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DCL n° 124, de 13 de junho de 2023
Portarias 271/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 271, DE 12 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001976/1995, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor JEOVANE DE MELO, matrícula nº 11.218, ocupante do cargo efetivo
de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao
período aquisitivo de 10/06/2018 a 08/06/2023, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 12/06/2023, às 16:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1212293 Código CRC: 70BCCD9E.
DCL n° 125, de 14 de junho de 2023
Portarias 273/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 273, DE 13 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 163, nº 166, I, e nº 167, todos da Lei Complementar nº 840/2011;
no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00039353/2022-
95, RESOLVE:
I – RETIFICAR a Portaria-DRH nº 118, de 3 de março de 2023, publicada no DCL de
6/3/2023, que averba o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora ANDRESSA VIDAL
LOPES MEIRA, matrícula nº 23.296-30, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, passando a
ser da seguinte forma: 861 dias, de 18/10/2010 a 24/2/2013, ao MINISTÉRIO DA CULTURA – MINC,
para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 817 dias, de 25/2/2013 a 17/6/2015 (deduzidos 26
dias em decorrência de afastamento para participação em curso de formação no período de 19/5/2014
a 12/6/2014), ao MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES – MCTI, para efeitos de
aposentadoria e disponibilidade; 777 dias, de 18/6/2015 a 2/8/2017, à POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO
FEDERAL – PCDF, para todos os efeitos legais; e 1.554 dias, de 3/8/2017 a 3/11/2021, ao TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – TJDFT, para efeitos de aposentadoria e
disponibilidade, totalizando 4.009 (quatro mil e nove) dias, correspondentes a 10 (dez) anos, 11 (onze)
meses e 29 (vinte e nove) dias, conforme Certidões de Tempo de Serviço e Contribuição emitidas pelo
MINC, MCTI, PCDF e TJDFT.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação do tempo de
serviço/contribuição prestado à Polícia Civil do Distrito Federal, retroajam a 4 de novembro de 2021,
data de exercício da servidora nesta Casa.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 13/06/2023, às 14:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1213547 Código CRC: DFAD0406.
DCL n° 124, de 13 de junho de 2023
Portarias 270/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 270, DE 12 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.
101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00021863-97,
RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor JEFFERSON DE OLIVEIRA
DAMASCENA, matrícula nº 23.751-51, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, da seguinte
forma: 5.054 dias, de 2/3/2009 a 1º/1/2023 à FORÇA AÉREA BRASILEIRA - FAB, para efeitos de
aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 13 (treze) anos, 10 (dez) meses e 9 (nove) dias,
conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Comando da Aeronáutica.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 12/06/2023, às 16:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1212221 Código CRC: C12C07E1.
DCL n° 125, de 14 de junho de 2023
Atos 12/2023
Primeiro Secretário
ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 12, DE 2023
Cria Grupo de Trabalho para elaboração da Carta de Serviços
das unidades da Terceira Secretaria
O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
previstas no art. 44 do Regimento Interno, c/c o Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato designa os servidores que compõem o Grupo de Trabalho para elaboração da Carta de Serviços das
unidades da Terceira Secretaria.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
NOME MATRÍCULA SETOR
JOSE CLAUDIONOR DE ALCANTARA 19.406 GABINETE DO TERCEIRO SECRETÁRIO
DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO 22.783 GABINETE DO TERCEIRO SECRETÁRIO
RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE 20.525 DIRETORIA LEGISLATIVA
MILENA NOLETO DA ROCHA TELLES 22.567 ASSESSORIA LEGISLATIVA
CLEUMA LEITE FERREIRA 22.079 DIVISAO DE APOIO AS COMISSOES
SUSANNY DE OLIVEIRA FREIRE CORREA 23.588 DIVISAO DE TAQUIGRAFIA E APOIO AO PLENARIO
DIVISAO DE INFORMACAO E DOCUMENTACAO
AUGUSTO CEZAR ALVES BRAVO 19.854
LEGISLATIVA
Art. 3º O Grupo de Trabalho será Coordenado pelo Servidor RICARDO JOSÉ ALVES PORTOS SANDE, Diretor
Legislativo, tendo como substituto o servidor JOSE CLAUDIONOR DE ALCÂNTARA, Chefe de Gabinete da Terceira
Secretaria.
Art. 4º Os trabalhos terão duração de 60 dias, podendo ser prorrogado se houver justificativa aprovada.
Art. 5º A Carta de Serviço Consolidada das unidades da Terceira Secretaria deverá ser apresentada em meio digital
para disponibilização no Portal da CLDF.
Art. 6º Todas as chefias das unidades e servidores da Terceira Secretaria, estão convocados para colaborar com os
trabalhos e podem ser requisitados pelas chefias a fim de que a Carta de Serviços expresse exatamente os serviços prestados
e executados.
Art. 7º Deverá constar na Carta de Serviços:
I - finalidade e competências legais da unidades;
II - relação das atividades institucionais realizadas pelas unidades;
III - formas de solicitação dos serviços prestados;
IV - direitos e obrigações dos usuários com relação aos serviços prestados;
V - relação atualizada das normas reguladoras de cada um dos serviços prestados;
VI - padrões de qualidade e prazos na prestação dos serviços;
VII - formas de apresentação de sugestões, queixas e reclamações, relativas aos serviços prestados; e
VIII - os canais de comunicação com as unidades.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de junho de 2023
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 13/06/2023, às 09:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1212450 Código CRC: D1461850.
DCL n° 125, de 14 de junho de 2023
Portarias 272/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 272, DE 13 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101
da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑000040185/2023-06,
RESOLVE:
I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria-DRH nº 127, de 6 de março de 2023, publicada no DCL
de 7/3/2023 e republicada em 20/3/2023.
II – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora SIMONE RODRIGUES
DA SILVA ARAÚJO, matrícula nº 23.563-60, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo,
categoria Enfermeiro, da seguinte forma: 2.031 dias, de 3/11/2009 a 28/5/2015 (deduzidas do período
2 faltas injustificadas ocorridas no ano de 2013), à SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO
FEDERAL, para todos os efeitos legais; e 2.597 dias, de 29/5/2015 a 7/7/2022, à SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, para todos os efeitos legais, totalizando 4.628 (quatro mil
seiscentos e vinte e oito) dias, correspondentes a 12 (doze) anos, 8 (oito) meses e 8 (oito) dias,
conforme Certidões de Tempo de Serviço e Contribuição emitidas pela Secretaria de Estado de Saúde
do Distrito Federal.
III – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 8 de
julho de 2022, data de exercício da servidora nesta Casa.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 13/06/2023, às 13:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1213498 Código CRC: 01F22491.
DCL n° 126, de 15 de junho de 2023
Portarias 275/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 275, DE 14 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;
tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da
Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00018831/2023-12, RESOLVE:
I - AUTORIZAR o retorno à lotação de origem, na Comissão Permanente de Contratação, do
servidor CARLOS EUGENIO DIAS MARINHO, matrícula 11.868, ocupante do cargo efetivo de Analista
Legislativo, categoria Analista Legislativo, atualmente com lotação provisória na Diretoria de
Administração e Finanças, bem como AUTORIZAR sua lotação provisória na Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças.
II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a
serem desenvolvidas pelo servidor devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de
forma a não se configurar desvio de função.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretor de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 14/06/2023, às 18:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1216422 Código CRC: 4D424CC3.
DCL n° 126, de 15 de junho de 2023
Portarias 159/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 159, DE 14 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 168, de
2000, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, conforme o Memorando nº 36/2023-COPOL (1208821) e
as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00016807/2023-31, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar os servidores abaixo relacionados para dirigir veículo oficial de propriedade da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, como veículos oficiais e viatura, à disposição da Coordenadoria de
Polícia Legislativa, para utilização em serviço externo, de acordo com a categoria permitida
pela CNH apresentada:
NOME CATEGORIA DOCUMENTAÇÃO
1129080
Emanoel Wercelens Pinheiro Agente de Polícia Legislativa 1129083
1208818
1128998
José Gonçalo da Silva Neto Agente de Polícia Legislativa 1129000
1208807
1129065
Levy Cristiano Dias Ramos Agente de Polícia Legislativa 1129069
1208811
1208827
Leandro Luiz Fernandes de Lacerda Messere Agente de Polícia Legislativa 1208831
1208823
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/06/2023, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1216343 Código CRC: 2F940030.
DCL n° 126, de 15 de junho de 2023
Atas de Reuniões 11/2023
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 11ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2023
Aos catorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, às dezoito horas e quinze minutos,
por meio remoto, reuniram-se os Membros do Gabinete da Mesa Diretora, estando presentes os
Senhores Pedro Henrique Medeiros de Araújo, Secretário-Geral/Presidência; João Torracca Junior,
Secretário-Executivo/Vice-Presidência; Edson Pereira Buscacio Junior, Secretário-Executivo/Primeira-
Secretaria; Darlan de Lima Barbosa, Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria/Substituto e Rusembergue
Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria, para deliberarem sobre o item a
seguir: 1) Verbas Indenizatórias - Processos SEI: 00001-00004710/2023-85 - Deputado João
Cardoso; 00001-00010342/2023-12 - Deputada Paula Belmonte; 00001-00004301/2023-89 - Deputado
Robério Negreiros; 00001-00005865/2023-39 - Deputado Martins Machado; 00001-00008946/2023-91 -
Deputado Thiago Manzoni; 00001-00001491/2023-82 - Deputado Joaquim Roriz Neto; 00001-
00006162/2023-28 - Deputado Hermeto; 00001-00006664/2023-59 - Deputado Chico Vigilante; 00001-
00004476/2023-96 - Deputado Gabriel Magno; 00001-00010291/2023-11 - Deputado Ricardo
Vale; 00001-00004749/2023-01 - Deputado Fábio Félix; 00001-00003026/2023-86 - Deputado
Iolando; 00001-00004712/2023-74 - Deputada Dayse Amarilio; 00001-00011242/2023-03 - Deputado
Rogério Morro da Cruz. Relatores: Secretários-Executivos do GMD. Deliberação: Aprovadas nos termos
dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, Pedro Henrique
Medeiros de Araújo, Secretário-Geral/Presidência, lavro a presente Ata que vai assinada por mim e pelos
Secretários do Gabinete da Mesa Diretora presentes à reunião.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
DARLAN DE LIMA BARBOSA RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Substituto
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/06/2023, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/06/2023, às 18:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/06/2023, às 18:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 14/06/2023, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/06/2023, às 20:23, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1213761 Código CRC: F390CA3F.
DCL n° 127, de 16 de junho de 2023
Portarias 152/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 152, DE 05 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 40/2021-NPLC, firmado entre
a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE
DADOS – SERPRO, cujo objeto é a prestação de serviço de tecnologia da informação para monitoração,
gerenciamento e suporte às conexões à Infovia Brasília. Processo nº 00001-00013382/2021-46.
Art. 2º A Comissão de Fiscalização composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes
servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Franciane Meleu Ferreira Gestora do Contrato DICOM 23.681
Núbia de Souza Guerra Ferreira de Castro Gestora do Contrato - Substituta DTVR 23.561
Leandro da Silva Nunes Vieira Fiscal do Contrato NTO 23.195
Flavio Correa Ferreira Fiscal do Contrato - substituto NPROG 22.851
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/06/2023, às 17:40, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1201653 Código CRC: F6D553A5.
