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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Redações Finais 1134/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.134, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a estrutura remuneratória
dos cargos efetivos e sobre a
recomposição parcial dos vencimentos
dos cargos efetivos, dos cargos de
natureza especial, dos cargos em
comissão e das funções de confiança do
Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares
do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
altera a Lei nº 4.356, de 3 de julho de
2009, que institui o Plano de Carreira, Cargos
e Remunerações dos Serviços Auxiliares do
Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá
outras providências, para dispor sobre a
progressão dos servidores do Quadro de
Pessoal dos Serviços Auxiliares do
Tribunal de Contas do Distrito Federal;
dispõe sobre a concessão de indenização
de transporte prevista no art. 106 da Lei
Complementar nº 840, de 23 de dezembro
de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas
do Distrito Federal, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os vencimentos básicos dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços
Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo Único desta
Lei, em que também consta o reajuste da remuneração dos cargos de natureza especial, dos cargos
em comissão e das funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal em
5%.
Art. 2º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos aposentados e aos
pensionistas do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 3º A Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11-A. Aos ocupantes do cargo de Auditor de Controle Externo em
atividade, inclusive quando no exercício de cargo em comissão ou função de confiança,
é devida indenização de transporte, cujo valor mensal e forma de reajuste são
definidos em ato próprio do Tribunal, sendo dispensada a comprovação dos
deslocamentos e independentemente da unidade de lotação, diante da natureza
específica das atribuições do cargo.
§ 1º Enquanto não editado o ato próprio do Tribunal de que trata o caput, o
valor da indenização de transporte observa a regulamentação em vigor no Poder
Executivo do Distrito Federal.
§ 2º O disposto no caput se estende também aos servidores ocupantes de
Cargo de Natureza Especial de símbolos CNE-1 e CNE-2.
(...)
Art. 21. (...)
§ 2º A progressão do servidor na carreira é feita a cada 12 meses,
alternadamente, por tempo de serviço e por mérito.
§ 3º O interstício para os efeitos desta Lei é computado em períodos corridos
de 12 meses de efetivo exercício, incluídas as ocorrências previstas nos arts. 62 e 165
da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
(...)
§ 5º É interrompida a contagem do interstício para progressão do servidor que
incorra em qualquer das hipóteses previstas no art. 140 da Lei Complementar nº 840,
de 2011.”
Art. 4º A eficácia do disposto nesta Lei deve observar o previsto no art. 169 da
Constituição Federal e no art. 157 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os limites impostos pela Lei
Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Correm por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do
Distrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, observada a
adequação orçamentária.
Art. 6º As tabelas citadas no art. 1º desta Lei entram em vigor a partir do dia 1º de junho
de 2024.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO ÚNICO
TABELAS DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS, DOS CARGOS DE NATUREZA
ESPECIAL, DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO QUADRO DE
PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: 1º de junho de 2024
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 12/06/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Redações Finais 1135/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.135, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o reajuste das tabelas de
remuneração do Quadro de Pessoal da
Câmara Legislativa do Distrito Federal
para recomposição das perdas
inflacionárias e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito
Federal – CLDF ficam reajustadas em 5% a partir de 1º de junho de 2024.
Art. 2º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos aposentados e
pensionistas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei fica condicionada, em qualquer caso, à
disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF.
Art. 4º Correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Legislativa do Distrito
Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei.
Art. 5º As tabelas de remuneração decorrentes das alterações efetuadas por esta Lei constam
dos Anexos I e II.
