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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Designação de Relatorias 2/2024
CDESCTMAT
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT
De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,
Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 78, inciso VI do
Regimento Interno, informo que a proposição relacionada a seguir fora distribuída aos membros da
Comissão, para proferir parecer em 10 dias úteis:
Deputado
Rogério Morro da Cruz
PL 1338/2024
Brasília, 18 de outubro de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de
Comissão, em 18/10/2024, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CDDHCLP
ATO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 1, DE 2024
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Consignar elogio aos estagiários, em exercício na Comissão de Defesa dos Direitos
Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, em reconhecimento ao zelo, dedicação e competência
profissional demonstrados no desempenho de suas funções durante a realização do estágio.
Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos assentamentos funcionais dos
estagiários.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
NOME MATRÍCULA FUNÇÃO
Dheneffer Santana Nascimento 70640 Estagiária
Giovanna Cruzeiro De Araújo 70461 Estagiária
Mauricio Rocha Caldeira 70643 Estagiário
Brasília, 09 de outubro de 2024
FÁBIO FELIX
Presidente da Comissão
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. 00146, Presidente, em
09/10/2024, às 16:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Portarias 498/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 498, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
1.688/2024 Dep. Pastor Daniel de Castro
Comemoração a 100ª Edição do Impacto Radical DF.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.689/2024 Dep. Pastor Daniel de Castro Comemoração aos 50 anos do Centro de Ensino
Médio 05 de Taguatinga - CEM 05.
Requer a realização da Sessão Solene em
1.691/2024 Dep. Hermeto Homenagem a Comemoração do aniversário da
Candangolândia.
Requer a realização de Sessão Solene para a
1.694/2024 Dep. Fábio Felix Cerimônia de Abertura da VI Mostra Competitiva de
Cinema Negro Adélia Sampaio.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.697/2024 Dep. Paula Belmonte
Comemoração ao Dia dos Merendeiros.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral/Presidência
substituto
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário Executivo/Segunda Secretaria Secretário Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/10/2024, às 10:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/10/2024, às 10:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/10/2024, às 10:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 18/10/2024, às 12:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/10/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Portarias 500/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 500, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 123 (1866670) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00042626/2024-41, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de reunião
com militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, no dia 22 de novembro de 2024, no horário
das 7h às 14h30.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Raphael Pires, matrícula nº 22.265,
que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/10/2024, às 15:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 17/10/2024, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/10/2024, às 10:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/10/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 18/10/2024, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1870752 Código CRC: AAB9965E.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 88/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 88ª
(OCTOGÉSIMA OITAVA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H03MIN TÉRMINO ÀS 17H21MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Eu, deputado Wellington Luiz, designo a mim mesmo para secretariar os trabalhos da mesa.
Agradeço a presença dos filhos dos servidores desta casa. É um prazer tê-los conosco, muito
obrigado. A presença de você abrilhanta esta casa. É importante tê-los aqui.
Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido por esta presidência.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.
Sobre a mesa, a seguinte ata de sessão anterior:
– Ata Sucinta da 86ª Sessão Ordinária.
Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovada sem
observação a ata mencionada.
Mais uma vez, faço questão de ler: “Deputados e deputadas, contamos com o apoio de todos
para recuperar a simetria salarial entre os policiais civis do Distrito Federal e os policiais federais”.
Mais uma vez, manifesto o meu apoio, da mesma maneira que tenho a certeza de que conto
com vossa excelência, deputado Joaquim Roriz Neto, até pelo tanto que seu avô fez pelo Distrito
Federal, em especial à Polícia Civil. Somos extremamente gratos, e sei que vossa excelência não
pensaria diferente. (Palmas.) O deputado Pastor Daniel de Castro também, que foi policial nosso,
esteve conosco, e sabe da importância que é reconhecer esse direito dos nossos policiais.
Não podemos deixar de reconhecer que o governador Ibaneis, no ano passado, reestruturou a
carreira com percentuais diferenciados, o que permitiu que hoje possamos sonhar com essa
possibilidade num universo menos complexo que seria se não tivesse acontecido isso. Sabemos – e eu
vivi isso durante 12 anos – que já ganhamos mais do que a Polícia Federal, deputados Joaquim Roriz
Neto e Pastor Daniel de Castro, mas menos ainda não. Nada mais justo que tenhamos o mesmo
salário, somos mantidos e organizados pela União.
Parabenizo esse movimento, hoje encabeçado pelo sindicato, pelas associações, que
demonstram mobilização, estratégia, inteligência e respeito ao governador Ibaneis Rocha, porque
sabem que é possível, sim, que isso aconteça. Não tenho dúvida alguma de que vamos alcançar essa
igualdade com a Polícia Federal. Colocaram um nome agora mais bonito, pois o povo hoje é mais
chique do que na minha época: simetria salarial. Ficou mais bacana, mas é a mesma equiparação, e a
almejamos, sim. Sabemos que, em breve, alcançaremos isso.
Fica, mais uma vez, o meu agradecimento – o Enoque agora desceu aqui – ao Sinpol, Agepol,
ABPC e todas as demais associações que aqui se encontram. Fica o nosso agradecimento. E parabéns,
Enoque, pois ontem conversei com o Reinaldo e com o Lozane sobre o movimento. Acho que é um
movimento inteligente, respeitoso e que merece uma atenção diferenciada, tanto nossa da Câmara
Legislativa, quanto do Poder Executivo.
Então, ficam aqui, mais uma vez, nossos parabéns e agradecimentos, com a certeza de que,
em breve, estaremos alcançando o nosso pleito, com fé em Deus e com a sensibilidade do nosso
governador Ibaneis Rocha. Muito obrigado. (Palmas.)
Haverá a contratação dos 800 policiais agora, dia 5 de novembro. Uma festa importante... A
polícia vive um dos seus momentos mais delicados. Hoje, o voluntário passou a ser a nossa salvação.
Se não houver voluntário, as delegacias fecham, como aconteceu na época daquele preguiçoso
“Enrollemberg”. O voluntário hoje faz parte da nossa vida, mas os policiais, daqui a pouco, não vão
aguentar – até porque a turma já não está tão novinha. Temos que torcer para o povo mais novo
chegar, senão não damos conta.
A Polícia Penal é fundamental. Conversei há pouco com os colegas. Esperamos que seja dada
uma resposta da Secretaria de Economia. A expectativa, pelo menos de nós parlamentares, é que
sejam 400. Não vamos medir esforços. Isso é para a proteção do sistema prisional. É uma das funções
mais difíceis. Muitos colegas que estão aqui são agentes de custódia, passaram pelo sistema
penitenciário e sabem que é um dos ambientes mais difíceis de se trabalhar. Se você tiver todas as
condições, se você tiver um efetivo suficiente, já é muito difícil; nas condições em que se encontram
hoje, vocês são a salvação, porque quem está lá não vai dar conta.
Então, vocês têm, mais uma vez, o nosso compromisso de trabalharmos juntos ao nosso
governador para que sejam chamados os 400; o que também não será suficiente, mas é um alento
diante da situação tão caótica como a que se encontra.
Registro a presença do presidente da Associação dos Agentes Policiais de Custódia, amigo,
companheiro. Em seu nome, saúdo todos os diretores. Renato Mendonça foi meu diretor no Sinpol, um
ótimo diretor, mas, como jogador de futebol, uma decepção, uma vergonha. Ele e o André Rios, se
dependêssemos do futebol desses 2 meninos, estávamos perdidos. Obrigado, Renato. Em seu nome,
cumprimento essa importante associação de bravos policiais. Eu tenho a felicidade de ter 2 irmãos que
são agentes policiais de custódia.
(Manifestação fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Gildino está aí? Fala, Gildino.
Quem está ao lado de Gildino é o Negão – excelente professor. Eles são policiais que serviram
o sistema penitenciário durante muitos anos. Temos muito orgulho desses policiais. A história da Polícia
Civil passa por esses policiais. É bom que todos saibam disso.
Então, nossos sinceros agradecimentos a todos vocês. Muito obrigado. Vão para luta, porque
eu tenho certeza de que, juntos e mobilizados, em breve, a justiça será feita. Muito obrigado a todos
vocês policiais.
Estou enrolando para ver se alguém chega, mas não chega ninguém.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Obrigado, presidente,
pela sua bondade. Cumprimento vossa excelência nessa tarde.
Cumprimento todos da galeria. Cumprimento cada uma das categorias que está se
manifestando na galeria, cobrando um direito que lhes é tão peculiar. Podem ter certeza: se é para
nomeação, melhora de salário e contratação, todos vocês têm em mim um apoiador incondicional.
Incondicional! Não só em mim, mas nesta casa. (Palmas.)
Justamente pelo perfil do grande presidente, deputado Wellington Luiz, esta casa tem feito um
papel... Esse papel é nosso, porque somos representantes da sociedade, mas sua excelência faz mais
do que isso, sua excelência trouxe as categorias para cá. Ontem, eu falava sobre isso. O deputado
Wellington Luiz fez um papel tão extraordinário que ele esvaziou a frente do Palácio do Buriti. Hoje, as
manifestações são nesta casa, e as galerias estão lotadas, porque nós damos voz a vocês. Somos
aqueles que brigamos por vocês. (Palmas.)
Aos amigos da Polícia Civil, digo que sinto um misto de alegria e tristeza. Sinto alegria porque
estou aqui e posso representá-los também. Sinto tristeza porque foi o meu sonho entrar na Polícia Civil.
O deputado Wellington Luiz foi o culpado pela minha academia. Fiz academia em 2002. Sou um policial
de formação.
Digo para vocês: vocês estão muito bem. Vocês têm o melhor representante que esta cidade já
teve nesta casa. Além de sua excelência ser o melhor representante dos policiais, Deus nos deu a
graça de sua excelência ser o nosso presidente e o nosso porta-voz.
Há pouco, eu estava na Comissão de Segurança, da qual sou membro. Eu estava falando
justamente no nome de sua excelência, da deputada Doutora Jane e dos policiais desta casa. Vocês
têm todo o nosso carinho. Vocês não estão aqui mendigando nada, vocês estão pedindo os seus
direitos.
O deputado Wellington Luiz sabe desta história, um sofrimento, pois passei em todas as fases
do concurso da Polícia Civil e, infelizmente, no final não fui nomeado. Eu tive que ir para a justiça, e a
justiça não me deu ganho de causa. Estou brigando até hoje. São 25 anos brigando. Peço a vossa
excelência que, quando pedir para o governador nomear os policiais que aqui estão, peça para nomear
a minha turma também. São 180 policiais civis, agentes penitenciários formados. A maior injustiça da
história dos concursos da Polícia Civil é o meu concurso, que é de 1990. Por isso, eu me tornei
apaixonado por defender os policiais civis e, graças a Deus, na companhia do deputado Wellington
Luiz.
O deputado Wellington Luiz é o meu líder. Sua excelência sabe disso. Eu falo que quem tem o
voto do deputado Wellington Luiz ganha 2, porque o meu sempre vai atrelado ao de sua excelência nas
pautas da segurança pública, em todas as pautas desta casa. E não só o deputado Wellington Luiz, os
24 deputados e deputadas desta casa são favoráveis à contratação imediata de vocês e ao aumento.
Estamos juntos. O deputado Wellington Luiz vai na frente, e nós vamos atrás, fortalecendo-o mais
ainda.
Presidente, eu me assusto porque, a cada dia que passa, vemos a Polícia Civil, o Corpo de
Bombeiros e a Polícia Militar perdendo os seus quadros. Apesar dos excelentes serviços prestados, a
recomposição é uma coisa muito lenta. Isso traz prejuízo para a população, que é quem paga todos
nós e precisa, merece e clama por segurança.
Para todo efeito, contem, irrestritamente, com o nosso apoio. Deus abençoe a cada um de
vocês. Parabéns. (Palmas.)
Presidente, peço permissão para, mais uma vez, trazer uma pauta. Eu não vou deixar de falar
neste assunto, porque ele diz respeito à comunidade. Refiro-me aos Avas e aos ACS.
Presidente, nós precisamos abrir o olho do governador. Depois de todo tempo de calor
excessivo, vem a chuva, e o mosquito entra com força. O resultado da ação do mosquito é morte.
Sabemos disso. Os vírus da dengue, chicungunha e zica já custaram muito caro. Eu falo que o governo
que perde uma vida já perdeu o maior patrimônio. A palavra de Deus fala que uma vida vale mais que
o mundo todo. Pensem bem no valor de uma vida.
Vocês, Avas e ACS, são a proteção da nossa comunidade no combate a essas pandemias, a
esses vírus que existem. Vocês são necessários ao governo. Mais uma vez, fica aqui o meu apelo para
que o governo nomeie os Avas e os ACS, por se tratar de uma necessidade para o Governo do Distrito
Federal, para a população do Distrito Federal, presidente. Mais uma vez importuno vossa excelência,
nosso maior porta-voz aqui, para que isso seja levado à nossa secretária de saúde e nós possamos
abrir esse diálogo para a contratação. Mil saíram. Precisamos ter um plano de enfrentamento a essas
pandemias com a nomeação de Avas e ACS.
Contem também com o nosso apoio. Muito obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
Lamentamos a injustiça cometida com você e sua turma em 2002. Quem perdeu foi o Distrito
Federal, quem perdeu foi a Polícia Civil. Sabemos que aí bate um coração de um policial civil. Vossa
excelência tem nos dado todo o apoio. Todas as vezes em que a pauta, Joceval, diz respeito à Polícia
Civil, o deputado Pastor Daniel de Castro está conosco, assim como os demais deputados. Eu não
posso reclamar disso.
Vaz, é o Marques que está aí ao seu lado? Eu não consigo identificar. É o Marques? Até que o
Marques não envelheceu muito. Acho até que está inteiro. Você já esteve pior, Marques. Você está
melhor. A aposentadoria lhe fez bem.
Como é o nome, Gildino, do lutador de jiu-jitsu?
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O Ferraz está acabado. O Ferraz está só o pau
da goiaba. Acho que o Ferraz andou muito em estrada de chão. Aquele dia eu fiquei assustado com
ele. O Ferraz é um grande policial civil e nos honrou com o seu trabalho. Isso é muito importante.
Mais uma vez, a nossa saudação a todos os colegas, amigos, companheiros.
Há 6 parlamentares presentes.
Dá-se início ao
PEQUENO EXPEDIENTE.
Passa-se aos
Comunicados de Líderes.
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder. Sem revisão do orador.) – Mais uma
vez, obrigado, presidente.
Boa tarde a todos, deputados e deputadas, assessores, servidores desta casa, pessoas que se
encontram na galeria, pessoas que assistem a esta sessão pela TV Câmara Distrital.
Presidente, inicio minha fala fazendo menção literal a um trecho da decisão do eminente
ministro Benedito Gonçalves, o qual, em setembro de 2022, proibiu o então presidente, Jair Messias
Bolsonaro, de utilizar as instalações do Palácio da Alvorada para gravar material de apoio aos seus
candidatos.
Aspas para o trecho da decisão do eminente ministro, divulgada pelo portal G1, em 24 de
setembro de 2022: “Defiro o requerimento liminar para conceder a tutela inibitória antecipada e
determinar [...] a intimação do primeiro investigado para que se abstenha de gravar e
transmitir lives de cunho eleitoral, destinadas a promover sua candidatura ou de terceiros, utilizando-se
de bens e serviços públicos a que somente tem acesso em função de seu cargo de presidente da
República, inclusive o Palácio da Alvorada, o Palácio do Planalto e serviços de tradução de Libras”.
Ainda segundo o ministro, “O acesso a bens e serviços públicos, assegurados a [...] Bolsonaro
por força do cargo de chefe de governo, foi utilizado em proveito de [...] candidatos por ele apoiados”.
Este é outro trecho da decisão do eminente ministro, que também está na matéria do portal G1 de 24
de setembro de 2022.
O portal Poder360, em 10 de outubro de 2024, ou seja, há apenas 5 dias, traz matéria com a
seguinte chamada: “Lula recebe Boulos no Alvorada e grava vídeos para a campanha”.
A pergunta que eu faço, senhoras e senhores deputados e todos que assistem a nós, é a
mesma que outros 58 milhões de brasileiros que votaram no presidente Bolsonaro também estão
fazendo neste exato momento: por que Bolsonaro foi proibido de gravar vídeo no Palácio da Alvorada
para o candidato que apoiava, mas o presidente Lula pôde gravar vídeo em local público em apoio aos
seus candidatos? Quem pode dar essa resposta para quase 60 milhões de brasileiros?
Acrescento uma reflexão a essa pergunta: se a nossa Constituição federal verdadeiramente é o
pilar de sustentação da nossa República, se o povo brasileiro verdadeiramente é a fonte primeira de
todo e qualquer poder exercido pelos agentes políticos do Estado brasileiro, se a democracia
verdadeiramente é o princípio dos princípios de toda a estrutura de nossa sociedade, então essa
pergunta deve ser respondida urgentemente.
Creio que todos nós, titulares de mandato eletivo, devemos fazer este mesmo questionamento
e lutar pela igualdade de disputa para que a vontade soberana do povo também seja independente,
mesmo porque a verdadeira democracia não pertence a nenhum partido político e também não se
sujeita a controle de nenhum poder. A verdadeira democracia é a plena consciência de que somos
todos iguais, de que somos livres, de que as disputas eleitorais devem ser equivalentes e de que a
nossa liberdade de expressão é a maior expressão da nossa liberdade democrática.
Faço este último registro porque, nesses últimos meses, também se tornou comum o
surgimento de crítica ao cristianismo e ao seu legítimo direito de defender seus valores e princípios. Até
filmes já fizeram para colocar em xeque a nossa liberdade.
Tem se tornado assustador o chamado abuso do poder religioso. Todos os pretensos
candidatos podem fazer campanha naquelas que são chamadas de suas bases: o policial civil, o policial
militar, o bombeiro, o vigilante, o médico... Todo mundo pode fazer campanha livremente, mas,
quando é um pastor, um evangélico, querem agora estabelecer uma ditadura transvertida de
democracia, dizendo que é abuso do poder religioso falar de política na igreja! Na verdade, querem
calar os cristãos! Mas os mesmos que tentam silenciar os cristãos...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – ... são os que fecham os olhos para a doutrinação
em sala de aula e para a influência de artistas, muitos dos quais utilizando a Lei Rouanet, que falam
abertamente as suas preferências eleitorais. Artistas que pegam dinheiro da Lei Rouanet, portanto,
dinheiro público, para fazer campanha para os seus políticos! O que deveria ser proibido, porque
dinheiro de Lei Rouanet é dinheiro público! Agora, esses podem pegar e fazer campanha para o Lula!
Bolsonaro não pôde gravar! Foi proibido por decisão judicial de fazer campanha para os seus
candidatos nos órgãos públicos, no Palácio do Planalto, no Palácio do Jaburu. Já o governo de plantão,
não, pode fazer tudo o que quer! A lei é dois pesos e duas medidas.
Mais uma vez, eu trago aqui uma demonstração de que existe uma perseguição implacável ao
presidente Bolsonaro e a todos que se dizem de direita. Eu estava esses dias, deputado Thiago
Manzoni...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – ... analisando muitas dessas decisões. Como é
assustador, você não vê um político de esquerda lá. Quando você vê o político de esquerda, que
poderia responder pelas rachadinhas, que batem na direita, naqueles que tiveram... O maior defensor
de rachadinha é o candidato a prefeito de São Paulo, que estabeleceu a rachadinha não como crime,
absolvendo o Janones.
Esse registro, senhoras e senhores parlamentares, deve ser feito neste momento para que a
sociedade brasileira perceba a gravidade do tempo presente. O verdadeiro valor da nossa liberdade,
muitas vezes, só é conhecido quando a perdemos. Portanto, precisamos ficar atentos aos discursos que
querem regulamentar as redes sociais em nome da chamada democracia ou silenciar cristãos em nome
desse mesmo princípio.
Para finalizar, senhor presidente, é necessário lembrar que o comunismo, regime ao qual o
presidente Lula afirma ter orgulho de pertencer, e que assassinou mais de 100 milhões de pessoas ao
longo da história, também escondia o seu verdadeiro propósito, com uma suposta defesa da
democracia.
Na verdade, hoje, o que temos são dois pesos e duas medidas estabelecidos na sociedade
brasileira de forma descarada. A direita tem sido perseguida como nunca foi na história desta nação,
mas, mesmo assim, nós continuamos de pé, nós estamos aqui, iremos brigar pelos nossos direitos,
pelos nossos valores, custe o que custar. Inclusive, se tiver que custar a vida, que se leve a nossa vida,
mas nós não abriremos mão de brigar pelos nossos direitos, pelas nossas conquistas e pela nossa
liberdade, principalmente religiosa.
Muito obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
Quero registrar e agradecer a presença da delegada Cláudia Alcântara, representando o
Sindicato dos Delegados. É um prazer tê-la aqui comigo, amiga de muitos anos. Obrigado, Cláudia.
Neste momento, concedo a palavra ao deputado João Cardoso.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, hoje é dia 15 de outubro. Quero cumprimentar vossa excelência, todos os assessores,
todos os deputados e deputadas presentes, aqueles que nos acompanham pela TV Câmara Distrital e
todos da galeria, cheia de servidores que sempre precisam ser escutados.
Presidente, preciso da atenção de vossa excelência. Como presidente desta casa, sua atenção é
muito importante para mim.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Peço publicamente desculpas a vossa
excelência.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO – Obrigado.
Presidente, a galeria está cheia de servidores públicos. Vossa excelência, assim como os
demais deputados desta casa, sabe que está havendo uma imensa dificuldade de diálogo com o
Governo do Distrito Federal, principalmente em relação à Secretaria de Economia. Conversar, sentar-se
com as carreiras, conversar e explicar o que acontece não faz mal a ninguém. Toda carreira que me
procura possui um processo no SEI da Secretaria de Economia. Vossa excelência já se manifestou
sobre isso.
Hoje, rogo ao Governo do Distrito Federal que abra uma conversação com os servidores
públicos do Distrito Federal, os verdadeiros guardiões do serviço público. Esse é o recado que eu
gostaria de passar. (Palmas.)
Temos a questão dos ACS e dos Avas, que são aqueles que passam nas casas em visita aos
doentes, deputado Gabriel Magno, passam nas casas para verificar se não há água parada, porque é
no início das chuvas que os ovos dos mosquitos começam a eclodir. Presidente, muitos se lembram de
que, no ano passado, em novembro, eu fiz esse alerta aqui. Na ocasião, o próprio subsecretário da
Secretaria de Saúde me mostrou, tecnicamente, que a partir de fevereiro de 2024 haveria uma
epidemia. E o que está acontecendo? Há um concurso, mas não há nomeação suficiente de servidores.
Mais uma vez, eu anuncio que novamente haverá uma epidemia de dengue, chicungunha e de
outros vetores existentes. Inclusive, deputado Pastor Daniel de Castro, há um quinto vetor africano,
que ainda não se sabe o que é. Não se sabe quantas pessoas morreram de dengue hemorrágica, os
estudos estão sendo realizados.
É preciso nomear os ACS e os Avas o mais rápido possível, para que não morram mais pessoas
no Distrito Federal, como aconteceu no ano passado. Eu falei sobre isso em novembro do ano passado
e em fevereiro isso aconteceu. Eu não sou cartomante nem estou profetizando isso, eu estou pegando
dados técnicos dos servidores da Secretaria de Saúde. Se não convocarem os concursados aprovados,
o mais rápido possível, isso acontecerá novamente.
Presidente, agradeço ao Fernando Leite, presidente da Novacap, que nos recebeu. Houve um
concurso para servidores da Novacap. Há 28 anos não havia concurso. Houve o concurso, os
aprovados me procuraram e eu os levei para uma reunião com o presidente, Fernando Leite, que nos
disse que há interesse em nomear todos os aprovados, bem como os do cadastro reserva, e que isso
ainda não seria o suficiente. Ele nos recebeu muito bem.
Mais uma vez, nos deparamos com a questão do orçamento. Precisamos que o governo se
movimente. A Novacap hoje é uma administradora das obras que são feitas na nossa cidade.
Também levei esses servidores da Novacap ao Colégio de Líderes para que expusessem a
situação em que se encontravam. O concurso foi homologado, o Fernando Leite teve a competência de
colocar na homologação os aprovados, os do cadastro reserva e os remanescentes. Isso foi muito bom,
saiu no Diário Oficial. Essa é uma atitude de um gestor que quer ver o serviço público funcionar. Então,
o presidente Fernando Leite e toda a sua equipe estão de parabéns.
Quero falar ainda que estiveram aqui 2 servidores: o Eli e o Renato. A comissão, na segunda-
feira, esteve novamente comigo aqui no gabinete e o presidente mandou esses 2 servidores – o Eli,
diretor de pessoal, e o Renato, diretor financeiro. Eles passaram todas as probabilidades do que pode e
do que deve ser feito para que os servidores sejam convocados o mais rápido possível. A Novacap
precisa, o GDF precisa e a população, mais ainda.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO JOÃO CARDOSO – Presidente, quero agradecer também pela publicação de hoje do
Diário Oficial. Obrigado, Governo do Distrito Federal e Secretaria de Economia – que merece os
parabéns também – por homologarem parte do concurso que faltava de atividades econômicas da
carreira de auditores fiscais do Distrito Federal. Os aprovados estão aqui hoje. Há 6 especialidades na
nossa carreira. Houve o concurso para 5 especialidades, já haviam sido homologadas 4 e faltava a de
atividades econômicas. Está no Diário Oficial de hoje.
Eu quero aproveitar, não só em nome de vocês, auditores fiscais de atividades econômicas,
para dizer que há mais de 30 anos não faziam concurso de auditor fiscal da nossa carreira. Conclamo o
Governo do Distrito Federal para que convoque o mais rápido possível esses servidores aprovados, pois
o concurso já está homologado. Hoje, essa última especialidade foi homologada, então, não há mais
desculpa. É preciso convocar, colocar esses servidores nas fileiras da auditoria fiscal de atividades
urbanas aqui do Distrito Federal.
Parabéns para vocês, vocês merecem. (Palmas.)
Já finalizando, presidente, quero parabenizar e agradecer à CEOF, na pessoa do grande amigo,
presidente deputado Eduardo Pedrosa, que hoje fez o relatório do Projeto de Lei nº 340/2023, de
nossa autoria, que vai beneficiar a carreira PPGE, que também está presente. (Palmas.)
(Soa a campainha.)
DEPUTADO JOÃO CARDOSO – Esse projeto, presidente, é muito simples, trata da isonomia
com a carreira magistério.
A carreira magistério, deputado Chico Vigilante, tem o direito de fazer o concurso de remoção,
como o deputado Gabriel Magno sabe muito bem. Minha esposa, quando foi nomeada pela primeira
vez, grávida do terceiro filho – nós temos 8 filhos – foi nomeada para o Gama, mas ela morava em
Sobradinho. Mesmo assim, ela teve que ir para o Gama, deputado Gabriel Magno. Depois, ela
participou do concurso de remoção e foi para Planaltina. Em seguida, ela participou de um outro
concurso de remoção, deputado Gabriel Magno, e foi para Sobradinho. Então, por que não a carreira
PPGE ter o mesmo direito de fazer um concurso de remoção com os critérios que a Secretaria de
Educação terá que estabelecer e regulamentar?
Ficou acertado de esse projeto ser pautado hoje ainda para ser votado. Faltava passar por 2
comissões: CEOF e CCJ. Para que vocês saibam, eu já havia falado com o deputado Eduardo Pedrosa e
com o deputado Jorge Vianna sobre esse projeto e ele foi aprovado hoje na CEOF. O deputado Thiago
Manzoni, que está à minha frente, falou que faria o relatório da CCJ também favorável à aprovação do
projeto de vocês.
Então, não há mais empecilho nenhum. Se houver quórum hoje, já foi acordado que
colocaríamos o projeto de vocês para ser votado, e será aprovado. Podem ter certeza disso! Vocês
estão de parabéns! (Palmas.)
Presidente, eu tive a alegria de...
(Soa a campainha.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vossa excelência não acabará mais não? Já se
passaram quase 30 minutos. (Risos.)
DEPUTADO JOÃO CARDOSO – Presidente, vossa excelência está muito bem acompanhado pela
nossa linda e competente deputada Paula Belmonte. Vossa excelência trata de assuntos de que eu
tenho certeza que são interessantes, porque vêm de uma mulher responsável, uma mãe defensora da
vida. O senhor pode continuar conversando com sua excelência. Muito obrigado.
Então, presidente, hoje estivemos na Adasa com o presidente Raimundo Ribeiro e com os
diretores do Condomínio Alto da Boa Vista, para resolver um problema hídrico. Era uma questão de
outorga dos poços artesianos que existem lá. Eu fiquei muito feliz com essa visita, porque tivemos uma
reunião com diretores da Adasa, o senhor Vinicius, o ex-governador Rogério Rosso, o Robinson
Cardoso, o superintendente Gustavo Carneiro, o Rafael Melo e o coordenador Saulo Luzzi.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO JOÃO CARDOSO – Vou terminar, presidente.
Nós estivemos na Adasa, e quero agradecer ao ex-deputado Raimundo Ribeiro. Estivemos
também com o nosso amigo e irmão, ex-deputado Cláudio Abrantes, morador do condomínio e hoje
secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, que está firme no mesmo
propósito. E o propósito foi atendido. Muito obrigado ao Raimundo Ribeiro, a toda aquela equipe e aos
servidores que estavam lá.
Presidente, procuraram-me para falar sobre a questão da paridade salarial entre os dentistas
da Secretaria de Educação e os dentistas da Secretaria de Saúde, que recebiam o mesmo salário dos
médicos quando começaram a carreira. Hoje, eles recebem apenas 80% daquilo que os médicos
recebem. Então, eles vieram também trazer essa questão da estruturação e pasme, presidente, de
novo o projeto está parado lá na Secretaria de Fazenda, precisando de uma interlocução com esses
servidores para que seja feita a justiça da isonomia entre essas carreiras. Os dentistas já chegaram a
receber até 60% a menos que os médicos. Nós não queremos reduzir, de forma nenhuma, o salário de
ninguém; apenas queremos a paridade, o que é devido.
Para finalizar, quero agradecer a todos os que nos acompanham nas redes sociais. As pessoas
têm falado que o João Cardoso é o deputado da Igreja Católica. Eu sou católico, professo a fé católica,
mas deixo bem claro que sou deputado do Distrito Federal e defendo todas as religiões de todos os
segmentos. Tenho a alegria de ter feito vários projetos, com total lisura, por meio da Igreja Católica e
da Oassab, que estão dando certo e que têm dado oportunidade de as igrejas melhorarem cada vez
mais. Eu me coloco à disposição de todos. Há vários pastores que fazem projetos – como o pastor
deputado Thiago Manzoni – que estão beneficiando as igrejas evangélicas e todos os outros segmentos
religiosos.
Presidente, era o que eu tinha a dizer.
Finalizo, reforçando o convite da sessão solene, no dia 25 de outubro, às 10 horas, neste
plenário, sobre a valorização do servidor público do Distrito Federal. (Palmas.)
Repito, todos vão passar: os secretários passam, o governador passa, os parlamentares
passam, mas quem fica com a história, quem é o guardião do serviço público são vocês: os servidores
públicos do Distrito Federal.
Que Deus abençoe a todos. Contem sempre com o nosso mandato.
Obrigado, presidente. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado João Cardoso. Parabéns
pelo pronunciamento. Foi longo, mas foi importante. Valeu muito a pena esperar.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente, boa
tarde. Prometo não ser tão longo quanto o nobre deputado João Cardoso, que fez um brilhante
discurso, com o qual eu concordo, inclusive no que diz respeito à importância dos servidores públicos.
Cumprimento todos os que se encontram na galeria: o pessoal da Polícia Civil, o pessoal da
carreia PPGE, os auditores, o pessoal da Polícia Penal, os especialistas da saúde, os Avas e ACS, que
querem ser servidores públicos diante do caos.
Inicio, presidente, mais uma vez, alertando todos sobre o caos que estamos vivendo no Distrito
Federal com relação à saúde: a falta de profissionais, de leitos e de estrutura. Semana passada, o
Ministério Público entrou com uma ação civil pública contra o Governo do Distrito Federal, mostrando,
inclusive, o retrato desse caos na saúde pública do Distrito Federal.
Nós temos feito, presidente, uma série de visitas aos equipamentos e estivemos recentemente
no Hospital de Planaltina. Lá identificamos número insuficiente de leitos e de profissionais, ausência de
enfermaria de internação, macas danificadas, indisponibilidade de uma série de exames, déficit enorme
das equipes. Já alertamos todos sobre esse problema. Inclusive, recentemente, houve um alerta do
próprio Conselho Regional de Medicina de que poderá haver interdição ética no Hospital de Planaltina,
caso a Secretaria de Saúde não responda e não atenda às necessidades emergenciais que existem
naquele hospital.
Eu me dirijo aos Avas, aos ACS, aos especialistas e reitero que eles são fundamentais para que
não vivamos, mais uma vez, a tragédia anunciada, não somente da dengue, como também de várias
outras sazonalidades que todos os anos temos vivido no Distrito Federal. Há como saber e como
prevenir essa situação; e ela está sendo alertada o tempo inteiro por especialistas e por vários
parlamentares.
Presidente, o que me traz também a esta tribuna no dia de hoje, 15 de outubro, é o desejo de
registrar o Dia do Professor, o Dia da Professora.
Eu tenho o maior orgulho de ser professor concursado da Secretaria de Educação. Desde 2009,
tenho trabalhado e dedicado tempo, energia, amor, sentimento, carinho à escola pública do Distrito
Federal.
Esse dia, presidente, é importante por diversas razões. Primeiro, porque é um dia, de fato, para
celebrarmos os professores e as professoras. Hoje é feriado nas escolas. Muitos pais até reclamaram
porque os filhos não foram para a escola, contudo esse é um dia necessário e merecido para que as
professoras dessa cidade, que são 80% da categoria, possam descansar e comemorar.
Presidente, mas esse também é um dia para muitas reflexões. Primeiro, porque hoje é um dia
que nós vamos escutar várias pessoas dizerem que a profissão de professor é a mais importante,
porque ela forma todas as outras profissões. Isso é importante, de fato, mas, às vezes, só esse
encaminhamento e esse reconhecimento tirem do professor e da professora a real importância deles.
Ao dizer que a profissão de professor só é importante porque ela forma todas as demais profissionais,
talvez signifique que estejamos dizendo que são as outras categorias as mais importantes, de fato.
Todas as outras categorias são também importantes. No entanto, os professores e as professoras são
importantes não somente por formarem as demais categorias, mas também pela própria essência da
educação como ato de ensinar e aprender. É isso que separa, inclusive, a civilização e a humanidade
da barbárie. Essa profissão é fundamental para o exercício da própria humanidade...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – ... da própria civilização e da própria história.
Essa é a importância desse profissional, que, infelizmente, presidente, vive também sob tempos
de muitos ataques. Não é raro vermos, inclusive nesta tribuna e em vários outros lugares, autoridades
– que deveriam preservar os professores e as professoras – atacarem-nos e denunciarem-nos de algo
que não tem o menor sentido prático, deputado Chico Vigilante: doutrinação.
Professores e professoras têm compromisso é com o conhecimento, com a educação, com o
desenvolvimento das nossas crianças, adolescentes, jovens e adultos.
Não é raro vermos, senhor presidente, governantes, a cada 4 anos, prometerem que a
educação deve ser...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Vou concluir.
A educação deve ser a grande prioridade de qualquer governo. O governador atual chegou a
fazer essa promessa. Ele disse que os professores deveriam receber igual a juiz. Só que foi uma
promessa, infelizmente, vazia. Na prática, os professores, na rede pública, têm sofrido com salas
superlotadas, com falta de condições materiais para realizarem o seu trabalho. É a categoria que
recebe um dos menores salários de nível superior do serviço público do Distrito Federal. Então, a
valorização desses servidores fica só no discurso, só na promessa.
O que é preciso fazer no dia de hoje, senhor presidente, é um compromisso real com a
valorização desses profissionais, com o cumprimento das metas do Plano Distrital de Educação, para
cumprir, inclusive, o acordo da greve. Os professores e as professoras ensinam muito esta cidade,
inclusive a fazer luta. Essa foi uma das primeiras categorias...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Foi uma das primeiras categorias a enfrentar a tirania, a
enfrentar a censura e se mobilizar. Eles foram para a greve e conseguiram um acordo, que precisa ser
cumprido pelo Governo do Distrito Federal. Isso faz mais de 1 ano e, até agora, todos os pontos não
foram cumpridos.
Eu encerro, senhor presidente, reforçando o meu compromisso com essa luta.
Hoje, nesta casa, há o Prêmio Paulo Freire de Educação da Câmara Legislativa. Neste ano,
deputado Fábio Félix, o prêmio reuniu mais de 1.500 pessoas no auditório e nas dependências da
Câmara Legislativa – porque o público não coube no auditório –, em um espaço de mobilização, de
reconhecimento.
Senhor presidente, antes de encerrar, quero lembrar algumas e alguns grandes educadores.
A grande Antonieta de Barros foi a primeira parlamentar negra eleita no Brasil, deputado Fábio
Félix. Ela criou oficialmente em Santa Catarina, por lei, o dia do professor e da professora, que, depois,
foi nacionalizado. Ela dizia o seguinte: “Educar é ensinar os outros a viver; é iluminar caminhos alheios;
é amparar debilitados, transformando-os em fortes; é mostrar as veredas, apontar as escaladas,
possibilitando avançar, sem muletas e sem tropeços; é transportar às almas que o Senhor nos confiar à
força insuperável da fé”.
Como dizia Paulo Freire, hoje também é dia de esperançar. Aqui renovo a esperança na luta,
como também nos ensinou Paulo Freire. Reafirmo, senhor presidente, o meu total compromisso com a
luta dessa categoria, que é tão fundamental para o mundo inteiro, para a sociedade brasileira, para a
sociedade do Distrito Federal, e que, infelizmente, neste dia 15, vai comemorar a data, mas não por
conta do que o Governo do Distrito Federal oferta e oferece para a categoria. Não temos, neste
aspecto, muito a comemorar, porque não há um governo na capital do país que valorize, de fato, essa
categoria tão importante.
Reafirmo, presidente, no dia do professor e da professora: contem com nosso mandato, com
nossa luta, com nossa energia e disposição para que, de fato, os professores e professoras sejam
profissionais valorizados não a cada 4 anos, nas eleições, tampouco só nos discursos do dia 15 de
outubro, mas na prática cotidiana daqueles que enfrentam todos os dias as salas de aula com muita
dedicação, com muito amor, com muita esperança na construção de uma sociedade melhor, mais justa
e mais democrática.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno. Na sua
pessoa, da mesma forma, parabenizo todos os professores e professoras. Sem nenhuma dúvida, a
base de uma sociedade vem da educação. Nós precisamos sempre reverenciar nossos educadores,
nossos professores e professoras.
Fica o nosso agradecimento pelo pronunciamento.
Quero registrar e agradecer a presença do deputado federal Augusto Puppio, do MDB do
Amapá. É um prazer tê-lo conosco, deputado. Em meu nome e em nome dos demais 23 colegas, quero
agradecer-lhe a visita. Se Deus quiser, nós iremos lá para retribuir-lhe o carinho. Muito obrigado,
deputado federal Augusto Puppio, do MDB.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde. Saúdo
todos e todas que estão na galeria, o presidente deputado Wellington Luiz, todos que nos
acompanham no plenário e pela TV Câmara Distrital e, em especial, nossos professores e professoras.
Deputado Gabriel Magno, sou pedagogo de formação, fiz especialização na Universidade de
Brasília, na Faculdade de Educação. Sou filho de professora, neto de professora e sobrinho de
professora. Está aqui a minha filha de 10 anos, que tive a oportunidade de alfabetizar. Quando ela foi
para as séries iniciais, com 4 anos, já sabia o alfabeto e as continhas simples. Isso é muito rico.
Quero saudar todas as minhas mestras e os meus mestres que fizeram, também, parte da
nossa formação, pois têm nossa valorização e nosso reconhecimento, que vocês merecem.
Presidente, a minha fala nesta terça-feira é apenas para engrossar um estudo da PLOA 2025,
feito pela Conlegis, a quem quero muito parabenizar, junto com o nosso mandato. Debruçou-se
especificamente sobre alguns temas, entre eles, mais uma vez, o transporte público.
Presidente, temos um desafio quando falamos em transporte – eu disse isso na semana
passada –, pois transporte não se trata só de analisar se ônibus foi renovado ou se contrato está sendo
seguido ou não, mas de ver toda a complexidade da mobilidade urbana, que tem a ver, também, com
travessia de pedestres, com passarelas, com pontos iluminados. Existe uma série de confluências no
debate sobre mobilidade, e o ônibus é parte dele, que pode ou não existir no contexto da história,
assim como o sistema sobre trilhos.
Eu quero chamar a atenção para o fato de que, ao analisarmos o orçamento de 2025 para a
mobilidade, nós levantamos algumas dúvidas ou, no mínimo, alguns questionamentos acerca do que é
de fato prioridade sobre mobilidade no Distrito Federal. Eu tenho falado nesta casa que não adianta
nós termos um pensamento de mobilidade, e a Secretaria de Mobilidade não gestar toda a política de
mobilidade que perpasse pela transversalidade.
Presidente, entre outras coisas, o orçamento previsto da Secretaria de Mobilidade,
especificamente de 2024 – nós, agora, vamos analisar o executado com a Conlegis –, era de 2 bilhões
e 900 milhões de reais. Esse orçamento previa pagamento de pessoal, plano de trabalho, manutenção
do sistema de transporte coletivo, aquisição de equipamentos, construção de pontos de táxis, entre
outros. Existia uma previsão orçamentária dotada de 345 milhões de reais para o chamado equilíbrio
econômico do sistema, que é a manutenção do sistema de transporte coletivo. O governo previu 345
milhões de reais para isso.
Sabe o que aconteceu, deputado Fábio Félix? Há um estudo aqui que diz que não passou nem
um projeto de lei relativo a crédito este ano nesta casa. Só de decreto, nós já estamos chegando a 1
bilhão de reais.
O normativo da PLOA diz que, internamente, o governo e as suas secretarias podem fazer
remanejamento de até 25%. Esse somatório já passou de 25%, e não chegou nenhum projeto a esta
casa. Então, fazemos uma pergunta: “Como é que você previu 345 milhões, fez um monte de decreto
que agora chega a 1 bilhão...?” Há um detalhe: a Conlegis aponta que, se esse ritmo persistir, há a
tendência de chegar a esta casa um projeto de lei sobre crédito suplementar de novo para as
empresas, cujo valor, deputado Fábio Félix, se vier no histórico apontado, pode chegar a 1,5 bilhão de
reais, ou seja, 3 vezes o valor previsto. Em relação ao ano de 2025, nós vamos falar já.
O que a comissão faz quando há dúvidas? Pergunta. Eu não vou falar sem ter a informação
precisa. Por isso, deputado Fábio Félix, nós oficializamos ano passado – porque suplementação de
crédito sem dizer a que se refere é recorrente no Distrito Federal – à Secretaria de Mobilidade,
perguntando com base em quais instrumentos e em qual leitura o governo determinou que poderia
haver crédito suplementar ao chamado equilíbrio econômico e financeiro do sistema.
Bem, a informação que nós recebemos foi pedindo prazo, deputado Fábio Félix, dizendo uma
coisa que é bem corriqueira. A secretaria disse que, diante da complexidade de obter os dados em
questão, solicita prazo.
Como é que eu reconheço que eu estou devendo um sistema de empresas e faço um decreto
aumentando o meu crédito para 1 bilhão, mas eu não consigo responder porque eu digo que é uma
complexidade de dados? Eu não estou dizendo que seja fácil fazer a apuração, mas, em tese, o
caminho tinha que ser o inverso.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Eu teria, primeiro, que fazer o levantamento, fiscalizar esse
levantamento, apurar sobre ele e, a partir daí, determinar e definir, de fato, qual o valor que eu devo
ou não para as empresas.
Nós estamos devendo, deputado Fábio Félix, quase 1 bilhão para as empresas. Eu perguntei:
“Quem é que diz que nós estamos devendo?” É a própria empresa, que mandou para o sistema as
notas para nós pagarmos. Não há nada no órgão que possa aferir estes fatos: “Opa, rodou, de fato,
tantos quilômetros”, “Esse ônibus aqui não sofreu pernada”, “Como funciona?”?
Nós representamos, junto ao Tribunal de Contas, uma dívida, inclusive, que foi constatada,
mas o Tribunal de Contas suspendeu o pagamento lá, a injeção do Refis de 130 milhões de reais para
as empresas, e nós, devendo 1 bilhão. Não fizeram nem a compensação: “Se eu estou devendo para
vocês 1 bilhão e vocês estão me devendo 130 milhões de reais, vamos abater?” Não! Não fizeram. E
ainda dão isenção para eles, para depois assumir a dívida!
Nós não estamos querendo que as empresas não recebam. Eu já disse isto: se está no
contrato, é para receber. Mas eu quero saber o que aferimos no contrato. Quanto de diesel eu gasto
no sistema? Cada um tem um cálculo de cabeça. Obviamente que no contrato diz assim: “Olhe, eu não
quero saber quanto ele usa ou não. Eu determinei que ele vai gastar x reais por quilômetro. Se ele
fizer, é lucro; se ele não fizer, aí é prejuízo dele”.
Mas quanto, de fato, eles estão fazendo? O Erário, o dinheiro do povo, ele precisa ter lastro, e
o povo precisa, pelo menos, saber o que é que está gastando. Eu não estou dizendo que isso não é um
problema.
Para concluir de fato, presidente e deputado Martins Machado – que é o vice-presidente da
comissão –, o governo fez agora uma campanha “Vai de Bike”, falando do processo da mobilidade
ativa, do cicloativismo, de malha cicloviária. Sabe quanto tinha previsto na PLOA de 2024? Estavam 12
milhões. Sabe quanto o GDF colocou para 2025 para este projeto “Vai de Bike”, que prevê o estímulo?
Cem mil reais!
(Soa a campainha.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Qual é o processo de fato? Nós vamos fazer propaganda de
mobilidade ativa ou nós vamos priorizar? Óbvio que isso é uma previsão e não uma execução.
Pode ser que, lá na frente, haja um monte de crédito suplementar para que isso possa chegar
a 12 milhões, mas dá um sinal de que não é prioridade, pois, quando é prioridade, já está na PLOA. Do
ponto de vista prático, já está no orçamento.
Nós temos mais coisas, deputados, para pontuar desse colapso todo que temos sempre
elencado. Ontem, o governo anunciou que quer comprar 15 novos trens para o metrô. Eu não sei se as
pessoas sabem, mas custa 50 milhões de reais um trem com 4 carros, que é o menor do Brasil e do
mundo. Só nós e o Chile usamos, inclusive, o série 1. O governo colocou, na PLOA de 2025, 500 mil
reais.
Eu sei o que isso significa. Um crédito pequeno para dizer que tem um sinal aberto, para
podermos captar com algum lugar. Um bilhão foi o que o governo deixou de investir em 6 anos. Com 1
bilhão, eu já falei aqui o que o metrô poderia ter virado. Nós poderíamos ter atualizado o software do
que já existe, isso sem criar 1 quilômetro a mais de metrô, porque eu tenho dúvidas em se criar 1
quilômetro a mais de metrô, mais uma vez, com a base energética e a capacidade técnica que há hoje,
que é sucateada.
Então, todo esse estudo do orçamento de 2025 nós vamos colocar à disposição no site da
comissão. E nós vamos dialogar com o secretário Zeno, que tem sempre nos atendido muito bem, no
sentido de colaborar, de fato, porque vamos priorizar o sistema de mobilidade no Distrito Federal.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Eu não posso prever um plano de ciclovias que tinha 12 milhões,
em 2024, e caiu para 100 mil, em 2025.
Hoje, a comissão vai fazer uma série de vistorias nas passarelas do Distrito Federal. Nós já
temos as fotos, é tudo escuro, mato alto, sujo, não tem sinalização. Isso é mobilidade urbana, se
alguém não acha.
Isso é mobilidade urbana real, na ponta do trabalhador e da trabalhadora que acorda cedo ou
que vai voltar para casa agora e não sabe como vai chegar à sua casa, porque ela vai descer,
certamente, em um ponto de ônibus que não tem a segurança do caminhar.
A nossa infraestrutura, historicamente, presidente – eu falei isto na entrevista para a rádio CBN
–, é rodoviarista. Como Brasília é uma cidade rodoviarista, até sua infraestrutura é rodoviarista. Nós
temos iluminação de rodovia de carro, nós não temos iluminação para o pedestre. Encontraremos
iluminação de pedestre no Eixo Monumental. Se formos à expansão do Setor O, se formos a São
Sebastião, se formos ao Arapoanga, não veremos paradas iluminadas porque não há um trajeto com
iluminação para pedestres, não há nada que dê sensação de segurança para quem está a pé a fim de
se desvencilhar de qualquer vulnerabilidade.
Nós poderíamos falar muito mais, mas minha fala foi só para chamar a atenção para este
assunto. Nós temos muita responsabilidade com este tema, deputado Martins Machado. Nós não
vamos fazer críticas baratas nesta tribuna, nós estamos aqui para colaborar. E tudo o que temos
produzido nós temos entregado para a Secretaria de Transporte e Mobilidade, até mesmo para dizer:
“Peguem esse projeto para vocês, dá para resolver, o caminho pode ser por aqui”.
O nosso objetivo é resolver e não ficar esticando a corda para fazer apenas propagandismo de
oposição. Esse não é o nosso papel. Nós somos oposição responsável. Se o Estado melhorar a
qualidade de vida do trabalhador, não há problema, fiquem tranquilos, nós temos aqui na caixinha 20
outros problemas para resolver no Distrito Federal.
Obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Max Maciel.
Mais uma vez registro e agradeço a presença do nosso deputado federal Augusto Puppio,
colega do MDB, que está na companhia do deputado Martins Machado, nosso terceiro-secretário. É um
prazer tê-lo aqui conosco, deputado, sua presença nos engrandece.
Temos nesta casa um colega que também foi deputado federal algumas vezes, o deputado
Chico Vigilante, do PT, um grande amigo, ao qual convido para fazer uso da palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, quero saudar os trabalhadores e as trabalhadoras que estão nas
galerias, especialmente o pessoal da Polícia Civil do Distrito Federal. Já conversei com os dirigentes
sindicais, a doutora Cláudia e os demais.
Eu estava me lembrando de um episódio, deputado Wellington Luiz – acho que vossa
excelência estava lá no meio, como eu estava. Quem quiser ver os vídeos deste dia, basta procurá-los
no YouTube. Refiro-me ao chamado “tirotaço” que houve entre a Polícia Civil e a Polícia Militar do
Distrito Federal. Naquele momento, a luta deles era pelo retorno de uma gratificação que tinha sido
tirada. Eles já estavam há 23 dias em greve. Eu tinha acabado de ser eleito deputado federal e uma
jornalista do O Globo escreveu, na época, que eu escapei fedendo de um tiro – mas é melhor escapar
fedendo que morrer cheiroso. (Risos.)
Depois, nós fomos ao ministro da Justiça da época, o Jarbas Passarinho. O secretário era o
Geraldo Chaves, o governador era o Wanderley Vallim. O ministro da Justiça devolveu a gratificação em
3 dias. Mas depois eu vou contar essa história com muito mais tempo.
O que a Polícia Civil quer neste momento? Quer que seja devolvida a ela a equiparação que
eles sempre tiveram com a Polícia Federal do Brasil. Eles só querem isto: a mesma remuneração de
todos os cargos da Polícia Federal. Podem contar comigo nessa luta.
Agora, não basta o governador mandar o projeto sem conversar com o governo federal. Ele
precisa aprender que é preciso conversar com o governo federal antes, acertar os ponteiros e mandar
o projeto, para que a Polícia Civil do Distrito Federal efetivamente seja contemplada, até porque a
melhor Polícia Civil do Brasil é exatamente a do Distrito Federal. Por isso, ela merece a mesma
remuneração da Polícia Federal. Para isso, vocês contem comigo. Estou à disposição. Podem contar
comigo nessa luta! (Palmas.)
Quero falar de transporte, presidente. Nesse fim de semana, fui convidado pelo Barbosa, que
foi deputado federal junto comigo, para verificar como funciona o transporte público de Goiânia. Lá,
eles constituíram um consórcio. Trata-se de um consórcio privado fiscalizado pelo poder público. Esse
consórcio administra 19 cidades – Nerópolis, Aparecida de Goiânia, Bela Vista... Tudo interligado. A
passagem custa 4 reais e 30 centavos. Eles fizeram também uma série de modificações para o bem do
transporte.
Há outro detalhe. Lá, em Goiânia, em vez de a Secretaria de Transportes fazer licitação para
reformar pontos de ônibus, o consórcio faz os pontos e os mantém. Além disso, deputado Gabriel
Magno, o consórcio está construindo os terminais de ônibus. Agora, todos os terminais de ônibus são
administrados e construídos pelo consórcio.
Há ainda uma novidade. Inclusive, já apresentei o projeto e quero contar com o apoio desta
casa. A novidade é o que eles chamam de Cartão Família.
O Cartão Família é o seguinte: aos sábados, domingos e feriados, uma mãe ou um pai de
família que pegar um ônibus, deputado Martins Machado, pode levar mais 4 pessoas, pagando uma
única passagem. Quatro pessoas podem embarcar com aquele passageiro que tem o cartão, pagando
uma única passagem, aos sábados, domingos e feriados. Perguntei para eles: Mas isso não dá
prejuízo? Sabem o que eles me responderam? – “O ônibus já vai passar mesmo... Vai passar vazio.
Ainda há lucro, porque, em vez de não haver passageiro, vai haver 5. Se 1 pagar a passagem, é lucro”.
Esse é um bom programa. Estou apresentando projeto para que haja, aqui no Distrito Federal,
o cartão mobilidade família. Quero contar com o apoio, deputado Martins Machado, de vossa
excelência. Quero contar com o apoio desta casa para que possamos implementar esse programa aqui
no Distrito Federal, porque ele é muito importante.
Obrigado, senhor presidente. Obrigado a quem está assistindo a esta sessão neste momento.
(Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Concedo a palavra, pela liderança do PL, ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,
presidente e demais parlamentares presentes. Boa tarde a quem nos acompanha pelo YouTube, pela
TV, e a quem está nas galerias.
Saúdo especialmente os policiais civis e policiais penais presentes, dizendo aos senhores que
podem contar com o apoio desta casa, como têm contado com parlamentares de diferentes espectros
políticos, o que significa dizer que a causa de vocês nos uniu a todos.
Presidente, hoje é um dia especial, um dia importante, o Dia dos Professores, categoria que
quero saudar na pessoa da minha sogra, professora Solange, professora por vocação e por formação,
que dedicou sua vida à escolarização de crianças e adolescentes, como milhares de outros professores
no Distrito Federal.
Quisera eu que todos os alunos do Distrito Federal, tanto da rede pública quanto das escolas
particulares de ensino, tivessem a sorte de ter professores como os que eu tive. Graças a Deus, tive a
sorte de ter professores que me possibilitaram galgar espaços e degraus na vida, o que outros,
infelizmente, não tiveram.
Agradeço aos meus professores, a todos eles, mas, em especial, aos professores de língua
portuguesa e aos professores de matemática, disciplinas por meio das quais pude aprender todas as
demais. É muito gratificante olhar para trás, recordar-me deles e poder lhes dizer hoje que valeu a
pena. Digo a todos os professores do Distrito Federal, tanto da rede particular quanto da rede pública
de ensino, que o trabalho de vocês vale a pena.
Hoje há milhares de crianças e adolescentes que aprendem com vocês e que no futuro vão
olhar para trás e vão poder lhes dizer, olhando nos olhos, que valeu a pena. Valeu a pena o esforço,
valeu a pena a dedicação, valeu a pena tudo o que vocês fizeram por eles na tentativa de transmitir o
conhecimento. Eles certamente serão cidadãos melhores, mais produtivos, terão mais facilidade de
ingressar no mercado de trabalho e de ter uma vida próspera por causa daquilo que vocês fazem por
eles hoje. Registro uma felicitação especial e um agradecimento pela dedicação de todos vocês.
Um deputado que me antecedeu falou sobre valorização dos professores e, depois de
parabenizar os professores, quero reafirmar o meu compromisso no sentido de valorizar a profissão de
vocês. Faço-o não só pensando em salário, em remuneração, mas faço-o pensando na sala de aula de
maneira geral, no conforto de que vocês dispõem, na possibilidade de vocês usarem a criatividade para
lecionar, no quadro que às vezes é branco, às vezes é quadro para se escrever com giz. Enfim,
sobretudo penso no respeito dos alunos com vocês.
Abro parênteses para dizer o quanto são importantes as nossas escolas de gestão
compartilhada, as escolas cívico-militares, que têm devolvido o respeito à hierarquia dentro da sala de
aula e trazido de volta para a sala de aula o respeito à figura do professor como uma figura de
autoridade e a hierarquia entre o professor e o aluno – o professor como protagonista do ensino e o
aluno como protagonista da aprendizagem, mas havendo uma diferença hierárquica entre eles, a
diferença entre o mestre e o aluno.
Então, parabenizo a todos vocês e reforço o meu compromisso com a valorização de vocês,
utilizando as escolas cívico-militares como exemplo de valorização e de respeito à pessoa do professor
em sala de aula. É necessário que nós, pais, cidadãos, ensinemos os nossos filhos o respeito e a
deferência que eles devem aos professores.
Professores do Distrito Federal, continuem contando com o meu apoio, com a minha dedicação
como parlamentar, para que a carreira de vocês seja sempre valorizada e enaltecida – enaltecida com
palavras e ações; valorizada por meio da atividade parlamentar.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Eu vou pedir só mais 1 minuto, presidente, não passará de 1
minuto. Encerro dizendo que a nossa escolarização, nos últimos anos, vem sendo alvo de ataques de
diversas espécies e grande parte desses ataques vem de uma pedagogia inapropriada. O patrono da
nossa educação estabeleceu um modelo de pedagogia que não é apropriado, que, infelizmente, tem
feito com que gerações de alunos sejam perdidas e que lamentavelmente os nossos resultados não
sejam aqueles que poderiam ser.
Só a título de exemplo, na última avaliação da OCDE, 73% dos nossos alunos que fizeram a
prova obtiveram rendimento insatisfatório em matemática. É muito difícil que um país produza e se
desenvolva quando os seus alunos têm um resultado tão aquém do esperado em uma avaliação
internacional.
É necessário que nós, com vistas à valorização dos professores, voltemos os nossos olhos
também para o modelo educacional a que os nossos alunos estão expostos e para aquilo que nós
esperamos do nosso modelo. É necessário que nós ensinemos e escolarizemos para a vida e para o
mercado de trabalho. É necessário trazermos de volta para as escolas o ensino de português,
matemática, história, geografia, ciências, com resultados mensuráveis e com a avaliação desses
resultados sendo utilizada para definir se esses parâmetros estão adequados ou não.
Essa é a nossa missão e para isso a educação do Distrito Federal pode e poderá sempre contar
comigo.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)
Estão encerrados os Comunicados de Líderes.
Passa-se aos
Comunicados de Parlamentares.
Pergunto se a deputada Doutora Jane, o deputado Rogério Morro da Cruz, o deputado Fábio
Félix e a deputada Dayse Amarilio desejam fazer uso a palavra.
DEPUTADA DOUTORA JANE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB. Sem revisão da oradora.) – Presidente, no dia 15 de
outubro, eu não poderia deixar de me referir aos professores e falar da profissão que forma todas as
profissões.
Foi como professora que me forjei para ser a deputada que sou hoje. Faço questão de dizer
que, quando fui delegada, eu era a delegada professora. Hoje, no parlamento, ainda sou professora
porque acho que, uma vez professor, sempre professor.
Aos professores do Brasil e, especialmente, aos professores do Distrito Federal, deixo a minha
solidariedade e o meu carinho. Nós nos importamos com a educação e sabemos da importância que os
professores têm na formação dos nossos jovens. Eu sou alguém que se forjou pela educação, que é
oportunidade de resgate e de promoção da igualdade. A educação nos resgata da pobreza e da
ignorância. Foi nessa condição que cheguei ao parlamento.
Então, agradeço a oportunidade de ter me entrincheirado com os professores, na rede pública,
para a formação dos alunos. Muitos colegas de trabalho e muitas pessoas no Distrito Federal passam
por mim e dizem: “Você foi minha professora”. Vejo essas pessoas felizes, formadas, resgatadas e
encaminhadas na vida. Tudo isso se deve à educação.
Parabéns a todos os professores. Podem contar com o nosso mandato, com o nosso carinho e
com a nossa solidariedade. Com certeza, se quisermos um país valorizado, uma cidade formada e
cidadãos de bem, precisamos valorizar os professores para que eles tenham condições de,
efetivamente, integrar a rede de formação de cidadãos de caráter.
Parabéns aos professores, nesta data.
Obrigada, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada Doutora Jane.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Obrigado,
presidente. Boa tarde aos deputados, às deputadas e a quem assiste a nós pela TV Câmara Distrital.
Hoje, eu também queria iniciar a minha fala saudando as professoras e os professores por este
dia tão especial e tão importante. Tenho muito orgulho de ter participado da luta pela restruturação da
carreira do magistério superior no Distrito Federal. Nesta casa, dissemos muito – não é, deputada
Doutora Jane? – que essa era e ainda é, infelizmente, uma das carreiras de nível superior no Distrito
Federal que tem um dos piores salários, se comparado com os das demais carreiras. Precisamos
valorizar os professores, as professoras e a educação pública na nossa cidade.
Hoje, existem cerca de 705 escolas de execução direta da Secretaria de Estado de Educação.
Há uma política pública monumental e extremamente enraizada, que precisa de investimento do Estado
para dar, cada vez mais, resultados e acolhimento.
Uma série de demandas da educação precisa se realizar. Uma lei do Distrito Federal garante
que haja assistentes sociais e psicólogos em todas as escolas do Distrito Federal. Isso dá suporte ao
processo educativo e aos professores e professoras. Essa lei precisa ser cumprida. Precisamos melhorar
e qualificar a formação dos nossos educadores. Além da condição salarial, existem as condições de
trabalho. Precisamos climatizar as salas de aula. Às vezes, as escolas públicas compram aparelhos de
ar-condicionado para enfrentar a seca e o calor, mas não têm sistema de energia para ligar os
aparelhos das salas de aula.
Numa cidade como a nossa, este plenário não funcionaria se não estivesse climatizado. A
grande maioria das 705 escolas públicas do DF não tem as salas de aula e as salas de trabalho
climatizadas.
É preciso melhorar as condições de trabalho dos nossos professores e professoras, quanto mais
pensar projeto político-pedagógico para que a nossa educação possa cada vez mais colocar o nosso
estudante da periferia dentro da universidade, especialmente da universidade pública.
É muito importante a valorização e a defesa da educação. É importante também a nossa
mobilização, como parlamentares, para que isso aconteça de forma concreta.
Também tenho lembranças muito boas dos meus professores, dos meus educadores na escola,
mas, infelizmente, também tenho lembranças muito tristes da escola – da escola como espaço de
violência, da escola como espaço de homofobia em relação à minha pessoa, da escola como não sendo
um espaço de acolhimento. Tenho essas lembranças porque foram as minhas vivências.
Eu quero fazer da escola um lugar de respeito a todas as pessoas. Que a sala de aula seja um
espaço de respeito à diversidade, um espaço de respeito aos direitos humanos.
Quando falamos de respeito, não estamos falando de tentar fazer de ninguém aquilo que a
pessoa não é. Estamos falando de uma educação propositiva, que possa conscientizar as pessoas para
uma cultura de não violência, para o respeito à comunidade LGBT, para o respeito às mulheres, para o
respeito à população negra, para o respeito à população com deficiência, para o respeito à população
indígena, para que elas entendam a pluralidade da nossa sociedade.
É isso o que eu defendo. É por isso que eu luto para que a educação seja esse espaço
libertador, esse espaço de emancipação, esse espaço de diversidade. Para que outras crianças e
adolescentes não passem pela experiência de violência e de homofobia que eu passei na escola e na
sala de aula, eu defendo que tenhamos uma escola plural, uma escola diversa. Essa tem sido a minha
luta.
Eu sei que, infelizmente, ainda há uma evasão enorme de pessoas LGBTs dos espaços
educacionais, porque não aguentam ficar dentro da escola. Para isso, nós precisamos construir um
espaço de proteção na educação.
Eu queria hoje aproveitar essa reflexão do Dia do Professor, do Dia da Professora, para saudar
o esforço enorme que os nossos educadores e educadoras fazem nesse sentido, o esforço de
implantarem projetos pedagógicos de promoção da diversidade.
Às vezes, há um ou outro extremista que tenta silenciar um professor num projeto pedagógico,
que tenta silenciar sua autonomia pedagógica, sua autonomia de cátedra, mas os nossos professores e
professoras são resilientes. Eles têm feito um trabalho muito importante na sala de aula, um trabalho
muito importante na escola, porque sabem que a criança e o adolescente precisam entender a
diversidade e a pluralidade da nossa sociedade.
Eu queria também, presidente, falar de outro tema hoje. Eu estive no único ponto de apoio que
nós temos para motoristas de aplicativos. Os motoristas o chamam de curralzinho. Ele fica lá atrás da
região do aeroporto, deputado Chico Vigilante, deputado Max Maciel.
Nós aprovamos aqui nesta casa, em 2020, a Lei nº 6.677/2020, da qual tenho muito orgulho
de ter sido o autor, que é a lei dos pontos de apoio para entregadores e motoristas de aplicativos.
Nós não estamos falando de direitos trabalhistas, o que seria o mínimo para essas dezenas de
milhares de trabalhadores de aplicativo.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Nós estamos falando, presidente, de pontos de apoio para
entregadores e motoristas carregarem um celular, descansarem, esquentarem uma marmita para
poder trabalhar, utilizarem um banheiro com o mínimo de dignidade. Isso é o que está escrito na nossa
lei.
Eu queria dizer para vocês que as grandes empresas, deputado Max Maciel – a Uber, o iFood,
que hoje se organizam na Amobitec –, foram a todas as instâncias da justiça do DF tentar cassar a
nossa lei e declará-la inconstitucional, mas não conseguiram. O TJDFT falou que a nossa lei é
constitucional e que as empresas têm que instalar os pontos de apoio. Agora, eles foram ao Supremo
Tribunal Federal para tentar declarar nossa lei inconstitucional. Só que, depois do sorteio do relator,
ministro Flávio Dino, eles agora estão propondo a suspensão da ação no Supremo Tribunal Federal.
Eles querem desistir da ação do Supremo e implantar os pontos de apoio. Basicamente...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – ... para mim, que sou leigo em direito e não tenho formação na
área jurídica, esse é o reconhecimento da legalidade da lei aprovada nesta casa, com ampla maioria de
votos – houve apenas 1 voto contrário de uma parlamentar à época. Então, esta lei garante o mínimo
de dignidade aos entregadores e motoristas de aplicativos.
O nosso mandato vai ser intransigente. A Secretaria de Mobilidade é a responsável pela
fiscalização e, desde 2020, não aplicou nenhuma multa às empresas que não cumprem a instalação
dos pontos de apoio. É preciso que haja, deputado Roosevelt, um ponto de apoio para os entregadores
de aplicativos carregarem os celulares, para os motoristas descansarem e esquentarem suas marmitas.
Isso é o mínimo de dignidade. Esta é parte da nossa luta e do nosso compromisso com entregadores e
motoristas de aplicativos do Distrito Federal. Há mais de 50 mil motoristas de aplicativos atuando todos
os dias. São centenas de milhares de corridas diárias...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – ... presidente, com motoristas de aplicativos nesta cidade que não
têm banheiro para usar. Essas empresas não se responsabilizam por isso. Eles faturam, faturam,
faturam, no nosso país, não querem regulação e não querem cumprir a legislação.
Temos que exigir da Semob que imediatamente multe o iFood, o Uber e outras empresas que
não estão cumprindo com o mínimo, que são os pontos de apoio. Esta casa tem que cobrar aquilo que
nós aprovamos porque esta é uma aprovação que fizemos, uma legislação com a qual nos
comprometemos, a qual não foi vetada.
O governador do DF sancionou os pontos de apoio para entregadores e motoristas, porque
este é um compromisso desta casa, e as empresas têm que cumprir com isso. Não dá para ter um
ponto de apoio do Uber... Fui lá hoje e vi que melhorou. Eles colocaram um banheiro um pouco
melhor, mas também uma tenda toda furada para os motoristas de aplicativos. Não podemos mais
aceitar isso. Esperamos que, com a suspensão da ação no Supremo Tribunal Federal, eles possam
cumprir a legislação que foi pioneira no Brasil para enfrentar o iFood e o Uber, para garantir o mínimo
de dignidade para esses trabalhadores.
Presidente, eu queria pedir a paciência de vossa excelência para eu tratar de um último tema.
Trata-se da recomendação da ProSus a que tivemos acesso hoje sobre a questão dos servidores. Estou
vendo o cartaz dos especialistas em saúde, que colocaram uma faixa ali – alguns vieram ao plenário
desta casa.
O Ministério Público fez uma recomendação à Secretaria de Saúde do DF pela contratação dos
especialistas em saúde. Inclusive, eles falam em 242 especialistas divididos em diferentes áreas que
devem ser contratados para que haja estruturação da área meio da Secretaria de Estado de Saúde.
Eles falam da administração, da contabilidade e de outras áreas.
Eu queria registrar, no plenário desta casa, que essa recomendação é de uma importância
muito grande, pois estamos falando de uma secretaria robusta, que atende todo o Distrito Federal e
possui inúmeras unidades de saúde que precisam fazer grandes contratações de especialistas em
saúde que já estão aprovados e podem começar a trabalhar o quanto antes para que a saúde do
Distrito Federal ande melhor.
Fica aqui o compromisso e a luta do nosso mandato pela nomeação dos especialistas em saúde
no Distrito Federal.
Muito obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
DEPUTADO HERMETO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO HERMETO (MDB. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, serei breve. Vossa
excelência esteve hoje na assinatura da concessão de parceria da rodoviária. Eu gostaria de me dirigir
aos deputados que são contra essa parceria, porque daqui a 1 ano e meio, nós iremos visitar a
rodoviária. Ouviram, deputados do PT? Deputados por quem eu tenho a maior admiração, como o
Deputado Chico Vigilante, mas, especialmente, o deputado Max Maciel. Ouviu, deputado?
Nós iremos visitar a rodoviária daqui a 1 ano e meio. E veremos como ela estará. Está certo?
Como ficou a Rodoviária Interestadual, porque ninguém vê nada que falam da Rodoviária
Interestadual. Imagine, deputado, se o governo não tivesse a perspicácia de entregar o Mané
Garrincha? O que seria do Mané Garrincha que, hoje, irá receber um jogo da Seleção Brasileira? Seria,
sabe o quê, deputado? Seria mais um desses estádios que foram construídos na Copa do Mundo, e que
viraram o quê? Uns elefantes brancos!
Hoje, o Mané Garrincha gera riqueza para Brasília. Quando há shows, os caras que trabalham
com Uber ficam loucos. O Mané Garrincha segue trazendo os maiores shows internacionais do mundo,
a Seleção Brasileira. E o que seria de um estádio, onde foram gastos mais de bilhões para ser
construído para a Copa do Mundo, se não tivessem tido essa visão?
Podem cobrar do deputado Hermeto! Filmem e coloquem nos anais da casa! Vamos andar na
rodoviária daqui 1 ano e meio e vamos ver se ela estará igual à Rodoviária Interestadual. Nenhum
governo, deputado Chico Vigilante, nem o governo do Roriz, nem o governo do Aparecido, deixe-me ir
mais no passado ainda, nem o governo do José Ornellas, nenhum governo deu conta da rodoviária! E
nem dará! Nem o Agnelo, nem o Roriz, nem o Rollemberg! Se vocês pegarem as reportagens
do DFTV ao longo de todos esses anos, todos diziam que as escadas não funcionavam, que os
banheiros eram um lixo. Desde a época daqueles governos mais antigos. O DFTV está aí e prova isso.
Agora, irá dar certo, porque o governo não dá conta. A iniciativa privada vai resolver o problema.
Então, podem cobrar! Daqui a 1 ano e meio nós iremos andar na rodoviária, deputado Max
Maciel! Ouviu, deputado Fábio Félix? Para ver como ficou. Está certo? Esse é um desafio que faço.
Obrigado, senhor presidente.
(Assume a Presidência o deputado João Cardoso.)
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Obrigado, deputado Hermeto.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Obrigado, senhor presidente.
Deputado Hermeto, sem dúvida nenhuma, torcemos pelo sucesso. Mas vou perguntar o que o
senhor acabou de falar em off agora mesmo: eu quero saber quem vai pagar a taxa de acostagem?
Porque se o Estado injetasse 120 milhões do próprio bolso na rodoviária, ela estaria maravilhosa.
Agora, vai dar 120 milhões para a empresa, e se a empresa não ficar boa, deputado, é incompetência!
Eu vou dizer uma coisa para o senhor: se eu governasse Brasília, eu traria o time e todos os
jogos para Brasília sem precisar entregar o estádio para a iniciativa privada! Sabe o que é isso? Falta
de coragem para assumir o estádio, fazer gestão e de colocar em prática, como acontece em outros
países e também em outros estados onde funciona.
Deputado Hermeto, passam 37 mil pessoas pela Rodoviária Interestadual. Na Rodoviária do
Plano Piloto, passam 700 mil por dia. Com certeza, daqui a 1 ano, nós rodaremos por lá.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu fui citado
pelo deputado Hermeto.
Não há como piorar a Rodoviária do Plano Piloto. Ela tem sido precarizada por um governo
incompetente. O elevador não funciona. A escada rolante não funciona. Se isso piorar, ainda mais com
esse presente que será a taxa de acostagem, que hoje não é paga pelas empresas... Sabe de onde
sairá essa taxa? Não sairá das empresas de ônibus; sairá da tarifa técnica, do bolso do povo do Distrito
Federal para a concessionária. Será como o deputado Max Maciel falou: 120 milhões. Se não
conseguirem melhorá-la com esse presentão, nós avaliaremos isso daqui a 1 ano, 1 ano e meio.
Não podemos fetichizar a iniciativa privada como se ela resolvesse todos os problemas.
Inclusive, quem está questionando agora a concessão do Mané pelo descumprimento do contrato é o
próprio governador. A empresa ainda não paga as prestações, porque o prazo foi prorrogado. A
empresa não cumpre o que estava previsto no regulamento da concessão.
Deputado Hermeto, vossa excelência, que é ponderado em muitos temas, dê uma olhadinha na
concessão da energia de São Paulo, veja o apagão que a população de São Paulo está vivendo. Não é
porque é concessão que é bom. Tem-se que fiscalizar, tem que haver um trabalho sério. Nós sabemos
que quem está dizendo agora que, na concessão do Mané, a empresa concessionária não cumpre as
regras é o próprio governador. Nós já vínhamos denunciando aqui que as regras não estavam sendo
cumpridas.
Então, nós temos que falar com clareza: não é porque é uma concessão que é bom. Nós vamos
fiscalizar. É óbvio que isso tem que melhorar, porque a única coisa que essa empresa fará é cuidar da
rodoviária. E ela ainda vai receber um presentão de milhões do bolso do trabalhador do Distrito
Federal, que é a taxa de acostagem.
DEPUTADO ROOSEVELT – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – O colega fez uma menção sobre o
estádio, e outro colega comentou que mais de 120 milhões serão dados na concessão da rodoviária. Eu
concordo com uma coisa: não seria necessário abrir mão da rodoviária se mais de 700 milhões de reais
não tivessem sido desviados na construção do estádio. Esses 700 milhões foram comprovados pelo
Tribunal de Contas do Distrito Federal. O estádio teve um custo muito alto, um custo que sacrifica a
população do Distrito Federal até hoje. Graças a Deus, foi feita a concessão. Hoje esse prejuízo da
construção está sendo revertido em benefício da população. Lá há jogos maravilhosos,
shows internacionais. Agora haverá o show do Bruno Mars. Com certeza, o deputado Fábio Félix irá a
esse show. Independentemente do gosto pelo estilo de música, é um artista de renome internacional
que se apresentará na nossa capital. Sem o estádio, não haveria esse tipo de apresentação. Outra
possibilidade que hoje podemos vivenciar é ver o melhor time do mundo, que é o Flamengo, jogar na
capital do país.
Não precisava o estádio ter trazido um prejuízo, deputado Thiago Manzoni, deputado Pastor
Daniel de Castro, da ordem de 700 milhões. Ele hoje está trazendo eventos de magnitude internacional
para a nossa capital, que aquecem o comércio, porque ele passou para a iniciativa privada; até então,
o estádio estava ocioso. A rede hoteleira está aquecida, os restaurantes e a área de transporte
também.
Então, eu fico impressionado com o questionamento, o levantamento de algumas questões que
atentam contra a própria oposição.
Obrigado, presidente.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu queria
chamar a atenção da base do governo, porque está na PLOA 2025, deputado Hermeto, um orçamento
de 38 milhões para a manutenção da Rodoviária do Plano Piloto. Estamos oficializando agora a retirada
desse dinheiro para a Rodoviária do Plano Piloto, porque o Estado não precisa gastar mais um real na
Rodoviária do Plano Piloto, e vamos deixar a iniciativa privada se virar. Aí eu quero ver se a iniciativa
privada resolve o problema mesmo sem o Estado, porque, em todas elas, o Estado está pronto. Dê-me
um estádio com um banco regional me financiando para ver se eu não faço qualquer evento ali.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) –
Obrigada, presidente. Boa tarde a todos. Boa tarde, servidores. É sempre bom vê-los aqui. Boa tarde,
pessoal da polícia.
Achamos que a nossa sofrência de servidores públicos é parecida. Eu queria começar, nesta
tarde, presidente, tratando da questão dos servidores. Há inúmeros problemas no Distrito Federal.
Acho que o da saúde é um dos maiores. Eu quero falar, daqui a pouco, sobre a questão da atenção
primária e da dengue, porque, enfim, a chuva voltou e já voltou com a sinalização, de meses atrás, de
que a dengue vai vir piorada e que a chicungunha também var vir piorada.
Em relação aos servidores, presidente, não tem como não falar. Uma das grandes dificuldades
– acho que todos nós temos tido essa dificuldade, não é um benefício só da oposição – é a dificuldade
de diálogo. Eu queria tratar disso aqui porque é uma coisa que nos traz angústia, até porque o Distrito
Federal não existe se os poderes não se comunicarem para fazerem, inclusive, pontes. Não é só
questão de ser oposição ou ser base do governo. Então, uma grande dificuldade que há é a questão do
diálogo.
Uma categoria importante, da qual eu faço parte, a dos enfermeiros, estava em estado de
greve e estava tentando transitar com o governo uma proposta de produtividade. Não é qualquer
proposta, é uma proposta que pede: olha, nós queremos mostrar que nós podemos entregar mais. Por
exemplo, deputado Gabriel Magno, presidente da Comissão de Saúde, nós temos uma sinalização do
CRM de interdição do Hospital de Planaltina por falta de neonatologista. Entregamos uma proposta
para a Secretaria de Saúde para que ela, por exemplo, faça concurso para enfermeiros neonatologistas,
para podermos prestar um serviço altamente qualificado e desafogar esta questão, que é um grande
gargalo, que são os neonatologistas.
Infelizmente, temos uma dificuldade de dialogar. Entregamos algumas propostas para o
Executivo – e não foi fácil para nós entregá-las –, e agora não há um retorno, por exemplo, da pasta,
que é a Seplad. Não temos retorno das nossas ligações, retorno dos nossos pedidos oficiais. Quando
fazemos um pedido oficial, seja pelo WhatsApp da pasta ou por meio de comunicação, via email,
recebemos a informação, deputado Chico Vigilante, de que estamos em uma lista de espera, e que eles
estão atendendo a agenda de abril.
Nós, deputados, não queremos ser melhores que ninguém, mas o deputado representa o povo.
Quando transitamos por aqui e atravessamos a rua para o Palácio do Buriti, não estamos levando
pedidos pessoais, mas pedidos para construirmos um Distrito Federal melhor. Eu não consigo entender
o tratamento do governo conosco em relação a isso. Então, não há resposta para darmos para a
categoria para saber se o impacto é esse ou se podemos construir alguma coisa, se existe possiblidade,
quando será, neste ano ou se será no ano que vem, e o que será possível. O que seria possível para
entregarmos algo que ficará para o Distrito Federal; por exemplo, deputado Chico Vigilante, o projeto
de produtividade na saúde.
Então, venho fazer este desabafo e pedir que nos recebam. Hoje, consegui falar com o Thiago,
um técnico da pasta que me atendeu, mas não conseguimos falar com nenhum secretário de Estado.
Isso é um grande problema! Sem diálogo não existe política e não existe cuidado. Política é cuidado
com as pessoas.
Presidente, eu gostaria também de trazer uma questão muito grave de que tivemos notícia. A
dengue está chegando, e juntamente com ela temos a notícia – que parece ser real –, inclusive de
alguns gestores, de que de 19 horas às 22 horas, a atenção primária à saúde, uma das principais
portas de atendimento, agora passará para uma empresa terceirizada. Então, o plano que parece que
estão fazendo para a dengue é, agora, privatizar, terceirizar o atendimento à atenção primária, que é
um atendimento que deveria e deve ser feito com excelência com os servidores e com os ACS na
ponta. Nós estamos sinalizando que a dengue virá pior que no ano passado, quando tivemos aumento
de casos de mais de 250%, com mortes. Ninguém deveria morrer de dengue na capital do país.
O plano é entregarmos para a iniciativa privada, como o Iges, e não responder à atenção
primária à saúde? Pelo amor de Deus! Espero que esta casa não aceite projetos como esse. Espero que
isso seja fake news! Mas parece que não é, porque alguns gestores trouxeram essa denúncia anônima,
inclusive por medo. Vamos investigar, porque não é isso que queremos para Brasília e não é isso que
pensamos. Nós temos, sim, muitas propostas interessantes e legados que podem ser deixados para o
Distrito Federal.
Para terminar, deputado Pastor Daniel de Castro, que está presidindo esta sessão e é
advogado, eu gostaria de saber se o senhor já viu...
(Soa a campainha.)
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – ... alguma decisão em relação à multa por operação padrão,
que é você fazer o que deve ser feito. Hoje, o enfermeiro está fazendo, muitas vezes, a função de
vários, inclusive pelo déficit que nós temos. Então, nós já estamos com uma decisão judicial para pagar
os 4 dias de paralisação, totalizando 50 mil reais a cada dia. Mas foi pedido pelos procuradores do
Distrito Federal multa de 200 mil reais por dia por operação padrão. Eu nunca vi isso na minha vida!
Em operação padrão, tudo está funcionando, deputado Chico Vigilante. Nós estamos coletando
prevenção, fazendo atendimento, apanhando nos postos de trabalho – essa é a realidade – porque
temos de falar para o paciente que não há atendimento. Muitas vezes, o enfermeiro atende a 30
pacientes, a 40 pacientes em uma tarde, deputado Pastor Daniel de Castro! E aí, a penalização que nós
vamos ter...
(Soa a campainha.)
DEPUTADA DAYSE AMARILIO –... é uma multa de 200 mil reais por dia.
Isso se não for realmente para acabar com o trabalhador do Distrito Federal, não sei para o
que é. Espero que o juiz não dê essa decisão liminar de 200 mil reais, senão vocês vão conseguir
acabar com o serviço público e com a representatividade do sindicato. Sindicato é para representar não
só a categoria, mas o povo do Distrito Federal. Eu fico muito preocupada com essas decisões judiciais.
Obrigada. Não vamos desistir. A atenção primária não será terceirizada porque eu tenho
certeza de que esta casa não vai deixar passar uma aberração dessa. Não acredito nisso.
Quero mandar um abraço aos professores, como professora que sou. Sintam-se abraçados
todos os meus alunos e colegas de trabalho. Realmente é na saúde e na educação que nós vamos virar
esse jogo.
Obrigada, presidente.
(Assume a presidência o deputado Pastor Daniel de Castro.)
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Obrigada, querida deputada Dayse
Amarilio. Parabéns por essa defesa, como sempre aguerrida, que vossa excelência faz. Parabéns.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Concedo a palavra a vossa
excelência.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, quero entrar no
debate que foi feito agora. Foi dito o seguinte: o governo não consegue cuidar, por isso entrega para a
iniciativa privada. Ora, se o governo não consegue cuidar, para que continua governando? Nessa
história de o governo não saber cuidar e entregar para o setor privado, quem tem pagado a conta é a
população do Distrito Federal e dos estados, porque isso também acontece no Brasil.
Alguém já esqueceu – não dá para esquecer, deputado Max Maciel – quando começou a chuva
e foi falado a mesma coisa na época da Neoenergia? O governo não conseguiu cuidar e entregou para
a Neoenergia. Hoje, quando começa a chover, acabou: cai a luz de todo mundo, um apagão – e a
conta mais cara. Em São Paulo, o governo não sabia cuidar, entregou para a Enel e, a maior cidade do
país, de novo, sem luz por tantos dias.
O governo disse que não conseguia cuidar da saúde e entregou para o Iges. Vejam o caos da
saúde, com denúncia de corrupção aos montes, inclusive. No Rio de Janeiro acontece a mesma coisa.
Entregaram a saúde pública, deputada Dayse Amarilio, e o escândalo é por causa da transferência e da
doação de órgãos.
Essa tese de que, se o governo não consegue cuidar, deve-se entregar para o setor privado;
essa turma que insiste em defendê-la deveria sair da política. Tinham de fazer seus negócios com o
setor privado, mas não usar a política para fazer.
Eu quero falar sobre a questão da rodoviária. O governo não explicou ainda sobre isso. Foi
publicado o edital, a empresa e o consórcio que ficaram em primeiro lugar disseram, há época, o
seguinte: “Nós vamos respeitar, o processo correu superbem, supertransparente”. Depois começaram a
haver questionamentos acertados. Depois mudou e não foi chamada a primeira colocada do edital, e
não houve resposta sobre isso. É preciso transparência nos processos. Acho que vários parlamentares
questionaram quais os motivos e os critérios que levaram o governo a mudar. Porque a população vai
começar a pagar estacionamento caro na região central sem proposta para mobilidade. Qual a
proposta para os permissionários da rodoviária? Isso não está escrito em lugar nenhum, é mais um
cheque em branco para empresário.
Eu queria fazer coro com o deputado Max Maciel. Hoje é dia do professor e da professora,
deputado Pastor Daniel de Castro, que tem uma companheira professora. Vários parlamentares
parabenizaram o dia dos professores e das professoras. Eu queria combinar com o governo e com esta
casa: vamos dar um presente para o Dia dos Professores. Para que 35 milhões de reais, no orçamento
do ano que vem, para a rodoviária se ela está sendo entregue hoje para o setor privado? Ou vai ser
um negociozão de novo? Entrega para o setor privado, mas quem paga as contas é o governo. Tem
que tirar da LOA. Com esses 35 milhões destinados à rodoviária poderíamos firmar um acordo hoje, no
Dia do Professor,...
(Soa campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – ... para destinar esses recursos à educação. Para, inclusive,
cumprir o mínimo constitucional da educação, que não está sendo cumprido nesse governo.
Então, eu queria fazer essa proposta aqui e dizer que, se não consegue governar, que largue o
governo.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Eu também quero deixar aqui registrado... Por mais que, segundo o meu querido amigo deputado
Fábio Félix, eu esteja dirigindo a sessão, quero apenas deixar meus parabéns aos professores e às
professoras desta cidade, na qual eu me orgulho de ter a minha querida esposa como professora. Eu
também sou professor, sou pedagogo, com especialização em séries iniciais. Então, quero deixar
registrado meus parabéns a essa categoria tão importante para o Distrito Federal. Parabéns a todos.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –
Presidente, eu venho acompanhando de perto essa questão da rodoviária. E não é verdade que a
rodoviária sempre foi ruim. A rodoviária já foi ponto de encontro da população do Distrito Federal
desde quando havia um restaurante lá, e as pessoas iam para lá jantar e namorar, porque era um
lugar bom, bonito e agradável.
Na época do governo Agnelo, fizemos uma reforma completa na rodoviária. E foi colocado para
administrar a rodoviária um velho sargento da Polícia Militar, meu amigo, chamado Viana. Ele colocou
até flores na rodoviária. Portanto, a rodoviária era arrumada, limpa.
Acontece que o governo resolveu precarizar a rodoviária para chegar a esse ponto de
privatização ou da concessão que eles estão falando. Aí um grupo ganhou. Nós denunciamos,
mostramos que a empresa estava em recuperação judicial e imediatamente mudaram. E quem disse
que esse outro grupo vai dar conta?
Aí vem a questão da taxa de acostagem: quem é que vai nos pagar? Inclusive, quem não anda
de ônibus vai pagar a taxa de acostagem, que será paga com dinheiro público. Além disso, há a
questão do estacionamento central, que a empresa vai cobrar também. Você vai ter que pagar.
Portanto, eu espero que não aconteça com a rodoviária o que aconteceu com o Conic. O Conic
tinha 4 prédios ali bem no centro, bem no meio. Aí o governo vendeu. O cara que comprou não tocou.
Está lá um tapume e matou o Conic. O Conic está morto. A mesma coisa poderá acontecer com a
rodoviária do Plano Piloto – o que é uma lástima. E é diferente do que aconteceu com a rodoviária
interestadual. Lá sim, o governo passou o terreno, os empresários construíram, mas ganharam uma
série de benesses em volta da rodoviária, inclusive construindo hotéis que são altamente lucrativos.
O que será feito com os permissionários? Essa é uma luta. Há pessoas de cabelos brancos que
estão há 50 anos trabalhando ali. Essa é a nossa luta para que eles permaneçam, para que eles fiquem
lá. E daria para ser feito de forma diferente.
Eu citei aqui há pouco, no meu pronunciamento, que um consórcio de Goiás, consórcio privado
e fiscalizado pelo poder público, está construindo terminais e pontos de ônibus. Deveria haver um
consórcio desse aqui, pegando as cidades do Entorno e a administração da rodoviária, sem trazer um
grupo que só pensa no lucro.
Sou muito amigo do deputado Hermeto e lamento dizer, deputado Fábio Félix, que ele não vai
poder ir à rodoviária, porque vai sentir vergonha de ir lá pelo tanto de cobrança que vai ouvir da
população em volta. Essa é a grande verdade. Portanto, não precisava privatizar.
Temos a questão da concessão do estádio e a questão do cemitério, que também foi
concedido. Está proibido enterrar pobre no Distrito Federal. Encareceram tanto o serviço, que as
pessoas estão correndo para as cidades de Goiás para fazerem o sepultamento, porque aqui não dão
conta de pagar. Portanto, esse é o resultado.
Eu não sou contra concessão ou privatização, não. Eu sou contra coisa malfeita, quando só
pensam efetivamente no lucro. Dizem: “Não. O estádio...”. Precisava o BRB, que esfola os servidores
com os juros que é cobrado nos empréstimos consignados, pagar bilhões à Arena BRB para ter o seu
nome lá: “Arena BRB?” Ele precisava disso? Por que não pega o que é pago à Arena BRB para diminuir
a taxa de juros que é aplicada ao empréstimo consignado? Inclusive há servidores desta casa que
também estão com a corda no pescoço.
Se falou tanto hoje de professores aqui – e eu quero homenagear os educadores e as
educadoras do Distrito Federal –, mas a maior homenagem que poderia ser feita a eles hoje seria fazer
com que o BRB deixasse de esfolá-los da maneira que está fazendo, com as taxas absurdas de juros
que são cobradas. As pessoas estão proibidas, inclusive, de comer, em função dos juros que têm que
pagar ao BRB.
Obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para breve comunicação. Sem revisão do
orador.) – Boa tarde, senhor presidente e nobres pares.
Primeiramente, que Deus possa nos abençoar hoje e sempre.
Na pessoa da minha primeira professora, dona Leda, lá da cidade de Porto, Piauí, e na da
minha segunda professora, dona Fátima, quero estender os meus cumprimentos a todos os professores
e a todas as professoras do Distrito Federal e do nosso país. Eu tenho a educação como principal pilar.
Eu sou do interior de Porto, no Piauí, fui criado no mucambo e andava, presidente, quase 10
quilômetros para poder chegar à escola. Aos 7 anos de idade, fui matriculado na Unidade Escola Otavio
Falcão, deputado Max Maciel. Eu carrego na minha memória, na minha lembrança, 2 professoras que
realmente marcaram a minha vida e que me ajudaram. Que pena a dona Leda estar morando com os
anjos! Eu tive o prazer, há uns 5 meses, quando eu viajei para Porto, no Piauí, de encontrar a dona
Fátima. Foi muito bacana.
Quero me colocar à disposição de todos os professores do nosso país e dizer que vamos lutar,
no âmbito do Distrito Federal, por uma educação melhor. Precisamos, deputado Fábio Félix, realmente
cobrar do Governo do Distrito Federal mais investimentos em educação. O senhor bem falou sobre a
questão do ar-condicionado nas escolas. Ter ar-condicionado na sala de aula é bom para os
professores, para os alunos e para a qualidade do ensino.
Que possamos juntos, com a fé e a esperança no futuro, assegurar que cada educador e
educadora sejam reverenciados e respeitados, não apenas no dia de hoje, mas em todos os dias do
ano! Parabéns e muito obrigado a todos os professores e professoras do Distrito Federal e – por que
não? – do nosso país. Vocês realmente nos representam. Imaginem se não fosse o educador, se não
fosse o professor, o que seria de nós.
Hoje, também, presidente, quero agradecer à Halina Carvalho Alves, superintendente da
Região de Saúde Leste, com quem tivemos hoje uma reunião na Administração Regional de São
Sebastião. Lá também estavam a doutora Danielle, que é da atenção primária à saúde de toda aquela
região; uma comissão de moradores do Núcleo Rural Zumbi dos Palmares, coordenada pela liderança
Ana Paula; e a comissão da área rural, com o nosso amigo Osmar da Saúde. Na reunião tratamos
sobre pontos de apoio na área rural, no Zumbi dos Palmares, no Capão Comprido e em outros bairros
que ainda não são assistidos, onde não há um posto de saúde exclusivo, uma UBS exclusiva. Estamos
lutando, primeiramente, para conseguir, junto ao Governo do Distrito Federal, deputada Dayse
Amarilio, uma área exclusiva para serem construídas UBS nesses bairros.
Quero aqui agradecer à senadora Damares, que destinou recursos por meio dos quais será
construída em breve a UBS do bairro São Francisco, em São Sebastião, e a UBS do bairro São
Bartolomeu.
Precisamos juntos discutir esta pauta de suma importância que é a saúde. Sem saúde não
conseguimos trabalhar, não vamos conseguir estudar e nos preparar.
Que Deus nos abençoe!
Quero mesmo só agradecer. Sou grato a Deus pela oportunidade de estar aqui. Agradeço a
Deus por ter saído daquela UTI onde eu fiquei durante 2 semanas, hospitalizado. Quero gradecer aos
meus amigos de parlamento, porque vários me visitaram. E quero agradecer à população do Distrito
Federal e aos líderes religiosos pelas orações. Muito obrigado. Vamos avançar a cada dia.
Muito obrigado!
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Obrigado, deputado Rogério Morro
da Cruz.
Quero saudar e cumprimentar meu amigo Ronei, que está na galeria, assistindo à sessão. Seja
bem-vindo a esta casa, amigo. É uma alegria vê-lo. Tenho muito carinho por você, por sua família, pelo
trabalho social que você desenvolve junto com o Tatico, do supermercado. Leve meu abraço para o
Tatico e para toda a família, que fazem um grande trabalho, principalmente em Vicente Pires. O Tatico
inaugurou o segundo atacadão lá na cidade e atende muito bem as pessoas menos favorecidas.
Parabéns pelo seu trabalho.
Continuamos nos Comunicados de Parlamentares.
Concedo a palavra ao querido deputado Eduardo Pedrosa, futuro governador do Distrito
Federal.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –
Obrigado. Boa tarde a todos.
Senhor presidente, em primeiro lugar, eu queria falar de algo que eu acho que muitos outros
companheiros já falaram no dia de hoje. Quero desejar aos professores do Distrito Federal o melhor e
dizer que sinto orgulho e muita alegria em haver professores tão dedicados em nossa capital. Quero
me comprometer a trabalhar em prol das melhorias para essa categoria. Há vários deputados aqui que
defendem essa categoria, e eu quero me somar a eles e ajudar naquilo que for possível.
Também queria falar sobre a situação da dengue. Ouvi outros deputados falando sobre isso. Eu
queria deixar a minha menção sobre a importância da nomeação de agentes comunitários de saúde, de
Avas, para que haja profissionais na rua fazendo o trabalho de prevenção, para que haja uma política
organizada junto às administrações visando à prevenção e que essa situação não aconteça no ano que
vem. Precisamos trabalhar esse assunto da dengue de maneira preventiva, buscando melhorias para a
população, buscando trazer mais segurança para o nosso povo e economia aos cofres públicos. Se
conseguirmos ter êxito na prevenção, naturalmente haverá uma economia lá na frente.
Eu queria deixar registrada esta minha fala com relação a esse assunto que muito nos
preocupa. No ano passado, perdemos muitas vidas. Eram vidas valiosas. Toda vida é uma vida que nós
não podemos perder. Essa é realmente uma batalha muito grande para garantirmos suporte para a
população do DF na área da saúde.
Eu queria também falar sobre uma matéria que eu vi ao longo desta semana: aquela situação
que aconteceu com os transplantados no Rio de Janeiro. Eu, como presidente da Frente Parlamentar
em Defesa dos Direitos das Pessoas Pré e Pós Transplantadas, gostaria, primeiramente, de expressar
minha solidariedade às famílias e de manifestar a tristeza que sentimos ao ver aquilo acontecendo.
Essa situação, de certa forma, traz à tona um pouco do trabalho que se faz no Distrito Federal. Aqui,
há o nosso Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – ICTDF, que até hoje já realizou
mais de 3 mil transplantes, e nós não vemos casos desses acontecendo aqui.
No Distrito Federal, os transplantes têm sido feitos por profissionais do mais alto calibre, com
toda a dedicação, que trabalham naquela unidade com muito louvor. Nós nos tornamos referência em
vários tipos de transplante por esse motivo. Eu acredito que nós temos que exaltar mais isso, mostrar
mais o que tem sido feito de bom também nessa área aqui no DF. Nós temos que trabalhar para
darmos mais estrutura e condição para esses profissionais serem valorizados e também para que a
população do Distrito Federal seja mais bem atendida nessa área dos transplantes.
Queria mostrar a minha solidariedade, dizer que dá um aperto no coração ver aquelas pessoas
passando por essa situação e também dizer que estamos à disposição para aumentar o nosso processo
de fiscalização, controle. Esperamos que, no Distrito Federal, isso nunca venha a acontecer, e que a
nossa população possa se sentir segura caso precise fazer transplante. Esperamos também sempre
buscar valorizar a vida, as pessoas e, acima de qualquer coisa, a saúde e o cuidado ao próximo.
Muito obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Obrigado, deputado Eduardo
Pedrosa, pelo posicionamento, especialmente pelo brilhante trabalho que vossa excelência vem
fazendo junto à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças desta casa, com tanta responsabilidade
e, acima de tudo, com tanto cuidado com cada parlamentar desta legislatura.
Parabéns pelo trabalho de vossa excelência. Eu me comprometo a estar junto com o senhor,
junto com o deputado Gabriel Magno. Eu acho que todos nós temos que dar as mãos para cuidarmos
dos nossos professores e professoras desta cidade.
Nós estamos juntos, sim.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Concedo a palavra a vossa
excelência.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente. Quero
parabenizar o discurso do deputado Eduardo Pedrosa, até porque ele tem feito um brilhante trabalho
nesta frente dos transplantados e de outras frentes de várias minorias.
Quero trazer a questão dos transplantados e só lembrar um pequeno grande detalhe: o nosso
programa de transplante é um dos melhores do mundo, com uma das maiores qualidades.
Infelizmente, o laboratório terceirizado pelo governo estadual do Rio de Janeiro era de um
amigo do secretário e tinha um contrato muito – vamos dizer assim – suspeito, com parcerias escusas.
Não havia qualidade, não existia uma bioquímica para dar o respaldo.
Infelizmente, é isso que vemos, porque são contratos escusos como esse que colocam, por
exemplo, a vida de pessoas em risco. Infelizmente, ouvimos algumas barbaridades na internet de
pessoas falando: “Ah, a pessoa pegou HIV, mas teve o órgão, pelo menos”. Gente, vocês sabem o que
é um transplante? A pessoa vai viver o resto da vida com a imunidade baixa. Hoje o paciente com HIV
tem, sim, uma qualidade de vida. Inclusive, nós somos referência no programa de HIV, só que as
pessoas tomam medicações que baixam a imunidade.
Isso é brincar com a vida alheia, e, com saúde, não se brinca. Por isso que o deputado traz
essa questão da dengue. Nós vamos, infelizmente, ver mais pessoas morrendo por dengue, e não
precisava mais morrer pessoas por causa dessa doença. Em vez de fazerem um planejamento para a
dengue, inclusive, contratando ACS, Avas, enfermeiros e técnicos de enfermagem, dando autonomia
para os enfermeiros prescreverem medicamentos, trabalharem, eles estão pensando em terceirizar a
atenção primária.
Isso é brincadeira! Quantas pessoas morreram de dengue?
O Brasil bateu recorde em casos de morte por dengue. Infelizmente, ninguém está pensando,
deputado, nos cofres públicos, porque nós vamos ter também uma crise de chicungunha, que é a única
arbovirose que pode se tornar crônica. Essa doença se torna crônica se o paciente ficar mais de 90 dias
com dor. Esses pacientes, provavelmente, vão usar atenção terciária, em que o recurso é muito maior,
com prótese, com tratamento com neurologista. Teremos 2 problemas no Distrito Federal: a dengue
matando e a chicungunha lotando os serviços terciários.
A solução do Distrito Federal é entregar, agora, a atenção primária para terceiros. Isso é
brincar com a vida alheia.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.
Como vossa excelência, já fiz um discurso hoje nesta casa sobre a contratação. Eu não posso falar o
nome dele, mas eu tenho um amigo que é um dos maiores epidemiologistas do Brasil, que sempre me
abastece com informações. E eu me somo a todos. Contratem Avas e ACS.
Eu pergunto se há mais algum deputado que queira fazer uso da palavra. (Pausa.)
O deputado Gabriel Magno está dizendo que não quer falar e vai comemorar o Dia do
Professor.
Atenção, queridos deputadas e deputados, quero fazer apenas um comunicado a vossas
excelências. Já consta da Ordem do Dia de amanhã os projetos de lei dos deputados e deputadas.
Amanhã será o dia em que estaremos votando os projetos de lei dos deputados e das
deputadas. Portanto, peço gentilmente a presença de todos os nobres deputados e deputadas, para
que possamos votar nossos projetos de lei. Por favor, anotem nas agendas e estejam todos juntos
amanhã na sessão. Já foi encaminhado aos gabinetes dos nobres deputados e deputadas o
memorando relativo à Ordem do Dia de amanhã.
