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DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108i/2024
Leis
Tabela I - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO CONSOLIDADO - 2023
R$ 1,00
2021 2022 2023 VARIAÇÃO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(a) (b) (c) (c) / (b ) - 1
VALOR Part % VALOR Part % VALOR Part % %
PATRÍMÔNIO LÍQUIDO 60.676.417.640,00 100% 69.481.857.248,10 100% 74.630.729.125,29 100% 7,41%
Patrimônio/Capital -5.624.369.678,98 -9,27% -5.630.308.350,68 -8,10% -5.603.280.322,81 -7,51% -0,48%
Adiantamento para Futuro Aumento 78.337.550,49 0,13% 47.145.915,77 0,07% 22.346.426,50 0,03% -52,60%
Reservas 41.156.485,95 0,07% 40.866.999,03 0,06% 40.770.503,39 0,05% -0,24%
Reservas de Capital 13.376.375,92 0,02% 13.376.375,92 0,02% 13.376.375,92 0,02% 0,00%
Reserva de Lucros 19.180.972,75 0,03% 19.180.972,75 0,03% 19.180.972,75 0,03% 0,00%
Demais reservas 8.599.137,28 0,01% 8.309.650,36 0,01% 8.213.154,72 0,01% -1,16%
Ajustes de Avaliação Patrimonial 582.171.143,37 0,96% 581.499.959,48 0,84% 580.824.775,60 0,78% -0,12%
Resultado Acumulado 65.599.122.139,17 108,11% 7 4.442.652.724,50 107,14% 7 9.590.067.742,61 106,65% 6,91%
Nota: saldos da conta 230000000 - Patrimônio Líquido mês 14
Tabela II - Evolução do Patrimônio Líquido do IPREV - Gestão 32203
R$ 1,00
2021 2022 2023 VARIAÇÃO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(a) (b) ( c ) (c) / (b ) -1
VALOR Part % VALOR Part % %
PATRÍMÔNIO LÍQUIDO 5.113.140.122,05 100% 4.639.361.688,44 100% 6.477.388.133,62 100% 39,62%
Patrimônio/Capital -47.609.799.527,73 -931,13% -47.609.799.527,73 -1026,21% -47.609.799.527,73 -735,02% 0,00%
Resultado Acumulado 52.722.939.649,78 1031,13% 5 2.249.161.216,17 1126,21% 5 4.087.187.661,35 835,02% 3,52%
Nota: saldos da conta 230000000 - Patrimônio Líquido mês 14
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108l/2024
Leis
15
ANEXO X
lLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ATÉ DEZEMBRO DE 2023
RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) Em Reais
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
RECEITAS CORRENTES (I) - 373.381.111,50
Receita de Contribuições dos Segurados - 98.964.039,34
Ativo - 98.928.554,78
Inativo - 0,00
Pensionista - 35.484,56
Receita de Contribuições Patronais - 200.220.064,81
Ativo - 200.220.064,81
Inativo - -
Pensionista - -
Receita Patrimonial - 73.382.919,77
Receitas Imobiliárias - 0,00
Receitas de Valores Mobiliários - 73.382.919,77
Outras Receitas Patrimoniais - 0,00
Receita de Serviços - 814.087,58
Outras Receitas Correntes - -
Compensação Financeira entre os regimes - -
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 - -
Demais Receitas Correntes - -
RECEITAS DE CAPITAL (III) - -
Alienação de Bens, Direitos e Ativos - -
Amortização de Empréstimos - -
Outras Receitas de Capital - -
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) - 373.381.111,50
DESPESAS DESPESAS DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A
DOTAÇÃO EMPENHADAS LIQUIDADAS PAGAS PAGAR NÃO PROCESSADOS
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) ATUALIZADA
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre No Exercício
(c) (d) (e) (f) (g)
Benefícios 171.259.870,00 4 17.577,83 3 95.077,83 2 88.391,20 2 2.500,00
Aposentadorias 137.507.670,00 24.128,00 1.628,00 0,00 22.500,00
Pensões por Morte 33.752.200,00 393.449,83 393.449,83 288.391,20 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 356.618.233,00 - - - -
Compensação Financeira entre os regimes 0,00 - - - -
Demais Despesas Previdenciárias 356.618.233,00 - - - -
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 527.878.103,00 417.577,83 395.077,83 288.391,20 22.500,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2 -527.878.103,00 372.963.533,67 372.986.033,67 373.092.720,30
16
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR -
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR -
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar -
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos -
Outros Aportes para o RPPS -
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro -
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) SALDO ATUAL
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,10
Investimentos e Aplicações 830.975.282,56
Outros Bens e Direitos 24.459.630,67
FONTE: SIAC - Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil
Unidade de Informações Fiscais / Subsecretaria de Contabilidade / SEFIN / SEEC
NOTAS:
1 : Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração
2 : O resultado previdenciário será apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
17
DISTRITO FEDERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ATÉ DEZEMBRO DE 2023
RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) Em Reais
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
RECEITAS CORRENTES (VII) 5 .177.864.408,00 4.699.213.222,80
Receita de Contribuições dos Segurados 1 .992.106.247,00 2.043.134.548,30
Ativo 1.256.288.325,00 1.187.792.136,56
Inativo 634.477.806,00 635.204.867,08
Pensionista 101.340.116,00 220.137.544,66
Receita de Contribuições Patronais 2 .418.586.624,00 2 .277.435.733,48
Ativo 2.418.586.624,00 2.277.435.733,48
Inativo 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00
Receita Patrimonial 4 53.096.483,00 3 9.980.806,92
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 453.096.483,00 39.980.806,92
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 3 14.075.054,00 3 38.662.134,10
Compensação Financeira entre os regimes 277.606.184,00 317.398.318,04
Demais Receitas Correntes 36.468.870,00 21.263.816,06
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) - -
Alienação de Bens, Direitos e Ativos - -
Amortização de Empréstimos - -
Outras Receitas de Capital - -
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 5.177.864.408,00 4.699.213.222,80
DESPESAS DESPESAS DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS
DOTAÇÃO EMPENHADAS LIQUIDADAS PAGAS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) ATUALIZADA
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
No Exercício
(c) (d) (e) (f) (g)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS NO SIGGO (A) 4.550.001.659,00 4.394.021.912,33 4.382.953.740,68 3.952.794.665,76 11.068.171,65
Benefícios 4.531.161.659,00 4.385.338.833,48 4.374.270.661,83 3.944.182.805,23 11.068.171,65
Aposentadorias 3.551.179.450,00 3.478.192.963,43 3.472.730.056,08 3.129.605.346,05 5.462.907,35
Pensões por Morte 979.982.209,00 907.145.870,05 901.540.605,75 814.577.459,18 5.605.264,30
Outras Despesas Previdenciárias 18.840.000,00 8.683.078,85 8.683.078,85 8.611.860,53 0,00
Compensação Financeira entre os regimes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 18.840.000,00 8.683.078,85 8.683.078,85 8.611.860,53 0,00
18
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE NO FUNDO
5.201.603.917,99 5.201.603.917,99 5.201.603.917,99 4.979.975.929,10 0,00
CONSTITUCIONAL DO DF EXECUTADAS NO SISTEMA SIAFI (Decisão TCDF 5204/2020) (B) *
Benefícios 5.201.603.917,99 5.201.603.917,99 5.201.603.917,99 4.979.975.929,10 0,00
Aposentadorias 4.828.907.293,61 4.828.907.293,61 4.828.907.293,61 4.607.849.263,61 0,00
Pensões por Morte 372.696.624,38 372.696.624,38 372.696.624,38 372.126.665,49 0,00
Outras Despesas Previdenciárias - - - - -
Compensação Previdenciária entre os regimes - - - - -
Demais Despesas Previdenciárias - - - - -
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) = (A + B ) 9.751.605.576,99 9.595.625.830,32 9.584.557.658,67 8.932.770.594,86 11.068.171,65
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2 -4.573.741.168,99 -4.896.412.607,52 -4.885.344.435,87 -4.233.557.372,06
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 69.734.317,47
Recursos para Formação de Reserva 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) SALDO ATUAL
Caixa e Equivalentes de Caixa 249.751,07
Investimentos e Aplicações 685.226.575,55
Outros Bens e Direitos 281.492.992,39
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
Receitas Correntes 20.546.164,00 14.960.725,37
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII) 20.546.164,00 14.960.725,37
DESPESAS DESPESAS DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS
A PAGAR NÃO
DOTAÇÃO EMPENHADAS LIQUIDADAS PAGAS
PROCESSADOS
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS ATUALIZADA Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
No Exercício
(c) (d) (e) (f) (g)
Despesas Correntes (XIII) 20.492.818,00 16.274.623,57 15.969.638,17 14.583.906,33 304.985,40
Pessoal e Encargos Sociais 11.526.235,00 9.822.151,68 9.716.251,68 8.777.269,18 105.900,00
Demais Despesas Correntes 8.966.583,00 6.452.471,89 6.253.386,49 5.806.637,15 199.085,40
Despesas de Capital (XIV) 430.070,00 336.520,00 336.520,00 590,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 20.922.888,00 16.611.143,57 16.306.158,17 14.584.496,33 304.985,40
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2 -376.724,00 -1.650.418,20 -1.345.432,80 376.229,04
19
BENS E DIREITOS - ADMINSTRAÇÃO DO RPPS SALDO ATUAL
Caixa e Equivalentes de Caixa 710.485,79
Investimentos e Aplicações 1.075.624,49
Outros Bens e Direitos 7.473.434,48
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA Até o Bimestre
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
(a) (b)
Contribuições dos Servidores - 4.748.160,26
Demais Receitas Previdenciárias - -
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) - 4.748.160,26
DESPESAS DESPESAS DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS
A PAGAR NÃO
DOTAÇÃO EMPENHADAS LIQUIDADAS PAGAS
PROCESSADOS
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) ATUALIZADA
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
No Exercício
(c) (d) (e) (f) (g)
Aposentadorias 133.206.524,66 129.247.739,07 128.118.739,07 117.521.521,50 1.129.000,00
Pensões 54.757.383,83 53.861.497,77 53.009.881,12 48.482.402,22 851.616,65
Outras Despesas Previdenciárias 209.984,00 200.439,46 200.439,46 200.439,46 -
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 188.173.892,49 183.309.676,30 181.329.059,65 166.204.363,18 1.980.616,65
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)2 -188.173.892,49 -178.561.516,04 -176.580.899,39 -161.456.202,92
FONTE: SIAC - Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil
Unidade de Informações Fiscais / Subsecretaria de Contabilidade / SEFIN / SEEC
NOTAS:
1 = Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração
2 = O resultado previdenciário será apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
* = De acordo com o item III alínea “a” da Decisão TCDF 5204/2020
20
DISTRITO FEDERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO SOLIDÁRIO GARANTIDOR DE PREVIDÊNCIA DO DF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ATÉ DEZEMBRO DE 2023
RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) Em Reais
FUNDO SOLIDÁRIO GARANTIDOR DE PREVIDÊNCIA DO DF ( item III alínea “b” da Decisão TCDF 5204/2020 )
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO SOLIDÁRIO GARANTIDOR DO DF) ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
RECEITAS CORRENTES (I) - 583.479.128,09
Receita de Contribuições dos Segurados - -
Ativo - -
Inativo - -
Pensionista - -
Receita de Contribuições Patronais - -
Ativo - -
Inativo - -
Pensionista - -
Receita Patrimonial - 583.479.128,09
Receitas Imobiliárias - 181.775,63
Receitas de Valores Mobiliários - 583.297.352,46
Outras Receitas Patrimoniais - -
Receita de Serviços - -
Outras Receitas Correntes - -
Compensação Financeira entre os regimes - -
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 - -
Demais Receitas Correntes - -
RECEITAS DE CAPITAL (III) - -
Alienação de Bens, Direitos e Ativos - -
Amortização de Empréstimos - -
Outras Receitas de Capital - -
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO SOLIDÁRIO GARANTIDOR DO DF - (IV) = (I + III - II) - 583.479.128,09
DESPESAS DESPESAS DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A
DOTAÇÃO EMPENHADAS LIQUIDADAS PAGAS PAGAR NÃO
PROCESSADOS
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO SOLIDÁRIO GARANTIDOR DO DF) ATUALIZADA
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre No Exercício
(c) (d) (e) (f) (g)
Benefícios - - - - -
Aposentadorias - - - - -
Pensões por Morte - - - - -
Outras Despesas Previdenciárias - - - - -
Compensação Financeira entre os regimes - - - - -
Demais Despesas Previdenciárias - - - - -
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO SOLIDÁRIO GARANTIDOR DO DF (V) - - - - -
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO DO FUNDO SOLIDÁRIO GARANTIDOR DO DF (VI) = (IV – V)2 - 583.479.128,09 583.479.128,09 583.479.128,09
21
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR -
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR -
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO SOLIDÁRIO GARANTIDOR APORTES REALIZADOS
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar -
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos -
Outros Aportes para o RPPS -
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro -
BENS E DIREITOS DO FUNDO SOLIDÁRIO GARANTIDOR DO DF SALDO ATUAL
Caixa e Equivalentes de Caixa 31.298,30
Investimentos e Aplicações 4.104.831.600,01
Outros Bens e Direitos 1.729.703.736,15
FONTE: SIAC - Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil
Unidade de Informações Fiscais / Subsecretaria de Contabilidade / SEFIN / SEEC
NOTAS:
1 : Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração
2 : O resultado previdenciário será apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108s/2024
Leis
QUADRO C
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025
RELATÓRIO DE INEXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre
de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos
00022.01 34101-SEL Iolando 27.812.6206.9080.0179 335041 R$ 1.900.000,00 R$ 1.881.908,49 R$18.091,51custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto
37.843/2016.
00023.01 27101-SETUR Iolando 23.695.6219.9075.0305 335041 R$ 5.000.000,00 R$ 4.999.696,11 R$303,89Não informado pela Unidade
DesbloqueadososOfícios6083,6176,6210,6307,6369,6639no
valortotaldeR$2.420.000,00;contudo,emrazãodosPlanosde
00024.01 16101-SECEC Iolando 13.392.6219.9075.0277 335041 R$ 4.700.000,00 R$ 3.899.535,12 R$464,88Trabalho, os mesmos foram executados pelovalor totalde R$
2.419.535,12; razãopelaqualapura-seumainexecuçãodeR$
464,88
SaldoresidualdeR$3,00.Foramempenhadasdespesascomo
00025.01 9106-BRAZLÂNDIA Iolando 15.451.6209.1110.9989 339030 R$ 517.350,00 R$ 517.347,00 R$3,00
valor de R$ 517.350,00. Foram cancelados R$ 2.500.000,00.
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
00068.01 34101-SEL Eduardo Pedrosa 27.812.6206.9080.0182 335041 R$ 980.000,00 R$ 351.892,09 R$478.107,91
rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Ofício 6419 desbloqueado no valor de R$ 430.000,00 e
executado, conforme Plano de Trabalho, por R$ 429.943,11;
razão pela qual o saldo remanescente de R$ 56,89.
00069.01 16101-SECEC Eduardo Pedrosa 13.392.6219.9075.0281 335041 R$ 4.650.000,00 R$ 3.158.890,50 R$1.109,50Ofícios 6058, 60,67,6102,6110,6116,7628,7988 desbloqueados
pelo valor total de R$ 1.880.000,00 e executados, conforme
PlanosdeTrabalho,porR$1.878.890,50razãopelaqualosaldo
remanescente de R$ 1.109,50.
Ofício 6419 desbloqueado no valor de R$ 430.000,00 e
executado, conforme Plano de Trabalho, por R$ 429.943,11;
razão pela qual o saldo remanescente de R$ 56,89.
00069.01 16101-SECEC Eduardo Pedrosa 13.392.6219.9075.0281 335041 R$ 4.650.000,00 R$ 1.489.943,11 R$56,89Ofícios 6058, 60,67,6102,6110,6116,7628,7988 desbloqueados
pelo valor total de R$ 1.880.000,00 e executados, conforme
PlanosdeTrabalho,porR$1.878.890,50razãopelaqualosaldo
remanescente de R$ 1.109,50.
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
00072.01 26205-DER Eduardo Pedrosa 26.782.6216.4195.0011 339030 R$ 800.000,00 R$ 300.000,00 R$8,38representamenosdoque1%dovalortotal(OFÍCIO6607:00113-
00002823/2023-14; OFÍCIO 8156: 00113-00022593/2022-11).
Nãofoipossívelaexecuçãodaemendaparlamentarvistoqueo
processodelicitaçãoparacontrataçãodeserviçosespecializados
na confecção, montagem e instalação de material de
comunicaçãovisual(placasverticais),utilizadasparacomunicarà
00076.01 24101-SSP Eduardo Pedrosa 06.181.6217.4031.0031 339039 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00
população sobre as áreas monitoradas por câmeras de
segurança, contempladas pelo Projeto de Videomonitoramento
existente na Secretaria de Estado de Segurança Pública do
Distrito Federal não foi concluído no exercício de 2023.
De acordo com o Processo 00080-00259774/2023-51, oficio
eletrônico6572,referenteaoCEF9TAGUATINGA,no valorde
R$ 50.000,00, não executado em decorrência do Prazo
00082.01 18101-SEE Martins Machado 12.122.6221.9068.0326 335043 R$ 4.000.000,00 R$ 3.885.000,00 R$115.000,00estabelecidonoDecretodeEncerramentodeExercíciode2023.
Verificandooquefoidesbloqueadoeoquefoiempenhadoovalor
da não execução corresponde a R$ 50.000,00 e não R$
115.000,00, conforme consta deste relatório.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
00084.01 23901-FSDF Martins Machado 10.122.6202.4166.0074 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$50.000,00O valor não foi desbloqueado pelo Parlamentar
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
00085.01 34101-SEL Martins Machado 27.812.6206.9080.0181 335041 R$ 6.150.000,00 R$ 5.340.527,96 R$559.472,04
rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
e Lazer são analisadas com base no que dispõe a Lei nº
13.019,de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortaria
nº 98/2020-SEL. Para a celebração da parceria a OSC deve
00085.01 34101-SEL Martins Machado 27.812.6206.9080.0181 449051 R$ 6.150.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00
cumprirrigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentar
todaadocumentaçãoexigidanaformadalei.Ocorrequeparte
daspropostasdefomentosnãoforamcelebradadevidoaonão
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
OOficio9182,novalordeR$150.000,00,nãofoidesbloqueado.
Statusde"Bloqueado-AnáliseSERP".OsOfícios6169,6199,
6200,6526,6532,7819,8548,8586,8631 e 8632 foram
00086.01 16101-SECEC Martins Machado 13.392.6219.9075.0280 335041 R$ 4.590.000,00 R$ 4.238.176,98 R$151.823,02desbloqueados no valor total de R$ 2.340.000,00 e de acordo com
osPlanosdeTrabalhoforamemitidasNotasdeEmpenhonototal
deR$2.338.176,98;razãopelaqualovalorremanescentedeR$
1.823,06 em relação a esses Ofícios.
00087.01 34101-SEL Martins Machado 27.812.6206.2631.0016 339033 R$ 300.000,00 R$ 200.000,00 R$1,50Não informado pela Unidade
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
00087.01 34101-SEL Martins Machado 27.812.6206.2631.0016 339039 R$ 300.000,00 R$ 59.602,58 R$40.395,92Não informado pela Unidade
00089.01 27101-SETUR Martins Machado 23.695.6219.9075.0306 335041 R$ 2.250.000,00 R$ 359.800,00 R$200,00Não informado pela Unidade
00089.01 27101-SETUR Martins Machado 23.695.6219.9075.0306 335041 R$ 2.250.000,00 R$ 1.759.990,87 R$50.009,13Não informado pela Unidade
00089.01 27101-SETUR Martins Machado 23.695.6219.9075.0306 335041 R$ 2.250.000,00 R$ 0,00 R$80.000,00Não informado pela Unidade
O recurso foi dividido em 2 solicitações. Uma no valor de R$
490.000,00 - Não houve desbloqueio; A outra no valor de R$
00093.01 22201-NOVACAP Martins Machado 15.451.6209.1110.9997 459051 R$ 850.000,00 R$ 0,00 R$850.000,00
360.000,00-possuianaturezadaDespesanãocompatívelcom
objeto solicitado.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
OvalorempenhadodeR$172.218,40(centoesetentaedoisfoi
suficienteparaaexecuçãodoprogramadetrabalho),foisuficiente
para a execução do Programa de Trabalho dentro do período
00097.01 14203-EMATER Martins Machado 20.606.6201.2173.0053 339039 R$ 250.000,00 R$ 171.218,40 R$78.781,60
legaldisponívelparaaexecuçãoda EmendaParlamentar, não
sendo necessário a utilização de todo o valor da Emenda
Parlamentar.
00099.01 23901-FSDF Jorge Vianna 10.122.6202.4166.0072 339039 R$ 4.400.000,00 R$ 0,00 R$930.000,00O Parlamentar não emitiu o ofício do Desbloqueio
InstruídanoProcessoSEI04011-00000642/2023-26,aEmenda
ParlamentarNº00107.01,nãofoiexecutadadaemrazãodonão
00107.01 57101-SMDF Jorge Vianna 14.422.6211.9107.0242 335041 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00
atendimentodediligências necessárias à celebraçãopela OSC
Cavaleiros de São Jorge - Centro Equestre.
Ovalornãoexecutadocorrespondeaosaldodaemenda,cujoo
00109.01 18101-SEE Jorge Vianna 12.122.6221.9068.0331 445042 R$ 3.000.000,00 R$ 2.700.000,00 R$300.000,00
desbloqueio não foi solicitado pelo parlamentar .
Ficoupendenteasolicitação,porpartedoParlamentar,dovalor
de R$ 200.000,00. Em relação ao Ofícios 7720 e 7986, os
mesmosforamdesbloqueadosnomontantedeR$400.000,00e
00110.01 16101-SECEC Jorge Vianna 13.392.6219.9075.0278 335041 R$ 1.617.350,00 R$ 1.248.010,00 R$201.990,00
executados, conforme Plano de Trabalho no valor de R$
398.010,00;razãopelaqualosaldoremanescente,emrelaçãoa
esses Ofícios de R$ 1.990,00.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Valor remanescente uma vez que o parlamentar disponibilizou
recursoumpoucoamaisparaqualquereventualnecessidade.O
00111.01 9114-SAMAMBAIA Jorge Vianna 25.752.6209.1836.7094 449051 R$ 451.929,00 R$ 451.928,47 R$0,53
serviçocontratadofoidevidamenteexecutado, processoSEI nº
00001-00015397/2023-19.
Processo N° 00145-00001185/2022-67
00112.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jorge Vianna 25.752.6209.1836.7097 449051 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$500.000,002023NE00475
Anulação 2023NE00534
Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre
de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos
custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
00155.01 34101-SEL Robério Negreiros 27.811.6206.9080.0185 335041 R$ 3.000.000,00 R$ 499.545,31 R$454,69
no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto
37.843/2016.
Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre
de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos
custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
00155.01 34101-SEL Robério Negreiros 27.811.6206.9080.0185 335041 R$ 3.000.000,00 R$ 2.265.603,63 R$234.396,37
no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto
37.843/2016.
Ofícios 7601 e 7910 desbloqueados no montante de R$
1.000.000,00 e executados, conforme Plano de Trabalho, pelo
valordeR$999.976,81;razãopelaqualosaldoremanescentede
00156.01 16101-SECEC Robério Negreiros 13.392.6219.9075.0284 335041 R$ 2.200.000,00 R$ 1.999.976,81 R$23,19R$23,19.QuantoaoOfício6458,omesmofoidesbloqueadopelo
valor de R$ 200.000,00 e conforme Plano de Trabalho foi
executado por R$ 1999.999,05; razão pela qual o saldo
remanescente de R$ 0,05.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Ofícios 7601 e 7910 desbloqueados no montante de R$
1.000.000,00 e executados, conforme Plano de Trabalho, pelo
valordeR$999.976,81;razãopelaqualosaldoremanescentede
00156.01 16101-SECEC Robério Negreiros 13.392.6219.9075.0284 335041 R$ 2.200.000,00 R$ 199.999,95 R$0,05R$23,19.QuantoaoOfício6458,omesmofoidesbloqueadopelo
valor de R$ 200.000,00 e conforme Plano de Trabalho foi
executado por R$ 1999.999,05; razão pela qual o saldo
remanescente de R$ 0,05.
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
00158.01 26205-DER Robério Negreiros 26.451.8216.2396.5432 339039 R$ 3.500.000,00 R$ 3.496.472,00 R$3.528,00representamenosdoque1%dovalortotal(OFÍCIO6348:00113-
00015533/2018-65-14; OFÍCIO 7426: 00113-00015533/2018-65).
EMENDA EXECUTADA: 99,10%
00159.01 9135-FERCAL Robério Negreiros 15.452.6209.8508.9240 449052 R$ 50.000,00 R$ 49.550,00 R$450,00
SALDO REMANESCENTE: 450,00
Aobradeeficientizaçãodeiluminaçãopúblicafoiexecutada.O
00161.01 9103-PLANO PILOTO Robério Negreiros 15.752.6209.8507.6539 339039 R$ 700.000,00 R$ 681.390,81 R$18.609,19saldoresidualdeR$18.609,19-nãofoipossívelserutilizadoem
obras na CEB, para tais localidades.
00162.01 25101-SEDET Robério Negreiros 11.334.6207.9107.0228 335041 R$ 1.400.000,00 R$ 1.399.632,63 R$367,37Saldo Remanescente.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
EMENDA EXECUTADA: 84,82%
00163.01 9135-FERCAL Robério Negreiros 15.451.6209.1110.9991 449051 R$ 100.000,00 R$ 84.820,70 R$15.179,30
SALDO REMANESCENTE: R$ 15.179,30
Do valor não executado:
-R$80.000,00(oitentamilreais)-Ofícionº6136,ProjetoMãos
na Roda: A entidade de destino não possui registro como
Entidadeda RedeQualificadora noCTER/DF. Nãofoi possível
executar o projeto.
00175.01 25101-SEDET Eduardo Pedrosa 11.333.6207.9122.0015 335041 R$ 4.737.350,00 R$ 4.553.698,84 R$183.651,16
-R$100.000,00(cemmilreais)-Ofícionº7462,ProjetoCapacita
Estrutural:TermodeFomentoassinadoem29/12/2023.Nãofoi
possível executar o valor no exercício.
-R$3.651,16(Trêsmil,seiscentosecinquentaeumedezesseis
centavos) - Saldo remanescente.
00176.02 25101-SEDET Eduardo Pedrosa 11.333.6207.9122.0017 335041 R$ 2.110.000,00 R$ 1.469.790,88 R$209,12Saldo remanescente.
00177.01 27101-SETUR Eduardo Pedrosa 23.695.6207.9085.0068 335041 R$ 3.660.000,00 R$ 3.579.927,16 R$80.072,84Não informado pela Unidade
00178.01 14101-SEAGRI Roosevelt Vilela 20.845.6201.9107.0202 335041 R$ 500.000,00 R$ 454.026,00 R$45.974,00Saldo residual de empenho.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
O Serviço Social Autônomo Parque Granja do Torto não
00179.01 14101-SEAGRI Roosevelt Vilela 20.845.6201.9107.0203 335041 R$ 1.382.000,00 R$ 386.445,91 R$995.554,09apresentouadocumentaçãohábilparaliberaçãoeutilizaçãodo
restante da emenda a ele destinada.
OvalorempenhadodeR$129.903,00(centoevinteenovemile
novecentos e três reais) foi suficiente para a execução do
00181.01 14203-EMATER Roosevelt Vilela 20.606.6201.2173.0054 339039 R$ 160.000,00 R$ 129.903,00 R$30.097,00
programadetrabalho,nãosendonecessárioautilizaçãodetodoo
valor da Emenda Parlamentar.
O valor empenhado de R$ 6.980,70 (seis mil, novecentos e
oitentareaisesetentacentavos)foisuficienteparaaexecuçãodo
00182.01 14203-EMATER Roosevelt Vilela 20.606.6201.2173.0055 339014 R$ 140.000,00 R$ 6.980,70 R$53,54
programadetrabalho,nãosendonecessárioautilizaçãodetodoo
valor da Emenda Parlamentar.
O valor empenhado de R$ 35.931,14 (trinta e cinco mil,
novecentosetrintaeumreaisequatorzecentavos)foisuficiente
00182.01 14203-EMATER Roosevelt Vilela 20.606.6201.2173.0055 339030 R$ 140.000,00 R$ 35.931,14 R$14.545,77
paraaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendonecessário
a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.
OvalorempenhadodeR$16.558,49(dezesseismil,quinhentose
cinquenta e oito mil reais e quarenta e nove centavos) foi
00182.01 14203-EMATER Roosevelt Vilela 20.606.6201.2173.0055 339033 R$ 140.000,00 R$ 16.558,49 R$0,01
suficienteparaaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendo
necessário a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
OvalorempenhadodeR$21.969,46(vinteeummil,novecentos
esessentaenovereaisequarentaeseiscentavos)foisuficiente
00182.01 14203-EMATER Roosevelt Vilela 20.606.6201.2173.0055 339039 R$ 140.000,00 R$ 21.969,46 R$23.546,94
paraaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendonecessário
a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.
OvalorempenhadodeR$19.258,64(dezenovemil,duzentose
cinquentaeoitoreaisesessentaequatrocentavos)foisuficiente
00182.01 14203-EMATER Roosevelt Vilela 20.606.6201.2173.0055 449052 R$ 140.000,00 R$ 19.258,64 R$741,36
paraaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendonecessário
a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.
00183.01 14101-SEAGRI Roosevelt Vilela 20.606.6201.4119.2907 339030 R$ 400.000,00 R$ 399.976,00 R$24,00Saldo residual de empenho.
Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre
de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos
00184.01 34101-SEL Roosevelt Vilela 27.812.6206.9080.0190 335041 R$ 971.000,00 R$ 764.453,80 R$6.546,20custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto
37.843/2016.
00185.01 34101-SEL Roosevelt Vilela 27.811.6206.2631.0017 339033 R$ 1.000.000,00 R$ 996.681,17 R$3.318,83Não informado pela Unidade
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
ImpossibilidadedaexecuçãodoOficio8792,emvistadacertidão
00186.01 18101-SEE Roosevelt Vilela 12.122.6221.9068.0337 335043 R$ 7.188.000,00 R$ 4.528.100,00 R$5.300,00negativa não apresentada. Processo SEI 00080-00287769/2023-
39
00080-00287769/2023-39 - oficio nº 8751 , valor R$ 78.700,00 não
00186.01 18101-SEE Roosevelt Vilela 12.122.6221.9068.0337 445042 R$ 7.188.000,00 R$ 1.888.900,00 R$765.700,00executado(nãofoipossívelemitiraCertidãoNegativadeDébitos
junto à Receita Federal.). R$ 687.000,00 foi bloqueado
A PMDF executou as emendas parlamentares individuais
atribuídas.Noentanto,adivisãodovalortotaldasemendaspelo
valor unitário dos objetos adquiridos resultou em um saldo
remanescente, uma vez que, inevitavelmente, o montante total
00190.01 24103-PMDF Roosevelt Vilela 06.181.8217.8517.9862 339030 R$ 467.000,00 R$ 466.843,68 R$156,32
dasemendasnãosedividedemaneiraexatapelocustounitário
dositenscomprados.Dessaforma,essesaldoresidualnãofoi
resultantedeumaescolhadiscricionáriaoufalhanagestãodos
recursos disponibilizados.
00199.01 22201-NOVACAP Roosevelt Vilela 15.452.6209.8508.9243 449052 R$ 120.000,00 R$ 119.128,74 R$871,26R$ 871,26 - Saldo Residual.
Recurso utilizado parcialmente devido ao processo 00138-
00004482/2023-06, instruído com a finalidade de realizar os
00200.01 9111-CEILÂNDIA Roosevelt Vilela 15.752.6209.8507.6547 339039 R$ 200.000,00 R$ 100.000,00 R$100.000,00serviços de eficientizacão de iluminação pública com emendas
parlamentares, não apresentar em sua instrução outros
endereços da cidade aptos a receber tais serviços.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Valor remanescente uma vez que o parlamentar disponibilizou
recursoumpoucoamaisparaqualquereventualnecessidade.O
00201.01 9114-SAMAMBAIA Roosevelt Vilela 15.752.6209.8507.6549 339039 R$ 113.000,00 R$ 112.861,20 R$138,80
serviçocontratadofoidevidamenteexecutado, processoSEI nº
00142-00002656/2023-10.
Assim,econsiderandoovalorcontratadoporestaRA/SOBRII,o
qualtotalizaovalorde$744.839,33-orestantenovalorde$
00219.01 9128-SOBRADINHO II João Cardoso 15.752.6209.8507.6552 339039 R$ 800.000,00 R$ 744.839,33 R$55.160,67
55.160,67trata-sedesaldo/resto(sobra)dovalorContratadojunto
a CEB. Conforme Processo 00304-00000299/2024-36.
Saldoremanescentenãoexecutadoemfunçãodovalororçadono
projetotersidoinferioraomontantedorecursodaemenda,que
foidisponibilizadanoSISCONEPantesdaelaboraçãodoprojeto
00220.01 João Cardoso 15.752.6209.8507.6553 339039 R$ 400.000,00 R$ 360.102,60 R$39.897,40
(processos nº 00001-00010977/2022-21; 0307-00000431/2021-
82; 00307-00000926/2023-73).
Recursos destinadoaampliaçãoe eficientizaçãode iluminação
00221.01 9107-SOBRADINHO I João Cardoso 15.752.6209.1836.7087 449051 R$ 1.700.000,00 R$ 271.912,91 R$1.428.087,09pública.Osrecursossãoempenhadoseliquidadosnamedidaque
os serviços são realizados.
Assim,econsiderandoovalorcontratadoporestaRA/SOBRII,o
qualtotalizaovalor de$297.070,74-orestantenovalorde$
00222.01 9128-SOBRADINHO II João Cardoso 15.752.6209.1836.7099 449051 R$ 300.000,00 R$ 297.070,74 R$2.929,26
2.929,26trata-sedesaldo/resto(sobra)dovalorContratadojunto
a CEB. Conforme Processo 00304-00000299/2024-36.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
OOfício9048,novalordeR$320.000,00,temstatus"Bloqueado-
AnáliseSERP".OsOfícios6380,7559,7766,8155e8820foram
desbloqueados no montante de R$ 1.030.000,00 e foram
00227.01 16101-SECEC João Cardoso 13.392.6219.9075.0291 335041 R$ 2.220.000,00 R$ 1.694.559,72 R$325.440,28
executados,conformePlanodeTrabalho,porR$1.024.559,72;
razão pela qual o valor remanescente de R$ 5.440,28 nesses
Ofícios.
00228.01 14101-SEAGRI João Cardoso 20.605.6201.3534.9661 449051 R$ 1.550.000,00 R$ 1.405.551,78 R$144.448,22Saldo residual de empenho.
00230.01 22201-NOVACAP João Cardoso 27.812.6206.3048.9644 449051 R$ 1.000.000,00 R$ 500.000,00 R$500.000,00R$ 500.000,00 - Não houve desbloqueio.
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
e Lazer são analisadas com base no que dispõe a Lei nº
13.019,de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortaria
nº 98/2020-SEL. Para a celebração da parceria a OSC deve
00233.01 34101-SEL João Cardoso 27.812.6206.9080.0194 335041 R$ 850.000,00 R$ 776.548,93 R$73.451,07
cumprirrigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentar
todaadocumentaçãoexigidanaformadalei.Ocorrequeparte
daspropostasdefomentosnãoforamcelebradadevidoaonão
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
AEPnãofoiexecutada,ref.osOfícios6670e6781,cf.constade
Despacho do Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural,
processo00150-00001861/2024-68,id138324883,emrazãoda
limitação de força de trabalho naquela Subsecretaria e
00237.01 16101-SECEC Fábio Felix 13.392.6219.9075.0289 335041 R$ 5.494.240,00 R$ 5.318.160,67 R$176.079,33
inexistência de servidores efetivos na SECEC em nº suficiente
quepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenºdeTF.Qto
aovalordeR$1.839,33refere-seaosaldodeexecuçãodosPTs
e o valor de R$ 4.240,00 não foi solicitado pelo parlamentar
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
00238.01 27101-SETUR Fábio Felix 23.695.6207.9085.0067 335041 R$ 2.700.000,00 R$ 1.109.915,19 R$300.084,81Não informado pela Unidade
00238.01 27101-SETUR Fábio Felix 23.695.6207.9085.0067 335041 R$ 2.700.000,00 R$ 500.000,00 R$790.000,00Não informado pela Unidade
OProcesso00080-00265218/2023-14,referenteoficioeletrônico
7815eenviadoaoCentrodeEnsinoMédio304deSamambaia
paraapresentaçãodeCertidãoNegativa,noentantoretornoupara
00240.01 18101-SEE Fábio Felix 12.122.6221.9068.0338 335043 R$ 5.350.000,00 R$ 2.925.000,00 R$25.000,00
Dpdaf em janeiro /2024 , ou seja com prazo de expirado,
conforme Decreto de Encerramento de exercício de 2023 -
DECRETO Nº 45.057, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Foiovalorquesobrou,considerandoqueaSULOGutillizouos
recursos conforme Despachos 126609685 e 118638141. Não
00241.01 23901-FSDF Fábio Felix 10.303.6202.4216.0034 339030 R$ 1.800.000,00 R$ 1.797.346,25 R$2.653,75
sendo possível, com o valor remanescente, realizar outra
aquisição
Aáreatécnicaindicouaaquisiçãodeinsumosqueperfaziaovalor
deR$499995,00,conformeDespacho123046205.Noentanto,o
00243.01 23901-FSDF Fábio Felix 10.302.6202.4009.0016 339030 R$ 500.000,00 R$ 159.265,00 R$340.735,00pagamentodeR$340.730,00nãofoifinalizadonoexercíciode
2023, estando em reconhecimento de dívida, conforme
Despachos 136341777 e 136442303
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Ofício Eletrônico nº 8152, de 05/10/2023, desbloqueado em
01/11/2023. Na observação, a emenda foi direcionada para
famílias em localidades do Plano Piloto, cujo índice de
insegurançaalimentaréde2,2%(leve).Oparlamentar,pormeio
00246.01 17101-SEDES Fábio Felix 08.306.6228.4173.0015 339032 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00doOfícionº461/2023,de12/12/2023,alterouadestinaçãopara
unidades socioassistenciais. Entretanto, todos os contratos já
estavam empenhados. Sugerimos a alteração do elemento de
despesa 32, conforme art. 64 da LDO 2023, mas não houve
acordo entre as partes.
Aemendafoiexecutadadeformadireta(00400-00006013/2023-
10),tendocomoobjetoacontrataçãodeempresap/prestaçãode
serviçosdeengenhariaparareformadocamposocietynaUNIRE.
Aofinaldalicitação,aempresavencedoraapresentouproposta
00248.01 44101-SEJUS Fábio Felix 14.243.6211.1564.0015 339039 R$ 500.000,00 R$ 433.386,86 R$66.613,14
deR$347.911,20.Aolongodaexecução,ocontratofoiaditivado
em24,57%.Sendoassim,ovalortotalrestouemR$433.386,86
(129960514),conformetermoaditivoassinadoemdezembrode
2023.
OOfício7924(00249.01)foidestinadop/executaroIVSimpósio
NacionalemSocioeducação,entretantoemanálisedoplanode
trabalho apresentado pela OSC, verificou-se que objeto não
exprimerelaçãocomoobjetodaemendaparlamentaremapreço.
00249.01 44101-SEJUS Fábio Felix 14.422.6211.9091.0015 335041 R$ 800.000,00 R$ 0,00 R$50.000,00
Ainda,haviacertidõesvencidasouausentes,bemcomoitensnão
atendidos do plano que não foram saneados em tempo hábil
naquele exercício financeiro, vide despacho 130446342 do
processo vide 00400-00064183/2023-19
Aemenda00250.01foiexecutadadeformadireta,nosautosdo
processo 00400-00006095/2023-94, tendo como objeto a
aquisiçãodeinstrumentosmusicaisparautilizaçãonasatividades
desenvolvidas do sistema socioeducativo. O Edital 7/2023 estimou
00250.01 44101-SEJUS Fábio Felix 14.243.6211.4217.0009 449052 R$ 300.000,00 R$ 91.461,32 R$208.538,68
ovalortotalemR$182.169,48divididoem13itens.Aofinalda
licitação, foram 4 empresas vencedoras e 2 itens restaram
fracassados.OvalorfinaldocertameficouemR$91.461,32,vide
doc (127510601), não restando tempo hábil para nova licitação.
Devidoàcomplexidadedademandaeoprazoestabelecidopara
finalização da mesma, não foi possível finalizar a licitação,
00254.01 Fábio Felix 14.421.6217.2426.8575 339030 R$ 202.000,00 R$ 0,00 R$202.000,00
conformeinformadopelopregoeirodaFundaçãodeAmparoao
Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Em relação à emenda parlamentar destinada à compra de
insumos para a Oficina de concretagem, observa-se que foi
executadaparcialmente,utilizando-seaAtadeRegistrodePreços
00255.01 Fábio Felix 14.421.6217.2426.8576 339030 R$ 120.000,00 R$ 15.829,00 R$104.171,00para adquirir os insumos. Não foi possível executá-la
integralmente devido à natureza perecível dos insumos
necessários, o que impossibilitou a aquisição de um estoque
maior dentro do prazo disponível.
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
e Lazer são analisadas com base no que dispõe a Lei nº
13.019,de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortaria
nº 98/2020-SEL. Para a celebração da parceria a OSC deve
00256.01 34101-SEL Fábio Felix 27.812.6206.9080.0191 335041 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00
cumprirrigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentar
todaadocumentaçãoexigidanaformadalei.Ocorrequeparte
daspropostasdefomentosnãoforamcelebradadevidoaonão
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
00257.01 34101-SEL Fábio Felix 27.812.6206.2631.0018 339039 R$ 200.000,00 R$ 101.035,60 R$98.964,40
rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
OvalorempenhadodeR$7.526,60(setemil,quinhentosevintee
seisreaisesessentacentavos)foisuficienteparaaexecuçãodo
00261.01 14203-EMATER Fábio Felix 20.606.6201.2173.0056 339014 R$ 328.090,00 R$ 7.526,60 R$9.863,40
programadetrabalho,nãosendonecessárioautilizaçãodetodoo
valor da Emenda Parlamentar.
Não houve demanda para aquisição de material de consumo,
00261.01 14203-EMATER Fábio Felix 20.606.6201.2173.0056 339030 R$ 328.090,00 R$ 0,00 R$10.000,00
utilizando recursos da Emenda Parlamentar Individual 00261.01.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
O valor empenhado de R$ 49.981,68 (quarenta e nove mil,
novecentoseoitentaeumreaisesessentaeoitocentavos)foi
00261.01 14203-EMATER Fábio Felix 20.606.6201.2173.0056 339039 R$ 328.090,00 R$ 49.981,68 R$135.574,68
suficienteparaaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendo
necessário a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.
Oprocessoparaaquisiçãodematerialpermanente,utilizandoos
recursosdaEmendaParlamentar00261.01,foiabertopróximodo
fimdoexercíciofinanceirode2023,impossibilitandoautilização
00261.01 14203-EMATER Fábio Felix 20.606.6201.2173.0056 449052 R$ 328.090,00 R$ 0,00 R$74.500,00
dosrecursos,umavezquenãohaveriaprazoparaaexecuçãoda
despesa dentro do exercício de 2023 (empenho, liquidação e
pagamento).
Foram executadas duas obras contratuais ( R$ 546.217,85
referenteaoserviçodeeficientizaçãodeIluminaçãoPúblicanaL2
Norte/AsaNorteenoSetorBancárioSul/AsaSuleR$207.584,76
00263.01 9103-PLANO PILOTO Fábio Felix 25.752.6209.8507.6540 339039 R$ 756.000,00 R$ 753.802,61 R$2.197,39
referente ao serviço de eficientização de iluminaçãopública na
Orla da Ponte JK /Asa Sul. - Restou o saldo residual de R$
2.197,39 - do qual não foi possível utilizá-lo.
Processo 00080-00264894/2023 - Oficio eletrônico 8445 R$
50.000,00 eR$102.850,00 -Oficio8997 Desbloqueado,em
29/12/2023,ouseja,foradoprazoestabelecidonoDecretode
Encerramento de Exercício que dispõe sobre prazos e
00267.01 18101-SEE Hermeto 12.122.6221.9068.0335 335043 R$ 4.109.850,00 R$ 3.957.000,00 R$152.850,00
procedimentos para encerramento do exercício financeiro de
2023; DECRETO Nº 45.057, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
00269.01 34101-SEL Hermeto 27.812.6206.9080.0188 335041 R$ 1.250.000,00 R$ 979.813,16 R$270.186,84
rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
DesbloqueadososOfícios6079,7191,7283e8258novalortotal
de R$ 1.050.00,00 e conforme Plano de Trabalho foram
00270.01 16101-SECEC Hermeto 13.392.6219.9075.0287 335041 R$ 4.550.000,00 R$ 4.299.074,66 R$925,34
executados por R$ 1.049.074,66; razão pela qual o valor
remanescente de R$ 925,34.
00271.01 27101-SETUR Hermeto 23.695.6207.9085.0066 335041 R$ 3.490.000,00 R$ 3.389.898,14 R$100.101,86Não informado pela Unidade
Nãohouvenecessidadedeempregodaemenda, considerando
00273.01 9110-NÚCLEO BANDEIRANTE Hermeto 04.421.6217.2426.8572 339139 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00queorecursooriundodoexecutivofoisuficienteparaatendimento
da demanda (Processo 00136-00000076/2023-12)
A Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção não
00275.01 9110-NÚCLEO BANDEIRANTE Hermeto 15.752.6209.8507.6545 339039 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00apresentoudemandasdenaturezadaemendaparaempregodo
recurso.
A Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção não
00276.01 9110-NÚCLEO BANDEIRANTE Hermeto 15.451.6209.1836.7091 449051 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$300.000,00apresentoudemandasdenaturezadaemendaparaempregodo
recurso.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Quadro de servidores incompatível com a necessidade de
00278.01 9121-CANDANGOLÂNDIA Hermeto 04.122.8205.2396.5425 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 295.858,56 R$704.141,44execução de todos os contratos e as demais demandas
executadas.
00286.01 9119-RIACHO FUNDO Hermeto 04.451.6209.8508.9237 339030 R$ 500.000,00 R$ 126.828,34 R$373.171,66Não informado pela Unidade
A Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção não
00295.01 9110-NÚCLEO BANDEIRANTE Hermeto 04.451.6209.3902.9564 449051 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$330.000,00apresentoudemandasdenaturezadaemendaparaempregodo
recurso.
Ovalordestinadodaemendaparlamentar,nãoé/erasuficiente
00318.01 9103-PLANO PILOTO Chico Vigilante 15.451.6206.3902.9563 449051 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00paracobriras despesasdeprojetopararevitalizaçãodapraça
dos aposentados., por esse motivo, não foi executado.
OficioEletrônicos8648-R$220.000,00,8650-R$133.394,00e
8654 - R$ 355.000,00 totalizando R$ 708.394,00 não foram
executadosemdecorrênciadoprazoestabelecidonoDecretode
00319.01 18101-SEE Chico Vigilante 12.122.6221.9068.0342 335043 R$ 9.679.150,00 R$ 4.787.760,00 R$991.390,00EncerramentodoExercíciode2023-DECRETONº45.057,DE
11 DE OUTUBRO DE 2023. o Valor de R$ 282.996,00
corresponde o saldo da emenda, cujo desbloqueio não foi
solicitado pelo parlamentar
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Nãofoipossívelautilizaçãodaemendadevidoaerroquantoa
natureza da despesa aoqual estavavinculada, com a demora
paraacorreçãodanaturezaenopedidodedesbloqueio.Comojá
estavapróximodoencerramentofinanceirodoanode2023,não
00320.01 9114-SAMAMBAIA Chico Vigilante 25.752.6209.1836.7095 339039 R$ 650.000,00 R$ 0,00 R$122.915,00
haveriatempoparaaexecução,umavezqueoprocesso00080-
00045670/2023-61 ainda estava na etapa de Ratificação da
DispensaeapublicaçãodaDispensasóocorreuem22/01/2024.
Assim no dia 29/12/2023 o Empenho foi cancelado.
Não foi definido a tempopelo gabinetedo parlamentar onde o
00320.01 9114-SAMAMBAIA Chico Vigilante 25.752.6209.1836.7095 449051 R$ 650.000,00 R$ 0,00 R$527.085,00restante do recurso seria investido para a execução antes do
encerramento financeiro de 2023.
AEPnãofoiexecutada,ref.osOfícios6264,6265,6620,6621,
7696 cf. consta de Despacho do Subsecretário de Difusão e
Diversidade Cultural, processo 00150-00001861/2024-68, id
138324883,emrazãodalimitaçãodeforçadetrabalhonaquela
00324.01 16101-SECEC Chico Vigilante 13.392.6219.9075.0293 335041 R$ 3.380.660,00 R$ 2.861.389,53 R$519.270,47
SubsecretariaeinexistênciadeservidoresefetivosnaSECECem
nºsuficientequepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenº
de TF. Qto ao valor de R$ 17.870,47 refere-se ao saldo de
execução dos PTs.
AemendaParlamentarfoiexecutada,houvesobradesaldo,que
00371.01 9115-SANTA MARIA Jaqueline Silva 15.752.6209.1836.7096 449051 R$ 694.030,00 R$ 679.342,74 R$14.687,26era insuficiente para execução de outro projeto, devido os
orçamentos terem sido superior ao valor.
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
00378.01 34101-SEL Jaqueline Silva 27.812.6206.9080.0186 335041 R$ 1.337.000,00 R$ 1.227.599,26 R$109.400,74
rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
00379.01 27101-SETUR Jaqueline Silva 27.392.6219.9075.0315 335041 R$ 2.699.983,00 R$ 2.699.982,07 R$0,93Não informado pela Unidade
Ofício 6120 desbloqueado pelo valor de R$ 600,000,00 e
00382.01 16101-SECEC Jaqueline Silva 13.392.6219.9075.0288 335041 R$ 1.750.000,00 R$ 1.749.995,00 R$5,00executado, conforme Plano de Trabalho, por R$ 599.995,00;
razão pelo qual o valor remanescente de R$ 5,00.
Processo N° 00145-00000703/2023-14- 2023NE00418
00393.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jaqueline Silva 15.451.6206.3048.9639 449051 R$ 225.000,00 R$ 220.430,02 R$4.569,98Processo N° 00145-00000694/2023-53- 2023NE00491
00145-00000296/2024-18
00412.01 14101-SEAGRI Daniel Donizet 20.304.6201.4022.0004 339030 R$ 750.000,00 R$ 704.012,27 R$45.987,73Saldo residual de empenho.
