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DCL n° 138, de 26 de junho de 2024
Resultado de Pautas 7/2024
CEOF
RESULTADO DE PAUTA - CEOF
7ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 25 de junho de 2024, às 14h
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I - Dos Comunicados:
Item II - Matérias para discussão e votação:
1) Leitura e aprovação das Atas:
- Ata da 2ª Reunião Extraordinária, de 11/06/2024 (1706090).
Resultado: Aprovada com quatro votos favoráveis e uma ausência.
2) - Parecer Geral do PL Nº 1108/2024
Ementa: Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras
providências.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, com acatamento das emendas aprovadas nos termos deste
parecer, conforme disposto nos subitens 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6, e das emenda e subemendas deste
relator, conforme descrito nos subintes 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4, todos deste parecer.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
3) - Parecer do PL Nº 1002/2024
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica,
pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
4) - Parecer do PL Nº 1112/2024
Ementa: Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou
Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles
Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade, com rejeição da Emenda número 2
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
5) - Parecer do PL Nº 483/2023
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da remoção dos fios inutilizados nos postes, bem como sobre
a notificação das empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos e dá
outras providências.
Autoria: Deputado Pepa
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, na forma do substitutivo nº 01 apresentado na
CDESCTMAT.
Resultado: Retirado de pauta a pedido do relator.
6) - Parecer do PL Nº 313/2023
Ementa: Dispõe sobre a oferta de opções de refeições veganas na merenda escolar dos
estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria: Deputado Ricardo Vale
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
7) - Parecer do PL Nº 775/2023
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de estruturas acessíveis a pessoas com deficiência em
inaugurações públicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
8) - Parecer do PL Nº 498/2023
Ementa: Altera a Lei n.º 769, de 23 de setembro de 1994, que “Altera o Decreto-Lei n.º 82, de 26 de
dezembro de 1966, e dá outras providências”, para dispensar os templos de qualquer culto da
contraprestação pela utilização do espaço público nas adjacências do templo para realização de
celebrações e festividades.
Autoria: Deputado João Cardoso Professor Auditor
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.
Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.
9) - Parecer do PL Nº 2112/2021
Ementa: Dispõe sobre a quitação de faturas em atraso no ato de interrupção de serviços essenciais.
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação da Emenda Supressiva nº 01, apresentada pelo relator da
CCJ.
Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.
10) - Parecer do PL Nº 1392/2020
Ementa: Concede isenção do pagamento de tarifa no transporte público do Distrito Federal para os
candidatos do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) nos dias de realização da prova.
Autoria: Deputado Robério Negreiros
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela inadmissibilidade.
Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.
11) - Parecer do PL Nº 552/2019
Ementa: Institui a Política Distrital de Redução do Desperdício de Alimentos e dá outras providências.
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprovação da Emenda de Redação nº 01.
Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.
12) - Parecer do PL Nº 1460/2020
Ementa: Institui o Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de
Natureza Intangível, denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria: Ex-Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.
13) - Parecer do PL Nº 1317/2020
Ementa: Dispõe sobre a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do Distrito Federal, e dá
outras providências.
Autoria: Deputado Chico Vigilante
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.
Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.
14) - Parecer do PL Nº 2968/2022
Ementa: Dispõe sobre o acolhimento dos dependentes no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrital e dá outras providências.
Autoria: Deputado Roosevelt Vilela
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.
15) - Parecer do PL Nº 112/2023
Ementa: Institui o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde, Educação e
Segurança Pública – Propsi.
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Relatoria: Deputada Paula Belmonte (Deputado Joaquim Roriz Neto "ad hoc")
Parecer: Pela admissibilidade, com o acolhimento das Emenda Supressiva nº 1, a Emenda Modificativa
nº 3 e a Emenda Aditiva nº 4.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
16) - Parecer do PL Nº 438/2023
Ementa: Dispõe sobre políticas públicas de amparo e inserção social para jovens da geração
denominada "nem-nem" no Distrito Federal.
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Substitutiva.
Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.
17) - Parecer do PL Nº 564/2023
Ementa: Altera a Lei nº 7.062, de 11 de janeiro de 2022 que “Dispõe sobre o direito de toda mulher a
ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos nos
estabelecimentos públicos e privados de saúde do Distrito Federal”.
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.
18) - Parecer do PLC Nº 34/2023
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para garantir a ausência de
servidor em dia de sua própria vacinação, ou para acompanhamento de vacinação de dependente
menor ou dependente maior de idade com deficiência.
Autoria: Deputada Dayse Amarilio
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.
ITEM EXTRAPAUTA N° 1 - Parecer do PLC Nº 50/2024
Ementa: Institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito
Federal – REFISN, isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso – ONALT, nas formas e
condições específicas, e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.
Brasília, 25 de junho de 2024.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 25/06/2024, às 15:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1725764 Código CRC: 1FB04028.
DCL n° 138, de 26 de junho de 2024
Atas - Comissões 7/2024
CEOF
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS,
DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, REALIZADA EM 25/06/2024.
Aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas e vinte e oito
minutos, na Sala de Reunião das Comissões, foi aberta pelo Senhor Presidente da Comissão de
Economia, Orçamento e Finanças, Deputado Eduardo Pedrosa, a sétima reunião ordinária da Comissão
de Economia, Orçamento e Finanças, com a presença da Deputada Jaqueline Silva e dos Deputados
Joaquim Roriz Neto e Jorge Vianna. Item I - Dos Comunicados - Não havendo comunicados, passa-
se ao Item II - Matérias para discussão e votação: 1) Leitura e aprovação das Atas: - Ata da
2ª Reunião Extraordinária, de 11/06/2024 (1706090). Resultado: Aprovada com quatro votos
favoráveis e uma ausência. Para votação de itens de sua relatoria, o Deputado Eduardo Pedrosa passa a
presidência para ao Deputado Joaquim Roriz Neto. 2) - Parecer Geral do PL Nº
1108/2024 Ementa: Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências. Autoria: Poder Executivo Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa Parecer: Pela
admissibilidade e aprovação, com acatamento das emendas aprovadas nos termos deste parecer,
conforme disposto nos subitens 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6, e das emenda e subemendas deste relator,
conforme descrito nos subintes 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4, todos deste parecer. Resultado: Aprovado com
quatro votos favoráveis e uma ausência. 3) - Parecer do PL Nº 1002/2024 Ementa: Autoriza o
Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio
do Distrito Federal, e dá outras providências. Autoria: Poder Executivo Relatoria: Deputado Eduardo
Pedrosa Parecer: Pela aprovação e admissibilidade Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis
e uma ausência. 4) - Parecer do PL Nº 1112/2024 Ementa: Altera a Lei nº 6.466, de 27 de
dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto
sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a
Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza
Pública - TLP. Autoria: Poder Executivo Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa Parecer: Pela
aprovação e admissibilidade, com rejeição da Emenda número 2 Resultado: Aprovado com quatro
votos favoráveis e uma ausência. Reassume a presidência o Deputado Eduardo Pedrosa. O presidente
suspende a sessão para que o Secretário de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda do Distrito
Federal, Thales Mendes Ferreira, possa prestar esclarecimentos sobre o Projeto de Lei Complementar n°
50 de 2024, que Institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do
Distrito Federal – REFISN, isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso – ONALT, nas
formas e condições específicas, e dá outras providências. Após, é retomada a sessão. 5) - Parecer
do PL Nº 483/2023 Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da remoção dos fios inutilizados nos
postes, bem como sobre a notificação das empresas que utilizam os postes como suporte de seus
cabeamentos e dá outras providências. Autoria: Deputado Pepa Relatoria: Deputado Joaquim Roriz
Neto Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, na forma do substitutivo nº 01 apresentado na
CDESCTMAT. Resultado: Retirado de pauta a pedido do relator. 6) - Parecer do PL Nº
313/2023 Ementa: Dispõe sobre a oferta de opções de refeições veganas na merenda escolar dos
estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal e dá outras providências. Autoria: Deputado
Ricardo Vale Relatoria: Deputada Jaqueline Silva Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Aprovado
com quatro votos favoráveis e uma ausência. 7) - Parecer do PL Nº 775/2023 Ementa: Dispõe
sobre a obrigatoriedade de estruturas acessíveis a pessoas com deficiência em inaugurações públicas no
âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. Autoria: Deputado Iolando Relatoria: Deputada
Jaqueline Silva Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e
uma ausência. É novamente suspensa a sessão para discussão entre os Deputados membros da
Comissão. Retomada a sessão, o Deputado Jorge Vianna presta esclarecimentos sobre o item 15 da
pauta, Projeto de Lei n° 112/2023, que Institui o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para
Servidores da Saúde, Educação e Segurança Pública – Propsi, de sua autoria. 15) - Parecer do PL Nº
112/2023 Ementa: Institui o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde,
Educação e Segurança Pública – Propsi. Autoria: Deputado Jorge Vianna Relatoria: Deputada Paula
Belmonte (Deputado Joaquim Roriz Neto "ad hoc") Parecer: Pela admissibilidade, com o acolhimento
das Emenda Supressiva nº 1, a Emenda Modificativa nº 3 e a Emenda Aditiva nº
4. Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência. Os demais itens de relatoria da
Deputada Paula Belmonte não foram votados devido à ausência da relatora. Para votação de item de
sua relatoria, o Deputado Eduardo Pedrosa passa a presidência para ao Deputado Joaquim Roriz
Neto. ITEM EXTRAPAUTA N° 1 - Parecer do PLC Nº 50/2024 Ementa: Institui o Programa de
Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal – REFISN, isenta o pagamento
da Outorga Onerosa da Alteração de Uso – ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras
providências. Autoria: Poder Executivo Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa Parecer: Pela
admissibilidade. Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência. Reassume a
presidência o Deputado Eduardo Pedrosa. Tendo cumprido a pauta e nada mais havendo a tratar, o
Presidente agradece a presença, a participação e o empenho dos deputados e, às quinze horas e sete
minutos declara encerrada a sétima reunião ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
Eu, Paulo Eloi Nappo, Secretário desta Comissão, lavro a presente Ata que, após lida e aprovada, será
assinada pelo Sr. Presidente e demais parlamentares participantes e enviada à publicação.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 25/06/2024, às 15:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Deputado(a)
Distrital, em 25/06/2024, às 15:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)
Distrital, em 25/06/2024, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr.
00167, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2024, às 15:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1725769 Código CRC: 1DA63C2E.
DCL n° 137, de 25 de junho de 2024
Portarias 148/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 148, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para elaboração de estudo e proposta de preservação do
acervo fotográfico da CLDF.
Art. 2º O Grupo de Trabalho composto por esta Portaria será integrado pelos seguintes
servidores:
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA
Claudinei Pirelli Pimentel Mota Coordenador 23229
Bruno Sodré de Moraes Membro 16804
Carlos André Gomes Gandra Membro 11982
Diogo Sampaio Lima Membro 16721
José Alves Martins Neto Membro 16731
Luís Cláudio da Silva Alves Membro 11953
Rinaldo Façanha Morelli Membro 13261
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 24/06/2024, às 15:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1726511 Código CRC: 5C35593F.
DCL n° 139, de 27 de junho de 2024
Atos 364/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 364, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o Ofício nº 23881/2024/GAB-DG/ANM, de 21 de junho de 2024, bem como
considerando o disposto no art. 152, I, "a" e art. 154 da Lei Complementar distrital n° 840/2011, e
tendo em vista o que consta no Processos SEI n° 001-000410/2012, RESOLVE:
AUTORIZAR a cessão da servidora FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, matrícula n°
16.841-67, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, do
Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para ocupar o Cargo de Superintendente
de Regulação Econômica e Governança Regulatória da ANM - código: CGE III, com ônus para a
Agência Nacional de Mineração - ANM.
Brasília, 26 de junho de 2024
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/06/2024, às 18:01, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1731307 Código CRC: 1EA02515.
DCL n° 139, de 27 de junho de 2024
Atos 365/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 365, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR FERNANDO GOMES DE ARAUJO ALMEIDA, matrícula nº 24.118, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-09, do gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva, bem como NOMEÁ-
LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-10, no referido gabinete. (LP).
2. EXONERAR AMANDA KALINE BARRETO DE SOUTO, matrícula nº 24.001, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-03, da Liderança do PL, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial
de Gabinete, CL-05, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).
3. EXONERAR ANDRE FELIPE RODRIGUES DE SOUSA, matrícula nº 24.079, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado deputado Wellington Luiz, bem
como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, na Liderança do PL. (LP).
Brasília, 26 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/06/2024, às 18:13, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1730897 Código CRC: 3A3DBF61.
DCL n° 139, de 27 de junho de 2024
Atos 366/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 366, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR DAYANE KARINE DE SOUSA MENDONCA, matrícula nº 24.679, do cargo de
Assessor de Membro da Mesa Diretora, CL-14, do Gabinete da Presidência, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o cargo de Assessor, CL-09, no Gabinete da Mesa Diretora. (LP).
2. EXONERAR HEITOR GOMES LOPES, matrícula nº 24.030, do cargo de Assessor, CL-09, do
Gabinete da Mesa Diretora, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor de Membro da
Mesa Diretora, CL-14, no Gabinete da Presidência. (LP).
Brasília, 26 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/06/2024, às 18:14, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1731271 Código CRC: 8E6F1676.
DCL n° 139, de 27 de junho de 2024
Atos 9040/2024
Presidente
ERRATA
No item 3 do Ato do Presidente nº 40, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 30, de
07/02/2024, que trata da nomeação de ANTONIO CARLOS DE SOUZA,
Onde se lê: “3. NOMEAR ANTONIO CARLOS SOUSA para exercer o cargo de Assessor, CL-
01, na Comissão de Transporte e Modalidade Urbana, com exercício no Gabinete da Primeira
Secretaria. (LP).”,
Leia-se: “3. NOMEAR ANTONIO CARLOS DE SOUZA para exercer o cargo de Assessor, CL-
01, na Comissão de Transporte e Modalidade Urbana, com exercício no Gabinete da Primeira
Secretaria. (LP).”.
Brasília, 26 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/06/2024, às 18:14, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1731273 Código CRC: 74998199.
DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Redações Finais 49/2024
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de
junho de 2021, que "dispõe sobre a
Regularização Fundiária Urbana – Reurb no
Distrito Federal, altera a Lei Complementar
nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a
revisão do Plano Diretor de Ordenamento
Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá
outras providências, e altera a Lei nº 5.135,
de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre
alienação de imóveis na Vila Planalto e dá
outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 5º, caput, e seus §§ 7º e 9º passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º A Reurb é aplicável aos núcleos urbanos informais considerados áreas
de regularização, conforme indicado no art. 125 da Lei Complementar nº 803, de 2009,
e nos termos desta Lei Complementar.
...
§ 7º Nas situações indicadas no § 6º e na classificação de áreas não
discriminadas no PDOT, a caracterização da ocupação de interesse social deve levar em
consideração, além da renda familiar igual ou inferior a 5 salários mínimos e da
predominância de uso habitacional, outros parâmetros definidos em regulamento que
observem, no mínimo, a caracterização urbanística do núcleo urbano informal.
...
§ 9º Os parâmetros urbanísticos aplicáveis às áreas de Reurb são definidos pelo
projeto de urbanismo de regularização fundiária urbana aprovado pelo órgão gestor do
desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, respeitada a situação fática,
observado o disposto no PDOT, precedidos dos estudos técnicos respectivos, nos
termos do regulamento."
II – o art. 7º passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:
"Art. 7º ...
...
§ 5º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos núcleos urbanos
informais situados em área de propriedade pública, cujos legitimados para requerer e
conduzir a Reurb serão apenas aqueles listados nos incisos I, IV e V do caput deste
artigo”.
III – o art. 9º passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
“Art. 9º ...
...
VI – núcleos urbanos informais, comprovadamente existentes antes do dia 2 de
julho de 2021, em zona urbana ou rural, cujo porte, compacidade e parâmetros
urbanísticos específicos definidos em estudo técnico elaborado ou aprovado pelo órgão
gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal admitam a
instauração de processo de regularização de interesse social.”
IV – o art. 10, caput, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 10. Para fins de identificação do ocupante como beneficiário de Reurb-S,
devem ser obedecidos, cumulativamente, os seguintes critérios:”
V – o art. 11, caput, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 11. Os casos que não se enquadrem nos critérios estabelecidos para
Reurb-S são fixados como Regularização Fundiária de Interesse Específico – Reurb-E
para fins de identificação dos responsáveis pela elaboração de projetos, estudos
técnicos, implantação ou adequação das obras de infraestrutura essencial e
possibilidade do reconhecimento do direito à gratuidade das custas e emolumentos
notariais e registrais e compensações urbanísticas, quando existentes.”
VI – o art. 12 passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
“Art. 12. ...
...
V – núcleos urbanos informais, comprovadamente existentes antes do dia 2 de
julho de 2021, em zona urbana ou rural, cujo porte, compacidade e parâmetros
urbanísticos específicos definidos em estudo técnico elaborado ou aprovado pelo órgão
gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal admitam a
instauração de processo de regularização de interesse específico.”
VII – o art. 14, caput, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 14. O Distrito Federal pode proceder à elaboração e custeio do projeto de
regularização fundiária e da implantação da infraestrutura essencial dos núcleos
urbanos informais existentes em áreas de domínio público, enquadrados como Reurb-E,
ou em área particular, enquadrados como Reurb-S, quando comprovado e declarado,
em ato específico do Poder Executivo, o interesse público e vinculado a posterior
ressarcimento dos custos por parte dos beneficiários diretos do investimento
despendido, conforme regulamentação específica do Poder Executivo.”
VIII – o art. 15, §§ 1º, 4º e 5º passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 15. ...
§ 1º Fica dispensada a instauração do processo de que trata o caput para os
casos de instalação de infraestrutura essencial situados em áreas de interesse social na
forma desta Lei Complementar, comprovado o interesse público.
...
§ 4º Nos casos de Reurb-E instaurada em áreas particulares, a autorização de
que trata o caput não pode gerar custos de instalação de infraestrutura para o poder
público, exceto quando para mitigar eventual dano ou comprovado risco ambiental ou à
integridade física dos ocupantes.
§ 5º Nos casos de Reurb-E em áreas públicas ou privadas, a instalação de
infraestrutura essencial provisória fica condicionada à aprovação do Plano de Uso e
Ocupação ou outro estudo urbanístico que norteie o desenvolvimento dos projetos de
infraestrutura urbana.”
IX – o art. 15 passa a vigorar acrescido do § 6º com a seguinte redação:
“Art. 15. ...
...
§ 6º Para elaboração dos planos, projetos ou estudos urbanísticos e custeio da
implantação da infraestrutura essencial prevista no § 5º, aplica-se o disposto no art. 14
desta Lei Complementar.”
X – o art. 21, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 21. ...
Parágrafo único. Os instrumentos e a respectiva aplicação devem ser objeto de
regulamento próprio a ser expedido pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e
urbano do Distrito Federal, à exceção daqueles que já possuam regulamentação na
legislação federal ou distrital."
XI – o art. 26, § 2º, IV passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 26. ....
...
§ 2º ...
...
IV – propriedade de parte de imóvel residencial, cuja fração não seja superior a
40% do imóvel;”
XII – o art. 26, § 2º, passa a vigorar acrescido do inciso IX com a seguinte redação:
“IX - propriedade anterior de imóvel de que se tenha desfeito por meio de
instrumento de alienação devidamente registrado em cartório, para aquisição do imóvel
objeto da regularização que apresente uma das seguintes condições:
a) comprovação por meio de instrumento de alienação devidamente registrado
em cartório, da venda e da aquisição do imóvel objeto da regularização que demonstre
um intervalo não superior a 12 meses;
b) comprovação por meio de instrumento de alienação devidamente registrado
em cartório, da aquisição do imóvel objeto da regularização por meio de permuta com
imóvel de propriedade anterior em nome do requerente.”
XIII – o art. 33 passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com as seguintes redações:
“Art. 33. ...
§ 1º Para fins de cumprimento do caput deste artigo, a Terracap pode doar as
áreas enquadradas no art. 9º desta Lei Complementar ao Distrito Federal no início do
processo de Reurb-S.
§ 2º Fica autorizada a reversão ao patrimônio da Terracap, após o registro do
parcelamento, dos lotes em que não é permitido o uso residencial, conforme projeto de
urbanismo aprovado.”
XIV – a Lei Complementar nº 986, de 2021, passa a vigorar acrescida do art. 33-A, com a seguinte
redação:
“Art. 33-A. Aplicam-se aos projetos urbanísticos de regularização analisados nos
termos desta Lei Complementar as taxas previstas no inciso III do art. 27 da Lei
Complementar nº 264, de 14 de dezembro de 1999.
§ 1º Ficam isentos das taxas previstas no caput os casos em que as áreas
objeto da análise estiverem localizadas em ARIS ou que sejam oriundas de programas
habitacionais de interesse social bem como de projetos elaborados pelo órgão gestor do
desenvolvimento territorial e urbano.
§ 2º As condições necessárias para aplicação das taxas previstas
no caput deste artigo são definidas em regulamento, observado o disposto na
legislação específica.
§ 3º O órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal
publicará, anualmente, os valores corrigidos pelo índice de atualização monetária
aplicável às taxas de que trata o caput."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I do art. 10 da Lei
Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/06/2024, às 16:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Redações Finais 5/2023
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Complementar nº 840, de 23 de
dezembro de 2011, que "dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores públicos civis
do Distrito Federal, das autarquias e das
fundações públicas distritais".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
I – O art. 26 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. …
...
III – ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade da Administração Pública
Direta, Autárquica ou Fundacional, observando-se o disposto no art. 157 desta Lei
Complementar".
II – O art. 27 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. …
…
III – a disposição para outro órgão ou entidade da Administração Pública Direta,
Autárquica ou Fundacional, observado o art. 157 desta Lei Complementar”.
III – Dê-se ao art. 49 a seguinte redação:
"Art. 49. É permitida a participação de servidor em conselho, comissão, comitê, órgão de
deliberação coletiva ou assemelhado, no âmbito da administração direta, autárquica e
fundacional do Distrito Federal.
§1º Na hipótese de participação em até 2 órgãos de deliberação coletiva, o servidor faz
jus à gratificação paga em cada órgão.
§2º ..."
IV – Dê-se ao art. 54 a seguinte redação:
"Art. 54. Ao tomar posse em outro cargo inacumulável, o servidor estável pode pedir a
vacância do cargo efetivo por ele ocupado, observando-se o seguinte:
..."
V – Acrescente-se ao art. 113 o § 3º com a seguinte redação:
"Art. 113 …
...
§3º Aos servidores do Poder Executivo do Distrito Federal cedidos aos Órgãos do Poder
Legislativo fica assegurada a opção pelo abono pecuniário, cabendo o ônus integral ao órgão
cessionário."
VI – Dê-se ao art. 134, § 2º, a seguinte redação:
"Art. 134. …
...
§ 2º A licença é concedida sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo.
..."
VII – O art. 157 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 157. …
…
§ 4º Em caráter excepcional e desde que observadas as hipóteses previstas nos incisos I
ou II, pode ser autorizada a disposição de servidor em estágio probatório para ter exercício nos
órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional, sem prejuízo da
remuneração ou subsídio e dos demais direitos relativos ao cargo efetivo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/06/2024, às 15:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Redações Finais 48/2024
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de
dezembro de 1966, que "regula o Sistema
Tributário do Distrito Federal e dá outras
providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"Art. 93. ...
...
I-A - ...
c) pensão ou alojamento cujo código da atividade econômica principal seja
identificado na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE como
5590-6/03."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/06/2024, às 16:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Decretos Legislativos 2446/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.446, DE 2024
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Concede o título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Marcelo Perboni.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcelo Perboni.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho e 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/06/2024, às 17:17, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Atos 367/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 367, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, nos termos do art. 50, I, da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista a Lei Distrital
nº 4.342/2009, com as alterações da Lei nº 7.244/2023, além do que consta nos processos nºs 001-
000517/2019 e 00001-00026789/2024-86, RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a partir de 25 de junho de 2024, RAFAEL KENDI HANADA, matrícula
nº 23.992-55, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria Técnico Legislativo,
atual cargo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, nomeado pelo Ato do
Presidente nº 42, de 2023, publicado no DCL de 9 de janeiro de 2023.
Brasília, 27 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/06/2024, às 19:59, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Atos 368/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 368, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista o que consta
nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00025173/2024-98, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a pedido, a partir de 24 de junho de 2024, o cargo de Consultor
Técnico-legislativo, categoria Pedagogo, por posse em outro cargo inacumulável de seu ocupante
anterior, GERSON ANDRÉ DA SILVA E SILVA, matrícula nº 23.047-26, nomeado pelo Ato do
Presidente nº 321, de 2020, publicado no DCL de 28 de outubro de 2020.
Brasília, 27 de junho de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/06/2024, às 20:00, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Redações Finais 117/2024
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 117, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadã Honorária de
Brasília à senhora Daniela Lúcia Vieira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Daniela Lúcia Vieira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/06/2024, às 16:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1732486 Código CRC: E8C42542.
DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Redações Finais 116/2024
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 116, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Marcelo Perboni.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcelo Perboni.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/06/2024, às 16:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1732494 Código CRC: 7305744A.
DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Portarias 305/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 305, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,
considerando a Solicitação de Serviços de Suporte Evento 1719613 e as demais razões apresentadas no
Processo SEI 00001-00025984/2024-99, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Solenidade em
Homenagem ao Mestre Ataíde Júnior, no dia 30 de agosto de 2024, no horário das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Daniella Vasconcelos Santana Brito ,
matrícula nº 19.076, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/06/2024, às 19:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/06/2024, às 21:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/06/2024, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/06/2024, às 13:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 27/06/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1731673 Código CRC: C3C1061A.
DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Portarias 303/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 303, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,
considerando o Memorando 112 (1730844) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00026983/2024-61, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Sessão Solene
em Homenagem aos 30 anos do Estatuto da Advocacia, no dia 6 de agosto de 2024, no horário das 19h às
22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Taiane Queiroz de Lucena, matrícula nº
21.185, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/06/2024, às 19:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/06/2024, às 21:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/06/2024, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/06/2024, às 13:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 27/06/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1731665 Código CRC: D01BD486.
DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Portarias 304/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 304, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,
considerando o Parecer 127 (1731589) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00027013/2024-83, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de atividade
relacionada à Semana Legislativa da Primeira Infância no Distrito Federal, no dia 29 de agosto de 2024, no
horário das 13h30 às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Andressa Naves, matrícula nº 20.172,
que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/06/2024, às 19:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/06/2024, às 21:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/06/2024, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/06/2024, às 13:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 27/06/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1731667 Código CRC: B624BF7F.
DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Portarias 316/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 316, DE 27 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei
Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00052162/2023-08, RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora ANA PATRICIA BARRETO
CARVALHO, matrícula nº 24.433-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
Enfermeiro, da seguinte forma: 1.136 dias, de 13/10/2020 a 22/11/2023, à CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL - CLDF, para todos os efeitos legais, correspondentes a 3 (três) anos, 1 (um) mês e
11 (onze) dias, conforme Declaração de Tempo de Serviço expedida pela CLDF.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 23 de
novembro de 2023, data de exercício da servidora no cargo efetivo.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 27/06/2024, às 13:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Portarias 155/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 155, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de licenças de autenticação,
com serviços de instalação e configuração, operação assistida, capacitação, com garantia e suporte de 36
meses.
Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelo seguintes
servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
HELIO MINORU SHIBATTA 11.326 SEINF INTEGRANTE REQUISITANTE
AIMBERE GIANNACCINI 18.327 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO
PAULO ANDRÉ VALADÃO DE BRITO 12.481 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO
CARLOS HENRIQUE DA SILVA JUNIOR 24.418 DAF INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 27/06/2024, às 20:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1732441 Código CRC: 5442ADC5.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Redações Finais 8/2023
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei Complementar nº 925, de 28
de junho de 2017, que "dispõe sobre a
reversão ao Tesouro do Distrito Federal do
superávit financeiro de órgãos e entidades da
administração direta e indireta integrantes dos
orçamentos fiscal e da seguridade social do
Distrito Federal e dá outras providências", e
revoga dispositivo da Lei Complementar
nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que "cria
o Fundo para a Geração de Emprego e Renda
do Distrito Federal, altera o § 2º do art. 25 da
Lei 3.196, de 29 de setembro de 2003 e dá
outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 2º, § 2º, da Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, passa a vigorar
acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:
“XI – decorrente de saldo financeiro positivo do FUNGER/DF apurado em balanço.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os dispositivos a seguir:
I – art. 13 da Lei Complementar nº 925, de 2017;
II – art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 28/06/2024, às 11:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1733774 Código CRC: 18E4BB50.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Redações Finais 1813/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.813, DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Institui e inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Distrito Federal o Dia do
Militar Condutor e Operador de Viaturas, a
ser comemorado em 11 de novembro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o
Dia do Militar Condutor e Operador de Viaturas, a ser comemorado em 11 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 28/06/2024, às 11:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1734013 Código CRC: FB3547D5.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Redações Finais 294/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 294, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do
Distrito Federal o 80 Km – Pedal na Serra.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o 80 Km – Pedal na
Serra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 28/06/2024, às 11:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1734120 Código CRC: 2002ECED.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Resoluções 347/2024
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Portarias 306/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 306, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:
Número do Deputado (a) Número do
Órgão de Destino
Requerimento Autor (a) Processo - SEI
1468/2024 Dayse Amarílio 00001-00027037/2024-32 NOVACAP
1470/2024 Dayse Amarílio 00001-00027038/2024-87 CODHAB
1463/2024 Dayse Amarílio 00001-00027040/2024-56 IGESDF
1464/2024 Dayse Amarílio 00001-00027041/2024-09 Secretaria de Saúde
1476/2024 Dayse Amarílio 00001-00027042/2024-45 Secretaria de Saúde
1477/2023 Dayse Amarílio 00001-00027043/2024-90 IGESDF
1480/2024 Dayse Amarílio 00001-00027044/2024-34 Secretaria de Saúde
1481/2024 Dayse Amarílio 00001-00027045/2024-89 BRB
Pastor Daniel de Secretaria de Administração
1461/2024 00001-00027039/2024-21
Castro Penitenciária
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/06/2024, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/06/2024, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/06/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/06/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1731880 Código CRC: D48F1C15.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Portarias 307/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 307, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho 1733367 e as demais razões expostas no Processo SEI nº 00001-
00002798/2024-81 , RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria-GMD nº 198, de 26 de abril de 2024 (1642280).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/06/2024, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 14:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/06/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/06/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1733524 Código CRC: C8836C0B.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Portarias 299/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 299, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade NUAL (1711052).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/06/2024, às 11:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 14:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/06/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/06/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1725852 Código CRC: F26ACCCD.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Atos 372/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 372, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei distrital nº 4.342/2009, com as alterações da Lei nº 7.244/2023, e o
que consta nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00027123/2024-45, RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO, por desistência de posse, a nomeação de LEON KOKAY
VALENTE, para exercer o cargo de Consultor Legislativo, área Constituição e Justiça, efetivada
pelo Ato do Presidente nº 333, de 2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa - DCL, de
14/6/2024.
II - NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Legislativo, área Constituição e
Justiça, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os
candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público de provas e títulos pelo Edital
Normativo nº 01/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em
30/5/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da
Câmara Legislativa em 7/5/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
CLARA LEONEL ABREU 20º
FABIANA ALVES RODRIGUES GUMPRICH 21º
Brasília, 28 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/06/2024, às 17:26, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Atas de Reuniões 1/2024
Outros
ATA DA 1ª REUNIÃO DO CONSELHO ESCOLAR DE 2024
Aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, por meio
remoto, reuniram-se os membros do Conselho Escolar, os Senhores Edson Pereira Buscacio Júnior,
Presidente/Primeira-Secretaria; João Monteiro Neto, Membro/Presidência; João Torraca Júnior,
Membro/Vice-Presidência; André Luiz Perez Nunes, Membro/Segunda-Secretaria, Rusembergue Barbosa
de Almeida, Membro/Terceira-Secretaria e Jane Mary Marrocos Malaquias, Diretora da Escola do
Legislativo, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Processo SEI nº 00001-00015643/2024-
13. Assunto: Acordo de Cooperação Técnica (1673054), a ser firmado entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a Câmara dos Deputados, que tem por objeto a modernização e o desenvolvimento
institucional, por meio da cooperação técnico-científica, social, museológica, histórica, artística e
cultural. Relator: Presidente do Conselho Escolar/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por
unanimidade, a proposta do Acordo de Cooperação Técnica. Nada mais havendo a tratar, eu, Jane Mary
Marrocos Malaquias, Diretora da Escola do Legislativo, lavro esta Ata que vai assinada por mim e pelos
membros do Conselho Escolar.
EDSON PEREIRA BUSCACIO JÚNIOR JOÃO MONTEIRO NETO
Presidente do Conselho Escolar - ELEGIS Membro do Conselho Escolar - ELEGIS
Primeira-Secretaria Presidência
JOÃO TORRACA JÚNIOR ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Membro do Conselho Escolar - ELEGIS Membro do Conselho Escolar - ELEGIS
Vice-Presidência Segunda-Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
JANE MARY MARROCOS MALAQUIAS
Membro do Conselho Escolar - ELEGIS
Diretora - ELEGIS
Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/06/2024, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/06/2024, às 21:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/06/2024, às 10:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/06/2024, às 14:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JANE MARY MARROCOS MALAQUIAS - Matr.
18428, Diretor(a) da Escola do Legislativo, em 28/06/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/06/2024, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Redações Finais 749/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 749, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o licenciamento para a
realização de eventos e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Das Disposições Iniciais
Art. 1º O licenciamento para realização de eventos no Distrito Federal dá-se nos termos desta
Lei.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se:
I – evento: a realização de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas,
institucionais ou promocionais, inclusive formaturas escolares, cuja realização tenha caráter eventual,
dê-se em local determinado, de natureza pública ou privada, e que acarretem impacto no sistema
viário e/ou na segurança pública;
II – licença para eventos: autorização temporária do poder público para a realização do evento,
em áreas públicas ou particulares, com prazo determinado;
III – licença de funcionamento: autorização específica emitida pelo poder público que legitima
o exercício de atividades econômicas ou auxiliares, por reconhecer que foram atendidos os requisitos
relativos à segurança sanitária, ambiental e contra incêndios e às posturas urbanísticas, edilícias e de
acessibilidade;
IV – responsável pelo evento: todo aquele que promove, organiza, realiza ou se responsabiliza
pelo evento, seja pessoa física ou jurídica;
V – responsável técnico: profissional capacitado que elabora, planeja e atesta os documentos
técnicos relativos às instalações e estruturas do local do evento;
VI – infração: toda conduta omissiva ou comissiva a que a lei comine uma sanção;
VII – infração continuada: a manutenção do fato ilícito, ou o cometimento de várias infrações,
de mesma espécie, apuradas em uma única ação fiscal;
VIII – infrator: aquele que cometer, auxiliar, induzir, instigar ou constranger ao cometimento
de infração prevista nesta Lei;
IX – reincidência: o cometimento de nova infração no período de 6 meses, apurada nas datas
das respectivas ocorrências.
Parágrafo único. Não se considera evento, para os efeitos desta Lei, aquele de cunho
estritamente familiar voltado para celebração ou confraternização, exceto quando, excedendo 200
pessoas, acarretar impacto no sistema viário ou na segurança pública.
Seção II
Dos Princípios
Art. 3º O licenciamento de eventos de que trata esta Lei deve ser regido pelos seguintes
princípios:
I – proteção ao meio ambiente;
II – respeito aos padrões e legislações urbanísticas;
III – manutenção da segurança, higiene e proteção contra incêndio e pânico;
IV – acesso ao lazer, cultura e esporte à população do Distrito Federal;
V – fomento ao turismo;
VI – preservação de Brasília como patrimônio histórico e cultural da humanidade;
VII – proteção à criança e ao adolescente;
VIII – respeito aos limites sonoros permitidos.
Seção III
Dos Eventos Dispensados do Licenciamento
Art. 4º Ficam dispensados de obter a licença para a realização de eventos de que trata esta
Lei:
I – os estabelecimentos ou as instituições que possuam licença de funcionamento definitiva,
nos termos da lei de regência, para realização de eventos em suas dependências, desde que:
a) os eventos sejam realizados no perímetro abrangido pela licença de funcionamento do
estabelecimento ou instituição;
b) contenham, em suas licenças de funcionamento, a previsão da atividade do evento a ser
realizado;
c) não haja alteração na estrutura ou configuração apresentados para obtenção da licença de
funcionamento;
II – evento de até 200 pessoas que, embora não familiar, esteja voltado para atividades
sociais, artísticas, culturais, na forma da Lei nº 4.821, de 27 de abril de 2012, ou corporativos;
III – as produções audiovisuais de qualquer formato, públicas e privadas, sendo elas reguladas
pelos ordenamentos jurídicos da Política de Estímulo a Filmagens do Distrito Federal;
IV – as manifestações artísticas e culturais nas ruas, avenidas e praças públicas que se
amoldam à Lei nº 4.821, de 2012.
§ 1º Nos casos elencados nos incisos II e III do caput, é exigida a licença para eventos quando
o acesso e realização dependem de público pagante, ainda que a título de contribuição ou colaboração
voluntária.
§ 2º Os eventos de que trata este artigo não estão dispensados do recolhimento da Taxa de
Funcionamento de Estabelecimento – TFE, ou outra que lhe suceder, e do preço público
correspondente ao espaço público utilizado na realização do evento.
CAPÍTULO II
DAS OBRIGAÇÕES
Art. 5º São obrigações do responsável pelo evento:
I – garantir que ocorra em conformidade com a licença expedida;
II – prezar pela segurança dos participantes;
III – apresentar informações fidedignas;
IV – realizar a limpeza do local imediatamente após o término do evento, quando ocorrer em
área pública;
V – garantir o cumprimento de todas as diretrizes e exigências expedidas pelo poder público;
VI – apresentar caução para cobertura de eventuais danos ao patrimônio público no caso de
realização de evento em área pública, que deve ser disciplinada no regulamento desta Lei, inclusive
quanto à eventual dispensa, nos casos de interesse da administração;
VII – recolher a Taxa de Funcionamento de Estabelecimento – TFE, ou outra que lhe suceder, e
o preço público correspondente ao espaço público de realização do evento.
Parágrafo único. A obrigação a que se refere o inciso II inclui, dentre outras ações:
I – o dimensionamento adequado dos espaços e dos portões de acesso e escoamento dos
participantes;
II – a permissão para a entrada dos participantes portando copos ou garrafas de água,
conforme as especificações previstas em regulamento;
III – a instalação de ilhas de hidratação, nas hipóteses e com o dimensionamento definidos em
regulamento.
Art. 6º São obrigações do Poder Executivo, por meio de seus órgãos e entidades competentes:
I – garantir a transparência dos procedimentos;
II – fiscalizar a realização de eventos;
III – no caso de falhas, irregularidades ou descumprimentos de medidas necessárias à
realização do evento, exigir as medidas corretivas ou, não sendo possível, impedir a realização ou a
continuidade do evento;
IV – emitir laudo pericial prévio, em que conste o estado de entrega do espaço público, no caso
de realização de evento em área pública, nos termos da regulamentação desta Lei;
V – disponibilizar meios eficazes e céleres para executar o disposto nesta Lei e em seu
regulamento;
VI – disponibilizar, por meio de ferramenta de pesquisa e de dados abertos, informações sobre
o andamento do processo de licenciamento de cada evento específico;
VII – realizar vistoria prévia à realização do evento e expedição subsequente da licença.
Parágrafo único. No caso de omissão do poder público para a emissão do laudo pericial prévio
de que trata o inciso IV do caput, é considerado o laudo elaborado pelo responsável pelo evento,
conforme critérios definidos pela regulamentação desta Lei.
CAPÍTULO III
DA CLASSIFICAÇÃO DOS EVENTOS
Art. 7º Os eventos são classificados:
I – quanto à quantidade de pessoas:
a) pequeno: até 1.000 pessoas;
b) médio: de 1.001 a 5.000 pessoas;
c) grande: de 5.001 a 15.000 pessoas;
d) super: de 15.001 a 30.000 pessoas;
e) mega: acima de 30.000 pessoas;
II – quanto ao risco:
a) baixo;
b) médio;
c) alto;
d) super;
e) mega.
§ 1º A classificação do risco do evento deve ser calculada conforme escala de graduação de
risco, definida pelo Poder Executivo em regulamento, e deve levar em consideração:
I – o tipo de evento;
II – o local do evento;
III – a duração do evento, por dia de realização;
IV – a faixa etária predominante;
V – o controle de acesso ao público;
VI – a acomodação do público;
VII – o consumo de bebidas alcoólicas;
VIII – as estruturas provisórias.
§ 2º A classificação de que trata o inciso I do caput diz respeito à quantidade de pessoas por
dia de evento.
CAPÍTULO IV
DA LICENÇA PARA EVENTOS
Art. 8º A licença para eventos é expedida pelo Poder Executivo, mediante requerimento a ser
apresentado pelo responsável pelo evento.
§ 1º O procedimento de expedição da licença para eventos deve ser definido em regulamento.
§ 2º O descumprimento, pelo poder público, dos prazos regulamentares que incorram em
prejuízo à realização dos eventos de que trata esta Lei implica o reconhecimento tácito da emissão da
licença, condicionada a vistorias posteriores e desde que o interessado tenha apresentado todos os
elementos necessários à instrução do processo.
§ 3º Não é concedida licença tácita no caso de eventos de alto, super ou megarrisco.
§ 4º Respondem administrativamente os agentes públicos que dão causa a mora ou omissão
em prejuízo da realização do evento, sem prejuízo das penalidades na esfera cível e penal.
§ 5º No caso de licença tácita, o empreendedor que causar eventual lesão à saúde humana, à
integridade do meio ambiente ou qualquer outro dano decorrente da atividade exercida é
responsabilizado civil, penal e administrativamente pelos atos causados, bem como os agentes públicos
e privados que concorreram para o evento.
Art. 9º A documentação necessária para a obtenção da licença e sua renovação deve observar
a classificação do evento, conforme definido em regulamento.
Parágrafo único. O protocolo de toda documentação necessária é concentrado em apenas um
órgão, responsável pela tramitação aos demais, na forma do regulamento.
Art. 10. Devem ser definidos em regulamento os termos para emissão da licença para
eventos, tais como: prazos, requisitos, tipos de atividades, estabelecimentos, locais de realização,
permissões e proibições.
Parágrafo único. A emissão de licença para eventos pelo Poder Executivo deve observar a
preservação do interesse público, do patrimônio tombado e a legislação específica.
CAPÍTULO V
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES
Seção I
Das Disposições Iniciais
Art. 11. Considera-se infração:
I – toda ação ou omissão que importe inobservância desta Lei, de seu regulamento ou das
demais normas aplicáveis, sobretudo da legislação ambiental e do contido no Estatuto da Criança e do
Adolescente;
II – falsidade dos documentos exigidos em lei;
III – realização do evento em desconformidade com a licença expedida;
IV – descumprimento das determinações do órgão ou entidade competente;
V – descumprimento das obrigações constantes no art. 5º;
VI – geração de risco iminente à segurança, ao patrimônio público ou ao meio ambiente;
VII – realização de evento sem a emissão da licença para eventos ou quando ela tiver sido
cassada ou revogada;
VIII – atuação com a inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal cancelada;
IX – desacato a agente público;
X – indução, instigação, auxílio ou constrangimento à prática de infrações descritas nesta Lei.
Parágrafo único. Diante de indícios de infração penal, o órgão de fiscalização deve comunicar à
autoridade competente, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nesta Lei.
Art. 12. O cometimento de infração sujeita o infrator às seguintes sanções:
I – multa;
II – interdição sumária da atividade do evento;
III – suspensão da expedição de nova licença para eventos;
IV – cassação da licença para eventos;
V – revogação da licença para eventos;
VI – apreensão de bens, mercadorias, documentos e equipamentos.
Parágrafo único. As sanções podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa,
independentemente da responsabilidade prevista em outras normas administrativas ou nas legislações
civis ou penais.
Art. 13. O responsável pelo evento e o responsável técnico respondem solidariamente pelas
sanções previstas nesta Lei quando a infração se relacionar com as competências do responsável
técnico.
Art. 14. As sanções previstas nesta Lei são aplicadas pela autoridade competente, na forma do
regulamento, observado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da adoção de medidas
acauteladoras.
Parágrafo único. É proibida a aplicação das sanções previstas no art. 12 desta Lei antes de
concluído o processo de vistoria e licenciamento.
Art. 15. A aplicação das penalidades previstas nesta Lei é realizada sem prejuízo da exigência
dos tributos devidos e das providências necessárias à instauração da ação penal cabível, inclusive por
crimes de desobediência ou desacato.
Art. 16. A penalidade aplicada pela autoridade competente deve ser encaminhada para ciência
da chefia imediata ou do superior hierárquico, para dar início ao processo administrativo próprio, na
forma da regulamentação desta Lei.
Parágrafo único. A aplicação da penalidade deve ser motivada, justificada e devidamente
fundamentada.
Seção II
Multa
Art. 17. A multa é aplicada no caso do cometimento de qualquer infração prevista no art. 11.
Art. 18. A multa deve ser aplicada de acordo com a gravidade da infração, observada a
classificação do evento, nos seguintes valores:
I – evento pequeno: até R$ 10.000,00;
II – evento médio: até R$ 30.000,00;
III – evento grande: até R$ 80.000,00;
IV – superevento: até R$ 200.000,00;
V – megaevento: até 500.000,00.
§ 1º O valor da multa pode ser agravado tendo em vista a classificação de risco do evento,
cujos critérios devem ser estabelecidos por regulamento, da seguinte maneira:
I – risco baixo: 40% do valor da multa fixada;
II – risco médio: 60% do valor da multa fixada;
III – risco alto: 80% do valor da multa fixada;
IV – super-risco e megarrisco: 100% do valor da multa fixada.
§ 2º A multa é aplicada em dobro no caso de:
I – descumprimento de interdição;
II – reincidência ou infração continuada.
§ 3º Os valores previstos nesta Lei e em seu regulamento devem ser atualizados anualmente
pelo mesmo índice que atualize os valores expressos em moeda corrente na legislação do Distrito
Federal.
§ 4º Os recursos arrecadados com aplicação das multas são destinados à execução de
programas e projetos de desenvolvimento de políticas culturais por meio do Fundo de Política Cultural
do Distrito Federal, na forma da Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017.
Seção III
Interdição Sumária
Art. 19. A interdição sumária da atividade do evento dá-se nos casos previstos no art. 11, II,
III, IV, VI, VII e VIII e quando inexistirem condições para a realização do evento, após a constatação
pelo órgão ou entidade competente.
Parágrafo único. A desinterdição do estabelecimento ou da atividade fica condicionada ao
saneamento das causas que ensejaram a interdição, após vistoria da autoridade competente.
Seção IV
Suspensão da Expedição de Nova Licença para Eventos
Art. 20. Fica suspensa a expedição de nova licença para eventos, pelo período de um ano, ao
infrator reincidente no descumprimento de interdição sumária ou que tenha a licença cassada.
Parágrafo único. Quando o infrator for pessoa jurídica, o Poder Executivo pode iniciar
procedimento de desconsideração da personalidade jurídica, conforme o caso.
Seção V
Cassação da Licença para Eventos
Art. 21. A licença para eventos pode ser cassada, nos casos previstos no art. 11, II e VIII e
quando for constatada condição insanável que impeça a realização do evento.
Seção VI
Revogação da Licença para Eventos
Art. 22. A licença para eventos pode ser revogada no caso previsto no art. 11, V e quando o
interesse público assim o exigir, na forma da regulamentação.
Seção VII
Apreensão de Bens, Mercadorias, Documentos e Equipamentos
Art. 23. A apreensão de bens, mercadorias, documentos e equipamentos é aplicada nos casos
previstos no art. 11, VII, bem como no caso de descumprimento da interdição sumária.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24. Aplica-se a presente Lei, no que couber, à realização de eventos de repercussão
internacional, naquilo que não conflitar com a legislação federal ou com os instrumentos normativos
especialmente editados para essa finalidade.
Art. 25. Para os casos de emergência ou de calamidade pública, devem ser adotados
procedimentos extraordinários para a concessão de licenciamento de eventos, conforme definido na
regulamentação desta Lei.
Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo aplicação imediata, no que
couber, ressalvados os atos já praticados que sejam favoráveis ao interessado.
Art. 27. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.
§ 1º Até a publicação da regulamentação desta Lei, aplica-se, no que couber, o disposto no
Decreto nº 35.816, de 16 de setembro de 2014.
§ 2º O licenciamento dos eventos integrantes do Carnaval do Distrito Federal, de caráter
público, observa regulamento próprio, elaborado e publicado após ampla participação social,
obedecidas as disposições gerais desta Lei e as regras específicas e garantidoras previstas na Lei nº
4.738, de 29 de dezembro 2011.
Art. 28. Fica revogada a Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 01/07/2024, às 16:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Redações Finais 1153/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.153, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Institui o Programa Banco Vermelho no
Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado o Programa Banco Vermelho, uma campanha de conscientização,
prevenção, informação e sensibilização sobre o enfrentamento à violência contra a mulher e o
enfrentamento ao feminicídio, no Distrito Federal, na forma do regulamento.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, configura-se violência contra a mulher qualquer ação
ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e
dano moral ou patrimonial, nos termos da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, arts. 5º e 7º.
Art. 2º O Programa Banco Vermelho consiste na instalação de pelo menos 1 banco na cor
vermelha em, pelo menos, 1 espaço público de grande circulação de pessoas, em todo o Distrito
Federal.
§1º Para a implementação do Banco Vermelho dar-se-á prioridade à pintura de bancos
preexistentes nos espaços públicos de grande circulação de pessoas.
§ 2º Caso o espaço público escolhido para a implementação do Banco Vermelho não possua
banco preexistente, cabe ao Poder Executivo providenciar a sua instalação.
Art. 3º Os Bancos Vermelhos pintados e/ou instalados nos locais públicos de grande circulação
devem, obrigatoriamente, conter as seguintes informações:
I – a frase "Ligue 180";
II – a frase "Disque 190";
III – frases que estimulem a reflexão sobre a temática do enfrentamento ao feminicídio e à
violência contra a mulher;
IV – contatos de emergência para eventual denúncia e suporte para a vítima.
V – um QR Code que direcione as pessoas à página específica no sítio eletrônico da
Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Legislativa do Distrito Federal e da Secretaria da Mulher do
Distrito Federal, em que deve constar uma lista expressa e acessível de todos os serviços disponíveis às
mulheres vítimas de violência de gênero no Distrito Federal.
Art. 4º As ações do Programa Banco Vermelho devem ocorrer nas:
I – escolas;
II – universidades;
III – estações de metrô;
IV – rodoviárias e estações de integração de transporte público;
V – praças públicas e parques urbanos;
VI – demais locais de grande circulação de pessoas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 01/07/2024, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1735571 Código CRC: 21201741.
DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Redações Finais 917/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 917, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
divulgação dos diversos sites e sistemas
para consulta de antecedentes criminais
de terceiros pelas instituições e órgãos de
execução da política de proteção e
promoção dos direitos da mulher e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As instituições públicas e privadas direcionadas à assistência e ao acompanhamento às
mulheres e os órgãos de execução da política de proteção e promoção dos direitos da mulher devem
promover em seus espaços, por qualquer meio, a divulgação dos sites, sistemas e demais locais de
consulta sobre antecedentes criminais de terceiros.
Art. 2º As medidas adotadas devem incluir campanhas e ações diversas com o intuito de
alertar e incentivar condutas de segurança entre as mulheres, incentivando-as a buscar informações
sobre o histórico de eventuais agressões ou condutas agressivas de seus companheiros, namorados e
demais relacionamentos, ainda que transitórios, para que se protejam de qualquer tipo de violência.
§ 1º As consultas sobre antecedentes criminais de terceiros, para efeito desta Lei, devem se
restringir a crimes ou contravenções praticados no contexto de violência doméstica e familiar e crimes
praticados com violência contra a pessoa ou grave ameaça.
§ 2º Os órgãos detentores das informações sobre antecedentes criminais devem implementar e
viabilizar o acesso e as consultas solicitadas, nos termos do § 1º.
Art. 3º Para a implementação e promoção dos objetivos desta Lei, consideram-se ações
eficazes, sem prejuízo de outras atividades, as seguintes medidas:
I – propagandas, por qualquer meio, sobre a importância de condutas de proteção contra a
violência contra a mulher e o feminicídio, entre elas a consulta dos antecedentes criminais dos seus
parceiros, divulgando-se, nestas oportunidades, sites e demais locais em que possam ser obtidas as
respectivas certidões;
II – divulgação nos materiais de circulação na sociedade do endereço dos sites e locais onde os
antecedentes criminais de terceiros podem ser consultados;
III – realização de eventos e campanhas de informação da comunidade e combate da violência
contra a mulher, bem como as formas, locais e contatos para denúncia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 60 dias após sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 01/07/2024, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Redações Finais 977/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 977, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Cria a ferramenta Mulher, Não se Cale – Canal de Denúncia
nos sítios eletrônicos e aplicativos da administração direta,
autárquica e fundacional do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada, no Distrito Federal, a ferramenta Mulher, Não Se Cale – Canal de Denúncia, destinada ao acesso
direto aos canais de denúncia de crimes cometidos contra a mulher.
Art. 2º A ferramenta Mulher, Não Se Cale – Canal de Denúncia deve ser disponibilizada na página inicial dos sítios
eletrônicos e aplicativos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e ser de fácil acesso e
visibilidade, a fim de facilitar e incentivar a denúncia de violência contra a mulher, conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 3º A ferramenta Mulher, Não Se Cale – Canal de Denúncia deve dar acesso direto aos seguintes canais de
denúncia, conforme o Anexo II desta Lei, com a garantia do sigilo da identidade do denunciante previsto na legislação em
vigor:
I – Disque 190: Polícia Militar em situação emergência;
II – Maria da Penha Online: Polícia Civil do Distrito Federal;
III – Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher.
Art. 4º Os órgãos e as entidades públicas do Distrito Federal devem promover campanhas de divulgação sobre a
existência e a utilização da ferramenta Mulher, Não Se Cale – Canal de Denúncia, visando ampliar o acesso a esse recurso e
o seu conhecimento para a população.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO I
ANEXO II
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 01/07/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1736156 Código CRC: E6C7208D.
DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Redações Finais 33/2024
Resoluções
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 33, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
participação, por parte dos servidores da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em
cursos de aperfeiçoamento sobre a
temática da violência contra a mulher.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Os servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal devem participar,
obrigatoriamente, de cursos de aperfeiçoamento sobre a temática da violência contra a mulher.
Art. 2º Os cursos devem ser ministrados no âmbito da Escola do Legislativo, por instrutor
reconhecido por seu conhecimento na área, que pode ser contratado externamente para tanto, na
forma de legislação de regência.
I – Para os servidores que vierem a ingressar após a publicação desta Resolução, o curso deve
ser realizado em um prazo máximo de 70 dias da data de sua posse.
II – Para os servidores que já ocupam os seus cargos na data de publicação desta Resolução, o
curso deve ser realizado de acordo com calendário definido pela Escola do Legislativo, em prazo não
inferior a um ano.
Art. 3º Sobrevindo alterações legislativas sobre a temática da violência contra a mulher, a
Escola do Legislativo deve realizar cursos de aperfeiçoamento para todo o conjunto de servidores da
Casa, com periodicidade anual.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Resolução correm por conta do orçamento da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 01/07/2024, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1735574 Código CRC: CB90E5D9.
DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Atos 95/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 95, DE 2024
Autoriza a participação de parlamentar em
evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e considerando o Memorando 87 (1735976), e as razões apresentadas nos
Processos SEI nº 00001-00027455/2024-20 , RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado João Cardoso, na qualidade de Presidente da Frente
Parlamentar de jogos Eletrônicos (games) e Esportes Eletrônicos (esports), a fim de que participe, da
Esports World Cup, nos dias 22 a 29 de julho de 2024, em Riadh, na Arábia Saudita, sem ônus para a
CLDF e sem prejuízo dos subsídios e das remunerações.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 1º de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 01/07/2024, às 19:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2024, às 19:37, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 01/07/2024, às 19:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2024, às 19:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 01/07/2024, às 19:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1736918 Código CRC: 5AB848A2.
DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Atos 373/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 373, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de
Dezembro de 2011 e do disposto no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no
Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de 2020, que regulamenta os
procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 27/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho
no estágio probatório da servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
TATIANE 00001- CONSULTOR
23.217 NEVES 00023962/2021- TÉCNICO ENFERMEIRO APROVADA
VILELA 41 LEGISLATIVO
Brasília, 01 de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2024, às 15:49, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1736064 Código CRC: D400F40F.
DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Atos 374/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 374, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §
1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os arts. 19 e 24, § 1º, do Ato
da Mesa Diretora nº 31 de 2017, e o que consta do Processo SEI nº 00001-00025473/2023-96 e o
Processo SEI nº 00001-00014134/2024-65 , RESOLVE:
Art. 1º Determinar à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial (CPTCE) a
instauração de Tomada de Contas Especial para apurar a não localização dos bens indicados nos
processos em epígrafe.
Parágrafo único. O prazo para a apuração dos fatos é de 30 dias, prorrogável por igual período.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação.
Brasília, 28 de junho de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2024, às 16:56, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1736390 Código CRC: CF1DC20C.
DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Atos 375/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 375, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009 e considerando a Ordem de Serviço nº 62, de
28 de junho de 2024, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, publicada no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 123, de 01 de julho de 2023, RESOLVE:
EXONERAR, a partir de 01/07/2024, em razão de aposentadoria no órgão de origem, MARCIA
ROBERTA VIEIRA MATOS, matrícula nº 22.014, do Cargo Especial de Gabinete, CL-10, do gabinete
parlamentar do deputado Fábio Felix. (RQ).
Brasília, 01 de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2024, às 18:23, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1734236 Código CRC: 85D48CFB.
DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Atos 94b/2024
Mesa Diretora
PROGRAMA DE TRABALHO
ETNOF
ANEXO II
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO FASCAL
EXERCÍCIO 2 0 2 5
DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESA
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00
PROPOSTA DA CLDF PARA
2 0 2 5
MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE 70.727.231
DOS SERVIDORES DA CLDF
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 37.708.014
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 170 3.000.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 171 24.850.000
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 3.519.217
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 171 1.650.000
RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DO FASCAL 1.000.000
33.90.93 - Indenizações e Restituições 170
33.90.93 - Indenizações e Restituições 171 1.000.000
Fonte 100 = Ordinário Não-Vinculado
Fonte 170 = Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos
Fonte 171 = Recursos Diretamente Arrecadados
TOTAL DO F A S C A L 71.727.231
DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Portarias 311/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 311, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições elencadas na Resolução nº 337, de 2023, considerando o art. 89 da Lei Complementar
nº 840, de 2011, e o que consta no Processo SEI nº 00001-00027639/2020-66, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a constituição da Comissão de Análise de Títulos visando à concessão do
Adicional de Qualificação – A.Q., de que tratam o art. 12 e o Anexo V da Lei distrital n° 4.342, de 2009.
