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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Designação de Relatorias 9001/2024
CPRA
ERRATA
Na Designação de relatores (1909673), publicado no Diário da Câmara Legislativa, de 13 de
novembro de 2024,
Onde se lê: “ PL 647/2023 ”,
Leia-se: “PL 674/2023”.
Brasília, 13 de novembro de 2024.
JOÃO HENRIQUE RAMIRO
SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO - CPRA
Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr.
22070, Secretário(a) de Comissão, em 13/11/2024, às 13:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1911687 Código CRC: 15B92221.
DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Atos 172/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 172, DE 2024
Autoriza a
participação de parlamentar e servidores
em evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando o
Memorando 120 (1911203) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-
00047174/2024-93, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado Max Maciel, Vice-Presidente de Assuntos Sociais da
Comissão das Cidades da UNALE, e aos servidores Thayene de Oliveira Rocha, Chefe de Gabinete,
matrícula 23.784, e Marcelo Vinícius de Oliveira Santos, Cargo Especial de Gabinete, matrícula
23.830, a fim de que participem da 27ª Conferência da União Nacional dos Legisladores e Legislativos
Estaduais (UNALE), nos dias 3 a 5 de dezembro de 2024, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), sem
prejuízo de seu subsídio e de suas remunerações.
Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília
- Rio de Janeiro (RJ) / Rio de Janeiro (RJ) - Brasília, e de 2 diárias e meia.
Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de
diárias, licença parlamentar, e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao início ou para o
subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários
disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior
às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº
73, de 2024.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 13 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 15:01, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Portarias 558/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 558, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
FELIPE CÉSAR STABNOW 00001-
23.443 24/10/2024 9,00%
SANTOS 00012147/2022-38
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 13/11/2024, às 16:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Portarias 555/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 555, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101
da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00039642/2024-56,
RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor LUCAS GABRIEL
FERREIRA DE ARAUJO, matrícula nº 24.731-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo,
categoria Agente de Polícia Legislativa, da seguinte forma: 1.939 dias, de 9/5/2019 a 28/8/2024, à
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – SEAPE/DF,
para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e licença-prêmio por
assiduidade/licença-servidor, correspondentes a 5 (cinco) anos, 3 (três) meses e 22 (vinte e dois) dias,
descontando-se, para efeitos de adicional de tempo de serviço e licença-prêmio por
assiduidade/licença-servidor, 10 (dez) dias em decorrência de Afastamento para Frequência em Curso
de Formação, conforme declaração emitida pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do
Distrito Federal.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 29 de
agosto de 2024, data de exercício do servidor nesta Casa.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 13/11/2024, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1911634 Código CRC: 74F858A4.
DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Redações Finais 1413/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.413, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a reestruturação da carreira
Atividades da Fundação Hemocentro de
Brasília e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A carreira Atividades do Hemocentro do Distrito Federal fica reestruturada na forma
desta Lei.
Art. 2º Os valores dos vencimentos básicos da carreira de que trata esta Lei ficam
estabelecidos na forma dos Anexos I, II e III.
Art. 3º Ficam mantidos aos servidores integrantes da carreira Atividades do Hemocentro do
Distrito Federal os direitos e as vantagens dispostos na Lei n o 7.253, de 2 de maio de 2023.
Art. 4º Nenhuma redução de remuneração pode resultar da aplicação do disposto nesta Lei,
sendo assegurada, em forma de vantagem pessoal nominalmente identificada, a parcela
correspondente à diferença eventualmente obtida.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações
orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 6º Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos
beneficiários de pensão vinculados à carreira Atividades do Hemocentro cujos proventos tenham
paridade com os servidores ativos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE ANALISTA DE ATIVIDADES DO HEMOCENTRO
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE TÉCNICO DE ATIVIDADES DO HEMOCENTRO
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE AGENTE DE ATIVIDADES DO HEMOCENTRO
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 13/11/2024, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1912144 Código CRC: F2E6B7FE.
DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Portarias 557/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 557, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
THAÍS ANDRADE 00001-
24.761 24/10/2024 11,00%
FERNANDES 00043773/2024-38
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 13/11/2024, às 16:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1912208 Código CRC: 63F3A6F6.
DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Atos 173/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 173, DE 2024
Concede licença a parlamentar, na forma
do art. 19, inciso II, do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e considerando o Memorando 88 (1911571), RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença de 2 dias, a partir do dia 18/11/2024, para tratar de interesse
particular, sem subsídio, ao Deputado Eduardo Pedrosa, em conformidade com o art. 19, inciso II, do
Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 13 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 15:01, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1911766 Código CRC: 178A3FF9.
DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Extratos - Contratos 1/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 11 de novembro de 2024.
EXTRATO DE CONTRATO (2º TERMO ADITIVO)
Processo n.º 00001-00013567/2021-51. CONTRATO-PG Nº 38/2022-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA., CNPJ
nº 01.688.354/0001-33. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de publicidade. Objeto do Termo
Aditivo: Prorrogar a vigência do contrato, o qual passa a viger de 13/12/2024 a 12/12/2025. Valor do
Contrato: R$ 35.600.000,00 (incluindo as três agências contratadas). Programa de Trabalho:
01.031.8204.8505; Subtítulo: 0020; Natureza da Despesa: 3390-39. Nota de Empenho 2024NE00261,
com valor de 2.000.000,00, emitida em 21/03/2024. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Partes: Pelo Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 11/11/2024, e, pela
Contratada, FELIPE PEREIRA MEIRA - Representante Legal, em 08/11/2024.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 11/11/2024, às 19:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1907735 Código CRC: 4187A62D.
DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 33/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe
sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas da
rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/11/2024 Último Dia: 29/11/2024
PROJETO DE LEI nº 174/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a
realização da “Semana de valorização de mulheres que fizeram história” no âmbito das escolas de
educação básica.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 528/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a "Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 668/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui
diretrizes para o incentivo aos "Grupos Reflexivos de combate à violência contra a pessoa idosa”, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 675/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a
vedação da diferenciação de elevadores no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/11/2024 Último Dia: 28/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.194/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Incentivo a Participação da
Mulher na Política.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 220/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL
MAGNO, que Susta o Decreto n.º 46.472, de 31 de outubro de 2024, que “Fixa valores de contribuição
mensal dos beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 624/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº
4.317, de 9 de abril de 2009, que Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência,
consolida as normas de proteção e dá outras providências, com o objetivo de ampliar o número de áreas
reservadas ou lugares nos ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, para os
usuários de cadeira de rodas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.777/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Estabelece
diretrizes para a criação do “Programa +Experientes” destinado a incentivar e reconhecer as
capacidades e as potencialidades da pessoa idosa, no âmbito do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.942/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Altera a Lei
5.165/13, que Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 563/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei nº
7.006, de 14 de dezembro de 2021, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 766/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei nº
6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal -
FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 60/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a
Política Distrital de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 972/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre o
tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante Órgãos do
Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras
providências”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.029/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Fica
instituído no Distrito Federal campanhas permanentes de orientação e conscientização da integração de
pessoas com Síndrome de Down no esporte.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.055/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o programa “Tendas Violetas” contra violência sexual em eventos culturais
realizados em espaços públicos no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.089/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui o prêmio
"Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam
positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.145/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui a Política
Distrital de Combate à Homotransfobia nos estádios e arenas esportivas no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.155/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Cria Banco de
Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social, e incentivo à contratação destas
mulheres por empresas no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.162/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a
publicidade de dados abertos relativos ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/11/2024 Último Dia: 22/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.381/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei nº
4.949, de 15 de outubro de 2012, que "Estabelece normas gerais para realização de concurso público
pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.406/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a concessão
de horário especial para servidoras públicas mães de Pessoas com deficiência, incluindo aqueles com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e síndrome de Down, que necessitem de acompanhamento
parental contínuo, independentemente da quantidade de horas de terapias realizadas semanalmente.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.422/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO e
OUTROS, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida do Servidor
do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 216/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Tarcísio Gomes de Freitas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 217/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto Nunes
Guedes.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 218/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Roberto de Oliveira Campos
Neto.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 219/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins de Amorim.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 221/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
HERMETO que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília À Senhora NEIDE PAULA DE LIMA,
Rainha das Rainhas do Carnaval de Brasília.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PROJETO DE LEI nº 1.421/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre os
direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PROJETO DE LEI nº 1.371/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre a
criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em tratamento
oncológico.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.418/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui o
Programa Evasão Zero no Sistema Prisional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 2.684/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Torna
obrigatória a inclusão da temática antirracista, nas escolas de formação autorizadas pela Policia Federal
que fornecem cursos de formação de agentes de segurança e vigilância privada, bem como nos cursos
preparatórios de brigada de incêndio, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 866/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a proteção das mulheres nas universidades do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/11/2024 Último Dia: 26/11/2024
PROJETO DE LEI nº 979/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre medidas de proteção à criança e ao adolescente em situação de violência
doméstica e escolar no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.017/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece reserva
de vagas para alunos transgêneros na Universidade do Distrito Federal – UnDF
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.098/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui
diretrizes para implementação Política de Prevenção e Combate ao racismo nas Instituições de Ensino,
no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.250/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui a
Política Distrital de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11
(onze) meses (Educação Precoce) e determina prioridade de atendimentos em programas de visitas
domiciliares a crianças da Educação Infantil apoiadas pela alerta para o desenvolvimento, em
conformidade com a Lei 13.257 de 08 de março de 2016 (marco Legal da Primeira Infância), nos termos
que especifica.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/11/2024 Último Dia: 21/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.410/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a disciplina de
Educação Fiscal e Cidadania como eixo transversal do currículo de letramento e introdução à Educação
Fiscal e Cidadania, a ser incluída na grade curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio, das escolas
públicas e privadas do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.415/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre o direito dos estudantes à formação de grupos sociais, de estudos ou de
interesse, em prol da prática de atividades afins durante intervalos escolares e no contraturno.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.417/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de prestação de contas dos contratos de gestão firmados com recursos do SUS, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.419/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Altera a Lei nº
4.751, de 07 de fevereiro de 2012, e estabelece requisitos mínimos de transparência pública e controle
social na área educacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.420/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei n.º
4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de
transporte público coletivo, para incluir os alunos matriculados nos cursos a distância (EaD) da Educação
de Jovens e Adultos (EJA) quando estes precisarem cumprir atividades curriculares obrigatórias
presenciais.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.423/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Dispõe sobre a
oferta gratuita de dispositivo de monitorização de glicose por escaneamento intermitente para pessoas
diagnosticadas com diabetes mellitus, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 2.334/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Inclui no calendário
oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Veganismo e institui a Semana do Veganismo e
dos Direitos Animais no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.408/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos no Distrito
Federal, e dá providências correlatas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO DE LEI nº 1.114/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a
Campanha Permanente “Dirija como uma mulher”, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.414/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Altera a Lei Nº 5.323, de 17
de março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria de veículos automotores, para
modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DO DIREITO DAS MULHERES
PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei nº
6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de
violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.354/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Dispõe sobre memorial em homenagem às mulheres vítimas de feminicídio no Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.411/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui a
Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento da
mulher, também conhecida como “revenge porn”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 51/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Institui a
“MEDALHA SÃO FRANCISCO DE ASSIS” e a “MEDALHA ABRIL LARANJA” àqueles merecedores deste
reconhecimento público em razão de sua atuação em prol da causa animal no Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 52/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI e EDUARDO
PEDROSA, que Cria o Prêmio Roberto Campos no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 13/11/2024, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1911283 Código CRC: 22F2EBB2.
DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Atos 168/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 168, DE 2024
Aprova a solicitação de abertura de
crédito adicional suplementar para reforço
de dotações orçamentárias consignadas
no Quadro de Detalhamento de Despesa
da CLDF no valor de R$ 3.000.000,00 (três
milhões de reais).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo
artigo 19, inciso IV, da Resolução nº 337/2023 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos termos
da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA/2024), artigo 8º, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais), nos termos dos anexos I e II.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 11 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
ANEXO I - ACRÉSCIMO
EXERCÍCIO 2024
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1,00
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL
DA DESPESA
CÂMARA
01.000 3.000.000
LEGISLATIVA
CÂMARA
01.101 3.000.000
LEGISLATIVA
01.122.8204.8504 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES - CLDF 3.000.000
CONCESSÃO DE
0062 BENEFÍCIOS A 33.90.46 100 3.000.000 3.000.000
SERVIDORES - CLDF
T O T A L 3.000.000
ANEXO II - REDUÇÃO
EXERCÍCIO 2024
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
CANCELAMENTO
R$ 1,00
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO DA FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
CÂMARA
01.000 3.000.000
LEGISLATIVA
CÂMARA
01.101 3.000.000
LEGISLATIVA
01.122.8204.8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 2.000.000
33.90.35 100 250.000
33.90.37 100 100.000
MANUTENÇÃO DE
SERVIÇOS
0065 33.90.39 100 500.000 2.000.000
ADMINISTRATIVOS
GERAIS
33.90.47 100 150.000
44.90.52 100 1.000.000
01.122.8204.1006 REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIF. SEDE 600.000
REFORMA E 33.90.39 100 100.000
0046 BENFEITORIAS NO EDIF. 600.000
SEDE 44.90.51 100 500.000
CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES
01.122.8204.2396 400.000
PÚBLICAS
CONSERVAÇÃO DAS
33.90.30 100 250.000
ESTRUTURAS FÍSICAS
5349 400.000
DE EDIFICAÇÕES
33.90.39 100 150.000
PÚBLICAS
T O T A L 3.000.000
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:36, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 12/11/2024, às 19:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 10:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1908991 Código CRC: 6714D56B.
DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Atos 166/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 166, DE 2024
Aprova a solicitação de abertura de
crédito adicional suplementar para reforço
de dotações orçamentárias consignadas
no Quadro de Detalhamento de Despesa
da CLDF no valor de R$ 3.000.000,00 (três
milhões de reais).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo
artigo 19, inciso IV, da Resolução nº 337/2023 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos termos
da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA/2024), artigo 8º, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais), nos termos dos anexos I e II.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 11 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
ANEXO I - ACRÉSCIMO
EXERCÍCIO 2024
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1,00
NATUREZA DA
ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 3.000.000
01.101 CÂMARA LEGISLATIVA 3.000.000
28.846.0001.9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZ. E RESTITUIÇÕES 3.000.000
OUTROS RESSARCIMENTOS,
0093 33.91.93 100 3.000.000 3.000.000
INDENIZ. E RESTITUIÇÕES
T O T A L 3.000.000
ANEXO II - REDUÇÃO
EXERCÍCIO 2024
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
CANCELAMENTO
R$ 1,00
NATUREZA DA
ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 3.000.000
01.101 CÂMARA LEGISLATIVA 3.000.000
28.846.0001.9041 CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECUNIA 1.000.000
CONVERSÃO DE LICENÇA
0001 31.90.94 100 1.000.000 1.000.000
PRÊMIO EM PECUNIA
28.846.0001.9050 RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000.000
RESSARCIMENTOS,
0046 INDENIZAÇÕES E 31.90.94 100 1.000.000 1.000.000
RESTITUIÇÕES
01.126.8204.1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 1.000.000
MODERNIZAÇÃO DE
0006 44.90.40 100 1.000.000 1.000.000
SISTEMA DE INFORMAÇÃO
T O T A L 3.000.000
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:36, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 12/11/2024, às 19:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 10:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1908970 Código CRC: 720B4237.
DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Atos 160/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 160, DE 2024(*)
Autoriza a participação de parlamentar e
servidores em evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando o Despacho
(1911129) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00044776/2024-99, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença à Deputada Dayse Amarilio, Procuradora Especial da Mulher da
Câmara Legislativa, e às servidoras Patrícia de Oliveira Fernandes, Chefe de Gabinete, matrícula
nº 23.728, e Wemmia Anita Lima Santos, Secretária da Procuradoria Especial da Mulher, matrícula
nº 24.600, a fim de que participem de Visita Técnica aos Projetos Sociais de Promoção e Defesa dos
Direitos das Mulheres de Goiânia, na cidade de Goiânia, nos dias 18 e 19 de novembro de 2024, sem
prejuízo de seu subsídio e de suas remunerações.
Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de 1 diária e meia.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 13 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
(*) Republicado por conter incorreção no texto original publicado no DCL nº 241, de 5/11/2024, p.50
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 15:01, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1911872 Código CRC: CA0826A4.
DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Atos 167/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 167, DE 2024
Aprova a solicitação de abertura de
crédito adicional suplementar para reforço
de dotações orçamentárias consignadas
no Quadro de Detalhamento de Despesa
da CLDF no valor de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo
artigo 19, inciso IV, da Resolução nº 337/2023 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos termos
da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA/2024), artigo 8º, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais), nos termos dos anexos I e II.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 11 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
ANEXO I - ACRÉSCIMO
EXERCÍCIO 2024
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1,00
NATUREZA DA
ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000
01.101 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000
01.031.6204.4193 PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE 400.000
PROMOÇÃO DE EVENTOS DE
0001 INTEGRAÇÃO DA CLDF COM 33.90.39 100 400.000 400.000
A SOCIEDADE
T O T A L 400.000
ANEXO II - REDUÇÃO
EXERCÍCIO 2024
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
CANCELAMENTO
R$ 1,00
NATUREZA DA
ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000
01.101 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000
01.392.6204.4196 APOIO A PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF 300.000
APOIO A PROGRAMAS 33.90.31 100 100.000
0002 300.000
CULTURAIS PELA CLDF
33.90.39 100 200.000
01.122.8204.8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
0065 33.90.35 100 100.000 100.000
ADMINISTRATIVOS GERAIS
T O T A L 400.000
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:36, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 12/11/2024, às 19:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 10:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CCJ
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJ
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos
termos do art. 78, VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo
relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
PRAZO PARA PARECER: 5 dias úteis, a partir de 14/11/2024
DEPUTADO
ROBÉRIO NEGREIROS
PELO 15/20124
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 14/11/2024
DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO
DEPUTADO DEPUTADO
THIAGO CHICO ROBÉRIO
FÁBIO FELIX IOLANDO
MANZONI VIGILANTE NEGREIROS
PL 986/2024 PL 1303/2024 PL 301/2023 PL 2540/2022 PL 1452/2020
XXXXX PL 43/2023 XXXXX XXXXX PL 1237/2024
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 13/11/2024, às 12:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1911807 Código CRC: D51132FF.
DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Redações Finais 1202/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.202, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Institui o Programa Distrital de
Atendimento Médico nas Creches e
Berçários no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital de Atendimento Médico nas Creches e Berçários no
Distrito Federal.
Art. 2º O programa deve ser desenvolvido por uma equipe multidisciplinar, composta pelas
Secretarias de Educação e de Saúde, que deve prestar os seguintes serviços:
I – avaliação de peso e altura;
II – atualização de vacinas;
III – orientações preventivas relacionadas à atenção e cuidado à saúde dos profissionais da
educação lotados nas creches e berçários do Distrito Federal.
Art. 3º Deve ser desenvolvido calendário mensal para atendimento nas unidades educacionais
de que trata esta Lei.
§ 1º Devem ser afixados, nos murais das creches e berçários, informativos contendo o dia e
horário do atendimento.
§ 2º A divisão do atendimento, por turno e turma, deve ser realizada em conjunto com a
direção das unidades de maneira a não prejudicar o dia letivo.
Art. 4º As Secretarias de Estado de Educação e de Saúde devem atuar em conjunto para que
sejam desenvolvidos os instrumentos necessários à execução do Programa Distrital de Atendimento
Médico nas Creches e Berçários, de que trata esta Lei.
Art. 5º O Distrito Federal pode firmar convênios com a União e pessoas jurídicas de direito
privado para que seja executada esta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 13/11/2024, às 16:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1912126 Código CRC: 96765EA4.
DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Atos 588/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 588, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto
no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro
de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 11/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
NORBERTO 00001-
ANALISTA ANALISTA
23310 MOCELIN 00041193/2021- APROVADO
LEGISLATIVO LEGISLATIVO
JUNIOR 63
Brasília, 11 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 17:18, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1912724 Código CRC: A04957B8.
DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Redações Finais 1424/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.424, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei no 5.195, de 26 de setembro
de 2013, que "dispõe sobre a carreira
Planejamento e Gestão Urbana e Regional do
Distrito Federal e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei no 5.195, de 26 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Exige-se para ingresso no cargo de Analista de Planejamento Urbano e
Infraestrutura diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente fornecido por
instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, nas áreas
indicadas no edital normativo do concurso, e registro em conselho de classe, quando
necessário.
Parágrafo único. Será exigida especialização, mediante apresentação de certificado
de pós-graduação lato sensu, quando se tratar de requisito para o exercício do cargo.”
II – o art. 17, § 7º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. ...
...
