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DCL n° 193, de 03 de setembro de 2024
Resultado de Pautas 17/2024
Colégio de Líderes
RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES
17ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES
Data: 2 de setembro de 2024 (segunda-feira)
Local: Sala de Reuniões do Plenário
a. Projeto de Lei nº 1.266, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro
de 2024 e dá outras providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão
Ordinária do dia 3 de setembro de 2024 (terça-feira);
b. Projeto de Lei nº 2.958, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei n°
6.302, de 16 de maio de 2019, que dispõe sobre a extinção da Agência de Fiscalização do Distrito
Federal e a criação da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF
Legal". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 3 de
setembro de 2024 (terça-feira);
c. Projetos de Decretos Legislativos, constantes da Ordem do Dia, já acordados em
Plenário. Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 3 de setembro de 2024 (terça-
feira);
d. Vetos opostos às proposições de autoria dos(as) deputados(as), já indicados pelos(as)
parlamentares (SEI nº 1801855), com orientação para manutenção. Acordo para votação na
Sessão Ordinária do dia 10 de setembro de 2024 (terça-feira);
e. Projeto de Lei nº 1.258, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
5.803, de 11 de janeiro de 2017, que 'institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais
pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá
outras providências'". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária
do dia 10 de setembro de 2024 (terça-feira);
f. Mensagem nº 228/2024-GAG/CJ, do Poder Executivo, que contém minuta do Projeto
de Lei nº _____, de 2024, que "Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que 'estabelece
normas gerais para realização de concurso público pela Administração direta, autárquica e fundacional
do Distrito Federal'", a ser lida na Sessão Ordinária do dia 3 de setembro de 2024 (terça-feira). Acordo
para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 10 de setembro de
2024 (terça-feira).
Brasília, 2 de setembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 02/09/2024, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 193, de 03 de setembro de 2024
Atos 474/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 474, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DESIGNAR GABRIEL VINICIUS QUEIROZ GUELFI, matrícula nº 22.947, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo
de Chefe da Auditoria, CL-09, na Auditoria Interna, nas ausências e impedimentos legais do titular.
(CC).
2. DISPENSAR ANA PAULA PRADO CONDE, matrícula nº 23.569, dos encargos de substituta
do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Contratos e Aquisições. (CC).
Brasília, 02 de setembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/09/2024, às 20:10, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 193, de 03 de setembro de 2024
Convocações 7/2024
CESC
CONVOCAÇÃO - CESC
O Senhor Presidente da Comissão de Educação e Cultura - CEC, Deputado Gabriel Magno, no
uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 78 do Regimento Interno, convoca os senhores
deputados, membros desta Comissão, para a 7ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 05 de
setembro de 2024, quinta-feira, às 14h00, na Sala de Reunião das Comissões Pedro de Souza
Duarte (Térreo Superior-TS).
Solicito aos senhores deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o
fato aos respectivos suplentes para fins de substituição.
Brasília, 30 de agosto de 2024.
MÔNICA DE SOUZA SANTOS
Secretária da Comissão de Educação e Cultura
Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de
Comissão, em 30/08/2024, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 193, de 03 de setembro de 2024
Portarias 401/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 401, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Deferir o Requerimento n.º 1.547/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que requer
a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.º 339/2023 e n.º 1.093/2024, uma vez que estão
atendidos os pressupostos autorizadores do apensamento, nos termos do art. 154 do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme apontou a Consulta n.º 549/2024, da
Unidade de Constituição e Justiça desta Casa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral / Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/09/2024, às 11:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 02/09/2024, às 13:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 02/09/2024, às 13:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 02/09/2024, às 14:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/09/2024, às 15:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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DCL n° 193, de 03 de setembro de 2024
Portarias 199/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 199, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para substituição do sistema de
fornecimento ininterrupto de energia (NoBreak) para o parque computacional central da CLDF.
Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelo seguintes
servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
INTEGRANTE REQUISITANTE e
CLEBER MARCOS DE TOLEDO 12.551 SEINF
TÉCNICO
ADERSON DE LIMA CALAZANS 24.673 SEFIN INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 02/09/2024, às 10:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1803567 Código CRC: 75633013.
DCL n° 193, de 03 de setembro de 2024
Portarias 425/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 425, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 001-001614/1995, RESOLVE:
AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 20 (vinte) meses de licença‑prêmio por assiduidade
adquiridos pelo servidor inativo MIGUEL ALVES CARDOSO, matrícula nº 12.369-35, não usufruídos,
nem convertidos em pecúnia, nem computados para aposentadoria ou qualquer outro efeito, sendo 15
(quinze) meses do período aquisitivo de 12/11/1981 a 10/11/1986, de 11/11/1986 a 9/11/1991,
de 10/11/1991 a 7/11/1996, de 8/11/1996 a 6/11/2001 e de 7/11/2001 a 5/11/2006; 2 (dois) meses do
período aquisitivo de 6/11/2006 a 4/11/2011; e 3 (três) meses referentes aos períodos aquisitivos de
3/11/2016 a 1º/11/2021.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 02/09/2024, às 16:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1804769 Código CRC: 88E53235.
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41g3/2024
Leis Complementares
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
Anexo VII (fl.1/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Teatro Dulcina de Moraes SDS Lt T5 Material Tombado Distrital
SDS (CONIC) SDS Material Indicação de preservação Distrital
Conjunto Nacional SDN Lt 1 Material Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SDN e SDS INDUSTRIAL
(7) 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.8 Torrefação e moagem de café
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
11-C Fabricação de bebidas, apenas:
11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
18.1 Atividade de impressão
18.2 Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos
18.3 Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.1 Comércio de veículos automotores
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
46.3 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo
46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
46.6 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação
46.8 Comércio atacadista especializado em outros produtos
47-G Comércio Varejista, apenas:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
02-A Produção florestal, apenas:
02.3 Atividades de apoio à produção florestal
33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:
33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
prestadas em residências coletivas e particulares
87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.5/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SDN Lt 1 TO: 100% - CFA B: 4,70 24,10 (2) -
SDS Lts E1 e E8 (1) TO: 100%; Térreo e Térreo e Sobreloja - 24,10 (2) -
Sobreloja: 85,2%; Galeria: obrigatória de
Cobertura: 31,5% (5) 2,00m na divisa interna.
Cobertura
AF: 1,50m da divisa
interna; 2,00m nas demais
divisas
SDS Lts E2, E4 e E6 (1) TO: 100%; Térreo e Térreo e Sobreloja - 24,10 (2) -
Sobreloja: 83,3%; Galeria: obrigatória de
Cobertura: 34,4% (4) (6) 2,00m na divisa interna.
Cobertura
AF: 2,00m da divisa interna
e externa
SDS Lts E3, E5 e E7 (1) TO: 100%; Térreo e Térreo e Sobreloja - 24,10 (2) -
Sobreloja: 83,3%; Galeria: obrigatória de
Cobertura: 33,2% (5) (6) 2,00m na divisa interna.
Cobertura
AF: 2,00m da divisa interna
e externa
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
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SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.6/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SDS Lts T1, T2, T3, T4, T5, TO: 100% - - 20,00m (3) -
T6, T7, T8, T9 e T10 (1)
NOTAS GERAIS:
a) Deve-se garantir as fachadas térreas ativas, com permeabilidade física e visual ampla para o logradouro público, com acesso direto para pedestres.
b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Para aplicação dos parâmetros de ocupação devem ser obedecidos os croquis constantes desta PURP.
2) A altura máxima inclui caixa d’água e casa de máquinas e é contada a partir da cota de soleira definida para o pavimento térreo.
3) A altura máxima dos lotes tipo “T”, contada a partir da cota de soleira definida para o pavimento térreo, deve respeitar os cones de afastamento definidos nos croquis
esquemáticos constantes nesta PURP.
4) A ocupação do subsolo deve preservar livres os acessos A1, A2 e A3 para a galeria de serviços interna ao SDS.
5) É permitida a construção de marquise com avanço em área pública de 1,50m na altura da laje de piso do 1º pavimento, na divisa interna dos edifícios E1, E3, E5, E7 e
E8, conforme croqui constante nesta PURP.
6) Para os lotes E4 e E5 a taxa de ocupação da cobertura é de 29,6%.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
7) Na edificação do Teatro Dulcina de Moraes, aplica-se, como uso institucional obrigatório, apenas o grupo 90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, sendo
os demais usos descritos listados no campo B permitidos apenas como usos e atividades complementares.
Anexo VII (fl.7/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento S - - Permitido nos lotes E1 a E8.
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Promover a valorização, qualificação e integração dos espaços de uso público dos SDS e SDN às praças da Plataforma Rodoviária, dando prioridade aos pedestres e
ciclistas.
b) Os estudos indicados para este setor devem considerar as proposições de interligações das áreas, de acessibilidade e melhorias dos espaços de uso público.
c) Estudo de requalificação das praças, passeios e espaços de convívio de uso público do SDS, existentes entre os edifícios tipo “E” e “T”.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.
b) Promover estudo urbanístico para integração dos setores SDS e SHS.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Promover estudo para instalação de praça na porção norte do estacionamento do Conjunto Nacional que promova a ligação entre o SDN e o SHN, aproveitando os
pavimentos produzidos para o ordenamento e ampliação do número de vagas de estacionamento. Os estacionamentos na superfície devem receber tratamento
adequado de pisos, passeios e arborização.
Anexo VII (fl.8/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SDS
-
LAREG
ATNALP/IUQORC
Anexo VII (fl.9/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OSU
ED
OÃSSECNOC
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
Anexo VII (fl.10/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SDS
-
AA
ETROC/IUQORC
Anexo VII (fl.11/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SDS
-
BB
ETROC/IUQORC
Anexo VII (fl.12/12)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
Anexo VII (fl.1/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SHS Quadra ES Lt 1 Material Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SHN COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
Quadra 2 Lt D; 47-G Comércio Varejista, apenas:
Quadra 5 Lt M - PLL. 47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
SHS 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
Quadra BS (atual 5) Lt 10 45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
(atual F); 47-G Comércio Varejista, apenas:
Quadra DS (atual 2) Lt 11 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
(atual F) - PLL 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
SHN INDUSTRIAL
Quadra 3 Lt D; 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
Quadra 5 Lt E (atual L) APT 10.8 Torrefação e moagem de café
(atual ECT). 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
SHS 11-C Fabricação de bebidas, apenas:
Quadra DS (atual 2) Lt 11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
Especial (atual A) - Central 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
Telex (atual ECT) 18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Hotel Nacional
Anexo VII (fl.3/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
18.1 Atividade de impressão
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
Anexo VII (fl.4/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
SHN Lts SE e CAV INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
SHN Quadra 2, 3, 4 e 5 Lts COMERCIAL
LRS 47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
Anexo VII (fl.5/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SHN INDUSTRIAL (TÉRREO)
Quadra 2 Lt C, H (atual I) e 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
K; 10.8 Torrefação e moagem de café
Quadra 3 Lt C; 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
Quadra 5 Lts F (atual E) e K. 11-C Fabricação de bebidas, apenas:
11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
SHS 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
Quadra DS (atual 2) Lts 8 18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
(atual E) e 9 (atual C); 18.1 Atividade de impressão
Quadra CS (atual 3) Lts 18 21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
(atual C) e 19 (atual G); 21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
Quadra CS (atual 4) Lts 17 32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
(atual B) e 8 (atual G); 32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
Quadra BS (atual 5) Lts 7 COMERCIAL (TÉRREO)
(atual B) e 8 (atual E) 47-G Comércio Varejista, apenas:
(10) 47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (TÉRREO)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
Anexo VII (fl.6/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (TÉRREO)
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
INDUSTRIAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.8 Torrefação e moagem de café
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
11-C Fabricação de bebidas, apenas:
11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
18.1 Atividade de impressão
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.1 Comércio de veículos automotores
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
Anexo VII (fl.7/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PAVIMENTOS SUPERIORES)
02-A Produção florestal, apenas:
02.3 Atividades de apoio à produção florestal
33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:
33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
Anexo VII (fl.8/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
prestadas em residências coletivas e particulares
87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento
Anexo VII (fl.9/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SHN INDUSTRIAL (TÉRREO)
Quadra 4 Lt C. 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.8 Torrefação e moagem de café
SHS 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
Quadra DS (atual 2) Lt 7 11-C Fabricação de bebidas, apenas:
(atual I); 11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
Quadra BS (atual 5) Lt 9 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
(atual I) 18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
(1) 18.1 Atividade de impressão
18.2 Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos
18.3 Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL (TÉRREO)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
Anexo VII (fl.10/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (TÉRREO)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (TÉRREO)
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
INDUSTRIAL (EMBASAMENTO)
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.8 Torrefação e moagem de café
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
11-C Fabricação de bebidas, apenas:
11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
Anexo VII (fl.11/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
18.1 Atividade de impressão
18.2 Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos
18.3 Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL (EMBASAMENTO)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.1 Comércio de veículos automotores
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (EMBASAMENTO)
02-A Produção florestal, apenas:
02.3 Atividades de apoio à produção florestal
33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:
33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
61-J Telecomunicações
Anexo VII (fl.12/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (EMBASAMENTO)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
Anexo VII (fl.13/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
prestadas em residências coletivas e particulares
87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SHN COMERCIAL
Quadras 1 e 6 AE A. 47-G Comércio Varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
SHS 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
Quadra AS (atual 6) AE 1 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação
Anexo VII (fl.14/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
Anexo VII (fl.15/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SHS COMERCIAL
Quadra ES (atual 1) Lt 1 46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
Anexo VII (fl.16/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
Anexo VII (fl.17/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SHN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO/PAVIMENTOS SUPERIORES)
Quadra 2 Lts A, B, E, F 55-I Alojamento, apenas:
(atual H), I (atual F), J; 55.1 Hotéis e similares
Quadra 4 Lts A, B, D, E; 55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
Quadra 5 Lts A, B, C, D, G COMERCIAL (OBRIGATÓRIO/EMBASAMENTO)
(atual F), H (atual G), I, J 47-G Comércio Varejista, apenas:
(atual H) e L (atual J). 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO/EMBASAMENTO)
SHS 56-I Alimentação
Quadra DS (atual 2) Lts 1 COMERCIAL (COMPLEMENTAR/EMBASAMENTO)
(atual J), 2 (atual D), 4 47-G Comércio Varejista, apenas:
(atual B), 5 (atual H) e 6 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
(atual G); 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
Quadra CS (atual 4) Lts 1 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
(atual A), 2 (atual C), 3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR/EMBASAMENTO)
(atual D), 4 (atual E), 5 53-H Correio e outras atividades de entrega
(atual F), 6 (atual H) e 7 58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
(atual I); 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
Quadra BS (atual 5) Lts 1 60-J Atividades de rádio e de televisão
(atual J), 2 (atual H), 3 61-J Telecomunicações
(atual G), 4 (atual D), 5 62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
(atual C) e 6 (atual A) 63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
Anexo VII (fl.18/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR/EMBASAMENTO)
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de Atenção à saúde humana, apenas:
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SHN INDUSTRIAL (TÉRREO)
Quadra 2 Lts L, M, N, O; 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
Quadra 3 Lts A, B, E, F. 10.8 Torrefação e moagem de café
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
SHS 11-C Fabricação de bebidas, apenas:
Quadra CS (atual 3) Lts 9 11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
(atual B), 10 (atual A), 11 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
(atual D), 12 (atual F), 13 18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
(atual E), 14 (atual H), 15 18.1 Atividade de impressão
(atual J) e 16 (atual I); 21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
(10) 21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
Anexo VII (fl.19/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL (TÉRREO)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (TÉRREO)
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (TÉRREO)
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
Anexo VII (fl.20/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
INDUSTRIAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.8 Torrefação e moagem de café
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
11-C Fabricação de bebidas, apenas:
11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
18.1 Atividade de impressão
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.1 Comércio de veículos automotores
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PAVIMENTOS SUPERIORES)
Anexo VII (fl.21/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
02-A Produção florestal, apenas:
02.3 Atividades de apoio à produção florestal
33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:
33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
Anexo VII (fl.22/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
prestadas em residências coletivas e particulares
87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Anexo VII (fl.23/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
56,00m (5) -
SHN TO: 100%; Cobertura: 40% - - 56,00m (5) -
Quadra 4 Lts A, B, D, E; (4)
Quadra 5 Lts A, B, C, D, G
(atual F), H (atual G), I, J
(atual H), e L (atual J)
SHN TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 2,40 9,50m -
Quadra 2 Lts C, H (atual I) e
K;
Quadra 3 Lts C;
Quadra 5 Lts F (atual E) e K
SHN Quadra 4 Lt C TO: 100% - - 9,50m (1) (5) -
(1)
SHN TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de CFA B: 3,40 35,00m (12) -
Quadra 2 Lts L, M, N, O; 3,00m em todas as divisas CFA M: 9,50
Quadra 3 Lts A, B, E, F
SHN TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -
Quadra 2 Lt D - PLL; decorrente dos das divisas frontal e
Quadra 5 Lt M - PLL. afastamentos posterior; 4,00m das
divisas laterais. Cobertura
SHS com 3,00m da divisa
Quadra DS (atual 2) Lt 11 posterior; 4,00m das
(atual F) - PLL; divisas laterais. Pilares e
Quadra BS (atual 5) Lt 10 bombas com 3,00m da
(atual F) - PLL divisa frontal
(6) (7) (8)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SHN Quadra 2 Lts A, B, E, F TO: 100%; Cobertura: 40% - -
(atual H), I (atual F) e J
Anexo VII (fl.24/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SHN TO: 100% - CFA B: 1,00 4,50m -
Quadra 3 Lt D - ECT;
Quadra 5 Lt E (atual L) - ECT
SHN TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (11) -
Quadra 2 Lts CEB, LRS e
CAV;
Quadra 3 Lt LRS;
Quadra 4 Lts LRS e CAV;
Quadra 5 Lts LRS e CAV
SHN - (2) (3) 65,00m (5) -
Quadra 1 Área Especial A;
Quadra 6 Área Especial A
SHS TO: 100%; Cobertura: 40% - - 56,00m (5) -
Quadra DS (atual 2) Lts 4 (4)
(atual B), 2 (atual D), 6
(atual G), 5 (atual H) e 1
(atual J);
Quadra CS (atual 4) Lts 1
(atual A), 2 (atual C), 3
(atual D), 4 (atual E), 5
(atual F), 6 (atual H) e 7
(atual I);
Quadra BS (atual 5) Lts 6
(atual A), 5 (atual C), 4
(atual D), 3 (atual G), 2
(atual H) e 1 (atual J)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.25/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SHS TO: 100% - CFA B: 2,40 13,50m (5) -
Quadra CS (atual 3) Lts 18
(atual C) e 19 (atual G);
Quadra CS (atual 4) Lts 17
(atual B) e 8 (atual G);
Quadra BS (atual 5) Lts 7
(atual B) e 8 (atual E)
SHS TO: 100% - CFA B: 5,00 13,50m -
Quadra DS (atual 2) Lts 8
(atual E) e 9 (atual C)
SHS TO: 100% - - 9,50m (1) (5) -
Quadra DS (atual 2) Lt 7
(atual I);
Quadra BS (atual 5) Lt 9
(atual I)
S(1H)S TO: 100% (4) Galeria: obrigatória de CFA B: 3,40 35,00m (5) (12) -
Quadra CS (atual 3) Lts 10 3,00m em todas as divisas CFA M: 9,50
(atual A), 9 (atual B), 11
(atual D), 13 (atual E), 12
(atual F), 14 (atual H), 16
(atual I), 15 (atual J)
SHS TO: 100% - - 14,00m (5) -
Quadra DS (atual 2) Lt
Especial (atual A) - ECT
SHS Subsolos: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (11) -
Quadra BS (atual 5)
Subestação CEB - SE
SHS (13) (13) (13) (13) (13)
Quadra ES (atual 1) Lt 1
SHS - (2) (3) 65,00m (5) (9) -
Quadra AS (atual 6) AE 1
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.26/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NOTAS GERAIS:
a) Para aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de direito real de uso onerosas devem ser obedecidos os croquis constantes desta PURP.
b) Devem ser estimulados usos diversificados nos embasamentos e térreos abrindo-se para o exterior e criando relação direta com o espaço público por meio de
fachadas ativas.
c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Para os lotes indicados é permitida a opção do embasamento, conforme croquis constantes nesta PURP. Quando o embasamento for adotado a altura máxima da
edificação deve ser de 7,80m.
2) Sem afastamento obrigatório desde que o projeto propicie ampla circulação interna para pedestres no interior do lote, permitindo acesso público; caso contrário, o
afastamento mínimo é igual a 5,00m para a todas as divisas.
3) Área Máxima de Construção igual a 118.000m². Não são computados no Área Máxima de Construção, os seguintes elementos internos ao lote: a) torres externas aos
edifícios quando destinados exclusivamente a circulação vertical de emergência; b) marquises e pórticos abertos.
4) A concessão de direito real de uso onerosa em subsolo pode ocupar até duas vezes a área da projeção ou atender aos limites dos embasamentos delimitados nos
croquis constantes desta PURP.
5) A altura máxima inclui todos os elementos da edificação.
6) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos no caso de existir loja de conveniência.
7) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para vias
públicas.
8) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser instalados de forma subterrânea e instalados no interior do lote.
9) A altura máxima da Área Especial 1 da antiga Quadra AS (atual 6) do SHS é de 38m, no trecho onde a Faixa de Limitação de Gabarito para Construção Civil – Direção
BSA I/Rodeador-Embratel atinge o citado lote. Ver SHS MDE 107/91.
10) Para abarcar as novas atividades destinadas ao térreo dos lotes indicados, é obrigatória a criação de fachadas ativas.
11) A altura máxima inclui caixa d'água.
12) A alteração de altura definida para os lotes L, M, N e O, da Quadra 2, lotes A, B, E e F da Quadra 3, do Setor Hoteleiro Norte (SHN) e lotes A, B, D, E, F, H, I e J da
Quadra CS (3) do Setor Hoteleiro Sul (SHS), fica condicionada à elaboração de projeto de urbanismo para todo o setor, que considere todas as áreas, públicas e privadas,
no entorno dos lotes, e aprovação, pelo órgão de planejamento e orgão de preservação, prévio à aprovação da arquitetura de cada lote. É vedado, em todos os casos, o
avanço no embasamento em área pública, mantendo-se no mesmo limite da projeção existente.
13) Aplicam-se os parâmetros de ocupação contidos na NGB 172/2022, exceto o item 2.7, que passa a ser regido por esta Lei Complementar.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.27/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
Parcelamento N - - -
Desdobro N - - -
Remembramento S - - Apenas para os lotes 1 e 1A da Quadra ES (atual 1) do Setor
Hoteleiro Sul.
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Integrar os diferentes setores com tratamento dos espaços públicos e melhoria da acessibilidade de pedestres, minimizando as barreiras viárias e topográficas,
configurando um espaço contínuo.
b) Reforçar o caráter gregário dos setores componentes desta UP, por meio de projeto urbanístico para estruturação e valorização dos espaços públicos.
c) Os estudos indicados para este setor devem considerar as proposições de interligações das áreas, de acessibilidade e melhorias dos espaços de uso público.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaboração de estudo para avaliar a possibilidade do aumento de altura e potencial construtivo dos lotes L, M, N e O, da Quadra 2, lotes A, B, E e F da Quadra 3, do
Setor Hoteleiro Norte (SHN) e lotes A, B, D, E, F, H, I e J da Quadra CS (3) do Setor Hoteleiro Sul (SHS), condicionado à aprovação do órgão federal de preservação.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N)
urbano
b) Elaboração de projetos urbanístico/paisagístico para as quadras, a ser submetido à manifestação do Iphan, com vistas a solucionar questões urbanísticas importantes
como acessibilidade, rampas de acesso a subsolos, calçadas, estacionamentos e arborização.
c) Realizar estudos para avaliar a possibilidade de ampliação das atividades dos lotes PLL.
Anexo VII (fl.28/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SHS
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
a) É permitida a concessão de direito
real de uso onerosa em espaço aéreo
e no nível dosolo.
b) A concessão de direito real de uso
onerosa em subsolo para instalações
técnicas pode ocupar área pública
além do definido no croqui.
c) É permitida a concessão de direito
real de uso onerosa em subsolo
conforme nota específica 4, sendo
neste caso não limitada ao
croqui.
Anexo VII (fl.29/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SHS
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
d) É permitida a concessão de direito
real de uso onerosa em espaço aéreo
e no nível do solo.
e) A concessão de direito real de uso
onerosa em subsolo para instalações
técnicas pode ocupar área pública
além do definido no croqui.
f) É permitida a concessão de direito
real de uso onerosa em subsolo
conforme nota específica 4, sendo
neste caso não limitada ao croqui.
Anexo VII (fl.30/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NHS
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
a) É permitida a concessão de
direito real de uso onerosa em
espaço aéreo e no nível do solo.
b) A concessão de direito real de
uso onerosa em subsolo para
instalações técnicas pode ocupar
área pública além do definido no
croqui.
Anexo VII (fl.31/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NHS
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
c) É permitida a concessão de
direito real de uso onerosa em
espaço aéreo e no nível do solo.
d) A concessão de direito real de
uso onerosa em subsolo para
instalações técnicas pode ocupar
área pública além do definido no
croqui.
e) É permitida a concessão de
direito real de uso onerosa em
subsolo conforme nota
específica 4, sendo neste caso
não limitada ao croqui.
Anexo VII (fl.32/32)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS
Anexo VII (fl.1/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Material Indicação de preservação Distrital
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
ROLAV
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Edifício Camargo Correa SCS Projeção 18 Material Indicação de preservação Distrital
Edifício Morro Vermelho SCS Projeção 2 Material Indicação de preservação Distrital
Edifício Denasa SCS Projeção 5 Material Indicação de preservação Distrital
Edifício Oscar Niemeyer SCS Projeção 23
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SCN, SCS, SRTVN e SRTVS INDUSTRIAL
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.8 Torrefação e moagem de café
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
11-C Fabricação de bebidas, apenas:
11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
11.2 Fabricação de bebidas não-alcoólicas
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.1 Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes
32.2 Fabricação de instrumentos musicais
32.4 Fabricação de brinquedos e jogos recreativos
45.1 Comércio de veículos automotores
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
46.5 Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
46.3 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo
46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
Anexo VII (fl.3/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
46.8 Comércio atacadista especializado em outros produtos
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
02-A Produção florestal, apenas:
02.3 Atividades de apoio à produção florestal
33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:
33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
41-F Construção de Edifícios
42-F Obras de Infraestrutura
43-F Serviços especializados para construção
49-H Transporte terrestre, apenas:
49.2 Transporte rodoviário de passageiros
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
52.5 Atividades relacionadas à organização do transporte de carga
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de Atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
Anexo VII (fl.5/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
99-U Organismos Internacionais e outras instituições extraterritoriais
SCS Quadra 5 AE 1 INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
SCS Lts CAV e SE INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
SCS Lts LRS COMERCIAL
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
Anexo VII (fl.6/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SCN Quadra 1 Lts A, B, C, E, TO: 100%; Pavimentos - - 58,00m (1) -
F e G superiores: 30% (5) (6)
SCN Quadra 1 Lt D TO: 80%; Subsolos: 100% AF: 10,00m em todas as - 10,00m (1) -
(5) divisas.
SCN Quadra 2 Lts A, D, H, J TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 5,50 48,00m (1) -
e L
SCN Quadra 2 Lt F TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 5,50 52,00m (1) -
SCN Quadra 2 Lts B, C, E, G, TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 2,40 12,00m (1) -
I e K
SCN TO: 100%; Cobertura: 40% - - 3,50m (11) -
Quadra 1 Projeção 1;
Quadra 2 Projeção 2, 3, 5,
6 e 7 - Lts LRS
Anexo VII (fl.7/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SCN Quadra 2 Projeção 4 - TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 1,00 3,50m (11) -
SP
SCN B Lts A e B TO: 84,02% AF: 5,00m em todas as CFA B: 3,33 45,00m (1) -
divisas.
SCN B Quadra 6 Lts CAV e TO: 100% - - - -
SE
SCS Quadra 1 Lts 1 a 10, 18 TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - (10) -
a 20 3,50m na divisa norte e
sul; 7,5m na divisa oeste (2)
SCS TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - (9) -
Quadra 2 Projeção 11; 5,00m em todas as divisas
Quadra 4 Projeção 13; (2)
Quadra 6 Projeção 17
(7)
SCS Quadra 3 Projeção 12 TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - (8) -
(7) 5,00m em todas as divisas
(2)
SCS Quadra 5 Projeção 14 TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - 6,50m -
(7) 10,40m na divisa norte;
4,20m nas demais divisas
(2)
SCS Quadra 5 Projeção 15 TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - 6,50m -
(7) 4,20m em todas as divisas
(2)
SCS Quadra 5 Projeção 16 TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - 6,50m -
(7) 4,20m em todas as divisas
(2)
Anexo VII (fl.8/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
3,00m -
TO: 100% -
- -
Galeria: obrigatória de CFA B: 6,75 25,00m (1) -
10,00m em todas as divisas
(4)
SRTVS Lts 1RTV, 2TV, 3RTV,
4TV e 5TV
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SCS (3) (3) (3) (3) -
Quadra 2 Projeções 21 e
23;
Quadra 5 Projeção 25
SCS Quadra 2 Projeção 22 TO: 100%; Pavimentos - - 43,60m -
superiores: 37,8%;
Cobertura: 40% (5)
SCS Quadra 2 Projeção 24 TO: 100%; Pavimentos - - 43,60m -
superiores: 43,7%;
Cobertura: 40% (5)
SCS Quadra 5 Área Especial TO: 100% - CFA B: 1,00
1
SCS Quadra 1 Subestação CFA B: 1,00 3,50m (11) -
de Energia
SCS Quadra 2 Subestação Subsolos: 100% - -
CEB
SCS B Lts A e B (3) (3) (3) (3) -
SCS B Lt C TO: 100% - CFA B: 15,00 55,00m (1) -
SRTVN Lts A e P TO: 100% Galeria: obrigatória de CFA B: 6,90 25,00m (1) -
10,00m em todas as divisas
(2)
SRTVN Lts B, C e D TO: 100%
TO: 100% Galeria: obrigatória de CFA B: 6,75 25,00m (1) -
10,00m em todas as divisas
(2)
SRTVS Lt 6R TO: 100% - CFA B: 7,00 25,00m (1) -
Anexo VII (fl.9/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SRTVS Lts 8R, 9R, 10R, 11R, TO: 100% Galeria: obrigatória de CFA B: 7,00 25,00m (1) -
12R e 13R 3,00m em todas as divisas
(2)
NOTAS GERAIS:
d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
2) A galeria é obrigatória no térreo e sobreloja, com pé direito mínimo de 6m.
3) Não há parâmetros especificados, por se tratar de edificações já existentes aprovadas por decisão em Conselho (CAU, CAUMA, Órgãos Gestores) e licenciadas até a
publicação desta Lei Complementar. Para efeito de projeto de modificação os parâmetros ficam limitados à tipologia licenciada nos órgãos competentes.
4) A galeria é obrigatória no térreo, com pé direito mínimo de 4,00m.
5) Na cobertura é permitida ocupação de 40% da área do último pavimento.
6) O térreo e a sobreloja podem ocupar 100% da área do lote, com altura máxima de 7,00m.
7) Os subsolos e as respectivas grelhas de ventilação das Projeções 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 do SCS podem ocorrer até os limites da galeria.
8) A altura máxima inclui térreo, mais dois pavimentos e cobertura.
9) A altura máxima inclui térreo, sobreloja, mais cinco pavimentos e cobertura.
10) A altura máxima inclui térreo, sobreloja, mais doze pavimentos e cobertura.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
ED
SOVITISOPSID
E
OTNEMALECRAP
a) Para aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de direito real de uso onerosas devem ser obedecidos os croquis constantes desta PURP.
b) Deve-se garantir as fachadas térreas ativas, com permeabilidade física e visual ampla para o logradouro público, com acesso direto para pedestres.
c) Todas as taxas de ocupação indicadas nesta UP são obrigatórias, exceto cobertura do embasamento.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) A altura máxima inclui todos os elementos da edificação.
11) A altura máxima inclui caixa d'água.
Anexo VII (fl.10/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Reforçar o caráter gregário dos setores componentes desta UP, por meio de projeto urbanístico para estruturação e valorização dos espaços públicos.
b) Os estudos indicados para este setor devem considerar as proposições de interligações das áreas, de acessibilidade e melhorias dos espaços de uso público.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Otimizar as vagas nos estacionamentos existentes, prevendo arborização adequada quando possível.
b) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Definição de estratégias para inserção de habitação, inclusive de interesse social, sendo o uso residencial limitado a edifícios construídos, subutilizados ou vagos.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
Anexo VII (fl.11/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SCS
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:A concessão de direito real de uso onerosa em espaço
aéreo e em subsolo para instalações técnicas podem ocupar
área pública além do definido no croqui.