Parágrafo único. As tabelas detalhadas de cargos e respectivas remunerações devem ser
disponibilizadas no Portal da Transparência da CLDF.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO I
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: Junho de 2024
ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO
CLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTAL
1 6.204,84 186,15 6.390,99
2 6.359,96 190,80 6.550,76
3 6.518,96 195,57 6.714,53
A
4 6.681,93 200,46 6.882,39
5 6.848,97 205,47 7.054,44
6 7.020,20 210,61 7.230,81
7 7.301,01 219,03 7.520,04
8 7.483,53 224,51 7.708,04
9 7.670,62 230,12 7.900,74
B
10 7.862,38 235,87 8.098,25
11 8.058,94 241,77 8.300,71
12 8.260,41 247,81 8.508,22
13 8.590,83 257,72 8.848,55
14 8.805,59 264,17 9.069,76
15 9.025,74 270,77 9.296,51
C
16 9.251,38 277,54 9.528,92
17 9.482,67 284,48 9.767,15
18 9.719,73 291,59 10.011,32
19-E 10.108,53 303,26 10.411,79
20-E 10.361,24 310,84 10.672,08
21-E 10.620,28 318,61 10.938,89
D
22-E 10.885,78 326,57 11.212,35
23-E 11.157,93 334,74 11.492,67
24-E 11.436,88 343,11 11.779,99
TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
CLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTAL
16 9.251,38 277,54 9.528,92
17 9.482,67 284,48 9.767,15
18 9.719,73 291,59 10.011,32
A
19 9.962,73 298,88 10.261,61
20 10.211,80 306,35 10.518,15
21 10.467,09 314,01 10.781,10
22 10.885,78 326,57 11.212,35
23 11.157,93 334,74 11.492,67
24 11.436,88 343,11 11.779,99
B
25 11.722,81 351,68 12.074,49
26 12.015,87 360,48 12.376,35
27 12.316,27 369,49 12.685,76
28 12.808,92 384,27 13.193,19
29 13.129,14 393,87 13.523,01
30 13.457,37 403,72 13.861,09
C
31 13.793,80 413,81 14.207,61
32 14.138,64 424,16 14.562,80
33 14.492,10 434,76 14.926,86
34-E 15.071,78 452,15 15.523,93
35-E 15.448,58 463,46 15.912,04
36-E 15.834,79 475,04 16.309,83
D
37-E 16.230,66 486,92 16.717,58
38-E 16.636,42 499,09 17.135,51
39-E 17.052,34 511,57 17.563,91
ANALISTA LEGISLATIVO
CLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTAL
31 13.793,80 413,81 14.207,61
32 14.138,64 424,16 14.562,80
33 14.492,10 434,76 14.926,86
A
34 14.854,40 445,63 15.300,03
35 15.225,77 456,77 15.682,54
36 15.606,41 468,19 16.074,60
37 16.230,67 486,92 16.717,59
38 16.636,43 499,09 17.135,52
39 17.052,35 511,57 17.563,92
B
40 17.478,66 524,36 18.003,02
41 17.915,63 537,47 18.453,10
42 18.363,51 550,91 18.914,42
43 19.098,05 572,94 19.670,99
44 19.575,51 587,27 20.162,78
45 20.064,89 601,95 20.666,84
C
46 20.566,52 617,00 21.183,52
47 21.080,68 632,42 21.713,10
48 21.607,70 648,23 22.255,93
49-E 22.472,01 674,16 23.146,17
50-E 23.033,81 691,01 23.724,82
51-E 23.609,65 708,29 24.317,94
D
52-E 24.199,89 726,00 24.925,89
53-E 24.804,89 744,15 25.549,04
54-E 25.425,00 762,75 26.187,75
CONSULTORES LEGISLATIVOS E TÉCNICO-LEGISLATIVOS E PROCURADORES
CLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTAL
46 20.566,52 617,00 21.183,52
47 21.080,68 632,42 21.713,10
48 21.607,70 648,23 22.255,93
A
49 22.147,89 664,44 22.812,33
50 22.701,59 681,05 23.382,64
51 23.269,12 698,07 23.967,19
52 24.199,89 726,00 24.925,89
53 24.804,89 744,15 25.549,04
54 25.425,00 762,75 26.187,75
B
55 26.060,63 781,82 26.842,45
56 26.712,15 801,36 27.513,51
57 27.379,95 821,40 28.201,35
58 28.475,15 854,25 29.329,40
59 29.187,03 875,61 30.062,64
60 29.916,71 897,50 30.814,21
C
61 30.664,62 919,94 31.584,56
62 31.431,24 942,94 32.374,18
63 32.217,01 966,51 33.183,52
64-E 33.505,69 1.005,17 34.510,86
65-E 34.343,33 1.030,30 35.373,63
66-E 35.201,91 1.056,06 36.257,97
D
67-E 36.081,96 1.082,46 37.164,42
68-E 36.984,00 1.109,52 38.093,52
69-E 37.908,60 1.137,26 39.045,86
Nota 01: Adicional por Tempo de Serviço: à razão de 1% sobre o vencimento básico, por ano de efetivo
exercício (art. 88 da LC nº 840/2011).
