinamento e suporte

Garantir

Resiliência

OE-TI-04 —

Adquirir solução de Gestão de Modernizar a

Acessos Privilegiados (PAM), com OE08 — Implantar a Infraestrutura

B014 SEINF

implantação, operação assistida, gestão de riscos Digital para

capacitação e suporte por 36 meses Garantir

Resiliência

OE-TI-04 —

Renovar/contratar solução de firewall Modernizar a

corporativo (UTM) com componentes OE08 — Implantar a Infraestrutura

B015 SEINF

auxiliares e suporte para missão gestão de riscos Digital para

crítica Garantir

Resiliência

OE-TI-08 —

Adquirir servidores com GPU para

Estimular a

suporte a iniciativas institucionais de OE09 — Realizar a

B016 SEINF Inovação e o Uso

Inteligência Artificial, com alta transformação digital

Responsável de

disponibilidade e suporte crítico

IA

OE12 — Assegurar a

OE-TI-04 —

estrutura física e de

Adquirir e/ou evoluir solução de Modernizar a

segurança pessoal e

backup e proteção de dados Infraestrutura

B017 SEINF predial (incl.

(appliance, mídias e serviços), com Digital para

estrutura de

garantia e suporte Garantir

comunicação e

Resiliência

tecnológica)

OE12 — Assegurar a

OE-TI-04 —

estrutura física e de

Modernizar a

Adquirir e ampliar infraestrutura de segurança pessoal e

Infraestrutura

B018 rede LAN e Wi-Fi (switches e access SEINF predial (incl.

Digital para

points), com implantação e suporte estrutura de

Garantir

comunicação e

Resiliência

tecnológica)

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

42

Alinhamento Alinhamento

Unidade

ID Contratação Estratégico com o Estratégico com

Técnica

PEI o PDTI

OE12 — Assegurar a

OE-TI-04 —

estrutura física e de

Modernizar a

Adquirir switches SAN para o Data segurança pessoal e

Infraestrutura

B019 Center, com garantia, suporte e SEINF predial (incl.

Digital para

implantação estrutura de

Garantir

comunicação e

Resiliência

tecnológica)

OE12 — Assegurar a

OE-TI-04 —

estrutura física e de

Contratar armazenamento em nuvem Modernizar a

segurança pessoal e

(S3/objeto) para backup e retenção Infraestrutura

B020 SEINF predial (incl.

de dados, com conectividade e Digital para

estrutura de

suporte Garantir

comunicação e

Resiliência

tecnológica)

OE12 — Assegurar a

OE-TI-04 —

estrutura física e de

Contratar link adicional de acesso à Modernizar a

segurança pessoal e

Internet (contingência) para Infraestrutura

B021 SEINF predial (incl.

assegurar redundância e Digital para

estrutura de

continuidade dos serviços Garantir

comunicação e

Resiliência

tecnológica)

OE12 — Assegurar a

OE-TI-04 —

estrutura física e de

Contratar serviço especializado de Modernizar a

segurança pessoal e

cabeamento estruturado e fibra Infraestrutura

B022 SEINF predial (incl.

óptica (implantação, expansão, Digital para

estrutura de

manutenção e certificação) Garantir

comunicação e

Resiliência

tecnológica)

OE12 — Assegurar a

OE-TI-04 —

estrutura física e de

Contratar serviços de computação Modernizar a

segurança pessoal e

em nuvem para backup e proteção Infraestrutura

B023 SEINF predial (incl.

de dados em localidade remota Digital para

estrutura de

(inclui integração e conectividade) Garantir

comunicação e

Resiliência

tecnológica)

OE-TI-02 —

Simplificar,

Contratar fábrica de software por

OE09 — Realizar a Automatizar e

B024 sprint, com sustentação e elicitação SEINOVA

transformação digital Integrar

de requisitos sob demanda

Processos

Institucionais

Subscrições anuais da solução de OE-TI-03 —

OE05 — Implantar a

Business Intelligence (BI) Fortalecer a

gestão da

B025 denominada Power BI Premium USL SEINOVA Governança e a

informação e do

Per User, incluindo atualizações e Gestão Analítica

conhecimento

suporte técnico de Dados

C – Detalhamento dos Indicadores

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

43

Indicador: Nível de Maturidade da Governança e da Gestão de TI.

OE-TI-01 — Aprimorar a Governança e a Gestão de TI.

Nome: Índice de Maturidade da Governança e Gestão de TI (iGovGestTI).

Descrição bem sucinta: Este indicador mensura o estágio de desenvolvimento e a

conformidade dos processos de tecnologia e segurança da informação da CLDF em relação ao

modelo de referência nacional para a administração pública.

Objetivo: Fornecer um diagnóstico estruturado sobre a capacidade da TI em suportar a

estratégia institucional, identificando lacunas de liderança e gestão para elevar os níveis de

transparência, controle e eficiência pública.

Base de apuração: A apuração se baseia nas respostas submetidas ao sistema iESGo (Índice

de Governança e Sustentabilidade) do Tribunal de Contas da União (TCU) e nas evidências

documentais auditáveis que sustentam cada prática avaliada.

Escopo de apuração: O escopo abrange as dimensões de liderança, estratégia, gestão de

riscos, segurança da informação, gestão de pessoas e resultados operacionais de TI no âmbito

de toda a Câmara Legislativa.

Fórmula e (ou) metodologia de cálculo: O índice é obtido por meio do cálculo ponderado das

notas atribuídas às subdimensões de governança (iGovTI) e gestão (iGestTI). O algoritmo segue

estritamente a metodologia oficial do TCU para o iESGo, que consolida o desempenho

organizacional em uma pontuação final que reflete o nível de maturidade institucional.