O valor não executado (R$ 28.124,48) refere-se ao saldo
remanescentedaEmendaParlamentar 00414.01, em razão da
00414.01 9104-GAMA Daniel Donizet 25.752.6209.8507.6543 339039 R$ 600.000,00 R$ 571.875,52 R$28.124,48CompanhiaEnergéticadeBrasília-CEBapresentaroorçamento
para a execução dos serviços no valor de R$ (571.875,52),
conforme consta no processo SEI 0013100000516/2022-91.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
00419.01 27101-SETUR Daniel Donizet 23.695.6207.9085.0070 335041 R$ 6.378.350,00 R$ 5.963.247,36 R$65.102,64Não informado pela Unidade
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
00421.01 34101-SEL Daniel Donizet 27.812.6206.9080.0195 335041 R$ 2.870.000,00 R$ 2.392.221,40 R$477.778,60
rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
AEmendapararealizaçãodoProjetoFEARTEGAMA-Feirade
Artesanato e Cultura do Gama 2023 foi desbloqueada no
00422.01 16101-SECEC Daniel Donizet 13.392.6219.9075.0292 335041 R$ 2.500.000,00 R$ 2.399.999,60 R$0,40montantedeR$600.000,00;contudo,oPlanodeTrabalhopreviu
ovalordeR$599.999,60;razãopelaqualnãofoiexecutadoo
valor de R$ 0,40.
00423.01 25101-SEDET Daniel Donizet 11.333.6207.9107.0231 335041 R$ 600.000,00 R$ 599.990,00 R$10,00Saldo Remanescente.
Foi realizada a emissão de Nota de Crédito no valor integral,
01001.01 23901-FSDF Fábio Felix 10.302.6202.2145.0020 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 903.131,67 R$96.868,33conformeDoc.111849139,eorecursofoiutilizadoparacompora
disponibilidade orçamentária do Contrato nº 050096/2023
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Foi realizada a emissão de Nota de Crédito no valor integral,
01013.01 23901-FSDF João Cardoso 10.302.6202.2145.0007 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 771.144,09 R$228.855,91conformeDoc.113337573eorecursofoiutilizadoparacompor
disponibilidade orçamentária do Contrato nº 050096/2023
Foi realizada a emissão de Nota de Crédito no valor integral,
conformeDoc.113236928,eorecursofoiutilizadoparacompora
01014.01 23901-FSDF Roosevelt Vilela 10.302.6202.2145.0021 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 899.683,30 R$100.316,70
disponibilidade orçamentária do Contrato nº 050096/2023,
conforme doc. 136302712
Foi realizada a emissão de Nota de Crédito no valor integral,
01018.01 23901-FSDF Hermeto 10.302.6202.2145.0004 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 960.657,31 R$39.342,69conformeDoc.111334659eorecursofoiutilizadoparacompor
disponibilidade orçamentária do Contrato nº 050096/2023
Foi realizada a emissão de Nota de Crédito no valor integral,
01020.01 23901-FSDF Jorge Vianna 10.302.6202.2145.0012 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 823.405,02 R$176.594,98conformeDoc.111335238eorecursofoiutilizadoparacompor
disponibilidade orçamentária do Contrato nº 050096/2023
Foi realizada a emissão de Nota de Crédito no valor integral,
01023.01 23901-FSDF Daniel Donizet 10.302.6202.2145.0016 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 578.617,41 R$421.382,59conformeDoc.111334107eorecursofoiutilizadoparacompor
disponibilidade orçamentária do Contrato nº 050096/2023
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
01025.01 23901-FSDF Martins Machado 10.302.6202.2145.0018 339039 R$ 450.000,00 R$ 0,00 R$450.000,00Parlamentar não emitiu Ofício de Desbloqueio
00080-00225854/2023-11-R$40.000,00,00080-00225798/2023-
15 - R$ 50.000,00, 00080-00225453/2023 -53- R$50.0000 -
inadimplênciaprestaçãodecontas, 00080-00280215/2023-19 -
R$ 30.000,00 - Não apresentação Certidão Negativa e 00080-
03003.01 18101-SEE Gabriel Magno 12.122.6221.9068.0348 445042 R$ 3.400.000,00 R$ 3.150.000,00 R$250.000,0000280138/2023-99-R$30.000,00 -foradoprazoestabelecido
no Decreto de Encerramento de Exercício que dispõe sobre
prazos e procedimentos para encerramento do exercício
financeirode2023-DECRETONº45.057,DE11DEOUTUBRO
DE 2023
03010.01 23901-FSDF Gabriel Magno 10.122.6202.4166.0092 339039 R$ 1.650.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00O parlamentar não emitiu o ofício de desbloqueio.
03014.01 27101-SETUR Gabriel Magno 23.695.6207.9085.0078 335041 R$ 1.550.000,00 R$ 1.128.359,26 R$421.640,74Não informado pela Unidade
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
e Lazer são analisadas com base no que dispõe a Lei nº
13.019,de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortaria
nº 98/2020-SEL. Para a celebração da parceria a OSC deve
03015.01 34101-SEL Gabriel Magno 27.812.6206.9080.0216 335041 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$300.000,00
cumprirrigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentar
todaadocumentaçãoexigidanaformadalei.Ocorrequeparte
daspropostasdefomentosnãoforamcelebradadevidoaonão
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
ParaobradeampliaçãodailuminaçãopúblicanaSQN411-foi
empenhadoovalorcontratualdeR$1.137.558,10-noentantoa
obra sofreu várias intercorrências e foi realizado um projeto
elétricomenor doqueooriginal. Areferidaobra foifaturada e
03021.01 9103-PLANO PILOTO Gabriel Magno 25.752.6209.1836.0133 449051 R$ 1.300.000,00 R$ 1.298.791,86 R$1.208,14
paga no valor R$ 750.934,79 (setecentos e cinquenta mil
novecentosetrintaequatroreaisesetentaenovecentavos)-
RestouovalornãoexecutadodeR$549.065,21-considerando
que o valor estava em restos a pagar, não foi possível executar.
StatusdosOfícios8573,8685e8686nacondiçãode"Bloqueado-
Análise UG" no valor total de R$ 375.000,00.
Ofícios7764,7990,7991,8159,8539e8572desbloqueadosno
03022.01 16101-SECEC Gabriel Magno 13.392.6219.9075.0328 335041 R$ 4.250.000,00 R$ 3.821.371,74 R$378.628,26
valortotaldeR$980.000,00;porémexecutados,conformePlano
deTrabalho,nomontantedeR$976.371,74;razãopelaqualo
saldo remanescente de R$ 3.628,26.
Nãohouveexecuçãodapresenteemenda,poisaOSCindicadao
Instituto Social do Distrito Federal - ISDF se encontrava com
03023.01 57101-SMDF Fábio Felix 14.422.6211.9107.0287 335041 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$300.000,00pendênciajuntoaReceitaFederaldoBrasil,oqueaimpediade
emitircertidãoimprescindívelàcelebraçãodeParceria,conforme
ID SEI 130248916, pág. 2, do Processo 04011-00004668/2023-43.
Emenda destinada à celebração de termo de fomento com o
Centro Internacional de Água e Transdisciplinaridade para a
implementaçãoedesenvolvimentodoProjetoArcodaNascente
03024.01 21208-IBRAM Fábio Felix 18.541.6210.9121.0015 335041 R$ 200.000,00 R$ 199.995,52 R$4,48doParanoá2,atendendooquefoiorçadonafase2doPlanode
Trabalho, conforme NE01160, em anexo, sendo o valor
disponibilizadopelaemendaarredondadoparamais,novalorde
R$ 4,48 (quatro reais e quarenta e oito centavos)
Emendaparlamentarliberadaem01/09/2023.DIPOS,procedeu,
em 05/09/2023, a inst. processual, enviando para análise da
PresidênciadoIPEDF. OsautosforamenviadosàProcuradoria-
GeraldoDistritoFederal. Com a chancelade NotaTécnica nº
03025.01 19219-IPEDF Fábio Felix 12.367.6211.3711.0023 339020 R$ 150.000,00 R$ 14.818,38 R$116.581,6266/2023(doc.SEInº122958532), iniciou-seasatividadespara
trêsmesesapartirdadata15/12/2023. Devidoaoprazoexíguo,
nãofoipossívelsuaexecuçãoem2023,dando-secontinuidadeno
exercício de 2024. Proc. 04033-00007124/2024-93, doc.
138191575
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Emendaparlamentarliberadaem01/09/2023.DIPOS,procedeu,
em 05/09/2023, a inst. processual, enviando para análise da
PresidênciadoIPEDF. OsautosforamenviadosàProcuradoria-
Geral do Distrito Federal. Ao ser aprovada iniciou-se as
03025.01 19219-IPEDF Fábio Felix 12.367.6211.3711.0023 339039 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$18.600,00
atividades.Esterecursodestinava-seapublicaçãodoresultado
do Projeto. Devido ao prazo exíguo, não foi possível sua
execuçãoem2023,dando-secontinuidadenoexercíciode2024.
Proc. 04033-00007124/2024-93, doc. 138191575
Valor empenhado para execução de despesa que ficou inscrita em
03029.01 9106-BRAZLÂNDIA Chico Vigilante 15.752.6209.1836.0135 449051 R$ 259.000,00 R$ 258.992,73 R$7,27RestosaPagarNão-Processados-R$258.992,73.Saldoresidual
R$ 7,27.
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
03037.01 26205-DER João Cardoso 26.782.6217.4197.0001 339039 R$ 300.000,00 R$ 299.777,90 R$222,10
representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 8615).
De acordo com o posicionamento da área técnica desta RA,
responsávelpeloobjetodareferidaemenda, amesma informa
03038.01 9128-SOBRADINHO II João Cardoso 04.122.8205.8517.0088 339030 R$ 200.000,00 R$ 17.285,10 R$82.714,90queconsiderandoqueosrecursosorçamentários,somenteforam
desbloqueadosnodia06/10/2023,nãohouvetempohábilparaa
execução do valor total dos recursos da Emenda.
Em conformidade com as explicações apresentadas pela área
técnica responsável pelo objeto desta emenda, por meio do
Processo n° 00304-00000327/2024-15, informamos que a
03038.01 9128-SOBRADINHO II João Cardoso 04.122.8205.8517.0088 449052 R$ 200.000,00 R$ 91.959,00 R$8.041,00EmendaParlamentarnº03038.01-paraaquisiçõesdemateriais
permanentes, do Valor de $ 100.000,00, foram executados: $
95.528,20,restandoosaldo:$4.471,80.Assim,osaldorestante,
trata-se de saldo/resto(sobra) do valor das aquisições.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
AEPnãofoiexecutada,ref.oOfício7244,cf.constadeDespacho
do Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural, processo
00150-00001861/2024-68,id138324883,emrazãodalimitação
03042.01 16101-SECEC Jorge Vianna 13.392.6219.9075.0332 335041 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00
de força de trabalho naquela Subsecretaria e inexistência de
servidores efetivos na SECEC em nº suficiente que possa
fiscalizar de maneira devida um grande nº de Termos de Fomento.
03043.01 27101-SETUR Ricardo Vale 23.695.6207.9085.0079 335041 R$ 2.159.320,00 R$ 1.386.250,31 R$153.069,69Não informado pela Unidade
03043.01 27101-SETUR Ricardo Vale 23.695.6207.9085.0079 335042 R$ 2.159.320,00 R$ 0,00 R$620.000,00Não informado pela Unidade
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 8725
Processos"LocaçãoLK-02Processos00113-00002102/2021-34
- 160.000,00
00113-00010156/2021-73 - 170.000,00
03046.01 26205-DER Ricardo Vale 26.782.6216.4195.0016 339030 R$ 917.000,00 R$ 373.892,00 R$108,00
Sondagem
00113-00017450/2020-25 - 60.000,00
Locação Caminhão Basculante
0E0m1e1n3d-0a00c2o1n3s9id0e/2ra0d2a2-1e5x -e c1u5t3a.d0a0,0,0p0ois o saldo da emenda
representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 8725
Processos"LocaçãoLK-02Processos00113-00002102/2021-34
- 160.000,00
00113-00010156/2021-73 - 170.000,00
03046.01 26205-DER Ricardo Vale 26.782.6216.4195.0016 339039 R$ 917.000,00 R$ 533.431,98 R$9.568,02
Sondagem
00113-00017450/2020-25 - 60.000,00
Locação Caminhão Basculante
00113-00021390/2022-15 - 153.000,00
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
NãoobstanteodesbloqueiodeR$88.543,30,ref.aoOf.nº8879,
p/ a intervenção deI.P. doCampo daGuarita naEstrutural, a
análise do setor téc. desta SODF, 129771277, concluiu por
proceder tratativas c/ o Dep. no sentido de vislumbrar a
03050.01 22101-SODF Ricardo Vale 15.752.6209.8507.0094 339039 R$ 89.000,00 R$ 0,00 R$89.000,00
possibilidadededescentralizaçãodosrecursosdisponibilizadosp/
a execução pela RA-SCIA. A minuta foi então apresentada à
referidaRA,tendoestadeclinadodacelebraçãodeportaria,face
ao decreto de encerramento/2023, 129919703.
Ofícios nº (s) 9188,9187,9196,9185 e 9184, Valores R$
50.000,00, R$ 50,0000,00, R$ 40.000,00, R$ 50.000,00 e R$
40.000,00,Desbloqueados,em29/12/2023,ouseja,foramdo
prazoestabelecidonoDecretodeEncerramentodeExercícioque
03051.01 18101-SEE Ricardo Vale 12.122.6221.9068.0358 445042 R$ 4.170.000,00 R$ 1.370.000,00 R$330.000,00dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do
exercíciofinanceirode2023;Impossibilitandootramiteinternona
SEEDF para execução, Publicação Portaria, verificação de
adimplência da Prestação de Contas, Empenho, liquidação e
Pagamento.
A EP não foi executada, no montante de R$ 1.140.000,00, cf.
constadeDespachodoSubsecretáriodeDifusãoeDiversidade
Cultural, processo 00150-00001861/2024-68, id 138324883, em
03053.01 16101-SECEC Ricardo Vale 13.392.6219.9075.0331 335041 R$ 4.350.000,00 R$ 2.832.967,40 R$1.367.032,60razãodalimitaçãodeforçadetrabalhonaquelaSubsecretariae
inexistência de servidores efetivos na SECEC em nº suficiente
quepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenºdeTF.Qto
ao valor de R$ 27.645,02 refere-se ao saldo de execução dos PTs.
A EP não foi executada, no montante de R$ 1.140.000,00, cf.
constadeDespachodoSubsecretáriodeDifusãoeDiversidade
Cultural, processo 00150-00001861/2024-68, id 138324883, em
03053.01 16101-SECEC Ricardo Vale 13.392.6219.9075.0331 335041 R$ 4.350.000,00 R$ 149.387,58 R$612,42razãodalimitaçãodeforçadetrabalhonaquelaSubsecretariae
inexistência de servidores efetivos na SECEC em nº suficiente
quepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenºdeTF.Qto
ao valor de R$ 27.645,02 refere-se ao saldo de execução dos PTs.
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
03054.01 34101-SEL Ricardo Vale 27.812.6206.9080.0220 335041 R$ 800.000,00 R$ 438.325,66 R$361.674,34rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
03057.01 22201-NOVACAP Ricardo Vale 27.812.6206.3048.0056 339039 R$ 2.475.000,00 R$ 2.321.173,15 R$153.826,85R$ 153.826,85 - O valor não utilizado refere-se à saldo residual.
03078.01 27101-SETUR Pepa 23.695.6207.9085.0077 335041 R$ 3.500.000,00 R$ 3.399.997,79 R$2,21Não informado pela Unidade
03078.01 27101-SETUR Pepa 23.695.6207.9085.0077 335041 R$ 3.500.000,00 R$ 99.620,85 R$379,15Não informado pela Unidade
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
03079.01 34101-SEL Pepa 27.811.6206.9080.0213 335041 R$ 1.500.000,00 R$ 1.162.774,91 R$337.225,09rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
Ofício 7069 desbloqueado pelo valor de R$ 100.00,00 e
03085.01 16101-SECEC Pepa 13.392.6219.9075.0326 335041 R$ 1.500.000,00 R$ 1.499.951,94 R$48,06executado,conformePlanodeTrabalho,porR$99.951,94;razão
pela qual o saldo remanescente de R$ 48,06.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
03088.01 22201-NOVACAP Pepa 15.451.6206.3902.0068 449051 R$ 500.000,00 R$ 499.423,54 R$576,46R$ 576,46 - Refere-se à Saldo Residual.
03093.01 9126-PARK WAY Hermeto 15.122.6207.3247.0040 449051 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$600.000,00Não informado pela Unidade
03094.01 9126-PARK WAY Hermeto 04.451.6209.8508.0068 449052 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$400.000,00Não informado pela Unidade
03096.01 22201-NOVACAP Hermeto 15.451.6209.1110.0371 449051 R$ 2.500.000,00 R$ 2.000.000,00 R$500.000,00R$ 500.000,00 - não houve desbloqueio.
03099.01 22201-NOVACAP Hermeto 15.451.6206.3048.0054 339039 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00R$ 250.000,00 - Não houve desbloqueio.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Emendacompostapor2ND(339030R$175.000,00e339039R$
150.000,00).Aparcelareferenteaomaterial(ND339030)nãofoi
03103.01 26205-DER Hermeto 26.782.6217.4197.0007 339030 R$ 325.000,00 R$ 0,00 R$175.000,00executada por estar bloqueada (Ofício Eletrônico nº 7761: R$
150.000,00 (empenhado e liquidado R$ 149.924,12) - Valor
bloqueado R$ 175.000,00).
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
03103.01 26205-DER Hermeto 26.782.6217.4197.0007 339039 R$ 325.000,00 R$ 149.924,12 R$75,88
representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 7761).
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
03105.01 26205-DER Pepa 26.782.6216.4195.0015 339030 R$ 1.150.000,00 R$ 130.872,19 R$892,84
representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 7942)
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
03105.01 26205-DER Pepa 26.782.6216.4195.0015 339039 R$ 1.150.000,00 R$ 1.018.225,57 R$9,40
representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 7942)
Emendaexecutadaparcialmente,eosvalores"nãoexecutados"
em virtude de atraso na devolutiva dos processos com os
orçamentos,alémdeorçamentoscomvalores"superior"aovalor
daemenda,faltadetempohábilcomodoDecretonº45057de
03106.01 9108-PLANALTINA Pepa 15.752.6209.1836.0132 449051 R$ 500.000,00 R$ 297.301,12 R$202.698,8811/10/2023, ( Art. 2º Fica vedada aos órgãos e entidades
integrantesdoOrçamentoFiscaledaSeguridadeSocial OFSSa
emissão de Nota de Empenho após 27 de outubro de 2023).
ProcessosSEI:0000100014154/2023-55,00001-00015079/2023,
0013500000883/2023-63.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Emendaexecutadaparcialmente,eosvalores"nãoexecutados"
em virtudedeatrasonadevolutivados processos, orçamentos
apósdatadodecreto,faltadetempohábilcomodoDecretonº
45057 de 11/10/2023, ( Art. 2º Fica vedada aos órgãos e
03107.01 9108-PLANALTINA Pepa 25.752.6209.8507.0092 339039 R$ 500.000,00 R$ 127.609,29 R$372.390,71
entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social - OFSS a emissão de Nota de Empenho após 27 de
outubrode2023).Processos: SEI:00135000002540/2021-71,
0013500002761/2023-10.
AEPnãofoiexecutada,emR$130mil.cf.constadeDespacho
do Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural, 00150-
00001861/2024-68,id138324883,emrazãodalimitaçãodeforça
de trabalho naquela Subsecretaria e inexistência de servidores
03109.01 16101-SECEC Max Maciel 13.392.6219.9075.0327 335041 R$ 3.020.000,00 R$ 2.569.338,27 R$400.661,73
efetivos na SECEC em nº suficiente que possa fiscalizar de
maneira devida um grande nº de TF. Qto ao valor de R$
10.661,73refere-seaosaldodeexecuçãodosPTs,R$10milnão
foi solicitado pelo parlamentar e R$ 250 mil em análise na SERP.
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
03111.01 26205-DER João Cardoso 26.782.6216.4195.0013 339039 R$ 2.000.000,00 R$ 1.999.494,35 R$505,65representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 8614 /
Processo; 00113-00011223/2020-96)
Processo 00080-00241355/2023-63, Oficio Eletrônico 7728. no
valor de R$ 50.000,00, não executado em função da
impossibilidade deemitiraCertidãoNegativadeDébitosjuntoà
03114.01 18101-SEE Max Maciel 12.122.6221.9068.0351 335043 R$ 5.527.631,00 R$ 4.367.631,00 R$1.160.000,00
Receita Federal. O Valor de R$ 1.110.000,00 corresponde o
saldo da emenda, cujo desbloqueio não foi solicitado pelo
parlamentar.
Foiovalorquesobrou,considerandoqueaSULOGutillizouos
03117.01 23901-FSDF Max Maciel 10.303.6202.4216.0035 339030 R$ 1.000.000,00 R$ 975.570,74 R$3.390,62recursos conforme Despacho 126556553. Não sendo possível,
com o valor remanescente, realizar outra aquisição
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Ofícios 8994 e 8995, valores R$ 100.000,00 e 111.000,00
Desbloqueados , em 29/12/2023 , ou seja, fora do prazo
estabelecido no Decreto de Encerramento de Exercício que
dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do
03118.01 18101-SEE Wellington Luiz 12.122.6221.9068.0312 335043 R$ 3.200.000,00 R$ 1.989.000,00 R$211.000,00exercício financeiro de 2023; Considerando que no referido
Decretoficaestabelecidaadatade29dedezembrode2023para
que as Unidades Gestoras realizem os ajustes orçamentários,
financeiros, patrimoniais e contábeis. Impossibilitando o tramite
interno na SEEDF .
Processo00080-00242612/2023-84,OficioEletrônico7730,valor
R$50.000,00.nãoexecutadoemfunçãodenãoapresentaçãoda
03127.01 18101-SEE Max Maciel 12.122.6221.9068.0345 445042 R$ 1.706.908,00 R$ 1.156.908,00 R$550.000,00Prestação de Contas do exercício de 2023. O valor de R$
500.000,00correspondeosaldodaemenda,cujodesbloqueionão
foi solicitado pelo parlamentar
Foi empenhado R$ 1.241.608,60 - para obra de eficietização
públicaemvárioslocaisdaPlanoPiloto,aobrafinalizouefoipaga
novalordeR$ R$1.154.883,33.Foirealizadaacontrataçãode
03136.01 9103-PLANO PILOTO Thiago Manzoni 15.451.6209.8507.0091 339039 R$ 1.500.000,00 R$ 1.498.764,54 R$1.235,46obra de eficientização na SHCGN 713 a 715 - Asa Norte,
empenhadoovalordeR$257.155,94eobrafinalizadaepagano
valordeR$R$257.155,94-Restouovalorresidualdaemenda
de R$ 87.960,73 - do qual não foi possível executá-lo.
OvalorempenhadodeR$29.824,00(vinteenovemil,oitocentos
evinteequatroreais)foisuficienteparaaexecuçãodoprograma
03138.01 14203-EMATER Thiago Manzoni 20.606.6201.2173.0042 339014 R$ 600.000,00 R$ 29.824,00 R$16,10
detrabalho,nãosendonecessárioautilizaçãodetodoovalorda
Emenda Parlamentar.
OvalorempenhadodeR$167.594,00(centoesessentaesete
milequinhentosenoventaequatroreais)foisuficienteparaa
03138.01 14203-EMATER Thiago Manzoni 20.606.6201.2173.0042 339030 R$ 600.000,00 R$ 167.594,00 R$41.671,51
execução do programa de trabalho, não sendo necessário a
utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
OvalorempenhadodeR$127.974,94(centoevinteesetemil,
novecentosesetentaequatroreaisenoventaequatrocentavos)
03138.01 14203-EMATER Thiago Manzoni 20.606.6201.2173.0042 339033 R$ 600.000,00 R$ 127.974,94 R$1.223,40foi suficiente para a execução do programa de trabalho, não
sendo necessário a utilização de todo o valor da Emenda
Parlamentar.
O valor empenhado de R$ 203.684,84 (duzentos e três mil,
seiscentoseoitentaequatroreaiseoitentaequatrocentavos)foi
03138.01 14203-EMATER Thiago Manzoni 20.606.6201.2173.0042 339039 R$ 600.000,00 R$ 203.684,84 R$6.936,81
suficienteparaaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendo
necessário a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.
O recurso foi disponibilizado, para aquisição de duas vans
adaptadas e aquisições de materiais para cerimonial , para
aquisição das vans foi realizado pregão eletrônico de nº
067/2023, conforme processo SEI de numero 04015-
03144.01 61101-SEAC Thiago Manzoni 08.244.6203.2954.0003 449052 R$ 750.000,00 R$ 586.674,60 R$163.325,4000000967/2023-04novalordeR$549.930,00notadeempenho
Nº211,eparaaquisiçãodosmateriaisparacerimonialoprocesso
SEInº04015.00000.890/2023-64 e empenho247novalordeR$
36.744,60.Devidoalicitaçãofoiadquiridoositenscommenor
valor.
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
03149.01 26205-DER Doutora Jane 26.782.6216.4195.0014 339030 R$ 1.300.000,00 R$ 1.299.989,60 R$10,40representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 7732 /
Processo; 00113-00005074/2023-79 e 00113-00010688/2023-72).
Oficio 8175 desbloqueado no valor de R$ 390.000,00 e
executado, conforme Plano de Trabalho, por R$ 389.936,71;
razão pela qual o saldo remanescente de R$ 63,29.
03151.01 16101-SECEC Doutora Jane 13.392.6219.9075.0325 335041 R$ 3.820.000,00 R$ 3.519.936,71 R$63,29
E Ofício 7564, desbloqueado no valor de R$ 50.000,00 e
executado,conformePlanodeTrabalho,porR$49.998,10;razão
pela qual o saldo remanescente de R$ 1,90.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Oficio 8175 desbloqueado no valor de R$ 390.000,00 e
executado, conforme Plano de Trabalho, por R$ 389.936,71;
razão pela qual o saldo remanescente de R$ 63,29.
03151.01 16101-SECEC Doutora Jane 13.392.6219.9075.0325 335041 R$ 3.820.000,00 R$ 149.998,10 R$1,90
E Ofício 7564, desbloqueado no valor de R$ 50.000,00 e
executado,conformePlanodeTrabalho,porR$49.998,10;razão
pela qual o saldo remanescente de R$ 1,90.
03152.01 27101-SETUR Doutora Jane 23.695.6207.9085.0076 335041 R$ 3.110.900,00 R$ 1.349.883,71 R$1.761.016,29Não informado pela Unidade
Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre
de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos
custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
03157.01 34101-SEL Doutora Jane 27.812.6206.9080.0215 335041 R$ 1.795.000,00 R$ 691.331,84 R$1.103.668,16
no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto
37.843/2016.
Saldo remanescente de execução de Emendas
03158.01 9109-PARANOÁ Doutora Jane 15.752.6209.8507.0093 339039 R$ 487.100,00 R$ 487.005,46 R$94,54
Parlamentares.
03163.01 22201-NOVACAP Doutora Jane 15.451.6209.1110.0383 449051 R$ 2.180.000,00 R$ 1.580.000,00 R$600.000,00R$ 600.000,00 - não houve desbloqueio.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Oficio9101Desbloqueado,em29/12/2023,ouseja,foramdo
prazoestabelecidonoDecretodeEncerramentodeExercícioque
dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do
exercício financeiro de 2023; Considerando que no referido
03164.01 18101-SEE Pastor Daniel de Castro 12.122.6221.9068.0353 335043 R$ 1.050.000,00 R$ 650.000,00 R$400.000,00
Decretoficaestabelecidaadatade29dedezembrode2023para
que as Unidades Gestoras realizem os ajustes orçamentários,
financeiros, patrimoniais e contábeis. Impossibilitando o tramite
interno na SEEDF para execução , Publicação Portaria, ....
03170.01 22201-NOVACAP Pastor Daniel de Castro 15.451.6209.1110.0389 449051 R$ 1.000.000,00 R$ 954.396,72 R$45.603,28R$ 45.603,28 - Saldo residual.
Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre
de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos
custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
03174.01 34101-SEL Pastor Daniel de Castro 27.811.6206.9080.0217 335041 R$ 870.000,00 R$ 869.314,57 R$685,43
no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto
37.843/2016.
Aemenda03181.01gerou3ofícios:7221,7223e8872.Este,no
valordeR$70.000,00foiconsideradoinexequível,videTermode
Análise 60 (128241492). A área técnica entendeu pela
03181.01 44101-SEJUS Gabriel Magno 14.422.6211.9107.0008 335041 R$ 350.000,00 R$ 0,00 R$70.000,00
inviabilidade, pois conforme dispunha no ofício, o parlamentar
desejaqueaemendasejaexecutadapelaSecretariadeCulturae
Economia Criativa.
Aemenda03181.01originou3ofícios:7221,7223e8872.Em
relação ao de nº 7221, o projeto Circuito de Arte e Culturas
Negras que visa o oferecimento de oficinas presenciais de
capoeira, charme, percussão, dança afro, festival de cultura e
03181.01 44101-SEJUS Gabriel Magno 14.422.6211.9107.0008 335043 R$ 350.000,00 R$ 279.998,40 R$1,60
workshops.Emquepeseovalordestinadoàinstituiçãotersido
de R$ 80.000,00, o valor do projeto apresentado no plano de
trabalhofoideR$79.998,40,videTermodeFomentoMROSC4
(126920541).
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
AEPnãofoiexecutada,novalordeR$240mil,cf.constade
Despacho do Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural,
processo00150-00001861/2024-68,id138324883,emrazãoda
03182.01 16101-SECEC Joaquim Roriz Neto 13.392.6219.9075.0002 335041 R$ 4.775.000,00 R$ 3.334.368,08 R$240.631,92limitação de força de trabalho naquela Subsecretaria e
inexistência de servidores efetivos na SECEC em nº suficiente
quepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenºdeTF.Qto
ao valor de R$ 631,92 refere-se ao saldo de execução dos PTs.
DeacordocomoProcessoSEI00080-00225672/2023-32.Oficio
03189.01 18101-SEE Joaquim Roriz Neto 12.122.6221.9068.0004 445042 R$ 595.000,00 R$ 575.000,00 R$20.000,00
7798, impossibilidade da execução em vista da certidão negativa.
Valor remanescente uma vez que o parlamentar disponibilizou
recursoumpoucoamaisparaqualquereventualnecessidade.Os
03190.01 9114-SAMAMBAIA Joaquim Roriz Neto 04.122.8205.8517.0028 449052 R$ 70.000,00 R$ 40.370,00 R$29.630,00
equipamentos foram adquiridos e recebidos adequadamente,
processo SEI nº 00142-00001893/2023-63.
03192.01 27101-SETUR Joaquim Roriz Neto 23.695.6207.9085.0001 335041 R$ 2.800.000,00 R$ 2.798.444,75 R$1.555,25Não informado pela Unidade
03193.01 23901-FSDF Joaquim Roriz Neto 10.122.6202.4166.0001 339039 R$ 950.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00O parlamentar não emitiu o ofício de desbloqueio
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
03194.01 34101-SEL Joaquim Roriz Neto 27.812.6206.9080.0006 335041 R$ 1.850.000,00 R$ 1.745.778,99 R$104.221,01rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
EmendadescentralizadaparaaSecretariadeTurismo.Doc.SEI
03196.01 25101-SEDET Joaquim Roriz Neto 11.333.6207.9107.0011 335041 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$500.000,00
(130751524 - Portaria Descentralização Orçamentária)
AEPnãofoiexecutada,novalordeR$250mil,cf.constade
Despacho do Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural,
processo00150-00001861/2024-68,id138324883,emrazãoda
03200.01 16101-SECEC Wellington Luiz 13.392.6219.9075.0005 335041 R$ 1.500.000,00 R$ 994.561,56 R$255.438,44limitação de força de trabalho naquela Subsecretaria e
inexistência de servidores efetivos na SECEC em nº suficiente
quepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenºdeTF.Qto
ao valor de R$ 5.438,14 refere-se ao saldo de execução dos PTs.
03202.01 27101-SETUR Wellington Luiz 23.695.6207.9085.0080 335041 R$ 1.130.000,00 R$ 1.114.839,44 R$15.160,56Não informado pela Unidade
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
03204.01 34101-SEL Wellington Luiz 27.812.6206.9080.0218 335041 R$ 800.000,00 R$ 517.611,37 R$282.388,63rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
A supracitada emenda parlamentar foi devidamente executada
nos autos do processo SEI Nº 00303-00000333/2023-10, no
exercício de 2023.
Nº da Emenda 03206.01
03206.01 9125-VARJÃO Martins Machado 04.421.6217.2426.0096 339139 R$ 150.000,00 R$ 120.000,00 R$30.000,00
Programa de Trabalho
04.421.6217.2426.0096,“FORTALECIMENTODASAÇÕESDE
APOIO AO INTERNO E SUA FAMILIA-VARJÃO”.
03207.01 27101-SETUR Rogério Morro da Cruz 23.695.6207.9085.0081 335041 R$ 600.000,00 R$ 449.598,50 R$150.401,50Não informado pela Unidade
Justifica-se que foram executados 96,83% dos recursos
disponibilizados. O saldo não executado de R$ 72.530,30
corresponde ao valor de R$ 68.000,00, que permaneceu
03208.01 9116-SÃO SEBASTIÃO Rogério Morro da Cruz 04.122.8205.8517.0205 339030 R$ 218.000,00 R$ 51.181,55 R$72.530,30bloqueado até o encerramento do exercício impedindo a sua
utilização, adicionado ao valor de R$ 4.748,55, de fato não
executado por razões de ordem técnica/administrativa não
superadas durante o exercício.
Justifica-se que foram executados 96,83% dos recursos
disponibilizados. O saldo não executado de R$ 72.530,30
corresponde ao valor de R$ 68.000,00, que permaneceu
03208.01 9116-SÃO SEBASTIÃO Rogério Morro da Cruz 04.122.8205.8517.0205 339039 R$ 218.000,00 R$ 53.400,00 R$218,15bloqueado até o encerramento do exercício impedindo a sua
utilização, adicionado ao valor de R$ 4.748,55, de fato não
executado por razões de ordem técnica/administrativa não
superadas durante o exercício.
Refere-se a recursos orçamentários destinados àexpansão da
rede de distribuição de energia elétrica nesta Região
Administrativa.Porrazõesdeordens técnicaseadministrativas
03211.01 9116-SÃO SEBASTIÃO Rogério Morro da Cruz 25.752.6209.1836.0134 449051 R$ 2.100.000,00 R$ 1.849.070,22 R$250.929,78nãohouvetempohábil paraa elaboraçãode novos projetos e
orçamentospelaCompanhiaEnergéticadeBrasília(CEB)atéo
encerramentodoexercíciofinanceiro,impedindoautilizaçãototal
dos recursos disponibilizados.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Ovalornãoexecutadocorrespondeaosaldodaemenda,cujoo
03212.01 18101-SEE Rogério Morro da Cruz 12.122.6221.9068.0357 445042 R$ 350.000,00 R$ 310.000,00 R$40.000,00
desbloqueio não foi solicitado pelo parlamentar .
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
03213.01 26205-DER Rogério Morro da Cruz 26.782.6217.4197.0008 339030 R$ 300.000,00 R$ 295.200,00 R$4.800,00representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 6802 /
Processo; 00113-00002840/2023-43).
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
03217.01 34101-SEL Rogério Morro da Cruz 27.812.6206.9080.0219 335041 R$ 1.300.000,00 R$ 736.256,73 R$563.743,27
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
Em decorrência do cronograma de execução do Contrato n°
11/2021,12/2021e13/2021referentesàregularizaçãofundiária
em São Sebastião, alguns produtos previstos para serem
executados nesses contratos no ano de 2023 não foram
entreguespelaempresacontratadapormotivosdelongosprazos
03218.01 28209-CODHAB Rogério Morro da Cruz 15.127.6208.4011.0024 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 824.130,20 R$175.869,80
de análise dos projetos urbanístico e de infraestrutura junto a
outrosórgãosdogoverno.Consequentemente,nãofoipossível
utilizar o restante do recurso da emenda, planejado para esse fim.
A EP não foi executada, no valor de R$ 50 mil, cf. consta de
Despacho do Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural,
processo00150-00001861/2024-68,id138324883,emrazãoda
03219.01 16101-SECEC Rogério Morro da Cruz 13.392.6219.9075.0330 335041 R$ 1.550.000,00 R$ 1.399.653,28 R$50.346,72limitação de força de trabalho naquela Subsecretaria e
inexistência de servidores efetivos na SECEC em nº suficiente
quepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenºdeTF.Qto
ao valor de R$ 346,72 refere-se ao saldo de execução dos PTs.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Por questões de ordens técnicas e administrativas, não houve
demandaparanovasaquisiçõesensejandoainexecuçãodosaldo
remanescente. Ressalta-se que todos os itens
03221.01 9116-SÃO SEBASTIÃO Rogério Morro da Cruz 04.122.8205.8517.0201 449052 R$ 132.000,00 R$ 122.800,30 R$9.199,70
(materiais/equipamentos permanentes) previstos em Ata de
Registro de Preços para esta Unidade foram adquiridos com
recursos da presente Emenda.
Refere-se a recursos orçamentários destinados àexpansão da
rede de distribuição de energia elétrica nesta Região
Administrativa.Porrazõesdeordens técnicaseadministrativas
03223.01 9116-SÃO SEBASTIÃO Rogério Morro da Cruz 25.752.6209.8507.0087 339039 R$ 2.250.000,00 R$ 2.249.891,77 R$108,23nãohouvetempohábil paraa elaboraçãode novos projetos e
orçamentospelaCompanhiaEnergéticadeBrasília(CEB)atéo
encerramentodoexercíciofinanceiro,impedindoautilizaçãototal
dos recursos disponibilizados.
Ofício 7377 desbloqueado pelo valor de R$ 300.000,00 e
03227.01 16101-SECEC Pastor Daniel de Castro 13.392.6219.9075.0324 335041 R$ 500.000,00 R$ 499.999,87 R$0,13executado, conforme Plano de Trabalho, por R$ 299.999,87;
razão pela qual o saldo remanescente de R$ 0,13.
Emenda Parlamentar destinada a eficientização de iluminação
publica,tendoorçamentoapresentadopelaCEBnovalordeR$
03234.01 9122-ÁGUAS CLARAS Pastor Daniel de Castro 25.752.6209.8507.0089 339039 R$ 800.000,00 R$ 789.671,69 R$10.328,31789.671,69. Tendo em vista o Decreto de encerramento do
exercício2023,nãohouvetempohábilparaexecutarosaldode
R$ 10.328,31. Conforme Processo SEI 00300.00000431/2023-31.
Processo 04011-00002324/2023-08 Referente a realização do
projeto "MULHER,NãoseCale".CelebradooTermodeFomento
nº01/2023,novalordeR$398.648,17,sobrandoosaldoresidual
de R$ 1.351,83, desta emenda. No Processo 04011-
03235.01 57101-SMDF Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0274 335041 R$ 1.000.000,00 R$ 694.657,29 R$3.990,8800004276/2023-84, TermodeFomentonº05/2023,realizaçãodo
projeto "MULHER, Não se Caleque do valor total de R$
846.009,12, tendosido destaemenda destinadoo valor de R$
300.000,00,sendoutilizadoovalordeR$296.009,12,sobrandoo
saldo residual R$ 3.990,88.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Processo04011-00002627/2023-12,tramitouopleitodeanalise
do Projeto Curso Auxiliar de Saúde Bucal mulheres vitimas de
03235.01 57101-SMDF Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0274 335043 R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$132.351,83violência domestica, no valor proposto de emenda de R$
131.000,00,todavia,nãohouveatendimentodasdiligenciasoque
levou à impossibilidade de continuidade da formalização.
A Emenda nº 03238.01, oriunda do gab do Deputado Pastor
Daniel de Castro, Programa de Trabalho nº.:
25.752.6209.8507.0090, subtítulo MAN. DO SIST. DE ILUM.
PUB. EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO COM LÂMPADAS
03238.01 9133-VICENTE PIRES Pastor Daniel de Castro 25.752.6209.8507.0090 339039 R$ 500.000,00 R$ 497.576,86 R$2.423,14LED EM VP, no processo SEI nº 0036600000693/2023-13 foi
devidamenteexecutadapelaCompanhiaEnergéticadeBrasília-
CEB,utilizandoovalordeR$497.576,86.Osaldonãoutilizado,
qualsejaR$2.423,14nãofoisuficienteparaexecutarpartedo
Programa de Trabalho proposto pelo Parlamentar.
Emenda Parlamentar executada havendo saldo remanescente
03239.01 9112-GUARÁ Dayse Amarilio 15.752.6209.1836.0131 449051 R$ 239.123,00 R$ 239.122,91 R$0,09
insuficiente para execução de outros projetos/ações.
Nãohouvetempohábilparaaexecução,conformeDespachos
03240.01 23901-FSDF Dayse Amarilio 10.122.6202.4166.0088 339030 R$ 4.315.002,00 R$ 0,00 R$645.000,00130154832,130171802e130249629.Osofícios9203,9204,9205
foram desbloqueados em 27/12/2023
03240.01 23901-FSDF Dayse Amarilio 10.122.6202.4166.0088 339039 R$ 4.315.002,00 R$ 0,00 R$2,00Não desbloqueado pela parlamentar
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
03240.01 23901-FSDF Dayse Amarilio 10.122.6202.4166.0088 449052 R$ 4.315.002,00 R$ 0,00 R$150.000,00Cancelado pela parlamentar
Ofícios 9136,9112,9110,9109 e 9108, valores R$ 50.000,00,R$
30.500,00,R$ 30.000,00 R$ 70.000,00 e R$ 220.000,00,
Desbloqueados , em 29/12/2023 , ou seja, fora do prazo
estabelecido no Decreto de Encerramento de Exercício que
03247.01 18101-SEE Dayse Amarilio 12.122.6221.9068.0299 335043 R$ 9.266.000,00 R$ 4.144.500,00 R$400.500,00dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do
exercício financeiro de 2023; Considerando que no referido
Decretoficaestabelecidaadatade29dedezembrode2023para
que as Unidades Gestoras realizem os ajustes orçamentários,
financeiros, patrimoniais e contáb
Emenda Parlamentar executada havendo saldo remanescente
03253.01 9112-GUARÁ Dayse Amarilio 15.752.6209.8507.0084 339039 R$ 754.661,00 R$ 754.660,28 R$0,72
insuficiente para execução de outros projetos/ações.
03255.01 27101-SETUR Roosevelt Vilela 23.695.6207.9085.0075 335041 R$ 3.060.050,00 R$ 3.050.693,23 R$9.356,77Não informado pela Unidade
EmendanãoexecutadaporconsensoeadequaçãoentreoPoder
Concedente e Concessionária de Iluminação Pública( CEB
IluminaçãoPúblicaeServiços.),conformeconstanoDocumento
03260.01 9109-PARANOÁ Roosevelt Vilela 25.752.6209.1836.0130 449051 R$ 600.000,00 R$ 596.712,36 R$3.287,64
Sei nº( 00140-00000594/2023-68)
Ofício Nº 22/2024 - CEB-H/DR.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
A PMDF executou as emendas parlamentares individuais
atribuídas.Noentanto,adivisãodovalortotaldasemendaspelo
valor unitário dos objetos adquiridos resultou em um saldo
remanescente, uma vez que, inevitavelmente, o montante total
03261.01 24103-PMDF Roosevelt Vilela 06.181.6217.3029.0032 339030 R$ 491.000,00 R$ 490.795,08 R$204,92
dasemendasnãosedividedemaneiraexatapelocustounitário
dositenscomprados.Dessaforma,essesaldoresidualnãofoi
resultantedeumaescolhadiscricionáriaoufalhanagestãodos
recursos disponibilizados.
03263.01 26206-METRÔ Max Maciel 26.453.6216.3467.0091 449052 R$ 184.000,00 R$ 0,00 R$184.000,00Não informado pela Unidade
A EP não foi executada, no valor de R$ 50 mil, cf. consta de
Despacho do Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural,
processo00150-00001861/2024-68,id138324883,emrazãoda
limitação de força de trabalho naquela Subsecretaria e
03266.01 16101-SECEC Paula Belmonte 13.392.6219.9075.0321 335041 R$ 1.256.000,00 R$ 949.947,02 R$210.052,98
inexistência de servidores efetivos na SECEC em nº suficiente
quepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenºdeTF.Qto
aovalordeR$52,98refere-seaosaldodeexecuçãodosPTseo
valor total de R$160 mil bloqueados.
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
03268.01 34101-SEL Paula Belmonte 27.812.6206.9080.0208 335041 R$ 1.092.000,00 R$ 249.498,81 R$842.501,19
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
Ovalornãoexecutadocorrespondeaosaldodaemenda,cujoo
03269.01 18101-SEE Paula Belmonte 12.122.6221.9068.0303 335043 R$ 8.405.300,00 R$ 6.645.000,00 R$1.760.300,00
desbloqueio não foi solicitado pelo parlamentar .
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Ovalornãoexecutadocorrespondeaosaldodaemenda,cujoo
03274.01 18101-SEE Paula Belmonte 12.122.6221.9068.0309 445042 R$ 4.449.700,00 R$ 4.009.500,00 R$440.200,00
desbloqueio não foi solicitado pelo parlamentar .
Processo 04011-00002327/2023-33, referente a realização do
projeto "CARAVANA DA MULHER ", que após precificação à
03277.01 57101-SMDF Jaqueline Silva 14.422.6211.9107.0265 335041 R$ 999.975,00 R$ 999.974,50 R$0,50epoca da formalização o termo de Fomento nº 04/2023, foi
celebradocomoempenhodeR$999.974,50,sobrandoosaldo
residual de R$25,50.
03281.01 27101-SETUR Jaqueline Silva 27.392.6219.9075.0329 335041 R$ 1.899.893,00 R$ 1.899.892,97 R$0,03Não informado pela Unidade
Aemenda03289.01foiexecutadadeformaindiretanoprocesso
00400-0003445/2023-11, por meio do projeto GrooveOnline contra
aviolênciaquevisarealizarencontrosmotivacionaisemescolas
públicas, com palestras interativas e ferramentas audiovisuais,
03289.01 44101-SEJUS Eduardo Pedrosa 14.422.6211.9107.0267 335041 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$500,00
visando a prevenção da violência. Em que pese o valor da
emendadestinadaaInstituiçãotersidodeR$100.000,00, ovalor
doprojetoapresentadopelaInstituiçãofoideR$99.500,00,vide
Termo de Fomento 128631363 e Plano de Trabalho 128285209
Devidoaquantidadededetalhessobreajustificativadossaldos
03290.01 40101-SECTI Eduardo Pedrosa 19.573.6207.9107.0268 335041 R$ 3.150.000,00 R$ 3.149.117,74 R$882,26
residuais, a justificativa está contida em anexo.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Valor remanescente uma vez que o parlamentar disponibilizou
recursoumpoucoamaisparaqualquereventualnecessidade.O
03291.01 9114-SAMAMBAIA Eduardo Pedrosa 25.752.6209.8507.0086 339039 R$ 160.000,00 R$ 149.279,14 R$10.720,86
serviçocontratadofoidevidamenteexecutado, processoSEI nº
00001-00023361/2023-09.
Ovalornãoexecutadocorrespondeaosaldodaemenda,cujoo
03296.01 18101-SEE Iolando 12.122.6221.9068.0305 335043 R$ 800.000,00 R$ 700.000,00 R$100.000,00
desbloqueio não foi solicitado pelo parlamentar .
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
03299.02 34101-SEL Iolando 27.812.6206.9080.0210 335041 R$ 550.000,00 R$ 298.820,97 R$251.179,03
rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
A Emenda Parlamentar foi executada, houve sobra desaldo e
devido ao Decreto nº 45.057, de 11 de outubro de 2023, que
03309.01 9115-SANTA MARIA Jaqueline Silva 04.122.8205.8517.0072 339030 R$ 149.581,00 R$ 148.289,08 R$1.291,92dispõesobreosprazosdeencerramentodeexercício,nãohouve
tempohábilparaaquisições viaPLS, por issooremanescente
não foi utilizado.
Pendências na instrução de formalização do Termo Aditivo ao
03313.01 23901-FSDF Pastor Daniel de Castro 10.302.6202.9107.0269 335042 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$500.000,00
Contrato de Gestão nº 001/2018 - SES, conforme doc. 130210645
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Tratada nos autos 00400-00059793/2023-92 e 00400-
00073529/2023-61, através da indicação p/ 2 projetos: Melhor
IdadeConectadadeR$500.000,00eQualisuldeR$150.000,00.
Referente ao 1º, em que pese a destinação ter sido de R$
03314.01 44101-SEJUS Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0270 335043 R$ 650.000,00 R$ 499.639,00 R$150.361,00500.000,00,oprojetoapresentadofoideR$499.639,00-Termo
deFomento130096980ePlanodeTrabalho130014381.O2º,
não foi executado devido ao exíguo lapso temporal entre o
recebimento da demanda e o encerramento de 2023, ainda a
emenda estava bloqueada 130460501
03323.01 21101-SEMA Daniel Donizet 18.541.6210.9107.0285 335041 R$ 2.810.000,00 R$ 2.500.000,00 R$310.000,00Não informado pela Unidade
03325.01 21101-SEMA Daniel Donizet 18.542.6210.2536.0023 339039 R$ 750.000,00 R$ 499.265,14 R$250.734,86Não informado pela Unidade
Processos: 00080-00225854/2023-11 - oficio 7631, R$
40.000,00, 00080-00225798/2023-15 - oficio 7683, R$
50.000,00, 00080-00225453/2023-53 - 7632, R$ 50.000,00 ,
00080-00280215/2023-19, oficio 8391, R$ 30.000,00 e 00080-
03328.01 18101-SEE Gabriel Magno 12.122.6221.9068.0310 335043 R$ 7.310.410,00 R$ 6.860.410,00 R$450.000,00
00280138/2023-99 - oficio 8391 , R$ 30.000,00 não foram
executadoemfunçãodoDecreto DECRETONº45.057,DE11
/10/2023. O valor de R$ 250.000,00 corresponde o saldo da
emenda, cujo o desbloqueio não foi solicitado pelo parlamentar.
Recurso utilizado parcialmente devido ao processo 00138-
00004482/2023-06, instruído com a finalidade de realizar os
04005.01 9111-CEILÂNDIA Chico Vigilante 25.752.6209.8507.0099 339039 R$ 1.035.000,00 R$ 987.960,86 R$47.039,14serviços de Eficientização de iluminação pública com emendas
parlamentares, não apresentar em sua instrução outros
endereços da cidade aptos a receber tais serviços.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre
de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos
custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
04009.01 34101-SEL Chico Vigilante 27.812.6206.9080.0223 335041 R$ 330.500,00 R$ 330.489,22 R$10,78
no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto
37.843/2016.
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
representamenosdoque1%dovalortotal(OFÍCIO7427e8039
/ Processos ;"00113-00003576/2023-65
R$ 350 mil
04011.01 26205-DER Robério Negreiros 26.782.6216.4195.0017 339039 R$ 4.800.000,00 R$ 4.797.585,38 R$2.414,6200113-00017107/2022-42
R$ 130 mil
00113-00021232/2022-57
R$ 1.195.000,00
04014.01 27101-SETUR Robério Negreiros 23.695.6207.9085.0088 335041 R$ 1.267.350,00 R$ 1.183.819,53 R$83.530,47Não informado pela Unidade
A entidade beneficiadanão concordoucom aprecificação feita
pelo Estado, fato que inviabilizou a assinatura do Termo.