Anexo VII (fl.12/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SCS
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
Anexo VII (fl.13/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NCS
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS: É permitida a concessão de direito real de
uso onerosa em espaço aéreo para instalações
técnicas e no nível do solo exclusivamente para
escada de emergência.
Anexo VII (fl.14/14)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20
Anexo VII (fl.1/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Hospital Sarah Kubitschek SMHS Área C Material Indicação de preservação Distrital
Endereço Atividades Permitidas
SMHN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Quadra 1 Lt Único; 86-Q Atividades de atenção à saúde humana
Quadra 2 Blocos A, B e C; 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
Quadra 3 Lt 2.
SMHS
Áreas A, B, C e D 21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:
74.9 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Hospital de Base do Distrito Federal SMHS Área A Material Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
Anexo VII (fl.3/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
SMHN Quadra 3 Lt 1 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.9 Outras atividades de ensino
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SMHN Quadra 1 Lt Único TO: 55%; Pavimentos AF: 5,00m em todas as - 52,00m (2) (3) -
superiores: 25%; Subsolos: divisas
100% (4)
SMHN Quadra 2 Lts A, B e C TO: 60%; Pavimentos AF: 5,00m em todas as CFA B: 5,50 52,00m (2) -
superiores: 30%; Subsolos: divisas
100% (5)
SMHN Quadra 3 Lt 1 TO: 70%; Subsolos: 100% AF: 4,50m em todas as CFA B: 2,50 20,00m (2) 30%
(4) divisas
SMHN Quadra 3 Lt 2 TO: 70%; Subsolos: 100% AF: 4,50m em todas as CFA B: 3,50 35,00m (2) 30%
(4) divisas
SMHN Quadra 2 Lt CEB TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (8) -
SMHS Área A TO: 55% (4) AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,50 52,00m (2) 10%
divisas (7)
SMHS Área B (6) (6) (6) (6) -
SMHS Área C TO: 60%; Cobertura: 10%; AF: 5,00m da divisa frontal CFA B: 1,80 40,00m (2) 10%
Subsolos: 100% e das divisas laterais (1)
SMHS Área D TO: 75%; Pavimentos AF: 10,00m da divisa - 52,00m -
superiores: 25% lateral esquerda
NOTAS GERAIS:
a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Na divisa voltada para a W3 Sul é permitido edificar no afastamento desde que as edificações sejam descontínuas, com extensão máxima de 80,00m cada uma e
tenham altura máxima de 10,00m. É permitida a edificação de passarelas de ligação entre os edifícios, desde que obedeçam ao afastamento e tenham largura máxima
de 5,00m.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.5/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
4) Na cobertura é permitida ocupação de 40% da área do último pavimento.
5) A altura máxima do embasamento é de 15,00m. A cobertura do embasamento pode ser usada para atividades ao ar livre, sendo permitida a construção de coberturas
abertas até o limite de 10% da área total da referida cobertura.
6) Não há parâmetros especificados por se tratar de edificações já existentes aprovadas por decisão em Conselho (CAU, CAUMA, Órgãos Gestores) e licenciadas até a
publicação desta Lei Complementar. Para efeito de projeto de modificação os parâmetros ficam limitados à tipologia licenciada nos órgãos competentes.
7) Para edificações acima de 5,50m de altura.
8) A altura máxima inclui caixa d'água.
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
-
b) Reavaliar o sistema viário e a circulação de veículos no sentido de solucionar conflitos e retenções.
c) Os estudos indicados para este setor devem considerar as propostas de interligações das áreas, de acessibilidade e melhorias dos espaços de uso público.
b) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaborar estudos para verificar a viabilidade de construção de garagens em subsolo tarifados sob áreas já impermeabilizadas.
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
Parcelamento S - -
Desdobro N - - -
Remembramento - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Promover a articulação dos espaços de uso público interno e entre setores adjacentes, com melhoria da acessibilidade de pedestres, áreas de convívio e tratamento
paisagístico adequado.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Otimizar as vagas nos estacionamentos existentes possibilitando arborização adequada e ampliando as áreas de pisos permeáveis.
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OLOS
OD
2) A altura máxima inclui todos os elementos da edificação.
3) Deve atender o máximo de 11 pavimentos.
S
Anexo VII (fl.6/6)
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Anexo VII (fl.1/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Jardins do Banco do Brasil SBS Projeção 31 Material Tombado Distrital
BNDES (Sede) SBS Projeção 30 Material Indicação de preservação Distrital
Banco do Brasil (Sede 1) SBS Projeção 31 Material Indicação de preservação Distrital
Banco Regional de Brasília SBS Projeção 24 e 25 Material Indicação de preservação Distrital
SBS Projeção 34 Material Indicação de preservação
Correios e telégrafos SBN Lt 31 ECT Material Indicação de preservação
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SBS e SBN INDUSTRIAL
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.8 Torrefação e moagem de café
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
11-C Fabricação de bebidas, apenas:
11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
18.1 Atividade de impressão
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.1 Comércio de veículos automotores
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
LAINOMIRTAP
ROLAV Caixa Econômica Federal Distrital
Confederação Nacional da Indústria - CNI SBN Lt 25 Material Indicação de preservação Distrital
Distrital
Banco Central - BACEN SBS Projeção 33 Material Indicação de preservação Distrital
Anexo VII (fl.3/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
02-A Produção florestal, apenas:
02.3 Atividades de apoio à produção florestal
33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:
33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
Anexo VII (fl.4/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
64-K Atividades de serviços financeiros
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
prestadas em residências coletivas e particulares
87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
Anexo VII (fl.5/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SBS e SBN Lts CAV INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
SBS e SBN Lts LRS COMERCIAL
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
INSTITUCIONAL
Anexo VII (fl.6/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SBS Lts 1, 3, 5, 6, 8, 10, 12, TO: 100% - - 49,10m -
14, 15, 17 e 19 (1)
SBS Lts 2, 4, 7, 9, 11, 13, 16 TO: 100% - - 6,80m (3) -
e 18 (1)
SBS Lts 20, 21, 22, 23 TO: 100% - - 5,60m (3) -
SBS Lts 24 e 30 TO: 100% - - 64,10m -
SBS Lts 26 e 27 TO: 100% - - 7,30m (3) -
SBS Lt 25 TO: 100% - - 7,30m (3) -
SBS Lts 28 e 29 TO: 100% - - 61,50m -
SBS Lts 31 e 32 - - - (2) -
SBS Lt 35 TO: 100% - - 61,50m -
SBS Lts 33, 33A e 34 - - - (2) -
SBN Lts 1, 3, 5, 6, 8, 10, 12, TO: 100% - - 49,10m -
14, 15, 17 e 19 (1)
SBN Lts 2, 4, 7, 9, 11, 13, TO: 100% - - 6,80m (3) -
16 e 18 (1)
SBN Lts 20, 21, 22 e 23 TO: 100% - - 4,70m (3) -
SBN Lts 26 e 27 TO: 100% - - 7,30m (3) -
SBN Lts 24, 25 e 30 TO: 100% - - 64,10m (5) -
SBN Lts 28 e 29 TO: 100% - - 61,50m (5) -
SBN Lt 31 TO: 100% - - (6) (2) -
SBN Lt 32 - - - (2) -
SBN Lt III-A (15) (16) Subsolos: 100%; Térreo e - CFA B: 2,00 6,80m -
Sobreloja: 20% (9) CFA M: 2,40 (4)
SBN Lt III-C (15) (16) Subsolos: 100%; Térreo e - CFA B: 2,00 6,80m -
Sobreloja: 20% (9) CFA M: 2,40 (4)
Anexo VII (fl.7/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SBN Lts II e III-B (15) (16) Subsolos: 100%; Térreo e - CFA B: 2,00 6,80m -
Sobreloja: 20% (9) CFA M: 2,40 (4)
SBN Lt IV (15) (16) Subsolos: 100%; Térreo e - CFA B: 2,00 6,80m -
Sobreloja: 20% (9) CFA M: 2,40 (4)
SBN Quadra 1 Lt CEB TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (10) -
SBN Quadra 1 Lt LRS TO: 100% - - 3,50m (10) -
NOTAS GERAIS:
a) Para aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de uso devem ser obedecidos os croquis constantes desta PURP.
b) Deve-se garantir as fachadas térreas ativas, com permeabilidade física e visual ampla para o logradouro público, com acesso direto para pedestres.
c) Os pilares não podem incidir sobre calçadas e vias.
d) Os usos e atividades determinados para os lotes ficam estendidos ao primeiro e segundo subsolos, observando os parâmetros mínimos de ventilação, iluminação e
segurança, conforme legislação específica.
e) Para estes lotes é obrigatória a construção de laje de piso térreo até os limites do subsolo de forma a garantir contínua acessibilidade aos pisos dos lotes vizinhos no
Setor, observados os parâmetros mínimos de iluminação e ventilação exigidos por legislação específica para os pavimentos inferiores.
f) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
g) Os subsolos, quando indicados, são obrigatórios.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) A marquise para os lotes 1 a 19 do SBN e SBS, deve ter cota inferior de 6,15m e platibanda de 0,65m.
2) Devem ser mantidas as alturas das edificações existentes e licenciadas até a publicação desta Lei Complementar. Novas edificações não podem ultrapassar 65m de
altura.
3) A altura máxima inclui a marquise.
4) Para os lotes II, III-A, III-B e III-C do SBN, o Coeficiente de Aproveitamento Básico é referente aos dois pavimentos de subsolo aflorados.
5) A altura máxima inclui 18 pavimentos acrescido de terraço coberto.
6) A altura máxima inclui 21 pavimentos acrescido de terraço coberto.
7) Os pavimentos térreo e sobreloja do lotes II, III-A, III-B e III-C do SBN devem possuir fachadas ativas voltadas para o nível da esplanada.
8) Os poços de ventilação não podem constituir barreiras para circulação de pedestres.
9) A localização do térreo e sobreloja está representada no croqui constante desta PURP. Caso haja interesse em propor localização distinta daquela constante no croqui,
o projeto deve obter anuência prévia da instância responsável pela preservação do CUB no âmbito do órgão gestor do planejamento territorial e urbano do Distrito
Federal.
10) A altura máxima inclui caixa d'água.
Anexo VII (fl.8/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Reforçar o caráter gregário dos setores componentes desta UP, por meio de projeto urbanístico para estruturação e valorização dos espaços públicos.
b) Melhoria da integração entre os edifícios e entre espaços públicos, com resolução dos conflitos dos níveis de implantação dos edifícios, promovendo acessibilidade
dos pedestres e melhorias dos espaços de convívio.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Otimizar as vagas nos estacionamentos existentes possibilitando arborização adequada e ampliando as áreas de pisos permeáveis.
b) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Incentivo às fachadas ativas nos subsolos que se encontram voltados para a via.
Anexo VII (fl.9/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SBS
-
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
Anexo VII (fl.10/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SBS
-
OSU
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
a) Não é permitida a
ocupação de área
pública no nível do solo
para construção de
torres de circulação
vertical e em espaço
aéreo para construção
de varandas, expansão
de compartimentos e
compensação de área.
b) Permanecem válidas as
plantas SBS PR 34/1,
PR 35/1, PR 36/1, PR
37/1 e PR 38/1, em
relação aos parâmetros
de ocupação para a
projeção 35(M) do SBS.
A planta SBS PR 36/1
se refere ao 2º
pavimento em diante.
Anexo VII (fl.11/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NBS
-
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
a) É obrigatória a construcão
de marquise ou
plataforma da Esplanada,
dentro dos limites
estabelecidos para o
subsolo, obedecendo os
alinhamentos de pilares
indicados nas plantas SBS
PR 1/1, PR 5/1 e PR 6/1 e
SBN PR 1/1 e PR 5/1, até
os eixos das linhas de
pilares mais próximos das
divisas dos
lotes/projeções.
Anexo VII (fl.12/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NBS
-
OSU
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
b) Não é permitida a
ocupação de área
pública no nível do solo
para construção de
torres de circulação
vertical e em espaço
aéreo para construção
de varandas, expansão
de compartimentos e
compensação de área.
c) É obrigatória a
construcão de marquise
ou plataforma da
Esplanada, dentro dos
limites estabelecidos
para o subsolo,
obedecendo os
alinhamentos de pilares
indicados nas plantas
SBS PR 1/1, PR 5/1 e PR
6/1 e SBN PR 1/1 e PR
5/1, até os eixos das
linhas de pilares mais
próximos das divisas dos
lotes/projeções.
Anexo VII (fl.13/13)
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Anexo VII (fl.1/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SAUN e SAUS (1) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
02-A Produção florestal, apenas:
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Material Indicação de preservação Distrital
Superior Tribunal Militar PTS Projeção C Material Indicação de preservação Distrital
ROLAV
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Departamento da Polícia Federal SAUS Quadra 6 Lts 9 e 10
Departamento Nacional de Infraestrutura de SAUN Quadra 3 Lt A Material Indicação de preservação Distrital
Transportes - DNIT
Petrobrás SAUN Quadra 1 Projeção D Material Indicação de preservação Distrital
02.3 Atividades de apoio à produção florestal
63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
86-Q Atividades de Atenção à saúde humana, apenas:
Anexo VII (fl.3/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.8 Torrefação e moagem de café
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
11-C Fabricação de bebidas, apenas:
11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
18.1 Atividade de impressão
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.1 Comércio de veículos automotores
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
Anexo VII (fl.4/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:
33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
PTS INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
18-C Impressão e reprodução de gravações
Anexo VII (fl.5/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
58-J Edição e edição integrada à impressão
64-K Atividades de serviços financeiros
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SAUN e SAUS Lts CAV e SE INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
PTS Lts A, B, D e E (3) TO: 100% - CFA B: 7,00 20,00m -
PTS Lt C TO: 100% - - 49,00m -
Anexo VII (fl.6/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SAUS Quadras 1 a 6 Lts 1 a TO: 100% (2) (9) - - 42,40m -
10
SAUS Quadras 1 a 6 Lts 1A, TO: 100% - - 6,50m (4) -
3A, 5A, 7A
SAUS Quadras 1 a 6 Lts 0 TO: 100% - - 6,50m (4) -
SAUS TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (13) -
Quadra 2 Lt CAV e
Projeção 11 CAV;
Quadras 4 e 6 Lts CAV
SAUN Quadra 1 Projeções TO: 100%; Pilotis: 40% - CFA B: 5,40 22,00m (6) -
A, C e F
SAUN Quadra 1 Projeção B TO: 100% (12) AF: 4,00m em todas as CFA B: 3,40 19,00m (7) -
(3) divisas
SAUN Quadra 1 Projeção D TO: 100% - (5) 34,00m -
(3)
SAUN Quadra 1 Projeção E TO: 100% - (5) 9,00m -
(3)
SAUN Quadra 2 Lt A (10) TO: 30%; Subsolos: 60% AF: 10,00m em todas as CFA B: 4,80 65,00m (8) 40%
divisas
CFA B: 2,77 30,00m (8) -
SAUN Quadra 4 Lts A, B, C TO: 60%; Subsolos: 100% AF: 10,00m em todas as CFA B: 10,80 65,00m (8)
e D (11) divisas
SAUN Quadra 1 SE TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (13)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SAUN Quadra 3 Lt A (3) TO: 75% -
-
SAUN Quadra 5 Lts A, B, C TO: 70%; Pavimentos AF: 5,00m no térreo e CFA B: 10,90 65,00m (8) -
e D superiores: 60%; Subsolos: sobreloja; 10,00m nos
100% pavimentos superiores em
todas as divisas
-
Anexo VII (fl.7/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NOTAS GERAIS:
a) Para os setores PTS e SAUS a aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de direito real de uso onerosa devem obedecer os croquis de referência constantes
desta PURP.
b) Deve-se garantir fachadas térreas ativas, com permeabilidade física e visual ampla para o logradouro público, com acesso direto para pedestres.
c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
d) A altura livre mínima da passagem de veículos na via de serviço, prevista no 1° subsolo, deve ser de 4,80m, nos lotes situados no SAUS.
e) O acesso de veículos aos lotes situados no SAUS deve ser feito no 1° subsolo obrigatoriamente pela respectiva via de serviço, respeitando o seu greide. Os acessos aos
demais subsolos devem ocorrer internamente aos seus limites. A disposição de pilares na rua de serviço deve garantir livre circulação de veículos inclusive prevendo
retornos onde cabível.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Para os projetos de obra inicial aprovados a partir da vigência desta Lei Complementar é obrigatória a previsão de comércio e prestação de serviços no pavimento
térreo ou pilotis, com fachadas ativas voltadas para as vias públicas.
2) Para o lote 2/3 da Quadra 2, a ocupação da sobreloja e pavimentos superiores deve ser a mesma do pavimento térreo, indicada no croqui correspondente desta PURP.
3) Não há parâmetros especificados, por se tratar de edificações já existentes aprovadas por decisão em Conselho (CAU, CAUMA, Órgãos Gestores) e licenciadas até a
publicação desta Lei Complementar. Para efeito de projeto de modificação os parâmetros ficam limitados à tipologia licenciada nos órgãos competentes.
4) São permitidos térreo, sobreloja e subsolos.
5) Coeficiente de Aproveitamento de acordo com a volumetria da edificação existente.
6) A altura máxima engloba 5 pavimentos e pilotis.
7) A altura máxima engloba 3 pavimentos e pilotis.
8) A altura máxima inclui caixa d’água e casa de máquinas.
9) Para o lote 3/3A da quadra 3, a área do lote passível de ocupação por sobreloja deve ser a mesma do pavimento térreo, indicada no croqui correspondente desta
PURP, exclusivamente se o proprietário deste lote for outro que o (s) proprietário (s) dos lotes 3/0, 3/4, 3/5, e/ou 3/6.
10) A ocupação em forma de torres distintas é vinculada a construção de térreo único e à análise de interferência com o edifício do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes – DNIT, indicado por esta Lei Complementar como de preservação.
11) Devem ser construídas no mínimo duas torres com afastamento mínimo de 20,00m entre elas, exceto quando aplicado o desdobro.
12) É permitida a concessão de direito real de uso não onerosa para os subsolos, com ocupação de área pública de até 53% da projeção.
13) A altura máxima inclui caixa d'água.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.8/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S Permitida alteração de parcelamento para regularização das
edificações existentes no SAUS na Quadra 1 para lote 3 e 4 e
Quadra 3 para lotes 3 e 4.
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
-
F – ESPAÇO PÚBLICO:
b) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
- -
Desdobro S 4.000 - SAUN - Quadra 2 Lote A, em caso de desdobro a Altura
Máxima é limitada a 22,00m, sendo 4 pavimentos, térreo e
mezanino e o número máximo de lotes é condicionado à
análise de interferência com o edifício do Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, indicado por
essa Lei Complementar como de preservação; SAUN Quadra 4
Lotes A, B, C e D respeitados os parâmetros do lote original.
Remembramento S - Permitido para lotes contíguos no SAUS.
a) Os estudos indicados para este setor devem considerar as proposições de interligações das áreas, de acessibilidade e melhorias dos espaços de uso público.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Otimizar as vagas nos estacionamentos existentes.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
-
Anexo VII (fl.9/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
STP
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
a) Não se aplica a concessão de direito
real de uso para ocupação de área
pública no nível do solo para
construção de torres de circulação
vertical e em espaço aéreo para
construção de varandas, expansão de
compartimentos e compensação de
área.
Anexo VII (fl.10/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
-
OSU
ED
OÃSSECNOC
E
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
,OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
SUAS
NOTAS:
a) É permitida a concessão de direito real
de uso onerosa em espaço aéreo para
instalações técnicas e no nível do solo
exclusivamente para escada de
emergência.
b) Para os lotes vizinhos não contíguos
separados por via de serviço, que sejam
de um mesmo proprietário, é permitida a
ocupação do espaço aéreo entre lotes,
conforme croqui 1.
c) Em todas as quadras do SAUS, para cada
lote tipo “A” cujo proprietário seja o
mesmo que o do (s) lotes vizinho (s), a
exceção do lote 6/5-A Quadra 6, é
permitida a extensão da laje de piso da
sobreloja, como terraço de circulação
descoberto, ocupando o espaço aéreo
entre lotes, conforme croqui 2.
d) Para os lotes 2/0 da Quadra 2, 3/0 da
quadra 3 e 4/0 da quadra 4, cujo
proprietário seja o mesmo que o do lote
tipo “1” vizinho, é permitida a extensão
da laje de piso da sobreloja, como
terraço de circulação descoberto,
ocupando o espaço aéreo entre lotes,
conforme croqui 3.
Anexo VII (fl.11/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
-
OSU
ED
OÃSSECNOC
E
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
,OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
SUAS
Anexo VII (fl.12/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
-
OSU
ED
OÃSSECNOC
E
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
,OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
SUAS
Anexo VII (fl.13/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
-
OSU
ED
OÃSSECNOC
E
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
,OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
SUAS
Anexo VII (fl.14/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
-
OSU
ED
OÃSSECNOC
E
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
,OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
SUAS
Anexo VII (fl.15/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
-
OSU
ED
OÃSSECNOC
E
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
,OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
SUAS
Anexo VII (fl.16/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
-
OSU
ED
OÃSSECNOC
E
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
,OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
SUAS
Anexo VII (fl.17/17)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP7 PLATAFORMA RODOVIÁRIA - PFR 23
Anexo VII (fl.1/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP7 PLATAFORMA RODOVIÁRIA - PFR 23
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP7 PLATAFORMA RODOVIÁRIA - PFR 23
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Material Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
PFR - Plataforma COMERCIAL
Rodoviária 47-G Comércio Varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
49-H Transporte terrestre, apenas:
49.2 Transporte rodoviário de passageiros
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Complexo da Plataforma Rodoviária PFR
Anexo VII (fl.3/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP7 PLATAFORMA RODOVIÁRIA - PFR 23
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
S - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Valorizar e requalificar o sistema de espaços abertos, a serem concebidos de forma unitária conjuntamente com os Setores de Diversão e Culturais, prevendo no nível
superior da Plataforma a requalificação das praças, passeios e estacionamentos.
b) É vedada qualquer construção nos canteiros leste e oeste, localizados no nível inferior da Plataforma.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Viabilizar a implantação de políticas públicas de estacionamento tarifado.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaborar plano de preservação, conservação, restauração e modernização das suas instalações.
b) Elaborar plano especial para a melhoria da condição de uso e circulação dos pedestres, com a instalação de áreas de convívio. Implantação de sistema de circulação
para o pedestre em todo o complexo, viabilizando as ligações entre todos os setores adjacentes.
c) Implantar ciclovias e estacionamentos de bicicletas.
d) No caso de exploração privada de espaços públicos, devem ser seguidas as diretrizes de preservação para a área, definidas por esta Lei Complementar e com anuência
da unidade responsável pela preservação do CUB do órgão gestor do planejamento urbano e territorial do DF.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
- - - - - -
NOTAS GERAIS:
a) Áreas sob regime de concessão de uso.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Anexo VII (fl.4/4)
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41g2/2024
Leis Complementares
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Esfera
Material Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
49-H Transporte terrestre
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
58-J Edição e edição integrada à impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
ROLAV
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação
Galeria dos Estados ERS Indicação de preservação
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Estações do Metrô, Galeria
dos Estados e Galeria do
Trabalhador (1)
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
Anexo VII (fl.3/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
85.5 Atividades de apoio à educação
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
ERN
SQN 103, 105, 107, 109,
111, 113, 115, 203, 204,
206, 208, 210, 212 e 214
Lts PAG 1.
ERS
SQS 103, 105, 107, 109,
113, 115, 202, 204, 206,
208, 210, 212 e 214 Lts
PAG 1
(2) (3) (5)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores
Anexo VII (fl.4/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
ERN TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m (4)
SQN 103, 105, 107, 109, decorrente dos das divisas frontal e
111, 113, 115, 203, 204, afastamentos posterior; 4,00m das
206, 208, 210, 212 e 214 divisas laterais. Cobertura
Lts PAG 1. com 3,00m da divisa
posterior; 4,00m das
ERS divisas laterais. Pilares e
SQS 103, 105, 107, 109, bombas com 3,00m da
113, 115, 202, 204, 206, divisa frontal
208, 210, 212 e 214 Lts
PAG 1
(2) (3) (5)
NOTAS GERAIS:
a) É vedada a instalação de torres de telecomunicações ns lotesPAG ao longo do Eixo Rodoviário-Residencial Norte e Sul.
b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Áreas sob regime de concessão de uso.
2) É obrigatória a previsão de, no mínimo, cinco vagas para veículos dentro dos limites do lote, no caso de existir loja de conveniência.
3) Fica facultada a construção de muros nas divisas laterais e de fundo, com altura máxima de 1,20m. Os muros das divisas laterais devem ter afastamento frontal
mínimo de 4,00 metros.
4) Ao longo da divisa frontal do lote, é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.
5) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser subterrâneos e instalados no interior do lote.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.5/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Preservar os grandes gramados arborizados.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) É vedada a redução ou supressão das superfícies de canteiros e áreas verdes para ampliação do sistema viário e estacionamentos de veículos automotores.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Manter e prever galerias nas estações do metrô de transposição leste-oeste e galeria de transposição dos setores comercial e bancário norte, com comércio e serviço
de apoio. As novas estações de metrô a serem implantadas na Asa Norte devem obedecer a um único padrão, à exceção à Galeria do Trabalhador.
b) Elaborar estudo para implementação de estacionamentos subterrâneos vinculados às estações de metrô.
c) Elaborar estudos para implantação de melhorias na travessia para ciclistas e pedestres nos eixos rodoviários sentido leste-oeste.
d) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes de PAG.
Anexo VII (fl.6/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP2 10
SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP2 10
SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP2 10
SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
LAINOMIRTAP
ROLAV
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Unidade de Vizinhança 107/307 e 108/308 Sul SQS 107, 108, 307 e 308 Material Tombado Distrital
Paisagismo da Superquadra Sul 308 SQS 308 Material Tombado Distrital
Escola Classe 308 Sul SQS 308 EC Material Tombado Distrital
Projeções residenciais relevantes contidas nas SQN e SQS (ver item a, de Material Indicação de preservação Distrital
superquadras Planos, Programas e
Projetos)
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
Projeções residenciais RESIDENCIAL
SQN 102 a 116, 202 a 216 e Habitação multifamiliar
302 a 316;
SQS 102 a 116, 202 a 216 e
302 a 316
EPC: INSTITUCIONAL
Lts Escola Classe 85-P Educação, apenas:
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
EPC: INSTITUCIONAL
Lts Jardim de infância 85-P Educação, apenas:
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
SQN COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
302, 303, 305, 306, 307, 47-G Comércio Varejista, apenas:
309, 310, 311, 313, 314 e 47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
315 Lts PLL 1 e PLL 3. COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
SQS 45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
302 Lt PLL 1; 47-G Comércio Varejista, apenas:
303, 305, 306, 307, 309, 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
310, 311, 313, 314 e 315 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
Lts PLL 1 e PLL 3 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP2 10
SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
Lts LRS COMERCIAL
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP2 10
SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:
81.1 Serviços combinados para apoio a edifícios
INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
INSTITUCIONAL
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
TO: 100%; Pilotis: 30%; AF: Pilotis com 3,00m das - 24,00m (5) (6) -
Cobertura: 30% (1) (2) (3) divisas laterais; 2,00m das
(4) (5) (7) divisas frontal e posterior.
Cobertura com 2,50m em
todas as divisas (9) (14)
EPC: TO: 100% - CFA B: 1,00 6,00m (10) -
Lts Escola Classe (11)
TO: 100% - - 6,00m (10) -
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Lts ADQ
Lts CAV
Lts Quadra polivalente
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Projeções residenciais
SQN 102 a 116, 202 a 216,
302 a 316;
SQS 102 a 116, 202 a 216,
302 a 316
(8)
EPC:
Lts Jardim de infância (11)
Anexo VII (fl.5/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP2 10
SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -
decorrente dos das divisas frontal e
afastamentos posterior; 4,00m das divisas
laterais. Cobertura com
3,00m da divisa posterior;
4,00m das divisas laterais.
Pilares e bombas com
3,00m da divisa frontal
TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (16) -
Lts Quadra polivalente - - - - -
NOTAS GERAIS:
a) Em todas as superquadras, nas Asas Norte e Sul, a taxa máxima de ocupação para a totalidade das projeções residenciais é de 15% da área do terreno compreendido
pelo limite externo da faixa verde de emolduramento non aedificandi.
b) Somente 20% das áreas das superquadras poderão ser impermeabilizadas, de forma a viabilizar a implantação de garagens subterrâneas, acessos veiculares, quadras
esportivas e outras áreas com pisos não permeáveis.
c) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nos blocos residenciais junto ao Eixo Rodoviário-Residencial Norte e Sul.
d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar, à exceção do previsto na nota 12.
e) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação do subsolo, decorrentes ou não da aplicação da concessão de uso de área pública, serão
solucionados por movimento de terra, com talude ou escalonamento associados à vegetação e com acessos por rampas e escadas.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Nos subsolos, além da garagem obrigatória, são permitidos:
1.1) Lavanderia; compartimento para guarda de bicicletas; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; vestiários para funcionários; torres de
circulação vertical; reservatório de água.
2) No pilotis, são permitidos:
2.1) Portarias, zeladorias, compartimentos técnicos e cômodos de uso coletivo exclusivo do condomínio; torres de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela
caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SQN
302, 303, 305, 306, 307,
309, 310, 311, 313, 314 e
315 Lts PLL 1 e PLL 3.
SQS
302 Lt PLL 1;
303, 305, 306, 307, 309,
310, 311, 313, 314 e 315
Lts PLL 1 e PLL 3
(12) (13) (15)
Lts LRS, ADQ, CAV
Anexo VII (fl.6/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP2 10
SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
3) É permitida a ocupação máxima do pilotis em até 30% da área da projeção registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, com a construção de pilares,
compartimentos obrigatórios e opcionais. É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras, sem nenhuma configuração de
cercamento ou barreira. É vedado o cercamento do pilotis. O perímetro das rampas de garagem (exceto a entrada/saída) deverá possuir guarda-corpo conforme definido
em norma técnica específica.
4) Na cobertura, são permitidos:
4.1) Compartimentos técnicos, equipamentos, cômodos e espaços de uso coletivo exclusivo do condomínio; piscina; terraço; torres de circulação vertical.
4.2) A construção de cobertura para uso individual é condicionada à existência de cobertura para utilização coletiva de lazer.
4.3) Nos afastamentos, é vedado qualquer tipo de construção ou elemento decorativo, inclusive toldos e pérgulas. Somente as caixas d´água, casas de máquinas e
torres de circulação vertical poderão atingir o perímetro da cobertura.
5) Os blocos residenciais devem ser compostos por pilotis e 6 pavimentos, sendo permitido pavimento de cobertura. A altura máxima é de 24,00 metros, contados da
cota de soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima do sexto pavimento. A partir do limite da platibanda ou guarda-corpo podem ser acrescidos até 3,00
metros para cobertura. É permitida a instalação de caixa d´água e casa de máquinas acima da altura máxima, limitadas a 3,00 metros a contar da laje superior da
cobertura.
6) A definição da cota de soleira deve se dar no ponto médio de cada projeção, no seu sentido longitudinal, tendo como referência o greide da rua de acesso e a mesma
altura de sua calçada.
7) Varandas em espaço aéreo são permitidas desde que vinculadas aos ambientes de permanência prolongada e com avanço máximo de 1,50 metro, não podendo ser
fechadas para compensação de área e expansão de compartimento nem incidir sobre a faixa non edificandi de emolduramento da superquadra.
8) O número máximo de unidades domiciliares - UD é igual à área da projeção dividida por 11 metros quadrados. Para o cálculo, apenas será considerado o número
inteiro, sendo desprezados os valores decimais.
9) No pilotis, a extensão máxima contínua das áreas fechadas é de 25% do comprimento da projeção. O espaçamento mínimo entre as áreas fechadas é de 3,00 metros.
10) A altura máxima das escolas classe e jardins de infância inclui a previsão de um pavimento e caixa d’água. A torre ou castelo d´água pode ultrapassar a altura máxima,
caso haja justificativa técnica.
11) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
12) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos dentro dos limites do lote, no caso de existir loja de conveniência.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
13) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20 metro e máxima de 2,00 metros, quando as divisas não forem
voltadas para vias públicas. Os muros das divisas laterais devem ter afastamento frontal mínimo de 4,00 metros.
14) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.
15) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser subterrâneos e instalados no interior do lote.
16) A altura máxima inclui caixa d'água.