Nota 02: Adicional de Qualificação: de até 15% sobre o vencimento básico (art. 13 da Lei nº
4.342/2009).
ANEXO II
TABELA DE REMUNERAÇÃO DO CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL
Vigência: Junho de 2024
Opção com Vencimento do Cargo
Remuneração Integral
Efetivo/Origem
Nível
Representação 55% do Representação
Vencimento Remuneração Remuneração
Mensal Vencimento Mensal
CNE-02 16.738,19 10.042,90 26.781,09 9.206,00 10.042,90 19.248,90
CNE-01 15.692,07 9.415,23 25.107,30 8.630,64 9.415,23 18.045,87
CL-15 13.365,63 8.019,38 21.385,01 7.351,10 8.019,38 15.370,48
CL-14 12.029,05 7.217,43 19.246,48 6.615,98 7.217,43 13.833,41
CL-13 10.826,15 6.495,69 17.321,84 5.954,38 6.495,69 12.450,07
CL-12 9.743,53 5.846,12 15.586,65 5.358,94 5.846,12 11.205,06
CL-11 8.769,16 5.261,50 14.030,66 4.823,04 5.261,50 10.084,54
CL-10 7.892,23 4.735,34 12.627,57 4.340,73 4.735,34 9.076,07
CL-09 7.103,00 4.261,80 11.364,80 3.906,65 4.261,80 8.165,45
CL-08 6.392,68 3.835,61 10.228,29 3.515,97 3.835,61 7.351,58
CL-07 5.753,42 3.452,05 9.205,47 3.164,38 3.452,05 6.616,43
CL-06 5.178,05 3.106,83 8.284,88 2.847,93 3.106,83 5.954,76
CL-05 4.660,25 2.796,15 7.456,40 2.563,14 2.796,15 5.359,29
CL-04 4.194,21 2.516,52 6.710,73 2.306,82 2.516,52 4.823,34
CL-03 3.774,78 2.264,87 6.039,65 2.076,13 2.264,87 4.341,00
CL-02 3.397,31 2.038,39 5.435,70 1.868,52 2.038,39 3.906,91
CL-01 3.057,58 1.834,55 4.892,13 1.681,67 1.834,55 3.516,22
SP-05 2.140,28 1.284,16 3.424,44 1.177,15 1.284,16 2.461,31
SP-04 1.712,22 1.027,33 2.739,55 941,72 1.027,33 1.969,05
SP-03 1.369,80 821,88 2.191,68 753,39 821,88 1.575,27
SP-02 1.095,82 657,49 1.753,31 602,70 657,49 1.260,19
SP-01 876,60 525,96 1.402,56 482,13 525,96 1.008,09
Nota 01: CNE – Cargo de Natureza Especial
CL – Cargo Legislativo
SP – Secretário Parlamentar
Nota 02: O cargo nível CNE-02 é exclusivo da estrutura administrativa.
Nota 03: Os cargos de Secretário Parlamentar – SP são exclusivos de gabinetes parlamentares e
lideranças partidárias.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 12/06/2024, às 13:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Atos 328/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 328, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:,
1. NOMEAR BRIGIDA VIANA LOPES DE MOURA para exercer o cargo de Assessor, CL-01,
na Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - PRO 60+, com exercício no Gabinete
da Presidência. (LP).
2. EXONERAR JULIA GIBSON ARAUJO BARBOSA, matrícula nº 24.497, do cargo de
Assessor, CL-01, da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio
Ambiente e Turismo. (LP).
3. EXONERAR SILVIO CESAR DE SOUSA COSTA, matrícula nº 22.426, do cargo de
Assessor, CL-10, do Gabinete da Presidência, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor,
CL-01, na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e
Turismo. (LP).
