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DCL n° 125, de 23 de junho de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

Brasília, 17 de junho de 2025. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00024797/2025-79. Contratada: ALCANCE ODONTOLOGIA E TERAPIAS

INTEGRADAS LTDA., CNPJ: 04.154.064/0001-06 Objeto: prestação de serviços odontológicos conforme despacho do Setor de Auditoria Médica - SAM nº SEI 2202919

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.


GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 17/06/2025, às 15:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2203104 Código CRC: 3C9775B8.

...Brasília, 17 de junho de 2025. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor ...
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DCL n° 125, de 23 de junho de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 2/2025

Brasília, 18 de junho de 2025. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00025298/2025-07. Contratada: ODONTO IMAGEM RADIOLOGIA ORAL

LTDA, CNPJ: 37.053.147/0001-50 Objeto: prestação de serviços odontológicos conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2203736 .

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.


GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 18/06/2025, às 16:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2205352 Código CRC: 4CC5BD76.

...Brasília, 18 de junho de 2025. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor ...
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DCL n° 125, de 23 de junho de 2025 - Suplemento

Requerimentos 2076/2025

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado ROOSEVELT)

Requer o registro de criação da

Frente Parlamentar em Defesa dos

Colecionadores, Atiradores e

Caçadores - CACs.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeremos, nos termos do art. 37, o registro da criação da Frente Parlamentar em

Defesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CACs.

JUSTIFICAÇÃO

A criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Colecionadores, Atiradores e

Caçadores (CACs) no âmbito do Distrito Federal justifica-se pela necessidade de fortalecer o

diálogo entre o Poder Legislativo, a sociedade civil, os órgãos de fiscalização e as forças de

segurança pública sobre as atividades legalmente exercidas por cidadãos e entidades

devidamente registradas como CACs. Este segmento de cidadãos está em constante

crescimento, com um número expressivo de pessoas físicas e jurídicas atuando em

colecionismo, tiro esportivo e atividades relacionadas, todas regulamentadas por normas

federais rigorosas e submetidas à fiscalização constante por parte do Exército Brasileiro e

demais autoridades competentes.

De acordo com dados da Polícia Federal, o número de registros de CACs no Brasil

tem crescido exponencialmente, com estimativas de que, atualmente, existam cerca de 1

milhão de CACs registrados, sendo o Distrito Federal um dos estados com maior

concentração de clubes de tiro e colecionadores. Esse crescimento reflete a popularização

das atividades esportivas de tiro e o aumento do interesse pelo colecionamento de armas,

sempre dentro dos limites da legalidade e atendendo aos rigorosos requisitos técnicos,

jurídicos e de segurança exigidos pela legislação brasileira.

Objetivos e Propostas

A Frente Parlamentar em Defesa dos CACs tem como missão defender e promover

os direitos e garantias legais dos CACs, acompanhando a formulação e execução de políticas

públicas que impactem diretamente este público. Além disso, propõe colaborar com o

aprimoramento da legislação, sempre pautada no interesse público e na preservação da

ordem jurídica.

Além de garantir os direitos dos CACs, a Frente Parlamentar desempenhará um papel

crucial ao esclarecer a natureza lícita, controlada e responsável das atividades dos CACs,

REQ 2076/2025 - Requerimento - 2076/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C1astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Iolando, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Wellington Luiz - (300998)

frequentemente alvo de preconceito e desinformação. A desinformação sobre os CACs muitas

vezes resulta em estigmatização do setor, o que pode gerar insegurança nas autoridades e na

sociedade em geral. Portanto, é fundamental que a Frente atue de maneira propositiva,

estabelecendo um canal de diálogo constante com órgãos de segurança pública,

esclarecendo sobre a legalidade e os benefícios das atividades desenvolvidas por

colecionadores, atiradores e caçadores.

