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DCL n° 073, de 31 de março de 2023

Portarias 80/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 80, DE 29 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa

IDP - LTDA., CNPJ 02.474.172/0001-22, cujo objeto é ministrar o curso de MBA em COMUNICAÇÃO

GOVERNAMENTAL E MARKETING POLÍTICO para servidor da CLDF. Processo nº 00001-00001786/2023-

59.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Jane Mary Marrocos Malaquias Fiscal ELEGIS 18.428

José Antonio Correa Lages Fiscal Substituto ELEGIS 16.769

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/03/2023, às 21:10, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1108185 Código CRC: 3CF30B43.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 80, DE 29 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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DCL n° 069, de 28 de março de 2023

Portarias 69/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 69, DE 24 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 58/2021-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA MAXVIDEO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, cujo objeto é

contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de solução telejornalismo

móvel e portátil (mochilink), para áudio e vídeo, baseado em tecnologia via rede de dados com recepção

e exibição em banda base. Processo nº 00001-00026465/2021-03.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos

quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Samia Lott Zanutto 16.693 NTO Gestora

Núbia de Souza Guerra Ferreira de Castro 23.561 DTVR Gestora Substituta

Leandro da Silva Nunes Vieira 23.195 NTO Fiscal

Luis Felipe Silva 23.262 NPROD Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 24/03/2023, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1102794 Código CRC: A594C689.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 69, DE 24 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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DCL n° 007, de 06 de janeiro de 2023

Redações Finais 2871/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.871 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Fica denominada Avenida Renato

Bocayuva a via pública que especifica.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Passa a denominar-se Avenida Renato Bocayuva a via pública WL – 04, lindeira ao

Setor de Educação, Setor Hospitalar e Setor Residencial Leste, conjuntos A e K das quadras 4 e 5,

Planaltina – Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/01/2023, às 13:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1002775 Código CRC: 3F21C799.

...PROJETO DE LEI Nº 2.871 DE 2022REDAÇÃO FINALFica denominada Avenida RenatoBocayuva a via pública que especifica.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Passa a denominar-se Avenida Renato Bocayuva a via pública WL – 04, lindeira aoSetor de Educação, Setor Hospitalar e Setor Residencial Leste, conju...
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DCL n° 072, de 30 de março de 2023

Portarias 72/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 72, DE 28 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a composição da Comissão Executora do Termo de Cooperação

Técnica firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal (Contratante) e a Associação Brasileira de

Televisões e Rádios Legislativas - ASTRAL, constituída pela Portaria do Secretário-Geral nº 108/2021

(0489765), cujo objetivo é estabelecer a cooperação técnica e o intercâmbio de conhecimentos,

informações e experiências, visando à implantação, gestão e expansão dos canais de rádio e televisão

dos legislativos, bem como, a promoção de seminários, cursos, palestras e treinamentos para os

profissionais de comunicação e a implementação de ações, programas, projetos e atividades

complementares de interesse comum.

Art. 2º A Comissão Executora passa a ser integrada pelos seguintes servidores:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Flavio Correa Ferreira Gestor do Termo de Cooperação NPROG 22851

Julia Koslovski Branco Figueiredo Gestora do Termo de Cooperação -

NPROG 23192

de Lima substituta

Nathaly Rodrigues da Costa Fiscal do Termo de Cooperação NPROG 23186

Fiscal do Termo de Cooperação -

Andrea Heloiza Goulart NPROG 23433

substituta

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/03/2023, às 11:30, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1106574 Código CRC: 70BCA7D5.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 72, DE 28 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, RES...
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DCL n° 072, de 30 de março de 2023

Portarias 79/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 79, DE 28 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e o INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO, DESENVOLVIMENTO E

PESQUISA - IDP, CNPJ: 02.474.172/0001-22, cujo objeto é Contratação de instituição de ensino, a fim

de ministrar o curso de pós-graduação lato sensu em Direito Tributário, em nível de especialização, para

servidora da CLDF, estruturado em 384 horas/aula, com previsão de duração de 12 meses, de abril de

2023 a março de 2024, (Processo nº 00001-00041756/2022-02).

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Jane Mary Marrocos Malaquias Fiscal ELEGIS 18.428

José Antonio Correa Lages Fiscal Substituto ELEGIS 16.769

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 28/03/2023, às 19:49, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1107296 Código CRC: 6379275A.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 79, DE 28 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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DCL n° 073, de 31 de março de 2023

Portarias 174/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 174, DE 30 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101

da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00012061/2023‑96,

RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora CRISTIANE LEITE

PEREIRA, matrícula nº 23.672-13, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

Revisor de Texto, da seguinte forma: 3.793 dias, de 27/7/2012 a 14/12/2022, ao INSTITUTO DO MEIO

AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL – IBRAM/DF, para todos os efeitos

legais, correspondentes a 10 (dez) anos, 4 (quatro) meses e 23 (vinte e três) dias, conforme

Declaração de Tempo de Serviço emitida pelo IBRAM/DF.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 15 de

dezembro de 2022, data de exercício da servidora nesta Casa, não se computando o período de

28/5/2020 a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o

que dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 30/03/2023, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1109915 Código CRC: 6647EEC6.

...PORTARIA-DRH Nº 174, DE 30 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 1...
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DCL n° 073, de 31 de março de 2023

Portarias 75/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 75, DE 28 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º Designar os Gestores e Fiscais do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que tem por objeto o

estudo, o compartilhamento e a parceria para a promoção, a produção e a veiculação de material

audiovisual em ações de interesse mútuo entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL por

meio da TV CÂMARA DISTRITAL e a COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL -

CODEPLAN. (00001-00035594/2021-84).

Art. 2º As atividades dos Gestores e Fiscais do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA serão

exercidas pelos seguintes servidores:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Flavio Correa Ferreira Gestor do Acordo de Cooperação NPROG 22851

Gestora do Acordo de Cooperação -

Andrea Heloiza Goulart NPROG 23433

substituta

Julia Koslovski Branco Figueiredo de

Fiscal do Acordo de Cooperação NPROG 23192

Lima

Fiscal do Acordo de Cooperação -

Felipe Machado Porto NPROG 23918

substituto

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/03/2023, às 21:11, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1108135 Código CRC: 2037D93C.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 75, DE 28 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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DCL n° 073, de 31 de março de 2023

Portarias 78/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 78, DE 29 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Acordo de Cooperação nº 2021/064.0, firmado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a Câmara dos Deputados, CNPJ 00.530.352/0001-59, cujo

objetivo é adotar ações conjuntas visando à transmissão da Rede Legislativa de TV Digital dos partícipes

na cidade de Brasília/DF, por meio do canal consignado à CÂMARA pelo Ministério das Comunicações,

conforme portaria n.172, de 15 de abril de 2009, publicada no D.O.U de 17/04/2009, mediante a cessão

de uma subcanalização do canal de televisão digital para cada parceiro e a instalação de uma Estação de

radiodifusão naquela localidade. Processo nº 00001-00010911/2021-50.

Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores, aos

quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Luis Felipe Silva Gestor NPROD 23.262

Flavio Correa Ferreira Gestor substituto NPROG 22.851

Leandro Da Silva Nunes Vieira Fiscal NTO 23.195

Samia Lott Zanutto Fiscal substituta NTO 16.693

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/03/2023, às 21:11, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1108197 Código CRC: 4F150573.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 78, DE 29 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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DCL n° 072, de 30 de março de 2023

Portarias 74/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 74, DE 28 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR Comissão Executora do Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO

(CNPJ: 27.507.884/0001-21), o ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 04.321.376/0001-

59), a SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

(CNPJ: 02.977.827/0001-85), a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL (CNPJ:

00.394.676/0001-07), o SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU (CNPJ: 16.673.998/0001-25), a

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 33.143.334/0001-73) e a

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 15.169.975/0001-15), em

22/11/2022. Objeto: o estudo, o compartilhamento e a parceria para a promoção, a produção e a

veiculação de material audiovisual em ações de interesse mútuo entre a CLDF, por meio da TV CÂMARA

DISTRITAL, e os demais partícipes. Processo nº 00001-00028925/2021-20

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos

quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Flavio Correa Ferreira 22.851 NPROG Gestor

Andrea Heloiza Goulart 23.433 NPROG Gestora-substituta

Julia Koslovski Branco Figueiredo de Lima 23.192 NPROG Fiscal

Nathaly Rodrigues Da Costa 23.186 NPROG Fiscal-substituta

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 28/03/2023, às 19:49, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1107282 Código CRC: E7A7E91E.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 74, DE 28 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
Ver DCL Completo
DCL n° 072, de 30 de março de 2023

Portarias 76/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 76, DE 28 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º Designar os Gestores e Fiscais do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que tem por objeto o

estudo, as ações, o compartilhamento e a parceria para produção e veiculação de programas e ações de

interesse mútuo entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO DF POR MEIO DA TV CÂMARA DISTRITAL e Serviço

de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal – SEBRAE/DF. (00001-00030006/2021-16).

Art. 2º As atividades dos Gestores e Fiscais do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA serão

exercidas pelos seguintes servidores:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Flavio Correa Ferreira Gestor do Acordo de Cooperação NPROG 22.851

Gestora do Acordo de Cooperação -

Andrea Heloiza Goulart NPROG 23.433

substituta

Julia Koslovski Branco Figueiredo de

Fiscal do Acordo de Cooperação NPROG 23.192

Lima

Fiscal do Acordo de Cooperação -

Felipe Machado Porto NPROG 23.918

substituto

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/03/2023, às 11:28, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1107759 Código CRC: BFB268AA.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 76, DE 28 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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DCL n° 072, de 30 de março de 2023

Portarias 77/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 77, DE 28 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º Designar os Gestores e Fiscais do Termo de Compromisso (Contrato nº 30.560), celebrado entre

a CÂMARA LEGISLATIVA DO DF e SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO (SESC), Administração Regional no

Estado de São Paulo, por meio de seu SescTV, que tem por objeto o licenciamento gratuito de obras

audiovisuais produzidas pelo SescTV para exibição na TV Câmara Distrital. (00001-00038104/2021-00).

Art. 2º As atividades dos Gestores e Fiscais do TERMO DE COMPROMISSO serão exercidas pelos

seguintes servidores:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Flavio Correa Ferreira Gestor do Termo de Compromisso NPROG 22.851

Gestora do Termo de Compromisso -

Andrea Heloiza Goulart NPROG 23.433

substituta

Julia Koslovski Branco Figueiredo de

Fiscal do Termo de Compromisso NPROG 23.192

Lima

Fiscal do Termo de Compromisso -

Felipe Machado Porto NPROG 23.918

substituto

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/03/2023, às 11:29, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1107792 Código CRC: 3FDA307A.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 77, DE 28 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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DCL n° 072, de 30 de março de 2023

Portarias 82/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 82, DE 28 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do CONTRATO-PG Nº 07/2023-NPLC, firmado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal, Contratante, e a empresa SHOW TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº

09.388.567/0001-51, Contratada. Objeto: Aquisição e instalação de 80 (oitenta) baterias estacionárias,

em 02 (dois) equipamentos NoBreak da CLDF, totalizando autonomia mínima de 45 minutos a 30KVA

em cada NoBreak, com garantia mínima de 02 (dois) anos, bem como o descarte de 80 (oitenta)

baterias antigas do mesmo sistema.. Processo nº 00001-00003785/2022-68.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

CLEBER MARCOS DE TOLEDO Fiscal CMI 12.551

HUGO PIERRE LAPA Fiscal Substituto COTEA 18.348

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 28/03/2023, às 19:51, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1107483 Código CRC: 0D03B5E7.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 82, DE 28 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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DCL n° 072, de 30 de março de 2023

Portarias 83/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 83, DE 28 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a Comissão Executora do Contrato nº 14/2020, Processo nº 001.000.929/2019, firmado

com a empresa QUALIFICAR – GESTÃO TERCEIRIZADA DE SERVIÇOS CORPORATIVOS E TECNOLOGIA

EIRELI, que tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados para pronto atendimento a

usuários de recursos de TI da CLDF, conforme condições constantes do Termo de Referência, Anexo I

do Edital.

Art. 2º A Comissão Executora composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:

Servidor Matrícula Lotação Função

Ricardo Augusto Lobo 13.179 CMI Gestor

Manoel Carlos Pereira 11.559 SEATI Fiscal Técnico

Vanessa Santana Anziliero 23.428 NUAQ Fiscal Administrativo

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 28/03/2023, às 19:51, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1107517 Código CRC: 9059428C.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 83, DE 28 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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DCL n° 073, de 31 de março de 2023

Portarias 71/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 71, DE 28 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR Designação dos Gestores e Fiscais do Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre a

CLDF e a UNB. O objeto do Acordo é o estudo, compartilhamento e a parceria para produção,

veiculação de programas e ações de interesse mútuo entre a TV E RÁDIO DISTRITAL e a Rádio e

Televisão Universitárias (UnBTV). Processo SEI nº 00001-00024727/2021-97.

Art. 2º As atividades dos Gestores e Fiscais do Acordo serão exercidas pelos seguintes servidores:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Flavio Correa Ferreira Gestor do Acordo de Cooperação NPROG 22851

Gestora do Acordo de Cooperação -

Andrea Heloiza Goulart NPROG 23433

substituta

Julia Koslovski Branco Figueiredo de

Fiscal do Acordo de Cooperação NPROG 23192

Lima

Fiscal do Acordo de Cooperação -

Felipe Machado Porto NPROG 23918

substituto

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 28/03/2023, às 19:50, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1107337 Código CRC: 2DC0F5CE.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 71, DE 28 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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DCL n° 073, de 31 de março de 2023

Portarias 81/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 81, DE 28 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de Infraestrutura de

Computação com garantia e suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses, para compor a rede

de processamento de dados da CLDF.