Não havendo quórum para votação e nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.
(Levanta-se a sessão às 17h21min.)
Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
Siglas com ocorrência neste evento:
ABPC – Associação Brasiliense de Peritos em Criminalística
ACS – Agente Comunitário de Saúde
Adasa-DF – Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal
Agepol-DF – Associação Geral dos Servidores da Polícia Civil do Distrito Federal
Amobitec – Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia
Avas – Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Conlegis – Consultoria Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal
CRM – Conselho Regional de Medicina
GDF – Governo do Distrito Federal
HIV – Vírus da Imunodeficiência Humana
ICTDF – Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal
Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
Libras – Língua Brasileira de Sinais
LOA – Lei Orçamentária Anual
Novacap – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil
Oassab – Obras de Assistência e de Serviço Social da Arquidiocese de Brasília
OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico
PLOA – Projeto de Lei Orçamentária Anual
PPGE – Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional
ProSus – Programa de Fortalecimento do SUS
SEI – Sistema Eletrônico de Informações
Semob – Secretaria de Transporte e Mobilidade
Seplad – Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Sinpol-DF – Sindicado dos Policiais Civis do Distrito Federal
TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
UBS – Unidade Básica de Saúde
UTI – Unidade de Terapia Intensiva
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 16/10/2024, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1867103 Código CRC: F29DF7E0.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 90/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 90ª
(NONAGÉSIMA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERAL
PARA DEBATER A UTILIZAÇÃO DAS CÂMERAS CORPORAIS PELA
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL – PMDF,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H16MIN TÉRMINO ÀS 17H35MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Está aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido por esta presidência.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – O expediente lido vai a publicação.
Sobre a mesa, a seguinte ata de sessão anterior:
– Ata Sucinta da 88ª Sessão Ordinária.
Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovada sem
observações a ata mencionada.
Em razão da aprovação do Requerimento nº 1.667/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, a
sessão ordinária de hoje, quinta-feira, dia 17 de outubro de 2024, fica transformada em comissão geral
para debater a utilização das câmeras corporais pela Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF.
A presidência vai suspender os trabalhos durante 10 minutos.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 15h20min, a comissão geral é reaberta às 15h32min.)
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Declaro reaberta a comissão geral para debater a
utilização das câmeras corporais pela Polícia Militar do Distrito Federal.
Convido algumas autoridades, referências neste debate, para compor a mesa: o secretário-
executivo de Gestão Integrada da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal,
coronel Bilmar Angelis de Almeida Ferreira – muito obrigado, coronel, por sua presença em nossa
comissão geral –; o secretário nacional de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, Marivaldo de Castro Pereira; o subcomandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal,
coronel Fabrício Boechat de Camargos – ele ainda não está aqui e, para representá-lo, convidamos o
diretor de Telemática da Polícia Militar do Distrito Federal, coronel Clauder Costa de Lima –; e a
gerente de Advocacy do Instituto Sou da Paz, Nathalie Drumond – conhecida por nós como Thalie.
(Palmas.)
Sejam bem-vindos à nossa comissão geral!
Para atualizar quem nos acompanha pela TV Câmara Distrital e pela web, este é um tema no
qual nosso mandato tem trabalhado, junto com o Marivaldo, que tem também uma atuação muito
atenta à fiscalização da segurança pública no Distrito Federal. Nós temos atuado muito na perspectiva
da defesa dos direitos humanos. Eu sou presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Cidadania e Legislação Participativa da Câmara Legislativa – estou na presidência da comissão pelo
sexto ano – e temos estado atentos às experiências de monitoramento por câmeras no país,
especialmente por essa ser uma inovação no Brasil. Ressalto que essa é uma inovação no Brasil, não
uma inovação no mundo. Mais de 30 países já praticam esse tipo de monitoramento por câmeras
corporais, ou bodycams, como alguns chamam.
As câmeras corporais foram implantadas em São Paulo, em um projeto piloto que cresceu, que
teve uma força muito grande e repercussão nacional, especialmente por suas consequências e
resultados: houve a diminuição da letalidade na abordagem policial, a diminuição da violência, a
possibilidade real de apuração dos fatos denunciados em qualquer ocorrência e a proteção dos bons
profissionais de segurança pública que atuam na ponta. Então, foi um trabalho muito efetivo.
Eu dizia na entrevista que dei há pouco que, do meu ponto de vista, não se trata de uma
bandeira ideológica de partido a ou b, do campo político de direita ou de esquerda – ela transcende
isso. Nós precisamos olhar para os resultados, até porque o governo que implantou isso em São Paulo
não era um governo de esquerda, era um governo que se identificava com a direita e, mesmo assim,
implantou um projeto que teve uma repercussão nacional muito grande e que deve ser replicado,
orientado, em todo o país.
Nós estamos falando de um protocolo que é implantado em diferentes países do mundo, que
também são governados por diferentes partidos de diversas bandeiras ideológicas. Esse é um projeto
que, do meu ponto de vista, trata da defesa da dignidade das pessoas na abordagem policial. Lembro
que estamos falando de uma instituição, a Polícia Militar, que lida em todos os conflitos sociais e
urbanos que acontecem na sociedade. E, se nós falamos muito na Câmara Legislativa de fiscalização,
monitoramento, controle social e democrático de todas as políticas públicas, falaremos ainda mais de
uma política pública tão importante quanto a política de segurança pública.
As câmeras corporais, do meu ponto de vista, tendem a colaborar muito com o enfrentamento
à violência na sociedade, com o respeito aos protocolos, com a transparência institucional. Elas têm um
papel muito importante.
Nós sabemos que existem dados diferenciados no Brasil sobre isso. O DF está longe de ser um
dos entes com maior número de casos de violência policial ou de letalidade policial, que são
abordagens que acabam em morte. O DF não é um dos campeões na fila nacional, como São Paulo,
onde havia dados alarmantes relacionados à letalidade policial. Mas isso é importante, porque é um
dado da realidade, existem denúncias de violência policial. As câmeras corporais ajudam no processo
de apuração, seja na proteção à vítima que quer fazer a denúncia, que tem coragem de fazer a
denúncia; seja na proteção do bom policial que não praticou a violência na abordagem e que tem como
comprovar que cumpriu os protocolos da Polícia Militar.
Não se trata daquele papo equivocado de que se trata de uma bandeira ideológica para coibir o
trabalho da polícia. Não se trata disso. Não se trata de uma bandeira ideológica para beneficiar a
atuação daqueles que estão cometendo ilícitos. Não se trata disso. Trata-se da proteção da vida da
população, da dignidade humana, dos direitos humanos, do trabalho correto que tem de ser feito pela
política pública de segurança pública.
Como eu já disse, já foi manifestado esse tipo de interesse no mundo. Há práticas disso em
cerca de 30 países. Existem boas práticas disso, inclusive, no Brasil. Infelizmente, não conseguimos
trazer o coronel que implantou isso em São Paulo. A nossa ideia é trazê-lo à Câmara Legislativa para
dialogar com os demais parlamentares sobre esse tema, porque nós temos tido muita dificuldade em
discutir com muita gente esse tema. Até quem é favorável tem dificuldade, porque acha que isso vai
gerar um problema na base e que as pessoas não vão compreender o projeto.
Nós vamos modernizar a política pública. Para dar um exemplo muito rápido e encerrar essa
fala, em 2024, eu ensaio dizer que a maior parte dos sistemas prisionais no mundo são monitorados
por câmeras. Isso é um tanto quanto óbvio, secretário. Aqui, no Distrito Federal, o sistema prisional
ainda não é monitorado adequadamente por câmeras. Existem denúncias sobre as quais não se
consegue fazer nenhum tipo de apuração, porque o sistema prisional não tem monitoramento
institucional feito por câmeras. As câmeras que existem hoje, no sistema prisional, são aquelas
compradas pelos próprios trabalhadores do sistema. Essa é a condição em que estamos vivendo.
Estamos realmente vivendo no século passado ou mais para trás.
Aqui, nós estamos monitorados 24 horas, em qualquer andar da Câmara Legislativa, em
qualquer prédio público: na segurança pública, no Palácio do Buriti, em outros órgãos públicos. Em
todas as escolas, nas salas de aula, os diretores e os vigilantes têm monitoramento por câmeras. A
maioria das 705 escolas públicas do DF têm monitoramento de câmeras, mas não há, em instituições,
como nas do sistema prisional, por exemplo. Eu sei que esse não é o escopo da nossa discussão, mas é
ilustrativo da importância de se discutir esse tipo de tema.
Encerro essa fala inicial, dizendo que hoje é uma reunião de trabalho, é uma comissão geral. A
Câmara Legislativa transforma a sessão plenária de quinta-feira em comissões gerais, muitas vezes,
quando há requerimento, para que possamos fazer debates com a sociedade, com especialistas, com
representantes do poder público para entender como determinada política pública pode caminhar.
A minha proposta é ouvir primeiro o Marivaldo, que é secretário nacional de Assuntos
Legislativos do Ministério da Justiça e que trabalhou no Ministério da Justiça em cima desse protocolo,
e a Nathalie, que representa a sociedade civil. Depois, ouviremos os representantes da Secretaria de
Segurança Pública do DF. Pode ser assim? (Pausa.)
Vou passar a palavra, então, para o Marivaldo fazer as suas considerações.
Sei que o coronel tem apresentação a fazer. Não sei se alguém mais tem apresentação para
fazer. (Pausa.)
Por enquanto, não há apresentação.
Concedo a palavra ao Marivaldo de Castro Pereira, a quem agradeço a presença, a presteza e a
colaboração na construção desta comissão geral. É muito importante, hoje, tê-lo no espaço que ocupa,
elaborando temas tão importantes para o Distrito Federal e refletindo sobre eles.
MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA – Obrigado, deputado, nosso querido deputado Fábio Félix,
o mais votado da história da CLDF. É um prazer imenso estar aqui contigo. Cumprimento os demais
integrantes da mesa: a querida amiga Nathalie; o Bilmar, com quem sempre falamos sobre esse tema;
o coronel também.
Para mim é uma honra estar falando desse tema. Para o Ministério da Justiça é um tema
extremamente importante; um tema que desde a transição temos abraçado e defendido muito a sua
implementação. Batalhamos dentro do governo federal para que tenhamos instrumentos que possam
disseminar a tecnologia de uso de câmeras corporais pelos agentes de segurança pública, pelos
agentes do sistema prisional e até mesmo do socioeducativo.
E por que defendemos muito essa política? Se formos pegar, historicamente, as iniciativas na
área de segurança pública, poucas iniciativas tiveram um impacto tão significativo de resultados de
melhoria da qualidade da segurança pública do que as câmeras corporais. Como o deputado colocou,
não é iniciativa de esquerda ou de direita, é uma iniciativa de transparência. A transparência significa o
seguinte: que aquele que age em nome do Estado – e isso está previsto na Constituição – tem que
prestar contas à sociedade.
Nós servidores públicos, por exemplo, estamos sujeitos à Lei de Acesso à Informação, ao portal
da transparência e a uma série de mecanismos que permitem à população saber aquilo que estamos
fazendo em nome dela. Não agimos em nome próprio, mas, sim, em nome da população. Ora, se isso
vale para o servidor público, o civil, imagina para aquele que está autorizado a utilizar a violência em
nome do Estado. Esse requer um requisito de transparência maior ainda para que a sociedade saiba
em que medida a força está sendo utilizada em nome dela e de que forma.
As câmeras corporais representam um avanço muito significativo rumo ao aumento da
transparência na prestação do serviço de segurança pública. Eu me lembro de que, ainda em 2014, o
Igarapé estava encabeçando uma experiência, se não me engano, na África do Sul e uma no Rio de
Janeiro. Chegaram a adotar uma experiência pequena, piloto, de câmeras corporais, e tentamos
avançar com ela no Ministério da Justiça, mas não conseguimos, porque naquela época o custo de
armazenagem era excessivamente alto. Sabemos que esse custo ainda é muito alto hoje, mas ele já foi
reduzido significativamente. Se pegarmos os instrumentos de armazenamento que tínhamos em 2014 e
os que temos hoje, vamos observar que o tamanho reduziu muito e a capacidade de armazenamento
aumentou bastante. Na época, sequer existiam nuvens. Hoje, temos a tecnologia de armazenamento
em nuvem, que tem uma capacidade muito grande e está muito disseminada em toda a sociedade.
Creio que esse avanço tecnológico tornou essa experiência viável e permitiu a sua primeira
implementação com mais eficiência... A primeira não, porque Santa Catarina já tinha, mas,
infelizmente, o governador anunciou o término, o fim dessa experiência recentemente. Foi em São
Paulo que tivemos uma experiência mais bem-sucedida da adoção de câmeras corporais.
E, conversando com os policiais que participaram diretamente dessa experiência, vemos o
entusiasmo deles com ela. Primeiro, porque a câmera corporal, ao contrário do que se imagina, não é
algo para fiscalizar simplesmente o policial, ao contrário, ela tem um impacto direto na proteção do
policial, na observância dos protocolos, no profissionalismo com que o serviço de segurança pública é
implementado.
Lá no Ministério da Justiça, nós desenvolvemos um estudo com o pesquisador Pedro Souza,
uma das pessoas que mais estuda esse tema mundo afora, e ele identificou uma série de dados muito
importantes. Os dados coletados mundo afora comprovam o impacto das câmeras na proteção do
policial. Por quê? Porque a pessoa abordada pelo policial, quando sabe que está sendo gravada, tende
a se conter. Então, as câmeras corporais têm um impacto direto na redução da interação negativa
entre quem está sendo abordado e o policial, daí o seu impacto na melhoria, na proteção do próprio
policial.
Há impacto também na melhoria dos protocolos. Conversamos com o coronel Alencar, que hoje
comanda a Força Nacional e esteve à frente dessa experiência em São Paulo, e ele nos falou: “Olha,
nós chegamos a cogitar até reduzir a jornada, tamanho o aumento da eficiência que a câmera corporal
implementou na tropa”, porque, quando você tem a câmera, aquilo que é treinado, que é pactuado e
planejado dentro do batalhão, é cumprido à risca fora do batalhão, e isso resulta numa melhoria, no
aumento da eficiência, no aumento da presença da tropa na rua, promovendo o trabalho preventivo de
segurança pública.
Um dos pontos também que se destaca – o estudo do Pedro aponta isso, e isso aconteceu em
São Paulo – é o aumento das ocorrências de violência doméstica. Esse é um tema muito importante,
porque vivemos isso no DF, é um problema muito grave, o feminicídio. Todo mundo está preocupado,
o presidente acabou de sancionar uma lei sobre esse tema, aprovado por todas as legendas no
Congresso Nacional, porque é um problema que preocupa toda a sociedade.
O feminicídio todo mundo sabe que não acontece num único ato, ele é o resultado de uma
violência que vai escalonando e não é interrompida, então, quando se aumenta o número de
ocorrências de violência doméstica, significa que o policial está mais atento a esse tipo de crime. E, em
vez de achar que aquilo é briga de marido e mulher, ele trata como deve ser tratado, como manda a
legislação, e leva para fazer o boletim de ocorrência e adotar as medidas para a proteção da mulher.
Isso acaba tendo um impacto positivo na redução do feminicídio.
As câmeras trouxeram também um resultado muito impressionante: a redução do número de
mortes em operações policiais. Esse é um resultado extremamente importante, porque está
diretamente ligado à observância dos protocolos, ou seja, com a câmera corporal, o policial tende a
seguir mais à risca o protocolo, impactando diretamente na forma como ele usa a força, usando-a de
acordo com o treinamento, de acordo com a capacitação, havendo automaticamente a redução do
número de mortes em operações policiais, o que é extremamente importante, sobretudo para a
juventude, que é quem mais sofre com essa situação.
Aqui no DF, esse problema não é tão grande, mas em outros estados é muito relevante. Em
São Paulo, se não me engano, esse número caiu de um ano para outro, de 106 para 34, ou seja, em
um ano, olha o tamanho da redução, olha o impacto disso! Quantas famílias deixaram de sofrer a
perda de um filho! Aliás, a maior dor que um ser humano pode suportar é perder seu filho
precocemente. Olhem quantas famílias as câmeras corporais acabaram salvando, prevenindo as
famílias de terem que passar por esse momento tão difícil.
Outro tema importante – o estudo do Pedro aponta isso – é a redução das reclamações. Ao
cumprir devidamente os protocolos, automaticamente, há a redução das reclamações da população em
relação aos serviços de segurança pública. Isso é algo muito importante, porque acaba aumentando a
legitimidade da corporação perante a população. Isso é muito importante, porque aumenta a confiança
da população na polícia. Sabemos que, em alguns lugares do país, essa confiança é muito estremecida
por n razões. A câmera corporal aumenta a confiança, isso é superimportante.
Outro ponto que vale destacar também é o impacto das câmeras corporais na instrução
processual. Isso ainda não acontece no Brasil inteiro. Acho que um sonho de todo mundo que
acompanha processo penal é que, na audiência de custódia, o juiz já possa acessar as câmeras
corporais. Imaginem que uma pessoa é apresentada para o juiz sob a alegação de ter praticado um
crime em flagrante. Se o juiz acessar a câmera do policial e identificar que as imagens corroboram a
fala do policial, será sensacional, o melhor dos mundos, aquele processo vai tramitar rapidamente.
Agora, se o juiz abre as imagens e identifica que a pessoa que está ali não é a que aparece nas
imagens e que não há prova de que ela tenha cometido um crime em flagrante, ele impede que aquela
pessoa tenha a sua liberdade privada indevidamente.
Então, nesse sentido, a câmera é um instrumento que promove a garantia da aplicação da lei e
da justiça e impede que pessoas sejam presas indevidamente, o que, infelizmente, é um problema
muito corriqueiro no nosso país. Muita gente está cumprindo pena indevidamente; ao mesmo tempo,
há crimes extremamente graves que não são solucionados, e as pessoas que os praticaram acabam
saindo impunes. Esse é um tema importante também no qual as câmeras ajudam bastante.
Deputado Fábio Félix, trouxe 2 exemplares do estudo para presenteá-lo com 1 deles.
Neste estudo, há um ponto muito importante que veio à tona num debate que aconteceu sobre
um novo modelo das câmeras corporais que pode ser adotado em São Paulo. Veio à tona um debate,
muito acirrado, sobre quando a câmera é acionada. O modelo que citamos aqui, que é o modelo mais
bem sucedido e foi implementado em São Paulo, é aquele cuja câmera começa a gravar quando o
policial sai do batalhão. Ela sai gravando sem som e com imagem de baixa resolução. Quando o policial
é acionado para uma operação, a central já aciona a alta resolução e o som; ou, se o policial está se
vendo numa situação em que vai ter que agir, ele pode acionar a câmera, e a câmera começa a gravar
com imagem de alta resolução e som. Ele não é obrigado a acionar. Se ele se vir numa situação de
perigo, já pode agir, porque a câmera está gravando. Ela grava o tempo todo, do momento em que ele
sai até o momento em que ele volta.
Veio à tona um debate sobre a adoção do modelo de acionamento pelo próprio policial, ou
seja, o policial sai com a câmera, ela está funcionando, mas não está gravando. Ela só grava quando
ele a aciona. Conversei muito com o pessoal que implementou esse modelo em São Paulo. Esse modelo
foi testado e rejeitado. Onde ele foi testado, foi rejeitado. Por que esse modelo foi rejeitado? Porque
ele tem uma série de problemas. Vou dar o primeiro exemplo. O policial está fazendo a ronda...
Obviamente, se ele tem que acionar a câmera, está sujeito a uma sanção disciplinar caso não o faça
quando deveria fazer. De repente, o policial se vê numa situação de perigo e é obrigado a agir. Nós
vamos obrigar o policial a parar para pensar e acionar a câmera para, depois, agir? Esse milésimo de
segundo pode significar a vida ou a morte do policial. Isso é extremamente grave. Você, ao obrigar que
o policial seja responsável por acionar ou não a câmera, está colocando-o em perigo.
O estudo que o Pedro fez, ao analisar um piloto feito numa unidade de polícia pacificadora no
Rio de Janeiro, aponta que, com o tempo, o número de acionamento despenca, ou seja, a câmera
acaba caindo em desuso. Então, sob o pretexto de se adotar uma ferramenta mais barata, corremos
um sério risco de jogar dinheiro público no lixo, porque não haverá efetividade nenhuma se essa
gravação depender do acionamento ou não do policial. Ainda assim, corremos o risco de colocar o
policial em perigo com receio de ser repreendido, de sofrer uma sanção caso não acione essa câmera
e, em vez de agir para defender sua vida, ele acabe optando por acionar a câmera e, assim, ser
alvejado. Essa é uma preocupação muito grande que ficou para nós do ministério ao acompanhar esse
debate.
Preocupado com isso, o Ministério da Justiça editou uma portaria, estabelecendo um
procedimento padrão para o uso de câmeras. Nela está previsto que deve ser filmada toda a atividade
de policiamento ostensivo ou preventivo, o que significa, no caso da Polícia Militar, que faz o
policiamento ostensivo, que toda a atividade fora do batalhão deve, necessariamente, ser gravada.
Aí surge uma série de discussões. Isso não coloca em risco a intimidade do policial? Perguntei
isso a vários policiais que comandaram tropas em São Paulo com câmeras corporais. Não há nenhum
caso de policial que teve a sua intimidade violada em razão do fato de a câmera estar gravando de
forma ininterrupta. Nenhum policial ficou impedido de ir ao banheiro porque a câmera ficou gravando
de forma ininterrupta. Simplesmente não há nenhum caso que aponte que a câmera violou a
intimidade do policial.
Esse é um debate muito importante sobre o qual precisamos refletir. O fato de o acionamento
ser feito pelo próprio policial reduz a quantidade de imagens a serem armazenadas, mas, por outro
lado, pode acabar levando a uma situação em que aquilo que deveria ser gravado não foi. Aí, o juiz, o
promotor e o comandante da tropa, que deveriam ter acesso ao que aconteceu naquele momento, não
terão esse resultado.
Para concluir, eu queria colocar que a Senasp está preparando uma ata nacional para realizar a
compra de câmeras corporais. A ideia é haver uma ata à qual os estados possam aderir. Tivemos
adesão de vários órgãos. Aliás, é muito interessante que muitos órgãos do sistema prisional estão
avançando para implementar essa tecnologia. Ela já está em uso no estado do Ceará. Eu não tenho
ainda os dados específicos sobre o resultado que ela obteve lá, mas é um tema muito importante em
razão da falta de transparência que vemos no cotidiano do sistema prisional. É muito importante que
isso avance também. Órgãos de 24 estados aderiram à ata da Senasp. Isso está em andamento lá.
No Ministério da Justiça, o que temos de mais avançado é a experiência da PRF. Ela fez um
estudo muito detalhado sobre o tema. Está fazendo um trabalho interno muito forte de convencimento
e sensibilização dos superintendentes sobre a importância do uso das câmeras corporais. Temos um
desafio logístico maior na PRF, porque muitos policiais estão em locais em que não há link, em que não
há rede. Eles estão trabalhando para ver como vão resolver isso e já chegaram a uma solução que
acaba resolvendo. Esperamos que, até abril, a licitação esteja pronta para a implementação das
câmeras na PRF.
Ao mesmo tempo, estamos desenvolvendo uma série de conversas para que este tema esteja
na pauta de desenvolvimento tecnológico do governo. Estamos conversando com o MDIC, com o MGI,
com a Casa Civil, com a Telebrás e com a Dataprev para que este tema esteja entre as prioridades em
que o governo vai investir para o desenvolvimento de tecnologia da indústria nacional, porque a
maioria do setor é dominado por empresas estrangeiras. Isso acaba sendo um problema, sobretudo
com relação à armazenagem, que considero um debate importante. Houve um boom de nuvens. Todo
mundo utilizou nuvens de empresas estrangeiras e, de repente, quando se começa a falar sobre
segurança da informação, vem uma imposição de recuarmos. Só que não conseguimos desenvolver
tecnologia de nuvem do dia para a noite. Esse é o grande problema. Precisamos avançar nisso e
resolver este imbróglio – o Bilmar pode falar sobre ele depois.
Concluindo, estamos trabalhando muito no Ministério da Justiça. Sei que o deputado Fábio Félix
tem defendido este tema na CLDF. Esta é uma política pública que ainda está em disputa. Infelizmente,
muita gente não vê este tema como um avanço para a política de segurança pública, mas o bom
policial, como o deputado Fábio Félix falou, vê, na câmera corporal, segurança para o trabalho dele.
Não é à toa que muitos policiais têm usado seus próprios recursos para adquirir câmeras e utilizá-las
durante o trabalho.
Acredito que essa oposição é facilmente superável por meio do diálogo. No DF, esse diálogo já
avançou bastante, não há objeção da tropa à implementação do projeto. Na PRF, o diálogo também foi
muito importante para superarmos as eventuais objeções, e o caminho está livre para o projeto
avançar. Não é uma licitação fácil, mas ela é possível e necessária. Hoje, acho que esta é a melhor e a
mais eficiente política pública para entregarmos à população, mostrando a ela resultados práticos,
efetivos e impactantes na melhoria da segurança pública. A implementação dela, no DF, tende a ser
exemplar. O DF é um dos melhores lugares para se desenvolver qualquer tipo de política pública pelo
tamanho, pela conectividade e pela qualidade dos servidores públicos do Governo do Distrito Federal.
Há grande oportunidade de adotar esta política pública no DF e torná-la ainda mais referência para que
os outros estados possam implementá-la.
Exatamente por isso, cumprimento o deputado Fábio Félix por abrir espaço para trazer este
tema para a comissão. Muito obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Muito obrigado, Marivaldo, pelas considerações. Essa
foi uma excelente abertura para compreendermos de forma geral a ideia das câmeras corporais e os
principais mecanismos de funcionamento delas, porque muita gente não sabe a ordem e o modelo
implantado em São Paulo de acionamento e da filmagem desde o início do trabalho. Muitas pessoas
que estão assistindo a nós, as que assistirão a esta comissão geral depois e a imprensa que está
acompanhando este processo têm dúvidas de como esse protocolo funciona.
Antes de passar a palavra à Nathalie, quero falar duas coisas que me chamam a atenção e
acho interessante discutirmos.
Primeiro, esse entrave tecnológico que nós temos. Nós precisamos ultrapassá-lo, atravessá-lo
de alguma forma, é questão de segurança nacional, vermos quais são as alternativas que temos hoje
em relação a isso, se existem essas alternativas; para depois... Se já existe disputa ideológica na
implantação desses processos, imagina com entraves. Esses entraves vão ser utilizados como
argumento o tempo inteiro para não avançar na implantação das câmeras corporais. Então, há gente
que vai aumentar ainda mais o tamanho dos entraves nesse processo burocrático de defesa da
segurança nacional para que o processo não seja implantado. Mas já há projetos parecidos como esse
das câmeras corporais em 6 estados. Precisamos discutir isso.
E a segunda coisa que me chamou a atenção, para irmos refletindo ao longo do nosso debate,
é a questão das câmeras corporais como instrumento de enfrentamento à violência contra a mulher.
Todo mundo fala sobre a questão do controle da atividade policial, mas falamos muito pouco sobre o
enfrentamento à violência contra a mulher. Muitas vezes, quando o policial faz uma abordagem, ele vai
lá, faz uma mediação de conflitos e não leva o autor da agressão para a delegacia. Existe uma cultura
de compreensão do conflito privado, que é uma cultura equivocada, que tem sido combatida, mas ela
existe, ela está na sociedade.
Em São Paulo, houve a experiência do aumento dos registros de ocorrência de violência contra
a mulher, porque o policial militar está monitorado ali, e ele leva isso para a ocorrência, registra a
ocorrência. Então, os casos têm mais ocorrências e conseguem prevenir, conseguem ajudar na
prevenção ao feminicídio. Esse é um argumento muito importante para dialogarmos com os setores
mais amplos da sociedade.
A câmera corporal, hoje, é um instrumento de luta em defesa da vida das mulheres, é um
instrumento tecnológico em defesa da vida das mulheres, porque permite que as ocorrências sejam
registradas pela autoridade policial e que a abordagem policial seja feita não apenas na lógica de
mediação de conflitos. Até porque, muitas vezes, aquele policial que está lá não tem todos os
elementos para interpretar o que aconteceu, se aquilo já foi uma escalada de violência ou não, se foi
só violência verbal ou não. Então, o ideal é sempre haver o registro da denúncia, para que a violência
não escale e para que o Estado possa atuar.
Eu acho que esse elemento também é bem interessante para discutirmos.
Neste momento, concedo a palavra à Thalie, representando nesta comissão geral o Instituto
Sou da Paz, para que ela possa fazer as suas considerações.
NATHALIE DRUMOND – Eu queria cumprimentar meus colegas de mesa e agradecer ao convite
do deputado Fábio Félix – aqui eu vou chamá-lo de deputado, apesar de ele me chamar de Thalie.
Brincadeira! (Risos.)
Digo que é muito oportuna esta discussão, é uma discussão que toca no tema de segurança
pública. No DF não tivemos eleições este ano, mas na maioria das cidades do país aconteceram. E as
pesquisas demonstraram, por exemplo, que a preocupação com segurança pública era a principal
preocupação da população nas principais capitais. Então, eu acho que termos uma preocupação em
aprimorar e fazer a melhor prestação do serviço de segurança pública vai ao encontro dessa temática,
que tem sido cada vez mais cara, cada vez mais latente na sociedade.
É óbvio que sabemos que segurança pública é muito mais que a atividade policial, envolve
outras dimensões da prevenção, da saúde, da educação; mas a polícia tem um papel especial e
extraordinário. Quando pensamos na atividade policial, muitas vezes vem na nossa cabeça a imagem
do policial nas grandes operações, no combate ao crime, mas sabemos também que a polícia tem um
papel muito importante no cotidiano, na regulação das relações entre vizinhos, entre familiares, na
regulação da vida cotidiana das pessoas. Inclusive, chegaria a dizer que essa é a principal atividade
policial, essa atividade do cotidiano.
E os dilemas sobre o uso da força também não estão só nessas grandes operações, eles
também recaem sobre o dia a dia, como o deputado Fábio Félix mencionou, sobre a questão do
feminicídio. Então, antes de entrar no tema do uso das câmeras corporais, eu queria dar um passo
atrás, porque acho que elas estão inseridas na discussão do papel do uso da força pela polícia. Eu acho
que nós precisamos discutir melhor o uso da força pela polícia.
Eu trago um exemplo de dois dias atrás em São Paulo, quando familiares chamaram a polícia
por conta de um parente que estava em surto psicótico usando um martelo e ameaçando as pessoas.
Eles não sabiam o que fazer, porque era um parente, estava em surto, num nível extremado de
violência e, como sempre, chamam a polícia, porque a polícia regula todas essas relações – a briga da
bola que cai no quintal do vizinho até a briga da violência doméstica, enfim. A polícia, quando chegou,
naturalmente também foi ameaçada por essa pessoa. E, na hora, sem saber o que fazer, os policiais
atiraram, deram dois tiros no peito dessa pessoa.
O debate naturalmente também polarizou nas redes sociais, foi um tema que comoveu as
pessoas, colocou parte das pessoas contra os policiais, parte das pessoas a favor dos policiais.
Eu acho que uma discussão muito importante que precisa ser feita é: como, quais são os
níveis, as circunstâncias e a maneira que a força policial deve ser utilizada. É um tema que interessa à
população, e é óbvio que nesse dia a dia nós estamos falando também da violência letal, mas há
outros graus do uso da força, como por exemplo a contenção de um caso como esse de surto. O Sou
da Paz acompanha muito a atividade policial em São Paulo e os profissionais da segurança pública nos
relatam que tem sido cada vez mais comum esse tipo de circunstância, por conta do uso abusivo de
drogas e porque a sociedade está cada vez mais doente. Essas circunstâncias são recorrentes.
Entender o papel da polícia e como deve se comportar nessas situações é bastante importante.
Então, no Sou da Paz tentamos evitar defender que o uso da câmera é uma solução mágica e
que o uso dela resolverá os problemas de segurança pública. Eu sei que todo mundo que partilha a
mesa comigo não tem esse entendimento, mas o uso da câmera é parte da solução do problema
quando se debate a atividade policial, o uso da força policial e o seu controle. Acredito que essa
discussão interessa às polícias, mas também interessa à sociedade, inclusive para legitimar o uso da
força letal que é delegado às polícias pela sociedade – quando ela é viável, legítima e respaldada pelo
entendimento da população. Esse é um primeiro ponto.
Eu faria a seguinte pergunta: as câmeras corporais contribuem nessa discussão sobre o maior
controle do uso da força policial, sobre dar melhores contornos, contornos mais profissionais, contornos
mais nítidos à atividade policial? As câmeras corporais contribuem nessa discussão? A resposta que se
espera que eu diga é que sim, com certeza, mas eu diria que depende.
E aí eu queria fazer um registro, porque achei interessante como foi aberto esse debate. Nós
não estamos aqui em um debate “defensores dos direitos humanos versus os policiais”. Em geral,
infelizmente, essa discussão tem sido tratada no ambiente público muitas vezes desta forma: os
defensores dos direitos humanos dos bandidos versus os policiais, e vice-versa. Eu acho que essa é
uma discussão sobre como melhorar a prestação do serviço de segurança pública para a população.
Como eu disse lá no início, essa é uma grande preocupação e o uso da força é um desses temas sobre
essa atividade.
E por que eu disse que depende da maneira como são utilizadas as câmeras corporais? Nós
tivemos um caso recente, no Rio de Janeiro, todo mundo estuda esse caso. As circunstâncias em que
as câmeras corporais foram implementadas lá foram compreendidas pelos policiais como uma punição.
Ela foi acompanhada pelo aumento da letalidade, não pela redução da letalidade.
Então, há um elemento que acho que importa muito nessa discussão: a postura da cadeia de
comando na implementação desse tipo de dispositivo. O governador entende isso como uma política
que efetivará a prestação do serviço de segurança pública? O secretário de segurança e os
comandantes das polícias entendem que isso é algo que vai aprimorar a atividade da polícia? Ou na
verdade é uma punição ou alguma maneira de dizer: “Vamos lá fazer isso para o pessoal dos direitos
humanos parar de encher o nosso saco”. Eu sei que não é esse o espírito da mesa, mas sei que, se
forem implementadas nesse contexto, sob essas circunstâncias, a tendência é dar bastante errado,
porque nos remetemos ao exemplo de São Paulo.
Isso foi muito efetivo em São Paulo porque não foram só implementadas câmeras corporais,
mas houve uma preocupação do comando de se fazer uma mudança de conduta. Então, em conjunto
com a implementação das câmeras corporais, foram implementados comitês de mitigação de riscos,
comitês de tratamento da saúde mental dos policiais, aprimoramento dos protocolos da atividade
policial em relação ao uso da força, um maior monitoramento dos comandantes em relação à atividade
dos seus próprios policiais.
Esse conjunto de iniciativas – quase um olhar 360 sobre a atividade policial que recorreu a uma
série de outros mecanismos – fez com que o exemplo de São Paulo, naquele primeiro momento, desse
bastante certo e fosse utilizado como um exemplo. Esse tipo de implementação em São Paulo foi
reivindicado pelos próprios membros da corporação como um orgulho. Mas ele deixou de dar certo no
momento em que houve uma mudança na conduta da cadeia de comando em São Paulo. À medida
que a cadeia de comando em São Paulo achava que era mais efetivo lidar com o problema de
segurança pública com o uso excessivo da força, isso mudou o espírito da corporação no entendimento
da importância do uso da câmera corporal.
Nesse momento, estamos discutindo em São Paulo, por exemplo, como o Marivaldo citou, se
essa gravação deve ser ininterrupta – ou seja, desde o momento em que se tira da baia a câmera, a
gravação se inicia – ou se ela deve ser feita por acionamento voluntário dos policiais.
O Marivaldo mencionou, o estudo do Rio de Janeiro demonstrou que 71% dos policiais não
acionam a câmera voluntariamente por uma série de circunstâncias.
Então, retomo o argumento, eu acho que a implementação da câmera corporal é muito
importante. Eu estou aqui para defendê-la, mas ela precisa de um compromisso de conjunto sobre
esse tipo de política pública. Ela passa pela implementação da câmera e por uma série de “detalhes” –
de complementações que favorecem que essa política seja efetiva.
Nesses contextos, quando essas condições acontecem, quando temos uma conduta do ponto
de vista da corporação que entende como positiva a implementação do uso da câmera, quando temos
uma série de mecanismos que corroboram e caminham paulatinamente, lado a lado, com o uso da
câmera para a implementação e o aprimoramento da atividade policial, quando temos o maior controle
social e externo da atividade policial, nós temos o sucesso da política pública. Quando a política pública
é implementada sem nenhum interesse efetivo de que ela se efetive e se afirme, há até casos que
demonstram que ela pode ter efeito contrário ao seu objetivo inicial.
Eu trago essa preocupação porque, até onde eu acompanhei – não tive mais detalhes –, nós
paramos no edital de compra das câmeras. Eu tenho alguns colegas que debatem esse tema e dizem
que comprar a câmera é a parte mais fácil, o difícil é, de fato, fazer o desenho da política pública.
Eu acho que nós temos um debate e um desafio no Distrito Federal dentro do contexto de
alguns retrocessos nessa discussão. São Paulo era um exemplo e está retrocedendo. Santa Catarina foi
a protagonista e a pioneira nessa implementação, mas está descontinuando o uso. Em alguns casos, o
uso da câmera corporal é muito circunstancial e depende muito da ação voluntária do policial, além de
ela não estar conectada com uma postura de conjunto desse tipo de política. Num contexto um pouco
adverso para a discussão das câmeras corporais, eu acho que é muito bem-vindo esse debate de hoje
e é bom saber que o Distrito Federal tem o compromisso de seguir com a implementação dessa
política.
Faço esse alerta de que precisamos discutir a política como um todo para que não achemos
que a compra de câmeras seja uma solução mágica. Precisamos de fato pensar quais as consequências
que esperamos dela. Para isso, precisamos ter, de modo geral, senão uma mudança de conduta, um
aprimoramento da conduta policial em relação a essa temática no Distrito Federal.
Eu acho que podemos ter uma boa política pública e uma solução efetiva para o tema do uso
da força das polícias. Acho também que as consequências que o Marivaldo enumerou são sempre
esperadas nesse momento: o aprimoramento dos boletins de ocorrência, maior proximidade entre a
atividade policial e a população, maior confiança da população. A prestação do serviço de segurança
pública é baseada no elemento da confiança e, não, no elemento do medo. Eu acho que é isso que
esperamos. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Muito obrigado, Nathalie, pelas suas considerações,
que são muito importantes.
Eu acho que muitos setores da sociedade têm uma visão um pouco idealista das câmeras como
solução imediata para os problemas de monitoramento e controle social democrático. Esse senso de
realidade traz reflexões sobre a importância de algum nível de fluidez no processo de implantação das
câmeras, sobre como vai se dar a construção desse processo com a própria corporação, para que as
câmeras tenham o efeito desejado.
Além disso, é claro que precisamos pensar a política pública na prestação de serviço de
segurança pública não só na atividade policial. Eu acho que é importante pensar como isso pode ter
um efeito positivo para a população do Distrito Federal no monitoramento da qualidade da prestação
do serviço de segurança pública. Muitas vezes não entendemos a segurança pública como uma política
pública. Nós cobramos qualidade na saúde e na educação, mas a concepção de qualidade, a nossa
métrica de análise de qualidade, na segurança pública, é diferente. Pensar esse todo é importante.
Outra reflexão é sobre a questão do uso da força, que é uma discussão que está em pauta e
que não podemos deixar de fazê-la de maneira central. Sempre há o questionamento do uso da força.
Nós estamos falando de uma das poucas – não é a única – instituições que têm protocolos de
legalidade para o uso da força. Se você trabalha aqui, servidor da Câmara Legislativa, em tese não está
no protocolo do seu trabalho o uso da força. Não está no protocolo de trabalho do profissional da
saúde o uso da força. Eu sou assistente social da Sejus e não está no meu protocolo de trabalho o uso
da força. O uso da força está no protocolo de trabalho da Polícia Militar e se o uso da força tem sido
usado de forma correta, seguindo a legislação brasileira ou não, é uma discussão que sempre está em
pauta na sociedade. Também está sempre em pauta se há abuso no uso da força e se há uso da força
de forma equivocada.
Isso permeia também as mediações cotidianas – como você falou –, porque a violência na
abordagem não é para ser analisada só no contexto de conflito, mas em todas as mediações do dia a
dia – na mediação do comerciante com o ambulante, do comerciante com a população, com a
população em situação de rua, em tudo. Então, a discussão do uso da força como uma questão global
nos faz pensar quais são as medidas para orientar, prevenir, fazer o controle social democrático a partir
desse tema que também é central.
Agradeço muito as considerações.
Concederei a palavra, para as suas considerações iniciais, ao coronel Bilmar, que é o secretário-
executivo de gestão integrada da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal. Em seguida, fará
uso da palavra o coronel Clauder. Ao longo do processo, eles vão se complementando, pois conhecem
bem o processo e são os atores que já vinham tocando essa discussão no âmbito da segurança.
Como eu disse no início, recebemos, na audiência pública anterior a essa, o coronel Adão, que
foi subcomandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal. Foi ele quem discorreu sobre o projeto.
Isso ocorreu antes da suspensão feita ao processo pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. Então, a
vinda de vocês hoje aqui é muito importante para que possamos esclarecer o assunto, debater um
pouco sobre a implantação no Distrito Federal e saber o que a Polícia Militar do Distrito Federal está
enxergando como perspectiva.
Concedo a palavra para o coronel Bilmar.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Boa tarde a todos e a todas.
Meu amigo, deputado Fábio Félix, muito obrigado pelo convite. Agradeço a vossa excelência
pelo convite, em nome do secretário de Segurança Pública, doutor Sandro Torres Avelar. Também
quero agradecer, em nome do governador Ibaneis Rocha, pelo convite e pela excelente oportunidade
para conversarmos sobre essa temática.
Cumprimento o meu amigo Marivaldo Pereira, o sal do MJSP. Eu queria até fazer uma
reclamação, deputado: é muito ruim falar depois do secretário Marivaldo. Ele tem uma linha de
pensamento, uma linha de raciocínio muito rápida. Brincadeiras à parte, ele é uma pessoa com quem
eu mantenho uma afinidade de pensamento. Sempre conversamos muito, principalmente sobre
tecnologia. Nesse tempo de trabalho, eu descobri que ambos somos entusiastas da tecnologia como
mola propulsora para a inovação da sociedade.
Cumprimento a doutora Nathalie, que já é nossa amiga. Já está convidado o Instituto Sou da
Paz para visitar a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Eu estou vendo os senhores falando muito aqui no Distrito Federal sobre São Paulo, sobre o
Rio, mas no Distrito Federal há muita prática legal, há muita coisa boa acontecendo. Como o próprio
secretário Marivaldo falou, o Distrito Federal é um excelente laboratório de boas práticas. Como é uma
unidade da federação pequenininha, hiperconectada, dá para fazermos muita coisa aqui. É
pequenininha em território, mas falamos que é uma pequena grande unidade da federação. Nós
estamos batendo os 3 milhões de habitantes aqui no quadradinho. São 35 regiões administrativas,
cada uma com a sua característica. Até em termos de segurança pública, quando vamos desenhar uma
estratégia, não podemos desenhar uma estratégia global, genérica, para o Distrito Federal. Cada
unidade da federação tem a sua cara, a sua característica. O nosso secretário de Segurança Pública,
doutor Sandro Torres Avelar, sempre, quando vai abordar essas questões, traz à tona o conceito da
integralidade, que, inclusive, virou uma política de segurança pública do Distrito Federal.
Hoje, há o programa DF Mais Seguro – Segurança Integral, que tem um olhar sobre 5 eixos –
e, agora, está indo para o sexto.
Há um olhar para a segurança da cidade e do cidadão – 2 eixos com esse olhar de smart city
– para podermos, com todas as dificuldades que o Distrito Federal tem, garantir não só a segurança,
mas também um padrão de qualidade e de felicidade à população.
Há o olhar sobre a mulher. A mulher – eu não sei se a senhora tem acompanhado, se os
senhores têm acompanhado – tem sido uma prioridade nessa gestão atual, não só da segurança
pública e da Polícia Militar, mas também de todos os segmentos de governo e da sociedade civil
organizada.
Hoje, há campanhas circulando dentro do Distrito Federal para ver se conseguimos melhorar
um pouco a nossa cultura machista, que, infelizmente, acho que – viu, doutora? – é um grande
problema. Não basta só botar câmera, não; temos que mudar a mentalidade, principalmente a
mentalidade do homem em relação à sua postura com relação à mulher. O homem deve saber que tem
responsabilidade, pois até a mínima piada machista contribui para a violência doméstica, para o
feminicídio. Graças a Deus, nesse ano de 2023, houve uma mudança de quadro muito significativa,
uma redução nos feminicídios. Ainda não estamos comemorando, porque acho que só podemos
comemorar, deputado Fábio Félix, quando não houver feminicídio, quando não houver nenhuma notícia
ruim no jornal; mas isso é fruto de todo um processo cultural.
Outro eixo também tratado no programa é a questão da escola. A violência escolar tem sido
uma prioridade, uma dedicação.
Agora, o programa está ganhando um eixo que há muito tempo não é tratado nesta casa, que
é a questão do campo seguro. O Distrito Federal tem área rural. O Distrito Federal tem produção, tem
campo – e há violência no campo. Essa passou a ser uma questão importante dentro desse contexto
de governo, dentro desse contexto da secretaria, envolvendo todas as forças de segurança pública.
O secretário faz questão de sempre envolver todos os atores no problema, que não é só da
polícia; o problema é de todos nós. O problema não é meu, não é do deputado Fábio Félix, não é do
coronel Clauder; o problema é nosso. Muitas vezes, fala-se que estamos discutindo letalidade policial,
violência policial, controle da violência; mas, muitas vezes, as pessoas queriam ter um policial na porta
de casa, para lhes proporcionar um ambiente mais seguro à noite, para poderem sair de casa e
chegarem ao ponto de ônibus, para que a mulher não seja agredida, não seja espancada, violentada.
Eu acho que este debate é muito importante para que haja esse canal de comunicação
permanente, aberto – e, do lado da secretaria, o canal está sempre aberto.
Não somos nós contra ninguém. Nós estamos juntos. Aqui não é fla-flu. Nós nos recusamos a
trabalhar numa perspectiva de fla-flu. Eu sou fluminense, sou tricolor e queria deixar isso registrado.
Sou muito tricolor por sinal, mas esta não é uma perspectiva de fla-flu.
Há algumas questões que eu queria colocar para os senhores e que são importantes para
encaminhar este debate. Em seguida, o coronel Clauder vai fazer uma apresentação do projeto de
câmeras corporais do Distrito Federal.
Eu tive o privilégio de participar desse projeto no seu nascedouro. Fui diretor de telemática,
chefe de departamento de logística e finanças, chefe do Estado-Maior da corporação. Tive a
oportunidade de ver esse projeto nascer e o fomentar. Quero muito ver este projeto acontecer ainda
na Polícia Militar. Tenho certeza de que vou ver esse projeto ser implantado na secretaria, do lado de
cá.
O primeiro ponto importante é que este projeto nasce de uma decisão estratégica da Polícia
Militar do Distrito Federal. Ele não foi imposto por ninguém, não é um desejo da Câmara Legislativa,
não é um desejo do Congresso Nacional, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de ninguém. Foi
uma opção da instituição, inclusive está no plano estratégico dela. Ele nasce, na realidade, de uma
necessidade, no caso do Distrito Federal, não de controle da letalidade policial, mas principalmente de
se tornar uma ferramenta de trabalho efetiva para o policial.
Há um panorama muito importante que precisa ser desenhado: nós estamos no centro do
poder. Podem ter certeza de que grande parte dos policiais vai se sentir muito confortável em ter um
instrumento para mostrar que ele trabalhou corretamente, que ele trabalhou dentro da melhor técnica.
O Distrito Federal hoje goza dos melhores índices de redução de criminalidade, de homicídio,
de crimes contra o patrimônio e de outros crimes. Nós estamos vivendo a melhor onda da série
histórica de todos os tempos, desde quando ela começou a ser medida. Infelizmente, o feminicídio não
tem ido nesta mão, mas estamos brigando para que isso aconteça. Isso é uma questão estratégica. Eu
até acredito, deputado, que nós não podemos ideologizar essa discussão. Para mim, passa longe de ser
uma discussão ideológica, ela é uma discussão técnica. Para falar a verdade, eu não sei nem porque
estamos discutindo essa questão na terceira década do século XXI, indo para a quarta década do
século XXI. Nós temos nações que já superaram estas questões há muito tempo, e nós as estamos
discutindo.
Eu tenho o privilégio de ter 32 anos de Polícia Militar, e grande parte dos 32 anos eu passei
trabalhando na tecnologia e implantei muita coisa. Opinião todo mundo tem. Há colegas que, se
pudessem, estavam usando a máquina de escrever até hoje. Participei do processo de implantação dos
primeiros sistemas do centro de operações. Havia colegas que falavam: “Não, isso não funciona. Deixa
o computador para lá, vamos fazer no papel, é melhor, é mais seguro. Esse negócio de computador
não funciona, se cai a energia; ele não funciona.” Eu não sei nem porque estamos discutindo isso.
Eu penso que nós precisamos avançar, nós precisamos construir uma linha de pensamento que
não coloque a câmera corporal como um instrumento de controle da atividade policial. Eu tenho
conversado sobre isso com o secretário Marivaldo, há muito tempo. Não se pode vender a ideia de que
a câmera é um instrumento de controle da atividade policial; é um instrumento de controle do trabalho,
que envolve o controle da atividade policial também, mas não só isso.
Inclusive, há uma questão muito importante, o deputado Fábio Félix falou em reduzir a
audiência de custódia. De repente, até podemos acabar com ela, pois não vamos mais precisar dela.
Vamos ao VAR verificar: Houve abuso? Não, foi tudo certinho. Não há necessidade. Eu penso que este
é um ponto que precisamos trabalhar.
O Distrito Federal, hoje, está na vanguarda de muitas discussões tecnológicas que envolvem,
inclusive, o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Nós somos parceiros de uma solução que foi
implantada aqui no ano passado, o Sinesp CAD, que é uma solução de atendimento e despacho
desenvolvida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ele trouxe um grande ganho em relação a
eficiência e produtividade, a tempo de resposta e a indicadores e controle de atividade do nosso
processo de comando e controle.
Além disso, há outras parcerias com o ministério, conversas com a Polícia Federal e com a
Polícia Rodoviária Federal. Hoje, no Distrito Federal, existe um grande projeto de videomonitoramento
urbano, que eu deixo à disposição para todos os senhores conhecerem. Hoje, há mais de 1.200
câmeras distribuídas pela cidade. Estamos numa fase de testes de solução de inteligência artificial; de
reconhecimento facial; de LPR, que é a parte de reconhecimento de placas.
Há outras soluções no Distrito Federal. Um exemplo é o Programa Viva Flor, que faz o
monitoramento das mulheres vítimas de violência doméstica e que nós conseguimos ampliar para o
âmbito administrativo, inclusive. Antigamente, a mulher só podia receber o Viva Flor, que é um
aparelho com botão de pânico para poder acionar o serviço de emergência, na via judicial. Graças a
uma construção da secretaria, com as forças de segurança, nós conseguimos estender esse programa
para a via administrativa, para que qualquer mulher que se sinta ameaçada possa ir à delegacia,
receber o dispositivo e passar a ser monitorada.
Outro exemplo é o programa de monitoramento de vítima e agressor, conduzido pela
Subsecretaria de Operações Integradas. Nós não perdemos nenhuma mulher que se encontra incluída
neste programa, graças a Deus.
Inclusive, há um detalhe engraçado. Nós monitoramos as estatísticas dos agressores que
entram no programa de monitoramento. Nós falamos que é engraçado, mas não é engraçado, não.
Isso é triste. Nós monitoramos esses agressores. Um sujeito acabou batendo um recorde: ele colocou o
dispositivo de monitoramento pela manhã e, à noite, ele foi preso, porque ele foi testar o sistema.
Infelizmente, para ele, e felizmente, para o Estado, a atitude dele não deu certo. Essas são questões
que nós precisamos considerar.
O coronel Clauder fará uma apresentação técnica detalhada. Nós nos colocaremos à disposição
de todos os senhores para esclarecer dúvidas. É interesse da Secretaria de Segurança Pública, da
Polícia Militar e de todo o sistema de segurança que se mantenha um padrão de transparência das
nossas ações. Afinal de contas, quem investe em segurança pública é o cidadão. Se o cidadão investe
em segurança, ele tem o direito de ter um serviço de qualidade.
É de nosso interesse abrir as portas da nossa instituição para que os senhores possam
conhecê-la. Muita gente vai nos visitar, vai conhecer nossas ações.
Eu queria finalizar a minha fala alertando a todos os presentes e a todos que estão assistindo a
nós para o risco de se tentar falar em estratégia genérica de segurança pública, em nível nacional. Isso
é muito perigoso. O Brasil é um país continental. Na mesma região onde se encontram São Paulo e Rio,
há realidades diferentes de segurança pública. São aplicados, inclusive, diferentes conceitos de
segurança pública.
É importante que tenhamos estratégia para aquele ente. Sempre que vou conversar com o
Ministério da Justiça, nós conversamos sobre isso.
O Distrito Federal tem necessidade de ter uma estratégia de implantação do Distrito Federal,
em que pese estejamos buscando modelos de referência. Tivemos oportunidade de viajar – eu, o
coronel Clauder, o coronel Adão e outros colegas – e de conhecer o coronel Cabanas. Fomos a São
Paulo e vimos o funcionamento in loco. Mas esse projeto precisa ser adaptado à nossa realidade, à
nossa especificidade, inclusive, à nossa realidade financeira e orçamentária, porque os senhores vão
perceber, na fala do coronel Clauder, que este é um projeto ambicioso e caro. Manter um parque de
policiais com câmera custa quase tanto quanto abastecer toda a frota da Polícia Militar por 1 ano. Já
falei isso para o secretário Marivaldo.
Temos que alertar os senhores sobre essas falas, sobre a necessidade de desmistificarmos
algumas informações. Outro dia foi publicado no Metrópoles que o projeto tinha sobrepreço. Não havia.
Se os senhores olharem todas as tabelas, verão que estávamos seguindo a pesquisa nacional.
Esperamos que essas tecnologias sejam barateadas ao longo da linha do tempo. Manter uma
estrutura de armazenamento em nuvem é caro. Manter uma estrutura de transmissão custa caro. Nós
estamos torcendo para que o governo federal tenha, futuramente – já conversamos sobre isso –,
um data center cuja estrutura possamos utilizar, para que abaixemos esses custos.
Conversamos sobre a questão da Telebras e de outros atores de governo que podem entrar
nesse processo. Essa é uma questão que tem que ser considerada, porque é responsabilidade de todos
nós.
No mais, deputado, eu gostaria, mais uma vez, de reiterar o meu agradecimento pelo convite.
Coloco-me à disposição sempre que for chamado. Sou soldado, continuo sendo soldado, apesar de
estar na reserva. Sempre que eu for chamado, virei. Acho que o senhor precisa, sim, ampliar este
debate, que é muito importante para o Distrito Federal e para o Brasil.
Pessoal, muito obrigado a todos e uma boa tarde. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Muito obrigado, coronel Bilmar, pelas reflexões e
considerações em nome da Secretaria de Segurança Pública. É importante sabermos que a secretaria
está comprometida também com a implantação.
Vou passar a palavra imediatamente para o coronel Clauder, que vai nos mostrar uma
apresentação e como está o diagnóstico hoje.
CLAUDER COSTA DE LIMA – Senhoras e senhores, excelentíssimos membros da mesa,
autoridades presentes, cidadãos que nos acompanham, boa tarde. É uma honra para mim estar aqui,
hoje, representando a Polícia Militar do Distrito Federal nesta audiência pública.
Eu gostaria de destacar que, para a Polícia Militar do Distrito Federal, a implementação dessas
câmeras corporais é um importante passo para a transparência do nosso serviço, para o fortalecimento
da imagem que a sociedade tem perante nós e para a melhora da nossa eficiência. Entendemos que as
câmeras corporais, dentro da Polícia Militar, são uma importante ferramenta.
Foi citada a situação da Lei Maria da Penha. Houve uma atualização importante da lei. Pela lei,
a ação penal, agora, é incondicionada, ou seja, o policial não depende mais da vontade da mulher para
conduzir o agressor à delegacia. Muitas vezes, o policial pode chegar ao local e identificar que a mulher
se encontra numa situação de risco, mas, se ele não tiver uma segurança daquele fato que presenciou,
ao chegar à delegacia, poderá responder por abuso de autoridade.
Entendemos que a câmera é uma excelente ferramenta, porque acreditamos que os nossos
policiais são policiais eficientes, competentes. Trabalhamos, vivenciamos o dia a dia e sabemos que
isso vai trazer muito mais benefício para os policiais, porque percebemos como é trabalhar hoje aqui no
Distrito Federal.
Então, eu gostaria de expor para os senhores como está o processo de contratação, porque
não aconteceu ainda. Vejam bem, primeiramente, eu vou apresentar um histórico de atividades
complementar que o coronel Adão já havia passado aqui um tempo atrás.
O estudo das câmeras corporais se iniciou em 2017. Em 2017, já havia uma comissão de
Estado Maior que já estava estudando a implantação das câmeras corporais no Distrito Federal. Logo,
em 2017, começamos a estudar essas tecnologias.
Em 2018, tivemos a oportunidade de visitar Santa Catarina, São Paulo, olhar quais eram os
modelos que estavam sendo utilizados nas diversas polícias do Brasil, inclusive no Rio de Janeiro
também.
Em 2020, começamos a fazer um estudo de viabilidade. Participamos de conferências com a
Polícia Militar de São Paulo, Senasp e diversas outras polícias. Em 2020, já havia a nomeação de uma
equipe que era responsável pelo processo de contratação.
Então, até por iniciativa do coronel Angelis, que à época estava ao DLF, estávamos tentando
entender qual seria a melhor solução para a Polícia Militar do Distrito Federal. Por sugestão do coronel
Angelis, fizemos um chamamento público, de forma que todas as empresas que tivessem soluções de
câmeras pudessem apresentar suas soluções para a Polícia Militar do Distrito Federal. O objetivo era
fazer com que entendêssemos bem a solução, e como ela poderia ser usada dentro da Polícia Militar do
Distrito Federal.
Já em 2023 finalizamos esses estudos técnicos, que se iniciaram em 2022. Em 2023,
finalizamos o estudo técnico preliminar, que é um passo importante dentro do processo de contratação
de tecnologia.
É importante salientar que para o gestor público não basta simplesmente comprar a solução.
Eu tenho que comprar e tenho que garantir que ela vai funcionar dentro da Polícia Militar. Então, é
uma responsabilidade muito grande, porque, se fizermos uma compra e essa compra não for efetiva,
não funcionar, o gestor é responsável por isso. Surge, então, essa preocupação em se ter um estudo
detalhado de como isso vai funcionar dentro da Polícia Militar.
O que acontece? Em 2023, em 25 de outubro, nós fizemos a primeira publicação do edital. Já
havíamos chegado a um consenso de qual seria a melhor solução para a Polícia Militar do Distrito
Federal. Coincidentemente, o modelo proposto, que era ideal para as nossas atividades, foi o modelo
que foi adotado por São Paulo e pela Bahia também.
Nós estudamos também o modelo de Santa Catarina e vimos que não teríamos como fazer a
gestão da infraestrutura, como Santa Catarina fez.
Então, pelo que a Polícia Militar do Distrito Federal optou? Optamos por fazer a contratação de
todos os serviços, como o fez a Polícia Militar de São Paulo. Fizemos essa publicação. Porém, houve
uma decisão do Tribunal de Contas Distrito Federal – que sempre avalia preços, eficiência e se o
projeto está correto, ou não – manifestando que estava prestes a ser publicada uma portaria do
Ministério da Justiça e que havia risco de o nosso processo sair antes e depois haver uma discordância
com o que seria publicado pelo Ministério da Justiça. Nessa época, o coronel Angelis já estava no
Ministério da Justiça.
O Tribunal de Contas nos deu 2 sugestões em relação a isso: aguardarmos a publicação da
portaria do Ministério da Justiça definindo as diretrizes de como deve ser feita a contratação
de bodycams, de câmeras corporais; ou consultarmos o Ministério da Justiça para nos certificarmos de
que nosso processo está de acordo com o que vai ser editado.
Fizemos isso, até como uma forma de adiantar o processo. Nós não aguardamos a resolução,
nós fomos ao Ministério da Justiça e validamos todos esses pontos. Nosso processo não infringia nada
do que viria a ser publicado nessa diretriz do Ministério da Justiça.
Outra questão que o Tribunal de Contas questionou foi utilizarmos uma nuvem contratada. Eu
vou apresentar para os senhores que a solução de câmeras não é somente uma câmera no policial, há
todo um sistema que faz a gestão das imagens geradas. Essas imagens têm que ser armazenadas em
algum lugar, com segurança. O Tribunal de Contas, com vistas a economizar na solução, pediu que a
Polícia Militar verificasse se não haveria possibilidade de usarmos a infraestrutura que o GDF tem. O
GDF já tem uma infraestrutura de nuvem, então por que a Polícia Militar não a utiliza?
Eles apontaram também algumas correções em planilha de preço, que foram feitas.
Então, no dia 16 de novembro, houve uma suspensão do processo, por parte do Tribunal de
Contas, na qual ele apontou principalmente esses 3 pontos, para que a Polícia Militar tomasse cuidado.
O que nós fizemos? Já em fevereiro de 2024, nós fizemos todos os ajustes no processo. O processo foi
suspenso em novembro e em fevereiro nós apresentamos nosso entendimento ao Tribunal de Contas.
Em consulta com as empresas, nós percebemos que fazer o armazenamento dessa solução na
nuvem do GDF traria uma economia pequena, mas aumentaria o risco de segurança das imagens. Se
tenho uma infraestrutura em que vou armazenar as imagens que não é de responsabilidade da
empresa, como é que vou dar à empresa uma punição por uma falha pela qual ela não é responsável?
Então, se fizéssemos isso, geraríamos um conflito de interesse, porque a solução passaria a ser
diferente. Dentro das soluções que a Polícia Militar do Distrito Federal estudou, havia a de usar uma
infraestrutura própria na qual poderíamos fazer todo o serviço de forma contratada, como foi feito em
São Paulo. O que aconteceu? Nós definimos que usar infraestrutura própria seria inviável. Por quê?
Porque nós não temos corpo técnico para cuidar dessas questões de infraestrutura.
Hoje, é cobrado da Polícia Militar eficiência. Cada vez mais policiais são empregados na
atividade-fim. Então, o que acontece? Fizemos essa apresentação para o Tribunal de Contas. Em março
de 2023, foi publicada a portaria do Ministério da Justiça que define essas diretrizes. Em junho de
2024, o Tribunal de Contas questionou alguns pontos da nossa resposta, uma vez que tínhamos
encaminhado o termo de referência, mas não tínhamos encaminhado o edital. Por uma questão de
formalidade, faltaram algumas documentações. O tribunal manteve o processo, mas nos cobrou que
apresentássemos as respostas. Encaminhamos todas as respostas que o Tribunal tinha feito no dia 28
de junho, assim como o edital atualizado. No dia 7 de agosto, o Tribunal de Contas manteve a
suspensão do processo.
Qual foi a grande questão? Nós tínhamos colocado que a solução privada, ou seja, a
manutenção de nuvem privada era inviável economicamente; era inviável, sob o ponto de vista
operacional, mas o tribunal entendeu que não. O tribunal entendeu que, para que definíssemos que
essa solução era inviável, eu teria que fazer o custo de propriedade. Resumindo, o Tribunal de Contas
entende que a Polícia Militar deve fazer um estudo detalhado para comprovar que ter a infraestrutura
instalada no datacenter da Setic é inviável não só sob o ponto de vista econômico, mas também sob o
ponto de vista operacional.
Então, houve uma mudança do escopo da solução que estávamos esperando, da solução que
tínhamos definido para a Polícia Militar: nós não poderíamos fazer toda a contratação do serviço em
nuvem, como a Polícia Militar de São Paulo fez, uma vez que temos que apresentar estudos detalhados
do uso dessa solução na infraestrutura do GDF.
O que aconteceu? Fizemos novamente uma consulta às empresas. Em uma consulta preliminar,
vimos que as empresas não querem trabalhar nesse formato. Existe uma resistência muito grande de
as empresas prestarem o serviço em uma infraestrutura e serem responsabilizadas em diversos pontos.
Elas querem que vários pontos de responsabilização que constam do edital sejam suprimidos. Só que a
supressão desses detalhamentos no edital nos traz um risco.
Qual é a situação? No dia 3 de setembro, nós encaminhamos nova consulta, de acordo com a
arquitetura que foi sugerida pelo Tribunal de Contas. A situação em que nos encontramos é a de que
estamos fazendo esse estudo.
Esse é um cronograma para entender isso. Agora, vou detalhá-lo.
Estudo técnico preliminar. O estudo técnico começou com aquelas diversas visitas que citei
anteriormente. A Polícia Militar, desde antes da pandemia, já estava fazendo estudos de como
implantar a bodycam no Distrito Federal. Essa preocupação com câmeras corporais já estava prevista
no nosso planejamento estratégico e nos nossos planos diretores, há muito tempo.
O chamamento público. Foi publicado no Diário Oficial e diversas empresas tiveram a
oportunidade de comparecer à Polícia Militar para apresentar sua solução. As empresas que atenderam
ao chamamento foram estas: Hikvision, Axon, Motorola, Hytera, Teltronic, Ditec e Dahua. Todas essas
empresas tiveram a oportunidade de apresentar sua solução, testando com policiais em uma situação
real. Tivemos no 1º Batalhão a Hikvision; no 6º Batalhão, BPTRAN; BPRV no 3º Batalhão e 17º
Batalhão.
Essas tropas com essas empresas fizeram a demonstração dos estudos. Houve relatórios dos
policiais e dos comandantes dos policiais sobre o impacto. Tudo isso foi estudado. Não podemos fazer
um serviço superficial, senão respondemos por isso. Foi feito um bom detalhamento disso.
O que definimos como solução? Temos as câmeras corporais, que ficam no policial, e temos
a dock station, que é o lugar onde o policial coloca a câmera corporal quando termina o serviço e as
imagens passam para o sistema de controle e gestão de evidências.
Tivemos que comprar alguns softwares que são utilizados para fazer marcação nas imagens;
colocar marca d'água na imagem, para, com problema de vazamento, saber onde a imagem foi feita e
qual o policial que a fez. Há toda uma solução para a gestão dessas evidências.
Há também o suporte na câmera que fica nos policiais e os aplicativos para que o policial possa
fazer a verificação de imagens.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Queria só fazer 2 pontuações sobre a dock
station. Peço que os senhores imaginem o seguinte: o policial assume o serviço, pega a câmera, liga e
começa o serviço. Quando ele chega, ele tem que descarregar a câmera. A dock faz o papel de
carregar o equipamento e descarregar as imagens. Esse fluxo leva 12 horas. Dentro de um projeto
desse, deputado, tem que haver a câmera do dia e a da noite, porque uma equipe deixa, por exemplo,
essa câmera que vai passar um período carregando, energizando a câmera, e descarregando a
imagem.
Outra questão foi testada, eu me lembro. Não sei se o Cláudio vai se recordar de que testamos
suportes, inclusive, que sejam seguros para o policial, para, no caso de um confronto, de uma
necessidade de embate, não venha lesionar terceiro ou se lesionar. Até isso foi considerado.
Há umas questões que foram trabalhadas. Pode voltar aquele quadro, Clauder? O quadro do
batalhão. Essas foram as unidades que elegemos até pela facilidade, pois são unidades na região
central do Distrito Federal para facilitar deslocar a equipe para poder acompanhar. Junto foi feita uma
pesquisa com os policiais e, por incrível que pareça, um dos lugares onde houve maior aceitação foi no
trânsito. Brasília é cheia de autoridade: “Sabe com quem você está falando?” Não sei, se o cara não
sabe, eu não sei, mas, enfim. Os componentes do trânsito – e entendemos o trânsito como uma
unidade interessante de ingresso –, foram exatamente por conta dos testes que foram feitos em
unidades com características diferentes.
Essa é a parte que eu queria apresentar.
CLAUDER COSTA DE LIMA – Continuando, muitas vezes achamos que o sistema de câmeras
corporais é simplesmente uma câmera no policial. Não. Eu tenho que ter uma série de garantias. Há a
possibilidade de transmissão dessas imagens online para o centro de operações ou, quando o policial
chegar depois de um serviço, ele coloca a câmera dele na dock station e essas imagens são
descarregadas dentro da nuvem.
Esse sistema de gerenciamento de evidência precisa de uma auditoria em tudo que é feito,
temos que saber qual foi a ocorrência que o policial atendeu, onde foi, o tipo de tropa, a viatura,
porque, quando tivermos que acessar essas evidências, eu preciso saber esses dados. Eu tenho que
fazer toda uma gestão dessas imagens, porque, se eu começar a gravar a imagem do policial e não
fizer uma catalogação, para guiar essas imagens com o sistema, fazer toda essa cadeia de custódia, o
que vai acontecer? Depois eu não acho a informação. Eu tenho que ter todo esse trabalho de
catalogar, monitorar, cuidar – é o que chamamos de cadeia de custódia dessas imagens. Trata-se de
um serviço importante dentro dos serviços de câmeras corporais.
Então, na nossa solução há uma parte relacionada à captura de imagens, sobre a qual quase
não houve questionamento. Há a questão de transmissão das imagens, que ficava a cargo da empresa.
Agora nós temos que estudar a transmissão da imagem – uma solução com a transmissão da imagem
para a secretaria, a Setic, mas praticamente não há problema para fazer essas transmissões.
Quanto à cadeia de custódia das imagens, temos que definir agora, dentro dessa solução que o
Tribunal de Contas nos pediu que estudássemos, como ficam as responsabilidades. Se falhar
o datacenter da Setic, quem será culpabilizado, a quem eu vou atribuir essa responsabilidade por
aquela imagem não estar lá? Quando colocamos tudo para a empresa, fica simples. Quando eu coloco
outro ente do governo, começa a haver pontos de falhas dentro do meu processo de contratação.
Depois, há a questão do próprio uso dessas imagens.
Então, qual é o objetivo da Polícia Militar? O que pretendemos alcançar com essas câmeras
corporais? Primeiro, proteger e assistir o efetivo. É um apoio para o policial. O policial militar no Distrito
Federal é extremamente profissional e muitas vezes fica numa situação em que o abuso de autoridade
é uma linha muito curta. Havendo a possibilidade de registrar a sua atuação, ele terá muito mais
segurança para realizar o trabalho.
Segundo, pretendemos auxiliar o Ministério Público do Distrito Federal e o Ministério Público
Militar. Muitas vezes se questiona se o policial atuou bem ou não, ou é necessário saber quais as
condições em que ele abordou determinada pessoa. Nós teremos esse registro. Vamos reforçar a
transparência e a legitimidade de um serviço, porque nós, da Polícia Militar, acreditamos na instituição.
Nós sabemos que os nossos serviços são legítimos, mas as bodycams vão comprovar isso para a
sociedade do Distrito Federal. Vamos massificar essa cultura profissional e legalista, ou seja, o policial,
quando estiver com a bodycam, vai ter uma preocupação muito maior com a questão legal, porque o
serviço dele vai ser registrado.
Terceiro, pretendemos que conste como elemento de capacitação. Com a existência de um
processo de um atendimento policial totalmente registrado, nós poderemos voltar às nossas
academias, fazer uma revisão de como aquele atendimento foi feito, para melhorar o nosso processo
de estudo. Vamos estudar os casos em que o policial fez um bom atendimento e os casos em que o
policial não fez o atendimento correto e deve se corrigir.
Então, o registro das atividades ajuda a Polícia Militar e aumenta a credibilidade perante a
sociedade e até mesmo perante as autoridades governamentais. Elas vão passar a reconhecer o serviço
da Polícia Militar do Distrito Federal como um serviço de qualidade.
Nesse estudo, foi definido também qual seria o protocolo de uso das câmeras. Existe o armeiro,
que é o ponto em que o policial assume o serviço. Ele vai à reserva de armamento, pega uma câmera,
coloca-a no seu corpo e faz o teste de gravação.
Como eu já tinha dito, a solução que entendemos como correta foi a de São Paulo. Ela grava, o
tempo todo, com baixa qualidade e sem som, como o secretário Marivaldo já falou. O policial aciona a
câmera quando precisa fazer um atendimento. As imagens salvas durante todo o serviço são retidas
por 90 dias. O sistema retém as imagens por 90 dias. Uma vez que o policial fez o acionamento de um
atendimento, a retenção no sistema já passa a ser maior: 1 ano.
Então, grava-se por 12 horas, com áudio acionado intencional ou remotamente. Toda intenção
direta com o cidadão é gravada, com áudio. Dois minutos antes de o policial acionar, começa a gravar.
É um sistema interessante. Às vezes, o policial já está na situação de risco, aperta para fazer a
gravação, e o sistema começa a gravar 2 minutos para trás porque há um buffer sendo gravado.
Ao término do serviço, o policial devolve a câmera e faz a etiquetação das imagens. Usa o
aplicativo para definir: “Nesse momento, eu estava atendendo a ocorrência tal; nesse momento, eu
estava fazendo isso”. Assim, facilita-se a identificação das imagens, posteriormente.
Depois, há toda a gestão das imagens. Vamos fazer a manutenção da custódia. A própria
polícia vai poder rever as imagens para ver se o protocolo foi bem realizado. Há fiscalização, justiça e
todos esses pontos.
Então, qual foi o impasse quanto à solução, que a impediu de ficar pronta?
Quando o coronel Adão esteve nesta casa, já devíamos estar com a solução pronta. Isso teria
acontecido se o Tribunal de Contas tivesse entendido que a solução no formato de São Paulo é a ideal.
Hoje, existe a seguinte situação. Quando fizemos a análise das soluções, entendemos que
adquirir câmeras corporais sem armazenamento externo não era viável. Essa é uma solução que não
atendia às necessidades do nosso negócio.
A alternativa 2 era uma solução de captação de imagem com o armazenamento e a
infraestrutura local, o storage. Essa solução também foi descartada pela equipe técnica da Polícia
Militar porque era inviável operacionalmente. Nós não temos condição de fazer infraestrutura para
operar isso.
Há a terceira alternativa que é a solução com armazenamento das imagens nas nuvens da
própria empresa que está prestando serviço. Essa foi a solução que consideramos viável. Quando
consideramos que a solução é viável, fazemos o levantamento de preço.
Esse foi o cenário que encaminhamos para o Tribunal de Contas. Nesse cenário, havia um
estudo para 1.978 câmeras, com custo, à época – esse é um custo que pode diminuir de acordo com o
pregão –, de 509 reais mensais por cada câmera. Então, teríamos em torno 12 milhões se tivéssemos
de empregar isso aí em toda a Polícia Militar do Distrito Federal.
Havia uma previsão de iniciarmos com um piloto de 300 câmeras. Temos a necessidade de
começar devagar, porque fazer uma implantação dessa numa instituição como a Polícia Militar envolve
toda uma mudança de cultura, de capacitação, até para que os policiais possam operar esses
equipamentos de forma correta. Não podemos simplesmente colocar todos os equipamentos para
todos os policiais sem que seja feita uma capacitação. Faz-se a capacitação, explica-se como o
equipamento funciona, avalia-se se ele atendeu da forma correta ou não, e vão se expandindo os
serviços até atingir toda a Polícia Militar. Isso já estava previsto no orçamento de 2023.
A outra solução é a que o Tribunal de Contas nos pediu. Passamos, então, agora a ter 3
alternativas. Há aquela que foi descartada, porque não atenderia a necessidade do negócio, mas o
Tribunal de Contas pediu para fazermos um levantamento de custo de propriedade da solução de
captação de imagens composta de aquisição de câmeras corporais e do sistema de controle e
gerenciamento de evidências instalados na infraestrutura governamental, que é da Setic.
Hoje estamos fazendo esse estudo pedido pelo Tribunal de Contas, fazendo o levantamento de
custo de propriedade para, depois, justificar se podemos ou não realizar a contratação nesse formato.
Esse é o impasse em que nos encontramos.
Observem que, após fazermos esse estudo, determinado pelo Tribunal de Contas, é que
verificaremos a situação do projeto.
Após a decisão Tribunal de Contas, realizamos algumas reuniões com a Setic. Ela nos informou
que tem tanto armazenamento em storage, quanto essa questão de servidor.
O que estamos fazendo agora? Estamos estudando com as empresas qual seria o custo de, no
lugar de se contratar uma nuvem privada, o armazenamento ser feito dentro da Setic, dentro do data
center do GDF.
O que acontece? Quando fazemos isso, nós temos de redefinir todas as responsabilidades
existentes no projeto, porque não podemos culpar a empresa por qualquer problema que haja nas
imagens. Nós temos de verificar uma cadeia de responsabilidade. Depois de definirmos esse processo,
teremos de fazer um novo levantamento de preço. Definidas as soluções, iremos verificar os preços.
Vamos ter que atualizar o ETP – isso foi determinação do Tribunal de Contas –, confeccionar
um novo TR e edital, e encaminhá-los ao Tribunal de Contas com as nossas justificativas; ou seja,
dentro do nosso entendimento, verificaremos a viabilidade ou não dessa outra solução que ele
apresentou, até mesmo em termos de custo. Apresentaremos os documentos para o Tribunal de
Contas e, caso sejam aprovados, faremos a publicação do edital, o pregão eletrônico, assinaremos o
contrato e só então iniciaremos a implantação do sistema.
Esse era um ponto que eu gostaria de comentar. Esse é o trabalho que estamos fazendo. Eu
trabalho dentro de uma unidade técnica da Polícia Militar e tenho uma cobrança constante do comando
da corporação em relação a esse projeto, só que precisamos tomar cuidado quando estamos tratando
com dinheiro público. O Tribunal de Contas tem o objetivo de o Estado ter o menor custo, e temos de
acatar as decisões do Tribunal de Contas.
Esse é o ponto.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Muito obrigado, coronel Clauder, pelas
considerações e pelos esclarecimentos.
Eu já vou tirar uma dúvida. Você nos mostrou 2 tabelas: uma delas mostrava os 2 métodos que
a Polícia Militar considerou inviáveis e, no fim, o terceiro que era viável, que era a contratação do
serviço em nuvem pelas empresas, mais ou menos, no modelo de São Paulo. Agora, você colocou o
método inviável, de novo, nessa última tabela, que é a tabela do impasse da situação em que vocês
estão hoje, e há um segundo método que estaria em estudo. Só para eu entender, esse método em
estudo já é aquele que vocês haviam descartado anteriormente pela inviabilidade? Vocês tiveram que
retomar os estudos para comprovar para o Tribunal de Contas que esse método é inviável. Seria isso?
CLAUDER COSTA DE LIMA – Exatamente.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Então, o tribunal pediu estudos mais detalhados
para comprovação de que esse método é inviável?
CLAUDER COSTA DE LIMA – Quando o Tribunal de Contas suspendeu o projeto e aventou a
possibilidade de usarmos a infraestrutura da Setic, fizemos uma justificativa prévia falando que essa
solução não era adequada para a Polícia Militar e que a solução com todo o serviço terceirizado seria a
ideal. O Tribunal de Contas entendeu que seria importante verificar o custo de economia efetiva, se
utilizássemos a infraestrutura do GDF. Então, ele quer entender isso. Descartamos essa solução por
uma questão operacional, só que ele falou que não poderíamos fazer isso. Então, estamos estudando
se há viabilidade operacional de as empresas instalarem a solução dentro do data center da Setic.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Vocês já fizeram uma consulta prévia às empresas
sobre isso?
CLAUDER COSTA DE LIMA – As empresas têm uma resistência muito grande, mas fizemos uma
consulta formal e estamos aguardando a resposta.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Eu queria fazer um comentário. É importante
esclarecer que nós não estamos dizendo que o Tribunal de Contas está errado. Pelo amor de Deus!
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Sim, claro.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Porém, o mundo todo está indo para a nuvem. Nós
trabalhamos na área de tecnologia há muito tempo. No paradigma tecnológico, comprar infraestrutura
foi um negócio da China. Hoje em dia, ninguém quer comprar infraestrutura. Apesar de ainda haver um
custo elevado de serviço de nuvem – espero que esse custo de transmissão de dados e
armazenamento em nuvem comece a baixar nos próximos anos –, há outros custos indiretos. Inclusive,
não há dor de cabeça por haver coisas na sua infraestrutura. Ninguém quer isso: a empresa não quer e
o governo também não quer. É importante destacar que este é um novo estudo.
Quero explicar aos senhores e à sociedade que todo o trabalho que foi feito precisa ser
reexaminado. Esse é basicamente um novo estudo. Nesse período, corremos o risco de haver a
alteração de tecnologia, de preços, de valores e há outros riscos associados a isso também.
MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA – Tenho uma pergunta a fazer para vocês. Algum estado
conseguiu viabilizar esse projeto dessa forma?
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – A Bahia, parece que fez uma contratação posterior.
E fez uma contratação no mesmo modelo que São Paulo.
MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA – Mas eles conseguiram fazer no modelo proposto pelo
Tribunal de Contas? Algum estado conseguiu?
CLAUDER COSTA DE LIMA – Não. O que chegou mais próximo foi o estado de Santa Catarina,
que foi o que inviabilizou a continuidade do processo.
MARIVALDO DE CASTRO ALMEIDA – Não, porque, da perspectiva do Ministério da Justiça, nós,
na discussão interna, avaliamos que, no mérito, faz todo o sentido o que o Tribunal de Contas coloca:
que o mundo ideal seria que todas as informações de segurança pública estivessem armazenadas em
uma infraestrutura pública, sob o domínio do poder público. O ideal, não só de segurança, mas para
qualquer informação sensível. Mas, hoje, estamos correndo atrás para ver se é possível alcançar isso
em médio prazo. No curto prazo, esse caminho é inviável. O relato que eu tenho das empresas,
inclusive, é inviável.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Eu não sei se o secretário Marivaldo se recorda,
mas até os parceiros governamentais que tentamos buscar, iam para o mercado buscar alguém para
poder prover. Então, é algo que precisamos nos sentar e pensar a respeito, realmente refletir.
Infelizmente, é um novo estudo.
MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA – E perde o sentido, porque contratar uma empresa pública
de tecnologia para que ela contrate uma empresa privada para fornecer o serviço não faz nenhum
sentido.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Não faz nenhum sentido, eu concordo com o
senhor.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Sobre a questão do armazenamento, temos essa
dúvida geral de como podemos responder e dialogar com o Tribunal de Contas do Distrito Federal. A
minha sugestão é marcarmos uma agenda com a relatora do processo no Tribunal de Contas do DF,
que é a conselheira Anilcéia Machado, e tentar estabelecer o diálogo com ela.
Vários serviços públicos já utilizam a nuvem. A despeito do debate de segurança nacional, o
próprio Exército Brasileiro contrata a Starlink para armazenar toda a sua documentação.
Então, é uma contratação de uma multinacional, de uma empresa que não é do Brasil, para
armazenar dados sensíveis nacionais. Essa discussão, a despeito de ser uma discussão real que nós
temos que fazer, acho que ela não deve ser um elemento impeditivo da implantação do projeto.
Eu coloco esse elemento. O governo federal contrata a Microsoft, as universidades brasileiras
em pesquisas sensíveis contratam a Microsoft para armazenamento de dados. Então, nós estamos hoje
falando que todo o funcionamento de armazenamento de dados, inclusive dados do Exército Brasileiro,
dão-se por meio de empresas internacionais. É uma discussão importante.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Se eu não me engano, o próprio Ministério da
Justiça tem contrato com a Microsoft para usar a nuvem da Azure lá.
Então, é importante essa questão que o senhor colocou de abrir esse canal de comunicação.
Nós, o Distrito Federal e a Polícia Militar, temos certeza de que todo mundo quer vencer essa etapa
para poder fazer acontecer.
CLAUDER COSTA DE LIMA – Deputado, se o senhor me permite...
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Eu tenho mais 3 perguntas, mas pode falar.
CLAUDER COSTA DE LIMA – O entendimento que eu percebi é que o Tribunal de Contas
sempre foca na economia, na eficiência. Então, a grande preocupação que entendo hoje do Tribunal é
pagar por um serviço de armazenamento, sendo que já tenho um armazenamento local. Ou seja, ele
entende que, se ele está pagando por um serviço de armazenamento, se a Polícia Militar paga por um
serviço para armazenar, se ele armazena no Distrito Federal, ele tem economia. Realmente, teremos
economia, só que aumentamos o risco operacional.
Então, nós apresentamos um estudo nesse sentido, onde haveria uma pequena economia em
relação ao valor do processo, mas que os riscos operacionais de perder uma imagem poderiam ser
muito maiores. Eles pediram para fazermos esse estudo de forma detalhada.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Eu acho que o exemplo de outros órgãos públicos
federais em outros casos, como o do Exército Brasileiro, do Ministério da Justiça, das universidades
federais, pode ajudar no estudo que vocês estão elaborando. De alguma forma, fica como sugestão.
Vocês explicaram a operação do tempo de armazenamento para 90 dias e, depois, para 1 ano
em caso de acionamento da câmera, mas ainda ficaram algumas dúvidas. Por quais setores? O coronel
Adão, quando veio aqui, falou que a ideia era começar pela área central de Brasília e pelo batalhão de
trânsito. Essa proposta continua como proposta piloto, ou essa discussão ainda está em aberto?
Naquela audiência pública, nós falamos sobre a tentativa também de iniciar por algum batalhão tático,
se isso seria possível. Como é que vocês estão vendo isso? Essa foi a primeira pergunta.
Eu farei logo as 3 perguntas. Há algum plano de usar reconhecimento facial com as imagens?
Como isso funcionaria? A PMDF tem orçamento? Se o Tribunal de Contas liberar o processo e
começamos a dar andamento, haveria previsão para o orçamento na PLOA de 2025, que está
tramitando nesta casa? Este também é um papel que posso cumprir: o de colaborar na busca pelo
orçamento.
CLAUDER COSTA DE LIMA – Bem, vamos lá.
Essa questão de iniciar por essa área central, é uma questão até técnica. Como foram as
unidades que já fizeram o primeiro treinamento, eles ajudaram a compor essa solução. Então, quando
fizemos o estudo lá atrás, em que houve o chamamento público, as unidades que estamos fazendo a
implantação dessa solução agora são as mesmas unidades que já fizeram os testes lá atrás. Por que
nós as adotamos?
Por exemplo: o trânsito é uma unidade que é extremamente técnica, segue normas, leis;
então, quando nós pretendemos criar uma cultura institucional, será uma unidade muito mais fácil de
se trabalhar. Utilizar essa unidade, que já é uma unidade que tem policiais mais capacitados
tecnicamente, que estão acostumados com normas, leis, fica muito mais fácil para nós a implantação
dela. Iniciar o processo por outra unidade que não tenha expertise poderia dificultar o processo, até
porque nós precisamos começar a adotar isso e, durante a adoção dessa capacitação, a forma de se
utilizar a Polícia Militar vai evoluindo. O correto seria colocar em toda a polícia de uma vez, mas nós
não conseguimos, esse é o primeiro ponto.
Em relação ao segundo ponto...
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – A dúvida é muito mais para que isso também seja
casado com os dados de outros temas. Óbvio que o objetivo não é só esse; são vários objetivos. Nós
tratamos sobre isso aqui, mas também há aqueles casos em que, se há territórios com maiores
denúncias de violência policial ou alguns batalhões com maiores incidências, isso também seria
importante para esse monitoramento?
CLAUDER COSTA DE LIMA – Cremos que sim. A bodycam, as câmeras corporais, têm um papel
fundamental até para a melhoria do emprego do serviço policial, nós entendemos isso.
Em relação à expectativa de integração com outras tecnologias, claro, nós pretendemos fazer
um registro muito mais eficiente da atividade policial. Hoje há uma questão informal de registro de
atividade, a Polícia Militar está caminhando para uma tecnologia de integração junto à Secretaria de
Segurança na qual todas as informações de interesse do policial para que ele possa fazer uma atuação
melhor, o policial terá dentro desse aplicativo.
Uma dessas soluções é exatamente o reconhecimento facial. Então, à medida que formos
recebendo esses dados, poderemos utilizar um sistema que a secretaria está nos disponibilizando para
o reconhecimento facial.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Nós, deputado, fazemos parte de um grupo de
trabalho que foi instituído pelo secretário de segurança pública e pelos comandos das forças de
segurança pública e que diz respeito à integração de dados. Então, nós, hoje, temos – e a secretaria se
coloca à disposição para que os senhores possam conhecer – um projeto de formação de um data
lake, que é uma base de dados que integra um monte de informações dos órgãos de segurança pública
para gerar essa questão de reconhecimento facial. Está mais perto do que longe, está mais fácil do que
difícil.
Na realidade, câmera corporal, drone e outros equipamentos de vídeo entram como mais um
olho ampliado dentro desse processo. Então, respondendo objetivamente à sua questão, sim, está
dentro do escopo o uso do reconhecimento facial.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Ainda há a questão orçamentária. Eu gostaria,
juntamente com a questão orçamentária, fazer uma pergunta. Eu já observei em manifestações, mas
também já vi, em outras abordagens policiais, alguns policiais utilizando câmeras que eu não sei se são
do projeto piloto, mas que não me parecem ser de padrão de câmera corporal. Eu ouvi dizer também
que há policiais que, por conta própria, fazem a instalação de câmeras para filmar as abordagens.
Existe respaldo institucional para isso? Como isso funciona? Qual é a orientação? Se não há regramento
quanto a essas câmeras, não há autorização, não há respaldo institucional, é algo individual, elas são
utilizadas apenas a partir do olhar daquele indivíduo profissional e não mais da instituição. Como isso
tem sido tratado? E quanto à questão orçamentária?
Em seguida, passarei a palavra para a Nathalie e para o Marivaldo fazerem suas considerações
finais.
CLAUDER COSTA DE LIMA – Temos policiais que têm essa iniciativa de fazer o uso da
tecnologia, mas temos normas e recomendações internas que limitam o abuso dessa solução. Então, o
policial, em que pese poder utilizá-la, ele está submetido às normas internas. O mau uso dessas
imagens, dessas câmeras pode acarretar para ele até mesmo uma investigação ou um inquérito policial
por mau uso dessa solução.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Policiais youtubers – não sei nem se há no DF, mas
há no Brasil – estão filmando as abordagens, viralizando com as abordagens eventualmente. Eu não sei
se há regramento quanto a isso.
CLAUDER COSTA DE LIMA – O vazamento de uma informação, de uma atividade policial
indevida é transgressão da disciplina. O policial não pode fazer esse tipo de atividade. Ele pode até
registrá-las, mas ele fica submetido à transgressão pelo uso indevido dessas imagens.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Deputado, tenho que dizer algo importante. Em
todo lugar do Distrito Federal, há câmeras: posto de gasolina, loja de conveniência... Então, câmera
não é nenhuma novidade. Todo mundo tem um celular na mão. Muitas vezes, o policial não utiliza essa
câmera para fazer vídeo para o YouTube para poder aparecer. Ele utiliza para mostrar que está
trabalhando corretamente, para quando ele for acionado inclusive.
Esse é um dos argumentos para defendermos a questão das bodycams. Eu até entendo que,
quando conseguirmos finalizar esse projeto, supriremos essa necessidade. O policial não precisará
utilizar a câmera dele, porque haverá a câmera do Estado, que estará disponível para ele como um
instrumento de trabalho. Então, acho que esse é um ponto positivo que avaliamos nesse projeto.
CLAUDER COSTA DE LIMA – Nós já tivemos até caso de policial que publicou imagens e vídeos
no YouTube e foi punido em virtude disso. A corregedoria fez o levantamento, investigou, e o policial
foi punido.
Em relação ao orçamento, temos uma previsão de orçamento para o próximo PIL. Desde 2023,
há uma previsão orçamentária. O que nós estamos fazendo? A previsão orçamentária que nós temos
não é suficiente para todas as câmeras, mas fizemos a solicitação no formato de registro de preço, de
forma que não houvesse um empecilho à contratação. Estamos fazendo o registro desse preço, porque
sabemos que, uma vez que essa solução esteja em condições de ser contratada por meio de emendas
parlamentares, suplementação ou até mesmo... Nós já pedimos dinheiro ao Marivaldo. Com certeza,
virá dinheiro para nós...
Hoje, nós não entendemos que o problema é orçamentário. Nós entendemos que o problema é
técnico mesmo, que devemos chegar em consenso com o Tribunal de Contas para podermos fazer esse
pregão.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Alguém tem alguma dúvida, quer fazer alguma
pergunta ou gostaria de trazer alguma questão? (Pausa.)
Vou passar a palavra à Nathalie para fazer as suas considerações finais. Depois passarei ao
secretário Marivaldo.
Concedo a palavra à Nathalie Drumond.
NATHALIE DRUMOND – Eu queria, mais uma vez, agradecer a companhia dos colegas e o
convite. Achei o debate muito esclarecedor. Foi importante estar aqui, não só para trazer alguns
apontamentos, mas também para levar aos nossos colegas da sociedade civil o que se passa no
Distrito Federal.
Eu, inclusive, trouxe um ponto na minha fala inicial. Achamos que soluções tecnológicas não
são soluções por si só, elas dependem muito da política e da postura da gestão por trás delas. Eu fiquei
bastante feliz quando o coronel Clauder apresentou os objetivos de implementação e até fiz questão de
listá-los para depois discutir com os nossos colegas.
Menciono alguns objetivos citados: proteger o efetivo; transparência e legitimidade do trabalho
da PM; preocupação com a questão legal; elemento da capacitação policial; aumento da credibilidade
perante a sociedade. Eu só sublinho – porque é o meu papel como sociedade civil – que senti uma
ausência, nesses objetivos, do aprimoramento da utilização da força policial e da redução da letalidade
policial. Eu acho que valeria a pena constar isso como objetivos, dentre todos esses que eu elogio,
porque eu acho que isso ajuda a orientar, inclusive, a política de implementação das câmeras no
Distrito Federal.
Vocês mencionaram alguns dos batalhões. Eu sugeriria, se possível, que, nesse detalhamento
que vocês forem fazer da implementação, houvesse um cronograma da implementação gradual.
Entendo que, no caso de Santa Catarina, o grande desafio foi tentar implementar tudo de uma vez –
aí, o choque foi grande e quase inviável – e há o problema da infraestrutura.
Eu acho que seria interessante que se fizesse aqui um cronograma da implementação gradual
nos diversos batalhões, considerando os índices de criminalidade, de letalidade ou de uso da força
aqui, como o deputado Fábio Félix já reiterou. Mas acho que é bom explicitar essa intenção de médio e
longo prazo, de gradualização da implementação, para não corrermos risco, como em alguns estados
no país que se restringiram só ao batalhão de trânsito e a efetividade foi colocada em xeque.
Eu também fiquei muito feliz em ouvir e por ser reiterado por uma parte de vocês o
compromisso, tanto da gestão do Distrito Federal quanto do comando da PMDF, de utilização das
câmeras.
Em todos os estados, o grande desafio foi sempre, primeiro, convencer o conjunto da tropa
dessa necessidade. Eu entendo que a cadeia de comando está convencida dessa necessidade e
comprometida a convencer e a ganhar o conjunto da corporação para isso, mas também comprometida
em não esmorecer diante dos desafios de infraestrutura e financeiros, porque, nos estados onde temos
visto retrocesso, sempre foram alegados os problemas de infraestrutura e financeiro como justificativa
para não seguir com a implementação.
Pareceu-me que é bastante nítido, para os meus colegas de mesa, que os ganhos da utilização
das câmeras corporais, das COPs, para aprimorar a atividade policial no DF, são maiores do que esses
desafios de infraestrutura e financeiros. E eu desejo mesmo, mesmo diante desses desafios que eu
entendo serem grandes, que consigamos, em curto prazo, efetivar a política de utilização de câmeras
corporais aqui no DF, com tudo aquilo que foi acrescentado de compromissos políticos e de gestão
apresentados por todos vocês.
Uma vez mais, quero elogiar o nosso papel como sociedade civil e seguir acompanhando o
processo. Também nos colocamos à disposição.
Nós acompanhamos, nos 10 estados do país que possuem mais ou menos essa política de
implementação, com maior ou menor grau, e sabemos de algumas das dificuldades. E, à medida que
pudermos contribuir também tecnicamente com esse debate para trazer essas experiências à tona, nos
colocamos à disposição.
Mais uma vez, eu agradeço.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Muito obrigado pela presença, Thalie, que aqui
representa o Sou da Paz e nos ajudou colaborando com o debate.
Concedo a palavra ao secretário Marivaldo para as suas considerações finais.
MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA – Deputado Fábio Félix, eu queria saudar a comissão pela
realização desta audiência pública e cumprimentar o coronel Clauder e o coronel Bilmar pelo esforço
que eles vêm empreendendo para transformar essa política pública em realidade aqui no DF.
Sabemos que é uma política pública em disputa, ainda, na sociedade. Ter a Secretaria de
Segurança Pública do DF como aliada na implementação dessa política é algo essencial. O DF pode
virar a grande referência na adoção da política pública de câmeras corporais.
Então, o projeto é muito importante e está muito bem desenhado. Vocês estão de parabéns. E
eu sei que isso é fruto de um trabalho muito grande da equipe de vocês. Eu acho que o trabalho de
convencimento também é algo muito importante para toda a sociedade. Esta audiência é muito
importante para que todos saibam disso e para que esse trabalho seja reconhecido.
Acredito que ter o apoio da comissão, assim como o apoio do Ministério da Justiça, para abrir
um diálogo com o Tribunal de Contas. Isso permitirá que possamos esclarecer todas as dúvidas que,
eventualmente, possam surgir e que posterguem a implementação dessa política.
O grande resultado desta audiência pública é esse compromisso de união de forças para que
viabilizemos essa política e a transformemos, tornando-a concreta e permitindo que o DF vire
referência para todo o país. Acho que essa é a melhor entrega que podemos fazer para a população do
Distrito Federal.
Mais uma vez, parabenizo o deputado Fábio Félix pela realização desta audiência. Parabenizo a
Secretaria de Segurança Pública do DF por tocar adiante essa política.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Muito obrigado, secretário Marivaldo, pela presença
e pelas considerações.
Passo a palavra ao coronel Clauder para suas considerações finais.
CLAUDER COSTA DE LIMA – Eu gostaria de agradecer e reforçar o compromisso da Polícia
Militar com o profissionalismo.
Temos trabalhado, além dessas iniciativas, em outras ações junto à Secretaria de Segurança
para dar mais legitimidade e condições para que o policial militar faça um bom atendimento. Citamos
que, dentro dessa questão, o secretário de Segurança tem uma preocupação muito grande com a
proteção à mulher. Estamos trabalhando dentro de um processo, junto à Secretaria de Segurança
Pública, para colocar a informação de qualquer registro de ocorrência, por exemplo, contra uma
agressão em uma delegacia, para fazer com que essa informação fique disponível para o policial que
está na rua.
Imagine uma situação em que o policial aborde um casal brigando. É muito difícil, é inseguro
para o policial pedir ao casal para se separarem, para ele saber se está havendo ou não uma agressão.
Uma vez que ele tenha uma câmera ou a informação, dentro de um aplicativo, de que já existe um
histórico de agressão, o procedimento do policial será outro.
Então, acreditamos que, com informação, a qualidade do nosso serviço vai crescer cada vez
mais. É isso que estamos buscando, junto à secretaria, para haver essa integração.
Em relação ao nosso procedimento operacional, quero dizer que, dentro do nosso
procedimento, já há um protocolo de uso progressivo da força. Quando falamos que o policial está
registrando o procedimento operacional padrão para qualquer tipo de atendimento, se ele não faz o
uso progressivo da força, esse é um dos pontos que verificamos dentro do protocolo de atendimento.
Então, não está escrito, evidenciado, mas este protocolo faz parte da nossa atividade interna: verificar
se ele agiu ou não com o uso progressivo da força.
Obrigado. Agradeço a oportunidade.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Muito obrigado, coronel Clauder, pela presença e
também pelas suas considerações.
Concedo a palavra ao secretário executivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública,
coronel Bilmar, que, hoje, está representando o secretário Sandro Avelar.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FEREIRA – Deputado Fábio Félix, o nosso sentimento nesta
tarde de hoje é só de gratidão. Acho muito importante, para o Governo do Distrito Federal, a Secretaria
de Segurança Pública e a Polícia Militar, a oportunidade de trazermos essas informações aos senhores,
até para evitarmos a desinformação.
Nesse meio, doutora Nathalie, há muita desinformação também. Eu acho que a desinformação
é um grande mal. Então, é muito importante conseguirmos nivelar conhecimento.
Eu gostaria de reafirmar – e não é só da boca para fora, não; é reafirmar de verdade – a nossa
intenção de que os senhores conheçam um pouco mais as ações da Secretaria de Segurança Pública do
DF, da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros, do Departamento de Trânsito, do próprio
sistema prisional. Há muita coisa legal acontecendo. Estamos fazendo muitas coisas acontecerem
juntos.
É muito importante frisar que vamos levar essa sugestão do instituto de colocar nos objetivos...
Só lembro que o DF, hoje, está sempre figurando entre as 3 unidades da Federação com o menor
índice de letalidade policial, com o menor índice de letalidade contra policiais também – isso é
importante, porque o policial também tem de sair de casa e voltar inteiro para a família dele. Quanto a
crimes, principalmente ao homicídio, temos tido reduções históricas. Também estamos sempre entre as
3 primeiras unidades de maior redução... A questão da redução é um tema importante para nós, mas o
projeto não está assentado sobre esta pedra angular especificamente também.
Não sei como podemos trabalhar junto, mas se os senhores tiverem interesse, podemos
promover até mesmo lá na secretaria uma jornada para nivelamento de outras ações.
No mais, vou deixar o meu boa noite a todos e o nosso muito obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Muito obrigado, secretário, pelas considerações. É
importante a presença de vocês.
Eu acho que a contribuição que a Thalie fez foi muito no sentido de incluir nos objetivos, não
sabendo que é o único pilar, mas que são muitos os pilares do projeto.
Eu quero fazer um comentário, porque há uma acusação que se faz a este projeto que é a
dúvida sobre despoliciamento, que isso incentivaria a polícia a não atuar da forma correta. Os dados de
São Paulo nos mostram que não foi o que ocorreu. Não há evidências para dizer que há um
despoliciamento. Em São Paulo, houve aumento nos casos reportados de porte de drogas, 78% de
porte de armas, aumento de 12% no número de boletins de ocorrência e aumento nas ocorrências
relacionadas à violência contra a mulher.
As câmeras corporais, ao contrário do que alguns discursos não embasados falam, não geram
despoliciamento, nem uma falta de produtividade ou de atuação da polícia militar. Acho que é
importante fazer esse registro, porque sabemos que esses discursos são colocados o tempo inteiro, às
vezes por comentaristas, por parlamentares, por pessoas que têm uma posição divergente em relação
a esse tema. Realmente ficamos felizes que a polícia militar esteja trabalhando no caminho da
modernização e da instituição desta política no Distrito Federal. Nos colocamos à disposição.
