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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Designação de Relatorias 9001/2024

CPRA

ERRATA

Na Designação de relatores (1909673), publicado no Diário da Câmara Legislativa, de 13 de

novembro de 2024,

Onde se lê: “ PL 647/2023 ”,

Leia-se: “PL 674/2023”.

Brasília, 13 de novembro de 2024.

JOÃO HENRIQUE RAMIRO

SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO - CPRA

Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr.

22070, Secretário(a) de Comissão, em 13/11/2024, às 13:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1911687 Código CRC: 15B92221.

...ERRATANa Designação de relatores (1909673), publicado no Diário da Câmara Legislativa, de 13 denovembro de 2024,Onde se lê: “ PL 647/2023 ”,Leia-se: “PL 674/2023”.Brasília, 13 de novembro de 2024.JOÃO HENRIQUE RAMIROSECRETÁRIO DA COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO - CPRADocumento assinado eletronicamente po...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Atos 172/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 172, DE 2024

Autoriza a

participação de parlamentar e servidores

em evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando o

Memorando 120 (1911203) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-

00047174/2024-93, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença ao Deputado Max Maciel, Vice-Presidente de Assuntos Sociais da

Comissão das Cidades da UNALE, e aos servidores Thayene de Oliveira Rocha, Chefe de Gabinete,

matrícula 23.784, e Marcelo Vinícius de Oliveira Santos, Cargo Especial de Gabinete, matrícula

23.830, a fim de que participem da 27ª Conferência da União Nacional dos Legisladores e Legislativos

Estaduais (UNALE), nos dias 3 a 5 de dezembro de 2024, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), sem

prejuízo de seu subsídio e de suas remunerações.

Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília

- Rio de Janeiro (RJ) / Rio de Janeiro (RJ) - Brasília, e de 2 diárias e meia.

Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de

diárias, licença parlamentar, e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao início ou para o

subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários

disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior

às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº

73, de 2024.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 13 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 13/11/2024, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 15:01, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1911368 Código CRC: F88BD592.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 172, DE 2024Autoriza aparticipação de parlamentar e servidoresem evento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando oMemorando 120 (1911203) e as demais razões aprese...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Portarias 558/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 558, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

FELIPE CÉSAR STABNOW 00001-

23.443 24/10/2024 9,00%

SANTOS 00012147/2022-38

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 13/11/2024, às 16:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1912254 Código CRC: 8BDDF2B4.

...PORTARIA-DGP Nº 558, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratif...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Portarias 555/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 555, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101

da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00039642/2024-56,

RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor LUCAS GABRIEL

FERREIRA DE ARAUJO, matrícula nº 24.731-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo,

categoria Agente de Polícia Legislativa, da seguinte forma: 1.939 dias, de 9/5/2019 a 28/8/2024, à

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – SEAPE/DF,

para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e licença-prêmio por

assiduidade/licença-servidor, correspondentes a 5 (cinco) anos, 3 (três) meses e 22 (vinte e dois) dias,

descontando-se, para efeitos de adicional de tempo de serviço e licença-prêmio por

assiduidade/licença-servidor, 10 (dez) dias em decorrência de Afastamento para Frequência em Curso

de Formação, conforme declaração emitida pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do

Distrito Federal.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 29 de

agosto de 2024, data de exercício do servidor nesta Casa.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 13/11/2024, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1911634 Código CRC: 74F858A4.

...PORTARIA-DGP Nº 555, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no a...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Redações Finais 1413/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.413, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a reestruturação da carreira

Atividades da Fundação Hemocentro de

Brasília e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A carreira Atividades do Hemocentro do Distrito Federal fica reestruturada na forma

desta Lei.

Art. 2º Os valores dos vencimentos básicos da carreira de que trata esta Lei ficam

estabelecidos na forma dos Anexos I, II e III.

Art. 3º Ficam mantidos aos servidores integrantes da carreira Atividades do Hemocentro do

Distrito Federal os direitos e as vantagens dispostos na Lei n o 7.253, de 2 de maio de 2023.

Art. 4º Nenhuma redução de remuneração pode resultar da aplicação do disposto nesta Lei,

sendo assegurada, em forma de vantagem pessoal nominalmente identificada, a parcela

correspondente à diferença eventualmente obtida.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações

orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 6º Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos

beneficiários de pensão vinculados à carreira Atividades do Hemocentro cujos proventos tenham

paridade com os servidores ativos.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 12 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE ANALISTA DE ATIVIDADES DO HEMOCENTRO

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE TÉCNICO DE ATIVIDADES DO HEMOCENTRO

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE AGENTE DE ATIVIDADES DO HEMOCENTRO

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 13/11/2024, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1912144 Código CRC: F2E6B7FE.

...PROJETO DE LEI Nº 1.413, DE 2024REDAÇÃO FINALDispõe sobre a reestruturação da carreiraAtividades da Fundação Hemocentro deBrasília e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A carreira Atividades do Hemocentro do Distrito Federal fica reestruturada na formadesta Lei.Art. 2º Os...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Portarias 557/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 557, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

THAÍS ANDRADE 00001-

24.761 24/10/2024 11,00%

FERNANDES 00043773/2024-38

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 13/11/2024, às 16:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1912208 Código CRC: 63F3A6F6.

...PORTARIA-DGP Nº 557, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratif...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Atos 173/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 173, DE 2024

Concede licença a parlamentar, na forma

do art. 19, inciso II, do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e considerando o Memorando 88 (1911571), RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença de 2 dias, a partir do dia 18/11/2024, para tratar de interesse

particular, sem subsídio, ao Deputado Eduardo Pedrosa, em conformidade com o art. 19, inciso II, do

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 13 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 13/11/2024, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 15:01, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1911766 Código CRC: 178A3FF9.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 173, DE 2024Concede licença a parlamentar, na formado art. 19, inciso II, do Regimento Internoda Câmara Legislativa do Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais e considerando o Memorando 88 (1911571), RESOLVE:Art. 1º Co...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Extratos - Contratos 1/2024

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Brasília, 11 de novembro de 2024.

EXTRATO DE CONTRATO (2º TERMO ADITIVO)

Processo n.º 00001-00013567/2021-51. CONTRATO-PG Nº 38/2022-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA., CNPJ

nº 01.688.354/0001-33. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de publicidade. Objeto do Termo

Aditivo: Prorrogar a vigência do contrato, o qual passa a viger de 13/12/2024 a 12/12/2025. Valor do

Contrato: R$ 35.600.000,00 (incluindo as três agências contratadas). Programa de Trabalho:

01.031.8204.8505; Subtítulo: 0020; Natureza da Despesa: 3390-39. Nota de Empenho 2024NE00261,

com valor de 2.000.000,00, emitida em 21/03/2024. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

Partes: Pelo Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 11/11/2024, e, pela

Contratada, FELIPE PEREIRA MEIRA - Representante Legal, em 08/11/2024.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 11/11/2024, às 19:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1907735 Código CRC: 4187A62D.

...EXTRATO DE TERMO ADITIVOBrasília, 11 de novembro de 2024.EXTRATO DE CONTRATO (2º TERMO ADITIVO)Processo n.º 00001-00013567/2021-51. CONTRATO-PG Nº 38/2022-NPLC, firmado entre a CâmaraLegislativa do Distrito Federal e a empresa AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA., CNPJnº 01.688.354/0001-33. Objeto do Contrato: Prestaçã...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 33/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe

sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas da

rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/11/2024 Último Dia: 29/11/2024

PROJETO DE LEI nº 174/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a

realização da “Semana de valorização de mulheres que fizeram história” no âmbito das escolas de

educação básica.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 528/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a "Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 668/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui

diretrizes para o incentivo aos "Grupos Reflexivos de combate à violência contra a pessoa idosa”, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 675/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a

vedação da diferenciação de elevadores no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/11/2024 Último Dia: 28/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.194/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Incentivo a Participação da

Mulher na Política.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da

carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 220/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL

MAGNO, que Susta o Decreto n.º 46.472, de 31 de outubro de 2024, que “Fixa valores de contribuição

mensal dos beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS

PROJETO DE LEI nº 624/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº

4.317, de 9 de abril de 2009, que Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência,

consolida as normas de proteção e dá outras providências, com o objetivo de ampliar o número de áreas

reservadas ou lugares nos ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, para os

usuários de cadeira de rodas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.777/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Estabelece

diretrizes para a criação do “Programa +Experientes” destinado a incentivar e reconhecer as

capacidades e as potencialidades da pessoa idosa, no âmbito do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.942/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Altera a Lei

5.165/13, que Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 563/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei nº

7.006, de 14 de dezembro de 2021, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 766/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei nº

6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal -

FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da

carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 60/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a

Política Distrital de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 972/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre o

tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante Órgãos do

Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras

providências”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.029/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Fica

instituído no Distrito Federal campanhas permanentes de orientação e conscientização da integração de

pessoas com Síndrome de Down no esporte.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.055/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o programa “Tendas Violetas” contra violência sexual em eventos culturais

realizados em espaços públicos no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.089/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui o prêmio

"Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam

positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.145/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui a Política

Distrital de Combate à Homotransfobia nos estádios e arenas esportivas no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.155/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Cria Banco de

Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social, e incentivo à contratação destas

mulheres por empresas no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.162/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a

publicidade de dados abertos relativos ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/11/2024 Último Dia: 22/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.381/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei nº

4.949, de 15 de outubro de 2012, que "Estabelece normas gerais para realização de concurso público

pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.406/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a concessão

de horário especial para servidoras públicas mães de Pessoas com deficiência, incluindo aqueles com

Transtorno do Espectro Autista (TEA) e síndrome de Down, que necessitem de acompanhamento

parental contínuo, independentemente da quantidade de horas de terapias realizadas semanalmente.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da

carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.422/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO e

OUTROS, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida do Servidor

do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 216/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Tarcísio Gomes de Freitas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 217/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto Nunes

Guedes.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 218/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Roberto de Oliveira Campos

Neto.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 219/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins de Amorim.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 221/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

HERMETO que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília À Senhora NEIDE PAULA DE LIMA,

Rainha das Rainhas do Carnaval de Brasília.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

PROJETO DE LEI nº 1.421/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre os

direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

PROJETO DE LEI nº 1.371/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre a

criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em tratamento

oncológico.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.418/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui o

Programa Evasão Zero no Sistema Prisional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 2.684/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Torna

obrigatória a inclusão da temática antirracista, nas escolas de formação autorizadas pela Policia Federal

que fornecem cursos de formação de agentes de segurança e vigilância privada, bem como nos cursos

preparatórios de brigada de incêndio, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 866/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a proteção das mulheres nas universidades do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/11/2024 Último Dia: 26/11/2024

PROJETO DE LEI nº 979/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre medidas de proteção à criança e ao adolescente em situação de violência

doméstica e escolar no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.017/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece reserva

de vagas para alunos transgêneros na Universidade do Distrito Federal – UnDF

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.098/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui

diretrizes para implementação Política de Prevenção e Combate ao racismo nas Instituições de Ensino,

no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.250/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui a

Política Distrital de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11

(onze) meses (Educação Precoce) e determina prioridade de atendimentos em programas de visitas

domiciliares a crianças da Educação Infantil apoiadas pela alerta para o desenvolvimento, em

conformidade com a Lei 13.257 de 08 de março de 2016 (marco Legal da Primeira Infância), nos termos

que especifica.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/11/2024 Último Dia: 21/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.410/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a disciplina de

Educação Fiscal e Cidadania como eixo transversal do currículo de letramento e introdução à Educação

Fiscal e Cidadania, a ser incluída na grade curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio, das escolas

públicas e privadas do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da

carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.415/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre o direito dos estudantes à formação de grupos sociais, de estudos ou de

interesse, em prol da prática de atividades afins durante intervalos escolares e no contraturno.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.417/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade de prestação de contas dos contratos de gestão firmados com recursos do SUS, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.419/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Altera a Lei nº

4.751, de 07 de fevereiro de 2012, e estabelece requisitos mínimos de transparência pública e controle

social na área educacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.420/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei n.º

4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de

transporte público coletivo, para incluir os alunos matriculados nos cursos a distância (EaD) da Educação

de Jovens e Adultos (EJA) quando estes precisarem cumprir atividades curriculares obrigatórias

presenciais.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.423/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Dispõe sobre a

oferta gratuita de dispositivo de monitorização de glicose por escaneamento intermitente para pessoas

diagnosticadas com diabetes mellitus, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 2.334/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Inclui no calendário

oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Veganismo e institui a Semana do Veganismo e

dos Direitos Animais no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.408/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos no Distrito

Federal, e dá providências correlatas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 1.114/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a

Campanha Permanente “Dirija como uma mulher”, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.414/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Altera a Lei Nº 5.323, de 17

de março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria de veículos automotores, para

modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

COMISSÃO DO DIREITO DAS MULHERES

PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei nº

6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de

violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.354/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Dispõe sobre memorial em homenagem às mulheres vítimas de feminicídio no Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.411/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui a

Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento da

mulher, também conhecida como “revenge porn”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

MESA DIRETORA

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 51/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Institui a

“MEDALHA SÃO FRANCISCO DE ASSIS” e a “MEDALHA ABRIL LARANJA” àqueles merecedores deste

reconhecimento público em razão de sua atuação em prol da causa animal no Distrito Federal e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 52/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI e EDUARDO

PEDROSA, que Cria o Prêmio Roberto Campos no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 13/11/2024, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1911283 Código CRC: 22F2EBB2.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 33/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõesobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas darede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras ...
Ver DCL Completo
DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Atos 168/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 168, DE 2024

Aprova a solicitação de abertura de

crédito adicional suplementar para reforço

de dotações orçamentárias consignadas

no Quadro de Detalhamento de Despesa

da CLDF no valor de R$ 3.000.000,00 (três

milhões de reais).

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo

artigo 19, inciso IV, da Resolução nº 337/2023 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos termos

da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA/2024), artigo 8º, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00

(três milhões de reais), nos termos dos anexos I e II.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 11 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

ANEXO I - ACRÉSCIMO

EXERCÍCIO 2024

ORÇAMENTO FISCAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DO TESOURO

SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

NATUREZA

ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL

DA DESPESA

CÂMARA

01.000 3.000.000

LEGISLATIVA

CÂMARA

01.101 3.000.000

LEGISLATIVA

01.122.8204.8504 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES - CLDF 3.000.000

CONCESSÃO DE

0062 BENEFÍCIOS A 33.90.46 100 3.000.000 3.000.000

SERVIDORES - CLDF

T O T A L 3.000.000

ANEXO II - REDUÇÃO

EXERCÍCIO 2024

ORÇAMENTO FISCAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DO TESOURO

CANCELAMENTO

R$ 1,00

NATUREZA

ESPECIFICAÇÃO DA FONTE DETALHADO TOTAL

DESPESA

CÂMARA

01.000 3.000.000

LEGISLATIVA

CÂMARA

01.101 3.000.000

LEGISLATIVA

01.122.8204.8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 2.000.000

33.90.35 100 250.000

33.90.37 100 100.000

MANUTENÇÃO DE

SERVIÇOS

0065 33.90.39 100 500.000 2.000.000

ADMINISTRATIVOS

GERAIS

33.90.47 100 150.000

44.90.52 100 1.000.000

01.122.8204.1006 REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIF. SEDE 600.000

REFORMA E 33.90.39 100 100.000

0046 BENFEITORIAS NO EDIF. 600.000

SEDE 44.90.51 100 500.000

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES

01.122.8204.2396 400.000

PÚBLICAS

CONSERVAÇÃO DAS

33.90.30 100 250.000

ESTRUTURAS FÍSICAS

5349 400.000

DE EDIFICAÇÕES

33.90.39 100 150.000

PÚBLICAS

T O T A L 3.000.000

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:36, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 12/11/2024, às 19:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 10:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 13/11/2024, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1908991 Código CRC: 6714D56B.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 168, DE 2024Aprova a solicitação de abertura decrédito adicional suplementar para reforçode dotações orçamentárias consignadasno Quadro de Detalhamento de Despesada CLDF no valor de R$ 3.000.000,00 (trêsmilhões de reais).A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de su...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Atos 166/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 166, DE 2024

Aprova a solicitação de abertura de

crédito adicional suplementar para reforço

de dotações orçamentárias consignadas

no Quadro de Detalhamento de Despesa

da CLDF no valor de R$ 3.000.000,00 (três

milhões de reais).

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo

artigo 19, inciso IV, da Resolução nº 337/2023 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos termos

da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA/2024), artigo 8º, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00

(três milhões de reais), nos termos dos anexos I e II.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 11 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

ANEXO I - ACRÉSCIMO

EXERCÍCIO 2024

ORÇAMENTO FISCAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DO TESOURO

SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

NATUREZA DA

ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL

DESPESA

01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 3.000.000

01.101 CÂMARA LEGISLATIVA 3.000.000

28.846.0001.9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZ. E RESTITUIÇÕES 3.000.000

OUTROS RESSARCIMENTOS,

0093 33.91.93 100 3.000.000 3.000.000

INDENIZ. E RESTITUIÇÕES

T O T A L 3.000.000

ANEXO II - REDUÇÃO

EXERCÍCIO 2024

ORÇAMENTO FISCAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DO TESOURO

CANCELAMENTO

R$ 1,00

NATUREZA DA

ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL

DESPESA

01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 3.000.000

01.101 CÂMARA LEGISLATIVA 3.000.000

28.846.0001.9041 CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECUNIA 1.000.000

CONVERSÃO DE LICENÇA

0001 31.90.94 100 1.000.000 1.000.000

PRÊMIO EM PECUNIA

28.846.0001.9050 RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000.000

RESSARCIMENTOS,

0046 INDENIZAÇÕES E 31.90.94 100 1.000.000 1.000.000

RESTITUIÇÕES

01.126.8204.1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 1.000.000

MODERNIZAÇÃO DE

0006 44.90.40 100 1.000.000 1.000.000

SISTEMA DE INFORMAÇÃO

T O T A L 3.000.000

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:36, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 12/11/2024, às 19:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 10:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 13/11/2024, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1908970 Código CRC: 720B4237.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 166, DE 2024Aprova a solicitação de abertura decrédito adicional suplementar para reforçode dotações orçamentárias consignadasno Quadro de Detalhamento de Despesada CLDF no valor de R$ 3.000.000,00 (trêsmilhões de reais).A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de su...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Atos 160/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 160, DE 2024(*)

Autoriza a participação de parlamentar e

servidores em evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando o Despacho

(1911129) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00044776/2024-99, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença à Deputada Dayse Amarilio, Procuradora Especial da Mulher da

Câmara Legislativa, e às servidoras Patrícia de Oliveira Fernandes, Chefe de Gabinete, matrícula

nº 23.728, e Wemmia Anita Lima Santos, Secretária da Procuradoria Especial da Mulher, matrícula

nº 24.600, a fim de que participem de Visita Técnica aos Projetos Sociais de Promoção e Defesa dos

Direitos das Mulheres de Goiânia, na cidade de Goiânia, nos dias 18 e 19 de novembro de 2024, sem

prejuízo de seu subsídio e de suas remunerações.

Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de 1 diária e meia.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 13 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

(*) Republicado por conter incorreção no texto original publicado no DCL nº 241, de 5/11/2024, p.50

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 13/11/2024, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 15:01, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1911872 Código CRC: CA0826A4.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 160, DE 2024(*)Autoriza a participação de parlamentar eservidores em evento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando o Despacho(1911129) e as demais razões apresen...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Atos 167/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 167, DE 2024

Aprova a solicitação de abertura de

crédito adicional suplementar para reforço

de dotações orçamentárias consignadas

no Quadro de Detalhamento de Despesa

da CLDF no valor de R$ 400.000,00

(quatrocentos mil reais).

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo

artigo 19, inciso IV, da Resolução nº 337/2023 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos termos

da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA/2024), artigo 8º, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00

(quatrocentos mil reais), nos termos dos anexos I e II.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 11 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

ANEXO I - ACRÉSCIMO

EXERCÍCIO 2024

ORÇAMENTO FISCAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DO TESOURO

SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

NATUREZA DA

ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL

DESPESA

01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000

01.101 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000

01.031.6204.4193 PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE 400.000

PROMOÇÃO DE EVENTOS DE

0001 INTEGRAÇÃO DA CLDF COM 33.90.39 100 400.000 400.000

A SOCIEDADE

T O T A L 400.000

ANEXO II - REDUÇÃO

EXERCÍCIO 2024

ORÇAMENTO FISCAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DO TESOURO

CANCELAMENTO

R$ 1,00

NATUREZA DA

ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL

DESPESA

01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000

01.101 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000

01.392.6204.4196 APOIO A PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF 300.000

APOIO A PROGRAMAS 33.90.31 100 100.000

0002 300.000

CULTURAIS PELA CLDF

33.90.39 100 200.000

01.122.8204.8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS

0065 33.90.35 100 100.000 100.000

ADMINISTRATIVOS GERAIS

T O T A L 400.000

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:36, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 12/11/2024, às 19:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 10:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 13/11/2024, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1908978 Código CRC: B5CEC7D3.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 167, DE 2024Aprova a solicitação de abertura decrédito adicional suplementar para reforçode dotações orçamentárias consignadasno Quadro de Detalhamento de Despesada CLDF no valor de R$ 400.000,00(quatrocentos mil reais).A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de sua...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CCJ

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJ

De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos

termos do art. 78, VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo

relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

PRAZO PARA PARECER: 5 dias úteis, a partir de 14/11/2024

DEPUTADO

ROBÉRIO NEGREIROS

PELO 15/20124

PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 14/11/2024

DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO

DEPUTADO DEPUTADO

THIAGO CHICO ROBÉRIO

FÁBIO FELIX IOLANDO

MANZONI VIGILANTE NEGREIROS

PL 986/2024 PL 1303/2024 PL 301/2023 PL 2540/2022 PL 1452/2020

XXXXX PL 43/2023 XXXXX XXXXX PL 1237/2024

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 13/11/2024, às 12:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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Código Verificador: 1911807 Código CRC: D51132FF.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJDe ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nostermos do art. 78, VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixorelacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.PRAZO PARA PARECER: 5...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Redações Finais 1202/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.202, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Institui o Programa Distrital de

Atendimento Médico nas Creches e

Berçários no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital de Atendimento Médico nas Creches e Berçários no

Distrito Federal.