§ 7º A GHPU não é concedida quando o título ou certificado apresentado constituir
requisito de ingresso no cargo ocupado pelo servidor, sendo que, na hipótese do parágrafo
único do art. 5º, o certificado de segunda pós-graduação será admitido para concessão do
percentual relativo à especialização, desde que atendidos os demais requisitos legais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 13/11/2024, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1912168 Código CRC: 91F54645.
DCL n° 001, de 02 de janeiro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 1/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 19 de dezembro de 2023.
Fundamento Legal: Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e
alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo
Gerente-Coordenador do CLDF Saúde/FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da
CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 211/2023, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 65, em 22 de março de 2023.
Processo SEI n.º 00001-00054720/2023-61. Contratada: CLÍNICA INTEGRAÇÃO HUMANA
LTDA, CNPJ: 48.277.896/0001-87 Objeto: prestação de serviços médico-hospitalares e psicossociais de
integração e reabilitação conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1485505 e
despacho da perícia médica do CLDF SAÚDE nº SEI 1491861.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Gerente-Coordenador do CLDF Saúde/FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-
Coordenador(a) do Fascal, em 19/12/2023, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1492270 Código CRC: 9549A395.
DCL n° 001, de 02 de janeiro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 57/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 19 de dezembro de 2023.
Processo SEI n.º 00001-00041735/2023-60. Contrato nº 57/2023 firmado entre o Fundo de Assistência
à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF
SAÚDE e o INSTITUTO DE CIRURGIA DO LAGO LTDA. - ICL., CNPJ: 04.887.710/0001-
36. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de
Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços médico-
hospitalares e afins. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho
N° 2023NE01584; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 09/11/2023;
Legislação: Lei 14.133/21 e alterações. Partes: pelo CLDF SAÚDE, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela
Credenciada, Sr. Carlos Augusto Carpaneda.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-
Coordenador(a) do Fascal, em 19/12/2023, às 14:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1491756 Código CRC: C116B4CB.
DCL n° 002, de 03 de janeiro de 2024
Atos 2/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 002, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR DEISIANE PADILHA ROCHA, matrícula nº 24.303, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
2. EXONERAR PATRICK SILVA DAMASCENO, matrícula nº 24.236, do cargo de Secretário
Parlamentar, SP-01, do gabinete parlamentar do deputado Hermeto. (RQ).
3. NOMEAR EDSON MARCELINO LUIZ JUNIOR para exercer o cargo de Secretário
Parlamentar, SP-01, no gabinete parlamentar do deputado Hermeto. (LP).
Brasília, 02 de janeiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/01/2024, às 18:16, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1499242 Código CRC: A5B93350.
DCL n° 002, de 03 de janeiro de 2024
Atos 4/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 4, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o que dispõem o artigo 246, § 1º e o artigo 250 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, o Ato do Presidente nº 255, de 2023, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar
nº 840/2011 e em especial o artigo 1º, § 3º do Ato da Mesa Diretora nº 74, de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Designar João Monteiro Neto, matrícula nº 24.064, ocupante do cargo de Chefe de
Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Presidência, para responder pelos encargos de
substituto do cargo de Secretário-Geral e Ordenador de Despesas, CNE-02, do Gabinete da Mesa
Diretora, no período de 17/1/2024 a 31/1/2024.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de janeiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/01/2024, às 17:56, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 002, de 03 de janeiro de 2024
Atos 1/2024
Secretário-Geral
ATO NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CLDF SAÚDE -
FASCAL Nº 01, DE 2023(*)
Fixa a listagem de vacinas que recebem auxílio
do CLDF Saúde-Fascal
O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde, nos termos da Resolução que
regulamenta o funcionamento e a estrutura do Fascal, RESOLVE:
Art. 1º Fixar a seguinte listagem de vacinas que recebem auxílio do CLDF Saúde - Fascal:
VACINA IDADE
Meningocócica Esquema de doses proposto: aos 3 e 5 meses de idade com reforços entre 12 e 15
quadrivalente meses, aos 5-6 anos. A última dose de reforço, aos 11 anos de idade, está
(ACWY) disponível no SUS.
Esquema de doses proposto:
Faixa etária de Número de doses Intervalo
início da do esquema entre Reforço
vacinação primário doses
Dois Uma dose entre 12 e 15
3 a 11 meses Duas doses
meses meses
Meningocócica B
Uma dose, com intervalo
Dois
12 a 23 meses Duas doses de 12 a 23 meses da última
meses
dose
A partir dos 24 Não foi estabelecida a
Duas doses Um mês
meses necessidade de reforços
Para crianças abaixo de 1 ano de idade, o esquema proposto é com quatro doses da
vacina VPC13: aos 2, 4 e 6 meses de vida e reforço entre 12 e 15 meses;
Para crianças entre 1 e 2 anos não vacinadas: duas doses com intervalo de dois
meses;
Para crianças entre 2 e 5 anos de idade não vacinadas: uma dose.
Para adultos acima de 60 anos:
Pneumocócica 13
Iniciar com uma dose da VPC13 seguida de uma dose de VPP23 seis a
valente
doze meses depois, e uma segunda dose de VPP23 cinco anos após a primeira;
Para aqueles que já receberam uma dose de VPP23, recomenda-se o intervalo
de um ano para a aplicação de VPC13. A segunda dose de VPP23 deve ser
feita cinco anos após a primeira, mantendo intervalo de 6 a 12 meses com a
VPC13.
Para os que já receberam duas doses de VPP23, recomenda-se uma dose de
VPC13, com intervalo mínimo de um ano após a última dose de VPP23
Pneumocócica 23
A partir dos 60 anos - duas doses com intervalo de 5 anos entre elas.
valente
A partir dos 50 anos. Para a vacina inativada contra herpes zoster, também haverá
Herpes Zoster auxílio para adultos imunocomprometidos com mais de 18 anos de idade com a
apresentação do respectivo laudo médico.
Para pacientes do sexo feminino de 15 a 45 anos em 3 doses (0, 2 e 6 meses).
HPV Quadrivalente
Atentar para situações previstas de cobertura pelo SUS.
Para pacientes de 4 a 60 anos de idade, atentando-se para as contraindicações e
Dengue
cuidados necessários em populações especiais.
Art. 2° O auxílio para as vacinas listadas no Art. 1º necessita de autorização prévia da Seção de
Auditoria Médica do CLDF Saúde.
Art. 3º O beneficiário participa com 50% das despesas das vacinas listadas neste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
_________________________________________________
(*) Republicado para incluir a vacina da Dengue não previsto no anterior, publicado no DCL nº 129,
de 20 de junho de 2023.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 19/12/2023, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
19/12/2023, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
19/12/2023, às 16:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por CARLOS LAFAYETTE GONCALVES - Matr. 12941, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
19/12/2023, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RODOLFO SANTOS BISPO - Matr. 24035, Membro do Comitê
de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
19/12/2023, às 16:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIA XAVIER GALVAO - Matr. 23600, Membro do Comitê
de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
19/12/2023, às 17:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por HUGO LEONARDO GOMES DE QUEIROZ - Matr.
23859, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 19/12/2023, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 003, de 04 de janeiro de 2024
Redações Finais 281/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 281, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui a Política de Mobilidade a Pé para
o Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Política de Mobilidade a Pé, voltada ao pedestre, é instrumento da Política Nacional
de Mobilidade Urbana de que trata a Lei federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012.
Art. 2º A Política de Mobilidade a Pé tem por objetivo criar uma cidade mais caminhável e
acessível, com a redução de barreiras físicas, sociais e institucionais que limitam o andar a pé,
reconhecendo o direito do cidadão de se deslocar a pé de forma segura e contínua, reforçando a
liberdade e autonomia das pessoas.
Seção I
Das Definições
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
I – Pedestre: toda pessoa que se desloca pelo espaço público, englobando diferentes faixas
etárias, gêneros, nacionalidades e níveis socioeconômicos, caracterizadas por diferentes níveis de
condições físicas, pessoas idosas, pessoas utilizando carrinho de bebê, pessoas que transportam cargas
e pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida;
II – Mobilidade Ativa: denominação para os modos de transporte não motorizados (a pé e por
ciclos);
III – Mobilidade a pé: tipo de mobilidade ativa em que a pessoa utiliza a energia do próprio
corpo para se locomover com ou sem o apoio de recursos que a auxilie no deslocamento.
Seção II
Dos Princípios, Diretrizes e Objetivos da Política de Mobilidade a Pé
Art. 4º A Política de Mobilidade a Pé está fundamentada nos seguintes princípios:
I – acesso à cidade proporcionando um deslocamento a pé de forma sustentável;
II – a cidade como lugar de encontro, estar e convivência de pessoas;
III – segurança e conforto nos deslocamentos a pé;
IV – equidade no uso dos espaços públicos de circulação, vias e logradouros;
V – integração dos deslocamentos não motorizados com os serviços de transportes públicos
urbanos;
VI – eficiência, eficácia e efetividade na circulação de pedestres;
VII – redescoberta do papel social da rua.
Art. 5º A Política de Mobilidade a Pé é orientada pelas seguintes diretrizes:
I – desenvolver projetos que propiciem a mobilidade e acessibilidade aos pedestres;
II – propor planos, programas e projetos que ampliem a mobilidade e acessibilidade dos
pedestres;
III – concentrar o desenvolvimento de projetos que solucionem o passivo da problemática da
mobilidade ativa e acessibilidade;
IV – priorizar a implantação, reforma e manutenção das calçadas nos espaços livres públicos
dissociados de lotes;
V – priorizar a execução de calçadas no entorno de lotes em vias comerciais, vias de atividades
e vias locais, quando integrarem projeto de requalificação urbana;
VI – implantar e reformar calçadas no entorno de lotes de propriedade do governo para
equipamentos públicos comunitários edificados e não edificados;
VII – promover o equilíbrio da matriz de deslocamento do Distrito Federal;
VIII – promover ações fiscais para determinar aos proprietários dos imóveis a construção da
respectiva calçada de acesso;
IX – promover ações educativas de priorização dos modos ativos, principalmente com foco na
prioridade e respeito do pedestre;
X – promover integração com a Política de Ciclomobilidade e respectivos programas e ações
setoriais de habitação, acessibilidade, mobilidade urbana, saneamento básico, planejamento e gestão
do uso do solo no Distrito Federal.
Art. 6º A Política de Mobilidade a Pé possui os seguintes objetivos:
I – requalificar os espaços públicos para o deslocamento a pé;
II – estimular a mobilidade a pé com a criação de rede de infraestrutura de pedestres;
III – facilitar a utilização do sistema de transporte público coletivo (sobre trilhos e sobre pneus)
com a integração dos modos;
IV – melhorar o acesso da população aos principais polos geradores de viagens e pontos
comerciais do DF;
V – melhorar a saúde do brasiliense, diminuindo o sedentarismo;
VI – criar o Comitê Técnico de Mobilidade a Pé com sociedade civil e entidades governamentais
e não governamentais que atuam com esta temática no Distrito Federal;
VII – criar e atualizar o Plano de Mobilidade a Pé que deve ser considerado nas revisões do
Plano Diretor de Transportes Urbanos do Distrito Federal – PDTU – DF, a cada 6 anos, garantindo
ampla consulta à população e aos diversos setores da sociedade, a fim de garantir as diretrizes e
estratégias que estejam alinhadas com as necessidades e demandas dos pedestres.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS PEDESTRES
Art. 7º São direitos do pedestre:
I – ter acesso à cidade;
II – circular com autonomia em um ambiente seguro, saudável (longe de barulho e poluição) e
atrativo;
III – ter integração aos demais modos de transportes com segurança e conforto;
IV – acessibilidade a um sistema de transporte público coletivo;
V – é assegurado ao pedestre o deslocamento e a permanência no espaço público sem
qualquer discriminação de idade, cor, gênero, renda, religião, cultura, etnia e capacidade.
Art. 8º São deveres do pedestre:
I – zelar pelo espaço público, não jogar lixo nas vias, calçadas, praças, parques e passeios
públicos;
II – ajudar crianças, pessoas idosas e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida na
travessia de vias de grande circulação;
III – realizar travessia das vias, de forma segura.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 9º A Política de Mobilidade a Pé conta com um Comitê Técnico de Mobilidade a Pé
responsável pelo planejamento, gestão, avaliação, monitoramento e estabelecimento de ações do
plano de mobilidade a pé.
§1º A secretaria de Estado responsável pela mobilidade do Distrito Federal deve coordenar e
prestar apoio logístico e operacional para o funcionamento do Comitê Técnico de Mobilidade a Pé.
§2º Compete ao Comitê Técnico de Mobilidade a Pé:
I – definir e rever as ações do Plano de Mobilidade a Pé;
II – detalhar as ações e estabelecer o cronograma de implantação e acompanhamento do
Plano;
III – desenvolver o sistema de monitoramento das ações realizadas no âmbito do Plano de
Mobilidade a Pé;
§3º O Comitê Técnico de Mobilidade a Pé é composto por representantes, sendo um titular e
um suplente, dos seguintes órgãos e entidades envolvidas na política de mobilidade do Distrito Federal,
não sendo vedada a participação de outros órgãos e entidades convidadas:
I – secretaria de Estado responsável pela mobilidade do Distrito Federal;
II – secretaria de Estado responsável pela gestão do território do Distrito Federal;
III – secretaria de Estado responsável pelas obras públicas do Distrito Federal;
IV – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;
V – Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN;
VI – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER;
VII – secretaria de Estado responsável pela inclusão das pessoas com deficiência no Distrito
Federal;
VIII – órgão responsável pela fiscalização e ordem urbanística do Distrito Federal;
IX – Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
X – representantes da sociedade civil organizada, em mesma quantidade de representantes do
poder executivo.
§4º Os representantes das instituições que comporão o Comitê Técnico de Mobilidade a Pé
devem ser indicados por seus titulares, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de publicação
desta Lei.
§5º Os representantes do poder executivo que comporão o Comitê Técnico de Mobilidade a Pé
serão indicados pelos titulares dos órgãos no prazo máximo de 30 dias a contar da data de publicação
desta Lei.
§6º A representação deve manter a paridade de gênero.
§7º A não indicação de representantes previstos no §3º no prazo estabelecido não impede a
constituição do Comitê Técnico de Mobilidade a Pé e o início dos trabalhos.
§8º Os representantes designados terão a formalização da participação no Comitê Técnico de
Mobilidade a Pé por meio de Portaria do titular da secretaria de Estado responsável pela mobilidade do
Distrito Federal.
CAPÍTULO IV
DA PARTICIPAÇÃO POPULAR
Art. 10 São objetivos específicos da Participação Popular:
I – acolher, analisar e considerar as contribuições da população no desenvolvimento e
elaboração das ações governamentais, planos, projetos de infraestrutura, obras e programas que
envolvam a Mobilidade a Pé;
II – promover consultas abertas à população a fim de extrair dados a serem utilizados na
elaboração de políticas;
III – garantir maior controle e fiscalização das ações governamentais que dizem respeito à
mobilidade a pé.
CAPÍTULO V
DA EDUCAÇÃO E COMPORTAMENTO
Art. 11 São objetivos específicos da Educação e Comportamento:
I – promover campanhas educativas voltadas à conscientização dos condutores dos modos de
transporte motorizados, a fim de reduzir as fatalidades no trânsito por imprudências e infrações;
II – promover campanhas educativas sobre a priorização dos modos de transporte ativos,
conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e a Política Nacional de Mobilidade Urbana –
PNMU;
III – conscientizar a população sobre a necessidade e benefícios da redistribuição dos espaços
viários.
CAPÍTULO VI
DA INTEGRAÇÃO DOS MODOS
Art. 12 São objetivos específicos da Integração dos Modos:
I – ter uma rede de pedestres acessível, conectada, integrada e articulada com o sistema de
transporte público coletivo do Distrito Federal;
II – conectar as calçadas e/ou passeios consolidados com os modos de transportes ativos e
motorizados.
CAPÍTULO VII
DA INFRAESTRUTURA
Art. 13 São objetivos específicos da Infraestrutura:
I – implantar rotas acessíveis aos Equipamentos Públicos de caráter regional, tais como
hospitais, universidades, Institutos Federais, espaços turísticos e culturais;
II – requalificar avenidas e áreas comerciais;
III – promover melhorias no entorno de rotas prioritárias de pedestres, com melhoria da
arborização, da iluminação pública e da sinalização;
IV – instituir ruas compartilhadas e calçadões de circulação exclusiva para pedestres;
V – implantar travessias que garantam a segurança e priorização do deslocamento a pé por
meio de uma nova programação semafórica e assegurando a travessia em nível;
VI – criar uma sinalização específica para pedestres: mapas do entorno, totens informativos,
identificação de equipamentos públicos, serviços e pontos de referência, incluindo a distância a pé;
VII – promover ações de fiscalização contra a obstrução de locais prioritários de circulação de
pedestres;
VIII – reduzir as velocidades nas vias com grande fluxo de pedestres.
CAPÍTULO VIII
DOS SERVIÇOS E TECNOLOGIA
Art. 14 São objetivos específicos dos Serviços e Tecnologias:
I – mapeamento georreferenciado das infraestruturas de pedestres, que permita ao cidadão
incluir notificações e observações, com atualização em tempo real;
II – criação e disponibilização de app – software desenvolvido para ser instalado em um
dispositivo eletrônico móvel (smartphone ou afins) – para a otimização do deslocamento a pé;
II – monitoramento por Circuito de Fiscalização por TV;
III – Sistema Inteligente de Transporte – ITS.
CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 15 Os recursos financeiros para a implementação dos objetivos específicos desta Lei são
provenientes de:
I – Fundo de Transporte e Mobilidade;
II – repasses ou dotações orçamentárias ou créditos suplementares oriundos da União e do
Distrito Federal;
III – financiamento institucional por meio acordos, contratos, consórcios e convênios;
IV – multas de trânsito.
CAPÍTULO X
DAS PENALIDADES E SANÇÕES
Art. 16 O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os responsáveis a advertências e/ou
multas.
Art. 17 A fiscalização do cumprimento da Política de Mobilidade a Pé é responsabilidade
compartilhada entre órgãos do Poder Executivo, responsáveis pelo trânsito e mobilidade do Distrito
Federal, e o Comitê Técnico de Mobilidade a Pé.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Art. 19 Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS
Secretário Legislativo substituto
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.
23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 02/01/2024, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024
Avisos - Contratos 1/2024
APOSTILAMENTO
Brasília, 03 de janeiro de 2024.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo
com a Cláusula Sexta do Contrato-PG nº 22/2022, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito
Federal (Contratante) e a empresa CLIMÁTICA ENGENHARIA EIRELI. (Contratada), e com o art. 40, XI,
c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor total do contrato fica reajustado para R$ 1.560.832,86 (um
milhão, quinhentos e sessenta mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), conforme
documentos constantes dos autos do processo nº 00001-00000790/2022-19. O valor majorado passa a
produzir efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2023, concernentes a reajuste de salário e de
auxílio alimentação, nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho SENGEDF, do SITIMMME-DF -
2023/2025. PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.
Repactuação, Reajuste - Convenção Coletiva de Trabalho SENGEDF, do SITIMMME-DF - 2023/2025
Valor mensal atual R$ 124.951,22
Valor total atual R$ 1.499.414,72
Valor mensal repactuado - a partir de 01/05/23 R$ 130.069,40
Valor total repactuado - a partir de 01/05/23 R$ 1.560.832,86
Demonstrativo dos valores atuais e repactuados.
Valor retroativo devido - 05/23 a 11/23 R$ 16.148,82
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/01/2024, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 001, de 02 de janeiro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 62/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 19 de dezembro de 2023.
Processo SEI n.º 00001-00053101/2023-50. Contrato nº 62/2023 firmado entre o Fundo de Assistência
à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF
SAÚDE e a GEROCLÍNICA ASSISTÊNCIA GERIÁTRICA LTDA., CNPJ: 03.634.318/0001-
12. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de
Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços Especializado
de Assistência e Internação Domiciliar, doravante nomeada Home Care e afins. Recursos: Fonte (100);
Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2023NE01865; Valor da Nota de Empenho: R$
100,00 (cem reais). Datada de 15/12/2023; Legislação: Lei 14.133/21 e alterações. Partes: pelo CLDF
SAÚDE, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Suleica Iara Hagen.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-
Coordenador(a) do Fascal, em 19/12/2023, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 001, de 02 de janeiro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 72/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 19 de dezembro de 2023.