Como encaminhamento final desta comissão geral, nós vamos buscar uma audiência com a
conselheira Anilcéia. Vamos convidar o secretário Marivaldo – se houver interesse –, a Secretaria de
Segurança Pública, a sociedade civil, para que possamos ter esse diálogo direto com o Tribunal de
Contas. Porque, conhecendo a realidade também, os argumentos podem, de alguma forma, ter alguma
fluidez. Os despachos que temos tido com o Judiciário e com o Tribunal de Contas têm ajudado a
destravar processos, a partir da compreensão, da transparência.
Nos colocamos à disposição nesse sentido, além da disposição que temos para contribuir com a
área orçamentária, também pensando no PLOA do ano que vem, olhando a peça orçamentária, se esse
for o interesse da secretaria.
Eu quero agradecer a presença de todas as pessoas, agradecer aos nossos convidados,
convidadas, autoridades presentes nesta comissão geral, que honraram a Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente comissão geral e a sessão ordinária
que lhe deu origem, às 17 horas e 35 minutos.
(Levanta-se a sessão às 17h35min.)
Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
Siglas com ocorrência neste evento:
BPRV – Batalhão de Policiamento de Trânsito
BPTRAN – Batalhão de Trânsito
CAD – Central de Atendimento e Despacho
CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal
COP – Câmera Corporal Portátil
ETP – Estudo Técnico Preliminar
GDF – Governo do Distrito Federal
LPR – License Plate Recognition; em português, Reconhecimento de Placas de Veículos
MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
MGI – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
MJSP – Ministério da Justiça e Segurança Pública
PIL – Programa de Investimento em Logística
PLOA – Projeto de Lei Orçamentária Anual
PM – Polícia Militar
PMDF – Polícia Militar do Distrito Federal
PRF – Polícia Rodoviária Federal
Sejus – Secretaria de Justiça e Cidadania
Senasp – Secretaria Nacional de Segurança Pública
Setic – Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Sinesp – Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de
Material Genético, de Digitais e de Drogas
Telebras – Telecomunicações Brasileiras
TR – Termo de Referência
VAR – Video Assistant Referee; em português, Árbitro Assistente de Vídeo
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 18/10/2024, às 14:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Resultado de Pautas 3/2024
CEOF
RESULTADO DE PAUTA - CEOF
3ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
*Republicação
Data: 15 de outubro de 2024, às 10h
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I - Dos Comunicados:
Item II - Matérias para discussão e votação:
01) - Leitura e aprovação das Atas:
- Ata da 9ª Reunião Ordinária, de 08/10/2024 (1852004).
Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências.
02) - Parecer Preliminar do PL Nº 1294/2024
Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela aprovação deste Parecer Preliminar e da solicitação das informações complementares ao
Poder Executivo, cujas respostas espera-se sejam apresentadas a esta CEOF até o dia 06 de novembro,
na Audiência Pública de apreciação da PLOA 2025.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
03) - Parecer do PL Nº 340/2023
Ementa: Altera o Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira
Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir o artigo 7º-B, que trata
da lotação, exercício e remanejamento dos servidores da Carreira.
Autoria: Deputado João Cardoso Professor Auditor
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
04) - Parecer do PL Nº 2540/2022
Ementa: Institui o Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao
Preconceito no Distrito Federal.
Autoria: Deputado Robério Negreiros
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Não foi votado devido à ausência do relator.
05) - Parecer do PL Nº 33/2023
Ementa: Dispõe sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e
pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras
providências.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade, com a aprovação das emendas nº 1 e nº 2.
Resultado: Não foi votado devido à ausência do relator.
06) - Parecer do PL Nº 1460/2020
Ementa: Institui o Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de
Natureza Intangível, denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria: Deputado Daniel Donizet
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
07) - Parecer do PL Nº 1317/2020
Ementa: Dispõe sobre a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do Distrito Federal, e dá
outras providências.
Autoria: Deputado Chico Vigilante
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
08) - Parecer do PL Nº 44/2023
Ementa: Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas
modalidades de transporte público coletivo.
Autoria: Deputado Ricardo Vale
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Retirado de pauta.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF (Substituto)
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)
de Comissão - Substituto(a), em 18/10/2024, às 09:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Atas - Comissões 6/2024
CAS
ATA DE REUNIÃO
DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
NA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Aos onze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro, às 10 horas e 6 minutos, na sala de
Reunião das Comissões Pedro de Souza Duarte, a Presidente da Comissão, Deputada Dayse Amarilio,
abriu a Sexta Reunião Ordinária da Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Presentes os Deputados Max
Maciel, Martins Machado e Pastor Daniel de Castro. A Presidente inicia a reunião com breves comunicados
e, na sequência, a Ata da 5ª Reunião Ordinária, realizada aos quatorze dias do mês de agosto de dois mil
e vinte e quatro foi dada por lida e, após votação, aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências. A
Presidente indaga aos demais deputados presentes se concordam com a inclusão de 1 item extrapauta e,
em havendo concordância, com a inversão da pauta para que se inicie por ele, no que todos concordam.
Seguiu-se, então, à apreciação do item da extrapauta. Item extrapauta nº 1, Projeto de Decreto
Legislativo n° 132/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor José Ribamar Oliveira Lima Júnior”, com relatoria do Deputado João
Cardoso. O parecer foi pela aprovação da matéria e lido pelo Deputado Martins Machado. Não houve
discussão. Resultado: o parecer da matéria foi aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Enquanto
aguardam a chegada do Deputado Max Maciel, a Presidente propõe a inversão da pauta, no que é
atendida. Seguiu-se então à apreciação dos itens nº 6 a 10. Item nº 6, Projeto de Lei n° 858/2024,
de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Obriga a Instalação de Iluminação Sustentável em
Todas as Passarelas do Distrito Federal” e relatoria do Deputado Martins Machado. O parecer foi pela
aprovação da matéria. O deputado Pastor Daniel de Castro discutiu a matéria. Resultado: parecer
aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 7, Projeto de Lei n° 986/2024, de autoria do
Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Altera a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014, que dispõe
sobre cota de estágios nas empresas ou nos consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal do
Governo do Distrito Federal" e relatoria do Deputado Martins Machado. O parecer foi pela aprovação da
matéria com acatamento da Emenda de Relator nº 1. O deputado Pastor Daniel de Castro discutiu a
matéria. Resultado: parecer aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 8, Projeto de Lei
n° 2989/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Dispõe sobre a equiparação entre cães-
guia e animais de suporte emocional, para fins de liberdade de acesso e circulação em estabelecimentos
públicos do Distrito Federal” e relatoria do Deputado Martins Machado. O parecer foi pela aprovação da
matéria, na forma do substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável,
Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo. Não houve discussão. Resultado: o parecer foi aprovado
com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 9, Projeto de Lei n° 3017/2022, de autoria do
Deputado Robério Negreiros, que “Institui o Programa Distrital de Acompanhamento Pré-natal e Pós-
parto no caso de gestante no Transtorno do Espectro Autista – TEA, no âmbito do Distrito Federal” e
relatoria do Deputado Martins Machado. O parecer foi pela aprovação da matéria. Não houve discussão.
Resultado: parecer aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 10, Projeto de Lei n°
149/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Institui, no âmbito do Distrito Federal,
a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e
internet, inserirem, nas faturas de consumo, mensagem de incentivo à doação de sangue” e relatoria do
Deputado Martins Machado. O parecer foi pela aprovação da matéria. Não houve discussão. Resultado:
parecer aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Com a chegada do Deputado Max Maciel, retoma-
se à votação dos itens nº 1 a 5 da pauta. Item nº 1, Projeto de Lei n° 2048/2021, de autoria do
Deputado Martins Machado, que “Cria o programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte
Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências” e relatoria do Deputado Max
Maciel. O parecer foi pela aprovação da matéria. A Deputada Dayse Amarilio discutiu a matéria.
Resultado: parecer aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item nº 2, Projeto de Lei n°
410/2023 de autoria do Deputado Gabriel Magno que “Altera a Lei nº 5.586, de 23 de dezembro de
2015, que ‘Dispõe sobre normas específicas de proteção à criança e ao adolescente, estabelecendo aos
diretores da rede pública de ensino do Distrito Federal o dever de informar aos pais ou responsáveis
legais, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar o alto índice de faltas e a evasão escolar’, para incluir
a rede privada de ensino como público-alvo, bem como obrigar a notificação de faltas escolares ao
Conselho Tutelar e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios quando superiores a 30% do
percentual permitido em lei” e relatoria do Deputado Max Maciel. O parecer foi pela aprovação da
matéria. O Deputado Max Maciel discutiu a matéria. Resultado: parecer aprovado com 4 votos favoráveis
e 1 ausência. Item nº 3, Projeto de Lei n° 420/2023 de autoria do Deputado Gabriel Magno que
“Altera a Lei nº 4.626, de 23 de agosto de 2011, que ‘Institui o Programa de Promoção da Cultura de Paz
nas unidades do sistema Público de Ensino do Distrito Federal’” e relatoria do Deputado Max Maciel. O
parecer foi pela aprovação da matéria. O Deputado Pastor Daniel de Castro solicita vista do projeto, no
que é atendido. Passa-se, então, aos demais itens. Item nº 4, Projeto de Lei n° 7/2023, de autoria do
Deputado Eduardo Pedrosa, que “Institui o Programa Formatura Estudantil Social no Distrito Federal” e
relatoria do Deputado Max Maciel. O parecer foi pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo nº
1. Os Deputados Pastor Daniel de Castro, Max Maciel e Dayse Amarilio discutiram a matéria. Resultado:
parecer aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item nº 5, Projeto de Lei n° 615/2023, de
autoria do Deputado Iolando, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de Podium adaptado nas competições
esportivas que possuírem pessoas com deficiência participando dos eventos no Distrito Federal” e
relatoria do Deputado Max Maciel. O parecer foi pela aprovação da matéria. Os Deputados Pastor Daniel
de Castro e Dayse Amarilio discutiram a matéria. Resultado: parecer aprovado com 4 votos favoráveis e 1
ausência. A Presidente solicita a inversão da pauta para votação dos itens nº 15 a 19, no que todos os
presentes concordam. Item nº 15, Projeto de Lei n° 2799/2022, de autoria do Deputado João
Cardoso, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo do Distrito Federal garantir aos
estudantes da educação básica, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a
oferta de uniforme para uso durante o ano letivo” e relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. O
parecer foi pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo apresentado na Comissão de Educação e
Cultura. Não houve discussão. Resultado: parecer aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item nº
16, Projeto de Lei n° 573/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Veda a prestação de
serviços públicos no Distrito Federal exclusivamente por meio de atendimento virtual ou online” e
relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. O parecer foi pela aprovação da matéria, na forma do
substitutivo apresentado. Não houve discussão. Resultado: parecer aprovado com 4 votos favoráveis e 1
ausência. Item nº 17, Projeto de Lei n° 751/2023, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Altera a
Lei nº 5.988, de 31 de agosto de 2017, que ‘dispõe sobre a destinação de veículos automotores terrestres
em fim de vida útil e dá outras providências’” e relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. O parecer
foi pela aprovação da matéria. Não houve discussão. Resultado: parecer aprovado com 4 votos favoráveis
e 1 ausência. Item nº 18, Projeto de Decreto Legislativo n° 86/2024, de autoria do Deputado
Martins Machado, que “Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília a Marco Aurélio Meneghetti” e
relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. O parecer foi pela aprovação da matéria. Não houve
discussão. Resultado: parecer aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. O Deputado Martins
Machado pede permissão para se retirar da reunião, no que é atendido. Item nº 19, Projeto de
Decreto Legislativo n° 169/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que “Concede Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor Ricardo André Batista da Silva por serviços prestados à comunidade
carente do Núcleo Bandeirante e Candangolândia” e relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. O
parecer foi pela aprovação da matéria. Não houve discussão. Resultado: parecer aprovado com 3 votos
favoráveis e 2 ausências. A Presidente solicita inversão de pauta para votação dos itens nº 11 a 14, com
leitura dos pareceres pelo Deputado Pastor Daniel de Castro, no que todos os presentes concordam. Item
nº 11, Projeto de Decreto Legislativo n° 59/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que
“Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil Dom Marcony
Vinícius Ferreira” e relatoria do Deputado João Cardoso. O parecer foi pela aprovação da matéria e lido
pelo Deputado Pastor Daniel de Castro. Não houve discussão. Resultado: parecer aprovado com 3 votos
favoráveis e 2 ausências. Item nº 12, Projeto de Decreto Legislativo n° 129/2024, de autoria do
Deputado Wellington Luiz, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edson
Alfredo Martins Smaniotto” e relatoria do Deputado João Cardoso. O parecer foi pela aprovação da
matéria e lido pelo Deputado Pastor Daniel de Castro. Não houve discussão. Resultado: parecer aprovado
com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 13, Projeto de Decreto Legislativo n° 140/2024, de
autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Juíza de
Direito Leila Cury do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios” e relatoria do Deputado
João Cardoso. O parecer foi pela aprovação da matéria e lido pelo Deputado Pastor Daniel de Castro. Não
houve discussão. Resultado: parecer aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. A Presidente solicita
a retirada de pauta do item nº 14, no que é atendida pelos demais Deputados presentes. A Presidência é
passada para o Deputado Max Maciel para apreciação dos itens nº 20 a 26. Item nº 20, Projeto de Lei
n° 1119/2024, de autoria da Defensoria Pública do Distrito Federal, que “Fica autorizada a Defensoria
Pública do Distrito Federal a transferir, anualmente, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para
custeio do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais - CONDEGE” e relatoria da
Deputada Dayse Amarilio. O parecer foi pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo anexo. Não
houve discussão. Resultado: parecer aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº
21, Projeto de Lei n° 290/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui o Programa
Alimenta Brasília, destinado a famílias em situação de insegurança alimentar e de vulnerabilidade
nutricional, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências” e relatoria da Deputada Dayse
Amarilio. O parecer foi pela aprovação da matéria. O Deputado Max Maciel discutiu a matéria. Resultado:
parecer aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 22, Projeto de Lei n° 14/2023, de
autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Estabelece diretrizes e objetivos para a implantação de
programas de aferição do mérito no âmbito do serviço público do Distrito Federal, e dá outras
providências” e relatoria da Deputada Dayse Amarilio. O parecer foi pela aprovação da matéria. Os
Deputados Dayse Amarilio e Pastor Daniel de Castro discutiram a matéria. Resultado: parecer aprovado
com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 23, Projeto de Lei n° 2356/2021, de autoria do
Deputado Eduardo Pedrosa, que “Assegura aos recém-nascidos, nas unidades integrantes do sistema de
saúde do Distrito Federal, o direito ao teste para diagnóstico de fissura labiopalatal, ainda na sala de
parto, e dá outras providências” e relatoria da Deputada Dayse Amarilio. O parecer foi pela aprovação da
matéria. Não houve discussão. Resultado: parecer aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item
nº 24, Projeto de Lei n° 489/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Dispõe sobre a
proibição da cobrança pelo serviço de fornecimento de cópias de prontuários nos hospitais públicos e
privados do Distrito Federal, e dá outras providências” e relatoria da Deputada Dayse Amarilio. O parecer
foi pela aprovação da matéria. Não houve discussão. Resultado: parecer aprovado com 3 votos favoráveis
e 2 ausências. Item nº 25, Projeto de Lei n° 517/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que
“Institui diretrizes para atenção ao luto materno e parental, no âmbito da rede pública de serviços de
saúde do Distrito Federal, e dá outras providências” e relatoria da Deputada Dayse Amarilio. O parecer foi
pela aprovação da matéria. Os Deputados Dayse Amarilio e Pastor Daniel de Castro discutiram a matéria.
Resultado: parecer aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 26, uma indicação de autoria
da Deputada Dayse Amarilio. Os Deputados Pastor Daniel de Castro, Dayse Amarilio e Max Maciel
discutiram a matéria. Resultado: a indicação foi aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências. A
Deputada Dayse Amarilio reassume a Presidência. Os itens nº 27 a 39 são 13 indicações, sendo: 1
indicação de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto; 1 indicação de autoria do deputado Hermeto; 2
indicações de autoria do deputado Ricardo Vale; 6 indicações de autoria do deputado Jorge Vianna; 2
indicações de autoria da deputada Jaqueline Silva e 1 indicação de autoria da deputada Paula Belmonte.
As indicações são apreciadas em bloco. Não houve discussão. Resultado: as indicações são aprovadas
com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O Deputado Pastor Daniel de Castro pede a palavra para
apresentar um vídeo, sobre o qual tece algumas considerações. Não havendo quem queira apresentar
mais nada e cumprida a finalidade da reunião, a Presidente da Comissão, Deputada Dayse Amarilio,
agradece a presença de todos e declara encerrados os trabalhos às 12 horas e 5 minutos, da qual eu,
Natalia dos Anjos Marques, na qualidade de Secretária da Comissão de Assuntos Sociais, lavro a presente
ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pela presidente da Comissão, Deputada Dayse Amarilio,
e encaminhada para publicação.
Brasília, 16 de outubro de 2024.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente da CAS
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr.
00164, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1867986 Código CRC: FAD36C6B.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Portarias 514/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 514, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no Processo SEI nº
001-001944/2003, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor NEY BARROS LUZ, matrícula nº 13.150-59, ocupante do cargo efetivo de
Consultor Técnico-legislativo, categoria Analista de Sistemas, 6 (seis) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes aos períodos aquisitivos de 12/05/2012 a 10/05/2017 e de 11/05/2017 a 15/05/2022,
a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 18/10/2024, às 11:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1871834 Código CRC: 1DE06860.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Portarias 515/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 515, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos 166, inciso I, e 167 da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei
Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00041077/2024-97, RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta
Casa e averbações anteriores, prestado pelo servidor PAULO JORGE LINO SILVA JUNIOR, matrícula nº
23.424-90, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Analista de Sistemas,
da seguinte forma: 3.476 dias, de 9/6/2008 a 14/12/2017, ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE
PERNAMBUCO, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 9 (nove) anos, 6
(seis) meses e 8 (oito) dias, conforme declaração emitida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 18/10/2024, às 11:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1871858 Código CRC: D08B8F3B.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Despachos 1/2024
Fascal
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Brasília, 05 de setembro de 2024.
FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA
LEGISLATIVA DO DF - FASCAL
DESPACHO DO GERENTE COORDENADOR
EM 22 DE JANEIRO DE 2024
Com base no ANEXO III da Resolução 332 de 2022, e Decreto 32.598/2010, artigos 86 a 88 manifesto
que há disponibilidade orçamentária ou pedido de alteração orçamentária para a quitação da despesa,
os processos que totalizem valores superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) foram analisados pela
Unidade de Controle Interno (Audit) e há no processo a declaração do requerente, emitida sob as penas
da lei, de desistência de propositura de ação judicial ou de ação judicial proposta que tenha por objeto a
constituição de crédito administrativo, informando o número do respectivo processo, conforme listados
infra e consoante às instruções contidas nos autos, reconhecemos a dívida por exercícios anteriores e,
em decorrência, autorizamos a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Liquidação e da Ordem
Bancária nos valores abaixo especificados à conta do elemento de despesa 339092.
PROCESSO SEI: 00001-00044140/2022-85 - Interessado: HOSPITAL SANTA LÚCIA S/A, valor R$
62.791,27 (sessenta e dois mil setecentos e noventa e um reais e vinte sete centavos), referente à
recurso de glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00011803/2024-47 - Interessado: ORALLE ODONTOLOGIA ESTETICA E
FUNCIONAL, valor R$ 52.307,96 (cinquenta e dois mil trezentos e sete reais e noventa e seis centavos),
referente à Nota Fiscal 1031.
PROCESSO SEI: 00001-00003593/2024-13 - Interessado: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS -
HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS, valor R$ 82.249,21 (oitenta e dois mil duzentos e quarenta e nove reais e
vinte um centavos), referente à Nota Fiscal 13990.
PROCESSO SEI: 00001-00028110/2024-93 - Interessado: COOPANEST - COOPERATIVA MÉDICOS
ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 5.553,46 (cinco mil quinhentos e cinquenta e
três reais e quarenta e seis centavos), referente à Nota Fiscal 17989.
PROCESSO SEI: 00001-00042425/2021-09 - Interessado: HOSPITAL PACINI DE OFTALMOLOGIA LTDA,
valor R$ 62,89 (sessenta e dois reais e oitenta e nove centavos), referente a recurso de glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00007433/2024-43 - Interessado: HOSPITAL PACINI DE OFTALMOLOGIA LTDA,
valor R$ 38,19 (trinta e oito reais e dezenove centavos), referente a recurso de glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00014113/2024-40 - Interessado: HOSPITAL PACINI DE OFTALMOLOGIA LTDA,
valor R$ 31,53 (trinta e um reais e cinquenta e três centavos), referente a recurso de glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00028110/2024-93 - Interessado: COOPANEST - COOPERATIVA MÉDICOS
ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 5.553,46 (cinco mil quinhentos e cinquenta e
três reais e quarenta e seis centavos), referente à Nota Fiscal 17989.
Atestamos a regularidade da despesa:
PEDRO ALBERNAZ
Chefe do Núcleo de Orçamento e Finanças
MÁRIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO
Chefe do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr.
22962, Chefe do Núcleo de Orçamento e Finanças, em 18/10/2024, às 10:40, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Chefe
do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade, em 18/10/2024, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 18/10/2024, às 11:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1017/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Institui o Sistema Distrital de Saúde
de Animais Domésticos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Distrital de Saúde de Animais Domésticos, que visa
ao atendimento veterinário de animais domésticos a custo reduzido ou de forma gratuita.
§ 1º O atendimento inclui consultas, exames, vacinas, medicamentos, internações,
reabilitação e cirurgias, incluídas as castrações.
§ 2º O Poder Público pode estabelecer contratos ou convênios com serviços privados
para participação no sistema.
§ 3º Na hipótese do § 2º, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos têm
preferência de participação.
Art. 2° São princípios do Sistema Distrital de Saúde de Animais Domésticos:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde animal em todos os níveis de
assistência, sendo prioritário o atendimento gratuito aos animais pertencentes a família de
baixa renda;
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo de
ações e serviços preventivos e curativos, exigidos para cada caso em todos os níveis de
complexidade do sistema;
III - igualdade da assistência à saúde animal, sem preconceitos ou privilégios de
qualquer espécie;
IV - direito à informação às pessoas responsáveis pelos animais assistidos sobre
qualquer serviço ou condição;
V - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua
utilização pelo animal atendido;
VI - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de
recursos e a orientação programática;
VII - participação da comunidade;
VIII – descentralização das unidades de atendimento.
Art. 3º Cada Região Administrativa deve disponibilizar local para instalação de
Unidades de Pronto Atendimento Veterinários (UPASVET), para atendimentos de baixa
complexidade e encaminhamentos para clínicas e hospitais veterinários quando se fizer
necessário.
Art. 4° A UPAVET tem por finalidade atender os animais domésticos, domesticados,
nativos ou exóticos, de pequeno, médio e grande porte:
I - cujo tutor goze de baixa renda, sendo este cadastrado em qualquer dos programas
sociais do Governo Federal ou Distrital;
PL 1380/2024 - Projeto de Lei - 1380/2024 - Deputado Ricardo Vale - (137414) pg.1
II - que forem encaminhados por qualquer órgão público, por Organizações Não
Governamentais - ONGs ou protetores independentes, devidamente registrados na UPAVET.
§ 1º O atendimento na UPAVET é gratuito, cumpridas as exigências dos incisos I e II.
§ 2º Para execução de suas atividades, a UPAVET pode realizar convênios e
parcerias com outros entes públicos da administração direta e indireta, bem como com
instituições de ensino, entidades do terceiro setor.
§ 3º A UPAVET deve proceder com a identificação técnica de todos os animais que
atender, além de fazê-lo durante a execução de campanhas específicas, a fim de viabilizar a
guarda responsável e assegurar a titularidade dos respectivos tutores.
§ 4º No caso de ser constatado que o animal atendido pela UPAVET tenha sido vítima
de qualquer tipo de agressão ou maus-tratos, o responsável pelo atendimento deve
comunicar formalmente às autoridades competentes, no prazo de 48 horas, para as
providências cabíveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor decorridos cento e oitenta dias de sua publicação .
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Os animais domésticos são presenças muito frequentes nas famílias brasilienses.
Com efeito, a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD), realizada pela Companhia
de Planejamento do Distrito Federal (CODEPLAN) e divulgada no primeiro semestre de 2024,
mostra que 49%, ou seja, quase a metade, dos domicílios do Distrito Federal possuem
animais de estimação.
Outro dado importante trazido pela mesma pesquisa refere-se à relação entre a faixa
de renda das famílias e a presença de animais domésticos em suas residências: quanto
menor a renda per capita, maior a quantidade de animais de estimação por domicílio.
Sendo assim, é importante que as famílias de baixa renda, para quem os pets são tão
importantes, tenham acesso a atendimentos veterinários, preferencialmente próximos às suas
residências, para garantir a saúde e o bem-estar desse grande número de animais de
estimação.
Importante enfatizar também que o atendimento veterinário em clínicas privadas é
bastante oneroso e inviável para famílias com baixa renda, de modo que esses animais ficam
sem atendimento adequado em caso de doenças, acidentes ou maus-tratos.
O intuito da proposição aqui apresentada é estabelecer um sistema de saúde para
atendimento de animais domésticos, que disponibilize Unidades de Pronto Atendimento
Veterinários (UPASVET) em cada Região Administrativa, voltadas ao atendimento de
problemas de menor complexidade ou, quando necessário, ao encaminhamento a hospitais
veterinários com mais recursos, para aqueles tutores que comprovarem baixa renda.
Certo da importância da iniciativa para todo o Distrito Federal, conclamo meus
colegas a aprovarem o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 16 de outubro de 2024.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
PL 1380/2024 - Projeto de Lei - 1380/2024 - Deputado Ricardo Vale - (137414) pg.2
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 16/10/2024, às 15:20:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1380/2024 - Projeto de Lei - 1380/2024 - Deputado Ricardo Vale - (137414) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Altera a Lei nº 4.949, de 15 de
outubro de 2012, que "Estabelece
normas gerais para realização de
concurso público pela
administração direta, autárquica e
fundacional do Distrito Federal".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A alínea a, Inciso VII do art. 10 da Lei n° 4.949, de 15 de outubro de 2012,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. ..………….
VII …………………..
a) a realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do
Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno –
Ride, instituída pela Lei Complementar federal nº 94, de 16 de fevereiro de 1998, o Plano
Distrital de Políticas para Mulheres e a Política Distrital do Idoso;" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Política Distrital do Idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso,
criando condições para promover a sua autonomia, integração e participação efetiva na
sociedade.
O envelhecimento populacional no Brasil, fruto da redução da taxa de natalidade e do
aumento na expectativa de vida, vem se acelerando nas últimas três décadas. São muitos os
desafios oriundos dessa realidade e que tornam imperiosa a implementação de políticas
públicas que deem conta das múltiplas vertentes que envolvem questões relacionadas às
áreas da saúde, da mobilidade, do mercado de trabalho e da renda, além de outras.
Segundo o CENSO DE 2022, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística, a população de idosos no Distrito Federal conta com 365.900 integrantes.
Essa população cresce percentualmente a cada ano, tendo em vista os avanços da
medicina e a adoção de métodos de vida saudáveis.
Sendo assim é necessário que o Estado precisa agendar, politicamente, as pessoas
idosas como prioridade, compreender as necessidades específicas e assegurar que sua
população idosa tenha lugar de fala na melhoria de serviços e espaços urbanos.
PL 1381/2024 - Projeto de Lei - 1381/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (136727) pg.1
Como capital do país, o Distrito Federal tem uma oportunidade única de liderar essas
mudanças, promovendo serviços que aumentem a participação social e melhorem a
qualidade de vida, acessibilidade e segurança nas regiões administrativas.
Sendo assim, entendemos que a inclusão da Política Distrital do Idoso
como conteúdo obrigatório dos Concursos das Diversas Categorias de Servidores do Distrito
Federal possibilitará a ampliação do conhecimento dos direitos e necessidades dessa parcela
da população; estimulará a inclusão da temática nos conteúdos das faculdades e dos
cursinhos; além de preparar os futuros Servidores no aperfeiçoamento das políticas públicas
voltadas aos idosos.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2024, às 15:48:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 136727 , Código CRC: bbf3889c
PL 1381/2024 - Projeto de Lei - 1381/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (136727) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Institui e inclui no Calendário Oficial
de Eventos do Distrito Federal o
"Dia do Insanos Moto Clube" divisão
Distrito Federal, a ser celebrado no
dia 11 de janeiro de cada ano.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituido e incluido no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o
"Dia do Insanos Moto Clube" divisão Distrito Federal, a ser celebrado no dia 11 de janeiro de
cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O memorial descritivo dos Insanos MC o reconhe como o maior moto clube do Brasil,
fundamentado no fiel cumprimento da hierarquia e disciplina. Essas normas são essenciais
para o bom convívio na comunidade de amigos e irmãos.
Nos termos de seus preceitos, no Insanos MC, cada membro é incentivado a respeitar
e seguir as diretrizes estabelecidas, promovendo um ambiente de respeito mútuo e
camaradagem. Sua estrutura hierárquica assegura que todos tenham um papel claro e
contribuem para a harmonia e organização do grupo.
A disciplina é um pilar central no Insanos MC, garantindo que as ações e
comportamentos reflitam o compromisso com a segurança, lealdade e integridade. Além
disso, valorizam a fraternidade e o espírito de união, que são a essência do moto clube.
Participar do Insanos MC é mais do que fazer parte do maior moto clube do Brasil; é
integrar uma família onde cada membro é tratado com respeito e dignidade. Juntos,
compartilham não apenas a paixão pelas motocicletas, mas também valores e princípios que
fortalecem os laços e enriquecem suas vidas.
Seja nas estradas ou em suas reuniões, a união e o respeito são os guias, mantendo
viva a chama do verdadeiro espírito de irmandade.
Desta feita, rogo aos nobres parlamentares pela aprovação da proposição em tela,
com objetivo da justa e merecida valorização desse moto clube.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
PL 1382/2024 - Projeto de Lei - 1382/2024 - Deputado Pepa - (136991) pg.1
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 15/10/2024, às 16:50:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 136991 , Código CRC: ec00c5e3
PL 1382/2024 - Projeto de Lei - 1382/2024 - Deputado Pepa - (136991) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Concede o Título de Cidadã
Honorária de Brasília à Senhora
Luzia de Lourdes Moreira de Paula.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luzia de
Lourdes Moreira de Paula.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de
Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luzia de Lourdes Moreira de Paula (ex-deputada
distrital Luzia de Paula), em virtude de sua trajetória de vida marcada pelo comprometimento
com a proteção da infância, a valorização da educação, a defesa da vida e dos direitos de
cidadania para a população em situação de vulnerabilidade social.
Nascida em Patos de Minas, Minas Gerais, em 2 de março de 1955, Luzia de Paula
chegou ao Distrito Federal na década de 1970, escolhendo Ceilândia para residir com sua
família. Desde então, dedicou sua vida à dignidade da comunidade, destacando-se como
educadora e líder comunitária, e, posteriormente, como parlamentar. É casada com o também
professor, Luiz Antônio de Paula, mãe de 4 filhos (Júnior, Hellen, Henrique e Anne) e avó de 6
netos.
Formada em Pedagogia pela Universidade Católica de Brasília, iniciou sua trajetória
como professora na rede pública de ensino, demonstrando desde o início seu compromisso
com a educação e o desenvolvimento infantil. Sensível às carências sociais e movida por um
profundo senso de responsabilidade social, fundou, em 1986, o Centro Comunitário da
Criança (CCC), entidade voltada ao atendimento de crianças em situação de vulnerabilidade
social.
A entidade, que começou suas atividades em um barracão cedido pela Igreja
Católica, acolhia inicialmente 20 crianças. Atualmente, o CCC assiste cerca de 750 crianças,
oferecendo reforço escolar, aulas de informática, música, dança, esportes e acompanhamento
psicológico, promovendo, assim, a inclusão social e a redução da evasão escolar. Luzia de
Paula, pelo trabalho realizado no Centro Comunitário da Criança, obteve reconhecimento
nacional, sendo homenageada em horário nobre pela TV Globo e o antigo Banco Bamerindus
com o título "Gente que Faz". A entidade conta com 3 mil colaboradores, já assistiu 11 mil
famílias, atendeu a 15 mil crianças e serviu mais de 20 milhões de refeições.
PDL 212/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 212/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz p- g(1.137424)
Além de sua relevante atuação no campo sócio/educacional, Luzia de Paula se
destacou também na esfera política. Eleita primeira suplente em 2006, assumiu o mandato
parlamentar em 2007 em razão da licença do titular. Em 2010, foi novamente eleita como
primeira suplente, sendo convocada a ocupar a cadeira em 2011 pelas mesmas
circunstâncias. Já em 2014, alcançou maior projeção ao ser eleita Deputada Distrital,
iniciando o mandato no ano seguinte.
Durante a sua trajetória parlamentar, Luzia apresentou uma produção legislativa
expressiva, totalizando 3.046 proposições. Entre essas, destacam-se 286 projetos de lei, dos
quais 52 foram aprovados e convertidos em leis. Suas iniciativas abarcaram diversas áreas,
com ênfase na saúde, educação, meio ambiente e na promoção de políticas voltadas à
proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Entre as leis de sua autoria, destacamos abaixo algumas normas de grande
relevância, cujo impacto positivo continua a se refletir no cotidiano da sociedade até os dias
atuais:
1. Lei nº 5.128/2013, que dispõe sobre a divulgação do Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica (IDEB) nos estabelecimentos públicos e particulares de ensino do Distrito
Federal;
2. Lei nº 5.317/2014, que institui a Política de Direitos Humanos e Assistência a Filhos
de Apenadas no Distrito Federal;
3. Lei nº 5.484/2015, que regulamenta a oferta de cursos livres de prevenção ao uso
de crack e outras drogas para os professores da rede pública do Distrito Federal;
4. Lei nº 5.591/2015, que estabelece regras sobre descarte de medicamentos como
medida de proteção ao meio ambiente e à saúde pública;
5. Lei nº 5.593/2015, que dispõe sobre a divulgação semestral de dados concernentes
aos contratos de locação de imóveis firmados pelo Poder Executivo do Distrito Federal;
6. Lei nº 5.619/2016, que proíbe o lançamento de efluentes que contenham corantes
em rios, ribeirões, córregos, lagos, represas e demais corpos d’água no âmbito do Distrito
Federal e determina a classificação dos corantes como contaminantes ambientais;
7. Lei nº 5.657/2016, que dispõe sobre a isenção de taxas pela emissão de segunda
via de documentos às vítimas de catástrofe natural no Distrito Federal;
8. Lei nº 5.666/2016, que dispõe sobre a disponibilização de cadeiras destinadas a
alunos canhotos nos estabelecimentos públicos e particulares de ensino situados no Distrito
Federal;
9. Lei nº 5.764/2016, que dispõe sobre a administração, a proteção e a conservação
das águas subterrâneas de domínio do Distrito Federal;
10. Lei nº 5.844/2017, que altera o art. 15 da Lei nº 2.095/1998, assegurando mais
proteção e defesa para os animais, bem como prevenção e controle de zoonoses no Distrito
Federal;
11. Lei nº 5.937/2017, que dispõe sobre o incentivo à instituição de bancos
comunitários de sementes e mudas no Distrito Federal;
12. Lei nº 6.017/2017 que institui o Programa Distrital de Fomento ao Serviço de
Radiodifusão Comunitária;
13. Lei nº 6.020/2017, que torna obrigatória a disponibilização da Lei Federal nº
11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) nas delegacias de polícia, nas
bibliotecas dos estabelecimentos públicos e particulares de ensino, nas unidades públicas e
particulares de saúde e nas bibliotecas públicas;
PDL 212/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 212/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz p- g(1.237424)
14. Lei nº 6.119/2018, que dispõe sobre a fiscalização das normas de segurança para
brinquedos em parques infantis e o monitoramento da qualidade sanitária das caixas de areia
no Distrito Federal;
15. Lei nº 6.212/2018, que dispõe sobre a proibição da contratação pelo Distrito
Federal de artistas cujas músicas, danças ou coreografias atentem contra a dignidade das
mulheres;
16. Lei Complementar nº 968/2020, que institui a Lei de Defesa do Contribuinte do
Distrito Federal – LDC/DF.
Além disso, Luzia de Paula apresentou emendas relevantes à Lei Orgânica do Distrito
Federal, entre as quais se destaca a Emenda nº 65/2013, que ampliou o rol de vedações
expressas no Art. 2º da Carta Distrital, incluindo a proibição de discriminação baseada em
características genéticas. Outro marco relevante é a Emenda nº 74/2024, que estabelece a
obrigatoriedade de destinação de, no mínimo, 10% dos recursos reservados à propaganda e
publicidade dos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal para mídias alternativas
ou comunitárias.
Revolucionária também foi a Emenda nº 76/2014, que acrescentou o art. 269-à
Constituição local, tornando obrigatória a destinação de 0,3% da receita tributária líquida para
o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, sendo proibido o
contingenciamento ou o remanejamento dos recursos destinados ao referido fundo.
Luzia de Paula foi autora da Emenda nº 177 ao Projeto de Lei nº 461/2011, que
assegurou a criação da ação, no Plano Plurianual 2012/2015 (PPA), que possibilitou a
destinação de recursos para a edificação de unidades de educação infantil (creches) na Lei
Orçamentária do Distrito Federal. Esta emenda garantiu a contrapartida para atender ao
Programa Brasil Carinhoso, do Governo Federal, e, logicamente, a construção de dezenas de
creches no DF.
Ao longo de sua trajetória parlamentar, Luzia de Paula alocou mais de R$ 50 milhões
em emendas, promovendo importantes obras de infraestrutura, como a pavimentação de vias,
construção de praças públicas, revitalização de quadras esportivas e edificação de novas
creches. Em seu último mandato, por exemplo, a Deputada Luzia de Paula direcionou
recursos que possibilitaram a execução de 157 obras em Ceilândia, consolidando seu legado
de compromisso com a cidade.
Destacou-se, ademais, por sua liderança em mobilizações comunitárias em Ceilândia,
lutando por melhores condições de vida, pela regularização fundiária, implantação de
equipamentos públicos e melhoria do transporte. Defensora incansável dos direitos da mulher,
combateu a violência doméstica e promoveu a igualdade de gênero, tendo recebido inúmeras
homenagens, como o Título de Cidadã Ceilandense e a Medalha do Mérito Legislativo da
Câmara Legislativa do Distrito Federal. Foi ela a primeira Procuradora Especial da Mulher do
Poder Legislativo local, unidade estabelecida pela Resolução nº 262, de 21/2/2013.
À luz do exposto, a concessão do título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora
Luzia de Lourdes Moreira de Paula (deputada Luzia de Paula), é mais do que uma simples
honraria: é o reconhecimento necessário e justo a uma mulher que fez de Ceilândia e do
Distrito Federal não apenas o local de sua residência, mas um espaço para a realização de
sua vocação de amor ao próximo e compromisso com o desenvolvimento integral do ser
humano.
Por todas essas razões, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste
Projeto de Decreto Legislativo, homenageando Luzia de Paula por suas inestimáveis
contribuições e pelo impacto positivo de suas ações na vida dos cidadãos do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
PDL 212/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 212/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz p- g(1.337424)
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 13:06:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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PDL 212/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 212/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz p- g(1.437424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Sessão
Solene para a Cerimônia de Abertura
da VI Mostra Competitiva de Cinema
Negro Adélia Sampaio.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da CLDF, requeremos a realização de
Sessão Solene, no dia 4 de novembro de 2024, às 19h00, no Auditório desta Câmara
Legislativa, para a Cerimônia de Abertura da VI Mostra Competitiva de Cinema Negro Adélia
Sampaio.
JUSTIFICAÇÃO
A Mostra Competitiva de Cinema Negro Adélia Sampaio visa promover o intercâmbio
entre realizadoras negras do cinema mundial, destacando e difundindo produções
audiovisuais realizadas por mulheres negras. A sexta edição, que será realizada de 3 a 9 de
novembro de 2024 em formato híbrido (online e presencial), selecionará e exibirá filmes de
curta, média e longa-metragem, bem como telefilmes, dirigidos por mulheres negras de
diversas partes do mundo, produzidos a partir de janeiro de 2022.
A abertura oficial dessa edição, com uma Sessão Solene na Câmara Legislativa,
marca a importância de dar visibilidade à produção cultural negra, celebrando o papel
fundamental dessas cineastas na construção de narrativas que representam suas realidades,
lutas e conquistas.
Adélia Sampaio, primeira mulher negra a dirigir um filme na América Latina, é um
símbolo de coragem e resistência. Sua trajetória inspira novas gerações de cineastas negras.
O conselho recebido por Adélia de sua mãe — “pra cima do medo, coragem!” — reflete o
espírito de ousadia e determinação que esta Mostra busca honrar e perpetuar.
Este evento é uma plataforma significativa para reafirmar o valor da
representatividade no audiovisual, uma área que ainda enfrenta desafios em termos de
equidade racial e de gênero. Realizar a cerimônia de abertura no espaço legislativo reforça o
compromisso do Distrito Federal com a cultura, a diversidade e o combate ao racismo
estrutural.
Sala das Sessões, …
REQ 1694/2024 - Requerimento - 1694/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputado Gabriel Magnop,g D.1eputado Hermeto, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Max Maciel, Deputado Ricardo Vale, Deputado Rogério Morro da Cruz - (136738)
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 15/10/2024, às 16:21:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:03:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:40:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2024, às 15:46:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 16/10/2024, às 15:48:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 16/10/2024, às 15:55:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 16:17:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1694/2024 - Requerimento - 1694/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputado Gabriel Magnop,g D.2eputado Hermeto, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Max Maciel, Deputado Ricardo Vale, Deputado Rogério Morro da Cruz - (136738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência
Pública Externa sobre o tema:
Atendimento Psicossocial para
Crianças e Adolescentes no Riacho
Fundo 1 e 2.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos dos arts. 85, e 99, §2º, do Regimento Interno da CLDF, requeremos a
realização de Audiência Pública Externa, no dia 11 de novembro de 2024, na sede da
Administração Regional do Riacho Fundo 1, às 14 horas, para debater o tema "Atendimento
Psicossocial para Crianças e Adolescentes no Riacho Fundo 1 e 2".
JUSTIFICAÇÃO
A saúde mental de crianças e adolescentes é um tema de extrema relevância para a
população do Riacho Fundo 1 e 2, onde a população jovem enfrenta desafios que requerem
suporte psicossocial adequado, cuja oferta desse serviço é limitada e insuficiente para
atender a demanda crescente. É fundamental que o poder público, por meio de políticas mais
inclusivas, atenda às necessidades dessa população jovem, garantindo acesso a serviços de
saúde mental de qualidade.
O único equipamento de saúde mental disponível na região é o CAPSi (Centro de
Atenção Psicossocial Infantil) localizado no Recanto das Emas. O equipamento rem alta
demanda, e atendimento limitado a horários específicos e por ordem de chegada. As vagas
acabam rapidamente devido à alta demanda e ao número reduzido de profissionais
disponíveis. Além da população do Recanto das Emas, o equipamento atende à população de
Samambaia, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II, Candangolândia, Núcleo Bandeirante, Gama e
Santa Maria.
É importante destacar que, em todo o Distrito Federal, existem apenas quatro
unidades do CAPSi: em Recanto das Emas, Brasília, Taguatinga e Sobradinho. Essa
quantidade é insuficiente para atender as sete Regiões de Saúde do DF, gerando sobrecarga
nos serviços e dificultando o acesso adequado à saúde mental para crianças e adolescentes.
A comunidade do Riacho Fundo 1 e 2 tem observado um aumento significativo na demanda
por esse tipo de atendimento, que não é adequadamente fornecido nas condições atuais.
Por essas razões, propõe-se a presente a audiência pública, que pretende reunir
representantes da comunidade, profissionais de saúde, gestores públicos e especialistas para
debater soluções para a ampliação e qualificação do atendimento psicossocial no Riacho
Fundo 1 e 2 e região.
Sala das Sessões, …
REQ 1695/2024 - Requerimento - 1695/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputado Gabriel Magnop,g D.1eputado Hermeto, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Max Maciel, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Ricardo Vale, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Rogério Morro da Cruz - (136752)
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 16/10/2024, às 13:54:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:03:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:40:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2024, às 15:46:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 16/10/2024, às 15:48:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 16/10/2024, às 15:53:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 16/10/2024, às 15:55:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 16:05:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 16:17:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1695/2024 - Requerimento - 1695/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputado Gabriel Magnop,g D.2eputado Hermeto, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Max Maciel, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Ricardo Vale, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Rogério Morro da Cruz - (136752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a transformação da Sessão
Ordinária do dia 14 de novembro de
2024 em Comissão Geral para
debater sobre a Reforma do Teatro
Nacional.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 125, inciso I, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, a transformação da Sessão ordinária do dia 14 de novembro de 2024 em
Comissão Geral para debater sobre a reforma do Teatro Nacional.
JUSTIFICAÇÃO
O Teatro Nacional consagrou-se como um dos mais importantes espaços culturais do
país, mas foi fechado em 2014 para que fossem feitas adequações de segurança,
permanecendo fechado por mais de 10 anos, pois as obras só iniciaram em 2023, o que
causou um grande prejuízo à cultura do DF.
O teatro reflete a sintonia com as linguagens e discursos da arte contemporânea,
sendo um dos edifícios mais belos de Oscar Niemeyer que reúne Athos Bulcão, Burle Marx e
Ceschiatti. O prejuízo do fechamento do Teatro é imensurável, tornando urgente que a obra
seja concluída para que se retome toda a vida cultural que já foi vivenciada naquele espaço.
Diante disso se faz necessário o debate para entender a reforma e pactuar prazos
para a entrega deste valioso espaço de cultura, lazer e história do Distrito Federal.
Perante o exposto proponho a realização de Comissão Geral para debater o tema e
rogo a adesão dos nobres pares.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 10:28:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
REQ 1696/2024 - Requerimento - 1696/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputada Paula Belmpgo.n1te, Deputado Ricardo Vale, Deputado Chico Vigilante - (137413)
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 10:31:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 17/10/2024, às 10:42:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 12:36:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1696/2024 - Requerimento - 1696/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputada Paula Belmpgo.n2te, Deputado Ricardo Vale, Deputado Chico Vigilante - (137413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão
Solene em comemoração ao Dia dos
Merendeiros, a realizar-se no dia 30
de outubro de 2024, às 19 horas, no
Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia dos Merendeiros, a
realizar-se no dia 30 de outubro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de uma sessão solene em comemoração ao Dia dos Merendeiros tem
por objetivo reconhecer e valorizar o trabalho essencial desempenhado por esses
profissionais nas escolas públicas e privadas. Os merendeiros exercem uma função
fundamental no cotidiano escolar, garantindo que milhares de crianças e jovens recebam uma
alimentação nutritiva e de qualidade, o que contribui diretamente para a saúde e o bom
desempenho dos estudantes.
Muitas vezes, o papel dos merendeiros vai além de apenas preparar e servir
refeições. Eles interagem diariamente com os alunos, demonstrando carinho, paciência e
cuidado, criando um ambiente acolhedor e garantindo que as refeições sejam um momento
de bem-estar. Seu trabalho impacta diretamente na promoção de hábitos alimentares
saudáveis e no combate à desnutrição e à fome, problemas que ainda afetam diversas
regiões do país.
Além disso, a atuação dos merendeiros está alinhada às políticas públicas de
segurança alimentar, sendo um elo indispensável para o sucesso de programas como a
merenda escolar, que é parte crucial no desenvolvimento de uma educação mais inclusiva e
igualitária.
A comemoração do Dia dos Merendeiros por meio de uma Sessão Solene visa
reconhecer publicamente o trabalho desses profissionais, que muitas vezes é invisibilizado,
mas é de extrema importância para a formação e o bem-estar das crianças e adolescentes,
valorizando a categoria e debatendo sobre as condições de trabalho, a formação continuada e
o aprimoramento das políticas de alimentação escolar.
Portanto, a realização de uma Sessão Solene para homenagear esses trabalhadores
é uma forma legítima de reafirmar a importância de sua atuação nas escolas e reforçar o
REQ 1697/2024 - Requerimento - 1697/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pastor Dpagn.ie1l de Castro, Deputado Gabriel Magno - (137750)
compromisso de garantir boas condições de trabalho, valorização profissional e o
reconhecimento público de sua contribuição para a educação.
Dessa forma, solicitamos o apoio para a realização desta sessão solene, que
celebrará o compromisso dos merendeiros com a saúde e a qualidade de vida das crianças e
jovens estudantes, reconhecendo a importância do seu trabalho para o bem-estar de todos.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 10:28:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 17/10/2024, às 10:41:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 10:42:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 137750 , Código CRC: ec3e2597
REQ 1697/2024 - Requerimento - 1697/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pastor Dpagn.ie2l de Castro, Deputado Gabriel Magno - (137750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Moção de Louvor em Sessão Solene
em homenagem ao dia do Servidor
Público, a ser realizada no dia 25 de
outubro de 2024, às 10 horas, no
Plenário da Câmara Legislativa, às
pessoas que especifica..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Internoda Câmara Legislativa do Distrito Federal,
proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão
Solene em Homenagem ao Dia do Servidor Público, a ser realizada no dia 25 de outubro de
2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa, às pessoas que especifica.
1 Adria Rocha Coelho
2 Adriana Silva Alves
3 Alessandra Palmeira Queiroz
4 Alessandro Araújo
5 Aline Rodrigues Alves
6 Allan Brito Caetano
7 Ana Helena de Oliveira Melo Araújo
8 André Ângelo da Silva Cruz
9 Ângela Lucia da Rosa
10 Ângela Maria da Consolação do Couto
11 Antônio Gomes da Costa Neto
12 Bruno Nóbrega Pinho
13 Célia Santos de Oliveira Silva
14 Christiane Marcondes Pignataro Kirmse
15 Cleber Simões Guiotti
16 Clênio Ferreira Rosa
17 Cleonice Alves Leite
18 Clesio Ferreira Viana
19 Clésio Rosa de Santana
20 Clévia Carvalho da Silva
21 Daniella de Castro Custódio
MO 1050/2024 - Moção - 1050/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (137474) pg.1
22 Darlan Messias Freitas Moreira
23 Divina Maria da Cunha
24 Edna Nascimento Santos
25 Eliete Santana de Souza
26 Elizabeth Batista de Souza
27 Eloilde Gomes de Souza
28 Elton Pereira dos Santos
29 Erika Maurienn Pinheiro de Franco
30 Fabricio Raul Ferreira Alves
31 Fani Sofia de Oliveira Santos
32 Fernando Rodrigo Tavares Fernandes
33 Gedilma Oliveira dos Santos
34 Gilma da Silva Novais
35 Giselle Silva Novais
36 Letícia do Nascimento Silva
37 Heide Aparecida Pereira
38 Helena Messias Francisco Ribeiro Jussara Silveira dos
Santos
39 Heverton da costa Macedo
40 Heverton Macedo
41 Humberto Gonzaga da Silva
42 Ibrahim Yusef Mahmud Ali
43 Ildete Ledo Neves
44 Isabela Cristina Carneiro Freire
45 Jailton de Souza Amor
46 Joel de Fátima Lopes
47 Jones Ferreira Lopes
48 Josadarc Pereira da Silva
49 Juliana Anselmo Comin
50 Jussara Silveira dos Santos
51 Katia Regina de Sousa França
52 Kelen Montalvão de Araújo Oliveira
53 Koumba Doucoure Drame
54 Leandro Caixeta Silva
55 Leonardo Orsano e Silva
56 Leonardo Pinho Souza
57 Leylaine Christina Nunes de Barros
58 Lidiane Marciano da Silva Monteiro
59 Luciana de Mello Gonçalves Paes
60 Luciana Martins Macedo
61 Luis Filipe Bomfim Soares
62 Luiza Naomi Sambuichi Ushirobira
63 Marcelo Soares Silva
64 Márcio William de Sousa
65 Margarete Abreu de Oliveira
66 Maria Aparecida Lima gomes
67 Marília Souza Silva Campos
68 Mauro Augusto Artolphi Pedrin
69 Nelcy Vilarinho
70 Patrícia de Souza e Silva
71 Paulo César Magalhães Fonseca
72 Paulo dos Reis
MO 1050/2024 - Moção - 1050/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (137474) pg.2
73 Paulo Henrique Daum Jr
74 Perci Vaz da Silva
75 Pollyana Barcelos do Lago
76 Ranieri Barros Cardoso
77 Regina Maria da Silva Leal
78 Renata Fortes Fernandes
79 Ricardo Rodrigo Verneque
80 Ricardo Theotonio Nunes de Andrade
81 Robson Alfredy da Silva Sousa
82 Rodrigo dos Santos Silva
83 Rodrigo Rodrigues
84 Rubens José de Araújo Lima
85 Sarah Madureira de Oliveira
86 Shirley Costa
87 Silene Quitéria Almeida Dias
88 Silvana De Sousa Soares
89 Solange Bezerra Adornelas
90 Solange Rodrigues de Brito
91 Solange Rodrigues de Brito
92 Terezinha de Fátima Alves de Souza
93 Tiago da Silva Lima
94 Valcir dos Santos Bezerra
95 Valtécio de Almeida Batista
96 Vanessa Araújo Martins
97 Vangela Moreira de Souza
98 Vicente Alves Vaz Filho
99 Vicente Soares de Amorim Filho
100 Victor Lúcio Figueiredo
101 Waldeck Costa de Oliveira
102 Wellington Shineck de Oliveira
103 Wilson Coutinho de Oliveira
104 Wilson Eustaquio Ferreira
JUSTIFICAÇÃO
Comemorado no dia 28 de outubro, o Dia do Servidor Público foi instituído
oficialmente pelo artigo 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Esses dados foram
criados pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil em reconhecimento à criação das leis
que regem os direitos e deveres dos servidores públicos, sendo o Decreto-Lei nº 1.713, de 28
de outubro de 1939, o marco inicial dessa regulamentação.
A Administração Pública atua em diversas áreas cruciais para o desenvolvimento do
país, como educação, justiça, saúde, segurança, infraestrutura, transporte e meio ambiente,
entre outras. Reconhecer e valorizar o trabalho árduo e, muitas vezes, a exigência dos
servidores públicos é um dever de todos, já que esses profissionais desempenham papéis
essenciais na manutenção e aprimoramento do sistema democrático.
Esta sessão solene representa um gesto público de gratidão pela dedicação e
compromisso dos servidores públicos. Reconhecemos sua capacidade de adaptação aos
MO 1050/2024 - Moção - 1050/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (137474) pg.3
desafios em constante evolução, como o avanço das tecnologias e as mudanças nas
demandas sociais. Esses profissionais têm sido protagonistas na modernização e inovação do
setor público, sendo fundamentais para o sucesso de políticas e programas governamentais.
Nesta sessão, homenageamos servidores que, com suas realizações notáveis, têm
elevado o serviço público no cenário do Distrito Federal.
Trata-se de uma forma de reconhecimento público ao esforço, dedicação e
contribuição significativa dessas pessoas para o desenvolvimento do serviço público e,
consequentemente, da sociedade.
É importante frisar que os homenageados nesta Moção de Louvor não são apenas
exemplos de competência, mas também de compromisso com a excelência no desempenho
de suas funções.
Diante disso, conclamamos o apoio dos nossos nobres pares para a aprovação desta
Moção de Louvor, como forma de tributar justa e merecida homenagem aos servidores que
representam o espírito de dedicação e serviço público.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 16/10/2024, às 15:22:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e
homenageia os Grandes Mestres
das Artes Marciais no Distrito
Federal, que especifica, pelos seus
relevantes serviços prestados à
população.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins
Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de
conceder elogio aos Grandes Mestres das Artes Marciais no Distrito Federal, que especifica,
pelos seus relevantes serviços prestados à população.
JUSTIFICAÇÃO
1 Aloisio Pereira Sousa Filho 6° DAM Estilo: Shotokan
2 Antônio Gerardo Coelho 8°DAM Estilo: Shotokan
3 Antônio Sobrinho Milhomem Bandeira 7° DAM Estilo: Shotokan
4 Antônio Flávio Testa 8°DAN Estilo: Shotokan
5
Jassônio Pereira da Silva 8°DAM Estilo: Shotokan
6 João Alves Nascimento Filho 7°DAM Estilo: Shotokan
7 José Waldemir Ferreira 8°DAM Estilo: Shotokan
8 Manoel Leite da Silva 8°DAM Estilo: UECHI-RYU
9 Nilton Vieira Santos 7°Dam Estilo: Gojuryu
10
Olivério Fernandes Borges Filho 8°DAM Estilo: Jojuryu
11 Paulo Juvencio Gomes Tubino: 5°DAN Estilo: Shotokan
12 Ramiro da Silva Leone 10° DAM Estilo: UECHI-RYU
13
Salomão Lustosa 6°DAM Estilo: Shotokan
No próximo dia 22 de novembro, a Câmara Legislativa do Distrito Federal será palco
de uma homenagem especial a 13 grandes mestres pioneiros das artes marciais em nossa
região. O evento tem como objetivo honrar esses mestres que tanto contribuíram para o
desenvolvimento das artes marciais e do desporto em Brasília, prestando um tributo àqueles
que fizeram a diferença e deixaram um legado significativo.
MO 1051/2024 - Moção - 1051/2024 - Deputado Martins Machado - (135604) pg.1
A cerimônia contará também com uma homenagem póstuma a mestres que, mesmo
não estando mais entre nós, continuam vivos na memória de seus discípulos e no legado que
deixaram para as gerações futuras. Esses mestres dedicaram suas vidas à difusão das artes
marciais e ao fortalecimento dos valores que o esporte representa, e é com profundo respeito
que perpetuamos suas histórias para que sejam lembradas eternamente.
Além disso, será entregue um acervo que ficará registrado nos anais do arquivo
público de Brasília legislativa, assegurando que a história desses mestres, tanto os presentes
quanto os que já partiram, seja reconhecida e valorizada. A Câmara Legislativa, sempre
atenta a reconhecer as pessoas que contribuem de forma notável para a sociedade, reafirma,
com essa homenagem, seu compromisso com o reconhecimento de personalidades que
elevam o nome do Distrito Federal.
Essa celebração não apenas reverencia os mestres pioneiros, mas também marca
um momento histórico para a comunidade das artes marciais, perpetuando a memória e o
impacto desses mestres na cultura e no esporte local. Convidamos a todos para participarem
desta ocasião especial e celebrarem conosco o legado dos grandes mestres que ajudaram a
moldar o cenário das artes marciais em Brasília.
Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres
Parlamentares desta Casa, para aprovação dessas moções de louvor.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 17/10/2024, às 08:40:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria do Senhor: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal em
Homenagem a 100ª Edição do
Impacto Radical DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
votos de louvor Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em Homenagem a 100ª Edição
do Impacto Radical DF.
Gustavo Henrique da Cunha Souza
Ingrid Cristina Da Silva Rodrigues
Maria de Fatima Gomes
Antônio Henrique
Sálua arruda Abbud de almeida
Amanda Castro
Tatiane da Costa Campos
Pablo Helou Cupertino De Barros
Fernanda Rodrigues de Oliveira Rocha
Alexandre Rodrigues
Ana Beatriz Araújo Silva
Andréia da Silva Menezes
Yasmin Freitas da Conceição
Adna de Abreu Rodrigues Teixeira
Luís Henrique Albuquerque
Gabrielle Domingues Baroni Souza
Thiago Silva Sardeiro
Marinaldo da Silva mangueira
Gustavo Rodrigues de Sousa
Hélio Bruno Neres de Sousa
Stephanie Marques dos Santos
Heloá Lustosa Tavares
Alessa Catelli
Anderson Pereira de Queiroz
Sheila Rodrigues
Tatianne Alves
Eliabe Monteiro
MO 1052/2024 - Moção - 1052/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (137634) pg.1
José Leandro da Silva Neto
Dorival Rabelo Santana Junior
Lúcia Tavares soares
Pedro Henrique Souza Silva
Clara Paniago
Vanessa Sonaly de Oliveira
Edson Gladistone Gonzaga de Lucena
Valdineia Castro Miranda de Amorim
Valdilene
Andreia da Silva Menezes
Ágatha Marques
Thaynara de Freitas Landim
Paôla
Ingrid Moreira dos Santos Rodrigues
Ana Santos
Derik Gomes
Heliandra Beatriz Besserra de Melo
Gustavo Henrique calacia Piquiá
Wesley Ferreira da Silva
Eliene Rosa da Silva
Elisa Zinsto
Paulo Oliveira
Vanessa Sonaly de Oliveira
Raphaella Medeiros
Gabriela Catelli
Isabela do Carmo Martins
Josiane Rodrigues
Eliude Oliveira Cabral
Raphael Pereira
Miriã Melo Rodrigues da Silva
Munik Travassos Santana
Kamila
Levy Giovanne Brandizzi Eloy
Lucas Maia Soares
Bárbara Taís Fonseca
Gessika Branco de Almeida Araujo
Antonio Henrique
Rosa Carvalho
Rogério gomes da cruz
Pra. Adna de Abreu Rodrigues Teixeira
Thauanne Emilli
Vinícius Neris Ferreira Santana
Renato Santos
Fabiola machado dias
Fabiane Cristina Oliveira da Silva
Mariana Rodrigues da silva
Crhistopher Duarte
Renata Gomes de Andrade
Edson Gladistone
Fabiano de Albuquerque
Zacarias da Silva Abreu
Gustavo Lopes Ribeiro
Anderson de Oliveira Silva
Matheo Augustus Rocha Bagatini
Danielli Alves Santana Mangueira
Maria Elisa Gomes Zinato Santos
MO 1052/2024 - Moção - 1052/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (137634) pg.2
Milton Ozimo
Rodrigo Felipe Escovedo
Lorrane Rodrigues da Conceição
Celice da Silva Santos
Daniele Miranda
Solineide de souza felicio
Mônica Albuquerque
Ingrid Moreira dos Santos Rodrigues
Weder Moreira dos Santos Rodrigues
Vinícius Barbosa de Souza
Israel Guilherme Lucas de Oliveira
Ana Rafaela Moreira
Jennifer Dantas costa
Gustavo Henrique Calacia Piquiá
Luís Henrique
Deliane Ricardo Ribeiro
Alessandro Oliveira Ramalho
Vitoria Da Silva De Melo
Pedro Henrique Gomes Sobreira
Derik Gomes
Vilma Vieira de Farias Abreu
Kélvia Rodrigues Gomes da Cruz
Adriana Nascimento
Romulo R. Gomes
Maria de Fátima Rabelo Fontinelle
Ana Carolina Zinato Ramalho
Ricardo Alexandre da Silva
Fabiola Machado dias
Adeania Almeida Dantas
Samuel Cordeiro
Jennifer de Farias Abreu
Estefânia Ruivo Araújo Soares
Marinaldo da Silva mangueira
Gabriela de Almeida Catelli
Vitória Kelly Silva da Costa
Washington Rodrigues
Greice Rodrigues
Luzanira Leila Sampaio Nunes
JUSTIFICAÇÃO
O Impacto Radical é um acampamento voltado para pessoas acima de 18 anos, que
proporciona uma reflexão profunda sobre a liberdade cristã dentro da perspectiva de uma
“Igreja Livre”. Através de simulações que retratam a realidade da “Igreja Perseguida”, o
projeto não apenas sensibiliza os participantes, mas também os inspira a se envolver em
missões e evangelismo, tanto em sua localidade quanto entre povos não alcançados.
Reconhecimento do Impacto Social: O projeto tem sido uma estratégia de Deus
que tem transformado vidas e ministérios, promovendo a conscientização sobre a importância
da fé e do engajamento social.
Promoção de Valores de Solidariedade e Empatia: Ao simular a perseguição, o
MO 1052/2024 - Moção - 1052/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (137634) pg.3
Impacto Radical ajuda os participantes a valorizarem a liberdade religiosa e a desenvolverem
um espírito de solidariedade com aqueles que sofrem por sua fé.
Referência Nacional e Internacional: Com a fundação da Agência Impacto Radical
(AGIR), o projeto rompeu fronteiras, tornando-se uma referência no Brasil e sendo
reconhecido internacionalmente, o que merece ser celebrado em nossa Câmara Legislativa.
Inspiração para as Novas Gerações: O Impacto Radical não é apenas um projeto, mas
uma paixão que se transforma em um modo de vida para muitos. Essa dedicação e
comprometimento podem servir de exemplo para as novas gerações.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos parlamentares para aprovar a presente moção,
reforçando o papel vital que essa instituição desempenha.
Sala das Sessões, em …
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 17/10/2024, às 10:42:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e
Aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que
esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes professoras e
professores em homenagem ao “Dia do/a Professor/a” , celebrado no dia 15 de outubro, e
pelos relevantes trabalhos prestados as instituições de ensino do Distrito Federal .
1. Adeilton Oliveira de Souza . Professor EBTT (Educação Básica, Técnica e Tecnológica)
no Instituto Federal de Brasília (IFB) - Campus Brasília.
2. Alberto Marques Leão . Coordenador na Escola Classe 08 de Brazlândia.
3. Alessandra Sanzovo de Castro . Atuou como professora em turmas de Educação
Especial: DMU - Deficiência Múltipla/ 1993, DM – Deficiência Mental/2002 e 2003, EP –
Educação Precoce/2004 a 2008 e em SRDV - Sala de Recursos de Deficiência Visual/
2009 a 2022.
4. Andreia Cristina De Sousa Neves . Diretora no Centro de Ensino Médio 01 de Planaltina.
5. Antônio Aurélio Lisboa . Professor de Sociologia no CED 02 do Paranoá.
6. Enilson Antonio Da Silva . Diretor do Centro de Ensino Especial 01 de Planaltina.
7. Erik Barbosa Surjan . Professor de História no Ensino Médio do Colégio Sigma.
8. Iassana Rodrigues Soares . Professora na EC15 de Sobradinho.
9. Ivone do Prado . Professora na Educação Precoce do CENEBRAZ.
10. José Eduardo Corrêa. Professor de geografia no Colégio Isaac Newton.
11. Magda Camarda Bernardes . Professora aposentada.
12. Márcia Aparecida Pereira Barbosa Vieira . Professora na Educação Precoce no Centro
de Educação Profissional Escola Técnica de Planaltina.
13. Maria do Socorro Carneiro Sousa Madeira . Professora aposentada da SEEDF de
Planaltina.
14. Moacyr Salazar Pessoa Filho . Professor.
15. Priscila Campos de Souza . Vice-diretora da EC 05 do Cruzeiro.
16. Rafael Pereira Fernandes . Vice-diretor no CED 03 do Guará.
17. Robson Lopes do Nascimento . Professor de vestibular e concurso no Curso Seleção,
no Curso Mag e no IMP.
18. Sheila Martins de Freitas . Professora aposentada.
19. Simone Fernandes . Escola Classe Coperbrás de Planaltina.
20. Vilma Santos Ferreira . Professora na Educação Precoce do CENEBRAZ.
21. Xiko Mendes . Professor e escritor.
MO 1053/2024 - Moção - 1053/2024 - Deputado Gabriel Magno - (137805) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos aos
professores e professoras das Instituições de Ensino do Distrito Federal, celebrando a
importância social desses profissionais, que sem dúvida, são insubstituíveis para a construção
de uma sociedade mais justa e com sujeitos críticos, com vistas à um mundo novo. As
professoras e os professores têm papel fundamental no desenvolvimento individual e social,
na vida de todas as pessoas, de toda a comunidade. São ele/as que formam todos os
profissionais e sonham com um país melhor e mais justo.
Assim sendo, conclamo dos nobres Parlamentares a manifestarem seu
reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente
Moção.
Sala das Sessões, em 2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 13:21:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1053/2024 - Moção - 1053/2024 - Deputado Gabriel Magno - (137805) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal, por
ocasião da Sessão Solene em
homenagem aos Agentes de
Vigilância Ambiental em Saúde
(AVAS) e aos Agentes Comunitários
de Saúde (ACS).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares e
sta Moção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas, por
ocasião da sessão solene em homenagem aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde
(AVAS):
1. Alessandra Elias Batista Trindade
2. Alessandro dos Santos
3. Ana Lúcia Alves Braga Neradil
4. Ana Luiza Saraiva Diniz
5. Ana Maria Dantas da Silva
6. Ana Raquel Lira Vieira
7. Anderson de Morais Leocádio
8. André Luiz Silva Rocha
9. Aline Candida do Carmo
10. Bruna Brito Mendes
11. Bruna Costa Pereira de Souza
12. Carlos Eduardo Maia de Freitas
13. Celia Cunha Silva
14. Ciomar Alves Andrade
15. Ciracy Pereira Alves Santana
MO 1054/2024 - Moção - 1054/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (137878) pg.1
16. Divina das Graças Oliveira Motta
17. Edileuda Faustino de Moraes Faria
18. Edvar Yuri Pacheco Schubach
19. Elisangela Maria Mota
20. Erika Lima Bonasser
21. Esmeralda de Sousa Melo haraguchi
22. Fábio Souza Freitas
23. Felipe Daniel Cardoso
24. Francisco Rodrigues Lopes Neto
25. Herica Cristina Marques Pereira Bassani
26. José de Almeida vale Júnior
27. Josilea Lima Garcia da Silva
28. Juliana de Alarcao Bezerra
29. Leonardo Barletta Chacon
30. Luciano Falluh Teixeira
31. Lucinéia Alves Silva
32. Lucélia Belo de Lima
33. Keyla Siqueira Brito
34. Márcia Cristina Almeida da Silva
35. Márcia de Melo Silva Lima
36. Marcia Helena Pereira da Silva
37. Marcos Suel da Silva
38. Margareth Rose Martins Silva
39. Maria Aparecida Dos Santos
40. Mariana de Magalhães Vilela
41. Mariana Santos da Silva Arruda
42. Marineide Neves Cardoso
43. Michele de Brito Peçanha
44. Miramar Felipe Soares
45. Murilo Silva Ferreira de Farias
46. Ozeneide Miranda Leite de Noronha
47. Raimunda Cecília Serra Antunes.
48. Raquel Oliveira Mota
49. Rosângela Bandeira de Sousa Martins
50. Rosangela da Conceição
JUSTIFICAÇÃO
MO 1054/2024 - Moção - 1054/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (137878) pg.2
A presente moção tem como objetivo prestar uma justa homenagem aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Vigilância em Saúde (AVAS) que atuam com
dedicação no Distrito Federal. Esses profissionais desempenham um papel fundamental na
promoção da saúde pública, sendo a ponte entre a comunidade e os serviços de saúde.
Ambas as categorias, ACS e AVAS, enfrentam desafios diários, muitas vezes em
condições adversas, mas nunca deixam de cumprir sua missão com amor e responsabilidade.
Sua contribuição é inestimável, especialmente em tempos de crise, como a pandemia da
COVID-19, onde se tornaram a linha de frente na promoção da saúde e na conscientização
da população.
Portanto, é mais que merecido que reconheçamos e homenageamos o trabalho
desses profissionais que, com coragem e dedicação, promovem a saúde e bem-estar da
população do Distrito Federal. Esta moção de louvor é uma forma de agradecimento e
reconhecimento pelo esforço contínuo desses agentes, que se dedicam a cuidar da saúde de
todos nós.
Diante do exposto e da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente
proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 14:28:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 1054/2024 - Moção - 1054/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (137878) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Moção de Louvor em Sessão Solene
em homenagem ao dia do Servidor
Público, a ser realizada no dia 25 de
outubro de 2024, às 10 horas, no
Plenário da Câmara Legislativa, às
pessoas que especifica. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Internoda Câmara Legislativa do Distrito Federal,
proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão
Solene em Homenagem ao Dia do Servidor Público, a ser realizada no dia 25 de outubro de
2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa, às pessoas que especifica.
1 Andréia Rosa Ferreira
2 Viviane Guerra de Moura Nunes
3 Valéria Menezes de Oliveira
4 Paulo de Tarso Neves dos Santos;
5 Paulo Giovanni Pinheiro Cortez (médico)
6 Andréia Rosa Ferreira
7 Viviane Guerra de Moura Nunes
8 Valéria Menezes de Oliveira
9 Maurício Jarbas Dias
10
George Anderson Holanda Coutinho
JUSTIFICAÇÃO
Comemorado no dia 28 de outubro, o Dia do Servidor Público foi instituído
oficialmente pelo artigo 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Esses dados foram
MO 1055/2024 - Moção - 1055/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (137900) pg.1
criados pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil em reconhecimento à criação das leis
que regem os direitos e deveres dos servidores públicos, sendo o Decreto-Lei nº 1.713, de 28
de outubro de 1939, o marco inicial dessa regulamentação.
A Administração Pública atua em diversas áreas cruciais para o desenvolvimento do
país, como educação, justiça, saúde, segurança, infraestrutura, transporte e meio ambiente,
entre outras. Reconhecer e valorizar o trabalho árduo e, muitas vezes, a exigência dos
servidores públicos é um dever de todos, já que esses profissionais desempenham papéis
essenciais na manutenção e aprimoramento do sistema democrático.
Esta sessão solene representa um gesto público de gratidão pela dedicação e
compromisso dos servidores públicos. Reconhecemos sua capacidade de adaptação aos
desafios em constante evolução, como o avanço das tecnologias e as mudanças nas
demandas sociais. Esses profissionais têm sido protagonistas na modernização e inovação do
setor público, sendo fundamentais para o sucesso de políticas e programas governamentais.
Nesta sessão, homenageamos servidores que, com suas realizações notáveis, têm
elevado o serviço público no cenário do Distrito Federal.
Trata-se de uma forma de reconhecimento público ao esforço, dedicação e
contribuição significativa dessas pessoas para o desenvolvimento do serviço público e,
consequentemente, da sociedade.
É importante frisar que os homenageados nesta Moção de Louvor não são apenas
exemplos de competência, mas também de compromisso com a excelência no desempenho
de suas funções.
Diante disso, conclamamos o apoio dos nossos nobres pares para a aprovação desta
Moção de Louvor, como forma de tributar justa e merecida homenagem aos servidores que
representam o espírito de dedicação e serviço público
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 17/10/2024, às 14:59:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZDOE E MENDAS
COMISSDÃEOC ONSTITUIEJÇ UÃSOT IÇA
PROJEDTEOL EIn° 968/20d2o0(,aS )rs( aD)esp utadJoO(RaGV)EIs A NNqAu,eD ispsõeo borep lantio
des emendete á rvoeresm v irtudosd en ascimeonctoso rridos naUsn idadedes Sa úde dasre des públiec a
privandaoDis trito Federal.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:0 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :3 /10/2024
PROJETDOEL EIn° 1.3/1270 2d0o,( aS)rs( aD)esp utadCoH(IaCV)OIs G ILANqTuEeD, i spsõoeb ar e
divulgaçãod eda dodse co ntribuninatesdívida ativad oDis tritoFe deral e dáo utrasp rovidências.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:8 /10/20Ú2l4t iDmioa0 :1 /11/2024
PROJEDTEOL EIn° 1.460/2d0o2(0aS,)r s( Dae)psu tadDoA(NaID)EOsLN IZqEuTIe,n stoiProg traumia
deO peração e Regisdtroe I nstrumentosR epresentativosdos Ativosd eNa tureza Intangível denominado
Tesouro Verde, noâ mbidot Disotrito Federaeld áo utrasp rovidências.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia2:1 /10/20Ú2l4t iDmioa0 :4 /11/2024
PROJETDOEL EIn° 340/20d2o3(,a S)rs( aD)esp utadJoO(ÃaCO)A sR DOPSROO FESASUODRI TOR,
quAeltera oC apítuloI Vda Leni° 5.10d6e3, d em aiode 201q3u,e" Disspoõeb ar eca rreira Assistênàci a
Educação do Distrito Federale dáo utrasp rovidências'p;a rain cluiro arti7g°o- Bq,u etra ta dal otação,
exercícioere manejamendosto s erviddoaresCa rreira.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:7 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :1 /10/2024
PROJEDTEOL EIn° 449/20d2o3(,aS )rs( aD)esp utadJoO(AaQ)URsIO MR INZE TOq,u eEs tabeleaces
diretrizes paraa imp lantaçãod osis temdaeja rdins filtrantes noDis trito Federal.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:1 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :4 /10/2024
PROJEDTEOL EIn° 666/20d2o3(,aS )rs( Dae)psu tadRoO(GaÉ)RMsIO OR RDOA C RUZq,u eR econhece
oEsported eSurdos (Surdodesporto) comdoe re levantein teresse desportivoe so cialn,oâ mbiDtisotrito
Federal.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:0 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :3 /10/2024
PROJETDOE LEIC OMPLEMENTnA° R3 /2023d,o (aS)rs( aD)esp utado(a)s JAQUELINE
SILVqAu,Ae lte rao a rt6.1 d aL eCio mplemenn° t8a4r0de , 2 3d edeze mbro de 201q1u,e" Dispõe sobreo
regijurídicom edos servidores públicicviso sd oD istrFietdeora dla asu tarquei daasfuns da ções públicas
distritais':
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:0 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :3 /10/2024
PROJETDOED ECRETLOE GISLATn°I 2V0O9 /20d2a4C ,O MISSDÃEEO C ONOMOIRAÇ,A MENET O
FINANÇqAuSHe,o mologaos Convênios ICMS n° 132/21,n ° 101/2e023 ° n 146/2023.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
COMISSDÃEOA SSUNTSOOSC IAIS
PROJETOD E DECRETOL EGISLATIn°V O 206/202d4o,( a)Ssr (a)Dse putado(a)s
HERMEqTuOCe,o ncoe de Título de Cidadão Beneméritode Brasllia aoSe nhoBrR UNO RIOS EHNDO.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJETDOE DECRETLOE GISLATnI° V2O0 /72 024d,o (aS)rs( aD)esp utadRoI(CaA)RsD O
VALqEu,Ce o ncoetítulo d e deci dadãob enemérideto Brasllia aD arlanGu imarães, postm ortem.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJETDOE DECRETLOE GISLATnI° V2O0 8/20d2o4(,a S)rs( aD)esp utadWoE(LaL)IsN GTON
LUIqZu,eCo ncedeo Título de CidadãoB enemérito"Pos t Mortemde" Brasília aoSe nhoDarrla n Guimarães
VianaCos ta.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJEDTEOD ECRETLOE GISLATn°I 2V1O0 /20d2o4(,aS )rs( aD)esp utadPoA(SaT)DOsAR N IDEEL
CASTRqOu,eC oncedoTítuloe de CidadãoHo norário deBrasília aoS enhCoirrNogo u eira LimFilhao .
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJEDTEOD ECRELTEOG ISLATn°I 2V1O2 /20d2o4(,aS )rs( Dae)psu tadRoO(GaÉ)RMsIO OR RDOA
CRUqZu,Coe n cedeo Títu lo de Cidadã HonorádrieBa rasília àSe nhoLrauzia de Lourdes Moreirade Paula.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia2:1 /10/20Ú2l4t iDmioa0 :4 /11/2024
COMISSDÃEOD EFESDAO SD IREITHOUSM ANOCSI,D ADANELI EAG ISLAPÇAÃROT ICIPATIVA
PROJETDOE LEIn ° 834/20d2o3(,a S)rs( aD)esp utadPoA(UaLA)B sE LMONqTuEe,In stitui a
obrigatoriedaddape rese nça depsicop edagogon ainss tituições de ensidnoDiso tri to Federal.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:6 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :0 /10/2024
PROJETDOE LEIn ° 1.345/2d0o2(4a,S) rs( aD)esp utadIoO(LAaN)DsOq ,u eD ispsõoeb rea
regulamentaçãoda atençãod omicidlieas ra údeà pessoac omd eficiênncioâa m bitodo Distrito Federal,
conforomin eci sVodo art1.4 da Leni° 6 .63de7, 20de julho de 2020e,dá outrasp rovidências.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia2:1 /10/20Ú2l4t iDmioa0 :4 /11/2024
PROJETDOE LEIn ° 1.354/20d2o4(,aS )rs( aD)esp utadJoO(ÃaO)C sA RDOSPOR OFESSOR
AUDITqOuRe,D ispões obmreem oriaelm h omenaàgsem mulh erevítimsa s de feminicídio noD istrito
Federal.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJEDTEOL EnI° 1.358/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadJoO(AaQ)URsIO MR INZE TOq,u Deisp õe sobore
plandoe a ções paraa re alocaçãode famílreimaosvida sc ompulsoriadmeoe cupnatçõese coletivaasfi md e
preservaosr dire itodsecria nçase a dolescentese mco nflitos fundiários edá outrasp rovidências.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJEDTEOL EnIº 1.368/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadPoA(UaLAB) EsL MONqTuEIe,n stituaiPo lítica de
ProteçãoI ntegral, RespeeiA tmop liação deA cesso aSe rviços paraaPop ulaçãoe mSitua ção deR uan o
DistritoF ederale d áo utrasp rovidências.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJEDTEOL EIn° 1.366/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadPoA(SaT)DOsAR N IDEELC ASTRqOu,eD ispõe
sobores ervideç Capoe laneia ap restdaeação ssis tênrcieali gniosaa esn tidades civis em ilitanroDe isstrito
Federal.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
COMISSDÃEOA SSUNTFOUSN DIÁRIOS
PROJEDTEOL EnIº 465/20d2o3(,aS )rs( Dae)psu tadIoO(LAaN)DsqO u,eEs tabelaeo ceb rigatoriedade
dacria ção de salasse nsocoriamis tra tamentaoc ústicoe ml ocdaeigra sn de fluxdeo pessoas ed áo utras
providências.E m tramitacçoãnoj unctoamo PROJETDOE LEIn° 776/20d2o3(,a S)rs( a)s
DeputadIoO(LAaN)DqsOu ,De ispsõeo bareo brigatorieded saadelse anss oriaciosmtra tamentoa cústico em
todaassregio nais de ensino do DistritoFe deral ed áo utrasp rovidências.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia0:9 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :2 /10/2024
PROJETDOE L EIC OMPLEMENnT°A 5R8 /202d4o,( aS)rs( aD)esp utadPoA(SaT)ODsRA NIDEEL
CASTRqOu,eA ltera aL eCoim plemenn° ta9r8 6de, 3 0de junhdoe 2 02q1u,dispe õ e sobraeR egularização
Fundiária Urbana noDis trito Feder(Raelu )r,pb a rap ermqitiru oecup antesde áreas contemplapdealRsae urb
façarme quisições pararea valiadoção critério rendae dá outrasp rovidências.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia0:8 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :1 /10/2024
COMISSDÃEOE DUCAÇÃSOA,Ú DEEC ULTURA
PROJETDOEL EIn° 786/20d2o3(,aS )rs( aD)esp utadJoO(RaGV)EIs A NNqAu,eIn stituio dia 20d e
novembroferia do Distritale mC omemoraaçãooD iad aCo nsciência Negra.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:6 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :0 /10/2024
PROJETDOE L EIn° 1.061/2d0o2(4a,S) rs( aD)esp utadPoA(UaLAB) EsL MONqTuEeE, s tabeale ce
Política DistritalPe rmanendteeV alorizaçãod aVida -PPVV, edá outrasp rovidências.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:6 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :0 /10/2024
PROJETDOE L EIn° 1.348/2d0o2(4a,S) rs( aD)esp utadRoO(BaÉ)RsNI EOG REIRqOuSeIn, s titui a
Política Distritalde DiagnósetA icessibcilidaod e paraPesso as com Daltonismo nae ducação.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJETDOE L EIn° 1.349/2d0o2(4a,S) rs( aD)esp utadRoO(BaÉ)RsNI EOG REIRqOuSeI, n stituia
Campaden hCoan scientizaçãodo Daltonismo.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJEDTEOL EInº 1.351/2d0o2(4aS,)r s( aD)esp utadEoD(UaA)RsPD EOD ROqSuAeI, n stitueiin clui
noca lendário oficidea le ventosd oD istrito Federoae lve nto" EIXÃOD AFA MÍLIAA TÍPICA':
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJEDTEOL EnI° 1.360/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadGoA(BaR)IMsEA LG NqOu,eI nstituaisDire trizes
paraa P olítica deA ssistênciEsatu dantiln oâ mbidtaoU niversidaddeoD istritoF ederProafessolr Jorge
AmauMrya iaN unes.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJEDTEOL EIn° 1.362/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadWoE(LaL)IsN GLTUOINqZ u,eI nsteiin tcluuioi
Didaa Defensoria Pública doDis trito FedernaolCa ,l endárioO ficidaelE ventosd oDis triFetdoe ral.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJETDOE L EInº 1.364/2d0o2(4a,S) rs( aD)esp utadWoE(LaL)IsN GLTUOINZq ,u eIn cluin o
CalenOdáriofi cidea le ventosd oD istrito Federaas le madan am odad oDis tritoF ederal
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJEDTEOL EnI° 1.369/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadPoA(UaLAB) EsL MONqTuEIe,n stituaiPo lítica de
Estímulop araI nserção deJ ovens Aprendizes AnuoMercatis dtaos deTr abanlhoâo m bitod oDis trito Federal
e dáo utrasp rovidências.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJETDOEL EIn° 1.373/2d0o2(4a,S) rs( aD)esp utadFoÁ(BaIF)OEs L IqXu,eIn stituie inclunio
CalenOdáriofi cidea lEve ntos do DistritoF ederaolD idea S olidariedadea oP ovoPa lestino
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia2:1 /10/20Ú2l4t iDmioa0 :4 /11/2024
PROJEDTEOL EInº 1.375/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadRoO(OaS)EsVq EuLeDT i,s psõoeba recr iaçãod o
VouchSearú ddee,s tinaado p acienqtueens e cessitem de consultas,exa mes e procedimencirúrgicostos
urgentes,q uandoh ouveinrdisp onibilidnaarede de públicad esa údedo DistritoFe deralp,o mre idoeajus tes
ep arcerias comar edep rivaded saaú dee dáo utrasp rovidências.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia2:1 /10/20Ú2l4t iDmioa0 :4 /11/2024
PROJETDOEL EInº 1.376/2d0o2(4aS,)r s( aD)esp utadRoO(OaS)EsV qEuLeTI ,n stituai Ca rteirdae
Identificadçãoo P acieOnntec ológiec odáo utrasp rovidências.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia2:1 /10/20Ú2l4t iDmioa0 :4 /11/2024
PROJETDOE LEIn ° 1.3/7270 24d,o (aS)rs( aD)esp utadJoO(ÃaO)C sA RDOSPOR OFESSOR
AUDITqOuRIe,n stituie in clouD ii daa carreira Políticas Públicas eG estãoEdu caciondoa Dlis trito Federaln,o
CalenOdáriofi cidea lEve ntos do DistritoFe deral.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia2:1 /10/20Ú2l4t iDmioa0 :4 /11/2024
PROJEDTEOL EIn° 1.382/2d0o2(4aS,)r s( aD)esp utadPoE(PaqA)u,seIn stituie i nclnuoiC alendário
Oficiadel Eve ntodos Distrito Feder"aDlido a Ino s anMootso Clu be"di visão DistritoFe derala,se rc elebrado
nod i1a1de janedeiro c adaa no.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia2:1 /10/20Ú2l4t iDmioa0 :4 /11/2024
COMISSDÃEOD ESENVOLVIMEECNOTNOÔ MISCUOS TENTÁCVIEÊLN,C TIEAC,N OLOGMIEAI,O
AMBIENETT EU RISMO
PROJETDOE L EIn° 825/20d2o3(,a S)rs( aD)esp utadDoA(YaSA)EMs A RILqIuOeIn, s tituio Selo
Empresa IncentivaddooPrimra e iro Empregoed áo utras providências.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:6 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :0 /10/2024
PROJEDTEOL EIn° 1.016/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadRoO(GaÉ)RMsIO OR RDOA C RUZq,u Ines tituia
Política de ApoInioteg ralà sMu lheres Artesnãosâ ,m bidtooD istritoF ederead láo, u trapsr ovidências.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:6 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :0 /10/2024
PROJEDTEOL EIn° 1.323/2d0o2(4aS,)r s( aD)esp utadEoD(UaA)RsPD EOD ROqSuAAe,ltera aL eni°
4.79d7e6, dem arço de2 01q2u,e" Estabeplerincceíp ios,d iretriozbjeetisvos,, metaees s tratégias paraa
Política deMu dançaClim ática noâ mbitodo Distrito Federapla�r inacl uiar a plicadçãoe sa nções
adminisetramtiv vasi rtuddearesp onsabilidpaodeir n cênediosq ueimaidanst encionais.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:6 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :0 /10/2024
PROJEDTEOL EInº 1.359/2d0o2(4aS,)r s( aD)esp utadIoO(LAaN)DsqO u,eDisp õe sobre ac riaçãoe
regulameden tPaarçãoc eriasP úblico-Privad(PPPs)a s parinai ciatiinvaclusisva s voltadas a pessoasc om
deficiência.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJETDOE LEInº 1.363/2d0o2(4a,S) rs( aD)esp utadWoE(LaL)IsN GLTUOINZq ,ue In cluin o
CalendárioO ficiadlee vendot oDsi stritoF ederoa l dia ''Sv"a ldeo rizaçãoe reconhecimdeonSe trov iço
NaciodnoaCo lm érci(SESC)o e doServiço NaciodneaAl p rendizagem Come(SENArC)ci.a l
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJEDTEOL EIn° 1.365/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadIoO(LAaN)DqsOu ,Ine s titui oP rograInmtearn et
naEscosla s doDis tritFeode rale d áo utrasp rovidências.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJEDTEOL EIn° 1.3/6270 2d4o,( aS)rs( aD)esp utadPoA(UaLAB) EsL MONqTuEeIn, s tituio m êsde
julho comoo" MêdsoTe rceiro Setora's �ece rle bradoa nualmennotD eis,tri toFe deral.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJETDOEL EIn° 1.380/2d0o2(4aS,)r s( aD)esp utadRoI(CaA)RVsDA OL qEu,e In stituio Sis tema
Distritalde Saúded eA nimDaoism ésticos.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia2:1 /10/20Ú2l4t iDmioa0 :4 /11/2024
COMISSDÃEOT RANSPOERTM EO BILIDUARDBEA NA
PROJETDOE LEIn ° 1.068/2d0o2(4a,S) rs( aD)esp utadHoE(RaM)EsT qOu,eDisp õe sobre a
obrigatorieddaaid nes tadleac çâãmoe rasde monitoramenntoio n tedosri oveículosr de transpoesrtceo lar,
comou mcritério parqau hea jaae missão do termod ea utoripzeloa DçãoET RAN/DnF,o â mbitodo Distrito
Federal.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:6 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :0 /10/2024
PROJEDTEOL EnI° 1.361/2d0o2(4aS,)r s( Dae)psu tadJoO(AaQ)URsIO MR INZE TOq,u Dei spsõeo bar e
gratunidaodSis ete made TranspoPúbrtliec oCo letidvoo Dis tritFeod erapla raos garis.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJETDOEL EInº 1.374/2d0o2(4aS,)r s( aD)esp utadCoH(IaCV)OIs G ILANqTuEeD, i spsõoeb ar e
criação do" CartFaãmoíli ap"a rao tra nspoprtúeb lincoDiso trito Federaple rmitindqou aeté se ism embrosde
umam esma famíliau tilizem o transpocrtoele tipvoa ganadop enumaas ta rifa, nossáb ados, domingeo s
feriados
PRAZPOA RAE MENDA1Sº D ia2:1 /10/20Ú2l4t iDmioa0 :4 /11/2024
MESAD IRETORA
PROJETDOE RESOLUÇÃnO° 49/2024d,a COMISSÃDOE PRODUÇÃROU RALE
ABASTAECIMqEuNeAT OCo,m issão de Produção Rurale A bastecidmaeCâ nmtaora L egislatidova Distrito
Federal -CPRAn,o uso de suaastrib uições regimentaissu,b màeat per ecidaoçPle ãnoário os eguinProjetet o
deR esoluçdãeocria ção da comen"dMaé riProtod utorR ural".
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:4 /10/20Ú2l4t iDmioa2 :5 /10/2024
PROJEDTEOR ESOLUÇnð O5 0/202d4o,( aS)rs( aD)esp utadIoO(LAaN)DesOO UTROqSu,eD ispõe
sobarein stitudiçãoa S emadon aEva ngélincooâ mbitod aC âmaLraegisla tivado Distrito Federale dáo utras
providências.
PRAZPOA REAM ENDA1Sº D ia1:8 /10/20Ú2l4t iDmioa3 :1 /10/2024
NOTA- Dea corcdoomo sa rt1s4.7e 251d oR ICLoDp Fr,a pzaor aap resendteea mçeãnod jausn àtso
comisésd õe1e 0sd iaúst eis.
DiretLoergiias lativa
SetdoeAr p oàisCo o misPseõremsa nentes
RAFAEALL EMAR
Chedfeo SA CP
Documaesnstioen laedtor onpiocRraA mFeAEnMLtA ReQ UEASL EMA-RM atr2.3 07C2h,e fdeoS etor
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CódViegroi f1i8c7a1d5oC5ró7: d CiRgCo5: 8 10FD9A.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Resultado de Pautas 7/2024
CAS
RESULTADO DE PAUTA - CAS
PAUTA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA
NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reunião
Data: 16 de outubro de 2024, às 10h
I – COMUNICADOS
- Do Presidente da Comissão;
- De Membros da Comissão;
II - EXPEDIENTES
1. Leitura e Aprovação da Ata da 6ª Reunião Ordinária de 11/09/2024;
III - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
1. Projeto de Lei n° 459/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de
Castro, que “Altera a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa
Cidade Segura – PCS e dá outras providências, para dispor sobre videomonitoramento de
segurança em praças públicas”.
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
2. Projeto de Lei n° 673/2023, de autoria do Deputado Robério
Negreiros, que “INSTITUI A POLÍTICA DISTRITAL DE APOIO ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTE
VASCULAR CEREBRAL - AVC NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação da matéria, com acatamento da Emenda nº 1.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
3. Projeto de Lei n° 1018/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que
“Institui, no âmbito do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa e dá outras providências”.
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
4. Projeto de Lei n° 608/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a
Lei nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018, que cria o Fundo de Segurança Pública do
Distrito Federal - FUSPDF e dá outras providências”.
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação da matéria, com a emenda de redação
apresentada na CCJ.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
5. Projeto de Decreto Legislativo n° 141/2024, de autoria do Deputado
Pepa, que “Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Maurício Alves
Ribeiro”.
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
6. Projeto de Lei n° 2830/2022, de autoria do Deputado Robério
Negreiros, que “Dispõe sobre a proibição da produção, da importação, da comercialização
e da publicidade de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis desses
produtos no âmbito do Distrito Federal”.
Relatoria: Deputado João Cardoso
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
7. Projeto de Decreto Legislativo n° 98/2024, de autoria do Deputado
Ricardo Vale, que “Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok
Achkar Peres Petrillo”.
Relatoria: Deputado João Cardoso
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
8. Projeto de Lei n° 2694/2022, de autoria do Deputado Roosevelt, que
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de aceitação de convênios médicos e outras formas de
pagamento nos serviços prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal-
DETRAN/DF, empresas e clínicas conveniadas, e dá outras providências”.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
9. Projeto de Lei n° 771/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz
Neto, que “Dispõe sobre a repartição dos emolumentos arrecadados pelos serviços
notariais e de registro com a Defensoria Pública do Distrito Federal em razão do protesto de
títulos e documentos e dá outras providências”.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Retirado de pauta.
10. Projeto de Lei n° 1140/2024, de autoria do Deputado Iolando, que
“Dispõe sobre o programa de capacitação em habilidades de vida diária para pessoas com
deficiência visual no Distrito Federal e dá outras providências”.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Retirado de pauta.
11. Projeto de Decreto Legislativo n° 65/2023, de autoria do Deputado
Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília a
Excelentíssima Senhora Drª DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA, Ministra do Superior Tribunal
de Justiça - STJ”.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Retirado de pauta.
12. Projeto de Decreto Legislativo n° 156/2024, de autoria do Deputado
Hermeto, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Osnei
Okumoto”.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Retirado de pauta.
13. Projeto de Lei n° 1410/2020, de autoria do Deputado Eduardo
Pedrosa, que “Acrescenta dispositivos ao art. 2º da Lei nº 5.458, de 26 de fevereiro de
2015, que determina a instalação de suporte para a colocação de bicicletas nos ônibus do
Distrito Federal, para permitir o embarque de bicicletas quando não houver suporte no
ônibus”.
Relatoria: Deputado Max Maciel
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
14. Projeto de Lei n° 706/2023 de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que
“Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para
realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do
Distrito Federal, para assegurar à pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, com
Síndrome de Down -SD e com Doenças Raras o direito de concorrer, em concurso público,
nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus sintomas,
diagnóstico, grau ou nível de sua condição”.
Relatoria: Deputado Max Maciel
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
15. Projeto de Lei n° 2929/2022 de autoria do Deputado Martins
Machado que “Institui a Política de Orientação, Apoio e Atendimento ao cuidador familiar
não remunerado da pessoa em situação de dependência e dá outras providências”.
Relatoria: Deputado Max Maciel
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
16. Projeto de Lei n° 2631/2022, de autoria do Deputado Fábio Felix, que
“Fixa diretrizes para a inclusão do tema transversal ‘Educação ambiental e gestão de
resíduos sólidos’ na parte diversificada dos currículos das unidades escolares de Educação
Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal”.
Relatoria: Deputado Max Maciel
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
17. Projeto de Lei Complementar n° 47/2024, de autoria da Deputada Dayse
Amarilio, que “Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que
‘dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das
autarquias e das fundações públicas distritais’ para garantir aos servidores públicos vítimas
de violência institucional a opção de ficar no seu setor de trabalho, com a consequente
remoção do servidor que tenha cometido a violência”.
Relatoria: Deputado Max Maciel
Parecer: Pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo anexo.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
18. Projeto de Lei n° 2984/2022, de autoria do Deputado João Cardoso, que
“Altera a denominação do Cargo de Fiscal de Atividades de Defesa do Consumidor, da
Carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal do Quadro de Pessoal
do Instituto de Defesa do Consumidor e dá outras providências”.
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
19. Projeto de Lei n° 440/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que
“Dispõe sobre a adesão da Administração Pública distrital à campanha de doação de órgãos
e tecidos, empreendida no âmbito do Programa DOAR É LEGAL, e dá outras providências”.
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
20. Projeto de Lei n° 490/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que
“Dispõe sobre os cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de
malformação fetal grave nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde”.
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
21. Projeto de Lei n° 1107/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que
“Institui a Política Distrital Juventude Negra Viva”.
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Concedido vista ao deputado Martins Machado.
22. Projeto de Lei n° 1192/2024, de autoria do Deputado Martins
Machado, que “Institui o Programa Bolsa Técnico no âmbito do Distrito Federal”.
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
23. Indicação n° 6018/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que
" Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social – SEDES, promova a implantação de uma unidade do Centro de Referência de
Assistência Social – CRAS, na QN 206, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII ".
Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
24. Indicação n° 6179/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que
" Sugere ao Poder Executivo que, em conjunto com os Órgãos competentes providencie a
instalação de uma Agência do Trabalhador, na Região Administrativa do Setor Complementar
de Indústria e Abastecimento/Estrutural - RA XXV."
Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
25. Indicação n° 6121/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro,
que " Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal providências para a criação de dois novos
Conselhos Tutelares: um na Região Administrativa de Vicente Pires e outro na Colônia
Agrícola 26 de Setembro."
Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
26. Indicação n° 6341/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro,
que " Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal alteração da Lei Complementar
840/2011 para estender o auxilio funeral ao servidores comissionados do Governo do Distrito
Federal".
Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
27. Indicação n° 6168/2024, de autoria do Deputado Pepa, que " Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, providências
necessárias no sentido de remover e realocar as famílias em ocupações unifamiliares no
Bairro Nossa Senhora de Fátima, na Região Administrativa do Arapoanga - RA XXXIV".
Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
28. Indicação n° 6210/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que
" Sugere ao Poder Executivo a melhoria dos equipamentos do Restaurante Comunitário do
Recanto das Emas".
Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
29. Indicação n° 6235/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que
" Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de
saúde para a UBS 02 do Recanto das Emas".
Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
30. Indicação n° 6339/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que
" Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo,
que envie à Câmara Legislativa Projeto de Lei Complementar visando a inclusão, no regime
jurídico dos servidores públicos civis (Lei Complementar n. 840/2011), de dispositivo que
torna infração disciplinar a violação das prerrogativas dos advogados, nos termos que
especifica".
Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Brasília, 16 de setembro de 2024.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CAS
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a)
de Comissão, em 18/10/2024, às 17:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1869009 Código CRC: 3DFE6944.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Resultado de Pautas 3/2024
CFGTC
RESULTADO DE PAUTA - CFGTC
RESULTADO DE PAUTA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA
DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reuniões das Comissões
Data: Realizada no dia 17 de outubro de 2024, às 11h41m
I – COMUNICADOS
II – MATÉRIAS PARA CONHECIMENTO
III – EXPEDIENTES
1. Leitura e aprovação da Ata da 2ª Reunião Ordinária, realizada em 20/06/2024;
Resultado: Aprovada
IV – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. Projeto de Lei nº 766/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Altera a Lei nº
6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal -
FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras providências".
Relator: Deputado Ricardo Vale
Parecer: pela Aprovação
Resultado: Aprovado
2. Requerimento nº 1684/2024, de autoria da Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle, que "Requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da
Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, com a finalidade de apresentar o
relatório de diagnóstico da situação computacional do Governo do Distrito Federal (GDF)".
Resultado: Aprovado
3. Requerimento nº 1685/2024, de autoria da Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle, que "Requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da
Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, com a finalidade de apresentar o
relatório de diagnóstico da situação do Programa de Alimentação Escolar do Distrito Federal (PAE-
DF)".
Resultado: Aprovado
Brasília, 17 de outubro de 2024.
MARCELO HERBERT DE LIMA
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de
Comissão, em 18/10/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CAS
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS
De ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputada
Dayse Amarilio, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições
abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para parecer: 10 dias úteis, a partir da data de publicação.