Escala: Percentual, 0 a 100%, categorizada nos níveis oficiais do TCU: Inexpressivo (0 a 14,9%),

Inicial (15 a 39,9%), Intermediário (40 a 69,9%) e Aprimorado (70 a 100%).

Periodicidade: Anual (alinhada aos ciclos de coleta e fiscalização do Tribunal de Contas). Meta

do indicador (em prosa)

Meta: Considerando que este indicador é inédito e não possui histórico de medição na CLDF,

a meta para o ano de 2026 é realizar a primeira apuração oficial para o estabelecimento da Linha

de Base (Baseline).

Para o final do ciclo em 2027, a meta é a direção de aumento em relação ao valor inicial, com

a expectativa de atingir o Nível Intermediário.

Conforme as boas práticas de governança, o valor absoluto da meta poderá ser ajustado pela

DMI, após a conclusão da primeira medição.

Indicador: Automação de Processos Prioritários.

OE-TI-02 — Simplificar, Automatizar e Integrar Processos Institucionais.

Nome: Índice de Automação de Processos Prioritários (IAPP).

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

44

Descrição bem sucinta: Mede o percentual de processos administrativos e legislativos

prioritários que foram efetivamente automatizados em relação ao total planejado para o

período.

Objetivo: Avaliar a eficácia da transformação digital na CLDF, visando o aumento da eficiência

operacional, a redução de fluxos manuais e a otimização da entrega de serviços ao cidadão e aos

parlamentares.

Base de apuração: Inventário oficial de processos (planejado para o período) e relatórios de

implantação de sistemas em produção.

Escopo de apuração: Processos de natureza administrativa e legislativa com alta recorrência

e impacto organizacional, selecionados e priorizados para o biênio 2026-2027.

Fórmula e (ou) metodologia de cálculo: o índice é obtido dividindo-se a quantidade de

processos prioritários que foram efetivamente automatizados e entregues para uso dos

servidores pelo número total de processos que foram mapeados e selecionados para automação

no início do ciclo. O valor resultante dessa divisão é então multiplicado por cem para gerar o

percentual final.

Nota: A automação é considerada concluída quando o processo pode ser executado

digitalmente do início ao fim, eliminando a necessidade de tramitação física paralela.

Escala: Percentual 0% a 100%.

Periodicidade: Semestral.

Meta: Considerando que este indicador é inédito e não possui histórico de medição na CLDF,

a meta para o ano de 2026 é realizar a primeira apuração oficial para o estabelecimento da Linha

de Base (Baseline).

Para o final do ciclo em 2027, a meta é a direção de aumento em relação ao valor inicial, com

a expectativa de atingir, para o biênio 2026-2027, a automatização de, no mínimo, oitenta por

cento dos processos listados como prioritários.

Conforme as boas práticas de governança, o valor absoluto da meta poderá ser ajustado pela

DMI, após a conclusão da primeira medição.

Indicador: Índice de Satisfação com os Produtos Analíticos (ISPA).

OE-TI-03 — Fortalecer a Governança e a Gestão Analítica de Dados

Nome: Índice de Satisfação com os Produtos Analíticos (ISPA).

Descrição bem sucinta: Este indicador reflete o nível de contentamento dos usuários internos,

incluindo parlamentares e servidores, em relação aos painéis de dados (dashboards), relatórios

estatísticos e ferramentas de análise disponibilizados pela unidade de tecnologia.

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

45

Objetivo: Mensurar a eficácia da Governança de Dados em entregar produtos que sejam

efetivamente úteis, confiáveis e que facilitem a tomada de decisão estratégica e a transparência

na Câmara Legislativa.

Base de apuração: Os dados serão coletados por meio de uma pesquisa de satisfação

institucional aplicada anualmente aos usuários dos produtos analíticos, contendo quesitos

específicos sobre qualidade, tempestividade e facilidade de uso das informações.

Escopo de apuração: O escopo compreende todos os produtos e soluções analíticas

desenvolvidos ou mantidos pela unidade de TI que estejam em produção e disponíveis para o

público interno da Casa.

Fórmula e (ou) metodologia de cálculo: O cálculo do índice é realizado por meio do

tratamento estatístico das respostas coletadas na pesquisa de satisfação. Cada opção de resposta

qualitativa escolhida pelo usuário é convertida em um valor numérico predefinido. O resultado

final do índice é obtido através do cálculo da média dessas pontuações, podendo ser ponderada

conforme a relevância de cada critério avaliado (como utilidade ou precisão), sendo o valor final

consolidado e apresentado em termos percentuais.

Escala: Percentual, variando de zero a cem por cento.

Periodicidade: Anual, o que permite o acompanhamento da evolução da percepção dos

usuários ao longo do ciclo do plano.

Meta: Considerando que este indicador é inédito na história da CLDF e não possui histórico

de medição anterior, o primeiro ano do ciclo (2026) será dedicado ao estabelecimento da linha

de base (referência inicial).

A meta pretendida para a consolidação do período de 2026 a 2027 é atingir um índice de

satisfação igual ou superior a setenta e cinco por cento entre os usuários dos produtos analíticos

da Casa.

Conforme as boas práticas de governança, este indicador e sua meta poderão ser revistos e

ajustados anualmente pela DMI para refletir a maturidade alcançada e a realidade orçamentária.

Indicador: Índice de Disponibilidade de Serviços Críticos (IDSC).

OE-TI-04 — Modernizar a Infraestrutura Digital para Garantir Resiliência

Nome: Índice de Disponibilidade de Serviços Críticos (IDSC).