DCL n° 125, de 14 de junho de 2023
Portarias 274/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 274, DE 13 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
EDVALDO VIEIRA LIMA 00001-
24.295 30/05/2023 15.00%
JÚNIOR 00023761/2023-14
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1193176 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 13/06/2023, às 17:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 126, de 15 de junho de 2023
Portarias 276/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 276, DE 14 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo Parágrafo único do art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº
67/2009, tendo em vista o disposto no art. 20, I, da Lei distrital nº 4.342/2009, e o que consta do
Processo 00001-00036148/2022-78, RESOLVE:
AUTORIZAR a alteração da lotação de origem do servidor MARCO CESAR DOUETTS GOUVEIA,
matrícula nº 11.215, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo,
do Setor de Contabilidade para o Gabinete do Terceiro Secretário.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 14/06/2023, às 18:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 128, de 19 de junho de 2023
Atas - Comissões 2/2023
Comissões Especiais
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CPI DOS ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS DO DF PARA
INVESTIGAR OS ATOS OCORRIDOS EM 12 DE DEZEMBRO DE 2022 E 08 DE JANEIRO DE
2023, ESPECIALMENTE CONTRA OS PODERES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Ao quinto dia do mês de junho de 2023, às quatorze horas e oito minutos, no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – CLDF, tendo sido verificada a existência de quórum, é aberta pelo
Senhor Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar os atos
antidemocráticos realizados nos dias 12 de dezembro de 2022 e 08 de janeiro de 2023, especialmente
contra os Poderes da República Federativa do Brasil, Deputado Chico Vigilante, a 15ª Reunião Ordinária
da CPI. Participam da reunião os Deputados Fábio Felix, Hermeto, Pastor Daniel de Castro, Gabriel
Magno, Thiago Manzoni, Jaqueline Silva, Paula Belmonte e Iolando. Item I – Da Pauta – Comunicados:
O presidente comunica que, devido à ausência justificada do Deputado Joaquim Roriz Neto, o Deputado
Thiago Manzoni participa da reunião na condição de titular. Informa que houve alteração no calendário
de oitivas previstas para o mês de junho. Hoje, dia 05/06, será ouvido o Senhor Marcelo Casimiro
Vasconcelos Rodrigues, Coronel da Polícia Militar do Distrito Federal. Também estava prevista a oitiva do
Coronel Paulo José Ferreira de Souza Bezerra, mas, por questões de saúde, esse depoimento será
marcado para uma nova data. O presidente informa o calendário de oitivas para o mês de junho. Por
não haver matéria para votação, passa-se ao Item II – Da Pauta – Oitiva de Depoente. 1. Oitiva
do Senhor Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, Coronel da Polícia Militar do Distrito Federal. Já
tendo sido devidamente qualificado pela Coordenadoria de Polícia Legislativa, o presidente convida o
depoente a comparecer ao Plenário. O Requerimento que trata desta convocação é o 117/2023, de
autoria do Deputado Fábio Felix. O Deputado Chico Vigilante esclarece ao coronel que ele está diante de
uma Comissão Parlamentar de Inquérito na condição de testemunha e, como tal, tem o dever de dizer a
verdade, sob pena de incorrer em crime previsto no art. 342 do Código Penal. Apesar disso, segundo o
presidente, caso o coronel tenha envolvimento com os fatos ora investigados, terá o direito de
permanecer em silêncio, de não produzir provas contra si mesmo e de ser assistido por advogado. O
coronel informa estar acompanhado pelo advogado Doutor Mário. Interrogam o depoente os
Deputados Chico Vigilante, Hermeto, Fábio Felix, Pastor Daniel de Castro, Thiago Manzoni, Gabriel
Magno e Paula Belmonte. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da CPI, Deputado Chico Vigilante,
agradece a participação esclarecedora do depoente e a postura do advogado, que em nenhum momento
interferiu nas questões levantadas durante a oitiva. Agradece também aos deputados presentes e, às
dezessete horas e quarenta e dois minutos, declara encerrada a 15ª Reunião Ordinária da CPI dos Atos
Antidemocráticos. Eu, Sarah Vasconcelos, Secretária da CPI, lavro a presente Ata que, após ser lida e
aprovada, será assinada pelo Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Atos
Antidemocráticos do DF.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Presidente da CPI dos Atos Antidemocráticos do DF
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr.
00067, Presidente, em 15/06/2023, às 11:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 133, de 23 de junho de 2023
Redações Finais 97/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 97 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Declara o Hip Hop como patrimônio
cultural imaterial do Distrito Federal e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarado o Hip Hop, bem como todas as suas manifestações artísticas, como
patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal.
Art. 2º Compete ao Poder Público do Distrito Federal assegurar a esse movimento a realização
de suas manifestações, como eventos, festas, reuniões, ações de divulgação, formação, rodas de
conversa, capacitação e realização de debates, ligadas às modalidades artísticas características da
cultura Hip Hop do Distrito Federal, sem quaisquer regras discriminatórias, assegurando o mesmo
tratamento dado a outras manifestações da mesma natureza.
Parágrafo único. As escolas de rede pública de ensino e as unidades de internação de menores
infratores podem realizar atividades sobre a cultura Hip Hop, tal como oficinas, debates e aulas
temáticas de acordo com sua conveniência e oportunidade.
Art. 3º Fica criada a Semana Distrital do Hip Hop e assegurada a realização das atividades
previstas no art. 2º, no Distrito Federal, preferencialmente na segunda semana do mês de novembro,
em convergência com o Dia Mundial do Hip Hop, celebrado no dia 12 de novembro.
Art. 4º Os artistas do movimento Hip Hop são considerados agentes da cultura popular e,
como tal, devem ter seus direitos respeitados.
Art. 5º Os assuntos relativos a esse movimento sociocultural são de competência da Secretaria
de Estado de Cultura e Economia Criativa, bem como dos demais órgãos ligados à cultura, que devem
disponibilizar espaços para apresentações e promover a conscientização sobre os direitos do
movimento.
Art. 6º Revogam-se as Leis nº 3.996, de 26 de junho de 2007; n° 5.073, de 11 de março de
2013; e n° 6.047, de 22 de dezembro de 2017.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 22/06/2023, às 11:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 133, de 23 de junho de 2023
Portarias 162/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 162, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 168, de
2000, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, conforme o Memorando nº 85/2023-CTMU (1226146) e
as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00018927/2023-72, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar os servidores abaixo relacionados para dirigir veículo oficial de propriedade da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana,
para utilização em serviço externo, de acordo com a categoria permitida pela CNH apresentada:
NOME CATEGORIA HABILITAÇÃO
Adriana Cristina da Silva Souza Secretária de Comissão (1224549)
Olga Chiode Perpétuo Batista dos Santos Assessora de Comissão (1224550)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/06/2023, às 18:28, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1230974 Código CRC: 237B96D1.
DCL n° 134, de 26 de junho de 2023
Designação de Relatorias 9001/2023
CDDHCEDP
ERRATA
Na DESIGNIAÇÃO DE RELATORES - CDDHCEDP, pulicada no Diário da Câmara Legislativa n°
47, de 28 de fevereiro de 2023.
Onde se lê:
Dep. Fábio Felix
PL 02/2023
Leia-se:
Dep. Fábio Felix
PLC 02/2023
Brasília, 20 de junho de 2023.
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da Comissão
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de
Comissão, em 23/06/2023, às 14:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1233981 Código CRC: 237527B3.
DCL n° 136, de 28 de junho de 2023
Portarias 317/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 317, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 4º, inciso X, da Resolução nº 168/2000 e tendo em
vista o que consta no Memorando nº 120/2023-GAB DEP RICARDO VALE, no Despacho CC
(1233464), Processo SEI nº 00001-00026951/2023-85, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria-GMD 302/2023 (1221124), de 16 de junho de 2023, que autorizou
a utilização do auditório desta Casa, sem ônus, a fim de que seja realizada Reunião Pública
sobre Regularização fundiária do Setor de Oficinas da Estrutural, no dia 28 de junho de 2023, das 10h
às 12:30h.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
DARLAN DE LIMA BARBOSA RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Substituto
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/06/2023, às 13:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 27/06/2023, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/06/2023, às 15:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/06/2023, às 18:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/06/2023, às 18:56, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1233631 Código CRC: 93E12253.
DCL n° 136, de 28 de junho de 2023
Portarias 292/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 292, DE 27 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, §
19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005 e o que consta no
Processo nº 00001-00027413/2023-16, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 17 de junho de 2023, à servidora LUCIENE SANTANA DA SILVA,
matrícula 12.054-60, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, categoria
Técnico Administrativo Legislativo, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição
previdenciária, suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 27/06/2023, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1239139 Código CRC: 3A47B12B.
DCL n° 128, de 19 de junho de 2023
Pautas 9001/2023
CCJ
PAUTA - CCJ
(REPUBLICAÇÃO)*
PAUTA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA
LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
LOCAL: Sala de Reuniões
DATA: 20 de junho de 2023 (terça-feira), às 10h
I – COMUNICADOS
1. DE MEMBROS DA COMISSÃO
2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃO
II – EXPEDIENTES
- Leitura e aprovação da Ata da 6ª Reunião Ordinária em 09/05/2023.
III – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. PELO 7/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Dá nova redação ao art. 173 da Lei Orgânica
do Distrito Federal.” (PLe)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
2. PELO 3/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, Deputado Martins Machado,
Deputado Fábio Félix, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale, Deputado Max
Maciel, Deputado Gabriel Magno, Deputada Dayse Amarilio, que “Altera o art. 207 da Lei
Orgânica do Distrito Federal para incluir atribuição ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.” (PLe)
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, na forma das emendas apresentadas pelo relator.
3. PELO 2/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, Deputado Hermeto, Deputado
Roosevelt, Deputada Doutora Jane, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Thiago
Manzoni, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline, Deputado Joaquim Roriz Neto e Deputado
Pastor Daniel de Castro, que “Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para dispor sobre a fixação do
subsídio dos agentes públicos que especifica, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 19,
de 4 de junho de 1998, e para fixar a data de posse dos Deputados Distritais, do Governador e do Vice-
Governador do Distrito Federal no 6 de janeiro, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº
111, de 28 de setembro de 2021, bem como para fixar o quórum de aprovação de Propostas de Emenda
à Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.” (PLe)
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela admissibilidade, com as emendas supressivas apresentadas pelo relator
4. PLC 05/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Complementar nº 840, de 23 de
dezembro de 2011”. (PLe)
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade
5. PL 3069/2022, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços
públicos de iluminação pública no Distrito Federal, e dá outras providências.” (PLe)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
6. PL 1995/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Altera a Lei nº 3.636, de 28 de
julho de 2005, que dispõe sobre a inclusão de conhecimentos sobre empreendedorismo, em
componentes curriculares dos cursos técnicos oferecidos na rede pública de ensino do Distrito Federal.”
(PLe)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
7. PL 1964/2021, de autoria do Deputado Delmasso, que “Institui o Selo Empresa Incentivadora da
Educação de Funcionários, no âmbito do Distrito Federal.” (PLe)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo Relator.
8. PL 1478/2020, de autoria dos Deputados Delmasso e Eduardo Pedrosa, que “Reconhece como
de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira Permanente do Paranoá.”
(SEI nº 00001-00033307/2020-11)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
9. PL 1468/2020, de autoria dos Deputados Delmasso e Iolando, que “Reconhece como de
relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira Permanente de Brazlândia.”
