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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Portarias 554/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 554, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-
003117/1998 , RESOLVE:
CONCEDER ao servidor IVES MESSIAS CUNHA, matrícula nº 13.260-52 , ocupante do cargo
efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao período
aquisitivo de 1º/10/2019 a 28/9/2024, a serem usufruídas até 2/3/2029.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/11/2024, às 17:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Atos 580/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 580, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
KAMILA 00001-
ANALISTA ANALISTA
23.304 QUEIROGA 00041211/2021- APROVADA
LEGISLATIVO LEGISLATIVO
NÓBREGA 15
Brasília, 08 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 14:52, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1909946 Código CRC: 9DDC0E96.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Redações Finais 397i/2024
Leis
ANEXO IX
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF
UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Reserva de Contingência
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 572 6207 2786 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000
19 572 6207 2786 20406 Difusão e inovação de h tecnologia
Reserva de Contingência
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 572 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000
19 572 6207 9107 20411 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, APOIO A PROJETOS NO DF
TOTAL - FISCAL 3.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 3.000.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO IX - CEOF - (276904) pg.1
DCL n° 264, de 03 de dezembro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 501/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Altera a Lei
3.830, de 14 de março de 2006, para reduzir a alíquota do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos”
de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI. Em tramitação conjunta com o PROJETO DE
LEI n° 1.445/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, que
dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles
Relativos – ITBI, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.426/2024, do PODER EXECUTIVO, que Institui a Política de Gestão de
Veículos em Fim de Vida Útil no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.443/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação e
ampliação do objeto social da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.455/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a ceder,
onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não
em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela
Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.459/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 1.254, de 8 de
novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 222/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO
PROFESSOR AUDITOR, que Susta a aplicação do §3º do art. 22 da Portaria n. 63, de 27 de janeiro de
2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que estabelece o Programa Educador
Social Voluntário (ESV).
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 501/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Altera a Lei
3.830, de 14 de março de 2006, para reduzir a alíquota do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos”
de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI. Em tramitação conjunta com o PROJETO DE
LEI n° 1.445/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, que
dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles
Relativos – ITBI, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.443/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação e
ampliação do objeto social da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.455/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a ceder,
onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não
em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela
Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.459/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 1.254, de 8 de
novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 1.443/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação e
ampliação do objeto social da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/202
PROJETO DE LEI nº 1.447/2024, do TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, que Fixa o
valor mensal do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de
Contas do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/202
PROJETO DE LEI nº 1.448/2024, do TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, que Dispõe
sobre a criação de cargos no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.449/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Institui o
sistema de academias da terceira idade e academia da saúde e envelhecimento saudável no âmbito do
distrito federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 223/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO
PEDROSA, que Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jael Antônio da Silva.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 224/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO
PEDROSA que Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Francisco Ansiliero.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 225/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO
DA CRUZ que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilson Ferreira de Lima.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 226/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO
DA CRUZ que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Roberto Luiz Ovídio,
conhecido como Kaoka Ovídio.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 227/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA
BELMONTE que Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Miriam Oliveira dos
Santos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 228/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE
SILVA que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Valter Casimiro Silveira
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 229/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL
DE CASTRO que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao senhor Arthur César Pereira de
Lira.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 230/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Gilvan Máximo
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 231/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Leonardo Henrique Mundim Moraes
Oliveira.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 232/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE
SILVA que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Desembargador Federal do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, EDUARDO MORAIS DA ROCHA.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 2.631/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Fixa diretrizes para
a inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” na parte diversificada
dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.430/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Inclui no
calendário de eventos oficiais do Distrito Federal o "Dia do Escritor Brasiliense", a ser comemorado
anualmente no dia 17 de novembro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.434/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a inclusão e disponibilização dos medicamentos preconizados para o tratamento do Transtorno do
Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH –, Transtornos Hipercinéticos e outros medicamentos
necessários para o tratamento de deficiências ocultas, no âmbito da assistência farmacêutica do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.437/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o
Programa Servidor Distrital Amigo do Autista – PSDAA, que trata da capacitação técnica de todos os
servidores públicos distritais no atendimento às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista – TEA.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.440/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a “Corrida Dona Sarah
Kubitschek”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.458/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui a Semana do Servidor Público no calendário oficial do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.463/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Institui e incluí no
Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Programa "GDF PRESENTE" , a ser
comemorado em 30 de abril de cada ano.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO DE LEI nº 1.426/2024, do PODER EXECUTIVO, que Institui a Política de Gestão de
Veículos em Fim de Vida Útil no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PROJETO DE LEI nº 869/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui a Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no Distrito
Federal. Em tramitação conjunta com o PROJETO DE LEI n° 871/2024, do(a)s Sr(a)s
Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a Campanha Permanente de Conscientização contra o
Aborto no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/11/2024 Último Dia: 10/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.450/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei nº
6.321, de 10 de julho de 2019, a fim de reservar 30% das vagas oferecidas em concurso público do
Distrito Federal às pessoas negras.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.452/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Dispõe sobre a regulamentação da localização dos Centros de Referência Especializados para
População em Situação de Rua (Centros Pop), no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.462/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui o Programa
Distrital TransCidadania, destinado a fortalecer e promover ações de promoção da cidadania à
população de travestis e transexuais.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 1.451/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a) ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o
Plano Distrital de Mobilidade Sustentável, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024
COMISSÃO DO DIREITO DAS MULHERES
PROJETO DE LEI nº 1.356/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Altera a Lei n.º 6.367, de 28 de agosto de 2019, que "Dispõe sobre a inclusão do ensino
de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha como conteúdo transversal do currículo nas escolas
públicas do Distrito Federal" para incluir objetivo de divulgação de meios de denúncia e de programas
de proteção às mulheres.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024
MESA DIRETORA
PROJETO DE LEI nº 1.439/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Cria o Prêmio
Imprensa DF no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 53/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Dispõe sobre
jornada de trabalho nas contratações pela Câmara Legislativa do Distrito Federal de fornecimento de
mão-de-obra ou de serviços, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 02/12/2024, às 11:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1935673 Código CRC: A2B3C5F8.
DCL n° 264, de 03 de dezembro de 2024
Portarias 582A/2024
Gabinete da Mesa Diretora
860 861 862 863 864 865 866 867 868 869 870 871 872 873 874 875 876 877 878 879 880 881 882 883 884 885
958 658 558 458 358 258 158 058 948 848 748 648 548 448 348 248 148
858 758
819 820 821 822 823 824 825 826 827 828 829 830 831 832 833 834 835 836 837 838 839 840
818 718 618 518 418 318 118 018 908 808 708 608 508 408 308 208 108 008 997 897 797 REDUTOR DE VELOCIDADE
OSODI OSODI OSODI IDOSO IDOSO IDOSO
IDOSO IDOSO IDOSO IDOSO IDOSO IDOSO IDOSO IDOSO
764 765 767 767 768 769 771 772 773 774 775 776 777 778 779 780 781 782 783 784
957 857 757 657 557 457 357 257 157 057 947 847 747 647 547 447 347 247 147 047 937 837 737 637 537 REDUTOR DE VELOCIDADE
710 711 712 713 714 715 716 717 718 719 720 721 722 723 724 725 726 727 728 729 730 731 732 733 734
507 407 307 207 107 007 996 896 796 696 596 496 396 296 196 096 986 886 786 686 586 486 386 286 186 086 976 876 776 676 576 476 REDUTOR DE VELOCIDADE
640 641 642 643 644 645 646 647 648 649 650 651 652 653 654 655 656 657 658 659 660 661 662 663 664 665 666 667 668 669 670 671
673
672
605
604
603
534
533
886
218
IDOSO IDOSO
IDOSO IDOSO
785 786
REDUTOR DE VELOCIDADE
EDADICOLEV ED ROTUDER
REDUTOR DE VELOCIDADE
936 836 736 636 536 436 336 236 136 036 926 826 726 626 526 426 326 226 126 026 916 816 716 616 516 416 316 216 116 016 906 806 706 606
569 570 571 572 573 574 575 576 577 578 579 580 581 582 583 584 585 586 587 588 589 590 591 592 593 594 595 596 597 598 599 600 601 602
865 765 665 565 465 365 265 165 065 955 855 755 655 555 455 355 255 155 055 945 845 745 645 545 445 345 245 145 045 935 835 735 635 535
REDUTOR DE VELOCIDADE
499 500 501 502 503 504 505 506 507 508 509 510 511 512 513 514 515 516 517 518 519 520 521 522 523 524 525 526 527 528 529 530 531 532
394 294 194 094 984 884 784 684 584 484 384 284 184 084 974 874 774 674 574 474 374 274 174 074 964 864 764 664 564 464 364 264 164 064
OSODI OSODI OSODI IDOSO IDOSO IDOSO
IDOSO IDOSO IDOSO IDOSO IDOSO IDOSO IDOSO IDOSO
REDUTOR DE VELOCIDADE
EDADICOLEV
ED ROTUDER
436
201 101 001 990 890 790 690 590 490 390 290 190 090 980 880 780 680 580 480 380 280 180 080 970 870 770 670
047 048 049 050 051 052 053 054 055 056 057 058 059 060 061 062 063 064 065 066 067 068 069 070 071 072 073
230 130 030 920 820 720 620 520 420 320 220 120 020 910 810 710 610 510 410 310 210 110 010 900 800 700 600 500 400 300 200 100
214
146
145
144
075
074
435 437 438 439 440 441 442 443 444 445 446 447 448 449 450 451 452 453 454 455 456 457 458 459
414 114 014 904 804 704 604 504 404 304 204 104 004 993 893 793 693
314 214
375 376 377 378 379 380 381 382 383 384 385 386 387 388 389 390 391 392 393 394 395
073 963 863 763 663 563 463 363 263 163 063 953 853 753 653 553 453 353 253 153 053 943
319 320 321 322 323 324 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341
113 013 903 803 703 603 503 403 303 203 103 003 992 892 792 692 592 492 392 292 192 092 982 882 782 682 582 482 382 282 182 082
248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279
742 642 542 442 342 242 142 042 932 832 732 632 532 432 332 232 132 032 922 822 722 622 522 422 322 222 122 022 912 812 712 612 512
181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213
081 971 871 771 671 571 471 371 271 171 071 961 861 761 661 561 461 361 261 161 061 951 851 751 651 551 451 351 251 151 051 941 841 741
110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143
901 801 701 601 501 401 301
EDADICOLEV
ED ROTUDER
IDOSO IDOSO
IDOSO IDOSO
REDUTOR DE VELOCIDADE
REDUTOR DE VELOCIDADE
DCL n° 264, de 03 de dezembro de 2024
Portarias 279/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 279, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais do Contrato-PG Nº 72/2024-NPLC, firmado entre a CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DF ELETROTÉCNICA COMÉRCIO MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.170.338/0001-15, cujo
objeto é a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos, materiais e insumos de
instalação, para atualização tecnológica dos recursos audiovisuais da Câmara Legislativa do Distrito
Federal (CLDF). Processo nº 00001-00006938/2024-91.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
CESAR AUGUSTO SCOPINHO 22.617 SAPLE Fiscal
LUIS GUSTAVO BONIFACIO GOMES 24.685 SAPLE Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral /Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/11/2024, às 19:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1933622 Código CRC: F9F72C13.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Portarias 552/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 552, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-
000756/2001, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA, matrícula nº 12.321-63,
ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor,
referentes ao período aquisitivo de 28/8/2019 a 25/8/2024, a serem usufruídas até 26/1/2029.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/11/2024, às 15:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1909835 Código CRC: 9D629886.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Redações Finais 397a/2024
Leis
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 200.000
14 422 6211 9107 0403 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO AO ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 200.000
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9105 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA - RA III
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 3 1 3 90 30 6 100 250.000
04 122 8205 2396 0122 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS-CONSERVAÇÃO DE E
TOTAL - FISCAL 250.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 250.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.1
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9115 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA - RA XIII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8205 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 13 1 4 90 52 6 100 8.500
04 122 8205 1471 5899 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMÁTICA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAN
TOTAL - FISCAL 8.500
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 8.500
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.2
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9123 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II - RA XXI
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 99 1 4 90 51 6 100 52.000
15 451 6206 1950 9495 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES NO RIACHO FUNDO 2 - RA XXI
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8205 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 17 1 3 90 39 6 100 150.000
04 122 8205 3903 0011 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS - REFORMA DE PRÉDIO NO CAUB - RIACHO FUNDO
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8205 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 17 1 3 90 39 6 100 150.000
04 122 8205 3903 0094 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS- RIACHO FUNDO
TOTAL - FISCAL 352.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 352.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.3
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 10000 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
UNIDADE: 10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 243 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 822.118
08 243 6228 9107 0379 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS SOCIAIS TM DO DF-DISTRI
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 822.118
TOTAL - GERAL 822.118
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.4
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
UNIDADE: 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
20 608 6201 2620 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS 99 1 3 90 30 6 100 270.000
20 608 6201 2620 0004 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS--DISTRITO FEDERAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
20 606 6201 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 6 100 100.000
20 606 6201 3467 9666 Aquisição de Equipamentos para a Secretaria de Agricultura do DF
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
20 845 6201 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 302
20 845 6201 9107 0290 APOIO À PROJETOS DE FOMENTO AO AGRONEGÓCIO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
20 845 6201 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 336.400
20 845 6201 9107 0291 APOIO À GESTÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES AGROPECUÁRIAS GRANJA DO TORTO
TOTAL - FISCAL 706.702
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 706.702
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.5
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
UNIDADE: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
20 606 6201 2173 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 99 1 3 90 39 6 100 23.580
20 606 6201 2173 0059 PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
20 606 6201 2889 APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR 99 1 3 90 39 6 100 121.490
20 606 6201 2889 0008 APOIO A CAPACITACAO E EXTENSAO RURAL NO DF
TOTAL - FISCAL 145.070
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 145.070
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.6
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 725.000
13 392 6219 9075 0349 FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 170.000
13 392 6219 9075 0354 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - NO DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 895.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 895.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.7
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 200.000
12 122 6221 9068 0006 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 90 52 6 100 500.000
12 122 6221 9068 0279 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 30.000
12 122 6221 9068 0372 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERA
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 20.000
12 122 6221 9068 0373 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERA
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.8
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 70.000
12 122 6221 9068 0389 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA -PDAF
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 68.500
12 122 6221 9068 0389 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA -PDAF
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 50.000
12 243 6221 9107 0005 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES -
TOTAL - FISCAL 938.500
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 938.500
ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
18 541 6210 9121 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS AMBIENTAIS 99 1 3 50 41 6 100 100.000
18 541 6210 9121 0014 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS AMBIENTAIS-SEMANA DO MEIO AMBIEN
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 100.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.9
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 700.000
15 451 6209 1110 0027 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO DIS
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 99 1 4 90 51 6 100 310.000
15 451 6209 1836 0014 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUM
TOTAL - FISCAL 1.010.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.010.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.10
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
15 122 8209 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 6 100 300.000
15 122 8209 2396 5316 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS--DISTRITO FEDERAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 6 100 417.000
15 451 6206 3048 0024 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - Recuperação do campo sintético do 4º batalhão do
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 99 1 4 90 51 6 100 315.000
15 451 6206 3902 9572 Revitalização de praças públicas
TOTAL - FISCAL 1.032.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.032.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.11
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE: 22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 452 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs 99 1 4 90 51 6 100 108.000
15 452 6209 3002 0001 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs - CONSTRUÇÃO DE PONTOS
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 452 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs 2 1 4 90 51 6 100 450.000
15 452 6209 3002 0031 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs-CONSTRUÇÃO DE PONTO DE
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 452 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs 99 1 4 90 51 6 100 757.000
15 452 6209 3002 0032 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs-CONSTRUÇÃO DE PAPA ENT
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 6 100 6.402
15 451 6209 3467 9670 Instalação de contêineres semienterrados tm no Distrito Federal
TOTAL - FISCAL 1.321.402
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.321.402
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.12
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 302 6202 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 2 4 90 52 6 100 800.000
10 302 6202 3467 9673 AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA OS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE - 2024
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 4 90 52 6 100 350.000
10 122 6202 4166 0107 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE NO DF
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 301 6202 4208 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 99 2 4 90 52 6 100 800.000
10 301 6202 4208 0005 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE-AQUISIÇÃO DE EQUI
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 190.000
10 302 6202 9107 0039 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS DE SAÚDE - GM - DISTRIT
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 4 50 42 6 100 970.000
10 302 6202 9107 0040 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.13
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 3.110.000
TOTAL - GERAL 3.110.000
ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF
UNIDADE: 24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 99 1 4 90 52 6 100 150.000
06 181 6217 3029 0004 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA - DISTRITO
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 181 6217 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 6 100 200.000
06 181 6217 3467 9674 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
TOTAL - FISCAL 350.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 350.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.14
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF
UNIDADE: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
11 244 8207 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 6 100 200.000
11 244 8207 2396 5445 Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas 2024
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
11 122 8207 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 4 90 52 6 100 100.000
11 122 8207 8517 9878 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - 2024
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 100.000
11 333 6207 9107 0322 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACITAÇÃO, EMPREENDEDORISMO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 134.796
11 333 6207 9107 0323 APOIO À PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 245.000
11 333 6207 9107 0330 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO AOS PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMP
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.15
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 250.000
11 333 6207 9107 0362 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROETOS DE DESENVOLVIMENTO EC
TOTAL - FISCAL 1.029.796
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.029.796
ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 451 6216 1506 IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO 99 1 4 90 51 6 100 180.000
26 451 6216 1506 2503 IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS NO DFDJ
TOTAL - FISCAL 180.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 180.000
ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE: 26201 SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA - TCB
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 1142 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 99 1 4 90 52 6 100 500.000
26 782 6216 1142 0018 Aquisição de veículo
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 500.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.16
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 99 1 4 90 51 6 100 1.000.000
26 782 6216 1968 0064 ELABORAÇÃO DE PROJETOS--DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
26 782 6217 4197 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE VIAS 99 1 3 90 30 6 100 1.000
26 782 6217 4197 0010 MANUTENÇÃO DE PLANO DE SINALIZAÇÃO PARA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA MA
TOTAL - FISCAL 1.001.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.001.000
ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE: 26206 COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRÔ- DF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
26 453 6217 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 6 100 1.800
26 453 6217 3467 0016 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 1.800
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.800
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.17
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
23 695 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 40.000
23 695 6219 9075 0358 APOIO A PROJETOS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 325.000
23 695 6207 9085 0052 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS-APOIAR A REALIZAÇÃO DE EV
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 90.000
23 695 6207 9085 0097 APOIO A PROJETOS TURÍSTICOS DJ
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 7.294
23 695 6207 9107 0331 APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 462.294
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 462.294
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.18
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF
UNIDADE: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 811 6206 2631 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA 99 1 3 90 33 6 100 23.048
27 811 6206 2631 0003 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA - APOIO AO PROGRAMA COMPETE - DISTRITO FEDERAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 140.000
27 812 6206 9080 0234 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS EM PROL DA COMUNIDADE
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 210.000
27 812 6206 9080 0236 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2024
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 530.000
27 812 6206 9080 0240 APOIO A PROJETOS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 211.000
27 812 6206 9080 0241 APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.19
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 100.000
27 812 6206 9080 0245 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS NO DF
TOTAL - FISCAL 1.214.048
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.214.048
ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF
UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 80.000
19 573 6207 9107 0037 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 120.000
19 573 6207 9107 0334 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PROL DA
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 3 50 41 6 100 1.130
19 573 6207 9118 0034 Apoio a projetos tecnológicos tm no Distrito Federal
TOTAL - FISCAL 201.130
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 201.130
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.20
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF
UNIDADE: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9091 TRANSFERÊNCIA AO PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS 99 1 3 50 43 6 100 300.000
14 422 6211 9091 0011 TRANSFERÊNCIA AO PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS-APOIO A PROJETOS DE DIREITO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 50.000
14 422 6211 9107 0043 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO FEDERAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 200.000
14 422 6211 9107 0391 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Apoio a projetos sociais tm no DF-DISTRITO FE
TOTAL - FISCAL 550.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 550.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.21
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 45000 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 45101 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS
04 124 6203 4093 CONTROLE, CORREIÇÃO, OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA NAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS 99 1 3 90 31 6 100 101.100
04 124 6203 4093 0003 PROGRAMA RECONHECER EDIÇÃO 2024 CGDF DJ
TOTAL - FISCAL 101.100
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 101.100
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.22
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 27.623
14 422 6211 9107 0013 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA A ENTIDADES - DISTRITO FE
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 50.000
14 422 6211 9107 0032 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES -
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 250.000
14 422 6211 9107 0051 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Apoio a projetos sociais para mulheres no Dist
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
19 573 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 14.113
19 573 6211 9107 0354 Apoio a projetos sociais para mulheres tm no Distrito Federal
TOTAL - FISCAL 341.736
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 341.736
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.23
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 64000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADM. PENITENCIÁRIA DO DF
UNIDADE: 64101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 422 6217 2726 MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS DO SISTEMA PRISIO 98 1 3 90 30 6 100 236.000
06 422 6217 2726 0004 APOIO A AUTOMACAO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 422 6217 2726 MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS DO SISTEMA PRISIO 98 1 4 90 52 6 100 57.000
06 422 6217 2726 0004 APOIO A AUTOMACAO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF
TOTAL - FISCAL 293.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 293.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.24
DCL n° 264, de 03 de dezembro de 2024
Portarias 590/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 590, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 163, 166, inciso I, e 167, da Lei Complementar nº 840/2011; no
art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00047414/2024-50,
RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado
nesta Casa e averbações anteriores, prestado pelo servidor THIAGO HENRIQUE MENDES MIRANDA,
matrícula nº 24.774-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Revisor
de Texto, da seguinte forma: 249 dias, de 1°/2/2010 a 7/10/2010, ao MINISTÉRIO DA SAÚDE, para
efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 8 (oito) meses e 5 (cinco) dias, conforme
certidão emitida pelo Ministério da Saúde; 773 dias, de 8/10/2010 a 15/11/2012, ao MINISTÉRIO DA
CULTURA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, descontando-se, para efeitos de
aposentadoria e disponibilidade, 3 (três) dias em decorrência de falta injustificada, correspondentes a 2
(dois) anos, 1 (um) mês e 12 (doze) dias, conforme certidão emitida pelo Ministério da Cultura; 2.907
dias, de 19/11/2012 a 03/11/2020, ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, para efeitos de aposentadoria
e disponibilidade, correspondentes a 7 (sete) anos, 11 (onze) meses e 17 (dezessete) dias, conforme
certidão emitida pelo Ministério Público Federal; e 1.458 dias, de 4/11/2020 a 31/10/2024, à CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por
tempo de serviço e licença-servidor, correspondentes a 3 (três) anos, 11 (onze) meses e 28 (vinte e
oito) dias, conforme declaração emitida pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 1° de
novembro de 2024, data de exercício do servidor no cargo efetivo, não se computando o período de
4/11/2020 a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o
que dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 02/12/2024, às 12:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1936245 Código CRC: A924C4EB.
