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DCL n° 093, de 04 de maio de 2023
Portarias 112/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 112, DE 03 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 168, de
2000, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, e as razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00018824/2023-11, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar os servidores abaixo relacionados para dirigir veículo oficial de propriedade
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição da Vice-Presidência, de acordo com a categoria
permitida pela CNH apresentada:
CNH (SEI
NOME CARGO MATRÍCULA
nº)
Arthur Policarpo Torquato
Segurança Parlamentar 24.169 (1151640)
Fagundes
Cleriston José Rodrigues de
Chefe de Gabinete 24.073 (1150914)
Sousa
Cargo Especial de
Rodrigo Soares de Souza 23.882 (1150986)
Gabinete
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/05/2023, às 18:26, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 094, de 05 de maio de 2023
Portarias 229/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 229, DE 04 DE MAIO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; tendo em vista o Acórdão nº 1680424 da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios no Processo nº 0704138-74.2022.8.07.0018; e o que consta do Processo SEI
nº 00001-00018558/2023-18, RESOLVE:
CONCEDER, por decisão judicial, a partir de 1º de maio de 2023, a isenção do Imposto de
Renda sobre os proventos do servidor inativo ROZENDO FERREIRA PINTO, matrícula 11.583-38.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 04/05/2023, às 18:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 104, de 20 de maio de 2022
Redações Finais 2397/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.397 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 4.567, de 9 de maio de
2011, que dispõe sobre o processo
administrativo fiscal, contencioso e
voluntário, no âmbito do Distrito Federal e
dá outras providências; e a Lei nº 6.225,
de 19 de novembro de 2018, que dispõe
sobre a remissão de créditos tributários e
a reinstituição dos benefícios que
especifica, homologa o Convênio ICMS
190, de 15 de dezembro de 2017, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 80 é acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. A restituição em moeda corrente é permitida nos casos
em que não possa ser realizada mediante compensação nas modalidades de estorno
contábil ou compensação financeira, quando as operações ou prestações do
contribuinte sejam isentas ou não tributadas.
II – é acrescido o seguinte art. 79-A:
Art. 79-A. O valor da restituição ou do ressarcimento de crédito em favor do
contribuinte, inclusive decorrente de decisão judicial transitada em julgado, relativo
a tributos administrado pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal,
pode:
I – ser utilizado na compensação de débitos próprios ou do grupo
econômico, vencidos ou vincendos, de qualquer natureza;
II – ser utilizado na compensação financeira;
III – ser realizado em moeda corrente.
§ 1º O ressarcimento ou a restituição do ICMS-ST, retido a favor do Distrito
Federal, deve ser efetuado pelo contribuinte substituído na modalidade de
lançamento na escrituração fiscal – “Crédito de imposto / Outros Créditos”.
§ 2º Alternativamente ao previsto no caput, o contribuinte substituído pode
emitir nota fiscal de transferência do crédito do ICMS-ST, a ser ressarcido ou
restituído, em nome de qualquer substituto tributário inscrito como tal no Cadastro
Fiscal do Distrito Federal.
§ 3º A critério do contribuinte substituído, a nota fiscal de transferência de
crédito do ICMS-ST deve ser visada pela Subsecretaria da Receita no prazo máximo
de 30 dias.
§ 4º Fica assegurado ao contribuinte substituído o direito ao crédito no valor
do imposto requerido nos casos em que não haja deliberação da administração
tributária no prazo de 90 dias, nos termos do art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei
Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996.
§ 5º O direito à compensação a que se refere o § 4º é comunicado ao
contribuinte pela Subsecretaria da Receita e não implica reconhecimento de sua
legalidade, podendo o Fisco do Distrito Federal, em face da constatação de
irregularidade, efetuar o estorno total ou parcial do crédito apropriado.
§ 6º O disposto neste artigo aplica-se integralmente na interpretação e na
aplicação das disposições do art. 26 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996.
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 6.225, de 19 de novembro de 2018, passa a vigorar acrescido dos
seguintes §§ 2º e 3º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
§ 2º A concessão da remissão não se aplica aos créditos tributários do
ICMS, constituídos ou não, devidos pelos contribuintes:
I – nos casos das infrações previstas no art. 62, §§ 1º e 2º, da Lei
Complementar federal nº 4, de 30 de dezembro de 1994, cobrados pela
administração tributária, por meio de autos de infração ou outra forma de
lançamento, lavrados contra os contribuintes em virtude de descumprimento das
condições legais previstas nos incentivos ou benefícios ficais instituídos pelos atos
normativos relacionados nos Anexos I e II;
II – que, após serem excluídos definitivamente da sistemática de benefício
ou incentivo, com o término do processo administrativo, deixaram de recolher o
imposto devido ou se apropriaram de créditos com fundamento nas normas
referidas no caput.
§ 3º A remissão:
I – não implica restituição de valores recolhidos a título de juros ou
emolumentos;
II – incide sobre:
a) a parcela do imposto incentivado apurado com fundamento nas normas
referidas no caput e desde que anterior a 15/12/2017, permanecendo exigíveis os
valores dos fatos geradores ocorridos após o exaurimento do processo
administrativo, excetuando as condições previstas no § 2º, I;
b) as parcelas do imposto incentivado apuradas na forma das normas
referidas no caput e posteriormente exigidas em autuações fiscais decorrentes da
declaração de inconstitucionalidade da norma que dava base aos incentivos ou
benefícios, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data da notificação pessoal
do contribuinte dos efeitos do trânsito em julgado da respectiva norma e desde que
anterior a 15/12/2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de maio de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 19/05/2022, às 15:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0794666 Código CRC: 2BE73E51.
DCL n° 104, de 20 de maio de 2022
Leis 7133/2022
LEI Nº 7.133, DE 17 DE MAIO DE 2022
(Autoria do Projeto: Deputado Eduardo Pedrosa)
Dispõe sobre a divulgação e a
transparência nos contratos emergenciais
firmados pela administração pública do
Distrito Federal, quando houver
decretação de estado de calamidade
pública em razão epidemias, endemias e
de pandemias.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74
da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do
Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º O Poder Executivo deve publicar com destaque, no sítio eletrônico da transparência,
em link exclusivo para este fim, planilha e dados compilados completos com todos os contratos
firmados pela administração pública do Distrito Federal, em caráter emergencial, quando houver
decretação de estado de calamidade pública em razão epidemias, endemias e de pandemias.
Art. 2º Além das publicações já efetuadas no Diário Oficial do Distrito Federal, as publicações
no link destacado "Contratos emergenciais decorrente de doenças infecciosas transmissíveis como
epidemias, endemias e de pandemias”, do Portal da Transparência, devem ser diariamente atualizadas,
contendo as seguintes informações:
I – órgão contratante;
II – número do processo de contratação ou de aquisição;
III – número e ano do instrumento contratual;
IV – nome do contratado;
V – número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica – CNPJ do contratado;
VI – objeto;
VII – valor;
VIII – justificativa do contrato emergencial;
IX – data de assinatura;
X – prazo de vigência do contrato;
XI – dados públicos dos servidores designados para as comissões executoras de contratos, bem
como dos executores titulares e suplentes.
Art. 3º O acesso ao link deve ser disponibilizado também como forma de pop-ups, em todas as
páginas eletrônicas dos órgãos da administração pública do Distrito Federal, facilitando a consulta de
todos os interessados.
Art. 4º Devem ser anexados em cada publicação, assim que disponíveis, os contratos
assinados e a prestação de contas correspondente, juntamente com as notas fiscais correspondentes
devidamente digitalizadas.
Art. 5º O Poder Executivo deve disponibilizar, no link de que trata o art. 1º, banco de dados
em formato compatível com editores de texto e planilhas de cálculo completo do Sistema Integrado de
Gestão Governamental – SIGGO, contendo:
I – todas as informações referentes à execução orçamentária da despesa, inclusive
subelemento;
II – todas as informações referentes aos documentos fiscais relativos a cada pagamento
efetuado, inclusive com a descrição dos produtos ou serviços adquiridos;
III – todas as informações financeiras do período, inclusive informações referentes às notas de
liquidação e ordens de pagamento.
Art. 6º O disposto nesta Lei aplica-se a todos os contratos, aditivos e prorrogações celebrados
pela administração pública distrital, em caráter emergencial ou não, quando houver decretação de
estado de calamidade pública em razão de epidemias, endemias e pandemias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 2022
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/05/2022, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0793763 Código CRC: D26AD4A3.
DCL n° 104, de 20 de maio de 2022
Redações Finais 2760/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.760 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.021, de 23 de dezembro
de 2021, que autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com o
BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da
União, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 7.021, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 1º, caput, passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito,
com ou sem garantia da União, com o Banco do Brasil S.A. até o valor de R$
1.000.000.000,00, nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017,
e das Resoluções do Senado Federal nº 40 e 43, de 20 e 21 de dezembro de 2001,
e suas alterações, destinados a investimentos nas áreas de assistência social, saúde,
educação, desenvolvimento institucional, habitação ou urbanização, saneamento
básico e mobilidade social, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
II – o art. 3º, caput, passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei devem ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do art. 32, § 1º, II, da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, e
arts. 42 e 43, IV, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
III – o art. 6º é acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
§ 2º No caso de os recursos do Distrito Federal não se encontrarem
depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a
debitar e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos
montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados, na forma estabelecidas no caput.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de maio de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 19/05/2022, às 17:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0794728 Código CRC: 44C724AD.
DCL n° 104, de 20 de maio de 2022
Leis 7132/2022
LEI Nº 7.132, DE 17 DE MAIO DE 2022
(Autoria do Projeto: Deputado Jorge Vianna)
Assegura aos profissionais da saúde, do
sistema público e privado de saúde do
Distrito Federal, o direito à meia-entrada
na aquisição de ingressos para eventos
artísticos, culturais, cinematográficos e
desportivos realizados no Distrito Federal
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74
da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do
Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º Fica assegurado aos profissionais da saúde, do sistema público e privado de saúde do
Distrito Federal, tais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, odontólogos, técnicos e
auxiliares de enfermagem, entre outros, o pagamento da metade do valor cobrado para aquisição de
ingressos em eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos realizados no Distrito Federal.
§ 1º O desconto é aplicado ainda que sobre o valor do ingresso já esteja sendo aplicado
desconto ou preço promocional.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se a todos os profissionais do sistema púbico e privado de
saúde do Distrito Federal que estejam no exercício de suas atividades profissionais e aos aposentados.
Art. 2º Para fazer jus ao benefício previsto nesta Lei, o profissional da área de saúde deve
apresentar documento de identidade e, alternativamente, contracheque, carteira funcional emitida por
estabelecimento público ou privado de saúde ou carteira de identificação expedida por entidade de
classe.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às sanções de advertência
ou multa, em conformidade com a regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo em até 90
dias, a contar da publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 2022
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/05/2022, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0793824 Código CRC: D29E26AE.
DCL n° 119, de 10 de junho de 2022
Redações Finais 2749/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.749 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o programa de acesso à
justiça e fomento ao advogado iniciante.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o programa de acesso à justiça e fomento ao
advogado iniciante, destinado ao acesso pleno à justiça pelos juridicamente necessitados e ao fomento
ao advogado iniciante no exercício de sua atividade.
Art. 2º O programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante de que trata esta Lei
será gerido pela secretaria de Estado responsável pela política de defesa da cidadania, da ordem
jurídica e das garantias constitucionais.
Parágrafo único. A gestão será por meio de um comitê gestor, com funções consultivas e
deliberativas, sob a direção da Defensoria Pública do Distrito Federal, sendo integrado, de forma
equitativa, por membros das seguintes instituições:
I – Defensoria Pública do Distrito Federal;
II – Conselho Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/DF;
III – secretaria de Estado da pasta competente para cuidar de justiça e cidadania.
Art. 3º O programa de que trata esta Lei deve observar os seguintes princípios:
I – garantia do acesso à justiça para os juridicamente necessitados, assim considerados
aqueles com renda familiar mensal não superior a 5 salários mínimos;
II – responsabilidade fiscal;
III – garantia do exercício pleno da cidadania;
IV – efetividade da jurisdição e garantia da razoável duração do processo;
V – incentivo aos valores sociais da livre iniciativa e ao exercício da atividade empreendedora
de advocacia;
VI – geração de oportunidades e renda por meio do incentivo ao exercício de atividades
econômicas;
VII – igualdade de condições de acesso ao mercado de trabalho;
VIII – respeito à diversidade e à dignidade humana;
IX – valorização do profissional em início de carreira.
CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO NO PROGRAMA
Art. 4º Pode participar do programa de que trata esta Lei o advogado com até 5 anos de
inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e que atenda cumulativamente aos seguintes
critérios:
I – estar inscrito e em situação regular na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do
Distrito Federal, conforme critérios estabelecidos em regulamento;
II – não ser servidor ou empregado público da administração direta e indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
III – ser domiciliado no Distrito Federal ou na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito
Federal e Entorno – Ride/DF há pelo menos 3 anos.
Art. 5º Fica facultada a definição, em regulamento, de sistema de reserva de cotas para
acesso ao programa.
Art. 6º A inscrição dos advogados que desejarem participar do programa de que trata esta Lei
deve ser coordenada pela secretaria de Estado de que trata o art. 2º.
CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS DO PROGRAMA
Art. 7º Para fins de execução desta Lei, devem ser promovidas políticas públicas que
viabilizem aos participantes do programa os seguintes benefícios:
I – pagamento pelo Distrito Federal de honorários ao advogado nomeado judicialmente para
praticar atos processuais específicos perante a justiça comum do Distrito Federal, em atenção ao art.
22, § 1º, da Lei federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, desde que atendidas as determinações
constantes nesta Lei;
II – oferta de acesso a linhas de crédito ou microcrédito, por intermédio de parcerias a serem
firmadas com instituições financeiras ou outra instituição parceira;
III – capacitação e treinamento para incentivar o empreendedorismo e a sua regular
formalização, por intermédio de parcerias com outros órgãos do poder público ou entidades
interessadas;
IV – demais incentivos que visem fomentar o exercício da advocacia.
CAPÍTULO IV
DO ADVOGADO INICIANTE
Seção I
Do cadastro de advogados iniciantes
Art. 8º A percepção dos honorários de que trata o art. 7º, I, depende da prévia adesão do
advogado inscrito no programa ao cadastro de advogados iniciantes.
§ 1º No cadastro, o advogado deve indicar as circunscrições judiciárias e as áreas jurídicas de
seu interesse.
§ 2º A relação dos advogados inscritos deve observar a ordem cronológica de inscrição no
programa, bem como indicar os processos para os quais foram nomeados.
Art. 9º O procedimento de adesão e a documentação exigida para a inclusão dos advogados
interessados no cadastro de advogados iniciantes devem ser definidos em regulamento.