Anexo VII (fl.7/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP2 10
SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
- - No caso do parcelamento da SQN 207, manter o número de
projeções previstas.
Desdobro N - - -
Remembramento S - - Em projeções contíguas.
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) É vedado o uso de cercas ou obstáculos de qualquer natureza nos espaços públicos, à exceção dos casos indicados na nota específica 9 e dos parques infantis, cujo
cercamento de segurança deve manter o acesso público, irrestrito e voltado para a área pública.
b) É vedada a transformação das áreas verdes públicas em estacionamentos.
c) São permitidas as coberturas para garagens em superfície vinculadas às projeções residenciais, situadas em áreas públicas das SQS e SQN, comprovadamente
edificadas até 31 de dezembro de 1979. As ocupações devem ser formalizadas por meio de contratos de concessão de direito real de uso não oneroso, devendo ser
mantidas sem vedação.
d) Implantar arborização na faixa verde de emolduramento non aedificandi nas superquadras onde ainda não foram implantadas.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Estacionamentos públicos, em superfície previstos nos projetos de urbanismo das superquadras, observadas suas características definidas no corpo desta Lei
Complementar.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Indicação de preservação com o fim de aplicar instrumento de Identificação, do tipo Inventário de Conhecimento, de projeções residenciais relevantes construídas nas
décadas de 1950, 1960 e 1970, localizadas em projeções nas SQN 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 111, 112, 113, 202, 203, 205, 206, 302, 304, 306, 307, 308, 312 e 315
e nas SQS 102, 103, 104, 105, 106, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 202, 203, 204, 206, 208, 209, 210, 211, 213, 214, 215, 216, 303, 304, 305, 306, 309, 311, 312, 313,
314, 315 e 316, podendo evoluir para os devidos procedimentos de Reconhecimento e Proteção, conforme o caso, como especifica esta Lei Complementar.
b) Implementação do projeto urbanístico da SQN 207.
c) Levantamento dos revestimentos dos pilotis e determinação da sua relevância como valor patrimonial para inclusão no Programa de Acervo Urbano de Obras de Arte,
nos termos desta Lei Complementar.
d) Realizar estudos para avaliar a possibilidade de ampliação das atividades dos lotes PLL.
e) Elaborar estudo para verificar a possibilidade de aumento da densidade das superquadras, a partir da revisão do cálculo da quantidade máxima de unidades
imobiliárias – UD por projeção.
f) Elaborar estudos de travessia para pedestres e ciclistas nos eixos rodoviários sentido leste-oeste.
Anexo VII (fl.8/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP2 10
SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
h) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes de PLL.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
g) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso não onerosa para os lotes utilizados para educação pública.
Anexo VII (fl.9/9)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11
Anexo VII (fl.1/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Material Indicação de preservação Distrital
SQDN COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
403, 405, 406, 407, 409, 47-G Comércio Varejista, apenas:
410, 411 e 415 Lts PLL 1 e 47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
PLL 3.
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
SQDS 45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
403, 405, 406, 407, 409, 47-G Comércio Varejista, apenas:
410, 411, 413, 414 e 415 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
Lts PLL 1 e PLL 3
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Projeções residenciais relevantes contidas nas SQN, SQDN, SQS e SQDS
superquadras e superquadras duplas (ver item b, de Planos,
Programas e Projetos)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
Projeções residenciais RESIDENCIAL
SQN 402; Habitação multifamiliar
SQDN 403/404, 405/406,
407/408, 409/410,
411/412, 415/416.
SQS 402;
SQDS 403/404, 405/406,
407/408, 409/410,
411/412, 413/414, 415/416
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
Anexo VII (fl.3/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
Lts Templos religiosos INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
EPC: INSTITUCIONAL
Lts Escola Classe 85-P Educação, apenas:
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
EPC: INSTITUCIONAL
Lts Jardim de infância 85-P Educação, apenas:
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
Lts LRS COMERCIAL
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
Lts ADQ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:
81.1 Serviços combinados para apoio a edifícios
Lts CAV INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
Lts Quadra polivalente INSTITUCIONAL
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
EPU: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
SQDS 407/408 COMP 61-J Telecomunicações, apenas:
TELEFONICA, Lt 61.1 Telecomunicações por fio
Refrigeração, Lt COTELB 61.2 Telecomunicações sem fio
61.3 Telecomunicações por satélite
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.5/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Altura Máxima - H Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO
Galerias Aproveitamento – CFA TP
Projeções residenciais com TO: 100%; Pilotis: 30%; AF: Pilotis com 3,00m das - 14,50m (5) (6) -
pilotis Cobertura: 30% (1) (2) (3) divisas laterais; 2,00m das
SQN 402; (4) (8) divisas frontal e posterior.
SQDN 403/404, 405/406, Cobertura com 2,50m em
407/408, 409/410, todas as divisas (10) (18)
411/412, 415/416;
SQS 402;
SQDS 403/404, 405/406,
407/408, 409/410,
411/412, 413/414, 415/416
(9)
Projeções residenciais sem TO: 100%; Cobertura: 30% - - 10,50m (6) (7) -
pilotis (1) (4) (7) (8)
SQDS 407/408, 409/410,
411/412, 413/414 (9) (16)
Lts Templos religiosos TO: 100% - - 9,00m (17) -
EPC: TO: 100% - CFA B: 1,00 6,00m (11) -
Lts Escola Classe (12)
EPC: TO: 100% - - 6,00m (11) -
Lts Jardim de infância (12)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.6/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SQDN TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -
403, 405, 406, 407, 409, decorrente dos das divisas frontal e
410, 411, 415 Lts PLL 1 e afastamentos posterior; 4,00m das divisas
PLL 3; laterais. Cobertura com
3,00m da divisa posterior;
SQDS 4,00m das divisas laterais.
403, 405, 406, 407, 409, Pilares e bombas com
410, 411, 413, 414 e 415 3,00m da divisa frontal
Lts PLL 1 e PLL 3
(13) (14) (15)
Lts LRS, ADQ, CAV TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (19) -
Lts Quadra polivalente - - - - -
EPU: TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (19) -
SQDS 407/408 COMP
TELEFONICA, Lt
Refrigeração, Lt COTELB
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Nos subsolos, além da garagem obrigatória, são permitidos:
1.1) Lavanderia; compartimento para guarda de bicicletas; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; vestiários para funcionários; torres de
circulação vertical; reservatório de água.
1.2) Em blocos residenciais sem pilotis, são permitidos sala de administração do condomínio; lixeiras; compartimento para guarda de bicicletas; vestiários para
funcionários; depósito e banheiro para zeladoria.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
NOTAS GERAIS:
a) Em todas as superquadras, nas Asas Norte e Sul, a taxa máxima de ocupação para a totalidade das projeções residenciais é de 15% da área do terreno compreendido
pelo limite externo da faixa verde de emolduramento non aedificandi.
b) Somente 20% das áreas das superquadras poderão ser impermeabilizadas, de forma a viabilizar a implantação de garagens subterrâneas, acessos veiculares, quadras
esportivas e outras áreas com pisos não permeáveis.
c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei, à exceção do previsto na nota 13.
d) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação do subsolo, decorrentes ou não da aplicação da concessão de uso de área pública, serão
solucionados por movimento de terra, com talude ou escalonamento associados à vegetação e com acessos por rampas e escadas.
Anexo VII (fl.7/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
2) No pilotis, são permitidos:
2.1) Portarias, zeladorias, compartimentos técnicos e cômodos de uso coletivo exclusivo do condomínio; torres de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela
caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, dependências para funcionários, compartimentos para lixo e
compartimentos técnicos.
3) É permitida a ocupação máxima do pilotis em até 30% da área da projeção registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, com a construção de pilares,
compartimentos obrigatórios e opcionais. É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras, sem nenhuma configuração de
cercamento ou barreira. É vedado o cercamento do pilotis. O perímetro das rampas de garagem (exceto a entrada/saída) deve possuir guarda-corpo conforme definido
em norma específica.
4) Na cobertura, são permitidos:
4.1) Compartimentos técnicos, equipamentos, cômodos e espaços de uso coletivo exclusivo do condomínio; piscina; terraço; torres de circulação vertical
4.3) Nos afastamentos, é vedado qualquer tipo de construção ou elemento decorativo, inclusive toldos e pérgulas. Somente as caixas d´água, casas de máquinas e
torres de circulação vertical poderão atingir o perímetro da cobertura.
5) Nas projeções residenciais com pilotis, a altura máxima da edificação é de 14,50 metros, contados da cota de soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima
do terceiro pavimento, acrescida de até 3,00 metros para cobertura. É permitida a instalação de caixa d’água, casas de máquinas e equipamentos técnicos acima da
altura máxima, limitados a 3,00 metros a contar da laje superior da cobertura.
6) A definição da cota de soleira deve se dar no ponto médio de cada projeção, no seu sentido longitudinal, tendo como referência o greide da rua de acesso e a mesma
altura de sua calçada.
7) Nas projeções residenciais sem pilotis, a altura máxima da edificação é de 10,50 metros, contados da cota de soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima
do terceiro pavimento, acrescida de até 3,00 metros para cobertura. É permitida a instalação de caixa d’água, casas de máquinas e equipamentos técnicos acima da
altura máxima, limitados a 3,00 metros a contar da laje superior da cobertura.
8) Varandas em espaço aéreo são permitidas desde que vinculadas aos ambientes de permanência prolongada e com avanço máximo de 1,50 metro, não podendo ser
fechadas para compensação de área e expansão de compartimento nem incidir sobre a faixa non edificandi de emolduramento da superquadra.
9) O número máximo de unidades domiciliares – UD é igual à área da projeção dividida por 11 metros quadrados. Para o cálculo apenas será considerado o número
inteiro, sendo desprezados os valores decimais.
10) No pilotis, a extensão máxima contínua das áreas fechadas é de 25% do comprimento da projeção. O espaçamento mínimo entre as áreas fechadas é de 3,00 metros.
11) A altura máxima das escolas classe e jardins de infância inclui a previsão de um pavimento e caixa d’água. A torre ou castelo d´água pode ultrapassar a altura máxima
caso haja justificativa técnica.
12) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
13) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos dentro dos limites do lote, no caso de existir loja de conveniência.
14) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20 metro e máxima de 2,00 metros, quando as divisas não forem
voltadas para vias públicas. Os muros das divisas laterais devem ter afastamento frontal mínimo de 4,00 metros.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
4.2) A construção de cobertura para aproveitamento de uso individual é condicionada à existência de cobertura para utilização coletiva de lazer.
Anexo VII (fl.8/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
15) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser subterrâneos e instalados no interior do lote.
16) Em caso de demolição total de edificação tipo projeção residencial sem pilotis, a nova edificação pode adotar os parâmetros de ocupação de projeção residencial
sobre pilotis.
17) A altura máxima para Templos Religiosos inclui a previsão de dois pavimentos.
18) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.
19) A altura máxima inclui caixa d'água.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento S - - Em projeções contíguas.
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) É vedado o uso de cercas ou obstáculos de qualquer natureza dos espaços públicos, à exceção dos casos indicados na nota específica 10 e dos parques infantis, cujo
cercamento de segurança deve manter o acesso público, irrestrito e voltado para a área pública.
b) É vedada a transformação das áreas verdes públicas em estacionamentos.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Estacionamentos públicos, previstos nos projetos de urbanismo das superquadras, observadas suas características definidas no corpo desta Lei Complementar.
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
Anexo VII (fl.9/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Implantar arborização na faixa verde de emolduramento non aedificandi nas superquadras onde ainda não foram implantadas.
b) Indicação de preservação com o fim de aplicar instrumento de identificação, do tipo Inventário de Conhecimento, de projeções residenciais relevantes construídas nas
décadas de 1950, 1960 e 1970 localizadas nas SQDN 403/404, 405/406, 407/408, 409/410 e 415/416, na SQS 402 e nas SQDS 403/404, 405/406, 407/408, 409/410,
411/412, 413/414 e 415/416, podendo evoluir para os devidos procedimentos de Reconhecimento e Proteção, conforme o caso, como especifica esta Lei Complementar.
c) Elaborar estudo para avaliar a possibilidade de flexibilização de uso para os lotes de PLL desocupados, mantendo os parâmetros de ocupação especificados.
d) Realizar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes de PLL.
e) Elaborar estudo para verificar a possibilidade de aumento da densidade das superquadras, a partir da revisão do cálculo da quantidade máxima de unidades
imobiliárias – UD por projeção.
f) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso não onerosa para os lotes utilizados para educação pública.
g) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes de PLL.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
Anexo VII (fl.10/10)
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Anexo VII (fl.1/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Distrital
Endereço Atividades Permitidas
CLS COMERCIAL
102 a 116 Lts 1 a 34 e Lt 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
RUV (Lt 35); 45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
201 a 216 Lts 1 a 34 e Lt 47-G Comércio varejista, apenas:
RUV (Lt 35); 47.1 Comércio varejista não-especializado
302A Lts 1 a 55; 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
302 a 315 Lts 1 a 44;
402 a 415 Lts 1 a 44
(5)
41-F Construção de edifícios
42-F Obras de infra-estrutura
43-F Serviços especializados para construção
49-H Transporte terrestre
50-H Transporte aquaviário
51-H Transporte aéreo
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
ROLAV
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Unidade de Vizinhança 107/307 e 108/308 Sul CLS 107, 108, 307 e 308 Material Tombado
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
02-A Produção florestal
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
61-J Telecomunicações
Anexo VII (fl.3/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
Anexo VII (fl.4/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
CLS TO: 100% - (6) (1) (2) (7) -
102 a 116, 201 a 216 Lts 1 a
34;
302A Lts 1 a 55;
302 a 315 Lts 1 a 44;
402 a 415 Lts 1 a 44
(3)
CLS TO: 100% - CFA B: 2,00 (4) 6,00m -
102 a 116 Lt RUV (Lt 35);
201 a 216 Lt RUV (Lt 35)
NOTAS GERAIS:
a) Não se aplica a exigência de vagas de automóvel no interior dos lotes ou projeções desta UP, conforme determinado no corpo desta Lei Complementar.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
INDUSTRIAL
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
Anexo VII (fl.5/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
b) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações do CLS.
c) Para aplicação dos parâmetros de ocupação, deve ser obedecido o croqui de referência constante desta PURP.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) A cota de coroamento referente a cada bloco é fornecida pelo órgão responsável pela habilitação de projetos, conforme constante no croqui de cadastro e cotas
verticais.
2) É obrigatória a manutenção da volumetria uniforme do conjunto, em conformidade com os projetos urbanísticos aprovados, inclusive com a previsão da platibanda
reta com 55 centímetros de altura contínua em cada bloco, ocultando telhas, rufos, calhas e similares.
3) É obrigatória a manutenção de fachada ativa, localizada no pavimento do nível da circulação dos pedestres, voltada para o logradouro público e para a faixa verde de
emolduramento non aedificandi da superquadra.
4) Para os lotes RUV (Lote 35), as áreas destinadas às atividades situadas no pavimento de subsolo não são computáveis para fins do Coeficiente de Aproveitamento.
5) Fica permitido como uso comercial complementar à atividade 46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas quando vinculada à
atividade varejista principal.
6) O coeficiente de aproveitamento dos lotes é decorrente da volumetria.
7) A altura máxima é definida pela cota de coroamento referente a cada bloco.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento S 35 140 Os lotes devem manter o padrão de 35m², podendo no máximo
ser remembrados em quatro, de forma a favorecer a
diversidade e a vitalidade urbana.
F – ESPAÇO PÚBLICO:
-
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Fica vedada a ampliação da área destinada a vagas públicas para veículos.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaborar estudo de requalificação das áreas públicas, de modo a propiciar conforto, segurança e acessibilidade aos seus usuários. As calçadas devem ser reconstituídas
com pavimento uniforme e acompanhar o greide da rua.
b) Adotar projeto piloto para requalificação do CLS, de forma a manter a unidade nas intervenções propostas.
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
ONABRU
OÇAPSE
Anexo VII (fl.6/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SLC
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
a) A medida “A” nas quadras 102 a
116 e 201 a 216 corresponde a
7,515m; nas quadras 302 a 315 e
402 a 415 corresponde a 6,025m;
na quadra 302 A corresponde a
6,00m.
b) A medida “B” nas quadras 102 a
116 e 201 a 216 corresponde a
7,40m; nas quadras 302 a 315 e
402 a 415 corresponde a 5,85m;
na quadra 302 A corresponde a
6,00m.
Anexo VII (fl.7/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
CLN
102, 104, 106, 108, 110,
112, 114, 201, 203, 207,
209, 211, 213 e 215 Lts 2,
4, 6 e 8;
116 Lts 1 a 9;
205 Lt 1;
103, 105, 107, 109, 111,
113, 115, 202, 204, 208,
210, 212, 214 e 216 Lts 1,
3, 5 e 7;
206 Lt 1;
303, 305, 307, 309, 311,
313, 315, 402, 404, 406,
408, 410 e 412 Lts 2, 4, 6, 8
e 10;
302, 304, 306, 308, 310,
312, 314, 403, 405, 407,
409, 411 e 413 Lts 1, 3, 5, 7
e 9;
316 Lts 1 a 11
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Endereço Atividades Permitidas
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
41-F Construção de edifícios
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- - - - -
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Anexo VII (fl.3/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INDUSTRIAL
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
Anexo VII (fl.4/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94.2 Atividades de organizações sindicais
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
CLN TO: 100% (2) Galeria: obrigatória de (1) (4) 9,00m (3) -
102, 104, 106, 108, 110, 3,00m em todas as divisas
112, 114, 201, 203, 207,
209, 211, 213 e 215 Lts 2,
4, 6 e 8;
116 Lts 1 a 9;
103, 105, 107, 109, 111,
113, 115, 202, 204, 208,
210, 212, 214 e 216 Lts 1,
3, 5 e 7;
303, 305, 307, 309, 311,
313, 315, 402, 404, 406,
408, 410 e 412 Lts 2, 4, 6, 8
e 10;
302, 304, 306, 308, 310,
312, 314, 403, 405, 407,
409, 411 e 413 Lts 1, 3, 5, 7
e 9;
316 Lts 1 a 11
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
RESIDENCIAL
Habitação multifamiliar
Anexo VII (fl.5/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
CLN TO: 71,6%; Térreo e Galeria: obrigatória de CFA B: 1,72 9,00m (3) -
205 e 206 Lt 1 Sobreloja: 50,48% 3,00m em todas as divisas
NOTAS GERAIS:
a) Em caso de reforma ou reconstrução das edificações do CLN que seguiram a tipologia limitada a térreo e primeiro pavimento, conforme SCLN PR 1/4, de 1974, será
admitida a construção de novo pavimento, respeitando a volumetria indicada nos croquis constantes desta PURP. A altura total da construção, exclusivamente para estes
casos, será de 9,50 metros. O novo pavimento deverá preservar o pátio interno de 275 metros quadrados. A alteração fica condicionada à apresentação de laudo técnico
e à concordância de todos os proprietários ou representantes legais das unidades imobiliárias do bloco, os quais devem habilitar alteração de projeto, inclusive de
fachada, que harmonize o conjunto edificado.
b) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações do CLN.
c) Não se aplica a exigência de vagas de automóvel no interior dos lotes ou projeções desta UP, conforme determinado no corpo desta Lei Complementar.
d) Para aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de direito real de uso não onerosas, deve ser obedecido o croqui de referência constante desta PURP.
e) O uso residencial só pode ocorrer nos pavimentos superiores.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) É obrigatória a manutenção da volumetria do conjunto conforme croquis constantes nesta PURP.
2) Quando o subsolo for utilizado para unidades autônomas, é obrigatório o acesso comum, pelo interior do edifício, a partir do térreo.
3) É permitida a construção de três pavimentos.
4) O coeficiente de aproveitamento dos lotes é decorrente da volumetria.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.6/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S 676 - CLN 205 e 206 (ver item "a" em Planos, Programas e Projetos)
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
-
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) É vedada a ampliação de área destinada a estacionamento para veículos.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Realização de estudos para alteração de parcelamento nos comércios locais das quadras CLN 205 e 206.
b) Elaboração de projeto de acessibilidade no Comércio Local Norte - CLN, ordenando escadas, rampas e outros elementos, de forma a garantir o acesso aos edifícios e a
livre circulação dos pedestres ao longo da via, priorizando solução de acesso pelas laterais dos blocos.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
-
Anexo VII (fl.7/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NLC
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
a) É permitido que os pilares que apoiam o 1°pavimento interfiram
na galeria -e até avancem em área pública em 1,00m -desde que
distem, no mínimo, 2,50m da fachada das lojas e 1,20m do meio-
fio.
b) É permitido poço de ventilação do subsolo, avançando em área
pública, apenas nas fachadas laterais e na posterior, ao passo que,
na divisa frontal, deve ocorrer dentro dos limites do lote.
Anexo VII (fl.8/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NLC
-
SADACSE
E
SAPMAR
A
SADNITSED
SAERÁ/IUQORC
Anexo VII (fl.9/9)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP6 14
400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400
Anexo VII (fl.1/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP6 14
400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP6 14
400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Unidade de Vizinhança 107/307 e 108/308 Sul EQS 106/107, 108/109 e Material Tombado Distrital
307/308
Cine Brasília EQS 106/107 Lt A Material Tombado Distrital
Festival de Brasília do Cinema Brasileiro EQS 106/107 Lt A Imaterial Registrado Distrital
Clube de Vizinhança EQS 108/109 Lt A Material Tombado Distrital
Igreja Nossa Senhora de Fátima (Igrejinha) EQS 307/308 Lt A Material Tombado Federal e Distrital
Escola Parque 308 Sul EQS 307/308 Lt B Material Tombado Distrital
Templo Budista EQS 315/316 Lt A Material Tombado Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
EQN COMERCIAL
102/103, 106/107, 47-G Comércio varejista, apenas:
110/111, 208/209 Lts A. 47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
EQS 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
102/103, 110/111, 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
114/115, 208/209 Lts A; 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
112/113 Lt B 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
96-S Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
61-J Telecomunicações
85-P Educação, apenas:
LAINOMIRTAP
ROLAV
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP6 14
400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
EQS 106/107 Lt A - Cine INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Brasília 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
EQN 114/115 Lt A INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
EQN INSTITUCIONAL
204/205 Lt A. 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
EQS
204/205 Lt A
EQN INSTITUCIONAL
102/103, 106/107, 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
110/111, 114/115 Lts B - 93.1 Atividades esportivas
Quadras poliesportivas.
EQS
102/103, 106/107,
110/111, 114/115 Lts B -
Quadras poliesportivas
(4)
Anexo VII (fl.4/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP6 14
400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
EQN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
104/105, 108/109, 85-P Educação, apenas:
112/113, 202/203, 85.5 Atividades de apoio à educação
206/207, 210/211, 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
214/215 Lts A. 87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
prestadas em residências coletivas e particulares
EQS 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
104/105, 108/109, 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
112/113, 202/203, 91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
206/207, 210/211, 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
214/215 Lts A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
(5) 56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
INSTITUCIONAL
85-P Educação, apenas:
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
EQN
202/203, 204/205,
206/207, 208/209,
210/211, 214/215,
303/304, 305/306,
307/308, 309/310,
311/312, 313/314,
315/316 Lts B - Escolas-
parque.
EQS
202/203, 204/205,
206/207, 208/209,
210/211, 212/213,
214/215, 303/304,
305/306, 307/308,
309/310, 311/312,
313/314, 315/316 Lts B -
Escolas-parque
(1) (5)
Anexo VII (fl.5/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP6 14
400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
EQN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
303/304, 305/306, 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
307/308, 309/310, 87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
311/312, 313/314, prestadas em residências coletivas e particulares
315/316 Lts A - 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
Igreja/Templo religioso. 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
EQS COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
212/213, 303/304, 47-G Comércio varejista, apenas:
305/306, 307/308, 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
309/310, 311/312, 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
313/314, 315/316 Lts A - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
Igreja/Templo religioso 56-I Alimentação, apenas:
(7) 56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
EQN COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
402/403, 404/405, 47-G Comércio varejista, apenas:
406/407, 408/409, 47.1 Comércio varejista não-especializado
410/411 e 412/413 Lts 1 - 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
Supermercado. 47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
EQS 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
402/403, 404/405, 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
406/407, 408/409, 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
410/411, 412/413 e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
414/415 Lts 1 - 56-I Alimentação
Supermercado 58-J Edição e edição integrada à impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.6/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP6 14
400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)
Habitacional multifamiliar (apartamentos)
EQS COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
302/303, 304/305, 47-G Comércio varejista, apenas:
306/307, 308/309, 47.1 Comércio varejista não-especializado
310/311, 312/313, 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
314/315 Lts 1 – 47.4 Comércio varejista de material de construção
Supermercado 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.7/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP6 14
400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
EQN TO: 45%; Subsolos: 80% AF: 10,00m da divisa CFA B: 0,90 9,00m (9) 20%
102/103, 106/107, frontal e posterior; 15,00m
110/111, 114/115, das divisas laterais
208/209 Lts A.
EQS
102/103, 110/111,
114/115, 208/209,
212/213 Lts A;
112/113 Lt B
(3)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.8/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP6 14
400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
EQN TO: 3% - CFA B: 0,03 3,50m -
102/103, 106/107,
110/111, 114/115 Lts B -
Quadras poliesportivas.
EQS
102/103, 106/107,
110/111, 114/115 Lts B -
Quadras poliesportivas
(4)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
EQS 106/107 Lt A - Cine TO: 50%; Subsolos: 100% - CFA B: 0,90 9,00m (6) -
Brasília
EQN TO: 30% - CFA B: 0,60 9,00m 45%
104/105, 108/109,
112/113, 202/203,
204/205, 206/207,
210/211, 214/215 Lts A.
EQS
104/105, 108/109,
112/113, 202/203,
204/205, 206/207,
210/211, 214/215 Lts A
Anexo VII (fl.9/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP6 14
400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
EQN TO: 80% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,60 (1) 9,00m (10) 20%
202/203, 204/205, divisas
206/207, 208/209,
210/211, 214/215,
303/304, 305/306,
307/308, 309/310,
311/312, 313/314,
315/316 Lts B - Escola-
parque.
EQS
202/203, 204/205,
206/207, 208/209,
210/211, 212/213,
214/215, 303/304,
305/306, 307/308,
309/310, 311/312,
313/314, 315/316 Lts B -
Escola-parque
EQN TO: 40% AF: 20,00m da divisa CFA B: 0,80 12,00m (9) 30%
303/304, 305/306, frontal; 10,00m das demais
307/308, 309/310, divisas (8)
311/312, 313/314,
315/316 Lts A -
Igreja/Templo religioso.
EQS
303/304, 305/306,
307/308, 309/310,
311/312, 313/314,
315/316 Lts A -
Igreja/Templo religioso
Anexo VII (fl.10/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP6 14
400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
EQN TO: 100% (3) (11) (2) CFA B: 2,00 9,00m -
402/403, 404/405,
406/407, 408/409,
410/411, 412/413 Lts 1 -
Supermercado.
EQS
302/303, 304/305,
308/309, 310/311,
312/313, 314/315,
402/403, 404/405,
408/409, 410/411,
412/413, 414/415 Lts 1 -
Supermercado
NOTAS GERAIS:
a) O critério para definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,
exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
2) Não é permitido o avanço de qualquer elemento de composição da fachada, inclusive marquises e brises, além dos limites do lote.
3) É vedada a tipologia arquitetônica de shopping center ou centro comercial com disposição de lojas voltadas unicamente para o interior do edifício, de forma a garantir
a integração do edifício com as áreas externas e com o entorno.
4) Os lotes A de Entrequadras podem ser destinados a quadras poliesportivas comunitárias e seus projetos devem ser elaborados pelo órgão gestor de planejamento
territorial e urbano do Distrito Federal.
5) Deve ser garantido o uso comunitário nos lotes A e B, mantida a propriedade pública, à exceção dos Lotes A localizados nas faixas 100 e 200, voltados para os Eixos
Rodoviários Leste e Oeste, destinados às atividades de comércio e serviços diversificados de lazer e cultura.
6) Excluído castelo d´água.
7) É permitida a construção de residência para zelador e ministros religiosos, com até 68 metros quadrados.
8) Torre ou castelo d´água podem ocorrer dentro dos afastamentos.
9) Torre ou castelo d´água podem ultrapassar a altura caso haja justificativa técnica. O campanário pode atingir até 16,00 metros.
10) Torre ou castelo d´água podem ultrapassar a altura caso haja justificativa técnica.
11) Subsolo destinado à garagem.
Anexo VII (fl.11/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP6 14
400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
a) Deve ser elaborado projeto paisagístico global para as Entrequadras, considerando os lotes de equipamentos públicos comunitários das Áreas de Vizinhança e suas
conexões com as Superquadras.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Para os casos previstos em Planos, Programas e Projetos desta
PURP.
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Qualificar as vagas nos estacionamentos existentes possibilitando arborização adequada.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Revitalização do Cine Brasília visando garantir a requalificação e a complementação deste espaço cultural para abrigar atividades previstas no programa do projeto do
arquiteto Oscar Niemeyer. O projeto compreende a alteração do parcelamento, com ampliação do lote A da EQS 106/107 e consequente redução do lote B, adjacente. O
lote A da EQS 106/107 deve incorporar, do lote B, uma faixa com dimensões de 35 metros, por 60 metros de largura, a partir da divisa oeste do lote A, conforme
definido nesta Lei Complementar.
b) Alteração de parcelamento dos lotes B das EQS 300, para regularização da via W2 e criação dos lotes B das EQS 500, conforme definido nesta Lei Complementar, e
cujos parâmetros já estão definidos na PURP 42, referente ao TP8UP1.
c) Elaboração de estudo para alteração dos parâmetros de ocupação dos lotes A do EQN e EQS.
Anexo VII (fl.12/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
15
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP7
200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Anexo VII (fl.1/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP7 15
200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP7 15
200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Unidade de Vizinhança 107/307 e 108/308 Sul EQS 108/308
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
53-H Correio e outras atividades de entrega
ROLAV
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Material Tombado Distrital
Endereço Atividades Permitidas
EQN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
104/304, 108/308, 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
112/312, 116/316, 84.1 Administração do estado e da política econômica e social
204/404, 212/412, 216/416 84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública
Lts A; 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
104/304, 108/308, 87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
112/312, 116/316, prestadas em residências coletivas e particulares
204/404, 208/408,
212/412, 216/416 Lts B.
EQS 91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
104/304, 108/308, 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
112/312, 116/316, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
204/404, 208/408,
212/412, 216/416 Lts A; 79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:
104/304, 108/308, 79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
112/312, 116/316, COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
204/404, 208/408, 47-G Comércio varejista, apenas:
212/412, 216/416 Lts B; 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
104/304, 108/308 Lts D 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
(1) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
Anexo VII (fl.3/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP7 15
200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
EQN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
104/304, 108/308, 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
116/316, 204/404, 84.1 Administração do estado e da política econômica e social
208/408, 212/412, 216/416 84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública
Lts C. 85-P Educação, apenas:
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
EQS 85.5 Atividades de apoio à educação
104/304, 108/308, 85.9 Outras atividades de ensino
112/312, 116/316, 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
204/404, 208/408, 87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
212/412, 216/416 Lts C prestadas em residências coletivas e particulares
(1) 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
53-H Correio e outras atividades de entrega
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
Anexo VII (fl.4/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP7 15
200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
EQN TO: 100% - CFA B: 1,00 (3) 5,00m -
104/304, 108/308,
112/312, 116/316,
204/404, 212/412, 216/416
Lts A;
104/304, 108/308,
112/312, 116/316,
204/404, 208/408,
212/412, 216/416 Lts B.
EQS
104/304, 108/308,
112/312, 116/316,
204/404, 208/408,
212/412, 216/416 Lts A;
104/304, 108/308,
112/312, 116/316,
204/404, 208/408,
212/412, 216/416 Lts B;
104/304, 108/308 Lts D
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
EQN TO: 100% - CFA B: 2,00 (2) 9,50m -
104/304, 108/308,
116/316, 204/404,
208/408, 212/412, 216/416
Lts C.
