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DCL n° 083, de 24 de abril de 2025

Portarias 113/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 113, de 22 DE abril DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

 

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação por meio da NOTA DE EMPENHO nº 2025NE00411, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa WE GOV TREINAMENTO PARA GESTAO PUBLICA LTDA- ME, CNPJ 21.922.841/0001-26, cujo objeto é a contratação de instituição, por Inexigibilidade de Licitação, para promover o evento "14º Redes WeGov", com duração de 16 horas/aula, de curta duração, a se realizar em Florianópolis - SC, nos dias 29 e 30 de abril de 2025, para dois servidores da CLDF, conforme Estudo Técnico Preliminar (SEI 2040311). Processo nº 00001-00005262/2025-07.

 

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

 

NOME

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

Thais de Oliveira Alcantara

Fiscal Titular

NEP

23.676

Alline Nunes Andrade

Fiscal Substituta

ELEGIS

24.596

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 23/04/2025, às 19:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 113, de 22 DE abril DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/202...
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Portarias 114/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 114, de 23 DE abril DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 4, de 6/1/2025, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por igual período, o prazo de duração do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria do Secretário-Geral nº 54, de 2025, com a finalidade de promover o aprimoramento e atualização dos modelos de Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência previstos na Portaria do Gabinete da Mesa Diretora nº 209, de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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DCL n° 083, de 24 de abril de 2025

Editais 1/2025

 

Edital 

Brasília, 16 de abril de 2025.

PRÊMIO PAULO FREIRE DE EDUCAÇÃO - 3ª EDIÇÃO 2025

 

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da Comissão de Educação e Cultura, torna público as inscrições para o Prêmio Paulo Freire de Educação - 3ª Edição, no período de 05 de maio de 2025 a 05 de julho de 2025 para seleção de projetos inovadores na área educacional, observando-se a Resolução nº 333, de 2023, publicada no Diário da Câmara Legislativa - DCL nº 141, de 4 de julho de 2023 bem como as normas contidas neste Edital.

 

1. DO PRÊMIO PAULO FREIRE DE EDUCAÇÃO

1.1. Instituído pela Resolução nº 333, de 2023 publicada no Diário da Câmara Legislativa - DCL nº 141, de 4 de julho de 2023, o Prêmio Paulo Freire de Educação - PPFE é uma iniciativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, organizada pela Comissão de Educação e Cultura - CEC, que busca reconhecer e incentivar iniciativas voltadas à promoção do direito à educação, da gestão escolar democrática, do Plano Distrital de Educação e de projetos político-pedagógicos que impactem os territórios em que as escolas se inserem.

1.2. Segundo a Resolução nº 333/2023, art. 1º, parágrafo único, os objetivos do Prêmio são:

I – valorizar e fortalecer as escolas, as carreiras Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal e os colegiados da gestão escolar democrática;

II – incentivar a promoção do direito à educação de forma inclusiva, para todos e todas, de forma permanente e em rede, conforme metas e estratégias estabelecidas no Plano Distrital de Educação;

III – fortalecer a função social da escola e os projetos político-pedagógicos;

IV – apoiar a implementação do Currículo em Movimento da Educação Básica e da Lei de Gestão Democrática da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;

V – incentivar o desenvolvimento de projetos de cultura da paz e convivência escolar e de educação para os direitos humanos, para a sustentabilidade e para a diversidade nas escolas;

VI – promover a melhoria da qualidade da educação referenciada nos sujeitos sociais.

1.3. Os projetos que se destacarem serão homenageados, no mês de setembro, em sessão solene da CLDF. Receberão a homenagem os(as) autores(as) e coautores(as) dos projetos que forem devidamente inscritos(as) e que cumprirem os requisitos descritos neste edital.

 

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO 3ª EDIÇÃO DO PRÊMIO PAULO FREIRE DE EDUCAÇÃO

2.1. Este Edital tem por finalidade selecionar, por meio de concurso público, projetos inovadores que contribuem para o incremento, o enriquecimento e para a solução de desafios no campo da Educação.