Parágrafo único. A documentação exigida deve observar a necessidade de apresentação de
informações específicas para o fiel cumprimento e desempenho da atividade jurídica, tais como
especialização, áreas de atuação e localidades onde o profissional se dispõe a atuar.
Art. 10. A secretaria de Estado de que trata o art. 2º deve manter cadastro atualizado de
advogados iniciantes, nos termos do regulamento, o qual deve ser disponibilizado ao Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, para subsidiar a nomeação dos advogados pelos
juízes das respectivas circunscrições judiciárias.
Seção II
Da nomeação dos advogados iniciantes
Art. 11. A nomeação do advogado iniciante para atuação em processo judicial perante a
justiça comum do Distrito Federal, no âmbito do programa de que trata esta Lei, ocorrerá apenas nos
casos em que a atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal não seja possível.
Art. 12. A nomeação do advogado iniciante, feita pelo juiz competente, deve observar o
revezamento dos inscritos para cada circunscrição judiciária, iniciando-se pela ordem de inscrição no
programa.
Art. 13. Se o advogado nomeado para atuação substabelecer seus poderes, renunciará ao
pagamento a que faz jus e será excluído do cadastro previsto no art. 10.
Art. 14. A nomeação judicial pode ser feita para atuação em mais de 1 processo no mesmo
dia, a critério do juiz competente, observadas as limitações previstas nesta Lei e em regulamento.
Art. 15. O advogado pode ser nomeado para atuar em procedimentos de jurisdição voluntária
ou como curador especial.
Seção III
Da exclusão do cadastro
Art. 16. Os advogados que injustificadamente recusarem a nomeação do juízo por mais de 3
vezes serão excluídos do cadastro de que trata o art. 10.
Art. 17. Também será excluído do cadastro e deixará de ser elegível o advogado que, no curso
do processo:
I – renunciar injustificadamente ou abandonar a causa;
II – combinar ou receber vantagens de seu assistido, a qualquer título;
III – atuar com desídia, negligência ou imperícia.
Art. 18. Comunicado pelo juiz da causa sobre a prática das condutas de que tratam os arts. 16
e 17, o Poder Executivo deve adotar as medidas necessárias para a exclusão do advogado do programa
e informar a OAB/DF, para que sejam tomadas as providências eventualmente cabíveis.
Seção IV
Dos honorários dos advogados iniciantes
Art. 19. O Poder Executivo, em cumprimento ao disposto no art. 22, § 1º, da Lei federal nº
8.906, de 1994, deve promover o pagamento dos honorários ao advogado iniciante, conforme
disciplinado nesta Lei e no seu regulamento, observados o princípio da responsabilidade fiscal, previsto
no art. 3º, II, desta Lei, bem como os requisitos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de
2000.
Art. 20. Os atos passíveis de remuneração devem ser definidos na regulamentação desta Lei,
assim como o valor máximo dos honorários para cada ato praticado pelo advogado iniciante.
Parágrafo único. Os honorários a que se refere este artigo não excluem os sucumbenciais.
Art. 21. Os honorários serão fixados pelo juiz competente, para cada ato processual praticado,
mesmo nos casos de nomeação para patrocínio de todo o processo, dentro dos limites e valores
definidos em regulamento, observando-se, em cada caso:
I – a complexidade da matéria;
II – o grau de zelo e de especialização do profissional;
III – o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço;
IV – as peculiaridades do caso.
§ 1º O magistrado, ao fixar os honorários, pode ultrapassar, excepcionalmente, o limite fixado
em regulamento em até 2 vezes, desde que de forma fundamentada.
§ 2º O Poder Executivo pode fixar limite de valor a ser pago a um mesmo advogado no período
de 12 meses.
§ 3º Havendo a atuação de mais de 1 advogado no mesmo processo, os honorários devem ser
certificados pelo juízo de forma individual e nominal ao patrono que praticou o ato.
Art. 22. Não serão pagos honorários:
I – decorrentes de serviços que não estiverem expressamente previstos em regulamento;
II – em valor superior ao valor máximo definido na tabela de honorários constante do
regulamento, ressalvados os casos previstos no art. 21, 1º;
III – em favor de patronos não inseridos no cadastro de que trata o art. 10;
IV – em favor de advogados nomeados após a devida notificação ao TJDFT, na forma do art.
30, § 1º;
V – fixados em desacordo com os demais critérios estabelecidos nesta Lei e em regulamento;
VI – caso o advogado pratique qualquer uma das condutas listadas no art. 17.
Seção V
Do pagamento dos honorários
Art. 23. O pagamento dos honorários deve ser processado mediante requerimento
administrativo do advogado iniciante perante a secretaria de Estado de que trata o art. 2º, na forma do
regulamento desta Lei.
Art. 24. O requerimento de pagamento de que trata o art. 23 deve ser instruído com certidão
emitida e subscrita pelo juízo competente, da qual devem constar:
I – os dados relativos à ação;
II – a identificação do assistido;
III – a indicação do ato praticado;
IV – o valor dos honorários fixados;
V – os dados pessoais do advogado.
Parágrafo único. A certidão de que trata o caput é emitida mediante provocação do advogado
iniciante.
Art. 25. O Poder Executivo fica autorizado a promover o pagamento dos valores indicados na
certidão de que trata o art. 24, desde que o advogado promova o requerimento administrativo no
prazo máximo de 4 meses após a data de emissão da certidão.
Parágrafo único. O procedimento administrativo não será processado pelo Poder Executivo caso
a certidão seja apresentada após o prazo de que trata o caput.
Art. 26. O pagamento dos honorários fica condicionado à regularidade fiscal do advogado com
o Tesouro do Distrito Federal, podendo ser realizada a compensação dos créditos tributários com os
honorários devidos, conforme o art. 170 da Lei federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código
Tributário Nacional.
Art. 27. A prestação de assistência judiciária nos termos desta Lei é integralmente gratuita
para o juridicamente necessitado.
§ 1º No caso de o assistido perder a condição de necessitado durante o curso do processo,
conforme disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei federal nº 13.105, de 16 março de 2015, cabe ao
Distrito Federal, se for o caso, postular o respectivo ressarcimento.
§ 2º O advogado nomeado tem direito aos honorários mesmo que comprovado que a parte
assistida não se enquadra na condição de necessitada.
§ 3º Na hipótese do § 2º, a parte assistida fica sujeita às sanções legais aplicáveis à espécie,
inclusive quanto ao ressarcimento do prejuízo causado ao erário.
Art. 28. A atuação do advogado iniciante e o pagamento de honorários previsto nesta Lei não
implica vínculo empregatício com o Distrito Federal e, por consequência, não dá ao advogado direitos
assegurados ao servidor público, nem mesmo à contagem como tempo de serviço público.
Art. 29. O órgão do Poder Executivo responsável pelo pagamento dos honorários deve
atender, quanto à execução desta Lei, às exigências mínimas de transparência de que tratam os arts.
48 e 48-A da Lei Complementar nº 101, de 2000, por meio da publicação de relação mensal no Portal
da Transparência, a qual deve conter:
I – o nome e número de inscrição no Cadastro Nacional dos Advogados, da OAB, do advogado
beneficiário;
II – o número dos processos judiciais em que houve a nomeação;
III – o valor da remuneração paga por processo judicial, no mês e nos últimos 12 meses, por
beneficiário.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. As despesas decorrentes da execução desta Lei são limitadas às previsões
consignadas em dotação própria, em cada exercício, no orçamento anual do Distrito Federal.
§ 1º Caso seja superado o limite de despesas de que trata o caput, o TJDFT deve ser
imediatamente notificado pelo Poder Executivo e deve suspender a fixação de honorários decorrentes
da prestação de serviços pelos advogados iniciantes, na forma desta Lei, até o início do exercício
financeiro seguinte.
§ 2º O Poder Executivo, em decorrência da responsabilidade fiscal da administração pública,
fica exonerado do pagamento de honorários advocatícios, durante o exercício financeiro corrente, após
a notificação ao TJDFT.
§ 3º Após a notificação ao TJDFT, na forma do § 1º, os advogados inscritos no programa de
que trata esta Lei devem ser informados, no ato de nomeação, de que os atos praticados durante
aquele exercício financeiro não serão remunerados pelo Poder Executivo.
§ 4º A negativa do advogado nomeado na hipótese do § 3º não importa na recusa injustificada
de que trata o art. 16.
Art. 31. Para a execução do disposto nesta Lei, pode ser realizado acordo, convênio ou outro
instrumento congênere entre o Poder Executivo, por intermédio da secretaria de Estado de que trata o
art. 2º, e outros órgãos e entidades, públicos ou privados, inclusive:
I – a Defensoria Pública do Distrito Federal;
II – a OAB/DF;
III – o TJDFT;
IV – o Banco de Brasília – BRB;
V – o Instituto de Defesa do Consumidor – Procon/DF.
Art. 32. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.
Art. 33. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 09/06/2022, às 08:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 119, de 10 de junho de 2022
Pautas 9/2022
CEOF
PAUTA
9ª Reunião Extraordinária Remota da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 14 de junho de 2022, às 13h30min
Local: Ambiente Remoto
Item I – Dos Comunicados
Item II – Da Pauta – Matérias para discussão e votação:
01 – Leitura e aprovação das Atas:
- 6ª Reunião Extraordinária Remota, de 17/05/2022;
- 7ª Reunião Extraordinária Remota, de 31/05/2022;
- 8ª Reunião Extraordinária Remota, de 06/06/2022;
- Audiência Pública Remota, de 25/05/2022 e
- Audiência Pública Remota, de 01/06/2022.
02 - PDL N° 50/2019
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado José Gomes
Ementa: Homologa o Convênio ICMS nº 156, de 10 de novembro de 2017.
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.
03 - PL N° 1071/2020
Autoria: Deputado Rafael Prudente
Relatoria: Deputado José Gomes
Ementa: Assegura na rede pública de saúde do Distrito Federal, diretrizes para a implementação de
equipamento que permite localizar e visualizar veias em pacientes, denominado “scanner de veias”, e dá
outras providências.
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.
04 - PL N° 1462/2020
Autoria: Deputado Rodrigo Delmasso
Relatoria: Deputado José Gomes
Ementa: Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira
Permanente do Guará.
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.
05 - PL N° 1753/2021
Autoria: Deputado Daniel Donizet
Relatoria: Deputado José Gomes
Ementa: Dispõe sobre a criação da Farmácia Veterinária Popular do Distrito Federal e dá outras
providências.
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.
06 - PL N° 2125/2021
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputado José Gomes
Ementa: Dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição para pessoas com deficiência em
eventos esportivos, realizados no âmbito do Distrito Federal.
Parecer: Pela admissibilidade.
07 - PL N° 1787/2021
Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Altera a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que "Institui a Política Distrital para Integração da
Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências", com o objetivo
garantir suporte a deficientes visuais em sistemas de disponibilização de informações no transporte
coletivo do Distrito Federal.
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo.
08 - PL N° 1914/2021
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Regulamenta do âmbito do Distrito Federal o Decreto Federal nº 9.728, de 25 de fevereiro de
2018, parte relativa à emissão da Carteira de Identidade por órgãos de identificação do Distrito Federal
para pessoas com deficiência.
Parecer: Pela admissibilidade/aprovação.
09 - PL N° 2025/2021
Autoria: Deputado Júlia Lucy
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Dispõe sobre a retroatividade dos benefícios concedidos durante períodos de calamidade
pública e os projetos que altera.
Parecer: Pela admissibilidade, acatando as emendas nº 01 e 02.
10 - PL N° 2108/2021
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Veda, no âmbito do Distrito Federal, a cobrança de faturas emitidas retroativamente com base
em estimativa ou média de consumo, por parte das concessionárias de energia elétrica e de
abastecimento de água e coleta de esgoto, quando ocorrer por motivo de responsabilidade das
distribuidoras, e dá outras providências.
Parecer: Pela admissibilidade.
11 - PL N° 2228/2021
Autoria: Deputado Cláudio Abrantes
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Dispõe sobre a instituição no âmbito do Distrito Federal de Selo Fiscal de Controle e
Procedência em todos os vasilhames descartáveis e retornáveis, com volume superior a 4 litros, e de
Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência em todas as embalagens descartáveis, com volume
inferior a 4 litros que contenham água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais em
circulação e comercialização, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação e dá outras
providências.
Parecer: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.228/2021 no âmbito desta Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças – CEOF, e na forma do Substitutivo apresentado pelo seu próprio autor e
contrários as emendas 1, 2 e 3 da Comissão Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência,
Tecnologia, Meio ambiente e Turismo – CDESCTMAT.
12 - PL N° 1278/2016
Autoria: Deputado Chico Vigilante
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: Dispõe sobre a emissão da guia de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA, e dá outras providências.
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação do PL nº 1278/2016, nos termos da Emenda nº 01
Modificativa – CEOF.
13 - PLC N° 77/2016
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: Altera a Lei Complementar n° 151, de 30 de dezembro de 1998, que 'cria o Fundo dos Direitos
da Criança e do Adolescente do Distrito Federal-FDCADF e dá outras providências'.
Parecer: Pela admissibilidade.
14 - PL N° 1732/2017
Autoria: Deputada Robério Negreiros
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: Institui o Programa Distrital de Orientação Vocacional na rede pública de ensino do Distrito
Federal e dá outras providências
Parecer: Pela admissibilidade.
15 - PL N° 1746/2017
Autoria: Deputado Joe Valle
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: Institui diretrizes para a implementação das Práticas Integrativas em Saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde do Distrito Federal - SUS/DF.
Parecer: Pela admissibilidade, nos termos da Emenda Modificativa n° 01.
16 - PL N° 743/2019
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: Institui a Política Distrital de Transporte sobre Trilhos e dá outras providências.
Parecer: Pela admissibilidade.
17 - PL N° 960/2020
Autoria: Deputado Fábio Felix
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, aprendizagem profissional ou estágio para
travestis, mulheres e homens transexuais nas empresas privadas que recebem incentivos fiscais do
Distrito Federal, e dá outras providências.
Parecer: Pela admissibilidade.
18 - PL N° 2016/2018
Autoria: Deputados Rafael Prudente e Julio Cesar
Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela
Ementa: Dispõe sobre a contratação de empresas especializadas para a disponibilização de advogados
trainees aos órgãos jurídicos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
Parecer: Pela admissibilidade.
19 - PL N° 2153/2018
Autoria: Deputado Rafael Prudente
Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela
Ementa: Altera dispositivos da Lei n° 6.137 de 2018, que "Cria remuneração por Trabalho em Período
Definido - TPD e prevê outras medidas para garantir a assistência à saúde no Distrito Federal. "
Parecer: Pela admissibilidade do PL nº 2.153/2018, bem como da Emenda nº 1 – CESC.
20 - PL N° 2168/2018
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela
Ementa: Dispõe sobre o percentual de participação nos programas habitacionais do Distrito Federal.
Parecer: Pela admissibilidade dos PLs n° 2168/2018, 354/2019, 400/2019, 774/2019, 1279/2020, na
forma da Emenda Substitutiva n° 01- CAF, com a Subemenda deste relator.
