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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Portarias 258/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 258, DE 29 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do Processo
SEI nº 00001-00013230/2024-96, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 22 de fevereiro de 2024, a isenção do Imposto de Renda dos
proventos da servidora inativa MARIA ALICE DE CAMPOS MARTINS, matrícula 12.883-21, com
fundamento no art. 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, inciso II, alínea "b", do Decreto
nº 9.580/2018.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 29/05/2024, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Portarias 259/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 259, DE 29 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40,
§ 19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no
Processo nº 00001-00020028/2024-11, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 16 de maio de 2024, ao servidor ORIVALDO SIMAO DE MELO,
matrícula nº 11.607-50, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, abono de
permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em
caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 29/05/2024, às 15:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1689516 Código CRC: 74BED5D9.
DCL n° 114, de 29 de maio de 2024
Portarias 262/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 262, DE 28 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo
em vista a competência atribuída pelo art. 33, XI, do Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2024; bem como o
que dispõe o inciso II do § 1º do art. 162, da Lei Complementar nº 840, de 2011; e o que consta do
Processo nº 00001-00016576/2024-46, RESOLVE:
Art. 1º Conceder o afastamento, sem remuneração, ao servidor JONIE CARLO DE
OLIVEIRA MAZO, matrícula nº 24.539, ocupante efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de
Polícia Legislativa, lotado no Setor e Planejamento e Controle de Segurança, para Frequência em Curso
de Formação, no cargo de Oficial de Inteligência, junto à ABIN, durante o período de 10/6/2024 a
2/8/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 13:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/05/2024, às 19:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 114, de 29 de maio de 2024
Portarias 127/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 127, DE 27 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no
inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de
25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da Contratação Direta por Inexigibilidade de
Licitação nº 27/2024, entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa CONNECT
ON MARKETING DE EVENTOS - EIRELI, cujo objeto é a realização do curso in
company “Fiscalização Contratual e Elaboração de Estudo Técnico Preliminar, do Termo de
Referência e do Projeto Básico para Obras Públicas e Serviços de Engenharia. Processo nº
00001-00011245/2024-10.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
JOSE ANTONIO CORREA LAGES Fiscal ELEGIS 16.769
GERSON ANDRE DA SILVA E SILVA Fiscal Substituto ELEGIS 23.047
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/05/2024, às 19:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Redações Finais 1122/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.122, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Cria a Gratificação por Execução de
Políticas Ambientais – Gepa, a ser
concedida aos servidores efetivos lotados
e em exercício no Instituto do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos do
Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada a Gratificação por Execução de Políticas Ambientais – Gepa, a ser concedida
a servidores efetivos ativos, lotados e em exercício no Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos
Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental.
§ 1º A gratificação de que trata o caput será fixada no valor de R$ 1.500,00.
§ 2º A gratificação criada na forma do caput integrará a base de cálculo da remuneração de
férias e gratificação natalícia.
Art. 2º A Gratificação por Execução de Políticas Ambientais – Gepa não será incorporada aos
vencimentos nem aos proventos de aposentadoria ou pensão, como também não servirá de base de
cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem, com exceção da remuneração de férias e
gratificação natalícia.
Art. 3º Despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar do
mês subsequente.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/05/2024, às 11:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Atos 77/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 77, DE 2024
Aprova a proposta de Revisão do Plano
Plurianual da Câmara Legislativa do
Distrito Federal para o quadriênio 2024-
2027 (PPA 2024-2027).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, em especial o previsto no inciso VIII do § 2º do art. 39 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar nova proposta de revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027,
relativa à unidade orçamentária Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos da Nota Técnica 5
(1676446) e seus documentos anexos (Anexo O274 - FISCALIZAÇÃO (1665260), Anexo O374 -
TRANSPARÊNCIA (1665264), Anexo O375 - PARTICIPAÇÃO (1662189), Anexo O376 - COMUNICAÇÃO
(1662193) e Anexo O377 - GESTÃO (1679522)).
Art. 2º Determinar o envio da referida proposta à Secretaria de Estado de Economia (SEEC),
via Sistema PPA-Web.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Ato da Mesa Diretora nº 64, de 2024.
Sala de Reuniões, 28 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 28/05/2024, às 18:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2024, às 19:13, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2024, às 20:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 29/05/2024, às 10:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 29/05/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Atos 77a/2024
Mesa Diretora
NOTA TÉCNICA Nº 5/2024-SEPLA
Brasília, 21 de maio de 2024.