2.2. As propostas inscritas neste processo deverão levar em consideração as referências, as orientações e as exigências presentes na Resolução nº 333/2023 e descritas neste edital.

 

3. DOS(AS) PARTICIPANTES E DAS INSCRIÇÕES

3.1. Segundo a Resolução nº 333/2023, art. 1º, parágrafo único, podem participar do PPFE:

(...) profissionais em educação, professores, estudantes, familiares de estudantes, estudiosos da temática educacional, ativistas pelo direito à educação e comunidades escolares que se destaquem por suas atuações na promoção do direito à educação, da gestão escolar democrática, do Plano Distrital de Educação e de projetos político-pedagógicos que impactem os territórios em que as escolas se inserem. (grifos nossos)

3.2. As inscrições para a 3ª edição do Prêmio Paulo Freire de Educação serão realizadas no período de 05 de maio a 05 de julho de 2025, por meio do endereço eletrônico: https://www.cl.df.gov.br/premio-paulo-freire.

3.3. Poderão inscrever projetos: autores(as), coautores(as), responsáveis e, ainda, terceiros(as) que tenham conhecimento de iniciativas que se coadunam com os propósitos deste edital. Neste caso, a homenagem, se for o caso, será entregue aos(às) respectivos(as) autores(as) e coautores(as).

3.4. Cada projeto somente poderá ser inscrito uma única vez, vedada a participação daqueles que já foram destaques nas edições anteriores do Prêmio.

3.5. Não há limite de inscrição de projetos por autor(a) e coautor(a).

3.6. Os projetos precisam estar em execução ou terem sido executados nos anos de 2023 e/ou 2024.

3.7. Os projetos deverão ser apresentados no formato constante na seção 2 do formulário de inscrição, sob pena de indeferimento da inscrição.

 

4. CATEGORIAS TEMÁTICAS

Para participar da 3ª edição do PPFE, os projetos deverão ser inscritos em uma das seguintes temáticas:

4.1 Educação sobre História e Cultura Afro-Brasileira, Indígena e Antirracista: Projetos pedagógicos e ações educativas que abrangem iniciativas que promovam o reconhecimento e a valorização da história, cultura e contribuições dos povos afro-brasileiros e indígenas na formação da sociedade. Deve incluir ações educativas voltadas para o combate ao racismo, fortalecimento da identidade cultural, que acolham, respeitem e valorizem as identidades e os saberes dos diversos pertencimentos étnicos dos(as) estudantes e das comunidades escolares. Tais ações educativas devem estar no contexto da implementação da Lei  Federal nº 10.639/2003 e da Lei Federal nº 11.645/2008, as quais tornam obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.

4.2. Promoção da Inclusão e Diversidade na Educação: Projetos que envolvem abordagens femininas desconstruindo estereótipos de gênero (Lei Federal 14.986/2.024) e projetos que garantem o direito à aprendizagem, inclusive para os que não tiveram acesso na idade e condições próprias. O tema foca na criação de estratégias para garantir o acesso, a permanência e a aprendizagem de todos os estudantes, independentemente de gênero e de suas condições físicas, cognitivas, sensoriais ou sociais. Engloba práticas pedagógicas acessíveis, uso de tecnologias assistivas, formação de professores para atendimento especializado e para a promoção de uma cultura escolar inclusiva e acolhedora. Engloba projetos com ações afirmativas, concretas e alinhadas às práticas pedagógicas que abordem educação e sensibilização em e para os Direitos Humanos, com destaque ao respeito à diversidade, combate ao preconceito e discriminação, redução de desigualdades, resgastes dos princípios culturais e sociais. Projetos que visem promover os direitos dos cidadãos e cidadãs, com respeito às suas singularidades (humana, social, física e ambiental).

4.3. Cultura de Paz: Os projetos devem desenvolver a sensibilidade para a percepção e combate a todas as formas de violência, com objetivo de fomentar valores como empatia, respeito, solidariedade e resolução pacífica de conflitos dentro do ambiente escolar. Projetos que trabalhem a convivência, o respeito, a comunicação não-violenta, o combate aos discursos de ódio e o protagonismo, como elementos centrais numa cultura de não violência. As iniciativas podem envolver mediação de conflitos, combate ao bullying, promoção de direitos humanos e estratégias que incentivem o diálogo e a convivência harmoniosa entre estudantes, professores e a comunidade, entre outros.