Processo SEI n.º 00001-00048647/2023-99. Contrato nº 72/2023 firmado entre o Fundo de Assistência
à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF
SAÚDE e a INDOOR EMPRESA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR LTDA., CNPJ:
28.162.009/0001-18. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste
Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação
de serviços Especializado de Assistência e Internação Domiciliar, doravante nomeada Home Care
e afins. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2023NE01866;
Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 15/12/2023; Legislação: Lei 14.133/21 e
alterações. Partes: pelo CLDF SAÚDE, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Ciro
Antônio do Amaral Soares e Sra. Marla Suelane Chaves Tamanini.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-
Coordenador(a) do Fascal, em 19/12/2023, às 14:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 002, de 03 de janeiro de 2024
Atos 1/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 001, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR MARTA FERNANDES DE FARIA, matrícula nº 24.417, do cargo de Assessor,
CL-10, do Gabinete da Mesa Diretora. (LP).
2. NOMEAR FRANCISCO DE ASSIS SILVA para exercer o cargo de Assessor, CL-10, no
Gabinete da Mesa Diretora. (LP).
Brasília, 02 de janeiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/01/2024, às 18:16, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 002, de 03 de janeiro de 2024
Atos 3/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 003, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e considerando o Despacho da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e
Administração, de 22/12/2023, publicado no DODF nº 241, de 27/12/2023, bem como o que consta no
Processo SEI nº 00001-00000068/2024-46, RESOLVE:
DECLARAR que o servidor PATRICK SILVA DAMASCENO, requisitado da Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal, ficará à disposição, em caráter excepcional, no gabinete
parlamentar do deputado Hermeto, com ônus para o órgão de origem. (RQ).
Brasília, 02 de janeiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/01/2024, às 18:16, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 003, de 04 de janeiro de 2024
Portarias 1/2024
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação, cujo objetivo é a manutenção do parque de
microcomputadores desktops da CLDF.
Art. 2º A Equipe de Planejamento composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:
NOME MATRICULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Ricardo Augusto Lobo 13.179 SEATI INTEGRANTE REQUISITANTE
Ornelio Oliveira dos Santos 11.398 SEATI INTEGRANTE TÉCNICO
Ricardo Campos Silva 23.931 SEATI INTEGRANTE TÉCNICO SUBSTITUTO
André Ruiz Evelim 23.187 CONTAQ INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Vanessa Santana Anziliero 23.428 NUAQ INTEGRANTE ADMINISTRATIVO SUBSTITUTA
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/01/2024, às 18:29, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024
Portarias 2/2024
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 02, DE 3 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Gestor e Fiscal do Contrato-PG Nº 49/2023-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa
do Distrito Federal e a Empresa Showcase Pro Tecnologia LTDA, cujo objeto é a manutenção com
suporte técnico via chamados ilimitados dos softwares ShowBrowser, ShowPlay e ShowLoudness,
desenvolvidos e comercializados exclusivamente pela empresa ShowCase Pro Tecnologia Ltda. Processo
nº 00001-00023771/2022-61.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
João Cesar Sampaio Neto Gestor do Contrato NTO 22610
Franciane Meleu Ferreira Gestora do Contrato - substituta NTO 23681
Flávio Correa Ferreira Fiscal do Contrato NPROG 22851
Nathaly Rodrigues da Costa Fiscal do Contrato - substituta NPROG 23186
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/01/2024, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 111/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 111ª (CENTÉSIMA DÉCIMA PRIMEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 13 DE DEZEMBRO DE 2023
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz, Ricardo Vale e Robério Negreiros
SECRETARIA: Deputados Ricardo Vale, Wellington Luiz, Pastor Daniel de Castro e Robério Negreiros
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas
TÉRMINO: 22 horas e 22 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– Os Deputados Ricardo Vale, Pastor Daniel de Castro e Robério Negreiros procedem à leitura do
expediente sobre a mesa.
2 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Parecer da CDESCTMAT, que
aprova o nome do sr. Antônio Apolinário Rebelo Figueiredo para recondução ao cargo de Diretor da
Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA, com mandato
de 5 (cinco) anos a iniciar em 10 de janeiro de 2024, encaminhado pela Mensagem nº 291, de 2023 –
Processo nº 17, de 2023.
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à aprovação do Processo nº
17, de 2023. APROVADO por votação em processo nominal, com 15 votos favoráveis. Houve 9
ausências.
(2º) ITEM 249: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 663, de 2023, de autoria do
Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
53.474.423,00”.
os
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, sobre as Emendas n 9, 10, 11, 12, 13,
14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41 e 42:
favorável. PROFERIDO.
– RETIRADO DE PAUTA.
(3º) ITEM 276: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.554, de 2022, de autoria
do Deputado Eduardo Pedrosa, que “dispõe sobre a aplicação de medidas administrativas para os
estabelecimentos denominados fundições, sucateiros e similares, que adquirirem e estocarem tampões
ou grades de bueiros, poços de visita, caixas de inspeção de telefonia subterrânea e tampas da rede de
esgoto em suas dependências, utilizadas nas vias e espaços públicos do Distrito Federal, e dá outras
providências”.
– Parecer da relatora da CS, Deputada Doutora Jane, sobre a Subemenda nº 2:
favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Parecer do relator da CAS, Deputado Pastor Daniel de Castro, sobre a Subemenda apresentada na
CCJ: favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados
presentes).
(4º) ITEM 266: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.349, de 2020, de autoria
do Deputado Daniel Donizet, que “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o
Dia de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados
presentes).
(5º) ITEM 277: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 128, de 2023, de autoria do
Deputado Joaquim Roriz Neto, que “dispõe sobre a regulamentação de geladeiras solidárias de uso
comunitário e compartilhado no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados
presentes).
(6º) ITEM 278: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 801, de 2019, de autoria do
Deputado Jorge Vianna, que “dispõe sobre a garantia de acesso e permanência de ambos os pais ou
responsáveis acompanhando pacientes, menores de idade, no decorrer de consultas nas unidades de
saúde das redes pública e privada do Distrito Federal”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, sobre a Emenda da CESC:
contrário. APROVADO por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados
presentes).
(7º) ITEM 279: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.963, de 2022, de autoria
do Deputado Robério Negreiros, que “institui a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina,
no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados
presentes).
(8º) ITEM 280: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.551, de 2019, de autoria
do Deputado Hermeto, que “institui o Estatuto do Portador de Diabetes no Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados
presentes).
(9º) ITEM 281: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 749, de 2019, de autoria do
Deputado Martins Machado, que “dispõe sobre a instituição do programa Compartilhando – Centro
Dia para Pessoas Idosas, e dá outras providências”.
Observação: Em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 919, de 2020, de autoria do Deputado
Hermeto, que “institui o Programa Voucher Melhor Idade – PVMI, destinado ao atendimento de
idosos acima de 60 anos, e dá outras providências”.
– Votação das proposições em 1º turno. APROVADAS, na forma do substitutivo, por votação em
processo simbólico (22 deputados presentes).
(10º) ITEM 282: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.107, de 2021, de
autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “altera a Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que
‘dispõe sobre a Política Distrital do Idoso, e dá outras providências’, para assegurar a implantação de
centros de convivência do idoso em todas as regiões administrativas, compartilhando espaços
destinados às unidades de Atenção Primária à Saúde – APS”.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
(11º) ITEM 283: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.719, de 2021, de
autoria do Deputado Iolando, que “dispõe sobre o uso de dispositivo de áudio junto a equipamento de
leitura óptica de código de barras em comércios”.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
(12º) ITEM 284: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.131, de 2021, de
autoria do Deputado Roosevelt, que “institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia do
Policial Militar Veterano, a ser comemorado no dia 14 de novembro de cada ano”.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
(13º) ITEM 285: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 279, de 2023, de autoria
do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “disciplina a prática e a fiscalização da pesca no Lago
Paranoá”.
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição, acatando
os
as Emendas n 3, 4 e 5. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
(14º) ITEM 286: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 303, de 2023, de autoria
da Deputada Paula Belmonte, que “dá nova denominação ao Restaurante Comunitário de Ceilândia”.
– Parecer do relator da CESC, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
(15º) ITEM 287: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 344, de 2023, de autoria
da Deputada Paula Belmonte, que “institui o Sistema Distrital de Informações da Primeira Infância –
SIDIPI e cria o relatório Orçamento da Primeira Infância – OPI, como instrumento de controle social e
fiscalização do orçamento público na área da primeira infância”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado João Cardoso, favorável à proposição, acatando a Emenda nº
1. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Parecer da relatora da CFGTC, Deputada Dayse Amarilio, sobre a Emenda nº 1:
favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Parecer do relator da CDDHCEDP, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição, acatando a Emenda
apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando a Emenda
nº 1. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
(16º) ITEM 288: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 158, de 2023, de autoria
do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “cria centros de tecnologia com o objetivo de garantir ampla
acessibilidade aos recursos tecnológicos à população de baixa renda do Distrito Federal, e dá outras
providências”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
(17º) ITEM 289: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 36, de 2023, de autoria do
Deputado Rogério Morro da Cruz, que “institui a Política Distrital do Hidrogênio Verde, e dá outras
providências”.
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, sobre a Emenda apresentada na CCJ:
favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Paula Belmonte, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
(18º) ITEM 290: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 168, de 2023, de autoria
do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “dispõe sobre a criação da Política Distrital de Incentivo ao
Protagonismo das Mulheres na Ciência, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Paula Belmonte, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição. APROVADO por votação
em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 votos
favoráveis). Houve 2 votos contrários.
(19º) ITEM 291: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 3.063, de 2022, de
autoria do Deputado Chico Vigilante, que “institui a Semana de Conscientização sobre a Importância da
Liberdade de Imprensa para a Democracia, a ser comemorada na primeira semana do mês de abril”.
– Parecer do relator da CESC, Deputado Ricardo Vale, favorável à Emenda Substitutiva nº
2. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes). Houve 2 votos contrários.
(20º) ITEM 292: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 3.066, de 2022, de
autoria do Deputado Chico Vigilante, que “institui o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e
de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no dia 9 de julho”.
– Parecer do relator da CESC, Deputado Ricardo Vale, sobre a Emenda nº 1: favorável. APROVADO por
votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes). Houve 4 votos contrários.
(21º) ITEM 293: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 3.026, de 2022, de
autoria do Deputado João Cardoso, que “institui a atividade econômica denominada self storage,
para fins de regularização do funcionamento, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
(22º) ITEM 295: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 401, de 2023, de autoria
do Deputado Gabriel Magno, que “altera a Lei nº 5.080, de 11 de março de 2013, que ‘inclui, no
Calendário Oficial de Eventos e no calendário escolar do Distrito Federal, o Dia do Patrimônio Cultural e
institui as Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade’”.
– Parecer do relator da CESC, Deputado Ricardo Vale, sobre o substitutivo apresentado na CCJ (Emenda
nº 1): favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
(23º) ITEM 297: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 296, de 2023, de autoria
do Deputado Pepa, que “altera a Lei nº 4.883, de 11 de julho de 2012, que ‘dispõe sobre a política de
turismo do Distrito Federal’, para incluir o turismo religioso como modalidade de turismo na política de
turismo do DF”.
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição, na forma
da Emenda nº 2 (Subemenda à Emenda nº 1). APROVADO por votação em processo simbólico (23
deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
(24º) ITEM 298: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 73, de 2023, de autoria da
Deputada Jaqueline Silva, que “dispõe sobre o abandono material e afetivo da pessoa idosa no âmbito
do Distrito Federal, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
(25º) ITEM 296: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 141, de 2019, de autoria
do Deputado Fábio Félix, que “altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que ‘dispõe sobre o
Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo’”.
Observação: Em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 2.976, de 2022, de autoria do
Deputado Roosevelt, que “altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que ‘dispõe sobre o Passe
Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo’, e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CTMU, Deputado Max Maciel, favorável à proposição. APROVADO por votação
em processo simbólico (23 deputados presentes).
(26º) ITEM 299: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 503, de 2023, de autoria
do Deputado Wellington Luiz, que “altera a Lei nº 5.686, de 1º de agosto de 2016, que ‘institui a
Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão no âmbito do Distrito
Federal, e dá outras providências’”.
– Parecer do relator da CESC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Parecer da relatora da CAS, Deputada Dayse Amarilio, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
(27º) ITEM 301: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 703, de 2019, de autoria
do Deputado Fábio Félix, que “altera o art. 1º da Lei Distrital nº 1.954, de 1998, que ‘dispõe sobre a
obrigatoriedade de repartições públicas e estabelecimentos comerciais fornecerem água potável
gratuitamente a seus clientes’”.
– LIDO.
(28º) ITEM 300: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 567, de 2023, de autoria
do Deputado Wellington Luiz, que “dispõe sobre a política distrital de proteção e direito de matrícula de
crianças migrantes, refugiadas, apátridas e solicitantes de refúgio, de 6 meses a 6 anos de idade, nas
redes públicas de educação básica, no âmbito do Distrito Federal”.
– Parecer do relator da CDDHCEDP, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Parecer do relator da CESC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
(29º) ITEM 301: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 703, de 2019, de autoria
do Deputado Fábio Félix, que “altera o art. 1º da Lei Distrital nº 1.954, de 1998, que ‘dispõe sobre a
obrigatoriedade de repartições públicas e estabelecimentos comerciais fornecerem água potável
gratuitamente a seus clientes’”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição. APROVADO por votação em
processo simbólico (22 deputados presentes).
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Jorge Vianna, favorável à proposição. APROVADO por votação
em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição. APROVADO por votação em
processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
(30º) ITEM 303: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 157, de 2023, de autoria
da Deputada Dayse Amarilio, que “institui o programa Adote um Equipamento de Assistência
Social no Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
(31º) ITEM 304: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 227, de 2023, de autoria
do Deputado Ricardo Vale, que “institui o programa de valorização da escritora e do escritor brasilienses
e de incentivo à difusão de suas obras literárias”.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
(32º) ITEM 305: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 526, de 2023, de autoria
do Deputado Ricardo Vale, que “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia
do Rock Brasiliense”.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
(33º) ITEM 306: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 362, de 2023, de autoria
do Deputado Max Maciel, que “cria o Fundo Distrital de Transporte Público e Mobilidade Urbana –
FDTPMU”.
– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Paula Belmonte, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição. APROVADO por votação em
processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
(34º) ITEM 307: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 281, de 2023, de autoria
do Deputado Max Maciel, que “institui a Política de Mobilidade a Pé para o Distrito Federal e cria o
Comitê Técnico da Mobilidade a Pé, e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Robério Negreiros, favorável à proposição, acatando 4 emendas
apresentadas. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Paula Belmonte, favorável à proposição, acatando as Emendas
os
n 1, 3, 4 e 5. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
os
– Parecer do relator da CAS, Deputado João Cardoso, sobre as Emendas n 1, 3, 4 e 5:
favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
os
– Parecer do relator da CTMU, Deputado Martins Machado, sobre as Emendas n 1, 3, 4 e 5:
favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
(35º) ITEM 308: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 689, de 2023, de autoria
da Deputada Doutora Jane, que “institui o Programa de Descentralização Financeira para Ações de
Segurança Pública – PDFASP por meio de transferência de recursos financeiros do Governo do Distrito
Federal, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição, na forma da
Emenda Substitutiva nº 3. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Parecer do relator da CS, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição, na forma da
Emenda Substitutiva nº 3. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favorável à proposição, acatando a
Emenda nº 3. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição, na forma da Emenda nº
3. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
(36º) ITEM 309: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 436, de 2023, de autoria
da Deputada Doutora Jane, que “institui o Sistema Distrital de Ambientes de Inovação – SDAI-DF, e dá
outras providências”.
– Parecer do relator da CAF, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, na forma do substitutivo
apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição, na forma
do substitutivo apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favorável à proposição, na forma do
substitutivo apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição, na forma da Emenda
Substitutiva apresentada na CAF. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
(37º) ITEM 310: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 534, de 2023, de autoria
do Deputado Thiago Manzoni, que “institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia da
Cultura Surda”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado João Cardoso, favorável à proposição, acatando a emenda
apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
(38º) ITEM 311: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 587, de 2023, de autoria
do Deputado Thiago Manzoni, que “reconhece a vocação temática de logradouros do Plano Piloto como
de relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal”.
– Parecer do relator da CAF, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, na forma do substitutivo
apresentado pela CCJ. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, na forma do
substitutivo apresentado pela CCJ. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
(39º) ITEM 296: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 141, de 2019, de autoria
do Deputado Fábio Félix, que “altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que ‘dispõe sobre o
Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo’”.
Observação: Em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 2.976, de 2022, de autoria do
Deputado Roosevelt, que “altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que ‘dispõe sobre o Passe
Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo’, e dá outras providências”.
Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, retorna a proposição à CTMU para que
o relator retifique o parecer anteriormente proferido.
– Parecer do relator da CTMU, Deputado Max Maciel, favorável às proposições, na forma do substitutivo
apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favorável, na forma do substitutivo
apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável às proposições, na forma do
substitutivo apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação das proposições em 1º turno. APROVADAS, na forma do substitutivo, por votação em
processo simbólico (23 deputados presentes).
(40º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 790, de
2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “altera a Lei nº 7.011, de 20 de dezembro de
2021, que ‘institui o programa Cesta do Trabalhador no âmbito do Distrito Federal, e dá outras
providências’”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição, na forma da Emenda
Substitutiva nº 1 APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favorável à proposição, na forma da
emenda apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, na forma da emenda
apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
(41º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 760, de
2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “cria o relatório anual de vitimização dos
profissionais de saúde no Distrito Federal”.
– Parecer do relator da CESC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição, acatando a Emenda nº
1. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição, acatando a Emenda nº
1. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favorável à proposição, na forma da
emenda apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição, acatando a Emenda nº
1. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
(42º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 299, de
2023, de autoria da Deputado Pastor Daniel de Castro, que “proíbe a espetacularização e veiculação,
por qualquer meio de comunicação social no Distrito Federal, dos casos de atentado ou tentativa de
atentado cometidos em escolas e creches”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, na forma do substitutivo
apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
(43º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 522, de
2023, de autoria da Deputado Wellington Luiz, que “altera a Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014,
que ‘dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos nº 6.518, de 12 de março de 2020’, que ‘dispõe
sobre a obrigatoriedade de tratamento dos resíduos sólidos orgânicos no Distrito Federal por processos
biológicos’”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre a emenda apresentada:
favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes). Houve 3
abstenções.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável a proposição, acatando a emenda
apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes). Houve 4
abstenções.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes). Houve 4 abstenções.
(44º) ITEM 312: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 10, de
2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao
senhor Arthur Antunes Coimbra”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável a proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
(45º) ITEM 313: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 45, de
2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília
ao senhor Jorge Rodrigo Araújo Messias”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável a proposição. APROVADO por votação em
processo simbólico (23 deputados presentes).
(46º) ITEM 314: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 68, de
2019, de autoria do Deputado José Gomes, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao
senhor Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra”.
– LIDO.
(47º) ITEM 315: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 263, de
2022, de autoria do Deputado Delmasso, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao
senhor José Aparecido da Costa Freire”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável a
proposição. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável a proposição. APROVADO por votação
em processo simbólico (23 deputados presentes).
(48º) ITEM 316: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 278, de
2022, de autoria do Deputado Martins Machado, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília
ao senhor Alessandro Rodrigues Paschoall”.
– LIDO.
(49º) ITEM 317: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 28, de
2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília
ao senhor Marcelo Herbert de Lima, Auditor de Controle Interno da Controladoria-Geral do Distrito
Federal”.
– Parecer da relatora da CAS, Deputada Dayse Amarilio, favorável a proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável a proposição. APROVADO por votação
em processo simbólico (23 deputados presentes).
(50º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo
nº 93, de 2020, de autoria do Deputado Roosevelt, que “concede o título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Miguel Ferreira de Oliveira”.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Martins Machado, favorável a proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (18 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Robério Negreiros, favorável a proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (18 deputados presentes).
(51º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo
nº 8, de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “concede o título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Diego Chehin Ponce de León, popularmente conhecido como Carmela”.
– LIDO.
(52º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo
nº 22, de 2020, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “concede o título de Cidadão Honorário
de Brasília post mortem ao Frei João Benedito Ferreira de Araújo”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável a proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (18 deputados presentes).
(53º) Discussão e votação, em bloco, em turno único, dos seguintes Projetos de Decreto Legislativo:
Projeto de Decreto Legislativo nº 10, de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que
“concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Arthur Antunes Coimbra”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 45, de 2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que
“concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jorge Rodrigo Araújo Messias”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 68, de 2019, de autoria do Deputado José Gomes, que “concede
o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 263, de 2022, de autoria do Deputado Delmasso, que “concede
o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor José Aparecido da Costa Freire”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 278, de 2022, de autoria do Deputado Martins Machado, que
“concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Alessandro Rodrigues Paschoall”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 28, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que
“concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Marcelo Herbert de Lima, Auditor de
Controle Interno da Controladoria-Geral do Distrito Federal”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 93, de 2020, de autoria do Deputado Roosevelt, que “concede o
título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Miguel Ferreira de Oliveira”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 8, de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “concede
o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Diego Chehin Ponce de León, popularmente
conhecido como Carmela”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 22, de 2020, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que
“concede o título de Cidadão Honorário de Brasília post mortem ao Frei João Benedito Ferreira de
Araújo”.
