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DCL n° 089, de 05 de maio de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CESC
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do Art. 89, inciso VI e Art. 167, § 3º do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições a seguir foram distribuÃdas aos membros desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis.
DEPUTADO Gabriel Magno | DEPUTADO Ricardo Vale | DEPUTADO Thiago Manzoni | DEPUTADO Jorge Vianna | DEPUTADO Pastor Daniel de Castro |
PELO 12/2024 | PL nº 1356/2024 | PL nº 504/2023 | PL nº 644/2023 | PL nº 774/2023 |
PL nº 637/2023 | PL nº 1487/2024 | PL nº 741/2023 | PL nº 1188/2024 | PL nº 1556/2025 |
PL nº 792/2023 | PL nº 1492/2024 | PL nº 851/2024 | PL nº 1553/2025 | - |
PL nº 884/2024 | PL nº 1608/2025 | PL nº 852/2024 | PL nº 1584/2025 | - |
PL nº 1143/2024 | - | PL nº 860/2024 | PL nº 1661/2025 | - |
PL nº 1229/2024 | - | PL nº 968/2024 | - | |
PL nº 1501/2025 | - | PL nº 1488/2024 | - | - |
PL nº 1561/2025 | - | PL nº 1505/2025 | - | - |
PL nº 1577/2025 | - | PL nº 1659/2025 | - | - |
PL nº 1582/2025 | - | - | - | - |
PL nº 1600/2025 | - | - | - | - |
PL nº 1611/2025 | - | - | - | - |
PL nº 1612/2025 | - | - | - | - |
PL nº 1613/2025 | - | - | - | - |
PL nº 1645/2025 | - | - | - | - |
PLC nº 69/2025
DEPUTADO
Gabriel Magno
PRAZO PARA PARECER: 4 dias úteis.
CLEUMA LEITE FERREIRA
Secretária da Comissão de Educação e Cultura
Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 30/04/2025, às 15:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2119030 Código CRC: 6534AE24.
DCL n° 089, de 05 de maio de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CTMU
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU, Deputado Max Maciel, nos termos do artigo 164, caput, do Regimento Interno da CLDF, informa-se que as proposições abaixo relacionadas foram distribuÃdas aos parlamentares membros desta Comissão para proferir parecer, conforme a seguir.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis a partir de 05/05/2025.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO | DEPUTADO PEPA | DEPUTADO MARTINS MACHADO | DEPUTADO PEPA | DEPUTADO MAX MACIEL |
PL N° 1.628/2025 | PL Nº 1.641/2025 | PL Nº 1.662/2025 | PL Nº 1.673/2025 | PL Nº 1.451/2024 |
BrasÃlia, 30 de abril de 2025.
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. 23779, Secretário(a) de Comissão, em 30/04/2025, às 11:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2105821 Código CRC: 11F135B4.
DCL n° 089, de 05 de maio de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CSA
De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuÃdas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.
Deputada Dayse Amarilio | Deputado Jorge Vianna | Deputado Martins Machado | Deputado Pastor Daniel de Castro |
PL 361/2023 | PL 1581/2025 | PL 1322/2024 | PL 2433/2021 |
BrasÃlia, 29 de abril de 2025.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 29/04/2025, às 18:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2119554 Código CRC: 966C3BA5.
DCL n° 089, de 05 de maio de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CFGTC
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, nos termos dos arts. 89, inciso VI, e 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foi distribuÃda ao membro desta Comissão para proferir parecer.
PL 1693/2025
DEPUTADO IOLANDO
PRAZO PARA PARECER: 16 DIAS ÚTEIS.
BrasÃlia, 30 de abril de 2025.
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr. 22652, Secretário(a) de Comissão, em 30/04/2025, às 15:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2120878 Código CRC: F607FC60.
DCL n° 089, de 05 de maio de 2025
Designação de Relatorias 2/2025
CESC
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do Art. 89, inciso VI, e Art. 167, II, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição a seguir foi redistribuÃda a membro desta Comissão para proferir parecer.