4.4. Educação Ambiental e Patrimonial: Abrange projetos que estimulem a sustentabilidade, conscientização ecológica para o respeito e promoção do patrimônio cultural material e imaterial, bem como do patrimônio natural. São projetos que refletem sobre a valorização do patrimônio histórico local, os contextos socioambientais dos diferentes biomas, os serviços ecossistêmicos, o uso sustentável do Bem Comum (recursos naturais), o consumo consciente e a redução de desperdícios, as questões hídricas, as fontes de energia, os resíduos sólidos, a produção de alimentos agroecológicos, hortas comunitárias e escolares, a preservação de áreas verdes, a Sociobioeconomia, a relação entre modelos econômicos e sustentabilidade, práticas pedagógicas voltadas à Educação Ambiental e Patrimonial dentro e fora da escola.

4.5. Práxis transformadoras nas Áreas do Conhecimento e na formação continuada: Refere-se ao desenvolvimento de projetos disciplinares ou interdisciplinares que inovem as didáticas tradicionais das diferentes áreas do conhecimento (Linguagens, Códigos e suas tecnologias, Ciências da Natureza e suas tecnologias, Matemática e suas tecnologias, Ciências Humanas e suas tecnologias, e Ensino Técnico), utilizem metodologias ativas e inovadoras e suas respectivas tecnologias. O objetivo é promover práticas interdisciplinares que tornem o ensino mais dinâmico, significativo e conectado com a realidade dos(as) estudantes.

4.6. Proteção da Criança e do Adolescente: Projetos que promovem e garantem a segurança e os direitos de crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os projetos podem envolver a prevenção à violência e ao abuso infantil, combate ao trabalho infantil, promoção do bem-estar emocional, orientação sobre direitos e deveres e fortalecimento da rede de proteção escolar e da comunidade.

4.7. Inclusão Digital: Projetos que fomentem a democratização do acesso à tecnologia e ao desenvolvimento de competências digitais nos estudantes. As iniciativas podem abranger a capacitação para o uso responsável da internet, letramento digital, ensino de programação e robótica, além da utilização de ferramentas tecnológicas para aprimorar a aprendizagem e reduzir a exclusão digital.

4.8. Interação entre Escola e Comunidade: Destaca a importância da integração entre a escola e seu entorno, incentivando projetos que aproximem famílias, instituições locais e sociedade civil do ambiente escolar. Podem incluir ações comunitárias, participação da escola em eventos locais, abertura da escola para atividades culturais e sociais e fortalecimento da parceria entre escola e comunidade para a construção de um território educativo.

 

5. SELEÇÃO DOS PROJETOS

5.1. A análise dos projetos ocorrerá entre 06 de julho a 10 de setembro de 2025, e obedecerá às regras e aos critérios estipulados neste Edital. Serão duas fases: verificação da conformidade e fase de avaliação dos projetos.

5.2. A fase de verificação de conformidade consistirá na análise das inscrições quanto à observância dos aspectos previstos 5.2.1 a 5.2.2 deste edital, considerando o preenchimento completo e correto das informações solicitadas e a adequação do projeto. Aqueles projetos, que estiverem em desconformidade, ou seja, que não obedecerem aos dispositivos do edital, serão eliminados do certame. Esta etapa de conformidade é obrigatória e precede a análise de mérito dos projetos.

5.2.1. As informações e os projetos serão enviados por meio de formulário disponibilizado no endereço.

5.2.2. Adequação do Projeto: refere-se ao enquadramento do projeto nos temas indicados nos itens 4.1 a 4.8 deste Edital.

5.3. A fase de análise de mérito dos projetos será realizada pela Comissão de Seleção da 3ª Edição do Prêmio Paulo Freire/2025. A fase de mérito é composta por 10 critérios. Os critérios são:

5.3.1. Pertinência temática com o Edital: grau de alinhamento do projeto com os objetivos e diretrizes estabelecidos pelo Edital. Será verificado se a proposta responde às áreas temáticas priorizadas, atende aos critérios gerais e se contribui para os objetivos institucionais. A justificativa da pertinência deve demonstrar o vínculo claro entre o projeto e as expectativas do edital.