– Votação, em bloco, em turno único, das proposições. APROVADAS por votação em processo nominal,
com 15 votos favoráveis e 1 abstenção. Houve 8 ausências.
– Apreciação das redações finais. APROVADAS.
(54º) ITEM 249: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 663, de 2023, de autoria
do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de
R$ 53.474.423,00”.
os
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre as Emendas n 9, 10, 11, 12, 13, 14,
15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41 e 42:
os
favorável. Informa que as Emendas n 22, 25 e 27 foram retiradas ou canceladas. APROVADO por
votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados
presentes).
(55º) ITEM 248: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 452, de 2023, de autoria
do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que ‘dispõe sobre a política
habitacional do Distrito Federal’”.
– Parecer do relator da CAF, Deputado Daniel Donizet, sobre as emendas apresentadas: acata as
os
Emendas n 7, 8, 9, 10, 11, 16, 17, 19, 24 e 26, e a Subemenda nº 15, na forma do Substitutivo, a
os os
Emenda nº 28 e as Subemendas n 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36 e 37. Informa que as Emendas n 12,
13, 21 e 30 foram canceladas. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados
presentes).
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, sobre as emendas apresentadas: acata
os
as Emendas n 16, 17, 19, 24 e 26, e a Subemenda nº 15, na forma do Substitutivo, a Emenda nº 28 e
os os
as Subemendas n 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36 e 37. Informa que as Emendas n 12, 13, 21 e 30 foram
canceladas. APROVADO por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, sobre as emendas de plenário apresentadas:
os
acata as Subemendas n 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36 e 37. Informa que a Subemenda nº 30 foi
cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 20 votos
favoráveis. Houve 4 ausências.
(56º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 612, de
2023, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o
quadriênio 2024-2027”.
– LIDO.
(57º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 642, de
2023, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito
Federal no valor de R$ 84.343.164,00”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).
(58º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 840, de
2023, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “revoga dispositivos da Lei nº 7.093, de
1º de abril de 2022”.
– Parecer da relatora da CAS, Deputada Dayse Amarilio, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
(59º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 842, de
2023, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, que ‘dispõe
sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências’”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
(60º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 841, de
2023, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que ‘dispõe
sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências’”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as Emendas
os
n 1, 2 e 3. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
(61º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 612, de
2023, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o
quadriênio 2024-2027”.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
(62º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 613, de
2023, de autoria do Poder Executivo, que “estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o
exercício financeiro de 2024”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre as 22 emendas de plenário: acata as
os os
Emendas n 632 a 640, 644 a 648 e 655 a 658, e rejeita as Emendas n 642, 643 e 650 a 654.
Informa que a Emenda nº 649 foi cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico (23
deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).
(63º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 612, de
2023, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o
quadriênio 2024-2027”.
Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, retorna a proposição à CEOF para que o
relator se manifeste sobre as 38 emendas de plenário.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre as emendas: acata as Emendas
os os
n 273, 274, 276 a 282, 286 a 290, 292, 295 a 301 e 303 a 307, e rejeita as Emendas n 269 a 272,
275, 283 a 285, 291, 293, 294 e 302. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, ratifica o resultado da votação do
projeto de lei em 1º turno, com 23 votos favoráveis.
(64º) Discussão e votação, em bloco, em turno único, dos seguintes itens:
ITEM 318: Discussão e votação, em turno único, das Moções:
Moção nº 557, de 2023, de autoria do Deputado Pepa, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e
aplausos às personalidades que especifica, em homenagem ao Dia da Advogada e ao Dia dos
Advogados Criminalistas, no âmbito do Distrito Federal”.
Moção nº 558, de 2023, de autoria do Deputado Pepa, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e
aplausos à equipe de reportagem da TV Câmara Distrital pelos relevantes serviços prestados à
comunidade do Distrito Federal”.
Moção nº 559, de 2023, de autoria do Deputado Pepa, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e
aplausos às personalidades que especifica, participantes do instituto Você Nunca Andará Sozinho, do
Distrito Federal”.
Moção nº 560, de 2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “parabeniza, congratula e
manifesta votos de louvor aos policiais penais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Policial Penal”.
ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, das Moções:
Moção nº 561, de 2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “reconhece e manifesta votos
de louvor aos peritos criminais da Polícia Civil do Distrito Federal em homenagem ao Dia do Perito
Criminal”.
Moção nº 562, de 2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “parabeniza e
manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados na construção
do Templo da Igreja Assembleia de Deus – Campo de Águas Claras”.
Moção nº 564, de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
em ocasião da sessão solene em comemoração ao 39º aniversário do Hospital Regional da Asa Norte –
HRAN”.
Moção nº 565, de 2023, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta votos de
louvor ao policial militar da PMDF/CEPOM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação
demonstrados quando salva um recém-nascido engasgado, fato ocorrido no dia 06/12/2023”.
Moção nº 566, de 2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados voluntariamente à população
do Distrito Federal, em ocasião da sessão solene em homenagem ao Dia Internacional do Voluntário”.
Moção nº 567, de 2023, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de
louvor a Renato de Souza Lima, Evaldo Alexandrino de Souza Júnior, Tiago Ricardo de Araújo e Johnatas
Silva Nascimento, todos do 2º Batalhão de Choque da Polícia Militar do Estado do Goiás, pelos
relevantes serviços prestados na integração do policiamento do Entorno do Distrito Federal”.
Moção nº 568, de 2023, de autoria do Deputado Hermeto, que “parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos ao sr. José Roberto Salles Monteiro pelos relevantes serviços prestados à cidade do
Núcleo Bandeirante”.
Moção nº 569, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos
de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável
trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.
Moção nº 570, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos
de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável
trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.
Moção nº 571, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos
de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável
trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.
Moção nº 572, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos
de louvor aos policiais militares – PMDF abaixo especificados, pelo comprometimento, profissionalismo e
dedicação, demonstrados em ato de bravura, no fato ocorrido no dia 20 de abril de 2023, em Santa
Maria”.
Moção nº 573, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos
de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável
trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.
Moção nº 574, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos
de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável
trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.
Moção nº 575, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos
de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável
trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.
Moção nº 576, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos
de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável
trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.
Moção nº 577, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos
de louvor à senhora Meire Lúcia Monteiro de Mota Coelho, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo
notável trabalho exercido na Secretaria de Governo do Distrito Federal”.
Moção nº 578, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos
de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável
trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.
Moção nº 579, de 2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “parabeniza e manifesta
votos de louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal aos idealizadores do
projeto literário do Instituto Ser Criança, o sr. Rogério Barbosa de Almeida e a sra. Eliana Negreiros de
Ferreira, que se especificam”.
Moção nº 580, de 2023, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de
louvor ao 3º SGT Júlio César Araújo Martins, ao 3º SGT Júlio César Araújo Martins, ao 3º SGT Felipe dos
Santos Rodrigues e ao CB Mayko Ramon Rocha da Silva, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal, pela atuação em ocorrência que salvou a vida de um bebê que estava em parada
cardiorrespiratória após o nascimento no carro dos pais”.
Moção nº 581, de 2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor à senhora Vera Lúcia Bezerra da Silva, pelos relevantes serviços prestados voluntariamente à
população do Distrito Federal, em ocasião da sessão solene em homenagem ao Dia Internacional do
Voluntário”.
Moção nº 582, de 2023, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de
louvor à Cabo Patrícia Barbosa Jansen, ao Cabo Diego Amaral Marra e ao Soldado Lucas da Silva Alves,
do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelo profissionalismo e amor à profissão
demonstrados na brilhante atuação em ocorrência que culminou na reversão de uma parada
cardiorrespiratória após 42 minutos de procedimento de reanimação, salvando a vida de um pai de
família”.
Moção nº 583, de 2023, de autoria do Deputado Pepa, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e
aplausos às personalidades que especifica, em homenagem ao Dia dos Engenheiros e pelos relevantes
serviços prestações à população do Distrito Federal”.
Moção nº 584, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos
de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável
trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.
Moção nº 585, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos
de louvor à Dra. Gabriela Almeida Pinto Azevedo e à Dra. Mirian Ferreira Alle Sanchez, pelo Dia da
Mulher Advogada do DF e pelo notável trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.
Moção nº 586, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos
de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável
trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.
– Votação das proposições, em bloco, em turno único. APROVADAS por votação em processo simbólico
(23 deputados presentes).
(65º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em bloco, em turno único, dos seguintes
requerimentos:
Requerimento nº 1.060, de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “requer a realização
de audiência pública externa para debater a reforma e manutenção da Praça dos Orixás, a ser realizada
no dia 2 de fevereiro, às 15h00, na Praça dos Orixás”.
Requerimento nº 1.062, de 2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a realização de
audiência pública para debater o tema Visibilidade Trans: Educação é para Todas as
Pessoas”.
– Votação das proposições, em bloco, em turno único. APROVADAS por votação em processo nominal,
com 15 votos favoráveis.
(66º) ITEM 245: Discussão e votação, em 1º turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 7,
de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “dá nova redação ao art. 173 da Lei Orgânica do Distrito
Federal”.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 22 votos
favoráveis. Houve 2 ausências.
(67º) ITEM 246: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 62, de
2020, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 833, de 27 de maio de 2011,
que ‘dispõe sobre o parcelamento dos créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do
Distrito Federal, e dá outras providências’”.
– Votação da proposição em 1º turno, em processo nominal. NÃO FOI PROFERIDO O RESULTADO.
(68º) ITEM 250: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 798, de 2023, de autoria
do Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor
de R$ 10.653.728,00”.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados
presentes).
(69º) ITEM 251: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 799, de 2023, de autoria
do Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor
de R$ 55.699.526,00”.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico 23 deputados
presentes).
(70º) ITEM 252: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 710, de 2023, de autoria
do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, que ‘reestrutura a Agência
Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA-DF, dispõe sobre recursos hídricos e
serviços públicos no Distrito Federal, e dá outras providências’, e a Lei nº 5.418, de 24 de novembro de
2014, que ‘dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos, e dá outras providências’”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre a emenda apresentada:
favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, sobre a emenda apresentada:
favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, acatando a
Emenda nº 2, bem como da Emenda de plenário. Informa que a Emenda nº 1 foi
cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
(71º) ITEM 253: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 724, de 2023, de autoria
do Poder Executivo, que “concede remissão, anistia e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens
ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou
Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP relativos
aos imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal – FGP-
DF, instituído pela Lei nº 5.004, de 21 de dezembro de 2012”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, sobre a emenda apresentada na CEOF:
favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 22 votos
favoráveis. Houve 2 ausências.
(72º) ITEM 255: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 784, de 2023, de autoria
do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, que ‘dispõe sobre a
redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas
operações com a cesta básica de alimentos’”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 22 votos
favoráveis. Houve 2 ausências.
(73º) ITEM 256: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 502, de 2023, de autoria
do Deputado Thiago Manzoni, que “altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, para prorrogar,
até 31 de dezembro de 2025, os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou
Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles
Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP previstos na Lei mencionada”.
Observação: Em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 794, de 2023, de autoria do Poder
Executivo, que “altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que ‘dispõe sobre os benefícios
fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e
Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens
Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, e dá outras
providências’”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável às proposições, na forma do
os
Substitutivo apresentado e das Subemendas n 2 e 3. APROVADO por votação em processo simbólico
(22 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, sobre a Emenda de Plenário nº 3:
favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação das proposições em 1º turno. APROVADAS por votação em processo nominal, com 21 votos
favoráveis. Houve 3 ausências.
(74º) ITEM 257: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 722, de 2023, de autoria
do Poder Executivo, que “institui multas por descumprimento de obrigações acessórias relativas à
Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras e demais entidades – DES-IF”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando a Emenda
nº 3, e rejeitando a Emenda nº 2. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
(75º) ITEM 258: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 383, de 2023, de autoria
do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 1.355, de 30 de dezembro de 1996, que ‘dispõe sobre o regime
de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Serviços – ISS, e dá outras providências’”.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
(76º) ITEM 259: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.857, de 2022, de
autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que ‘dispõe quanto
ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS’”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição. APROVADO por votação
em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
(77º) ITEM 260: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 73, de
2023, de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “homologa o Convênio ICMS
nº 21, de 14 de abril de 2023”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 18 votos
favoráveis. Houve 6 ausências.
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(78º) ITEM 261: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 74, de
2023, de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “homologa os Convênios ICMS
nº 131, de 3 de setembro de 2021, e nº 43, de 14 de abril de 2023”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 19 votos
favoráveis.
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(79º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 612, de
2023, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o
quadriênio 2024-2027”.
Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, retorna a proposição à CEOF para que o
relator se manifeste sobre a Emenda nº 249.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre a Emenda nº 249:
favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).
Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, ratifica o resultado da votação do
projeto de lei em 1º turno, com 23 deputados presentes.
(80º) ITEM 264: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.702, de 2021, de
autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “cria o Dia da Literatura, no âmbito do Distrito Federal, e dá
outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(81º) ITEM 265: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.355, de 2020, de
autoria do Deputado Daniel Donizet, que “institui a campanha Pet Sangue Bom, no âmbito do Distrito
Federal, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(82º) ITEM 267: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.712, de 2021, de
autoria do Deputado Jorge Vianna, que “dispõe sobre a exibição de informações relativas ao prazo de
validade dos produtos oferecidos aos consumidores, no âmbito do Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(83º) ITEM 268: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 88, de 2023, de autoria do
Deputado João Cardoso, que “dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica, os e-
sports, no âmbito do Distrito Federal”.
– LIDO.
(84º) ITEM 269: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.938, de 2021, de
autoria do Deputado Robério Negreiros, que “institui o cicloturismo, no âmbito do Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(85º) ITEM 270: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.005, de 2021, de
autoria do Deputado Iolando, que “inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de
Ações de Graças”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(86º) ITEM 271: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 80, de 2023, de autoria do
Deputado Gabriel Magno, que “institui no calendário oficial do Distrito Federal o Dia do Técnico em
Saúde Bucal – TSB e do Auxiliar em Saúde Bucal – ASB, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de
dezembro”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(87º) ITEM 272: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 77, de 2019, de autoria do
Deputado Martins Machado, que “institui diretrizes para o estímulo ao empreendedorismo para alunos
do ensino médio da rede pública de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(88º) ITEM 273: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.941, de 2021, de
autoria do Deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas ou
consultórios fornecerem extrato de todos os procedimentos realizados por paciente, e dá outras
providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(89º) ITEM 274: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.934, de 2021, de
autoria do Deputado Fábio Félix, que “cria o Selo Desperdício Zero, com o objetivo de atestar o
compromisso de entidades públicas e privadas com a redução do desperdício de alimentos no Distrito
Federal, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(90º) ITEM 275: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 405, de 2023, de autoria
do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “proíbe a promoção, a intermediação e/ou a facilitação do
turismo sexual, por parte dos prestadores de serviços turísticos, no âmbito do Distrito Federal, e dá
outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(91º) ITEM 268: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 88, de 2023, de autoria do
Deputado João Cardoso, que “dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica, os e-
sports, no âmbito do Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, retorna a proposição às comissões para
análise da Emenda apresentada.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição, na forma da
Emenda Substitutiva. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Robério Negreiros, sobre a Emenda apresentada:
favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).
Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, ratifica o resultado da votação em 2º
turno, com 22 votos favoráveis, bem como a redação final.
3 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Registra e agradece as presenças do Secretário Executivo de Finanças, Thiago Conde; do Secretário
de Planejamento, Orçamento e Administração, Ney Ferraz; e do Secretário de Desenvolvimento
Econômico, Trabalho e Renda, Thales Mendes.
– Comunica que os Deputados Pastor Daniel de Castro e Pepa se retiraram do Bloco Parlamentar
MDB/PP para constituir a liderança do Partido Progressistas.
4 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, os relatórios de presença por recomposição de quórum e as folhas
de votação nominal, encaminhados pela Divisão de Taquigrafia e Apoio ao Plenário e pela Secretaria
Legislativa, estão anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 20/12/2023, às 09:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1480751 Código CRC: 5080D5D0.
DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 11a2/0111
DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 29a1/0029
DCL n° 003, de 04 de janeiro de 2024
Decretos Legislativos 2430/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.430, DE 2023
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Concede o título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Miguel Ferreira de
Oliveira.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Miguel Ferreira de
Oliveira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/12/2023, às 17:21, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 003, de 04 de janeiro de 2024
Decretos Legislativos 2431/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.431, DE 2023
(Autoria: Deputado José Gomes)
Concede o título de Cidadão Benemérito
de Brasília ao senhor Guilherme Capriata
Vaccaro Campelo Bezerra.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Guilherme Capriata
Vaccaro Campelo Bezerra.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/12/2023, às 17:21, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 003, de 04 de janeiro de 2024
Redações Finais 436/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 436, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui o Sistema Distrital de Ambientes
de Inovação – SDAI – DF e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Sistema Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação –
SDCTI, de que trata a Lei nº 6.140, de 03 de maio de 2018, art. 1º, o Sistema Distrital de Ambientes
de Inovação – SDAI, que compreende:
I – o Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos – SDTec;
II – a Rede Distrital de Incubadoras de Empresas – RDITec;
III – a Rede Distrital de Centros de Inovação Tecnológica – RDCITec;
IV – a Rede Distrital de Núcleos de Inovação Tecnológica – RDNITec.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – parques tecnológicos: complexo planejado de desenvolvimento tecnológico, promotor da
cultura de ciência, tecnologia e inovação, da competitividade industrial, da capacitação empresarial e
da promoção de sinergias em atividades de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação;
II – polos tecnológicos: ambiente industrial e tecnológico caracterizado pela presença
dominante de microempresas e pequenas e médias empresas com áreas correlatas de atuação em
determinado espaço geográfico, com vínculos operacionais com as Instituições Científicas e
Tecnológicas do Distrito Federal – ICT – DF, recursos humanos, laboratórios e equipamentos
organizados e com predisposição ao intercâmbio entre os entes envolvidos para consolidação,
marketing e comercialização de novas tecnologias;
III – incubadora de empresas: organização ou estrutura que objetiva estimular ou prestar
apoio logístico, gerencial e tecnológico ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento,
com o objetivo de facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas que tenham como diferencial a
realização de atividades voltadas à inovação;
IV – centro de inovação tecnológica – CIT: empreendimento que concentra, integra e oferece
um conjunto de mecanismos e serviços de suporte ao processo de inovação tecnológica das empresas,
constituindo-se, também, em espaço de interação empresarial-acadêmica para o desenvolvimento de
setores econômicos;
V – núcleo de inovação tecnológica – NIT: estrutura instituída por 1 ou mais Instituições
Científicas e Tecnológicas do Distrito Federal – ICT – DF com ou sem personalidade jurídica própria,
inclusive na condição de entidade privada, sem fins lucrativos, que tenha por finalidade a gestão de
política institucional de inovação e por competências mínimas as atribuições previstas na Lei nº 6.140,
de 2018.
Art. 3º Cabe ao órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação, na
qualidade de coordenadora do Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos – SDTec:
I – coordenar o SDTec, definindo diretrizes e procedimentos para o apoio aos projetos de
inovação, parques e polos tecnológicos, incubadoras de empresas, Centros de Inovação Tecnológica e
Núcleos de Inovação Tecnológica;
II – realizar estudos visando à formulação de políticas, programas e ações voltadas aos
ambientes de inovação, tendo-os como instrumentos para a competitividade do setor produtivo e
impulsionadores do desenvolvimento regional;
III – decidir, nos termos desta Lei, sobre a inclusão de parques tecnológicos no SDTec e sua
respectiva exclusão;
IV – harmonizar as atividades dos parques tecnológicos integrantes do SDTec com a política
científica, tecnológica e de inovação do Distrito Federal;
V – promover a cooperação entre os sistemas de inovação, parques e polos tecnológicos do
Distrito Federal e deles com:
a) empresas cujas atividades estejam baseadas em conhecimento e inovação tecnológica;
b) órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou
municipal;
c) organismos internacionais, instituições de pesquisa, universidades e instituições de fomento,
investimento e financiamento, nacionais e/ou internacionais;
VI – apoiar o desenvolvimento de projetos de cooperação entre o SDTec e universidades e
instituições de pesquisa instaladas no Distrito Federal;
VII – zelar pela eficiência dos integrantes do SDTec, mediante articulação e avaliação de suas
atividades e do seu funcionamento, promovendo, inclusive, eventos, missões técnicas nacionais e
internacionais, de seus interesses;
VIII – acompanhar o cumprimento de acordos celebrados pelo Distrito Federal com entidades
participantes de parques tecnológicos integrantes do SDTec, zelando para que sejam respeitados os
objetivos dos empreendimentos;
IX – criar rede de disseminação e compartilhamento de informações e gestão do conhecimento
entre os parques tecnológicos, por meio de técnicas e instrumentos de tecnologia da informação;
X – participar de redes e associações nacionais e internacionais que congregam parques
tecnológicos;
XI – promover e apoiar eventos e projetos de mídia para promoção e divulgação do SDTec, das
ações e dos seus integrantes;
XII – realizar, anualmente, 2 reuniões técnicas do SDTec para discutir temas pertinentes ao
Sistema e troca de experiências entre os diversos gestores de parques tecnológicos;
XIII – elaborar relatório anual de avaliação de desempenho dos parques tecnológicos
integrantes do SDTec.