AO GABINETE DA MESA DIRETORA
Assunto: Proposta de Revisão do Plano Plurianual da CLDF para o quadriênio 2024-2027
(PPA 2024-2027) - revisão do ATO DA MESA DIRETORA Nº 64 DE 2024
Trata-se o presente documento de proposta de alteração do ATO DA MESA DIRETORA Nº 64
DE 2024, que aprovou a proposta de revisão do Plano Plurianual da CLDF para o quadriênio
2024-2027 (PPA 2024-2027), esta última decorrente de proposta feita por esta Seção de
Planejamento e Avaliação Orçamentária (SEPLA) em parceria com a Assessoria de Gestão da Mesa
Diretora (ASSEGE).
A proposta de alteração da proposta aprovada pelo referido ato motiva-se pela manifestação
constante no Despacho 1670355 emitido pelo Gabinete da Vice-Presidência - GVP que foi acolhida
por meio do Despacho 1670588 emitido pelo Gabinete da Mesa Diretora - GMD.
Em resumo, optou-se pela exclusão das ações não orçamentárias: AN10872, AN10873, AN10879 e
AN10880, constantes do Objetivo O377 - APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO e dos demais
detalhamentos a elas relacionadas que constam da revisão aprovada por meio do ATO DA MESA
DIRETORA Nº 64 DE 2024. A justificativa é que ações tratam de matérias que ainda estão em fase
de discussão e pendentes de aprovação pela Mesa Diretora (v. processos SEI nº 00001-
00008597/2024-98, 00001-00035837/2021-84 e 00001-00001812/2022-68).
Diante da solicitação acima, fez-se a exclusão das referidas ações não orçamentárias do Objetivo
O377 - APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO, bem como adequação do escopo da Meta 01 vinculada a
este objetivo, conforme pode ser verificado nos documentos Anexo O377 - GESTÃO (1676422)
e Anexo Apresentação PPA-CLDF Revisado (1676439).
As demais informações permanecem as mesmas já aprovadas pelo ATO DA MESA DIRETORA Nº
64 DE 2024, apoiados pela manifestação constante na Nota Técnica 4 (1665309).
A nova apresentação resumida da proposta de Revisão do PPA 2024-2027 da CLDF consta do
documento SEI nº (1676439).
As propostas detalhadas de cada um dos 5 Objetivos do PPA 2024-2027 da CLDF, já com as
alterações realizadas, constam dos seguintes documentos:
Objetivo 1 - Fiscalização, Controle e Avaliação de Políticas Públicas: 1665260.
Objetivo 2 - Transparência: 1665264.
Objetivo 3 - Participação: 1662189.
Objetivo 4- Comunicação: 1662193.
Objetivo 5 - Aperfeiçoamento da Gestão: 1676422.
Ante o exposto, e considerando o previsto no inciso VIII, § 2º, art. 39 do Regimento Interno, segue
minuta de Ato da Mesa Diretora - (minuta) Plano Plurianual - Revisão 2 (1676602), a qual
recomendamos publicação em caso de concordância com a proposta de revogação do ATO DA
MESA DIRETORA Nº 64 DE 2024 e a consequente publicação da nova revisão
considerando as alterações aqui discutidas.
Relembramos, por fim, que para o cumprimento ao disposto no Item 1 do ANEXO ÚNICO da
PORTARIA SEEC Nº 298, DE 26 DE ABRIL DE 2024 (1662213), o encaminhamento da revisão do
PPA 2024-2027 deve ser enviado à SEEC até 31/5/2024.
ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS
Consultor-Técnico Legislativo
Agente de Planejamento
Chefe da Seção de Planejamento e Avaliação Orçamentária
Documento assinado eletronicamente por ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS - Matr. 24344, Chefe do Setor
de Planejamento e Avaliação Orçamentária, em 21/05/2024, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1676446 Código CRC: 7CE55409.
DCL n° 115, de 03 de junho de 2024
Atos 77c/2024
Mesa Diretora
PROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDF
PROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVO
OBJETIVO 02:
TRANSPARÊNCIA
Código:
Descrição (1500 caracteres): Ampliar a transparência das ações legislativas
e das informações institucionais.
Temporário? Não.
Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.
Caracterização: A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem desenvolvido,
ao longo dos anos, mecanismos de disponibilização das ações legislativas e das
informações institucionais. É necessário, no entanto, continuar avançando no
sentido de uma atuação pautada na transparência, permitindo ao cidadão
ampliar a sua capacidade de acompanhar as ações do Poder Legislativo. Para
este objetivo o grande desafio é compatibilizar a transparência da Casa com os
anseios da população, promovendo as melhorias necessárias para que a CLDF
compatibilize a qualidade das informações divulgadas a partir de indicadores
comuns a outras Casas Legislativas.
Inativo? Não.
EP? Não.
