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DCL n° 138, de 26 de junho de 2024

Resultado de Pautas 7/2024

CEOF

RESULTADO DE PAUTA - CEOF

7ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Data: 25 de junho de 2024, às 14h

Local: Sala de Reunião das Comissões

Item I - Dos Comunicados:

Item II - Matérias para discussão e votação:

1) Leitura e aprovação das Atas:

- Ata da 2ª Reunião Extraordinária, de 11/06/2024 (1706090).

Resultado: Aprovada com quatro votos favoráveis e uma ausência.

2) - Parecer Geral do PL Nº 1108/2024

Ementa: Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras

providências.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, com acatamento das emendas aprovadas nos termos deste

parecer, conforme disposto nos subitens 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6, e das emenda e subemendas deste

relator, conforme descrito nos subintes 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4, todos deste parecer.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.

3) - Parecer do PL Nº 1002/2024

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica,

pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.

4) - Parecer do PL Nº 1112/2024

Ementa: Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e

Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou

Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles

Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade, com rejeição da Emenda número 2

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.

5) - Parecer do PL Nº 483/2023

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da remoção dos fios inutilizados nos postes, bem como sobre

a notificação das empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos e dá

outras providências.

Autoria: Deputado Pepa

Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, na forma do substitutivo nº 01 apresentado na

CDESCTMAT.

Resultado: Retirado de pauta a pedido do relator.

6) - Parecer do PL Nº 313/2023

Ementa: Dispõe sobre a oferta de opções de refeições veganas na merenda escolar dos

estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.

Autoria: Deputado Ricardo Vale

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.

7) - Parecer do PL Nº 775/2023

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de estruturas acessíveis a pessoas com deficiência em

inaugurações públicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

Autoria: Deputado Iolando

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.

8) - Parecer do PL Nº 498/2023

Ementa: Altera a Lei n.º 769, de 23 de setembro de 1994, que “Altera o Decreto-Lei n.º 82, de 26 de

dezembro de 1966, e dá outras providências”, para dispensar os templos de qualquer culto da

contraprestação pela utilização do espaço público nas adjacências do templo para realização de

celebrações e festividades.

Autoria: Deputado João Cardoso Professor Auditor

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.

Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.

9) - Parecer do PL Nº 2112/2021

Ementa: Dispõe sobre a quitação de faturas em atraso no ato de interrupção de serviços essenciais.

Autoria: Deputado Iolando

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação da Emenda Supressiva nº 01, apresentada pelo relator da

CCJ.

Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.

10) - Parecer do PL Nº 1392/2020

Ementa: Concede isenção do pagamento de tarifa no transporte público do Distrito Federal para os

candidatos do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) nos dias de realização da prova.

Autoria: Deputado Robério Negreiros

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela inadmissibilidade.

Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.

11) - Parecer do PL Nº 552/2019

Ementa: Institui a Política Distrital de Redução do Desperdício de Alimentos e dá outras providências.

Autoria: Deputado Jorge Vianna

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela aprovação da Emenda de Redação nº 01.

Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.

12) - Parecer do PL Nº 1460/2020

Ementa: Institui o Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de

Natureza Intangível, denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

Autoria: Ex-Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.

13) - Parecer do PL Nº 1317/2020

Ementa: Dispõe sobre a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do Distrito Federal, e dá

outras providências.

Autoria: Deputado Chico Vigilante

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.

Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.

14) - Parecer do PL Nº 2968/2022

Ementa: Dispõe sobre o acolhimento dos dependentes no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do

Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrital e dá outras providências.

Autoria: Deputado Roosevelt Vilela

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.

15) - Parecer do PL Nº 112/2023

Ementa: Institui o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde, Educação e

Segurança Pública – Propsi.

Autoria: Deputado Jorge Vianna

Relatoria: Deputada Paula Belmonte (Deputado Joaquim Roriz Neto "ad hoc")

Parecer: Pela admissibilidade, com o acolhimento das Emenda Supressiva nº 1, a Emenda Modificativa

nº 3 e a Emenda Aditiva nº 4.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.

16) - Parecer do PL Nº 438/2023

Ementa: Dispõe sobre políticas públicas de amparo e inserção social para jovens da geração

denominada "nem-nem" no Distrito Federal.

Autoria: Deputado Iolando

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Substitutiva.

Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.

17) - Parecer do PL Nº 564/2023

Ementa: Altera a Lei nº 7.062, de 11 de janeiro de 2022 que “Dispõe sobre o direito de toda mulher a

ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos nos

estabelecimentos públicos e privados de saúde do Distrito Federal”.

Autoria: Deputada Jaqueline Silva

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.

18) - Parecer do PLC Nº 34/2023

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para garantir a ausência de

servidor em dia de sua própria vacinação, ou para acompanhamento de vacinação de dependente

menor ou dependente maior de idade com deficiência.

Autoria: Deputada Dayse Amarilio

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.

ITEM EXTRAPAUTA N° 1 - Parecer do PLC Nº 50/2024

Ementa: Institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito

Federal – REFISN, isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso – ONALT, nas formas e

condições específicas, e dá outras providências.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.

Brasília, 25 de junho de 2024.

PAULO ELOI NAPPO

Secretário da CEOF

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de

Comissão, em 25/06/2024, às 15:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1725764 Código CRC: 1FB04028.

...RESULTADO DE PAUTA - CEOF7ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e FinançasData: 25 de junho de 2024, às 14hLocal: Sala de Reunião das ComissõesItem I - Dos Comunicados:Item II - Matérias para discussão e votação:1) Leitura e aprovação das Atas:- Ata da 2ª Reunião Extraordinária, de 11/06/2024 (1706...
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DCL n° 138, de 26 de junho de 2024

Atas - Comissões 7/2024

CEOF

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS,

DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, REALIZADA EM 25/06/2024.

Aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas e vinte e oito

minutos, na Sala de Reunião das Comissões, foi aberta pelo Senhor Presidente da Comissão de

Economia, Orçamento e Finanças, Deputado Eduardo Pedrosa, a sétima reunião ordinária da Comissão

de Economia, Orçamento e Finanças, com a presença da Deputada Jaqueline Silva e dos Deputados

Joaquim Roriz Neto e Jorge Vianna. Item I - Dos Comunicados - Não havendo comunicados, passa-

se ao Item II - Matérias para discussão e votação: 1) Leitura e aprovação das Atas: - Ata da

2ª Reunião Extraordinária, de 11/06/2024 (1706090). Resultado: Aprovada com quatro votos

favoráveis e uma ausência. Para votação de itens de sua relatoria, o Deputado Eduardo Pedrosa passa a

presidência para ao Deputado Joaquim Roriz Neto. 2) - Parecer Geral do PL Nº

1108/2024 Ementa: Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. Autoria: Poder Executivo Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa Parecer: Pela

admissibilidade e aprovação, com acatamento das emendas aprovadas nos termos deste parecer,

conforme disposto nos subitens 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6, e das emenda e subemendas deste relator,

conforme descrito nos subintes 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4, todos deste parecer. Resultado: Aprovado com

quatro votos favoráveis e uma ausência. 3) - Parecer do PL Nº 1002/2024 Ementa: Autoriza o

Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio

do Distrito Federal, e dá outras providências. Autoria: Poder Executivo Relatoria: Deputado Eduardo

Pedrosa Parecer: Pela aprovação e admissibilidade Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis

e uma ausência. 4) - Parecer do PL Nº 1112/2024 Ementa: Altera a Lei nº 6.466, de 27 de

dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos

Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto

sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a

Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza

Pública - TLP. Autoria: Poder Executivo Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa Parecer: Pela

aprovação e admissibilidade, com rejeição da Emenda número 2 Resultado: Aprovado com quatro

votos favoráveis e uma ausência. Reassume a presidência o Deputado Eduardo Pedrosa. O presidente

suspende a sessão para que o Secretário de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda do Distrito

Federal, Thales Mendes Ferreira, possa prestar esclarecimentos sobre o Projeto de Lei Complementar n°

50 de 2024, que Institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do

Distrito Federal – REFISN, isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso – ONALT, nas

formas e condições específicas, e dá outras providências. Após, é retomada a sessão. 5) - Parecer

do PL Nº 483/2023 Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da remoção dos fios inutilizados nos

postes, bem como sobre a notificação das empresas que utilizam os postes como suporte de seus

cabeamentos e dá outras providências. Autoria: Deputado Pepa Relatoria: Deputado Joaquim Roriz

Neto Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, na forma do substitutivo nº 01 apresentado na

CDESCTMAT. Resultado: Retirado de pauta a pedido do relator. 6) - Parecer do PL Nº

313/2023 Ementa: Dispõe sobre a oferta de opções de refeições veganas na merenda escolar dos

estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal e dá outras providências. Autoria: Deputado

Ricardo Vale Relatoria: Deputada Jaqueline Silva Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Aprovado

com quatro votos favoráveis e uma ausência. 7) - Parecer do PL Nº 775/2023 Ementa: Dispõe

sobre a obrigatoriedade de estruturas acessíveis a pessoas com deficiência em inaugurações públicas no

âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. Autoria: Deputado Iolando Relatoria: Deputada

Jaqueline Silva Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e

uma ausência. É novamente suspensa a sessão para discussão entre os Deputados membros da

Comissão. Retomada a sessão, o Deputado Jorge Vianna presta esclarecimentos sobre o item 15 da

pauta, Projeto de Lei n° 112/2023, que Institui o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para

Servidores da Saúde, Educação e Segurança Pública – Propsi, de sua autoria. 15) - Parecer do PL Nº

112/2023 Ementa: Institui o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde,

Educação e Segurança Pública – Propsi. Autoria: Deputado Jorge Vianna Relatoria: Deputada Paula

Belmonte (Deputado Joaquim Roriz Neto "ad hoc") Parecer: Pela admissibilidade, com o acolhimento

das Emenda Supressiva nº 1, a Emenda Modificativa nº 3 e a Emenda Aditiva nº

4. Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência. Os demais itens de relatoria da

Deputada Paula Belmonte não foram votados devido à ausência da relatora. Para votação de item de

sua relatoria, o Deputado Eduardo Pedrosa passa a presidência para ao Deputado Joaquim Roriz

Neto. ITEM EXTRAPAUTA N° 1 - Parecer do PLC Nº 50/2024 Ementa: Institui o Programa de

Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal – REFISN, isenta o pagamento

da Outorga Onerosa da Alteração de Uso – ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras

providências. Autoria: Poder Executivo Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa Parecer: Pela

admissibilidade. Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência. Reassume a

presidência o Deputado Eduardo Pedrosa. Tendo cumprido a pauta e nada mais havendo a tratar, o

Presidente agradece a presença, a participação e o empenho dos deputados e, às quinze horas e sete

minutos declara encerrada a sétima reunião ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.

Eu, Paulo Eloi Nappo, Secretário desta Comissão, lavro a presente Ata que, após lida e aprovada, será

assinada pelo Sr. Presidente e demais parlamentares participantes e enviada à publicação.

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de

Comissão, em 25/06/2024, às 15:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Deputado(a)

Distrital, em 25/06/2024, às 15:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)

Distrital, em 25/06/2024, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr.

00167, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2024, às 15:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1725769 Código CRC: 1DA63C2E.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS,DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, REALIZADA EM 25/06/2024.Aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas e vinte e oitominutos, na Sala d...
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DCL n° 137, de 25 de junho de 2024

Portarias 148/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 148, DE 24 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para elaboração de estudo e proposta de preservação do

acervo fotográfico da CLDF.

Art. 2º O Grupo de Trabalho composto por esta Portaria será integrado pelos seguintes

servidores:

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA

Claudinei Pirelli Pimentel Mota Coordenador 23229

Bruno Sodré de Moraes Membro 16804

Carlos André Gomes Gandra Membro 11982

Diogo Sampaio Lima Membro 16721

José Alves Martins Neto Membro 16731

Luís Cláudio da Silva Alves Membro 11953

Rinaldo Façanha Morelli Membro 13261

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 24/06/2024, às 15:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 148, DE 24 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 139, de 27 de junho de 2024

Atos 364/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 364, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista o Ofício nº 23881/2024/GAB-DG/ANM, de 21 de junho de 2024, bem como

considerando o disposto no art. 152, I, "a" e art. 154 da Lei Complementar distrital n° 840/2011, e

tendo em vista o que consta no Processos SEI n° 001-000410/2012, RESOLVE:

AUTORIZAR a cessão da servidora FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, matrícula n°

16.841-67, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, do

Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para ocupar o Cargo de Superintendente

de Regulação Econômica e Governança Regulatória da ANM - código: CGE III, com ônus para a

Agência Nacional de Mineração - ANM.

Brasília, 26 de junho de 2024

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/06/2024, às 18:01, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 364, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista o Ofício nº 23881/2024/GAB-DG/ANM, de 21 de junho de 2024, bem comoconsiderando o disposto no art. 152, I, "a" e art. 154 da Lei Complementar distrital n° 840/2011, etendo e...
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DCL n° 139, de 27 de junho de 2024

Atos 365/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 365, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR FERNANDO GOMES DE ARAUJO ALMEIDA, matrícula nº 24.118, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-09, do gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva, bem como NOMEÁ-

LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-10, no referido gabinete. (LP).

2. EXONERAR AMANDA KALINE BARRETO DE SOUTO, matrícula nº 24.001, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-03, da Liderança do PL, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial

de Gabinete, CL-05, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).

3. EXONERAR ANDRE FELIPE RODRIGUES DE SOUSA, matrícula nº 24.079, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado deputado Wellington Luiz, bem

como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, na Liderança do PL. (LP).

Brasília, 26 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/06/2024, às 18:13, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 365, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR FERNANDO GOMES DE ARAUJO ALMEIDA, matrícula nº 24.118, do CargoEspecial de Gabinete, CL-09, do gabinete parlamentar da deput...
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DCL n° 139, de 27 de junho de 2024

Atos 366/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 366, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR DAYANE KARINE DE SOUSA MENDONCA, matrícula nº 24.679, do cargo de

Assessor de Membro da Mesa Diretora, CL-14, do Gabinete da Presidência, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o cargo de Assessor, CL-09, no Gabinete da Mesa Diretora. (LP).

2. EXONERAR HEITOR GOMES LOPES, matrícula nº 24.030, do cargo de Assessor, CL-09, do

Gabinete da Mesa Diretora, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor de Membro da

Mesa Diretora, CL-14, no Gabinete da Presidência. (LP).

Brasília, 26 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/06/2024, às 18:14, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1731271 Código CRC: 8E6F1676.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 366, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR DAYANE KARINE DE SOUSA MENDONCA, matrícula nº 24.679, do cargo deAssessor de Membro da Mesa Diretora, CL-14, do Gabinete da ...
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DCL n° 139, de 27 de junho de 2024

Atos 9040/2024

Presidente

ERRATA

No item 3 do Ato do Presidente nº 40, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 30, de

07/02/2024, que trata da nomeação de ANTONIO CARLOS DE SOUZA,

Onde se lê: “3. NOMEAR ANTONIO CARLOS SOUSA para exercer o cargo de Assessor, CL-

01, na Comissão de Transporte e Modalidade Urbana, com exercício no Gabinete da Primeira

Secretaria. (LP).”,

Leia-se: “3. NOMEAR ANTONIO CARLOS DE SOUZA para exercer o cargo de Assessor, CL-

01, na Comissão de Transporte e Modalidade Urbana, com exercício no Gabinete da Primeira

Secretaria. (LP).”.

Brasília, 26 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/06/2024, às 18:14, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1731273 Código CRC: 74998199.

...ERRATANo item 3 do Ato do Presidente nº 40, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 30, de07/02/2024, que trata da nomeação de ANTONIO CARLOS DE SOUZA,Onde se lê: “3. NOMEAR ANTONIO CARLOS SOUSA para exercer o cargo de Assessor, CL-01, na Comissão de Transporte e Modalidade Urbana, com exercício no Gabinete da...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Redações Finais 49/2024

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de

junho de 2021, que "dispõe sobre a

Regularização Fundiária Urbana – Reurb no

Distrito Federal, altera a Lei Complementar

nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a

revisão do Plano Diretor de Ordenamento

Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá

outras providências, e altera a Lei nº 5.135,

de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre

alienação de imóveis na Vila Planalto e dá

outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I – o art. 5º, caput, e seus §§ 7º e 9º passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º A Reurb é aplicável aos núcleos urbanos informais considerados áreas

de regularização, conforme indicado no art. 125 da Lei Complementar nº 803, de 2009,

e nos termos desta Lei Complementar.

...

§ 7º Nas situações indicadas no § 6º e na classificação de áreas não

discriminadas no PDOT, a caracterização da ocupação de interesse social deve levar em

consideração, além da renda familiar igual ou inferior a 5 salários mínimos e da

predominância de uso habitacional, outros parâmetros definidos em regulamento que

observem, no mínimo, a caracterização urbanística do núcleo urbano informal.

...

§ 9º Os parâmetros urbanísticos aplicáveis às áreas de Reurb são definidos pelo

projeto de urbanismo de regularização fundiária urbana aprovado pelo órgão gestor do

desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, respeitada a situação fática,

observado o disposto no PDOT, precedidos dos estudos técnicos respectivos, nos

termos do regulamento."

II – o art. 7º passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

...

§ 5º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos núcleos urbanos

informais situados em área de propriedade pública, cujos legitimados para requerer e

conduzir a Reurb serão apenas aqueles listados nos incisos I, IV e V do caput deste

artigo”.

III – o art. 9º passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

“Art. 9º ...

...

VI – núcleos urbanos informais, comprovadamente existentes antes do dia 2 de

julho de 2021, em zona urbana ou rural, cujo porte, compacidade e parâmetros

urbanísticos específicos definidos em estudo técnico elaborado ou aprovado pelo órgão

gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal admitam a

instauração de processo de regularização de interesse social.”

IV – o art. 10, caput, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 10. Para fins de identificação do ocupante como beneficiário de Reurb-S,

devem ser obedecidos, cumulativamente, os seguintes critérios:”

V – o art. 11, caput, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 11. Os casos que não se enquadrem nos critérios estabelecidos para

Reurb-S são fixados como Regularização Fundiária de Interesse Específico – Reurb-E

para fins de identificação dos responsáveis pela elaboração de projetos, estudos

técnicos, implantação ou adequação das obras de infraestrutura essencial e

possibilidade do reconhecimento do direito à gratuidade das custas e emolumentos

notariais e registrais e compensações urbanísticas, quando existentes.”

VI – o art. 12 passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

“Art. 12. ...

...

V – núcleos urbanos informais, comprovadamente existentes antes do dia 2 de

julho de 2021, em zona urbana ou rural, cujo porte, compacidade e parâmetros

urbanísticos específicos definidos em estudo técnico elaborado ou aprovado pelo órgão

gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal admitam a

instauração de processo de regularização de interesse específico.”

VII – o art. 14, caput, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 14. O Distrito Federal pode proceder à elaboração e custeio do projeto de

regularização fundiária e da implantação da infraestrutura essencial dos núcleos

urbanos informais existentes em áreas de domínio público, enquadrados como Reurb-E,

ou em área particular, enquadrados como Reurb-S, quando comprovado e declarado,

em ato específico do Poder Executivo, o interesse público e vinculado a posterior

ressarcimento dos custos por parte dos beneficiários diretos do investimento

despendido, conforme regulamentação específica do Poder Executivo.”

VIII – o art. 15, §§ 1º, 4º e 5º passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 15. ...

§ 1º Fica dispensada a instauração do processo de que trata o caput para os

casos de instalação de infraestrutura essencial situados em áreas de interesse social na

forma desta Lei Complementar, comprovado o interesse público.

...

§ 4º Nos casos de Reurb-E instaurada em áreas particulares, a autorização de

que trata o caput não pode gerar custos de instalação de infraestrutura para o poder

público, exceto quando para mitigar eventual dano ou comprovado risco ambiental ou à

integridade física dos ocupantes.

§ 5º Nos casos de Reurb-E em áreas públicas ou privadas, a instalação de

infraestrutura essencial provisória fica condicionada à aprovação do Plano de Uso e

Ocupação ou outro estudo urbanístico que norteie o desenvolvimento dos projetos de

infraestrutura urbana.”

IX – o art. 15 passa a vigorar acrescido do § 6º com a seguinte redação:

“Art. 15. ...

...

§ 6º Para elaboração dos planos, projetos ou estudos urbanísticos e custeio da

implantação da infraestrutura essencial prevista no § 5º, aplica-se o disposto no art. 14

desta Lei Complementar.”

X – o art. 21, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 21. ...

Parágrafo único. Os instrumentos e a respectiva aplicação devem ser objeto de

regulamento próprio a ser expedido pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e

urbano do Distrito Federal, à exceção daqueles que já possuam regulamentação na

legislação federal ou distrital."

XI – o art. 26, § 2º, IV passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 26. ....

...

§ 2º ...

...

IV – propriedade de parte de imóvel residencial, cuja fração não seja superior a

40% do imóvel;”

XII – o art. 26, § 2º, passa a vigorar acrescido do inciso IX com a seguinte redação:

“IX - propriedade anterior de imóvel de que se tenha desfeito por meio de

instrumento de alienação devidamente registrado em cartório, para aquisição do imóvel

objeto da regularização que apresente uma das seguintes condições:

a) comprovação por meio de instrumento de alienação devidamente registrado

em cartório, da venda e da aquisição do imóvel objeto da regularização que demonstre

um intervalo não superior a 12 meses;

b) comprovação por meio de instrumento de alienação devidamente registrado

em cartório, da aquisição do imóvel objeto da regularização por meio de permuta com

imóvel de propriedade anterior em nome do requerente.”

XIII – o art. 33 passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com as seguintes redações:

“Art. 33. ...

§ 1º Para fins de cumprimento do caput deste artigo, a Terracap pode doar as

áreas enquadradas no art. 9º desta Lei Complementar ao Distrito Federal no início do

processo de Reurb-S.

§ 2º Fica autorizada a reversão ao patrimônio da Terracap, após o registro do

parcelamento, dos lotes em que não é permitido o uso residencial, conforme projeto de

urbanismo aprovado.”

XIV – a Lei Complementar nº 986, de 2021, passa a vigorar acrescida do art. 33-A, com a seguinte

redação:

“Art. 33-A. Aplicam-se aos projetos urbanísticos de regularização analisados nos

termos desta Lei Complementar as taxas previstas no inciso III do art. 27 da Lei

Complementar nº 264, de 14 de dezembro de 1999.

§ 1º Ficam isentos das taxas previstas no caput os casos em que as áreas

objeto da análise estiverem localizadas em ARIS ou que sejam oriundas de programas

habitacionais de interesse social bem como de projetos elaborados pelo órgão gestor do

desenvolvimento territorial e urbano.

§ 2º As condições necessárias para aplicação das taxas previstas

no caput deste artigo são definidas em regulamento, observado o disposto na

legislação específica.

§ 3º O órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal

publicará, anualmente, os valores corrigidos pelo índice de atualização monetária

aplicável às taxas de que trata o caput."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I do art. 10 da Lei

Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/06/2024, às 16:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei Complementar nº 986, de 30 dejunho de 2021, que "dispõe sobre aRegularização Fundiária Urbana – Reurb noDistrito Federal, altera a Lei Complementarnº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova arevisão do Plano Diretor de OrdenamentoTerritorial do Dis...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Redações Finais 5/2023

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Complementar nº 840, de 23 de

dezembro de 2011, que "dispõe sobre o

regime jurídico dos servidores públicos civis

do Distrito Federal, das autarquias e das

fundações públicas distritais".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as

seguintes alterações:

I – O art. 26 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. …

...

III – ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade da Administração Pública

Direta, Autárquica ou Fundacional, observando-se o disposto no art. 157 desta Lei

Complementar".

II – O art. 27 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. …

III – a disposição para outro órgão ou entidade da Administração Pública Direta,

Autárquica ou Fundacional, observado o art. 157 desta Lei Complementar”.

III – Dê-se ao art. 49 a seguinte redação:

"Art. 49. É permitida a participação de servidor em conselho, comissão, comitê, órgão de

deliberação coletiva ou assemelhado, no âmbito da administração direta, autárquica e

fundacional do Distrito Federal.

§1º Na hipótese de participação em até 2 órgãos de deliberação coletiva, o servidor faz

jus à gratificação paga em cada órgão.

§2º ..."

IV – Dê-se ao art. 54 a seguinte redação:

"Art. 54. Ao tomar posse em outro cargo inacumulável, o servidor estável pode pedir a

vacância do cargo efetivo por ele ocupado, observando-se o seguinte:

..."

V – Acrescente-se ao art. 113 o § 3º com a seguinte redação:

"Art. 113 …

...

§3º Aos servidores do Poder Executivo do Distrito Federal cedidos aos Órgãos do Poder

Legislativo fica assegurada a opção pelo abono pecuniário, cabendo o ônus integral ao órgão

cessionário."

VI – Dê-se ao art. 134, § 2º, a seguinte redação:

"Art. 134. …

...

§ 2º A licença é concedida sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo.

..."

VII – O art. 157 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 157. …

§ 4º Em caráter excepcional e desde que observadas as hipóteses previstas nos incisos I

ou II, pode ser autorizada a disposição de servidor em estágio probatório para ter exercício nos

órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional, sem prejuízo da

remuneração ou subsídio e dos demais direitos relativos ao cargo efetivo."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/06/2024, às 15:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1732459 Código CRC: 644D83B5.

...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Complementar nº 840, de 23 dedezembro de 2011, que "dispõe sobre oregime jurídico dos servidores públicos civisdo Distrito Federal, das autarquias e dasfundações públicas distritais".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei Complem...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Redações Finais 48/2024

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de

dezembro de 1966, que "regula o Sistema

Tributário do Distrito Federal e dá outras

providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte

alteração:

"Art. 93. ...

...

I-A - ...

c) pensão ou alojamento cujo código da atividade econômica principal seja

identificado na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE como

5590-6/03."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/06/2024, às 16:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1731829 Código CRC: 218391D1.

...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera o Decreto-Lei nº 82, de 26 dedezembro de 1966, que "regula o SistemaTributário do Distrito Federal e dá outrasprovidências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seg...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Decretos Legislativos 2446/2024

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.446, DE 2024

(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)

Concede o título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Marcelo Perboni.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcelo Perboni.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho e 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/06/2024, às 17:17, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1732502 Código CRC: B81ED308.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.446, DE 2024(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)Concede o título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Marcelo Perboni.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Br...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Atos 367/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 367, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, nos termos do art. 50, I, da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista a Lei Distrital

nº 4.342/2009, com as alterações da Lei nº 7.244/2023, além do que consta nos processos nºs 001-

000517/2019 e 00001-00026789/2024-86, RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a partir de 25 de junho de 2024, RAFAEL KENDI HANADA, matrícula

nº 23.992-55, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria Técnico Legislativo,

atual cargo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, nomeado pelo Ato do

Presidente nº 42, de 2023, publicado no DCL de 9 de janeiro de 2023.

Brasília, 27 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/06/2024, às 19:59, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1732248 Código CRC: 381E327B.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 367, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, nos termos do art. 50, I, da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista a Lei Distritalnº 4.342/2009, com as alterações da Lei nº 7.244/2023, além do que consta nos processos nºs 001-000...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Atos 368/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 368, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista o que consta

nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00025173/2024-98, RESOLVE:

DECLARAR VAGO, a pedido, a partir de 24 de junho de 2024, o cargo de Consultor

Técnico-legislativo, categoria Pedagogo, por posse em outro cargo inacumulável de seu ocupante

anterior, GERSON ANDRÉ DA SILVA E SILVA, matrícula nº 23.047-26, nomeado pelo Ato do

Presidente nº 321, de 2020, publicado no DCL de 28 de outubro de 2020.

Brasília, 27 de junho de 2024.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/06/2024, às 20:00, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1732272 Código CRC: 4CFB95C7.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 368, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista o que constanos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00025173/2024-98, RESOLVE:DECLARAR VAGO, a pedido, a partir de 2...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Redações Finais 117/2024

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 117, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Concede o título de Cidadã Honorária de

Brasília à senhora Daniela Lúcia Vieira.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Daniela Lúcia Vieira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/06/2024, às 16:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1732486 Código CRC: E8C42542.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 117, DE 2024REDAÇÃO FINALConcede o título de Cidadã Honorária deBrasília à senhora Daniela Lúcia Vieira.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Daniela Lúcia Vieira.Art. 2º Este Decreto Legislativo e...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Redações Finais 116/2024

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 116, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Concede o título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Marcelo Perboni.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcelo Perboni.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/06/2024, às 16:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1732494 Código CRC: 7305744A.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 116, DE 2024REDAÇÃO FINALConcede o título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Marcelo Perboni.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcelo Perboni.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em ...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Portarias 305/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 305, DE 26 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,

considerando a Solicitação de Serviços de Suporte Evento 1719613 e as demais razões apresentadas no

Processo SEI 00001-00025984/2024-99, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Solenidade em

Homenagem ao Mestre Ataíde Júnior, no dia 30 de agosto de 2024, no horário das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Daniella Vasconcelos Santana Brito ,

matrícula nº 19.076, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 26/06/2024, às 19:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/06/2024, às 21:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/06/2024, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 27/06/2024, às 13:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 27/06/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1731673 Código CRC: C3C1061A.

...PORTARIA-GMD Nº 305, DE 26 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,considerando a Solicitação de Serviços de Suporte Evento 1719613 e as demais razões apresentadas noP...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Portarias 303/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 303, DE 26 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,

considerando o Memorando 112 (1730844) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00026983/2024-61, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Sessão Solene

em Homenagem aos 30 anos do Estatuto da Advocacia, no dia 6 de agosto de 2024, no horário das 19h às

22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Taiane Queiroz de Lucena, matrícula nº

21.185, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 26/06/2024, às 19:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/06/2024, às 21:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/06/2024, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 27/06/2024, às 13:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 27/06/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1731665 Código CRC: D01BD486.

...PORTARIA-GMD Nº 303, DE 26 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,considerando o Memorando 112 (1730844) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-0002698...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Portarias 304/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 304, DE 26 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,

considerando o Parecer 127 (1731589) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00027013/2024-83, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de atividade

relacionada à Semana Legislativa da Primeira Infância no Distrito Federal, no dia 29 de agosto de 2024, no

horário das 13h30 às 18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Andressa Naves, matrícula nº 20.172,

que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 26/06/2024, às 19:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/06/2024, às 21:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/06/2024, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 27/06/2024, às 13:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 27/06/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1731667 Código CRC: B624BF7F.

...PORTARIA-GMD Nº 304, DE 26 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,considerando o Parecer 127 (1731589) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00027013/...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Portarias 316/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 316, DE 27 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei

Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00052162/2023-08, RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora ANA PATRICIA BARRETO

CARVALHO, matrícula nº 24.433-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

Enfermeiro, da seguinte forma: 1.136 dias, de 13/10/2020 a 22/11/2023, à CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL - CLDF, para todos os efeitos legais, correspondentes a 3 (três) anos, 1 (um) mês e

11 (onze) dias, conforme Declaração de Tempo de Serviço expedida pela CLDF.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 23 de

novembro de 2023, data de exercício da servidora no cargo efetivo.

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER

Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta

Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)

de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 27/06/2024, às 13:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1732273 Código CRC: 78FC9D6E.

...PORTARIA-DGP Nº 316, DE 27 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art....
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Portarias 155/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 155, DE 27 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de licenças de autenticação,

com serviços de instalação e configuração, operação assistida, capacitação, com garantia e suporte de 36

meses.

Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelo seguintes

servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

HELIO MINORU SHIBATTA 11.326 SEINF INTEGRANTE REQUISITANTE

AIMBERE GIANNACCINI 18.327 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO

PAULO ANDRÉ VALADÃO DE BRITO 12.481 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO

CARLOS HENRIQUE DA SILVA JUNIOR 24.418 DAF INTEGRANTE ADMINISTRATIVO

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 27/06/2024, às 20:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1732441 Código CRC: 5442ADC5.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 155, DE 27 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Redações Finais 8/2023

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei Complementar nº 925, de 28

de junho de 2017, que "dispõe sobre a

reversão ao Tesouro do Distrito Federal do

superávit financeiro de órgãos e entidades da

administração direta e indireta integrantes dos

orçamentos fiscal e da seguridade social do

Distrito Federal e dá outras providências", e

revoga dispositivo da Lei Complementar

nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que "cria

o Fundo para a Geração de Emprego e Renda

do Distrito Federal, altera o § 2º do art. 25 da

Lei 3.196, de 29 de setembro de 2003 e dá

outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 2º, § 2º, da Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, passa a vigorar

acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:

“XI – decorrente de saldo financeiro positivo do FUNGER/DF apurado em balanço.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os dispositivos a seguir:

I – art. 13 da Lei Complementar nº 925, de 2017;

II – art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 28/06/2024, às 11:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1733774 Código CRC: 18E4BB50.

...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei Complementar nº 925, de 28de junho de 2017, que "dispõe sobre areversão ao Tesouro do Distrito Federal dosuperávit financeiro de órgãos e entidades daadministração direta e indireta integrantes dosorçamentos fiscal e da seguridade social doDistrito ...
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Redações Finais 1813/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.813, DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Institui e inclui no Calendário Oficial de

Eventos do Distrito Federal o Dia do

Militar Condutor e Operador de Viaturas, a

ser comemorado em 11 de novembro.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o

Dia do Militar Condutor e Operador de Viaturas, a ser comemorado em 11 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 28/06/2024, às 11:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1734013 Código CRC: FB3547D5.

...PROJETO DE LEI Nº 1.813, DE 2021REDAÇÃO FINALInstitui e inclui no Calendário Oficial deEventos do Distrito Federal o Dia doMilitar Condutor e Operador de Viaturas, aser comemorado em 11 de novembro.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído instituído e incluído no Calendário Oficial d...
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Redações Finais 294/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 294, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do

Distrito Federal o 80 Km – Pedal na Serra.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o 80 Km – Pedal na

Serra.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 28/06/2024, às 11:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1734120 Código CRC: 2002ECED.

...PROJETO DE LEI Nº 294, DE 2023REDAÇÃO FINALInclui no Calendário Oficial de Eventos doDistrito Federal o 80 Km – Pedal na Serra.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o 80 Km – Pedal naSerra.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data d...
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Resoluções 347/2024

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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Portarias 306/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 306, DE 27 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da

atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:

Número do Deputado (a) Número do

Órgão de Destino

Requerimento Autor (a) Processo - SEI

1468/2024 Dayse Amarílio 00001-00027037/2024-32 NOVACAP

1470/2024 Dayse Amarílio 00001-00027038/2024-87 CODHAB

1463/2024 Dayse Amarílio 00001-00027040/2024-56 IGESDF

1464/2024 Dayse Amarílio 00001-00027041/2024-09 Secretaria de Saúde

1476/2024 Dayse Amarílio 00001-00027042/2024-45 Secretaria de Saúde

1477/2023 Dayse Amarílio 00001-00027043/2024-90 IGESDF

1480/2024 Dayse Amarílio 00001-00027044/2024-34 Secretaria de Saúde

1481/2024 Dayse Amarílio 00001-00027045/2024-89 BRB

Pastor Daniel de Secretaria de Administração

1461/2024 00001-00027039/2024-21

Castro Penitenciária

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/06/2024, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 27/06/2024, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/06/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 28/06/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1731880 Código CRC: D48F1C15.

...PORTARIA-GMD Nº 306, DE 27 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso daatribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:Número do Deputado (a) Número doÓrgão de D...
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Portarias 307/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 307, DE 27 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Despacho 1733367 e as demais razões expostas no Processo SEI nº 00001-

00002798/2024-81 , RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Portaria-GMD nº 198, de 26 de abril de 2024 (1642280).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 27/06/2024, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 14:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/06/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 28/06/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PORTARIA-GMD Nº 307, DE 27 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Despacho 1733367 e as demais razões expostas no Processo SEI nº 00001-00002798/2024-8...
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Portarias 299/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 299, DE 28 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade NUAL (1711052).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/06/2024, às 11:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 14:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/06/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 28/06/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1725852 Código CRC: F26ACCCD.

...PORTARIA-GMD Nº 299, DE 28 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade NUAL (1711052).Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na ...
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Atos 372/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 372, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei distrital nº 4.342/2009, com as alterações da Lei nº 7.244/2023, e o

que consta nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00027123/2024-45, RESOLVE:

I - TORNAR SEM EFEITO, por desistência de posse, a nomeação de LEON KOKAY

VALENTE, para exercer o cargo de Consultor Legislativo, área Constituição e Justiça, efetivada

pelo Ato do Presidente nº 333, de 2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa - DCL, de

14/6/2024.

II - NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Legislativo, área Constituição e

Justiça, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os

candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público de provas e títulos pelo Edital

Normativo nº 01/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em

30/5/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da

Câmara Legislativa em 7/5/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

CLARA LEONEL ABREU 20º

FABIANA ALVES RODRIGUES GUMPRICH 21º

Brasília, 28 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/06/2024, às 17:26, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1734995 Código CRC: 24CFBEAF.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 372, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei distrital nº 4.342/2009, com as alterações da Lei nº 7.244/2023, e oque consta nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00027123/2024-45, RESOLVE:I - TORNAR SEM EFEIT...
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Redações Finais 41/2024

Resoluções

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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Atas de Reuniões 1/2024

Outros

ATA DA 1ª REUNIÃO DO CONSELHO ESCOLAR DE 2024

Aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, por meio

remoto, reuniram-se os membros do Conselho Escolar, os Senhores Edson Pereira Buscacio Júnior,

Presidente/Primeira-Secretaria; João Monteiro Neto, Membro/Presidência; João Torraca Júnior,

Membro/Vice-Presidência; André Luiz Perez Nunes, Membro/Segunda-Secretaria, Rusembergue Barbosa

de Almeida, Membro/Terceira-Secretaria e Jane Mary Marrocos Malaquias, Diretora da Escola do

Legislativo, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Processo SEI nº 00001-00015643/2024-

13. Assunto: Acordo de Cooperação Técnica (1673054), a ser firmado entre a Câmara Legislativa do

Distrito Federal e a Câmara dos Deputados, que tem por objeto a modernização e o desenvolvimento

institucional, por meio da cooperação técnico-científica, social, museológica, histórica, artística e

cultural. Relator: Presidente do Conselho Escolar/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por

unanimidade, a proposta do Acordo de Cooperação Técnica. Nada mais havendo a tratar, eu, Jane Mary

Marrocos Malaquias, Diretora da Escola do Legislativo, lavro esta Ata que vai assinada por mim e pelos

membros do Conselho Escolar.

EDSON PEREIRA BUSCACIO JÚNIOR JOÃO MONTEIRO NETO

Presidente do Conselho Escolar - ELEGIS Membro do Conselho Escolar - ELEGIS

Primeira-Secretaria Presidência

JOÃO TORRACA JÚNIOR ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Membro do Conselho Escolar - ELEGIS Membro do Conselho Escolar - ELEGIS

Vice-Presidência Segunda-Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

JANE MARY MARROCOS MALAQUIAS

Membro do Conselho Escolar - ELEGIS

Diretora - ELEGIS

Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 26/06/2024, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/06/2024, às 21:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/06/2024, às 10:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/06/2024, às 14:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JANE MARY MARROCOS MALAQUIAS - Matr.

18428, Diretor(a) da Escola do Legislativo, em 28/06/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 28/06/2024, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1730614 Código CRC: 7923973E.

...ATA DA 1ª REUNIÃO DO CONSELHO ESCOLAR DE 2024Aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, por meioremoto, reuniram-se os membros do Conselho Escolar, os Senhores Edson Pereira Buscacio Júnior,Presidente/Primeira-Secretaria; João Monteiro Neto, Membro/Presidência; João ...
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Redações Finais 749/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 749, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre o licenciamento para a

realização de eventos e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I

Das Disposições Iniciais

Art. 1º O licenciamento para realização de eventos no Distrito Federal dá-se nos termos desta

Lei.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se:

I – evento: a realização de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas,

institucionais ou promocionais, inclusive formaturas escolares, cuja realização tenha caráter eventual,

dê-se em local determinado, de natureza pública ou privada, e que acarretem impacto no sistema

viário e/ou na segurança pública;

II – licença para eventos: autorização temporária do poder público para a realização do evento,

em áreas públicas ou particulares, com prazo determinado;

III – licença de funcionamento: autorização específica emitida pelo poder público que legitima

o exercício de atividades econômicas ou auxiliares, por reconhecer que foram atendidos os requisitos

relativos à segurança sanitária, ambiental e contra incêndios e às posturas urbanísticas, edilícias e de

acessibilidade;

IV – responsável pelo evento: todo aquele que promove, organiza, realiza ou se responsabiliza

pelo evento, seja pessoa física ou jurídica;

V – responsável técnico: profissional capacitado que elabora, planeja e atesta os documentos

técnicos relativos às instalações e estruturas do local do evento;

VI – infração: toda conduta omissiva ou comissiva a que a lei comine uma sanção;

VII – infração continuada: a manutenção do fato ilícito, ou o cometimento de várias infrações,

de mesma espécie, apuradas em uma única ação fiscal;

VIII – infrator: aquele que cometer, auxiliar, induzir, instigar ou constranger ao cometimento

de infração prevista nesta Lei;

IX – reincidência: o cometimento de nova infração no período de 6 meses, apurada nas datas

das respectivas ocorrências.

Parágrafo único. Não se considera evento, para os efeitos desta Lei, aquele de cunho

estritamente familiar voltado para celebração ou confraternização, exceto quando, excedendo 200

pessoas, acarretar impacto no sistema viário ou na segurança pública.

Seção II

Dos Princípios

Art. 3º O licenciamento de eventos de que trata esta Lei deve ser regido pelos seguintes

princípios:

I – proteção ao meio ambiente;

II – respeito aos padrões e legislações urbanísticas;

III – manutenção da segurança, higiene e proteção contra incêndio e pânico;

IV – acesso ao lazer, cultura e esporte à população do Distrito Federal;

V – fomento ao turismo;

VI – preservação de Brasília como patrimônio histórico e cultural da humanidade;

VII – proteção à criança e ao adolescente;

VIII – respeito aos limites sonoros permitidos.

Seção III

Dos Eventos Dispensados do Licenciamento

Art. 4º Ficam dispensados de obter a licença para a realização de eventos de que trata esta

Lei:

I – os estabelecimentos ou as instituições que possuam licença de funcionamento definitiva,

nos termos da lei de regência, para realização de eventos em suas dependências, desde que:

a) os eventos sejam realizados no perímetro abrangido pela licença de funcionamento do

estabelecimento ou instituição;

b) contenham, em suas licenças de funcionamento, a previsão da atividade do evento a ser

realizado;

c) não haja alteração na estrutura ou configuração apresentados para obtenção da licença de

funcionamento;

II – evento de até 200 pessoas que, embora não familiar, esteja voltado para atividades

sociais, artísticas, culturais, na forma da Lei nº 4.821, de 27 de abril de 2012, ou corporativos;

III – as produções audiovisuais de qualquer formato, públicas e privadas, sendo elas reguladas

pelos ordenamentos jurídicos da Política de Estímulo a Filmagens do Distrito Federal;

IV – as manifestações artísticas e culturais nas ruas, avenidas e praças públicas que se

amoldam à Lei nº 4.821, de 2012.

§ 1º Nos casos elencados nos incisos II e III do caput, é exigida a licença para eventos quando

o acesso e realização dependem de público pagante, ainda que a título de contribuição ou colaboração

voluntária.

§ 2º Os eventos de que trata este artigo não estão dispensados do recolhimento da Taxa de

Funcionamento de Estabelecimento – TFE, ou outra que lhe suceder, e do preço público

correspondente ao espaço público utilizado na realização do evento.

CAPÍTULO II

DAS OBRIGAÇÕES

Art. 5º São obrigações do responsável pelo evento:

I – garantir que ocorra em conformidade com a licença expedida;

II – prezar pela segurança dos participantes;

III – apresentar informações fidedignas;

IV – realizar a limpeza do local imediatamente após o término do evento, quando ocorrer em

área pública;

V – garantir o cumprimento de todas as diretrizes e exigências expedidas pelo poder público;

VI – apresentar caução para cobertura de eventuais danos ao patrimônio público no caso de

realização de evento em área pública, que deve ser disciplinada no regulamento desta Lei, inclusive

quanto à eventual dispensa, nos casos de interesse da administração;

VII – recolher a Taxa de Funcionamento de Estabelecimento – TFE, ou outra que lhe suceder, e

o preço público correspondente ao espaço público de realização do evento.

Parágrafo único. A obrigação a que se refere o inciso II inclui, dentre outras ações:

I – o dimensionamento adequado dos espaços e dos portões de acesso e escoamento dos

participantes;

II – a permissão para a entrada dos participantes portando copos ou garrafas de água,

conforme as especificações previstas em regulamento;

III – a instalação de ilhas de hidratação, nas hipóteses e com o dimensionamento definidos em

regulamento.

Art. 6º São obrigações do Poder Executivo, por meio de seus órgãos e entidades competentes:

I – garantir a transparência dos procedimentos;

II – fiscalizar a realização de eventos;

III – no caso de falhas, irregularidades ou descumprimentos de medidas necessárias à

realização do evento, exigir as medidas corretivas ou, não sendo possível, impedir a realização ou a

continuidade do evento;

IV – emitir laudo pericial prévio, em que conste o estado de entrega do espaço público, no caso

de realização de evento em área pública, nos termos da regulamentação desta Lei;

V – disponibilizar meios eficazes e céleres para executar o disposto nesta Lei e em seu

regulamento;

VI – disponibilizar, por meio de ferramenta de pesquisa e de dados abertos, informações sobre

o andamento do processo de licenciamento de cada evento específico;

VII – realizar vistoria prévia à realização do evento e expedição subsequente da licença.

Parágrafo único. No caso de omissão do poder público para a emissão do laudo pericial prévio

de que trata o inciso IV do caput, é considerado o laudo elaborado pelo responsável pelo evento,

conforme critérios definidos pela regulamentação desta Lei.

CAPÍTULO III

DA CLASSIFICAÇÃO DOS EVENTOS

Art. 7º Os eventos são classificados:

I – quanto à quantidade de pessoas:

a) pequeno: até 1.000 pessoas;

b) médio: de 1.001 a 5.000 pessoas;

c) grande: de 5.001 a 15.000 pessoas;

d) super: de 15.001 a 30.000 pessoas;

e) mega: acima de 30.000 pessoas;

II – quanto ao risco:

a) baixo;

b) médio;

c) alto;

d) super;

e) mega.

§ 1º A classificação do risco do evento deve ser calculada conforme escala de graduação de

risco, definida pelo Poder Executivo em regulamento, e deve levar em consideração:

I – o tipo de evento;

II – o local do evento;

III – a duração do evento, por dia de realização;

IV – a faixa etária predominante;

V – o controle de acesso ao público;

VI – a acomodação do público;

VII – o consumo de bebidas alcoólicas;

VIII – as estruturas provisórias.

§ 2º A classificação de que trata o inciso I do caput diz respeito à quantidade de pessoas por

dia de evento.

CAPÍTULO IV

DA LICENÇA PARA EVENTOS

Art. 8º A licença para eventos é expedida pelo Poder Executivo, mediante requerimento a ser

apresentado pelo responsável pelo evento.

§ 1º O procedimento de expedição da licença para eventos deve ser definido em regulamento.

§ 2º O descumprimento, pelo poder público, dos prazos regulamentares que incorram em

prejuízo à realização dos eventos de que trata esta Lei implica o reconhecimento tácito da emissão da

licença, condicionada a vistorias posteriores e desde que o interessado tenha apresentado todos os

elementos necessários à instrução do processo.

§ 3º Não é concedida licença tácita no caso de eventos de alto, super ou megarrisco.

§ 4º Respondem administrativamente os agentes públicos que dão causa a mora ou omissão

em prejuízo da realização do evento, sem prejuízo das penalidades na esfera cível e penal.

§ 5º No caso de licença tácita, o empreendedor que causar eventual lesão à saúde humana, à

integridade do meio ambiente ou qualquer outro dano decorrente da atividade exercida é

responsabilizado civil, penal e administrativamente pelos atos causados, bem como os agentes públicos

e privados que concorreram para o evento.

Art. 9º A documentação necessária para a obtenção da licença e sua renovação deve observar

a classificação do evento, conforme definido em regulamento.

Parágrafo único. O protocolo de toda documentação necessária é concentrado em apenas um

órgão, responsável pela tramitação aos demais, na forma do regulamento.

Art. 10. Devem ser definidos em regulamento os termos para emissão da licença para

eventos, tais como: prazos, requisitos, tipos de atividades, estabelecimentos, locais de realização,

permissões e proibições.

Parágrafo único. A emissão de licença para eventos pelo Poder Executivo deve observar a

preservação do interesse público, do patrimônio tombado e a legislação específica.

CAPÍTULO V

DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES

Seção I

Das Disposições Iniciais

Art. 11. Considera-se infração:

I – toda ação ou omissão que importe inobservância desta Lei, de seu regulamento ou das

demais normas aplicáveis, sobretudo da legislação ambiental e do contido no Estatuto da Criança e do

Adolescente;

II – falsidade dos documentos exigidos em lei;

III – realização do evento em desconformidade com a licença expedida;

IV – descumprimento das determinações do órgão ou entidade competente;

V – descumprimento das obrigações constantes no art. 5º;

VI – geração de risco iminente à segurança, ao patrimônio público ou ao meio ambiente;

VII – realização de evento sem a emissão da licença para eventos ou quando ela tiver sido

cassada ou revogada;

VIII – atuação com a inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal cancelada;

IX – desacato a agente público;

X – indução, instigação, auxílio ou constrangimento à prática de infrações descritas nesta Lei.

Parágrafo único. Diante de indícios de infração penal, o órgão de fiscalização deve comunicar à

autoridade competente, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nesta Lei.

Art. 12. O cometimento de infração sujeita o infrator às seguintes sanções:

I – multa;

II – interdição sumária da atividade do evento;

III – suspensão da expedição de nova licença para eventos;

IV – cassação da licença para eventos;

V – revogação da licença para eventos;

VI – apreensão de bens, mercadorias, documentos e equipamentos.

Parágrafo único. As sanções podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa,

independentemente da responsabilidade prevista em outras normas administrativas ou nas legislações

civis ou penais.

Art. 13. O responsável pelo evento e o responsável técnico respondem solidariamente pelas

sanções previstas nesta Lei quando a infração se relacionar com as competências do responsável

técnico.

Art. 14. As sanções previstas nesta Lei são aplicadas pela autoridade competente, na forma do

regulamento, observado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da adoção de medidas

acauteladoras.

Parágrafo único. É proibida a aplicação das sanções previstas no art. 12 desta Lei antes de

concluído o processo de vistoria e licenciamento.

Art. 15. A aplicação das penalidades previstas nesta Lei é realizada sem prejuízo da exigência

dos tributos devidos e das providências necessárias à instauração da ação penal cabível, inclusive por

crimes de desobediência ou desacato.

Art. 16. A penalidade aplicada pela autoridade competente deve ser encaminhada para ciência

da chefia imediata ou do superior hierárquico, para dar início ao processo administrativo próprio, na

forma da regulamentação desta Lei.

Parágrafo único. A aplicação da penalidade deve ser motivada, justificada e devidamente

fundamentada.

Seção II

Multa

Art. 17. A multa é aplicada no caso do cometimento de qualquer infração prevista no art. 11.

Art. 18. A multa deve ser aplicada de acordo com a gravidade da infração, observada a

classificação do evento, nos seguintes valores:

I – evento pequeno: até R$ 10.000,00;

II – evento médio: até R$ 30.000,00;

III – evento grande: até R$ 80.000,00;

IV – superevento: até R$ 200.000,00;

V – megaevento: até 500.000,00.

§ 1º O valor da multa pode ser agravado tendo em vista a classificação de risco do evento,

cujos critérios devem ser estabelecidos por regulamento, da seguinte maneira:

I – risco baixo: 40% do valor da multa fixada;

II – risco médio: 60% do valor da multa fixada;

III – risco alto: 80% do valor da multa fixada;

IV – super-risco e megarrisco: 100% do valor da multa fixada.

§ 2º A multa é aplicada em dobro no caso de:

I – descumprimento de interdição;

II – reincidência ou infração continuada.

§ 3º Os valores previstos nesta Lei e em seu regulamento devem ser atualizados anualmente

pelo mesmo índice que atualize os valores expressos em moeda corrente na legislação do Distrito

Federal.

§ 4º Os recursos arrecadados com aplicação das multas são destinados à execução de

programas e projetos de desenvolvimento de políticas culturais por meio do Fundo de Política Cultural

do Distrito Federal, na forma da Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017.

Seção III

Interdição Sumária

Art. 19. A interdição sumária da atividade do evento dá-se nos casos previstos no art. 11, II,

III, IV, VI, VII e VIII e quando inexistirem condições para a realização do evento, após a constatação

pelo órgão ou entidade competente.

Parágrafo único. A desinterdição do estabelecimento ou da atividade fica condicionada ao

saneamento das causas que ensejaram a interdição, após vistoria da autoridade competente.

Seção IV

Suspensão da Expedição de Nova Licença para Eventos

Art. 20. Fica suspensa a expedição de nova licença para eventos, pelo período de um ano, ao

infrator reincidente no descumprimento de interdição sumária ou que tenha a licença cassada.

Parágrafo único. Quando o infrator for pessoa jurídica, o Poder Executivo pode iniciar

procedimento de desconsideração da personalidade jurídica, conforme o caso.

Seção V

Cassação da Licença para Eventos

Art. 21. A licença para eventos pode ser cassada, nos casos previstos no art. 11, II e VIII e

quando for constatada condição insanável que impeça a realização do evento.

Seção VI

Revogação da Licença para Eventos

Art. 22. A licença para eventos pode ser revogada no caso previsto no art. 11, V e quando o

interesse público assim o exigir, na forma da regulamentação.

Seção VII

Apreensão de Bens, Mercadorias, Documentos e Equipamentos

Art. 23. A apreensão de bens, mercadorias, documentos e equipamentos é aplicada nos casos

previstos no art. 11, VII, bem como no caso de descumprimento da interdição sumária.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 24. Aplica-se a presente Lei, no que couber, à realização de eventos de repercussão

internacional, naquilo que não conflitar com a legislação federal ou com os instrumentos normativos

especialmente editados para essa finalidade.

Art. 25. Para os casos de emergência ou de calamidade pública, devem ser adotados

procedimentos extraordinários para a concessão de licenciamento de eventos, conforme definido na

regulamentação desta Lei.

Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo aplicação imediata, no que

couber, ressalvados os atos já praticados que sejam favoráveis ao interessado.

Art. 27. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.

§ 1º Até a publicação da regulamentação desta Lei, aplica-se, no que couber, o disposto no

Decreto nº 35.816, de 16 de setembro de 2014.

§ 2º O licenciamento dos eventos integrantes do Carnaval do Distrito Federal, de caráter

público, observa regulamento próprio, elaborado e publicado após ampla participação social,

obedecidas as disposições gerais desta Lei e as regras específicas e garantidoras previstas na Lei nº

4.738, de 29 de dezembro 2011.

Art. 28. Fica revogada a Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 01/07/2024, às 16:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1736333 Código CRC: 8379599F.

...PROJETO DE LEI Nº 749, DE 2023REDAÇÃO FINALDispõe sobre o licenciamento para arealização de eventos e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES INICIAISSeção IDas Disposições IniciaisArt. 1º O licenciamento para realização de eventos no Distrito Federal dá-se n...
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Redações Finais 1153/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.153, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Institui o Programa Banco Vermelho no

Distrito Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica criado o Programa Banco Vermelho, uma campanha de conscientização,

prevenção, informação e sensibilização sobre o enfrentamento à violência contra a mulher e o

enfrentamento ao feminicídio, no Distrito Federal, na forma do regulamento.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, configura-se violência contra a mulher qualquer ação

ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e

dano moral ou patrimonial, nos termos da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, arts. 5º e 7º.

Art. 2º O Programa Banco Vermelho consiste na instalação de pelo menos 1 banco na cor

vermelha em, pelo menos, 1 espaço público de grande circulação de pessoas, em todo o Distrito

Federal.

§1º Para a implementação do Banco Vermelho dar-se-á prioridade à pintura de bancos

preexistentes nos espaços públicos de grande circulação de pessoas.

§ 2º Caso o espaço público escolhido para a implementação do Banco Vermelho não possua

banco preexistente, cabe ao Poder Executivo providenciar a sua instalação.

Art. 3º Os Bancos Vermelhos pintados e/ou instalados nos locais públicos de grande circulação

devem, obrigatoriamente, conter as seguintes informações:

I – a frase "Ligue 180";

II – a frase "Disque 190";

III – frases que estimulem a reflexão sobre a temática do enfrentamento ao feminicídio e à

violência contra a mulher;

IV – contatos de emergência para eventual denúncia e suporte para a vítima.

V – um QR Code que direcione as pessoas à página específica no sítio eletrônico da

Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Legislativa do Distrito Federal e da Secretaria da Mulher do

Distrito Federal, em que deve constar uma lista expressa e acessível de todos os serviços disponíveis às

mulheres vítimas de violência de gênero no Distrito Federal.

Art. 4º As ações do Programa Banco Vermelho devem ocorrer nas:

I – escolas;

II – universidades;

III – estações de metrô;

IV – rodoviárias e estações de integração de transporte público;

V – praças públicas e parques urbanos;

VI – demais locais de grande circulação de pessoas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 01/07/2024, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PROJETO DE LEI Nº 1.153, DE 2024REDAÇÃO FINALInstitui o Programa Banco Vermelho noDistrito Federal e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica criado o Programa Banco Vermelho, uma campanha de conscientização,prevenção, informação e sensibilização sobre o enfrentamento à v...
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Redações Finais 917/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 917, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a obrigatoriedade de

divulgação dos diversos sites e sistemas

para consulta de antecedentes criminais

de terceiros pelas instituições e órgãos de

execução da política de proteção e

promoção dos direitos da mulher e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º As instituições públicas e privadas direcionadas à assistência e ao acompanhamento às

mulheres e os órgãos de execução da política de proteção e promoção dos direitos da mulher devem

promover em seus espaços, por qualquer meio, a divulgação dos sites, sistemas e demais locais de

consulta sobre antecedentes criminais de terceiros.

Art. 2º As medidas adotadas devem incluir campanhas e ações diversas com o intuito de

alertar e incentivar condutas de segurança entre as mulheres, incentivando-as a buscar informações

sobre o histórico de eventuais agressões ou condutas agressivas de seus companheiros, namorados e

demais relacionamentos, ainda que transitórios, para que se protejam de qualquer tipo de violência.

§ 1º As consultas sobre antecedentes criminais de terceiros, para efeito desta Lei, devem se

restringir a crimes ou contravenções praticados no contexto de violência doméstica e familiar e crimes

praticados com violência contra a pessoa ou grave ameaça.

§ 2º Os órgãos detentores das informações sobre antecedentes criminais devem implementar e

viabilizar o acesso e as consultas solicitadas, nos termos do § 1º.

Art. 3º Para a implementação e promoção dos objetivos desta Lei, consideram-se ações

eficazes, sem prejuízo de outras atividades, as seguintes medidas:

I – propagandas, por qualquer meio, sobre a importância de condutas de proteção contra a

violência contra a mulher e o feminicídio, entre elas a consulta dos antecedentes criminais dos seus

parceiros, divulgando-se, nestas oportunidades, sites e demais locais em que possam ser obtidas as

respectivas certidões;

II – divulgação nos materiais de circulação na sociedade do endereço dos sites e locais onde os

antecedentes criminais de terceiros podem ser consultados;

III – realização de eventos e campanhas de informação da comunidade e combate da violência

contra a mulher, bem como as formas, locais e contatos para denúncia.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 60 dias após sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 01/07/2024, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1735582 Código CRC: F35B9D71.

...PROJETO DE LEI Nº 917, DE 2024REDAÇÃO FINALDispõe sobre a obrigatoriedade dedivulgação dos diversos sites e sistemaspara consulta de antecedentes criminaisde terceiros pelas instituições e órgãos deexecução da política de proteção epromoção dos direitos da mulher e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DIST...
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Redações Finais 977/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 977, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Cria a ferramenta Mulher, Não se Cale – Canal de Denúncia

nos sítios eletrônicos e aplicativos da administração direta,

autárquica e fundacional do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica criada, no Distrito Federal, a ferramenta Mulher, Não Se Cale – Canal de Denúncia, destinada ao acesso

direto aos canais de denúncia de crimes cometidos contra a mulher.

Art. 2º A ferramenta Mulher, Não Se Cale – Canal de Denúncia deve ser disponibilizada na página inicial dos sítios

eletrônicos e aplicativos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e ser de fácil acesso e

visibilidade, a fim de facilitar e incentivar a denúncia de violência contra a mulher, conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 3º A ferramenta Mulher, Não Se Cale – Canal de Denúncia deve dar acesso direto aos seguintes canais de

denúncia, conforme o Anexo II desta Lei, com a garantia do sigilo da identidade do denunciante previsto na legislação em

vigor:

I – Disque 190: Polícia Militar em situação emergência;

II – Maria da Penha Online: Polícia Civil do Distrito Federal;

III – Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher.

Art. 4º Os órgãos e as entidades públicas do Distrito Federal devem promover campanhas de divulgação sobre a

existência e a utilização da ferramenta Mulher, Não Se Cale – Canal de Denúncia, visando ampliar o acesso a esse recurso e

o seu conhecimento para a população.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO I

ANEXO II

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 01/07/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1736156 Código CRC: E6C7208D.

...PROJETO DE LEI Nº 977, DE 2024REDAÇÃO FINALCria a ferramenta Mulher, Não se Cale – Canal de Denúncianos sítios eletrônicos e aplicativos da administração direta,autárquica e fundacional do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica criada, no Distrito Federal, a ferramenta Mulher...
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Redações Finais 33/2024

Resoluções

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 33, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a obrigatoriedade de

participação, por parte dos servidores da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em

cursos de aperfeiçoamento sobre a

temática da violência contra a mulher.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º Os servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal devem participar,

obrigatoriamente, de cursos de aperfeiçoamento sobre a temática da violência contra a mulher.

Art. 2º Os cursos devem ser ministrados no âmbito da Escola do Legislativo, por instrutor

reconhecido por seu conhecimento na área, que pode ser contratado externamente para tanto, na

forma de legislação de regência.

I – Para os servidores que vierem a ingressar após a publicação desta Resolução, o curso deve

ser realizado em um prazo máximo de 70 dias da data de sua posse.

II – Para os servidores que já ocupam os seus cargos na data de publicação desta Resolução, o

curso deve ser realizado de acordo com calendário definido pela Escola do Legislativo, em prazo não

inferior a um ano.

Art. 3º Sobrevindo alterações legislativas sobre a temática da violência contra a mulher, a

Escola do Legislativo deve realizar cursos de aperfeiçoamento para todo o conjunto de servidores da

Casa, com periodicidade anual.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Resolução correm por conta do orçamento da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 01/07/2024, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1735574 Código CRC: CB90E5D9.

...PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 33, DE 2024REDAÇÃO FINALDispõe sobre a obrigatoriedade departicipação, por parte dos servidores daCâmara Legislativa do Distrito Federal, emcursos de aperfeiçoamento sobre atemática da violência contra a mulher.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:Art. 1º Os servidores da Câmara ...
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Atos 95/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 95, DE 2024

Autoriza a participação de parlamentar em

evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e considerando o Memorando 87 (1735976), e as razões apresentadas nos

Processos SEI nº 00001-00027455/2024-20 , RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença ao Deputado João Cardoso, na qualidade de Presidente da Frente

Parlamentar de jogos Eletrônicos (games) e Esportes Eletrônicos (esports), a fim de que participe, da

Esports World Cup, nos dias 22 a 29 de julho de 2024, em Riadh, na Arábia Saudita, sem ônus para a

CLDF e sem prejuízo dos subsídios e das remunerações.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 1º de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 01/07/2024, às 19:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2024, às 19:37, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 01/07/2024, às 19:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2024, às 19:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 01/07/2024, às 19:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1736918 Código CRC: 5AB848A2.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 95, DE 2024Autoriza a participação de parlamentar emevento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais e considerando o Memorando 87 (1735976), e as razões apresentadas nosProcessos SEI nº 00001-00027455/2024-20 , RESOLVE:Art. 1º C...
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Atos 373/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 373, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da

atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de

Dezembro de 2011 e do disposto no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no

Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de 2020, que regulamenta os

procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 27/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho

no estágio probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

TATIANE 00001- CONSULTOR

23.217 NEVES 00023962/2021- TÉCNICO ENFERMEIRO APROVADA

VILELA 41 LEGISLATIVO

Brasília, 01 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2024, às 15:49, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 373, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso daatribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 deDezembro de 2011 e do disposto no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado noDiário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro d...
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Atos 374/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 374, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §

1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os arts. 19 e 24, § 1º, do Ato

da Mesa Diretora nº 31 de 2017, e o que consta do Processo SEI nº 00001-00025473/2023-96 e o

Processo SEI nº 00001-00014134/2024-65 , RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial (CPTCE) a

instauração de Tomada de Contas Especial para apurar a não localização dos bens indicados nos

processos em epígrafe.

Parágrafo único. O prazo para a apuração dos fatos é de 30 dias, prorrogável por igual período.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 28 de junho de 2024.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2024, às 16:56, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1736390 Código CRC: CF1DC20C.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 374, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os arts. 19 e 24, § 1º, do Atoda Mesa Diretora nº 31 de 2017, e o que consta do Processo SEI nº 00001-00025473/2023-96 e oProcess...
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Atos 375/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 375, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009 e considerando a Ordem de Serviço nº 62, de

28 de junho de 2024, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, publicada no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 123, de 01 de julho de 2023, RESOLVE:

EXONERAR, a partir de 01/07/2024, em razão de aposentadoria no órgão de origem, MARCIA

ROBERTA VIEIRA MATOS, matrícula nº 22.014, do Cargo Especial de Gabinete, CL-10, do gabinete

parlamentar do deputado Fábio Felix. (RQ).

Brasília, 01 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2024, às 18:23, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1734236 Código CRC: 85D48CFB.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 375, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009 e considerando a Ordem de Serviço nº 62, de28 de junho de 2024, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, publicada noDiári...
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Atos 94b/2024

Mesa Diretora

PROGRAMA DE TRABALHO

ETNOF

ANEXO II

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO FASCAL

EXERCÍCIO 2 0 2 5

DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESA

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00

PROPOSTA DA CLDF PARA

2 0 2 5

MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE 70.727.231

DOS SERVIDORES DA CLDF

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 37.708.014

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 170 3.000.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 171 24.850.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 3.519.217

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 171 1.650.000

RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DO FASCAL 1.000.000

33.90.93 - Indenizações e Restituições 170

33.90.93 - Indenizações e Restituições 171 1.000.000

Fonte 100 = Ordinário Não-Vinculado

Fonte 170 = Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos

Fonte 171 = Recursos Diretamente Arrecadados

TOTAL DO F A S C A L 71.727.231

...PROGRAMA DE TRABALHOETNOFANEXO IIPROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO FASCALEXERCÍCIO 2 0 2 5DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESAORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00PROPOSTA DA CLDF PARA2 0 2 5MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE 70.727.231DOS SERVIDORES DA CLDF33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Portarias 311/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 311, DE 28 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições elencadas na Resolução nº 337, de 2023, considerando o art. 89 da Lei Complementar

nº 840, de 2011, e o que consta no Processo SEI nº 00001-00027639/2020-66, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a constituição da Comissão de Análise de Títulos visando à concessão do

Adicional de Qualificação – A.Q., de que tratam o art. 12 e o Anexo V da Lei distrital n° 4.342, de 2009.

Art. 2° A Comissão de que trata esta Portaria é composta pelos seguintes servidores, com as

respectivas atribuições:

SERVIDOR MATRÍCULA CARGO ATRIBUIÇÃO

Consultor Técnico-

Juliana Cabral Perissê 23.677 Coordenador

Legislativo

Mário Sérgio Rodrigues Ananias 18.350 Analista Legislativo Coordenador

Consultor Técnico-

Thiago Bazi Brandão 16.773 Coordenador

Legislativo

Consultor Técnico-

Adriano Wambier Gusso 23.565 Avaliador

Legislativo

Ana Paula Prado Conde 23.569 Analista Legislativo Avaliador

Daniela Carvalho Ramos Ghersel 23.579 Analista Legislativo Avaliador

Consultor Técnico-

Denise Mourão de Abreu 23.556 Avaliador

Legislativo

Kelly Cristina Nóbrega Oliveira do

23.392 Analista Legislativo Avaliador

Nascimento

Consultor Técnico-

Lincoln Vitor Santos 22.722 Avaliador

Legislativo

Consultor Técnico-

Louiseane Fernandes Feitosa Oliveira 23.985 Avaliador

Legislativo

Consultor Técnico-

Patrick da Silva Lelis 23.562 Avaliador

Legislativo

Apoio

Bruno Porto Carvalho 23.929 Analista Legislativo

Administrativo

Técnico Administrativo Apoio

Eronilson de Carvalho Eloi 11.378

Legislativo Administrativo

Apoio

João Luís Costa de Abreu 13.172 Analista Legislativo

Administrativo

Karen Christine Vilar de Azevedo Regal Consultor Técnico- Apoio

23.235

Lira Legislativo Administrativo

Apoio

Karolina do Nascimento Costa 23.199 Analista Legislativo

Administrativo

Consultor Técnico- Apoio

Kauê Machado Almeida 24.557

Legislativo Administrativo

Consultor Técnico- Apoio

Rafaela da Rocha Costa 24.671

Legislativo Administrativo

§ 1º Os servidores designados para coordenação poderão atuar como avaliadores.

§ 2º Os avaliadores analisarão os processos de concessão do A.Q. em dupla, sendo o primeiro, o

avaliador, e o segundo, o revisor.

§ 3º Os avaliadores e os coordenadores não poderão participar da análise do próprio processo de

concessão do referido Adicional.

Art. 3° Em caso de necessidade de regulamentação complementar ou de esclarecimento de

dúvidas quanto à aplicabilidade do que consta na Lei distrital nº 4.342, de 2009, referente à concessão

do A.Q., a Comissão encaminhará os devidos questionamentos ao Gabinete da Mesa Diretora – GMD,

que deliberará sobre o assunto, após ouvida a Procuradoria-Geral.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria-GMD nº 124, de 20 de

março de 2024, publicada no DCL de 22 de março de 2024.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACA JÚNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JÚNIOR

Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo/Segunda Secretaria Secretário Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/06/2024, às 16:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 17:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/06/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/07/2024, às 10:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 01/07/2024, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1734957 Código CRC: C550899B.

...PORTARIA-GMD Nº 311, DE 28 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições elencadas na Resolução nº 337, de 2023, considerando o art. 89 da Lei Complementarnº 840, de 2011, e o que consta no Processo SEI nº 00001-00027639/2020-66, RESOLVE:Art. 1º Alt...
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Portarias 312/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 312, DE 28 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer 132 (1735334) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00035085/2023-13, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do

Conhecendo o Parlamento, no dia 8 de novembro de 2024, no horário das 8h às 19h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Marília Magalhães Teixeira, matrícula

nº 23.403, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/06/2024, às 18:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/07/2024, às 10:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 01/07/2024, às 13:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/07/2024, às 14:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 01/07/2024, às 17:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1735362 Código CRC: FE75BB95.

...PORTARIA-GMD Nº 312, DE 28 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer 132 (1735334) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00035085/...
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Portarias 320/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 320, DE 01 DE JULHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo

em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa

Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00019197/2024-16, RESOLVE:

I – AUTORIZAR a lotação provisória na Coordenadoria de Serviços Gerais da servidora

CRISTINA PEREIRA DO NASCIMENTO, matrícula 13.268, ocupante do cargo efetivo de Técnico

Administrativo Legislativo, com lotação de origem no Núcleo de Apoio Logístico.

II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a

serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de

forma a não se configurar desvio de função.

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER

Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta

Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)

de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 01/07/2024, às 15:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1736150 Código CRC: 859E946F.

...PORTARIA-DGP Nº 320, DE 01 DE JULHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendoem vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do At...
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Portarias 319/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 319, DE 01 DE JULHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo

em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa

Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00019638/2024-71, RESOLVE:

I – AUTORIZAR a lotação provisória na Coordenadoria de Serviços Gerais da servidora

HELAINE KARUENA NAVA PINTO, matrícula 11.925, ocupante do cargo efetivo de Técnico

Administrativo Legislativo, com lotação de origem no Núcleo de Apoio Logístico.

II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a

serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de

forma a não se configurar desvio de função.

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER

Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta

Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)

de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 01/07/2024, às 14:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1736133 Código CRC: ED83A8F4.

...PORTARIA-DGP Nº 319, DE 01 DE JULHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendoem vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do At...
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Atos 9369/2024

Presidente

ERRATA

No item 6 do Ato do Presidente nº 369, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 140, de

28/06/2024, que trata da nomeação de ODAIR JOSE DALLA CORTE JUNIOR,

Onde se lê: “no gabinete parlamentar do deputado Max Maciel”,

Leia-se: “no Bloco PSOL-PSB”.

Brasília, 01 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2024, às 18:25, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1736302 Código CRC: 34D0BA32.

...ERRATANo item 6 do Ato do Presidente nº 369, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 140, de28/06/2024, que trata da nomeação de ODAIR JOSE DALLA CORTE JUNIOR,Onde se lê: “no gabinete parlamentar do deputado Max Maciel”,Leia-se: “no Bloco PSOL-PSB”.Brasília, 01 de julho de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresiden...
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DCL n° 143, de 03 de julho de 2024

Portarias 156/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 156, DE 01 DE JULHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Comissão para avaliação dos bens atualmente em depósito e posterior realização de

novo Edital de Chamamento Público, nos termos do artigo 59 do Ato da Mesa Diretora nº 50/2017,

alterado pelo Ato da Mesa Diretora nº 105, de 2023, a qual deverá apresentar Relatório Final no prazo

de 45 dias, conforme previsão dos referidos Atos da Mesa Diretora.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

João Batista Carneiro Neto 11.617 SEMAP Presidente

Marcus Vinícius de Oliveira 23.402 SEMAP Integrante Titular

Pedro Henrique de Oliveira Giraldes 24.555 SEMAP Integrante Titular

Isélia Soares Barbosa 11.763 SEMAP Integrante Suplente

Rodrigo Loiola Bernardino 23.408 NUPLAC Integrante Suplente

Ricardo Abrantes Vieira Lopes 24.682 NTO Integrante Titular

Paulo Sérgio Botelho 13.203 NJCI Integrante Suplente

Abel Henrique Duarte 11.952 SEINF Integrante Titular

Marlon Fleury 11.995 SEATI Integrante Suplente

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 01/07/2024, às 17:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1735846 Código CRC: 9A1ACA3D.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 156, DE 01 DE JULHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 144, de 04 de julho de 2024

Atos 383/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 383, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 03/07/2024 a 12/07/2024, ADRIANO WAMBIER GUSSO,

matrícula nº 23.565, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de

Comunicação Organizacional. (CC).

2. DESIGNAR, no período de 03/07/2024 a 12/07/2024, LISFLAVIA OLIVEIRA DOS REIS,

matrícula nº 22.972, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos

encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Comunicação Organizacional,

nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

3. DESIGNAR MARCIA ROBERTA VIEIRA MATOS, matrícula nº 24.696, ocupante do Cargo

Especial de Gabinete, CL-14, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de

Gabinete Parlamentar, CNE-01, no gabinete parlamentar do deputado Fábio Félix, nas ausências e

impedimentos legais do titular. (LP).

Brasília, 03 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/07/2024, às 17:43, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 383, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR, no período de 03/07/2024 a 12/07/2024, ADRIANO WAMBIER GUSSO,matrícula n...
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DCL n° 144, de 04 de julho de 2024

Atos 384/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 384, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR PRISCILLA RODRIGUES CASTRO, matrícula nº 23.837, do cargo de

Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Max Maciel, bem como NOMEÁ-

LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-09, no referido gabinete. (LP).

2. EXONERAR CINTIA NATALIA RIBEIRO DE SOUZA, matrícula nº 23.783, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Max Maciel, bem como NOMEÁ-LA

para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no referido gabinete. (LP).

Brasília, 03 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/07/2024, às 17:43, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 384, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR PRISCILLA RODRIGUES CASTRO, matrícula nº 23.837, do cargo deSegurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputad...
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DCL n° 144, de 04 de julho de 2024

Atos 382/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 382, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

NOMEAR GERSON ANDRE DA SILVA E SILVA, matrícula nº 24.680, ocupante do cargo

efetivo de Consultor Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de

Administração Acadêmica e Pedagógica - ELEGIS. (CC).

Brasília, 03 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/07/2024, às 17:43, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 382, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:NOMEAR GERSON ANDRE DA SILVA E SILVA, matrícula nº 24.680, ocupante do cargoefetivo de Consultor Legislativo, para exercer o cargo de Ch...
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DCL n° 147, de 09 de julho de 2024

Portarias 320/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 320, DE 05 DE JULHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 50 (1741366), Parecer 134 (1743371) e as demais razões

apresentadas no Processo SEI 00001-00027984/2024-23, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Plenária da

Associação dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares e Suplentes do Distrito Federal - ACT/DF, no

dia 11 de julho de 2024, das 13h30 às 18h30.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo do servidor Arthur Policarpo Torquato

Fagundes, matrícula 24.169, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 05/07/2024, às 19:04, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 08/07/2024, às 13:36, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 08/07/2024, às 14:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/07/2024, às 14:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 08/07/2024, às 16:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1743430 Código CRC: 599D8FC5.

...PORTARIA-GMD Nº 320, DE 05 DE JULHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 50 (1741366), Parecer 134 (1743371) e as demais razõesapresentadas no Proce...
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DCL n° 146, de 08 de julho de 2024

Portarias 157/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 157, DE 04 DE JULHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 29/2024-NPLC, celebrado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa DOCS CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA, inscrita

no CNPJ/MF sob o nº 50.506.800/0001-57, cujo objeto é a prestação de serviços de emissão de

certificados digitais sob demanda. Esses serviços são a renovação e emissão de certificados digitais do

tipo e-CPF (A3) e e-CNPJ (A1 e A3), padrão ICP-Brasil, todos com a opção de uso de token, instalação

em hardware ou em "nuvem" (em um dispositivo criptográfico HSM), com validade de até 36 meses,

conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e seus

Anexos. Processo nº 00001-00009291/2024-59.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

FLAVIO ITO SILVA 16.706 NUAL Fiscal

CLAUDIANE SOARES NASCIMENTO 11.773 NUAL Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral / Ordenador de Despesa - Substituto

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 04/07/2024, às 17:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1740902 Código CRC: 317EC604.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 157, DE 04 DE JULHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 146, de 08 de julho de 2024

Portarias 328/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 328, DE 5 DE JULHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

00001-

24.686 RAFAEL KENDI HANADA 26/6/2024 15,00%

00026913/2024-11

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR os títulos constantes nos

documentos 1730657, 1730624, 1730630, 1730718, 1730707, 1730668, 1730712 do referido processo.

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER

Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta

Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)

de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 05/07/2024, às 16:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1742447 Código CRC: 67B4D971.

...PORTARIA-DGP Nº 328, DE 5 DE JULHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 147, de 09 de julho de 2024

Portarias 329/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 329, DE 8 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso da

competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da

Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00022388/2024-57, RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor EMANOEL WERCELENS

PINHEIRO, matrícula nº 23.409-51, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente

de Polícia Legislativa, da seguinte forma: 1.519 dias, de 4/1/2018 a 2/3/2022, à SECRETARIA DE

ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – SEAPE, para todos os efeitos

legais, correspondentes a 4 (quatro) anos, 1 (um) mês e 29 (vinte e nove) dias, conforme Declaração

de Tempo de Serviço emitida pela SEAPE.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 03 de

março de 2022, data de exercício do servidor nesta Casa, não se computando o período de 28/5/2020

a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que

dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 08/07/2024, às 14:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1743515 Código CRC: 7542802C.

...PORTARIA-DGP Nº 329, DE 8 DE JULHO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso dacompetência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 1...
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DCL n° 147, de 09 de julho de 2024

Portarias 330/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 330, DE 8 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR de GESTÃO DE PESSOAS da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso da

competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da

Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00025973/2024-17, RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor BRUNO DE OLIVEIRA

VIANA, matrícula nº 24.622-00, ocupante do cargo efetivo de Procurador Legislativo, da seguinte

forma: 1.278 dias, de 5/11/2020 a 5/5/2024, à CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF,

para todos os efeitos legais, correspondentes a 3 (três) anos, 6 (seis) meses e 3 (três) dias, conforme

Declaração de Tempo de Serviço emitida pela CLDF.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 06 de

maio de 2024, data de exercício do servidor no cargo efetivo, não se computando o período de

5/11/2020 a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o

que dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 08/07/2024, às 14:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1743520 Código CRC: B088F3E8.

...PORTARIA-DGP Nº 330, DE 8 DE JULHO DE 2024O DIRETOR de GESTÃO DE PESSOAS da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso dacompetência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 1...
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DCL n° 148, de 10 de julho de 2024

Portarias 321/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 321, DE 08 DE JULHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 77 - solicitação de retificação de datas (1744953) e as demais razões

apresentadas no Processo SEI 00001-00025958/2024-61, RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Portaria-GMD 296 (1722741), publicada no DCL n° 135, de 21 de junho de

2024, na qual autorizou a utilização do foyer do Plenário da CLDF, sem ônus, para a realização de

exposição em homenagem aos 150 anos da Imigração Italiana no Brasil, no período de 12 a 31 de

agosto de 2024, no horário das 8h às 19h.

Art. 2º O evento em conversa ocorrerá no período de 05 a 23 de agosto de 2024, das 8h às

19h às 19, foyer do Plenário da CLDF, sem ônus.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Andressa Maciel Naves, matrícula nº

20.172, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/07/2024, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 08/07/2024, às 17:33, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 08/07/2024, às 18:10, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 09/07/2024, às 17:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 09/07/2024, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1745042 Código CRC: 9B7EDC67.

...PORTARIA-GMD Nº 321, DE 08 DE JULHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 77 - solicitação de retificação de datas (1744953) e as demais razõesaprese...
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DCL n° 148, de 10 de julho de 2024

Portarias 322/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 322, DE 08 DE JULHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato

da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 76 -

Autorização de utilização de espaço cultural (1744896), o Despacho 1745137 e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00028328/2024-48, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do foyer do Plenário da CLDF, sem ônus, para a realização da "Exposição fotográfica

em comemoração ao 62º Aniversário de Independência da República de Trinidad e Tobago", da Embaixada de Trinidad e

Tobago no Brasil e da Artista e Jornalista Claúdia Godoy no período de 27 de agosto a 27 de setembro de 2024, no horário

das 8h as 19h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte, matrícula nº 21.476,

que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 08/07/2024, às 18:10, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 08/07/2024, às 18:11, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/07/2024, às 13:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 09/07/2024, às 17:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 09/07/2024, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1745269 Código CRC: 45D06CD5.

...PORTARIA-GMD Nº 322, DE 08 DE JULHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Atoda Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 76 -Autorização de utilização de espaço cultural (1744896), o Despacho 174...
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DCL n° 148, de 10 de julho de 2024

Portarias 323/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 323, DE 08 DE JULHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade

com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o E-mail

- solicitação de utilização de espaço cultural (1745074), o Memorando 79 - Autorização de utilização de espaço

cultural (1745080), o Despacho 1745201 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00028341/2024-05, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização da Galeria do Espelho D`água da CLDF, sem ônus, para a realização do

evento "Estrelas sem céu: Infância na Shoá", da Embaixada de Israel, que ocorrerá no período de 09 a 27 de

setembro de 2024, no horário das 8h as 19h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Jane Mary Marrocos Malaquias, matrícula nº

18.428, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/07/2024, às 13:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 09/07/2024, às 14:17, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 09/07/2024, às 17:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 09/07/2024, às 18:42, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 09/07/2024, às 18:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1745285 Código CRC: E747C789.

...PORTARIA-GMD Nº 323, DE 08 DE JULHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidadecom o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o E-mail- solicitação de utilização de espaço cultural (1745074), o Memorando 79 - Aut...
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DCL n° 148, de 10 de julho de 2024

Atos 393/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 393, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, nos termos do art. 50, I, da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista a Lei Distrital

nº 4.342/2009, com as alterações da Lei nº 7.244/2023, além do que consta nos processos nºs 001-

000517/2019 e 00001-00028470/2024-95, RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a partir de 5 de julho de 2024, CLARA LEONEL ABREU, matrícula nº

23.674-85, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria profissional Técnico

Legislativo, atual cargo de Analista Legislativo, categoria profissional Analista

Legislativo, nomeada pelo Ato do Presidente nº 459, de 2022, publicado no DCL de 15 de dezembro

de 2022.

Brasília, 09 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/07/2024, às 17:53, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1746319 Código CRC: 921BD377.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 393, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, nos termos do art. 50, I, da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista a Lei Distritalnº 4.342/2009, com as alterações da Lei nº 7.244/2023, além do que consta nos processos nºs 001-000...
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DCL n° 149, de 11 de julho de 2024

Redações Finais 108s/2024

Leis

QUADRO C

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025

RELATÓRIO DE INEXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre

de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos

00022.01 34101-SEL Iolando 27.812.6206.9080.0179 335041 R$ 1.900.000,00 R$ 1.881.908,49 R$18.091,51custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados

no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto

37.843/2016.

00023.01 27101-SETUR Iolando 23.695.6219.9075.0305 335041 R$ 5.000.000,00 R$ 4.999.696,11 R$303,89Não informado pela Unidade

DesbloqueadososOfícios6083,6176,6210,6307,6369,6639no

valortotaldeR$2.420.000,00;contudo,emrazãodosPlanosde

00024.01 16101-SECEC Iolando 13.392.6219.9075.0277 335041 R$ 4.700.000,00 R$ 3.899.535,12 R$464,88Trabalho, os mesmos foram executados pelovalor totalde R$

2.419.535,12; razãopelaqualapura-seumainexecuçãodeR$

464,88

SaldoresidualdeR$3,00.Foramempenhadasdespesascomo

00025.01 9106-BRAZLÂNDIA Iolando 15.451.6209.1110.9989 339030 R$ 517.350,00 R$ 517.347,00 R$3,00

valor de R$ 517.350,00. Foram cancelados R$ 2.500.000,00.

AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte

eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,

de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº

98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir

00068.01 34101-SEL Eduardo Pedrosa 27.812.6206.9080.0182 335041 R$ 980.000,00 R$ 351.892,09 R$478.107,91

rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa

documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das

propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não

atendimento integral das normas citadas anteriormente.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Ofício 6419 desbloqueado no valor de R$ 430.000,00 e

executado, conforme Plano de Trabalho, por R$ 429.943,11;

razão pela qual o saldo remanescente de R$ 56,89.

00069.01 16101-SECEC Eduardo Pedrosa 13.392.6219.9075.0281 335041 R$ 4.650.000,00 R$ 3.158.890,50 R$1.109,50Ofícios 6058, 60,67,6102,6110,6116,7628,7988 desbloqueados

pelo valor total de R$ 1.880.000,00 e executados, conforme

PlanosdeTrabalho,porR$1.878.890,50razãopelaqualosaldo

remanescente de R$ 1.109,50.

Ofício 6419 desbloqueado no valor de R$ 430.000,00 e

executado, conforme Plano de Trabalho, por R$ 429.943,11;

razão pela qual o saldo remanescente de R$ 56,89.

00069.01 16101-SECEC Eduardo Pedrosa 13.392.6219.9075.0281 335041 R$ 4.650.000,00 R$ 1.489.943,11 R$56,89Ofícios 6058, 60,67,6102,6110,6116,7628,7988 desbloqueados

pelo valor total de R$ 1.880.000,00 e executados, conforme

PlanosdeTrabalho,porR$1.878.890,50razãopelaqualosaldo

remanescente de R$ 1.109,50.

Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda

00072.01 26205-DER Eduardo Pedrosa 26.782.6216.4195.0011 339030 R$ 800.000,00 R$ 300.000,00 R$8,38representamenosdoque1%dovalortotal(OFÍCIO6607:00113-

00002823/2023-14; OFÍCIO 8156: 00113-00022593/2022-11).

Nãofoipossívelaexecuçãodaemendaparlamentarvistoqueo

processodelicitaçãoparacontrataçãodeserviçosespecializados

na confecção, montagem e instalação de material de

comunicaçãovisual(placasverticais),utilizadasparacomunicarà

00076.01 24101-SSP Eduardo Pedrosa 06.181.6217.4031.0031 339039 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00

população sobre as áreas monitoradas por câmeras de

segurança, contempladas pelo Projeto de Videomonitoramento

existente na Secretaria de Estado de Segurança Pública do

Distrito Federal não foi concluído no exercício de 2023.

De acordo com o Processo 00080-00259774/2023-51, oficio

eletrônico6572,referenteaoCEF9TAGUATINGA,no valorde

R$ 50.000,00, não executado em decorrência do Prazo

00082.01 18101-SEE Martins Machado 12.122.6221.9068.0326 335043 R$ 4.000.000,00 R$ 3.885.000,00 R$115.000,00estabelecidonoDecretodeEncerramentodeExercíciode2023.

Verificandooquefoidesbloqueadoeoquefoiempenhadoovalor

da não execução corresponde a R$ 50.000,00 e não R$

115.000,00, conforme consta deste relatório.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

00084.01 23901-FSDF Martins Machado 10.122.6202.4166.0074 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$50.000,00O valor não foi desbloqueado pelo Parlamentar

AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte

eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,

de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº

98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir

00085.01 34101-SEL Martins Machado 27.812.6206.9080.0181 335041 R$ 6.150.000,00 R$ 5.340.527,96 R$559.472,04

rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa

documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das

propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não

atendimento integral das normas citadas anteriormente.

AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte

e Lazer são analisadas com base no que dispõe a Lei nº

13.019,de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortaria

nº 98/2020-SEL. Para a celebração da parceria a OSC deve

00085.01 34101-SEL Martins Machado 27.812.6206.9080.0181 449051 R$ 6.150.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00

cumprirrigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentar

todaadocumentaçãoexigidanaformadalei.Ocorrequeparte

daspropostasdefomentosnãoforamcelebradadevidoaonão

atendimento integral das normas citadas anteriormente.

OOficio9182,novalordeR$150.000,00,nãofoidesbloqueado.

Statusde"Bloqueado-AnáliseSERP".OsOfícios6169,6199,

6200,6526,6532,7819,8548,8586,8631 e 8632 foram

00086.01 16101-SECEC Martins Machado 13.392.6219.9075.0280 335041 R$ 4.590.000,00 R$ 4.238.176,98 R$151.823,02desbloqueados no valor total de R$ 2.340.000,00 e de acordo com

osPlanosdeTrabalhoforamemitidasNotasdeEmpenhonototal

deR$2.338.176,98;razãopelaqualovalorremanescentedeR$

1.823,06 em relação a esses Ofícios.

00087.01 34101-SEL Martins Machado 27.812.6206.2631.0016 339033 R$ 300.000,00 R$ 200.000,00 R$1,50Não informado pela Unidade

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

00087.01 34101-SEL Martins Machado 27.812.6206.2631.0016 339039 R$ 300.000,00 R$ 59.602,58 R$40.395,92Não informado pela Unidade

00089.01 27101-SETUR Martins Machado 23.695.6219.9075.0306 335041 R$ 2.250.000,00 R$ 359.800,00 R$200,00Não informado pela Unidade

00089.01 27101-SETUR Martins Machado 23.695.6219.9075.0306 335041 R$ 2.250.000,00 R$ 1.759.990,87 R$50.009,13Não informado pela Unidade

00089.01 27101-SETUR Martins Machado 23.695.6219.9075.0306 335041 R$ 2.250.000,00 R$ 0,00 R$80.000,00Não informado pela Unidade

O recurso foi dividido em 2 solicitações. Uma no valor de R$

490.000,00 - Não houve desbloqueio; A outra no valor de R$

00093.01 22201-NOVACAP Martins Machado 15.451.6209.1110.9997 459051 R$ 850.000,00 R$ 0,00 R$850.000,00

360.000,00-possuianaturezadaDespesanãocompatívelcom

objeto solicitado.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

OvalorempenhadodeR$172.218,40(centoesetentaedoisfoi

suficienteparaaexecuçãodoprogramadetrabalho),foisuficiente

para a execução do Programa de Trabalho dentro do período

00097.01 14203-EMATER Martins Machado 20.606.6201.2173.0053 339039 R$ 250.000,00 R$ 171.218,40 R$78.781,60

legaldisponívelparaaexecuçãoda EmendaParlamentar, não

sendo necessário a utilização de todo o valor da Emenda

Parlamentar.

00099.01 23901-FSDF Jorge Vianna 10.122.6202.4166.0072 339039 R$ 4.400.000,00 R$ 0,00 R$930.000,00O Parlamentar não emitiu o ofício do Desbloqueio

InstruídanoProcessoSEI04011-00000642/2023-26,aEmenda

ParlamentarNº00107.01,nãofoiexecutadadaemrazãodonão

00107.01 57101-SMDF Jorge Vianna 14.422.6211.9107.0242 335041 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00

atendimentodediligências necessárias à celebraçãopela OSC

Cavaleiros de São Jorge - Centro Equestre.

Ovalornãoexecutadocorrespondeaosaldodaemenda,cujoo

00109.01 18101-SEE Jorge Vianna 12.122.6221.9068.0331 445042 R$ 3.000.000,00 R$ 2.700.000,00 R$300.000,00

desbloqueio não foi solicitado pelo parlamentar .

Ficoupendenteasolicitação,porpartedoParlamentar,dovalor

de R$ 200.000,00. Em relação ao Ofícios 7720 e 7986, os

mesmosforamdesbloqueadosnomontantedeR$400.000,00e

00110.01 16101-SECEC Jorge Vianna 13.392.6219.9075.0278 335041 R$ 1.617.350,00 R$ 1.248.010,00 R$201.990,00

executados, conforme Plano de Trabalho no valor de R$

398.010,00;razãopelaqualosaldoremanescente,emrelaçãoa

esses Ofícios de R$ 1.990,00.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Valor remanescente uma vez que o parlamentar disponibilizou

recursoumpoucoamaisparaqualquereventualnecessidade.O

00111.01 9114-SAMAMBAIA Jorge Vianna 25.752.6209.1836.7094 449051 R$ 451.929,00 R$ 451.928,47 R$0,53

serviçocontratadofoidevidamenteexecutado, processoSEI nº

00001-00015397/2023-19.