Art. 2° A Comissão de que trata esta Portaria é composta pelos seguintes servidores, com as
respectivas atribuições:
SERVIDOR MATRÍCULA CARGO ATRIBUIÇÃO
Consultor Técnico-
Juliana Cabral Perissê 23.677 Coordenador
Legislativo
Mário Sérgio Rodrigues Ananias 18.350 Analista Legislativo Coordenador
Consultor Técnico-
Thiago Bazi Brandão 16.773 Coordenador
Legislativo
Consultor Técnico-
Adriano Wambier Gusso 23.565 Avaliador
Legislativo
Ana Paula Prado Conde 23.569 Analista Legislativo Avaliador
Daniela Carvalho Ramos Ghersel 23.579 Analista Legislativo Avaliador
Consultor Técnico-
Denise Mourão de Abreu 23.556 Avaliador
Legislativo
Kelly Cristina Nóbrega Oliveira do
23.392 Analista Legislativo Avaliador
Nascimento
Consultor Técnico-
Lincoln Vitor Santos 22.722 Avaliador
Legislativo
Consultor Técnico-
Louiseane Fernandes Feitosa Oliveira 23.985 Avaliador
Legislativo
Consultor Técnico-
Patrick da Silva Lelis 23.562 Avaliador
Legislativo
Apoio
Bruno Porto Carvalho 23.929 Analista Legislativo
Administrativo
Técnico Administrativo Apoio
Eronilson de Carvalho Eloi 11.378
Legislativo Administrativo
Apoio
João Luís Costa de Abreu 13.172 Analista Legislativo
Administrativo
Karen Christine Vilar de Azevedo Regal Consultor Técnico- Apoio
23.235
Lira Legislativo Administrativo
Apoio
Karolina do Nascimento Costa 23.199 Analista Legislativo
Administrativo
Consultor Técnico- Apoio
Kauê Machado Almeida 24.557
Legislativo Administrativo
Consultor Técnico- Apoio
Rafaela da Rocha Costa 24.671
Legislativo Administrativo
§ 1º Os servidores designados para coordenação poderão atuar como avaliadores.
§ 2º Os avaliadores analisarão os processos de concessão do A.Q. em dupla, sendo o primeiro, o
avaliador, e o segundo, o revisor.
§ 3º Os avaliadores e os coordenadores não poderão participar da análise do próprio processo de
concessão do referido Adicional.
Art. 3° Em caso de necessidade de regulamentação complementar ou de esclarecimento de
dúvidas quanto à aplicabilidade do que consta na Lei distrital nº 4.342, de 2009, referente à concessão
do A.Q., a Comissão encaminhará os devidos questionamentos ao Gabinete da Mesa Diretora – GMD,
que deliberará sobre o assunto, após ouvida a Procuradoria-Geral.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria-GMD nº 124, de 20 de
março de 2024, publicada no DCL de 22 de março de 2024.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACA JÚNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JÚNIOR
Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário Executivo/Segunda Secretaria Secretário Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/06/2024, às 16:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 17:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/06/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/07/2024, às 10:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 01/07/2024, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1734957 Código CRC: C550899B.
DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Portarias 312/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 312, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 132 (1735334) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00035085/2023-13, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do
Conhecendo o Parlamento, no dia 8 de novembro de 2024, no horário das 8h às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Marília Magalhães Teixeira, matrícula
nº 23.403, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/06/2024, às 18:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/07/2024, às 10:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 01/07/2024, às 13:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/07/2024, às 14:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 01/07/2024, às 17:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1735362 Código CRC: FE75BB95.
DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Portarias 320/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 320, DE 01 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo
em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa
Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00019197/2024-16, RESOLVE:
I – AUTORIZAR a lotação provisória na Coordenadoria de Serviços Gerais da servidora
CRISTINA PEREIRA DO NASCIMENTO, matrícula 13.268, ocupante do cargo efetivo de Técnico
Administrativo Legislativo, com lotação de origem no Núcleo de Apoio Logístico.
II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a
serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de
forma a não se configurar desvio de função.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 01/07/2024, às 15:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1736150 Código CRC: 859E946F.
DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Portarias 319/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 319, DE 01 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo
em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa
Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00019638/2024-71, RESOLVE:
I – AUTORIZAR a lotação provisória na Coordenadoria de Serviços Gerais da servidora
HELAINE KARUENA NAVA PINTO, matrícula 11.925, ocupante do cargo efetivo de Técnico
Administrativo Legislativo, com lotação de origem no Núcleo de Apoio Logístico.
II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a
serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de
forma a não se configurar desvio de função.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 01/07/2024, às 14:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1736133 Código CRC: ED83A8F4.
DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Atos 9369/2024
Presidente
ERRATA
No item 6 do Ato do Presidente nº 369, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 140, de
28/06/2024, que trata da nomeação de ODAIR JOSE DALLA CORTE JUNIOR,
Onde se lê: “no gabinete parlamentar do deputado Max Maciel”,
Leia-se: “no Bloco PSOL-PSB”.
Brasília, 01 de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2024, às 18:25, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1736302 Código CRC: 34D0BA32.
DCL n° 143, de 03 de julho de 2024
Portarias 156/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 156, DE 01 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Comissão para avaliação dos bens atualmente em depósito e posterior realização de
novo Edital de Chamamento Público, nos termos do artigo 59 do Ato da Mesa Diretora nº 50/2017,
alterado pelo Ato da Mesa Diretora nº 105, de 2023, a qual deverá apresentar Relatório Final no prazo
de 45 dias, conforme previsão dos referidos Atos da Mesa Diretora.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
João Batista Carneiro Neto 11.617 SEMAP Presidente
Marcus Vinícius de Oliveira 23.402 SEMAP Integrante Titular
Pedro Henrique de Oliveira Giraldes 24.555 SEMAP Integrante Titular
Isélia Soares Barbosa 11.763 SEMAP Integrante Suplente
Rodrigo Loiola Bernardino 23.408 NUPLAC Integrante Suplente
Ricardo Abrantes Vieira Lopes 24.682 NTO Integrante Titular
Paulo Sérgio Botelho 13.203 NJCI Integrante Suplente
Abel Henrique Duarte 11.952 SEINF Integrante Titular
Marlon Fleury 11.995 SEATI Integrante Suplente
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 01/07/2024, às 17:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1735846 Código CRC: 9A1ACA3D.
DCL n° 144, de 04 de julho de 2024
Atos 383/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 383, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, no período de 03/07/2024 a 12/07/2024, ADRIANO WAMBIER GUSSO,
matrícula nº 23.565, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de
Comunicação Organizacional. (CC).
2. DESIGNAR, no período de 03/07/2024 a 12/07/2024, LISFLAVIA OLIVEIRA DOS REIS,
matrícula nº 22.972, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos
encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Comunicação Organizacional,
nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
3. DESIGNAR MARCIA ROBERTA VIEIRA MATOS, matrícula nº 24.696, ocupante do Cargo
Especial de Gabinete, CL-14, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de
Gabinete Parlamentar, CNE-01, no gabinete parlamentar do deputado Fábio Félix, nas ausências e
impedimentos legais do titular. (LP).
Brasília, 03 de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/07/2024, às 17:43, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1736296 Código CRC: 99E0EF81.
DCL n° 144, de 04 de julho de 2024
Atos 384/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 384, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR PRISCILLA RODRIGUES CASTRO, matrícula nº 23.837, do cargo de
Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Max Maciel, bem como NOMEÁ-
LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-09, no referido gabinete. (LP).
2. EXONERAR CINTIA NATALIA RIBEIRO DE SOUZA, matrícula nº 23.783, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Max Maciel, bem como NOMEÁ-LA
para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no referido gabinete. (LP).
Brasília, 03 de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/07/2024, às 17:43, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1739305 Código CRC: 0CCE73EA.
DCL n° 144, de 04 de julho de 2024
Atos 382/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 382, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR GERSON ANDRE DA SILVA E SILVA, matrícula nº 24.680, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de
Administração Acadêmica e Pedagógica - ELEGIS. (CC).
Brasília, 03 de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/07/2024, às 17:43, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1736295 Código CRC: 0C35687C.
DCL n° 147, de 09 de julho de 2024
Portarias 320/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 320, DE 05 DE JULHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 50 (1741366), Parecer 134 (1743371) e as demais razões
apresentadas no Processo SEI 00001-00027984/2024-23, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Plenária da
Associação dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares e Suplentes do Distrito Federal - ACT/DF, no
dia 11 de julho de 2024, das 13h30 às 18h30.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo do servidor Arthur Policarpo Torquato
Fagundes, matrícula 24.169, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 05/07/2024, às 19:04, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.
22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 08/07/2024, às 13:36, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 08/07/2024, às 14:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/07/2024, às 14:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 08/07/2024, às 16:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1743430 Código CRC: 599D8FC5.
DCL n° 146, de 08 de julho de 2024
Portarias 157/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 157, DE 04 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 29/2024-NPLC, celebrado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa DOCS CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 50.506.800/0001-57, cujo objeto é a prestação de serviços de emissão de
certificados digitais sob demanda. Esses serviços são a renovação e emissão de certificados digitais do
tipo e-CPF (A3) e e-CNPJ (A1 e A3), padrão ICP-Brasil, todos com a opção de uso de token, instalação
em hardware ou em "nuvem" (em um dispositivo criptográfico HSM), com validade de até 36 meses,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e seus
Anexos. Processo nº 00001-00009291/2024-59.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
FLAVIO ITO SILVA 16.706 NUAL Fiscal
CLAUDIANE SOARES NASCIMENTO 11.773 NUAL Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral / Ordenador de Despesa - Substituto
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 04/07/2024, às 17:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1740902 Código CRC: 317EC604.
DCL n° 146, de 08 de julho de 2024
Portarias 328/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 328, DE 5 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
00001-
24.686 RAFAEL KENDI HANADA 26/6/2024 15,00%
00026913/2024-11
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos
documentos 1730657, 1730624, 1730630, 1730718, 1730707, 1730668, 1730712 do referido processo.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 05/07/2024, às 16:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1742447 Código CRC: 67B4D971.
DCL n° 147, de 09 de julho de 2024
Portarias 329/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 329, DE 8 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da
Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00022388/2024-57, RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor EMANOEL WERCELENS
PINHEIRO, matrícula nº 23.409-51, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente
de Polícia Legislativa, da seguinte forma: 1.519 dias, de 4/1/2018 a 2/3/2022, à SECRETARIA DE
ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – SEAPE, para todos os efeitos
legais, correspondentes a 4 (quatro) anos, 1 (um) mês e 29 (vinte e nove) dias, conforme Declaração
de Tempo de Serviço emitida pela SEAPE.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 03 de
março de 2022, data de exercício do servidor nesta Casa, não se computando o período de 28/5/2020
a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que
dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 08/07/2024, às 14:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1743515 Código CRC: 7542802C.
DCL n° 147, de 09 de julho de 2024
Portarias 330/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 330, DE 8 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR de GESTÃO DE PESSOAS da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da
Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00025973/2024-17, RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor BRUNO DE OLIVEIRA
VIANA, matrícula nº 24.622-00, ocupante do cargo efetivo de Procurador Legislativo, da seguinte
forma: 1.278 dias, de 5/11/2020 a 5/5/2024, à CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF,
para todos os efeitos legais, correspondentes a 3 (três) anos, 6 (seis) meses e 3 (três) dias, conforme
Declaração de Tempo de Serviço emitida pela CLDF.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 06 de
maio de 2024, data de exercício do servidor no cargo efetivo, não se computando o período de
5/11/2020 a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o
que dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 08/07/2024, às 14:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1743520 Código CRC: B088F3E8.
DCL n° 148, de 10 de julho de 2024
Portarias 321/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 321, DE 08 DE JULHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 77 - solicitação de retificação de datas (1744953) e as demais razões
apresentadas no Processo SEI 00001-00025958/2024-61, RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Portaria-GMD 296 (1722741), publicada no DCL n° 135, de 21 de junho de
2024, na qual autorizou a utilização do foyer do Plenário da CLDF, sem ônus, para a realização de
exposição em homenagem aos 150 anos da Imigração Italiana no Brasil, no período de 12 a 31 de
agosto de 2024, no horário das 8h às 19h.
Art. 2º O evento em conversa ocorrerá no período de 05 a 23 de agosto de 2024, das 8h às
19h às 19, foyer do Plenário da CLDF, sem ônus.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Andressa Maciel Naves, matrícula nº
20.172, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/07/2024, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 08/07/2024, às 17:33, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.
22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 08/07/2024, às 18:10, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/07/2024, às 17:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 09/07/2024, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1745042 Código CRC: 9B7EDC67.
DCL n° 148, de 10 de julho de 2024
Portarias 322/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 322, DE 08 DE JULHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato
da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 76 -
Autorização de utilização de espaço cultural (1744896), o Despacho 1745137 e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00028328/2024-48, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do foyer do Plenário da CLDF, sem ônus, para a realização da "Exposição fotográfica
em comemoração ao 62º Aniversário de Independência da República de Trinidad e Tobago", da Embaixada de Trinidad e
Tobago no Brasil e da Artista e Jornalista Claúdia Godoy no período de 27 de agosto a 27 de setembro de 2024, no horário
das 8h as 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte, matrícula nº 21.476,
que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.
22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 08/07/2024, às 18:10, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 08/07/2024, às 18:11, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/07/2024, às 13:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/07/2024, às 17:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 09/07/2024, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1745269 Código CRC: 45D06CD5.
DCL n° 148, de 10 de julho de 2024
Portarias 323/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 323, DE 08 DE JULHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade
com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o E-mail
- solicitação de utilização de espaço cultural (1745074), o Memorando 79 - Autorização de utilização de espaço
cultural (1745080), o Despacho 1745201 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00028341/2024-05, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização da Galeria do Espelho D`água da CLDF, sem ônus, para a realização do
evento "Estrelas sem céu: Infância na Shoá", da Embaixada de Israel, que ocorrerá no período de 09 a 27 de
setembro de 2024, no horário das 8h as 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Jane Mary Marrocos Malaquias, matrícula nº
18.428, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/07/2024, às 13:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 09/07/2024, às 14:17, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/07/2024, às 17:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.
22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 09/07/2024, às 18:42, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 09/07/2024, às 18:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1745285 Código CRC: E747C789.
DCL n° 148, de 10 de julho de 2024
Atos 393/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 393, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, nos termos do art. 50, I, da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista a Lei Distrital
nº 4.342/2009, com as alterações da Lei nº 7.244/2023, além do que consta nos processos nºs 001-
000517/2019 e 00001-00028470/2024-95, RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a partir de 5 de julho de 2024, CLARA LEONEL ABREU, matrícula nº
23.674-85, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria profissional Técnico
Legislativo, atual cargo de Analista Legislativo, categoria profissional Analista
Legislativo, nomeada pelo Ato do Presidente nº 459, de 2022, publicado no DCL de 15 de dezembro
de 2022.
Brasília, 09 de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/07/2024, às 17:53, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1746319 Código CRC: 921BD377.
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108s/2024
Leis
QUADRO C
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025
RELATÓRIO DE INEXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre
de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos
00022.01 34101-SEL Iolando 27.812.6206.9080.0179 335041 R$ 1.900.000,00 R$ 1.881.908,49 R$18.091,51custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto
37.843/2016.
00023.01 27101-SETUR Iolando 23.695.6219.9075.0305 335041 R$ 5.000.000,00 R$ 4.999.696,11 R$303,89Não informado pela Unidade
DesbloqueadososOfícios6083,6176,6210,6307,6369,6639no
valortotaldeR$2.420.000,00;contudo,emrazãodosPlanosde
00024.01 16101-SECEC Iolando 13.392.6219.9075.0277 335041 R$ 4.700.000,00 R$ 3.899.535,12 R$464,88Trabalho, os mesmos foram executados pelovalor totalde R$
2.419.535,12; razãopelaqualapura-seumainexecuçãodeR$
464,88
SaldoresidualdeR$3,00.Foramempenhadasdespesascomo
00025.01 9106-BRAZLÂNDIA Iolando 15.451.6209.1110.9989 339030 R$ 517.350,00 R$ 517.347,00 R$3,00
valor de R$ 517.350,00. Foram cancelados R$ 2.500.000,00.
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
00068.01 34101-SEL Eduardo Pedrosa 27.812.6206.9080.0182 335041 R$ 980.000,00 R$ 351.892,09 R$478.107,91
rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Ofício 6419 desbloqueado no valor de R$ 430.000,00 e
executado, conforme Plano de Trabalho, por R$ 429.943,11;
razão pela qual o saldo remanescente de R$ 56,89.
00069.01 16101-SECEC Eduardo Pedrosa 13.392.6219.9075.0281 335041 R$ 4.650.000,00 R$ 3.158.890,50 R$1.109,50Ofícios 6058, 60,67,6102,6110,6116,7628,7988 desbloqueados
pelo valor total de R$ 1.880.000,00 e executados, conforme
PlanosdeTrabalho,porR$1.878.890,50razãopelaqualosaldo
remanescente de R$ 1.109,50.
Ofício 6419 desbloqueado no valor de R$ 430.000,00 e
executado, conforme Plano de Trabalho, por R$ 429.943,11;
razão pela qual o saldo remanescente de R$ 56,89.
00069.01 16101-SECEC Eduardo Pedrosa 13.392.6219.9075.0281 335041 R$ 4.650.000,00 R$ 1.489.943,11 R$56,89Ofícios 6058, 60,67,6102,6110,6116,7628,7988 desbloqueados
pelo valor total de R$ 1.880.000,00 e executados, conforme
PlanosdeTrabalho,porR$1.878.890,50razãopelaqualosaldo
remanescente de R$ 1.109,50.
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
00072.01 26205-DER Eduardo Pedrosa 26.782.6216.4195.0011 339030 R$ 800.000,00 R$ 300.000,00 R$8,38representamenosdoque1%dovalortotal(OFÍCIO6607:00113-
00002823/2023-14; OFÍCIO 8156: 00113-00022593/2022-11).
Nãofoipossívelaexecuçãodaemendaparlamentarvistoqueo
processodelicitaçãoparacontrataçãodeserviçosespecializados
na confecção, montagem e instalação de material de
comunicaçãovisual(placasverticais),utilizadasparacomunicarà
00076.01 24101-SSP Eduardo Pedrosa 06.181.6217.4031.0031 339039 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00
população sobre as áreas monitoradas por câmeras de
segurança, contempladas pelo Projeto de Videomonitoramento
existente na Secretaria de Estado de Segurança Pública do
Distrito Federal não foi concluído no exercício de 2023.
De acordo com o Processo 00080-00259774/2023-51, oficio
eletrônico6572,referenteaoCEF9TAGUATINGA,no valorde
R$ 50.000,00, não executado em decorrência do Prazo
00082.01 18101-SEE Martins Machado 12.122.6221.9068.0326 335043 R$ 4.000.000,00 R$ 3.885.000,00 R$115.000,00estabelecidonoDecretodeEncerramentodeExercíciode2023.
Verificandooquefoidesbloqueadoeoquefoiempenhadoovalor
da não execução corresponde a R$ 50.000,00 e não R$
115.000,00, conforme consta deste relatório.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
00084.01 23901-FSDF Martins Machado 10.122.6202.4166.0074 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$50.000,00O valor não foi desbloqueado pelo Parlamentar
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
00085.01 34101-SEL Martins Machado 27.812.6206.9080.0181 335041 R$ 6.150.000,00 R$ 5.340.527,96 R$559.472,04
rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
e Lazer são analisadas com base no que dispõe a Lei nº
13.019,de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortaria
nº 98/2020-SEL. Para a celebração da parceria a OSC deve
00085.01 34101-SEL Martins Machado 27.812.6206.9080.0181 449051 R$ 6.150.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00
cumprirrigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentar
todaadocumentaçãoexigidanaformadalei.Ocorrequeparte
daspropostasdefomentosnãoforamcelebradadevidoaonão
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
OOficio9182,novalordeR$150.000,00,nãofoidesbloqueado.
Statusde"Bloqueado-AnáliseSERP".OsOfícios6169,6199,
6200,6526,6532,7819,8548,8586,8631 e 8632 foram
00086.01 16101-SECEC Martins Machado 13.392.6219.9075.0280 335041 R$ 4.590.000,00 R$ 4.238.176,98 R$151.823,02desbloqueados no valor total de R$ 2.340.000,00 e de acordo com
osPlanosdeTrabalhoforamemitidasNotasdeEmpenhonototal
deR$2.338.176,98;razãopelaqualovalorremanescentedeR$
1.823,06 em relação a esses Ofícios.
00087.01 34101-SEL Martins Machado 27.812.6206.2631.0016 339033 R$ 300.000,00 R$ 200.000,00 R$1,50Não informado pela Unidade
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
00087.01 34101-SEL Martins Machado 27.812.6206.2631.0016 339039 R$ 300.000,00 R$ 59.602,58 R$40.395,92Não informado pela Unidade
00089.01 27101-SETUR Martins Machado 23.695.6219.9075.0306 335041 R$ 2.250.000,00 R$ 359.800,00 R$200,00Não informado pela Unidade
00089.01 27101-SETUR Martins Machado 23.695.6219.9075.0306 335041 R$ 2.250.000,00 R$ 1.759.990,87 R$50.009,13Não informado pela Unidade
00089.01 27101-SETUR Martins Machado 23.695.6219.9075.0306 335041 R$ 2.250.000,00 R$ 0,00 R$80.000,00Não informado pela Unidade
O recurso foi dividido em 2 solicitações. Uma no valor de R$
490.000,00 - Não houve desbloqueio; A outra no valor de R$
00093.01 22201-NOVACAP Martins Machado 15.451.6209.1110.9997 459051 R$ 850.000,00 R$ 0,00 R$850.000,00
360.000,00-possuianaturezadaDespesanãocompatívelcom
objeto solicitado.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
OvalorempenhadodeR$172.218,40(centoesetentaedoisfoi
suficienteparaaexecuçãodoprogramadetrabalho),foisuficiente
para a execução do Programa de Trabalho dentro do período
00097.01 14203-EMATER Martins Machado 20.606.6201.2173.0053 339039 R$ 250.000,00 R$ 171.218,40 R$78.781,60
legaldisponívelparaaexecuçãoda EmendaParlamentar, não
sendo necessário a utilização de todo o valor da Emenda
Parlamentar.
00099.01 23901-FSDF Jorge Vianna 10.122.6202.4166.0072 339039 R$ 4.400.000,00 R$ 0,00 R$930.000,00O Parlamentar não emitiu o ofício do Desbloqueio
InstruídanoProcessoSEI04011-00000642/2023-26,aEmenda
ParlamentarNº00107.01,nãofoiexecutadadaemrazãodonão
00107.01 57101-SMDF Jorge Vianna 14.422.6211.9107.0242 335041 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00
atendimentodediligências necessárias à celebraçãopela OSC
Cavaleiros de São Jorge - Centro Equestre.
Ovalornãoexecutadocorrespondeaosaldodaemenda,cujoo
00109.01 18101-SEE Jorge Vianna 12.122.6221.9068.0331 445042 R$ 3.000.000,00 R$ 2.700.000,00 R$300.000,00
desbloqueio não foi solicitado pelo parlamentar .
Ficoupendenteasolicitação,porpartedoParlamentar,dovalor
de R$ 200.000,00. Em relação ao Ofícios 7720 e 7986, os
mesmosforamdesbloqueadosnomontantedeR$400.000,00e
00110.01 16101-SECEC Jorge Vianna 13.392.6219.9075.0278 335041 R$ 1.617.350,00 R$ 1.248.010,00 R$201.990,00
executados, conforme Plano de Trabalho no valor de R$
398.010,00;razãopelaqualosaldoremanescente,emrelaçãoa
esses Ofícios de R$ 1.990,00.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Valor remanescente uma vez que o parlamentar disponibilizou
recursoumpoucoamaisparaqualquereventualnecessidade.O
00111.01 9114-SAMAMBAIA Jorge Vianna 25.752.6209.1836.7094 449051 R$ 451.929,00 R$ 451.928,47 R$0,53
serviçocontratadofoidevidamenteexecutado, processoSEI nº
00001-00015397/2023-19.
Processo N° 00145-00001185/2022-67
00112.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jorge Vianna 25.752.6209.1836.7097 449051 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$500.000,002023NE00475
Anulação 2023NE00534
Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre
de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos
custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
00155.01 34101-SEL Robério Negreiros 27.811.6206.9080.0185 335041 R$ 3.000.000,00 R$ 499.545,31 R$454,69
no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto
37.843/2016.
Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre
de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos
custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
00155.01 34101-SEL Robério Negreiros 27.811.6206.9080.0185 335041 R$ 3.000.000,00 R$ 2.265.603,63 R$234.396,37
no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto
37.843/2016.
Ofícios 7601 e 7910 desbloqueados no montante de R$
1.000.000,00 e executados, conforme Plano de Trabalho, pelo
valordeR$999.976,81;razãopelaqualosaldoremanescentede
00156.01 16101-SECEC Robério Negreiros 13.392.6219.9075.0284 335041 R$ 2.200.000,00 R$ 1.999.976,81 R$23,19R$23,19.QuantoaoOfício6458,omesmofoidesbloqueadopelo
valor de R$ 200.000,00 e conforme Plano de Trabalho foi
executado por R$ 1999.999,05; razão pela qual o saldo
remanescente de R$ 0,05.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Ofícios 7601 e 7910 desbloqueados no montante de R$
1.000.000,00 e executados, conforme Plano de Trabalho, pelo
valordeR$999.976,81;razãopelaqualosaldoremanescentede
00156.01 16101-SECEC Robério Negreiros 13.392.6219.9075.0284 335041 R$ 2.200.000,00 R$ 199.999,95 R$0,05R$23,19.QuantoaoOfício6458,omesmofoidesbloqueadopelo
valor de R$ 200.000,00 e conforme Plano de Trabalho foi
executado por R$ 1999.999,05; razão pela qual o saldo
remanescente de R$ 0,05.
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
00158.01 26205-DER Robério Negreiros 26.451.8216.2396.5432 339039 R$ 3.500.000,00 R$ 3.496.472,00 R$3.528,00representamenosdoque1%dovalortotal(OFÍCIO6348:00113-
00015533/2018-65-14; OFÍCIO 7426: 00113-00015533/2018-65).
EMENDA EXECUTADA: 99,10%
00159.01 9135-FERCAL Robério Negreiros 15.452.6209.8508.9240 449052 R$ 50.000,00 R$ 49.550,00 R$450,00
SALDO REMANESCENTE: 450,00
Aobradeeficientizaçãodeiluminaçãopúblicafoiexecutada.O
00161.01 9103-PLANO PILOTO Robério Negreiros 15.752.6209.8507.6539 339039 R$ 700.000,00 R$ 681.390,81 R$18.609,19saldoresidualdeR$18.609,19-nãofoipossívelserutilizadoem
obras na CEB, para tais localidades.
00162.01 25101-SEDET Robério Negreiros 11.334.6207.9107.0228 335041 R$ 1.400.000,00 R$ 1.399.632,63 R$367,37Saldo Remanescente.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
EMENDA EXECUTADA: 84,82%
00163.01 9135-FERCAL Robério Negreiros 15.451.6209.1110.9991 449051 R$ 100.000,00 R$ 84.820,70 R$15.179,30
SALDO REMANESCENTE: R$ 15.179,30
Do valor não executado:
-R$80.000,00(oitentamilreais)-Ofícionº6136,ProjetoMãos
na Roda: A entidade de destino não possui registro como
Entidadeda RedeQualificadora noCTER/DF. Nãofoi possível
executar o projeto.
00175.01 25101-SEDET Eduardo Pedrosa 11.333.6207.9122.0015 335041 R$ 4.737.350,00 R$ 4.553.698,84 R$183.651,16
-R$100.000,00(cemmilreais)-Ofícionº7462,ProjetoCapacita
Estrutural:TermodeFomentoassinadoem29/12/2023.Nãofoi
possível executar o valor no exercício.
-R$3.651,16(Trêsmil,seiscentosecinquentaeumedezesseis
centavos) - Saldo remanescente.
00176.02 25101-SEDET Eduardo Pedrosa 11.333.6207.9122.0017 335041 R$ 2.110.000,00 R$ 1.469.790,88 R$209,12Saldo remanescente.
00177.01 27101-SETUR Eduardo Pedrosa 23.695.6207.9085.0068 335041 R$ 3.660.000,00 R$ 3.579.927,16 R$80.072,84Não informado pela Unidade
00178.01 14101-SEAGRI Roosevelt Vilela 20.845.6201.9107.0202 335041 R$ 500.000,00 R$ 454.026,00 R$45.974,00Saldo residual de empenho.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
O Serviço Social Autônomo Parque Granja do Torto não
00179.01 14101-SEAGRI Roosevelt Vilela 20.845.6201.9107.0203 335041 R$ 1.382.000,00 R$ 386.445,91 R$995.554,09apresentouadocumentaçãohábilparaliberaçãoeutilizaçãodo
restante da emenda a ele destinada.
OvalorempenhadodeR$129.903,00(centoevinteenovemile
novecentos e três reais) foi suficiente para a execução do
00181.01 14203-EMATER Roosevelt Vilela 20.606.6201.2173.0054 339039 R$ 160.000,00 R$ 129.903,00 R$30.097,00
programadetrabalho,nãosendonecessárioautilizaçãodetodoo
valor da Emenda Parlamentar.
O valor empenhado de R$ 6.980,70 (seis mil, novecentos e
oitentareaisesetentacentavos)foisuficienteparaaexecuçãodo
00182.01 14203-EMATER Roosevelt Vilela 20.606.6201.2173.0055 339014 R$ 140.000,00 R$ 6.980,70 R$53,54
programadetrabalho,nãosendonecessárioautilizaçãodetodoo
valor da Emenda Parlamentar.
O valor empenhado de R$ 35.931,14 (trinta e cinco mil,
novecentosetrintaeumreaisequatorzecentavos)foisuficiente
00182.01 14203-EMATER Roosevelt Vilela 20.606.6201.2173.0055 339030 R$ 140.000,00 R$ 35.931,14 R$14.545,77
paraaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendonecessário
a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.
OvalorempenhadodeR$16.558,49(dezesseismil,quinhentose
cinquenta e oito mil reais e quarenta e nove centavos) foi
00182.01 14203-EMATER Roosevelt Vilela 20.606.6201.2173.0055 339033 R$ 140.000,00 R$ 16.558,49 R$0,01
suficienteparaaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendo
necessário a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
OvalorempenhadodeR$21.969,46(vinteeummil,novecentos
esessentaenovereaisequarentaeseiscentavos)foisuficiente
00182.01 14203-EMATER Roosevelt Vilela 20.606.6201.2173.0055 339039 R$ 140.000,00 R$ 21.969,46 R$23.546,94
paraaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendonecessário
a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.
