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DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Portarias 325/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 325, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o que dispõe o art. 61, I, e § 1º da
Lei Complementar nº 840/2011, com redação da Lei Complementar nº 954/2019, além do art. 14, § 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 85/2019, com
a redação dada pelo Ato da Mesa Diretora nº 44/2020; bem como o Laudo Médico da Junta Médica Oficial da CLDF; e o que consta do Processo-
SEI nº 00001-00014665/2023-77, RESOLVE:
Art. 1º Conceder a redução de 50% (cinquenta por cento) na jornada de trabalho do servidor JOSE CLEMENTE DE OLIVEIRA, matrícula
nº 23.613-63, ocupante do cargo de Assessor, CL-11, passando de 40 (quarenta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, em turno de
trabalho não inferior a 4 (quatro) horas diárias, sem redução da sua remuneração.
Parágrafo único. O servidor deve ser reavaliado decorridos 3 (três) meses da publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria
DARLAN DE LIMA BARBOSA
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário Executivo/Segunda Secretaria
Secretário Executivo/Terceira Secretaria
Substituto
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/06/2023, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 29/06/2023, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/06/2023, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/06/2023, às 20:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/06/2023, às 20:37, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1241403 Código CRC: 18AE61DF.
DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Portarias 168/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 168, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação direta por inexigibilidade de licitação entre
a Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
IDP - LTDA., CNPJ 02.474.172/0001-22, cujo objeto é ministrar curso de PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
ADMINISTRATIVO, de longa duração, em nível de especialização, lato sensu, de setembro de 2023 a
agosto de 2024, com 384 horas-aula, a servidor da CLDF. Processo nº 00001-00025042/2023-20.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Jane Mary Marrocos Malaquias Fiscal ELEGIS 18.428
Gerson André da Silva e Silva Fiscal Substituto ELEGIS 23.047
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/06/2023, às 16:26, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1242893 Código CRC: 05C94179.
DCL n° 014, de 12 de janeiro de 2023
Portarias 10/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 10, DE 09 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETARIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado
no DCL nº 28, de 03/02/2021, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR a servidora Jane Mary Marrocos Malaquias, CPF n.º 279.810.371-15, lotada na ELEGIS, como fiscal do
contrato de inexigibilidade de licitação abaixo identificado e o servidor José Antonio Correa Lages, CPF n.º 157.834.056-04,
lotado na ELEGIS, como fiscal substituto; cabendo aos designados exercer as atribuições previstas na Lei n.º 8.666/93:
Órgão/Objeto Processo
Contratada: Instituto de Pesquisa, Educação e Tecnologia/IPETEC, CNPJ: 08.491.483/0001-86
00001-00001674/2022-17
Objeto: Ministrar o curso de MBA em Qualidade e Gerenciamento de Processos, na modalidade
online, para servidora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme Projeto
Básico da ELEGIS (Doc. SEI 0657139)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MARLON CARVALHO CAMBRAIA
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.
22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/01/2023, às 18:05, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1007952 Código CRC: 61C57E22.
DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Redações Finais 9/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 9 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Homologa os Convênios ICMS nº 50, de 5
de julho de 2018; 59, de 30 de julho de
2020; 161, de 1º de outubro de 2021; 204,
de 9 de dezembro de 2021; e 230, de 17
de dezembro de 2021, que alteram o
Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de
2012.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS celebrados pelo Conselho Nacional
de Política Fazendária – CONFAZ, que alteram o Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, que
"concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual,
mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas":
I – Convênio ICMS nº 50, de 5 de julho de 2018;
II – Convênio ICMS nº 59, de 30 de julho de 2020;
III – Convênio ICMS nº 161, de 1º de outubro de 2021;
IV – Convênio ICMS nº 204, de 9 de dezembro de 2021;
V – Convênio ICMS nº 230, de 17 de dezembro de 2021.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/06/2023, às 11:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1241799 Código CRC: 6C878EA8.
DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Portarias 2/2023
Secretário-Geral
PORTARIA-FASCAL Nº 2, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal - Fascal, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei nº
8.666, de 1993, RESOLVE:
Art. 1º Alterar os Executores de Contratos designados pela Ordem de serviço nº 02/2019 e
suas alterações. Processos nº 00001-00011635/2019-22 e 00001-00016459/2020-59.