21 - PL N° 1786/2021
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela
Ementa: Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas destinadas à vacinação
contra a covid-19.
Parecer: Pela admissibilidade.
22 - PL N° 1805/2021
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela
Ementa: Dispõe sobre estabelecimento de uma Linha de Apoio aos Profissionais de Saúde – LAPS e
seus familiares no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Parecer: Pela admissibilidade.
23 - PL N° 1792/2017
Autoria: Deputado Agaciel Maia
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: 'Dispõe sobre a obrigatoriedade de creches, berçários, escolas maternais e similares das redes
pública e privada do Distrito Federal a submeterem monitores, professores e demais funcionários que
tenham contato direto com alunos a exames psicológicos periódicos no âmbito do Distrito Federal.
Parecer: Pela admissibilidade.
24 - PL N° 2752/2022
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Agaciel Maia
Ementa: Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
3.750.000,00.
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.
25 - PL N° 2832/2022
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Agaciel Maia
Ementa: Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
36.340.210,00.
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade, com emendas.
Brasília, 09 de junho de 2022.
IVONEIDE SOUZA
Secretária CEOF
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr.
22330, Secretário(a) de Comissão, em 09/06/2022, às 13:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 118, de 09 de junho de 2022
Editais 2/2022
EDITAL
Brasília, 02 de junho de 2022.
DE CHAMAMENTO N° 01 DE 2022
O Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal - CLDF Saúde/FASCAL, por meio de sua Gerente Coordenadora, no
uso das atribuições que lhe confere a Resolução n° 243, de 2009 e a Resolução n° 320/2020, torna
pública a lista de inscrições de ex-beneficiários com débito.
A Seção de Contas a Receber do Fascal, procederá após a publicação deste Edital, com o Protesto
dos devedores conforme autorização do Comitê de Governança do Fascal e demais procedimentos
previstos na Resolução Normativa nº 320/2020.
023396-0 011356-5 020958-9 011754-4 022279-8 022983-0 020145-6 021556-2 023392-7
022245-3 021649-6 020358-0 021922-3 020214-2 014538-6 020654-7 022194-5 023515-6
021736-0 023099-5 021087-0 021151-6 022237-2 022196-1 001107-0 019979-6 002347-7
021166-4 022962-8 020940-6 019541-3 023183-5 020398-0 023212-2 023521-0 021024-2
021068-4 010162-1 022573-8 022992-0 021658-5 021075-7 021800-6 021694-1 020961-9
022069-8 021474-4 022539-8 022359-0 010950-9 022567-3 003172-0 022116-3 016096-2
020184-7 021478-7 021501-5 022641-6 022515-0 022613-0 022721-8 022620-3 022727-7
021792-1 021739-5 022371-9 020384-0 022964-4 000405-7 021948-7 020963-5 004545-4
023173-8 022304-2 004619-1 022234-8 02132-6 022356-5 021630-5 002350-7 022933-4
022370-0 021364-0 022343-3 019937-0 022954-7 023063-4 021434-5 021320-9 023796-5
022248-8 022248-8 022507-0 022836-2 022106-6 022200-3 023144-4 022173-2 023422-2
022322-0 020959-7 023196-7 021421-3 022637-8 021373-0 023529-6 022023-0 021301-2
023649-7 021424-8 022630-0 022276-3 022811-7 012439-7 021670-4 021867-7 020178-2
019894-3 021531-7 021189-3 009756-0 021722-0 022118-0 021887-1 022041-8 022134-1
009261-4 023077-4 012039-1 023394-3 022879-6 021528-7 020883-3 023125-8 022111-2
020948-1 023722-1 010164-8
NAIARA BARBOSA DE SOUSA
Chefe da Seção de Contas a Receber
GINA RÚBIA DE OLIVEIRA ALVES
Gerente Coordenadora do CLDF Saúde/Fascal -Substituta
Documento assinado eletronicamente por NAIARA BARBOSA DE SOUSA MARINHO - Matr. 22656, Chefe
da Seção de Contas a Receber, em 03/06/2022, às 15:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Gerente
Coordenador(a) do Fascal - Substituto(a), em 03/06/2022, às 15:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0810078 Código CRC: B304B258.
DCL n° 119, de 10 de junho de 2022
Portarias 172/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 172, DE 09 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009,
tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009, e ainda o que consta no
Processo nº 00001-00023123/2022-12, RESOLVE:
I – AUTORIZAR a lotação provisória no Gabinete da Segunda Secretaria da servidora NILMA
SILVA ARAÚJO, matrícula nº 13.197-33, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria
Técnico Legislativo, com lotação de origem na Comissão de Defesa do Consumidor.
II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a
serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de
forma a não se configurar desvio de função.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 09/06/2022, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0818814 Código CRC: 61E7DAD4.
DCL n° 119, de 10 de junho de 2022
Portarias 171/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 171, DE 09 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009,
tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009, e ainda o que consta no
Processo nº 00001-00023025/2022-77, RESOLVE:
I – AUTORIZAR a lotação provisória no Setor de Lotação e Movimento de Pessoal da
servidora EVANI RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 11.759-27, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar
Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo, com lotação de origem na Diretoria de Recursos Humanos.
II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a
serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de
forma a não se configurar desvio de função.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 09/06/2022, às 17:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0818623 Código CRC: 736EB306.
DCL n° 135, de 05 de julho de 2022
Redações Finais 891d/2022
Leis
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE : 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6216 MOBILIDADE URBANA 31122000
ATIVIDADES
QrlProd1
26 782 6216 2885 MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 900.000
26 782 6216 2885 0001 MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS-LEVES E PESADOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 237 900.000
26 782 6216 4039 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 2.872.000
26 782 6216 4039 0002 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS-LEVES E PESADOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 237 2.872.000
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 22.100.000
26 782 6216 4195 0001 (***) CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 161 15.000.000
F 3 90 0 237 7.100.000
PROJETOS
15 451 6216 5902 CONSTRUÇÃO DE VIADUTO 300.000
15 451 6216 5902 0010 CONSTRUÇÃO DE VIADUTO-CONSTRUÇÃO DE VIADUTO DO RECANTO DAS EMAS-DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 0 161 300.000
26 782 6216 1142 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 500.000
26 782 6216 1142 0003 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS-LEVES E PESADOS - DER-DF- PLANO PILOTO . 99
F 4 90 0 237 500.000
26 782 6216 3005 AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS 1.450.000
26 782 6216 3005 0004 AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS-DF-047 (EPAR)-DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 0 161 670.000
26 782 6216 3005 0015 AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS--DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 0 161 780.000
26 782 6216 5902 CONSTRUÇÃO DE VIADUTO 2.000.000
26 782 6216 5902 0011 CONSTRUÇÃO DE VIADUTO-CONSTRUÇÃO DE VIADUTO - DER-DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 0 161 2.000.000
28 782 6216 3005 AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS 1.000.000
28 782 6216 3005 0012 AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS-DF 140- SÃO SEBASTIÃO 99
Projeto de Lei s/nº (89807911) SEI 00040-00024035/2022-17 / pg. 8
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE : 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
F 4 90 0 161 1.000.000
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 12533000
ATIVIDADES
QrlProd1
26 782 6217 2541 POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 12.283.000
26 782 6217 2541 0001 POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO-DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 237 9.400.000
26 782 6217 2541 0004 POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO-APOIO AO POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - 99
DER-DF-DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 237 2.883.000
26 782 6217 4197 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE VIAS 250.000
26 782 6217 4197 0001 (***) MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA-HORIZONTAL E VERTICAL - PREVENTIVA E 99
CORRETIVA-DER-DF-DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 161 250.000
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3250000
ATIVIDADES
QrlProd1
26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 2.850.000
26 122 8216 8517 0014 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 237 2.200.000
26 122 8216 8517 9672 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DE 99
PRÓPRIOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 237 650.000
26 126 8216 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 300.000
26 126 8216 2557 2569 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 237 300.000
26 128 8216 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 100.000
26 128 8216 4088 0019 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 237 100.000
TOTAL - FISCAL 46.905.000
TOTAL - GERAL 46.905.000
Projeto de Lei s/nº (89807911) SEI 00040-00024035/2022-17 / pg. 9
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE : 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (89807911) SEI 00040-00024035/2022-17 / pg. 10
DCL n° 135, de 05 de julho de 2022
Redações Finais 2891/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.891 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
47.405.200,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro
de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 47.405.200,00 (quarenta e sete milhões, quatrocentos e
cinco mil e duzentos reais), com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 47.405.000,00 (quarenta e sete milhões e quatrocentos
e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e
II - crédito especial, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para atender à programação
orçamentária indicada no Anexo VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de
arrecadação das fonte de recursos: 161 – Recursos de Dividendos, e 237 – Multas Previstas na
Legislação de Trânsito, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, conforme Anexo I; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação
de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março
de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 01/07/2022, às 18:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 135, de 05 de julho de 2022
Redações Finais 891c/2022
Leis
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE : 25907 FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL - FTDF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 200
ATIVIDADES
QrlProd1
11 334 8207 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 200
11 334 8207 2557 0009 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DISTRITO FEDERAL 99
AÇÃO IMPLEMENTADA (UNIDADE) 0
F 3 90 0 100 200
TOTAL - FISCAL 200
TOTAL - GERAL 200
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (89807911) SEI 00040-00024035/2022-17 / pg. 7
DCL n° 135, de 05 de julho de 2022
Redações Finais 891b/2022
Leis
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE : 44904 FUNDO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 500000
ATIVIDADES
QrlProd1
08 241 6211 2268 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 500.000
08 241 6211 2268 0001 ASSISTÊNCIA AO IDOSO - DISTRITO FEDERAL 99
S 3 90 0 371 500.000
TOTAL - SEGURIDADE 500.000
TOTAL - GERAL 500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (89807911) SEI 00040-00024035/2022-17 / pg. 6
DCL n° 135, de 05 de julho de 2022
Redações Finais 891a/2022
Leis
ANEXO I R$ 1,00
RECEITA
ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES
99 DISTRITO FEDERAL
99999 DISTRITO FEDERAL
ESPECIFICAÇÃO ESFERA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ORÇAMENTÁRIA ECONÔMICA
10000000 Dividendos - Principal 20.000.000
FISCAL 20.000.000
13000000 Dividendos - Principal 20.000.000
FISCAL 20.000.000
13200000 Dividendos - Principal
13220101 Dividendos - Principal 20.000.000
FISCAL 20.000.000
TOTAL 20.000.000
FISCAL 20.000.000
Projeto de Lei s/nº (89807911) SEI 00040-00024035/2022-17 / pg. 4
ANEXO I R$ 1,00
RECEITA
ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES
26 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ESPECIFICAÇÃO ESFERA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ORÇAMENTÁRIA ECONÔMICA
10000000 Multas Previstas em Legislação 26.905.000
Específica - Princi
FISCAL 26.905.000
19000000 Multas Previstas em Legislação 26.905.000
Específica - Princi
FISCAL 26.905.000
19100000 Multas Previstas em Legislação
Específica - Princi
TOTAL 26.905.000
FISCAL 26.905.000
Projeto de Lei s/nº (89807911) SEI 00040-00024035/2022-17 / pg. 5
DCL n° 169, de 19 de agosto de 2022
Leis 171a/2022
Anexo I, que modifica o Anexo I da Lei nº 7.171 de 01 de agosto de 2022
ANEXO I
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023
Anexo de Metas e Prioridade
Unidade de
Programa Ação Subtítulo UO Produto Quantidade Região
Medida
Programa: 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
3225 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIAL EM SAÚDE
NOVO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO EM SAÚDE MENTAL - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 16 UNIDADE 99
3135 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
NOVO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 5 UNIDADE 99
3947 - CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO HOSPITALAR
NOVO - CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL ORTOPÉDICO DE BRASÍLIA 22201 HOSPITAL CONSTRUÍDO 1 .000 M² 99
4091 - APOIO A PROJETOS
NOVO - APOIO À 11ª CONFERÊNCIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 23901 PROJETO APOIADO 2 UNIDADE 99
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
NOVO - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS 23901 UNIDADE BENEFICIADA 1 .000 UNIDADE 99
Programa: 6206 - ESPORTE E LAZER
1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
NOVO - CONSTRUÇÃO CENTRO POLIVALENTE PARADESPORTO 34101 ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO 5 00 METRO 99
QUADRADO
3029 - REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
NOVO - REFORMA DE PRAÇAS E ESPAÇOS CULTURAIS EM SOBRADINHO 22201 ESPAÇO REFORMADO 2 00 METRO 5
QUADRADO
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
NOVO - APOIO À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DISTRITAL DE FOMENTO AO VOLEIBOL, DENOMINADA PRÓ-VÔLEI 34101 PROJETO APOIADO 3 UNIDADE 99
NOVO - APOIO À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DISTRITAL DE FOMENTO AO FUTEVÔLEI, DENOMINADA PRÓ-FUTEVÔLEI 34101 PROJETO APOIADO 1 UNIDADE 99
NOVO - APOIO À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DISTRITAL DE FOMENTO AO JIU-JITSU, DENOMINADA PRÓ-JIU-JITSU 34101 PROJETO APOIADO 1 UNIDADE 99
Unidade de
Programa Ação Subtítulo UO Produto Quantidade Região
Medida
Programa: 6208 - TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS
1213 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS
NOVO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS EM BRAZLÂNDIA 28101 UNIDADE CONSTRUÍDA 5 00 UNIDADE 4
1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS
NOVO - ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA IMPLANTAÇÃO DO PARQUE URBANO NO OCTOGONAL - NA RA 9124 PROJETO ELABORADO 2 UNIDADE 22
SUDOESTE/OCTOGONAL
Programa: 6209 - INFRAESTRUTURA
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
NOVO - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
22201 ÁREA URBANIZADA 10.000 M² 99
Programa: 6211 - DIREITOS HUMANOS
2794 - ASSISTÊNCIA AO JOVEM