OvalorempenhadodeR$19.258,64(dezenovemil,duzentose
cinquentaeoitoreaisesessentaequatrocentavos)foisuficiente
00182.01 14203-EMATER Roosevelt Vilela 20.606.6201.2173.0055 449052 R$ 140.000,00 R$ 19.258,64 R$741,36
paraaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendonecessário
a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.
00183.01 14101-SEAGRI Roosevelt Vilela 20.606.6201.4119.2907 339030 R$ 400.000,00 R$ 399.976,00 R$24,00Saldo residual de empenho.
Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre
de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos
00184.01 34101-SEL Roosevelt Vilela 27.812.6206.9080.0190 335041 R$ 971.000,00 R$ 764.453,80 R$6.546,20custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto
37.843/2016.
00185.01 34101-SEL Roosevelt Vilela 27.811.6206.2631.0017 339033 R$ 1.000.000,00 R$ 996.681,17 R$3.318,83Não informado pela Unidade
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
ImpossibilidadedaexecuçãodoOficio8792,emvistadacertidão
00186.01 18101-SEE Roosevelt Vilela 12.122.6221.9068.0337 335043 R$ 7.188.000,00 R$ 4.528.100,00 R$5.300,00negativa não apresentada. Processo SEI 00080-00287769/2023-
39
00080-00287769/2023-39 - oficio nº 8751 , valor R$ 78.700,00 não
00186.01 18101-SEE Roosevelt Vilela 12.122.6221.9068.0337 445042 R$ 7.188.000,00 R$ 1.888.900,00 R$765.700,00executado(nãofoipossívelemitiraCertidãoNegativadeDébitos
junto à Receita Federal.). R$ 687.000,00 foi bloqueado
A PMDF executou as emendas parlamentares individuais
atribuídas.Noentanto,adivisãodovalortotaldasemendaspelo
valor unitário dos objetos adquiridos resultou em um saldo
remanescente, uma vez que, inevitavelmente, o montante total
00190.01 24103-PMDF Roosevelt Vilela 06.181.8217.8517.9862 339030 R$ 467.000,00 R$ 466.843,68 R$156,32
dasemendasnãosedividedemaneiraexatapelocustounitário
dositenscomprados.Dessaforma,essesaldoresidualnãofoi
resultantedeumaescolhadiscricionáriaoufalhanagestãodos
recursos disponibilizados.
00199.01 22201-NOVACAP Roosevelt Vilela 15.452.6209.8508.9243 449052 R$ 120.000,00 R$ 119.128,74 R$871,26R$ 871,26 - Saldo Residual.
Recurso utilizado parcialmente devido ao processo 00138-
00004482/2023-06, instruído com a finalidade de realizar os
00200.01 9111-CEILÂNDIA Roosevelt Vilela 15.752.6209.8507.6547 339039 R$ 200.000,00 R$ 100.000,00 R$100.000,00serviços de eficientizacão de iluminação pública com emendas
parlamentares, não apresentar em sua instrução outros
endereços da cidade aptos a receber tais serviços.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Valor remanescente uma vez que o parlamentar disponibilizou
recursoumpoucoamaisparaqualquereventualnecessidade.O
00201.01 9114-SAMAMBAIA Roosevelt Vilela 15.752.6209.8507.6549 339039 R$ 113.000,00 R$ 112.861,20 R$138,80
serviçocontratadofoidevidamenteexecutado, processoSEI nº
00142-00002656/2023-10.
Assim,econsiderandoovalorcontratadoporestaRA/SOBRII,o
qualtotalizaovalorde$744.839,33-orestantenovalorde$
00219.01 9128-SOBRADINHO II João Cardoso 15.752.6209.8507.6552 339039 R$ 800.000,00 R$ 744.839,33 R$55.160,67
55.160,67trata-sedesaldo/resto(sobra)dovalorContratadojunto
a CEB. Conforme Processo 00304-00000299/2024-36.
Saldoremanescentenãoexecutadoemfunçãodovalororçadono
projetotersidoinferioraomontantedorecursodaemenda,que
foidisponibilizadanoSISCONEPantesdaelaboraçãodoprojeto
00220.01 João Cardoso 15.752.6209.8507.6553 339039 R$ 400.000,00 R$ 360.102,60 R$39.897,40
(processos nº 00001-00010977/2022-21; 0307-00000431/2021-
82; 00307-00000926/2023-73).
Recursos destinadoaampliaçãoe eficientizaçãode iluminação
00221.01 9107-SOBRADINHO I João Cardoso 15.752.6209.1836.7087 449051 R$ 1.700.000,00 R$ 271.912,91 R$1.428.087,09pública.Osrecursossãoempenhadoseliquidadosnamedidaque
os serviços são realizados.
Assim,econsiderandoovalorcontratadoporestaRA/SOBRII,o
qualtotalizaovalor de$297.070,74-orestantenovalorde$
00222.01 9128-SOBRADINHO II João Cardoso 15.752.6209.1836.7099 449051 R$ 300.000,00 R$ 297.070,74 R$2.929,26
2.929,26trata-sedesaldo/resto(sobra)dovalorContratadojunto
a CEB. Conforme Processo 00304-00000299/2024-36.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
OOfício9048,novalordeR$320.000,00,temstatus"Bloqueado-
AnáliseSERP".OsOfícios6380,7559,7766,8155e8820foram
desbloqueados no montante de R$ 1.030.000,00 e foram
00227.01 16101-SECEC João Cardoso 13.392.6219.9075.0291 335041 R$ 2.220.000,00 R$ 1.694.559,72 R$325.440,28
executados,conformePlanodeTrabalho,porR$1.024.559,72;
razão pela qual o valor remanescente de R$ 5.440,28 nesses
Ofícios.
00228.01 14101-SEAGRI João Cardoso 20.605.6201.3534.9661 449051 R$ 1.550.000,00 R$ 1.405.551,78 R$144.448,22Saldo residual de empenho.
00230.01 22201-NOVACAP João Cardoso 27.812.6206.3048.9644 449051 R$ 1.000.000,00 R$ 500.000,00 R$500.000,00R$ 500.000,00 - Não houve desbloqueio.
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
e Lazer são analisadas com base no que dispõe a Lei nº
13.019,de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortaria
nº 98/2020-SEL. Para a celebração da parceria a OSC deve
00233.01 34101-SEL João Cardoso 27.812.6206.9080.0194 335041 R$ 850.000,00 R$ 776.548,93 R$73.451,07
cumprirrigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentar
todaadocumentaçãoexigidanaformadalei.Ocorrequeparte
daspropostasdefomentosnãoforamcelebradadevidoaonão
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
AEPnãofoiexecutada,ref.osOfícios6670e6781,cf.constade
Despacho do Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural,
processo00150-00001861/2024-68,id138324883,emrazãoda
limitação de força de trabalho naquela Subsecretaria e
00237.01 16101-SECEC Fábio Felix 13.392.6219.9075.0289 335041 R$ 5.494.240,00 R$ 5.318.160,67 R$176.079,33
inexistência de servidores efetivos na SECEC em nº suficiente
quepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenºdeTF.Qto
aovalordeR$1.839,33refere-seaosaldodeexecuçãodosPTs
e o valor de R$ 4.240,00 não foi solicitado pelo parlamentar
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
00238.01 27101-SETUR Fábio Felix 23.695.6207.9085.0067 335041 R$ 2.700.000,00 R$ 1.109.915,19 R$300.084,81Não informado pela Unidade
00238.01 27101-SETUR Fábio Felix 23.695.6207.9085.0067 335041 R$ 2.700.000,00 R$ 500.000,00 R$790.000,00Não informado pela Unidade
OProcesso00080-00265218/2023-14,referenteoficioeletrônico
7815eenviadoaoCentrodeEnsinoMédio304deSamambaia
paraapresentaçãodeCertidãoNegativa,noentantoretornoupara
00240.01 18101-SEE Fábio Felix 12.122.6221.9068.0338 335043 R$ 5.350.000,00 R$ 2.925.000,00 R$25.000,00
Dpdaf em janeiro /2024 , ou seja com prazo de expirado,
conforme Decreto de Encerramento de exercício de 2023 -
DECRETO Nº 45.057, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Foiovalorquesobrou,considerandoqueaSULOGutillizouos
recursos conforme Despachos 126609685 e 118638141. Não
00241.01 23901-FSDF Fábio Felix 10.303.6202.4216.0034 339030 R$ 1.800.000,00 R$ 1.797.346,25 R$2.653,75
sendo possível, com o valor remanescente, realizar outra
aquisição
Aáreatécnicaindicouaaquisiçãodeinsumosqueperfaziaovalor
deR$499995,00,conformeDespacho123046205.Noentanto,o
00243.01 23901-FSDF Fábio Felix 10.302.6202.4009.0016 339030 R$ 500.000,00 R$ 159.265,00 R$340.735,00pagamentodeR$340.730,00nãofoifinalizadonoexercíciode
2023, estando em reconhecimento de dívida, conforme
Despachos 136341777 e 136442303
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Ofício Eletrônico nº 8152, de 05/10/2023, desbloqueado em
01/11/2023. Na observação, a emenda foi direcionada para
famílias em localidades do Plano Piloto, cujo índice de
insegurançaalimentaréde2,2%(leve).Oparlamentar,pormeio
00246.01 17101-SEDES Fábio Felix 08.306.6228.4173.0015 339032 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00doOfícionº461/2023,de12/12/2023,alterouadestinaçãopara
unidades socioassistenciais. Entretanto, todos os contratos já
estavam empenhados. Sugerimos a alteração do elemento de
despesa 32, conforme art. 64 da LDO 2023, mas não houve
acordo entre as partes.
Aemendafoiexecutadadeformadireta(00400-00006013/2023-
10),tendocomoobjetoacontrataçãodeempresap/prestaçãode
serviçosdeengenhariaparareformadocamposocietynaUNIRE.
Aofinaldalicitação,aempresavencedoraapresentouproposta
00248.01 44101-SEJUS Fábio Felix 14.243.6211.1564.0015 339039 R$ 500.000,00 R$ 433.386,86 R$66.613,14
deR$347.911,20.Aolongodaexecução,ocontratofoiaditivado
em24,57%.Sendoassim,ovalortotalrestouemR$433.386,86
(129960514),conformetermoaditivoassinadoemdezembrode
2023.
OOfício7924(00249.01)foidestinadop/executaroIVSimpósio
NacionalemSocioeducação,entretantoemanálisedoplanode
trabalho apresentado pela OSC, verificou-se que objeto não
exprimerelaçãocomoobjetodaemendaparlamentaremapreço.
00249.01 44101-SEJUS Fábio Felix 14.422.6211.9091.0015 335041 R$ 800.000,00 R$ 0,00 R$50.000,00
Ainda,haviacertidõesvencidasouausentes,bemcomoitensnão
atendidos do plano que não foram saneados em tempo hábil
naquele exercício financeiro, vide despacho 130446342 do
processo vide 00400-00064183/2023-19
Aemenda00250.01foiexecutadadeformadireta,nosautosdo
processo 00400-00006095/2023-94, tendo como objeto a
aquisiçãodeinstrumentosmusicaisparautilizaçãonasatividades
desenvolvidas do sistema socioeducativo. O Edital 7/2023 estimou
00250.01 44101-SEJUS Fábio Felix 14.243.6211.4217.0009 449052 R$ 300.000,00 R$ 91.461,32 R$208.538,68
ovalortotalemR$182.169,48divididoem13itens.Aofinalda
licitação, foram 4 empresas vencedoras e 2 itens restaram
fracassados.OvalorfinaldocertameficouemR$91.461,32,vide
doc (127510601), não restando tempo hábil para nova licitação.
Devidoàcomplexidadedademandaeoprazoestabelecidopara
finalização da mesma, não foi possível finalizar a licitação,
00254.01 Fábio Felix 14.421.6217.2426.8575 339030 R$ 202.000,00 R$ 0,00 R$202.000,00
conformeinformadopelopregoeirodaFundaçãodeAmparoao
Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Em relação à emenda parlamentar destinada à compra de
insumos para a Oficina de concretagem, observa-se que foi
executadaparcialmente,utilizando-seaAtadeRegistrodePreços
00255.01 Fábio Felix 14.421.6217.2426.8576 339030 R$ 120.000,00 R$ 15.829,00 R$104.171,00para adquirir os insumos. Não foi possível executá-la
integralmente devido à natureza perecível dos insumos
necessários, o que impossibilitou a aquisição de um estoque
maior dentro do prazo disponível.
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
e Lazer são analisadas com base no que dispõe a Lei nº
13.019,de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortaria
nº 98/2020-SEL. Para a celebração da parceria a OSC deve
00256.01 34101-SEL Fábio Felix 27.812.6206.9080.0191 335041 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00
cumprirrigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentar
todaadocumentaçãoexigidanaformadalei.Ocorrequeparte
daspropostasdefomentosnãoforamcelebradadevidoaonão
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
00257.01 34101-SEL Fábio Felix 27.812.6206.2631.0018 339039 R$ 200.000,00 R$ 101.035,60 R$98.964,40
rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
OvalorempenhadodeR$7.526,60(setemil,quinhentosevintee
seisreaisesessentacentavos)foisuficienteparaaexecuçãodo
00261.01 14203-EMATER Fábio Felix 20.606.6201.2173.0056 339014 R$ 328.090,00 R$ 7.526,60 R$9.863,40
programadetrabalho,nãosendonecessárioautilizaçãodetodoo
valor da Emenda Parlamentar.
Não houve demanda para aquisição de material de consumo,
00261.01 14203-EMATER Fábio Felix 20.606.6201.2173.0056 339030 R$ 328.090,00 R$ 0,00 R$10.000,00
utilizando recursos da Emenda Parlamentar Individual 00261.01.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
O valor empenhado de R$ 49.981,68 (quarenta e nove mil,
novecentoseoitentaeumreaisesessentaeoitocentavos)foi
00261.01 14203-EMATER Fábio Felix 20.606.6201.2173.0056 339039 R$ 328.090,00 R$ 49.981,68 R$135.574,68
suficienteparaaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendo
necessário a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.
Oprocessoparaaquisiçãodematerialpermanente,utilizandoos
recursosdaEmendaParlamentar00261.01,foiabertopróximodo
fimdoexercíciofinanceirode2023,impossibilitandoautilização
00261.01 14203-EMATER Fábio Felix 20.606.6201.2173.0056 449052 R$ 328.090,00 R$ 0,00 R$74.500,00
dosrecursos,umavezquenãohaveriaprazoparaaexecuçãoda
despesa dentro do exercício de 2023 (empenho, liquidação e
pagamento).
Foram executadas duas obras contratuais ( R$ 546.217,85
referenteaoserviçodeeficientizaçãodeIluminaçãoPúblicanaL2
Norte/AsaNorteenoSetorBancárioSul/AsaSuleR$207.584,76
00263.01 9103-PLANO PILOTO Fábio Felix 25.752.6209.8507.6540 339039 R$ 756.000,00 R$ 753.802,61 R$2.197,39
referente ao serviço de eficientização de iluminaçãopública na
Orla da Ponte JK /Asa Sul. - Restou o saldo residual de R$
2.197,39 - do qual não foi possível utilizá-lo.
Processo 00080-00264894/2023 - Oficio eletrônico 8445 R$
50.000,00 eR$102.850,00 -Oficio8997 Desbloqueado,em
29/12/2023,ouseja,foradoprazoestabelecidonoDecretode
Encerramento de Exercício que dispõe sobre prazos e
00267.01 18101-SEE Hermeto 12.122.6221.9068.0335 335043 R$ 4.109.850,00 R$ 3.957.000,00 R$152.850,00
procedimentos para encerramento do exercício financeiro de
2023; DECRETO Nº 45.057, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
00269.01 34101-SEL Hermeto 27.812.6206.9080.0188 335041 R$ 1.250.000,00 R$ 979.813,16 R$270.186,84
rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
DesbloqueadososOfícios6079,7191,7283e8258novalortotal
de R$ 1.050.00,00 e conforme Plano de Trabalho foram
00270.01 16101-SECEC Hermeto 13.392.6219.9075.0287 335041 R$ 4.550.000,00 R$ 4.299.074,66 R$925,34
executados por R$ 1.049.074,66; razão pela qual o valor
remanescente de R$ 925,34.
00271.01 27101-SETUR Hermeto 23.695.6207.9085.0066 335041 R$ 3.490.000,00 R$ 3.389.898,14 R$100.101,86Não informado pela Unidade
Nãohouvenecessidadedeempregodaemenda, considerando
00273.01 9110-NÚCLEO BANDEIRANTE Hermeto 04.421.6217.2426.8572 339139 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00queorecursooriundodoexecutivofoisuficienteparaatendimento
da demanda (Processo 00136-00000076/2023-12)
A Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção não
00275.01 9110-NÚCLEO BANDEIRANTE Hermeto 15.752.6209.8507.6545 339039 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00apresentoudemandasdenaturezadaemendaparaempregodo
recurso.
A Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção não
00276.01 9110-NÚCLEO BANDEIRANTE Hermeto 15.451.6209.1836.7091 449051 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$300.000,00apresentoudemandasdenaturezadaemendaparaempregodo
recurso.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Quadro de servidores incompatível com a necessidade de
00278.01 9121-CANDANGOLÂNDIA Hermeto 04.122.8205.2396.5425 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 295.858,56 R$704.141,44execução de todos os contratos e as demais demandas
executadas.
00286.01 9119-RIACHO FUNDO Hermeto 04.451.6209.8508.9237 339030 R$ 500.000,00 R$ 126.828,34 R$373.171,66Não informado pela Unidade
A Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção não
00295.01 9110-NÚCLEO BANDEIRANTE Hermeto 04.451.6209.3902.9564 449051 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$330.000,00apresentoudemandasdenaturezadaemendaparaempregodo
recurso.
Ovalordestinadodaemendaparlamentar,nãoé/erasuficiente
00318.01 9103-PLANO PILOTO Chico Vigilante 15.451.6206.3902.9563 449051 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00paracobriras despesasdeprojetopararevitalizaçãodapraça
dos aposentados., por esse motivo, não foi executado.
OficioEletrônicos8648-R$220.000,00,8650-R$133.394,00e
8654 - R$ 355.000,00 totalizando R$ 708.394,00 não foram
executadosemdecorrênciadoprazoestabelecidonoDecretode
00319.01 18101-SEE Chico Vigilante 12.122.6221.9068.0342 335043 R$ 9.679.150,00 R$ 4.787.760,00 R$991.390,00EncerramentodoExercíciode2023-DECRETONº45.057,DE
11 DE OUTUBRO DE 2023. o Valor de R$ 282.996,00
corresponde o saldo da emenda, cujo desbloqueio não foi
solicitado pelo parlamentar
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Nãofoipossívelautilizaçãodaemendadevidoaerroquantoa
natureza da despesa aoqual estavavinculada, com a demora
paraacorreçãodanaturezaenopedidodedesbloqueio.Comojá
estavapróximodoencerramentofinanceirodoanode2023,não
00320.01 9114-SAMAMBAIA Chico Vigilante 25.752.6209.1836.7095 339039 R$ 650.000,00 R$ 0,00 R$122.915,00
haveriatempoparaaexecução,umavezqueoprocesso00080-
00045670/2023-61 ainda estava na etapa de Ratificação da
DispensaeapublicaçãodaDispensasóocorreuem22/01/2024.
Assim no dia 29/12/2023 o Empenho foi cancelado.
Não foi definido a tempopelo gabinetedo parlamentar onde o
00320.01 9114-SAMAMBAIA Chico Vigilante 25.752.6209.1836.7095 449051 R$ 650.000,00 R$ 0,00 R$527.085,00restante do recurso seria investido para a execução antes do
encerramento financeiro de 2023.
AEPnãofoiexecutada,ref.osOfícios6264,6265,6620,6621,
7696 cf. consta de Despacho do Subsecretário de Difusão e
Diversidade Cultural, processo 00150-00001861/2024-68, id
138324883,emrazãodalimitaçãodeforçadetrabalhonaquela
00324.01 16101-SECEC Chico Vigilante 13.392.6219.9075.0293 335041 R$ 3.380.660,00 R$ 2.861.389,53 R$519.270,47
SubsecretariaeinexistênciadeservidoresefetivosnaSECECem
nºsuficientequepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenº
de TF. Qto ao valor de R$ 17.870,47 refere-se ao saldo de
execução dos PTs.
AemendaParlamentarfoiexecutada,houvesobradesaldo,que
00371.01 9115-SANTA MARIA Jaqueline Silva 15.752.6209.1836.7096 449051 R$ 694.030,00 R$ 679.342,74 R$14.687,26era insuficiente para execução de outro projeto, devido os
orçamentos terem sido superior ao valor.
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
00378.01 34101-SEL Jaqueline Silva 27.812.6206.9080.0186 335041 R$ 1.337.000,00 R$ 1.227.599,26 R$109.400,74
rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
00379.01 27101-SETUR Jaqueline Silva 27.392.6219.9075.0315 335041 R$ 2.699.983,00 R$ 2.699.982,07 R$0,93Não informado pela Unidade
Ofício 6120 desbloqueado pelo valor de R$ 600,000,00 e
00382.01 16101-SECEC Jaqueline Silva 13.392.6219.9075.0288 335041 R$ 1.750.000,00 R$ 1.749.995,00 R$5,00executado, conforme Plano de Trabalho, por R$ 599.995,00;
razão pelo qual o valor remanescente de R$ 5,00.
Processo N° 00145-00000703/2023-14- 2023NE00418
00393.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jaqueline Silva 15.451.6206.3048.9639 449051 R$ 225.000,00 R$ 220.430,02 R$4.569,98Processo N° 00145-00000694/2023-53- 2023NE00491
00145-00000296/2024-18
00412.01 14101-SEAGRI Daniel Donizet 20.304.6201.4022.0004 339030 R$ 750.000,00 R$ 704.012,27 R$45.987,73Saldo residual de empenho.
O valor não executado (R$ 28.124,48) refere-se ao saldo
remanescentedaEmendaParlamentar 00414.01, em razão da
00414.01 9104-GAMA Daniel Donizet 25.752.6209.8507.6543 339039 R$ 600.000,00 R$ 571.875,52 R$28.124,48CompanhiaEnergéticadeBrasília-CEBapresentaroorçamento
para a execução dos serviços no valor de R$ (571.875,52),
conforme consta no processo SEI 0013100000516/2022-91.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
00419.01 27101-SETUR Daniel Donizet 23.695.6207.9085.0070 335041 R$ 6.378.350,00 R$ 5.963.247,36 R$65.102,64Não informado pela Unidade
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
00421.01 34101-SEL Daniel Donizet 27.812.6206.9080.0195 335041 R$ 2.870.000,00 R$ 2.392.221,40 R$477.778,60
rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
AEmendapararealizaçãodoProjetoFEARTEGAMA-Feirade
Artesanato e Cultura do Gama 2023 foi desbloqueada no
00422.01 16101-SECEC Daniel Donizet 13.392.6219.9075.0292 335041 R$ 2.500.000,00 R$ 2.399.999,60 R$0,40montantedeR$600.000,00;contudo,oPlanodeTrabalhopreviu
ovalordeR$599.999,60;razãopelaqualnãofoiexecutadoo
valor de R$ 0,40.
00423.01 25101-SEDET Daniel Donizet 11.333.6207.9107.0231 335041 R$ 600.000,00 R$ 599.990,00 R$10,00Saldo Remanescente.
Foi realizada a emissão de Nota de Crédito no valor integral,
01001.01 23901-FSDF Fábio Felix 10.302.6202.2145.0020 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 903.131,67 R$96.868,33conformeDoc.111849139,eorecursofoiutilizadoparacompora
disponibilidade orçamentária do Contrato nº 050096/2023
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Foi realizada a emissão de Nota de Crédito no valor integral,
01013.01 23901-FSDF João Cardoso 10.302.6202.2145.0007 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 771.144,09 R$228.855,91conformeDoc.113337573eorecursofoiutilizadoparacompor
disponibilidade orçamentária do Contrato nº 050096/2023
Foi realizada a emissão de Nota de Crédito no valor integral,
conformeDoc.113236928,eorecursofoiutilizadoparacompora
01014.01 23901-FSDF Roosevelt Vilela 10.302.6202.2145.0021 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 899.683,30 R$100.316,70
disponibilidade orçamentária do Contrato nº 050096/2023,
conforme doc. 136302712
Foi realizada a emissão de Nota de Crédito no valor integral,
01018.01 23901-FSDF Hermeto 10.302.6202.2145.0004 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 960.657,31 R$39.342,69conformeDoc.111334659eorecursofoiutilizadoparacompor
disponibilidade orçamentária do Contrato nº 050096/2023
Foi realizada a emissão de Nota de Crédito no valor integral,
01020.01 23901-FSDF Jorge Vianna 10.302.6202.2145.0012 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 823.405,02 R$176.594,98conformeDoc.111335238eorecursofoiutilizadoparacompor
disponibilidade orçamentária do Contrato nº 050096/2023
Foi realizada a emissão de Nota de Crédito no valor integral,
01023.01 23901-FSDF Daniel Donizet 10.302.6202.2145.0016 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 578.617,41 R$421.382,59conformeDoc.111334107eorecursofoiutilizadoparacompor
disponibilidade orçamentária do Contrato nº 050096/2023
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
01025.01 23901-FSDF Martins Machado 10.302.6202.2145.0018 339039 R$ 450.000,00 R$ 0,00 R$450.000,00Parlamentar não emitiu Ofício de Desbloqueio
00080-00225854/2023-11-R$40.000,00,00080-00225798/2023-
15 - R$ 50.000,00, 00080-00225453/2023 -53- R$50.0000 -
inadimplênciaprestaçãodecontas, 00080-00280215/2023-19 -
R$ 30.000,00 - Não apresentação Certidão Negativa e 00080-
03003.01 18101-SEE Gabriel Magno 12.122.6221.9068.0348 445042 R$ 3.400.000,00 R$ 3.150.000,00 R$250.000,0000280138/2023-99-R$30.000,00 -foradoprazoestabelecido
no Decreto de Encerramento de Exercício que dispõe sobre
prazos e procedimentos para encerramento do exercício
financeirode2023-DECRETONº45.057,DE11DEOUTUBRO
DE 2023
03010.01 23901-FSDF Gabriel Magno 10.122.6202.4166.0092 339039 R$ 1.650.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00O parlamentar não emitiu o ofício de desbloqueio.
03014.01 27101-SETUR Gabriel Magno 23.695.6207.9085.0078 335041 R$ 1.550.000,00 R$ 1.128.359,26 R$421.640,74Não informado pela Unidade
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
e Lazer são analisadas com base no que dispõe a Lei nº
13.019,de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortaria
nº 98/2020-SEL. Para a celebração da parceria a OSC deve
03015.01 34101-SEL Gabriel Magno 27.812.6206.9080.0216 335041 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$300.000,00
cumprirrigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentar
todaadocumentaçãoexigidanaformadalei.Ocorrequeparte
daspropostasdefomentosnãoforamcelebradadevidoaonão
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
ParaobradeampliaçãodailuminaçãopúblicanaSQN411-foi
empenhadoovalorcontratualdeR$1.137.558,10-noentantoa
obra sofreu várias intercorrências e foi realizado um projeto
elétricomenor doqueooriginal. Areferidaobra foifaturada e
03021.01 9103-PLANO PILOTO Gabriel Magno 25.752.6209.1836.0133 449051 R$ 1.300.000,00 R$ 1.298.791,86 R$1.208,14
paga no valor R$ 750.934,79 (setecentos e cinquenta mil
novecentosetrintaequatroreaisesetentaenovecentavos)-
RestouovalornãoexecutadodeR$549.065,21-considerando
que o valor estava em restos a pagar, não foi possível executar.
StatusdosOfícios8573,8685e8686nacondiçãode"Bloqueado-
Análise UG" no valor total de R$ 375.000,00.
Ofícios7764,7990,7991,8159,8539e8572desbloqueadosno
03022.01 16101-SECEC Gabriel Magno 13.392.6219.9075.0328 335041 R$ 4.250.000,00 R$ 3.821.371,74 R$378.628,26
valortotaldeR$980.000,00;porémexecutados,conformePlano
deTrabalho,nomontantedeR$976.371,74;razãopelaqualo
saldo remanescente de R$ 3.628,26.
Nãohouveexecuçãodapresenteemenda,poisaOSCindicadao
Instituto Social do Distrito Federal - ISDF se encontrava com
03023.01 57101-SMDF Fábio Felix 14.422.6211.9107.0287 335041 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$300.000,00pendênciajuntoaReceitaFederaldoBrasil,oqueaimpediade
emitircertidãoimprescindívelàcelebraçãodeParceria,conforme
ID SEI 130248916, pág. 2, do Processo 04011-00004668/2023-43.
Emenda destinada à celebração de termo de fomento com o
Centro Internacional de Água e Transdisciplinaridade para a
implementaçãoedesenvolvimentodoProjetoArcodaNascente
03024.01 21208-IBRAM Fábio Felix 18.541.6210.9121.0015 335041 R$ 200.000,00 R$ 199.995,52 R$4,48doParanoá2,atendendooquefoiorçadonafase2doPlanode
Trabalho, conforme NE01160, em anexo, sendo o valor
disponibilizadopelaemendaarredondadoparamais,novalorde
R$ 4,48 (quatro reais e quarenta e oito centavos)
Emendaparlamentarliberadaem01/09/2023.DIPOS,procedeu,
em 05/09/2023, a inst. processual, enviando para análise da
PresidênciadoIPEDF. OsautosforamenviadosàProcuradoria-
GeraldoDistritoFederal. Com a chancelade NotaTécnica nº
03025.01 19219-IPEDF Fábio Felix 12.367.6211.3711.0023 339020 R$ 150.000,00 R$ 14.818,38 R$116.581,6266/2023(doc.SEInº122958532), iniciou-seasatividadespara
trêsmesesapartirdadata15/12/2023. Devidoaoprazoexíguo,
nãofoipossívelsuaexecuçãoem2023,dando-secontinuidadeno
exercício de 2024. Proc. 04033-00007124/2024-93, doc.