4. NOMEAR SINTIA MARIA GONCALVES para exercer o cargo de Assessor, CL-10, no
Gabinete da Presidência. (LP).
Brasília, 12 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/06/2024, às 19:11, conforme Art.
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Portarias 286/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 286, DE 12 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no
Processo 001-001286/1994, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor OTNIEL SILVA FONSECA, matrícula nº 11.633-49, ocupante do cargo
efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 6 (seis) meses de licença-prêmio por assiduidade,
referentes aos períodos aquisitivos de 6/5/2014 a 4/5/2019 e de 5/5/2019 a 2/5/2024, a serem
usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/06/2024, às 16:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Portarias 291/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 291, DE 12 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 166, II, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.
101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00012492/2020-18,
RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora CAMILA MACEDO
GUIMARAES, matrícula nº 13.162-52, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria
Analista Legislativo, da seguinte forma: 176 dias, de 2/3/1992 a 24/8/1992, à ALTERNATIVA
FARMACIA DE MANIPULACAO E LABORATORIO, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade;
e 751 dias, de 1º/6/1993 a 21/6/1995, à SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA, para
efeitos de aposentadoria e disponibilidade, totalizando 927 dias, correspondentes a 2 (dois) anos, 6
(seis) meses e 17 (dezessete) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/06/2024, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Portarias 292/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 292, DE 12 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-003050/1998, RESOLVE:
CONCEDER à servidora ELVINA FONSECA ROZA, matrícula nº 11.890-29, ocupante do cargo
efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes
ao período aquisitivo de 12/5/2019 a 9/5/2024, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/06/2024, às 15:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Portarias 140/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 140, DE 12 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar minuta de Ato da Mesa
Diretora que instituirá o Programa de Saúde e Esporte da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º O grupo composto por esta Portaria será integrado pelos seguintes servidores:
Servidor Matrícula Indicação
Levy Christiano Dias Ramos
24.231
(titular)
Gabinete da Mesa Diretora
Rafael Maurício Correa
24.328
(suplente)
Gabriela Tunes da Silva
16.800
(titular)
Gabinete da Vice-Presidência
Renivaldo Marques de Souza
14.304
(suplente)
Adriane Barbosa de Brito
24.524
(titular)
Gabriel Reis Lourenço Nogueira
23.543 Gabinete da Primeira-Secretaria
(titular)
Hugo Ricardo Valim de Castro
22.907
(titular)
Luiz Marino Kuller
23.932
(titular)
Mário Noleto Oliveira do Carmo
11.439
(titular)
Gabinete da Segunda-Secretaria
Luiz Gustavo Ribeiro
24.327
(suplente)
Pedro Henrique de Oliveira Albernaz
22.962
(suplente)
Maryane Oliveira Campos Scherer
24.628
(titular)
Lincoln Vitor Santos
22.722 Gabinete da Terceira-Secretaria
(titular)
Ana Daniela Rezende Pereira Neves
24.443
(suplente)
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo servidor Levy Christiano Dias Ramos,
matrícula nº 24.231, que poderá requisitar a participação e contribuição de outros servidores.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 30 dias para que o Grupo de Trabalho apresente ao
Gabinete da Mesa Diretora o relatório final dos estudos realizados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 12/06/2024, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024 - Suplemento
Requerimentos 1425/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Requer o registro da Frente
Parlamentar em Defesa dos
Moradores das Áreas de Risco no
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, com fundamento no art. 1º da Resolução nº 255, de 2012, o registro da
Frente Parlamentar em Defesa dos Moradores das Áreas de Risco no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos do art. 6º, caput, da Constituição Federal, são direitos sociais de todos os
brasileiros a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia , o transporte, o lazer,
a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos
desamparados. Portanto, se traduz em dever do Estado a proteção à moradia digna.
Apesar dos enormes avanços ocorridos no Distrito Federal desde 2019 no âmbito da
habitação, especialmente em prol das pessoas mais necessitadas, há uma enorme demanda
reprimida. E um dos grandes problemas existentes é o das moradias localizadas em áreas de
risco.