Art. 2º A Equipe de Planejamento composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores,

aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

LUIS FELIPE RABELLO TAVEIRA 22.970 SEINF INTEGRANTE REQUISITANTE

ALEXANDRE PEREIRA MOLINA 23.483 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO

PAULO JORGE LINO SILVA JUNIOR 23.424 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO

PEDRO CUNHA REGO CELESTIN 22.858 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO

ANA PAULA PRADO CONDE 23.569 NUCON INTEGRANTE ADMINISTRATIVA

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 28/03/2023, às 19:50, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1107441 Código CRC: DB504CB4.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 81, DE 28 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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DCL n° 074, de 03 de abril de 2023

Redações Finais 218/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 218 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Estabelece a criação de local reservado

nas unidades de saúde do Distrito Federal

para atendimento a vítimas de violência

doméstica e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica assegurado atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica em local

reservado nas unidades de saúde do Distrito Federal.

Art. 2º O acolhimento das vítimas no local reservado é realizado preferencialmente por

profissional da enfermagem forense, da psicologia ou da psiquiatria.

Parágrafo único. Em casos de internação da vítima, a unidade de saúde deve fazer o registro

do caso e encaminhar aos órgãos competentes para apuração.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 28 de março de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/03/2023, às 10:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1111121 Código CRC: 57F5C10F.

...PROJETO DE LEI Nº 218 DE 2023REDAÇÃO FINALEstabelece a criação de local reservadonas unidades de saúde do Distrito Federalpara atendimento a vítimas de violênciadoméstica e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica assegurado atendimento de mulheres vítimas de violência do...
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DCL n° 074, de 03 de abril de 2023

Redações Finais 198/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 198 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a proteção contra a

discriminação no trabalho para mães solo,

nos órgãos e nas entidades da

administração pública direta e indireta do

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei tem por objetivo proteger as mães solo contra a discriminação no trabalho

exercido no âmbito da administração pública direta e indireta do Distrito Federal, com base em seu

status familiar.

Parágrafo único. Para fins de aplicação desta Lei, entende-se como mãe solo toda mãe que

assume, de forma exclusiva, todas as responsabilidades pela criação do filho, tanto financeiras quanto

afetivas, em uma família monoparental.

Art. 2º É proibida a discriminação durante contratação, promoção, treinamento e em todos os

aspectos relacionados ao trabalho, incluindo remuneração, benefícios e condições de trabalho, devido

ao status de mãe solo.

Art. 3º Os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal

devem garantir igualdade de oportunidades para as mães de que trata esta Lei, incluindo a criação de

políticas flexíveis de trabalho, como horários flexíveis, trabalho remoto ou redução de carga horária,

sempre que possível.

Art. 4º As mães solo têm o direito de solicitar licença-maternidade de acordo com a legislação

vigente, sem sofrer qualquer forma de discriminação.

Art. 5º Os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal

que cometam qualquer ato de discriminação estão sujeitos a multas e outras sanções, conforme

estabelecido na legislação trabalhista.

Art. 6º O Poder Executivo pode estabelecer campanhas de conscientização sobre a

importância da proteção contra a discriminação de mães solo no trabalho.

Art. 7º O Poder Executivo, por intermédio de ato próprio, pode regulamentar esta Lei no que

for necessário à sua efetiva aplicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 28 de março de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/03/2023, às 10:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1111202 Código CRC: 0CA4E97B.

...PROJETO DE LEI Nº 198 DE 2023REDAÇÃO FINALDispõe sobre a proteção contra adiscriminação no trabalho para mães solo,nos órgãos e nas entidades daadministração pública direta e indireta doDistrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei tem por objetivo proteger as mães solo contra a...
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DCL n° 074, de 03 de abril de 2023

Portarias 177/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 177, DE 31 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

00001-

LUCIANA REIS DE MEDEIROS

23.673 00044614/2022- 18/03/2023 15.00%

GUIMARÃES

99

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 31/03/2023, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1111623 Código CRC: 1AEE9BF4.

...PORTARIA-DRH Nº 177, DE 31 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 075, de 04 de abril de 2023

Atos 230/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 230, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 24/04/2023 a 25/04/2023, GERSON ANDRE DA SILVA E

SILVA, matrícula nº 23.047, dos encargos de substituto do cargo de Diretor, CL-13, da Escola do

Legislativo. (CC).

2. DESIGNAR, no período de 24/04/2023 a 25/04/2023, MARILIA MAGALHAES TEIXEIRA,

matrícula nº 23.403, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos

encargos de substituta do cargo de Diretor, CL-13, na Escola do Legislativo, nas ausências e

impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 03 de abril de 2023

(Assinado eletronicamente)

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/04/2023, às 19:07, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1111630 Código CRC: A6B31975.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 230, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR, no período de 24/04/2023 a 25/04/2023, GERSON ANDRE DA SILVA ESILVA, mat...
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DCL n° 075, de 04 de abril de 2023

Portarias 180/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 180, DE 3 DE ABRIL DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

DANIEL JÜRGEN PLATTNER 00001-

23.913 07/03/2023 4.00%

FERNANDEZ 00009983/2023-16

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1075617 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 03/04/2023, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1113842 Código CRC: DE974997.

...PORTARIA-DRH Nº 180, DE 3 DE ABRIL DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado...
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DCL n° 076, de 05 de abril de 2023

Redações Finais 1778/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.778 DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Altera dispositivo da Lei nº 6.022, de 14

de dezembro de 2017, que assegura a

criação do Banco de Empregos para

Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e

Familiar e dá outras providências, para

promover a qualificação de mão de obra e

a melhoria do nível educacional e cultural

das mulheres em situação de violência

doméstica.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.022, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte

redação:

"Art. 2º Os critérios para utilização do Banco de Empregos são

definidos pelo Poder Executivo junto aos órgãos de trabalho, mulher e

desenvolvimento social.

§ 1º Para facilitar a colocação no mercado de trabalho das mulheres

em situação de violência doméstica, devem ser instituídos cursos de

capacitação e promoção de qualificação de mão de obra feminina,

encaminhando as mulheres cadastradas no Banco de Empregos para:

I – cursos que promovam a melhoria do nível educacional e cultural;

II – curso profissionalizante, observando os parâmetros de aptidão

profissional por demanda;

III – prioritariamente, empregos oferecidos pelas empresas privadas

parceiras do poder público, por meio das Secretarias de Estado da Mulher, do

Trabalho e do Desenvolvimento Social e de outros órgãos e entidades;

IV – realização de estudos e diagnóstico para o acúmulo de

informações destinadas ao aperfeiçoamento das políticas de geração de

emprego e renda, saúde e segurança que busquem a prevenção e o combate

à violência contra as mulheres;

V – formação de parcerias com outras entidades públicas e privadas e

criação de incentivos fiscais para estimular a formação de parcerias com o

setor privado, observada a vocação profissional da beneficiária e a busca de

padrões remuneratórios compatíveis com a realidade de mercado.