04019.02 10101-VGDF Jorge Vianna 14.243.6211.9078.0075 335041 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$500.000,00
Registro,também,queexistemalgumasdivergênciacomrelação
as informações que constam nessa telae noComprovante de
Ofício Eletrônico Nº 7405, emitido em : : 16/08/2023 14:20:05
Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre
de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos
04022.01 34101-SEL Jorge Vianna 27.812.6206.9080.0224 335041 R$ 100.000,00 R$ 98.037,40 R$1.962,60custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto
37.843/2016.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
A PMDF executou as emendas parlamentares individuais
atribuídas.Noentanto,adivisãodovalortotaldasemendaspelo
valor unitário dos objetos adquiridos resultou em um saldo
remanescente, uma vez que, inevitavelmente, o montante total
04030.01 24103-PMDF João Cardoso 06.181.8217.8517.0211 339030 R$ 150.000,00 R$ 149.946,48 R$53,52
dasemendasnãosedividedemaneiraexatapelocustounitário
dositenscomprados.Dessaforma,essesaldoresidualnãofoi
resultantedeumaescolhadiscricionáriaoufalhanagestãodos
recursos disponibilizados.
Informamosquenãofoipossívelexecutaraemendaparlamentar
04033.01 9105-TAGUATINGA João Cardoso 15.752.6209.8507.0096 339039 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00porfaltadecontratocomaCEB,tornando-seinviávelaexecução
direta com àquela Empresa.
Osrecursosdisponibilizadosforamsuperioresaonecessáriopara
execuçãodoobjeto,quefoiintegralmenteatendido.Ademais,não
04035.01 24105-PCDF Wellington Luiz 06.128.6206.2024.0027 339014 R$ 870.000,00 R$ 869.974,11 R$25,89
erapossívelexecutaraemendaparaoutrafinalidade,quenãoa
indicada.
04038.01 27101-SETUR Iolando 23.695.6207.9085.0084 335041 R$ 300.000,00 R$ 299.977,37 R$22,63Não informado pela Unidade
A PMDF executou as emendas parlamentares individuais
atribuídas.Noentanto,adivisãodovalortotaldasemendaspelo
valor unitário dos objetos adquiridos resultou em um saldo
remanescente, uma vez que, inevitavelmente, o montante total
04043.01 24103-PMDF Hermeto 06.181.8217.8517.0212 339030 R$ 300.000,00 R$ 299.892,96 R$107,04
dasemendasnãosedividedemaneiraexatapelocustounitário
dositenscomprados.Dessaforma,essesaldoresidualnãofoi
resultantedeumaescolhadiscricionáriaoufalhanagestãodos
recursos disponibilizados.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
04044.01 9126-PARK WAY Hermeto 04.122.8205.8517.0213 339039 R$ 200.000,00 R$ 180.000,00 R$20.000,00Não informado pela Unidade
A PMDF executou as emendas parlamentares individuais
atribuídas.Noentanto,adivisãodovalortotaldasemendaspelo
valor unitário dos objetos adquiridos resultou em um saldo
remanescente, uma vez que, inevitavelmente, o montante total
04045.01 24103-PMDF Hermeto 06.181.8217.8517.0214 339030 R$ 200.000,00 R$ 199.928,64 R$71,36
dasemendasnãosedividedemaneiraexatapelocustounitário
dositenscomprados.Dessaforma,essesaldoresidualnãofoi
resultantedeumaescolhadiscricionáriaoufalhanagestãodos
recursos disponibilizados.
A PMDF executou as emendas parlamentares individuais
atribuídas.Noentanto,adivisãodovalortotaldasemendaspelo
valor unitário dos objetos adquiridos resultou em um saldo
remanescente, uma vez que, inevitavelmente, o montante total
04054.01 24103-PMDF Wellington Luiz 06.181.8217.8517.0220 339030 R$ 100.000,00 R$ 99.964,32 R$35,68
dasemendasnãosedividedemaneiraexatapelocustounitário
dositenscomprados.Dessaforma,essesaldoresidualnãofoi
resultantedeumaescolhadiscricionáriaoufalhanagestãodos
recursos disponibilizados.
ReferenteaoProjetoPrimeiraLigadeCristo, nãohouvetempo
hábil para análise, considerando o prazo de disponibilidade
orçamentária;quantoaoValor deEmendareferenteaoProjeto
Sons da Juventude, Programa de Trabalho:
04070.02 10101-VGDF Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0312 335043 R$ 500.000,00 R$ 174.436,42 R$195.563,5814.422.6211.9107.0310, NaturezadeDespesa: 335043, o valor
executado foi menor que o valor constante na destinação da
emendadevidoaumajustepeloexamedacompatibilidadedos
custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
no mercado.
O processo 00138-00004185/2022-71, que versa sobre a
contratação dos serviços da CEB instalação e Aquisição de
RefletoresnaCamposintéticodaEQNM21/23, foiencaminhado
04096.01 9111-CEILÂNDIA Paula Belmonte 15.451.6209.1836.0136 449051 R$ 197.000,00 R$ 0,00 R$197.000,00à CEB para inserção de documentos com o fito de celebrar
contratodeprestaçãodeserviço.Contudooreferido processo,
não retornou a esta Administração Regional inviabilizando a
execução da referida emenda parlamentar.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
O valor empenhado de R$ 212.641,99 (duzentos e doze mil,
seiscentosequarentaeumreaisenoventaenovecentavos)foi
04097.01 14203-EMATER Paula Belmonte 20.606.6201.2173.0044 339030 R$ 280.000,00 R$ 212.641,99 R$67.358,01
suficienteparaaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendo
necessário a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.
04101.01 27101-SETUR Dayse Amarilio 23.695.6207.9085.0083 335041 R$ 191.810,00 R$ 191.809,98 R$0,02Não informado pela Unidade
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
04102.01 26205-DER Dayse Amarilio 26.451.6216.3090.0005 339030 R$ 500.000,00 R$ 499.996,85 R$3,15
representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 7414).
Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre
de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos
04104.01 34101-SEL Dayse Amarilio 27.812.6206.9080.0222 335041 R$ 283.000,00 R$ 282.906,12 R$93,88custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto
37.843/2016.
A Emenda para realização do Projeto Dia do Evangélico
(Programa de Trabalho 13.392.6219.9075.0333 – Apoio a
Projetos Culturais no Distrito Federal, Fonte 100, Natureza de
04105.01 16101-SECEC Dayse Amarilio 13.392.6219.9075.0333 335041 R$ 30.000,00 R$ 29.957,25 R$42,75Despesa 33.50.41) foi desbloqueada no montante de R$
30.000,00;contudo,nãosefeznecessáriaautilizaçãodetodosos
recursos e desta forma foi emitida Nota de Empenho de R$
29.957,25; razão pela qual não foi executado o valor de R$ 42,75
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
No momento da destinação da referida emenda o valor das
compras eram apenas estimativos. Aorealizar as aquisições o
04113.01 9111-CEILÂNDIA Max Maciel 04.122.8205.8517.0216 449052 R$ 201.461,00 R$ 200.551,31 R$909,69
valordepagamentofoimenorem R$909,69quandocomparado
ao do estimado.
Aexecuçãoparcialsedeudevidoaodescumprimentodeentrega
de materiais pelo fornecedor, a instruções intempestivas dos
autos pelos setores demandantes - ao findar do exercício
financeiro, nos termos do DECRETO Nº 45.057, DE 11 DE
04114.01 9111-CEILÂNDIA Max Maciel 15.451.6209.1110.0394 339030 R$ 300.000,00 R$ 11.858,60 R$288.141,40OUTUBRO DE 2023, bem como ao acúmulo de instruções
processuais de contratos por meio de demais Emendas
Parlamentares, segundo informação da Coordenação
Administração Geral - COAG, documento SEI 138255980, do
processo 00138-00001674/2024-33, conforme anexo.
Não houve demanda para utilização dos recursos oriundos da
04115.01 14203-EMATER Max Maciel 20.606.6201.2173.0057 339030 R$ 70.000,00 R$ 0,00 R$70.000,00Emenda Parlamentar 04115.01 para aquisição de material de
consumo no exercício de 2023.
R$99.723,10-Saldoresidual-ovalorempenhadofoiosuficiente
04116.01 22201-NOVACAP Max Maciel 15.452.8205.2396.0121 339030 R$ 300.000,00 R$ 200.276,30 R$99.723,70
para o objeto pretendido.
OvalorempenhadodeR$328.628,53(trezentosevinteeoitomil,
seiscentos evinteeoitoreais ecinquentaetrês centavos) foi
04117.01 14203-EMATER Max Maciel 20.606.6201.2173.0046 339030 R$ 390.000,00 R$ 328.628,53 R$61.371,47
suficienteparaaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendo
necessário a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
OvalorempenhadodeR$19.550,00(dezenovemilequinhentos
ecinquentareais)foisuficienteparaaexecuçãodoprogramade
04118.01 14203-EMATER Max Maciel 20.606.6201.2173.0048 449052 R$ 20.000,00 R$ 19.550,00 R$450,00
trabalho, nãosendonecessário autilização detodo ovalor da
Emenda Parlamentar.
Foi aberto processo para a aquisição de material permanente,
utilizando recursos oriundos da EmendaParlamentar 04124.01.
Entretanto,oprocessodeaquisiçãofoiabertopróximodofimdo
04124.01 14203-EMATER Ricardo Vale 20.606.6201.2173.0049 449052 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00
exercício financeiro de 2023, inviabilizando a execução da
despesa(empenho,liquidaçãoepagamento)dentrodoexercício
financeiro.
04129.01 25101-SEDET Roosevelt Vilela 11.333.6207.9107.0299 335041 R$ 1.400.000,00 R$ 1.399.998,21 R$1,79Saldo Remanescente.
A Emenda Parlamentar foi executada, houve sobra desaldo e
devido ao Decreto nº 45.057, de 11 de outubro de 2023, que
04131.01 9115-SANTA MARIA Jaqueline Silva 04.122.8205.8517.0208 449052 R$ 44.000,00 R$ 42.649,53 R$1.350,47dispõesobreosprazosdeencerramentodeexercício,nãohouve
tempohábilparaaquisições viaPLS, por issooremanescente
não foi utilizado.
Valor remanescente de emenda parlamentar.
04134.01 9123-RIACHO FUNDO II Jaqueline Silva 15.752.6209.1836.0137 449051 R$ 63.600,00 R$ 53.737,30 R$9.862,70Aemendafoiexecutada,contudo,ovalordaemendafoimaiordo
que o valor do contrato. conforme Doc. Sei nº (136615365).
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Saldo de recurso disponível no final de exercício financeiro
04140.01 9107-SOBRADINHO I João Cardoso 04.122.8205.8517.0215 449052 R$ 50.000,00 R$ 35.988,00 R$14.012,00portanto sem prazo para realização de licitação, empenho e
liquidação
Assim,econsiderandoovalorcontratadoporestaRA/SOBRII,o
qualtotalizaovalor de$75.770,22- orestantenovalor de$
04143.01 9128-SOBRADINHO II Eduardo Pedrosa 15.752.6209.8507.0100 339039 R$ 80.000,00 R$ 75.770,22 R$4.229,78
4.229,78trata-sedesaldo/resto(sobra)dovalorContratadojunto
a CEB. Conforme Processo 00304-00000299/2024-36.
04144.01 14101-SEAGRI Eduardo Pedrosa 15.752.6209.8507.0101 339039 R$ 140.000,00 R$ 102.949,19 R$37.050,81Saldo residual de empenho.
04146.01 14101-SEAGRI Eduardo Pedrosa 15.752.6209.1836.0139 449051 R$ 120.000,00 R$ 119.241,87 R$758,13Saldo residual de empenho.
EMENDA EXECUTADA: 73,88%
04150.01 9135-FERCAL Eduardo Pedrosa 27.812.6206.3048.0059 449051 R$ 280.000,00 R$ 206.857,45 R$73.142,55
SALDO REMANESCENTE: 73.142,45
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
04154.01 14101-SEAGRI Thiago Manzoni 20.606.6201.2889.0010 339032 R$ 200.000,00 R$ 199.778,60 R$221,40Saldo residual de empenho.
04159.01 14101-SEAGRI Eduardo Pedrosa 20.606.6201.2620.0009 339030 R$ 100.000,00 R$ 99.835,00 R$165,00Saldo residual de empenho.
NãohouveodesbloqueiodovalordeR$142.500,00,tendoem
vista que a área técnica desta SODF, procedeu a análise da
demanda relacionada à manutenção do Sistema de Iluminação
04164.01 22101-SODF Hermeto 15.752.6209.8507.0102 339039 R$ 142.500,00 R$ 0,00 R$142.500,00
Púbica para ROAC- Ceilândia, tendo tal setor concluído pela
inexequibilidadedeatendimentoporesteÓrgão,conformeoteor
do doc. 120863411, anexo.
O recurso foi disponibilizado para prestação de serviços de
fornecimentodelicençadosoftwareMicrosoftSoluçãoOffice365
04169.01 61101-SEAC Robério Negreiros 04.122.8203.8517.0218 339039 R$ 200.000,00 R$ 99.152,64 R$847,36
EnterpriseE1,conformecotaçõesasaquisiçõesforamadquiridas
no menor preço.
O recurso foi disponibilizado para aquisições de material
04169.01 61101-SEAC Robério Negreiros 04.122.8203.8517.0218 449052 R$ 200.000,00 R$ 87.234,32 R$12.765,68permanentes,conformecotaçõesasaquisiçõesforamadquiridas
no menor preço.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
O recurso foi disponibilizado para prestação de serviços de
fornecimentode especializadaemlocaçãodeTendaeserviços
04171.01 61101-SEAC Robério Negreiros 08.244.6203.2954.0004 339039 R$ 100.000,00 R$ 87.398,00 R$12.602,00
gráficos, conformecotações as aquisições foram adquiridas no
menor preço.
A PMDF executou as emendas parlamentares individuais
atribuídas.Noentanto,adivisãodovalortotaldasemendaspelo
valor unitário dos objetos adquiridos resultou em um saldo
remanescente, uma vez que, inevitavelmente, o montante total
04177.01 24103-PMDF Hermeto 06.181.8217.8517.0219 339030 R$ 150.000,00 R$ 149.946,48 R$53,52
dasemendasnãosedividedemaneiraexatapelocustounitário
dositenscomprados.Dessaforma,essesaldoresidualnãofoi
resultantedeumaescolhadiscricionáriaoufalhanagestãodos
recursos disponibilizados.
04189.01 22201-NOVACAP Pepa 15.451.6206.4170.0017 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 983.214,64 R$16.785,36R$ 16.785,36 - Saldo Residual.
04190.01 27101-SETUR Pepa 23.695.6207.9085.0089 335041 R$ 1.500.000,00 R$ 1.369.928,00 R$72,00Não informado pela Unidade
04201.01 27101-SETUR Dayse Amarilio 23.695.6207.9085.0090 335041 R$ 600.000,00 R$ 420.000,00 R$180.000,00Não informado pela Unidade
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre
de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos
custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
04202.01 34101-SEL Dayse Amarilio 27.812.6206.9080.0226 335041 R$ 1.350.000,00 R$ 1.327.295,21 R$22.704,79
no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto
37.843/2016.
Aemenda04203.01foiexecutadadeformaindiretanoprocesso
00400-00048861/2023-98,pormeiodoprojetoFlordeMaioque
visaoferecerassistênciajurídica,oficinasdecapacitaçãoerodas
deconversa,buscandoacolheretransformaravidademulheres
04203.01 44101-SEJUS Dayse Amarilio 14.422.6211.9107.0306 335043 R$ 185.000,00 R$ 184.999,97 R$0,03
emsituaçãodeviolência.Emquepeseadestinaçãodorecurso
tersidonovalordeR$185.000,00,ovalordoprojetoapresentado
pelainstituiçãofoideR$184.999,97-videTermodeFomento
MROSC 6 (128493343) e Plano de Trabalho (128216858).
04205.01 27101-SETUR Thiago Manzoni 23.695.6207.9085.0091 335041 R$ 300.000,00 R$ 224.836,91 R$75.163,09Não informado pela Unidade
Executada nos processos 59695/2023-55 e 52721/2023-14. O
projeto Robótica Para Todos foi destinado p/ R$ 400.000
entretanto ficou em 399.972,35. O projeto Enfrentamento à
ViolênciaContraaMulherfoidestinadop/R$200.000,entretanto
04206.01 44101-SEJUS Thiago Manzoni 14.422.6211.9107.0307 335043 R$ 598.424,00 R$ 598.423,88 R$0,12ficouemR$198.451,53.ConsoanteoSISCONEP,oparlamentar
suplementouR$300.000(PL7319/23).E,ocancelamentodeR$
301.576,00 (PL 663/23) . Assim, o valor não executado é a
diferença dos saldos (900.000,00 - 399.972,35 - 198.451,53 -
301.576,00 = R$ 0,12)
A entidade beneficiada não encaminhou os documentos
04207.02 10101-VGDF Jorge Vianna 14.243.6211.9078.0076 335041 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$150.000,00
necessários para formalização processual.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
DiantedaquantidadededemandasqueaequipedaDiretoriade
Obras (DIROB) teve em 2023, foi necessário a vinculação de
prioridadeseapresenteEmendaqueseriautilizadaparacompra
de material para que a própria equipe da DIROB executasse
04211.01 9114-SAMAMBAIA Joaquim Roriz Neto 15.452.6209.8508.0072 339030 R$ 30.000,00 R$ 0,00 R$30.000,00pequenos reparos na Cidade, não foi utilizada pois não
conseguiriamutilizarsemhaverperdadosmateriais,deacordo
comoscronogramasfeitos.Iremosmelhorarosplanejamentosde
execuções para 2024, melhorando assim as ações e uso dos
recursos na cidade.
A emenda foi executada de forma indireta no processo 00400-
00048850/2023-16,pormeiodoprojetoCozinhaCriativaquevisa
ofertaroficinasdebolos,pães,biscoitos,docesedeconvivência
coletiva para 140 mulheres vítimas de violência doméstica na
04213.01 44101-SEJUS Doutora Jane 14.422.6211.9107.0308 335043 R$ 200.000,00 R$ 199.959,32 R$40,68
EstruturaleItapoã.Emquepeseaemendatersidodestinadaà
instituiçãonovalordeR$200.000,00,oprojetofoiapresentado
pelaOSCnovalordeR$199.959,32-videTermodeFomento
128987062 e Plano de Trabalho 128697867
OvalorempenhadodeR$372.980,56(trezentosesetentaedois
mil,novecentoseoitentareaisecinquentaeseiscentavos)foi
04214.01 14203-EMATER Doutora Jane 20.511.6201.3043.0005 339039 R$ 376.220,00 R$ 372.980,56 R$3.239,44
suficienteparaaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendo
necessário a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.
DIPROOrçExecutado:R$778.509,56(138282240) Adiferença
devaloresdaplanilhadeorçamentoeaplanilhaexecutadade
721.490,44(setecentosevinteeummil,quatrocentosenoventa
reais e quarente e quatro centavos) se deu por alteração do
05003.01 28209-CODHAB Wellington Luiz 15.451.6208.1110.0011 449051 R$ 1.500.000,00 R$ 1.493.270,72 R$6.729,28projeto de INFRAESTRUTURA executada pela NOENERGIA
DISTRIBUIÇÃODEBRASÍLIA,atendendoanormadaANNEL-
DIS-NOR-012,Revisão04de22/02/2022.Dentreasalterações,
remanejamentodetrechoderedes,esupressãodeequip.que
tornaram-se desnecessários.
Comoaliberaçãodaemenda,oaditivoaocontratoeoempenho
dadespesa,ocorreramnofinaldoexercíciofinanceirode2023
(novembro), não houve tempo hábil para empresa contratada
05011.01 64101-SEAPE Wellington Luiz 06.422.6217.2726.0009 449052 R$ 1.000.000,00 R$ 153.200,00 R$846.800,00
entregartodososveículosadquiridosaindanaqueleexercício,por
falta do objeto em estoque. Assim, o restante da aquisição
somente poderia se encerrar no ano seguinte.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
A emenda executada nos autos 00400-00068218/2023-81 e
00400-00073592/2023-06,atravésdaindicaçãoparaosprojetos:
XôBengala(R$250.000,00) eQualinorte(R$100.000,00). Em
quepeseadestinaçãotersidonovalortotaldeR$250.000,00,o
05015.01 44101-SEJUS Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0013 335043 R$ 350.000,00 R$ 249.995,28 R$100.004,72projeto apresentado totalizou R$ 249.995,28 - vide Termo de
Fomento129456008. O 2º, não pôdeser executadodevido ao
exíguo lapso temporal entre o recebimento da demanda e o
encerramentode2023,aindaaemendaencontrava-sebloqueada,
vide doc 130461032
05016.01 Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0014 335041 R$ 500.000,00 R$ 90.580,00 R$9.420,00Não informado pela Unidade
05016.01 Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0014 335043 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$400.000,00DESBLOQUEIO NÃO EFETUADO.
A emenda foi analisada pela área técnica que concluiu pela
inviabilidadeexecutórianestapasta.Paratanto,necessitariade
ajustes no âmbito parlamentar, devendo haver alteração do
programadetrabalhopara14.422.6211.9107.xxxx, natureza da
05032.01 44101-SEJUS Rogério Morro da Cruz 14.422.6228.9107.0341 335041 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00
despesa335043,paraqueoorçamentopossaserutilizadopela
SEJUS.ConformedispostonodocumentoSEInº127672004,foi
encaminhadamensagemaoparlamentaratravésdoSISCONEP
solicitando o ajuste no programa de trabalho.
05034.01 22201-NOVACAP Rogério Morro da Cruz 15.451.6206.3596.0034 449052 R$ 200.000,00 R$ 147.362,88 R$52.637,12R$ 52.637,12 - Saldo residual.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
05036.01 22201-NOVACAP Rogério Morro da Cruz 15.452.6209.8508.0075 339030 R$ 800.000,00 R$ 754.758,78 R$45.241,22R$ 45.241,22 - Saldo residual.
OprazoentreolançamentodaemendanoSISCONEPedata
limite estabelecida pela CEB para execução do serviço e
05037.01 Rogério Morro da Cruz 25.752.6209.8507.0115 339039 R$ 350.000,00 R$ 0,00 R$350.000,00liquidaçãodorecursofoiexíguo,semtempohábilparaexecução
no final do exercício (processos nº 00307-00000695/2023-06;
00307-00001307/2023-04; 00307-0000001503/2023-71).
Projetocontemplouumaáreacujoorçamentocorrespondeua2/3
no valor da emenda, impossibilitando a execução do valor
05055.01 Gabriel Magno 15.752.6209.8507.0008 339039 R$ 300.000,00 R$ 200.299,67 R$99.700,33remanescente (correspondente a 1/3 do montante inicial). A
emenda foi disponibilizada anteriormente a elaboração do
projeto,(processo nº 00307-00001299/2023-98).
05056.01 21101-SEMA Gabriel Magno 18.541.6210.3210.0002 339039 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$150.000,00Não informado pela Unidade
05057.01 22214-SLU Gabriel Magno 15.452.6209.2582.0002 339039 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00Não informado pela Unidade
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
05058.01 22214-SLU Gabriel Magno 15.452.6209.3013.0002 449051 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00Não informado pela Unidade
Nãofoipossívelaexecuçãodaemendaparlamentarn°05065.01-
Reequipamento - Aquisição de viaturas, pois o cadastro da
05065.01 24101-SSP Hermeto 06.181.6217.3029.0001 449052 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00emenda no SISCONEP ocorreu em 04/10/2023, não havendo
tempohábilparaostrâmitesnecessáriosàaquisição/entregado
objeto no exercício de 2023.
Nãofoipossívelaexecuçãodaemendaparlamentarn°05067.01-
Reequipamento - Aquisição de viaturas, pois o cadastro da
05067.01 24101-SSP Hermeto 06.181.6217.3029.0002 449052 R$ 310.000,00 R$ 0,00 R$310.000,00emenda no SISCONEP ocorreu em 04/10/2023, não havendo
tempohábilparaostrâmitesnecessáriosàaquisição/entregado
objeto no exercício de 2023.
A obra de ampliação de iluminação pública, na SQN 211, foi
executada e paga para Companhia Energética de Brasília. Foi
empenhadoovalordeR$98.135,90-aobradeampliaçãofoi
faturadaefinalizadacompreçomenor,ovalorfinaldaexecução
do serviço é R$ 97.458,60 (noventa esete milquatrocentos e
05070.01 9103-PLANO PILOTO Chico Vigilante 25.752.6209.1836.0004 449051 R$ 100.000,00 R$ 98.135,90 R$1.864,10
cinquentaeoitoreaisesessentacentavos),conformeNotaFiscal
994( SEI - 132384148). Restouum saldoresidual deobra no
valor de R$ 2.541,40 - do qual não foi possível a utilização.
Osrecursosdisponibilizadosforamsuperioresaonecessáriopara
execuçãodoobjeto,quefoiintegralmenteatendido.Ademais,não
05077.01 24105-PCDF Chico Vigilante 06.128.6206.2024.0002 339014 R$ 200.000,00 R$ 152.652,42 R$47.347,58
erapossívelexecutaraemendaparaoutrafinalidade,quenãoa
indicada.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
05078.01 9126-PARK WAY Hermeto 04.122.8205.8517.0031 449052 R$ 150.000,00 R$ 55.379,20 R$94.620,80Não informado pela Unidade
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
05081.01 26205-DER Robério Negreiros 26.782.6210.2562.0003 339039 R$ 1.500.000,00 R$ 1.494.792,84 R$5.207,16
representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 8502).
Foi o valor que sobrou, considerando os planos de Trabalho
(127977159,127978084,127977390,127978363e127977609),
as aprovações das áreas da SES (129107534 e 127270915),
05085.01 23901-FSDF Robério Negreiros 10.302.6202.9107.0329 445042 R$ 1.500.000,00 R$ 1.450.443,00 R$49.557,00
utilizando os recursos conforme Formalização do 43º Termo
AditivoaoContratodeGestãonº001/2018.Nãosendopossível,
com o valor remanescente, realizar outra aquisição
A referida emenda parlamentar foi utilizada na execução de
serviços de eficientização da iluminaçãopública, noParque da
Cidade - Dona Sarah Kubistcheck - valor empenhado - R$
1.284.699,52.FoifinalizadaepaganovalordeR$1.258.180,98.
05091.01 9103-PLANO PILOTO Wellington Luiz 15.752.6209.8507.0111 339039 R$ 1.500.000,00 R$ 1.496.603,37 R$3.396,63AlémdaobradeeficientizaçãodanoParquedaCidade-Dona
Sarah Kubistcheck, foi executado a obra de eficientização R$
211.903,85-na SES803/805SetordeEmbaixadas.Restouo
valor residual de R$ 3.396.63
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
05092.01 26205-DER Martins Machado 15.451.6216.3467.0093 449052 R$ 500.000,00 R$ 475.000,00 R$25.000,00
representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 8869).
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Entregadadocumentaçãocompletapelaentidadebeneficiadano
05094.01 Martins Machado 14.422.6211.9107.0331 335041 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00dia27/12/2024,exíguoprazoparaanálisetécnica(inferiora30
dias), considerando o volume extenso da precificação.
A emenda de 300.000 destinou-se a 3 projetos: Corrida e
CaminhadaElasPodem(50.000),EducaçãoeInclusão(150.000)
e Maturidade em Ação (100.000). Os 2 primeiros não foram
05099.01 44101-SEJUS Martins Machado 14.422.6211.9107.0332 335041 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00
executados peloexíguolapsotemporalentreorecebimentoda
demandaeoencerramentode2023,alémdoqueasemendasse
encontravam bloqueadas – vide 130455782 e 130449989.
O valor não executado (R$ 102,85) refere-se ao saldo
remanescentedaEmendaParlamentar 05100.01, em razão da
05100.01 9104-GAMA Jaqueline Silva 15.752.6209.8507.0112 339039 R$ 62.000,00 R$ 61.897,15 R$102,85CompanhiaEnergéticadeBrasília-CEBapresentaroorçamento
paraaexecuçãodosserviçosnovalordeR$61.895,15conforme
consta no processo SEI 0013100001171/2022-93.
Processo: 00145-00000966/2023-15
2023NE00446
05101.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jaqueline Silva 15.752.6209.8507.0113 339039 R$ 249.088,00 R$ 249.087,32 R$0,68
ServiçodeEficientizaçãodaIluminaçãoPúblicadasquadras205
e 203
Ofício 8527 desbloqueado pelo valor de R$ 650.000,00 e
05104.01 16101-SECEC Jaqueline Silva 13.392.6219.9075.0341 335041 R$ 1.300.000,00 R$ 1.299.940,00 R$60,00executado, conforme Plano de Trabalho, por R$ 649.940,00;
razão pela qual o saldo remanescente de R$ 60,00.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
05106.01 27101-SETUR Jaqueline Silva 27.392.6219.9075.0335 335041 R$ 1.000.000,00 R$ 649.413,35 R$350.586,65Não informado pela Unidade
A emenda foi analisada (67340/2023-30) e constatou que os
recursos foram indevidamente lançados na modalidade de
aplicaçãodireta(90),quandoaaçãopediuiumatransferênciade
recursos (9107), o que inviabilizou a execução pela
05107.01 44101-SEJUS Jaqueline Silva 14.422.6211.9107.0320 335041 R$ 39.000,00 R$ 0,00 R$39.000,00incompatibilidade evidenciada, conforme Declaração de
Orçamento (124038807). Assim, informou-se a parlamentar
atravésSISCONEPeatravésOfício(124129478).Deacordocom
o SISCONEP, houve um cancelamento de 111.000 (Lei
7341/2023 em 01/12)
AEmendaParlamentarfoiexecutadaeosaldoremanescenteera
05108.01 9115-SANTA MARIA Jaqueline Silva 15.752.6209.8507.0103 339039 R$ 377.449,00 R$ 377.448,06 R$0,94
insuficiente para executar outro projeto.
O recurso foi disponibilizado para prestação de serviços,
05111.01 61101-SEAC Pepa 08.244.6203.2954.0005 339039 R$ 50.000,00 R$ 46.240,00 R$3.760,00conforme cotações as aquisições foram adquiridas no menor
preço.
O recurso foi disponibilizado para aquisições de material
05112.01 61101-SEAC Pepa 08.244.6203.2954.0006 449052 R$ 100.000,00 R$ 95.226,99 R$4.773,01permanentes,conformecotaçõesasaquisiçõesforamadquiridas
no menor preço.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
OprojetoapresentadopelaOSCprecisoudeajuste,foisolicitado
05113.01 61101-SEAC Pepa 08.244.6228.9107.0314 335041 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$50.000,00oajusteparaaOSC,maisnãohouveretornodoprojetocomo
ajuste necessário para formalização de termo de fomento.
05115.01 27101-SETUR Pepa 23.695.6207.9085.0094 335041 R$ 3.800.000,00 R$ 2.409.872,85 R$1.370.127,15Não informado pela Unidade
Ofícios 8292, 8525 e 8555 desbloqueados pelo valor de R$
05116.01 16101-SECEC Pepa 13.392.6219.9075.0337 335041 R$ 1.000.000,00 R$ 899.921,03 R$78,97600.000,00eexecutados,conformePlanosdeTrabalho,porR$
559.921,03; razão pela qual o saldo remanescente de 78,97.
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
05117.01 34101-SEL Pepa 27.811.6206.9080.0227 335041 R$ 1.000.000,00 R$ 895.023,05 R$104.976,95rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
05123.01 27101-SETUR Pastor Daniel de Castro 23.695.6207.9085.0096 335041 R$ 1.150.000,00 R$ 698.732,90 R$451.267,10Não informado pela Unidade
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Recursosdisponíveisnofinaldeexercíciofinanceiroportantosem
05124.01 9107-SOBRADINHO I Pastor Daniel de Castro 04.122.8205.3903.0101 339039 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$300.000,00
prazo para realização de licitação, empenho e liquidação .
Ofício9200analisadocomoinexequível,considerandoqueaAção
4166, PDPAS, é apenas para Superintendências e URDs da
05126.01 23901-FSDF Pastor Daniel de Castro 10.122.6202.4166.0100 449052 R$ 350.000,00 R$ 0,00 R$350.000,00SES/DF.Assimcomoanatureza"449052"éparaexecuçãodireta
daSES/DF.Entretanto,noProjeto/Eventocita"HospitaldeBase"
Iges. Assim, não houve tempo hábil para emissão de novo Ofício.
05127.01 27101-SETUR Iolando 23.695.6207.9085.0097 335041 R$ 2.500.000,00 R$ 2.249.941,24 R$250.058,76Não informado pela Unidade
AEPnãofoiexecutada,cf.constadeDespachodoSubsecretário
de Difusão e Diversidade Cultural, processo 00150-
00001861/2024-68,id138324883,emrazãodalimitaçãodeforça
05128.01 16101-SECEC Iolando 13.392.6219.9075.0338 335041 R$ 1.800.000,00 R$ 1.720.000,00 R$80.000,00
de trabalho naquela Subsecretaria e inexistência de servidores
efetivos na SECEC em nº suficiente que possa fiscalizar de
maneira devida um grande nº de TF.
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
05129.01 34101-SEL Iolando 27.812.6206.9080.0228 335041 R$ 1.450.000,00 R$ 893.493,43 R$556.506,57
rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
05131.01 Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0316 335041 R$ 580.000,00 R$ 0,00 R$450.000,00Não informado pela Unidade
R$ 150.000,00 - Não houve tempo hábil para o trâmite
05132.01 22201-NOVACAP Joaquim Roriz Neto 15.451.6206.4170.0018 339039 R$ 650.000,00 R$ 500.000,00 R$150.000,00administrativo para empenho do recurso, uma vez que o
desbloqueio ocorreu no último dia útil do ano.
05133.01 22201-NOVACAP Joaquim Roriz Neto 15.451.6206.3596.0029 449051 R$ 400.000,00 R$ 395.230,71 R$4.769,29R$ 4.769,29 - Saldo residual.
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
05134.01 26205-DER Joaquim Roriz Neto 26.782.6217.4197.0009 339039 R$ 400.000,00 R$ 399.016,16 R$983,84
representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 8540).
A Emenda havia sido disponibilizada para complementar a
contrataçãodoprocessoSEInº00001-00015397/2023-19,diante
do primeiro orçamento feito junto a CEB. Entretanto no
05140.01 9114-SAMAMBAIA Joaquim Roriz Neto 25.752.6209.1836.0142 449051 R$ 15.000,00 R$ 0,00 R$15.000,00fechamentodasáreasatendidasevaloresfinaisdosprojetosno
atodacontrataçãojáfoisuficienteosrecursos disponibilizados
por meio da Emenda nº 00111.01, não sendo necessário a
utilização da presente Emenda.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Osrecursosdisponibilizadosforamsuperioresaonecessáriopara
execuçãodoobjeto,quefoiintegralmenteatendido.Ademais,não
05144.01 24105-PCDF Joaquim Roriz Neto 06.128.6206.2024.0028 339014 R$ 200.000,00 R$ 195.055,87 R$4.944,13
erapossívelexecutaraemendaparaoutrafinalidade,quenãoa
indicada.
Processo n° 00145-00001142/2023-62
05145.01 9117-RECANTO DAS EMAS Joaquim Roriz Neto 15.451.6206.3902.0069 449051 R$ 250.000,00 R$ 214.316,88 R$35.683,122023NE00489
Reforma de Parques infantil. Quadras 105; 201 e 605
AEmendaParlamentarfoiexecutada,houvesaldoremanescente,
05146.01 9115-SANTA MARIA Joaquim Roriz Neto 15.752.6209.8507.0106 339039 R$ 150.000,00 R$ 118.523,11 R$31.476,89mas era insuficiente outros projetos de eficientização, pois os
orçamentos eram superiores ao disponível para execução.
Apartedorecursoquenãofoiexecutadaéirrisória(67centavos
05147.01 9111-CEILÂNDIA Joaquim Roriz Neto 15.752.6209.8507.0107 339039 R$ 55.525,00 R$ 55.524,33 R$0,67
de real), sendo, portanto, insuficiente para realizar serviços.
Considerando os procedimentos mínimos que antecederam o
fechamentocontábildoanode2023daCompanhiaEnergéticade
BrasíliaS.A.(CEB)teremseencerradonodia20dedezembrode
2023,às12h,eainformaçãoteremchegadonodia19dezembro
05148.01 9123-RIACHO FUNDO II Joaquim Roriz Neto 15.752.6209.8507.0108 339039 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$150.000,002023 às17:31:44. Não foi possível prosseguir com a instrução
processual,tendoemvistaqueoprocessoaindaseencontrava
emfasedeelaboraçãoeanálisedadocumentaçãonecessáriaà
contratação.Docs.SeinºCEB(129664562)eRA-RFII/COLOM
(129716537).
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Falta de tempo hábil, segundo informação da Coordenação de
Licenciamento, Obras e Reformas - COLOM, documento SEI
05153.01 9111-CEILÂNDIA Chico Vigilante 25.752.6209.1836.0143 449051 R$ 115.000,00 R$ 0,00 R$115.000,00
137567844, do processo 00138-00001691/2024-71, conforme
anexo.
Aemenda05167.01tratadanoprcesso00400-00079220/2023-85
destinadaparaoprojetoConscientização,TreinamentoeApoioà
MulhernovalordeR$250.000,00-Ofício9117.Deacordocomo
Despacho129251190,nãohouvetempohábilparaarealização
05167.01 44101-SEJUS Ricardo Vale 14.422.6211.9107.0318 335041 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00
dainstruçãoprocessualnecessáriaparaformalização,eisqueo
Ofício (128959569) foi emitido no SISCONEP em 11/12, com
iníciodotrâmitenoâmbitodaSEJUSnapresentedata, época
extremamente próxima ao encerramento do exercício de 2023.
A emenda 05167.01 tratada nos autos do processo 00400-
00069553/2023-04, foi destinada para a execução do projeto
05167.01 44101-SEJUS Ricardo Vale 14.422.6211.9107.0318 335042 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$50.000,00"Afirme-se".Deacordocomposicionamentodainstituição,aOSC
comunicouadesistênciadopleitoviae-mail129907263nodia
21/12/2023.
Devidoaquantidadededetalhessobreajustificativadossaldos
05180.01 40101-SECTI Thiago Manzoni 19.573.6207.9118.0033 335043 R$ 2.300.000,00 R$ 2.299.901,98 R$98,02
residuais, a justificativa está contida em anexo.
Instruído nos autos do Processo 04011-00004774/2023-27, foi
celebrado com recurso desta emenda o Termo de Fomento
05182.01 57101-SMDF Thiago Manzoni 14.422.6211.9107.0337 335043 R$ 30.000,00 R$ 0,00 R$30.000,00(MROSC)N.º6/2023,novalorglobaldeR$221.029,00,todavia,
este foi rescindido antes da efetiva execução, tendo sido o
empenho cancelado, conforme se verifica dos anexos.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Ofícios 9122 e 8983, valores R$ 130.000,00 e 120.000,00
Desbloqueados , em 29/12/2023 , ou seja, foram do prazo
estabelecido no Decreto de Encerramento de Exercício que
dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do
05188.01 18101-SEE Thiago Manzoni 12.122.6221.9068.0367 335043 R$ 2.250.000,00 R$ 2.000.000,00 R$250.000,00exercício financeiro de 2023; Considerando que no referido
Decretoficaestabelecidaadatade29dedezembrode2023para
que as Unidades Gestoras realizem os ajustes orçamentários,
financeiros, patrimoniais e contábeis. Impossibilitando o tramite
interno na SEEDF
Ovalornãoexecutadocorrespondeaosaldodaemenda,cujoo
05189.01 18101-SEE Thiago Manzoni 12.122.6221.9068.0368 445042 R$ 5.671.576,00 R$ 2.770.000,00 R$2.901.576,00
desbloqueio não foi solicitado pelo parlamentar .
Foi informado ao parlamentar sobre a impossibilidade de
execução da Emenda 05200.01, referente ao Ofício Eletrônico
9024, considerando não haver tempo hábil para empenho ,
05200.01 23901-FSDF Eduardo Pedrosa 10.122.6202.4166.0110 339030 R$ 190.000,00 R$ 0,00 R$90.000,00liquidação e pagamento e ainda , considerando que o expediente
bancário do exercício de 2023 se encerra em 28 de dezembro de
2023, cofnorme Despacho ̶ SES /SUAG/DICON/GPC nº
130163669.
O valor não executado (R$ 128.545,74) refere-se ao saldo
remanescente da Emenda Parlamentar 05209.01, em
consequência de a Companhia Energética de Brasília-CEB
05209.01 9104-GAMA Rogério Morro da Cruz 25.752.6209.1836.0144 449051 R$ 500.000,00 R$ 371.454,26 R$128.545,74
apresentar os orçamentos para as execuções dos serviços no
valor totaldeR$371.454,26conformeconstanoprocessoSEI
0013100001469/2023-84.
Saldo remanescente de execução da emenda, visto que o
05232.01 9110-NÚCLEO BANDEIRANTE Fábio Felix 04.122.8205.2396.0129 339039 R$ 150.000,00 R$ 126.801,05 R$23.198,95montanteempenhadofoiempregadonoâmbitodoProcessoSei
nº 00136-00000421/2019-31.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
05243.01 9130-ITAPOÃ Doutora Jane 04.122.8205.8517.0228 449052 R$ 100.000,00 R$ 41.700,00 R$58.300,00Não informado pela Unidade
Informamosquenãofoipossívelexecutaraemendaparlamentar
05251.01 9105-TAGUATINGA Jorge Vianna 25.752.6209.8507.0114 339039 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$150.000,00porfaltadecontratocomaCEB,tornando-seinviávelaexecução
direta com àquela Empresa.
FoisolicitadooremanejamentodovalordaEmendaParlamentar
Distritaln°05252.01paraPDPASdaatençãoprimáriaparaque
possaser usadoem outras necessidades, considerandoque a
RegiãodeSaúdeSulinformaqueinviávelaexecuçãodorecurso
05252.01 23901-FSDF Jorge Vianna 10.122.6202.4166.0107 449052 R$ 900.000,00 R$ 0,00 R$120.000,00
por causa da não padronização de aquisições de materiais
permanentes e a não capacitação/treinamentos dos Núcleos
Logísticos,conformeDespacho124922849eOfício124942341
(Ofício SISCONEP 8290 - ANULADO)
05253.01 22201-NOVACAP Jorge Vianna 15.452.6209.8508.0073 339030 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$50.000,00R$ 50.000,00 - Recurso foi descentralizado à RA de Taguatinga.
OvalorempenhadodeR$297.736,56(duzentosenoventaesete
mil,setecentosetrintaeseisreaisecinquentaeseiscentavos)
05258.01 14203-EMATER Jorge Vianna 20.511.6210.3043.0006 339039 R$ 297.737,00 R$ 297.736,56 R$0,44foi suficiente para a execução do programa de trabalho, não
sendo necessário a utilização de todo o valor da Emenda
Parlamentar.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
ProcessoN°00145-00001416/2023-13(BIGChavesComércioe
Serviços)
05259.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jorge Vianna 04.128.8205.8517.0222 339039 R$ 200.000,00 R$ 10.500,00 R$189.500,00
2023NE00507
Processo N° 04041-00000173/2023-33
2023NE00443
05260.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jorge Vianna 04.128.8205.8517.0223 339030 R$ 100.000,00 R$ 1.308,20 R$98.691,802023NE00468
2023NE00469
00145-00000296/2024-18
Processo N° 04041-00000144/2023-71- 2023NE00406
05261.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jorge Vianna 04.128.8205.8517.0224 449052 R$ 100.000,00 R$ 4.376,00 R$95.624,00
00145-00001381/2023-12- 2023NE00508
05262.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jorge Vianna 04.451.8205.3903.0102 339039 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00Não existe processo e/ou não executado.
05263.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jorge Vianna 04.451.8205.3903.0103 449051 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00Não existe processo e/ou não executado.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
05264.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jorge Vianna 04.451.8205.3903.0104 339030 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00Não existe processo e/ ou não executado.
05265.01 27101-SETUR Max Maciel 23.695.6207.9085.0098 335041 R$ 200.000,00 R$ 161.305,81 R$38.694,19Não informado pela Unidade
05267.01 22201-NOVACAP Doutora Jane 15.451.6206.3596.0033 449052 R$ 240.000,00 R$ 236.284,62 R$3.715,38R$ 3.715,38 - Saldo Residual.
ENTREGADADOCUMENTAÇÃOCOMPLETAPELAOSCNO
DIA 07/12/2023, EXÍGUO PRAZO PARA ANÁLISE TÉCNICA
05269.01 Joaquim Roriz Neto 14.243.6211.9078.0077 335041 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00
(INFERIOR A 30 DIAS), CONSIDERANDO O VOLUME
EXTENSO DA PRECIFICAÇÃO
AEPnãofoiexecutada,novalordeR$250mil,cf.constade
Despacho do Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural,
processo00150-00001861/2024-68,id138324883,emrazãoda
limitação de força de trabalho naquela Subsecretaria e
05270.01 16101-SECEC Max Maciel 13.392.6219.9075.0004 335041 R$ 2.000.000,00 R$ 1.537.725,92 R$462.274,08
inexistência de servidores efetivos na SECEC em nº suficiente
quepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenºdeTF.Qto
aovalordeR$12.274,08refere-seaosaldodeexecuçãodosPTs
e o valor de R$ 200 mil bloqueado.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Saldo de recurso disponível no final de exercício financeiro
05273.01 9107-SOBRADINHO I João Cardoso 04.122.8205.3903.0067 339039 R$ 300.000,00 R$ 64.980,19 R$235.019,81portanto sem prazo para realização de licitação, empenho e
liquidação
Conformeavaliaçãodaunidade,ajustadaem22/12/2023,oOfício
Eletrônico nº 9058, de 06/12/2023, foi considerado inexequível.
05275.01 17101-SEDES Martins Machado 08.244.6228.9073.0031 335043 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$150.000,00
Nãohouveautorização,liberaçãoedesbloqueiodovalordeR$
150.000,00.
Nãohouvetempohábil,considerandooprazodedisponibilidade
05277.01 Paula Belmonte 14.243.6211.9078.0078 335041 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$500.000,00
orçamentária.
Oficio9170,novalordeR$250.000,00comstatus"Bloqueado-
05278.01 16101-SECEC Paula Belmonte 13.392.6219.9075.0342 335041 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00
Análise UG".
Processo: 00145-00001198/2023-17
05292.01 9117-RECANTO DAS EMAS Paula Belmonte 15.451.6206.1950.0034 449051 R$ 400.000,00 R$ 295.713,95 R$104.286,05
2023NE00487
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Aemenda05302.01foiexecutadadeformaindiretanosautosdo
processo 00400-00067368/2023-77 para execução do projeto
"Psicologia Amiga". Em que pese a destinação da emenda
05302.01 44101-SEJUS Paula Belmonte 14.422.6211.9107.0327 335043 R$ 500.000,00 R$ 499.292,26 R$707,74
totalizarR$500.000,00,oprojetoapresentadopelainstituiçãofoi
deR$499.292,26-videTermodeFomento129502044ePlano
de Trabalho 129542703.
Ofício 9033 desbloqueado pelo valor de R$ 979.000,00 e
05308.01 16101-SECEC Roosevelt Vilela 13.392.6219.9075.0340 335041 R$ 1.963.000,00 R$ 1.962.725,56 R$274,44executado, conforme Plano de Trabalho, por R$ 978.725,56;
razão pela qual o saldo remanescente de R$ 274,44.
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
05310.02 26205-DER Roosevelt Vilela 26.782.6217.4197.0010 339039 R$ 252.300,00 R$ 252.031,17 R$268,83
representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 8083).
OvalorempenhadodeR$191.193,03(centoenoventaeummil,
centoenoventaetrêsreaisetrêscentavos)foisuficienteparaa
05315.01 14203-EMATER Gabriel Magno 20.511.6201.3043.0007 339039 R$ 200.000,00 R$ 191.193,03 R$8.806,97
execução do programa de trabalho, não sendo necessário a
utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.
Ovalornãoexecutadocorrespondeaosaldodaemenda,cujoo
05316.01 18101-SEE Thiago Manzoni 12.122.6221.9068.0369 445042 R$ 500.000,00 R$ 480.000,00 R$20.000,00
desbloqueio não foi solicitado pelo parlamentar .
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
05318.01 25101-SEDET Robério Negreiros 11.128.8207.4088.0005 339039 R$ 100.000,00 R$ 99.450,00 R$550,00Saldo Remanescente.
Não houve tempo hábil para análise, considerando o prazo de
05319.01 Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0340 335043 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00disponibilidade orçamentária.
Obs: Valor de emenda referente ao Projeto 2ª Chance.
R$ 250.000,00 - Não houve tempo hábil para o trâmite
06004.01 22201-NOVACAP Wellington Luiz 15.451.6209.1110.0403 339039 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00administrativo para empenho do recurso, uma vez que o
desbloqueio ocorreu no último dia útil do ano.
A inexecução da emenda parlamentar se deu pela
06005.01 9105-TAGUATINGA Wellington Luiz 15.452.6209.8508.0076 339039 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$150.000,00
intempestividade do desbloqueio, feito no dia 21/12/2023.
NãohouveodesbloqueiodovalordeR$800.000,00,tendoem
vista que a área técnica desta SODF, procedeu a análise da
demanda relacionada à manutenção do Sistema de Iluminação
06007.01 22101-SODF Wellington Luiz 15.752.6209.8507.0120 339039 R$ 800.000,00 R$ 0,00 R$800.000,00
PúbicanacidadedeTaguatinga,tendotalsetorconcluídopela
inexequibilidadedeatendimentoporesteÓrgão,conformeoteor
do doc. 1286627752, anexo.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Ainexecuçãodecontratos éumaquestãocomplexaque pode
surgirdediversosfatores,sendoumdosmaiscomunsafaltade
mãodeobra.Estecenáriopodeserparticularmentedesafiador
emsetoresquedependemfortementedetrabalhoqualificado,o
06012.01 34101-SEL Max Maciel 27.812.6206.4170.0019 339039 R$ 80.000,00 R$ 0,00 R$80.000,00
que pode levar a atrasos significativos ou até mesmo à
impossibilidade de cumprir com o acordado, problema este
enfrentadopelaSecretariadeEstadodeEsporteeLazerparao
referido contrato.
Assim,econsiderandoovalorcontratadoporestaRA/SOBRII,o
qualtotalizaovalordeR$203.092,90-orestantenovalordeR$
116.907,10 trata-se de saldo/resto(sobra) do valor Contratado
junto a CEB. Considerando que estes últimos recursos
06018.01 9128-SOBRADINHO II Ricardo Vale 15.752.6209.8507.0119 339039 R$ 320.000,00 R$ 203.092,90 R$116.907,10
orçamentários,somenteforamautorizados/desbloqueadosnodia
13/12/2023,nãohouvetempohábilparaaexecuçãodovalortotal
dos recursos da referida Emenda. Conforme Processo 00304-
00000299/2024-36.
06020.01 22201-NOVACAP Ricardo Vale 27.812.6206.3048.0061 449052 R$ 300.000,00 R$ 299.481,33 R$518,67R$ 518,67 - Saldo residual.