§ 1º O órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação pode, nos
termos da Lei nº 6.140, de 2018, celebrar convênios, contratos ou outros ajustes congêneres para
compartilhamento de recursos humanos, materiais e infraestrutura, realização de estudos técnicos,
obras civis sustentáveis e aquisição de equipamentos, com fins a incentivar a participação no processo
de inovação tecnológica, para ambientes contemplados no SDTec, obedecidas às condições e
disposições estabelecidas nesta Lei e demais disposições legais.
§ 2º A realização de obras civis e a aquisição de equipamentos pode beneficiar entes de direito
público de qualquer esfera administrativa ou entidades privadas sem fins lucrativos, obedecidas às
disposições legais.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DISTRITAL DE PARQUES E POLOS TECNOLÓGICOS – SDTec
Art. 4º O Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos – SDTec tem os seguintes
objetivos:
I – estimular, no Distrito Federal, o surgimento, o desenvolvimento, a competitividade e o
aumento da produtividade de empresas cujas atividades estejam fundadas no conhecimento, na
tecnologia e na inovação;
II – incentivar a interação entre instituições de pesquisa, universidades e empresas, capital de
oportunidade e investidores, com vista ao desenvolvimento de atividades intensivas em conhecimento
e inovação tecnológica;
III – apoiar as atividades de pesquisa, desenvolvimento e engenharia não rotineira no âmbito
distrital;
IV – propiciar o desenvolvimento do Distrito Federal, por meio da atração de investimentos em
atividades intensivas em conhecimento e inovação tecnológica.
Art. 5° Os parques e polos tecnológicos integrantes do Sistema Distrital de Parques e Polos
Tecnológicos – SDTec podem abrigar entes que se enquadrem na seguinte classificação:
I – entidades de apoio:
a) unidades de ensino e pesquisa, Núcleos de Inovação Tecnológica – NITs e Agências de
Inovação e Competitividade de instituições científicas e tecnológicas, bem como entidades de
cooperação com o setor produtivo;
b) laboratórios de ensaios, testes, serviços tecnológicos e outros de interesse do setor
produtivo e da sociedade, com vista ao incremento da competitividade e da qualidade de vida;
c) organismos de certificação e laboratórios acreditados para certificação de produtos e
processos;
II – incubadoras, centros de incubação e pós-incubação de empresas, incubação cruzada com
incubadoras e parques tecnológicos nacionais e internacionais;
III – empresas e organizações, nacionais ou internacionais, centros e condomínios empresariais
com vocação tecnológica e integrados ao plano estratégico do distrito de inovação, parque ou polo
tecnológico;
IV – empresas graduadas nas incubadoras e/ou pós incubadas sediadas em sistemas de
inovação, parques ou polos tecnológicos ou integrantes da RDITec, que mantenham atividades de
desenvolvimento ou engenharia não rotineira;
V – microempresas e empresas de pequeno porte definidas pela Lei Complementar federal n°
123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar federal nº 139, de 10 de
novembro de 2011, e da Lei federal nº 12.792, de 28 de março de 2013, pelo Marco Legal das
Startups, que mantenham convênios e/ou contratos de pesquisa, desenvolvimento e inovação com
instituições de ensino e pesquisa instaladas em sistemas de inovação, parques e polos tecnológicos
integrantes do SDTec;
VI – centros de pesquisa, desenvolvimento e inovação, laboratórios de desenvolvimento ou
órgãos de intercâmbio com instituições de ensino e pesquisa, públicos ou privados, nacionais ou
internacionais;
VII – órgãos e entidades governamentais diretamente envolvidos em políticas públicas de
ciência, tecnologia e inovação, unidades de agências de fomento e entidades associativas
especializadas;
VIII – outras entidades integrantes dos sistemas nacional, regional e local de inovação.
Parágrafo único. Os parques e polos tecnológicos integrantes do SDTec podem, ainda, abrigar
entes que se enquadrem na seguinte classificação:
I – empresas consideradas adequadas pela gestora, com a devida justificativa, que:
a) mantenham convênio ou contrato de pesquisa com unidades de ensino e pesquisa instaladas
em parques tecnológicos integrantes do SDTec; ou
b) por meio de convênios ajustados entre as partes estabeleçam os interesses convergentes;
II – prestadoras de serviços complementares para o bom funcionamento do parque
tecnológico.
Art. 6º O órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação pode
autorizar o credenciamento provisório no Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos – SDTec de
empreendimentos que:
I – já disponham de um Centro de Inovação Tecnológica integrante da Rede Distrital de
Centros de Inovação Tecnológica – RDCITec, em funcionamento, e uma incubadora de empresas
credenciada na Rede Distrital de Incubadoras de Empresas – RDITec, em funcionamento;
II – cumpram os seguintes requisitos, de apresentação de:
a) requerimento, pela entidade gestora, no qual conste justificativa do pleito e caracterização
detalhada do empreendimento;
b) documento manifestando apoio à implantação do parque tecnológico subscrito por empresas
locais, bem como por centros de pesquisa e instituições de ensino e pesquisa;
c) projeto básico do empreendimento, contendo:
1. esboço do projeto urbanístico e arquitetônico;
2. estudos preliminares de viabilidade econômico-financeira, técnico-científica e de
sustentabilidade ambiental.
Parágrafo único. O credenciamento provisório de que trata este artigo tem validade limitada a 4
anos.
Art. 7º Constituem requisitos para o credenciamento definitivo de um Polo Tecnológico no
Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos – SDTec:
I – a existência de:
a) pessoa jurídica sem fins lucrativos encarregada da gestão do polo tecnológico, que será a
gestora;
b) uma incubadora de empresas, integrante da RDITec e em funcionamento, que deve integrar
o polo tecnológico;
II – a apresentação:
a) de requerimento, pela entidade gestora, no qual conste justificativa do pleito e
caracterização detalhada do empreendimento;
b) do ato constitutivo da entidade gestora, que demonstre:
1. tratar-se de entidade privada sem fins lucrativos ou de entidade do setor público da
Administração Indireta e Fundacional;
2. ter objetivos compatíveis com os arrolados no art. 4º;
3. existir órgão colegiado superior responsável pela direção técnico-científica, podendo este
contar, sem a eles se limitar, com representantes do Governo do Distrito Federal, de instituição de
ensino e pesquisa presente no parque tecnológico e de entidade representativa do setor produtivo;
4. existir órgão técnico com a atribuição de zelar pelo cumprimento do objeto social da
entidade;
5. ter modelo de gestão adequado à realização de seus objetivos;
III – a comprovação de que a gestora possui capacidade técnica e idoneidade financeira para
gerir o polo tecnológico;
IV – a comprovação da viabilidade técnica do empreendimento, mediante a juntada de:
a) projeto urbanístico-imobiliário básico de ocupação da área;
b) projeto de ciência, tecnologia e inovação do qual constem:
1. as áreas de atuação inicial;
2. os serviços disponíveis;
c) estudos de viabilidade econômica, financeira e ambiental do empreendimento, incluindo, se
necessário:
1. projetos associados, plano de marketing e atração de empresas;
2. demonstração de recursos próprios ou oriundos de instituições financeiras, de fomento e/ou
de apoio às atividades empresariais;
3. a compatibilidade com a Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação definida pelo
Sistema Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação – SDCTI, nos termos da Lei nº 6.140, de 2018.
Art. 8º Constituem requisitos para o credenciamento definitivo de um Parque Tecnológico no
Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos – SDTec:
I – a existência de:
a) pessoa jurídica sem fins lucrativos encarregada da gestão do parque tecnológico, que será a
gestora;
b) um Centro de Inovação Tecnológica, integrante da RDCITec e em funcionamento, que deve
integrar o parque tecnológico;
c) uma incubadora de empresas, integrante da RDITec e em funcionamento, que deve integrar
o parque tecnológico;
II – a apresentação:
a) de requerimento, pela entidade gestora, no qual conste justificativa do pleito e
caracterização detalhada do empreendimento;
b) do ato constitutivo da entidade gestora, que demonstre:
1. tratar-se de entidade privada sem fins lucrativos ou de entidade do setor público da
Administração Indireta e Fundacional;
2. ter objetivos compatíveis com os arrolados no art. 4º;
3. existir órgão colegiado superior responsável pela direção técnico-científica, podendo este
contar, sem a eles se limitar, com representantes do Governo do Distrito Federal, de instituição de
ensino e pesquisa presente no parque tecnológico e de entidade representativa do setor produtivo;
4. existir órgão técnico com a atribuição de zelar pelo cumprimento do objeto social da
entidade;
5. ter modelo de gestão adequado à realização de seus objetivos;
III – a comprovação de que a gestora possui capacidade técnica e idoneidade financeira para
gerir o parque tecnológico;
IV – a comprovação da viabilidade técnica do empreendimento, mediante a juntada de:
a) projeto urbanístico-imobiliário básico de ocupação da área;
b) projeto de ciência, tecnologia e inovação do qual constem:
1. as áreas de atuação inicial;
2. os serviços disponíveis, como laboratórios, consultoria de pesquisadores e projeto-piloto de
pesquisa;
c) estudos de viabilidade econômica, financeira e ambiental do empreendimento, incluindo, se
necessário:
1. projetos associados, plano de marketing e atração de empresas;
2. demonstração de recursos próprios ou oriundos de instituições financeiras, de fomento e/ou
de apoio às atividades empresariais;
d) instrumento jurídico que assegure a cooperação técnica entre a gestora, centros de
pesquisa, reconhecidos pela comunidade científica e por órgãos de fomento, e instituições de ensino e
pesquisa credenciadas para ministrar cursos de pós-graduação em programas conexos às áreas de
atuação do parque tecnológico e instaladas no Distrito Federal;
V – a compatibilidade com a Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação definida pelo
Sistema Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação – SDCTI, nos termos da Lei nº 6.140, de 2018.
Art. 9º A inclusão de empreendimento no Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos –
SDTec e a respectiva exclusão dar-se-ão por meio de ato do titular do órgão competente de políticas
públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 1º É excluído do SDTec o parque tecnológico que vier a descumprir quaisquer dos requisitos
exigidos quando de sua inclusão ou que tiver avaliação de desempenho desfavorável, segundo relatório
previsto no art. 3º, XIII, bem como os que vierem a solicitar o respectivo desligamento.
§ 2º A inclusão de empreendimento no SDTec em caráter provisório, conforme dispõe o art. 6º,
dar-se-á por ato do órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação e a
respectiva exclusão será objeto de resolução do titular deste mesmo órgão competente, quando
constatado o descumprimento de quaisquer dos requisitos exigidos para o credenciamento provisório.
§ 3º Os empreendimentos credenciados em caráter provisório que, depois de decorrido o prazo
de 4 anos de sua inclusão no SDTec, não apresentarem a documentação comprobatória do
adimplemento dos requisitos necessários para o credenciamento previsto nos arts. 6º e 7º são
automaticamente excluídos do Sistema, sem necessidade de ato que formalize o desligamento.
Art. 10. O Distrito Federal pode apoiar os Parques e Polos Tecnológicos integrantes do SDTec
mediante a celebração, com a gestora ou com o responsável de que tratam os arts. 7º, I, “a”, e 8º, I,
“a”, de convênios e outros instrumentos jurídicos, visando contribuir para:
I – a elaboração de estudos para apoio à implantação dos Parques e Polos Tecnológicos;
II – a instalação de núcleos administrativos, incubadoras e laboratórios;
III – outros estudos necessários para o empreendimento.
Art. 11. Os Parques Tecnológicos com credenciamento definitivo no Sistema Distrital de
Parques e Polos Tecnológicos – SDTec devem anualmente, no mês de abril, apresentar ao órgão
competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação relatório para acompanhamento e
avaliação de desempenho do empreendimento, com os seguintes indicadores:
I – aspectos financeiros e sociais:
a) postos de trabalho gerados, discriminados por tipo de atividade;
b) número de empresas:
1. instaladas, por segmento de atuação;
2. geradas/graduadas, por segmento de atuação;
c) dados econômicos, financeiros e contábeis referentes ao exercício anterior;
d) recursos públicos e privados aplicados;
II – aspectos científicos, tecnológicos e de gestão:
a) qualificação da equipe gestora;
b) número de:
1. projetos de P&D/ano com as universidades e os institutos de pesquisas;
2. pesquisadores, por área de conhecimento/competência;
3. artigos científicos publicados;
c) áreas de competência do parque;
d) plano de metas e plano estratégico;
III – aspectos competitivos e de infraestrutura e sustentabilidade:
a) quantidade de:
1. mão de obra qualificada formada na região;
2. pessoas empregadas no parque.
b) custo de instalação, assim como despesas com locação e condomínio;
c) número de:
1. interações com universidades e institutos de pesquisa, como convênios, contratos e
laboratórios compartilhados;
2. patentes solicitadas e de patentes concedidas por organismos nacionais e internacionais;
3. empresas de atuação internacional;
4. tecnologias licenciadas/geradas pela interação universidade-empresa;
5. relacionamentos internacionais estabelecidos;
6. participação em eventos nacionais e internacionais, como feiras, seminários, encontros
e workshops.
d) impacto regional do empreendimento.
Parágrafo único. Para acompanhamento da execução do plano de metas previsto no inciso II,
“d”, os parques tecnológicos integrantes do SDTec devem apresentar relatórios trimestrais de
acompanhamento.
Art. 12. A entidade gestora ou responsável pela representação do Polo ou do Parque
Tecnológico, que deixar de observar seu objeto social ou as disposições desta Lei, fica inabilitada para
celebrar convênios ou outros instrumentos jurídicos visando auferir os benefícios previstos no art. 10
deste diploma legal.
CAPÍTULO III
DA REDE DISTRITAL DE INCUBADORAS DE EMPRESA – RDITec
Art. 13. A Rede Distrital de Incubadoras de Empresas – RDITec, instrumento articulador do
conjunto das incubadoras que abrigam predominantemente empresas nascentes intensivas em
conhecimento tecnológico, estabelecidas no Distrito Federal e credenciadas pelo órgão competente de
políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação, tem os seguintes objetivos:
I – fomentar a implantação e o fortalecimento das incubadoras de empresas no Distrito
Federal;
II – promover a cultura do empreendedorismo inovador, fomentando a utilização de novas
tecnologias de produção e de gestão;
III – integrar as incubadoras promovendo a troca de informação e a difusão de conhecimento e
de processos de gestão tecnológica, mercadológica, empresarial e de internacionalização de operações;
IV – incentivar a integração com as cadeias produtivas, arranjos e outros mecanismos de
desenvolvimento existentes no Distrito Federal, buscando proporcionar sustentabilidade e
competitividade aos seus negócios;
V – desenvolver estudos, mapeamentos, metodologias de monitoramento e avaliação de
resultados, através de indicadores que demonstrem o grau de inovação e empreendedorismo, a
capacidade de geração de empregos e sua participação no mercado;
VI – apoiar:
a) a aplicação de capital empreendedor e o direcionamento de linhas de investimentos às
demandas das empresas incubadas;
b) a captação de recursos de órgãos de fomento para aplicação em ações que beneficiem
horizontalmente as empresas incubadas e as incubadoras;
VII – buscar o intercâmbio com:
a) entidades nacionais e internacionais de fomento à inovação, à tecnologia e ao
empreendedorismo;
b) entidades congêneres no país e no exterior;
VIII – promover e apoiar a realização de eventos, reuniões técnicas, missões técnicas e outras
ações, em nível nacional e internacional, em apoio às incubadoras de empresas no Distrito Federal.
Art. 14. Constituem requisitos para inclusão de incubadoras à Rede Distrital de Incubadoras de
Empresas – RDITec:
I – a existência de pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos encarregada da gestão da
incubadora, cujo ato constitutivo demonstre:
a) ter objetivos compatíveis com os arrolados no art. 13;
b) ter modelo de gestão adequado à realização de seus objetivos;
c) possuir capacidade técnica e idoneidade financeira para gerir a incubadora;
II – a apresentação de:
a) requerimento pela entidade gestora, contendo justificativa do pleito e caracterização
detalhada do empreendimento;
b) planejamento estratégico e operacional para sua instalação e desenvolvimento;
c) relatório identificando o perfil das empresas incubadas, de acordo com as vocações
econômicas e produtivas e as áreas de atuação das instituições de ciência, tecnologia e ensino na
região;
III – o oferecimento de infraestrutura, espaço físico e instalações de uso compartilhado, como
biblioteca, serviços administrativos e de escritório, salas de reunião, auditório, utilidades, facilitando,
ainda, o acesso a laboratórios, grupos de pesquisas em universidades, institutos, centros de pesquisa e
instituições de formação profissional;
IV – a promoção de apoio nas áreas de gestão tecnológica, empresarial e mercadológica, entre
outras, visando ao desenvolvimento e à consolidação das empresas incubadas;
V – a existência de modelo de gestão adequado à realização de seus objetivos;
VI – a previsão na sua estrutura organizacional interna, de órgão colegiado com as seguintes
características:
a) responsável pelo planejamento e pela direção estratégica;
b) tem a atribuição de zelar pelo cumprimento do objeto social da entidade;
c) pode contar com representantes do Poder Executivo de onde se encontra instalada a
incubadora, de instituições de ensino e pesquisa e de entidades privadas representativas do setor
produtivo;
VII – a demonstração de sua viabilidade econômico-financeira, indicando a existência de
recursos próprios ou oriundos de instituições de fomento, instituições financeiras ou outras entidades
de apoio às atividades empresariais, em especial às direcionadas para micro e pequenas empresas;
VIII – a demonstração de capacidade para criar as condições para que as empresas incubadas
se consolidem.
Art. 15. Cabe ao órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação,
como coordenadora da Rede Distrital de Incubadoras de Empresas – RDITec:
I – decidir, nos termos desta Lei, a inclusão de incubadora na RDITec e respectiva exclusão;
II – harmonizar as atividades das incubadoras integrantes da RDITec com a política científica,
tecnológica e de inovação do Distrito Federal;
III – zelar pela eficiência dos integrantes da RDITec, mediante articulação e avaliação das suas
atividades e do seu funcionamento;
IV – acompanhar o cumprimento de convênios ou outros instrumentos jurídicos celebrados pelo
Distrito Federal com as entidades gestoras das incubadoras integrantes da RDITec;
V – desenvolver, contratar e/ou apoiar a realização de estudos e projetos em apoio ao
desenvolvimento das atividades da RDITec;
VI – elaborar relatório anual de avaliação de desempenho das incubadoras integrantes da
RDITec.
Art. 16. A inclusão da incubadora na Rede Distrital de Incubadoras de Empresas – RDITec e a
respectiva exclusão dar-se-á mediante resolução do titular do órgão competente de políticas públicas
de Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 1º É excluída da RDITec a incubadora que descumprir quaisquer dos requisitos exigidos
quando de sua inclusão ou que tiver desempenho desfavorável segundo o relatório previsto no art. 14,
II, “c”.
§ 2º A exclusão a que se refere o caput pode ocorrer, ainda, a pedido da entidade gestora.
Art. 17. O Distrito Federal pode apoiar as incubadoras credenciadas na Rede Distrital de
Incubadoras de Empresas – RDITec, mediante a celebração, com a gestora ou com o responsável de
que trata o art. 14, I, de convênios e outros instrumentos jurídicos, visando à realização de estudos,
obras civis e aquisição de equipamentos.