Art. 2º O programa deve ser desenvolvido por uma equipe multidisciplinar, composta pelas

Secretarias de Educação e de Saúde, que deve prestar os seguintes serviços:

I – avaliação de peso e altura;

II – atualização de vacinas;

III – orientações preventivas relacionadas à atenção e cuidado à saúde dos profissionais da

educação lotados nas creches e berçários do Distrito Federal.

Art. 3º Deve ser desenvolvido calendário mensal para atendimento nas unidades educacionais

de que trata esta Lei.

§ 1º Devem ser afixados, nos murais das creches e berçários, informativos contendo o dia e

horário do atendimento.

§ 2º A divisão do atendimento, por turno e turma, deve ser realizada em conjunto com a

direção das unidades de maneira a não prejudicar o dia letivo.

Art. 4º As Secretarias de Estado de Educação e de Saúde devem atuar em conjunto para que

sejam desenvolvidos os instrumentos necessários à execução do Programa Distrital de Atendimento

Médico nas Creches e Berçários, de que trata esta Lei.

Art. 5º O Distrito Federal pode firmar convênios com a União e pessoas jurídicas de direito

privado para que seja executada esta Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 12 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 13/11/2024, às 16:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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Código Verificador: 1912126 Código CRC: 96765EA4.

...PROJETO DE LEI Nº 1.202, DE 2024REDAÇÃO FINALInstitui o Programa Distrital deAtendimento Médico nas Creches eBerçários no Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital de Atendimento Médico nas Creches e Berçários noDistrito Federal.Art. 2º O programa...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Atos 588/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 588, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto

no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro

de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 11/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

NORBERTO 00001-

ANALISTA ANALISTA

23310 MOCELIN 00041193/2021- APROVADO

LEGISLATIVO LEGISLATIVO

JUNIOR 63

Brasília, 11 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 17:18, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1912724 Código CRC: A04957B8.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 588, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do dispostono Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereirod...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Redações Finais 1424/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.424, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei no 5.195, de 26 de setembro

de 2013, que "dispõe sobre a carreira

Planejamento e Gestão Urbana e Regional do

Distrito Federal e dá outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei no 5.195, de 26 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I – o art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Exige-se para ingresso no cargo de Analista de Planejamento Urbano e

Infraestrutura diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente fornecido por

instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, nas áreas

indicadas no edital normativo do concurso, e registro em conselho de classe, quando

necessário.

Parágrafo único. Será exigida especialização, mediante apresentação de certificado

de pós-graduação lato sensu, quando se tratar de requisito para o exercício do cargo.”

II – o art. 17, § 7º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. ...

...

§ 7º A GHPU não é concedida quando o título ou certificado apresentado constituir

requisito de ingresso no cargo ocupado pelo servidor, sendo que, na hipótese do parágrafo

único do art. 5º, o certificado de segunda pós-graduação será admitido para concessão do

percentual relativo à especialização, desde que atendidos os demais requisitos legais."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 12 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 13/11/2024, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PROJETO DE LEI Nº 1.424, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei no 5.195, de 26 de setembrode 2013, que "dispõe sobre a carreiraPlanejamento e Gestão Urbana e Regional doDistrito Federal e dá outras providências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei no 5.195, de 26 de setembro de 2013, passa a v...
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DCL n° 001, de 02 de janeiro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 1/2024

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO

Brasília, 19 de dezembro de 2023.

Fundamento Legal: Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e

alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.

Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo

Gerente-Coordenador do CLDF Saúde/FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da

CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 211/2023, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 65, em 22 de março de 2023.

Processo SEI n.º 00001-00054720/2023-61. Contratada: CLÍNICA INTEGRAÇÃO HUMANA

LTDA, CNPJ: 48.277.896/0001-87 Objeto: prestação de serviços médico-hospitalares e psicossociais de

integração e reabilitação conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1485505 e

despacho da perícia médica do CLDF SAÚDE nº SEI 1491861.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de

que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos

processuais. Publique-se para as providências complementares.

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Gerente-Coordenador do CLDF Saúde/FASCAL

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-

Coordenador(a) do Fascal, em 19/12/2023, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃOBrasília, 19 de dezembro de 2023.Fundamento Legal: Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 ealterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.Autorização da despesa: pelo Ordenador d...
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DCL n° 001, de 02 de janeiro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 57/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 19 de dezembro de 2023.

Processo SEI n.º 00001-00041735/2023-60. Contrato nº 57/2023 firmado entre o Fundo de Assistência

à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF

SAÚDE e o INSTITUTO DE CIRURGIA DO LAGO LTDA. - ICL., CNPJ: 04.887.710/0001-

36. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de

Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços médico-

hospitalares e afins. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho

N° 2023NE01584; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 09/11/2023;

Legislação: Lei 14.133/21 e alterações. Partes: pelo CLDF SAÚDE, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela

Credenciada, Sr. Carlos Augusto Carpaneda.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-

Coordenador(a) do Fascal, em 19/12/2023, às 14:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 19 de dezembro de 2023.Processo SEI n.º 00001-00041735/2023-60. Contrato nº 57/2023 firmado entre o Fundo de Assistênciaà Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDFSAÚDE e o INSTITUTO DE CIRURGIA DO LAGO LTDA. - ICL., CNPJ...
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DCL n° 002, de 03 de janeiro de 2024

Atos 2/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 002, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR DEISIANE PADILHA ROCHA, matrícula nº 24.303, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

2. EXONERAR PATRICK SILVA DAMASCENO, matrícula nº 24.236, do cargo de Secretário

Parlamentar, SP-01, do gabinete parlamentar do deputado Hermeto. (RQ).

3. NOMEAR EDSON MARCELINO LUIZ JUNIOR para exercer o cargo de Secretário

Parlamentar, SP-01, no gabinete parlamentar do deputado Hermeto. (LP).

Brasília, 02 de janeiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/01/2024, às 18:16, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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Código Verificador: 1499242 Código CRC: A5B93350.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 002, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR DEISIANE PADILHA ROCHA, matrícula nº 24.303, do Cargo Especial deGabinete, CL-05, do gabinete parlamentar da deputada Doutor...
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DCL n° 002, de 03 de janeiro de 2024

Atos 4/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 4, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista o que dispõem o artigo 246, § 1º e o artigo 250 do Regimento Interno

desta Casa de Leis, o Ato do Presidente nº 255, de 2023, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar

nº 840/2011 e em especial o artigo 1º, § 3º do Ato da Mesa Diretora nº 74, de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar João Monteiro Neto, matrícula nº 24.064, ocupante do cargo de Chefe de

Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Presidência, para responder pelos encargos de

substituto do cargo de Secretário-Geral e Ordenador de Despesas, CNE-02, do Gabinete da Mesa

Diretora, no período de 17/1/2024 a 31/1/2024.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de janeiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/01/2024, às 17:56, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1499496 Código CRC: C74B6654.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 4, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista o que dispõem o artigo 246, § 1º e o artigo 250 do Regimento Internodesta Casa de Leis, o Ato do Presidente nº 255, de 2023, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementarnº 840/2...
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DCL n° 002, de 03 de janeiro de 2024

Atos 1/2024

Secretário-Geral

ATO NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CLDF SAÚDE -

FASCAL Nº 01, DE 2023(*)

Fixa a listagem de vacinas que recebem auxílio

do CLDF Saúde-Fascal

O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde, nos termos da Resolução que

regulamenta o funcionamento e a estrutura do Fascal, RESOLVE:

Art. 1º Fixar a seguinte listagem de vacinas que recebem auxílio do CLDF Saúde - Fascal:

VACINA IDADE

Meningocócica Esquema de doses proposto: aos 3 e 5 meses de idade com reforços entre 12 e 15

quadrivalente meses, aos 5-6 anos. A última dose de reforço, aos 11 anos de idade, está

(ACWY) disponível no SUS.

Esquema de doses proposto:

Faixa etária de Número de doses Intervalo

início da do esquema entre Reforço

vacinação primário doses

Dois Uma dose entre 12 e 15

3 a 11 meses Duas doses

meses meses

Meningocócica B

Uma dose, com intervalo

Dois

12 a 23 meses Duas doses de 12 a 23 meses da última

meses

dose

A partir dos 24 Não foi estabelecida a

Duas doses Um mês

meses necessidade de reforços

Para crianças abaixo de 1 ano de idade, o esquema proposto é com quatro doses da

vacina VPC13: aos 2, 4 e 6 meses de vida e reforço entre 12 e 15 meses;

Para crianças entre 1 e 2 anos não vacinadas: duas doses com intervalo de dois

meses;

Para crianças entre 2 e 5 anos de idade não vacinadas: uma dose.

Para adultos acima de 60 anos:

Pneumocócica 13

Iniciar com uma dose da VPC13 seguida de uma dose de VPP23 seis a

valente

doze meses depois, e uma segunda dose de VPP23 cinco anos após a primeira;

Para aqueles que já receberam uma dose de VPP23, recomenda-se o intervalo

de um ano para a aplicação de VPC13. A segunda dose de VPP23 deve ser

feita cinco anos após a primeira, mantendo intervalo de 6 a 12 meses com a

VPC13.

Para os que já receberam duas doses de VPP23, recomenda-se uma dose de

VPC13, com intervalo mínimo de um ano após a última dose de VPP23

Pneumocócica 23

A partir dos 60 anos - duas doses com intervalo de 5 anos entre elas.

valente

A partir dos 50 anos. Para a vacina inativada contra herpes zoster, também haverá

Herpes Zoster auxílio para adultos imunocomprometidos com mais de 18 anos de idade com a

apresentação do respectivo laudo médico.

Para pacientes do sexo feminino de 15 a 45 anos em 3 doses (0, 2 e 6 meses).

HPV Quadrivalente

Atentar para situações previstas de cobertura pelo SUS.

Para pacientes de 4 a 60 anos de idade, atentando-se para as contraindicações e

Dengue

cuidados necessários em populações especiais.

Art. 2° O auxílio para as vacinas listadas no Art. 1º necessita de autorização prévia da Seção de

Auditoria Médica do CLDF Saúde.

Art. 3º O beneficiário participa com 50% das despesas das vacinas listadas neste Ato.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

_________________________________________________

(*) Republicado para incluir a vacina da Dengue não previsto no anterior, publicado no DCL nº 129,

de 20 de junho de 2023.

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.

11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 19/12/2023, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

19/12/2023, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

19/12/2023, às 16:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por CARLOS LAFAYETTE GONCALVES - Matr. 12941, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

19/12/2023, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RODOLFO SANTOS BISPO - Matr. 24035, Membro do Comitê

de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

19/12/2023, às 16:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIA XAVIER GALVAO - Matr. 23600, Membro do Comitê

de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

19/12/2023, às 17:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por HUGO LEONARDO GOMES DE QUEIROZ - Matr.

23859, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 19/12/2023, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1492614 Código CRC: D0BB269B.

...ATO NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CLDF SAÚDE -FASCAL Nº 01, DE 2023(*)Fixa a listagem de vacinas que recebem auxíliodo CLDF Saúde-FascalO Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde, nos termos da Resolução queregulamenta o funcionamento e a estrutura do Fascal, RESOLVE:Art. ...
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DCL n° 003, de 04 de janeiro de 2024

Redações Finais 281/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 281, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui a Política de Mobilidade a Pé para

o Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Política de Mobilidade a Pé, voltada ao pedestre, é instrumento da Política Nacional

de Mobilidade Urbana de que trata a Lei federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012.

Art. 2º A Política de Mobilidade a Pé tem por objetivo criar uma cidade mais caminhável e

acessível, com a redução de barreiras físicas, sociais e institucionais que limitam o andar a pé,

reconhecendo o direito do cidadão de se deslocar a pé de forma segura e contínua, reforçando a

liberdade e autonomia das pessoas.

Seção I

Das Definições

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:

I – Pedestre: toda pessoa que se desloca pelo espaço público, englobando diferentes faixas

etárias, gêneros, nacionalidades e níveis socioeconômicos, caracterizadas por diferentes níveis de

condições físicas, pessoas idosas, pessoas utilizando carrinho de bebê, pessoas que transportam cargas

e pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida;

II – Mobilidade Ativa: denominação para os modos de transporte não motorizados (a pé e por

ciclos);

III – Mobilidade a pé: tipo de mobilidade ativa em que a pessoa utiliza a energia do próprio

corpo para se locomover com ou sem o apoio de recursos que a auxilie no deslocamento.

Seção II

Dos Princípios, Diretrizes e Objetivos da Política de Mobilidade a Pé

Art. 4º A Política de Mobilidade a Pé está fundamentada nos seguintes princípios:

I – acesso à cidade proporcionando um deslocamento a pé de forma sustentável;

II – a cidade como lugar de encontro, estar e convivência de pessoas;

III – segurança e conforto nos deslocamentos a pé;

IV – equidade no uso dos espaços públicos de circulação, vias e logradouros;

V – integração dos deslocamentos não motorizados com os serviços de transportes públicos

urbanos;

VI – eficiência, eficácia e efetividade na circulação de pedestres;

VII – redescoberta do papel social da rua.

Art. 5º A Política de Mobilidade a Pé é orientada pelas seguintes diretrizes:

I – desenvolver projetos que propiciem a mobilidade e acessibilidade aos pedestres;

II – propor planos, programas e projetos que ampliem a mobilidade e acessibilidade dos

pedestres;

III – concentrar o desenvolvimento de projetos que solucionem o passivo da problemática da

mobilidade ativa e acessibilidade;

IV – priorizar a implantação, reforma e manutenção das calçadas nos espaços livres públicos

dissociados de lotes;

V – priorizar a execução de calçadas no entorno de lotes em vias comerciais, vias de atividades

e vias locais, quando integrarem projeto de requalificação urbana;

VI – implantar e reformar calçadas no entorno de lotes de propriedade do governo para

equipamentos públicos comunitários edificados e não edificados;

VII – promover o equilíbrio da matriz de deslocamento do Distrito Federal;

VIII – promover ações fiscais para determinar aos proprietários dos imóveis a construção da

respectiva calçada de acesso;

IX – promover ações educativas de priorização dos modos ativos, principalmente com foco na

prioridade e respeito do pedestre;

X – promover integração com a Política de Ciclomobilidade e respectivos programas e ações

setoriais de habitação, acessibilidade, mobilidade urbana, saneamento básico, planejamento e gestão

do uso do solo no Distrito Federal.

Art. 6º A Política de Mobilidade a Pé possui os seguintes objetivos:

I – requalificar os espaços públicos para o deslocamento a pé;

II – estimular a mobilidade a pé com a criação de rede de infraestrutura de pedestres;

III – facilitar a utilização do sistema de transporte público coletivo (sobre trilhos e sobre pneus)

com a integração dos modos;

IV – melhorar o acesso da população aos principais polos geradores de viagens e pontos

comerciais do DF;

V – melhorar a saúde do brasiliense, diminuindo o sedentarismo;

VI – criar o Comitê Técnico de Mobilidade a Pé com sociedade civil e entidades governamentais

e não governamentais que atuam com esta temática no Distrito Federal;

VII – criar e atualizar o Plano de Mobilidade a Pé que deve ser considerado nas revisões do

Plano Diretor de Transportes Urbanos do Distrito Federal – PDTU – DF, a cada 6 anos, garantindo

ampla consulta à população e aos diversos setores da sociedade, a fim de garantir as diretrizes e

estratégias que estejam alinhadas com as necessidades e demandas dos pedestres.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS E DEVERES DOS PEDESTRES

Art. 7º São direitos do pedestre:

I – ter acesso à cidade;

II – circular com autonomia em um ambiente seguro, saudável (longe de barulho e poluição) e

atrativo;

III – ter integração aos demais modos de transportes com segurança e conforto;

IV – acessibilidade a um sistema de transporte público coletivo;

V – é assegurado ao pedestre o deslocamento e a permanência no espaço público sem

qualquer discriminação de idade, cor, gênero, renda, religião, cultura, etnia e capacidade.

Art. 8º São deveres do pedestre:

I – zelar pelo espaço público, não jogar lixo nas vias, calçadas, praças, parques e passeios

públicos;

II – ajudar crianças, pessoas idosas e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida na

travessia de vias de grande circulação;

III – realizar travessia das vias, de forma segura.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 9º A Política de Mobilidade a Pé conta com um Comitê Técnico de Mobilidade a Pé

responsável pelo planejamento, gestão, avaliação, monitoramento e estabelecimento de ações do

plano de mobilidade a pé.

§1º A secretaria de Estado responsável pela mobilidade do Distrito Federal deve coordenar e

prestar apoio logístico e operacional para o funcionamento do Comitê Técnico de Mobilidade a Pé.

§2º Compete ao Comitê Técnico de Mobilidade a Pé:

I – definir e rever as ações do Plano de Mobilidade a Pé;

II – detalhar as ações e estabelecer o cronograma de implantação e acompanhamento do

Plano;

III – desenvolver o sistema de monitoramento das ações realizadas no âmbito do Plano de

Mobilidade a Pé;

§3º O Comitê Técnico de Mobilidade a Pé é composto por representantes, sendo um titular e

um suplente, dos seguintes órgãos e entidades envolvidas na política de mobilidade do Distrito Federal,

não sendo vedada a participação de outros órgãos e entidades convidadas:

I – secretaria de Estado responsável pela mobilidade do Distrito Federal;

II – secretaria de Estado responsável pela gestão do território do Distrito Federal;

III – secretaria de Estado responsável pelas obras públicas do Distrito Federal;

IV – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;

V – Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN;

VI – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER;

VII – secretaria de Estado responsável pela inclusão das pessoas com deficiência no Distrito

Federal;

VIII – órgão responsável pela fiscalização e ordem urbanística do Distrito Federal;

IX – Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

X – representantes da sociedade civil organizada, em mesma quantidade de representantes do

poder executivo.

§4º Os representantes das instituições que comporão o Comitê Técnico de Mobilidade a Pé

devem ser indicados por seus titulares, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de publicação

desta Lei.

§5º Os representantes do poder executivo que comporão o Comitê Técnico de Mobilidade a Pé

serão indicados pelos titulares dos órgãos no prazo máximo de 30 dias a contar da data de publicação

desta Lei.

§6º A representação deve manter a paridade de gênero.

§7º A não indicação de representantes previstos no §3º no prazo estabelecido não impede a

constituição do Comitê Técnico de Mobilidade a Pé e o início dos trabalhos.

§8º Os representantes designados terão a formalização da participação no Comitê Técnico de

Mobilidade a Pé por meio de Portaria do titular da secretaria de Estado responsável pela mobilidade do

Distrito Federal.

CAPÍTULO IV

DA PARTICIPAÇÃO POPULAR

Art. 10 São objetivos específicos da Participação Popular:

I – acolher, analisar e considerar as contribuições da população no desenvolvimento e

elaboração das ações governamentais, planos, projetos de infraestrutura, obras e programas que

envolvam a Mobilidade a Pé;

II – promover consultas abertas à população a fim de extrair dados a serem utilizados na

elaboração de políticas;

III – garantir maior controle e fiscalização das ações governamentais que dizem respeito à

mobilidade a pé.

CAPÍTULO V

DA EDUCAÇÃO E COMPORTAMENTO

Art. 11 São objetivos específicos da Educação e Comportamento:

I – promover campanhas educativas voltadas à conscientização dos condutores dos modos de

transporte motorizados, a fim de reduzir as fatalidades no trânsito por imprudências e infrações;

II – promover campanhas educativas sobre a priorização dos modos de transporte ativos,

conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e a Política Nacional de Mobilidade Urbana –

PNMU;

III – conscientizar a população sobre a necessidade e benefícios da redistribuição dos espaços

viários.

CAPÍTULO VI

DA INTEGRAÇÃO DOS MODOS

Art. 12 São objetivos específicos da Integração dos Modos:

I – ter uma rede de pedestres acessível, conectada, integrada e articulada com o sistema de

transporte público coletivo do Distrito Federal;

II – conectar as calçadas e/ou passeios consolidados com os modos de transportes ativos e

motorizados.

CAPÍTULO VII

DA INFRAESTRUTURA

Art. 13 São objetivos específicos da Infraestrutura:

I – implantar rotas acessíveis aos Equipamentos Públicos de caráter regional, tais como

hospitais, universidades, Institutos Federais, espaços turísticos e culturais;

II – requalificar avenidas e áreas comerciais;

III – promover melhorias no entorno de rotas prioritárias de pedestres, com melhoria da

arborização, da iluminação pública e da sinalização;

IV – instituir ruas compartilhadas e calçadões de circulação exclusiva para pedestres;

V – implantar travessias que garantam a segurança e priorização do deslocamento a pé por

meio de uma nova programação semafórica e assegurando a travessia em nível;

VI – criar uma sinalização específica para pedestres: mapas do entorno, totens informativos,

identificação de equipamentos públicos, serviços e pontos de referência, incluindo a distância a pé;

VII – promover ações de fiscalização contra a obstrução de locais prioritários de circulação de

pedestres;

VIII – reduzir as velocidades nas vias com grande fluxo de pedestres.

CAPÍTULO VIII

DOS SERVIÇOS E TECNOLOGIA

Art. 14 São objetivos específicos dos Serviços e Tecnologias:

I – mapeamento georreferenciado das infraestruturas de pedestres, que permita ao cidadão

incluir notificações e observações, com atualização em tempo real;

II – criação e disponibilização de app – software desenvolvido para ser instalado em um

dispositivo eletrônico móvel (smartphone ou afins) – para a otimização do deslocamento a pé;

II – monitoramento por Circuito de Fiscalização por TV;

III – Sistema Inteligente de Transporte – ITS.

CAPÍTULO IX

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 15 Os recursos financeiros para a implementação dos objetivos específicos desta Lei são

provenientes de:

I – Fundo de Transporte e Mobilidade;

II – repasses ou dotações orçamentárias ou créditos suplementares oriundos da União e do

Distrito Federal;

III – financiamento institucional por meio acordos, contratos, consórcios e convênios;

IV – multas de trânsito.

CAPÍTULO X

DAS PENALIDADES E SANÇÕES

Art. 16 O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os responsáveis a advertências e/ou

multas.