Deputada Dayse Deputado Max Deputado João Deputado Martins
Amarilio Maciel Cardoso Machado
PDL 201/2024 PDL 199/2024 PL 1342/2024 PL 1343/2024
- - PDL 203/2024 PDL 200/2024
Brasília, 18 de outubro de 2024.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CAS
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a)
de Comissão, em 18/10/2024, às 16:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1872446 Código CRC: 4D6C9599.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Portarias 503/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 503, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 195 (1870522) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00042706/2024-04, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de sorteio de
fim de ano da ASSECAM, no dia 13 de dezembro de 2024, no horário das 9h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Valquírio Cavalcante, matrícula nº
11.373, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 17/10/2024, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/10/2024, às 10:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/10/2024, às 10:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/10/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 18/10/2024, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1870954 Código CRC: 5EA1C4BD.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Portarias 512/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 512, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-
001025/2012, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor LUCIANO DE ALENCAR PESSOA, matrícula nº 18.344-01, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Taquígrafo Especialista, 3 (três) meses de
licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 30/8/2019 a 30/8/2024, a serem usufruídas até
1/2/2029.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 17/10/2024, às 18:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1871319 Código CRC: 192C615B.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Portarias 501/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 501, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 71 (1868651) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00042827/2024-48, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da cerimônia
de graduação da Federação Metropolitana de Judô - FEMEJU, no dia 29 de novembro de 2024, no
horário das 18h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Daniella Vasconcelos Santana Brito,
matrícula nº 19.076, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/10/2024, às 15:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 17/10/2024, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/10/2024, às 10:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/10/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 18/10/2024, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1870888 Código CRC: A316C731.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Portarias 502/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 502, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00039668/2024-02, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que os servidores Paulo Júnior Werlang, matrícula n.º 23.930; Dérick Hanney
Batista de Oliveira, matrícula n.º 24593; e Leonardo Mendes Lacerda, matrícula n.º 13458, participem
do evento 4ª Oficina Técnica de ITS - Inspeção Técnica de Segurança PRF, promovido pela Diretoria de
Inteligência da Polícia Rodoviária Federal - DINT-PRF, em Brasília, de 29 de outubro a 1º de novembro
de 2024.
Parágrafo único. A participação dos servidores será sem custeio pela CLDF, com a dispensa de
ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, alínea b, do Ato da Mesa Diretora
nº 79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 17/10/2024, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/10/2024, às 10:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/10/2024, às 10:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/10/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 18/10/2024, às 17:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1870943 Código CRC: 08DBA2AA.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Portarias 516/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 516, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 00001-
00003735/2021-08, RESOLVE:
CONCEDER à servidora DANIELA CAVALIERI VON ADAMEK, matrícula nº 22.701-10, ocupante
do cargo efetivo de Consultor Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao período
aquisitivo de 24/7/2019 a 21/7/2024, a serem usufruídas até 23/12/2028.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 18/10/2024, às 14:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1872038 Código CRC: 26A0B088.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Portarias 513/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 513, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, § 19, da
Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no Processo nº
00001-00040482/2024-98, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 2 de outubro de 2024, ao servidor NIRON OLIVEIRA DO NASCIMENTO,
matrícula nº 13.232-57, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo,
abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício
em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 18/10/2024, às 11:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1871782 Código CRC: 86E88267.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Avisos - Licitações 1/2024
AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 17 de outubro de 2024.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90042/2024 (SRP)
Processo nº 00001-00010375/2024-35. Objeto: Contratação de empresa especializada, por meio de
registro de preços, para o fornecimento, instalação de persianas (tipo rolô tela solar e rolô blackout)
para o edifício sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em conformidade com as
especificações, condições, quantidades, exigências e estimativas constantes no Termo de Referência –
Anexo I do Edital. Valor estimado da contratação: R$ 311.997,54. Data/hora da Sessão Pública:
04/11/2024, às 09:30h. Local: Internet, no endereço www.gov.br/compras. Critério de Julgamento:
menor preço. O edital encontra-se nos endereços: www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e
www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
RONIERI BARBOSA DE SOUZA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por RONIERI BARBOSA DE SOUZA - Matr. 23213, Membro-Titular
da Comissão Permanente de Contratação - Substituto(a), em 17/10/2024, às 12:39, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1869835 Código CRC: 04C61016.
DCL n° 233, de 24 de outubro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 1/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 22 de outubro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00036083/2024-22. Contrato nº 84/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
o ESPAÇO CONSEGUIR PSICOLOGIA LTDA, CNPJ: 53.712.306/0001-37. Vigência: 60 (sessenta)
meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do
Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços psicológicos. Recursos: Fonte (100); Elemento de
Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01365; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem
reais). Datada de 19/09/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr.
Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Mariana Fernandes Alves Lacerda.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 22/10/2024, às 14:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1875787 Código CRC: C65DF04F.
DCL n° 233, de 24 de outubro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 2/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme
competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00042911/2024-61. Contratada: VECOR ESPECIALIDADE MEDICINA LTDA,
CNPJ: 31.266.761/0001-13 Objeto: prestação de serviços de atividade médica ambulatorial, serviços de
diagnósticos por imagem conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1869870 e
despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 1872739.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 21/10/2024, às 16:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1873545 Código CRC: E427B1A9.
DCL n° 233, de 24 de outubro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 3/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00040615/2024-26. Contrato nº 98/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a TOTAL HEALTH BRASIL SAÚDE E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 37.000.401/0002-
32. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de
Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços Medicina
Paliativa. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01546;
Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 14/10/2024; Legislação: Lei 14.133/2021
e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr(a). Rafael de
Castro Martins.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 21/10/2024, às 12:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1873269 Código CRC: 8B94955E.
DCL n° 233, de 24 de outubro de 2024
Avisos - Contratos 1/2024
APOSTILAMENTO
Brasília, 23 de outubro de 2024.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo
com a Cláusula Sexta, Item 6.3, do Contrato-PG nº 50/2021-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa
do Distrito Federal e a empresa SHOWCASE PRO TECNOLOGIA LTDA., e com o art. 40, XI, c/c art. 55,
III, da Lei 8.666/93, o valor do contrato fica reajustado para R$ 100.655,40 (cem mil seiscentos e
cinquenta e cinco reais e quarenta centavos). O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros
retroativos a 1º de setembro de 2024. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de
Despesa.
Valor total do contrato sem reajuste R$ 96.563,08
Percentual acumulado IPCA - SET/2023 - AGO/2024 4,237600%
Demonstrativo dos Valores Atual e Reajustado
Valor do reajuste R$ 4.092,32
Valor total do contrato reajustado R$ 100.655,40
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 23/10/2024, às 18:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1878551 Código CRC: BE9F496F.
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CCJ
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJ
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos
termos do art. 78, VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo
relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
PRAZO PARA PARECER: 1 dia útil, a partir de 08/11/2024
DEPUTADO
ROBÉRIO NEGREIROS
PL 1386/2024
PL 1387/2024
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 08/11/2024
DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO
THIAGO MANZONI CHICO VIGILANTE ROBÉRIO NEGREIROS IOLANDO
PL 1453/2020 PDL 98/2024 PL 1410/2020 PL 498/2019
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 07/11/2024, às 14:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1903153 Código CRC: DF6A4265.
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024
Portarias 539/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 539, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho 1901744 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00046069/2024-37, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do Pátio das Comissões da CLDF, sem ônus, para a realização da
Feira de Artesanato EcoFeira, no período de 2 a 6 de dezembro de 2024, no horário das 8h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte,
matrícula nº 21.476, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretária Executiva Substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-
Presidência Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/Terceira-
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria
Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/11/2024, às 12:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 07/11/2024, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 07/11/2024, às 14:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/11/2024, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 07/11/2024, às 17:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1901763 Código CRC: 866B0F34.
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024
Portarias 536/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 536, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
1.719/2024 Dep. Thiago Manzoni
homenagem ao Dia do Conselheiro Tutelar.
Requer a realização de Sessão Solene em
reconhecimento aos desdobramentos da Frente
1.720/2024 Dep. Doutora Jane
Parlamentar de Combate ao Feminicídio: Integração
das Políticas Afirmativas.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.721/2024 Dep. Martins Machado homenagem aos Pioneiros do Karatê no Distrito
Federal.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.723/2024 Dep. Thiago Manzoni
homenagem ao Dia do Policial Militar Veterano.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.724/2024 Dep. Fábio Felix homenagem aos Brigadistas Voluntários de Incêndios
no Distrito Federal.
Requer a realização de Sessão Solene em
homenagem a artistas e movimentos da Cultura Hip
1.726/2024 Dep. Max Maciel
Hop do Distrito Federal e fechamento da Semana
Distrital do Hip Hop.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretária Executiva Substituta/Vice- Secretário Executivo/Primeira
Presidência Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES
Secretário Executivo/Terceira
Secretário Executivo/Segunda Secretaria
Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/11/2024, às 11:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/11/2024, às 12:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/11/2024, às 15:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 06/11/2024, às 16:35, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 06/11/2024, às 18:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1899462 Código CRC: A052CAE8.
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024
Portarias 537/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 537, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 165 (1901167) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00046048/2024-11, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do foyer do auditório e do auditório da CLDF, sem ônus, para a
realização do evento Conscientização sobre o Novembro Azul - mês de prevenção sobre saúde do
homem, no dia 28 de novembro de 2024, no horário das 9h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Felipe Stabnow Santos, matrícula
nº 23.443, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretária Executiva Substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-
Presidência Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/Terceira-
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria
Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/11/2024, às 18:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/11/2024, às 12:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 07/11/2024, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/11/2024, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 07/11/2024, às 17:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1901672 Código CRC: 935583F0.
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 39/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 39ª
(TRIGÉSIMA NONA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024.
INÍCIO ÀS 18H53MIN TÉRMINO ÀS 18H58MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Nos temos do art. 120 do Regimento Interno,
declaro aberta a sessão extraordinária de 5 de novembro de 2024.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Solicito aos deputados que registrem suas presenças nos terminais.
(Procede-se à verificação do quórum por meio do painel eletrônico.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Convido o deputado Ricardo Vale a secretariar
os trabalhos da mesa.
(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela
Secretaria Legislativa/CLDF.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 1:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.399/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
200.000.000,00”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados. Houve votos contrários dos
seguintes deputados: deputada Dayse Amarilio, deputado Max Maciel e deputado Fábio Félix. Houve 1
abstenção: deputado Gabriel Magno.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
Item nº 2:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.400/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
15.302.964,00”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
Item nº 3:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.397/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
9.217.694,00”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
Item nº 4:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.318/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado
pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados. Houve votos contrários dos
seguintes deputados: deputada Dayse Amarilio, deputado Max Maciel, deputado Chico Vigilante,
deputado Gabriel Magno, deputado Fábio Félix e deputado Ricardo Vale.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
Quero fazer uma retificação. O Projeto de Lei nº 1.400/2024 não foi aprovado em primeiro
turno. Desconsiderem a votação em segundo turno.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.
(Levanta-se a sessão às 18h58min.)
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 06/11/2024, às 18:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1899100 Código CRC: 9399204D.
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 95b/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 95ª (NONAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 97ª (NONAGÉSIMA SÉTIMA) Sessão Ordinária, em 05 de
NOVEMBRO de 2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 05/11/2024, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1896568 Código CRC: E38DB676.
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024
Portarias 538/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 538, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 208 (1901616) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00006057/2024-70, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da gravação
de entrevistas da Série Memória Viva, no dia 22 de novembro de 2024, das 10h às 12h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Angela Maria Silvério, matrícula
nº 18.345, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretária-Executiva substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-
Presidência Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/Terceira-
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria
Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/11/2024, às 18:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/11/2024, às 12:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 07/11/2024, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/11/2024, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 07/11/2024, às 17:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1901718 Código CRC: 5D04CE5C.
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024
Atos 163/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 163, DE 2024
Autoriza a participação de parlamentar em
evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando o
Memorando 85 (1901792) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-
00046108/2024-04, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado Ricardo Vale, Vice-presidente, a fim de que participe
da Cerimônia de Abertura e do evento Jogos da Juventude, nos dias 13 a 17 de novembro de 2024,
na cidade de João Pessoa / Paraíba, sem prejuízo de seu subsídio.
Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília -
João Pessoa/Paraíba / João Pessoa/Paraíba - Brasília, e de 4 diárias e meia.
Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de
diárias, licença parlamentar, e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao início ou para o
subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários
disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior
às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº
73, de 2024.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 7 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/11/2024, às 12:04, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 07/11/2024, às 12:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 07/11/2024, às 12:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 07/11/2024, às 12:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 95a/2024
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 97/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 97ª
(NONAGÉSIMA SÉTIMA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 18H53MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a presente sessão ordinária.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Convido o nobre amigo e deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.
Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Boa tarde, presidente. Boa tarde, queridos
funcionários e assessores, pessoas que assistem a nós e as que estão na galeria.
Presidente, antes de fazer a leitura do expediente, quero cumprimentá-lo, imagino que vossa
excelência fará uso da palavra. Eu acompanhei por distância – estou fazendo uma série de exames
médicos – este dia memorável de hoje em que o governador nomeia mais de mil policiais civis e
policiais penais. Como sei que esta é uma luta de vossa excelência – tenho um carinho muito grande
pela Polícia Militar e acompanhei tudo que aconteceu aqui –, sei do empenho de vossa excelência e
imagino que o seu coração deve estar radiante de alegria, eu não poderia perder a oportunidade de
cumprimentá-lo e dar-lhe os parabéns. Graças a Deus a Polícia Civil e a Polícia Penal têm um
representante digno, à altura de vossa excelência nesta casa. Parabéns pelo dia de hoje. Brasília
agradece a vossa excelência.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.
Sobre a mesa, a seguinte ata de sessão anterior:
– Ata Sucinta da 95ª Sessão Ordinária.
Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovada sem
observações a ata mencionada.
Neste momento, gostaria de saudar o presidente do Sindireta, doutor Ibrahim, e o diretor
Márcio Paiva. Eu gostaria de firmar o compromisso de incluir o projeto do Hemocentro na reunião de
líderes da próxima segunda-feira. O projeto já chegou a esta casa, foi lido há pouco pelo deputado
Pastor Daniel de Castro. O projeto do Hemocentro é extremamente importante. Vocês estiveram nesta
casa pedindo por ele. O governador orientou o Gustavo Rocha e solicitou que déssemos prioridade ao
projeto.
Portanto, nós iremos incluir o projeto do Hemocentro na reunião de líderes da próxima
segunda-feira. Eu vou pedir para o Manoel já mandar uma circular a todos os deputados, para que
consigamos votá-lo na próxima terça-feira. Então, fica o nosso compromisso e o desejo de sucesso a
essa carreira, que tanto merece um tratamento diferenciado. Muito obrigado ao Ibrahim, ao Márcio e a
todos os diretores do Sindireta.
Quero aproveitar para saudar os futuros servidores da Câmara Legislativa. Muito obrigado pela
presença de vocês. Nós, da Mesa Diretora e deputados, firmamos um compromisso e, todo mês,
continuamos convocando os aprovados. Chamamos agora no mês de outubro, no mês de novembro
também vamos chamar mais, mais ou menos no início da segunda quinzena.
Lembro que hoje vamos votar o PAI, se Deus quiser. Com a aprovação do PAI, obviamente,
teremos a possibilidade de aumentar o número de convocados. Então, se Deus quiser, daqui a pouco,
votaremos e aprovaremos o PAI, permitindo assim que haja mais espaço para a convocação de novos
servidores para a Câmara Legislativa. Muito obrigado.
Constata-se que não há em plenário o quórum necessário para continuar a sessão. Esta
presidência vai aguardar quinze minutos para que o quórum se complete.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 15h08min, a sessão é reaberta às 15h20min.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está reaberta a sessão.
Dá-se início ao
PEQUENO EXPEDIENTE.
Passa-se aos
Comunicados de Líderes.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Iolando.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde, senhor
presidente, senhoras e senhores deputados. Deputada Jaqueline Silva, seja bem-vinda, é uma honra
tê-la conosco neste plenário, todos nós a acolhemos muito bem.
Cumprimento a galeria, com a representação dos enfermeiros. Sejam bem-vindos, a casa é de
vocês.
Eu quero fazer referência a uma situação desagradável que aconteceu recentemente. Não foi
na cidade de Brasília, deputado Chico Vigilante, mas essa situação se repete em todo o país, por vários
lugares do nosso Brasil. A situação aconteceu na cidade de Luziânia, com uma pessoa com deficiência,
um cadeirante, que solicitou transporte pelo aplicativo Uber. Eu acho que muitos já sabem dessa
história, ou até mesmo já passaram por esse tipo de caso.
Eu quero registrar minha indignação e apresentar uma possibilidade de nós tirarmos dessa
situação as pessoas com deficiência, em especial as do Distrito Federal, mas é claro que o nosso
propósito é que todo o país se engaje na defesa da pessoa com deficiência.
O que aconteceu foi que um cadeirante solicitou uma viagem pelo aplicativo de transporte Uber
ou 99 e, quando o proprietário do veículo viu que era uma pessoa com deficiência, especificamente um
cadeirante, simplesmente se recusou a levá-la.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO IOLANDO – Exatamente, deputado Chico Vigilante. Isso é crime.
Então, nós manifestamos repúdio à ação desse senhor que negou o serviço à pessoa com
deficiência. Eu digo mais. Esse tipo de ação, como a desse motorista do Uber, não é isolada, há muitas
pessoas que já reclamaram no nosso gabinete, na Secretaria da Pessoa com Deficiência, na Ouvidoria,
inúmeras vezes, relatando que foram tratados como lixo ou como um objeto qualquer, não recebendo
a significância e a importância de um ser humano, muito menos de uma pessoa com deficiência ou um
cadeirante.
Eu, como parlamentar, na condição de uma pessoa com deficiência e representante do povo do
Distrito Federal, especialmente nessa causa das pessoas com deficiência, repudio a ação dessas
pessoas que agem dessa forma com as pessoas com deficiência, em especial com os cadeirantes.
Se o cadeirante pedir um Uber, aja com sabedoria, aja com compaixão. Não são todas as
pessoas que nasceram deficientes, elas não têm culpa de ter adquirido uma deficiência e de
necessitarem de um serviço que é público – ele se tornou um serviço público.
Nós, como fiscalizadores e observadores, não podemos aceitar nem admitir que um cidadão
passe por esse constrangimento, por essa vexatória situação, humilhação, desumanidade. Quero
conclamar os nossos pares para nos ajudar a fim de que as pessoas com deficiência tenham dignidade
nesta cidade. Na capital do país, nos arredores dela, estamos vendo pessoas sendo achincalhadas,
sendo expulsas, sendo excluídas. Isso não pode acontecer. Isso não é política do nosso Distrito
Federal. Nós não aceitamos esse tipo de ação. Eu repudio isso que aconteceu.
Senhor presidente, nós vamos fazer uma representação e protocolá-la no Ministério Público
contra esse cidadão. Estão registrados o número do carro, o nome do motorista, o horário, o nome da
pessoa com deficiência que foi rejeitada.
Nós não vamos aceitar isso. Isso nos causa indignação. Isso é revoltante. Nós repudiamos a
ação desses indivíduos que agem de forma discriminatória em relação à pessoa com deficiência. Não
vamos aceitar isso. Como disse o nosso deputado, isso é crime, e crime tem que ser combatido. Essa
pessoa vai ter que responder à justiça do nosso Distrito Federal.
Que possamos, juntos, somar as nossas forças e atuar contra essa desumanidade!
Muito obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Iolando. Vossa excelência
tem a nossa solidariedade. Parabéns pelo discurso.
Quero registrar e agradecer a presença da delegada Cláudia Alcântara, presidente do Sindicato
dos Delegados da Polícia do Distrito Federal. É um prazer recebê-la. Se quiser sentar conosco, será um
prazer. Sinta-se em casa.
Hoje teremos a apreciação de um importante projeto sobre concurso, e a delegada Cláudia tem
pedido bastante para que ele seja votado. Se Deus quiser, hoje, votaremos e aprovaremos esse
importante projeto para destravar o concurso – inclusive para delegados de polícia, Cláudia, porque é
uma necessidade.
Hoje tivemos a alegria e a felicidade – o deputado Pastor Daniel de Castro já falou disso, mas
vale a pena falar novamente – de noticiar a convocação de 800 policiais civis, agentes e escrivães,
além de 250 policiais penais, o que vai reforçar bastante a segurança pública do Distrito Federal. De
fato, passamos por um momento muito difícil: o menor efetivo da história da Polícia Civil. A Cláudia foi
diretora de pessoal por muito tempo e sabe dessas angústias. Então, este momento é importante para
nós. Também precisamos reforçar as outras carreiras, os outros quadros, como o de delegado de
polícia, de perito criminal.
Saúdo e agradeço a presença do presidente do nosso Sinpol, Enoque. Obrigado, Enoque. A
vitória de hoje é uma vitória de todos nós policiais. Muito obrigado.
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente, boa
tarde. Desejo boa tarde a todas as pessoas.
Eu quero hoje iniciar, presidente, dizendo que aqui, agora, na porta desta casa, está
acontecendo mais um ato de mais uma categoria do Distrito Federal, a carreira Gaps, cujos membros
estão pedindo para serem recebidos, por meio de uma comissão, pela Secretaria de Economia, para
tratar do processo de reestruturação que está parado há vários meses na secretaria. Eles querem ter
um posicionamento da Secretaria de Economia.
Eu gostaria de pedir a vossa excelência, deputado Iolando, vice-líder do governo, que tentasse
entrar em contato com o Governo do Distrito Federal, com a Secretaria de Economia, para que
recebam uma comissão hoje. Eles estão aqui, agora, em frente à Câmara Legislativa. Daqui a pouco
devem entrar e ocupar a galeria. Esta é a categoria que ganha menos no serviço público do Distrito
Federal e amarga mais de 10 anos sem reestruturação da sua carreira. São vários técnicos de
radiologia, técnicos de atenção à saúde bucal, técnicos administrativos da Secretaria de Saúde. Quero
fazer este pedido.
Além disso, presidente, nós protocolamos hoje – já foi lido – um projeto de decreto legislativo,
um PDL, para sustar os efeitos da portaria publicada pelo Inas, que aumenta, mais uma vez – é o
segundo reajuste em menos de um ano –, o plano de saúde dos servidores públicos do Distrito Federal.
Também estamos entrando no Tribunal de Contas com uma representação contra isso.
No ano passado, o governo mandou um projeto – e esta casa votou, é verdade – de reajuste
acumulado muito abaixo das perdas inflacionárias do período de congelamento, muito abaixo do que os
servidores pediram, mas um reajuste linear para as categorias. Foram 6% ao ano: 6% no ano passado,
6% neste ano e 6% no ano que vem. E o que o governo fez no ano passado? Concedeu 6% de
reajuste para os servidores e um aumento, no plano de saúde, de 22,5% para os titulares; para os
dependentes, o reajuste chega a 113%! O governo, no ano passado, já havia feito isto: dar com uma
mão e tirar com as duas do servidor público. Agora, mais um reajuste do Inas de 9% para os titulares
e, para os dependentes, chega a 86%. Coloca com uma mão e está retirando agora com 4, com todas.
Zerou o reajuste que o governo tanto celebrou como algo extraordinário.
De novo: o reajuste de 6% fica abaixo do que deveria, se considerarmos os anos de
congelamento e as perdas inflacionárias dos servidores públicos. É por isso que eles estão, desde o ano
passado, quase todas as semanas, ocupando estas galerias, pedindo negociação, reestruturação de
carreira.
E o Inas não explica essa gestão, pelo contrário... Foi isso que motivou a nossa representação
ao Tribunal de Contas. Quando nós olhamos as contas do Inas, verificamos que estão parados –
investidos, na verdade –, no mercado financeiro, 60 milhões de reais dos servidores públicos, que, mais
uma vez, terão que pagar a conta pela má gestão de um instituto.
Eu já ouvi alguns defensores da base do governo dizendo: “Não, mas compara com os planos
de saúde do setor privado, do mercado”. Ora, se for para comparar com os planos de saúde do
mercado, não precisa de plano de saúde do governo. Não é esse o critério, não é essa a base de
comparação. O governo está acabando com uma conquista fundamental dos servidores públicos, que
foi o Inas, garantido em lei, com muita luta e mobilização. O plano de saúde agora volta a ser
completamente atacado, mais uma vez.
Eu gostaria de pedir que o projeto de decreto legislativo seja apreciado e que a direção do Inas
seja chamada e convocada, porque ela precisa explicar os motivos de reajustes tão absurdos, acima da
inflação, enquanto os servidores amargam atualmente muitas dificuldades de negociação com o próprio
Governo do Distrito Federal.
Presidente, eu peço mais alguns minutos para encerrar minha fala. Eu falei, na semana
passada, que o Distrito Federal está virando a terra de quem gosta de fazer negócio, inclusive da
relação do governo com as empresas que prestam serviços terceirizados. Chegamos ao cúmulo de um
cidadão, hoje, no Distrito Federal, ter dificuldade até de morrer. Acabou de sair na imprensa uma
denúncia.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Uma pessoa que faleceu havia comprado um jazigo com 3
lugares. Existem documentos que comprovam essa compra. Está escrito no contrato: “compra do
jazigo e serviço de funerária”. O contrato foi assinado e entregaram o recibo do pagamento.
Quando ele faleceu e a família foi providenciar o enterro, o que a empresa que administra o
cemitério disse, deputado? “Não, ele não pode ser enterrado, porque tem uma dívida. Ele não pagou as
taxas de manutenção do cemitério. Para ser enterrado, precisa pagar a taxa de 5 mil reais.” Diz a
família que, em vida, ele não foi cobrado. Aliás, o TJDFT, inclusive, decidiu que ele deveria ser
enterrado. Pois bem, a empresa que administra o cemitério não acatou a decisão judicial. A família
precisou enterrá-lo em Minas Gerais, mesmo apresentando o recibo de compra.
Isso é um negócio escandaloso! É escandaloso o que acontece nesta cidade. O governo
privatizou tudo, entregou tudo para o setor privado. E o governo ainda faz uma declaração dizendo que
vai celebrar, vai comemorar, acompanhar a vitória do Trump para defender o Estado mínimo. Ora,
Estado mínimo é algo que o Governo do Distrito Federal já faz. A população hoje está implorando pela
presença do Estado, para ter governo, porque não há governo nesta cidade. Nem o direito a morrer
dignamente a população do Distrito Federal tem mais. É impressionante o descaso por que passa esta
cidade.
Encerro minha fala, presidente – quero só mais 1 minuto –, comentando sobre um debate que
aconteceu na semana passada, na Câmara dos Deputados, a respeito da reforma tributária. Nesta
casa, nós escutamos várias vezes acusações de que o governo Lula não aumentou... a alíquota de
imposto de renda sobre salários-mínimos, ou seja, fake news que insistem em alastrar.
Na semana passada, foi votada uma parte da reforma tributária para taxar os super-ricos.
Adivinhem como a bancada do DF se comportou? Dos 8 deputados, apenas 2 votaram a favor da
taxação dos super-ricos no estado mais desigual do país, presidente, que tem a maior renda per
capita do Brasil quando olhamos para o Lago Sul e a menor quando olhamos para outras regiões
administrativas. Os 6 deputados, que já estão sendo chamados de a bancada high society, do alto luxo,
não quiseram votar a taxação das grandes fortunas.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Veja o que o texto dizia, presidente: “Taxar aqueles e aquelas
que possuem fortunas de 10 milhões de reais ou mais”. Sabe qual é o tamanho do imposto, deputado
Fábio Félix? Meio por cento. Um por cento da população para financiar políticas públicas importantes.
Esses 6 parlamentares do Distrito Federal que votaram contra prestam um desserviço para esta cidade
e para este país ao protegerem interesses daqueles e daquelas que deveriam contribuir com o conjunto
da população, da sociedade, para combater a desigualdade.
Eu repudio e lamento a postura desses 6 parlamentares do Distrito Federal e elogio o voto da
deputada federal Erika Kokay e do deputado federal Reginaldo Veras, que votaram pela justiça social e
pela taxação dos super-ricos no Brasil.
Infelizmente, a matéria não prosperou, porque não obteve voto suficiente, presidente, mas a
luta por uma reforma tributária justa segue. Nós vamos continuar nos mobilizando para que o
Congresso Nacional possa reverter essa grande injustiça que temos no país, com um sistema tributário
regressivo e que penaliza, de fato, os mais pobres.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado.
Convido para fazer uso da palavra o deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, eu vim aqui nesta tarde para subir nesta tribuna e dar voz àqueles
que não têm voz, para reclamar por aqueles que não podem reclamar. Eu quero falar dos mortos no
Distrito Federal.
Eu tenho aqui em mãos o contrato que o Governo do Distrito Federal firmou com esta
concessionária Campo da Esperança, em 2001, quando houve a privatização dos cemitérios no Distrito
Federal. O contrato foi estimado, na época, em R$71.943.457,30. É esse o valor que foi estimado na
concessão. E sabe quanto o Governo do Distrito Federal recebe – é importante a população tomar
conhecimento – pela privatização, deputado Gabriel Magno? Recebe 5% do valor faturado. Cinco por
cento!
Quando fizeram o contrato, assumiram o compromisso de fazer ossário, construir cinzário,
construir crematório e manter os cemitérios em perfeito estado de conservação. Vá ao cemitério hoje
para ver a situação. Está tudo detonado, está tudo acabado. Há cemitério do Campo da Esperança em
que a terra está abrindo e os caixões estão aparecendo, e ninguém faz nada!
Eu já havia dito aqui e agora repito: pobre está proibido de morrer no Distrito Federal. Mesmo
quanto à parte do contrato que diz que eles teriam que fazer o sepultamento social, o que acontece
quando a pessoa não tem como pagar, eles não estão fazendo absolutamente nada.
A verdade é que as pessoas estão morrendo em Brasília e sendo enterradas em Goiás.
Esse cidadão que faleceu e que a Globo mostrou hoje, com propriedade, tinha comprado o
jazigo, mas disseram que ele não havia pago a taxa de manutenção. Como é que ele ia pagar a taxa de
manutenção se ele estava vivo, deputado Fábio Félix? A manutenção é feita depois que o cabra é
enterrado. Como é que ele, estando vivo, iria pagar a taxa de manutenção?
A verdade é que a Campo da Esperança sequer respeita o sonho que as pessoas têm. O sonho
desse cidadão era ser sepultado em Taguatinga, mas tiveram que sepultá-lo em Minas Gerais.
Portanto, o Governo do Distrito Federal precisa ter vergonha, coragem, e romper o contrato
com essa empresa exploradora. Essa é a demonstração clara de que a privatização, pelo menos nos
serviços de cemitério, deu errado.
Eu, enquanto presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, já vinha buscando elementos
para ir para cima com a fiscalização da prestação de serviços dessa empresa. Agora eu digo que esse é
um caso de polícia. Eu vou oficiar a Delegacia de Defesa do Consumidor e o Ministério Público, porque
esse povo da Campo da Esperança tem que parar na cadeia pelos crimes que está praticando no
Distrito Federal. Nós não podemos aceitar passivamente o que está acontecendo com a população do
Distrito Federal. Aqui, nesta Câmara Legislativa, nós temos que dar voz aos que não têm voz, que são,
exatamente, aqueles que morreram e não podem mais reclamar.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Parabéns
pelo pronunciamento.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) –Presidente
deputado Wellington Luiz, boa tarde. Desejo, também, boa tarde aos parlamentares presentes, a toda
a assessoria e aos que compõem a galeria da Câmara Legislativa. Sejam sempre bem-vindos a esta
casa.
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Está ótimo. Estamos na luta. Certamente todos serão atendidos
para que façamos um bom debate. Tenham certeza da nossa defesa.
Senhoras e senhores, hoje está na Ordem do Dia, para apreciação, mais um crédito
suplementar de 200 milhões ao sistema de transporte público, para o chamado equilíbrio econômico-
financeiro do sistema.
Quero repetir uma fala que fiz ontem, na presença do secretário Zeno, no Colégio de Líderes.
Deputado Fábio Félix, primeiro dizer que, nessa gestão dele, a secretaria não faltou a nenhuma agenda
da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana. A secretaria tem acatado uma série de
recomendações que a comissão tem feito para o bom funcionamento da política de mobilidade, que
perpassa o transporte sobre pneus.
Anteriormente, nesta tribuna, eu mencionava a ausência de respostas; nesta fala de hoje,
assumo que o governo tem respondido a nós, na medida do possível, mais rápido do que antes. Ontem
apresentamos para os parlamentares presentes mais de 14 representações, ofícios e requerimentos
que a comissão fez à secretaria, pontuando uma série de questões que estão sob a temática da
Secretaria de Mobilidade – audiências públicas, criação de novas linhas, pedidos etc.
Eu disse ao secretário o que vou dizer publicamente aqui: nós votaremos contra o crédito
suplementar. Agora direi o porquê. Não estamos votando contra um governo ou um secretário;
estamos votando contra a política de mobilidade urbana adotada, que é errada.
Às vezes, fazemos perguntas para dar corda solta, só para vermos onde as pessoas vão se
enrolar, e elas continuam se enrolando. A pergunta é: 200 milhões para o quê? Ninguém conseguiu
nos responder isso ainda.
Eu quero recapitular aos senhores, às senhoras e a quem nos acompanha em casa: 345
milhões era o orçamento para o equilíbrio econômico-financeiro do sistema; o governo, de forma
discricionária, despachou decreto remanejando o orçamento para pagar essa conta, somando 700
milhões, que, com os 300, dá 1 bilhão e 100. E agora, porque foi superado o limite permitido para se
fazer discricionariamente o remanejamento interno, ele pede a esta casa 200 milhões de reais para
manter o equilíbrio econômico-financeiro do sistema. O total soma 1 bilhão e 300 milhões de uma
conta, senhoras e senhores, que era de 2 bilhões e 700 milhões de reais. Esse é o valor do orçamento
para o transporte público no Distrito Federal.
O Distrito Federal entra com subsídio de 70%. Nós não somos contrários ao subsídio; quero é
que haja subsídio dos outros 30%, para que nenhum usuário mais pague no sistema. A conta é
simples. Não é fácil achar o orçamento para eles. Mas a conta é simples.
Iremos votar contra o crédito porque transporte público não é apenas ônibus novo; transporte
público é andar a pé, é ter mobilidade ativa, pontos de ônibus com qualidade, sem que as pessoas
fiquem se molhando. Transporte público é o transporte sobre trilhos, de cuja demanda, infelizmente, a
secretaria não consegue dar cabo. Na semana passada, falei sobre o volume de recursos que, se o
governo tivesse colocado todos os anos no Metrô, durante os últimos 6 anos, hoje o metrô estaria
levando 400 mil pessoas.
Então, dizer que temos a frota mais nova não é... Isso é contratual! É contratual ter uma frota
nova. Não ter uma frota nova e ainda assim renovar o contrato com as empresas que não renovaram a
frota é que é um absurdo!
Presidente deputado Wellington Luiz, peço a vossa excelência autorização para projetar
algumas imagens no telão, por gentileza.
(Apresenta projeção.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Nossa comissão recebe centenas de mensagens diariamente. Estas
imagens são de um grupo de trabalhadores no WhatsApp e foram enviadas pela mesma pessoa.
No dia 24 de setembro, terça-feira, a pessoa enviou no grupo o aviso de que o pneu do ônibus
havia estourado. Era um ônibus da Urbi, um ônibus novo. Na próxima foto, dia 9 de outubro, uma
quarta-feira, a mesma pessoa mandou no grupo de trabalho: “O ônibus quebrou de novo. Vou me
atrasar um pouco.” Na próxima foto, de terça-feira da semana passada, a pessoa manda no grupo:
“Senhores, o meu ônibus bateu em um carro”. E, pasmem, senhoras e senhores, ainda há uma
imagem de ontem, segunda-feira, dia 4 de novembro, com a mensagem: “Meu ônibus quebrou de
novo”.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Essa pessoa não tem uma experiência de usuário positiva com o
transporte público. Você vai chegar para essa pessoa e vai dizer que essa frota é a mais nova de
Brasília, mas essa pessoa se defende todo dia, em um grupo do trabalho, para não ser demitida, essa é
a realidade. Ela sente vergonha de toda vez ter que explicar para as pessoas com quem ela trabalha
que vai se atrasar mais uma vez, que vai se atrasar mais uma vez, que vai se atrasar mais uma vez!
Como posso chegar para essa pessoa e falar que temos a frota mais nova, que está tudo certo e que
agora vamos aprovar 200 milhões, porque nós devemos esses recursos às empresas e temos que
pagá-las?
A experiência do usuário é um absurdo! É nisso que nós temos que nos concentrar. Votar
contra o projeto é exigir que o Governo do Distrito Federal mande o orçamento de quanto – eles
sabem ou deveriam saber – custa o sistema de transporte público do Distrito Federal, porque assim
não haveria suplementação orçamentária. Aí nós iríamos ver se nós economizamos ou se gastamos
mais – e onde.
Há dados e informações que o secretário apresenta e que são contratuais, é verdade. Aí fica
naquela: “Ah, mas para mim não interessa o diesel; o ônibus que ele renova eu pago depois”. Mas este
é o problema: nós pagamos isso. E o povo tem o direito, deputado Fábio Félix, de saber o que é que
está pagando. Esses 200 milhões são para pagar o quê? Quantos ônibus mais estão rodando? Quantas
pessoas acessaram o sistema?
Recordo às senhoras e aos senhores que nós vamos votar 200 milhões agora para o sistema de
transporte público, mas que, em 24 de fevereiro deste ano, o governo deu 130 milhões de isenção de
Refis e de multa – que não era multa acessória, era multa contratual – às empresas. Então, o
orçamento não é mais de 1 bilhão e 300 mil, é de 1 bilhão e quase 500 mil, como a colega já havia
apontado.
É disto, senhoras e senhores, que estou na defesa. Estou na defesa daqueles que não têm
sindicato, nem patronal nem do trabalhador: os usuários do sistema.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Desses usuários que saem todo dia, pegam um metrô lotado, um
transporte público lotado. E nós, enquanto Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, junto à
secretaria, não vamos abrir mão da nossa responsabilidade de ajudar esse sistema a ser melhor.
Não basta termos um secretário que dialoga conosco, precisamos que ele seja um secretário de
fato. Ele precisa gestar a política de mobilidade, ele precisa fortalecer a TCB, ele precisa se sentar com
o Metrô e fazê-lo chegar a outras cidades, em que é possível a chegada. As pessoas que falam que o
metrô não pode chegar a Planaltina não conhecem o monotrilho e as experiências de engenharia,
mundiais e brasileiras. O que falta é priorizar essa pauta, e essa prioridade deve permanecer.
Precisamos, também, revisar o modelo atual, pois, ainda que fiquemos satisfeitos com a
renovação dos ônibus, semanalmente os usuários nos trazem relatos de uma realidade insatisfatória. É
essencial continuar a fiscalização.
E mais uma vez: mobilidade urbana não se restringe a transporte sobre pneus; inclui também
caminhar, andar sobre trilhos e utilizar bicicletas.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Max Maciel.
Concedo a palavra ao deputado Joaquim Roriz Neto.
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde a
todos e todas. Primeiramente, agradeço a Deus por este dia. Agradeço também a presença do nosso
presidente e de todos os presentes na galeria.
Hoje é um dia importantíssimo, não só para o Brasil, mas para o mundo todo, deputado Thiago
Manzoni. Hoje começa a apuração das eleições americanas, deputado Pepa. Algumas pessoas me
perguntaram: “Mas o que uma eleição nos Estados Unidos tem a ver com o Brasil?” Tem tudo a ver
com o Brasil. Tem tudo a ver com a população do Brasil. Tem tudo a ver com o dia a dia das pessoas
que moram no Distrito Federal. O próximo presidente dos Estados Unidos vai afetar a economia global,
e a economia global afeta diretamente cada pessoa que está aqui hoje.
Alguns podem falar: “Mas não votamos lá; qual a diferença?” Vou compartilhar alguns dados
com vocês. Hoje, segundo o Governo do Distrito Federal e o governo federal, há quase 3 milhões de
brasileiros morando nos Estados Unidos. São quase 3 milhões de brasileiros vivendo lá, um número
superior ao da população do DF, deputado Fábio Félix.
Como já vimos em diversas ocasiões, o sistema de colégio eleitoral americano permite que
poucos votos decidam uma eleição. Por exemplo, a eleição de 2000, deputado Thiago Manzoni, entre
Gore e Bush, foi decidida por apenas 538 votos em um condado na Flórida.
Portanto, quero dirigir uma mensagem, não só aos 2,8 milhões de brasileiros que vivem nos
Estados Unidos, mas também àqueles que possuem amigos e parentes que moram lá e que hoje vão
tomar uma decisão importantíssima.
Embora eu tenha uma preferência declarada de candidato, que espero ver eleito, não
mencionarei nomes. Tenho amigos que moram nos Estados Unidos e alguns deles pretendiam votar de
forma contrária àquela que eu acreditava ser a correta. Comecei a conversar com eles, e o que eu
disse, e que gostaria de dizer a todos, especialmente aos brasileiros residentes no exterior que podem
fazer a diferença, é que ambos os candidatos americanos, tanto Trump quanto Kamala, já tiveram a
oportunidade de governar.
Compare como foi a sua vida, como foi a sua qualidade de vida, a sua condição financeira,
durante o mandato dessas 2 pessoas que estão agora em disputa nas urnas. Como foi a sua qualidade
de vida entre 2017 e 2019, comparada com a sua qualidade de vida entre 2022 e 2024? Você pagou
mais impostos? Quando você chegava para abastecer o carro, você gastava mais dinheiro? Quando
você ia fazer compras no supermercado, você comprava mais? A escola da sua filha era mais barata ou
mais cara? Não dê ouvidos ao que a mídia fala, nem em relação a um candidato ou ao outro. Use a sua
experiência de vida como exemplo para ditar como você vai votar no dia de hoje, porque o seu voto lá
vai afetar a nossa vida aqui e precisamos que a escolha correta seja feita. Faça essa comparação.
Quando eu perguntei isso para as pessoas que eu conheço e que moram fora, elas falaram: “É
verdade, eu pagava menos imposto”. Mas daí eles me falavam: “Mas eu acabei de ver no jornal que, se
o Trump, por exemplo, for eleito, eu vou pagar mais imposto”. Eu lhes perguntei: “Quando ele era
presidente, vocês pagavam mais imposto ou menos?” Eles falavam: “Eu pagava menos, eu vivia
melhor, o meu dinheiro rendia mais”. Use a sua experiência de vida para tomar essa decisão, que não
vai afetar só vocês, mas também vai afetar imensamente o Brasil. Há 20 anos o nosso maior parceiro
comercial era os Estados Unidos e estávamos melhor.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO – Vou finalizar, presidente.
Hoje o nosso maior parceiro comercial é a China. Olhem o caminho que estamos trilhando,
olhem as parcerias que estamos fazendo, olhem os países com os quais fazemos diplomacia. É
importantíssimo nos envolvermos mesmo estando aqui e não tendo o poder direto do voto. Se você
conhece alguém que mora nos Estados Unidos, seja um parente, seja um amigo, faça a ele esta
simples pergunta: “Em qual período da sua vida você estava vivendo melhor, em qual período da sua
vida a sua família estava melhor?”
Eu vi um comentário, outro dia, deputado Thiago Manzoni, nas redes sociais e é sobre isso que
precisamos refletir. Todo mundo fala que o Trump é uma ameaça à democracia, que ele vai acabar
com os direitos, que a Kamala vai lutar por todos, vai melhorar a economia, vai melhorar a qualidade
de vida das pessoas, especialmente as da classe média. Eu pergunto para todos vocês e eu até afirmo:
se o Trump fosse destruir a democracia, acabar com a qualidade de vida da classe média e só
favorecer os ricos, ele certamente teria feito isso nos 4 anos em que esteve no governo; se a Kamala
fosse melhorar a qualidade de vida da classe média, reduzir a inflação e ajudar as pessoas a terem
mais poder de compra, ela certamente teria feito isso nos 4 anos em que esteve de governo. É algo a
se pensar.
Muito obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Joaquim Roriz Neto.
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna. (Pausa.)
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder. Sem revisão
do orador.) – Presidente, boa tarde. Boa tarde, deputados, deputadas, assessores, pessoas da
imprensa e todos que assistem a nós pela TV Câmara Distrital.
Presidente, o líder do governo tem nos passado uma série de comunicados, ressaltando que
precisamos votar. Sei que não posso ocupar muito tempo. Se eu for fazer a apresentação que tenho,
seguramente eu ocuparia muito tempo. Para deixar registrado nesta casa que eu tenho compromisso,
quero dirigir a palavra ao deputado Chico Vigilante, que me desafiou, semana passada, a fazer uma
demonstração dos 16 anos do governo do PT e dos 4 anos do governo do Bolsonaro.
O deputado veio aqui, não fez nenhuma explanação... Não quero expô-lo, de maneira
nenhuma, quero dizer apenas, deputado, que tenho em mãos uma apresentação que está na mídia
para ser exibida. O meu painel está pronto, mas, como demandaria muito tempo, peço que o retirem
visto que há matérias importantes a serem votadas.
Sei que a população reconhece as pessoas que fizeram as coisas nesta nação. Isso foi bom
porque eu passei o final de semana estudando, deputado Thiago Manzoni. Aqui estão demonstrados os
4 anos do governo do Bolsonaro. Porém, como não foi apresentado nada do presidente Lula, vou
suplantar minha apresentação e ficar aguardando que se apresente o que o presidente Bolsonaro (sic)
fez nos 16 anos – dele e da Dilma – para que eu possa apresentar posteriormente a minha pesquisa
referente aos 4 anos.
Quero dizer que, como aceitei o desafio, fiz meu dever de casa. Vou respeitar o pedido do líder,
falando que precisamos votar. Minha apresentação está pronta. Como eu demandaria bastante tempo,
vou suplantá-la. Quero apenas dizer que fiz meu dever de casa.
Quero também trazer outro assunto, presidente, para que ele seja encarado apenas como um
alerta. O deputado Gabriel Magno e o deputado Chico Vigilante já levantaram este alerta aqui. Quero
trazer outro alerta importante para o próprio governo. De antemão, agradeço ao secretário doutor José
Humberto pelo seu trabalho, mesmo não estando em Brasília, para que as coisas fossem resolvidas.
O deputado Chico Vigilante e o deputado Gabriel Magno acabaram de falar da concessão do
cemitério, que é uma tragédia mesmo – uma tragédia! Esses dias uma família caiu dentro de uma cova
enquanto sepultava seu ente morto. É preciso analisar isso com carinho porque esses serviços públicos
passam por concessão para a iniciativa privada, mas o domínio ainda é do governo.
Desde ontem está havendo problemas na 26 de Setembro: caiu um poste e a população se
organizou para recolocá-lo no lugar. Pedimos que fosse feita a ligação da energia. Quero agradecer à
Neoenergia, porque nos atende com carinho, com dedicação. Liguei para a diretora da empresa – não
vou expor o seu nome – e a Neoenergia foi lá e deu uma orientação, a qual diz o seguinte: “A rede é
uma rede não cadastrada”. Isso está correto, porque foi a população que a fez; portanto, a Neoenergia
não pode entrar e fazer alguma coisa. Consigo entender isso. Mas é uma concessão do Estado,
passada para a iniciativa privada.
Então, a empresa orientou como a população deveria fazer para religar aquela energia. Eu fico
imaginando se alguém da população, ao religar a energia, tomar um choque e morrer. Será
estabelecido o caos em cima de quem? Do Governo do Distrito Federal. Isso não é justo!
Então, precisa haver não só a orientação. Entendo eu que ela poderia muito bem ter realizado
a religação. Desde ontem, 20 mil pessoas estão sem energia. Estou trazendo esse assunto à baila
justamente para que o governo possa chamar essas concessionárias e dizer para elas que há coisas
que vão além. Quando se fala de água e de luz, fala-se de um bem tutelado pela Constituição da
República. É dever do Estado fornecer energia, fornecer água para as pessoas, que são o maior
patrimônio de um Estado, de um governo. O governo precisa cuidar dessas pessoas. Podem falar:
“Deputado, mas lá é uma região que não existia e realizaram o loteamento”. Falhou o governo em
deixar isso acontecer. Agora, as pessoas estão lá, há 50 mil habitantes. Elas não podem ficar
descobertas da ação do Estado, que precisa cuidar delas, seja com o fornecimento de água, seja com o
fornecimento de energia.
Vou mostrar uma situação. Houve um problema com a chuva. Eu liguei para o doutor José
Humberto, que acionou o Governo do Distrito Federal. No dia seguinte, deputado Hermeto, todo o
maquinário estava dentro da cidade e levou à normalidade o caos que havia sido estabelecido pela
chuva. Intempéries provocadas pelas forças da natureza acontecem. Quem vai prestar o socorro para a
comunidade? Será o Estado.
O Estado pode utilizar o maquinário, como uma patrola para entupir o buraco que foi criado
pela erosão.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Pode jogar, senhor presidente, o entulho. Pode
fazer uma reparação da avenida. Então, como eu vou conseguir entender o que o Estado está dizendo
por meio da sua concessionária, por meio da Neoenergia, que ela não pode mexer na energia?
Quem está errado? O Estado que mexeu na avenida ou a Neoenergia que não quer mexer na
iluminação? O que é mais importante para o morador: a estrada, o buraco ou a energia? No buraco ele
consegue até dar um jeito, desviar dele, mas sem energia ele não consegue ficar. Hoje cedo os alunos
tiveram que ir à escola. Quando chegarem da escola, terão que tomar um banho. Pensem em como é
tomar um banho no frio! Precisam esquentar um leite, fazer um café, fazer um almoço.
Então, essas concessionárias precisam saber que, quando o parlamentar entra em contato, ele
entra porque está ouvindo uma demanda da população, a qual quem tem que resolver é o Estado. Se o
Estado fez uma concessão, essa empresa, entendo eu, é obrigada a ir lá e resolver o problema. Nós
estamos resolvendo o problema para as pessoas, e as pessoas são o patrimônio do Governo do Distrito
Federal, dos estados e do Brasil.
Obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
Está encerrado o período destinado aos Comunicados de Líderes.
Passa-se aos
Comunicados de Parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Boa
tarde, senhoras e senhores parlamentares, colegas da casa, colegas da Ascom. Boa tarde especial a
todos os nossos colegas servidores presentes na nossa galeria. Sejam bem-vindos! Boa tarde aos
alunos que participam desta aula ao vivo na Câmara Legislativa e aos professores. Parabéns,
professores!
Presidente, eu queria falar rapidamente sobre o Iges. Na semana passada, recebi inúmeras
reclamações de ações ocorridas naquele hospital em relação ao arrombamento de armários dos
trabalhadores, com a alegação de que estava havendo furto. Primeiramente, eu queria dizer que jamais
compactuei e compactuarei com qualquer tipo de ilícito feito por qualquer um, ainda mais por servidor.
Por outro lado, como parlamentar e como sindicalista que sempre fui, eu jamais admitirei que um
gestor arrombe um armário de um profissional sem que ele esteja presente e sem que haja prova de
que há algo ilícito guardado naquele armário.
Abriram os armários e identificaram, sim, algumas coisas: roupas privativas. Quem trabalha em
centro cirúrgico, em hospital sabe que muitas vezes não há roupas privativas suficientes. Muitas vezes,
precisamos pegar nossa roupa privativa, passar o dia todo com ela e, às vezes, ter que trocá-la e
devolvê-la para o armário para sairmos do hospital, fazermos uma refeição ou algo assim. Há vários
motivos para uma pessoa guardar roupa privativa num armário. Porém, eu também não concordo que
isso deva ser uma regra. O problema é quando você faz isso de forma vexatória e incrimina um
trabalhador. Parece que os trabalhadores são criminosos. Isso não é verdade. Se houver crime, tem
que ser investigado pelo órgão competente, que é a polícia. Aqueles que cometerem esse crime têm
que ser punidos.
Esse caso repercutiu muito negativamente. Essa não é a primeira vez que o Iges comete esse
tipo de ação por achar que eles podem tudo. Eles podem fazer muitas coisas, mas não podem fazer
tudo. Para mim, essa foi uma ação de assédio, e isso não pode ficar assim.
Há um tempo, eu reclamei nesta tribuna que o Iges chamou o Detran para multar os
trabalhadores daquele hospital no estacionamento privativo. Hoje novamente recebi denúncia do
hospital de que mandaram desligar a internet Starlink, comprada pelos trabalhadores do Hospital Santa
Maria. Isso só acontece em Santa Maria.
Deputada Jaqueline Silva, o que está acontecendo em Santa Maria? Parece que o Iges de Santa
Maria é algo apartado de todo o restante do Iges e de toda a Secretaria de Saúde. Parece-me que
quem comanda o Hospital de Santa Maria quer fazer do jeito que acha que deve fazer. Eles esquecem
que existem direitos trabalhistas, seja para o servidor público que ainda há lá, seja para o trabalhador
CLT do Iges.
Não dá para ficarmos vendo o Hospital de Santa Maria queimando todo o resto da gestão do
Iges. Está na hora de o Juracy, que é o presidente dos Iges e não responde às minhas mensagens,
tomar providências. Ouviu, Maurício? Acho que não vou mais chamar o Juracy pelo celular, vou chamá-
lo pela tribuna, porque talvez alguém do Iges me ouça e responda às minhas mensagens.
Eu recebi uma mensagem informando que, na semana passada, a alimentação do Hospital de
Base foi suspensa de uma hora para a outra. Literalmente, de uma hora para outra: entre 11 horas e
meio-dia o almoço foi suspenso. Suspenderam o almoço dos trabalhadores. Aí eu perguntei ao Juracy,
e ele nem me respondeu. Não tive como defender ou não a situação. O fato é que temos um problema
hoje no Iges com relação ao assédio e às condições de trabalho.
Sou um deputado que faz críticas, mas também ajuda. Enviei 500 mil reais para o Iges comprar
armários para os trabalhadores. Espero que esses armários, comprados com os 500 mil reais que
enviei, não sejam arrombados quando eles quiserem.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO JORGE VIANNA – É só um desabafo que estou fazendo, porque conheço a
estrutura, a legalidade do trabalhador, as leis trabalhistas; e o que o Iges está fazendo, para mim, é
assédio. O Juracy, a secretária de Saúde e o governo precisam tomar providências. Santa Maria é um
ambiente muito assediador para os trabalhadores.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.
Eu gostaria de agradecer a presença dos estudantes e professores da Escola Classe 1 da
Ceilândia, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do
Legislativo. Sejam muito bem-vindos à Câmara Legislativa! Todos estão felizes, com cara de
botafoguenses.
Também gostaria de agradecer a presença do pessoal da Gaps. Mais uma vez, reafirmo nosso
compromisso com vocês. Vários parlamentares estiveram presentes no carro de som; eu não pude ir,
mas reafirmo o meu compromisso com uma luta que não é de agora, mas é justa e legítima.
Precisamos avançar no diálogo para encontrar uma solução para essa importante categoria.
(Manifestação na galeria.)
Então, contem com o nosso apoio. Alguns colegas estiveram lá. O deputado João Cardoso não
está em Brasília e por essa razão não está aqui para falar com vocês, mas há o compromisso desta
casa e de todos os deputados para buscarmos uma solução e darmos a vocês o que é de direito, que é
a reestruturação dessa carreira.
Muito obrigado.
DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu estava
aguardando os nossos colegas Gaps chegarem às galerias, porque eles estavam lá fora na chuva. Na
chuva!
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADO JORGE VIANNA – Eles vieram aqui pelo simples motivo de querer nossa ajuda para
dar continuidade a um processo que parou: o reajuste. É lógico que não vamos discutir por que e como
parou. O fato é que precisamos tirar da Secretaria de Saúde uma proposta, mínima que seja, que
possa ser negociada.
Hoje eu conversei com a chefe de gabinete e agora atual secretária interina de Economia,
Ledamar, uma pessoa que faz de tudo para ajudar. Ela me disse que está aguardando a proposta da
Secretaria de Saúde.
Lá fora eu falei com os nossos colegas e pedi para a secretária me receber hoje, mas ela está
no Ministério Público e não recebi a resposta ainda. Mas, assim que puder, ela vai receber a comissão
para que faça uma proposta, que será avaliada. Nós estamos chegando ao final do ano, e o meu medo
é o de não conseguirmos nada até dezembro, quando fazemos a votação da Lei Orçamentária, e
depois termos que esperar o ano que vem para negociar, sendo que a coisa está mais ou menos
ajeitada, porque já existe o recurso na Secretaria de Saúde e estava tudo mais ou menos
encaminhado.
Presidente, eu sei que o senhor é um grande sindicalista e sempre atuou na defesa. Vamos
engrossar esse quórum.
Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Jorge Vianna. Conte com
o nosso apoio.
Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para breve comunicação. Sem revisão do
orador.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde aos pares. Boa tarde a toda a galeria. Quero dizer que o
pessoal da Gaps que pode contar com o meu apoio. Eu tenho a saúde como a principal prioridade,
presidente. Sem saúde não conseguimos trabalhar e estudar. Contem com o nosso mandato e com a
Câmara Legislativa.
Presidente, quero agradecer a todos os moradores do bairro Itaipu, que hoje faz parte da
Região Administrativa do Jardim Botânico. Ontem à noite estivemos reunidos com mais de 100
moradores, e eles me pediram para transmitir uma mensagem a todos os deputados da Câmara
Legislativa: ao deputado Joaquim Roriz Neto, ao deputado Gabriel Magno, ao deputado Fábio Félix, ao
deputado Chico Vigilante, à deputada Jaqueline Silva, ao deputado Jorge Vianna, à deputada Dayse
Amarilio, ao deputado Ricardo Vale, ao deputado Wellington Luiz e ao deputado Robério Negreiros. Os
moradores me pediram que enviasse uma mensagem a todos vocês.
Já temos vários projetos sendo elaborados, presidente. O Itaipu tem mais de 30 anos e já foi
região administrativa de São Sebastião. Hoje, está no Jardim Botânico, mas não tem saneamento
básico, não tem ruas asfaltadas, e lá a iluminação é precária.
Estive em reunião com o administrador do Jardim Botânico, Aderivaldo, e solicitei que ele
buscasse realizar projetos junto às secretarias de Estado. Eu me coloquei à disposição para destinar
emendas parlamentares. Então, peço a esta casa que nos ajude por meio de emendas parlamentares
destinadas aos bairros Itaipu, São Gabriel e João Cândido. Esses 3 bairros já fizeram parte da Região
Administrativa de São Sebastião.
É importante que cada parlamentar faça visitas a essas cidades, a esses bairros. Esses bairros
não têm porteira, deputado Hermeto. Vossas excelências também tiveram apoiadores lá. São Sebastião
e Jardim Botânico, todos os deputados tiveram votos nessas regiões. Então, peço ajuda aos pares.
Vamos ter um olhar especial para esses bairros. Caso haja 1 voto, já contribuíram. Deputado Joaquim
Roriz Neto, se houver 1 voto, já contribuíram.
Nós somos deputados distritais. Nós não somos deputados somente de um bairro ou de uma
cidade. Então, quero deixar registrado que estamos pedindo ajuda tanto da Câmara Legislativa quanto
da Câmara dos Deputados e do Senado.
Para finalizar, quero agradecer o trabalho de excelência do DER-DF, que tem atendido nossas
demandas. Tenho enviado recursos, a exemplo do que a deputada Jaqueline Silva está fazendo em
Santa Maria, para a instalação de placas de endereçamento. Quero parabenizar o prefeito de Santa
Maria, que, em articulação com vossa excelência, está colocando essas placas de endereçamento.
E não são diferentes São Sebastião e Jardim Botânico. Destinei 300 mil reais para o DER-DF,
que, além de o trabalho estar ficando de excelência, tem nos respondido muito bem.
Quero deixar registrado que eu estou tentando entrar em contato com um secretário de
Estado. Se eu não conseguir falar com esse cidadão até a próxima semana, irei divulgar o nome desse
secretário. Sabem por quê?
(Soa campainha.)
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ – Esses secretários não foram votados da maneira
como nós fomos votados. Nós fomos escolhidos pelo povo. E o secretário não deve achar que precisa
escolher quem receber, atender grupo a, b ou c. Ele deve atender todos. Porque nós deputados
representamos a população do Distrito Federal.
Então, tentarei falar com ele até a próxima semana. Eu estou enviando WhatsApp, estou
ligando, e ele não está me atendendo. Então, darei o prazo até a próxima semana. Os senhores sabem
muito bem de quem estou falando. Então, se eu não tiver resposta até a semana que vem, deputado
Chico Vigilante, eu falarei o nome dele.
Muito obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,
senhoras e senhores deputados, pessoas que estão na galeria acompanhando os trabalhos da Câmara
Legislativa, estudantes. Sejam bem-vindos e bem-vindas.
Senhor presidente, eu queria falar de uma visita que fiz, na semana passada, ao Hospital
Regional de Planaltina. Pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação
Participativa, ao longo dos últimos anos, tenho visitado muitos hospitais, UPAs e UBS desta cidade.
Chamou-me muita atenção a reclamação da população sobre o atendimento pediátrico no Hospital de
Planaltina, que está praticamente suspenso. O hospital chegou a ter 33 pediatras e, agora, tem menos
de 6 pediatras em atendimento por conta de afastamentos, exonerações, falta de nomeações de
pediatras. Existe um problema estrutural na rede – não é só no Hospital de Planaltina – em relação à
pediatria.
No momento que estive lá, eu fui muito bem recebido pelos servidores, pela direção, que me
apresentaram a situação caótica de lá. Toda a ala pediátrica estava praticamente vazia, não havia
ninguém. A única pediatra que estava lá – cedida – só atendia, deputada Jaqueline Silva, bandeira
vermelha, porque só havia 1 pediatra, naquele contexto, no hospital.
Eu vi uma criança doente chegar com a mãe a pé, pois não tinham carro. No hospital, na porta,
já avisaram: “Não há atendimento de pediatria”, porque a criança não estava de bandeira vermelha,
uma classificação que o hospital faz. A orientação era: “Vá para o Hospital de Sobradinho”. Só que a
mãe, com uma criança de colo, sozinha, vai ter que usar o transporte público, porque não tem dinheiro
para Uber. Muitas vezes, ela não tem dinheiro para o transporte público, não tem como pegar um táxi,
não tem carro.
Então, o que nós estamos fazendo é muito triste, é uma tragédia com a população em algumas
regiões. Nós estamos falando de uma das maiores regiões administrativas do DF. Planaltina é uma
região monumental. Lá há muitos bairros. E, agora, há também a Região Administrativa de Arapoanga,
cujas pessoas usam o Hospital Regional de Planaltina.
Eu fiquei muito tocado com essa situação, porque sei que uma mãe ou um pai sofrem muito,
assim como a família inteira, quando a criança está doente.
Essa situação da pediatria vai requerer medidas urgentes por parte do Governo do Distrito
Federal. Não dá para bater na porta de um hospital com um filho ou uma filha e não ter um
atendimento de qualidade. Víamos na cara da equipe de enfermagem e da equipe médica o desespero
por não poderem prover o atendimento. Isso é muito ruim.
A diretora da unidade, deputado Pepa, inclusive elogiou muito vossa excelência, os esforços de
vossa excelência dentro do hospital para melhorá-lo, com emenda ao PDPAS, com recurso. Ela me
disse: “Deputado, hoje, nós não temos pediatras pelos afastamentos, pelas exonerações”.
Então, o Governo do Distrito Federal vai ter que discutir com a classe médica. O governo não
quis receber o comando de greve, não quis fazer uma proposta, mas o nosso déficit hoje é muito
grande em várias especialidades, e uma delas é a pediatria. É preciso melhorar o atendimento.
O que nós não podemos viver, deputado Hermeto, em 2025 é a onda de mortes de crianças
que vivemos em 2024. E não há outra solução que não seja a contratação, porque vamos passar
novamente, no primeiro semestre de 2025, pela sazonalidade das doenças respiratórias. Podemos ter
uma nova onda de mortes de crianças se não tivermos atendimento qualificado na rede de saúde do
Distrito Federal.
Depois de sairmos do hospital, estávamos numa tristeza enorme, porque a nossa equipe da
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, quando entra no
hospital, vê a aflição da população, vê o tamanho da desigualdade, pois 75% da população do Distrito
Federal usa o SUS, e não conseguimos ter atendimento minimamente de qualidade.
O próprio governador tem assumido em suas entrevistas que o gargalo hoje é a saúde pública.
É preciso uma força-tarefa para pensar soluções emergenciais para a situação da saúde. E a minha
vinda hoje é uma denúncia em relação à pediatria. Sabemos que há menos médicos interessados na
especialidade, sabemos que há uma dificuldade no mercado para a contratação de pediatras, mas é
preciso buscar soluções, é preciso sentar-se à mesa, pensar estratégias em relação a este tema.
Chamou a minha atenção o hospital de Planaltina estar com todos os leitos de pediatria vazios,
deputado Chico Vigilante, e as equipes de enfermagem paradas porque não há pediatra para atender
as crianças. E, mais uma vez, estão as crianças, os adolescentes, os pré-adolescentes de Planaltina
sem atendimento; e as famílias, desassistidas. A orientação da rede é: vá para Sobradinho. Muitas
vezes não conseguem atendimento em Sobradinho e, pelas condições de desigualdade social, não têm
acesso à rede de saúde de Sobradinho.
Isto é uma vergonha para o Distrito Federal, e eu queria denunciar nesta tribuna a situação de
calamidade. Para mim, isto é uma calamidade que a população de Planaltina vive sem o atendimento
em saúde adequado para seus filhos e suas filhas.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
DEPUTADO PEPA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PEPA (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, minha palavra é para
parabenizar meu colega, o deputado Fábio Félix, porque eu me manifestei nesta casa sobre a questão
da pediatria. Estamos dentro da cidade de Planaltina, e, quando se fala especificamente em pediatria, a
necessidade é de urgência.
Eu o parabenizo, deputado Fábio Félix. É mais uma voz que me ajuda a brigar, é mais uma voz
que mostra o que, de fato, está acontecendo na pediatria do Distrito Federal. Eu me pronunciei, temos
ajudado e apoiado as manifestações. São as crianças da região norte, não só de Planaltina, não.
Há pouco tempo saiu em uma matéria que o Hospital Materno Infantil também está sem
pediatra. Está na hora de a Secretaria de Saúde ter uma atenção voltada para o atendimento de
pediatria no Distrito Federal.
Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, é só o pedido
de uma consulta. Tivemos os estudantes visitando a casa, e a galeria já foi liberada. Ainda há
companheiros e companheiras da Gaps lá fora que poderiam entrar. Acho que seria importante a casa
liberar a entrada deles.
Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Acolho o pedido do deputado Max Maciel e
solicito que seja liberada, obviamente com a garantia da segurança para todos os presentes, a entrada
daqueles que estão lá fora, no número que o espaço permite. Está autorizado, e a segurança vai cuidar
disso.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, era a
mesma solicitação do deputado Max Maciel. Já fui contemplada.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra à deputada Doutora Jane.
DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) –
Obrigada, presidente. Boa tarde a todos que me ouvem aqui e pelas redes sociais.
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, quero celebrar a presença, inicialmente,
das crianças da Escola Classe 1 de Ceilândia, que estavam aqui conosco, mas acabaram de sair. Deixo
o meu abraço à Escola Classe 1 de Ceilândia.
Celebro a presença também da carreira Gaps, uma carreira de bastante importância; temos
certeza disso. Eu tive a oportunidade e a felicidade, entre 1982 e 1990, de fazer parte do quadro da
saúde pública do DF, como técnica de enfermagem. Eu sei que essa carreira intermediária pode ser
invisível aos olhos das pessoas, mas com certeza é de importância fundamental, porque, sem o
trabalho de vocês, a saúde não avança. Quem está na ponta não consegue fazer seu trabalho
funcionar nem avançar sem o suporte do trabalho de vocês. Essa é uma carreira que precisa ser
valorizada. Deixo a nossa solidariedade ao trabalho de vocês. Contem com o nosso apoio.
Presidente, a minha palavra hoje é especialmente para falar de uma alegria relacionada à
Polícia Civil. Vossa excelência realizou um trabalho em prol da Polícia Civil, lutou incansavelmente por
nomeação e tem lutado por essa categoria. Eu me sinto honrada de me ombrear com o meu presidente
para fazer a luta pela Polícia Civil, que hoje teve o reforço de 800 novos policiais.
Nós sabemos que ainda faltam, neste concurso, pelo menos 700 policiais serem nomeados. Nós
somos assim: nós ganhamos uma luta e aí partimos para outra. Parabenizamos todos, todo mundo fica
feliz, e vamos para a próxima luta.
As próximas, com certeza, serão 2 lutas muito importantes. O governador Ibaneis Rocha já
demonstrou seu compromisso com a categoria da Polícia Civil. Hoje, em seu discurso pela manhã, ele
falou de uma Brasília segura, de uma Brasília que não é faccionada.
Nós temos visto nos outros estados a luta do Estado contra as facções que se instalaram.
Brasília, não; Brasília é livre disso. Quem trabalha de forma intensa, segura e firme todos os dias para a
garantia dessa tranquilidade – nós nem paramos para pensar no quanto nós vivemos em segurança – é
a Polícia Civil, que trabalha todos os dias para nós.
Infelizmente, nós sabemos que a Polícia Civil realiza prisões e, muitas vezes, o Poder Judiciário
faz uma avaliação dos casos e acaba soltando muitos. Com isso, nós ficamos numa situação de enxuga
gelo. No entanto, é um enxuga gelo que não nos desanima, não nos desestimula, e a Polícia Civil
continua firmemente trabalhando. Esse trabalho firme da Polícia Civil precisa ser reconhecido.
Nós sabemos que, historicamente, a Polícia Civil tem uma chamada paridade ou simetria, seja
lá qual for o termo utilizado, uma igualdade salarial com a Polícia Federal e com a Polícia Civil dos
territórios. No governo Rollemberg, infelizmente, por negligência dele – o nosso presidente fala muito
dessa história da negligência do Rollemberg –, não foi encaminhada a mensagem de que existe um ato
conjunto. A mensagem sai do Governo do Distrito Federal e, no governo federal, passa pelo Ministério
da Gestão, e esse aumento é confirmado.
Os recursos para esse aumento já estão garantidos. O secretário de Economia do Distrito
Federal, Ney Ferraz, já fez todos os estudos; a Polícia Civil tem feito o dever de casa, que é enxugar as
suas despesas para que esse orçamento seja possível e seja garantida a paridade; mas falta um
detalhe: a parte do DF, que é encaminhar uma mensagem para que o governo federal, a partir da
mensagem do governo de Brasília, possa instalar a mesa de negociação e, finalmente, a tão sonhada e
desejada paridade possa acontecer.
Sabemos que o governador já fez esse compromisso de encaminhar a mensagem. A fala é para
dizer aos policiais civis do DF: confiem no meu trabalho, especialmente no trabalho desta casa – por
meio de mim e do presidente da casa, deputado Wellington Luiz, que tem muita força, empenho e
dedicação – e no compromisso do governador Ibaneis Rocha para que esta mensagem seja
encaminhada o mais rápido possível, a fim de que possamos ter, de fato e de direito, o reconhecimento
a esta que é a melhor polícia do Brasil, mas que hoje é uma polícia injustiçada por ter perdido a
paridade e precisar desta equiparação.
Independentemente do salário, nós continuamos trabalhando e garantindo a segurança de
Brasília como sempre fizemos, mas precisamos – vou finalizar, presidente – que esta mensagem seja
encaminhada urgentemente, para que possamos, realmente, dar prosseguimento a ela lá na área
federal, e este aumento venha a nos contemplar.
Presidente, muito obrigada.
Quero parabenizar, mais uma vez, o governo de Brasília pelo compromisso com a segurança
pública. Quero desejar aos policiais civis que entraram hoje, como eu disse no meu discurso da manhã,
força e honra. Sejam o complemento que a Polícia Civil precisa. A qualidade que vocês trazem com a
experiência, a qualidade e o conhecimento dos que já estão, com certeza, fortalecerá o órgão.
Temos, a partir de hoje, uma polícia mais forte, mais recomposta, mas essa recomposição
ainda não está completa. Precisamos nomear os próximos 700 para que esse trabalho se faça de
maneira mais segura, mais tranquila e dividido com todos para não levar nossos policiais ao sofrimento,
porque o policial hoje tem que trabalhar no seu horário normal e fazer o serviço voluntário gratificado
para conseguir suprir as escalas das delegacias.
Então, é muito urgente que esses novos policiais tomem posse e que os outros, no próximo
ano, venham.
Obrigada, presidente. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada Doutora Jane. Retribuo
os agradecimentos.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada, quero parabenizar vossa excelência
pela luta e pelo pronunciamento que demonstram claramente o seu compromisso com as forças de
segurança e, de forma muito especial, com a Polícia Civil do Distrito Federal. Isso mostra, deputada,
que nós estamos no caminho certo, unidos e contando sempre com a sensibilidade do nosso
governador Ibaneis, que demonstrou isso claramente no dia de hoje com a nomeação de 800 policiais
civis. Precisamos avançar nas demais negociações.
Vossa excelência foi muito feliz hoje na sua fala. Obviamente, o deputado Hermeto, eu, a
senhora e o deputado Roosevelt vamos trabalhar neste sentido. Acho que isso é importante para que a
Polícia Civil do Distrito Federal, a Polícia Militar do Distrito Federal e o Corpo de Bombeiro Distrito
Federal possam ter seus pleitos encaminhados para o governo federal e façamos a discussão com o
presidente da República, já em outra esfera.
Agradeço mais uma vez, deputada.
DEPUTADO HERMETO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO HERMETO (MDB. Sem revisão do orador.) – Rapidamente, presidente, apenas
quero parabenizar vossa excelência, a deputada Doutora Jane e o governador Ibaneis.
Presidente, eu fico pensando: são 6 anos de governo Ibaneis, são 5.200 policiais militares, com
os 1.200 que estão lá, que adentraram a nossa corporação. É a maior nomeação na história: 800
policiais civis, 200 e poucos policiais penais.
O que seria da segurança pública, deputado, se o governador Ibaneis não tivesse a coragem de
encarar a recomposição do efetivo das forças de segurança pública?! Há a escassez tão grande, hoje,
da mão de obra dos policiais que estão dentro das corporações...
Fica aqui o meu registro: parabenizo o governador Ibaneis e toda a equipe; o secretário de
Segurança Pública, Sandro Avelar; o senhor, presidente, deputado Wellington Luiz; e a deputada
Doutora Jane.
Quero dizer que, já que a deputada Doutora Jane falou, eu fico cada vez mais convencido.
Desculpem-me por falar isso, mas o governador Rollemberg fez o que nos 4 anos de serviço dele? Nem
recompor o efetivo da segurança pública ele conseguiu. O que esse homem fez? Administrou a folha de
pagamento e o quê mais?
Fica meu registro.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – (Risos.) Obrigado, deputado. É melhor não
responder.
Registro e agradeço a presença da Silene – obrigado, Silene –, representando essa importante
categoria. (Palmas.) A Silene e toda a sua equipe têm demonstrado muita perseverança, muita fé e
muito trabalho. Não vamos desistir, não, Silene. Se Deus quiser, em breve, nós vamos nos sentar com
o Governo do Distrito Federal para buscar uma solução legítima e justa para vocês. (Palmas.)
Obrigado, Silene, pela presença.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Se for comigo, é hoje. Se for com os outros,
não depende de mim. Mas se for comigo, é hoje. (Risos.)
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Boa
tarde, presidente. Boa tarde aos parlamentares presentes. Boa tarde às equipes de assessoria, ao
pessoal da imprensa, a quem assiste a esta sessão pelo YouTube e pela TV Câmara Distrital e ao
pessoal que nos acompanha aqui na galeria e representa 12 mil famílias da carreira Gaps, que clamam
por dignidade. Sejam bem-vindos. (Palmas.)
Presidente, o Brasil e o Distrito Federal estão inseridos numa espécie de guerra cultural. É a
guerra pelo pensamento, é a guerra pela forma de pensar das pessoas.
O chamado progressismo, que não progride em hipótese alguma – é uma espécie de regresso
aos instintos mais primitivos do ser humano –, adotou o que se chamou de cultura woke.
A cultura woke estabelece parâmetros de pensamento completamente dissociados até mesmo
da dignidade dos seres humanos. Eles utilizam a educação, a arte, a fé e outros instrumentos para
manipular o pensamento humano. É uma espécie de tentativa de destruir tudo o que se construiu até
hoje para criar um mundo novo. Um mundo novo que nunca foi testado, um mundo novo com os
pensamentos menos racionais possíveis.
Outro dia, por exemplo, eu tive notícia de uma pessoa que foi ao aeroporto e pediu para ser
envelopada como se fosse uma bagagem, porque ela se sentia uma mala. E isso tudo vem de uma
cultura woke, que privilegia o sentimento em detrimento da razão. Vale muito como as pessoas se
sentem e vale muito pouco a racionalidade humana.
A minha preocupação hoje é porque, infelizmente, a educação do Distrito Federal e a fé das
pessoas têm sido utilizadas como um instrumento de formação de jovens adolescentes segundo essa
cultura woke.
Na semana passada, houve uma discussão aqui por conta de um vídeo publicado nas redes
sociais de um parlamentar, o pastor Daniel de Castro, que tomou um tempão, sobre rituais de religiões
sendo praticados em escolas do Distrito Federal.
É uma tentativa de, por meio da religião, formar cultura.
A discussão foi extensa. Depois que houve essa discussão aqui, eu recebi uma enxurrada de
denúncias nas minhas redes sociais e no meu site. Eram denúncias com vídeos e com áudios de rituais
de religiões sendo implementados nas escolas; rituais dos quais os alunos matriculados na nossa rede
pública de ensino participaram. As denúncias são de muitos alunos e de muitos pais de alunos. É
necessário que o poder público do Distrito Federal tome uma posição em relação a isso.
A dissonância cognitiva que a esquerda traz para o debate é mais ou menos assim: o Estado é
laico, então não se pode ensinar cristianismo. Vá um professor rezar um pai-nosso em sala de aula
para ver o que acontece; a perseguição a que ele vai ser submetido. Vá um professor evangélico
colocar os alunos de mãos dadas e fazer uma oração para ver o que vai acontecer com ele! Vá ver a
que tipo de perseguição esses professores vão ser submetidos!
Quando a religião é o cristianismo, surge o discurso da laicidade do Estado para dizer que não
se pode usar equipamento público para aquele tipo de manifestação religiosa. Agora eu indago: se não
se pode para o cristianismo, por que se pode para outras religiões? Será que é correto que não se
possa falar de cristianismo e de nenhum dogma cristão nas escolas sob o pretexto de que elas são
espaços públicos e, em contrapartida, haja rituais de outras religiões acontecendo em sala de aula?
Será que são as salas de aula o local adequado para tratar a religiosidade das crianças, para
ensinar religiosidade aos adolescentes? As denúncias que chegam são muitas. Eu faço este discurso em
defesa dos pais e dos filhos, dos alunos que não concordam com esse tipo de aula.
É bem verdade – vou precisar de mais 1 minuto, presidente – que vão dizer aqui que esse tipo
de aula tem fundamento na legislação, na LDB e em outras leis sobre educação que vigoram no Brasil.
E eu gostaria de ter a atenção dos parlamentares aqui, porque essas leis são votadas tanto no
Congresso Nacional quanto nesta casa com um pano de fundo de cultura e história de determinados
povos. Porém, sob o pretexto de ensinar cultura e história, o que está sendo ensinado é religião.
Muitos pais discordam disso. Muitos alunos também discordam. Não sou contra o ensino de
cultura e de história de qualquer povo, mas não se pode admitir que algumas religiões sejam
privilegiadas em detrimento de outras, sob o argumento de que isso é cultura e história. Venho a esta
tribuna para dar voz a milhares de pais e alunos que não concordam com isso. Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Atenção, servidores da Gaps,
conversei agora com o Gustavo Rocha e amanhã, às 10 horas e 30 minutos, ele vai receber a mim e à
comissão para ouvir a pauta de vocês. Será a primeira vez que ele vai ouvir a pauta desses colegas. Ele
me pediu para dizer que vai apenas ouvi-los, para que vocês não criem expectativa, mas acho que esse
é o primeiro passo para conversarmos com o governo.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Isso é importante. Obrigado, deputado Jorge
Vianna. Parabéns pelo encaminhamento, nós lhe agradecemos.
Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, público presente na galeria, quero dizer que os servidores
da Gaps merecem todo o nosso respeito e a nossa solidariedade.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Peço a gentileza de ouvirem enquanto o
deputado discursa em apoio a vocês. Peço que ele não seja interrompido.
DEPUTADO RICARDO VALE – Eles merecem a reestruturação da carreira já! Esta casa tem um
papel importante para ajudá-los a retomar o diálogo com o governo e dar continuidade às
reivindicações dos servidores, que são legítimas e justas. Deixo registrado o meu apoio e afirmo que
farei o que estiver ao meu alcance, como vice-presidente desta casa, para contribuir. Estava dizendo ao
presidente, deputado Wellington Luiz, que nós deputados devemos agir com muita força para que o
pleito de vocês seja atendido. Fica registrado o nosso compromisso.
Também pedi o uso da palavra para falar à comunidade de Nova Colina, entre Sobradinho e
Planaltina, onde ficam os condomínios Uberaba, Nova Diguinea e Petrópolis. Essa comunidade enfrenta
uma situação muito precária quanto à estrutura viária, especialmente pela falta de asfalto. As chuvas
retornaram e infelizmente a buraqueira está tomando conta daquela comunidade. Há quase 12 mil
habitantes entre Sobradinho e Planaltina.
Faço um apelo de novo. No ano passado, fizemos uma série de indicações e destinamos
recursos para que a Secretaria de Obras e a Novacap fizessem os projetos de captação de água da
chuva e de drenagem da região, mas, infelizmente, está tudo parado e a população, de novo, entra
ano e sai ano, continua vivendo aquela situação triste da buraqueira.
É preciso urgentemente fazer um processo de tapa-buracos e recapeamento em algumas vias
para que as pessoas possam ao menos sair de casa com condições mínimas para trabalhar.
Evidentemente, sem projetos de drenagem, como ocorre em várias localidades do Distrito Federal, não
será possível solucionar o problema de forma definitiva. Expresso minha solidariedade àquela
população, àquela comunidade, que sofre muito devido à falta de infraestrutura.
Apelo ao secretário de Obras, Valter Casimiro, que conhece essa realidade, com quem
conversei sobre isso no mês passado, e solicito novamente que realize os projetos necessários para
modificar urgentemente essa situação.
São 12 mil habitantes que há anos sofrem com a falta de drenagem, asfalto e uma mínima
organização urbana para viverem com dignidade. Reforço o apelo à Novacap e à Secretaria de Obras
para que desenvolvam esses projetos de drenagem e, enquanto isso não acontece, que realizem
operações tapa-buracos e de recapeamento, especialmente agora que as chuvas estão começando,
para garantir a essas pessoas uma locomoção digna, como elas merecem.
Era isso, senhor presidente. Muito obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.
Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) –
Obrigada, presidente.
Que bom tê-los aqui, pessoal! É sempre gratificante. Estamos juntos nessa luta. Estamos juntos
e misturados.
No nome de todos os Gaps, gostaria de citar 2 pessoas. Quero destacar o senhor Divino, que
tem 51 anos de serviço na carreira Gaps. Isso, sim, é compromisso. Não vou nem falar o que vocês
fazem, porque alguns oradores já abordaram isso. Além disso, destaco um servidor, o senhor Jair, que
trabalha no Hospital do Guará e tem 34 anos de serviço. (Palmas.)
Quero que saibam que conheço o trabalho de vocês e estamos aqui para que possam sair
dessa invisibilidade. Trago alguns dados para os deputados, para termos clareza sobre a carreira Gaps.
É uma carreira que, na verdade, faz todo os serviços de ponta acontecerem. Sem os servidores da
carreira Gaps – técnicos, servidores do administrativo, dos laboratórios e equipe de apoio – nada
funciona.
Gostaria de registrar que reconhecemos a concessão dos 18% pelo governador. Achamos ruim
os 18%?
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Não, não achamos ruim. No entanto, procuro mostrar ao
governo que existem carreiras que permanecem invisíveis, porque não é discutida sua importância ou
os resultados que entregam.
É importante abordar que, hoje, o vencimento de um servidor da carreira Gaps é de
R$1.900,00. Quando aplicamos 18% sobre um valor baixo, continua baixo; no que é muito, pode fazer
diferença.
Não estamos aqui sendo ingratos pelos 18%, mas há que se registrar que a carreira Gaps está
sem reajuste, não é vista nem valorizada desde 2006. Eu falei com vocês lá fora e continuo falando:
não se faz política sem diálogo. (Palmas.)
Quero registrar que o secretário da Casa Civil, Gustavo Rocha, realmente deixa a porta aberta.
Toda vez que vamos ao Buriti, a porta está aberta, ele nos recebe e é assim que se faz política.
Gostaria de ter esse trânsito com todas as secretarias, porque nós representamos o povo do Distrito
Federal. Já falei para o governador que, independentemente de em qual partido eu esteja, nós
precisamos estar do mesmo lado: o lado do povo.
Quando chamamos uma carreira para conversar, conseguimos mostrar a importância dela.
Entretanto, em alguns casos, também precisamos do apoio da doutora Lucilene na defesa das
carreiras, das categorias, e ela mostre a importância de todas elas.
Eu tenho falado e trabalhado isso dentro da secretaria. Precisamos nos sentar e falar:
“Gustavo, nós somos uma carreira que faz isso, isso e aquilo”. É assim que temos feito, com muita
responsabilidade, para o caso dos enfermeiros. Assim o fizemos também com os técnicos, que estão há
14 anos sem reajuste.
Nós queremos entregar mais, mas a grande realidade é que estamos vivendo, gente, como
servidores adoecidos, desestimulados. Estamos trabalhando doentes e o absenteísmo está altíssimo. A
carreira Gaps está sem concurso há 6 anos. Estamos preocupados. Se a sinalização é que não haverá
concurso, que não se quer a restruturação por causa da terceirização, nós estamos aqui e vamos
resistir até o fim. Eu tenho certeza de que vocês têm consciência do que fazem.
Parabéns ao movimento de vocês! Parabéns, Silene.
Não se preocupem com a deputada Dayse Amarilio nem com o deputado Jorge Vianna, porque
nós sabemos o que vocês fazem, vamos trabalhar para avançar com diálogo e respeito, porque
queremos ser recebidos pelo Executivo com respeito a fim de propormos, por meio do serviço público,
um SUS fortalecido para quem mais precisa. Contem conosco. Nós não vamos desistir dessa
reestruturação de vocês. Vamos para cima!
Por último, presidente, queria fazer um registro: foi encaminhado, na LDO do Executivo, o
planejamento que contemplava, na parte autorizativa, os Gaps. Então não há por que não avançarmos
na mesa de negociação.
Aproveito os 14 segundos que me restam para ver se há a possibilidade de votarmos o projeto
do Hemocentro, que chegou, foi lido, estava sendo construído. Não sei se, consultando os líderes,
existe a possibilidade de apreciá-lo, mas, como eu prometi que iria tentar, assim o faço. É sempre uma
felicidade votar a reestruturação dos servidores, porque isso é fortalecimento do Distrito Federal e do
SUS.
Vamos para cima, Gaps!
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada Dayse Amarilio, conversei com o
presidente do Hemocentro, doutor Osnei; com o presidente do sindicato, que esteve aqui há pouco, o
Ibrahim, e com o diretor Márcio. Combinamos que a votação será na próxima terça-feira. Perguntei se
haveria algum comprometimento, eles disseram que não e que até preferem assim, para que tragamos
os servidores do Hemocentro na próxima terça-feira. Segunda-feira, no Colégio de Líderes, vamos
discutir isso e, terça-feira, havendo concordância – tenho certeza de que haverá –, vamos aprovar este
importante projeto.
Obrigado, deputada.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno, para encerrarmos os Comunicados de
Parlamentares e começarmos a Ordem do Dia.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –
Obrigado, presidente.
Presidente, eu não iria me inscrever novamente, mas decidi falar sobre um tema importante.
Na minha primeira fala, os servidores da carreira Gaps ainda estavam lá fora. Quero expressar todo
meu carinho, respeito e toda minha admiração por essa categoria. (Palmas.)
Peço, presidente, que, além da reunião de amanhã com a Casa Civil, a Secretaria de Economia
também receba a comissão. Precisamos apresentar o projeto de reestruturação da carreira, pois
precisamos destravar a economia com a negociação.
Presidente, quero trazer a verdade dos fatos. Mais uma vez, subiram nesta tribuna e tentaram
falar o que não aconteceu. Não houve, presidente, nenhum ritual ou magia dentro de uma sala de
aula, em uma escola pública do Distrito Federal. Isso não aconteceu, apesar da tentativa de alguns
parlamentares de reforçar preconceitos contra religiões de matrizes africanas que merecem respeito,
assim como todas as outras religiões.
Não houve ritual dentro de sala de aula – essa é a verdade –, muito menos professor
ensinando magia. O professor ensina magia talvez no cinema, como nos filmes do Harry Potter. Na
escola pública, isso não acontece e não aconteceu. Essa é uma tentativa corriqueira da extrema-direita
em tentar, de forma mentirosa, perseguir pessoas ou impor a visão de uma concepção ideológica.
A segunda questão que quero abordar é que a invenção deste mundo que não existe precisa
ser desmontada. As escolas não são esse espaço. A sociedade brasileira precisa avançar no combate ao
racismo. Não existe hoje, no Brasil, uma perseguição aos cristãos, como alguns tentam inventar. Ainda
bem! Chegaram a mentir nas eleições, dizendo que, se o Lula fosse eleito, as igrejas fechariam. Elas
não fecharam. Pelo contrário, foi no governo do presidente Lula que mais se avançou na liberdade
religiosa no Brasil, com a abertura de mais igrejas.
Felizmente, não vemos notícias de igrejas católicas ou evangélicas sendo atacadas por
questões de racismo. Infelizmente, vemos notícias frequentes de terreiros de candomblé e umbanda
sendo atacados por intolerância, com fogo e destruição. Isso precisa ser combatido. A liberdade
religiosa é um direito constitucional. A escola não faz esse processo. Na escola – mais uma vez tentam
mentir –, o que mais existe – sou professor da rede pública, senhor presidente, e vossa excelência
deve ter filhos ou sobrinhos ou netos que estudam em escola pública ou privada – hoje, no início das
aulas da semana, são orações, várias delas cristãs, feitas pelos professores, normalmente às segundas-
feiras. Eles recepcionam os estudantes com uma oração, com um Pai Nosso. Isso é o que mais
acontece.
As escolas são espaços de liberdade, de diversidade. Os diretores emprestam o espaço físico da
escola para diversas manifestações religiosas. Agora, tentam distorcer, acusar, atacar uma professora.
E eu quero, senhor presidente, porque nós tivemos o Enem no último final de semana, mais
uma vez ressaltar a importância desse instrumento e do tema da redação. O tema da redação do Enem
foi: Desafios para a Valorização da Herança Africana no Brasil. Uma reflexão necessária sobre o papel,
inclusive, da escola e da sociedade no enfrentamento e no combate ao racismo.
E há, mesmo! Há lei, mesmo! Ainda bem! O deputado reconhece. Porque os professores hoje
entram em sala e dão aula de história e cultura afro-brasileira com base na lei, que diz que toda escola
neste país é obrigada a ensinar a história e a cultura afro-brasileira e indígena.
Vai haver, senhor presidente, educação antirracista nas escolas...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Vai haver educação antirracista, ensino de história e cultura
afro-brasileira e indígena. Isso vai cair no vestibular, e racista, infelizmente, ou felizmente, nesse caso,
não entrará na universidade. Os racistas serão combatidos pelos professores e pelas professoras
também, senhor presidente.
Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Solicito que as senhoras e os senhores parlamentares sejam bem objetivos, pois já passa das
17 horas e temos vários projetos para serem apreciados.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, só para
colaborar, porque essa fala vai e volta sempre. Eu concordo muito com a fala do deputado Gabriel
Magno.
Sempre, nesta tribuna – na semana passada, inclusive –, o parlamentar traz uma fala sobre
perseguição aos cristãos. Eu queria entender a fotografia dessa perseguição com a foto que saiu,
inclusive. Ele fala que existe uma perseguição aos cristãos, e atrás, no plenário, há uma Bíblia, uma
Nossa Senhora e um crucifixo.
Imaginem se nós tivéssemos algum elemento que não fosse cristão aqui. Imaginem se ele seria
aceito neste espaço, já que nós somos um Estado laico. Nós temos universidade católica, faculdade
evangélica, metodista, escolas ebenezes. Quantas escolas de matriz africana nós temos, publicamente,
espalhadas pelos territórios? E se tivéssemos, como deveriam ser tratadas?
Então, nós não estamos falando aqui de igualdade nem nada. Isso, de fato, é um ataque, uma
falta de respeito a toda matriz africana que, culturalmente, está estabelecida no contexto do Brasil,
seja pela gastronomia, pela moda, pela cultura. Todos nós permeamos por isso, presidente.
Para encerrar, quero dizer que todos lembraram da herança, mas não quiseram assumir o
desafio. O grande desafio deste país é assumir que ele é racista, sim, para poder desconstruir isso.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Max Maciel.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, como
sempre, cria-se uma grande confusão, com muitos conceitos distorcidos e acusações. A acusação é de
preconceito e racismo, quando o que está sendo discutido é o ensino de religiões e a prática de rituais
religiosos nas escolas.
O deputado falou: “É mentira”. Então, quem está mentindo são os pais e os alunos que
denunciam. Os vídeos são mentirosos? Recebemos vídeos, gravações. Quem está mentindo? Os alunos
que gravam estão mentindo? Os pais estão mentindo?
Essa fala que diz que há preconceito não procede. Nós só não queremos que isso seja ensinado
na escola. Se o ensino é laico, tem que ser laico para todos e cada um professe a fé que quiser.
Ninguém está aqui para fazer proselitismo religioso, cada um professe a fé que quiser, mas deixe
garantido o direito dos pais de ensinar seus filhos sobre moral e religião. É direito dos pais fazer isso.
E mais: quando dizem que isso é racismo, então quer dizer que nenhuma religião afro é
praticada por pessoas brancas? É proibido para um branco praticar uma religião afro? Quer dizer que
ninguém que é negro pode ser evangélico, pode ser católico, porque é racismo? Como é isso que eu
não estou entendendo?
Todas as vezes que falamos isso, a discussão volta. “Ah, é racismo, é isso”.
O Brasil é um país miscigenado. Todos nós temos herança genética de brancos, de pretos, de
europeus, de indígenas, de todo mundo. Essa conversa distorcida não vai colar, presidente. Essa
conversa não vai colar.
Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Depois da fala do deputado Chico Vigilante,
concederei a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro, para que, em seguida, possamos passar
para a Ordem do Dia. Mais uma vez, clamo pelo apoio dos deputados.
Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, quero só
fazer um importante registro, que está em todos os sites de notícia.
Pela primeira vez na história do Brasil, foi eleito um brasileiro para a direção da Interpol, a
principal e maior organização policial do mundo. Numa assembleia de 196 países, no dia de hoje, foi
eleito para ser diretor da Interpol o delegado da Polícia Federal Valdecy Urquiza, de 43 anos de idade,
que a dirigirá em todo o mundo. Estava lá o ministro Ricardo Lewandowski, o diretor-geral da Polícia
Federal, enfim, toda a cúpula da polícia, parabenizando-o, porque esse é um feito realmente muito
importante. Essa é a primeira vez que o Sul Global consegue escolher um representante seu para a
Interpol.
Parabéns à Polícia Federal brasileira, parabéns a quem escolheu esse delegado para ser o
nosso diretor-geral da Interpol.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Faço minhas as suas palavras. É motivo de muito orgulho para nós, brasileiros, ter um
delegado da Polícia Federal, importante polícia deste país, uma das mais importantes, hoje dirigindo a
Interpol. Realmente esse é um feito histórico.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
vou suprimir todos os cumprimentos, pois já os fiz uma vez.
Quero aproveitar o momento para trazer à tona a fala do deputado Thiago Manzoni.
Esse debate, semana passada, foi muito caro para mim, porque o deputado Gabriel Magno –
vou citar o nome – trouxe o que ele entendeu: que alguém que se diz representante – foi a palavra
dele nesta casa – acusava a professora.
Eu me assusto com o modelo de fazer política da esquerda, que tenta desconstruir algo real
para introduzir uma imagem irreal; que tenta nos colocar como homofóbicos, como mentirosos e como
pessoas discriminatórias.
Reproduzi um documento que recebi de pais, um áudio de um vídeo de uma professora que
fazia um ritual na sala de aula. Isso está gravado. Não vou reproduzir o áudio aqui porque ele já é
público, ontem foi publicado pelo Metrópoles em nível nacional. Se é sob a pecha da Lei nº
10.639/2003, que é do Lula, e da Lei nº 11.645/2008, que também é do Lula, se é a questão da
cultura...
A professora diz: “Nós iremos abrir a sessão”. No momento da educação, traz um filtro, oferece
água: “Tal como nós fazemos lá no terreiro”. Então, ela suplanta um momento de educação para
introduzir um momento de religião que ela deve professar, provavelmente, como ela faz lá no terreiro.
Ela fala isso expressamente.
Presidente, apenas fiz pedido, em encaminhamento ao Ministério Público, para que se
investigasse isso, e à Secretaria de Educação, para que me desse uma posição: se isso está respaldado
na lei ou se isso não a suplantou.
Pois bem, o fato é que, com a palavra que o deputado nos trouxe, pareceu que sou contrário à
educação, sendo eu professor, sendo professoras minha esposa, minha cunhada, minha sogra. Joga-se
uma parte dos professores contra nós, como se estivéssemos contra o professor.
Naturalmente, as minhas redes foram invadidas, inclusive, por diretoras do sindicato da
educação. Os senhores não têm noção do que significam as frases preconceituosas ditas por um
cidadão que veio ao meu WhatsApp e disse...
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, conclua.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Presidente, isso é importante.
“Se este fosse um país sério, um ser desprezível como você já estaria fora da política há muito
tempo e ainda estaria no seu devido lugar”. Eu gostaria de saber que devido lugar é esse, que, a mim,
beira ser uma ameaça. Ele diz: “Você é um ser desprezível e pessoas como você deveriam voltar para o
seu lugar: o esgoto da história”. Esse é o rancor, é o ódio que esse pessoal tem no coração. Eles não
conseguem viver bem em sociedade.
Agora, quero passar um áudio de uma aluna.
(Apresentação de parte de áudio.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Depois eu passo esse áudio, porque estou
estudando quais medidas tomar. No final de semana, encheram o meu WhatsApp.
Ontem, segunda-feira, havia alunos do colégio do Recanto das Emas fazendo denúncias, das
mais variadas formas – nós as estamos apurando –, de que a professora levou os alunos para debaixo
de uma quadra coberta e lá levou representação de galos, de galinhas, usou nome de entidades e
impôs aos nossos alunos que fizessem essas coisas. Nós não somos contra nenhum tipo de religião. O
que me assusta, deputado Thiago Manzoni, é porque a laicidade do Estado que está se pregando é a
seguinte: só não pode ser cristão nem evangélico. A laicidade do Estado é a seguinte: o Estado não
tem religião, mas acoberta, patrocina e vive com todas as religiões. Isso é laicidade. O Estado pode ter
tudo. Eu queria saber se essa professora já fez uma missa ou um culto lá. Não fez, não.
Finalizo, presidente...
(Soa a campainha.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Por favor, deputado, peço para encerrar, por
gentileza. Nós precisamos avançar porque esse assunto já foi tratado algumas vezes pelos colegas.
Peço a compreensão do deputado para que encerre.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Presidente, é mais profundo do que vossa
excelência possa imaginar, porque na sexta-feira...
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu sei, deputado, mas esse assunto já foi
tratado e precisamos entrar na Ordem do Dia. Já são 17 horas e 20 minutos.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Está bem, presidente. Na sexta-feira, presidente,
ligaram no telefone fixo do meu gabinete para fazer ameaças. Inclusive, isso está na Copol, presidente,
e vai muito mais além do que uma discussão. Isso para nós é caro porque 33% da população é de
evangélicos e 90% é de cristãos. Nós estamos pedindo apenas, presidente, o respeito aos cristãos e
aos evangélicos desta cidade e não iremos abrir mão disso.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado. Somos solidários a vossa
excelência, o respeito sempre tem que prevalecer. Muito obrigado.
Para encerrar, há 2 questões de ordem antes de entrarmos na Ordem do Dia, da Deputada
Paula Belmonte e do deputado Eduardo Pedrosa, que inclusive traz informações que dizem respeito a
nós deputados, que são do nosso interesse.
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Presidente, eu,
quando estava como deputada federal, defendia a escola sem partido. O que é escola sem partido? É a
escola que não tem a intervenção aos estudantes. Precisamos mostrar para a população que todos têm
direito e liberdade, mas tem que haver limite para exercer essa liberdade. Fica aqui a minha
solidariedade ao deputado Pastor Daniel de Castro.
Eu quero falar, principalmente, para as 12 mil famílias da carreira Gaps, que clamam por
dignidade. Eu fiz questão de fazer essa fala porque, desde que estou como deputada distrital, eu vejo
praticamente diariamente as pessoas pedindo dignidade.
Então, fica aqui o nosso pedido para que esse projeto de reestruturação das carreiras chegue o
mais breve possível a esta casa. Nós estamos falando não só de servidores, mas de famílias, e isso é
muito importante. Quero dizer aos senhores que há vários parlamentares que estão apoiando e nós
estamos juntos para que esse projeto chegue nesta casa, seja votado e que vocês sejam visibilizados.
Porque sem o trabalho de vocês – laboratório, radiologia e várias outras categorias – não acontece a
saúde no Distrito Federal.
Podem contar com o meu apoio. Nós vamos estar juntos, pedindo para o governo fazer essa
reestruturação. Quero deixar isso registrado.
Que Deus abençoe a todos vocês.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu
queria apenas cumprimentar o pessoal da carreira Gaps e nos colocar à disposição. Quero dizer o
quanto essa categoria merece reconhecimento e valorização.
Presidente, venho trazer um comunicado, que acabei de passar ao deputado Fábio Félix, de
uma construção estabelecida com o governo: já protocolamos a emenda do Anexo IV da LDO, que diz
respeito à inclusão dos trabalhadores do socieducativo do próximo ano.
Portanto, deputado Chico Vigilante, essa emenda já foi devidamente protocolada. Assim como
foi anteriormente combinado e alinhado com os parlamentares que eu fizesse uma emenda de relator,
a pedido do governo, para a solução dessa situação.
Por fim, aproveito a oportunidade, já que estive na região de Sobradinho dos Melos, para falar
que aquela comunidade me pediu que fizesse um apelo em relação à atuação da empresa Neoenergia
naquela localidade. Os moradores têm reclamado bastante da falta de energia e da ausência do devido
suporte por parte da empresa. A Neoenergia se comprometeu em realizar obras e elas não foram
realizadas. A comunidade tem ficado no escuro, perdendo equipamentos e enfrentando vários
desconfortos. O meu pedido é para que essa empresa atue, tome uma posição para, de fato, fazer um
trabalho para o qual foi contratada, atendendo à comunidade de Sobradinho dos Melos.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Agradeço ao deputado Eduardo Pedrosa.
Encerramos os Comunicados de Parlamentares.
Dá-se início à
ORDEM DO DIA.
(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela
Secretaria Legislativa/CLDF.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Consulto os líderes se há acordo para
superarmos o sobrestamento da pauta dos 126 vetos da Ordem do Dia e votarmos as demais
proposições das sessões ordinárias e extraordinárias.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, ontem vossa
excelência presidiu uma reunião do Colégio de Líderes. Naquele momento, estava na liderança do
governo o deputado Iolando. Estiveram presentes os técnicos da Secretaria de Economia do Distrito
Federal. Nessa reunião, foi estabelecido um acordo presidido por vossa excelência. Esse acordo
envolveu, inclusive, as emendas da deputada Dayse Amarilio, que hoje veio aqui me falar que o acordo
não existia mais.