(SEI nº 00001-00033298/2020-68)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
10. PL 1472/2020, de autoria dos Deputados Delmasso e Hermeto, que “Reconhece como de
relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira Permanente da
Candangolândia.” (SEI nº 00001-00033300/2020-07)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
11. PL 1461/2020, de autoria do Deputado Delmasso, que “Reconhece como de relevante
interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira dos Importados de Brasília.” (SEI nº
00001-00033129/2020-28)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
12. PL 2753/2022, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, “Altera a Lei 5.216/13, que “Institui
o Programa Jovem Candango”, para ampliar o limite etário para contratação de aprendizes por
empresas e órgãos públicos, e dá outras providências.” (PLe)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade do projeto com as emendas nº 1 e 2 da CAS e pela inadmissibilidade da
emenda nº 3 da CAS.
13. PL 87/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, “Institui o mês de agosto como o “Mês
da Primeira Infância", no âmbito do Distrito Federal. (PLe)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
14. PL 1479/2020, de autoria dos Deputados Delmasso e João Cardoso, que “Reconhece como
de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira Permanente de
Sobradinho.” (SEI nº 00001-00033293/2020-35)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
15. PL 1466/2020, de autoria dos Deputados Delmasso e Reginaldo Sardinha, que “Reconhece
como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira Permanente do
Cruzeiro.” (SEI nº 00001-00033295/2020-24)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
16. PL 2043/2021, de autoria do Deputado Iolando, “Dispõe sobre a prioridade no atendimento a
pessoas com deficiência por concessionárias de serviços públicos essenciais.” (PLe)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo Relator
17. PL 1754/2021, de autoria do Deputado Daniel Donizet, “Dispõe sobre a obrigatoriedade de
divulgação, pelos meios que especifica, de mensagem relativa às penas cominadas ao crime de maus-
tratos aos animais, apontando formas para efetuar denúncias no âmbito do Distrito Federal e dá outras
providências.” (PLe)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo Relator
18. PL 2001/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que “DISPÕE SOBRE A ACESSIBILIDADE DE
DEFICIENTES VISUAIS AOS EVENTOS CULTURAIS NO ÃMBITO DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. (PLe)
Relatoria: Deputado Chico Vigilante
Parecer: Pela admissibilidade
19. PL 2045/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que “Institui o selo “Tatuador Responsável”,
que reconhece os Tatuadores autônomos ou empresas de Tatuagens que comprovem a prática com
higiene e segurança e dá outras providências.” (PLe)
Relatoria: Deputado Chico Vigilante
Parecer: Pela inadmissibilidade
20. PL 1934/2021, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “Cria o Selo Desperdício Zero, com o
objetivo de atestar o compromisso entidades públicas e privadas com a redução do desperdício de
alimentos no Distrito Federal.” (PLe)
Relatoria: Deputado Chico Vigilante
Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda de redação nº 1, apresentada na CDESCTMAT
21. PL 2936/2022, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Institui e inclui no Calendário
Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia de Conscientização do FeLV – Vírus da Leucemia Felina” e
dá outras providências.”. (PLe)
Relatoria: Deputado Chico Vigilante
Parecer: Pela admissibilidade, na forma da emenda modificativa apresentada pelo relator.
22. PL 88/2023, de autoria do Deputado João Cardoso Professor Auditor, que “Dispõe sobre a
regulamentação da prática esportiva eletrônica, os e-sports, no âmbito do Distrito Federal.” (PLe)
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, na forma das emendas apresentadas pelo relator.
23. PL 2046/2021, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Institui a obrigatoriedade
das academias, clubes esportivos ou estabelecimentos similares informarem ao consumidor o que
especifica”. (PLe)
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, com acatamento da Emenda n.º 1, apresentada na CDC, e com as
emendas de redação e supressiva apresentadas pelo relator.
24. PL 219/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Altera as Leis Distritais nºs 6.468, de 27 de
dezembro de 2019, 7.153, de 06 de junho de 2022, 4.169, de 08 de julho de 2008, 4.269, de 15 de
dezembro de 2008, 6.251, de 27 de dezembro de 2018, e dá outras providências.” (PLe)
Relatoria: Deputado Robério
25. PL 1680/2021, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Assegura ao consumidor, no
âmbito do Distrito Federal, o direito a acessórios para telefone móvel na forma que especifica e dá
outras providências.” (PLe)
Relatoria: Deputado Fábio Félix
Parecer: Pela admissibilidade
26. PL 2817/2022, de autoria do Deputado Delmasso, que “Estabelece a Política Distrital de
Fomento a Patinação no Distrito Federal, denominada Lei Pró-Patinação.” (PLe)
Relatoria: Deputado Fábio Félix
Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda supressiva nº 1, apresentada na CEOF, e com a emenda
supressiva do relator.
27. PL 1675/2021, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Altera a redação do Art. 1º
e 3º da Lei n° 3.153, de 6 de maio de 2003, que cria as Regiões Administrativas que especifica e dá
outras providências, para o fim de alterar a denominação da Administração Regional do
Sudoeste/Octogonal para Administração Regional do Sudoeste/Octogonal/SIG.” (PLe)
Relatoria: Deputado Fábio Félix
Parecer: Pela admissibilidade
28. PL 128/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Dispõe sobre a
regulamentação de geladeiras solidárias de uso comunitário e compartilhado no âmbito do Distrito
Federal e dá outras providências.” (PLe)
Relatoria: Deputado Fábio Félix
Parecer: Pela admissibilidade
29. PL 2128/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que “Determina que as instituições públicas e
privadas de ensino, no âmbito do Distrito Federal, forneçam diploma em BRAILLE para os alunos com
deficiência visual na conclusão do Ensino Médio e Superior”. (PLe)
Relatoria: Deputado Fábio Félix
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo da CAS.
30. PL 2490/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui o Programa Distrital
de Conscientização da Depressão Infanto-Juvenil e dá outras providências.” (PLe)
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela inadmissibilidade
31. PL 2028/2021, de autoria do Deputado Claudio Abrantes, que “Altera dispositivo da Lei nº
6.381, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de segurança pública
alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em
serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.” (PLe)
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela inadmissibilidade
32. PL 2704/2022, de autoria do Deputado Delmasso, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Distrito Federal, o "Dia Distrital da Lipomielomeningocele", no âmbito do Distrito Federal.”
(PLe)
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator
33. PL 2308/2021, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Reconhece os fibromiálgicos como
pessoa com deficiência, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e inclui o
dia da conscientização e enfrentamento à fibromialgia.” (PLe)
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado na CESC.
34. PL 2507/2022, de autoria do Deputado Delmasso, que “Cria a Política Distrital de Atendimento
e Acompanhamento de Crianças com Lipomielomeningocele, e fixa outras providências.” (PLe)
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo da Comissão de Assuntos Sociais.
35. PDL 270/2022, de autoria dos Deputados Robério Negreiros, Eduardo Pedrosa, Fernando
Batista Fernandes e Francisco Claudio de Abrantes, que “Concede o Título de Cidadã Honorária
de Brasília à Promotora de Justiça Maria da Graça Peres Soares Amorim” (PLe)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
36. PDL 289/2022, de autoria dos Deputados Robério Negreiros, Eduardo Pedrosa, Valdelino
Rodrigues Barcelos e Iolando Almeida, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília a
Bruno Ericky Francisco Alvim de Oliveira” (PLe)
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
37. PDL 189/2021, de autoria dos Deputados Roosevelt, Reginaldo Sardinha e Eduardo
Pedrosa, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Wellington Corsino do
Nascimento.” (PLe)
Relatoria: Deputado Chico Vigilante
Parecer: Pela admissibilidade
38. PDL 159/2021, de autoria dos Deputados Delmasso, Robério Negreiros e Valdelino
Barcelos, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Cristiane Rose Jourdan
Gomes.” (PLe)
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela inadmissibilidade
* Republicada por conter erro na Pauta publicada no DCL nº 127, de 16 de junho de 2023
Brasília, 16 de junho de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 16/06/2023, às 11:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1220466 Código CRC: 6CAB2CFF.
DCL n° 128, de 19 de junho de 2023
Portarias 277/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 277, DE 16 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; tendo em vista a sentença proferida pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF no
Processo nº 0755878-77.2022.8.07.0016; e o que consta nos Processos nº 00020‑00007816/2023-94 e
nº 00001‑00029052/2022-63, RESOLVE:
CONCEDER, por decisão judicial, a partir do mês de junho de 2023, a redução da contribuição
previdenciária sobre os proventos do servidor inativo AVELITO DE AZEVEDO LOPES, matrícula nº
11.330-67, nos termos estabelecidos pelo art. 61, § 1º, da Lei Complementar Distrital nº 769/2008.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 16/06/2023, às 18:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1220807 Código CRC: 4510E266.
DCL n° 128, de 19 de junho de 2023
Portarias 278/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 278, DE 16 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
PABLO RANGELL MENDES 00001-
24.292 30/05/2023 15.00%
RIOS PEREIRA 00023773/2023-31
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 16/06/2023, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1220831 Código CRC: 95A540E4.
DCL n° 128, de 19 de junho de 2023
Portarias 280/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 280, DE 16 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-002417/1997, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor EDUARDO DE ARAUJO GOMES, matrícula nº 13.233, ocupante do
cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,
referentes ao período aquisitivo de 18/06/2017 a 16/06/2022, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 16/06/2023, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1220969 Código CRC: 9F5772B0.
DCL n° 129, de 20 de junho de 2023
Pautas 2/2023
CFGTC
PAUTA - CFGTC
Anexo I da Pauta da 2ª Reunião Ordinária
da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
ENTIDADE/
RELATÓRIOS/DECISÕES/ PROCESSO
EXPEDIENTE/Nº ÓRGÃO OBJETO PERÍODO
REQUERIMENTOS SEI
RESPONSÁVEL
Comunica que o TCDF proferiu a Decisão nº
00600-
29/2023, na Sessão Administrativa nº 1157,
1º 00006539/2023-
Ofício nº realizada em 17/05/2023, quando apreciou o
Decisão nº 29/2023 TCDF Trimestre 07
4377/2023-GP Processo nº 00600-00005183/2023-86-e -
de 2022 DOC. 1180693
Relatório de Atividades do TCDF referente ao
1º Trimestre de 2023.
Informa que as Prestações de Contas do
IGESDF constantes do processo SEI 04016-
00042285/2023-32, referentes ao ano de
2022, foram encaminhadas a Secretaria de
Estado de Saúde do DF, dentro da data
00001-
limite estabelecida, qual seja, 31 de março
00019794/2023-
Ofício Nº 66/2023 - de 2023. Informa ainda que a SES deverá exercício
IGESDF 51
IGESDF/DP/ASPRE analisar e emitir parecer conclusivo sobre o de 2022
DOC. 1159314
cumprimento das cláusulas do CONTRATO
DE GESTÃO pelo CONTRATADO, para envio
ao TCDF e encaminhará a versão
consolidada junto a Prestação de Contas da
Secretaria de Saúde a todos os Órgãos de
Controle.
Encaminha o relatório de atividades
Relatório de consolidado e o relatório estatístico, 00480-
Atividades Consolidado da referente ao exercício de 2022, com 00002779/2023-
Ofício Nº 16/2023 exercício
CGDF e Relatório Anual CGDF informações relativas aos pedidos 29
- CGDF/SUBTC de 2022
Transparência Passiva - registrados nesse período e às medidas DOC. 1199240
Estatístico adotadas pelo Governo do Distrito Federal DOC. 1199241
para o monitoramento da Lei Distrital.