5.3.2. Adequação temática com a categoria escolhida: avalia se o conteúdo do projeto está coerente com a categoria em que foi inscrito. Cada categoria possui diretrizes específicas, assim, a proposta deve demonstrar aderência a elas, evitando desvios de foco ou abordagens inadequadas.

5.3.3. Interação do projeto com o Currículo em Movimento: articulação do projeto com os princípios e eixos do Currículo em Movimento. Deve-se evidenciar como a iniciativa contribui para o desenvolvimento das competências essenciais, integra diferentes áreas do conhecimento e estimula aprendizagens significativas.

5.3.4. Clareza da situação-problema: formulação objetiva e bem fundamentada da questão central que o projeto busca resolver. Uma situação-problema bem definida deve apresentar contexto, relevância e justificativa clara, permitindo uma análise precisa da necessidade ou desafio identificado.

5.3.5. Resolução da situação-problema: viabilidade e coerência das estratégias propostas para solucionar a situação-problema. A solução deve ser prática, inovadora e exequível dentro dos recursos disponíveis, demonstrando potencial de impacto real.

5.3.6. Impacto na comunidade circunvizinha à escola: capacidade do projeto de gerar mudanças positivas na comunidade ao redor da instituição de ensino. Deve-se considerar benefícios diretos e indiretos, como melhoria na qualidade de vida, engajamento social e fortalecimento de vínculos entre escola e comunidade.

5.3.7. Estímulo à participação ativa de estudantes: protagonismo estudantil dentro do projeto. Espera-se que os alunos desempenhem papéis ativos, participando da concepção, implementação e avaliação da proposta, desenvolvendo autonomia e senso de responsabilidade.

5.3.8. Mobilização da comunidade: Verifica se o projeto propõe ações que incentivam o envolvimento da comunidade escolar e externa. A mobilização pode incluir parcerias, eventos abertos, voluntariado e atividades colaborativas, promovendo integração entre diferentes atores sociais.

5.3.9. Participação dos colegiados da Gestão Democrática: Examinar se os órgãos colegiados da escola (como grêmios estudantis, conselhos escolares e associações de pais e mestres) são envolvidos na concepção e execução do projeto. A participação desses colegiados fortalece a gestão participativa e amplia o impacto das ações.

5.3.10. Potencial de inclusão de estudantes com deficiência e neurodivergências: Avalia se o projeto adota práticas acessíveis e inclusivas para garantir a participação equitativa de estudantes com deficiência e neurodivergências. Medidas como recursos adaptativos, metodologias diferenciadas e suporte especializado devem ser contempladas para promover um ambiente acolhedor e acessível.

 

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

O resultado final da etapa de análise de mérito dos projetos será divulgado no dia 11 de setembro de 2025, no mesmo site onde foi realizada a inscrição: https://www.cl.df.gov.br/premio-paulo-freire.

 

7. DA ENTREGA DAS HOMENAGENS

A Sessão Solene do Prêmio Paulo Freire, momento que serão entregues as homenagens, acontecerá no dia 25 de setembro de 2025 às 19h, na Praça do Servidor da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com transmissão ao vivo, por meio de telão, no auditório dessa Casa de Leis.

A homenagem e as premiações serão realizadas considerando o nome completo dos(as) autores(as) e coautores(as) dos projetos, conforme ficha de inscrição.