PL 1280/2024
DEPUTADO
Jorge Vianna
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis.
CLEUMA LEITE FERREIRA
Secretária da Comissão de Educação e Cultura
Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 30/04/2025, às 15:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2120303 Código CRC: 2C57790F.
DCL n° 089, de 05 de maio de 2025
Comunicados - Administrativos 1/2025
Mesa Diretora
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA TRF4 Nº 578/2024
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA TRF4 Nº 578/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO E A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, PARA RENOVAÇÃO DO DIREITO DE USO DO SEI - SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00001-00049058/2024- 17.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, inscrito no CNPJ sob o
nº 92.518.737/0001-19, doravante denominado TRF4, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva, e a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, inscrita no CNPJ sob o nº 26.963.645/0001-13, doravante denominada CESSIONÃRIO, neste ato representado por Wellington Luiz de Souza Silva, firmam o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com base no artigo 184 da Lei nº 14.133/2021, sujeitando-se as partes à s determinações da legislação supra e suas posteriores alterações, bem como à s seguintes cláusulas:
CLÃUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica somente a RENOVAÇÃO da cessão GRATUITA do direito de uso do SEI, Sistema Eletrônico de Informações, criado pelo TRF4, para o CESSIONÃRIO, para utilização em base única.
É vedada a transmissão parcial ou total dos códigos-fonte do SEI pelo CESSIONÃRIO a outra pessoa fÃsica ou jurÃdica, observadas as disposições de propriedade intelectual, conforme registro no INPI, bem como da Lei nº 14.133/2021, os aspectos relacionados à segurança da informação e demais dispositivos que visem evitar o uso e a apropriação indevida do sistema por empresa contratada, a qual não poderá ter acesso aos códigos do SEI.
É vedada qualquer alteração, total ou parcial, que envolva modificação do núcleo do sistema (porção comum utilizada pelo TRF4 e por todas as instituições cessionárias), exceto as que estão disponÃveis na camada de parametrização, o que inclui a utilização de desenvolvimento evolutivo por módulos, que serão pertencentes ao CESSIONÃRIO, não se constituindo em parte integrante do SEI.
As apresentações do SEI em eventos (seminários, convenções, palestras etc.) serão realizadas pelo TRF4, a quem devem ser formalizados os convites, sendo-lhe facultado indicar representante para tal.
O presente termo não inclui equipamentos ou licenças de softwares de terceiros eventualmente necessários para a utilização do SEI no CESSIONÃRIO.
É vedada a utilização do nome SEI em sistemas acessórios, funcionalidades e módulos desenvolvidos ou adquiridos pelo CESSIONÃRIO.
É vedada a transmissão parcial ou total, bem como a alteração do framework InfraPHP, que somente será disponibilizado ao cessionário para possibilitar a utilização do SEI.
As macrofuncionalidades (módulos) desenvolvidas para o SEI pelo TRF4 poderão ser cedidas para o CESSIONÃRIO somente após a implantação do SEI em suas atividades administrativas, nos mesmos termos da cessão do direito de uso do sistema, por termo aditivo e mediante nova solicitação.
Não haverá cessão fracionada do SEI ou de suas funcionalidades.
A API - Application Programming Interface - para desenvolvimento de módulos é disponibilizada para uso exclusivo do órgão CESSIONÃRIO a fim de que realize seus desenvolvimentos especÃficos, os quais não poderão utilizar a denominação SEI, bem como poderão ser cedidos a outros cessionários do SEI, ou deles recebidos, desde que a cessão seja realizada gratuitamente, sendo vedada a aquisição onerosa de módulos ou macrofuncionalidades comercializados por empresas privadas ou públicas.
Em nenhum caso o TRF4 será responsabilizado por danos pessoais, institucionais ou qualquer prejuÃzo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuÃzos por corrupção ou perda de dados, exposição indevida de informações, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuÃzo, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o sistema ora cedido ou por qualquer outro motivo.