A Importância da Frente Parlamentar

A constituição desta Frente Parlamentar é essencial não apenas para assegurar o

cumprimento das normas e a defesa dos direitos dos CACs, mas também para contribuir

diretamente para a segurança pública. Ao regulamentar e acompanhar de perto a atuação dos

CACs, é possível evitar o uso indevido de armas, garantir que os praticantes de tiro esportivo

e colecionadores estejam cumprindo todas as exigências legais, e fomentar uma cultura de

responsabilidade no uso de armas de fogo.

Ademais, a Frente Parlamentar buscará fomentar o diálogo com clubes de tiro,

entidades de colecionadores, instrutores credenciados e associações representativas,

ampliando a escuta e garantindo que esses grupos estejam adequadamente representados

nas discussões legislativas. Com isso, se cria um espaço institucionalizado onde as

demandas, preocupações e sugestões desse segmento possam ser discutidas de forma

transparente e eficaz.

Impacto Positivo para a Sociedade

A criação da Frente não só contribuirá para o fortalecimento da cultura de

responsabilidade no uso de armas, como também promoverá avanços na prática esportiva,

especialmente no tiro esportivo, que é uma das modalidades com maior crescimento no

Brasil. Estima-se que o mercado de armas e munições movimente anualmente mais de R$ 3

bilhões no país, gerando empregos, oportunidades e investimentos. A regulamentação do

setor, portanto, representa um avanço não apenas para os CACs, mas também para o Brasil

como um todo.

Portanto, solicitamos o apoio dos(as) nobres parlamentares para a criação da Frente

Parlamentar em Defesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs). Acreditamos

que sua constituição permitirá um acompanhamento técnico e institucional qualificado sobre o

tema, além de contribuir para a segurança pública, a prática esportiva e a valorização da

cidadania.

Esta Frente Parlamentar representa uma oportunidade para fortalecer o debate

democrático, garantindo a representação plural dos diversos segmentos da sociedade, com

especial atenção ao respeito à ordem jurídica e à proteção dos direitos dos cidadãos.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 02/06/2025, às 17:56:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 03/06/2025, às 14:31:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

REQ 2076/2025 - Requerimento - 2076/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C2astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Iolando, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Wellington Luiz - (300998)

00172, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 17:44:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 17:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 04/06/2025, às 18:41:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 05/06/2025, às 18:10:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 05/06/2025, às 18:40:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 06/06/2025, às 11:13:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 300998 , Código CRC: 2a7e6626

REQ 2076/2025 - Requerimento - 2076/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C3astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Iolando, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Wellington Luiz - (300998)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

ATA Nº, DE 2025

ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS

COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES - CACs

Aos 29 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, na Sala de Reuniões

do Gabinete 14, situado na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra

2, Lote 5, em Brasília, Distrito Federal, os Deputados e as Deputadas Distritais que

subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento), reuniram-se remotamente para fundar e

constituir, nos termos do art. 37 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, que dispõe sobre o registro de frentes parlamentares nesta Casa, a FRENTE

PARLAMENTAR EM DEFESA DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES -

CACs , com a finalidade de: I – Defender e promover os direitos e garantias legais dos CACs

perante os órgãos federais e distritais; II – Acompanhar e propor políticas públicas voltadas ao

fomento do tiro esportivo, colecionismo e outras atividades autorizadas; III – Atuar junto aos

órgãos de segurança pública e à sociedade para esclarecer a natureza lícita, controlada e

responsável das atividades desempenhadas pelos CACs; IV – Fomentar o diálogo com

representantes de clubes de tiro, entidades de colecionadores, instrutores e associações; V

Colaborar com debates legislativos, audiências públicas e ações voltadas ao aprimoramento

da legislação aplicável aos CACs no âmbito distrital, entre outras. Pelo consenso dos

parlamentares presentes, foi definido que o Deputado Roosevelt assumirá a Presidência da

Frente Parlamentar. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE , elaborado a partir de

debates e consultas prévias a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil.