EQS
104/304, 108/308,
112/312, 116/316,
204/404, 208/408,
212/412, 216/416 Lts C
Anexo VII (fl.5/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP7 15
200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NOTAS GERAIS:
a) Manter o padrão de um pavimento para os lotes A, B e D e de dois pavimentos para os lotes C, com edificações dispostas isoladamente no lote sem gradeamento ou
vedação, integradas paisagisticamente às superquadras adjacentes.
b) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação do subsolo a partir da aplicação ou não da concessão de uso de área serão solucionados por
movimento de terra, com talude ou escalonamento, associados à vegetação, e com acessos por rampas e escadas.
c) É vedada a construção de garagem em subsolo.
d) As áreas situadas em subsolo não são computáveis para fins do coeficiente de aproveitamento.
e) É permitida a construção de marquise na fachada frontal, em balanço, com limite de 2,00 metros.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
2) Para os lotes C, aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do
Distrito Federal, exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Manter e conservar as áreas livres permeáveis e com passeios acessíveis.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Requalificar os estacionamentos existentes possibilitando arborização adequada.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaborar projeto paisagístico para a entrequadra, envolvendo os lotes e suas conexões com as superquadras.
b) Estudo para elaboração da regulamentação da concessão de uso onerosa dos lotes públicos por particulares.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.6/6)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP8 PARQUE ECOLÓGICO OLHOS D'ÁGUA 16
Anexo VII (fl.1/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP8 PARQUE ECOLÓGICO OLHOS D'ÁGUA 16
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP8 PARQUE ECOLÓGICO OLHOS D'ÁGUA 16
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Endereço Atividades Permitidas
-
ROLAV
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- -
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
- - -
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Parque Ecológico Olhos
D’água (1)
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
Parque Ecológico Olhos - - - - -
D’água (1)
NOTAS GERAIS:
a) Área consolidada de parque ecológico. Manutenção da proposta paisagística original.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) O regime de usos e atividades, respectivos parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão são dispostos no Plano de Manejo do Parque Ecológico
Olhos d’Água.
Anexo VII (fl.3/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP8 PARQUE ECOLÓGICO OLHOS D'ÁGUA 16
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento N - - -
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Uso como parque, praça, gramados e estares com tratamento paisagístico.
b) Deve ser observado o respectivo Plano de Manejo.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Requalificar os estacionamentos existentes.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Promover estudo para acessibilidade entre as duas partes do Parque Ecológico Olhos d’Água e entre este e o Arboreto, localizado a leste, do outro lado da Via L2
Norte.
Anexo VII (fl.4/4)
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41g4/2024
Leis Complementares
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/16)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/16)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
SCES Trecho 2 Lt 2/17 Material Tombado Distrital
SCES INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Trecho 1 Lts 1/1, 1/1A, 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
1/1B, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
1/6 e 1/7; 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
Trecho 2 Lts 2/1, 2/1B, 2/2, 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
2/3, 2/4, 2/5, 2/6, 2/7, 2/8,
2/9, 2/10, 2/12A, 2/12B,
2/12C, 2/16, 2/17, 2/18,
2/19, 2/20, 2/21, 2/23, 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
2/25, 2/26, 2/27, 2/28, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
2/29, 2/30, 2/31, 2/32, 56-I Alimentação
2/33, 2/34, 2/35, 2/36,
2/37, 2/38, 2/39, 2/40, 66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
2/41, 2/42, 2/43, 2/44, 72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
2/45, 2/46, 2/47, 2/48, 79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:
2/49, 2/50, 2/51, 2/52, 79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
2/53 e 2/54; 82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
Trecho 3 Lts 3/1, 3/2, 3/3, 82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
3/4, 3/5, 3/6, 3/7, 3/8, 3/9 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
e 3/10 93.2 Atividades de recreação e lazer
(18) (19) 96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
85.5 Atividades de apoio à educação
ROLAV
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Clube de Golfe de Brasília
Ponte Honestino Guimarães SCES Trecho 2/SHIS QL 10 Material Indicação de preservação Distrital
Praça dos Orixás (Prainha) SCES Trecho 2 Material e Imaterial Indicação de preservação Distrital
(Material) e Registrado
(Imaterial)
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
85-P Educação, apenas:
Anexo VII (fl.3/16)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
SCES COMERCIAL
Trecho 1 Lt 1/8; 47-G Comércio varejista, apenas:
Trecho 2 Lts 2/11, 2/13 e 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
2/14 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
(1) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
56-I Alimentação
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
INSTITUCIONAL
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
SCES Trecho 2 Lt 2/22 - INSTITUCIONAL
CCBB (8) (13) 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
55-I Alojamento, apenas:
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
Anexo VII (fl.4/16)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
56-I Alimentação
SCES INSTITUCIONAL
Trecho 2 Lt 2/15 - CBMDF; 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
Trecho 2 Lt 2/1C; 84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública
Trecho 2 Centro de Lazer 85-P Educação, apenas:
Beira Lago 85.5 Atividades de apoio à educação
(8) 85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:
33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
56-I Alimentação
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
SCES Trecho 2 Área Especial INSTITUCIONAL
1 - Marina (2) (8) 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
Anexo VII (fl.5/16)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:
33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
50-H Transporte aquaviário, apenas:
50.9 Outros transportes aquaviários
56-I Alimentação
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
SCES Trecho 2 Centro de COMERCIAL
Lazer Beira Lago Lts 1 a 43 47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
56-I Alimentação
64-K Atividades de serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
Anexo VII (fl.6/16)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
SCES Trecho 2 Centro de INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Lazer Beira Lago AE A e B 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação
SCES Trecho 2 Lt 2/1A (13) COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
64-K Atividades de serviços financeiros, apenas:
64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
Anexo VII (fl.7/16)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
SCES Trecho 3 Polo 7 (17) -
SCES Trecho 3 Polo 8 Lts 1 a INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
3 e 6 a 12 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
SCES Trecho 3 Polo 8 Lts 4 e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5 56-I Alimentação
64-K Atividades de serviços financeiros
68-L Atividades imobiliárias
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
SCES Trecho 4 Lts 4/1A, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4/1B, 4/1C, 4/2A, 4/2B, 55-I Alojamento, apenas:
4/3, 4/4 e 4/5 (4) (11) 55.1 Hotéis e similares
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.8/16)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:
59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
SCES Trecho 2 Lt 2/24 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
55-I Alojamento, apenas:
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.9/16)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
SAIS Lts 1, 2, 3 e 4 (13) INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
85-P Educação
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
56-I Alimentação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
Anexo VII (fl.10/16)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
SAIS Lts 5 - SLU e 6 - CAESB INSTITUCIONAL
36-E Captação, tratamento e distribuição de água
37-E Esgoto e atividades relacionadas
38-E Coleta, tratamento e disposição de resíduos; recuperação de materiais
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SCES Trecho 2 Lt 2/22 - TO: 30% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 12,00m 30% (3)
CCBB divisas
SCES TO: 40%; Subsolos: 70% AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,80 9,00m 30%
Trecho 1 Lt 1/8; divisas
Trecho 2 Lts 2/11, 2/13 e
2/14
SCES Trecho 2 Lt 2/15 - - - - 12,00m -
CBMDF (10)
SCES Trecho 2 Lt 2/1C TO: 40% AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,60 9,00m (7) 30%
divisas
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
68-L Atividades Imobiliárias
Anexo VII (fl.11/16)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SCES Trecho 2 Centro de TO: 30%; Subsolos: 40% AF: 30,00m da divisa CFA B: 0,75 10,50m 30% (3)
Lazer Beira Lago Área frontal; 10,00m das demais
Especial 1 - Marina (5) divisas
SCES Trecho 2 Centro de TO: 40% AF: 5,00m da divisa frontal CFA B: 0,60 9,00m (6) 30%
Lazer Beira Lago Lt 1 e posterior; 3,00m da divisa
lateral direita; 2,50m da
divisa lateral esquerda
SCES Trecho 2 Centro de TO: 40% AF: 5,00m da divisa frontal CFA B: 0,60 9,00m (6) 30%
Lazer Beira Lago Lt 2 e posterior; 2,50m da divisa
lateral direita; 3,00m da
divisa lateral esquerda
SCES Trecho 2 Centro de TO: 40% AF: 5,00m da divisa frontal; CFA B: 0,60 9,00m (6) 30%
Lazer Beira Lago Lts 20, 21, 3,00m das demais divisas
22, 33, 35 e 36
SCES Trecho 2 Centro de TO: 40% AF: 5,00m da divisa frontal CFA B: 0,60 9,00m (6) 30%
Lazer Beira Lago Lts 3 a 19, e posterior; 3,00m das
23 a 32, 34 e 37 a 43 divisas laterais
SCES Trecho 2 Centro de TO: 40% AF: 10,00m da divisa frontal CFA B: 0,60 9,00m 30%
Lazer Beira Lago AE A e B (lago); 2,00m da divisa
posterior; 3,00m das divisas
laterais
SCES Trecho 3 Polo 7 (17) TO: 30% AF: 10,00m em todas as - 12,00m 30%
divisas
SCES Trecho 3 Polo 8 Lts 1 a TO: 25%; Subsolos: 60% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,60 12,00m 30%
3 e 6 a 12 divisas
SCES Trecho 3 Polo 8 Lts 4 e TO: 100% Galeria: obrigatória de CFA B: 1,50 9,00m -
5 3,00m de todas as divisas
Anexo VII (fl.12/16)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
TO: 35% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,80 9,00m (9) (12) 35%
divisas CFA M: 1,50 (4)
SCES Trecho 4 Lt 4/1B TO: 50% - CFA B: 0,60 12,00m
CFA M: 1,50
SCES Trecho 4 Lt 4/1C TO: 50% - CFA B: 0,70 12,00m
CFA M: 1,50
SCES TO: 30%; Subsolos: 40% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,60 9,00m (7) (9) 30%
Trecho 1 Lts 1/1, 1/1A, (14) divisas (15)
1/1B, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5,
1/6 e 1/7;
Trecho 2 Lts 2/1A, 2/2, 2/3,
2/4, 2/5, 2/6, 2/7, 2/8, 2/9,
2/10, 2/12A, 2/12B, 2/12C,
2/16, 2/17, 2/18, 2/19,
2/20, 2/21, 2/23, 2/24,
2/25,2/26, 2/27, 2/28,
2/29, 2/30, 2/31, 2/32,
2/33, 2/34, 2/35, 2/36,
2/37, 2/38, 2/39, 2/40,
2/41, 2/42, 2/43, 2/44,
2/45, 2/46, 2/47, 2/48,
2/49, 2/50, 2/51, 2/52,
2/53 e 2/54;
Trecho 3 Lts 3/1, 3/2, 3/3,
3/4, 3/5, 3/6, 3/7, 3/8, 3/9
e 3/10
SCES Trecho 2 Lt 2/1B TO: 40% (14) AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,60 9,00m (7) (9) 30%
divisas
SAIS Lts 1, 2, 3, 4, 5 SLU e 6 TO: 30%; Subsolos: 70% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,60 9,00m (7) 20%
CAESB (16) divisas
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SCES Trecho 4 Lts 4/1A,
4/2A, 4/2B, 4/3, 4/4 e 4/5
30%
30%
Anexo VII (fl.13/16)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NOTAS GERAIS:
c) Os lotes desta UP que fazem divisa com o espelho d´água do Lago Paranoá devem respeitar a faixa de recuo mínimo de 30,00m de Área de Preservação Permanente –
APP, à exceção dos casos incompatíveis com este recuo, ficando aplicável recuo de 10,00m aos lotes 2/1C e 2/11 do Trecho 2. Ficam resguardadas do recuo as
edificações históricas construídas até a década de 1980 e aquelas licenciadas dentro da referida faixa de APP, em conformidade com a legislação vigente à época.
d) Dragagens e aterros no Lago Paranoá serão permitidos somente em caráter excepcional e mediante autorização do órgão gestor de planejamento urbano e territorial
e do órgão de proteção do patrimônio, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.
e) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá, na faixa de APP é permitida a construção de muro de arrimo, reproduzindo-se a orla natural, com elevação
máxima de 1,00m acima da cota 1.000,80m e com rampa de acesso da fauna às margens com largura mínima de 3,00m, e de garagens de barcos, observadas as devidas
anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.
f) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá é permitida a construção de cais, píer, quebra-mar e rampa de acesso ao espelho d’água avançando sobre a
água em área contida na projeção dos limites laterais do lote, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente, considerando a cota
1.000,80m e de acordo com os parâmetros a seguir:
f.1) Cais - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 450,00m²;
f.2) Píer - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 150,00m²;
f.3) Quebra-mar - Ex máx: conforme justificativa técnica; El máx: conforme justificativa técnica;
f.4) Rampa de acesso ao espelho d’água - I máx: 25% (reta) ou 20% (curva); L min: 3,00m (reta) ou 3,50m (curva).
g) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
h) É vedada a tipologia arquitetônica de shopping ou centro comercial com disposição de lojas voltadas unicamente para o interior do edifício, de forma a garantir a
integração do edifício com as áreas externas e com o entorno.
i) É permitida a atividade de 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores vinculada à atividade 9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e
similares. Nesse caso o acesso à atividade deve ser feito exclusivamento pelo acesso principal do clube.
j) Os píeres de atracação e os “fingers” localizados em marinas poderão ter dimensões superiores às estabelecidas na nota “f”, desde que justificadas pela profundidade
do lago na área de atracação e pela quantidade de embarcações usuárias dos serviços da marina.
k) A cota de soleira deve ser definida no ponto médio de cada bloco ou edificação.
l) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá é permitida a atividade 33.17-1 Manutenção e reparação de embarcações, como prestação de serviços
(complementar).
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
a) Garantir a permeabilidade visual do lago na implantação dos edifícios nos lotes e a horizontalidade da paisagem. Garantir livre acesso à orla pública. Respeitar a Área
de Preservação Permanente – APP.
b) É vedado o cercamento nas divisas dos lotes desta UP, quando instalados o uso comercial de apoio às atividades de lazer, cultura, turismo, diversão e esporte,
mesclado aos demais usos permitidos nesta PURP, à exceção dos lotes já constituídos na modalidade de clubes sociais e esportivos.
Anexo VII (fl.14/16)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Para o Lote 1/8 do SCES Trecho 1, mediante aplicação de ONALT, são permitidas as atividades 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos
automotores, 4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes, 4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, 4530-7/05 Comércio a
varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar, 4784-9/00 Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP), 4520- 0/05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de
veículos automotores e 4520-0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores.
2) É vedada a utilização da área da marina para estaleiro.
3) É obrigatória a implantação de área arborizada para emissão da Carta de Habite-se.
4) As atividades relativas ao uso comercial devem ter relação direta com o espaço público, sem mediação de cercas.
5) É obrigatória a implantação de vagas secas e molhadas para embarcações, em hangar, em píer, em flutuantes, na orla e em boias, levando em conta as normas de
segurança e condições de manobras e navegabilidade, devendo respeitar o alinhamento das divisas laterais do lote, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao
órgão ambiental competente.
6) Para os lotes ímpares e lotes 20, 22 e 36, a cota de soleira deve ser definida para cada edificação, tendo como referência de nível a Avenida Beira Lago. Para os demais
lotes pares, a referência é a Via de Contorno.
7) O ginásio coberto pode ultrapassar a altura máxima desde que devidamente justificado tecnicamente.
8) É permitida a construção de uma residência do tipo econômica, para vigia ou zelador, com área máxima de 68m².
9) A cota de soleira deve ser correspondente à cota altimétrica do perfil natural do terreno medida no ponto médio da edificação, de forma a minimizar o afloramento do
subsolo.
10) Os parâmetros de ocupação são definidos conforme o projeto técnico do equipamento público, sujeitos à anuência do órgão distrital de planejamento urbano e
preservação do CUB.
11) Para os lotes do SCES Trecho 4, em caso de opção pela atividade de hotel, é obrigatória a implantação de atividades complementares de comércio e prestação de
serviços relativos a lazer, cultura e diversão, para as quais deve ser franqueado o acesso público em faixa contígua à orla do Lago Paranoá. É vedado o uso habitacional.
12) Nos lotes 4/1A, 4/2A, 4/2B, 4/3, 4/4 e 4/5 do trecho 4 SCES, fica permitida altura máxima de 12m, exclusivamente, para a atividade 55-I Alojamento.
13) É admitida, em caráter de exceção, a tipologia de centro comercial nos lotes 2/1A do Trecho 2 do SCES e 1 a 4 do SAIS.
14) As áreas destinadas a atividades situadas no 1º subsolo não são computáveis para fins do Coeficiente de Aproveitamento.
15) Para o lote 2/1A do Trecho 2 do SCES não serão exigidos os afastamentos frontal e posterior.
16) Nos lotes 2 e 4 do SAIS, a habilitação do projeto de arquitetura deve ser precedida de aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, com aprovação do órgão
responsável pelo licenciamento ambiental, dos órgãos federal e distrital responsáveis pela preservação do patrimônio cultural e do Conselho de Planejamento Territorial
e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN.
17) Os parâmetros de uso e ocupação do solo ainda não definidos nesta PURP para o SCES Trecho 3 Polo 7 devem observar o Plano de Ocupação conforme as diretrizes
específicas definidas para a área nesta Lei.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.15/16)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP1 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - SCES 24
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
18) Fica permitido como uso prestação de serviços complementar, a atividade 5223-1/00 Estacionamento de veículos, não sendo admitida a construção de edifício
garagem.
19) Nos lotes 2/49 e 2/50 do trecho 2 é permitido o uso 5590-6/03 Pensões (Alojamento) como atividade complementar da atividade principal 90-R Atividades artísticas,
criativas e de espetáculos.
ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S Apenas para regularização nos termos de lei específica e
alterações de parcelamento resultado dos estudos previstos
nesta Lei Complementar.
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
-
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) É vedada a utilização da margem do Lago Paranoá para estacionamentos.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) A Implantação do Plano Urbanístico de Ocupação – Masterplan para a Orla do Lago Paranoá.
b) Elaborar projeto urbanístico de revisão do traçado do sistema viário para melhoria do acesso aos lotes e aos espaços públicos de todo o Trecho 4 do SCES.
c) Elaborar Plano de Ocupação para a área do SCES Trecho 3 Polo 7 pelo órgão gestor desta Área de Gestão Específica. O Plano de Ocupação deve guardar
compatibilidade com os princípios da escala bucólica, por meio da manutenção da baixa taxa de ocupação do solo, das extensas áreas verdes livres e do gabarito baixo
para as edificações, além de usos institucionais relacionados ao patrimônio cultural, ambiental, recreação e lazer.
d) Estudar as condições de permanência do Acampamento Saturnino de Brito, com estudo para regularização considerando a inserção em área ambiental, com
levantamento.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM
- -
e) Elaboração de estudo para avaliar a possibilidade de desdobro dos lotes do SCES.
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
Anexo VII (fl.16/16)
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR PALÁCIO PRESIDENCIAL - SPP e ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP2 25
2 - AVPR 2 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Anexo VII (fl.1/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR PALÁCIO PRESIDENCIAL - SPP e ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP2 25
2 - AVPR 2 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR PALÁCIO PRESIDENCIAL - SPP e ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP2 25
2 - AVPR 2 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Conjunto do Palácio da Alvorada
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SPP Palácio da Alvorada; RESIDENCIAL
SAIS Lt B - Residência da Habitação unifamiliar
Vice-Presidência INSTITUCIONAL
(2) 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
ROLAV
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
AVPR 2 INSTITUCIONAL
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SPP Palácio da Alvorada Material Tombado Federal e Distrital
Palácio do Jaburu SAIS Lt B Residência da Material Tombado Federal e Distrital
Vice-Presidência
Jardins de Burle Marx no Palácio Jaburu SAIS Lt B Residência da Material Tombado Federal e Distrital
Vice-Presidência
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SPP Palácio da Alvorada; (1) (1) (1) (1) (1)
SAIS Lt B - Residência da
Vice-Presidência
(2)
NOTAS GERAIS:
a) Os lotes desta UP que fazem divisa com o espelho d´água do Lago Paranoá ou com a Lagoa do Jaburu devem respeitar a faixa de recuo mínimo de 30,00m de Área de
Preservação Permanente – APP. Ficam resguardadas do recuo as edificações licenciadas dentro da referida faixa de APP previamente à publicação desta Lei
Complementar.
b) Dragagens e aterros no Lago Paranoá serão permitidos somente em caráter excepcional e mediante autorização do órgão gestor de planejamento urbano e territorial
e do órgão de proteção do patrimônio, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.
Anexo VII (fl.3/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR PALÁCIO PRESIDENCIAL - SPP e ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP2 25
2 - AVPR 2 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
c) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá, na faixa de APP é permitida a construção de muro de arrimo, reproduzindo-se a orla natural, com elevação
máxima de 1,00m acima da cota 1.000,80m e com rampa de acesso da fauna às margens com largura mínima de 3,00m, e de garagens de barcos, observadas as devidas
anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.
d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei.
e) Os píeres de atracação e os “fingers” localizados em marinas poderão ter dimensões superiores às estabelecidas na nota “2”, desde que justificadas pela profundidade
do lago na área de atracação e pela quantidade de embarcações usuárias dos serviços da marina.
2) No lote SPP Palácio da Alvorada é permitida a construção de cais, píer, quebra-mar e rampa de acesso ao espelho d’água avançando sobre a água em área contida na
projeção dos limites laterais do lote, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente, considerando a cota 1.000,80m e de acordo
com os parâmetros a seguir:
2.1) Cais - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 450,00m²;
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Manutenção das características arquitetônicas e construtivas dos edifícios existentes. As intervenções necessárias resultantes de reformas devem receber anuência
dos órgãos de preservação e atender ao rito próprio de habilitação estabelecido no Código de Obras e Edificações do Distrito Federal COE-DF;
2.2) Píer - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 150,00m²;
2.3) Quebra-mar - Ex máx: conforme justificativa técnica; El máx: conforme justificativa técnica;
2.4) Rampa de acesso ao espelho d’água - I máx: 25% (reta) ou 20% (curva); L min: 3,00m (reta) ou 3,50m (curva).
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Requalificar as áreas públicas, bosques e parques.
b) Manter a vegetação como elemento prevalecente na composição da paisagem.
c) Preservar os parques de uso público e áreas de vegetação nativa.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
Anexo VII (fl.4/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR PALÁCIO PRESIDENCIAL - SPP e ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP2 25
2 - AVPR 2 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Implantação do Plano Urbanístico de Ocupação – Masterplan, para a Orla do Lago Paranoá.
b) Implantar o Parque do Cerrado, de modo a constituir parque público com acesso livre à Orla do Lago Paranoá e à Lagoa do Jaburu.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
Anexo VII (fl.5/5)
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP3 SETOR DE HOTÉIS DE TURISMO NORTE - SHTN; SCEN (Lt 24) 26
Anexo VII (fl.1/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP3 SETOR DE HOTÉIS DE TURISMO NORTE - SHTN; SCEN (Lt 24) 26
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP3 SETOR DE HOTÉIS DE TURISMO NORTE - SHTN; SCEN (Lt 24) 26
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Material Indicação de preservação Federal e Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Brasília Palace Hotel SHTN Trecho 1 Lt 1
Endereço Atividades Permitidas
SHTN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
Trecho 1 Polo 3 Lts 1, 1B e 55-I Alojamento, apenas:
2; 55.1 Hotéis e similares
Trecho 2 Polo 2 Lts 3, 4 e 5 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
(5) 56-I Alimentação
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
SCEN 77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
Trecho Enseada 1 Polo 3 Lt 79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
24 82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
SHTN Trecho 1 Polo 3 Lt 1A COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
56-I Alimentação
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
Anexo VII (fl.3/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP3 SETOR DE HOTÉIS DE TURISMO NORTE - SHTN; SCEN (Lt 24) 26
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SHTN Trecho 1 Polo 3 Lts 1, TO: 35%; Subsolos: 50% AF: 30,00m da divisa CFA B: 0,80 12,00m (2) 50%
1B e 2 (3) (4) (5) frontal; 10,00m das divisas
laterais
SHTN Trecho 2 Polo 2 Lts 3, TO: 35%; Subsolos: 50% AF: 30,00m da divisa CFA B: 0,80 12,00m (2) 30%
4 e 5 (3) frontal; 10,00m das demais
divisas
SCEN Trecho Enseada 1 TO: 35%; Subsolos: 50% AF: 30,00m da divisa CFA B: 0,80 12,00m (2) 30%
Polo 3 Lt 24 (3) frontal; 40,00m da divisa
posterior; 10,00m das
divisas laterais
SHTN Trecho 1 Polo 3 Lt 1A TO: 40% AF: 30,00m da divisa CFA B: 0,40 6,00m (2) 30%
(3) frontal; 10,00m da divisa
posterior e lateral
esquerda; 5,00m da divisa
lateral direita
Anexo VII (fl.4/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP3 SETOR DE HOTÉIS DE TURISMO NORTE - SHTN; SCEN (Lt 24) 26
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
1) O afastamento para a via pública Estrada Hoteis de Turismo – ETN, deve coincidir com o alinhamento da fachada sul do Hotel Brasília Palace.
2) No caso de haver mais de uma edificação no lote, deve ser definida uma cota de soleira para cada uma delas, e nenhum ponto das edificações pode ultrapassar a
altura máxima definida.
3) Todos os novos empreendimentos desta UP devem apresentar projeto preliminar para apreciação prévia pelo órgão gestor de planejamento urbano territorial e pelo
Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN.
4) Intervenções no edifício do Brasília Palace Hotel ou novas edificações no lote devem ser analisadas e aprovadas pelas instâncias competentes de preservação, no que
tange à implantação, volumetria, valor estético e compatibilidade com os valores do bem patrimonial.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
NOTAS GERAIS:
a) Garantir a permeabilidade visual na implantação dos edifícios nos lotes e a horizontalidade da paisagem. Garantir livre acesso à orla pública. Respeitar a Área de
Preservação Permanente – APP.
b) Os lotes desta UP que fazem divisa com o espelho d´água do Lago Paranoá devem respeitar a faixa de recuo mínimo de 30,00m de Área de Preservação Permanente –
APP. Ficam resguardadas do recuo as edificações históricas construídas até a década de 1980 e aquelas licenciadas dentro da referida faixa de APP, em conformidade
com a legislação vigente à época.
c) Dragagens e aterros no Lago Paranoá são permitidos somente em caráter excepcional e mediante autorização do órgão gestor de planejamento urbano e territorial e
do órgão de proteção do patrimônio, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.
d) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá, na faixa de APP é permitida a construção de muro de arrimo, reproduzindo-se a orla natural, com elevação
máxima de 1,00m acima da cota 1.000,80m e com rampa de acesso da fauna às margens com largura mínima de 3,00m, e de garagens de barcos, observadas as devidas
anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.
e) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá é permitida a construção de píer, quebra-mar e rampa de acesso ao espelho d’água avançando sobre a água
em área contida na projeção dos limites laterais do lote, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente, considerando a cota
1.000,80m e de acordo com os parâmetros a seguir:
e.1) Píer - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 150,00m²;
e.2) Quebra-mar - Ex máx: conforme justificativa técnica; El máx: conforme justificativa técnica;
e.3) Rampa de acesso ao espelho d’água - I máx: 25% (reta) ou 20% (curva); L min: 3,00m (reta) ou 3,50m (curva).
f) É vedada a tipologia arquitetônica de shopping ou centro comercial com disposição de lojas voltadas para o interior do edifício, de forma a garantir a integração do
edifício com as áreas externas e com o entorno.
g) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
h) Os píeres de atracação e os “fingers” localizados em marinas podem ter dimensões superiores às estabelecidas na nota “e”, desde que justificadas pela profundidade
do lago na área de atracação e pela quantidade de embarcações usuárias dos serviços da marina.
NOTAS ESPECÍFICAS:
5) A habilitação de projetos arquitetônicos no lote do Brasília Palace Hotel, com indicação de preservação nesta lei complementar, fica condicionada à anuência do
Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal - CONDEPAC, devido ao processo de tombamento provisório.
Anexo VII (fl.5/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP3 SETOR DE HOTÉIS DE TURISMO NORTE - SHTN; SCEN (Lt 24) 26
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
Parcelamento N - - -
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
-
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Implantação do Plano Urbanístico de Ocupação – Masterplan para a Orla do Lago Paranoá.
Anexo VII (fl.6/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
ROLAV
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Sede social do Iate Clube de Brasília SCEN Trecho Enseada Material Indicação de preservação Distrital
Norte 2 Lt 2
Museu de Arte de Brasília SHTN Trecho 1 Projeto Material Indicação de preservação Distrital
Orla Polo 3 Lt 5
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SAIN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Lt IBDF (atual SCEN), Lt 36-E Captação, tratamento e distribuição de água
TELEBRAS (atual SCEN), Lt 37-E Esgoto e atividades relacionadas
7 - CAESB (atual SCEN 38-E Coleta, tratamento e disposição de resíduos; recuperação de materiais
Trecho 3). 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública
SCEN 85-P Educação
Trecho Enseada Norte 1 Lt 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
1/15, 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
Trecho Enseada Norte 2 Lt 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
2/1
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio Varejista, apenas:
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
Anexo VII (fl.3/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
52.3 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
SCEN COMERCIAL
Trecho Enseada Norte 1 Lts 47-G Comércio varejista, apenas:
1/4, 1/5 e 1/6; 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
Trecho Norte 1 Lts 8 e 9. 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
SHTN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Trecho 1 Projeto Orla Polo 56-I Alimentação
3 Lts 6 a 12 e 15 a 18 77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.3 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SCEN Trecho Enseada INSTITUCIONAL
Norte 1 Lt 1/8 - CBMDF 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
Anexo VII (fl.4/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SCEN Trecho Enseada COMERCIAL
Norte 1 Lt 1/9 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores
56-I Alimentação
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.3 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
SHTN Trecho 1 Projeto INSTITUCIONAL
Orla Polo 3 Lt 5, 13 e 14 85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
Anexo VII (fl.5/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
SCEN Trecho Enseada 1 INSTITUCIONAL
Projeto Orla Polo 3 Lts 19, 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
20 e 21
SCEN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Trecho Norte 1 Lts 1, 2A, 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
2B, 3, 5A, 5B, 6A, 6B; 85-P Educação, apenas:
Trecho Enseada Norte 1 Lts 85.5 Atividades de apoio à educação
1/1A, 1/1B, 1/2A, 1/2B, 85.9 Outras atividades de ensino
1/3A, 1/3B, 1/7, 1/10, 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
1/11A, 1/11B, 1/12, 1/13 e 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
1/14; 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
Trecho Enseada Norte 2 Lt COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
2/2 47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.3 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.6/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
SCEN Trecho Enseada 1 COMERCIAL
Projeto Orla Polo 3 Lt 22 e 47-G Comércio varejista, apenas:
23 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
56-I Alimentação
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:
74.2 Atividades fotográficas e similares
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
Parque Ecológico da -
Enseada Norte (1)
Altura Máxima - H
AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 9,00m (2) 30%
divisas
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SAIN Lt IBDF (atual SCEN) e TO: 50% (8)
Lt TELEBRAS (atual SCEN)
Anexo VII (fl.7/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SAIN Lt 7 - CAESB (atual TO: 30%; Subsolos: 70% - CFA B: 0,60 9,00m (2) 20%
SCEN Trecho 3)
SHTN Trecho 1 Projeto TO:100% (11) (11) (11) -
Orla Polo 3 Lt 5
SHTN Trecho 1 Projeto TO:100% (9) - CFA B: 0,70 7,50m -
Orla Polo 3 Lts 6 a 12 e 15 CFA M: 2,00
a 18 (4)
SHTN Trecho 1 Projeto TO:100%; Pilotis: 50% - CFA B: 2,00 9,00m (5) -
Orla Polo 3 Lt 13
SHTN Trecho 1 Projeto 9,00m (5) -
Orla Polo 3 Lt 14
SCEN Trecho Enseada 1 - - -
Projeto Orla Polo 3 Lts 19,
20 e 21 (11)
SCEN Trecho Enseada 1 TO:75%; Subsolos: 100% - CFA B: 1,50 9,00m (5) -
Projeto Orla Polo 3 Lt 22 (10)
SCEN Trecho Enseada 1 TO: 45%; Subsolos: 70% AF: 25,00m da divisa CFA B: 0,90 9,00m (5)
Projeto Orla Polo 3 Lt 23 posterior (via); 20,00m da
divisa lateral esquerda
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SCEN - - - - -
Trecho Enseada Norte 1 Lt
1/8;
Trecho Enseada Norte 2 Lt
2/1
(3)
TO:100% - CFA B: 1,70
- -
-
Anexo VII (fl.8/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SCEN TO: 40%; Subsolos: 70% AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,80 9,00m (2) 30%
Trecho Enseada Norte 1 Lts divisas
1/4, 1/5, 1/6 e 1/9;
Trecho Norte 1 Lts 8 e 9
SCEN TO: 30%; Subsolos: 70% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,60 9,00m (2) 30%
Trecho Norte 1 Lts 1, 2A, divisas
2B, 3, 5A, 5B, 6A, 6B;
Trecho Enseada Norte 1 Lts
1/1A, 1/1B, 1/2A, 1/2B,
1/3A, 1/3B, 1/7, 1/10,
1/11A, 1/11B, 1/12, 1/13,
1/14 e 1/15;
Trecho Enseada Norte 2 Lt
2/2
(7)
NOTAS GERAIS:
c) É vedado o cercamento nas divisas dos lotes desta UP, quando instalados o uso comercial de apoio às atividades de lazer, cultura, turismo, diversão e esporte,
mesclado aos demais usos permitidos nesta PURP, à exceção dos lotes já constituídos na modalidade de clubes sociais e esportivos.
d) Os lotes desta UP que fazem divisa com o espelho d´água do Lago Paranoá devem respeitar a faixa de recuo mínimo de 30,00m de Área de Preservação Permanente –
APP, à exceção dos casos incompatíveis com este recuo, ficando aplicável recuo de 10,00m aos lote 1/6 do SCEN Trecho Enseada Norte 1 e sem recuo para os lotes 6 a
12 e 15 a 18 do SHTN Trecho 1 projeto Orla Polo 3. Ficam resguardadas do recuo as edificações históricas construídas até a década de 1980 e aquelas licenciadas dentro
da referida faixa de APP, em conformidade com a legislação vigente à época
e) Dragagens e aterros no Lago Paranoá são permitidos somente em caráter excepcional e mediante autorização do órgão gestor de planejamento urbano e territorial e
do órgão de proteção do patrimônio, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.
f) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá, é permitida a construção de muro de arrimo, reproduzindo-se a orla natural, com elevação máxima de 1,00m
acima da cota 1.000,80m e com rampa de acesso da fauna às margens com largura mínima de 3,00m, e de garagens de barcos, observadas as devidas anuências
pertinentes junto ao órgão ambiental competente.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
a) Garantir a permeabilidade visual na implantação dos edifícios nos lotes e a horizontalidade da paisagem. Garantir livre acesso à orla pública. Respeitar a Área de
Preservação Permanente – APP.
b) A cota de soleira deve ser correspondente à cota altimétrica do perfil natural do terreno medida no ponto médio da edificação, de forma a minimizar o afloramento
do subsolo.