A transferência dos códigos-fonte não constitui cessão de propriedade intelectual, uma vez que somente serão disponibilizados para viabilizar a utilização do SEI.
CLÃUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO TRF4
Compete ao TRF4 disponibilizar ao CESSIONÃRIO o sistema SEI na sua versão mais atualizada, bem como a documentação técnica e demais elementos existentes no TRF4, enquanto vigente o presente acordo.
Parágrafo único. Não haverá consultoria individual aos cessionários, a qual será coletiva e realizada por meio das informações disponibilizadas na documentação transferida juntamente com os códigos do sistema, podendo ser utilizados outros meios de divulgação quando for o caso de informações não incluÃdas na documentação supracitada.
CLÃUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÃRIO
Compete ao CESSIONÃRIO:
zelar pelo uso adequado do programa, comprometendo-se a manter sigilo e a utilizar os
dados que lhes forem disponibilizados somente nas atividades que, em virtude de lei, lhes compete exercer, não podendo transferi-los a terceiros que não mantenham vÃnculo efetivo com o CESSIONÃRIO, a tÃtulo oneroso ou gratuito, sob pena de extinção imediata deste instrumento, bem como de responsabilização por danos porventura ocorridos;
apurar o fato, no caso de uso indevido do programa, com vistas à eventual responsabilização administrativa e criminal;
manter o nome "SEI", podendo em seguida ser utilizada a indicação do CESSIONÃRIO;
integrar o SEI com os sistemas que utiliza;
arcar com os custos referentes à capacitação da equipe técnica, bem como aqueles advindos de licenciamentos de sistemas, bancos de dados, bibliotecas, funções e outros produtos de propriedades de terceiros;
capacitar e prestar suporte para seus usuários, órgãos e unidades que utilizam o SEI;
capacitar seu corpo técnico de TI para que esteja preparado para o atendimento do previsto na alÃnea "i" da presente Cláusula Terceira;
encaminhar ao TRF4 quaisquer órgãos, instituições, organizações ou entidades interessados em conhecer ou utilizar o sistema, uma vez que somente o TRF4 pode demonstrar e, se for o caso, ceder o direito de uso do SEI;
implantar o SEI oficialmente em suas atividades administrativas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação do presente termo [não aplicável em caso de renovação];
ao promover a divulgação do sistema, sempre utilizar o logotipo do SEI, quando couber, e a expressão "criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região", inclusive no ato normativo que instituir o SEI, bem como nas notÃcias veiculadas pelo CESSIONÃRIO;
indicar dois representantes com vÃnculo efetivo, bem como oficiar quando de sua alteração, sendo um da área negocial, responsável pela gestão prevista na Cláusula Nona deste acordo, e outro da área técnica, para atuar nas atividades especÃficas junto ao TRF4 decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica;
realizar a implantação e a gestão do SEI em sua instituição por meio de equipe própria de servidores efetivos do órgão, sendo vedada a contratação de empresas com esta finalidade; e
observar os ditames da Resolução TRF4 nº 116/2017, em sua versão mais atualizada, mesmo após a assinatura do presente Acordo de Cooperação Técnica.
sua publicação.
CLÃUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Acordo terá vigência de 60 (sessenta) meses e entrará em vigor na data da
Não sendo caso de rescisão e não havendo prorrogação ou lavratura de novo Termo de Acordo de Cooperação, remanescem o direito de uso do SEI pelo CESSIONÃRIO e as obrigações previstas nas Cláusulas Primeira e Terceira.
CLÃUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS
A execução do presente Termo não implicará ônus financeiros para as partes.
CLÃUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Instrumento poderá ser denunciado por qualquer dos partÃcipes mediante notificação escrita:
por interesse de qualquer uma das partes e mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mÃnimo, 30 (trinta) dias;
na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.
A rescisão do presente termo, bem como a não observância do disposto na Cláusula Terceira, alÃnea "i", implica o fim da cessão do direito de uso do sistema SEI pelo CESSIONÃRIO, devendo este providenciar o descarte dos códigos-fonte e comunicar oficialmente ao TRF4 de que assim procedeu.