NOVO - APOIO AOS PROJETOS - JOVEM EMPREENDEDOR RURAL - LABINCLUI - RAIO DE LUZ - BANCO DE TALENTOS 19101 PESSOA ATENDIDA 2 .400 UNIDADE 99
Programa: 6216 - MOBILIDADE URBANA
1475 - RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS
NOVO - RECUPERAÇÃO DA RODOVIA DF - 483 - GAMA/SANTA MARIA 26205 RODOVIA RECUPERADA 4 KM 2
3005 - AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS
NOVO - AMPLIAÇÃO DA BR - 040 - GAMA/SANTA MARIA 26205 RODOVIA AMPLIADA 5 KM 13
NOVO - AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS - DUPLICAÇÃO DA DF - 128 26205 RODOVIA AMPLIADA 15 KM 99
3090 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS
NOVO - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS - EM TODO O DISTRITO FEDERAL 22201 CICLOVIA IMPLANTADA 20 KM 99
5745 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
NOVO - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DA VC 379/383 26205 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 7 KM 13
EXECUTADA
NOVO - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA DF - 131 - MONJOLO EM PLANALTINA DF 26205 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 2 KM 6
EXECUTADA
NOVO - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TODO O DISTRITO FEDERAL 26205 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 2 00 KM 99
EXECUTADA
5902 - CONSTRUÇÃO DE VIADUTO
NOVO - CONSTRUÇÃO DE VIADUTO NA EPIA SUL 26205 VIADUTO CONSTRUÍDO 5 00 M² 99
NOVO - CONSTRUÇÃO DE VIADUTO NO ENTROCAMENTO DA BR-020 COM A DF-128, LIGANDO PLANALTINA-DF À 26205 VIADUTO CONSTRUÍDO 4 .000 M² 99
PLANALTINA DE GOIÁS
Programa: 6217 -SEGURANÇA PÚBLICA
2775 - FORTALECIMENTO DA ESTRATÉGIA PREVENTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
Unidade de
Programa Ação Subtítulo UO Produto Quantidade Região
Medida
NOVO - AÇÕES DE FORTALECIMENTO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO ORIENTADO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 24101 PROJETO EXECUTADO 50 UNIDADE 99
(PROVID) EM TODAS AS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DF
3029 - MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA
NOVO - CONSTRUÇÃO DO 40º GBM NA ESTRUTURAL E 42º GBM NO SOL NASCENTE 24101 EQUIPAMENTO ADQUIRIDO 4 00 UNIDADE 99
6219 - CAPITAL CULTURAL
5968 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO CULTURAL
NOVO - CONSTRUÇÃO DO MUSEU DA BÍBLIA 22201 CENTRO CONSTRUÍDO 5 00 M² 99
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
NOVO - APOIO AO PROJETO JORNADAS DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO DF 16101 ENTIDADE APOIADA 10 UNIDADE 99
Programa: 6221 - EDUCA DF
1001 - CONSTRUÇÃO DE CRECHES
NOVO - CONSTRUÇÃO DE CRECHE NO BAIRRO SÃO BARTOLOMEU - SÃO 18101 CRECHE CONSTRUÍDA 1 .000 M² 14
SEBASTIÃO
3232 - AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL
NOVO - AMPLIAÇÃO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL 18101 ESCOLA AMPLIADA 1 00 M² 99
3982 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR
NOVO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR EM TODO O DF 18101 ESCOLA CONSTRUÍDA 5 .000 M² 99
3985 - AMPLIAÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR
NOVO - AMPLIANÇÃO DO CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL RIO PETRO 18101 ESCOLA AMPLIADA 5 00 M² 6
5023 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO
NOVO - CONSTRUÇÃO DE CLÍNICA ESCOLA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À PESSOA AUTISTA 18101 UNIDADE CONSTRUÍDA 1 UNIDADE 99
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
NOVO - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - 18101 ESCOLA ASSISTIDA 1 .000 UNIDADE 99
PDAF
Programa: 6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
1583 - REFORMA DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
NOVO - REFORMA DE TODOS OS CRAS NO DISTRITO FEDERAL 17101 EQUIPAMENTO PÚBLICO 10.000 M² 99
REFORMADO
3189 - REFORMA DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
NOVO - REFORMA DE TODOS OS CREAS NO DISTRITO FEDERAL 17101 EQUIPAMENTO PÚBLICO 10.000 M² 99
REFORMADO
Unidade de
Programa Ação Subtítulo UO Produto Quantidade Região
Medida
Programa: 8203 - GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
2422 - CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO
NOVO - BOLSA ESTÁGIO - PROFISSIONAL DE SAÚDE 23901 BOLSA CONCEDIDA 3 .000 UNODADE 99
Programa: 8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
NOVO - CONSTRUÇÃO DA SEDE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SUDOESTE/OCTOGONAL 9124 PRÉDIO CONSTRUÍDO 1 .200 M² 22
Programa: 8209 - INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
NOVO - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS - ANEXO DO HOSPITAL DE PLANALTINA 22201 PRÉDIO CONSTRUÍDO 2 .000 M² 6
Programa: 8217 - SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
4057 - ASSISTÊNCIA MÉDICA
NOVO - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA AOS BOMBEIROS MILITARES E SEUS DEPENDENTES LEGAIS DO 24902 PESSOA ASSISTIDA 30.000 UNIDADE 99
CBMDF
NOVO - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA AOS POLICIAIS MILITARES E SEUS DEPENDENTES LEGAIS DA PMDF 24901 PESSOA ASSISTIDA 70.000 UNIDADE 99
DISTRITO FEDERAL
DCL n° 168, de 18 de agosto de 2022
Portarias 110/2022
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 110, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETARIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R E S O L V E:
Art. 1º Designar como Gestor Substituto dos contratos abaixo identificados o Servidor José Rodrigues
Oliveira, matrícula 11.742, lotado no SEAUX, em substituição ao Servidor Yan Nunes Rangel Costa,
matrícula 23.311, lotado na DSG:
PROCESSO CONTRATO/ATA/ACORDO EMPRESA
000-001.004/2017 09/2018 ECOPENSE AMBIENTAL LTDA
001-000.765/2019 13/2021 MANC MANUTENÇÃO E CONTRUÇÃO EIRELI
00001- ORGANIZAÇÃO FLORESTA ENGENHARIA E
28/2021
00008106/2021-66 SERVIÇOS LTDA
001-000.602/2018 36/2018 ORION TELECOMUNICAÇÕES ENGENHARIA S/A
00001-
17/2021 PONTUAL SERVIÇOS GERAIS LTDA
00010995/2020-41
00001-
53/2021 RSM RONALDO DE SOUZA MOSCOSO
00002571/2022-74
001-000.947/2017 04/2018 SEFIX GESTÃO DE PROFISSIONAIS EIRELI
00001-
05/2021 R2R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
00030293/2020-83
00001-
22/2022 CLIMÁTICA ENGENHARIA EIRELI
00000790/2022-19
00001- D´SOUZA ENG MANUTENÇÕES E INSTALAÇÕES
12/2022
00004942/2021-71 ELÉTRICAS EIRELI
001-000.852/2017 01/2017 ACORDO DE COOPERAÇÃO SMDF
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MARLON CARVALHO CAMBRAIA
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.
22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/08/2022, às 14:52, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0884442 Código CRC: 817C5619.
DCL n° 167, de 17 de agosto de 2022
Portarias 108/2022
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 108, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de
03/02/2021, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR o Servidor José Antônio Correa Lages, matrícula 16.769, como Gestor do Acordo de Cooperação Técnica abaixo
identificado e o Servidor Gerson André da Silva e Silva, matrícula 23.047, como Gestor substituto, cabendo aos designados exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93.
Acordo de
OBJETO Cooperação PROCESSO
Técnica nº
Senado
Instituto do Legislativo Brasileiro/Senado Federal (ILB)
Federal
AC2022/0149 00001-00016030/2022-23
Objetivo estabelecer cooperação técnico-científica e intercâmbio de
Objeto conhecimentos e desenvolvimento institucional entre as instituições
parceiras.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MARLON CARVALHO CAMBRAIA
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.
22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/08/2022, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0883460 Código CRC: 4A9F6C08.
DCL n° 169, de 19 de agosto de 2022
Leis 7171/2022
LEI Nº 7.171, DE 1° DE AGOSTO DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para o exercício financeiro de 2023 e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74
da Lei Orgânica do Distrito Federal, os seguintes dispositivos da Lei, oriunda de Projeto vetado
parcialmente pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito
Federal:
Brasília, 18 de agosto de 2022
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/08/2022, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0885716 Código CRC: 3B874269.
DCL n° 177, de 31 de agosto de 2022
Atos 20/2022
Vice-presidente
ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 20, DE 2022
Designa os servidores Alexandre Pereira
Molina - Matrícula 23.483, Consultor
Técnico - Legislativo, Analista de
Sistemas, Cleber Marcos de Toledo,
Matrícula 12.551, Técnico Legislativo -
Programação, Paulo Jorge Lino Silva
Junior - Matrícula 23.424, Consultor
Técnico - Legislativo, Analista de Sistemas
e Pedro Cunha Rego Celestin, Matrícula
22.858, Consultor Técnico - Legislativo,
Analista de Sistemas, como responsáveis
técnicos pela infraestrutura, arquitetura e
acesso ao processamento e
armazenamento de dados da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Designa os servidores Alexandre Pereira Molina - Matrícula 23.483, Consultor Técnico -
Legislativo, Analista de Sistemas, Cleber Marcos de Toledo, Matrícula 12.551, Técnico Legislativo -
Programação, Paulo Jorge Lino Silva Junior - Matrícula 23.424, Consultor Técnico - Legislativo, Analista
de Sistemas e Pedro Cunha Rego Celestin, Matrícula 22.858, Consultor Técnico - Legislativo, Analista de
Sistemas, como responsáveis técnicos pela infraestrutura, arquitetura e acesso ao processamento e
armazenamento de dados da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em cumprimento ao Art. 21-A, da
Resolução nº 312, de 06 de agosto de 2019, que diz:
I – providenciar o aporte tecnológico necessário, em termos de armazenamento,
processamento e acesso, para a implantação dos sistemas institucionais da CLDF;
II – providenciar a infraestrutura de Tecnologia da Informação – TI necessária para a
implantação de novos sistemas, com base na gestão de capacidade e na gestão de mudanças;
III – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar os serviços de infraestrutura de TI:
i) gerenciamento de cópias de segurança dos dados e informações armazenadas nos servidores
de rede;
IV – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar a infraestrutura de TI:
a) servidores físicos e virtuais;
b) unidades de armazenamento em massa;
c) rede de armazenamento;
d) sistemas operacionais e softwares básicos especializados;
e) ferramentas de virtualização;
V – manter disponíveis, sem interrupção, 24 horas por dia, 7 dias por semana, os serviços
essenciais da infraestrutura de TI;
VI – realizar a gestão de mudanças no ambiente de produção, por meio da análise de impacto;
VII – identificar, investigar, analisar, comunicar e resolver os eventos, incidentes e problemas
relacionados com a infraestrutura de TI;
VIII – zelar pela confiabilidade, desempenho, segurança e disponibilidade dos serviços da
infraestrutura de TI;
IX – contribuir com a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
X – zelar pelo cumprimento da Estratégia de Sistema de Informação e do Plano Diretor de
Tecnologia da Informação;
XI – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da seção, em conjunto com as
unidades requisitantes e os órgãos administrativos da CLDF, de acordo com o Plano Diretor de
Tecnologia da Informação;
XII – acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens,
durante o período de execução de contratos que envolvem soluções relativas aos assuntos desta seção,
em conjunto com as unidades requisitantes e os órgãos administrativos da CLDF;
XIII – apoiar a Coordenadoria no cumprimento de suas competências;
XIV – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Art. 2º Considerando a necessidade e interesse da administração pública e a
imprescindibilidade da execução da atividades dispostas neste Ato, a chefia imediata do designado
deverá supervisionar as tarefas.
Art. 3º Os servidores designados deverão emitir relatório mensal de atividades até o quinto dia
útil do mês subsequente.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Atos do Vice-Presidente nº
12/2022, nº 11/2022, nº 51/2020, nº 46/2020 e nº 21/2020.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente da CLDF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/08/2022, às 21:41, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0895044 Código CRC: FE1FEBF9.
DCL n° 177, de 31 de agosto de 2022
Atos 21/2022
Vice-presidente
ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 21, DE 2022
Designa os servidores Alberto Campos
Siqueira, Matrícula 11.419, Técnico
Legislativo - Programação, Fernanda de
Souza e Mello Ferreira de Araújo,
Matrícula 13.117, Consultor Técnico -
Legislativo, Analista de Sistemas, Klein
Ribeiro Monteiro, Matrícula 11.362,
Técnico Legislativo - Programação e
Marlon Fleury, Matrícula 11.995,
Assistente Legislativo, como
responsáveis técnicos para manutenção
do serviço de banco de dados e dos
servidores de aplicações, manutenção do
cadastro de usuários nos serviços de
credenciamento de usuários,
administração do serviço de diretório,
correio eletrônico e arquivos distribuídos
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Designa os servidores Alberto Campos Siqueira, Matrícula 11.419, Técnico Legislativo -
Programação, Fernanda de Souza e Mello Ferreira de Araújo, Matrícula 13.117, Consultor Técnico -
Legislativo, Analista de Sistemas, Klein Ribeiro Monteiro, Matrícula 11.362, Técnico Legislativo -
Programação e Marlon Fleury, Matrícula 11.995, Assistente Legislativo, como responsáveis técnicos
para manutenção do serviço de banco de dados e dos servidores de aplicações, manutenção do
cadastro de usuários nos serviços de credenciamento de usuários, administração do serviço de
diretório, correio eletrônico e arquivos distribuídos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em
cumprimento ao Art. 21-A, da Resolução nº 312, de 06 de agosto de 2019, que diz:
III – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar os serviços de infraestrutura de TI:
c) credenciamento e administração das contas dos usuários da rede;
d) administração do serviço de diretório, bem como das políticas de grupo;
e) administração do serviço de correio eletrônico;
f) administração dos bancos de dados;
g) administração dos servidores de aplicação;
h) administração do serviço de arquivos distribuídos;
V – manter disponíveis, sem interrupção, 24 horas por dia, 7 dias por semana, os serviços
essenciais da infraestrutura de TI;
VI – realizar a gestão de mudanças no ambiente de produção, por meio da análise de impacto;
VII – identificar, investigar, analisar, comunicar e resolver os eventos, incidentes e problemas
relacionados com a infraestrutura de TI;
VIII – zelar pela confiabilidade, desempenho, segurança e disponibilidade dos serviços da
infraestrutura de TI;
IX – contribuir com a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
X – zelar pelo cumprimento da Estratégia de Sistema de Informação e do Plano Diretor de
Tecnologia da Informação;
XI – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da seção, em conjunto com as
unidades requisitantes e os órgãos administrativos da CLDF, de acordo com o Plano Diretor de
Tecnologia da Informação;
XII – acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens,
durante o período de execução de contratos que envolvem soluções relativas aos assuntos desta seção,
em conjunto com as unidades requisitantes e os órgãos administrativos da CLDF;
XIII – apoiar a Coordenadoria no cumprimento de suas competências;
XIV – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Art. 2º Considerando a necessidade e interesse da administração pública e a
imprescindibilidade da execução da atividades dispostas neste Ato, a chefia imediata do designado
deverá supervisionar as tarefas.
Art. 3º Os servidores designados deverão emitir relatório mensal de atividades até o quinto dia
útil do mês subsequente.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Atos do Vice-Presidente nº
13/2022, nº 03/2022, nº 30/2021 e nº 30/2020.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente da CLDF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/08/2022, às 21:41, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0895045 Código CRC: C538B42B.