Relatório de Prestação de Apresenta a Prestação de Contas da
Ofício Nº 25/2023 00097-
Contas da Companhia do Companhia do Metropolitano do Distrito ano-base
- METRO-DF/ METRO-DF 00007590/2023-
Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF, ano-base 2022, em 2022
PRE/GAB/PGPAR 83
Federal - METRÔ-DF atendimento à Lei 13.303/2016
Comunica que TCDF proferiu a Decisão nº
2346/2023, na Sessão Ordinária nº 5342,
realizada em 31/05/2023, quando apreciou o
Processo nº 00600-00004761/2023-67-e
- Acordo Plurilateral de Cooperação Técnica
n.º 03/2022 firmado entre a Associação dos
Membros dos Tribunais de Contas do Brasil –
Atricon, o Instituto Rui Barbosa – IRB, o
Conselho Nacional de Presidentes dos
Tribunais de Contas – CNPTC, a Associação
Brasileira das Agências de Comunicação –
00600-
Abracom, o Conselho Nacional de Controle
Ofício nº exercício 00007387/2023-
Decisão nº 2346/2023 TCDF Interno e os Tribunais de Contas, para o
4915/2023-GP de 2023 51
exercício de 2023, que tem por objeto a
DOC. 1206899
promoção de ações voltadas à ampliação da
transparência das informações produzidas
e/ou custodiadas pelo Poder Público, em
especial por meio do Programa Nacional de
Transparência Pública, o qual contempla a
realização do Levantamento Nacional de
Transparência Pública, cujas finalidades
serão diagnosticar, avaliar, recomendar e
monitorar a implementação de medidas
voltadas a ampliar a transparência pública
ativa no Brasil.
Brasília, 19 de junho de 2023.
MARCELO HERBERT DE LIMA
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de
Comissão, em 19/06/2023, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1203114 Código CRC: B236BE54.
DCL n° 129, de 20 de junho de 2023
Portarias 281/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 281, DE 19 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;
tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da
Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00024347/2023-14, RESOLVE:
I – AUTORIZAR a lotação provisória no Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal do servidor JEOVANE DE MELO,
matrícula nº 11.218, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, categoria Técnico
Administrativo Legislativo, com lotação de origem na Seção de Infraestrutura de Tecnologia da
Informação.
II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a
serem desenvolvidas pelo servidor devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de
forma a não se configurar desvio de função.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 19/06/2023, às 14:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1222764 Código CRC: 6B419CE5.
DCL n° 129, de 20 de junho de 2023
Portarias 161/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 161, DE 19 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, bem como o
contido no Processo SEI nº 00001-00033436/2022-71, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudo e elaboração de
proposta para o projeto de "recepção de servidor" composto, inicialmente, dos módulos de posse on-line,
pasta funcional digital, pedido de benefícios e pedido de adicional de qualificação, via sistema
informatizado.
Parágrafo único. Caso o Grupo de Trabalho considere pertinente, poderão ser inseridos novos
módulos ao projeto.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Willy Patrick de Freitas Torriani 23984 SEASI/CMI Coordenador
Diego Ferreira Garcia 22708 SEASI/CMI Coordenador-Substituto
Mário Alcides Medeiros Silva 11313 SEBEN/DRH Membro
Karolina do Nascimento Costa 23199 SAD/DRH Membro
Denise Mourão de Abreu 23556 SAD/DRH Membro
Francisco de Souza Xavier 11229 SLMP/DRH Membro
Hilquias Nunes Silva 18459 SERES/DRH Membro
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá duração de até 180 dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 19/06/2023, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1224360 Código CRC: 79048106.
DCL n° 130, de 21 de junho de 2023
Pautas 9001/2023
CDDHCEDP
ERRATA
Na Pauta - CDDHCEDP-LEGIS, pulicado no Diário da Câmara Legislativa nº 128, de 19/06/2023,
Onde se lê:
"1. Projeto de Lei 30/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a
criação do cadastro distrital de informações para a proteção da infância e da juventude”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer: Pela Aprovação"
Leia-se:
“1. Projeto de Lei 30/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Assegura às crianças
e aos adolescentes que, comprovadamente, por meio de laudo médico ou pericial, tenham sido vítimas
de abuso e exploração sexual a prioridade no atendimento psicológico na Rede Pública de Saúde do
Distrito Federal”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer: Pela Aprovação"
Brasília, 20 de junho de 2023.
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da Comissão
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de
Comissão, em 20/06/2023, às 16:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1226439 Código CRC: AEDCCAA1.
DCL n° 133, de 23 de junho de 2023
Portarias 283/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 283, DE 22 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;
tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da
Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00023011/2023-34, RESOLVE:
AUTORIZAR a lotação provisória no Setor de Assistência Social da servidora TATIANA
RIBEIRO TANABE LOUREIRO, matrícula nº 22.960, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-
Legislativo, categoria Psicólogo, com lotação de origem na Diretoria de Recursos Humanos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 22/06/2023, às 13:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1231022 Código CRC: 597D906B.
DCL n° 133, de 23 de junho de 2023
Portarias 285/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 285, DE 22 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do Processo-
SEI nº 00001-00023213/2023-86, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 17 de fevereiro de 2023, a isenção do Imposto de Renda sobre os
proventos do servidor inativo TADEU ALMEIDA DE OLIVEIRA, matrícula 16.798-08, com fundamento no
art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 9.580/2018.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 22/06/2023, às 15:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1231570 Código CRC: F6131B34.
DCL n° 133, de 23 de junho de 2023
Portarias 286/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 286, DE 22 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-002417/1997, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor DAVI LUQUEIZ SALLES, matrícula nº 11.223, ocupante do cargo
efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,
referentes ao período aquisitivo de 10/06/2018 a 08/06/2023, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 22/06/2023, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1231666 Código CRC: 28AC8567.
DCL n° 134, de 26 de junho de 2023
Portarias 163/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 163, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a Equipe de Planejamento para contratação de solução integrada para suporte à gestão
de bens permanentes (patrimônio) e de bens de consumo (almoxarifado), a fim de incluir como integrante
requisitante o servidor Rodrigo Loiola Bernardino.
Art. 2º A Equipe composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
OSCAR RAFAEL MONTES MONTERROJAS 11.236 SEPAT INTEGRANTE REQUISITANTE
JULIANA RIBAS PARAISO 23.983 SEPAT INTEGRANTE REQUISITANTE
RODRIGO LOILA BERNARDINO 23.408 ALMOX INTEGRANTE REQUISITANTE
WAGNER LOPES DIAS 16.772 SEASI INTEGRANTE TÉCNICO
THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES 23.765 DIAP INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/06/2023, às 18:27, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1232111 Código CRC: B6A646DA.
DCL n° 135, de 27 de junho de 2023
Portarias 287/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 287, DE 26 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 166, I e II, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no
art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00023075/2023‑35,
RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor LEANDRO DA SILVA NUNES
VIEIRA, matrícula nº 23.195-96, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista
Legislativo, da seguinte forma: 278 dias, de 1º/7/1996 a 4/4/1997, à UNISYS BRASIL LTDA., para
efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 61 dias, de 1º/3/2005 a 30/4/2005, como PER. CONTR.
CNIS 2, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 31 dias, de 1º/5/2005 a 31/5/2005, como
PER. CONTR. CNIS 4, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 31 dias, de 1º/10/2005 a
31/10/2005, como PER. CONTR. CNIS 5, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 31 dias, de
1º/12/2005 a 31/12/2005, como PER. CONTR. CNIS 6, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade;
31 dias, de 1º/5/2006 a 31/5/2006, como PER. CONTR. CNIS 7, para efeitos de aposentadoria e
disponibilidade; 92 dias, de 1º/8/2006 a 31/10/2006, como PER. CONTR. CNIS 10, para efeitos de
aposentadoria e disponibilidade; 31 dias, de 1º/1/2007 a 31/1/2007, como PER. CONTR. CNIS 11, para
efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 90 dias, de 1º/12/2016 a 28/2/2017, como PER. CONTR.
CNIS 13, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 30 dias, de 1º/4/2017 a 30/4/2017, como
PER. CONTR. CNIS 14, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 30 dias, de 1º/6/2017 a
30/6/2017, como PER. CONTR. CNIS 15, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; e 1.043 dias,
de 8/8/2018 a 15/6/2021, ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ, para efeitos de aposentadoria e
disponibilidade, totalizando 1.779 (mil setecentos e setenta e nove) dias, correspondentes a 4 (quatro)
anos, 10 (dez) meses e 19 (dezenove) dias, conforme Certidões emitidas pelo Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS e pelo STJ.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 26/06/2023, às 18:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1235768 Código CRC: A14B4A74.
DCL n° 135, de 27 de junho de 2023
Portarias 288/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 288, DE 26 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 166, II, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.
101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00024531/2023-64,
RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor ALEXANDRE KIOTO ARAUJO
YAMAGUCHI, matrícula nº 23.925-95, ocupante do cargo efetivo Analista Legislativo, categoria Analista
Legislativo, da seguinte forma: 4.522 dias, de 23/8/2010 a 8/1/2023, ao BANCO CENTRAL DO BRASIL,
para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 12 (doze) anos, 4 (quatro) meses e
22 (vinte e dois) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Banco Central do
Brasil.
DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 26/06/2023, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1235846 Código CRC: 574A36A8.
DCL n° 133, de 23 de junho de 2023
Redações Finais 3069/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 3.069 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a prestação dos serviços
públicos de iluminação pública no Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica outorgada à Companhia Energética de Brasília – CEB, diretamente ou por meio de
suas subsidiárias, mediante concessão, a prestação dos serviços de iluminação pública no Distrito
Federal, com retorno automático ao Poder Público outorgante em caso de privatização da CEB ou da
subsidiária responsável pela prestação do serviço objeto da presente outorga.
Parágrafo único. O objeto social da CEB passa a abranger a prestação dos serviços de
iluminação pública no Distrito Federal e nas demais unidades da Federação, mediante a celebração dos
instrumentos jurídicos pertinentes.
Art. 2º O Poder Executivo editará decreto que regulamente os termos da outorga referida no
art. 1º e fiscalizará a gestão do serviço de iluminação pública do Distrito Federal.
Parágrafo único. As condições essenciais e necessárias à exploração dos serviços públicos
concedidos devem ser definidas em contrato de concessão.
Art. 3º Para a execução dos serviços públicos de iluminação pública ou viabilização de
investimentos diretos e indiretos em bens e serviços vinculados à sua prestação, a CEB pode contratar
com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos serviços,
bem como a implementação e a execução de atividades relacionadas.
Art. 4º A transferência da concessão dos serviços de iluminação pública deve ser previamente
autorizada pelo Poder Legislativo, por meio de projeto de lei específico para esse fim.
Art. 5º O resultado da arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública – CIP é utilizado
para o pagamento da remuneração da prestadora dos serviços públicos de iluminação pública e da
energia elétrica consumida pela iluminação pública, bem como para a constituição de garantia pública
da concessão dos serviços de iluminação pública, mediante cláusula contratual específica, para que a
CEB e suas subsidiárias possam contrair operações de crédito destinadas a ampliação e melhorias nos
serviços.
Parágrafo único. Fica autorizada a movimentação dos recursos oriundos da CIP voltados aos
fins referidos no caput por meio de conta bancária de titularidade do Governo do Distrito Federal, cuja
movimentação fique a cargo, exclusivamente, da instituição financeira administradora, nos termos dos
contratos que devem ser celebrados entre a concessionária e demais partes.