Art. 17 A fiscalização do cumprimento da Política de Mobilidade a Pé é responsabilidade

compartilhada entre órgãos do Poder Executivo, responsáveis pelo trânsito e mobilidade do Distrito

Federal, e o Comitê Técnico de Mobilidade a Pé.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

Art. 19 Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS

Secretário Legislativo substituto

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.

23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 02/01/2024, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1499004 Código CRC: 3CBA726B.

...PROJETO DE LEI Nº 281, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui a Política de Mobilidade a Pé parao Distrito Federal e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º A Política de Mobilidade a Pé, voltada ao pedestre, é instrumento da Política Nacionalde Mobilidad...
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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024

Avisos - Contratos 1/2024

APOSTILAMENTO

Brasília, 03 de janeiro de 2024.

AVISO DE APOSTILAMENTO

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo

com a Cláusula Sexta do Contrato-PG nº 22/2022, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito

Federal (Contratante) e a empresa CLIMÁTICA ENGENHARIA EIRELI. (Contratada), e com o art. 40, XI,

c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor total do contrato fica reajustado para R$ 1.560.832,86 (um

milhão, quinhentos e sessenta mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), conforme

documentos constantes dos autos do processo nº 00001-00000790/2022-19. O valor majorado passa a

produzir efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2023, concernentes a reajuste de salário e de

auxílio alimentação, nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho SENGEDF, do SITIMMME-DF -

2023/2025. PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.

Repactuação, Reajuste - Convenção Coletiva de Trabalho SENGEDF, do SITIMMME-DF - 2023/2025

Valor mensal atual R$ 124.951,22

Valor total atual R$ 1.499.414,72

Valor mensal repactuado - a partir de 01/05/23 R$ 130.069,40

Valor total repactuado - a partir de 01/05/23 R$ 1.560.832,86

Demonstrativo dos valores atuais e repactuados.

Valor retroativo devido - 05/23 a 11/23 R$ 16.148,82

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Ordenador de Despesa

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/01/2024, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1500450 Código CRC: A7AA0DB5.

...APOSTILAMENTOBrasília, 03 de janeiro de 2024.AVISO DE APOSTILAMENTOO SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/...
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DCL n° 001, de 02 de janeiro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 62/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 19 de dezembro de 2023.

Processo SEI n.º 00001-00053101/2023-50. Contrato nº 62/2023 firmado entre o Fundo de Assistência

à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF

SAÚDE e a GEROCLÍNICA ASSISTÊNCIA GERIÁTRICA LTDA., CNPJ: 03.634.318/0001-

12. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de

Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços Especializado

de Assistência e Internação Domiciliar, doravante nomeada Home Care e afins. Recursos: Fonte (100);

Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2023NE01865; Valor da Nota de Empenho: R$

100,00 (cem reais). Datada de 15/12/2023; Legislação: Lei 14.133/21 e alterações. Partes: pelo CLDF

SAÚDE, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Suleica Iara Hagen.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-

Coordenador(a) do Fascal, em 19/12/2023, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1491738 Código CRC: 61C929F7.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 19 de dezembro de 2023.Processo SEI n.º 00001-00053101/2023-50. Contrato nº 62/2023 firmado entre o Fundo de Assistênciaà Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDFSAÚDE e a GEROCLÍNICA ASSISTÊNCIA GERIÁTRICA LTDA., CNPJ: ...
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DCL n° 001, de 02 de janeiro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 72/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 19 de dezembro de 2023.

Processo SEI n.º 00001-00048647/2023-99. Contrato nº 72/2023 firmado entre o Fundo de Assistência

à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF

SAÚDE e a INDOOR EMPRESA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR LTDA., CNPJ:

28.162.009/0001-18. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste

Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação

de serviços Especializado de Assistência e Internação Domiciliar, doravante nomeada Home Care

e afins. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2023NE01866;

Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 15/12/2023; Legislação: Lei 14.133/21 e

alterações. Partes: pelo CLDF SAÚDE, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Ciro

Antônio do Amaral Soares e Sra. Marla Suelane Chaves Tamanini.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-

Coordenador(a) do Fascal, em 19/12/2023, às 14:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1491729 Código CRC: 9DD88CB7.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 19 de dezembro de 2023.Processo SEI n.º 00001-00048647/2023-99. Contrato nº 72/2023 firmado entre o Fundo de Assistênciaà Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDFSAÚDE e a INDOOR EMPRESA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR ...
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DCL n° 002, de 03 de janeiro de 2024

Atos 1/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 001, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR MARTA FERNANDES DE FARIA, matrícula nº 24.417, do cargo de Assessor,

CL-10, do Gabinete da Mesa Diretora. (LP).

2. NOMEAR FRANCISCO DE ASSIS SILVA para exercer o cargo de Assessor, CL-10, no

Gabinete da Mesa Diretora. (LP).

Brasília, 02 de janeiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/01/2024, às 18:16, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1499228 Código CRC: F0C29627.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 001, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR MARTA FERNANDES DE FARIA, matrícula nº 24.417, do cargo de Assessor,CL-10, do Gabinete da Mesa Diretora. (LP).2. NOMEAR FRAN...
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DCL n° 002, de 03 de janeiro de 2024

Atos 3/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 003, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e considerando o Despacho da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e

Administração, de 22/12/2023, publicado no DODF nº 241, de 27/12/2023, bem como o que consta no

Processo SEI nº 00001-00000068/2024-46, RESOLVE:

DECLARAR que o servidor PATRICK SILVA DAMASCENO, requisitado da Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal, ficará à disposição, em caráter excepcional, no gabinete

parlamentar do deputado Hermeto, com ônus para o órgão de origem. (RQ).

Brasília, 02 de janeiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/01/2024, às 18:16, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1499386 Código CRC: 8FF9DA4F.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 003, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e considerando o Despacho da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento eAdministração, de 22/12/2023, publicado no DODF nº 241, de 27/12/2023, bem como o que consta noProcesso SEI nº ...
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DCL n° 003, de 04 de janeiro de 2024

Portarias 1/2024

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação, cujo objetivo é a manutenção do parque de

microcomputadores desktops da CLDF.

Art. 2º A Equipe de Planejamento composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:

NOME MATRICULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Ricardo Augusto Lobo 13.179 SEATI INTEGRANTE REQUISITANTE

Ornelio Oliveira dos Santos 11.398 SEATI INTEGRANTE TÉCNICO

Ricardo Campos Silva 23.931 SEATI INTEGRANTE TÉCNICO SUBSTITUTO

André Ruiz Evelim 23.187 CONTAQ INTEGRANTE ADMINISTRATIVO

Vanessa Santana Anziliero 23.428 NUAQ INTEGRANTE ADMINISTRATIVO SUBSTITUTA

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/01/2024, às 18:29, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1499488 Código CRC: 2A13DCD0.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, ...
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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024

Portarias 2/2024

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 02, DE 3 DE JANEIRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Gestor e Fiscal do Contrato-PG Nº 49/2023-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa

do Distrito Federal e a Empresa Showcase Pro Tecnologia LTDA, cujo objeto é a manutenção com

suporte técnico via chamados ilimitados dos softwares ShowBrowser, ShowPlay e ShowLoudness,

desenvolvidos e comercializados exclusivamente pela empresa ShowCase Pro Tecnologia Ltda. Processo

nº 00001-00023771/2022-61.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

João Cesar Sampaio Neto Gestor do Contrato NTO 22610

Franciane Meleu Ferreira Gestora do Contrato - substituta NTO 23681

Flávio Correa Ferreira Fiscal do Contrato NPROG 22851

Nathaly Rodrigues da Costa Fiscal do Contrato - substituta NPROG 23186

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/01/2024, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1500550 Código CRC: 6443ADD0.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 02, DE 3 DE JANEIRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R ...
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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 111/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 111ª (CENTÉSIMA DÉCIMA PRIMEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 13 DE DEZEMBRO DE 2023

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz, Ricardo Vale e Robério Negreiros

SECRETARIA: Deputados Ricardo Vale, Wellington Luiz, Pastor Daniel de Castro e Robério Negreiros

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas

TÉRMINO: 22 horas e 22 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– Os Deputados Ricardo Vale, Pastor Daniel de Castro e Robério Negreiros procedem à leitura do

expediente sobre a mesa.

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Parecer da CDESCTMAT, que

aprova o nome do sr. Antônio Apolinário Rebelo Figueiredo para recondução ao cargo de Diretor da

Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA, com mandato

de 5 (cinco) anos a iniciar em 10 de janeiro de 2024, encaminhado pela Mensagem nº 291, de 2023 –

Processo nº 17, de 2023.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à aprovação do Processo nº

17, de 2023. APROVADO por votação em processo nominal, com 15 votos favoráveis. Houve 9

ausências.

(2º) ITEM 249: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 663, de 2023, de autoria do

Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

53.474.423,00”.

os

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, sobre as Emendas n 9, 10, 11, 12, 13,

14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41 e 42:

favorável. PROFERIDO.

RETIRADO DE PAUTA.

(3º) ITEM 276: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.554, de 2022, de autoria

do Deputado Eduardo Pedrosa, que “dispõe sobre a aplicação de medidas administrativas para os

estabelecimentos denominados fundições, sucateiros e similares, que adquirirem e estocarem tampões

ou grades de bueiros, poços de visita, caixas de inspeção de telefonia subterrânea e tampas da rede de

esgoto em suas dependências, utilizadas nas vias e espaços públicos do Distrito Federal, e dá outras

providências”.

– Parecer da relatora da CS, Deputada Doutora Jane, sobre a Subemenda nº 2:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Parecer do relator da CAS, Deputado Pastor Daniel de Castro, sobre a Subemenda apresentada na

CCJ: favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

(4º) ITEM 266: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.349, de 2020, de autoria

do Deputado Daniel Donizet, que “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o

Dia de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

(5º) ITEM 277: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 128, de 2023, de autoria do

Deputado Joaquim Roriz Neto, que “dispõe sobre a regulamentação de geladeiras solidárias de uso

comunitário e compartilhado no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

(6º) ITEM 278: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 801, de 2019, de autoria do

Deputado Jorge Vianna, que “dispõe sobre a garantia de acesso e permanência de ambos os pais ou

responsáveis acompanhando pacientes, menores de idade, no decorrer de consultas nas unidades de

saúde das redes pública e privada do Distrito Federal”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, sobre a Emenda da CESC:

contrário. APROVADO por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

(7º) ITEM 279: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.963, de 2022, de autoria

do Deputado Robério Negreiros, que “institui a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina,

no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

(8º) ITEM 280: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.551, de 2019, de autoria

do Deputado Hermeto, que “institui o Estatuto do Portador de Diabetes no Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

(9º) ITEM 281: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 749, de 2019, de autoria do

Deputado Martins Machado, que “dispõe sobre a instituição do programa Compartilhando – Centro

Dia para Pessoas Idosas, e dá outras providências”.

Observação: Em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 919, de 2020, de autoria do Deputado

Hermeto, que “institui o Programa Voucher Melhor Idade – PVMI, destinado ao atendimento de

idosos acima de 60 anos, e dá outras providências”.

– Votação das proposições em 1º turno. APROVADAS, na forma do substitutivo, por votação em

processo simbólico (22 deputados presentes).

(10º) ITEM 282: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.107, de 2021, de

autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “altera a Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que

‘dispõe sobre a Política Distrital do Idoso, e dá outras providências’, para assegurar a implantação de

centros de convivência do idoso em todas as regiões administrativas, compartilhando espaços

destinados às unidades de Atenção Primária à Saúde – APS”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(11º) ITEM 283: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.719, de 2021, de

autoria do Deputado Iolando, que “dispõe sobre o uso de dispositivo de áudio junto a equipamento de

leitura óptica de código de barras em comércios”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(12º) ITEM 284: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.131, de 2021, de

autoria do Deputado Roosevelt, que “institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia do

Policial Militar Veterano, a ser comemorado no dia 14 de novembro de cada ano”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(13º) ITEM 285: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 279, de 2023, de autoria

do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “disciplina a prática e a fiscalização da pesca no Lago

Paranoá”.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição, acatando

os

as Emendas n 3, 4 e 5. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(14º) ITEM 286: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 303, de 2023, de autoria

da Deputada Paula Belmonte, que “dá nova denominação ao Restaurante Comunitário de Ceilândia”.

– Parecer do relator da CESC, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(15º) ITEM 287: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 344, de 2023, de autoria

da Deputada Paula Belmonte, que “institui o Sistema Distrital de Informações da Primeira Infância –

SIDIPI e cria o relatório Orçamento da Primeira Infância – OPI, como instrumento de controle social e

fiscalização do orçamento público na área da primeira infância”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado João Cardoso, favorável à proposição, acatando a Emenda nº

1. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer da relatora da CFGTC, Deputada Dayse Amarilio, sobre a Emenda nº 1:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CDDHCEDP, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição, acatando a Emenda

apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando a Emenda

nº 1. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(16º) ITEM 288: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 158, de 2023, de autoria

do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “cria centros de tecnologia com o objetivo de garantir ampla

acessibilidade aos recursos tecnológicos à população de baixa renda do Distrito Federal, e dá outras

providências”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(17º) ITEM 289: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 36, de 2023, de autoria do

Deputado Rogério Morro da Cruz, que “institui a Política Distrital do Hidrogênio Verde, e dá outras

providências”.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, sobre a Emenda apresentada na CCJ:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Paula Belmonte, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(18º) ITEM 290: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 168, de 2023, de autoria

do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “dispõe sobre a criação da Política Distrital de Incentivo ao

Protagonismo das Mulheres na Ciência, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Paula Belmonte, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 votos

favoráveis). Houve 2 votos contrários.

(19º) ITEM 291: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 3.063, de 2022, de

autoria do Deputado Chico Vigilante, que “institui a Semana de Conscientização sobre a Importância da

Liberdade de Imprensa para a Democracia, a ser comemorada na primeira semana do mês de abril”.

– Parecer do relator da CESC, Deputado Ricardo Vale, favorável à Emenda Substitutiva nº

2. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes). Houve 2 votos contrários.

(20º) ITEM 292: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 3.066, de 2022, de

autoria do Deputado Chico Vigilante, que “institui o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e

de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no dia 9 de julho”.

– Parecer do relator da CESC, Deputado Ricardo Vale, sobre a Emenda nº 1: favorável. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes). Houve 4 votos contrários.

(21º) ITEM 293: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 3.026, de 2022, de

autoria do Deputado João Cardoso, que “institui a atividade econômica denominada self storage,

para fins de regularização do funcionamento, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(22º) ITEM 295: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 401, de 2023, de autoria

do Deputado Gabriel Magno, que “altera a Lei nº 5.080, de 11 de março de 2013, que ‘inclui, no

Calendário Oficial de Eventos e no calendário escolar do Distrito Federal, o Dia do Patrimônio Cultural e

institui as Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade’”.

– Parecer do relator da CESC, Deputado Ricardo Vale, sobre o substitutivo apresentado na CCJ (Emenda

nº 1): favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(23º) ITEM 297: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 296, de 2023, de autoria

do Deputado Pepa, que “altera a Lei nº 4.883, de 11 de julho de 2012, que ‘dispõe sobre a política de

turismo do Distrito Federal’, para incluir o turismo religioso como modalidade de turismo na política de

turismo do DF”.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição, na forma

da Emenda nº 2 (Subemenda à Emenda nº 1). APROVADO por votação em processo simbólico (23

deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(24º) ITEM 298: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 73, de 2023, de autoria da

Deputada Jaqueline Silva, que “dispõe sobre o abandono material e afetivo da pessoa idosa no âmbito

do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(25º) ITEM 296: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 141, de 2019, de autoria

do Deputado Fábio Félix, que “altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que ‘dispõe sobre o

Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo’”.

Observação: Em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 2.976, de 2022, de autoria do

Deputado Roosevelt, que “altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que ‘dispõe sobre o Passe

Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo’, e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CTMU, Deputado Max Maciel, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (23 deputados presentes).

(26º) ITEM 299: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 503, de 2023, de autoria

do Deputado Wellington Luiz, que “altera a Lei nº 5.686, de 1º de agosto de 2016, que ‘institui a

Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão no âmbito do Distrito

Federal, e dá outras providências’”.

– Parecer do relator da CESC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer da relatora da CAS, Deputada Dayse Amarilio, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(27º) ITEM 301: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 703, de 2019, de autoria

do Deputado Fábio Félix, que “altera o art. 1º da Lei Distrital nº 1.954, de 1998, que ‘dispõe sobre a

obrigatoriedade de repartições públicas e estabelecimentos comerciais fornecerem água potável

gratuitamente a seus clientes’”.

LIDO.

(28º) ITEM 300: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 567, de 2023, de autoria

do Deputado Wellington Luiz, que “dispõe sobre a política distrital de proteção e direito de matrícula de

crianças migrantes, refugiadas, apátridas e solicitantes de refúgio, de 6 meses a 6 anos de idade, nas

redes públicas de educação básica, no âmbito do Distrito Federal”.

– Parecer do relator da CDDHCEDP, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CESC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(29º) ITEM 301: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 703, de 2019, de autoria

do Deputado Fábio Félix, que “altera o art. 1º da Lei Distrital nº 1.954, de 1998, que ‘dispõe sobre a

obrigatoriedade de repartições públicas e estabelecimentos comerciais fornecerem água potável

gratuitamente a seus clientes’”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição. APROVADO por votação em

processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Jorge Vianna, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição. APROVADO por votação em

processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(30º) ITEM 303: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 157, de 2023, de autoria

da Deputada Dayse Amarilio, que “institui o programa Adote um Equipamento de Assistência

Social no Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(31º) ITEM 304: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 227, de 2023, de autoria

do Deputado Ricardo Vale, que “institui o programa de valorização da escritora e do escritor brasilienses

e de incentivo à difusão de suas obras literárias”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(32º) ITEM 305: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 526, de 2023, de autoria

do Deputado Ricardo Vale, que “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia

do Rock Brasiliense”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(33º) ITEM 306: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 362, de 2023, de autoria

do Deputado Max Maciel, que “cria o Fundo Distrital de Transporte Público e Mobilidade Urbana –

FDTPMU”.

– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Paula Belmonte, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição. APROVADO por votação em

processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(34º) ITEM 307: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 281, de 2023, de autoria

do Deputado Max Maciel, que “institui a Política de Mobilidade a Pé para o Distrito Federal e cria o

Comitê Técnico da Mobilidade a Pé, e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Robério Negreiros, favorável à proposição, acatando 4 emendas

apresentadas. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Paula Belmonte, favorável à proposição, acatando as Emendas

os

n 1, 3, 4 e 5. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

os

– Parecer do relator da CAS, Deputado João Cardoso, sobre as Emendas n 1, 3, 4 e 5:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

os

– Parecer do relator da CTMU, Deputado Martins Machado, sobre as Emendas n 1, 3, 4 e 5:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(35º) ITEM 308: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 689, de 2023, de autoria

da Deputada Doutora Jane, que “institui o Programa de Descentralização Financeira para Ações de

Segurança Pública – PDFASP por meio de transferência de recursos financeiros do Governo do Distrito

Federal, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição, na forma da

Emenda Substitutiva nº 3. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CS, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição, na forma da

Emenda Substitutiva nº 3. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favorável à proposição, acatando a

Emenda nº 3. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição, na forma da Emenda nº

3. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(36º) ITEM 309: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 436, de 2023, de autoria

da Deputada Doutora Jane, que “institui o Sistema Distrital de Ambientes de Inovação – SDAI-DF, e dá

outras providências”.

– Parecer do relator da CAF, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, na forma do substitutivo

apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição, na forma

do substitutivo apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favorável à proposição, na forma do

substitutivo apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição, na forma da Emenda

Substitutiva apresentada na CAF. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(37º) ITEM 310: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 534, de 2023, de autoria

do Deputado Thiago Manzoni, que “institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia da

Cultura Surda”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado João Cardoso, favorável à proposição, acatando a emenda

apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(38º) ITEM 311: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 587, de 2023, de autoria

do Deputado Thiago Manzoni, que “reconhece a vocação temática de logradouros do Plano Piloto como

de relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal”.

– Parecer do relator da CAF, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, na forma do substitutivo

apresentado pela CCJ. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, na forma do

substitutivo apresentado pela CCJ. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(39º) ITEM 296: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 141, de 2019, de autoria

do Deputado Fábio Félix, que “altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que ‘dispõe sobre o

Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo’”.

Observação: Em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 2.976, de 2022, de autoria do

Deputado Roosevelt, que “altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que ‘dispõe sobre o Passe

Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo’, e dá outras providências”.

Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, retorna a proposição à CTMU para que

o relator retifique o parecer anteriormente proferido.

– Parecer do relator da CTMU, Deputado Max Maciel, favorável às proposições, na forma do substitutivo

apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favorável, na forma do substitutivo

apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável às proposições, na forma do

substitutivo apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação das proposições em 1º turno. APROVADAS, na forma do substitutivo, por votação em

processo simbólico (23 deputados presentes).

(40º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 790, de

2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “altera a Lei nº 7.011, de 20 de dezembro de

2021, que ‘institui o programa Cesta do Trabalhador no âmbito do Distrito Federal, e dá outras

providências’”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição, na forma da Emenda

Substitutiva nº 1 APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favorável à proposição, na forma da

emenda apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, na forma da emenda

apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(41º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 760, de

2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “cria o relatório anual de vitimização dos

profissionais de saúde no Distrito Federal”.

– Parecer do relator da CESC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição, acatando a Emenda nº

1. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição, acatando a Emenda nº

1. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favorável à proposição, na forma da

emenda apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição, acatando a Emenda nº

1. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(42º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 299, de

2023, de autoria da Deputado Pastor Daniel de Castro, que “proíbe a espetacularização e veiculação,

por qualquer meio de comunicação social no Distrito Federal, dos casos de atentado ou tentativa de

atentado cometidos em escolas e creches”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, na forma do substitutivo

apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(43º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 522, de

2023, de autoria da Deputado Wellington Luiz, que “altera a Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014,

que ‘dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos nº 6.518, de 12 de março de 2020’, que ‘dispõe

sobre a obrigatoriedade de tratamento dos resíduos sólidos orgânicos no Distrito Federal por processos

biológicos’”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre a emenda apresentada:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes). Houve 3

abstenções.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável a proposição, acatando a emenda

apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes). Houve 4

abstenções.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes). Houve 4 abstenções.