 

8. DO CRONOGRAMA

A 3ª edição do PPFE será realizada conforme o seguinte cronograma:

 

ETAPAS

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

1

Divulgação do edital da 3a edição do Prêmio Paulo Freire

24 de abril de 2025

2

Inscrições de projetos

05 de maio a 05 de julho de 2025

3

Avaliação de projetos

06 de julho a 10 de setembro de 2025

4

Divulgação dos homenageados

11 de setembro de 2025

5

Entrega das premiações

25 de setembro de 2025

 

 

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Sobre Direitos Autorais - Os(as) participantes do presente edital, ao submeterem seus projetos, cedem automaticamente e sem ônus os direitos autorais patrimoniais sobre os trabalhos desenvolvidos, permitindo sua reprodução, publicação, divulgação e utilização pela instituição organizadora, em quaisquer meios físicos ou digitais, para fins educacionais, institucionais e de promoção da iniciativa. A autoria dos trabalhos será sempre reconhecida e devidamente creditada.

9.2. Sobre Direitos de Imagem - Ao inscrever-se neste edital, os(as) participantes autorizam a utilização, pela organização do PPFE- 3ª edição 2025, de sua imagem, bem como a de seus trabalhos, em registros fotográficos, audiovisuais e demais formas de mídia, realizadas durante o desenvolvimento do projeto e na cerimônia de premiação, cedendo os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou divulgar em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargos. Essa autorização abrange a veiculação das imagens e registros em materiais institucionais como cartazes, vídeos e demais materiais em redes sociais, sites, publicações e demais canais de divulga ação da organização, inclusive durante a cerimônia de premiação, poderão ser realizadas gravações e captações de imagens para fins de registro e divulgação, sem ônus para qualquer das partes, respeitando os direitos autorais.

9.3. Desta forma, os(as) participantes, ao aceitarem este regulamento, autorizam a captação e utilização de sua imagem nesses registros, sem limitação de tempo ou território, para divulgação institucional e promoção deste prêmio.

9.4. A participação no edital implica a aceitação plena e irrestrita de todas as condições estabelecidas neste documento. Casos omissos serão analisados e decididos pela comissão organizadora.

9.5. Quaisquer esclarecimentos acerca do PPFE poderão ser obtidos por meio do endereço eletrônico premiopaulofreire@cl.df.gov.br.

 

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Presidente da Comissão de Educação e Cultura


 

 


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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Presidente, em 23/04/2025, às 15:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 083, de 24 de abril de 2025

Atas de Reuniões 11/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

ATA DA 11ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025

Aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezoito horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; Bryan Rogger Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verbas Indenizatórias. Processos SEI: 00001-00005596/2025-72 - Deputado Pepa; 00001-00004091/2025-91 - Deputada Doutora Jane; 00001-00002082/2025-65 - Deputado Iolando; 00001-00003189/2025-21 - Deputada Dayse Amarilio. Relatores: Secretários-Executivos do Gabinete da Mesa Diretora. Deliberação: aprovadas nos termos dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/04/2025, às 18:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/04/2025, às 20:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/04/2025, às 10:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/04/2025, às 12:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/04/2025, às 13:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/04/2025, às 10:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 23/04/2025, às 19:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  ATA DA 11ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025 Aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezoito horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Exe...
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Atas de Reuniões 12/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

ATA DA 12ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025

Aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; Bryan Rogger Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verbas Indenizatórias. Processo SEI: 00001-00001027/2025-58 - Deputado João Cardoso. Relatores: Secretários-Executivos do Gabinete da Mesa Diretora. Deliberação: aprovada nos termos dos Parecer do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/04/2025, às 14:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/04/2025, às 14:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/04/2025, às 14:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/04/2025, às 16:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/04/2025, às 16:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/04/2025, às 17:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 23/04/2025, às 19:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  ATA DA 12ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025 Aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-...
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DCL n° 083, de 24 de abril de 2025

Extratos - Contratos 1/2025

 

Extrato de Termo Aditivo 

Brasília, 22 de abril de 2025.