DCL n° 264, de 03 de dezembro de 2024
Portarias 282/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 282, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais do Contrato-PG Nº 83/2024-NPLC, firmado entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL e a empresa ESTRUTTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.839.055/0001-
92, cujo objeto é aquisição de bobinas de fibra ótica, ferramentas e conectores para cabos de fibra ótica e
rede, cabos/extensor USB e fitas rotuladoras, objetivando a modernização dos recursos audiovisuais da
Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo nº 00001-00040924/2024-04.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME Matrícula Lotação Função
EDUARDO CORRREA RODRIGUES 24.310 NUGPE Fiscal
LUIS GUSTAVO BONIFÁCIO GOMES 24.685 SAPLE Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 02/12/2024, às 10:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1935361 Código CRC: 76841EE9.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Portarias 553/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 553, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-
001976/1997, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor FRANCISCO FERREIRA FILHO, matrícula nº 13.178-37, ocupante do
cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao
período aquisitivo de 10/11/2019 a 7/11/2024, a serem usufruídas até 11/4/2029.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/11/2024, às 15:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1910107 Código CRC: 015F9453.
DCL n° 264, de 03 de dezembro de 2024
Redações Finais 611/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 611, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Inclui no calendário oficial de eventos do
Distrito Federal os Festejos do Seu Estrelo
e o Fuá do Terreiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam incluídos, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, os Festejos do Seu
Estrelo e Fuá do Terreiro, nas datas seguintes:
I – Festa da Abrição, realizada no mês abril;
II – Festa do Fuazeiro, realizada mês de junho;
III – Festa Alada, realizada no mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de novembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 02/12/2024, às 09:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1935692 Código CRC: 69CA1634.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Redações Finais 397h/2024
Leis
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9109 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ - RA VII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 7 1 3 90 39 6 100 80.000
04 122 8205 2396 20419 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - PARANOÁ - DJ
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04 122 6207 4036 MANUTENÇÃO DE FEIRA 7 1 3 90 39 6 100 120.000
04 122 6207 4036 20418 MANUTENÇÃO DE FEIRA - PARANOÁ - DJ
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 200.000
ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
UNIDADE: 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
20 606 6201 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 730.000
20 606 6201 9107 20410 Apoio a Eventos no Distrito Federal
TOTAL - FISCAL 730.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 730.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.1
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
UNIDADE: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
20 511 6210 3043 ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS 99 1 3 90 39 6 100 100.000
20 511 6210 3043 20417 INSTALAÇÃO DE SISTEMA SIMPLIFICADO DE SANEAMENTO RURAL - NO DISTRITO FEDERA
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
20 511 6210 3043 ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS 99 1 3 90 39 6 100 150.000
20 511 6210 3043 20420 INSTALAÇÃO DE SISTEMA SIMPLIFICADO DE SANEAMENTO RURAL - NO DISTRITO FEDERA
TOTAL - FISCAL 250.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 250.000
ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 498.000
13 392 6219 9075 20428 APOIAR ATIVIDADES RELACIONADAS i A CULTURA NO DF
TOTAL - FISCAL 498.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 498.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.2
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 200.000
18 541 6210 9107 20422 APOIO A PROJETOS
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 200.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.3
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 6 100 105.000
15 451 6206 1079 20423 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS JS
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 3 1 3 90 39 6 100 350.000
15 451 6206 3048 20426 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E DE LAZER NA REGIÃO ADMINISTRAT
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 51 6 100 60.000
15 451 6206 3596 20408 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA PONTO DE ENCONTRO COMUNITÁRIO (PEC) E
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 51 6 100 383.000
15 451 6206 3596 20409 Infraestrutura desportiva h em todo o df
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 52 6 100 20.000
15 451 6206 3596 20424 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA JS
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.4
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
TOTAL - FISCAL 918.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 918.000
ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 4 50 42 6 100 1.000.000
10 302 6202 9107 20413 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 1.000.000
TOTAL - GERAL 1.000.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.5
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF
UNIDADE: 24104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
12 122 8221 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 30 6 100 26.952
12 122 8221 8517 20415 MANUTENÇÃO DO COLÉGIO DOM PEDRO II
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
12 122 8221 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 4 90 52 6 100 62.204
12 122 8221 8517 20415 MANUTENÇÃO DO COLÉGIO DOM PEDRO II
TOTAL - FISCAL 89.156
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 89.156
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.6
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 6 100 120.000
26 451 8216 2396 20416 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - NO DISTRITO FEDE
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 451 6216 2886 CONSERVAÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS EM RODOVIAS 99 1 3 90 30 6 100 1.000.000
26 451 6216 2886 20421 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS - DISTRITO FEDERAL - 2024
TOTAL - FISCAL 1.120.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.120.000
ÓRGÃO: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 500.000
23 695 6207 9085 20407 APOIO AO PROJETO TURISMO CÍVICO E CIDADANIA NAS ESCOLAS
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 500.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.7
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF
UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 572 6207 2786 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000
19 572 6207 2786 20406 Difusão e inovação de h tecnologia
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 572 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000
19 572 6207 9107 20411 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, APOIO A PROJETOS NO DF
TOTAL - FISCAL 3.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 3.000.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.8
DCL n° 264, de 03 de dezembro de 2024
Redações Finais 385B/2024
Leis
Anexo II, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS
(LDO, art. 45)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45,, DA LDO PARA 2025, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2025 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM
CRIAÇÃO (ITEM I) PROVIMENTO (ITEM II) REESTRUTURAÇÃO (ITEM III) ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
DISCRIMINAÇÃO
QUANT. QUANT. QUANT.
CARGOS CARGOS CARGOS 2025 2026 2027
CARGOS CARGOS CARGOS
CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS
1. PODER LEGISALTIVO 2.000 21.422.897 29.588.177 30.520.980
1.1 - Câmara Legislativa do DF 2.000 21.422.897 29.588.177 30.520.980
1.1.2 Reestruturação de carreira/reajuste salarial 2 .000 21.422.897 29.588.177 30.520.980
2. PODER EXECUTIVO
2.1 -PROVIMENTOS 1.472 63.000.000 63.000.000 63.000.000
CARREIRA DE AUDITOR DE ATIVIDADES URBANAS -
2.1.67 - Nomeações em concursos públicos 122 25.000.000 25.000.000 25.000.000
ESPECIALIDADE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
CARREIRA DE AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES
2.1.68 - Nomeações em concursos públicos URBANAS - ESPECIALIDADE ATIVIDADES 40 5.000.000 5.000.000 5.000.000
ECONÔMICAS
CARREIRA DE AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES
2.1.69 - Nomeações em concursos públicos URBANAS - ESPECIALIDADE CONTROLE 40 5.000.000 5.000.000 5.000.000
AMBIENTAL
CARREIRA DE AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES
2.1.70 - Nomeações em concursos públicos 40 5.000.000 5.000.000 5.000.000
URBANAS - ESPECIALIDADE OBRAS
CARREIRA DE AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES
2.1.71 - Nomeações em concursos públicos 40 5.000.000 5.000.000 5.000.000
URBANAS - ESPECIALIDADE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
CARREIRA DE AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES
2.1.72 - Nomeações em concursos públicos 40 5.000.000 5.000.000 5.000.000
URBANAS - ESPECIALIDADE TRANSPORTE
2.1.73 - Nomeações em concursos públicos ENFERMEIROS 500 4.000.000 4.000.000 4.000.000
2.1.74 - Nomeações em concursos públicos PROFESSORES 500 4.000.000 4.000.000 4.000.000
2.1.75 - Nomeações em concursos públicos ATIVIDADES DE DEFESA DO CONSUMIDOR 150 5.000.000 5.000.000 5.000.000
2.3 - REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS/REAJUSTE
188.036 421.937.793 512.663.567 528.699.863
SALARIAL
Cargo de Agente Comunitário de
Saúde (ACS), da carreira Vigilância
2.3.81 - Reestruturação de carreira/reajuste salarial 3.350 10.737.466 10.929.199 11.124.762
Ambiental e Atenção Comunitária
em Saúde.
ANALISTA DE APOIO À ASSISTÊNCIA
2.3.82 - Reestruturação de carreira/reajuste salarial 301 31.135.950 36.936.722 36.936.722
JUDICIÁRIA
2.3.83 - Reestruturação de carreira/reajuste ALTERAÇÃO DE REMUNERAÇÃO -
220 6.000.000,00 6.000.000,00 6.000.000,00
salarial/subsidios dos Conselhereiros Tutelares do DF CONSELHEIROS TUTELARES
AUMENTO PERCENTUAL DO
2.3.84 - Reestruturação de carreira/reajuste
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - 50000 20.000.000,00 20.000.000,00 2 0.000.000,00
salarial/aumetno percentual gratificação
DIVERSAS CARREIRAS
CARREIRA DE GESTÃO E
2.3.85 - Reestruturação de carreira/reajuste salarial ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE DO 14500 8.000.000,00 8.000.000,00 8.000.000,00
DISTRITO FEDERAL
CARREIRA DE GESTÃO FAZENDÁRIA
2.3.86 - Reestruturação de carreira/reajuste salarial (ATIVOS, APOSENTADOS E 835 10.000.000,00 10.000.000,00 1 0.000.000,00
PENSIONISTAS)
CARREIRA MAGISTÉRIO - REAJUSTE
2.3.87 - Reestruturação de carreira/reajuste DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS
1460 10.696.000,00 10.696.000,00 1 0.696.000,00
salarial/reajuste função gratificada INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS -
DIRETOR E VICE-DIRETOR
CARREIRA MAGISTÉRIO -
REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE
2.3.88 - Reestruturação de carreira/reajuste salarial 23555 13.000.000,00 13.000.000,00 1 3.000.000,00
MAGISTÉRIO - DECISÃO 2021/2024 -
TCDF - META 17 PDE
REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE
2.3.89 - Reestruturação de carreira/reajuste salarial APOIO ÀS ATIVIDADES JURÍDICAS 433 6.018.406,00 7.885.996,00 7.964.855,00
(PGDF)
REPOSIÇÃO DE PERDAS
2.3.90 - Reestruturação de carreira/reajuste INFLACIONÁRIAS - CARREIRA
1365 50.000.000,00 50.000.000,00 5 0.000.000,00
salarial/reposição de perdas inflacionárias PLANEJAMENTO URBANO E
INFRAESTRUTURA
CARREIRA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E
GESTÃO GOVERNAMENTAL -
2.3.91 - Reestruturação de carreira/reajuste salarial 13000 24.000.000,00 24.000.000,00 2 4.000.000,00
REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA
PPGG
CARREIRA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E
2.3.92 - Reestruturação de carreira/reajuste salarial GESTÃO EDUCACIONAL - LEI Nº 19000 16.000.000,00 16.000.000,00 1 6.000.000,00
7.353/2023
NIVELAR OS VALORES LÍQUIDOS DO
2.3.93 - Reestruturação de carreira/reajuste
SERVIÇO VOLUNTÁRIO ENTRE 16000 15.000.000,00 15.000.000,00 1 5.000.000,00
salarial/reajuste gratificação
ÓRGÃOS DA SSP
NIVELAR OS VALORES DO AUXÍLIO
2.3.94 - Reestruturação de carreira/reajuste
ALIMENTAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS DA 16000 35.000.000,00 35.000.000,00 3 5.000.000,00
salarial/reajuste auxílios
SSP
2.3.95 - Reestruturação de carreira/reajuste ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DE
78 13.935.520,00 13.935.520,00 1 3.935.520,00
salarial/reajuste cargos em comissão CARGOS EM COMISSÃO DA TCB
ALTRAÇÃO DA ESTRUTURA DE
2.3.96 - Reestruturação de carreira/reajuste
EMPREGOS COMISSIONADOS NA 205 15.000.000,00 15.000.000,00 1 5.000.000,00
salarial/reajuste empregos comissionados
CODHAB
CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE
INCENTIVO À ASSISTÊNCIA À SAÚDE
2.3.97 - Reestruturação de carreira/reajuste
MENTAL E A POPULAÇÕES 1000 6.405.720,00 6.405.720,00 6.405.720,00
salarial/criação de gratificação
VULNERÁVEIS - GISM - DIVERSAS
CARREIRAS
CARREIRA MAGISTÉRIO -
2.3.98 - Reestruturação de carreira/reajuste REESTRUTURAÇÃO DO ADICIONAL
20196 6.000.000,00 6.000.000,00 6.000.000,00
salarial/reajuste adicional de titulação DE TITULAÇÃO DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DO DF
CARREIRA MÚSICO - REAJUSTE A
2.3.99 - Reestruturação de carreira/reajuste salarial 78 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00
SERVIDORES
PARCELAS AUTÔNOMAS DE
INTEGRAÇÃO AO SISTEMA ÚNICO
2.3.100 - Reestruturação de carreira/reajuste salarial DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 650 11.000.000,00 11.000.000,00 1 1.000.000,00
(PASUS) - REAJUSTE DE
GRATIFICAÇÃO
CRIAÇÃO E REAJUSTE DE
2.3.101 - Reestruturação de carreira/reajuste GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA DA
790 10.000.000,00 10.000.000,00 1 0.000.000,00
salarial/criação gratificação CARREIRA DA POLÍCIA CIVIL DO
DISTRITO FEDERAL
CRIAÇÃO E REAJUSTE DE AUXÍLIO
2.3.102 - Reestruturação de carreira/reajuste
UNIFORME DA CARREIRA DA 200 5.000.000,00 5.000.000,00 5.000.000,00
salarial/reajuste auxílio
POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
CRIAÇÃO E REAJUSTE DE SERVIÇO
2.3.103 - Reestruturação de carreira/reajuste
VOLUNTÁRIO DA CARREIRA DA 790 10.000.000,00 10.000.000,00 1 0.000.000,00
salarial/reajuste gratificação
POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE
2.3.104 - Reestruturação de carreira/reajuste salarial 1500 6.000.000,00 6.000.000,00 6.000.000,00
AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO DF
REESTRUTURAÇÃO CARREIRA
2.3.105 - Reestruturação de carreira/reajuste salarial SOCIOEDUCATIVA DO DISTRITO 2530 27.760.576 98.748.922 101.752.177
FEDERAL
REESTRUTRUAÇÃO CARREIRA
2.3.106 - Reestruturação de carreira/reajuste salarial AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL 1200 47.363.892 59.241.225 71.999.844
EM SAÚDE - AVAS
CARREIRA MAGISTÉRIO -
EQUIPARAÇÃO GRATIFICAÇÃO DE
2.3.107 - Reestruturação de carreira/reajuste salarial 764 6.884.263 6.884.263 6.884.263
ATIVIDADES EDUCACIONAIS -
DIRETOR E VICE DIRETOR
DCL n° 264, de 03 de dezembro de 2024
Portarias 581/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 581, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 169, de 2024, considerando a Nota Técnica ASTEA nº 16
de 2024 (1851469), o Relatório Final do Grupo de Trabalho GT/PSE (1901278), bem como as demais
razões apresentadas no Processo SEI 00001-00047723/2023-49, RESOLVE:
Art. 1º Destinar ao Programa Saúde e Esporte da Câmara Legislativa do Distrito Federal o
espaço indicado na Proposta de nº 1 do item 5.2 da Nota Técnica ASTEA nº 16 de 2024 e autorizar as
adaptações internas necessárias para implantação do projeto no local.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/11/2024, às 14:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/12/2024, às 08:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/12/2024, às 09:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 02/12/2024, às 18:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 02/12/2024, às 19:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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Código Verificador: 1934789 Código CRC: C3FAC8D2.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Atos 582/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 582, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto
no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro
de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório da servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
ELLIS
00001- CONSULTOR
REGINA COMUNICAÇÃO
23.305 00041465/2021- TÉCNICO- APROVADA
ARAÚJO DA SOCIAL/JORNALISTA
25 LEGISLATIVO
SILVA
Brasília, 08 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1910017 Código CRC: 4EC0EBBF.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Atos 583/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 583, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto
no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro
de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
BRUNO LARA 00001- CONSULTOR
COMUNICAÇÃO
23.302 DE CASTRO 00041449/2021- TÉCNICO - APROVADO
SOCIAL/JORNALISTA
MANSO 32 LEGISLATIVO
Brasília, 08 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1910026 Código CRC: AD16A767.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Atos 573/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 573, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos do art. 58, II, do Ato da Mesa Diretora nº 31/2017, e considerando o que
consta do Processo 00001-00025473/2023-96, RESOLVE:
Art. 1º Encerrar a Tomada de Contas Especial instaurada por meio do Ato do Presidente nº
628, de 2023.
