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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Portarias 546/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 546, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 (*)

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 001-000118/2000, RESOLVE:

CONCEDER à servidora CLAUDIA MARQUES DE BARROS RODRIGUES, matrícula nº 12.056-56,

ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de

licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 1°/3/2015 a 29/3/2020, a serem

usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

____

(*) Republicada por conter incorreção no texto original, publicado no DCL nº 246, de 12/11/2024, p. 23

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 12/11/2024, às 13:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909503 Código CRC: DE98BC70.

...PORTARIA-DGP Nº 546, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 (*)A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que co...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Portarias 551/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 551, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 001-001989/1998, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor MARLEI DUQUE DA SILVA, matrícula nº 11.289-38, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 5/9/2018 a 3/9/2023.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 12/11/2024, às 17:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910680 Código CRC: 69E9430E.

...PORTARIA-DGP Nº 551, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Portarias 260/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 260, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação por meio das NOTAS DE EMPENHO 2024NE00806 e

2024NE00807, firmada entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa M & M

ELETROFIBRAS LTDA., cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos,

materiais e insumos de instalação, para atualização tecnológica dos recursos audiovisuais da Câmara

Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Processo nº 00001-00006938/2024-91.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

LEONARDO DE ASSIS BORGES 23.312 SAPLE Fiscal

EDISON MIRANDA JUNIOR 24.647 SAPLE Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 11/11/2024, às 19:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1908281 Código CRC: B22046FD.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 260, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 264, de 03 de dezembro de 2024

Redações Finais 838/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 838, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Estabelece diretrizes para a transparência

dos dados relacionados aos casos de

violência obstétrica no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a transparência dos dados relacionados aos casos de

violência obstétrica no Distrito Federal.

Art. 2º São diretrizes para a transparência e a divulgação dos dados relacionados aos casos de

violência obstétrica no Distrito Federal:

I – criação de um painel eletrônico, amplamente divulgado, em âmbito virtual, hospedado no

sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com

atualização periódica, que contenha os seguintes dados:

a) o quantitativo total de denúncias, respeitado o sigilo da denunciante, na forma da legislação

de regência, separados por ano e região administrativa;

b) o resultado da denúncia e quais foram as medidas tomadas pela Administração Pública, em

toda a sua acepção, observadas as competências dos órgãos envolvidos;

c) o quantitativo de estabelecimentos que cumprem o disposto no art. 4º da Lei nº 6.144, de 7

de junho de 2018;

d) seção específica para acesso a material educativo sobre a temática, explicando-se o que de

fato é a violência obstétrica, com orientação acerca dos procedimentos específicos para a realização da

denúncia na ocorrência de casos de violência;

e) a instituição de formulação de notificação, distribuída em todas as unidades de saúde,

podendo ser preenchida por qualquer integrante da família da denunciante;

II – criação de campanhas de divulgação dos procedimentos de realização das denúncias, com

a indicação dos locais aptos para recebê-las, seja por meio físico ou eletrônico, ressaltando-se a

importância da obtenção dos dados para a efetivação da política pública inserta na Lei nº 6.144, de

2018;

III – encaminhamento de relatórios específicos sobre violência obstétrica, com o quantitativo

de casos e com o tratamento dado pela Administração Pública, para a Comissão de Educação, Saúde e

Cultura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com periodicidade anual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 02/12/2024, às 09:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1935694 Código CRC: 84E0553D.

...PROJETO DE LEI Nº 838, DE 2023REDAÇÃO FINALEstabelece diretrizes para a transparênciados dados relacionados aos casos deviolência obstétrica no Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a transparência dos dados relacionados aos casos deviolência o...
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DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024

Atos 617/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 617, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR, a partir de 02/12/2024, GUILHERME CALHAO MOTTA, matrícula nº 24.625,

do Cargo Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar do deputado Robério Negreiros. (LP).

2. NOMEAR RAQUEL BARBOSA RESENDE LIMA BRANDAO para exercer o Cargo Especial

de Gabinete, CL-05, no gabinete parlamentar do deputado Robério Negreiros. (LP).

3. NOMEAR RICARDO DA SILVA MOURA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-13,

no gabinete parlamentar do deputado Hermeto. (LP).

Brasília, 29 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/11/2024, às 19:02, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1934814 Código CRC: 909A7105.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 617, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR, a partir de 02/12/2024, GUILHERME CALHAO MOTTA, matrícula nº 24.625,do Cargo Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parla...
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DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024

Pautas 1/2024

CDM

PAUTA - CPDM

PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DO DIREITO DAS

MULHERES DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL

Local: Sala de Reunião das Comissões

Data: Brasília, 03 de dezembro de 2024, (terça-feira) às 13h.

I – EXPEDIENTES

1. Abertura dos trabalhos da Comissão Permanente do Direito das Mulheres.

II – COMUNICADOS

1. Dos Membros da Comissão

2. Do Presidente da Comissão

III- MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

1. PROJETO DE LEI Nº 1339/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que, “Altera a Lei

nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres

vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências.”