§ 2º A utilização do Banco de Empregos de que trata o caput é

integrada, no que couber, à política distrital de que trata a Lei nº 6.292, de 23

de abril de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 40.476, de 2 de março de

2020, que trata do Observatório da Mulher."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 28 de março de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 04/04/2023, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1114761 Código CRC: A3C64CD7.

...PROJETO DE LEI Nº 1.778 DE 2021REDAÇÃO FINALAltera dispositivo da Lei nº 6.022, de 14de dezembro de 2017, que assegura acriação do Banco de Empregos paraMulheres Vítimas de Violência Doméstica eFamiliar e dá outras providências, parapromover a qualificação de mão de obra ea melhoria do nível educacional e culturald...
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DCL n° 076, de 05 de abril de 2023

Redações Finais 165/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 165 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 6.795, de 26 de janeiro de

2021, que dispõe sobre a criação do

Programa de Prevenção a Endometriose e

Infertilidade, no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 6.795, de 26 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a criação do Programa de Prevenção, Diagnóstico e

Tratamento de Endometriose e Infertilidade, no Distrito Federal, e dá outras

providências.“

II – o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o Programa de Prevenção, Diagnóstico e

Tratamento de Endometriose e Infertilidade, no Distrito Federal, com o

objetivo de assegurar às mulheres diagnosticadas com a doença avaliações

médicas periódicas e realização de exames clínicos e laboratoriais.“

III – o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O programa de que trata esta Lei tem uma estrutura na

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, onde devem ser

desenvolvidos planejamento e projetos de conscientização de profissionais de

saúde quanto à necessidade de diagnóstico precoce, bem como

conscientização do público-alvo sobre os sintomas da doença, com as

seguintes ações na sua implementação:

I – execução de campanhas de divulgação, tendo como principais

temas:

a) elucidação sobre as características da doença e seus sintomas;

b) precauções a serem tomadas pelas pacientes com a doença;

c) orientação sobre tratamento médico adequado;

d) orientação e suporte às famílias das pacientes;

e) divulgação em eventos públicos, congressos, seminários, palestras

e quaisquer outros eventos médicos organizados pelo Poder Público;

II – promoção da conscientização e da orientação sobre os sinais de

alerta e da informação sobre a endometriose, em várias modalidades de

difusão de conhecimento à população, em especial, nas regiões mais

vulneráveis do Distrito Federal;

III – estímulo a hábitos de vida relacionados à promoção de saúde e

aos cuidados com a doença de endometriose;

IV – criação de programas de atendimento na assistência médica

ambulatorial e nos centros de saúde para atendimento especializado da

patologia, com profissionais da área de ginecologia e obstetrícia e equipe

multidisciplinar formada, em especial, pela área de psicologia, enfermagem,

serviço social, terapia ocupacional e demais especialistas para os cuidados da

pessoa com endometriose;

V – campanhas, confecção e veiculação de cartazes, cartilhas,

panfletos e plataforma digital vinculados ao Poder Público sobre

características da moléstia, prognóstico, sintomas e tratamento;

VI – tratamento médico adequado à pessoa com endometriose;

VII – implantação de sistemas de informações para obtenção e

consolidação de dados epidemiológicos para subsidiar ações contra a doença;

VIII – instituição de programas de prognóstico e tratamento da

endometriose;

IX – criação de centros de referência de tratamento da doença de

endometriose.“

IV – é acrescido o art. 3-A com a seguinte redação:

“Art. 3-A O Poder Executivo, visando à melhoria de sua gestão

pública, pode gerar dados para monitoramento e elaboração de indicadores

que aprimorem as políticas públicas propostas nesta Lei, tomando as

seguintes medidas, entre outras:

I – implantação de sistema de informação integrado com hospitais

públicos, Unidades de Pronto Atendimento – UPAs, Unidades Básicas de

Saúde – UBS, centros de saúde, ambulatórios e entidades particulares de

saúde, visando à obtenção e à consolidação de dados epidemiológicos sobre a

população atingida e à contribuição para o desenvolvimento de pesquisas

científicas sobre a doença;

II – detecção do índice de incidência da moléstia nas regiões

administrativas;

III – instituição de parcerias e convênios entre órgãos públicos e

entidades da sociedade civil, a fim de produzir trabalhos conjuntos sobre a

doença.

Parágrafo único. As ações referidas no caput são desenvolvidas de

acordo com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que pode

firmar parcerias e convênios com entidades e organizações sociais.“

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 28 de março de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 04/04/2023, às 16:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1115916 Código CRC: A60C9CD9.

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DCL n° 076, de 05 de abril de 2023

Prazos para Emendas 2/2023

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 39/2019, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO ALMEIDA,

que Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que

"dispõe sobre os conselhos tutelares do distrito federal e dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 552/2019, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui

a Política Distrital de Redução do Desperdício de Alimentos e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 1.468/2020, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RODRIGO DELMASSO e

IOLANDO, que Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do

Distrito Federal a Feira Permanente de Brazlândia.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 1.472/2020, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RODRIGO DELMASSO e

HERMETO, que Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do

Distrito Federal a Feira Permanente da Candangolândia.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 1.784/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO,

que Dispõe sobre o reaproveitamento dos empregados públicos da Companhia do

Metropolitano do Distrito Federal pela Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 1.936/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT VILELA,

que Dispõe sobre a obrigatoriedade de matérias específicas em cursos de formação de

servidores públicos e colaboradores do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 2.047/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CLAUDIO ABRANTES,

que Altera dispositivo da Lei nº 6.662, de 21 de agosto de 2020, que “suspende os prazos de

validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração

Pública direta e indireta do Distrito Federal, durante a vigência do Estado de Calamidade

Pública.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/03/2023 Último Dia: 05/04/2023

PROJETO DE LEI nº 2.125/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe

sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição para pessoas com deficiência em

eventos esportivos, realizados no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 2.308/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO,

que Reconhece os fibromiálgicos como pessoa com deficiência, de acordo com a Lei

Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e inclui o dia da conscientização e

enfrentamento à fibromialgia.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/03/2023 Último Dia: 05/04/2023

PROJETO DE LEI nº 219/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera as Leis Distritais

nºs 6.468, de 27 de dezembro de 2019, 7.153, de 06 de junho de 2022, 4.169, de 08 de

julho de 2008, 4.269, de 15 de dezembro de 2008, 6.251, de 27 de dezembro de 2018, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 237/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre o reajuste

geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta, autárquica

e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 238/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Reajusta o valor dos

cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 241/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Cria cargos comissionados

nas estruturas administrativas das Administrações Regionais de Água Quente e de

Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 13/2023, de autoria da COMISSÃO DE ECONOMIA,

ORÇAMENTO E FINANÇAS, que Homologa os Convênios de ICMS Nºs 133/2021, 158/2021,

218/2021, 31/2022 e 141/2022, que alteram o Convênio ICMS nº 87/02, aprovados pelo

Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/03/2023 Último Dia: 12/04/2023