DCL n° 177, de 31 de agosto de 2022
Atos 19/2022
Vice-presidente
ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 19, DE 2022
Designa os servidores Aimbere
Giannaccini, Matrícula 18.327, Consultor
Técnico Legislativo - Analista de Sistemas,
Hugo Leite Florenço Maia - Matrícula
23.526, Consultor Técnico Legislativo -
Analista de Sistemas, Paulo André Valadão
de Brito, Matrícula 12.481, Técnico
Legislativo - Programação e Ronaldo
Marciano da Silva, Matrícula 11.214,
Técnico Legislativo - Manutenção, como
responsáveis técnicos pela manutenção
dos serviços de rede de dados da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Designa os servidores Aimbere Giannaccini, Matrícula 18.327, Consultor Técnico
Legislativo - Analista de Sistemas, Hugo Leite Florenco Maia - Matrícula 23.526, Consultor Técnico
Legislativo - Analista de Sistemas, Paulo André Valadão de Brito, Matrícula 12.481, Técnico Legislativo -
Programação e Ronaldo Marciano da Silva, Matrícula 11.214, Técnico Legislativo - Manutenção, como
responsáveis técnicos pela manutenção dos serviços de rede de dados da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, em cumprimento ao Art. 21-A, da Resolução nº 312, de 06 de agosto de 2019, que
diz:
III – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar os serviços de infraestrutura de TI:
a) administração da infraestrutura de rede institucional, cabeada e sem fio;
b) disponibilização de acesso à internet e à infraestrutura de rede;
IV – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar a infraestrutura de TI:
f) cabeamento óptico, cabeamento metálico, ativos de rede, pontos de acesso e salas técnicas;
g) comutadores de acesso à infraestrutura de rede;
h) equipamentos de segurança de perímetro e proteção da rede;
i) segurança e proteção de dados;
V – manter disponíveis, sem interrupção, 24 horas por dia, 7 dias por semana, os serviços
essenciais da infraestrutura de TI;
VI – realizar a gestão de mudanças no ambiente de produção, por meio da análise de impacto;
VII – identificar, investigar, analisar, comunicar e resolver os eventos, incidentes e problemas
relacionados com a infraestrutura de TI;
VIII – zelar pela confiabilidade, desempenho, segurança e disponibilidade dos serviços da
infraestrutura de TI;
IX – contribuir com a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
X – zelar pelo cumprimento da Estratégia de Sistema de Informação e do Plano Diretor de
Tecnologia da Informação;
XI – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da seção, em conjunto com as
unidades requisitantes e os órgãos administrativos da CLDF, de acordo com o Plano Diretor de
Tecnologia da Informação;
XII – acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens,
durante o período de execução de contratos que envolvem soluções relativas aos assuntos desta seção,
em conjunto com as unidades requisitantes e os órgãos administrativos da CLDF;
XIII – apoiar a Coordenadoria no cumprimento de suas competências;
XIV – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Art. 2º Considerando a necessidade e interesse da administração pública e a
imprescindibilidade da execução da atividades dispostas neste Ato, a chefia imediata do designado
deverá supervisionar as tarefas.
Art. 3º Os servidores designados deverão emitir relatório mensal de atividades até o quinto dia
útil do mês subsequente.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato do Vice-Presidente nº
04/2022.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente da CLDF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/08/2022, às 21:41, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0895042 Código CRC: F71087ED.
DCL n° 175, de 29 de agosto de 2022
Portarias 111/2022
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 111, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a composição da Portaria do Secretário-Geral nº 38, de 31 de março de
2021, publicada no DCL de 05/04/2021, que trata da Equipe de Planejamento de contratação de
solução para modernização das reuniões das Comissões da CLDF. Processo nº 00001-00008678/2021-
45.
Art. 2º A Equipe passará a ser integrada pelos seguintes servidores:
Nome Matrícula Função
João Carlos de Moura Medeiros 23.020 Integrante Administrativo
Marcelo Herbert de Lima 22.527 Integrante Requisitante
Cesar Augusto Ribeiro da Fonseca 23.530 Integrante Técnico
João Cesar Sampaio Neto 22.610 Integrante Técnico
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
MARLON CARVALHO CAMBRAIA
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.
22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 26/08/2022, às 17:36, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0893878 Código CRC: DA25FDC0.
DCL n° 201, de 04 de outubro de 2022
Portarias 335/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 335, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; tendo em vista o que consta nos Processos SEI nº 00001-00017457/2021-68 e nº
00413‑00004525/2022-31, RESOLVE:
I – ANULAR a Portaria-DRH nº 259, de 21 de junho de 2021, publicada no DCL de 22/6/2021.
II – CONCEDER Pensão Civil à beneficiária, abaixo identificada, do servidor aposentado
falecido ANDERSON OLIVEIRA MACHADO, matrícula nº 11.997-11, ocupante do cargo efetivo de
Consultor Técnico-legislativo, categoria Administrador, Classe A, Padrão 51-B, do Quadro de Pessoal da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, a contar de 8 de maio de 2021, data de falecimento do
servidor, com fundamento no § 2º do art. 29, “parte inicial”, no art. 30-A, I, “a” e no art. 30, § 1º,
todos da Lei Complementar nº 769/2008, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº 840/2011,
além do art. 24, § 1º, I e § 2º da Emenda Constitucional nº 103/2019:
Beneficiária Tipo de Pensão Cota
CHEILA BEZERRA MONTEIRO MACHADO Vitalícia 100%
III – DETERMINAR a apuração e restituição dos valores recebidos indevidamente pela
beneficiária com base na Portaria anulada pelo item I, realizando desde logo a compensação com os
valores devidos em face da concessão de que trata o item II da presente Portaria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 03/10/2022, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0922696 Código CRC: C5994D06.
DCL n° 204, de 07 de outubro de 2022
Portarias 338/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 338, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de
2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
RAFAEL CARDOSO 00001-00011206/2022-
23.437 28/09/2022 15.00%
VACANTI 51
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 06/10/2022, às 17:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0926690 Código CRC: D0D89D4E.
DCL n° 201, de 04 de outubro de 2022
Portarias 334/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 334, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de
2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
MARCO TÚLIO LUSTOSA DE 001-
12.371 20/09/2022 15.00%
ALENCAR 000632/2012
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 03/10/2022, às 15:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0922666 Código CRC: 8545AF5A.
DCL n° 202, de 05 de outubro de 2022
Portarias 337/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 337, DE 4 DE OUTUBRO E 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
nº 001-002112/1997, RESOLVE:
CONCEDER à servidora JAYNE ALVES RODRIGUES, matrícula nº 13.251-53, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Revisor Taquigráfico, 3 (três) meses de
licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 30/03/2015 a 27/03/2020, a serem
usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 04/10/2022, às 14:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0924016 Código CRC: CEDB5D4B.
DCL n° 202, de 05 de outubro de 2022
Portarias 336/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 336, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o §
19 do art. 40 da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que
consta no Processo nº 00001-00034882/2022-01, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 7 de setembro de 2022, ao servidor AFONSO GUILHERME MEDEIROS
DA SILVA LUZ, matrícula 11.797-19, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria
Assistente Legislativo, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária,
suspendendo‑se o benefício em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 04/10/2022, às 14:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0923789 Código CRC: 497737C0.
DCL n° 211, de 17 de outubro de 2022
Portarias 347/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 347, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de
2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
DATA DE PERCENTUAL
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
ALANA GABILAN 00001-00029484/2022-
23.585 06/10/2022 14.00%
RODRIGUES 64
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 14/10/2022, às 14:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0932626 Código CRC: 8A12EAED.
DCL n° 211, de 17 de outubro de 2022
Portarias 349/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 349, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;
tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da
Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00037101/2022-21, RESOLVE:
I – AUTORIZAR a lotação provisória no Setor de Taquigrafia da servidora ANDREIA CRISTINA
DOS SANTOS, matrícula nº 12.137-56, ocupante do cargo efetivo Auxiliar Legislativo, categoria Auxiliar
Legislativo, com lotação de origem no Setor de Tramitação, Ata e Súmula.
II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a
serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de
forma a não se configurar desvio de função.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 14/10/2022, às 14:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0932770 Código CRC: 888C6CE6.
DCL n° 211, de 17 de outubro de 2022
Portarias 346/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 346, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
nº 001-001597/1997, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor ANDRÉS ALFREDO RODRÍGUEZ IBARRA, matrícula nº 11.436,
ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Sociólogo, 3 (três) meses de
licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 31/05/2017 a 29/05/2022, a serem
usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 14/10/2022, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0932578 Código CRC: 3DF069FC.
DCL n° 211, de 17 de outubro de 2022
Portarias 348/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 348, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; tendo em vista a sentença exarada pela 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito
Federal no Processo nº 0700332-65.2021.8.07.0018, mantida pelo Acórdão nº 1615538 da 4ª Turma
Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT; e o que consta nos Processos
nº 00001-00004528/2021-62 e nº 00020-00004387/2021-31, RESOLVE:
RATIFICAR a concessão, por decisão judicial, da isenção do imposto de renda sobre os
proventos da servidora inativa DALVA JOSÉ PEREIRA, matrícula nº 12.972-58, efetuada no Processo
SEI nº 00001-00004528/2021-62; bem como CONCEDER, a contar da data da publicação da presente
Portaria, a redução da contribuição previdenciária, na forma do art. 61, § 1º, da Lei Complementar nº
769/2008.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 14/10/2022, às 18:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0933747 Código CRC: 388F67EC.
DCL n° 226, de 09 de novembro de 2022
Atas - Comissões 6/2022
CESC
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
CULTURA, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA 8ª LEGISLATURA, REALIZADA EM 27 DE
JUNHO DE 2022.
Ao vigésimo sétimo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas e
dezessete minutos, reuniu-se a Comissão de Educação, Saúde e Cultura. Estavam presentes os
deputados Arlete Sampaio, Leandro Grass e Delegado Fernando Fernandes. A presidente da Comissão,
deputada Arlete Sampaio, declarou aberta a reunião e procedeu a leitura da ata da 5ª Reunião
Extraordinária Remota de 2022, realizada em 13/06/2022, a qual foi aprovada. A presidente comunicou
que a presente reunião encerraria o primeiro semestre e que, já existindo um calendário de reuniões
para o segundo semestre, ainda haveria espaço para eventuais ajustes. Iniciou-se então a etapa
seguinte dos trabalhos. Assume a presidência o deputado Leandro Grass. Item nº 1 - Projeto
de Lei nº 2.509/2022, de autoria do Deputado Delmasso, que “Dispõe sobre a Política de
Tratamento Especializado e Assistência específica para as pessoas diagnosticadas com
Transtorno de Personalidade Narcisista - TPN, no âmbito do Distrito Federal”. Parecer pela
aprovação nos termos de substitutivo apresentado. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2
ausências. Assume a presidência o deputado Delegado Fernando Fernandes. Item nº 2
- Projeto de Lei nº 2.527/2022, de autoria da Deputada Arlete Sampaio, que “Inclui, no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia 17 de abril como o Dia do
Campo”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2
ausências. Reassume a presidência a deputada Arlete Sampaio. Item nº 3 - Projeto de Lei nº
2.231/2021, de autoria da Deputada Júlia Lucy, que “Revoga a Lei Distrital nº 944/1995,
que dispõe sobre a preservação da atividade dos fotógrafos que trabalhem com máquinas
caixotes tipo foto-jardim dentro dos limites do Distrito Federal”. Leitura do Parecer do Vencido.
Deliberação: Projeto de Lei rejeitado. Item nº 4 - Projeto de Lei nº 2.707/2022, de autoria
do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Declara a “Orquestra Filarmônica de Brasília - OFB”
como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal”. Parecer pela aprovação na forma do
substitutivo apresentado. Deliberação: Retirado de pauta a pedido da presidente. Item nº 5 -
Projeto de Lei nº 1.748/2021, de autoria da Deputada Júlia Lucy, que “Simplifica o procedimento de
formalização do consentimento expresso para a realização de laqueadura no Distrito Federal”, em
tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 2.158/2021, de autoria do Deputado José Gomes, que
“Proíbe os profissionais de saúde e as operadoras de planos de assistência ou seguro à saúde de exigir o
consentimento de cônjuge, familiar ou companheiro (a) para realizar ou autorizar os procedimentos de
inserção dos métodos contraceptivos no Distrito Federal”. Parecer pela aprovação na forma do
substitutivo apresentado. Deliberação: Retirado de pauta a pedido da presidente. Item nº 6
- Projeto de Lei nº 2.573/2022, de autoria do Deputado Tabanez, que “Dispõe sobre política
de proteção às mulheres, pela Rede Pública de Saúde, com a utilização de Contraceptivos
Reversíveis de Longa Duração e dá outras providências”. Parecer pela aprovação.
Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Votação da indicação do item nº
30. Deliberação: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Reassume a presidência a
deputada Arlete Sampaio. Votação em bloco das indicações dos itens nº 6 a
22. Deliberação: Aprovados com 3 votos favoráveis e 2 ausências. No encerramento, o deputado
Leandro Grass sugeriu que o corpo técnico da comissão pensasse, ao longo da semana, qual a melhor
forma de chamar a atenção do Poder Executivo quanto à necessidade e urgência desse poder
encaminhar à Casa o projeto de lei com a revisão da Lei de Gestão Democrática que, inclusive, defina os
critérios para a eleição de diretores das escolas públicas do Distrito Federal cujos mandatos vencem no
final do presente ano. A deputada Arlete Sampaio manifestou-se de pleno acordo e determinou que
sejam realizadas tratativas junto à secretária da pasta de Educação, bem como a realização de uma
audiência pública sobre o assunto no próximo mês de agosto. Nada mais havendo a tratar, a presidente
da Comissão declarou encerrada a reunião às quatorze horas e quarenta de dois minutos, da qual eu,
Ana Marílis Guimarães Rocha, na qualidade de secretária, lavro a presente ata que, depois de lida e
aprovada, será assinada pela presidente da Comissão, deputada Arlete Sampaio.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. 00130, Presidente, em
07/11/2022, às 17:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0948818 Código CRC: 73EE9D2F.