INDICADOR
ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA LEGISLATIVA E ADMINISTRATIVA
(ITLA)
Código:
Descrição (500 caracteres): O ITLA será aferido conforme o manual do
índice de transparência do poder legislativo, desenvolvido pelo senado federal,
nas dimensões transparência legislativa (DTL) e transparência administrativa
(DTA). A dimensão transparência legislativa mede a transparência da CLDF
quanto às atividades típicas do poder legislativo e dos parlamentares. Já a
dimensão transparência administrativa mede a transparência da CLDF quanto
às questões administrativas e financeiras, incluindo aspectos da LRF e da LAI.
Temporário? Não.
Limitações (300 caracteres): Não.
Possui Índice de Referência? Não.
Metodologia de Cálculo (500 caracteres): A DTL apura se a CLDF atende
aos requisitos do “quadro 1 - subdimensões e indicadores da dimensão
transparência legislativa” do manual. A DTA apura se a CLDF atende aos
requisitos do “quadro 2 - subdimensão e indicadores da dimensão
transparência administrativa” do manual. Ao todo, são 44 requisitos de
transparência, sendo 17 na DTL e 27 na DTA. O ITLA será obtido por meio da
relação entre o total de requisitos atendidos e o total geral de requisitos (44).
O ITLA varia de 0 a 1.
Unidade de Medida: Índice.
Fonte da Informação (100 caracteres): Diversas, em especial Internet.
EP? Não.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diversas, sendo a seção
de planejamento e avaliação orçamentária (SEPLA) a responsável pela
consolidação e apuração do índice.
Periodicidade: Anual.
Tendência: Maior, melhor.
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores? Não.
2024: 0,50
2025: 0,61
2026: 0,72
2027: 0,84
META 01
AMPLIAR A TRANSPARÊNCIA DAS AÇÕES LEGISLATIVAS E DAS
INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS
Código Meta:
Descrição (500 caracteres): Ampliação da transparência das ações
legislativas e das informações institucionais. A meta visa a execução de ações
que contribuam com as diretrizes estratégicas do PEI/CLDF relacionadas ao
tema em questão (AMD nº 146, de 6/12/2022).
Método de Apuração (500 caracteres): Soma da quantidade de ações de
aprimoramento da transparência realizadas. As ações devem estar relacionadas
a um dos seguintes temas: 1.1. Ações de transparência ativa e passiva
asseguradas e impulsionadas; 1.2. Aprimoramento do programa de
transparência legislativa implementado e; 1.3. Aprimoramento do programa de
transparência administrativa. As ações serão avaliadas como feitas ou não
feitas, e não serão realizadas distinções entre ações mais ou menos relevantes,
bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços.
Temporário? Não.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): SEDA, ASSEGE, OUV,
DICOM E DAF
EP? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.
Produto: ações de aprimoramento realizadas
Tendência: Maior, Melhor
Quantidade: = 3
O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos
anteriores: Sim
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 01
APERFEIÇOAMENTO DAS DIRETRIZES PARA ACESSO ÀS
INFORMAÇÕES
Código: AN10814
Descrição (2000 caracteres): Aperfeiçoar as diretrizes para acesso às
informações.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): Diretriz definida
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Diretrizes para acesso às informações
aperfeiçoadas.
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Setor de apoio às
comissões permanentes (SACP) e Ouvidoria (OUV).
AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 02
COORDENAR A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DO MANUAL DO ÍNDICE
DE TRANSPARÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO - TRANSPARÊNCIA
LEGISLATIVA
Código: AN10817
Descrição (2000 caracteres): Coordenar a implementação das ações do
manual do índice de transparência do poder legislativo, referentes às
subdimensões: disponibilizar documentos; agenda legislativa; licitações e
contratos; e gastos parlamentares.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): Ação implementada
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Ação implementada
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Assessoria de Gestão
(ASSEGE).
COORDENAR A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DO MANUAL DO ÍNDICE
DE TRANSPARÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO - TRANSPARÊNCIA
ADMINISTRATIVA
Código: AN10818
Descrição (2000 caracteres): Coordenar a implementação das ações do
manual do índice de transparência do poder legislativo, referentes à dimensão
transparência administrativa.
Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027
Método de Apuração (500 caracteres): Ação implementada.
Temporário? Não.
Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.
EP? Não.
Produto (150 caracteres): Ação implementada
Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Assessoria de Gestão
(ASSEGE).
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Não há.
Código:
Finalidade (2000 caracteres):
Data Início (MM/AAAA): 01/2024
Data Fim (MM/AAAA): 12/2027
Base Legal (opcional / 500 caracteres):
Regionalização: DF.
EP? Não.
Prioridade: Institucional
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