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 231/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Dispõe sobre a proibição do aumento de ICMS que for reduzido em ano eleitoral,

durante os doze meses pós eleição.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/03/2023 Último Dia: 11/04/2023

PROJETO DE LEI nº 237/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre o reajuste

geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta, autárquica

e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 238/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Reajusta o valor dos

cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 239/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.171, de 1

de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro

de 2023 e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 240/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.171, de 1

de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro

de 2023 e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 241/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Cria cargos comissionados

nas estruturas administrativas das Administrações Regionais de Água Quente e de

Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras

providências

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 255/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.171, de

1º de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício

financeiro de 2023 e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

PROJETO DE LEI nº 256/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.171, de

1º de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício

financeiro de 2023 e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 2.682/2022, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s AGACIEL MAIA,

que Estabelece direitos e deveres do consumidor dos serviços do Sistema de Transporte

Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF) em todo o território do Distrito Federal e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 2.685/2022, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Institui

diretrizes para a implantação da faixa exclusiva ou preferencial para veículos automotores

de duas rodas, motos, motocicletas, motonetas e ciclomotores nas vias de trânsito do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023

PROJETO DE LEI nº 45/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Altera a Lei nº

4.462, de 13 de janeiro de 2010, que "dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas

modalidades de transporte público coletivo" e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023

PROJETO DE LEI nº 220/2023, de autoria do TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL,

que Altera a denominação dos cargos efetivos de Analista de Administração Pública, Técnico

de Administração Pública e Auxiliar de Administração Pública, bem como altera a Lei nº

4.356, de 3 de julho de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações

dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/03/2023 Último Dia: 05/04/2023

PROJETO DE LEI nº 237/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre o reajuste

geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta, autárquica

e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 238/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Reajusta o valor dos

cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 241/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Cria cargos comissionados

nas estruturas administrativas das Administrações Regionais de Água Quente e de

Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 249/2023, de autoria da MESA DIRETORA, que Altera a denominação dos

cargos efetivos de Auxiliar Legislativo, Assistente Legislativo, Técnico Legislativo e

Consultor Técnico-Legislativo, bem como altera a Lei nº 4.342, de 24 de junho de 2009, que

“Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa

do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 260/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO e CHICO

VIGILANTE, que Dá nova denominação ao Centro Cultural e Desportivo da Ceilândia.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 14/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE

AMARILIO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para garantir

a remoção, independentemente do interesse da Administração, de servidora pública vítima

de violência institucional.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 15/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO

MORRO DA CRUZ, que Institui a consignação de aluguéis residenciais em folha de pagamento

dos servidores públicos do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 12/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

RICARDO VALE e OUTROS, que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Professor

Doutor Celio da Cunha.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/03/2023 Último Dia: 11/04/2023

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 14/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s

Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ e OUTROS, que Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao Senhor Ricardo Capelli.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/03/2023 Último Dia: 11/04/2023

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO

PARLAMENTAR

PROJETO DE LEI nº 37/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Institui a Lei de Liberdade Religiosa no Distrito Federal e dá outras Providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023

PROJETO DE LEI nº 56/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE,

que Institui os Princípios, as Diretrizes e os Objetivos para a Política Distrital da Mulher no

âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023

PROJETO DE LEI nº 230/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ ,

que Fixa diretrizes para a instituição do Programa Paz na Família e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/03/2023 Último Dia: 05/04/2023

COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

PROJETO DE LEI nº 236/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que

Dispõe sobre diretrizes para a viabilização e implantação de Polos de Economia Sustentável e Criativa do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 1.722/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS,

que Dispõe sobre a prioridade de vacinação contra o coronavírus às pessoas com Síndrome

de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA e Deficiência Intelectual, no âmbito do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/03/2023 Último Dia: 05/04/2023

PROJETO DE LEI nº 2.710/2022, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Dispõe

sobre a participação da comunidade acadêmica na nomeação de instituições de ensino

superior públicas e de bens imóveis vinculados.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/03/2023 Último Dia: 11/04/2023

PROJETO DE LEI nº 3.053/2022, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA,

que Institui as diretrizes para a implementação do Programa de Assitência a Saúde dos

Estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/03/2023 Último Dia: 14/04/2023

PROJETO DE LEI nº 79/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Dayse Amarilio,

que Estabelece diretrizes para a criação de programa de descentralização de recursos para

ações de saúde na rede pública do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 221/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Institui o serviço de biblioteca móvel na Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito

Federal, denominado Baú Literário, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 226/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui

o "Março Azul Marinho" mês de conscientização do câncer colorretal, no âmbito do Distrito

Federal

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 233/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE,

que Institui a semana de prevenção e diagnóstico do câncer infantil.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/03/2023 Último Dia: 12/04/2023

PROJETO DE LEI nº 244/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Dispõe sobre a incorporação de material preparatório para concursos públicos no acervo

da Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

PROJETO DE LEI nº 246/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera

a Lei nº 4.317, de 09 de abril de 2009, que “Institui a Política Distrital para Integração da

Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências”, para

incluir direito a pessoas com insuficiência cardíaca ao passe livre no Sistema de Transporte

Público e Coletivo do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

PROJETO DE LEI nº 247/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Cria a

Política Distrital de Residência Uni e Multiprofissional em Saúde.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

PROJETO DE LEI nº 248/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui

Políticas de Proteção à mulher e de igualdade de gênero no âmbito da administração

pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e da outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

PROJETO DE LEI nº 253/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece as

diretrizes e ações para a valorização e desenvolvimento da Via Sacra de Planaltina - RA VI.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/04/2023 Último Dia: 20/04/2023

COMISSÃO DE SEGURANÇA

PROJETO DE LEI nº 2.336/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Dispõe

sobre a instalação de câmera de vídeo nos uniformes dos policiais civis e militares e nas

viaturas de polícia do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/03/2023 Último Dia: 05/04/2023

PROJETO DE LEI nº 2.554/2022, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA,

que Dispõe sobre a aplicação de medidas administrativas para os estabelecimentos

denominados fundições, sucateiros e similares, que adquirir e estocar tampões ou grades de

bueiros, poços de visita, caixas de inspeção de telefonia subterrânea e tampas da rede de

esgoto em suas dependências, utilizadas nas vias e espaços públicos do Distrito Federal, e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023

PROJETO DE LEI nº 250/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ,

que Dispõe sobre a Campanha de Divulgação do Link Maria da Penha On-Line e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 1.989/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Dispõe

sobre a vedação ao emprego de técnicas de arquitetura hostil em espaços livres de uso

público no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023

PROJETO DE LEI nº 105/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE,

que Institui a Campanha de Incentivo ao Empreendedor Rural no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023

PROJETO DE LEI nº 123/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET,

que Dispõe sobre a Política Distrital de Animais de Estimação perdidos, em condição de

abandono ou aptos para adoção, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023