Art. 2º Arquivar o Processo 00001-00025473/2023-96.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de novembro de 2024
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/11/2024, às 19:46, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Redações Finais 397b/2024
Leis
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 90000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
UNIDADE: 90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Reserva de Contingência
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 1 3 99 99 6 100 2.500.000
99 999 9999 9999 0001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 2.500.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 2.500.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO II - CEOF - (276897) pg.1
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Redações Finais 397h/2024
Leis
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9109 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ - RA VII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 7 1 3 90 39 6 100 80.000
04 122 8205 2396 20419 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - PARANOÁ - DJ
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04 122 6207 4036 MANUTENÇÃO DE FEIRA 7 1 3 90 39 6 100 120.000
04 122 6207 4036 20418 MANUTENÇÃO DE FEIRA - PARANOÁ - DJ
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 200.000
ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
UNIDADE: 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
20 606 6201 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 730.000
20 606 6201 9107 20410 Apoio a Eventos no Distrito Federal
TOTAL - FISCAL 730.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 730.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.1
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
UNIDADE: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
20 511 6210 3043 ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS 99 1 3 90 39 6 100 100.000
20 511 6210 3043 20417 INSTALAÇÃO DE SISTEMA SIMPLIFICADO DE SANEAMENTO RURAL - NO DISTRITO FEDERA
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
20 511 6210 3043 ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS 99 1 3 90 39 6 100 150.000
20 511 6210 3043 20420 INSTALAÇÃO DE SISTEMA SIMPLIFICADO DE SANEAMENTO RURAL - NO DISTRITO FEDERA
TOTAL - FISCAL 250.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 250.000
ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 498.000
13 392 6219 9075 20428 APOIAR ATIVIDADES RELACIONADAS i A CULTURA NO DF
TOTAL - FISCAL 498.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 498.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.2
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 200.000
18 541 6210 9107 20422 APOIO A PROJETOS
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 200.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.3
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 6 100 105.000
15 451 6206 1079 20423 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS JS
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 3 1 3 90 39 6 100 350.000
15 451 6206 3048 20426 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E DE LAZER NA REGIÃO ADMINISTRAT
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 51 6 100 60.000
15 451 6206 3596 20408 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA PONTO DE ENCONTRO COMUNITÁRIO (PEC) E
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 51 6 100 383.000
15 451 6206 3596 20409 Infraestrutura desportiva h em todo o df
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 52 6 100 20.000
15 451 6206 3596 20424 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA JS
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.4
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
TOTAL - FISCAL 918.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 918.000
ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 4 50 42 6 100 1.000.000
10 302 6202 9107 20413 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 1.000.000
TOTAL - GERAL 1.000.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.5
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF
UNIDADE: 24104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
12 122 8221 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 30 6 100 26.952
12 122 8221 8517 20415 MANUTENÇÃO DO COLÉGIO DOM PEDRO II
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
12 122 8221 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 4 90 52 6 100 62.204
12 122 8221 8517 20415 MANUTENÇÃO DO COLÉGIO DOM PEDRO II
TOTAL - FISCAL 89.156
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 89.156
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.6
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 6 100 120.000
26 451 8216 2396 20416 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - NO DISTRITO FEDE
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 451 6216 2886 CONSERVAÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS EM RODOVIAS 99 1 3 90 30 6 100 1.000.000
26 451 6216 2886 20421 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS - DISTRITO FEDERAL - 2024
TOTAL - FISCAL 1.120.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.120.000
ÓRGÃO: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 500.000
23 695 6207 9085 20407 APOIO AO PROJETO TURISMO CÍVICO E CIDADANIA NAS ESCOLAS
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 500.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.7
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF
UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 572 6207 2786 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000
19 572 6207 2786 20406 Difusão e inovação de h tecnologia
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 572 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000
19 572 6207 9107 20411 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, APOIO A PROJETOS NO DF
TOTAL - FISCAL 3.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 3.000.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.8
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 446C/2024
Leis
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
Unidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6219 CAPITAL CULTURAL 8.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 8.000.000
13 392 6219 9075 0004 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-SECRETARIA DE 99
CULTURA-DISTRITO FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 0 1500.100 4.246.257
F 3 50 0 1501.100 2.653.000
F 3 50 0 1899.120 1.100.743
TOTAL - FISCAL 8.000.000
TOTAL - GERAL 8.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 17902 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.628.493
OPERAÇÕES ESPECIAIS
08 244 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 6.628.493
08 244 6228 9073 0007 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL-DEMAIS INDIVÍDUOS E 99
FAMÍLIAS-DISTRITO FEDERAL
PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)250
S 3 50 0 1500.100 2.867.517
S 3 50 0 1501.100 2.080.976
S 3 50 0 1899.120 1.680.000
TOTAL - SEGURIDADE 6.628.493
TOTAL - GERAL 6.628.493
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 199.982
ATIVIDADES
18 122 8210 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 199.982
18 122 8210 8517 9661 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SECRETARIA DE ESTADO 99
DO MEIO AMBIENTE-DISTRITO FEDERAL
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 4 90 0 1500.100 199.982
TOTAL - FISCAL 199.982
TOTAL - GERAL 199.982
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 598.408
ATIVIDADES
15 122 8209 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 598.408
15 122 8209 8517 9762 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SERVIÇO DE LIMPEZA 99
URBANA-DISTRITO FEDERAL
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 476.000
F 3 90 0 1899.220 122.408
TOTAL - FISCAL 598.408
TOTAL - GERAL 598.408
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 273.202
OPERAÇÕES ESPECIAIS
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 273.202
11 333 6207 9107 0111 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES- - FÁBRICA SOCIAL-DISTRITO 95
FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 0 1500.100 273.202
TOTAL - FISCAL 273.202
TOTAL - GERAL 273.202
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26201 SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6216 MOBILIDADE URBANA 94.003
ATIVIDADES
26 122 6216 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 94.003
26 122 6216 2557 0087 (***) GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA 99
INFORMAÇÃO--DISTRITO FEDERAL
AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 56.175
F 3 90 0 1899.220 37.828
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.292.190
ATIVIDADES
26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 1.267.190
26 122 8216 8517 0079 (***) MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-TCB- PLANO 99
PILOTO .
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 1.267.190
PROJETOS
26 451 8216 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 25.000
26 451 8216 3903 9680 (***) REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-TCB- PLANO PILOTO . 99
PRÉDIO REFORMADO(METRO QUADRADO)0
F 3 90 0 1899.220 25.000
TOTAL - FISCAL 1.386.193
TOTAL - GERAL 1.386.193
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Portarias 600/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 600, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 00001-00029879/2022-67, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor MATHEUS PAIXÃO DE OLIVEIRA, matrícula nº 23.532-63, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três) meses de licença-
prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 3/6/2019 a 31/5/2024, a serem usufruídos
em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 05/12/2024, às 12:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1943505 Código CRC: 541173CD.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Portarias 599/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 599, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 00001-00023510/2024-11, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor ADRIANO FRANCISCO ALVES, matrícula nº 24.642-00, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 1 (um) mês de licença-
prêmio por assiduidade, referente ao período aquisitivo de 14/12/2015 a 11/12/2020, a ser usufruído
em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 05/12/2024, às 12:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1943386 Código CRC: 655B842A.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CS
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CS
COMISSÃO DE SEGURANÇA
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado Iolando, nos
termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo
relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 13/11/2024
Dep. Iolando
PL 1309/2024
Brasília, 12 de novembro de 2024
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr.
22652, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1910019 Código CRC: 6274ADE6.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Pautas 4/2024
CFGTC
PAUTA - CFGTC
PAUTA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reuniões das Comissões
Data: a ser realizada no dia 9 de dezembro de 2024, às 11h
I – COMUNICADOS
1. Da Presidente da Comissão;
2. De Membros da Comissão.
II – MATÉRIAS PARA CONHECIMENTO
Comunicamos o recebimento, nesta Comissão, de ofícios informando da celebração de
convênios pelo GDF, assim como liberações de recursos federais ao Distrito Federal.
Esses comunicados são encaminhados à CLDF, em conformidade com o que prevê o art. 116
da Lei nº 8.666/1993 e o art. 1º da Lei Federal nº 9.452/1997 e distribuídos à CFGTC, nos termos do
art. 69-C, I, f, do Regimento Interno da CLDF, e serão agrupados e publicados no DCL.
Comunicamos, ainda, o recebimento de relatórios e decisões, conforme apresentado no anexo I
desta pauta (SEI - 1908443).
III – EXPEDIENTES
1. Leitura e aprovação da Ata da 3ª Reunião Ordinária, realizada em 17/10/2024;
IV – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. Projeto de Lei nº 1119/2024, de autoria da Defensoria Pública do Distrito Federal, que
"Fica autorizada a Defensoria Pública do Distrito Federal a transferir, anualmente, o valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) para custeio do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores
Públicos-Gerais - CONDEGE”.
Relatora: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela Aprovação na forma do Substitutivo anexo.
Brasília, 5 de dezembro de de 2024.
MARCELO HERBERT DE LIMA
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de
Comissão, em 05/12/2024, às 16:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1908442 Código CRC: 14B029C3.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Atos 625/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 625, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR GEORGE GOMES SOARES, matrícula nº 22.472, dos encargos de substituto
do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado Jorge
Vianna. (LP).
2. DESIGNAR DEBORA EVELIN ROSA CANUTO, matrícula nº 24.320, ocupante do cargo de
Secretário Parlamentar, SP-04, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de
Gabinete Parlamentar, CNE-01, no gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, nas ausências e
impedimentos legais do titular. (LP).
3. DISPENSAR, no dia 17/12/2024, BARBARA DE CARVALHO GOMES, matrícula nº 24.435,
dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Assessoria, CL-09, da Assessoria Técnica de
Administração e Finanças. (CC).
4. DESIGNAR, no dia 17/12/2024, CARLOS HENRIQUE DA SILVA JUNIOR, matrícula nº
24.418, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de
substituto do cargo de Chefe de Assessoria, CL-09, na Assessoria Técnica de Administração e Finanças,
nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
5. DISPENSAR, no período de 09/12/2024 a 19/12/2024, BRUNO PORTO CARVALHO,
matrícula nº 23.929, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de
Gestão e Desenvolvimento - SEDEP. (CC).
6. DESIGNAR, no período de 09/12/2024 a 19/12/2024, RAFAELA DA ROCHA COSTA,
matrícula nº 24.671, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos
encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Gestão e Desenvolvimento -
SEDEP, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 05 de dezembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/12/2024, às 19:53, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1941589 Código CRC: 8F847BED.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 1400/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.400, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
15.302.964,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de
dezembro de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 15.302.964,00, com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 15.288.107,00, para atender às programações
orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e
II - crédito especial, no valor de R$ 14.857,00, para atender às programações orçamentárias
indicadas no Anexo VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de
arrecadação das fontes de recursos: 123 – amortização de financiamentos, e 220 - diretamente
arrecadados, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme Anexo I; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação
de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março
de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 3 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/12/2024, às 11:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1943395 Código CRC: A5E205D3.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Despachos 1/2024
Ordenador de Despesas
DESPACHO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00048690/2024-35. CREDOR: 620.***.***-15 - ANDREA PAIXAO COSTA. ASSUNTO:
Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores do ano de 2019 (2 meses de RRA), do ano de 2020
(13 meses de RRA), do ano de 2021 (13 meses de RRA), do ano de 2022 (13 meses de RRA) e do ano
de 2023 (13 meses de RRA), decorrente de revisão e constatação de equívoco na apuração do adicional
por tempo de serviço (ATS). Conforme Cálculo ATS (SEI 1929448), Despacho SEPAG (SEI 1929456),
Declaração DGP (SEI 1936277), Despacho DGP (SEI 1941020) e Despacho DAF (SEI 1941154).
(Classificação orçamentária: 31.90.92-11). VALOR: R$ 16.756,87 (Dezesseis Mil e Setecentos e
Cinquenta e Seis Reais e Oitenta e Sete Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 -
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a
emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no
valor especificado.
JOÃO MONTEIRO NETO
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 05/12/2024, às 11:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1943037 Código CRC: 52D186FC.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 400C/2024
Leis
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9137 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA - RA - XXXIII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 14.857
ATIVIDADES
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 14.857
04 122 8205 8517 0172 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-- ARNIQUEIRA 33
F 3 90 0 1500.100 14.857
TOTAL - FISCAL 14.857
TOTAL - GERAL 14.857
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
s/nº
(154505061)
SEI
04044-00033252/2024-27
/
pg.
16
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Resultado de Pautas 1/2024
CEOF
RESULTADO DE PAUTA - CEOF
4ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 12 de novembro de 2024, às 10h
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I - Dos Comunicados:
Item II - Matérias para discussão e votação:
01) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024
Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto (Lido pelo Deputado Eduardo Pedrosa)
Parecer: Pela aprovação, com as emendas relacionadas no Quadro 5, com os seus respectivos
pareceres, e das emendas e subemendas apresentadas por este Relator Parcial na forma do Quadro 6
deste Parecer.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
02) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024
Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprovação, com o acatamento das emendas e das subemendas, na forma da Tabela VI.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
03) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024
Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela aprovação, bem como das emendas elencadas no Quadro 4 e 5, com as subemendas em
anexo relacionadas ao Quadro 5. As emendas de número 383 e 211, devido a instabilidade no sistema
da CEOF, não foi possível incluí-las. Sugere-se ao relator sua inclusão.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
04) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024
Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Jorge Vianna (Lido pelo Deputado Eduardo Pedrosa)
Parecer: Pela aprovação, bem como das emendas elencadas no Quadro 6, com os ajustes das
subemendas nº 518, 520, 522, 523, 524, 525 e 526.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
05) - Parecer do PL Nº 33/2023
Ementa: Dispõe sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e
pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras
providências.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputado Jorge Vianna (Lido pelo Deputado Eduardo Pedrosa)
Parecer: Pela admissibilidade, com a aprovação das emendas nº 1 e nº 2.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
ITEM EXTRAPAUTA Nº 1 - Parecer do PL Nº 339/2023
Ementa: Institui a Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas.
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 339, de 2023, em tramitação conjunta com o Projeto
de Lei nº 938, de 2024, na forma da Emenda Substitutiva nº 1.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
Brasília, 12 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF - Substituto
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)
de Comissão - Substituto(a), em 12/11/2024, às 11:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1905496 Código CRC: 7D4CD7F2.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 465A/2024
Leis
Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS
(LDO, art. 45)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2024 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM
DISCRIMINAÇÃO CRIAÇÃO PROVIMENTO ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1) QUANT. QUANT. SOLICITAÇÃO
CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS 2024 2025 2026
CARGOS CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES (2)
2. PODER EXECUTIVO
2.3-SecretariadeEstadodeEducaçãodoDistritoFederal-
SEDUC
2.3.18 - Nomeação em Concurso Público Professor Educação Básica (40h) 47 Processo nº 00080-00329373/2024-57 450.573 5.587.500 5.800.127
2.3.19 - Nomeação em Concurso Público Pedagogo - Orientador Educacional (40h) 25 Processo nº 00080-00329373/2024-57 250.318 3.104.167 3.222.293
TOTAL DO ITEM (I)
Projeto
de
Lei
s/nº
(157392439)
SEI
04044-00045363/2024-86
/
pg.
4
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Portarias 551/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 551, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 001-001989/1998, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor MARLEI DUQUE DA SILVA, matrícula nº 11.289-38, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 5/9/2018 a 3/9/2023.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/11/2024, às 17:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1910680 Código CRC: 69E9430E.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 461F/2024
Leis
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR DISPÊNDIO- PROJ LEI C/RECEITA
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Unidade: 14202 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3.231.611
ATIVIDADES
20 122 8201 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 731.611
20 122 8201 8517 6978 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CENTRAIS DE 99
ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
D 3 0 0 1898.510 731.611
20 332 8201 8504 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES 2.500.000
20 332 8201 8504 6978 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES-CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO 99
DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
D 3 0 0 1898.510 2.500.000
TOTAL - DISPENDIO 3.231.611
TOTAL - GERAL 3.231.611
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
497
Anexos
(157117133)
SEI
04044-00044122/2024-10
/
pg.
41
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 639/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 639, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui multa administrativa para coibir
atos de agressão contra motoboys no
exercício da profissão e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui multa administrativa para coibir atos de agressão contra motoboys no
exercício da profissão.
§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se motoboy o profissional responsável pela entrega de
documentos, encomendas, alimentos, medicamentos e outros tipos de mercadorias ou que presta
serviços de transporte.
§ 2º Para os fins desta Lei, considera-se agressão qualquer ato doloso que atinja o motoboy
em sua integridade, seja esta física, psíquica ou moral.
Art. 2º Sem prejuízo das garantias conferidas por outras normas de proteção, são direitos dos
motoboys, no exercício da profissão:
I – respeito ao exercício da atividade como um trabalho importante para a economia do Distrito
Federal;
II – proteção contra tratamentos cruéis, vexatórios ou discriminatórios;
III – inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral.
Art. 3º Constitui infração administrativa agredir motoboy no exercício da profissão ou em
razão dela.
§ 1º O ato descrito no caput sujeita o infrator à penalidade de multa não inferior a R$ 3.000,00
e não superior a R$ 30.000,00.
§ 2º A multa deve ser aplicada segundo a capacidade econômica do agressor e a gravidade da
infração.
§ 3º A multa é aumentada em 50%, caso haja o emprego de arma.
§ 4º A multa é duplicada em caso de reincidência.
§ 5º Considera-se reincidência a nova agressão ocorrida no prazo de 5 anos, contados do
cumprimento integral de sanção administrativa imposta anteriormente.
Art. 4º O motoboy agredido no exercício da profissão tem tratamento prioritário nos serviços
de saúde do Distrito Federal.
Art. 5º O agente público que tomar conhecimento da agressão deve encaminhar os autos ao
órgão competente para abertura de processo administrativo com o intuito de:
I – identificar o agressor, se for o caso;
II – garantir o contraditório e a ampla defesa;
III – fixar o valor da multa;
IV – notificar o agressor para pagamento no prazo de 60 dias.
Parágrafo único. O não pagamento do valor da multa no prazo legal enseja a inscrição na
dívida ativa e cobrança mediante execução fiscal.
Art. 6º O poder público deve regulamentar as disposições contidas nesta Lei e providenciar as
medidas necessárias para a sua concretização, especificando, entre outras questões, o órgão ou
entidade encarregado de conduzir o processo administrativo.
Art. 7º O poder público deve estabelecer a vinculação de recursos para proteção de motoboys
agredidos no exercício da profissão.
Art. 8º A multa prevista nesta Lei deve ser:
I – atualizada anualmente pelo mesmo índice que atualize os valores expressos em moeda
corrente na legislação do Distrito Federal;
II – revertida para os recursos vinculados descritos no art. 7º, que devem ser aplicados em
ações de promoção da defesa dos motoboys e no ressarcimento integral dos prejuízos sofridos por
motoboys agredidos.
Parágrafo único. O ressarcimento descrito no inciso II compreende, entre outras coisas,
prejuízos causados à motocicleta, capacete, celular e vestimenta do motoboy.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1944051 Código CRC: 68E8B463.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Despachos 2/2024
Ordenador de Despesas
DESPACHO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00048683/2024-33. CREDOR: 307.***.***-34 - NOEMEA RODRIGUES CRUZ.
ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores do ano de 2022 (13 meses de RRA) e do
ano de 2023 (13 meses de RRA), decorrente de revisão e constatação de equívoco na apuração do
adicional por tempo de serviço (ATS). Conforme Cálculo ATS (SEI 1929391), Despacho SEPAG (SEI
1929396), Declaração DGP (SEI 1938767), Despacho DGP (SEI 1941034) e Despacho DAF (SEI
1941483). (Classificação orçamentária: 31.90.92-11). VALOR: R$ 7.101,41 (Sete Mil e Cento e Um Reais
e Quarenta e Um Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.
RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota
de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.
JOÃO MONTEIRO NETO
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 05/12/2024, às 11:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1943006 Código CRC: ADA8180B.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 1464/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.464, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de
2023, que "dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de
2024 e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam alterados, na Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, os Anexos: II - Anexo de
Metas Fiscais e complementos e XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária - Texto e Anexos, na
forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1944160 Código CRC: E03B2198.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 400A/2024
Leis
ANEXO I R$ 1,00
RECEITA
ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES
26 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA
10000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir 2.247.384
FISCAL 2.247.384
13000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir 2.247.384
FISCAL 2.247.384
13100000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir
13110201 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir 2.247.384
FISCAL 2.247.384
TOTAL 2.247.384
FISCAL 2.247.384
Projeto
de
Lei
s/nº
(154505061)
SEI
04044-00033252/2024-27
/
pg.
4
ANEXO I R$ 1,00
RECEITA
ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES
99 DISTRITO FEDERAL
99999 DISTRITO FEDERAL
ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA
20000000 Amortização de Financiamentos em Geral - Principal 1.485.514
FISCAL 1.485.514
23000000 Amortização de Financiamentos em Geral - Principal 1.485.514
FISCAL 1.485.514
23100000 Amortização de Financiamentos em Geral - Principal
23110711 Amortização de Financiamentos em Geral - Principal 1.485.514
FISCAL 1.485.514
TOTAL 1.485.514
FISCAL 1.485.514
Projeto
de
Lei
s/nº
(154505061)
SEI
04044-00033252/2024-27
/
pg.
5
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 400D/2024
Leis
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESELVOVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 20902 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.485.514
OPERAÇÕES ESPECIAIS
04 661 6207 9132 PAGAMENTO DE CRÉDITOS 1.485.514
04 661 6207 9132 0002 PAGAMENTO DE CRÉDITOS DO FUNDEFE 99
-(-)0
F 5 90 0 1799.123 1.485.514
TOTAL - FISCAL 1.485.514
TOTAL - GERAL 1.485.514
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
s/nº
(154505061)
SEI
04044-00033252/2024-27
/
pg.
17
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6216 MOBILIDADE URBANA 2.012.835
ATIVIDADES
26 782 6216 4039 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 612.835
26 782 6216 4039 0002 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS-LEVES E PESADOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99
VEÍCULO MANTIDO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1899.220 612.835
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 350.000
26 782 6216 4195 0001 (***) CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF- 99
DISTRITO FEDERAL
RODOVIA CONSERVADA(KILOMETRO)0
F 3 90 0 1899.220 350.000
PROJETOS
26 782 6216 1142 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 1.050.000
26 782 6216 1142 0003 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS-LEVES E PESADOS - DER-DF- PLANO PILOTO . 99
VEÍCULO ADQUIRIDO(UNIDADE)0
F 4 90 0 1899.220 1.050.000
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 234.549
PROJETOS
26 126 8216 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 234.549
26 126 8216 1471 0022 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99
SISTEMA MELHORADO(UNIDADE)0
F 4 90 0 1899.220 234.549
TOTAL - FISCAL 2.247.384
TOTAL - GERAL 2.247.384
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
s/nº
(154505061)
SEI
04044-00033252/2024-27
/ pg.
18
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 1479/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.479, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito suplementar à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal no
valor de R$ 2.500.000,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de
dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$ 2.500.000,00, para atender à programação
orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pela anulação de
dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, conforme Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/12/2024, às 11:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1943446 Código CRC: 6C6C3EE8.
P
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 3/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 04 de dezembro de 2024.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações.
Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização
da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do
FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº
255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de
2024.
Processo SEI n.º 00001-00049460/2024-93. Contratada: INSTITUTO DE SAÚDE BUCAL
INTEGRADO LTDA., CNPJ: 05.678.868/0001-69. Objeto: prestação de serviços
odontológicos, conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1938605.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de
licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos
autos processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 04/12/2024, às 19:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1942423 Código CRC: 0E08D25A.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Redações Finais 397e/2024
Leis
ANEXOV
SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 1000CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 1901 FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - FASCAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
10 302 8204 2042 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF 99 2 3 90 39 0 370 2.934.837
10 302 8204 2042 0001 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDFFUNDO
DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF-DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
10 302 8204 2042 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF 99 2 3 90 39 0 371 6.282.857
10 302 8204 2042 0001 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDFFUNDO
DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF-DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 9.217.694
TOTAL - GERAL 9.217.694
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO V - CEOF - (276900) pg.1
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 413/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 413, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a livre organização de
entidades representativas estudantis na
Universidade do Distrito Federal – UnDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É assegurado aos estudantes da Universidade do Distrito Federal – UnDF a livre
organização de centros acadêmicos, diretórios acadêmicos e diretório central dos estudantes para
representar seus interesses e expressar seus pleitos.