138191575
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Emendaparlamentarliberadaem01/09/2023.DIPOS,procedeu,
em 05/09/2023, a inst. processual, enviando para análise da
PresidênciadoIPEDF. OsautosforamenviadosàProcuradoria-
Geral do Distrito Federal. Ao ser aprovada iniciou-se as
03025.01 19219-IPEDF Fábio Felix 12.367.6211.3711.0023 339039 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$18.600,00
atividades.Esterecursodestinava-seapublicaçãodoresultado
do Projeto. Devido ao prazo exíguo, não foi possível sua
execuçãoem2023,dando-secontinuidadenoexercíciode2024.
Proc. 04033-00007124/2024-93, doc. 138191575
Valor empenhado para execução de despesa que ficou inscrita em
03029.01 9106-BRAZLÂNDIA Chico Vigilante 15.752.6209.1836.0135 449051 R$ 259.000,00 R$ 258.992,73 R$7,27RestosaPagarNão-Processados-R$258.992,73.Saldoresidual
R$ 7,27.
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
03037.01 26205-DER João Cardoso 26.782.6217.4197.0001 339039 R$ 300.000,00 R$ 299.777,90 R$222,10
representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 8615).
De acordo com o posicionamento da área técnica desta RA,
responsávelpeloobjetodareferidaemenda, amesma informa
03038.01 9128-SOBRADINHO II João Cardoso 04.122.8205.8517.0088 339030 R$ 200.000,00 R$ 17.285,10 R$82.714,90queconsiderandoqueosrecursosorçamentários,somenteforam
desbloqueadosnodia06/10/2023,nãohouvetempohábilparaa
execução do valor total dos recursos da Emenda.
Em conformidade com as explicações apresentadas pela área
técnica responsável pelo objeto desta emenda, por meio do
Processo n° 00304-00000327/2024-15, informamos que a
03038.01 9128-SOBRADINHO II João Cardoso 04.122.8205.8517.0088 449052 R$ 200.000,00 R$ 91.959,00 R$8.041,00EmendaParlamentarnº03038.01-paraaquisiçõesdemateriais
permanentes, do Valor de $ 100.000,00, foram executados: $
95.528,20,restandoosaldo:$4.471,80.Assim,osaldorestante,
trata-se de saldo/resto(sobra) do valor das aquisições.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
AEPnãofoiexecutada,ref.oOfício7244,cf.constadeDespacho
do Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural, processo
00150-00001861/2024-68,id138324883,emrazãodalimitação
03042.01 16101-SECEC Jorge Vianna 13.392.6219.9075.0332 335041 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00
de força de trabalho naquela Subsecretaria e inexistência de
servidores efetivos na SECEC em nº suficiente que possa
fiscalizar de maneira devida um grande nº de Termos de Fomento.
03043.01 27101-SETUR Ricardo Vale 23.695.6207.9085.0079 335041 R$ 2.159.320,00 R$ 1.386.250,31 R$153.069,69Não informado pela Unidade
03043.01 27101-SETUR Ricardo Vale 23.695.6207.9085.0079 335042 R$ 2.159.320,00 R$ 0,00 R$620.000,00Não informado pela Unidade
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 8725
Processos"LocaçãoLK-02Processos00113-00002102/2021-34
- 160.000,00
00113-00010156/2021-73 - 170.000,00
03046.01 26205-DER Ricardo Vale 26.782.6216.4195.0016 339030 R$ 917.000,00 R$ 373.892,00 R$108,00
Sondagem
00113-00017450/2020-25 - 60.000,00
Locação Caminhão Basculante
0E0m1e1n3d-0a00c2o1n3s9id0e/2ra0d2a2-1e5x -e c1u5t3a.d0a0,0,0p0ois o saldo da emenda
representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 8725
Processos"LocaçãoLK-02Processos00113-00002102/2021-34
- 160.000,00
00113-00010156/2021-73 - 170.000,00
03046.01 26205-DER Ricardo Vale 26.782.6216.4195.0016 339039 R$ 917.000,00 R$ 533.431,98 R$9.568,02
Sondagem
00113-00017450/2020-25 - 60.000,00
Locação Caminhão Basculante
00113-00021390/2022-15 - 153.000,00
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
NãoobstanteodesbloqueiodeR$88.543,30,ref.aoOf.nº8879,
p/ a intervenção deI.P. doCampo daGuarita naEstrutural, a
análise do setor téc. desta SODF, 129771277, concluiu por
proceder tratativas c/ o Dep. no sentido de vislumbrar a
03050.01 22101-SODF Ricardo Vale 15.752.6209.8507.0094 339039 R$ 89.000,00 R$ 0,00 R$89.000,00
possibilidadededescentralizaçãodosrecursosdisponibilizadosp/
a execução pela RA-SCIA. A minuta foi então apresentada à
referidaRA,tendoestadeclinadodacelebraçãodeportaria,face
ao decreto de encerramento/2023, 129919703.
Ofícios nº (s) 9188,9187,9196,9185 e 9184, Valores R$
50.000,00, R$ 50,0000,00, R$ 40.000,00, R$ 50.000,00 e R$
40.000,00,Desbloqueados,em29/12/2023,ouseja,foramdo
prazoestabelecidonoDecretodeEncerramentodeExercícioque
03051.01 18101-SEE Ricardo Vale 12.122.6221.9068.0358 445042 R$ 4.170.000,00 R$ 1.370.000,00 R$330.000,00dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do
exercíciofinanceirode2023;Impossibilitandootramiteinternona
SEEDF para execução, Publicação Portaria, verificação de
adimplência da Prestação de Contas, Empenho, liquidação e
Pagamento.
A EP não foi executada, no montante de R$ 1.140.000,00, cf.
constadeDespachodoSubsecretáriodeDifusãoeDiversidade
Cultural, processo 00150-00001861/2024-68, id 138324883, em
03053.01 16101-SECEC Ricardo Vale 13.392.6219.9075.0331 335041 R$ 4.350.000,00 R$ 2.832.967,40 R$1.367.032,60razãodalimitaçãodeforçadetrabalhonaquelaSubsecretariae
inexistência de servidores efetivos na SECEC em nº suficiente
quepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenºdeTF.Qto
ao valor de R$ 27.645,02 refere-se ao saldo de execução dos PTs.
A EP não foi executada, no montante de R$ 1.140.000,00, cf.
constadeDespachodoSubsecretáriodeDifusãoeDiversidade
Cultural, processo 00150-00001861/2024-68, id 138324883, em
03053.01 16101-SECEC Ricardo Vale 13.392.6219.9075.0331 335041 R$ 4.350.000,00 R$ 149.387,58 R$612,42razãodalimitaçãodeforçadetrabalhonaquelaSubsecretariae
inexistência de servidores efetivos na SECEC em nº suficiente
quepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenºdeTF.Qto
ao valor de R$ 27.645,02 refere-se ao saldo de execução dos PTs.
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
03054.01 34101-SEL Ricardo Vale 27.812.6206.9080.0220 335041 R$ 800.000,00 R$ 438.325,66 R$361.674,34rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
03057.01 22201-NOVACAP Ricardo Vale 27.812.6206.3048.0056 339039 R$ 2.475.000,00 R$ 2.321.173,15 R$153.826,85R$ 153.826,85 - O valor não utilizado refere-se à saldo residual.
03078.01 27101-SETUR Pepa 23.695.6207.9085.0077 335041 R$ 3.500.000,00 R$ 3.399.997,79 R$2,21Não informado pela Unidade
03078.01 27101-SETUR Pepa 23.695.6207.9085.0077 335041 R$ 3.500.000,00 R$ 99.620,85 R$379,15Não informado pela Unidade
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
03079.01 34101-SEL Pepa 27.811.6206.9080.0213 335041 R$ 1.500.000,00 R$ 1.162.774,91 R$337.225,09rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
Ofício 7069 desbloqueado pelo valor de R$ 100.00,00 e
03085.01 16101-SECEC Pepa 13.392.6219.9075.0326 335041 R$ 1.500.000,00 R$ 1.499.951,94 R$48,06executado,conformePlanodeTrabalho,porR$99.951,94;razão
pela qual o saldo remanescente de R$ 48,06.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
03088.01 22201-NOVACAP Pepa 15.451.6206.3902.0068 449051 R$ 500.000,00 R$ 499.423,54 R$576,46R$ 576,46 - Refere-se à Saldo Residual.
03093.01 9126-PARK WAY Hermeto 15.122.6207.3247.0040 449051 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$600.000,00Não informado pela Unidade
03094.01 9126-PARK WAY Hermeto 04.451.6209.8508.0068 449052 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$400.000,00Não informado pela Unidade
03096.01 22201-NOVACAP Hermeto 15.451.6209.1110.0371 449051 R$ 2.500.000,00 R$ 2.000.000,00 R$500.000,00R$ 500.000,00 - não houve desbloqueio.
03099.01 22201-NOVACAP Hermeto 15.451.6206.3048.0054 339039 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00R$ 250.000,00 - Não houve desbloqueio.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Emendacompostapor2ND(339030R$175.000,00e339039R$
150.000,00).Aparcelareferenteaomaterial(ND339030)nãofoi
03103.01 26205-DER Hermeto 26.782.6217.4197.0007 339030 R$ 325.000,00 R$ 0,00 R$175.000,00executada por estar bloqueada (Ofício Eletrônico nº 7761: R$
150.000,00 (empenhado e liquidado R$ 149.924,12) - Valor
bloqueado R$ 175.000,00).
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
03103.01 26205-DER Hermeto 26.782.6217.4197.0007 339039 R$ 325.000,00 R$ 149.924,12 R$75,88
representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 7761).
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
03105.01 26205-DER Pepa 26.782.6216.4195.0015 339030 R$ 1.150.000,00 R$ 130.872,19 R$892,84
representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 7942)
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
03105.01 26205-DER Pepa 26.782.6216.4195.0015 339039 R$ 1.150.000,00 R$ 1.018.225,57 R$9,40
representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 7942)
Emendaexecutadaparcialmente,eosvalores"nãoexecutados"
em virtude de atraso na devolutiva dos processos com os
orçamentos,alémdeorçamentoscomvalores"superior"aovalor
daemenda,faltadetempohábilcomodoDecretonº45057de
03106.01 9108-PLANALTINA Pepa 15.752.6209.1836.0132 449051 R$ 500.000,00 R$ 297.301,12 R$202.698,8811/10/2023, ( Art. 2º Fica vedada aos órgãos e entidades
integrantesdoOrçamentoFiscaledaSeguridadeSocial OFSSa
emissão de Nota de Empenho após 27 de outubro de 2023).
ProcessosSEI:0000100014154/2023-55,00001-00015079/2023,
0013500000883/2023-63.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Emendaexecutadaparcialmente,eosvalores"nãoexecutados"
em virtudedeatrasonadevolutivados processos, orçamentos
apósdatadodecreto,faltadetempohábilcomodoDecretonº
45057 de 11/10/2023, ( Art. 2º Fica vedada aos órgãos e
03107.01 9108-PLANALTINA Pepa 25.752.6209.8507.0092 339039 R$ 500.000,00 R$ 127.609,29 R$372.390,71
entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social - OFSS a emissão de Nota de Empenho após 27 de
outubrode2023).Processos: SEI:00135000002540/2021-71,
0013500002761/2023-10.
AEPnãofoiexecutada,emR$130mil.cf.constadeDespacho
do Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural, 00150-
00001861/2024-68,id138324883,emrazãodalimitaçãodeforça
de trabalho naquela Subsecretaria e inexistência de servidores
03109.01 16101-SECEC Max Maciel 13.392.6219.9075.0327 335041 R$ 3.020.000,00 R$ 2.569.338,27 R$400.661,73
efetivos na SECEC em nº suficiente que possa fiscalizar de
maneira devida um grande nº de TF. Qto ao valor de R$
10.661,73refere-seaosaldodeexecuçãodosPTs,R$10milnão
foi solicitado pelo parlamentar e R$ 250 mil em análise na SERP.
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
03111.01 26205-DER João Cardoso 26.782.6216.4195.0013 339039 R$ 2.000.000,00 R$ 1.999.494,35 R$505,65representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 8614 /
Processo; 00113-00011223/2020-96)
Processo 00080-00241355/2023-63, Oficio Eletrônico 7728. no
valor de R$ 50.000,00, não executado em função da
impossibilidade deemitiraCertidãoNegativadeDébitosjuntoà
03114.01 18101-SEE Max Maciel 12.122.6221.9068.0351 335043 R$ 5.527.631,00 R$ 4.367.631,00 R$1.160.000,00
Receita Federal. O Valor de R$ 1.110.000,00 corresponde o
saldo da emenda, cujo desbloqueio não foi solicitado pelo
parlamentar.
Foiovalorquesobrou,considerandoqueaSULOGutillizouos
03117.01 23901-FSDF Max Maciel 10.303.6202.4216.0035 339030 R$ 1.000.000,00 R$ 975.570,74 R$3.390,62recursos conforme Despacho 126556553. Não sendo possível,
com o valor remanescente, realizar outra aquisição
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Ofícios 8994 e 8995, valores R$ 100.000,00 e 111.000,00
Desbloqueados , em 29/12/2023 , ou seja, fora do prazo
estabelecido no Decreto de Encerramento de Exercício que
dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do
03118.01 18101-SEE Wellington Luiz 12.122.6221.9068.0312 335043 R$ 3.200.000,00 R$ 1.989.000,00 R$211.000,00exercício financeiro de 2023; Considerando que no referido
Decretoficaestabelecidaadatade29dedezembrode2023para
que as Unidades Gestoras realizem os ajustes orçamentários,
financeiros, patrimoniais e contábeis. Impossibilitando o tramite
interno na SEEDF .
Processo00080-00242612/2023-84,OficioEletrônico7730,valor
R$50.000,00.nãoexecutadoemfunçãodenãoapresentaçãoda
03127.01 18101-SEE Max Maciel 12.122.6221.9068.0345 445042 R$ 1.706.908,00 R$ 1.156.908,00 R$550.000,00Prestação de Contas do exercício de 2023. O valor de R$
500.000,00correspondeosaldodaemenda,cujodesbloqueionão
foi solicitado pelo parlamentar
Foi empenhado R$ 1.241.608,60 - para obra de eficietização
públicaemvárioslocaisdaPlanoPiloto,aobrafinalizouefoipaga
novalordeR$ R$1.154.883,33.Foirealizadaacontrataçãode
03136.01 9103-PLANO PILOTO Thiago Manzoni 15.451.6209.8507.0091 339039 R$ 1.500.000,00 R$ 1.498.764,54 R$1.235,46obra de eficientização na SHCGN 713 a 715 - Asa Norte,
empenhadoovalordeR$257.155,94eobrafinalizadaepagano
valordeR$R$257.155,94-Restouovalorresidualdaemenda
de R$ 87.960,73 - do qual não foi possível executá-lo.
OvalorempenhadodeR$29.824,00(vinteenovemil,oitocentos
evinteequatroreais)foisuficienteparaaexecuçãodoprograma
03138.01 14203-EMATER Thiago Manzoni 20.606.6201.2173.0042 339014 R$ 600.000,00 R$ 29.824,00 R$16,10
detrabalho,nãosendonecessárioautilizaçãodetodoovalorda
Emenda Parlamentar.
OvalorempenhadodeR$167.594,00(centoesessentaesete
milequinhentosenoventaequatroreais)foisuficienteparaa
03138.01 14203-EMATER Thiago Manzoni 20.606.6201.2173.0042 339030 R$ 600.000,00 R$ 167.594,00 R$41.671,51
execução do programa de trabalho, não sendo necessário a
utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
OvalorempenhadodeR$127.974,94(centoevinteesetemil,
novecentosesetentaequatroreaisenoventaequatrocentavos)
03138.01 14203-EMATER Thiago Manzoni 20.606.6201.2173.0042 339033 R$ 600.000,00 R$ 127.974,94 R$1.223,40foi suficiente para a execução do programa de trabalho, não
sendo necessário a utilização de todo o valor da Emenda
Parlamentar.
O valor empenhado de R$ 203.684,84 (duzentos e três mil,
seiscentoseoitentaequatroreaiseoitentaequatrocentavos)foi
03138.01 14203-EMATER Thiago Manzoni 20.606.6201.2173.0042 339039 R$ 600.000,00 R$ 203.684,84 R$6.936,81
suficienteparaaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendo
necessário a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.
O recurso foi disponibilizado, para aquisição de duas vans
adaptadas e aquisições de materiais para cerimonial , para
aquisição das vans foi realizado pregão eletrônico de nº
067/2023, conforme processo SEI de numero 04015-
03144.01 61101-SEAC Thiago Manzoni 08.244.6203.2954.0003 449052 R$ 750.000,00 R$ 586.674,60 R$163.325,4000000967/2023-04novalordeR$549.930,00notadeempenho
Nº211,eparaaquisiçãodosmateriaisparacerimonialoprocesso
SEInº04015.00000.890/2023-64 e empenho247novalordeR$
36.744,60.Devidoalicitaçãofoiadquiridoositenscommenor
valor.
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
03149.01 26205-DER Doutora Jane 26.782.6216.4195.0014 339030 R$ 1.300.000,00 R$ 1.299.989,60 R$10,40representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 7732 /
Processo; 00113-00005074/2023-79 e 00113-00010688/2023-72).
Oficio 8175 desbloqueado no valor de R$ 390.000,00 e
executado, conforme Plano de Trabalho, por R$ 389.936,71;
razão pela qual o saldo remanescente de R$ 63,29.
03151.01 16101-SECEC Doutora Jane 13.392.6219.9075.0325 335041 R$ 3.820.000,00 R$ 3.519.936,71 R$63,29
E Ofício 7564, desbloqueado no valor de R$ 50.000,00 e
executado,conformePlanodeTrabalho,porR$49.998,10;razão
pela qual o saldo remanescente de R$ 1,90.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Oficio 8175 desbloqueado no valor de R$ 390.000,00 e
executado, conforme Plano de Trabalho, por R$ 389.936,71;
razão pela qual o saldo remanescente de R$ 63,29.
03151.01 16101-SECEC Doutora Jane 13.392.6219.9075.0325 335041 R$ 3.820.000,00 R$ 149.998,10 R$1,90
E Ofício 7564, desbloqueado no valor de R$ 50.000,00 e
executado,conformePlanodeTrabalho,porR$49.998,10;razão
pela qual o saldo remanescente de R$ 1,90.
03152.01 27101-SETUR Doutora Jane 23.695.6207.9085.0076 335041 R$ 3.110.900,00 R$ 1.349.883,71 R$1.761.016,29Não informado pela Unidade
Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre
de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos
custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
03157.01 34101-SEL Doutora Jane 27.812.6206.9080.0215 335041 R$ 1.795.000,00 R$ 691.331,84 R$1.103.668,16
no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto
37.843/2016.
Saldo remanescente de execução de Emendas
03158.01 9109-PARANOÁ Doutora Jane 15.752.6209.8507.0093 339039 R$ 487.100,00 R$ 487.005,46 R$94,54
Parlamentares.
03163.01 22201-NOVACAP Doutora Jane 15.451.6209.1110.0383 449051 R$ 2.180.000,00 R$ 1.580.000,00 R$600.000,00R$ 600.000,00 - não houve desbloqueio.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Oficio9101Desbloqueado,em29/12/2023,ouseja,foramdo
prazoestabelecidonoDecretodeEncerramentodeExercícioque
dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do
exercício financeiro de 2023; Considerando que no referido
03164.01 18101-SEE Pastor Daniel de Castro 12.122.6221.9068.0353 335043 R$ 1.050.000,00 R$ 650.000,00 R$400.000,00
Decretoficaestabelecidaadatade29dedezembrode2023para
que as Unidades Gestoras realizem os ajustes orçamentários,
financeiros, patrimoniais e contábeis. Impossibilitando o tramite
interno na SEEDF para execução , Publicação Portaria, ....
03170.01 22201-NOVACAP Pastor Daniel de Castro 15.451.6209.1110.0389 449051 R$ 1.000.000,00 R$ 954.396,72 R$45.603,28R$ 45.603,28 - Saldo residual.
Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre
de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos
custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
03174.01 34101-SEL Pastor Daniel de Castro 27.811.6206.9080.0217 335041 R$ 870.000,00 R$ 869.314,57 R$685,43
no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto
37.843/2016.
Aemenda03181.01gerou3ofícios:7221,7223e8872.Este,no
valordeR$70.000,00foiconsideradoinexequível,videTermode
Análise 60 (128241492). A área técnica entendeu pela
03181.01 44101-SEJUS Gabriel Magno 14.422.6211.9107.0008 335041 R$ 350.000,00 R$ 0,00 R$70.000,00
inviabilidade, pois conforme dispunha no ofício, o parlamentar
desejaqueaemendasejaexecutadapelaSecretariadeCulturae
Economia Criativa.
Aemenda03181.01originou3ofícios:7221,7223e8872.Em
relação ao de nº 7221, o projeto Circuito de Arte e Culturas
Negras que visa o oferecimento de oficinas presenciais de
capoeira, charme, percussão, dança afro, festival de cultura e
03181.01 44101-SEJUS Gabriel Magno 14.422.6211.9107.0008 335043 R$ 350.000,00 R$ 279.998,40 R$1,60
workshops.Emquepeseovalordestinadoàinstituiçãotersido
de R$ 80.000,00, o valor do projeto apresentado no plano de
trabalhofoideR$79.998,40,videTermodeFomentoMROSC4
(126920541).
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
AEPnãofoiexecutada,novalordeR$240mil,cf.constade
Despacho do Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural,
processo00150-00001861/2024-68,id138324883,emrazãoda
03182.01 16101-SECEC Joaquim Roriz Neto 13.392.6219.9075.0002 335041 R$ 4.775.000,00 R$ 3.334.368,08 R$240.631,92limitação de força de trabalho naquela Subsecretaria e
inexistência de servidores efetivos na SECEC em nº suficiente
quepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenºdeTF.Qto
ao valor de R$ 631,92 refere-se ao saldo de execução dos PTs.
DeacordocomoProcessoSEI00080-00225672/2023-32.Oficio
03189.01 18101-SEE Joaquim Roriz Neto 12.122.6221.9068.0004 445042 R$ 595.000,00 R$ 575.000,00 R$20.000,00
7798, impossibilidade da execução em vista da certidão negativa.
Valor remanescente uma vez que o parlamentar disponibilizou
recursoumpoucoamaisparaqualquereventualnecessidade.Os
03190.01 9114-SAMAMBAIA Joaquim Roriz Neto 04.122.8205.8517.0028 449052 R$ 70.000,00 R$ 40.370,00 R$29.630,00
equipamentos foram adquiridos e recebidos adequadamente,
processo SEI nº 00142-00001893/2023-63.
03192.01 27101-SETUR Joaquim Roriz Neto 23.695.6207.9085.0001 335041 R$ 2.800.000,00 R$ 2.798.444,75 R$1.555,25Não informado pela Unidade
03193.01 23901-FSDF Joaquim Roriz Neto 10.122.6202.4166.0001 339039 R$ 950.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00O parlamentar não emitiu o ofício de desbloqueio
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
03194.01 34101-SEL Joaquim Roriz Neto 27.812.6206.9080.0006 335041 R$ 1.850.000,00 R$ 1.745.778,99 R$104.221,01rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
EmendadescentralizadaparaaSecretariadeTurismo.Doc.SEI
03196.01 25101-SEDET Joaquim Roriz Neto 11.333.6207.9107.0011 335041 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$500.000,00
(130751524 - Portaria Descentralização Orçamentária)
AEPnãofoiexecutada,novalordeR$250mil,cf.constade
Despacho do Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural,
processo00150-00001861/2024-68,id138324883,emrazãoda
03200.01 16101-SECEC Wellington Luiz 13.392.6219.9075.0005 335041 R$ 1.500.000,00 R$ 994.561,56 R$255.438,44limitação de força de trabalho naquela Subsecretaria e
inexistência de servidores efetivos na SECEC em nº suficiente
quepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenºdeTF.Qto
ao valor de R$ 5.438,14 refere-se ao saldo de execução dos PTs.
03202.01 27101-SETUR Wellington Luiz 23.695.6207.9085.0080 335041 R$ 1.130.000,00 R$ 1.114.839,44 R$15.160,56Não informado pela Unidade
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
03204.01 34101-SEL Wellington Luiz 27.812.6206.9080.0218 335041 R$ 800.000,00 R$ 517.611,37 R$282.388,63rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
A supracitada emenda parlamentar foi devidamente executada
nos autos do processo SEI Nº 00303-00000333/2023-10, no
exercício de 2023.
Nº da Emenda 03206.01
03206.01 9125-VARJÃO Martins Machado 04.421.6217.2426.0096 339139 R$ 150.000,00 R$ 120.000,00 R$30.000,00
Programa de Trabalho
04.421.6217.2426.0096,“FORTALECIMENTODASAÇÕESDE
APOIO AO INTERNO E SUA FAMILIA-VARJÃO”.
03207.01 27101-SETUR Rogério Morro da Cruz 23.695.6207.9085.0081 335041 R$ 600.000,00 R$ 449.598,50 R$150.401,50Não informado pela Unidade
Justifica-se que foram executados 96,83% dos recursos
disponibilizados. O saldo não executado de R$ 72.530,30
corresponde ao valor de R$ 68.000,00, que permaneceu
03208.01 9116-SÃO SEBASTIÃO Rogério Morro da Cruz 04.122.8205.8517.0205 339030 R$ 218.000,00 R$ 51.181,55 R$72.530,30bloqueado até o encerramento do exercício impedindo a sua
utilização, adicionado ao valor de R$ 4.748,55, de fato não
executado por razões de ordem técnica/administrativa não
superadas durante o exercício.
Justifica-se que foram executados 96,83% dos recursos
disponibilizados. O saldo não executado de R$ 72.530,30
corresponde ao valor de R$ 68.000,00, que permaneceu
03208.01 9116-SÃO SEBASTIÃO Rogério Morro da Cruz 04.122.8205.8517.0205 339039 R$ 218.000,00 R$ 53.400,00 R$218,15bloqueado até o encerramento do exercício impedindo a sua
utilização, adicionado ao valor de R$ 4.748,55, de fato não
executado por razões de ordem técnica/administrativa não
superadas durante o exercício.
Refere-se a recursos orçamentários destinados àexpansão da
rede de distribuição de energia elétrica nesta Região
Administrativa.Porrazõesdeordens técnicaseadministrativas
03211.01 9116-SÃO SEBASTIÃO Rogério Morro da Cruz 25.752.6209.1836.0134 449051 R$ 2.100.000,00 R$ 1.849.070,22 R$250.929,78nãohouvetempohábil paraa elaboraçãode novos projetos e
orçamentospelaCompanhiaEnergéticadeBrasília(CEB)atéo
encerramentodoexercíciofinanceiro,impedindoautilizaçãototal
dos recursos disponibilizados.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Ovalornãoexecutadocorrespondeaosaldodaemenda,cujoo
03212.01 18101-SEE Rogério Morro da Cruz 12.122.6221.9068.0357 445042 R$ 350.000,00 R$ 310.000,00 R$40.000,00
desbloqueio não foi solicitado pelo parlamentar .
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
03213.01 26205-DER Rogério Morro da Cruz 26.782.6217.4197.0008 339030 R$ 300.000,00 R$ 295.200,00 R$4.800,00representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 6802 /
Processo; 00113-00002840/2023-43).
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
03217.01 34101-SEL Rogério Morro da Cruz 27.812.6206.9080.0219 335041 R$ 1.300.000,00 R$ 736.256,73 R$563.743,27
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
Em decorrência do cronograma de execução do Contrato n°
11/2021,12/2021e13/2021referentesàregularizaçãofundiária
em São Sebastião, alguns produtos previstos para serem
executados nesses contratos no ano de 2023 não foram
entreguespelaempresacontratadapormotivosdelongosprazos
03218.01 28209-CODHAB Rogério Morro da Cruz 15.127.6208.4011.0024 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 824.130,20 R$175.869,80
de análise dos projetos urbanístico e de infraestrutura junto a
outrosórgãosdogoverno.Consequentemente,nãofoipossível
utilizar o restante do recurso da emenda, planejado para esse fim.
A EP não foi executada, no valor de R$ 50 mil, cf. consta de
Despacho do Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural,
processo00150-00001861/2024-68,id138324883,emrazãoda
03219.01 16101-SECEC Rogério Morro da Cruz 13.392.6219.9075.0330 335041 R$ 1.550.000,00 R$ 1.399.653,28 R$50.346,72limitação de força de trabalho naquela Subsecretaria e
inexistência de servidores efetivos na SECEC em nº suficiente
quepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenºdeTF.Qto
ao valor de R$ 346,72 refere-se ao saldo de execução dos PTs.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Por questões de ordens técnicas e administrativas, não houve
demandaparanovasaquisiçõesensejandoainexecuçãodosaldo
remanescente. Ressalta-se que todos os itens
03221.01 9116-SÃO SEBASTIÃO Rogério Morro da Cruz 04.122.8205.8517.0201 449052 R$ 132.000,00 R$ 122.800,30 R$9.199,70
(materiais/equipamentos permanentes) previstos em Ata de
Registro de Preços para esta Unidade foram adquiridos com
recursos da presente Emenda.
Refere-se a recursos orçamentários destinados àexpansão da
rede de distribuição de energia elétrica nesta Região
Administrativa.Porrazõesdeordens técnicaseadministrativas
03223.01 9116-SÃO SEBASTIÃO Rogério Morro da Cruz 25.752.6209.8507.0087 339039 R$ 2.250.000,00 R$ 2.249.891,77 R$108,23nãohouvetempohábil paraa elaboraçãode novos projetos e
orçamentospelaCompanhiaEnergéticadeBrasília(CEB)atéo
encerramentodoexercíciofinanceiro,impedindoautilizaçãototal
dos recursos disponibilizados.