PROJETO DE LEI nº 147/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS,

que Altera a Lei nº 4.060, de 18 de dezembro de 2007, que “Define sanções a serem

aplicadas pela prática de maus-tratos a animais e dá outras providências.”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

PROJETO DE LEI nº 219/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera as Leis Distritais

nºs 6.468, de 27 de dezembro de 2019, 7.153, de 06 de junho de 2022, 4.169, de 08 de

julho de 2008, 4.269, de 15 de dezembro de 2008, 6.251, de 27 de dezembro de 2018, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 229/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Dispõe sobre os pontos de apoio para motofretistas e mototaxistas nas Regiões

Administrativas do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/03/2023 Último Dia: 11/04/2023

PROJETO DE LEI nº 232/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera

a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a contratação por tempo

determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos

termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências”, para incluir cotas

para negros e negras nas contratações temporárias para a administração direta e indireta

do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/03/2023 Último Dia: 12/04/2023

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

PROJETO DE LEI nº 257/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO

e THIAGO MANZONI, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de que os atos e os processos

administrativos de fiscalização e controle observem a emissão de notificação acerca de

autuação, previamente à aplicação de qualquer medida e/ou sanção administrativa, no

âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 3.072/2022, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Cria a

política e programa para instituir o Passe-Livre para desempregados e pessoas em situação

de vulnerabilidade social no uso de transporte coletivo urbano do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023

PROJETO DE LEI nº 258/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA,

que Concede gratuidade no transporte público para participantes do Programa Mãe Nutriz,

no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Divisão de Apoio às Comissões

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 04/04/2023, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1114198 Código CRC: A314535F.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 39/2019, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO ALMEIDA,que Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que"dispõe sobre os conselhos tutelares do distrito federal e dá outras providências".PRAZO PARA E...
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DCL n° 074, de 03 de abril de 2023

Redações Finais 103/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 103 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui o Protocolo Por Todas Elas, para

prevenção e atuação imediata de apoio a

vítimas de violência, assédio ou

importunação de cunho sexual em

estabelecimentos de lazer e

entretenimento, e cria o Selo Todos Por

Elas.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica criado e instituído o Protocolo Por Todas Elas no Distrito Federal.

Art. 2º O Protocolo Por Todas Elas tem por objetivo a proteção e o apoio a mulheres que

tenham sofrido ou estejam em risco iminente de sofrer violência, assédio ou importunação de cunho

sexual em ambientes de lazer e entretenimento como hotéis, pousadas, estabelecimentos

comerciais, shopping centers, bares, restaurantes, casas noturnas, shows, festas e eventos culturais.

Parágrafo único. Aplica-se o protocolo de que trata esta Lei a eventos culturais abertos ao

público, com ou sem pagamento de entrada, mesmo que realizados de forma temporária e em espaços

públicos.

Art. 3º O Protocolo Por Todas Elas consiste em medidas que devem ser adotadas pelos

estabelecimentos indicados no art. 2º com vistas à proteção e ao apoio a mulheres que tenham sofrido

ou estejam em risco iminente de sofrer violência, assédio ou importunação de cunho sexual.

§ 1º O protocolo tem como objetivo reservar às pessoas responsáveis e que trabalham em

estabelecimentos comerciais o papel ativo de identificar situações de risco à integridade de

consumidores e usuários, e garantir os devidos cuidados às vítimas de crime contra a mulher ou

agressão sexual.

§ 2º Compreendem-se como crime contra a mulher ou agressão sexual as ações e omissões

tipificadas na forma da lei.

§ 3º Os órgãos e entidades públicas de atendimento ao público podem aderir ao protocolo

mediante adoção voluntária das medidas dos arts. 7º e 8º.

§ 4º O estabelecimento comercial deve participar de capacitação a ser oferecida pelo poder

público para detectar, e atuar prioritariamente de forma preventiva, situações de agressão sexual, além

de promover o procedimento de ação face aos casos que ocorram em suas dependências.

§ 5º A capacitação deve oferecer, entre outros aspectos, instruções adequadas para que os

funcionários e responsáveis pelo local saibam como agir em caso de agressão sexual.

§ 6º Cartilhas com explicações das fases do protocolo devem ser disponibilizadas aos

funcionários do estabelecimento para consulta.

CAPÍTULO II

PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Art. 4º O Protocolo Por Todas Elas tem como princípios:

I – combate à violência contra a mulher;

II – respeito à liberdade sexual da mulher;

III – dignidade da pessoa humana;

IV – não discriminação entre homens e mulheres;

V – igualdade entre as pessoas;

VI – presunção de inocência e devido processo legal.

Art. 5º A aplicação do Protocolo Por Todas Elas deve seguir as seguintes diretrizes:

I – priorização do acolhimento humanizado e cuidados adequados ao atendimento da mulher;

II – respeito à autonomia da vontade da mulher;

III – garantia de informações necessárias ao devido encaminhamento para serviços de saúde e

segurança pública;

IV – respeito à privacidade da vítima;

V – cooperação entre estabelecimentos e entes públicos;

VI – eficiência e rapidez no atendimento à vítima;

VII – ampla informação, conscientização e treinamento;

VIII – repúdio e rejeição ao agressor, garantindo-lhe os direitos fundamentais previstos na

Constituição.

CAPÍTULO III

NÍVEIS E MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Art. 6º O Protocolo Por Todas Elas tem 2 níveis de proteção, a saber:

I – primário: medidas e abordagens de prevenção que mitiguem a desigualdade de gênero e

promovam segurança a mulheres a fim de evitar a ocorrência de violência, assédio ou importunação de

cunho sexual;

II – secundário: medidas e abordagens a serem adotadas diante da ocorrência ou risco

iminente de ocorrência de violência, assédio ou importunação sexual.

Art. 7º São medidas de proteção primária, entre outras:

I – não realizar ações promocionais que apresentem mulheres como objetos sexuais;

II – estabelecer local reservado para acolhimento de vítimas;

III – informar de forma visível, no estabelecimento, que não é tolerada qualquer forma de ação

ou omissão que promova ou favoreça a prática de importunação, assédio e violência de cunho sexual;

IV – fixar, em local visível no estabelecimento, preferencialmente nos banheiros femininos,

bilheterias e bares, as formas como a mulher pode acionar as medidas de proteção secundária.

§ 1º A capacitação de que trata o art. 3º, § 4º, deve ser orientada para que:

I – os funcionários e responsáveis pelo estabelecimento conduzam a vítima e seus possíveis

acompanhantes até local reservado e seguro dentro do próprio estabelecimento, com imediato

acolhimento humanizado e prestação dos primeiros cuidados de emergência, se for o caso;

II – os funcionários e responsáveis pelo estabelecimento comercial saibam identificar, a partir

da agressão ocorrida e da vontade da vítima, o momento de acionar emergência médica e policial;

III – os responsáveis pelo espaço forneçam informações sobre o possível agressor e o crime

praticado, incluindo disponibilização as imagens de vídeo, na forma da lei;

IV – sejam preservadas as evidências do possível crime.