Art. 2º É de competência exclusiva dos estudantes a definição da forma de organização, do
funcionamento e das atividades de suas entidades representativas.
Parágrafo único. As entidades estudantis aprovam seus estatutos e escolhem seus dirigentes
em assembleia geral convocada para esse fim, observando-se, no que couber, a legislação eleitoral.
Art. 3º A UnDF deve incentivar e apoiar a formação e a organização de entidades estudantis,
assegurando-lhes autonomia de atuação, além de garantir:
I – espaços adequados para suas instalações e desenvolvimento de suas atividades;
II – livre divulgação, afixação e circulação de seus cartazes, panfletos, jornais e publicações,
inclusive de suas entidades distritais, regionais e nacionais;
III – acesso dos seus representantes às salas de aula e demais espaços de circulação dos
estudantes;
IV – participação nos conselhos deliberativos e consultivos da UnDF;
V – acesso à metodologia da elaboração do orçamento e planilhas de custos da UnDF.
Art. 4º Os espaços aos quais se refere o artigo anterior devem ser cedidos, preferencialmente,
nos prédios correspondentes aos cursos que cada entidade estudantil representa e em locais de fácil
acesso aos estudantes.
Art. 5º A representação estudantil de que trata esta Lei é considerada atividade complementar
para efeitos de contabilização como crédito curricular exigido para a graduação, observados os
regulamentos próprios.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1944224 Código CRC: B816232A.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 1/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 04 de dezembro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00048132/2024-70. Contrato nº 133/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a CLÍNICA GALENO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., CNPJ: 26.560.610/0001-33. Vigência: 60
(sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário
Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços médicos. Recursos: Fonte (100);
Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01881; Valor da Nota de Empenho: R$
100,00 (cem reais). Datada de 03/12/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo
FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Vinícius Bregion de Godoy.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 04/12/2024, às 16:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1941639 Código CRC: C5E02E3C.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 479A/2024
Leis
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 1000 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 1101 CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2.500.000
ATIVIDADES
01 126 8204 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1.500.000
01 126 8204 2557 2627 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- 99
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO .
F 3 90 0 1500.100 1.500.000
PROJETOS
01 126 8204 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 1.000.000
01 126 8204 1471 0006 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO 99
DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO .
F 4 90 0 1500.100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 2.500.000
TOTAL - GERAL 2.500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
507
Anexos
(157014788)
SEI
04044-00044993/2024-33
/
pg.
4
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CPRA
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CPRA
De ordem do Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA, Deputado
Pepa, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas
a seguir foram distribuídas aos membros da Comissão, para proferir parecer em 10 dias úteis:
DEPUTADO
ROOSEVELT
PL 647/2023
Brasília, 12 de novembro de 2024.
JOÃO HENRIQUE RAMIRO
Secretário de Comissão
Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr.
22070, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 14:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1909673 Código CRC: B0D09F43.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Atos 586/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 586, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, SUELLEN COUTO LOPES, matrícula nº 22.673, do cargo de Assessor,
CL-09, do Gabinete da Vice-Presidência. (LP).
Brasília, 12 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:55, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1910115 Código CRC: FB2B5B59.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 945/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 945, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Institui o Programa de promoção da
defesa pessoal e autoproteção
responsáveis para as mulheres no Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital de Promoção da Defesa Pessoal e da Autoproteção
Responsáveis para as Mulheres no Distrito Federal.
Art. 2º O objetivo do Programa de que trata esta Lei é capacitar as mulheres do Distrito
Federal, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade ou que tenham sido vítimas de violência
doméstica, para a defesa pessoal e autoproteção responsáveis, e garantir que elas possam ter acesso
seguro a instrumentos não letais de legítima defesa.
Art. 3º O Poder Executivo deve promover ações de orientação e treinamento para defesa
pessoal e autoproteção para mulheres em situação de vulnerabilidade ou violência doméstica,
conforme as diretrizes dispostas nesta Lei.
§ 1º Entre as ações referidas no caput, estão a ministração de aulas regulares e itinerantes,
palestras, seminários e atividades congêneres, tendo como conteúdo mínimo técnicas de
desvencilhamento, com e sem o uso de instrumentos não letais, e movimentos de defesa e ataque,
oriundos de um ou mais estilos de artes marciais, sempre com o objetivo de promover a defesa pessoal
própria ou de terceiros.
§ 2º As aulas de defesa pessoal devem ser ministradas por profissionais de artes marciais ou
por profissionais graduados em Educação Física especializados em defesa pessoal, respeitada a
regulamentação profissional.
§ 3º As atividades de capacitação podem ser desenvolvidas em instituições de segurança
pública, de ensino ou recreativas, centros esportivos, centros comunitários, entre outros espaços
adequados no Distrito Federal.
Art. 4º As mulheres maiores de 18 anos residentes no Distrito Federal ficam autorizadas a
adquirir, possuir e portar armas de incapacitação neuromuscular não letais por eletrochoque e spray de
extratos vegetais para legítima defesa, nos termos desta Lei.
§1º O direito de adquirir, possuir e portar spray de extratos vegetais para legítima defesa se
estende às mulheres maiores de 16 anos mediante autorização do detentor do poder familiar.
§2º Arma de incapacitação neuromuscular não letal por eletrochoque, para os fins desta Lei, é
um dispositivo não letal capaz de emitir uma descarga elétrica de alta tensão e baixa corrente com o
objetivo de provocar dor e afastar um agressor.
Art. 5º A aquisição de armas de incapacitação neuromuscular não letais por eletrochoque
pelas mulheres no Distrito Federal fica sujeita às seguintes condições:
I – a venda só pode ser realizada em lojas especializadas, limitada a 1 arma por pessoa;
II – as adquirentes devem apresentar documento de identidade com foto e o Certificado de
Registro de Posse e Porte de Arma de Incapacitação Neuromuscular emitido pelos órgãos de segurança
pública do Distrito Federal.
Art. 6º O Certificado de Registro de Posse e Porte de Arma de Incapacitação Neuromuscular
deve ser emitido pelos órgãos de segurança pública do Distrito Federal mediante o cumprimento dos
seguintes requisitos:
I – aprovação em curso de orientação sobre o uso correto e seguro da arma de incapacitação
neuromuscular que verse sobre os efeitos da arma, precauções e contraindicações do uso,
armazenamento e descarte adequados, legislação sobre posse e porte de armas e noções de defesa
pessoal;
II – apresentação de laudo de avaliação psicológica atestando sua capacidade para o uso da
arma de incapacitação neuromuscular;
III – apresentação de comprovante de residência no Distrito Federal;
III – ausência de antecedentes criminais.
Art. 7º Compete aos órgãos de segurança pública do Distrito Federal:
I – ministrar diretamente ou por meio de credenciamento de instrutores o curso de que trata o
art. 6º, I, desta Lei;
II – emitir o Certificado de Registro de Posse e Porte de Arma de Incapacitação Neuromuscular
para as mulheres que atenderem aos requisitos legais;
III – realizar fiscalização para garantir o cumprimento da legislação sobre posse e porte de
armas de incapacitação neuromuscular.
Art. 8º A aquisição de spray de extrato vegetal para legítima defesa pelas mulheres no Distrito
Federal fica sujeita às seguintes condições:
I – a venda só pode ser realizada em estabelecimentos farmacêuticos, mediante a
apresentação de documento de identidade com foto, limitada a 2 unidades por pessoa por mês;
II – o spray deve ser acondicionado em recipientes contendo, no máximo, 70 gramas do
produto.
Art. 9º Esta Lei não se aplica a produtos controlados pelo Exército, nos termos da Lei federal
nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Art. 10. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1944117 Código CRC: A994E4F2.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 869/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 869, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Institui a Política de Conscientização
contra o Aborto no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política de Conscientização contra o Aborto no Distrito Federal, com os
seguintes objetivos:
I – implementar o Observatório da Família como um repositório de conhecimento científico que
visa dar visibilidade à família como primeiro e fundamental contexto de constituição integral da pessoa,
cenário privilegiado para a transmissão de valores e primeiro sistema de proteção social para seus
membros;
II – premiar iniciativas da sociedade civil que visem à redução da realização de abortos
clandestinos;
III – implementar iniciativas voltadas à prevenção da gravidez na adolescência, inclusive por
meio da conscientização sobre os riscos de uma vida sexual precoce;
IV – implementar campanha permanente visando à realização de palestras, seminários,
mobilizações, entre outras atividades afins, com o objetivo de sensibilizar a população acerca dos
direitos do nascituro, do direito à vida, das imputações penais no caso de aborto ilegal e dos riscos
provocados pelo abortamento.
Parágrafo único. As medidas de que trata o inciso IV devem ser executadas por meio de
calendário anual e implementadas em diversas esferas do poder público, com prioridade para a saúde e
a educação.
Art. 2º Fica estabelecido o Dia Distrital de Conscientização contra o Aborto, a ser realizado,
anualmente, no dia 8 de agosto.
Art. 3º O regulamento deve dispor sobre o prazo e as formas de implementação das medidas
previstas nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1944254 Código CRC: 28012439.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
Outros
MEMORANDO Nº 125/2024-GAB DEP MAX MACIEL
Brasília, 25 de novembro de 2024.
À Diretoria de Gestão de Pessoas.
Assunto: Congratulações aos servidores que completam 10, 20 e 30 anos de CLDF.
Senhora Diretora,
Com grande alegria e respeito, venho parabenizar os servidores e servidoras da Câmara
Legislativa do Distrito Federal que celebram, neste ano, a significativa marca de 10, 20 e 30 anos de
dedicação e serviço à população.
Este marco simboliza não apenas o compromisso de cada um com a missão da CLDF, mas
também a contribuição inestimável para o fortalecimento das atividades legislativas e para o
atendimento à sociedade do Distrito Federal.
Ao longo dessas décadas, o trabalho incansável de todos tem sido essencial para garantir a
eficiência e a qualidade dos serviços prestados. A experiência acumulada e a dedicação demonstrada
refletem-se no progresso institucional e na construção de um ambiente de trabalho pautado pela ética,
pela cooperação e pelo respeito mútuo.
Agradeço por todo o empenho e profissionalismo com que desempenham suas funções. Que
este momento de celebração inspire ainda mais comprometimento e realizações.
Recebam, portanto, meus mais sinceros cumprimentos por esta conquista. Contem com o meu
reconhecimento e apoio em sua trajetória profissional, e que possamos juntos continuar construindo
um legado de excelência e serviço à nossa sociedade.
Atenciosamente,
MAX MACIEL
Deputado Distrital
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. 00168, Deputado(a)
Distrital, em 25/11/2024, às 15:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1926058 Código CRC: 35B56820.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 2/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 04 de dezembro de 2024.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme
competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00044463/2024-31. Contratada: IDEN - INSTITUTO DENTÁRIO LTDA.,
CNPJ: 04.924.249/0001-44. Objeto: prestação de serviços odontológicos, conforme Laudo Técnico de
Vistoria para Credenciamento nº SEI 1941999.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 04/12/2024, às 16:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1942218 Código CRC: CDEA6061.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 1465/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.465, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de
2023, que "dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de
2024 e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na
Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1944182 Código CRC: F2CD4190.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 2694/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.694, DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
aceitação de convênios médicos e outras
formas de pagamento nos serviços
prestados pelo Departamento de Trânsito
do Distrito Federal – DETRAN/DF e por
empresas e clínicas conveniadas, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, as empresas e as
clínicas conveniadas que prestem serviços médicos devem possibilitar o custeio de exames e
procedimentos por meio de operadoras de planos de saúde de titularidade do contribuinte.
Art. 2º O DETRAN/DF, as empresas, os centros de formação de condutores e as clínicas
conveniadas que cobrem pela utilização de serviços devem possibilitar aos contribuintes o pagamento
de taxas e serviços por meio de cartão de crédito e débito, bem como transferência eletrônica ou outro
meio de pagamento autorizado pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo único. Fica a critério do órgão ou da empresa disponibilizar o pagamento de taxas e
serviços públicos de forma parcelada.
Art. 3º Os órgãos públicos do Distrito Federal que possuem corpo médico podem firmar
convênio ou parceria com o DETRAN/DF, para realização de exames e procedimentos de que trata esta
Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 dias.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1944274 Código CRC: CB1F6164.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Redações Finais 1397/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.397, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de
R$ 37.340.046,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao
Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377. de 29 de dezembro
de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 37.340.046.00, com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 28.834.890,00, para atender às programações
orçamentárias indicadas nos anexos V, VI e VII; e
II – crédito especial no valor de R$ 8.505.156,00, para atender às programações orçamentárias
indicadas nos anexos VIII e IX.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo superávit
financeiro das fontes de recursos: 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 371 –
Recursos Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964.
II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII, VIII e IX pela
anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, conforme Anexos I, II, III, e IV.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 5 de novembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 12/11/2024, às 10:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1909356 Código CRC: 1990AA5F.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Portarias 554/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 554, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-
003117/1998 , RESOLVE:
CONCEDER ao servidor IVES MESSIAS CUNHA, matrícula nº 13.260-52 , ocupante do cargo
efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao período
aquisitivo de 1º/10/2019 a 28/9/2024, a serem usufruídas até 2/3/2029.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/11/2024, às 17:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1910487 Código CRC: 54D7CCC6.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Convocações 4/2024
CFGTC
CONVOCAÇÃO - CFGTC
De ordem da Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle,
Deputada Paula Belmonte, convoco as Senhoras e os Senhores deputados membros desta Comissão
para a 4ª Reunião Extraordinária, a realizar-se no dia 9 de dezembro de 2024 (segunda-
feira), às 11h, na Sala de Reuniões das Comissões.
Solicita ainda a Presidente que, na impossibilidade de comparecimento do(a) titular, seja
providenciada a presença do(a) respectivo(a) suplente.
Brasília, 5 de dezembro de 2024.
MARCELO HERBERT DE LIMA
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de
Comissão, em 05/12/2024, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1908441 Código CRC: 4E981E5C.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 464A/2024
Leis
Anexo I, que altera o Anexo II da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023
ANEXO II
Distrito Federal
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
ANEXO DE METAS FISCAIS
(LRF, art. 4º, § 1º)
CONSIDERAÇÕES SOBRE AS METAS FISCAIS E PROJEÇÕES
DE RECEITAS E DESPESAS
CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROJEÇÃO DAS RECEITAS
INTRODUÇÃO
O presente estudo destina-se a alterar o Estudo Técnico n.º
30/2024 - SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEPAF (docs. 135326124 e 135407837), de
forma a incorporar na previsão da receita elaborada para a Lei nº 7.313/2023
(LDO/2024), as estimativas dos impactos orçamentário-financeiros decorrentes
da proposta de concessão de anistia do ICMS promovida pelo Convênio ICMS
70/24, conforme Processo SEI 04044-00013050/2024-
69 (docs. 148167522, 146830863 e 147238200); e de isenção do ICMS prevista
no Convênio ICMS 56/24, tratada nos autos do Processo SEI 04044-
00009487/2024-06 (docs. 146343880, 147060095 e 148644561), em detrimento
da não implementação da proposta de redução escalonada da alíquota do ITBI,
prevista no projeto de lei nº 225/2019.
Expõe-se, a seguir, a metodologia de cálculo da projeção da arrecadação
para o triênio 2024-2027.
Relatório B2.2 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155379552) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 4
As estimativas de receita para o triênio 2024-2027 foram elaboradas em
valores correntes, considerando a mediana das expectativas do mercado
financeiro em 23/06/2023 para o IPCA, divulgada pelo Banco Central do Brasil
(BACEN), conforme a seguir:
Parâmetro 2023 2024 2025 2026 2027
IPCA (variação anual) 4,98% 3,94% 3,73% 3,60% 3,51%
Fonte:www.bcb.gov.br (Sistema Gerenciador de Séries Temporais).
Na deflação dos valores correntes para 2023, utilizou-se como deflator o
IPCA médio construído com base nas variações anuais esperadas.
PREVISÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS PARA 2024 A 2027
Apresentam-se a seguir as metodologias utilizadas para a previsão das
receitas tributárias para os exercícios de 2024 a 2027. A previsão segue o que
preceitua a Decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal nº 2.579/2008, a
qual estabeleceu que as estimativas sejam demonstradas conforme a fórmula:
Valor da receita tributária bruta referente a fatos geradores do exercício
(-) Valor estimado da inadimplência para o exercício
(+) Valor estimado da arrecadação referente a exercícios anteriores
(-) Valor estimado da renúncia de receita
(=) Receita tributária estimada
Assim, as estimativas de receita correspondem a valores líquidos de
benefícios tributários, cuja projeção encontra-se no Estudo Técnico n.º
5/2024 - SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEREN (doc. 148983689).
ICMS e ISS
Foram utilizadas equações estimadas pelo método dos mínimos quadrados
ordinários, tendo como variável explicada a primeira diferença
da série histórica da receita bruta nominal de cada imposto (ICMS e ISS).
Para o ICMS, as variáveis explicativas consideradas foram a primeira
diferença no momento anterior da receita do próprio ICMS; a primeira diferença
Relatório B2.2 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155379552) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 5
no momento atual do PIB nacional; a primeira diferença no momento anterior do
índice de receita nominal de vendas no comércio varejista ampliado do Distrito
Federal (PMC/IBGE); a primeira diferença no segundo momento anterior do
índice de receita nominal de vendas no comércio varejista ampliado do Distrito
Federal; e a primeira diferença no segundo momento anterior das venda de
gasolina no Distrito Federal.
Para o ISS, foi utilizado como base o comportamento da arrecadação
passada do próprio tributo; PIB nacional; índice de base fixa da Pesquisa Mensal
de Serviços do Distrito Federal (PMS/IBGE); taxa de desemprego local; consumo
comercial de energia elétrica na capital federal; e população economicamente
ativa local.
As séries históricas mensais das receitas brutas do ICMS e do ISS foram
construídas, acrescentando às séries da arrecadação efetiva as séries
da inadimplência e da renúncia e excluindo a arrecadação de exercícios
anteriores.
Assim, foram estimadas duas equações, uma para o ICMS e outra para o ISS
conforme abaixo, cujos parâmetros e estatísticas estão apresentados a seguir.
ICMS
Call:
lm(formula = icms_diff ~ icms_diff_1 + pib_diff + pmc_diff_1 +
pmc_diff_1_1 + gas_diff_1 - 1, data = base_reg)
Residuals:
Min 1Q Median 3Q Max
-248716310 -24157130 -645789 33477035 283017724
Coefficients:
Estimate Std. Error t value Pr(>|t|)
icms_diff_1 -4.184e-01 6.824e-02 -6.131 6.21e-09 ***
pib_diff 4.488e-04 2.671e-04 1.681 0.094729 .
pmc_diff_1 6.598e+06 1.077e+06 6.128 6.33e-09 ***
pmc_diff_1_1 4.513e+06 9.972e+05 4.525 1.15e-05 ***
gas_diff_1 5.326e+02 1.477e+02 3.607 0.000411 ***
---
Signif. codes: 0 ‘***’ 0.001 ‘**’ 0.01 ‘*’ 0.05 ‘.’ 0.1 ‘ ’ 1
Residual standard error: 63060000 on 165 degrees of freedom
(3 observations deleted due to missingness)
Multiple R-squared: 0.5387, Adjusted R-squared: 0.5248
F-statistic: 38.54 on 5 and 165 DF, p-value: < 2.2e-16
Relatório B2.2 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155379552) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 6
ISS
Call
lm(formula = iss_diff ~ iss_diff_1 + iss_diff_1_1 + iss_diff_1_1_1 +
iss_diff_1_1_1_1 + pib_diff_1_1_1_1 + pms_diff + pms_diff_1 +
desemp_diff + enercom_diff_1_1_1_1 + pea_diff - 1, data = base_reg)
Residuals
Min 1Q Median 3Q Max
-104482660 -5578557 1360651 9786993 192218430
Coefficients
Estimate Std. Error t value Pr(t)
iss_diff_1 -8.415e-01 8.269e-02 -10.177 2e-16
iss_diff_1_1 -4.979e-01 1.044e-01 -4.770 5.07e-06
iss_diff_1_1_1 -3.239e-01 1.026e-01 -3.156 0.00201
iss_diff_1_1_1_1 -1.617e-01 7.896e-02 -2.047 0.04273
pib_diff_1_1_1_1 -5.076e-05 1.017e-04 -0.499 0.61850
pms_diff -6.960e+04 2.988e+05 -0.233 0.81618
pms_diff_1 1.304e+06 3.000e+05 4.346 2.86e-05
desemp_diff -1.120e+07 4.566e+06 -2.452 0.01558
enercom_diff_1_1_1_1 4.750e+02 2.804e+02 1.694 0.09274 .
pea_diff 3.102e+05 1.507e+05 2.058 0.04171
---
Signif. codes 0 ‘’ 0.001 ‘’ 0.01 ‘’ 0.05 ‘.’ 0.1 ‘ ’ 1
Residual standard error 24410000 on 124 degrees of freedom
(39 observations deleted due to missingness)
Multiple R-squared 0.5882, Adjusted R-squared 0.555
F-statistic 17.71 on 10 and 124 DF, p-value 2.2e-16
Para as variáveis explicativas PIB nacional, índice de receita nominal de
vendas no comércio varejista ampliado do Distrito Federal, vendas de gasolina no
Distrito Federal, o índice de base fixa da receita nominal de serviços do Distrito
Federal, a taxa de desemprego local, o consumo comercial de energia elétrica na
capital federal e a população economicamente ativa local, foi elaborada previsão
com base na modelagem ARIMA.