Descrição bem sucinta: Este indicador representa o percentual de tempo em que os serviços

tecnológicos vitais da CLDF permaneceram em pleno funcionamento e acessíveis aos usuários

durante o período de apuração.

Objetivo: Assegurar a continuidade das atividades parlamentares e administrativas,

monitorando a estabilidade da infraestrutura digital e identificando a necessidade de

investimentos em resiliência para evitar interrupções nos serviços prestados à sociedade.

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

46

Base de apuração: Os dados serão extraídos de ferramentas de monitoramento de

infraestrutura (NMS) e de registros de incidentes no sistema de suporte técnico (Service Desk).

Como se trata de uma medição inédita, os primeiros meses servirão para a calibração das

ferramentas de coleta e definição do tempo de resposta padrão.

Escopo de apuração: O escopo compreende o conjunto de "Serviços Críticos" da Casa, que

incluem o sistema de apoio ao processo legislativo, o portal institucional, o sistema de processo

eletrônico, a conectividade de rede (Internet/Wi-Fi) e os serviços de nuvem governamental.

Fórmula e (ou) metodologia de cálculo: O cálculo é realizado de forma didática comparando

o "tempo de vida" do sistema com o tempo que ele deveria estar funcionando. Para obter o

índice, deve-se subtrair o tempo total de indisponibilidade não programada do tempo total da

janela de serviço acordada. O resultado dessa subtração é dividido pelo tempo total da janela de

serviço e, por fim, multiplicado por cem para gerar o percentual de disponibilidade. Seguindo as

boas práticas ITIL, paradas programadas para manutenção preventiva, quando comunicadas com

antecedência, não são contabilizadas como indisponibilidade.

Escala: Percentual, variando de zero a cem por cento.

Periodicidade: A apuração será realizada mensalmente, com a consolidação dos resultados

para reporte no Comitê de Governança a cada semestre.

Meta: Considerando a ausência de histórico de medição anterior na instituição, a meta inicial

para o primeiro ano do ciclo 2026-2027 é estabelecer a linha de base (baseline) e manter um

índice de disponibilidade igual ou superior a noventa e nove por cento.

Para o segundo ano, com o amadurecimento dos processos de suporte, a meta será elevada

para noventa e nove vírgula cinco por cento de disponibilidade.

Conforme as boas práticas de governança, o valor absoluto da meta poderá ser ajustado pela

DMI, após a conclusão da primeira medição.

Indicador: Índice de Satisfação com os Serviços de TI (ISST).

OE-TI-05 — Aprimorar a Produtividade e a Colaboração Digital

Nome: Índice de Satisfação com os Serviços de TI (ISST).

Descrição bem sucinta: Este indicador mensura a percepção de qualidade e utilidade dos

serviços e ferramentas digitais de TI, baseando-se no percentual de avaliações positivas

registradas pelos usuários após o atendimento ou uso das soluções.

Objetivo: Avaliar o sucesso da estratégia de produtividade e colaboração, garantindo que as

ferramentas digitais e o suporte técnico atendam às expectativas de servidores e parlamentares,

promovendo um ambiente de trabalho digital eficiente e fluido (alinhado ao conceito de Service

Value do ITIL).

Base de apuração: A apuração é realizada por meio de pesquisas de satisfação disparadas

automaticamente pelo sistema de Service Desk após o encerramento de cada solicitação, além

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

47

de formulários periódicos focados na experiência do usuário com as ferramentas de colaboração

e autosserviço.

Escopo de apuração: O escopo abrange todos os servidores, parlamentares e colaboradores

da CLDF que utilizam os serviços de microinformática, suporte técnico e ferramentas de

colaboração digital da Casa.

Fórmula e (ou) metodologia de cálculo: O cálculo do índice é obtido somando-se a quantidade

de solicitações que foram avaliadas pelos usuários com os conceitos de "Muito Satisfeito" ou

"Satisfeito". Esse total de avaliações positivas é então dividido pela quantidade total de

solicitações avaliadas no mesmo período. O resultado final dessa divisão é multiplicado por cem

para que o índice seja expresso em termos percentuais.

Escala: Percentual, variando de zero a cem por cento.

Periodicidade: A apuração dos dados ocorre mensalmente para monitoramento tático, com

consolidação e reporte estratégico realizado anualmente no âmbito do PDTI.

Meta:

Considerando que este indicador é inédito e não possui histórico de medição na CLDF, a meta

para o ano de 2026 é realizar a primeira apuração oficial para o estabelecimento da Linha de

Base (Baseline).

Para o final do ciclo em 2027, a meta é manter o índice de satisfação em um patamar igual

ou superior a noventa e oito por cento das avaliações realizadas, refletindo um alto nível de

excelência no suporte e na oferta de ferramentas digitais.

Conforme as boas práticas de governança, o valor absoluto da meta poderá ser ajustado pela

DMI, após a conclusão da primeira medição.

Indicador: Índice de Conformidade com os Padrões de Arquitetura e Integração (ICAI).

OE-TI-06 — Padronizar Sistemas e Facilitar a Integração

Nome: Índice de Conformidade com os Padrões de Arquitetura e Integração (ICAI).

Descrição bem sucinta: Este indicador mensura o percentual de sistemas de informação da

CLDF que estão tecnicamente alinhados às normas de arquitetura, segurança e padrões de

integração (APIs) estabelecidos pela Diretoria de Modernização e Informática (DMI).

Objetivo: Garantir a interoperabilidade entre as soluções digitais da Casa, reduzir a

complexidade tecnológica e eliminar redundâncias. O foco é assegurar que cada novo sistema

"converse" nativamente com o ecossistema da CLDF, seguindo as diretrizes de Design de Serviço

do ITIL, o que facilita a manutenção e aumenta a segurança institucional.