Processo N° 00145-00001185/2022-67

00112.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jorge Vianna 25.752.6209.1836.7097 449051 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$500.000,002023NE00475

Anulação 2023NE00534

Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre

de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos

custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados

00155.01 34101-SEL Robério Negreiros 27.811.6206.9080.0185 335041 R$ 3.000.000,00 R$ 499.545,31 R$454,69

no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto

37.843/2016.

Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre

de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos

custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados

00155.01 34101-SEL Robério Negreiros 27.811.6206.9080.0185 335041 R$ 3.000.000,00 R$ 2.265.603,63 R$234.396,37

no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto

37.843/2016.

Ofícios 7601 e 7910 desbloqueados no montante de R$

1.000.000,00 e executados, conforme Plano de Trabalho, pelo

valordeR$999.976,81;razãopelaqualosaldoremanescentede

00156.01 16101-SECEC Robério Negreiros 13.392.6219.9075.0284 335041 R$ 2.200.000,00 R$ 1.999.976,81 R$23,19R$23,19.QuantoaoOfício6458,omesmofoidesbloqueadopelo

valor de R$ 200.000,00 e conforme Plano de Trabalho foi

executado por R$ 1999.999,05; razão pela qual o saldo

remanescente de R$ 0,05.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Ofícios 7601 e 7910 desbloqueados no montante de R$

1.000.000,00 e executados, conforme Plano de Trabalho, pelo

valordeR$999.976,81;razãopelaqualosaldoremanescentede

00156.01 16101-SECEC Robério Negreiros 13.392.6219.9075.0284 335041 R$ 2.200.000,00 R$ 199.999,95 R$0,05R$23,19.QuantoaoOfício6458,omesmofoidesbloqueadopelo

valor de R$ 200.000,00 e conforme Plano de Trabalho foi

executado por R$ 1999.999,05; razão pela qual o saldo

remanescente de R$ 0,05.

Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda

00158.01 26205-DER Robério Negreiros 26.451.8216.2396.5432 339039 R$ 3.500.000,00 R$ 3.496.472,00 R$3.528,00representamenosdoque1%dovalortotal(OFÍCIO6348:00113-

00015533/2018-65-14; OFÍCIO 7426: 00113-00015533/2018-65).

EMENDA EXECUTADA: 99,10%

00159.01 9135-FERCAL Robério Negreiros 15.452.6209.8508.9240 449052 R$ 50.000,00 R$ 49.550,00 R$450,00

SALDO REMANESCENTE: 450,00

Aobradeeficientizaçãodeiluminaçãopúblicafoiexecutada.O

00161.01 9103-PLANO PILOTO Robério Negreiros 15.752.6209.8507.6539 339039 R$ 700.000,00 R$ 681.390,81 R$18.609,19saldoresidualdeR$18.609,19-nãofoipossívelserutilizadoem

obras na CEB, para tais localidades.

00162.01 25101-SEDET Robério Negreiros 11.334.6207.9107.0228 335041 R$ 1.400.000,00 R$ 1.399.632,63 R$367,37Saldo Remanescente.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

EMENDA EXECUTADA: 84,82%

00163.01 9135-FERCAL Robério Negreiros 15.451.6209.1110.9991 449051 R$ 100.000,00 R$ 84.820,70 R$15.179,30

SALDO REMANESCENTE: R$ 15.179,30

Do valor não executado:

-R$80.000,00(oitentamilreais)-Ofícionº6136,ProjetoMãos

na Roda: A entidade de destino não possui registro como

Entidadeda RedeQualificadora noCTER/DF. Nãofoi possível

executar o projeto.

00175.01 25101-SEDET Eduardo Pedrosa 11.333.6207.9122.0015 335041 R$ 4.737.350,00 R$ 4.553.698,84 R$183.651,16

-R$100.000,00(cemmilreais)-Ofícionº7462,ProjetoCapacita

Estrutural:TermodeFomentoassinadoem29/12/2023.Nãofoi

possível executar o valor no exercício.

-R$3.651,16(Trêsmil,seiscentosecinquentaeumedezesseis

centavos) - Saldo remanescente.

00176.02 25101-SEDET Eduardo Pedrosa 11.333.6207.9122.0017 335041 R$ 2.110.000,00 R$ 1.469.790,88 R$209,12Saldo remanescente.

00177.01 27101-SETUR Eduardo Pedrosa 23.695.6207.9085.0068 335041 R$ 3.660.000,00 R$ 3.579.927,16 R$80.072,84Não informado pela Unidade

00178.01 14101-SEAGRI Roosevelt Vilela 20.845.6201.9107.0202 335041 R$ 500.000,00 R$ 454.026,00 R$45.974,00Saldo residual de empenho.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

O Serviço Social Autônomo Parque Granja do Torto não

00179.01 14101-SEAGRI Roosevelt Vilela 20.845.6201.9107.0203 335041 R$ 1.382.000,00 R$ 386.445,91 R$995.554,09apresentouadocumentaçãohábilparaliberaçãoeutilizaçãodo

restante da emenda a ele destinada.

OvalorempenhadodeR$129.903,00(centoevinteenovemile

novecentos e três reais) foi suficiente para a execução do

00181.01 14203-EMATER Roosevelt Vilela 20.606.6201.2173.0054 339039 R$ 160.000,00 R$ 129.903,00 R$30.097,00

programadetrabalho,nãosendonecessárioautilizaçãodetodoo

valor da Emenda Parlamentar.

O valor empenhado de R$ 6.980,70 (seis mil, novecentos e

oitentareaisesetentacentavos)foisuficienteparaaexecuçãodo

00182.01 14203-EMATER Roosevelt Vilela 20.606.6201.2173.0055 339014 R$ 140.000,00 R$ 6.980,70 R$53,54

programadetrabalho,nãosendonecessárioautilizaçãodetodoo

valor da Emenda Parlamentar.

O valor empenhado de R$ 35.931,14 (trinta e cinco mil,

novecentosetrintaeumreaisequatorzecentavos)foisuficiente

00182.01 14203-EMATER Roosevelt Vilela 20.606.6201.2173.0055 339030 R$ 140.000,00 R$ 35.931,14 R$14.545,77

paraaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendonecessário

a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.

OvalorempenhadodeR$16.558,49(dezesseismil,quinhentose

cinquenta e oito mil reais e quarenta e nove centavos) foi

00182.01 14203-EMATER Roosevelt Vilela 20.606.6201.2173.0055 339033 R$ 140.000,00 R$ 16.558,49 R$0,01

suficienteparaaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendo

necessário a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

OvalorempenhadodeR$21.969,46(vinteeummil,novecentos

esessentaenovereaisequarentaeseiscentavos)foisuficiente

00182.01 14203-EMATER Roosevelt Vilela 20.606.6201.2173.0055 339039 R$ 140.000,00 R$ 21.969,46 R$23.546,94

paraaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendonecessário

a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.

OvalorempenhadodeR$19.258,64(dezenovemil,duzentose

cinquentaeoitoreaisesessentaequatrocentavos)foisuficiente

00182.01 14203-EMATER Roosevelt Vilela 20.606.6201.2173.0055 449052 R$ 140.000,00 R$ 19.258,64 R$741,36

paraaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendonecessário

a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.

00183.01 14101-SEAGRI Roosevelt Vilela 20.606.6201.4119.2907 339030 R$ 400.000,00 R$ 399.976,00 R$24,00Saldo residual de empenho.

Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre

de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos

00184.01 34101-SEL Roosevelt Vilela 27.812.6206.9080.0190 335041 R$ 971.000,00 R$ 764.453,80 R$6.546,20custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados

no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto

37.843/2016.

00185.01 34101-SEL Roosevelt Vilela 27.811.6206.2631.0017 339033 R$ 1.000.000,00 R$ 996.681,17 R$3.318,83Não informado pela Unidade

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

ImpossibilidadedaexecuçãodoOficio8792,emvistadacertidão

00186.01 18101-SEE Roosevelt Vilela 12.122.6221.9068.0337 335043 R$ 7.188.000,00 R$ 4.528.100,00 R$5.300,00negativa não apresentada. Processo SEI 00080-00287769/2023-

39

00080-00287769/2023-39 - oficio nº 8751 , valor R$ 78.700,00 não

00186.01 18101-SEE Roosevelt Vilela 12.122.6221.9068.0337 445042 R$ 7.188.000,00 R$ 1.888.900,00 R$765.700,00executado(nãofoipossívelemitiraCertidãoNegativadeDébitos

junto à Receita Federal.). R$ 687.000,00 foi bloqueado

A PMDF executou as emendas parlamentares individuais

atribuídas.Noentanto,adivisãodovalortotaldasemendaspelo

valor unitário dos objetos adquiridos resultou em um saldo

remanescente, uma vez que, inevitavelmente, o montante total

00190.01 24103-PMDF Roosevelt Vilela 06.181.8217.8517.9862 339030 R$ 467.000,00 R$ 466.843,68 R$156,32

dasemendasnãosedividedemaneiraexatapelocustounitário

dositenscomprados.Dessaforma,essesaldoresidualnãofoi

resultantedeumaescolhadiscricionáriaoufalhanagestãodos

recursos disponibilizados.

00199.01 22201-NOVACAP Roosevelt Vilela 15.452.6209.8508.9243 449052 R$ 120.000,00 R$ 119.128,74 R$871,26R$ 871,26 - Saldo Residual.

Recurso utilizado parcialmente devido ao processo 00138-

00004482/2023-06, instruído com a finalidade de realizar os

00200.01 9111-CEILÂNDIA Roosevelt Vilela 15.752.6209.8507.6547 339039 R$ 200.000,00 R$ 100.000,00 R$100.000,00serviços de eficientizacão de iluminação pública com emendas

parlamentares, não apresentar em sua instrução outros

endereços da cidade aptos a receber tais serviços.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Valor remanescente uma vez que o parlamentar disponibilizou

recursoumpoucoamaisparaqualquereventualnecessidade.O

00201.01 9114-SAMAMBAIA Roosevelt Vilela 15.752.6209.8507.6549 339039 R$ 113.000,00 R$ 112.861,20 R$138,80

serviçocontratadofoidevidamenteexecutado, processoSEI nº

00142-00002656/2023-10.

Assim,econsiderandoovalorcontratadoporestaRA/SOBRII,o

qualtotalizaovalorde$744.839,33-orestantenovalorde$

00219.01 9128-SOBRADINHO II João Cardoso 15.752.6209.8507.6552 339039 R$ 800.000,00 R$ 744.839,33 R$55.160,67

55.160,67trata-sedesaldo/resto(sobra)dovalorContratadojunto

a CEB. Conforme Processo 00304-00000299/2024-36.

Saldoremanescentenãoexecutadoemfunçãodovalororçadono

projetotersidoinferioraomontantedorecursodaemenda,que

foidisponibilizadanoSISCONEPantesdaelaboraçãodoprojeto

00220.01 João Cardoso 15.752.6209.8507.6553 339039 R$ 400.000,00 R$ 360.102,60 R$39.897,40

(processos nº 00001-00010977/2022-21; 0307-00000431/2021-

82; 00307-00000926/2023-73).

Recursos destinadoaampliaçãoe eficientizaçãode iluminação

00221.01 9107-SOBRADINHO I João Cardoso 15.752.6209.1836.7087 449051 R$ 1.700.000,00 R$ 271.912,91 R$1.428.087,09pública.Osrecursossãoempenhadoseliquidadosnamedidaque

os serviços são realizados.

Assim,econsiderandoovalorcontratadoporestaRA/SOBRII,o

qualtotalizaovalor de$297.070,74-orestantenovalorde$

00222.01 9128-SOBRADINHO II João Cardoso 15.752.6209.1836.7099 449051 R$ 300.000,00 R$ 297.070,74 R$2.929,26

2.929,26trata-sedesaldo/resto(sobra)dovalorContratadojunto

a CEB. Conforme Processo 00304-00000299/2024-36.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

OOfício9048,novalordeR$320.000,00,temstatus"Bloqueado-

AnáliseSERP".OsOfícios6380,7559,7766,8155e8820foram

desbloqueados no montante de R$ 1.030.000,00 e foram

00227.01 16101-SECEC João Cardoso 13.392.6219.9075.0291 335041 R$ 2.220.000,00 R$ 1.694.559,72 R$325.440,28

executados,conformePlanodeTrabalho,porR$1.024.559,72;

razão pela qual o valor remanescente de R$ 5.440,28 nesses

Ofícios.

00228.01 14101-SEAGRI João Cardoso 20.605.6201.3534.9661 449051 R$ 1.550.000,00 R$ 1.405.551,78 R$144.448,22Saldo residual de empenho.

00230.01 22201-NOVACAP João Cardoso 27.812.6206.3048.9644 449051 R$ 1.000.000,00 R$ 500.000,00 R$500.000,00R$ 500.000,00 - Não houve desbloqueio.

AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte

e Lazer são analisadas com base no que dispõe a Lei nº

13.019,de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortaria

nº 98/2020-SEL. Para a celebração da parceria a OSC deve

00233.01 34101-SEL João Cardoso 27.812.6206.9080.0194 335041 R$ 850.000,00 R$ 776.548,93 R$73.451,07

cumprirrigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentar

todaadocumentaçãoexigidanaformadalei.Ocorrequeparte

daspropostasdefomentosnãoforamcelebradadevidoaonão

atendimento integral das normas citadas anteriormente.

AEPnãofoiexecutada,ref.osOfícios6670e6781,cf.constade

Despacho do Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural,

processo00150-00001861/2024-68,id138324883,emrazãoda

limitação de força de trabalho naquela Subsecretaria e

00237.01 16101-SECEC Fábio Felix 13.392.6219.9075.0289 335041 R$ 5.494.240,00 R$ 5.318.160,67 R$176.079,33

inexistência de servidores efetivos na SECEC em nº suficiente

quepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenºdeTF.Qto

aovalordeR$1.839,33refere-seaosaldodeexecuçãodosPTs

e o valor de R$ 4.240,00 não foi solicitado pelo parlamentar

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

00238.01 27101-SETUR Fábio Felix 23.695.6207.9085.0067 335041 R$ 2.700.000,00 R$ 1.109.915,19 R$300.084,81Não informado pela Unidade

00238.01 27101-SETUR Fábio Felix 23.695.6207.9085.0067 335041 R$ 2.700.000,00 R$ 500.000,00 R$790.000,00Não informado pela Unidade

OProcesso00080-00265218/2023-14,referenteoficioeletrônico

7815eenviadoaoCentrodeEnsinoMédio304deSamambaia

paraapresentaçãodeCertidãoNegativa,noentantoretornoupara

00240.01 18101-SEE Fábio Felix 12.122.6221.9068.0338 335043 R$ 5.350.000,00 R$ 2.925.000,00 R$25.000,00

Dpdaf em janeiro /2024 , ou seja com prazo de expirado,

conforme Decreto de Encerramento de exercício de 2023 -

DECRETO Nº 45.057, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

Foiovalorquesobrou,considerandoqueaSULOGutillizouos

recursos conforme Despachos 126609685 e 118638141. Não

00241.01 23901-FSDF Fábio Felix 10.303.6202.4216.0034 339030 R$ 1.800.000,00 R$ 1.797.346,25 R$2.653,75

sendo possível, com o valor remanescente, realizar outra

aquisição

Aáreatécnicaindicouaaquisiçãodeinsumosqueperfaziaovalor

deR$499995,00,conformeDespacho123046205.Noentanto,o

00243.01 23901-FSDF Fábio Felix 10.302.6202.4009.0016 339030 R$ 500.000,00 R$ 159.265,00 R$340.735,00pagamentodeR$340.730,00nãofoifinalizadonoexercíciode

2023, estando em reconhecimento de dívida, conforme

Despachos 136341777 e 136442303

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Ofício Eletrônico nº 8152, de 05/10/2023, desbloqueado em

01/11/2023. Na observação, a emenda foi direcionada para

famílias em localidades do Plano Piloto, cujo índice de

insegurançaalimentaréde2,2%(leve).Oparlamentar,pormeio

00246.01 17101-SEDES Fábio Felix 08.306.6228.4173.0015 339032 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00doOfícionº461/2023,de12/12/2023,alterouadestinaçãopara

unidades socioassistenciais. Entretanto, todos os contratos já

estavam empenhados. Sugerimos a alteração do elemento de

despesa 32, conforme art. 64 da LDO 2023, mas não houve

acordo entre as partes.

Aemendafoiexecutadadeformadireta(00400-00006013/2023-

10),tendocomoobjetoacontrataçãodeempresap/prestaçãode

serviçosdeengenhariaparareformadocamposocietynaUNIRE.

Aofinaldalicitação,aempresavencedoraapresentouproposta

00248.01 44101-SEJUS Fábio Felix 14.243.6211.1564.0015 339039 R$ 500.000,00 R$ 433.386,86 R$66.613,14

deR$347.911,20.Aolongodaexecução,ocontratofoiaditivado

em24,57%.Sendoassim,ovalortotalrestouemR$433.386,86

(129960514),conformetermoaditivoassinadoemdezembrode

2023.

OOfício7924(00249.01)foidestinadop/executaroIVSimpósio

NacionalemSocioeducação,entretantoemanálisedoplanode

trabalho apresentado pela OSC, verificou-se que objeto não

exprimerelaçãocomoobjetodaemendaparlamentaremapreço.

00249.01 44101-SEJUS Fábio Felix 14.422.6211.9091.0015 335041 R$ 800.000,00 R$ 0,00 R$50.000,00

Ainda,haviacertidõesvencidasouausentes,bemcomoitensnão

atendidos do plano que não foram saneados em tempo hábil

naquele exercício financeiro, vide despacho 130446342 do

processo vide 00400-00064183/2023-19

Aemenda00250.01foiexecutadadeformadireta,nosautosdo

processo 00400-00006095/2023-94, tendo como objeto a

aquisiçãodeinstrumentosmusicaisparautilizaçãonasatividades

desenvolvidas do sistema socioeducativo. O Edital 7/2023 estimou

00250.01 44101-SEJUS Fábio Felix 14.243.6211.4217.0009 449052 R$ 300.000,00 R$ 91.461,32 R$208.538,68

ovalortotalemR$182.169,48divididoem13itens.Aofinalda

licitação, foram 4 empresas vencedoras e 2 itens restaram

fracassados.OvalorfinaldocertameficouemR$91.461,32,vide

doc (127510601), não restando tempo hábil para nova licitação.

Devidoàcomplexidadedademandaeoprazoestabelecidopara

finalização da mesma, não foi possível finalizar a licitação,

00254.01 Fábio Felix 14.421.6217.2426.8575 339030 R$ 202.000,00 R$ 0,00 R$202.000,00

conformeinformadopelopregoeirodaFundaçãodeAmparoao

Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Em relação à emenda parlamentar destinada à compra de

insumos para a Oficina de concretagem, observa-se que foi

executadaparcialmente,utilizando-seaAtadeRegistrodePreços

00255.01 Fábio Felix 14.421.6217.2426.8576 339030 R$ 120.000,00 R$ 15.829,00 R$104.171,00para adquirir os insumos. Não foi possível executá-la

integralmente devido à natureza perecível dos insumos

necessários, o que impossibilitou a aquisição de um estoque

maior dentro do prazo disponível.

AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte

e Lazer são analisadas com base no que dispõe a Lei nº

13.019,de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortaria

nº 98/2020-SEL. Para a celebração da parceria a OSC deve

00256.01 34101-SEL Fábio Felix 27.812.6206.9080.0191 335041 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00

cumprirrigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentar

todaadocumentaçãoexigidanaformadalei.Ocorrequeparte

daspropostasdefomentosnãoforamcelebradadevidoaonão

atendimento integral das normas citadas anteriormente.

AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte

eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,

de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº

98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir

00257.01 34101-SEL Fábio Felix 27.812.6206.2631.0018 339039 R$ 200.000,00 R$ 101.035,60 R$98.964,40

rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa

documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das

propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não

atendimento integral das normas citadas anteriormente.

OvalorempenhadodeR$7.526,60(setemil,quinhentosevintee

seisreaisesessentacentavos)foisuficienteparaaexecuçãodo

00261.01 14203-EMATER Fábio Felix 20.606.6201.2173.0056 339014 R$ 328.090,00 R$ 7.526,60 R$9.863,40

programadetrabalho,nãosendonecessárioautilizaçãodetodoo

valor da Emenda Parlamentar.

Não houve demanda para aquisição de material de consumo,

00261.01 14203-EMATER Fábio Felix 20.606.6201.2173.0056 339030 R$ 328.090,00 R$ 0,00 R$10.000,00

utilizando recursos da Emenda Parlamentar Individual 00261.01.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

O valor empenhado de R$ 49.981,68 (quarenta e nove mil,

novecentoseoitentaeumreaisesessentaeoitocentavos)foi

00261.01 14203-EMATER Fábio Felix 20.606.6201.2173.0056 339039 R$ 328.090,00 R$ 49.981,68 R$135.574,68

suficienteparaaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendo

necessário a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.

Oprocessoparaaquisiçãodematerialpermanente,utilizandoos

recursosdaEmendaParlamentar00261.01,foiabertopróximodo

fimdoexercíciofinanceirode2023,impossibilitandoautilização

00261.01 14203-EMATER Fábio Felix 20.606.6201.2173.0056 449052 R$ 328.090,00 R$ 0,00 R$74.500,00

dosrecursos,umavezquenãohaveriaprazoparaaexecuçãoda

despesa dentro do exercício de 2023 (empenho, liquidação e

pagamento).

Foram executadas duas obras contratuais ( R$ 546.217,85

referenteaoserviçodeeficientizaçãodeIluminaçãoPúblicanaL2

Norte/AsaNorteenoSetorBancárioSul/AsaSuleR$207.584,76

00263.01 9103-PLANO PILOTO Fábio Felix 25.752.6209.8507.6540 339039 R$ 756.000,00 R$ 753.802,61 R$2.197,39

referente ao serviço de eficientização de iluminaçãopública na

Orla da Ponte JK /Asa Sul. - Restou o saldo residual de R$

2.197,39 - do qual não foi possível utilizá-lo.

Processo 00080-00264894/2023 - Oficio eletrônico 8445 R$

50.000,00 eR$102.850,00 -Oficio8997 Desbloqueado,em

29/12/2023,ouseja,foradoprazoestabelecidonoDecretode

Encerramento de Exercício que dispõe sobre prazos e

00267.01 18101-SEE Hermeto 12.122.6221.9068.0335 335043 R$ 4.109.850,00 R$ 3.957.000,00 R$152.850,00

procedimentos para encerramento do exercício financeiro de

2023; DECRETO Nº 45.057, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte

eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,

de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº

98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir

00269.01 34101-SEL Hermeto 27.812.6206.9080.0188 335041 R$ 1.250.000,00 R$ 979.813,16 R$270.186,84

rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa

documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das

propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não

atendimento integral das normas citadas anteriormente.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

DesbloqueadososOfícios6079,7191,7283e8258novalortotal

de R$ 1.050.00,00 e conforme Plano de Trabalho foram

00270.01 16101-SECEC Hermeto 13.392.6219.9075.0287 335041 R$ 4.550.000,00 R$ 4.299.074,66 R$925,34

executados por R$ 1.049.074,66; razão pela qual o valor

remanescente de R$ 925,34.

00271.01 27101-SETUR Hermeto 23.695.6207.9085.0066 335041 R$ 3.490.000,00 R$ 3.389.898,14 R$100.101,86Não informado pela Unidade

Nãohouvenecessidadedeempregodaemenda, considerando

00273.01 9110-NÚCLEO BANDEIRANTE Hermeto 04.421.6217.2426.8572 339139 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00queorecursooriundodoexecutivofoisuficienteparaatendimento

da demanda (Processo 00136-00000076/2023-12)

A Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção não

00275.01 9110-NÚCLEO BANDEIRANTE Hermeto 15.752.6209.8507.6545 339039 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00apresentoudemandasdenaturezadaemendaparaempregodo

recurso.

A Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção não

00276.01 9110-NÚCLEO BANDEIRANTE Hermeto 15.451.6209.1836.7091 449051 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$300.000,00apresentoudemandasdenaturezadaemendaparaempregodo

recurso.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Quadro de servidores incompatível com a necessidade de

00278.01 9121-CANDANGOLÂNDIA Hermeto 04.122.8205.2396.5425 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 295.858,56 R$704.141,44execução de todos os contratos e as demais demandas

executadas.

00286.01 9119-RIACHO FUNDO Hermeto 04.451.6209.8508.9237 339030 R$ 500.000,00 R$ 126.828,34 R$373.171,66Não informado pela Unidade

A Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção não

00295.01 9110-NÚCLEO BANDEIRANTE Hermeto 04.451.6209.3902.9564 449051 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$330.000,00apresentoudemandasdenaturezadaemendaparaempregodo

recurso.

Ovalordestinadodaemendaparlamentar,nãoé/erasuficiente

00318.01 9103-PLANO PILOTO Chico Vigilante 15.451.6206.3902.9563 449051 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00paracobriras despesasdeprojetopararevitalizaçãodapraça

dos aposentados., por esse motivo, não foi executado.

OficioEletrônicos8648-R$220.000,00,8650-R$133.394,00e

8654 - R$ 355.000,00 totalizando R$ 708.394,00 não foram

executadosemdecorrênciadoprazoestabelecidonoDecretode

00319.01 18101-SEE Chico Vigilante 12.122.6221.9068.0342 335043 R$ 9.679.150,00 R$ 4.787.760,00 R$991.390,00EncerramentodoExercíciode2023-DECRETONº45.057,DE

11 DE OUTUBRO DE 2023. o Valor de R$ 282.996,00

corresponde o saldo da emenda, cujo desbloqueio não foi

solicitado pelo parlamentar

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Nãofoipossívelautilizaçãodaemendadevidoaerroquantoa

natureza da despesa aoqual estavavinculada, com a demora

paraacorreçãodanaturezaenopedidodedesbloqueio.Comojá

estavapróximodoencerramentofinanceirodoanode2023,não

00320.01 9114-SAMAMBAIA Chico Vigilante 25.752.6209.1836.7095 339039 R$ 650.000,00 R$ 0,00 R$122.915,00

haveriatempoparaaexecução,umavezqueoprocesso00080-

00045670/2023-61 ainda estava na etapa de Ratificação da

DispensaeapublicaçãodaDispensasóocorreuem22/01/2024.

Assim no dia 29/12/2023 o Empenho foi cancelado.

Não foi definido a tempopelo gabinetedo parlamentar onde o

00320.01 9114-SAMAMBAIA Chico Vigilante 25.752.6209.1836.7095 449051 R$ 650.000,00 R$ 0,00 R$527.085,00restante do recurso seria investido para a execução antes do

encerramento financeiro de 2023.

AEPnãofoiexecutada,ref.osOfícios6264,6265,6620,6621,

7696 cf. consta de Despacho do Subsecretário de Difusão e

Diversidade Cultural, processo 00150-00001861/2024-68, id

138324883,emrazãodalimitaçãodeforçadetrabalhonaquela

00324.01 16101-SECEC Chico Vigilante 13.392.6219.9075.0293 335041 R$ 3.380.660,00 R$ 2.861.389,53 R$519.270,47

SubsecretariaeinexistênciadeservidoresefetivosnaSECECem

nºsuficientequepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenº

de TF. Qto ao valor de R$ 17.870,47 refere-se ao saldo de

execução dos PTs.

AemendaParlamentarfoiexecutada,houvesobradesaldo,que

00371.01 9115-SANTA MARIA Jaqueline Silva 15.752.6209.1836.7096 449051 R$ 694.030,00 R$ 679.342,74 R$14.687,26era insuficiente para execução de outro projeto, devido os

orçamentos terem sido superior ao valor.

AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte

eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,

de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº

98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir

00378.01 34101-SEL Jaqueline Silva 27.812.6206.9080.0186 335041 R$ 1.337.000,00 R$ 1.227.599,26 R$109.400,74

rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa

documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das

propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não

atendimento integral das normas citadas anteriormente.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

00379.01 27101-SETUR Jaqueline Silva 27.392.6219.9075.0315 335041 R$ 2.699.983,00 R$ 2.699.982,07 R$0,93Não informado pela Unidade

Ofício 6120 desbloqueado pelo valor de R$ 600,000,00 e

00382.01 16101-SECEC Jaqueline Silva 13.392.6219.9075.0288 335041 R$ 1.750.000,00 R$ 1.749.995,00 R$5,00executado, conforme Plano de Trabalho, por R$ 599.995,00;

razão pelo qual o valor remanescente de R$ 5,00.

Processo N° 00145-00000703/2023-14- 2023NE00418

00393.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jaqueline Silva 15.451.6206.3048.9639 449051 R$ 225.000,00 R$ 220.430,02 R$4.569,98Processo N° 00145-00000694/2023-53- 2023NE00491

00145-00000296/2024-18

00412.01 14101-SEAGRI Daniel Donizet 20.304.6201.4022.0004 339030 R$ 750.000,00 R$ 704.012,27 R$45.987,73Saldo residual de empenho.

O valor não executado (R$ 28.124,48) refere-se ao saldo

remanescentedaEmendaParlamentar 00414.01, em razão da

00414.01 9104-GAMA Daniel Donizet 25.752.6209.8507.6543 339039 R$ 600.000,00 R$ 571.875,52 R$28.124,48CompanhiaEnergéticadeBrasília-CEBapresentaroorçamento

para a execução dos serviços no valor de R$ (571.875,52),

conforme consta no processo SEI 0013100000516/2022-91.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

00419.01 27101-SETUR Daniel Donizet 23.695.6207.9085.0070 335041 R$ 6.378.350,00 R$ 5.963.247,36 R$65.102,64Não informado pela Unidade

AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte

eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,

de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº

98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir

00421.01 34101-SEL Daniel Donizet 27.812.6206.9080.0195 335041 R$ 2.870.000,00 R$ 2.392.221,40 R$477.778,60

rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa

documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das

propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não

atendimento integral das normas citadas anteriormente.

AEmendapararealizaçãodoProjetoFEARTEGAMA-Feirade

Artesanato e Cultura do Gama 2023 foi desbloqueada no

00422.01 16101-SECEC Daniel Donizet 13.392.6219.9075.0292 335041 R$ 2.500.000,00 R$ 2.399.999,60 R$0,40montantedeR$600.000,00;contudo,oPlanodeTrabalhopreviu

ovalordeR$599.999,60;razãopelaqualnãofoiexecutadoo

valor de R$ 0,40.

00423.01 25101-SEDET Daniel Donizet 11.333.6207.9107.0231 335041 R$ 600.000,00 R$ 599.990,00 R$10,00Saldo Remanescente.