 

EXTRATO DE CONTRATO (4º TERMO ADITIVO)

Processo n.º 001-000116/2018. Contrato-PG Nº 22/2021-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa IDEALINE TECNOLOGIA E SEGURANÇA LTDA. EPP, CNPJ nº 01.215.897/0001-33. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de reparação inicial, manutenção preventiva e corretiva do sistema de controle de acesso de pessoas e veículos do Edifício Sede da CLDF, de forma contínua, com fornecimento de peças. Objeto do Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 22/2021 – PG/CLDF, pelo período de 12 (doze) meses, o qual passa a ter vigência de 25/05/2025 a 24/05/2026, nos termos do disposto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. Valor do Contrato: R$ 125.223,29. Programa de Trabalho: 01.122.8204.8517; Subtítulo: 0065; Elemento de Despesa: 3390-39 e 3390-30. Nota de Empenho 2025NE00047, no valor de R$16.009,79, emitida em 14/01/2025; Nota de Empenho 2025NE00050, no valor de 32.000,00, emitida em 14/01/2025. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 15/04/2025, e, pela Contratada, ALINE D'ALESSANDRO ALVES - Representante Legal, em 14/04/2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 23/04/2025, às 19:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Termo Aditivo  Brasília, 22 de abril de 2025.   EXTRATO DE CONTRATO (4º TERMO ADITIVO) Processo n.º 001-000116/2018. Contrato-PG Nº 22/2021-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa IDEALINE TECNOLOGIA E SEGURANÇA LTDA. EPP, CNPJ nº 01.215.897/0001-33. Objeto do Contrato:...
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DCL n° 083, de 24 de abril de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

 

Extrato de Termo de Credenciamento 

Brasília, 22 de abril de 2025.

Processo SEI n.º 00001-00011007/2025-95. Contrato nº 49/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a DRA LILIAN ARAUJO ODONTOLOGIA LTDA - ATRIUM ODONTOLOGIA, CNPJ: 54.103.766/0001-20. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços odontológicos. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE00350; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 31/03/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr(a). Lilian Queiroz Cabral Araújo.


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 22/04/2025, às 18:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Termo de Credenciamento  Brasília, 22 de abril de 2025. Processo SEI n.º 00001-00011007/2025-95. Contrato nº 49/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a DRA LILIAN ARAUJO ODONTOLOGIA LTDA - ATRIUM ODON...
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DCL n° 082, de 23 de abril de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

 

EMENDAS DE MÉRITO
 

PROJETO DE LEI nº 1.529/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui medidas de combate à violência patrimonial contra as mulheres no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 16/04/2025    Último Dia: 25/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.671/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade do Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Educação, em fornecer mesas educacionais adaptadas para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública de ensino do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/04/2025    Último Dia: 23/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.672/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a criação de um canal de atendimento especializado para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares no serviço Disque 156 do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/04/2025    Último Dia: 23/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.673/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do agressor em casos de violência ou ameaça doméstica contra a mulher, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/04/2025    Último Dia: 23/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.674/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a guarda responsável de animais silvestres no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/04/2025    Último Dia: 23/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.675/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Estabelece diretrizes e medidas para a priorização e aprimoramento da eficiência no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano destinados a transplante e tratamento no Distrito Federal, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/04/2025    Último Dia: 23/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.676/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Regulamenta o exercício da Enfermagem Estética no Distrito Federal, estabelecendo diretrizes, requisitos e normas para a atuação dos profissionais de Enfermagem Estética.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/04/2025    Último Dia: 23/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.677/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Enfermeiro Esteta a ser comemorado anualmente no dia 30 de março.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/04/2025    Último Dia: 23/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.678/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Altera a Lei nº 4.317, de 09 de abril de 2009, que “Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.”.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/04/2025    Último Dia: 23/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.679/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s  ROOSEVELT, que Estabelece as diretrizes gerais para a organização e execução do serviço de atendimento pré-hospitalar, de urgência e emergência no Distrito Federal, com atuação integrada do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Distrito Federal (SAMU-DF), e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/04/2025    Último Dia: 23/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.680/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre o reconhecimento da fissura lábiopalatina como deficiência no âmbito do Distrito Federal e assegura os direitos previstos na legislação aplicável às pessoas com deficiência

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/04/2025    Último Dia: 23/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.681/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Festival da Cachaça de Brasília”, a ser realizado anualmente no mês de maio.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/04/2025    Último Dia: 23/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.682/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, que "autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências".