(44º) ITEM 312: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 10, de

2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao

senhor Arthur Antunes Coimbra”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável a proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

(45º) ITEM 313: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 45, de

2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília

ao senhor Jorge Rodrigo Araújo Messias”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável a proposição. APROVADO por votação em

processo simbólico (23 deputados presentes).

(46º) ITEM 314: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 68, de

2019, de autoria do Deputado José Gomes, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao

senhor Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra”.

LIDO.

(47º) ITEM 315: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 263, de

2022, de autoria do Deputado Delmasso, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao

senhor José Aparecido da Costa Freire”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável a

proposição. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável a proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (23 deputados presentes).

(48º) ITEM 316: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 278, de

2022, de autoria do Deputado Martins Machado, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília

ao senhor Alessandro Rodrigues Paschoall”.

LIDO.

(49º) ITEM 317: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 28, de

2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília

ao senhor Marcelo Herbert de Lima, Auditor de Controle Interno da Controladoria-Geral do Distrito

Federal”.

– Parecer da relatora da CAS, Deputada Dayse Amarilio, favorável a proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável a proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (23 deputados presentes).

(50º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo

nº 93, de 2020, de autoria do Deputado Roosevelt, que “concede o título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Miguel Ferreira de Oliveira”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Martins Machado, favorável a proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (18 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Robério Negreiros, favorável a proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (18 deputados presentes).

(51º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo

nº 8, de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “concede o título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Diego Chehin Ponce de León, popularmente conhecido como Carmela”.

LIDO.

(52º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo

nº 22, de 2020, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “concede o título de Cidadão Honorário

de Brasília post mortem ao Frei João Benedito Ferreira de Araújo”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável a proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (18 deputados presentes).

(53º) Discussão e votação, em bloco, em turno único, dos seguintes Projetos de Decreto Legislativo:

Projeto de Decreto Legislativo nº 10, de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que

“concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Arthur Antunes Coimbra”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 45, de 2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que

“concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jorge Rodrigo Araújo Messias”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 68, de 2019, de autoria do Deputado José Gomes, que “concede

o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 263, de 2022, de autoria do Deputado Delmasso, que “concede

o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor José Aparecido da Costa Freire”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 278, de 2022, de autoria do Deputado Martins Machado, que

“concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Alessandro Rodrigues Paschoall”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 28, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que

“concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Marcelo Herbert de Lima, Auditor de

Controle Interno da Controladoria-Geral do Distrito Federal”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 93, de 2020, de autoria do Deputado Roosevelt, que “concede o

título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Miguel Ferreira de Oliveira”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 8, de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “concede

o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Diego Chehin Ponce de León, popularmente

conhecido como Carmela”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 22, de 2020, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que

“concede o título de Cidadão Honorário de Brasília post mortem ao Frei João Benedito Ferreira de

Araújo”.

– Votação, em bloco, em turno único, das proposições. APROVADAS por votação em processo nominal,

com 15 votos favoráveis e 1 abstenção. Houve 8 ausências.

– Apreciação das redações finais. APROVADAS.

(54º) ITEM 249: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 663, de 2023, de autoria

do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de

R$ 53.474.423,00”.

os

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre as Emendas n 9, 10, 11, 12, 13, 14,

15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41 e 42:

os

favorável. Informa que as Emendas n 22, 25 e 27 foram retiradas ou canceladas. APROVADO por

votação em processo simbólico (16 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados

presentes).

(55º) ITEM 248: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 452, de 2023, de autoria

do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que ‘dispõe sobre a política

habitacional do Distrito Federal’”.

– Parecer do relator da CAF, Deputado Daniel Donizet, sobre as emendas apresentadas: acata as

os

Emendas n 7, 8, 9, 10, 11, 16, 17, 19, 24 e 26, e a Subemenda nº 15, na forma do Substitutivo, a

os os

Emenda nº 28 e as Subemendas n 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36 e 37. Informa que as Emendas n 12,

13, 21 e 30 foram canceladas. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados

presentes).

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, sobre as emendas apresentadas: acata

os

as Emendas n 16, 17, 19, 24 e 26, e a Subemenda nº 15, na forma do Substitutivo, a Emenda nº 28 e

os os

as Subemendas n 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36 e 37. Informa que as Emendas n 12, 13, 21 e 30 foram

canceladas. APROVADO por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, sobre as emendas de plenário apresentadas:

os

acata as Subemendas n 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36 e 37. Informa que a Subemenda nº 30 foi

cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 20 votos

favoráveis. Houve 4 ausências.

(56º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 612, de

2023, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o

quadriênio 2024-2027”.

LIDO.

(57º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 642, de

2023, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal no valor de R$ 84.343.164,00”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

(58º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 840, de

2023, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “revoga dispositivos da Lei nº 7.093, de

1º de abril de 2022”.

– Parecer da relatora da CAS, Deputada Dayse Amarilio, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(59º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 842, de

2023, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, que ‘dispõe

sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências’”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(60º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 841, de

2023, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que ‘dispõe

sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências’”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as Emendas

os

n 1, 2 e 3. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(61º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 612, de

2023, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o

quadriênio 2024-2027”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(62º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 613, de

2023, de autoria do Poder Executivo, que “estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o

exercício financeiro de 2024”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre as 22 emendas de plenário: acata as

os os

Emendas n 632 a 640, 644 a 648 e 655 a 658, e rejeita as Emendas n 642, 643 e 650 a 654.

Informa que a Emenda nº 649 foi cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico (23

deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

(63º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 612, de

2023, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o

quadriênio 2024-2027”.

Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, retorna a proposição à CEOF para que o

relator se manifeste sobre as 38 emendas de plenário.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre as emendas: acata as Emendas

os os

n 273, 274, 276 a 282, 286 a 290, 292, 295 a 301 e 303 a 307, e rejeita as Emendas n 269 a 272,

275, 283 a 285, 291, 293, 294 e 302. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, ratifica o resultado da votação do

projeto de lei em 1º turno, com 23 votos favoráveis.

(64º) Discussão e votação, em bloco, em turno único, dos seguintes itens:

ITEM 318: Discussão e votação, em turno único, das Moções:

Moção nº 557, de 2023, de autoria do Deputado Pepa, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e

aplausos às personalidades que especifica, em homenagem ao Dia da Advogada e ao Dia dos

Advogados Criminalistas, no âmbito do Distrito Federal”.

Moção nº 558, de 2023, de autoria do Deputado Pepa, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e

aplausos à equipe de reportagem da TV Câmara Distrital pelos relevantes serviços prestados à

comunidade do Distrito Federal”.

Moção nº 559, de 2023, de autoria do Deputado Pepa, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e

aplausos às personalidades que especifica, participantes do instituto Você Nunca Andará Sozinho, do

Distrito Federal”.

Moção nº 560, de 2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “parabeniza, congratula e

manifesta votos de louvor aos policiais penais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Policial Penal”.

ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, das Moções:

Moção nº 561, de 2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “reconhece e manifesta votos

de louvor aos peritos criminais da Polícia Civil do Distrito Federal em homenagem ao Dia do Perito

Criminal”.

Moção nº 562, de 2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “parabeniza e

manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados na construção

do Templo da Igreja Assembleia de Deus – Campo de Águas Claras”.

Moção nº 564, de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

em ocasião da sessão solene em comemoração ao 39º aniversário do Hospital Regional da Asa Norte –

HRAN”.

Moção nº 565, de 2023, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta votos de

louvor ao policial militar da PMDF/CEPOM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação

demonstrados quando salva um recém-nascido engasgado, fato ocorrido no dia 06/12/2023”.

Moção nº 566, de 2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados voluntariamente à população

do Distrito Federal, em ocasião da sessão solene em homenagem ao Dia Internacional do Voluntário”.

Moção nº 567, de 2023, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de

louvor a Renato de Souza Lima, Evaldo Alexandrino de Souza Júnior, Tiago Ricardo de Araújo e Johnatas

Silva Nascimento, todos do 2º Batalhão de Choque da Polícia Militar do Estado do Goiás, pelos

relevantes serviços prestados na integração do policiamento do Entorno do Distrito Federal”.

Moção nº 568, de 2023, de autoria do Deputado Hermeto, que “parabeniza e manifesta votos de

louvor e aplausos ao sr. José Roberto Salles Monteiro pelos relevantes serviços prestados à cidade do

Núcleo Bandeirante”.

Moção nº 569, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.

Moção nº 570, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.

Moção nº 571, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.

Moção nº 572, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor aos policiais militares – PMDF abaixo especificados, pelo comprometimento, profissionalismo e

dedicação, demonstrados em ato de bravura, no fato ocorrido no dia 20 de abril de 2023, em Santa

Maria”.

Moção nº 573, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.

Moção nº 574, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.

Moção nº 575, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.

Moção nº 576, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.

Moção nº 577, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor à senhora Meire Lúcia Monteiro de Mota Coelho, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo

notável trabalho exercido na Secretaria de Governo do Distrito Federal”.

Moção nº 578, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.

Moção nº 579, de 2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “parabeniza e manifesta

votos de louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal aos idealizadores do

projeto literário do Instituto Ser Criança, o sr. Rogério Barbosa de Almeida e a sra. Eliana Negreiros de

Ferreira, que se especificam”.

Moção nº 580, de 2023, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de

louvor ao 3º SGT Júlio César Araújo Martins, ao 3º SGT Júlio César Araújo Martins, ao 3º SGT Felipe dos

Santos Rodrigues e ao CB Mayko Ramon Rocha da Silva, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito

Federal, pela atuação em ocorrência que salvou a vida de um bebê que estava em parada

cardiorrespiratória após o nascimento no carro dos pais”.

Moção nº 581, de 2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor à senhora Vera Lúcia Bezerra da Silva, pelos relevantes serviços prestados voluntariamente à

população do Distrito Federal, em ocasião da sessão solene em homenagem ao Dia Internacional do

Voluntário”.

Moção nº 582, de 2023, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de

louvor à Cabo Patrícia Barbosa Jansen, ao Cabo Diego Amaral Marra e ao Soldado Lucas da Silva Alves,

do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelo profissionalismo e amor à profissão

demonstrados na brilhante atuação em ocorrência que culminou na reversão de uma parada

cardiorrespiratória após 42 minutos de procedimento de reanimação, salvando a vida de um pai de

família”.

Moção nº 583, de 2023, de autoria do Deputado Pepa, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e

aplausos às personalidades que especifica, em homenagem ao Dia dos Engenheiros e pelos relevantes

serviços prestações à população do Distrito Federal”.

Moção nº 584, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.

Moção nº 585, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor à Dra. Gabriela Almeida Pinto Azevedo e à Dra. Mirian Ferreira Alle Sanchez, pelo Dia da

Mulher Advogada do DF e pelo notável trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.

Moção nº 586, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.

– Votação das proposições, em bloco, em turno único. APROVADAS por votação em processo simbólico

(23 deputados presentes).

(65º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em bloco, em turno único, dos seguintes

requerimentos:

Requerimento nº 1.060, de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “requer a realização

de audiência pública externa para debater a reforma e manutenção da Praça dos Orixás, a ser realizada

no dia 2 de fevereiro, às 15h00, na Praça dos Orixás”.

Requerimento nº 1.062, de 2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a realização de

audiência pública para debater o tema Visibilidade Trans: Educação é para Todas as

Pessoas”.

– Votação das proposições, em bloco, em turno único. APROVADAS por votação em processo nominal,

com 15 votos favoráveis.

(66º) ITEM 245: Discussão e votação, em 1º turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 7,

de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “dá nova redação ao art. 173 da Lei Orgânica do Distrito

Federal”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 22 votos

favoráveis. Houve 2 ausências.

(67º) ITEM 246: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 62, de

2020, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 833, de 27 de maio de 2011,

que ‘dispõe sobre o parcelamento dos créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do

Distrito Federal, e dá outras providências’”.

– Votação da proposição em 1º turno, em processo nominal. NÃO FOI PROFERIDO O RESULTADO.

(68º) ITEM 250: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 798, de 2023, de autoria

do Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor

de R$ 10.653.728,00”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(69º) ITEM 251: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 799, de 2023, de autoria

do Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor

de R$ 55.699.526,00”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico 23 deputados

presentes).

(70º) ITEM 252: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 710, de 2023, de autoria

do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, que ‘reestrutura a Agência

Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA-DF, dispõe sobre recursos hídricos e

serviços públicos no Distrito Federal, e dá outras providências’, e a Lei nº 5.418, de 24 de novembro de

2014, que ‘dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos, e dá outras providências’”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre a emenda apresentada:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, sobre a emenda apresentada:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, acatando a

Emenda nº 2, bem como da Emenda de plenário. Informa que a Emenda nº 1 foi

cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(71º) ITEM 253: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 724, de 2023, de autoria

do Poder Executivo, que “concede remissão, anistia e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e

Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens

ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou

Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP relativos

aos imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal – FGP-

DF, instituído pela Lei nº 5.004, de 21 de dezembro de 2012”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, sobre a emenda apresentada na CEOF:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 22 votos

favoráveis. Houve 2 ausências.

(72º) ITEM 255: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 784, de 2023, de autoria

do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, que ‘dispõe sobre a

redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre

Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas

operações com a cesta básica de alimentos’”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 22 votos

favoráveis. Houve 2 ausências.

(73º) ITEM 256: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 502, de 2023, de autoria

do Deputado Thiago Manzoni, que “altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, para prorrogar,

até 31 de dezembro de 2025, os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial

Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou

Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles

Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP previstos na Lei mencionada”.

Observação: Em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 794, de 2023, de autoria do Poder

Executivo, que “altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que ‘dispõe sobre os benefícios

fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre a

Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e

Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens

Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, e dá outras

providências’”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável às proposições, na forma do

os

Substitutivo apresentado e das Subemendas n 2 e 3. APROVADO por votação em processo simbólico

(22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, sobre a Emenda de Plenário nº 3:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação das proposições em 1º turno. APROVADAS por votação em processo nominal, com 21 votos

favoráveis. Houve 3 ausências.

(74º) ITEM 257: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 722, de 2023, de autoria

do Poder Executivo, que “institui multas por descumprimento de obrigações acessórias relativas à

Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras e demais entidades – DES-IF”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando a Emenda

nº 3, e rejeitando a Emenda nº 2. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(75º) ITEM 258: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 383, de 2023, de autoria

do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 1.355, de 30 de dezembro de 1996, que ‘dispõe sobre o regime

de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Serviços – ISS, e dá outras providências’”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(76º) ITEM 259: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.857, de 2022, de

autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que ‘dispõe quanto

ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS’”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(77º) ITEM 260: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 73, de

2023, de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “homologa o Convênio ICMS

nº 21, de 14 de abril de 2023”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 18 votos

favoráveis. Houve 6 ausências.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(78º) ITEM 261: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 74, de

2023, de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “homologa os Convênios ICMS

nº 131, de 3 de setembro de 2021, e nº 43, de 14 de abril de 2023”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 19 votos

favoráveis.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(79º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 612, de

2023, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o

quadriênio 2024-2027”.

Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, retorna a proposição à CEOF para que o

relator se manifeste sobre a Emenda nº 249.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre a Emenda nº 249:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, ratifica o resultado da votação do

projeto de lei em 1º turno, com 23 deputados presentes.

(80º) ITEM 264: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.702, de 2021, de

autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “cria o Dia da Literatura, no âmbito do Distrito Federal, e dá

outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(81º) ITEM 265: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.355, de 2020, de

autoria do Deputado Daniel Donizet, que “institui a campanha Pet Sangue Bom, no âmbito do Distrito

Federal, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(82º) ITEM 267: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.712, de 2021, de

autoria do Deputado Jorge Vianna, que “dispõe sobre a exibição de informações relativas ao prazo de

validade dos produtos oferecidos aos consumidores, no âmbito do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(83º) ITEM 268: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 88, de 2023, de autoria do

Deputado João Cardoso, que “dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica, os e-

sports, no âmbito do Distrito Federal”.

LIDO.

(84º) ITEM 269: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.938, de 2021, de

autoria do Deputado Robério Negreiros, que “institui o cicloturismo, no âmbito do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(85º) ITEM 270: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.005, de 2021, de

autoria do Deputado Iolando, que “inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de

Ações de Graças”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(86º) ITEM 271: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 80, de 2023, de autoria do

Deputado Gabriel Magno, que “institui no calendário oficial do Distrito Federal o Dia do Técnico em

Saúde Bucal – TSB e do Auxiliar em Saúde Bucal – ASB, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de

dezembro”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(87º) ITEM 272: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 77, de 2019, de autoria do

Deputado Martins Machado, que “institui diretrizes para o estímulo ao empreendedorismo para alunos

do ensino médio da rede pública de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(88º) ITEM 273: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.941, de 2021, de

autoria do Deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas ou

consultórios fornecerem extrato de todos os procedimentos realizados por paciente, e dá outras

providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(89º) ITEM 274: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.934, de 2021, de

autoria do Deputado Fábio Félix, que “cria o Selo Desperdício Zero, com o objetivo de atestar o

compromisso de entidades públicas e privadas com a redução do desperdício de alimentos no Distrito

Federal, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(90º) ITEM 275: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 405, de 2023, de autoria

do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “proíbe a promoção, a intermediação e/ou a facilitação do

turismo sexual, por parte dos prestadores de serviços turísticos, no âmbito do Distrito Federal, e dá

outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(91º) ITEM 268: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 88, de 2023, de autoria do

Deputado João Cardoso, que “dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica, os e-

sports, no âmbito do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, retorna a proposição às comissões para

análise da Emenda apresentada.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição, na forma da

Emenda Substitutiva. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Robério Negreiros, sobre a Emenda apresentada:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, ratifica o resultado da votação em 2º

turno, com 22 votos favoráveis, bem como a redação final.

3 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Registra e agradece as presenças do Secretário Executivo de Finanças, Thiago Conde; do Secretário

de Planejamento, Orçamento e Administração, Ney Ferraz; e do Secretário de Desenvolvimento

Econômico, Trabalho e Renda, Thales Mendes.

– Comunica que os Deputados Pastor Daniel de Castro e Pepa se retiraram do Bloco Parlamentar

MDB/PP para constituir a liderança do Partido Progressistas.

4 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, os relatórios de presença por recomposição de quórum e as folhas

de votação nominal, encaminhados pela Divisão de Taquigrafia e Apoio ao Plenário e pela Secretaria

Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 20/12/2023, às 09:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1480751 Código CRC: 5080D5D0.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 111ª (CENTÉSIMA DÉCIMA PRIMEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 13 DE DEZEMBRO DE 2023SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz, Ricardo Vale e Robério NegreirosSECRETARIA: Deputados Ricardo Vale, Wellington Luiz, Pastor Daniel de Castro e Robério N...
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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 11a2/0111

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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 29a1/0029

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DCL n° 003, de 04 de janeiro de 2024

Decretos Legislativos 2430/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.430, DE 2023

(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)

Concede o título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Miguel Ferreira de

Oliveira.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Miguel Ferreira de

Oliveira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/12/2023, às 17:21, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1495196 Código CRC: 227FFD79.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.430, DE 2023(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)Concede o título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Miguel Ferreira deOliveira.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorá...
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DCL n° 003, de 04 de janeiro de 2024

Decretos Legislativos 2431/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.431, DE 2023

(Autoria: Deputado José Gomes)

Concede o título de Cidadão Benemérito

de Brasília ao senhor Guilherme Capriata

Vaccaro Campelo Bezerra.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Guilherme Capriata

Vaccaro Campelo Bezerra.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/12/2023, às 17:21, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1495198 Código CRC: 09713F6C.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.431, DE 2023(Autoria: Deputado José Gomes)Concede o título de Cidadão Beneméritode Brasília ao senhor Guilherme CapriataVaccaro Campelo Bezerra.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º Fica concedido o título de Cida...
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DCL n° 003, de 04 de janeiro de 2024

Redações Finais 436/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 436, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui o Sistema Distrital de Ambientes

de Inovação – SDAI – DF e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Sistema Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação –

SDCTI, de que trata a Lei nº 6.140, de 03 de maio de 2018, art. 1º, o Sistema Distrital de Ambientes

de Inovação – SDAI, que compreende:

I – o Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos – SDTec;

II – a Rede Distrital de Incubadoras de Empresas – RDITec;

III – a Rede Distrital de Centros de Inovação Tecnológica – RDCITec;

IV – a Rede Distrital de Núcleos de Inovação Tecnológica – RDNITec.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I – parques tecnológicos: complexo planejado de desenvolvimento tecnológico, promotor da

cultura de ciência, tecnologia e inovação, da competitividade industrial, da capacitação empresarial e

da promoção de sinergias em atividades de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação;

II – polos tecnológicos: ambiente industrial e tecnológico caracterizado pela presença

dominante de microempresas e pequenas e médias empresas com áreas correlatas de atuação em

determinado espaço geográfico, com vínculos operacionais com as Instituições Científicas e

Tecnológicas do Distrito Federal – ICT – DF, recursos humanos, laboratórios e equipamentos

organizados e com predisposição ao intercâmbio entre os entes envolvidos para consolidação,

marketing e comercialização de novas tecnologias;

III – incubadora de empresas: organização ou estrutura que objetiva estimular ou prestar

apoio logístico, gerencial e tecnológico ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento,

com o objetivo de facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas que tenham como diferencial a

realização de atividades voltadas à inovação;

IV – centro de inovação tecnológica – CIT: empreendimento que concentra, integra e oferece

um conjunto de mecanismos e serviços de suporte ao processo de inovação tecnológica das empresas,

constituindo-se, também, em espaço de interação empresarial-acadêmica para o desenvolvimento de

setores econômicos;

V – núcleo de inovação tecnológica – NIT: estrutura instituída por 1 ou mais Instituições

Científicas e Tecnológicas do Distrito Federal – ICT – DF com ou sem personalidade jurídica própria,

inclusive na condição de entidade privada, sem fins lucrativos, que tenha por finalidade a gestão de

política institucional de inovação e por competências mínimas as atribuições previstas na Lei nº 6.140,

de 2018.