Relator (a): Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela aprovação do Projeto

2. PROJETO DE LEI Nº 1411/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Institui a

Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento da

mulher, também conhecida como “revenge porn””

Relator (a): Deputada Doutora Jane

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

Brasília, 28 de novembro de 2024.

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Presidente da Comissão Permanente do Direito das Mulheres

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr.

00165, Deputado(a) Distrital, em 29/11/2024, às 09:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1932883 Código CRC: 6706FFDB.

...PAUTA - CPDMPAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DO DIREITO DASMULHERES DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERALLocal: Sala de Reunião das ComissõesData: Brasília, 03 de dezembro de 2024, (terça-feira) às 13h.I – EXPEDIENTES1. Abertura dos trabalhos da...
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DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024

Redações Finais 1374/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.374, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a criação do Cartão Família

para o transporte público no Distrito

Federal, permitindo que até 6 membros de

uma mesma família utilizem o transporte

coletivo pagando apenas uma tarifa nos

sábados, domingos e feriados.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Cartão Família para o sistema de transporte público do Distrito Federal,

que concede o direito de uso gratuito a até 6 passageiros da mesma família mediante o pagamento de

uma única tarifa.

Art. 2º O benefício do Cartão Família é válido exclusivamente aos sábados, domingos e

feriados, podendo ser utilizado em ônibus e metrôs do sistema de transporte coletivo.

§1º Para a concessão do benefício, é necessário que o Cartão Família seja emitido e cadastrado

no sistema de transporte, conforme regulamentação do órgão competente.

§2º O vínculo familiar deve ser comprovado no momento da solicitação do Cartão Família,

mediante apresentação de documentos que comprovem o parentesco e a residência no Distrito

Federal.

Art. 3º O Cartão Família é válido para até 4 viagens diárias por família, durante o período de

validade do benefício.

Art. 4º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias, contados a partir

de sua publicação, estabelecendo os critérios específicos de comprovação de vínculo familiar,

procedimentos para emissão do cartão e formas de fiscalização do uso do benefício.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/11/2024, às 11:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1934368 Código CRC: ECCEDB7F.

...PROJETO DE LEI Nº 1.374, DE 2024REDAÇÃO FINALDispõe sobre a criação do Cartão Famíliapara o transporte público no DistritoFederal, permitindo que até 6 membros deuma mesma família utilizem o transportecoletivo pagando apenas uma tarifa nossábados, domingos e feriados.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Resultado de Pautas 1/2024

CEOF

RESULTADO DE PAUTA - CEOF

4ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Data: 12 de novembro de 2024, às 10h

Local: Sala de Reunião das Comissões

Item I - Dos Comunicados:

Item II - Matérias para discussão e votação:

01) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto (Lido pelo Deputado Eduardo Pedrosa)

Parecer: Pela aprovação, com as emendas relacionadas no Quadro 5, com os seus respectivos

pareceres, e das emendas e subemendas apresentadas por este Relator Parcial na forma do Quadro 6

deste Parecer.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

02) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela aprovação, com o acatamento das emendas e das subemendas, na forma da Tabela VI.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

03) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela aprovação, bem como das emendas elencadas no Quadro 4 e 5, com as subemendas em

anexo relacionadas ao Quadro 5. As emendas de número 383 e 211, devido a instabilidade no sistema

da CEOF, não foi possível incluí-las. Sugere-se ao relator sua inclusão.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

04) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Jorge Vianna (Lido pelo Deputado Eduardo Pedrosa)

Parecer: Pela aprovação, bem como das emendas elencadas no Quadro 6, com os ajustes das

subemendas nº 518, 520, 522, 523, 524, 525 e 526.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

05) - Parecer do PL Nº 33/2023

Ementa: Dispõe sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e

pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras

providências.

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputado Jorge Vianna (Lido pelo Deputado Eduardo Pedrosa)

Parecer: Pela admissibilidade, com a aprovação das emendas nº 1 e nº 2.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

ITEM EXTRAPAUTA Nº 1 - Parecer do PL Nº 339/2023

Ementa: Institui a Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas.

Autoria: Deputado Thiago Manzoni

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 339, de 2023, em tramitação conjunta com o Projeto

de Lei nº 938, de 2024, na forma da Emenda Substitutiva nº 1.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

Brasília, 12 de novembro de 2024.

LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ

Secretário da CEOF - Substituto

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)

de Comissão - Substituto(a), em 12/11/2024, às 11:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1905496 Código CRC: 7D4CD7F2.

...RESULTADO DE PAUTA - CEOF4ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e FinançasData: 12 de novembro de 2024, às 10hLocal: Sala de Reunião das ComissõesItem I - Dos Comunicados:Item II - Matérias para discussão e votação:01) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024Ementa: Estima a receita e fixa a despe...

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