06032.01 23901-FSDF Hermeto 10.302.6202.9107.0352 445042 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$400.000,00O parlamentar não emitiu o ofício de desbloqueio
Ainexecuçãodecontratoséquestãocomplexaquepodesurgir
de diversos fatores, sendo um dos mais comuns a falta de mão de
obra. Este cenário pode ser particularmente desafiador em
setoresquedependemfortementedetrabalhoqualificado,oque
06033.01 34101-SEL Martins Machado 27.812.6206.4170.0020 339039 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$600.000,00
pode levar a atrasos significativos ou até mesmo à
impossibilidade de cumprir com o acordado, problema este
enfrentadopelaSecretariadeEstadodeEsporteeLazerparao
referido contrato.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
06041.01 27101-SETUR Pepa 23.695.6207.9085.0101 335041 R$ 500.000,00 R$ 449.999,93 R$0,07Não informado pela Unidade
06042.01 27101-SETUR Iolando 23.695.6207.9085.0102 335041 R$ 550.000,00 R$ 0,00 R$550.000,00Não informado pela Unidade
Ainexecuçãodecontratos éumaquestãocomplexaque pode
surgirdediversosfatores,sendoumdosmaiscomunsafaltade
mãodeobra.Estecenáriopodeserparticularmentedesafiador
emsetoresquedependemfortementedetrabalhoqualificado,o
06046.01 34101-SEL Martins Machado 27.812.6206.4170.0022 339039 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00
que pode levar a atrasos significativos ou até mesmo à
impossibilidade de cumprir com o acordado, problema este
enfrentadopelaSecretariadeEstadodeEsporteeLazerparao
referido contrato.
06047.01 25101-SEDET Rogério Morro da Cruz 11.333.6207.2900.0019 339030 R$ 300.000,00 R$ 299.999,48 R$0,52Saldo Remanescente.
Foi informado ao parlamentar sobre a impossibilidade de
06048.01 23901-FSDF Rogério Morro da Cruz 10.301.6202.3135.0061 449051 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00execução da Emenda 06048.01,sem ofício Eletrônico emitido,
conforme Ofício 128704175
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
06049.01 26205-DER Rogério Morro da Cruz 26.782.6216.4195.0020 339030 R$ 1.000.000,00 R$ 999.829,42 R$170,58
representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 9051).
Porquestõesdeordenstécnicaseadministrativas,emboratenha
sido solicitado o desbloqueio da Emenda em comento, os
06052.01 9116-SÃO SEBASTIÃO Rogério Morro da Cruz 04.421.6217.2426.0099 339139 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$150.000,00
recursosnãoforamdesbloqueadosimpedindoasuautilizaçãopor
parte desta Unidade.
06061.01 22201-NOVACAP Doutora Jane 15.451.6216.1223.0008 339030 R$ 60.000,00 R$ 59.983,38 R$16,62R$ 16,62 - Saldo residual.
A inexecução da emenda parlamentar se deu pela
06062.01 9105-TAGUATINGA Paula Belmonte 15.452.6209.8508.0077 339030 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$300.000,00
intempestividade do desbloqueio, feito no dia 21/12/2023.
06064.01 22201-NOVACAP Paula Belmonte 15.451.6206.3596.0036 449051 R$ 130.000,00 R$ 129.488,00 R$512,00R$ 512,00 - Saldo Residual.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Ofício analisado: Inexequível.
06068.01 25101-SEDET Paula Belmonte 11.333.6207.9107.0350 335041 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00Ausência de registro como Entidade da Rede Qualificadora
aprovado pelo CTER.
06071.01 Jaqueline Silva 14.243.6211.9078.0079 335041 R$ 97.501,00 R$ 0,00 R$97.501,00DESBLOQUEIO NÃO EFETUADO
06073.01 27101-SETUR Jaqueline Silva 27.392.6219.9075.0006 335041 R$ 911.000,00 R$ 550.000,00 R$61.000,00Não informado pela Unidade
06074.01 22201-NOVACAP Rogério Morro da Cruz 15.451.6206.3596.0002 449051 R$ 350.000,00 R$ 349.685,35 R$314,65R$ 314,65 - Saldo residual.
Ainexecuçãodeumcontratoéumasituaçãocomplexaquepode
surgirdediversosfatores,incluindoapriorizaçãodedemandas
concorrentes. Portanto em meio a várias demandas sobre o
06075.01 34101-SEL Joaquim Roriz Neto 27.812.6206.1950.0004 449051 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00mesmo tema, notou-se um cenário comum no âmbito da
SecretariadeEstadodeEsporteeLazer,tendoemvistaqueo
valor apresentadoerabaixoparaarealizaçãodeobras, houve
uma preferência para recursos de maiores valores.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
06086.01 22201-NOVACAP João Cardoso 15.451.6206.3596.0035 449051 R$ 300.000,00 R$ 299.768,50 R$231,50R$ 231,50 - Saldo residual.
EmpresadetentoradaAtaqueseriautilizadaparaaaquisiçãodos
equipamentosinformouquenãoconseguiriaentregarosprodutos
06087.01 14101-SEAGRI João Cardoso 20.606.6201.3467.0096 449052 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$50.000,00
emrazãodasecaqueatingiuaregiãonorte.Emendainexequível
no exercício de 2023.
Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre
de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos
06098.01 34101-SEL Ricardo Vale 27.812.6206.4091.0097 339030 R$ 150.000,00 R$ 149.196,08 R$803,92custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto
37.843/2016.
Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre
de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos
06099.01 34101-SEL Ricardo Vale 27.812.6206.4091.0098 339030 R$ 300.000,00 R$ 298.392,16 R$1.607,84custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto
37.843/2016.
Valor insuficiente para aquisição do produto desejado
06102.01 14101-SEAGRI Eduardo Pedrosa 20.606.6201.3467.0095 449052 R$ 10.000,00 R$ 0,00 R$10.000,00(transformadorelétrico).Necessidadedeajustepeloparlamentar,
que não fora realizada no exercício de 2023.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Aemendaparlamentarnãofoiexecutada.Amesmafoiliberada
07016.01 9103-PLANO PILOTO Paula Belmonte 25.752.6209.1836.0147 449051 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$360.000,00no dia 21/12/2023. Sendo inviável a execução por meio de
contratação com Companhia Energética Brasília.
A emenda só foi cadastrada no SISCONEP e QDD em
07022.01 9111-CEILÂNDIA Paula Belmonte 15.451.6206.3596.0037 449051 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00
08/12/2024, não tendo tempo suficiente para instrução processual.
08005.01 Jorge Vianna 11.333.6207.4089.0026 339039 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00Não informado pela Unidade
08007.01 27101-SETUR Jaqueline Silva 27.392.6219.9075.0346 335041 R$ 182.300,00 R$ 149.987,34 R$32.312,66Não informado pela Unidade
Paraexecuçãodaemendaorecursoprecisariaserdisponibilizado
08012.01 14101-SEAGRI Martins Machado 20.608.6201.2889.0001 339039 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$300.000,00atéjunhodoexercíciofinanceiro.Emendainexequívelnoexercício
de 2023.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
08013.01 21101-SEMA Martins Machado 18.541.6210.9121.0020 335041 R$ 350.000,00 R$ 349.009,42 R$990,58Não informado pela Unidade
08014.01 16101-SECEC Martins Machado 13.392.6219.9075.0007 335041 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00Valor pendente de solicitação por parte do Parlamentar.
Oficio9102Desbloqueado,em29/12/2023,ouseja,foramdo
prazoestabelecidonoDecretodeEncerramentodeExercícioque
dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do
08020.01 18101-SEE Pastor Daniel de Castro 12.122.6221.9068.0005 335043 R$ 350.000,00 R$ 0,00 R$350.000,00exercíciofinanceirode2023; Impossibilitandootramiteinternona
SEEDF para execução , Publicação Portaria, verificação de
adimplência da Prestação de Contas, Empenho, liquidação e
Pagamento.
Ainexecuçãodeumcontratoéumasituaçãocomplexaquepode
surgirdediversosfatores,incluindoapriorizaçãodedemandas
concorrentes. Portanto em meio a várias demandas sobre o
mesmo tema, notou-se um cenário comum no âmbito da
09005.01 34101-SEL Pastor Daniel de Castro 27.812.6206.4170.0023 339039 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$500.000,00SecretariadeEstadodeEsporteeLazer,tendoemvistaqueo
valor apresentadoerabaixoparaarealizaçãodeobras, houve
umapreferênciapararecursosdemaioresvaloreseoportunidade
deexecutarmaioresserviçosasociedade,sobretudogarantindo
direitos.
Ainexecuçãodeumcontratoéumasituaçãocomplexaquepode
surgirdediversosfatores,incluindoapriorizaçãodedemandas
concorrentes. Portanto em meio a várias demandas sobre o
mesmo tema, notou-se um cenário comum no âmbito da
09006.01 34101-SEL Pastor Daniel de Castro 27.812.6206.4170.0024 339039 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00
SecretariadeEstadodeEsporteeLazer,tendoemvistaqueo
valorapresentadoerabaixoparaarealizaçãodedeterminadas
obras,houveumapreferênciapararecursosdemaioresvalores
com intuito de servir melhor a sociedade.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
09007.01 27101-SETUR Pastor Daniel de Castro 23.695.6207.9085.0103 335041 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$400.000,00Não informado pela Unidade
Aincompatibilidadeentreoprogramadetrabalhodisponibilizado
09030.01 9107-SOBRADINHO I Ricardo Vale 15.451.6207.3247.0047 339039 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00pelo Deputado com o programa de trabalho que consta da LOA da
administração de Sobradinho.
DCL n° 150, de 12 de julho de 2024
Atos 394/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 394, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR VERA APARECIDA ROCHA para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05,
no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
Brasília, 10 de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/07/2024, às 20:13, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1746935 Código CRC: EDE81BF9.
DCL n° 148, de 10 de julho de 2024
Portarias 324/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 324, DE 08 DE JULHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,
considerando o E-mail Solicitação de Exposição - Jorge Lara (1674068), o Memorando 80 - Autorização de
utilização de espaço cultural (1745167), o Despacho 1745284 e as demais razões apresentadas no
Processo SEI 00001-00012133/2024-86, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização da Galeria do Espelho D`água da CLDF, sem ônus, para a realização
do evento "Exposição Vulcões", do Artista Equatoriano Jorge Lara, que ocorrerá no período de 16 de
setembro a 16 de outubro de 2024, no horário das 8h as 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte,
matrícula nº 21.476, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/07/2024, às 13:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 09/07/2024, às 14:17, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/07/2024, às 17:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.
22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 09/07/2024, às 18:42, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 09/07/2024, às 18:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1745391 Código CRC: 7751C5BC.
DCL n° 148, de 10 de julho de 2024
Portarias 159/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 159, DE 08 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da Ata de Registro de Preços nº 8/2024-NPLC, firmada
entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA NARA COMERCIAL DE ALIMENTOS
LTDA., CNPJ/MF nº 04.041.085/0001-07. Objeto: Aquisição de copos biodegradáveis para água e café,
por meio do sistema de registro de preços, para atendimento das demandas da Câmara Legislativa do
Distrito Federal (CLDF), de acordo com as quantidades, as especificações e as exigências constantes no
Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90017/2024-SRP. Processo nº 00001-
00014440/2024-00.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Maria da Penha de Araújo 13.198 NUPLAC Fiscal
Rodrigo Loiola Bernardino 23.408 NUPLAC Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral / Presidência - Substituto
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 08/07/2024, às 16:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108b/2024
Leis
ANEXO II
DISTRITO FEDERAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2025
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
2025 2026 2027
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
ESPECIFICAÇÃO
Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL)
(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 32.080.871.832,12 31.050.011.451,92 7,79% 92,27% 33.158.181.209,99 31.106.623.490,62 7,63% 91,73% 33.907.301.068,82 30.855.945.217,36 7,39% 90,77%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 30.798.364.672,37 29.808.715.323,63 7,48% 88,58% 31.910.822.182,31 29.936.440.862,51 7,34% 88,28% 32.952.071.899,15 29.986.678.186,35 7,18% 88,21%
Receitas Primárias Correntes 30.458.179.907,30 29.479.461.776,33 7,40% 87,60% 31.599.070.673,95 29.643.977.993,94 7,27% 87,41% 32.626.574.622,16 29.690.472.772,46 7,11% 87,34%
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 21.077.228.551,34 20.399.950.204,55 5,12% 60,62% 21.573.018.668,74 20.238.256.285,38 4,96% 59,68% 22.159.250.024,56 20.165.114.393,14 4,83% 59,32%
Transferências Correntes 6.627.912.965,38 6.414.937.055,15 1,61% 19,06% 6.827.191.182,71 6.404.780.294,61 1,57% 18,89% 7.054.192.755,56 6.419.378.079,56 1,54% 18,88%
Demais Receitas Primárias Correntes 2.753.038.390,59 2.664.574.516,64 0,67% 7,92% 3.198.860.822,50 3.000.941.413,95 0,74% 8,85% 3.413.131.842,04 3.105.980.299,76 0,74% 9,14%
Receitas Primárias de Capital 340.184.765,07 329.253.547,30 0,08% 0,98% 311.751.508,36 292.462.868,57 0,07% 0,86% 325.497.276,99 296.205.413,89 0,07% 0,87%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 33.208.066.443,80 32.140.985.717,96 8,06% 95,51% 34.260.762.150,06 32.140.985.717,96 7,88% 94,78% 35.319.419.700,50 32.140.985.717,96 7,70% 94,55%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 31.360.939.163,93 30.353.212.508,65 7,62% 90,20% 32.754.637.879,02 30.728.048.128,51 7,53% 90,61% 33.571.453.320,20 30.550.320.782,32 7,32% 89,87%
Despesas Primárias Correntes 27.854.184.757,17 26.959.141.267,10 6,76% 80,11% 29.136.719.357,56 27.333.976.886,96 6,70% 80,60% 29.841.741.116,43 27.156.249.540,77 6,51% 79,89%
Pessoal e Encargos Sociais 14.118.619.915,02 13.664.943.781,48 3,43% 40,61% 14.965.737.109,92 14.039.779.401,34 3,44% 41,40% 15.232.875.517,33 13.862.052.055,15 3,32% 40,78%
Outras Despesas Correntes 13.735.564.842,14 13.294.197.485,62 3,34% 39,51% 14.170.982.247,64 13.294.197.485,62 3,26% 39,20% 14.608.865.599,09 13.294.197.485,62 3,18% 39,11%
Despesas Primárias de Capital 1.327.750.135,58 1.285.085.303,51 0,32% 3,82% 1.369.839.814,88 1.285.085.303,51 0,32% 3,79% 1.412.167.865,16 1.285.085.303,51 0,31% 3,78%
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 2.179.004.271,18 2.108.985.938,04 0,53% 6,27% 2.248.078.706,58 2.108.985.938,04 0,52% 6,22% 2.317.544.338,61 2.108.985.938,04 0,51% 6,20%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 6.022.640.427,96 5.829.113.848,20 1,46% 17,32% 6.023.241.484,16 5.650.572.444,07 1,39% 16,66% 4.959.232.293,60 4.512.945.446,79 1,08% 13,28%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 5.254.734.245,79 5.085.882.932,43 1,28% 15,11% 5.212.770.953,42 4.890.247.217,24 1,20% 14,42% 4.103.665.885,78 3.734.372.414,51 0,89% 10,99%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 4.815.332.004,24 4.660.600.081,53 1,17% 13,85% 4.675.027.010,44 4.385.774.482,06 1,08% 12,93% 3.445.747.309,95 3.135.660.665,32 0,75% 9,22%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 4.815.332.004,24 4.660.600.081,53 1,17% 13,85% 4.675.027.010,44 4.385.774.482,06 1,08% 12,93% 3.445.747.309,95 3.135.660.665,32 0,75% 9,22%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -562.574.491,56 -544.497.185,02 -0,14% -1,62% -843.815.696,72 -791.607.266,00 -0,19% -2,33% -619.381.421,06 -563.642.595,97 -0,14% -1,66%
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) -123.172.250,01 -119.214.334,12 -0,03% -0,35% -306.071.753,74 -287.134.530,82 -0,07% -0,85% 38.537.154,78 35.069.153,22 0,01% 0,10%
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 621.448.312,52 601.479.202,98 0,15% 1,79% 641.148.224,02 601.479.202,98 0,15% 1,77% 660.959.704,14 601.479.202,98 0,14% 1,77%
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 2.340.503.237,38 2.265.295.429,14 0,57% 6,73% 2.414.697.190,01 2.265.295.429,14 0,56% 6,68% 2.489.311.333,18 2.265.295.429,14 0,54% 6,66%
Dívida Pública Consolidada (DC) 15.514.964.244,52 15.016.419.129,42 3,77% 44,62% 16.368.811.236,42 15.356.042.748,42 3,76% 45,28% 16.938.789.332,58 15.414.448.782,98 3,69% 45,35%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 10.029.581.972,58 9.707.299.625,03 2,44% 28,85% 11.153.158.318,22 10.463.091.878,86 2,57% 30,85% 11.814.789.149,94 10.751.563.093,31 2,58% 31,63%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha -849.080.058,58 -821.796.417,52 -0,21% -2,44% -1.123.576.345,64 -1.054.058.608,51 -0,26% -3,11% -661.630.831,71 -602.089.935,02 -0,14% -1,77%
NOTAS:
(1) A elaboração desse demonstrativo segue a metodologia de cálculo disposta no item "03.06.00. ANEXO 6 – DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL" do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS - MDF 14ª edição. Portanto, para efeito de fixação da meta na LDO, não são consideradas as receitas e despesas com as
fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não são consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
(2) As estimativas dos Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria para o período de 2025 a 2027, em valores correntes, foram informadas pela Subsecretaria de Acompanhamento Econômico, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia - SUAE/SEFAZ/SEEC.
(3) As despesas com Pessoal e Encargos do Poder Executivo e do Poder Legislativo referentes a 2025, foram obtidas a partir de estimativa, tendo por base o valor esperado da despesa para 2024, levando-se em consideração a sua execução até março do mesmo ano, somadas ao crescimento esperado a partir de abril. A variação esperada tem como principais
fatores a incorporação do reajuste de 6% a diversas carreiras a partir de julho de 2024, bem como de outros acréscimos de despesas de pessoal realizados nos primeiros três meses do exercício, bem como o Crescimento Vegetativo Anual (CVA), estimado em 1,785%.
(4) Resultado Nominal: Pela metodologia abaixo da linha, o resultado nominal representa a variação da dívida consolidada líquida (DCL), ou seja, a diferença entre o saldo da DCL em 31 de dezembro do exercício anterior em relação ao apurado no período de referência.
(5) Os valores das Operações de Crédito, de Juros e Encargos da Dívida, da Amortização da Dívida, da Dívida Pública Consolidada, Dívída Consolidada Líquida, bem como a projeção de resultado nominal pelo critério "abaixo da linha", para o período de 2025 a 2027, foram informados pela Subsecretaria do Tesouro - SUTES/SEFIN/SEEC.
Observações:
1) O cálculo das Metas Anuais foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela Secretaria do Tesouro Nacional no Manual de Demonstrativos Fiscais (14ª edição) sendo indicativo para a manutenção do equilíbrio fiscal do período.
2) Para o calculo do resultado primário, adotou-se o critério "acima da linha", que representa a diferença entre as Receitas Primárias Totais e as Despesas Primárias Totais, excluído o impacto das receitas e despesas do RPPS.
3) Preços Constantes: a conversão de valores correntes para constantes foi realizada com o uso do IPCA-DF, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO.
4) As expectativas de mercado para a taxa de inflação (IPCA-DF) e crescimento (PIB-DF), foram informados pelo IPEDF/Codeplan.
R$ 1,00
Parâmetros 2025 2026 2027
PIB nominal 411.818.000.000 434.771.000.000 458.729.000.000
Receita Corrente Líquida - RCL 34.767.793.736 36.148.427.064 37.354.462.835
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
Indices de Inflação Anual
2025 2026 2027
3,32% 3,17% 3,09%
Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA, divulgado por meio
do Despacho ̶ IPEDF/PRESI/DIEPS/CAECO (137936321), nos autos do
Processo SEI n° 04033-00005155/2024-18, que trata de informações para
subsidiar a elaboração do PLDO/2025.
Indices de Deflação*
2025 2026 2027
1,0332 1,06595244 1,09889037
*Índices de deflação, para cálculo do valor constante, conforme
orientado no item "02.01.00. DEMONSTRATIVO 1 – METAS ANUAIS",
"02.01.03 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO", "02.01.03.01.
Demonstrativo 1 – Metas Anuais – Estados, DF e Municípios", páginas 76
a 77 do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS - MDF 14ª edição.
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108e/2024
Leis
1 INTRODUÇÃO
Este relatório tem o objetivo de demonstrar o desempenho da execução orçamentária e
financeira do Distrito Federal até o 3º quadrimestre de 2023, assim como avaliar o cumprimento das
metas fiscais previamente estabelecidas para o orçamento fiscal e da seguridade social no mesmo
período, em cumprimento ao que determina o § 4º do art. 9º, da Lei Complementar nº. 101/2000 –
Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF. Os números aqui apresentados, pela relevância e de forma
resumida, são originários dos relatórios bimestrais e quadrimestrais, que são publicados no Diário
Oficial do Distrito Federal, no prazo de 30 dias após o encerramento do período, de acordo com o
estabelecido no caput do art. 52 e § 2º do art. 55 da LRF.
Os dados ora apresentados excluem os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal
– FCDF destinados às áreas de saúde, educação e aos órgãos de segurança, por não transitarem
pelo orçamento fiscal e de seguridade social do Distrito Federal.
2 RECEITAS
As receitas (exceto intra-orçamentárias) realizadas até o 3º quadrimestre do ano de 2023,
nelas compreendidas as receitas correntes e de capital, totalizaram R$ 33,4 bilhões, representando
uma variação nominal positiva de 7,67% em relação ao mesmo período do ano anterior. Foram
realizadas 110,08% das receitas previstas pelo Distrito Federal para o ano de 2023.
Na composição das receitas realizadas, destacaram-se as receitas tributárias e as
transferências correntes, com R$ 21,7 bilhões e R$ 4,2 bilhões, respectivamente, conforme
demonstrado no quadro a seguir.
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA RECEITA Em R$ mil
REALIZADO - JANEIRO A DEZEMBRO
PREVISÃO
VARIAÇÃO
RECEITAS INICIAL REALIZADO
2023 2022 NOMINAL
2023 (%)
2023/2022(%)
Receitas Correntes 28.786.534 32.233.538 111,97 30.051.476 7,26
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 20.407.820 21.660.464 106,14 20.543.748 5,44
Receita de Contribuições 2.151.435 2.461.542 114,41 2.326.866 5,79
Receita Patrimonial 975.058 1.818.235 186,47 1.847.623 -1,59
Receita Agropecuária 8 1 8,39 - -
Receita Industrial 4.655 2.912 6 2,55 3.258 -10,64
Receita de Serviços 687.691 1.035.449 150,57 834.253 24,12
Transferências Correntes 3.577.765 4.171.721 116,60 3.549.861 17,52
Outras Receitas Correntes 982.102 1.083.216 110,30 945.867 14,52
Receitas de Capital 1.520.278 1.127.849 74,19 933.523 20,82
Operações de Crédito 831.538 640.293 7 7,00 709.892 -9,80
Alienação de Bens 2 4.706 215.685 873,00 1 6.685 1.192,69
Amortizações 3 0.629 3 7.813 123,46 3 0.503 23,97
Transferências de Capital 633.405 232.402 3 6,69 156.648 48,36
Outras Receitas de Capital - 1.656 - 1 9.795 -91,64
Receitas 30.306.812 33.361.387 110,08 30.984.998 7,67
FONTE: SIGGO
4
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
O gráfico, a seguir, demonstra a participação percentual das receitas realizadas em 2023, por
categoria econômica.
RECEITAS
CORRENTES
96,62%
RECEITAS DE
CAPITAL
3,38%
2.1 Receitas Correntes
As receitas correntes decorrem das receitas realizadas pelo Distrito Federal, suas autarquias,
fundações, fundos e empresas estatais dependentes, por meio de impostos, taxas, transferências
constitucionais, transferências voluntárias e outras.
Foram realizados, nesta categoria, R$ 32,2 bilhões, representando 111,97% das receitas
correntes anuais previstas e uma variação nominal positiva de 7,26% em relação ao ano anterior.
2.1.1 Receitas Tributárias
As receitas tributárias, principal item das receitas do Distrito Federal, totalizaram
R$ 21,7 bilhões em 2023, com aumento nominal de 5,44% na arrecadação em relação ao realizado
no ano anterior. Isso corresponde a 64,93% do total da receita.
5
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Dentre as receitas dos impostos, o ICMS, principal tributo distrital, que equivale a 46,19% da
receita tributária realizada, apresentou arrecadação de R$ 10 bilhões, com uma realização de
108,66% da previsão anual. O valor realizado proporcionou uma variação nominal negativa de 0,96%
em comparação com o efetivado no mesmo período do ano anterior.
O Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF obteve acréscimo nominal de 11,10% em relação
ao ano anterior, com uma arrecadação total de R$ 4,2 bilhões em 2023.
O ISS apresentou variação nominal positiva de 16,54% se comparado com o realizado no
exercício anterior, sendo arrecadados R$ 3,1 bilhões, com uma realização de 116,36% da receita
prevista para o exercício.
O IPVA alcançou o montante de R$ 1,7 bilhão, superior em 16,34% em relação ao valor
realizado no ano anterior. Sua participação no total das receitas dos impostos realizadas em 2023 foi
de 7,76%, tendo sido realizado 110,69% do previsto para o ano.
Com relação ao IPTU, a realização somou R$ 1,2 bilhão, representando decréscimo de 0,44%
em relação ao exercício anterior, sendo realizados 84,93% do valor previsto para 2023.
O gráfico, a seguir, destaca a participação percentual das receitas dos impostos realizadas no
exercício de 2023.
6
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I N I C I A L 2 0 2 3
2 0 .4 0 7 .8 2
9 .2 0 8 .0 5
1 .5 1 8 .3 5
3 2 9 .6 0
1 .4 7 5 .5 9
2 .6 5 3 .2 9
5 8 3 .8 1
4 .0 4 7 .0 7
1 3 .8 8
5 7 8 .1 4
S
0809151367
E C O N T R I B U I Ç
2 0 2 3
2 1 .6 6 0 .4 6
1 0 .0 0 5 .3 6
1 .6 8 0 .7 3
2 4 6 .5 6
1 .2 5 3 .2 2
3 .0 8 7 .4 5
5 4 4 .3 2
4 .2 1 1 .9 7
4 7 .2 5
5 8 3 .5 6
ÕR
4722798422
E S D E M E L H O RE
A L I Z A D O - J A N
R E A L I Z A D O (%
1 0 6 ,1 4
1 0 8 ,6 6
1 1 0 ,6 9
7 4 ,8 0
8 4 ,9 3
1 1 6 ,3 6
9 3 ,2 4
1 0 4 ,0 7
3 4 0 ,2 7
1 0 0 ,9 4
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)
I R O A D E Z E M B
2 0 2 2
2 0 .5 4 3 .7 4 8
1 0 .1 0 1 .8 5 4
1 .4 4 4 .7 1 9
2 7 0 .2 2 3
1 .2 5 8 .7 4 7
2 .6 4 9 .2 7 6
5 1 6 .3 7 6
3 .7 9 1 .0 5 4
2 8 .2 3 5
4 8 3 .2 6 3
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2
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0 2 3 /2 0 2 2 (% )
5 ,4-0
,91
6 ,3-8
,7-0
,41
6 ,55
,41
1 ,16
7 ,32
0 ,7
il
4646441055
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
2.1.2 Transferências Correntes
As transferências correntes, compostas pelas transferências constitucionais e legais da União
para o Distrito Federal, bem como outras transferências voluntárias ou de convênios, totalizaram
R$ 4,2 bilhões em 2023, já deduzidas as receitas para a formação do FUNDEB (R$ 2,8 bilhões),
representando 12,50% do total de receitas realizadas.
Destacam-se as receitas do Fundo de Participação dos Estados – FPE, que contribuiu com
26,42% do total realizado e atingiu execução de 92,60% do previsto para o ano. Em seguida, destaca-
se a arrecadação proveniente do Salário Educação, que representou 24,15% do total das
transferências correntes e cujo percentual de realização atingiu 104,53% do previsto para o exercício.
7
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T R A N S F E R Ê N C I A
P R E V I S Ã O
I N I C I A L 2 0 2 3
3 .5 8 6 .0 9 1
1 .1 9 0 .3 5 2
3 3 8 .3 9 8
9 5 .7 4 5
7 9 7 .3 8 6
9 6 3 .9 5 7
2 0 0 .2 5 3
S C O R R E N T E SR
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2 0 2 3
4 .1 7 1 .7 2 1
1 .1 0 2 .3 2 2
3 1 1 .6 3 3
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9 3 1 .9 6 9
1 .0 0 7 .6 0 5
7 5 9 .4 9 9
L I Z A D O - J A N E
R E A L I Z A D O
(% )
1 1 6 ,3 3
9 2 ,6 0
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1 1 6 ,8 8
1 0 4 ,5 3
3 7 9 ,2 7
I R O A D E Z E M
2 0 2 2
3 .5 4 9 .8 6 1
1 .0 6 8 .5 3 9
3 1 2 .2 5 1
3 5 .6 1 3
8 3 7 .8 3 6
9 2 6 .5 5 5
3 6 9 .0 6 7
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2
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N O M I N A L
0 2 3 /2 0 2 2 (% )1
7 ,5 23
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4 ,8 11
1 ,2 48
,7 51
0 5 ,7 9
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Cumpre destacar ainda as transferências de recursos do SUS, que responderam por 22,34% do total
das transferências correntes, sendo realizados 116,88% do previsto.
O gráfico, a seguir, destaca a participação percentual das transferências correntes realizadas
no ano de 2023:
2.2 Receitas de Capital
As receitas de capital atingiram o valor de R$ 1,1 bilhão em 2023 e contemplaram os ingressos
referentes às operações de crédito (R$ 640,3 milhões); alienação de bens (R$ 215,7 milhões);
amortizações de empréstimos (R$ 37,8 milhões); e transferências de capital (R$ 232,4 milhões).
A tabela abaixo demonstra a variação nominal das receitas de capital em relação ao mesmo
período do ano anterior, bem como o percentual de realização em relação ao total previsto para o
ano:
8
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
3 DESPESAS
As despesas empenhadas (exceto intra-orçamentárias) em 2023 totalizaram R$ 30,8 bilhões,
correspondendo a 85,05% da dotação autorizada para o exercício. Observa-se decréscimo da
despesa total empenhada em termos nominais de 1,14%, se comparado ao exercício anterior.
Quanto à composição, o grupo Pessoal e Encargos Sociais detêm 48,36% de participação
no total realizado no período, seguido das Outras Despesas Correntes com 42,57%; Investimentos
e Inversões Financeiras com 5,71%; e Serviço da Dívida (Juros mais Amortizações) com 3,36%,
conforme evidenciado no gráfico a seguir.
9
R E C E I T
R e c e ita s d e C a p ita lO
p e ra ç õ e s d e C ré d itoIn
te r n a sE
x te r n a sA
lie n a ç ã o d e B e n sA
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ra n s fe rê n c ia s d e C a p ita lO
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F O N T E : R R E O 6 º B IM /2 3 e R G F
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F O N T E : R R E O 6 º B IM /2 3
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1 .5 2 0 .2 7 8 1 .1 2 7 .8 4 9
8 3 1 .5 3 8 6 4 0 .2 9 3
6 7 0 .8 1 7 6 4 0 .2 9 3
1 6 0 .7 2 1 -
2 4 .7 0 6 2 1 5 .6 8 5
3 0 .6 2 9 3 7 .8 1 3
6 3 3 .4 0 5 2 3 2 .4 0 2
- 1 .6 5 6
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1 5 .4 7 1 .3 0 9 1 4 .8 8 1 .1 3 6
4 3 4 .3 1 0 4 3 4 .2 9 8
1 4 .6 4 3 .3 0 0 1 3 .0 9 9 .7 5 35
.2 1 4 .7 3 7 2 .3 5 7 .3 3 5
4 .4 0 4 .6 2 4 1 .6 9 5 .4 7 3
1 9 7 .2 7 0 6 2 .7 0 3
6 1 2 .8 4 3 5 9 9 .1 5 84
1 7 .2 5 4 -3
6 .1 8 0 .9 1 1 3 0 .7 7 2 .5 2 2
L I Z A D O - J A N E
R E A L I Z A D O
(% )
7 4 ,1 9
7 7 ,0 0
9 5 ,4 5
-
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1 2 3 ,4 6
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-
M P E N H A D A - J
A L I Z A D O (% )
9 3 ,0 2 %9
6 ,1 9 %1
0 0 ,0 0 %8
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5 ,2 1 %3
8 ,4 9 %3
1 ,7 9 %9
7 ,7 7 %0
,0 0 %8
5 ,0 5 %
I R O A D E Z E M B
2 0 2 2
9 3 3 .5 2 3
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6 8 3 .7 7 8
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1 6 .6 8 5
3 0 .5 0 3
1 5 6 .6 4 8
1 9 .7 9 5
A N E I R O A D E Z
2 0 2 2
2 9 .0 6 6 .3 4 4
1 6 .2 8 2 .3 2 0
3 3 9 .6 7 0
1 2 .4 4 4 .3 5 42
.0 6 1 .8 9 3
1 .4 5 0 .2 7 2
2 8 .3 0 2
5 8 3 .3 2 0
-3
1 .1 2 8 .2 3 7
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N O M I N A L
2 0 2 3 /2 0 2 2 (% )2
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3 ,9 74
8 ,3 6-9
1 ,6 4
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2 0 2 3 /2 0 2 2(%
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-2 ,2 4-8
,6 12
7 ,8 65
,2 71
4 ,3 31
6 ,9 11
2 1 ,5 52
,7 2
--1
,1 4
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
As despesas correntes, categoria econômica que contém o registro das despesas de caráter
permanente e continuado da atividade governamental, totalizaram R$ 28,4 bilhões, representando
uma realização de 93,02% do valor autorizado para o ano. Nessa categoria, as despesas com
pessoal e encargos sociais somaram R$ 14,9 bilhões, correspondendo a 96,19% da previsão anual
e apresentando decréscimo de 8,61% em relação ao mesmo período do exercício anterior.
Os juros e encargos da dívida somaram R$ 434,3 milhões, correspondendo a 100% do valor
autorizado. Houve aumento de 27,86% em relação ao montante empenhado no mesmo período do
ano anterior.
As outras despesas correntes que, em sua maioria, contemplam os gastos relativos à
manutenção administrativa do Estado, totalizaram R$ 13,1 bilhões, correspondentes a 89,46% do
valor autorizado para o ano.
No caso das despesas de capital, que são aquelas que contribuem, diretamente, para a
formação ou aquisição de um bem de capital, foram executados R$ 2,4 bilhões em 2023. Desse
montante, R$ 1,7 bilhão se refere a investimentos; R$ 599,2 milhões foram destinados à amortização
da dívida; e R$ 62,7 milhões são decorrentes de inversões financeiras.
4 RESULTADOS FISCAIS
A Lei de Responsabilidade Fiscal elegeu o controle do endividamento público como um dos
principais focos de uma gestão fiscalmente responsável.
10
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
A LRF, porém, foi além de uma mera regulamentação de eventuais limites da dívida líquida,
optando por disciplinar a integração entre dívida consolidada, resultado primário, resultado nominal
e metas fiscais; ou seja, trata-se de um mecanismo de planejamento, acompanhamento e controle
de todas as etapas relacionadas ao endividamento público.
O objetivo da apuração dos resultados primário e nominal é verificar o cumprimento das metas
fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO de forma a garantir o equilíbrio das
contas públicas conforme planejado.
4.1 Resultado Primário
O resultado primário tem por finalidade demonstrar a capacidade do Estado de honrar o
pagamento do serviço de sua dívida. Por meio dele, demonstra-se o grau de autonomia do ente
federado para que, utilizando suas receitas próprias e transferências constitucionais e legais, possa
honrar os pagamentos de parte de suas despesas correntes (pessoal e custeio) e de parte das suas
despesas de capital (investimentos) e, ainda, gerar poupança para atender ao serviço da dívida.
No exercício de 2023, foi apurado superávit primário de R$ 1,8 bilhão, sob o critério acima da
linha. Deste modo, houve cumprimento da meta anual estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, deficitária em R$ 897,7 milhões, conforme alteração promovida por meio da
Lei n° 7.318, de 20 de setembro de 2023, para adequação à nova metodologia de cálculo,
mencionada a seguir.
Cumpre destacar que foram excluídas da apuração do resultado primário as receitas
provenientes das fontes do RPPS, bem como as despesas custeadas com estas fontes, em virtude
das disposições da 13ª Edição do Manual de Demonstrativos Fiscais, da Secretaria do Tesouro
Nacional, válidas a partir do exercício financeiro de 2023.
Ressaltamos que, para fins de comparabilidade entre os exercícios, a nova metodologia foi
aplicada retrospectivamente ao ano de 2022, conforme a seguir.
RESULTADO PRIMÁRIO - ACIMA DA LINHA Em R$ mil
REALIZADO - JANEIRO A DEZEMBRO
VARIAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
2023 2022 NOMINAL
2023/2022 (%)
Receitas Primárias Correntes 28.939.650 26.782.471 8,05
Receitas Primárias de Capital 255.109 193.128 32,09
Receita Primária Total 29.194.759 26.975.599 8,23
Despesas Primárias Correntes 25.892.271 26.687.089 -2,98
Despesas Primárias de Capital 1.480.577 1.235.260 19,86
Despesa Primária Total 27.372.848 27.922.349 -1,97
Resultado Primário 1.821.911 -946.750 -292,44
Meta LDO -897.733 -1.100.267
FONTE: RREO 6º BIM/23
11
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
4.2 Resultado Nominal
A partir do exercício de 2023, a meta de resultado nominal da Lei de Diretrizes Orçamentárias
passou a ser fixada com base no critério abaixo da linha, em respeito às disposições do Manual de
Demonstrativos Fiscais - Secretaria do Tesouro Nacional.
Conforme o Manual, pela metodologia abaixo da linha, o resultado nominal representa a
diferença entre o saldo da dívida consolidada líquida (DCL) em 31 de dezembro do exercício anterior
em relação ao saldo da DCL apurado em 31 de dezembro do exercício de referência.
No 3º quadrimestre de 2023, o Distrito Federal obteve déficit nominal de
R$ 84 milhões. Deste modo, cumpriu a meta estabelecida na LDO para o exercício vigente (deficitária
em R$ 1,1 bilhões).
5 MÍNIMOS CONSTITUCIONAIS
A Constituição Federal de 1988 prevê a aplicação mínima de recursos em ações e em
serviços públicos de saúde, bem como em educação. Esses mínimos estão dispostos nos artigos
198 e 212 da Carta Magna.
5.1 Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e Recursos do FUNDEB
Consideram-se despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino - MDE as relativas
à remuneração dos profissionais da educação, à manutenção do ensino, além de investimentos para
expansão e melhoria da qualidade de ensino.
12
R E S U L T A
E S P E C I F I C A
D ív id a C o n s o lid a d a
( - ) D e d u ç õ e s
D is p o n ib ilid a d e d e C a ix a
D is p o n ib ilid a d e d e C a ix a B r u
R e s to s a P a g a r P r o c e s s a d o s
D e p ó s ito s R e s titu ív e is e V a lo
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( = ) D ív id a C o n s o lid a d a L íq u id a
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7 .1 0 1 .9 2
1 .3 5 9 .1 3
3 8 4 .9 8
5 7 0 .8 4
7 .6 2 9 .9 4
- 8 4 .0 9
- 1 .1 0 2 .7 9
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Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
No exercício de 2023, as despesas empenhadas com MDE totalizaram R$ 5,8 bilhões, o que
representou 25,32% da receita líquida de impostos e transferências, ficando esse indicador acima do
limite mínimo constitucional de 25,00%.
Em relação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, em 2023, as despesas realizadas ficaram
R$ 34,1 milhões acima do limite mínimo de aplicação de R$ 2,57 bilhões.
O percentual aplicado no pagamento de profissionais do magistério da educação básica
atingiu 87,51%, superando o limite mínimo de 70%, estabelecido pela EC 108/2020, conforme
demonstrado no quadro abaixo.
13
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LIMITE MÍNIMO DE APLICAÇÃO NO FUNDEB Em R$ mil
REALIZADO - JANEIRO A
ESPECIFICAÇÃO DEZEMBRO
2023 2022
Limite Mínimo de Aplicação no FUNDEB* 2.573.667 2.649.482
Despesas Realizadas com Recursos do FUNDEB 2.607.768 2.742.153
Superávit Apurado no FUNDEB 34.101 92.671
Receitas Recebidas do FUNDEB (Principal + Rendimentos +
Complementação da União VAAF E VAAT) 2.859.630 2.943.869
Limite Mínimo de Aplicação no Pagamento de Profissionais do Magistério da
Educação Básica (Mínimo de 70% da Receita Recebida do FUNDEB) 1.983.704 2.060.708
Pagamento de Profissionais do Magistério da Educação Básica
2.479.874 2.623.417
% Aplicado no Pagamento de Profissionais da Educação Básica X
Receita Mínima de Aplicação no FUNDEB (Mínimo Legal - 70%) 87,51% 89,11%
FONTE: RREO 6º BIM/23
* 90% da Receita Total do FUNDEB, com base no Art. 25, § 3°, da Lei 14.113/2020
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
5.2 Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
Consideram-se despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas com pessoal,
manutenção e investimentos, financiadas pelo Estado, relacionadas a programas finalísticos e de
apoio, inclusive administrativo, que estejam alocadas na função 10 – Saúde, desde que estejam
relacionadas ao custeio de pessoal em atividade de saúde e que estejam alocadas no Fundo de
Saúde.
O quadro abaixo demonstra que, em 2023, foi destinado às despesas com saúde, para efeito
de cumprimento do mínimo, o montante de R$ 3,1 bilhões, correspondendo a um superávit de
R$ 117,9 milhões em relação aos percentuais mínimos a aplicar de 12% da base estadual e 15% da
base municipal estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 29/2000.
6 LIMITES DA LRF
A Lei de Responsabilidade Fiscal, ao estabelecer normas de finanças públicas voltadas para
a responsabilidade na gestão fiscal, estipulou limites para alguns indicadores de maior relevância. A
verificação desses limites ocorre no Relatório de Gestão Fiscal, publicado quadrimestralmente.
6.1 Despesa de Pessoal
A despesa bruta de pessoal do Poder Executivo, que sempre se apresenta como a mais
significativa no conjunto das despesas, elevou-se em R$ 3,3 bilhões no acumulado em 12 meses
até o terceiro quadrimestre de 2023 quando comparado com o mesmo período do ano anterior
(aumento nominal de 10,08%). Ainda nesse período, o gasto com aposentados aumentou em
12,65%; a despesa com pensionistas cresceu 9,56%; e o gasto com pessoal ativo aumentou em
8,90%.
14
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Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Já a despesa líquida de pessoal apresentou redução de R$ 1,5 bilhão, influenciada pela
execução do Fundo Constitucional, enquanto a receita corrente líquida apresentou crescimento de
R$ 3,7 bilhões no período.
A despesa líquida é calculada pela dedução da despesa bruta de pessoal dos seguintes itens:
indenizações de PDV; indenizações por exoneração e demissão; indenizações e restituições
pessoais; abono de permanência; abono pecuniário de férias; licença prêmio em pecúnia; despesas
de exercícios anteriores; sentenças judiciais; despesas com pessoal custeadas por recursos do
Fundo Constitucional do DF no SIAFI; e inativos e pensionistas custeados com recursos vinculados.
A relação final apurada resultou no índice de pessoal de 34,80%, cumprindo-se, dessa forma,
todos os limites estabelecidos pela LRF, conforme evidenciado a seguir.
O gráfico subsequente compara a despesa líquida de pessoal em relação à receita corrente
líquida nos exercícios de 2023 e 2022.
15
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Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
6.2 Dívida Pública
Ao final do terceiro quadrimestre de 2023, a dívida consolidada bruta apresentou saldo de
R$ 13,6 bilhões, sendo R$ 4,3 bilhões originários da dívida interna; R$ 789,8 milhões da dívida
externa; além dos precatórios posteriores a maio de 2000 no valor de R$ 8,5 bilhões.
A tabela, a seguir, demonstra que o Distrito Federal possui baixa relação entre a dívida
consolidada líquida e a receita corrente líquida. Em 2023, esta relação correspondeu a 23,02%,
inferior ao limite definido pelo Senado Federal, de 200% sobre a RCL, indicando que, sob essa ótica,
o DF possui capacidade de endividamento.
O gráfico, a seguir, demonstra a relação entre a dívida consolidada líquida e a receita corrente
líquida nos anos de 2023 e 2022.
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Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
6.3 Operações de Crédito
A próxima tabela demonstra o ingresso das receitas com operações de crédito e evidencia
que o Distrito Federal possui baixa relação entre o valor das operações de crédito e a receita corrente
líquida, em cumprimento ao art. 55, inciso I, alínea ‘d’ e inciso III, alínea ‘c’ da LRF.
Até o terceiro quadrimestre de 2023, esta relação correspondeu a 1,93%, inferior ao limite
definido pelo Senado Federal, que é de 16%.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO Em R$ mil
ESPECIFICAÇÃO VALOR % SOBRE A RCL
Operações de Crédito Internas e Externas 6 40.293 1,93%
Receita Corrente Líquida 3 3.141.754
Limite Definido pelo Senado para Operações de Crédito
5 .302.681 16,00%
Internas e Externas
FONTE: RGF 3º QUAD/23
6.4 Disponibilidade Líquida de Caixa
O Poder Executivo do Distrito Federal apresentou disponibilidade líquida de caixa positiva em
R$ 3,3 bilhões ao final de 2023. Para os recursos vinculados, essa disponibilidade foi positiva em
R$ 2,9 bilhões. Já em relação aos recursos não vinculados, ela foi positiva em R$ 415 milhões.
17
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
7 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Até o terceiro quadrimestre de 2023, excluindo-se a execução intra-orçamentária, o Distrito
Federal apresentou receita total realizada de R$ 33,4 bilhões, contra despesa total empenhada de
R$ 30,8 bilhões. Ou seja, descontadas as receitas e despesas consideradas como dupla contagem,
o DF apresentou superávit orçamentário de R$ 2,6 bilhões no ano.
Dentre as receitas correntes realizadas, destaca-se a receita tributária, com participação de
64,93%, seguida das Transferências Correntes, com 12,50% do total das receitas. O ICMS, com
46,19% da receita tributária realizada, foi o imposto de maior arrecadação. Entre as transferências
correntes, destacam-se as receitas do FPE, no montante de R$ 1,1 bilhão, e do salário educação,
no valor de R$ 1 bilhão.
Em relação às despesas empenhadas (exceto intra-orçamentárias), o grupo de pessoal e
encargos sociais deteve 48,36% de participação no total realizado no período, seguido das outras
despesas correntes, com 42,57%. A despesa líquida com pessoal do Poder Executivo, para fins
de apuração do limite legal, atingiu o índice de 34,80% da receita corrente líquida e ficou abaixo
dos limites estabelecidos pela LRF.
Também foram cumpridas as metas do exercício para os resultados primário e nominal,
bem como respeitados os limites constitucionais de aplicação mínima de recursos na manutenção
e modernização do ensino (MDE) e em ações e serviços públicos de saúde.
Os limites referentes à dívida consolidada líquida e às operações de crédito encontram-se
dentro daqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Do ponto de vista do cumprimento dos indicadores de gestão fiscal, disciplinados pela LRF,
a tabela, a seguir, apresenta um resumo comparativo dos valores da determinação legal e dos
valores apurados, demonstrando os resultados do exercício de 2023.
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Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
DEMOSTRATIVO SIMPLIFICADO DOS INDICADORES DE GESTÃO FISCAL
3º QUADRIMESTRE DE 2023
LRF, art. 48 - Anexo VII 1 5.812
RESUMO DOS INDICADORES FISCAIS 3º QUADRIMESTRE/2023
DESPESA COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO R$ mil % da RCL
Total da Despesa com Pessoal para fins de apuração do Limite - TDP 11.514.576 34,80%
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 LRF) 1 6.215.124 49,00%
Limite Prudencial( § único, art. 22 da LRF) 1 5.404.367 46,55%
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 1 4.593.611 44,10%
RESULTADOS FISCAIS META R$ mil APURADO R$ mil
Resultado Primário (Acima da Linha) -897.733 1.821.911
Resultado Nominal (Abaixo da Linha) -1.102.793 -84.095
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA R$ mil % da RCL
Dívida Consolidada Líquida 7 .629.947 23,02%
Limite definido por Resolução do Senado Federal 6 6.283.508 200,00%
GARANTIAS DE VALORES R$ mil % da RCL
Total das Garantias 7 28.523 2,20%
Limite definido por Resolução do Senado Federal 7 .291.186 22,00%
OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ mil % da RCL
Operações de Crédito Internas e Externas 6 40.293 1,93%
Limite definido pelo Senado Federal para Op. De Crédito Internas e Externas 5 .302.681 16,00%
Operação de Crédito por Antecipação de Receita - -
Limite definido pelo Senado Federal para Op. De Crédito por Antecipação de Receita 2 .319.923 7,00%
DISPONIBILIDADE LÍQUIDA DE CAIXA - PODER EXECUTIVO VINCULADOS NÃO VINCULADOS
Antes da Inscrição de RPNP (em R$ mil) 3.564.785 1.470.715
Após Inscrição de RPNP (em R$ mil) 2.934.583 414.960
LIMITES DA EDUCAÇÃO MÍNIMO APURADO
MDE 25,00% 25,32%
FUNDEB 2.573.667 2.607.768
Pagamento de Profissionais do Magistério da Educação Básica 70,00% 87,51%
LIMITES DA SAÚDE MÍNIMO APURADO
Aplicação em ações de serviços públicos de saúde 3.000.164 3.118.041
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (R$ mil) R$33.214.094
RCL AJUSTADA ENDIVIDAMENTO (R$ mil) R$33.141.754
RCL AJUSTADA PESSOAL (R$ mil) R$33.092.089
Fonte: RREO 6º Bimestre de 2023 e RGF 3º Quadrimestre de 2023
Diante do exposto, os resultados apurados apontam para o cumprimento das metas fiscais
estabelecidas para o exercício de 2023.