Anexo VII (fl.9/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
g) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá é permitida a construção de cais, píer, quebra-mar e rampa de acesso ao espelho d’água avançando sobre a
água em área contida na projeção dos limites laterais do lote, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente, considerando a cota
1.000,80m e de acordo com os parâmetros a seguir:
g.1) Cais - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 450,00m²;
g.2) Píer - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 150,00m²;
g.3) Quebra-mar - Ex máx: conforme justificativa técnica; El máx: conforme justificativa técnica;
g.4) Rampa de acesso ao espelho d’água - I máx: 25% (reta) ou 20% (curva); L min: 3,00m (reta) ou 3,50m (curva).
h) Vedada a tipologia arquitetônica de shopping ou centro comercial com disposição de lojas voltadas unicamente para o interior do edifício, de forma a garantir a
integração do edifício com as áreas externas e com o entorno.
i) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei.
j) É permitida a atividade de 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores vinculada à atividade 9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e
similares. Nesse caso o acesso à atividade deve ser feito exclusivamento pelo acesso principal do clube.
k) Os píeres de atracação e os “fingers” localizados em marinas podem ter dimensões superiores às estabelecidas na nota “g”, desde que justificadas pela profundidade
do lago na área de atracação e pela quantidade de embarcações usuárias dos serviços da marina.
l) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá é permitida a atividade 33.17-1 Manutenção e reparação de embarcações, como prestação de serviços
(complementar).
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) O regime de usos e atividades, respectivos parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão são dispostos no Plano de Manejo do Parque Ecológico da
Enseada Norte.
2) O ginásio coberto pode ultrapassar a altura máxima desde que justificado tecnicamente.
3) Os parâmetros de ocupação são decorrentesdo projeto de arquitetura do equipamento públicoOs projetos devem ser submetidos à apreciação da unidade
responsável pela gestão da preservação do CUB, do órgão de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal.
4) É permitida a concessão de direito real de uso onerosa em subsolo para os lotes 9, 10, 11, 12, 15, 16, 17 e 18 de até metade da distância entre eles.
5) A altura máxima exclui a caixa d’água e casa de máquinas, que podem ultrapassar a altura máxima definida em até 2,00m.
6) É permitida a construção de torre ou castelo d’água, desde que devidamente justificado pelo projeto de instalações hidráulicas ou por exigência do Corpo de
Bombeiros Militar do DF, dentro dos limites do lote.
7) No SCEN Trecho Norte é permitida a construção de uma residência do tipo econômica, para zelador, com área máxima de 68m².
8) É permitida a construção de cobertura limitada a 40% da ocupação da área do último pavimento.
9) A construção de áreas fechadas no térreo não pode ultrapassar 70% da taxa de ocupação determinada para o lote.
10) A construção de áreas fechadas no térreo ou pilotis não pode ultrapassar 40% do taxa de ocupação de 75%.
11) Os parâmetros de ocupação do solo decorrem do projeto de arquitetura da edificação. Alterações e novos projetos nestes lotes devem ser submetidos à apreciação
da unidade responsável pela gestão da preservação do CUB, do órgão de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal.
Anexo VII (fl.10/11)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP4 SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS NORTE - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18 27
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Apenas para regularização nos termos de Lei especifica e
alterações de parcelamento resultado dos estudos previstos
nesta Lei Complementar.
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro S - - Apenas para SCEN Lt IBDF e SCEN Lt TELEBRAS e no máximo
em 2 lotes.
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Preservar e garantir o acesso público ao lago pela população.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) É vedada a utilização da margem do Lago Paranoá para estacionamentos.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Implantação do Plano Urbanístico de Ocupação – Masterplan para a Orla do Lago Paranoá
b) Elaborar estudo para o SHTN Trecho 1 Projeto Orla Polo 3 com o fim de formar um complexo cultural ao ar livre.
c) Implantação do Parque Ecológico da Enseada Norte conforme plano de manejo.
d) Elaborar estudos para a implantação da 2ª ponte do Lago Norte.
Anexo VII (fl.11/11)
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP5 SETOR DE MANSÕES ISOLADAS NORTE - SMIN 28
Anexo VII (fl.1/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP5 SETOR DE MANSÕES ISOLADAS NORTE - SMIN 28
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP5 SETOR DE MANSÕES ISOLADAS NORTE - SMIN 28
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
- - -
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- -
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
RESIDENCIAL (OBRIGATÓRIO)
Habitação unifamiliar
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Altura Máxima - H
Aproveitamento – CFA TP
SMIN (3) (4) TO: 70% (2) AF: 5,00m de todas as CFA B: 1,60 8,50m 20%
divisas
NOTAS GERAIS:
a) A cota de soleira deve ser correspondente à cota altimétrica do perfil natural do terreno medida no ponto médio da edificação, de forma a minimizar o afloramento
do subsolo.
b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SMIN (1)
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e
Endereço Taxa de Ocupação – TO
Galerias
Anexo VII (fl.3/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP5 SETOR DE MANSÕES ISOLADAS NORTE - SMIN 28
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
1) No caso de manutenção do lote original destinado ao uso residencial unifamiliar é permitida a construção de três residências, caracterizadas como: sede, residência
para hóspedes e residência para caseiro.
2) É permitida a construção de cobertura e subsolo limitados a 30% da ocupação da edificação.
3) É permitido desdobro em no máximo 9 unidades autônomas para os lotes de 22.500m² e 4 unidades autônomas para os lotes de 10.000m². Nesse caso, os parâmetros
de ocupação passam a ser: TO: 30%; Afastamentos: 5,00 de todas as divisas voltadas para área pública; CFA B: 0,90 e CFA M: 1,00; Altura máxima: 8,50m; e TP: 50%. As
divisas devem garantir permeabilidade visual mínima de 70%.
4) Para desdobro que resulte em lotes acima de 5.000m², pode-se optar pelos parâmetros de usos e atividades institucionais permitidos para os lotes originais nesta
PURP. Para desdobro que resulte em lotes menores de 5.000m² deve-se manter o uso exclusivo residencial unifamiliar.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Somente para os casos previstos no item "c" dos Planos,
Programas e Projetos.
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro S - - Em no máximo 9 unidades para os lotes de 22.500m² e 4
unidades para os lotes de 10.000m², observadas as Notas
Especificas desta PURP, após a aprovação do projeto
urbanístico de reformulação do sistema viário.
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Qualificação das áreas verdes livres que caracterizam a escala bucólica predominante no setor com a criação de bosques e jardins públicos.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
NOTAS ESPECÍFICAS:
Anexo VII (fl.4/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP5 SETOR DE MANSÕES ISOLADAS NORTE - SMIN 28
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaboração de projeto paisagístico de integração dos lotes do setor ao Parque Ecológico da Enseada Norte com acesso por ciclovias e passeios.
b) Elaboração de projeto urbanístico de reformulação do sistema viário de modo a possibilitar o futuro desdobro dos lotes residenciais unifamiliares.
c) Elaboração de projeto de parcelamento para a criação de novos lotes, com altura máxima de 7,00m destinados a usos diversificados de pequeno porte de apoio ao
setor, excluído o uso residencial, condicionado à aprovação do órgão federal de preservação.
Anexo VII (fl.5/5)
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP6 CENTRO OLÍMPICO DA UnB e ESTAÇÃO BIOLÓGICA DA UnB - UnB 29
Anexo VII (fl.1/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP6 CENTRO OLÍMPICO DA UnB e ESTAÇÃO BIOLÓGICA DA UnB - UnB 29
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP6 CENTRO OLÍMPICO DA UnB e ESTAÇÃO BIOLÓGICA DA UnB - UnB 29
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Casa de Estudantes UnB Área 2
Endereço Atividades Permitidas
UnB Área 2 - Centro
Olímpico
- -
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
UnB Área 2 - Centro - - - - -
Olímpico
UnB Área 3 - - - -
Est.Experimental
NOTAS GERAIS:
a) Os parâmetros de uso e ocupação do solo devem observar o Plano de Uso e Ocupação para a Área de Gestão Específica.
b) São permitidas atividades pedagógicas, culturais, administrativas, tecnológicas, esportivas, de saúde, de pesquisas científicas e ligadas ao patrimônio ambiental e
cultural, bem como residência estudantil, entre outras atividades complementares.
c) Deve ser garantida a permeabilidade visual na implantação dos edifícios nos lotes, a horizontalidade da paisagem e o livre acesso à orla pública.
d) Edificações isoladas e grandes extensões de áreas verdes livres. Baixa taxa de ocupação do solo, compatível com a Escala Bucólica.
e) Os lotes desta UP que fazem divisa com o espelho d´água do Lago Paranoá devem respeitar a faixa de recuo mínimo de 30,00m de Área de Preservação Permanente –
APP. Ficam resguardadas do recuo as edificações licenciadas dentro da referida faixa de APP previamente à publicação desta Lei Complementar.
f) Dragagens e aterros no Lago Paranoá são permitidos somente em caráter excepcional e mediante autorização do órgão gestor de planejamento urbano e territorial e
do órgão de proteção do patrimônio, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao órgão ambiental competente.
g) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá é permitida a construção de muro de arrimo, reproduzindo-se a orla natural, com elevação máxima de 1,00m
acima da cota 1.000,80m e com rampa de acesso da fauna às margens com largura mínima de 3,00m, e de garagens de barco, observadas as devidas anuências
pertinentes junto ao órgão ambiental competente.
ROLAV
LAINOMIRTAP
Material Indicação de preservação Distrital
Centro Olímpico e Escola de Educação Física UnB Área 2 Material Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
-
UnB Área 3 - Est. -
Experimental
h) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
Anexo VII (fl.3/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP4 UP6 CENTRO OLÍMPICO DA UnB e ESTAÇÃO BIOLÓGICA DA UnB - UnB 29
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
NOTAS ESPECÍFICAS:
-
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
OÇAPSE
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
Parcelamento N
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OLOS
i) Nos lotes desta UP que fazem divisa com o Lago Paranoá é permitida a construção de cais, píer, quebra-mar e rampa de acesso ao espelho d’água avançando sobre a
água em área contida na projeção dos limites laterais do lote, observadas as devidas anuências pertinentes junto ao Ministério da Marinha, considerando a cota
1.000,80m e de acordo com os parâmetros a seguir:
i.1) Cais - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 450,00m²;
i.2) Píer - Ex máx: 30,00m; El máx: 1,50m; A máx: 150,00m²;
i.3) Quebra-mar - Ex máx: conforme justificativa técnica; El máx: conforme justificativa técnica;
i.4) Rampa de acesso ao espelho d’água - I máx: 25% (reta) ou 20% (curva); L min: 3,00m (reta) ou 3,50m (curva).
j) Os píeres de atracação e os “fingers” localizados em marinas podem ter dimensões superiores às estabelecidas na nota “i”, desde que justificadas pela profundidade
do lago na área de atracação e pela quantidade de embarcações usuárias dos serviços da marina.
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
- - -
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Garantir o acesso à orla do lago, eliminando eventuais grades e cercas.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Implantação do Plano Urbanístico de Ocupação – Masterplan, para a Orla do Lago Paranoá.
b) Elaboração do Plano de Uso e Ocupação para a área da UnB pelo órgão gestor desta Área de Gestão Específica – AGE. O Plano de Ocupação deve guardar
compatibilidade com os princípios da escala bucólica, por meio da manutenção da baixa taxa de ocupação do solo, das extensas áreas verdes livres e do gabarito baixo
para as edificações.
Anexo VII (fl.4/4)
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41g5/2024
Leis Complementares
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EMBAIXADAS NORTE e SUL - SEN; SES e PARQUE ECOLÓGICO ASA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP1 30
SUL MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Anexo VII (fl.1/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EMBAIXADAS NORTE e SUL - SEN; SES e PARQUE ECOLÓGICO ASA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP1 30
SUL MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EMBAIXADAS NORTE e SUL - SEN; SES e PARQUE ECOLÓGICO ASA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP1 30
SUL MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
-
RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)
SEN Lts 20, 21, 22, 23, 25, INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
26, 27, 28, 29, 31, 32, 49, 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
50, 51, 52, 53, 54, e 55 99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- - - - -
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
Parque Ecológico Asa Sul -
(2)
Parque Ecológico
Internacional da Paz (4)
SEN Lts 1 a 19, 35, 37, 39, INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
40 a 48 (5) 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
Habitação unifamiliar
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:
59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:
59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
Anexo VII (fl.3/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EMBAIXADAS NORTE e SUL - SEN; SES e PARQUE ECOLÓGICO ASA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP1 30
SUL MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
SEN Lts 24, 30 e 56 COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer
SES (5) INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)
Habitação unifamiliar
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
Anexo VII (fl.4/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EMBAIXADAS NORTE e SUL - SEN; SES e PARQUE ECOLÓGICO ASA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP1 30
SUL MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
TO: 40%; Subsolos: 60% (1) AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,20
divisas
- - -
-
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
56-I Alimentação
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:
59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
SCEN Trecho Enseada INSTITUCIONAL
Norte 2 Lt 2/3 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SEN Lts 35, 37 e 39 TO: 40% AF: 3,00m em todas as CFA B: 0,80 40%
9,00m
divisas
SEN Lts 40 a 48 TO: 40%; Subsolos: 60% (1) AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,20 30%
9,00m
divisas
SEN Lts 1 a 19 TO: 40% AF: 20,00m da divisa CFA B: 0,80 40%
frontal; 10,00m das demais 9,00m
divisas
SES Lts A, 1A, 2, 3, 3A, 4 a TO: 40% AF: 20,00m da divisa CFA B: 0,80 40%
54, 59 a 64 frontal; 10,00m das demais 9,00m
divisas
SEN Lts 20, 21, 22, 23, 25, TO: 40%; Subsolos: 60% (1) AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,20 40%
26, 27, 28, 29, 31, 32, 49, divisas 9,00m
50, 51, 52, 53, 54 e 55
SEN Lts 24, 30 e 56 40%
9,00m
SCEN Trecho Enseada - - - -
4,50m
Norte 2 Lt 2/3 (3)
Parque Ecológico Asa Sul -
(2)
Anexo VII (fl.5/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EMBAIXADAS NORTE e SUL - SEN; SES e PARQUE ECOLÓGICO ASA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP1 30
SUL MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Parcelamento S
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
Parque Ecológico - - - -
-
Internacional da Paz (4)
NOTAS GERAIS:
a) Será permitida dentro do afastamento mínimo obrigatório a construção de guarita, sendo facultada a existência de um ou de dois blocos, cujas áreas devem ser
compatíveis com as necessidades e as normas de segurança do país de origem.
b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) O acesso ao subsolo optativo deve ocorrer dentro do lote. Os acessos de veículos devem se dar no limite frontal do lote.
2) A instalação das atividades e respectivos parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão estão dispostos no Plano de Manejo do Parque Ecológico Asa
Sul.
3) Os demais parâmetros de ocupação são decorrentes do projeto de arquitetura do equipamento público. Os projetos devem ser submetidos à apreciação da unidade
responsável pela gestão da preservação do CUB do órgão gestor de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal.
4) A instalação das atividades e respectivos parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão estão dispostos no Plano de Manejo do Parque Ecológico
Internacional da Paz.
5) A habitação unifamiliar é admitida apenas para residência do embaixador.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
7.500 25.000 SEN respeitado o Percentual de ocupação de setor de 17%. SES
respeitado o Percentual de ocupação de setor de 5%.
Desdobro S 7.500 - SEN e SES
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) A ocupação deste setor deve garantir a relação entre cheios e vazios da escala bucólica e a transição volumétrica entre a escala bucólica e as asas residenciais.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
Anexo VII (fl.6/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE EMBAIXADAS NORTE e SUL - SEN; SES e PARQUE ECOLÓGICO ASA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP1 30
SUL MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaborar estudo de reformulação da Via L3 Sul, de modo a promover sua permeabilidade e articulação.
b) Resguardar a faixa de emolduramento non aedificandi que encerra o SGAS – quadras 600 e o Setor de Embaixadas Sul, intensificando a vegetação, inclusive de
forração, sendo permitida a implantação de calçadas e proibida a previsão de grandes bolsões de estacionamento. Conectar este trecho à SQS 416 e à SQS 216, bem
como ao Parque da Vila Telebrasília, interligando as áreas verdes aos parques existentes.
c) Estudar as condições de permanência da Vila Cultural Cobra Coral, levando em consideração a indicação de preservação como Patrimônio Imaterial, assegurando a
resolução das interferências com os lotes 53 e 54, do Setor de Embaixadas Sul e com a poligonal do Parque Ecológico Asa Sul.
d) Implantação de área para Bacia de Contenção no SEN com a implementação do Parque Ecológico Internacional da Paz.
Anexo VII (fl.7/7)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP2 UnB - CAMPUS UNIVERSITÁRIO 31
Anexo VII (fl.1/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP2 UnB - CAMPUS UNIVERSITÁRIO 31
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP2 UnB - CAMPUS UNIVERSITÁRIO 31
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ROLAV
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Instituto Central de Ciências - ICC (Minhocão) UnB Área 1 Material Indicação de preservação Distrital
Biblioteca Central UnB Área 1 Material Indicação de preservação Distrital
Reitoria UnB Área 1 Material Indicação de preservação Distrital
Faculdade de Educação UnB Área 1 Material Indicação de preservação Distrital
Auditório Dois Candangos UnB Área 1 Material Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
UnB Área 1 - Campus -
Universitário
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
UnB Área 1 - Campus - - - -
-
Universitário
NOTAS GERAIS:
a) Os parâmetros de uso e ocupação do solo devem observar o Plano de Uso e Ocupação para a Área de Gestão Específica.
b) São permitidas atividades pedagógicas, culturais, administrativas, tecnológicas, esportivas, de saúde, de pesquisas científicas e ligadas ao patrimônio ambiental e
cultural, bem como residência para o corpo docente e estudantil, entre outras atividades complementares.
NOTAS ESPECÍFICAS:
-
Anexo VII (fl.3/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP2 UnB - CAMPUS UNIVERSITÁRIO 31
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento N - - -
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
-
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) O órgão gestor desta Área de Gestão Específica – AGE deve elaborar um Plano de Ocupação para a área da UnB. O Plano de Ocupação deve ser compatível com as
diretrizes de preservação constantes nesta Lei Complementar e com os princípios da escala bucólica, prevendo, necessariamente, a manutenção da baixa taxa de
ocupação do solo, das extensas áreas verdes livres e do gabarito baixo para as edificações.
Anexo VII (fl.4/4)
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP3 PONTA DO BRAGHETTO e ÁREA LIVRE JUNTO À SQN 216 e SQN 416 32
Anexo VII (fl.1/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP3 PONTA DO BRAGHETTO e ÁREA LIVRE JUNTO À SQN 216 e SQN 416 32
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP3 PONTA DO BRAGHETTO e ÁREA LIVRE JUNTO À SQN 216 e SQN 416 32
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
- - -
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
- -
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
- - - - - -
NOTAS GERAIS:
a) Manter livres de edificações as áreas desta UP, com a intensificação da vegetação e o tratamento das áreas públicas para o seu uso comunitário, sendo vedado o seu
parcelamento.
NOTAS ESPECÍFICAS:
-
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- -
Anexo VII (fl.3/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP3 PONTA DO BRAGHETTO e ÁREA LIVRE JUNTO À SQN 216 e SQN 416 32
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²)
urbano
Parcelamento N - - -
b) É admitido mobiliário urbano e tratamento paisagístico com vegetação, preferencialmente, típica de cerrado, bem como a definição de caminhos de pedestres e
cicloviário, com pavimentação adequada ao parque.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
-
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
Lote máximo (m²) Observações
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Manter as características da escala bucólica, com predomínio da vegetação e dos espaços livres públicos na composição da paisagem desta UP, que se destaca entre
os setores vizinhos do final da Asa Norte, funcionando como amortecimento.
c) Elaborar projeto de paisagismo para intensificação da vegetação e tratamento das áreas públicas para utilização comunitária, considerando a preservação ambiental.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
Anexo VII (fl.4/4)
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP4 PARQUE ESTAÇÃO BIOLÓGICA - PqEB 33
Anexo VII (fl.1/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP4 PARQUE ESTAÇÃO BIOLÓGICA - PqEB 33
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP4 PARQUE ESTAÇÃO BIOLÓGICA - PqEB 33
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
- - -
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
EPC: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
PqEB Lt 1 - EMATER; 72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
PqEB Lt 2 - EMBRAPA; 49-H Transporte terrestre
PqEB Lt 3 - Centro INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Capacitação/EMATER; 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
PqEB Lts 4 e 5 - SEAGRI 84.1 Administração do estado e da política econômica e social
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
01-A Agricultura, pecuária e serviços relacionados, apenas:
01.6 Atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de pós-colheita
56-I Alimentação
64-K Atividades de serviços financeiros
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- -
Anexo VII (fl.3/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP4 PARQUE ESTAÇÃO BIOLÓGICA - PqEB 33
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PqEB Lt 5 - SEAGRI TO: 10% (2) CFA B: 0,10 9,00m (1) 70%
Parcelamento S
-
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Taxa de Permeabilidade -
TP
PqEB Lt 1 - EMATER
PqEB Lt 2 - EMBRAPA TO: 25% (2) CFA B: 0,35 9,00m (1) 57%
PqEB Lt 3 - Centro TO: 20% (2) CFA B: 0,20 9,00m (1) 60%
Capacitação/EMATER
PqEB Lt 4 - SEAGRI TO: 5% (2) CFA B: 0,05 9,00m (1) 80%
NOTAS GERAIS:
a) Para os lotes dessa PURP, a cota de soleira deve ser definida no ponto médio da edificação em relação ao perfil natural do terreno.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Excetuam-se da altura máxima as edificações existentes até a publicação desta Lei Complementar.
2) As Áreas de Preservação Permanente – APP devem ser respeitadas no processo de licenciamento da edificação.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
20.000 - Para projeto previsto nos Planos, Programas e Projetos desta
PURP.
- Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
OÇAPSE
OD
Afastamentos - AF e Coeficiente de
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA
TO: 45% (2) CFA B: 1,00 9,00m (1) 20%
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
-
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
Anexo VII (fl.4/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP4 PARQUE ESTAÇÃO BIOLÓGICA - PqEB 33
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaboração de projeto urbanístico para regularização das áreas ocupadas pela EMATER, SEAGRI e EMBRAPA e das edificações existentes até a publicação desta Lei
Complementar, com a adequação do sistema viário. O estudo deve articular a área com os setores adjacentes. Devem ser observadas as diretrizes constantes nesta Lei
Complementar, garantindo a compatibilidade com os princípios da escala bucólica.
Anexo VII (fl.5/5)
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP5 PARQUE URBANO DOS PÁSSAROS e ÁREA LIVRE JUNTO À SQS 216 e 416 34
Anexo VII (fl.1/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP5 PARQUE URBANO DOS PÁSSAROS e ÁREA LIVRE JUNTO À SQS 216 e 416 34
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP5 PARQUE URBANO DOS PÁSSAROS e ÁREA LIVRE JUNTO À SQS 216 e 416 34
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
Parque Urbano dos INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Pássaros 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
55-I Alojamento, apenas:
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
Parque de Modelismo de -
Brasília (8)
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- - - - -
Anexo VII (fl.3/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP5 PARQUE URBANO DOS PÁSSAROS e ÁREA LIVRE JUNTO À SQS 216 e 416 34
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
Parque Urbano dos TO: 5% (2) (6) AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,05 6,00m (1) (2) (7) 80%
Pássaros divisas (4) (5)
Parque de Modelismo de - - - - -
Brasília (8)
NOTAS GERAIS:
-
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Incluindo cumeeira e caixa d’água.
2) O Parque Urbano dos Pássaros abriga uma área de concessão de uso não onerosa para a subestação de abaixamento de voltagem da Companhia de Eletricidade de
Brasília, próximo ao lote 8 da Hípica, para atendimento da demanda do final da Asa Sul. As edificações na área cedida obedecerão altura máxima de 6,00 metros e
demais parâmetros de uso e ocupação de acordo com as especificações técnicas do equipamento urbano. As linhas de distribuição devem ser subterrâneas.
3) Os acessos de pedestres devem ser livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade da pessoa com deficiência ou com
mobilidade reduzida.
4) É permitido o cercamento do lote com altura máxima de 2,20 metros. O cercamento das divisas deve ser executado em material que permita, pelo menos, 70% de
transparência visual e visibilidade.
5) É permitida a construção de guarita dentro dos limites do lote e dentro da área de afastamento obrigatório.
6) A instalação de coletores solares, aquecedores e outros equipamentos deve fazer parte da concepção da edificação, não devendo esses elementos ser tratados como
objetos visualmente destacados do projeto arquitetônico.
7) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos.
8) A instalação de atividades e a definição dos parâmetros de ocupação devem ser dispostos no Plano de Uso e Ocupação do Parque de Modelismo de Brasília, conforme
estabelecido em Planos, Programas e Projetos.
Anexo VII (fl.4/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP5 PARQUE URBANO DOS PÁSSAROS e ÁREA LIVRE JUNTO À SQS 216 e 416 34
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
-
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Manter as características da escala bucólica, com predomínio da vegetação e dos espaços livres públicos na composição da paisagem desta UP, que se destaca entre
os setores vizinhos do final da Asa Sul, funcionando como amortecimento.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Implantar o Parque Urbano dos Pássaros, mediante plano de uso e ocupação alinhado com o projeto vencedor do concurso público já realizado para o parque,
observadas as adequações de seus limites para a implantação de transporte público coletivo de tecnologia moderna.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
Parcelamento N - -
b) Elaborar Plano de Uso e Ocupação para definir as coordenadas do Parque de Modelismo de Brasília e seus parâmetros de uso e ocupação, mantendo a sua
característica bucólica de área predominantemente livre, sendo vedado o parcelamento e o cercamento da área, condicionado à aprovação do órgão federal de
preservação.
Anexo VII (fl.5/5)
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP6 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL SUL - SAFS 35
Anexo VII (fl.1/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP6 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL SUL - SAFS 35
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP6 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL SUL - SAFS 35
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
Parque Urbano Bosque dos -
Tribunais (5)
SAFS INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Quadra 2 Lts 1 a 6, 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
Quadra 3 Lts 1 e 2, COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
Quadra 4 Lts 1 a 4, Lt 1 - 47-G Comércio varejista, apenas:
TCU, Lt 3 - MPU, 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
Quadra 5 Lts 2 e 3, 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
Quadra 6 Lts 1 a 4, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
Quadra 7 Lts 1 e 2, 52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
Quadra 8 Lt 1 52.1 Armazenamento, carga e descarga
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
58-J Edição e edição integrada à impressão
64-K Atividades de serviços financeiros
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
94-S Atividades de organizações associativas
SAFS Quadra 2 Lts 7 a 9 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
61-J Telecomunicações
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Jardins do Tribunal de Contas da União SAFS Quadra 4 Lt 1 TCU Material Tombado Distrital
Anexo VII (fl.3/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP6 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL SUL - SAFS 35
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:
81.2 Atividades de limpeza
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
SAFS Quadra 5 Lt 1 - CEB INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
Parque Urbano Bosque dos (5) (5) (5) (5) (5)
Tribunais
SAFS Quadra 2 Lts 1 a 6 TO: 40%; Subsolos: 75% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,30 17,00m 20%
divisas
SAFS Quadra 2 Lts 7 a 9 TO: 100%; Cobertura: 40% (1) CFA B: 2,40 (7) 7,00m (6) -
Anexo VII (fl.4/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP6 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL SUL - SAFS 35
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SAFS Quadra 3 Lts 1 e 2 TO: 45% (2) AF: 5,00m em todas as CFA B: 2,90 45,00m 35%
divisas
SAFS Quadra 4 Lts 1 a 4 TO: 40% (3) AF: 10,00m na divisa CFA B: 1,00 15,00m 20%
frontal; 5,00m nas
fachadas laterais e
posterior (4)
SAFS Quadra 5 Lt 1 - CEB TO: 40%; Subsolos: 70% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,00 15,00m 15%
divisas
SAFS TO: 45%; Subsolos: 70% AF: 5,00m em todas as CFA B: 2,50 45,00m 35%
Quadra 5 Lt 3; divisas
Quadras 6 e 8 Lts 1;
Quadra 7 Lts 1 e 2;
Quadra 4 Lts 1 a 4, Lt 1 -
TCU, Lt 3 - MPU
SAFS TO: 40%; Subsolos: 70% AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,00 17,00m 20%
Quadra 5 Lt 2; divisas
Quadra 6 Lts 2 a 4
NOTAS GERAIS:
a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Galeria obrigatória de 3,00 metros em todas as divisas e com pé-direito mínimo de 2,80 metros.
2) Os subsolos devem respeitar afastamentos mínimos de 3,00 metros nos limites voltados para vias públicas.
3) Os subsolos devem respeitar afastamentos mínimos de 3,00 metros em todos os limites.
4) Fica estabelecida faixa de servidão, com largura de 15 metros, nos limites de fundo dos Lotes 1 e 2 da Quadra 4 com o Lote 3 (MPU) e na lateral do Lote 4 que faz
divisa com o Lote 3 (MPU), em virtude da existência de rede de esgotos, cujo remanejamento não é viável.
5) O Plano de Uso e Ocupação do Parque Urbano Bosque dos Tribunais, a ser aprovado por decreto governamental, deve estabelecer os parâmetros dos dispositivos de
controle morfológico, devendo respeitar o percentual máximo de ocupação com construções de 2,5% da área total da poligonal do parque e altura máxima de 7,00m.
6) Dois pavimentos obrigatórios. A altura máxima exclui caixa d´água, casa de máquinas e terraço coberto.
7) As áreas destinadas a atividades situadas no 1º subsolo não são computáveis para fins do Coeficiente de Aproveitamento.