Art. 18. As incubadoras com credenciamento na Rede Distrital de Incubadoras de Empresas –
RDITec devem anualmente, no mês de abril, apresentar ao órgão competente de políticas públicas de
Ciência, Tecnologia e Inovação relatório, para acompanhamento e avaliação de desempenho do
empreendimento, com os seguintes indicadores:
I – aspectos financeiros e sociais:
a) postos de trabalho, gerados discriminados por tipo de atividade;
b) número de empresas:
1. instaladas, por segmento de atuação;
2. geradas/graduadas, por segmento de atuação;
c) dados econômicos, financeiros e contábeis referentes ao exercício anterior;
d) recursos públicos e privados aplicados;
II – aspectos científicos, tecnológicos e de gestão:
a) qualificação da equipe gestora;
b) número de:
1. projetos de P&D/ano com as universidades e institutos de pesquisas;
2. pesquisadores por área de conhecimento/competência;
c) áreas de competência da incubadora;
d) plano de metas e plano estratégico;
III – aspectos competitivos e de infraestrutura e sustentabilidade:
a) quantidade de:
1. mão de obra qualificada formada na região;
2. pessoas empregadas na incubadora;
b) custo de instalação, assim como despesas com locação e condomínio;
c) número de:
1. interações com universidades e institutos de pesquisa, como convênios, contratos e
laboratórios compartilhados;
2. patentes solicitadas e de patentes concedidas por organismos nacionais e internacionais;
3. empresas de atuação internacional;
4. tecnologias licenciadas/geradas pela interação universidade-empresa;
5. relacionamentos internacionais estabelecidos;
6. participação em eventos nacionais e internacionais, como feiras, seminários, encontros
e workshops;
d) impacto regional do empreendimento.
CAPÍTULO IV
DA REDE DISTRITAL DE CENTROS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – RDCITec
Art. 19. A Rede Distrital de Centros de Inovação Tecnológica – RDCITec tem como objetivos:
I – estimular:
a) a cultura de inovação no Distrito Federal;
b) os Centros de Inovação Tecnológica integrantes da RDCITec a realizar pesquisa,
desenvolvimento e engenharia de novos produtos e/ou processos;
II – estimular e facilitar o estabelecimento e/ou a consolidação de parceria de Centros de
Inovação Tecnológica, integrantes da RDCITec, com empresas e organizações do setor produtivo, com
vista ao desenvolvimento de processos e/ou produtos inovadores;
III – divulgar, fomentar e disponibilizar serviços tecnológicos e de incremento da inovação na
empresa, por meio de instituições de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e de inovação no Distrito
Federal;
IV – realizar treinamento, capacitação, eventos, missões técnicas, nacionais e internacionais, e
outras ações visando apoiar a atuação dos Centros de Inovação Tecnológica integrantes da RDCITec;
V – estabelecer relações de cooperação com redes congêneres;
VI – buscar o intercâmbio com entidades nacionais e internacionais de fomento à inovação, à
tecnologia e à cooperação entre os Centros de Inovação Tecnológica, as universidades e as empresas;
VII – apoiar a captação de recursos de órgãos de fomento para aplicação em ações que
beneficiem os Centros de Inovação Tecnológica, bem como as entidades e empresas a eles associadas
ou usuárias de seus serviços e pesquisas.
Art. 20. Cabe ao órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação
proceder à avaliação da viabilidade técnica, científica e econômica da implantação de um Centro de
Inovação Tecnológica.
Art. 21. O órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação pode
autorizar o credenciamento na Rede Distrital de Centros de Inovação Tecnológica – RDCITec do
empreendimento que cumpra os seguintes requisitos:
I – a existência de pessoa jurídica encarregada da gestão do Centro de Inovação Tecnológica,
cujo ato constitutivo demonstre:
a) ter objetivos compatíveis com os arrolados no art. 19;
b) ter modelo de gestão adequado à realização de seus objetivos;
II – a apresentação de:
a) requerimento pela entidade gestora, contendo justificativa do pleito e caracterização
detalhada do empreendimento;
b) documento comprobatório de que a área destinada à instalação do Centro de Inovação
Tecnológica esteja situada em local cujo uso seja permitido pelo zoneamento urbano e compatível com
as finalidades do empreendimento;
III – o oferecimento do espaço físico, que pode conter infraestrutura e instalações de uso
compartilhado, como biblioteca, serviços administrativos e de escritório, salas de reunião, auditório,
utilidades, facilitando, ainda, o acesso a incubadoras, laboratórios e grupos de pesquisas de
universidades, institutos, centros de pesquisa e instituições de formação profissional.
Art. 22. A inclusão de empreendimento na Rede Distrital de Centros de Inovação Tecnológica
– RDCITec e a respectiva exclusão dar-se-ão por meio de resolução do titular do órgão competente de
políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 1º É excluído da RDCITec o Centro de Inovação Tecnológica que vier a descumprir quaisquer
dos requisitos exigidos quando de sua inclusão ou que tiver avaliação de desempenho desfavorável.
§ 2º A exclusão a que se refere o caput pode ocorrer, ainda, a pedido da entidade gestora.
Art. 23. O Distrito Federal pode apoiar os Centros de Inovação Tecnológica mediante a
celebração de convênios e outros instrumentos jurídicos com as respectivas entidades gestoras.
§ 1º Os convênios que disponham sobre a realização do estudo de viabilidade técnica,
econômica e financeira e do plano de negócios do empreendimento, dependem de prévia assinatura de
Protocolo de Intenções.
§ 2º Os convênios visando à realização de obras civis e aquisição de equipamentos só podem
ser celebrados com entidades gestoras de Centros de Inovação Tecnológica credenciados na RDCITec.
§ 3º Os convênios que disponham sobre aquisição de bens móveis devem conter cláusula com
condição na hipótese de substituição da gestora ou do responsável pela representação do Centro de
Inovação Tecnológica: o substituído deve transferir a seu substituto, sem qualquer ônus, os bens
móveis adquiridos em decorrência do ajuste e os excedentes financeiros existentes.
Art. 24. Os Centros de Inovação Tecnológica com credenciamento na Rede Distrital de Centros
de Inovação Tecnológica – RDCITec devem anualmente, no mês de abril, apresentar ao órgão
competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação relatório, para acompanhamento e
avaliação de desempenho do empreendimento, com os seguintes indicadores:
I – aspectos financeiros e sociais:
a) postos de trabalho gerados, discriminados por tipo de atividade;
b) número de empresas:
1. instaladas, por segmento de atuação;
2. geradas/graduadas, por segmento de atuação;
c) dados econômicos, financeiros e contábeis referentes ao exercício anterior;
d) recursos públicos e privados aplicados;
II – aspectos científicos, tecnológicos e de gestão:
a) qualificação da equipe gestora;
b) número de:
1. projetos de P&D/ano com as universidades e institutos de pesquisas;
2. pesquisadores por área de conhecimento/competência;
c) áreas de competência do Centro de Inovação Tecnológica;
d) plano de metas e plano estratégico;
III – aspectos competitivos e de infraestrutura e sustentabilidade:
a) quantidade de:
1. mão de obra qualificada formada na região;
2. pessoas empregadas no Centro de Inovação Tecnológica;
b) custo de instalação, assim como despesas com locação e condomínio;
c) número de:
1. interações com universidades e institutos de pesquisa, como convênios, contratos e
laboratórios compartilhados;
2. patentes solicitadas e patentes concedidas por organismos nacionais e internacionais;
3. empresas de atuação internacional;
4. tecnologias licenciadas/geradas pela interação universidade-empresa;
5. relacionamentos internacionais estabelecidos;
6. participação em eventos nacionais e internacionais, como feiras, seminários, encontros
e workshops;
d) impacto regional do empreendimento.
CAPÍTULO V
DA REDE DISTRITAL DE NÚCLEOS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – RDNITec
Art. 25. A Rede Distrital de Núcleos de Inovação Tecnológica – RDNITec tem como objetivos:
I – apoiar:
a) a implantação, o fortalecimento e a institucionalização nas Instituições Científicas e
Tecnológicas do Distrito Federal – ICT – DF de Núcleos de Inovação Tecnológica – NITs;
b) a formulação de políticas para comercialização de tecnologias geradas nas Instituições de
Pesquisas do Distrito Federal;
II – congregar esforços para o fortalecimento das ações que visem à proteção da propriedade
intelectual das Instituições Científicas e Tecnológicas do Distrito Federal – ICT – DF e à valoração de
seus ativos intangíveis;
III – incentivar a geração e a transferência de tecnologia e a promoção da inovação no Distrito
Federal;
IV – buscar o intercâmbio e a articulação com organismos nacionais e internacionais de
fomento e desenvolver mecanismos de apoio à obtenção de financiamento para o desenvolvimento da
propriedade Intelectual no Distrito Federal;
V – estimular:
a) o empreendedorismo e o desenvolvimento de novos negócios e de empresas nascentes,
Startups, a partir das criações geradas nas Instituições Científicas e Tecnológicas do Distrito Federal
ICT – DF;
b) a atração de investimentos para as empresas a que se refere a alínea “a”;
VI – propor processos, metodologias e estratégias para avaliação e comercialização de
tecnologias oriundas das Instituições Científicas e Tecnológicas do Distrito Federal – ICT – DF e
promover maior interação entre essas instituições e o mercado;
VII – propor o estabelecimento e a difusão de indicadores de desempenho do conjunto das
atividades em todos os NITs integrantes da RDNITec;
VIII – conectar a RDNITec com os demais atores do sistema de inovação do Distrito Federal,
tais como incubadoras de empresas, parques tecnológicos, Centros de Inovação Tecnológica e arranjos
produtivos locais;
IX – contribuir para a formulação e implementação de um modelo de articulação entre os NITs
das Instituições Científicas e Tecnológicas do Distrito Federal – ICT – DF, propiciando uma sinergia
entre eles;
X – promover e apoiar a realização de eventos, reuniões técnicas, missões técnicas e outras
ações, em nível nacional e internacional, em apoio às Instituições Científicas e Tecnológicas do Distrito
Federal – ICT – DF, através dos seus NITs.
Art. 26. Constituem requisitos para inclusão de Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT à Rede
Distrital de Núcleos de Inovação Tecnológica – RDNITec:
I – a existência de departamento/órgão encarregado da gestão da política de inovação das
Instituições Científicas e Tecnológicas do Distrito Federal – ICT – DF ao qual esteja vinculado, que
demonstre:
a) tratar-se de unidade do setor público da Administração Direta, Indireta e Fundacional;
b) ter objetivos compatíveis com os arrolados no art. 25;
c) ter modelo de gestão adequado à realização de seus objetivos;
II – a apresentação de:
a) requerimento, pelo gestor, contendo justificativa do pleito e caracterização detalhada do
NIT;
b) planejamento estratégico e operacional para instalação e desenvolvimento do NIT.
Parágrafo único. Além do previsto no inciso I, “a”, podem integrar, ainda, a RDNIT, os NITs de
outras Instituições de Ciência e Tecnologia públicas ou privadas presentes no Distrito Federal.
Art. 27. Cabe ao órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação:
I – decidir, nos termos desta Lei, sobre a inclusão de NIT na RDNIT e sua respectiva exclusão;
II – harmonizar as atividades dos NITs com a política científica, tecnológica e de inovação do
Distrito Federal;
III – acompanhar o cumprimento de convênios ou outros instrumentos jurídicos celebrados
pelo Distrito Federal com as entidades gestoras dos NITs;
IV – desenvolver, contratar e/ou apoiar a realização de estudos e projetos em apoio à
implementação de Núcleos de Inovação Tecnológica nas Instituições de Pesquisas do Distrito Federal,
bem como na formulação de um modelo eficaz de articulação.
Art. 28. O Governo do Distrito Federal pode apoiar as instituições de pesquisas integrantes das
Redes de que trata esta Lei, mediante a celebração de convênios, parcerias e outros instrumentos
jurídicos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. O Poder Executivo deve regulamentar o cumprimento dos dispositivos constantes
nesta Lei.
Art. 30. Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS
Secretário Legislativo substituto
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.
23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 02/01/2024, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1499114 Código CRC: 3E1C51F7.
DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 29a2/0029
DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 30/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 30ª (TRIGÉSIMA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 13 DE DEZEMBRO DE 2023
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputado Gabriel Magno
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 14 horas e 2 minutos
TÉRMINO: 14 horas e 40 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Gabriel Magno procede à leitura do expediente sobre a mesa.
2 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Agradece a presença da professora Abigail Alecrim e do coral da Escola Parque Anísio Teixeira, de
Ceilândia.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença por recomposição de quórum, encaminhado pela Secretaria
Legislativa, está anexo a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 20/12/2023, às 09:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1481601 Código CRC: A471C958.
DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 30a2/0030
LIDO
ATA SUCINTA DA 30ª (TRIGÉSIMA ) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 111ª (Centésima Décima Primeira) Sessão Ordinária, em 13 de
dezembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por ANNA CAROLINE DE ARAUJO LIMA - Matr.
22638, Assessor(a) de Apoio à Atividade do Plenário, em 13/12/2023, às 23:41, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de
14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1484887 Código CRC: EA38C771.
DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 31a3/0031
LIDO
ATA SUCINTA DA 31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA ) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 111ª (Centésima Décima Primeira) Sessão Ordinária, em 13 de
dezembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por ANNA CAROLINE DE ARAUJO LIMA - Matr.
22638, Assessor(a) de Apoio à Atividade do Plenário, em 13/12/2023, às 23:42, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de
14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1484888 Código CRC: 7C96D711.
DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 30/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 30ª
(TRIGÉSIMA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
INÍCIO ÀS 14H02MIN TÉRMINO ÀS 14H40MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a sessão extraordinária de
quarta-feira, 13 de dezembro de 2023, às 14 horas e 2 minutos.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Convido o deputado Gabriel Magno a secretariar os trabalhos da mesa.
Saúdo todos que aqui se encontram, os assessores e as assessoras, o pessoal que está aqui,
daqui a pouco vamos nominar vocês.
Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.
Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Por ainda não haver quórum, vou suspender a sessão por 15 minutos.
Convoco todos os parlamentares que se encontram nesta casa para que possam vir ao plenário
a fim de iniciarmos a sessão extraordinária marcada para as 14 horas.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 14h07min, a sessão é reaberta às 14h29min.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro reaberta a presente sessão.
Saúdo todos os parlamentares, deputados, deputadas, servidores desta casa e todos os que
visitam esta casa. Sejam muito bem-vindos à Câmara Legislativa.
Obrigado, André. Estou vendo ali escrito: “Em nome do presidente Wellington, agradecemos
aos deputados pelo apoio para a reestruturação da carreira socioeducativa”. Muito obrigado. Sejam
bem-vindos a esta casa, sempre contando com o apoio dos deputados.
Puxem direito essa outra faixa porque não estou conseguindo ler: “Convoca já nossos
professores, gestores e orientadores educacionais”. A educação, sem dúvida nenhuma, é a área mais
importante.
“Saúde. População cresceu, os ACS e os Avas diminuíram. Nomeação já!” Como eu já disse, é
uma questão de honra para nós por conta do que está acontecendo e a importância que vocês têm
para o Distrito Federal.
“Isonomia já: Associação dos Especialistas de Saúde Pública”. Vocês têm o nosso apoio
integral.
“Nomeia PPGG”. Isso é muito importante para o servidor público.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Quem? Do socioeducativo eu falei agora há
pouco que vocês têm o nosso apoio integral. Vocês merecem muito porque são uma das mais
importantes carreiras.
“Auditor Fiscal de Atividades Urbanas”, carreira extremamente importante. Sejam bem-vindos.
Nossos cirurgiões-dentistas são importantes. “Saúde bucal é fundamental.”
“Conselho tutelar...” É porque há uma faixa flamenguista, preta e vermelha... Agora consegui
ver: “Aprovados em ação, Secretaria de Educação”. Só podia tirar esse vermelho porque está
parecendo uma faixa flamenguista. Assim não dá certo.
“Comissão dos Conselheiros Tutelares e Suplentes”. Muito obrigado. Estamos discutindo com
vocês.
“Nomeação dos enfermeiros e generalistas aprovados”.
Quero verificar com os deputados se nós já podemos iniciar as falas.
(Pausa.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Podemos iniciar as falas.
Convido o nobre deputado Thiago Manzoni para fazer uso da palavra. (Pausa.)
Algum deputado quer fazer uso da palavra? Deputado Fábio Félix? Deputado Chico Vigilante?
Deputado Max Maciel? Deputado Joaquim Roriz Neto?
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu vou voltar
novamente a falar da questão da saúde do Distrito Federal. Nós estamos com uma situação gravíssima
vivida pela população.
Eu estava conversando com um médico que é vice-presidente do Sindicato dos Médicos e ele
me dizia que na rede pública de saúde do Distrito Federal, para atender toda a população que precisa
dela, há 5.700 médicos; na rede privada de saúde do Distrito Federal, há 20 mil médicos.
Veja, presidente, a diferença. Para atender toda a população, há 5.700 médicos na rede
pública. Para atender a um pequeno segmento de pessoas que têm dinheiro para pagar uma consulta e
que têm plano de saúde, já que a população do Distrito Federal que tem plano de saúde chega a 25%
da população, para esses, há 20 mil médicos. É por isso que a população que não tem plano de saúde
– e é a maioria – está morrendo nas filas.
O que mais vemos hoje são pessoas na fila chorando, morrendo. A tentativa que fizeram na tal
da criação do Iges não resolveu absolutamente nada. Piorou a situação.
Portanto, o que resolve para a saúde pública do Distrito Federal é o governo ter coragem de
contratar pessoas para que elas possam exercer a sua função e atender a população pobre e carente
dessa cidade.
Saúde é o bem mais importante que temos na vida. Você pode não ter nada, mas se você tiver
saúde, está resolvido. Você pode ser o maior bilionário do mundo, se não tem saúde, não tem nada.
Portanto, é preciso que as autoridades – a maioria têm plano de saúde – preocupem-se,
efetivamente, com a população pobre, carente desta cidade e que não tem plano de saúde.
Eu dei o exemplo aqui outro dia do senhor Antônio, que tem câncer no tronco da orelha. O
câncer está comendo a orelha dele. Eu tive que entrar na justiça para garantir o tratamento dele. Eu
garanti isso na justiça. Não precisaria ter entrado na justiça se houvesse um sistema público de saúde
de qualidade.
Eu tive um grande amigo nesta cidade que atuou a vida inteira na saúde pública, o doutor
Roland Montenegro, que, infelizmente, não está mais entre nós. Ele foi um daqueles pescadores que
morreu. E ele me dizia: “Chico, se constatar uma pessoa com câncer até 6 meses, é tratável; depois de
6 meses não tem mais jeito”.
Portanto, é preciso que esta Câmara se una, todos os deputados e deputadas, na luta por uma
saúde pública de qualidade, o que passa pela contratação de profissionais.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Quero agradecer à Escola Parque Anísio Teixeira de Ceilândia. Já são 35 anos sob a regência
da professora Abigail Alecrim. Iniciativa do deputado Ricardo Vale. A diretora da escola é a professora
Neide.
É um prazer ter esses jovens aqui conosco, deputado Ricardo Vale. Eles farão uma
apresentação para nós. Deixo um abraço especial à professora.
Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Sem revisão do orador.) – Uma boa-tarde a todos e a todas.
Eu quero ouvir o boa-tarde que recebi ali fora agora. Vamos lá?
(Saudação de boa tarde.)
DEPUTADO RICARDO VALE – Agora as crianças. Vamos lá!
(Saudação de boa tarde.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Muito obrigado.
Eles já vão cantar.
Antes, porém, deputado Ricardo Vale, peço licença ao coral e à professora apenas para
encerrarmos a sessão extraordinária a fim de assistirmos à apresentação desse maravilhoso coral.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão.
(Levanta-se a sessão às 14h40min.)
Siglas com ocorrência neste evento:
ACS – Agente Comunitário de Saúde
Avas – Agente de Vigilância Ambiental em Saúde
IgesGES – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde
PPGG – Políticas Públicas e Gestão Governamental
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Taquigrafia, em 14/12/2023, às 11:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1484889 Código CRC: 644A5AB8.
DCL n° 005, de 08 de janeiro de 2024
Portarias 1/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 1, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 4º, inciso II da Resolução nº 168/2000, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo I, o Detalhamento da Despesa da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, referente ao exercício financeiro 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, estendendo-se os seus efeitos
até 31 de dezembro de 2024.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/01/2024, às 16:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/01/2024, às 16:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 05/01/2024, às 17:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 05/01/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/01/2024, às 18:57, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1502491 Código CRC: D8223877.
DCL n° 007, de 09 de janeiro de 2024
Portarias 3/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 3, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 2 (1503395) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00000501/2024-43, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de reunião
referente a assuntos relacionados a reintegração dos empregados da CEB DISTRIBUIÇÃO demitidos
após a privatização pela Neoenergia, no dia 10 de janeiro, no horário das 17h30 às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelos servidores Júlio Cesar Rodrigues Oliveira,
matrícula 23.744, e Alessandra Cristina Brandão, matrícula 22.547, que serão responsáveis por
entregar o espaço nas mesmas condições que o receberam.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 05/01/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 05/01/2024, às 21:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/01/2024, às 15:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/01/2024, às 17:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/01/2024, às 19:16, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1504216 Código CRC: DE58FC52.