O Estatuto foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade, e integra a presente

Ata. Com a aprovação do Estatuto, foi declarada oficialmente a criação da FRENTE

PARLAMENTAR EM DEFESA DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES -

CACs . Foi acordado, ainda, que os ocupantes dos demais cargos previstos pelo Estatuto

serão escolhidos em uma Reunião futura da Frente Parlamentar, com a previsão de incluir

representantes da sociedade civil organizada. Por fim, foi decidido que o Presidente, Deputad

o Roosevelt , representará a Frente Parlamentar perante os órgãos da Câmara Legislativa do

Distrito Federal e será o responsável pelas formalidades junto à Mesa Diretora, incluindo o

registro e a publicação da criação da entidade. Não havendo mais nada a ser deliberado, o

Presidente deu por encerrado os trabalhos, determinando a lavratura da presente ata, que,

após lida e considerada conforme, foi aprovada por todos os presentes e assinada pelo

Presidente, Deputado Roosevelt , e pelos Deputados e Deputadas Distritais que

subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA

DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES - CACs .

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 02/06/2025, às 17:56:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 03/06/2025, às 14:31:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

REQ 2076/2025 - Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (301025) pg.4

2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 17:44:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 17:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 04/06/2025, às 18:41:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 05/06/2025, às 18:10:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 05/06/2025, às 18:40:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 06/06/2025, às 11:14:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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REQ 2076/2025 - Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (301025) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

ESTATUTO Nº, DE 2025

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA

Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores

- CACs é uma associação suprapartidária, composta por pelo menos um terço dos Deputados

Distritais, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por

seus subscritores ou por aqueles que manifestarem interesse em participar, nos termos do

art. 37 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração

limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na

cidade de Brasília, Distrito Federal.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa dos Colecionadores,

Atiradores e Caçadores - CACs:

I – Defender e promover os direitos e garantias legais dos CACs perante os órgãos

federais e distritais;

II – Acompanhar e propor políticas públicas voltadas ao fomento do tiro esportivo,

colecionismo e atividades autorizadas;

III – Atuar junto aos órgãos de segurança pública e à sociedade para esclarecer a

natureza lícita, controlada e responsável das atividades desempenhadas pelos CACs;

IV – Fomentar o diálogo com representantes de clubes de tiro, entidades de

colecionadores, instrutores e associações;

V – Colaborar com debates legislativos, audiências públicas e ações voltadas ao

aprimoramento da legislação aplicável aos CACs.

CAPÍTULO III

DOS MEMBROS

Art. 3º Integram a Frente Parlamentar em Defesa dos Colecionadores, Atiradores e

Caçadores - CACs:

I – Como membros fundadores, os Deputados Distritais integrantes da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, que subscreveram o registro da Frente;

II – Como membros efetivos, os parlamentares que requererem Termo de Adesão

após o registro da Frente;

III – Como colaboradores, as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais,

órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem

pelos objetivos da Frente.

REQ 2076/2025 - Estatuto - GAB DEP ROOSEVELT - (301026) pg.6

§ 1º A Frente Parlamentar contará com um Comitê Estratégico, composto por

especialistas e profissionais das áreas de segurança, a fim de subsidiar tecnicamente os

deputados e demais membros da Frente.

§ 2º A Frente Parlamentar contará com Grupos de Trabalho, compostos por

colecionadores, atiradores, instituições, profissionais da segurança, representantes de

instituições e organizações governamentais e não governamentais.

§ 3º A Frente Parlamentar terá uma Coordenação Executiva, responsável pela

interlocução com os Grupos de Trabalho e o Comitê Estratégico, subordinada ao Presidente

do Conselho Executivo da Frente.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS

Art. 4º A Frente Parlamentar em Defesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores

- CACs tem a seguinte estrutura:

I – Assembleia Geral , composta por todos os Parlamentares que aderiram ao

registro da Frente, membros fundadores e efetivos;

II – Conselho Executivo , integrado por:

a) 1 (um) Presidente;

b) 2 (dois) Vice-presidentes;

c) 2 (dois) Secretários-Gerais.

Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo terá duração até o

término da Nona Legislatura.

Art. 5º Compete à Assembleia Geral:

I – Eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;

II – Aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;

III – Estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;

IV – Supervisionar a atuação do Conselho Executivo;

V – Promover as alterações necessárias a este Estatuto.

Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria

simples dos votantes, presentes a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira

chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes pelo menos dez por cento de seus

membros, na hipótese de segunda chamada.

Art. 6º Compete ao Conselho Executivo:

I – Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;

II – Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para alcançar os

objetivos da Frente;

III – Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;

IV – Convocar a Assembleia Geral.

§ 1º São atribuições do Presidente:

I – Representar a Frente perante às Casas Legislativas;

II – Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;

III – Convocar as reuniões do Conselho Executivo;

IV – Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia Geral;

REQ 2076/2025 - Estatuto - GAB DEP ROOSEVELT - (301026) pg.7

V – Designar os membros do Comitê Estratégico, dos Grupos de Trabalho e da

Coordenação Executiva.

§ 2º São atribuições dos Vice-presidentes: auxiliar o Presidente e substituí-lo em caso

de impedimento ou ausência.

§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:

I – Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;

II – Tomar as iniciativas necessárias para garantir que as decisões do Conselho

Executivo sejam cumpridas.

§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.

§ 5º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores, servidores

públicos e sociedade civil para desempenhar funções administrativas da Frente, por

delegação de competência.

§ 6º As atribuições dos membros da Coordenação Executiva serão definidas em

regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Executivo.

Art. 7º A Assembleia-Geral aprovará normas específicas regulando:

I – As eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;

II – O ingresso de novos filiados;

III – A desfiliação voluntária ou compulsória.

CAPÍTULO V

DA DISSOLUÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos

membros da Assembleia Geral.

Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.

Art. 10º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros

da Frente Parlamentar em Defesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CACs.

DEPUTADO ROOSEVELT

PL-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 02/06/2025, às 17:57:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 03/06/2025, às 14:31:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 17:44:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

REQ 2076/2025 - Estatuto - GAB DEP ROOSEVELT - (301026) pg.8

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 17:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 04/06/2025, às 18:41:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 05/06/2025, às 18:10:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 05/06/2025, às 18:40:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 06/06/2025, às 11:15:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 301026 , Código CRC: 355a4570

REQ 2076/2025 - Estatuto - GAB DEP ROOSEVELT - (301026) pg.9

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria Legislativa

DESPACHO

A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295), art. 1º da Resolução nº 255/12 ), atendidos

os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.

_______________________________________

MARCELO FREDERICO M. BASTOS

Matrícula 23.141

Assessor Especial

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº

23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/06/2025, às 09:45:55 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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REQ 2076/2025 - Despacho - 1 - SELEG - (302081) pg.10

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14REQUERIMENTO Nº, DE 2025(Autoria: Deputado ROOSEVELT)Requer o registro de criação daFrente Parlamentar em Defesa dosColecionadores, Atiradores eCaçadores - CACs.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Req...
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DCL n° 146, de 17 de julho de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 4/2025

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 16 de julho de 2025.

Processo SEI n.º 00001-00026986/2025-86. Contrato nº 62/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e

a RESOLUTIVA PSICOTERAPIA LTDA., CNPJ: 48.841.160/0001-90. Vigência: 60 (sessenta) meses,

a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito

Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços de Psicologia. Recursos: Fonte (100); Elemento de

Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE01169; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem

reais). Datada de 11/07/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo

FASCAL, Sr. Anderson Motta Barbosa e pela Credenciada, Sra. Sirley Cardozo Lobato.

Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MOTTA BARBOSA - Matr. 24183, Diretor(a) do

Fascal - Substituto(a), em 16/07/2025, às 15:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 16 de julho de 2025.Processo SEI n.º 00001-00026986/2025-86. Contrato nº 62/2025, firmado entre: Fundo de Assistência àSaúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL ea RESOLUTIVA PSICOTERAPIA LTDA., CNPJ: 48.841.160/0001-90...
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DCL n° 128, de 26 de junho de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

 

EMENDAS DE MÉRITO

 