Anexo VII (fl.5/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP6 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL SUL - SAFS 35
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Lote máximo (m²) Observações
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
- -
Remembramento S - 25.000
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
-
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²)
urbano
Desdobro S 5.000
-
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Promover a arborização intensa nesta UP, especialmente ao longo do sistema viário e do perímetro dos lotes, para amenizar o impacto na paisagem dos volumes
edificados.
b) Restaurar a vegetação e garantir a recuperação e a manutenção do Parque Urbano Bosque dos Tribunais, assegurada a implantação da conexão da via AFS2 com a via
L4. Ordenar as áreas de estacionamento em superfície e promover a urbanização e arborização desta UP.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
Anexo VII (fl.6/6)
MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL NORTE-SAFN e SETOR DE GARAGENS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP7 36
DOS MINISTÉRIOS NORTE-SGMN
Anexo VII (fl.1/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL NORTE-SAFN e SETOR DE GARAGENS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP7 36
DOS MINISTÉRIOS NORTE-SGMN MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL NORTE-SAFN e SETOR DE GARAGENS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP7 36
DOS MINISTÉRIOS NORTE-SGMN MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
- - -
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- -
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SGMN Lts A, B, C, D, E, F,
G, H, I, J e L; 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
SAIN (atual SAFN) Lt B; INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
SAIN (atual SAFN) Garagem 18-C Impressão e reprodução de gravações
do Congresso Nacional; COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
PTP Gráfica do Senado; 47-G Comércio varejista, apenas:
SAI/L (atual SAFN) 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
Garagem do Palácio do 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
Planalto; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
SAI/NE (atual SAFN) 52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
Garagem do Conselho de 52.1 Armazenamento, carga e descarga
Segurança Nacional; 52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
AEMN (atual SAFN) Lt B; 53-H Correio e outras atividades de entrega
SAFN Lts C - Administração 56-I Alimentação, apenas:
Pública Federal e D - PMDF 56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
58-J Edição e edição integrada à impressão
64-K Atividades de serviços financeiros
SAIN (atual SAFN) Lt A INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SGMN Lts A, B, C, D, E, F, TO: 75% - CFA B: 2,00 14,00m 20%
G, H, I, J e L
Anexo VII (fl.3/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL NORTE-SAFN e SETOR DE GARAGENS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP7 36
DOS MINISTÉRIOS NORTE-SGMN MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
30%
SAIN (atual SAFN) Lts A e B TO: 70% AF: 5,00m em todas as CFA B: 2,00 17,00m 15%
divisas
SAFN Lts C - Administração TO: 40% - CFA B: 0,80 (1) 30%
Pública Federal e D - PMDF
-
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) São permitidos 2 pavimentos.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SAIN (atual SAFN) Garagem TO: 40% AF: 5,00m em todas as CFA B: 2,00 17,00m
do Congresso Nacional; divisas
PTP Gráfica do Senado;
SAI/L (atual SAFN)
Garagem do Palácio do
Planalto;
SAI/NE (atual SAFN)
Garagem do Conselho de
Segurança Nacional;
AEMN (atual SAFN) Lt B
NOTAS GERAIS:
Anexo VII (fl.4/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL NORTE-SAFN e SETOR DE GARAGENS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP5 UP7 36
DOS MINISTÉRIOS NORTE-SGMN MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
5.000 20.000 Entre o estacionamento dos Anexos dos Ministérios Norte e os
lotes existentes no SGMN, destinado à Administração Pública
Federal.
- - Criação dos novos lotes para Batalhão de Polícia Militar - PMDF
e Administração Pública Federal.
Parcelamento S
- - Para ampliação do lote SAIN (atual SAFN) Garagem do
Congresso Nacional, conforme diretrizes estabelecidas nos
Planos, Programas e Projetos desta PURP.
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro S 5.000 20.000 -
Remembramento S - 20.000 -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
-
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Ordenar o tráfego e estacionamentos. Introduzir arborização para melhorar as condições bioclimáticas da UP.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaborar estudo para a ampliação de áreas para a administração pública federal.
b) Elaboração de projeto urbanístico para regularização da área ocupada pelo lote SAIN (atual SAFN) Garagem do Congresso Nacional, mantendo os parâmetros de uso e
ocupação estabelecidos nesta Lei Complementar.
Anexo VII (fl.5/5)
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41g6/2024
Leis Complementares
COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
CEMITÉRIO SUL - CES 37
MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO
TP6 UP1
MAIOR VALOR
Anexo VII (fl.1/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP6 UP1 CEMITÉRIO SUL - CES 37
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP6 UP1 CEMITÉRIO SUL - CES 37
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação
Cemitério Campo da Esperança SAI/SO CE-S Lt 1 Indicação de preservação
CE-S Lts 1 e 2
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
CFA B: 0,02 7,00m -
CFA B: 0,15 7,00m (1) -
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Esfera
Material Distrital
Capelas SAI/SO CE-S Lt 1 Material Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Atividades Permitidas
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:
81.3 Atividades paisagísticas
Endereço
CES Lt 1 -
TO: 10% AF: 10,00m de todas as
divisas
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Endereço
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Taxa de Ocupação – TO
TO: 2%
CES Lt 2
Anexo VII (fl.3/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP6 UP1 CEMITÉRIO SUL - CES 37
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Elaborar plano de manutenção, restauração e conservação, envolvendo aspectos paisagísticos e de infraestrutura.
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
NOTAS GERAIS:
a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
1) A altura pode ser ultrapassada pela chaminé do crematório desde que haja justificativa técnica, ficando sujeita à análise da unidade de preservação do órgão de
planejamento urbano e territorial do DF.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - -
N - -
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Qualificar e arborizar os estacionamentos.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaboração de estudo para alteração de uso e parâmetros de ocupação para o lote 2 do CES.
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
NOTAS ESPECÍFICAS:
ONALT: NÃO Observações: -
Permitido (S/N)
S
-
Remembramento -
Anexo VII (fl.4/4)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP6 UP2 PARQUE DONA SARAH KUBITSCHEK - SRPS 38
Anexo VII (fl.1/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP6 UP2 PARQUE DONA SARAH KUBITSCHEK - SRPS 38
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP6 UP2 PARQUE DONA SARAH KUBITSCHEK - SRPS 38
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Parque Dona Sarah Kubitschek SRPS Material Tombado Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
-
SAI/SO Lt R2 - Caesb INSTITUCIONAL
36-E Captação, tratamento e distribuição de água
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SRPS Parque Dona Sarah TO: 2,5% - (1) 7,00m (1) -
Kubitschek (2)
SAI/SO Lt R2 Caesb TO: 20% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,20 7,00m 70%
divisas
NOTAS GERAIS:
-
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Para a edificação do Pavilhão de Exposições (PE) é permitida a altura máxima de 12,00m.
2) O regime de usos e atividades do Parque Dona Sarah Kubitschek é definido no Plano de Uso e Ocupação do Parque da Cidade.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SRPS Parque Dona Sarah
Kubitschek (1)
Anexo VII (fl.3/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP6 UP2 PARQUE DONA SARAH KUBITSCHEK - SRPS 38
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento N - - -
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Elaborar plano de manutenção, restauração e conservação, envolvendo aspectos paisagísticos e de infraestrutura.
b) A bacia de contenção localizada próxima à área do Parque, dentro desta UP, deve ser mantida como área pública para o devido atendimento da região.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Observar as orientações contidas no Plano de Uso e Ocupação do Parque da Cidade.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
-
Anexo VII (fl.4/4)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39
Anexo VII (fl.1/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Ginásio Nilson Nelson SAIN Centro Esportivo de
Brasília
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
LAINOMIRTAP
ROLAV
Material Indicação de preservação Distrital
Complexo Aquático Cláudio Coutinho SAIN Centro Esportivo de Material Indicação de preservação Distrital
Brasília
Cine Drive In SAIN Centro Esportivo de Imaterial Registrado Distrital
Brasília
Atividades Permitidas
SAIN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Centro Esportivo de 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:
Brasília (SRPN – Área A - 59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão
Complexo Esportivo
Ayrton Senna - Autódromo
Internacional Nelson
Piquet, Cine Drive-In, Pista
de Motocross e Pista de
Kart)
(3) 93.2 Atividades de recreação e lazer
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO/PAVIMENTOS SUPERIORES)
Centro Esportivo de 85-P Educação, apenas:
Brasília (SRPN – Área B - 85.9 Outras atividades de ensino
Complexo Esportivo e de 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
Lazer - Estádio Nacional 93.1 Atividades esportivas
Mané Garrincha, Ginásio PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO/PAVIMENTOS SUPERIORES)
Nilson Nelson e Complexo 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
Aquático Cláudio 93.2 Atividades de recreação e lazer
Coutinho) COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
(3) 47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
49-H Transporte terrestre, apenas:
49.5 Trens turísticos, teleféricos e similares
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de correio
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
63-J Atividades de prestação de serviços de informação, apenas:
63.9 Outras atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros, apenas:
64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista
64.3 Intermediação não-monetária - outros instrumentos de captação
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
73-M Publicidade e pesquisa de mercado, apenas:
73.1 Publicidade
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:
74.2 Atividades fotográficas e similares
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:
79.1 Agências de viagens e operadores turísticos
79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
COMERCIAL (COMPLEMENTAR/PAVIMENTOS SUPERIORES)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR/PAVIMENTOS SUPERIORES)
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:
60.1 Atividades de rádio
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação, apenas:
64.3 Intermediação não-monetária - outros instrumentos de captação
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão
59.2 Atividades de gravação de som e de edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão, apenas:
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR/PAVIMENTOS SUPERIORES)
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
55-I Alojamento, apenas:
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
62.0 Atividades dos serviços de tecnologia da informação
64-K Atividades de serviços financeiros, apenas:
Anexo VII (fl.5/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
73-M Publicidade e pesquisa de mercado, apenas:
73.1 Publicidade
74.1 Design e decoração de interiores
74.2 Atividades fotográficas e similares
74.9 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
SAIN INSTITUCIONAL
Centro Esportivo de 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
Brasília (SRPN – Área B - 35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
Subestação de Energia
Elétrica)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:
Anexo VII (fl.6/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SAIN Centro Esportivo de TO: 5,83% - CFA B: 0,07 9,00m (1) 48% (2)
Brasília (SRPN Área A -
Complexo Esportivo
Ayrton Senna: Autódromo
Internacional Nelson
Piquet, Cine Drive-In, Pista
de Motocross e Pista de
Kart)
(5)
SAIN Centro Esportivo de TO: 27,97% - CFA B: 0,58 9,00m (1) 26,84% (2)
Brasília (SRPN Área B -
Complexo Esportivo e de
Lazer: Estádio Nacional
Mané Garrincha, Ginásio
Nilson Nelson e Complexo
Aquático Cláudio
Coutinho)
(4)
SAIN Centro Esportivo de TO: 34,95% - CFA B: 0,35 9,00m (1) -
Brasília (SRPN Área B -
Subestação de Energia
Elétrica)
(4)
NOTAS GERAIS:
a) Deve-se garantir as fachadas térreas ativas, com permeabilidade física e visual ampla para o logradouro público, com acesso direto para pedestres.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.7/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Ficam mantidas as alturas das edificações existentes. Na altura máxima das novas edificações estão excluídas a caixa d'água e casa de máquinas, que podem alcançar a
altura máxima de 12m. São excluídos da altura máxima estabelecida: estádios, ginásios, pavilhões, quadras cobertas e torre de cronometragem, e eventual reconstrução
ou modificação de edificação existente, que devem ter sua altura justificada tecnicamente e submetida à anuência dos órgãos distritais responsáveis pela preservação do
Conjunto Urbanístico de Brasília - CUB e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan. Excetuam-se da altura máxima de 9,00m as edificações
destinadas a cinemas e teatros, que podem alcançar a altura de 12 metros, incluídas caixa d'água e casa de máquinas.
2) As taxas de permeabilidade determinadas para os lotes SRPN Área A e B podem ser constituídas de:
2.1) no máximo 50% de estacionamentos arborizados na proporção mínima de 1 árvore de médio ou grande porte para cada 75 metros quadrados de superfície de
estacionamento;
2.2) no mínimo 25% de áreas de bosque, arborizadas com árvores de médio e grande porte;
2.3) quanto ao restante, áreas gramadas ou tratadas paisagisticamente, sem pavimentação de qualquer espécie;
2.4) são desconsideradas as palmeiras e similares do cálculo da arborização. A faixa de arborização de estacionamentos prevista no item 2.1, não pode ser computada
como área de bosque. A arborização deve ser feita majoritariamente com árvores do cerrado, observada a necessária heterogeneidade das espécies, sendo que, no
caso de estacionamentos, devem ser utilizadas árvores de raízes pivotantes.
3) A atividade obrigatória deve ter no mínimo 78% da área efetivamente construída.
4) É vedado o cercamento da Área B ou suas edificações, exceto da Subestação de Energia Elétrica.
Anexo VII (fl.8/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Alteração do parcelamento com a constituição de até três
unidades imobiliárias. Ver campo H.
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Elaborar projeto integrado de paisagismo levando em consideração a conexão com os setores adjacentes, possibilitando a integração, no sentido sul- norte, desde o
Parque Dona Sarah Kubitschek até o Parque Ecológico Burle Marx.
b) Prever faixa arborizada em torno da UP, sistematização dos passeios e ciclovias.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Ordenar e arborizar os estacionamentos em área pública.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaborar projeto urbanístico de alteração de parcelamento do SRPN com o objetivo de modificar a poligonal do lote SAIN Centro Esportivo de Brasília, possibilitando a
criação de três unidades imobiliárias para a regularização dos equipamentos públicos e via pública existentes, conforme áreas A e B definidas nesta PURP, observando as
seguintes diretrizes:
a.1) Constituição de unidades imobiliárias destinadas ao Complexo Esportivo Ayrton Senna, o Complexo Esportivo e de Lazer e à Subestação de Energia Elétrica;
a.2) Resguardo de faixa de área verde arborizada com largura mínima de 35 metros não ocupada por lotes, a partir do meio-fio ao longo das vias N1 e N2, e de 20
metros, a partir do meio-fio, ao longo das demais vias que circundam o setor, à exceção das edificações existentes, na data de publicação desta Lei Complementar, na
Área A - Complexo Esportivos Ayrton Senna - Autódromo Internacional Nelson Piquet, desde que a faixa verde seja compensada.
a.3) Definição de faixa non aedificandi de 100,00m a partir do meio fio da via N1 e de 70,00m a partir da via N2, à exceção de edificações destinadas às guaritas
aprovadas no Concurso Nacional de Arquitetura e Paisagismo para o Complexo Esportivo e de Lazer Arena BSB;
a.4) Definição de passeio com largura mínima de 2,00m ao longo das vias que circundam os lotes;
a.5) Garantia da acessibilidade universal e conectividade dos caminhos de pedestres e ciclistas aos setores adjacentes;
a.6) Definição das características do cercamento da Área A;
a.7) Manutenção da via existente entre o Complexo Esportivo Ayrton Senna e o Complexo Esportivo e de Lazer e afetação da área correspondente;
a.8) Criação de eixos internos de circulação no sentido norte/sul e leste/oeste;
a.9) Priorização da circulação de pedestres e ciclistas nas vias internas do SRPN;
Anexo VII (fl.9/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP6 UP3 SETOR DE RECREAÇÃO PÚBLICA NORTE - SRPN 39
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
a.10) Garantia de franca circulação da população nos espaços abertos dos lotes;
a.11) Criação de espaços de convívio atrativos nos espaços não edificados;
a.12) Proibição de publicidade de produtos, marcas e serviços visíveis a partir do Eixo Monumental, observado o disposto na Lei do Plano de Publicidade das Regiões
Administrativas do Plano Piloto, do Cruzeiro e da Candangolândia, bem como no seu respectivo Decreto regulamentador.
a.13) Adoção de configurações edilícias que voltem o acesso às edificações para as áreas abertas, de modo a propiciar maior animação urbana.
Anexo VII (fl.10/10)
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP6 UP4 PARQUE ECOLÓGICO BURLE MARX 40
Anexo VII (fl.1/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP6 UP4 PARQUE ECOLÓGICO BURLE MARX 40
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP6 UP4 PARQUE ECOLÓGICO BURLE MARX 40
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- - - - -
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
PQEN Parque Ecológico -
Burle Marx
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
PQEN Parque Ecológico (1) (1) (1) (1) (1)
Burle Marx
NOTAS GERAIS:
a) O regime de uso e atividades do Parque Ecológico Burle Max será definido no Plano de Manejo da Unidade de Conservação.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) O regime de usos e atividades, parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão estão dispostos no Plano de Manejo do Parque Ecológico Burle Marx.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP6 UP4 PARQUE ECOLÓGICO BURLE MARX 40
MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Para fins de regularização do Parque Ecológico Burle Marx é
admitida a alteração do parcelamento existente.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) As intervenções no espaço público devem observar a conectividade da unidade de conservação com os setores contíguos.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
-
Anexo VII (fl.4/4)
DCL n° 175, de 13 de agosto de 2024
Atos 4/2024
Fascal
ATO NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CLDF SAÚDE -
FASCAL Nº 04, DE 2024
Fixa a listagem de vacinas que recebem auxílio
do Fascal
O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal, nos termos da Resolução que regulamenta
o funcionamento e a estrutura do Fascal, RESOLVE:
Art. 1º Fixar a seguinte listagem de vacinas que recebem auxílio do Fascal:
VACINA IDADE
Meningocócica Esquema de doses proposto: aos 3 e 5 meses de idade com reforços entre 12 e 15
quadrivalente meses, aos 5-6 anos. A última dose de reforço, aos 11 anos de idade, está
(ACWY) disponível no SUS.
Esquema de doses proposto:
Faixa etária de Número de doses Intervalo
início da do esquema entre Reforço
vacinação primário doses
Dois Uma dose entre 12 e 15
3 a 11 meses Duas doses
meses meses
Meningocócica B
Uma dose, com intervalo
Dois
12 a 23 meses Duas doses de 12 a 23 meses da última
meses
dose
A partir dos 24 Não foi estabelecida a
Duas doses Um mês
meses necessidade de reforços
Crianças:
O número de doses varia conforme a idade de início do esquema:
Início ao nascimento: três doses, aos 2 - 4 - 6 meses com reforço entre 12 e
15 meses.
Início entre 7 e 11 meses: duas doses e reforço entre 12 e 15 meses.
Início entre 12 e 23 meses: duas doses com intervalo de 2 meses.
Início entre 24 meses e 5 anos: dose única.
Para adultos acima de 60 anos:
Pneumocócica 13
valente
Iniciar com uma dose da VPC13 seguida de uma dose de VPP23 seis a
doze meses depois, e uma segunda dose de VPP23 cinco anos após a primeira;
Para aqueles que já receberam uma dose de VPP23, recomenda-se o intervalo
de um ano para a aplicação de VPC13. A segunda dose de VPP23 deve ser
feita cinco anos após a primeira, mantendo intervalo de 6 a 12 meses com a
VPC13.
Para os que já receberam duas doses de VPP23, recomenda-se uma dose de
VPC13, com intervalo mínimo de um ano após a última dose de VPP23
As VPC13 e VPC15 podem ser intercambiadas em qualquer momento do esquema
vacinal
Pneumocócica 23
A partir dos 60 anos - duas doses com intervalo de 5 anos entre elas.
valente
Crianças:
O número de doses varia conforme a idade de início do esquema:
Início ao nascimento: três doses, aos 2 - 4 - 6 meses com reforço entre 12 e
15 meses.
Início entre 7 e 11 meses: duas doses e reforço entre 12 e 15 meses.
Início entre 12 e 23 meses: duas doses com intervalo de 2 meses.
Início entre 24 meses e 5 anos: dose única.
Para adultos acima de 60 anos:
Pneumocócica 15
valente
Iniciar com uma dose da VPC15 seguida de uma dose de VPP23 seis a doze
meses depois, e uma segunda dose de VPP23 cinco anos após a primeira;
Para aqueles que já receberam uma dose de VPP23, recomenda-se o intervalo
de um ano para a aplicação de VPC15. A segunda dose de VPP23 deve ser
feita cinco anos após a primeira, mantendo intervalo de 6 a 12 meses com a
VPC15.
Para os que já receberam duas doses de VPP23, recomenda-se uma dose de
VPC15, com intervalo mínimo de um ano após a última dose de VPP23
As VPC13 e VPC15 podem ser intercambiadas em qualquer momento do esquema
vacinal
A partir dos 50 anos. Para a vacina inativada contra herpes zoster, também haverá
auxílio para adultos imunocomprometidos com mais de 18 anos de idade com a
apresentação do respectivo laudo médico.
VZA (atenuada – dose única)
Herpes Zoster VZR (inativada - duas doses com intervalo de dois meses).
Intervalo entre quadro de herpes zoster e vacinação:
1) VZA - 1 ano.
2) VZR - 6 meses ou após resolução do quadro, considerando a perda de
oportunidade vacinal.
Para pacientes do sexo feminino de 15 a 45 anos em 3 doses (0, 2 e 6 meses).
HPV Quadrivalente
Atentar para situações previstas de cobertura pelo SUS.
Para pacientes de 4 a 60 anos de idade, atentando-se para as contraindicações e
Dengue
cuidados necessários em populações especiais.
Art. 2° O auxílio para as vacinas listadas no Art. 1º necessita de autorização prévia da Seção de
Auditoria Médica do Fascal.
Art. 3º Não há coparticipação do beneficiário com as despesas das vacinas listadas neste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro
do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,
em 08/08/2024, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
09/08/2024, às 14:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
09/08/2024, às 14:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
09/08/2024, às 14:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 09/08/2024, às 14:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
09/08/2024, às 14:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1775737 Código CRC: 46F1DD0A.
DCL n° 175, de 13 de agosto de 2024
Portarias 353/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 353, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 85 (1774087) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00030220/2024-15, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do Foyer do Plenário, a fim de que seja realizada
a Exposição fotográfica Senhor Tião Rodrigues, no dia 17 de setembro de 2024, das 18h às
23h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Cristina Lima de Oliveira Esteves,
matrícula nº 19.239, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/08/2024, às 09:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/08/2024, às 14:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/08/2024, às 15:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 12/08/2024, às 15:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 12/08/2024, às 17:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1776723 Código CRC: 02249C14.
DCL n° 175, de 13 de agosto de 2024
Atos 429/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 429, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, a partir de 06/08/2024, LEANDRO DA SILVA NUNES VIEIRA, matrícula nº
23.195, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo Técnico-
Operacional - TVR. (CC).
2. DESIGNAR JOAO CESAR SAMPAIO NETO, matrícula nº 22.610, ocupante do cargo efetivo
de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-
03, no Núcleo Técnico-Operacional - TVR, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
3. DISPENSAR, a partir de 07/08/2024, RAQUEL DE HOLANDA KOETZ, matrícula nº 23.689,
dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Execução da Auditoria
Interna - AUDIT. (CC).
4. DISPENSAR, a partir de 07/08/2024, RAQUEL DE HOLANDA KOETZ, matrícula nº 23.689,
dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Planejamento e
Qualidade da Auditoria Interna - AUDIT. (CC).
5. DISPENSAR, no período de 05/08/2024 a 10/08/2024, RODRIGO SCHIAVON
GONCALVES DA SILVA, matrícula nº 23.411, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de
Núcleo, CL-03, do Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades - CERIM. (CC).
6. DESIGNAR, no período de 05/08/2024 a 06/08/2024, JULIA CONSENTINO SOUZA,
matrícula nº 24.316, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos
encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Eventos e de Visitas de
Autoridades - CERIM, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
7. DESIGNAR, no período de 07/08/2024 a 10/08/2024, CLARISSA QUEIROZ SOARES
LINDOSO, matrícula nº 24.322, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para
responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Eventos e
de Visitas de Autoridades - CERIM, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 12 de agosto de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/08/2024, às 18:41, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1779703 Código CRC: 7DECEEF8.
DCL n° 175, de 13 de agosto de 2024
Portarias 358/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 358, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Setor de Apoio às Comissões
Temporárias (1773818).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/08/2024, às 16:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 08/08/2024, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/08/2024, às 09:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 12/08/2024, às 15:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 12/08/2024, às 17:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1775877 Código CRC: 7FF114F2.
DCL n° 175, de 13 de agosto de 2024
Atos 428/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 428, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR GUSTAVO CAIXETA RODRIGUES, matrícula nº 23.333, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-03, do Bloco PSOL-PSB, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-04, no referido Bloco. (LP).
2. NOMEAR PETRONIO ALVARES DE LACERDA, requisitado da Defensoria Pública do
Distrito Federal, para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-01, no gabinete parlamentar do
deputado Roosevelt. (RQ).
3. EXONERAR EDMUNDO GUIMARAES LINS SANTOS, matrícula nº 24.347, do cargo de
Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni, bem como
NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-09, no referido gabinete. (LP).
4. EXONERAR MARCIA MARIA RIBEIRO DE AZEVEDO RAMOS, matrícula nº 24.648, do
Cargo Especial de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni, bem como
NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no referido gabinete. (LP).
Brasília, 12 de agosto de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/08/2024, às 18:40, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 176, de 14 de agosto de 2024
Atos 5/2024
Fascal
ATO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 05 , DE 2024
Dispõe sobre procedimentos de cobrança
de dívidas de ex associados inadimplentes
O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde - Fascal, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato regulamenta os procedimentos de cobrança de débitos de ex-associados ao
CLDF Saúde que estejam em situação de inadimplência.
Art. 2º Após a perda da condição de associado, por atraso no pagamento de mensalidade ou
coparticipação, o Núcleo de Contas a Receber- NUCOR encaminhará, em 90 (noventa) dias, o boleto
bancário vencido para protesto em cartório.
Parágrafo único. O ex-associado cujo débito tenha sido encaminhado para protesto em cartório
poderá quitar a dívida:
I - à vista, mediante solicitação de emissão de boleto ao Núcleo de Contas a Receber- NUCOR
ou
II - em parcelas, mediante pedido de parcelamento encaminhado ao Núcleo de Contas a
Receber-NUCOR.
Art. 3º No caso de atraso superior a 90 (noventa) dias no pagamento das parcelas a que se
refere o inciso II, Parágrafo único, do artigo 2º deste Ato, o Núcleo de Contas a Receber- NUCOR
poderá encaminhar o débito resultante do parcelamento para novo protesto em cartório.
Parágrafo único. O devedor a que se refere o caput deste artigo ficará impedido de solicitar
novo parcelamento ao CLDF Saúde.
Art. 4º Os débitos protestados em cartório ainda não quitados ou parcelados serão
encaminhados para inscrição na dívida ativa do Governo do Distrito Federal (GDF) em 540 (quinhentos
e quarenta) dias, contados a partir da data do protesto em cartório.
§ 1º O envio do débito para inscrição no cadastro da divida ativa do GDF será registrado nos
sistemas do CLDF Saúde.
§ 2º Caso o ex-associado com débito inscrito no cadastro da dívida ativa do GDF solicite nova
inscrição no CLDF Saúde, deverá apresentar comprovação de quitação ou adimplência de parcelamento
da dívida ao Núcleo de Contas a Receber- NUCOR.
Art. 5º Revoga-se o Ato do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fundo de
Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF nº 02, de 2024.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 09/08/2024, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
09/08/2024, às 16:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro
do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,
em 09/08/2024, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
09/08/2024, às 16:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
09/08/2024, às 17:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
12/08/2024, às 13:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 176, de 14 de agosto de 2024
Atos 431/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 431, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR, a partir de 13/08/2024, KASSIANE DOS REIS CARVALHO, matrícula nº 23.007,
do cargo de Assessor de Comissão, CL-09, da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável,
Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo. (LP).
Brasília, 13 de agosto de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/08/2024, às 18:08, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 176, de 14 de agosto de 2024
Atos 430/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 430, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR LUCCI DEL SANTOS LAPORTA, matrícula nº 22.068, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Fábio Félix, bem como NOMEÁ-LA para exercer
o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (LP).
Brasília, 13 de agosto de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/08/2024, às 18:08, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 178, de 16 de agosto de 2024
Atas de Reuniões 22/2024
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 22ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024
Aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas, por meio remoto,
reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-
Geral, Presidência; Ana Beatriz Fernandes Willemann, Secretária-Executiva substituta, Vice-Presidência;
Edson Pereira Buscacio Junior, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes,
Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; e Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo,
Terceira-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verba Indenizatória - Processos
SEI: 00001-00003232/2024-77 - Deputado Roosevelt; 00001-00002904/2024-27 - Deputado Joaquim
Roriz Neto; 00001-00002541/2024-20 - Deputado Robério Negreiros; 00001-00003488/2024-84 -
Deputado Hermeto; 00001-00004935/2024-12 - Deputada Jaqueline Silva; 00001-00002992/2024-67 -
Deputado Ricardo Vale; 00001-00001049/2024-37 - Deputado Fábio Félix; 00001-00001669/2024-76 -
Deputado Max Maciel; 00001-00003861/2024-05 - Deputado Chico Vigilante; 00001-00002903/2024-
82 - Deputada Dayse Amarílio; 00001-00004109/2024-73 - Deputada Doutora Jane; 00001-
00002844/2024-42 - Deputado Iolando; 00001-00002392/2024-07 - Deputado Daniel Donizet; 00001-
00003306/2024-75 - Deputado Pastor Daniel de Castro; 00001-00004641/2024-91 - Deputado Martins
Machado; 00001-00002492/2024-25 - Deputado Gabriel Magno; 00001-00002626/2024-16 - Deputado
João Cardoso; 00001-00003811/2024-10 - Deputado Thiago Manzoni; 00001-00005121/2024-03 -
Deputado Pepa; 00001-00003846/2024-59 - Deputada Paula Belmonte; 00001-00002581/2024-71 -
Deputado Rogério Morro da Cruz. Relatores: Secretários-Executivos do GMD. Deliberação: aprovadas
nos termos dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, João
Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos
secretários do Gabinete da Mesa Diretora.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretária-Executiva substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-
Presidência Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/Terceira-
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria
Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/08/2024, às 15:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/08/2024, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 15/08/2024, às 17:11, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/08/2024, às 18:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 15/08/2024, às 19:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 178, de 16 de agosto de 2024
Portarias 185/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 185, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação de empresa para prestação de serviços de
engenharia, visando à criação de Sala de Apoio à Presidência próxima ao Plenário.
Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelo seguintes servidores,
aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME UNIDADE MATRÍCULA FUNÇÃO
ANA CAROLINA FONTES
ASTEA 22.705 INTEGRANTE REQUISITANTE
RODRIGUES PANERAI
LUIZ MARINO KULLER ASTEA 23.932 INTEGRANTE REQUISITANTE
HUGO PIERRE LAPA ASTEA 18.348 INTEGRANTE REQUISITANTE
LUIZ GUSTAVO RIBEIRO ASTEA 24.327 INTEGRANTE REQUISITANTE
JOÃO LUCAS SANTOS FLORES ASTEA 24.401 INTEGRANTE REQUISITANTE
MARCELO ULISSES PIMENTA ASTEA 24.522 INTEGRANTE REQUISITANTE
VINICIUS TEIXEIRA TAMBARA ASTEA 24.567 INTEGRANTE REQUISITANTE
EDUARDO MIORANZA VIVAN ASTEA 24.612 INTEGRANTE REQUISITANTE
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/08/2024, às 19:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 181, de 20 de agosto de 2024
Redações Finais 172g/2024
Leis
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 200.000
14 422 6211 9107 20330 APOIO AO ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA PESSOAS COM AUTISMO.