BRUNO CAETANO PINTO
Chefe da Unidade de Estudos Técnicos e Ajuste Fiscal
FABRÍCIO DE OLIVEIRA BARROS
Subsecretário do Tesouro
19
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
HELVIO FERREIRA
Subsecretário de Contabilidade
THIAGO ROGÉRIO CONDE
Secretário Executivo de Finanças
NEY FERRAZ JUNIOR
Secretário de Estado de Economia
20
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108h/2024
Leis
ANEXO VI
DISTRITO FEDERAL - DF
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2025
AMF - (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$
1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2025
Aumento Permanente da Receita 1.455.342.078
1. Crecimento real da atividade econômica 791.474.703
2.Variação dos Recursos do FCDF destinados à Saúde e
Educação 663.867.375
( - ) Transferências Constitucionais 0
( - ) Transferências ao FUNDEB 0
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 1.455.342.078
Redução Permanente de Despesa ( II ) 0
Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) 1.455.342.078
Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV ) 2.502.513.646
DOCC 2.502.513.646
DOCC geradas por PPP 0
Margem Líquida de Expansão de DOCC ( V ) = ( III - IV ) -1.047.171.568
FONTE: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Nota:
Emconforminadadecomo ManualdeDemonstrativosFiscais-14ªediçãodaSecretariadoTesouroNacional -STN,pág141,sobreainterpretaçãododemonstrativo
em questão, é fundamental esclarecer que o resultado por ele apresentado é meramente indicativo, no seguinte sentido:
i) Se o resultado for negativo, interpreta-se como um alerta para a criação de novas DOCC; e
ii) Se o resultado for positivo, significa que, provavelmente, há espaço para a criação de novas DOCC.
Noentanto,nãosepodedizerqueovalorapresentadoéovalordeDOCCquedeveráserreduzido,nocasodesinalnegativo,oupoderáseraumentado,nocaso
oposto.
Osvaloresapresentadosnoquadroqueintegraopresentedemonstrativosãovisõesparciaisdosvaloresnominaisdosagregadosdereceitasedespesas,oriundasde
umadecomposiçãoteóricadessesvalores,afimdequeodemonstrativoreflitaosconceitosdeaumentopermanentedereceitaeexpansão da despesa,conformeo
art. 17 da LRF.
Ademais,nemsempreépossívelrealizartaisdecomposições.Dessemodo,alémdeavisãodosvaloresserparcial,nãoseenglobatodooconjuntodasreceitasprimárias
e das despesas obrigatórias, mas apenas os mais significativos, dada a referida limitação metodológica.
ANEXO VI
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
DEMONSTRATIVO DA EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
RCL2025 VARIAÇÃO DO CRESCIMENTO DA DESPESA
34.767.793.736,31 IPCA 2024 IPCA 2025
1,0370 1,0332
DESPESA ANO 2024 PLDO 2025 ACRÉSCIMO
ITEM UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CÓDIGO AÇÃO GD AÇÃO LEGISLAÇÃO
(A) (B) (B-A)
1 S (1e 7c 1re 0t 1a )ria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal 4175 3 Restaurante Comunitário Lei nº 4.208, de 25/09/08, 4.601 de 14/07/11; Lei nº 4.220/2008; Decreto nº 33.674/2012 100.000.000 129.043.551 29.043.551
2 S ( F1e u7c n1r de 0 ot 1 a d)r ei ;a e
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Distrito Federal 4162 3 Complementação do Programa Bolsa Família L 3e 3i .3n 2º 9/4 2. 06 10 11/2011;Decretonº33.329/2011;Leinº4.737/2011;Leinº4.220/2008eDecretonº33.674/2012;Leinº4.670/2011;Decretonº 246.042.490 287.915.090 41.872.600
3 S (1e 7c 1re 0t 1a )ria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal 4232 3 Ações Complementares de Transferência de Renda Lei nº 4.601/2011; Decreto nº 33.329/2011; Lei nº 5.091/2013; Lei nº 4.670/2011; Decreto nº 33.329/2011 7.609.150 10.927.501 3.318.351
4 Fundação de Apoio a Pesquisa (40201) 4067 3 Bolsa Universitária Lei Complementar nº 770/2008; Decreto de regulamentação nº 29.501/2008 17.564 18.126 562
5 S (1e 7c 1re 0t 1a )ria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal 4174 3 Fornecimento Continuado de Alimentos Lei nº 4.208, de 25/09/08, 4.601 de 14/07/11; Lei nº 4.670/2011; Lei nº 4.670/2011; Decreto nº 33.329/2011 327.719.894 338.206.930 10.487.037
6 Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (19101) 9035 3 Complementação de Aposentadoria de Ex-Empregado de Empresa Estatal L e i D i s t r it a l n º 7 0 1 / 9 4 17.665.000 18.764.644 1.099.644
Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (19213)
7 P Co ol rí pc oia dM e i Blit oa mr bd eo i rD oi ss t Mrit ilo it F ae r d de or a Dl i s(2 tr4 it1 o0 F3 e) deral (24104) 9004 1 Inativos e Pensionistas Constituição Federal; Lei Complementar nº 840/2011 10.405.051.104 11.226.228.141 8 21.177.037
Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF
8 Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (19101) 9099/9100 1 A cau rm ree irn at so , gd ra atd ife ics ap çe ãs oa dc eo m tituP lae çss ão oa el de eE pn rc oa dr ug to is vidS ao dci ea ,i s co( nre cuaj ru ss ot se pg úe br la icl o, sr )e aliamentodeConstituição Federal - 100.000.000 1 00.000.000
9 S (2e 6c 1re 0t 1a )riadeEstadodeTransporteeMobilidadedoDistritoFederal 4202 3 Passe Livre Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010; Lei nº 4.494, de 30 de julho de 2010 582.069.915 600.696.152 18.626.237
10 9999 - Diversas Unidades Orçamentárias 9001 1,3 Sentenças Judiciais Art. 100, CF/88; EC nº 30/2000 996.103.266 1.051.358.450 55.255.184
11 9 Fu9 n9 d9 o - CD oiv ne sr ts ita us c U ion ni ad la dd oe s D O isr tç ra itm o e Fn et dá er ri aa ls – FCDF 8504 3 Concessão de Benefícios a Servidores Lei nº 1.136, 10/07/96; Lei nº 2.639, 07/12/2000; Lei nº 2.944, 17/04/2002. 1.254.627.951 1.303.769.488 49.141.537
12 Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (19101) 9029/ 9030/9096 2 Juros e Encargos da Dívida Resoluções nº 40 e 43/2001 do Senado Federal 518.713.624 286.919.000 (231.794.624)
13 9033 3 Contribuição do Fundo de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP Lei Federal nº 9.715 de 25/11/1998 328.535.332 336.233.889 7.698.557
9999 - Diversas Unidades Orçamentárias
14 8502 1 Pessoal e Encargos Sociais Constituição Federal 1 8.605.468.505 20.073.830.685 1.468.362.180
15 F Du en fed no s d oe ri aS a Pú úd be li cd ao dD ois Dtr ii st to r iF toe d Fe er da el r a(2 l 3 (49 80 11 0) 1) 4138 3 Desenvolvimento de Ações de Serviços Sociais Lei n° 6.779, de 11 de janeiro de 2021 121.520 154.393 32.873
16 Fundo de Saúde do Distrito Federal (23901) 4206 3 Contratualização do Serviço Social Autônomo Lei n° 6.270, de 30 de janeiro de 2019 1.299.289.196 1.340.866.450 41.577.254
17 Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores (19212) 6195 3 Concessão de Plano de Saúde aos Servidores Lei n° 3.831, de 14 de março de 2006 695.198.110 717.444.450 22.246.340
18 9999 - Diversas Unidades Orçamentárias 9041 1 Conversão de Licença Prêmio em Pecúnia - Servidor Inativo Lei Complementar nº 840/2011; Decreto de regulamentação nº 40.208/2019 231.165.561 249.409.378 18.243.817
19 Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (19101) 9126 3 Aporte da Contribuição Mensal do Governo do Distrito Fedeal para o GDF-Saúde Lei n° 3.831, de 14 de março de 2006 310.389.000 320.321.448 9.932.448
20 9999 - Diversas Unidades Orçamentárias 9050 1 Ressarcimentos, Indenizações e Restituições de Pessoal Constituição Federal; Lei Complementar nº 840/2011 231.165.561 249.409.378 18.243.817
21 Secretaria de Estado de Saúde (23.901) 4138 3 Desenvolvimento de Ações de Serviços Sociais Lei nº 6.779, de 11 de janeiro de 2023 9.000.000 14.832.000 5.832.000
22 S (1e 7c 1re 0t 1a )ria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal 4187 3 Concessão de Benefícios Assistenciais Lei nº 5.165/2013. 14.563.996 26.681.240 12.117.244
36.180.516.740 38.683.030.386 2.502.513.646
LEGENDA:
9999 -Refere-se a diversas Unidades Orçamentárias
GD - Grupo de Despesa
OBSERVAÇÃO:
1) As despesas elencadas neste anexo não serão objeto de limitação de empenho, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), por constituírem obrigações constitucionais ou legais do Distrito Federal.
2) A projeção da Despesa com Pessoal (Ativos, Inativos e Pensionistas) para os exercícios de 2024 e de 2025 foi fornecida pela Coordenação de Análise Estratégica de Dados Orçamentários da Subsecretaria de Orçamento Público da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
3) A projeção da Despesa com Pessoal (Ativos, Inativos e Pensionistas) para os exercícios de 2024 e de 2025 foi realizada utilizando-se como base, preferencialmente, as despesas liquidadas até abril de 2024, considerando a tendência do exercício, acrescidas de crescimento vegetativo e dos reajustes previstos para esses exercícios.
4) Na projeção da Despesa com Pessoal (Ativos, Inativos e Pensionistas) e da Despesa com Concessão de Benefícios a Servidores, foram consideradas tanto as despesas realizadas com recursos do FCDF (área da Saúde e da Educação) quanto as despesas realizadas com recursos do Tesouro Distrital.
5) A projeção dos valores do FCDF para o exercício de 2025 foi fornecida pela Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Para o exercício de 2024, foram utilizados os valores contantes da Lei Orçamentária Anual de 2024 (LOA/2024) da União.
6) A projeção dos Juros e Encargos da Dívida para os exercícios de 2024 e de 2025 foi fornecida pela Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
7) Na projeção da despesa com Bolsa Universitária para 2024, adotou-se o valor da dotação autorizada de 2024. Para 2025, adotou se o valor da dotação autorizada de 2024 atualizada pelo IPCA de 2025.
8) A projeção de Sentenças Judiciais (Ação 9001), para o exercício de 2024 e 2025 foi elaborada pela Coordenação de Análise Estratégica de Dados Orçamentários daSecretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
9) As projeções das demais despesas para o exercício de 2024 e 2025 levou em consideração diversas metodologias, sendo selecionada a mais adequada para cada Ação Orçamentária, mediante a avaliação do comportamento do histórico de execução.
10) A projeção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do Distrito Federal para os exercícios de 2024 e de 2025 foi fornecida pelo Instituto de Pesquisa do Distrito Federal - IPEDF.
ANEXO VI
MARGEM DE EXPANSÃO DA RECEITA
METODOLOGIA DE CÁLCULO
DEMONSTRATIVO DE EXPANSÃO DA RECEITA
EXPANSÃO DA
FONTE NOME DA FONTE CÓDIGO FONTE FONTE NOME DA FONTE CLASSIFICAÇÃO 2024 2025 RECEITA (2025-
FEDERAL FEDERAL GERENCIAL FEDERAL FEDERAL
2024)
11000000 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE 2 2.050.281.407 2 2.766.849.647 716.568.240
MELHORIA (I)
11100000 IMPOSTOS 2 2.045.032.024 2 2.761.443.828 7 16.411.804
Recursos não Recursos não
vinculados de vinculados de
1500 Impostos - 11130000 100000000 1500 Impostos - Recursos IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE 4.380.039.760 4.526.544.283 146.504.523
QUALQUER NATUREZA
Recursos do do Exercício
Exercício Corrente Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11130101 100000000 1500 vinculados de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - - - -
Impostos - Recursos Principal
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11130201 100000000 1500 vinculados de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - 16.417 2 3.735 7.319
Impostos - Recursos Líquida de Incentivos - Principal
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11130311 100000000 1500 vinculados de Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - 4.190.663.683 4.327.975.157 137.311.474
Impostos - Recursos Trabalho - Principal
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11130321 100000000 1500 vinculados de Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - 62.558.663 65.813.039 3 .254.375
Impostos - Recursos Principal
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11130331 100000000 1500 vinculados de Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - 22.769.570 25.644.334 2 .874.765
Impostos - Recursos Remessa ao Exterior - Principal
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11130341 100000000 1500 vinculados de Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros 104.031.427 107.088.018 3.056.591
Impostos - Recursos Rendimentos - Principal
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
11120000 IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA 4.320.874.236 4.599.763.156 278.888.920
ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS
Recursos não Recursos não
vinculados de vinculados de
1500 Impostos - 11125000 100000000 1500 Impostos - Recursos IPTU 1.546.090.007 1.633.345.477 87.255.470
Recursos do do Exercício
Exercício Corrente Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125001 100000000 1500 vinculados de IPTU-Principal 1.354.208.747 1.420.989.581 66.780.834
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125003 100000000 1500 vinculados de IPTU-Dívida Ativa 125.977.017 130.949.138 4.972.121
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125005 100000000 1500 vinculados de IPTU - Multas 8 .283.450 9 .093.151 8 09.700
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125006 100000000 1500 vinculados de IPTU - Juros de Mora 6 .737.478 6 .365.662 - 3 71.816
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125007 100000000 1500 vinculados de IPTU - Dívida Ativa - Multas 10.521.019 13.774.893 3 .253.874
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125008 100000000 1500 vinculados de IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 40.362.296 52.173.053 11.810.757
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não Recursos não
vinculados de vinculados de
1500 Impostos - 11125100 100000000 1500 Impostos - Recursos IPVA 1.856.348.500 2.109.912.193 253.563.693
Recursos do do Exercício
Exercício Corrente Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125101 100000000 1500 vinculados de IPVA-Principal 1.641.055.731 1.879.705.679 238.649.948
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125103 100000000 1500 vinculados de IPVA-Dívida Ativa 119.874.169 128.429.845 8.555.676
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125105 100000000 1500 vinculados de IPVA - Multas 37.552.755 37.677.800 125.045
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125106 100000000 1500 vinculados de IPVA - Juros de Mora 19.166.520 18.436.371 - 730.149
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125107 100000000 1500 vinculados de IPVA - Dívida Ativa - Multas 11.063.609 13.016.942 1 .953.333
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125108 100000000 1500 vinculados de IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 27.635.716 32.645.555 5 .009.839
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não Recursos não
vinculados de vinculados de
1500 Impostos - 11125200 100000000 1500 Impostos - Recursos ITCD 270.071.210 197.359.033 - 72.712.177
Recursos do do Exercício
Exercício Corrente Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125201 100000000 1500 vinculados de ITCD-Principal 246.791.505 172.188.706 - 74.602.799
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125203 100000000 1500 vinculados de ITCD-Dívida Ativa 5 .675.599 7 .175.966 1.500.367
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125205 100000000 1500 vinculados de ITCD - Multas 11.410.851 11.160.830 - 250.020
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125206 100000000 1500 vinculados de ITCD - Juros de Mora 5 .086.980 5 .858.638 7 71.658
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125207 100000000 1500 vinculados de ITCD - Dívida Ativa - Multas 2 20.369 2 11.948 - 8.421
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125208 100000000 1500 vinculados de ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 8 85.906 7 62.945 - 122.960
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não Recursos não
vinculados de vinculados de
1500 Impostos - 11125300 100000000 1500 Impostos - Recursos ITBI 648.364.520 659.146.453 10.781.933
Recursos do do Exercício
Exercício Corrente Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125301 100000000 1500 vinculados de ITBI-Principal 645.529.572 656.152.593 10.623.021
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125303 100000000 1500 vinculados de ITBI-Dívida Ativa 1 .435.833 1 .537.703 1 01.870
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125305 100000000 1500 vinculados de ITBI - Multas 7 64.598 7 98.995 3 4.396
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125306 100000000 1500 vinculados de ITBI - Juros de Mora 3 02.367 3 11.164 8.797
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125307 100000000 1500 vinculados de ITBI - Dívida Ativa - Multas 81.826 8 3.972 2.146
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125308 100000000 1500 vinculados de ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 50.323 2 62.027 1 1.705
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
11140000 IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE 1 3.297.196.686 1 3.586.645.621 289.448.935
MERCADORIAS E SERVIÇOS
Recursos não Recursos não
vinculados de vinculados de
1500 Impostos - 11145000 100000000 1500 Impostos - Recursos ICMS 1 0.037.644.442 1 0.293.756.643 256.112.201
Recursos do do Exercício
Exercício Corrente Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145011 100000000 1500 vinculados de ICMS-Principal 9.464.679.205 9.801.871.155 337.191.950
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145013 100000000 1500 vinculados de ICMS-Dívida Ativa 292.433.416 234.432.199 - 58.001.217
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145015 100000000 1500 vinculados de ICMS - Multas 34.354.584 31.741.826 - 2 .612.757
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145016 100000000 1500 vinculados de ICMS - Juros de Mora 23.656.029 21.419.059 - 2 .236.971
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145017 100000000 1500 vinculados de ICMS - Dívida Ativa - Multas 37.009.527 30.920.788 - 6 .088.739
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145018 100000000 1500 vinculados de ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 95.252.113 79.465.857 - 15.786.257
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145021 100000000 1500 vinculados de Adicional ICMS - Fundo Combate a Pobreza - 90.098.332 93.749.481 3 .651.149
Impostos - Recursos Principal
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145025 100000000 1500 vinculados de Adicional ICMS - Fundo Combate a - Multas 99.061 9 3.160 - 5.901
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145026 100000000 1500 vinculados de Adicional ICMS - Fundo Combate a - Juros de Mora 62.175 6 3.118 943
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não Recursos não
vinculados de vinculados de
1500 Impostos - 11145100 100000000 1500 Impostos - Recursos ISS 3.259.552.243 3.292.888.978 33.336.734
Recursos do do Exercício
Exercício Corrente Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145111 100000000 1500 vinculados de ISS-Principal 3.152.988.010 3.188.723.398 35.735.388
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145113 100000000 1500 vinculados de ISS-Dívida Ativa 59.947.365 57.134.138 - 2 .813.226
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145115 100000000 1500 vinculados de ISS - Multas 13.823.989 14.468.417 644.428
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145116 100000000 1500 vinculados de ISS - Juros de Mora 9 .970.552 10.227.526 256.975
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145117 100000000 1500 vinculados de ISS - Dívida Ativa - Multas 4 .256.307 4 .182.233 - 74.073
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145118 100000000 1500 vinculados de ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 18.566.021 18.153.264 - 412.757
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
11199900 OUTROS IMPOSTOS (1) 4 6.921.343 4 8.490.768 1 .569.426
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11199903 100000000 1500 vinculados de Outros Impostos - Dívida Ativa 35.792.847 36.990.047 1 .197.200
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11199905 100000000 1500 vinculados de Outros Impostos - Multas 2 .231.712 2 .306.359 74.646
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11199906 100000000 1500 vinculados de Outros Impostos - Juros de Mora 3 .009.254 3 .109.907 1 00.654
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11199907 100000000 1500 vinculados de Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas 2 .739.564 2 .831.197 91.633
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11199908 100000000 1500 vinculados de Outros Impostos - Dívida Ativa - Juros de Mora 3 .147.965 3 .253.258 1 05.293
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
11200000 TAXAS 5 .249.383 5 .405.818 1 56.436
11210000 PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 2 .878.295 2 .955.423 7 7.128
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 11219801 1501 Vinculados - Recursos Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - 2 .878.295 2 .955.423 77.128
Recursos do Principal
Exercício Corrente 100100000 do Exercício Corrente
11220000 PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2 .371.087 2 .450.395 7 9.308
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 11220101 1501 Vinculados - Recursos Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 1 17.532 1 21.463 3.931
Recursos do
Exercício Corrente 100100000 do Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 11220105 1501 Vinculados - Recursos Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2 .253.556 2 .328.933 75.377
Recursos do
Exercício Corrente 100100000 do Exercício Corrente
TOTAL DAS RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS ESPECÍFICAS (II) 2 .239.448.195 2 .314.354.658 7 4.906.463
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 12150111 100100000 1501 Vinculados - Recursos Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal 1.276 1.318 43
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 12155231 100100000 1501 Vinculados - Recursos Contribuição dos Pensionistas Militares - Principal 4 .695.500 4 .852.555 1 57.055
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 12219911 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Contribuições Econômicas - Não Arrecadadas e 1 32.488 1 36.919 4.431
Recursos do Não Projetadas
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 12415003 100100000 1501 Vinculados - Recursos Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 2.020 3.461 1.441
Recursos do Pública - Dívida
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 13100211 100100000 1501 Vinculados - Recursos Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do 7.121 7.360 238
Recursos do Direito de - Principal
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 13110111 100100000 1501 Vinculados - Recursos Aluguéis e Arrendamentos - Principal 2 58.393 2 67.035 8.643
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 13110115 100100000 1501 Vinculados - Recursos Aluguéis e Arrendamentos - Multas 3.265 3.374 109
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 13110116 100100000 1501 Vinculados - Recursos Aluguéis e Arrendamentos - Juros 1.076 1.112 36
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 13110201 100100000 1501 Vinculados - Recursos Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do 1 .588.942 1 .642.089 53.147
Recursos do Direito de Uso de Bens
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 13110206 100100000 1501 Vinculados - Recursos Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do 7.263 7.506 243
Recursos do Direito de Uso de Bens
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 13119901 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Receitas Imobiliárias - Principal 2 58.333 2 66.974 8.641
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 13119905 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Receitas Imobiliárias - Multas 21.603 2 2.326 723
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 13119906 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Receitas Imobiliárias - Juros 13.210 1 3.652 442
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 13210101 100100000 1501 Vinculados - Recursos Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 2 3 0.424.721 238.131.970 7.707.249
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 13330600 100100000 1501 Vinculados - Recursos Transferência da Delegação dos Serviços de 17.102 1 7.674 572
Recursos do Telecomunicações ou do Dire
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 13399901 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Delegações de Serviços Públicos - Principal 5 20.302 5 37.705 1 7.403
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 16110101 100100000 1501 Vinculados - Recursos Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 1 3 .584.210 14.038.575 454.365
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 16110105 100100000 1501 Vinculados - Recursos Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas 25.442 2 6.293 851
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 16110107 100100000 1501 Vinculados - Recursos Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida 4 4 4 5 1
Recursos do Ativa - Multas
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 16110303 100100000 1501 Vinculados - Recursos Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - 2 40.462 2 48.505 8.043
Recursos do Dívida Ativa
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 16410101 100100000 1501 Vinculados - Recursos Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - 57.992.503 59.932.237 1 .939.734
Recursos do Principal
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 17115001 101000000 1500 vinculados de Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do 1.177.661.223 1.217.051.649 39.390.426
Impostos - Recursos Distrito Federal
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 17115111 102000000 1500 vinculados de Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 369.830.063 382.200.143 12.370.080
Impostos - Recursos Cota Mensal - Principal
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 17115201 105000000 1500 vinculados de Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial 1 .749.590 1 .808.110 58.520
Impostos - Recursos Rural - Principal
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados
1500 Impostos - Recursos 17115301 109000000 1500 vinculados de Estados Exportadores de Produtos Industrializados - 8 .764.010 9 .057.148 2 93.139
Impostos - Recursos
do Exercício Principal
do Exercício Corrente
Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 17195801 100100000 1501 Vinculados - Recursos Transferência Obrigatória Decorrente da Lei 16.512.861 17.065.184 552.322
Recursos do Complementar nº 176/2020
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 17199901 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Transferências de Recursos da União e de suas 1 66.796 1 72.375 5.579
Recursos do Entidades
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110101 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 2 0.954.002 21.654.872 700.870
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110102 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e 2 33.563 2 41.375 7.812
Recursos do Juros
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110103 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 30.210 3 1.220 1.010
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110104 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 3 7 3 8 1
Recursos do - Multas e Ju
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110105 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 1.500 1.550 50
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110106 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de 6 31.730 6 52.860 2 1.130
Recursos do Mora
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110108 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 4.168 4.308 139
Recursos do - Juros de Mora
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110403 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos 1 42.236 1 46.994 4.758
Recursos do Direitos Difusos - Dívida Ativa
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110408 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos 431 446 14
Recursos do Direitos Difusos - Dívida Ativa - Juros de Mora
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110611 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 9 81.282 1 .014.104 32.822
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110613 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida 3 50.208 3 61.922 1 1.714
Recursos do Ativa
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110616 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Administrativas por Danos Ambientais - Juros de 22.445 2 3.196 751
Recursos do Mora
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110618 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida 72.963 7 5.403 2.440
Recursos do Ativa - Juros de
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19111408 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - 100 104 3
Recursos do Dívida Ativa - Jur
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19210101 100100000 1501 Vinculados - Recursos Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio 70.603 7 2.965 2.362
Recursos do Público - Principal
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19219901 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Indenizações - Principal 33.798.815 34.929.318 1 .130.503
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19220631 100100000 1501 Vinculados - Recursos Restituição de Despesas Primárias de Exercícios 1 79.217 1 85.212 5.994
Recursos do Anteriores - Principal
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19229901 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Restituições - Principal 51.037.459 52.744.560 1 .707.102
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19230201 100100000 1501 Vinculados - Recursos Ressarcimento de Custos - Principal 8 80.327 9 09.772 2 9.445
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19239901 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outros Ressarcimentos - Principal 62.354.197 64.439.821 2 .085.624
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19909911 100100000 1501 Vinculados - Recursos Demais Receitas Correntes 1 .461.389 1 .510.269 48.881
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19991221 100100000 1501 Vinculados - Recursos Ônus de Sucumbência - Principal 4 8 5 0 2
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19999921 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - 159.826.288 165.172.159 5.345.872
Recursos do Primárias
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19999923 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - 21.498.279 22.217.354 719.075
Recursos do Primárias
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 23110711 100100000 1501 Vinculados - Recursos Amortização de Financiamentos em Geral - Principal 2 82.545 2 91.996 9.451
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 71220101 100100000 1501 Vinculados - Recursos Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 24.844 2 5.675 831
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 73210101 100100000 1501 Vinculados - Recursos Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 32.237 3 3.315 1.078
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 79999921 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - 97.254 1 00.507 3.253
Recursos do Primárias
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
EXPANSÃO DA RECEITA DO TESOURO DO DISTRITO FEDERAL (I) + (II) 2 4.289.729.602 2 5.081.204.305 7 91.474.703
999* VARIAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL (FCDF) DESTINADOS À SAÚDE E EDUCAÇÃO 1 2.526.393.569 1 3.190.260.944 663.867.375
NOTAS:
(1) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
OBSERVAÇÕES:
1 - A Expansão da Receita para 2025 foi elaborada considerando-se as receitas tributárias e suas derivadas, classificadas com a Fonte de Recursos 100000000 (Ordinário Não Vinculado) e as demais Fontes de Recursos
constantes deste demonstrativo (100100000;101000000; 102000000;105000000;109000000.)
2 - Foi adotado o mesmo entendimento constante do demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado da União, segundo o qual considera-se como expansão da receita o
crescimento real da atividade econômica, dado que se refere à elevação da grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica uma alíquota para se obter o montante a ser arrecadado, assim como os efeitos da
legislação sobre a arrecadação total;
3 - A Expansão da Receita levou em consideração a variação dos recursos do FCDF destinados à Saúde e Educação (999*).
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108n/2024
Leis
ANEXO XII
DISTRITO FEDERAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2025
ARF (LRF, art .4º, § 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 1.869.819.883 1.869.819.883
Portrata-sededeterminaçãojudicial,restatãosomenteodeverdedarcumprimentoàs
decisõesimpostas,devendoaáreatécnicacompetenteproverosmeiosparapagamento.
Cumpreesclarecerqueaentidadetemeivadoesforçosparadirimirasdemandasjudiciaiscom
Demandas judiciais - CODHAB 67.427.501 67.427.501
menorimpactofinanceiroparaaCompanhia,requerendodesignaçõesdeaudiênciaspara
formalização de acordos, que na maioria das vezes, têm sidofrutíferas, desonerandoa
CODHAB de pagamento de honorários.
Casooriscoseconcretize,asprovidênciasaseremtomadaspelaUnidadeOrçamentáriaéa
solicitaçãodeaberturadecréditoadicionalsuplementarparareforçodedotaçãonaação
Demandas judiciais - EMATER/DF 32.761.816 32.761.816
orçamentária9001paraodevidopagamentodosvaloresdecorrentesdecondenaçõesjudiciais
que porventura se concretizarem.
Dos processosjudiciaisem andamento, a estimativa dos processos trabalhistas é de R$
Demandas judiciais - TCB/DF 8.107.4768.094.470,48eparaprocessoscíveisédeR$13.005,68,totalizandoassimovalordeR$ 8.107.476
8.107.476,00.
Dos processosjudiciaisem andamento, a estimativa dos processos trabalhistas é de R$
Demandas judiciais - METRÔ/DF 774.890.333533.534.119,48eparaprocessoscíveisédeR$241.356.213,13,totalizandoassimovalordeR$ 774.890.333
774.890.333,00.
Demandas Judiciais - IPREV/DF:
a) Aposentadoria
b) Jornada de Trabalho
Aberturadecréditosadicionaisdareservadecontingênciadareduçãodedotaçãodedespesas
c) Pensão - Concessão 986.632.757 986.632.757
discriminatórias.
d) Diferença Salarial/40 horas - LC 840/2011)
e) Sistema Remuneratório e Benefícios
f) Demais Assuntos
EmrazãodojulgamentodaADPFnº949peloSupremoTribunalFederal,ficouasseguradaà
Demandas judiciais - NOVACAP
NovacapopagamentodesuascondenaçõesjudiciaspormeiodePrecatórios/Requisiçãode
Açõesjudiciaiscíveisetrabalhistascomprobabilidadede
263.207.912PequenoValor-RPV,aopassoque,apenasosvaloresreferentesàRPVdeaté10(dez)salários 263.207.912
perdas Provável e Possível (4)
mínimossãopagosnoprazode60(sessenta)diaseosvaloresacimade10(dez)salários
mínimos são pagos mediante precatório em obediência à lista cronológica de pagamentos.
Dívidas em Processo de Reconhecimento 431.394.984 431.394.984
Ingressoderecursoadministrativo,comafinalidadededesconsiderarastransferênciasdo
Processo fiscalizatório da Receita Federal do Brasil
195.593.225FCDFedoIPREV,conformeprocessoSEI/DFn°00040-00033063/2019-11referenteaoTermo 195.593.225
referente ao PASEP exercíco de 2015 (1)
de Verificação Fiscal 14041.720189.2019- 05 (1).
Ingressoderecursoadministrativo,comafinalidadededesconsiderarastransferênciasdo
Processo fiscalizatório da Receita Federal do Brasil
162.269.758FCDFedoIPREV,conformeprocessoSEI/DFn°00040-00033063/2019-11referenteaoTermo 162.269.758
referente ao PASEP exercício de 2016 (1)
de Verificação Fiscal 14041.720189.2019- 05 (1)
Ingressoderecursoadministrativo,comafinalidadededesconsiderarastransferênciasdo
Processo fiscalizatório da Receita Federal do Brasil
36.959.598FCDFedoIPREV,conformeprocessoSEI/DFn.00040-00015089/2021-01referenteaoTermo 36.959.598
referente ao PASEP exercício de 2017 (1)
de Verificação Fiscal 01.2.01.00.2021.00097-5 (1).
Ingressoderecursoadministrativo,comafinalidadededesconsiderarastransferênciasdo
Processo fiscalizatório da Receita Federal do Brasil
35.350.208FCDFedoIPREV,conformeprocessoSEI/DFn.00040-00015089/2021-01referenteaoTermo 35.350.208
referente ao PASEP exercício de 2018 (1)
de Verificação Fiscal 01.2.01.00.2021.00097-5 (1)
Dívidas em Processo de Reconhecimento - PGDF 1.222.195Processo em fase de instrução referente aos exercícios anteriores de 2019 a 2023 1.222.195
Avais e Garantias Concedidas 728.522.949 728.522.949
Garantia concedida à CAESB referente Contrato BID
728.522.949Garantia concedida à CAESB referente Contrato BID 3168/OC-BR (2) 728.522.949
3168/OC-BR (2)
Outros Passivos Contingentes 211.952.408 211.952.408
Parcelamentodadívidademodoaatenuarosefeitosnadisponibilidadederecursoparao
PassivocomDespesasdeExercíciosAnteriores-DEA-
206.000.000pagamentodosbenefíciosprevidenciáriosatuaisenaprestaçãodeserviçospúblicosparaa 206.000.000
IPREV/DF (3)
população do Distrito Federal
Outros Passivos Contingentes - PGDF 5.952.408Processos de exercícios findos em análise de prescricional. 5.952.408
SUBTOTAL 3.241.690.224SUBTOTAL 3.241.690.224
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação 1.495.000.000 1.495.000.000
SuspensãodosrepassesdoIRRF,relativoaoexercíciode
AguardardecisãodoSupremoTribunalFederal-STFsobrealegalidadedasuspensão.Em
2025, sobre as remunerações e proventos dos
1.188.400.000havendodecisãodesfavorável,serãoprovidenciadaslimitaçãodeempenhoeutilizaçãoda 1.188.400.000
servidoresdasforçasdeSegurançapagoscomrecursos
reserva de contingência.
do Fundo Constitucional do Distrito Federal.
SuspensãodosrepassesdoICMSsobreasTarifasdeUso
AguardardecisãodoSupremoTribunalFederal-STFsobrealegalidadedasuspensão.Em
doSistemaTransmissãodeEnergiaElétrica(TUST)ede
306.600.000havendodecisãodesfavorável,serãoprovidenciadaslimitaçãodeempenhoeutilizaçãoda 306.600.000
Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica
reserva de contingência.
(TUSD), causando uma perda de receita anual.
Discrepância de Projeções 67.900.000 67.900.000
Sensibilidadedaprevisãodareceitatributária(ICMSe Em havendo cenário macroeconômico desfavorável, serão providenciadas limitação de
32.900.000 32.900.000
ISS) à variação negativa de 1 p.p do PIB utilizado. empenho e utilização da reserva de contingência.
Sensibilidadedaprevisãodareceitatributária(IPTUe Em havendo cenário macroeconômico desfavorável, serão providenciadas limitação de
35.000.000 35.000.000
IPVA) à variação negativa de 1 p.p do IPCA utilizado. empenho e utilização da reserva de contingência.
Outros Riscos Fiscais 20.262.597.000 20.262.597.000
Previsõesdeoperaçõesdecréditoexternas,emqueacontrataçãopoderáserreavaliadapelas
autoridadescompoderdecisório,nocasodehaverumadesvalorizaçãoabruptadoRealem
relaçãoamoedaexterna,nolapsotemporalentreapropostaeaconclusãofavorávelda
Riscos Cambial em operações de crédito (5) 678.097.000Secretaria do Tesouro Nacional - STN, nos Pedido de Verificação de Limites e Condições - PVL. 678.097.000
EmtermodeoperaçõesjácomPedidodeVerificaçãodeLimiteseCondiçõesjáprotocolados
noSADIPEMeemtratativasparacontrataçãonopresenteexercício,relacionamos:PROFISCO
(US$ 72,700,000.00) e INFRA DF (US$ 60,000,000.00), totalizando US$ 132,700,000.00. (6)
Ressarcimento aos cofres do Tesouro Nacional, dos
AguardardecisãodoSupremoTribunalFederal-STFsobrealegalidadedoressarcimento.Em
valores do IRRF incidentes sobre as remunerações e
havendodecisãopeloressarcimentodosrecursos,deveráserverificadaapossibilidadede
proventosdosservidoresdoCorpodeBombeirosMilitar 19.584.500.000 19.584.500.000
pagamentoseguindocronogramaqueviabilizeoatendimentodasdemaisdespesas,segundoa
edasPolíciasCivileMilitarpagoscomrecursosdoFCDF
capacidade fiscal do Estado.
do período de 2003 a 2023.
SUBTOTAL 21.825.497.000SUBTOTAL 21.825.497.000
TOTAL 25.067.187.224TOTAL 25.067.187.224
FONTE: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC
(1) Valores referentes a março de 2024.
(2) Valores referentes ao 3º Quad. De 2023, conforme relatório de Gestão Fiscal
(3) FONTE: Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH
Unidade Responsável: Diretoria de Previdência/IPREV
Data da emissão: 16/04/2023
*AbasededadosutilizadaparaelaboraçãodopresenterelatórioconstanoProcessoSEInº00413-00001618/2020-41,incluídoospedidosabertosem2023noSIGRH,atéopresentemomentonão
foram localizadas informações de 2023 referentes a DPDF, TCDF e CLDF.
(4) Ações judiciais cíveis com probabilidade de perda:
I - Provável: R$ 123.474.737,88
II - Possível: R$ 99.389.899,05
Ações judiciais trabalhistas com probabilidade de perda:
I - Provável: R$ 29.418.688,75
II - Possível: R$ 10.924.585,97
(5) As oscilações na taxa de câmbio são reflexos de inúmeros fatores intrínsecos e extrínsecos, sujeitos a conjunturas e expectativas econômicas, que
se refletem no preço relativo da moeda local frente a outras cestas de moedas.
(6) Valor do dólar convertido para real em 02/05/2024.
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108o/2024
Leis
ANEXO XII
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
(LRF, art. 4º, § 3º)
CONSIDERAÇÕES SOBRE OS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
INTRODUÇÃO
O Anexo de Riscos Fiscais tem por objetivo, conforme estabelecido pelo § 3º do art. 4º da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), avaliar os passivos contingentes e
outros riscos capazes de afetar as contas públicas, destacando as providências a serem adotadas,
caso os riscos se concretizem. Portanto, nesse contexto, o anexo fornece uma visão geral sobre os
principais eventos que podem afetar as metas e objetivos fiscais do Governo do Distrito Federal.
O Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências elenca os passivos contingentes e riscos
fiscais, bem como as providências adotadas caso os riscos se concretizem, em conformidade com o
modelo estabelecido no Manual de Demonstrativos Fiscais - 14ª edição.
I - RISCOS MACROECONÔMICOS CONCERNENTES À RECEITA TRIBUTÁRIA
Trata-se de uma análise de sensibilidade da previsão da receita tributária às variações dos
parâmetros macroeconômicos utilizados na previsão: atividade econômica (PIB) e nível de preços
(IPCA). Assim, serão mensurados os impactos na previsão da arrecadação ao longo do triênio 2025-
2027 diante de desvios das estimativas para os parâmetros considerados.
O Distrito Federal possui a característica peculiar de arrecadar impostos de competência
estadual e municipal. Do ponto de vista da esfera estadual, as receitas do ICMS e do IPVA são as
mais expressivas, enquanto na esfera municipal despontam as do ISS e do IPTU. A arrecadação dos
quatro impostos representou 74% do total da receita tributária do Distrito Federal em 2023. Dessa
forma, é válido abordar os impactos na receita prevista para o PLDO/2025 caso sejam observadas
variações nos parâmetros utilizados na previsão das receitas do ICMS, ISS, IPVA e IPTU no período
2025-2027.
O ICMS representa a maior fonte de arrecadação no Distrito Federal, respondendo,
aproximadamente, quase pela metade do total da receita tributária. Destaca-se a arrecadação do
ICMS proveniente do comércio, atrelada ao PIB. As arrecadações dos comércios atacadista e
varejista representaram, no conjunto, 46% do total da arrecadação do ICMS em 2023.
O ISS, que também participa de forma relevante na arrecadação distrital, com 14% em 2023,
tem como fatos geradores atividades provenientes do setor de serviços, sendo destaques os
segmentos de instituição financeira e serviços administrativos.
As variações positivas e negativas de 1 ponto percentual na estimativa considerada de
crescimento para o PIB nacional para os anos de 2025 a 2027 produziriam variações nas receitas
previstas para o ICMS de 0,26 %, 0,27% e 0,28%, e para o ISS, de 0,19% e 0,20%, correspondendo
aos valores de incremento ou redução da expectativa de arrecadação abaixo descritos.
ICMS 2025 2026 2027
Cenário Variação % Valor Variação % Valor Variação % Valor
(+1p.p.) na variação do PIB 0,26% 26.727.463 0,27% 28.225.228 0,28% 29.722.872
(-1p.p.) na variação do PIB -0,26% -26.727.463 -0,27% -28.225.228 -0,28% -29.722.872
ISS 2025 2026 2027
Cenário Variação % Valor Variação % Valor Variação % Valor
(+1p.p.) na variação do PIB 0,19% 6.169.035 0,19% 6.557.270 0,20% 6.908.293
(-1p.p.) na variação do PIB -0,19% -6.169.035 -0,19% - 6.557.270 -0,20% - 6.908.293
Assim, para 2025, caso ocorresse uma expansão ou retração da atividade econômica em 1
ponto percentual acima do esperado, as arrecadações do ICMS e do ISS superariam ou
frustrariam a previsão em aproximadamente R$ 26,7 e R$ 6,2 milhões, respectivamente,
totalizando R$ 32,9 milhões.
No que tange aos impostos diretos, foi feita a análise de sensibilidade da arrecadação à
variação do IPCA. Os quadros abaixo apresentam as variações nas receitas previstas para o IPTU e
para o IPVA, decorrentes de acréscimo e decréscimo de 1 ponto percentual da estimativa de
variação do IPCA para o triênio 2025 a 2027, considerando a mediana das expectativas do
mercado financeiro em 12/04/2024, divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), de 3,6% para
2025 e 3,5% para 2026 e 2027.
IPTU 2025 2026 2027
Cenário Variação % Valor Variação % Valor Variação % Valor
(+1p.p.) na variação do IPCA 1,33% 21.643.192 2,28% 38.670.030 3,23% 57.024.055
(-1p.p.) na variação do IPCA -0,81% -13.284.743 -1,75% -29.667.630 -2,67% -47.023.194
IPVA 2025 2026 2027
Cenário Variação % Valor Variação % Valor Variação % Valor
(+1p.p.) na variação do IPCA 1,03% 21.674.285 1,91% 41.944.250 2,80% 63.801.772
(-1p.p.) na variação do IPCA -1,03% -21.655.014 -1,89% -41.491.017 -2,75% -62.498.323
Com isso, caso a variação do IPCA em 2025 supere o esperado em 1 ponto percentual, é
possível atingir arrecadações do IPTU e do IPVA superiores a previsão em R$ 21,6 milhões e R$
21,7 milhões, respectivamente, totalizando R$ 43,3 milhões. Contudo, variação do índice abaixo do
esperado em 1 ponto percentual levaria a frustração nas receitas do IPTU e do IPVA de R$
13,3 milhões e R$ 21,7 milhões, respectivamente, totalizando R$ 35,0 milhões.
II - RISCO ESPECÍFICO
Cabe considerar o risco específico decorrente de desfecho desfavorável ao Distrito Federal
no âmbito de ação cível originária (ACO 3258 DF) contra decisão do Tribunal de Contas da União
(TCU) que entende ser devido à União, e não ao Distrito Federal, o Imposto de Renda Retido na
Fonte (IRRF) incidente sobre as remunerações e proventos dos servidores do Corpo de Bombeiros
Militar e das Polícias Civil e Militar do Distrito Federal, em razão do pagamento dessas
remunerações ser feito com recursos do Fundo Constitucional (FCDF).
De acordo com o TCU, o Distrito Federal teria que restituir à União o IRRF retido das forças
de segurança desde 2003. Com isso, caso o desfecho seja desfavorável ao Distrito Federal, estima-
se em R$ 19.584,5 milhões o passivo do que foi arrecadado até 2023, atualizados monetariamente
pelo IPCA médio, e R$ 1.188,4 milhões a perda de receita anual futura.
Outro risco refere-se a desfecho desfavorável no âmbito de ação direta de
inconstitucionalidade (ADI 7195) que trata da incidência do ICMS sobre as Tarifas de Uso do
Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição de Energia
Elétrica (TUSD). Caso haja decisão final desfavorável, a perda de receita anual estimada seria da
ordem de R$ 306,6 milhões.
III – RISCOS CAMBIAIS
Os Riscos Cambiais relacionam-se a estimativas de Passivos Contingentes e/ou Demais Riscos
Fiscais Passivos, não apenas para futuras operações de crédito externas, mas também em relação a
variações nos determinantes do estoque da dívida pública, bem como previsões de financiamentos
onerosos em moeda externa e outros riscos capazes de afetar as contas públicas do Governo do
Distrito Federal.
Isto posto, frisa-se que as oscilações na taxa de câmbio são reflexos de inúmeros fatores
intrínsecos e extrínsecos, sujeitos a conjunturas e expectativas econômicas, que se refletem no preço
relativo da moeda local frente a outras cestas de moedas.
Logo, as flutuações da taxa relativa entre o preço das moedas são inerentes ao mercado
cambial. A título de exemplo, é possível observar no gráfico abaixo a representação das variações do
Real frente ao Dólar Americano, no período de abril de 2012 a abril de 2024.
Fonte: Relatório da Inflação, Março/2024 – BACEN
Entretanto, em consideração às oscilações no mercado de câmbio e seus reflexos na dívida
contratual do setor público, observa-se a relativa baixa exposição ao risco cambial das operações
realizadas pelo Distrito Federal, no que se situa em torno de 19% do estoque da dívida realizada em
moeda externa, em específico em dólar americano (Dívida Contratual Externa - convertida: R$
789.777.428,53, Dívida Contratual Interna: R$ 3.307.610.425,42, Total da Dívida Contratual: R$
4.097.387.853,95 - FONTE: Cadastro da Dívida Pública - CDP/SADIPEM, em 03/04/2024).
Sendo assim, as operações de crédito pela Administração Pública do Distrito Federal revelam
uma preferência por contratações em moeda nacional (R$).
IV - RISCOS FISCAIS DECORRENTES DE DEMANDAS JUDICIAIS
No que tange aos passivos contraídos pelas empresas estatais, que correm na justiça contra
o Distrito Federal, o detalhamento é informado pelas entidades:
CODHAB: informa por meio do Despacho - CODHAB/PRESI/PROJU (Doc. SEI-GDF 137969118)
que no que se afere do sistema de acompanhamentos de ações judiciais em curso, em que
esta Companhia figura no polo passivo, o valor total de ações perfaz o montante de
R$67.427.500,99, conforme planilha acostada ao Id. 138127595.
EMATER/DF: informa por meio do Despacho ̶ EMATER-DF/DIREX/COGEM/GEPRO (Doc. SEI-
GDF 138649898) que o montante estimado dos passivos contingentes, decorrentes de
sentenças judiciais, somam R$ 32.761.816,56, conforme Planilha de Passivo Judicial,
documento SEI n.° 138253388.
TCB/DF: informa por meio do Ofício Nº 218/2024 - TCB/PRES (Doc. SEI-GDF 138320377) que
quanto aos débitos judiciais, a Assessoria Jurídica da TCB elaborou as planilhas (137940782) e
(137940991), referentes aos débitos trabalhistas e cíveis, respectivamente. Dos processos
judiciais em andamento, a estimativa dos processos trabalhistas é de R$ 8.094.470,48 e R$
13.005,68 para processos cíveis, totalizando assim o valor de R$8.107.476,00.
METRÔ/DF: informa por meio do Ofício Nº 314/2024 - METRO-DF/PRE/GAB (Doc. SEI-GDF
138838837) que no que diz respeito às Sentenças judiciais Cíveis, a Procuradoria Jurídica do
Metrô-DF apresenta o Despacho METRO-DF/PRE/PJU/PGCOT (SEI nº 137279084) e
a Planilha (137280954), bem como relativamente às Sentenças judiciais
Trabalhistas apresenta o Memorando 853 (SEI nº 138654340) e as Planilhas
(138654688 e 138654850). Dos processos judiciais em andamento, a estimativa dos
processos trabalhistas é de R$ 533.534.119,48 e para processos cíveis é de R$ 241.356.213,13,
totalizando assim o valor de R$ 774.890.333,00.
NOVACAP: informa por meio do Despacho ̶ NOVACAP/PRES/DJ/DEJUC (Doc. SEI-GDF 139717706)
que o relatório de ações cíveis com probabilidade de perda provável e possível foi extraído do
Sistema de Gerenciamento de Ações Judiciais – SISJUR, (139717658), nos valores de
R$123.474.737,88 e R$99.389.899,05, respectivamente. Já no
Despacho ̶ NOVACAP/PRES/DJ/DEJUT (Doc. SEI-GDF 139767658), informa que os valores
discriminados espelham os passivos contingentes com probabilidade de perda provável e
possível das reclamatórias trabalhistas, extraídos do SISJUR, nos valores de
R$29.418.688,75 e R$ 10.924.585,97, respectivamente.
IPREV/DF: informa por meio do Ofício Nº 669/2024 - IPREV/PRESI (Doc. SEI-GDF 139575167) que a
Diretoria Jurídica com subsídios fornecidos pela PGDF (139081044), apresentou informações
na ocasião do Despacho ̶ IPREV/DIJUR (139248431), relativo aos processos da Procuradoria
do Contencioso em Matéria de Pessoal Estatutário, perfazendo o total de demandas judiciais
em R$ 986.632.757,15.
V – RISCO CARACTERÍSTICO RELACIONADO A PARCERIA PÚBLICO- PRIVADA (PPP)
Neste ponto, cabe considerar a Decisão nº 3022/2023, em que o Tribunal de Contas do
Distrito Federal – TCDF determinou a inclusão no Anexo de Riscos Fiscais, de eventual passivo
decorrente de indenização que o Governo local tenha que pagar ao consórcio envolvido na PPP
voltada à construção do Centro Administrativo do Distrito Federal - CENTRAD, assim como a previsão
de receitas e despesas, e de outros potenciais passivos relacionados às PPPs contratadas pelo
Governo local.
Nessa linha, uma Comissão Especial foi instituída por meio do Decreto nº 45.297, de 18 de
dezembro de 2023, com o objetivo de apurar eventuais valores a serem ressarcidos à CENTRAD, em
decorrência da anulação da Concorrência nº 01/2008 - CODEPLAN e do Contrato de Concessão
Administrativa dela decorrente.
A Comissão é composta pelos dirigentes de diversas Pastas, como: Secretaria de Estado de
Economia, Controladoria-Geral do Distrito Federal; Secretaria de Estado de Governo do Distrito
Federal; Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador; Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
Assessoria de Projetos Especiais do Gabinete do Governador e Companhia Imobiliária de Brasília -
Terracap.
Ainda, será instituído, mediante publicação de portaria conjunta dos membros da Comissão,
Grupo de Trabalho para realizar os estudos e emissão de relatório técnico, a fim de subsidiar as
conclusões e sugestões da Comissão.
O prazo para concluir o relatório técnico do Grupo de Trabalho citado é de 90 (noventa) dias,
contados a partir da publicação da portaria conjunta, podendo ser prorrogado por igual período.
Dessa forma, eventuais riscos fiscais relacionados ao CENTRAD não foram indicados no Anexo
de Riscos Fiscais, tendo em vista que ainda não ocorreu a apuração dos eventuais valores a serem
ressarcidos à CENTRAD, conforme previsto no Decreto nº 45.297, de 18 de dezembro de 2023.
PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS CASO OS RISCOS FISCAIS SE CONCRETIZEM
Este Governo vem envidando todo o esforço para ampliar o nível de arrecadação das receitas
do Distrito Federal. Todavia, as receitas próprias do Tesouro e as de outras fontes diretamente
arrecadadas podem sofrer retração, influenciada pela economia, de forma geral e pela assunção de
novas despesas.