Ofício 7377 desbloqueado pelo valor de R$ 300.000,00 e
03227.01 16101-SECEC Pastor Daniel de Castro 13.392.6219.9075.0324 335041 R$ 500.000,00 R$ 499.999,87 R$0,13executado, conforme Plano de Trabalho, por R$ 299.999,87;
razão pela qual o saldo remanescente de R$ 0,13.
Emenda Parlamentar destinada a eficientização de iluminação
publica,tendoorçamentoapresentadopelaCEBnovalordeR$
03234.01 9122-ÁGUAS CLARAS Pastor Daniel de Castro 25.752.6209.8507.0089 339039 R$ 800.000,00 R$ 789.671,69 R$10.328,31789.671,69. Tendo em vista o Decreto de encerramento do
exercício2023,nãohouvetempohábilparaexecutarosaldode
R$ 10.328,31. Conforme Processo SEI 00300.00000431/2023-31.
Processo 04011-00002324/2023-08 Referente a realização do
projeto "MULHER,NãoseCale".CelebradooTermodeFomento
nº01/2023,novalordeR$398.648,17,sobrandoosaldoresidual
de R$ 1.351,83, desta emenda. No Processo 04011-
03235.01 57101-SMDF Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0274 335041 R$ 1.000.000,00 R$ 694.657,29 R$3.990,8800004276/2023-84, TermodeFomentonº05/2023,realizaçãodo
projeto "MULHER, Não se Caleque do valor total de R$
846.009,12, tendosido destaemenda destinadoo valor de R$
300.000,00,sendoutilizadoovalordeR$296.009,12,sobrandoo
saldo residual R$ 3.990,88.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Processo04011-00002627/2023-12,tramitouopleitodeanalise
do Projeto Curso Auxiliar de Saúde Bucal mulheres vitimas de
03235.01 57101-SMDF Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0274 335043 R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$132.351,83violência domestica, no valor proposto de emenda de R$
131.000,00,todavia,nãohouveatendimentodasdiligenciasoque
levou à impossibilidade de continuidade da formalização.
A Emenda nº 03238.01, oriunda do gab do Deputado Pastor
Daniel de Castro, Programa de Trabalho nº.:
25.752.6209.8507.0090, subtítulo MAN. DO SIST. DE ILUM.
PUB. EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO COM LÂMPADAS
03238.01 9133-VICENTE PIRES Pastor Daniel de Castro 25.752.6209.8507.0090 339039 R$ 500.000,00 R$ 497.576,86 R$2.423,14LED EM VP, no processo SEI nº 0036600000693/2023-13 foi
devidamenteexecutadapelaCompanhiaEnergéticadeBrasília-
CEB,utilizandoovalordeR$497.576,86.Osaldonãoutilizado,
qualsejaR$2.423,14nãofoisuficienteparaexecutarpartedo
Programa de Trabalho proposto pelo Parlamentar.
Emenda Parlamentar executada havendo saldo remanescente
03239.01 9112-GUARÁ Dayse Amarilio 15.752.6209.1836.0131 449051 R$ 239.123,00 R$ 239.122,91 R$0,09
insuficiente para execução de outros projetos/ações.
Nãohouvetempohábilparaaexecução,conformeDespachos
03240.01 23901-FSDF Dayse Amarilio 10.122.6202.4166.0088 339030 R$ 4.315.002,00 R$ 0,00 R$645.000,00130154832,130171802e130249629.Osofícios9203,9204,9205
foram desbloqueados em 27/12/2023
03240.01 23901-FSDF Dayse Amarilio 10.122.6202.4166.0088 339039 R$ 4.315.002,00 R$ 0,00 R$2,00Não desbloqueado pela parlamentar
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
03240.01 23901-FSDF Dayse Amarilio 10.122.6202.4166.0088 449052 R$ 4.315.002,00 R$ 0,00 R$150.000,00Cancelado pela parlamentar
Ofícios 9136,9112,9110,9109 e 9108, valores R$ 50.000,00,R$
30.500,00,R$ 30.000,00 R$ 70.000,00 e R$ 220.000,00,
Desbloqueados , em 29/12/2023 , ou seja, fora do prazo
estabelecido no Decreto de Encerramento de Exercício que
03247.01 18101-SEE Dayse Amarilio 12.122.6221.9068.0299 335043 R$ 9.266.000,00 R$ 4.144.500,00 R$400.500,00dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do
exercício financeiro de 2023; Considerando que no referido
Decretoficaestabelecidaadatade29dedezembrode2023para
que as Unidades Gestoras realizem os ajustes orçamentários,
financeiros, patrimoniais e contáb
Emenda Parlamentar executada havendo saldo remanescente
03253.01 9112-GUARÁ Dayse Amarilio 15.752.6209.8507.0084 339039 R$ 754.661,00 R$ 754.660,28 R$0,72
insuficiente para execução de outros projetos/ações.
03255.01 27101-SETUR Roosevelt Vilela 23.695.6207.9085.0075 335041 R$ 3.060.050,00 R$ 3.050.693,23 R$9.356,77Não informado pela Unidade
EmendanãoexecutadaporconsensoeadequaçãoentreoPoder
Concedente e Concessionária de Iluminação Pública( CEB
IluminaçãoPúblicaeServiços.),conformeconstanoDocumento
03260.01 9109-PARANOÁ Roosevelt Vilela 25.752.6209.1836.0130 449051 R$ 600.000,00 R$ 596.712,36 R$3.287,64
Sei nº( 00140-00000594/2023-68)
Ofício Nº 22/2024 - CEB-H/DR.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
A PMDF executou as emendas parlamentares individuais
atribuídas.Noentanto,adivisãodovalortotaldasemendaspelo
valor unitário dos objetos adquiridos resultou em um saldo
remanescente, uma vez que, inevitavelmente, o montante total
03261.01 24103-PMDF Roosevelt Vilela 06.181.6217.3029.0032 339030 R$ 491.000,00 R$ 490.795,08 R$204,92
dasemendasnãosedividedemaneiraexatapelocustounitário
dositenscomprados.Dessaforma,essesaldoresidualnãofoi
resultantedeumaescolhadiscricionáriaoufalhanagestãodos
recursos disponibilizados.
03263.01 26206-METRÔ Max Maciel 26.453.6216.3467.0091 449052 R$ 184.000,00 R$ 0,00 R$184.000,00Não informado pela Unidade
A EP não foi executada, no valor de R$ 50 mil, cf. consta de
Despacho do Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural,
processo00150-00001861/2024-68,id138324883,emrazãoda
limitação de força de trabalho naquela Subsecretaria e
03266.01 16101-SECEC Paula Belmonte 13.392.6219.9075.0321 335041 R$ 1.256.000,00 R$ 949.947,02 R$210.052,98
inexistência de servidores efetivos na SECEC em nº suficiente
quepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenºdeTF.Qto
aovalordeR$52,98refere-seaosaldodeexecuçãodosPTseo
valor total de R$160 mil bloqueados.
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
03268.01 34101-SEL Paula Belmonte 27.812.6206.9080.0208 335041 R$ 1.092.000,00 R$ 249.498,81 R$842.501,19
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
Ovalornãoexecutadocorrespondeaosaldodaemenda,cujoo
03269.01 18101-SEE Paula Belmonte 12.122.6221.9068.0303 335043 R$ 8.405.300,00 R$ 6.645.000,00 R$1.760.300,00
desbloqueio não foi solicitado pelo parlamentar .
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Ovalornãoexecutadocorrespondeaosaldodaemenda,cujoo
03274.01 18101-SEE Paula Belmonte 12.122.6221.9068.0309 445042 R$ 4.449.700,00 R$ 4.009.500,00 R$440.200,00
desbloqueio não foi solicitado pelo parlamentar .
Processo 04011-00002327/2023-33, referente a realização do
projeto "CARAVANA DA MULHER ", que após precificação à
03277.01 57101-SMDF Jaqueline Silva 14.422.6211.9107.0265 335041 R$ 999.975,00 R$ 999.974,50 R$0,50epoca da formalização o termo de Fomento nº 04/2023, foi
celebradocomoempenhodeR$999.974,50,sobrandoosaldo
residual de R$25,50.
03281.01 27101-SETUR Jaqueline Silva 27.392.6219.9075.0329 335041 R$ 1.899.893,00 R$ 1.899.892,97 R$0,03Não informado pela Unidade
Aemenda03289.01foiexecutadadeformaindiretanoprocesso
00400-0003445/2023-11, por meio do projeto GrooveOnline contra
aviolênciaquevisarealizarencontrosmotivacionaisemescolas
públicas, com palestras interativas e ferramentas audiovisuais,
03289.01 44101-SEJUS Eduardo Pedrosa 14.422.6211.9107.0267 335041 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$500,00
visando a prevenção da violência. Em que pese o valor da
emendadestinadaaInstituiçãotersidodeR$100.000,00, ovalor
doprojetoapresentadopelaInstituiçãofoideR$99.500,00,vide
Termo de Fomento 128631363 e Plano de Trabalho 128285209
Devidoaquantidadededetalhessobreajustificativadossaldos
03290.01 40101-SECTI Eduardo Pedrosa 19.573.6207.9107.0268 335041 R$ 3.150.000,00 R$ 3.149.117,74 R$882,26
residuais, a justificativa está contida em anexo.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Valor remanescente uma vez que o parlamentar disponibilizou
recursoumpoucoamaisparaqualquereventualnecessidade.O
03291.01 9114-SAMAMBAIA Eduardo Pedrosa 25.752.6209.8507.0086 339039 R$ 160.000,00 R$ 149.279,14 R$10.720,86
serviçocontratadofoidevidamenteexecutado, processoSEI nº
00001-00023361/2023-09.
Ovalornãoexecutadocorrespondeaosaldodaemenda,cujoo
03296.01 18101-SEE Iolando 12.122.6221.9068.0305 335043 R$ 800.000,00 R$ 700.000,00 R$100.000,00
desbloqueio não foi solicitado pelo parlamentar .
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
03299.02 34101-SEL Iolando 27.812.6206.9080.0210 335041 R$ 550.000,00 R$ 298.820,97 R$251.179,03
rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
A Emenda Parlamentar foi executada, houve sobra desaldo e
devido ao Decreto nº 45.057, de 11 de outubro de 2023, que
03309.01 9115-SANTA MARIA Jaqueline Silva 04.122.8205.8517.0072 339030 R$ 149.581,00 R$ 148.289,08 R$1.291,92dispõesobreosprazosdeencerramentodeexercício,nãohouve
tempohábilparaaquisições viaPLS, por issooremanescente
não foi utilizado.
Pendências na instrução de formalização do Termo Aditivo ao
03313.01 23901-FSDF Pastor Daniel de Castro 10.302.6202.9107.0269 335042 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$500.000,00
Contrato de Gestão nº 001/2018 - SES, conforme doc. 130210645
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Tratada nos autos 00400-00059793/2023-92 e 00400-
00073529/2023-61, através da indicação p/ 2 projetos: Melhor
IdadeConectadadeR$500.000,00eQualisuldeR$150.000,00.
Referente ao 1º, em que pese a destinação ter sido de R$
03314.01 44101-SEJUS Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0270 335043 R$ 650.000,00 R$ 499.639,00 R$150.361,00500.000,00,oprojetoapresentadofoideR$499.639,00-Termo
deFomento130096980ePlanodeTrabalho130014381.O2º,
não foi executado devido ao exíguo lapso temporal entre o
recebimento da demanda e o encerramento de 2023, ainda a
emenda estava bloqueada 130460501
03323.01 21101-SEMA Daniel Donizet 18.541.6210.9107.0285 335041 R$ 2.810.000,00 R$ 2.500.000,00 R$310.000,00Não informado pela Unidade
03325.01 21101-SEMA Daniel Donizet 18.542.6210.2536.0023 339039 R$ 750.000,00 R$ 499.265,14 R$250.734,86Não informado pela Unidade
Processos: 00080-00225854/2023-11 - oficio 7631, R$
40.000,00, 00080-00225798/2023-15 - oficio 7683, R$
50.000,00, 00080-00225453/2023-53 - 7632, R$ 50.000,00 ,
00080-00280215/2023-19, oficio 8391, R$ 30.000,00 e 00080-
03328.01 18101-SEE Gabriel Magno 12.122.6221.9068.0310 335043 R$ 7.310.410,00 R$ 6.860.410,00 R$450.000,00
00280138/2023-99 - oficio 8391 , R$ 30.000,00 não foram
executadoemfunçãodoDecreto DECRETONº45.057,DE11
/10/2023. O valor de R$ 250.000,00 corresponde o saldo da
emenda, cujo o desbloqueio não foi solicitado pelo parlamentar.
Recurso utilizado parcialmente devido ao processo 00138-
00004482/2023-06, instruído com a finalidade de realizar os
04005.01 9111-CEILÂNDIA Chico Vigilante 25.752.6209.8507.0099 339039 R$ 1.035.000,00 R$ 987.960,86 R$47.039,14serviços de Eficientização de iluminação pública com emendas
parlamentares, não apresentar em sua instrução outros
endereços da cidade aptos a receber tais serviços.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre
de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos
custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
04009.01 34101-SEL Chico Vigilante 27.812.6206.9080.0223 335041 R$ 330.500,00 R$ 330.489,22 R$10,78
no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto
37.843/2016.
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
representamenosdoque1%dovalortotal(OFÍCIO7427e8039
/ Processos ;"00113-00003576/2023-65
R$ 350 mil
04011.01 26205-DER Robério Negreiros 26.782.6216.4195.0017 339039 R$ 4.800.000,00 R$ 4.797.585,38 R$2.414,6200113-00017107/2022-42
R$ 130 mil
00113-00021232/2022-57
R$ 1.195.000,00
04014.01 27101-SETUR Robério Negreiros 23.695.6207.9085.0088 335041 R$ 1.267.350,00 R$ 1.183.819,53 R$83.530,47Não informado pela Unidade
A entidade beneficiadanão concordoucom aprecificação feita
pelo Estado, fato que inviabilizou a assinatura do Termo.
04019.02 10101-VGDF Jorge Vianna 14.243.6211.9078.0075 335041 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$500.000,00
Registro,também,queexistemalgumasdivergênciacomrelação
as informações que constam nessa telae noComprovante de
Ofício Eletrônico Nº 7405, emitido em : : 16/08/2023 14:20:05
Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre
de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos
04022.01 34101-SEL Jorge Vianna 27.812.6206.9080.0224 335041 R$ 100.000,00 R$ 98.037,40 R$1.962,60custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto
37.843/2016.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
A PMDF executou as emendas parlamentares individuais
atribuídas.Noentanto,adivisãodovalortotaldasemendaspelo
valor unitário dos objetos adquiridos resultou em um saldo
remanescente, uma vez que, inevitavelmente, o montante total
04030.01 24103-PMDF João Cardoso 06.181.8217.8517.0211 339030 R$ 150.000,00 R$ 149.946,48 R$53,52
dasemendasnãosedividedemaneiraexatapelocustounitário
dositenscomprados.Dessaforma,essesaldoresidualnãofoi
resultantedeumaescolhadiscricionáriaoufalhanagestãodos
recursos disponibilizados.
Informamosquenãofoipossívelexecutaraemendaparlamentar
04033.01 9105-TAGUATINGA João Cardoso 15.752.6209.8507.0096 339039 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00porfaltadecontratocomaCEB,tornando-seinviávelaexecução
direta com àquela Empresa.
Osrecursosdisponibilizadosforamsuperioresaonecessáriopara
execuçãodoobjeto,quefoiintegralmenteatendido.Ademais,não
04035.01 24105-PCDF Wellington Luiz 06.128.6206.2024.0027 339014 R$ 870.000,00 R$ 869.974,11 R$25,89
erapossívelexecutaraemendaparaoutrafinalidade,quenãoa
indicada.
04038.01 27101-SETUR Iolando 23.695.6207.9085.0084 335041 R$ 300.000,00 R$ 299.977,37 R$22,63Não informado pela Unidade
A PMDF executou as emendas parlamentares individuais
atribuídas.Noentanto,adivisãodovalortotaldasemendaspelo
valor unitário dos objetos adquiridos resultou em um saldo
remanescente, uma vez que, inevitavelmente, o montante total
04043.01 24103-PMDF Hermeto 06.181.8217.8517.0212 339030 R$ 300.000,00 R$ 299.892,96 R$107,04
dasemendasnãosedividedemaneiraexatapelocustounitário
dositenscomprados.Dessaforma,essesaldoresidualnãofoi
resultantedeumaescolhadiscricionáriaoufalhanagestãodos
recursos disponibilizados.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
04044.01 9126-PARK WAY Hermeto 04.122.8205.8517.0213 339039 R$ 200.000,00 R$ 180.000,00 R$20.000,00Não informado pela Unidade
A PMDF executou as emendas parlamentares individuais
atribuídas.Noentanto,adivisãodovalortotaldasemendaspelo
valor unitário dos objetos adquiridos resultou em um saldo
remanescente, uma vez que, inevitavelmente, o montante total
04045.01 24103-PMDF Hermeto 06.181.8217.8517.0214 339030 R$ 200.000,00 R$ 199.928,64 R$71,36
dasemendasnãosedividedemaneiraexatapelocustounitário
dositenscomprados.Dessaforma,essesaldoresidualnãofoi
resultantedeumaescolhadiscricionáriaoufalhanagestãodos
recursos disponibilizados.
A PMDF executou as emendas parlamentares individuais
atribuídas.Noentanto,adivisãodovalortotaldasemendaspelo
valor unitário dos objetos adquiridos resultou em um saldo
remanescente, uma vez que, inevitavelmente, o montante total
04054.01 24103-PMDF Wellington Luiz 06.181.8217.8517.0220 339030 R$ 100.000,00 R$ 99.964,32 R$35,68
dasemendasnãosedividedemaneiraexatapelocustounitário
dositenscomprados.Dessaforma,essesaldoresidualnãofoi
resultantedeumaescolhadiscricionáriaoufalhanagestãodos
recursos disponibilizados.
ReferenteaoProjetoPrimeiraLigadeCristo, nãohouvetempo
hábil para análise, considerando o prazo de disponibilidade
orçamentária;quantoaoValor deEmendareferenteaoProjeto
Sons da Juventude, Programa de Trabalho:
04070.02 10101-VGDF Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0312 335043 R$ 500.000,00 R$ 174.436,42 R$195.563,5814.422.6211.9107.0310, NaturezadeDespesa: 335043, o valor
executado foi menor que o valor constante na destinação da
emendadevidoaumajustepeloexamedacompatibilidadedos
custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
no mercado.
O processo 00138-00004185/2022-71, que versa sobre a
contratação dos serviços da CEB instalação e Aquisição de
RefletoresnaCamposintéticodaEQNM21/23, foiencaminhado
04096.01 9111-CEILÂNDIA Paula Belmonte 15.451.6209.1836.0136 449051 R$ 197.000,00 R$ 0,00 R$197.000,00à CEB para inserção de documentos com o fito de celebrar
contratodeprestaçãodeserviço.Contudooreferido processo,
não retornou a esta Administração Regional inviabilizando a
execução da referida emenda parlamentar.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
O valor empenhado de R$ 212.641,99 (duzentos e doze mil,
seiscentosequarentaeumreaisenoventaenovecentavos)foi
04097.01 14203-EMATER Paula Belmonte 20.606.6201.2173.0044 339030 R$ 280.000,00 R$ 212.641,99 R$67.358,01
suficienteparaaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendo
necessário a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.
04101.01 27101-SETUR Dayse Amarilio 23.695.6207.9085.0083 335041 R$ 191.810,00 R$ 191.809,98 R$0,02Não informado pela Unidade
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
04102.01 26205-DER Dayse Amarilio 26.451.6216.3090.0005 339030 R$ 500.000,00 R$ 499.996,85 R$3,15
representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 7414).
Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre
de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos
04104.01 34101-SEL Dayse Amarilio 27.812.6206.9080.0222 335041 R$ 283.000,00 R$ 282.906,12 R$93,88custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto
37.843/2016.
A Emenda para realização do Projeto Dia do Evangélico
(Programa de Trabalho 13.392.6219.9075.0333 – Apoio a
Projetos Culturais no Distrito Federal, Fonte 100, Natureza de
04105.01 16101-SECEC Dayse Amarilio 13.392.6219.9075.0333 335041 R$ 30.000,00 R$ 29.957,25 R$42,75Despesa 33.50.41) foi desbloqueada no montante de R$
30.000,00;contudo,nãosefeznecessáriaautilizaçãodetodosos
recursos e desta forma foi emitida Nota de Empenho de R$
29.957,25; razão pela qual não foi executado o valor de R$ 42,75
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
No momento da destinação da referida emenda o valor das
compras eram apenas estimativos. Aorealizar as aquisições o
04113.01 9111-CEILÂNDIA Max Maciel 04.122.8205.8517.0216 449052 R$ 201.461,00 R$ 200.551,31 R$909,69
valordepagamentofoimenorem R$909,69quandocomparado
ao do estimado.
Aexecuçãoparcialsedeudevidoaodescumprimentodeentrega
de materiais pelo fornecedor, a instruções intempestivas dos
autos pelos setores demandantes - ao findar do exercício
financeiro, nos termos do DECRETO Nº 45.057, DE 11 DE
04114.01 9111-CEILÂNDIA Max Maciel 15.451.6209.1110.0394 339030 R$ 300.000,00 R$ 11.858,60 R$288.141,40OUTUBRO DE 2023, bem como ao acúmulo de instruções
processuais de contratos por meio de demais Emendas
Parlamentares, segundo informação da Coordenação
Administração Geral - COAG, documento SEI 138255980, do
processo 00138-00001674/2024-33, conforme anexo.
Não houve demanda para utilização dos recursos oriundos da
04115.01 14203-EMATER Max Maciel 20.606.6201.2173.0057 339030 R$ 70.000,00 R$ 0,00 R$70.000,00Emenda Parlamentar 04115.01 para aquisição de material de
consumo no exercício de 2023.
R$99.723,10-Saldoresidual-ovalorempenhadofoiosuficiente
04116.01 22201-NOVACAP Max Maciel 15.452.8205.2396.0121 339030 R$ 300.000,00 R$ 200.276,30 R$99.723,70
para o objeto pretendido.
OvalorempenhadodeR$328.628,53(trezentosevinteeoitomil,
seiscentos evinteeoitoreais ecinquentaetrês centavos) foi
04117.01 14203-EMATER Max Maciel 20.606.6201.2173.0046 339030 R$ 390.000,00 R$ 328.628,53 R$61.371,47
suficienteparaaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendo
necessário a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
OvalorempenhadodeR$19.550,00(dezenovemilequinhentos
ecinquentareais)foisuficienteparaaexecuçãodoprogramade
04118.01 14203-EMATER Max Maciel 20.606.6201.2173.0048 449052 R$ 20.000,00 R$ 19.550,00 R$450,00
trabalho, nãosendonecessário autilização detodo ovalor da
Emenda Parlamentar.
Foi aberto processo para a aquisição de material permanente,
utilizando recursos oriundos da EmendaParlamentar 04124.01.
Entretanto,oprocessodeaquisiçãofoiabertopróximodofimdo
04124.01 14203-EMATER Ricardo Vale 20.606.6201.2173.0049 449052 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00
exercício financeiro de 2023, inviabilizando a execução da
despesa(empenho,liquidaçãoepagamento)dentrodoexercício
financeiro.
04129.01 25101-SEDET Roosevelt Vilela 11.333.6207.9107.0299 335041 R$ 1.400.000,00 R$ 1.399.998,21 R$1,79Saldo Remanescente.
A Emenda Parlamentar foi executada, houve sobra desaldo e
devido ao Decreto nº 45.057, de 11 de outubro de 2023, que
04131.01 9115-SANTA MARIA Jaqueline Silva 04.122.8205.8517.0208 449052 R$ 44.000,00 R$ 42.649,53 R$1.350,47dispõesobreosprazosdeencerramentodeexercício,nãohouve
tempohábilparaaquisições viaPLS, por issooremanescente
não foi utilizado.
Valor remanescente de emenda parlamentar.
04134.01 9123-RIACHO FUNDO II Jaqueline Silva 15.752.6209.1836.0137 449051 R$ 63.600,00 R$ 53.737,30 R$9.862,70Aemendafoiexecutada,contudo,ovalordaemendafoimaiordo
que o valor do contrato. conforme Doc. Sei nº (136615365).
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Saldo de recurso disponível no final de exercício financeiro
04140.01 9107-SOBRADINHO I João Cardoso 04.122.8205.8517.0215 449052 R$ 50.000,00 R$ 35.988,00 R$14.012,00portanto sem prazo para realização de licitação, empenho e
liquidação
Assim,econsiderandoovalorcontratadoporestaRA/SOBRII,o
qualtotalizaovalor de$75.770,22- orestantenovalor de$
04143.01 9128-SOBRADINHO II Eduardo Pedrosa 15.752.6209.8507.0100 339039 R$ 80.000,00 R$ 75.770,22 R$4.229,78
4.229,78trata-sedesaldo/resto(sobra)dovalorContratadojunto
a CEB. Conforme Processo 00304-00000299/2024-36.
04144.01 14101-SEAGRI Eduardo Pedrosa 15.752.6209.8507.0101 339039 R$ 140.000,00 R$ 102.949,19 R$37.050,81Saldo residual de empenho.
04146.01 14101-SEAGRI Eduardo Pedrosa 15.752.6209.1836.0139 449051 R$ 120.000,00 R$ 119.241,87 R$758,13Saldo residual de empenho.
EMENDA EXECUTADA: 73,88%
04150.01 9135-FERCAL Eduardo Pedrosa 27.812.6206.3048.0059 449051 R$ 280.000,00 R$ 206.857,45 R$73.142,55
SALDO REMANESCENTE: 73.142,45
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
04154.01 14101-SEAGRI Thiago Manzoni 20.606.6201.2889.0010 339032 R$ 200.000,00 R$ 199.778,60 R$221,40Saldo residual de empenho.
04159.01 14101-SEAGRI Eduardo Pedrosa 20.606.6201.2620.0009 339030 R$ 100.000,00 R$ 99.835,00 R$165,00Saldo residual de empenho.
NãohouveodesbloqueiodovalordeR$142.500,00,tendoem
vista que a área técnica desta SODF, procedeu a análise da
demanda relacionada à manutenção do Sistema de Iluminação
04164.01 22101-SODF Hermeto 15.752.6209.8507.0102 339039 R$ 142.500,00 R$ 0,00 R$142.500,00
Púbica para ROAC- Ceilândia, tendo tal setor concluído pela
inexequibilidadedeatendimentoporesteÓrgão,conformeoteor
do doc. 120863411, anexo.
O recurso foi disponibilizado para prestação de serviços de
fornecimentodelicençadosoftwareMicrosoftSoluçãoOffice365
04169.01 61101-SEAC Robério Negreiros 04.122.8203.8517.0218 339039 R$ 200.000,00 R$ 99.152,64 R$847,36
EnterpriseE1,conformecotaçõesasaquisiçõesforamadquiridas
no menor preço.
O recurso foi disponibilizado para aquisições de material
04169.01 61101-SEAC Robério Negreiros 04.122.8203.8517.0218 449052 R$ 200.000,00 R$ 87.234,32 R$12.765,68permanentes,conformecotaçõesasaquisiçõesforamadquiridas
no menor preço.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
O recurso foi disponibilizado para prestação de serviços de
fornecimentode especializadaemlocaçãodeTendaeserviços
04171.01 61101-SEAC Robério Negreiros 08.244.6203.2954.0004 339039 R$ 100.000,00 R$ 87.398,00 R$12.602,00
gráficos, conformecotações as aquisições foram adquiridas no
menor preço.
A PMDF executou as emendas parlamentares individuais
atribuídas.Noentanto,adivisãodovalortotaldasemendaspelo
valor unitário dos objetos adquiridos resultou em um saldo
remanescente, uma vez que, inevitavelmente, o montante total
04177.01 24103-PMDF Hermeto 06.181.8217.8517.0219 339030 R$ 150.000,00 R$ 149.946,48 R$53,52
dasemendasnãosedividedemaneiraexatapelocustounitário
dositenscomprados.Dessaforma,essesaldoresidualnãofoi
resultantedeumaescolhadiscricionáriaoufalhanagestãodos
recursos disponibilizados.
04189.01 22201-NOVACAP Pepa 15.451.6206.4170.0017 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 983.214,64 R$16.785,36R$ 16.785,36 - Saldo Residual.
04190.01 27101-SETUR Pepa 23.695.6207.9085.0089 335041 R$ 1.500.000,00 R$ 1.369.928,00 R$72,00Não informado pela Unidade
04201.01 27101-SETUR Dayse Amarilio 23.695.6207.9085.0090 335041 R$ 600.000,00 R$ 420.000,00 R$180.000,00Não informado pela Unidade
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre
de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos
custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
04202.01 34101-SEL Dayse Amarilio 27.812.6206.9080.0226 335041 R$ 1.350.000,00 R$ 1.327.295,21 R$22.704,79
no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto
37.843/2016.
Aemenda04203.01foiexecutadadeformaindiretanoprocesso
00400-00048861/2023-98,pormeiodoprojetoFlordeMaioque
visaoferecerassistênciajurídica,oficinasdecapacitaçãoerodas
deconversa,buscandoacolheretransformaravidademulheres
04203.01 44101-SEJUS Dayse Amarilio 14.422.6211.9107.0306 335043 R$ 185.000,00 R$ 184.999,97 R$0,03
emsituaçãodeviolência.Emquepeseadestinaçãodorecurso
tersidonovalordeR$185.000,00,ovalordoprojetoapresentado
pelainstituiçãofoideR$184.999,97-videTermodeFomento
MROSC 6 (128493343) e Plano de Trabalho (128216858).