Art. 2º Os servidores abaixo relacionados irão compor a equipe de Fiscais de Contrato dos
credenciamentos formalizados pelo Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos
Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Fascal) com a rede prestadora de serviços de
assistência à saúde suplementar.
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA
JOSÉ BENÍCIO MEDEIROS DE
Coordenador da equipe de Fiscais de Contrato 11.614
SOUZA
Coordenadora da equipe de Fiscais de Contrato
GINA RÚBIA DE OLIVEIRA ALVES 12.043
(suplente)
CARLOS LAFAYETTE GONCALVES Membro da equipe de Fiscais de Contrato 12.941
CLAUDIANE SOARES
Membro da equipe de Fiscais de Contrato 11.773
NASCIMENTO
RENIVALDO MARQUES DE
Membro da equipe de Fiscais de Contrato 14.304
SOUZA
VALQUIRIO CAVALCANTE Membro da equipe de Fiscais de Contrato 11.373
WILSON LOPES DA SILVA Membro da equipe de Fiscais de Contrato 11.377
Art. 3º A equipe de Fiscais de Contrato ficará responsável pelas atividades de gestão e
fiscalização dos contratos de credenciamento do Fascal nos termos da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Gerente Coordenador do CLDF Saúde/Fascal
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-
Coordenador(a) do Fascal, em 28/06/2023, às 18:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1240994 Código CRC: 20619D03.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 2/2023
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei Complementar nº 840, de 23
de dezembro de 2011, que "dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores públicos civis do
Distrito Federal, das autarquias e das fundações
públicas distritais", para garantir
afastamento às servidoras vítimas de
violência doméstica e familiar.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º O Capítulo IV da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a
vigorar acrescido da Seção VII e do o art. 162-A, com a seguinte redação:
"Seção VII
Do Afastamento das Vítimas de Violência Doméstica e Familiar
Art. 162-A. A administração pública deve assegurar à servidora vítima de
violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica,
afastamento por até 6 meses, quando amparada por medida protetiva.
Parágrafo único. A servidora tem garantidos todos os direitos referentes ao
exercício do cargo efetivo durante o período em que esteja em cargo eletivo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1243688 Código CRC: 92EB5B95.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 14/2023
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei Complementar nº 840, de 23
de dezembro de 2011, que "dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores públicos civis do
Distrito Federal, das autarquias e das fundações
públicas distritais", para garantir a remoção,
independentemente do interesse da
administração pública, de servidora
pública vítima de violência institucional.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescida do
seguinte art. 41-A:
"Art. 41-A. Fica assegurada a remoção a pedido, independentemente
do interesse da administração pública, à mulher em situação de violência
institucional, servidora pública, integrante da administração direta e indireta
do Distrito Federal.
§ 1º São formas de violência sofridas pela mulher servidora pública,
no âmbito de suas funções e atribuições, ocorridas em decorrência de seu
vínculo institucional, entre outras:
I – a violência física: qualquer conduta que ofenda sua integridade ou
saúde corporal;
II – a violência psicológica: qualquer conduta que lhe cause dano
emocional e diminuição da autoestima, que a prejudique, que perturbe o
pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações,
comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento,
humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição
contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização,
exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe
cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III – a violência sexual: qualquer conduta que a constranja mediante
intimidação, ameaça, coação ou uso da força, prevalecendo-se o agente da
sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de
emprego, cargo ou função;
IV – a violência moral: qualquer conduta que configure calúnia,
difamação ou injúria.
§ 2º A assistência à servidora pública em situação de violência
institucional é prestada de forma articulada e sigilosa pela administração
pública do Distrito Federal, conforme os princípios e as diretrizes previstos na
Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, – Lei Orgânica da
Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de
Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2023, às 14:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1243783 Código CRC: 24A57DF9.
DCL n° 140, de 03 de julho de 2023
Redações Finais 1700/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.700 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro
de 2014, que "dispõe sobre os conselheiros
tutelares do Distrito Federal", para incorporar
a solicitação de informações e incluir as
áreas de lazer e cultura entre aquelas que
o Conselho Tutelar pode solicitar apoio ao
Poder Público.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 15 da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 15. O Conselho Tutelar pode requisitar informações, serviços e
assessoramento de qualquer área do Poder Público, em especial de educação,
saúde, lazer, cultura, assistência social e assistência jurídica.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1243669 Código CRC: 82E6D9BD.