Foi realizada a emissão de Nota de Crédito no valor integral,

01001.01 23901-FSDF Fábio Felix 10.302.6202.2145.0020 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 903.131,67 R$96.868,33conformeDoc.111849139,eorecursofoiutilizadoparacompora

disponibilidade orçamentária do Contrato nº 050096/2023

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Foi realizada a emissão de Nota de Crédito no valor integral,

01013.01 23901-FSDF João Cardoso 10.302.6202.2145.0007 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 771.144,09 R$228.855,91conformeDoc.113337573eorecursofoiutilizadoparacompor

disponibilidade orçamentária do Contrato nº 050096/2023

Foi realizada a emissão de Nota de Crédito no valor integral,

conformeDoc.113236928,eorecursofoiutilizadoparacompora

01014.01 23901-FSDF Roosevelt Vilela 10.302.6202.2145.0021 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 899.683,30 R$100.316,70

disponibilidade orçamentária do Contrato nº 050096/2023,

conforme doc. 136302712

Foi realizada a emissão de Nota de Crédito no valor integral,

01018.01 23901-FSDF Hermeto 10.302.6202.2145.0004 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 960.657,31 R$39.342,69conformeDoc.111334659eorecursofoiutilizadoparacompor

disponibilidade orçamentária do Contrato nº 050096/2023

Foi realizada a emissão de Nota de Crédito no valor integral,

01020.01 23901-FSDF Jorge Vianna 10.302.6202.2145.0012 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 823.405,02 R$176.594,98conformeDoc.111335238eorecursofoiutilizadoparacompor

disponibilidade orçamentária do Contrato nº 050096/2023

Foi realizada a emissão de Nota de Crédito no valor integral,

01023.01 23901-FSDF Daniel Donizet 10.302.6202.2145.0016 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 578.617,41 R$421.382,59conformeDoc.111334107eorecursofoiutilizadoparacompor

disponibilidade orçamentária do Contrato nº 050096/2023

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

01025.01 23901-FSDF Martins Machado 10.302.6202.2145.0018 339039 R$ 450.000,00 R$ 0,00 R$450.000,00Parlamentar não emitiu Ofício de Desbloqueio

00080-00225854/2023-11-R$40.000,00,00080-00225798/2023-

15 - R$ 50.000,00, 00080-00225453/2023 -53- R$50.0000 -

inadimplênciaprestaçãodecontas, 00080-00280215/2023-19 -

R$ 30.000,00 - Não apresentação Certidão Negativa e 00080-

03003.01 18101-SEE Gabriel Magno 12.122.6221.9068.0348 445042 R$ 3.400.000,00 R$ 3.150.000,00 R$250.000,0000280138/2023-99-R$30.000,00 -foradoprazoestabelecido

no Decreto de Encerramento de Exercício que dispõe sobre

prazos e procedimentos para encerramento do exercício

financeirode2023-DECRETONº45.057,DE11DEOUTUBRO

DE 2023

03010.01 23901-FSDF Gabriel Magno 10.122.6202.4166.0092 339039 R$ 1.650.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00O parlamentar não emitiu o ofício de desbloqueio.

03014.01 27101-SETUR Gabriel Magno 23.695.6207.9085.0078 335041 R$ 1.550.000,00 R$ 1.128.359,26 R$421.640,74Não informado pela Unidade

AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte

e Lazer são analisadas com base no que dispõe a Lei nº

13.019,de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortaria

nº 98/2020-SEL. Para a celebração da parceria a OSC deve

03015.01 34101-SEL Gabriel Magno 27.812.6206.9080.0216 335041 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$300.000,00

cumprirrigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentar

todaadocumentaçãoexigidanaformadalei.Ocorrequeparte

daspropostasdefomentosnãoforamcelebradadevidoaonão

atendimento integral das normas citadas anteriormente.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

ParaobradeampliaçãodailuminaçãopúblicanaSQN411-foi

empenhadoovalorcontratualdeR$1.137.558,10-noentantoa

obra sofreu várias intercorrências e foi realizado um projeto

elétricomenor doqueooriginal. Areferidaobra foifaturada e

03021.01 9103-PLANO PILOTO Gabriel Magno 25.752.6209.1836.0133 449051 R$ 1.300.000,00 R$ 1.298.791,86 R$1.208,14

paga no valor R$ 750.934,79 (setecentos e cinquenta mil

novecentosetrintaequatroreaisesetentaenovecentavos)-

RestouovalornãoexecutadodeR$549.065,21-considerando

que o valor estava em restos a pagar, não foi possível executar.

StatusdosOfícios8573,8685e8686nacondiçãode"Bloqueado-

Análise UG" no valor total de R$ 375.000,00.

Ofícios7764,7990,7991,8159,8539e8572desbloqueadosno

03022.01 16101-SECEC Gabriel Magno 13.392.6219.9075.0328 335041 R$ 4.250.000,00 R$ 3.821.371,74 R$378.628,26

valortotaldeR$980.000,00;porémexecutados,conformePlano

deTrabalho,nomontantedeR$976.371,74;razãopelaqualo

saldo remanescente de R$ 3.628,26.

Nãohouveexecuçãodapresenteemenda,poisaOSCindicadao

Instituto Social do Distrito Federal - ISDF se encontrava com

03023.01 57101-SMDF Fábio Felix 14.422.6211.9107.0287 335041 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$300.000,00pendênciajuntoaReceitaFederaldoBrasil,oqueaimpediade

emitircertidãoimprescindívelàcelebraçãodeParceria,conforme

ID SEI 130248916, pág. 2, do Processo 04011-00004668/2023-43.

Emenda destinada à celebração de termo de fomento com o

Centro Internacional de Água e Transdisciplinaridade para a

implementaçãoedesenvolvimentodoProjetoArcodaNascente

03024.01 21208-IBRAM Fábio Felix 18.541.6210.9121.0015 335041 R$ 200.000,00 R$ 199.995,52 R$4,48doParanoá2,atendendooquefoiorçadonafase2doPlanode

Trabalho, conforme NE01160, em anexo, sendo o valor

disponibilizadopelaemendaarredondadoparamais,novalorde

R$ 4,48 (quatro reais e quarenta e oito centavos)

Emendaparlamentarliberadaem01/09/2023.DIPOS,procedeu,

em 05/09/2023, a inst. processual, enviando para análise da

PresidênciadoIPEDF. OsautosforamenviadosàProcuradoria-

GeraldoDistritoFederal. Com a chancelade NotaTécnica nº

03025.01 19219-IPEDF Fábio Felix 12.367.6211.3711.0023 339020 R$ 150.000,00 R$ 14.818,38 R$116.581,6266/2023(doc.SEInº122958532), iniciou-seasatividadespara

trêsmesesapartirdadata15/12/2023. Devidoaoprazoexíguo,

nãofoipossívelsuaexecuçãoem2023,dando-secontinuidadeno

exercício de 2024. Proc. 04033-00007124/2024-93, doc.

138191575

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Emendaparlamentarliberadaem01/09/2023.DIPOS,procedeu,

em 05/09/2023, a inst. processual, enviando para análise da

PresidênciadoIPEDF. OsautosforamenviadosàProcuradoria-

Geral do Distrito Federal. Ao ser aprovada iniciou-se as

03025.01 19219-IPEDF Fábio Felix 12.367.6211.3711.0023 339039 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$18.600,00

atividades.Esterecursodestinava-seapublicaçãodoresultado

do Projeto. Devido ao prazo exíguo, não foi possível sua

execuçãoem2023,dando-secontinuidadenoexercíciode2024.

Proc. 04033-00007124/2024-93, doc. 138191575

Valor empenhado para execução de despesa que ficou inscrita em

03029.01 9106-BRAZLÂNDIA Chico Vigilante 15.752.6209.1836.0135 449051 R$ 259.000,00 R$ 258.992,73 R$7,27RestosaPagarNão-Processados-R$258.992,73.Saldoresidual

R$ 7,27.

Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda

03037.01 26205-DER João Cardoso 26.782.6217.4197.0001 339039 R$ 300.000,00 R$ 299.777,90 R$222,10

representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 8615).

De acordo com o posicionamento da área técnica desta RA,

responsávelpeloobjetodareferidaemenda, amesma informa

03038.01 9128-SOBRADINHO II João Cardoso 04.122.8205.8517.0088 339030 R$ 200.000,00 R$ 17.285,10 R$82.714,90queconsiderandoqueosrecursosorçamentários,somenteforam

desbloqueadosnodia06/10/2023,nãohouvetempohábilparaa

execução do valor total dos recursos da Emenda.

Em conformidade com as explicações apresentadas pela área

técnica responsável pelo objeto desta emenda, por meio do

Processo n° 00304-00000327/2024-15, informamos que a

03038.01 9128-SOBRADINHO II João Cardoso 04.122.8205.8517.0088 449052 R$ 200.000,00 R$ 91.959,00 R$8.041,00EmendaParlamentarnº03038.01-paraaquisiçõesdemateriais

permanentes, do Valor de $ 100.000,00, foram executados: $

95.528,20,restandoosaldo:$4.471,80.Assim,osaldorestante,

trata-se de saldo/resto(sobra) do valor das aquisições.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

AEPnãofoiexecutada,ref.oOfício7244,cf.constadeDespacho

do Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural, processo

00150-00001861/2024-68,id138324883,emrazãodalimitação

03042.01 16101-SECEC Jorge Vianna 13.392.6219.9075.0332 335041 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00

de força de trabalho naquela Subsecretaria e inexistência de

servidores efetivos na SECEC em nº suficiente que possa

fiscalizar de maneira devida um grande nº de Termos de Fomento.

03043.01 27101-SETUR Ricardo Vale 23.695.6207.9085.0079 335041 R$ 2.159.320,00 R$ 1.386.250,31 R$153.069,69Não informado pela Unidade

03043.01 27101-SETUR Ricardo Vale 23.695.6207.9085.0079 335042 R$ 2.159.320,00 R$ 0,00 R$620.000,00Não informado pela Unidade

Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda

representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 8725

Processos"LocaçãoLK-02Processos00113-00002102/2021-34

- 160.000,00

00113-00010156/2021-73 - 170.000,00

03046.01 26205-DER Ricardo Vale 26.782.6216.4195.0016 339030 R$ 917.000,00 R$ 373.892,00 R$108,00

Sondagem

00113-00017450/2020-25 - 60.000,00

Locação Caminhão Basculante

0E0m1e1n3d-0a00c2o1n3s9id0e/2ra0d2a2-1e5x -e c1u5t3a.d0a0,0,0p0ois o saldo da emenda

representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 8725

Processos"LocaçãoLK-02Processos00113-00002102/2021-34

- 160.000,00

00113-00010156/2021-73 - 170.000,00

03046.01 26205-DER Ricardo Vale 26.782.6216.4195.0016 339039 R$ 917.000,00 R$ 533.431,98 R$9.568,02

Sondagem

00113-00017450/2020-25 - 60.000,00

Locação Caminhão Basculante

00113-00021390/2022-15 - 153.000,00

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

NãoobstanteodesbloqueiodeR$88.543,30,ref.aoOf.nº8879,

p/ a intervenção deI.P. doCampo daGuarita naEstrutural, a

análise do setor téc. desta SODF, 129771277, concluiu por

proceder tratativas c/ o Dep. no sentido de vislumbrar a

03050.01 22101-SODF Ricardo Vale 15.752.6209.8507.0094 339039 R$ 89.000,00 R$ 0,00 R$89.000,00

possibilidadededescentralizaçãodosrecursosdisponibilizadosp/

a execução pela RA-SCIA. A minuta foi então apresentada à

referidaRA,tendoestadeclinadodacelebraçãodeportaria,face

ao decreto de encerramento/2023, 129919703.

Ofícios nº (s) 9188,9187,9196,9185 e 9184, Valores R$

50.000,00, R$ 50,0000,00, R$ 40.000,00, R$ 50.000,00 e R$

40.000,00,Desbloqueados,em29/12/2023,ouseja,foramdo

prazoestabelecidonoDecretodeEncerramentodeExercícioque

03051.01 18101-SEE Ricardo Vale 12.122.6221.9068.0358 445042 R$ 4.170.000,00 R$ 1.370.000,00 R$330.000,00dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do

exercíciofinanceirode2023;Impossibilitandootramiteinternona

SEEDF para execução, Publicação Portaria, verificação de

adimplência da Prestação de Contas, Empenho, liquidação e

Pagamento.

A EP não foi executada, no montante de R$ 1.140.000,00, cf.

constadeDespachodoSubsecretáriodeDifusãoeDiversidade

Cultural, processo 00150-00001861/2024-68, id 138324883, em

03053.01 16101-SECEC Ricardo Vale 13.392.6219.9075.0331 335041 R$ 4.350.000,00 R$ 2.832.967,40 R$1.367.032,60razãodalimitaçãodeforçadetrabalhonaquelaSubsecretariae

inexistência de servidores efetivos na SECEC em nº suficiente

quepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenºdeTF.Qto

ao valor de R$ 27.645,02 refere-se ao saldo de execução dos PTs.

A EP não foi executada, no montante de R$ 1.140.000,00, cf.

constadeDespachodoSubsecretáriodeDifusãoeDiversidade

Cultural, processo 00150-00001861/2024-68, id 138324883, em

03053.01 16101-SECEC Ricardo Vale 13.392.6219.9075.0331 335041 R$ 4.350.000,00 R$ 149.387,58 R$612,42razãodalimitaçãodeforçadetrabalhonaquelaSubsecretariae

inexistência de servidores efetivos na SECEC em nº suficiente

quepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenºdeTF.Qto

ao valor de R$ 27.645,02 refere-se ao saldo de execução dos PTs.

AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte

eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,

de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº

98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir

03054.01 34101-SEL Ricardo Vale 27.812.6206.9080.0220 335041 R$ 800.000,00 R$ 438.325,66 R$361.674,34rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa

documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das

propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não

atendimento integral das normas citadas anteriormente.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

03057.01 22201-NOVACAP Ricardo Vale 27.812.6206.3048.0056 339039 R$ 2.475.000,00 R$ 2.321.173,15 R$153.826,85R$ 153.826,85 - O valor não utilizado refere-se à saldo residual.

03078.01 27101-SETUR Pepa 23.695.6207.9085.0077 335041 R$ 3.500.000,00 R$ 3.399.997,79 R$2,21Não informado pela Unidade

03078.01 27101-SETUR Pepa 23.695.6207.9085.0077 335041 R$ 3.500.000,00 R$ 99.620,85 R$379,15Não informado pela Unidade

AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte

eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,

de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº

98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir

03079.01 34101-SEL Pepa 27.811.6206.9080.0213 335041 R$ 1.500.000,00 R$ 1.162.774,91 R$337.225,09rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa

documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das

propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não

atendimento integral das normas citadas anteriormente.

Ofício 7069 desbloqueado pelo valor de R$ 100.00,00 e

03085.01 16101-SECEC Pepa 13.392.6219.9075.0326 335041 R$ 1.500.000,00 R$ 1.499.951,94 R$48,06executado,conformePlanodeTrabalho,porR$99.951,94;razão

pela qual o saldo remanescente de R$ 48,06.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

03088.01 22201-NOVACAP Pepa 15.451.6206.3902.0068 449051 R$ 500.000,00 R$ 499.423,54 R$576,46R$ 576,46 - Refere-se à Saldo Residual.

03093.01 9126-PARK WAY Hermeto 15.122.6207.3247.0040 449051 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$600.000,00Não informado pela Unidade

03094.01 9126-PARK WAY Hermeto 04.451.6209.8508.0068 449052 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$400.000,00Não informado pela Unidade

03096.01 22201-NOVACAP Hermeto 15.451.6209.1110.0371 449051 R$ 2.500.000,00 R$ 2.000.000,00 R$500.000,00R$ 500.000,00 - não houve desbloqueio.

03099.01 22201-NOVACAP Hermeto 15.451.6206.3048.0054 339039 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00R$ 250.000,00 - Não houve desbloqueio.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Emendacompostapor2ND(339030R$175.000,00e339039R$

150.000,00).Aparcelareferenteaomaterial(ND339030)nãofoi

03103.01 26205-DER Hermeto 26.782.6217.4197.0007 339030 R$ 325.000,00 R$ 0,00 R$175.000,00executada por estar bloqueada (Ofício Eletrônico nº 7761: R$

150.000,00 (empenhado e liquidado R$ 149.924,12) - Valor

bloqueado R$ 175.000,00).

Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda

03103.01 26205-DER Hermeto 26.782.6217.4197.0007 339039 R$ 325.000,00 R$ 149.924,12 R$75,88

representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 7761).

Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda

03105.01 26205-DER Pepa 26.782.6216.4195.0015 339030 R$ 1.150.000,00 R$ 130.872,19 R$892,84

representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 7942)

Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda

03105.01 26205-DER Pepa 26.782.6216.4195.0015 339039 R$ 1.150.000,00 R$ 1.018.225,57 R$9,40

representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 7942)

Emendaexecutadaparcialmente,eosvalores"nãoexecutados"

em virtude de atraso na devolutiva dos processos com os

orçamentos,alémdeorçamentoscomvalores"superior"aovalor

daemenda,faltadetempohábilcomodoDecretonº45057de

03106.01 9108-PLANALTINA Pepa 15.752.6209.1836.0132 449051 R$ 500.000,00 R$ 297.301,12 R$202.698,8811/10/2023, ( Art. 2º Fica vedada aos órgãos e entidades

integrantesdoOrçamentoFiscaledaSeguridadeSocial OFSSa

emissão de Nota de Empenho após 27 de outubro de 2023).

ProcessosSEI:0000100014154/2023-55,00001-00015079/2023,

0013500000883/2023-63.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Emendaexecutadaparcialmente,eosvalores"nãoexecutados"

em virtudedeatrasonadevolutivados processos, orçamentos

apósdatadodecreto,faltadetempohábilcomodoDecretonº

45057 de 11/10/2023, ( Art. 2º Fica vedada aos órgãos e

03107.01 9108-PLANALTINA Pepa 25.752.6209.8507.0092 339039 R$ 500.000,00 R$ 127.609,29 R$372.390,71

entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade

Social - OFSS a emissão de Nota de Empenho após 27 de

outubrode2023).Processos: SEI:00135000002540/2021-71,

0013500002761/2023-10.

AEPnãofoiexecutada,emR$130mil.cf.constadeDespacho

do Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural, 00150-

00001861/2024-68,id138324883,emrazãodalimitaçãodeforça

de trabalho naquela Subsecretaria e inexistência de servidores

03109.01 16101-SECEC Max Maciel 13.392.6219.9075.0327 335041 R$ 3.020.000,00 R$ 2.569.338,27 R$400.661,73

efetivos na SECEC em nº suficiente que possa fiscalizar de

maneira devida um grande nº de TF. Qto ao valor de R$

10.661,73refere-seaosaldodeexecuçãodosPTs,R$10milnão

foi solicitado pelo parlamentar e R$ 250 mil em análise na SERP.

Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda

03111.01 26205-DER João Cardoso 26.782.6216.4195.0013 339039 R$ 2.000.000,00 R$ 1.999.494,35 R$505,65representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 8614 /

Processo; 00113-00011223/2020-96)

Processo 00080-00241355/2023-63, Oficio Eletrônico 7728. no

valor de R$ 50.000,00, não executado em função da

impossibilidade deemitiraCertidãoNegativadeDébitosjuntoà

03114.01 18101-SEE Max Maciel 12.122.6221.9068.0351 335043 R$ 5.527.631,00 R$ 4.367.631,00 R$1.160.000,00

Receita Federal. O Valor de R$ 1.110.000,00 corresponde o

saldo da emenda, cujo desbloqueio não foi solicitado pelo

parlamentar.

Foiovalorquesobrou,considerandoqueaSULOGutillizouos

03117.01 23901-FSDF Max Maciel 10.303.6202.4216.0035 339030 R$ 1.000.000,00 R$ 975.570,74 R$3.390,62recursos conforme Despacho 126556553. Não sendo possível,

com o valor remanescente, realizar outra aquisição

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Ofícios 8994 e 8995, valores R$ 100.000,00 e 111.000,00

Desbloqueados , em 29/12/2023 , ou seja, fora do prazo

estabelecido no Decreto de Encerramento de Exercício que

dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do

03118.01 18101-SEE Wellington Luiz 12.122.6221.9068.0312 335043 R$ 3.200.000,00 R$ 1.989.000,00 R$211.000,00exercício financeiro de 2023; Considerando que no referido

Decretoficaestabelecidaadatade29dedezembrode2023para

que as Unidades Gestoras realizem os ajustes orçamentários,

financeiros, patrimoniais e contábeis. Impossibilitando o tramite

interno na SEEDF .

Processo00080-00242612/2023-84,OficioEletrônico7730,valor

R$50.000,00.nãoexecutadoemfunçãodenãoapresentaçãoda

03127.01 18101-SEE Max Maciel 12.122.6221.9068.0345 445042 R$ 1.706.908,00 R$ 1.156.908,00 R$550.000,00Prestação de Contas do exercício de 2023. O valor de R$

500.000,00correspondeosaldodaemenda,cujodesbloqueionão

foi solicitado pelo parlamentar

Foi empenhado R$ 1.241.608,60 - para obra de eficietização

públicaemvárioslocaisdaPlanoPiloto,aobrafinalizouefoipaga

novalordeR$ R$1.154.883,33.Foirealizadaacontrataçãode

03136.01 9103-PLANO PILOTO Thiago Manzoni 15.451.6209.8507.0091 339039 R$ 1.500.000,00 R$ 1.498.764,54 R$1.235,46obra de eficientização na SHCGN 713 a 715 - Asa Norte,

empenhadoovalordeR$257.155,94eobrafinalizadaepagano

valordeR$R$257.155,94-Restouovalorresidualdaemenda

de R$ 87.960,73 - do qual não foi possível executá-lo.

OvalorempenhadodeR$29.824,00(vinteenovemil,oitocentos

evinteequatroreais)foisuficienteparaaexecuçãodoprograma

03138.01 14203-EMATER Thiago Manzoni 20.606.6201.2173.0042 339014 R$ 600.000,00 R$ 29.824,00 R$16,10

detrabalho,nãosendonecessárioautilizaçãodetodoovalorda

Emenda Parlamentar.

OvalorempenhadodeR$167.594,00(centoesessentaesete

milequinhentosenoventaequatroreais)foisuficienteparaa

03138.01 14203-EMATER Thiago Manzoni 20.606.6201.2173.0042 339030 R$ 600.000,00 R$ 167.594,00 R$41.671,51

execução do programa de trabalho, não sendo necessário a

utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

OvalorempenhadodeR$127.974,94(centoevinteesetemil,

novecentosesetentaequatroreaisenoventaequatrocentavos)

03138.01 14203-EMATER Thiago Manzoni 20.606.6201.2173.0042 339033 R$ 600.000,00 R$ 127.974,94 R$1.223,40foi suficiente para a execução do programa de trabalho, não

sendo necessário a utilização de todo o valor da Emenda

Parlamentar.

O valor empenhado de R$ 203.684,84 (duzentos e três mil,

seiscentoseoitentaequatroreaiseoitentaequatrocentavos)foi

03138.01 14203-EMATER Thiago Manzoni 20.606.6201.2173.0042 339039 R$ 600.000,00 R$ 203.684,84 R$6.936,81

suficienteparaaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendo

necessário a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.

O recurso foi disponibilizado, para aquisição de duas vans

adaptadas e aquisições de materiais para cerimonial , para

aquisição das vans foi realizado pregão eletrônico de nº

067/2023, conforme processo SEI de numero 04015-

03144.01 61101-SEAC Thiago Manzoni 08.244.6203.2954.0003 449052 R$ 750.000,00 R$ 586.674,60 R$163.325,4000000967/2023-04novalordeR$549.930,00notadeempenho

Nº211,eparaaquisiçãodosmateriaisparacerimonialoprocesso

SEInº04015.00000.890/2023-64 e empenho247novalordeR$

36.744,60.Devidoalicitaçãofoiadquiridoositenscommenor

valor.

Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda

03149.01 26205-DER Doutora Jane 26.782.6216.4195.0014 339030 R$ 1.300.000,00 R$ 1.299.989,60 R$10,40representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 7732 /

Processo; 00113-00005074/2023-79 e 00113-00010688/2023-72).

Oficio 8175 desbloqueado no valor de R$ 390.000,00 e

executado, conforme Plano de Trabalho, por R$ 389.936,71;

razão pela qual o saldo remanescente de R$ 63,29.

03151.01 16101-SECEC Doutora Jane 13.392.6219.9075.0325 335041 R$ 3.820.000,00 R$ 3.519.936,71 R$63,29

E Ofício 7564, desbloqueado no valor de R$ 50.000,00 e

executado,conformePlanodeTrabalho,porR$49.998,10;razão

pela qual o saldo remanescente de R$ 1,90.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Oficio 8175 desbloqueado no valor de R$ 390.000,00 e

executado, conforme Plano de Trabalho, por R$ 389.936,71;

razão pela qual o saldo remanescente de R$ 63,29.

03151.01 16101-SECEC Doutora Jane 13.392.6219.9075.0325 335041 R$ 3.820.000,00 R$ 149.998,10 R$1,90

E Ofício 7564, desbloqueado no valor de R$ 50.000,00 e

executado,conformePlanodeTrabalho,porR$49.998,10;razão

pela qual o saldo remanescente de R$ 1,90.

03152.01 27101-SETUR Doutora Jane 23.695.6207.9085.0076 335041 R$ 3.110.900,00 R$ 1.349.883,71 R$1.761.016,29Não informado pela Unidade

Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre

de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos

custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados

03157.01 34101-SEL Doutora Jane 27.812.6206.9080.0215 335041 R$ 1.795.000,00 R$ 691.331,84 R$1.103.668,16

no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto

37.843/2016.

Saldo remanescente de execução de Emendas

03158.01 9109-PARANOÁ Doutora Jane 15.752.6209.8507.0093 339039 R$ 487.100,00 R$ 487.005,46 R$94,54

Parlamentares.

03163.01 22201-NOVACAP Doutora Jane 15.451.6209.1110.0383 449051 R$ 2.180.000,00 R$ 1.580.000,00 R$600.000,00R$ 600.000,00 - não houve desbloqueio.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Oficio9101Desbloqueado,em29/12/2023,ouseja,foramdo

prazoestabelecidonoDecretodeEncerramentodeExercícioque

dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do

exercício financeiro de 2023; Considerando que no referido

03164.01 18101-SEE Pastor Daniel de Castro 12.122.6221.9068.0353 335043 R$ 1.050.000,00 R$ 650.000,00 R$400.000,00

Decretoficaestabelecidaadatade29dedezembrode2023para

que as Unidades Gestoras realizem os ajustes orçamentários,

financeiros, patrimoniais e contábeis. Impossibilitando o tramite

interno na SEEDF para execução , Publicação Portaria, ....

03170.01 22201-NOVACAP Pastor Daniel de Castro 15.451.6209.1110.0389 449051 R$ 1.000.000,00 R$ 954.396,72 R$45.603,28R$ 45.603,28 - Saldo residual.

Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre

de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos

custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados

03174.01 34101-SEL Pastor Daniel de Castro 27.811.6206.9080.0217 335041 R$ 870.000,00 R$ 869.314,57 R$685,43

no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto

37.843/2016.

Aemenda03181.01gerou3ofícios:7221,7223e8872.Este,no

valordeR$70.000,00foiconsideradoinexequível,videTermode

Análise 60 (128241492). A área técnica entendeu pela

03181.01 44101-SEJUS Gabriel Magno 14.422.6211.9107.0008 335041 R$ 350.000,00 R$ 0,00 R$70.000,00

inviabilidade, pois conforme dispunha no ofício, o parlamentar

desejaqueaemendasejaexecutadapelaSecretariadeCulturae

Economia Criativa.

Aemenda03181.01originou3ofícios:7221,7223e8872.Em

relação ao de nº 7221, o projeto Circuito de Arte e Culturas

Negras que visa o oferecimento de oficinas presenciais de

capoeira, charme, percussão, dança afro, festival de cultura e

03181.01 44101-SEJUS Gabriel Magno 14.422.6211.9107.0008 335043 R$ 350.000,00 R$ 279.998,40 R$1,60

workshops.Emquepeseovalordestinadoàinstituiçãotersido

de R$ 80.000,00, o valor do projeto apresentado no plano de

trabalhofoideR$79.998,40,videTermodeFomentoMROSC4

(126920541).

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

AEPnãofoiexecutada,novalordeR$240mil,cf.constade

Despacho do Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural,

processo00150-00001861/2024-68,id138324883,emrazãoda

03182.01 16101-SECEC Joaquim Roriz Neto 13.392.6219.9075.0002 335041 R$ 4.775.000,00 R$ 3.334.368,08 R$240.631,92limitação de força de trabalho naquela Subsecretaria e

inexistência de servidores efetivos na SECEC em nº suficiente

quepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenºdeTF.Qto

ao valor de R$ 631,92 refere-se ao saldo de execução dos PTs.

DeacordocomoProcessoSEI00080-00225672/2023-32.Oficio

03189.01 18101-SEE Joaquim Roriz Neto 12.122.6221.9068.0004 445042 R$ 595.000,00 R$ 575.000,00 R$20.000,00

7798, impossibilidade da execução em vista da certidão negativa.

Valor remanescente uma vez que o parlamentar disponibilizou

recursoumpoucoamaisparaqualquereventualnecessidade.Os

03190.01 9114-SAMAMBAIA Joaquim Roriz Neto 04.122.8205.8517.0028 449052 R$ 70.000,00 R$ 40.370,00 R$29.630,00

equipamentos foram adquiridos e recebidos adequadamente,

processo SEI nº 00142-00001893/2023-63.

03192.01 27101-SETUR Joaquim Roriz Neto 23.695.6207.9085.0001 335041 R$ 2.800.000,00 R$ 2.798.444,75 R$1.555,25Não informado pela Unidade

03193.01 23901-FSDF Joaquim Roriz Neto 10.122.6202.4166.0001 339039 R$ 950.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00O parlamentar não emitiu o ofício de desbloqueio

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte

eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,

de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº

98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir

03194.01 34101-SEL Joaquim Roriz Neto 27.812.6206.9080.0006 335041 R$ 1.850.000,00 R$ 1.745.778,99 R$104.221,01rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa

documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das

propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não

atendimento integral das normas citadas anteriormente.

EmendadescentralizadaparaaSecretariadeTurismo.Doc.SEI

03196.01 25101-SEDET Joaquim Roriz Neto 11.333.6207.9107.0011 335041 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$500.000,00

(130751524 - Portaria Descentralização Orçamentária)

AEPnãofoiexecutada,novalordeR$250mil,cf.constade

Despacho do Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural,

processo00150-00001861/2024-68,id138324883,emrazãoda

03200.01 16101-SECEC Wellington Luiz 13.392.6219.9075.0005 335041 R$ 1.500.000,00 R$ 994.561,56 R$255.438,44limitação de força de trabalho naquela Subsecretaria e

inexistência de servidores efetivos na SECEC em nº suficiente

quepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenºdeTF.Qto

ao valor de R$ 5.438,14 refere-se ao saldo de execução dos PTs.

03202.01 27101-SETUR Wellington Luiz 23.695.6207.9085.0080 335041 R$ 1.130.000,00 R$ 1.114.839,44 R$15.160,56Não informado pela Unidade

AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte

eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,

de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº

98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir

03204.01 34101-SEL Wellington Luiz 27.812.6206.9080.0218 335041 R$ 800.000,00 R$ 517.611,37 R$282.388,63rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa

documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das

propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não

atendimento integral das normas citadas anteriormente.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

A supracitada emenda parlamentar foi devidamente executada

nos autos do processo SEI Nº 00303-00000333/2023-10, no

exercício de 2023.

Nº da Emenda 03206.01

03206.01 9125-VARJÃO Martins Machado 04.421.6217.2426.0096 339139 R$ 150.000,00 R$ 120.000,00 R$30.000,00

Programa de Trabalho

04.421.6217.2426.0096,“FORTALECIMENTODASAÇÕESDE

APOIO AO INTERNO E SUA FAMILIA-VARJÃO”.

03207.01 27101-SETUR Rogério Morro da Cruz 23.695.6207.9085.0081 335041 R$ 600.000,00 R$ 449.598,50 R$150.401,50Não informado pela Unidade

Justifica-se que foram executados 96,83% dos recursos

disponibilizados. O saldo não executado de R$ 72.530,30

corresponde ao valor de R$ 68.000,00, que permaneceu

03208.01 9116-SÃO SEBASTIÃO Rogério Morro da Cruz 04.122.8205.8517.0205 339030 R$ 218.000,00 R$ 51.181,55 R$72.530,30bloqueado até o encerramento do exercício impedindo a sua

utilização, adicionado ao valor de R$ 4.748,55, de fato não

executado por razões de ordem técnica/administrativa não

superadas durante o exercício.