§ 2º No caso de a vítima estar desacompanhada, deve ser disponibilizado responsável ou

funcionário do sexo feminino para permanecer junto à vítima até as medidas ulteriores.

Art. 8º São medidas de proteção secundária, entre outras:

I – acolher e tranquilizar a vítima, evitando sua exposição e resguardando sua imagem;

II – separar o agressor da vítima;

III – não deixar a vítima sozinha, a não ser que ela queira;

IV – conduzir a vítima de forma sigilosa e discreta a local reservado, se houver, para aguardar

a chegada de pessoas que ela deseje contatar;

V – acionar as autoridades competentes, quando solicitado pela vítima;

VI – prestar apoio para o deslocamento da vítima até a delegacia de polícia, unidade de saúde,

residência ou outro local indicado pelas autoridades competentes ou pela vítima para a garantia da sua

segurança, quando solicitado;

VII – isolar e preservar o local em que a agressão tenha ocorrido, conforme o caso;

VIII – facilitar o acesso das autoridades policiais a eventual sistema próprio de câmeras de

segurança instaladas em suas dependências, resguardando e armazenando, por no mínimo 90 dias, os

arquivos de imagem e áudio captados, observada a Lei nº 4.062, de 18 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. Nos casos do inciso III em que a vítima queira ficar sozinha, é preciso

promover segurança à sua integridade física e intimidade.

Art. 9º As medidas de proteção devem ser adotadas pelo estabelecimento diante da

identificação de ocorrência ou risco de ocorrência de violência, assédio ou importunação de cunho

sexual, independentemente de pedido de ajuda da vítima ou de terceiros.

Art. 10. O estabelecimento deve afixar cartaz, em local de fácil visualização, informando a

disponibilidade do estabelecimento em prestar auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, bem

como assegurar que sempre haja funcionário designado para realizar esse atendimento.

§ 1º A existência de funcionário designado para atendimento prioritário e imediato à vítima não

exime o dever dos demais funcionários e colaboradores de realizar as medidas previstas no art. 8º.

§ 2º O Poder Executivo regulamentará o conteúdo e a padronização dos cartazes de que trata

o caput.

Art. 11. Os estabelecimentos devem promover a capacitação e treinamento, em parceria com

órgãos públicos responsáveis pelo enfrentamento a violência contra a mulher, de todos os seus

funcionários e colaboradores para reconhecer e atuar na prevenção de violência, assédio e

importunação de cunho sexual, a fim de adotar as medidas necessárias ao acionamento do Protocolo

Por Todas Elas.

Art. 12. Os órgãos públicos que forem acionados conforme art. 8º, V, devem preservar a

imagem da vítima, prestando atendimento especializado na forma da lei.

CAPÍTULO IV

SELO TODOS POR ELAS

Art. 13. Fica criado o Selo Todos Por Elas, destinado a estabelecimentos que adotem o

Protocolo Por Todas Elas e outras medidas de segurança, proteção e apoio a mulheres, a fim de evitar

a ocorrência de violência, assédio ou importunação de cunho sexual.

§ 1º O Selo Todos Por Elas é concedido aos estabelecimentos que atendam aos requisitos

definidos pelo Poder Executivo em regulamento próprio.

§ 2º Compete aos órgãos do Poder Executivo responsáveis pelas políticas públicas de proteção

e promoção dos direitos das mulheres, das garantias constitucionais, dos direitos humanos e dos

direitos do consumidor a concessão do Selo Todos Por Elas.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Os estabelecimentos que descumpram as disposições previstas nesta Lei ficam

sujeitos às sanções previstas no art. 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código

de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus arts. 57 a 60, sem prejuízo da identificação de

outras infrações penais.

Art. 15. Os órgãos do Poder Executivo responsáveis pelas políticas públicas de proteção e

promoção dos direitos das mulheres, das garantias constitucionais, dos direitos humanos e dos direitos

do consumidor devem coordenar a aplicação do Protocolo Por Todas Elas.

Art. 16. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias.

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Sala das Sessões, 28 de março de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/03/2023, às 11:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1111286 Código CRC: 01D1532D.

...PROJETO DE LEI Nº 103 DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui o Protocolo Por Todas Elas, paraprevenção e atuação imediata de apoio avítimas de violência, assédio ouimportunação de cunho sexual emestabelecimentos de lazer eentretenimento, e cria o Selo Todos PorElas.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO ID...
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DCL n° 074, de 03 de abril de 2023

Redações Finais 116/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 116 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a criação de política de

amparo e cuidados à mulher em uso

abusivo de álcool.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O Distrito Federal deve fomentar a política de amparo à saúde da mulher em uso

abusivo de álcool, bem como à de sua família.

Art. 2º As diretrizes da política devem oferecer assistência psicossocial à mulher em uso

abusivo de álcool, por meio de um processo de recuperação integral, pautado na redução de danos,

com medidas de reinserção social e com reconstrução dos vínculos familiares.

Art. 3º Deve ser garantido, de forma articulada e integrada, o acesso da mulher em uso

abusivo de álcool, bem como o de seus familiares, aos equipamentos da Rede SUS e SUAS, de acordo

com as necessidades de cada beneficiada.

Art. 4º Deve ser garantido um trabalho articulado entre os envolvidos na atenção à mulher em

uso abusivo de álcool, visando à manutenção da confidencialidade na atenção em relação aos dados

pessoais de cada uma das mulheres assistidas.

Art. 5º O Distrito Federal deve realizar ações periódicas, de forma intersetorial, ressaltando a

importância da política de amparo à mulher, com alertas quanto à prevenção do uso abusivo do álcool.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 28 de março de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/03/2023, às 11:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1111225 Código CRC: 094F75A3.

...PROJETO DE LEI Nº 116 DE 2023REDAÇÃO FINALDispõe sobre a criação de política deamparo e cuidados à mulher em usoabusivo de álcool.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O Distrito Federal deve fomentar a política de amparo à saúde da mulher em usoabusivo de álcool, bem como à de sua família.Art. 2...
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DCL n° 074, de 03 de abril de 2023

Portarias 176/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 176, DE 31 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

nº 001-000735/1994, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor AFONSO GUILHERME MEDEIROS DA SILVA LUZ, matrícula nº 11.797-

19, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria Assistente Legislativo, 3 (três) meses

de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 28/03/2018 a 26/03/2023, a

serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 31/03/2023, às 17:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1111081 Código CRC: 23949D0B.