Eu me calei até agora para perguntar a vossa excelência se o acordo está valendo. Caso esteja
valendo, eu irei votar, mas, caso não esteja mais valendo, irei desistir de estar no plenário, porque,
dessa maneira, nossa palavra já não valerá mais nada.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, o acordo está valendo. A deputada
Dayse Amarilio sabe disso. Inclusive, eu tratei diretamente com o governador Ibaneis Rocha, que fez
questão de pedir que votássemos hoje conforme o que foi acordado ontem. O próprio governador
tratou esse assunto, demonstrando sensibilidade e respeito aos deputados da Oposição, e solicitou que
a votação acontecesse.
Eu tratei com o secretário Maurício, representante da Casa Civil.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Então, o acordo está valendo?
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está valendo plenamente. Inclusive,
endossado pela palavra do governador Ibaneis Rocha, que foi a quem eu liguei. A deputada Dayse
Amarilio, o deputado Fábio Félix e o deputado Gabriel Magno sabem disso, pois estavam aqui comigo.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Na palavra de vossa excelência eu acredito.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Então, o acordo está valendo.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Presidente, gostaria de
agradecer ao deputado Chico Vigilante, porque, quando eu cheguei, eu disse: “Chico, houve um
problema no acordo de ontem e estamos trabalhando para refazer as emendas”. Portanto, eu agradeço
a intervenção de vossa excelência, pois, quando eu falei com o presidente, ele fez questão de falar
diretamente com o governador para que o acordo voltasse a valer.
Nós estamos construindo um texto para que o acordo saia em conformidade ao que foi
estabelecido ontem, para que não haja prejuízo nem para a minha emenda, nem para a intenção do
governo.
Estamos quebrando a cabeça nessa elaboração de texto e acabamos de chegar a um acordo
elaborando um texto em comum. Se Deus quiser, deputado Chico Vigilante, o acordo vai ser cumprido.
Eu queria lhe agradecer a intervenção, uma vez que vossa excelência tem todo o respeito do
parlamento. Até peço desculpa ao senhor porque não lhe passei a última informação, devido à correria
com a minha assessoria para fazermos as emendas.
Quero agradecer também ao presidente, deputado Wellington Luiz, a interferência. Agradeço
ao secretário Maurício, assim como ao próprio governador, pela sensibilidade nessa construção.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu queria
agradecer a vossa excelência e à deputada Dayse Amarilio o esforço em relação a essa emenda. No
nosso diagnóstico, essa emenda prejudicava os grandes concursos, como os das polícias, do sistema
penal, do sistema socioeducativo, da saúde. Alguns desses concursos são muito longos, há várias
etapas, podendo demorar 1 ano e meio o encerramento do processo. Se há vagas e o cadastro reserva
é de, no máximo, 3 vezes o número de vagas, haverá muitos ciclos de concurso que vão custar muito
caro, o que pode prejudicar a nomeação, a execução de política pública. Então, acho que esse acordo
ajuda a resolver esse problema – que hoje já está resolvido – para não encomendarmos outro
problema para depois.
Agradecemos a vossa excelência o empenho e, especialmente, à da deputada Dayse Amarilio,
que vem fazendo essa luta desde o início.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix. Retribuo a
vossa excelência os agradecimentos.
Parabenizo todos pelas emendas, até pelo aprimoramento que elas trazem ao projeto. As
emendas aprimoram a proposição e fazem com que um projeto importante fique ainda melhor. Sem
dúvida nenhuma, a contribuição dos deputados, da base ou da oposição, ajuda na melhoria do projeto.
Muito obrigado.
Passamos à apreciação dos itens da pauta.
Item nº 139:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.399/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
200.000.000,00”.
Em discussão o Projeto de Lei nº 1.399/2024, em primeiro turno.
Senhores deputados, peço que sejamos bastante objetivos na discussão para avançarmos na
votação.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, estamos em uma discussão e é importante que a população saiba o
que está sendo votado.
Trata-se de um crédito suplementar de 200 milhões de reais para o chamado equilíbrio
financeiro do sistema de transporte público do Distrito Federal.
Eu tenho histórico de ter votado, deputados, desde a legislatura passada, contrariamente a
esse tipo de crédito. Vou apresentar algumas razões sobre o porquê do meu voto contra esse tipo de
crédito.
O primeiro elemento que acho importante: esse valor podia estar previsto no orçamento do
ano. O governo dispõe de previsibilidade para que esse valor de transferência de recurso esteja
previsto no orçamento do ano, mas sempre esses créditos são enviados à Câmara Legislativa de forma
absolutamente discricionária, sem que haja explicações objetivas sobre qual gasto está sendo pago,
sobre qual dívida o governo tem com o transporte público.
Sabemos muito bem que o PSOL – o meu partido e do deputado Max Maciel, presidente da
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – não é contra o subsídio para o transporte público; mas
hoje o transporte é extremamente ineficiente, e a população do Distrito Federal sofre todos os dias.
Pagamos milhões às empresas sem que o retorno seja dado à população de forma devida. Há atrasos
contratuais. Às vezes, estamos celebrando e comemorando aquilo que já está atrasado no contrato há
anos, como, por exemplo, a troca de frota. Às vezes, nós batalhamos para que seja feito o pagamento
dos empregados, dos trabalhadores do sistema de transporte público do Distrito Federal. É uma caixa-
preta. Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que seja feita uma nova
licitação no transporte. Essa decisão – eu digo do ponto de vista formal – não é só para uma nova
licitação, é para gerar uma reflexão de que esse sistema, hoje, é todo pautado pelas empresas.
O deputado Max Maciel traz esta questão sempre: nós não temos a lista de quantas pessoas
entram no transporte, nós não temos dados. A própria resposta enviada à Comissão de Mobilidade pela
Secretaria de Transporte é que a situação é muito complexa. Nós não dispomos de dados para dizer
por que esses 200 milhões serão usados.
Eu vou dar um exemplo para encerrar, presidente. No ano da pandemia, nós tivemos que
aprovar nesta casa um crédito altíssimo para pagar as gratuidades. As gratuidades que não foram
utilizadas também foram pagas. Para essas empresas, deputado Max Maciel, é um negócio ótimo,
porque, se prestam o serviço, ganham; se não prestam o serviço, ganham; e ganham sem informar
qual serviço prestaram. Hoje o Distrito Federal não tem condições, por falta de dados, de avaliar os
serviços prestados pelas empresas de transporte.
Por isso, até que nos repassem os dados, até que nós tenhamos as condições objetivas para
entender o funcionamento do sistema de transporte, que haja a prova de que esses 200 bilhões do
orçamento público são necessários, a nossa bancada, como já bem disse o deputado Max Maciel, vota
contrariamente a esse crédito.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o meu discurso
de líder já pontuou por que nós vamos votar contrariamente. Ressalto a orientação ao Bloco PSOL-PSB
para votar contrariamente.
Eu quero trazer esse dado, da última semana, relativo à decisão do Tribunal de Justiça. No
acórdão está estabelecida a seguinte recomendação ao Governo do Distrito Federal: “Com este dou
parcial provimento ao recurso para determinar que, passado o período de 2 anos concedidos nesta
decisão, o Distrito Federal se abstenha de realizar pagamento de complementação de tarifas sem lei
específica”. O que isso quer dizer? Significa que o Tribunal de Justiça condena o Governo do Distrito
Federal a apresentar para esta casa de leis um projeto que estabeleça qual será o critério de
remuneração tarifária – exatamente para dispormos de base precisa sobre o custo do sistema.
Presidente, atrelado a isso, nós apresentamos um projeto de lei que se refere a dados abertos.
Queremos que todos os dados sejam abertos, sobre díesel, pneus, mão de obra, ônibus, veículos,
viagens, porque isso nos permite ter controle do sistema.
Todos os sistemas que nós temos visitado têm necessidade de controle. Não é possível o
controle do sistema sem que a casa que o fiscaliza consiga de pronto balizar se tudo foi cumprido e se
foi medido. Grande parte disso vai ser feito com o CSO. Não se trata apenas do cumprimento de
viagem, mas de todo o complexo que envolve o transporte público do Distrito Federal. Por isso, o Bloco
PSOL-PSB sinaliza voto contrário, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, esta
questão do transporte público do Distrito Federal eu debato há mais de 20 anos. Se houve licitação
pública para o transporte coletivo do Distrito Federal, foi porque eu e o Sindicato dos Rodoviários
produzimos um dossiê, que apresentamos ao Ministério Público. O Ministério Público entrou com uma
ação e a justiça determinou a realização dessa licitação. Os governos não cumpriam a determinação de
se realizar a licitação. Nós esperamos o governo Agnelo e fizemos a licitação.
Foram feitas mais de 220 ações administrativas contra a licitação. No entanto, está aí o
resultado: há uma frota completamente nova, devido à licitação. A nossa grande batalha era para que
fosse implantado, no Distrito Federal, o centro de controle do transporte. Ele está praticamente pronto.
Essa é uma luta nossa, é uma vitória nossa o que estamos conquistando.
Ninguém contesta o preço da passagem. Ontem, presidente, nós conversamos com o
secretário. Nenhum deputado naquela sala contestou – deveriam ter contestado – que, se não
houvesse o subsídio, a passagem hoje seria de R$13,00. Sem o subsídio, ela custaria R$13,00. Qual
trabalhador conseguiria pagá-la? Somente andariam de ônibus as pessoas com 60 anos ou mais de
idade, porque, graças a Deus, eu consegui que elas andassem de graça. Elas não pagam, mas nós
estamos pagando por elas.
Eu estou aqui assumindo e dizendo para a população por que eu vou votar a favor. Alguém
poderia me apontar quanto seria o valor da passagem sem o subsídio? Se apontarem outra solução
que não seja o subsídio, aí nós podemos discuti-la.
Eu não faço só discurso, eu vou para a prática. Ninguém nesta cidade, deputado Wellington
Luiz, lutou mais pelo transporte do que eu. O transporte é ruim? Ainda é ruim. Precisa melhorar?
Precisa melhorar.
Entretanto, sinto um orgulho danado, deputada Jaqueline Silva, quando eu vejo aqueles ônibus
bonitos saindo de Santa Maria. Essa foi uma luta nossa. Quando a São José estava caindo aos pedaços
e a secretaria tinha ampliado para 10 anos o prazo de vida útil dos ônibus, nós, nesta casa, tivemos a
capacidade – e vossa excelência nos ajudou – de derrubar aqueles 10 anos, ao aprovar um projeto de
decreto legislativo que restabelecia a idade do contrato. Hoje, a frota está praticamente zerada.
Eu poderia ficar calado e votar sem questionar, mas eu venho aqui dar todas as explicações do
porquê a nossa bancada votará a favor. Vamos votar a favor por isso e vamos continuar lutando para
que nós tenhamos, cada vez mais, um transporte de qualidade no Distrito Federal.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Ontem, ele fez esse posicionamento, manteve-o hoje, conforme tinha dito, de forma muito
coerente. Agradeço ao deputado Chico Vigilante.
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, minha fala vai ser muito rápida, para as pessoas entenderem a
situação.
Todas as vezes em que há aumento de recursos para o transporte, há a certeza de que não
haverá aumento de passagem. É claro que nós temos que votar a favor. Muitos se esquecem de que
nós mesmos, os parlamentares, somos talvez os causadores desses aumentos, desses recursos extras,
porque somos nós que pedimos para a Secretaria de Transporte e Mobilidade acrescentar linhas,
aumentar itinerário. Eu sou a prova viva disso. Por exemplo, não havia linha de ônibus de Água Quente
para o Plano Piloto. Fiz um pedido, à época, ao então secretário de Transporte, Valter Casimiro, que
colocou uma linha. Depois da primeira linha, vieram mais tantas, porque o público foi aumentando. E
depois de ir para o Plano Piloto, já é necessário ir para Taguatinga e para outros lugares.
É claro: nós somos os porta-vozes da população e nós votamos, aqui, pelo aumento, pelo
ajuste financeiro. Está claro isso. Não tem que se discutir muito. Agora, é lógico, esses 200 milhões de
reais irão pagar exatamente o quê?
Aí, sim, faremos a nossa fiscalização, como nós sempre fizemos. Então, isso tem que ser
aprovado o mais rápido possível, para compensar essas novas linhas de ônibus.
Obrigado à Secretaria de Mobilidade e ao governo por colocar mais ônibus e mais linhas para a
população do Distrito Federal.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.
Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente,
rapidamente, eu estou já no segundo mandato na Câmara Legislativa e desde 2015, quando nós
assumimos aquela legislatura, em todos os anos, temos que suplementar essa verba do Sistema de
Transporte Coletivo do Distrito Federal 2, 3 ou 4 vezes – houve anos, segundo o que eu me lembro,
que se chegou a quase 1 bilhão de subsídios.
Por que o governo, uma vez que sabe que não será suficiente esse recurso, já não deixa uma
previsão ou aumenta o orçamento do transporte, para que não fiquemos todos os anos aqui tendo que
fazer esse processo? O governo envia o projeto para cá, para os deputados, e fica uma suspeição na
sociedade, porque, realmente, há pouca transparência, do ponto de vista da execução.
Aliás, com quase 1 bilhão por ano, eu me pergunto por que o Governo do Distrito Federal não
implementou a tarifa zero. Se eu não me engano, com mais 600 milhões já poderíamos estar com a
tarifa zero no âmbito do Distrito Federal.
Fica a sugestão para que o governo destine a verba suficiente para o sistema de transporte
funcionar, e que o governo pense, seriamente, em implementarmos a tarifa zero, porque quem está
custeando o sistema todo aqui é a população do Distrito Federal.
A tarifa do usuário, praticamente, já não cumpre o necessário. Então, fica aqui o apelo para
que o governo leve a sério essa proposta da tarifa zero, no âmbito do Distrito Federal, a tarifa universal
para todos os trabalhadores.
Era isso, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.
Estou tratando agora com o deputado Eduardo Pedrosa para ver se conseguimos avançar
nisso.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados. Houve 1 abstenção, do deputado
Gabriel Magno, e 2 votos contrários, do deputado Max Maciel e do deputado Fábio Félix.
A matéria segue a tramitação regimental.
Item nº 127:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.267/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para
realização de concurso público pela Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.
Aprovado o projeto em primeiro turno e aprovados os pareceres favoráveis das comissões,
destacadas as Emendas nºs 2, 4, 5, 6, 7, 8, 17, 18, 21 e 23.
Consulto os líderes se podemos colocar em votação, em bloco, as emendas destacadas.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Presidente, eu estava
discutindo o texto porque é uma questão muito minuciosa, mas nós conseguimos chegar a um acordo
e a um entendimento.
Eu só queria deixar registrado que, no Bloco 2605, nós subimos 2 emendas onde havia acordo
para não colocar aquele limite da questão do cadastro reserva. E uma emenda modificativa, a Emenda
nº 24.
Porém, o pessoal do governo trouxe uma questão que pode deixar uma fragilidade legal, então
nós temos acordo para, na verdade, suspender e cancelar a Emenda nº 24. Então, nós subimos as
Emendas nºs 24 e 25, mas nós já estamos suspendendo, na verdade, estamos cancelando a Emenda
nº 24.
O que passa a vigorar é o edital, e acho que isso atende a todos.
Eu queria, também, pedir para retificar o meu voto. Como eu estava discutindo a emenda, eu
acabei não votando contra o projeto. Eu votei só nas comissões. Se puder retificar o meu voto...
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Inês é morta, já foi declarado. (Risos.)
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Ô, meu Deus! (Risos.)
Foi o item anterior.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Queremos agradecer a sua manifestação
favorável. (Risos.)
A votação já foi declarada. Obrigada, deputada.
Mas fica o registro da intenção da deputada.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, só para firmar que nós
fizemos o acordo, ontem, no Colégio de Líderes.
A nossa Emenda nº 17, nós abrimos mão dela, tendo em vista que o projeto já iria abarcar a
questão dentro da legislação nacional. Manteremos apenas a Emenda nº 18, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ok.
Então, vamos votar separadamente, deputado Max Maciel. Ok?
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, só para também
ratificar outro acordo feito no Colégio de Líderes, sobre a rejeição da Emenda nº 23.
Nós mantemos esse acordo? Está certo?
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mantemos esse acordo.
Eu falei diretamente com o deputado Roosevelt e ele concordou. O deputado Roosevelt não
está aqui hoje, mas, ontem, depois que nós conversamos, eu consultei o deputado Roosevelt e ele, de
forma muito respeitosa, atendendo ao pedido dos deputados...
Não se pode retirar mais a emenda, então, por ele não há nenhuma dificuldade.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Então, todas essas emendas que nós vamos votar em bloco serão
rejeitadas?
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Eu digo: o acordo dessas...
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Quanto à Emenda nº 23, é o acordo.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Então, é bom votarmos a Emenda nº 23 separadamente, para
rejeição. Se o acordo das outras for pelo acatamento, é bom votarmos a Emenda nº 23
separadamente. Se o acordo for para... As que devem ser rejeitadas, precisamos votá-las juntas.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É isso, deputado Fábio Félix. Será pela
rejeição da Emenda nº 23.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Só a Emenda nº 18 que será votada em
destaque, não é isso? Todos concordam? (Pausa.)
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não. É pelo acatamento da Emenda nº 18. A
Emenda nº 25 é no segundo turno.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Presidente, estou com todas as
emendas aqui. Na verdade, pelo acordo de ontem, temos aqui um acordo de acatar a Emenda nº 2,
que é apenas sobre a questão do que é uma declaração falsa, e a Emenda nº 18, que é de autoria do
deputado Max Maciel. Não tivemos acordo em nenhuma das outras, que são as Emendas nºs 4, 5, 6, 7,
8, 17, 21 e a 23. Há aquela sobre a acessibilidade, da questão do bombeiro.
Presidente, eu estou cancelando, depois da negociação aqui, a Emenda nº 24. Então, quero
deixar registrado que, pelo acatamento, são as Emendas nºs 2 e 18.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, o acordo era para
acatar as Emendas nºs 2 e 18 até o momento, mas a deputada Dayse Amarilio ainda mantém as
Emendas nºs 4, 5, 6, 7 e 8, que não tiveram... Já tirou?
Então, é só a Emenda nº 23.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, nós
tiramos. Nós discutimos e inclusive estamos no acordo para rejeitar.
Fizemos aquela discussão da comissão, da questão da heteroidentificação antes. Há acordo. O
acordo ontem, pelo menos das minhas emendas, é que ficou a Emenda nº 2. Pelo que eu lembro,
também foi a Emenda nº 18, do deputado Max Maciel. Isso pelos meus registros de ontem, líder.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Então, as Emendas nºs 2 e 18 votaremos em
separado, do deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, creio que dá
para votar perfeitamente, em bloco, as emendas que vão ser rejeitadas. Nós as votaremos em bloco
pela rejeição, e as 2 emendas que serão acatadas votaremos, em bloco, pelo acatamento.
E vamos votar, porque já estou cansado disso.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está na hora de votar isso. Verdade.
Então, serão votadas inicialmente as Emendas nºs 4, 5, 6, 7, 8, 17, 21 e 23.
Os deputados favoráveis votem “sim”; os contrários votem “não”. O acordo é para votar “não”.
A votação será nominal.
DEPUTADO IOLANDO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Presidente, a Emenda nº 23 está em
destaque. Não está nem apresentada com a emenda. Está em destaque ainda.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Qual?
DEPUTADO IOLANDO – A Emenda nº 23 está separada.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O voto dela é pela rejeição.
DEPUTADO IOLANDO – Pela rejeição? Ok.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ela é pela rejeição. É aquele acordo que
fizemos ontem com o deputado Roosevelt. Ela vai no bloco.
DEPUTADO IOLANDO – Sim. É que o deputado Roosevelt tinha falado com você, mas você não
chegou a falar.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ele concordou que fosse rejeitada. Não pode
ser retirada a emenda.
DEPUTADO IOLANDO – Ia ser apresentada outra proposta, outra emenda. Exato. Tudo bem.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ok.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.
Em votação.
Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando as emendas; os que votarem “não”
estarão rejeitando-as.
Lembramos que essas emendas foram todas rejeitadas nas comissões.
Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.
Votação aberta.
(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, como líder, solicito o uso da palavra
para encaminhar a votação.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Como líder do governo. Para encaminhar a votação.
Sem revisão do orador.) – Presidente, a orientação da liderança de governo é votar “não”.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.
A presidência vai anunciar o resultado da votação: as Emendas nºs 4, 5, 6, 7, 8, 17, 21 e 23
foram rejeitadas.
Passamos agora à votação das Emendas nºs 2 e 18. É pelo acatamento.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, como líder, solicito o uso da palavra
para encaminhar a votação.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Como líder do governo. Para encaminhar a votação.
Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, da parte do governo, não houve acordo em relação a
essas 2 emendas. Portanto, a orientação é pela rejeição.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, essas emendas
foram acordadas ontem com o líder do governo.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mas, se elas foram fruto de acordo, como é
que vamos votar diferente? Não, aí não.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Aí não dá, deputado Robério Negreiros. Foram fruto de um
acordo.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mas não interessa quem estava... Quem
estava era a liderança do governo ontem.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Exatamente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Gente, não dá para, a cada meia hora,
fazermos um acordo diferente.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – O deputado Iolando respondeu pelo governo. Estavam os
técnicos do governo lá, e todo mundo concordou.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ontem nós chamamos. Houve a reunião. Há
pouco, eu liguei para o governador Ibaneis. O próprio governador assumiu isso. Então, precisamos
entender o que é que...
DEPUTADO IOLANDO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Presidente, a proposta era desativar as
outras emendas em destaque e aceitar a emenda da deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – As duas?
DEPUTADO IOLANDO – Não, somente a Emenda nº 25. A Emenda nº 24 foi retirada.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A Emenda nº 25 não foi votada ainda.
DEPUTADO IOLANDO – Apenas a Emenda nº 25. Esse foi o acordo de ontem. Não houve outro
acordo.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada Dayse Amarilio, qual é o acordo?
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Presidente, o acordo é para
acatar as Emendas nºs 2 e 18. Agora estávamos construindo as Emendas nºs 24 e 25. Só que, sobre a
Emenda nº 24, o governo falou que não houve acordo.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Aí retira-se.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Nós cancelamos a Emenda nº 24.
O deputado Jorge Vianna está falando que está preocupado. Porque, se o edital trouxer que
pode ser x%, pode limitar. Mas não evoluímos no acordo. Então, o acordo é pelo acatamento da
Emenda nº 25.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu vou votar pelo cumprimento do acordo. O
acordo existe é para ser respeitado.
PRESIDENTE (DEPUTADA DAYSE AMARILIO) – Então, o acordo é sobre as Emendas nº 2, 18 e
25.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Presidente, além de tudo, eu vou dar uma de Juruna: vou
agora trazer o velho gravador e botar ali na hora das negociações.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Presidente, o acordo é para suprimirmos o artigo 1º, § 1º, que
fala que era limitado por 3 vezes.
DEPUTADO IOLANDO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Presidente, inclusive, ontem, nem a
Emenda nº 18 foi apresentada para discussão. Eles estavam falando da Emenda nº 18, mas não houve
acordo. A Emenda nº 18 nem foi apresentada para discussão.
O pessoal do governo veio esmiuçando cada emenda, falando de cada uma delas em especial.
Nós acompanhamos aqui cada uma delas. Isso não foi acordado.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, nós nos
pronunciamos, na presença do secretário Maurício, dizendo que não haveria problema na Emenda nº
18 e que a Emenda nº 17 estava abarcada pela legislação. Nós fizemos o acordo de retirar, então, a
Emenda nº 17 e manter a Emenda nº 18. A Emenda nº 18, inclusive, é baseada no que o MGI
apresentou, uma orientação nacional. Não há nenhuma inovação nela.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O deputado Max Maciel falou isso para o
Ricardo. Eu estava ao lado deles na hora em que o Ricardo falou exatamente isto. Inclusive, ele disse
que não havia necessidade de manter a Emenda nº 17.
Gente, essa parte eu ouvi. Eu estava entre o Ricardo e o deputado Max Maciel quando ele disse
isso.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, quero fazer um
apelo, independentemente das visões diferentes que temos. Eu estava falando para o líder e para o
vice-líder do governo que essas são 2 emendas aditivas. Acho que é possível que aprovemos o projeto
com as emendas aditivas e que depois discutamos com o governo, no detalhe, as emendas e qual vai
ser a decisão posterior que o governo vai tomar. Acho que isso não prejudica a discussão para que
possamos aprovar.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Não, a Emenda nº 18 é uma emenda aditiva. A Emenda nº 2
também é uma emenda aditiva, da deputada Dayse Amarilio. São 2 emendas aditivas. Penso que é
possível que façamos a votação e que depois entremos em discussão com o governo sobre os temas
das emendas.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu vou votar pelo cumprimento do acordo,
porque eu acho que acordo precisa ser respeitado sempre, independentemente de qual seja a sua
origem.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, a
Emenda nº 2 é modificativa, não é aditiva.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, como vossa
excelência já disse, é muito difícil essa situação. Desse jeito, nós vamos pedir para que votemos
novamente as outras emendas. Nós topamos até mesmo rejeitar emendas nossas por conta de um
acordo, e votou-se em bloco, acabou votando-se em bloco. A oposição cumpriu sua parte do acordo
votando pela rejeição de suas próprias emendas, confiando que o acordo seria cumprido. Isso foi
questionado pelo deputado Chico Vigilante e ainda se deu encaminhamento: “Se há um acordo, vamos
separar”. Aí o governo muda o acordo no meio do processo da votação? Acho que isso é grave, porque
perdemos a confiança no processo.
Peço encarecidamente ao líder do governo, que não estava na reunião ontem – o vice-líder
respondeu por sua excelência –, que reafirmemos o acordo. Caso contrário, vamos refazer a votação.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – No tocante às Emendas de nºs 17 e 18,
deputado Robério Negreiros, líder do governo, eu reforço: eu estava ao lado do Ricardo quando ele
esclareceu essa questão para o deputado Max Maciel, e ficou acertado que a Emenda nº 17 seria
rejeitada e que a Emenda nº 18 seria acatada.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu não
estava presente ontem, eu estava ausente, e o deputado Iolando estava no exercício da liderança. O
que chegou a mim foi exatamente o seguinte: o que ficou definido pelo deputado Iolando e pela Serp é
que haverá modificação em uma emenda da deputada Dayse Amarilio, que será acatada uma emenda
do deputado Max Maciel e que está certo que as demais serão rejeitadas. Isto é uma proposta,
obviamente, já que temos independência para votar.
Presidente, acordo é para ser cumprido, de fato, mas a pauta que foi publicada na Ordem do
Dia não fala da Emenda nº 18. Na Ordem do Dia, está claro que haverá votação do Projeto de Lei nº
1.267/2024 em primeiro turno e que há acordo para votação das Emendas de nºs 2, 4, 5, 6, 7, 8, 17,
21 e 23. Ela não menciona a Emenda nº 18. No próprio acordo, que é da 14ª reunião dos deputados...
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu gostaria de salientar que, para mim, o que
foi falado prevalece sobre o que está registrado. Ontem, eu estava ao lado do deputado Max Maciel
quando sua excelência questionou sobre as Emendas nºs 17 e 18.
Na ocasião, o senhor Ricardo, representando a Secretaria de Economia, informou claramente
que a Emenda nº 17 não poderia ser acatada, pois a legislação federal já contempla o ponto abordado.
Em relação à Emenda nº 18, houve acordo. Eu presenciei isso.
Portanto, considero relevante o que está registrado, mas dou preferência ao que foi acordado
verbalmente.
Vamos votar em separado. Meu posicionamento é favorável ao cumprimento do acordo
realizado. Aqueles que desejarem votar de maneira contrária que o façam; votarei a favor do acordo.
Concedo a palavra ao deputado Iolando.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, gostaria apenas de
reforçar a fala do deputado Robério Negreiros e, de fato, tenho em mãos a pauta da Ordem do Dia de
ontem, discutida no Colégio de Líderes, e a Emenda nº 18 destacada não consta oficialmente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mas, deputado Iolando, o fato de não estar na
pauta não justifica descumprir o acordo estabelecido. Não estar oficialmente registrado não é motivo
para desconsiderarmos o que foi acordado.
Agora há pouco, houve divergências nas informações. Liguei para o governador Ibaneis, que
reforçou seu desejo de que este projeto seja votado hoje, porque é de grande importância para nós. E
sua excelência foi sensível ao encaminhamento da deputada Dayse Amarilio.
O próprio governador está chancelando esses acordos. Embora eu não tenha tratado
especificamente da Emenda nº 18 com o governador, os demais pontos acordados com a deputada
Dayse Amarilio foram ratificados. Não pretendo obrigar nenhum deputado a votar de forma contrária à
sua consciência, mas colocarei a questão em votação, de forma destacada, e manifestarei meu voto.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, não está na ata,
mas consta nas notas taquigráficas. Está registrado que foi aprovada em primeiro turno, com
destaques para as Emendas nºs 2, 4, 6, 7, 8, 17 e 18.
Houve divergência sobre esses destaques e a divergência foi colocada em plenário, conforme
combinado na reunião de ontem. Não está na ata, mas consta nas notas taquigráficas o que foi dito.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vou conceder a palavra primeiro ao deputado
Robério Negreiros, depois ao deputado Iolando, e, ainda, ao deputado Chico Vigilante. E, aí, vou
colocar em votação.
Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, gostaria
de sugerir um encaminhamento que possa ser aceito pelos deputados da oposição: rejeitarmos a
Emenda nº 2, de autoria da deputada Dayse Amarilio; aprovarmos a Emenda nº 18, de autoria do
deputado Max Maciel; e aprovamos a Emenda nº 25, de autoria da deputada Dayse Amarilio.
Acredito que essa solução atenderá a todos. Minha proposta é rejeitar a Emenda nº 2, de
autoria da deputada Dayse Amarilio; aprovar a Emenda nº 18, de autoria do deputado Max Maciel;
aprovar a Emenda nº 25, de autoria da deputada Dayse Amarilio.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra à deputada Dayse
Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, a Emenda
nº 2, que consta no PLE, foi aprovada em todas as comissões, incluindo aquelas lideradas pela base do
governo, em primeiro turno, como acatada.
Trata-se de uma emenda simples que visa ao governo definir, de maneira formal, a questão da
declaração falsa. É um ponto essencial, e não vejo justificativa para não acatarmos a Emenda nº 2,
considerando que houve acordo ontem.
Também gostaria de registrar, deputado Robério Negreiros, que, na reunião de ontem, após
discussões, abrimos mão de algumas emendas de minha autoria. Então, nós rejeitamos as Emendas
nºs 4, 5, 6, 7 e 8. Diante disso, eu abri mão de 5 emendas e concordamos em acatar as Emendas nº 2
e nº 18 e construirmos a Emenda nº 25. Eu gostaria inclusive que a Emenda nº 24 fosse acatada, mas,
respeitando a negociação e a conversa com Maurício, que me explicou uma coisa específica de um
concurso, inclusive cancelamos essa emenda no sistema, coisa que eu não queria fazer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada, só para entendermos: há acordo
para rejeitar a Emenda nº 2?
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Não há acordo para rejeitá-la, porque ontem foi combinado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Então vamos votar. O governo já sinalizou em
acatar a Emenda nº 18, do deputado Max Maciel, e de rejeitar a nº 2, da deputada Dayse Amarilio.
Para a Emenda nº 25, em segundo turno, já há acordo.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, a primeira coisa que
temos de verificar é a seguinte: quando entramos naquela sala, deputado Wellington Luiz, presidente,
fazemos um esforço danado para haver entendimento.
Vossa excelência tinha suspendido uma votação, a meu pedido, foi convidado a ouvir os líderes
do governo, os representantes da Economia, foi acertado um entendimento com a presença do
Maurício, secretário parlamentar, que nem um momento discordou, e viemos ao plenário para votar.
Portanto, eu não vou aceitar isso, presidente, por ser uma desmoralização da casa,
desautorizando o presidente; se quiser desautorizar de outra maneira, desautoriza, mas assim não.
Não há negociação sobre a negociação. O entendimento é aprovar o que foi combinado ontem.
Liderança de governo é liderança de governo, independe se for o deputado Iolando ou o deputado
Robério Negreiros. Acertou, acabou.
Não vou aceitar a desmoralização da mesa, porque senão se acaba com o Colégio de líderes,
não precisa mais haver aquelas reuniões.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Descumprimento de acordo é um precedente
perigosíssimo.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não aceito isso.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A 18, ok.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Presidente, como está
havendo esse impasse, para que a Serp e a assessoria da liderança de governo possam conversar com
os parlamentares, podíamos passar ao próximo item, enquanto há esse entendimento.
Eu também queria colocar, para a deputada Dayse Amarilio e para o deputado Max Maciel, que
a liderança nos informou que a Emenda nº 18, do deputado Max Maciel, não está escrita da mesma
forma, mas é de igual teor ao parágrafo 3º do art. 8-F da proposta original.
Eu queria que vocês dessem uma olhadinha com as suas assessorias para verificar que é o
mesmo teor, praticamente; não está escrito igualmente, mas está no § 3º do art. 8-F da proposta
original.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, não dá para fazer um acordo
ontem e hoje chegar aqui e refazer o acordo por um novo entendimento técnico. Não dá.
As discussões técnicas são fundamentais, mas as decisões políticas se sobressaem. Volto a
dizer, talvez tenhamos vencido todos os obstáculos que têm aparecido porque temos respeitado os
acordos.
Eu acho inaceitável e eu não vou violentar a minha consciência. Vou votar com o acordo que
foi feito. Com toda a honestidade – desculpem-me –, eu não saí nem para urinar; só saí quando
terminou e sei o que foi discutido lá. Não adianta alguém querer me dizer o contrário. Eu estava ao
lado do Ricardo e perguntei a ele, assim como ao Ângelo Roncalli, algumas vezes, e tudo isso me foi
dito. Sei exatamente o que foi acertado.
Hoje houve uma discussão, liguei para o governador, havia uma dúvida em cima do que tinha
sido discutido e o governador a chancelou. Não vou voltar atrás. Cada deputado vota conforme a sua
consciência, mas eu vou votar pelo acordo firmado.
Não vejo prejuízo ao projeto. Se somente deputados da base de governo, governistas
assumidos, votarem... Eu não votaria se eu percebesse que haveria um prejuízo ao projeto. Não há
prejuízo. Não dá para atropelar um colega diante de um acordo que foi feito.
Vou colocar em votação agora. Não vou adiar a votação, não vou deixar para depois. Cada um
vota conforme a sua consciência. Vou votar pelo acordo.
Passa-se à apreciação, em separado, da parte destacada, Emenda nº 18.
Esta presidência vota “sim” conforme o acordo.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, vou votar de
acordo com o que foi combinado ontem, presidente, em homenagem a vossa excelência, que é homem
de palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, como líder, solicito o uso da palavra
para encaminhar a votação.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Como líder do governo. Para encaminhar a votação.
Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, pela liderança do governo em relação a esta emenda, o
voto é “sim”.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.
Em votação.
Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando a emenda; os que votarem “não” estarão
rejeitando-a.
Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.
Votação aberta.
(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.
A presidência vai anunciar o resultado da votação: 19 votos favoráveis e 2 abstenções. Houve 3
ausências.
Está aprovada a Emenda nº 18.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito a palavra para declaração de voto.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Thiago
Manzoni para declaração de voto.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para declaração de voto. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, como votei contra o projeto na sua integralidade, estou me abstendo das emendas.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito a palavra para
declaração de voto.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel
de Castro para declaração de voto.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para declaração de voto. Sem revisão do
orador.) – Senhor presidente, quero mais uma vez falar da minha admiração por vossa excelência, que
patrocinou a votação, porque acordo é acordo. Estou me abstendo, porque votei contra o projeto
original, presidente. Eu poderia ter votado a favor para sustentar a palavra de vossa excelência, mas
parabéns, porque é assim que se conduz.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Agradeço as palavras.
Em votação a Emenda nº 2.
Os deputados que aprovam a emenda permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, como líder, solicito o uso da palavra
para encaminhar a votação.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Como líder do governo. Para encaminhar a votação.
Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, apesar de o deputado Iolando ter participado ontem da
reunião, o que a Serp e a própria liderança informaram foi que o acordo com a deputada Dayse
Amarilio, em relação à Emenda nº 2, foi de que fosse buscado um entendimento para uma nova
emenda em relação a essa – e que a Emenda nº 2 fosse rejeitada –, que foi justamente a Emenda nº
25, que é praticamente a última emenda.
Então, o que o governo deixou claro em relação a isso... Houve um descompasso, eu peço até
desculpas em nome da liderança ao deputado Iolando e, de igual modo também à deputada Dayse
Amarilio. Houve algum descompasso no entendimento. A Emenda nº 2 seria rejeitada e seria feito um
novo entendimento, que foi feito com a nova Emenda nº 25.
Então, o entendimento, a orientação expressa da liderança de governo é pela rejeição da
Emenda nº 2.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada Dayse Amarilio, são os líderes que
estão apresentado o encaminhamento de votação. Nós não estamos mais em discussão. Nós estamos
em processo de votação.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, como líder, solicito o uso da palavra para
encaminhar a votação.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Para encaminhar a votação. Sem revisão do
orador.) – Senhor presidente, eu acho que não podemos implementar nesta casa a filosofia do Antônio
Carlos Magalhães. Ele dizia que, em uma reunião que ele não estivesse, a reunião não valia. Houve
uma reunião, vossa excelência é testemunha dela, foi tutor do resultado daquela reunião. Portanto, a
minha orientação é votar “sim”.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, me
desculpe. Eu faço questão de falar, até para representar as mulheres, porque parece que, tem hora,
que somos taxadas de meio doidas. Eu não sei o que acontece.
Eu fico até constrangida, porque não teria problema nenhum de chegarmos hoje e falarmos:
“Olha, deputado, apesar de ontem nós termos falado que essa emenda não muda nada o projeto, que
ela está contemplada na Emenda nº 18, vamos construir como eu fiz agora, cancelando uma emenda”.
Só que eu não consigo entender a fala de que eu estou alterando um acordo.
Eu deixo bem claro: nós abrimos mão de 5 emendas. Combinamos de acatar a Emenda nº 2 e
de modificar a Emenda nº 6, em uma construção em que o texto seria mandado pelo governo. Como
só poderia ser feita emenda no segundo turno, nós a faríamos como parlamentares. Inclusive, eu
procurei parlamentares da base e também o próprio presidente, para que fizéssemos isso em bloco,
para que houvesse acordo. Que todo mundo, inclusive aqueles que defendem os servidores, tenha a
emenda como uma emenda própria.
Eu vou deixar claro que eu estava na sala e sei muito bem o que foi acordado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada, eu acompanho vossa excelência.
Eu vou votar “sim”, porque eu entendo que o acordo foi nesses termos. Eu não vou violentar a minha
consciência, respeitando cada um na sua posição. Mas eu vou votar “sim”, porque eu entendo que o
acordo ficou muito bem claro, e não há o que se alterar durante esse percurso.
Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.
Em votação.
Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando a emenda; os que votarem “não” estarão
rejeitando-a.
Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.
Votação aberta.
(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.
A presidência vai anunciar o resultado da votação: 11 votos favoráveis, 7 votos contrários e 3
abstenções.
Está aprovada a Emenda nº 2.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito a palavra para declaração de voto.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para declaração de voto. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, na verdade, esta declaração de voto é para dizer o quanto foi importante ter votado em
vossa excelência para presidente desta casa e o quanto foi importante ter reelegido vossa excelência
para presidente desta Casa. Na política tem que haver palavra. Na política não vale o papel assinado,
vale a palavra. Vossa excelência é um homem de palavra, por isso, nós o apoiamos e continuaremos a
apoiá-lo.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Acho que eu não sou merecedor dessas palavras, mas o mínimo de coerência e de respeito
precisam ser mantidos aqui, independentemente das nossas posições ideológicas. Digo e repito: sou
base do governo, estou muito satisfeito com a minha posição política, partidária, sou presidente do
partido do governador. Eu acho que nós não estamos fazendo nada que contrarie os interesses do
governo. Pelo contrário, nós estamos trabalhando para que esse importante projeto seja aprovado.
Esse foi há pouco um pedido do governador Ibaneis. Nós o estamos atendendo para o bem de Brasília,
para o bem do Governo do Distrito Federal e para o bem desta casa.
Muito obrigado.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, eu queria
até agradecer ao governo. Na hora em que chegamos aqui, o senhor ligou para o governador e ele lhe
falou: “Construa”. Queria fazer das palavras do deputado Chico Vigilante as minhas palavras. Deputado
Chico Vigilante, vossa excelência também é um exemplo para nós, todos os dias eu aprendo com vossa
excelência.
Eu queria agradecer aos deputados que votaram pelo acordo. Mesmo se o governador vetar ou
modificar o projeto, deixamos uma mensagem de que realmente nos apoiamos e temos palavra quanto
ao que que acordamos. Isso mostra certa coerência e certa independência nossa.
Nós não estamos aqui para prejudicar ninguém. Inclusive, eu acredito que a emenda não irá
alterar nada; o governador pode até vetá-la, mas eu acredito que nós deixamos um recado, deputado
Chico Vigilante, de que realmente buscamos independência, personificada na sua presidência.
Portanto, eu queria agradecer a vossa excelência e a todos os deputados que votaram
favoráveis.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigada, deputada Dayse Amarilio.
Foram apresentadas 2 emendas de segundo turno. A emenda de autoria da deputada Dayse
Amarilio foi retirada.
A presidência designa o deputado Gabriel Magno para emitir parecer sobre a matéria.
Solicito ao relator, deputado Gabriel Magno, que emita parecer da Comissão de Educação,
Saúde e Cultura sobre a Emenda nº 25.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre
a Emenda nº 25 ao Projeto de Lei nº 1.267/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº
4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público
pela Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.
O parecer da Comissão de Educação, Saúde e Cultura é pela aprovação da Emenda nº 25.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A presidência designa o deputado Max Maciel
para emitir parecer sobre a matéria.
Solicito ao relator, deputado Max Maciel, que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais
sobre a Emenda nº 25.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a Emenda
nº 25 ao Projeto de Lei nº 1.267/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 4.949, de
15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela
Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.
No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos favoráveis à aprovação da Emenda nº 25.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A presidência designa o deputado Joaquim
Roriz Neto para emitir parecer sobre a matéria.
Solicito ao relator, deputado Joaquim Roriz Neto, que emita parecer da Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças sobre a Emenda nº 25.
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para emitir parecer.) – Senhor presidente, senhoras e
senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a Emenda nº 25
ao Projeto de Lei nº 1.267/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de
outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela Administração
direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.
O parecer é pela admissibilidade da Emenda nº 25.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.
A presidência designa o deputado Martins Machado para emitir parecer sobre a matéria.
Solicito ao relator, deputado Martins Machado, que emita parecer da Comissão de Constituição
e Justiça sobre a Emenda nº 25.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para emitir parecer. Sem revisão do
orador.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e
Justiça sobre a Emenda nº 25 ao Projeto de Lei nº 1.267/2024, de autoria do Poder Executivo, que
“Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de
concurso público pela Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.
Somos pela admissibilidade da Emenda nº 25.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.
Em discussão o projeto, em segundo turno. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 21 deputados. Houve 1 voto contrário do deputado
Thiago Manzoni.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra para
declaração de voto.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel
de Castro para declaração de voto.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para declaração de voto. Sem revisão do
orador.) – Senhor presidente, eu me abstive no segundo turno. Votei contra o projeto e me abstive na
votação do segundo turno. Eu estava conversando e me distraí. Eu gostaria de deixar a declaração do
meu voto.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Fica registrado, deputado.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Agradeço a presença da Polícia Civil na pessoa
do chefe da assessoria, delegado Kleber. Da mesma forma, agradeço ao Sindicato dos Policiais Civis,
na pessoa do Enoque e da Luana, e ao Sindicato dos Delegados, na pessoa da Cláudia Alcântara. A
presença de vocês é muito importante. Levem um abraço ao nosso delegado-geral, doutor José Werick.
Muito obrigado.
Item Extrapauta:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.397/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
9.217.694,00”.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o crédito não
consta na pauta. Precisamos entender do que se trata.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É referente às emendas, não? Não é sobre as
emendas dos nossos deputados?
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o
crédito é referente às emendas dos deputados.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A proposição não recebeu parecer das
comissões. Foram apresentadas 65 emendas. A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto e as
emendas.
Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo
Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,
que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças ao Projeto de Lei nº 1.397/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito
suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 9.217.694,00”.
A proposição em comento tem por finalidade aportar, ao orçamento do Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Fascal, em
razão de superávit financeiro, o valor de R$9.217.694,00.
A presente proposta está em conformidade com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e
com a Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a elaboração e execução do
orçamento do Distrito Federal. O crédito será financiado pelo superávit financeiro das fontes de
recursos 370, remuneração de depósitos bancários de fundos, e 371, recursos próprios dos fundos.
Durante o curso de tramitação da proposição foram apresentadas 64 emendas e uma
subemenda deste relator.
Considerando a inexistência de conflito com a legislação orçamentária de finanças públicas
pertinentes, voto, em nome da Comissão de Economia e Orçamento e Finanças, pela aprovação e
admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.397/2024, com o acatamento das Emendas nºs 1, 2, 4 a 7, 9 a
63 e 65, e com o acatamento da Subemenda nº 64. Ressalte-se que as Emendas nºs 3 e 8 foram
canceladas pelos respectivos autores.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.397/2024. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 21 deputados.
A matéria segue a tramitação regimental.
Item nº 136:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.238/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Altera a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que “dispõe sobre o processo
administrativo, fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. Foram apresentadas 5 emendas de plenário.
A CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e as emendas.
A presidência designa o deputado Eduardo Pedrosa para emitir parecer sobre a matéria.
Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças ao Projeto de Lei nº 1.238/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 4.567,
de 9 de maio de 2011, que “dispõe sobre o processo administrativo, fiscal, contencioso e voluntário, no
âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
O projeto de lei propõe adequações na lei do processo administrativo fiscal para harmonizar
suas regras com normas vigentes no Distrito Federal, como a Lei de Defesa do Contribuinte.
A proposição também inclui dispositivos constantes do projeto da reforma tributária, em debate
no Congresso Nacional, bem como dispositivos que se enquadram no princípio da economia processual,
pelo qual se evita o desperdício de recursos na atividade jurisdicional, sejam financeiros ou de tempo.
A matéria não implica aumento de despesa ou redução de receita pública e não afronta a
legislação orçamentária, nem as demais normas de finanças públicas, razão pela qual votamos pela sua
admissibilidade, em nome desta comissão, com as Emendas nºs 3, 4 e 5.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Lembro que as Emendas nºs 1 e 2 foram
retiradas.
Em discussão o parecer. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.
Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que
designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, o deputado Robério Negreiros já havia
sido designado relator da matéria. Já há inclusive parecer de autoria de sua excelência.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Esta presidência registra a presença do diretor
da CODHAB, doutor Mauro, meu amigo. Seja bem-vindo.
Solicito ao relator, deputado Robério Negreiros, que emita parecer da Comissão de Constituição
e Justiça sobre a matéria.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto
de Lei nº 1.238/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 4.567, de 09 de maio de
2011, que “dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do
Distrito Federal e dá outras providências”.
Presidente, o nosso parecer é pela admissibilidade às Emendas nºs 3, 4 e 5 e ao projeto.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigada, deputado Robério Negreiros.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.238/2024. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 21 deputados.
A matéria segue a tramitação regimental.
Item nº 140:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.318/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado
pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023”.
Em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, o
projeto de lei apresenta uma nova previsão de arrecadação das receitas do Distrito Federal e atualiza,
sim, o PPA 2024-2027.
O problema, presidente, que não me permite votar nesse projeto de lei é que o governo
propõe, nessa nova atualização de receitas, um corte milionário nos programas educação. No Fundo
Constitucional do Distrito Federal para o ano que vem, por exemplo, o corte na educação pública é de
291 milhões de reais. Essa é a nova previsão do governo.
As nossas escolas que estão precisando de reformas, de manutenção, de mais profissionais, de
construção de novas salas de aula, mas está sendo proposto, pelo governo, um corte de 291 milhões
de reais.
Encerro aqui porque o projeto atualiza o PLOA no programa EducaDF, que é o programa
destinado para gestão, manutenção, e é o responsável pela conservação das estruturas da escola,
manutenção dos serviços da Secretaria de Educação, entre outros. Somente esse programa foi
reduzido em 745 milhões de reais. Então, é um corte quase bilionário da educação pública.
É inacreditável um governo que só faz renúncia fiscal para grandes empresários, que só
aumenta o orçamento do Iges, que só faz mais terceirização, apresentar, na atualização de
arrecadação de receitas do PPA para os próximos 3 anos, fazer um corte de 750 milhões de reais da
educação pública. Isso é inaceitável.
Eu vou votar contrariamente, senhor presidente, porque o governo precisa rever se a educação
é, de fato, prioridade ou não. Pelo orçamento, verificamos que a educação não é a prioridade deste
governo.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados. Houve votos contrários, da
deputada Dayse Amarilio, do deputado...
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ele emitiu o parecer. Não emitiu? Já estamos
na discussão do parecer, pessoal. Como não emitiu o parecer, se já estamos discutindo o parecer?
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – A esse projeto, não, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Olhem o quanto somos ligeiros: já estamos
discutindo o parecer antes mesmo de ele ser emitido. Já valeu a discussão. (Risos.)
Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças ao Projeto de Lei nº 1.318/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a revisão
do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de
2023”.
O projeto de lei visa promover a atualização de programas com vistas a proporcionar sua
aderência às especificidades da gestão das políticas públicas em efetivação de direitos, bem como
subsidiar o processo de elaboração das diretrizes governamentais e das prioridades orçamentárias
anuais.
As alterações propostas ao presente projeto de lei de revisão do PPA 2024-2027 são
provenientes de demandas apresentadas pelos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal
relativas a ajustes no plano, objetivando a inclusão e alteração de ações orçamentárias em programa,
exercício ou regionalização, e ainda a exigência da atualização do quadro de projeção da receita, em
face da verificação de variação da projeção dos valores ali constantes.
Considerando a proposta estar de acordo com a legislação orçamentária de finança pública,
manifesto voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.318/2024.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados. Houve votos contrários, da
deputada Dayse Amarilio, do deputado Max Maciel, do deputado Chico Vigilante, do deputado Gabriel
Magno, do deputado Ricardo Vale e do deputado Fábio Félix.
Concedo a palavra ao deputado Pepa para declaração de voto.
DEPUTADO PEPA (PP. Para declaração de voto. Sem revisão do orador.) – Obrigado,
presidente.
Quero agradecer a todos que votaram, pois estamos dando dignidade a uma região
administrativa que foi criada, a Região Administrativa de Arapoanga, assim como à Região
administrativa de Água Quente. Até ontem elas não tinham o QDD. Estavam lá desempenhando seus
trabalhos com dificuldade e sem o QDD, dependendo, sim, da RA amiga de Planaltina, próxima ao
Arapoanga.
Estendo o nosso agradecimento ao administrador do Arapoanga, Sérgio Araújo, que tem feito
um bom trabalho e agora vai poder trabalhar melhor ainda, com o QDD.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o projeto, em primeiro turno.
(Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 21 deputados. Houve 6 votos contrários, da
deputada Dayse Amarilio, do deputado Max Maciel, do deputado Chico Vigilante, do deputado Gabriel
Magno, do deputado Fábio Félix e do deputado Ricardo Vale.
A matéria segue a tramitação regimental.
Item nº 145:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.407/2024, de autoria da Mesa
Diretora, que “dispões sobre o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI para os servidores da
Carreira Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências outras
providências”.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A proposição não recebeu parecer. A
Comissão de Assuntos Sociais; a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e a Comissão de
Constituição e Justiça deverão se manifestar sobre o projeto.
Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe
relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito à relatora, deputada Dayse Amarilio,
que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto
de Lei nº 1.407/2024, de autoria da Mesa Diretora, que “dispões sobre o Programa de Aposentadoria
Incentivada – PAI para os servidores da Carreira Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e
dá outras providências outras providências”.
No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº
1.407/2024.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.
Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo
Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,
que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças sobre o Projeto de Lei nº 1.407/2024, de autoria da Mesa Diretora, que “dispões sobre o
Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI para os servidores da Carreira Legislativa da Câmara
Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências outras providências”.
Senhor presidente, somos pela admissibilidade do projeto.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.
Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que
designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,
que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre o
Projeto de Lei nº 1.407/2024, de autoria da Mesa Diretora, que “dispões sobre o Programa de
Aposentadoria Incentivada – PAI para os servidores da Carreira Legislativa da Câmara Legislativa do
Distrito Federal e dá outras providências outras providências”.
O parecer é pela admissibilidade, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.407/2024. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.
(Intervenções fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ah, foi, deputado Chico Vigilante?
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, acredito que
apresentei um voto solitário aqui. Acho que vou votar sozinho contra esse projeto, mas vou votar com
a coragem que sempre tive.
Para mim, as coisas não estão muito claras. Sou contra pagar para servidor pedir para sair. Se
já está no tempo de aposentadoria, ele sai. Isso tem algum sentido na iniciativa privada. No serviço
público, isso não faz sentido. Até porque os servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal são os
mais bem remunerados. Ainda vamos pagar para o pessoal sair? Isso está errado.
Eu sempre digo que falo em público aquilo que falo no âmbito privado. Eu disse, na sala de
reunião do Colégio de Líderes, ontem, que eu ia votar contra isso. Vou votar contra por isto: dinheiro
público é dinheiro da cidadania, é dinheiro do povo. Por isso, estou votando contra o projeto. Vou votar
sozinho, mas não há problema nenhum.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Ante os argumentos do
deputado Chico Vigilante, presidente, convencido de que o raciocínio dele faz sentido e é uma
economia para o bolso do pagador de impostos, eu vou acompanhá-lo no voto divergente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, vou falar o que
falei ontem na reunião do Colégio de Líderes. Eu acho interessante esse programa. Para quem não está
entendendo, é o PDV da iniciativa privada, que é a demissão a pedido do trabalhador com o
recebimento de uma indenização. Há muitos servidores públicos, não só na Câmara Legislativa, mas
também na educação, na saúde, que já têm uma vida paralela ao serviço público e estão só cumprindo
tabela, só esperando a aposentadoria. Eles só não saem porque têm a coisa garantida.
Se nós implantássemos um programa como esse, em que pudéssemos indenizar a pessoa para
que ela saísse a fim de outras pessoas ocuparem seu espaço no serviço público – aquelas pessoas que
realmente querem permanecer ou entrar no serviço público –, haveria economia porque não
precisaríamos pagar aposentadoria ad aeternum – além da vida, após a vida. O servidor, após entrar
no serviço público, vai receber durante a sua vida e, após a vida, o seu dependente irá receber. Se nós
botarmos isso no papel, eu tenho certeza de que será muito mais barato fazer um programa de
demissão voluntária do que permanecer fazendo o pagamento ao servidor. Lógico, há que se discutir
valores, há que se discutir muita coisa? Sim.
Uma vez, eu fui procurado por um colega que falou assim: “Jorge, eu queria sair da Secretaria
de Saúde porque tenho um negócio. Poxa, eu sei que não dá para ficar nos 2, mas a Secretaria de
Saúde não me dará nada se eu sair agora. Foram 15 anos de serviço, e eu vou sair com uma mão na
frente e outra atrás.”
Por isso, ele permanece no serviço público. Às vezes, ele fica fazendo plantão; às vezes, ele
fica fazendo corpo mole, ou seja, é um servidor que não quer estar mais lá.
Então, para aquele que não quer estar mais aqui, por que não fazer um PDV para ele poder
sair com o dinheiro?
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Jorge Vianna, é bom lembrar que
está presente nesse projeto o princípio da economicidade. Por isso, inclusive, que ele está sendo
discutido no âmbito do Tribunal de Contas. Lembro aos colegas deputados que um processo está sendo
discutido no âmbito do Tribunal de Contas, que questiona o PAI feito na legislatura passada.
O que nós estamos fazendo é corrigir o equívoco que já aconteceu. Nós não estamos
inaugurando um processo novo. Nós o estamos corrigindo, porque foi feito por projeto de resolução, e
o Tribunal de Contas entende que tem que ser por projeto de lei. Dessa forma, há uma correção do
que aconteceu. Eu tenho certeza de que os gestores fizeram de forma muito bem intencionada, mas
houve uma reclamação e o Tribunal de Contas está discutindo isso.
Nós não estamos falando de um novo PAI. Nós estamos falando de um PAI que aconteceu
nesta casa e que precisa ser corrigido. O princípio, segundo o Tribunal de Contas, é que isso tem que
ser implementado por meio de projeto de lei, não por projeto de resolução.
Obviamente, a partir de agora, abre-se oportunidade de a Câmara Legislativa fazer um novo
PAI. Mas não há novo PAI, não foi apresentado novo PAI. Nós estamos apenas fazendo a correção de
um equívoco que aconteceu no passado.
Não está sendo proposto um novo PAI ainda, o que não quer dizer que não venhamos a tê-lo
no futuro. Tenho um sentimento idêntico ao do deputado Jorge Vianna. Acho que tem que ser dada
oportunidade de sair a esse servidor que deseja isso. Nós não iremos mais pagar o salário dele, porque
esse servidor que estiver saindo não terá salário com a aposentadoria doravante.
Esse é um entendimento que precisa prevalecer.
Obrigado.
DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, quero só
concluir minha fala, para as pessoas que estão assistindo a nós.
Todo mundo já ouviu falar no cálculo atuarial feito com base na expectativa de vida do
servidor. Lembro que a expectativa de vida do servidor que se aposenta, digamos, com 60 anos ou 65
anos, se tudo der certo, é de uns 20 anos a 25 anos de vida. Só que este servidor pode ter um
casamento com uma pessoa que vai receber esta indenização, esta pensão, até morrer também. Então,
vejam que, se analisarmos a questão com base no cálculo atuarial, sai muito mais barato para o
Estado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sem dúvida. Esse é o meu entendimento,
deputado Jorge Vianna. Obrigado.
Hoje, quem vai pedir o apoio de vossas excelências sou eu, pois há um título de cidadão
honorário de Brasília para o desembargador Edson Smaniotto, que será entregue daqui a pouco. Peço
para avançarmos a sessão.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, vamos encerrar o
quanto antes. Falarei rapidamente.
Presidente, sou um grande defensor do serviço público, dos servidores e das servidoras. Votei
aqui a favor de todos os projetos que beneficiam os servidores da Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
Sei da importância de um Legislativo forte. Se o compararmos com o Executivo – que possui 33
carreiras, é espalhado por toda a cidade e tem carreiras muito fortes –, vemos que tem outra dinâmica.
O Legislativo precisa ser muito forte para poder, inclusive, fazer o contraponto no equilíbrio entre os
Poderes. Contudo, não estou convencido desse projeto, da forma como ele está desenhado. Não tenho
a compreensão exata dos efeitos do projeto, especialmente sobre os prazos em que este PAI pode ser
criado e se o servidor já receberia a aposentadoria integral mais o benefício para se aposentar antes.
Eu não acho que o servidor da casa mais velho, mais antigo, esteja encostado. Muitos
servidores que estão aqui estão trabalhando muito. Lutei e luto, com vossa excelência, pelas
nomeações de várias áreas. No entanto, não tenho o convencimento deste projeto neste momento.
Antes mesmo das ponderações do deputado Chico Vigilante, nossa assessoria já vinha
discutindo essa matéria conosco. Então, tenho dúvida em relação ao projeto neste momento.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
Lembro aos parlamentares que não estamos instituindo o novo PAI. Talvez esteja havendo uma
confusão com relação ao projeto de lei que sana um problema que foi criado no passado. Nós não
estamos instituindo o PAI.
O que o deputado Fábio Félix traz, com muita clareza, é a necessidade de se criar um
regramento para um novo PAI, o que não está sendo discutido neste momento. A aprovação deste
projeto não garante que um PAI seja apresentado nesta casa.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, na verdade,
o Tribunal de Contas do Distrito Federal fez isso e a Câmara Legislativa também.
Ao discutir a matéria, vou provar que não se diminui despesa coisa nenhuma. O cidadão já tem
tempo de se aposentar, vai receber uma aposentadoria gorda – diferente da recebida pela iniciativa
privada, que é paga pelo INSS –, vai continuar a receber do Tesouro a aposentadoria dele, que é boa,
e vai receber uma gratificação gigante. Vai receber uma grande gratificação para sair, quando já estava
na hora de ele sair.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, ele abre mão da aposentadoria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não. Ele se aposenta. Ninguém abre mão da aposentadoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não.
Gente...
Não. Está havendo um equívoco. Ele abre mão daquela aposentadoria, gente.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não abre, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É claro que abre!
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não abre.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Abre! É claro que abre, gente. O PAI abre...
(Discussões paralelas.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não abre, não, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Gente, ele vai receber aquela bolada!
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não abre, não, presidente.
Presidente, se ele fosse abrir mão da aposentadoria, ele não entraria no PAI.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está no texto da lei, deputado Thiago
Manzoni? Se estiver, nós, inclusive, retiraremos esse projeto de pauta agora.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Pois é, presidente. Ele não abre mão, não.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Se ele não abrir mão, é melhor nós
discutirmos antes, porque o princípio é abrir mão.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Ele não abre mão, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Se ele não abre mão, está errado.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – É por isso, presidente...
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Aí não é PAI. Isso aí é mãe. (Risos.) Deixa de
ser PAI para ser mãe.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Aí o projeto não é PAI. Ele é pai, é mãe, é avô. Ele é tudo.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vejam só: se está no texto da lei...
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – A pobre da viúva, que é o Estado, é quem vai se danar para
pagar tudo.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Pois é.
Quando você vai para o PDV, você abre mão. Se no PAI não se está abrindo mão...
(Intervenções fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É proporcional, mas é parte, não é mais o
todo.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não abre mão, não, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Hermeto, ele recebe parte, é
proporcional. Não é o todo que ele levaria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Presidente, ele vai se aposentar com uma aposentadoria cheia
e receberá uma boa grana.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vamos fazer o seguinte: como há dúvidas e
inclusive nascem dúvidas em mim com relação a isso, por uma questão de responsabilidade, seriedade
e transparência, vamos retirar o projeto de pauta. Vamos discutir os termos e, se realmente não nos dá
o conforto necessário, eu acho que não há necessidade de nos apressarmos.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Tranquilo.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Se todos concordarem, nós retiramos o
projeto de pauta. Pode ser?
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Tranquilo.
(Intervenções fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Então, vamos retirar o projeto de pauta.
Retirado o projeto de pauta.
Discussão e votação, em bloco, dos seguintes itens:
Item nº 210:
Discussão e votação, em turno único, dos requerimentos:
– Requerimento nº 1.712/2024, de autoria do deputado Iolando, que “Requer a realização de
Audiência Pública no plenário desta Casa com o tema - Desburocratizando Direitos: Facilitando o
acesso das pessoas com Deficiência às Políticas Públicas”;
– Requerimento nº 1.714/2024, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Requer a
realização de Audiência Pública para promover debate entre os candidatos à eleição de 2024 da Ordem
dos Advogados do Brasil, Seccional Distrito Federal (OAB/DF)”;
– Requerimento nº 1.717/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Requer a
realização de Audiência Pública para debater soluções para a Avenida do Sol, situada na Região
Administrativa do Jardim Botânico, a realizar-se no dia 04 de dezembro de 2024, às 19 horas, no
Centro de Práticas Sustentáveis (CPS), Av. do Cerrado, s/n, CEP 71687-130, Jardins Mangueiral, Jardim
Botânico-DF”.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.725/2024, de autoria do deputado
Max Maciel, que “requer a realização de Audiência Pública para debater o combate à criminalização das
batalhas de rima, bem como a proposta legislativa n.º 1.314/2024, que “Proíbe que a prática das
Batalhas de Rima e de Slam sejam tratadas ou consideradas como crime no Distrito Federal”.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 1.094/2024, de autoria da deputada Dayse
Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes
serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem às
Iniciativas de Impacto nas Escolas: saúde, mulher e educação”.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 1.095/2024, de autoria do deputado Thiago
Manzoni, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica, por ocasião da
Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Conselheiro Tutelar, a realizar-se no dia 18 de novembro de
2024, no plenário da CLDF”.
Item extrapauta:
Discussão e votação da Moção nº 1.096/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro,
que “parabeniza e expressa votos de louvor aos professores de Jiu-jitsu, em reconhecimento pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.
Item extrapauta:
Discussão e votação da Moção nº 1.097/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro,
que “parabeniza e expressa votos de louvor aos gestores da saúde, em reconhecimento pelos
relevantes serviços prestados à saúde do Distrito Federal”.
Item extrapauta:
Discussão e votação da Moção nº 1.098/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que
“parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal, na ocasião do Dia do Merendeiro”.
Item nº 211:
Discussão e votação, em turno único, das moções:
– Moção nº 1.070/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Reconhece e apresenta votos
de louvor aos dentistas relacionados, em razão do Dia do Cirurgião-Dentista, a ser comemorado no dia
17 de outubro às 19h30, no plenário da CLDF”;
– Moção nº 1.071/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem aos 50 anos da Província São Maximiliano Maria
Kolbe”;
– Moção nº 1.072/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de
Louvor e Aplausos às pessoas que especifica”;
– Moção nº 1.073/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de
Louvor e Aplausos às Pessoas que especifica”;
– Moção nº 1.074/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor às entidades que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem aos 50 anos da Província São Maximiliano Maria
Kolbe”;
– Moção nº 1.075/2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor aos cidadãos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Engenharia Florestal
no desenvolvimento sustentável do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.076/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Moção de Louvor aos
Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, 3º Sargento Elias Ferreira Sabiá Júnior, lotado no
13º GBM – Guará I, e 2º Sargento Raimundo Nonato Lopes da Rocha Mendes, lotado no Grupo de
Proteção Ambiental – GPRAM – Asa Norte, pela bravura e dedicação demonstradas durante o
cumprimento de suas funções no combate às queimadas no Parque Nacional de Brasília no mês
passado”;
– Moção nº 1.077/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Parabeniza e
manifesta votos de louvor aos professores que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao
Centro de Ensino Médio 05 de Taguatinga – CEM 05”;
– Moção nº 1.078/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Parabeniza e
manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população
do Distrito Federal em Homenagem a 100ª Edição do Impacto Radical DF”;
– Moção nº 1.079/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Parabeniza e
manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população
do Distrito Federal em Homenagem a 100ª Edição do Impacto Radical DF”;
– Moção nº 1.080/2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Moção de Louvor em
Sessão Solene em homenagem ao dia do Servidor Público, a ser realizada no dia 25 de outubro de
2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa, às pessoas que especifica”;
– Moção nº 1.081/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde
(AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS)”;
– Moção nº 1.082/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de
Louvor e homenageia colaboradores do Centro Olímpico e Paralímpico que especifica, pelos excelentes
serviços prestados à população de Samambaia- RA XII”;
– Moção nº 1.083/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de
Louvor e homenageia colaboradores do Centro Olímpico e Paralímpico que especifica, pelos excelentes
serviços prestados à população de Samambaia- RA XII”;
– Moção nº 1.084/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de
Louvor à Instituição que especifica”;
– Moção nº 1.085/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde
(AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS)”;
– Moção nº 1.086/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Moção de Louvor em
reconhecimento e homenagem ao aniversário da Região Administrativa do Paranoá – RA VII, Distrito
Federal, às pessoas que especifica. 2º COMPLEMENTO”;
– Moção nº 1.087/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem aos 50 anos da Província São Maximiliano Maria
Kolbe”;
– Moção nº 1.088/2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor as mulheres que especifica pelas contribuições ao audiovisual no Distrito Federal”;
– Moção nº 1.089/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Moção de Louvor em
Sessão Solene em reconhecimento e homenagem ao aniversário da Região Administrativa do Paranoá –
RA VII, Distrito Federal, à pessoa que especifica. COMPLEMENTO 3”;
– Moção nº 1.090/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Parabeniza e
manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestado a Câmara
Legislativa do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.091/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Reconhece e apresenta votos
de louvor aos bombeiros militares relacionados em comemoração e homenagem ao Dia do Bombeiro
Militar Veterano”;
– Moção nº 1.092/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor, a servidora Angela Helena Alves da Costa, pelos relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.093/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem às Iniciativas de Impacto nas Escolas: saúde,
mulher e educação”.
Em discussão os requerimentos e as moções. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.
Em votação.
Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando os requerimentos e as moções; os que
votarem “não” estarão rejeitando-as.
Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.
Votação aberta.
(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.
Os requerimentos e as moções estão aprovados com a presença de 19 deputados.
DEPUTADO HERMETO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO HERMETO (MDB. Sem revisão do orador.) – Presidente, haja vista que eu não
consegui aprovar nenhum projeto na última sessão e todos os deputados aprovaram e que há um
projeto de relevância para o Riacho Fundo II, podemos apreciar e aprovar o item nº 189?
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, eu também não tive os meus
aprovados. Até porque o deputado Martins Machado pediu isto, se vossa excelência concordar,
colocamos amanhã em votação os projetos de deputados, porque só estamos conseguindo votar os
projetos do Executivo.
DEPUTADO HERMETO – Está bem. Colocaremos como primeiro item.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Primeiro o de vossa excelência, depois o meu.
Eu posso esperar.
DEPUTADO HERMETO – Não! Vossa excelência em primeiro lugar.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Nos termos do art. 120 do Regimento Interno, em atendimento ao Requerimento nº
1.099/2024, convoco as senhoras e os senhores deputados para a sessão extraordinária de hoje, com
início imediato após a sessão ordinária, para discussão e votação, em segundo turno, dos projetos de
autoria do Poder Executivo:
– Projeto de Lei nº 1.399/2024;
– Projeto de Lei nº 1.400/2024;
– Projeto de Lei nº 1.397/2024;
– Projeto de Lei nº 1.318/2024.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.
(Levanta-se a sessão às 18hh53min.)
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
Siglas com ocorrência neste evento:
Ascom – Assessoria de Comunicação
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
CODHAB – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal
Copol – Coordenadoria de Polícia Legislativa
CSO – Centro de Supervisão Operacional
DER-DF – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal
Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal
Enem – Exame Nacional do Ensino Médio
Gaps – Gestão e Assistência Pública à Saúde
Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
Inas-DF – Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
Interpol – International Criminal Police Organization; em português, Organização Internacional de Polícia Criminal
LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
Metrô – Companhia do Metropolitano do Distrito Federal
MGI – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
PAI – Programa de Aposentadoria Incentivada
PDPAS – Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde
PDV – Programa de Demissão Voluntária
PLE – Processo Legislativo Eletrônico
PLOA – Projeto de Lei Orçamentária Anual
PPA – Plano Plurianual
QDD – Quadro de Detalhamento de Despesa
Refis – Programa de Recuperação Fiscal
Serp – Secretaria Executiva de Relações Parlamentares da Casa Civil do Distrito Federal
Sindireta – Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do
Distrito Federal
Sinpol-DF – Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal
SUS – Sistema Único de Saúde
TCB – Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília
TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
UBS – Unidade Básica de Saúde
UPA – Unidade de Pronto Atendimento
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 06/11/2024, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1899095 Código CRC: E18B0098.
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024
Portarias 254/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 254, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 52/2024-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa MICROSOFT INFORMÁTICA LTDA, cujo objeto é a
Contratação, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, de suporte especializado Microsoft Unified,
contemplando Unified Enterprise Support, Enhanced Designated Engineering Platforms - EDEP,
Gerenciamento de prestação de serviços - CSAM e, em caso de necessidade, Cybersecurity Incident
Response – CIR (serviço opcional), pelo período de 36 meses, conforme Termo de Referência (SEI
1822725). Processo nº 00001-00020749/2024-21.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais
cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
HELIO MINORU SHIBATTA Gestor do Contrato SEINF 11.326
PEDRO CUNHA RÊGO CÉLESTIN Gestor Substituto SEINF 22.858
FÁBIO VIRGÍLIO DE SOUZA NEVES Fiscal Técnico SEINF 24.554
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 06/11/2024, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1901547 Código CRC: 8A929117.
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 711/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado, Deputado Ricardo Vale, Deputado Wellington Luiz,
Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pepa e Deputado João Cardoso )
Institui e inclui no calendário oficial
de eventos do Distrito Federal a
Corrida do Servidor do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a
“Corrida do Servidor do Distrito Federal”, a ser realizada anualmente no último domingo do
mês de outubro, em comemoração ao Dia do Servidor Público, 28 de outubro.
Art. 2º A Corrida do Servidor do Distrito Federal tem por finalidade:
I - Promover a saúde, o bem-estar e a confraternização de servidores públicos e do
público em geral;
II - Fomentar a prática de atividades físicas e hábitos saudáveis;
III - Fortalecer a integração e a valorização dos profissionais que atuam no serviço
público do Distrito Federal;
Art. 3º A organização da Corrida do Servidor do Distrito Federal será de
responsabilidade da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, que poderá
firmar parcerias com outros órgãos públicos, entidades privadas e organizações não
governamentais para a realização do evento.
Art. 4º A Corrida do Servidor do Distrito Federal será composta por diferentes
modalidades e percursos, sendo elas:
I - Caminhada de 3 km;
II - Corrida de 5 km;
III - Corrida de 10 km.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
doações orçamentárias próprias, complementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
PL 1422/2024 - Projeto de Lei - 1422/2024 - Deputado Martins Machado, Deputado Ricardo Vpagle.1, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (275197)
O Dia do Servidor Público , realizado em 28 de outubro, é uma data de
reconhecimento e valorização dos profissionais que atuam na administração pública,
prestando serviços essenciais à população do Distrito Federal.
Em 2024, o Governo do Distrito Federal comemorou essa data com a primeira edição
da Corrida do Servidor , realizada pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do
Distrito Federal (SEL) , em parceria com o Instituto Promovendo a Educação, Esporte,
Saúde e Turismo –Instituto PRODARTES . O evento reuniu quase 3 mil participantes, entre
servidores e o público geral, no Eixo Monumental, destacando-se como uma celebração de
grande importância para a cidade.
A primeira edição da Corrida do Servidor foi um sucesso, reunindo servidores e suas
famílias num ambiente de valorização, lazer e bem-estar, com percursos de 3 km, 5 km e 10
km que promoveram ampla participação e inclusão. A estrutura de apoio foi completa e houve
atividades complementares, como shows e ações de saúde.
Com a institucionalização da Corrida do Servidor no calendário oficial de eventos, o
Governo do Distrito Federal reafirma seu compromisso com a valorização dos servidores,
incentivando a prática de atividades físicas e promovendo um evento anual que simbolize a
importância dos profissionais que se dedicam ao serviço público.
A Corrida do Servidor ainda está em sintonia com os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS) da ONU, especialmente o ODS 3 – Saúde e Bem-Estar e o ODS 16 –
Paz, Justiça e Instituições Eficazes , reforçando o compromisso com a saúde e a
integração social dos servidores e suas famílias.
O ODS 16 foca em promover sociedades pacíficas e inclusivas, garantindo acesso à
justiça para todos e construindo instituições eficazes. A Corrida do Servidor também se
conecta a este objetivo ao:
Fomentar a integração social : A corrida promove eventos que incentivam a
participação da comunidade, fortalecendo laços sociais entre servidores e suas famílias.
Promover a saúde como um direito humano : Através da promoção da saúde e do
bem-estar, busca-se garantir que todos tenham acesso aos serviços de saúde necessários, o
que é fundamental para uma sociedade justa e equitativa.
Assim, as contribuições da Corrida do Servidor são:
Promoção da Saúde : A corrida incentiva a prática de atividades físicas, que são
fundamentais para a saúde geral das mulheres, especialmente durante a gestação. A
atividade física regular pode ajudar a prevenir complicações durante a gravidez, como
diabetes gestacional e hipertensão, que são fatores de risco para mortalidade materna.
Conscientização e Educação : Eventos como a Corrida do Servidor podem incluir
campanhas educativas sobre saúde materno-infantil, abordando temas como a importância do
pré-natal, cuidados durante a gestação e sinais de alerta que as mulheres devem observar.
Essa conscientização é crucial, pois cerca de 40% a 50% das mortes maternas são
consideradas evitáveis.
Integração Social : A corrida promove um ambiente de integração entre servidores e
suas famílias, o que pode facilitar o acesso à informação e ao apoio social. Famílias que se
sentem apoiadas e informadas têm maior probabilidade de buscar cuidados médicos
adequados.
PL 1422/2024 - Projeto de Lei - 1422/2024 - Deputado Martins Machado, Deputado Ricardo Vpagle.2, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (275197)
Apoio a Políticas Públicas : Ao alinhar-se com as metas do ODS 3 (Saúde e Bem-
Estar), a Corrida do Servidor pode servir como uma plataforma para apoiar iniciativas
governamentais, como o programa Rede Alyne, que visa reduzir a mortalidade materna em
25% até 2027 através de cuidados integrados. A corrida pode gerar visibilidade para essas
políticas e incentivar mais pessoas a se engajar em ações de saúde.
Acesso aos Serviços de Saúde : Eventos comunitários frequentemente incluem
serviços de saúde, como exames e orientações médicas, que podem ser oferecidos durante
ou após a corrida. Isso facilita o acesso das mulheres aos cuidados necessários durante a
gestação
Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação deste importante
Projeto de Lei, que visa consolidar a Corrida do Servidor como uma homenagem justa e
necessária aos servidores públicos do Distrito Federal, incentivando a prática esportiva e
fortalecendo a convivência comunitária.
Sala das Sessões, em ____ de ____________ de 2024.
Deputado Martins Machado
Deputado Ricardo Vale
Deputado Wellington Luiz
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Pepa
Deputado João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
PL 1422/2024 - Projeto de Lei - 1422/2024 - Deputado Martins Machado, Deputado Ricardo Vpagle.3, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (275197)
(a) Distrital, em 31/10/2024, às 16:41:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 31/10/2024, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 18:00:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 31/10/2024, às 18:42:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 16:35:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 06/11/2024, às 15:09:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1422/2024 - Projeto de Lei - 1422/2024 - Deputado Martins Machado, Deputado Ricardo Vpagle.4, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (275197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Dispõe sobre a oferta gratuita de
dispositivo de monitorização de
glicose por escaneamento
intermitente para pessoas
diagnosticadas com diabetes
mellitus, no âmbito do Sistema
Único de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É obrigatório o fornecimento de dispositivo de monitorização de glicose por
escaneamento intermitente para pessoas diagnosticadas com diabetes mellitus, no âmbito do
Sistema Único de Saúde do Distrito Federal, media nte prescrição médica.
Parágrafo único. O dispositivo de que trata esta Lei deve contar com sistema flash de
monitorização da glicose por escaneamento intermitente, de acordo com as marcas
disponíveis no mercado, obedecidos os procedimentos de aquisição devidos à Administração
Pública.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Saúde determinar os parâmetros clínicos
e fluxos assistenciais na rede pública de atenção à saúde para garantir o acesso do paciente
ao direito estabelecido.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias do Poder Executivo, suplementadas quando necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
No Brasil, conforme dados da Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção
para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico – Vigitel, realizada em 2023, o diabetes
atinge 10,2% da população, o que representa aumento em relação ao número de 2021, que
era de 9,1%. No Distrito Federal, segundo a mesma Pesquisa, 12,1% dos adultos referem
diagnóstico de diabetes. Quando comparada às demais capitais do País, a cidade ocupa o
topo do ranking , empatada apenas com o município de São Paulo.
O tratamento adequado para as pessoas diagnosticadas com diabetes é de extrema
relevância, considerando a significativa redução da qualidade de vida resultante do
descontrole da doença, que pode ocasionar: retinopatia diabética, doença renal do diabetes,
neuropatia periférica e autonômica e obstrução de grandes vasos. Essas complicações
podem evoluir para perda da visão, necessidade de hemodiálise e transplante renal,
amputações dos membros inferiores, infarto agudo do miocárdio, acidente vascular cerebral,
entre outras condições.
Nesse sentido, os monitores modernos de glicemia são grandes aliados dos pacientes
e, ao contrário dos medidores tradicionais, são indolores, não invasivos e de simples manejo,
PL 1423/2024 - Projeto de Lei - 1423/2024 - Deputado Gabriel Magno - (276380) pg.1
o que os tornam particularmente oportunos para uso de crianças e adolescentes. Para
exemplificação, citamos o mais conhecido deles, o Free Style Libre , que atualmente conta
com concorrentes de funcionamento semelhante.
De maneira geral, trata-se de um pequeno sensor adesivado ao braço, que capta
flutuações de glicemia sem a necessidade de picadas. Assim, para monitorização, basta que
a pessoa passe pelo sensor uma espécie de leitor digital e os resultados serão
mostrados. Esses equipamentos também se diferem sobremaneira dos medidores contínuos
de glicose comuns, conhecidos como CGMs, pois são mais discretos, convenientes, baratos e
fáceis de usar que os sensores acoplados à bomba de insulina.
Logo, no intuito de garantir às pessoas com diabetes o pleno direito à vida, com
saúde e bem-estar, é fundamental que iniciativas dessa natureza prosperem no processo
legislativo. Por isso, conclamo apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de
Lei.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 07/11/2024, às 08:17:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio
Ambiente e Turismo
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Daniel Donizet)
Requer a tramitação conjunta do
Projeto de Lei nº 1.380, de 2024, que
institui o Sistema Distrital de Saúde
de Animais Domésticos e do Projeto
de Lei nº 1.324, de 2024, que dispõe
sobre o Programa Distrital de Saúde
Pet Descentralizada.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro nas disposições contidas no art. 154 do Regimento Interno desta Casa,
venho requerer o apensamento, para tramitação conjunta, do Projeto de Lei nº 1.380, de
2024, que institui o Sistema Distrital de Saúde de Animais Domésticos e do Projeto de Lei nº
1.324, de 2024, que dispõe sobre o Programa Distrital de Saúde Pet Descentralizada.
JUSTIFICAÇÃO
Os Projetos de Lei acima mencionados visam proporcionar atendimento médico-
veterinário gratuito ou com custo reduzido a animais de estimação pertencentes a famílias de
baixa renda. Apesar de diferenças quanto às formas de atendimento, por Unidades de Pronto
Atendimento Veterinário (PL 1.380/2024) ou por contratação de organizações da sociedade
civil ou estabelecimentos particulares (PL 1.324/2024), as proposições são análogas e
possuem a mesma finalidade.
Assim, nos termos do Regimento Interno desta Casa, torna-se necessário
requerimento para tramitação conjunta, que ocorre quando proposições da mesma espécie
tratam de matéria análoga ou correlata. A tramitação conjunta pode ser determinada pela
Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão,
salvo se todas as Comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres (art. 154).
Nesse sentido, ressalta-se que as duas propostas ainda não foram apreciadas pelas
comissões de mérito.
Desta forma, de modo a atender o princípio da economia processual e evitar
divergências e contradições legislativas que possam comprometer a correta aplicação da lei,
apresento o presente requerimento para fins de tramitação conjunta dos Projetos de Lei
supracitados.
Sala das Sessões, …
REQ 1728/2024 - Requerimento - 1728/2024 - Deputado Daniel Donizet - (276129) pg.1
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)
Distrital, em 06/11/2024, às 15:21:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1728/2024 - Requerimento - 1728/2024 - Deputado Daniel Donizet - (276129) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos advogados que
especifica, pelos relevantes serviços
prestados à população do Distrito
Federal em comemoração ao Dia do
Advogado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Advogado.
Juan Foryman Rodrigues E Silva Sousa
JUSTIFICAÇÃO
O dia do Advogado foi comemorado no dia 11 de agosto, data em que Dom Pedro I, e
m 1827, decretou a criação da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, na cidade
de São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco.
A advocacia é essencial para assegurar que todos tenham acesso ao sistema de
justiça, independentemente de sua posição social, econômica ou cultural. Advogados e
advogadas atuam como defensores dos direitos dos indivíduos, garantindo que todos tenham
a oportunidade de se fazer ouvir e serem representados.
A luta pela advocacia é essencial para manter a ordem, proteger os direitos
individuais e coletivos, e assegurar que a justiça prevaleça em uma sociedade. Advocacia
bem-sucedida requer dedicação, ética profissional e um compromisso genuíno com a busca
da verdade e da equidade.
Incontestavelmente a advocacia é um múnus público. Pode-se afirmar que o exercício
dessa nobre profissão é uma das molas propulsoras referentes à defesa de todo e qualquer
cidadão. A advocacia é o exercício da cidadania, é a busca pela solução de conflitos, é a
defesa dos interesses e uma das mais belas e árduas profissões.
Diante do exposto e considerando a relevância dos advogados no cumprimento do
devido processo legal, e sua atuação no Distrito Federal, conto com o apoio dos nobres
Deputados para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, …
MO 1099/2024 - Moção - 1099/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (275605) pg.1
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 05/11/2024, às 14:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 1099/2024 - Moção - 1099/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (275605) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parabeniza e manifesta votos de
Louvor ao Senhor Wesley
Wenisgton Vieira dos Santos pelo
Dia do Administrador de empresas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres
pares votos de Louvor ao Senhor Wesley Wenisgton Vieira dos Santos pelo Dia do
Administrador de empresas.
JUSTIFICAÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal apresenta esta Moção de Louvor ao Senhor
Wesley Wenisgton Vieira dos Santos, em reconhecimento à sua destacada atuação na área
de administração de empresas. Em razão do Dia do Administrador, comemorado em 9 de
setembro, esta homenagem visa reconhecer o papel fundamental deste profissional que
exerce suas atividades com competência, ética e comprometimento.
O Senhor Wesley Wenisgton Vieira dos Santos tem se dedicado com excelência ao
desenvolvimento de soluções organizacionais e ao aprimoramento dos processos
empresariais, contribuindo para a melhoria da gestão e do desempenho das organizações nas
quais atua. Sua experiência e conhecimento no campo da administração o tornam um
exemplo de dedicação e competência, qualidades estas que impactam positivamente o
ambiente empresarial e inspiram outros profissionais da área.
Neste contexto, é importante reconhecer a relevância da profissão de administrador,
fundamental para o fortalecimento da economia e para o desenvolvimento sustentável da
sociedade. Profissionais como o Senhor Wesley demonstram que o trabalho do administrador
vai além do gerenciamento de recursos e processos; ele envolve a construção de valores, a
liderança ética e a busca constante pela inovação e eficiência.
Assim, esta Moção de Louvor simboliza o reconhecimento da Câmara Legislativa do
Distrito Federal pelo esforço, dedicação e excelência profissional do Senhor Wesley
Wenisgton Vieira dos Santos, parabenizando-o pelo Dia do Administrador e destacando sua
significativa contribuição ao setor de administração de empresas.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da
presente Moção.
MO 1100/2024 - Moção - 1100/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (276097) pg.1
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 06/11/2024, às 12:08:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 1100/2024 - Moção - 1100/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (276097) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos militares que especifica
do Comando Militar do Planalto do
Exército Brasileiro, pelos relevantes
serviços prestados à nação
brasileira e em especial ao Distrito
Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
votos de louvor aos militares que especifica do Comando Militar do Planalto do Exército
Brasileiro, pelos relevantes serviços prestados à nação brasileira e em especial ao Distrito
Federal.
1. General de Divisão Ricardo Piai Carmona
2. Coronel Luiz Fernando Medeiros Nóbrega
3. Tenente-Coronel Carlos Augusto da Silva Néto
4. Tenente-Coronel Claudio Belchior Santos de Souza
5. Capitão Rene Fleitas Barboza
6. Capitão Priscilla Alves dos Santos
7. Subtenente Luiz Cláudio da Hora
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção de louvor visa reconhecer e enaltecer o trabalho dos militares que
prestam serviços ao Comando Militar do Planalto, sendo este Comando pertencente a uma
das doze regiões militares do Exército Brasileiro e que possui grande importância estratégica
e logística.
O serviço militar prestado por esses servidores é fundamental para a preservação da
soberania nacional, segurança interna e integridade territorial, assegurando a estabilidade
política e a proteção do centro de poder do país.
Diariamente, o CMP se dedica com bravura e disciplina à defesa da capital do nosso
país, protegendo as instituições e o funcionamento dos Três Poderes da República. Sua
atuação, sempre pautada pelo compromisso com a Pátria, é essencial para a preservação da
ordem e da segurança em Brasília e na região central do Brasil.
MO 1101/2024 - Moção - 1101/2024 - Deputado Jorge Vianna - (276384) pg.1
Ao longo dos anos os militares do CMP atuaram e continuam atuam em respostas
rápidas a situações de emergência, além de contribuírem em missões de defesa civil,
combate a desastres naturais e ações humanitárias em áreas vulneráveis.
Por isso, expressamos nossa gratidão e respeito aos militares que especifica e
integram o Comando Militar do Planalto. Que suas conquistas e esforços sejam reconhecidos
e valorizados por toda a sociedade, e que continuem a desempenhar suas funções com o
mesmo zelo e patriotismo.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente proposição, em razão do excelente desempenho dos militares que especifica do
Comando Militar do Planalto pelos relevantes serviços prestados à nação brasileira e em
especial ao Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 07/11/2024, às 10:28:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276384 , Código CRC: ea78fa20
MO 1101/2024 - Moção - 1101/2024 - Deputado Jorge Vianna - (276384) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal, por
ocasição da Sessão Solene em
homenagem ao aniversário de 21
anos do GEAFAVD´S - Espaço
Acolher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
a Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas em
homenagem ao ao aniversário de 21 anos do GEAFAVD´S - Espaço Acolher.
Ádila Fabiana de Moura e Silva Leite
Aline Christine Pereira Beserra
Ana Paula Correia Dourado
Ana Thaynara Araujo de Melo
Anabela Dias Lisboa
Anderson Carlos Simões Estrela
André de Souza Lucas
André Fonseca da Guia
Andrezza Thiaky Shiba
Bruna Sthefany Souza dos Reis
Carine de Souza Santos Especialista
Caroline Santos Cirqueira
Claudio Ribeiro Huguet
Cleide Soares da Silva
Dalila Almeida Fiusa
Elaine Formiga de Sousa
Eliane Carneiro das Neves
Eloísa de Oliveira Varela Alves
MO 1102/2024 - Moção - 1102/2024 - Deputado Wellington Luiz - (276228) pg.1
Evaneide da Silva Ferreira
Fábrica Alcântara Lima
Fabrícia Ferreira Souza
Fernanda Aline Santos Borges Fialho
Fernanda Rodrigues Guimarães
Flávia Natércia Arruda Medeiros
Gabriel Santana Alves
Gabriela Soares de Rezende
Gilberto Passos Araújo
Graziele de Souza Silva
Helio Matheus Silva de Souza
Hyrlla Kerine dos Reis de Azevedo Corrieri
Jean Costa Sousa
Jeferson Abel de Castro
Juliana Maluf Silva Lima de Oliveira
Juliana Soares Lacki
Laura de Freitas Oliva
Lidyane Alves de Moura
Lorena Leite Silva
Luzinete da Silva Conegundes
Maíra Barbosa de Castro
Maisa Campos Guimarães
Manoela Monteiro Bolzan Fuzer
Márcia Coelho de Araújo
Mariana Balduino de Melo
Mariana Moreira Palha Curvina
Mariana Teixeira de Barros
Matheus de Sousa Sabino
Mônica Galvão dos Santos
Oseias Marques Silva
Osmar Rezio Filho
Priscilla do Carmo Martins
Raquel Cristina Francisco
Roberto José Alves Portos Sande
Rodrigo Dantas de Oliveira
Sara Pires de Castro
Shirle Ferreira dos Santos
Tania R. C. de Souza Oliveira
Tatiana Gomes Fernandes dos Santos
MO 1102/2024 - Moção - 1102/2024 - Deputado Wellington Luiz - (276228) pg.2
Tatiane de Almeida Santana
Thuiara Kaize Ribeiro
Túlio Pereira Minor Chiba
Uilian Litran
Valéria da Costa Lins
Victor dos Santos Valadares
JUSTIFICAÇÃO
Os Espaços Acolher (antigos NAFAVD) são unidades de atendimento que realizam
acompanhamento multidisciplinar com homens e mulheres envolvidos em situações de
violência doméstica e familiar contra mulheres, tipificadas pela Lei Maria da Penha.
A partir das perspectivas de gênero e de direitos humanos, por meio de espaços
deescuta, reflexão e empoderamento de mulheres em situação de violência, assim como o
trabalho de responsabilização, reeducação e reflexão com autores de violência doméstica e
familiar contra as mulheres, tem o objetivo de provocar reflexões sobre as questões de
gênero, a comunicação e expressão dos sentimentos, a Lei Maria da Penha, entre outros
temas, buscando quebrar o ciclo da violência doméstica.
Este equipamento da Secretaria da Mulher oferece acompanhamento psicossocial às
pessoas envolvidas em situação de violência de gênero e acolhe tanto as vítimas, quanto os
autores de violência, mas antes era preciso que eles fossem encaminhados pelo Poder
Judiciário ou Ministério Público.
Além disso, uma equipe especializada da Secretaria da Mulher realiza um trabalho de
responsabilização, reeducação e conscientização dos autores de violência doméstica e
familiar. O objetivo é provocar reflexões sobre as questões de gênero, além de incentivar a
comunicação e a expressão dos sentimentos e também de entender o que diz a lei, buscando
quebrar o ciclo da violência doméstica.
Do exposto, requeiro aos nobres pares a aprovação da Moção.
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 17:33:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276228 , Código CRC: 9a27b448
MO 1102/2024 - Moção - 1102/2024 - Deputado Wellington Luiz - (276228) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autor: Deputado Iolando)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica
pelos relevantes serviços prestados
à comunidade escolar, em
comemoração do dia da Merendeira.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à comunidade
escolar, em comemoração do dia da Merendeira.
1 ALDENICE LINO DA SILVA
2 ANA LUCIA DE CARVALHO
3 ANDRESSA ARAUJO SILVA
4 CLAUDIA SANTOS DE OLIVEIRA
EDSONIA FERREIRA DOS
5
SANTOS
6 EVANEIDE PEREIRA DA SILVA
7 GILDEIR LOPES DE SOUZA
8 MARCIA DE MELO MACHADO
CICERA CRISTINA DOS
9
SANTOS PACHECO
10 EDILEUZA PEDROSO COSTA
11 IVONETE MARIA DOS SANTOS
MARIA DE LOURDES DA SILVA
12
NEVES
ROZIRENE PEREIRA DE
13
ARAUJO
14 CIRLEI PEREIRA DUARTE
LEUDILENE GUIMARAES LIMA
15
ROCHA
16 MARIA MADALENA LIMA SILVA
17 CONCEIÇAO OLIVEIRA DA CRUZ
18 IVANILDE DE MELLO SILVA
MO 1103/2024 - Moção - 1103/2024 - Deputado Iolando - (276749) pg.1
19 JULIANA BARBOSA DA SILVA
20 LUCILEIDE ALVES VALERIO
SEBASTIANA GOMES DO
21
NASCIMENTO
ELISANGELA PEREIRA DE
22
SOUSA
23 ERINEUZA DE OLIVEIRA SILVA
24 EXPEDITO ANTONIO DE SOUZA
25 FABIANA PAULA DE JESUS
MARIA DE FATIMA DA COSTA
26
FARIAS
27 MEIRYLANE MARTINS ALVES
28 SUELI BATISTA DOS SANTOS
WILMA LOURDES BERTOLDO
29
DOS SANTOS
ELIANE GALVAO DE MACEDO
30
ARAUJO
31 ELIZETE MUNIZ DE LIMA
FABIANA BARBOSA DE
32
CARVALHO
33 IRANI ALVES CLARO
34 FRANCISCO BATISTA LOPES
SANDRA MARIA DA SILVA DE
35
ARAUJO
36 SIMONE DE OLIVEIRA
WENDELL ALVES PEREIRA DA
37
SILVA
38 ANTONIA SOUZA GUIMARAES
MARCIA ABREU LOPES DA
39
ROCHA
40 MARIA SUELI DE LIMA CASTRO
REGINA CARDOZO DE
41
OLIVEIRA SOUZA
42 WELLINGTON ARAUJO SILVA
43 CECILIA GOMES DA SILVA
44 IONE BRANDAO
JANAINA INACIO DE MORAES
45
GONCALVES
46 LICIVALDA LOPES MEDEIROS
47 LUCIENE GUIMARAES LIMA
48 ANDREIA CRISTINA FERREIRA
49 CLAUDINA ALVES CLARO
50 FLORACI RIBEIRO DE SA COSTA
MO 1103/2024 - Moção - 1103/2024 - Deputado Iolando - (276749) pg.2
51 ISA CARLA SILVA DOS SANTOS
52 MARIA HELENA LIMA
VERONICA ANTONIA DOS
53
SANTOS
CHRISTHIANE DE OLIVEIRA
54
COELHO
JANETE BARBOSA DA SILVA
55
RODRIGUES
MARCOS DANIEL PEREIRA DE
56
LANNA
57 MARIA ELY PEREIRA E SILVA
MARIA DO CARMO DOS
58
SANTOS PEREIRA
59 NILCIMAR DE LIMA
ELSA MARIA GALVÃO DE
60
MACEDO
MARIA CRISTIANA DA SILVA
61
CASSIMIRO
SONIA NATALIA ROCHA DAS
62
CHAGAS
63 VERA LÚCIA SILVA PAIVA
64 JUSILENE ALVES SILVA
MARIA DE FATIMA SIMAO DA
65
CUNHA
ROZANGELA AMADO DE
66
OLIVEIRA
67 CELIA DEMETRIUS DE AZEVEDO
68 GERALDA ROSA DE JESUS
69 LEONICE MARTINS BATISTA
70 MARIA CELIA DE SOUSA VIEIRA
71 SUELI GOMES DE ARAUJO
ELAINE FERNANDES DE
72
ALCANTARA
73 ELIDA BARBOSA DA SILVA
JACQUELINE ARAUJO
74
EDUARDO
MARIA IVANILDA DE OLIVEIRA
75
SPINOLA
76 MIRIAM NERES BISPO
SONIA CONSTANTINO DE
77
SOUSA
78 MARIA VIEIRA BATISTA
79 PATRICIA CARVALHO FALCAO
CLAUDIA SAMPAIO
MO 1103/2024 - Moção - 1103/2024 - Deputado Iolando - (276749) pg.3
80 MONTENEGRO FARDIN
FANIA EUGENIA DA CUNHA
81
SANTOS
GEANE GOMES DO
82
NASCIMENTO
MARIA DAS GRACAS DOS
83
SANTOS ALENCAR
84 SIMONE LUDOVICO DE SA
ANA PAULA DE CARVALHO
85
FERREIRA
86 ELIZABETE ALVES DA SILVA
ROSIMEIRE APARECIDA DA
87
SILVA GOMES
88 VANDERLITA MARIA RAMALHO
IDA TAMARA RODRIGUES
89
DAMASCENO DE SÁ
90 KAREN DA SILVA PEREIRA
91 VANESSA DA SILVA
92 JANECLAY RIBEIRO GUEDES
JUSCINEIRE DE SOUZA
93
SANTOS BEZERRA
SIONI CAVALCANTE DOS
94
SANTOS
ANA MARIA ALCANTARA
95
SANTANA
DANIELLY CRISTINA
96
APARECIDA DE ARAUJO
MICHELLE ALMEIDA
97
RODRIGUES PEIXOTO
SOLANGE DOS SANTOS DA
98
SILVA
ANA CLAUDIA FIGUEIREDO
99
ROCHA HORTA
100 ZENILDA GOMES DUARTE
101 ZEUGMA ANUNCIADA LOPES
102 CINTIA FELIX DE BARROS
LUCIVANIA DA SILVA COSTA
103
CORONEL
RITA DE CASSIA BATISTA DOS
104
SANTOS
105 TEREZA GOMES XAVIER
ANTONIA ROSANGELA
106
PEREIRA DA SILVA
107 ANGELICA ALVES RABELO
LAURIANE DE LIMA DO
MO 1103/2024 - Moção - 1103/2024 - Deputado Iolando - (276749) pg.4
108 ESPIRITO SANTO
MARIA DE FATIMA DE LIMA DO
109
ESPIRITO SANTO
LELIANE ALVES BARROS
110
SOARES
111 UILMA SOUZA VASCO
112 ELIENE NASCIMENTO DA SILVA
MARIA ELIENE GOMES DE
113
ARAUJO
114 OLINTA TORRES MACHADO
115 SANDRA MOREIRA DE MELO
116 JORIVE CORREA DA CRUZ
117 JOSELENE SALVIANO DA SILVA
118 MARINA MOTA DE SOUSA
LUZIA CRISTIANE DOS SANTOS
119
VALCENAR
RANIELLE CRISTINA MENDES
120
DE JESUS
121 WANDA DE SOUZA GOMES
FIDERALINA QUARESMA LEITE
122
DE PAIVA
123 SUZANA DA COSTA E SILVA
124 ADRIANA PIRES DE ABREU
CLEIDE ALVES DA SILVA
125
CARDOSO
KARINE MARRONE
126
PASSARINHO LOPES
127 MARIA CLEUDA DA CONCEIÇAO
128 SILVIA DE PAIVA ALCANTARA
129 ELENICE SILVA GOMES
130 KELLE RODRIGUES DA SILVA
131 VALDELICE DA SILVA
132 VILMA MARIA PIRES CARDOSO
JUSTIFICAÇÃO
A moção de louvor às merendeiras é uma justa e merecida homenagem a essas
profissionais que, com dedicação e zelo, exercem um papel fundamental na promoção da
saúde e bem-estar dos estudantes. Celebrado neste dia 30 de novembro, o Dia da
Merendeira Escolar simboliza o reconhecimento ao trabalho incansável dessas profissionais,
que vão além do preparo das refeições, contribuindo para o desenvolvimento saudável e o
desempenho escolar dos estudantes.
As merendeiras não apenas cozinham, mas cuidam de cada detalhe para oferecer
uma alimentação nutritiva e de qualidade. Com empenho, superam desafios e lidam com
restrições de recursos, sempre garantindo que cada estudante receba uma refeição
preparada com carinho e atenção. Sua atuação diária é essencial para a rotina escolar, sendo
MO 1103/2024 - Moção - 1103/2024 - Deputado Iolando - (276749) pg.5
um fator de segurança alimentar e inclusão social, pois muitas crianças têm na merenda a
principal refeição do dia.
Portanto, a concessão de uma moção de louvor é um reconhecimento público e
institucional ao compromisso e à importância do trabalho das merendeiras, que, ao preparar
cada refeição, contribuem significativamente para o futuro das próximas gerações. Que essa
homenagem possa trazer visibilidade e valorização a essas profissionais tão essenciais e,
muitas vezes, invisibilizadas, mas que estão sempre presentes, garantindo uma alimentação
digna, saudável e acolhedora para nossos estudantes.
Sala das Sessões,
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 07/11/2024, às 14:51:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276749 , Código CRC: c087d7b3
MO 1103/2024 - Moção - 1103/2024 - Deputado Iolando - (276749) pg.6
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CS
COMUNICADO
CANCELAMENTO DE REUNIÃO
Solicitamos o Cancelamento da 4ª Reunião Ordinária, que seria realizada no dia 12 de
novembro de 2024, às 14h (quatorze horas), na sala de reuniões das Comissões.