Art. 3º Cabe ao órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação, na

qualidade de coordenadora do Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos – SDTec:

I – coordenar o SDTec, definindo diretrizes e procedimentos para o apoio aos projetos de

inovação, parques e polos tecnológicos, incubadoras de empresas, Centros de Inovação Tecnológica e

Núcleos de Inovação Tecnológica;

II – realizar estudos visando à formulação de políticas, programas e ações voltadas aos

ambientes de inovação, tendo-os como instrumentos para a competitividade do setor produtivo e

impulsionadores do desenvolvimento regional;

III – decidir, nos termos desta Lei, sobre a inclusão de parques tecnológicos no SDTec e sua

respectiva exclusão;

IV – harmonizar as atividades dos parques tecnológicos integrantes do SDTec com a política

científica, tecnológica e de inovação do Distrito Federal;

V – promover a cooperação entre os sistemas de inovação, parques e polos tecnológicos do

Distrito Federal e deles com:

a) empresas cujas atividades estejam baseadas em conhecimento e inovação tecnológica;

b) órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou

municipal;

c) organismos internacionais, instituições de pesquisa, universidades e instituições de fomento,

investimento e financiamento, nacionais e/ou internacionais;

VI – apoiar o desenvolvimento de projetos de cooperação entre o SDTec e universidades e

instituições de pesquisa instaladas no Distrito Federal;

VII – zelar pela eficiência dos integrantes do SDTec, mediante articulação e avaliação de suas

atividades e do seu funcionamento, promovendo, inclusive, eventos, missões técnicas nacionais e

internacionais, de seus interesses;

VIII – acompanhar o cumprimento de acordos celebrados pelo Distrito Federal com entidades

participantes de parques tecnológicos integrantes do SDTec, zelando para que sejam respeitados os

objetivos dos empreendimentos;

IX – criar rede de disseminação e compartilhamento de informações e gestão do conhecimento

entre os parques tecnológicos, por meio de técnicas e instrumentos de tecnologia da informação;

X – participar de redes e associações nacionais e internacionais que congregam parques

tecnológicos;

XI – promover e apoiar eventos e projetos de mídia para promoção e divulgação do SDTec, das

ações e dos seus integrantes;

XII – realizar, anualmente, 2 reuniões técnicas do SDTec para discutir temas pertinentes ao

Sistema e troca de experiências entre os diversos gestores de parques tecnológicos;

XIII – elaborar relatório anual de avaliação de desempenho dos parques tecnológicos

integrantes do SDTec.

§ 1º O órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação pode, nos

termos da Lei nº 6.140, de 2018, celebrar convênios, contratos ou outros ajustes congêneres para

compartilhamento de recursos humanos, materiais e infraestrutura, realização de estudos técnicos,

obras civis sustentáveis e aquisição de equipamentos, com fins a incentivar a participação no processo

de inovação tecnológica, para ambientes contemplados no SDTec, obedecidas às condições e

disposições estabelecidas nesta Lei e demais disposições legais.

§ 2º A realização de obras civis e a aquisição de equipamentos pode beneficiar entes de direito

público de qualquer esfera administrativa ou entidades privadas sem fins lucrativos, obedecidas às

disposições legais.

CAPÍTULO II

DO SISTEMA DISTRITAL DE PARQUES E POLOS TECNOLÓGICOS – SDTec

Art. 4º O Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos – SDTec tem os seguintes

objetivos:

I – estimular, no Distrito Federal, o surgimento, o desenvolvimento, a competitividade e o

aumento da produtividade de empresas cujas atividades estejam fundadas no conhecimento, na

tecnologia e na inovação;

II – incentivar a interação entre instituições de pesquisa, universidades e empresas, capital de

oportunidade e investidores, com vista ao desenvolvimento de atividades intensivas em conhecimento

e inovação tecnológica;

III – apoiar as atividades de pesquisa, desenvolvimento e engenharia não rotineira no âmbito

distrital;

IV – propiciar o desenvolvimento do Distrito Federal, por meio da atração de investimentos em

atividades intensivas em conhecimento e inovação tecnológica.

Art. 5° Os parques e polos tecnológicos integrantes do Sistema Distrital de Parques e Polos

Tecnológicos – SDTec podem abrigar entes que se enquadrem na seguinte classificação:

I – entidades de apoio:

a) unidades de ensino e pesquisa, Núcleos de Inovação Tecnológica – NITs e Agências de

Inovação e Competitividade de instituições científicas e tecnológicas, bem como entidades de

cooperação com o setor produtivo;

b) laboratórios de ensaios, testes, serviços tecnológicos e outros de interesse do setor

produtivo e da sociedade, com vista ao incremento da competitividade e da qualidade de vida;

c) organismos de certificação e laboratórios acreditados para certificação de produtos e

processos;

II – incubadoras, centros de incubação e pós-incubação de empresas, incubação cruzada com

incubadoras e parques tecnológicos nacionais e internacionais;

III – empresas e organizações, nacionais ou internacionais, centros e condomínios empresariais

com vocação tecnológica e integrados ao plano estratégico do distrito de inovação, parque ou polo

tecnológico;

IV – empresas graduadas nas incubadoras e/ou pós incubadas sediadas em sistemas de

inovação, parques ou polos tecnológicos ou integrantes da RDITec, que mantenham atividades de

desenvolvimento ou engenharia não rotineira;

V – microempresas e empresas de pequeno porte definidas pela Lei Complementar federal n°

123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar federal nº 139, de 10 de

novembro de 2011, e da Lei federal nº 12.792, de 28 de março de 2013, pelo Marco Legal das

Startups, que mantenham convênios e/ou contratos de pesquisa, desenvolvimento e inovação com

instituições de ensino e pesquisa instaladas em sistemas de inovação, parques e polos tecnológicos

integrantes do SDTec;

VI – centros de pesquisa, desenvolvimento e inovação, laboratórios de desenvolvimento ou

órgãos de intercâmbio com instituições de ensino e pesquisa, públicos ou privados, nacionais ou

internacionais;

VII – órgãos e entidades governamentais diretamente envolvidos em políticas públicas de

ciência, tecnologia e inovação, unidades de agências de fomento e entidades associativas

especializadas;

VIII – outras entidades integrantes dos sistemas nacional, regional e local de inovação.

Parágrafo único. Os parques e polos tecnológicos integrantes do SDTec podem, ainda, abrigar

entes que se enquadrem na seguinte classificação:

I – empresas consideradas adequadas pela gestora, com a devida justificativa, que:

a) mantenham convênio ou contrato de pesquisa com unidades de ensino e pesquisa instaladas

em parques tecnológicos integrantes do SDTec; ou

b) por meio de convênios ajustados entre as partes estabeleçam os interesses convergentes;

II – prestadoras de serviços complementares para o bom funcionamento do parque

tecnológico.

Art. 6º O órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação pode

autorizar o credenciamento provisório no Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos – SDTec de

empreendimentos que:

I – já disponham de um Centro de Inovação Tecnológica integrante da Rede Distrital de

Centros de Inovação Tecnológica – RDCITec, em funcionamento, e uma incubadora de empresas

credenciada na Rede Distrital de Incubadoras de Empresas – RDITec, em funcionamento;

II – cumpram os seguintes requisitos, de apresentação de:

a) requerimento, pela entidade gestora, no qual conste justificativa do pleito e caracterização

detalhada do empreendimento;

b) documento manifestando apoio à implantação do parque tecnológico subscrito por empresas

locais, bem como por centros de pesquisa e instituições de ensino e pesquisa;

c) projeto básico do empreendimento, contendo:

1. esboço do projeto urbanístico e arquitetônico;

2. estudos preliminares de viabilidade econômico-financeira, técnico-científica e de

sustentabilidade ambiental.

Parágrafo único. O credenciamento provisório de que trata este artigo tem validade limitada a 4

anos.

Art. 7º Constituem requisitos para o credenciamento definitivo de um Polo Tecnológico no

Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos – SDTec:

I – a existência de:

a) pessoa jurídica sem fins lucrativos encarregada da gestão do polo tecnológico, que será a

gestora;

b) uma incubadora de empresas, integrante da RDITec e em funcionamento, que deve integrar

o polo tecnológico;

II – a apresentação:

a) de requerimento, pela entidade gestora, no qual conste justificativa do pleito e

caracterização detalhada do empreendimento;

b) do ato constitutivo da entidade gestora, que demonstre:

1. tratar-se de entidade privada sem fins lucrativos ou de entidade do setor público da

Administração Indireta e Fundacional;

2. ter objetivos compatíveis com os arrolados no art. 4º;

3. existir órgão colegiado superior responsável pela direção técnico-científica, podendo este

contar, sem a eles se limitar, com representantes do Governo do Distrito Federal, de instituição de

ensino e pesquisa presente no parque tecnológico e de entidade representativa do setor produtivo;

4. existir órgão técnico com a atribuição de zelar pelo cumprimento do objeto social da

entidade;

5. ter modelo de gestão adequado à realização de seus objetivos;

III – a comprovação de que a gestora possui capacidade técnica e idoneidade financeira para

gerir o polo tecnológico;

IV – a comprovação da viabilidade técnica do empreendimento, mediante a juntada de:

a) projeto urbanístico-imobiliário básico de ocupação da área;

b) projeto de ciência, tecnologia e inovação do qual constem:

1. as áreas de atuação inicial;

2. os serviços disponíveis;

c) estudos de viabilidade econômica, financeira e ambiental do empreendimento, incluindo, se

necessário:

1. projetos associados, plano de marketing e atração de empresas;

2. demonstração de recursos próprios ou oriundos de instituições financeiras, de fomento e/ou

de apoio às atividades empresariais;

3. a compatibilidade com a Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação definida pelo

Sistema Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação – SDCTI, nos termos da Lei nº 6.140, de 2018.

Art. 8º Constituem requisitos para o credenciamento definitivo de um Parque Tecnológico no

Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos – SDTec:

I – a existência de:

a) pessoa jurídica sem fins lucrativos encarregada da gestão do parque tecnológico, que será a

gestora;

b) um Centro de Inovação Tecnológica, integrante da RDCITec e em funcionamento, que deve

integrar o parque tecnológico;

c) uma incubadora de empresas, integrante da RDITec e em funcionamento, que deve integrar

o parque tecnológico;

II – a apresentação:

a) de requerimento, pela entidade gestora, no qual conste justificativa do pleito e

caracterização detalhada do empreendimento;

b) do ato constitutivo da entidade gestora, que demonstre:

1. tratar-se de entidade privada sem fins lucrativos ou de entidade do setor público da

Administração Indireta e Fundacional;

2. ter objetivos compatíveis com os arrolados no art. 4º;

3. existir órgão colegiado superior responsável pela direção técnico-científica, podendo este

contar, sem a eles se limitar, com representantes do Governo do Distrito Federal, de instituição de

ensino e pesquisa presente no parque tecnológico e de entidade representativa do setor produtivo;

4. existir órgão técnico com a atribuição de zelar pelo cumprimento do objeto social da

entidade;

5. ter modelo de gestão adequado à realização de seus objetivos;

III – a comprovação de que a gestora possui capacidade técnica e idoneidade financeira para

gerir o parque tecnológico;

IV – a comprovação da viabilidade técnica do empreendimento, mediante a juntada de:

a) projeto urbanístico-imobiliário básico de ocupação da área;

b) projeto de ciência, tecnologia e inovação do qual constem:

1. as áreas de atuação inicial;

2. os serviços disponíveis, como laboratórios, consultoria de pesquisadores e projeto-piloto de

pesquisa;

c) estudos de viabilidade econômica, financeira e ambiental do empreendimento, incluindo, se

necessário:

1. projetos associados, plano de marketing e atração de empresas;

2. demonstração de recursos próprios ou oriundos de instituições financeiras, de fomento e/ou

de apoio às atividades empresariais;

d) instrumento jurídico que assegure a cooperação técnica entre a gestora, centros de

pesquisa, reconhecidos pela comunidade científica e por órgãos de fomento, e instituições de ensino e

pesquisa credenciadas para ministrar cursos de pós-graduação em programas conexos às áreas de

atuação do parque tecnológico e instaladas no Distrito Federal;

V – a compatibilidade com a Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação definida pelo

Sistema Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação – SDCTI, nos termos da Lei nº 6.140, de 2018.

Art. 9º A inclusão de empreendimento no Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos –

SDTec e a respectiva exclusão dar-se-ão por meio de ato do titular do órgão competente de políticas

públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 1º É excluído do SDTec o parque tecnológico que vier a descumprir quaisquer dos requisitos

exigidos quando de sua inclusão ou que tiver avaliação de desempenho desfavorável, segundo relatório

previsto no art. 3º, XIII, bem como os que vierem a solicitar o respectivo desligamento.

§ 2º A inclusão de empreendimento no SDTec em caráter provisório, conforme dispõe o art. 6º,

dar-se-á por ato do órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação e a

respectiva exclusão será objeto de resolução do titular deste mesmo órgão competente, quando

constatado o descumprimento de quaisquer dos requisitos exigidos para o credenciamento provisório.

§ 3º Os empreendimentos credenciados em caráter provisório que, depois de decorrido o prazo

de 4 anos de sua inclusão no SDTec, não apresentarem a documentação comprobatória do

adimplemento dos requisitos necessários para o credenciamento previsto nos arts. 6º e 7º são

automaticamente excluídos do Sistema, sem necessidade de ato que formalize o desligamento.

Art. 10. O Distrito Federal pode apoiar os Parques e Polos Tecnológicos integrantes do SDTec

mediante a celebração, com a gestora ou com o responsável de que tratam os arts. 7º, I, “a”, e 8º, I,

“a”, de convênios e outros instrumentos jurídicos, visando contribuir para:

I – a elaboração de estudos para apoio à implantação dos Parques e Polos Tecnológicos;

II – a instalação de núcleos administrativos, incubadoras e laboratórios;

III – outros estudos necessários para o empreendimento.

Art. 11. Os Parques Tecnológicos com credenciamento definitivo no Sistema Distrital de

Parques e Polos Tecnológicos – SDTec devem anualmente, no mês de abril, apresentar ao órgão

competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação relatório para acompanhamento e

avaliação de desempenho do empreendimento, com os seguintes indicadores:

I – aspectos financeiros e sociais:

a) postos de trabalho gerados, discriminados por tipo de atividade;

b) número de empresas:

1. instaladas, por segmento de atuação;

2. geradas/graduadas, por segmento de atuação;

c) dados econômicos, financeiros e contábeis referentes ao exercício anterior;

d) recursos públicos e privados aplicados;

II – aspectos científicos, tecnológicos e de gestão:

a) qualificação da equipe gestora;

b) número de:

1. projetos de P&D/ano com as universidades e os institutos de pesquisas;

2. pesquisadores, por área de conhecimento/competência;

3. artigos científicos publicados;

c) áreas de competência do parque;

d) plano de metas e plano estratégico;

III – aspectos competitivos e de infraestrutura e sustentabilidade:

a) quantidade de:

1. mão de obra qualificada formada na região;

2. pessoas empregadas no parque.

b) custo de instalação, assim como despesas com locação e condomínio;

c) número de:

1. interações com universidades e institutos de pesquisa, como convênios, contratos e

laboratórios compartilhados;

2. patentes solicitadas e de patentes concedidas por organismos nacionais e internacionais;

3. empresas de atuação internacional;

4. tecnologias licenciadas/geradas pela interação universidade-empresa;

5. relacionamentos internacionais estabelecidos;

6. participação em eventos nacionais e internacionais, como feiras, seminários, encontros

e workshops.

d) impacto regional do empreendimento.

Parágrafo único. Para acompanhamento da execução do plano de metas previsto no inciso II,

“d”, os parques tecnológicos integrantes do SDTec devem apresentar relatórios trimestrais de

acompanhamento.

Art. 12. A entidade gestora ou responsável pela representação do Polo ou do Parque

Tecnológico, que deixar de observar seu objeto social ou as disposições desta Lei, fica inabilitada para

celebrar convênios ou outros instrumentos jurídicos visando auferir os benefícios previstos no art. 10

deste diploma legal.

CAPÍTULO III

DA REDE DISTRITAL DE INCUBADORAS DE EMPRESA RDITec

Art. 13. A Rede Distrital de Incubadoras de Empresas – RDITec, instrumento articulador do

conjunto das incubadoras que abrigam predominantemente empresas nascentes intensivas em

conhecimento tecnológico, estabelecidas no Distrito Federal e credenciadas pelo órgão competente de

políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação, tem os seguintes objetivos:

I – fomentar a implantação e o fortalecimento das incubadoras de empresas no Distrito

Federal;

II – promover a cultura do empreendedorismo inovador, fomentando a utilização de novas

tecnologias de produção e de gestão;

III – integrar as incubadoras promovendo a troca de informação e a difusão de conhecimento e

de processos de gestão tecnológica, mercadológica, empresarial e de internacionalização de operações;

IV – incentivar a integração com as cadeias produtivas, arranjos e outros mecanismos de

desenvolvimento existentes no Distrito Federal, buscando proporcionar sustentabilidade e

competitividade aos seus negócios;

V – desenvolver estudos, mapeamentos, metodologias de monitoramento e avaliação de

resultados, através de indicadores que demonstrem o grau de inovação e empreendedorismo, a

capacidade de geração de empregos e sua participação no mercado;

VI – apoiar:

a) a aplicação de capital empreendedor e o direcionamento de linhas de investimentos às

demandas das empresas incubadas;

b) a captação de recursos de órgãos de fomento para aplicação em ações que beneficiem

horizontalmente as empresas incubadas e as incubadoras;

VII – buscar o intercâmbio com:

a) entidades nacionais e internacionais de fomento à inovação, à tecnologia e ao

empreendedorismo;

b) entidades congêneres no país e no exterior;

VIII – promover e apoiar a realização de eventos, reuniões técnicas, missões técnicas e outras

ações, em nível nacional e internacional, em apoio às incubadoras de empresas no Distrito Federal.

Art. 14. Constituem requisitos para inclusão de incubadoras à Rede Distrital de Incubadoras de

Empresas – RDITec:

I – a existência de pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos encarregada da gestão da

incubadora, cujo ato constitutivo demonstre:

a) ter objetivos compatíveis com os arrolados no art. 13;

b) ter modelo de gestão adequado à realização de seus objetivos;

c) possuir capacidade técnica e idoneidade financeira para gerir a incubadora;

II – a apresentação de:

a) requerimento pela entidade gestora, contendo justificativa do pleito e caracterização

detalhada do empreendimento;

b) planejamento estratégico e operacional para sua instalação e desenvolvimento;

c) relatório identificando o perfil das empresas incubadas, de acordo com as vocações

econômicas e produtivas e as áreas de atuação das instituições de ciência, tecnologia e ensino na

região;

III – o oferecimento de infraestrutura, espaço físico e instalações de uso compartilhado, como

biblioteca, serviços administrativos e de escritório, salas de reunião, auditório, utilidades, facilitando,

ainda, o acesso a laboratórios, grupos de pesquisas em universidades, institutos, centros de pesquisa e

instituições de formação profissional;

IV – a promoção de apoio nas áreas de gestão tecnológica, empresarial e mercadológica, entre

outras, visando ao desenvolvimento e à consolidação das empresas incubadas;

V – a existência de modelo de gestão adequado à realização de seus objetivos;

VI – a previsão na sua estrutura organizacional interna, de órgão colegiado com as seguintes

características:

a) responsável pelo planejamento e pela direção estratégica;

b) tem a atribuição de zelar pelo cumprimento do objeto social da entidade;

c) pode contar com representantes do Poder Executivo de onde se encontra instalada a

incubadora, de instituições de ensino e pesquisa e de entidades privadas representativas do setor

produtivo;

VII – a demonstração de sua viabilidade econômico-financeira, indicando a existência de

recursos próprios ou oriundos de instituições de fomento, instituições financeiras ou outras entidades

de apoio às atividades empresariais, em especial às direcionadas para micro e pequenas empresas;

VIII – a demonstração de capacidade para criar as condições para que as empresas incubadas

se consolidem.

Art. 15. Cabe ao órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação,

como coordenadora da Rede Distrital de Incubadoras de Empresas – RDITec:

I – decidir, nos termos desta Lei, a inclusão de incubadora na RDITec e respectiva exclusão;

II – harmonizar as atividades das incubadoras integrantes da RDITec com a política científica,

tecnológica e de inovação do Distrito Federal;

III – zelar pela eficiência dos integrantes da RDITec, mediante articulação e avaliação das suas

atividades e do seu funcionamento;

IV – acompanhar o cumprimento de convênios ou outros instrumentos jurídicos celebrados pelo

Distrito Federal com as entidades gestoras das incubadoras integrantes da RDITec;

V – desenvolver, contratar e/ou apoiar a realização de estudos e projetos em apoio ao

desenvolvimento das atividades da RDITec;

VI – elaborar relatório anual de avaliação de desempenho das incubadoras integrantes da

RDITec.

Art. 16. A inclusão da incubadora na Rede Distrital de Incubadoras de Empresas – RDITec e a

respectiva exclusão dar-se-á mediante resolução do titular do órgão competente de políticas públicas

de Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 1º É excluída da RDITec a incubadora que descumprir quaisquer dos requisitos exigidos

quando de sua inclusão ou que tiver desempenho desfavorável segundo o relatório previsto no art. 14,

II, “c”.

§ 2º A exclusão a que se refere o caput pode ocorrer, ainda, a pedido da entidade gestora.

Art. 17. O Distrito Federal pode apoiar as incubadoras credenciadas na Rede Distrital de

Incubadoras de Empresas – RDITec, mediante a celebração, com a gestora ou com o responsável de

que trata o art. 14, I, de convênios e outros instrumentos jurídicos, visando à realização de estudos,

obras civis e aquisição de equipamentos.