Da receita bruta estimada, foram deduzidas as estimativas da inadimplência
e da renúncia tributária e acrescidas às expectativas de arrecadação relativa a
exercícios anteriores, resultando em previsões para a receita líquida.
Quanto à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros e de Multas e Juros da
Dívida Ativa, foi utilizada a modelagem de suavização exponencial tipo “Holt-
Winters” versão aditiva, estendendo as séries até dezembro de 2027. Foram
considerados ainda os efeitos dos programas de recuperação fiscal (REFIS).
A seguir, apresentam-se as previsões para as receitas do ICMS e do ISS.
Relatório B2.2 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155379552) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 7
ICMS
Valores correntes em R$ 1.000
Item 2024 2025 2026 2027
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 17.189.282 17.871.048 18.514.561 19.149.698
(-) Inadimplência estimada 547.062 569.727 590.192 610.004
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 314.029 308.593 314.382 319.479
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 28.486 14.287 11.231 7.170
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 3.075 1.658 949 572
(+) Receita estimada Multas e Juros 70.711 58.564 54.792 51.749
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 15.338 7.693 6.048 3.861
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 6.243 3.366 1.928 1.160
(+) Receita estimada Dívida Ativa 521.718 343.094 263.777 217.630
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 86.314 45.062 36.802 30.056
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 269.945 145.546 83.347 50.174
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 680.345 386.879 242.574 160.828
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 38.513 19.316 15.185 9.694
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 548.070 295.503 169.220 101.869
(-) Renúncia estimada 8.209.925 8.182.269 8.307.157 8.505.011
Remissão REFIS-DF 2021 174.590 111.462 71.160 45.430
Anistia REFIS-DF 2021 49.345 31.503 20.112 12.840
Anistia REFIS-DF 2023 462.539 241.049 136.054 82.423
(=) Receita líquida prevista 10.019.098 10.216.183 10.492.738 10.784.370
ISS
Valores correntes em R$ 1.000
Item 2024 2025 2026 2027
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 2.922.716 3.024.479 3.104.219 3.174.027
(-) Inadimplência estimada 86.021 89.036 91.367 93.386
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 137.220 140.033 143.021 145.517
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 2.733 1.371 1.078 688
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 274 148 85 51
(+) Receita estimada Multas e Juros 26.428 26.926 28.227 29.597
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.472 738 580 370
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 557 300 172 104
(+) Receita estimada Dívida Ativa 76.158 61.562 55.630 52.320
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 6.863 3.442 2.706 1.728
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 24.093 12.990 7.439 4.478
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 70.675 44.642 32.139 25.285
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 3.696 1.854 1.457 930
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1.188 758 484 309
(-) Renúncia estimada 170.267 149.417 140.902 138.253
Remissão REFIS-DF 2021 11.246 7.180 4.584 2.926
Anistia REFIS-DF 2021 1.219 778 497 317
Anistia REFIS-DF 2023 41.283 21.514 12.143 7.357
(=) Receita líquida prevista 2.976.908 3.059.188 3.130.967 3.195.107
Relatório B2.2 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155379552) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 8
IPTU/TLP e IPVA
Na previsão da arrecadação do IPTU, IPVA e TLP, foram utilizadas informações
sobre o montante do lançamento, séries históricas de arrecadação, índices
estimados de inadimplência, estimativas de receita oriunda de pagamentos de
débitos de exercícios anteriores e movimentos sazonais próprios dos calendários
de vencimentos desses tributos. Quanto à receita da Dívida Ativa, de Multas e
Juros e de Multas e Juros da Dívida Ativa desses tributos, foi utilizada a
modelagem de suavização exponencial tipo “Holt-Winters” e incluído o efeito dos
programas de recuperação fiscal (REFIS).
IPTU
Valores Correntes em R$ 1.000
Item 2024 2025 2026 2027
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 1.665.599 1.729.314 1.792.592 1.856.247
(-) Desconto para pagamento em cota única 4.965 5.155 5.344 5.534
(-) Inadimplência estimada 306.142 317.853 329.484 341.184
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 116.952 120.517 124.667 128.817
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.474 739 581 371
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 13 7 4 2
(+) Receita estimada Multas e Juros 17.199 16.924 17.035 17.164
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 794 398 313 200
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 26 14 8 5
(+) Receita estimada Dívida Ativa 130.970 133.621 139.499 146.128
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 3.701 1.856 1.459 932
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 6.402 3.452 1.977 1.190
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 73.045 70.110 71.525 74.635
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.993 1.000 786 502
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 12.997 7.008 4.013 2.416
(-) Renúncia estimada 239.387 235.340 236.464 240.426
Remissão REFIS-DF 2021 2.322 1.482 946 604
Anistia REFIS-DF 2021 11.553 7.376 4.709 3.006
Anistia REFIS-DF 2023 10.969 5.716 3.226 1.955
(=) Receita líquida prevista 1.453.270 1.512.137 1.574.026 1.635.847
Relatório B2.2 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155379552) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 9
TLP
Valores Correntes em R$ 1.000
Item 2024 2025 2026 2027
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 279.607 290.303 300.926 311.611
(-) Inadimplência estimada 50.597 52.533 54.455 56.388
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 16.921 17.387 17.965 18.550
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 243 122 96 61
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 73 39 23 14
(+) Receita estimada Multas e Juros 4.703 4.745 4.880 5.033
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 131 66 52 33
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 148 80 46 28
(+) Receita estimada Dívida Ativa 24.487 24.175 24.285 24.465
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 611 306 241 154
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 620 334 191 115
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 7.795 7.138 6.974 6.981
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 329 165 130 83
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 329 165 130 83
(-) Renúncia estimada 19.836 18.951 18.688 18.774
Remissão REFIS-DF 2021 506 323 206 132
Anistia REFIS-DF 2021 1.649 1.053 672 429
Anistia REFIS-DF 2023 1.062 554 312 189
(=) Receita líquida prevista 263.080 272.265 281.888 291.477
IPVA
Valores Correntes em R$ 1.000
Item 2024 2025 2026 2027
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 2.045.384 2.123.627 2.201.334 2.279.503
(-) Desconto para pagamento em cota única 25.652 26.633 27.607 28.588
(-) Inadimplência estimada 325.592 338.047 350.417 362.860
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 254.019 263.233 272.731 282.264
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 859 431 339 216
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1 1 - -
(+) Receita estimada Multas e Juros 70.726 73.691 76.862 80.034
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 462 232 182 116
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 2 1 1 -
(+) Receita estimada Dívida Ativa 79.788 79.550 80.531 81.631
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 2.156 1.081 850 543
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1.140 614 352 212
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 24.888 24.923 26.161 27.745
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.161 582 458 292
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 2.314 1.248 714 430
(-) Renúncia estimada 338.938 349.925 361.634 373.837
Remissão REFIS-DF 2021 60 38 24 16
Anistia REFIS-DF 2021 1.790 1.143 730 466
Anistia REFIS-DF 2023 1.953 1.018 574 348
(=) Receita líquida prevista 1.784.623 1.850.418 1.917.962 1.985.893
Relatório B2.2 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155379552) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 10
ITBI e ITCD
No tocante ao ITBI e ITCD utilizou-se a metodologia de avaliação das
variações sazonais da porcentagem da tendência, sendo considerados para
projeção os movimentos de tendência e sazonalidade da arrecadação bruta
verificada desde janeiro/2018 para o ITBI e o ITCD. Quanto à receita da Dívida
Ativa, de Multas e Juros e de Multas e Juros da Dívida Ativa dos respectivos
tributos, foi utilizada a modelagem de suavização exponencial tipo “Holt-
Winters”, estendendo as séries até dezembro de 2027 e incluindo os efeitos dos
programas de recuperação fiscal (REFIS).
Nesse sentido, produziram-se equações com a seguinte especificação: Y =
t
(a + b*t)*S, onde:
t
Y= arrecadação no tempo t, com t = 1 (jan/2018), 2, 3, ....., 65 (maio/2023),
t
a e b são os parâmetros a serem estimados,
S = índice sazonal médio de cada mês.
t
ITBI ITCD
a = -15987721,4524489 (P value:
a = 1354171,04963638 (P value: 0,88932353903473)
0,00143275014174554)
b = 218344,635990445 (P value:
b = 301673,790424284 (P value: 0,0000386636182332188)
1,6039037992768E-08)
Sjan 0,8706 Sjul 1,0514 Sjan 0,9632 Sjul 1,0712
Sfev 0,8967 Sago 1,1103 Sfev 0,7704 Sago 0,9654
Smar 0,9796 Sset 0,9892 Smar 1,0716 Sset 1,2637
Sabr 0,9915 Sout 1,1268 Sabr 0,8428 Sout 0,9358
Smai 0,9253 Snov 0,9631 Smai 0,9319 Snov 0,9899
Sjun 1,0224 Sdez 1,0731 Sjun 1,1526 Sdez 1,0416
Uma vez estimados os parâmetros das equações, as receitas brutas foram
previstas para o período de junho de 2023 a dezembro de 2027. Na previsão das
receitas líquidas, foram considerados o histórico dos índices de inadimplência e
as expectativas para pagamentos de débitos de exercícios anteriores e
estimativas de renúncia, incluindo os efeitos dos programas de recuperação fiscal
(REFIS).
Relatório B2.2 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155379552) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 11
ITBI
Valores Correntes em R$ 1.000
Item 2024 2025 2026 2027
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 692.110 735.551 778.992 822.433
(-) Inadimplência estimada 2.233 2.319 2.403 2.489
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 1.253 1.280 1.321 1.362
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 29 14 11 7
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 7 4 2 1
(+) Receita estimada Multas e Juros 841 851 871 893
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 15 8 6 4
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 14 8 4 3
(+) Receita estimada Dívida Ativa 970 937 957 985
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 72 36 28 18
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 85 46 26 16
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 719 491 358 281
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 371 237 151 97
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 172 93 53 32
(-) Renúncia estimada 27.902 87.330 187.881 194.395
Remissão REFIS-DF 2021 180 115 73 47
Anistia REFIS-DF 2021 302 192 123 78
Anistia REFIS-DF 2023 146 76 43 26
(=) Receita líquida prevista 665.757 649.462 592.215 629.070
ITCD
Valores Correntes em R$ 1.000
Item 2024 2025 2026 2027
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 297.241 328.682 360.124 391.566
(-) Inadimplência estimada 12.833 13.324 13.812 14.302
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 4.029 4.111 4.243 4.372
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 125 63 49 32
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 - - - -
(+) Receita estimada Multas e Juros 14.077 14.097 14.147 14.197
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 67 34 27 17
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 - - - -
(+) Receita estimada Dívida Ativa 11.248 11.775 12.440 13.101
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 314 158 124 79
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1 1 - -
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 1.353 1.040 820 611
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 169 85 67 43
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 2 1 1 -
(-) Renúncia estimada 85.565 157.534 123.036 14.477
Remissão REFIS-DF 2021 1.954 1.247 796 508
Anistia REFIS-DF 2021 467 298 190 121
Anistia REFIS-DF 2023 2 1 1 -
(=) Receita líquida prevista 229.550 188.848 254.926 395.066
Relatório B2.2 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155379552) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 12
OUTRAS TAXAS (EXCETO TLP)
Quanto às outras taxas, a Agência Reguladora de Águas, Energia e
Saneamento Básico do DF - ADASA foi a fonte para previsão da Taxa de
Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento
Sanitário – TFS e da Taxa de Fiscalização dos Usos de Recursos Hídricos – TFU; o
Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF
forneceu estimativa para a Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal -
Fonte 220. As demais taxas foram previstas a partir do valor arrecadado até
maio de 2023 e da atualização monetária pelo IPCA médio para 2024 a 2027.
IRRF
A previsão para o Imposto de Renda Retido na Fonte partiu do valor
arrecadado até maio de 2023 e teve os valores previstos até 2027 mediante
atualização monetária pelo IPCA médio. Por sua vez, o IPCA médio foi
construído com base nas expectativas para a variação do IPCA considerando a
mediana das expectativas do mercado financeiro em 23/06/2023, divulgadas
pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
Foram ainda elaboradas previsões para as receitas de transferências
decorrentes da arrecadação de tributos federais que são base de cálculo dos
recursos de fundos.
REFIS NÃO TRIBUTÁRIO
Para os programas de recuperação de crédito REFIS-DF 2021 e 2023,
apresenta-se a seguir a arrecadação oriunda de pagamentos de débitos não
tributários para o período de 2024 a 2027.
REFIS-DF 2021 Débitos Não Tributários
Valores Correntes em R$ 1.000
ANO 2023 2024 2025 2026 2027
Valor devido sem desconto (A) 15.391 9.619 4.824 3.793 2.421
Renúncia (B) 6.167 3.854 1.933 1.520 970
Expectativa de receita (A) – (B) 9.224 5.765 2.891 2.273 1.451
REFIS-DF 2023 Débitos Não Tributários
Valores Correntes em R$ 1.000
ANO 2023 2024 2025 2026 2027
Valor devido sem desconto (A) 51.232 46.179 24.899 14.258 8.583
Renúncia (B) 22.309 19.892 10.859 6.392 4.007
Expectativa de receita (A) – (B) 28.923 26.288 14.039 7.866 4.576
Relatório B2.2 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155379552) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 13
CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROJEÇÃO DAS DESPESAS
Apresenta-se, a seguir, a metodologia utilizada para a projeção das despesas,
detalhadas por Grupo, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2023 – PLDO/2023:
Nas despesas com Pessoal e Encargos do Poder Executivo, referentes a 2023,
foram obtidas a partir de estimativa, tendo por base o valor esperado da despesa
para 2022 levando-se em consideração a sua execução até março do mesmo ano,
somadas ao crescimento esperado a partir de abril. Esse valor projetado para 2022
registra expectativa de crescimento das despesas de pessoal, entre 2021 e 2022, de
9,3%, ao se considerar as despesas custeadas pelo Tesouro do Distrito Federal, bem
como aquelas custeada pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal nas áreas de
Saúde e Educação. A referida variação tem como principais fatores a incorporação
da reestruturação prevista na “terceira parcela” de diversas carreiras a partir de
abril de 2022, bem como de outros acréscimos de despesas de pessoal realizados
nos primeiros três meses do exercício, e o Crescimento Vegetativo Anual (CVA).
Para 2023, houve previsão de crescimento de 7,26% em relação a 2022, tendo
em vista a execução realizada até o mês de abril de 2023, somada à projeção dos
meses de maio a dezembro de 2023. O valor projetado para 2023 leva em
consideração as despesas custeadas pelo Tesouro do Distrito Federal, bem como
aquelas custeadas pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal nas áreas de Saúde
e Educação, de modo que a estimativa para o Tesouro seja sensibilizada pelos
efeitos do chamado “transbordo”. A referida variação tem como principais fatores
os impactos do reajuste de 25% para os cargos em comissão, previstas no Projeto
de Lei nº 238/2023, e de 6% para os servidores públicos da administração direta
autárquica e fundacional, previstos no Projeto de Lei nº 237/2023, cujos os efeitos
serão produzidos a partir de julho de 2023, entrada da vigência da lei, além do
percentual de 1,785%, referente ao Crescimento Vegetativo Anual (CVA) da folha
de pagamento, que foi apurado pelo Órgão Central de Gestão de Pessoas.
Para a definição dos valores de despesa de pessoal das áreas de Educação e
Saúde, utilizou-se o valor referente à participação dessas duas áreas no Fundo
Constitucional do Distrito Federal - FCDF. Ademais, destaca-se que, por
determinação do Tribunal de Contas da União, em seu Acórdão 2.891/2015, os
valores do FCDF não integram o Orçamento do Distrito Federal, devendo ser
Relatório B2.2 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155379552) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 14
executados integralmente no Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo Federal - SIAFI.
Juros, Amortização e Encargos da Dívida Pública: Relativamente às despesas
com juros, amortização e encargos da dívida pública, foram levadas em
consideração as informações produzidas pela Secretaria de Estado de Economia
quanto à carteira de operações de créditos já contratadas, bem como aquelas a
contratar, de forma a atender ao que orienta o Manual de Instrução de Pleitos –
MIP, elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda –
STN/MF, com vistas a que constem das programações do Projeto de Lei
Orçamentária para o exercício em referência, a fim de subsidiar as garantias da
União sobre as operações autorizadas pelo Poder Legislativo local.
Outras Despesas Correntes: A projeção para o Grupo 3 – Outras Despesas
Correntes foi elaborada conforme orientação da Unidade de Processo e
Monitoramento Orçamentários da Subsecretaria de Orçamento Público. A projeção
foi elaborada no nível de detalhamento por Unidade Orçamentária – UO e Ação
Orçamentária.
As referidas despesas são de naturezas diversificadas e, por isso, apresentam
variabilidade na execução orçamentária. Dessa forma, a projeção dessas despesas
foi realizada a partir da avaliação de diversas metodologias, baseadas em
parâmetros, tais como: valores pagos no exercício de 2022 acrescidos de
atualização do índice de preços (projeção do Índice Nacional de Preços ao
Comsumidor Amplo IPCA de 2023 - IPCA/2023, fornecido pelo Banco Central do
Brasil – BCB.); percentual do valores empenhados que foram pagos no exercício
anterior no mesmo período em análise, a média dos valores pagos dos meses dos
exercícios de 2022 e/ou 2023 aplicada aos meses faltantes do exercício, somados
aos valores referentes aos meses pagos do exercício. A projeção adotada para este
grupo de despesa foi a média de crescimento apurado entre 2020 e 2022 aplicada
sobre o valor pago em 2022.
A análise das despesas foi realizada a nível de ação orçamentária, sendo
selecionada a projeção mais adequada para cada ação orçamentária, de acordo com
a especificidade e com o comportamento histórico da execução orçamentária, de
maneira a projetar valores mais confiáveis, especialmente para as ações de maior
impacto no orçamento.
Investimentos e Inversões financeiras: Tomou-se por base o valor executado
no exercício financeiro de 2022. Além disso, foi feito um levantamento das fontes
Relatório B2.2 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155379552) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 15
de recursos utilizadas em exercícios passados para financiar esse grupo de despesa.
Ademais, foi adotada a projeção que considera os valores pagos de janeiro a abril,
somados aos valores projetados para o resto do exercício, que considerou a média
dos valores pagos nos últimos 6 meses vezes 2.
CONSIDERAÇÕES SOBRE AS METAS FISCAIS
Em relação ao estabelecimento das metas fiscais, utilizou-se como modelo o
demonstrativo previsto na 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF
da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
Importante ressaltar as mudanças implementadas pela Portaria nº 1.447 de
14 de junho de 2022, que aprovou a 13ª edição do Manual de Demonstrativos
Fiscais – MDF, que trouxe alterações significativas em relação aos parâmetros e
metodologias para fins de cálculo do resultado primário e nominal.
Entre as alterações previstas no manual estão:
1. Alterações Resultado Primário:
a. Exclusão das receitas recebidas e despesas custeadas com fontes do
Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS;
b. Consideração das receitas e despesas intraorçamentárias no cálculo da
receita primária (anteriormente excluídas, conforme MDF/12ª Edição);
c. Cálculo do resultado primário com e sem o resultado do RPPS;
d. Para fins de avaliação do cumprimento da meta no Relatório Resumido de
Execução Orçamentária – RREO, será considerado o resultado primário
apurado sem o impacto do RPPS.
2. Alterações Resultado Nominal:
a. O resultado nominal passa a ser realizado pelo critério “abaixo da linha”;
b. Determina que o valor a ser considerado para fins de avaliação do
cumprimento da meta de resultado nominal deva ser o critério “abaixo da
linha”;
Relatório B2.2 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155379552) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 16
Conforme orientado no MDF, a fixação da meta e o cálculo do resultado
primário serão realizados pela metodologia “acima da linha”.
Sendo assim, com as alterações anteriormente elencadas, para fins de
apuração do Resultado Primário - Acima da Linha (a partir das receitas e despesas
primárias), não deverão ser computadas as receitas e despesas custeadas com
fontes do RPPS.
Ao realizar o cálculo do resultado primário acima da linha, é imprescindível
remover o impacto das receitas e despesas relacionadas ao RPPS. Com esse
propósito, as receitas provenientes do RPPS serão subtraídas durante o cálculo das
receitas primárias, enquanto as despesas custeadas por essas receitas serão
deduzidas no cálculo das despesas primárias. Para que seja possível deduzir as
receitas provenientes das contribuições previdenciárias e as despesas relacionadas
a esses recursos, e assim incluir as despesas referentes às contribuições patronais e
aos aportes periódicos destinados a cobrir o déficit atuarial como despesas
primárias, é necessário considerar todas as receitas e despesas intraorçamentárias
ao calcular o resultado primário.