Brasília, 07 de novembro de 2024
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr.
22652, Secretário(a) de Comissão, em 07/11/2024, às 16:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1903290 Código CRC: 4CA4016C.
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 98/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 98ª
(NONAGÉSIMA OITAVA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 16H46MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a presente sessão ordinária.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Convido o nobre deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.
Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.
Como não há quórum, esta presidência vai suspender a sessão por 30 minutos.
Convido os deputados que estão na casa que venham ao plenário registrar as presenças. Não
havendo quórum entre 30 e 40 minutos, vamos encerrar a presente sessão.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 15h04min, a sessão é reaberta às 15h30min.)
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Está reaberta a sessão.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – O expediente lido vai a publicação.
Dá-se início ao
PEQUENO EXPEDIENTE.
Passa-se aos
Comunicados de Líderes.
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente
deputado Ricardo Vale que preside esta sessão, meus colegas, companheiros e companheiras
deputadas que estão presentes neste plenário, convidados que acompanham a Câmara Legislativa
pelas galerias e todos que nos acompanham pela TV Câmara Distrital, os meus cumprimentos.
Presidente, infelizmente ou felizmente, quando a chuva chega é um alívio para a população
devido aos 167 dias de estiagem, de muito calor na cidade, de seca, de vários problemas pelos quais
nós passamos. Contudo, quero recontar uma história.
No início do ano, nós dizíamos que o Distrito Federal também precisava se precaver para as
chuvas, que o regime de chuvas havia mudado, que o regime de águas vem mudando e que
possivelmente nós teríamos alguns desgastes nos territórios devido ao grande volume de chuvas.
Inclusive havia pesquisa da Universidade de Brasília que já apontava problemas com drenagem.
Infelizmente, aconteceu. Na segunda-feira nós tivemos um volume de chuva, deputado Pastor
Daniel de Castro, 50 vezes maior do que o previsto. E acabou com um pedaço desta cidade: 26 de
Setembro, Santa Maria, Gama, Ceilândia, Morro da Cruz sentiram na pele mais ainda, mais uma vez, o
desgaste de ter suas casas alagadas, ruas inundadas, lama espalhada pelo território.
Na cidade de Ceilândia nós investimos alguns recursos junto à Novacap, deputada Paula
Belmonte, para as rotas acessíveis. Infelizmente, por um conjunto de obras, a água infiltrou a terra e
levou parte do asfalto e parte das calçadas que foram feitas. Isso traz um desconforto para a
população, que, primeiro, passou um período esperando a obra ficar pronta para terminar a poeira, e
agora a obra não será concretizada porque vamos ter que fazer tudo de novo.
Nós precisamos rediscutir como vamos pensar as obras desta cidade com soluções baseadas na
natureza e não no modelo que está aí. Este modelo não está suportando as mudanças, mas a forma
como os contratos são estabelecidos também não está suportando. Há uma empresa que faz a calçada,
a outra que faz o asfalto, a outra que bota a manilha. Se uma atrasa, a obra não se completa, a chuva
vem e cria os desgastes.
Por isso, presidente, nós, com muito apreço e cuidado, conversamos com o presidente
Fernando Leite, da Novacap, que estará conosco na segunda-feira. Algumas administrações regionais
também estão sendo chamadas. Falamos com o presidente deputado Wellington Luiz para que juntos,
esta casa e a Novacap – que tem uma expertise, uma memória, porque é a empresa que construiu a
capital do país –, consigamos discutir a situação. A Novacap poderá nos dizer o que podemos mudar de
legislação e como esta casa pode ajudá-la a reduzir burocracias a fim de que estas obras cheguem.
Presidente, vossa excelência falou ontem do Nova Colina. Há obras que não conseguem ser
concluídas porque licitações passam, a empresa que assume não cumpre o contrato, abandona a obra,
temos que chamar a segunda colocada, que entra com recurso... Ou seja, é um trâmite tão difícil que a
população sofre no final.
Nós vamos buscar soluções e rapidez, sem deixar de observar, com muito cuidado, a
transparência da execução desse serviço. São obras com valores muito altos, com as quais precisamos
ter cuidado, deputado Ricardo Vale, para que elas realmente façam sentido para a população.
O deputado Rogério Morro da Cruz está presente. A região do Morro da Cruz vai começar um
processo de urbanização da cidade, que, se não for programado, com início e fim, com etapas
definidas, vai acontecer o que está acontecendo hoje no Sol Nascente, Trecho 3. Durante o período das
obras do Trecho 3 do Sol Nascente, entregamos um complexo viário na saída norte, o viaduto do
Itapoã, o túnel de Taguatinga, vamos entregar o Jardim Botânico, mas o Trecho 3 de Sol Nascente não
foi concluído. A população mais vulnerável, precarizada, que sofre no calor, agora sofre na lama. Abriu-
se uma cratera onde um carro caiu pela segunda vez.
Há uma série de problemas. Eu já falei nesta tribuna que um dos grandes problemas... Havia
uma empresa colocava somente 2 funcionários para trabalhar, não colocava todos os funcionários. Com
isso, a obra atrasava, a comunidade sentia, você tinha que ficar requerendo, indo à justiça, pedindo
para chamar a segunda colocada, multando a empresa.
Eu conversei com a deputada Jaqueline Silva, com o deputado Pastor Daniel de Castro e com o
deputado Rogério Morro da Cruz, e, na segunda-feira, o Fernando Leite, presidente da Novacap, virá
aqui para buscarmos soluções para fortalecer a Novacap, para que possamos...
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO MAX MACIEL – No Colégio de Líderes, segunda-feira que vem.
O presidente da Novacap virá aqui para buscarmos as saídas e avançar as soluções para o
Distrito Federal. As nossas cidades não devem mais passar pelo desgaste que vêm passando
atualmente. Só para a obra de drenagem na Ceilândia ser concluída – eu estou falando da Ceilândia
tradicional, não da expansão – foram gastos 150 milhões de reais. Não há emenda que dê conta disso.
Precisamos de uma estratégia com o Governo Federal, sem dúvida nenhuma, dentro do projeto
Novo PAC, e conosco, que dê conta do volume de trocar essas novas galerias. Precisamos pensar em
novas estratégias.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Mais uma vez: é possível pensar em uma cidade permeável, uma
cidade que não precise ser toda ladrilhada.
Eu conversei com o deputado Pastor Daniel de Castro. A Colônia Agrícola 26 de Setembro tem
uma questão grave. Se não fizermos uma urbanização com pisos drenantes, com bloquetes nas vias
que não sejam as principais, se não preservarmos a permeabilidade adequada dos terrenos residenciais
e se fizermos o ladrilhamento de toda a cidade, a ponta da Estrutural possivelmente irá sofrer
constantes alagamentos. Lá, há 2 bacias de contenção do lado da Cidade Estrutural, que vão para
aquele córrego do lado, e essa água vai correr para algum lugar, já que houve a impermeabilização do
piso. Com a diminuição em 40% da área da Flona, que servia como um espaço de absorção de água, e
com a impermeabilização de toda a área, a água vai correr para algum canto. A água não evapora, ela
vai arrastando tudo pela frente, como aconteceu na Vila Cauhy e em outros espaços.
Fica registrada a nossa ponderação para que juntos busquemos soluções.
O deputado Pastor Daniel de Castro tem uma proposta muito interessante. Nós temos que
buscar saídas para que nenhuma casa seja alagada, mas também que as administrações sejam
fortalecidas com as divisões de obras para pequenas manutenções rápidas. Isso dá agilidade para a
gestão na ponta.
Presidente, encerro minha fala e agradeço o tempo a mais cedido.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Max Maciel.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
quero corroborar esse pedido e essa fala do deputado Max Maciel. É um tema sobre o qual temos
conversado muito no plenário. Nós estamos representando a ponta. O senhor é lá de Sobradinho, é
raiz, e sabe que, na ponta, qualquer problema que a cidade venha a ter cai nos ombros do político da
região. As pessoas não vão procurar o governador no Palácio do Buriti, elas vão procurar o deputado
da região delas, e essas comunidades estão aí.
O deputado Max Maciel trouxe esse problema à tona. Assim, já o parabenizo por possibilitar a
vinda de toda a estrutura da Novacap para nos ouvir, pela sua expertise. Quero crer que o deputado
Rogério Morro da Cruz estará aqui também, já que existe o mesmo problema lá no Morro da Cruz.
Então, essa é a hora, deputado Gabriel Magno, de nós, como parlamentares, a voz da
população, contribuirmos com o Governo do Distrito Federal, com a diretoria, com a presidência da
Novacap, trazendo sugestões, porque quem sofre na ponta é a população. Nós precisamos dar essa
resposta para a população de maneira rápida, porque não tem como ela ficar esperando o tempo todo.
As cidades aconteceram, elas estão aí, o povo está morando e ele não pode ficar sujeito à força da
natureza, porque a cada dia que passa as chuvas são mais fortes, os problemas são maiores, e o povo
não pode ficar à mercê desses problemas da força da natureza. E o Estado é para isso, é para cuidar
das pessoas.
Então, assim, eu parabenizo muito o deputado Max Maciel. Conte com a minha ajuda, para
buscarmos juntos soluções para o Distrito Federal.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Dando continuidade aos Comunicados de Líderes,
concedo a palavra ao deputado João Cardoso, pelo bloco A Força da Família.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (Bloco A Força da Família. Como líder. Sem revisão do orador.) –
Cumprimento todos os presentes, aqueles que assistem a nós também.
Presidente, eu estou aqui hoje para passar uma grande notícia, uma bela notícia que nós
tivemos hoje no Palácio do Buriti. Eu estive com o secretário de Agricultura, Rafael Bueno, e tivemos
uma conversa com o governador Ibaneis Rocha sobre a questão do empório rural. Nós tivemos lá em
Sobradinho a construção do empório rural; houve uma ação judicial e nós colocamos a emenda
parlamentar, conseguimos o terreno, e o empório rural do Colorado está pronto e inaugurado. É uma
feira belíssima, onde tem sido um local de encontro maravilhoso.
E frente a isso, eu propus ao secretário Rafael Bueno a construção de outros empórios.
Conversando com o governador, o governador deu o ok e já temos os 2 locais para fazer esses
empórios. Um deles lá no Jardim Botânico, na terra do nosso grande deputado Rogério Morro da Cruz;
e o outro lá em Brazlândia, terra do nosso querido deputado Iolando. O objetivo também é fazer com
que esse empório lá de Brazlândia, que vai ser permanente, possa tornar de fato, de vez, Brazlândia a
capital nacional do morango.
Então, eu fico feliz por isso, por esses 2 empórios, deputado Rogério Morro da Cruz, um que
será lá na região do Jardim Botânico e outro que vai ser na região de Brazlândia. Nós devemos aportar
emenda parlamentar para fazermos esse empório.
E gostaria de agradecer aqui, mais uma vez, ao secretário Rafael Bueno, da agricultura, por ter
recebido esse pedido nosso e ter ido até o governador também. Fizemos isso em conjunto e tivemos
uma proposição que vai ser muito boa para as 2 cidades, tanto para o Jardim Botânico como para
Brazlândia.
E também, presidente, falar com o nosso deputado Gabriel Magno, sobre a questão da
Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 28.259 (sic), que trata da carreira PPGG, que eu assinei
também. Recebi muitas ligações de vários colegas que estão na carreira, o que foi bem interessante,
também recebi ligação de alguns sindicatos solicitando uma conversa. Também fui procurado por
associações para conversar sobre essa questão. Eles têm interesse e querem apoiar o projeto a que
vossa excelência deu início. Agradeço-lhe essa valorização do servidor público.
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado João Cardoso.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno, pela Minoria.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,
presidente. Boa tarde a todos que estão aqui.
Presidente, quero tratar de 2 questões hoje. Primeiramente, quero parabenizar o deputado
Eduardo Pedrosa pela realização, hoje de manhã, da audiência pública para debater a PLOA de 2025,
projeto que está nesta casa, pela CEOF. É um importante mecanismo de transparência, de escuta e de
democracia, no sentido de ouvir as demandas da população e da sociedade do Distrito Federal sobre o
orçamento.
Parabenizo o deputado Eduardo Pedrosa pela brilhante condução dos trabalhos e trago
algumas preocupações sobre o orçamento do Distrito Federal. Algumas delas o deputado Max Maciel já
trouxe, como a dificuldade do governo com a infraestrutura da cidade.
De fato, há muito recurso para obras. Segundo a propaganda do governo, é o governo que faz
obras. O governador chegou a dizer, inclusive, nesta semana... É engraçado que, para essa turma,
presidente, parece que a história começa sempre quando eles querem. Eles esquecem o processo. Ele
disse o seguinte: “Olha, agora o DF tem obra. Agora, o DF tem investimento.” Agora, governador
Ibaneis? Já faz 6 anos que o seu mandato começou. A falta de investimento em infraestrutura; a falta
de nomeação e de valorização dos servidores públicos é um legado do seu governo, do governo
Ibaneis e do governo Celina.
Inclusive, nós estamos vendo o desastre que são essas obras tão comemoradas. Elas estão
esfarelando. Não aguentam uma semana de chuva. Não houve planejamento durante a seca. Isso não
é só neste ano, nos últimos 6 anos, no Distrito Federal, nós temos enfrentado esse mesmo problema.
Mas, no orçamento, está lá.
Agora, onde está o grande problema do orçamento? Na minha opinião, em 2 áreas
fundamentais: na educação e na saúde.
Na saúde, porque o aumento do orçamento na saúde para o ano que vem, no projeto da LOA
que está nesta casa, vai para o Iges, presidente! O Iges que, nesta semana, mais uma vez, apareceu
nas páginas de polícia dos jornais locais. Há mais uma denúncia de propina envolvendo um diretor do
Iges para favorecer uma empresa. A Salutar de novo. Há problemas, de novo, na alimentação
hospitalar, no desvio de dinheiro, no desvio de recursos.
Estamos vivendo o caos na saúde pública do Distrito Federal. Esse caos, obviamente, tem a ver
com o desastre que é o Iges, e ninguém responde por isso. O governador não responde por isso, a
vice-governadora não responde por isso, a secretária de saúde não responde por isso, ninguém! Nem o
presidente do Iges consegue responder por isso. Há um culpado. Quem fez a opção de transformar o
Iges nesse monstro que é hoje foi o Governo do Distrito Federal, que não consegue fiscalizar o Iges
nem cobrar do instituto o mínimo de transparência e de entrega.
Semana passada, de novo, no Hospital de Santa Maria, houve o absurdo de a direção do Iges
abrir à força o cadeado e os armários dos trabalhadores, após denúncia de que haviam sumido
medicamentos no hospital. Abriram os armários, romperam os cadeados dos trabalhadores do Iges.
Todavia, não vemos investigação desse tipo de postura sobre os dirigentes do Iges que estão sendo
investigados – alguns até presos.
Presidente, o segundo ponto que nos preocupa é a diminuição do orçamento da educação para
o ano que vem. O Governo do Distrito Federal vai entrar para a história como o primeiro do país que
não cumpre o mínimo constitucional de 25%. Inclusive, o Tribunal de Contas do Distrito Federal
apresentou um relatório, nesta semana – fruto de uma representação do nosso mandato –,
preocupado com a diminuição do investimento em educação, com a infraestrutura das escolas. No
projeto de orçamento que o governo manda para esta casa, o Tribunal de Contas chama a atenção do
governo, que o ignora e manda um orçamento com mais um corte milionário nas contas da educação
do Distrito Federal.
Lamento isso, presidente.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Encerro chamando a atenção do Governo do Distrito Federal e
desta casa para que corrijamos esse grave erro e essa grave distorção que há no orçamento do Distrito
Federal para 2025, diminuindo o tamanho do Iges. A opção do governo é aumentar o Iges, e aumentá-
lo significa aumentar a corrupção e o caos na saúde. Precisamos recuperar o orçamento da educação.
Presidente, vou encerrar nesse minuto.
Ontem acompanhamos, com muita preocupação, as eleições nos Estados Unidos e a vitória do
Trump. Faço brevemente um alerta, mais uma vez, para o campo democrático, para o campo daqueles
que defendem a democracia, os direitos sociais e um modelo de Estado que garanta direitos: a vitória
do Trump representa uma noção civilizatória que é preciso ser disputada, de que as pessoas, os
cidadãos, não têm direitos e de que o Estado...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – ... não deve ser o garantidor dos direitos sociais do conjunto da
população. É isso que está em jogo. É esta disputa que a eleição do Trump, nos Estados Unidos, traz
para todo mundo: o papel do Estado. Nós estamos firmes na defesa de que o Estado é fundamental
para garantir direitos sociais. É essa a nossa concepção. É essa disputa, entre 2 visões de mundo, que
vai voltar a ter influência no Brasil. Por isso, mais do que nunca, a tarefa dos democratas neste país é o
trabalho intenso para fortalecer o governo do presidente Lula, que tem avançado nos direitos, e não
permitir que a extrema-direita volte a governar o Brasil.
Nós experimentamos, nos 4 anos, o desastre e o caos que o governo do inelegível Bolsonaro
fez ao nosso país: o aumento do desemprego, o aumento das mortes, a destruição do Sistema Único
de Saúde, o ataque aos professores, o aumento da violência. O governo Lula, com muito esforço, tem
reconstruído esta nação.
Obrigado, presidente.
(Assume a presidência o deputado Pastor Daniel de Castro.)
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Convido a fazer uso da palavra, como líder do PL, o deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,
presidente. Boa tarde aos parlamentares aqui presentes, às nossas equipes de assessoria, à imprensa e
a você que assiste a nós pelo YouTube, pelo canal da TV Câmara Distrital.
Presidente, de maneira muito recorrente, recebo no meu gabinete reclamações e denúncias
acerca da violência em diferentes regiões administrativas, violência que muitas vezes é ocasionada,
infelizmente, por pessoas que moram nas ruas do Distrito Federal. As reclamações são muitas. Por isso,
nós vamos debater a violência no Plano Piloto e, depois, faremos outras audiências públicas para
debater em outras regiões administrativas. Na próxima sexta-feira, nós vamos debater, no plenário da
casa, a violência no Plano Piloto.
Eu inicio esse discurso convidando todos os cidadãos do Plano Piloto para estarem conosco
para discutirmos essa questão primordial para as famílias do Plano Piloto. Sexta-feira, 19 horas, aqui no
plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Presidente, preciso falar, com muita alegria, sobre as eleições norte-americanas, uma onda
conservadora que se espalha ao redor do mundo e que tomou conta dos Estados Unidos, levando
Donald Trump de volta à presidência daquele país.
Ontem, falei aqui sobre a guerra cultural em que o Brasil e o Distrito Federal estão envolvidos,
guerra cultural que está sendo travada ao redor do mundo. É a cultura woke – chamada
equivocadamente de progressismo – contra o conservadorismo, contra quem quer manter as tradições
e as virtudes que nos trouxeram até aqui e fizeram do Ocidente o que ele é.
Ontem, o farol da liberdade do Ocidente, a maior nação ocidental, a nação mais próspera do
Ocidente, os Estados Unidos da América, devolveu a presidência da república a um conservador. Os
Estados Unidos se reconciliam com aquilo que um dia os fundou: a ética judaico-cristã, a ética do
trabalho, a defesa das mulheres, a proteção das crianças, a valorização da família, a valorização do
direito de prosperar, a valorização do mérito para alcançar a prosperidade, a valorização do indivíduo
em detrimento do coletivismo, a valorização da racionalidade humana, a valorização da dignidade da
pessoa humana.
Os Estados Unidos voltam para aquilo que um dia foi o mais importante para aquela nação. Os
Estados Unidos abraçam novamente os fundamentos da civilização mais próspera e de maior sucesso
que a humanidade tem como referência nos últimos 300 anos. Esse é um recado para o mundo. O
mundo precisa voltar a abraçar esses valores. A vitória, deputado Pastor Daniel de Castro, foi uma
vitória acachapante. É um “sim” a esses valores e a esses princípios que eu acabei de mencionar. É um
“sim” retumbante a um estilo de vida que não quer ser destruído.
Hoje, nós vivemos em uma sociedade em que uma parte dela, uma geração se levanta para
destruir tudo o que foi construído ao longo de séculos e milênios e se arvora em construir uma
sociedade nova do zero, destruindo tudo o que veio antes. Os Estados Unidos dão um recado para o
mundo. O “sim” ao conservadorismo é um “não” à cultura woke. Não, nós não queremos as nossas
crianças sendo violentadas e violadas na sua integridade moral, no seu direito a uma educação sadia,
saudável e feita pelos pais, na sua integridade sexual, na sua integridade visual. Nós não queremos um
mundo faccionado em pautas identitárias que colocam uns contra os outros, homens contra mulheres,
mulheres contra homens, héteros contra homossexuais e vice-versa, pessoas se dividindo pela cor da
pele, pelo tipo de cabelo e por toda sorte de divisão que foi espalhada por essa cultura que não é mais
aceita ao redor do mundo.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO THIAGO MANZONI – O que nós queremos, presidente, é uma reconciliação que nos
iguale na única coisa em que nós somos iguais: no fato de que nós somos todos seres humanos e
devemos ser tratados como iguais, porque fomos feitos à imagem e semelhança do mesmo Criador.
Criador, aliás, que consta na carta dos pais fundadores dos Estados Unidos da América, que disseram,
escreveram e deixaram para a humanidade o registro de que o Criador concedeu direitos inalienáveis a
todo homem. O Criador concedeu o direito à vida, o direito à liberdade e o direito à busca pela
felicidade e prosperidade. É isso que os Estados Unidos abraçam de novo e é isso que o mundo abraça
novamente.
O ano de 2024 tem o retrato disso nas eleições municipais do Brasil: o conservadorismo
venceu. O ano de 2024 tem o retrato disso nas eleições dos Estados Unidos: o conservadorismo
venceu. E 2026 vai retratar isso novamente, quando nós reelegeremos Jair Bolsonaro presidente do
Brasil e senadores, deputados e governadores conservadores.
O presente, deputado Pastor Daniel de Castro, pode até ser deles aqui no Brasil, mas o futuro é
nosso!
Obrigado, boa tarde.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Obrigado, deputado Thiago
Manzoni. É o futuro de todos nós. Parabéns, deputado, pelo pronunciamento.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
Devolvo a presidência ao nobre deputado Ricardo Vale.
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, eu nem ia falar dessas eleições americanas, porque nós temos muitos
problemas para nos preocupar aqui no Brasil, mas vou falar. Vou falar porque não é bem o que estão
colocando. Na verdade, o Trump não tem nada a ver com os fundamentos da criação do Partido
Republicano, que tem mais de 800 anos de idade.
A verdade é que, pela primeira vez na história americana, um condenado é eleito presidente da
República. Pela primeira vez na história dos Estados Unidos, pois o Trump é um condenado que foi
eleito. E foi eleito mentindo. Foi eleito mentindo.
Ele fala tanto dos imigrantes, são 11 milhões de imigrantes que estão nos Estados Unidos.
Todos não têm direito algum. Os piores trabalhos ficam reservados a esse pessoal. Os piores! Eles
pagam de imposto 100 milhões de dólares por ano, mas não têm direito a nada. Eu quero ver como é
que o Trump vai expulsar dos Estados Unidos esses 11 milhões de seres humanos que estão lá. Pago
para ver como é que ele expulsa.
Vai taxar os produtos brasileiros e de todas as nações amigas em 10% para importação. Vai
taxar. E para os da China vai implementar uma taxação de 40%. Está estabelecendo a guerra
comercial. Esse liberal, como disseram aqui, é o homem que apertou a mão e deu abraço no que ele
chama de ditador da Coréia do Norte.
Estão se vangloriando que ganharam tudo. Esperem daqui a 2 anos para ver as eleições
legislativas dos Estados Unidos. E essa é a beleza da democracia. Essa é a importância que tem a
democracia, porque, daqui a 2 anos, esse governo Trump, que é o governo da mentira, vai estar
fracassado.
Portanto, pouco estou me importando com a vitória do Trump. Estou com pena dos
americanos. Nunca fui nem irei aos Estados Unidos, fiz questão de nunca pisar nos Estados Unidos.
Quando fui eleito deputado federal, deputado Ricardo Vale, foram tirar meu passaporte e a menina
ligou: “Deputado, tem que pagar 100 dólares”. Eu perguntei de quê? “Não, é para ter o passaporte
com direito especial para entrar nos Estados Unidos são 100 dólares”. Eu falei: “Meus dólares eu não
gasto não”. Não quero. Não quero ir aos Estados Unidos. Não desejo e não tenho vontade.
Quando o Bush veio visitar o Brasil fizeram fila. Eu era deputado federal, deputado Fábio Félix,
houve fila de deputado para entrar no Congresso, na nossa casa, e tinha que tirar o sapato, com uma
imposição da segurança americana. Falei: “Fico no P Sul. Deixo o Bush para lá e não vou tirar meu
sapato para americano”. E não fui ao beija-mão de americano. Vamos esperar para ver.
Presidente, mas quero, agora, falar de coisa que interessa efetivamente para nós. Hoje tive a
oportunidade de ser convidado para fazer uma visita a 2 escolas em Taguatinga – o secretário-
executivo da Secretaria de Educação do Distrito Federal, o senhor Isaías. Fomos ao CEF 2 de
Taguatinga para mostrar a realidade da cantina daquela escola, que tem uns 2 metros de área. É
extremamente difícil uma merendeira lavar uma panela ali dentro. É realmente grave a situação, e o
Isaías se comprometeu a arrumar, durante o recesso, aquela cantina.
Depois nós nos deslocamos para o CEF 55, que fica atrás do hospital. Pudemos ver o trabalho
feito pela diretora e a necessidade que aquela escola tem também de atendimento. O Isaías também
se comprometeu a recuperar aquela escola, porque as diretoras e os diretores trabalham com o maior
carinho, com dedicação efetiva.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Peço mais 1 minuto a vossa excelência.
Essas escolas precisam da assistência da secretaria.
Essa decisão tomada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação do Ministério Público
está errada: proibir deputado de destinar emenda para as escolas. As nossas emendas têm sido a
salvação efetiva das escolas.
Eu desafio essas promotoras que mandaram a recomendação para a secretaria e depois para
todas as escolas a irem visitá-las. Quase todos os deputados daqui alocaram recursos. Quem for lá vai
verificar a transformação dos locais para os quais alocamos recursos. Se alguém errou, que se puna
quem errou, mas não queira punir a coletividade pelo trabalho que está dando certo. Essa
recomendação do Ministério Público só favorece às empreiteiras, porque o preço dos serviços triplicou
com as licitações.
Portanto, nem sempre a licitação é a maneira mais correta de se fazer as coisas. Espero que o
Ministério Público, a Secretaria de Educação e o Governo do Distrito Federal encontrem uma saída para
que os nossos recursos continuem sendo aplicados nas escolas e os avanços continuem acontecendo
nas escolas do Distrito Federal.
Por último, só quero dizer às pessoas que estão assistindo a esta sessão que esta gravata
vermelha não é homenagem ao Trump, mas uma homenagem ao meu partido – o partido dos
trabalhadores e das trabalhadoras –, que tem essa cor.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Serei muito rápido. Eu
só quero contribuir com a fala do deputado Chico Vigilante.
Eu imaginava que essa gravata vermelha seria em homenagem à eleição do Trump. Ele está
dizendo que não é. Eu lamento isso, eu achei que era, fiquei até feliz, deputado.
Deputado Chico Vigilante, aquela talvez seja a regional de ensino em que eu mais tenha
aportado recurso para a reforma de colégios. Eu estive recentemente inaugurando a cantina do Cemab,
Centro de Ensino Médio Ave Branca – todos o conhecem, no centro de Taguatinga. Na primeira vez em
que fui lá, eu presenciei essa história de uma cantina que mal dava para um funcionário se
movimentar. Parece que foram usados 150 mil reais, e eu vi o trabalho extraordinário que fizeram lá,
transformaram o local em uma cantina de primeiro mundo – nossa casa, se brincar, fica para trás.
Então, a pauta que vossa excelência traz é extremamente importante, porque trata de
dignidade.
Eu me assustei com uma situação e me somo à vossa excelência quanto a ela: os diretores que
conversaram comigo estavam reclamando dessa questão do Ministério Público, do PDAF. O que
acontece? Quando o diretor tem liberdade, ele compõe, ele chama, ele dialoga, ele conversa. Partindo
do princípio da boa-fé, que todo servidor público é obrigado a ter, respeitando os ditames da lei, da
economicidade, da moralidade e da publicidade, ele vai dialogar e buscar sempre o menor preço.
Depois que ele consegue o menor preço, ele ainda briga para mais.
Recebi o relato de um diretor que fez a reforma, conseguiu o menor preço e, ao longo da
reforma, ele ainda conseguiu ganhar da pessoa que havia recebido o recurso para a reforma
um freezer para o colégio. Quando se retira isso e coloca-se um novo modelo – estou apenas trazendo
a informação que eu recebi –, em alguns lugares, o procedimento ficou 3 vezes mais caro.
Vossa excelência falou que nem sempre a licitação é o melhor preço. Não é mesmo, até porque
há uma onda desgraçada em que, às vezes, o empreiteiro dá um lance, ganha e, passados poucos
dias, pede o maldito aditivo do contrato. Ele inventa um monte de coisa e consegue.
É importante que a justiça e o Ministério Público saibam que o diretor é fiscalizado pela
secretaria e pelos órgãos de controle. Ele tem o poder de negociar, obtendo uma boa obra com o
melhor preço possível para entregar o melhor trabalho à população escolar do Distrito Federal.
Parabenizo vossa excelência pela atitude e também parabenizo Taguatinga.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder. Sem revisão da oradora.) –
Presidente, inicialmente, peço a Deus que abençoe todos nós e este plenário.
Quero dizer que a situação do PDAF nos preocupa muito. Tenho a honra de dizer que ano
passado fui a parlamentar que mais alocou dinheiro no PDAF. Nós conseguimos efetivamente fazer
com que a execução acontecesse. Houve transformação não só na cantina, mas na sala de aula, no
banheiro das crianças. Muitas escolas não têm refeitório e esse dinheiro tem feito a diferença.
Como presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, defendo
a transparência do dinheiro de quem paga imposto. As pessoas que fazem coisas erradas devem pagar
o preço. Não podemos trazer mais burocracia ao sistema e não dar o mínimo de qualidade às pessoas.
Hoje houve a apresentação do orçamento pela equipe de planejamento do Distrito Federal e
pela Secretaria de Economia. Um dos pontos mencionados é que cada vez mais o governo está tirando
dinheiro da educação. Com a meta de 25%, estão querendo colocar como políticas públicas,
presidente, o Passe Estudantil, que já está na Secretaria de Mobilidade. Isso vai diminuir mais ainda o
investimento na educação. Esta foi a fala de uma professora na reunião: Brasília, a capital do Distrito
Federal, ficou em sétimo lugar no Ideb. Isso é vergonhoso para todos nós.
Então, precisamos fazer com que a educação tenha cada vez mais estrutura, escolas boas,
alimentação e transporte de qualidade, para que os nossos alunos estudem e se desenvolvam.
Presidente, quero trazer mais um assunto. Ontem houve as eleições nos Estados Unidos, uma
eleição que mexe com o mundo todo. A economia do mundo estava voltada para essas eleições, e o
presidente Trump foi eleito. Isso mostra, em primeiro lugar, presidente, que hoje está havendo um
despertar da direita, que vem mobilizando a população e a família. Isso é muito importante. Porém, eu
quero reforçar para todos os eleitores... nas nossas eleições para prefeitos e vereadores, também
houve essa demonstração nas urnas desse centro-direita. Quero falar com você, eleitor: o que é ser de
direita? Ser de direita é ser uma pessoa direita. Infelizmente, vejo muitos parlamentares dizendo que
são de direita ou conservadores, mas fazendo vista grossa para a corrupção. Sermos de direita é
termos coragem de, independentemente do governo, dizer que algo não está certo, que não está
transparente.
Por que estou falando isso? Porque a corrupção mata. A corrupção mata sonhos, mata
investimentos na educação. Então, peço aos eleitores que observem esses candidatos que dizem ser de
direita de verdade e vejam qual é a pauta que eles defendem em relação à transparência. Infelizmente,
dentro do nosso contexto nacional, eu tenho visto que muitos deputados são beneficiados com
emendas secretas. Eles dizem que são de direita, que são conservadores, mas na hora de votarem
para que possa haver um sistema com maior transparência e melhor gestão, são poucos os que votam
contra.
É importante entendermos, eleitor, que uma pessoa de direita deve ser direita. Ela não precisa
defender religião. Se ela é de direita, pela sua própria conduta, ela fará a coisa certa. A política existe
para fazer as coisas para a população, para que a população seja beneficiada. Eu sempre digo isto
quando vou às escolas: não existe dinheiro público, existe dinheiro do contribuinte, do pagador de
impostos, e nós temos que ter responsabilidade com esse dinheiro.
O Distrito Federal possui um orçamento de 63 bilhões de reais, e muitas vezes as pessoas não
são atendidas com serviços básicos na saúde e na educação, como tem sido falado aqui.
Então, faço um clamor a todos os eleitores que se dizem de direita.
(Soa a campainha.)
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Para que sejamos de direita, temos que ser pessoas direitas,
transparentes. Temos que procurar a boa gestão do dinheiro da população, porque o Estado só existe
para trazer benefícios para a população. Que tenhamos uma educação de qualidade, uma saúde de
qualidade, e um atendimento adequado às nossas crianças.
Senhor presidente, vou pedir mais um minuto. Aqui em Brasília, no Distrito Federal, a capital do
nosso país, temos mais de 178 mil famílias em extrema pobreza. Tenho falado isso muitas vezes.
Dessas 178 mil famílias, com certeza, há no mínimo 178 mil crianças em extrema pobreza. A extrema
pobreza é definida por uma renda mensal de 218 reais. Quem consegue viver com apenas 218 reais
por mês? Sabem quantas vagas há em programas de contraturno para as crianças? Apenas 4.300
vagas, para 178 mil crianças.
(Soa a campainha.)
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Presidente, esse número é muito baixo para quem quer
defender a segurança pública e quer defender o próprio contribuinte.
Essas crianças de hoje não são as crianças de amanhã, elas são as crianças de hoje. Elas serão
os empregadores e os empregados de amanhã, os trabalhadores que contribuirão para a nossa
economia e para a nossa aposentadoria. O que o Distrito Federal está fazendo? Está abandonando as
nossas crianças e os nossos adolescentes. Cito o caso do João Miguel, um menino de 10 anos que foi
assassinado por outros adolescentes. Ele não frequentava a escola há 3 anos! É muito grave que isso
ocorra na capital federal.
Portanto, enalteço o fato de a direita estar acordando e faço um apelo a todos, especialmente
aos defensores da família e das crianças, que defendam também a transparência.
(Soa a campainha.)
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Político corrupto tem que ir para a cadeia, tem que pagar o
preço. Sermos coniventes com aqueles que utilizam o nosso dinheiro público para fins corruptos
também é colocarmos a mão na cumbuca errada.
Presidente, quero aproveitar esta oportunidade para dizer que, como deputada e mulher,
acredito que o empreendedorismo seja uma chave para romper ciclos de violência. No próximo dia 21
de novembro, a Câmara Legislativa realizará um evento sobre o empreendedorismo feminino. Há uma
lei federal de minha autoria sobre esse tema, que é muito importante para nós mulheres, pois com ele
aprenderemos, poderemos nos profissionalizar e teremos acesso a microcrédito. Em todo o Brasil, as
mulheres estarão juntas para falar sobre o empreendedorismo feminino.
O que é o empreendedorismo? É gerar emprego e renda, é abrir oportunidades. Nós, na
Câmara Legislativa, promoveremos um dia inteiro de muitas conversas com empreendedores,
investidores e profissionais para promover a profissionalização.
(Soa a campainha.)
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Também iremos compartilhar nossas dores e nossas vitórias.
Haverá inúmeras palestrantes importantes. Convido todas as mulheres do Distrito Federal e
todas aquelas que desejam participar do evento para essa troca de experiências. O Dia do
Empreendedorismo Feminino será comemorado no dia 21 de novembro, e todas as mulheres estão
convidadas a participar para que possamos nos unir em prol do desenvolvimento econômico e,
principalmente, da geração de renda e de prosperidade para todas nós.
Que Deus abençoe a todos, presidente!
Muito obrigada.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Estão encerrados os Comunicados de Líderes.
Passa-se aos
Comunicados de Parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –
Presidente, deputados e deputadas, eu também não iria falar da eleição nos Estados Unidos, mas,
como um parlamentar veio a esta tribuna e falou que os valores da família e os valores conservadores
ganharam a eleição, eu vim lembrar a esse parlamentar que o Trump é condenado por assédio e crime
sexual contra mulheres. Ele tem 1 condenação e denúncias de 20 mulheres. Se isso é defender a
família, o conceito de família desses parlamentares conservadores realmente é muito diferente das
famílias que eu defendo.
O Trump é um bilionário que sempre faturou em cima do povo trabalhador como apresentador
caricato de TV, como assediador sexual condenado, como alguém que agride mulheres, como alguém
que agride a população imigrante, que compara imigrantes que estão, sim, em uma situação ilegal
sempre com criminosos nos Estados Unidos e, agora, ameaça deportações em massa e a construção de
campos de concentração. Ele é tão família, tão pátria como era Hitler. Defender alguém que defende
as posições como as dele? Não há nada de conservador, de família, de valores ocidentais de
contraponto nisso.
Então, é lamentável esse tipo de defesa, porque parece que não há as agressões que ele faz
contra as mulheres, contra a população imigrante, contra a população negra dos Estados Unidos. Por
isso, é muito ruim que a direita brasileira ou parte da direita brasileira tenha se convertido a passador
de pano de agressor sexual. Isso não é cultura woke, são defensores da cultura do estupro e da
violação sexual contra mulheres. Para mim, isso é absurdo! Defender Trump é um absurdo completo.
Presidente, eu subi hoje à tribuna para falar de um dado que me chamou muita atenção no
Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025. De acordo com os dados, nós temos hoje 107.463 pessoas
habilitadas no cadastro da Codhab, na política habitacional do Distrito Federal. São 100 mil domicílios o
déficit habitacional no DF segundo estudos do próprio Governo do Distrito Federal.
Presidente, para o orçamento de 2025, o governo está prevendo 12 milhões de reais para a
construção de unidades habitacionais. Houve uma diminuição em relação a 2024, deputado Chico
Vigilante, de 62,5%. Estão esvaziando a Codhab. Em 2024, eram 32 milhões – e sabemos que tem que
haver subsídio para a construção –; e, em 2025, 12 milhões, sendo que a previsão de construção
habitacional nessa rubrica que eles colocam é só para o Sol Nascente.
Presidente, nós temos uma necessidade enorme de construção de unidades habitacionais para
a população do DF, especialmente na Faixa I, para pessoas em vulnerabilidade social que não
conseguem pagar a mensalidade de um financiamento imobiliário e ficam devendo ao banco o resto da
vida. Como o governo – o qual assume por seus próprios estudos que tem um déficit habitacional de
100 mil domicílios, com 107 mil pessoas habilitadas na Codhab para receber o seu apartamento ou a
sua casa própria – diminui em 62,5% a previsão orçamentária, de 32 milhões para 12 milhões?! Isso é
inaceitável, porque é o desmonte da política habitacional. Hoje, o governo federal tem dado muito mais
suporte para a possibilidade de financiamento da política habitacional.
Então, não é tolerável, presidente, esse tipo de corte no orçamento, porque é corte no
orçamento de quem mais precisa, de quem está em situação de vulnerabilidade social. Precisamos de
uma política habitacional que funcione. O que o Governo do Distrito Federal e a Secretaria de Economia
têm contra a Codhab e a política habitacional? Não dá para cortar da Codhab, não dá para cortar da
moradia de quem mais precisa, não dá para cortar da política habitacional do Distrito Federal nesse
contexto que estamos vivendo.
Então, subo à tribuna hoje para pedir ao secretário de Economia, ao relator do orçamento e
aos parlamentares que possamos recompor o orçamento da política habitacional; acelerar o
financiamento dela e a construção de novas unidades habitacionais no Distrito Federal. Um corte de
mais de 60% não é tolerável dadas as necessidades que há no Distrito Federal hoje.
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) –
Obrigada, presidente.
Boa tarde a todos e a todas. Estamos aqui em mais uma sessão, nesta quarta-feira; mas
gostaria de lembrá-los de que amanhã, quinta-feira, às 10 horas, haverá uma reunião importante na
Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle. Faço menção à presidente deputada
Paula Belmonte. Também temos feito um trabalho de comprometimento com o Distrito Federal na
Comissão de Educação, Saúde e Cultura, em que estou como vice-presidente do deputado Gabriel
Magno. A saúde é um dos principais gargalos que temos – vivemos muitas dificuldades.
Eu queria convidar para essa reunião todos os que estão assistindo a nós, os que têm
peregrinado pelo Sistema Único de Saúde, os que não têm tido atendimento, os que têm dificuldade de
marcar uma consulta por centrais de regulação, os que estão há muitos anos na fila de espera e os que
estão no vermelho, dentro da oncologia, esperando por um atendimento.
Há uma lei que diz que, entre a suspeita de um câncer até seu diagnóstico, o prazo delimitado
por lei não pode ultrapassar 90 dias. Depois do diagnóstico de câncer, a pessoa deve conseguir o
atendimento no máximo em 30 dias para. Vocês que estão esperando há anos, muitas vezes com
classificação vermelha, podem acompanhar a reunião na comissão amanhã.
Infelizmente, falamos com muito pesar da situação de escândalos dentro da saúde, que
envolvem, inclusive, o Instituto de Gestão Estratégica. Nós convidamos todos para estarem nesta
reunião.
Nós temos feito um trabalho muito sério e muitas vezes recebemos esse relatório, inclusive,
com pouco tempo para conseguirmos entendê-lo e esmiuçá-lo. Muitas vezes recebemos relatórios de
mais de 6 mil páginas, que trazem algumas coisas que sinalizamos desde que entramos na Câmara
Legislativa do Distrito Federal, como o porquê de no contrato de gestão não haver novas metas
pactuadas, o porquê de haver contratos aditivos e não contratos de gestão, o porquê dessa situação de
escândalos que temos visto, como o de pessoas dentro do Iges que estão sendo pesquisadas e
indiciadas por terem recebido propina em relação ao pagamento – por exemplo, a empresa Salutar.
Nós estamos aqui para fazer o nosso trabalho de fiscalização. Eu acho que amanhã é um dia
importante, em que a Câmara Legislativa exerce o seu papel de fiscalização; e nós vamos continuar
fazendo isso com muito respeito ao Distrito Federal.
É importante a sociedade acompanhar essa atividade, porque, infelizmente, perecemos por
falta de conhecimento. As pessoas querem receber atendimento. Quando elas estão na fila, querem
receber atendimento, mas não entendem que entregamos o SUS a uma empresa que não mostrou a
que veio e ainda existem essas quarteirizações, que geram grande prejuízo para o Distrito Federal,
inclusive para a parte orçamentária da secretaria.
Nós precisamos fazer o nosso papel, que é realmente fiscalizar e investir nessa área a fim de
que haja uma saúde de qualidade para quem mais precisa.
O dia de amanhã será importante. Por esse motivo, fazemos essa convocação para que todos
os trabalhadores e a população acompanhem a comissão de fiscalização amanhã.
Deixo aqui o pedido para que possamos, na semana que vem, caso haja quórum, votar os
projetos dos deputados, pois temos projetos importantes para o Distrito Federal. Dentre esses projetos,
está o Observatório da Mulher, que estamos entregando por meio da Procuradoria Especial da Mulher.
Esse observatório, além de exercer ação fiscalizatória, trará dados colocará a CLDF para atuar com
determinantes sociais a fim de entregarmos propostas alinhadas à realidade do Distrito Federal.
Outras coisas importantes também serão feitas, deputado Chico Vigilante, como, por exemplo,
a derrubada de alguns vetos. Nós temos aqui uma solicitação de derrubada do veto do nosso projeto
SEI Mulher. Hoje a mulher peregrina pelo sistema de saúde. Caso ela vá a uma delegacia, será
atendida por um sistema; na saúde, será atendida por outro sistema; se ela for à Casa da Mulher
Brasileira, será atendida por outro sistema. E ninguém sabe por onde essa mulher andou e o que pode
ser feito para que ela seja integrada como uma pessoa única e usuária do sistema de serviço público
do Distrito Federal. Então, pedimos a sensibilidade da casa para derrubar esse veto.
Inclusive, apresentamos um projeto sem impacto orçamentário, o qual mostra que o SEI pode
trazer essa reestruturação do próprio sistema, uma interligação do próprio sistema, em que cada um
teria a visualização do que é sua responsabilidade naquele serviço.
Nós poderíamos dar um atendimento mais humanizado para as mulheres do Distrito Federal,
pois hoje a mulher recebe um atendimento fatiado, como se ela fosse várias mulheres e não uma
mulher única, que necessita, inclusive, de acolhimento. Então, ela acaba passando por uma violência
institucional.
Era isso que eu queria dizer. Nós continuaremos fazendo o nosso trabalho.
Obrigada, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –
Presidente, vou falar novamente nos Comunicados de Parlamentares daqui da minha cadeira.
Ontem eu falei a respeito da concessionária Campo da Esperança e do quanto eles estão
roubando os familiares das pessoas que morrem aqui no Distrito Federal. Uma senhora que conheço
me enviou uma mensagem, que faço questão de ler: “Chico, tivemos que fazer vaquinha para
podermos enterrar o corpo do Cláudio. E só Deus sabe o que eu e a minha filha passamos no
cemitério.”
O Cláudio é um morador do P Sul. Ele faleceu, e a Fran, ex-esposa dele, junto com a filha
necessitaram fazer vaquinha para procederem ao sepultamento.
Ela diz mais na mensagem: “Eles” – quando ela diz “eles”, está se referindo ao pessoal do
Campo da Esperança – “parecem abutres. Quando chegamos ao cemitério para sepultar alguém, um
monte de coisas eles ficam praticamente forçando as pessoas comprarem, sem ao menos respeitarem
a dor das pessoas, ainda mais de pessoas como eu e outras que não têm condição financeira alguma.”
Essa é a realidade. É urgente que o Governo do Distrito Federal rompa esse contrato com a
Campo da Esperança e volte novamente a administrar os cemitérios do Distrito Federal. As matérias
que a Rede Globo tem mostrado são verdadeiras e indicam isso. Ninguém suporta mais a exploração
que está acontecendo no Distrito Federal por parte da Campo da Esperança. Eles não cumpriram nada
do contrato que assinaram com o Governo do Distrito Federal em 2001. Não cumprem absolutamente
nada.
Eu tive que ajudar no sepultamento de um parente e sei a dificuldade que há para se fazer isso
aqui, o preço que estão cobrando, a dificuldade para as pessoas pobres do Distrito Federal. Não dá
para continuar desse jeito. Quando a pessoa chega lá, eles só querem vender túmulos de 3 gavetas,
porque é mais caro. A pessoa não dá conta de pagar 1. Imaginem pagar 3.
Eles não fazem a conservação dos cemitérios. É só comparecer no cemitério e ver a realidade
da destruição de túmulos. Reduziram a segurança que havia nos cemitérios quando eram públicos.
Portanto, não dá para ser desse jeito. Há determinados serviços que não podem ser privados.
Há determinados serviços que têm que ser públicos. Quando Juscelino pensou Brasília e determinou o
local para o Cemitério Campo da Esperança, ele jamais imaginou que haveria essa realidade que
estamos vivendo hoje no Distrito Federal.
Eu estarei aqui, dia a dia, semana a semana, falando e trazendo dados a respeito dessa
concessionária Campo da Esperança. Inclusive, acho que, no próximo ano, será de bom tom esta casa
pensar novamente em fazer uma nova CPI para investigar essa concessão e essa prestação de serviços
feitas pela Campo da Esperança. Não dá para acontecer o que está acontecendo. Não dá! É inaceitável
o tratamento que está sendo dado aos nossos parentes, amigos e moradores de Brasília que,
infelizmente, vêm a falecer.
Quem já teve um parente que morreu sabe o sofrimento que há nessa hora. Todo mundo sabe
o sofrimento que há nesse momento. A pessoa ainda tem que ficar preocupada com o que vai pagar a
uma empresa que só pensa no lucro. Tendo em vista que defunto não reclama, talvez seja por isso que
eles estão fazendo essa exploração.
Cabe a nós darmos voz àqueles que não têm voz, que são as pessoas que estão morrendo no
Distrito Federal.
Obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro, último orador inscrito.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para breve comunicação. Sem revisão do
orador.) – Obrigado, presidente. Mais uma vez, boa tarde a todos, deputados e deputadas, assessores
que estão presentes, nossos servidores, população que assiste a nós pelo YouTube, pela TV Câmara
Distrital. Com alegria, muito feliz, agradeço a Deus por este momento.
Como era de se esperar eu também quero falar um pouco sobre a eleição nos Estados Unidos
da América, uma eleição extremamente importante para o mundo. Trata-se de uma das nações mais
importantes do mundo, com uma economia forte, que ao longo do tempo tem perdido sua pujança,
seu valor, e o cidadão americano resolveu trazer de volta o ex-presidente Donald Trump.
Eu acompanhei a eleição ontem até umas 3 e meia da manhã. É interessante como nós,
querendo ou não, como estamos na militância política e temos nossas ideologias e sempre as vamos
defender, estávamos não defendendo, mas torcendo, que é o que podemos fazer, exceto o deputado
Joaquim Roriz Neto, porque ele vota lá também por ser cidadão americano; mas nós aqui estávamos
torcendo.
É natural que estávamos torcendo por Trump, e a esquerda torcendo pela Kamala Harris,
imagino; ontem mesmo eu ouvi muita fala neste plenário: “Vamos ganhar amanhã”. Um lado fala, e a
verdade é que o cidadão é soberano, a escolha é popular, e o cidadão americano deu uma resposta
muito forte.
A eleição do Trump foi além de todas as expectativas, aliás, diga-se de passagem, suplantou
inclusive as pesquisas de 1 dia antes, que davam Kamala como eleita com 1% de votos à frente de
Trump; e foi justamente o contrário, mas foi mais ainda: palestino votou no Trump, imigrante votou no
Trump. Ele fez maioria no Senado e na Câmara, teve a maioria do voto da população, ou seja, ele
ganhou tudo, o que é isso? É um recado da população dizendo que está insatisfeita com determinado
modelo político.
Naturalmente, eu achava que os debates seriam extremamente acalorados, mas percebi o
equilíbrio de todas as forças se posicionando e trazendo a sua mensagem, porque este é um tempo,
presidente deputado Ricardo Vale, querendo ou não, de equilíbrio mesmo, é um tempo em que temos
de pensar mais nas pessoas, temos de pensar mais na população, porque é a população que vai
depositar o voto.
E não adianta, ela vai depositar o voto, em primeiro lugar, naquilo que é o interesse dela. É ela
que sabe o que está sofrendo, o que está perdendo, o que não está tendo, a promessa que foi feita e
que não foi cumprida, o dinheiro que falta para ela, a saúde que falta para ela.
Por esse conjunto de coisas que a pessoa insatisfeita, sem retorno político, ela migra de
posição: elege um lado, depois elege outro. Mas, no fim de tudo, prevalece a democracia. E nisso, uma
coisa é certa: todos nós precisamos reconhecer o que está acontecendo – hoje é um, amanhã é outro.
Mas o mais importante nesse contexto é a população como um todo: nos Estados Unidos, no Brasil, em
todos os estados e municípios, em Brasília e seguramente no Brasil, em 2026. Que estejamos
preparados para esse trabalho.
O mundo está dando essa guinada porque o mundo experimentou por um tempo um modelo
político que não deu certo. Se um modelo político não dá certo, ele migra para outro – e está
acontecendo isso no mundo todo, são trazidos de volta aqueles que o cidadão entende que são
melhores para ele.
Eu quero hoje me confraternizar com a democracia. A democracia é o maior pilar de uma
nação. Além de tudo, a democracia leva todos os povos a viverem em comunhão, a viverem em
harmonia, a conviverem pacificamente. É isso que todos nós queremos.
Eu entendo que foi isso que prevaleceu nos Estados Unidos da América com a volta do
presidente Trump. E é assim mesmo, mas precisamos ter muito cuidado. Se ele não se sair bem, daqui
a 4 anos, o povo o tira. Sempre foi assim. Digo mais: se a economia estiver ruim, é aí que o bicho
enrola. A economia baliza e faz o cidadão fazer a migração de votar em um e depois votar em outro,
porque a economia é o que dá sustentação para o cidadão.
Presidente, eu quero também deixar registrado o trabalho que os deputados têm conseguido
fazer com os parceiros do Governo do Distrito Federal.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Peço a vossa excelência só mais 1 minutinho.
O deputado Gabriel Magno trouxe a pauta das chuvas fortes que nós estamos vivendo.
Entendo até que isso é por causa do longo período de seca que houve, deputado Gabriel Magno. As
chuvas demoraram a vir, mas elas estão vindo pesadas demais. A chuva pesada traz consigo o poder
de destruição da natureza em vários locais.
Eu quero ressaltar que está havendo muitos problemas em Vicente Pires. Quero deixar
registrado o papel da Novacap, do DER, do Polo Central 2, do secretário do governo principalmente no
atendimento ao Assentamento Rural 26 de Setembro. Lá caiu um poste esses dias, e conversei com o
secretário José Humberto. É impressionante como eles dão uma resposta rápida para ir ao local e
resolver o problema da comunidade.
Quando falamos aqui nesta casa, não importa se é base ou se é oposição, estamos falando de
um problema que existe na ponta e precisa ser resolvido. O Governo do Distrito Federal, nesse
contexto, tem dado uma resposta extremamente rápida.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Convido os deputados dessas regiões para estarem
presentes, na segunda-feira, na reunião do Colégio de Líderes, quando o deputado Max Maciel se
reunirá com o presidente da Novacap e toda a sua diretoria para discutir essa questão da chuva
intensa, que cada vez mais atinge as comunidades e faz a população sofrer.
Esperamos encontrar grandes ideias para mitigar o sofrimento dessa população e, assim, fazer
com que ela acredite ainda mais que o poder público estabelecido seja capaz de resolver os problemas
das comunidades.
Obrigado, presidente. Era o que eu tinha para falar.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Obrigado, presidente.
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, quero falar, bem rapidamente, uma coisa
que me deixa feliz no discurso do deputado Pastor Daniel de Castro: o reconhecimento do valor da
democracia e do respeito à opinião da maioria da população, como agora nos Estados Unidos e como
também aconteceu no Brasil.
Fico feliz com o pronunciamento dele, que mostra uma maturidade ao reconhecer que Lula foi
eleito pelas urnas, pela democracia e pela avaliação do povo brasileiro de que o governo anterior não
foi bem. Pelo contrário. Por isso, foi retirado no voto popular.
Eu queria apenas fazer esse registro e parabenizar o pronunciamento do deputado Pastor
Daniel de Castro. Acho muito importante esse reconhecimento do valor da democracia.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – É verdade. Eu também queria comentar a fala do
deputado Pastor Daniel de Castro.
Eu não iria falar sobre as eleições dos Estados Unidos, mas é interessante, quando os
republicanos perdem, como eles questionam as urnas, questionam o processo eleitoral. Quando eles
ganham, tudo funcionou tranquilamente, não há reclamação. Aliás, Trump já estava dizendo o
seguinte: que se perdesse, já iria, de novo, questionar o resultado das eleições, já iria tumultuar,
inclusive tentar novamente um golpe lá nos Estados Unidos.
Lamentamos muito. Respeito o resultado das urnas, respeito o voto popular. Os americanos
optaram pelo presidente Trump. Acho que será um desastre para o mundo, para os Estados Unidos.
Trump já demonstrou que não dialoga com os outros países, que não tem compromisso com os direitos
humanos, que é negacionista, não se preocupa com a questão do meio ambiente, não se preocupa
com muitas áreas importantes, não se preocupa com os países pobres. Então, vai ser um desastre para
o mundo a eleição do Trump. Espero que eu esteja enganado.
Quando eles ganham, beleza, valeu o processo; quando perdem, questionam o resultado.
Então, que bom que a democracia nos Estados Unidos ainda está de pé, que bom que aqui no Brasil
também. A extrema-direita copia muito o modelo americano. Vocês viram que Bolsonaro também
tentou dar um golpe de Estado aqui no Brasil, não aceitou os resultados das urnas. Então, quando
ganha, vale; quando perde, não vale.
Fica aqui este registro e espero, deputado pastor Daniel de Castro, que a extrema-direita
passe, a partir de agora, a respeitar os resultados das urnas, a respeitar a vontade do povo e, quando
perder as eleições, não fique criando factoides, não fique querendo dar golpe de Estado para se manter
no poder.
Era só isso.
Alguém mais quer fazer uso da palavra? (Pausa.)
Não havendo mais quem queira fazer o uso da palavra, passamos para a Ordem do Dia.
Informo que amanhã teremos sessão ordinária.
Não havendo quórum para deliberação, declaro encerrada a presente sessão.
(Levanta-se a sessão às 16h46min.)
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
Siglas com ocorrência neste evento:
CEF – Centro de Educação Fundamental
Cemab – Centro de Ensino Médio Ave Branca
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal
Codhab-DF – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal
DER-DF – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal
Flona – Floresta Nacional
Ideb – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
LOA – Lei Orçamentária Anual
Novo PAC – Novo Programa de Aceleração do Crescimento
PDAF – Programa de Descentralização Administrativa e Financeira
PLOA – Projeto de Lei Orçamentária Anual
PPGG – Políticas Públicas e Gestão Governamental
SEI – Sistema Eletrônico de Informações
SUS – Sistema Único de Saúde
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 07/11/2024, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1901807 Código CRC: B17A868B.
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 1/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 06 de novembro de 2024.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme
competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00045809/2024-18 . Contratada: VD Odontoclínica
LTDA, CNPJ: 05.298.529/0001-57 Objeto: prestação de serviços Odontológicos, clínica geral e
Dentística (restauração/resinas) conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº
SEI 1899354 .
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 06/11/2024, às 19:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1900667 Código CRC: 8FAEA859.
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024
Atos 572/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 572, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR DANIEL LUCIANO DO NASCIMENTO, matrícula nº 23.737, do Cargo Especial
de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Pastor Daniel de Castro, bem como NOMEÁ-
LO para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no referido gabinete. (LP).
2. EXONERAR JUCIMAR DE JESUS MARTINS, matrícula nº 23.726, do cargo de Segurança
Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Pastor Daniel de Castro, bem como NOMEÁ-
LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-10, no referido gabinete. (LP).
3. EXONERAR BELTIDES JOSE DA ROCHA, matrícula nº 24.168, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale. (LP).
4. NOMEAR SAMUEL MAGALHAES TAVARES para exercer o cargo de Secretário
Parlamentar, SP-05, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
Brasília, 07 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/11/2024, às 18:32, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1902869 Código CRC: E145B3DC.
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 95/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 95ª (NONAGÉSIMA QUINTA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 30 DE OUTUBRO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Roosevelt, Wellington Luiz, Ricardo Vale e Iolando
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas
TÉRMINO: 17 horas e 7 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Roosevelt)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Roosevelt procede à leitura do expediente sobre a mesa.
1.2 LEITURA DE ATA
– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovada, sem observações, a Ata da 93ª
Sessão Ordinária.
2 PEQUENO EXPEDIENTE
2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Pastor Daniel de Castro
– Lamenta que o jogador de futebol Vinícius Júnior não tenha recebido o prêmio Bola de Ouro e o
homenageia com réplica do troféu Champions League com a inscrição Campeão contra o racismo.
Deputado Gabriel Magno
– Cita denúncias recentes que confirmariam o uso de recursos de órgãos públicos do DF em benefício de
interesses privados de empresários.
– Lê trechos do relatório da Polícia Federal sobre os atos de 8 de janeiro do ano passado e clama pela
responsabilização penal dos indivíduos envolvidos e das autoridades que se omitiram.
Deputado João Cardoso
– Parabeniza o GDF pelas nomeações para os cargos de Agente de Vigilância Ambiental – AVA e Agente
Comunitário de Saúde – ACS, mas adverte que a quantidade de nomeados ainda é insuficiente para o
trabalho de prevenção de doenças.
– Celebra a aprovação do Projeto de Lei nº 340, que permite aos integrantes da Carreira Políticas
Públicas e Gestão Educacional – PPGE participar em concurso de remoção.
– Informa que entrou com representação no Tribunal de Contas do DF na qual requer a isonomia no
reenquadramento funcional dos servidores da Carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde – GAPS.
Deputado Chico Vigilante
– Aborda a situação caótica na qual se encontra a Argentina em decorrência do mau desempenho do
Presidente do País, Javier Milei.
– Assevera que haverá oposição à proposta de alteração do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO que visa permitir ao Executivo aumentar as taxas de limpeza e iluminação públicas.
Deputado Max Maciel
– Discorre sobre as necessidades de melhoria do sistema de transporte sobre trilhos e manifesta-se
contrário à privatização do Metrô-DF.
– Realça que encaminhou recursos por meio de emendas para a troca de painéis de LED nas estações,
bem como para a aquisição de câmeras corporais para uso dos integrantes do Centro de Controle
Operacional do órgão.
Deputado Thiago Manzoni
– Afirma que o relatório da Polícia Federal sobre o dia 8 de janeiro corrobora o entendimento do relator
da CPI da CLDF em trecho no qual defendia o indiciamento do General Gonçalves Dias, retirado na
votação do documento final.
– Considera injusta a punição dada a pessoas que participaram dos atos e pede aos parlamentares do
Congresso Nacional que agilizem a aprovação de projeto de anistia.
2.2 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputado Rogério Morro da Cruz
– Informa que solicitou à direção do Serviço de Limpeza Urbana – SLU mutirão para retirada de entulhos
em quadras de São Sebastião e roga à comunidade que colabore com a manutenção da limpeza.
– Comunica que destinou recursos de emendas para benfeitorias e aquisição de lixeiras.
– Comemora a oferta de cursos do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC a alunos do
ensino médio da região.
– Agradece ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER-DF o suporte dado às Administrações
Regionais de São Sebastião e do Jardim Botânico em suas demandas.
Deputado Chico Vigilante
– Repudia a possiblidade de concessão de anistia aos participantes de atos antidemocráticos.
Deputado Fábio Félix
– Pondera ser legítimo o questionamento acerca das penas atribuídas manifestantes de 8 de janeiro,
mas considera inaceitável a defesa de anistia.
– Frisa a importância do papel da Capital da República na preservação da democracia.
– Salienta a gravidade do conteúdo do relatório da Polícia Federal sobre os fatos do dia 8 de janeiro e
conclama os pares a combaterem o golpismo.
Deputado Ricardo Vale
– Presta homenagem ao Sobradinho Esporte Clube.
– Cobra do GDF a recuperação de estádios de futebol do Distrito Federal.
Deputado Thiago Manzoni
– Rechaça discursos proferidos por parlamentares da esquerda e repele a narrativa construída em torno
do ocorrido no dia 8 de janeiro de 2023.
– Sustenta que o povo brasileiro se pronunciou contra as pautas defendidas pela esquerda nas últimas
eleições municipais.
Deputado Pastor Daniel de Castro
– Referenda o posicionamento do Deputado Thiago Manzoni e apresenta dados da última eleição
municipal.
– Contrasta o tratamento dado a partidários de esquerda e de direita.
Deputado Gabriel Magno
– Avalia que a extrema direita nega o processo histórico brasileiro e apresenta argumentos que
sustentam sua posição.
– Rebate ilações do Governador Ibaneis e elenca ações do Governo Federal que apresentam impacto
positivo para a população.
3 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Anuncia a presença de professores e alunos do Centro de Ensino Fundamental nº 1 do Planalto e do
Centro de Ensino Fundamental nº 1 do Cruzeiro, que participam do programa Conhecendo o
Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
– Comunica que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.649, de 2024, de autoria do Deputado
João Cardoso, a sessão ordinária de amanhã, dia 31 de outubro, será transformada em comissão geral
para debater a situação atual dos autorizatários e motoristas auxiliares de táxi do Distrito Federal.
4 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Iolando)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 04/11/2024, às 09:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Comissões Especiais
PRAZO DE EMENDAS
PELO nº 12/2024, de autoria do Deputado Max Maciel e outros, que "acrescenta o inciso XV ao artigo
3º da Lei Orgânica do Distrito Federal."
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/10/2024 - Último Dia: 07/11/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto à
CE-PELO é de 10 dias úteis.
Brasília, 7 de novembro de 2024.
HILTON KAZUO S. KAWASHITA
Secretário CE-PELO
Documento assinado eletronicamente por HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA - Matr.
12321, Secretário(a) de Comissão, em 07/11/2024, às 12:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 511/2024
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 278/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 31 de outubro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre
as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 31/10/2024, às 18:02,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 154942665 código CRC= 238D750C.
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.1
Mensagem 278 (154942665) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 1
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00038176/2024-46 Doc. SEI/GDF 154942665
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.2
Mensagem 278 (154942665) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2024
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de
2023, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2024 e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem
Acréscimos, na Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta
Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.3
Projeto de Lei s/nº (155009018) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 3
Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS
(LDO, art. 45)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2024 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.
ACRÉSCIMOS AUTORIZADOS (1)
DISCRIMINAÇÃO
2024 2025 2026
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
1. PODER LEGISLATIVO - - - - -
1.2 - Tribunal de Contas do DF - -
1.2.3- Majoração do subsídio do Cargo de Procurador - - 4 C 00o 0n 0fo 4r 4m 77e /i 2n 0fo 2r 3m -5a 1çõesconstantesdoProcessoSEIn.º04033- 34.422 88.254 115.772
2. PODER EXECUTIVO
2 (I. P2 E0 D - F I )nstituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - -
2.20.1. Reajuste Salarial - - 249 C 00o 0n 0fo 2r 1m 16e /i 2n 0fo 2r 4m -1a 5çõesconstantesdoProcessoSEIn.º04031- 924.339 4.317.676 4.614.388
Projeto de Lei s/nº (155009018) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 4
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.4
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 135/2024 ̶ SEEC/GAB Brasília, 31 de outubro de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ibaneis Rocha
Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Projeto de Lei (154880543).
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente minuta de Projeto de Lei, que tem
por objetivo alterar a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 –
LDO/2024), que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras
providências”, com fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
2. O objeto da alteração se refere à possibilidade de:
- i) concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de
Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito
Federal (IPEDF), conforme Autorização SEEC/SEFIN (154242709), constante do
Processo SEI-GDF nº 04031-00002116/2024-15; e
- ii) majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto
ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, conforme Autorização SEEC/SEFIN
(153989156), constante do Processo SEI-GDF nº 04033-00004477/2023-51.
3. Especificamente acerca da concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos empregados
do quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito
Federal (IPEDF), registro que, por meio do Ofício Nº 548/2024 - IPEDF/PRESI/GAB (153771319),
aquele Instituto solicitou reajuste salarial em comento.
4. Sobre o tema, a Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da Subsecretaria
de Gestão de Pessoas desta Pasta, assim se manifestou (153839502):
Trata-se do Ofício Nº 548/2024 - IPEDF/PRESI/GAB ( 153771319), proveniente
do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), o qual solicita a
alteração do Anexo IV, da Lei nº 7.313, de 27 de Julho de 2023, que dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024, fazendo constar a previsão da
despesa de pessoal referente à concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos
empregados do quadro de Empregos Permanentes em Extinção daquele Instituto.
Além disso, destaca que os autos foram instruídos nos termos do que preceituam o
Decreto nº 40.467, 20 de fevereiro de 202 e o Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro
de 2023, apresentando, ainda, os seguintes documentos:
(...)
Nesse momento, consoante o disposto no Despacho ̶
IPEDF/PRESI/DAG/COGEP/GEREF (153714566), destaca-se que a proposta
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.5
Exposição de Motivos 135 (154880656) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 5
para a concessão de reajuste salarial de 6% aos Empregados daquele Instituto
incorre num aumento de despesa com pessoal com impacto orçamentário-
financeiro estimado nos seguintes valores:
Salienta-se que os valores supramencionados foram apurados comparando-se o
valor de pagamento de 09/2024 (153656571) com aquele projetado para o reajuste
salarial de 6% (153656471), conforme memória de cálculo anexa (153656107).
Desse modo, cabe notificar que foi acostada aos autos a Planilha - Anexo IV
(153839098), visando a alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que
dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, a
fim de fixar a previsão da despesa com pessoal ora pleiteada.
5. Isto posto, propõe-se ajustar o Anexo IV da LDO/2024 para propiciar a concessão de reajuste
salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto
de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), consoante impactos financeiros indicados na
planilha acima.
6. Em relação à majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua
junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, informo que, por meio do Ofício nº 064/2024 –
SEGEDAM/GP (153961097), o Tribunal de Contas do Distrito Federal solicitou alteração da LDO/2024
para incluir a previsão da demanda em comento.
7. Sobre o tema, o referido Ofício informou que a "alteração proposta objetiva viabilizar o posterior
envio de projeto de lei à Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, visando assegurar a paridade
constitucional do subsídio mensal do cargo de Procurador do Ministério Público vinculado a este Tribunal
com o subsídio do cargo de Procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e dos
Territórios, conforme autorizado pela Decisão nº 76/2024 – AD (anexa)".
8. Na oportunidade, foi anexada a planilha de impacto orçamentário e financeiro:
9. Isto posto, propõe-se ajustar o Anexo IV da LDO/2024 para propiciar a previsão de majoração do
subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito
Federal, consoante impactos indicados na planilha acima.
10. Ademais, registro que, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias,
ajustes são permitidos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação à realidade e
às necessidades de implementação das políticas públicas.
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.6
Exposição de Motivos 135 (154880656) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 6
11. Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que as
alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu
caráter autorizativo.
12. Devido à urgência que a situação requer, recomenda-se que seja solicitada, à Câmara Legislativa
do Distrito Federal, a apreciação do anexo Projeto de Lei em regime de urgência, na forma do art. 73 da
Lei Orgânica do Distrito Federal.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,
Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 31/10/2024, às 09:24,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 154880656 código CRC= A5A3CFB1.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00038176/2024-46 Doc. SEI/GDF 154880656
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.7
Exposição de Motivos 135 (154880656) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 7
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Ofício Nº 7945/2024 - SEEC/GAB Brasília-DF, 31 de outubro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe
Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO
Consultor Jurídico
Consultoria Jurídica
Gabinete do Governador
Assunto: Minuta de Projeto de Lei (152048897).
Senhor Secretário,
1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei que visa alterar a Lei nº 7.313, de 27 de
julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras
providências (LDO/2024).
2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que
os autos estão instruídos com os seguintes documentos:
- Exposição de Motivos Nº 135/2024 ̶ SEEC/GAB (154880656)
- Nota Jurídica N.º 490/2024 - SEEC/AJL/UNOP (154816299); e
- Nota Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (154755877).
3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, destaco que a proposta em apreço não acarreta aumento de despesa, tendo em vista que as alterações
referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter
autorizativo, conforme informado na Nota Técnica N.º 15/2024 -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (154755877).
4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (154880982) a ser encaminhada à Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (154880543) e Anexo (154755911) para
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.8
Ofício 7945 (154881166) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 8
conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,
Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 31/10/2024, às 09:24,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00038176/2024-46 Doc. SEI/GDF 154881166
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.9
Ofício 7945 (154881166) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 9
Governo do Distrito Federal
Casa Civil do Distrito Federal
Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais
Unidade de Análise de Atos Normativos
Nota Técnica N.º 694/2024 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 31 de outubro de 2024.
Ao Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais,
Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências. (LDO/2024)
1. CONTEXTO
1.1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei (154880543) e Anexo (154755911), apresentada pela
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), que visa alterar a Lei nº 7.313, de 27 de
julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras
providências.
1.2. Os autos foram instruídos com os seguintes documentos exigidos pelo artigo 3º do Decreto
nº 43.130, de 2022:
I – Proposta - SEEC/GAB (154880982);
II – Exposição de Motivos Nº 135/2024 ̶ SEEC/GAB ( 154880656);
III – Manifestação Jurídica, por intermédio da Nota Jurídica N.º 490/2024
- SEEC/AJL/UNOP (154816299);
IV - Manifestação de Despesas por meio da Nota Técnica N.º 15/2024
- SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (154755877), corroborada pelo
Titular da Pasta, por meio do Ofício Nº 7945/2024 - SEEC/GAB (154881166).
1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil, pelo Ofício Nº 7945/2024 - SEEC/GAB
(154881166), e distribuído a esta Subsecretaria, pelo Despacho CACI/GAB/ASSESP (154899179), em
atendimento ao que disciplina o Decreto nº 43.130, de 2022.
1.4. É o breve relatório.
2. RELATO
2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de
proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º,
do Decreto nº 43.130, de 2022.
2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da
proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do
Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades
interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.10
Nota Técnica 694 (154935576) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 10
2.3. Por sua vez, no que diz respeito ao mérito da medida, é de se considerar que é o órgão
proponente o responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da matéria, na medida em que detém
a expertise e competência para tal. Assim, a presente análise de conveniência e oportunidade diz respeito
tão somente à adequação do mérito da medida para harmonizar e articular as definições de políticas
públicas no âmbito da gestão governamental.
2.4. Conforme relatado, a presente demanda se trata de proposição originária da Secretaria de
Estado de Economia do Distrito Federal, consubstanciada em minuta de Projeto de Lei (154880543) e
Anexo (154755911), que visa alterar a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
2.5. A demanda veiculada neste processo, no mérito, é justificada por meio da Exposição de
Motivos Nº 135/2024 ̶ SEEC/GAB (154880656), que assim dispõe:
"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente minuta de Projeto
de Lei, que tem por objetivo alterar a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2024 – LDO/2024), que "dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”, com
fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O objeto da alteração se refere à possibilidade de:
- i) concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de
Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do
Distrito Federal (IPEDF), conforme Autorização SEEC/SEFIN (154242709),
constante do Processo SEI-GDF nº 04031-00002116/2024-15; e
- ii) majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua
junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, conforme Autorização
SEEC/SEFIN (153989156), constante do Processo SEI-GDF nº 04033-
00004477/2023-51.
Especificamente acerca da concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos
empregados do quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de
Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), registro que, por meio do
Ofício Nº 548/2024 - IPEDF/PRESI/GAB (153771319), aquele Instituto solicitou
reajuste salarial em comento.
Sobre o tema, a Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da
Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta Pasta, assim se manifestou (153839502):
Trata-se do Ofício Nº 548/2024 - IPEDF/PRESI/GAB (153771319), proveniente
do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), o qual solicita a
alteração do Anexo IV, da Lei nº 7.313, de 27 de Julho de 2023, que dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024, fazendo constar a previsão da
despesa de pessoal referente à concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos
empregados do quadro de Empregos Permanentes em Extinção daquele Instituto.
Além disso, destaca que os autos foram instruídos nos termos do que preceituam o
Decreto nº 40.467, 20 de fevereiro de 202 e o Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro
de 2023, apresentando, ainda, os seguintes documentos:
(...)
Nesse momento, consoante o disposto no Despacho ̶
IPEDF/PRESI/DAG/COGEP/GEREF (153714566), destaca-se que a proposta
para a concessão de reajuste salarial de 6% aos Empregados daquele Instituto
incorre num aumento de despesa com pessoal com impacto orçamentário-
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.11
Nota Técnica 694 (154935576) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 11
financeiro estimado nos seguintes valores:
Salienta-se que os valores supramencionados foram apurados comparando-se o
valor de pagamento de 09/2024 (153656571) com aquele projetado para o reajuste
salarial de 6% (153656471), conforme memória de cálculo anexa (153656107).
Desse modo, cabe notificar que foi acostada aos autos a Planilha - Anexo IV
(153839098), visando a alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que
dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, a fim
de fixar a previsão da despesa com pessoal ora pleiteada.
Isto posto, propõe-se ajustar o Anexo IV da LDO/2024 para propiciar a concessão
de reajuste salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de Empregos
Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal
(IPEDF), consoante impactos financeiros indicados na planilha acima.
Em relação à majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público
que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, informo que, por meio
do Ofício nº 064/2024 – SEGEDAM/GP (153961097), o Tribunal de Contas do
Distrito Federal solicitou alteração da LDO/2024 para incluir a previsão da
demanda em comento.
Sobre o tema, o referido Ofício informou que a "alteração proposta objetiva
viabilizar o posterior envio de projeto de lei à Câmara Legislativa do Distrito
Federal – CLDF, visando assegurar a paridade constitucional do subsídio mensal
do cargo de Procurador do Ministério Público vinculado a este Tribunal com o
subsídio do cargo de Procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios, conforme autorizado pela Decisão nº 76/2024 – AD
(anexa)".
Na oportunidade, foi anexada a planilha de impacto orçamentário e financeiro:
Isto posto, propõe-se ajustar o Anexo IV da LDO/2024 para propiciar a previsão
de majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua
junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, consoante impactos indicados na
planilha acima.
Ademais, registro que, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis
orçamentárias, ajustes são permitidos no decorrer do exercício de sua vigência, a
fim de melhor adequação à realidade e às necessidades de implementação das
políticas públicas.
Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa,
uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes
Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo.
Devido à urgência que a situação requer, recomenda-se que seja solicitada, à
Câmara Legislativa do Distrito Federal, a apreciação do anexo Projeto de Lei em
regime de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal."
2.6. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022, a
Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestou, por meio da Nota Jurídica N.º 490/2024
- SEEC/AJL/UNOP (154816299), a qual não vislumbrou óbice jurídico para o prosseguimento do feito.
Veja-se:
CONCLUSÃO
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.12
Nota Técnica 694 (154935576) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 12
Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria
Jurídico-Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em
conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se
pela regularidade jurídica da proposição.
Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de
Lei em tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito
Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal,
nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[4].
É o entendimento que submeto à consideração superior.
2.7. Quanto à manifestação do ordenador de despesas, tem-se o encaminhamento da Nota
Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (154755877), da Coordenação da
Proposta de Diretrizes Orçamentárias, informando que "a presente proposição não acarreta aumento de
despesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias
dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo", corroborada pelo Titular da Pasta, conforme o Ofício
Nº 7945/2024 - SEEC/GAB (154881166). Veja-se:
Nota Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD
"[...]
Isto posto, e conforme a anuência da Secretaria Executiva de Finanças para a
alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada na
Autorização SEEC/SEFIN (153989156), do Processos SEI-GDF (04033-
00004477/2023-51), propõe-se ajustar o Anexo IV da LDO/2024 para propiciar a
previsão de majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público
que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, consoante impactos
indicados na planilha acima.
Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias,
ajustes são permitidos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor
adequação à realidade e às necessidades de implementação das políticas públicas.
Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa,
uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes
Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo.
Diante do exposto, encaminha-se o processo à Secretaria Executiva de Finanças,
sugerindo seu encaminhamento à Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de
Estado de Economia do Distrito Federal para manifestação acerca do aspecto
jurídico da proposição, em atendimento ao art. 3º, II, do Decreto nº 43.130, de 23
de março de 2022.
Ofício Nº 7945/2024 - SEEC/GAB
"[...]
Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23
de março de 2022, destaco que a proposta em apreço não acarreta aumento de
despesa, tendo em vista que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de
Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo,
conforme informado na Nota Técnica N.º 15/2024 -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (154755877).
2.8. Desta feita, não obstante as manifestações de despesa constantes nos autos, verifica-se
que não há declaração do ordenador de despesas nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.13
Nota Técnica 694 (154935576) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 13
2022. Assim, indaga-se à Consultoria Jurídica do Distrito Federal se pode se dar por suprida a
exigência supramencionada.
2.9. Prosseguindo, destaca-se, por oportuno, que as informações técnicas constantes dos autos
são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, órgão competente para
tratar da questão orçamentária do Distrito Federal, conforme Decreto nº 45.433, de 18 de janeiro de
2024 c/c o art. 23, do Decreto nº 39.610/2019. Ademais, conforme se observa dos autos, a minuta de
Projeto de Lei (154880543), e seu anexo (154755911), foi elaborada e corroborada pelas áreas técnicas
competentes para atestar a observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, com base nos dados e
informações apresentados pelas áreas demandantes.
2.10. Assim, sendo a proponente responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da
matéria, na medida em que detém a expertise e competência para tanto, entende-se que a medida atende à
conveniência e à oportunidade administrativas, sendo o ato normativo proposto adequado a solucionar a
questão apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, não se vislumbrando
qualquer empecilho de mérito ao prosseguimento deste feito, desde que não haja impedimentos de
natureza jurídica, em especial, no que diz respeito às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
2.11. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostas pelas
disposições do artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento desta Unidade, com
relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos da Secretaria de Estado de
Economia do Distrito Federal, órgão que é incumbido de instituir políticas públicas a respeito desta
matéria, assim como é responsável pelas informações, análises e as considerações de ordem técnica e
jurídica que foram prestadas no processo, na medida em que detêm a experiência e a competência
institucional para este fim. Saliente-se que a proposição, a mais de revestir-se de oportunidade e
conveniência, está envolta em questões jurídicas, estranhas à competência desta Unidade, as quais se
submetem ao descortino da d. Consultoria Jurídica do Distrito Federal.
2.12. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência
definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022, de modo que
as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à Consultoria Jurídica,
conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.
3. CONCLUSÃO
3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do feito,
desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de
Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do
Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e
qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130,
de 2022.
3.2. É o entendimento desta Unidade.
____________________________
Acolho a presente Nota Técnica.
Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.
____________________________
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.14
Nota Técnica 694 (154935576) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 14
Aprovo a Nota Técnica N.º 694/2024 - CACI/SPG/UNAAN
Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à
Consultoria Jurídica do Distrito Federal.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR -
Matr.1.668.283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em
31/10/2024, às 15:56, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-
0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 31/10/2024, às 15:59, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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04044-00038176/2024-46 Doc. SEI/GDF 154935576
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.15
Nota Técnica 694 (154935576) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 15
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade de Orçamento e Pessoal
Nota Jurídica N.º 490/2024 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 30 de outubro de 2024.
PROCESSO SEI Nº: 04044-00038176/2024-46
INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
ASSUNTO: Projeto de Lei que visa a alterar a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências" (LDO/2024).
1. RELATÓRIO
1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que visa a alterar o Anexo IV - "Despesas de Pessoal Autorizadas a
Sofrerem Acréscimos" - da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2024 e dá outras providências” (LDO/2024), com fundamento no art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do
Distrito Federal[1].
1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no Despacho ̶
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (154755887), a proposição é justificada nos seguintes termos:
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente Minuta de Projeto de Lei, que tem por
objetivo alterar a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 –
LDO/2024), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras
providências”, com fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O objeto da alteração se refere à possibilidade de:
- i) concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de Empregos Permanentes
em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), conforme Autorização
SEEC/SEFIN (154242709), constante do Processo SEI-GDF (04031-00002116/2024-15); e
- ii) majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao
Tribunal de Contas do Distrito Federal, conforme Autorização SEEC/SEFIN (153989156),
constante do Processo SEI-GDF (04033-00004477/2023-51);
A seguir, constam as manifestações acerca da alteração proposta.
ALTERAÇÕES NO ANEXO IV DA LDO/2024:
1) Concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de Empregos
Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF)
Por meio do Ofício Nº 548/2024 - IPEDF/PRESI/GAB (153771319), o Instituto de Pesquisa e Estatística
do Distrito Federal solicitou reajuste salarial no importe de 6% (seis por cento), aos empregados do quadro
de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal.
Sobre o tema, a Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da Subsecretaria
de Gestão de Pessoas - SUGEP/SEEC, desta pasta, assim se manifestou (153839502):
"Trata-se do Ofício Nº 548/2024 - IPEDF/PRESI/GAB (153771319), proveniente do Instituto de
Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), o qual solicita a alteração do Anexo IV, da
Lei nº 7.313, de 27 de Julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do exercício
de 2024, fazendo constar a previsão da despesa de pessoal referente à concessão de reajuste
salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de Empregos Permanentes em Extinção
daquele Instituto.
Além disso, destaca que os autos foram instruídos nos termos do que preceituam o Decreto nº
40.467, 20 de fevereiro de 202 e o Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 , apresentando,
ainda, os seguintes documentos:
(...)
Nesse momento, consoante o disposto no Despacho ̶ IPEDF/PRESI/DAG/COGEP/GEREF
(153714566), destaca-se que a proposta para a concessão de reajuste salarial de 6% aos
Empregados daquele Instituto incorre num aumento de despesa com pessoal com impacto
orçamentário-financeiro estimado nos seguintes valores:
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.16
Nota Jurídica 490 (154816299) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 16
Salienta-se que os valores supramencionados foram apurados comparando-se o valor de
pagamento de 09/2024 (153656571) com aquele projetado para o reajuste salarial de 6%
(153656471), conforme memória de cálculo anexa (153656107).
Desse modo, cabe notificar que foi acostada aos autos a Planilha - Anexo IV ( 153839098),
visando a alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, a fim de fixar a previsão da despesa com
pessoal ora pleiteada."
Isto posto, propõe-se ajustar o Anexo IV da LDO/2024 para propiciar a concessão de reajuste
salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de Empregos Permanentes em Extinção
do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), consoante impactos
financeiros indicados na planilha acima.
2) Majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto
ao Tribunal de Contas do Distrito Federal
Por meio do Ofício nº 064/2024 – SEGEDAM/GP (153961097), o Tribunal de Contas do
Distrito Federal solicitou alteração da LDO/2024 para incluir a previsão de majoração do
subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do
Distrito Federal.
Sobre o tema, o referido Ofício informou que a "alteração proposta objetiva viabilizar o
posterior envio de projeto de lei à Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, visando
assegurar a paridade constitucional do subsídio mensal do cargo de Procurador do Ministério
Público vinculado a este Tribunal com o subsídio do cargo de Procurador de Justiça do
Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, conforme autorizado pela Decisão nº
76/2024 – AD (anexa)".
Na oportunidade, foi anexada a planilha de impacto orçamentário e financeiro:
Isto posto, propõe-se ajustar o Anexo IV da LDO/2024 para propiciar a previsão de majoração
do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas
do Distrito Federal, consoante impactos indicados na planilha acima.
Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes são
permitidos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação à realidade e
às necessidades de implementação das políticas públicas.
Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que
as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito
apenas ao seu caráter autorizativo.
Devido à urgência que a situação requer, é imperativo requerer daquela Casa Legislativa a
apreciação do anexo Projeto de Lei em regime de urgência, na forma do art. 73 da Lei
Orgânica do Distrito Federal.
1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:
Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (154755869);
Nota Técnica nº 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (154755877);
Minuta de Exposição de Motivos, a qual está inserida no Despacho ̶ SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD
(154755887);
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.17
Nota Jurídica 490 (154816299) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 17
Minuta de Mensagem, a qual está inserida no Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (154755896);
Projeto de Lei, o qual está inserido no Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (154755909);
Relatório - Anexo Único, que altera o Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos - da Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2024 (Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 - LDO/2024) (154755911);
Despacho SEEC/SEFIN (154769403);
Despacho SEEC/GAB (154771269).
1.4. É o relatório. Passa-se à análise.
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
2.1. O Projeto de Lei a ser submetido à apreciação do Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal deverá observar o
procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, competindo à Assessoria Jurídico-Legislativa se
manifestar sobre a regularidade jurídica da proposição, apontando a constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que
fundamentam a validade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º, inciso
II[2], do mencionado Decreto.
2.2. A presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos autos são idôneas, e
restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou
relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e
(ou) gestores competentes.
2.3. Desse modo, a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legislativa,
como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as
autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.
2.4. A proposição legislativa em análise, como dito anteriormente, visa a alterar o Anexo IV - "Despesas de Pessoal
Autorizadas a Sofrerem Acréscimos" - da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), que "Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”, com a finalidade de incluir, no item II -
"ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO" - as autorizações para:
a concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de Empregos Permanentes em Extinção
do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), conforme Autorização SEEC/SEFIN (154242709),
constante do Processo SEI-GDF (04031-00002116/2024-15);
a majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito
Federal, conforme Autorização SEEC/SEFIN (153989156), constante do Processo SEI-GDF (04033-00004477/2023-
51);
2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Coordenação da Proposta de Diretrizes Orçamentárias (COPROD),
da Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários (UPROMO), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da
Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento (SEFIN), área técnica desta Pasta competente para atestar a
observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, com base nos dados e informações apresentados pela área demandante.
2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022, a COPROD/UPROMO/SUOP/SEFIN
emitiu a Nota Técnica nº 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (154755877), por meio da qual esclareceu o que
se segue acerca da alteração proposta:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover alterações no Anexo IV da Lei nº 7.313, de 27 de
julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 – LDO/2024), que "Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”, com fundamento nos termos
do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O objeto da alteração se refere à possibilidade de:
- i) concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de Empregos Permanentes
em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), conforme Autorização
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.18
Nota Jurídica 490 (154816299) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 18
SEEC/SEFIN (154242709), constante do Processo SEI-GDF (04031-00002116/2024-15); e
- ii) majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao
Tribunal de Contas do Distrito Federal, conforme Autorização SEEC/SEFIN (153989156),
constante do Processo SEI-GDF (04033-00004477/2023-51);
A seguir, constam as manifestações acerca da alteração proposta.
ALTERAÇÃO NO ANEXO IV DA LDO/2024:
1) Concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de
Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito
Federal (IPEDF)
Por meio do Ofício Nº 548/2024 - IPEDF/PRESI/GAB (153771319), o Instituto de Pesquisa e
Estatística do Distrito Federal solicitou reajuste salarial no importe de 6% (seis por cento), aos
empregados do quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e
Estatística do Distrito Federal.
Sobre o tema, a Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da Subsecretaria
de Gestão de Pessoas - SUGEP/SEEC, desta pasta, assim se manifestou (153839502):
"Trata-se do Ofício Nº 548/2024 - IPEDF/PRESI/GAB (153771319), proveniente do Instituto de
Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), o qual solicita a alteração do Anexo IV, da
Lei nº 7.313, de 27 de Julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do exercício
de 2024, fazendo constar a previsão da despesa de pessoal referente à concessão de reajuste
salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de Empregos Permanentes em Extinção
daquele Instituto.
Além disso, destaca que os autos foram instruídos nos termos do que preceituam o Decreto nº
40.467, 20 de fevereiro de 202 e o Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 , apresentando,
ainda, os seguintes documentos:
(...)
Nesse momento, consoante o disposto no Despacho ̶ IPEDF/PRESI/DAG/COGEP/GEREF
(153714566), destaca-se que a proposta para a concessão de reajuste salarial de 6% aos
Empregados daquele Instituto incorre num aumento de despesa com pessoal com impacto
orçamentário-financeiro estimado nos seguintes valores:
Salienta-se que os valores supramencionados foram apurados comparando-se o valor de
pagamento de 09/2024 (153656571) com aquele projetado para o reajuste salarial de 6%
(153656471), conforme memória de cálculo anexa (153656107).
Desse modo, cabe notificar que foi acostada aos autos a Planilha - Anexo IV ( 153839098),
visando a alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, a fim de fixar a previsão da despesa com
pessoal ora pleiteada."
Isto posto, e conforme a anuência da Secretaria Executiva de Finanças para a alteração da Lei
nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada na Autorização SEEC/SEFIN
(154242709), do Processos SEI-GDF (04031-00002116/2024-15), propõe-se ajustar o Anexo
IV da LDO/2024 para propiciar a concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos
empregados do quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e
Estatística do Distrito Federal (IPEDF), consoante impactos financeiros indicados na planilha
acima.
2) Majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto
ao Tribunal de Contas do Distrito Federal
Por meio do Ofício nº 064/2024 – SEGEDAM/GP (153961097), o Tribunal de Contas do
Distrito Federal solicitou alteração da LDO/2024 para incluir a previsão de majoração do
subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do
Distrito Federal.
Sobre o tema, o referido Ofício informou que a "alteração proposta objetiva viabilizar o
posterior envio de projeto de lei à Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, visando
assegurar a paridade constitucional do subsídio mensal do cargo de Procurador do Ministério
Público vinculado a este Tribunal com o subsídio do cargo de Procurador de Justiça do
Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, conforme autorizado pela Decisão nº
76/2024 – AD (anexa)".
Na oportunidade, foi anexada a planilha de impacto orçamentário e financeiro:
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.19
Nota Jurídica 490 (154816299) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 19
Isto posto, e conforme a anuência da Secretaria Executiva de Finanças para a alteração da Lei
nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada na Autorização SEEC/SEFIN
(153989156), do Processos SEI-GDF (04033-00004477/2023-51), propõe-se ajustar o Anexo
IV da LDO/2024 para propiciar a previsão de majoração do subsídio do cargo de Procurador
do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, consoante
impactos indicados na planilha acima.
Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes são
permitidos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação à realidade e
às necessidades de implementação das políticas públicas.
Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que
as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito
apenas ao seu caráter autorizativo.
Diante do exposto, encaminha-se o processo à Secretaria Executiva de Finanças, sugerindo seu
encaminhamento à Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Economia do
Distrito Federal para manifestação acerca do aspecto jurídico da proposição, em atendimento
ao art. 3º, II, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
2.7. A proposição em tela pretende atender ao estabelecido pelo art. 169, §1º, II, da Constituição Federal, o qual
dispõe que a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou
indireta, só poderão ser feitas se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. Assim, confira-se:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos
e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a
qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
[...];
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas
públicas e as sociedades de economia mista.
[...].
2.8. O projeto de lei em análise se submete, ainda, à seguinte legislação:
Lei Orgânica do Distrito Federal
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei
Orgânica, cabe:
[...]
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
[...]
V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.
[...]
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
[...]
XVI - enviar à Câmara Legislativa projetos de lei relativos a plano plurianual, diretrizes
orçamentárias, orçamento anual, dívida pública e operações de crédito;
[...].
2.9. Outrossim, no que concerne à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[3], importa
ressaltar que a COPROD/UPROMO/SUOP/SEFIN, em sua manifestação técnica (154755877), salientou que "[...] a presente
proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes
Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo".
2.10. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em apreço (154755909)
observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996,
e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.20
Nota Jurídica 490 (154816299) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 20
2.11. Por fim, assinala-se que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites de competência desta
área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração do anexo ao Projeto de Lei em comento, as considerações de ordem
técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.
3. CONCLUSÃO
3.1. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-Legislativa, por entender
que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se
pela regularidade jurídica da proposição.
3.2. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em tela seja submetido à
apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal,
nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[4].
É o entendimento que submeto à consideração superior.
Kamila Borges
Assessora Especial
Unidade de Orçamento e Pessoal
De acordo.
À Chefia desta Assessoria Jurídico-Legislativa para apreciação.
MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal
Assessoria Jurídico-Legislativa
I - Trata-se de análise de Projeto de Lei que visa a alterar a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023
(LDO/2024), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”,
com a finalide de realizar ajustes no Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2024, na forma do Anexo Único (154755911).
II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa manifestou-se por meio da Nota Jurídica nº
490/2024 - SEEC/AJL/UNOP (154816299), a qual acolho por seus próprios e jurídicos fundamentos.
III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretário de Estado de Economia do
Distrito Federal.
CRISTIANO RODRIGUES BRANDÃO
Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa - Substituto
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
____________________________
[1] LODF. Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
[...].
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
[...];
V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias;
[...].
[2] Decreto nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo
Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
[...];
II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do
Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;
[...].
[3] Decreto nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo
Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.21
Nota Jurídica 490 (154816299) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 21
[...];
III - declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando, cumulativamente:
1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de
cálculo utilizadas;
2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
[...].
[4] Decreto nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:
I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.
II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta para adequá-la à orientação do
Governador;
III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.
§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à apreciação do Governador.
§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo ao órgão proponente superar o
óbice encontrado, se for o caso.
Documento assinado eletronicamente por CRISTIANO RODRIGUES BRANDÃO -
Matr.0125334-4, Subchefe da Subchefia substituto(a), em 30/10/2024, às 20:29, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 31/10/2024,
às 14:43, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por KAMILA BORGES - Matr.0274973-4,
Assessor(a) Especial., em 31/10/2024, às 16:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16
de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de
setembro de 2015.
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04044-00038176/2024-46 Doc. SEI/GDF 154816299
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.22
Nota Jurídica 490 (154816299) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 22
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários
Coordenação da Proposta de Diretrizes Orçamentárias
Nota Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD Brasília-DF, 25 de outubro de 2024.
À Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN),
Assunto: Alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 –
LDO/2024)
NOTA TÉCNICA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover alterações no Anexo IV da Lei nº
7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 – LDO/2024), que "Dispõe sobre
as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”, com fundamento
nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O objeto da alteração se refere à possibilidade de:
- i) concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de
Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF),
conforme Autorização SEEC/SEFIN (154242709), constante do Processo SEI-GDF (04031-
00002116/2024-15); e
- ii) majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao
Tribunal de Contas do Distrito Federal, conforme Autorização SEEC/SEFIN (153989156), constante do
Processo SEI-GDF (04033-00004477/2023-51);
A seguir, constam as manifestações acerca da alteração proposta.
ALTERAÇÃO NO ANEXO IV DA LDO/2024:
1) Concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de
Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal
(IPEDF)
Por meio do Ofício Nº 548/2024 - IPEDF/PRESI/GAB (153771319), o Instituto de
Pesquisa e Estatística do Distrito Federal solicitou reajuste salarial no importe de 6% (seis por cento), aos
empregados do quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do
Distrito Federal.
Sobre o tema, a Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos,
da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP/SEEC, desta pasta, assim se manifestou (153839502):
"Trata-se do Ofício Nº 548/2024 - IPEDF/PRESI/GAB (153771319), proveniente
do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), o qual solicita
a alteração do Anexo IV, da Lei nº 7.313, de 27 de Julho de 2023, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024, fazendo constar a
previsão da despesa de pessoal referente à concessão de reajuste salarial no
importe de 6% aos empregados do quadro de Empregos Permanentes em
Extinção daquele Instituto.
Além disso, destaca que os autos foram instruídos nos termos do que preceituam
o Decreto nº 40.467, 20 de fevereiro de 202 e o Decreto nº 44.162, de 25 de
janeiro de 2023, apresentando, ainda, os seguintes documentos:
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.23
Nota Técnica 15 (154755877) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 23
(...)
Nesse momento, consoante o disposto no Despacho ̶
IPEDF/PRESI/DAG/COGEP/GEREF (153714566), destaca-se que a proposta
para a concessão de reajuste salarial de 6% aos Empregados
daquele Instituto incorre num aumento de despesa com pessoal com impacto
orçamentário-financeiro estimado nos seguintes valores:
Salienta-se que os valores supramencionados foram apurados comparando-se
o valor de pagamento de 09/2024 (153656571) com aquele projetado para o
reajuste salarial de 6% (153656471), conforme memória de cálculo anexa
(153656107).
Desse modo, cabe notificar que foi acostada aos autos a Planilha - Anexo IV
(153839098), visando a alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que
dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, a
fim de fixar a previsão da despesa com pessoal ora pleiteada."
Isto posto, e conforme a anuência da Secretaria Executiva de Finanças para a alteração da
Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada na Autorização SEEC/SEFIN (154242709),
do Processos SEI-GDF (04031-00002116/2024-15), propõe-se ajustar o Anexo IV da LDO/2024 para
propiciar a concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de Empregos
Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF),
consoante impactos financeiros indicados na planilha acima.
2) Majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua
junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal
Por meio do Ofício nº 064/2024 – SEGEDAM/GP (153961097), o Tribunal de Contas do
Distrito Federal solicitou alteração da LDO/2024 para incluir a previsão de majoração do subsídio do
cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Sobre o tema, o referido Ofício informou que a "alteração proposta objetiva viabilizar o
posterior envio de projeto de lei à Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, visando assegurar a
paridade constitucional do subsídio mensal do cargo de Procurador do Ministério Público vinculado a
este Tribunal com o subsídio do cargo de Procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios, conforme autorizado pela Decisão nº 76/2024 – AD (anexa)".
Na oportunidade, foi anexada a planilha de impacto orçamentário e financeiro:
Isto posto, e conforme a anuência da Secretaria Executiva de Finanças para a alteração da
Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada na Autorização SEEC/SEFIN (153989156),
do Processos SEI-GDF (04033-00004477/2023-51), propõe-se ajustar o Anexo IV da LDO/2024 para
propiciar a previsão de majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua
junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, consoante impactos indicados na planilha acima.
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.24
Nota Técnica 15 (154755877) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 24
Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes
são permitidos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação à realidade e às
necessidades de implementação das políticas públicas.
Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez
que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas
ao seu caráter autorizativo.
Diante do exposto, encaminha-se o processo à Secretaria Executiva de Finanças, sugerindo
seu encaminhamento à Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito
Federal para manifestação acerca do aspecto jurídico da proposição, em atendimento ao art. 3º, II, do
Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por DIEGO JACQUES DA SILVA - Matri.0190648-8,
Diretor(a) de Sistematização do Processo Orçamentário, em 25/10/2024, às 19:18, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ MOREIRA OLIVEIRA - Matr.0271929-
0, Subsecretário(a) de Orçamento Público, em 25/10/2024, às 19:19, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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04044-00038176/2024-46 Doc. SEI/GDF 154755877
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.25
Nota Técnica 15 (154755877) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 25
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 279/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 04 de novembro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a reestruturação da carreira Atividades da Fundação
Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Presidente da Fundação Hemocentro de Brasília.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 04/11/2024, às 19:14, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.1
Mensagem 279 (155237254) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 1
00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 155237254
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.2
Mensagem 279 (155237254) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2024
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Atividades da Fundação
Hemocentro de Brasília, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A carreira Atividades do Hemocentro do Distrito Federal fica
reestruturada na forma desta Lei.
Art. 2º Os valores dos vencimentos básicos da carreira de que trata esta Lei
ficam estabelecidos na forma dos Anexos I, II e III.
Art. 3º Ficam mantidos aos servidores integrantes da carreira Atividades do
Hemocentro do Distrito Federal os direitos e as vantagens dispostos na Lei nº 7.253, de
02 de maio de 2023.
Art. 4º Nenhuma redução de remuneração poderá resultar da aplicação do
disposto nesta Lei, sendo assegurada, em forma de vantagem pessoal nominalmente
identificada, a parcela correspondente à diferença eventualmente obtida.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das
dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 6º Aplica-se o disposto nesta Lei, ao que couber, aos servidores
aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à carreira Atividades do
Hemocentro cujos proventos tenham paridade com os servidores ativos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.3
Projeto de Lei s/nº (155287764) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 3
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE ANALISTA DE ATIVIDADES DO
HEMOCENTRO
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE TÉCNICO DE ATIVIDADES DO
HEMOCENTRO
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.4
Projeto de Lei s/nº (155287764) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 4
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE AGENTE DE ATIVIDADES DO
HEMOCENTRO
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.5
Projeto de Lei s/nº (155287764) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 5
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.6
Projeto de Lei s/nº (155287764) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 6
Governo do Distrito Federal
Fundação Hemocentro de Brasília
Presidência
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 6/2024 ̶ FHB-DF/PR/GAB Brasília, 04 de novembro de 2024.