De toda sorte, se ainda houver a necessidade de solução, no curto prazo, nos casos de
frustração de receitas tributárias ou da concretização dos passivos mencionados, este Governo
poderá, dentro das suas possibilidades e a luz da aquiescência da justiça, adotar as seguintes
providências:
Promover, de imediato, a reprogramação orçamentária e financeira, procurando reduzir
o custo de manutenção ao mínimo suportável;
Limitação de empenho e movimentação financeira, sobretudo, aquelas relacionadas aos
investimentos;
Utilização dos recursos da reserva de contingência, na forma disposta nesta Lei;
Suspender todos os acréscimos autorizados para as despesas de pessoal e encargos
sociais;
Utilizar, de acordo com a necessidade, das alienações de seus ativos, observado o
disposto no art. 9º e art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Revisão de Contratos Administrativos;
Revisão das Renúncias de Receita;
Reestruturação Administrativa;
Parcelamento da dívida e de passivos, dentro das possibilidades, de modo a atenuar os
efeitos na prestação de serviços públicos para a população do Distrito Federal; e
Ajustes Tributários, em última análise.
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108c/2024
Leis
ANEXO II
Distrito Federal
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
(LRF, art. 4º, § 1º)
CONSIDERAÇÕES SOBRE AS METAS FISCAIS E PROJEÇÕES
DE RECEITAS E DESPESAS
CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROJEÇÃO DAS RECEITAS
INTRODUÇÃO
Com vistas a subsidiar a elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025 (PLDO 2025), o presente estudo tem como
objetivo apresentar a previsão da receita para o triênio 2025-2027. Expõe-se, a seguir,
a metodologia de cálculo.
As estimativas de receita para o triênio 2025-2027 foram elaboradas em valores
correntes, considerando a mediana das expectativas do mercado financeiro em
12/04/2024 para o IPCA, divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), conforme a
seguir:
Parâmetro 2024 2025 2026 2027
IPCA (variação anual) 3,70% 3,56% 3,50% 3,50%
Fonte:www.bcb.gov.br (Sistema Gerenciador de Séries Temporais).
Na deflação dos valores correntes para 2024, utilizou-se como deflator o IPCA
médio construído com base nas variações anuais esperadas.
PREVISÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Apresentam-se a seguir as metodologias utilizadas para a previsão das receitas
tributárias para os exercícios de 2025 a 2027. A previsão segue o que preceitua a
Decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal nº 2.579/2008, a qual
estabeleceu que as estimativas sejam demonstradas conforme a fórmula:
Valor da receita tributária bruta referente a fatos geradores do exercício
(-) Valor estimado da inadimplência para o exercício
(+) Valor estimado da arrecadação referente a exercícios anteriores
(-) Valor estimado da renúncia de receita
(=) Receita tributária estimada
Assim, as estimativas de receita correspondem a valores líquidos de benefícios
tributários, cuja projeção encontra-se no Estudo Técnico n.º1
/2024 - SEFAZ/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN (doc.139177569).
ICMS e ISS
Foram utilizadas equações estimadas pelo método dos mínimos quadrados
ordinários, tendo como variável explicada a primeira diferença da série histórica da
receita bruta nominal de cada imposto (ICMS e ISS).
Para o ICMS, as variáveis explicativas consideradas foram a primeira diferença
no momento anterior da receita do próprio ICMS; a primeira diferença no momento
atual do PIB nacional; a primeira diferença no momento anterior do índice de receita
nominal de vendas no comércio varejista ampliado do Distrito Federal (PMC/IBGE); a
primeira diferença no segundo momento anterior do índice de receita nominal de
vendas no comércio varejista ampliado do Distrito Federal; e a primeira diferença no
segundo momento anterior das venda de gasolina no Distrito Federal.
Para o ISS, foi utilizado como base o comportamento da arrecadação
passada do próprio tributo; PIB nacional; índice de base fixa da Pesquisa Mensal de
Serviços do Distrito Federal (PMS/IBGE); taxa de desemprego local; consumo
comercial de energia elétrica na capital federal; e população economicamente ativa
local.
As séries históricas mensais das receitas brutas do ICMS e do ISS foram
construídas, acrescentando às séries da arrecadação efetiva as séries
da inadimplência e da renúncia e excluindo a arrecadação de exercícios anteriores.
Assim, foram estimadas duas equações, uma para o ICMS e outra para o ISS
conforme abaixo, cujos parâmetros e estatísticas estão apresentados a seguir.
ICMS
Call:
lm(formula = icms_diff ~ icms_diff_1 + pib_diff + pmc_diff_1 +
pmc_diff_1_1 + gas_diff_1 - 1, data = base_reg)
Residuals:
Min 1Q Median 3Q Max
-240735864 -23103561 58527 33046097 271862403
Coefficients:
Estimate Std. Error t value Pr(>|t|)
icms_diff_1 -4.155e-01 6.646e-02 -6.253 2.99e-09 ***
pib_diff 3.223e-04 2.275e-04 1.417 0.158332
pmc_diff_1 6.409e+06 9.911e+05 6.466 9.67e-10 ***
pmc_diff_1_1 4.309e+06 9.263e+05 4.652 6.46e-06 ***
gas_diff_1 5.045e+02 1.373e+02 3.674 0.000318 ***
---
Signif. codes: 0 ‘***’ 0.001 ‘**’ 0.01 ‘*’ 0.05 ‘.’ 0.1 ‘ ’ 1
Residual standard error: 59800000 on 175 degrees of freedom
(3 observations deleted due to missingness)
Multiple R-squared: 0.548, Adjusted R-squared: 0.535
F-statistic: 42.43 on 5 and 175 DF, p-value: < 2.2e-16
ISS
Call:
lm(formula = iss_diff ~ iss_diff_1 + iss_diff_1_1 + iss_diff_1_1_1 +
iss_diff_1_1_1_1 + pib_diff_1_1_1 + pms_diff + pms_diff_1 +
desemp_diff + enercom_diff_1_1_1_1 + pea_diff - 1, data = base_reg)
Residuals:
Min 1Q Median 3Q Max
-114081722 -5292134 1332140 9524055 211947842
Coefficients:
Estimate Std. Error t value Pr(>|t|)
iss_diff_1 -8.472e-01 7.887e-02 -10.742 < 2e-16 ***
iss_diff_1_1 -5.466e-01 1.007e-01 -5.430 2.56e-07 ***
iss_diff_1_1_1 -3.638e-01 9.406e-02 -3.867 0.000171 ***
iss_diff_1_1_1_1 -1.579e-01 7.431e-02 -2.125 0.035444 *
pib_diff_1_1_1 1.491e-04 9.531e-05 1.564 0.120136
pms_diff 1.988e+04 2.891e+05 0.069 0.945279
pms_diff_1 1.348e+06 2.904e+05 4.641 8.17e-06 ***
desemp_diff -1.148e+07 4.644e+06 -2.472 0.014703 *
enercom_diff_1_1_1_1 4.128e+02 2.806e+02 1.471 0.143611
pea_diff 2.542e+05 1.492e+05 1.703 0.090847 .
---
Signif. codes: 0 ‘***’ 0.001 ‘**’ 0.01 ‘*’ 0.05 ‘.’ 0.1 ‘ ’ 1
Residual standard error: 25880000 on 134 degrees of freedom
(39 observations deleted due to missingness)
Multiple R-squared: 0.5847, Adjusted R-squared: 0.5537
F-statistic: 18.86 on 10 and 134 DF, p-value: < 2.2e-16
Para as variáveis explicativas PIB nacional, índice de receita nominal de vendas
no comércio varejista ampliado do Distrito Federal, vendas de gasolina no Distrito
Federal, o índice de base fixa da receita nominal de serviços do Distrito Federal, a taxa
de desemprego local, o consumo comercial de energia elétrica na capital federal e a
população economicamente ativa local, foi elaborada previsão com base na
modelagem ARIMA.
Da receita bruta estimada, foram deduzidas as estimativas da inadimplência e
da renúncia tributária e acrescidas às expectativas de arrecadação relativa a
exercícios anteriores, resultando em previsões para a receita líquida.
Quanto à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros e de Multas e Juros da Dívida
Ativa, foi utilizada a modelagem de suavização exponencial tipo “Holt-Winters”
versão aditiva, estendendo as séries até dezembro de 2027. Foram considerados
ainda os efeitos dos programas de recuperação fiscal (REFIS).
A seguir, apresentam-se as previsões para as receitas do ICMS e do ISS.
ICMS
Valores correntes em R$ 1.000
Item 2025 2026 2027
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 17.285.692 17.641.408 18.081.661
(-) Inadimplência estimada 585.370 591.613 602.255
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 316.562 315.106 315.531
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 14.287 11.231 7.170
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1.658 949 572
(+) Receita estimada Multas e Juros 56.673 52.902 49.859
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 7.693 6.048 3.861
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 3.366 1.928 1.160
(+) Receita estimada Dívida Ativa 345.894 266.578 220.431
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 45.062 36.802 30.056
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 145.546 83.347 50.174
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 379.582 235.276 153.531
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 19.316 15.185 9.694
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 295.503 169.220 101.869
(-) Renúncia estimada 7.505.277 7.595.890 7.764.734
Remissão REFIS-DF 2021 111.462 71.160 45.430
Anistia REFIS-DF 2021 31.503 20.112 12.840
Anistia REFIS-DF 2023 241.049 136.054 82.423
(=) Receita líquida prevista 10.293.757 10.323.767 10.454.024
ISS
Valores correntes em R$ 1.000
Item 2025 2026 2027
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 3.573.879 3.695.780 3.818.348
(-) Inadimplência estimada 96.003 99.282 102.562
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 150.303 154.690 159.044
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.371 1.078 688
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 148 85 51
(+) Receita estimada Multas e Juros 24.943 25.988 27.102
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 738 580 370
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 300 172 104
(+) Receita estimada Dívida Ativa 64.314 58.382 55.072
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 3.442 2.706 1.728
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 12.990 7.439 4.478
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 44.381 31.878 25.024
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.854 1.457 930
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 758 484 309
(-) Renúncia estimada 468.928 471.519 480.379
Remissão REFIS-DF 2021 7.180 4.584 2.926
Anistia REFIS-DF 2021 778 497 317
Anistia REFIS-DF 2023 21.514 12.143 7.357
(=) Receita líquida prevista 3.292.889 3.395.916 3.501.649
IPTU/TLP e IPVA
Na previsão da arrecadação do IPTU, IPVA e TLP, foram utilizadas informações
sobre o montante do lançamento, séries históricas de arrecadação, índices estimados
de inadimplência, estimativas de receita oriunda de pagamentos de débitos de
exercícios anteriores e movimentos sazonais próprios dos calendários de
vencimentos desses tributos. Quanto à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros e de
Multas e Juros da Dívida Ativa desses tributos, foi utilizada a modelagem de
suavização exponencial tipo “Holt-Winters” e incluído o efeito dos programas de
recuperação fiscal (REFIS).
IPTU
Valores Correntes em R$ 1.000
Item 2025 2026 2027
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 2.010.588 2.081.472 2.154.323
(-) Desconto para pagamento em cota única 59.719 61.824 63.988
(-) Inadimplência estimada 409.089 423.512 438.335
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 63.954 65.950 67.981
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 739 581 371
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 7 4 2
(+) Receita estimada Multas e Juros 15.708 15.683 15.677
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 398 313 200
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 14 8 5
(+) Receita estimada Dívida Ativa 132.431 137.911 144.141
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.856 1.459 932
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 3.452 1.977 1.190
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 78.791 80.973 84.850
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.000 786 502
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 7.008 4.013 2.416
(-) Renúncia estimada 199.318 198.881 201.412
Remissão REFIS-DF 2021 1.482 946 604
Anistia REFIS-DF 2021 7.376 4.709 3.006
Anistia REFIS-DF 2023 5.716 3.226 1.955
(=) Receita líquida prevista 1.633.345 1.697.772 1.763.239
TLP
Valores Correntes em R$ 1.000
Item 2025 2026 2027
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 289.258 299.456 309.937
(-) Inadimplência estimada 27.005 27.957 28.935
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 15.383 15.868 16.370
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 122 96 61
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 39 23 14
(+) Receita estimada Multas e Juros 4.202 4.283 4.380
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 66 52 33
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 80 46 28
(+) Receita estimada Dívida Ativa 43.062 46.325 49.659
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 306 241 154
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 334 191 115
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 8.964 9.053 9.312
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 165 130 83
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 165 130 83
(-) Renúncia estimada 19.297 19.024 19.113
Remissão REFIS-DF 2021 323 206 132
Anistia REFIS-DF 2021 1.053 672 429
Anistia REFIS-DF 2023 554 312 189
(=) Receita líquida prevista 314.567 328.004 341.609
IPVA
Valores Correntes em R$ 1.000
Item 2025 2026 2027
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 2.207.769 2.285.825 2.365.915
(-) Desconto para pagamento em cota única 26.444 27.376 28.334
(-) Inadimplência estimada 334.442 346.233 358.351
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 246.842 255.410 264.198
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 431 339 216
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1 0 0
(+) Receita estimada Multas e Juros 56.154 56.801 57.448
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 232 182 116
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1 1 0
(+) Receita estimada Dívida Ativa 128.468 138.547 148.745
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.081 850 543
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 614 352 212
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 47.783 51.946 56.453
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 582 458 292
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1.248 714 430
(-) Renúncia estimada 216.218 222.748 229.906
Remissão REFIS-DF 2021 38 24 16
Anistia REFIS-DF 2021 1.143 730 466
Anistia REFIS-DF 2023 1.018 574 348
(=) Receita líquida prevista 2.109.912 2.192.171 2.276.168
ITBI e ITCD
No tocante ao ITBI e ITCD utilizou-se a metodologia de avaliação das variações
sazonais da porcentagem da tendência, sendo considerados para projeção os
movimentos de tendência e sazonalidade da arrecadação bruta verificada desde
janeiro/2009 para o ITBI e o ITCD. Quanto à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros
e de Multas e Juros da Dívida Ativa dos respectivos tributos, foi utilizada a modelagem
de suavização exponencial tipo “Holt-Winters”, estendendo as séries até
dezembro de 2027 e incluindo os efeitos dos programas de recuperação fiscal (REFIS).
Nesse sentido, produziram-se equações com a seguinte especificação: Y = (a +
t
b*t)*S, onde:
t
Y= arrecadação no tempo t, com t = 1 (jan/2009), 2, 3, ....., 183 (mar/2024),
t
a e b são os parâmetros a serem estimados,
S = índice sazonal médio de cada mês.
t
ITBI ITCD
a = 11892178,5037 (P value: 3,12E-21) a = 442141,4704 (P value:0,418667)
b = 223365,0291 (P value: 1,2E-51) b =105659,4834 (P value 3,39E-49)
Sjan 0,8988 Sjul 1,0888 Sjan 0,9913 Sjul 1,0233
Sfev 0,9144 Sago 1,0863 Sfev 0,8032 Sago 0,9438
Smar 0,9952 Sset 0,9780 Smar 1,0620 Sset 1,2479
Sabr 0,9629 Sout 1,0905 Sabr 0,8179 Sout 0,9237
Smai 0,9248 Snov 0,9682 Smai 0,9191 Snov 1,0118
Sjun 1,0141 Sdez 1,0779 Sjun 1,1070 Sdez 1,1490
Uma vez estimados os parâmetros das equações, as receitas brutas foram
previstas para o período de abril de 2024 a dezembro de 2027. Na previsão das
receitas líquidas, foram considerados o histórico dos índices de inadimplência e
as expectativas para pagamentos de débitos de exercícios anteriores e estimativas de
renúncia, incluindo os efeitos dos programas de recuperação fiscal (REFIS).
ITBI
Valores Correntes em R$ 1.000
Item 2025 2026 2027
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 675.181 707.346 739.510
(-) Inadimplência estimada 2.303 2.385 2.468
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 1.272 1.311 1.351
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 14 11 7
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 4 2 1
(+) Receita estimada Multas e Juros 1.116 1.173 1.232
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 8 6 4
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 8 4 3
(+) Receita estimada Dívida Ativa 1.653 1.702 1.760
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 36 28 18
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 46 26 16
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 609 488 423
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 237 151 97
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 93 53 32
(-) Renúncia estimada 18.381 18.861 19.419
Remissão REFIS-DF 2021 115 73 47
Anistia REFIS-DF 2021 192 123 78
Anistia REFIS-DF 2023 76 43 26
(=) Receita líquida prevista 659.146 690.774 722.388
ITCD
Valores Correntes em R$ 1.000
Item 2025 2026 2027
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 257.239 272.454 287.669
(-) Inadimplência estimada 13.237 13.703 14.183
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 4.084 4.210 4.335
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 63 49 32
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 0 0 0
(+) Receita estimada Multas e Juros 17.027 17.077 17.127
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 34 27 17
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 0 0 0
(+) Receita estimada Dívida Ativa 8.423 9.087 9.749
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 158 124 79
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1 0 0
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 1.266 1.119 983
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 85 67 43
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1 1 0
(-) Renúncia estimada 77.445 79.469 81.800
Remissão REFIS-DF 2021 1.247 796 508
Anistia REFIS-DF 2021 298 190 121
Anistia REFIS-DF 2023 1 1 0
(=) Receita líquida prevista 197.359 210.776 223.881
OUTRAS TAXAS (EXCETO TLP)
Quanto às outras taxas, a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem
Urbanística do Distrito Federal - DF-Legal forneceu a previsão para a Taxa de
Funcionamento de Estabelecimento - TFE e a Taxa de Execução de Obras - TEO; a
Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF - ADASA foi a fonte
para a previsão da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento
de Água e Esgotamento Sanitário – TFS e da Taxa de Fiscalização dos Usos de Recursos
Hídricos – TFU; e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF
forneceu estimativa para a Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal -
Fonte 220. As demais taxas foram previstas a partir do valor arrecadado até março de
2024 e da atualização monetária pelo IPCA médio para 2025 a 2027.
IRRF
A previsão para o Imposto de Renda Retido na Fonte partiu do valor arrecadado
até março de 2024 e teve os valores previstos até 2027 mediante atualização
monetária pelo IPCA médio. Por sua vez, o IPCA médio foi construído com base nas
expectativas para a variação do IPCA considerando a mediana das expectativas do
mercado financeiro em 12/04/2024, divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
PREVISÃO DE RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS ESPECÍFICAS PARA 2025-2027
A projeção das receitas relacionadas no Anexo III do presente estudo (Relação
Específica de Receitas Não Tributárias: 2025 a 2027) tomou por base a série histórica
mensal da receita realizada no período de janeiro/2023 a março/2024, extraída do
SIGGO.
A metodologia utilizada foi a da atualização monetária por índices médios
calculados a partir da expectativa do mercado financeiro para o IPCA considerando a
mediana em 12/04/2024, divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN). Contudo,
a Companhia Energética de Brasília - CEB foi a fonte para a projeção da Contribuição
para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, enquanto o Departamento de
Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF e o Departamento de Estradas de Rodagem
do DF - DER/DF forneceram expectativas para a receita de multas previstas na
legislação de trânsito.
Para os programas de recuperação de crédito REFIS-DF 2021 e 2023, apresenta-
se a seguir a arrecadação oriunda de pagamentos de débitos não tributários para o
período de 2025 a 2027.
REFIS-DF 2021 Débitos Não Tributários
Valores Correntes em R$ 1.000
ANO 2024 2025 2026 2027
Valor devido sem desconto (A) 9.619 4.824 3.793 2.421
Renúncia (B) 3.854 1.933 1.520 970
Expectativa de receita (A) – (B) 5.765 2.891 2.273 1.451
REFIS-DF 2023 Débitos Não Tributários
Valores Correntes em R$ 1.000
ANO 2024 2025 2026 2027
Valor devido sem desconto (A) 46.179 24.899 14.258 8.583
Renúncia (B) 19.892 10.859 6.392 4.007
Expectativa de receita (A) – (B) 26.288 14.039 7.866 4.576
Foram ainda elaboradas previsões para as receitas de transferências
decorrentes da arrecadação de tributos federais que são base de cálculo dos recursos
de fundos.
CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROJEÇÃO DAS DESPESAS
Apresenta-se, a seguir, a metodologia utilizada para a projeção das despesas,
detalhadas por Grupo, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2025 – PLDO/2025.
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
As despesas com Pessoal e Encargos do Poder Executivo, referentes a 2025,
foram obtidas a partir de estimativa, tendo por base o valor esperado da despesa para
2024 levando-se em consideração a sua execução até março do mesmo ano, somadas
ao crescimento esperado a partir de abril. Esse valor projetado para 2024 registra
expectativa de crescimento das despesas de pessoal, em relação a 2023, de 6,94%, ao
se considerar as despesas custeadas pelo Tesouro do Distrito Federal, bem como
aquelas custeada pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal nas áreas de Saúde e
Educação. A referida variação tem como principais fatores a concessão linear de 18%
de aumento parcelado em 3 exercícios, que se iniciou em julho de 2023, para diversas
carreiras, e o Crescimento Vegetativo Anual (CVA).
Para 2025, houve previsão de crescimento de 6% em relação a 2024, decorrente
de recursos para pagamento da “terceira parcela” do aumento para as diversas
carreiras, além do percentual de 1,785%, referente ao Crescimento Vegetativo Anual
(CVA) da folha de pagamento, que foi apurado pelo Órgão Central de Gestão de
Pessoas. Para a definição dos valores de despesa de pessoal das áreas de Educação e
Saúde, utilizou-se o valor referente à participação dessas duas áreas no Fundo
Constitucional do Distrito Federal - FCDF. O aporte de recursos orçamentários
previstos para o FCDF, em 2025, é de R$ 24.508.179.459,00 dos quais 53,7%1 serão
destinados à Saúde e Educação e 46,3% são destinados a Segurança Pública. Ressalta-
se, que é esperado crescimento de 5,4%2 no FCDF em relação à 2024. Ademais,
destaca-se que, por determinação do Tribunal de Contas da União, em seu Acórdão
2.891/2015, os valores do FCDF não integram o Orçamento do Distrito Federal,
devendo ser executados integralmente no Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal - SIAFI. No caso da despesa de pessoal do Poder
Legislativo do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF e da Defensoria Pública
do Distrito Federal, foi utilizada a mesma metodologia de cálculo aplicada para o
Poder Executivo.
JUROS, AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA
Relativamente às despesas com juros, amortização e encargos da dívida
pública, foram levadas em consideração as informações produzidas pela Secretaria de
Estado de Economia quanto à carteira de operações de créditos já contratadas, bem
como aquelas a contratar, de forma a atender ao que orienta o Manual de Instrução
de Pleitos – MIP, elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da
1 O valor destinado para Saúde e Educação é de R$ 13.179.582.409,00 e para a Segurança Pública de R$
11.328.597.050,00.
2 Em 2024, o valor fixado para o Fundo Constitucional do Distrito Federal foi de R$ 23.272.461.079,00.
Fazenda – STN/MF, com vistas a que constem das programações do Projeto de Lei
Orçamentária para o exercício em referência, a fim de subsidiar as garantias da União
sobre as operações autorizadas pelo Poder Legislativo local.
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
A projeção para o Grupo 3 – Outras Despesas Correntes foi elaborada conforme
orientação da Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários da
Subsecretaria de Orçamento Público - UPROMO. A projeção foi elaborada no nível de
detalhamento por Ação Orçamentária.
Primeiramente, foi projetada a despesa para o exercício de 2024, para então se
alcançar a projeção da despesa para 2025. Para a projeção do exercício de 2024 foram
elaboradas diversas metodologias de projeção, e selecionada a mais adequada para
cada Ação Orçamentária, mediante a avaliação do comportamento do histórico de
execução.
Registre-se que a projeção mais adotada em 2024 foi a que utiliza o empenhado
em 2023 como base, atualizado pela média da variação dos empenhos dos últimos 3
exercícios.
A partir do valor projetado para 2024, projetou-se o valor para o exercício de
2025, que considerou o valor esperado da despesa para 2024 como base, atualizado
pelo média do crescimento da variação dos empenhos dos últimos três exercícios.
INVESTIMENTOS E INVERSÕES FINANCEIRAS
Tomou-se por base o valor executado no exercício financeiro de 2023. Além
disso, foi feito um levantamento das fontes de recursos utilizadas em exercícios
passados para financiar esse grupo de despesa e, de posse da projeção de
arrecadação em cada uma dessas fontes, foi utilizada a mesma proporção de gastos
por fonte para esse grupo.
CONSIDERAÇÕES SOBRE AS METAS FISCAIS
Em relação ao estabelecimento das metas fiscais, utilizou-se como modelo o
demonstrativo previsto na 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF da
Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
Importante ressaltar as mudanças implementadas pela Portaria nº 1.447 de 14
de junho de 2022, que aprovou a 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais –
MDF, que trouxe alterações significativas em relação aos parâmetros e
metodologias para fins de cálculo do resultado primário e nominal, e que foram
mantidas na 14ª edição do referido Manual.
Entre as alterações previstas no manual estão:
1. Alterações Resultado Primário:
a. Exclusão das receitas recebidas e despesas custeadas com fontes do Regime
Próprio de Previdência do Servidor – RPPS;
b. Consideração das receitas e despesas intraorçamentárias no cálculo da
receita primária (anteriormente excluídas, conforme MDF/12ª Edição);
c. Cálculo do resultado primário com e sem o resultado do RPPS;
d. Para fins de avaliação do cumprimento da meta no Relatório Resumido de
Execução Orçamentária – RREO, será considerado o resultado primário
apurado sem o impacto do RPPS.
2. Alterações Resultado Nominal:
a. O resultado nominal passa a ser realizado pelo critério “abaixo da linha”;
b. Determina que o valor a ser considerado para fins de avaliação do
cumprimento da meta de resultado nominal deva ser o critério “abaixo da
linha”;
Conforme orientado no MDF, a fixação da meta e o cálculo do resultado
primário serão realizados pela metodologia “acima da linha”.
Sendo assim, com as alterações anteriormente elencadas, para fins de apuração
do Resultado Primário - Acima da Linha (a partir das receitas e despesas primárias),
não deverão ser computadas as receitas e despesas custeadas com fontes do RPPS.
Ao realizar o cálculo do resultado primário acima da linha, é imprescindível
remover o impacto das receitas e despesas relacionadas ao RPPS. Com esse propósito,
as receitas provenientes do RPPS serão subtraídas durante o cálculo das receitas
primárias, enquanto as despesas custeadas por essas receitas serão deduzidas no
cálculo das despesas primárias. Para que seja possível deduzir as receitas
provenientes das contribuições previdenciárias e as despesas relacionadas a esses
recursos, e assim incluir as despesas referentes às contribuições patronais e aos
aportes periódicos destinados a cobrir o déficit atuarial como despesas primárias, é
necessário considerar todas as receitas e despesas intraorçamentárias ao calcular o
resultado primário.
Portanto, diferentemente do previsto na 12ª Edição do MDF, na apuração do
Resultado Primário – acima da linha, as receitas e despesas intraorçamentárias foram
computadas no cálculo.
Ademais, o MDF estabelece que “O cálculo do resultado primário é feito
considerando-se as despesas que foram pagas orçamentariamente”.
Dessa forma, considerando-se que, na apuração do resultado primário, serão
consideradas as despesas efetivamente pagas, foram subtraídos dos totais projetados
para cada grupo de despesas os valores estimados a serem inscritos em restos a pagar
ao final de cada exercício financeiro.
Por outro lado, deverão ser considerados no estabelecimento da meta fiscal “os
valores estimados, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois
exercícios seguintes, para os pagamentos de restos a pagar de despesas primárias”.
Assim, para a estimativa dos valores a serem inscritos em restos a pagar, bem
como dos restos a pagar a serem pagos em cada exercício, considerou-se inicialmente
os restos a pagar de despesas primárias em 2023, sendo aplicado a esse montante a
expectativa de IPCA para 2024 oferecida pelo IPE-DF, de 3,70% e o mesmo índica para
os anos seguintes sobre a base do ano anterior.
Demais esclarecimentos acerca da metodologia utilizada para o
estabelecimento das metas de resultado primário e nominal encontram-se nas notas
de rodapé do “Anexo II - Anexo de Metas Fiscais” e “Anexo V - Metas Fiscais
Comparadas” desta Lei de Diretrizes Orçamentárias.
DCL n° 188, de 28 de agosto de 2024
Atos 451/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 451, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, com as alterações da Lei Distrital nº
7244/2023, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, categoria Técnico de Enfermagem,
atual Analista Legislativo, categoria profissional Analista de Apoio à Saúde, Classe A, padrão 31,
do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os candidatos abaixo relacionados,
aprovados no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 03/2018 de Abertura de
inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de
resultados finais nº 23/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 5/2/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
LETICIA FELIPE FELIX 12º
WILLIAMAR DIAS RIBEIRO (*) 3º
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA 13º
(*) Candidato que se declarou portador de deficiência
Brasília, 27 de agosto de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/08/2024, às 18:01, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1795628 Código CRC: C3B54C15.
DCL n° 188, de 28 de agosto de 2024
Atos 454/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 454, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Analista de Sistemas (área 02), Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas
e títulos pelo Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da
Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no
DODF e Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
RAFAEL DE ALMEIDA NASCIMENTO 9º
Brasília, 27 de agosto de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/08/2024, às 18:01, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1795706 Código CRC: F7D3C188.
DCL n° 188, de 28 de agosto de 2024
Atos 455/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 455, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Arquiteto, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital
Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em
30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da
Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
BARBARA LUIZA VIEGAS PAULO LAUAR 7º
Brasília, 27 de agosto de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/08/2024, às 18:01, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1795712 Código CRC: C03597A7.
DCL n° 188, de 28 de agosto de 2024
Atos 458/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 458, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Revisor de Texto, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo
Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara
Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e
Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
MARIA EMMILY AZEVEDO LEITAO LACERDA 19º
Brasília, 27 de agosto de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/08/2024, às 18:01, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1795724 Código CRC: A1072088.
DCL n° 188, de 28 de agosto de 2024
Atos 462/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 462, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Pedagogo, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital
Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em
30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da
Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
ADRIANA DIAS ULHOA 12º
Brasília, 27 de agosto de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/08/2024, às 18:01, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1798239 Código CRC: 46372225.
DCL n° 187, de 27 de agosto de 2024 - Extraordinário
Atas de Reuniões 24/2024
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 24ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024
Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, por meio
remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto,
Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Vice-Presidência; Edson
Pereira Buscacio Junior, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-
Executivo, Segunda-Secretaria; e Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-
Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Processo n° 00001-00030530/2024-
30. Assunto: concessão de horário especial de trabalho. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-
Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a concessão de horário especial de trabalho e
assinar a respectiva portaria. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral,
Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/08/2024, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/08/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/08/2024, às 18:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/08/2024, às 15:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 27/08/2024, às 18:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 188, de 28 de agosto de 2024
Atos 460/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 460, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Legislativo, área Educação, Cultura e
Desporto, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo
nº 01/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em
30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da
Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
LIVIA MOURA DELFINO DA COSTA 8º
Brasília, 27 de agosto de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/08/2024, às 18:01, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 188, de 28 de agosto de 2024
Atos 461/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 461, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Legislativo, área Saúde, Classe A, padrão 46,
do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado,
aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 01/2018 de Abertura de
inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de
resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA 8º
Brasília, 27 de agosto de 2024
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/08/2024, às 18:01, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 189, de 29 de agosto de 2024
Emendas à Lei Orgânica 133/2024
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 133, DE 2024
(Autoria: Deputado Ricardo Vale e outros)
Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal e
dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70,
§ 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo Secretário Terceiro Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/08/2024, às 12:53, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 28/08/2024, às 14:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/08/2024, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 28/08/2024, às 16:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 28/08/2024, às 17:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 189, de 29 de agosto de 2024
Atos 114/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 114, DE 2024
Concede licença a parlamentar, na forma
do art. 19, inciso II, do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e considerando o Memorando nº 98 - GAB Deputado João Cardoso (1799398),
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença de 2 dias, a partir do dia 3/9/2024, para tratar de interesse particular,
sem subsídio, ao Deputado João Cardoso, em conformidade com o art. 19, inciso II, do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 28 de agosto de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/08/2024, às 16:14, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 28/08/2024, às 16:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 28/08/2024, às 17:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 28/08/2024, às 17:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/08/2024, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 189, de 29 de agosto de 2024
Atos 465/2024
Presidente
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
PRESIDÊNCIA
Gabinete da Presidência
AATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 446655,, DDEE 22002244
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 42, §
1º, XIII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dos arts. 211, § 1º, 255 e
257 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e considerando o Processo SEI nº 001-000818/2019,
RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Homologar o Relatório Final 0263150, da Comissão de Processo Disciplinar e Tomada
de Contas Especial, em deliberação no processo de sindicância instaurado pelo Ato do Presidente nº
272, de 2020, prorrogado pelo Ato do Presidente nº 338, de 2020.
AArrtt.. 22ºº Acolher, na integralidade, o Despacho 1795107, da Procuradoria-Geral da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
AArrtt.. 33ºº Declarar a prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 208, III, da Lei
Complementar nº 840, de 2011, e, por consequência, o arquivamento do processo 001-
000818/2019.
AArrtt.. 44ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de agosto de 2024
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 28/08/2024, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 11779999777722 Código CRC: BB9922AA885588BB.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8005
www.cl.df.gov.br - presidencia@cl.df.gov.br
001-000818/2019 1799772v3
Ato do Presidente 465 (1799772) SEI 001-000818/2019 / pg. 1
DCL n° 189, de 29 de agosto de 2024
Atos 466/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 466, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, em especial as definidas no art. 257 do Regimento Interno desta Casa, e considerando a
omissão da Resolução nº 350, de 2024, e as divergências sobre sua interpretação, sem prejuízo do que
dispôs o Ato do Presidente nº 420, de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Até 6 de janeiro de 2025, fica mantido, nos documentos e nos sistemas da Câmara
Legislativa, o nome Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de agosto de 2024
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/08/2024, às 18:17, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 188, de 28 de agosto de 2024
Atos 453/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 453, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Administrador, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público de provas e títulos
pelo Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara
Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e
Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
JAN RIELLA 30º
WAGNER LANNA E MELO LISBOA 31°
Brasília, 27 da agosto de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/08/2024, às 18:01, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1795697 Código CRC: 8EE33EF9.
DCL n° 188, de 28 de agosto de 2024
Atos 456/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 456, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Contador, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital
Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em
30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da
Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
JACIARA BRITO DA COSTA E SILVA DUARTE 16º
Brasília, 27 de agosto de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/08/2024, às 18:01, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1795714 Código CRC: 3C4B4E01.
DCL n° 188, de 28 de agosto de 2024
Atos 457/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 457, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Odontologista, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo
Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara
Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e
Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
RICARDO STEHLING 2º
Brasília, 27 de agosto de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/08/2024, às 18:01, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1795719 Código CRC: DEAA9990.
DCL n° 188, de 28 de agosto de 2024
Atos 459/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 459, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Legislativo, área Direitos Humanos,
Minorias, Cidadania e Sociedade, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos
pelo Edital Normativo nº 01/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara
Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e
Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
RODINEI TARCIANO SILVA 6º
Brasília, 27 de agosto de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/08/2024, às 18:01, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1795731 Código CRC: 66B920FB.
DCL n° 189, de 29 de agosto de 2024
Redações Finais 14/2024
Emendas à Lei Orgânica
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 14, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal e
dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 28/08/2024, às 12:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1799566 Código CRC: D02E2652.
DCL n° 189, de 29 de agosto de 2024
Atos 112/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 112, DE 2024
Autoriza a participação de parlamentar em evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando
o Memorando 70 (1799454) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-
00034332/2024-45, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado Hermeto, a fim de que participe da Climate Week
NYC, no período de 23 a 29 de setembro de 2024, em Nova Iorque - EUA, sem prejuízo do seu
subsídio.
Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília -
Nova Iorque/Nova Iorque - Brasília, e de 6 diárias e meia.
Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de
diárias, licença parlamentar e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao início ou para o
subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários
disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior
às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº
73, de 2024.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 28 de agosto de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/08/2024, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 28/08/2024, às 17:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 28/08/2024, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/08/2024, às 17:30, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 28/08/2024, às 17:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 189, de 29 de agosto de 2024
Atos 115/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 115, DE 2024
Concede licença a parlamentar, na forma
do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do
Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1799634 e as demais razões apresentadas no
Processo SEI nº 00001-00010240/2024-70, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença entre os dias 26 a 30/8/2024, para tratamento de saúde do Deputado
Rogério Morro da Cruz, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 28 de agosto de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/08/2024, às 16:15, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 28/08/2024, às 16:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 28/08/2024, às 17:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 28/08/2024, às 17:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/08/2024, às 17:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 188, de 28 de agosto de 2024
Atos 463/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 463, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR HADASSA DA ROCHA MARQUES para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-
02, no gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna. (LP).
2. EXONERAR ELISANGELA BEZERRA DE BARROS, matrícula nº 22.621, do Cargo Especial
de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no referido gabinete. (RQ).
3. EXONERAR FLAVIO DA SILVA DOURADO, matrícula nº 22.589, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no referido gabinete. (RQ).
4. EXONERAR KADMILLA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 22.710, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-
LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no referido gabinete. (RQ).
5. EXONERAR CARLA DANIELA FONTES MARQUES, matrícula nº 24.185, do Cargo Especial
de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no referido gabinete. (LP).
6. EXONERAR ADRIANO JOSE DA SILVA, matrícula nº 22.981, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-15, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-14, no referido gabinete. (LP).
7. EXONERAR GEORGE GOMES SOARES, matrícula nº 22.472, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-15, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-13, no referido gabinete. (LP).
8. EXONERAR DIEGO DA SILVA RODRIGUES, matrícula nº 23.940, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-09, do gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto, bem como NOMEÁ-LO
para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-11, no referido gabinete. (LP).
9. NOMEAR ELIAS CASTRO CASTILHO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no
gabinete parlamentar do deputado Pastor Daniel de Castro. (LP).
Brasília, 27 de agosto de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/08/2024, às 19:19, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 189, de 29 de agosto de 2024
Atos 111/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 111, DE 2024
Aprova a solicitação de abertura de
crédito adicional suplementar para reforço
de dotações orçamentárias consignadas
no Quadro de Detalhamento de Despesa
da CLDF no valor de R$ 4.200.000,00
(quatro milhões e duzentos mil reais).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo
artigo 19, inciso IV, da Resolução nº 337/2023 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos termos
da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA/2024), artigo 8º, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 4.200.000,00
(quatro milhões e duzentos mil reais), nos termos dos anexos I e II.
Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 27 de agosto de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
ANEXO I - ACRÉSCIMO
EXERCÍCIO 2024
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1,00
NATUREZA DA
ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 4.200.000
01.101 CÂMARA LEGISLATIVA 4.200.000
CONVERSÃO DE LICENÇA
28.846.0001.9041 31.90.92 100 4.200.000 4.200.000
PRÊMIO EM PECÚNIA
CONVERSÃO DE LICENÇA
0001 31.90.92 100 4.200.000 4.200.000
PRÊMIO EM PECÚNIA
T O T A L 4.200.000
ANEXO II - REDUÇÃO
EXERCÍCIO 2024
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
CANCELAMENTO
R$ 1,00
NATUREZA DA
ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 4.200.000
01.101 CÂMARA LEGISLATIVA 4.200.000
CONVERSÃO DE LICENÇA
28.846.0001.9041 31.90.94 100 1.700.000 1.700.000
PRÊMIO EM PECÚNIA
CONVERSÃO DE LICENÇA
0001 31.90.94 100 1.700.000 1.700.000
PRÊMIO EM PECÚNIA
RESSARCIMENTOS,
28.846.0001.9050 INDENIZAÇÕES E 31.90.94 100 2.500.000 2.500.000
RESTITUIÇÕES
RESSARCIMENTOS,
0046 INDENIZAÇÕES E 31.90.94 100 2.500.000 2.500.000
RESTITUIÇÕES
T O T A L 4.200.000
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 27/08/2024, às 20:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 27/08/2024, às 20:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/08/2024, às 09:44, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 28/08/2024, às 12:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/08/2024, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 189, de 29 de agosto de 2024
Atos 113/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 113, DE 2024
Autoriza a participação de parlamentar em evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando
o Memorando 59 (1799791) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-
00034363/2024-04, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado Daniel Donizet, a fim de que participe como
Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio
Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, da Climate Week NYC, que ocorrerá de 22 a 29 de setembro de
2024, em Nova Iorque - EUA, sem prejuízo do seu subsídio.
Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília -
Nova Iorque/Nova Iorque - Brasília, e de 7 diárias e meia.
Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de
diárias, licença parlamentar e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao início ou para o
subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários
disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior
às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº
73, de 2024.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 28 de agosto de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/08/2024, às 16:14, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 28/08/2024, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 28/08/2024, às 17:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 28/08/2024, às 17:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/08/2024, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1800136 Código CRC: A4F3E7B0.
DCL n° 189, de 29 de agosto de 2024
Atos 117/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 117, DE 2024
Altera o quadro de pessoal efetivo da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno da Câmara Legislativa,
considerando o que estabelece o parágrafo único do art. 36 da Lei distrital nº 4.342, de 2009, e o que
consta no Processo nº 001-000967/2009, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o quadro de pessoal efetivo da Câmara Legislativa, transformando e remanejando
4 vagas, conforme especificação abaixo:
Categoria Lotação Categoria Quantitativo
Cargo Lotação Nova
Anterior Anterior Transformada de Vagas
Setor de
Analista Analista Analista de Apoio
Fascal Auditoria 1
Legislativo Legislativo à Saúde
Médica
Setor de Setor de
Analista Analista Analista de Apoio
Desenvolvimento Auditoria 1
Legislativo Legislativo à Saúde
de Pessoas Médica
Setor de Cadastro
Setor de
Analista Analista Parlamentar e de Analista de Apoio
Auditoria 1
Legislativo Legislativo Cargos à Saúde
Médica
Comissionados
Consultor Inspetor de Setor de
Diretoria de
Técnico- Polícia Administrador Contratos e 1
Polícia Legislativa
Legislativo Legislativa Aquisições
Art. 2º Alterar o quadro de pessoal efetivo da Câmara Legislativa, remanejando 23 vagas,
conforme especificação abaixo:
Quantitativo
Cargo Categoria Lotação Anterior Lotação Nova
de Vagas
Setor de Cadastro
Assistente
Parlamentar e de
Técnico - Procuradoria-Geral 1
Cargos
Legislativo
Comissionados
Assistente Setor de
Setor de Apoio ao
Técnico - Atendimento, 1
Plenário
Legislativo Cadastro e Protocolo
Técnico Setor de Apoio às
Setor de Sistemas
Administrativo - Comissões 1
Legislativos
Legislativo Permanentes
Analista Analista de Apoio à Setor de Auditoria
Setor de Saúde 1
Legislativo Saúde Médica
Setor de
Setor de
Analista Agente de Polícia Planejamento e
Segurança 2
Legislativo Legislativa Controle de
Patrimonial
Segurança
Unidade de
Consultor Fiscalização,
Técnico- Administrador Auditoria Interna Governança, 1
Legislativo Transparência e
Controle
Consultor Diretoria de Setor de
Técnico- Analista de Sistemas Modernização e Administração de 2
Legislativo Inovação Digital Sistemas
Consultor Assessoria Técnica de Comissão de
Técnico- Arquiteto Engenharia e Assuntos 1
Legislativo Arquitetura Fundiários
Setor de
Consultor
Setor de Orçamento,
Técnico- Contador 1
Contabilidade Finanças e
Legislativo
Contabilidade
Consultor
Núcleo de Educação Núcleo de Projetos
Técnico- Pedagogo 1
Permanente Especiais
Legislativo
Consultor
Gabinete da Mesa Gabinete da
Técnico- Revisor de Texto 1
Diretora Presidência
Legislativo
Consultor Técnico em Comunicação Núcleo de
Diretoria de
Técnico- Social/ Produtor de Comunicação 1
Comunicação Social
Legislativo Multimídia Organizacional
Consultor Técnico em Comunicação
Setor de Apoio ao Núcleo Técnico-
Técnico- Social/ Produtor de 1
Plenário Operacional
Legislativo Multimídia
Consultor Diretoria de
Técnico em Comunicação Coordenadoria de
Técnico- Comunicação 1
Social/ Relações Públicas Cerimonial
Legislativo Social
Consultor Setor de Assistência
Técnico- Psicólogo Social e Qualidade de Fascal 1
Legislativo Vida no Trabalho
Unidade de
Consultor Comissão de
- Constituição e 1
Legislativo Constituição e Justiça
Justiça
Unidade de
Comissão de
Consultor Saúde, Educação,
- Educação, Saúde e 1
Legislativo Cultura e Direitos
Cultura
Humanos
Comissão de
Desenvolvimento Unidade de
Consultor Econômico Saúde, Educação,
- 1
Legislativo Sustentável, Ciência, Cultura e Direitos
Tecnologia, Meio Humanos
Ambiente e Turismo
Unidade de Redação Unidade de
Consultor Parlamentar, Estudos Saúde, Educação,
- 1
Legislativo e Pesquisas Cultura e Direitos
Legislativas Humanos
Comissão de
Desenvolvimento Unidade de
Consultor Econômico Desenvolvimento
- 1
Legislativo Sustentável, Ciência, Urbano, Rural e
Tecnologia, Meio Meio Ambiente
Ambiente e Turismo
Comissão de Defesa
dos Direitos
Procurador
- Humanos, Cidadania Procuradoria-Geral 1
Legislativo
e Legislação
Participativa
Art. 3º Alterar o quadro de pessoal efetivo da Câmara Legislativa, transformando e remanejando
3 vagas, conforme especificação abaixo:
Cargo Categoria Lotação Cargo Categoria Quantitativo
Lotação
Anterior Anterior Anterior Atual Atual de Vagas
Comissão de Unidade de
Procurador Consultor
- Constituição e - Constituição 1
Legislativo Legislativo
Justiça e Justiça
Comissão de Unidade de
Procurador Consultor
- Assuntos - Constituição 1
Legislativo Legislativo
Sociais e Justiça
Comissão de
Fiscalização, Consultor
Procurador
- Governança, Técnico- Administrador Fascal 1
Legislativo
Transparência Legislativo
e Controle
Art. 4º Transformar 9 cargos vagos de Assistente Técnico Legislativo e 3 cargos vagos de
Técnico Administrativo Legislativo em 6 cargos de Analista Legislativo, em categorias e lotações,
conforme especificação abaixo:
ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO
QUANTIDADE DE CARGOS TRANSFORMADOS UNIDADE
1 Setor de Auditoria Médica
8 Setor de Serviços Auxiliares
9 TOTAL
TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
QUANTIDADE DE CARGOS TRANSFORMADOS UNIDADE
3 Setor de Serviços Auxiliares
3 TOTAL
ANALISTA LEGISLATIVO
QUANTIDADE DE
CATEGORIA UNIDADE
NOVOS CARGOS
2 Analista de Apoio à Saúde Setor de Auditoria Médica
Técnico em Manutenção e Operação
2 Setor de Apoio ao Plenário
de Equipamentos Audiovisuais
Técnico em Manutenção e Operação
2 Núcleo Técnico-Operacional
de Equipamentos Audiovisuais
6 TOTAL
Art. 5º Transformar 15 cargos vagos de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, em 7
cargos de Consultor Técnico-Legislativo e 3 cargos de Consultor Legislativo, em categorias e lotações,
conforme especificação abaixo:
ANALISTA LEGISLATIVO
QUANTIDADE DE CARGOS TRANSFORMADOS UNIDADE
2 Setor de Ata e Súmula
1 Setor de Apoio às Comissões Temporárias
1 Núcleo de Editoração e Produção Gráfica
1 Auditoria Interna
1 Diretoria de Modernização e Inovação Digital
1 Gabinete da Presidência
1 Comissão de Constituição e Justiça
1 Setor de Material e Patrimônio
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
1
Cidadania e Legislação Participativa
1 Setor de Finanças
1 Setor de Registro e Redação Legislativa
1 Diretoria de Gestão de Pessoas
1 Diretoria Legislativa
1 Setor de Apoio às Comissões Permanentes
15 TOTAL
CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO
QUANTIDADE DE NOVOS
CATEGORIA UNIDADE
CARGOS
1 Revisor de Texto Setor de Anais e Memória
1 Administrador Setor de Finanças
1 Administrador Gabinete da Mesa Diretora
Diretoria de Modernização e Inovação
1 Administrador
Digital
1 Odontologista Setor de Auditoria Médica
Consultoria Técnico-Legislativa de
Fiscalização, Controle,
1 Arquiteto Acompanhamento de Políticas e
Contas Públicas e Execução
Orçamentária
1 Analista de Sistemas Assessoria de Projetos
7 TOTAL
CONSULTOR LEGISLATIVO
QUANTIDADE DE NOVOS
UNIDADE
CARGOS
2 Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação
1
Participativa
3 TOTAL
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 28 de agosto de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/08/2024, às 16:15, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 28/08/2024, às 16:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 28/08/2024, às 17:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 28/08/2024, às 17:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/08/2024, às 17:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1800241 Código CRC: A8EA5CCA.
DCL n° 189, de 29 de agosto de 2024
Portarias 389/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 389, DE 28 AGOSTO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene para o
lançamento da Frente Parlamentar de Incentivo a
1.557/2024 Dep. Paula Belmonte
Produção e Comercialização do Bambu e de
Outras Fibras Naturais.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.559/2024 Dep. Roosevelt
homenagem ao Dia do Administrador.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário Executivo/Segunda Secretaria Secretário Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/08/2024, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/08/2024, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2024, às 17:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2024, às 18:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/08/2024, às 19:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1799386 Código CRC: AC11B171.
DCL n° 189, de 29 de agosto de 2024
Portarias 391/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 391, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 155 (1799964) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00034188/2024-47, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do Auditório, a fim de que seja realizado Evento de
Lançamento do Observatório Justiça e Democracia em parceria com a Associação dos Juristas pela
Democracia, no dia 23 de setembro de 2024, das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares da Silva, matrícula nº
22.055, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/08/2024, às 16:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2024, às 17:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/08/2024, às 17:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2024, às 18:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/08/2024, às 19:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1800082 Código CRC: 90427D1E.
DCL n° 189, de 29 de agosto de 2024
Portarias 392/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 392, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 156 (1800380) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00016474/2024-21, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do Encontro da
primavera com a participação do Coral Sindical, no dia 27 de setembro, das 14h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Victor Lúcio Figueiredo, matrícula nº
13.157, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria-GMD nº 208, de 2 de
maio de 2024.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/08/2024, às 17:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/08/2024, às 18:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2024, às 18:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2024, às 18:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/08/2024, às 19:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1800502 Código CRC: B62479F7.
DCL n° 189, de 29 de agosto de 2024
Atos 6/2024
Terceiro Secretário
ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 6, DE 2024
Altera o Ato do Terceiro Secretário n.º 21
de 2023.
O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições previstas no art. 44 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, em conjunto com o Ato da Mesa Diretora n.º 3, de 2023, e o Ato da Mesa Diretora n.º 4, de
2024, RESOLVE:
Art. 1º O §2º do art. 3º do Ato do Terceiro Secretário n.º 21 de 2023 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º (...)
§ 2º Para a submissão de artigos, exige-se do autor, ou, em caso
de coautoria, de ao menos um dos autores, o requisito mínimo de pós-
graduação lato sensu ou matrícula regular em programa de pós-graduação
stricto sensu.
Art. 2º O Art. 4º do Ato do Terceiro Secretário n.º 21 de 2023 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º Compete à Unidade de Redação Parlamentar, Estudos e
Pesquisas Legislativas – URP:
(...)
Art. 3º O Parágrafo Único do Art. 4º do Ato do Terceiro Secretário n.º 21 de 2023 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º (...)