Portanto, diferentemente do previsto na 12ª Edição do MDF, na apuração do
Resultado Primário – acima da linha, as receitas e despesas intraorçamentárias
foram computadas no cálculo.
Ademais, o MDF estabelece que “O cálculo do resultado primário é feito
considerando-se as despesas que foram pagas orçamentariamente”.
Dessa forma, considerando-se que, na apuração do resultado primário, serão
consideradas as despesas efetivamente pagas, foram subtraídos dos totais
projetados para cada grupo de despesas os valores estimados a serem inscritos em
restos a pagar ao final de cada exercício financeiro.
Por outro lado, deverão ser considerados no estabelecimento da meta fiscal
“os valores estimados, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os
dois exercícios seguintes, para os pagamentos de restos a pagar de despesas
primárias”.
Assim, para a estimativa dos valores a serem inscritos em restos a pagar, bem
como dos restos a pagar a serem pagos em 2023, consideraram-se os restos a pagar
já pagos até abril de 2023, e seu o saldo residual.
Relatório B2.2 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155379552) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 17
Anexo I, que altera o Anexo II da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023
ANEXO II.1
RELATÓRIO DA RECEITA REALIZADA E PREVISTA: 2020 A 2027
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
JAN A MAIO DE JUN A DEZ DE
CLASSIFICAÇÃO 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027
2023 2023
TOTAL DAS RECEITAS PREVISTAS (I + II + III) 17.324.345.159 19.427.227.404 20.556.507.242 9.123.890.886 13.303.016.772 22.465.054.586 22.073.155.646 22.596.991.918 23.267.830.504 24.118.956.825
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA (I) 17.324.345.159 19.427.227.404 20.556.507.242 9.123.890.886 13.303.016.772 22.426.907.658 22.041.103.260 22.580.061.480 23.257.691.273 24.112.930.000
IMPOSTOS 16.933.596.233 18.984.583.303 20.071.985.241 8.838.569.202 13.060.497.118 21.899.066.320 21.477.955.463 21.991.341.464 22.643.154.285 23.471.870.917
IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 3.290.952.049 3.410.857.089 3.791.054.454 1.580.682.012 2.576.441.029 4.157.123.042 4.318.333.918 4.483.525.802 4.647.585.897 4.812.620.749
IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 3.073.183.880 3.446.835.497 3.493.521.263 2.097.328.101 1.615.792.143 3.713.120.244 4.133.199.760 4.200.865.758 4.339.128.328 4.645.876.177
IPTU 1 .148.575.707 1 .266.385.925 1 .259.591.394 662.193.494 627.966.499 1.290.159.993 1.453.269.617 1.512.136.858 1.574.025.949 1.635.846.765
IPVA 1.239.703.642 1.285.299.206 1.445.468.809 1.138.822.028 498.006.456 1.636.828.484 1.784.623.255 1.850.418.414 1.917.961.536 1.985.892.933
ITCD 156.236.085 2 46.124.086 2 70.675.132 90.638.168 171.052.791 2 61.690.958 2 29.549.547 1 88.848.280 2 54.925.880 3 95.066.201
ITBI 528.668.447 6 49.026.279 5 17.785.927 205.674.412 318.766.397 5 24.440.809 6 65.757.340 6 49.462.207 5 92.214.963 6 29.070.278
IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 10.566.257.381 12.113.973.482 12.757.100.368 5.147.365.294 8.852.177.430 13.999.542.723 12.996.005.999 13.275.370.605 13.623.705.218 13.979.476.742
ICMS 8.651.619.388 9.893.448.911 10.107.743.641 3.931.758.281 7.123.575.320 11.055.333.601 10.019.097.784 10.216.182.676 10.492.738.047 10.784.369.627
ISS 1.914.637.993 2.220.524.571 2.649.356.726 1.215.607.013 1.728.602.110 2.944.209.122 2.976.908.215 3.059.187.928 3.130.967.170 3.195.107.115
OUTROS IMPOSTOS (1) 3.202.922 12.917.235 30.309.157 13.193.795 16.086.517 29.280.311 30.415.785 31.579.299 32.734.841 33.897.249
TAXAS 390.748.926 4 42.644.101 4 84.522.001 285.321.684 242.519.654 5 27.841.338 5 63.147.797 5 88.720.016 6 14.536.989 6 41.059.084
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários - REFIS-DF 2021 (II) 9.224.357 5.764.753 2.891.325 2.272.898 1.451.065
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários - REFIS-DF 2023 (III) 28.922.571 26.287.633 14.039.114 7.866.334 4.575.760
Notas: (1) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEF/SEEC.
Relatório
B2.3
-
Anexo
I,
que
altera
o
Anexo
II
da
LDO/2024
(155380115)
SEI
04044-00040791/2024-12
/
pg.
18
ANEXO II.2
RELATÓRIO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS: 2024 A 2027
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2024 2025 2026 2027
11000000 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 2 2.041.103.260 2 2.580.061.480 2 3.257.691.273 2 4.112.930.000
11100000 IMPOSTOS 2 1.477.955.463 2 1.991.341.464 2 2.643.154.285 2 3.471.870.917
11130000 100000000 IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 4.318.333.918 4.483.525.802 4.647.585.897 4.812.620.749
11130101 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Principal 15.090.334 15.667.594 16.240.899 16.817.610
11130201 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Principal 104.395.127 108.388.618 112.354.748 116.344.443
11130311 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 4.119.095.641 4.276.665.940 4.433.156.669 4.590.577.181
11130321 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Principal 33.024.119 34.287.410 35.542.047 36.804.138
11130331 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Principal 250.958 260.558 270.093 279.683
11130341 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 46.477.740 48.255.682 50.021.442 51.797.693
11120000 IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 4.133.199.760 4.200.865.758 4.339.128.328 4.645.876.177
11125000 100000000 IPTU 1.453.269.617 1.512.136.858 1.574.025.949 1.635.846.765
11125001 100000000 IPTU-Principal 1.256.899.476 1.306.055.618 1.354.848.707 1.403.484.672
11125003 100000000 IPTU-Dívida Ativa 128.648.042 132.139.035 138.552.583 145.523.756
11125005 100000000 IPTU - Multas 13.147.271 13.058.014 13.218.380 13.364.426
11125006 100000000 IPTU - Juros de Mora 3.641.814 3.617.090 3.661.512 3.701.967
11125007 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Multas 13.614.753 15.307.899 17.039.425 18.650.532
11125008 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 37.318.262 41.959.202 46.705.342 51.121.413
11125100 100000000 IPVA 1.784.623.255 1.850.418.414 1.917.961.536 1.985.892.933
11125101 100000000 IPVA-Principal 1.613.023.658 1.674.453.122 1.735.734.952 1.797.311.606
11125103 100000000 IPVA-Dívida Ativa 79.728.380 79.511.784 80.506.851 81.615.887
11125105 100000000 IPVA - Multas 56.756.874 59.159.146 61.718.974 64.274.260
11125106 100000000 IPVA - Juros de Mora 13.903.051 14.491.507 15.118.558 15.744.495
11125107 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Multas 8.851.710 9.515.887 10.383.622 11.245.154
11125108 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 12.359.581 13.286.967 14.498.579 15.701.530
11125200 100000000 ITCD 229.549.547 188.848.280 254.925.880 395.066.201
11125201 100000000 ITCD-Principal 205.294.345 163.481.695 228.506.187 367.787.724
11125203 100000000 ITCD-Dívida Ativa 9.294.397 10.528.149 11.643.262 12.592.976
11125205 100000000 ITCD - Multas 7.210.252 7.222.975 7.249.998 7.276.300
11125206 100000000 ITCD - Juros de Mora 6.854.501 6.866.597 6.892.287 6.917.291
11125207 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Multas 196.384 164.125 138.983 107.810
11125208 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 699.669 584.739 495.163 384.100
11125300 100000000 ITBI 665.757.340 649.462.207 592.214.963 629.070.278
11125301 100000000 ITBI-Principal 663.855.021 647.566.694 590.267.897 627.062.789
11125303 100000000 ITBI-Dívida Ativa 789.775 822.362 883.136 938.063
11125305 100000000 ITBI - Multas 552.888 561.956 576.922 592.406
11125306 100000000 ITBI - Juros de Mora 278.694 283.264 290.809 298.613
11125307 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Multas 62.215 50.472 43.446 39.506
11125308 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 218.748 177.460 152.754 138.901
11140000 IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 1 2.996.005.999 1 3.275.370.605 1 3.623.705.218 1 3.979.476.742
11145000 100000000 ICMS 1 0.019.097.784 1 0.216.182.676 1 0.492.738.047 1 0.784.369.627
11145011 100000000 ICMS-Principal 9.364.219.493 9.733.332.441 1 0.077.821.401 1 0.411.073.787
11145013 100000000 ICMS-Dívida Ativa 347.128.062 231.631.908 192.617.846 172.200.487
11145015 100000000 ICMS - Multas 34.848.040 33.263.876 31.826.281 30.445.617
11145016 100000000 ICMS - Juros de Mora 22.913.101 21.871.490 20.926.250 20.018.443
11145017 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Multas 47.609.491 32.097.676 24.104.686 18.215.107
11145018 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 126.947.540 85.586.317 64.273.542 48.569.370
11145021 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a Pobreza - Principal 75.356.396 78.326.747 81.098.942 83.780.714
11145025 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Multas 74.824 71.423 68.336 65.372
11145026 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Juros de Mora 836 798 764 731
11145100 100000000 ISS 2.976.908.215 3.059.187.928 3.130.967.170 3.195.107.115
11145111 100000000 ISS-Principal 2.857.395.217 2.955.530.446 3.032.195.779 3.098.505.331
11145113 100000000 ISS-Dívida Ativa 64.912.120 54.381.711 51.045.778 49.393.379
11145115 100000000 ISS - Multas 15.667.763 16.098.316 16.946.152 17.806.365
11145116 100000000 ISS - Juros de Mora 10.297.538 10.580.517 11.137.752 11.703.122
11145117 100000000 ISS - Dívida Ativa - Multas 3.763.956 2.970.217 2.581.772 2.326.405
11145118 100000000 ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 24.871.621 19.626.722 17.059.937 15.372.512
11199900 OUTROS IMPOSTOS (1) 30.415.785 31.579.299 32.734.841 33.897.249
11199903 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa 19.692.927 20.446.253 21.194.417 21.947.027
11199905 100000000 Outros Impostos - Multas 2.552.862 2.650.518 2.747.505 2.845.068
11199906 100000000 Outros Impostos - Juros de Mora 3.547.474 3.683.177 3.817.951 3.953.526
11199907 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas 2.160.300 2.242.939 2.325.012 2.407.573
11199908 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Juros de Mora 2.462.223 2.556.412 2.649.956 2.744.055
11200000 TAXAS 563.147.797 588.720.016 614.536.989 641.059.084
11210000 PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 292.069.235 308.150.864 324.040.525 340.667.906
11210101 160000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 20.410.026 21.190.783 21.966.191 22.746.206
11210101 220000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (2) 171.552.300 181.793.972 192.647.072 204.148.102
11210101 250000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (3) 21.881.848 23.002.111 23.939.865 24.897.459
11210101 251000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 21.500 22.322 23.139 23.961
11210401 251000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal (3) 71.860.792 75.556.273 78.637.884 81.783.400
11210401 287000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 2.755.405 2.860.809 2.965.491 3.070.795
11219801 100100000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 3.587.364 3.724.594 3.860.883 3.997.983
11220000 PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 271.078.562 280.569.152 290.496.463 300.391.178
11220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 8.319 8.637 8.953 9.271
11220101 111000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 1.540.205 1.599.123 1.657.638 1.716.500
11220101 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 229.312.330 238.135.593 246.939.314 255.748.555
11220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 1.256.509 1.304.575 1.352.312 1.400.333
11220101 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 424.943 441.199 457.343 473.584
11220101 220000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 426.346 442.656 458.853 475.147
11220103 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 3.684.792 3.825.749 3.965.739 4.106.562
11220103 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 23.980.771 23.852.544 24.078.961 24.333.152
11220105 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 628.872 652.928 676.820 700.854
11220105 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 3.848.743 3.899.904 4.022.234 4.154.683
11220105 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 16.942 17.591 18.234 18.882
11220105 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 4.389 4.557 4.724 4.892
11220106 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 801.218 811.868 837.334 864.907
11220106 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 6.470 6.717 6.963 7.210
11220106 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 715 743 770 797
11220107 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas 1.275.179 1.381.367 1.491.956 1.582.705
11220108 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Juros 3.861.818 4.183.401 4.518.314 4.793.145
Notas: (1) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
(2) Projeções fornecidas pela DETRAN/DF.
(3) Projeções fornecidas pelo ADASA.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEF/SEEC.
Relatório B2.3 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155380115) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 19
ANEXO II.3
RELATÓRIO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS: 2024 A 2027
VALORES CONSTANTES EM R$ 1,00 (1)
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2024 2025 2026 2027
11000000 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 2 1.218.270.740 2 0.936.222.519 2 0.803.291.520 2 0.828.654.933
11100000 IMPOSTOS 2 0.676.146.224 2 0.390.361.594 2 0.253.607.032 2 0.274.910.595
11130000 100000000 IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 4 .157.123.042 4 .157.123.042 4 .157.123.042 4 .157.123.042
11130101 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Principal 1 4.526.986 1 4.526.986 1 4.526.986 1 4.526.986
11130201 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Principal 1 00.497.876 1 00.497.876 1 00.497.876 1 00.497.876
11130311 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 3 .965.322.674 3 .965.322.674 3 .965.322.674 3 .965.322.674
11130321 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Principal 3 1.791.271 3 1.791.271 3 1.791.271 3 1.791.271
11130331 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Principal 2 41.589 2 41.589 2 41.589 2 41.589
11130341 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 4 4.742.646 4 4.742.646 4 4.742.646 4 4.742.646
11120000 IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 3 .978.900.262 3 .895.040.781 3 .881.217.207 4 .013.089.730
11125000 100000000 IPTU 1 .399.016.548 1 .402.052.592 1 .407.917.935 1 .413.038.058
11125001 100000000 IPTU-Principal 1 .209.977.243 1 .210.974.162 1 .211.870.614 1 .212.324.588
11125003 100000000 IPTU-Dívida Ativa 1 23.845.388 1 22.519.252 1 23.931.036 1 25.702.853
11125005 100000000 IPTU - Multas 1 2.656.460 1 2.107.384 1 1.823.436 1 1.544.139
11125006 100000000 IPTU - Juros de Mora 3 .505.859 3 .353.764 3 .275.110 3 .197.745
11125007 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Multas 1 3.106.491 1 4.193.477 1 5.241.243 1 6.110.257
11125008 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 3 5.925.106 3 8.904.552 4 1.776.496 4 4.158.477
11125100 100000000 IPVA 1 .718.000.181 1 .715.707.094 1 .715.557.769 1 .715.406.574
11125101 100000000 IPVA-Principal 1 .552.806.694 1 .552.552.157 1 .552.561.679 1 .552.510.759
11125103 100000000 IPVA-Dívida Ativa 7 6.751.982 7 3.723.289 7 2.010.909 7 0.499.485
11125105 100000000 IPVA - Multas 5 4.638.042 5 4.852.333 5 5.205.730 5 5.519.856
11125106 100000000 IPVA - Juros de Mora 1 3.384.026 1 3.436.519 1 3.523.086 1 3.600.034
11125107 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Multas 8 .521.260 8 .823.126 9 .287.831 9 .713.520
11125108 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 1 1.898.177 1 2.319.670 1 2.968.534 1 3.562.921
11125200 100000000 ITCD 2 20.980.066 1 75.100.038 2 28.023.381 3 41.256.644
11125201 100000000 ITCD-Principal 1 97.630.352 1 51.580.151 2 04.391.776 3 17.693.603
11125203 100000000 ITCD-Dívida Ativa 8 .947.421 9 .761.695 1 0.414.541 1 0.877.763
11125205 100000000 ITCD - Multas 6 .941.080 6 .697.139 6 .484.901 6 .285.239
11125206 100000000 ITCD - Juros de Mora 6 .598.611 6 .366.705 6 .164.939 5 .975.129
11125207 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Multas 1 89.053 1 52.177 1 24.316 9 3.126
11125208 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 6 73.549 5 42.170 4 42.908 3 31.785
11125300 100000000 ITBI 6 40.903.467 6 02.181.057 5 29.718.121 5 43.388.453
11125301 100000000 ITBI-Principal 6 39.072.164 6 00.423.538 5 27.976.530 5 41.654.393
11125303 100000000 ITBI-Dívida Ativa 7 60.291 7 62.493 7 89.938 8 10.295
11125305 100000000 ITBI - Multas 5 32.247 5 21.045 5 16.039 5 11.718
11125306 100000000 ITBI - Juros de Mora 2 68.289 2 62.643 2 60.119 2 57.941
11125307 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Multas 5 9.893 4 6.798 3 8.861 3 4.125
11125308 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 10.581 1 64.541 1 36.634 1 19.982
11140000 IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 1 2.510.842.609 1 2.308.917.461 1 2.185.986.472 1 2.075.417.512
11145000 100000000 ICMS 9 .645.067.529 9 .472.439.834 9 .385.432.367 9 .315.496.442
11145011 100000000 ICMS-Principal 9 .014.636.978 9 .024.741.320 9 .014.302.152 8 .993.044.951
11145013 100000000 ICMS-Dívida Ativa 3 34.169.171 2 14.768.998 1 72.290.755 1 48.746.109
11145015 100000000 ICMS - Multas 3 3.547.103 3 0.842.251 2 8.467.632 2 6.298.806
11145016 100000000 ICMS - Juros de Mora 2 2.057.715 2 0.279.235 1 8.717.888 1 7.291.853
11145017 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Multas 4 5.832.146 2 9.760.950 2 1.560.903 1 5.734.138
11145018 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 1 22.208.368 7 9.355.593 5 7.490.712 4 1.954.032
11145021 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a Pobreza - Principal 7 2.543.211 7 2.624.523 7 2.540.517 7 2.369.454
11145025 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Multas 7 2.031 6 6.223 6 1.125 5 6.468
11145026 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Juros de Mora 8 05 7 40 6 83 6 31
11145100 100000000 ISS 2 .865.775.081 2 .836.477.627 2 .800.554.106 2 .759.921.070
11145111 100000000 ISS-Principal 2 .750.723.709 2 .740.366.457 2 .712.206.126 2 .676.476.826
11145113 100000000 ISS-Dívida Ativa 6 2.488.838 5 0.422.697 4 5.658.883 4 2.665.809
11145115 100000000 ISS - Multas 1 5.082.858 1 4.926.351 1 5.157.814 1 5.381.069
11145116 100000000 ISS - Juros de Mora 9 .913.113 9 .810.250 9 .962.378 1 0.109.111
11145117 100000000 ISS - Dívida Ativa - Multas 3 .623.441 2 .753.984 2 .309.316 2 .009.539
11145118 100000000 ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 3.943.121 1 8.197.888 1 5.259.590 1 3.278.716
11199900 OUTROS IMPOSTOS (2) 29.280.311 29.280.311 29.280.311 29.280.311
11199903 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa 1 8.957.756 1 8.957.756 1 8.957.756 1 8.957.756
11199905 100000000 Outros Impostos - Multas 2 .457.559 2 .457.559 2 .457.559 2 .457.559
11199906 100000000 Outros Impostos - Juros de Mora 3 .415.040 3 .415.040 3 .415.040 3 .415.040
11199907 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas 2 .079.652 2 .079.652 2 .079.652 2 .079.652
11199908 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 .370.304 2 .370.304 2 .370.304 2 .370.304
11200000 TAXAS 542.124.516 545.860.925 549.684.488 553.744.337
11210000 PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 281.165.785 285.717.338 289.844.312 294.267.609
11210101 160000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1 9.648.084 1 9.648.084 1 9.648.084 1 9.648.084
11210101 220000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1 65.147.955 1 68.559.286 1 72.316.897 1 76.342.335
11210101 250000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 2 1.064.961 2 1.327.546 2 1.413.475 2 1.506.328
11210101 251000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 2 0.697 2 0.697 2 0.697 2 0.697
11210401 251000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 6 9.178.105 7 0.055.742 7 0.339.176 7 0.644.182
11210401 287000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 2 .652.541 2 .652.541 2 .652.541 2 .652.541
11219801 100100000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 3 .453.442 3 .453.442 3 .453.442 3 .453.442
11220000 PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 260.958.730 260.143.587 259.840.177 259.476.729
11220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 8 .008 8 .008 8 .008 8 .008
11220101 111000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 1 .482.706 1 .482.706 1 .482.706 1 .482.706
11220101 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 2 20.751.704 2 20.799.211 2 20.879.643 2 20.914.605
11220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 1 .209.602 1 .209.602 1 .209.602 1 .209.602
11220101 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 4 09.080 4 09.080 4 09.080 4 09.080
11220101 220000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 4 10.430 4 10.430 4 10.430 4 10.430
11220103 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 3 .547.232 3 .547.232 3 .547.232 3 .547.232
11220103 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 2 3.085.527 2 2.116.068 2 1.537.892 2 1.018.882
11220105 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 6 05.395 6 05.395 6 05.395 6 05.395
11220105 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 3 .705.063 3 .615.990 3 .597.765 3 .588.799
11220105 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 1 6.310 1 6.310 1 6.310 1 6.310
11220105 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 4 .226 4 .226 4 .226 4 .226
11220106 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 7 71.307 7 52.764 7 48.970 7 47.103
11220106 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 6 .228 6 .228 6 .228 6 .228
11220106 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 6 89 6 89 6 89 6 89
11220107 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas 1 .227.575 1 .280.802 1 .334.509 1 .367.135
11220108 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Juros 3 .717.650 3 .878.847 4 .041.494 4 .140.300
Notas: (1) Valores constantes obtidos por meio da deflação dos valores correntes (Anexo II) para o ano de 2023 pelo IPCA médio calculado com base nas
expectativas do mercado financeiro em 23/06/2023 para o IPCA de 4,98% em 2023; 3,94% em 2024; 3,73% em 2025; 3,60% em 2026; e 3,51% em 2027 (BACEN).