Todos ficamos impressionados com as cenas de alagamento e consequentes
prejuízos ocorridos neste mês de janeiro de 2024, na Vila Cauhy, setor habitacional localizado
na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante.
A Vila Cauhy é um de alguns setores habitacionais localizados no Distrito Federal,
que contam com moradias em áreas de risco, especialmente em virtude das chuvas. De
acordo com o relatório do Serviço Geológico Brasileiro de 2023, elaborado em parceria com a
Coordenação de Gestão de Riscos e Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil
do GDF, foram mapeados 22 pontos de risco no Distrito Federal. São áreas habitacionais
localizadas, além do Núcleo Bandeirante, nas regiões administrativas de Arniqueiras, Fercal,
Vicente Pires, Planaltina, Riacho Fundo 1, Sobradinho 2 e Pôr do Sol e Sol Nascente.
São milhares de brasilienses, cujo direito fundamental social à moradia acaba por não
ser devidamente preservado.
Portanto, é necessária a intensificação do debate acerca do tema, de maneira a
alcançar o disposto no art. 6º, caput , da Constituição Federal, no sentido de garantir moradia
de qualidade a toda a população do Distrito Federal.
REQ 1425/2024 - Requerimento - 1425/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Pastoprg D.1aniel de Castro, Deputado Robério Negreiros, Deputada Paula Belmonte, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Hermeto, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet - (108854)
Ante todo o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 11/01/2024, às 17:30:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 11/01/2024, às 17:35:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2024, às 21:41:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 09:50:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:50:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 14:17:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 03/06/2024, às 14:30:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 03/06/2024, às 14:46:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)
Distrital, em 03/06/2024, às 16:10:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1425/2024 - Requerimento - 1425/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Pastoprg D.2aniel de Castro, Deputado Robério Negreiros, Deputada Paula Belmonte, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Hermeto, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet - (108854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
ATA Nº DE 2024
ATA DE FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS
MORADORES DAS ÁREAS DE RISCO NO DISTRITO FEDERAL
Em 11 de janeiro de 2024, às 14h00, reuniram-se, remotamente, o Deputado Joaquim
Roriz Neto e os demais deputados distritais que subscrevem esta ata, para, nos termos do art.
3º da Resolução nº 255, de 2012, fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR EM
DEFESA DOS MORADORES DAS ÁREAS DE RISCO NO DISTRITO FEDERAL . Na
oportunidade, após o debate com os senhores parlamentares, foi aprovada a fundação e a
constituição da frente parlamentar, com o objetivo de dar seguimento às ações em andamento
relacionadas ao tema, bem como constituir novas ações, além de discutir, acompanhar e
ofertar proposições legislativas que tratem da defesa dos moradores das áreas de risco.
Definiu-se, por consenso, que o Deputado Joaquim Roriz Neto presidirá a Frente Parlamentar,
bem como a representará internamente e externamente, sendo que os demais ocupantes dos
cargos do Conselho Executivo serão, oportunamente, escolhidos e posteriormente informada
a escolha à Mesa Diretora, junto da indicação do servidor responsável pelo exercício das
atividades administrativas da supracitada frente. Não havendo nada mais a tratar, o Deputado
Joaquim Roriz Neto deu por encerrados os trabalhos, tendo determinado a lavratura da
presente ata, a qual, após lida, restou aprovada e assinada pelos deputados e deputadas que
a subscrevem.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 11/01/2024, às 17:31:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 11/01/2024, às 17:35:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2024, às 21:41:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 09:50:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:50:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
REQ 1425/2024 - Ata - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - (108856) pg.3
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 14:17:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 03/06/2024, às 14:30:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 03/06/2024, às 14:46:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)
Distrital, em 03/06/2024, às 16:10:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 108856 , Código CRC: d0f5ebae
REQ 1425/2024 - Ata - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - (108856) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
ESTATUTO Nº DE 2024
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS MORADORES DAS ÁREAS
DE RISCO NO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa dos Moradores das Áreas de Risco no
Distrito Federal é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental,
constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por pelo menos
um terço dos Deputados Distritais desta Casa de Leis, nos termos do art. 2º da Resolução nº
255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A frente parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração
limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na
cidade de Brasília, no Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa dos Moradores das Áreas
de Risco no Distrito Federal:
