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DCL n° 125, de 23 de junho de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 1/2025
Brasília, 17 de junho de 2025. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00024797/2025-79. Contratada: ALCANCE ODONTOLOGIA E TERAPIAS
INTEGRADAS LTDA., CNPJ: 04.154.064/0001-06 Objeto: prestação de serviços odontológicos conforme despacho do Setor de Auditoria Médica - SAM nº SEI 2202919
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 17/06/2025, às 15:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 125, de 23 de junho de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 2/2025
Brasília, 18 de junho de 2025. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00025298/2025-07. Contratada: ODONTO IMAGEM RADIOLOGIA ORAL
LTDA, CNPJ: 37.053.147/0001-50 Objeto: prestação de serviços odontológicos conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2203736 .
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 18/06/2025, às 16:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 125, de 23 de junho de 2025 - Suplemento
Requerimentos 2076/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Requer o registro de criação da
Frente Parlamentar em Defesa dos
Colecionadores, Atiradores e
Caçadores - CACs.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, nos termos do art. 37, o registro da criação da Frente Parlamentar em
Defesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CACs.
JUSTIFICAÇÃO
A criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Colecionadores, Atiradores e
Caçadores (CACs) no âmbito do Distrito Federal justifica-se pela necessidade de fortalecer o
diálogo entre o Poder Legislativo, a sociedade civil, os órgãos de fiscalização e as forças de
segurança pública sobre as atividades legalmente exercidas por cidadãos e entidades
devidamente registradas como CACs. Este segmento de cidadãos está em constante
crescimento, com um número expressivo de pessoas físicas e jurídicas atuando em
colecionismo, tiro esportivo e atividades relacionadas, todas regulamentadas por normas
federais rigorosas e submetidas à fiscalização constante por parte do Exército Brasileiro e
demais autoridades competentes.
De acordo com dados da Polícia Federal, o número de registros de CACs no Brasil
tem crescido exponencialmente, com estimativas de que, atualmente, existam cerca de 1
milhão de CACs registrados, sendo o Distrito Federal um dos estados com maior
concentração de clubes de tiro e colecionadores. Esse crescimento reflete a popularização
das atividades esportivas de tiro e o aumento do interesse pelo colecionamento de armas,
sempre dentro dos limites da legalidade e atendendo aos rigorosos requisitos técnicos,
jurídicos e de segurança exigidos pela legislação brasileira.
Objetivos e Propostas
A Frente Parlamentar em Defesa dos CACs tem como missão defender e promover
os direitos e garantias legais dos CACs, acompanhando a formulação e execução de políticas
públicas que impactem diretamente este público. Além disso, propõe colaborar com o
aprimoramento da legislação, sempre pautada no interesse público e na preservação da
ordem jurídica.
Além de garantir os direitos dos CACs, a Frente Parlamentar desempenhará um papel
crucial ao esclarecer a natureza lícita, controlada e responsável das atividades dos CACs,
REQ 2076/2025 - Requerimento - 2076/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C1astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Iolando, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Wellington Luiz - (300998)
frequentemente alvo de preconceito e desinformação. A desinformação sobre os CACs muitas
vezes resulta em estigmatização do setor, o que pode gerar insegurança nas autoridades e na
sociedade em geral. Portanto, é fundamental que a Frente atue de maneira propositiva,
estabelecendo um canal de diálogo constante com órgãos de segurança pública,
esclarecendo sobre a legalidade e os benefícios das atividades desenvolvidas por
colecionadores, atiradores e caçadores.
A Importância da Frente Parlamentar
A constituição desta Frente Parlamentar é essencial não apenas para assegurar o
cumprimento das normas e a defesa dos direitos dos CACs, mas também para contribuir
diretamente para a segurança pública. Ao regulamentar e acompanhar de perto a atuação dos
CACs, é possível evitar o uso indevido de armas, garantir que os praticantes de tiro esportivo
e colecionadores estejam cumprindo todas as exigências legais, e fomentar uma cultura de
responsabilidade no uso de armas de fogo.
Ademais, a Frente Parlamentar buscará fomentar o diálogo com clubes de tiro,
entidades de colecionadores, instrutores credenciados e associações representativas,
ampliando a escuta e garantindo que esses grupos estejam adequadamente representados
nas discussões legislativas. Com isso, se cria um espaço institucionalizado onde as
demandas, preocupações e sugestões desse segmento possam ser discutidas de forma
transparente e eficaz.