04205.01 27101-SETUR Thiago Manzoni 23.695.6207.9085.0091 335041 R$ 300.000,00 R$ 224.836,91 R$75.163,09Não informado pela Unidade
Executada nos processos 59695/2023-55 e 52721/2023-14. O
projeto Robótica Para Todos foi destinado p/ R$ 400.000
entretanto ficou em 399.972,35. O projeto Enfrentamento à
ViolênciaContraaMulherfoidestinadop/R$200.000,entretanto
04206.01 44101-SEJUS Thiago Manzoni 14.422.6211.9107.0307 335043 R$ 598.424,00 R$ 598.423,88 R$0,12ficouemR$198.451,53.ConsoanteoSISCONEP,oparlamentar
suplementouR$300.000(PL7319/23).E,ocancelamentodeR$
301.576,00 (PL 663/23) . Assim, o valor não executado é a
diferença dos saldos (900.000,00 - 399.972,35 - 198.451,53 -
301.576,00 = R$ 0,12)
A entidade beneficiada não encaminhou os documentos
04207.02 10101-VGDF Jorge Vianna 14.243.6211.9078.0076 335041 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$150.000,00
necessários para formalização processual.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
DiantedaquantidadededemandasqueaequipedaDiretoriade
Obras (DIROB) teve em 2023, foi necessário a vinculação de
prioridadeseapresenteEmendaqueseriautilizadaparacompra
de material para que a própria equipe da DIROB executasse
04211.01 9114-SAMAMBAIA Joaquim Roriz Neto 15.452.6209.8508.0072 339030 R$ 30.000,00 R$ 0,00 R$30.000,00pequenos reparos na Cidade, não foi utilizada pois não
conseguiriamutilizarsemhaverperdadosmateriais,deacordo
comoscronogramasfeitos.Iremosmelhorarosplanejamentosde
execuções para 2024, melhorando assim as ações e uso dos
recursos na cidade.
A emenda foi executada de forma indireta no processo 00400-
00048850/2023-16,pormeiodoprojetoCozinhaCriativaquevisa
ofertaroficinasdebolos,pães,biscoitos,docesedeconvivência
coletiva para 140 mulheres vítimas de violência doméstica na
04213.01 44101-SEJUS Doutora Jane 14.422.6211.9107.0308 335043 R$ 200.000,00 R$ 199.959,32 R$40,68
EstruturaleItapoã.Emquepeseaemendatersidodestinadaà
instituiçãonovalordeR$200.000,00,oprojetofoiapresentado
pelaOSCnovalordeR$199.959,32-videTermodeFomento
128987062 e Plano de Trabalho 128697867
OvalorempenhadodeR$372.980,56(trezentosesetentaedois
mil,novecentoseoitentareaisecinquentaeseiscentavos)foi
04214.01 14203-EMATER Doutora Jane 20.511.6201.3043.0005 339039 R$ 376.220,00 R$ 372.980,56 R$3.239,44
suficienteparaaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendo
necessário a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.
DIPROOrçExecutado:R$778.509,56(138282240) Adiferença
devaloresdaplanilhadeorçamentoeaplanilhaexecutadade
721.490,44(setecentosevinteeummil,quatrocentosenoventa
reais e quarente e quatro centavos) se deu por alteração do
05003.01 28209-CODHAB Wellington Luiz 15.451.6208.1110.0011 449051 R$ 1.500.000,00 R$ 1.493.270,72 R$6.729,28projeto de INFRAESTRUTURA executada pela NOENERGIA
DISTRIBUIÇÃODEBRASÍLIA,atendendoanormadaANNEL-
DIS-NOR-012,Revisão04de22/02/2022.Dentreasalterações,
remanejamentodetrechoderedes,esupressãodeequip.que
tornaram-se desnecessários.
Comoaliberaçãodaemenda,oaditivoaocontratoeoempenho
dadespesa,ocorreramnofinaldoexercíciofinanceirode2023
(novembro), não houve tempo hábil para empresa contratada
05011.01 64101-SEAPE Wellington Luiz 06.422.6217.2726.0009 449052 R$ 1.000.000,00 R$ 153.200,00 R$846.800,00
entregartodososveículosadquiridosaindanaqueleexercício,por
falta do objeto em estoque. Assim, o restante da aquisição
somente poderia se encerrar no ano seguinte.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
A emenda executada nos autos 00400-00068218/2023-81 e
00400-00073592/2023-06,atravésdaindicaçãoparaosprojetos:
XôBengala(R$250.000,00) eQualinorte(R$100.000,00). Em
quepeseadestinaçãotersidonovalortotaldeR$250.000,00,o
05015.01 44101-SEJUS Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0013 335043 R$ 350.000,00 R$ 249.995,28 R$100.004,72projeto apresentado totalizou R$ 249.995,28 - vide Termo de
Fomento129456008. O 2º, não pôdeser executadodevido ao
exíguo lapso temporal entre o recebimento da demanda e o
encerramentode2023,aindaaemendaencontrava-sebloqueada,
vide doc 130461032
05016.01 Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0014 335041 R$ 500.000,00 R$ 90.580,00 R$9.420,00Não informado pela Unidade
05016.01 Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0014 335043 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$400.000,00DESBLOQUEIO NÃO EFETUADO.
A emenda foi analisada pela área técnica que concluiu pela
inviabilidadeexecutórianestapasta.Paratanto,necessitariade
ajustes no âmbito parlamentar, devendo haver alteração do
programadetrabalhopara14.422.6211.9107.xxxx, natureza da
05032.01 44101-SEJUS Rogério Morro da Cruz 14.422.6228.9107.0341 335041 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00
despesa335043,paraqueoorçamentopossaserutilizadopela
SEJUS.ConformedispostonodocumentoSEInº127672004,foi
encaminhadamensagemaoparlamentaratravésdoSISCONEP
solicitando o ajuste no programa de trabalho.
05034.01 22201-NOVACAP Rogério Morro da Cruz 15.451.6206.3596.0034 449052 R$ 200.000,00 R$ 147.362,88 R$52.637,12R$ 52.637,12 - Saldo residual.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
05036.01 22201-NOVACAP Rogério Morro da Cruz 15.452.6209.8508.0075 339030 R$ 800.000,00 R$ 754.758,78 R$45.241,22R$ 45.241,22 - Saldo residual.
OprazoentreolançamentodaemendanoSISCONEPedata
limite estabelecida pela CEB para execução do serviço e
05037.01 Rogério Morro da Cruz 25.752.6209.8507.0115 339039 R$ 350.000,00 R$ 0,00 R$350.000,00liquidaçãodorecursofoiexíguo,semtempohábilparaexecução
no final do exercício (processos nº 00307-00000695/2023-06;
00307-00001307/2023-04; 00307-0000001503/2023-71).
Projetocontemplouumaáreacujoorçamentocorrespondeua2/3
no valor da emenda, impossibilitando a execução do valor
05055.01 Gabriel Magno 15.752.6209.8507.0008 339039 R$ 300.000,00 R$ 200.299,67 R$99.700,33remanescente (correspondente a 1/3 do montante inicial). A
emenda foi disponibilizada anteriormente a elaboração do
projeto,(processo nº 00307-00001299/2023-98).
05056.01 21101-SEMA Gabriel Magno 18.541.6210.3210.0002 339039 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$150.000,00Não informado pela Unidade
05057.01 22214-SLU Gabriel Magno 15.452.6209.2582.0002 339039 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00Não informado pela Unidade
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
05058.01 22214-SLU Gabriel Magno 15.452.6209.3013.0002 449051 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00Não informado pela Unidade
Nãofoipossívelaexecuçãodaemendaparlamentarn°05065.01-
Reequipamento - Aquisição de viaturas, pois o cadastro da
05065.01 24101-SSP Hermeto 06.181.6217.3029.0001 449052 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00emenda no SISCONEP ocorreu em 04/10/2023, não havendo
tempohábilparaostrâmitesnecessáriosàaquisição/entregado
objeto no exercício de 2023.
Nãofoipossívelaexecuçãodaemendaparlamentarn°05067.01-
Reequipamento - Aquisição de viaturas, pois o cadastro da
05067.01 24101-SSP Hermeto 06.181.6217.3029.0002 449052 R$ 310.000,00 R$ 0,00 R$310.000,00emenda no SISCONEP ocorreu em 04/10/2023, não havendo
tempohábilparaostrâmitesnecessáriosàaquisição/entregado
objeto no exercício de 2023.
A obra de ampliação de iluminação pública, na SQN 211, foi
executada e paga para Companhia Energética de Brasília. Foi
empenhadoovalordeR$98.135,90-aobradeampliaçãofoi
faturadaefinalizadacompreçomenor,ovalorfinaldaexecução
do serviço é R$ 97.458,60 (noventa esete milquatrocentos e
05070.01 9103-PLANO PILOTO Chico Vigilante 25.752.6209.1836.0004 449051 R$ 100.000,00 R$ 98.135,90 R$1.864,10
cinquentaeoitoreaisesessentacentavos),conformeNotaFiscal
994( SEI - 132384148). Restouum saldoresidual deobra no
valor de R$ 2.541,40 - do qual não foi possível a utilização.
Osrecursosdisponibilizadosforamsuperioresaonecessáriopara
execuçãodoobjeto,quefoiintegralmenteatendido.Ademais,não
05077.01 24105-PCDF Chico Vigilante 06.128.6206.2024.0002 339014 R$ 200.000,00 R$ 152.652,42 R$47.347,58
erapossívelexecutaraemendaparaoutrafinalidade,quenãoa
indicada.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
05078.01 9126-PARK WAY Hermeto 04.122.8205.8517.0031 449052 R$ 150.000,00 R$ 55.379,20 R$94.620,80Não informado pela Unidade
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
05081.01 26205-DER Robério Negreiros 26.782.6210.2562.0003 339039 R$ 1.500.000,00 R$ 1.494.792,84 R$5.207,16
representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 8502).
Foi o valor que sobrou, considerando os planos de Trabalho
(127977159,127978084,127977390,127978363e127977609),
as aprovações das áreas da SES (129107534 e 127270915),
05085.01 23901-FSDF Robério Negreiros 10.302.6202.9107.0329 445042 R$ 1.500.000,00 R$ 1.450.443,00 R$49.557,00
utilizando os recursos conforme Formalização do 43º Termo
AditivoaoContratodeGestãonº001/2018.Nãosendopossível,
com o valor remanescente, realizar outra aquisição
A referida emenda parlamentar foi utilizada na execução de
serviços de eficientização da iluminaçãopública, noParque da
Cidade - Dona Sarah Kubistcheck - valor empenhado - R$
1.284.699,52.FoifinalizadaepaganovalordeR$1.258.180,98.
05091.01 9103-PLANO PILOTO Wellington Luiz 15.752.6209.8507.0111 339039 R$ 1.500.000,00 R$ 1.496.603,37 R$3.396,63AlémdaobradeeficientizaçãodanoParquedaCidade-Dona
Sarah Kubistcheck, foi executado a obra de eficientização R$
211.903,85-na SES803/805SetordeEmbaixadas.Restouo
valor residual de R$ 3.396.63
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
05092.01 26205-DER Martins Machado 15.451.6216.3467.0093 449052 R$ 500.000,00 R$ 475.000,00 R$25.000,00
representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 8869).
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Entregadadocumentaçãocompletapelaentidadebeneficiadano
05094.01 Martins Machado 14.422.6211.9107.0331 335041 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00dia27/12/2024,exíguoprazoparaanálisetécnica(inferiora30
dias), considerando o volume extenso da precificação.
A emenda de 300.000 destinou-se a 3 projetos: Corrida e
CaminhadaElasPodem(50.000),EducaçãoeInclusão(150.000)
e Maturidade em Ação (100.000). Os 2 primeiros não foram
05099.01 44101-SEJUS Martins Machado 14.422.6211.9107.0332 335041 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00
executados peloexíguolapsotemporalentreorecebimentoda
demandaeoencerramentode2023,alémdoqueasemendasse
encontravam bloqueadas – vide 130455782 e 130449989.
O valor não executado (R$ 102,85) refere-se ao saldo
remanescentedaEmendaParlamentar 05100.01, em razão da
05100.01 9104-GAMA Jaqueline Silva 15.752.6209.8507.0112 339039 R$ 62.000,00 R$ 61.897,15 R$102,85CompanhiaEnergéticadeBrasília-CEBapresentaroorçamento
paraaexecuçãodosserviçosnovalordeR$61.895,15conforme
consta no processo SEI 0013100001171/2022-93.
Processo: 00145-00000966/2023-15
2023NE00446
05101.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jaqueline Silva 15.752.6209.8507.0113 339039 R$ 249.088,00 R$ 249.087,32 R$0,68
ServiçodeEficientizaçãodaIluminaçãoPúblicadasquadras205
e 203
Ofício 8527 desbloqueado pelo valor de R$ 650.000,00 e
05104.01 16101-SECEC Jaqueline Silva 13.392.6219.9075.0341 335041 R$ 1.300.000,00 R$ 1.299.940,00 R$60,00executado, conforme Plano de Trabalho, por R$ 649.940,00;
razão pela qual o saldo remanescente de R$ 60,00.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
05106.01 27101-SETUR Jaqueline Silva 27.392.6219.9075.0335 335041 R$ 1.000.000,00 R$ 649.413,35 R$350.586,65Não informado pela Unidade
A emenda foi analisada (67340/2023-30) e constatou que os
recursos foram indevidamente lançados na modalidade de
aplicaçãodireta(90),quandoaaçãopediuiumatransferênciade
recursos (9107), o que inviabilizou a execução pela
05107.01 44101-SEJUS Jaqueline Silva 14.422.6211.9107.0320 335041 R$ 39.000,00 R$ 0,00 R$39.000,00incompatibilidade evidenciada, conforme Declaração de
Orçamento (124038807). Assim, informou-se a parlamentar
atravésSISCONEPeatravésOfício(124129478).Deacordocom
o SISCONEP, houve um cancelamento de 111.000 (Lei
7341/2023 em 01/12)
AEmendaParlamentarfoiexecutadaeosaldoremanescenteera
05108.01 9115-SANTA MARIA Jaqueline Silva 15.752.6209.8507.0103 339039 R$ 377.449,00 R$ 377.448,06 R$0,94
insuficiente para executar outro projeto.
O recurso foi disponibilizado para prestação de serviços,
05111.01 61101-SEAC Pepa 08.244.6203.2954.0005 339039 R$ 50.000,00 R$ 46.240,00 R$3.760,00conforme cotações as aquisições foram adquiridas no menor
preço.
O recurso foi disponibilizado para aquisições de material
05112.01 61101-SEAC Pepa 08.244.6203.2954.0006 449052 R$ 100.000,00 R$ 95.226,99 R$4.773,01permanentes,conformecotaçõesasaquisiçõesforamadquiridas
no menor preço.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
OprojetoapresentadopelaOSCprecisoudeajuste,foisolicitado
05113.01 61101-SEAC Pepa 08.244.6228.9107.0314 335041 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$50.000,00oajusteparaaOSC,maisnãohouveretornodoprojetocomo
ajuste necessário para formalização de termo de fomento.
05115.01 27101-SETUR Pepa 23.695.6207.9085.0094 335041 R$ 3.800.000,00 R$ 2.409.872,85 R$1.370.127,15Não informado pela Unidade
Ofícios 8292, 8525 e 8555 desbloqueados pelo valor de R$
05116.01 16101-SECEC Pepa 13.392.6219.9075.0337 335041 R$ 1.000.000,00 R$ 899.921,03 R$78,97600.000,00eexecutados,conformePlanosdeTrabalho,porR$
559.921,03; razão pela qual o saldo remanescente de 78,97.
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
05117.01 34101-SEL Pepa 27.811.6206.9080.0227 335041 R$ 1.000.000,00 R$ 895.023,05 R$104.976,95rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
05123.01 27101-SETUR Pastor Daniel de Castro 23.695.6207.9085.0096 335041 R$ 1.150.000,00 R$ 698.732,90 R$451.267,10Não informado pela Unidade
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Recursosdisponíveisnofinaldeexercíciofinanceiroportantosem
05124.01 9107-SOBRADINHO I Pastor Daniel de Castro 04.122.8205.3903.0101 339039 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$300.000,00
prazo para realização de licitação, empenho e liquidação .
Ofício9200analisadocomoinexequível,considerandoqueaAção
4166, PDPAS, é apenas para Superintendências e URDs da
05126.01 23901-FSDF Pastor Daniel de Castro 10.122.6202.4166.0100 449052 R$ 350.000,00 R$ 0,00 R$350.000,00SES/DF.Assimcomoanatureza"449052"éparaexecuçãodireta
daSES/DF.Entretanto,noProjeto/Eventocita"HospitaldeBase"
Iges. Assim, não houve tempo hábil para emissão de novo Ofício.
05127.01 27101-SETUR Iolando 23.695.6207.9085.0097 335041 R$ 2.500.000,00 R$ 2.249.941,24 R$250.058,76Não informado pela Unidade
AEPnãofoiexecutada,cf.constadeDespachodoSubsecretário
de Difusão e Diversidade Cultural, processo 00150-
00001861/2024-68,id138324883,emrazãodalimitaçãodeforça
05128.01 16101-SECEC Iolando 13.392.6219.9075.0338 335041 R$ 1.800.000,00 R$ 1.720.000,00 R$80.000,00
de trabalho naquela Subsecretaria e inexistência de servidores
efetivos na SECEC em nº suficiente que possa fiscalizar de
maneira devida um grande nº de TF.
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
05129.01 34101-SEL Iolando 27.812.6206.9080.0228 335041 R$ 1.450.000,00 R$ 893.493,43 R$556.506,57
rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
05131.01 Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0316 335041 R$ 580.000,00 R$ 0,00 R$450.000,00Não informado pela Unidade
R$ 150.000,00 - Não houve tempo hábil para o trâmite
05132.01 22201-NOVACAP Joaquim Roriz Neto 15.451.6206.4170.0018 339039 R$ 650.000,00 R$ 500.000,00 R$150.000,00administrativo para empenho do recurso, uma vez que o
desbloqueio ocorreu no último dia útil do ano.
05133.01 22201-NOVACAP Joaquim Roriz Neto 15.451.6206.3596.0029 449051 R$ 400.000,00 R$ 395.230,71 R$4.769,29R$ 4.769,29 - Saldo residual.
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
05134.01 26205-DER Joaquim Roriz Neto 26.782.6217.4197.0009 339039 R$ 400.000,00 R$ 399.016,16 R$983,84
representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 8540).
A Emenda havia sido disponibilizada para complementar a
contrataçãodoprocessoSEInº00001-00015397/2023-19,diante
do primeiro orçamento feito junto a CEB. Entretanto no
05140.01 9114-SAMAMBAIA Joaquim Roriz Neto 25.752.6209.1836.0142 449051 R$ 15.000,00 R$ 0,00 R$15.000,00fechamentodasáreasatendidasevaloresfinaisdosprojetosno
atodacontrataçãojáfoisuficienteosrecursos disponibilizados
por meio da Emenda nº 00111.01, não sendo necessário a
utilização da presente Emenda.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Osrecursosdisponibilizadosforamsuperioresaonecessáriopara
execuçãodoobjeto,quefoiintegralmenteatendido.Ademais,não
05144.01 24105-PCDF Joaquim Roriz Neto 06.128.6206.2024.0028 339014 R$ 200.000,00 R$ 195.055,87 R$4.944,13
erapossívelexecutaraemendaparaoutrafinalidade,quenãoa
indicada.
Processo n° 00145-00001142/2023-62
05145.01 9117-RECANTO DAS EMAS Joaquim Roriz Neto 15.451.6206.3902.0069 449051 R$ 250.000,00 R$ 214.316,88 R$35.683,122023NE00489
Reforma de Parques infantil. Quadras 105; 201 e 605
AEmendaParlamentarfoiexecutada,houvesaldoremanescente,
05146.01 9115-SANTA MARIA Joaquim Roriz Neto 15.752.6209.8507.0106 339039 R$ 150.000,00 R$ 118.523,11 R$31.476,89mas era insuficiente outros projetos de eficientização, pois os
orçamentos eram superiores ao disponível para execução.
Apartedorecursoquenãofoiexecutadaéirrisória(67centavos
05147.01 9111-CEILÂNDIA Joaquim Roriz Neto 15.752.6209.8507.0107 339039 R$ 55.525,00 R$ 55.524,33 R$0,67
de real), sendo, portanto, insuficiente para realizar serviços.
Considerando os procedimentos mínimos que antecederam o
fechamentocontábildoanode2023daCompanhiaEnergéticade
BrasíliaS.A.(CEB)teremseencerradonodia20dedezembrode
2023,às12h,eainformaçãoteremchegadonodia19dezembro
05148.01 9123-RIACHO FUNDO II Joaquim Roriz Neto 15.752.6209.8507.0108 339039 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$150.000,002023 às17:31:44. Não foi possível prosseguir com a instrução
processual,tendoemvistaqueoprocessoaindaseencontrava
emfasedeelaboraçãoeanálisedadocumentaçãonecessáriaà
contratação.Docs.SeinºCEB(129664562)eRA-RFII/COLOM
(129716537).
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Falta de tempo hábil, segundo informação da Coordenação de
Licenciamento, Obras e Reformas - COLOM, documento SEI
05153.01 9111-CEILÂNDIA Chico Vigilante 25.752.6209.1836.0143 449051 R$ 115.000,00 R$ 0,00 R$115.000,00
137567844, do processo 00138-00001691/2024-71, conforme
anexo.
Aemenda05167.01tratadanoprcesso00400-00079220/2023-85
destinadaparaoprojetoConscientização,TreinamentoeApoioà
MulhernovalordeR$250.000,00-Ofício9117.Deacordocomo
Despacho129251190,nãohouvetempohábilparaarealização
05167.01 44101-SEJUS Ricardo Vale 14.422.6211.9107.0318 335041 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00
dainstruçãoprocessualnecessáriaparaformalização,eisqueo
Ofício (128959569) foi emitido no SISCONEP em 11/12, com
iníciodotrâmitenoâmbitodaSEJUSnapresentedata, época
extremamente próxima ao encerramento do exercício de 2023.
A emenda 05167.01 tratada nos autos do processo 00400-
00069553/2023-04, foi destinada para a execução do projeto
05167.01 44101-SEJUS Ricardo Vale 14.422.6211.9107.0318 335042 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$50.000,00"Afirme-se".Deacordocomposicionamentodainstituição,aOSC
comunicouadesistênciadopleitoviae-mail129907263nodia
21/12/2023.
Devidoaquantidadededetalhessobreajustificativadossaldos
05180.01 40101-SECTI Thiago Manzoni 19.573.6207.9118.0033 335043 R$ 2.300.000,00 R$ 2.299.901,98 R$98,02
residuais, a justificativa está contida em anexo.
Instruído nos autos do Processo 04011-00004774/2023-27, foi
celebrado com recurso desta emenda o Termo de Fomento
05182.01 57101-SMDF Thiago Manzoni 14.422.6211.9107.0337 335043 R$ 30.000,00 R$ 0,00 R$30.000,00(MROSC)N.º6/2023,novalorglobaldeR$221.029,00,todavia,
este foi rescindido antes da efetiva execução, tendo sido o
empenho cancelado, conforme se verifica dos anexos.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Ofícios 9122 e 8983, valores R$ 130.000,00 e 120.000,00
Desbloqueados , em 29/12/2023 , ou seja, foram do prazo
estabelecido no Decreto de Encerramento de Exercício que
dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do
05188.01 18101-SEE Thiago Manzoni 12.122.6221.9068.0367 335043 R$ 2.250.000,00 R$ 2.000.000,00 R$250.000,00exercício financeiro de 2023; Considerando que no referido
Decretoficaestabelecidaadatade29dedezembrode2023para
que as Unidades Gestoras realizem os ajustes orçamentários,
financeiros, patrimoniais e contábeis. Impossibilitando o tramite
interno na SEEDF
Ovalornãoexecutadocorrespondeaosaldodaemenda,cujoo
05189.01 18101-SEE Thiago Manzoni 12.122.6221.9068.0368 445042 R$ 5.671.576,00 R$ 2.770.000,00 R$2.901.576,00
desbloqueio não foi solicitado pelo parlamentar .
Foi informado ao parlamentar sobre a impossibilidade de
execução da Emenda 05200.01, referente ao Ofício Eletrônico
9024, considerando não haver tempo hábil para empenho ,
05200.01 23901-FSDF Eduardo Pedrosa 10.122.6202.4166.0110 339030 R$ 190.000,00 R$ 0,00 R$90.000,00liquidação e pagamento e ainda , considerando que o expediente
bancário do exercício de 2023 se encerra em 28 de dezembro de
2023, cofnorme Despacho ̶ SES /SUAG/DICON/GPC nº
130163669.
O valor não executado (R$ 128.545,74) refere-se ao saldo
remanescente da Emenda Parlamentar 05209.01, em
consequência de a Companhia Energética de Brasília-CEB
05209.01 9104-GAMA Rogério Morro da Cruz 25.752.6209.1836.0144 449051 R$ 500.000,00 R$ 371.454,26 R$128.545,74
apresentar os orçamentos para as execuções dos serviços no
valor totaldeR$371.454,26conformeconstanoprocessoSEI
0013100001469/2023-84.
Saldo remanescente de execução da emenda, visto que o
05232.01 9110-NÚCLEO BANDEIRANTE Fábio Felix 04.122.8205.2396.0129 339039 R$ 150.000,00 R$ 126.801,05 R$23.198,95montanteempenhadofoiempregadonoâmbitodoProcessoSei
nº 00136-00000421/2019-31.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
05243.01 9130-ITAPOÃ Doutora Jane 04.122.8205.8517.0228 449052 R$ 100.000,00 R$ 41.700,00 R$58.300,00Não informado pela Unidade
Informamosquenãofoipossívelexecutaraemendaparlamentar
05251.01 9105-TAGUATINGA Jorge Vianna 25.752.6209.8507.0114 339039 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$150.000,00porfaltadecontratocomaCEB,tornando-seinviávelaexecução
direta com àquela Empresa.
FoisolicitadooremanejamentodovalordaEmendaParlamentar
Distritaln°05252.01paraPDPASdaatençãoprimáriaparaque
possaser usadoem outras necessidades, considerandoque a
RegiãodeSaúdeSulinformaqueinviávelaexecuçãodorecurso
05252.01 23901-FSDF Jorge Vianna 10.122.6202.4166.0107 449052 R$ 900.000,00 R$ 0,00 R$120.000,00
por causa da não padronização de aquisições de materiais
permanentes e a não capacitação/treinamentos dos Núcleos
Logísticos,conformeDespacho124922849eOfício124942341
(Ofício SISCONEP 8290 - ANULADO)
05253.01 22201-NOVACAP Jorge Vianna 15.452.6209.8508.0073 339030 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$50.000,00R$ 50.000,00 - Recurso foi descentralizado à RA de Taguatinga.
OvalorempenhadodeR$297.736,56(duzentosenoventaesete
mil,setecentosetrintaeseisreaisecinquentaeseiscentavos)
05258.01 14203-EMATER Jorge Vianna 20.511.6210.3043.0006 339039 R$ 297.737,00 R$ 297.736,56 R$0,44foi suficiente para a execução do programa de trabalho, não
sendo necessário a utilização de todo o valor da Emenda
Parlamentar.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
ProcessoN°00145-00001416/2023-13(BIGChavesComércioe
Serviços)
05259.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jorge Vianna 04.128.8205.8517.0222 339039 R$ 200.000,00 R$ 10.500,00 R$189.500,00
2023NE00507
Processo N° 04041-00000173/2023-33
2023NE00443
05260.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jorge Vianna 04.128.8205.8517.0223 339030 R$ 100.000,00 R$ 1.308,20 R$98.691,802023NE00468
2023NE00469
00145-00000296/2024-18
Processo N° 04041-00000144/2023-71- 2023NE00406
05261.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jorge Vianna 04.128.8205.8517.0224 449052 R$ 100.000,00 R$ 4.376,00 R$95.624,00
00145-00001381/2023-12- 2023NE00508
05262.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jorge Vianna 04.451.8205.3903.0102 339039 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00Não existe processo e/ou não executado.
05263.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jorge Vianna 04.451.8205.3903.0103 449051 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00Não existe processo e/ou não executado.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
05264.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jorge Vianna 04.451.8205.3903.0104 339030 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00Não existe processo e/ ou não executado.
05265.01 27101-SETUR Max Maciel 23.695.6207.9085.0098 335041 R$ 200.000,00 R$ 161.305,81 R$38.694,19Não informado pela Unidade
05267.01 22201-NOVACAP Doutora Jane 15.451.6206.3596.0033 449052 R$ 240.000,00 R$ 236.284,62 R$3.715,38R$ 3.715,38 - Saldo Residual.
ENTREGADADOCUMENTAÇÃOCOMPLETAPELAOSCNO
DIA 07/12/2023, EXÍGUO PRAZO PARA ANÁLISE TÉCNICA
05269.01 Joaquim Roriz Neto 14.243.6211.9078.0077 335041 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00
(INFERIOR A 30 DIAS), CONSIDERANDO O VOLUME
EXTENSO DA PRECIFICAÇÃO
AEPnãofoiexecutada,novalordeR$250mil,cf.constade
Despacho do Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural,
processo00150-00001861/2024-68,id138324883,emrazãoda
limitação de força de trabalho naquela Subsecretaria e
05270.01 16101-SECEC Max Maciel 13.392.6219.9075.0004 335041 R$ 2.000.000,00 R$ 1.537.725,92 R$462.274,08
inexistência de servidores efetivos na SECEC em nº suficiente
quepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenºdeTF.Qto
aovalordeR$12.274,08refere-seaosaldodeexecuçãodosPTs
e o valor de R$ 200 mil bloqueado.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Saldo de recurso disponível no final de exercício financeiro
05273.01 9107-SOBRADINHO I João Cardoso 04.122.8205.3903.0067 339039 R$ 300.000,00 R$ 64.980,19 R$235.019,81portanto sem prazo para realização de licitação, empenho e
liquidação
Conformeavaliaçãodaunidade,ajustadaem22/12/2023,oOfício
Eletrônico nº 9058, de 06/12/2023, foi considerado inexequível.
05275.01 17101-SEDES Martins Machado 08.244.6228.9073.0031 335043 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$150.000,00
Nãohouveautorização,liberaçãoedesbloqueiodovalordeR$
150.000,00.