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 200.000
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9107 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO - RA V
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 5 1 4 90 51 6 100 1.000.000
15 451 6209 1110 20325 EXECUCÂO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURAS EM SOBRADINHO - DF
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.000.000
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9128 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II - RA XXVI
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 26 1 4 90 52 6 100 100.000
04 122 8205 8517 20338 Manutenção de Serviços Administrativo Gerais ? Aquisição de Equipamentos e Material P
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 100.000
ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 650.000
13 392 6219 9075 20336 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL - JS
TOTAL - FISCAL 650.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 650.000
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE: 17101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 243 6228 9071 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 99 2 3 50 43 6 100 350.000
08 243 6228 9071 20324 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - ORÇAMENTO CRIANÇA E ADOLESCENT
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 350.000
TOTAL - GERAL 350.000
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 500.000
12 243 6221 9107 20334 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO AO PROJETO VERBALIZE - DISTRITO F
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 500.000
12 243 6221 9107 20335 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO AO PROJETO CAPACITAÇÃO EM GEST
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 361 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 500.000
12 361 6221 9107 20353 Apoio a projetos sociais tm no Distrito Federal
TOTAL - FISCAL 1.500.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.500.000
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 19000 SEC ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADM DO DF
UNIDADE: 19212 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERV. DO DF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS
10 122 6203 2619 ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA 99 2 3 90 39 0 225 100.000
10 122 6203 2619 0023 ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA-DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 100.000
TOTAL - GERAL 100.000
ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 500.000
18 541 6210 9107 20322 APOIO A PROJETOS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 200.000
18 541 6210 9107 20333 APOIO AO PROJETO AMBIENTAL RECICLO
TOTAL - FISCAL 700.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 700.000
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 21208 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
18 122 6210 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 99 1 3 90 39 0 220 60.000
18 122 6210 3678 0189 REALIZAÇÃO DE EVENTOS-DISTRITO FEDERAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 150.000
18 541 6210 9107 20332 PRIMEIRA FEIRA DE AGRICULTURA URBANA E PERIURBANA NO DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 210.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 210.000
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 812 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 6 100 1.000.000
15 812 6206 1079 20307 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS
15 451 6208 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 26 1 3 90 35 6 100 2.000.000
15 451 6208 1968 20312 ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE DRENAGEM, URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NO SETO
TOTAL - FISCAL 3.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 3.000.000
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 1 1 4 90 51 6 100 300.000
15 451 6206 3596 20308 IMPLANTAÇÃO DE PONTO DE ENCONTRO COMUNITÁRIO - PEC NA REGIÃO ADMINISTRATI
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 452 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 3 90 39 6 100 1.000.000
15 452 6206 3048 20320 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
15 451 6207 3247 REFORMA DE FEIRAS 99 1 3 90 30 6 100 110.000
15 451 6207 3247 20328 REFORMA DE FEIRAS-PERMANENTES- PP - DISTRITO FEDERAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 1 1 4 90 51 6 100 200.000
15 451 6206 3596 20331 IMPLANTAÇÃO DE PONTO DE ENCONTRO COMUNITÁRIO - PEC NA REGIÃO ADMINISTRATI
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 6 100 800.000
15 451 6206 3048 20340 Recuperação do campo sintético do 4º batalhão do Guará
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 1.000.000
15 451 6209 1110 20352 Melhorias na Infraestrutura Urbana do tm Distrito Federal
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 51 6 100 60.000
15 451 6206 3596 20354 Implantação de PEC 2024
TOTAL - FISCAL 3.470.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 3.470.000
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 302 6202 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 2 4 90 52 6 100 700.000
10 302 6202 3467 20310 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A REDE HOSPITALAR DE SAÚDE DO DISTRITO FEDER
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
10 302 8202 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 9 2 3 90 39 6 100 200.000
10 302 8202 2396 20311 MANUTENÇÃO PREDIAL DO HOSPITAL REGIONAL DA CEILÂNDIA
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 122 6202 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 2 4 90 52 6 100 300.000
10 122 6202 3467 20321 AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIAS
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 4 90 52 6 100 200.000
10 122 6202 4166 20323 PROGRAMA DE DESCENTRALIZACÃO PROGRESSIVA DE ACÕES DE SAÚDE (PDPAS) - DISTRI
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 3 90 39 6 100 200.000
10 122 6202 4166 20329 Programa de Descentralização Progressiva tm de Ações de Saúde (PDPAS)
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
10 302 8202 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 2 3 90 39 6 100 1.200.000
10 302 8202 2396 20339 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS DAS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
10 302 8202 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 2 3 90 39 6 100 1.200.000
10 302 8202 2396 20344 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - (DA)
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 2 2 3 90 30 6 100 50.000
10 122 6202 4166 20345 #NOME?
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 2 2 4 90 52 6 100 50.000
10 122 6202 4166 20345 #NOME?
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 4.100.000
TOTAL - GERAL 4.100.000
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF
UNIDADE: 24104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 181 6217 2340 BOMBEIRO MIRIM 99 1 3 90 30 6 100 1.500.000
06 181 6217 2340 20326 APOIO AO BOMBEIRO MIRIM
TOTAL - FISCAL 1.500.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.500.000
ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 3 90 30 6 100 1.000.000
26 782 6216 4195 20317 APOIO A CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
26 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 2.000.000
26 451 6209 1110 20319 APOIO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
TOTAL - FISCAL 3.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 3.000.000
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 650.000
13 392 6219 9075 20337 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS NO DF - JS
TOTAL - FISCAL 650.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 650.000
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF
UNIDADE: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 100.000
27 812 6206 9080 20306 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 5 1 4 90 51 6 100 400.000
27 812 6206 3048 20313 REFORMA DO ESTÁDIO AUGUSTINHO LIMA EM SOBRADINHO
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 9 1 4 90 51 6 100 200.000
27 812 6206 3048 20314 REFORMA DO ESTÁDIO MARIA DE LOURDES ABADIA - ABADIÃO EM CEILÂNDIA
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 4170 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 3 90 39 6 100 400.000
27 812 6206 4170 20316 Manutenção de Espaço Esportivo
TOTAL - FISCAL 1.100.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.100.000
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF
UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.000.000
19 573 6207 9107 20346 APOIO À PROJETOS
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.000.000
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF
UNIDADE: 40201 FUNDACÃO DE APOIO À PESQUISA - FAPDF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 6026 EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓ 99 1 3 90 39 6 100 55.000
19 573 6207 6026 20342 Fomento ao Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 6026 EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓ 99 1 3 90 20 6 100 45.000
19 573 6207 6026 20347 Fomento ao Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 6026 EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓ 99 1 3 90 20 6 100 50.000
19 573 6207 6026 20348 Fomento ao Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 6026 EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓ 99 1 3 90 39 6 100 50.000
19 573 6207 6026 20349 Fomento ao Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 6026 EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓ 99 1 3 90 20 6 100 35.000
19 573 6207 6026 20350 Fomento ao Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 6026 EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓ 99 1 3 90 39 6 100 65.000
19 573 6207 6026 20351 Fomento ao Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação.
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 300.000
ÓRGÃO: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF
UNIDADE: 44201 FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO - FUNAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 122 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 0 220 2.500.000
14 122 6211 9107 0400 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-PROJETO ESCRITÓRIO SOCIAL
TOTAL - FISCAL 2.500.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 2.500.000
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 48000 DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 48101 DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
03 061 8211 2422 CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO 99 1 3 90 39 6 100 200.000
03 061 8211 2422 20315 ESTÁGIO REMUNERADO NA DEFENSORIA PARA JOVENS EM VULNERABILIDADE SOCIAL
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 200.000
ÓRGÃO: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 250.000
14 422 6211 9107 20327 Apoio a projetos sociais para mulheres tm no Distrito Federal
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 100.000
14 422 6211 9107 20341 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - JS
TOTAL - FISCAL 350.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 350.000
DCL n° 181, de 20 de agosto de 2024
Atos 439/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 439, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO, matrícula nº 16.760, do cargo de Chefe
de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Processos Judiciais - PG, bem como DEVOLVÊ-LO à sua lotação de
origem. (CC).
2. NOMEAR OTAVIO ALVES GALVAO JUNIOR, matrícula nº 24.471, ocupante do cargo
efetivo de Procurador Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de
Processos Judiciais - PG. (CC).
Brasília, 19 de agosto de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/08/2024, às 19:11, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 181, de 20 de agosto de 2024
Redações Finais 172h/2024
Leis
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF
UNIDADE: 24104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Reserva de Contingência
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 181 6217 2340 BOMBEIRO MIRIM 99 1 3 90 30 6 100 1.500.000
06 181 6217 2340 20326 APOIO AO BOMBEIRO MIRIM
TOTAL - FISCAL 1.500.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.500.000
ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF
UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Reserva de Contingência
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.000.000
19 573 6207 9107 20346 APOIO À PROJETOS
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.000.000
DCL n° 181, de 20 de agosto de 2024
Atos 440/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 440, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
DISPENSAR OTAVIO ALVES GALVAO JUNIOR, matrícula nº 24.471, dos encargos de
substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Processos Judiciais - PG. (CC).
Brasília, 19 de agosto de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/08/2024, às 19:12, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1789372 Código CRC: 1D08DD49.
DCL n° 182, de 21 de agosto de 2024
Portarias 373/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 373, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 19, inciso IV da Resolução nº 337/2023 da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, e tendo em vista o Memorando nº 18/2024-SEO
(SEI 1783502), datado de 14/8/2024 e o Demonstrativo de Alteração de QDD (SEI 1783501) -
Processo SEI nº 00001-00002118/2024-20, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma dos anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento de
Despesa - QDD da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 45 do Gabinete da
Mesa Diretora, de 15 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
ANEXO I – ACRÉSCIMO
ALTERAÇÃO DE QDD
ORÇAMENTO FISCAL
ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 373, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
RECURSOS DO TESOURO
SUBTOTAL
ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
(R$)
01000 CÂMARA LEGISLATIVA 20.000,00
01101 CÂMARA LEGISLATIVA 20.000,00
SUBTOTAL
AÇÃO
(R$)
GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA
01.126.8204.2557 20.000,00
INFORMAÇÃO
NATUREZA SUBTOTAL
SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$)
DA DESPESA (R$)
GESTÃO DA INFORMAÇÃO E
DOS SISTEMAS DE
TECNOLOGIA DA
2627 33.90.92 100 20.000,00 20.000,00
INFORMAÇÃO-CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL- PLANO PILOTO
T O T A L (R$) 20.000,00
ANEXO II – REDUÇÃO
ALTERAÇÃO DE QDD
ORÇAMENTO FISCAL
ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 373, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
RECURSOS DO TESOURO
SUBTOTAL
ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
(R$)
01000 CÂMARA LEGISLATIVA 20.000,00
01101 CÂMARA LEGISLATIVA 20.000,00
SUBTOTAL
AÇÃO
(R$)
GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA
01.126.8204.2557 20.000,00
INFORMAÇÃO
NATUREZA SUBTOTAL
SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$)
DA DESPESA (R$)
GESTÃO DA INFORMAÇÃO E
DOS SISTEMAS DE
TECNOLOGIA DA
2627 33.90.40 100 20.000,00 20.000,00
INFORMAÇÃO-CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL- PLANO PILOTO
T O T A L (R$) 20.000,00
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/08/2024, às 14:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 19/08/2024, às 15:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/08/2024, às 15:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/08/2024, às 09:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 20/08/2024, às 17:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 182, de 21 de agosto de 2024
Atos 442/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 442, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR MARIA CLARA PORTUGUEZ DE ASSUNCAO FERREIRA, matrícula nº
23.133, do cargo de Assessor, CL-01, da Diretoria Legislativa. (LP).
2. NOMEAR MARIA EDUARDA PORTUGUEZ DE ASSUNCAO FERREIRA para exercer o
cargo de Assessor, CL-01, na Diretoria Legislativa, com exercício no Setor de Documentação e Arquivo.
(LP).
3. EXONERAR JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA, matrícula nº
23.182, do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Planejamento e Qualidade da Auditoria
Interna - AUDIT, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-04, na Secretaria
Legislativa. (CC).
Brasília, 20 de agosto de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/08/2024, às 19:35, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 182, de 21 de agosto de 2024
Atos 441/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 441, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos do que dispõe o art. 2º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 48, de 2016, e
tendo em vista o teor do Processo 00001-00033297/2024-47, do gabinete parlamentar do deputado
Iolando, RESOLVE:
DESIGNAR DEBORA DE ABREU MARTINS, matrícula nº 22.150, ocupante do Cargo Especial
de Gabinete, CL-08, para responder pelos encargos de Chefe de Gabinete, no gabinete parlamentar do
deputado Iolando. (LP).
Brasília, 20 de agosto de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/08/2024, às 19:35, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1790872 Código CRC: B2E953A7.
DCL n° 182, de 21 de agosto de 2024
Atos 443/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 443, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
DISPENSAR JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA, matrícula nº
23.182, dos encargos de substituto do cargo de Chefe da Auditoria, CL-09, da Auditoria Interna. (CC).
Brasília, 20 de agosto de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/08/2024, às 19:35, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1791102 Código CRC: 73DD78E4.
DCL n° 183, de 22 de agosto de 2024
Pautas 3/2024
CTMU
PAUTA - CTMU
3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA DA 2ª
SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL
Local: Sala de Reunião Pedro de Souza Duarte
Data: 28 de agosto de 2024 (quarta-feira), às 10h
1. EXPEDIENTE
1.1. Leitura e aprovação da Ata da 2ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de abril de 2024;
2. MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
INDICAÇÕES:
2.1.Indicação nº 4711/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Departamento de Trânsito do Distrito
Federal – DETRAN/DF realize a restauração e revitalização da pintura das faixas de pedestres, na
Região Administrativa de Santa Maria - RAXIII."
2.2.Indicação nº 4712/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB, promova a melhoria do transporte público e aumento das linhas de ônibus que atendem a
Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII."
2.3.Indicação nº 4716/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, o
recapeamento asfáltico das vias da SQS 203 da Asa Sul."
2.4.Indicação nº 4717/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e
Mobilidade, a reforma do terminal rodoviário de Taguatinga Sul, situado na Região Administrativa de
Taguatinga - RA III."
2.5.Indicação nº 4718/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e
Mobilidade, a reforma do terminal rodoviário localizado na M Norte, da Região Administrativa de
Taguatinga - RA III."
2.6.Indicação nº 4719/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e
Mobilidade, a reforma do terminal rodoviário localizado no Setor O, da Região Administrativa de
Ceilândia - RA IX."
2.7.Indicação nº 4720/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e
Mobilidade, a reforma do terminal rodoviário localizado no P Sul, da Região Administrativa de Ceilândia
- RA IX."
2.8.Indicação nº 4721/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e
Mobilidade, a reforma do terminal rodoviário localizado na QNQ/QNR, da Região Administrativa de
Ceilândia - RA IX."
2.9.Indicação nº 4723/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB,
promova a ampliação das linhas de ônibus e os horários de na Região Administrativa de Vicente Pires -
RA XXX."
2.10.Indicação nº 4725/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Mobilidade - SEMOB, a ampliação da ampliação das linhas
de ônibus que atendem a População da Região Administrativa de Planaltina – RA VI."
2.11.Indicação nº 4730/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na avenida principal do condomínio Dom
Francisco, Quadra AC, em Água Quente."
2.12.Indicação nº 4731/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura, com recapeamento de pista e manutenção
da iluminação do Conjunto 13 da Quadra 314 de Samambaia."
2.13.Indicação nº 4740/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital
do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na quadra 413, conjunto 12, na Região
Administrativa de Samambaia - RA XII"
2.14.Indicação nº 4746/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital
do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na quadra QR 512, conjuntos 2, 3, e 4, Região
Administrativa de Samambaia - RA XII"
2.15.Indicação nº 4748/2024, de autoria do Deputado Iolando, que "Sugere ao Poder
Executivo a implementação de convênio com o Governo Federal visando a Pavimentação da DF 415,
estrada de acesso a Escola Classe do Bucanhão e Escola da Torre em Brazlandia."
2.16.Indicação nº 4753/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP,
promova o recapeamento do asfalto na avenida da Misericórdia, na Região Administrativa do Vicente
Pires - RA XXX"
2.17.Indicação nº 4754/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP,
promova a construção de estacionamento na quadra CL 201, ao lado do Centro de Ensino Fundamental
201, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII"
2.18.Indicação nº 4756/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a instalação de abrigo na parada de ônibus no Pistão Norte, na altura da
QNA 52/56, em Taguatinga."
2.19.Indicação nº 4767/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o asfaltamento de vias do CAUB 2, no Riacho Fundo II."
2.20.Indicação nº 4769/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na via entre a QE 38 e o Corpo de Bombeiros, no
Guará II."
2.21.Indicação nº 4770/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 05 da QI 12 do Lago Norte."
2.22.Indicação nº 4771/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na via que liga o Posto de Saúde da QR 611 até a
QR 613 e na via principal, entre a QR 613 e a QR 615, em Samambaia."
2.23.Indicação nº 4772/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNP 14 em Ceilândia."
2.24.Indicação nº 4775/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nos Conjuntos 2, 3 e 4 da Quadra 03 do Park
Way."
2.25.Indicação nº 4781/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito
Federal – DER, a revitalização da sinalização da via DF 150, situada entre o Posto Contagem e a quadra
18 da Fercal. Gestão concernente à sinalização horizontal e vertical, bem como a pintura das faixas de
pedestre e quebra-molas na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI)."
2.26.Indicação nº 4782/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal –
DETRAN-DF, a necessidade urgente de instalação de SEMÁFORO na via Octogonal, Brasília DF - 70655-
775, local anexo em imagens, por conta da dificuldade em acessar o retorno na (SHCSW CLSW 105)
que liga ao Sudoeste, devido ao grande fluxo de veículos nos horários de pico."
2.27.Indicação nº 4786/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal,
a reconstrução das calçadas em todo o entorno da SQS 103, na Região Administrativa do Plano Piloto –
RA I"
2.28.Indicação nº 4789/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN,
promovam a instalação de faixa de pedestre na quadra 301, Alameda Gravatá, na Região
Administrativa de Águas Claras – RA XX."
2.29.Indicação nº 4794/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP,
promova o recapeamento do asfalto na quadra QNL 03, conjunto I, na Região Administrativa de
Taguatinga - RA III"
2.30.Indicação nº 4801/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de faixas de pedestres no Sudoeste."
2.31.Indicação nº 4803/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na Quadra 208 de Águas Claras."
2.32.Indicação nº 4806/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de calçadas na Quadra 24 do Park Way."
2.33.Indicação nº 4810/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a criação de novas linhas de ônibus que liguem a Região Administrativa de Água
Quente à região central de Brasília."
2.34.Indicação nº 4811/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova pavimentação asfáltica na Rua Flamboyant, na Ponte Alta Norte, no
Gama."
2.35.Indicação nº 4822/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN,
promovam a revitalização das faixas de pedestre na avenida principal na Região Administrativa do
Recanto das Emas – RA XV."
2.36.Indicação nº 4824/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP,
promova o recapeamento do asfalto da marginal da BR 290 e a instalação de rampa de acessibilidade
no módulo 5 A, Residencial Santa Maria, lote 26, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII"
2.37.Indicação nº 4825/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil
(NOVACAP), proceder gestão através de ações tapa-buracos na via pública concernente aos conjuntos
residenciais da quadra 05, na Região Administrativa de Sobradinho RA-V."
2.38.Indicação nº 4826/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-
DF), a realização de um estudo de viabilidade para a retirada do quebra-molas localizado na Quadra
01, conjunto B 01, na Região Administrativa de Sobradinho RA-V."
2.39.Indicação nº 4829/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova pavimentação asfáltica nas Quadras 201 e 207 do Pôr do Sol."
2.40.Indicação nº 4833/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 306, em Samambaia."
2.41.Indicação nº 4834/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QSC 19, em Taguatinga."
2.42.Indicação nº 4835/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 04 do Setor Oeste do Gama."
2.43.Indicação nº 4839/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB, promova a melhoria do transporte público e aumento das linhas de ônibus que atendem o
Setor M Norte, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX"
2.44.Indicação nº 4848/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere
providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito
Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias à pavimentação em piso intertravado das
vias públicas não pavimentadas na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)."
2.45.Indicação nº 4851/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da via principal no Condomínio Vale das
Acácias, em Sobradinho II."
2.46.Indicação nº 4852/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no entorno da estação final do metrô, em
Samambaia, nos lados sul e norte."
2.47.Indicação nº 4853/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 50 do Setor Leste do Gama."
2.48.Indicação nº 4854/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto no Conjunto L da QNP 09, no P Norte, em
Ceilândia."
2.49.Indicação nº 4856/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nas comerciais entre as Quadras 319/419, em
Santa Maria."
2.50.Indicação nº 4858/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNC 14, em frente à Escola Classe 39, em
Taguatinga."
2.51.Indicação nº 4859/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a reconstrução da ponte que liga a Metropolitana à Vila Nova Divinéia,
no Núcleo Bandeirante."
2.52.Indicação nº 4870/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP,
promova o recapeamento do asfalto da rua da Quadra 404, na Região Administrativa de Samambaia -
RA XII
2.53.Indicação nº 4874/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Mobilidade - SEMOB, a ampliação das linhas de
ônibus que atendem ao Condomínio Total Ville para o Terminal de Santa Maria nos horários de pico, na
Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII"
2.54.Indicação nº 4888/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Samambaia, e da Companhia
Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a manutenção e implantação das calçadas na
Quadra 406, localizado na Região Administrativa da Samambaia – RA XII"
2.55.Indicação nº 4890/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP,
promova o recapeamento do asfalto na via principal e nas quadras, na Região Administrativa do
Recanto das Emas - RA XV"
2.56.Indicação nº 4901/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF, promova a
implantação de um retorno na via entre a QE 38 e a QE 48 no Guará II, na Região Administrativa do
Guará – RA X"
2.57.Indicação nº 4904/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nas QNM 36 e 38, em Taguatinga."
2.58.Indicação nº 4906/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNN 38, em Ceilândia."
2.59.Indicação nº 4907/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na SQSW 103, do Sudoeste."
2.60.Indicação nº 4908/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 01 do Setor Sul do Gama."
2.61.Indicação nº 4912/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da Avenida Buritis, no Recanto das Emas."
2.62.Indicação nº 4916/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, promova a
normalização da circulação dos ônibus do transporte público coletivo no Trecho 3 do Sol Nascente - RA
XXXII."
2.63.Indicação nº 4918/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP
recapeamento asfáltico do estacionamento da Paróquia Santíssima Trindade na QE42/44 do Guará II."
2.64.Indicação nº 4919/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere
ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem -
DER, a construção de 2 passarelas, em estrutura mista, na avenida entre o viaduto na avenida das
Nações (L-4 Sul) e a ponte JK, conforme se especifica."
2.65.Indicação nº 4920/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital -
NOVACAP, promova a recuperação asfáltica da via principal entre as quadras 26 e 37, do Setor Leste
do Gama RA – II."
2.66.Indicação nº 4921/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere
providências à Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF-SEMOB, junto aos órgãos que executam
projetos de infraestrutura viária, DETRAN/DF, DER/DF, Novacap, Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Habitação (Seduh) e Secretaria de Obras, para a construção de uma ciclovia que se inicie no
viaduto SPMS, Candangolândia e sendo concluída na avenida das Nações próximo à Embaixada do
Iraque."
2.67.Indicação nº 4923/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que
"Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito
Federal - SEMOB, promova as melhorias que especifica na região da Avenida São Francisco do Grande
Colorado que pertence a Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI."
2.68.Indicação nº 4927/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o asfaltamento da Quadra 05, em Água Quente."
2.69.Indicação nº 4929/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na Rua 12, em Vicente Pires."
2.70.Indicação nº 4930/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 42, no Setor Leste do Gama."
2.71.Indicação nº 4931/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nos conjuntos 04 e 05, nas imediações do
Residencial Mirante, em Arniqueira."
2.72.Indicação nº 4939/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP,
promova a revitalização do asfalto da Rua Ipê Amarelo, Quadra 202, na Região Administrativa de
Águas Claras RA – XX"
2.73.Indicação nº 4949/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere
ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil - NOVACAP, a consecução, URGENTE, de todas as ações para a pavimentação asfáltica da Rua
Salinas, no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico-RA XXVII, conforme
se especifica."
2.74.Indicação nº 4951/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Via Boca da Mata, em Taguatinga."
2.75.Indicação nº 4955/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio do Detran-DF, providências para a implantação de uma faixa de
pedestres junto ao acesso ao CEF 11, localizado na EQNN 24/26 – na Região Administrativa de
Ceilândia - RA IX."
2.76.Indicação nº 4956/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Novacap, providências para a implantação de calçadas e rotas
acessíveis ao redor do CEF 11, localizado na EQNN 24/26 – na Região Administrativa de Ceilândia - RA
IX."
2.77.Indicação nº 4959/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – Novacap,
proceder gestão em ações tapa-buracos na via do conjunto A da quadra 03, localizada na Região
Administrativa de Sobradinho (RA-V)."
2.78.Indicação nº 4960/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a
devida atenção quanto à necessidade premente de garantir acessibilidade para pessoas com
necessidades especiais de locomoção durante as obras de renovação do calçamento na Esplanada dos
Ministérios, localizada na Região Administrativa do Plano Piloto RA-I."
2.79.Indicação nº 4968/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, promova a
ampliação das linhas do BRT do Gama - RA II e de Santa Maria - RA XIII."
2.80.Indicação nº 4969/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Secretaria
de Transporte e Mobilidade - SEMOB, promova o asfaltamento e a instalação de paradas de ônibus na
região do Zumbi dos Palmares e São Sebastião - RA XIV."
2.81.Indicação nº 4971/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao
Poder Executivo que por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), que
promova a recuperação da malha asfáltica na Avenida Central da Região Administrativa de São
Sebastião (RA-XIV)"
2.82.Indicação nº 4972/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao
Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, a implantação de faixa de pedestres no
Complexo Vivencial em frente a Vila Olímpica, região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)."
2.83.Indicação nº 4973/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere
providências ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no sentido implantação de faixa de
pedestres na Avenida Gameleira, região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
2.84.Indicação nº 4974/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de trânsito do Distrito federal
- DETRAN, que promova a implantação do semáforo no cruzamento da rua Gameleira com a Avenida
Central BR 473 localizada na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV Distrito Federal."
2.85.Indicação nº 4975/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de trânsito do Distrito federal
- DETRAN, que promova a implantação do semáforo no cruzamento da via Gameleira com rua 48
localizada na região administrativa de São Sebastião RA XIV Distrito Federal."
2.86.Indicação nº 4976/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 04, Chácara 57, em Arniqueira."
2.87.Indicação nº 4977/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNM 38, em Taguatinga."
2.88.Indicação nº 4980/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na Quadra 55, no Setor Central do Gama."
2.89.Indicação nº 4983/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Mestre D'armas, em Planaltina."
2.90.Indicação nº 4996/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP,
promova o recapeamento do asfalto, entre a via que liga o DVO e o bairro Boa Vista, localizado na
Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII"
2.91.Indicação nº 5011/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Administração do Park Way que revitalize as vias rurais do Núcleo Rural
Vargem Bonita."
2.92.Indicação nº 5019/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB,
promova o aumento das linhas de ônibus que atendem o Núcleo Rural Rajadinha I, na Região
Administrativa de Planaltina – RA VI."
2.93.Indicação nº 5020/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB,
promova o aumento das linhas de ônibus que atendem o Núcleo Rural Rajadinha II, na Região
Administrativa de Planaltina – RA VI."
2.94.Indicação nº 5021/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB,
promova o aumento das linhas de ônibus que atendem o Núcleo Rural Rajadinha III, na Região
Administrativa de Planaltina – RA VI."
2.95.Indicação nº 5022/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB, promova a instalação de paradas de ônibus com abrigos no bairro Setor Sul, na Região
Administrativa de Planaltina - RA VI."
2.96.Indicação nº 5023/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB, promova a instalação de paradas de ônibus com abrigos no Setor Militar, bairro localizado na
Região Administrativa de Planaltina - RA VI."
2.97.Indicação nº 5024/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB, promova a instalação de paradas de ônibus com abrigos no bairro Vila Buritis IV, na Região
Administrativa de Planaltina - RA VI."
2.98.Indicação nº 5025/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB, promova a instalação de paradas de ônibus com abrigos na Região Administrativa do
Arapoanga - RA XXXIV."
2.99.Indicação nº 5026/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, promova a pavimentação
asfáltica e a colocação de um meio-fio na sede do Núcleo Rural Pipiripau, na Região Administrativa de
Planaltina - RA VI."
2.100.Indicação nº 5028/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, promova a pavimentação
asfáltica no trecho que corresponde ao km 3,0 da Rodovia DF-205 até a DF-345, no Núcleo Rural
Pipiripau, localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI."
2.101.Indicação nº 5033/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da Chácara 105, no Sol Nascente."
2.102.Indicação nº 5035/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Estrada Parque Península Norte, no
Lago Norte."
2.103.Indicação nº 5036/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a revitalização das faixas de pedestres no Sudoeste."
2.104.Indicação nº 5037/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNM 02, Conjunto E, em Ceilândia."
2.105.Indicação nº 5038/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da Quadra 318 do Itapoã."
2.106.Indicação nº 5039/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 316 de Samambaia."
2.107.Indicação nº 5040/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana - SEMOB,
proceder gestão na reforma e manutenção dos banheiros do Terminal Rodoviário do Paranoá (RA-
VII)."
2.108.Indicação nº 5041/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a
pavimentação do estacionamento público localizado em frente ao Residencial Vitória, na Região
Administrativa de São Sebastião - RA XIV."
2.109.Indicação nº 5042/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem – DER e Secretaria de
Transporte e Mobilidade – SEMOB, promova a construção de ciclovia na avenida M2, com início na
quadra QNM 17 e término na quadra QNM 25, em Ceilândia Sul, na Região Administrativa de Ceilândia
- RA IX."
2.110.Indicação nº 5043/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF,
promova a implantação de redutores de velocidade na Avenida M2 em Ceilândia Sul, na Região
Administrativa de Ceilândia - RA IX."
2.111.Indicação nº 5044/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP,
promova a construção de estacionamentos púbicos na avenida M2, entre as quadras QNM 17 e QNM
25, em Ceilândia Sul, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX."
2.112.Indicação nº 5045/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP,
promova a construção de calçadas, entre a via que liga o DVO e o bairro Boa Vista, na Região
Administrativa de Santa Maria – RA XIII."
2.113.Indicação nº 5046/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB, promova a melhoria do transporte público e aumento das linhas de ônibus que atendem a
população de Ceilândia, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX"
2.114.Indicação nº 5051/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP,
promova o recapeamento do asfalto no Setor Sul do Gama, com ênfase especial na quadra 04, na
Região Administrativa do Gama - RA II."
2.115.Indicação nº 5052/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF,
promova a implantação de “Quebra-molas” na Quadra 314 conjunto 13 em Samambaia Sul - RA XII."
2.116.Indicação nº 5053/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP,
promova a revitalização do asfalto no estacionamento entre o Bloco A e B, localizado na SQSW 104, na
Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal RA – XXII."
2.117.Indicação nº 5055/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP,
promova o recapeamento do asfalto da rua da quadra 314 conjunto 13, na Região Administrativa de
Samambaia - RA XII."
2.118.Indicação nº 5061/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN,
promova a revitalização das faixas de pedestres na avenida M2, com início na quadra QNM 17 e
término na quadra QNM 25, em Ceilândia Sul, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX."
2.119.Indicação nº 5062/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal,
a construção de calçada pública na avenida principal entre as quadras 300 e 500 em Samambaia Norte,
na Região Administrativa de Samambaia – RA XII."
2.120.Indicação nº 5063/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN,
promova a revitalização das faixas de pedestres na avenida principal entre as quadras 300 e 500 em
Samambaia Norte, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII."
2.121.Indicação nº 5064/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital
do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na quadra 413, conjunto 12, na Região
Administrativa de Samambaia - RA XII"
2.122.Indicação nº 5067/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas de ônibus do Itapoã Parque, no
Itapoã."
2.123.Indicação nº 5069/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 05, em Sobradinho."
2.124.Indicação nº 5076/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na Quadra 01, conjunto I, no Setor Norte
do Gama."
2.125.Indicação nº 5077/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas de pedras portuguesas ao longo do Pistão
Norte, em Taguatinga."
2.126.Indicação nº 5089/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas no Setor de Oficinas de Brazlândia."
2.127.Indicação nº 5090/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na Rua 3 Norte, em Águas Claras."
2.128.Indicação nº 5094/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da 3ª Avenida, em especial em frente á
Escola Classe 03, no Núcleo Bandeirante."
2.129.Indicação nº 5096/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas do Setor Norte do Gama."
2.130.Indicação nº 5099/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no conjunto I da Quadra 38, em Brazlândia."
2.131.Indicação nº 5100/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Pôr do Sol."
2.132.Indicação nº 5101/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a criação de novas linhas de ônibus para atender a população da Arniqueira."
2.133.Indicação nº 5102/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP,
promovam a implantação de calçadas com rampa de acessibilidade para cadeirantes entre as quadras
18 e 21, na Área Especial 1 e 2 do Setor Leste do Gama, na Região Administrativa do Gama – RA II."
2.134.Indicação nº 5103/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP,
promova a pavimentação asfáltica do Residencial Santa Maria, módulo 06, na Região Administrativa de
Santa Maria – RA XIII"
2.135.Indicação nº 5108/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem – DER e Secretaria de
Transporte e Mobilidade – SEMOB, promova a construção de ciclovia ao longo da BR 040, na Região
Administrativa de Santa Maria - RA XIII."
2.136.Indicação nº 5109/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF,
promova a instalação de uma faixa de pedestre em frente à Avenida Alagados, na altura do CL 313 e
CL 413, próximo ao posto de gasolina, na Região Administrativa de Santa Maria – RA-XIII."
2.137.Indicação nº 5115/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital
do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na quadra QR 309, conjuntos N, na Região
Administrativa de Santa Maria - RA XIII"
2.138.Indicação nº 5117/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio do Departamento de Trânsito do
Distrito Federal - DETRAN, que sinalize e oriente moradores da Superquadra Park Sul e motoristas que
transitam pelo local enquanto perdurarem as obras que estão sendo realizadas."
2.139.Indicação nº 5118/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital
do Brasil - NOVACAP, tome providências para tapar buraco na CSA 02, Lote 03, Taguatinga Sul."
2.140.Indicação nº 5121/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias no sistema de transporte público em Santa Maria - DF"
2.141.Indicação nº 5122/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que
promova um tapa buracos nas calçadas e assentamento dos meios fios além da instalação e
manutenção de bocas de lobo, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XII"
2.142.Indicação nº 5125/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a pavimentação das ruas residenciais em Sol Nascente"
2.143.Indicação nº 5129/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da Qadra 379 do Del Lago II, no Itapoã."