DCL n° 007, de 09 de janeiro de 2024
Portarias 5/2024
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 5, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 163, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101
da Lei Complementar nº 769/2008; e tendo em vista o que consta do Processo nº
00001‑00019518/2023‑93, RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor DANILO DA COSTA
PORTELA, matrícula nº 11.459-29, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de
Polícia Legislativa, da seguinte forma: 118 dias, de 3/2/1994 a 31/5/1994, e 429 dias, de 19/3/1996 a
21/5/1997, prestados à POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL – PMDF, totalizando 547
dias para todos os efeitos legais, correspondentes a 1 (um) ano, 6 (seis) meses e 2 (dois) dias, conforme
Certidão de Tempo de Contribuição emitida pela PMDF.
II – DETERMINAR a aplicação da prescrição quinquenal aos efeitos financeiros decorrentes da
averbação, a contar de 5 de maio de 2023, data do requerimento do servidor.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 08/01/2024, às 16:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1505030 Código CRC: FA9CCF67.
DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 29a3/0029
LIDO
ATA SUCINTA DA 29ª (VIGÉSIMA NONA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 111ª (Centésima Décima Primeira) Sessão Ordinária, em 13 de
dezembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por ANNA CAROLINE DE ARAUJO LIMA - Matr.
22638, Assessor(a) de Apoio à Atividade do Plenário, em 13/12/2023, às 23:41, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de
14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1484875 Código CRC: B00911FC.
DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 31a1/0031
DCL n° 007, de 09 de janeiro de 2024
Portarias 2/2024
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso II, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no
art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e tendo em vista o que consta do Processo nº
001‑000744/2001, RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta
Casa e averbações anteriores, prestado pelo servidor ANTONIO CARLOS DIB DE SOUSA E SILVA,
matrícula nº 11.343-58, ocupante do cargo efetivo de Procurador Legislativo, da seguinte forma: 205
dias, de 21/10/1985 a 13/5/1986, à CAPITAL EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS LIMITADA, para efeitos de
aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 6 (seis) meses e 25 (vinte e cinco) dias, conforme
Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 08/01/2024, às 16:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1504701 Código CRC: 49630C42.
DCL n° 007, de 09 de janeiro de 2024
Portarias 4/2024
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 4, DE08 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 163, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101
da Lei Complementar nº 769/2008; e tendo em vista o que consta do Processo nº
00001‑00050267/2023‑14, RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta
Casa e averbações anteriores, prestado pela servidora ANA CRISTINA RESENDE NOGUEIRA, matrícula
nº 11.859-23, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, Área Constituição e Justiça, da
seguinte forma: 289 dias, de 3/11/1992 a 18/8/1993, à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO
DISTRITO FEDERAL – SEEDF, para todos os efeitos legais, correspondentes a 9 (nove) meses e 19
(dezenove) dias, conforme Certidão de Tempo de Serviço e Contribuição emitida pelo Instituto de
Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV DF.
II – DETERMINAR a aplicação da prescrição quinquenal aos efeitos financeiros decorrentes da
averbação, a contar de 14 de novembro de 2023, data do requerimento da servidora.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 08/01/2024, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1504945 Código CRC: 0E4DCDF2.
DCL n° 009, de 11 de janeiro de 2024
Portarias 7/2024
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 07, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão Executora do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e o INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO
DISTRITO FEDERAL – IPEDF Codeplan, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 47.020.286/0001-30, cujo objeto é
o estudo, o compartilhamento e a parceria para a promoção, a produção e a veiculação de material
audiovisual em ações de interesse mútuo entre a CLDF, por meio da TV CÂMARA DISTRITAL, e a
CODEPLAN. Processo nº 00001-00035594/2021-84.
Art. 2º A Comissão Executora composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Flavio Correa Ferreira Gestor NPROG 22.851
Andrea Heloiza Goulart Gestora substituta NPROG 23.433
Felipe Machado Porto Fiscal NPROG 23.918
Patrick da Silva Lelis Fiscal Substituto NPROG 23.562
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/01/2024, às 18:55, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1504187 Código CRC: 19B2FFE8.
DCL n° 009, de 11 de janeiro de 2024
Portarias 9/2024
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 09, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR a composição da Comissão de Gestores e Fiscais do Termo de Compromisso
(Contrato nº 30.560), celebrado entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO DF e SERVIÇO SOCIAL DO
COMÉRCIO (SESC), Administração Regional no Estado de São Paulo, por meio de seu SescTV, que tem
por objeto o licenciamento gratuito de obras audiovisuais produzidas pelo SescTV para exibição na TV
Câmara Distrital. (00001-00038104/2021-00)
Art. 2º A Comissão Executora composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Flavio Correa Ferreira Gestor NPROG 22.851
Felipe Machado Porto Gestor Substituto NPROG 23.918
Andrea Heloiza Goulart Fiscal NPROG 23.433
Patrick da Silva Lelis Fiscal Substituto NPROG 23.562
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/01/2024, às 00:29, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1505649 Código CRC: 9F7F2524.
DCL n° 009, de 11 de janeiro de 2024
Relatórios 1/2024
RELATÓRIO
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO - DEZEMBRO 2023
1 - SALDO INICIAL
1.1 Saldo em c/c e aplicações 12.851.094,55
18.678.092,99
1.2 Fundo de reserva (c/c e aplicações) 5.826.998,44
1.3 RPP e RPNP a pagar (0,00)
1.4 RPP e RPNP pagos (8.201.758,50) (8.201.758,90)
1.5 Fornecedores de Exercícios Anteriores (0,40)
1.5 Subtotal 1 (Sem devoluções e cancelamentos) 10.476.334,09
1.6 ( + ) Cancelamentos Fontes próprias -
1.7 Ajustes de Exercícios Anteriores 187.507,41
1.8 Cancelamentos de RPP e RPNP
1.9 Devolução ao GDF (10.112,45) 177.394,96
1.10 Superávit Financeiro (2021) 10.653.729,05
2 - RECEITAS
2.1 Receitas de Participação Ativos 14.397.877,54
2.2 Receitas de Participação Inativos 7.138.651,44 21.808.367,34
2.3 Receitas de Participação Pensionistas 271.838,36
2.4 Receitas de Consignação Ativos 2.691.981,68
2.5 Receitas de Consignação Inativos 1.085.644,07 3.834.565,99
2.6 Receitas de Consignação Pensionistas 56.940,24
2.7 Receitas de Repasse do Tesouro 38.534.638,00
2.8 Receitas de Optantes 1.774.942,43
43.063.664,21
2.9 Receitas de Aplicações Financeiras 2.712.638,56
2.10 Receitas de Ressarcimentos 41.445,22
Subtotal 2 68.706.597,54
3 - DESPESAS Fonte 100 Fonte 171
3.1 Líquido Fornecedores 37.186.230,31 9.979.358,48
3.2 IRRF Recolhido 431.194,10 118.606,87
3.3 ISS Recolhido 913.536,31 114.366,20
3.4 Reembolso (procedimentos e medicamentos) - 522.338,61
Subtotal 3 49.265.630,88
4 - PASSIVO (acumulado nesta data)
4.1 Restos a Pagar Não Processados Fonte 100 3.649,98
4.2 Restos a Pagar Não Processados Fontes Próprias 29.327.199,96
Subtotal 4 29.330.849,94
5 - VALORES A DEVOLVER - GDF -
6 - SUPERÁVIT LÍQUIDO - SIGGO/GDF (1 + 2 - 3 - 4 - 5) 763.845,77
DO SUPERÁVIT FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023
O presente relatório apresenta, em 31 de dezembro de 2023, um SUPERÁVIT (item 6 da Demonstração do
Resultado do Exercício) de R$ 763.845,77 (setecentos e sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta
e sete centavos), que leva em conta as despesas realizadas e a receita arrecadada registradas no Sistema Integrado de
Gestão Governamental - SIGGo-GDF.
I - ORÇAMENTO INICIAL, MODIFICAÇÕES E EXECUÇÃO
A estimativa mensal de receita por fonte, 100 e 171, é respectivamente de R$ 3.211.219,83 (três milhões,
duzentos e onze mil, duzentos e dezenove reais e oitenta e três centavos) e R$ 1.669.250,00 (um milhão, seiscentos e
sessenta e nove mil e duzentos e cinquenta reais) tendo sido fixada a despesa mensal em R$ 4.880.469,83 (quatro
milhões, oitocentos e oitenta mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos) pela Lei Orçamentária
Anual o que representa um equilíbrio anual nas contas do Fascal em R$ 58.565.638,00 (cinquenta e oito milhões,
quinhentos e sessenta e cinco mil e seiscentos e trinta e oito reais), orçamento inicial, no final do exercício.
A execução orçamentária no exercício está demonstrada, por natureza de despesas e fonte, nas colunas de
alteração de QDD, empenhos liquidados e a liquidar, bem como o crédito disponível, conforme quadro abaixo:
Movimentação Orçamentária Exercício 2023
Despesa Emp. a Crédito
Dotação Inicial Alterações
Realizada Liquidar disponível
100
34.849.638,00 (1.628.019,00) 33.217.969,02 3.649,98 0,00
339039
100
3.685.000,00 1.628.019,00 5.312.991,70 - 27,30
339092
170
660.000,00 1.982.000,00 2.642.000,00 -
339039
171
16.500.000,00 8.294.334,00 9.042.665,87 15.750.885,10 783,03
339039
171
1.221.000,00 (51.334,00) 1.169.665,68 - 0,32
339092
171
1.650.000,00 (500.000,00) 522.338,61 280.586,86 347.074,53
339093
370
- 1.404.040,00 1.404.040,00 -
339039
371
- 9.249.688,00 9.249.688,00 -
339039
TOTAL 58.565.638,00 20.378.728,00 49.265.630,88 29.330.849,94 347.885,18
II - REALIZAÇÃO DA RECEITA
Receita Realizada
A receita realizada acumulada em 31 de dezembro de 2023 resultou em R$ 68.706.597,54 (sessenta e oito
milhões, setecentos e seis mil, quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta e quatro centavos), a saber:
Receita Realizada Por Fonte
100 171 170
3.211.219,83 2.033.750,34 156.555,71
3.211.219,83 2.311.839,53 141.966,31
3.211.219,83 2.259.373,01 176.562,94
3.211.219,83 2.134.177,59 -
3.211.219,83 2.469.847,53 375.152,36
3.211.219,83 2.254.109,40 241.152,85
3.211.219,83 2.264.562,73 255.931,61
3.211.219,83 2.211.245,44 -
3.211.219,83 2.396.573,62 578.922,86
3.211.219,83 1.940.488,46 295.466,85
3.211.219,83 2.818.469,55 274.010,72
3.211.219,87 2.364.883,78 216.916,35
Composição Mensal da Receita
R E C E I T A S 2 0 2 3
RECEITA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
Participação Ativos 1.126.457,19 1.123.850,52 1.150.972,62 1.177.117,66 1.199.000,93 1.207.293,55
Participação
586.258,94 590.344,15 590.833,93 593.433,67 602.245,81 599.899,86
Inativos
Participação
21.488,78 21.357,72 21.371,70 21.979,30 23.222,33 23.585,83
Pensionistas
SUBTOTAL
1.734.204,91 1.735.552,39 1.763.178,25 1.792.530,63 1.824.469,07 1.830.779,24
MENSALIDADES
Consignação
198.422,80 164.664,89 183.247,06 194.945,30 233.276,34 200.988,18
Ativos
Consignação
83.431,25 66.045,16 94.390,69 91.454,46 101.015,59 74.827,95
Inativos
Consignação
6.193,05 2.391,61 5.582,27 3.898,03 3.527,05 4.103,20
Pensionistas
SUBTOTAL
288.047,10 233.101,66 283.220,02 290.297,79 337.818,98 279.919,33
PARTICIPAÇÕES
Repasse Tesouro 3.211.219,83 3.211.219,83 3.211.219,83 3.211.219,83 3.211.219,83 3.211.219,83
Optantes 168.054,04 186.629,77 210.264,66 51.349,17 291.989,31 143.410,83
Rend. Aplicações
- 298.522,02 176.562,94 - 375.152,36 241.152,85
Financeiras
Ressarcimentos - - 2.710,08 - 15.570,17 -
SUBTOTAL
3.379.273,87 3.696.371,62 3.600.757,51 3.262.569,00 3.893.931,67 3.595.783,51
OUTRAS
TOTAL GERAL 5.401.525,88 5.665.025,67 5.647.155,78 5.345.397,42 6.056.219,72 5.706.482,08
RECEITA JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
Participação Ativos 1.178.112,79 1.438.975,32 1.231.725,08 1.258.068,45 1.243.351,26 1.297.659,53
Participação
587.854,56 678.085,51 591.987,57 598.483,77 607.665,56 599.730,10
Inativos
Participação
20.951,28 27.038,98 23.425,13 24.011.03 24.084,78 23.951,93
Pensionistas
SUBTOTAL
1.786.918,63 2.144.099,81 1.847.137,78 1.880.563,25 1.875.101,60 1.921.341,56
MENSALIDADES
Consignação
235.062,22 0,00 259.483,80 251.597,28 266.268,01 269.318,44
Ativos
Consignação
83.860,62 0,00 114.514,70 93.654.25 101.869,82 92.407,59
Inativos
Consignação
3.715,79 0,00 5.896,96 7.221,21 4.686,07 5.095,07
Pensionistas
SUBTOTAL
322.638,63 - 379.895,46 352.472,74 372.823,90 366.821,10
PARTICIPAÇÕES
Repasse Tesouro 3.211.219,83 3.211.219,83 3.211.219,83 3.211.219,83 3.211.219,83 3.211.219,87
Optantes 151.254,75 61.767,60 167.534,86 153.872,32 117.396,63 71.418,49
Aplicações
255.931,61 - 578.922,86 295.466,85 274.010,72 216.916,35
Financeiras
Ressarcimentos e
3.750,72 5.378,03 1.305,52 3.619,32 3.808,25 5.303,13
outros
SUBTOTAL
3.622.156,91 3.278.365,46 3.958.983,07 3.664.178,32 3.606.435,43 3.504.857,84
OUTRAS
TOTAL GERAL 5.731.714,17 5.422.465,27 6.186.016,31 5.897.214,31 5.854.360,93 5.793.020,50
Excesso de arrecadação
Em 31 de dezembro de 2023 a receita realizada anual foi superior à prevista na lei orçamentária anual para o
exercício de 2023 na importância de R$ 10.140.959,54 (dez milhões, cento e quarenta mil, novecentos e cinquenta e nove
reais e cinquenta e quatro centavos), a saber:
a) Fonte 171 – R$ 8.088.320,98 (oito milhões, oitenta e oito mil, trezentos e vinte reais e noventa e oito
centavos);
b) Fonte 170 – R$ 2.052.638,56 (dois milhões, cinquenta e dois mil, seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e
seis centavos).
III - REALIZAÇÃO DA DESPESA
Despesa Realizada
A despesa realizada no exercício, até 31 de dezembro de 2023, importou em R$ 49.265.630,88 (quarenta e nove
milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e trinta reais e oitenta e oito centavos), a saber:
a) Fonte 100 – R$ 38.530.960,72 (trinta e oito milhões, quinhentos e trinta mil, novecentos e sessenta reais e
setenta e dois centavos);
b) Fonte 171 – R$ 10.734.670,16 (dez milhões, setecentos e trinta e quatro mil, seiscentos e setenta reais e
dezesseis centavos).
Composição Mensal da Despesa
D E S P E S A S 2 0 2 3
DESPESA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
Líquido
288.448,28 624.185,99 1.846.744,98 2.327.396,01 4.105.583,83 4.888.940,55
100
Líquido
- - - - - -
171
IRRF 100 - - 11.354,51 20.866,69 44.906,24 35.635,96
IRRF 171 - - - - - -
ISS 100 - - 16.249,30 29.611,38 63.122,58 81.241,54
ISS 171 - - - - - -
Reembolso 480,00 22.074,09 61.080,29 39.723,09 18.914,86 54.847,81
TOTAL 288.928,28 646.260,08 1.935.429,08 2.417.597,17 4.232.527,51 5.060.665,86
DESPESA JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
Líquido
4.125.357,78 5.575.817,48 3.042.211,84 5.527.726,84 2.046.075,12 2.787.741,61
100
Líquido
- - 409.276,44 991.905,76 5.215.460,28 3.362.716,00
171
IRRF 100 45.481,53 63.955,91 41.685,82 33.770,50 29.687,47 103.849,47
IRRF 171 0,00 - 4.963,80 22.113,75 6.417,59 85.111,73
ISS 100 60.861,38 45.218,17 55.044,63 43.111,14 341.019,49 178.056,70
ISS 171 - - 9.393,56 33.418,33 8.273,73 63.280,58
Reembolso 31.257,71 36.957,88 65.242,89 37.777,91 75.333,50 78.648,58
TOTAL 4.262.958,40 5.721.949,44 3.627.818,98 6.689.824,23 7.722.267,18 6.659.404,67
IV - DOS RESTOS A PAGAR EXERCÍCIO 2022 – 2023 INSCRITOS EM 31/12/2022
Em 31 de dezembro de 2022 foi inscrito em Restos a Pagar Processados e Não Processados a importância de R$
11.774.120,35 (onze milhões, setecentos e setenta e quatro mil, cento e vinte reais e trinta e cinco centavos) a saber:
1 - RESTOS A PAGAR PROCESSADOS INSCRITOS:
Fonte 171 – R$ 81.823,38 (oitenta e um mil, oitocentos e vinte e três reais e trinta e oito centavos).
2 - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS:
· Fonte 170 – R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
· Fonte 171 – R$ 7.173.747,97 (sete milhões, cento e setenta e três mil, setecentos e quarenta e sete reais e
noventa e sete centavos);
· Fonte 370 – R$ 136.164,00 (cento e trinta e seis mil, cento e sessenta e quatro reais);
· Fonte 371 – R$ 3.782.385,00 (três milhões, setecentos e oitenta e dois mil, trezentos e oitenta e cinco reais).
3 - RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS PAGOS EM 2023
O pagamento de RPP e RPNP até 31 de agosto de 2023 totalizou R$ 8.120.516,96 (oito milhões, cento e vinte mil,
quinhentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos), a saber:
· Fonte 170 RPNP – R$ 120.206,85 (cento e vinte mil, duzentos e seis reais e oitenta e cinco centavos);
· Fonte 171 RPNP – R$ 5.328.479,95 (cinco milhões, trezentos e vinte e oito mil, quatrocentos e setenta e nove
reais e noventa e cinco centavos);
· Fonte 371 RPNP – R$ 2.671.248,32 (dois milhões, seiscentos e setenta e um mil, duzentos e quarenta e oito reais
e trinta e dois centavos);
· Fonte 171 RPP – R$ 581,84 (quinhentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos).
4 – TOTAL DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM 31.12.2022 CANCELADOS:
O saldo de Restos a Pagar Processados e Não Processados em 31 de agosto de 2023 importa em R$ 3.572.361,85
(três milhões, quinhentos e setenta e dois mil, trezentos e sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos).
· Fonte 170 – R$ 479.793,15 (quatrocentos e setenta e nove mil, setecentos e noventa e três reais e quinze
centavos);
· Fonte 171 – R$ 1.845.268,02 (um milhão, oitocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e oito reais e
dois centavos);
· Fonte 370 – R$ 136.164,00 (cento e trinta e seis mil, cento e sessenta e quatro reais);
· Fonte 371 – R$ 1.111.136,68 (um milhão, cento e onze mil, cento e trinta e seis reais e sessenta e oito
centavos).
5 – SALDO DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS:
O saldo de Restos a Pagar Processados e Não Processados em 31 de agosto de 2023 importa em R$ R$ 81.241,54
(oitenta e um mil, duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e quatro centavos).
· Fonte 171 – R$ 81.241,54 (oitenta e um mil, duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e quatro centavos).
V - ORDENS BANCÁRIAS EMITIDAS
As ordens bancárias emitidas até 31 de dezembro 2023 somaram R$ 57.467.389,38 (cinquenta e sete milhões,
quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e oitenta e nove reais e trinta e oito centavos), a saber:
ORDENS BANCÁRIAS EMITIDAS
Desp. Realizadas 100 38.530.960,72
Desp. Realizadas 171 10.734.670,16
RPNP 170 120.206,85
RPNP 171 5.328.479,95
RPP 171 81.823,38
RPNP 371 2.671.248,32
VI - RECURSOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS
As disponibilidades financeiras do Fascal, importam em R$ 30.113.814,07 (trinta milhões, cento e treze mil,
oitocentos e quatorze reais e sete centavos) em 31 de dezembro de 2023, a saber:
Disponibilidades
BRB c/c 600.296-0 5.150,90
BRB c/c 600.304-4 3.917.522,18
BRB c/c 010.241-5 -
Aplicação c/c 600.304-4 18.710.334,94
Aplicação c/c 010.241-5 7.480.806,05
Brasília, 05 de janeiro de 2024.
MÁRIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO
Chefe da Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade do Fascal
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Gerente Coordenador do Fascal
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Chefe
da Seção de Orçamento Finanças e Contabilidade, em 08/01/2024, às 14:29, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-
Coordenador(a) do Fascal, em 08/01/2024, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 31/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 13 DE DEZEMBRO DE 2023
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz, Robério Negreiros, Ricardo Vale e Roosevelt
SECRETARIA: Deputados Roosevelt, Robério Negreiros e Jorge Vianna
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 22 horas e 22 minutos
TÉRMINO: 23 horas e 52 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Wellington Luiz procede à leitura do expediente sobre a mesa.
1.2 LEITURA DE ATA
– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas das 110ª
e 111ª Sessões Ordinárias e das 29ª, 30ª e 31ª Sessões Extraordinárias.
2 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.069, de
2023, de autoria de vários deputados, que “requer a não realização de sessão ordinária no dia que
especifica”.
– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo simbólico (22
deputados presentes).
(2º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.554, de 2021, de autoria do
Deputado Eduardo Pedrosa, que “dispõe sobre a aplicação de medidas administrativas para os
estabelecimentos denominados fundições, sucateiros e similares, que adquirirem e estocarem tampões
ou grades de bueiros, poços de visita, caixas de inspeção de telefonia subterrânea e tampas da rede de
esgoto em suas dependências, utilizadas nas vias e espaços públicos do Distrito Federal, e dá outras
providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(3º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 128, de 2023, de autoria do
Deputado Joaquim Roriz Neto, que “dispõe sobre a regulamentação de geladeiras solidárias de uso
comunitário e compartilhado no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno, em processo simbólico. NÃO FOI PROFERIDO O RESULTADO.
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(4º) ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 801, de 2019, de autoria do
Deputado Jorge Vianna, que “dispõe sobre a garantia de acesso e permanência de ambos os pais ou
responsáveis acompanhando pacientes, menores de idade, no decorrer de consultas nas unidades de
saúde das redes pública e privada do Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(5º) ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.963, de 2022, de autoria do
Deputado Robério Negreiros, que “institui a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina, no
âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(6º) ITEM 5: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.551, de 2019, de autoria do
Deputado Hermeto, que “institui o Estatuto do Portador de Diabetes no Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(7º) ITEM 6: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 749, de 2019, de autoria do
Deputado Martins Machado, que “dispõe sobre a instituição do programa Compartilhando – Centro
Dia para Pessoas Idosas, e dá outras providências”.
Observação: Em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 919, de 2020, de autoria do Deputado
Hermeto, que “institui o Programa Voucher Melhor Idade – PVMI, destinado ao atendimento de
idosos acima de 60 anos, e dá outras providências”.
– Votação das proposições em 2º turno. APROVADAS, na forma do substitutivo, por votação em
processo simbólico (22 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(8º) ITEM 7: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.107, de 2021, de autoria do
Deputado Eduardo Pedrosa, que “altera a Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que ‘dispõe sobre a
Política Distrital do Idoso, e dá outras providências’, para assegurar a implantação de centros de
convivência do idoso em todas as regiões administrativas, compartilhando espaços destinados às
unidades de Atenção Primária à Saúde – APS”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(9º) ITEM 8: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.719, de 2021, de autoria do
Deputado Iolando, que “dispõe sobre o uso de dispositivo de áudio junto a equipamento de leitura
óptica de código de barras em comércios”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(10º) ITEM 9: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 279, de 2023, de autoria do
Deputado Pastor Daniel de Castro, que “disciplina a prática e a fiscalização da pesca no Lago Paranoá”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(11º) ITEM 10: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.131, de 2021, de autoria
do Deputado Roosevelt, que “institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia do Policial
Militar Veterano, a ser comemorado no dia 14 de novembro de cada ano”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(12º) ITEM 11: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 303, de 2023, de autoria da
Deputada Paula Belmonte, que “dá nova denominação ao Restaurante Comunitário de Ceilândia”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(13º) ITEM 12: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 344, de 2023, de autoria da
Deputada Paula Belmonte, que “institui o Sistema Distrital de Informações da Primeira Infância – SIDIPI
e cria o relatório Orçamento da Primeira Infância – OPI, como instrumento de controle social e
fiscalização do orçamento público na área da primeira infância”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(14º) ITEM 13: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 158, de 2023, de autoria do
Deputado Joaquim Roriz Neto, que “cria centros de tecnologia com o objetivo de garantir ampla
acessibilidade aos recursos tecnológicos à população de baixa renda do Distrito Federal, e dá outras
providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(15º) ITEM 14: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 36, de 2023, de autoria do
Deputado Rogério Morro da Cruz, que “institui a Política Distrital do Hidrogênio Verde, e dá outras
providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(16º) ITEM 15: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 168, de 2023, de autoria do
Deputado Rogério Morro da Cruz, que “dispõe sobre a criação da Política Distrital de Incentivo ao
Protagonismo das Mulheres na Ciência, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes). Houve 3 votos contrários.
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(17º) ITEM 16: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 3.063, de 2022, de autoria
do Deputado Chico Vigilante, que “institui a Semana de Conscientização sobre a Importância da
Liberdade de Imprensa para a Democracia, a ser comemorada na primeira semana do mês de abril”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes). Houve 4 votos contrários.
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(18º) ITEM 17: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 3.066, de 2022, de autoria
do Deputado Chico Vigilante, que “institui o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de
Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no dia 9 de julho”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes). Houve 5 votos contrários.
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(19º) ITEM 18: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 3.026, de 2022, de autoria
do Deputado João Cardoso, que “institui a atividade econômica denominada self storage, para fins de
regularização do funcionamento, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(20º) ITEM 19: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 401, de 2023, de autoria do
Deputado Gabriel Magno, que “altera a Lei nº 5.080, de 11 de março de 2013, que ‘inclui, no Calendário
Oficial de Eventos e no calendário escolar do Distrito Federal, o Dia do Patrimônio Cultural e institui as
Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade’”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(21º) ITEM 20: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 296, de 2023, de autoria do
Deputado Pepa, que “altera a Lei nº 4.883, de 11 de julho de 2012, que ‘dispõe sobre a política de
turismo do Distrito Federal’, para incluir o turismo religioso como modalidade de turismo na política de
turismo do DF”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(22º) ITEM 21: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 73, de 2023, de autoria da
Deputada Jaqueline Silva, que “dispõe sobre o abandono material e afetivo da pessoa idosa no âmbito
do Distrito Federal, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(23º) ITEM 22: Discussão e votação, em 2º turno, Projeto de Lei nº 503, de 2023, de autoria do
Deputado Wellington Luiz, que “altera a Lei nº 5.686, de 1º de agosto de 2016, que ‘institui a
Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão no âmbito do Distrito
Federal, e dá outras providências’”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(24º) ITEM 23: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 567, de 2023, de autoria do
Deputado Wellington Luiz, que “dispõe sobre a política distrital de proteção e direito de matrícula de
crianças migrantes, refugiadas, apátridas e solicitantes de refúgio, de 6 meses a 6 anos de idade, nas
redes públicas de educação básica, no âmbito do Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(25º) ITEM 24: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 703, de 2019, de autoria do
Deputado Fábio Félix, que “altera o art. 1º da Lei Distrital nº 1.954, de 1998, que ‘dispõe sobre a
obrigatoriedade de repartições públicas e estabelecimentos comerciais fornecerem água potável
gratuitamente a seus clientes’”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(26º) ITEM 25: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 157, de 2023, de autoria da
Deputada Dayse Amarilio, que “institui o programa Adote um Equipamento de Assistência
Social no Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(27º) ITEM 26: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 227, de 2023, de autoria do
Deputado Ricardo Vale, que “institui o programa de valorização da escritora e do escritor brasilienses e
de incentivo à difusão de suas obras literárias”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(28º) ITEM 27: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 526, de 2023, de autoria do
Deputado Ricardo Vale, que “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia
do Rock Brasiliense”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(29º) ITEM 28: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 362, de 2023, de autoria do
Deputado Max Maciel, que “cria o Fundo Distrital de Transporte Público e Mobilidade Urbana –
FDTPMU”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(30º) ITEM 29: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 281, de 2023, de autoria do
Deputado Max Maciel, que “institui a Política de Mobilidade a Pé para o Distrito Federal e cria o Comitê
Técnico da Mobilidade a Pé, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(31º) ITEM 30: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 689, de 2023, de autoria da
Deputada Doutora Jane, que “institui o Programa de Descentralização Financeira para Ações de
Segurança Pública – PDFASP por meio de transferência de recursos financeiros do Governo do Distrito
Federal, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Votação da emenda destacada. REJEITADA por votação em processo nominal, com 19 votos
contrários.
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(32º) ITEM 31: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 436, de 2023, de autoria da
Deputada Doutora Jane, que “institui o Sistema Distrital de Ambientes de Inovação – SDAI-DF, e dá
outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(33º) ITEM 32: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 534, de 2023, de autoria do
Deputado Thiago Manzoni, que “institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia da Cultura
Surda”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(34º) ITEM 33: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 587, de 2023, de autoria do
Deputado Thiago Manzoni, que “reconhece a vocação temática de logradouros do Plano Piloto como de
relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(35º) ITEM 34: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 522, de 2023, de autoria da
Deputado Wellington Luiz, que “altera a Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que ‘dispõe sobre a
Política Distrital de Resíduos Sólidos nº 6.518, de 12 de março de 2020’, que ‘dispõe sobre a
obrigatoriedade de tratamento dos resíduos sólidos orgânicos no Distrito Federal por processos
biológicos’”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes). Houve 4 votos contrários.
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(36º) ITEM 35: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 790, de 2023, de autoria do
Deputado Robério Negreiros, que “altera a Lei nº 7.011, de 20 de dezembro de 2021, que ‘institui o
programa Cesta do Trabalhador no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências’”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(37º) ITEM 36: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 760, de 2023, de autoria da
Deputada Dayse Amarilio, que “cria o relatório anual de vitimização dos profissionais de saúde no
Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(38º) ITEM 37: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 299, de 2023, de autoria da
Deputado Pastor Daniel de Castro, que “proíbe a espetacularização e veiculação, por qualquer meio de
comunicação social no Distrito Federal, dos casos de atentado ou tentativa de atentado cometidos em
escolas e creches”.
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(39º) ITEM 38: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 663, de 2023, de autoria do
Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
53.474.423,00”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(40º) ITEM 39: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 452, de 2023, de autoria do
Poder Executivo, que “altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que ‘dispõe sobre a política
habitacional do Distrito Federal’”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(41º) ITEM 40: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 642, de 2023, de autoria do
Poder Executivo, que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
84.343.164,00”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(42º) ITEM 41: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 840, de 2023, de autoria do
Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “revoga dispositivos da Lei nº 7.093, de 1º de abril de
2022”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(43º) ITEM 42: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 841, de 2023, de autoria do
Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que ‘dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências’”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(44º) ITEM 43: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 842, de 2023, de autoria do
Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, que ‘dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências’”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(45º) ITEM 44: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 62, de
2020, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 833, de 27 de maio de 2011,
que ‘dispõe sobre o parcelamento dos créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do
Distrito Federal, e dá outras providências’”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 21 votos
favoráveis.
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(46º) ITEM 45: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 141, de 2019, de autoria do
Deputado Fábio Félix, que “altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que ‘dispõe sobre o Passe
Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo’”.
Observação: Em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 2.976, de 2022, de autoria do
Deputado Roosevelt, que “altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que ‘dispõe sobre o Passe
Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo’, e dá outras providências”.
– Votação das proposições em 2º turno. APROVADAS, na forma do substitutivo, por votação em
processo simbólico (21 deputados presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(47º) ITEM 46: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.349, de 2020, de autoria
do Deputado Daniel Donizet, que “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o
Dia de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(48º) ITEM 47: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 798, de 2023, de autoria do
Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de
R$ 10.653.728,00”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(49º) ITEM 48: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 799, de 2023, de autoria do
Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de
R$ 55.699.526,00”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(50º) ITEM 49: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 710, de 2023, de autoria do
Poder Executivo, que “altera a Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, que ‘reestrutura a Agência
Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA-DF, dispõe sobre recursos hídricos e
serviços públicos no Distrito Federal, e dá outras providências’, e a Lei nº 5.418, de 24 de novembro de
2014, que ‘dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos, e dá outras providências’”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(51º) ITEM 50: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 724, de 2023, de autoria do
Poder Executivo, que “concede remissão, anistia e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens
ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou
Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP relativos
aos imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal – FGP-
DF, instituído pela Lei nº 5.004, de 21 de dezembro de 2012”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal com 22 votos
favoráveis.
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(52º) ITEM 51: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 784, de 2023, de autoria do
Poder Executivo, que “altera a Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, que ‘dispõe sobre a redução
da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas
operações com a cesta básica de alimentos’”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 22 votos
favoráveis.
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(53º) ITEM 52: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 502, de 2023, de autoria do
Deputado Thiago Manzoni, que “altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, para prorrogar, até
31 de dezembro de 2025, os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou
Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles
Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP previstos na Lei mencionada”.
Observação: Em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 794, de 2023, de autoria do Poder
Executivo, que “altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que ‘dispõe sobre os benefícios
fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e
Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens
Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, e dá outras
providências’”.
– Votação das proposições em 2º turno. APROVADAS, na forma do substitutivo, por votação em
processo nominal, com 21 votos favoráveis.
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(54º) ITEM 53: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 722, de 2023, de autoria do
Poder Executivo, que “institui multas por descumprimento de obrigações acessórias relativas à
Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras e demais entidades – DES-IF”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(55º) ITEM 54: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 383, de 2023, de autoria do
Poder Executivo, que “altera a Lei nº 1.355, de 30 de dezembro de 1996, que ‘dispõe sobre o regime de
substituição tributária relativo ao Imposto sobre Serviços – ISS, e dá outras providências’”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(56º) ITEM 55: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.857, de 2022, de autoria
do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que ‘dispõe quanto ao
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS’”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(57º) ITEM 56: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 612, de 2023, de autoria do
Poder Executivo, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(58º) ITEM 57: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 613, de 2023, de autoria do
Poder Executivo, que “estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de
2024”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
3 RETIFICAÇÕES
Presidente (Deputado Robério Negreiros)
– Retifica a votação do Projeto de Lei Complementar nº 62, de 2020, em 1º turno, com 22 votos
favoráveis.
Presidente (Deputado Roosevelt)
– Ratifica a votação do Projeto de Lei nº 128, de 2023, em 1º turno, com 21 votos favoráveis.
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Retifica leitura realizada, de forma que, onde foi dito “Projeto de Lei nº 3.063, de 2022”, entenda-se:
“Projeto de Lei nº 3.026, de 2022”.
4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Comunica que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.069, de 2023, de autoria de vários
deputados, não será realizada sessão ordinária amanhã, dia 14 de dezembro.
5 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: Os relatórios de presença por recomposição de quórum e as folhas de votação nominal,
encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 20/12/2023, às 09:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1481706 Código CRC: 5141BA7B.
DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 31a2/0031
DCL n° 005, de 08 de janeiro de 2024
Portarias 2/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 2, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 4º, inciso II da Resolução nº 168/2000, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo I, o Detalhamento da Despesa do Fundo de Assistência
à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal -
FASCAL, referente ao exercício financeiro 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, estendendo-se os seus efeitos
até 31 de dezembro de 2024.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/01/2024, às 16:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/01/2024, às 16:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 05/01/2024, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 05/01/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/01/2024, às 18:57, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 007, de 09 de janeiro de 2024
Portarias 1/2024
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado,
resultante da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de
maio de 2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional
decorrente da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
RAIMER RODRIGUES 00001-
24.444 8/12/2023 15,00%
REZENDE 00053769/2023-05
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação
incidam a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1473901 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 08/01/2024, às 16:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 007, de 09 de janeiro de 2024
Portarias 3/2024
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 3, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do Processo SEI
nº 00001‑00051880/2023-59, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 12 de maio de 2023, a isenção do Imposto de Renda dos proventos
da servidora inativa MARIA MONICA E SILVA, matrícula 11.286-44, com fundamento no art. 6º, inciso
XIV da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9.580/2018.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 08/01/2024, às 16:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1504736 Código CRC: 7A3E28DC.
DCL n° 009, de 11 de janeiro de 2024
Atos 10/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 10, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta nos processos nºs 001-
000517/2019 e 00001-00000750/2024-39, RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO, por pedido de final de fila, a nomeação de IVAN CARLOS
CARDOSO, para exercer o cargo de Técnico Legislativo, categoria profissional Agente de Polícia
Legislativa, efetivada pelo Ato do Presidente nº 516, de 2023, publicado no Diário da Câmara
Legislativa - DCL, de 19/12/2023.
II - NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, categoria profissional Agente de
Polícia Legislativa, Classe A, padrão 31, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital
Normativo nº 04/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em
30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 60/2019, publicado no DODF e Diário da
Câmara Legislativa em 22/11/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
CHRISTIAN PEREIRA MAGALHAES ROCHA (*) 7º
(*) Candidato que se declarou portador de deficiência
Brasília, 09 de janeiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/01/2024, às 15:34, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1505895 Código CRC: D0CF7428.
DCL n° 009, de 11 de janeiro de 2024
Atos 11/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 11, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, considerando a Lei Complementar nº 840/2011, e tendo em vista o que consta no Processo
nº 001-001015/2002, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para compor a Junta Médica Oficial da
Câmara Legislativa, sob a presidência do primeiro.
Servidor Matrícula Cargo/Categoria Função
Consultor Técnico-legislativo/Médico
Hugo Ricardo Valim de Castro 22.907 Presidente
do Trabalho
Consultor Técnico-legislativo/Médico
Eularino de Souza Pataro Teixeira 24.392 Membro
do Trabalho
Consultor Técnico-legislativo/Médico
Maciel dos Santos Rodrigues 24.436 Membro
do Trabalho
Consultor Técnico-legislativo/Médico
Gabriella Fernandes Gontijo Martins 23.400 Membro
do Trabalho
Victor Sabóia da Silva 22.908 Consultor Técnico-legislativo/Médico Membro
Débora Barbosa Kawano 23.375 Consultor Técnico-legislativo/Médico Membro
Paulo Regis Souza Santos 23.293 Consultor Técnico-legislativo/Médico Membro
Eduardo Botelho Silva Mauad 23.377 Consultor Técnico-legislativo/Médico Membro
Fernanda Ferraz de Freitas Guedes 23.678 Consultor Técnico-legislativo/Médico Membro
Diogo Souto Kalil 16.744 Consultor Técnico-legislativo/Médico Membro
Maira Sant´ana Fioravanti de Almeida
18.347 Consultor Técnico-legislativo/Médico Membro
Aguiar
Luiz Antonio Poti Araújo Lima 16.730 Consultor Técnico-legislativo/Médico Membro
Wanisa das Graças Silveira Caldeira Dib
11.900 Consultor Técnico-legislativo/Médico Membro
de Sousa e Silva
Laurentina de Fátima Dias Henriques
11.752 Consultor Técnico-legislativo/Médico Membro
Sales
Igor Felix Cardoso 18.665 Consultor Técnico-legislativo/Médico Membro
Consultor Técnico-legislativo/Médico
Florêncio Yukihiro Sinzato 11.020 Membro
do Trabalho
Parágrafo Único. A Junta Médica Oficial será presidida pelo primeiro nome e, nas suas ausências
e impedimentos legais, será substituído sucessivamente pelos servidores nessa ordem listados.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se a disposições em contrário, em especial o Ato do Presidente nº 580, de
2023, publicado no DCL de 28 de novembro de 2023.
Brasília, 9 de janeiro de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/01/2024, às 17:16, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1506100 Código CRC: 6527E0AD.
DCL n° 009, de 11 de janeiro de 2024
Portarias 7/2024
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 7, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º e
4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
00001-00054783/2023-18, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor FLÁVIO AZEVEDO MINEIRO, matrícula nº 16.922‑67, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três) meses de licença-prêmio
por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 9/10/2016 a 7/10/2021, a serem usufruídos em
época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 09/01/2024, às 16:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1505791 Código CRC: 0981FAC5.
DCL n° 007, de 09 de janeiro de 2024
Portarias 6/2024
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 6, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso I, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no
art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e tendo em vista o que consta do Processo nº
00001‑00052698/2023-15, RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora CHANTAL FERRAZ MACEDO,
matrícula nº 24.314-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, área Constituição e
Justiça, da seguinte forma: 2.000 dias, de 29/12/2017 a 20/6/2023, à AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 5
(cinco) anos, 5 (cinco) meses e 25 (vinte e cinco) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição
emitida ANVISA.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 08/01/2024, às 16:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1505096 Código CRC: 5A56D36E.