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 23/04/2025    Último Dia: 29/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.686/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Conscientização e Combate à Doença de Castleman.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 23/04/2025    Último Dia: 29/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.688/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre o acesso gratuito de pais ou responsáveis legais a eventos esportivos realizados no Distrito Federal, nos quais seus filhos menores de idade participem como atletas.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 23/04/2025    Último Dia: 29/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.689/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de Auxiliar de Atividades Educativas, no Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 23/04/2025    Último Dia: 29/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.691/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Institui a Semana Distrital da Divulgação Científica e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 23/04/2025    Último Dia: 29/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.692/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ e OUTROS, que Altera a Lei nº 7.662, de 2025, para denominar “Na Moral” a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 23/04/2025    Último Dia: 29/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.693/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a doação de bens móveis públicos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 23/04/2025    Último Dia: 29/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.694/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, a criação e funcionamento das associações denominadas “Empresa Jovem”, vinculadas a instituições de ensino técnico públicas e privadas que ofertem cursos reconhecidos pelo Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do Ministério da Educação.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 23/04/2025    Último Dia: 29/04/2025

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 69/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que "Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências".

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/04/2025    Último Dia: 23/04/2025

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 70/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que "reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências".

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/04/2025    Último Dia: 23/04/2025

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 71/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 23/04/2025    Último Dia: 29/04/2025

 

 

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
 

PROJETO DE LEI nº 1.005/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Institui a Política Pública de Combate Comunitário à Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 15/04/2025    Último Dia: 24/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 50/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui a Política Distrital de Apadrinhamento Afetivo de Crianças e Adolescentes, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 15/04/2025    Último Dia: 24/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 277/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Altera a Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, que “Dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espaços de lazer e de entretenimento cultural ou esportivo que explorem serviços de alimentação em suas dependências, portando produtos alimentícios adquiridos fora desses estabelecimentos”.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 15/04/2025    Último Dia: 24/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 355/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera a Lei nº 3.788, de 02 de fevereiro de 2006, que “Institui o Estatuto da Igualdade Racial do Distrito Federal, e dá outras providências.”

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 15/04/2025    Último Dia: 24/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 622/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a Política Distrital do Cuidado, para pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de dependência, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 15/04/2025    Último Dia: 24/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 781/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui o dia 20 de setembro como o "Dia de Celebração do Movimento ElesporElas"

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 15/04/2025    Último Dia: 24/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 876/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal, para promover a capacitação dos Conselheiros Tutelares na abordagem e no atendimento das pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista - TEA, Síndrome de Down, Deficiências Intelectuais e Surdas.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 15/04/2025    Último Dia: 24/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.039/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui o Dia Distrital de Conscientização contra o Etarismo e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 15/04/2025    Último Dia: 24/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.072/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui o “Dia Distrital contra o Fascismo e o Antissemitismo ”.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 15/04/2025    Último Dia: 24/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.097/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei nº 7.441, de 28 de fevereiro de 2024, que “Dispõe sobre a isenção temporária de pagamento de tarifa nas linhas de transporte coletivo de ônibus e metrô às mulheres em situação de violência e seus dependentes, no Distrito Federal, e dá outras providências”.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 15/04/2025    Último Dia: 24/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.107/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui a Política Distrital Juventude Negra Viva.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 15/04/2025    Último Dia: 24/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.503/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Cria o Programa "Caminhos para o Futuro" voltado para crianças e adolescentes em situação de rua e vulnerabilidade social no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 15/04/2025    Último Dia: 24/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.682/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, que "autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências".

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 23/04/2025    Último Dia: 29/04/2025

 

 

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA

 

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 17/2025, do PODER EXECUTIVO, que Revoga o §4º do art. 125 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 10/04/2025    Último Dia: 28/04/2025

 

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

NOTA - De acordo com os arts. 216 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas a Propostas de Emenda à Lei Orgânica é de 10 dias úteis.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP


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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/04/2025, às 18:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Prazo de Emendas    EMENDAS DE MÉRITO   PROJETO DE LEI nº 1.529/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui medidas de combate à violência patrimonial contra as mulheres no âmbito do Distrito Federal.   PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 16/04/2025    Último Dia: 25/04/2025   PROJETO DE LEI nº 1.671...

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