Art. 6º O órgão competente da estrutura administrativa do Distrito Federal providencia os
ajustes orçamentários necessários ao reforço da dotação orçamentária destinada a custear a
remuneração pela prestação dos serviços de iluminação pública e as despesas com a energia elétrica
consumida nesses serviços em caso de insuficiência no ingresso dos recursos arrecadados a título de
CIP.
Art. 7º São transferidos para o quadro de empregados da Companhia Energética de Brasília –
CEB os empregados da CEB Iluminação Pública e Serviços S.A. – CEB IPES que tenham contrato de
trabalho vigente na data da sanção desta Lei, mantidas as condições contratuais pretéritas.
Art. 8º O Poder Executivo, no prazo de 30 dias contados da publicação desta Lei, deve enviar
à Câmara Legislativa do Distrito Federal projeto de lei instituindo, para os empregados concursados da
CEB Distribuição que estavam em exercício no dia 20 de janeiro de 2022, plano de aproveitamento na
administração pública direta ou indireta do Distrito Federal.
Art. 9º A concessionária deve publicar, em sítio eletrônico específico para tal objetivo, o
relatório anual de suas atividades, contendo, de forma pormenorizada, o relatório analítico do
cumprimento das metas entabuladas no contrato e o detalhamento das despesas realizadas com a CIP.
Art. 10. A Companhia Energética de Brasília deve apresentar à Comissão de Fiscalização,
Governança, Transparência e Controle da Câmara Legislativa do Distrito Federal relatórios de
cumprimento das metas, nas seguintes condições:
I – a cada semestre, relatório parcial de cumprimento das metas entabuladas no contrato de
gestão;
II – ao final de cada exercício, no prazo de até 90 dias subsequentes ao seu encerramento,
relatório circunstanciado com a demonstração da execução dos serviços contratados e do cumprimento
das metas.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 22/06/2023, às 11:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1229426 Código CRC: 4A386F2A.
DCL n° 133, de 23 de junho de 2023
Portarias 284/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 284, DE 22 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
11.718 REGINA LÚCIA DE MORAIS 001-001125/2009 05/06/2023 15.00%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 22/06/2023, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1231281 Código CRC: ED0E309E.
DCL n° 135, de 27 de junho de 2023
Redações Finais 219/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 219 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.468, de 27 de dezembro
de 2019, que "reformula o Programa de Apoio
ao Empreendimento Produtivo do Distrito
Federal – PRÓ-DFII, cria o Programa
Desenvolve-DF, regulariza situações
consolidadas oriundas de programas de
desenvolvimento anteriores e dá outras
providências"; a Lei nº 7.153, de 6 de junho
de 2022, que "altera as Leis nº 6.468, de 27
de dezembro de 2019, que reformula o
Programa de Apoio ao Empreendimento
Produtivo do Distrito Federal – PRÓ-DF II, cria o
Programa Desenvolve-DF, regulariza situações
consolidadas oriundas de programas de
desenvolvimento anteriores e dá outras
providências; nº 3.266, de 30 de dezembro de
2003, que complementa dispositivos do
Programa de Apoio ao Empreendimento
Produtivo no Distrito Federal – PRÓ-DF II,
aprovado pela Lei nº 3.196, de 29 de setembro
de 2003, e dá outras providências; nº 4.169, de
8 de julho de 2008, que altera a Lei nº 3.196,
de 29 de setembro de 2003, e dá outras
providências; e nº 4.269, de 15 de dezembro de
2008, que dispõe sobre regularização dos
empreendimentos beneficiados pelos programas
de desenvolvimento econômico PROIN-DF,
PRODECON-DF, PADES-DF e PRÓ-DF e dá
outras providências, e dá outras
providências"; a Lei nº 4.169, de 8 de julho
de 2008, que "altera a Lei nº 3.196, de 29 de
setembro de 2003, e dá outras providências"; a
Lei nº 4.269, de 15 de dezembro de 2008;
que "dispõe sobre regularização dos
empreendimentos beneficiados pelos programas
de desenvolvimento econômico PROIN-DF,
PRODECON-DF, PADES-DF e PRÓ-DF e dá
outras providências"; e a Lei nº 6.251, de 27
de dezembro de 2018, que "estabelece
critérios para a convalidação do benefício
econômico, nos termos do Programa de Apoio
ao Empreendimento Produtivo do Distrito
Federal – Pró-DF II, mediante assinatura de
contrato de concessão de direito real de uso
com opção de compra junto à Agência de
Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap
e dá outras providências", e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 4º, § 6º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (…)
§ 6º Para fins de emissão do atestado de implantação definitivo,
alternativamente, consideram-se os empregos gerados no imóvel incentivado
a partir da data da assinatura do contrato de CDRU-C, pelo período de 12
meses, ainda que intermitentes, sem necessidade de autorização pelo Copep.”
II – fica acrescido ao art. 6º o seguinte § 6º:
“Art. 6º (…)
§ 6º No caso de empreendimento com incentivo concedido em razão
de relevante interesse social, econômico, fiscal ou estratégico, a vinculação do
imóvel à implantação e ao funcionamento do empreendimento incentivado
deve constar como cláusula resolutiva da respectiva escritura pública e do
registro imobiliário.”
III – ficam acrescidos ao art. 8º os seguintes §§ 8º e 9º:
“Art. 8º (…)
§ 8º No termo aditivo previsto no § 2º, é reaberto o prazo de 24
meses para implantação do empreendimento, caso em que há desconto de
50% no valor de aquisição do terreno, a constar do respectivo AID, todavia
sem o abatimento de taxas de ocupação porventura pagas no âmbito do
contrato original cancelado.
§ 9º No caso do § 8º, não há desconto no valor de aquisição do
terreno, se a implantação do empreendimento ocorrer após o prazo de 24
meses contados da assinatura do termo aditivo."
IV – fica acrescido ao art. 9º o seguinte parágrafo único:
“Art. 9º (…)
Parágrafo único. Para fins do procedimento estabelecido no caput, a
empresa recebente deve prever, em seu PVS, no mínimo 30% da meta de
empregos a gerar prevista no último PVTEF ou PVS da concessionária
originária."
V – o art. 12, § 13, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. (…)
§ 13. Para os casos de micro e pequenas empresas, bem como de
empresas de médio porte, pode o interessado pleitear a concessão de
incentivo econômico, nos termos do art. 4º da Lei nº 3.266, de 2003, desde
que a área indicada não seja superior a 2.500 metros quadrados."
VI – o art. 13, § 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. (…)
§ 3º No procedimento licitatório, a micro ou a pequena empresa têm
direito de preferência, observadas a regulamentação do Poder Executivo e as
normas editadas pela Terracap.”
VII – o art. 22, caput e § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. A concessionária deve comprovar o cumprimento das metas
de manutenção e geração de empregos previstas no PVTEF ou PVS, como
uma das condições para emissão do atestado de implantação definitivo.
§ 1º Para contratos ou instrumentos jurídicos anteriores à publicação
da Lei nº 7.153, de 6 de junho de 2022, no âmbito dos programas de
desenvolvimento PROIN-DF, Prodecon-DF, Pades-DF, PRÓ-DF e PRÓ-DF II,
vigentes ou vencidos, com incentivos não cancelados, a concessionária pode
também requerer à SDE, para aprovação do Copep, a redução de até 50% na
meta de empregos a gerar, antes da emissão do atestado de implantação,
desde que, cumulativamente:”
VIII – o art. 23 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. Em casos excepcionais, devidamente justificados na forma
do decreto, a redução provisória pode ser de até 70%, caso em que é devida,
sobre o que exceda à redução prevista no art. 22, a contribuição ao Fundo
para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – Funger/DF, na
forma do art. 5º da Lei nº 6.035, de 2017, devendo ser publicada na
imprensa oficial a decisão ou o despacho fundamentado da autoridade
competente que a concedeu, em até 3 dias úteis.”
IX – ficam acrescidos ao art. 27 os seguintes §§ 4º, 5º e 6º:
“Art. 27. (…)
§ 4º A desistência da condição de concessionária é homologada pela
SDE sem necessidade de homologação pelo Copep-DF, devendo o respectivo
processo ser remetido no prazo máximo de 30 dias para a Terracap, contado
do protocolo do pedido de desistência.
§ 5º No caso de desistência para fins de inclusão do imóvel em
licitação pública ou compra direta, a Terracap tem o prazo de 4 meses para
inclusão em edital, sob pena de suspensão da taxa de ocupação.
§ 6º Na hipótese do § 5º, se a ex-concessionária não ofertar lance na
licitação pública nem efetuar a compra direta, é retomada a incidência da taxa
de ocupação mensal na forma prevista no § 1º, devendo ser também pagas
as taxas referentes ao período de suspensão.”
X – o art. 29 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. Nas hipóteses dos arts. 8º, § 1º, II; 9º, parágrafo único; 22
e 23, o resultado do número de empregos totais, após a aplicação dos
percentuais estabelecidos, não pode ser inferior aos patamares mínimos
estabelecidos no decreto.
Parágrafo único. Entendem-se por empregos diretos aqueles gerados
ou a gerar pelo próprio CNPJ da própria empresa requerente, no imóvel.”
XI – ficam acrescidos ao art. 33 os seguintes incisos III e IV:
"Art. 33. (…)
III – as vistorias realizadas pela SDE devem confirmar também a
constatação da abertura física da empresa, o cumprimento das metas
previstas no PVTEF ou PVS e a conformidade do funcionamento com as
atividades constantes do CNAE do CNPJ da empresa;
IV – o prazo para a realização da vistoria da SDE, quando solicitada
pela empresa, é de até 30 dias corridos, prorrogável uma única vez por igual
período.”
XII – fica acrescido o art. 52-A:
“Art. 52-A. Decreto deve prever casos em que a autodeclaração é
admitida, sob responsabilidade civil, criminal e administrativa, como suficiente
para comprovação de situações fáticas ou jurídicas no âmbito desta Lei e das
Leis nº 3.266, de 2003; nº 4.169, de 8 de julho de 2008; nº 4.269, de 2008;
nº 6.251, de 2018; e nº 7.153, de 2022.”
Art. 2º A Lei nº 7.153, de 6 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – fica acrescido ao art. 1º o seguinte § 4º:
“Art. 1º (…)
§ 4º As concessionárias que já têm o Atestado de Implantação
Definitivo – AID emitido antes da publicação desta Lei podem obter a revisão
do desconto contratual de aquisição do imóvel para o percentual previsto no §
1º, II, desde que requeiram a respectiva escritura pública à Terracap no
prazo decadencial de até 31/7/2023, caso em que o processo é remetido à
SDE para a revisão, a qual deve ser realizada no prazo máximo de 30 dias.”
II – ficam acrescidos ao art. 4º os seguintes §§ 2º e 3º, renumerando-se o parágrafo único
para § 1º:
“Art. 4º (…)
§ 1º (…)
§ 2º Para as escrituras de compra e venda com alienação fiduciária a
serem assinadas a partir da publicação desta Lei, inclusive aquelas referentes
a contratos de CDRU-C anteriores à publicação desta Lei, o índice para a
atualização monetária do preço do terreno estipulado no contrato de CDRUC e
também para a atualização monetária do saldo devedor e das parcelas deve
ser o mesmo utilizado pela Terracap nas licitações ordinárias de venda
comercial, obedecendo as mesmas regras de periodicidade de aplicação da
atualização, de acordo com o prazo financiado.