Impacto Positivo para a Sociedade
A criação da Frente não só contribuirá para o fortalecimento da cultura de
responsabilidade no uso de armas, como também promoverá avanços na prática esportiva,
especialmente no tiro esportivo, que é uma das modalidades com maior crescimento no
Brasil. Estima-se que o mercado de armas e munições movimente anualmente mais de R$ 3
bilhões no país, gerando empregos, oportunidades e investimentos. A regulamentação do
setor, portanto, representa um avanço não apenas para os CACs, mas também para o Brasil
como um todo.
Portanto, solicitamos o apoio dos(as) nobres parlamentares para a criação da Frente
Parlamentar em Defesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs). Acreditamos
que sua constituição permitirá um acompanhamento técnico e institucional qualificado sobre o
tema, além de contribuir para a segurança pública, a prática esportiva e a valorização da
cidadania.
Esta Frente Parlamentar representa uma oportunidade para fortalecer o debate
democrático, garantindo a representação plural dos diversos segmentos da sociedade, com
especial atenção ao respeito à ordem jurídica e à proteção dos direitos dos cidadãos.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 02/06/2025, às 17:56:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 03/06/2025, às 14:31:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
REQ 2076/2025 - Requerimento - 2076/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C2astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Iolando, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Wellington Luiz - (300998)
00172, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 17:44:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 17:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 04/06/2025, às 18:41:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 05/06/2025, às 18:10:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 05/06/2025, às 18:40:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
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Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
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REQ 2076/2025 - Requerimento - 2076/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C3astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Iolando, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Wellington Luiz - (300998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
ATA Nº, DE 2025
ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS
COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES - CACs
Aos 29 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, na Sala de Reuniões
do Gabinete 14, situado na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra
2, Lote 5, em Brasília, Distrito Federal, os Deputados e as Deputadas Distritais que
subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento), reuniram-se remotamente para fundar e
constituir, nos termos do art. 37 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, que dispõe sobre o registro de frentes parlamentares nesta Casa, a FRENTE
PARLAMENTAR EM DEFESA DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES -
CACs , com a finalidade de: I – Defender e promover os direitos e garantias legais dos CACs
perante os órgãos federais e distritais; II – Acompanhar e propor políticas públicas voltadas ao
fomento do tiro esportivo, colecionismo e outras atividades autorizadas; III – Atuar junto aos
órgãos de segurança pública e à sociedade para esclarecer a natureza lícita, controlada e
responsável das atividades desempenhadas pelos CACs; IV – Fomentar o diálogo com
representantes de clubes de tiro, entidades de colecionadores, instrutores e associações; V –
Colaborar com debates legislativos, audiências públicas e ações voltadas ao aprimoramento
da legislação aplicável aos CACs no âmbito distrital, entre outras. Pelo consenso dos
parlamentares presentes, foi definido que o Deputado Roosevelt assumirá a Presidência da
Frente Parlamentar. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE , elaborado a partir de
debates e consultas prévias a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil.
O Estatuto foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade, e integra a presente
Ata. Com a aprovação do Estatuto, foi declarada oficialmente a criação da FRENTE
PARLAMENTAR EM DEFESA DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES -
CACs . Foi acordado, ainda, que os ocupantes dos demais cargos previstos pelo Estatuto
serão escolhidos em uma Reunião futura da Frente Parlamentar, com a previsão de incluir
representantes da sociedade civil organizada. Por fim, foi decidido que o Presidente, Deputad
o Roosevelt , representará a Frente Parlamentar perante os órgãos da Câmara Legislativa do
Distrito Federal e será o responsável pelas formalidades junto à Mesa Diretora, incluindo o
registro e a publicação da criação da entidade. Não havendo mais nada a ser deliberado, o
Presidente deu por encerrado os trabalhos, determinando a lavratura da presente ata, que,
após lida e considerada conforme, foi aprovada por todos os presentes e assinada pelo
Presidente, Deputado Roosevelt , e pelos Deputados e Deputadas Distritais que
subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA
DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES - CACs .