Parágrafo único. Ao Chefe da URP é facultado solicitar apoio às
demais Unidades da Consultoria Legislativa - Conlegis, a fim de realizar a
atribuição prevista no inciso I deste artigo.
Art. 4º O Art. 6º do Ato do Terceiro Secretário n.º 21 de 2023 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 6º Compete à Consultoria Legislativa – Conlegis, por meio de
suas unidades temáticas:
Art. 5º O §1º do art. 7º do Ato do Terceiro Secretário n.º 21 de 2023 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 7º (...)
§ 1º O Comitê Editorial será composto por, ao menos:
I – 1 servidor efetivo da URP, o qual atuará como Coordenador do
Comitê;
II – 2 servidores efetivos da Conlegis, entre os lotados nas demais
Unidades;
III – 1 servidor efetivo do Sebib;
IV – 1 servidor efetivo da Diretoria Legislativa - DIL;
V – 1 servidor efetivo do GTS;
VI - 1 servidor efetivo do Gabinete da Vice-Presidência - GVP;
VII - 1 servidor efetivo da Consultoria Técnico-Legislativa de
Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e
Execução Orçamentária - Conofis.
Art. 6º O § 4º do Art. 7º do Ato do Terceiro Secretário n.º 21 de 2023 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 7º (...)
§ 4º Ato do Terceiro Secretário designará os membros do Comitê
Editorial.
Art. 7º O § 5º do Art. 7º do Ato do Terceiro Secretário n.º 21 de 2023 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 7º (...)
§ 5º O Comitê comunicará ao Terceiro Secretário os casos de
vacância, podendo indicar substitutos.
Art. 8º O § 6º do Art. 7º do Ato do Terceiro Secretário n.º 21 de 2023 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 7º (...)
§ 6º Servidores de outros setores da Casa poderão solicitar ao
Terceiro Secretário sua inclusão no Comitê, podendo este ser composto por
até 11 membros.
Art. 9º O § 7º do Art. 7º do Ato do Terceiro Secretário n.º 21 de 2023 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 7º (...)
§ 7º Os projetos e ações do Comitê Editorial serão supervisionados
pela Terceira Secretaria.
Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 2023
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro Secretário
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 28/08/2024, às 12:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1792197 Código CRC: 3E408E57.
DCL n° 189, de 29 de agosto de 2024
Portarias 388/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 388, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Consultoria Técnico-Legislativa de
Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária
(1703061).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/08/2024, às 19:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/08/2024, às 20:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/08/2024, às 20:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2024, às 13:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/08/2024, às 16:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1798381 Código CRC: A4AC4B77.
DCL n° 190, de 30 de agosto de 2024
Redações Finais 1169/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.169, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a implementação de
protocolo de segurança nas maternidades
e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o protocolo de segurança para prevenção a raptos de bebês recém-
nascidos nas maternidades e unidades de saúde com serviços obstétricos e neonatais no Distrito
Federal.
Art. 2º Todas as maternidades públicas e privadas devem adotar medidas de segurança
específicas para prevenir o rapto de bebês recém-nascidos.
Art. 3º O protocolo de segurança deve incluir, no mínimo, as seguintes medidas:
I – pulseiras de identificação com código de barras ou chip em todos os recém-nascidos e suas
mães;
II – movimentação do recém-nascido nas dependências da maternidade apenas com o
acompanhamento de um familiar ou responsável;
III – monitoramento por câmeras de segurança em todas as áreas de circulação dos recém-
nascidos e nas áreas de acesso restrito, com armazenamento das gravações por um período mínimo de
30 dias;
IV – portas com controle de acesso e zonas de acesso restrito;
V – controle rigoroso de acesso às unidades neonatais, com identificação e registro de todas as
pessoas que entrarem e saírem destas áreas;
VI – treinamento periódico dos profissionais de saúde e segurança sobre procedimentos de
segurança e identificação de riscos de rapto;
VII – estabelecimento de protocolo de comunicação imediata às autoridades competentes em
caso de suspeita ou tentativa de rapto;
VIII – orientação às mães e familiares sobre os procedimentos de segurança adotados pela
maternidade e sobre como proceder em caso de suspeita ou situação de risco.
Art. 4º A fim de garantir efetividade ao princípio da proteção integral, nos termos da Lei
federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Poder Executivo
deve implementar ações que garantam o cadastro biométrico dos recém-nascidos em maternidades do
Distrito Federal e sua vinculação com os dados biográficos e biométricos da mãe.
Art. 5º O descumprimento das disposições desta Lei sujeita os responsáveis pelas
maternidades às sanções administrativas cabíveis, conforme regulamentação a ser estabelecida pelo
Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/08/2024, às 09:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1800823 Código CRC: C0B5A9B8.
DCL n° 190, de 30 de agosto de 2024
Redações Finais 1247/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.247, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.417, de 7 de fevereiro de
2024, que "confere ao Instituto de Gestão
Estratégica de Saúde do Distrito Federal –
IGESDF a gestão do Equipamento em Saúde
Unidade Cidade do Sol no caso em que
especifica e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 7.417, de 7 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Os limites de atuação assistencial do Instituto de Gestão Estratégica de
Saúde do Distrito Federal – IGESDF passam a abranger o Equipamento em Saúde
Unidade Cidade do Sol, mediante a revisão de seu estatuto, conforme preceitua o art.
1º, § 4º, da Lei nº 5.899, de 3 de julho de 2017."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/08/2024, às 09:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1800807 Código CRC: 30B911BC.
DCL n° 190, de 30 de agosto de 2024
Atos 119/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 119, DE 2024
Concede licença a parlamentar, na forma
do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do
Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1800658 e as demais razões apresentadas no
Processo SEI nº 00001-00012404/2022-31, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença entre os dias 27 a 31/8/2024, para tratamento de saúde do Deputado
Chico Vigilante, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 28 de agosto de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/08/2024, às 19:33, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 29/08/2024, às 13:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 29/08/2024, às 14:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/08/2024, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 29/08/2024, às 17:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 191, de 02 de setembro de 2024
Resultado de Pautas 3/2024
CTMU
RESULTADO DE PAUTA - CTMU
RESULTADO DA PAUTA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 28 DE AGOSTO DE 2024, ÀS 10H, NA SALA PEDRO DE SOUZA DUARTE
Local: Sala de Reunião Pedro de Souza Duarte
Data: 28 de agosto de 2024 (quarta-feira), às 10h
1. EXPEDIENTE
1.1. Leitura e aprovação da Ata da 2ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de abril de 2024;
RESULTADO: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas.
2. MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
INDICAÇÕES:
2.1.Indicação nº 4711/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Departamento de Trânsito do Distrito
Federal – DETRAN/DF realize a restauração e revitalização da pintura das faixas de pedestres, na
Região Administrativa de Santa Maria - RAXIII."
2.2.Indicação nº 4712/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB, promova a melhoria do transporte público e aumento das linhas de ônibus que atendem a
Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII."
2.3.Indicação nº 4716/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, o
recapeamento asfáltico das vias da SQS 203 da Asa Sul."
2.4.Indicação nº 4717/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e
Mobilidade, a reforma do terminal rodoviário de Taguatinga Sul, situado na Região Administrativa de
Taguatinga - RA III."
2.5.Indicação nº 4718/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e
Mobilidade, a reforma do terminal rodoviário localizado na M Norte, da Região Administrativa de
Taguatinga - RA III."
2.6.Indicação nº 4719/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e
Mobilidade, a reforma do terminal rodoviário localizado no Setor O, da Região Administrativa de
Ceilândia - RA IX."
2.7.Indicação nº 4720/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e
Mobilidade, a reforma do terminal rodoviário localizado no P Sul, da Região Administrativa de Ceilândia
- RA IX."
2.8.Indicação nº 4721/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e
Mobilidade, a reforma do terminal rodoviário localizado na QNQ/QNR, da Região Administrativa de
Ceilândia - RA IX."
2.9.Indicação nº 4723/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB,
promova a ampliação das linhas de ônibus e os horários de na Região Administrativa de Vicente Pires -
RA XXX."
2.10.Indicação nº 4725/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Mobilidade - SEMOB, a ampliação da ampliação das linhas
de ônibus que atendem a População da Região Administrativa de Planaltina – RA VI."
2.11.Indicação nº 4730/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na avenida principal do condomínio Dom
Francisco, Quadra AC, em Água Quente."
2.12.Indicação nº 4731/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura, com recapeamento de pista e manutenção
da iluminação do Conjunto 13 da Quadra 314 de Samambaia."
2.13.Indicação nº 4740/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital
do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na quadra 413, conjunto 12, na Região
Administrativa de Samambaia - RA XII"
2.14.Indicação nº 4746/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital
do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na quadra QR 512, conjuntos 2, 3, e 4, Região
Administrativa de Samambaia - RA XII"
2.15.Indicação nº 4748/2024, de autoria do Deputado Iolando, que "Sugere ao Poder
Executivo a implementação de convênio com o Governo Federal visando a Pavimentação da DF 415,
estrada de acesso a Escola Classe do Bucanhão e Escola da Torre em Brazlandia."
2.16.Indicação nº 4753/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP,
promova o recapeamento do asfalto na avenida da Misericórdia, na Região Administrativa do Vicente
Pires - RA XXX"
2.17.Indicação nº 4754/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP,
promova a construção de estacionamento na quadra CL 201, ao lado do Centro de Ensino Fundamental
201, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII"
2.18.Indicação nº 4756/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a instalação de abrigo na parada de ônibus no Pistão Norte, na altura da
QNA 52/56, em Taguatinga."
2.19.Indicação nº 4767/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o asfaltamento de vias do CAUB 2, no Riacho Fundo II."
2.20.Indicação nº 4769/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na via entre a QE 38 e o Corpo de Bombeiros, no
Guará II."
2.21.Indicação nº 4770/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 05 da QI 12 do Lago Norte."
2.22.Indicação nº 4771/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na via que liga o Posto de Saúde da QR 611 até a
QR 613 e na via principal, entre a QR 613 e a QR 615, em Samambaia."
2.23.Indicação nº 4772/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNP 14 em Ceilândia."
2.24.Indicação nº 4775/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nos Conjuntos 2, 3 e 4 da Quadra 03 do Park
Way."
2.25.Indicação nº 4781/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito
Federal – DER, a revitalização da sinalização da via DF 150, situada entre o Posto Contagem e a quadra
18 da Fercal. Gestão concernente à sinalização horizontal e vertical, bem como a pintura das faixas de
pedestre e quebra-molas na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI)."
2.26.Indicação nº 4782/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal –
DETRAN-DF, a necessidade urgente de instalação de SEMÁFORO na via Octogonal, Brasília DF - 70655-
775, local anexo em imagens, por conta da dificuldade em acessar o retorno na (SHCSW CLSW 105)
que liga ao Sudoeste, devido ao grande fluxo de veículos nos horários de pico."
2.27.Indicação nº 4786/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal,
a reconstrução das calçadas em todo o entorno da SQS 103, na Região Administrativa do Plano Piloto –
RA I"
2.28.Indicação nº 4789/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN,
promovam a instalação de faixa de pedestre na quadra 301, Alameda Gravatá, na Região
Administrativa de Águas Claras – RA XX."
2.29.Indicação nº 4794/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP,
promova o recapeamento do asfalto na quadra QNL 03, conjunto I, na Região Administrativa de
Taguatinga - RA III"
2.30.Indicação nº 4801/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de faixas de pedestres no Sudoeste."
2.31.Indicação nº 4803/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na Quadra 208 de Águas Claras."
2.32.Indicação nº 4806/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de calçadas na Quadra 24 do Park Way."
2.33.Indicação nº 4810/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a criação de novas linhas de ônibus que liguem a Região Administrativa de Água
Quente à região central de Brasília."
2.34.Indicação nº 4811/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova pavimentação asfáltica na Rua Flamboyant, na Ponte Alta Norte, no
Gama."
2.35.Indicação nº 4822/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN,
promovam a revitalização das faixas de pedestre na avenida principal na Região Administrativa do
Recanto das Emas – RA XV."
2.36.Indicação nº 4824/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP,
promova o recapeamento do asfalto da marginal da BR 290 e a instalação de rampa de acessibilidade
no módulo 5 A, Residencial Santa Maria, lote 26, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII"
2.37.Indicação nº 4825/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil
(NOVACAP), proceder gestão através de ações tapa-buracos na via pública concernente aos conjuntos
residenciais da quadra 05, na Região Administrativa de Sobradinho RA-V."
2.38.Indicação nº 4826/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-
DF), a realização de um estudo de viabilidade para a retirada do quebra-molas localizado na Quadra
01, conjunto B 01, na Região Administrativa de Sobradinho RA-V."
2.39.Indicação nº 4829/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova pavimentação asfáltica nas Quadras 201 e 207 do Pôr do Sol."
2.40.Indicação nº 4833/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 306, em Samambaia."
2.41.Indicação nº 4834/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QSC 19, em Taguatinga."
2.42.Indicação nº 4835/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 04 do Setor Oeste do Gama."
2.43.Indicação nº 4839/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB, promova a melhoria do transporte público e aumento das linhas de ônibus que atendem o
Setor M Norte, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX"
2.44.Indicação nº 4848/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere
providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito
Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias à pavimentação em piso intertravado das
vias públicas não pavimentadas na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)."
2.45.Indicação nº 4851/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da via principal no Condomínio Vale das
Acácias, em Sobradinho II."
2.46.Indicação nº 4852/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no entorno da estação final do metrô, em
Samambaia, nos lados sul e norte."
2.47.Indicação nº 4853/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 50 do Setor Leste do Gama."
2.48.Indicação nº 4854/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto no Conjunto L da QNP 09, no P Norte, em
Ceilândia."
2.49.Indicação nº 4856/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nas comerciais entre as Quadras 319/419, em
Santa Maria."
2.50.Indicação nº 4858/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNC 14, em frente à Escola Classe 39, em
Taguatinga."
2.51.Indicação nº 4859/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a reconstrução da ponte que liga a Metropolitana à Vila Nova Divinéia,
no Núcleo Bandeirante."
2.52.Indicação nº 4870/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP,
promova o recapeamento do asfalto da rua da Quadra 404, na Região Administrativa de Samambaia -
RA XII
2.53.Indicação nº 4874/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Mobilidade - SEMOB, a ampliação das linhas de
ônibus que atendem ao Condomínio Total Ville para o Terminal de Santa Maria nos horários de pico, na
Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII"
2.54.Indicação nº 4888/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Samambaia, e da Companhia
Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a manutenção e implantação das calçadas na
Quadra 406, localizado na Região Administrativa da Samambaia – RA XII"
2.55.Indicação nº 4890/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP,
promova o recapeamento do asfalto na via principal e nas quadras, na Região Administrativa do
Recanto das Emas - RA XV"
2.56.Indicação nº 4901/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF, promova a
implantação de um retorno na via entre a QE 38 e a QE 48 no Guará II, na Região Administrativa do
Guará – RA X"
2.57.Indicação nº 4904/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nas QNM 36 e 38, em Taguatinga."
2.58.Indicação nº 4906/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNN 38, em Ceilândia."
2.59.Indicação nº 4907/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na SQSW 103, do Sudoeste."
2.60.Indicação nº 4908/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 01 do Setor Sul do Gama."
2.61.Indicação nº 4912/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da Avenida Buritis, no Recanto das Emas."
2.62.Indicação nº 4916/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, promova a
normalização da circulação dos ônibus do transporte público coletivo no Trecho 3 do Sol Nascente - RA
XXXII."
2.63.Indicação nº 4918/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP
recapeamento asfáltico do estacionamento da Paróquia Santíssima Trindade na QE42/44 do Guará II."
2.64.Indicação nº 4919/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere
ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem -
DER, a construção de 2 passarelas, em estrutura mista, na avenida entre o viaduto na avenida das
Nações (L-4 Sul) e a ponte JK, conforme se especifica."
2.65.Indicação nº 4920/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital -
NOVACAP, promova a recuperação asfáltica da via principal entre as quadras 26 e 37, do Setor Leste
do Gama RA – II."
2.66.Indicação nº 4921/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere
providências à Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF-SEMOB, junto aos órgãos que executam
projetos de infraestrutura viária, DETRAN/DF, DER/DF, Novacap, Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Habitação (Seduh) e Secretaria de Obras, para a construção de uma ciclovia que se inicie no
viaduto SPMS, Candangolândia e sendo concluída na avenida das Nações próximo à Embaixada do
Iraque."
2.67.Indicação nº 4923/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que
"Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito
Federal - SEMOB, promova as melhorias que especifica na região da Avenida São Francisco do Grande
Colorado que pertence a Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI."
2.68.Indicação nº 4927/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o asfaltamento da Quadra 05, em Água Quente."
2.69.Indicação nº 4929/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na Rua 12, em Vicente Pires."
2.70.Indicação nº 4930/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 42, no Setor Leste do Gama."
2.71.Indicação nº 4931/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nos conjuntos 04 e 05, nas imediações do
Residencial Mirante, em Arniqueira."
2.72.Indicação nº 4939/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP,
promova a revitalização do asfalto da Rua Ipê Amarelo, Quadra 202, na Região Administrativa de
Águas Claras RA – XX"
2.73.Indicação nº 4949/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere
ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil - NOVACAP, a consecução, URGENTE, de todas as ações para a pavimentação asfáltica da Rua
Salinas, no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico-RA XXVII, conforme
se especifica."
2.74.Indicação nº 4951/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Via Boca da Mata, em Taguatinga."
2.75.Indicação nº 4955/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio do Detran-DF, providências para a implantação de uma faixa de
pedestres junto ao acesso ao CEF 11, localizado na EQNN 24/26 – na Região Administrativa de
Ceilândia - RA IX."
2.76.Indicação nº 4956/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Novacap, providências para a implantação de calçadas e rotas
acessíveis ao redor do CEF 11, localizado na EQNN 24/26 – na Região Administrativa de Ceilândia - RA
IX."
2.77.Indicação nº 4959/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – Novacap,
proceder gestão em ações tapa-buracos na via do conjunto A da quadra 03, localizada na Região
Administrativa de Sobradinho (RA-V)."
2.78.Indicação nº 4960/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a
devida atenção quanto à necessidade premente de garantir acessibilidade para pessoas com
necessidades especiais de locomoção durante as obras de renovação do calçamento na Esplanada dos
Ministérios, localizada na Região Administrativa do Plano Piloto RA-I."
2.79.Indicação nº 4968/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, promova a
ampliação das linhas do BRT do Gama - RA II e de Santa Maria - RA XIII."
2.80.Indicação nº 4969/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Secretaria
de Transporte e Mobilidade - SEMOB, promova o asfaltamento e a instalação de paradas de ônibus na
região do Zumbi dos Palmares e São Sebastião - RA XIV."
2.81.Indicação nº 4971/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao
Poder Executivo que por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), que
promova a recuperação da malha asfáltica na Avenida Central da Região Administrativa de São
Sebastião (RA-XIV)"
2.82.Indicação nº 4972/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao
Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, a implantação de faixa de pedestres no
Complexo Vivencial em frente a Vila Olímpica, região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)."
2.83.Indicação nº 4973/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere
providências ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no sentido implantação de faixa de
pedestres na Avenida Gameleira, região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
2.84.Indicação nº 4974/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de trânsito do Distrito federal
- DETRAN, que promova a implantação do semáforo no cruzamento da rua Gameleira com a Avenida
Central BR 473 localizada na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV Distrito Federal."
2.85.Indicação nº 4975/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de trânsito do Distrito federal
- DETRAN, que promova a implantação do semáforo no cruzamento da via Gameleira com rua 48
localizada na região administrativa de São Sebastião RA XIV Distrito Federal."
2.86.Indicação nº 4976/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 04, Chácara 57, em Arniqueira."
2.87.Indicação nº 4977/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNM 38, em Taguatinga."
2.88.Indicação nº 4980/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na Quadra 55, no Setor Central do Gama."
2.89.Indicação nº 4983/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Mestre D'armas, em Planaltina."
2.90.Indicação nº 4996/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP,
promova o recapeamento do asfalto, entre a via que liga o DVO e o bairro Boa Vista, localizado na
Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII"
2.91.Indicação nº 5011/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Administração do Park Way que revitalize as vias rurais do Núcleo Rural
Vargem Bonita."
2.92.Indicação nº 5019/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB,
promova o aumento das linhas de ônibus que atendem o Núcleo Rural Rajadinha I, na Região
Administrativa de Planaltina – RA VI."
2.93.Indicação nº 5020/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB,
promova o aumento das linhas de ônibus que atendem o Núcleo Rural Rajadinha II, na Região
Administrativa de Planaltina – RA VI."
2.94.Indicação nº 5021/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB,
promova o aumento das linhas de ônibus que atendem o Núcleo Rural Rajadinha III, na Região
Administrativa de Planaltina – RA VI."
2.95.Indicação nº 5022/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB, promova a instalação de paradas de ônibus com abrigos no bairro Setor Sul, na Região
Administrativa de Planaltina - RA VI."
2.96.Indicação nº 5023/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB, promova a instalação de paradas de ônibus com abrigos no Setor Militar, bairro localizado na
Região Administrativa de Planaltina - RA VI."
2.97.Indicação nº 5024/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB, promova a instalação de paradas de ônibus com abrigos no bairro Vila Buritis IV, na Região
Administrativa de Planaltina - RA VI."
2.98.Indicação nº 5025/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB, promova a instalação de paradas de ônibus com abrigos na Região Administrativa do
Arapoanga - RA XXXIV."
2.99.Indicação nº 5026/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, promova a pavimentação
asfáltica e a colocação de um meio-fio na sede do Núcleo Rural Pipiripau, na Região Administrativa de
Planaltina - RA VI."
2.100.Indicação nº 5028/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, promova a pavimentação
asfáltica no trecho que corresponde ao km 3,0 da Rodovia DF-205 até a DF-345, no Núcleo Rural
Pipiripau, localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI."
2.101.Indicação nº 5033/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da Chácara 105, no Sol Nascente."
2.102.Indicação nº 5035/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Estrada Parque Península Norte, no
Lago Norte."
2.103.Indicação nº 5036/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a revitalização das faixas de pedestres no Sudoeste."
2.104.Indicação nº 5037/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNM 02, Conjunto E, em Ceilândia."
2.105.Indicação nº 5038/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da Quadra 318 do Itapoã."
2.106.Indicação nº 5039/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 316 de Samambaia."
2.107.Indicação nº 5040/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana - SEMOB,
proceder gestão na reforma e manutenção dos banheiros do Terminal Rodoviário do Paranoá (RA-
VII)."
2.108.Indicação nº 5041/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a
pavimentação do estacionamento público localizado em frente ao Residencial Vitória, na Região
Administrativa de São Sebastião - RA XIV."
2.109.Indicação nº 5042/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem – DER e Secretaria de
Transporte e Mobilidade – SEMOB, promova a construção de ciclovia na avenida M2, com início na
quadra QNM 17 e término na quadra QNM 25, em Ceilândia Sul, na Região Administrativa de Ceilândia
- RA IX."
2.110.Indicação nº 5043/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF,
promova a implantação de redutores de velocidade na Avenida M2 em Ceilândia Sul, na Região
Administrativa de Ceilândia - RA IX."
2.111.Indicação nº 5044/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP,
promova a construção de estacionamentos púbicos na avenida M2, entre as quadras QNM 17 e QNM
25, em Ceilândia Sul, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX."
2.112.Indicação nº 5045/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP,
promova a construção de calçadas, entre a via que liga o DVO e o bairro Boa Vista, na Região
Administrativa de Santa Maria – RA XIII."
2.113.Indicação nº 5046/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB, promova a melhoria do transporte público e aumento das linhas de ônibus que atendem a
população de Ceilândia, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX"
2.114.Indicação nº 5051/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP,
promova o recapeamento do asfalto no Setor Sul do Gama, com ênfase especial na quadra 04, na
Região Administrativa do Gama - RA II."
2.115.Indicação nº 5052/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF,
promova a implantação de “Quebra-molas” na Quadra 314 conjunto 13 em Samambaia Sul - RA XII."
2.116.Indicação nº 5053/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP,
promova a revitalização do asfalto no estacionamento entre o Bloco A e B, localizado na SQSW 104, na
Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal RA – XXII."
2.117.Indicação nº 5055/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP,
promova o recapeamento do asfalto da rua da quadra 314 conjunto 13, na Região Administrativa de
Samambaia - RA XII."
2.118.Indicação nº 5061/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN,
promova a revitalização das faixas de pedestres na avenida M2, com início na quadra QNM 17 e
término na quadra QNM 25, em Ceilândia Sul, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX."
2.119.Indicação nº 5062/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal,
a construção de calçada pública na avenida principal entre as quadras 300 e 500 em Samambaia Norte,
na Região Administrativa de Samambaia – RA XII."
2.120.Indicação nº 5063/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN,
promova a revitalização das faixas de pedestres na avenida principal entre as quadras 300 e 500 em
Samambaia Norte, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII."
2.121.Indicação nº 5064/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital
do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na quadra 413, conjunto 12, na Região
Administrativa de Samambaia - RA XII"
2.122.Indicação nº 5067/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas de ônibus do Itapoã Parque, no
Itapoã."
2.123.Indicação nº 5069/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 05, em Sobradinho."
2.124.Indicação nº 5076/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na Quadra 01, conjunto I, no Setor Norte
do Gama."
2.125.Indicação nº 5077/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas de pedras portuguesas ao longo do Pistão
Norte, em Taguatinga."
2.126.Indicação nº 5089/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas no Setor de Oficinas de Brazlândia."
2.127.Indicação nº 5090/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na Rua 3 Norte, em Águas Claras."
2.128.Indicação nº 5094/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da 3ª Avenida, em especial em frente á
Escola Classe 03, no Núcleo Bandeirante."
2.129.Indicação nº 5096/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas do Setor Norte do Gama."
2.130.Indicação nº 5099/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no conjunto I da Quadra 38, em Brazlândia."
2.131.Indicação nº 5100/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Pôr do Sol."
2.132.Indicação nº 5101/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a criação de novas linhas de ônibus para atender a população da Arniqueira."
2.133.Indicação nº 5102/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP,
promovam a implantação de calçadas com rampa de acessibilidade para cadeirantes entre as quadras
18 e 21, na Área Especial 1 e 2 do Setor Leste do Gama, na Região Administrativa do Gama – RA II."
2.134.Indicação nº 5103/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP,
promova a pavimentação asfáltica do Residencial Santa Maria, módulo 06, na Região Administrativa de
Santa Maria – RA XIII"
2.135.Indicação nº 5108/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem – DER e Secretaria de
Transporte e Mobilidade – SEMOB, promova a construção de ciclovia ao longo da BR 040, na Região
Administrativa de Santa Maria - RA XIII."
2.136.Indicação nº 5109/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF,
promova a instalação de uma faixa de pedestre em frente à Avenida Alagados, na altura do CL 313 e
CL 413, próximo ao posto de gasolina, na Região Administrativa de Santa Maria – RA-XIII."
2.137.Indicação nº 5115/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital
do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na quadra QR 309, conjuntos N, na Região
Administrativa de Santa Maria - RA XIII"
2.138.Indicação nº 5117/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio do Departamento de Trânsito do
Distrito Federal - DETRAN, que sinalize e oriente moradores da Superquadra Park Sul e motoristas que
transitam pelo local enquanto perdurarem as obras que estão sendo realizadas."
2.139.Indicação nº 5118/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital
do Brasil - NOVACAP, tome providências para tapar buraco na CSA 02, Lote 03, Taguatinga Sul."
2.140.Indicação nº 5121/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias no sistema de transporte público em Santa Maria - DF"
2.141.Indicação nº 5122/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que
promova um tapa buracos nas calçadas e assentamento dos meios fios além da instalação e
manutenção de bocas de lobo, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XII"
2.142.Indicação nº 5125/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a pavimentação das ruas residenciais em Sol Nascente"
2.143.Indicação nº 5129/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da Qadra 379 do Del Lago II, no Itapoã."
2.144.Indicação nº 5131/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QS 06, em Arniqueira."
2.145.Indicação nº 5133/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a recuperação asfáltica da Rua Guadalupe, na Ponte Alta do Gama."
2.146.Indicação nº 5134/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na Avenida Pôr do Sol,
entre os Condomínios Jardim Botânico V e VI, no Jardim Botânico."
2.147.Indicação nº 5146/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF,
promova a implantação de “Quebra-molas” na QNM 8, conjunto L, casa 16, na Região Administrativa
de Ceilândia – RA IX."
2.148.Indicação nº 5147/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal,
promova o recapeamento do asfalto da marginal da BR 290 e a instalação de rampa de acessibilidade
no módulo 5 A, Residencial Santa Maria, lote 26, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII"
2.149.Indicação nº 5153/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a recuperação asfáltica da via em frente à UBS 10, na QNN 12, em
Ceilândia."
2.150.Indicação nº 5155/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 36 do Setor Leste, no Gama."
2.151.Indicação nº 5157/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNA 48, em Taguatinga."
2.152.Indicação nº 5158/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo melhorias na infraestrutura de trânsito, com pintura de quebra-molas na QN 25, no
Riacho Fundo II."
2.153.Indicação nº 5159/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas no entorno da estação Furnas do metrô, em
Samambaia."
2.154.Indicação nº 5163/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas na EQNO 09/11, em especial no entorno
da Escola Classe 31, em Ceilândia."
2.155.Indicação nº 5165/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no conjunto H da QNM 36, em Taguatinga."
2.156.Indicação nº 5168/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na QE 01 do Guará I."
2.157.Indicação nº 5170/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio do Departamento de Estradas e
Rodagem do Distrito, que instale passarela interligando a QE 19 ao Parque Ezequias Heringer, na
Região Administrativa do Guará."
2.158.Indicação nº 5172/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB, promova a implantação de linhas de ônibus integradas para atender aos condomínios da
Região Administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII"
2.159.Indicação nº 5173/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a
implantação de uma faixa de pedestre com rampa de acessibilidade na avenida vicinal do Total Ville, na
Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII"
2.160.Indicação nº 5174/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova operação
tapa-buracos no Setor de Chácaras QSC 19, quadra 26, conjunto B, na Região Administrativa de
Taguatinga- RA III"
2.161.Indicação nº 5176/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF,
promova a implantação de lombadas na Quadra 102 Conjunto 20, localizada na Região Administrativa
de Águas Claras - RA XX."
2.162.Indicação nº 5180/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do
Distrito Federal, gestão para viabilizar o prosseguimento e término da via de acesso à UBS em
Sobradinho II (XXVI), a qual destaca na demanda recebida."
2.163.Indicação nº 5225/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem – DER e Secretaria de
Transporte e Mobilidade – SEMOB, promova a restauração de ciclovia na Região Administrativa de
Santa Maria - RA XIII."
2.164.Indicação nº 5247/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao
Chefe do Poder Executivo, por meio do Departamento de Trânsito - DETRAN/DF, alterações no sistema
viário para a segurança de motoristas e pedestres."
2.165.Indicação nº 5262/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres em frente ao Colégio Ideal, na Avenida
Jequitibá, em Águas Claras."
2.166.Indicação nº 5272/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Chácara 115, Rua 06, no Trecho 3
do Sol Nascente."
2.167.Indicação nº 5278/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a instalação
de 2 (dois) “Quebra-molas” em frente ao Ponto de Encontro Comunitário, nos dois sentidos da pista, no
Residencial Santos Dumont, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII."
2.168.Indicação nº 5279/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP,
promova a construção de estacionamento púbico em frente a Quadra 01 Conjunto G, no Setor Central,
localizada na Região Administrativa do Gama - RA II."
2.169.Indicação nº 5289/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a
realização de um estudo de implantação e implementação de um sistema de metropolitano (Metrô) que
ligue a Região Administrativa do Plano Piloto RA-I à Região Administrativa de Planaltina RA-VI."
2.170.Indicação nº 5291/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a
realização de um estudo para avaliar a viabilidade e a conveniência na construção de um viaduto de
interligação entre a BR-020 e a DF-128, Região Administrativa de Planaltina (RA-VI)."
2.171.Indicação nº 5292/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a
realização de um estudo para avaliar a viabilidade na duplicação da via que liga o Vale do Amanhecer,
em Planaltina-DF, ao Paranoá-DF. Com objetivo principal de criar uma segunda rota segura e eficiente,
que, consequentemente, reduzirá o trânsito para os moradores que trafegam entre essas localidades e
as demais regiões."
2.172.Indicação nº 5293/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a
realização de um estudo para avaliar a viabilidade na duplicação da DF-128 na Região Administrativa
de Planaltina (RA-VI)."
2.173.Indicação nº 5295/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade
do Distrito Federal - Semob, providências para a implantação de linha de ônibus com o itinerário
Sobradinho II - Setor de Indústrias Gráficas - SIG."
2.174.Indicação nº 5304/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP,
promova o asfaltamento na área interna das ruas da Quadra 119, próximo à Escola Técnica, na Região
Administrativa de Santa Maria - RA XIII."
2.175.Indicação nº 5316/2024, de autoria do Deputado Iolando, que "Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a realização de obras de pavimentação asfáltica
das estradas rurais, sobretudo, das estradas que dão acesso às Escolas da Zona Rural de Brazlândia."
2.176.Indicação nº 5320/2024, de autoria do Deputado Iolando, que "Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a construção da Academia de Treinamento em
Trânsito para servidores do Detran/DF, bem como de um espaço vivencial de trânsito para crianças e
adultos, no Setor Rural Rodeador - Brazlândia."
2.177.Indicação nº 5349/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Novacap, providências para a construção de um estacionamento na
área comercial localizada na AE 5, conjunto 11, lote 7, ao lado da Feira Permanente de Sobradinho II -
RA XXVI."
2.178.Indicação nº 5354/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a instalação de lixeiras comunitárias e a construção de quebra-molas
no Conjunto 03 da QS 18, no Riacho Fundo II."
2.179.Indicação nº 5355/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a implantação de ciclovia na Avenida Vereda da Cruz, em Águas Claras."
2.180.Indicação nº 5357/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens - DER, que proceda à
construção de uma ponte sobre o Ribeirão do Buraco, na Comunidade Boa Vista, localizada na Região
Administrativa da Fercal."
2.181.Indicação nº 5358/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens - DER, que proceda ao
alargamento da Rodovia DF 205, altura do Km 13, na Comunidade Boa Vista, localizada na Região
Administrativa da Fercal."
2.182.Indicação nº 5363/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a revitalização da faixa de pedestres e a construção de quebra-molas na QR 319,
Conjunto 09, na 2ª Avenida Sul, em Samambaia."
2.183.Indicação nº 5367/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na via da Quadra AC 118, Conjunto A/B, em
frente à Escola Técnica, em Santa Maria."
2.184.Indicação nº 5368/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e
Mobilidade, a construção de terminal rodoviário na Cidade Estrutural, Região Administrativa do
SCIA/Estrutural – RA XXV."
2.185.Indicação nº 5369/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e
Mobilidade, a ampliação do Terminal do BRT de Santa Maria, Região Administrativa de Santa Maria –
RA XIII."
2.186.Indicação nº 5379/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que aumente a quantidade de ônibus na linha 0.024, que liga o Cruzeiro à área
central de Brasília."
2.187.Indicação nº 5383/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao chefe do Poder Executivo a construção de estacionamento na QNM 34, ao lado do Shopping JK, em
Taguatinga."
2.188.Indicação nº 5387/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo revitalização da faixa de pedestres e a construção de quebra-molas na QR 321,
Conjunto 09, na 2ª Avenida Sul, em frente ao comércio local, em Samambaia."
2.189.Indicação nº 5397/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens -DER/DF que realize a duplicação
da vias marginais no Park Way."
2.190.Indicação nº 5400/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Núcleo Rural Capão Comprido, em São
Sebastião."
2.191.Indicação nº 5401/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a pintura da sinalização das vias do Condomínio Mestre D'armas, em
Planaltina."
2.192.Indicação nº 5418/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP,
promova a construção de uma pista para caminhada e corrida ao longo da Avenida Santos Dumont, na
Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII."
2.193.Indicação nº 5419/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a instalação
de 2 (dois) “Quebra-molas” entre o balão da igreja e a praça, nos dois sentidos da pista, na quadra
QRI 19, do Residencial Santos Dumont, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII."
2.194.Indicação nº 5420/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a instalação
de “Quebra-molas” na Avenida Santos Dumont, quadra QRC 13, na Região Administrativa de Santa
Maria - RA XIII."
2.195.Indicação nº 5424/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN,
promova a instalação de faixas de pedestre nos cruzamentos entre as quadras QRC 13, QRC 15, QRC
17 e QRI 21, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII."
2.196.Indicação nº 5446/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a implantação de ciclovia na 2ª Avenida Sul, entre as Quadras 300/500, em
Samambaia."
2.197.Indicação nº 5447/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Núcleo Rural Chapadinha, em Brazlândia."
2.198.Indicação nº 5453/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a implantação de ciclovia ligando Água Quente a Samambaia."
2.199.Indicação nº 5456/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da VC-385, na altura do Condomínio Eldorado
Mansões Campestres, no Gama."
2.200.Indicação nº 5473/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova pavimentação asfáltica na Rua Juruá, na Ponte Alta Norte, no Gama."
2.201.Indicação nº 5478/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a adequação de quebra-mola às regras do Conselho Nacional de
Trânsito - CONTRAN, na via do Conjunto 04 da Área de Desenvolvimento Econômico - ADE, em
Arniqueira."
2.202.Indicação nº 5480/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao chefe do Poder Executivo a construção de estacionamento na QNN 16, para atender os pais de
alunos do Centro Comunitário da Ceilândia."
2.203.Indicação nº 5481/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Quadra 01 da 3ª Etapa do
Condomínio Porto Rico, em Santa Maria."
2.204.Indicação nº 5482/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a análise e consequente adequação de quebra-mola às regras do
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN na DF-420, altura da QMS 34, em Sobradinho II."
2.205.Indicação nº 5496/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que aumente a quantidade de ônibus que ligam Brazlândia à região central de
Brasília."
2.206.Indicação nº 5510/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova estudo para mudança na rota dos ônibus que transportam os alunos
do CED Myriam Ervilha, em Água Quente, a fim de que os estudantes não precisem atravessar a DF-
280."
2.207.Indicação nº 5517/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a construção de uma passarela na DF-280, na altura do CED Myriam
Ervilha, em Água Quente."
2.208.Indicação nº 5520/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na 1ª Avenida Sul, nas 100/300, em
Samambaia."
2.209.Indicação nº 5521/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres em frente ao CED Vendinha, em Brazlândia."
2.210.Indicação nº 5528/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na Avenida das Jaqueiras, nas proximidades do
Cartório da 11ª Zona Eleitoral, no Cruzeiro."
2.211.Indicação nº 5530/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que aumente a quantidade de ônibus da linha 100.4, que liga o Itapoã ao SIA."
2.212.Indicação nº 5533/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que aumente a quantidade de ônibus da linha 0.853 no início da manhã, nos
horários próximos ás 05h:30."
2.213.Indicação nº 5534/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na via em frente à Praça da Bíblia, na DF-430,
em Brazlândia."
2.214.Indicação nº 5545/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da Rua José Renato, na Vila Cauhy, no Núcleo
Bandeirante."
2.215.Indicação nº 5546/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Pôr do Sol."
2.216.Indicação nº 5554/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na via da EQ 303/304, no Sudoeste."
2.217.Indicação nº 5568/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital -
NOVACAP, asfaltar os estacionamentos da UBS 3, localizada na QE 38 da Região Administrativa do
Guará."
2.218.Indicação nº 5571/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que
"Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Secretário Diretor-Geral do Departamento de Rodagem do
Distrito Federal, no sentido de encaminhar as providências tendentes à pavimentação de via pública
situada no Trecho 2, Núcleo Rural Café Sem Troco, Região Administrativa do Paranoá (RA-VII)."
2.219.Indicação nº 5588/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF,
promova a Implantação de placa de sinalização “proibido estacionar”, em frente a Escola Classe 100,
na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII."
2.220.Indicação nº 5591/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF,
promova a instalação de uma faixa de pedestre em frente à Avenida Alagados, na QR 419, em frente
ao Restaurante Olinto, na Região Administrativa do Jardim Botânico – RA-XXVII."
2.221.Indicação nº 5592/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB, promova a melhoria do transporte público e aumento das linhas de ônibus que atendem do
Setor Tororó para o Plano Piloto, Asa Sul e Asa Norte, na Região Administrativa do Jardim Botânico –
RA XXVII."
2.222.Indicação nº 5596/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, promova a instalação de
“Quebra-molas” no Arapoanga, Quadra 05, Conjunto N, na Região Administrativa de Planaltina - RA
VI."
2.223.Indicação nº 5617/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal
(Detran/DF), que proceda à instalação da sinalização horizontal na avenida contorno do Guará."
2.224.Indicação nº 5633/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a aquisição de novos vagões para atender a população que utiliza os serviços de
transporte do metrô."
2.225.Indicação nº 5635/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova estudo para mudança na rota e instalação de abrigo de ônibus em
frente ao novo restaurante comunitário, na QR 833, em Samambaia."
2.226.Indicação nº 5641/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Bairro Bela Vista, em São Sebastião."
2.227.Indicação nº 5642/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a criação de vagas de estacionamento público no Setor de Mansões de Sobradinho
II."
2.228.Indicação nº 5643/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Núcleo Rural Lobeiral, na Fercal."
2.229.Indicação nº 5646/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a criação de nova linha de ônibus circular, ligando a Candangolândia ao Núcleo
Bandeirante."
2.230.Indicação nº 5647/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da Rua 49 C, Conjunto 03, no SHA, em Arniqueira."
2.231.Indicação nº 5651/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
(Semob), que proceda à disponibilização de novas linhas de transporte público no Paranoá Parque."
2.232.Indicação nº 5657/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal –
DER, promova a implantação de redutores de velocidade, tipo quebra molas, na BR 040, em próximo á
ultima parada de ônibus do Polo JK, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII."
2.233.Indicação nº 5668/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Condomínio Mandala, no Itapoã."
2.234.Indicação nº 5687/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a promoção de estudo para viabilizar a construção de viadutos sobre a linha do
metrô que corta Samambaia, para ligar a parte norte à parte sul da cidade."
2.235.Indicação nº 5708/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal -
SODF, promova a pavimentação asfáltica em trecho que liga a rua principal do Condomínio Mansões do
Amanhecer ao bairro Vale do Amanhecer, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI."
2.236.Indicação nº 5710/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, proceder gestão
quanto ao cumprimento correto de todo itinerário das linhas de ônibus do transporte público que
trafegam pelo Paranoá Parque na Região Administrativa do Paranoá – RA VII."
2.237.Indicação nº 5713/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio do DETRAN, que promova gestão na instalação de quebra-molas na
Rota do Cavalo, no local que especifica, na Região Administrativa de Sobradinho– RA V."
2.238.Indicação nº 5714/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade
do Distrito Federal - Semob, a implantação de ponto de ônibus na Rota do Cavalo, no local que
especifica, localizado na Região Administrativa de Sobradinho – RA V."
2.239.Indicação nº 5723/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP,
promova a pavimentação asfáltica em frente e no beco localizado na quadra CL 418, lote F, na Região
Administrativa de Santa Maria - RA XIII."
2.240.Indicação nº 5725/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a
implantação de “Quebra-molas” na quadra QR 517/518, na Região Administrativa de Santa Maria - RA
XIII"
2.241.Indicação nº 5732/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura e do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a realização de um estudo de viabilidade para a
implantação de ciclovia em toda a extensão da rodovia EPTM DF-015, localizada entre o balão do
Paranoá e o balão de ligação à EPPR."
2.242.Indicação nº 5736/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova pavimentação asfáltica da Avenida Colônia Agrícola Aguilhada, situada
em frente à Unidade de Internação de São Sebastião."
RESULTADO: Votação em bloco. Aprovadas com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas.
2.243.Indicação nº 4844/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil -
NOVACAP, a recuperação do pavimento asfáltico em frente à Escola Classe 03 do Gama - RA II."
2.244.Indicação nº 4845/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil -
NOVACAP, a recuperação do pavimento asfáltico em frente à EC 50, Ceilândia – RA IX."
2.245.Indicação nº 4962/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a
instalação de calçadas próximas à Escola Classe 15 do Gama - RA II."
2.246.Indicação nº 4963/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito - DETRAN - DF, a instalação de sinalizações de
trânsito próximas à Escola Classe 15 do Gama - RA II."
2.247.Indicação nº 4964/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, a instalação de guarita na Escola
Classe Santos Dumont, em Planaltina - RA VI."
2.248.Indicação nº 5085/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
(SEMOB/DF) e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), assegure a
prioridade dos veículos do transporte público coletivo na terceira faixa de rolamento que será
construída na BR-020."
2.249.Indicação nº 5086/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB/DF, proceda a construção de duas passarelas para pedestres, em estrutura mista, na via SCES
Trecho 2, entre o viaduto na Avenida Estrada Parque das Nações (L4 Sul) e a Ponte JK."
2.250.Indicação nº 5088/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB/DF, disponibilize mais pontos para venda e recarga de valores a serem utilizados no Sistema de
Transporte Público e Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF."
2.251.Indicação nº 5348/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB/DF, que proceda a criação de novas linhas diretas de ônibus, a ampliação da frequência e
abrangência das linhas existentes, bem como a construção de novos abrigos de passageiros para
atender a população do Itapoã Parque - RA XXVIII."
2.252.Indicação nº 5374/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere à
Administração Regional de Ceilândia a retirada da barreira de metal que está impedindo o acesso da
população ao canteiro da QNO 18, conjunto G, Expansão do Setor O, Ceilândia - RA IX."
2.253.Indicação nº 5375/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana do Distrito Federal, a
colocação de um semáforo na avenida P1 em frente à Feira da Guariroba, na Ceilândia - RA IX."
2.254.Indicação nº 5410/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, que sejam colocadas calçadas para
pedestres na Avenida P5, do P Sul."
2.255.Indicação nº 5562/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito - DETRAN - DF, a instalação de faixa de
pedestres próxima ao Ponto de Encontro Comunitário São Bartolomeu, em São Sebastião - RA XIV."
2.256.Indicação nº 5702/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana do Distrito Federal, a
instalação de ponto de ônibus próximo ao Complexo Penitenciário da Papuda, em São Sebastião - RA
XIV."
2.257.Indicação nº 5703/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito - DETRAN - DF, a elevação da faixa de
pedestres em frente à parada de ônibus do St. N QNN 30, em Ceilândia - RA IX."
2.258.Indicação nº 5704/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB/DF e da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô/DF, ofereça gratuidade de
acesso e ampliação do horário de funcionamento do metrô no dia de aplicação de provas do Concurso
Nacional Unificado (CNU), bem como reforce as linhas de ônibus para os locais de realização do
certame."
RESULTADO: Votação em bloco. Aprovadas com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas.
PROJETOS DE LEI:
2.259.Projeto de Lei n° 817/2023, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Dispõe sobre
a concessão de tarifa zero para os candidatos usuários de transporte público nas datas de realização de
provas de conclusão do ensino básico e ingresso ao ensino superior." Relator: Deputado Martins
Machado. Parecer: Pela aprovação.
RESULTADO: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas.
2.260.Projeto de Lei n° 894/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Dispõe sobre
a concessão de tarifa zero para os usuários de transporte público em dias expressivos de comemoração
ligados à mobilidade urbana." Relator: Deputado Fábio Felix. Parecer: Pela aprovação.
RESULTADO: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas.
2.261.Projeto de Lei n° 957/2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "Dispõe
sobre o acesso gratuito de crianças de 0 a 12 anos no transporte público no Distrito Federal e dá
outras providências." Relator: Deputado Max Maciel. Parecer: Pela aprovação.
RESULTADO: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas.
2.262.Projeto de Lei Complementar nº 29/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix e
outros, que "Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe sobre a
exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas
pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências." Relator: Deputado Gabriel
Magno. Parecer: Pela aprovação.
RESULTADO: Retirado de pauta, em razão de pedido de vista.
2.263.Projeto de Lei nº 66/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que
"Institui o direito ao atendimento especializado nas provas realizadas no departamento de trânsito do
Distrito Federal, para as pessoas com dislexia." Relator: Deputado Fábio Felix. Parecer: Pela
aprovação, na forma da Emenda Substitutiva.
RESULTADO: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.
2.264.Projeto de Lei nº 425/2023, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que "Dispõe
sobre as condições necessárias para o desempenho da função de condutor de viatura oficial por
servidores dos órgãos de segurança pública, e dá outras providências." Relator: Deputado Fábio
Felix. Parecer: Pela aprovação.
RESULTADO: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.
2.265.Projeto de Lei nº 754/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que
"Dispõe sobre a instalação de câmeras de videomonitoramento em todas as faixas de pedestres no
Distrito Federal." Relator: Deputado Fábio Félix. Parecer: Pela aprovação.
RESULTADO: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.
2.266.Projeto de Lei nº 635/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que
"Institui a obrigatoriedade de os sítios eletrônicos de leilão de veículos informarem ao consumidor a
ficha técnica com as características dos veículos anunciados." Relator: Deputado Martins
Machado. Parecer: Pela aprovação.
RESULTADO: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.
2.267.Projeto de Lei nº 1142/2024, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que "Dispõe
sobre a extensão da Gratificação de Atendimento ao Público – GAP aos servidores do Departamento de
Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF e dá outras providências." Relator: Deputado
Martins Machado. Parecer: Pela aprovação.
RESULTADO: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.
REQUERIMENTO:
2.268.Requerimento n° 1.357/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Requer
a criação de subcomissão para acompanhar o processo de concessão ao setor privado da prestação do
serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da
Rodoviária do Plano Piloto."
RESULTADO: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr.