DCL n° 227, de 10 de novembro de 2022
Portarias 362/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 362, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 163, nº 166, II, e nº 167, todos da Lei Complementar nº
840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº
001‑001358/1996, RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria-GMD nº 318, de 26 de novembro de 1996, publicada no DCL de
28/11/1996, que averba o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor LUIZ HUMBERTO DE
FARIA DEL’ISOLA, matrícula nº 11.483-42, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo,
passando a ser da seguinte forma: 257 dias, de 19/3/1966 a 30/11/1966, à CARLOS SARAIVA IMPORT
E COMÉRCIO S.A., para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 273 dias, de 1º/1/1977 a
30/9/1977, à MICROFICHAS, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 30 dias, de 1º/12/1977 a
30/12/1977, à MICROFICHAS, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 760 dias, de 1º/5/1981
a 30/5/1983, à MICROFICHAS, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 57 dias, de 23/1/1989
a 20/3/1989, à SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMNSTRATIVA E DESBURO, para efeitos de
aposentadoria e disponibilidade; 724 dias, de 7/3/1991 a 27/2/1993, à CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL – CLDF, para todos os efeitos legais; 1 dia, de 28/2/1993 a 28/2/1993, à CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL – CLDF, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 163
dias, de 23/3/1993 a 1º/9/1993, à FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - FZDF, para
todos os efeitos legais; totalizando 2.265 (dois mil duzentos e sessenta e cinco) dias, correspondentes
a 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 15 (quinze) dias, conforme Certidões de Tempo de Serviço e
Contribuição emitidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, pela CLDF e pela FZDF.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Recursos Humanos - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Recursos Humanos - Substituto(a), em 09/11/2022, às 13:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0952954 Código CRC: AE3F8A97.
DCL n° 226, de 09 de novembro de 2022
Atos 129/2022
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 129, DE 2022
Concede licença a Parlamentar na forma
do art. 19, inciso II, do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença, sem subsídio, ao Deputado Robério Negreiros, nos dias 16 a 22 de
novembro de 2022, para tratar de interesse particular, em conformidade com o art. 19, inciso II, do
Regimento Interno.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 07 de novembro de 2022.
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente no exercício da Presidência
DEPUTADO IOLANDO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Primeiro-Secretário Segundo-Secretário
DEPUTADO REGINALDO SARDINHA
Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. 00149, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 07/11/2022, às 15:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente no Exercício da Presidência, em 07/11/2022, às 15:34, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr.
00156, Terceiro(a)-Secretário(a), em 08/11/2022, às 12:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0949992 Código CRC: FE2573C8.
DCL n° 227, de 10 de novembro de 2022
Redações Finais 1772/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.772 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o reconhecimento das
academias de ginástica e dos estúdios de
musculação, de esportes e de artes
marciais e congêneres voltados à
atividade física dentro de batalhões e
sedes da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal
como essenciais à saúde dos policiais e
bombeiros militares no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam reconhecidas as academias de ginástica e os estúdios de musculação, de
esportes e de artes marciais e congêneres voltados à atividade física dentro de batalhões e sedes da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal como essenciais à saúde de policiais e
bombeiros militares no Distrito Federal.
Art. 2º As aquisições de equipamentos esportivos podem ser feitas por meio de disponibilidade
no orçamento, parceria com a iniciativa privada ou emendas parlamentares e de acordo com os
respectivos projetos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 09/11/2022, às 11:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0952439 Código CRC: 7B21AD5A.
DCL n° 225, de 08 de novembro de 2022
Portarias 361/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 361, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo Parágrafo único do art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº
67/2009, tendo em vista o disposto no art. 20, I, da Lei distrital nº 4.342/2009, c/c o art. 2º do Ato da
Mesa Diretora nº 67/2009, c/c o art. 13, II, “c”, do Ato da Mesa Diretora nº 16/2020 com a redação
dada pelo Ato da Mesa Diretora nº 83/2022, e ainda o que consta do Processo 00001-00039186/2022-
82, RESOLVE:
AUTORIZAR a alteração da lotação de origem da servidora SÂMIA LOTT ZANUTTO, matrícula
nº 16.693, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria Técnico de Arquivo e Biblioteca,
do Fascal para a Diretoria Legislativa, atualmente com lotação provisória no Núcleo Técnico
Operacional.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Recursos Humanos - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Recursos Humanos - Substituto(a), em 07/11/2022, às 13:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0949625 Código CRC: 4A6A9CB5.
DCL n° 228, de 11 de novembro de 2022
Portarias 364/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 364, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de
2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
ANA PAULA PRADO 00001-00029152/2022-
23.569 26/10/2022 15.00%
CONDE 80
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Recursos Humanos - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Recursos Humanos - Substituto(a), em 10/11/2022, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0955769 Código CRC: 35A18A7A.
DCL n° 228, de 11 de novembro de 2022
Atos 131/2022
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 131, DE 2022
Concede licença a Parlamentar na forma
do art. 19, inciso II, do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando Memorando nº 132/2022-GAB DEP. ROOSEVELT VILELA (SEI
nº 0950862), Processo SEI nº 00001-00040421/2022-69, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença, sem subsídio, ao Deputado Roosevelt Vilela, no período de 09 a 17
de novembro de 2022, para tratar de interesse particular, em conformidade com o art. 19, inciso II, do
Regimento Interno desta Casa de Leis.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 08 de novembro de 2022.
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente no exercício da Presidência
DEPUTADO DELMASSO DEPUTADO IOLANDO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS DEPUTADO REGINALDO SARDINHA
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr.
00156, Terceiro(a)-Secretário(a), em 08/11/2022, às 12:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Segundo(a)-Secretário(a), em 08/11/2022, às 14:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. 00149, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 08/11/2022, às 17:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente no Exercício da Presidência, em 10/11/2022, às 11:58, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0951172 Código CRC: 5BBF2FB7.
DCL n° 228, de 11 de novembro de 2022
Atos 133/2022
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 133, DE 2022
Concede licença a parlamentar, na forma
do art. 19, inciso III, § 3º e § 5º do
Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e conforme o contido no Atestado Médico (0951896), datado de 08/11/2022, e
no Laudo Médico - SAS (0954474), datado de 10/11/2022, e as razões expostas no Processo SEI
nº 00001-00040626/2022-44, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença para tratamento de saúde a Deputada Jaqueline Silva, em
conformidade com o art. 19, inciso III, § 3º e § 5º, do Regimento Interno desta Casa de Leis, do dia
02 ao dia 11 de novembro do corrente ano.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 10 de novembro de 2022.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
DEPUTADO DELMASSO DEPUTADO IOLANDO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS DEPUTADO REGINALDO SARDINHA
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/11/2022, às 12:00, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. 00149, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 10/11/2022, às 14:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Segundo(a)-Secretário(a), em 10/11/2022, às 14:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0954536 Código CRC: 334D59AD.
DCL n° 228, de 11 de novembro de 2022
Atos 132/2022
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 132, DE 2022
Concede licença a Parlamentar na forma
do art. 19, inciso II, do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença, sem subsídio, ao Deputado José Gomes, nos dias 22 a 29 de
novembro de 2022, para tratar de interesse particular, em conformidade com o art. 19, inciso II, do
Regimento Interno.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 08 de novembro de 2022.
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente no exercício da Presidência
DEPUTADO IOLANDO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Primeiro-Secretário Segundo-Secretário
DEPUTADO REGINALDO SARDINHA
Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. 00149, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 08/11/2022, às 17:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Segundo(a)-Secretário(a), em 08/11/2022, às 18:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr.
00156, Terceiro(a)-Secretário(a), em 09/11/2022, às 17:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente no Exercício da Presidência, em 10/11/2022, às 11:58, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0951845 Código CRC: E78C2C48.
DCL n° 241, de 06 de dezembro de 2022
Atos 140/2022
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 140, DE 2022
Altera o Quadro de Pessoal da Coordenadoria de
Modernização e Informática e unidades subordinadas
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições
regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno da CLDF; considerando o que estabelece o
parágrafo único do art. 36 da Lei nº 4.342, de 2009 e o que consta no Processo nº 001-000967/2009, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o remanejamento dos cargos dos servidores abaixo relacionados, conforme a seguinte
especificação:
Lotação de
Lotação de
Lotação de Origem e de
Nome Matrícula Cargo Categoria Origem
Exercício Anterior Exercício
Anterior
Atual
Seção de
Ornélio Seção de
Infraestrutura Seção de
Oliveira Técnico Técnico em Atendimento
11.398 de Tecnologia Atendimento e
dos Legislativo Informática/Manutenção e Cultura
da Cultura Digital
Santos Digital
Informação
Mardem Seção de
Seção de Seção de
da Silva Técnico Técnico em Atendimento
11.567 Administração Atendimento e
Teles Legislativo Informática/Programação e Cultura
de Sistemas Cultura Digital
Filho Digital
Seção de
Seção de
Manoel Infraestrutura Seção de
Assistente Atendimento
Carlos 11.559 Assistente Legislativo de Tecnologia Atendimento e
Legislativo e Cultura
Pereira da Cultura Digital
Digital
Informação
Seção de
Ronald Consultor Infraestrutura Seção de Seção de
Tetsuo 18.552 Técnico- de Tecnologia Administração de Administração
Analista de Sistemas
Miura Legislativo da Sistemas de Sistemas
Informação
Seção de
Hélio Infraestrutura Seção de Seção de
Assistente
Minoru 11.326 Assistente Legislativo de Tecnologia Administração de Administração
Legislativo
Shibatta da Sistemas de Sistemas
Informação
Seção de
Juliana
Infraestrutura Seção de Seção de
de Assistente
12.530 Assistente Legislativo de Tecnologia Administração de Administração
Carvalho Legislativo
da Sistemas de Sistemas
Mello
Informação
Seção de
Seção de
Alberto Seção de Infraestrutura
Técnico Técnico em Infraestrutura de
Campos 11.419 Administração de Tecnologia
Legislativo Informática/Programação Tecnologia da
Siqueira de Sistemas da
Informação
Informação
Seção de
Cleber Seção de
Seção de Infraestrutura
Marcos Técnico Técnico em Infraestrutura de
12.551 Administração de Tecnologia
de Legislativo Informática/Programação Tecnologia da
de Sistemas da
Toledo Informação
Informação
Seção de
Paulo Seção de
Seção de Infraestrutura
André Técnico Técnico em Infraestrutura de
12.481 Administração de Tecnologia
Valadão Legislativo Informática/Programação Tecnologia da
de Sistemas da
de Brito Informação
Informação
Art. 2º Autorizar o remanejamento dos cargos dos servidores abaixo relacionados, conforme a seguinte
especificação:
Lotação de
Lotação de Origem
Nome Matrícula Cargo Categoria Origem e de
e de Exercício Atual
Exercício Anterior
Rayrone Consultor Coordenadoria de Seção de
Analista de
Zirtany Nunes 23.025 Técnico- Modernização e Administração de
Sistemas
Marques Legislativo Informática Sistemas
Consultor Coordenadoria de Seção de
David Jefferson Analista de
23.023 Técnico- Modernização e Administração de
Palmeira Sistemas
Legislativo Informática Sistemas
Seção de
Consultor Coordenadoria de
Pedro Cunha Analista de Infraestrutura de
22.858 Técnico- Modernização e
Rego Celestin Sistemas Tecnologia da
Legislativo Informática
Informação
Consultor Coordenadoria de Seção de
Diego Ferreira Analista de
22.708 Técnico- Modernização e Administração de
Garcia Sistemas
Legislativo Informática Sistemas
Consultor Seção de
Analista de Área de Sistema de
Ney Barros Luz 13.150 Técnico- Atendimento e
Sistemas Informação
Legislativo Cultura Digital
Consultor Seção de
Marcelo Dutra Analista de Área de Sistema de
13.105 Técnico- Atendimento e
Vila Lima Sistemas Informação
Legislativo Cultura Digital
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 24 de novembro de 2022.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
DEPUTADO DELMASSO DEPUTADO IOLANDO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS DEPUTADO REGINALDO SARDINHA
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. 00149, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 29/11/2022, às 10:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/11/2022, às 12:38, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Segundo(a)-Secretário(a), em 29/11/2022, às 13:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr.
00156, Terceiro(a)-Secretário(a), em 30/11/2022, às 11:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/12/2022, às 10:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0966555 Código CRC: 233180BB.
DCL n° 240, de 05 de dezembro de 2022
Atos 7/2022
Primeiro Secretário
ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 7, DE 2022
Consigna elogio aos servidores e
colaboradores do Grupo de Trabalho
destinado a atualizar o Guia de Tramitação
de Proposições e Serviços da Terceira-
Secretaria, constituído por meio do Ato do
Terceiro-Secretário nº 5, de 28 de maio de
2021, em respeito e agradecimento pelo
trabalho desempenhado.
O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Ato da Mesa Diretora n° 1, de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Consignar elogio aos servidores e colaboradores do Grupo de Trabalho destinado a
atualizar o Guia de Tramitação de Proposições e Serviços da Terceira-Secretaria, constituído por meio do
Ato do Terceiro-Secretário nº 5, de 28 de maio de 2021, em respeito e agradecimento pelo trabalho
desempenhado.
Art. 2° Recomendar o registro do presente elogio nos assentamentos funcionais dos servidores.
Art. 3° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
SERVIDOR MATRÍCULA CARGO
LEONARDO CÍMON SIMÕES DE ARAÚJO 16.806 CONSULTOR LEGISLATIVO
OLÁVIA CRISTINA GOMES BONFIM 22.699 CONSULTOR LEGISLATIVO
GABRIEL MIRANDA RIBEIRO 22.707 CONSULTOR LEGISLATIVO
MICHELLE PRADO GONÇALVES 22.160 ASSESSOR JURÍDICO
JAQUELINE MELO BONFIM 22.633 CHEFE DE DIVISÃO
INÁCIO RANGEL FERNANDES SOARES 21.564 CHEFE DE DIVISÃO
ORIVALDO SIMÃO DE MELO 11.607 CONSULTOR LEGISLATIVO
WILSON BARBOSA 16.796 CONSULTOR LEGISLATIVO
GILBERTO DE SOUZA JÚNIOR 11.651 ASSISTENTE LEGISLATIVO
ANTONIO EUFRAUZINO DE SOUZA NETO 11.671 AUXILIAR LEGISLATIVO
DANIEL RAMEH DE PAULA 22.965 CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO
LÁZARO JOSÉ SOARES TOLENTINO 11.238 CHEFE DE NÚCLEO
MARCUS CORRÊA FERNANDES 23.308 CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO
Brasília, 01 de dezembro de 2022
DEPUTADO REGINALDO SARDINHA
Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr.
00156, Terceiro(a)-Secretário(a), em 01/12/2022, às 20:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0969965 Código CRC: E84A78A0.
DCL n° 240, de 05 de dezembro de 2022
Atos 6/2022
Primeiro Secretário
ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 6, DE 2022
Consigna elogio aos servidores do Grupo de
Trabalho que elaborou proposta de reforma
do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, constituído
por meio da Portaria do Secretário-Geral nº
68, de 02 de junho de 2022, em respeito e
agradecimento pelo trabalho
desempenhado.
O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Ato da Mesa Diretora n° 1, de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Consignar elogio aos servidores do Grupo de Trabalho que elaborou proposta de reforma
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, constituído por meio da Portaria do
Secretário-Geral nº 68, de 02 de junho de 2022, em respeito e agradecimento pelo trabalho
desempenhado.
Art. 2° Recomendar o registro do presente elogio nos assentamentos funcionais dos servidores.