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 02/06/2025, às 17:56:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 03/06/2025, às 14:31:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
REQ 2076/2025 - Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (301025) pg.4
2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 17:44:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 17:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 04/06/2025, às 18:41:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 05/06/2025, às 18:10:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 05/06/2025, às 18:40:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 06/06/2025, às 11:14:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 2076/2025 - Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (301025) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
ESTATUTO Nº, DE 2025
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores
- CACs é uma associação suprapartidária, composta por pelo menos um terço dos Deputados
Distritais, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por
seus subscritores ou por aqueles que manifestarem interesse em participar, nos termos do
art. 37 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração
limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na
cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa dos Colecionadores,
Atiradores e Caçadores - CACs:
I – Defender e promover os direitos e garantias legais dos CACs perante os órgãos
federais e distritais;
II – Acompanhar e propor políticas públicas voltadas ao fomento do tiro esportivo,
colecionismo e atividades autorizadas;
III – Atuar junto aos órgãos de segurança pública e à sociedade para esclarecer a
natureza lícita, controlada e responsável das atividades desempenhadas pelos CACs;
IV – Fomentar o diálogo com representantes de clubes de tiro, entidades de
colecionadores, instrutores e associações;
V – Colaborar com debates legislativos, audiências públicas e ações voltadas ao
aprimoramento da legislação aplicável aos CACs.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 3º Integram a Frente Parlamentar em Defesa dos Colecionadores, Atiradores e
Caçadores - CACs:
I – Como membros fundadores, os Deputados Distritais integrantes da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, que subscreveram o registro da Frente;
II – Como membros efetivos, os parlamentares que requererem Termo de Adesão
após o registro da Frente;
III – Como colaboradores, as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais,
órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem
pelos objetivos da Frente.
REQ 2076/2025 - Estatuto - GAB DEP ROOSEVELT - (301026) pg.6
§ 1º A Frente Parlamentar contará com um Comitê Estratégico, composto por
especialistas e profissionais das áreas de segurança, a fim de subsidiar tecnicamente os
deputados e demais membros da Frente.
§ 2º A Frente Parlamentar contará com Grupos de Trabalho, compostos por
colecionadores, atiradores, instituições, profissionais da segurança, representantes de
instituições e organizações governamentais e não governamentais.
§ 3º A Frente Parlamentar terá uma Coordenação Executiva, responsável pela
interlocução com os Grupos de Trabalho e o Comitê Estratégico, subordinada ao Presidente
do Conselho Executivo da Frente.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS
Art. 4º A Frente Parlamentar em Defesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores
- CACs tem a seguinte estrutura:
I – Assembleia Geral , composta por todos os Parlamentares que aderiram ao
registro da Frente, membros fundadores e efetivos;
II – Conselho Executivo , integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 2 (dois) Vice-presidentes;
c) 2 (dois) Secretários-Gerais.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo terá duração até o
término da Nona Legislatura.
Art. 5º Compete à Assembleia Geral:
I – Eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;
II – Aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – Estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV – Supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – Promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria
simples dos votantes, presentes a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira
chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes pelo menos dez por cento de seus
membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 6º Compete ao Conselho Executivo:
I – Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II – Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para alcançar os
objetivos da Frente;
III – Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV – Convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I – Representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II – Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III – Convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV – Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia Geral;
REQ 2076/2025 - Estatuto - GAB DEP ROOSEVELT - (301026) pg.7
V – Designar os membros do Comitê Estratégico, dos Grupos de Trabalho e da
Coordenação Executiva.
§ 2º São atribuições dos Vice-presidentes: auxiliar o Presidente e substituí-lo em caso
de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:
I – Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II – Tomar as iniciativas necessárias para garantir que as decisões do Conselho
Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores, servidores
públicos e sociedade civil para desempenhar funções administrativas da Frente, por
delegação de competência.
§ 6º As atribuições dos membros da Coordenação Executiva serão definidas em
regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Executivo.
Art. 7º A Assembleia-Geral aprovará normas específicas regulando:
I – As eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II – O ingresso de novos filiados;
III – A desfiliação voluntária ou compulsória.
CAPÍTULO V
DA DISSOLUÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos
membros da Assembleia Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros
da Frente Parlamentar em Defesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CACs.
DEPUTADO ROOSEVELT
PL-DF
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 02/06/2025, às 17:57:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 03/06/2025, às 14:31:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 17:44:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
REQ 2076/2025 - Estatuto - GAB DEP ROOSEVELT - (301026) pg.8
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 17:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 04/06/2025, às 18:41:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 05/06/2025, às 18:10:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 05/06/2025, às 18:40:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 06/06/2025, às 11:15:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 2076/2025 - Estatuto - GAB DEP ROOSEVELT - (301026) pg.9
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
DESPACHO
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295), art. 1º da Resolução nº 255/12 ), atendidos
os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº
23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/06/2025, às 09:45:55 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2076/2025 - Despacho - 1 - SELEG - (302081) pg.10
DCL n° 146, de 17 de julho de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 4/2025
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 16 de julho de 2025.