Justifica-se que foram executados 96,83% dos recursos

disponibilizados. O saldo não executado de R$ 72.530,30

corresponde ao valor de R$ 68.000,00, que permaneceu

03208.01 9116-SÃO SEBASTIÃO Rogério Morro da Cruz 04.122.8205.8517.0205 339039 R$ 218.000,00 R$ 53.400,00 R$218,15bloqueado até o encerramento do exercício impedindo a sua

utilização, adicionado ao valor de R$ 4.748,55, de fato não

executado por razões de ordem técnica/administrativa não

superadas durante o exercício.

Refere-se a recursos orçamentários destinados àexpansão da

rede de distribuição de energia elétrica nesta Região

Administrativa.Porrazõesdeordens técnicaseadministrativas

03211.01 9116-SÃO SEBASTIÃO Rogério Morro da Cruz 25.752.6209.1836.0134 449051 R$ 2.100.000,00 R$ 1.849.070,22 R$250.929,78nãohouvetempohábil paraa elaboraçãode novos projetos e

orçamentospelaCompanhiaEnergéticadeBrasília(CEB)atéo

encerramentodoexercíciofinanceiro,impedindoautilizaçãototal

dos recursos disponibilizados.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Ovalornãoexecutadocorrespondeaosaldodaemenda,cujoo

03212.01 18101-SEE Rogério Morro da Cruz 12.122.6221.9068.0357 445042 R$ 350.000,00 R$ 310.000,00 R$40.000,00

desbloqueio não foi solicitado pelo parlamentar .

Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda

03213.01 26205-DER Rogério Morro da Cruz 26.782.6217.4197.0008 339030 R$ 300.000,00 R$ 295.200,00 R$4.800,00representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 6802 /

Processo; 00113-00002840/2023-43).

AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte

eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,

de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº

98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir

rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa

03217.01 34101-SEL Rogério Morro da Cruz 27.812.6206.9080.0219 335041 R$ 1.300.000,00 R$ 736.256,73 R$563.743,27

documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das

propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não

atendimento integral das normas citadas anteriormente.

Em decorrência do cronograma de execução do Contrato n°

11/2021,12/2021e13/2021referentesàregularizaçãofundiária

em São Sebastião, alguns produtos previstos para serem

executados nesses contratos no ano de 2023 não foram

entreguespelaempresacontratadapormotivosdelongosprazos

03218.01 28209-CODHAB Rogério Morro da Cruz 15.127.6208.4011.0024 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 824.130,20 R$175.869,80

de análise dos projetos urbanístico e de infraestrutura junto a

outrosórgãosdogoverno.Consequentemente,nãofoipossível

utilizar o restante do recurso da emenda, planejado para esse fim.

A EP não foi executada, no valor de R$ 50 mil, cf. consta de

Despacho do Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural,

processo00150-00001861/2024-68,id138324883,emrazãoda

03219.01 16101-SECEC Rogério Morro da Cruz 13.392.6219.9075.0330 335041 R$ 1.550.000,00 R$ 1.399.653,28 R$50.346,72limitação de força de trabalho naquela Subsecretaria e

inexistência de servidores efetivos na SECEC em nº suficiente

quepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenºdeTF.Qto

ao valor de R$ 346,72 refere-se ao saldo de execução dos PTs.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Por questões de ordens técnicas e administrativas, não houve

demandaparanovasaquisiçõesensejandoainexecuçãodosaldo

remanescente. Ressalta-se que todos os itens

03221.01 9116-SÃO SEBASTIÃO Rogério Morro da Cruz 04.122.8205.8517.0201 449052 R$ 132.000,00 R$ 122.800,30 R$9.199,70

(materiais/equipamentos permanentes) previstos em Ata de

Registro de Preços para esta Unidade foram adquiridos com

recursos da presente Emenda.

Refere-se a recursos orçamentários destinados àexpansão da

rede de distribuição de energia elétrica nesta Região

Administrativa.Porrazõesdeordens técnicaseadministrativas

03223.01 9116-SÃO SEBASTIÃO Rogério Morro da Cruz 25.752.6209.8507.0087 339039 R$ 2.250.000,00 R$ 2.249.891,77 R$108,23nãohouvetempohábil paraa elaboraçãode novos projetos e

orçamentospelaCompanhiaEnergéticadeBrasília(CEB)atéo

encerramentodoexercíciofinanceiro,impedindoautilizaçãototal

dos recursos disponibilizados.

Ofício 7377 desbloqueado pelo valor de R$ 300.000,00 e

03227.01 16101-SECEC Pastor Daniel de Castro 13.392.6219.9075.0324 335041 R$ 500.000,00 R$ 499.999,87 R$0,13executado, conforme Plano de Trabalho, por R$ 299.999,87;

razão pela qual o saldo remanescente de R$ 0,13.

Emenda Parlamentar destinada a eficientização de iluminação

publica,tendoorçamentoapresentadopelaCEBnovalordeR$

03234.01 9122-ÁGUAS CLARAS Pastor Daniel de Castro 25.752.6209.8507.0089 339039 R$ 800.000,00 R$ 789.671,69 R$10.328,31789.671,69. Tendo em vista o Decreto de encerramento do

exercício2023,nãohouvetempohábilparaexecutarosaldode

R$ 10.328,31. Conforme Processo SEI 00300.00000431/2023-31.

Processo 04011-00002324/2023-08 Referente a realização do

projeto "MULHER,NãoseCale".CelebradooTermodeFomento

nº01/2023,novalordeR$398.648,17,sobrandoosaldoresidual

de R$ 1.351,83, desta emenda. No Processo 04011-

03235.01 57101-SMDF Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0274 335041 R$ 1.000.000,00 R$ 694.657,29 R$3.990,8800004276/2023-84, TermodeFomentonº05/2023,realizaçãodo

projeto "MULHER, Não se Caleque do valor total de R$

846.009,12, tendosido destaemenda destinadoo valor de R$

300.000,00,sendoutilizadoovalordeR$296.009,12,sobrandoo

saldo residual R$ 3.990,88.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Processo04011-00002627/2023-12,tramitouopleitodeanalise

do Projeto Curso Auxiliar de Saúde Bucal mulheres vitimas de

03235.01 57101-SMDF Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0274 335043 R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$132.351,83violência domestica, no valor proposto de emenda de R$

131.000,00,todavia,nãohouveatendimentodasdiligenciasoque

levou à impossibilidade de continuidade da formalização.

A Emenda nº 03238.01, oriunda do gab do Deputado Pastor

Daniel de Castro, Programa de Trabalho nº.:

25.752.6209.8507.0090, subtítulo MAN. DO SIST. DE ILUM.

PUB. EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO COM LÂMPADAS

03238.01 9133-VICENTE PIRES Pastor Daniel de Castro 25.752.6209.8507.0090 339039 R$ 500.000,00 R$ 497.576,86 R$2.423,14LED EM VP, no processo SEI nº 0036600000693/2023-13 foi

devidamenteexecutadapelaCompanhiaEnergéticadeBrasília-

CEB,utilizandoovalordeR$497.576,86.Osaldonãoutilizado,

qualsejaR$2.423,14nãofoisuficienteparaexecutarpartedo

Programa de Trabalho proposto pelo Parlamentar.

Emenda Parlamentar executada havendo saldo remanescente

03239.01 9112-GUARÁ Dayse Amarilio 15.752.6209.1836.0131 449051 R$ 239.123,00 R$ 239.122,91 R$0,09

insuficiente para execução de outros projetos/ações.

Nãohouvetempohábilparaaexecução,conformeDespachos

03240.01 23901-FSDF Dayse Amarilio 10.122.6202.4166.0088 339030 R$ 4.315.002,00 R$ 0,00 R$645.000,00130154832,130171802e130249629.Osofícios9203,9204,9205

foram desbloqueados em 27/12/2023

03240.01 23901-FSDF Dayse Amarilio 10.122.6202.4166.0088 339039 R$ 4.315.002,00 R$ 0,00 R$2,00Não desbloqueado pela parlamentar

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

03240.01 23901-FSDF Dayse Amarilio 10.122.6202.4166.0088 449052 R$ 4.315.002,00 R$ 0,00 R$150.000,00Cancelado pela parlamentar

Ofícios 9136,9112,9110,9109 e 9108, valores R$ 50.000,00,R$

30.500,00,R$ 30.000,00 R$ 70.000,00 e R$ 220.000,00,

Desbloqueados , em 29/12/2023 , ou seja, fora do prazo

estabelecido no Decreto de Encerramento de Exercício que

03247.01 18101-SEE Dayse Amarilio 12.122.6221.9068.0299 335043 R$ 9.266.000,00 R$ 4.144.500,00 R$400.500,00dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do

exercício financeiro de 2023; Considerando que no referido

Decretoficaestabelecidaadatade29dedezembrode2023para

que as Unidades Gestoras realizem os ajustes orçamentários,

financeiros, patrimoniais e contáb

Emenda Parlamentar executada havendo saldo remanescente

03253.01 9112-GUARÁ Dayse Amarilio 15.752.6209.8507.0084 339039 R$ 754.661,00 R$ 754.660,28 R$0,72

insuficiente para execução de outros projetos/ações.

03255.01 27101-SETUR Roosevelt Vilela 23.695.6207.9085.0075 335041 R$ 3.060.050,00 R$ 3.050.693,23 R$9.356,77Não informado pela Unidade

EmendanãoexecutadaporconsensoeadequaçãoentreoPoder

Concedente e Concessionária de Iluminação Pública( CEB

IluminaçãoPúblicaeServiços.),conformeconstanoDocumento

03260.01 9109-PARANOÁ Roosevelt Vilela 25.752.6209.1836.0130 449051 R$ 600.000,00 R$ 596.712,36 R$3.287,64

Sei nº( 00140-00000594/2023-68)

Ofício Nº 22/2024 - CEB-H/DR.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

A PMDF executou as emendas parlamentares individuais

atribuídas.Noentanto,adivisãodovalortotaldasemendaspelo

valor unitário dos objetos adquiridos resultou em um saldo

remanescente, uma vez que, inevitavelmente, o montante total

03261.01 24103-PMDF Roosevelt Vilela 06.181.6217.3029.0032 339030 R$ 491.000,00 R$ 490.795,08 R$204,92

dasemendasnãosedividedemaneiraexatapelocustounitário

dositenscomprados.Dessaforma,essesaldoresidualnãofoi

resultantedeumaescolhadiscricionáriaoufalhanagestãodos

recursos disponibilizados.

03263.01 26206-METRÔ Max Maciel 26.453.6216.3467.0091 449052 R$ 184.000,00 R$ 0,00 R$184.000,00Não informado pela Unidade

A EP não foi executada, no valor de R$ 50 mil, cf. consta de

Despacho do Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural,

processo00150-00001861/2024-68,id138324883,emrazãoda

limitação de força de trabalho naquela Subsecretaria e

03266.01 16101-SECEC Paula Belmonte 13.392.6219.9075.0321 335041 R$ 1.256.000,00 R$ 949.947,02 R$210.052,98

inexistência de servidores efetivos na SECEC em nº suficiente

quepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenºdeTF.Qto

aovalordeR$52,98refere-seaosaldodeexecuçãodosPTseo

valor total de R$160 mil bloqueados.

AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte

eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,

de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº

98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir

rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa

03268.01 34101-SEL Paula Belmonte 27.812.6206.9080.0208 335041 R$ 1.092.000,00 R$ 249.498,81 R$842.501,19

documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das

propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não

atendimento integral das normas citadas anteriormente.

Ovalornãoexecutadocorrespondeaosaldodaemenda,cujoo

03269.01 18101-SEE Paula Belmonte 12.122.6221.9068.0303 335043 R$ 8.405.300,00 R$ 6.645.000,00 R$1.760.300,00

desbloqueio não foi solicitado pelo parlamentar .

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Ovalornãoexecutadocorrespondeaosaldodaemenda,cujoo

03274.01 18101-SEE Paula Belmonte 12.122.6221.9068.0309 445042 R$ 4.449.700,00 R$ 4.009.500,00 R$440.200,00

desbloqueio não foi solicitado pelo parlamentar .

Processo 04011-00002327/2023-33, referente a realização do

projeto "CARAVANA DA MULHER ", que após precificação à

03277.01 57101-SMDF Jaqueline Silva 14.422.6211.9107.0265 335041 R$ 999.975,00 R$ 999.974,50 R$0,50epoca da formalização o termo de Fomento nº 04/2023, foi

celebradocomoempenhodeR$999.974,50,sobrandoosaldo

residual de R$25,50.

03281.01 27101-SETUR Jaqueline Silva 27.392.6219.9075.0329 335041 R$ 1.899.893,00 R$ 1.899.892,97 R$0,03Não informado pela Unidade

Aemenda03289.01foiexecutadadeformaindiretanoprocesso

00400-0003445/2023-11, por meio do projeto GrooveOnline contra

aviolênciaquevisarealizarencontrosmotivacionaisemescolas

públicas, com palestras interativas e ferramentas audiovisuais,

03289.01 44101-SEJUS Eduardo Pedrosa 14.422.6211.9107.0267 335041 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$500,00

visando a prevenção da violência. Em que pese o valor da

emendadestinadaaInstituiçãotersidodeR$100.000,00, ovalor

doprojetoapresentadopelaInstituiçãofoideR$99.500,00,vide

Termo de Fomento 128631363 e Plano de Trabalho 128285209

Devidoaquantidadededetalhessobreajustificativadossaldos

03290.01 40101-SECTI Eduardo Pedrosa 19.573.6207.9107.0268 335041 R$ 3.150.000,00 R$ 3.149.117,74 R$882,26

residuais, a justificativa está contida em anexo.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Valor remanescente uma vez que o parlamentar disponibilizou

recursoumpoucoamaisparaqualquereventualnecessidade.O

03291.01 9114-SAMAMBAIA Eduardo Pedrosa 25.752.6209.8507.0086 339039 R$ 160.000,00 R$ 149.279,14 R$10.720,86

serviçocontratadofoidevidamenteexecutado, processoSEI nº

00001-00023361/2023-09.

Ovalornãoexecutadocorrespondeaosaldodaemenda,cujoo

03296.01 18101-SEE Iolando 12.122.6221.9068.0305 335043 R$ 800.000,00 R$ 700.000,00 R$100.000,00

desbloqueio não foi solicitado pelo parlamentar .

AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte

eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,

de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº

98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir

03299.02 34101-SEL Iolando 27.812.6206.9080.0210 335041 R$ 550.000,00 R$ 298.820,97 R$251.179,03

rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa

documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das

propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não

atendimento integral das normas citadas anteriormente.

A Emenda Parlamentar foi executada, houve sobra desaldo e

devido ao Decreto nº 45.057, de 11 de outubro de 2023, que

03309.01 9115-SANTA MARIA Jaqueline Silva 04.122.8205.8517.0072 339030 R$ 149.581,00 R$ 148.289,08 R$1.291,92dispõesobreosprazosdeencerramentodeexercício,nãohouve

tempohábilparaaquisições viaPLS, por issooremanescente

não foi utilizado.

Pendências na instrução de formalização do Termo Aditivo ao

03313.01 23901-FSDF Pastor Daniel de Castro 10.302.6202.9107.0269 335042 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$500.000,00

Contrato de Gestão nº 001/2018 - SES, conforme doc. 130210645

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Tratada nos autos 00400-00059793/2023-92 e 00400-

00073529/2023-61, através da indicação p/ 2 projetos: Melhor

IdadeConectadadeR$500.000,00eQualisuldeR$150.000,00.

Referente ao 1º, em que pese a destinação ter sido de R$

03314.01 44101-SEJUS Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0270 335043 R$ 650.000,00 R$ 499.639,00 R$150.361,00500.000,00,oprojetoapresentadofoideR$499.639,00-Termo

deFomento130096980ePlanodeTrabalho130014381.O2º,

não foi executado devido ao exíguo lapso temporal entre o

recebimento da demanda e o encerramento de 2023, ainda a

emenda estava bloqueada 130460501

03323.01 21101-SEMA Daniel Donizet 18.541.6210.9107.0285 335041 R$ 2.810.000,00 R$ 2.500.000,00 R$310.000,00Não informado pela Unidade

03325.01 21101-SEMA Daniel Donizet 18.542.6210.2536.0023 339039 R$ 750.000,00 R$ 499.265,14 R$250.734,86Não informado pela Unidade

Processos: 00080-00225854/2023-11 - oficio 7631, R$

40.000,00, 00080-00225798/2023-15 - oficio 7683, R$

50.000,00, 00080-00225453/2023-53 - 7632, R$ 50.000,00 ,

00080-00280215/2023-19, oficio 8391, R$ 30.000,00 e 00080-

03328.01 18101-SEE Gabriel Magno 12.122.6221.9068.0310 335043 R$ 7.310.410,00 R$ 6.860.410,00 R$450.000,00

00280138/2023-99 - oficio 8391 , R$ 30.000,00 não foram

executadoemfunçãodoDecreto DECRETONº45.057,DE11

/10/2023. O valor de R$ 250.000,00 corresponde o saldo da

emenda, cujo o desbloqueio não foi solicitado pelo parlamentar.

Recurso utilizado parcialmente devido ao processo 00138-

00004482/2023-06, instruído com a finalidade de realizar os

04005.01 9111-CEILÂNDIA Chico Vigilante 25.752.6209.8507.0099 339039 R$ 1.035.000,00 R$ 987.960,86 R$47.039,14serviços de Eficientização de iluminação pública com emendas

parlamentares, não apresentar em sua instrução outros

endereços da cidade aptos a receber tais serviços.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre

de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos

custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados

04009.01 34101-SEL Chico Vigilante 27.812.6206.9080.0223 335041 R$ 330.500,00 R$ 330.489,22 R$10,78

no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto

37.843/2016.

Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda

representamenosdoque1%dovalortotal(OFÍCIO7427e8039

/ Processos ;"00113-00003576/2023-65

R$ 350 mil

04011.01 26205-DER Robério Negreiros 26.782.6216.4195.0017 339039 R$ 4.800.000,00 R$ 4.797.585,38 R$2.414,6200113-00017107/2022-42

R$ 130 mil

00113-00021232/2022-57

R$ 1.195.000,00

04014.01 27101-SETUR Robério Negreiros 23.695.6207.9085.0088 335041 R$ 1.267.350,00 R$ 1.183.819,53 R$83.530,47Não informado pela Unidade

A entidade beneficiadanão concordoucom aprecificação feita

pelo Estado, fato que inviabilizou a assinatura do Termo.

04019.02 10101-VGDF Jorge Vianna 14.243.6211.9078.0075 335041 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$500.000,00

Registro,também,queexistemalgumasdivergênciacomrelação

as informações que constam nessa telae noComprovante de

Ofício Eletrônico Nº 7405, emitido em : : 16/08/2023 14:20:05

Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre

de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos

04022.01 34101-SEL Jorge Vianna 27.812.6206.9080.0224 335041 R$ 100.000,00 R$ 98.037,40 R$1.962,60custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados

no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto

37.843/2016.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

A PMDF executou as emendas parlamentares individuais

atribuídas.Noentanto,adivisãodovalortotaldasemendaspelo

valor unitário dos objetos adquiridos resultou em um saldo

remanescente, uma vez que, inevitavelmente, o montante total

04030.01 24103-PMDF João Cardoso 06.181.8217.8517.0211 339030 R$ 150.000,00 R$ 149.946,48 R$53,52

dasemendasnãosedividedemaneiraexatapelocustounitário

dositenscomprados.Dessaforma,essesaldoresidualnãofoi

resultantedeumaescolhadiscricionáriaoufalhanagestãodos

recursos disponibilizados.

Informamosquenãofoipossívelexecutaraemendaparlamentar

04033.01 9105-TAGUATINGA João Cardoso 15.752.6209.8507.0096 339039 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00porfaltadecontratocomaCEB,tornando-seinviávelaexecução

direta com àquela Empresa.

Osrecursosdisponibilizadosforamsuperioresaonecessáriopara

execuçãodoobjeto,quefoiintegralmenteatendido.Ademais,não

04035.01 24105-PCDF Wellington Luiz 06.128.6206.2024.0027 339014 R$ 870.000,00 R$ 869.974,11 R$25,89

erapossívelexecutaraemendaparaoutrafinalidade,quenãoa

indicada.

04038.01 27101-SETUR Iolando 23.695.6207.9085.0084 335041 R$ 300.000,00 R$ 299.977,37 R$22,63Não informado pela Unidade

A PMDF executou as emendas parlamentares individuais

atribuídas.Noentanto,adivisãodovalortotaldasemendaspelo

valor unitário dos objetos adquiridos resultou em um saldo

remanescente, uma vez que, inevitavelmente, o montante total

04043.01 24103-PMDF Hermeto 06.181.8217.8517.0212 339030 R$ 300.000,00 R$ 299.892,96 R$107,04

dasemendasnãosedividedemaneiraexatapelocustounitário

dositenscomprados.Dessaforma,essesaldoresidualnãofoi

resultantedeumaescolhadiscricionáriaoufalhanagestãodos

recursos disponibilizados.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

04044.01 9126-PARK WAY Hermeto 04.122.8205.8517.0213 339039 R$ 200.000,00 R$ 180.000,00 R$20.000,00Não informado pela Unidade

A PMDF executou as emendas parlamentares individuais

atribuídas.Noentanto,adivisãodovalortotaldasemendaspelo

valor unitário dos objetos adquiridos resultou em um saldo

remanescente, uma vez que, inevitavelmente, o montante total

04045.01 24103-PMDF Hermeto 06.181.8217.8517.0214 339030 R$ 200.000,00 R$ 199.928,64 R$71,36

dasemendasnãosedividedemaneiraexatapelocustounitário

dositenscomprados.Dessaforma,essesaldoresidualnãofoi

resultantedeumaescolhadiscricionáriaoufalhanagestãodos

recursos disponibilizados.

A PMDF executou as emendas parlamentares individuais

atribuídas.Noentanto,adivisãodovalortotaldasemendaspelo

valor unitário dos objetos adquiridos resultou em um saldo

remanescente, uma vez que, inevitavelmente, o montante total

04054.01 24103-PMDF Wellington Luiz 06.181.8217.8517.0220 339030 R$ 100.000,00 R$ 99.964,32 R$35,68

dasemendasnãosedividedemaneiraexatapelocustounitário

dositenscomprados.Dessaforma,essesaldoresidualnãofoi

resultantedeumaescolhadiscricionáriaoufalhanagestãodos

recursos disponibilizados.

ReferenteaoProjetoPrimeiraLigadeCristo, nãohouvetempo

hábil para análise, considerando o prazo de disponibilidade

orçamentária;quantoaoValor deEmendareferenteaoProjeto

Sons da Juventude, Programa de Trabalho:

04070.02 10101-VGDF Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0312 335043 R$ 500.000,00 R$ 174.436,42 R$195.563,5814.422.6211.9107.0310, NaturezadeDespesa: 335043, o valor

executado foi menor que o valor constante na destinação da

emendadevidoaumajustepeloexamedacompatibilidadedos

custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados

no mercado.

O processo 00138-00004185/2022-71, que versa sobre a

contratação dos serviços da CEB instalação e Aquisição de

RefletoresnaCamposintéticodaEQNM21/23, foiencaminhado

04096.01 9111-CEILÂNDIA Paula Belmonte 15.451.6209.1836.0136 449051 R$ 197.000,00 R$ 0,00 R$197.000,00à CEB para inserção de documentos com o fito de celebrar

contratodeprestaçãodeserviço.Contudooreferido processo,

não retornou a esta Administração Regional inviabilizando a

execução da referida emenda parlamentar.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

O valor empenhado de R$ 212.641,99 (duzentos e doze mil,

seiscentosequarentaeumreaisenoventaenovecentavos)foi

04097.01 14203-EMATER Paula Belmonte 20.606.6201.2173.0044 339030 R$ 280.000,00 R$ 212.641,99 R$67.358,01

suficienteparaaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendo

necessário a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.

04101.01 27101-SETUR Dayse Amarilio 23.695.6207.9085.0083 335041 R$ 191.810,00 R$ 191.809,98 R$0,02Não informado pela Unidade

Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda

04102.01 26205-DER Dayse Amarilio 26.451.6216.3090.0005 339030 R$ 500.000,00 R$ 499.996,85 R$3,15

representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 7414).

Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre

de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos

04104.01 34101-SEL Dayse Amarilio 27.812.6206.9080.0222 335041 R$ 283.000,00 R$ 282.906,12 R$93,88custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados

no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto

37.843/2016.

A Emenda para realização do Projeto Dia do Evangélico

(Programa de Trabalho 13.392.6219.9075.0333 – Apoio a

Projetos Culturais no Distrito Federal, Fonte 100, Natureza de

04105.01 16101-SECEC Dayse Amarilio 13.392.6219.9075.0333 335041 R$ 30.000,00 R$ 29.957,25 R$42,75Despesa 33.50.41) foi desbloqueada no montante de R$

30.000,00;contudo,nãosefeznecessáriaautilizaçãodetodosos

recursos e desta forma foi emitida Nota de Empenho de R$

29.957,25; razão pela qual não foi executado o valor de R$ 42,75

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

No momento da destinação da referida emenda o valor das

compras eram apenas estimativos. Aorealizar as aquisições o

04113.01 9111-CEILÂNDIA Max Maciel 04.122.8205.8517.0216 449052 R$ 201.461,00 R$ 200.551,31 R$909,69

valordepagamentofoimenorem R$909,69quandocomparado

ao do estimado.

Aexecuçãoparcialsedeudevidoaodescumprimentodeentrega

de materiais pelo fornecedor, a instruções intempestivas dos

autos pelos setores demandantes - ao findar do exercício

financeiro, nos termos do DECRETO Nº 45.057, DE 11 DE

04114.01 9111-CEILÂNDIA Max Maciel 15.451.6209.1110.0394 339030 R$ 300.000,00 R$ 11.858,60 R$288.141,40OUTUBRO DE 2023, bem como ao acúmulo de instruções

processuais de contratos por meio de demais Emendas

Parlamentares, segundo informação da Coordenação

Administração Geral - COAG, documento SEI 138255980, do

processo 00138-00001674/2024-33, conforme anexo.

Não houve demanda para utilização dos recursos oriundos da

04115.01 14203-EMATER Max Maciel 20.606.6201.2173.0057 339030 R$ 70.000,00 R$ 0,00 R$70.000,00Emenda Parlamentar 04115.01 para aquisição de material de

consumo no exercício de 2023.

R$99.723,10-Saldoresidual-ovalorempenhadofoiosuficiente

04116.01 22201-NOVACAP Max Maciel 15.452.8205.2396.0121 339030 R$ 300.000,00 R$ 200.276,30 R$99.723,70

para o objeto pretendido.

OvalorempenhadodeR$328.628,53(trezentosevinteeoitomil,

seiscentos evinteeoitoreais ecinquentaetrês centavos) foi

04117.01 14203-EMATER Max Maciel 20.606.6201.2173.0046 339030 R$ 390.000,00 R$ 328.628,53 R$61.371,47

suficienteparaaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendo

necessário a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

OvalorempenhadodeR$19.550,00(dezenovemilequinhentos

ecinquentareais)foisuficienteparaaexecuçãodoprogramade

04118.01 14203-EMATER Max Maciel 20.606.6201.2173.0048 449052 R$ 20.000,00 R$ 19.550,00 R$450,00

trabalho, nãosendonecessário autilização detodo ovalor da

Emenda Parlamentar.

Foi aberto processo para a aquisição de material permanente,

utilizando recursos oriundos da EmendaParlamentar 04124.01.

Entretanto,oprocessodeaquisiçãofoiabertopróximodofimdo

04124.01 14203-EMATER Ricardo Vale 20.606.6201.2173.0049 449052 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00

exercício financeiro de 2023, inviabilizando a execução da

despesa(empenho,liquidaçãoepagamento)dentrodoexercício

financeiro.

04129.01 25101-SEDET Roosevelt Vilela 11.333.6207.9107.0299 335041 R$ 1.400.000,00 R$ 1.399.998,21 R$1,79Saldo Remanescente.

A Emenda Parlamentar foi executada, houve sobra desaldo e

devido ao Decreto nº 45.057, de 11 de outubro de 2023, que

04131.01 9115-SANTA MARIA Jaqueline Silva 04.122.8205.8517.0208 449052 R$ 44.000,00 R$ 42.649,53 R$1.350,47dispõesobreosprazosdeencerramentodeexercício,nãohouve

tempohábilparaaquisições viaPLS, por issooremanescente

não foi utilizado.

Valor remanescente de emenda parlamentar.

04134.01 9123-RIACHO FUNDO II Jaqueline Silva 15.752.6209.1836.0137 449051 R$ 63.600,00 R$ 53.737,30 R$9.862,70Aemendafoiexecutada,contudo,ovalordaemendafoimaiordo

que o valor do contrato. conforme Doc. Sei nº (136615365).

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Saldo de recurso disponível no final de exercício financeiro

04140.01 9107-SOBRADINHO I João Cardoso 04.122.8205.8517.0215 449052 R$ 50.000,00 R$ 35.988,00 R$14.012,00portanto sem prazo para realização de licitação, empenho e

liquidação

Assim,econsiderandoovalorcontratadoporestaRA/SOBRII,o

qualtotalizaovalor de$75.770,22- orestantenovalor de$

04143.01 9128-SOBRADINHO II Eduardo Pedrosa 15.752.6209.8507.0100 339039 R$ 80.000,00 R$ 75.770,22 R$4.229,78

4.229,78trata-sedesaldo/resto(sobra)dovalorContratadojunto

a CEB. Conforme Processo 00304-00000299/2024-36.

04144.01 14101-SEAGRI Eduardo Pedrosa 15.752.6209.8507.0101 339039 R$ 140.000,00 R$ 102.949,19 R$37.050,81Saldo residual de empenho.

04146.01 14101-SEAGRI Eduardo Pedrosa 15.752.6209.1836.0139 449051 R$ 120.000,00 R$ 119.241,87 R$758,13Saldo residual de empenho.

EMENDA EXECUTADA: 73,88%

04150.01 9135-FERCAL Eduardo Pedrosa 27.812.6206.3048.0059 449051 R$ 280.000,00 R$ 206.857,45 R$73.142,55

SALDO REMANESCENTE: 73.142,45

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

04154.01 14101-SEAGRI Thiago Manzoni 20.606.6201.2889.0010 339032 R$ 200.000,00 R$ 199.778,60 R$221,40Saldo residual de empenho.

04159.01 14101-SEAGRI Eduardo Pedrosa 20.606.6201.2620.0009 339030 R$ 100.000,00 R$ 99.835,00 R$165,00Saldo residual de empenho.

NãohouveodesbloqueiodovalordeR$142.500,00,tendoem

vista que a área técnica desta SODF, procedeu a análise da

demanda relacionada à manutenção do Sistema de Iluminação

04164.01 22101-SODF Hermeto 15.752.6209.8507.0102 339039 R$ 142.500,00 R$ 0,00 R$142.500,00

Púbica para ROAC- Ceilândia, tendo tal setor concluído pela

inexequibilidadedeatendimentoporesteÓrgão,conformeoteor

do doc. 120863411, anexo.

O recurso foi disponibilizado para prestação de serviços de

fornecimentodelicençadosoftwareMicrosoftSoluçãoOffice365

04169.01 61101-SEAC Robério Negreiros 04.122.8203.8517.0218 339039 R$ 200.000,00 R$ 99.152,64 R$847,36

EnterpriseE1,conformecotaçõesasaquisiçõesforamadquiridas

no menor preço.

O recurso foi disponibilizado para aquisições de material

04169.01 61101-SEAC Robério Negreiros 04.122.8203.8517.0218 449052 R$ 200.000,00 R$ 87.234,32 R$12.765,68permanentes,conformecotaçõesasaquisiçõesforamadquiridas

no menor preço.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

O recurso foi disponibilizado para prestação de serviços de

fornecimentode especializadaemlocaçãodeTendaeserviços

04171.01 61101-SEAC Robério Negreiros 08.244.6203.2954.0004 339039 R$ 100.000,00 R$ 87.398,00 R$12.602,00

gráficos, conformecotações as aquisições foram adquiridas no

menor preço.