Assunto: Exposição de Motivos/Justificação - Minuta Projeto de Lei de Modernização da Carreira de
Atividades do Hemocentro.
1. A Fundação Hemocentro de Brasília (FHB) é vinculada à Secretaria de Estado de Saúde do
Distrito Federal (SES-DF) e foi constituída pela Lei nº 206 de 12, de dezembro de 1991, com
personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, de caráter científico-tecnológico,
educacional e de prestação de serviços à população do Distrito Federal.
2. O Decreto n° 14.937 de 13 de agosto de 1993 aprovou o Estatuto da FHB e atribuiu à Instituição
a coordenação do Sistema de Sangue, Componentes e Hemoderivados (SSCH), com o objetivo de integrar
todos os bancos de sangue da então Fundação Hospitalar do Distrito Federal. A centralização das
atividades possibilitou a modernização do controle do sangue e hemocomponentes, padronizando
metodologias e reagentes, atualizando técnicas e garantindo maior economia e segurança transfusional.
Em 2012, a FHB tornou-se o centro de referência para o tratamento das coagulopatias hereditárias no
Distrito Federal, especialmente as hemofilias.
3. O Hemocentro tem como missão fornecer hemocomponentes de qualidade para promover a
segurança transfusional, oferecer suporte laboratorial aos transplantes, coordenar a política distrital de
atenção às hemoglobinopatias e prestar assistência às pessoas com coagulopatias hereditárias. Sua
responsabilidade inclui atender 100% das demandas por hemocomponentes e hemoderivados do Sistema
Único de Saúde (SUS) dentro da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), além de
fornecer insumos, equipamentos e coordenação técnica para as agências transfusionais dos hospitais
públicos e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do Distrito Federal. Essas ações visam consolidar o
Hemocentro como referência nacional nas boas práticas no ciclo do sangue, em hemoterapia e no suporte
aos transplantes.
Reconhecimento e Qualidade dos Serviços
4. A FHB foi certificada com o Selo de Qualidade ISO 9001:2015, concedido pela RINA Brasil
Serviços Técnicos LTDA em 2018. A primeira certificação foi obtida em 2012, conforme a versão anterior
da norma (ISO 9001:2008), contemplando o Ciclo do Sangue do Hemocentro. Em 2017, houve ampliação
do escopo da certificação, abrangendo os laboratórios de hemostasia e imuno-hematologia, bem como o
Laboratório de Transplantes (LIT), o Banco de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário (BSCUP) e o
Banco de Células de Medula Óssea. A última certificação foi obtida pelo estrito cumprimento de normas
técnicas, mantendo o elevado padrão de excelência dos serviços da Instituição. Paralelamente, o
Hemocentro busca a certificação internacional de qualidade da Associação Americana de Bancos de
Sangue (AABB).
5. A busca pela excelência, porém, não se restringe às atividades técnicas, também envolve a gestão
de riscos. Em 2016, a FHB desenvolveu um projeto-piloto com a Controladoria Geral do Distrito Federal
(CGDF) para gestão de riscos, nos moldes da ISO 31.000:2018, sendo uma das primeiras instituições
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.7
Exposição de Motivos 6 (155196205) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 7
públicas do DF a desenvolver um plano de implantação de ações de controle de riscos. Como uma
Instituição pública de saúde, a FHB é amplamente reconhecida pela população do Distrito Federal pela
excelência de seu atendimento e qualidade dos serviços. Com uma taxa de aprovação de 96% dos
usuários, o Hemocentro mantém uma reputação elevada. Nos últimos anos, em média, o Hemocentro
recebeu cerca de oitenta mil candidatos à doação anualmente, resultando em aproximadamente 4.700
doações por mês. Entre 2019 e 2023, houve um aumento de 10% na quantidade total de doações
realizadas.
Importância da Valorização dos Servidores
6. É imprescindível ao poder público implementar políticas que valorizem profissionalmente os
servidores, posicionando-os como peças fundamentais para a manutenção da excelência e qualidade do
atendimento prestado pela FHB. O quadro de pessoal da FHB foi criado em 1993 pela Lei nº 600, que
criou os cargos de assistência pública à saúde. Em 2006, a Carreira Administração Pública do Quadro de
Pessoal da FHB passou a ser denominada Carreira de Atividades do Hemocentro pela Lei nº 3.749. Em
2013, a Lei nº 5.187 reestruturou a Carreira de Atividades do Hemocentro, com cargos de Analista de
Atividades do Hemocentro, Técnico de Atividades do Hemocentro e Agente de Atividades do
Hemocentro (em processo de extinção), de nível superior, médio e básico, respectivamente.
7. Os servidores da FHB são peças-chave para a manutenção da excelência e qualidade do
atendimento altamente especializado oferecido pela Instituição. Com um quadro de pessoal altamente
qualificado, composto por mais de 65% de profissionais com especializações, mestrados e doutorados, a
FHB destaca-se pela competência e dedicação de sua equipe, demonstrando o alto nível acadêmico da
força de trabalho.
8. É nessa esteira que se torna fundamental valorizar os servidores da FHB de forma objetiva e
concreta. Diante do aumento do custo de vida nos últimos anos, é necessário conceder incentivos ao
quadro funcional, proporcionando maior qualidade de vida e motivação. Em 2021, foi publicada a Política
de Gestão de Pessoas da FHB (Instrução Normativa nº 23), que inclui o Plano de Governança,
Conformidade e Integridade das Ações de Gestão de Pessoas e o Plano de Qualidade de Vida no Trabalho
como instrumentos essenciais para sua implementação. Esses planos convergem para uma ação necessária
à manutenção e valorização dos servidores da FHB, focando na gestão do clima organizacional.
Desafios e Necessidades
9. Apesar do reconhecimento e da qualidade dos serviços prestados, os servidores da FHB
enfrentam desafios relacionados à valorização profissional, condições de trabalho e remuneração.
Pesquisas de clima organizacional conduzidas na FHB mostram uma insatisfação predominante entre os
servidores em relação aos salários e benefícios, evidenciando a necessidade de medidas que promovam a
valorização e o bem-estar dos colaboradores.
Proposta de Reestruturação e Recomposição Salarial
10. Os servidores do Hemocentro estão há mais de três anos empenhados em modernizar a carreira
dos servidores da FHB, buscando adaptar as condições de trabalho às necessidades atuais e garantir que
o órgão continue a oferecer serviços de excelência.
11. Diante desse contexto, propomos a implementação de políticas para reestruturar a tabela de
vencimentos dos servidores, buscando uma recomposição salarial de 38% sobre a tabela constante na Lei
5.187/2013, sem prejuízo das disposições da Lei nº 7.253, de 02 de maio de 2023.
12. A reestruturação da tabela de vencimentos para a recomposição salarial dos servidores da
FHB é essencial para garantir a eficiência, qualidade e segurança dos serviços oferecidos à
população. Investir na valorização e desenvolvimento desses profissionais é investir no futuro da saúde
pública e no bem-estar da sociedade.
13. Por fim, este instrumento tem como objetivo modernizar a Carreira de Atividades do
Hemocentro, proporcionar aumento da produtividade, valorizar a carreira tornando-a atrativa, aumentar a
eficiência organizacional, gerar valor público à sociedade e exaltar os servidores dedicados e
especializados que contribuem para que a Hemorrede do DF seja uma das melhores do país. Cabe ressaltar
que a implementação destas medidas pode ser realizada sem necessidade de suplementação orçamentária,
utilizando recursos já disponíveis, e esta Lei passará a vigorar em 1º de outubro de 2024.
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.8
Exposição de Motivos 6 (155196205) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 8
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por OSNEI OKUMOTO - Matr.1705895-3,
Presidente, em 04/11/2024, às 14:42, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro
de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de
2015.
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00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 155196205
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.9
Exposição de Motivos 6 (155196205) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 9
Governo do Distrito Federal
Casa Civil do Distrito Federal
Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais
Unidade de Análise de Atos Normativos
Nota Técnica N.º 697/2024 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 01 de novembro de 2024.
À Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais,
Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Altera a Lei nº 5.187, de 25 de setembro de 2013, para modernização
da carreira de Atividades do Hemocentro, do quadro de pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá
outras providências.
1. CONTEXTO
1.1. Cuida-se de minuta de Projeto de Lei (154926534), apresentada pela Fundação Hemocentro
de Brasília (FHB-DF), e encaminhada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), que visa alterar a Lei nº
5.187, de 25 de setembro de 2013, para modernização da carreira de Atividades do Hemocentro, do
quadro de pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
1.2. Ao processo foram juntados os documentos, mencionados no artigo 3º, do Decreto nº
43.130, de 23 de março de 2022:
- Exposição de Motivos Nº 4/2024 ̶ FHB-DF/PR/GAB (143157219);
- Nota Jurídica N.º 67/2024 - FHB-DF/PR/AJUR (152212514);
- Declaração de Orçamento - Despacho ̶ FHB-DF/PR/UNIAF (153084838).
1.3. Observando que a matéria é afeta às competências da Secretaria de Estado de Economia
(Seec), a Fundação Hemocentro de Brasília (FHB-DF) encaminhou os autos àquela Pasta, que, pelo Ofício
nº 4622/2024 - SEEC/GAB (146535688), os restituiu, solicitando a complementação da instrução
processual, nos termos preconizados pelo Decreto nº 40.467/2020 e Decreto nº 44.162/2023.
1.4. A Fundação Hemocentro de Brasília (FHB-DF), após juntar a documentação solicitada pela
Secretaria de Estado de Economia (Seec), encaminhou os autos à Secretaria de Estado de Saúde (SES),
que os redirecionou a esta Casa Civil, que, pelo Despacho - CACI/SPG (153249816), sugeriu o envio dos autos
à Secretaria de Estado de Economia (Seec) para análise e manifestação quanto à documentação por ela
solicitada e juntada ao feito pela Proponente.
1.5. Em atenção ao Despacho - CACI/GAB (153259741), a Secretaria de Estado de Economia
(Seec) manifestou-se por meio do Ofício nº 7972/2024 - SEEC/GAB (154978738), no qual apresenta nova
minuta de Projeto de Lei (154926534), exarada pela Fundação Hemocentro de Brasília (FHB).
1.6. O processo foi encaminhado à Casa Civil e distribuído a esta Subsecretaria pelo Despacho -
CACI/GAB/ASSESP (155078750) para análise e manifestação, nos termos do Art. 3º do Decreto Nº 43.130,
de 23 de março de 2022.
1.7. É o relatório.
2. RELATO
2.1. Cumpre ressaltar, de início, que a competência desta Casa Civil, para a análise de
proposições de Decretos e Projetos de Lei no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada no artigo 4º, do
Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022. Tal dispositivo limita a manifestação desta Unidade à
verificação do cumprimento das normas e diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame
de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal;
no exame de mérito, quanto à oportunidade, à conveniência e à compatibilização da matéria tratada na
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Nota Técnica 697 (155084278) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 10
proposta com as políticas e as diretrizes de Governo.
2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da
proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do
Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades
interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.
2.3. A questão ventilada nos presentes autos refere-se à minuta de Projeto de Lei (154926534),
apresentada pela Fundação Hemocentro de Brasília (FHB-DF), e encaminhada pela Secretaria de Estado
de Saúde (SES), que visa alterar a Lei nº 5.187, de 25 de setembro de 2013, para modernização da carreira
de Atividades do Hemocentro, do quadro de pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras
providências.
2.4. A demanda veiculada neste processo, no mérito, é justificada por meio da Exposição de
Motivos Nº 4/2024 ̶ FHB-DF/PR/GAB (143157219), que assim dispõe:
"1. A Fundação Hemocentro de Brasília (FHB) é vinculada à Secretaria de Estado
de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e foi constituída pela Lei nº 206 de 12, de
dezembro de 1991, com personalidade jurídica de direito público, sem fins
lucrativos, de caráter científico-tecnológico, educacional e de prestação de serviços
à população do Distrito Federal.
2. O Decreto n° 14.937 de 13 de agosto de 1993 aprovou o Estatuto da FHB e
atribuiu à Instituição a coordenação do Sistema de Sangue, Componentes e
Hemoderivados (SSCH), com o objetivo de integrar todos os bancos de sangue da
então Fundação Hospitalar do Distrito Federal. A centralização das atividades
possibilitou a modernização do controle do sangue e hemocomponentes,
padronizando metodologias e reagentes, atualizando técnicas e garantindo maior
economia e segurança transfusional. Em 2012, a FHB tornou-se o centro de
referência para o tratamento das coagulopatias hereditárias no Distrito Federal,
especialmente as hemofilias.
3. O Hemocentro tem como missão fornecer hemocomponentes de qualidade para
promover a segurança transfusional, oferecer suporte laboratorial aos transplantes,
coordenar a política distrital de atenção às hemoglobinopatias e prestar assistência
às pessoas com coagulopatias hereditárias. Sua responsabilidade inclui atender
100% das demandas por hemocomponentes e hemoderivados do Sistema Único de
Saúde (SUS) dentro da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
(SES/DF), além de fornecer insumos, equipamentos e coordenação técnica para as
agências transfusionais dos hospitais públicos e Unidades de Pronto Atendimento
(UPAs) do Distrito Federal. Essas ações visam consolidar o Hemocentro como
referência nacional nas boas práticas no ciclo do sangue, em hemoterapia e no
suporte aos transplantes.
Reconhecimento e Qualidade dos Serviços
4. A FHB foi certificada com o Selo de Qualidade ISO 9001:2015, concedido pela
RINA Brasil Serviços Técnicos LTDA em 2018. A primeira certificação foi obtida
em 2012, conforme a versão anterior da norma (ISO 9001:2008), contemplando o
Ciclo do Sangue do Hemocentro. Em 2017, houve ampliação do escopo da
certificação, abrangendo os laboratórios de hemostasia e imuno-hematologia, bem
como o Laboratório de Transplantes (LIT), o Banco de Sangue de Cordão
Umbilical e Placentário (BSCUP) e o Banco de Células de Medula Óssea. A
última certificação foi obtida pelo estrito cumprimento de normas técnicas,
mantendo o elevado padrão de excelência dos serviços da Instituição.
Paralelamente, o Hemocentro busca a certificação internacional de qualidade da
Associação Americana de Bancos de Sangue (AABB).
5. A busca pela excelência, porém, não se restringe às atividades técnicas, também
envolve a gestão de riscos. Em 2016, a FHB desenvolveu um projeto-piloto com a
Controladoria Geral do Distrito Federal (CGDF) para gestão de riscos, nos moldes
da ISO 31.000:2018, sendo uma das primeiras instituições públicas do DF a
desenvolver um plano de implantação de ações de controle de riscos. Como uma
Instituição pública de saúde, a FHB é amplamente reconhecida pela população do
Distrito Federal pela excelência de seu atendimento e qualidade dos serviços. Com
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Nota Técnica 697 (155084278) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 11
uma taxa de aprovação de 96% dos usuários, o Hemocentro mantém uma
reputação elevada. Nos últimos anos, em média, o Hemocentro recebeu cerca de
oitenta mil candidatos à doação anualmente, resultando em aproximadamente
4.700 doações por mês. Entre 2019 e 2023, houve um aumento de 10% na
quantidade total de doações realizadas.
Importância da Valorização dos Servidores
6. É imprescindível ao poder público implementar políticas que valorizem
profissionalmente os servidores, posicionando-os como peças fundamentais para a
manutenção da excelência e qualidade do atendimento prestado pela FHB. O
quadro de pessoal da FHB foi criado em 1993 pela Lei nº 600, que criou os cargos
de assistência pública à saúde. Em 2006, a Carreira Administração Pública do
Quadro de Pessoal da FHB passou a ser denominada Carreira de Atividades do
Hemocentro pela Lei nº 3.749. Em 2013, a Lei nº 5.187 reestruturou a Carreira de
Atividades do Hemocentro, com cargos de Analista de Atividades do Hemocentro,
Técnico de Atividades do Hemocentro e Agente de Atividades do Hemocentro
(em processo de extinção), de nível superior, médio e básico, respectivamente.
7. Os servidores da FHB são peças-chave para a manutenção da excelência e
qualidade do atendimento altamente especializado oferecido pela Instituição. Com
um quadro de pessoal altamente qualificado, composto por mais de 65% de
profissionais com especializações, mestrados e doutorados, a FHB destaca-se pela
competência e dedicação de sua equipe, demonstrando o alto nível acadêmico da
força de trabalho.
8. É nessa esteira que se torna fundamental valorizar os servidores da FHB de
forma objetiva e concreta. Diante do aumento do custo de vida nos últimos anos, é
necessário conceder incentivos ao quadro funcional, proporcionando maior
qualidade de vida e motivação. Em 2021, foi publicada a Política de Gestão de
Pessoas da FHB (Instrução Normativa nº 23), que inclui o Plano de Governança,
Conformidade e Integridade das Ações de Gestão de Pessoas e o Plano de
Qualidade de Vida no Trabalho como instrumentos essenciais para sua
implementação. Esses planos convergem para uma ação necessária à manutenção e
valorização dos servidores da FHB, focando na gestão do clima organizacional.
Desafios e Necessidades
9. Apesar do reconhecimento e da qualidade dos serviços prestados, os servidores
da FHB enfrentam desafios relacionados à valorização profissional, condições de
trabalho e remuneração. Pesquisas de clima organizacional conduzidas na FHB
mostram uma insatisfação predominante entre os servidores em relação aos
salários, benefícios e gratificações, evidenciando a necessidade de medidas que
promovam a valorização e o bem-estar dos colaboradores.
Proposta de Reestruturação e Recomposição Salarial
10. Os servidores do Hemocentro estão há mais de três anos empenhados em
modernizar a carreira dos servidores da FHB, buscando adaptar as condições de
trabalho às necessidades atuais e garantir que o órgão continue a oferecer serviços
de excelência.
11. Diante desse contexto, propomos a implementação de políticas para
reestruturar a tabela de vencimentos dos servidores, buscando uma recomposição
salarial de 38% sobre a tabela constante na Lei 5.187/2013, sem prejuízo das
disposições da Lei nº 7.253, de 02 de maio de 2023.
Criação da Gratificação por Atividades na Fundação Hemocentro de Brasília
12. A criação de uma gratificação para os servidores do Hemocentro que
permanecem atuando em sua lotação originária é uma medida estratégica para
garantir a continuidade, qualidade e eficiência dos serviços prestados. Visa reduzir
o número de pedidos de exoneração e garantir que os servidores permaneçam no
Hemocentro, propondo a instituição da Gratificação por Atividades na Fundação
Hemocentro de Brasília (GAFHB). Tal medida é indispensável diante da
expressiva perda de servidores para carreiras mais vantajosas.
13. Os servidores do hemocentro possuem habilidades e conhecimentos
específicos, adquiridos por treinamentos especializados e experiência prática. A
rotatividade desses profissionais pode comprometer a qualidade dos serviços, pois
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Nota Técnica 697 (155084278) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 12
a substituição exige tempo e recursos. A gratificação incentiva a permanência dos
profissionais qualificados, garantindo a continuidade e estabilidade das operações.
Dada a natureza crítica e especializada das atividades desenvolvidas no
Hemocentro, é essencial reter profissionais capacitados e motivados. A
gratificação visa fomentar um capital humano comprometido e com competências
voltadas à inovação e aos objetivos institucionais. Entre esses objetivos estão:
manter a Fundação como referência em imuno-hematologia avançada para as
Agências Transfusionais da SES/DF, aprimorar a assistência interdisciplinar aos
pacientes com coagulopatias hereditárias hemorrágicas, promover boas práticas de
transfusão e manejo do sangue na Hemorrede Pública do DF e alcançar a
autossuficiência no suporte laboratorial para transplantes.
14. A criação da GAFHB e a reestruturação da tabela de vencimentos para a
recomposição salarial dos servidores da FHB são essenciais para garantir a
eficiência, qualidade e segurança dos serviços oferecidos à população. Investir
na valorização e desenvolvimento desses profissionais é investir no futuro da
saúde pública e no bem-estar da sociedade.
15. Por fim, este instrumento tem como objetivo modernizar a Carreira de
Atividades do Hemocentro, proporcionar aumento da produtividade, valorizar a
carreira tornando-a atrativa, aumentar a eficiência organizacional, gerar valor
público à sociedade e exaltar os servidores dedicados e especializados que
contribuem para que a Hemorrede do DF seja uma das melhores do país. Cabe
ressaltar que a implementação destas medidas pode ser realizada sem necessidade
de suplementação orçamentária, utilizando recursos já disponíveis, e esta Lei
passará a vigorar em 1º de outubro de 2024."
2.5. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março
de 2022, a Assessoria Jurídico-Legislativa da Pasta Proponente concluiu, mediante a Nota Jurídica N.º
67/2024 - FHB-DF/PR/AJUR (152212514), pela viabilidade jurídica do Anteprojeto de Lei. Veja-se:
"III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, conclui-se pela viabilidade jurídica do Anteprojeto de Lei
submetido à apreciação desta Assessoria (143156977), com os apontamentos
acima, estando o processo apto a prosseguir em sua regular tramitação."
2.6. Quanto à manifestação do ordenador de despesas, a Unidade Administrativa e Financeira, por
meio do Despacho ̶ FHB-DF/PR/UNIAF (153084838), encaminha novas declarações do ordenador de
despesas, exigidas pelos Decretos números 40.467, de 20 de fevereiro de 2020; 43.130, de 23 de março de
2022; e, 44.162, de 25 de janeiro de 2023. Vejamos:
"Reportamo-nos ao Despacho ̶ FHB-DF/PR/GAB, doc. SEI 152907944, e ao
Despacho ̶ FHB-DF/PR/UNIGEA/DGEP/GADMP, doc. SEI 152959525.
A propósito, apensamos aos autos, de acordo com as alterações efetuadas
na nova minuta de Projeto de Lei, doc. SEI 152907849, novas
declarações do ordenador de despesas, exigidas pelos Decretos números
40.467, de 20 de fevereiro de 2020; 43.130, de 23 de março de 2022; e,
44.162, de 25 de janeiro de 2023, conforme a seguir:
Declaração de Disponibilidade Orçamentária, doc. SEI 152974509;
Declaração de Adequação aos Instrumentos Orçamentários, doc. SEI 152974632;
Declaração de Não Afetação às Metas de Resultado, doc. SEI 152974757; e
Declaração de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no exercício de
2024 e nos dois exercícios subsequentes, 2025 e 2026, conforme item 1, alínea
“b”, inciso III do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022”, doc. SEI
153016868.
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Nota Técnica 697 (155084278) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 13
Por oportuno, esclarecemos que a “Declaração de Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro no exercício de 2024 e nos dois exercícios
subsequentes, 2025 e 2026, conforme item 1, alínea “b”, inciso III do art.
3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022”, doc. SEI 153016868,
atende ao apontamento feito pela Assessoria Jurídica, na Nota Jurídica
N.º 67/2024 - FHB-DF/PR/AJUR, doc. SEI 152212514, a seguir
transcrito:
"(...)
b) Da Declaração do ordenador de despesas (grifo no original)
No que tange à declaração do ordenador de despesas o art. 3º, inciso III, do
Decreto nº 43.130/2022, assim estabelece:
"III - declaração do ordenador de despesas: (grifo no original)
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos
cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,
aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas,
informando, cumulativamente:
1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar
em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e
detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas; (grifo no
original)
2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser
demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;"
No presente caso, a adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias consta na Declaração de ID. 152084189. Além disso,
foi apresentada declaração de disponibilidade orçamentária em que consta o
valor do impacto para este exercício e que a Fundação Hemocentro de Brasília
(FHB) tem recursos suficientes para arcar com essa despesa (152083857), bem
como que a despesa não afetará as metas de resultado deste ano (152084399).
Nesses documentos, no entanto, não consta a estimativa do impacto
orçamentário-financeiro relativo aos dois exercícios subsequentes, tal como, a
rigor, exige o item 1 da alínea b do inciso III do art. 3° do Decreto nº
43.130/2022, acima transcrito e sublinhado. Tal informação, embora esteja
anexada aos autos na Planilha de ID. 143598913 e detalhada nos demais
documentos que acompanharam o Despacho ̶ FHB-DF/PR/UNIGEA
(143624617), inferindo-se que foi chancelada nas declarações acima
mencionadas, não constou de forma expressa nos referidos documentos, o que
poderá eventualmente ser objeto de apontamento pela Casa Civil e pela
Secretaria de Economia.” (grifo nosso)
Por fim, encaminhamos o processo para que seja dada sequência aos
trâmites administrativos."
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA - (152974509)
Eu, Paulo Sérgio Dias Peres, na qualidade de ordenador de despesas da Fundação
Hemocentro de Brasília, declaro que a despesa para a reestruturação da Carreira de
Atividade da Fundação Hemocentro de Brasília, objeto da minuta de Projeto de
Lei , doc. SEI 152907849, cujo impacto orçamentário para o presente exercício
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.14
Nota Técnica 697 (155084278) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 14
perfaz o montante de R$ 6.083.065,86 (seis milhões, oitenta e três mil sessenta e
cinco reais e oitenta e seis centavos), doc. SEI 152958874, será custeada pelo
Programa de Trabalho 10.122.8202.8502.0068 - Administração de Pessoal - Ação
Executada pela Fundação Hemocentro de Brasília (FHB), fonte 100, grupo da
despesa 1, tem disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com esse
impacto e as demais despesas programadas para o presente exercício, conforme
Quadro de Detalhamento de Despesas, doc. SEI 152977981, e Memória de
Cálculo, doc. SEI 151763596, acostados ao processo. Declaro, ainda, que o
impacto da majoração dessa ação será levado em consideração na confecção das
Lei Orçamentárias Anuais dos exercícios subsequentes.
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS - (152974632)
Eu, Paulo Sérgio Dias Peres, na qualidade de ordenador de despesas da Fundação
Hemocentro de Brasília, declaro que a despesa a ser majorada, reestruturação da
Carreira de Atividade da Fundação Hemocentro de Brasília, objeto da minuta de
Projeto de Lei , doc. SEI 152907849, tem adequação com a Lei Orçamentária do
corrente ano - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023; com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o presente exercício - Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023,
alterada pela Lei nº 7.555, de 25 de setembro de 2024; e, com o Plano Plurianual,
aprovado para o quadriênio 2024 - 2027, Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de
2023.
DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO - (152974757)
(Recursos constantes da programação orçamentária do exercício)
Eu, Paulo Sérgio Dias Peres, na qualidade de ordenador de despesas da Fundação
Hemocentro de Brasília, declaro que a despesa a ser majorada pela minuta de
Projeto de Lei, doc. SEI 152907849, será financiada por recursos já constantes da
programação orçamentária de 2024, de forma que não restam impactos para as
metas de resultado pactuadas para o presente exercício.
DECLARAÇÃO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO
EXERCÍCO DE 2024 E NOS DOIS EXERCÍCIOS SUBSEQUENTES, 2025 E 2026, CONFORME
ITEM 1, ALÍNEA “b”, INCISO III, DO ART. 3º DO DECRETO Nº 43.130, DE 23 DE MARÇO DE
2022. - (153016868)
Eu, Paulo Sérgio Dias Peres, na qualidade de Ordenador de Despesas da Fundação
Hemocentro de Brasília, conforme o item “b”, inciso III, art. 3º do Decreto nº
43.130, de 23 de março de 2022, declaro que o impacto orçamentário-financeiro
da despesa referente à reestruturação da Carreira de Atividade da Fundação
Hemocentro de Brasília, objeto da minuta de Projeto de Lei, doc. SEI 152907849,
para o presente exercício de 2024, perfaz o montante de R$ 6.083.065,86 (seis
milhões, oitenta e três mil sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos),
conforme Memória de Cálculo (Planilha Resumo do Impacto), doc. SEI
152958874, e Memorial Descritivo do Cálculo, doc. SEI 143598981, a ser
custeado pelo Programa de Trabalho 10.122.8202.8502.0068 - Administração de
Pessoal - Ação Executada pela Fundação Hemocentro de Brasília (FHB), fonte
100, grupo da despesa 1.
Declaro, ainda, que, conforme Memória de Cálculo (Planilha Resumo do
Impacto), doc. SEI 152958874, e Memorial Descritivo do Cálculo, doc.
SEI 143598981, o impacto para os dois exercícios subsequentes, 2025 e
2026, é de R$ 25.792.199,26 e R$ 26.565.965,24, respectivamente.
Declaro, ainda, que na Lei nº 7.555, de 25 de setembro de 2024, doc. SEI
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.15
Nota Técnica 697 (155084278) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 15
152083664, que alterou a Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício
de 2024, Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, constam para os exercícios
de 2024, 2025 e 2026 os valores de R$ 7.210.444,00, R$ 30.572.283,00 e
R$ 31.118.762,00, respectivamente, estando, portanto, adequados ao
pleito.
2.7. Instada a se manifestar, a Secretaria de Estado de Economia (Seec), por meio do Ofício
nº 7972/2024 - SEEC/GAB (154978738), informou que a referida demanda foi objeto de análise da
Coordenação de Concursos Públicos em dois momentos, consubstanciados na Nota Técnica Nº 74/2024 -
SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (146303785) e no Despacho
SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (154671097) e que a referida área técnica entendeu que a
demanda está compatível com o que estabelecem o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº
44.162/2023. Vejamos:
"Senhor Secretário,
Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei ( 154926534), da
Fundação Hemocentro de Brasília (FHB), que versa acerca da proposta para
modernização da carreira Atividades do Hemocentro do quadro de pessoal daquela
Fundação.
Sobre o assunto, informo que a referida demanda foi objeto de análise da
Coordenação de Concursos Públicos em dois momentos, consubstanciados na
Nota Técnica Nº 74/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (146303785)
e no Despacho SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (154671097). A referida
área técnica entendeu que a demanda está compatível com o que estabelecem
o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023.
A Subsecretaria de Orçamento Público exarou o Nota Técnica Nota Té cnica N.º
126/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/COESA (154981039),
importando destacar:
(...)
Em relação à solicitação de reestruturação da carreira Atividades da Fundação
Hemocentro de Brasília, tecem-se as seguintes considerações de caráter opinativo:
5.1 (Metodologia e Estimativas) - Presente a compilação das memórias de
cálculo constante no Planilha Resumo do Impacto ̶
FUB/PR/UNIGEA/DGEP/GADMP (152958874), onde o impacto orçamentário
para o exercício de 2024 será de R$ 6.083.065,86; em 2025 de R$ 25.792.199,26
e em 2026 de R$ 26.565.965,24.
5.2 (Declaração de adequação aos instrumentos Orçamentários) – Consta a
Declaração (152974632), conforme modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25
de janeiro de 2023 - ANEXO II.
5.3 (Declaração de disponibilidade orçamentária) - Consta a Declaração
(152974509), conforme modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro
de 2023 - ANEXO I.
5.4 (Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada
ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais - ANEXO III) -
Consta a Declaração (152974757), conforme modelo constante no Decreto nº
44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO III.
5.5 (Compatibilidade LDO) - Observa-se que existe previsão na LDO-2024 para
realizar a reestruturação proposta.
5.6 (Compatibilidade LOA) - Em análise ao programa de trabalho
10.122.8202.8502.0068 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-AÇÃO
EXECUTADA PELA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA/FHB-
PLANO PILOTO, indicado na Declaração de Disponibilidade Orçamentária
(152974509) e conforme projeção desta COESA, a unidade possui saldo suficiente
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.16
Nota Técnica 697 (155084278) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 16
neste exercício para atendimento da demanda.
A Subsecretaria do Tesouro, nos termos da Nota Técnica Nº 102/2024 -
SEEC/SEFIN/SUTES (154983374), informou que, do ponto de vista financeiro,
não vislumbra óbice ao prosseguimento do feito.
Instada, a Assessoria Jurídico-Legislativa manifestou-se por meio da Nota Jurídica
Nota Jurídica N.º 496/2024 - SEEC/AJL/UNOP (154872854), concluindo no
sentido da inexistência de óbice ao prosseguimento da proposta sob análise.
Adiante, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas, por intermédio da Ata 88
(154966664), apresentou a seguinte conclusão:
4. CONCLUSÃO. Por fim, a proposta de modernização da carreira Atividades do
Hemocentro do Quadro de Pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB),
nos termos do Ofício Nº 834/2024 - FHB-DF/PR/GAB (154926824), está em
consonância com o Decretos n° 40.467, de 2020 e nº 44.162, de 2023. Nesse
sentido, com os apontamentos supracitados, os membros do CIGP submetem os
autos ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia e, em caso de
concordância, o seu envio à Casa Civil do Distrito Federal para análise e
manifestação da Consultoria Jurídica do Governador da Proposta de Projeto de Lei
(doc. 154926534), e demais providências pertinentes. (...)
Ante o exposto, encaminho os autos, para conhecimento e providências, a
fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador"
2.8. Registra-se ainda que a presente demanda foi submetida perante o Comitê Interno de
Gestão de Pessoas - CIGP, para apreciação, culminando na Ata 88 (154966664), da qual destaco:
4. CONCLUSÃO. Por fim, a proposta de modernização da carreira Atividades do
Hemocentro do Quadro de Pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB),
nos termos do Ofício Nº 834/2024 - FHB-DF/PR/GAB (154926824), está em
consonância com o Decretos n° 40.467, de 2020 e nº 44.162, de 2023. Nesse
sentido, com os apontamentos supracitados, os membros do CIGP submetem os
autos ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia e, em caso de
concordância, o seu envio à Casa Civil do Distrito Federal para análise e
manifestação da Consultoria Jurídica do Governador da Proposta de Projeto de Lei
(doc. 154926534), e demais providências pertinentes. Nada mais havendo a tratar,
o Senhor Presidente do CIGP agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião,
lavrando-se a presente ata, que, lida, foi aprovada e devidamente assinada por
todos os membros.
2.9. Do exame dos documentos acostados ao presente processo, tem-se que os argumentos
apresentados justificam e motivam a proposição, ao tempo que estampam a conveniência e a oportunidade
administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo discricionário. O ato normativo proposto,
em tese, soluciona o problema apresentado, atingindo seus objetivos, razão porque não se avista qualquer
empecilho de mérito ao seu prosseguimento.
2.10. Conforme já explanado, cumpre destacar que a competência desta Casa Civil, para a análise
de proposições de Decretos e Projetos de Lei no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo art. 4º,
do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022. Tal dispositivo limita a manifestação desta Subsecretaria à
análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa; compatibilização da matéria tratada com
as políticas e diretrizes do Governo; a identificação da instrução processual; articulação com os órgãos e
entidades interessadas, dentre outras.
2.11. Assim, sendo a proponente responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da
matéria, na medida em que detém a expertise e competência para tanto, bem como o que consignou a
Secretaria de Estado de Economia, entende-se que a medida atende à conveniência e à oportunidade
administrativas, sendo o ato normativo proposto adequado à solucionar a questão apresentada pela
Fundação Hemocentro de Brasília (FHB-DF), não se vislumbrando qualquer empecilho de mérito ao
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.17
Nota Técnica 697 (155084278) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 17
prosseguimento deste feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, no que diz
respeito às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
2.12. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência
definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março
de 2022, de modo que as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à
Consultoria Jurídica, conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.
3. CONCLUSÃO
3.1. Pelo exposto, esta Unidade não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do feito,
desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de
Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que opina pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do
Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e
qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos arts. 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de
2022.
3.2. É o entendimento desta Unidade.
______________________________
3.3. Aprovo a Nota Técnica N.º 697/2024 - CACI/SPG/UNAAN.
3.4. Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à
Consultoria Jurídica do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR -
Matr.1.668.283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em
01/11/2024, às 19:19, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-
0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 01/11/2024, às 19:21, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 155084278 código CRC= A1050696.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s):
Sítio - www.casacivil.df.gov.br
00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 155084278
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.18
Nota Técnica 697 (155084278) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 18
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Ofício Nº 7972/2024 - SEEC/GAB Brasília-DF, 31 de outubro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe
Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO
Consultor Jurídico
Consultoria Jurídica
Gabinete do Governador
Assunto: Minuta de Projeto de Lei.
Senhor Secretário,
1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (154926534), da Fundação Hemocentro
de Brasília (FHB), que versa acerca da proposta para modernização da carreira Atividades do Hemocentro
do quadro de pessoal daquela Fundação.
2. Sobre o assunto, informo que a referida demanda foi objeto de análise da Coordenação de
Concursos Públicos em dois momentos, consubstanciados na Nota Técnica Nº 74/2024 -
SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (146303785) e no Despacho
SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (154671097). A referida área técnica entendeu que a demanda
está compatível com o que estabelecem o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023.
3. A Subsecretaria de Orçamento Público exarou o Nota Técnica Nota Técnica N.º 126/2024 -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/COESA (154981039), importando destacar:
(...)
Em relação à solicitação de reestruturação da carreira Atividades da Fundação
Hemocentro de Brasília, tecem-se as seguintes considerações de caráter opinativo:
5.1 (Metodologia e Estimativas) - Presente a compilação das memórias de
cálculo constante no Planilha Resumo do Impacto ̶
FUB/PR/UNIGEA/DGEP/GADMP (152958874), onde o impacto orçamentário
para o exercício de 2024 será de R$ 6.083.065,86; em 2025 de R$ 25.792.199,26
e em 2026 de R$ 26.565.965,24.
5.2 (Declaração de adequação aos instrumentos Orçamentários) – Consta a
Declaração (152974632), conforme modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25
de janeiro de 2023 - ANEXO II.
5.3 (Declaração de disponibilidade orçamentária) - Consta a Declaração
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.19
Ofício 7972 (154978738) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 19
(152974509), conforme modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro
de 2023 - ANEXO I.
5.4 (Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada
ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais - ANEXO III) -
Consta a Declaração (152974757), conforme modelo constante no Decreto nº
44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO III.
5.5 (Compatibilidade LDO) - Observa-se que existe previsão na LDO-2024 para
realizar a reestruturação proposta.
5.6 (Compatibilidade LOA) - Em análise ao programa de trabalho
10.122.8202.8502.0068 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-AÇÃO
EXECUTADA PELA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA/FHB-
PLANO PILOTO, indicado na Declaração de Disponibilidade Orçamentária
(152974509) e conforme projeção desta COESA, a unidade possui saldo suficiente
neste exercício para atendimento da demanda.
4. A Subsecretaria do Tesouro, nos termos da Nota Técnica Nº 102/2024 - SEEC/SEFIN/SUTES
(154983374), informou que, do ponto de vista financeiro, não vislumbra óbice ao prosseguimento do feito.
5. Instada, a Assessoria Jurídico-Legislativa manifestou-se por meio da Nota Jurídica Nota Jurídica
N.º 496/2024 - SEEC/AJL/UNOP (154872854), concluindo no sentido da inexistência de óbice ao
prosseguimento da proposta sob análise.
6. Adiante, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas, por intermédio da Ata 88 (154966664),
apresentou a seguinte conclusão:
4. CONCLUSÃO. Por fim, a proposta de modernização da carreira Atividades do
Hemocentro do Quadro de Pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB),
nos termos do Ofício Nº 834/2024 - FHB-DF/PR/GAB (154926824), está em
consonância com o Decretos n° 40.467, de 2020 e nº 44.162, de 2023. Nesse
sentido, com os apontamentos supracitados, os membros do CIGP submetem os
autos ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia e, em caso de
concordância, o seu envio à Casa Civil do Distrito Federal para análise e
manifestação da Consultoria Jurídica do Governador da Proposta de Projeto de Lei
(doc. 154926534), e demais providências pertinentes. (...)
7. Ante o exposto, encaminho os autos, para conhecimento e providências, a fim de subsidiar a
deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,
Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 01/11/2024, às 15:26,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 154978738 código CRC= CDBABD8C.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
900 - DF
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.20
Ofício 7972 (154978738) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 20
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 154978738
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.21
Ofício 7972 (154978738) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 21
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Comitê Interno de Gestão de Pessoas
Ata - SEEC/CIGP
88ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GESTÃO DE PESSOAS - CIGP
Aos trinta e um dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte quatro, no Gabinete da Secretaria
Executiva de Gestão Administrativa, reuniram-se os membros do Comitê Interno de Gestão de Pessoas -
CIGP: Ângelo Roncalli de Ramos Barros, Secretário Executivo de Gestão Administrativa e Presidente;
Thiago Rogerio Conde, Secretário Executivo de Finanças, Orçamento e Planejamento; Adriano Arruda
Barbosa Leal, Secretário Executivo de Projetos Estratégicos Substituto; e Fabrício de Oliveira Barros,
Subsecretário do Tesouro. O Presidente cumprimentou os membros presentes e expôs o tema a ser
analisado, contido no Processo SEI nº 00063-00003131/2024-26 a saber: proposta de modernização da
carreira Atividades do Hemocentro do Quadro de Pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB),
nos termos do Ofício Nº 834/2024 - FHB-DF/PR/GAB (154926824).
1. ÓRGÃO CENTRAL DE GESTÃO DE PESSOAS. A Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta
Secretaria de Estado de Economia manifestou-se nos termos do Despacho -
SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (154671097), apresentando análise de acordo com o que preceitua
o Decreto nº 40.467 de 2020 e o Decreto nº 44.162 de 2023, os quais estabelecem normas para controle da
despesa de pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal e dão outras providências. A
unidade técnica de gestão de pessoas informou, no tocante à legislação de pessoal, que a demanda em
análise acarretará em aumento de despesa com pessoal. Nessa manifestação, entendeu que os valores
apresentados por aquela unidade devem continuar como valores referenciais para as análises
subsequentes, conforme segue: 2024: R$ 6.083.065,86 (seis milhões, oitenta e três mil sessenta e cinco
reais e oitenta e seis centavos); 2025: R$ 25.792.199,26 (vinte e cinco milhões, setecentos e noventa e dois
mil cento e noventa e nove reais e vinte e seis centavos); e, 2026: R$ 26.565.965,24 (vinte e seis milhões,
quinhentos e sessenta e cinco mil novecentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos). Entendeu-
se que o pleito possui compatibilidade com a legislação vigente, em específico o contido no art. 5º do
Decreto nº 40.467/2020. Registra-se por oportuno, que a Minuta de Projeto de Lei que dispõe sobre a
reestruturação da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília (doc. 154926534) é a proposta
que deve ser objeto de análise das demais áreas desta Pasta.
2. ÓRGÃO CENTRAL DE ORÇAMENTO E DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA. No que diz
respeito ao aspecto orçamentário e financeiro, a área técnica da Subsecretaria de Orçamento Público
- SUOP manifestou-se nos autos (Nota Técnica N.º 126/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/COESA -
154981039), destacando: ... "5.1 (Metodologia e Estimativas) - Presente a compilação das memórias de
cálculo constante no Planilha Resumo do Impacto ̶ FUB/PR/UNIGEA/DGEP/GADMP (152958874),
onde o impacto orçamentário para o exercício de 2024 será de R$ 6.083.065,86; em 2025 de R$
25.792.199,26 e em 2026 de R$ 26.565.965,24. 5.2 (Declaração de adequação aos instrumentos
Orçamentários) – Consta a Declaração (152974632), conforme modelo constante no Decreto nº 44.162,
de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO II. 5.3 (Declaração de disponibilidade orçamentária) - Consta a
Declaração (152974509), conforme modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 -
ANEXO I. 5.4 (Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada
não afetará as metas de resultados fiscais - ANEXO III) - Consta a Declaração (152974757), conforme
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.22
Ata 88 (154966664) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 22
modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO III. 5.5 (Compatibilidade
LDO) - Observa-se que existe previsão na LDO-2024 para realizar a reestruturação proposta. 5.6
(Compatibilidade LOA) - Em análise ao programa de trabalho 10.122.8202.8502.0068
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-AÇÃO EXECUTADA PELA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE
BRASÍLIA/FHB- PLANO PILOTO, indicado na Declaração de Disponibilidade Orçamentária
(152974509) e conforme projeção desta COESA, a unidade possui saldo suficiente neste exercício para
atendimento da demanda". Em ato contínuo, a Subsecretaria do Tesouro - SUTES, manifestou-se nos
autos (Nota Técnica 102 - 154983374), concluindo: "... do ponto de vista financeiro, esta Unidade não
vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito". Por fim, a Secretaria Executiva de Finanças (Despacho -
SEEC/SEFIN - 154984692), corroborou as análises confeccionadas.
3. ANÁLISE JURÍDICA. Em relação ao tema, a Assessoria Jurídico-Legislativa desta Pasta emitiu a
Nota Jurídica N.º 496/2024 - SEEC/AJL/UNOP (154872854), detalhando os aspectos técnicos, formais e
legais. Concluiu pela inexistência de óbice ao prosseguimento da proposta sob análise. Ademais,
corroborou com integralização das sugestões lançadas pelos setoriais técnicos dessa Pasta.
4. CONCLUSÃO. Por fim, a proposta de modernização da carreira Atividades do Hemocentro do Quadro
de Pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB), nos termos do Ofício Nº 834/2024 - FHB-
DF/PR/GAB (154926824), está em consonância com o Decretos n° 40.467, de 2020 e nº 44.162, de 2023.
Nesse sentido, com os apontamentos supracitados, os membros do CIGP submetem os autos ao
Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia e, em caso de concordância, o seu envio à Casa
Civil do Distrito Federal para análise e manifestação da Consultoria Jurídica do Governador da Proposta
de Projeto de Lei (doc. 154926534), e demais providências pertinentes. Nada mais havendo a tratar, o
Senhor Presidente do CIGP agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, lavrando-se a presente
ata, que, lida, foi aprovada e devidamente assinada por todos os membros.
Documento assinado eletronicamente por ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS -
Matr.0175442-4, Presidente do Comitê, em 01/11/2024, às 13:40, conforme art. 6º do Decreto
n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X,
Membro do Comitê, em 01/11/2024, às 13:58, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de
setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de
setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ADRIANO ARRUDA BARBOSA LEAL - Matr.
0274250-0, Membro do Comitê substituto(a), em 01/11/2024, às 14:08, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por FABRICIO DE OLIVEIRA BARROS -
Matr.0190673-9, Membro do Comitê, em 01/11/2024, às 14:10, conforme art. 6º do Decreto
n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 154966664 código CRC= A6521424.
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.23
Ata 88 (154966664) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 23
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP -
Telefone(s):
Sítio - www.economia.df.gov.br
00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 154966664
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.24
Ata 88 (154966664) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 24
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade de Orçamento e Pessoal
Nota Jurídica N.º 496/2024 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 30 de outubro de 2024.
EMENTA: Administrativo. Minuta de Projeto de Lei. Altera a Lei nº 5.187, de 25 de setembro de 2013, para
modernização da carreira de Atividades do Hemocentro, do quadro de pessoal da Fundação Hemocentro de
Brasília e dá outras providências. Decreto nº 43.130/2022. Decreto n 44.162/2023. Decreto nº 40.467/2020.
Viabilidade.
1. RELATÓRIO
1.1. Trata-se do proposta de minuta de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 5.187, de 25 de setembro de 2013, para modernização
da carreira de Atividades do Hemocentro, do quadro de pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília e dá outras providências.
1.2. A proposta foi veiculada em Projeto de Lei (154926534), com a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº xxxx, DE 2024
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a reestruturação da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A carreira Atividades do Hemocentro do Distrito Federal fica reestruturada na forma desta Lei.
Art. 2º. Os valores dos vencimentos básicos da carreira de que trata esta Lei ficam estabelecidos na forma dos Anexos I, II e III.
Art. 3º. Ficam mantidos aos servidores integrantes da carreira Atividades do Hemocentro do Distrito Federal os direitos e as vantagens dispostos na Lei nº
7.253, de 02 de maio de 2023.
Art. 4º. Nenhuma redução de remuneração poderá resultar da aplicação do disposto nesta Lei, sendo assegurada, em forma de vantagem pessoal
nominalmente identificada, a parcela correspondente à diferença eventualmente obtida.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 6º. Aplica-se o disposto nesta Lei, ao que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à carreira Atividades do
Hemocentro cujos proventos tenham paridade com os servidores ativos.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, ............ de .................. de 2024. 135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
1.3. Nesse contexto, a Coordenação de Carreiras e Remuneração elaborou Despacho ̶ SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (154671097), informando o que
segue:
17. Dessa forma, esta unidade técnica, no exercício de suas competências, as quais estão dispostas no art. 5º do Decreto 40.467/2020, entende
que a demanda está compatível com o que estabelecem o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023, e sugere que os autos sejam
encaminhados para análise e manifestação das áreas orçamentária, financeira e jurídica, desta Pasta, com vistas ao Comitê Interno de
Gestão de Pessoas (CIGP) e, posteriormente, sejam submetidos à deliberação do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado, conforme
determina o art. 3º, inciso III, da Portaria nº 41, de 21 de fevereiro de 2020.
1.4. Seguindo o trâmite dos autos, a Coordenação de Saúde, Educação e Áreas Sociais proferiu manifestação em Nota Técnica N.º 126/2024 -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/COESA (154981039) no seguinte sentido:
5 - DAS RECOMENDAÇÕES
Em relação à solicitação de reestruturação da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, tecem-se as seguintes considerações de caráter
opinativo:
5.1 (Metodologia e Estimativas) - Presente a compilação das memórias de cálculo constante no Planilha Resumo do Impacto ̶
FUB/PR/UNIGEA/DGEP/GADMP (152958874), onde o impacto orçamentário para o exercício de 2024 será de R$ 6.083.065,86; em 2025 de R$
25.792.199,26 e em 2026 de R$ 26.565.965,24.
5.2 (Declaração de adequação aos instrumentos Orçamentários) – Consta a Declaração (152974632), conforme modelo constante no Decreto nº
44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO II.
5.3 (Declaração de disponibilidade orçamentária) - Consta a Declaração (152974509), conforme modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 de
janeiro de 2023 - ANEXO I.
5.4 (Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais -
ANEXO III) - Consta a Declaração (152974757), conforme modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO III.
5.5 (Compatibilidade LDO) - Observa-se que existe previsão na LDO-2024 para realizar a reestruturação proposta.
5.6 (Compatibilidade LOA) - Em análise ao programa de trabalho 10.122.8202.8502.0068 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-AÇÃO
EXECUTADA PELA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA/FHB- PLANO PILOTO, indicado na Declaração de Disponibilidade
Orçamentária (152974509) e conforme projeção desta COESA, a unidade possui saldo suficiente neste exercício para atendimento da demanda.
1.5. Por sua vez, a Subsecretaria do Tesouro emitiu a Nota Técnica 102 (SEI nº 154983374), manifestando a seguinte conclusão:
Observa-se da análise dos autos que tanto o Órgão Central de Gestão de Pessoas (154671097) quanto o Órgão Central de Orçamento (154981039) não
demonstraram óbice ao prosseguimento do pleito, naquilo que diz respeito a suas respectivas competências.
Diante do exposto, do ponto de vista financeiro não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito.
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.25
Nota Jurídica 496 (154872854) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 25
Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe estritamente aos aspectos financeiros, com base nos documentos acostados aos autos até a data da sua
assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniência e oportunidade.
1.6. Esse é o contexto em que a demanda foi remetida a esta Assessoria Jurídico-Legislativa, por meio do Despacho ̶ SEEC/GAB (153764654), para análise e
manifestação.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Cumpre destacar, inicialmente, que a presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos autos são idôneas, e
restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição em tela, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência,
recomendando que, em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.
2.2. Salienta-se, ainda, que a manifestação desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo
enunciativo, possui natureza meramente opinativa e índole estritamente jurídica, em especial quanto à sua legalidade, com escopo de análise aos requisitos formais e
materiais das proposições submetidas, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.
2.3. Como visto, trata-se de minuta de contida na proposta de Projeto de Lei (152907849), que dispõe sobre a modernização da carreira de Atividades do
Hemocentro, do quadro de pessoal da fundação Hemocentro de Brasília e dá outras providências.
2.4. A fundamentação da proposta em questão consta da Exposição de Motivos Nº 4/2024 ̶ FHB-DF/PR/GAB (143157219) nos seguintes termos:
6. É imprescindível ao poder público implementar políticas que valorizem profissionalmente os servidores, posicionando-os como peças fundamentais para
a manutenção da excelência e qualidade do atendimento prestado pela FHB. O quadro de pessoal da FHB foi criado em 1993 pela Lei nº 600, que criou os
cargos de assistência pública à saúde. Em 2006, a Carreira Administração Pública do Quadro de Pessoal da FHB passou a ser denominada Carreira de
Atividades do Hemocentro pela Lei nº 3.749. Em 2013, a Lei nº 5.187 reestruturou a Carreira de Atividades do Hemocentro, com cargos de Analista de
Atividades do Hemocentro, Técnico de Atividades do Hemocentro e Agente de Atividades do Hemocentro (em processo de extinção), de nível superior,
médio e básico, respectivamente.
7. Os servidores da FHB são peças-chave para a manutenção da excelência e qualidade do atendimento altamente especializado oferecido pela Instituição.
Com um quadro de pessoal altamente qualificado, composto por mais de 65% de profissionais com especializações, mestrados e doutorados, a FHB
destaca-se pela competência e dedicação de sua equipe, demonstrando o alto nível acadêmico da força de trabalho.
8. É nessa esteira que se torna fundamental valorizar os servidores da FHB de forma objetiva e concreta. Diante do aumento do custo de vida nos últimos
anos, é necessário conceder incentivos ao quadro funcional, proporcionando maior qualidade de vida e motivação. Em 2021, foi publicada a Política de
Gestão de Pessoas da FHB (Instrução Normativa nº 23), que inclui o Plano de Governança, Conformidade e Integridade das Ações de Gestão de Pessoas e
o Plano de Qualidade de Vida no Trabalho como instrumentos essenciais para sua implementação. Esses planos convergem para uma ação necessária à
manutenção e valorização dos servidores da FHB, focando na gestão do clima organizacional.
Desafios e Necessidades
9. Apesar do reconhecimento e da qualidade dos serviços prestados, os servidores da FHB enfrentam desafios relacionados à valorização profissional,
condições de trabalho e remuneração. Pesquisas de clima organizacional conduzidas na FHB mostram uma insatisfação predominante entre os servidores
em relação aos salários, benefícios e gratificações, evidenciando a necessidade de medidas que promovam a valorização e o bem-estar dos colaboradores.
Proposta de Reestruturação e Recomposição Salarial
10. Os servidores do Hemocentro estão há mais de três anos empenhados em modernizar a carreira dos servidores da FHB, buscando adaptar as condições
de trabalho às necessidades atuais e garantir que o órgão continue a oferecer serviços de excelência.
11. Diante desse contexto, propomos a implementação de políticas para reestruturar a tabela de vencimentos dos servidores, buscando uma recomposição
salarial de 38% sobre a tabela constante na Lei 5.187/2013, sem prejuízo das disposições da Lei nº 7.253, de 02 de maio de 2023.
Criação da Gratificação por Atividades na Fundação Hemocentro de Brasília
12. A criação de uma gratificação para os servidores do Hemocentro que permanecem atuando em sua lotação originária é uma medida estratégica para
garantir a continuidade, qualidade e eficiência dos serviços prestados. Visa reduzir o número de pedidos de exoneração e garantir que os servidores
permaneçam no Hemocentro, propondo a instituição da Gratificação por Atividades na Fundação Hemocentro de Brasília (GAFHB). Tal medida é
indispensável diante da expressiva perda de servidores para carreiras mais vantajosas.
13. Os servidores do hemocentro possuem habilidades e conhecimentos específicos, adquiridos por treinamentos especializados e experiência prática. A
rotatividade desses profissionais pode comprometer a qualidade dos serviços, pois a substituição exige tempo e recursos. A gratificação incentiva a
permanência dos profissionais qualificados, garantindo a continuidade e estabilidade das operações. Dada a natureza crítica e especializada das atividades
desenvolvidas no Hemocentro, é essencial reter profissionais capacitados e motivados. A gratificação visa fomentar um capital humano comprometido e
com competências voltadas à inovação e aos objetivos institucionais. Entre esses objetivos estão: manter a Fundação como referência em imuno-
hematologia avançada para as Agências Transfusionais da SES/DF, aprimorar a assistência interdisciplinar aos pacientes com coagulopatias hereditárias
hemorrágicas, promover boas práticas de transfusão e manejo do sangue na Hemorrede Pública do DF e alcançar a autossuficiência no suporte laboratorial
para transplantes.
14. A criação da GAFHB e a reestruturação da tabela de vencimentos para a recomposição salarial dos servidores da FHB são essenciais para
garantir a eficiência, qualidade e segurança dos serviços oferecidos à população. Investir na valorização e desenvolvimento desses profissionais é
investir no futuro da saúde pública e no bem-estar da sociedade.
15. Por fim, este instrumento tem como objetivo modernizar a Carreira de Atividades do Hemocentro, proporcionar aumento da produtividade, valorizar a
carreira tornando-a atrativa, aumentar a eficiência organizacional, gerar valor público à sociedade e exaltar os servidores dedicados e especializados que
contribuem para que a Hemorrede do DF seja uma das melhores do país. Cabe ressaltar que a implementação destas medidas pode ser realizada sem
necessidade de suplementação orçamentária, utilizando recursos já disponíveis, e esta Lei passará a vigorar em 1º de outubro de 2024.
2.5. Cabe ressaltar que, conforme manifestação exposta no Doc. Sei nº (154983374), Subsecretaria do Tesouro firmou a seguinte análise e manifestação:
Quanto à compatibilidade dos limites de gastos de pessoal em relação à receita corrente líquida do governo:
O último Índice de Pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF publicado foi de 38,10% sobre a Receita Corrente Líquida – RCL,
abaixo do limite de alerta estabelecido pela LRF, que no caso do Distrito Federal é de 44,10%, conforme Demonstrativo Simplificado do
Relatório de Gestão Fiscal Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social até o 2º quadrimestre de 2024, publicado na Edição Extra do DODF
nº 71-A, de 30/09/2024, pág. 4.
Segundo o Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao quarto bimestre de 2024, publicado na Edição DODF nº 187, de
30/09/2024, pág. 23, a última RCL totalizou R$ 36 bilhões.
Considerando os dados acima, bem como os valores da proposta atual e, ainda, os processos de despesa de pessoal já tramitados por esta
Unidade e autorizados pela autoridade competente, temos as seguintes informações para o exercício atual:
R$
Receita Corrente Líquida Realizada 36.037.968.310,66
bilhões
Valor estimado do pleito para 2024 R$ 6.083.065,86
Impacto estimado do pleito no índice de pessoal 0,016%
R$
Valor estimado do conjunto de pleitos tramitados
778.609.534,69
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.26
Nota Jurídica 496 (154872854) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 26
Estimativa de impacto no índice de pessoal considerando o
2,16 %
conjunto de pleitos aprovados
Índice Pessoal Apurado 1º Quadrimestre/2024 38,10 %
Limite de Alerta 44,10 %
Estimativa de Índice Pessoal considerando a demanda
40,26 %
atual, bem como os pleitos já tramitados1
Nota-se dos dados apresentados acima que o índice de pessoal poderá alcançar o percentual de aproximadamente 40,26%, ficando, ainda,
abaixo do limite alerta.
Quanto ao impacto nas metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias:
Para o ano de 2024 a meta de resultado primário prevista é deficitária em 971,1 milhões, enquanto a meta de resultado nominal é deficitária
em 1.076,5 milhões, conforme se verifica no Anexo de Metas Fiscais (LDO 2024).
De acordo com o Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao quarto bimestre de 2024, publicado na Edição DODF nº 187,
de 30/09/2024, pág. 23, foi apurado um superávit primário de R$ 547 milhões e um superávit nominal de R$ 411,8 milhões.
Quanto ao impacto da referida despesa nos resultados fiscais, o Ordenador de despesas apresentou a Declaração Não Afetação Metas
Resultado - Custeio (SEI nº 152974757), afirmando que a referida "que a despesa a ser majorada pela minuta de Projeto de Lei, doc. SEI
152907849, será financiada por recursos já constantes da programação orçamentária de 2024, de forma que não restam impactos para as
metas de resultado pactuadas para o presente exercício."
Conforme disposto na declaração acima, a despesa a ser criada/majorada está considerada nas metas fiscais do exercício, uma
vez que os recursos para custeá-la está previsto no orçamento.
Quanto à disponibilidade financeira do governo para o atendimento do pleito
Com a finalidade de analisar o pleito à luz da disponibilidade financeira no presente exercício e nos dois seguintes,
apresentamos, no quadro a seguir, a disponibilidade de caixa projetada2 para 2024, 2025 e 2026, comparada à estimativa de
impacto dos pleitos já tramitados nesta Unidade, no exercício atual:
Estimativa de
Disponibilidade impacto dos
Ano de Caixa - Em pleitos já
R$ mil tramitados- Em
R$ mil3
R$
2024 5.166.449.098
841.389.826,69
R$
2025 5.410.946.513
1.532.451.460,57
R$
2026 5.956.018.007
1.568.270.783,46
Ressalta-se que esses valores contemplam toda a disponibilidade financeira do Governo do Distrito Federal, os quais terão que
atender, além das despesas citadas acima, os restos a pagar não processados e as demais obrigações que porventura vierem a ser
assumidas ainda neste exercício. Devendo-se considerar ainda, que parcela desses valores ainda sofrem vinculações
constitucionais e legais.
Por fim, destaca-se que o art. 7º do Decreto nº 40.467/20 trata da "disponibilidade financeira do Distrito Federal", cuja destinação
irá observar a alocação dos recursos aprovados na Lei Orçamentária Anual.
CONCLUSÃO
Observa-se da análise dos autos que tanto o Órgão Central de Gestão de Pessoas (154671097) quanto o Órgão Central de
Orçamento (154981039) não demonstraram óbice ao prosseguimento do pleito, naquilo que diz respeito a suas respectivas
competências.
Diante do exposto, do ponto de vista financeiro não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito.
Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe estritamente aos aspectos financeiros, com base nos documentos acostados aos autos
até a data da sua assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniência e
oportunidade.
DA COMPETÊNCIA PARA EDITAR O ATO NORMATIVO PROPOSTO
2.6. Inicialmente, vejamos o conceito de processo legislativo, nos termos do art. 59, da nossa Carta Republicana, legislação máxima do nosso ordenamento
jurídico.
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.27
Nota Jurídica 496 (154872854) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 27
2.7. Já na seara da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF dispõe em seu art. 69, como fiel cópia do art. 59, da nossa Carta Republicana, que:
Art. 69. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Lei Orgânica;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - decretos legislativos;
V - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.
2.8. Além disso, a Constituição Federal estabelece uma série de atribuições do Presidente da República, elencando, no bojo do artigo 84, suas competências
privativas. Dentre elas, está a relativa à edição de leis:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
2.9. Consectário do princípio da simetria, as Constituições Estaduais, bem como a Lei Orgânica do DF, podem conferir a referida competência ao Governador,
como Chefe do Executivo local. No âmbito distrital, o art. 100 LODF trata sobre as competências privativas atribuídas ao Governador, nestes termos:
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
I - representar o Distrito Federal perante o Governo da União e das Unidades da Federação, bem como em suas relações jurídicas, políticas, sociais e
administrativas;
II - nomear, observado o disposto no caput do art. 244 e em seu parágrafo único, os membros do Conselho de Educação do Distrito Federal;
III - nomear e exonerar Secretários de Governo;
V - exercer o comando superior da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e promover seus oficiais;
VI - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;
[...][grifo nosso]
2.10. Nos casos de Projeto de Lei que vise dispor sobre o regime jurídico dos servidores públicos, sobre cargos, empregos e funções públicas, bem como sobre a
organização da Administração Pública deve ser respeitada a iniciativa da autoridade máxima do Poder Executivo, no uso das atribuições a este conferidas os artigos 71,
§1º, I e II e 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal:
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
(...)
§ 1° Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
I - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
2.11. Portanto, mostra-se adequada a iniciativa de proposta de projeto de lei por parte do Poder Executivo, uma vez que a minuta apresentada trata de matéria
atinente
DA REGULARIDADE FORMAL
2.12. Nos termos do Decreto 43.130, de 23 de março de 2022, os processos administrativos que envolvem a tramitação de proposição de Projeto de Lei devem vir
nos seguintes termos:
Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado,
ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade,
acompanhada de:
I - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma
individualizada:
a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;
b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;
c) a identificação das normas afetadas pela proposição;
d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;
e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;
f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto
de lei, se for o caso.
II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a
iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;
h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei
9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e
regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.
III - declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas,
informando, cumulativamente:
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.28
Nota Jurídica 496 (154872854) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 28
1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e
detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder
Executivo intervenha no problema;
b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;
c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;
d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;
e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações
propostas e os resultados esperados;
f) o prazo para implementação, quando couber;
g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;
h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for
o caso;
i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de
mérito;
§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostados à proposição de
projeto de lei ou de decreto.
§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste artigo poderá ser submetida previamente à Secretaria de Estado de Economia, para
análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.
§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de qualquer das alíneas elencadas no inciso IV deste artigo deve ser devidamente
justificada e fundamentada nos autos do processo.
§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão, ampliação ou prorrogação de benefício tributário, deverá seguir o procedimento
disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil do Distrito Federal.
§ 5º O descumprimento das disposições deste artigo ensejará a restituição dos autos ao proponente para a adequação proposição.
2.13. Conforme se depreende do artigo 3º transcrito acima, todas as proposições de projetos de lei, decretos e, no que couber, demais atos normativos, devem ser
encaminhada via Sistema Eletrônico de Informação - SEI-GDF, pela autoridade máxima do órgão ou entidade, ao Gabinete da Casa Civil, acompanhada de (I) exposição
de motivos; (II) manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente; (III) declaração do ordenador de despesas; e (IV) manifestação sobre o mérito da
proposição.
2.14. Com relação a Exposição de Motivos (I), cumpre informar que consta nos autos em Exposição de Motivos Nº 4/2024 ̶ FHB-DF/PR/GAB (143157219).
2.15. A manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente (II) corresponde à Nota Jurídica N.º 67/2024 - FHB-DF/PR/AJUR (152212514), que
manifestou pela viabilidade jurídica da minuta de projeto de lei apresentada.
2.16. A declaração do ordenador de despesas (III), consta dos seguintes documentos:
ANEXO I (152974509)
MODELO 2
(Despesa de caráter continuado)
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Eu, Paulo Sérgio Dias Peres, na qualidade de ordenador de despesas da Fundação Hemocentro de Brasília, declaro que a despesa para a reestruturação da
Carreira de Atividade da Fundação Hemocentro de Brasília, objeto da minuta de Projeto de Lei , doc. SEI 152907849, cujo impacto orçamentário para o
presente exercício perfaz o montante de R$ 6.083.065,86 (seis milhões, oitenta e três mil sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), doc. SEI
152958874, será custeada pelo Programa de Trabalho 10.122.8202.8502.0068 - Administração de Pessoal - Ação Executada pela Fundação Hemocentro de
Brasília (FHB), fonte 100, grupo da despesa 1, tem disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com esse impacto e as demais despesas programadas
para o presente exercício, conforme Quadro de Detalhamento de Despesas, doc. SEI 152977981, e Memória de Cálculo, doc. SEI 151763596, acostados
ao processo. Declaro, ainda, que o impacto da majoração dessa ação será levado em consideração na confecção das Lei Orçamentárias Anuais dos
exercícios subsequentes.
Paulo Sérgio Dias Peres
Ordenador de Despesa
Chefe da UNIAF
ANEXO II (152974632)
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS
Eu, Paulo Sérgio Dias Peres, na qualidade de ordenador de despesas da Fundação Hemocentro de Brasília, declaro que a despesa a ser majorada,
reestruturação da Carreira de Atividade da Fundação Hemocentro de Brasília, objeto da minuta de Projeto de Lei , doc. SEI 152907849, tem adequação
com a Lei Orçamentária do corrente ano - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023; com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício - Lei
nº 7.313, de 27 de julho de 2023, alterada pela Lei nº 7.555, de 25 de setembro de 2024; e, com o Plano Plurianual, aprovado para o quadriênio 2024 -
2027, Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023.
Paulo Sérgio Dias Peres
Ordenador de Despesas
Chefe da UNIAF
ANEXO III (152974757)
MODELO 1
DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO
(Recursos constantes da programação orçamentária do exercício)
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.29
Nota Jurídica 496 (154872854) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 29
Eu, Paulo Sérgio Dias Peres, na qualidade de ordenador de despesas da Fundação Hemocentro de Brasília, declaro que a despesa a ser majorada pela
minuta de Projeto de Lei, doc. SEI 152907849, será financiada por recursos já constantes da programação orçamentária de 2024, de forma que não restam
impactos para as metas de resultado pactuadas para o presente exercício.
Paulo Sérgio Dias Peres
Ordenador de Despesas
Chefe da UNIAF
2.17. Quanto ao quesito (IV), convém mencionar que o Exposição de Motivos Nº 4/2024 ̶ FHB-DF/PR/GAB (143157219) aborda as questões de fato e de direito
pertinentes à proposta apresentada.
2.18. Inobstante a manifestação do Ordenador de Despesas, em atendimento à determinação positivada no inciso III, do artigo 3º, do Decreto n.º 43.130/2022,
cabe esclarecer que foi editado o DECRETO Nº 44.162, DE 25 DE JANEIRO DE 2023, o qual estabelece normas para controle da despesa no âmbito do Poder Executivo
do Distrito Federal, dentre outras providências. Consta do art. 2º, do referido diploma, acerca da instrução obrigatória da medida que resulte em criação ou aumento
de despesa, com os seguintes documentos:
Art. 2º A Unidade que implementar medida ou ato que resulte em criação ou aumento despesa deve instruir processo administrativo que, de forma prévia e
obrigatória, conste:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, acompanhado de memória
de cálculo; (152958754 e 152958822)
II - declaração de disponibilidade orçamentária, com indicação do programa de trabalho, fonte, natureza de despesa e valor no exercício que
entrar em vigor, conforme modelo do Anexo I; (152974509 e 153016868)
III - declaração expressa do ordenador de despesas de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual -
LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme modelo do Anexo II;
(152974632)
IV - declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais, dispondo
sobre a origem dos recursos necessários para o custeio da despesa a ser criada ou aumentada, conforme modelo do Anexo III. (152974757)
§ 1º Na memória de cálculo de que trata o inciso I, devem ser detalhados os eventuais aumentos de escopo da ação, ou contrato, ou, ainda, a mudança de
índice de referência, ou correção que culmine na majoração da obrigação.
§ 2º O ordenador de despesas é responsável por demonstrar a adequação da despesa com a programação orçamentária da Unidade, indicando que essa
despesa é objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma
espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
§ 3º Caso haja necessidade de ajustes orçamentários para a conformação da despesa à programação da Unidade, considerando ainda os dispêndios já
existentes e as dotações orçamentárias pelas quais estes são executados, tais procedimentos devem ser efetuados em processo administrativo apartado,
anterior à efetiva criação ou majoração da despesa.
§ 4º A criação ou aumento de despesa, enquanto perdurar, deverá ser considerado na elaboração dos projetos de leis orçamentárias dos exercícios
financeiros subsequentes.
§ 5º A Unidade, ao implementar ato que acarrete a criação ou aumento de despesa de pessoal, deve informar o montante dos valores já utilizados e o saldo
remanescente referente ao Anexo IV da LDO do exercício em que deva entrar em vigor.
§ 6º O impacto das despesas com ativos e aposentados ou pensionistas deverá ser segregado na elaboração da estimativa do impacto orçamentário-
financeiro.
2.19. O art. 4º do mencionado Decreto exige que a Assessoria Jurídica da Unidade proponente deve se manifestar quanto ao cumprimento das exigências
dispostas neste decreto, bem como aferir a compatibilidade da medida com os dispositivos legais e constitucionais. Constata-se que nos autos houve manifestação da
assessoria jurídica da unidade proponente (152212514)
2.20. No que tange às demais normas que regem o controle da despesa de pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal é possível constatar que
Decreto nº 40.467 de 2020, atribui competências específicas a setores técnicos desta Pasta, como se observa:
“Art. 5º Ao órgão central de gestão de pessoas compete:
I - emitir parecer sobre a compatibilidade do pleito com a legislação e as diretrizes estabelecidas neste Decreto;
II - analisar a estimativa do impacto financeiro fornecida pelo demandante, com base na respectiva memória de cálculo; e
III - apoiar o órgão central de orçamento nas questões que envolvam alterações orçamentárias.
Art. 6º Ao órgão central de orçamento compete:
I - emitir parecer sobre a compatibilidade do pleito com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
II - providenciar, caso haja deliberação pelo atendimento da demanda, a inclusão das autorizações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias e de
dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º Ao órgão central de administração financeira compete emitir parecer sobre a compatibilidade dos limites de gastos de pessoal em relação à receita
corrente líquida do governo, sobre o impacto nas metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como sobre a disponibilidade financeira
do Distrito Federal para o atendimento do pleito.
Art. 8º As unidades centrais de gestão de pessoas, de orçamento e de administração financeira da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
analisarão, nessa ordem, as demandas.”
2.21. Nesse sentido, em cumprimento ao dispositivos supramencionados esta Pasta acostou aos autos os seguintes documentos:
Despacho ̶ SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (154671097)
Nota Técnica N.º 126/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/COESA (154981039)
Nota Técnica N.º 102/2024 - SEEC/SEFIN/SUTES (154983374)
2.22. Cabe a essa especializada ressaltar pela necessidade de aportar ao autos manifestação do Comitê interno de Gestão de Pessoas - CIGP, nos termos do art. 2º
da Portaria nº 41, de 2020.
2.23. Assim, sob o viés da legalidade, apresenta conformidade formal e material aos requisitos elencados pela Lei Complementar nº 13/1996, pelo Decreto nº
43.130/2022 e pela Lei Orgânica do Distrito Federal.
3. CONCLUSÃO
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.30
Nota Jurídica 496 (154872854) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 30
3.1. Por todo exposto, conclui-se o presente opinativo no sentido da inexistência de óbice ao prosseguimento da proposta sob análise, corroborando-se com
integralização das sugestões lançadas pelos setoriais técnicos dessa Pasta.
3.2. Assim, pugno pelo encaminhamento dos autos ao CIGP, nos termos do art. 2º da Portaria nº 41, de 2020.
IGOR MOTA RIBEIRO
Assessor Especial
Unidade de Orçamento e Pessoal
3.3. De acordo.
3.4. À Subchefia desta Assessoria Jurídico Legislativa para conhecimento e deliberação.
MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal
Assessoria Jurídico-Legislativa/SEEC
I - Cuidam os autos da proposta de proposta de Projeto de Lei (154926534), de autoria do Poder Executivo, que modernizada carreira de Atividades do Hemocentro, do
quadro de pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília e dá outras providências.
II - Manifesto-me de acordo com a Nota Jurídica sob análise, por exteriorizar a opinião desta Assessoria Jurídico-Legislativa sobre o caso em apreço.
III - Encaminhem-se os autos ao CIGP , para providências cabíveis.
CRISTIANO RODRIGUES BRANDÃO
Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa - Substituto
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Documento assinado eletronicamente por CRISTIANO RODRIGUES BRANDÃO -
Matr.0125334-4, Subchefe da Subchefia substituto(a), em 31/10/2024, às 22:33, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por IGOR MOTA RIBEIRO - Matr.0283494-4,
Assessor(a) Especial., em 01/11/2024, às 12:54, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16
de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de
setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 01/11/2024,
às 16:33, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
3313-8409/8406
00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 154872854
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.31
Nota Jurídica 496 (154872854) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 31
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento
Subsecretaria do Tesouro
Nota Técnica N.º 102/2024 - SEEC/SEFIN/SUTES Brasília-DF, 31 de outubro de 2024.
À Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento (Sefin),
1. CONTEXTO
1.1. Trata-se de Projeto de Lei sobre a reestruturação da carreira Atividades da Fundação
Hemocentro de Brasília.
1.2. Consta dos autos manifestação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, desta Pasta,
consoante Despacho (SEI nº 154671097), informando que o entendimento daquela Unidade é de que "a
demanda está compatível com o que estabelecem o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023."
1.3. A Subsecretaria de Orçamento Público também se manifestou nos autos, mediante a Nota
Técnica 126 (SEI nº 154981039), da qual destacamos:
(...)
5.5 (Compatibilidade LDO) - Observa-se que existe previsão na LDO-2024 para
realizar a reestruturação proposta.
5.6 (Compatibilidade LOA) - Em análise ao programa de trabalho
10.122.8202.8502.0068 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-AÇÃO
EXECUTADA PELA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA/FHB-
PLANO PILOTO, indicado na Declaração de Disponibilidade Orçamentária
(152974509) e conforme projeção desta COESA, a unidade possui saldo
suficiente neste exercício para atendimento da demanda.
(...)
1.4. Quanto ao impacto financeiro da demanda, a Unidade demandante apresentou, por meio do
Despacho FHB-DF/PR/UNIGEA/DGEP/GADMP (152959525), planilha de impacto, cujos valores
destacamos abaixo:
2024: R$ 6.083.065,86 (seis milhões, oitenta e três mil, sessenta e cinco reais e oitenta e
seis centavos)
2025: R$ 25.792.199,26 (vinte e cinco milhões, setecentos e noventa e dois mil, cento e
noventa e nove reais e vinte e seis centavos)
2026: R$ 26.565.965,24 (vinte e seis milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil,
novecentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos).
1.5. Os autos vieram a esta Subsecretaria para análise, em atendimento ao Decreto nº
40.467/2020 e ao Decreto nº 44.162/2023, que estabelecem normas para controle da despesa de pessoal,
no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal. Sendo assim, esta SUTES apresenta análise no
próximo tópico, em relação ao que preceitua a legislação citada.
2. ANÁLISE
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.32
Nota Técnica 102 (154983374) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 32
Quanto à compatibilidade dos limites de gastos de pessoal em relação à receita corrente líquida do
governo:
2.1. O último Índice de Pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF publicado foi
de 38,10% sobre a Receita Corrente Líquida – RCL, abaixo do limite de alerta estabelecido pela LRF, que
no caso do Distrito Federal é de 44,10%, conforme Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão
Fiscal Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social até o 2º quadrimestre de 2024, publicado na Edição Extra
do DODF nº 71-A, de 30/09/2024, pág. 4.
2.2. Segundo o Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao quarto bimestre de
2024, publicado na Edição DODF nº 187, de 30/09/2024, pág. 23, a última RCL totalizou R$ 36 bilhões.
2.3. Considerando os dados acima, bem como os valores da proposta atual e, ainda, os processos
de despesa de pessoal já tramitados por esta Unidade e autorizados pela autoridade competente, temos as
seguintes informações para o exercício atual:
R$
Receita Corrente Líquida Realizada
36.037.968.310,66 bilhões
Valor estimado do pleito para 2024 R$ 6.083.065,86
Impacto estimado do pleito no índice de pessoal 0,016%
Valor estimado do conjunto de pleitos tramitados R$ 778.609.534,69
Estimativa de impacto no índice de pessoal considerando o conjunto de
2,16 %
pleitos aprovados
Índice Pessoal Apurado 1º Quadrimestre/2024 38,10 %
Limite de Alerta 44,10 %
Estimativa de Índice Pessoal considerando a demanda atual, bem
40,26 %
como os pleitos já tramitados1
2.4. Nota-se dos dados apresentados acima que o índice de pessoal poderá alcançar o percentual
de aproximadamente 40,26%, ficando, ainda, abaixo do limite alerta.
Quanto ao impacto nas metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias:
2.5. Para o ano de 2024 a meta de resultado primário prevista é deficitária em 971,1 milhões,
enquanto a meta de resultado nominal é deficitária em 1.076,5 milhões, conforme se verifica no Anexo de
Metas Fiscais (LDO 2024).
2.6. De acordo com o Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao quarto
bimestre de 2024, publicado na Edição DODF nº 187, de 30/09/2024, pág. 23, foi apurado um superávit
primário de R$ 547 milhões e um superávit nominal de R$ 411,8 milhões.
2.7. Quanto ao impacto da referida despesa nos resultados fiscais, o Ordenador de despesas
apresentou a Declaração Não Afetação Metas Resultado - Custeio (SEI nº 152974757), afirmando que a
referida "que a despesa a ser majorada pela minuta de Projeto de Lei, doc. SEI 152907849, será
financiada por recursos já constantes da programação orçamentária de 2024, de forma que não restam
impactos para as metas de resultado pactuadas para o presente exercício."
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.33
Nota Técnica 102 (154983374) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 33
2.8. Conforme disposto na declaração acima, a despesa a ser criada/majorada está
considerada nas metas fiscais do exercício, uma vez que os recursos para custeá-la está previsto no
orçamento.
Quanto à disponibilidade financeira do governo para o atendimento do pleito
2.9. Com a finalidade de analisar o pleito à luz da disponibilidade financeira no presente
exercício e nos dois seguintes, apresentamos, no quadro a seguir, a disponibilidade de caixa
projetada2 para 2024, 2025 e 2026, comparada à estimativa de impacto dos pleitos já tramitados nesta
Unidade, no exercício atual:
Disponibilidade de Caixa - Em R$ Estimativa de impacto dos pleitos já tramitados- Em
Ano
mil R$ mil3
2024 5.166.449.098 R$ 841.389.826,69
2025 5.410.946.513 R$ 1.532.451.460,57
2026 5.956.018.007 R$ 1.568.270.783,46
2.10. Ressalta-se que esses valores contemplam toda a disponibilidade financeira do Governo do
Distrito Federal, os quais terão que atender, além das despesas citadas acima, os restos a pagar não
processados e as demais obrigações que porventura vierem a ser assumidas ainda neste exercício.
Devendo-se considerar ainda, que parcela desses valores ainda sofrem vinculações constitucionais e
legais.
2.11. Por fim, destaca-se que o art. 7º do Decreto nº 40.467/20 trata da "disponibilidade
financeira do Distrito Federal", cuja destinação irá observar a alocação dos recursos aprovados na Lei
Orçamentária Anual.
3. CONCLUSÃO
3.1. Observa-se da análise dos autos que tanto o Órgão Central de Gestão de Pessoas
(154671097) quanto o Órgão Central de Orçamento (154981039) não demonstraram óbice ao
prosseguimento do pleito, naquilo que diz respeito a suas respectivas competências.
3.2. Diante do exposto, do ponto de vista financeiro não se vislumbra óbice ao prosseguimento
do pleito.
3.3. Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe estritamente aos aspectos financeiros, com base
nos documentos acostados aos autos até a data da sua assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o
intuito de adentrar em aspectos de conveniência e oportunidade.
Atenciosamente,
FABRÍCIO DE OLIVEIRA BARROS
Subsecretário do Tesouro
1. Foram considerados todos os pleitos de criação/aumento de despesa que impactam nos limites de pessoal tramitados por essa
Unidade por determinação do Decreto nº 40.467/2020.
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.34
Nota Técnica 102 (154983374) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 34
2. Para calcular a projeção da disponibilidade de caixa adotou-se mesma metodologia utilizada na elaboração da Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO 2024 (Lei nº 7.549/2024). A disponibilidade de caixa, utilizada como referência, tem como
parâmetro a regra presente no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF 14ª edição - v3), que prescreve que a disponibilidade é
apurada a partir da disponibilidade de Caixa Bruta (sem RPPS), líquida dos Restos a Pagar Processados e dos depósitos
restituveis e valores vinculados.
3. Foram considerados todos as pleitos de criação/aumento tramitados por essa Unidade por determinação dos Decretos
40.467/2020 e 44.162/2023.
Documento assinado eletronicamente por FABRICIO DE OLIVEIRA BARROS -
Matr.0190673-9, Subsecretário(a) do Tesouro do Distrito Federal, em 31/10/2024, às 20:06,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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Sítio - www.economia.df.gov.br
00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 154983374
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.35
Nota Técnica 102 (154983374) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 35
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Unidade de Programação Orçamentária
Coordenação de Saúde, Educação e Áreas Sociais
Nota Técnica N.º 126/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/COESA Brasília-DF, 31 de outubro de 2024.
PROCESSO Nº: 00063-00003131/2024-26
INTERESSADO: Fundação Hemocentro de Brasília (FHB).
ASSUNTO: Projeto de Lei, que versa sobre a reestruturação da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília.
1 - DA DEMANDA
Avaliar sob o aspecto estritamente orçamentário em relação à solicitação de reestruturação da carreira Atividades da Fundação
Hemocentro de Brasília.
Cumpre registrar que esta manifestação não implica na validação dos procedimentos de contratação ou de execução da despesa realizada
ou que vier a ser realizada, bem como, não exime o Ordenador de Despesa do contido na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000,
Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, combinado com o disposto no Decreto nº 32.598/2010 e suas alterações, Decreto nº 40.467, de 20 de
fevereiro de 2020, Portaria nº 41, de 21 de fevereiro de 2020, Decreto nº 40.572, de 28 de março de 2020, Decreto nº 44.162 de 25 de
janeiro de 2023 e toda a legislação correlata, sendo responsabilidade da unidade demandante e do ordenador de despesas o cumprimento
dos requisitos exigidos pela legislação.
Analisando os autos do processo, observa-se que a demanda acarreta impacto nas despesas de pessoal, conforme se verifica na Planilha
Resumo do Impacto ̶ FUB/PR/UNIGEA/DGEP/GADMP (152958874):
IMPACTO REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE ATIVIDADES DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA
A fim de validar os cálculos apresentados pela Unidade, a Coordenação de Concursos Públicos - COCP, por meio do Despacho ̶
SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (154671097), apresentou os valores do impacto orçamentário constante da Planilha de Impacto
Financeiro (154875019), com previsão de gastos à partir de outubro deste exercício. Porém, ressalta que os valores calculados pela
COCP, tratam-se de estimativas e, portanto, não representam os valores exatos de dispêndio, sugerindo que os valores estimados pela
FHB são os que devem continuar como os referenciais para as análises subsequentes, considerando ser aquela pasta a gestora da folha de
pagamento.
Sendo assim, o valor do impacto orçamentário para o exercício de 2024 será de R$ 6.083.065,86; em 2025 de R$ 25.792.199,26 e em
2026 de R$ 26.565.965,24. Assim, a proposta será avaliada, essencialmente, quanto aos regramentos contidos no Decreto nº 40.467, de
20 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF.
2 - EMBASAMENTO LEGAL
· Constituição Federal de 1988;
· Lei Orgânica do Distrito Federal;
· Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000 - LRF (Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal e dá outras providências.);
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.36
Nota Técnica 126 (154981039) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 36
· Lei nº 4.320, de 17 de março 1964 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.);
· Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 - LDO/2024 (Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá
outras providências.);
· Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 - LOA/2024 (Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro
de 2024.);
· Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020 (Estabelece normas para controle da despesa de pessoal, no âmbito do Poder Executivo
do Distrito Federal, e dá outras providências.); e
· Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 (Estabelece normas para controle da despesa no âmbito do Poder Executivo do Distrito
Federal, e dá outras providências.).
A competência para análise desta Subsecretaria de Orçamento Público é descrita no seguinte trecho do Decreto nº 40.467, de 20 de
fevereiro de 2020:
Art. 6º Ao órgão central de orçamento compete:
I - emitir parecer sobre a compatibilidade do pleito com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária
Anual;
II - providenciar, caso haja deliberação pelo atendimento da demanda, a inclusão das autorizações necessárias na
Lei de Diretrizes Orçamentárias e de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual.
Em que pese a disposição legal acima, nesta Nota Técnica são analisados os requisitos impostos pela legislação relacionados ao aumento
de despesas de pessoal.
3- DOS REQUISITOS
3.1 - Da Metodologia de Cálculo Apresentada pela Unidade (Art. 16, § 2º, LRF e § único do art. 2º do Decreto nº 40.467, de 20 de
fevereiro de 2020) e da estimativa de Impacto no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (Art. 16, I, LRF e
§ único do art. 2º do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020 e Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023)
Presente a compilação das memórias de cálculo constante no Planilha Resumo do Impacto ̶ FUB/PR/UNIGEA/DGEP/GADMP
(152958874), onde o impacto orçamentário para o exercício de 2024 será de R$ 6.083.065,86; em 2025 de R$ 25.792.199,26 e em 2026
de R$ 26.565.965,24.
3.2 - Declaração de adequação aos instrumentos Orçamentários (Art. 16, II, LRF e Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro
de 2023 - ANEXO II)
Nos termos do § 1º do Art. 16 da LRF tem-se:
§ 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar,
previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as
diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
Consta a Declaração (152974632), em que a unidade declara que a despesa a ser majorada, reestruturação da Carreira de Atividade da
Fundação Hemocentro de Brasília, objeto da minuta de Projeto de Lei , doc. SEI 152907849, tem adequação com a Lei Orçamentária do
corrente ano - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023; com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício - Lei nº 7.313,
de 27 de julho de 2023, alterada pela Lei nº 7.555, de 25 de setembro de 2024; e, com o Plano Plurianual, aprovado para o quadriênio
2024 - 2027, Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023.
Ressalta-se que a declaração segue o modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO II.
3.3 - Declaração de disponibilidade orçamentária (Inciso II do Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO I)
Consta a Declaração (152974509), em que a unidade declara que a despesa para a reestruturação da Carreira de Atividade da Fundação
Hemocentro de Brasília, objeto da minuta de Projeto de Lei , doc. SEI 152907849, cujo impacto orçamentário para o presente exercício
perfaz o montante de R$ 6.083.065,86 (seis milhões, oitenta e três mil sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), doc. SEI
152958874, será custeada pelo Programa de Trabalho 10.122.8202.8502.0068 - Administração de Pessoal - Ação Executada pela
Fundação Hemocentro de Brasília (FHB), fonte 100, grupo da despesa 1, tem disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com esse
impacto e as demais despesas programadas para o presente exercício, conforme Quadro de Detalhamento de Despesas, doc. SEI
152977981, e Memória de Cálculo, doc. SEI 151763596, acostados ao processo. Declaro, ainda, que o impacto da majoração dessa ação
será levado em consideração na confecção das Lei Orçamentárias Anuais dos exercícios subsequentes.
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.37
Nota Técnica 126 (154981039) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 37
Ressalta-se que a declaração segue o modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO I.
3.4 - Da declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados
fiscais (Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO III)
Consta a Declaração (152974757), em que a unidade declara que a despesa a ser majorada pela minuta de Projeto de Lei, doc. SEI
152907849, será financiada por recursos já constantes da programação orçamentária de 2024, de forma que não restam impactos para as
metas de resultado pactuadas para o presente exercício.
Ressalta-se que a declaração segue o modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO III.
3.5 - Da compatibilidade com a LDO (Inciso I do art. 6° do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020 e Art. 2 º do Decreto nº
44.162, de 25 de janeiro de 2023)
A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou a alteração de estrutura de
carreiras, bem como a admissão ou a contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só podem ser feitas se houver autorização específica na LDO,
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista (art. 157 da LODF, § 1º, inciso I).
Nos termos do art. 45 da LDO 2024, para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, da Constituição Federal, ficam autorizadas as
despesas com pessoal relativas à concessão de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos ou funções,
alterações de estrutura de carreiras, admissões ou contratações a qualquer título, por órgãos e entidades da administração direta ou
indireta, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e empresas estatais dependentes, até o limite orçamentário e de quantidade
de cargos estabelecidos no Anexo IV desta Lei, cujos valores devem estar compatíveis com a programação orçamentária do Distrito
Federal para essa despesa.
Dessa forma, dois pontos devem ser observados: recurso orçamentário suficiente e previsão no Anexo IV da LDO 2024. Em relação a
estes itens, observa-se que Lei nº 7.555, de 25 de setembro de 2024 alterou a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências. Assim, observa-se que a proposta está compatível
com a LDO-2024, conforme o quadro a seguir:
4 - DA ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA
Em análise ao programa de trabalho indicado na Declaração de Disponibilidade Orçamentária (152974509), temos que:
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.38
Nota Técnica 126 (154981039) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 38
No Programa Trabalho: 10.122.8202.8502.0068 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-AÇÃO EXECUTADA PELA FUNDAÇÃO
HEMOCENTRO DE BRASÍLIA/FHB- PLANO PILOTO, a unidade foi comtemplada na LOA/2024 com R$75.565.487,00, tendo um
decréscimo de R$250.000,00 restando R$75.315.487,00 dos quais R$12.950.727,48 estão contidos em cota. R$51.953.757,59 foram
empenhados e liquidados e R$10.411.001,93 estão disponíveis. A estimativa feita por esta COESA aponta para um gasto total de
R$69.271.676,70, sendo assim, considerando o saldo disponível mais o valor em cota a unidade possui saldo suficiente neste exercício
para atendimento da demanda.
5 - DAS RECOMENDAÇÕES
Em relação à solicitação de reestruturação da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, tecem-se as seguintes
considerações de caráter opinativo:
5.1 (Metodologia e Estimativas) - Presente a compilação das memórias de cálculo constante no Planilha Resumo do Impacto ̶
FUB/PR/UNIGEA/DGEP/GADMP (152958874), onde o impacto orçamentário para o exercício de 2024 será de R$ 6.083.065,86; em
2025 de R$ 25.792.199,26 e em 2026 de R$ 26.565.965,24.
5.2 (Declaração de adequação aos instrumentos Orçamentários) – Consta a Declaração (152974632), conforme modelo constante no
Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO II.
5.3 (Declaração de disponibilidade orçamentária) - Consta a Declaração (152974509), conforme modelo constante no Decreto nº
44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO I.
5.4 (Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados
fiscais - ANEXO III) - Consta a Declaração (152974757), conforme modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 -
ANEXO III.
5.5 (Compatibilidade LDO) - Observa-se que existe previsão na LDO-2024 para realizar a reestruturação proposta.
5.6 (Compatibilidade LOA) - Em análise ao programa de trabalho 10.122.8202.8502.0068 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-AÇÃO
EXECUTADA PELA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA/FHB- PLANO PILOTO, indicado na Declaração de
Disponibilidade Orçamentária (152974509) e conforme projeção desta COESA, a unidade possui saldo suficiente neste exercício para
atendimento da demanda.
Ademais, encaminho à SEFIN para considerações superiores.
Documento assinado eletronicamente por WILSON MENDES DO NASCIMENTO -
Matr.0044099-X, Assessor(a) Especial, em 31/10/2024, às 18:05, conforme art. 6º do Decreto
n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO EDILSON DE PAIVA -
Matr.0044176-7, Coordenador(a) de Saúde, Educação e Áreas Sociais substituto(a), em
31/10/2024, às 18:06, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ MOREIRA OLIVEIRA - Matr.0271929-
0, Subsecretário(a) de Orçamento Público, em 31/10/2024, às 18:28, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.39
Nota Técnica 126 (154981039) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 39
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 154981039 código CRC= 73697023.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Anexo do Buriti 10º andar sala 1004 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 3414-6202
Sítio - www.economia.df.gov.br
00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 154981039
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.40
Nota Técnica 126 (154981039) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 40
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA
Presidência
Assessoria Jurídica
Nota Jurídica N.º 67/2024 - FHB-DF/PR/AJUR Brasília-DF, 27 de setembro de 2024.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
MINUTA DE PROJETO DE LEI.
REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE
ATIVIDADES DO HEMOCENTRO.
REQUISITOS DO DECRETO Nº 43.130,
DE 23 DE MARÇO DE 2022.
VIABILIDADE JURÍDICA CONFORME
APONTAMENTOS.
À Presidência - FHB-DF/PR/GAB,
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo administrativo instaurado a partir do Oficio Nº 09/2024 (143156478),
enviado pela Associação dos Servidores da Fundação Hemocentro de Brasília (ASFHBDF), o qual
submete à Presidência proposta de Minuta de Projeto de Lei destinada à reestruturação da carreira de
Atividades do Hemocentro.
Após tramitar pelas áreas técnicas competentes, os autos aportam a esta Assessoria Jurídica,
por meio do Despacho ̶ FHB-DF/PR/GAB (152102698), para análise jurídica quanto ao ato normativo
proposto.
É o breve relatório.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO.
II. 1 - Considerações preliminares
Preliminarmente, importa consignar que o escopo da presente manifestação se limita ao
campo jurídico formal, sendo que aspectos técnicos, operacionais e financeiros do projeto de Lei são de
exclusiva responsabilidade das unidades técnicas competentes. Além disso, o juízo de conveniência e
oportunidade na edição da citada norma insere-se no âmbito da competência conferida aos gestores
responsáveis, estando fora da alçada desta Assessoria.
Ainda, vale ressaltar que o presente opinativo possui viés não vinculante, tratando-se de
recomendação, sendo que os gestores terão a discricionariedade quanto ao seu acatamento.
II. 2 - Da competência para a prática do ato, da adequação formal e do instrumento jurídico.
No que tange à competência, destaca-se que o agente público competente é aquele que
recebe da lei o dever-poder para o desempenho de determinadas funções, sendo que o ato administrativo
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.41
Nota Jurídica 67 (152212514) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 41
há de resultar do exercício regular das atribuições de um agente competente, sob pena de invalidação.
Nesse sentido, destaca-se o caput, do art. 3º, do Decreto nº 43.130/2022, editado com
objetivo de instituir as normas e diretrizes para elaboração projetos de lei no âmbito da Administração
Direta e Indireta do Distrito Federal, do qual se extrai que a autuação das proposições deve ser realizada
pela entidade proponente, encaminhando-se posteriormente à Casa Civil do Distrito Federal pelo
Secretário de Estado ao qual a entidade esteja vinculada.
Destarte, observa-se a competência do presidente desta Fundação para, acaso considere
conveniente e oportuno, dar andamento ao Projeto, com fulcro no art. 22, I e VII, do Decreto nº
44.407/2023 (Estatuto da FHB-DF), combinado com o art. 59, I e VII, do Decreto n° 43.477/2022
(Regimento Interno da FHB-DF).
No que tange à adequação formal, impende registrar, como forma de dar regularidade ao
procedimento normativo ora proposto, que seus dispositivos devem estar convergentes à boa técnica
legislativa, conforme as disposições elencadas na Lei Complementar nº 13/96 e no Decreto nº
43.130/2022, garantindo que os comandos da proposição estejam adequados à finalidade perquirida e, por
conseguinte, aptos aos fins jurídicos aos quais se propõe.
O instrumento jurídico proposto, de seu turno, está compatível com o objetivo da proposta,
já que, como será aprofundado em tópico próprio, a Lei é o meio adequado para veicular temas
relacionados à remuneração e regime jurídico de servidores públicos civis.
II. 3 - Dos requisitos do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
O Decreto nº 43.130/2022, traz uma série de exigências a serem seguidas pela
Administração Pública nas proposições, que serão analisados de forma específica a seguir.
a) Da Exposição de Motivos (143157219)
O Decreto nº 43.130/2022, em seu artigo 3º, estabelece como um dos requisitos para o
devido andamento das proposições normativas, no âmbito administrativo, que a respectiva proposta seja
acompanhada da correspondente Exposição de Motivos.
Nessa ótica, consoante o dispositivo supra, está presente nos autos a Exposição de
Motivos clara, sintética e congruente ao objeto, firmada pelo titular desta Fundação (id. 143157219).
Ressalte-se que não compete a esta Assessoria adentrar no mérito do cenário apresentado no citado
documento, cuja suficiência ou não depende tão somente de avaliação do agente competente.
b) Da Declaração do ordenador de despesas
No que tange à declaração do ordenador de despesas o art. 3º, inciso III, do Decreto nº
43.130/2022, assim estabelece:
"III - declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres
públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,
aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas,
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Nota Jurídica 67 (152212514) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 42
informando, cumulativamente:
1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma
clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser
demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;"
No presente caso, a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias consta na Declaração de
ID. 152084189. Além disso, foi apresentada declaração de disponibilidade orçamentária em que consta o
valor do impacto para este exercício e que a Fundação Hemocentro de Brasília (FHB) tem recursos
suficientes para arcar com essa despesa (152083857), bem como que a despesa não afetará as metas de
resultado deste ano (152084399).
Nesses documentos, no entanto, não consta a estimativa do impacto orçamentário-
financeiro relativo aos dois exercícios subsequentes, tal como, a rigor, exige o item 1 da alínea b do inciso
III do art. 3° do Decreto nº 43.130/2022, acima transcrito e sublinhado. Tal informação, embora esteja
anexada aos autos na Planilha de ID. 143598913 e detalhada nos demais documentos que acompanharam
o Despacho ̶ FHB-DF/PR/UNIGEA (143624617), inferindo-se que foi chancelada nas declarações
acima mencionadas, não constou de forma expressa nos referidos documentos, o que poderá
eventualmente ser objeto de apontamento pela Casa Civil e pela Secretaria de Economia.
c) Da análise de mérito pela área técnica competente (151530888)
Ressalta-se que a manifestação técnica deve conter os requisitos elencados no art. 3º, inciso
IV, do Decreto nº 43.130/2022, a seguir transcrito:
"IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a
natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder
Executivo intervenha no problema;
b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos
esperados com a medida;
c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;
d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-
jurídica do problema que se pretende resolver;
e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser
demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os
resultados esperados;
f) o prazo para implementação, quando couber;
g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto
à interação ou à sobreposição, se for o caso;
h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo
problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o
caso;
i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como
das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;"
No tocante a análise de mérito pela área técnica competente, consta nos autos manifestação
quanto ao mérito da proposição contida no novo anteprojeto pela Diretoria de Gestão de Pessoas,
conforme se observa do documento 151530888. Ressalte-se que não compete a esta Assessoria adentrar
no mérito do cenário apresentado no citado documento, cuja suficiência ou não depende tão somente de
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.43
Nota Jurídica 67 (152212514) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 43
avaliação do agente competente.
d) Da manifestação da assessoria jurídica.
Outrossim, é exigida manifestação da assessoria jurídica do órgão proponente do ato
normativo. No caso em tela, se trata da presente Nota Jurídica, a qual observará as diretrizes do art. 3º,
inciso II, e alíneas, do Decreto nº 43.130/2022, que assim dispõe:
Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou
entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo
Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do
Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
(...)
II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve
abranger:
a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da
proposição;
b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a
matéria;
e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal,
da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é
também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência
concorrente.
g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;
h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o
aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas
na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101,
de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a
jurisprudência e regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.
Assim, em relação à normas que dão fundamento de validade à proposição, tratando-se de
ato normativo que irá cuidar do regime jurídico e remuneração de servidores públicos, é matéria que se
submete à reserva legal, nos termos do Art. 37, inc. I e X da CF:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios
de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na
forma da lei;
(...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art.
39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a
iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices;
No âmbito infraconstitucional, a LC nº 840/2011, que versa sobre o regime jurídico dos
servidores públicos dos órgãos e entidades do Distrito Federal, igualmente estabelece que a matéria em
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.44
Nota Jurídica 67 (152212514) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 44
comento deve ser instituída por meio de lei específica, nos seguintes termos:
"Art. 55. Os cargos de provimento efetivo são organizados em carreira,
criada por lei, que deve fixar:
I – a denominação, o quantitativo e as atribuições dos cargos;
II – os requisitos para investidura no cargo e desenvolvimento na carreira;
III – a estrutura da carreira com a fixação dos vencimentos ou do subsídio;
IV – os critérios de capacitação;
V – o regime e a jornada de trabalho." (grifamos)
Nesse sentido, a Minuta de Projeto de Lei em questão não tem outro objetivo senão dar
concretude às referidas normas, mediante a reestruturação da Carreira de Atividades do Hemocentro.