Art. 18. As incubadoras com credenciamento na Rede Distrital de Incubadoras de Empresas –

RDITec devem anualmente, no mês de abril, apresentar ao órgão competente de políticas públicas de

Ciência, Tecnologia e Inovação relatório, para acompanhamento e avaliação de desempenho do

empreendimento, com os seguintes indicadores:

I – aspectos financeiros e sociais:

a) postos de trabalho, gerados discriminados por tipo de atividade;

b) número de empresas:

1. instaladas, por segmento de atuação;

2. geradas/graduadas, por segmento de atuação;

c) dados econômicos, financeiros e contábeis referentes ao exercício anterior;

d) recursos públicos e privados aplicados;

II – aspectos científicos, tecnológicos e de gestão:

a) qualificação da equipe gestora;

b) número de:

1. projetos de P&D/ano com as universidades e institutos de pesquisas;

2. pesquisadores por área de conhecimento/competência;

c) áreas de competência da incubadora;

d) plano de metas e plano estratégico;

III – aspectos competitivos e de infraestrutura e sustentabilidade:

a) quantidade de:

1. mão de obra qualificada formada na região;

2. pessoas empregadas na incubadora;

b) custo de instalação, assim como despesas com locação e condomínio;

c) número de:

1. interações com universidades e institutos de pesquisa, como convênios, contratos e

laboratórios compartilhados;

2. patentes solicitadas e de patentes concedidas por organismos nacionais e internacionais;

3. empresas de atuação internacional;

4. tecnologias licenciadas/geradas pela interação universidade-empresa;

5. relacionamentos internacionais estabelecidos;

6. participação em eventos nacionais e internacionais, como feiras, seminários, encontros

e workshops;

d) impacto regional do empreendimento.

CAPÍTULO IV

DA REDE DISTRITAL DE CENTROS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA RDCITec

Art. 19. A Rede Distrital de Centros de Inovação Tecnológica – RDCITec tem como objetivos:

I – estimular:

a) a cultura de inovação no Distrito Federal;

b) os Centros de Inovação Tecnológica integrantes da RDCITec a realizar pesquisa,

desenvolvimento e engenharia de novos produtos e/ou processos;

II – estimular e facilitar o estabelecimento e/ou a consolidação de parceria de Centros de

Inovação Tecnológica, integrantes da RDCITec, com empresas e organizações do setor produtivo, com

vista ao desenvolvimento de processos e/ou produtos inovadores;

III – divulgar, fomentar e disponibilizar serviços tecnológicos e de incremento da inovação na

empresa, por meio de instituições de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e de inovação no Distrito

Federal;

IV – realizar treinamento, capacitação, eventos, missões técnicas, nacionais e internacionais, e

outras ações visando apoiar a atuação dos Centros de Inovação Tecnológica integrantes da RDCITec;

V – estabelecer relações de cooperação com redes congêneres;

VI – buscar o intercâmbio com entidades nacionais e internacionais de fomento à inovação, à

tecnologia e à cooperação entre os Centros de Inovação Tecnológica, as universidades e as empresas;

VII – apoiar a captação de recursos de órgãos de fomento para aplicação em ações que

beneficiem os Centros de Inovação Tecnológica, bem como as entidades e empresas a eles associadas

ou usuárias de seus serviços e pesquisas.

Art. 20. Cabe ao órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação

proceder à avaliação da viabilidade técnica, científica e econômica da implantação de um Centro de

Inovação Tecnológica.

Art. 21. O órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação pode

autorizar o credenciamento na Rede Distrital de Centros de Inovação Tecnológica – RDCITec do

empreendimento que cumpra os seguintes requisitos:

I – a existência de pessoa jurídica encarregada da gestão do Centro de Inovação Tecnológica,

cujo ato constitutivo demonstre:

a) ter objetivos compatíveis com os arrolados no art. 19;

b) ter modelo de gestão adequado à realização de seus objetivos;

II – a apresentação de:

a) requerimento pela entidade gestora, contendo justificativa do pleito e caracterização

detalhada do empreendimento;

b) documento comprobatório de que a área destinada à instalação do Centro de Inovação

Tecnológica esteja situada em local cujo uso seja permitido pelo zoneamento urbano e compatível com

as finalidades do empreendimento;

III – o oferecimento do espaço físico, que pode conter infraestrutura e instalações de uso

compartilhado, como biblioteca, serviços administrativos e de escritório, salas de reunião, auditório,

utilidades, facilitando, ainda, o acesso a incubadoras, laboratórios e grupos de pesquisas de

universidades, institutos, centros de pesquisa e instituições de formação profissional.

Art. 22. A inclusão de empreendimento na Rede Distrital de Centros de Inovação Tecnológica

– RDCITec e a respectiva exclusão dar-se-ão por meio de resolução do titular do órgão competente de

políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 1º É excluído da RDCITec o Centro de Inovação Tecnológica que vier a descumprir quaisquer

dos requisitos exigidos quando de sua inclusão ou que tiver avaliação de desempenho desfavorável.

§ 2º A exclusão a que se refere o caput pode ocorrer, ainda, a pedido da entidade gestora.

Art. 23. O Distrito Federal pode apoiar os Centros de Inovação Tecnológica mediante a

celebração de convênios e outros instrumentos jurídicos com as respectivas entidades gestoras.

§ 1º Os convênios que disponham sobre a realização do estudo de viabilidade técnica,

econômica e financeira e do plano de negócios do empreendimento, dependem de prévia assinatura de

Protocolo de Intenções.

§ 2º Os convênios visando à realização de obras civis e aquisição de equipamentos só podem

ser celebrados com entidades gestoras de Centros de Inovação Tecnológica credenciados na RDCITec.

§ 3º Os convênios que disponham sobre aquisição de bens móveis devem conter cláusula com

condição na hipótese de substituição da gestora ou do responsável pela representação do Centro de

Inovação Tecnológica: o substituído deve transferir a seu substituto, sem qualquer ônus, os bens

móveis adquiridos em decorrência do ajuste e os excedentes financeiros existentes.

Art. 24. Os Centros de Inovação Tecnológica com credenciamento na Rede Distrital de Centros

de Inovação Tecnológica – RDCITec devem anualmente, no mês de abril, apresentar ao órgão

competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação relatório, para acompanhamento e

avaliação de desempenho do empreendimento, com os seguintes indicadores:

I – aspectos financeiros e sociais:

a) postos de trabalho gerados, discriminados por tipo de atividade;

b) número de empresas:

1. instaladas, por segmento de atuação;

2. geradas/graduadas, por segmento de atuação;

c) dados econômicos, financeiros e contábeis referentes ao exercício anterior;

d) recursos públicos e privados aplicados;

II – aspectos científicos, tecnológicos e de gestão:

a) qualificação da equipe gestora;

b) número de:

1. projetos de P&D/ano com as universidades e institutos de pesquisas;

2. pesquisadores por área de conhecimento/competência;

c) áreas de competência do Centro de Inovação Tecnológica;

d) plano de metas e plano estratégico;

III – aspectos competitivos e de infraestrutura e sustentabilidade:

a) quantidade de:

1. mão de obra qualificada formada na região;

2. pessoas empregadas no Centro de Inovação Tecnológica;

b) custo de instalação, assim como despesas com locação e condomínio;

c) número de:

1. interações com universidades e institutos de pesquisa, como convênios, contratos e

laboratórios compartilhados;

2. patentes solicitadas e patentes concedidas por organismos nacionais e internacionais;

3. empresas de atuação internacional;

4. tecnologias licenciadas/geradas pela interação universidade-empresa;

5. relacionamentos internacionais estabelecidos;

6. participação em eventos nacionais e internacionais, como feiras, seminários, encontros

e workshops;

d) impacto regional do empreendimento.

CAPÍTULO V

DA REDE DISTRITAL DE NÚCLEOS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA RDNITec

Art. 25. A Rede Distrital de Núcleos de Inovação Tecnológica – RDNITec tem como objetivos:

I – apoiar:

a) a implantação, o fortalecimento e a institucionalização nas Instituições Científicas e

Tecnológicas do Distrito Federal – ICT – DF de Núcleos de Inovação Tecnológica – NITs;

b) a formulação de políticas para comercialização de tecnologias geradas nas Instituições de

Pesquisas do Distrito Federal;

II – congregar esforços para o fortalecimento das ações que visem à proteção da propriedade

intelectual das Instituições Científicas e Tecnológicas do Distrito Federal – ICT – DF e à valoração de

seus ativos intangíveis;

III – incentivar a geração e a transferência de tecnologia e a promoção da inovação no Distrito

Federal;

IV – buscar o intercâmbio e a articulação com organismos nacionais e internacionais de

fomento e desenvolver mecanismos de apoio à obtenção de financiamento para o desenvolvimento da

propriedade Intelectual no Distrito Federal;

V – estimular:

a) o empreendedorismo e o desenvolvimento de novos negócios e de empresas nascentes,

Startups, a partir das criações geradas nas Instituições Científicas e Tecnológicas do Distrito Federal

ICT – DF;

b) a atração de investimentos para as empresas a que se refere a alínea “a”;

VI – propor processos, metodologias e estratégias para avaliação e comercialização de

tecnologias oriundas das Instituições Científicas e Tecnológicas do Distrito Federal – ICT – DF e

promover maior interação entre essas instituições e o mercado;

VII – propor o estabelecimento e a difusão de indicadores de desempenho do conjunto das

atividades em todos os NITs integrantes da RDNITec;

VIII – conectar a RDNITec com os demais atores do sistema de inovação do Distrito Federal,

tais como incubadoras de empresas, parques tecnológicos, Centros de Inovação Tecnológica e arranjos

produtivos locais;

IX – contribuir para a formulação e implementação de um modelo de articulação entre os NITs

das Instituições Científicas e Tecnológicas do Distrito Federal – ICT – DF, propiciando uma sinergia

entre eles;

X – promover e apoiar a realização de eventos, reuniões técnicas, missões técnicas e outras

ações, em nível nacional e internacional, em apoio às Instituições Científicas e Tecnológicas do Distrito

Federal – ICT – DF, através dos seus NITs.

Art. 26. Constituem requisitos para inclusão de Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT à Rede

Distrital de Núcleos de Inovação Tecnológica – RDNITec:

I – a existência de departamento/órgão encarregado da gestão da política de inovação das

Instituições Científicas e Tecnológicas do Distrito Federal – ICT – DF ao qual esteja vinculado, que

demonstre:

a) tratar-se de unidade do setor público da Administração Direta, Indireta e Fundacional;

b) ter objetivos compatíveis com os arrolados no art. 25;

c) ter modelo de gestão adequado à realização de seus objetivos;

II – a apresentação de:

a) requerimento, pelo gestor, contendo justificativa do pleito e caracterização detalhada do

NIT;

b) planejamento estratégico e operacional para instalação e desenvolvimento do NIT.

Parágrafo único. Além do previsto no inciso I, “a”, podem integrar, ainda, a RDNIT, os NITs de

outras Instituições de Ciência e Tecnologia públicas ou privadas presentes no Distrito Federal.

Art. 27. Cabe ao órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação:

I – decidir, nos termos desta Lei, sobre a inclusão de NIT na RDNIT e sua respectiva exclusão;

II – harmonizar as atividades dos NITs com a política científica, tecnológica e de inovação do

Distrito Federal;

III – acompanhar o cumprimento de convênios ou outros instrumentos jurídicos celebrados

pelo Distrito Federal com as entidades gestoras dos NITs;

IV – desenvolver, contratar e/ou apoiar a realização de estudos e projetos em apoio à

implementação de Núcleos de Inovação Tecnológica nas Instituições de Pesquisas do Distrito Federal,

bem como na formulação de um modelo eficaz de articulação.

Art. 28. O Governo do Distrito Federal pode apoiar as instituições de pesquisas integrantes das

Redes de que trata esta Lei, mediante a celebração de convênios, parcerias e outros instrumentos

jurídicos.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29. O Poder Executivo deve regulamentar o cumprimento dos dispositivos constantes

nesta Lei.

Art. 30. Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições

em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS

Secretário Legislativo substituto

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.

23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 02/01/2024, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1499114 Código CRC: 3E1C51F7.

...PROJETO DE LEI Nº 436, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui o Sistema Distrital de Ambientesde Inovação – SDAI – DF e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Fica instituído no âmbito do Sistema Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação –SDCTI, ...
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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 29a2/0029

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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 30/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 30ª (TRIGÉSIMA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 13 DE DEZEMBRO DE 2023

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputado Gabriel Magno

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 14 horas e 2 minutos

TÉRMINO: 14 horas e 40 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Gabriel Magno procede à leitura do expediente sobre a mesa.

2 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Agradece a presença da professora Abigail Alecrim e do coral da Escola Parque Anísio Teixeira, de

Ceilândia.

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença por recomposição de quórum, encaminhado pela Secretaria

Legislativa, está anexo a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 20/12/2023, às 09:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 30ª (TRIGÉSIMA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,EM 13 DE DEZEMBRO DE 2023SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington LuizSECRETARIA: Deputado Gabriel MagnoLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 14 horas e 2 minutosTÉRMINO: 14 hora...
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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 30a2/0030

LIDO

ATA SUCINTA DA 30ª (TRIGÉSIMA ) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 111ª (Centésima Décima Primeira) Sessão Ordinária, em 13 de

dezembro de 2023.

Documento assinado eletronicamente por ANNA CAROLINE DE ARAUJO LIMA - Matr.

22638, Assessor(a) de Apoio à Atividade do Plenário, em 13/12/2023, às 23:41, conforme Art. 22, do

Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de

14 de outubro de 2019.

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...LIDOATA SUCINTA DA 30ª (TRIGÉSIMA ) SESSÃO EXTRAORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 111ª (Centésima Décima Primeira) Sessão Ordinária, em 13 dedezembro de 2023.Documento assinado eletronicamente por ANNA CAROLINE DE ARAUJO LIMA - Matr.22638, Assessor(a) de Apoio à Atividade do Plenário, em 13/12/2023, às 23...
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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 31a3/0031

LIDO

ATA SUCINTA DA 31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA ) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 111ª (Centésima Décima Primeira) Sessão Ordinária, em 13 de

dezembro de 2023.

Documento assinado eletronicamente por ANNA CAROLINE DE ARAUJO LIMA - Matr.

22638, Assessor(a) de Apoio à Atividade do Plenário, em 13/12/2023, às 23:42, conforme Art. 22, do

Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de

14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1484888 Código CRC: 7C96D711.

...LIDOATA SUCINTA DA 31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA ) SESSÃO EXTRAORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 111ª (Centésima Décima Primeira) Sessão Ordinária, em 13 dedezembro de 2023.Documento assinado eletronicamente por ANNA CAROLINE DE ARAUJO LIMA - Matr.22638, Assessor(a) de Apoio à Atividade do Plenário, em 13/12/20...
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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 30/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 30ª

(TRIGÉSIMA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

INÍCIO ÀS 14H02MIN TÉRMINO ÀS 14H40MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a sessão extraordinária de

quarta-feira, 13 de dezembro de 2023, às 14 horas e 2 minutos.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o deputado Gabriel Magno a secretariar os trabalhos da mesa.

Saúdo todos que aqui se encontram, os assessores e as assessoras, o pessoal que está aqui,

daqui a pouco vamos nominar vocês.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.

Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Por ainda não haver quórum, vou suspender a sessão por 15 minutos.

Convoco todos os parlamentares que se encontram nesta casa para que possam vir ao plenário

a fim de iniciarmos a sessão extraordinária marcada para as 14 horas.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 14h07min, a sessão é reaberta às 14h29min.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro reaberta a presente sessão.

Saúdo todos os parlamentares, deputados, deputadas, servidores desta casa e todos os que

visitam esta casa. Sejam muito bem-vindos à Câmara Legislativa.

Obrigado, André. Estou vendo ali escrito: “Em nome do presidente Wellington, agradecemos

aos deputados pelo apoio para a reestruturação da carreira socioeducativa”. Muito obrigado. Sejam

bem-vindos a esta casa, sempre contando com o apoio dos deputados.

Puxem direito essa outra faixa porque não estou conseguindo ler: “Convoca já nossos

professores, gestores e orientadores educacionais”. A educação, sem dúvida nenhuma, é a área mais

importante.

“Saúde. População cresceu, os ACS e os Avas diminuíram. Nomeação já!” Como eu já disse, é

uma questão de honra para nós por conta do que está acontecendo e a importância que vocês têm

para o Distrito Federal.

“Isonomia já: Associação dos Especialistas de Saúde Pública”. Vocês têm o nosso apoio

integral.

“Nomeia PPGG”. Isso é muito importante para o servidor público.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Quem? Do socioeducativo eu falei agora há

pouco que vocês têm o nosso apoio integral. Vocês merecem muito porque são uma das mais

importantes carreiras.

“Auditor Fiscal de Atividades Urbanas”, carreira extremamente importante. Sejam bem-vindos.

Nossos cirurgiões-dentistas são importantes. “Saúde bucal é fundamental.”

“Conselho tutelar...” É porque há uma faixa flamenguista, preta e vermelha... Agora consegui

ver: “Aprovados em ação, Secretaria de Educação”. Só podia tirar esse vermelho porque está

parecendo uma faixa flamenguista. Assim não dá certo.

“Comissão dos Conselheiros Tutelares e Suplentes”. Muito obrigado. Estamos discutindo com

vocês.

“Nomeação dos enfermeiros e generalistas aprovados”.

Quero verificar com os deputados se nós já podemos iniciar as falas.

(Pausa.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Podemos iniciar as falas.

Convido o nobre deputado Thiago Manzoni para fazer uso da palavra. (Pausa.)

Algum deputado quer fazer uso da palavra? Deputado Fábio Félix? Deputado Chico Vigilante?

Deputado Max Maciel? Deputado Joaquim Roriz Neto?

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu vou voltar

novamente a falar da questão da saúde do Distrito Federal. Nós estamos com uma situação gravíssima

vivida pela população.

Eu estava conversando com um médico que é vice-presidente do Sindicato dos Médicos e ele

me dizia que na rede pública de saúde do Distrito Federal, para atender toda a população que precisa

dela, há 5.700 médicos; na rede privada de saúde do Distrito Federal, há 20 mil médicos.

Veja, presidente, a diferença. Para atender toda a população, há 5.700 médicos na rede

pública. Para atender a um pequeno segmento de pessoas que têm dinheiro para pagar uma consulta e

que têm plano de saúde, já que a população do Distrito Federal que tem plano de saúde chega a 25%

da população, para esses, há 20 mil médicos. É por isso que a população que não tem plano de saúde

– e é a maioria – está morrendo nas filas.

O que mais vemos hoje são pessoas na fila chorando, morrendo. A tentativa que fizeram na tal

da criação do Iges não resolveu absolutamente nada. Piorou a situação.

Portanto, o que resolve para a saúde pública do Distrito Federal é o governo ter coragem de

contratar pessoas para que elas possam exercer a sua função e atender a população pobre e carente

dessa cidade.

Saúde é o bem mais importante que temos na vida. Você pode não ter nada, mas se você tiver

saúde, está resolvido. Você pode ser o maior bilionário do mundo, se não tem saúde, não tem nada.

Portanto, é preciso que as autoridades – a maioria têm plano de saúde – preocupem-se,

efetivamente, com a população pobre, carente desta cidade e que não tem plano de saúde.

Eu dei o exemplo aqui outro dia do senhor Antônio, que tem câncer no tronco da orelha. O

câncer está comendo a orelha dele. Eu tive que entrar na justiça para garantir o tratamento dele. Eu

garanti isso na justiça. Não precisaria ter entrado na justiça se houvesse um sistema público de saúde

de qualidade.

Eu tive um grande amigo nesta cidade que atuou a vida inteira na saúde pública, o doutor

Roland Montenegro, que, infelizmente, não está mais entre nós. Ele foi um daqueles pescadores que

morreu. E ele me dizia: “Chico, se constatar uma pessoa com câncer até 6 meses, é tratável; depois de

6 meses não tem mais jeito”.

Portanto, é preciso que esta Câmara se una, todos os deputados e deputadas, na luta por uma

saúde pública de qualidade, o que passa pela contratação de profissionais.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Quero agradecer à Escola Parque Anísio Teixeira de Ceilândia. Já são 35 anos sob a regência

da professora Abigail Alecrim. Iniciativa do deputado Ricardo Vale. A diretora da escola é a professora

Neide.

É um prazer ter esses jovens aqui conosco, deputado Ricardo Vale. Eles farão uma

apresentação para nós. Deixo um abraço especial à professora.

Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Sem revisão do orador.) – Uma boa-tarde a todos e a todas.

Eu quero ouvir o boa-tarde que recebi ali fora agora. Vamos lá?

(Saudação de boa tarde.)

DEPUTADO RICARDO VALE – Agora as crianças. Vamos lá!

(Saudação de boa tarde.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Muito obrigado.

Eles já vão cantar.

Antes, porém, deputado Ricardo Vale, peço licença ao coral e à professora apenas para

encerrarmos a sessão extraordinária a fim de assistirmos à apresentação desse maravilhoso coral.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão.

(Levanta-se a sessão às 14h40min.)

Siglas com ocorrência neste evento:

ACS – Agente Comunitário de Saúde

Avas – Agente de Vigilância Ambiental em Saúde

IgesGES – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde

PPGG – Políticas Públicas e Gestão Governamental

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Taquigrafia, em 14/12/2023, às 11:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1484889 Código CRC: 644A5AB8.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 30ª(TRIGÉSIMA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.INÍCIO ÀS 14H02MIN TÉRMINO ÀS 14H40MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a sessão extraordinária dequarta-feira, 13 de dezembro de 2023, às 14 horas e...
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DCL n° 005, de 08 de janeiro de 2024

Portarias 1/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 1, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 4º, inciso II da Resolução nº 168/2000, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo I, o Detalhamento da Despesa da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, referente ao exercício financeiro 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, estendendo-se os seus efeitos

até 31 de dezembro de 2024.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/01/2024, às 16:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/01/2024, às 16:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 05/01/2024, às 17:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 05/01/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/01/2024, às 18:57, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1502491 Código CRC: D8223877.

...PORTARIA-GMD Nº 1, DE 04 DE JANEIRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 4º, inciso II da Resolução nº 168/2000, RESOLVE:Art. 1º Aprovar, na forma do anexo I, o Detalhamento da Despesa da Câmara Legislativado Distrito Fed...
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DCL n° 007, de 09 de janeiro de 2024

Portarias 3/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 3, DE 05 DE JANEIRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 2 (1503395) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00000501/2024-43, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de reunião

referente a assuntos relacionados a reintegração dos empregados da CEB DISTRIBUIÇÃO demitidos

após a privatização pela Neoenergia, no dia 10 de janeiro, no horário das 17h30 às 19h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelos servidores Júlio Cesar Rodrigues Oliveira,

matrícula 23.744, e Alessandra Cristina Brandão, matrícula 22.547, que serão responsáveis por

entregar o espaço nas mesmas condições que o receberam.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 05/01/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 05/01/2024, às 21:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/01/2024, às 15:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/01/2024, às 17:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/01/2024, às 19:16, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1504216 Código CRC: DE58FC52.