A PMDF executou as emendas parlamentares individuais

atribuídas.Noentanto,adivisãodovalortotaldasemendaspelo

valor unitário dos objetos adquiridos resultou em um saldo

remanescente, uma vez que, inevitavelmente, o montante total

04177.01 24103-PMDF Hermeto 06.181.8217.8517.0219 339030 R$ 150.000,00 R$ 149.946,48 R$53,52

dasemendasnãosedividedemaneiraexatapelocustounitário

dositenscomprados.Dessaforma,essesaldoresidualnãofoi

resultantedeumaescolhadiscricionáriaoufalhanagestãodos

recursos disponibilizados.

04189.01 22201-NOVACAP Pepa 15.451.6206.4170.0017 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 983.214,64 R$16.785,36R$ 16.785,36 - Saldo Residual.

04190.01 27101-SETUR Pepa 23.695.6207.9085.0089 335041 R$ 1.500.000,00 R$ 1.369.928,00 R$72,00Não informado pela Unidade

04201.01 27101-SETUR Dayse Amarilio 23.695.6207.9085.0090 335041 R$ 600.000,00 R$ 420.000,00 R$180.000,00Não informado pela Unidade

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre

de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos

custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados

04202.01 34101-SEL Dayse Amarilio 27.812.6206.9080.0226 335041 R$ 1.350.000,00 R$ 1.327.295,21 R$22.704,79

no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto

37.843/2016.

Aemenda04203.01foiexecutadadeformaindiretanoprocesso

00400-00048861/2023-98,pormeiodoprojetoFlordeMaioque

visaoferecerassistênciajurídica,oficinasdecapacitaçãoerodas

deconversa,buscandoacolheretransformaravidademulheres

04203.01 44101-SEJUS Dayse Amarilio 14.422.6211.9107.0306 335043 R$ 185.000,00 R$ 184.999,97 R$0,03

emsituaçãodeviolência.Emquepeseadestinaçãodorecurso

tersidonovalordeR$185.000,00,ovalordoprojetoapresentado

pelainstituiçãofoideR$184.999,97-videTermodeFomento

MROSC 6 (128493343) e Plano de Trabalho (128216858).

04205.01 27101-SETUR Thiago Manzoni 23.695.6207.9085.0091 335041 R$ 300.000,00 R$ 224.836,91 R$75.163,09Não informado pela Unidade

Executada nos processos 59695/2023-55 e 52721/2023-14. O

projeto Robótica Para Todos foi destinado p/ R$ 400.000

entretanto ficou em 399.972,35. O projeto Enfrentamento à

ViolênciaContraaMulherfoidestinadop/R$200.000,entretanto

04206.01 44101-SEJUS Thiago Manzoni 14.422.6211.9107.0307 335043 R$ 598.424,00 R$ 598.423,88 R$0,12ficouemR$198.451,53.ConsoanteoSISCONEP,oparlamentar

suplementouR$300.000(PL7319/23).E,ocancelamentodeR$

301.576,00 (PL 663/23) . Assim, o valor não executado é a

diferença dos saldos (900.000,00 - 399.972,35 - 198.451,53 -

301.576,00 = R$ 0,12)

A entidade beneficiada não encaminhou os documentos

04207.02 10101-VGDF Jorge Vianna 14.243.6211.9078.0076 335041 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$150.000,00

necessários para formalização processual.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

DiantedaquantidadededemandasqueaequipedaDiretoriade

Obras (DIROB) teve em 2023, foi necessário a vinculação de

prioridadeseapresenteEmendaqueseriautilizadaparacompra

de material para que a própria equipe da DIROB executasse

04211.01 9114-SAMAMBAIA Joaquim Roriz Neto 15.452.6209.8508.0072 339030 R$ 30.000,00 R$ 0,00 R$30.000,00pequenos reparos na Cidade, não foi utilizada pois não

conseguiriamutilizarsemhaverperdadosmateriais,deacordo

comoscronogramasfeitos.Iremosmelhorarosplanejamentosde

execuções para 2024, melhorando assim as ações e uso dos

recursos na cidade.

A emenda foi executada de forma indireta no processo 00400-

00048850/2023-16,pormeiodoprojetoCozinhaCriativaquevisa

ofertaroficinasdebolos,pães,biscoitos,docesedeconvivência

coletiva para 140 mulheres vítimas de violência doméstica na

04213.01 44101-SEJUS Doutora Jane 14.422.6211.9107.0308 335043 R$ 200.000,00 R$ 199.959,32 R$40,68

EstruturaleItapoã.Emquepeseaemendatersidodestinadaà

instituiçãonovalordeR$200.000,00,oprojetofoiapresentado

pelaOSCnovalordeR$199.959,32-videTermodeFomento

128987062 e Plano de Trabalho 128697867

OvalorempenhadodeR$372.980,56(trezentosesetentaedois

mil,novecentoseoitentareaisecinquentaeseiscentavos)foi

04214.01 14203-EMATER Doutora Jane 20.511.6201.3043.0005 339039 R$ 376.220,00 R$ 372.980,56 R$3.239,44

suficienteparaaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendo

necessário a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.

DIPROOrçExecutado:R$778.509,56(138282240) Adiferença

devaloresdaplanilhadeorçamentoeaplanilhaexecutadade

721.490,44(setecentosevinteeummil,quatrocentosenoventa

reais e quarente e quatro centavos) se deu por alteração do

05003.01 28209-CODHAB Wellington Luiz 15.451.6208.1110.0011 449051 R$ 1.500.000,00 R$ 1.493.270,72 R$6.729,28projeto de INFRAESTRUTURA executada pela NOENERGIA

DISTRIBUIÇÃODEBRASÍLIA,atendendoanormadaANNEL-

DIS-NOR-012,Revisão04de22/02/2022.Dentreasalterações,

remanejamentodetrechoderedes,esupressãodeequip.que

tornaram-se desnecessários.

Comoaliberaçãodaemenda,oaditivoaocontratoeoempenho

dadespesa,ocorreramnofinaldoexercíciofinanceirode2023

(novembro), não houve tempo hábil para empresa contratada

05011.01 64101-SEAPE Wellington Luiz 06.422.6217.2726.0009 449052 R$ 1.000.000,00 R$ 153.200,00 R$846.800,00

entregartodososveículosadquiridosaindanaqueleexercício,por

falta do objeto em estoque. Assim, o restante da aquisição

somente poderia se encerrar no ano seguinte.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

A emenda executada nos autos 00400-00068218/2023-81 e

00400-00073592/2023-06,atravésdaindicaçãoparaosprojetos:

XôBengala(R$250.000,00) eQualinorte(R$100.000,00). Em

quepeseadestinaçãotersidonovalortotaldeR$250.000,00,o

05015.01 44101-SEJUS Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0013 335043 R$ 350.000,00 R$ 249.995,28 R$100.004,72projeto apresentado totalizou R$ 249.995,28 - vide Termo de

Fomento129456008. O 2º, não pôdeser executadodevido ao

exíguo lapso temporal entre o recebimento da demanda e o

encerramentode2023,aindaaemendaencontrava-sebloqueada,

vide doc 130461032

05016.01 Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0014 335041 R$ 500.000,00 R$ 90.580,00 R$9.420,00Não informado pela Unidade

05016.01 Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0014 335043 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$400.000,00DESBLOQUEIO NÃO EFETUADO.

A emenda foi analisada pela área técnica que concluiu pela

inviabilidadeexecutórianestapasta.Paratanto,necessitariade

ajustes no âmbito parlamentar, devendo haver alteração do

programadetrabalhopara14.422.6211.9107.xxxx, natureza da

05032.01 44101-SEJUS Rogério Morro da Cruz 14.422.6228.9107.0341 335041 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00

despesa335043,paraqueoorçamentopossaserutilizadopela

SEJUS.ConformedispostonodocumentoSEInº127672004,foi

encaminhadamensagemaoparlamentaratravésdoSISCONEP

solicitando o ajuste no programa de trabalho.

05034.01 22201-NOVACAP Rogério Morro da Cruz 15.451.6206.3596.0034 449052 R$ 200.000,00 R$ 147.362,88 R$52.637,12R$ 52.637,12 - Saldo residual.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

05036.01 22201-NOVACAP Rogério Morro da Cruz 15.452.6209.8508.0075 339030 R$ 800.000,00 R$ 754.758,78 R$45.241,22R$ 45.241,22 - Saldo residual.

OprazoentreolançamentodaemendanoSISCONEPedata

limite estabelecida pela CEB para execução do serviço e

05037.01 Rogério Morro da Cruz 25.752.6209.8507.0115 339039 R$ 350.000,00 R$ 0,00 R$350.000,00liquidaçãodorecursofoiexíguo,semtempohábilparaexecução

no final do exercício (processos nº 00307-00000695/2023-06;

00307-00001307/2023-04; 00307-0000001503/2023-71).

Projetocontemplouumaáreacujoorçamentocorrespondeua2/3

no valor da emenda, impossibilitando a execução do valor

05055.01 Gabriel Magno 15.752.6209.8507.0008 339039 R$ 300.000,00 R$ 200.299,67 R$99.700,33remanescente (correspondente a 1/3 do montante inicial). A

emenda foi disponibilizada anteriormente a elaboração do

projeto,(processo nº 00307-00001299/2023-98).

05056.01 21101-SEMA Gabriel Magno 18.541.6210.3210.0002 339039 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$150.000,00Não informado pela Unidade

05057.01 22214-SLU Gabriel Magno 15.452.6209.2582.0002 339039 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00Não informado pela Unidade

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

05058.01 22214-SLU Gabriel Magno 15.452.6209.3013.0002 449051 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00Não informado pela Unidade

Nãofoipossívelaexecuçãodaemendaparlamentarn°05065.01-

Reequipamento - Aquisição de viaturas, pois o cadastro da

05065.01 24101-SSP Hermeto 06.181.6217.3029.0001 449052 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00emenda no SISCONEP ocorreu em 04/10/2023, não havendo

tempohábilparaostrâmitesnecessáriosàaquisição/entregado

objeto no exercício de 2023.

Nãofoipossívelaexecuçãodaemendaparlamentarn°05067.01-

Reequipamento - Aquisição de viaturas, pois o cadastro da

05067.01 24101-SSP Hermeto 06.181.6217.3029.0002 449052 R$ 310.000,00 R$ 0,00 R$310.000,00emenda no SISCONEP ocorreu em 04/10/2023, não havendo

tempohábilparaostrâmitesnecessáriosàaquisição/entregado

objeto no exercício de 2023.

A obra de ampliação de iluminação pública, na SQN 211, foi

executada e paga para Companhia Energética de Brasília. Foi

empenhadoovalordeR$98.135,90-aobradeampliaçãofoi

faturadaefinalizadacompreçomenor,ovalorfinaldaexecução

do serviço é R$ 97.458,60 (noventa esete milquatrocentos e

05070.01 9103-PLANO PILOTO Chico Vigilante 25.752.6209.1836.0004 449051 R$ 100.000,00 R$ 98.135,90 R$1.864,10

cinquentaeoitoreaisesessentacentavos),conformeNotaFiscal

994( SEI - 132384148). Restouum saldoresidual deobra no

valor de R$ 2.541,40 - do qual não foi possível a utilização.

Osrecursosdisponibilizadosforamsuperioresaonecessáriopara

execuçãodoobjeto,quefoiintegralmenteatendido.Ademais,não

05077.01 24105-PCDF Chico Vigilante 06.128.6206.2024.0002 339014 R$ 200.000,00 R$ 152.652,42 R$47.347,58

erapossívelexecutaraemendaparaoutrafinalidade,quenãoa

indicada.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

05078.01 9126-PARK WAY Hermeto 04.122.8205.8517.0031 449052 R$ 150.000,00 R$ 55.379,20 R$94.620,80Não informado pela Unidade

Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda

05081.01 26205-DER Robério Negreiros 26.782.6210.2562.0003 339039 R$ 1.500.000,00 R$ 1.494.792,84 R$5.207,16

representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 8502).

Foi o valor que sobrou, considerando os planos de Trabalho

(127977159,127978084,127977390,127978363e127977609),

as aprovações das áreas da SES (129107534 e 127270915),

05085.01 23901-FSDF Robério Negreiros 10.302.6202.9107.0329 445042 R$ 1.500.000,00 R$ 1.450.443,00 R$49.557,00

utilizando os recursos conforme Formalização do 43º Termo

AditivoaoContratodeGestãonº001/2018.Nãosendopossível,

com o valor remanescente, realizar outra aquisição

A referida emenda parlamentar foi utilizada na execução de

serviços de eficientização da iluminaçãopública, noParque da

Cidade - Dona Sarah Kubistcheck - valor empenhado - R$

1.284.699,52.FoifinalizadaepaganovalordeR$1.258.180,98.

05091.01 9103-PLANO PILOTO Wellington Luiz 15.752.6209.8507.0111 339039 R$ 1.500.000,00 R$ 1.496.603,37 R$3.396,63AlémdaobradeeficientizaçãodanoParquedaCidade-Dona

Sarah Kubistcheck, foi executado a obra de eficientização R$

211.903,85-na SES803/805SetordeEmbaixadas.Restouo

valor residual de R$ 3.396.63

Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda

05092.01 26205-DER Martins Machado 15.451.6216.3467.0093 449052 R$ 500.000,00 R$ 475.000,00 R$25.000,00

representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 8869).

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Entregadadocumentaçãocompletapelaentidadebeneficiadano

05094.01 Martins Machado 14.422.6211.9107.0331 335041 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00dia27/12/2024,exíguoprazoparaanálisetécnica(inferiora30

dias), considerando o volume extenso da precificação.

A emenda de 300.000 destinou-se a 3 projetos: Corrida e

CaminhadaElasPodem(50.000),EducaçãoeInclusão(150.000)

e Maturidade em Ação (100.000). Os 2 primeiros não foram

05099.01 44101-SEJUS Martins Machado 14.422.6211.9107.0332 335041 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00

executados peloexíguolapsotemporalentreorecebimentoda

demandaeoencerramentode2023,alémdoqueasemendasse

encontravam bloqueadas – vide 130455782 e 130449989.

O valor não executado (R$ 102,85) refere-se ao saldo

remanescentedaEmendaParlamentar 05100.01, em razão da

05100.01 9104-GAMA Jaqueline Silva 15.752.6209.8507.0112 339039 R$ 62.000,00 R$ 61.897,15 R$102,85CompanhiaEnergéticadeBrasília-CEBapresentaroorçamento

paraaexecuçãodosserviçosnovalordeR$61.895,15conforme

consta no processo SEI 0013100001171/2022-93.

Processo: 00145-00000966/2023-15

2023NE00446

05101.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jaqueline Silva 15.752.6209.8507.0113 339039 R$ 249.088,00 R$ 249.087,32 R$0,68

ServiçodeEficientizaçãodaIluminaçãoPúblicadasquadras205

e 203

Ofício 8527 desbloqueado pelo valor de R$ 650.000,00 e

05104.01 16101-SECEC Jaqueline Silva 13.392.6219.9075.0341 335041 R$ 1.300.000,00 R$ 1.299.940,00 R$60,00executado, conforme Plano de Trabalho, por R$ 649.940,00;

razão pela qual o saldo remanescente de R$ 60,00.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

05106.01 27101-SETUR Jaqueline Silva 27.392.6219.9075.0335 335041 R$ 1.000.000,00 R$ 649.413,35 R$350.586,65Não informado pela Unidade

A emenda foi analisada (67340/2023-30) e constatou que os

recursos foram indevidamente lançados na modalidade de

aplicaçãodireta(90),quandoaaçãopediuiumatransferênciade

recursos (9107), o que inviabilizou a execução pela

05107.01 44101-SEJUS Jaqueline Silva 14.422.6211.9107.0320 335041 R$ 39.000,00 R$ 0,00 R$39.000,00incompatibilidade evidenciada, conforme Declaração de

Orçamento (124038807). Assim, informou-se a parlamentar

atravésSISCONEPeatravésOfício(124129478).Deacordocom

o SISCONEP, houve um cancelamento de 111.000 (Lei

7341/2023 em 01/12)

AEmendaParlamentarfoiexecutadaeosaldoremanescenteera

05108.01 9115-SANTA MARIA Jaqueline Silva 15.752.6209.8507.0103 339039 R$ 377.449,00 R$ 377.448,06 R$0,94

insuficiente para executar outro projeto.

O recurso foi disponibilizado para prestação de serviços,

05111.01 61101-SEAC Pepa 08.244.6203.2954.0005 339039 R$ 50.000,00 R$ 46.240,00 R$3.760,00conforme cotações as aquisições foram adquiridas no menor

preço.

O recurso foi disponibilizado para aquisições de material

05112.01 61101-SEAC Pepa 08.244.6203.2954.0006 449052 R$ 100.000,00 R$ 95.226,99 R$4.773,01permanentes,conformecotaçõesasaquisiçõesforamadquiridas

no menor preço.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

OprojetoapresentadopelaOSCprecisoudeajuste,foisolicitado

05113.01 61101-SEAC Pepa 08.244.6228.9107.0314 335041 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$50.000,00oajusteparaaOSC,maisnãohouveretornodoprojetocomo

ajuste necessário para formalização de termo de fomento.

05115.01 27101-SETUR Pepa 23.695.6207.9085.0094 335041 R$ 3.800.000,00 R$ 2.409.872,85 R$1.370.127,15Não informado pela Unidade

Ofícios 8292, 8525 e 8555 desbloqueados pelo valor de R$

05116.01 16101-SECEC Pepa 13.392.6219.9075.0337 335041 R$ 1.000.000,00 R$ 899.921,03 R$78,97600.000,00eexecutados,conformePlanosdeTrabalho,porR$

559.921,03; razão pela qual o saldo remanescente de 78,97.

AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte

eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,

de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº

98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir

05117.01 34101-SEL Pepa 27.811.6206.9080.0227 335041 R$ 1.000.000,00 R$ 895.023,05 R$104.976,95rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa

documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das

propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não

atendimento integral das normas citadas anteriormente.

05123.01 27101-SETUR Pastor Daniel de Castro 23.695.6207.9085.0096 335041 R$ 1.150.000,00 R$ 698.732,90 R$451.267,10Não informado pela Unidade

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Recursosdisponíveisnofinaldeexercíciofinanceiroportantosem

05124.01 9107-SOBRADINHO I Pastor Daniel de Castro 04.122.8205.3903.0101 339039 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$300.000,00

prazo para realização de licitação, empenho e liquidação .

Ofício9200analisadocomoinexequível,considerandoqueaAção

4166, PDPAS, é apenas para Superintendências e URDs da

05126.01 23901-FSDF Pastor Daniel de Castro 10.122.6202.4166.0100 449052 R$ 350.000,00 R$ 0,00 R$350.000,00SES/DF.Assimcomoanatureza"449052"éparaexecuçãodireta

daSES/DF.Entretanto,noProjeto/Eventocita"HospitaldeBase"

Iges. Assim, não houve tempo hábil para emissão de novo Ofício.

05127.01 27101-SETUR Iolando 23.695.6207.9085.0097 335041 R$ 2.500.000,00 R$ 2.249.941,24 R$250.058,76Não informado pela Unidade

AEPnãofoiexecutada,cf.constadeDespachodoSubsecretário

de Difusão e Diversidade Cultural, processo 00150-

00001861/2024-68,id138324883,emrazãodalimitaçãodeforça

05128.01 16101-SECEC Iolando 13.392.6219.9075.0338 335041 R$ 1.800.000,00 R$ 1.720.000,00 R$80.000,00

de trabalho naquela Subsecretaria e inexistência de servidores

efetivos na SECEC em nº suficiente que possa fiscalizar de

maneira devida um grande nº de TF.

AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte

eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,

de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº

98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir

05129.01 34101-SEL Iolando 27.812.6206.9080.0228 335041 R$ 1.450.000,00 R$ 893.493,43 R$556.506,57

rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa

documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das

propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não

atendimento integral das normas citadas anteriormente.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

05131.01 Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0316 335041 R$ 580.000,00 R$ 0,00 R$450.000,00Não informado pela Unidade

R$ 150.000,00 - Não houve tempo hábil para o trâmite

05132.01 22201-NOVACAP Joaquim Roriz Neto 15.451.6206.4170.0018 339039 R$ 650.000,00 R$ 500.000,00 R$150.000,00administrativo para empenho do recurso, uma vez que o

desbloqueio ocorreu no último dia útil do ano.

05133.01 22201-NOVACAP Joaquim Roriz Neto 15.451.6206.3596.0029 449051 R$ 400.000,00 R$ 395.230,71 R$4.769,29R$ 4.769,29 - Saldo residual.

Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda

05134.01 26205-DER Joaquim Roriz Neto 26.782.6217.4197.0009 339039 R$ 400.000,00 R$ 399.016,16 R$983,84

representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 8540).

A Emenda havia sido disponibilizada para complementar a

contrataçãodoprocessoSEInº00001-00015397/2023-19,diante

do primeiro orçamento feito junto a CEB. Entretanto no

05140.01 9114-SAMAMBAIA Joaquim Roriz Neto 25.752.6209.1836.0142 449051 R$ 15.000,00 R$ 0,00 R$15.000,00fechamentodasáreasatendidasevaloresfinaisdosprojetosno

atodacontrataçãojáfoisuficienteosrecursos disponibilizados

por meio da Emenda nº 00111.01, não sendo necessário a

utilização da presente Emenda.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Osrecursosdisponibilizadosforamsuperioresaonecessáriopara

execuçãodoobjeto,quefoiintegralmenteatendido.Ademais,não

05144.01 24105-PCDF Joaquim Roriz Neto 06.128.6206.2024.0028 339014 R$ 200.000,00 R$ 195.055,87 R$4.944,13

erapossívelexecutaraemendaparaoutrafinalidade,quenãoa

indicada.

Processo n° 00145-00001142/2023-62

05145.01 9117-RECANTO DAS EMAS Joaquim Roriz Neto 15.451.6206.3902.0069 449051 R$ 250.000,00 R$ 214.316,88 R$35.683,122023NE00489

Reforma de Parques infantil. Quadras 105; 201 e 605

AEmendaParlamentarfoiexecutada,houvesaldoremanescente,

05146.01 9115-SANTA MARIA Joaquim Roriz Neto 15.752.6209.8507.0106 339039 R$ 150.000,00 R$ 118.523,11 R$31.476,89mas era insuficiente outros projetos de eficientização, pois os

orçamentos eram superiores ao disponível para execução.

Apartedorecursoquenãofoiexecutadaéirrisória(67centavos

05147.01 9111-CEILÂNDIA Joaquim Roriz Neto 15.752.6209.8507.0107 339039 R$ 55.525,00 R$ 55.524,33 R$0,67

de real), sendo, portanto, insuficiente para realizar serviços.

Considerando os procedimentos mínimos que antecederam o

fechamentocontábildoanode2023daCompanhiaEnergéticade

BrasíliaS.A.(CEB)teremseencerradonodia20dedezembrode

2023,às12h,eainformaçãoteremchegadonodia19dezembro

05148.01 9123-RIACHO FUNDO II Joaquim Roriz Neto 15.752.6209.8507.0108 339039 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$150.000,002023 às17:31:44. Não foi possível prosseguir com a instrução

processual,tendoemvistaqueoprocessoaindaseencontrava

emfasedeelaboraçãoeanálisedadocumentaçãonecessáriaà

contratação.Docs.SeinºCEB(129664562)eRA-RFII/COLOM

(129716537).

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Falta de tempo hábil, segundo informação da Coordenação de

Licenciamento, Obras e Reformas - COLOM, documento SEI

05153.01 9111-CEILÂNDIA Chico Vigilante 25.752.6209.1836.0143 449051 R$ 115.000,00 R$ 0,00 R$115.000,00

137567844, do processo 00138-00001691/2024-71, conforme

anexo.

Aemenda05167.01tratadanoprcesso00400-00079220/2023-85

destinadaparaoprojetoConscientização,TreinamentoeApoioà

MulhernovalordeR$250.000,00-Ofício9117.Deacordocomo

Despacho129251190,nãohouvetempohábilparaarealização

05167.01 44101-SEJUS Ricardo Vale 14.422.6211.9107.0318 335041 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00

dainstruçãoprocessualnecessáriaparaformalização,eisqueo

Ofício (128959569) foi emitido no SISCONEP em 11/12, com

iníciodotrâmitenoâmbitodaSEJUSnapresentedata, época

extremamente próxima ao encerramento do exercício de 2023.

A emenda 05167.01 tratada nos autos do processo 00400-

00069553/2023-04, foi destinada para a execução do projeto

05167.01 44101-SEJUS Ricardo Vale 14.422.6211.9107.0318 335042 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$50.000,00"Afirme-se".Deacordocomposicionamentodainstituição,aOSC

comunicouadesistênciadopleitoviae-mail129907263nodia

21/12/2023.

Devidoaquantidadededetalhessobreajustificativadossaldos

05180.01 40101-SECTI Thiago Manzoni 19.573.6207.9118.0033 335043 R$ 2.300.000,00 R$ 2.299.901,98 R$98,02

residuais, a justificativa está contida em anexo.

Instruído nos autos do Processo 04011-00004774/2023-27, foi

celebrado com recurso desta emenda o Termo de Fomento

05182.01 57101-SMDF Thiago Manzoni 14.422.6211.9107.0337 335043 R$ 30.000,00 R$ 0,00 R$30.000,00(MROSC)N.º6/2023,novalorglobaldeR$221.029,00,todavia,

este foi rescindido antes da efetiva execução, tendo sido o

empenho cancelado, conforme se verifica dos anexos.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Ofícios 9122 e 8983, valores R$ 130.000,00 e 120.000,00

Desbloqueados , em 29/12/2023 , ou seja, foram do prazo

estabelecido no Decreto de Encerramento de Exercício que

dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do

05188.01 18101-SEE Thiago Manzoni 12.122.6221.9068.0367 335043 R$ 2.250.000,00 R$ 2.000.000,00 R$250.000,00exercício financeiro de 2023; Considerando que no referido

Decretoficaestabelecidaadatade29dedezembrode2023para

que as Unidades Gestoras realizem os ajustes orçamentários,

financeiros, patrimoniais e contábeis. Impossibilitando o tramite

interno na SEEDF

Ovalornãoexecutadocorrespondeaosaldodaemenda,cujoo

05189.01 18101-SEE Thiago Manzoni 12.122.6221.9068.0368 445042 R$ 5.671.576,00 R$ 2.770.000,00 R$2.901.576,00

desbloqueio não foi solicitado pelo parlamentar .

Foi informado ao parlamentar sobre a impossibilidade de

execução da Emenda 05200.01, referente ao Ofício Eletrônico

9024, considerando não haver tempo hábil para empenho ,

05200.01 23901-FSDF Eduardo Pedrosa 10.122.6202.4166.0110 339030 R$ 190.000,00 R$ 0,00 R$90.000,00liquidação e pagamento e ainda , considerando que o expediente

bancário do exercício de 2023 se encerra em 28 de dezembro de

2023, cofnorme Despacho ̶ SES /SUAG/DICON/GPC nº

130163669.

O valor não executado (R$ 128.545,74) refere-se ao saldo

remanescente da Emenda Parlamentar 05209.01, em

consequência de a Companhia Energética de Brasília-CEB

05209.01 9104-GAMA Rogério Morro da Cruz 25.752.6209.1836.0144 449051 R$ 500.000,00 R$ 371.454,26 R$128.545,74

apresentar os orçamentos para as execuções dos serviços no

valor totaldeR$371.454,26conformeconstanoprocessoSEI

0013100001469/2023-84.

Saldo remanescente de execução da emenda, visto que o

05232.01 9110-NÚCLEO BANDEIRANTE Fábio Felix 04.122.8205.2396.0129 339039 R$ 150.000,00 R$ 126.801,05 R$23.198,95montanteempenhadofoiempregadonoâmbitodoProcessoSei

nº 00136-00000421/2019-31.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

05243.01 9130-ITAPOÃ Doutora Jane 04.122.8205.8517.0228 449052 R$ 100.000,00 R$ 41.700,00 R$58.300,00Não informado pela Unidade

Informamosquenãofoipossívelexecutaraemendaparlamentar

05251.01 9105-TAGUATINGA Jorge Vianna 25.752.6209.8507.0114 339039 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$150.000,00porfaltadecontratocomaCEB,tornando-seinviávelaexecução

direta com àquela Empresa.

FoisolicitadooremanejamentodovalordaEmendaParlamentar

Distritaln°05252.01paraPDPASdaatençãoprimáriaparaque

possaser usadoem outras necessidades, considerandoque a

RegiãodeSaúdeSulinformaqueinviávelaexecuçãodorecurso

05252.01 23901-FSDF Jorge Vianna 10.122.6202.4166.0107 449052 R$ 900.000,00 R$ 0,00 R$120.000,00

por causa da não padronização de aquisições de materiais

permanentes e a não capacitação/treinamentos dos Núcleos

Logísticos,conformeDespacho124922849eOfício124942341

(Ofício SISCONEP 8290 - ANULADO)

05253.01 22201-NOVACAP Jorge Vianna 15.452.6209.8508.0073 339030 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$50.000,00R$ 50.000,00 - Recurso foi descentralizado à RA de Taguatinga.

OvalorempenhadodeR$297.736,56(duzentosenoventaesete

mil,setecentosetrintaeseisreaisecinquentaeseiscentavos)

05258.01 14203-EMATER Jorge Vianna 20.511.6210.3043.0006 339039 R$ 297.737,00 R$ 297.736,56 R$0,44foi suficiente para a execução do programa de trabalho, não

sendo necessário a utilização de todo o valor da Emenda

Parlamentar.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

ProcessoN°00145-00001416/2023-13(BIGChavesComércioe

Serviços)

05259.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jorge Vianna 04.128.8205.8517.0222 339039 R$ 200.000,00 R$ 10.500,00 R$189.500,00

2023NE00507

Processo N° 04041-00000173/2023-33

2023NE00443

05260.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jorge Vianna 04.128.8205.8517.0223 339030 R$ 100.000,00 R$ 1.308,20 R$98.691,802023NE00468

2023NE00469

00145-00000296/2024-18

Processo N° 04041-00000144/2023-71- 2023NE00406

05261.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jorge Vianna 04.128.8205.8517.0224 449052 R$ 100.000,00 R$ 4.376,00 R$95.624,00

00145-00001381/2023-12- 2023NE00508

05262.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jorge Vianna 04.451.8205.3903.0102 339039 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00Não existe processo e/ou não executado.

05263.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jorge Vianna 04.451.8205.3903.0103 449051 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00Não existe processo e/ou não executado.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

05264.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jorge Vianna 04.451.8205.3903.0104 339030 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00Não existe processo e/ ou não executado.

05265.01 27101-SETUR Max Maciel 23.695.6207.9085.0098 335041 R$ 200.000,00 R$ 161.305,81 R$38.694,19Não informado pela Unidade

05267.01 22201-NOVACAP Doutora Jane 15.451.6206.3596.0033 449052 R$ 240.000,00 R$ 236.284,62 R$3.715,38R$ 3.715,38 - Saldo Residual.