Processo SEI n.º 00001-00026986/2025-86. Contrato nº 62/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a RESOLUTIVA PSICOTERAPIA LTDA., CNPJ: 48.841.160/0001-90. Vigência: 60 (sessenta) meses,
a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito
Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços de Psicologia. Recursos: Fonte (100); Elemento de
Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE01169; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem
reais). Datada de 11/07/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo
FASCAL, Sr. Anderson Motta Barbosa e pela Credenciada, Sra. Sirley Cardozo Lobato.
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MOTTA BARBOSA - Matr. 24183, Diretor(a) do
Fascal - Substituto(a), em 16/07/2025, às 15:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 128, de 26 de junho de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 1.794/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Institui, no âmbito do Distrito Federal, “Selo Igualdade Salarial DF”, destinado a reconhecer pessoas jurídicas de direito privado que comprovem o cumprimento da Lei Federal nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/06/2025 Último Dia: 27/06/2025
PROJETO DE LEI nº 1.795/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a avaliação periódica de políticas públicas no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, em cumprimento ao disposto no § 16 do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/06/2025 Último Dia: 30/06/2025
PROJETO DE LEI nº 1.796/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Aniversário da Floresta Nacional de Brasília - FLONA”, a ser comemorado anualmente no dia 14 de junho.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/06/2025 Último Dia: 30/06/2025
PROJETO DE LEI nº 1.797/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui o Programa de regularização de débitos de veículos automotores em abordagem de operações programadas de fiscalização de trânsito, denominado Veículo Legal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/06/2025 Último Dia: 30/06/2025
PROJETO DE LEI nº 1.799/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO e OUTROS, que Concede anistia de multas cominadas pelo Poder Judiciário a entidades sindicais representativas das categorias dos servidores públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/06/2025 Último Dia: 30/06/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 75/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre a dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/06/2025 Último Dia: 30/06/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 1.583/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui pontos de apoio para o combate ao assédio e violência no período de festas de rua e demais eventos públicos e dá outras providencias.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/06/2025 Último Dia: 30/06/2025
PROJETO DE LEI nº 1.726/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui o Programa "Mãe Cidadã", destinado a garantir ações de apoio à maternidade, com foco na saúde mental materna, apoio à amamentação, orientação jurídica e incentivo à reinserção profissional de mulheres após a maternidade, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/06/2025 Último Dia: 30/06/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/06/2025, às 18:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 128, de 26 de junho de 2025
Atos 133/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 133, DE 2025
Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG 245 (2184654) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00021191/2025-81, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Parecer-PG Nº 245/2025-NAMD (2184654) da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Fica determinado o arquivamento do Processo SEI nº 00001-00021191/2025-81.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 12 de junho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt 2º Secretário |
DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO JORGE VIANNA 4º Secretário suplente |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/06/2025, às 18:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 13/06/2025, às 15:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/06/2025, às 17:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 16/06/2025, às 17:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2025, às 10:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 24/06/2025, às 20:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 128, de 26 de junho de 2025
Atos 134/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 134, DE 2025
Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG 246 (2184655) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00015247/2025-69, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Parecer-PG Nº 246/2025-NAMD (2184655) da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Fica determinado o arquivamento do Processo SEI nº 00001-00015247/2025-69.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 12 de junho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt 2º Secretário |
DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO JORGE VIANNA 4º Secretário suplente |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/06/2025, às 18:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 13/06/2025, às 15:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/06/2025, às 17:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 16/06/2025, às 17:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2025, às 10:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 24/06/2025, às 20:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 128, de 26 de junho de 2025
Atos 334/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 334, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, em especial as que conferem o art. 44, § 1º, XIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, combinado com o art. 58, I, do Ato da Mesa Diretora nº 31/2017 e o art. 59, I, da Instrução Normativa nº 3, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e considerando os fatos contidos nos autos do Processo 00001-00043286/2024-75, RESOLVE::
Art. 1º Encerrar a Tomada de Contas Especial (TCE) instaurada por meio do Ato do Presidente nº 538, de 22 de outubro de 2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa no dia 23 de outubro de 2024 e no Diário Oficial do Distrito Federal no dia 24 de outubro de 2024.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/06/2025, às 18:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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