Em relação ao quadro do Hemocentro e a legislação que hoje cuida das carreiras, tem-se a
Lei n° 3.749, de 19 de janeiro de 2006, que a "altera a denominação da Carreira Administração Pública do
Quadro de Pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília" e a Lei nº 5.187, de 25 de setembro de 2013,
que "reestrutura a tabela de vencimentos da carreira Atividades do Hemocentro e dá outras providências".
A proposição apresentada tem por objetivo, em resumo, modificando o regime jurídico imposto pelas
referidas normas: estabelecer nova tabela de remuneração e dispor sobre as parcelas que a compõem,
definir a jornada de trabalho e instituir gratificação.
Quanto à competência do Governador para dar início à norma, trata-se de hipótese de
competência privativa, prevista no art. 71, §1° inc. I e III da LODF:
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os
casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe: (Artigo alterado(a) pelo(a) Emenda à Lei
Orgânica 86 de 27/02/2015)
(...)
II – ao Governador; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 86 de
27/02/2015)
(...)
§ 1° Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das
leis que disponham sobre:
I - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta,
autárquica e fundacional, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de
cargos, estabilidade e aposentadoria;
No que toca às consequências jurídicas, verifica-se que, em resumo, o PL:
1) estabelece os valores dos vencimentos básicos da carreira;
2) Institui jornada de de trabalho para os servidores que ingressem na carreira,
facultando a ampliação para 40 horas ou redução para 30 horas de jornada para os
atuais ocupantes dos cargos da carreira;
3) cria a Gratificação por Atividades na Fundação Hemocentro de Brasília –
GAFHB, no percentual de 10% sobre o vencimento, destinada aos servidores
ativos em exercício na FHB;
4) define os valores dos vencimentos básicos da carreira, para 40h e 30h conforme
descrito nos anexos I e II;
5) relaciona as verbas que compõem a remuneração da carreira.
Em geral, tais pontos não atraem maiores controvérsias quanto às suas consequências
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.45
Nota Jurídica 67 (152212514) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 45
jurídicas, constitucionalidade, legalidade e legística, salvo os aspectos que se passa a apontar.
Quanto ao art. 2°, parágrafo único, em relação ao termo "a partir da publicação desta lei",
do modo como foi redigido, não ficou claro se a faculdade de alteração de carga horária aos atuais
ocupantes se dará apenas uma vez, havendo alteração do regime jurídico dos servidores atualmente
ocupantes dos cargos da carreira de atividade ou se a respeito da jornada de trabalho estes continuariam
submetidos ao art. 57, §1° da LC 840/2011, podendo haver ampliação ou posterior redução por
conveniência administrativa e anuência do servidor. Portanto, para que não enseje dúvidas, sugere-se
avaliar a conveniência de tornar claro o que se pretende com este dispositivo.
Com relação ao art. 3°, verifica-se que foi sugerida a criação da "Gratificação por
Atividades na Fundação Hemocentro de Brasília – GAFHB", no percentual de 10% sobre o vencimento,
com expressa ressalva de que seria devida apenas aos servidores da ativa e não se incorporaria aos
vencimentos ou proventos de pensão.
Ocorre que, como regra, apenas não são incorporadas aos vencimentos e proventos de
pensão as gratificações de natureza propter laborem, que são aquelas outorgadas "ao servidor a título de
recompensa pelos ônus decorrentes do desempenho de serviços comuns em condições incomuns de
segurança ou salubridade, ou concedida para compensar despesas extraordinárias realizadas no
desempenho de serviços normais prestados em condições anormais” (Diógenes Gasparini. Direito
Administrativo, São Paulo: Saraiva, 2008, 13ª ed., p. 232). No caso, no entanto, o fato gerador do
benefício é genérico, tratando-se de vantagem pecuniária que será paga de forma permanente a todos os
servidores da carreira que desempenhem atribuições na FHB, sem que se tenha colocado condição de
trabalho específica que lhe dê suporte. A menção à exigência de exercício no Hemocentro não nos parece
alterar esta situação, já que esta é uma condição inerente à própria carreira que se vai reestruturar por meio
da norma em comento.
Em sentido semelhante, os Pareceres Jurídico n.º 588/2022 - PGDF/PGCONS e 253/2021 -
PGDF/PGCONS, cujas ementas se transcreve:
"GRATIFICAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. NATUREZA
POLÍTICA DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS.. AUSÊNCIA DE
CONDICIONANTES. CARÁTER GENÉRICO. PRECEDENTS DO STJ E DA
PGDF. PAGAMENTO A TODOS OS MEMBROS DA CARREIRA AGENTE
DE TRÂNSITO E INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Deve ser reconhecido o caráter genérico da Gratificação de Compensação
Orgânica se a Lei não condicionou o seu pagamento à demonstração de condições
de trabalho específicas de cada servidor. A exposição de motivos de uma lei não
possui caráter normativo. Trata-se de um texto iminentemente político, cujo
principal objetivo é dar legitimidade ao trabalho do legislador, não podendo
prevalecer sobre o texto da norma e sobre sua interpretação histórica."
EMENTA: Administrativo. Pessoal e Previdenciário. Gra0ficação de Apoio
Fazendário – GAF. Natureza jurídica. Marco Legal. Lei nº 4.958, de 1º de
novembro de 2012. Novo regime jurídico. Composição da remuneração dos
servidores integrantes da Carreira de Gestão Fazendária. Gratificação de
natureza jurídica genérica (RESP 1619394/SC e RESP 1786583/CE).
Desconto devido de contribuição para a seguridade social. Percepção da GAF
por servidores cedidos à Secretaria da Economia (anterior Secretaria da Fazenda e
Planejamento). Possibilidade. Previsão legal (art. 19, Lei nº 4.958/2012). Função
transitória e em razão do local de efetivo trabalho. Natureza propter laborem. Não
incidência, neste caso, de contribuição para a seguridade social (arts. 47, § 1° e 62,
inc. VII da Lei Complementar 769, de 30 de junho de 2008).
Igualmente, a jurisprudência do STJ:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GACEN. GRATIFICAÇÃO
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.46
Nota Jurídica 67 (152212514) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 46
GENÉRICA. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PROVIMENTO NEGADO.
1. Conforme o disposto nos arts. 54 e 55 da Lei 11.784/2008, a gratificação de
atividades de combate e controle de endemias (GACEN) é devida aos servidores
que, em caráter permanente, realizem atividades de combate e controle de
endemias em área urbana ou rural. Embora possua natureza pro labore faciendo, o
pagamento da gratificação de forma indistinta a todos os servidores da ativa,
no mesmo percentual e independente de avaliações, acaba por convertê-la em
gratificação de natureza genérica e, portanto, extensível a todos os
aposentados e pensionistas que possuem o direito à paridade.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "os
aposentados/pensionistas têm direito de perceber a GACEN, instituída pela MP n.
431/2008, convertida na Lei n. 11.784/2008, em igualdade de condições com os
servidores da ativa, desde que tenham exercido os cargos previstos nos arts. 54, da
Lei n. 11.784/2008, 284 e 284-A da Lei n. 11.907/2009, e que tenham se
aposentado até a vigência da EC 41/2003" (AgInt no REsp 1.869.057/PB, relator
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de
19/11/2021).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp n. 1.822.494/CE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues,
Primeira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 20/5/2024.)
ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO
CONFIGURADA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE
DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA -
GDAPMP. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS. CARÁTER GERAL
DA GRATIFICAÇÃO. EQUIPARAÇÃO AOS ATIVOS. CABIMENTO. 1. Não
se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o
Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal
como lhe foi apresentada. 2. No mérito, verifica-se que a decisão recorrida está em
consonância com o entendimento do STJ no sentido de que as gratificações de
desempenho, ainda que possuam caráter pro labore faciendo, se forem pagas
indistintamente a todos os servidores da ativa, no mesmo percentual,
convertem-se em gratificação de natureza genérica, extensíveis, desta
maneira, a todos os aposentados e pensionistas. 3. No caso dos autos, o
Tribunal a quo consignou que a GDAPMP está sendo paga indistintamente a todos
os servidores da ativa, e não com base em avaliações individuais, razão pela qual
se deve reconhecer o caráter genérico da gratificação, o que possibilita sua
extensão ao servidores inativos. 4. Ademais, observa-se que o TRF da 4ª Região,
ao analisar a questão referente ao pagamento da GDAPMP na mesma pontuação
dos servidores ativos, adotou fundamento eminentemente constitucional,
porquanto o deslinde da controvérsia deu-se à luz do princípio constitucional da
isonomia. Vale ressaltar que o Recurso Especial possui fundamentação vinculada,
des8nando-se a garan8r a autoridade da lei federal e a sua aplicação uniforme, não
constituindo, portanto, instrumento processual des8nado a examinar a questão
cons8tucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal
Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Carta Magna. 5. Recurso Especial não
provido. (REsp 1619394/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA
TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 17/11/2016) (grifo nosso).
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF.
DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. SUPOSTA PRETERIÇÃO.
DESCABIMENTO DA ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E
TECNOLÓGICO. RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS
(RSC). VANTAGEM DE CARÁTER GENÉRICO. PAGAMENTO A
SERVIDORES APOSENTADOS. DIREITO À PARIDADE. CABIMENTO. (...)
9. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 590.260/SP, em regime
de repercussão geral (Tema n. 139), posicionou-se "pela aplicação do art. 40, §
8º, da Constituição quando a gratificação for extensiva a todos os servidores
em atividade, independentemente da natureza da função exercida ou do local
onde o serviço é prestado. É que, nas palavras do Min. Marco Aurélio, 'a
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.47
Nota Jurídica 67 (152212514) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 47
pedra de toque da incidência do preceito é saber se em atividade os
aposentados lograriam o benefício' (RE 385.016- AgR/PR, Rel. Min. Marco
Aurélio)" (RE n. 590.260, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal
Pleno, DJe de 23/10/2009). 10. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
extensão, improvido. (REsp 1863740 / PR, Rel. Ministro OG FERNANDES,
SEGUNDA TURMA, Julgado em 07/12/2021. DJe 07/12/2021) (g.n.)
Sendo assim, tratando-se de gratificação genérica, a despeito da limitação expressamente
estabelecida no §2°, não se pode desconsiderar a possibilidade de que haja questionamento, inclusive
judicial, quanto à não incorporação aos salários e extensão aos aposentados.
O art. 4° ao tratar da remuneração dos cargos denomina-os como sendo cargos da carreira
da Fundação Hemocentro, contudo, observa-se que a LEI Nº 5.187, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013 traz
a denominação carreira Atividades do Hemocentro, bem como o próprio preâmbulo do PL e o art. 2°.
Deste modo, sugere-se uniformização da redação.
Em relação ao art. 8°, quando se refere que "nenhuma redução de remuneração poderá
resultar da aplicação do disposto nesta lei" observa-se possível contraste com o teor existente no parágrafo
único do art. 2°, acima mencionado, que trata de alteração de carga horária que pode resultar em alteração
remuneratória proporcional. Deste modo, sugere-se avaliar a conveniência de inserir uma ressalva em
relação à situação tratada neste último dispositivo.
Por fim, em cumprimento à alínea 'f' do inc. II do art. 3° do Decreto n° 43.130/22, registra-
se que não há que se cogitar da invasão da competência da União ou de outro ente Federativo, já que,
como dito, tratando-se de norma que cuida de servidores do Distrito Federal, compete a este elaborar as
leis que tratam do seu regime jurídico-funcional.
Ainda, registra-se que não se aplicam ao caso as vedações relacionadas à legislação
eleitoral mencionadas na alínea h do art. 3° do Decreto nº 43.130/2022 , já que estas se limitam ao período
eleitoral, o que não é o caso neste momento.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, conclui-se pela viabilidade jurídica do Anteprojeto de Lei submetido à
apreciação desta Assessoria (143156977), com os apontamentos acima, estando o processo apto a
prosseguir em sua regular tramitação.
BRUNO NOVAES DE BORBOREMA
Procurador do Distrito Federal
Chefe da Assessoria Jurídica
Documento assinado eletronicamente por BRUNO NOVAES DE BORBOREMA -
Matr.1719176-9, Chefe da Assessoria Jurídica, em 27/09/2024, às 17:49, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.48
Nota Jurídica 67 (152212514) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 48
00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 152212514
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.49
Nota Jurídica 67 (152212514) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 49
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA
Unidade Administrativa e Financeira
Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023
(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)
ANEXO I
MODELO 2
(Despesa de caráter continuado)
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Eu, Paulo Sérgio Dias Peres, na qualidade de ordenador de despesas da Fundação Hemocentro de Brasília,
declaro que a despesa para a reestruturação da Carreira de Atividade da Fundação Hemocentro de Brasília,
objeto da minuta de Projeto de Lei , doc. SEI 152907849, cujo impacto orçamentário para o presente
exercício perfaz o montante de R$ 6.083.065,86 (seis milhões, oitenta e três mil sessenta e cinco reais e
oitenta e seis centavos), doc. SEI 152958874, será custeada pelo Programa de Trabalho
10.122.8202.8502.0068 - Administração de Pessoal - Ação Executada pela Fundação Hemocentro de
Brasília (FHB), fonte 100, grupo da despesa 1, tem disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com
esse impacto e as demais despesas programadas para o presente exercício, conforme Quadro de
Detalhamento de Despesas, doc. SEI 152977981, e Memória de Cálculo, doc. SEI 151763596, acostados
ao processo. Declaro, ainda, que o impacto da majoração dessa ação será levado em consideração na
confecção das Lei Orçamentárias Anuais dos exercícios subsequentes.
Paulo Sérgio Dias Peres
Ordenador de Despesa
Chefe da UNIAF
Documento assinado eletronicamente por PAULO SÉRGIO DIAS PERES - Matr.0353146-
5, Chefe da Unidade Administrativa e Financeira, em 08/10/2024, às 09:47, conforme art. 6º
do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 152974509 código CRC= E7ECF6DD.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
smhn qd 03 conj a bl 03 - Bairro Asa norte - CEP 70710-908 -
61 3020-2924
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.50
Declaração Disponibilidade Orçamentária - Despesa 152974509 SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 50
00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 152974509
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.51
Declaração Disponibilidade Orçamentária - Despesa 152974509 SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 51
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA
Unidade Administrativa e Financeira
Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023
(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS
Eu, Paulo Sérgio Dias Peres, na qualidade de ordenador de despesas da Fundação Hemocentro de Brasília,
declaro que a despesa a ser majorada, reestruturação da Carreira de Atividade da Fundação Hemocentro de
Brasília, objeto da minuta de Projeto de Lei , doc. SEI 152907849, tem adequação com a Lei
Orçamentária do corrente ano - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023; com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o presente exercício - Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, alterada pela Lei nº 7.555,
de 25 de setembro de 2024; e, com o Plano Plurianual, aprovado para o quadriênio 2024 - 2027, Lei nº
7.378, de 29 de dezembro de 2023.
Paulo Sérgio Dias Peres
Ordenador de Despesas
Chefe da UNIAF
Documento assinado eletronicamente por PAULO SÉRGIO DIAS PERES - Matr.0353146-
5, Chefe da Unidade Administrativa e Financeira, em 08/10/2024, às 09:47, conforme art. 6º
do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 152974632 código CRC= F96FB513.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
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00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 152974632
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.52
Declaração de Adequação Instrumentos Orçamentários 152974632 SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 52
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA
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Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023
(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)
ANEXO III
MODELO 1
DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO
(Recursos constantes da programação orçamentária do exercício)
Eu, Paulo Sérgio Dias Peres, na qualidade de ordenador de despesas da Fundação Hemocentro de Brasília,
declaro que a despesa a ser majorada pela minuta de Projeto de Lei, doc. SEI 152907849, será financiada
por recursos já constantes da programação orçamentária de 2024, de forma que não restam impactos para
as metas de resultado pactuadas para o presente exercício.
Paulo Sérgio Dias Peres
Ordenador de Despesas
Chefe da UNIAF
Documento assinado eletronicamente por PAULO SÉRGIO DIAS PERES - Matr.0353146-
5, Chefe da Unidade Administrativa e Financeira, em 08/10/2024, às 09:47, conforme art. 6º
do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 152974757 código CRC= EF6CB13D.
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61 3020-2924
00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 152974757
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.53
Declaração Não Afetação Metas Resultado - Custeio 152974757 SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 53
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA
Unidade Administrativa e Financeira
Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Declaração - FHB-DF/PR/UNIAF/DOFC
Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022
(publicado no DODF nº 57, de 24 de março de 2022, página 1, col. 1)
DECLARAÇÃO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO
EXERCÍCO DE 2024 E NOS DOIS EXERCÍCIOS SUBSEQUENTES, 2025 E 2026, CONFORME
ITEM 1, ALÍNEA “b”, INCISO III, DO ART. 3º DO DECRETO Nº 43.130, DE 23 DE MARÇO DE
2022.
Eu, Paulo Sérgio Dias Peres, na qualidade de Ordenador de Despesas da Fundação Hemocentro de
Brasília, conforme o item “b”, inciso III, art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, declaro
que o impacto orçamentário-financeiro da despesa referente à reestruturação da Carreira de Atividade da
Fundação Hemocentro de Brasília, objeto da minuta de Projeto de Lei, doc. SEI 152907849, para o
presente exercício de 2024, perfaz o montante de R$ 6.083.065,86 (seis milhões, oitenta e três mil sessenta
e cinco reais e oitenta e seis centavos), conforme Memória de Cálculo (Planilha Resumo do Impacto), doc.
SEI 152958874, e Memorial Descritivo do Cálculo, doc. SEI 143598981, a ser custeado pelo Programa de
Trabalho 10.122.8202.8502.0068 - Administração de Pessoal - Ação Executada pela Fundação
Hemocentro de Brasília (FHB), fonte 100, grupo da despesa 1.
Declaro, ainda, que, conforme Memória de Cálculo (Planilha Resumo do Impacto), doc. SEI 152958874, e
Memorial Descritivo do Cálculo, doc. SEI 143598981, o impacto para os dois exercícios subsequentes,
2025 e 2026, é de R$ 25.792.199,26 e R$ 26.565.965,24, respectivamente.
Declaro, ainda, que na Lei nº 7.555, de 25 de setembro de 2024, doc. SEI 152083664, que alterou a Lei de
Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2024, Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, constam para os
exercícios de 2024, 2025 e 2026 os valores de R$ 7.210.444,00, R$ 30.572.283,00 e R$ 31.118.762,00,
respectivamente, estando, portanto, adequados ao pleito.
Unidade Administrava e Financeira - UNIAF
Paulo Sérgio Dias Peres
Chefe
Documento assinado eletronicamente por PAULO SÉRGIO DIAS PERES - Matr.0353146-
5, Chefe da Unidade Administrativa e Financeira, em 08/10/2024, às 09:48, conforme art. 6º
do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.54
Declaração 153016868 SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 54
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61 3020-2924
00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 153016868
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.55
Declaração 153016868 SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 55
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Altera a Lei Nº 5.323, de 17 de março
de 2014, que dispõe sobre a
obrigatoriedade de vistoria de
veículos automotores, para
modificar o prazo de vistoria
conforme a idade do veículo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Artigo 27 da Lei Nº 5.323, de 17 de março de 2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
…
Art. 27 A vistoria obrigatória dos veículos automotores será realizada conforme os
prazos abaixo:
I - a cada 24 (vinte e quatro) meses para os veículos com idade entre 0 (zero) e 4
(quatro) anos;
II - a cada 12 (doze) meses para os veículos com idade entre 5 (cinco) e 10 (dez)
anos; .
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei é oriundo de reivindicação da categoria que visa ajustar o calendário
de vistorias de veículos automotores para adequá-lo à realidade do uso e ao avanço
tecnológico dos veículos, garantindo a segurança no trânsito e a integridade dos automóveis.
A ampliação do prazo para veículos mais novos, de até 4 anos, reduz a sobrecarga
dos órgãos fiscalizadores e minimiza os custos para os proprietários, sem comprometer a
fiscalização de veículos em circulação. Veículos mais antigos, com maior probabilidade de
desgaste, continuam sujeitos a vistorias mais frequentes para assegurar que se mantenham
em condições adequadas de uso.
A proposta de ampliação do prazo para a realização de vistorias dos veículos
utilizados como táxi se fundamenta em três pilares essenciais: a evolução tecnológica dos
veículos, o aumento da segurança automotiva e a redução de custos tanto para o Estado
quanto para os permissionários.
Evolução Tecnológica dos Veículos
Nos últimos anos, o avanço da tecnologia automotiva tem sido notável, com a
implementação de sistemas que elevam a segurança e a durabilidade dos veículos. A
PL 1414/2024 - Projeto de Lei - 1414/2024 - Deputado Pepa - (275411) pg.1
introdução de recursos como sistemas de frenagem automática, controle eletrônico de
estabilidade, sensores de monitoramento e diagnósticos automáticos têm tornado os veículos
modernos mais confiáveis e duráveis. Isso resulta em uma menor necessidade de inspeções
frequentes, uma vez que esses mecanismos garantem o bom funcionamento dos veículos por
períodos mais longos, minimizando os riscos de falhas mecânicas.
Segurança Automotiva
Os veículos mais recentes são fabricados com padrões mais rigorosos de segurança,
incorporando tecnologias que monitoram o desempenho em tempo real e notificam os
motoristas sobre possíveis problemas. Esses sistemas reduzem consideravelmente a
incidência de falhas inesperadas, permitindo que os veículos circulem com maior segurança,
mesmo em prazos mais longos entre as vistorias. Com esses avanços, é justificável que
veículos em bom estado, como os táxis de até quatro anos, sejam submetidos a vistorias com
menor frequência, sem comprometer a segurança no trânsito.
Redução de Custos para o Estado e os Permissionários
A ampliação do prazo de vistoria dos veículos utilizados como táxi representa uma
oportunidade de redução de custos operacionais tanto para o Estado quanto para os
permissionários. Por parte do Estado, haverá uma menor demanda por vistorias frequentes,
permitindo a otimização de recursos, como mão de obra e infraestrutura, que poderão ser
direcionados a outras áreas de fiscalização e controle. Para os permissionários, a diminuição
da obrigatoriedade de vistorias frequentes reduz custos diretos e indiretos, como taxas,
deslocamentos, gerando um impacto positivo sobre a rentabilidade da atividade.
Assim, com base na evolução dos veículos, no reforço das condições de segurança e
na redução de custos administrativos e operacionais, a ampliação dos prazos de vistoria dos
veículos utilizados como táxi se revela uma medida benéfica e coerente com a realidade atual.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 04/11/2024, às 14:50:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
DISPÕE SOBRE O DIREITO DOS
ESTUDANTES À FORMAÇÃO DE
GRUPOS SOCIAIS, DE ESTUDOS OU
DE INTERESSE, EM PROL DA
PRÁTICA DE ATIVIDADES AFINS
DURANTE INTERVALOS
ESCOLARES E NO CONTRATURNO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei garante aos estudantes do ensino médio, da educação profissional
técnica de nível médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional e
tecnológica o direito de formar e participar de grupos sociais, de estudos ou de interesse, para
a prática de atividades afins, abrangendo as áreas do conhecimento previstas na Base
Nacional Comum Curricular (BNCC), durante intervalos escolares, tempos vagos e no
contraturno.
Parágrafo único: Respeitado o direito de escolha e a liberdade de não participação,
os alunos poderão se reunir conforme suas afinidades e interesses, para desenvolver
estudos, práticas e projetos, conforme disposto no caput.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Grupo de estudos: Formado por alunos que se reúnem para estudar, desenvolver,
compartilhar e trocar conhecimentos e experiências sobre determinada matéria ou assunto,
buscando o aprofundamento de conteúdos;
II - Grupo de interesse: Formado por alunos que compartilham um interesse
específico, como esportes, música, arte, cultura, entre outros, com o objetivo de explorar
talentos e desenvolver habilidades em determinada área.
Art. 3º É garantido o direito de grupos de estudos ou de interesse formados por
alunos de uma mesma religião reunirem-se para estudos e práticas confessionais,
respeitando a diversidade cultural e religiosa do Brasil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A formação de grupos sociais nas escolas, incluindo grupos de estudos, de interesse
e grupos religiosos, é fundamental para o desenvolvimento integral dos estudantes,
promovendo a interação, o aprendizado colaborativo e o respeito à diversidade. No ambiente
escolar, esses grupos incentivam a troca de experiências, aprofundam os vínculos entre os
alunos e permitem que os jovens explorem temas e habilidades que os ajudam a formar
identidade, valores e senso de pertencimento.
PL 1415/2024 - Projeto de Lei - 1415/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (275533) pg.1
Os grupos religiosos, em particular, desempenham um papel único ao oferecerem aos
estudantes a oportunidade de explorar e manifestar suas crenças e valores de forma coletiva
e respeitosa. Em um Estado laico colaborativo, como é o caso do Brasil, a laicidade não
significa a exclusão da religião do espaço público, mas sim a garantia de que todas as
crenças e convicções possam se expressar em igualdade de condições. A Constituição
Federal protege a liberdade de reunião e de associação para fins pacíficos, incluindo reuniões
de caráter religioso, o que contribui para a promoção da tolerância, do pluralismo e do
respeito às diferenças no ambiente escolar.
A experiência de outros países, bem como pesquisas acadêmicas, demonstram que a
prática religiosa em grupo nas escolas pode ter impacto positivo na saúde mental e emocional
dos estudantes, servindo como uma fonte de suporte e resiliência. Em tempos de desafios
sociais e emocionais, a possibilidade de reunir-se em grupos de afinidade religiosa pode
auxiliar os estudantes a lidarem com questões como ansiedade e depressão, promovendo a
sensação de acolhimento e segurança.
O artigo 3º deste projeto de lei assegura que os grupos de caráter religioso possam se
reunir para estudos, práticas e expressões confessionais, respeitando sempre a diversidade
cultural e religiosa do Brasil e os princípios de liberdade de crença e expressão. Esse direito é
garantido, sem prejuízo da carga horária mínima estabelecida para o Ensino Religioso nas
escolas, e em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que protege
o direito de livre manifestação religiosa dos jovens.
Ainda, o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisões como a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4439, reafirmou que a laicidade brasileira admite a expressão
pública da religiosidade, desde que respeite a diversidade e os direitos de todos. A permissão
para que estudantes formem grupos religiosos é, portanto, coerente com o direito de reunião
e a liberdade religiosa, proporcionando um ambiente escolar mais inclusivo e enriquecedor,
onde a fé e a espiritualidade podem ser exercidas de maneira espontânea e voluntária.
Ademais, a formação de grupos religiosos nas escolas contribui para a convivência
pacífica e o diálogo inter-religioso, fundamentais para a construção de uma sociedade mais
tolerante. Esses grupos não apenas beneficiam os estudantes participantes, mas também
reforçam a cultura de respeito e aceitação entre todos, promovendo valores de empatia e
solidariedade, que são essenciais para o desenvolvimento de cidadãos conscientes e
responsáveis.
Portanto, ao garantir o direito de formação de grupos sociais, de estudos e de
interesse, incluindo os religiosos, esta proposição busca fortalecer a liberdade de escolha dos
alunos, oferecer espaços seguros de interação e promover um ambiente escolar mais
inclusivo e plural. Tal medida se alinha com os princípios fundamentais previstos na
Constituição, ao mesmo tempo que valoriza a diversidade cultural e religiosa, colaborando
para o desenvolvimento integral dos estudantes e a criação de uma educação
verdadeiramente inclusiva.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
projeto de lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 05/11/2024, às 09:59:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1415/2024 - Projeto de Lei - 1415/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (275533) pg.2
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PL 1415/2024 - Projeto de Lei - 1415/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (275533) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Susta o Decreto n.º 46.472, de 31 de
outubro de 2024, que “Fixa valores
de contribuição mensal dos
beneficiários do Plano de
Assistência Suplementar à Saúde -
GDF SAÚDE”..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica sustado, por exorbitar do poder regulamentar, o Decreto n.º 46.472, de
31 de outubro de 2024, que “Fixa valores de contribuição mensal dos beneficiários do Plano
de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE”.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
1 – DOS FATOS
Em 01 de novembro de 2024, foi publicado o Decreto n.º 46.472 [1] , que “Fixa valores
de contribuição mensal dos beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde -
GDF SAÚDE”, com novos valores às contribuições dos beneficiários, revogando os valores
vigente, conforme Decreto n.º 44.908, de 30 de agosto de 2023 [2] .
O Decreto, baseado em avaliação atuarial elaborada com premissas equivocadas,
impõe reajuste aos beneficiários em percentuais muito acima do devido. Veja-se:
A alteração promoveu aumentos de até 86,1% aos valores das contribuições
(dependentes entre 54 e 59 anos). O valor médio dos reajustes remonta 31,1% , percentual
PDL 220/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 220/2024 - Deputado Gabriel Magno - (27558p4g).1
muito superior à inflação entre agosto de 2023, data do último reajuste, e outubro de 2024, ig
ual a 4,47% [3] .
As premissas apresentadas ao Conselho de Administração do Instituto, com
finalidade de promover o reajuste, foi baseada em dados equivocados, tendo em vista a
saúde econômica do Instituto, conforme demonstrar-se-á a seguir.
2 – DO DIREITO
2.1 – DO BREVE HISTÓRICO
Criação e Recentes Reajustes.
O INAS-DF foi implementado pela Lei nº 3.831/2006, que “Cria o Instituto de
Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS e dá outras providências”.
De acordo com art. 2º da Lei o INAS “tem por finalidade proporcionar, sem fins
lucrativos, aos seus beneficiários titulares e dependentes, em regime de autogestão, o Plano
de Assistência Suplementar à Saúde, denominado GDF-SAÚDE-DF”.
Dentre as diretrizes afetas ao Instituto ressalvam-se: (i)estabelecimento de rede
assistencial articulada e hierarquizada, de alta resolutividade em todos os níveis; (ii)princípio
da equidade , efetividade do atendimento no planejamento e execução do programa, planos
e ações de saúde; (iii) austeridade administrativa e elevada responsabilidade ética ,
técnica e social pelos seus dirigentes e servidores; (iv) princípios da solidariedade social e
coparticipação na administração e no financiamento pelos seus beneficiários.
Além de as fontes de financiamento dispostas no art. 20, a contribuição mensal para o
plano ofertado pelo Instituto, qual seja, GDF-SAÚDE-DF, “corresponderá ao percentual de 4%
(quatro por cento) para o beneficiário titular, calculado sobre a sua remuneração bruta e de
1% (um por cento) para cada dependente, cabendo ao Governo do Distrito Federal efetuar
aporte mensal de, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) calculado sobre o valor mensal
total da folha de pagamento de seus servidores”.
Os valores das contribuições foram originalmente dispostos na Portaria n.º 06/2020 [4]
, posteriormente revogada pela Portaria n.º 102/2023 [5] , todas do Instituto. A alteração
promoveu aumentos de até 113,04% aos beneficiários, na medida em que excluiu limites
máximos a beneficiários dependentes, além de aumento médio de aproximadamente 22,5%
aos titulares diretos do Plano, conforme Tabela 02.
Por fim, na 11ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração do Instituto,
realizada em 13 de agosto de 2024, com publicação no DODF de 03 de outubro de 2024 (p.7)
PDL 220/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 220/2024 - Deputado Gabriel Magno - (27558p4g).2
houve proposta para alterar a alíquota referente a contribuição patronal de 1,5% para 2% e
majoração das contribuições, sendo aprovada na 12ª Reunião Ordinária de 2024 ( DODF de
29 de outubro de 2024, p.8) , in verbis:
11ª REUNIÃO ORDINÁRIA
[...]
VI - DELIBERAÇÃO: conforme descrito, detalhadamente, na ata desta reunião, o 3º Boletim
Financeiro foi apresentado. Em seguida, após a apresentação da Proposta de reequilíbrio
financeiro, o colegiado deliberou pelo envio da proposta de Decreto que visa à alteração
de alíquota referente à contribuição patronal, de 1,5% para 2% , à Secretaria de Estado de
Economia do DF, para análise, bem como que as propostas apresentadas, no que diz respeito à
majoração da contribuição dos beneficiários sejam analisadas para deliberação em
reunião extraordinária, a ser instalada seja instalada no dia 21/08/2024.
....................................................................................................
12ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
[...]
VI - DELIBERAÇÃO: conforme descrito, detalhadamente, na ata desta reunião, ocorreram as
seguintes deliberações: a Proposta Orçamentária para o exercício de 2025, foi devidamente
apresentada; a Proposta de Reequilíbrio Financeiro 2024-2025, após, votação nominal, foi
aprovada. Sobre a recomposição do Conselho, deliberaram por elaborar proposta de
Decreto com a finalidade de alterar o Decreto nº 26.805, de 16 de maio de 2006, que
dispõe sobre a indicação dos representantes dos servidores para integrarem o Conselho
de Administração do GDF-Saúde-DF .
2.2 – DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO EM 2024
Equilíbrio Financeiro e Contábil das Receitas e Despesas.
De acordo com dados do Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGO), até
a presente data, foram arrecadados R$ 865,3 milhões diretamente à conta da unidade gestora
Instituto de Saúde dos Servidores Públicos do Distrito Federal [6] , conforme Figura 01.
PDL 220/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 220/2024 - Deputado Gabriel Magno - (27558p4g).3
A arrecadação a fonte de recurso 215 – Assistência à Saúde Suplementar do Distrito
Federal, da ordem de aproximadamente R$ 423,5 milhões encontra-se em ordem de
grandeza similar a contribuição patronal (fonte de recurso 225 – Contribuição Patronal para
Assistência à Saúde Suplementar), da ordem de aproximadamente R$ 432,4 milhões.
Por outro lado, a despesa liquidada em 2024 no programa de trabalho
10.122.6203.6195.0007 – Concessão de Plano de Saúde aos Servidores do INAS-DF
encontra-se em patamares valores inferiores à arrecadação. Veja-se.
PDL 220/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 220/2024 - Deputado Gabriel Magno - (27558p4g).4
O superávit financeiro, mesmo considerando eventuais cancelamentos de notas de
liquidação, remonta R$ 47,4 milhões, afastando a equivocada conclusão de déficit financeiro
ao regime.
Em relação ao déficit econômico, a situação apresenta-se ainda mais equilibrada. Em
2024, foram liquidados R$ 26,2 milhões em receitas arrecadadas em exercícios anteriores [7]
Dessa forma, comparando-se os ingressos em 2024 as fontes vinculadas ao
custeio do plano de saúde aos empenhos liquidados ao programa de trabalho afeto,
houve superavit financeiro igual a R$ 73,6 milhões, não se comprovando a necessidade
de aumento na presente data das contribuições dos servidores.
2.3 – DO RESULTADO ORÇAMENTÁRIO DE 2024 – DOS DADOS OFICIAIS DO INAS
Equilíbrio Orçamentário Comprovado por Números Oficiais
De acordo com dados do próprio Instituto [8] (doc. 01) em 2024, o resultado
orçamentário até agosto de 2024 foi da ordem de R$ 10,2 milhões. Veja-se.
Os dados refletem o equilíbrio orçamentário, afastando a conclusão de necessidade
de reajuste em percentuais acima da inflação aos beneficiários.
2.4 – DA AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL À FOLHA DE SAÚDE E EDUCAÇÃO
CUSTEADA COM RECURSOS DO FCDF
Impossibilidade de Interpretar a Regra Legal em Prejuízo ao Equilíbrio do Plano.
PDL 220/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 220/2024 - Deputado Gabriel Magno - (27558p4g).5
De acordo com o art. 21, XIV [9] da Constituição, c/c art. 1º [10] da Lei nº 10.633
/2002, parte da folha de saúde e educação é custeada com recursos do Fundo Constitucional
do Distrito Federal.
A interpretação da forma de cálculo prevista à contribuição patronal, conforme
art. 21, não autoriza o Governo do Distrito Federal em desconsiderar a folha das áreas
de saúde e educação custeadas pelo FCDF da base de cálculo para repasse da parte
patronal, em verdadeiro prejuízo ao patrimônio do servidor.
De acordo com dados do último Relatório de Gestão Fiscal do 2º Quadrimestre de
2024, a despesa de pessoal custeada com recursos do FCDF foi da ordem de R$ 11,3
bilhões. Dessa forma, o não repasse da contribuição patronal em 2024 remonta R$ 169,4
milhões.
2.5 – DO DESCUMPRIMENTO DE NORMAS COGENTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE
SAÚDE SUPLEMENTAR
Regras para Aplicação de Planos de Saúde.
A Resolução Normativa da ANS- RN n° 563 de, 15 de dezembro de 2022 [11] , 22 de
dezembro de 2003, que “Dispõe sobre os limites a serem observados para adoção de
variação de preço por faixa etária nos planos privados de assistência à saúde contratados a
partir de 1º de janeiro de 2004”, obrigatoriamente aplicável aos planos de saúde de
autogestão, assim define regras e critérios para composição das faixas de contribuição dos
beneficiários:
Art. 2º Deverão ser adotadas 10 (dez) faixas etárias, observando-se a seguinte tabela:
Convém mencionar que a aplicação da referida RN às entidades de autogestão já foi
submetida à apreciação do E. Superior Tribunal de Justiça que entendeu pela sua
aplicabilidade, senão vejamos:
RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SAÚDE
SUPLEMENTAR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. TEMA
1016/STJ. CONTROVÉRSIA ACERCA DA VALIDADE DO REAJUSTE E DO ÔNUS DA PROVA
DA BASE ATUARIAL. APLICABILIDADE DO TEMA 952/STJ AOS PLANOS COLETIVOS.
CÁLCULO DA VARIAÇÃO ACUMULADA NOS TERMOS DA RN ANS 63/2003. PROVA DA
BASE ATUARIAL DO REAJUSTE. ÔNUS DA OPERADORA. DESAFETAÇÃO. 1. Delimitação
da controvérsia: Controvérsia pertinente à validade da cláusula de reajuste por faixa etária e ao
ônus da prova da base atuarial do reajuste, no contexto de pretensão de revisão de índice de
reajuste por faixa etária deduzida pelo usuário contra a operadora, tratando-se de planos de
saúde coletivos novos ou adaptados à Lei 9.656/1998. 2. Teses para os efeitos do art. 1.040
do CPC/2015: (a) Aplicabilidade das teses firmadas no Tema 952/STJ aos planos
coletivos, ressalvando-se, quanto às entidades de autogestão, a inaplicabilidade do CDC;
[...]
5.1. Aplicabilidade da RN ANS 63/2003 aos planos de saúde operados na modalidade de
autogestão, tendo em vista a ausência de ressalva quanto a essa modalidade de plano no
teor dessa resolução normativa [12] .
PDL 220/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 220/2024 - Deputado Gabriel Magno - (27558p4g).6
Portanto, ao instituir a criação de apenas seis faixas etárias, o Requerido age
contrariamente as normas determinas pela Agência Reguladora de Saúde Suplementar –
ANS, padecendo de ilegalidade que deve ser revista no âmbito do controle externo da
Administração Pública.
2.4.2 – DO DESCUMPRIMENTO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE À LIMITE MÁXIMO
ESTIPULADO PELA ANS PARA REAJUSTE EM 2024
De acordo com o que dispõe o art. 4º, XVII [13] , da Lei nº 9.961/2000, c/c Portaria MF
nº 421/2005 [14] , que “Dispõe sobre a revisão e o reajuste das contraprestações pecuniárias
dos planos privados de assistência à saúde”, o reajuste máximo proposto pela ANS [15] , e
referendado pelo Ministério da Fazenda [16] , é da ordem de, no máximo, 6,91%, percentual
muito aquém daquele proposto pelo Decreto atacado.
Apesar de a jurisprudência dominante seja no sentido de não aplicação aos planos de
autogestão dos percentuais indicados pela ANS, não há de se afastar a necessidade de
comprovação, por meio de devido cálculo atuarial, dentro de contexto da razoabilidade
comum, para se proceder aos devidos aumentos, verbis:
A jurisprudência desta Corte vem admitindo o reajuste das mensalidades dos planos de saúde,
desde que haja previsão no instrumento contratual, que não onerem em demasia o segurado,
ao ponto de inviabilizar a sua permanência, e que respeitem também os princípios da razoabilida
de e proporcionalidade. 2. No caso dos autos, é ilícito o reajuste de mensalidade de plano de
saúde individual realizado pela ré, haja vista a ausência de previsão contratual de reajuste para
a idade de 66 (sessenta e seis) anos, sendo insuficiente a tabela no sítio da apelante
supostamente aplicável ao plano contratado pela apelada. 4. E reconhecida a abusividade do rea
juste efetuado, faz-se necessária a devolução do valor pago a maior pela autora/apelada. 4.1. A
restituição, entretanto, deve ser feita de forma simples, haja vista que, tratando-se de contrato
de autogestão , não incidem as regras do Código de Defesa do Consumidor, em especial a
previsão contida em seu art. 42, à presente relação jurídica, conforme entendimento firmado
pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial
1.644.829/SP. 4.2. Inaplicável à espécie, ainda, a previsão do art. 940, do Código Civil, ante a
inexistência de cobrança judicial indevida do valor declarado abusivo. 5. Recurso conhecido e
parcialmente provido [17] .
[...]
APELAÇÃO CÍVEL. REJULGAMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE SEGURO DE
SAÚDE. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTE POR MUDANÇA DE
FAIXA ETÁRIA. TEMA REPETITIVO Nº 1.016. REQUISITOS NORMATIVOS. RN 63/2003 ANS.
NÃO DEMONSTRADOS. DESPROPORCIONALIDADE. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. 1.
Conforme recente entendimento firmado no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.016, é aplicável
aos contratos de plano de saúde coletivos a tese jurídica firmada pelo STJ no julgamento do
Recurso Especial Repetitivo n° 1.568.244/RJ (Tema Repetitivo nº 952), no sentido de que "o reaj
uste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa
etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as
normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados
percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea,
onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso" . [18]
PDL 220/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 220/2024 - Deputado Gabriel Magno - (27558p4g).7
Ora, é certo que a tentativa de impor aumentos de até 86,1%% foge, ao largo,
qualquer interpretação da razoabilidade do reajuste.
Por tudo, e apesar de não diretamente imposto o reajuste indicado pela ANS, os
índices aplicados pelo Decreto n.º 46.762/2024 não se revestem das demais condições de
validade do reajuste, vez que ultrapassam quaisquer critérios de razoabilidade dos
percentuais previstos, bem como não se reputam validados por estudo atuarial fidedigno.
Nesse sentido, considerando os argumentos, requeremos aos nobres Pares a IMEDIA
TA aprovação do Projeto de Decreto Legislativo com vistas a sustação dos efeitos do Susta o
Decreto n.º 46.472, de 31 de outubro de 2024, que “Fixa valores de contribuição mensal dos
beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE”.
Sala das Sessões, na data da assinatura digital.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
[1] Disponível em https://x.gd/Kqv55 . Acesso em 05/11/2024.
[2] Disponível em https://x.gd/Fhvkd . Acesso em 05/11/2024.
[3] CALCULADORA CIDADÃO BACEN. IPCA entre agosto de 2023, data da vigência do
Decreto n.º 44.908, e agosto de 2024, início da vigência dos novos valores.
[4] Disponível em https://x.gd/Tox10 . Acesso em 05/11/2024.
[5] Disponível em https://x.gd/w5oAS . Acesso em 05/11/2024.
[6] Unidade Gestora 140202 – Gestão 14202.
[7] Fonte 420 – Diretamente Arrecadadas e Fonte 425 – Contribuição Patronal para Assistência
à Saúde Suplementar dos Servidores.
[8] INAS: “GDF em números”. Disponível em https://x.gd/EO1dz . Acesso em 05/11/2024.
[9] Art. 21. Compete à União: [...] XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a
polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência
financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
[10] Art. 1º Fica instituído o Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, de natureza
contábil, com a finalidade de prover os recursos necessários à organização e manutenção da
polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assi
stência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação, conforme
disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal.
[11] ANS: Disponível em https://acesse.one/KNLSJ . Acessado em 29/08/2023, as 07:18.
PDL 220/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 220/2024 - Deputado Gabriel Magno - (27558p4g).8
[12] STJ: REsp n. 1.716.113/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção,
julgado em 23/3/2022, DJe de 8/4/2022.
[13] Art. 4 o Compete à ANS: [...] XVII - autorizar reajustes e revisões das contraprestações
pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde, ouvido o Ministério da Fazenda;
[14] Disponível em https://l1nq.com/oGkkB . Acessado em 29/08/2023, as 07:59.
[15] AGÊNCIA BRASIL: “https://x.gd/VklQiANS define limite para o reajuste dos planos de saúde
individuais e familiares”. Disponível em https://l1nk.dev/RrS14 . Acessado em 29/08/2023, as 08:
01.
[16] Disponível em https://acesse.one/TnINm . Acessado em 29/08/2023, as 08:46.
[17] TJDFT: Acórdão 1337926, 07183165020208070001, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª
Turma Cível, data de julgamento: 5/5/2021, publicado no DJE: 17/5/2021. Pág.: Sem Página
Cadastrada.
[18] TJDFT: Acórdão 1616566, 07022062620188070007, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma
Cível, data de julgamento: 14/9/2022, publicado no DJE: 26/9/2022. Pág.: Sem Página
Cadastrada.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 12:53:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PDL 220/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 220/2024 - Deputado Gabriel Magno - (27558p4g).9
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni e Deputado Eduardo Pedrosa)
Cria o Prêmio Roberto Campos no
âmbito da Câmara Legislativa do
Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Prêmio
Roberto Campos, destinado a reconhecer e homenagear empreendedores que se destacaram
por suas contribuições ao desenvolvimento econômico, à geração de empregos e à promoção
da liberdade econômica no Distrito Federal.
Art. 2º O Prêmio Roberto Campos tem por objetivo:
I – valorizar as iniciativas empresariais que impulsionem o crescimento econômico do
Distrito Federal;
II – reconhecer empreendedores que tenham se destacado pela geração de
empregos e pela inovação em suas áreas de atuação;
III – promover a disseminação dos princípios da liberdade econômica, do livre
mercado e da meritocracia;
IV – incentivar a criação de novas oportunidades de negócios e o fortalecimento do
empreendedorismo local.
Art. 3º O Prêmio Roberto Campos será concedido durante sessão solene da Câmara
Legislativa do Distrito Federal realizada na primeira semana de junho de cada ano.
Art. 4º O Prêmio Roberto Campos será concedido nas seguintes categorias, reflitam
as diferentes contribuições ao desenvolvimento econômico, geração de empregos e à
liberdade econômica:
I – empreendedor Individual: destinado a pessoas físicas que, por meio de sua
atuação, contribuíram para a expansão de negócios no Distrito Federal;
II – pequena e Média Empresa: destinado a empresas de pequeno e médio porte que
se destacaram no desenvolvimento econômico e na geração de empregos;
III – inovação e Tecnologia: destinado a empreendedores ou empresas que inovaram
em processos, produtos ou serviços, trazendo impactos positivos à economia local;
IV – educação e desenvolvimento: destinado a premiar iniciativas, de pessoas físicas
ou jurídicas, que promoverem princípios da liberdade econômica, do livre mercado e da
meritocracia.
Art. 5º A escolha dos agraciados será realizada em reunião conjunta das Comissões
de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF e de Constituição e Justiça - CCJ, a partir da
indicação formal realizada conforme edital publicado previamente.
PR 52/2024 - Projeto de Resolução - 52/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Eduardop Pg.e1drosa - (135314)
Art. 6º Os premiados receberão:
I – um troféu simbólico representando o Prêmio Roberto Campos;
II – diploma de Honra ao Mérito concedido pela Câmara Legislativa do Distrito
Federal;
III – publicação de destaque em meios de comunicação institucionais da Câmara
Legislativa.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução que institui o "Prêmio Roberto Campos" tem como
objetivo reconhecer e valorizar contribuições ao desenvolvimento econômico do Distrito
Federal, com enfoque no incentivo ao empreendedorismo e à liberdade econômica. Inspirado
nos ideais de Roberto Campos, conhecido defensor do liberalismo econômico, o prêmio
busca reforçar valores como a liberdade de mercado, a meritocracia e a inovação,
fundamentais para o fortalecimento da economia regional e para a criação de novas
oportunidades de negócios.
A livre iniciativa é um princípio basilar da ordem econômica brasileira, consagrado na
Constituição Federal de 1988, especialmente no art. 1º, IV, e art. 170, caput, que assegura a
todos a possibilidade de empreender e desenvolver atividades econômicas de forma livre. O
Distrito Federal, como ente federativo, assume, por meio da Câmara Legislativa, a
responsabilidade de promover e estimular políticas que viabilizem o crescimento econômico
sustentável, a geração de empregos e a inovação, elementos essenciais para o
desenvolvimento regional e a melhoria da qualidade de vida.
Dessa forma, o "Prêmio Roberto Campos" atua como um estímulo aos
empreendedores, reconhecendo aqueles que inovam e contribuem de forma significativa para
o crescimento econômico e a geração de empregos, bem como disseminando os valores da
liberdade econômica e da meritocracia. A honraria, portanto, não apenas premia os indivíduos
e empresas que se destacam, mas também fortalece o ambiente de negócios local,
promovendo uma cultura de empreendedorismo e desenvolvimento sustentável no Distrito
Federal.
Certos do pronto acolhimento desta proposição pelos nossos pares, solicitamos sua
aprovação.
Sala das Sessões, 31 de outubro de 2024.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
PR 52/2024 - Projeto de Resolução - 52/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Eduardop Pg.e2drosa - (135314)
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 15:35:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 31/10/2024, às 15:38:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PR 52/2024 - Projeto de Resolução - 52/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Eduardop Pg.e3drosa - (135314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a realização de Sessão
Solene em Homenagem ao Dia do
Conselheiro Tutelar, a realizar-se no
dia 18 de novembro de 2024, às 19
horas, no auditório da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigos 99, 124 e 145, V, do Regimento Interno desta Casa,
a realização da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Conselheiro Tutelar, a realizar-se
no dia 18 de novembro de 2024, às 19 horas, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito
Federal .
JUSTIFICAÇÃO
O Brasil, um dos países mais populosos do mundo, possui, de acordo com dados do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aproximadamente, 69 milhões de
crianças e adolescentes com até 19 anos de idade. Por serem a base para o futuro de uma
nação, as crianças e adolescentes necessitam das condições mínimas necessárias ao seu
pleno desenvolvimento pessoal, quais sejam, a garantia dos direitos à vida, à educação, à
saúde, à alimentação, entre outros. Reconhecendo a importância do cuidado com as crianças
e adolescentes para o desenvolvimento do Brasil, a Constituição Federal de 1988 materializou
diversos dispositivos assegurando e garantindo seus direitos fundamentais.
Dois anos após a promulgação da Carta Magna, as crianças e adolescentes
receberam tratamento e legislação integral para a sua proteção - o Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA, que inovou, ao propor a criação de um órgão permanente e autônomo,
não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do
adolescente denominado, denominado Conselho Tutelar.
Segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
(MMFDH), o Disque 100 (plataforma para acessar o conselho tutelar em âmbito nacional),
registrou mais de 50 mil denúncias de maus tratos contra crianças e adolescentes no primeiro
semestre de 2021. Desse total, cerca de 81% dos casos ocorreram dentro da própria casa da
vítima, ou seja, realizados por familiares ou responsáveis. Das violações perpetradas no
convívio familiar, 93% foram contra a integridade física e ou psíquica da vítima, sendo que
70% delas ocorriam com frequência diária.
REQ 1719/2024 - Requerimento - 1719/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Iolando, pDge.p1utada Paula Belmonte - (274594)
Neste cenário, é importante destacarmos e prestarmos o devido reconhecimento às
pessoas que estão à frente e nos bastidores dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal,
prezando pelo cuidado com as nossas crianças e adolescentes e garantindo que seus direitos
sejam respeitados.
Em face da importância desta data comemorativa, conclamo o apoio dos nobres
pares para aprovação do Requerimento em questão.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 17:53:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 30/10/2024, às 18:26:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 17:08:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1719/2024 - Requerimento - 1719/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Iolando, pDge.p2utada Paula Belmonte - (274594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
( Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )
Requer a realização de Sessão
Solene em reconhecimento aos
Desdobramentos da Frente
Parlamentar de Combate ao
Feminicídio: Integração das
Políticas Afirmativas, a realizar-se
no dia 22 de novembro de 2024, às
10h, no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 135, inciso I, alínea a, do
Regimento Interno, a realização de Sessão Solene em reconhecimento aos Desdobramentos
da Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio: Integração das Políticas Afirmativas, a
realizar-se no dia 22 de novembro de 2024, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio, sob a liderança da Deputada
Doutora Jane, tem desempenhado um papel crucial no enfrentamento e na prevenção dos
crimes de feminicídio. Este trabalho é uma resposta necessária e urgente à incidência
crescente de violência contra a mulher em nossa sociedade. A Frente tem se dedicado à
elaboração e implementação de políticas públicas específicas, que visam tanto a proteção das
vítimas quanto a proteção dos agressores. Além disso, promove campanhas educativas e de
conscientização, essenciais para a mudança cultural e a erradicação da violência de gênero.
A integração das políticas afirmativas é igualmente importante, pois visa garantir a
equidade de gênero e a inclusão plena das mulheres em todas as esferas da vida pública e
privada. As políticas afirmativas buscam corrigir desigualdades históricas e proporcionar às
mulheres as mesmas oportunidades e direitos que os homens, promovendo um ambiente de
justiça e igualdade.
A realização desta Sessão Solene é uma forma de reconhecer e celebrar os avanços
alcançados pela Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio e pela integração das
políticas afirmativas. É um momento para destacar o trabalho árduo e dedicado de todos os
envolvidos, incluindo legisladores, organizações não governamentais, autoridades públicas e
a sociedade civil, que têm colaboração para a construção de um Distrito Federal mais seguro
e igualitário para as mulheres.
REQ 1720/2024 - Requerimento - 1720/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pepdgr.o1sa, Deputado Rogério Morro da Cruz - (275200)
Ademais, a Sessão Solene permitirá uma reflexão profunda sobre os desafios ainda
existentes e as ações possíveis para avançarmos ainda mais na proteção dos direitos das
mulheres. Será uma oportunidade para debater novas estratégias e fortalecer o compromisso
da Câmara Legislativa do Distrito Federal com a luta contra o feminicídio e a promoção da
igualdade de gênero.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente
nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos o presente
Requerimento de Sessão Solene, em reconhecimento ao impacto positivo e transformador da
Frente Parlamentar de Combate à Violência Contra a Mulher e ao Feminicídio, e em
reafirmação do compromisso nosso com uma sociedade mais justa e igualitária para todas as
mulheres.
Sala das Sessões, em ...
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 17:21:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 31/10/2024, às 17:49:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 18:01:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1720/2024 - Requerimento - 1720/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pepdgr.o2sa, Deputado Rogério Morro da Cruz - (275200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 22 de novembro de
2024, às 15h, no plenário, em
Homenagem aos Pioneiros do
Karatê no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de S
essão Solene no dia 22 de novembro de 2024, às 15h, no plenário, em Homenagem aos
Pioneiros do Karatê no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
No próximo dia 22 de novembro, a Câmara Legislativa do Distrito Federal será palco
de uma homenagem especial a 12 grandes mestres pioneiros das artes marciais em nossa
região. O evento tem como objetivo honrar esses mestres que tanto contribuíram para o
desenvolvimento das artes marciais e do desporto em Brasília, prestando um tributo àqueles
que fizeram a diferença e deixaram um legado significativo.
A cerimônia contará também com uma homenagem póstuma a mestres que, mesmo
não estando mais entre nós, continuam vivos na memória de seus discípulos e no legado que
deixaram para as gerações futuras. Esses mestres dedicaram suas vidas à difusão das artes
marciais e ao fortalecimento dos valores que o esporte representa, e é com profundo respeito
que perpetuamos suas histórias para que sejam lembradas eternamente.
Além disso, será entregue um acervo que ficará registrado nos anais do arquivo
público de Brasília legislativa, assegurando que a história desses mestres, tanto os presentes
quanto os que já partiram, seja reconhecida e valorizada. A Câmara Legislativa, sempre
atenta a reconhecer as pessoas que contribuem de forma notável para a sociedade, reafirma,
com essa homenagem, seu compromisso com o reconhecimento de personalidades que
elevam o nome do Distrito Federal.
Essa celebração não apenas reverencia os mestres pioneiros, mas também marca
um momento histórico para a comunidade das artes marciais, perpetuando a memória e o
impacto desses mestres na cultura e no esporte local. Convidamos a todos para participarem
desta ocasião especial e celebrarem conosco o legado dos grandes mestres que ajudaram a
moldar o cenário das artes marciais em Brasília.
Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres
Parlamentares desta Casa, para aprovação deste importante requerimento.
Sala das Sessões, em …
REQ 1721/2024 - Requerimento - 1721/2024 - Deputado Martins Machado, Deputado Ricardop Vg.a1le, Deputada Doutora Jane - (275132)
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 31/10/2024, às 11:04:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 31/10/2024, às 13:37:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 10:03:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1721/2024 - Requerimento - 1721/2024 - Deputado Martins Machado, Deputado Ricardop Vg.a2le, Deputada Doutora Jane - (275132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações ao Instituto de
Gestão Estratégica de Saúde
(IGESDF) acerca do processo de
terceirização e quarteirização do
fornecimento de alimentação aos
profissionais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,
que sejam solicitadas ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal as
seguintes informações:
a) sobre a eventual existência de um processo de quarteirização do fornecimento de
alimentação aos profissionais, quais são as etapas de planejamento e execução desse
processo?
b) em relação ao contrato vigente para o fornecimento de refeições, qual é a vigência
do contrato e quem é a empresa responsável? Quantas refeições são disponibilizadas
diariamente aos profissionais? Quais são os valores estipulados no contrato para cada
refeição ou lote de refeições?
c) qual é a justificativa para a interrupção do fornecimento de alimentação no dia 31
de outubro de 2024 para os profissionais, e quais medidas foram adotadas para evitar
prejuízos aos trabalhadores?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento se justifica, tendo em vista que tomamos conhecimento que
em 31 de outubro de 2024, o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
(IGES-DF) surpreendeu seus funcionários ao fechar as portas do refeitório, suspendendo o
fornecimento de alimentação sem aviso prévio ou explicação.
A decisão repentina deixou centenas de trabalhadores sem acesso às refeições
diárias, indispensáveis para aqueles que, muitas vezes, enfrentam longas jornadas de
trabalho no atendimento à população do Distrito Federal.
A falta de uma comunicação clara sobre os motivos dessa interrupção tem gerado
preocupação entre os profissionais, que se sentem desamparados diante da ausência de
justificativas e da ausência de alternativas.
REQ 1722/2024 - Requerimento - 1722/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (275404) pg.1
O refeitório representa um benefício essencial para a saúde e o bem-estar desses
trabalhadores, que dependem do acesso a alimentação no local de trabalho para manter o
desempenho de suas funções com segurança e eficiência.
Diante desse cenário, é imprescindível que o IGES-DF forneça respostas rápidas e
concretas sobre as razões que motivaram o fechamento do refeitório e sobre quais medidas
estão sendo adotadas para restabelecer o serviço de alimentação. O compromisso com o
bem-estar dos profissionais de saúde deve ser uma prioridade, especialmente para uma
instituição responsável pela gestão da saúde pública.
Considerando a importância do tema e a necessidade dos esclarecimentos ora
requeridos, peço aos pares que aprovem a presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 16:06:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 1722/2024 - Requerimento - 1722/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (275404) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a realização de Sessão
Solene em Homenagem ao Dia do
Policial Militar Veterano, a realizar-
se no dia 14 de novembro de 2024,
às 19 horas, no plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigos 99, 124 e 145, V, do Regimento Interno desta Casa,
a realização da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Policial Militar Veterano, a realizar-
se no dia 14 de novembro de 2024, às 19 horas, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei 7412/2024, de iniciativa do Deputado Roosevelt, institui o Dia do Policial Militar
Veterano, a ser comemorado anualmente em 14 de novembro. A data foi incluída no
calendário oficial de eventos do Distrito Federal, remetendo à instalação da primeira unidade
da Polícia Militar na Capital do País, no ano de 1966, no local denominado de “Forte Apache”,
sediado no Setor Policial Sul.
O Distrito Federal conta com milhares de policiais militares veteranos, que são os que
integram os quadros da reserva remunerada e dos reformados.
Suas carreiras abarcam dias de glória, de esforço e de superação, sob o manto da
ética, do profissionalismo e do respeito à dignidade das pessoas.
Esses heróis trabalharam intensamente em prol da segurança da nossa população,
alguns dos quais com o sacrifício da própria vida.
Tais profissionais permanecem envolvidos com a cultura e as tradições da PMDF,
atuando em prol do bem-estar da comunidade.
Dessa maneira, honram a farda, a qual, figurativamente, ainda ostentam, protegem o
nosso povo e enaltecem o lema “Muito mais que segurança - Orgulho de ser policial militar”, o
que os torna dignos de serem homenageados pela CLDF, em tão distinta ocasião.
Em face da importância desta data comemorativa, conclamo o apoio dos nobres
pares para aprovação do Requerimento em questão.
REQ 1723/2024 - Requerimento - 1723/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputada Paula Beplmg.o1nte, Deputado Pastor Daniel de Castro - (275151)
Sala das Sessões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 14:24:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 17:08:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 01/11/2024, às 15:17:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 1723/2024 - Requerimento - 1723/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputada Paula Beplmg.o2nte, Deputado Pastor Daniel de Castro - (275151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Sessão
Solene em Homenagem aos
Brigadistas Voluntários de
Incêndios no Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da CLDF, requeremos a realização de
Sessão Solene, no dia 21 de novembro de 2024, às 19h00, na Sala de Comissões Dep.
Juarezão desta Câmara Legislativa, em Homenagem aos Brigadistas Voluntários de
Incêndios no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Os brigadistas voluntários desempenham um papel crucial em situações de
emergência para salvar propriedades, vidas e o meio ambiente. A disposição das equipes
voluntárias para atuar em momentos de crise é um exemplo de compromisso social e cuidado
com a fauna e flora do Distrito Federal. Esta Sessão Solene tem como objetivo parabenizar,
incentivar e reconhecer a importância da continuidade deste trabalho.
Além de atuar na linha de frente do combate aos incêndios, os brigadistas também
são essenciais na prevenção e na educação ambiental. Por meio de suas ações, promovem a
conscientização sobre a importância da preservação das florestas e do uso consciente do
fogo.
Os brigadistas enfrentam condições adversas e perigosas, muitas vezes com
recursos limitados, e sua coragem e resiliência em situações de extrema pressão são
inspiradoras. Além disso, é necessário realizar a discussão e implementação de políticas
públicas que garantam mais apoio, recursos e treinamento para os brigadistas voluntários.
Isso é fundamental para a eficácia do combate aos incêndios e para a promoção de um
ambiente mais seguro.
Portanto, a realização de uma Sessão Solene em homenagem aos Brigadistas
Voluntários de Incêndios no Distrito Federal é uma justa e necessária celebração do trabalho,
da coragem e do compromisso desses cidadãos. Reconhecer suas contribuições é essencial
para fortalecer a cultura de voluntariado, promover a educação ambiental e incentivar a
participação ativa da comunidade na proteção dos recursos naturais. Que essa homenagem
seja um marco na valorização do serviço voluntário e na construção de um futuro mais seguro
e sustentável para todos e todas.
REQ 1724/2024 - Requerimento - 1724/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Paula Belmonpteg,. 1Deputado Gabriel Magno, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Max Maciel - (275384)
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 04/11/2024, às 11:56:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 12:05:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 17:14:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 17:27:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 04/11/2024, às 18:31:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1724/2024 - Requerimento - 1724/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Paula Belmonpteg,. 2Deputado Gabriel Magno, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Max Maciel - (275384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a realização de Audiência
Pública para debater o combate à
criminalização das batalhas de rima,
bem como a proposta legislativa n.º
1.314/2024, que “Proíbe que a
prática das Batalhas de Rima e de Sl
am sejam tratadas ou consideradas
como crime no Distrito Federal”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno, a realização de Audiência
Pública para debater o combate à criminalização das batalhas de rima, bem como a proposta
legislativa n.º 1.314/2024, que “Proíbe que a prática das Batalhas de Rima e de Slam sejam
tratadas ou consideradas como crime no Distrito Federal”, no dia 13 de novembro de 2024, às
19h, na Praça do Servidor da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
A realização da Audiência Pública é de suma importância para promover um espaço
democrático de discussão sobre os desafios e impactos das políticas públicas. Neste caso, o
evento proposto será dedicado a discutir os meios para combater a criminalização das
batalhas de rima, assim como, de forma específica, a proposta legislativa n.º 1.314/2024, que
“Proíbe que a prática das Batalhas de Rima e de Slam sejam tratadas ou consideradas como
crime no Distrito Federal”.
As batalhas de Rima e de Slam são momentos de lazer, nos quais a juventude,
principalmente negra e periférica, se encontra em espaços públicos de forma pacífica para
realizar entre si a disputa de rimas e poesias.
Nessa linha, é necessário ressaltar que o evento figura enquanto um fórum para
discutir, de forma presencial e ativa, temas de suma importância para a sociedade. Assim,
considerando o tema em exame e visando imprimir maior legitimidade e força para o projeto
acima mencionado, submetemos o presente Requerimento à análise dos demais
parlamentares, salientando sua natureza elementar no contexto da atividade legiferante.
Por todo o exposto e dada a relevância do tema, conclamo a atenção dos nobres
pares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
REQ 1725/2024 - Requerimento - 1725/2024 - Deputado Max Maciel - (274755) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 31/10/2024, às 16:12:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1725/2024 - Requerimento - 1725/2024 - Deputado Max Maciel - (274755) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem a artistas e
movimentos da Cultura Hip Hop do
Distrito Federal e fechamento da
Semana Distrital do Hip Hop.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem a artistas e movimentos da
Cultura Hip Hop do Distrito Federal e fechamento da Semana Distrital do Hip Hop, no dia 14
de novembro de 2024, às 19h, no Auditório da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a publicação da Lei n.º 7.274, de 5 de julho de 2023, que declara o Hip
Hop e suas respectivas manifestações artísticas enquanto patrimônio cultural imaterial do
Distrito Federal, bem como a publicação do Ato da Mesa Diretora n.º 151/2023, que institui a
Semana do Hip Hop no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a homenagem a
artistas e grupos da Cultura Hip Hop no Distrito Federal tem a intenção de demonstrar, no
âmbito desta Casa de Leis e de todo o DF, o reconhecimento da influência e da contribuição
desse movimento para a nossa sociedade. Além disso, o evento destina-se a concretizar a
continuidade dos referidos eventos temáticos, a fim de garantir sua continuidade no âmbito
desta Casa de Leis.
O Hip Hop, enquanto segmento cultural e musical, possui não somente importância
para a cultura do Distrito Federal, mas também atua enquanto movimento de resistência em
periferias e comunidades carentes. Com isso, o Hip Hop vem atuando no combate à
criminalidade, diminuindo problemas sociais e incentivando o contato artístico para os jovens.
Esse movimento sociocultural, além de impulsionar a economia criativa local com
eventos, produções e negócios relacionados à cultura urbana, também valoriza, impulsiona e
fortalece seus/suas artistas, proporcionando espaços de expressão e inclusão para as
famílias e juventude das periferias do DF, principalmente. Dessa forma, buscamos afirmar a
identidade negra e periférica, resgatando a história e as lutas das pessoas antigas no
movimento, bem como incentivar a continuação dessa cultura pela juventude, que juntos
representam parte fundamental em potência e riqueza cultural da população do DF.
Por todo o exposto, e diante da relevância do tema, conclamo a atenção dos nobres
pares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em…
REQ 1726/2024 - Requerimento - 1726/2024 - Deputado Max Maciel, Deputado Gabriel Magnpog, .D1eputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Robério Negreiros - (274485)
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 31/10/2024, às 16:13:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 18:58:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 04/11/2024, às 22:09:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 23:02:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 11:29:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1726/2024 - Requerimento - 1726/2024 - Deputado Max Maciel, Deputado Gabriel Magnpog, .D2eputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Robério Negreiros - (274485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal, por
ocasião da Sessão Solene em
homenagem às Iniciativas de
Impacto nas Escolas: saúde, mulher
e educação..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas por
ocasião da sessão solene em homenagem às Iniciativas de Impacto nas Escolas: saúde,
mulher e educação:
01. Jussara Cordeiro Limeira
02. Yaciara Mendes Duarte
03. Gabriel Côrtez de Matos
04. Sara Fabrizia Sales da Silva
05. Marta Antonia Rocha
06. Rebeca Evangelista de Aguiar Cabral
07. Andreia de Lima Rocha
08. Juliana Martinelli
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem como objetivo prestar uma justa homenagem às pessoas que
têm se dedicado a promover mudanças significativas em nossas comunidades escolares.
Essas iniciativas não apenas melhoram a qualidade da educação, mas também contribuem
para a saúde e o bem-estar dos alunos, empoderando as mulheres e promovendo a
igualdade de gênero.
MO 1094/2024 - Moção - 1094/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (275383) pg.1
A entrega de menção honrosa a essas pessoas reflete nosso compromisso em
valorizar o trabalho árduo e a criatividade daqueles que se empenham em fazer a diferença.
Ao reconhecer essas iniciativas, incentivamos a continuidade e a expansão de práticas que
beneficiam nossas escolas e, consequentemente, a sociedade como um todo.
Assim, esta homenagem não apenas celebra conquistas, mas também inspira novos
esforços em prol da saúde, educação e igualdade de gênero, fundamentais para a construção
de um ambiente escolar mais saudável e acolhedor. Que este reconhecimento sirva de
motivação para que mais pessoas se juntem a nós nessa missão de transformação social.
Diante do exposto e da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente
proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 15:56:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 1094/2024 - Moção - 1094/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (275383) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos cidadãos que especifica,
por ocasião da Sessão Solene em
Homenagem ao Dia do Conselheiro
Tutelar, a realizar-se no dia 18 de
novembro de 2024, no plenário da
CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p
arabenizar e manifestar votos de louvor aos cidadãos que especifica, por ocasião da Sessão
Solene em Homenagem ao Dia do Conselheiro Tutelar, a realizar-se no dia 18 de novembro
de 2024, no plenário da CLDF .
ALINE KARINE DOS SANTOS DA SILVA
ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA
CARLOS WAGNER PEREIRA DE SÁ
CLEBSON NUNES SOUZA
DANIELE DE FÁTIMA SERPA PEREIRA
DIEGO MORENO DE ASSIS E SANTOS
DOUGLAS CARLOS DE SOUZA CABRAL
ECLEIDIONE NASCIMENTO DOS SANTOS
EDSON MARCOS FERREIRA
ELITA RIBEIRO MACHADO CARDOCH VALDEZ
FRANCISCO DE ASSIS SANTARÉM BRITTO
GLAUCIA FERNANDA BARBOSA
HUGO LEONARDO RODRIGUES KUCZERA
JANE DOS SANTOS GASTON
JEANNE MATIAS LOPES
JEFERSON QUEIROZ DA SILVA
JOBSON DOS SANTOS FERREIRA
LEANDRO MANGUEIRA DE SANTANA
MO 1095/2024 - Moção - 1095/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (275514) pg.1
LINDACI JÁCOME SANTANA
LUCAS SANTOS
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA
LUCAS VINÍCIUS SILVA ANDRADE
LUCYANNA DIAS SEIXAS
MARCEL DE CARVALHO MARQUES
MARCELA MEIRA PASSAMANI
MARIA DA SILVA SANTOS MELQUIADES
MARIA HOZANA ARAÚJO XAVIER
MARIANA PEREIRA DO NASCIMENTO
MARLLA ANGÉLICA DOS SANTOS DA COSTA
MAURÍCIO RODRIGO DAZA
NILZA JOSÉ DE ARAÚJO
NIVIA MARIA DE OLIVEIRA
PAULO SILVA DO NASCIMENTO
RAFAEL DIAS SOUSA
ROGÉRIO MARQUES DA SILVA LIMA
ROMILDO VICENTE DO NASCIMENTO
SILVINHO ALMEIDA SILVA
TÂNIA PEREIRA BRANDÃO
VANESSA DE SOUZA SANTOS
WALLYSON HANDSON ROCHA LOURENÇO
JUSTIFICAÇÃO
Os cidadãos relacionados prestam relevantes serviços à população do Distrito
Federal, desenvolvendo atividades ligadas diretamente à defesa e ao cuidado de crianças e
adolescentes, de modo a garantir o respeito dos seus direitos e o pleno desenvolvimento de
suas capacidades.
Sala das Sessões, 04 de novembro de
2024.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 18:18:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
MO 1095/2024 - Moção - 1095/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (275514) pg.2
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MO 1095/2024 - Moção - 1095/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (275514) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Parabeniza e expressa votos de
louvor aos professores de Jiu-jitsu,
em reconhecimento pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares v
otos de louvor aos professores de Jiu-jitsu, em reconhecimento pelos relevantes serviços
prestados à população do Distrito Federal , merecendo nosso agradecimento e destaque:
Erick de Araújo Barbosa
Raiane Santana Ornelas Gabriel
Rafael Atyla evangelista Trancoso
?Izenilson Ribeiro de Medeiros
Filipe Tadashi Ferreira tsutida
Daniel Monteiro da silva
Tiago Wilson ferreira de Souza
Romilton Gabriel Silva Ornelas
Clayton beserra da Silva Raulino
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor
aos professores de jiu-jitsu do CT da 23 de setembro, que com dedicação, competência e
paixão têm desenvolvido a prática esportiva e o desenvolvimento pessoal dos alunos.
Reconhecemos seu compromisso inabalável com a formação de atletas e cidadãos,
promovendo valores como disciplina, respeito e perseverança. Suas ações inspiram, motivam
e transformam vidas.
Estes professores entendem o jiu-jitsu como uma ferramenta para o crescimento
pessoal e coletivo, transmitindo conhecimento e experiência com maestria.
Homenageamos seu trabalho árduo e valoroso em prol da formação de novos atletas
e cidadãos, manifestando publicamente nosso apreço pelos serviços relevantes prestados à
comunidade.
MO 1096/2024 - Moção - 1096/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (275166) pg.1
Reconhecendo o impacto de suas ações e os resultados obtidos, esta homenagem é
uma forma de reconhecer o trabalho árduo e valoroso que cada um tem desempenhado.
Assim, nada mais justo do que parabenizá-los e manifestar publicamente nosso apreço pelos
serviços relevantes prestados à sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 31/10/2024, às 15:41:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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MO 1096/2024 - Moção - 1096/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (275166) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Parabeniza e expressa votos de
louvor aos gestores da saúde, em
reconhecimento pelos relevantes
serviços prestados à saúde do
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
a apresentação de votos de louvor aos gestores abaixo relacionados, em reconhecimento à
sua atuação exemplar na área da saúde do Distrito Federal, contribuindo para a gestão
eficiente e o tratamento digno da população, merecendo nosso agradecimento e destaque:
Andre Luiz de Queiroz
Fellipe Diener Fonseca
Ruan Carlos de Souza Holanda
Jackson Alves Meneses Teixeira
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor
aos gestores da saúde que, com dedicação e competência, desempenharam um papel
fundamental na melhoria dos serviços de saúde do Distrito Federal. Em um contexto de
inúmeros desafios na área da saúde, tais como o aumento da demanda por atendimentos e a
complexidade crescente dos problemas enfrentados, esses profissionais têm se destacado
pela sua capacidade de liderar com responsabilidade, eficiência e sensibilidade.
Os gestores mencionados nesta proposição têm demonstrado um compromisso
inabalável com a implementação de políticas públicas eficazes, promovendo a saúde de
forma abrangente e humanizada. Suas ações têm proporcionado não apenas o
aprimoramento dos serviços prestados à população, mas também a valorização dos
profissionais da saúde, contribuindo para a criação de um ambiente de trabalho mais justo e
produtivo.
Através de suas gestões, foi possível otimizar recursos, melhorar a infraestrutura das
unidades de saúde, implementar práticas inovadoras e, acima de tudo, garantir um
atendimento mais ágil, digno e eficiente para a população. São gestores que entendem a
saúde como um direito fundamental e lutam diariamente para que todos os cidadãos do
Distrito Federal tenham acesso a serviços de qualidade.
MO 1097/2024 - Moção - 1097/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (275161) pg.1
Reconhecendo o impacto de suas ações e os resultados obtidos, esta homenagem é
uma forma de reconhecer o trabalho árduo e valoroso que cada um tem desempenhado em
prol da saúde pública. Assim, nada mais justo do que parabenizá-los e manifestar
publicamente nosso apreço pelos serviços relevantes prestados à sociedade do Distrito
Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 31/10/2024, às 15:41:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275161 , Código CRC: 7594607e
MO 1097/2024 - Moção - 1097/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (275161) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal, na
ocasião do Dia do Merendeiro.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a
aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos às
pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
na ocasião do Dia do Merendeiro , a saber:
ALDIRENE SOARES LEITE DA SILVA
ANTÔNIA CLÁUDIA GOMES DE SOUZA SILVA
COSMITA SANTOS
CRISTIANE GUIMARÃES RODRIGUES
EDILEIDE DA SILVA GOMES
FRANCISCA DAS CHAGAS L. DE SOUZA
FRANCISCA LEILIANE DANTAS SOARES
JOSÉLIA CERQUEIRA DE OLIVEIRA
LAYANE SAMARA DIAS DOS SANTOS
LÍGIA RAMOS DIAS SANTOS
MARIA ANTÔNIA SARAIVA SOUZA VIDIGAL
MARIA CRISTINA DE CARVALHO
MARIA SILVIA DE SOUSA
ROBERTO PAULINO APOLINÁRIO
ROSANE COPPOLEA
TÂNIA NUNES DOS REIS
ADELAIDE FERREIRA CASTRO
MO 1098/2024 - Moção - 1098/2024 - Deputada Paula Belmonte - (275632) pg.1
ANA MARIA OLIVEIRA DE SOUSA
DIEGO DE MATOS PAIVA
ISABEL CARDOSO DOS SANTOS
JAQUELINE DA SILVA SANTIAGO
JÉSSICA SANTOS QUINTO
MAIARA FERREIRA MESQUITA
MARIA IMACULADA RORIZ DE OLIVEIRA
MARILENE BARBOSA DE SOUSA RIBEIRO
MARJORIÊ CONCEIÇÃO MENDONÇA
RAIMUNDA SALVADORA LAVRISTA DA SILVA
TEREZINHA MARIA DE OLIVEIRA
BRUNA NUNES DE SOUSA
EDILAMAR ROSA DE OLIVEIRA FREITAS
FÁTIMA GOIS GRAMACHO
MARIA ANITA DA SILVA ALMEIDA
MARIA ELIZETH JOSÉ RODRIGUES
MARIA JOSÉ ABREU QUEIROZ
MARIA JOSÉ GOMES DA MOTA SILVA
MARIA VALDICE DOS SANTOS SILVA
PATRÍCIA DA SILVA NICOLAU
PATRÍCIA KARLA ARAÚJO DE SOUZA
RIVANI GOMES LUCENA
RUAN DAVI RIBEIRO COSTA
SISLEYANNY JANARA MOREIRA FRAZÃO
VALDIRENE EZEQUIEL DA SILVA
VALDIRENE LEÃO PINTO
BENILDE PEREIRA DOS SANTOS
EZELI GOMES DE SOUZA FÉLIX
MARIA APARECIDA GONÇALVES DE ALMEIDA
MARIA DA CONCEIÇÃO FERNANDES PEREIRA
MARIA NEUMA FERREIRA ALVES
MARILENE DE SOUZA SILVA
MARILENE TORRES SOARES
RAFAELA PEREIRA VIEIRA
RENATA ALVES DE ARAÚJO
ROSANEA DOS SANTOS ALMEIDA
ROSELI BATISTA DOS SANTOS
MO 1098/2024 - Moção - 1098/2024 - Deputada Paula Belmonte - (275632) pg.2
TATIANA SANTOS RODRIGUES DE SOUSA
TATIANE SOARES DA SILVA
VICENTE FERREIRA DE SOUZA NETO
WELLINGTON PEREIRA DA SILVA
CAMILA CRISTINE TORRES DOS REIS
CLÁUDIA RODRIGUES SALES
ELMA DA COSTA FARIA
FLÁVIA RODRIGUES SALES
FRANCISCA LOPES LINHARES
ISABEL CRISTINA MENESCAU SALDANHA
LOURDES TRINDADE DE SOUZA OLIVEIRA
MARIA APARECIDA DORNELA DE CASTRO
MARIA DO CARMO SILVA
MARILDA XAVIER VIEIRA
MARILENE XAVIER VIEIRA
PATRÍCIA XAVIER VIEIRA
SIDNÉIA CARVALHO DA SILVA MARINHO
THAÍS RODRIGUES SALES
VANDA FERREIRA LIMAS
ADRIANA CRISTINA DA SILVA
ANE CAROLINE ALVES DE SOUZA BARBOSA
CHARLANE ARAÚJO COSTA
DIRENI SILVA DE SOUZA VILA NOVA
ELIMAR SILVA VIANA
HELEN CRISTIANE BORGES LIMA
KEILA PRISCILA PEREIRA MELO
LUANA MÁRCIA ALMEIDA COSTA DOS SANTOS
LUCIENE DE MELO
MARIA APARECIDA BARBOSA PEREIRA
MARIA DE FÁTIMA ALBUQUERQUE PONTE
RITA MARIA PORTELA DOURADO
ROSILANE BATISTA DOS SANTOS
SOLANGE DE CARVALHO DA SILVA ROCHA
VERA DA SILVA NERES SANTANA
ADRIANA ALVES DA SILVA
MO 1098/2024 - Moção - 1098/2024 - Deputada Paula Belmonte - (275632) pg.3
ANTONINIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
ANTÔNIO GERALDA PEREIRA DA COSTA
ELZA FERNANDES DA SILVA
ÉRICA JAMILA SOARES ROCHA
FRANSIA REGILÂNIA DO NASCIMENTO
IVANILDA GERALDA DE JESUS
JÉSSICA MICAELA DOS SANTOS SIVA
LUIZA LIRA RIBEIRO
MANOEL MESSIAS DA COSTA
MÁRCIA MATOS SOUZA
MARIA BENVINDA DOS SANTOS
ODEILDE DE CASTRO SILVA
ROSILENE BORGES DE JESUS
SEVERA GOMES DA SILVA
ANDRÉIA CRISTINA FERREIRA MACHADO
CECÍLIA GOMES DA SILVA
ELIANE GALVÃO DE MACEDO ARAÚJO
FRANCISCO BATISTA LOPES
ISA CARLA SILVA DOS SANTOS
LICIVALDA LOPES MEDEIROS VIEIRA
MARIA DE FÁTIMA SIMÃO DA CUNHA
MARIA HELENA LIMA
MARIA SUELY DE LIMA CASTRO
MEIRYLANE MARTINS ALVES
RITA DE CÁSSIA BATISTA DOS SANTOS
ROSIMEIRE APARECIDA DA SILVA GOMES
SANDRA MARIA DA SILVA DE ARAÚJO
SEBASTIANA GOMES DO NASCIMENTO
SUELI GOMES DE ARAÚJO
ADRIANA SILVA MUNIZ
CLOTILDE GOMES SILVA
ELISÂNGELA SILVA OLIVEIRA
FRANCILENE FERREIRA DA SILVA
RAYANE MENDES MOURA
ANA CECÍLIA DA SILVA
ANTÔNIA NUBIA DOS SANTOS
MO 1098/2024 - Moção - 1098/2024 - Deputada Paula Belmonte - (275632) pg.4
DEISE SANTOS OLIVEIRA
DORALICE DE SOUZA PORTO
EDNA ALVES TRINDADE
ELIANA DOS SANTOS ALMEIDA
ELISÂNGELA GONÇALVES DA SILVA
ELIZABETH RIBEIRO LEITE
IVANETE RODRIGUES PINTO
LUCILENE ALVES DE MORAIS
MARIA AUGUSTA PEREIRA ALVES
MARIA DE LURDES GALINDO CHAGAS
MARIA DO CARMO SANTOS MOREIRA
MARIA MARLENE COELHO BRAGA
NARA JANE VIANA
BEATRIZ XAVIER RIBEIRO
CLEONICE CORREIA DE OLIVEIRA
ELIENE ROSA DE MATOS MERI
EVA PEREIRA DE JESUS
ILDECY FRANCISCA DE SOUZA
IVONE LEMOS CORDEIRO
JUCILEIDE LOPES DE MENESES
KÁSSIA AMANDA ALVES GONDIN
LINDALVA BORGES DE SOUZA
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA
MARIA ZILDA RODRIGUES SOUSA
ROBERTO CARLOS ALVES SANTOS
SELMA MARTINS CARDOSO
THAÍS GALDINO VIANA
VILMA PEREIRA DA COSTA MARQUES
ANTÔNIA FÉLIX DE OLIVEIRA
CARLOS ALBERTO MOREIRA DINIZ
ELENICE CORDEIRO DE SOUSA
ELIZETH ALVES DE SOUSA
ELENILDE ANDRADE DOS SANTOS
MÁRCIA GARDENE CRUZ DA SILVA
MARIA LUÍZA CIPAÚBA
MARLENE NUNES DE ASSUNÇÃO
MO 1098/2024 - Moção - 1098/2024 - Deputada Paula Belmonte - (275632) pg.5
MAURENICE OLIVEIRA DE SOUSA SILVA
PATRÍCIA DENISE ALMEIDA SANTOS
SEBASTIANA FÉLIX DE OLIVEIRA
SHEILA RAMOS BATISTA
SINELMA DUARTE DA SILVA
VALDETE DE SOUZA NOVAIS ARAÚJO
VERA LÚCIA MARTINS BRAGA
ZILDA FERREIRA DE JESUS
ANA PAULA CORREA DE ARAÚJO
ANALIRA PEREIRA DOS SANTOS
BERNARDO ALVES DE SOUSA
DANIEL JOÃO DA COSTA
DANIELA ROMUALDO DA SILVA
GELDA MARIA SANTOS SOUSA
JANYARA BARBOSA SOUSA
JOSILENE LUSTOSA TAVARES
KEILA ALVES DA SILVA
MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DA COSTA
PAULO HENRIQUE BATISTA SANTOS
ROSANA LEITE PACHECO
ROZIANE DOS SANTOS
SANDRA MEIRE DO ESPÍRITO SANTO
VANESSA CRISTINA E SOUZA
ANDRÉIA DA SILVA DOS SANTOS
ÂNGELA MAGALHÃES DOS SANTOS
ANTÔNIA ELIANE DA SILVA LIMA
CONCEIÇÃO DE MARIA OLIVEIRA
DENISE AGUIAR DE ARAÚJO
EDUARDO DE SOUZA SILVA
ELIENE DE OLIVEIRA BORGES
ELIZABETH ALVES DE LIMA
FABIANO PEREIRA DOS SANTOS
GILVÂNIA SILVA VIEIRA VAZ
MARIA TEREZA ELIAS GUERRA
MARLENE RIBEIRO PINTO DOS SANTOS
REJANE MARIA DOS SANTOS
SUZA RODRIGUES DE OLIVEIRA
MO 1098/2024 - Moção - 1098/2024 - Deputada Paula Belmonte - (275632) pg.6
TATIANE ROSA DA SILVA ANDRADE
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem como objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às
merendeiras e aos merendeiros que, com dedicação, cuidado e compromisso, prestam
serviços relevantes à população do Distrito Federal, especialmente no âmbito da educação
pública.
Esses profissionais, muitas vezes anônimos, desempenham um papel essencial no
cotidiano das escolas, garantindo que os alunos recebam refeições nutritivas e preparadas
com zelo. Esse trabalho contribui diretamente para o bem-estar, a saúde e a disposição dos
estudantes, influenciando, inclusive, o desempenho e a permanência deles nas atividades
escolares.
No Dia do Merendeiro, é justo e necessário prestar homenagem a esses profissionais
que enfrentam desafios diários, superando-os com dedicação e carinho. Cada merendeiro e
merendeira exerce uma função que transcende a alimentação: são também agentes de apoio
e de acolhimento para os estudantes.
Assim, esta Moção de Louvor é uma única, mas significativamente, forma de
reconhecimento pelo compromisso e compromisso desses trabalhadores e trabalhadoras, que
dedicam seu tempo e esforços para proporcionar uma alimentação digna e de qualidade aos
alunos do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido com muita
honra e orgulho por todas essas pessoas em prol da população do Distrito Federal, pelas
conquistas alcançadas, pelos serviços prestados e pelo legado que estão construindo , o que
fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas pessoas,
merecendo serem homenageadas por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 13:13:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1098/2024 - Moção - 1098/2024 - Deputada Paula Belmonte - (275632) pg.7
DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Atos 589/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 589, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 11/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
00001-
YAN NUNES ANALISTA ANALISTA
23311 00041711/2021- APROVADO
RANGEL COSTA LEGISLATIVO LEGISLATIVO
49
Brasília, 13 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 17:18, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Atos 165/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 165, DE 2024
Aprova a solicitação de abertura de
crédito adicional suplementar para reforço
de dotações orçamentárias consignadas
no Quadro de Detalhamento de Despesa
da CLDF no valor de R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo
artigo 19, inciso IV, da Resolução nº 337/2023 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos termos
da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA/2024), artigo 8º, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00
(dois milhões de reais), nos termos dos anexos I e II.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 11 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
ANEXO I - ACRÉSCIMO
EXERCÍCIO 2024
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1,00
NATUREZA DA
ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 2.000.000
01.101 CÂMARA LEGISLATIVA 2.000.000
28.846.0001.9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZ. E RESTITUIÇÕES 2.000.000
OUTROS RESSARCIMENTOS,
0093 33.91.92 100 2.000.000 2.000.000
INDENIZ. E RESTITUIÇÕES
T O T A L 2.000.000
ANEXO II - REDUÇÃO
EXERCÍCIO 2024
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
CANCELAMENTO
R$ 1,00
NATUREZA DA
ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 2.000.000
01.101 CÂMARA LEGISLATIVA 2.000.000
01.122.8204.8517 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - CLDF 2.000.000
MANUTENÇÃO DOS
SERVIÇOS
0065 44.90.52 100 2.000.000 2.000.000
ADMINISTRATIVOS GERAIS -
CLDF
T O T A L 2.000.000
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:36, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 12/11/2024, às 19:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 10:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Atos 590/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 590, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR ARTHUR POLICARPO TORQUATO FAGUNDES, matrícula nº 24.169, do cargo
de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale, bem como
NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-09, no Gabinete da Vice-Presidência. (LP).
Brasília, 13 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 18:41, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
Comissões Especiais
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CE-PELO
De ordem do Presidente da CE-PELO, Deputado Roosevelt, nos termos do Art. 78, incisos VI e
XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição abaixo relacionada foi designada a
membro desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 14/11/2024.
Dep. Roosevelt
PELO 12/2024
HILTON KAZUO S. KAWASHITA
Secretário CE-PELO
Documento assinado eletronicamente por HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA - Matr.
12321, Secretário(a) de Comissão, em 13/11/2024, às 09:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Atos 170/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 170, DE 2024
Autoriza a participação de parlamentar e
servidor em evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando o
Memorando 87 (1909863) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-
00047074/2024-67, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Frente Parlamentar de
Enfrentamento ao Câncer, e ao servidor Augusto Cézar Alves Bravo, matrícula nº 19.854, a fim de que
participem do “Celebration of strong Belgian-Brazilian collaboration on vaccines GSK Brazil”, no dia 29
de novembro de 2024, no Rio de Janeiro, sem prejuízo de seu subsídio e de sua remuneração.
Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília -
Rio de Janeiro / Rio de Janeiro - Brasília, de 1 diária e meia.
Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de
diárias, licença parlamentar, e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao início ou para o
subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários
disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior
às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº
73, de 2024.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 4 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:36, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 12/11/2024, às 18:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 10:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Portarias 549/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 549, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Núcleo de Contas a Receber (1897953).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/11/2024, às 10:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/11/2024, às 11:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/11/2024, às 18:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/11/2024, às 19:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 13/11/2024, às 19:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CDESCTMAT
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT
De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,
Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 78, inciso VI do
Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuídas aos membros
da Comissão, para proferir parecer em 10 dias úteis:
Deputado Deputada
Daniel Donizet Doutora Jane
PL 1408/2024 PL 388/2023
Brasília, 13 de novembro de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de
Comissão, em 13/11/2024, às 16:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Portarias 548/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 548, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 118 (1910380) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00047113/2024-26, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para que os cidadãos
interessados em acompanhar a Sessão Ordinária do 12 de novembro de 2024, possam fazê-lo do
Auditório, no dia 12 de novembro de 2024, no horário das 15h às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Karinna Karla Queiroz, matrícula nº
22.770, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/11/2024, às 16:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 12/11/2024, às 17:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 12/11/2024, às 17:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/11/2024, às 10:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 13/11/2024, às 15:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Portarias 552/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 552, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
1.727/2024 Dep. Jorge Vianna homenagem ao Aniversário da cidade Água Quente -
RA XXXV.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.730/2024 Dep. Gabriel Magno
homenagem à Cooplem.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.731/2024 Dep. Pastor Daniel de Castro homenagem aos servidores que completaram 10, 20
e 30 anos de CLDF.
Requer a realização da Sessão Solene em
1.732/2024 Dep. Hermeto comemoração aos 68 anos de Aniversário do Núcleo
Bandeirante/DF - RA VIII.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário Executivo/Segunda Secretaria Secretário Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/11/2024, às 16:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/11/2024, às 18:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/11/2024, às 19:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/11/2024, às 19:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 13/11/2024, às 19:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Portarias 556/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 556, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
THIAGO HENRIQUE 00001-
24.774 1º/11/2024 15,00%
MENDES MIRANDA 00045072/2024-33
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1892424, 1892375 e 1892397 do
referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 13/11/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1912151 Código CRC: 33ED7737.
DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Atos 169/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 169, DE 2024
Institui o Programa Saúde e Esporte da
Câmara Legislativa do Distrito Federal -
PSE e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Programa Saúde e Esporte da Câmara Legislativa do Distrito Federal –
PSE.
Art. 2º O programa tem como objetivo contribuir para a promoção da saúde mediante a
prática desportiva integrada ao trabalho com vista à compatibilização da produtividade nos processos
de trabalho com o bem-estar.
Parágrafo único. O PSE integra a Política de Qualidade de Vida no Trabalho da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – CLDF, de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 27/2015.
Art. 3º O programa que trata o art. 1º tem a finalidade de:
I - promover a prática de atividades desportivas, artes marciais e defesa pessoal;
II - incentivar a criação de grupos de práticas de atividades relacionadas à saúde e ao bem-
estar;
III - estimular a realização de competições desportivas, preferencialmente no âmbito da sede
da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
IV - ofertar cursos, palestras, seminários e outros eventos sobre temas relacionados ao objetivo
do programa.
Art. 4º São elegíveis ao PSE:
I - Deputados Distritais e seus dependentes;
II - servidores ativos e inativos da Câmara Legislativa do Distrito Federal e seus dependentes;
III – trabalhadores terceirizados e estagiários.
Art. 5º As vagas de cada turma são preenchidas por ordem de inscrição, considerando data e
hora, respeitada a seguinte preferência:
I - Deputados Distritais e servidores ativos;
II - servidores inativos;
III - trabalhadores terceirizados e estagiários;
IV – dependentes.
§ 1° O interessado em participar do PSE deve apresentar, previamente ao início da turma,
atestado médico de aptidão para a prática de atividades físicas ou, nos casos previstos no art. 4º,
inciso II e § 1º, da Lei nº 2.185/1988, com redação dada pela Lei nº 5.555/2015, comprovar o
preenchimento do Questionário de Prontidão para Atividade Física – PAR-Q, seguido da formalização de
eventual Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física em caso de resposta positiva no
PAR-Q.
§ 2° O interessado pode se inscrever, respeitada a preferência, em apenas um horário das
modalidades oferecidas, exceto em caso de sobra de vagas.
§ 3° Serão criadas turmas exclusivas de defesa pessoal e artes marciais para treinamento da
Diretoria de Polícia Legislativa, à qual competirá organizar, disciplinar e controlar tais atividades, bem
como responsabilizar-se pela utilização do espaço nesses casos.
§ 4° O participante do PSE com frequência inferior a 70% das aulas no bimestre é
automaticamente desligado da turma ou modalidade em que inscrito.
§ 5° O trânsito de participantes do PSE trajando uniforme, quimono ou roupa de treino no
âmbito da CLDF somente é permitido no trajeto entre o banheiro ou vestiário designado pela
coordenação do Programa e as dependências destinadas à realização das atividades.
Art. 6º A gestão do PSE é de responsabilidade do Comitê Gestor da Qualidade de Vida no
Trabalho - CGQVT, a quem incumbe:
I – coordenar as atividades e o funcionamento do PSE;
II – elaborar normas internas e recomendações para o desempenho das atividades do PSE;
III – selecionar professores e instrutores, com critérios técnicos e objetivos de habilitação nas
respectivas modalidades;
IV – participar de atividades de planejamento e promoção de saúde e bem-estar da CLDF;
V – estabelecer contatos e mecanismos de cooperação técnica com federações e órgãos
desportivos, com vistas ao aperfeiçoamento continuado de suas atividades.
§ 1º As incumbências estabelecidas no caput deste artigo podem ser delegadas, no todo ou em
parte, a outra unidade parceira na execução do PSE, conforme pertinência e mediante deliberação do
Gabinete da Mesa Diretora.
§ 2º A Diretoria de Polícia Legislativa -DIPOL, o Setor de Saúde -SAS e o Setor de Assistência
Social e Qualidade de Vida no Trabalho –SASQ são as unidades executantes do PSE, conforme funções
atribuíveis às referidas áreas, cabendo à DIPOL a gestão operacional das atividades realizadas no
espaço físico destinado ao programa.
§ 3° O Gabinete da Mesa Diretora – GMD pode criar subprogramas autônomos, com o objetivo
de atender a demandas específicas e promover ações relacionadas ao Programa Saúde e Esporte.
§ 4º A gestão dos subprogramas autônomos caberá à área ou unidade de maior pertinência
temática, em coordenação com o Comitê Gestor da Qualidade de Vida no Trabalho - CGQVT.
Art. 7º Incumbe à Mesa Diretora a destinação de espaço para a realização das atividades, bem
como a provisão dos demais meios e recursos necessários para execução do PSE.
Art. 8º Os instrutores e professores regulares do PSE, ressalvados os casos de contratação
excepcional, não fazem jus a qualquer remuneração adicional ou vínculo funcional pelo desempenho da
função no âmbito do Programa.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 12 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 12/11/2024, às 19:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 19:52, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 10:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1910881 Código CRC: 17E34DA4.
DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Redações Finais 899/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 899, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Assegura a gratuidade no Sistema de
Transporte Público Coletivo do Distrito
Federal – STPC/DF para mãe, pai ou
responsável legal de bebê prematuro
internado em unidade neonatal da rede
pública de saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurada a gratuidade para a mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro
internado em unidade neonatal da rede pública de saúde do Distrito Federal, nos serviços de transporte
coletivo que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF,
explorados, permitidos ou concedidos pelo Distrito Federal.
Parágrafo único. A gratuidade importa no direito da utilização dos serviços de transporte
coletivo no Distrito Federal, somente para a mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro
internado em unidade de saúde neonatal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º A gratuidade no transporte público coletivo deve ser concedida, mediante apresentação
de atestado médico emitido por profissional da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que
comprove a internação do bebê prematuro, indicando o período de internação, e deve ser solicitada
pela mãe, pai ou responsável legal da criança.
Parágrafo único. A gratuidade tem validade enquanto o bebê prematuro estiver internado na
unidade neonatal, da rede pública de saúde do Distrito Federal, fato que deve estar expresso no
atestado médico emitido por profissional da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º Para fins de controle e fiscalização, mensalmente a Secretaria de Saúde do Distrito
Federal deve disponibilizar à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
relação dos beneficiários da gratuidade, nos termos do art. 1º desta Lei, observando-se o contido na
Lei federal nº 13.079, de 14 de agosto de 2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
– LGPD.
Art. 4º A gratuidade de que trata esta Lei tem validade em todos os serviços de transporte
público coletivo no Distrito Federal e que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito
Federal – STPC/DF.
Parágrafo único. Para os fins dispostos nesta Lei, fica dispensado a emissão do cartão
automático de bilhetagem, bastando que seja apresentado ao condutor ou ao cobrador do coletivo o
atestado médico de que trata o art. 2º.
Art. 5º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correm por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo deve regulamentar a presente Lei, estabelecendo os procedimentos
necessários para a concessão e controle da gratuidade.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 13/11/2024, às 16:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1912112 Código CRC: 8BBADA19.
DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Portarias 550/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 550, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 118 (1908801) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00046947/2024-14, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização da Galeria Espelho D'Água da CLDF, sem ônus, para a realização
da "Exposição dos Chapéus Toquila", no período de 12 de novembro a 19 de dezembro de 2024, das
08h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte,
matrícula nº 21.476, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/11/2024, às 10:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/11/2024, às 11:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/11/2024, às 18:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 13/11/2024, às 19:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 13/11/2024, às 19:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Atos 171/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 171, DE 2024
Solicitação de abertura de crédito
adicional suplementar no Quadro de
Detalhamento de Despesa da CLDF no
valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e
quinhentos mil reais).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo
artigo 19, inciso IV, da Resolução nº 337/2023 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00
(dois milhões e quinhentos mil reais), nos termos dos anexos I e II.
Art. 2º O Gabinete da Mesa Diretora tomará as providências cabíveis para atender o
autorizado.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 12 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
ANEXO I - ACRÉSCIMO
EXERCÍCIO 2024
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR RECURSOS DO TESOURO
SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1,00
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL
DA DESPESA
CÂMARA
01.000 2.500.000
LEGISLATIVA
CÂMARA
01.101 2.500.000
LEGISLATIVA
Publicidade e Propaganda
01.031.8204.8505 33.90.39 100 2.500.000 2.500.000
Institucional
Publicidade e Propaganda
0020 33.90.39 100 2.500.000 2.500.000
Institucional
T O T A L 2.500.000
ANEXO II - REDUÇÃO
EXERCÍCIO 2024
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR RECURSOS DO TESOURO
CANCELAMENTO
R$ 1,00
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO DA FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
CÂMARA
01.000 2.500.000
LEGISLATIVA
CÂMARA
01.101 2.500.000
LEGISLATIVA
Modernização de Sistema
01.126.8204.1471 44.90.40 100 1.000.000 1.000.000
de Informação
Modernização de Sistema
0006 44.90.40 100 1.000.000 1.000.000
de Informação
Modernização de Sistema
01.126.8204.2557 33.90.40 100 1.500.000 1.500.000
de Informação
Gestão da Informação e
2627 dos Sistemas de 33.90.40 100 1.500.000 1.500.000
Tecnologia da Informação
T O T A L 2.500.000
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 12/11/2024, às 19:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 19:52, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 10:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1911149 Código CRC: 3634098D.