Nãohouvetempohábil,considerandooprazodedisponibilidade
05277.01 Paula Belmonte 14.243.6211.9078.0078 335041 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$500.000,00
orçamentária.
Oficio9170,novalordeR$250.000,00comstatus"Bloqueado-
05278.01 16101-SECEC Paula Belmonte 13.392.6219.9075.0342 335041 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00
Análise UG".
Processo: 00145-00001198/2023-17
05292.01 9117-RECANTO DAS EMAS Paula Belmonte 15.451.6206.1950.0034 449051 R$ 400.000,00 R$ 295.713,95 R$104.286,05
2023NE00487
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Aemenda05302.01foiexecutadadeformaindiretanosautosdo
processo 00400-00067368/2023-77 para execução do projeto
"Psicologia Amiga". Em que pese a destinação da emenda
05302.01 44101-SEJUS Paula Belmonte 14.422.6211.9107.0327 335043 R$ 500.000,00 R$ 499.292,26 R$707,74
totalizarR$500.000,00,oprojetoapresentadopelainstituiçãofoi
deR$499.292,26-videTermodeFomento129502044ePlano
de Trabalho 129542703.
Ofício 9033 desbloqueado pelo valor de R$ 979.000,00 e
05308.01 16101-SECEC Roosevelt Vilela 13.392.6219.9075.0340 335041 R$ 1.963.000,00 R$ 1.962.725,56 R$274,44executado, conforme Plano de Trabalho, por R$ 978.725,56;
razão pela qual o saldo remanescente de R$ 274,44.
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
05310.02 26205-DER Roosevelt Vilela 26.782.6217.4197.0010 339039 R$ 252.300,00 R$ 252.031,17 R$268,83
representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 8083).
OvalorempenhadodeR$191.193,03(centoenoventaeummil,
centoenoventaetrêsreaisetrêscentavos)foisuficienteparaa
05315.01 14203-EMATER Gabriel Magno 20.511.6201.3043.0007 339039 R$ 200.000,00 R$ 191.193,03 R$8.806,97
execução do programa de trabalho, não sendo necessário a
utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.
Ovalornãoexecutadocorrespondeaosaldodaemenda,cujoo
05316.01 18101-SEE Thiago Manzoni 12.122.6221.9068.0369 445042 R$ 500.000,00 R$ 480.000,00 R$20.000,00
desbloqueio não foi solicitado pelo parlamentar .
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
05318.01 25101-SEDET Robério Negreiros 11.128.8207.4088.0005 339039 R$ 100.000,00 R$ 99.450,00 R$550,00Saldo Remanescente.
Não houve tempo hábil para análise, considerando o prazo de
05319.01 Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0340 335043 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00disponibilidade orçamentária.
Obs: Valor de emenda referente ao Projeto 2ª Chance.
R$ 250.000,00 - Não houve tempo hábil para o trâmite
06004.01 22201-NOVACAP Wellington Luiz 15.451.6209.1110.0403 339039 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00administrativo para empenho do recurso, uma vez que o
desbloqueio ocorreu no último dia útil do ano.
A inexecução da emenda parlamentar se deu pela
06005.01 9105-TAGUATINGA Wellington Luiz 15.452.6209.8508.0076 339039 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$150.000,00
intempestividade do desbloqueio, feito no dia 21/12/2023.
NãohouveodesbloqueiodovalordeR$800.000,00,tendoem
vista que a área técnica desta SODF, procedeu a análise da
demanda relacionada à manutenção do Sistema de Iluminação
06007.01 22101-SODF Wellington Luiz 15.752.6209.8507.0120 339039 R$ 800.000,00 R$ 0,00 R$800.000,00
PúbicanacidadedeTaguatinga,tendotalsetorconcluídopela
inexequibilidadedeatendimentoporesteÓrgão,conformeoteor
do doc. 1286627752, anexo.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Ainexecuçãodecontratos éumaquestãocomplexaque pode
surgirdediversosfatores,sendoumdosmaiscomunsafaltade
mãodeobra.Estecenáriopodeserparticularmentedesafiador
emsetoresquedependemfortementedetrabalhoqualificado,o
06012.01 34101-SEL Max Maciel 27.812.6206.4170.0019 339039 R$ 80.000,00 R$ 0,00 R$80.000,00
que pode levar a atrasos significativos ou até mesmo à
impossibilidade de cumprir com o acordado, problema este
enfrentadopelaSecretariadeEstadodeEsporteeLazerparao
referido contrato.
Assim,econsiderandoovalorcontratadoporestaRA/SOBRII,o
qualtotalizaovalordeR$203.092,90-orestantenovalordeR$
116.907,10 trata-se de saldo/resto(sobra) do valor Contratado
junto a CEB. Considerando que estes últimos recursos
06018.01 9128-SOBRADINHO II Ricardo Vale 15.752.6209.8507.0119 339039 R$ 320.000,00 R$ 203.092,90 R$116.907,10
orçamentários,somenteforamautorizados/desbloqueadosnodia
13/12/2023,nãohouvetempohábilparaaexecuçãodovalortotal
dos recursos da referida Emenda. Conforme Processo 00304-
00000299/2024-36.
06020.01 22201-NOVACAP Ricardo Vale 27.812.6206.3048.0061 449052 R$ 300.000,00 R$ 299.481,33 R$518,67R$ 518,67 - Saldo residual.
06032.01 23901-FSDF Hermeto 10.302.6202.9107.0352 445042 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$400.000,00O parlamentar não emitiu o ofício de desbloqueio
Ainexecuçãodecontratoséquestãocomplexaquepodesurgir
de diversos fatores, sendo um dos mais comuns a falta de mão de
obra. Este cenário pode ser particularmente desafiador em
setoresquedependemfortementedetrabalhoqualificado,oque
06033.01 34101-SEL Martins Machado 27.812.6206.4170.0020 339039 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$600.000,00
pode levar a atrasos significativos ou até mesmo à
impossibilidade de cumprir com o acordado, problema este
enfrentadopelaSecretariadeEstadodeEsporteeLazerparao
referido contrato.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
06041.01 27101-SETUR Pepa 23.695.6207.9085.0101 335041 R$ 500.000,00 R$ 449.999,93 R$0,07Não informado pela Unidade
06042.01 27101-SETUR Iolando 23.695.6207.9085.0102 335041 R$ 550.000,00 R$ 0,00 R$550.000,00Não informado pela Unidade
Ainexecuçãodecontratos éumaquestãocomplexaque pode
surgirdediversosfatores,sendoumdosmaiscomunsafaltade
mãodeobra.Estecenáriopodeserparticularmentedesafiador
emsetoresquedependemfortementedetrabalhoqualificado,o
06046.01 34101-SEL Martins Machado 27.812.6206.4170.0022 339039 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00
que pode levar a atrasos significativos ou até mesmo à
impossibilidade de cumprir com o acordado, problema este
enfrentadopelaSecretariadeEstadodeEsporteeLazerparao
referido contrato.
06047.01 25101-SEDET Rogério Morro da Cruz 11.333.6207.2900.0019 339030 R$ 300.000,00 R$ 299.999,48 R$0,52Saldo Remanescente.
Foi informado ao parlamentar sobre a impossibilidade de
06048.01 23901-FSDF Rogério Morro da Cruz 10.301.6202.3135.0061 449051 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00execução da Emenda 06048.01,sem ofício Eletrônico emitido,
conforme Ofício 128704175
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
06049.01 26205-DER Rogério Morro da Cruz 26.782.6216.4195.0020 339030 R$ 1.000.000,00 R$ 999.829,42 R$170,58
representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 9051).
Porquestõesdeordenstécnicaseadministrativas,emboratenha
sido solicitado o desbloqueio da Emenda em comento, os
06052.01 9116-SÃO SEBASTIÃO Rogério Morro da Cruz 04.421.6217.2426.0099 339139 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$150.000,00
recursosnãoforamdesbloqueadosimpedindoasuautilizaçãopor
parte desta Unidade.
06061.01 22201-NOVACAP Doutora Jane 15.451.6216.1223.0008 339030 R$ 60.000,00 R$ 59.983,38 R$16,62R$ 16,62 - Saldo residual.
A inexecução da emenda parlamentar se deu pela
06062.01 9105-TAGUATINGA Paula Belmonte 15.452.6209.8508.0077 339030 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$300.000,00
intempestividade do desbloqueio, feito no dia 21/12/2023.
06064.01 22201-NOVACAP Paula Belmonte 15.451.6206.3596.0036 449051 R$ 130.000,00 R$ 129.488,00 R$512,00R$ 512,00 - Saldo Residual.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Ofício analisado: Inexequível.
06068.01 25101-SEDET Paula Belmonte 11.333.6207.9107.0350 335041 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00Ausência de registro como Entidade da Rede Qualificadora
aprovado pelo CTER.
06071.01 Jaqueline Silva 14.243.6211.9078.0079 335041 R$ 97.501,00 R$ 0,00 R$97.501,00DESBLOQUEIO NÃO EFETUADO
06073.01 27101-SETUR Jaqueline Silva 27.392.6219.9075.0006 335041 R$ 911.000,00 R$ 550.000,00 R$61.000,00Não informado pela Unidade
06074.01 22201-NOVACAP Rogério Morro da Cruz 15.451.6206.3596.0002 449051 R$ 350.000,00 R$ 349.685,35 R$314,65R$ 314,65 - Saldo residual.
Ainexecuçãodeumcontratoéumasituaçãocomplexaquepode
surgirdediversosfatores,incluindoapriorizaçãodedemandas
concorrentes. Portanto em meio a várias demandas sobre o
06075.01 34101-SEL Joaquim Roriz Neto 27.812.6206.1950.0004 449051 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00mesmo tema, notou-se um cenário comum no âmbito da
SecretariadeEstadodeEsporteeLazer,tendoemvistaqueo
valor apresentadoerabaixoparaarealizaçãodeobras, houve
uma preferência para recursos de maiores valores.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
06086.01 22201-NOVACAP João Cardoso 15.451.6206.3596.0035 449051 R$ 300.000,00 R$ 299.768,50 R$231,50R$ 231,50 - Saldo residual.
EmpresadetentoradaAtaqueseriautilizadaparaaaquisiçãodos
equipamentosinformouquenãoconseguiriaentregarosprodutos
06087.01 14101-SEAGRI João Cardoso 20.606.6201.3467.0096 449052 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$50.000,00
emrazãodasecaqueatingiuaregiãonorte.Emendainexequível
no exercício de 2023.
Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre
de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos
06098.01 34101-SEL Ricardo Vale 27.812.6206.4091.0097 339030 R$ 150.000,00 R$ 149.196,08 R$803,92custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto
37.843/2016.
Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre
de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos
06099.01 34101-SEL Ricardo Vale 27.812.6206.4091.0098 339030 R$ 300.000,00 R$ 298.392,16 R$1.607,84custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto
37.843/2016.
Valor insuficiente para aquisição do produto desejado
06102.01 14101-SEAGRI Eduardo Pedrosa 20.606.6201.3467.0095 449052 R$ 10.000,00 R$ 0,00 R$10.000,00(transformadorelétrico).Necessidadedeajustepeloparlamentar,
que não fora realizada no exercício de 2023.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Aemendaparlamentarnãofoiexecutada.Amesmafoiliberada
07016.01 9103-PLANO PILOTO Paula Belmonte 25.752.6209.1836.0147 449051 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$360.000,00no dia 21/12/2023. Sendo inviável a execução por meio de
contratação com Companhia Energética Brasília.
A emenda só foi cadastrada no SISCONEP e QDD em
07022.01 9111-CEILÂNDIA Paula Belmonte 15.451.6206.3596.0037 449051 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00
08/12/2024, não tendo tempo suficiente para instrução processual.
08005.01 Jorge Vianna 11.333.6207.4089.0026 339039 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00Não informado pela Unidade
08007.01 27101-SETUR Jaqueline Silva 27.392.6219.9075.0346 335041 R$ 182.300,00 R$ 149.987,34 R$32.312,66Não informado pela Unidade
Paraexecuçãodaemendaorecursoprecisariaserdisponibilizado
08012.01 14101-SEAGRI Martins Machado 20.608.6201.2889.0001 339039 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$300.000,00atéjunhodoexercíciofinanceiro.Emendainexequívelnoexercício
de 2023.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
08013.01 21101-SEMA Martins Machado 18.541.6210.9121.0020 335041 R$ 350.000,00 R$ 349.009,42 R$990,58Não informado pela Unidade
08014.01 16101-SECEC Martins Machado 13.392.6219.9075.0007 335041 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00Valor pendente de solicitação por parte do Parlamentar.
Oficio9102Desbloqueado,em29/12/2023,ouseja,foramdo
prazoestabelecidonoDecretodeEncerramentodeExercícioque
dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do
08020.01 18101-SEE Pastor Daniel de Castro 12.122.6221.9068.0005 335043 R$ 350.000,00 R$ 0,00 R$350.000,00exercíciofinanceirode2023; Impossibilitandootramiteinternona
SEEDF para execução , Publicação Portaria, verificação de
adimplência da Prestação de Contas, Empenho, liquidação e
Pagamento.
Ainexecuçãodeumcontratoéumasituaçãocomplexaquepode
surgirdediversosfatores,incluindoapriorizaçãodedemandas
concorrentes. Portanto em meio a várias demandas sobre o
mesmo tema, notou-se um cenário comum no âmbito da
09005.01 34101-SEL Pastor Daniel de Castro 27.812.6206.4170.0023 339039 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$500.000,00SecretariadeEstadodeEsporteeLazer,tendoemvistaqueo
valor apresentadoerabaixoparaarealizaçãodeobras, houve
umapreferênciapararecursosdemaioresvaloreseoportunidade
deexecutarmaioresserviçosasociedade,sobretudogarantindo
direitos.
Ainexecuçãodeumcontratoéumasituaçãocomplexaquepode
surgirdediversosfatores,incluindoapriorizaçãodedemandas
concorrentes. Portanto em meio a várias demandas sobre o
mesmo tema, notou-se um cenário comum no âmbito da
09006.01 34101-SEL Pastor Daniel de Castro 27.812.6206.4170.0024 339039 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00
SecretariadeEstadodeEsporteeLazer,tendoemvistaqueo
valorapresentadoerabaixoparaarealizaçãodedeterminadas
obras,houveumapreferênciapararecursosdemaioresvalores
com intuito de servir melhor a sociedade.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
09007.01 27101-SETUR Pastor Daniel de Castro 23.695.6207.9085.0103 335041 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$400.000,00Não informado pela Unidade
Aincompatibilidadeentreoprogramadetrabalhodisponibilizado
09030.01 9107-SOBRADINHO I Ricardo Vale 15.451.6207.3247.0047 339039 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00pelo Deputado com o programa de trabalho que consta da LOA da
administração de Sobradinho.
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108o/2024
Leis
ANEXO XII
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
(LRF, art. 4º, § 3º)
CONSIDERAÇÕES SOBRE OS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
INTRODUÇÃO
O Anexo de Riscos Fiscais tem por objetivo, conforme estabelecido pelo § 3º do art. 4º da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), avaliar os passivos contingentes e
outros riscos capazes de afetar as contas públicas, destacando as providências a serem adotadas,
caso os riscos se concretizem. Portanto, nesse contexto, o anexo fornece uma visão geral sobre os
principais eventos que podem afetar as metas e objetivos fiscais do Governo do Distrito Federal.
O Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências elenca os passivos contingentes e riscos
fiscais, bem como as providências adotadas caso os riscos se concretizem, em conformidade com o
modelo estabelecido no Manual de Demonstrativos Fiscais - 14ª edição.
I - RISCOS MACROECONÔMICOS CONCERNENTES À RECEITA TRIBUTÁRIA
Trata-se de uma análise de sensibilidade da previsão da receita tributária às variações dos
parâmetros macroeconômicos utilizados na previsão: atividade econômica (PIB) e nível de preços
(IPCA). Assim, serão mensurados os impactos na previsão da arrecadação ao longo do triênio 2025-
2027 diante de desvios das estimativas para os parâmetros considerados.
O Distrito Federal possui a característica peculiar de arrecadar impostos de competência
estadual e municipal. Do ponto de vista da esfera estadual, as receitas do ICMS e do IPVA são as
mais expressivas, enquanto na esfera municipal despontam as do ISS e do IPTU. A arrecadação dos
quatro impostos representou 74% do total da receita tributária do Distrito Federal em 2023. Dessa
forma, é válido abordar os impactos na receita prevista para o PLDO/2025 caso sejam observadas
variações nos parâmetros utilizados na previsão das receitas do ICMS, ISS, IPVA e IPTU no período
2025-2027.
O ICMS representa a maior fonte de arrecadação no Distrito Federal, respondendo,
aproximadamente, quase pela metade do total da receita tributária. Destaca-se a arrecadação do
ICMS proveniente do comércio, atrelada ao PIB. As arrecadações dos comércios atacadista e
varejista representaram, no conjunto, 46% do total da arrecadação do ICMS em 2023.
O ISS, que também participa de forma relevante na arrecadação distrital, com 14% em 2023,
tem como fatos geradores atividades provenientes do setor de serviços, sendo destaques os
segmentos de instituição financeira e serviços administrativos.
As variações positivas e negativas de 1 ponto percentual na estimativa considerada de
crescimento para o PIB nacional para os anos de 2025 a 2027 produziriam variações nas receitas
previstas para o ICMS de 0,26 %, 0,27% e 0,28%, e para o ISS, de 0,19% e 0,20%, correspondendo
aos valores de incremento ou redução da expectativa de arrecadação abaixo descritos.
ICMS 2025 2026 2027
Cenário Variação % Valor Variação % Valor Variação % Valor
(+1p.p.) na variação do PIB 0,26% 26.727.463 0,27% 28.225.228 0,28% 29.722.872
(-1p.p.) na variação do PIB -0,26% -26.727.463 -0,27% -28.225.228 -0,28% -29.722.872
ISS 2025 2026 2027
Cenário Variação % Valor Variação % Valor Variação % Valor
(+1p.p.) na variação do PIB 0,19% 6.169.035 0,19% 6.557.270 0,20% 6.908.293
(-1p.p.) na variação do PIB -0,19% -6.169.035 -0,19% - 6.557.270 -0,20% - 6.908.293
Assim, para 2025, caso ocorresse uma expansão ou retração da atividade econômica em 1
ponto percentual acima do esperado, as arrecadações do ICMS e do ISS superariam ou
frustrariam a previsão em aproximadamente R$ 26,7 e R$ 6,2 milhões, respectivamente,
totalizando R$ 32,9 milhões.
No que tange aos impostos diretos, foi feita a análise de sensibilidade da arrecadação à
variação do IPCA. Os quadros abaixo apresentam as variações nas receitas previstas para o IPTU e
para o IPVA, decorrentes de acréscimo e decréscimo de 1 ponto percentual da estimativa de
variação do IPCA para o triênio 2025 a 2027, considerando a mediana das expectativas do
mercado financeiro em 12/04/2024, divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), de 3,6% para
2025 e 3,5% para 2026 e 2027.
IPTU 2025 2026 2027
Cenário Variação % Valor Variação % Valor Variação % Valor
(+1p.p.) na variação do IPCA 1,33% 21.643.192 2,28% 38.670.030 3,23% 57.024.055
(-1p.p.) na variação do IPCA -0,81% -13.284.743 -1,75% -29.667.630 -2,67% -47.023.194
IPVA 2025 2026 2027
Cenário Variação % Valor Variação % Valor Variação % Valor
(+1p.p.) na variação do IPCA 1,03% 21.674.285 1,91% 41.944.250 2,80% 63.801.772
(-1p.p.) na variação do IPCA -1,03% -21.655.014 -1,89% -41.491.017 -2,75% -62.498.323
Com isso, caso a variação do IPCA em 2025 supere o esperado em 1 ponto percentual, é
possível atingir arrecadações do IPTU e do IPVA superiores a previsão em R$ 21,6 milhões e R$
21,7 milhões, respectivamente, totalizando R$ 43,3 milhões. Contudo, variação do índice abaixo do
esperado em 1 ponto percentual levaria a frustração nas receitas do IPTU e do IPVA de R$
13,3 milhões e R$ 21,7 milhões, respectivamente, totalizando R$ 35,0 milhões.
II - RISCO ESPECÍFICO
Cabe considerar o risco específico decorrente de desfecho desfavorável ao Distrito Federal
no âmbito de ação cível originária (ACO 3258 DF) contra decisão do Tribunal de Contas da União
(TCU) que entende ser devido à União, e não ao Distrito Federal, o Imposto de Renda Retido na
Fonte (IRRF) incidente sobre as remunerações e proventos dos servidores do Corpo de Bombeiros
Militar e das Polícias Civil e Militar do Distrito Federal, em razão do pagamento dessas
remunerações ser feito com recursos do Fundo Constitucional (FCDF).
De acordo com o TCU, o Distrito Federal teria que restituir à União o IRRF retido das forças
de segurança desde 2003. Com isso, caso o desfecho seja desfavorável ao Distrito Federal, estima-
se em R$ 19.584,5 milhões o passivo do que foi arrecadado até 2023, atualizados monetariamente
pelo IPCA médio, e R$ 1.188,4 milhões a perda de receita anual futura.
Outro risco refere-se a desfecho desfavorável no âmbito de ação direta de
inconstitucionalidade (ADI 7195) que trata da incidência do ICMS sobre as Tarifas de Uso do
Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição de Energia
Elétrica (TUSD). Caso haja decisão final desfavorável, a perda de receita anual estimada seria da
ordem de R$ 306,6 milhões.
III – RISCOS CAMBIAIS
Os Riscos Cambiais relacionam-se a estimativas de Passivos Contingentes e/ou Demais Riscos
Fiscais Passivos, não apenas para futuras operações de crédito externas, mas também em relação a
variações nos determinantes do estoque da dívida pública, bem como previsões de financiamentos
onerosos em moeda externa e outros riscos capazes de afetar as contas públicas do Governo do
Distrito Federal.
Isto posto, frisa-se que as oscilações na taxa de câmbio são reflexos de inúmeros fatores
intrínsecos e extrínsecos, sujeitos a conjunturas e expectativas econômicas, que se refletem no preço
relativo da moeda local frente a outras cestas de moedas.
Logo, as flutuações da taxa relativa entre o preço das moedas são inerentes ao mercado
cambial. A título de exemplo, é possível observar no gráfico abaixo a representação das variações do
Real frente ao Dólar Americano, no período de abril de 2012 a abril de 2024.
Fonte: Relatório da Inflação, Março/2024 – BACEN
Entretanto, em consideração às oscilações no mercado de câmbio e seus reflexos na dívida
contratual do setor público, observa-se a relativa baixa exposição ao risco cambial das operações
realizadas pelo Distrito Federal, no que se situa em torno de 19% do estoque da dívida realizada em
moeda externa, em específico em dólar americano (Dívida Contratual Externa - convertida: R$
789.777.428,53, Dívida Contratual Interna: R$ 3.307.610.425,42, Total da Dívida Contratual: R$
4.097.387.853,95 - FONTE: Cadastro da Dívida Pública - CDP/SADIPEM, em 03/04/2024).
Sendo assim, as operações de crédito pela Administração Pública do Distrito Federal revelam
uma preferência por contratações em moeda nacional (R$).
IV - RISCOS FISCAIS DECORRENTES DE DEMANDAS JUDICIAIS
No que tange aos passivos contraídos pelas empresas estatais, que correm na justiça contra
o Distrito Federal, o detalhamento é informado pelas entidades:
CODHAB: informa por meio do Despacho - CODHAB/PRESI/PROJU (Doc. SEI-GDF 137969118)
que no que se afere do sistema de acompanhamentos de ações judiciais em curso, em que
esta Companhia figura no polo passivo, o valor total de ações perfaz o montante de
R$67.427.500,99, conforme planilha acostada ao Id. 138127595.
EMATER/DF: informa por meio do Despacho ̶ EMATER-DF/DIREX/COGEM/GEPRO (Doc. SEI-
GDF 138649898) que o montante estimado dos passivos contingentes, decorrentes de
sentenças judiciais, somam R$ 32.761.816,56, conforme Planilha de Passivo Judicial,
documento SEI n.° 138253388.
TCB/DF: informa por meio do Ofício Nº 218/2024 - TCB/PRES (Doc. SEI-GDF 138320377) que
quanto aos débitos judiciais, a Assessoria Jurídica da TCB elaborou as planilhas (137940782) e
(137940991), referentes aos débitos trabalhistas e cíveis, respectivamente. Dos processos
judiciais em andamento, a estimativa dos processos trabalhistas é de R$ 8.094.470,48 e R$
13.005,68 para processos cíveis, totalizando assim o valor de R$8.107.476,00.
METRÔ/DF: informa por meio do Ofício Nº 314/2024 - METRO-DF/PRE/GAB (Doc. SEI-GDF
138838837) que no que diz respeito às Sentenças judiciais Cíveis, a Procuradoria Jurídica do
Metrô-DF apresenta o Despacho METRO-DF/PRE/PJU/PGCOT (SEI nº 137279084) e
a Planilha (137280954), bem como relativamente às Sentenças judiciais
Trabalhistas apresenta o Memorando 853 (SEI nº 138654340) e as Planilhas
(138654688 e 138654850). Dos processos judiciais em andamento, a estimativa dos
processos trabalhistas é de R$ 533.534.119,48 e para processos cíveis é de R$ 241.356.213,13,
totalizando assim o valor de R$ 774.890.333,00.
NOVACAP: informa por meio do Despacho ̶ NOVACAP/PRES/DJ/DEJUC (Doc. SEI-GDF 139717706)
que o relatório de ações cíveis com probabilidade de perda provável e possível foi extraído do
Sistema de Gerenciamento de Ações Judiciais – SISJUR, (139717658), nos valores de
R$123.474.737,88 e R$99.389.899,05, respectivamente. Já no
Despacho ̶ NOVACAP/PRES/DJ/DEJUT (Doc. SEI-GDF 139767658), informa que os valores
discriminados espelham os passivos contingentes com probabilidade de perda provável e
possível das reclamatórias trabalhistas, extraídos do SISJUR, nos valores de
R$29.418.688,75 e R$ 10.924.585,97, respectivamente.
IPREV/DF: informa por meio do Ofício Nº 669/2024 - IPREV/PRESI (Doc. SEI-GDF 139575167) que a
Diretoria Jurídica com subsídios fornecidos pela PGDF (139081044), apresentou informações
na ocasião do Despacho ̶ IPREV/DIJUR (139248431), relativo aos processos da Procuradoria
do Contencioso em Matéria de Pessoal Estatutário, perfazendo o total de demandas judiciais
em R$ 986.632.757,15.
V – RISCO CARACTERÍSTICO RELACIONADO A PARCERIA PÚBLICO- PRIVADA (PPP)
Neste ponto, cabe considerar a Decisão nº 3022/2023, em que o Tribunal de Contas do
Distrito Federal – TCDF determinou a inclusão no Anexo de Riscos Fiscais, de eventual passivo
decorrente de indenização que o Governo local tenha que pagar ao consórcio envolvido na PPP
voltada à construção do Centro Administrativo do Distrito Federal - CENTRAD, assim como a previsão
de receitas e despesas, e de outros potenciais passivos relacionados às PPPs contratadas pelo
Governo local.
Nessa linha, uma Comissão Especial foi instituída por meio do Decreto nº 45.297, de 18 de
dezembro de 2023, com o objetivo de apurar eventuais valores a serem ressarcidos à CENTRAD, em
decorrência da anulação da Concorrência nº 01/2008 - CODEPLAN e do Contrato de Concessão
Administrativa dela decorrente.
A Comissão é composta pelos dirigentes de diversas Pastas, como: Secretaria de Estado de
Economia, Controladoria-Geral do Distrito Federal; Secretaria de Estado de Governo do Distrito
Federal; Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador; Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
Assessoria de Projetos Especiais do Gabinete do Governador e Companhia Imobiliária de Brasília -
Terracap.
Ainda, será instituído, mediante publicação de portaria conjunta dos membros da Comissão,
Grupo de Trabalho para realizar os estudos e emissão de relatório técnico, a fim de subsidiar as
conclusões e sugestões da Comissão.
O prazo para concluir o relatório técnico do Grupo de Trabalho citado é de 90 (noventa) dias,
contados a partir da publicação da portaria conjunta, podendo ser prorrogado por igual período.
Dessa forma, eventuais riscos fiscais relacionados ao CENTRAD não foram indicados no Anexo
de Riscos Fiscais, tendo em vista que ainda não ocorreu a apuração dos eventuais valores a serem
ressarcidos à CENTRAD, conforme previsto no Decreto nº 45.297, de 18 de dezembro de 2023.
PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS CASO OS RISCOS FISCAIS SE CONCRETIZEM
Este Governo vem envidando todo o esforço para ampliar o nível de arrecadação das receitas
do Distrito Federal. Todavia, as receitas próprias do Tesouro e as de outras fontes diretamente
arrecadadas podem sofrer retração, influenciada pela economia, de forma geral e pela assunção de
novas despesas.
De toda sorte, se ainda houver a necessidade de solução, no curto prazo, nos casos de
frustração de receitas tributárias ou da concretização dos passivos mencionados, este Governo
poderá, dentro das suas possibilidades e a luz da aquiescência da justiça, adotar as seguintes
providências:
Promover, de imediato, a reprogramação orçamentária e financeira, procurando reduzir
o custo de manutenção ao mínimo suportável;
Limitação de empenho e movimentação financeira, sobretudo, aquelas relacionadas aos
investimentos;
Utilização dos recursos da reserva de contingência, na forma disposta nesta Lei;
Suspender todos os acréscimos autorizados para as despesas de pessoal e encargos
sociais;
Utilizar, de acordo com a necessidade, das alienações de seus ativos, observado o
disposto no art. 9º e art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Revisão de Contratos Administrativos;
Revisão das Renúncias de Receita;
Reestruturação Administrativa;
Parcelamento da dívida e de passivos, dentro das possibilidades, de modo a atenuar os
efeitos na prestação de serviços públicos para a população do Distrito Federal; e
Ajustes Tributários, em última análise.