Art. 3° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
SERVIDOR MATRÍCULA CARGO
CECÍLIA GROSS WINDMOLLER 22.836 TÉCNICO LEGISLATIVO
JULIANA CABRAL PERISSÊ 23.079 TÉCNICO LEGISLATIVO
ASSESSOR-CHEFE DE MEMBRO DA MESA
TATIANA RODRIGUES DRUMOND 22.156
DIRETORA
WAGNER LOPES DIAS 16.772 CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO
BRUNO LIMA TEIXEIRA 23.183 CONSULTOR LEGISLATIVO
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA 22.652 ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA
NILMA SILVA ARAÚJO 13.197 TÉCNICO LEGISLATIVO
DAVI LUQUEIZ SALLES 11.223 ASSISTENTE LEGISLATIVO
LEONARDO CÍMON SIMÕES DE ARAÚJO 16.809 CONSULTOR LEGISLATIVO
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS 23.056 CONSULTOR LEGISLATIVO
KLEBER CHAGAS CERQUEIRA 12.485 CONSULTOR LEGISLATIVO
Brasília, 01 de dezembro de 2022
DEPUTADO REGINALDO SARDINHA
Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr.
00156, Terceiro(a)-Secretário(a), em 01/12/2022, às 20:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0969954 Código CRC: 173B3098.
DCL n° 239, de 02 de dezembro de 2022
Portarias 9060/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 60, DE 16 DE MARÇO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; de acordo com o art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada
pela EC 103/2019, combinado com o art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012; com o § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº
769/2008; com o art. 1º, II, “a”, da Lei Complementar nº 51/1985; bem como com o que dispõe o
inciso I do art. 44 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o que consta do Processo nº
00001‑00030993/2020-78, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por invalidez ao servidor SÉRGIO RICARDO DA SILVA, matrícula nº
14.228-43, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa,
Classe Especial, Padrão 52-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com
proventos proporcionais a 27/30 (vinte e sete, trinta avos), acrescidos de 26% (vinte e seis por cento)
de adicional por tempo de serviço.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
(republicada por conter incorreção na original publicada no DCL de 17 de março de 2022)
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 01/12/2022, às 17:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0970051 Código CRC: 41F5DCBA.
DCL n° 245, de 08 de dezembro de 2022
Atos 27/2022
Vice-presidente
ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 27, DE 2022
Parabeniza os servidores da Diretoria de
Comunicação Social da Câmara Legislativa
do Distrito Federal pelo trabalho
realizado nos anos de 2021 e 2022.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Parabenizar os servidores da Diretoria de Comunicação Social da Câmara Legislativa do
Distrito Federal pelos serviços prestados para o bom funcionamento da CLDF nos anos de 2021 e 2022.
Art. 2º Registro agradecimentos à toda equipe da Diretoria de Comunicação Social:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO
DANIEL GUSTAVO PINHEIRO 20558 DIRETORIA DE COMUNICACAO SOCIAL
DIOGO CARNEIRO FERREIRA 23307 DIRETORIA DE COMUNICACAO SOCIAL
GLAUCIA SIMOES DA SILVA 23230 DIRETORIA DE COMUNICACAO SOCIAL
LIDIANE DUARTE SILVA DE
23206 DIRETORIA DE COMUNICACAO SOCIAL
OLIVEIRA
MAYANA BARROS DOS SANTOS
23587 DIRETORIA DE COMUNICACAO SOCIAL
FILGUEIRA
CLAUDINEI PIMENTEL MOTA 23229 DIVISAO AGENCIA CLDF DE NOTICIAS
EDINEZ SOUSA RAMOS 19913 DIVISAO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
JESSICA GONCALVES DA SILVA 23204 DIVISAO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
ANA CLARA LOPO DE ANDRADE DO
70584 DIVISAO DE TV E RADIO LEGISLATIVA
VALE
ANANDA DIAS DE MOURA 20557 DIVISAO DE TV E RADIO LEGISLATIVA
DANIEL LIMA DE AMORIM GALINDO 22838 DIVISAO DE TV E RADIO LEGISLATIVA
LAYANE STHEFANNY SOUZA
23212 DIVISAO DE TV E RADIO LEGISLATIVA
CAIXETA
NUBIA DE SOUZA GUERRA
23561 DIVISAO DE TV E RADIO LEGISLATIVA
FERREIRA DE CASTRO
ADRIANO WAMBIER GUSSO 23565 NUCLEO DE COMUNICACAO ORGANIZACIONAL
CLAUDIA BOUDRINI VARGAS 11370 NUCLEO DE COMUNICACAO ORGANIZACIONAL
FABRICIO VELOSO COSTA 18335 NUCLEO DE COMUNICACAO ORGANIZACIONAL
JOSE ALVES MARTINS NETO 16731 NUCLEO DE COMUNICACAO ORGANIZACIONAL
LISFLAVIA OLIVEIRA DOS REIS 22972 NUCLEO DE COMUNICACAO ORGANIZACIONAL
ANTONIO ALVES DOS SANTOS 13271 NUCLEO DE EDITORACAO E PRODUCAO GRAFICA
ANTONIO EUFRAUZINO DE SOUZA
11671 NUCLEO DE EDITORACAO E PRODUCAO GRAFICA
NETO
DANIEL RAMEH DE PAULA 22965 NUCLEO DE EDITORACAO E PRODUCAO GRAFICA
ISABEL VITORIA DA SILVA COSTA 70579 NUCLEO DE EDITORACAO E PRODUCAO GRAFICA
IVANILDO DE ARAUJO SILVA 13274 NUCLEO DE EDITORACAO E PRODUCAO GRAFICA
IVONALDO OLIVEIRA 11739 NUCLEO DE EDITORACAO E PRODUCAO GRAFICA
JOSE CICERO MEDEIROS FRANCO 11217 NUCLEO DE EDITORACAO E PRODUCAO GRAFICA
LAZARO JOSE SOARES TOLENTINO 11238 NUCLEO DE EDITORACAO E PRODUCAO GRAFICA
LUIS ANTONIO FIDYK 11258 NUCLEO DE EDITORACAO E PRODUCAO GRAFICA
MARCUS CORREA FERNANDES 23308 NUCLEO DE EDITORACAO E PRODUCAO GRAFICA
MIGUEL FERREIRA DE MORAES 70615 NUCLEO DE EDITORACAO E PRODUCAO GRAFICA
NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO
ADRIANA DE MELO SALVIANO MOTA 23299
INTERATIVA
NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO
BRUNO SODRE DE MORAES 16804
INTERATIVA
NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO
CARLOS ANDRE GOMES GANDRA 11982
INTERATIVA
NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO
CRISTIANO SAUDE BELEM 23309
INTERATIVA
NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO
DENISE PEREIRA CAPUTO 18323
INTERATIVA
NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO
DIOGO SAMPAIO LIMA 16721
INTERATIVA
NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO
EDER CARVALHO WEN 16740
INTERATIVA
NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO
FRANCILAINE MUNHOZ DE MORAES 11625
INTERATIVA
FRANCISCO EDUARDO ESPINOLA NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO
23413
DIAS INTERATIVA
ISABELLA ALINE DE ALMEIDA NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO
70595
OLIVEIRA INTERATIVA
NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO
LUIS CLAUDIO DA SILVA ALVES 11953
INTERATIVA
MARCO TULIO LUSTOSA DE NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO
12371
ALENCAR INTERATIVA
MARIO BANDEIRA DE ASSIS NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO
22964
ESPINHEIRA INTERATIVA
RAQUEL DAMASCENO GOMES NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO
23397
SIGAUD CAETANO INTERATIVA
NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO
RENAN LISBOA DE JESUS 70596
INTERATIVA
NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO
RINALDO FACANHA MORELLI 13261
INTERATIVA
NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO
SILVIO ABDON PEREIRA JULIO 11535
INTERATIVA
NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO
VICTOR LUCIO FIGUEIREDO 13157
INTERATIVA
BRUNO LARA DE CASTRO MANSO 23302 NUCLEO DE PRODUCAO
ELLIS REGINA ARAUJO DA SILVA 23305 NUCLEO DE PRODUCAO
FERNANDA DE SOUSA ALMEIDA 70638 NUCLEO DE PRODUCAO
LUIS FELIPE SILVA 23262 NUCLEO DE PRODUCAO
MATHEUS CARNEIRO DE SOUSA 70590 NUCLEO DE PRODUCAO
FLAVIO CORREA FERREIRA 22851 NUCLEO DE PROGRAMACAO
ANDREA HELOIZA GOULART 23433 NUCLEO DE PROGRAMACAO
JULIA KOSLOVSKI BRANCO
23192 NUCLEO DE PROGRAMACAO
FIGUEIREDO DE LIMA
NATHALY RODRIGUES DA COSTA 23186 NUCLEO DE PROGRAMACAO
PATRICK DA SILVA LELIS 23562 NUCLEO DE PROGRAMACAO
NUCLEO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E DE
FABIANA YUKA FUJIMOTO 23193
UTILIDADE PUBLICA
NUCLEO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E DE
MATEUS MALAQUIAS LAMBOGLIA 23185
UTILIDADE PUBLICA
NUCLEO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E DE
NATANI LEAL CORIOLANO 23184
UTILIDADE PUBLICA
ANA BEATRIZ VENTURA CACADOR
12544 NUCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL
CARVALHO
APOLO GINO DA SILVA GUANDALINI 12002 NUCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL
CINTIA NANI ARAUJO CRUZ 23396 NUCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL
CLAUDIO ANTONIO DE DEUS 12239 NUCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL
JOSE EUGENIO REIS 12570 NUCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL
MARCO ANTONIO MARQUES
11698 NUCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL
MIRANDA
SEBASTIAO GAZOLLA COSTA
12517 NUCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL
JUNIOR
NUCLEO DE REDACAO E RELACOES COM A
FABIO RIVAS DE ALMEIDA FISCHER 11336
IMPRENSA
NUCLEO DE REDACAO E RELACOES COM A
LUCIMAR OLIVEIRA NASCIMENTO 11201
IMPRENSA
NUCLEO DE REDACAO E RELACOES COM A
PAULO SERGIO BOTELHO 13203
IMPRENSA
LEANDRO DA SILVA NUNES VIEIRA 23195 NUCLEO TECNICO-OPERACIONAL
SAMIA LOTT ZANUTTO 16693 NUCLEO TECNICO-OPERACIONAL
Art. 3º Registre-se nos assentamentos funcionais dos servidores.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 07 de dezembro de 2022
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/12/2022, às 16:14, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0976895 Código CRC: 0D5E94F2.
DCL n° 245, de 08 de dezembro de 2022
Atos 28/2022
Vice-presidente
ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 28, DE 2022
Parabeniza os servidores do Fundo de
Assistência à Saúde dos Deputados Distritais
e Servidores da Câmara Legislativa do
Distrito Federal pelo trabalho realizado nos
anos de 2021 e 2022.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Parabenizar os servidores do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e
Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal pelos serviços prestados para o bom funcionamento
da CLDF nos anos de 2021 e 2022.
Art. 2º Registro agradecimentos à toda equipe do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores da CLDF:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO
ANA JULIA MAGALHAES SOARES 70614 FASCAL
ANDREA RIBEIRO ALVIM 12064 FASCAL
BENEDITO CANDIDO DA SILVA 11520 FASCAL
CELIO DE ALMEIDA JEREMIAS 11743 FASCAL
CLAUDIO HUMBERTO GONCALVES MAIA 22730 FASCAL
DIEGO JOSE FERNANDES 23404 FASCAL
GUSTAVO DOMINGOS DE OLIVEIRA 23317 FASCAL
HUGO JOSE MESQUITA DA SILVA 23051 FASCAL
IGOR MATHEUS SCHEFFER TAVARES 70519 FASCAL
JANAINA MELO LOPES 13180 FASCAL
KAUANY DIAS TAVARES DOS SANTOS 70528 FASCAL
LUCIANO FERREIRA MORGADO 18328 FASCAL
MARIANA CORTES 16771 FASCAL
NOEMEA RODRIGUES CRUZ 11382 FASCAL
PEDRO HENRIQUE DOURO AZEVEDO 23048 FASCAL
PRISCILLA SOARES DE SALLES 23009 FASCAL
RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ 12069 FASCAL
ROBERTO WANDERLEY CAMPOS FERREIRA 16728 FASCAL
SIMONE RODRIGUES DA SILVA ARAUJO 23563 FASCAL
TAMISA CORREA DA COSTA ROCHA 23421 FASCAL
TATIANE NEVES VILELA 23217 FASCAL
TERESA DIAS LIRA PEREIRA 13267 FASCAL
THIAGO TAVARES DE ANDRADE 23546 FASCAL
TULIO PANERAI CARNEIRO 22966 FASCAL
VANESSA RIBEIRO DE MATTOS BARBOSA
20929 FASCAL
MALAFAIA
VANESSA ZUMPICHIATTI DE CAMPANI
16759 FASCAL
RODRIGUES
VICTOR CARVALHO DE AQUINO 70540 FASCAL
CICERA PATRICIA RODRIGUES SENRA 22572 SECAO DE ATENDIMENTO E CADASTRO
CLAUDIANE SOARES NASCIMENTO 11773 SECAO DE APOIO ADMINISTRATIVO
DALVA ALVES RIBEIRO 21463 SECAO DE APOIO ADMINISTRATIVO
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ 22962 SECAO DE ATENDIMENTO E CADASTRO
ANA CAMYLA ALVES DE MOURA 70533 SECAO DE AUDITORIA MEDICA
DARLAN CARVALHO LISBOA 70632 SECAO DE AUDITORIA MEDICA
GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES 12043 SECAO DE AUDITORIA MEDICA
MYLLENA TAYRES OLIVEIRA NASCIMENTO 70619 SECAO DE AUDITORIA MEDICA
WILSON LOPES DA SILVA 11377 SECAO DE AUDITORIA MEDICA
CARLOS LAFAYETTE GONCALVES 12941 SECAO DE CONTAS A RECEBER
LARISSA MARTINS ALVES 70629 SECAO DE CONTAS A RECEBER
RENATO FERREIRA BOTELHO 11787 SECAO DE CONTAS A RECEBER
VANESSA DE ARAUJO SANTOS 22690 SECAO DE CONTAS A RECEBER
SECAO DE PROTOCOLO
BRUNO GIBSON FERRAZ 22980
ADMINISTRATIVO
SECAO DE ORCAMENTO FINANCAS E
FRANCISCO BARBOSA DE ARAUJO FILHO 11315
CONTABILIDADE
SECAO DE FATURAMENTO DE
JOSE BENICIO MEDEIROS DE SOUZA 11614
PROCESSOS
SECAO DE ORCAMENTO FINANCAS E
MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO 11439
CONTABILIDADE
SECAO DE PROTOCOLO
RENIVALDO MARQUES DE SOUZA 14304
ADMINISTRATIVO
SECAO DE ORCAMENTO FINANCAS E
VALQUIRIO CAVALCANTE 11373
CONTABILIDADE
Art. 3º Registre-se nos assentamentos funcionais dos servidores.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 07 de dezembro de 2022
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/12/2022, às 16:14, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0976910 Código CRC: ACAFE281.