23779, Secretário(a) de Comissão, em 29/08/2024, às 18:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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DCL n° 191, de 02 de setembro de 2024
Atas - Comissões 2/2024
CTMU
ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA,
NA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA, EM 17/04/2024
No dia 17 de abril de 2024, às 10 horas e 16 minutos, na Sala das Comissões, com quórum regimental,
o Deputado Max Maciel declarou aberta a Segunda Reunião Ordinária do ano de 2024, presencialmente
na Sala Deputado Juarezão, da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, que foi transmitida
simultaneamente pela TV Câmara Distrital, e pelo canal do YouTube da TV Web CLDF. Presencialmente
compareceram, além do Presidente, os Deputados Fábio Félix e Gabriel Magno. O Deputado Max Maciel
leu os seguintes Itens da Pauta: Item 1.1. Leitura e aprovação da Ata da 1ª Reunião Ordinária, realizada
presencialmente na Sala Deputado Juarezão em 20 de março de 2024. O Presidente questionou se,
considerando a divulgação prévia, poderia ser dispensada a leitura da Ata ou se os demais membros
preferiam a leitura integral. O Presidente e os demais Deputados manifestaram-se pela dispensa da
leitura e pela sua aprovação. O Presidente reputou dispensada a leitura da Ata, dando-a como lida e
aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Passando às matérias para discussão e votação, o Presidente da Comissão questionou se os
parlamentares julgavam necessária a leitura integral das Indicações ou se poderiam votá-las em bloco,
uma vez que o conteúdo era de conhecimento de todos. Os parlamentares presentes concordaram pela
votação em bloco. Não havendo manifestação em contrário, o Deputado Max Maciel iniciou a apreciação
em bloco das Indicações constantes dos Itens nº 2.1 a 2.68 da Pauta. Não havendo quem quisesse
discutir, iniciou a votação. O Presidente e os demais parlamentares votaram favoravelmente. O
Deputado Max Maciel reputou, então, aprovadas as Indicações constantes dos Itens nº 2.1 a 2.68 da
Pauta aprovadas, com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O Deputado Max Maciel informou que, tendo
em vista que as indicações dos Itens 2.69 a 2.74 eram de sua autoria e que foi o relator dos projetos
constantes dos Itens 2.75 e 2.76, passaria a presidência da reunião ao Deputado Gabriel Magno. O
parlamentar assumiu a presidência e iniciou a apreciação em bloco das Indicações constantes dos Itens
2.69 a 2.74. Não havendo quem quisesse discutir, iniciou a votação. O Presidente e os demais
parlamentares votaram favoravelmente. O Deputado Gabriel Magno reputou, então, aprovadas as
Indicações constantes dos Itens nº 2.69 a 2.74 da Pauta aprovadas, com 3 votos favoráveis e 2
ausências. O Presidente em exercício passou à análise do Item nº 2.75: discussão e votação do parecer
ao Projeto de Lei nº 3.072/2022, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Cria a política e programa
para instituir o Passe-Livre para desempregados e pessoas em situação de vulnerabilidade social no uso
de transporte coletivo urbano do Distrito Federal”. A relatoria coube ao Deputado Max Maciel, que
opinou favoravelmente à matéria. O parecer foi colocado em discussão e, em seguida, em votação. Os
demais Deputados presentes votaram com o relator. Assim, o Presidente concluiu pela aprovação do
parecer sobre o Item nº 2.75 da Pauta, com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O Presidente em exercício
passou à análise do Item nº 2.76: discussão e votação do Projeto de Lei nº 718/2023, de autoria da
deputada Jaqueline Silva, que “Institui o Programa de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas no
âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”. A relatoria coube ao Deputado Max Maciel, que
opinou pela aprovação, na forma do substitutivo. O parecer foi colocado em discussão e, em seguida,
em votação. Os demais Deputados presentes votaram com o relator. Assim, o Presidente concluiu pela
aprovação do parecer, na forma do substitutivo apresentado, sobre o Item nº 2.76 da Pauta, com 3
votos favoráveis e 2 ausências. O Deputado Max Maciel agradeceu ao Deputado Gabriel Magno,
congratulando-o por conduzir a reunião sem roteiro. O Deputado Max Maciel parabenizou o Deputado
Fábio Félix pela propositura que apresenta o passe livre para pessoas com vulnerabilidade social e
desempregadas; sobretudo porque, para uma pessoa acessar com onze reais, precisaria fazer uma
maratona num dia, indo desde o Plano Piloto, ficando lá o dia todo para entregar currículo, porque não
dá tempo de ficar indo e voltando. Destacou que é importante e é um passo fundamental para
ampliarem, cada vez mais, a tão sonhada tarifa zero. O Presidente da Comissão passou ao Item nº 2.77
da Pauta: discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 246/2023, de autoria do Deputado
Gabriel Magno, que "Altera a Lei nº 4.317, de 09 de abril de 2009, que “Institui a Política Distrital para
Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências”, para
incluir direito a pessoas com insuficiência cardíaca ao passe livre no Sistema de Transporte Público e
Coletivo do Distrito Federal". O relator do projeto foi o Deputado Martins Machado. Entretanto, em
virtude de ausência, a leitura do voto foi realizada pelo Deputado Fábio Felix. O parecer foi pela
aprovação, nos termos do substitutivo do relator. O parecer foi colocado em discussão e, em seguida,
em votação. Os demais Deputados presentes votaram com o relator. Assim, o Presidente concluiu pela
aprovação do parecer, na forma do substitutivo apresentado, sobre o Item nº 2.77 da Pauta, com 3
votos favoráveis e 2 ausências. O Deputado Max Maciel passou aos comunicados e abriu espaço para os
demais, caso tivessem comunicados a fazer. O Deputado Fábio Félix solicitou a palavra, que lhe foi
concedida. O parlamentar, primeiramente, agradeceu à comissão pela aprovação do projeto de lei do
passe livre para desempregados e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Disse que, quando
alguém está em uma situação extrema de vulnerabilidade social, é importantíssimo o acesso aos
serviços de assistência social, sejam os CRAS, sejam outros serviços da política pública de assistência
social. O fato de não haver passe livre para esse grupo social dificulta muito o acesso à política pública.
Então, é muito importante que a organização e a designação desse passe livre estejam no marco
regulatório do Distrito Federal. Informou que este era o seu primeiro ponto. Também afirmou que a
inclusão dos desempregados é algo fundamental como política pública. Hoje, segundo dados do PDAD
de 2021, 40,1% dos postos de trabalho estão centralizados na região do Plano Piloto, cerca de 10% em
Taguatinga e 7% em Ceilândia. O fato é que a maior parte dos postos de trabalho, seja nas atividades
empresariais, com mais de 30%, seja no setor de serviços, com 18%, está centralizada na área do Plano
Piloto. Há também outros serviços que não são descentralizados, que não são industriais no DF. O que o
PDAD chama de indústria fica perto dos 2,8%. A construção civil – que é um pouco mais
descentralizada, mas não tanto – está com cerca de 5% da mão de obra do DF. Então, a questão da
empregabilidade está vinculada ao acesso, à busca pelo emprego. É importante que haja política pública
de passe livre voltada para o trabalhador que está correndo atrás de emprego todo dia. Opinou que esse
passo é importante e afirmou que irá lutar para que isso, de fato, vire lei no DF. O Presidente da
Comissão agradeceu e concedeu a palavra ao Deputado Gabriel Magno. Este último parlamentar disse
que falaria rapidamente e que, estavam às vésperas do dia 21 de abril, aniversário de Brasília, uma data
obviamente importante, e que a Casa estava discutindo um tema que mexe muito com a dinâmica e
com a vida da cidade: o PPCUB. Disse que não lhe parece que havia sido designado à Comissão de
Transporte e Mobilidade, mas acha que esse tema tem muito a ver com a comissão e que ela tem muito
a contribuir, porque mexer com o CUB no Distrito Federal, com a área tombada de Brasília, também é
pensar no aspecto da mobilidade e em como a cidade se apresenta para garantir o direito das pessoas
com relação a mobilidade ativa, a mobilidade a pé, ao transporte coletivo. A minuta do projeto que
chegou à Casa tem várias lacunas sobre o tema. Então, quero não apenas sugeriu o debate, mas
também que a comissão realizasse uma audiência pública ou debate específico sobre o PPCUB, para
pensar a respeito e apresentar emendas que eliminem a lacuna que há no projeto de lei, além de outros
vários problemas dele. Afirmou que gostaria de este destaque: como pensam a integração do transporte
coletivo com outros modais e a mobilidade ativa, principalmente no Plano Piloto e na área tombada de
Brasília? Essa é uma área que o Distrito Federal inteiro frequenta todos os dias em razão de sua
dinâmica. Realizou o registro e deu a sugestão, afirmando que acredita que a comissão já estava muito
atenta a esse debate, mas que também possam fazer o debate do PPCUB por aqui. O Deputado Max
Maciel agradeceu ao Deputado Gabriel Magno e disse que, sem dúvida, já ficaria para a comissão a
tarefa de acompanhar as duas próximas audiências que tratam do PPCUB e, a partir delas, fazer –
dentro do prazo – o requerimento de uma audiência pública em que se traga a questão específica do
PPCUB sobre a mobilidade na área tombada, chamando especialistas para tentar trabalhar nessa
perspectiva. Passou aos comunicados da presidência, informando que já haviam realizado algumas
reuniões técnicas e convidaram todos que nos acompanham a presenciar essas reuniões técnicas. A
última foi uma reunião da subcomissão que trata da tarifa zero, em que apresentaram um panorama,
uma apresentação realizada pelo Fernando Barbosa, membro da equipe técnica, das 3 cidades com mais
de 100 mil habitantes, o modelo que elas adotaram, o tipo de financiamento e como se dá essa relação
com as empresas e o Estado. Disse, ainda, que isso está disponível também no site da comissão.
Continuam estudando as outras mais de 100 cidades, tentando apresentar um modelo. É importante
dizer que a área técnica da Casa também está se debruçando sobre um modelo de financiamento do tão
sonhado Tarifa Zero, com base nos relatórios, mas também em outros, para tentar chegar a um modelo
de tarifa zero. A comissão realizou uma visita ao BRT de Santa Maria, às 5 horas, para acompanhar o
fluxo, tendo em vista as denúncias que vinham recebendo das alimentadoras. Lá, fizeram uma série de
indicações à empresa e à secretaria para ajustes, tanto na chegada do terminal quanto na saída dos
passageiros, tentando garantir o máximo possível de agilidade. Conseguiram reduzir o tempo do ônibus
110, que é da UnB, tendo em vista que uma grande parte dos estudantes estuda na parte leste, oeste e
sul da cidade. A ideia é fazer com que eles cheguem mais rápido à Rodoviária e consigam baldear.
Também solicitaram à Secretaria de Mobilidade um estudo sobre o 110.2, que é uma linha que passa
pelo Centro Olímpico, passa pela L4. É importante, sem dúvida nenhuma, um debate com a
Universidade de Brasília para que possam criar um terminal dentro da UnB, porque é ruim para quem
está na parte norte ter que pegar um ônibus que vai até a Rodoviária e, depois, ter que pegar um
ônibus que vai para o Varjão, Sobradinho, Planaltina. Isso tem custado muito porque os ônibus para lá
ainda são reduzidos. Acompanharam, junto à Secretaria, a solicitação de requerimento de reajuste do
novo cronograma da empresa Marechal porque o prazo que ela tinha apresentado não era compatível
com o ordenamento legal. Ela o reapresentou, assumindo um compromisso de renovar toda a sua frota
até o final do ano. Contudo, estão aguardando ainda as notas fiscais da compra dos chassis para ver se
de fato ela terá condições de cumprir essa ação. Falando um pouco do PPCUB, a respeito do qual esta
comissão já tem tarefa, o Presidente afirmou que já haviam tido uma reunião prévia com o CAU, o IAB e
o IPHAN, na perspectiva já de eles apresentarem os levantamentos referentes à questão da mobilidade
na área tombada.
O Presidente agradeceu às intérpretes de Libras, Daniela e Monaliza, aos colaboradores da copa, da
limpeza, da TV Câmara Distrital, do Setor de Apoio ao Plenário, da Polícia Legislativa, à parte técnica da
comissão e a todos os demais colaboradores que contribuíram para o sucesso da reunião. Agradeceu,
também, às autoridades e aos demais convidados, aos Deputados, que honraram a Câmara Legislativa
do Distrito Federal com as suas presenças. Havendo cumprido a pauta e nada mais havendo a tratar, o
Presidente declarou encerrada a 2ª Reunião Ordinária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
às 10 horas e 35 minutos.
Eu, Fernanda Azevedo, Secretária da CTMU, lavro esta presente ata que, após lida e aprovada pelos
senhores membros, será assinada pelo Presidente, Deputado Max Maciel, e encaminhada para
publicação.
MAX MACIEL
Presidente da Comissão da Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. 00168, Deputado(a)
Distrital, em 29/08/2024, às 18:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 189, de 29 de agosto de 2024
Atos 7/2024
Terceiro Secretário
ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 7, DE 2024
Designa os integrantes do Comitê Editorial da Revista
Parlamento e Cidadania, estabelecido em Ato do Terceiro-
Secretário n.º 21/2023.
O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições previstas no art. 44 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em conjunto com o Ato
da Mesa Diretora n.º 3, de 2023, e o Ato da Mesa Diretora n.º 4, de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Integram o Comitê Editorial da Revista Parlamento e Cidadania - CERPC:
NOME MATRÍCULA SETOR
João Pedro Estevão de Vasconcelos Martins 22.711 CONLEGIS/URP
Miguel Ângelo Bueno Portela 23.752 SEBIB/DIL
Guilherme de Freitas Kubiszeski 23.549 CONLEGIS/USE
Moacir Pisoni Júnior 23.770 GTS
Josué Magalhães de Lima 16.787 CONLEGIS/UDA
Lina Lourena da Silveira 23.987 CAS
Múcio Botelho de Oliveira 23.198 SELEG/GP
Ives Messias Cunha 13.260 GVP
Rodrigo Rocha Silveira 24.427 CONLEGIS/URP
Louiseane Fernandes Feitosa Oliveira 23.985 CONOFIS
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Ato do Terceiro Secretário n.º 10 de 2023.
Brasília, 28 de agosto de 2024
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro Secretário
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 28/08/2024, às 12:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 189, de 29 de agosto de 2024
Portarias 390/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 390, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 154 (1799906) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00034150/2024-74, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do Auditório, a fim de que seja realizada Sessão
Solene de Outorga de Título de Cidadã Honorária à Senhora Lilian Tahan, no dia 5 de setembro de
2024, das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Mayara Stephanie Barros
Moreira, matrícula nº 23.345, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que
o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/08/2024, às 16:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2024, às 17:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/08/2024, às 17:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2024, às 18:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/08/2024, às 19:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 189, de 29 de agosto de 2024
Portarias 197/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 197, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG Nº 37/2024-NPLC, firmada entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa MRENERGY RAONI ALDERETE LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº : 39.603.847/0001-04, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para elaboração
de estudo técnico e projeto executivo da ampliação da usina fotovoltaica da CLDF, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e seus Anexos. Processo nº
00001-00002468/2024-96.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Marcelo Augusto Fernandes 22.712 ASTEA Fiscal
Bairon Emiliano Pereira da Silva 22.698 ASTEA Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOAO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral /Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/08/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 189, de 29 de agosto de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 65/2024
DCL n° 190, de 30 de agosto de 2024
Pautas 3/2024
CS
PAUTA - CS
PAUTA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE SEGURANÇA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA
DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reunião das Comissões
Data: 03 de setembro de 2024, (terça-feira) às 14h.
I – EXPEDIENTES
1. Leitura e votação da Ata da 2ª Reunião Ordinária, realizada em: 11/06/2024.
II – COMUNICADOS
1. Dos Membros da Comissão
2. Do Presidente da Comissão
III- MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. PROJETO DE LEI Nº 209/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que, “Introduz
alterações na Lei nº 3.212, de 30 de outubro de 2003, que ‘Torna obrigatória a afixação de avisos nas portas
externas dos elevadores instalados nas edificações públicas e particulares do Distrito Federal e dá outras
providências’.”
Relator (a): Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela Aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo 02
apresentado na CCJ.
2. PROJETO DE LEI Nº 347/2019, de autoria do Deputado Iolando, que “Altera o art. 5º da Lei nº
1.732. de 27 de outubro de 1997, que ‘institui a taxa de segurança para eventos’.”
Relator (a): Deputado Hermeto
Parecer: Favorável à Aprovação do Projeto.
3. PROJETO DE LEI Nº 672/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Altera a Lei
nº 6.381, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de segurança pública
alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em
serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.”
Relator (a): Deputado Hermeto
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
4. PROJETO DE LEI Nº 863/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Assegura às
vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia quando do relaxamento de medida
de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência e dá
outras providências.”
Relator (a): Deputado Hermeto
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
5. PROJETO DE LEI Nº 1037/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Dispõe sobre o
aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na prestação de serviço para as
forças de segurança pública do Distrito Federal.”
Relator (a): Deputado Hermeto
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
6. PROJETO DE LEI Nº 1044/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe
sobre a gratificação dos servidores de segurança pública do Distrito Federal que efetuarem prisões em
flagrante, intervirem contra ações criminosas ou em favor de terceiros, durante seus dias de folga, e dá
outras providências.”
Relator (a): Deputado Hermeto
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
7. PROJETO DE LEI Nº 498/2019, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que, “Denomina ‘Enseada
Rachel de Queiroz’, a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, da Marinha
do Brasil.”
Relator (a): Deputado Iolando
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
8. PROJETO DE LEI Nº 301/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que, “Altera a Lei nº
6.418, de 9 de dezembro de 2019, que estabelece a aplicação de multa administrativa pelo acionamento
indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergência e combate a incêndios ou ocorrências
policiais, e dá outras providências.”
Relator (a): Deputado Iolando
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
9. Indicação nº 5618/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Sugere ao Governo do Distrito
Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, bem como do Comando Geral da
Polícia Militar – PMDF, o estudo para a instituição de um Grupamento Tático de Combate à Violência
Doméstica e Familiar.”
10. Indicação nº 5650/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Sugere ao Governo do
Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a realização de um estudo de
viabilidade para a instalação de câmeras de monitoramento em todo o complexo da Feira de Artesanato da
Torre de TV, Região Administrativa do Plano Piloto.”
11. Indicação nº 5209/2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Sugere ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Distrito Federal a transformação do Posto Policial do Núcleo Urbano INCRA-8 em uma Base
Integrada de Segurança Pública Comunitária.”
12. Indicação nº 5317/2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Sugere ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Distrito Federal, a reforma geral e ampliação do Posto Policial do Rodeador para abrigar a
Base do Policiamento Rural Oeste, na região de Brazlândia.”
13. Indicação nº 5319/2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Sugere ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Distrito Federal, a reforma geral e ampliação do Posto Policial do Rodeador para abrigar a
Base do Policiamento Rural Oeste e a extensão do Centro de treinamento e especialização da PM e da Força
de Segurança do DF, na região de Brazlândia.”
14. Indicação nº 5274/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo
do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o
aumento do policiamento nas quadras QNL e QNJ, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.”
15. Indicação nº 5277/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo
do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o
aumento do policiamento no Paranoá Parque, quadra 3, conjunto E, na Região Administrativa do Paranoá –
RA VII.”
16. Indicação nº 5309/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo
do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o
aumento do policiamento na Quadra 303, conjunto 09, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA
XV.”
17. Indicação nº 5581/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo
do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o
aumento do policiamento na Quadra 518/517, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.”
18. Indicação nº 5583/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP/DF promova a implantação de um
Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar no Setor Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico – RA-
XXVII.”
19. Indicação nº 5587/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo
do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o
aumento do policiamento na Quadra 201, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.”
20. Indicação nº 5612/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo
do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o
aumento do policiamento na QC 2, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.”
21. Indicação nº 5323/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder
Executivo o aprimoramento da segurança pública no Centros de Educação da Primeira Infância - CEPI Onça
Pintada, na QR 309 de Samambaia.”
22. Indicação nº 5454/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas,
em Taguatinga.”
23. Indicação nº 5509/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a implantação de posto policial na Água Quente.”
24. Indicação nº 5527/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder
Executivo que promova mais policiamento, em especial no período noturno, nas imediações das estações do
metrô em Samambaia.”
25. Indicação nº 5556/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder
Executivo que promova mais policiamento nas CNBs e QNBs, em Taguatinga.”
26. Indicação nº 5634/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na segurança pública, com aprimoramento do policiamento na QR 833,
especialmente nas imediações do novo restaurante comunitário, em Samambaia.”
27. Indicação nº 5649/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder
Executivo o aprimoramento da segurança pública nas paradas de ônibus de Samambaia.”
28. Indicação nº 5665/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder
Executivo o aprimoramento da segurança pública nas QRs 501 e 503, em Samambaia.”
Brasília, 29 de agosto de 2024.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária da Comissão de Segurança
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de
Comissão, em 29/08/2024, às 14:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 190, de 30 de agosto de 2024
Atos 468/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 468, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR ANDREA PONTES QUADROS CORTES para exercer o cargo de Secretário
Parlamentar, SP-02, no gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).
2. EXONERAR BRUNO CEZAR PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 22.222, do Cargo Especial
de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no referido gabinete. (LP).
3. EXONERAR BRENDA ROSA BARRETO FONSECA DIAS, matrícula nº 23.518, do cargo de
Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como
NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).
4. EXONERAR ANA CAROLINA OLIVEIRA FERREIRA, matrícula nº 22.494, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-03, da Liderança do AVANTE, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo
Especial de Gabinete, CL-05, na referida Liderança. (LP).
5. EXONERAR CLEBER SIMOES GUIOTTI, matrícula nº 22.466, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-06, da Liderança do AVANTE, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-03, na referida Liderança. (RQ).
Brasília, 29 de agosto de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/08/2024, às 19:10, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 190, de 30 de agosto de 2024
Atos 469/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 469, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR, a partir de 23/08/2024, GABRIEL SALES FALCAO AQUINO, matrícula nº
24.223, do cargo de Assessor, CL-03, do Gabinete da Mesa Diretora. (LP).
Brasília, 29 de agosto de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/08/2024, às 19:10, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 189, de 29 de agosto de 2024
Portarias 196/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 196, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da Contratação Direta por Inexigibilidade de Licitação nº
40/2024, entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a WE GOV TREINAMENTO PARA GESTÃO
PÚBLICA LTDA. - ME, CNPJ: 21.922.841/0001-26, cujo objeto é promover o evento “Redes na estrada
DF”, a se realizar na modalidade presencial em Brasília/DF, nos dias 09 e 10 de setembro de 2024, para
cinco servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), com a duração de 16
horas/aula. Processo n° 00001-00028093/2024-94.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Thaís de Oliveira Alcantara Fiscal ELEGIS/NEP 23.676
Gabriela Pace Carreira Bittencourt Fiscal Substituta ELEGIS/NEP 23.306
Alexandre Gomes Sena Fiscal Requisitante NJCI 24.330
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/08/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 189, de 29 de agosto de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 66/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 66ª (SEXAGÉSIMA SEXTA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 22 DE AGOSTO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Dayse Amarilio
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas
TÉRMINO: 15 horas e 53 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Wellington Luiz procede à leitura do expediente sobre a mesa.
2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Informa que, de acordo com o Requerimento nº 1.527, de 2024, de autoria da Deputada Dayse
Amarilio, a sessão ordinária será transformada em comissão geral para discussão sobre a necessária
formação dos servidores públicos acerca do tema da violência contra a mulher.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputada Dayse Amarilio)
– Após concluída a comissão geral, agradece a presença de todos e declara encerrada a sessão.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 26/08/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1795314 Código CRC: E07CBCA7.
DCL n° 189, de 29 de agosto de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 66/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 66ª
(SEXAGÉSIMA SEXTA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERAL
PARA DEBATER A NECESSÁRIA FORMAÇÃO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS ACERCA DO TEMA
DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER,
DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 15H53MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.
Em virtude da aprovação do Requerimento nº 1.527/2024, de autoria da deputada Dayse
Amarilio, a sessão ordinária de hoje, quinta-feira, dia 22 de agosto de 2024, será transformada em
comissão geral para a discussão sobre a necessária formação dos servidores públicos acerca do tema
da violência contra a mulher.
Parabéns pelo tema, deputada.
(A sessão transforma-se em comissão geral.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Convido a deputada Dayse Amarilio para
presidir os trabalhos da comissão geral. Convido as senhoras e os senhores deputados, bem como
todos os que desejarem participar do debate, para virem ao plenário.
Solicito que o acesso ao plenário seja liberado a todos os convidados e assessores.
A presidência vai suspender os trabalhos.
Está suspensa a comissão geral.
(Suspensa às 15h04min, a sessão é reaberta às 15h18min.)
MESTRE DE CERIMÔNIAS – Senhoras e senhores, boa tarde, solicitamos a todos que se
mantenham em seus lugares, bem como que façam a gentileza de desligarem os sinais sonoros de
seus aparelhos eletrônicos. Obrigada.
Para a condução desta comissão geral, passamos a palavra à senhora procuradora Especial da
Mulher e presidente da Comissão de Assuntos Sociais da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
deputada Dayse Amarilio. (Palmas.)
(Assume a presidência a deputada Dayse Amarilio.)
PRESIDENTE (DEPUTADA DAYSE AMARILIO) – Boa tarde, Câmara Legislativa do Distrito
Federal. Que bom que nós temos uma tarde para falar, para conversar, para pensarmos juntos.
Reiniciamos os nossos trabalhos ao dar as boas-vindas a todos os presentes.
Tenho a honra de declarar abertos os trabalhos desta comissão geral para discutir a necessária
formação dos servidores públicos acerca do tema da violência contra a mulher.
Convido a compor a mesa a nossa querida palestrante da tarde, Ana Vilanova, uma servidora
de carreira desta casa, muito engajada nesta pauta; o doutor Fabrício da Mota Alves, egresso desta
casa, que vai trazer um tema muito pertinente para o que nós vamos discutir nesta tarde; e a
representante da Elegis, a nossa querida Thaís de Oliveira Alcântara, para dar a saudação. (Palmas.)
Há um vídeo com uma mensagem da diretora do Elegis, a Jane – já vamos reproduzi-lo –, a
quem já quero agradecer. Abriremos, rapidamente, uma mesa inicial, porque nós teremos um
momento para discussão.
Eu quero, inicialmente, falar para vocês sobre a importância, o porquê, o que nós pensamos
com a ação que culminou nesta tarde de hoje. Nós estivemos pensando e é com uma grande
satisfação que nós estamos aqui para dar início a um ciclo formativo, dentro de uma semana muito
emblemática, que é a primeira Semana de Prevenção ao Feminicídio – prevenção! Ela ocorre no mês de
agosto que é quando falamos da Lei Maria da Penha, que é um divisor de águas em relação à luta das
mulheres que sofrem e continuam sofrendo violência, mas que também é um grito de justiça e o
porquê do nome da Isabel Guimarães. Acho importante termos consciência disso.
Vocês passaram por ali. Durante a semana toda, nós recebemos pessoas de fora e falamos
sobre isso. Quem é Isabel Guimarães? Isabel Guimarães é uma das mulheres que perdeu sua vida por
conta de uma violência que começou muito tempo atrás, começou com palavras, começou com a
violência psicológica. A família dela não sabia dessa situação até ela levar um tiro na cabeça, na frente
da sua filha, e perder sua vida.
Isabel Guimarães é um símbolo de luta para todas as mulheres que foram vítimas e para todas
as mulheres que ainda estão sendo vítimas, porque, para uma mulher chegar a ser morta por
feminicídio, muitas vezes ela passa anos sofrendo e morrendo aos poucos.
Esse ciclo formativo simboliza muito mais do que uma simples atualização profissional. Ele
representa um compromisso genuíno com os valores que definem a nossa instituição e com a função
constitucional que a envolve como casa não só de leis, mas de representar toda a sociedade do Distrito
Federal.
A Resolução nº 349/2024, de minha autoria, deixa um marco de um compromisso não só na
busca de um ambiente de trabalho saudável e acolhedor, mas institucionaliza o dever de, como Poder
Legislativo, exercermos o nosso papel constitucional de representar, legislar e fiscalizar ações de
combate e prevenção à violência doméstica.
Nós somos a CLDF. Nós somos o Poder Legislativo e temos o poder que também vem com um
dever, que é apartidário, não está ligado ao vínculo trabalhista, nem ao setor onde trabalhamos ou,
muito menos, ao gabinete que nós representamos. Este dever é de todos nós e, mais ainda, de
pessoas que formam a instituição que nós representamos, porque instituições são pessoas.
Essa medida é um marco inicial em uma nova jornada contínua de promoção do direito das
mulheres e do combate da violência de gênero.
Este momento não poderia ser possível sem o apoio do nosso presidente, o nosso querido
deputado Wellington Luiz, a quem eu quero expressar o meu agradecimento. O presidente foi
fundamental para o fortalecimento da nossa Procuradoria Especial da Mulher. A decisão dele de colocar
2 servidoras de carreira na nossa equipe garante continuidade e sustentabilidade do trabalho que nós
realizamos e o compromisso genuíno desta casa com a pauta das mulheres. Essas servidoras são
pilares que nos permitirão avançar com segurança, eficácia e continuidade. Isso é um reflexo direto da
sua compreensão, como presidente, da importância desse espaço, que é a PEM, dentro desta casa
legislativa.
Como eu mencionei anteriormente, é apenas o começo. A participação dos servidores nesta
aula, que é uma aula inaugural, uma aula magna, é o primeiro passo para um caminho que queremos
trilhar juntos. O ciclo formativo vai ser desenvolvido pela Elegis, que é a Escola do Legislativo. A
parceria com esse setor foi fundamental para essa iniciativa. Esse ciclo formativo não só preparará
nossos servidores, mas também poderá ser ampliado para todos os servidores públicos do Distrito
Federal, fortalecendo e apoiando as mulheres do DF.
Como professora, eu acredito na força libertadora do conhecimento e tenho certeza de que
todos temos algo para ensinar e muito para aprender. Esta resolução prevê a implementação de
momentos anuais de reflexão e aperfeiçoamento para que o conjunto de servidores possa discutir
temas essenciais, como a violência contra a mulher.
Eu aprendi a duras penas a desconstruir a minha própria fala, quando eu dizia: “Eu não sou
feminista, eu não queimo sutiã, eu não sou radical, não sou extremista, não sou contra os homens;
inclusive, até tenho muito mais amigos homens.”, eu falava. Falas que foram se tornando verdade na
minha vida enquanto eu crescia e forjava a minha personalidade. Falas que ouvi e convivi, ao mesmo
tempo em que vi a minha mãe passar por violência verbal, psicológica e física, achando que aquilo era
normal.
A enfermagem me resgatou, a sala de aula me libertou, os meus alunos, os meus pacientes me
libertaram quando me mostraram que eu era assim, feminina, e uma grande feminista, pois eu era
uma mulher que acreditava em outras mulheres. Eu acredito também nos homens, eu acredito que
podemos andar lado a lado com eles. Eu queria ajudar outras mulheres, pois nós não competimos, nós
queremos a mesma coisa: queremos amar e sermos amadas, sem medo.
Foi nesta descoberta que eu percebi que não é tão simples assim, pois a primeira coisa que tive
de fazer para me libertar foi perceber que eu estava presa.
Portanto, perdoem-me se, em algum momento, temos que exercer o nosso dever de legislar,
forçando-nos a ter momentos para pararmos e pensarmos sobre algo que está a nossa volta sem
percebermos. Infelizmente, não temos mais tempo a perder com o nosso alter ego ou com a nossa
falsa modéstia. Mesmo com tanto conhecimento, religião ou ideologia que possuímos, estamos ilesos,
há décadas e décadas, à cultura que continua matando as mulheres. As nossas mães, as nossas irmãs,
as nossas filhas. Nós não temos esse direito, pois como eu disse no começo, esta casa tem o dever.
Esta casa somos nós.
A necessidade de momentos como este foi ainda mais reforçada após termos tido acesso a
conversas vazadas em alguns grupos de servidores, que, lamentavelmente, demonstraram uma
postura de desrespeito e minimização da importância dessa formação. Essas atitudes são inadmissíveis,
especialmente numa instituição que tem como função primordial a defesa dos direitos e dignidade dos
cidadãos. Desdenhar e debochar de ações sérias como esta é minimizar e naturalizar barbaridades,
como o recente feminicídio que ocorreu no Gama, em que Juliana Barbosa Soares foi brutalmente
assassinada por seu ex-companheiro, Alisson Felipe de Oliveira, que atingiu a sua mãe e a sua filha de
5 anos de idade. Esse crime bárbaro, marcado por um histórico de agressões e ameaças, é um
lembrete doloroso de que precisamos estar preparados e vigilantes para proteger as mulheres do
Distrito Federal.
Como representantes do povo e servidores públicos, nós temos a responsabilidade de sermos
os primeiros a combater qualquer forma de misoginia e de discriminação, pois o servidor público, seja
ele de carreira, comissionado, terceirizado, tem um compromisso inegociável com o bem comum. Não
estamos aqui para perpetuar preconceitos, mas para garantir que os direitos de todos sejam
respeitados e promovidos.
É neste ponto que eu gostaria de abordar um tema muitas vezes mal compreendido, que é o
movimento feminista. Ainda há muito estereótipo, profundamente enraizado, do que é o feminismo, e
de que o feminismo é contra os homens, mas isso não poderia estar mais longe da verdade. O
feminismo é um movimento que busca igualdade e justiça para alcançar esses objetivos. Homens e
mulheres precisam trabalhar juntos como aliados. Quando homens se juntam a esta causa, eles não
estão perdendo espaço, mas, sim, contribuindo para um mundo em que todos ganham com melhores
condições para todos.
Além disso, é importante desconstruir a ideia de que existe apenas um tipo de feminista. Não
há um único modelo e estereótipo que defina o que é ser feminista. Ser feminista é, acima de tudo, ser
livre para ser quem você quiser ser. Ser feminista também pode significar ser forte, delicada,
audaciosa, tudo isso pode existir dentro de uma mulher feminista, e isso se reflete aqui no parlamento,
onde vemos, cada vez mais, mulheres ocupando espaços que antes eram predominantemente
masculinos. Essa mudança não aconteceu por acaso. Foi preciso luta, foi preciso reivindicarmos o
espaço que sempre nos pertenceu e foi preciso busca de equidade para que, hoje, possa haver,
inclusive, mais servidoras nesta casa e, quem sabe, também mais parlamentares.
Por fim, neste ciclo formativo que se inicia nesta aula magna, teremos a oportunidade de nos
aprofundar em temas cruciais, com a presença do professor Fabrício da Mota Alves e da professora Ana
Maria, que trarão reflexões importantes para enfrentar as violências, especialmente no meio digital, e
sobre como promover a equidade, fortalecer a liderança feminina e conviver bem, inclusive nesta casa.
Que este momento seja um marco, não apenas em nossas carreiras, mas em nossas vidas, e
um compromisso. Este também é o meu compromisso com vocês. Eu peço a adesão de cada um de
vocês, para que, juntos, possamos construir uma Câmara Legislativa cada vez mais forte, mais justa e
mais comprometida com os valores que realmente importam.
Eu quero agradecer a todos e deixo o meu muito obrigado.
Quero dizer que a deputada Dayse Amarilio passará, mas a CLDF ficará, ficará como um grito
de socorro, como um espaço de representação e, mais do que nunca, vocês servidores ficarão. Nós
passamos e vocês ficam. Que fiquem servidores comprometidos com as pessoas que mais precisam,
porque este é o nosso dever constitucional: lutar e representar pessoas que mais precisam de justiça.
Eu quero agradecer... e até lamento, porque há mais mulheres do que homens aqui. Eu tenho
certeza de que, aos pouquinhos, nós vamos nos percebendo e o conhecimento vai nos libertando.
Conforme nós nos libertamos, vamos libertando mais pessoas. Porém, chamo a atenção para o fato de
que estamos atrasados porque, enquanto demoramos para nos libertar, as mulheres continuam
morrendo no Distrito Federal. Eu não consigo mais viver com isso, então eu vou tentar fazer a minha
parte.
Muito obrigada. Que Deus abençoe esse projeto de resolução e tudo que vier depois dele aqui
no Distrito Federal.
Quero passar a palavra à representante do Elegis, a Escola do Legislativo, para dar as suas
boas-vindas, Thaís de Oliveira Alcântara.
THAÍS DE OLIVEIRA ALCÂNTARA – Obrigada, deputada Dayse Amarilio. Boa tarde a todas, boa
tarde a todos.
Eu quero começar agradecendo a presença dos membros desta mesa, a deputada Dayse
Amarilio. Obrigada pela oportunidade de reunir tanta gente para falarmos de um tema tão relevante,
que é a proteção e a promoção dos direitos das mulheres.
A escola tem uma preocupação constante que também é um objetivo estratégico nosso, que é
a aproximação desta casa com a sociedade. Então, a Resolução nº 349, de sua autoria, estabelece que
a escola deve ofertar cursos na temática da violência contra a mulher aos seus servidores. Quando isso
acontece, ela fortalece esse objetivo de aproximação e, mais do que isso, nos convida a olhar os
cidadãos que estão dentro desta casa. Veja como é importante. Nós temos a missão de realizar
formações no âmbito da promoção dos direitos das mulheres aos nossos servidores e cidadãos. Isso
nos permite tornar a cultura da casa ainda mais equitativa e não violenta e, além disso, ter uma melhor
comunicação e entregar melhores serviços à sociedade.
Também quero agradecer à professora Ana Vilanova, nossa parceira de longa data. Obrigada,
Ana, por abraçar mais esse projeto; por trazer a sua competência, a sua experiência, que agrega
muito; por trazer a perspectiva de que nós temos que trabalhar a violência contra a mulher, mas que
nós também temos que desenvolver lideranças, que nós também temos que desenvolver um espaço
equitativo. Então, quando você traz o seu olhar, a sua experiência, você agrega muito a esse projeto,
que já é tão relevante. Obrigada.
O professor Fabrício da Mota é um parceiro recente da escola. Quando acompanhamos o seu
trabalho, professor, vimos as pautas que você desenvolve, entendemos que precisávamos ter você
como parceiro. O professor Fabrício da Mota traz uma perspectiva tecnológica, de inteligência artificial,
de novas tecnologias e de como precisamos desenvolver espaços seguros também no meio virtual.
Então, obrigada, professor, por sua participação.
Também queremos deixar o nosso agradecimento ao presidente deputado Wellington Luiz. Ele
já está na terceira legislatura e, a cada legislatura, ele vem deixando um legado. Sob sua presidência,
foram aprovados os projetos do botão do pânico, o cartão vacinal da mulher. Agora, muito fortemente,
ele vem fazendo esse empoderamento da escola. Quando você fortalece a Escola do Legislativo, você
está permitindo que ações como essas, projetos estratégicos de promoção dos direitos das mulheres
sejam efetivados. Então, também deixo aqui o agradecimento ao deputado Wellington Luiz.
Assim, eu quero agradecer e dar as boas-vindas a todos os colegas que aqui estão.
Hoje iniciamos o nosso Projeto Estratégico de Promoção dos Direitos das Mulheres. Somente
com a participação de cada um de vocês, esse projeto, de fato, vai ser transformador; esse projeto,
sem a participação de vocês, é apenas um projeto no papel. Então, contamos muito com a adesão e a
participação de todos vocês.
Assim como trouxe a deputada Dayse Amarilio, eu gostaria de lembrar também que hoje
amanhecemos com a sombra de mais um feminicídio: um crime bárbaro, que já foi narrado por ela,
que ocorreu no Gama, em que 3 mulheres foram atropeladas repetidamente, cruelmente. Uma delas
era uma criança, e a mãe dessa criança faleceu.
Como instituição de formação cidadã, não podemos simplesmente ignorar. Além de lançar o
nosso olhar de compaixão, temos a obrigação de fazer algo. Então, como escola, acreditamos no
letramento de gênero para a promoção dos direitos das mulheres, o combate à violência e o fomento à
equidade e ao fortalecimento das lideranças femininas. Este é o maior objetivo do projeto que
inauguramos hoje: implementar estratégias educacionais eficazes na promoção dos direitos das
mulheres.
A diretora da Elegis, Jane Marrocos, também foi muito atuante na construção desse projeto. Ela
teve que estar em outro evento representando a escola, por isso não está aqui hoje, mas ela tem
trazido sua experiência, inclusive da Semana Legislativa pela Mulher, em que já atua desde antes de
estar na escola. A diretora Jane queria deixar uma mensagem aqui também. Ela gravou uma
mensagem para todos nós.
Agora vamos assistir ao vídeo da Jane Marrocos. Obrigada a todos.
(Apresentação de vídeo.)
(Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADA DAYSE AMARILIO) – Obrigada.
A intenção não é só termos a oferta dos cursos, mas, também, termos momentos de reflexão,
talvez rodas de conversa, para conseguirmos falar e ouvir. Isso é para sermos forçados a parar, uma
vez no ano, para discutir esse tema.
Concedo a palavra, para suas boas-vindas e considerações iniciais, a nossa querida Ana
Vilanova, que, daqui a pouco, fará sua palestra.
ANA VILANOVA – Boa tarde a todas e a todos, e à deputada Dayse Amarilio, autora da
Resolução nº 349.
Eu confesso a vocês que este é um momento ímpar na minha vida aqui na CLDF, deputada. Eu
tive a oportunidade de fazer uma live com você e lhe disse isso naquela ocasião. Em 29 anos de
Câmara Legislativa, esta é a primeira vez que um curso é obrigatório. E é triste ser obrigatório. Bom
seria se fosse por adesão voluntária. Eu costumo dizer que, antes da transformação, vem o interdito e
a mudança – às vezes é necessário. À medida que as pessoas forem fazendo o curso – eu acredito
nisso, deputada –, elas vão se interessar e vão acreditar, principalmente, que essa luta é de todos nós.
Eu agradeço a você, ao deputado Wellington Luiz, nosso presidente da casa, e à Escola do
Legislativo, que, diligentemente, cuidou de tudo para que isto se tornasse possível. Agradeço à Jane
Marrocos, à equipe de pedagogos – há uma jornalista e estagiários. Este é um trabalho árduo. Eu digo
sempre que é um trabalho que não aparece aqui, é o trabalho de bastidores. E como esse trabalho é
importante para que as realidades se tornem possíveis.
Então, eu quero agradecer a minha equipe do Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida
no Trabalho, aqui presente; as estagiárias de serviço social e psicologia; o gestor do Sasq, Thiago
Rezende; a Tatiana Loureiro, psicóloga; e a Adriane. É muito importante que essa luta seja nossa.
Muito obrigada. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADA DAYSE AMARILIO) – Obrigada, Ana, pela sua luta com a pauta e seu
compromisso como servidora pública. Você é uma pessoa que realmente entendeu e entende o que é
servir, porque somos servidores e por isso servimos.
Passo a palavra para a saudação inicial do advogado e professor que vai trazer um tema tão
relevante para a atualidade: violência no meio digital. Há algumas parcerias de estudo, de
observatório, até com a UnB em relação a isso. Eu fiquei muito chocada com alguns dados, porque,
infelizmente, isso acontece muito mais do que se imagina e cada vez mais pelo que temos vivido nos
últimos tempos, que é o mundo digital. Infelizmente, muitas adolescentes perderam, inclusive, sua vida
por suicídio, gente, por conta da violência virtual. Isso é muito grave! Esse tema é muito sensível.
Agradeço a presença do Fabrício da Mota, que fará sua saudação inicial, e concedo-lhe a
palavra.
FABRÍCIO DA MOTA ALVES – Obrigado, deputada Dayse Amarilio, a quem cumprimento e
parabenizo a iniciativa e a liderança em trazer um tema tão sensível e tão caro para a sociedade
brasileira como um todo e para a sociedade do Distrito Federal.
Eu sou filho aqui da cidade, sou filho de Brasília e, sobre primeiras vezes, eu também
compartilho que é a primeira vez que eu venho a este plenário, e numa ocasião de testemunhar todo o
esforço da Câmara Legislativa em relação ao debate, um dos instrumentos mais importantes para o
combate à violência. A informação e a educação são a gênese e, ao mesmo tempo, a fortaleza de
qualquer enfrentamento, de qualquer política de enfrentamento.
Muito obrigado pela oportunidade, para mim é uma honra e um privilégio ver este auditório
repleto de servidores sedentos por conhecimento, por informação e por propagação desse tema.
Cumprimento também o presidente, deputado Wellington Luiz; a professora Ana Maria
Vilanova, minha colega de mesa e de oportunidade de exposição; a doutora Jane Marrocos; e a
doutora Thaís, aqui do meu lado, que, com muito empenho, tem trazido toda essa sensibilidade da
Câmara Legislativa para que eu oferecesse essa oportunidade de compartilhar os meus conhecimentos,
meus estudos neste tema.
Como a deputada mencionou, a discussão sobre o digital, hoje, é perene, porque todas as
relações sociais são realizadas ou, de alguma forma, são tocadas pela tecnologia.
Existe, deputada, na filosofia da tecnologia, um termo, uma expressão cunhada por um
cientista da computação norte-americano – que faleceu ao final da década de 1990 – chamado Mark
Weiser, que dizia que a tecnologia tende a ser ubíqua. Ele cunhou a expressão ubiquidade da
tecnologia – na época, com mais precisão, ubiquidade da computação. O que ele quis dizer com isso? A
tecnologia vai evoluir de tal forma que vai estar tão entranhada nas relações sociais que será invisível.
E de fato, hoje, ninguém comenta sobre a tecnologia do celular ou sobre a tecnologia do
automóvel ou da aviação, talvez porque estamos mais empenhados com os designs: “Eu tenho um
telefone mais bonito, mais potente.” Mas a tecnologia em si não se formaliza. Isso significa dizer que a
tecnologia está, cada vez mais, fazendo parte do nosso dia a dia e se entranhando nele. Isso também
nos traz a reflexão sobre as ações humanas realizadas por intermédio da tecnologia. A violência, face
triste do comportamento humano em alguns, também se materializa por intermédio da tecnologia.
Deputada, na oportunidade desta minha palestra, o ponto que quero mostrar para vocês é que
o que acontece no digital não fica no digital. O que acontece no digital se materializa, se concretiza na
vida que vivemos aqui do lado de fora, com consequências muito graves e, muitas vezes, silenciosas,
como é a prática da violência doméstica. É um silêncio triste e angustiante, mas com muitos resultados
que devem ser combatidos.
Mais uma vez parabenizo a deputada e agradeço a oportunidade. Muito obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADA DAYSE AMARILIO) – Obrigada, doutor Fabrício, diretor acadêmico do
Centro de Estudos Avançados em Tecnologia, Privacidade e Proteção de Dados.
Há um projeto de lei sobre a violência virtual tramitando na casa. Estive entendendo mais
sobre esse assunto. Depois, vou lhe mandar o projeto para trocarmos figurinhas. Se Deus quiser,
teremos mais uma lei aprovada.
Eu só gostaria de informar que no foyer há um banco vermelho. As pessoas podem achar
estranho e perguntar o que é aquele banco vermelho. O banco vermelho é uma iniciativa que surgiu na
Itália, em um grupo de proteção das mulheres. Não é só um banco. A cor vermelha traz um alerta e
um incômodo social muito grande.
No Distrito Federal, há a lei de nossa autoria; alguns poucos estados do Brasil têm essa lei –
Pernambuco foi o primeiro. O banco vermelho é um sinal de que a sociedade precisa pensar no que
pode fazer para prevenir e combater a violência. Ele traz dizeres sobre onde a mulher pode pedir
ajuda, mas não só isso... É uma ação que queremos levar a várias regiões administrativas do Distrito
Federal, áreas de grande circulação e escolas. Acreditamos que só vamos conseguir mudar isso se
levarmos a discussão para todos os níveis, principalmente para as escolas. Queremos causar uma
mudança na mentalidade e, realmente, virar esse jogo com uma metanoia. Queremos a mudança
cultural e de pensamento.
Há também cartas no banco vermelho, pelas quais a mulher pode pedir ajuda ou deixar a sua
mensagem, contando como superou o ciclo de violência. Quem quiser poderá conhecer um pouco
mais. Acho que todos os servidores têm que saber o que é o banco vermelho para nos ajudar a
divulgar esse projeto tão importante para o Distrito Federal.
Agradecendo às autoridades e aos demais convidados que honraram a Câmara Legislativa do
Distrito Federal com suas presenças, declaro encerrada a comissão geral, bem como a sessão ordinária
que lhe deu origem, às 15 horas e 53 minutos.
(Levanta-se a sessão às 15h53min.)
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
Siglas com ocorrência neste evento:
CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal
Elegis – Escola do Legislativo do Distrito Federal
PEM – Procuradoria Especial da Mulher
Sasq – Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por ROBSON KONIG - Matr. 12651, Chefe do Setor de Registro e
Redação Legislativa - Substituto(a), em 23/08/2024, às 12:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1794555 Código CRC: D9B0C1A4.
DCL n° 190, de 30 de agosto de 2024
Atos 464/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 464, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Complementar nº 840, de 2011, o Ato da Mesa Diretora nº 16, de
2020, e o que consta nos Processos nºs 001-001006/2019 e 00001-00034075/2024-41, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão Especial de Avaliação de Consultores Técnico-
Legislativos em Estágio Probatório, no exercício das atribuições previstas no art. 8º do Ato da Mesa
Diretora nº 16, de 2020, que passará a ser integrada pelos seguintes servidores:
NOME MATRÍCULA
LUCIANA ANCHIETA BOUERES (titular) 23.201
LINCOLN VITOR SANTOS (titular) 22.722
THIAGO BAZI BRANDÃO (titular) 16.773
DANILO BORGES MEIRA (suplente) 16.739
MARCIO CORREA DE MELLO (suplente) 16.747
LUAN PEREIRA BARRETO (suplente) 22.855
EMANUELLA BARROS DOS SANTOS (suplente) 22.906
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato do Presidente nº 395, de
2024, publicado no DCL de 12/7/2024.
Brasília, 29 de agosto de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/08/2024, às 17:17, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1801080 Código CRC: BC157B71.
DCL n° 190, de 30 de agosto de 2024
Atos 467/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 467, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, bem como o art. 13, § 2º, da Lei
Complementar nº 840/2011; e o que consta nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-
00034515/2024-61, RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO, por pedido de final de fila, a nomeação de LETICIA FELIPE
FELIX, para exercer o cargo de Técnico Legislativo, categoria Técnico de Enfermagem, atual Analista
Legislativo, categoria profissional Analista de Apoio à Saúde, efetivada pelo Ato do Presidente nº
451, de 2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa - DCL, de 28/8/2024.
II - NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, categoria Técnico de Enfermagem,
atual Analista Legislativo, categoria profissional Analista de Apoio à Saúde, Classe A, padrão 31,
do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado,
aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 03/2018 de Abertura de
inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de
resultados finais nº 23/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 5/2/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
LORENA SANTANA DE MENDONCA SANTOS 14º
Brasília, 29 de agosto de 2024
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/08/2024, às 19:15, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1801694 Código CRC: 9FED39A7.
DCL n° 190, de 30 de agosto de 2024
Portarias 418/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP 418, 29 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40,
§ 19, da Constituição Federal c/c o art. 6º da Emenda Constitucional n° 41/2003; e o que consta no
Processo nº 00001-00030570/2024-81, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 31 de julho de 2024, à servidora ARLENE CRISTINA SOUZA MIRANDA,
matrícula nº 13.272-45, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista
Legislativo, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária,
suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 29/08/2024, às 12:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1800935 Código CRC: 6E8028FA.
DCL n° 190, de 30 de agosto de 2024
Portarias 419/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 419, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 001-002323/1999, RESOLVE:
CONCEDER à servidora MARLI BITENCOURT DA SILVA, matrícula nº 11.929-28, ocupante do
cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,
referentes ao período aquisitivo de 1/7/2019 a 28/6/2024, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 29/08/2024, às 15:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1801345 Código CRC: E973DE4A.
DCL n° 190, de 30 de agosto de 2024
Portarias 393/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 393, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00034246/2024-32, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que o servidor Felipe Vieira de Sá, matrícula nº 24.519, ocupante do cargo de
Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, lotado no Núcleo de Aquisição e Controle
de Equipamentos Policiais (NACEP/SPCS), participe presencialmente do evento Habilitação de Operador
de Tecnologias de Emprego Não-Letal: Granadas, Munições e Lançadores, promovido pela Secretaria
de Polícia do Senado Federal, em Brasília, nos dias 30 a 31 de agosto de 2024.
Parágrafo único. A participação do servidor será sem custeio pela CLDF, com a dispensa de
ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79,
de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2024, às 18:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/08/2024, às 13:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/08/2024, às 14:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/08/2024, às 17:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 29/08/2024, às 18:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1800653 Código CRC: 82F7DA93.