PROJETO DE LEI nº 1.794/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Institui, no âmbito do Distrito Federal, “Selo Igualdade Salarial DF”, destinado a reconhecer pessoas jurídicas de direito privado que comprovem o cumprimento da Lei Federal nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 23/06/2025    Último Dia: 27/06/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.795/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a avaliação periódica de políticas públicas no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, em cumprimento ao disposto no § 16 do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 24/06/2025    Último Dia: 30/06/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.796/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Aniversário da Floresta Nacional de Brasília - FLONA”, a ser comemorado anualmente no dia 14 de junho.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 24/06/2025    Último Dia: 30/06/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.797/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui o Programa de regularização de débitos de veículos automotores em abordagem de operações programadas de fiscalização de trânsito, denominado Veículo Legal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 24/06/2025    Último Dia: 30/06/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.799/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO e OUTROS, que Concede anistia de multas cominadas pelo Poder Judiciário a entidades sindicais representativas das categorias dos servidores públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 24/06/2025    Último Dia: 30/06/2025

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 75/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre a dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.”

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 24/06/2025    Último Dia: 30/06/2025

 

 

 

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

 

PROJETO DE LEI nº 1.583/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui pontos de apoio para o combate ao assédio e violência no período de festas de rua e demais eventos públicos e dá outras providencias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 24/06/2025    Último Dia: 30/06/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.726/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui o Programa "Mãe Cidadã", destinado a garantir ações de apoio à maternidade, com foco na saúde mental materna, apoio à amamentação, orientação jurídica e incentivo à reinserção profissional de mulheres após a maternidade, no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 24/06/2025    Último Dia: 30/06/2025

 

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP


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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/06/2025, às 18:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Prazo de Emendas    EMENDAS DE MÉRITO   PROJETO DE LEI nº 1.794/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Institui, no âmbito do Distrito Federal, “Selo Igualdade Salarial DF”, destinado a reconhecer pessoas jurídicas de direito privado que comprovem o cumprimento da Lei Federal nº 14.611, de 3 de julho ...
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DCL n° 128, de 26 de junho de 2025

Atos 133/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 133, DE 2025

Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG 245 (2184654) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00021191/2025-81, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Parecer-PG Nº 245/2025-NAMD (2184654) da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Fica determinado o arquivamento do Processo SEI nº 00001-00021191/2025-81.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 12 de junho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO JORGE VIANNA

4º Secretário suplente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/06/2025, às 18:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 13/06/2025, às 15:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/06/2025, às 17:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 16/06/2025, às 17:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2025, às 10:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 24/06/2025, às 20:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 133, DE 2025 Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG 245 (2184654) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-0...
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DCL n° 128, de 26 de junho de 2025

Atos 134/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 134, DE 2025

Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG 246 (2184655) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00015247/2025-69, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Parecer-PG Nº 246/2025-NAMD (2184655) da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Fica determinado o arquivamento do Processo SEI nº 00001-00015247/2025-69.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 12 de junho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO JORGE VIANNA

4º Secretário suplente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/06/2025, às 18:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 13/06/2025, às 15:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/06/2025, às 17:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 16/06/2025, às 17:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2025, às 10:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 24/06/2025, às 20:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 134, DE 2025 Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG 246 (2184655) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-0...
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DCL n° 128, de 26 de junho de 2025

Atos 334/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 334, DE 2025

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, em especial as que conferem o art. 44, § 1º, XIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, combinado com o art. 58, I, do Ato da Mesa Diretora nº 31/2017 e o art. 59, I, da Instrução Normativa nº 3, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e considerando os fatos contidos nos autos do Processo 00001-00043286/2024-75, RESOLVE::

Art. 1º Encerrar a Tomada de Contas Especial (TCE) instaurada por meio do Ato do Presidente nº 538, de 22 de outubro de 2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa no dia 23 de outubro de 2024 e no Diário Oficial do Distrito Federal no dia 24 de outubro de 2024.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 25 de junho de 2025.

 

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ​

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/06/2025, às 18:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 334, DE 2025   O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, em especial as que conferem o art. 44, § 1º, XIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, combinado com o art. 58, I, do Ato da Mesa Diretora nº 31/2017 e o art. 59, I, da Instrução Normativa ...

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