(2) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEF/SEEC.
Relatório B2.3 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155380115) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 20
ANEXO II.4
EXPANSÃO REAL DAS RECEITAS PREVISTAS: 2024 A 2027
VALORES CONSTANTES EM R$ (1)
CLASSIFICAÇÃO 2024-2023 2025-2024 2026-2025 2027-2026
TOTAL DAS RECEITAS PREVISTAS (I + II + III) (1.215.928.031) (297.206.141) (139.559.662) 21.500.129
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA (I) (1.208.636.918) (282.048.221) (132.930.999) 25.363.413
IMPOSTOS (1.222.920.096) (285.784.630) (136.754.562) 21.303.563
IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA - - - -
IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 265.780.018 (83.859.481) (13.823.574) 131.872.524
IPTU 108.856.555 3.036.044 5.865.343 5.120.123
IPVA 81.171.697 (2.293.087) (149.324) (151.195)
ITCD (40.710.893) (45.880.028) 52.923.344 113.233.263
ITBI 116.462.658 (38.722.410) (72.462.936) 13.670.332
IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (1.488.700.114) (201.925.149) (122.930.988) (110.568.960)
ICMS (1.410.266.073) (172.627.695) (87.007.467) (69.935.924)
ISS (78.434.041) (29.297.454) (35.923.521) (40.633.036)
OUTROS IMPOSTOS (2) - - - -
TAXAS 1 4.283.178 3.736.409 3.823.563 4.059.849
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários (REFIS DF 2021) (II) ( 3.674.812) (2.868.711) (647.798) (779.613)
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários (REFIS DF 2023) (III) ( 3.616.301) (12.289.210) (5.980.865) (3.083.671)
Notas: (1) Valores constantes obtidos por meio da deflação dos valores correntes (Anexo II) para o ano de 2023 pelo IPCA médio calculado com base nas
expectativas do mercado financeiro em 23/06/2023 para o IPCA de 4,98% em 2023; 3,94% em 2024; 3,73% em 2025; 3,60% em 2026; e 3,51% em 2027 (BACEN).
(2) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEF/SEEC.
Relatório
B2.3
-
Anexo
I,
que
altera
o
Anexo
II
da
LDO/2024
(155380115)
SEI
04044-00040791/2024-12
/
pg.
21
ANEXO II.5
MARGEM DE EXPANSÃO NOMINAL DA RECEITA PARA 2024
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
EXPANSÃO DA RECEITA
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2023 2024
(2024 - 2023)
TOTAL DAS RECEITAS PREVISTAS (I + II + III) 2 2.465.054.586 2 2.073.155.646 (391.898.940)
11000000 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA (I) 2 2.426.907.658 2 2.041.103.260 (385.804.398)
11100000 IMPOSTOS 2 1.899.066.320 21.477.955.463 (421.110.858)
11130000 100000000 IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 4 .157.123.042 4 .318.333.918 161.210.877
11130101 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Principal 9.003.323 15.090.334 6.087.011
11130201 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Principal 62.297.670 1 04.395.127 42.097.457
11130311 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 3 .959.466.108 4 .119.095.641 159.629.532
11130321 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Principal 42.582.970 33.024.119 (9.558.851)
11130331 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Principal 16.919.307 250.958 (16.668.349)
11130341 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 66.853.663 46.477.740 (20.375.923)
11120000 IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 3 .713.120.244 4 .133.199.760 420.079.516
11125000 100000000 IPTU 1 .290.159.993 1 .453.269.617 163.109.624
11125001 100000000 IPTU-Principal 1 .114.493.185 1 .256.899.476 142.406.291
11125003 100000000 IPTU-Dívida Ativa 76.046.780 1 28.648.042 52.601.261
11125005 100000000 IPTU - Multas 11.794.446 13.147.271 1.352.825
11125006 100000000 IPTU - Juros de Mora 4.312.152 3.641.814 (670.338)
11125007 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Multas 10.709.417 13.614.753 2.905.337
11125008 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 31.771.727 37.318.262 5.546.535
11125100 100000000 IPVA 1 .636.828.484 1 .784.623.255 147.794.771
11125101 100000000 IPVA-Principal 1 .473.719.572 1 .613.023.658 139.304.086
11125103 100000000 IPVA-Dívida Ativa 76.385.628 79.728.380 3.342.753
11125105 100000000 IPVA - Multas 51.101.777 56.756.874 5.655.097
11125106 100000000 IPVA - Juros de Mora 16.553.748 13.903.051 (2.650.696)
11125107 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Multas 6.820.692 8.851.710 2.031.018
11125108 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 12.247.067 12.359.581 112.514
11125200 100000000 ITCD 2 61.690.958 2 29.549.547 (32.141.411)
11125201 100000000 ITCD-Principal 2 40.784.936 2 05.294.345 (35.490.591)
11125203 100000000 ITCD-Dívida Ativa 8.404.994 9.294.397 889.403
11125205 100000000 ITCD - Multas 5.744.731 7.210.252 1.465.520
11125206 100000000 ITCD - Juros de Mora 5.481.408 6.854.501 1.373.093
11125207 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Multas 289.427 196.384 (93.043)
11125208 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 985.462 699.669 (285.793)
11125300 100000000 ITBI 5 24.440.809 6 65.757.340 141.316.532
11125301 100000000 ITBI-Principal 5 22.347.282 6 63.855.021 141.507.739
11125303 100000000 ITBI-Dívida Ativa 923.608 789.775 (133.833)
11125305 100000000 ITBI - Multas 644.817 552.888 (91.930)
11125306 100000000 ITBI - Juros de Mora 332.921 278.694 (54.228)
11125307 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Multas 47.544 62.215 14.671
11125308 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 144.636 218.748 74.112
11140000 IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 1 3.999.542.723 12.996.005.999 (1.003.536.724)
11145000 100000000 ICMS 1 1.055.333.601 10.019.097.784 (1.036.235.817)
11145011 100000000 ICMS-Principal 1 0.253.074.487 9.364.219.493 (888.854.994)
11145013 100000000 ICMS-Dívida Ativa 5 28.186.767 3 47.128.062 (181.058.705)
11145015 100000000 ICMS - Multas 36.155.271 34.848.040 (1.307.230)
11145016 100000000 ICMS - Juros de Mora 23.064.348 22.913.101 (151.247)
11145017 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Multas 34.587.058 47.609.491 13.022.433
11145018 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 92.210.319 1 26.947.540 34.737.220
11145021 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a Pobreza - Principal 87.877.305 75.356.396 (12.520.910)
11145025 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Multas 142.053 74.824 (67.229)
11145026 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Juros de Mora 35.992 836 (35.156)
11145100 100000000 ISS 2 .944.209.122 2 .976.908.215 32.699.093
11145111 100000000 ISS-Principal 2 .831.355.491 2 .857.395.217 26.039.726
11145113 100000000 ISS-Dívida Ativa 71.327.052 64.912.120 (6.414.932)
11145115 100000000 ISS - Multas 14.173.748 15.667.763 1.494.014
11145116 100000000 ISS - Juros de Mora 9.578.947 10.297.538 718.591
11145117 100000000 ISS - Dívida Ativa - Multas 2.494.393 3.763.956 1.269.563
11145118 100000000 ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 15.279.491 24.871.621 9.592.131
11199900 OUTROS IMPOSTOS (1) 29.280.311 30.415.785 1.135.474
11199903 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa 18.957.756 19.692.927 735.171
11199905 100000000 Outros Impostos - Multas 2.457.559 2.552.862 95.303
11199906 100000000 Outros Impostos - Juros de Mora 3.415.040 3.547.474 132.433
11199907 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas 2.079.652 2.160.300 80.648
11199908 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Juros de Mora 2.370.304 2.462.223 91.919
11200000 TAXAS 5 27.841.338 5 63.147.797 35.306.460
11210000 PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 2 79.524.257 2 92.069.235 12.544.978
11210101 150000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 100 (100)
11210101 160000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 21.193.915 20.410.026 (783.889)
11210101 183000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 2.608.714 (2.608.714)
11210101 220000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1 61.887.609 1 71.552.300 9.664.690
11210101 250000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 20.308.462 21.881.848 1.573.386
11210101 251000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 20.697 21.500 803
11210103 160000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 708.704 (708.704)
11210401 251000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 66.690.074 71.860.792 5.170.718
11210401 287000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 2.652.541 2.755.405 102.864
11219801 100100000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 3.453.442 3.587.364 133.923
11220000 PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2 48.317.080 2 71.078.562 22.761.482
11220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 8.008 8.319 311
11220101 111000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 1.482.706 1.540.205 57.498
11220101 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 2 01.779.616 2 29.312.330 27.532.713
11220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 1.209.602 1.256.509 46.908
11220101 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 409.080 424.943 15.864
11220101 183000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 6.322.808 (6.322.808)
11220101 184000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 334 (334)
11220101 220000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 410.430 426.346 15.916
11220103 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 3.547.232 3.684.792 137.560
11220103 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 20.753.470 23.980.771 3.227.300
11220103 183000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa -
11220105 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 605.395 628.872 23.477
Relatório B2.3 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155380115) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 22
EXPANSÃO DA RECEITA
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2023 2024
(2024 - 2023)
11220105 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2.765.779 3.848.743 1.082.965
11220105 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 16.310 16.942 632
11220105 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 4.226 4.389 164
11220105 183000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 42.759 (42.759)
11220106 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 937.293 801.218 (136.075)
11220106 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 6.228 6.470 242
11220106 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 689 715 27
11220106 183000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 117.863 (117.863)
11220107 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas 1.357.334 1.275.179 (82.155)
11220108 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Juros 4.456.168 3.861.818 (594.350)
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários - REFIS-DF 2021 (II) 9.224.357 5.764.753 (3.459.604)
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários - REFIS-DF 2023 (III) 28.922.571 26.287.633 (2.634.938)
Nota: (1) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEF/SEEC.
Relatório B2.3 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155380115) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 23
ANEXO II.6
RECEITAS DE ORIGEM TRIBUTÁRIA BASE PARA CÁLCULO DE FUNDOS: 2024 A 2027
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2024 2025 2026 2027
11130101 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Principal 1 5.090.334 1 5.667.594 1 6.240.899 16.817.610
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos -
100000000 1 04.395.127 1 08.388.618 1 12.354.748 1 16.344.443
11130201 Principal
11130311 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 4.119.095.641 4 .276.665.940 4 .433.156.669 4 .590.577.181
11130321 100000000Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 3 3.024.119 3 4.287.410 3 5.542.047 36.804.138
11130331 100000000Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Principal 2 50.958 2 60.558 2 70.093 279.683
11130341 100000000Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 4 6.477.740 4 8.255.682 5 0.021.442 51.797.693
11125001 100000000 IPTU-Principal 1.256.899.476 1 .306.055.618 1 .354.848.707 1 .403.484.672
11125003 100000000 IPTU-Dívida Ativa 1 28.648.042 1 32.139.035 1 38.552.583 1 45.523.756
11125005 100000000 IPTU - Multas 1 3.147.271 1 3.058.014 1 3.218.380 13.364.426
11125006 100000000 IPTU - Juros de Mora 3 .641.814 3 .617.090 3 .661.512 3.701.967
11125007 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Multas 1 3.614.753 1 5.307.899 1 7.039.425 18.650.532
11125008 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 3 7.318.262 4 1.959.202 4 6.705.342 51.121.413
11125101 100000000 IPVA-Principal 1.613.023.658 1 .674.453.122 1 .735.734.952 1 .797.311.606
11125103 100000000 IPVA-Dívida Ativa 7 9.728.380 7 9.511.784 8 0.506.851 81.615.887
11125105 100000000 IPVA - Multas 5 6.756.874 5 9.159.146 6 1.718.974 64.274.260
11125106 100000000 IPVA - Juros de Mora 1 3.903.051 1 4.491.507 1 5.118.558 15.744.495
11125107 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Multas 8 .851.710 9 .515.887 1 0.383.622 11.245.154
11125108 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 1 2.359.581 1 3.286.967 1 4.498.579 15.701.530
11125201 100000000 ITCD-Principal 2 05.294.345 1 63.481.695 2 28.506.187 3 67.787.724
11125203 100000000 ITCD-Dívida Ativa 9 .294.397 1 0.528.149 1 1.643.262 12.592.976
11125205 100000000 ITCD - Multas 7 .210.252 7 .222.975 7 .249.998 7.276.300
11125206 100000000 ITCD - Juros de Mora 6 .854.501 6 .866.597 6 .892.287 6.917.291
11125207 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Multas 1 96.384 1 64.125 1 38.983 107.810
11125208 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 6 99.669 5 84.739 4 95.163 384.100
11125301 100000000 ITBI-Principal 6 63.855.021 6 47.566.694 5 90.267.897 6 27.062.789
11125303 100000000 ITBI-Dívida Ativa 7 89.775 8 22.362 8 83.136 938.063
11125305 100000000 ITBI - Multas 5 52.888 5 61.956 5 76.922 592.406
11125306 100000000 ITBI - Juros de Mora 2 78.694 2 83.264 2 90.809 298.613
11125307 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Multas 6 2.215 5 0.472 4 3.446 39.506
11125308 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 18.748 1 77.460 1 52.754 138.901
11145011 100000000 ICMS-Principal 9.364.219.493 9 .733.332.441 10.077.821.401 1 0.411.073.787
11145013 100000000 ICMS-Dívida Ativa 3 47.128.062 2 31.631.908 1 92.617.846 1 72.200.487
11145015 100000000 ICMS - Multas 3 4.848.040 3 3.263.876 3 1.826.281 30.445.617
11145016 100000000 ICMS - Juros de Mora 2 2.913.101 2 1.871.490 2 0.926.250 20.018.443
11145017 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Multas 4 7.609.491 3 2.097.676 2 4.104.686 18.215.107
11145018 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 1 26.947.540 8 5.586.317 6 4.273.542 48.569.370
11145021 100000000 ADICIONAL ICMS-FUNDO COMBATE A POBREZA-Principal 7 5.356.396 7 8.326.747 8 1.098.942 83.780.714
11145025 100000000 ADICIONAL ICMS - FCP - Multas 7 4.824 7 1.423 6 8.336 65.372
11145026 100000000 ADICIONAL ICMS - FCP - Juros de Mora 836 798 764 731
11145111 100000000 ISS-Principal 2.857.395.217 2 .955.530.446 3 .032.195.779 3 .098.505.331
11145113 100000000 ISS-Dívida Ativa 6 4.912.120 5 4.381.711 5 1.045.778 49.393.379
11145115 100000000 ISS - Multas 1 5.667.763 1 6.098.316 1 6.946.152 17.806.365
11145116 100000000 ISS - Juros de Mora 1 0.297.538 1 0.580.517 1 1.137.752 11.703.122
11145117 100000000 ISS - Dívida Ativa - Multas 3 .763.956 2 .970.217 2 .581.772 2.326.405
11145118 100000000 ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 4.871.621 1 9.626.722 1 7.059.937 15.372.512
11199903 100000000 OUTROS IMPOSTOS-Dívida Ativa 1 9.692.927 2 0.446.253 2 1.194.417 21.947.027
11199905 100000000 OUTROS IMPOSTOS - Multas 2 .552.862 2 .650.518 2 .747.505 2.845.068
11199906 100000000 OUTROS IMPOSTOS - Juros de Mora 3 .547.474 3 .683.177 3 .817.951 3.953.526
11199907 100000000 OUTROS IMPOSTOS - Dívida Ativa - Multas 2 .160.300 2 .242.939 2 .325.012 2.407.573
11199908 100000000 OUTROS IMPOSTOS - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 .462.223 2 .556.412 2 .649.956 2.744.055
11220101 114000000 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -Principal 2 29.312.330 2 38.135.593 2 46.939.314 2 55.748.555
11220103 114000000 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Dívida Ativa 2 3.980.771 2 3.852.544 2 4.078.961 24.333.152
11220105 114000000 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Multas 3 .848.743 3 .899.904 4 .022.234 4.154.683
11220106 114000000 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Juros de Mora 8 01.218 8 11.868 8 37.334 864.907
11220107 114000000 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Dívida Ativa - Multas 1 .275.179 1 .381.367 1 .491.956 1.582.705
114000000 3 .861.818 4 .183.401 4 .518.314 4.793.145
11220108 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Dívida Ativa - Juros de Mora
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal -
17115001 101000000 1.178.959.438 1 .224.058.899 1 .268.849.367 1 .313.905.956
FPE - Principal
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal -
17115111 102000000 3 40.822.991 3 53.860.703 3 66.809.088 3 79.834.406
Principal
17115201 105000000 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 1 .843.439 1 .913.957 1 .983.992 2.054.443
Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados – Estados
17115301 109000000 7 .305.978 7 .585.458 7 .863.023 8.142.238
Exportadores de Produtos Industrializados - Principal
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico -
17125101 248000000 3 .456.272 3 .588.486 3 .719.795 3.851.885
Principal
Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
17145001 108000000 7 66.022 7 95.325 8 24.428 853.703
Hídricos - Principal
Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM -
17149801 157000000 1 5.884.214 1 6.491.842 1 7.095.308 17.702.359
Principal
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEF/SEEC.