ENTREGADADOCUMENTAÇÃOCOMPLETAPELAOSCNO

DIA 07/12/2023, EXÍGUO PRAZO PARA ANÁLISE TÉCNICA

05269.01 Joaquim Roriz Neto 14.243.6211.9078.0077 335041 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00

(INFERIOR A 30 DIAS), CONSIDERANDO O VOLUME

EXTENSO DA PRECIFICAÇÃO

AEPnãofoiexecutada,novalordeR$250mil,cf.constade

Despacho do Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural,

processo00150-00001861/2024-68,id138324883,emrazãoda

limitação de força de trabalho naquela Subsecretaria e

05270.01 16101-SECEC Max Maciel 13.392.6219.9075.0004 335041 R$ 2.000.000,00 R$ 1.537.725,92 R$462.274,08

inexistência de servidores efetivos na SECEC em nº suficiente

quepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenºdeTF.Qto

aovalordeR$12.274,08refere-seaosaldodeexecuçãodosPTs

e o valor de R$ 200 mil bloqueado.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Saldo de recurso disponível no final de exercício financeiro

05273.01 9107-SOBRADINHO I João Cardoso 04.122.8205.3903.0067 339039 R$ 300.000,00 R$ 64.980,19 R$235.019,81portanto sem prazo para realização de licitação, empenho e

liquidação

Conformeavaliaçãodaunidade,ajustadaem22/12/2023,oOfício

Eletrônico nº 9058, de 06/12/2023, foi considerado inexequível.

05275.01 17101-SEDES Martins Machado 08.244.6228.9073.0031 335043 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$150.000,00

Nãohouveautorização,liberaçãoedesbloqueiodovalordeR$

150.000,00.

Nãohouvetempohábil,considerandooprazodedisponibilidade

05277.01 Paula Belmonte 14.243.6211.9078.0078 335041 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$500.000,00

orçamentária.

Oficio9170,novalordeR$250.000,00comstatus"Bloqueado-

05278.01 16101-SECEC Paula Belmonte 13.392.6219.9075.0342 335041 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00

Análise UG".

Processo: 00145-00001198/2023-17

05292.01 9117-RECANTO DAS EMAS Paula Belmonte 15.451.6206.1950.0034 449051 R$ 400.000,00 R$ 295.713,95 R$104.286,05

2023NE00487

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Aemenda05302.01foiexecutadadeformaindiretanosautosdo

processo 00400-00067368/2023-77 para execução do projeto

"Psicologia Amiga". Em que pese a destinação da emenda

05302.01 44101-SEJUS Paula Belmonte 14.422.6211.9107.0327 335043 R$ 500.000,00 R$ 499.292,26 R$707,74

totalizarR$500.000,00,oprojetoapresentadopelainstituiçãofoi

deR$499.292,26-videTermodeFomento129502044ePlano

de Trabalho 129542703.

Ofício 9033 desbloqueado pelo valor de R$ 979.000,00 e

05308.01 16101-SECEC Roosevelt Vilela 13.392.6219.9075.0340 335041 R$ 1.963.000,00 R$ 1.962.725,56 R$274,44executado, conforme Plano de Trabalho, por R$ 978.725,56;

razão pela qual o saldo remanescente de R$ 274,44.

Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda

05310.02 26205-DER Roosevelt Vilela 26.782.6217.4197.0010 339039 R$ 252.300,00 R$ 252.031,17 R$268,83

representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 8083).

OvalorempenhadodeR$191.193,03(centoenoventaeummil,

centoenoventaetrêsreaisetrêscentavos)foisuficienteparaa

05315.01 14203-EMATER Gabriel Magno 20.511.6201.3043.0007 339039 R$ 200.000,00 R$ 191.193,03 R$8.806,97

execução do programa de trabalho, não sendo necessário a

utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.

Ovalornãoexecutadocorrespondeaosaldodaemenda,cujoo

05316.01 18101-SEE Thiago Manzoni 12.122.6221.9068.0369 445042 R$ 500.000,00 R$ 480.000,00 R$20.000,00

desbloqueio não foi solicitado pelo parlamentar .

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

05318.01 25101-SEDET Robério Negreiros 11.128.8207.4088.0005 339039 R$ 100.000,00 R$ 99.450,00 R$550,00Saldo Remanescente.

Não houve tempo hábil para análise, considerando o prazo de

05319.01 Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0340 335043 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00disponibilidade orçamentária.

Obs: Valor de emenda referente ao Projeto 2ª Chance.

R$ 250.000,00 - Não houve tempo hábil para o trâmite

06004.01 22201-NOVACAP Wellington Luiz 15.451.6209.1110.0403 339039 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00administrativo para empenho do recurso, uma vez que o

desbloqueio ocorreu no último dia útil do ano.

A inexecução da emenda parlamentar se deu pela

06005.01 9105-TAGUATINGA Wellington Luiz 15.452.6209.8508.0076 339039 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$150.000,00

intempestividade do desbloqueio, feito no dia 21/12/2023.

NãohouveodesbloqueiodovalordeR$800.000,00,tendoem

vista que a área técnica desta SODF, procedeu a análise da

demanda relacionada à manutenção do Sistema de Iluminação

06007.01 22101-SODF Wellington Luiz 15.752.6209.8507.0120 339039 R$ 800.000,00 R$ 0,00 R$800.000,00

PúbicanacidadedeTaguatinga,tendotalsetorconcluídopela

inexequibilidadedeatendimentoporesteÓrgão,conformeoteor

do doc. 1286627752, anexo.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Ainexecuçãodecontratos éumaquestãocomplexaque pode

surgirdediversosfatores,sendoumdosmaiscomunsafaltade

mãodeobra.Estecenáriopodeserparticularmentedesafiador

emsetoresquedependemfortementedetrabalhoqualificado,o

06012.01 34101-SEL Max Maciel 27.812.6206.4170.0019 339039 R$ 80.000,00 R$ 0,00 R$80.000,00

que pode levar a atrasos significativos ou até mesmo à

impossibilidade de cumprir com o acordado, problema este

enfrentadopelaSecretariadeEstadodeEsporteeLazerparao

referido contrato.

Assim,econsiderandoovalorcontratadoporestaRA/SOBRII,o

qualtotalizaovalordeR$203.092,90-orestantenovalordeR$

116.907,10 trata-se de saldo/resto(sobra) do valor Contratado

junto a CEB. Considerando que estes últimos recursos

06018.01 9128-SOBRADINHO II Ricardo Vale 15.752.6209.8507.0119 339039 R$ 320.000,00 R$ 203.092,90 R$116.907,10

orçamentários,somenteforamautorizados/desbloqueadosnodia

13/12/2023,nãohouvetempohábilparaaexecuçãodovalortotal

dos recursos da referida Emenda. Conforme Processo 00304-

00000299/2024-36.

06020.01 22201-NOVACAP Ricardo Vale 27.812.6206.3048.0061 449052 R$ 300.000,00 R$ 299.481,33 R$518,67R$ 518,67 - Saldo residual.

06032.01 23901-FSDF Hermeto 10.302.6202.9107.0352 445042 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$400.000,00O parlamentar não emitiu o ofício de desbloqueio

Ainexecuçãodecontratoséquestãocomplexaquepodesurgir

de diversos fatores, sendo um dos mais comuns a falta de mão de

obra. Este cenário pode ser particularmente desafiador em

setoresquedependemfortementedetrabalhoqualificado,oque

06033.01 34101-SEL Martins Machado 27.812.6206.4170.0020 339039 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$600.000,00

pode levar a atrasos significativos ou até mesmo à

impossibilidade de cumprir com o acordado, problema este

enfrentadopelaSecretariadeEstadodeEsporteeLazerparao

referido contrato.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

06041.01 27101-SETUR Pepa 23.695.6207.9085.0101 335041 R$ 500.000,00 R$ 449.999,93 R$0,07Não informado pela Unidade

06042.01 27101-SETUR Iolando 23.695.6207.9085.0102 335041 R$ 550.000,00 R$ 0,00 R$550.000,00Não informado pela Unidade

Ainexecuçãodecontratos éumaquestãocomplexaque pode

surgirdediversosfatores,sendoumdosmaiscomunsafaltade

mãodeobra.Estecenáriopodeserparticularmentedesafiador

emsetoresquedependemfortementedetrabalhoqualificado,o

06046.01 34101-SEL Martins Machado 27.812.6206.4170.0022 339039 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00

que pode levar a atrasos significativos ou até mesmo à

impossibilidade de cumprir com o acordado, problema este

enfrentadopelaSecretariadeEstadodeEsporteeLazerparao

referido contrato.

06047.01 25101-SEDET Rogério Morro da Cruz 11.333.6207.2900.0019 339030 R$ 300.000,00 R$ 299.999,48 R$0,52Saldo Remanescente.

Foi informado ao parlamentar sobre a impossibilidade de

06048.01 23901-FSDF Rogério Morro da Cruz 10.301.6202.3135.0061 449051 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00execução da Emenda 06048.01,sem ofício Eletrônico emitido,

conforme Ofício 128704175

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda

06049.01 26205-DER Rogério Morro da Cruz 26.782.6216.4195.0020 339030 R$ 1.000.000,00 R$ 999.829,42 R$170,58

representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 9051).

Porquestõesdeordenstécnicaseadministrativas,emboratenha

sido solicitado o desbloqueio da Emenda em comento, os

06052.01 9116-SÃO SEBASTIÃO Rogério Morro da Cruz 04.421.6217.2426.0099 339139 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$150.000,00

recursosnãoforamdesbloqueadosimpedindoasuautilizaçãopor

parte desta Unidade.

06061.01 22201-NOVACAP Doutora Jane 15.451.6216.1223.0008 339030 R$ 60.000,00 R$ 59.983,38 R$16,62R$ 16,62 - Saldo residual.

A inexecução da emenda parlamentar se deu pela

06062.01 9105-TAGUATINGA Paula Belmonte 15.452.6209.8508.0077 339030 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$300.000,00

intempestividade do desbloqueio, feito no dia 21/12/2023.

06064.01 22201-NOVACAP Paula Belmonte 15.451.6206.3596.0036 449051 R$ 130.000,00 R$ 129.488,00 R$512,00R$ 512,00 - Saldo Residual.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Ofício analisado: Inexequível.

06068.01 25101-SEDET Paula Belmonte 11.333.6207.9107.0350 335041 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00Ausência de registro como Entidade da Rede Qualificadora

aprovado pelo CTER.

06071.01 Jaqueline Silva 14.243.6211.9078.0079 335041 R$ 97.501,00 R$ 0,00 R$97.501,00DESBLOQUEIO NÃO EFETUADO

06073.01 27101-SETUR Jaqueline Silva 27.392.6219.9075.0006 335041 R$ 911.000,00 R$ 550.000,00 R$61.000,00Não informado pela Unidade

06074.01 22201-NOVACAP Rogério Morro da Cruz 15.451.6206.3596.0002 449051 R$ 350.000,00 R$ 349.685,35 R$314,65R$ 314,65 - Saldo residual.

Ainexecuçãodeumcontratoéumasituaçãocomplexaquepode

surgirdediversosfatores,incluindoapriorizaçãodedemandas

concorrentes. Portanto em meio a várias demandas sobre o

06075.01 34101-SEL Joaquim Roriz Neto 27.812.6206.1950.0004 449051 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00mesmo tema, notou-se um cenário comum no âmbito da

SecretariadeEstadodeEsporteeLazer,tendoemvistaqueo

valor apresentadoerabaixoparaarealizaçãodeobras, houve

uma preferência para recursos de maiores valores.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

06086.01 22201-NOVACAP João Cardoso 15.451.6206.3596.0035 449051 R$ 300.000,00 R$ 299.768,50 R$231,50R$ 231,50 - Saldo residual.

EmpresadetentoradaAtaqueseriautilizadaparaaaquisiçãodos

equipamentosinformouquenãoconseguiriaentregarosprodutos

06087.01 14101-SEAGRI João Cardoso 20.606.6201.3467.0096 449052 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$50.000,00

emrazãodasecaqueatingiuaregiãonorte.Emendainexequível

no exercício de 2023.

Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre

de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos

06098.01 34101-SEL Ricardo Vale 27.812.6206.4091.0097 339030 R$ 150.000,00 R$ 149.196,08 R$803,92custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados

no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto

37.843/2016.

Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre

de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos

06099.01 34101-SEL Ricardo Vale 27.812.6206.4091.0098 339030 R$ 300.000,00 R$ 298.392,16 R$1.607,84custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados

no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto

37.843/2016.

Valor insuficiente para aquisição do produto desejado

06102.01 14101-SEAGRI Eduardo Pedrosa 20.606.6201.3467.0095 449052 R$ 10.000,00 R$ 0,00 R$10.000,00(transformadorelétrico).Necessidadedeajustepeloparlamentar,

que não fora realizada no exercício de 2023.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

Aemendaparlamentarnãofoiexecutada.Amesmafoiliberada

07016.01 9103-PLANO PILOTO Paula Belmonte 25.752.6209.1836.0147 449051 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$360.000,00no dia 21/12/2023. Sendo inviável a execução por meio de

contratação com Companhia Energética Brasília.

A emenda só foi cadastrada no SISCONEP e QDD em

07022.01 9111-CEILÂNDIA Paula Belmonte 15.451.6206.3596.0037 449051 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00

08/12/2024, não tendo tempo suficiente para instrução processual.

08005.01 Jorge Vianna 11.333.6207.4089.0026 339039 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00Não informado pela Unidade

08007.01 27101-SETUR Jaqueline Silva 27.392.6219.9075.0346 335041 R$ 182.300,00 R$ 149.987,34 R$32.312,66Não informado pela Unidade

Paraexecuçãodaemendaorecursoprecisariaserdisponibilizado

08012.01 14101-SEAGRI Martins Machado 20.608.6201.2889.0001 339039 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$300.000,00atéjunhodoexercíciofinanceiro.Emendainexequívelnoexercício

de 2023.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

08013.01 21101-SEMA Martins Machado 18.541.6210.9121.0020 335041 R$ 350.000,00 R$ 349.009,42 R$990,58Não informado pela Unidade

08014.01 16101-SECEC Martins Machado 13.392.6219.9075.0007 335041 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00Valor pendente de solicitação por parte do Parlamentar.

Oficio9102Desbloqueado,em29/12/2023,ouseja,foramdo

prazoestabelecidonoDecretodeEncerramentodeExercícioque

dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do

08020.01 18101-SEE Pastor Daniel de Castro 12.122.6221.9068.0005 335043 R$ 350.000,00 R$ 0,00 R$350.000,00exercíciofinanceirode2023; Impossibilitandootramiteinternona

SEEDF para execução , Publicação Portaria, verificação de

adimplência da Prestação de Contas, Empenho, liquidação e

Pagamento.

Ainexecuçãodeumcontratoéumasituaçãocomplexaquepode

surgirdediversosfatores,incluindoapriorizaçãodedemandas

concorrentes. Portanto em meio a várias demandas sobre o

mesmo tema, notou-se um cenário comum no âmbito da

09005.01 34101-SEL Pastor Daniel de Castro 27.812.6206.4170.0023 339039 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$500.000,00SecretariadeEstadodeEsporteeLazer,tendoemvistaqueo

valor apresentadoerabaixoparaarealizaçãodeobras, houve

umapreferênciapararecursosdemaioresvaloreseoportunidade

deexecutarmaioresserviçosasociedade,sobretudogarantindo

direitos.

Ainexecuçãodeumcontratoéumasituaçãocomplexaquepode

surgirdediversosfatores,incluindoapriorizaçãodedemandas

concorrentes. Portanto em meio a várias demandas sobre o

mesmo tema, notou-se um cenário comum no âmbito da

09006.01 34101-SEL Pastor Daniel de Castro 27.812.6206.4170.0024 339039 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00

SecretariadeEstadodeEsporteeLazer,tendoemvistaqueo

valorapresentadoerabaixoparaarealizaçãodedeterminadas

obras,houveumapreferênciapararecursosdemaioresvalores

com intuito de servir melhor a sociedade.

Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa

09007.01 27101-SETUR Pastor Daniel de Castro 23.695.6207.9085.0103 335041 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$400.000,00Não informado pela Unidade

Aincompatibilidadeentreoprogramadetrabalhodisponibilizado

09030.01 9107-SOBRADINHO I Ricardo Vale 15.451.6207.3247.0047 339039 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00pelo Deputado com o programa de trabalho que consta da LOA da

administração de Sobradinho.

...QUADRO CLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025RELATÓRIO DE INEXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAISEmenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado JustificativaAdiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorrede ajustes realizados após o exame...
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DCL n° 149, de 11 de julho de 2024

Redações Finais 108o/2024

Leis

ANEXO XII

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

(LRF, art. 4º, § 3º)

CONSIDERAÇÕES SOBRE OS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

INTRODUÇÃO

O Anexo de Riscos Fiscais tem por objetivo, conforme estabelecido pelo § 3º do art. 4º da Lei

Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), avaliar os passivos contingentes e

outros riscos capazes de afetar as contas públicas, destacando as providências a serem adotadas,

caso os riscos se concretizem. Portanto, nesse contexto, o anexo fornece uma visão geral sobre os

principais eventos que podem afetar as metas e objetivos fiscais do Governo do Distrito Federal.

O Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências elenca os passivos contingentes e riscos

fiscais, bem como as providências adotadas caso os riscos se concretizem, em conformidade com o

modelo estabelecido no Manual de Demonstrativos Fiscais - 14ª edição.

I - RISCOS MACROECONÔMICOS CONCERNENTES À RECEITA TRIBUTÁRIA

Trata-se de uma análise de sensibilidade da previsão da receita tributária às variações dos

parâmetros macroeconômicos utilizados na previsão: atividade econômica (PIB) e nível de preços

(IPCA). Assim, serão mensurados os impactos na previsão da arrecadação ao longo do triênio 2025-

2027 diante de desvios das estimativas para os parâmetros considerados.

O Distrito Federal possui a característica peculiar de arrecadar impostos de competência

estadual e municipal. Do ponto de vista da esfera estadual, as receitas do ICMS e do IPVA são as

mais expressivas, enquanto na esfera municipal despontam as do ISS e do IPTU. A arrecadação dos

quatro impostos representou 74% do total da receita tributária do Distrito Federal em 2023. Dessa

forma, é válido abordar os impactos na receita prevista para o PLDO/2025 caso sejam observadas

variações nos parâmetros utilizados na previsão das receitas do ICMS, ISS, IPVA e IPTU no período

2025-2027.

O ICMS representa a maior fonte de arrecadação no Distrito Federal, respondendo,

aproximadamente, quase pela metade do total da receita tributária. Destaca-se a arrecadação do

ICMS proveniente do comércio, atrelada ao PIB. As arrecadações dos comércios atacadista e

varejista representaram, no conjunto, 46% do total da arrecadação do ICMS em 2023.

O ISS, que também participa de forma relevante na arrecadação distrital, com 14% em 2023,

tem como fatos geradores atividades provenientes do setor de serviços, sendo destaques os

segmentos de instituição financeira e serviços administrativos.

As variações positivas e negativas de 1 ponto percentual na estimativa considerada de

crescimento para o PIB nacional para os anos de 2025 a 2027 produziriam variações nas receitas

previstas para o ICMS de 0,26 %, 0,27% e 0,28%, e para o ISS, de 0,19% e 0,20%, correspondendo

aos valores de incremento ou redução da expectativa de arrecadação abaixo descritos.

ICMS 2025 2026 2027

Cenário Variação % Valor Variação % Valor Variação % Valor

(+1p.p.) na variação do PIB 0,26% 26.727.463 0,27% 28.225.228 0,28% 29.722.872

(-1p.p.) na variação do PIB -0,26% -26.727.463 -0,27% -28.225.228 -0,28% -29.722.872

ISS 2025 2026 2027

Cenário Variação % Valor Variação % Valor Variação % Valor

(+1p.p.) na variação do PIB 0,19% 6.169.035 0,19% 6.557.270 0,20% 6.908.293

(-1p.p.) na variação do PIB -0,19% -6.169.035 -0,19% - 6.557.270 -0,20% - 6.908.293

Assim, para 2025, caso ocorresse uma expansão ou retração da atividade econômica em 1

ponto percentual acima do esperado, as arrecadações do ICMS e do ISS superariam ou

frustrariam a previsão em aproximadamente R$ 26,7 e R$ 6,2 milhões, respectivamente,

totalizando R$ 32,9 milhões.

No que tange aos impostos diretos, foi feita a análise de sensibilidade da arrecadação à

variação do IPCA. Os quadros abaixo apresentam as variações nas receitas previstas para o IPTU e

para o IPVA, decorrentes de acréscimo e decréscimo de 1 ponto percentual da estimativa de

variação do IPCA para o triênio 2025 a 2027, considerando a mediana das expectativas do

mercado financeiro em 12/04/2024, divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), de 3,6% para

2025 e 3,5% para 2026 e 2027.

IPTU 2025 2026 2027

Cenário Variação % Valor Variação % Valor Variação % Valor

(+1p.p.) na variação do IPCA 1,33% 21.643.192 2,28% 38.670.030 3,23% 57.024.055

(-1p.p.) na variação do IPCA -0,81% -13.284.743 -1,75% -29.667.630 -2,67% -47.023.194

IPVA 2025 2026 2027

Cenário Variação % Valor Variação % Valor Variação % Valor

(+1p.p.) na variação do IPCA 1,03% 21.674.285 1,91% 41.944.250 2,80% 63.801.772

(-1p.p.) na variação do IPCA -1,03% -21.655.014 -1,89% -41.491.017 -2,75% -62.498.323

Com isso, caso a variação do IPCA em 2025 supere o esperado em 1 ponto percentual, é

possível atingir arrecadações do IPTU e do IPVA superiores a previsão em R$ 21,6 milhões e R$

21,7 milhões, respectivamente, totalizando R$ 43,3 milhões. Contudo, variação do índice abaixo do

esperado em 1 ponto percentual levaria a frustração nas receitas do IPTU e do IPVA de R$

13,3 milhões e R$ 21,7 milhões, respectivamente, totalizando R$ 35,0 milhões.

II - RISCO ESPECÍFICO

Cabe considerar o risco específico decorrente de desfecho desfavorável ao Distrito Federal

no âmbito de ação cível originária (ACO 3258 DF) contra decisão do Tribunal de Contas da União

(TCU) que entende ser devido à União, e não ao Distrito Federal, o Imposto de Renda Retido na

Fonte (IRRF) incidente sobre as remunerações e proventos dos servidores do Corpo de Bombeiros

Militar e das Polícias Civil e Militar do Distrito Federal, em razão do pagamento dessas

remunerações ser feito com recursos do Fundo Constitucional (FCDF).

De acordo com o TCU, o Distrito Federal teria que restituir à União o IRRF retido das forças

de segurança desde 2003. Com isso, caso o desfecho seja desfavorável ao Distrito Federal, estima-

se em R$ 19.584,5 milhões o passivo do que foi arrecadado até 2023, atualizados monetariamente

pelo IPCA médio, e R$ 1.188,4 milhões a perda de receita anual futura.

Outro risco refere-se a desfecho desfavorável no âmbito de ação direta de

inconstitucionalidade (ADI 7195) que trata da incidência do ICMS sobre as Tarifas de Uso do

Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição de Energia

Elétrica (TUSD). Caso haja decisão final desfavorável, a perda de receita anual estimada seria da

ordem de R$ 306,6 milhões.

III RISCOS CAMBIAIS

Os Riscos Cambiais relacionam-se a estimativas de Passivos Contingentes e/ou Demais Riscos

Fiscais Passivos, não apenas para futuras operações de crédito externas, mas também em relação a

variações nos determinantes do estoque da dívida pública, bem como previsões de financiamentos

onerosos em moeda externa e outros riscos capazes de afetar as contas públicas do Governo do

Distrito Federal.

Isto posto, frisa-se que as oscilações na taxa de câmbio são reflexos de inúmeros fatores

intrínsecos e extrínsecos, sujeitos a conjunturas e expectativas econômicas, que se refletem no preço

relativo da moeda local frente a outras cestas de moedas.

Logo, as flutuações da taxa relativa entre o preço das moedas são inerentes ao mercado

cambial. A título de exemplo, é possível observar no gráfico abaixo a representação das variações do

Real frente ao Dólar Americano, no período de abril de 2012 a abril de 2024.

Fonte: Relatório da Inflação, Março/2024 – BACEN

Entretanto, em consideração às oscilações no mercado de câmbio e seus reflexos na dívida

contratual do setor público, observa-se a relativa baixa exposição ao risco cambial das operações

realizadas pelo Distrito Federal, no que se situa em torno de 19% do estoque da dívida realizada em

moeda externa, em específico em dólar americano (Dívida Contratual Externa - convertida: R$

789.777.428,53, Dívida Contratual Interna: R$ 3.307.610.425,42, Total da Dívida Contratual: R$

4.097.387.853,95 - FONTE: Cadastro da Dívida Pública - CDP/SADIPEM, em 03/04/2024).

Sendo assim, as operações de crédito pela Administração Pública do Distrito Federal revelam

uma preferência por contratações em moeda nacional (R$).

IV - RISCOS FISCAIS DECORRENTES DE DEMANDAS JUDICIAIS

No que tange aos passivos contraídos pelas empresas estatais, que correm na justiça contra

o Distrito Federal, o detalhamento é informado pelas entidades:

CODHAB: informa por meio do Despacho - CODHAB/PRESI/PROJU (Doc. SEI-GDF 137969118)

que no que se afere do sistema de acompanhamentos de ações judiciais em curso, em que

esta Companhia figura no polo passivo, o valor total de ações perfaz o montante de

R$67.427.500,99, conforme planilha acostada ao Id. 138127595.

EMATER/DF: informa por meio do Despacho ̶ EMATER-DF/DIREX/COGEM/GEPRO (Doc. SEI-

GDF 138649898) que o montante estimado dos passivos contingentes, decorrentes de

sentenças judiciais, somam R$ 32.761.816,56, conforme Planilha de Passivo Judicial,

documento SEI n.° 138253388.

TCB/DF: informa por meio do Ofício Nº 218/2024 - TCB/PRES (Doc. SEI-GDF 138320377) que

quanto aos débitos judiciais, a Assessoria Jurídica da TCB elaborou as planilhas (137940782) e

(137940991), referentes aos débitos trabalhistas e cíveis, respectivamente. Dos processos

judiciais em andamento, a estimativa dos processos trabalhistas é de R$ 8.094.470,48 e R$

13.005,68 para processos cíveis, totalizando assim o valor de R$8.107.476,00.

METRÔ/DF: informa por meio do Ofício Nº 314/2024 - METRO-DF/PRE/GAB (Doc. SEI-GDF

138838837) que no que diz respeito às Sentenças judiciais Cíveis, a Procuradoria Jurídica do

Metrô-DF apresenta o Despacho METRO-DF/PRE/PJU/PGCOT (SEI nº 137279084) e

a Planilha (137280954), bem como relativamente às Sentenças judiciais

Trabalhistas apresenta o Memorando 853 (SEI nº 138654340) e as Planilhas

(138654688 e 138654850). Dos processos judiciais em andamento, a estimativa dos

processos trabalhistas é de R$ 533.534.119,48 e para processos cíveis é de R$ 241.356.213,13,

totalizando assim o valor de R$ 774.890.333,00.

NOVACAP: informa por meio do Despacho ̶ NOVACAP/PRES/DJ/DEJUC (Doc. SEI-GDF 139717706)

que o relatório de ações cíveis com probabilidade de perda provável e possível foi extraído do

Sistema de Gerenciamento de Ações Judiciais – SISJUR, (139717658), nos valores de

R$123.474.737,88 e R$99.389.899,05, respectivamente. Já no

Despacho ̶ NOVACAP/PRES/DJ/DEJUT (Doc. SEI-GDF 139767658), informa que os valores

discriminados espelham os passivos contingentes com probabilidade de perda provável e

possível das reclamatórias trabalhistas, extraídos do SISJUR, nos valores de

R$29.418.688,75 e R$ 10.924.585,97, respectivamente.

IPREV/DF: informa por meio do Ofício Nº 669/2024 - IPREV/PRESI (Doc. SEI-GDF 139575167) que a

Diretoria Jurídica com subsídios fornecidos pela PGDF (139081044), apresentou informações

na ocasião do Despacho ̶ IPREV/DIJUR (139248431), relativo aos processos da Procuradoria

do Contencioso em Matéria de Pessoal Estatutário, perfazendo o total de demandas judiciais

em R$ 986.632.757,15.

V RISCO CARACTERÍSTICO RELACIONADO A PARCERIA PÚBLICO- PRIVADA (PPP)

Neste ponto, cabe considerar a Decisão nº 3022/2023, em que o Tribunal de Contas do

Distrito Federal – TCDF determinou a inclusão no Anexo de Riscos Fiscais, de eventual passivo

decorrente de indenização que o Governo local tenha que pagar ao consórcio envolvido na PPP

voltada à construção do Centro Administrativo do Distrito Federal - CENTRAD, assim como a previsão

de receitas e despesas, e de outros potenciais passivos relacionados às PPPs contratadas pelo

Governo local.

Nessa linha, uma Comissão Especial foi instituída por meio do Decreto nº 45.297, de 18 de

dezembro de 2023, com o objetivo de apurar eventuais valores a serem ressarcidos à CENTRAD, em

decorrência da anulação da Concorrência nº 01/2008 - CODEPLAN e do Contrato de Concessão

Administrativa dela decorrente.

A Comissão é composta pelos dirigentes de diversas Pastas, como: Secretaria de Estado de

Economia, Controladoria-Geral do Distrito Federal; Secretaria de Estado de Governo do Distrito

Federal; Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador; Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

Assessoria de Projetos Especiais do Gabinete do Governador e Companhia Imobiliária de Brasília -

Terracap.

Ainda, será instituído, mediante publicação de portaria conjunta dos membros da Comissão,

Grupo de Trabalho para realizar os estudos e emissão de relatório técnico, a fim de subsidiar as

conclusões e sugestões da Comissão.

O prazo para concluir o relatório técnico do Grupo de Trabalho citado é de 90 (noventa) dias,

contados a partir da publicação da portaria conjunta, podendo ser prorrogado por igual período.

Dessa forma, eventuais riscos fiscais relacionados ao CENTRAD não foram indicados no Anexo

de Riscos Fiscais, tendo em vista que ainda não ocorreu a apuração dos eventuais valores a serem

ressarcidos à CENTRAD, conforme previsto no Decreto nº 45.297, de 18 de dezembro de 2023.

PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS CASO OS RISCOS FISCAIS SE CONCRETIZEM

Este Governo vem envidando todo o esforço para ampliar o nível de arrecadação das receitas

do Distrito Federal. Todavia, as receitas próprias do Tesouro e as de outras fontes diretamente

arrecadadas podem sofrer retração, influenciada pela economia, de forma geral e pela assunção de

novas despesas.

De toda sorte, se ainda houver a necessidade de solução, no curto prazo, nos casos de

frustração de receitas tributárias ou da concretização dos passivos mencionados, este Governo

poderá, dentro das suas possibilidades e a luz da aquiescência da justiça, adotar as seguintes

providências:

 Promover, de imediato, a reprogramação orçamentária e financeira, procurando reduzir

o custo de manutenção ao mínimo suportável;

 Limitação de empenho e movimentação financeira, sobretudo, aquelas relacionadas aos

investimentos;

 Utilização dos recursos da reserva de contingência, na forma disposta nesta Lei;

 Suspender todos os acréscimos autorizados para as despesas de pessoal e encargos

sociais;

 Utilizar, de acordo com a necessidade, das alienações de seus ativos, observado o

disposto no art. 9º e art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

 Revisão de Contratos Administrativos;

 Revisão das Renúncias de Receita;

 Reestruturação Administrativa;

 Parcelamento da dívida e de passivos, dentro das possibilidades, de modo a atenuar os

efeitos na prestação de serviços públicos para a população do Distrito Federal; e

 Ajustes Tributários, em última análise.

...ANEXO XIILEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025ANEXO DE RISCOS FISCAIS(LRF, art. 4º, § 3º)CONSIDERAÇÕES SOBRE OS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIASINTRODUÇÃOO Anexo de Riscos Fiscais tem por objetivo, conforme estabelecido pelo § 3º do art. 4º da LeiComplementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), avaliar ...

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