I - fortalecer, difundir e potencializar as ações públicas e privadas em defesa dos
moradores das áreas de risco;
II - apoiar e promover o desenvolvimento das ações já implementadas em defesa dos
moradores das áreas de risco;
III - articular-se com os órgãos e entes públicos distritais, entidades empresariais,
entidades não governamentais e do terceiro setor, tendo em vista o incentivo de adoção de
políticas públicas e privadas em defesa dos moradores das áreas de risco;
IV - combater todas as formas de retrocesso na implementação de mecanismos em
defesa dos moradores das áreas de risco.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar em Defesa dos Moradores das Áreas de Risco
no Distrito Federal realizar visitas técnicas, trabalhos, pesquisas, estudos, conferências,
seminários, audiências públicas, palestras, debates e outro eventos relacionados a sua
temática, bem como tomar providências no sentido de:
I - acompanhar os assuntos de interesse da frente parlamentar no âmbito do Poder
Executivo;
II - estimular e apoiar o interesse parlamentar por ações em defesa dos moradores
das áreas de risco;
III - promover a integração entre a Câmara Legislativa e todos os interessados na
defesa dos moradores das áreas de risco;
IV - estabelecer ambiente institucional, parlamentar e legislativo aberto aos assuntos
de competência da frente e às eventuais propostas surgidas.
REQ 1425/2024 - Estatuto - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - (108858) pg.5
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em Defesa dos Moradores das Áreas de Risco
no Distrito Federal:
I – como membros fundadores: Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura que
subscrevem o registro da Frente;
II – como membros efetivos: Deputados Distritais que requererem o Termo de Adesão
em data posterior ao registro da Frente;
III – como colaboradores: pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais,
órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados, que se interessarem
pelos objetivos da Frente.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa dos Moradores das Áreas de Risco no
Distrito Federal tem a seguinte estrutura:
I - Assembleia Geral, composta por todos os parlamentares subscritores do registro
da frente ou que vierem a solicitar sua inclusão em momento posterior;
II - Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 Presidente;
b) 1 Vice-Presidente;
c) 1 Secretário-Geral.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 anos,
sendo facultada a reeleição por igual período.
Art. 6º Compete à Assembleia-Geral:
I – eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II – aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV – supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – promover as alterações necessárias a este Estatuto;
VI - aprovar normas específicas para regular:
a) as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
b) o ingresso de novos filiados;
c) a desfiliação voluntária ou compulsória.
Parágrafo único . As decisões da Assembleia-Geral serão tomadas por maioria
simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da frente, em primeira
chamada e, por maioria simples dos votantes, presentes 10% de seus membros, na hipótese
de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I – implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II – tomar as decisões políticas e administrativas necessárias, para que se atinjam os
objetivos da frente;
III – elaborar relatórios sobre a atuação da frente;
IV – convocar a Assembleia-Geral.
REQ 1425/2024 - Estatuto - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - (108858) pg.6
§ 1º São atribuições do Presidente:
I – representar a frente junto às Casas Legislativas;
II – representar a frente junto a entidades públicas e privadas;
III – convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV – presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente:
I – auxiliar o Presidente;
II – substituir o Presidente em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições do Secretário-Geral:
I – planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II – tomar as iniciativas necessárias, para que as decisões do Conselho Executivo
sejam cumpridas.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º A frente parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos
membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros
da Frente Parlamentar em Defesa dos Moradores das Áreas de Risco no Distrito Federal.
Brasília, 11 de janeiro de 2024
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 11/01/2024, às 17:31:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 11/01/2024, às 17:35:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2024, às 21:41:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 09:50:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:50:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
REQ 1425/2024 - Estatuto - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - (108858) pg.7
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 14:17:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 03/06/2024, às 14:30:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 03/06/2024, às 14:46:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)
Distrital, em 03/06/2024, às 16:10:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1425/2024 - Estatuto - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - (108858) pg.8
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
DESPACHO
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ), atendidos os
requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/06/2024, às 11:04:58 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1425/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (124075) pg.9