...PORTARIA-GMD Nº 3, DE 05 DE JANEIRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 2 (1503395) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00000501/2...
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DCL n° 007, de 09 de janeiro de 2024

Portarias 5/2024

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 5, DE 8 DE JANEIRO DE 2024

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos 163, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101

da Lei Complementar nº 769/2008; e tendo em vista o que consta do Processo nº

00001‑00019518/2023‑93, RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor DANILO DA COSTA

PORTELA, matrícula nº 11.459-29, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de

Polícia Legislativa, da seguinte forma: 118 dias, de 3/2/1994 a 31/5/1994, e 429 dias, de 19/3/1996 a

21/5/1997, prestados à POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL – PMDF, totalizando 547

dias para todos os efeitos legais, correspondentes a 1 (um) ano, 6 (seis) meses e 2 (dois) dias, conforme

Certidão de Tempo de Contribuição emitida pela PMDF.

II – DETERMINAR a aplicação da prescrição quinquenal aos efeitos financeiros decorrentes da

averbação, a contar de 5 de maio de 2023, data do requerimento do servidor.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 08/01/2024, às 16:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1505030 Código CRC: FA9CCF67.

...PORTARIA-DRH Nº 5, DE 8 DE JANEIRO DE 2024A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos 163, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. ...
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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 29a3/0029

LIDO

ATA SUCINTA DA 29ª (VIGÉSIMA NONA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 111ª (Centésima Décima Primeira) Sessão Ordinária, em 13 de

dezembro de 2023.

Documento assinado eletronicamente por ANNA CAROLINE DE ARAUJO LIMA - Matr.

22638, Assessor(a) de Apoio à Atividade do Plenário, em 13/12/2023, às 23:41, conforme Art. 22, do

Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de

14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1484875 Código CRC: B00911FC.

...LIDOATA SUCINTA DA 29ª (VIGÉSIMA NONA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 111ª (Centésima Décima Primeira) Sessão Ordinária, em 13 dedezembro de 2023.Documento assinado eletronicamente por ANNA CAROLINE DE ARAUJO LIMA - Matr.22638, Assessor(a) de Apoio à Atividade do Plenário, em 13/12/2023, às...
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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 31a1/0031

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DCL n° 007, de 09 de janeiro de 2024

Portarias 2/2024

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2024

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso II, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no

art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e tendo em vista o que consta do Processo nº

001‑000744/2001, RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta

Casa e averbações anteriores, prestado pelo servidor ANTONIO CARLOS DIB DE SOUSA E SILVA,

matrícula nº 11.343-58, ocupante do cargo efetivo de Procurador Legislativo, da seguinte forma: 205

dias, de 21/10/1985 a 13/5/1986, à CAPITAL EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS LIMITADA, para efeitos de

aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 6 (seis) meses e 25 (vinte e cinco) dias, conforme

Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 08/01/2024, às 16:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1504701 Código CRC: 49630C42.

...PORTARIA-DRH Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2024A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso II, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/201...
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DCL n° 007, de 09 de janeiro de 2024

Portarias 4/2024

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 4, DE08 DE JANEIRO DE 2024

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos 163, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101

da Lei Complementar nº 769/2008; e tendo em vista o que consta do Processo nº

00001‑00050267/2023‑14, RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta

Casa e averbações anteriores, prestado pela servidora ANA CRISTINA RESENDE NOGUEIRA, matrícula

nº 11.859-23, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, Área Constituição e Justiça, da

seguinte forma: 289 dias, de 3/11/1992 a 18/8/1993, à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO

DISTRITO FEDERAL – SEEDF, para todos os efeitos legais, correspondentes a 9 (nove) meses e 19

(dezenove) dias, conforme Certidão de Tempo de Serviço e Contribuição emitida pelo Instituto de

Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV DF.

II – DETERMINAR a aplicação da prescrição quinquenal aos efeitos financeiros decorrentes da

averbação, a contar de 14 de novembro de 2023, data do requerimento da servidora.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 08/01/2024, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1504945 Código CRC: 0E4DCDF2.

...PORTARIA-DRH Nº 4, DE08 DE JANEIRO DE 2024A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos 163, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. ...
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DCL n° 009, de 11 de janeiro de 2024

Portarias 7/2024

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 07, DE 5 DE JANEIRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão Executora do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e o INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO

DISTRITO FEDERAL – IPEDF Codeplan, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 47.020.286/0001-30, cujo objeto é

o estudo, o compartilhamento e a parceria para a promoção, a produção e a veiculação de material

audiovisual em ações de interesse mútuo entre a CLDF, por meio da TV CÂMARA DISTRITAL, e a

CODEPLAN. Processo nº 00001-00035594/2021-84.

Art. 2º A Comissão Executora composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Flavio Correa Ferreira Gestor NPROG 22.851

Andrea Heloiza Goulart Gestora substituta NPROG 23.433

Felipe Machado Porto Fiscal NPROG 23.918

Patrick da Silva Lelis Fiscal Substituto NPROG 23.562

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/01/2024, às 18:55, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1504187 Código CRC: 19B2FFE8.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 07, DE 5 DE JANEIRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R ...
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DCL n° 009, de 11 de janeiro de 2024

Portarias 9/2024

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 09, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR a composição da Comissão de Gestores e Fiscais do Termo de Compromisso

(Contrato nº 30.560), celebrado entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO DF e SERVIÇO SOCIAL DO

COMÉRCIO (SESC), Administração Regional no Estado de São Paulo, por meio de seu SescTV, que tem

por objeto o licenciamento gratuito de obras audiovisuais produzidas pelo SescTV para exibição na TV

Câmara Distrital. (00001-00038104/2021-00)

Art. 2º A Comissão Executora composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Flavio Correa Ferreira Gestor NPROG 22.851

Felipe Machado Porto Gestor Substituto NPROG 23.918

Andrea Heloiza Goulart Fiscal NPROG 23.433

Patrick da Silva Lelis Fiscal Substituto NPROG 23.562

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/01/2024, às 00:29, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1505649 Código CRC: 9F7F2524.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 09, DE 9 DE JANEIRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R ...
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DCL n° 009, de 11 de janeiro de 2024

Relatórios 1/2024

RELATÓRIO

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO - DEZEMBRO 2023

1 - SALDO INICIAL

1.1 Saldo em c/c e aplicações 12.851.094,55

18.678.092,99

1.2 Fundo de reserva (c/c e aplicações) 5.826.998,44

1.3 RPP e RPNP a pagar (0,00)

1.4 RPP e RPNP pagos (8.201.758,50) (8.201.758,90)

1.5 Fornecedores de Exercícios Anteriores (0,40)

1.5 Subtotal 1 (Sem devoluções e cancelamentos) 10.476.334,09

1.6 ( + ) Cancelamentos Fontes próprias -

1.7 Ajustes de Exercícios Anteriores 187.507,41

1.8 Cancelamentos de RPP e RPNP

1.9 Devolução ao GDF (10.112,45) 177.394,96

1.10 Superávit Financeiro (2021) 10.653.729,05

2 - RECEITAS

2.1 Receitas de Participação Ativos 14.397.877,54

2.2 Receitas de Participação Inativos 7.138.651,44 21.808.367,34

2.3 Receitas de Participação Pensionistas 271.838,36

2.4 Receitas de Consignação Ativos 2.691.981,68

2.5 Receitas de Consignação Inativos 1.085.644,07 3.834.565,99

2.6 Receitas de Consignação Pensionistas 56.940,24

2.7 Receitas de Repasse do Tesouro 38.534.638,00

2.8 Receitas de Optantes 1.774.942,43

43.063.664,21

2.9 Receitas de Aplicações Financeiras 2.712.638,56

2.10 Receitas de Ressarcimentos 41.445,22

Subtotal 2 68.706.597,54

3 - DESPESAS Fonte 100 Fonte 171

3.1 Líquido Fornecedores 37.186.230,31 9.979.358,48

3.2 IRRF Recolhido 431.194,10 118.606,87

3.3 ISS Recolhido 913.536,31 114.366,20

3.4 Reembolso (procedimentos e medicamentos) - 522.338,61

Subtotal 3 49.265.630,88

4 - PASSIVO (acumulado nesta data)

4.1 Restos a Pagar Não Processados Fonte 100 3.649,98

4.2 Restos a Pagar Não Processados Fontes Próprias 29.327.199,96

Subtotal 4 29.330.849,94

5 - VALORES A DEVOLVER - GDF -

6 - SUPERÁVIT LÍQUIDO - SIGGO/GDF (1 + 2 - 3 - 4 - 5) 763.845,77

DO SUPERÁVIT FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023

O presente relatório apresenta, em 31 de dezembro de 2023, um SUPERÁVIT (item 6 da Demonstração do

Resultado do Exercício) de R$ 763.845,77 (setecentos e sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta

e sete centavos), que leva em conta as despesas realizadas e a receita arrecadada registradas no Sistema Integrado de

Gestão Governamental - SIGGo-GDF.

I - ORÇAMENTO INICIAL, MODIFICAÇÕES E EXECUÇÃO

A estimativa mensal de receita por fonte, 100 e 171, é respectivamente de R$ 3.211.219,83 (três milhões,

duzentos e onze mil, duzentos e dezenove reais e oitenta e três centavos) e R$ 1.669.250,00 (um milhão, seiscentos e

sessenta e nove mil e duzentos e cinquenta reais) tendo sido fixada a despesa mensal em R$ 4.880.469,83 (quatro

milhões, oitocentos e oitenta mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos) pela Lei Orçamentária

Anual o que representa um equilíbrio anual nas contas do Fascal em R$ 58.565.638,00 (cinquenta e oito milhões,

quinhentos e sessenta e cinco mil e seiscentos e trinta e oito reais), orçamento inicial, no final do exercício.

A execução orçamentária no exercício está demonstrada, por natureza de despesas e fonte, nas colunas de

alteração de QDD, empenhos liquidados e a liquidar, bem como o crédito disponível, conforme quadro abaixo:

Movimentação Orçamentária Exercício 2023

Despesa Emp. a Crédito

Dotação Inicial Alterações

Realizada Liquidar disponível

100

34.849.638,00 (1.628.019,00) 33.217.969,02 3.649,98 0,00

339039

100

3.685.000,00 1.628.019,00 5.312.991,70 - 27,30

339092

170

660.000,00 1.982.000,00 2.642.000,00 -

339039

171

16.500.000,00 8.294.334,00 9.042.665,87 15.750.885,10 783,03

339039

171

1.221.000,00 (51.334,00) 1.169.665,68 - 0,32

339092

171

1.650.000,00 (500.000,00) 522.338,61 280.586,86 347.074,53

339093

370

- 1.404.040,00 1.404.040,00 -

339039

371

- 9.249.688,00 9.249.688,00 -

339039

TOTAL 58.565.638,00 20.378.728,00 49.265.630,88 29.330.849,94 347.885,18

II - REALIZAÇÃO DA RECEITA

Receita Realizada

A receita realizada acumulada em 31 de dezembro de 2023 resultou em R$ 68.706.597,54 (sessenta e oito

milhões, setecentos e seis mil, quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta e quatro centavos), a saber:

Receita Realizada Por Fonte

100 171 170

3.211.219,83 2.033.750,34 156.555,71

3.211.219,83 2.311.839,53 141.966,31

3.211.219,83 2.259.373,01 176.562,94

3.211.219,83 2.134.177,59 -

3.211.219,83 2.469.847,53 375.152,36

3.211.219,83 2.254.109,40 241.152,85

3.211.219,83 2.264.562,73 255.931,61

3.211.219,83 2.211.245,44 -

3.211.219,83 2.396.573,62 578.922,86

3.211.219,83 1.940.488,46 295.466,85

3.211.219,83 2.818.469,55 274.010,72

3.211.219,87 2.364.883,78 216.916,35

Composição Mensal da Receita

R E C E I T A S 2 0 2 3

RECEITA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO

Participação Ativos 1.126.457,19 1.123.850,52 1.150.972,62 1.177.117,66 1.199.000,93 1.207.293,55

Participação

586.258,94 590.344,15 590.833,93 593.433,67 602.245,81 599.899,86

Inativos

Participação

21.488,78 21.357,72 21.371,70 21.979,30 23.222,33 23.585,83

Pensionistas

SUBTOTAL

1.734.204,91 1.735.552,39 1.763.178,25 1.792.530,63 1.824.469,07 1.830.779,24

MENSALIDADES

Consignação

198.422,80 164.664,89 183.247,06 194.945,30 233.276,34 200.988,18

Ativos

Consignação

83.431,25 66.045,16 94.390,69 91.454,46 101.015,59 74.827,95

Inativos

Consignação

6.193,05 2.391,61 5.582,27 3.898,03 3.527,05 4.103,20

Pensionistas

SUBTOTAL

288.047,10 233.101,66 283.220,02 290.297,79 337.818,98 279.919,33

PARTICIPAÇÕES

Repasse Tesouro 3.211.219,83 3.211.219,83 3.211.219,83 3.211.219,83 3.211.219,83 3.211.219,83

Optantes 168.054,04 186.629,77 210.264,66 51.349,17 291.989,31 143.410,83

Rend. Aplicações

- 298.522,02 176.562,94 - 375.152,36 241.152,85

Financeiras

Ressarcimentos - - 2.710,08 - 15.570,17 -

SUBTOTAL

3.379.273,87 3.696.371,62 3.600.757,51 3.262.569,00 3.893.931,67 3.595.783,51

OUTRAS

TOTAL GERAL 5.401.525,88 5.665.025,67 5.647.155,78 5.345.397,42 6.056.219,72 5.706.482,08

RECEITA JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO

Participação Ativos 1.178.112,79 1.438.975,32 1.231.725,08 1.258.068,45 1.243.351,26 1.297.659,53

Participação

587.854,56 678.085,51 591.987,57 598.483,77 607.665,56 599.730,10

Inativos

Participação

20.951,28 27.038,98 23.425,13 24.011.03 24.084,78 23.951,93

Pensionistas

SUBTOTAL

1.786.918,63 2.144.099,81 1.847.137,78 1.880.563,25 1.875.101,60 1.921.341,56

MENSALIDADES

Consignação

235.062,22 0,00 259.483,80 251.597,28 266.268,01 269.318,44

Ativos

Consignação

83.860,62 0,00 114.514,70 93.654.25 101.869,82 92.407,59

Inativos

Consignação

3.715,79 0,00 5.896,96 7.221,21 4.686,07 5.095,07

Pensionistas

SUBTOTAL

322.638,63 - 379.895,46 352.472,74 372.823,90 366.821,10

PARTICIPAÇÕES

Repasse Tesouro 3.211.219,83 3.211.219,83 3.211.219,83 3.211.219,83 3.211.219,83 3.211.219,87

Optantes 151.254,75 61.767,60 167.534,86 153.872,32 117.396,63 71.418,49

Aplicações

255.931,61 - 578.922,86 295.466,85 274.010,72 216.916,35

Financeiras

Ressarcimentos e

3.750,72 5.378,03 1.305,52 3.619,32 3.808,25 5.303,13

outros

SUBTOTAL

3.622.156,91 3.278.365,46 3.958.983,07 3.664.178,32 3.606.435,43 3.504.857,84

OUTRAS

TOTAL GERAL 5.731.714,17 5.422.465,27 6.186.016,31 5.897.214,31 5.854.360,93 5.793.020,50

Excesso de arrecadação

Em 31 de dezembro de 2023 a receita realizada anual foi superior à prevista na lei orçamentária anual para o

exercício de 2023 na importância de R$ 10.140.959,54 (dez milhões, cento e quarenta mil, novecentos e cinquenta e nove

reais e cinquenta e quatro centavos), a saber:

a) Fonte 171 – R$ 8.088.320,98 (oito milhões, oitenta e oito mil, trezentos e vinte reais e noventa e oito

centavos);

b) Fonte 170 – R$ 2.052.638,56 (dois milhões, cinquenta e dois mil, seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e

seis centavos).

III - REALIZAÇÃO DA DESPESA

Despesa Realizada

A despesa realizada no exercício, até 31 de dezembro de 2023, importou em R$ 49.265.630,88 (quarenta e nove

milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e trinta reais e oitenta e oito centavos), a saber:

a) Fonte 100 – R$ 38.530.960,72 (trinta e oito milhões, quinhentos e trinta mil, novecentos e sessenta reais e

setenta e dois centavos);

b) Fonte 171 – R$ 10.734.670,16 (dez milhões, setecentos e trinta e quatro mil, seiscentos e setenta reais e

dezesseis centavos).

Composição Mensal da Despesa

D E S P E S A S 2 0 2 3

DESPESA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO

Líquido

288.448,28 624.185,99 1.846.744,98 2.327.396,01 4.105.583,83 4.888.940,55

100

Líquido

- - - - - -

171

IRRF 100 - - 11.354,51 20.866,69 44.906,24 35.635,96

IRRF 171 - - - - - -

ISS 100 - - 16.249,30 29.611,38 63.122,58 81.241,54

ISS 171 - - - - - -

Reembolso 480,00 22.074,09 61.080,29 39.723,09 18.914,86 54.847,81

TOTAL 288.928,28 646.260,08 1.935.429,08 2.417.597,17 4.232.527,51 5.060.665,86

DESPESA JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO

Líquido

4.125.357,78 5.575.817,48 3.042.211,84 5.527.726,84 2.046.075,12 2.787.741,61

100

Líquido

- - 409.276,44 991.905,76 5.215.460,28 3.362.716,00

171

IRRF 100 45.481,53 63.955,91 41.685,82 33.770,50 29.687,47 103.849,47

IRRF 171 0,00 - 4.963,80 22.113,75 6.417,59 85.111,73

ISS 100 60.861,38 45.218,17 55.044,63 43.111,14 341.019,49 178.056,70

ISS 171 - - 9.393,56 33.418,33 8.273,73 63.280,58

Reembolso 31.257,71 36.957,88 65.242,89 37.777,91 75.333,50 78.648,58

TOTAL 4.262.958,40 5.721.949,44 3.627.818,98 6.689.824,23 7.722.267,18 6.659.404,67

IV - DOS RESTOS A PAGAR EXERCÍCIO 2022 – 2023 INSCRITOS EM 31/12/2022

Em 31 de dezembro de 2022 foi inscrito em Restos a Pagar Processados e Não Processados a importância de R$

11.774.120,35 (onze milhões, setecentos e setenta e quatro mil, cento e vinte reais e trinta e cinco centavos) a saber:

1 - RESTOS A PAGAR PROCESSADOS INSCRITOS:

Fonte 171 – R$ 81.823,38 (oitenta e um mil, oitocentos e vinte e três reais e trinta e oito centavos).

2 - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS:

· Fonte 170 – R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);

· Fonte 171 – R$ 7.173.747,97 (sete milhões, cento e setenta e três mil, setecentos e quarenta e sete reais e

noventa e sete centavos);

· Fonte 370 – R$ 136.164,00 (cento e trinta e seis mil, cento e sessenta e quatro reais);

· Fonte 371 – R$ 3.782.385,00 (três milhões, setecentos e oitenta e dois mil, trezentos e oitenta e cinco reais).

3 - RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS PAGOS EM 2023

O pagamento de RPP e RPNP até 31 de agosto de 2023 totalizou R$ 8.120.516,96 (oito milhões, cento e vinte mil,

quinhentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos), a saber:

· Fonte 170 RPNP – R$ 120.206,85 (cento e vinte mil, duzentos e seis reais e oitenta e cinco centavos);

· Fonte 171 RPNP – R$ 5.328.479,95 (cinco milhões, trezentos e vinte e oito mil, quatrocentos e setenta e nove

reais e noventa e cinco centavos);

· Fonte 371 RPNP – R$ 2.671.248,32 (dois milhões, seiscentos e setenta e um mil, duzentos e quarenta e oito reais

e trinta e dois centavos);

· Fonte 171 RPP – R$ 581,84 (quinhentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos).

4 – TOTAL DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM 31.12.2022 CANCELADOS:

O saldo de Restos a Pagar Processados e Não Processados em 31 de agosto de 2023 importa em R$ 3.572.361,85

(três milhões, quinhentos e setenta e dois mil, trezentos e sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos).

· Fonte 170 – R$ 479.793,15 (quatrocentos e setenta e nove mil, setecentos e noventa e três reais e quinze

centavos);

· Fonte 171 – R$ 1.845.268,02 (um milhão, oitocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e oito reais e

dois centavos);

· Fonte 370 – R$ 136.164,00 (cento e trinta e seis mil, cento e sessenta e quatro reais);

· Fonte 371 – R$ 1.111.136,68 (um milhão, cento e onze mil, cento e trinta e seis reais e sessenta e oito

centavos).

5 – SALDO DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS:

O saldo de Restos a Pagar Processados e Não Processados em 31 de agosto de 2023 importa em R$ R$ 81.241,54

(oitenta e um mil, duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e quatro centavos).

· Fonte 171 – R$ 81.241,54 (oitenta e um mil, duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e quatro centavos).

V - ORDENS BANCÁRIAS EMITIDAS

As ordens bancárias emitidas até 31 de dezembro 2023 somaram R$ 57.467.389,38 (cinquenta e sete milhões,

quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e oitenta e nove reais e trinta e oito centavos), a saber:

ORDENS BANCÁRIAS EMITIDAS

Desp. Realizadas 100 38.530.960,72

Desp. Realizadas 171 10.734.670,16

RPNP 170 120.206,85

RPNP 171 5.328.479,95

RPP 171 81.823,38

RPNP 371 2.671.248,32

VI - RECURSOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS

As disponibilidades financeiras do Fascal, importam em R$ 30.113.814,07 (trinta milhões, cento e treze mil,

oitocentos e quatorze reais e sete centavos) em 31 de dezembro de 2023, a saber:

Disponibilidades

BRB c/c 600.296-0 5.150,90

BRB c/c 600.304-4 3.917.522,18

BRB c/c 010.241-5 -

Aplicação c/c 600.304-4 18.710.334,94

Aplicação c/c 010.241-5 7.480.806,05

Brasília, 05 de janeiro de 2024.

MÁRIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO

Chefe da Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade do Fascal

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Gerente Coordenador do Fascal

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Chefe

da Seção de Orçamento Finanças e Contabilidade, em 08/01/2024, às 14:29, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-

Coordenador(a) do Fascal, em 08/01/2024, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1503243 Código CRC: 0D16743F.

...RELATÓRIODEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO - DEZEMBRO 20231 - SALDO INICIAL1.1 Saldo em c/c e aplicações 12.851.094,5518.678.092,991.2 Fundo de reserva (c/c e aplicações) 5.826.998,441.3 RPP e RPNP a pagar (0,00)1.4 RPP e RPNP pagos (8.201.758,50) (8.201.758,90)1.5 Fornecedores de Exercícios Anteriores (0,40)1...
Ver DCL Completo
DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 31/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 13 DE DEZEMBRO DE 2023

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz, Robério Negreiros, Ricardo Vale e Roosevelt

SECRETARIA: Deputados Roosevelt, Robério Negreiros e Jorge Vianna

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 22 horas e 22 minutos

TÉRMINO: 23 horas e 52 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Wellington Luiz procede à leitura do expediente sobre a mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas das 110ª

e 111ª Sessões Ordinárias e das 29ª, 30ª e 31ª Sessões Extraordinárias.

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.069, de

2023, de autoria de vários deputados, que “requer a não realização de sessão ordinária no dia que

especifica”.

– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo simbólico (22

deputados presentes).

(2º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.554, de 2021, de autoria do

Deputado Eduardo Pedrosa, que “dispõe sobre a aplicação de medidas administrativas para os

estabelecimentos denominados fundições, sucateiros e similares, que adquirirem e estocarem tampões

ou grades de bueiros, poços de visita, caixas de inspeção de telefonia subterrânea e tampas da rede de

esgoto em suas dependências, utilizadas nas vias e espaços públicos do Distrito Federal, e dá outras

providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(3º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 128, de 2023, de autoria do

Deputado Joaquim Roriz Neto, que “dispõe sobre a regulamentação de geladeiras solidárias de uso

comunitário e compartilhado no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno, em processo simbólico. NÃO FOI PROFERIDO O RESULTADO.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(4º) ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 801, de 2019, de autoria do

Deputado Jorge Vianna, que “dispõe sobre a garantia de acesso e permanência de ambos os pais ou

responsáveis acompanhando pacientes, menores de idade, no decorrer de consultas nas unidades de

saúde das redes pública e privada do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(5º) ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.963, de 2022, de autoria do

Deputado Robério Negreiros, que “institui a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina, no

âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(6º) ITEM 5: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.551, de 2019, de autoria do

Deputado Hermeto, que “institui o Estatuto do Portador de Diabetes no Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(7º) ITEM 6: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 749, de 2019, de autoria do

Deputado Martins Machado, que “dispõe sobre a instituição do programa Compartilhando – Centro

Dia para Pessoas Idosas, e dá outras providências”.

Observação: Em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 919, de 2020, de autoria do Deputado

Hermeto, que “institui o Programa Voucher Melhor Idade – PVMI, destinado ao atendimento de

idosos acima de 60 anos, e dá outras providências”.

– Votação das proposições em 2º turno. APROVADAS, na forma do substitutivo, por votação em

processo simbólico (22 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(8º) ITEM 7: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.107, de 2021, de autoria do

Deputado Eduardo Pedrosa, que “altera a Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que ‘dispõe sobre a

Política Distrital do Idoso, e dá outras providências’, para assegurar a implantação de centros de

convivência do idoso em todas as regiões administrativas, compartilhando espaços destinados às

unidades de Atenção Primária à Saúde – APS”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(9º) ITEM 8: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.719, de 2021, de autoria do

Deputado Iolando, que “dispõe sobre o uso de dispositivo de áudio junto a equipamento de leitura

óptica de código de barras em comércios”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(10º) ITEM 9: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 279, de 2023, de autoria do

Deputado Pastor Daniel de Castro, que “disciplina a prática e a fiscalização da pesca no Lago Paranoá”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(11º) ITEM 10: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.131, de 2021, de autoria

do Deputado Roosevelt, que “institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia do Policial

Militar Veterano, a ser comemorado no dia 14 de novembro de cada ano”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(12º) ITEM 11: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 303, de 2023, de autoria da

Deputada Paula Belmonte, que “dá nova denominação ao Restaurante Comunitário de Ceilândia”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(13º) ITEM 12: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 344, de 2023, de autoria da

Deputada Paula Belmonte, que “institui o Sistema Distrital de Informações da Primeira Infância – SIDIPI

e cria o relatório Orçamento da Primeira Infância – OPI, como instrumento de controle social e

fiscalização do orçamento público na área da primeira infância”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(14º) ITEM 13: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 158, de 2023, de autoria do

Deputado Joaquim Roriz Neto, que “cria centros de tecnologia com o objetivo de garantir ampla

acessibilidade aos recursos tecnológicos à população de baixa renda do Distrito Federal, e dá outras

providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(15º) ITEM 14: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 36, de 2023, de autoria do

Deputado Rogério Morro da Cruz, que “institui a Política Distrital do Hidrogênio Verde, e dá outras

providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(16º) ITEM 15: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 168, de 2023, de autoria do

Deputado Rogério Morro da Cruz, que “dispõe sobre a criação da Política Distrital de Incentivo ao

Protagonismo das Mulheres na Ciência, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes). Houve 3 votos contrários.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(17º) ITEM 16: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 3.063, de 2022, de autoria

do Deputado Chico Vigilante, que “institui a Semana de Conscientização sobre a Importância da

Liberdade de Imprensa para a Democracia, a ser comemorada na primeira semana do mês de abril”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes). Houve 4 votos contrários.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(18º) ITEM 17: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 3.066, de 2022, de autoria

do Deputado Chico Vigilante, que “institui o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de

Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no dia 9 de julho”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes). Houve 5 votos contrários.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(19º) ITEM 18: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 3.026, de 2022, de autoria

do Deputado João Cardoso, que “institui a atividade econômica denominada self storage, para fins de

regularização do funcionamento, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(20º) ITEM 19: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 401, de 2023, de autoria do

Deputado Gabriel Magno, que “altera a Lei nº 5.080, de 11 de março de 2013, que ‘inclui, no Calendário

Oficial de Eventos e no calendário escolar do Distrito Federal, o Dia do Patrimônio Cultural e institui as

Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade’”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(21º) ITEM 20: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 296, de 2023, de autoria do

Deputado Pepa, que “altera a Lei nº 4.883, de 11 de julho de 2012, que ‘dispõe sobre a política de

turismo do Distrito Federal’, para incluir o turismo religioso como modalidade de turismo na política de

turismo do DF”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(22º) ITEM 21: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 73, de 2023, de autoria da

Deputada Jaqueline Silva, que “dispõe sobre o abandono material e afetivo da pessoa idosa no âmbito

do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(23º) ITEM 22: Discussão e votação, em 2º turno, Projeto de Lei nº 503, de 2023, de autoria do

Deputado Wellington Luiz, que “altera a Lei nº 5.686, de 1º de agosto de 2016, que ‘institui a

Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão no âmbito do Distrito

Federal, e dá outras providências’”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(24º) ITEM 23: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 567, de 2023, de autoria do

Deputado Wellington Luiz, que “dispõe sobre a política distrital de proteção e direito de matrícula de

crianças migrantes, refugiadas, apátridas e solicitantes de refúgio, de 6 meses a 6 anos de idade, nas

redes públicas de educação básica, no âmbito do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(25º) ITEM 24: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 703, de 2019, de autoria do

Deputado Fábio Félix, que “altera o art. 1º da Lei Distrital nº 1.954, de 1998, que ‘dispõe sobre a

obrigatoriedade de repartições públicas e estabelecimentos comerciais fornecerem água potável

gratuitamente a seus clientes’”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(26º) ITEM 25: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 157, de 2023, de autoria da

Deputada Dayse Amarilio, que “institui o programa Adote um Equipamento de Assistência

Social no Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(27º) ITEM 26: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 227, de 2023, de autoria do

Deputado Ricardo Vale, que “institui o programa de valorização da escritora e do escritor brasilienses e

de incentivo à difusão de suas obras literárias”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(28º) ITEM 27: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 526, de 2023, de autoria do

Deputado Ricardo Vale, que “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia

do Rock Brasiliense”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(29º) ITEM 28: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 362, de 2023, de autoria do

Deputado Max Maciel, que “cria o Fundo Distrital de Transporte Público e Mobilidade Urbana –

FDTPMU”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(30º) ITEM 29: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 281, de 2023, de autoria do

Deputado Max Maciel, que “institui a Política de Mobilidade a Pé para o Distrito Federal e cria o Comitê

Técnico da Mobilidade a Pé, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(31º) ITEM 30: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 689, de 2023, de autoria da

Deputada Doutora Jane, que “institui o Programa de Descentralização Financeira para Ações de

Segurança Pública – PDFASP por meio de transferência de recursos financeiros do Governo do Distrito

Federal, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Votação da emenda destacada. REJEITADA por votação em processo nominal, com 19 votos

contrários.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(32º) ITEM 31: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 436, de 2023, de autoria da

Deputada Doutora Jane, que “institui o Sistema Distrital de Ambientes de Inovação – SDAI-DF, e dá

outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(33º) ITEM 32: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 534, de 2023, de autoria do

Deputado Thiago Manzoni, que “institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia da Cultura

Surda”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(34º) ITEM 33: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 587, de 2023, de autoria do

Deputado Thiago Manzoni, que “reconhece a vocação temática de logradouros do Plano Piloto como de

relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(35º) ITEM 34: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 522, de 2023, de autoria da

Deputado Wellington Luiz, que “altera a Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que ‘dispõe sobre a

Política Distrital de Resíduos Sólidos nº 6.518, de 12 de março de 2020’, que ‘dispõe sobre a

obrigatoriedade de tratamento dos resíduos sólidos orgânicos no Distrito Federal por processos

biológicos’”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes). Houve 4 votos contrários.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(36º) ITEM 35: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 790, de 2023, de autoria do

Deputado Robério Negreiros, que “altera a Lei nº 7.011, de 20 de dezembro de 2021, que ‘institui o

programa Cesta do Trabalhador no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências’”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(37º) ITEM 36: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 760, de 2023, de autoria da

Deputada Dayse Amarilio, que “cria o relatório anual de vitimização dos profissionais de saúde no

Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(38º) ITEM 37: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 299, de 2023, de autoria da

Deputado Pastor Daniel de Castro, que “proíbe a espetacularização e veiculação, por qualquer meio de

comunicação social no Distrito Federal, dos casos de atentado ou tentativa de atentado cometidos em

escolas e creches”.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(39º) ITEM 38: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 663, de 2023, de autoria do

Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

53.474.423,00”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(40º) ITEM 39: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 452, de 2023, de autoria do

Poder Executivo, que “altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que ‘dispõe sobre a política

habitacional do Distrito Federal’”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(41º) ITEM 40: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 642, de 2023, de autoria do

Poder Executivo, que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

84.343.164,00”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(42º) ITEM 41: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 840, de 2023, de autoria do

Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “revoga dispositivos da Lei nº 7.093, de 1º de abril de

2022”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(43º) ITEM 42: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 841, de 2023, de autoria do

Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que ‘dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências’”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(44º) ITEM 43: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 842, de 2023, de autoria do

Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, que ‘dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências’”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(45º) ITEM 44: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 62, de

2020, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 833, de 27 de maio de 2011,

que ‘dispõe sobre o parcelamento dos créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do

Distrito Federal, e dá outras providências’”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 21 votos

favoráveis.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(46º) ITEM 45: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 141, de 2019, de autoria do

Deputado Fábio Félix, que “altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que ‘dispõe sobre o Passe

Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo’”.

Observação: Em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 2.976, de 2022, de autoria do

Deputado Roosevelt, que “altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que ‘dispõe sobre o Passe

Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo’, e dá outras providências”.

– Votação das proposições em 2º turno. APROVADAS, na forma do substitutivo, por votação em

processo simbólico (21 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(47º) ITEM 46: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.349, de 2020, de autoria

do Deputado Daniel Donizet, que “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o

Dia de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(48º) ITEM 47: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 798, de 2023, de autoria do

Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de

R$ 10.653.728,00”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(49º) ITEM 48: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 799, de 2023, de autoria do

Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de

R$ 55.699.526,00”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(50º) ITEM 49: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 710, de 2023, de autoria do

Poder Executivo, que “altera a Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, que ‘reestrutura a Agência

Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA-DF, dispõe sobre recursos hídricos e

serviços públicos no Distrito Federal, e dá outras providências’, e a Lei nº 5.418, de 24 de novembro de

2014, que ‘dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos, e dá outras providências’”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(51º) ITEM 50: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 724, de 2023, de autoria do

Poder Executivo, que “concede remissão, anistia e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e

Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens

ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou

Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP relativos

aos imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal – FGP-

DF, instituído pela Lei nº 5.004, de 21 de dezembro de 2012”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal com 22 votos

favoráveis.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(52º) ITEM 51: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 784, de 2023, de autoria do

Poder Executivo, que “altera a Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, que ‘dispõe sobre a redução

da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre

Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas

operações com a cesta básica de alimentos’”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 22 votos

favoráveis.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(53º) ITEM 52: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 502, de 2023, de autoria do

Deputado Thiago Manzoni, que “altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, para prorrogar, até

31 de dezembro de 2025, os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial

Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou

Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles

Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP previstos na Lei mencionada”.

Observação: Em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 794, de 2023, de autoria do Poder

Executivo, que “altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que ‘dispõe sobre os benefícios

fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre a

Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e

Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens

Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, e dá outras

providências’”.

– Votação das proposições em 2º turno. APROVADAS, na forma do substitutivo, por votação em

processo nominal, com 21 votos favoráveis.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(54º) ITEM 53: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 722, de 2023, de autoria do

Poder Executivo, que “institui multas por descumprimento de obrigações acessórias relativas à

Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras e demais entidades – DES-IF”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(55º) ITEM 54: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 383, de 2023, de autoria do

Poder Executivo, que “altera a Lei nº 1.355, de 30 de dezembro de 1996, que ‘dispõe sobre o regime de

substituição tributária relativo ao Imposto sobre Serviços – ISS, e dá outras providências’”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(56º) ITEM 55: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.857, de 2022, de autoria

do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que ‘dispõe quanto ao

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS’”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(57º) ITEM 56: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 612, de 2023, de autoria do

Poder Executivo, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(58º) ITEM 57: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 613, de 2023, de autoria do

Poder Executivo, que “estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de

2024”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

3 RETIFICAÇÕES

Presidente (Deputado Robério Negreiros)

– Retifica a votação do Projeto de Lei Complementar nº 62, de 2020, em 1º turno, com 22 votos

favoráveis.

Presidente (Deputado Roosevelt)

– Ratifica a votação do Projeto de Lei nº 128, de 2023, em 1º turno, com 21 votos favoráveis.

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Retifica leitura realizada, de forma que, onde foi dito “Projeto de Lei nº 3.063, de 2022”, entenda-se:

“Projeto de Lei nº 3.026, de 2022”.

4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Comunica que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.069, de 2023, de autoria de vários

deputados, não será realizada sessão ordinária amanhã, dia 14 de dezembro.

5 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: Os relatórios de presença por recomposição de quórum e as folhas de votação nominal,

encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 20/12/2023, às 09:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1481706 Código CRC: 5141BA7B.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,EM 13 DE DEZEMBRO DE 2023SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz, Robério Negreiros, Ricardo Vale e RooseveltSECRETARIA: Deputados Roosevelt, Robério Negreiros e Jorge ViannaLOCAL: Plenário...
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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 31a2/0031

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DCL n° 005, de 08 de janeiro de 2024

Portarias 2/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 2, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 4º, inciso II da Resolução nº 168/2000, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo I, o Detalhamento da Despesa do Fundo de Assistência

à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal -

FASCAL, referente ao exercício financeiro 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, estendendo-se os seus efeitos

até 31 de dezembro de 2024.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/01/2024, às 16:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/01/2024, às 16:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 05/01/2024, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 05/01/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/01/2024, às 18:57, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1502500 Código CRC: 382B2C92.

...PORTARIA-GMD Nº 2, DE 04 DE JANEIRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 4º, inciso II da Resolução nº 168/2000, RESOLVE:Art. 1º Aprovar, na forma do anexo I, o Detalhamento da Despesa do Fundo de Assistênciaà Saúde dos D...
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DCL n° 007, de 09 de janeiro de 2024

Portarias 1/2024

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2024

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado,

resultante da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de

maio de 2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional

decorrente da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

RAIMER RODRIGUES 00001-

24.444 8/12/2023 15,00%

REZENDE 00053769/2023-05

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação

incidam a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1473901 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 08/01/2024, às 16:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PORTARIA-DRH Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2024A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado...
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DCL n° 007, de 09 de janeiro de 2024

Portarias 3/2024

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 3, DE 8 DE JANEIRO DE 2024

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do Processo SEI

nº 00001‑00051880/2023-59, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 12 de maio de 2023, a isenção do Imposto de Renda dos proventos

da servidora inativa MARIA MONICA E SILVA, matrícula 11.286-44, com fundamento no art. 6º, inciso

XIV da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9.580/2018.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 08/01/2024, às 16:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PORTARIA-DRH Nº 3, DE 8 DE JANEIRO DE 2024A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do Process...
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DCL n° 009, de 11 de janeiro de 2024

Atos 10/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 10, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta nos processos nºs 001-

000517/2019 e 00001-00000750/2024-39, RESOLVE:

I - TORNAR SEM EFEITO, por pedido de final de fila, a nomeação de IVAN CARLOS

CARDOSO, para exercer o cargo de Técnico Legislativo, categoria profissional Agente de Polícia

Legislativa, efetivada pelo Ato do Presidente nº 516, de 2023, publicado no Diário da Câmara

Legislativa - DCL, de 19/12/2023.

II - NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, categoria profissional Agente de

Polícia Legislativa, Classe A, padrão 31, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital

Normativo nº 04/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em

30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 60/2019, publicado no DODF e Diário da

Câmara Legislativa em 22/11/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

CHRISTIAN PEREIRA MAGALHAES ROCHA (*) 7º

(*) Candidato que se declarou portador de deficiência

Brasília, 09 de janeiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/01/2024, às 15:34, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1505895 Código CRC: D0CF7428.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 10, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00000750/2024-39, RESOLVE:I - TORNAR SEM EFEITO, por pedido de final de fila, a nomeaçã...
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DCL n° 009, de 11 de janeiro de 2024

Atos 11/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 11, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, considerando a Lei Complementar nº 840/2011, e tendo em vista o que consta no Processo

nº 001-001015/2002, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para compor a Junta Médica Oficial da

Câmara Legislativa, sob a presidência do primeiro.

Servidor Matrícula Cargo/Categoria Função

Consultor Técnico-legislativo/Médico

Hugo Ricardo Valim de Castro 22.907 Presidente

do Trabalho

Consultor Técnico-legislativo/Médico

Eularino de Souza Pataro Teixeira 24.392 Membro

do Trabalho

Consultor Técnico-legislativo/Médico

Maciel dos Santos Rodrigues 24.436 Membro

do Trabalho

Consultor Técnico-legislativo/Médico

Gabriella Fernandes Gontijo Martins 23.400 Membro

do Trabalho

Victor Sabóia da Silva 22.908 Consultor Técnico-legislativo/Médico Membro

Débora Barbosa Kawano 23.375 Consultor Técnico-legislativo/Médico Membro

Paulo Regis Souza Santos 23.293 Consultor Técnico-legislativo/Médico Membro

Eduardo Botelho Silva Mauad 23.377 Consultor Técnico-legislativo/Médico Membro

Fernanda Ferraz de Freitas Guedes 23.678 Consultor Técnico-legislativo/Médico Membro

Diogo Souto Kalil 16.744 Consultor Técnico-legislativo/Médico Membro

Maira Sant´ana Fioravanti de Almeida

18.347 Consultor Técnico-legislativo/Médico Membro

Aguiar

Luiz Antonio Poti Araújo Lima 16.730 Consultor Técnico-legislativo/Médico Membro

Wanisa das Graças Silveira Caldeira Dib

11.900 Consultor Técnico-legislativo/Médico Membro

de Sousa e Silva

Laurentina de Fátima Dias Henriques

11.752 Consultor Técnico-legislativo/Médico Membro

Sales

Igor Felix Cardoso 18.665 Consultor Técnico-legislativo/Médico Membro

Consultor Técnico-legislativo/Médico

Florêncio Yukihiro Sinzato 11.020 Membro

do Trabalho

Parágrafo Único. A Junta Médica Oficial será presidida pelo primeiro nome e, nas suas ausências

e impedimentos legais, será substituído sucessivamente pelos servidores nessa ordem listados.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se a disposições em contrário, em especial o Ato do Presidente nº 580, de

2023, publicado no DCL de 28 de novembro de 2023.

Brasília, 9 de janeiro de 2024.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/01/2024, às 17:16, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1506100 Código CRC: 6527E0AD.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 11, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, considerando a Lei Complementar nº 840/2011, e tendo em vista o que consta no Processonº 001-001015/2002, RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para compor a Junta Mé...
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DCL n° 009, de 11 de janeiro de 2024

Portarias 7/2024

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 7, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º e

4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

00001-00054783/2023-18, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor FLÁVIO AZEVEDO MINEIRO, matrícula nº 16.922‑67, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três) meses de licença-prêmio

por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 9/10/2016 a 7/10/2021, a serem usufruídos em

época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 09/01/2024, às 16:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1505791 Código CRC: 0981FAC5.

...PORTARIA-DRH Nº 7, DE 9 DE JANEIRO DE 2024A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3...
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DCL n° 007, de 09 de janeiro de 2024

Portarias 6/2024

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 6, DE 8 DE JANEIRO DE 2024

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso I, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no

art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e tendo em vista o que consta do Processo nº

00001‑00052698/2023-15, RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora CHANTAL FERRAZ MACEDO,

matrícula nº 24.314-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, área Constituição e

Justiça, da seguinte forma: 2.000 dias, de 29/12/2017 a 20/6/2023, à AGÊNCIA NACIONAL DE

VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 5

(cinco) anos, 5 (cinco) meses e 25 (vinte e cinco) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição

emitida ANVISA.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 08/01/2024, às 16:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1505096 Código CRC: 5A56D36E.

...PORTARIA-DRH Nº 6, DE 8 DE JANEIRO DE 2024A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso I, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011...

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