§ 3º O disposto no § 2º também se aplica aos casos em que a
escritura de compra e venda com alienação fiduciária já está lavrada e
registrada, mediante requerimento da adquirente, desde que esteja
adimplente junto à Terracap."
III – fica acrescido ao art. 5º o seguinte § 10:
“Art. 5º (…)
§ 10. Este artigo também se aplica, em tudo o que couber, a
entidades representativas do setor produtivo estabelecidas no Distrito
Federal.”
IV – o art. 7º, caput e § 1º, I e II, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O reassentamento econômico de empreendimento produtivo
pode ser feito pela SEDET quando da criação ou expansão de Área de
Desenvolvimento Econômico – ADE, polo ou setor industrial ou comercial,
observado o limite máximo de lotes disponibilizados conforme a legislação.
§ 1º (…)
I – a ocupação e o funcionamento da empresa, desde antes de 22 de
dezembro de 2016, mediante autodeclaração acompanhada de documentos
comprobatórios;
II – a manutenção, pela própria empresa, de pelo menos 5 empregos
diretos no imóvel pelos últimos 6 meses; ou 2 empregos diretos pelos últimos
6 meses, no caso de pequena empresa; ou 1 emprego direto pelos últimos 6
meses, no caso de microempresa;"
V – ficam acrescidos os seguintes §§ 5º e 6º ao art. 7º:
"Art. 7º (…)
§ 5º O reassentamento econômico tem início com a emissão e a
publicação, no Diário Oficial do Distrito Federal, pela SEDET, da Declaração de
Reassentamento Econômico – DRE para a nova ADE, polo ou setor industrial
ou comercial, na qual constam, obrigatoriamente, as áreas urbanas que são
objeto do reassentamento específico e a listagem das empresas que
receberam a CHD-ADE que pode ser utilizada na nova ADE, polo ou setor
industrial ou comercial.
§ 6º A empresa detentora de CHD-ADE que seja vitoriosa na licitação
pública tem o prazo máximo de 12 meses, contado da assinatura da
respectiva escritura pública, para desocupar a área anterior que estava
irregularmente ocupada, sob pena de multa prevista no decreto e abertura,
por solicitação da SEDET à Terracap, de processo de rescisão da escritura
pública de CDRU ou de alienação.”
VI – fica acrescido o art. 12-A, com a seguinte redação:
“Art. 12-A. Ficam reabertos a partir da publicação desta Lei e sem
limitação de tempo, os prazos dos arts. 8º, 9º e 11 da Lei nº 6.468, de 2019,
sem prejuízo de licitação pública de imóvel que esteja com incentivo
cancelado, devendo o Poder Executivo publicar bimestralmente, na imprensa
oficial, a relação de todas as empresas concessionárias que fundamentem
seus requerimentos neste dispositivo.
§ 1º A Terracap pode, a qualquer tempo, incluir o imóvel que teve o
incentivo cancelado em edital de licitação pública de Desenvolve-DF ou de
concessão ou alienação ordinária, mediante prévia publicação do despacho
decisório da autoridade competente na imprensa oficial.
§ 2º Antes da inclusão, deve ser feita comunicação dirigida à empresa
ex-concessionária, nos moldes do art. 26, §§ 3º a 5º da Lei federal nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, e da Lei nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001,
intimando-a para que, caso queira, apresente à SEDET o pleito de
regularização na forma dos arts. 8º ou 9º da Lei nº 6.468, de 2019, bem
como sobre as consequências da omissão, devendo, também, a intimação ser
publicada na imprensa oficial.
§ 3º Se não for apresentado à SDE o pleito de regularização no prazo
de 3 meses contados da comunicação feita pela Terracap ou se o pleito
apresentado for indeferido no âmbito da SEDET, opera-se a decadência do
direito de regularização da ex-concessionária e o imóvel pode ser incluído em
edital de licitação, sem prejuízo de solicitação de direito de preferência, na
forma do decreto e do normativo interno da Terracap, devendo ser publicada,
na imprensa oficial, a relação de todas as empresas concessionárias que
requeiram a regularização e tenham seu pleito deferido ou indeferido, bem
como de todas as empresas concessionárias cujo direito de regularização
incorra em decadência, em face da não apresentação do pleito de
regularização, na forma disposta neste artigo.
§ 4º No caso deste artigo, a SDE tem o prazo máximo de 120 dias
contados do requerimento, para submeter o processo devidamente instruído à
decisão de mérito do Copep.
§ 5º A reabertura não se aplica aos casos em que o imóvel já tenha
sido objeto de licitação pela Terracap mediante venda ou concessão.
§ 6º O Poder Executivo, por meio da SEDET ou de outra pasta que
venha a deter as competências dos programas de desenvolvimento
econômico, deve publicar, no Portal da Transparência do Distrito Federal, a
lista das pessoas jurídicas beneficiárias dos programas de desenvolvimento
econômico de que trata esta Lei e as Leis nº 6.468, de 2019; nº 4.169, de
2008; nº 4.269, de 2008; e nº 6.251, de 2018, contendo CNPJ, razão social,
programa de desenvolvimento econômico, situação de regularidade,
localização do benefício, empregos gerados, entre outras informações
julgadas pertinentes.”
VII – fica acrescido o seguinte art. 12-B:
“Art. 12-B. Ficam reabertos de 1º/6/2023 até 31/12/2023 os prazos
constantes dos arts. 42 e 48 da Lei nº 6.468, de 2019.
Parágrafo único. Apresentado tempestivamente o pedido de
convalidação previsto na Lei nº 6.251, de 2018, a SDE deve solicitar com
urgência à Terracap a não inclusão ou a retirada do imóvel específico de
edital de licitação pública, desde que, em análise preliminar da SDE, seja
certificada a ocupação do imóvel pela empresa antes de 22/12/2016, admitida
a sucessão.”
VIII – fica acrescido o seguinte art. 12-C:
“Art. 12-C. A empresa com projeto de viabilidade já aprovado e que
ainda não tenha assinado contrato de CDRU-C ou escritura pública, no âmbito
do Pró-DF-II ou de programa de desenvolvimento econômico anterior, pode
optar por aderir diretamente ao Programa Desenvolve-DF, aplicando-se o art.
20, I, II e §§ 1º a 3º e 5º da Lei nº 6.468, de 2019, sendo-lhe facultada a
manutenção do projeto já aprovado ou a apresentação de novo PVS.”
Art. 3º A Lei nº 4.169, de 8 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 5º, § 2º, caput, I e II, “d”, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (…)
§ 2º O disposto no caput e no § 1º, referente à opção de compra
direta pelo valor mercadológico, aplica-se também, sem o requisito de
encerramento das atividades:
I – às empresas que tenham Declaração de Implantação Definitiva ou
contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra
assinado com a Terracap ainda sem expedição do Atestado de Implantação
Definitivo e que comprovem funcionamento no imóvel desde antes de 22 de
dezembro de 2016;”
II – (…)
d) a manutenção, pela própria empresa, de pelo menos 5 empregos
diretos no imóvel pelos últimos 6 meses; ou 2 empregos diretos pelos últimos
6 meses, no caso de pequena empresa; ou 1 emprego direto pelos últimos 6
meses, no caso de microempresa;”
II – fica acrescido o seguinte art. 5º-A:
“Art. 5º-A Mediante autorização do Copep, a beneficiária original de
incentivo econômico do PROIN-DF, do Prodecon-DF, do Pades-DF, do PRÓ-
DF, do PRÓ-DF II ou de reassentamento de empreendimento produtivo que
esteja ocupando o imóvel desde antes de 22/12/2016 pode efetivar a
transferência do benefício para outra empresa desde que a empresa
recebente cumpra os seguintes requisitos:
I – adimplência de dívidas tributárias incidentes sobre o imóvel desde
a sua ocupação;
II – adimplência com a Terracap e com Fazenda Pública do Distrito
Federal;
III – registro ativo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e
também, se houver, no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF-DF;
V – apresentação de requerimento assinado pelo beneficiário e pelo
recebente ou documentos que comprovem a sucessão em data anterior ao
requerimento.”
Art. 4º A Lei nº 4.269, de 15 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 1º, § 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (…)
§ 4º Deve ser apresentado novo Projeto de Viabilidade Simplificado –
PVS para aprovação pelo Copep, sendo facultada alternativamente a
ratificação do projeto aprovado referente ao contrato original, caso em que a
migração é analisada e deferida pela Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, sem necessidade de aprovação pelo Copep.”
II – fica acrescido ao art. 6º o seguinte § 4º:
"Art. 6º (…)
§ 4º Para assinatura do novo instrumento, é aplicado pela Terracap o
menor dos valores entre a avaliação mercadológica do imóvel e a atualização
monetária do valor do contrato original pelo índice previsto na legislação.”
Art. 5º Fica acrescido ao art. 9º da Lei nº 6.251, de 27 de dezembro de 2018, o seguinte
parágrafo único:
“Art. 9º (…)
Parágrafo único. Para as empresas detentoras de Declaração de
Implantação Definitiva é facultada alternativamente a ratificação do projeto
aprovado originalmente, se houver, caso em que a convalidação é analisada e
deferida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, sem necessidade de
aprovação pelo Copep.”
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo aplicada com efeitos
imediatos, ressalvados os pontos que expressamente exigem regulamentação por decreto.
Art. 7º Revogam-se a alínea “b” do inciso II do art. 37 e o inciso II do § 2º do art. 11 da Lei
nº 6.468, de 2019; o parágrafo único do art. 4º e o parágrafo único do art. 12 da Lei nº 7.153, de
2022; os §§ 1º a 3º do art. 6º, da Lei nº 4.269, de 2008; e os §§ 13 e 14 do art. 4º da Lei nº 3.266,
de 2003.
Sala das Sessões, 20 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 26/06/2023, às 11:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1235375 Código CRC: CC478C55.
DCL n° 136, de 28 de junho de 2023
Atos 9353/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 353, DE 2023*
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, e tendo em vista o Memorando nº 12/2023-GAB DEP PEPA-LEGIS, publicado no Diário da
Câmara Legislativa nº 131, de 22 de junho de 2023, página 18, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir de 20 de junho de 2023, os servidores a seguir relacionados,
anteriormente lotados no Bloco A Força da Família, serão redistribuídos para a Liderança do PP:
Matricula Nome Cargo Nível
24053 ANNE MILA LEAL ARNOUT CARGO ESPECIAL DE GABINETE CL-01
24081 ARTHUR TAVARES DOS REIS CARGO ESPECIAL DE GABINETE CL-01
11657 DIOGENES LUIZ DA SILVA FILHO CARGO ESPECIAL DE GABINETE CL-05
23947 ELIANE DA SILVA NUVEN CARGO ESPECIAL DE GABINETE CL-01
23718 GABRIELE OLIVEIRA GUIMARAES CARGO ESPECIAL DE GABINETE CL-02
24033 GABRIELLA SILVA RODRIGUES CARGO ESPECIAL DE GABINETE CL-01
23952 HANICE ANTUNES DA SILVA ALMEIDA CARGO ESPECIAL DE GABINETE CL-01
23719 JARDSON IURI MARTINS PEREIRA CARGO ESPECIAL DE GABINETE CL-01
23967 JOAO DE SOUZA GUEDES SECRETARIO PARLAMENTAR SP-05
24149 KLEBER FERNANDES VIANA CARGO ESPECIAL DE GABINETE CL-03
23831 MARIA BALBINA DE MORAIS VIEIRA CARGO ESPECIAL DE GABINETE CL-01
23729 NAASON BATISTA DA SILVA CARGO ESPECIAL DE GABINETE CL-04
23722 NEURIVAN ALVES BEZERRA CARGO ESPECIAL DE GABINETE CL-02
PATRICIA CECILIA DA CUNHA BASTOS
24190 CARGO ESPECIAL DE GABINETE CL-03
SILVA
PRISCILA PIMENTEL GONÇALVES DE
23939 CARGO ESPECIAL DE GABINETE CL-05
CARVALHO
24082 VANESSA DA SILVA RIBEIRO PEREIRA CARGO ESPECIAL DE GABINETE CL-02
Brasília, 22 de junho de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
*Republicado por conter incorreção no original, publicado no DCL nº 134, de 26 de junho de
2023.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/06/2023, às 18:49, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1236012 Código CRC: 70911058.