Base de apuração: A apuração será fundamentada em um Checklist de Conformidade

Arquitetural preenchido pela DMI. Por ser uma medição inédita, os dados iniciais serão extraídos

de um diagnóstico técnico realizado sobre o Inventário Geral de Sistemas da CLDF.

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

48

Escopo de apuração: O escopo compreende todos os sistemas corporativos em produção,

com prioridade para os sistemas críticos e todos os novos softwares desenvolvidos ou adquiridos

durante o ciclo 2026-2027.

Fórmula e (ou) metodologia de cálculo: O cálculo é realizado identificando-se o número de

sistemas que atendem aos requisitos mínimos de padronização (como uso de barramento de

serviços, autenticação centralizada e documentação de APIs) e dividindo este número pelo total

de sistemas ativos inventariados pela Casa. Para que o resultado seja expresso em percentual,

multiplica-se o valor final da divisão por cem.

Escala: Percentual, variando de zero a cem por cento.

Periodicidade: Semestral (para permitir o acompanhamento da evolução dos projetos de

adequação tecnológica).

Meta: Como se trata da primeira medição histórica, a meta para 2026 é concluir o inventário

e o diagnóstico de conformidade (definição da linha de base).

Para o encerramento do biênio 2027, a meta é alcançar, no mínimo, cinquenta por cento de

conformidade na base legada crítica e garantir que cem por cento dos novos sistemas

implementados sigam rigorosamente os padrões da DMI.

Conforme as boas práticas de governança, o valor absoluto da meta poderá ser ajustado pela

DMI, após a conclusão da primeira medição.

Indicador: Índice de Satisfação do Cidadão com Serviços Digitais (ISCD).

OE-TI-07 — Fomentar a Participação Popular por Meio de Serviços Digitais

Nome: Índice de Satisfação do Cidadão com Serviços Digitais (ISCD).

Descrição bem sucinta: Este indicador mensura a percepção de qualidade, facilidade de uso

e utilidade dos serviços públicos disponibilizados pela CLDF em seus canais digitais (Portal

Institucional, aplicativos e sistemas de participação popular).

Objetivo: Avaliar se as soluções digitais da CLDF estão cumprindo seu papel de aproximar o

cidadão do Legislativo, garantindo que o acesso à informação e a participação social ocorram de

forma simples, transparente e eficiente.

Base de apuração: Os dados serão coletados por meio de questionários breves de satisfação

(pesquisas de saída) integrados aos serviços digitais, nos quais o cidadão avalia o serviço

imediatamente após o uso. Por ser uma medição inédita, os primeiros meses serão dedicados à

implementação técnica dessas ferramentas de coleta e à definição do perfil do usuário.

Escopo de apuração: O escopo compreende todos os cidadãos que utilizam os serviços

digitais externos da CLDF, como o Portal da Transparência, a Ouvidoria Digital e ferramentas de

consulta pública sobre projetos de lei.

Fórmula e (ou) metodologia de cálculo: O índice é calculado com base no volume de respostas

positivas recebidas. Soma-se o número de usuários que avaliaram o serviço como "Satisfeito" ou

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

49

"Muito Satisfeito" e divide-se esse montante pelo número total de cidadãos que responderam à

pesquisa no período. O resultado é multiplicado por cem para ser apresentado em percentual.

Escala: Percentual, variando de zero a cem por cento.

Periodicidade: A apuração dos dados será contínua, com a consolidação e divulgação dos

resultados de forma anual.

Meta:

Considerando que a CLDF não possui histórico de medição para este indicador, a meta para o

ano de 2026 é concluir a implementação dos mecanismos de coleta em todos os canais digitais

prioritários.

Para o encerramento do biênio em 2027, a meta proposta é atingir um índice de satisfação

igual ou superior a setenta por cento entre os cidadãos que utilizarem e avaliarem os serviços.

Conforme as boas práticas de governança, o valor absoluto da meta poderá ser ajustado pela

DMI, após a conclusão da primeira medição.

Indicador: Quantidade de Casos de Uso de Inteligência Artificial em Produção (QCIA).

OE-TI-08 — Estimular a Inovação e o Uso Responsável de IA

Nome: Quantidade de Casos de Uso de Inteligência Artificial em Produção (QCIA).

Descrição bem sucinta: Este indicador contabiliza o número total de soluções baseadas em

Inteligência Artificial (IA) que foram desenvolvidas, validadas e integradas aos processos de

trabalho da CLDF.

Objetivo: Mensurar o avanço da inovação tecnológica na Casa, verificando a capacidade da TI

em aplicar tecnologias emergentes para gerar ganhos reais de produtividade, automação

inteligente e suporte à decisão legislativa.

Base de apuração: A apuração será feita por meio do Catálogo de Serviços de TI e dos

Relatórios de Encerramento de Projetos de Inovação. Serão considerados apenas os casos que

passaram pela fase de "Prova de Conceito" (PoC) e foram homologados para uso efetivo.

Escopo de apuração: O escopo abrange todas as aplicações de IA (como assistentes virtuais,

análise preditiva de dados legislativos, transcrição automática e classificação de documentos)

implementadas nas áreas administrativas e legislativas.

Fórmula e (ou) metodologia de cálculo: O indicador é obtido por meio de uma contagem

simples e incremental. Considera-se um "Caso de Uso Implantado" a solução que atenda

simultaneamente a três critérios: 1) Utilização comprovada de técnicas de IA; 2) Disponibilidade

para o usuário final em ambiente de produção; 3) Conformidade com a política de uso

responsável e ética de dados da CLDF. Diferente de projetos de software comuns, o cálculo foca

na entrega de valor cognitivo ou preditivo.