Relatório B2.3 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155380115) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 24
ANEXO II.7
RELATÓRIO DA RECEITA TRIBUTÁRIA MENSAL PREVISTA PARA 2024
VALORES CORRENTES EM R$
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 2024
11000000 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 1 .823.364.625 2 .151.948.650 1 .768.262.185 1 .637.635.354 2 .257.973.536 1 .804.002.299 1 .924.958.743 1 .773.445.746 1 .756.075.122 1 .749.219.934 1 .634.075.165 1 .760.141.901 2 2.041.103.260
11100000 IMPOSTOS 1 .786.122.607 2 .078.269.114 1 .732.015.122 1 .608.015.907 2 .131.641.749 1 .763.844.644 1 .881.407.829 1 .730.308.654 1 .712.709.099 1 .709.312.696 1 .609.639.797 1 .734.668.245 2 1.477.955.463
11130000 100000000 IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 3 58.115.814 3 31.032.416 3 44.361.637 3 06.978.850 3 27.118.821 3 27.088.814 4 44.085.956 3 49.617.088 3 59.584.416 3 73.536.111 3 53.728.475 4 43.085.520 4.318.333.918
11130101 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Principal 1 .251.429 1 .156.786 1 .203.365 1 .072.732 1 .143.110 1 .143.006 1 .551.850 1 .221.730 1 .256.561 1 .305.315 1 .236.097 1 .548.354 15.090.334
11130201 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Principal 8 .657.400 8 .002.663 8 .324.895 7 .421.171 7 .908.052 7 .907.327 1 0.735.717 8 .451.945 8 .692.904 9 .030.184 8 .551.337 1 0.711.531 104.395.127
11130311 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 3 41.593.150 3 15.759.320 3 28.473.560 2 92.815.532 3 12.026.290 3 11.997.667 4 23.596.823 3 33.486.537 3 42.993.995 3 56.301.989 3 37.408.233 4 22.642.545 4.119.095.641
11130321 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Principal 2 .738.662 2 .531.544 2 .633.478 2 .347.597 2 .501.615 2 .501.386 3 .396.112 2 .673.669 2 .749.894 2 .856.588 2 .705.111 3 .388.462 33.024.119
11130331 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Princi 2 0.812 1 9.238 2 0.012 1 7.840 1 9.010 1 9.009 2 5.808 2 0.318 2 0.897 2 1.708 2 0.557 2 5.750 250.958
11130341 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Princip 3 .854.360 3 .562.864 3 .706.325 3 .303.979 3 .520.743 3 .520.420 4 .779.647 3 .762.889 3 .870.166 4 .020.327 3 .807.140 4 .768.879 46.477.740
11120000 IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 2 22.178.164 6 88.751.812 3 39.796.083 2 68.225.302 7 27.423.780 3 63.044.580 3 71.612.499 2 91.203.098 2 65.612.991 2 71.814.107 1 47.667.932 1 75.869.413 4.133.199.760
11125000 100000000 IPTU 3 2.672.582 1 8.440.820 4 0.567.630 5 7.527.956 5 10.040.870 1 60.200.767 1 41.318.620 1 40.461.315 1 42.734.778 1 38.448.607 3 2.780.168 3 8.075.505 1.453.269.617
11125001 100000000 IPTU-Principal 2 4.520.522 1 7.959.069 2 3.452.236 3 8.658.456 5 79.753.588 1 01.929.012 1 11.948.894 1 10.636.181 1 08.204.531 1 01.160.981 1 7.694.172 2 2.285.845 1.258.203.487
11125003 100000000 IPTU-Dívida Ativa 8 .944.526 9 .457.059 1 0.774.155 1 0.267.206 1 1.990.483 1 0.879.528 9 .913.453 9 .868.053 9 .178.558 1 0.713.377 9 .932.206 1 0.327.935 122.246.539
11125005 100000000 IPTU - Multas 1 .464.137 8 18.910 7 94.746 5 82.817 8 41.172 1 .067.089 1 .144.551 1 .172.989 1 .253.649 1 .251.770 1 .197.253 1 .627.299 13.216.381
11125006 100000000 IPTU - Juros de Mora 4 05.568 2 26.839 2 20.146 1 61.441 2 33.006 2 95.585 3 17.042 3 24.920 3 47.263 3 46.742 3 31.641 4 50.764 3.660.958
11125007 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Multas 1 .044.051 9 01.207 1 .102.419 1 .080.020 1 .207.279 1 .163.250 1 .120.229 1 .133.443 1 .023.212 1 .137.556 1 .046.525 1 .082.744 13.041.937
11125008 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 .861.762 2 .470.224 3 .021.750 2 .960.353 3 .309.172 3 .188.489 3 .070.565 3 .106.787 2 .804.641 3 .118.060 2 .868.542 2 .967.819 35.748.164
11125100 100000000 IPVA 1 29.348.514 6 08.547.610 2 27.208.704 1 39.233.180 1 45.682.443 1 30.859.798 1 43.555.399 5 6.130.660 5 3.966.742 5 1.045.584 4 4.563.446 5 4.481.175 1.784.623.255
11125101 100000000 IPVA-Principal 1 79.389.779 5 42.623.484 1 65.954.123 1 43.382.863 1 46.533.019 1 34.261.993 9 6.861.932 4 6.542.043 4 0.913.470 3 9.508.229 4 4.478.311 3 2.573.445 1.613.022.691
11125103 100000000 IPVA-Dívida Ativa 5 .743.975 6 .371.477 7 .361.790 6 .601.086 7 .173.205 6 .715.180 6 .944.657 6 .568.953 6 .165.410 6 .351.741 5 .629.736 6 .961.553 78.588.764
11125105 100000000 IPVA - Multas 3 .568.286 3 .311.028 4 .287.953 4 .224.696 4 .676.402 4 .940.845 4 .882.873 5 .212.268 5 .464.218 5 .526.816 4 .791.733 5 .884.565 56.771.685
11125106 100000000 IPVA - Juros de Mora 8 74.080 8 11.063 1 .050.369 1 .034.873 1 .145.522 1 .210.300 1 .196.099 1 .276.787 1 .338.504 1 .353.838 1 .173.774 1 .441.471 13.906.679
11125107 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Multas 5 28.153 5 91.557 8 17.074 8 11.129 8 94.702 7 83.563 8 46.542 7 57.000 7 16.227 6 86.714 5 60.361 6 99.488 8.692.510
11125108 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 7 37.456 8 25.987 1 .140.875 1 .132.574 1 .249.266 1 .094.083 1 .182.021 1 .056.994 1 .000.063 9 58.854 7 82.428 9 76.691 12.137.292
11125200 100000000 ITCD 1 7.161.786 1 3.743.389 2 6.607.381 1 7.429.811 1 8.996.317 2 3.661.189 1 9.554.978 1 7.579.041 1 7.968.004 1 8.830.568 2 0.181.741 1 7.835.342 2 29.549.547
11125201 100000000 ITCD-Principal 1 5.286.437 1 2.396.667 1 7.473.372 1 3.928.849 1 5.604.246 1 9.549.157 1 8.403.049 1 6.797.017 2 2.259.445 1 6.690.864 1 7.872.598 1 9.032.629 205.294.331
11125203 100000000 ITCD-Dívida Ativa 7 31.341 8 53.925 7 67.043 7 33.994 8 44.109 8 00.648 7 40.949 7 50.386 7 22.170 7 76.052 7 96.643 7 75.929 9.293.187
11125205 100000000 ITCD - Multas 5 57.076 5 66.675 6 20.763 6 04.655 6 30.133 5 78.325 6 18.423 6 38.170 5 97.997 6 03.682 5 92.614 6 01.736 7.210.248
11125206 100000000 ITCD - Juros de Mora 5 29.590 5 38.715 5 90.135 5 74.822 5 99.042 5 49.791 5 87.910 6 06.683 5 68.492 5 73.896 5 63.375 5 72.046 6.854.498
11125207 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Multas 1 3.971 1 5.702 1 6.693 1 3.040 2 2.699 1 7.915 1 6.179 2 0.340 1 3.809 1 4.878 1 7.661 1 3.407 196.295
11125208 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 4 9.774 5 5.941 5 9.474 4 6.460 8 0.872 6 3.828 5 7.641 7 2.468 4 9.199 5 3.007 6 2.923 4 7.767 699.353
11125300 100000000 ITBI 4 2.995.282 4 8.019.993 4 5.412.368 5 4.034.355 5 2.704.149 4 8.322.825 6 7.183.502 7 7.032.082 5 0.943.467 6 3.489.348 5 0.142.576 6 5.477.392 665.757.340
11125301 100000000 ITBI-Principal 4 3.876.096 4 5.470.616 4 9.992.842 4 8.692.840 4 6.949.803 5 3.029.573 5 4.870.051 5 8.293.392 5 2.306.813 5 9.894.839 5 1.474.434 5 7.753.503 622.604.803
11125303 100000000 ITBI-Dívida Ativa 4 6.555 5 1.198 6 6.528 5 9.811 6 4.862 7 1.313 5 9.333 5 5.090 5 6.159 5 5.369 6 0.542 5 8.073 704.833
11125305 100000000 ITBI - Multas 2 2.326 2 6.849 9 6.037 2 6.736 3 9.281 4 5.684 4 2.976 4 1.702 4 4.474 6 3.576 4 3.083 5 1.640 544.365
11125306 100000000 ITBI - Juros de Mora 1 1.254 1 3.534 4 8.409 1 3.477 1 9.800 2 3.028 2 1.663 2 1.021 2 2.418 3 2.047 2 1.717 2 6.030 274.398
11125307 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Multas 4 .173 3 .956 5 .218 5 .336 5 .100 4 .386 4 .347 4 .124 5 .177 4 .522 4 .791 4 .789 55.919
11125308 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 1 4.673 1 3.908 1 8.345 1 8.761 1 7.932 1 5.422 1 5.284 1 4.500 1 8.201 1 5.898 1 6.845 1 6.839 196.610
11140000 IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 1 .204.083.293 1 .057.338.483 1 .047.121.226 1 .028.972.245 1 .074.278.556 1 .069.837.896 1 .063.349.144 1 .087.025.756 1 .084.829.596 1 .060.956.064 1 .105.375.824 1 .112.837.916 1 2.996.005.999
11145000 100000000 ICMS 9 64.129.464 8 38.370.877 7 88.572.859 8 03.373.736 8 39.233.975 8 35.106.948 8 07.559.590 8 26.561.603 8 24.316.917 8 05.889.959 8 40.461.351 8 45.520.504 10.019.097.784
11145011 100000000 ICMS-Principal 8 80.649.666 7 69.156.207 7 60.325.591 8 01.274.027 7 87.465.286 8 24.055.373 8 27.666.032 8 48.950.916 8 66.869.472 8 52.627.151 8 74.788.872 8 85.831.403 9.979.659.997
11145013 100000000 ICMS-Dívida Ativa 6 .000.972 5 .953.901 6 .542.960 5 .902.162 7 .334.117 6 .186.098 6 .527.417 5 .352.091 5 .536.319 6 .167.527 7 .816.324 7 .863.188 77.183.078
11145015 100000000 ICMS - Multas 3 .241.950 2 .929.521 2 .971.069 3 .074.570 3 .067.093 3 .010.431 3 .300.137 3 .291.527 3 .212.999 3 .201.668 3 .048.137 3 .733.522 38.082.625
11145016 100000000 ICMS - Juros de Mora 2 .131.630 1 .926.203 1 .953.522 2 .021.575 2 .016.659 1 .979.403 2 .169.889 2 .164.228 2 .112.594 2 .105.144 2 .004.195 2 .454.846 25.039.888
11145017 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Multas 1 .907.312 1 .937.140 1 .891.466 1 .871.250 1 .967.819 1 .858.695 1 .929.194 1 .805.482 1 .862.931 1 .872.983 1 .961.015 2 .097.758 22.963.046
11145018 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 5 .085.720 5 .165.256 5 .043.469 4 .989.563 5 .247.059 4 .956.086 5 .144.069 4 .814.197 4 .967.380 4 .994.185 5 .228.917 5 .593.533 61.229.434
11145021 100000000 ADICIONAL ICMS-FUNDO COMBATE A POBREZA-Principal 7 .086.825 6 .189.607 6 .118.545 6 .448.068 6 .336.945 6 .631.395 6 .660.451 6 .831.737 6 .975.932 6 .861.320 7 .039.662 7 .128.524 80.309.011
11145025 100000000 ADICIONAL ICMS - FCP - Multas 6 .961 6 .290 6 .379 6 .602 6 .586 6 .464 7 .086 7 .067 6 .899 6 .874 6 .545 8 .016 81.769
11145026 100000000 ADICIONAL ICMS - FCP - Juros de Mora 7 8 7 0 7 1 7 4 7 4 7 2 7 9 7 9 7 7 7 7 7 3 9 0 914
11145100 100000000 ISS 2 39.953.829 2 18.967.606 2 58.548.367 2 25.598.509 2 35.044.581 2 34.730.948 2 55.789.554 2 60.464.153 2 60.512.679 2 55.066.105 2 64.914.472 2 67.317.411 2.976.908.215
11145111 100000000 ISS-Principal 2 59.509.303 2 08.845.691 2 29.869.313 2 37.016.930 2 28.536.421 2 32.801.050 2 42.160.778 2 40.382.797 2 42.383.585 2 45.048.693 2 46.030.368 2 46.873.477 2.859.458.404
11145113 100000000 ISS-Dívida Ativa 3 .198.200 3 .268.167 3 .436.159 3 .199.381 3 .462.585 3 .374.016 3 .334.654 3 .194.963 3 .204.619 3 .622.914 3 .586.227 3 .936.864 40.818.748
11145115 100000000 ISS - Multas 1 .321.125 1 .100.001 1 .250.135 1 .196.113 1 .310.646 1 .242.953 1 .361.709 1 .359.580 1 .249.730 1 .404.525 1 .372.719 1 .422.579 15.591.813
11145116 100000000 ISS - Juros de Mora 8 68.301 7 22.969 8 21.644 7 86.138 8 61.414 8 16.923 8 94.975 8 93.575 8 21.377 9 23.115 9 02.211 9 34.981 10.247.621
11145117 100000000 ISS - Dívida Ativa - Multas 2 23.754 2 19.389 2 24.676 2 14.020 2 21.379 2 19.059 2 37.913 2 20.619 2 20.286 2 29.950 2 18.765 2 54.017 2.703.826
11145118 100000000 ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 1 .478.534 1 .449.688 1 .484.623 1 .414.210 1 .462.839 1 .447.507 1 .572.088 1 .457.817 1 .455.612 1 .519.471 1 .445.562 1 .678.502 17.866.453
11199900 OUTROS IMPOSTOS (1) 1.745.336 1.146.404 736.177 3.839.510 2.820.593 3.873.354 2.360.229 2.462.711 2.682.096 3.006.415 2.867.566 2.875.395 30.415.785
11199903 100000000 OUTROS IMPOSTOS-Dívida Ativa 1.340.981 880.808 565.621 2.949.981 2.167.124 2.975.985 1.813.417 1.892.156 2.060.714 2.309.896 2.203.215 2.209.230 23.369.128
11199905 100000000 OUTROS IMPOSTOS - Multas 115.673 75.979 48.791 254.466 186.937 256.709 156.426 163.218 177.758 199.252 190.050 190.569 2.015.829
11199906 100000000 OUTROS IMPOSTOS - Juros de Mora 143.075 93.977 60.348 314.745 231.219 317.520 193.481 201.882 219.866 246.452 235.070 235.712 2.493.346
11199907 100000000 OUTROS IMPOSTOS - Dívida Ativa - Multas 52.591 34.544 22.183 115.692 84.990 116.712 71.119 74.207 80.817 90.590 86.406 86.642 916.491
11199908 100000000 OUTROS IMPOSTOS - Dívida Ativa - Juros de Mora 93.017 61.097 39.234 204.624 150.322 206.428 125.787 131.249 142.941 160.225 152.825 153.243 1.620.991
11200000 TAXAS 37.242.018 73.679.535 36.247.063 29.619.447 126.331.787 40.157.655 43.550.914 43.137.093 43.366.023 39.907.238 24.435.368 25.473.657 563.147.797
11210000 PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 27.963.949 65.911.227 27.491.644 18.242.633 27.153.348 17.697.556 17.119.402 18.029.007 19.250.244 18.624.590 17.476.269 17.109.368 292.069.235
11210101 160000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 718.405 831.848 855.581 357.093 8.248.834 1.632.895 969.572 1.415.834 985.668 2.137.672 1.815.340 441.283 20.410.026
11210101 220000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 19.532.159 56.159.501 20.012.929 10.717.620 10.248.675 8.203.689 8.346.354 8.584.892 7.609.702 7.802.124 6.219.203 8.115.454 171.552.300
11210101 250000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1.799.634 1.844.598 1.424.240 1.661.503 1.764.236 1.797.459 1.845.706 1.794.471 1.933.855 1.990.325 2.061.146 1.964.678 21.881.848
11210101 251000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal - - - - - - - - - - - 21.500 21.500
11210401 251000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 5.845.153 6.484.454 5.194.163 5.506.416 6.212.313 6.049.590 5.916.172 5.595.326 6.073.141 6.367.801 6.493.886 6.122.378 71.860.792
11210401 287000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 68.598 590.827 4.731 - 679.290 13.924 41.598 638.484 29.572 35.872 580.945 71.562 2.755.405
11219801 100100000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal - - - - - - - - 2.618.306 290.795 305.750 372.514 3.587.364
11220000 PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.278.069 7.768.309 8.755.419 11.376.815 99.178.438 22.460.099 26.431.513 25.108.086 24.115.779 21.282.648 6.959.099 8.364.289 271.078.562
11220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal - 1.664 - - - 1.664 1.664 3.327 - - - - 8.319
11220101 111000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 108.355 33.615 67.899 39.633 70.754 41.842 228.746 27.352 287.004 327.564 133.728 173.710 1.540.205
11220101 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 5.902.116 4.314.579 4.839.496 8.254.251 95.096.700 18.554.692 22.665.102 21.945.559 20.464.386 17.995.078 4.195.018 5.085.352 229.312.330
11220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 271.734 204.383 279.287 111.777 72.054 13.366 4.436 7.500 291.972 - - 1.256.509
11220101 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 25.136 39.149 47.243 27.959 33.255 36.181 36.062 40.191 38.972 35.120 33.788 31.888 424.943
11220101 220000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 18.964 6.436 747 4.020 8.241 2.741 2.359 3.262 7.584 11.306 13.868 346.819 426.346
11220103 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 391.584 309.598 474.740 206.323 616.567 502.441 429.735 489.862 263.942 - - - 3.684.792
11220103 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 1.931.541 2.088.089 2.230.102 2.033.124 2.243.297 2.032.846 1.955.509 1.918.543 1.825.657 1.963.203 1.836.558 1.922.300 23.980.771
11220105 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 52.406 52.406 52.406 52.406 52.406 52.406 52.406 52.406 52.406 52.406 52.406 52.406 628.872
11220105 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 257.230 168.192 181.201 127.094 413.375 480.098 485.896 445.591 402.036 382.879 250.730 254.421 3.848.743
Relatório
B2.3
-
Anexo
I,
que
altera
o
Anexo
II
da
LDO/2024
(155380115)
SEI
04044-00040791/2024-12
/
pg.
25
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 2024
11220105 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 3.550 222 862 - 4.801 3.816 123 369 2.093 369 123 615 16.942
11220105 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 366 366 366 366 366 366 366 366 366 366 366 366 4.389
11220106 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 62.019 45.969 48.768 42.544 52.048 81.635 70.400 69.156 82.891 85.966 71.821 87.999 801.218
11220106 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 2.659 136 500 - 403 2.085 83 177 171 171 - 83 6.470
11220106 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 40 45 66 50 62 48 77 64 77 58 73 56 715
11220107 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas 61.466 79.525 178.773 108.018 136.270 96.672 110.348 100.901 106.118 95.135 115.498 86.455 1.275.179
11220108 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Juros 188.900 423.934 352.963 369.251 377.839 557.201 388.200 3.458 290.105 333.026 255.122 321.818 3.861.818
Notas: (1) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEF/SEEC.
Relatório
B2.3
-
Anexo
I,
que
altera
o
Anexo
II
da
LDO/2024
(155380115)
SEI
04044-00040791/2024-12
/
pg.
26
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 478/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 478, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui o Programa de Curso Comunitário
Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório
Básico para Concursos – Aprova DF no
Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado o Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório
Básico para Concursos no Distrito Federal.
Parágrafo único. O Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório
Básico para Concursos deve ser disponibilizado anualmente a alunos que cursam o 3º ano do ensino
médio da rede pública ou bolsistas hipossuficientes do 3º ano do ensino médio da rede privada de
ensino, atendidas as exigências legais.
Art. 2º O Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para
Concursos tem como fundamentos:
I – o pleno desenvolvimento dos estudantes hipossuficientes;
II – a promoção e implementação de programas extracurriculares;
III – o estabelecimento de parceria com pessoas jurídicas de direito privado ou público,
pessoas físicas ou organizações sem fins lucrativos, a fim de custear as despesas da rede pública de
ensino do Distrito Federal com o Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório
Básico para Concursos.
§ 1º A parceria a que se refere o inciso III do caput pode ser realizada das seguintes formas:
I – repasses de materiais didáticos ou equipamentos para fins educacionais;
II – disponibilização de espaço adequado para a realização do Programa de Curso Comunitário
Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos;
III – disponibilização de funcionários ou contratação de serviços em favor do Programa de
Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos;
IV – patrocínio direto das atividades do Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular
e Preparatório Básico para Concursos na contratação dos profissionais necessários para sua
manutenção, locação de espaço ou pagamento de despesas básicas.
§ 2º É vedada a participação direta ou indireta de partidos políticos ou detentores de cargos
eletivos na parceria a que se refere o inciso III do caput.
Art. 3º A realização do Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório
Básico para Concursos pode ser feita em escolas da rede pública ou instalações disponíveis que se
prestem para tal fim.
Art. 4º As despesas para instalação e manutenção do Programa de Curso Comunitário Gratuito
Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos são custeadas com a previsão constante nas leis
orçamentárias.
Art. 5º O Poder Executivo deve regulamentar, no que couber, esta Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1944018 Código CRC: 995C276C.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Portarias 545/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 545, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em vista
o que consta no Processo SEI nº 00001-00032942/2023-23, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que as servidoras Janaina Gomes de Merícia, matrícula nº 23.762, Analista
Legislativo, Janaina Melo Lopes, matrícula nº 13.180, Técnico Administrativo Legislativo e Juliana
Cortes de Paiva Botelho, matrícula nº 22.842, Analista Legislativo, lotadas no Setor de Cadastro
Parlamentar e de Cargos Comissionados, participem do evento BPMDAY - Gestão de Processos de
Negócio, promovido pela ABPMP-DF, em Brasília, no dia 13 de novembro de 2024.
Parágrafo único. A participação das servidoras será com dispensa de ponto e sem prejuízo da
remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/11/2024, às 14:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/11/2024, às 15:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 11/11/2024, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 12/11/2024, às 15:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 12/11/2024, às 18:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1908189 Código CRC: 95A6AF15.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Atos 579/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 579, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 10/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
MARCUS 00001- CONSULTOR
REVISOR DE
23.308 CORREA 00041642/2021- TÉCNICO APROVADO
TEXTO
FERNANDES 73 LEGISLATIVO
Brasília, 12 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 14:52, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1909922 Código CRC: B18C2D83.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 479B/2024
Leis
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 1000 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 1101 CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2.500.000
ATIVIDADES
01 031 8204 8505 PUBLICIDADE E PROPAGANDA 2.500.000
01 031 8204 8505 0020 PUBLICIDADE E PROPAGANDA-INSTITUCIONAL- CÂMARA LEGISLATIVA DO DF- 99
DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 1500.100 2.500.000
TOTAL - FISCAL 2.500.000
TOTAL - GERAL 2.500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
507
Anexos
(157014788)
SEI
04044-00044993/2024-33
/
pg.
5