DCL n° 136, de 28 de junho de 2023
Portarias 290/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 290, DE 27 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
RAQUEL BEZERRA DE 00001-
24.307 16/06/2023 12.50%
GODOY 00027079/2023-92
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 27/06/2023, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1238627 Código CRC: 9C0DEBBE.
DCL n° 136, de 28 de junho de 2023
Portarias 291/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 291, DE 27 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-002550/1997, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor DARCI ALVES CRUZ, matrícula nº 11.209, ocupante do cargo efetivo
de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao
período aquisitivo de 04/06/2018 a 03/07/2023, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 27/06/2023, às 17:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1238734 Código CRC: 353BF340.
DCL n° 136, de 28 de junho de 2023
Portarias 164/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 164, DE 26 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para atualização de solução de Firewall,
composta de licenciamento e atualização de equipamentos, e assinaturas de subscrição de serviços de
segurança Unified Threat Management – UTM, com garantia e suporte técnico pelo período de 36 (trinta e
seis) meses.
Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelo seguintes
servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
PEDRO CUNHA REGO CELESTIN 22.858 SEINF INTEGRANTE REQUISITANTE
AIMBERE GIANNACCINI 18.327 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO
VANESSA SANTANA ANZILIERO 23.428 NUAQ INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 26/06/2023, às 20:00, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1237399 Código CRC: CA6E89D9.
DCL n° 135, de 27 de junho de 2023
Portarias 289/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 289, DE 26 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 163, nº 166, I, e nº 167, todos da Lei Complementar nº 840/2011;
no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº
00001‑00024031/2021‑61, RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor DANIEL MEDEIROS DE
MENDONÇA, matrícula nº 23.191-62, ocupante do cargo efetivo Técnico Legislativo, categoria Técnico
Legislativo, da seguinte forma: 523 dias, de 7/2/2013 a 14/7/2014, à SECRETARIA DE ESTADO DE
JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, para todos os efeitos legais; e 2.519 dias, de
15/7/2014 a 8/6/2021, deduzidos do período 2 faltas não justificadas, ao TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 10ª REGIÃO – TRT da 10ª Região, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade,
totalizando 3.042 (três mil e quarenta e dois) dias, correspondentes a 8 (oito) anos, 4 (quatro) meses e
2 (dois) dias, conforme Certidões de Tempo de Serviço e Contribuição emitidas pela Secretaria de
Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e pelo TRT da 10ª Região.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação do tempo de
serviço/contribuição prestado à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal sejam
computados no período de 9 de junho de 2021 a 15 de dezembro de 2022, período de exercício do
servidor no cargo efetivo de Técnico Legislativo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 26/06/2023, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Redações Finais 1766/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.766 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 4.568, de 16 de maio de
2011, que "institui a obrigatoriedade de o
Poder Executivo proporcionar tratamento
especializado, educação e assistência específicas
a todos os autistas, independentemente de
idade, no âmbito do Distrito Federal".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.568, de 16 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 2º passa a vigorar acrescido dos incisos VI e VII com a seguinte redação:
"VI – assegurar sua participação em atividades de capacitação
profissional, artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com
vistas ao seu protagonismo, realizadas por meio de políticas afirmativas e
sendo respeitadas suas limitações;
VII – implementar ações que identifiquem e desenvolvam na pessoa
autista seus interesses, bem como ofereçam orientações e apoio individual
para aplicar suas habilidades no ambiente de trabalho."
II – o art. 2º passa a vigorar acrescido do § 2º, renumerando o parágrafo único para § 1º, com
a seguinte redação:
"§ 1º (...)
§ 2º O Poder Público deve realizar a coleta de dados e informações
sobre autismo nos censos demográficos realizados a partir da publicação
desta Lei, incluindo a coleta de dados e informações sobre o mercado de
trabalho para a pessoa autista."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/06/2023, às 11:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Redações Finais 1946/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.946 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre laudos médicos destinados
às pessoas com deficiência e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os laudos médicos que tipifiquem deficiências permanentes, emitidos por profissionais
médicos do sistema de saúde pública do Distrito Federal, mediante perícia, têm validade indeterminada
perante os órgãos.
§ 1º Entende-se por deficiência aquela enquadrada pelo Estatuto Nacional da Pessoa com
Deficiência, em especial em uma das categorias definidas nos incisos do art. 5º da Lei nº 4.317, de 9
de abril de 2009, ou em uma das categorias constantes da Classificação Internacional de
Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF da Organização Mundial da Saúde – OMS.
§ 2º Entende-se por deficiência permanente aquela que tenha ocorrido ou se estabilizado por
período de tempo ou em condições que tornem a probabilidade de recuperação ou alteração
inexistente ou extremamente remota, a critério do profissional médico examinador.
Art. 2º Fica prorrogada por tempo indeterminado a validade dos laudos médicos emitidos por
profissionais médicos do sistema de saúde pública do Distrito Federal, mediante perícia, nos casos de
deficiência permanente tipificada nos termos desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/06/2023, às 11:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Redações Finais 2/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de
2001, que "dispõe sobre a criação da
Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da
Saúde".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 7º Os recursos humanos necessários ao funcionamento da
Fundação serão cedidos pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, até a
aprovação de seu Quadro de Pessoal, que será disciplinado pelo regime
jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das
fundações públicas distritais.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/06/2023, às 11:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Redações Finais 164/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 164 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a prioridade na tomada de
recursos destinados ao microcrédito pelo
Governo do Distrito Federal aos grupos de
mulheres que especifica e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os seguintes grupos de mulheres têm prioridade na tomada de recursos destinados ao
microcrédito pelo Governo do Distrito Federal:
I – mães solo;
II – mulheres vítimas de violência doméstica;
III – mulheres negras;
IV – mulheres de baixa renda.
Parágrafo único. A priorização prevista no caput não afasta a análise de crédito, que deve levar
em conta as necessidades e a capacidade de pagamento do empreendimento, nos termos da Lei
Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, e dos decretos regulamentadores do Fundo de
Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, compreende-se por:
I – mãe solo: mulher provedora de família monoparental registrada no Cadastro Único para
Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo e
dependente de até 14 anos de idade;
II – mulher vítima de violência doméstica: mulher vítima de modalidade de violência doméstica
e familiar prevista na Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, desde que
comprove ao menos 1 das seguintes hipóteses:
a) ação penal enquadrando o agressor nos termos da Lei federal nº 11.340, de 2006;
b) tramitação do inquérito policial instaurado ou certidão de tramitação de ação penal
instaurada;
c) relatório elaborado por assistente social membro do Centro de Referência de Assistência
Social – CRAS;
III – mulhere negra: mulher que se autodeclara preta e parda, conforme o quesito cor ou raça
usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou que adota autodefinição
análoga;
IV – mulher de baixa renda: mulher que reside em núcleo familiar com renda familiar per
capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 3 salários mínimos;
V – família: unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela
possuem laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico;
VI – renda familiar mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela
totalidade dos membros da família;
VII – colaterais sociais: garantia baseada na confiança e na reputação da pessoa ou empresa,
exercida por meio do uso, em conjunto ou isoladamente, de aval, inclusive o solidário, de contrato de
fiança, de alienação fiduciária ou de outras modalidades e formas alternativas de garantias admitidas
em regulamento desta Lei.
Art. 3º É assegurado à tomadora do recurso:
I – taxas de juros reduzidas em relação às praticadas em empréstimos para outros segmentos;
II – carência e prazos para pagamento orientados para as necessidades produtivas;
III – possibilidade da substituição das garantias reais por colaterais sociais;
IV – desburocratização e simplificação dos procedimentos;
V – acompanhamento e orientação educativa sobre o planejamento do negócio, para definição
das necessidades de crédito e melhor aproveitamento dos recursos.
Art. 4º O Poder Executivo deve promover ampla divulgação, inclusive no Portal da
Transparência do Governo do Distrito Federal, do número e do valor de concessões de crédito e do
prazo médio e das taxas médias e medianas de juros dessas concessões, para pessoa física e jurídica,
incluindo informações sobre o perfil étnico-racial das tomadoras, entre outras informações relevantes
para o estudo da inclusão produtiva das mulheres.
Art. 5º Incumbe ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/06/2023, às 11:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Portarias 293/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 293, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; em cumprimento à Decisão nº 1863/2023 do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF;
e tendo em vista o que consta no Processo nº 001-000867/2010, RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria-DRH nº 238, de 1° de junho de 2021, publicada no DCL de 2/6/2021,
que concede aposentadoria voluntária ao servidor VALMIR RAMOS VIEIRA DA COSTA, matrícula nº
11.317-59, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo, atual
Assistente Técnico Legislativo, Classe C, Padrão 18, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, com proventos integrais, para excluir a expressão: “acrescidos de 34% (trinta e
quatro por cento) de adicional por tempo de serviço" e incluir a expressão: "acrescidos de 35%
(trinta e cinco por cento) de adicional por tempo de serviço"; ficando inalterados os demais termos da
Portaria.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 29/06/2023, às 13:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Portarias 166/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 166, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Gestores e Fiscais do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e o INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO
FEDERAL – IPEDF Codeplan, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 47.020.286/0001-30, cujo objeto é o estudo,
o compartilhamento e a parceria para a promoção, a produção e a veiculação de material audiovisual
em ações de interesse mútuo entre a CLDF, por meio da TV CÂMARA DISTRITAL, e a CODEPLAN.
Processo nº 00001-00035594/2021-84.
Art. 2º Os Gestores e Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Flavio Correa Ferreira Gestor NPROG 22.851
Andrea Heloiza Goulart Gestora substituta NPROG 23.433
Julia Koslovski Branco Figueiredo de Lima Fiscal NPROG 23.192
Felipe Machado Porto Fiscal substituto NPROG 23.918
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/06/2023, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 137, de 29 de junho de 2023
Portarias 165/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 165, DE 27 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 08/2023-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa ORACLE DO BRASIL SISTEMAS., inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 59.456.277/0003-38, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação dos
serviços de suporte técnico com substituição de peças, quando necessário, para a biblioteca de fitas de
backup (Tape Library) da CLDF. Processo nº 00001-00044045/2022-81.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
CLEBER MARCOS DE TOLEDO Fiscal SEINF 12.551
PAULO JORGE LINO SILVA JUNIOR Fiscal Substituto SEINF 23.424
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 28/06/2023, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Redações Finais 18/2023
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei Complementar nº 840, de 23
de dezembro de 2011, que "dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores públicos civis do
Distrito Federal, das autarquias e das fundações
públicas distritais", para conceder jornada de
trabalho diferenciada para servidoras
lactantes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar
acrescido do seguinte § 6º:
“Art. 61. (…)
§ 6º À servidora lactante é permitida a utilização de até 2 horas da
jornada diária de trabalho para amamentação, até que o lactente complete 24
meses de vida.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/06/2023, às 11:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Redações Finais 24/2023
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 24 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a transformação dos cargos
da carreira em extinção de Procurador –
QE, de que trata a Lei Complementar nº
914, de 2 de setembro de 2016, em cargos
da carreira de Procurador do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam transformados em cargos da carreira de Procurador do Distrito Federal os cargos
da carreira em extinção de Procurador – QE, de que trata a Lei Complementar nº 914, de 2 de
setembro de 2016.