2.144.Indicação nº 5131/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QS 06, em Arniqueira."
2.145.Indicação nº 5133/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a recuperação asfáltica da Rua Guadalupe, na Ponte Alta do Gama."
2.146.Indicação nº 5134/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na Avenida Pôr do Sol,
entre os Condomínios Jardim Botânico V e VI, no Jardim Botânico."
2.147.Indicação nº 5146/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF,
promova a implantação de “Quebra-molas” na QNM 8, conjunto L, casa 16, na Região Administrativa
de Ceilândia – RA IX."
2.148.Indicação nº 5147/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal,
promova o recapeamento do asfalto da marginal da BR 290 e a instalação de rampa de acessibilidade
no módulo 5 A, Residencial Santa Maria, lote 26, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII"
2.149.Indicação nº 5153/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a recuperação asfáltica da via em frente à UBS 10, na QNN 12, em
Ceilândia."
2.150.Indicação nº 5155/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 36 do Setor Leste, no Gama."
2.151.Indicação nº 5157/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNA 48, em Taguatinga."
2.152.Indicação nº 5158/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo melhorias na infraestrutura de trânsito, com pintura de quebra-molas na QN 25, no
Riacho Fundo II."
2.153.Indicação nº 5159/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas no entorno da estação Furnas do metrô, em
Samambaia."
2.154.Indicação nº 5163/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas na EQNO 09/11, em especial no entorno
da Escola Classe 31, em Ceilândia."
2.155.Indicação nº 5165/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no conjunto H da QNM 36, em Taguatinga."
2.156.Indicação nº 5168/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na QE 01 do Guará I."
2.157.Indicação nº 5170/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio do Departamento de Estradas e
Rodagem do Distrito, que instale passarela interligando a QE 19 ao Parque Ezequias Heringer, na
Região Administrativa do Guará."
2.158.Indicação nº 5172/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB, promova a implantação de linhas de ônibus integradas para atender aos condomínios da
Região Administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII"
2.159.Indicação nº 5173/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a
implantação de uma faixa de pedestre com rampa de acessibilidade na avenida vicinal do Total Ville, na
Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII"
2.160.Indicação nº 5174/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova operação
tapa-buracos no Setor de Chácaras QSC 19, quadra 26, conjunto B, na Região Administrativa de
Taguatinga- RA III"
2.161.Indicação nº 5176/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF,
promova a implantação de lombadas na Quadra 102 Conjunto 20, localizada na Região Administrativa
de Águas Claras - RA XX."
2.162.Indicação nº 5180/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do
Distrito Federal, gestão para viabilizar o prosseguimento e término da via de acesso à UBS em
Sobradinho II (XXVI), a qual destaca na demanda recebida."
2.163.Indicação nº 5225/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem – DER e Secretaria de
Transporte e Mobilidade – SEMOB, promova a restauração de ciclovia na Região Administrativa de
Santa Maria - RA XIII."
2.164.Indicação nº 5247/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao
Chefe do Poder Executivo, por meio do Departamento de Trânsito - DETRAN/DF, alterações no sistema
viário para a segurança de motoristas e pedestres."
2.165.Indicação nº 5262/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres em frente ao Colégio Ideal, na Avenida
Jequitibá, em Águas Claras."
2.166.Indicação nº 5272/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Chácara 115, Rua 06, no Trecho 3
do Sol Nascente."
2.167.Indicação nº 5278/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a instalação
de 2 (dois) “Quebra-molas” em frente ao Ponto de Encontro Comunitário, nos dois sentidos da pista, no
Residencial Santos Dumont, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII."
2.168.Indicação nº 5279/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP,
promova a construção de estacionamento púbico em frente a Quadra 01 Conjunto G, no Setor Central,
localizada na Região Administrativa do Gama - RA II."
2.169.Indicação nº 5289/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a
realização de um estudo de implantação e implementação de um sistema de metropolitano (Metrô) que
ligue a Região Administrativa do Plano Piloto RA-I à Região Administrativa de Planaltina RA-VI."
2.170.Indicação nº 5291/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a
realização de um estudo para avaliar a viabilidade e a conveniência na construção de um viaduto de
interligação entre a BR-020 e a DF-128, Região Administrativa de Planaltina (RA-VI)."
2.171.Indicação nº 5292/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a
realização de um estudo para avaliar a viabilidade na duplicação da via que liga o Vale do Amanhecer,
em Planaltina-DF, ao Paranoá-DF. Com objetivo principal de criar uma segunda rota segura e eficiente,
que, consequentemente, reduzirá o trânsito para os moradores que trafegam entre essas localidades e
as demais regiões."
2.172.Indicação nº 5293/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a
realização de um estudo para avaliar a viabilidade na duplicação da DF-128 na Região Administrativa
de Planaltina (RA-VI)."
2.173.Indicação nº 5295/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade
do Distrito Federal - Semob, providências para a implantação de linha de ônibus com o itinerário
Sobradinho II - Setor de Indústrias Gráficas - SIG."
2.174.Indicação nº 5304/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP,
promova o asfaltamento na área interna das ruas da Quadra 119, próximo à Escola Técnica, na Região
Administrativa de Santa Maria - RA XIII."
2.175.Indicação nº 5316/2024, de autoria do Deputado Iolando, que "Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a realização de obras de pavimentação asfáltica
das estradas rurais, sobretudo, das estradas que dão acesso às Escolas da Zona Rural de Brazlândia."
2.176.Indicação nº 5320/2024, de autoria do Deputado Iolando, que "Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a construção da Academia de Treinamento em
Trânsito para servidores do Detran/DF, bem como de um espaço vivencial de trânsito para crianças e
adultos, no Setor Rural Rodeador - Brazlândia."
2.177.Indicação nº 5349/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Novacap, providências para a construção de um estacionamento na
área comercial localizada na AE 5, conjunto 11, lote 7, ao lado da Feira Permanente de Sobradinho II -
RA XXVI."
2.178.Indicação nº 5354/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a instalação de lixeiras comunitárias e a construção de quebra-molas
no Conjunto 03 da QS 18, no Riacho Fundo II."
2.179.Indicação nº 5355/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a implantação de ciclovia na Avenida Vereda da Cruz, em Águas Claras."
2.180.Indicação nº 5357/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens - DER, que proceda à
construção de uma ponte sobre o Ribeirão do Buraco, na Comunidade Boa Vista, localizada na Região
Administrativa da Fercal."
2.181.Indicação nº 5358/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens - DER, que proceda ao
alargamento da Rodovia DF 205, altura do Km 13, na Comunidade Boa Vista, localizada na Região
Administrativa da Fercal."
2.182.Indicação nº 5363/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a revitalização da faixa de pedestres e a construção de quebra-molas na QR 319,
Conjunto 09, na 2ª Avenida Sul, em Samambaia."
2.183.Indicação nº 5367/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na via da Quadra AC 118, Conjunto A/B, em
frente à Escola Técnica, em Santa Maria."
2.184.Indicação nº 5368/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e
Mobilidade, a construção de terminal rodoviário na Cidade Estrutural, Região Administrativa do
SCIA/Estrutural – RA XXV."
2.185.Indicação nº 5369/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e
Mobilidade, a ampliação do Terminal do BRT de Santa Maria, Região Administrativa de Santa Maria –
RA XIII."
2.186.Indicação nº 5379/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que aumente a quantidade de ônibus na linha 0.024, que liga o Cruzeiro à área
central de Brasília."
2.187.Indicação nº 5383/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao chefe do Poder Executivo a construção de estacionamento na QNM 34, ao lado do Shopping JK, em
Taguatinga."
2.188.Indicação nº 5387/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo revitalização da faixa de pedestres e a construção de quebra-molas na QR 321,
Conjunto 09, na 2ª Avenida Sul, em frente ao comércio local, em Samambaia."
2.189.Indicação nº 5397/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens -DER/DF que realize a duplicação
da vias marginais no Park Way."
2.190.Indicação nº 5400/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Núcleo Rural Capão Comprido, em São
Sebastião."
2.191.Indicação nº 5401/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a pintura da sinalização das vias do Condomínio Mestre D'armas, em
Planaltina."
2.192.Indicação nº 5418/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP,
promova a construção de uma pista para caminhada e corrida ao longo da Avenida Santos Dumont, na
Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII."
2.193.Indicação nº 5419/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a instalação
de 2 (dois) “Quebra-molas” entre o balão da igreja e a praça, nos dois sentidos da pista, na quadra
QRI 19, do Residencial Santos Dumont, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII."
2.194.Indicação nº 5420/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a instalação
de “Quebra-molas” na Avenida Santos Dumont, quadra QRC 13, na Região Administrativa de Santa
Maria - RA XIII."
2.195.Indicação nº 5424/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN,
promova a instalação de faixas de pedestre nos cruzamentos entre as quadras QRC 13, QRC 15, QRC
17 e QRI 21, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII."
2.196.Indicação nº 5446/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a implantação de ciclovia na 2ª Avenida Sul, entre as Quadras 300/500, em
Samambaia."
2.197.Indicação nº 5447/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Núcleo Rural Chapadinha, em Brazlândia."
2.198.Indicação nº 5453/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a implantação de ciclovia ligando Água Quente a Samambaia."
2.199.Indicação nº 5456/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da VC-385, na altura do Condomínio Eldorado
Mansões Campestres, no Gama."
2.200.Indicação nº 5473/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova pavimentação asfáltica na Rua Juruá, na Ponte Alta Norte, no Gama."
2.201.Indicação nº 5478/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a adequação de quebra-mola às regras do Conselho Nacional de
Trânsito - CONTRAN, na via do Conjunto 04 da Área de Desenvolvimento Econômico - ADE, em
Arniqueira."
2.202.Indicação nº 5480/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao chefe do Poder Executivo a construção de estacionamento na QNN 16, para atender os pais de
alunos do Centro Comunitário da Ceilândia."
2.203.Indicação nº 5481/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Quadra 01 da 3ª Etapa do
Condomínio Porto Rico, em Santa Maria."
2.204.Indicação nº 5482/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a análise e consequente adequação de quebra-mola às regras do
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN na DF-420, altura da QMS 34, em Sobradinho II."
2.205.Indicação nº 5496/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que aumente a quantidade de ônibus que ligam Brazlândia à região central de
Brasília."
2.206.Indicação nº 5510/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova estudo para mudança na rota dos ônibus que transportam os alunos
do CED Myriam Ervilha, em Água Quente, a fim de que os estudantes não precisem atravessar a DF-
280."
2.207.Indicação nº 5517/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a construção de uma passarela na DF-280, na altura do CED Myriam
Ervilha, em Água Quente."
2.208.Indicação nº 5520/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na 1ª Avenida Sul, nas 100/300, em
Samambaia."
2.209.Indicação nº 5521/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres em frente ao CED Vendinha, em Brazlândia."
2.210.Indicação nº 5528/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na Avenida das Jaqueiras, nas proximidades do
Cartório da 11ª Zona Eleitoral, no Cruzeiro."
2.211.Indicação nº 5530/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que aumente a quantidade de ônibus da linha 100.4, que liga o Itapoã ao SIA."
2.212.Indicação nº 5533/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que aumente a quantidade de ônibus da linha 0.853 no início da manhã, nos
horários próximos ás 05h:30."
2.213.Indicação nº 5534/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na via em frente à Praça da Bíblia, na DF-430,
em Brazlândia."
2.214.Indicação nº 5545/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da Rua José Renato, na Vila Cauhy, no Núcleo
Bandeirante."
2.215.Indicação nº 5546/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Pôr do Sol."
2.216.Indicação nº 5554/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na via da EQ 303/304, no Sudoeste."
2.217.Indicação nº 5568/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital -
NOVACAP, asfaltar os estacionamentos da UBS 3, localizada na QE 38 da Região Administrativa do
Guará."
2.218.Indicação nº 5571/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que
"Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Secretário Diretor-Geral do Departamento de Rodagem do
Distrito Federal, no sentido de encaminhar as providências tendentes à pavimentação de via pública
situada no Trecho 2, Núcleo Rural Café Sem Troco, Região Administrativa do Paranoá (RA-VII)."
2.219.Indicação nº 5588/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF,
promova a Implantação de placa de sinalização “proibido estacionar”, em frente a Escola Classe 100,
na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII."
2.220.Indicação nº 5591/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF,
promova a instalação de uma faixa de pedestre em frente à Avenida Alagados, na QR 419, em frente
ao Restaurante Olinto, na Região Administrativa do Jardim Botânico – RA-XXVII."
2.221.Indicação nº 5592/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB, promova a melhoria do transporte público e aumento das linhas de ônibus que atendem do
Setor Tororó para o Plano Piloto, Asa Sul e Asa Norte, na Região Administrativa do Jardim Botânico –
RA XXVII."
2.222.Indicação nº 5596/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, promova a instalação de
“Quebra-molas” no Arapoanga, Quadra 05, Conjunto N, na Região Administrativa de Planaltina - RA
VI."
2.223.Indicação nº 5617/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal
(Detran/DF), que proceda à instalação da sinalização horizontal na avenida contorno do Guará."
2.224.Indicação nº 5633/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a aquisição de novos vagões para atender a população que utiliza os serviços de
transporte do metrô."
2.225.Indicação nº 5635/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova estudo para mudança na rota e instalação de abrigo de ônibus em
frente ao novo restaurante comunitário, na QR 833, em Samambaia."
2.226.Indicação nº 5641/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Bairro Bela Vista, em São Sebastião."
2.227.Indicação nº 5642/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a criação de vagas de estacionamento público no Setor de Mansões de Sobradinho
II."
2.228.Indicação nº 5643/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Núcleo Rural Lobeiral, na Fercal."
2.229.Indicação nº 5646/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a criação de nova linha de ônibus circular, ligando a Candangolândia ao Núcleo
Bandeirante."
2.230.Indicação nº 5647/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da Rua 49 C, Conjunto 03, no SHA, em Arniqueira."
2.231.Indicação nº 5651/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
(Semob), que proceda à disponibilização de novas linhas de transporte público no Paranoá Parque."
2.232.Indicação nº 5657/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal –
DER, promova a implantação de redutores de velocidade, tipo quebra molas, na BR 040, em próximo á
ultima parada de ônibus do Polo JK, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII."
2.233.Indicação nº 5668/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Condomínio Mandala, no Itapoã."
2.234.Indicação nº 5687/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo a promoção de estudo para viabilizar a construção de viadutos sobre a linha do
metrô que corta Samambaia, para ligar a parte norte à parte sul da cidade."
2.235.Indicação nº 5708/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal -
SODF, promova a pavimentação asfáltica em trecho que liga a rua principal do Condomínio Mansões do
Amanhecer ao bairro Vale do Amanhecer, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI."
2.236.Indicação nº 5710/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, proceder gestão
quanto ao cumprimento correto de todo itinerário das linhas de ônibus do transporte público que
trafegam pelo Paranoá Parque na Região Administrativa do Paranoá – RA VII."
2.237.Indicação nº 5713/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio do DETRAN, que promova gestão na instalação de quebra-molas na
Rota do Cavalo, no local que especifica, na Região Administrativa de Sobradinho– RA V."
2.238.Indicação nº 5714/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade
do Distrito Federal - Semob, a implantação de ponto de ônibus na Rota do Cavalo, no local que
especifica, localizado na Região Administrativa de Sobradinho – RA V."
2.239.Indicação nº 5723/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP,
promova a pavimentação asfáltica em frente e no beco localizado na quadra CL 418, lote F, na Região
Administrativa de Santa Maria - RA XIII."
2.240.Indicação nº 5725/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a
implantação de “Quebra-molas” na quadra QR 517/518, na Região Administrativa de Santa Maria - RA
XIII"
2.241.Indicação nº 5732/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura e do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a realização de um estudo de viabilidade para a
implantação de ciclovia em toda a extensão da rodovia EPTM DF-015, localizada entre o balão do
Paranoá e o balão de ligação à EPPR."
2.242.Indicação nº 5736/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova pavimentação asfáltica da Avenida Colônia Agrícola Aguilhada, situada
em frente à Unidade de Internação de São Sebastião."
2.243.Indicação nº 4844/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil -
NOVACAP, a recuperação do pavimento asfáltico em frente à Escola Classe 03 do Gama - RA II."
2.244.Indicação nº 4845/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil -
NOVACAP, a recuperação do pavimento asfáltico em frente à EC 50, Ceilândia – RA IX."
2.245.Indicação nº 4962/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a
instalação de calçadas próximas à Escola Classe 15 do Gama - RA II."
2.246.Indicação nº 4963/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito - DETRAN - DF, a instalação de sinalizações de
trânsito próximas à Escola Classe 15 do Gama - RA II."
2.247.Indicação nº 4964/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, a instalação de guarita na Escola
Classe Santos Dumont, em Planaltina - RA VI."
2.248.Indicação nº 5085/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
(SEMOB/DF) e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), assegure a
prioridade dos veículos do transporte público coletivo na terceira faixa de rolamento que será
construída na BR-020."
2.249.Indicação nº 5086/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB/DF, proceda a construção de duas passarelas para pedestres, em estrutura mista, na via SCES
Trecho 2, entre o viaduto na Avenida Estrada Parque das Nações (L4 Sul) e a Ponte JK."
2.250.Indicação nº 5088/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB/DF, disponibilize mais pontos para venda e recarga de valores a serem utilizados no Sistema de
Transporte Público e Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF."
2.251.Indicação nº 5348/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB/DF, que proceda a criação de novas linhas diretas de ônibus, a ampliação da frequência e
abrangência das linhas existentes, bem como a construção de novos abrigos de passageiros para
atender a população do Itapoã Parque - RA XXVIII."
2.252.Indicação nº 5374/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere à
Administração Regional de Ceilândia a retirada da barreira de metal que está impedindo o acesso da
população ao canteiro da QNO 18, conjunto G, Expansão do Setor O, Ceilândia - RA IX."
2.253.Indicação nº 5375/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana do Distrito Federal, a
colocação de um semáforo na avenida P1 em frente à Feira da Guariroba, na Ceilândia - RA IX."
2.254.Indicação nº 5410/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, que sejam colocadas calçadas para
pedestres na Avenida P5, do P Sul."
2.255.Indicação nº 5562/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito - DETRAN - DF, a instalação de faixa de
pedestres próxima ao Ponto de Encontro Comunitário São Bartolomeu, em São Sebastião - RA XIV."
2.256.Indicação nº 5702/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana do Distrito Federal, a
instalação de ponto de ônibus próximo ao Complexo Penitenciário da Papuda, em São Sebastião - RA
XIV."
2.257.Indicação nº 5703/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito - DETRAN - DF, a elevação da faixa de
pedestres em frente à parada de ônibus do St. N QNN 30, em Ceilândia - RA IX."
2.258.Indicação nº 5704/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB/DF e da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô/DF, ofereça gratuidade de
acesso e ampliação do horário de funcionamento do metrô no dia de aplicação de provas do Concurso
Nacional Unificado (CNU), bem como reforce as linhas de ônibus para os locais de realização do
certame."
PROJETOS DE LEI:
2.259.Projeto de Lei n° 817/2023, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Dispõe sobre
a concessão de tarifa zero para os candidatos usuários de transporte público nas datas de realização de
provas de conclusão do ensino básico e ingresso ao ensino superior." Relator: Deputado Martins
Machado. Parecer: Pela aprovação.
2.260.Projeto de Lei n° 894/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Dispõe sobre
a concessão de tarifa zero para os usuários de transporte público em dias expressivos de comemoração
ligados à mobilidade urbana." Relator: Deputado Fábio Felix. Parecer: Pela aprovação.
2.261.Projeto de Lei n° 957/2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "Dispõe
sobre o acesso gratuito de crianças de 0 a 12 anos no transporte público no Distrito Federal e dá
outras providências." Relator: Deputado Max Maciel. Parecer: Pela aprovação.
2.262.Projeto de Lei Complementar nº 29/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix e
outros, que "Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe sobre a
exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas
pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências." Relator: Deputado Gabriel
Magno. Parecer: Pela aprovação.
2.263.Projeto de Lei nº 66/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que
"Institui o direito ao atendimento especializado nas provas realizadas no departamento de trânsito do
Distrito Federal, para as pessoas com dislexia." Relator: Deputado Fábio Felix. Parecer: Pela
aprovação, na forma da Emenda Substitutiva.
2.264.Projeto de Lei nº 425/2023, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que "Dispõe
sobre as condições necessárias para o desempenho da função de condutor de viatura oficial por
servidores dos órgãos de segurança pública, e dá outras providências." Relator: Deputado Fábio
Felix. Parecer: Pela aprovação.
2.265.Projeto de Lei nº 754/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que
"Dispõe sobre a instalação de câmeras de videomonitoramento em todas as faixas de pedestres no
Distrito Federal." Relator: Deputado Fábio Félix. Parecer: Pela aprovação.
2.266.Projeto de Lei nº 635/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que
"Institui a obrigatoriedade de os sítios eletrônicos de leilão de veículos informarem ao consumidor a
ficha técnica com as características dos veículos anunciados." Relator: Deputado Martins
Machado. Parecer: Pela aprovação.
2.267.Projeto de Lei nº 1142/2024, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que "Dispõe
sobre a extensão da Gratificação de Atendimento ao Público – GAP aos servidores do Departamento de
Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF e dá outras providências." Relator: Deputado
Martins Machado. Parecer: Pela aprovação.
REQUERIMENTO:
2.268.Requerimento n° 1.357/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Requer
a criação de subcomissão para acompanhar o processo de concessão ao setor privado da prestação do
serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da
Rodoviária do Plano Piloto."
3.COMUNICADOS
3.1.Dos membros da Comissão;
3.2.Do presidente da Comissão;
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr.
23779, Secretário(a) de Comissão, em 21/08/2024, às 14:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1730018 Código CRC: D8D34BA8.
DCL n° 182, de 21 de agosto de 2024
Portarias 192/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 192, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da Ata de Registro de Preços-PG nº 10/2024-NPLC, firmada
entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa ALEGRENSE DISTRIBUIDORA E
REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA., CNPJ/MF nº 39.564.618/0001-10, cujo objeto é a aquisição de
canetas para expediente, por meio do sistema de registro de preços, para atendimento das demandas
da CLDF. Processo nº 00001-00016696/2024-43.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
MARIA DA PENHA DE ARAÚJO 13.198 NUPLAC Fiscal
RODRIGO LOIOLA BERNARDINO 23.408 NUPLAC Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOAO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral /Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 19/08/2024, às 19:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1789947 Código CRC: 474EA810.
DCL n° 182, de 21 de agosto de 2024
Portarias 193/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 193, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da Ata de Registro de Preços-PG nº 11/2024-NPLC, firmada
entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa RC RAMOS COMÉRCIO LTDA., CNPJ/MF nº
07.048.323-0001-02, cujo objeto é a aquisição de canetas para expediente, por meio do sistema de
registro de preços, para atendimento das demandas da CLDF. Processo nº 00001-00016696/2024-43.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
MARIA DA PENHA DE ARAÚJO 13.198 NUPLAC Fiscal
RODRIGO LOIOLA BERNARDINO 23.408 NUPLAC Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOAO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral /Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 19/08/2024, às 19:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1789950 Código CRC: 812B2C9E.
DCL n° 183, de 22 de agosto de 2024
Convocações 3/2024
CTMU
CONVOCAÇÃO - CTMU
De ordem,
O Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, Deputado Max Maciel, no uso
de suas atribuições conferidas pelo art. 78 do Regimento Interno, convoca os senhores deputados,
membros desta Comissão, para a 3ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 28 de agosto de 2024,
quarta-feira, às 10h, na Sala de Reunião Pedro de Souza Duarte, no Térreo Superior da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Solicita-se aos senhores deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem
tal fato aos respectivos suplentes para fins de substituição.
Brasília, 20 de agosto de 2024
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr.
23779, Secretário(a) de Comissão, em 06/08/2024, às 18:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1730017 Código CRC: CDDAF904.
DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024
Redações Finais 266/2022
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 266, DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Concede título de Cidadã Honorária de
Brasília à senhora Meire Lúcia Gomes
Monteiro Mota Coelho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Meire Lúcia Gomes
Monteiro Mota Coelho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 10/10/2024, às 13:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1859444 Código CRC: 7B18458A.
DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024
Redações Finais 123/2024
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 123, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadã Honorária de
Brasília à senhora Maria Angela Marini
Vieira Ferreira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Angela Marini
Vieira Ferreira
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 10/10/2024, às 12:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1859288 Código CRC: FAC90724.
DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024
Redações Finais 130/2024
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 130, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Sérgio Xavier de Souza
Rocha.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Sérgio Xavier de
Souza Rocha.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 10/10/2024, às 13:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1859387 Código CRC: DB8D4B26.
DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024
Decretos Legislativos 2508/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.508, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Concede o título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Edson Alfredo Martins
Smaniotto.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Edson Alfredo
Martins Smaniotto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/10/2024, às 14:56, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1859348 Código CRC: 9943FDD1.
DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024
Atos 147/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 147, DE 2024
Autoriza a participação de parlamentar em
evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando o
Memorando 86 (1803164) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-
00034536/2024-86, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado Joaquim Roriz Neto a fim de que participe dos
eventos International Conference on Environment, Biotechnology and Bioengineering
Applications e International Conference on Distance Education and Educational Technology, nos dias 21
e 22 de novembro, e 25 e 26 de novembro, na cidade de Las Vegas / Estados Unidos da América, sem
prejuízo de seu subsídio.
Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de 3 diárias e meia.
Art. 3º Fica autorizado o ressarcimento do pagamento das inscrições dos eventos, nos termos
dos Despachos do Núcleo de Assessoramento à Mesa Diretora (1847957) e do Setor de Execução
Orçamentária (1852813).
Art. 4º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de
diárias, licença parlamentar, e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao início ou para o
subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários
disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior
às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº
73, de 2024.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 9 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 09/10/2024, às 19:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/10/2024, às 17:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/10/2024, às 17:33, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 10/10/2024, às 18:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 10/10/2024, às 18:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1858025 Código CRC: FB3CE033.
DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024
Redações Finais 112/2024
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 112, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Ney Ferraz Júnior.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ney Ferraz Júnior.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 10/10/2024, às 12:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1859272 Código CRC: 8F7ACC18.
DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024
Decretos Legislativos 2512/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.512, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Concede o título de Cidadão Benemérito
de Brasília ao senhor Endrick Felipe
Moreira de Sousa.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador de futebol Endrick
Felipe Moreira de Sousa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/10/2024, às 14:56, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1859472 Código CRC: 71DFA240.
DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024
Decretos Legislativos 2504/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.504, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Concede título de Cidadão Benemérito de
Brasília ao senhor Diego Marques Araújo.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Diego Marques
Araújo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/10/2024, às 14:56, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1859299 Código CRC: 1CBDBBF7.
DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024
Portarias 505/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 505, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 2º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-000467/2012, RESOLVE:
I – AUTORIZAR o servidor JOSE ANTONIO CORREA LAGES, matrícula nº 16.769-01, ocupante
do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Pedagogo, a usufruir, no período de
17/10/2024 a 15/11/2024, 1 (um) mês da licença-prêmio por assiduidade concedida pela Portaria-DRH
nº 25, de 8 de fevereiro de 2022, publicada no DCL de 10/2/2022, referente ao período aquisitivo
de 25/5/2016 a 6/11/2021.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 10/10/2024, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1859847 Código CRC: C5D8DF4B.
DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024
Convocações 1/2024
CS
CONVOCAÇÃO - CS
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado Iolando,
no uso das atribuições previstas no Art. 78 do RI/CLDF, convocamos os Senhores Deputados membros
desta Comissão, para a 3ª Reunião Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura desta Casa de
Leis, a realizar-se no dia 15 de outubro de 2024, terça-feira, às 14 horas.
De igual modo, solicitamos aos Senhores (as) Deputados (as) que, na impossibilidade de seu
comparecimento, seja providenciada a presença do(a) respectivo(a) suplente.
Brasília, 10 de outubro de 2024.
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr.
22652, Secretário(a) de Comissão, em 10/10/2024, às 16:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1860130 Código CRC: 05AE7342.
DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024
Redações Finais 204/2024
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 204, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Benemérito
de Brasília ao senhor Ricardo Izecson dos
Santos Leite, Kaká.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Ricardo Izecson
dos Santos Leite, Kaká.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 10/10/2024, às 13:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1859456 Código CRC: 4B553ABD.
DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024
Redações Finais 178/2024
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 178, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadã Benemérita de
Brasília à senhora Ana Cláudia Badra
Cotait.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Ana Cláudia Badra
Cotait.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 10/10/2024, às 12:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1859237 Código CRC: 642CF034.
DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024
Decretos Legislativos 2511/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.511, DE 2024
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Concede título de Cidadã Honorária de
Brasília à senhora Meire Lúcia Gomes
Monteiro Mota Coelho.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Meire Lúcia Gomes
Monteiro Mota Coelho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/10/2024, às 14:56, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1859448 Código CRC: 84C15EE5.
DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024
Atos 526/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 526, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR CHARLENY ALARCAO ARAUJO, matrícula nº 24.032, do cargo de Secretário
Parlamentar, SP-01, do gabinete parlamentar do deputado Roosevelt, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no referido gabinete. (RQ).
Brasília, 10 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/10/2024, às 17:39, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1859751 Código CRC: B10BBA1D.
DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024
Redações Finais 202/2024
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 202, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Benemérito
de Brasília ao senhor Endrick Felipe
Moreira de Sousa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador de futebol Endrick
Felipe Moreira de Sousa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 10/10/2024, às 13:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1859463 Código CRC: 0F56D027.
DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024
Redações Finais 123/2024
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 123, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadã Honorária de
Brasília à senhora Maria Angela Marini
Vieira Ferreira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Angela Marini
Vieira Ferreira
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 10/10/2024, às 12:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1859288 Código CRC: FAC90724.
DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024
Redações Finais 130/2024
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 130, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Sérgio Xavier de Souza
Rocha.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Sérgio Xavier de
Souza Rocha.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 10/10/2024, às 13:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1859387 Código CRC: DB8D4B26.
DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024
Redações Finais 185/2024
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 185, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Hélio Camilo Marra.
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Hélio Camilo Marra.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 10/10/2024, às 13:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1859312 Código CRC: 993D92D1.
DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024
Redações Finais 266/2022
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 266, DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Concede título de Cidadã Honorária de
Brasília à senhora Meire Lúcia Gomes
Monteiro Mota Coelho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Meire Lúcia Gomes
Monteiro Mota Coelho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 10/10/2024, às 13:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1859444 Código CRC: 7B18458A.
DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024
Decretos Legislativos 2512/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.512, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Concede o título de Cidadão Benemérito
de Brasília ao senhor Endrick Felipe
Moreira de Sousa.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador de futebol Endrick
Felipe Moreira de Sousa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/10/2024, às 14:56, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1859472 Código CRC: 71DFA240.
DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024
Decretos Legislativos 2508/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.508, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Concede o título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Edson Alfredo Martins
Smaniotto.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Edson Alfredo
Martins Smaniotto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/10/2024, às 14:56, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1859348 Código CRC: 9943FDD1.
DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024
Decretos Legislativos 2504/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.504, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Concede título de Cidadão Benemérito de
Brasília ao senhor Diego Marques Araújo.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Diego Marques
Araújo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/10/2024, às 14:56, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1859299 Código CRC: 1CBDBBF7.
DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024
Convocações 1/2024
CS
CONVOCAÇÃO - CS
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado Iolando,
no uso das atribuições previstas no Art. 78 do RI/CLDF, convocamos os Senhores Deputados membros
desta Comissão, para a 3ª Reunião Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura desta Casa de
Leis, a realizar-se no dia 15 de outubro de 2024, terça-feira, às 14 horas.
De igual modo, solicitamos aos Senhores (as) Deputados (as) que, na impossibilidade de seu
comparecimento, seja providenciada a presença do(a) respectivo(a) suplente.
Brasília, 10 de outubro de 2024.
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr.
22652, Secretário(a) de Comissão, em 10/10/2024, às 16:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1860130 Código CRC: 05AE7342.
DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024
Decretos Legislativos 2511/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.511, DE 2024
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Concede título de Cidadã Honorária de
Brasília à senhora Meire Lúcia Gomes
Monteiro Mota Coelho.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Meire Lúcia Gomes
Monteiro Mota Coelho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/10/2024, às 14:56, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024
Decretos Legislativos 2514/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.514, DE 2024
(Autoria: Deputado Iolando )
Concede o título de Cidadã Honorária de
Brasília à senhora Nilsoni de Freitas
Custódio.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora desembargadora
Nilsoni de Freitas Custódio.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/10/2024, às 14:56, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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