O descumprimento das obrigações previstas em quaisquer das cláusulas do presente instrumento será comunicado pela parte prejudicada à outra mediante notificação por escrito, a fim de que seja providenciada a sua imediata regularização.
Quando não couber regularização, ou a mesma não tiver sido imediatamente providenciada pelo CESSIONÃRIO, estará configurada a rescisão automática do presente acordo, caso em que deverá ser observado o disposto no item 6.1.
Parágrafo único. Fica estabelecido que, em face da superveniência de impedimento legal que torne o Termo formal ou materialmente inexequÃvel, qualquer uma das partes poderá rescindi-lo.
CLÃUSULA SÉTIMA - DAS DIVERGÊNCIAS
Os casos omissos, as dúvidas ou quaisquer divergências decorrentes da execução deste convênio serão dirimidos por meio de consulta ao TRF4.
CLÃUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste Instrumento será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato, a ser providenciado pelo TRF4.
CLÃUSULA NONA - DA GESTÃO
Caberá ao TRF4 fiscalizar a fiel observância das disposições deste Acordo de Cooperação Técnica, sem prejuÃzo da fiscalização exercida pelo CESSIONÃRIO, dentro das respectivas áreas de competência.
A gestão, o acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula serão exercidos pelos gestores negociais no interesse exclusivo da Administração e não excluem em hipótese alguma as responsabilidades do CESSIONÃRIO, inclusive perante terceiros, com as seguintes indicações:
Pelo TRF4, PatrÃcia Valentina Ribeiro Santanna Garcia, Diretora da Coordenadoria de Gestão da Informação (COGINF); e
Pelo CESSIONÃRIO, Ricardo Sanches São Pedro, Chefe do Setor de Documentação e Arquivo (SEDA).
CLÃUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleita a Justiça Federal - Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre - para dirimir questões oriundas deste Instrumento.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epÃgrafe, por m
Documento assinado eletronicamente por Wellington Luiz de Souza Silva, Usuário Externo, em 15/04/2025, às 11:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO QUADROS DA SILVA, Presidente, em 22/04/2025, às 17:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7586482 e o código CRC 447BAE9D.
00001-00049058/2024-17 7586482v5
DCL n° 089, de 05 de maio de 2025
Portarias 170/2025
Gabinete da Mesa Diretora
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 47 (2112217) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00015194/2025-86, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sem ônus, para a realização da Sessão de Posse do Diretório Regional do Partido Renovação Democrática Mulher - PRD Mulher, a ser realizada no dia 20 de agosto de 2025, no horário das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Paola Aguiar Tavares de Paula Gomes, matrÃcula nº 24.821, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência
SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo substituto/1ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/2ª Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª Secretaria
(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL nº 87, de 30/4/2025, incorreção na numeração da Portaria-GMD.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/04/2025, às 11:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)- Executivo(a) - Substituto(a), em 30/04/2025, às 11:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)- Executivo(a), em 30/04/2025, às 12:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Executivo(a), em 30/04/2025, às 14:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)- Executivo(a), em 30/04/2025, às 15:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 30/04/2025, às 15:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 30/04/2025, às 18:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2119879 Código CRC: ED531F3E.
DCL n° 089, de 05 de maio de 2025
Portarias 169/2025
Gabinete da Mesa Diretora
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2119314 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001- 00014769/2025-43, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da 6ª Semana Legislativa pela Mulher, nos dias 27, 28 e 29 de maio de 2025, das 8h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pollyanna Costa Miranda, matrÃcula nº 24.432, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência
SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo substituto/1ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/2ª Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/04/2025, às 17:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)- Executivo(a) - Substituto(a), em 29/04/2025, às 18:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Executivo(a), em 29/04/2025, às 18:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Executivo(a), em 29/04/2025, às 18:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)- Executivo(a), em 29/04/2025, às 20:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)- Executivo(a), em 30/04/2025, às 00:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 30/04/2025, às 10:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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