§ 1º A transformação de que trata o caput se dá com preservação das categorias dos cargos
transformados, de modo a que eles ocupem, na carreira de destino, a mesma categoria, inicial,
intermediária ou final que ocupavam na carreira de origem.
§ 2º Fica extinta a carreira em extinção de Procurador – QE, de que trata a Lei Complementar
nº 914, de 2016, sem prejuízo dos direitos de seus aposentados e pensionistas.
§ 3º O tempo de serviço na extinta carreira de Procurador – QE, de que trata a Lei
Complementar nº 914, de 2016, é integralmente considerado como tempo de serviço na carreira de
Procurador do Distrito Federal, salvo nas seguintes situações:
I – em concurso para promoção por antiguidade ou merecimento na carreira de Procurador do
Distrito Federal, exceto na disputa entre ocupantes da carreira extinta;
II – em concurso interno de remoção, em que é contado apenas a partir da lotação de seus
membros na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, em 5 de fevereiro de 2013, exceto na disputa entre
ocupantes da carreira extinta.
§ 4º O tempo de serviço em concurso para promoção por antiguidade ou merecimento na
carreira de Procurador do Distrito Federal conta-se a partir da publicação desta Lei Complementar,
salvo para os afastamentos e as licenças não considerados como efetivo exercício.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/06/2023, às 11:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1241795 Código CRC: 653755D9.
DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Redações Finais 195/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 195 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
16.789.402,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de
dezembro de 2022), crédito adicional no valor de R$ 16.789.402,00 (dezesseis milhões, setecentos e
oitenta e nove mil, quatrocentos e dois reais), com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 16.289.402,00 (dezesseis milhões, duzentos e oitenta e
nove mil, quatrocentos e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III;
II – crédito especial, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender à
programação orçamentária indicada no Anexo IV.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações
orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme Anexos I e II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/06/2023, às 11:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1241771 Código CRC: 11DFE518.
DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Redações Finais 195a/2023
Leis
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DF
UNIDADE : 25902 FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 16.289.402
OPERAÇÕES ESPECIAIS
11 334 6207 9081 FINANCIAMENTO A PEQUENOS EMPREENDEDORES ECONÔMICOS 16.289.402
11 334 6207 9081 6203 FINANCIAMENTO A PEQUENOS EMPREENDEDORES ECONÔMICOS--DF ENTORNO 95
1799
F 3 90 0 123 16.289.402
TOTAL - FISCAL 16.289.402
TOTAL - GERAL 16.289.402
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (108078829) SEI 04033-00005518/2023-26 / pg. 4
DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Redações Finais 195c/2023
Leis
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DF
UNIDADE : 25902 FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 16.289.402
OPERAÇÕES ESPECIAIS
11 334 6207 9081 FINANCIAMENTO A PEQUENOS EMPREENDEDORES ECONÔMICOS 16.289.402
11 334 6207 9081 6203 FINANCIAMENTO A PEQUENOS EMPREENDEDORES ECONÔMICOS--DF ENTORNO 95
1799
F 5 90 0 123 16.289.402
TOTAL - FISCAL 16.289.402
TOTAL - GERAL 16.289.402
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (108078829) SEI 04033-00005518/2023-26 / pg. 6
DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Redações Finais 409/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 409 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Reajusta o valor dos cargos em comissão
da Companhia de Saneamento Ambiental
do Distrito Federal – Caesb e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam reajustados em 25%, na forma do Anexo Único, os valores de remuneração dos
cargos em comissão de que trata a Lei nº 6.693, de 19 de outubro de 2020, com efeitos financeiros a
contar de 1º de julho de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correm por conta das dotações
orçamentárias da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/06/2023, às 11:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1241875 Código CRC: D0D11ADD.
DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Redações Finais 184/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 184 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Determina a rescisão de contratos
administrativos por falta de pagamento
aos empregados e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Deve ser rescindido o contrato entre o Distrito Federal e a empresa de serviços
terceirizados quando houver 3 atrasos, consecutivos ou não, por semestre, no pagamento dos salários
dos empregados que prestam serviço ao Distrito Federal.
Art. 2º Nos contratos futuros e nos termos aditivos de prorrogação dos contratos existentes,
deve haver cláusula prevendo a rescisão de que trata o art. 1º.
Art. 3º Cabe à empresa contratada o ônus da prova do pagamento em dia dos salários dos
empregados que prestam serviço ao Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/06/2023, às 15:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Redações Finais 195b/2023
Leis
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DF
UNIDADE : 19219 INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 500.000
ATIVIDADES
04 122 8203 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 500.000
04 122 8203 8517 0020 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - PLANO PILOTO 1
1500
F 3 90 0 100 500.000
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - GERAL 500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (108078829) SEI 04033-00005518/2023-26 / pg. 5
DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Redações Finais 195d/2023
Leis
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DF
UNIDADE : 19219 INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 500.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
28 846 0001 9033 FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO 500.000
28 846 0001 9033 0023 FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO--DISTRITO FEDERAL 99
1500
F 3 90 0 100 500.000
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - GERAL 500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (108078829) SEI 04033-00005518/2023-26 / pg. 7
DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Redações Finais 250/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 250 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a campanha de divulgação
do link Maria da Penha On-Line e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a campanha de divulgação do link Maria
da Penha On-Line, constante no site da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF,
como forma de:
I – divulgar a ferramenta, que possibilita o registro da ocorrência policial de violência
doméstica;
II – possibilitar:
a) a solicitação virtual de medidas protetivas de urgência;
b) o preenchimento do questionário de avaliação de risco, nos termos da Lei Federal nº 11.340,
de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
Parágrafo único. O link Maria da Penha On-Line é uma ferramenta desenvolvida pela Polícia
Civil do Distrito Federal para denúncia de violência doméstica e familiar, que pode ser acessado de
qualquer dispositivo eletrônico por meio de um link, sem ocupação de espaço na memória do aparelho
utilizado, e que mantém a segurança da vítima da violência.
Art. 2º A utilização da ferramenta é alternativa que permite imprimir celeridade:
I) na investigação;
II) na representação contra o autor da violência;
III) na solicitação de acolhimento da vítima em Casa Abrigo;
IV) na adoção de medidas pelo Judiciário;
V) no agilizamento da autorização para intimação durante o processo via telefone, e-mail,
WhatsApp ou outro meio tecnológico legítimo e idôneo.
Art. 3º O Poder Executivo deve promover ações necessárias para divulgar o link Maria da
Penha On-Line, entre as quais:
I) distribuir cartazes informativos, de acordo com o modelo disponibilizado pelo órgão
competente, tanto em modo físico como em modo digital;
II) divulgar, por meio de suas redes sociais oficiais, a ferramenta, indicando os caminhos para
acessar seus serviços;
III) priorizar a divulgação nas repartições públicas, universidades e redes de saúde e de
educação distritais, bem como outros setores, em especial os que atendam mulheres em situação de
violência doméstica e familiar.
Art. 4º O Poder Executivo deve disponibilizar link em seu sítio eletrônico oficial para o acesso
ao link Maria da Penha On-Line.
Art. 5º Esta Lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/06/2023, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1242627 Código CRC: FF0B0CB7.
DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Portarias 325/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 325, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o que dispõe o art. 61, I, e § 1º da
Lei Complementar nº 840/2011, com redação da Lei Complementar nº 954/2019, além do art. 14, § 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 85/2019, com
a redação dada pelo Ato da Mesa Diretora nº 44/2020; bem como o Laudo Médico da Junta Médica Oficial da CLDF; e o que consta do Processo-
SEI nº 00001-00014665/2023-77, RESOLVE:
Art. 1º Conceder a redução de 50% (cinquenta por cento) na jornada de trabalho do servidor JOSE CLEMENTE DE OLIVEIRA, matrícula
nº 23.613-63, ocupante do cargo de Assessor, CL-11, passando de 40 (quarenta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, em turno de
trabalho não inferior a 4 (quatro) horas diárias, sem redução da sua remuneração.
Parágrafo único. O servidor deve ser reavaliado decorridos 3 (três) meses da publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria
DARLAN DE LIMA BARBOSA
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário Executivo/Segunda Secretaria
Secretário Executivo/Terceira Secretaria
Substituto
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/06/2023, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 29/06/2023, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/06/2023, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/06/2023, às 20:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/06/2023, às 20:37, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1241403 Código CRC: 18AE61DF.
DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Portarias 168/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 168, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação direta por inexigibilidade de licitação entre
a Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
IDP - LTDA., CNPJ 02.474.172/0001-22, cujo objeto é ministrar curso de PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
ADMINISTRATIVO, de longa duração, em nível de especialização, lato sensu, de setembro de 2023 a
agosto de 2024, com 384 horas-aula, a servidor da CLDF. Processo nº 00001-00025042/2023-20.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Jane Mary Marrocos Malaquias Fiscal ELEGIS 18.428
Gerson André da Silva e Silva Fiscal Substituto ELEGIS 23.047
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/06/2023, às 16:26, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1242893 Código CRC: 05C94179.
DCL n° 014, de 12 de janeiro de 2023
Portarias 10/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 10, DE 09 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETARIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado
no DCL nº 28, de 03/02/2021, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR a servidora Jane Mary Marrocos Malaquias, CPF n.º 279.810.371-15, lotada na ELEGIS, como fiscal do
contrato de inexigibilidade de licitação abaixo identificado e o servidor José Antonio Correa Lages, CPF n.º 157.834.056-04,
lotado na ELEGIS, como fiscal substituto; cabendo aos designados exercer as atribuições previstas na Lei n.º 8.666/93:
Órgão/Objeto Processo
Contratada: Instituto de Pesquisa, Educação e Tecnologia/IPETEC, CNPJ: 08.491.483/0001-86
00001-00001674/2022-17
Objeto: Ministrar o curso de MBA em Qualidade e Gerenciamento de Processos, na modalidade
online, para servidora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme Projeto
Básico da ELEGIS (Doc. SEI 0657139)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MARLON CARVALHO CAMBRAIA
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.
22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/01/2023, às 18:05, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Redações Finais 9/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 9 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Homologa os Convênios ICMS nº 50, de 5
de julho de 2018; 59, de 30 de julho de
2020; 161, de 1º de outubro de 2021; 204,
de 9 de dezembro de 2021; e 230, de 17
de dezembro de 2021, que alteram o
Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de
2012.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS celebrados pelo Conselho Nacional
de Política Fazendária – CONFAZ, que alteram o Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, que
"concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual,
mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas":
I – Convênio ICMS nº 50, de 5 de julho de 2018;
II – Convênio ICMS nº 59, de 30 de julho de 2020;
III – Convênio ICMS nº 161, de 1º de outubro de 2021;
IV – Convênio ICMS nº 204, de 9 de dezembro de 2021;
V – Convênio ICMS nº 230, de 17 de dezembro de 2021.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/06/2023, às 11:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1241799 Código CRC: 6C878EA8.