Escala: Numérica absoluta (inteiros positivos).

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

50

Periodicidade: Semestral (permitindo o acompanhamento do ciclo de vida desde a

experimentação até a entrada em produção).

Meta: Devido à inexistência de histórico anterior, a meta para o primeiro ano (2026) é a

estruturação da governança de IA e a implementação de pelo menos um projeto piloto

estruturado.

Para o encerramento do biênio (2027), a meta proposta é atingir o número acumulado de

quatro casos de uso de IA em operação plena na CLDF.

Conforme as boas práticas de governança, o valor absoluto da meta poderá ser ajustado pela

DMI, após a conclusão da primeira medição.

Indicador: Média anual de horas de capacitação em TI por servidor da DMI.

OE-TI-09 — Desenvolver Competências em TI

Nome: Média anual de horas de capacitação em TI por servidor da DMI.

Descrição bem sucinta: Este indicador representa a quantidade média de tempo que cada

servidor da Diretoria de Modernização e Informática (DMI) dedicou formalmente ao

desenvolvimento de competências técnicas, gerenciais ou digitais ao longo de um ano.

Objetivo: Preservar e atualizar o capital intelectual da DMI, garantindo que a equipe técnica

possua as habilidades necessárias para suportar as novas tecnologias (como IA e automação) e

atender às demandas de negócio da CLDF em um ambiente de constante evolução.

Base de apuração: Os dados serão consolidados a partir dos registros de cursos da Escola do

Legislativo (ELEGIS), certificados de treinamentos externos validados e registros de

autocapacitarão em plataformas de ensino a distância (EAD).

Escopo de apuração: O escopo compreende todos os servidores (efetivos e comissionados)

lotados na Diretoria de Modernização e Informática (DMI) no momento da apuração.

Fórmula e (ou) metodologia de cálculo: O cálculo é realizado somando-se a carga horária total

de todas as atividades de capacitação realizadas pelos servidores da DMI no período (incluindo

treinamentos formais, licenças-capacitação e cursos de autoaperfeiçoamento). Esse montante

total de horas é então dividido pelo número total de servidores da unidade.

Escala: Numérica absoluta (horas).

Periodicidade: Anual.

Meta: Considerando que esta é a primeira medição histórica da CLDF, a proposta para o

primeiro ano (2026) é realizar o diagnóstico das competências atuais e estabelecer a linha de

base (baseline).

Para o encerramento do biênio (2027), a meta proposta é atingir a média de, no mínimo, vinte

horas de capacitação por servidor, alinhando a Casa às metas de referência de órgãos de alta

performance.

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

51

Conforme as boas práticas de governança, o valor absoluto da meta poderá ser ajustado pela

DMI, após a conclusão da primeira medição.

D – Tendências Tecnológicas em TI

D.1. Engenharia de confiabilidade de sites (SRE)

Trata-se de literatura para a gestão moderna de serviços de TI, que incorpora princípios da

engenharia de software à operação de TI, tornando a cadeia de valor unificada em prol de

objetivos comuns. Parte do pressuposto que além das funcionalidades propriamente ditas, os

usuários de soluções de TI tem expectativas quanto à confiabilidade dos sistemas

computacionais, sendo essa essencial para o sucesso da experiência do usuário. A contrário

senso do tradicional conflito entre as áreas de desenvolvimento e as de operação, o SRE propõe

soluções racionais baseadas em dados para guiar os caminhos do desenvolvimento dos produtos

digitais.

Figura 2 - Hierarquia da confiabilidade dos serviços (fonte: https://sre.google/sre-book/part-III-practices/)

A implantação do SRE passa por uma pirâmide hierárquica da confiabilidade dos

serviços, conforme visto na imagem 1, no qual o processo de implantação do SRE deve ser feito

na sequência da pirâmide, de baixo para cima, entendendo-se que os passos anteriores formam

base para os seguintes. As implantação do SRE envolve a implantação de práticas que devem

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

52

envolver todas as áreas de TI, bem como as áreas gestoras negociais dos sistemas de informação,

e deve contar com aparatos ferramentais adequados, especialmente no quesito de

observabilidade, gestão de incidentes, problemas e de releases.

Conforme a organização passa pela implantação das práticas SRE, espera-se obter os

seguintes benefícios:

I. Estabelecimento de objetivos de nível de serviço para os serviços e produtos digitais,

alinhados às necessidades negociais da instituição, que servirão de guia para a alocação de

investimentos em TI e para ditar o ponto de equilíbrio entre estabilidade e inovação de

funcionalidades;

II. Visibilidade por todas as partes interessadas sobre como está a percepção da

confiabilidade dos sistemas pelos usuários finais;

III. Alinhamento baseado em dados entre a área gestora não técnica, a área de

desenvolvimento e a área de operação, estabelecendo as diretrizes de tomada de decisão;

IV. Priorização adequada das ações nas áreas de TI baseadas no impacto negocial;

V. Re-estabelecimento rápido dos serviços em casos de degradação;

VI. Produtos concebidos e desenvolvidos para serem confiáveis para o usuário final.

Fonte referenciada: https://sre.google/sre-book/table-of-contents/

D.2. Plataformização de serviços e engenharia de plataforma

Trata-se da nova forma de ver a arquitetura corporativa orientada a serviços. Parte do

pressuposto que as organizações tem sido pressionadas a desenvolver e implantar serviços

digitais em ritmos cada vez mais acelerados e com complexidade cada vez maior.