DCL n° 245, de 08 de dezembro de 2022
Atos 26/2022
Vice-presidente
ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 26, DE 2022
Parabeniza os servidores da
Coordenadoria de Modernização e
Informática da Câmara Legislativa do
Distrito Federal pelo trabalho
realizado nos anos de 2021 e 2022.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Parabenizar os servidores da Coordenadoria de Modernização e Informática da Câmara
Legislativa do Distrito Federal pelos serviços prestados para o bom funcionamento da CLDF nos anos
de 2021 e 2022.
Art. 2º Registro agradecimentos à toda equipe da Coordenadoria de Modernização e
Informática:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO
COORDENADORIA DE MODERNIZACAO
CESAR AUGUSTO RIBEIRO DA FONSECA 23530
E INFORMATICA
COORDENADORIA DE MODERNIZACAO
DAVID JEFFERSON PALMEIRA 23023
E INFORMATICA
COORDENADORIA DE MODERNIZACAO
DIEGO FERREIRA GARCIA 22708
E INFORMATICA
COORDENADORIA DE MODERNIZACAO
ENZO ROCHA PORTELA 70609
E INFORMATICA
COORDENADORIA DE MODERNIZACAO
FLAVIA MENDONCA ALVES 22514
E INFORMATICA
COORDENADORIA DE MODERNIZACAO
JEFFERSON MOURA PARAVIDINE 22751
E INFORMATICA
COORDENADORIA DE MODERNIZACAO
JOAO CESAR SAMPAIO NETO 22610
E INFORMATICA
COORDENADORIA DE MODERNIZACAO
MARCELO HERBERT DE LIMA 22527
E INFORMATICA
COORDENADORIA DE MODERNIZACAO
PAULO ROBERTO ALVES GONZAGA 11306
E INFORMATICA
COORDENADORIA DE MODERNIZACAO
PEDRO CUNHA REGO CELESTIN 22858
E INFORMATICA
COORDENADORIA DE MODERNIZACAO
RAYRONE ZIRTANY NUNES MARQUES 23025
E INFORMATICA
COORDENADORIA DE MODERNIZACAO
RICARDO AUGUSTO LOBO 13179
E INFORMATICA
SECAO DE ADMINISTRACAO DE
ANA CLELIA MILHOMEM RAMOS 16746
SISTEMAS
SECAO DE ADMINISTRACAO DE
HELIO MINORU SHIBATTA 11326
SISTEMAS
SECAO DE ADMINISTRACAO DE
JOAO DE CARVALHO FERREIRA 16752
SISTEMAS
SECAO DE ADMINISTRACAO DE
JULIANA DE CARVALHO MELLO 12530
SISTEMAS
SECAO DE ADMINISTRACAO DE
RANIERI JOSE DANTAS SEVERIANO 18338
SISTEMAS
SECAO DE ADMINISTRACAO DE
RONALD TETSUO MIURA 18552
SISTEMAS
SECAO DE ADMINISTRACAO DE
RONIE PAULUCIO PORFIRIO 22700
SISTEMAS
SECAO DE ADMINISTRACAO DE
WAGNER LOPES DIAS 16772
SISTEMAS
SECAO DE ADMINISTRACAO DE
WANDERLEY GONCALVES FREITAS 11298
SISTEMAS
SECAO DE ATENDIMENTO E CULTURA
MANOEL CARLOS PEREIRA 11559
DIGITAL
SECAO DE ATENDIMENTO E CULTURA
MARCELO DUTRA VILA LIMA 13105
DIGITAL
SECAO DE ATENDIMENTO E CULTURA
MARDEM DA SILVA TELES FILHO 11567
DIGITAL
SECAO DE ATENDIMENTO E CULTURA
NEY BARROS LUZ 13150
DIGITAL
SECAO DE ATENDIMENTO E CULTURA
ORNELIO OLIVEIRA DOS SANTOS 11398
DIGITAL
SECAO DE INFRAESTRUTURA DE
ABEL ENRIQUE DUARTE 11952
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
SECAO DE INFRAESTRUTURA DE
AIMBERE GIANNACCINI 18327
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
SECAO DE INFRAESTRUTURA DE
ALBERTO CAMPOS SIQUEIRA 11419
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
SECAO DE INFRAESTRUTURA DE
ALBERTO DE CARVALHO FRIEDMAN 23573
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
SECAO DE INFRAESTRUTURA DE
ALEXANDRE PEREIRA MOLINA 23483
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
SECAO DE INFRAESTRUTURA DE
CLEBER MARCOS DE TOLEDO 12551
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
SECAO DE INFRAESTRUTURA DE
DANIEL MORAES DA SILVA 70622
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
FERNANDA DE SOUZA E MELLO FERREIRA SECAO DE INFRAESTRUTURA DE
13117
DE ARAUJO TECNOLOGIA DA INFORMACAO
SECAO DE INFRAESTRUTURA DE
HUGO LEITE FLORENCO MAIA 23526
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
SECAO DE INFRAESTRUTURA DE
JEOVANE DE MELO 11218
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
SECAO DE INFRAESTRUTURA DE
KLEIN RIBEIRO MONTEIRO 11362
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
SECAO DE INFRAESTRUTURA DE
LUIS FELIPE RABELLO TAVEIRA 22970
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
SECAO DE INFRAESTRUTURA DE
MARLON FLEURY 11995
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
SECAO DE INFRAESTRUTURA DE
PAULO ANDRE VALADAO DE BRITO 12481
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
SECAO DE INFRAESTRUTURA DE
PAULO JORGE LINO SILVA JUNIOR 23424
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
ROGERIO WAGNER LAGE GUIMARAES SECAO DE INFRAESTRUTURA DE
18411
MENDES TECNOLOGIA DA INFORMACAO
SECAO DE INFRAESTRUTURA DE
RONALDO MARCIANO DA SILVA 11214
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
Art. 3º Registre-se nos assentamentos funcionais dos servidores.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 07 de dezembro de 2022
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/12/2022, às 16:14, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0976868 Código CRC: 8C9F2D19.
DCL n° 245, de 08 de dezembro de 2022
Portarias 383/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 383, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, I e II, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº
840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº
00001‑00040657/2022‑03, RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora ANA CRISTINA RESENDE
NOGUEIRA, matrícula nº 11.859-23, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, da seguinte
forma: 350 dias, de 4/2/1991 a 19/1/1992, ao CENTRO EDUCACIONAL PROJEÇÃO LTDA., para efeitos
de aposentadoria e disponibilidade; e 248 dias, de 27/8/1993 a 1º/5/1994, ao TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, totalizando 598
(quinhentos e noventa e oito) dias, correspondentes a 1 (um) ano, 7 (sete) meses e 23 (vinte e três)
dias, conforme Certidões de Tempo de Serviço e Contribuição emitidas pelo Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 06/12/2022, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0974514 Código CRC: 42A38A49.
DCL n° 245, de 08 de dezembro de 2022
Atos 25/2022
Vice-presidente
ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 25, DE 2022
Parabeniza os servidores do Gabinete da
Vice-Presidência da Câmara Legislativa do
Distrito Federal pelo trabalho
realizado nos anos de 2021 e 2022.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Parabenizar os servidores do Gabinete da Vice-Presidência da Câmara Legislativa do
Distrito Federal pelos serviços prestados para o bom funcionamento da CLDF nos anos de 2021 e 2022.
A supervisão de áreas fundamentais da CLDF, DICOM e Fascal, demandou total dedicação da equipe da
Vice-Presidência para que essas unidades pudessem evoluir e oferecer serviços à altura dos
parlamentares, servidores e da população do Distrito Federal.
Art. 2º Registro agradecimentos à toda equipe do Gabinete da Vice-Presidência:
NOME MATRÍCULA
ANA MARIA ALVES MEIRELLES 11705
GLESLIA PONTES DELGADO PERES 20569
HAENDEL SILVA FONSECA 22400
JULIAN RODRIGUES MACHADO 90075
LUCIANE GOMES QUINTANA 23614
TATIANA RODRIGUES DRUMOND 22156
Art. 3º Registre-se nos assentamentos funcionais dos servidores.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 05 de dezembro de 2022
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/12/2022, às 16:23, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0973772 Código CRC: 243E020F.
DCL n° 254, de 15 de dezembro de 2022
Portarias 389/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 389, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; nos termos do art. 40, § 4º, III da Constituição Federal, fundamentado na Lei nº
8.213/1991, na Lei nº 9.032 de 28 de abril de 1995, na Norma Regulamentadora nº 15 do MTE, na
Instrução Normativa INSS/PRES nº 53, de 22 de março de 2011 e na Instrução Normativa SPS/MPS nº 1
de 22 de julho de 2010; e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00039701/2021-
43, RESOLVE:
DETERMINAR o registro nos assentamentos funcionais do servidor ROGERIO CALIXTO DOS
SANTOS, matrícula nº 14.356-34, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria Agente de
Polícia Legislativo, do reconhecimento do seu tempo de serviço prestado à CLDF no período de
01/01/2003 a 30/06/2013, laborado em atividade exercida em condições especiais que prejudicam a
saúde e a integridade física, como tempo exercido em atividades especiais, deduzidos os afastamentos
não computáveis, bem como da conversão desse tempo especial em tempo comum, conforme certificado
na Declaração de Tempo de Atividades Especiais nº 411, de 22/11/2022, emitida pelo Instituto de
Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF, da seguinte forma:
Período de apuração: 01/01/2003 a 30/06/2013
Tempo em atividades especiais 2.925 dias, correspondentes a 8 (oito) anos e 5 (cinco)
dias.
Tempo especial para fins de conversão 2.925 dias, correspondentes a 8 (oito) anos e 5 (cinco)
(deduzidos os afastamentos não computáveis e o período dias.
posterior à publicação da EC nº 103/2019)
Tempo especial convertido em tempo comum
1.170 dias, correspondentes a 3 (três) anos, 2 (dois)
(40%)
meses e 15 (quinze) dias.
(conversão de tempo até a publicação da EC 103/2019)
Publique-se e registre-se.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 13/12/2022, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0984423 Código CRC: 0831CD14.
DCL n° 254, de 15 de dezembro de 2022
Portarias 388/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 388, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; nos termos do art. 40, § 4º, III da Constituição Federal, fundamentado na Lei nº
8.213/1991, na Lei nº 9.032 de 28 de abril de 1995, na Norma Regulamentadora nº 15 do MTE, na
Instrução Normativa INSS/PRES nº 53, de 22 de março de 2011 e na Instrução Normativa SPS/MPS nº 1
de 22 de julho de 2010; e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00033035/2020-
59, RESOLVE:
DETERMINAR o registro nos assentamentos funcionais da servidora inativa ANGELA BEATRIZ
CEZIMBRA, matrícula nº 11.031-77, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo,
categoria Arquivista, do reconhecimento do seu tempo de serviço prestado à CLDF no período de
01/06/2014 a 31/05/2016, laborado em atividade exercida em condições especiais que prejudicam a
saúde e a integridade física, como tempo exercido em atividades especiais, deduzidos os afastamentos
não computáveis, bem como da conversão desse tempo especial em tempo comum, conforme certificado
na Declaração de Tempo de Atividades Especiais nº 418, de 23/11/2022, emitida pelo Instituto de
Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF, da seguinte forma:
Período de apuração: 01/06/2014 a 31/05/2016
Tempo em atividades especiais
731 dias, correspondentes a 2 (dois) anos e 1(um) dia.
Tempo especial para fins de conversão
731 dias, correspondentes a 2 (dois) anos e 1 (um) dia.
(deduzidos os afastamentos não computáveis e o período
posterior à publicação da EC nº 103/2019)
Tempo especial convertido em tempo comum
146 dias, correspondentes a 4 (quatro) meses e 26
(20%)
(vinte e seis) dias.
(conversão de tempo até a publicação da EC 103/2019)
Publique-se e registre-se.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 13/12/2022, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0984367 Código CRC: F267AC1A.
DCL n° 254, de 15 de dezembro de 2022
Portarias 390/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 390, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001132/2011, RESOLVE:
CONCEDER à servidora FERNANDA VIEIRA SANTOS AZEVEDO BORGES, matrícula nº 16.923-
48, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três)
meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 30/11/2017 a
28/11/2022, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 14/12/2022, às 16:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0985981 Código CRC: 7465C343.
DCL n° 254, de 15 de dezembro de 2022
Redações Finais 3057/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 3.057 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei n° 4.266, de 11 de dezembro
de 2008, que dispõe sobre a contratação
por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do art.
37, IX, da Constituição Federal, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 4º, § 1º, da Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
§ 1º São admitidas prorrogações dos contratos, desde que a soma delas não
exceda os limites máximos previstos nos incisos I a III do caput.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 14/12/2022, às 17:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0986863 Código CRC: 33A43D52.
DCL n° 254, de 15 de dezembro de 2022
Redações Finais 3070/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 3.070 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a denominação do cargo de
Inspetor Fiscal da carreira Auditoria de
Atividades Urbanas – Especialidade
Resíduos Sólidos, de que trata o art. 3º da
Lei nº 7.110, de 2 de abril de 2022.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O cargo de Inspetor Fiscal da carreira Auditoria de Atividades Urbanas – Especialidade
Resíduos Sólidos, de que trata o art. 3º da Lei nº 7.110, de 2 de abril de 2022, passa a se denominar
Auditor Fiscal de Resíduos, mantidas as atuais áreas de atuação e atribuições correspondentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 14/12/2022, às 16:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0986612 Código CRC: 0B81D65E.
DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022
Redações Finais 3059/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 3.059 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito suplementar à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal no
valor de R$ 26.063.068,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 63 e 68 da Lei N° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro
de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 26.063.068,00 (vinte e seis milhões, sessenta e três mil
e sessenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo excesso de
arrecadação da fonte de recursos 197 – assistência financeira de transporte coletivo, nos termos do
art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pela anulação de dotação
orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal N° 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2022, às 10:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0987497 Código CRC: EAC069C1.
DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022
Redações Finais 67/2019
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 67 DE 2019
REDAÇÃO FINAL
Concede Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Abner de Cássio
Ferreira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília, ao Senhor Abner de Cássio
Ferreira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2022, às 11:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0987858 Código CRC: F84F5F9C.
DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022
Redações Finais 116/2020
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 116 DE 2020
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadão Benemérito
de Brasília ao Excelentíssimo senhor
Desembargador Bruno Franco Lacerda
Martins.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Excelentíssimo senhor
Desembargador Bruno Franco Lacerda Martins.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2022, às 12:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0987581 Código CRC: FA3CE916.
DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022
Redações Finais 115/2020
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 115 DE 2020
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor doutor Sóstenes
Carneiro Marchezine.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor doutor Sóstenes
Carneiro Marchezine.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2022, às 12:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0987713 Código CRC: 259FD9B4.