A composição de diversas ferramentas e tecnologias modernas tem possibilitado a geração

de valor por meio de serviços digitais com amplitude cada vez maior. Por outro lado, a

complexidade decorrente da referida composição é crescente nos sistemas computacionais, e

tem requerido adaptação das práticas e tecnologias, de modo a possibilitar que as organizações

extraiam todo o valor possível, enquanto que mantendo sob controle a carga cognitiva sobre as

pessoas que desenvolvem as soluções. Todo esse fato ainda é agravado em tempos que

ferramentas low code e inteligência artificial tem possibilitado participação cada vez mais ativa

de áreas não técnicas no desenvolvimento de soluções que compõem o portfólio de serviços

digitais, criando um efeito exponencial.

A engenharia de plataforma pretende auxiliar as organizações nesse quesito ao

estabelecerem plataformas internas, que possibilitam que desenvolvedores de solução possam

obter, configurar e provisionar componentes comuns na forma de autosserviço, acelerando o

lead time to production dos produtos desenvolvidos, e criando ecossistemas altamente

padronizados de componentes, habilitando a organização a escalar exponencialmente seu

portfólio digital, sem necessitar gerar escala na mesma ordem de grandeza de seu pessoal.

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

53

De fato, a plataformização permite que o crescimento dos times seja em ordem

sustentável e não exponencial, enquanto mantendo as expectativas sobre desenvolvimento

exponencial de produtos. Ainda, a plataformização é totalmente alinhada aos valores DevOps e

SRE. Os benefícios esperados com a plataformização incluem:

I. Aumento de produtividade e eficiência de desenvolvedores (DevEx)

II. Redução do time to market;

III. Aumento de segurança e conformidade;

IV. Otimização de custos;

V. Aumento de escalabilidade e agilidade;

VI. Atração e retenção de talentos.

Fonte referenciada: https://www.cncf.io/blog/2025/11/19/what-is-platform-engineering/

D.3. Arquiteturas computacionais adaptadas para uso de inteligência artificial aplicada ao

negócio

A inteligência artificial aplicada ao negócio passa por diversas dimensões. Por um lado, a

disponibilização de sistemas de chat com LLMs fundacionais por parte dos profissionais de

diversos setores é capaz de aumentar sensivelmente a produtividades desses, bem como ampliar

o leque de fontes de pesquisas para atividades corriqueiras, aumentando a assertividade do

conteúdo dos artefatos produzidos. Por outro lado, os sistemas de informação também passam

por uma forte transformação, incluindo:

I. A interface homem-máquina passa a contar com um novo personagem, que é o agente

de inteligência artificial, em arquitetura agêntica;

II. Os sistemas computacionais ganham capacidade de lidar com dados não estruturados,

podendo receber entradas dessa forma, bem como emitir saídas personalizadas para o contexto

do usuário do sistema;

III. Os sistemas ganham capacidade analítica sem necessitar de desenvolvimento de

algoritmos especializados para cada caso de uso;

IV. Os sistemas passam a contar com indexação de dados e integração facilitada entre

sistemas, quebrando silos de dados, e ampliando a capacidade que pode ser entregue em um

único clique.

Para tanto, o mercado tem desenvolvido arquiteturas agênticas para a comunicação entre

usuários, agentes, modelos, bases de dados e sistemas de informação. A respeito disso,

destacam-se iniciativas de protocolos de comunicação que são atualmente de domínio público,

a exemplo do MCP e do A2A. Esses protocolos permitem o estabelecimento de arquiteturas

agnósticas que possibilitam que componentes conversem entre si, sem necessariamente ter que

ser do mesmo fabricante, envolvendo sistemas de prateleira, de código aberto e desenvolvidos

internamente.

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

54

Nesse sentido, a tendência passa pelo desenvolvimento dos conectores MCP nos sistemas

de informação, e desenvolvimento de agentes e skills para os casos de uso mapeados, aliado a

modelos fundacionais e outros modelos de finalidade específica.

A referida implantação permite que os sistemas de informação passem a agregar um valor

negocial muito superior aos tradicionais, bem como adaptar-se mais facilmente às necessidades

peculiares dos processos de trabalho, além de permitirem interação mais ampla com seus

usuários.

D.4. Cyber-resiliência

Trata-se de tendência regulatória para garantir a segurança de produtos digitais contra

ameaças cibernéticas. Ao promover o cyber resilience act, a União Europeia criou um marco que

tem sido seguido em nível mundial. O marco parte do pressuposto de que os produtos digitais

possuem grande relevância social nos dias de hoje, e que existe um forte impacto social quando

de grandes ataques cibernéticos a serviços digitais providos por instituições públicas e privadas.

Por se entender que o contexto não se restringe à União Europeia, a legislação daquele

bloco tem sido usada como melhor prática em todo o mundo, apesar de não ter vinculação legal

fora daquele limite jurisdicionado.

O CRA (cyber resilience act) passou a viger em dezembro de 2024, com seus termos

passando a vigorar plenamente em dezembro de 2027. O ato possui como escopo todos os

produtos com elementos digitais, desde dispositivos inteligentes até aplicações de software, e

impõe um severo rastreamento de todo o ciclo de vida do produto, incluindo suas fases de

planejamento, design, desenvolvimento e manutenção. Dentre as obrigações criadas, incluem-

se o anúncio de vulnerabilidades de segurança identificadas e o mapeamento de todas as

dependências de software e hardware que compõem soluções, visando o rastreamento de toda

a cadeia produtiva para identificação de produtos afetados por vulnerabilidades.

A implantação do CRA é um grande marco para a segurança da informação, pois facilita o

rastreio de vulnerabilidades existentes nos ambientes computacionais das instituições públicas

e privadas, ajudando as equipes de segurança a adotarem medidas proativas para mitigar seus

riscos digitais. Mais detalhes podem ser consultados na fonte https://digital-

strategy.ec.europa.eu/en/policies/cyber-resilience-act .

D.5. Paradigma de desenvolvimento ai native como substituto dos métodos ágeis

tradicionais

Diversas instituições respeitadas de pesquisa tem percebido que o uso de inteligência

artificial no processo de desenvolvimento tem causado uma mudança disruptiva, quebrando

inclusive os paradigmas dos frameworks ágeis de desenvolvimento. Segundo a McKinsey (fonte:

https://www.youtube.com/watch?v=SZStlIhyTCY ), divide-se as eras dos processos de

desenvolvimento de software em período cascata (pré 2000), período do desenvolvimento ágil

(anos 2000), desenvolvimento de produtos e plataformas (anos 2010) e desenvolvimento nativo

de IA (anos 2020).

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

55

A principal disrupção reside no fato de que a produtividade individual dos colaboradores

tem sido aumentada consideravelmente. Segundo a McKinsey, o GitHub copilot permitiu um

aumento de 7x em produtividade em revisões de código, enquanto que o uso do Cursor na

Monday.com aumentou em 2-5x a velocidade de refatorações de código e prototipações, o uso

do Devin no Nubank aumentou em 12x a velocidade de migração de plataformas ETL, e o uso do

Cursor na salesforce aumentou em 7x a velocidade do desenvolvimento de testes unitários.

De fato, o detrator do aumento de competitividade tem se mostrado principalmente devido

a gargalos, tais como overhead de colaboração entre membros das equipes, limites cognitivos

das pessoas ao processar mudanças, tempo para revisão e debug manual, gaps de comunicação

entre membros do time e aumento da complexidade dos artefatos gerados. Esse detrator é o

que ainda impede a realização ser abaixo do potencial. Em razão disso, verifica-se a necessidade

de adaptação dos processos e da organização das pessoas de modo a torná-los mais compatíveis

com a realidade nova. Diversas instituições especializadas tem criado propostas de modelos para

resolver as referidas questões, especialmente focados na re-escrita dos modelos operacionais,

PDLC e papéis que as pessoas exercem nos seus times. De fato, organizações que se mantém

rígidas em processos tradicionais tem percebido um aumento de produtividade de apenas 10 a

30%, enquanto que organizações que tem adaptado seus processos à nova realidade tem visto

aumentos de 200% a 500% de produtividade.

O modelo sugerido pela McKinsey envolve uma análise das peculiaridades de cada

instituição, separando os trabalhos entre as categorias de modernização, manutenção, produtos

novos, produtos incrementais e infraestrutura e operação, dando como exemplo,

respectivamente para esses casos, modelos como fábricas agênticas supervisionadas por

especialistas humanos, laboratórios de inovação com co-criação de IA e co-pilotos agênticos

liderados por especialistas humanos. Ainda, verifica-se que as equipes devem ser quebradas

ainda mais do que fora feito no período da implantação dos métodos ágeis, com equipes

atualmente com metade dos integrantes de uma equipe ágil tradicional, com mais funções

compartilhadas, como visto na imagem a seguir.

Figura 3 - Rearquitetura de times de desenvolvimento em tempos de IA - fonte: McKinsey

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56

E – Glossário e Siglas

Este glossário tem caráter explicativo e visa apoiar a leitura do PDTI, garantindo entendimento

uniforme dos principais conceitos de tecnologia da informação utilizados ao longo deste

documento.

API (Interface de Programação de Aplicações)

Conjunto de regras que permite que diferentes sistemas de computador se comuniquem entre

si de forma padronizada e segura.

Automação de Processos

Uso de tecnologia para executar tarefas repetitivas de forma automática, reduzindo erros,

retrabalho e tempo de execução.

Backup

Cópia de segurança dos dados, utilizada para recuperação das informações em caso de falhas,

perdas ou ataques digitais.

Base de Conhecimento

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57

Repositório organizado de informações, soluções e orientações que apoia o atendimento aos

usuários e a gestão do conhecimento institucional.

BI (Business Intelligence / Inteligência de Negócios)

Conjunto de ferramentas e métodos que transformam dados em informações e painéis para

apoiar decisões estratégicas.

Cibersegurança (ou Segurança Cibernética)

Conjunto de práticas, tecnologias e controles voltados à proteção de sistemas, redes e dados

contra ataques digitais.

Computação em Nuvem (Cloud Computing)

Modelo de uso de recursos de tecnologia (servidores, armazenamento, sistemas) acessados pela

internet, com flexibilidade e escalabilidade.

Dados Abertos

Dados públicos disponibilizados em formato acessível e reutilizável, permitindo transparência,

controle social e inovação.

DevOps

Conjunto de práticas que integra equipes de desenvolvimento e infraestrutura para acelerar

entregas de sistemas com qualidade e segurança.

Firewall

Sistema de segurança que controla o tráfego de rede, permitindo ou bloqueando acessos

conforme regras definidas.

Governança de TI

Modelo de decisões, papéis, processos e controles que assegura que a tecnologia da informação

gere valor público, com transparência e alinhamento estratégico.

IA (Inteligência Artificial)

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Tecnologias que permitem que sistemas executem tarefas que normalmente exigiriam

inteligência humana, como análise de dados, reconhecimento de padrões e apoio à decisão.

Indicador de Desempenho

Medida utilizada para avaliar resultados, eficiência e qualidade de serviços, projetos ou

processos de TI.

Infraestrutura de TI

Conjunto de equipamentos, redes, servidores, sistemas e serviços que sustentam o

funcionamento da tecnologia da informação.

Integração de Sistemas

Conexão entre diferentes sistemas para troca automática e segura de informações, evitando

retrabalho e inconsistências.

ITSM (Gestão de Serviços de TI)

Conjunto de práticas para planejar, entregar, operar e melhorar serviços de tecnologia oferecidos

aos usuários.

LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)

Lei que estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, garantindo direitos dos cidadãos

e responsabilidades das instituições.

Monitoramento de TI

Acompanhamento contínuo do funcionamento de sistemas e infraestrutura para identificar

falhas, riscos e oportunidades de melhoria.

PDTI (Plano Diretor de Tecnologia da Informação)

Instrumento de planejamento que orienta as ações, investimentos e prioridades de TI da

instituição em determinado período.

PLe (Processo Legislativo Eletrônico)

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

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Sistema digital que apoia e registra as atividades do processo legislativo, garantindo

transparência, rastreabilidade e eficiência.

Portfólio de TI

Conjunto organizado de projetos, ações e serviços de tecnologia priorizados conforme

estratégia, recursos e capacidade de execução.

Projeto de TI

Iniciativa temporária com início e fim definidos, criada para entregar um resultado específico em

tecnologia da informação.

Risco de TI

Possibilidade de ocorrência de eventos que possam afetar a segurança, a continuidade ou o

desempenho dos serviços de tecnologia.

SLA (Acordo de Nível de Serviço)

Compromisso formal que define prazos, qualidade e responsabilidades na prestação de serviços

de TI.

Transformação Digital

Uso estratégico da tecnologia para melhorar processos, serviços e a relação da instituição com a

sociedade.

UX (Experiência do Usuário)

Conjunto de percepções e sentimentos do usuário ao utilizar sistemas e serviços digitais,

considerando facilidade, acessibilidade e satisfação.

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPLANO DIRETOR DETECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO2026 - 2027.Brasília março/2026CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALMESA DIRETORAMesa DiretoraPresidente da CLDFWellington Luiz (MDB)1º Vice-Presidente 2º Vice-PresidenteRicardo Vale (PT) Paula Belmonte (PSDB)Primeiro-Secretário Segundo-...
Ver DCL Completo
DCL n° 051, de 18 de março de 2026

Atos 64/2026

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 64, DE 2026

Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação para o período de 2026-2027.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 41 do Regimento Interno da CLDF, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Diretor de Tecnologia da Informação para o período de 2026-2027 (2577089).

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 16 de março de 2026.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

  

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

  

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

  

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 16/03/2026, às 15:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 16/03/2026, às 15:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 16/03/2026, às 18:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/03/2026, às 18:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 16/03/2026, às 18:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/03/2026, às 09:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 64, DE 2026 Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação para o período de 2026-2027. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 41 do Regimento Interno da CLDF, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o P...
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DCL n° 051, de 18 de março de 2026

Resultado de Pautas 4/2026

Colégio de Líderes

 

Resultado de Pauta - SELEG

 

4ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA
Data: 17 de março de 2026 (terça-feira), às 14h30
Local: Sala de Reuniões do Plenário

 

a. Projeto de Lei nº 2.209, de 2026, de autoria de vários deputados, que "Institui o Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal, para o desenvolvimento e o fortalecimento dos empreendimentos de pequeno porte controlados e liderados por mulheres". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 17 de março de 2026 (terça-feira);

b. Projeto de Decreto Legislativo nº 415, de 2026, de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que "Homologa o Convênio ICMS nº 79, de 4 de julho de 2025". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 17 de março de 2026 (terça-feira);

c. Projeto de Lei Complementar nº 99, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre o regulamento previdenciário da Polícia Civil do Distrito Federal". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 17 de março de 2026 (terça-feira);

d. Indicação de 1 (um) Projeto de Decreto Legislativo, por deputado, para inclusão na Ordem do Dia e votação, as indicações deverão ser encaminhadas via SEI, para a Secretaria Legislativa, em processo próprio, até o dia 30 de março de 2026 (segunda-feira). Para inclusão na pauta da próxima Reunião dos Deputados.

 

 

Brasília, 17 de março de 2026

 

MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo

 


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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a) Legislativo(a), em 17/03/2026, às 16:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Resultado de Pauta - SELEG   4ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURAData: 17 de março de 2026 (terça-feira), às 14h30Local: Sala de Reuniões do Plenário   a. Projeto de Lei nº 2.209, de 2026, de autoria de vários deputados, que "Institui o Programa de Apoio à Mulher Empreende...
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DCL n° 051, de 18 de março de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CAS

 

Designação de Relatores - CAS

 

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

 

Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.

 

Deputada Dayse Amarilio

Deputado João Cardoso

Deputado Martins Machado

Deputado Max Maciel

Deputado Rogério Morro da Cruz

PL 898/2024

PL 2194/2026

PL 2188/2026

PDL 421/2026

PDL 432/2026

-------------------

PDL 420/2026

PL 2189/2026

PDL 422/2026

PDL 424/2026

 

Brasília, 17 de março de 2026

 

TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES

Secretária de Comissão


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Documento assinado eletronicamente por TAFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. 24354, Secretário(a) de Comissão, em 17/03/2026, às 14:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CAS   De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer....
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DCL n° 051, de 18 de março de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CDESCTMAT

 

Designação de Relatores - CDESCTMAT

 

De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e 167, § 3° do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuídas aos membros da Comissão, para proferir parecer em 16 dias:

 

 

Deputado Daniel Donizet

  Deputado Rogério Morro da Cruz

PL 2193/2026

PL 2183/2026

PL 2192/2026

---

PL 2182/2026

---



 

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário - CDESCTMAT


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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de Comissão, em 17/03/2026, às 15:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CDESCTMAT   De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e 167, § 3° do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram dist...

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