...PORTARIA-DRH Nº 176, DE 31 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
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DCL n° 076, de 05 de abril de 2023

Portarias 89/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 89, DE 31 DE MARÇO DE 2023

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do CONTRATO-PG Nº 9/2023-NPLC, entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa O2 AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o

nº 28.993.675/0001-06, cujo objeto é serviços continuados de coleta, transporte, transbordo e

destinação ou disposição final ambientalmente adequado dos resíduos sólidos orgânicos e

indiferenciados gerados nas dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme prazos,

obrigações e condições constantes neste instrumento. Processo nº 00001-00001473/2023-09.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Kalincka de Gramont Freitas Gestora DSG 20.445

Osmar Rodrigues da Silva Fiscal Técnico DIAP 12.376

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/04/2023, às 18:33, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1112609 Código CRC: 741FD2D4.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 89, DE 31 DE MARÇO DE 2023Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do CONTRATO-PG Nº 9/2023-NPLC, entre a CâmaraLegislativa do Distrito Federal e a empresa O2 AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob onº 28.993.675/0001-06, cujo objeto é serviços continuados de coleta, transporte, ...
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DCL n° 077, de 10 de abril de 2023

Redações Finais 249/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 249 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 4.342, de 22 de junho de

2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e

Remuneração dos Servidores da Câmara

Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei altera a denominação dos cargos de provimento efetivo de Auxiliar Legislativo,

de Assistente Legislativo e de Técnico Legislativo da Carreira Legislativa da Câmara Legislativa do

Distrito Federal – CLDF.

Art. 2º Os cargos ocupados e vagos de Auxiliar Legislativo, categorias Auxiliar Legislativo e

Auxiliar Gráfico, passam a ter a denominação de Assistente Técnico Legislativo, com requisito de

escolaridade correspondente ao ensino médio da educação básica.

Art. 3º Os cargos ocupados e vagos de Assistente Legislativo, categorias Assistente Legislativo,

Assistente Gráfico e Operador de Equipamento, passam a ter a denominação de Técnico Administrativo

Legislativo, com requisito de escolaridade correspondente ao ensino médio da educação básica.

Art. 4º Os cargos ocupados e vagos de Técnico Legislativo, categorias Técnico Legislativo,

Desenhista, Técnico Gráfico, Técnico de Arquivo e Biblioteca, Secretário, Técnico em Custos Gráficos e

Editoriais, Técnico de Informática/Programação, Técnico de Informática/Manutenção, Locutor,

Taquígrafo, Técnico em Higiene Dental, Técnico em Contabilidade, Gráfico e Técnico em Segurança do

Trabalho, passam a ter a denominação de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, com

requisito de escolaridade correspondente à educação superior.

Art. 5º O cargo de Técnico Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, passa a ter a

denominação de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, com requisito de

escolaridade correspondente à educação superior.

Art. 6º O cargo de Técnico Legislativo, categoria Técnico em Enfermagem, passa a ter a

denominação de Analista Legislativo, categoria Analista de Apoio à Saúde, com requisito de

escolaridade correspondente à educação superior, sem prejuízo de outros requisitos previstos nos

editais dos certames.

Art. 7º O cargo de Técnico Legislativo, categoria Fotógrafo, passa a ter a denominação

Analista Legislativo, categoria Fotógrafo, com requisito de escolaridade correspondente à educação

superior e registro profissional.

Art. 8º O cargo de Técnico Legislativo, categoria Técnico em Manutenção e Operação de

Equipamentos Audiovisuais, passa a ter a denominação Analista Legislativo, categoria Técnico em

Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais, com requisito de escolaridade correspondente

à educação superior, sem prejuízo de outros requisitos previstos nos editais dos certames.

Art. 9º O art. 6º, I, II e III, da Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, passa a vigorar com a

seguinte redação:

“Art. 6º (…)

I – Assistente Técnico Legislativo, de nível de escolaridade correspondente

ao ensino médio da educação básica;

II – Técnico Administrativo Legislativo, de nível de escolaridade

correspondente ao ensino médio da educação básica;

III – Analista Legislativo:

a) Analista Legislativo – Analista Legislativo: de nível de escolaridade

correspondente à educação superior;

b) Analista Legislativo – Agente de Polícia Legislativa: de nível de

escolaridade correspondente à educação superior;

c) Analista Legislativo – Analista de Apoio à Saúde: de nível de escolaridade

correspondente à educação superior, acrescido de curso técnico em enfermagem e

registro profissional;

d) Analista Legislativo – Fotógrafo: de nível de escolaridade correspondente

à educação superior, acrescido de registro profissional;

e) Analista Legislativo – Técnico em Manutenção e Operação de

Equipamentos Audiovisuais: de nível de escolaridade correspondente à educação

superior, sem prejuízo de outros requisitos previstos em editais dos certames."

Art. 10. A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal fica autorizada a efetuar as

alterações em seu quadro de pessoal, transformando ou remanejando os cargos vagos ou que venham

a vagar, desde que não haja aumento de despesa, consultadas as unidades organizacionais envolvidas

e os setores competentes para avaliação.

Art. 11. Fica vedada a criação de categorias de Analista Legislativo com formação específica de

nível superior.

Art. 12. As atribuições essenciais dos cargos da Carreira Legislativa da Câmara Legislativa do

Distrito Federal são as descritas a seguir:

I – Assistente Técnico legislativo: executar atividades de apoio administrativo;

II – Técnico Administrativo Legislativo: executar atividades de assistência técnica e

administrativa nas diversas unidades organizacionais da CLDF; executar atividades de apoio

operacional, utilizando máquinas, veículos e outros equipamentos;

III – Analista Legislativo: executar atribuições de natureza técnica nas diversas unidades

organizacionais da CLDF, utilizando máquinas, equipamentos, técnicas e cálculos necessários ao bom

desenvolvimento dos trabalhos, de acordo com a sua especificação; participar do planejamento e da

supervisão das atividades das unidades organizacionais; exercer o poder de polícia legislativa;

IV – Consultor Técnico-legislativo: desempenhar atividades administrativas de caráter

especializado, de consultoria técnico-legislativa e assessoramento à função de fiscalização e controle da

CLDF, garantindo-se-lhe espaço institucional de consultoria técnico-legislativa e assessoramento

especializado na fiscalização e no acompanhamento de políticas e contas públicas, inclusive em matéria

de execução orçamentária;

V – Consultor Legislativo: prestar consultoria e assessoramento institucional especializado, nas

diversas áreas de conhecimento, às atividades legislativa, fiscalizatória e representativa, no âmbito do

processo legislativo, garantindo-se-lhe espaço institucional de consultoria e assessoramento legislativo,

inclusive em matéria orçamentária;

VI – Procurador Legislativo: supervisionar, coordenar, orientar e executar, com exclusividade,

atividades inerentes à representação judicial e à consultoria jurídica da CLDF; emitir pareceres jurídicos

sobre a legalidade dos atos administrativos e direitos e deveres dos servidores da CLDF; prestar

consultoria jurídica às comissões, aos deputados, aos gabinetes, às lideranças, à Mesa Diretora e às

diversas unidades organizacionais da CLDF, respeitada a competência da Consultoria Legislativa;

elaborar, em equipe multidisciplinar, propostas de políticas, diretrizes, planos de ação e projetos

relativos à unidade organizacional.

Parágrafo único. Os espaços institucionais a que se referem os incisos IV e V serão dispostos

por meio de resoluções específicas, adotando-se o nome de Consultoria Técnico-Legislativa para o

mencionado no inciso IV e Consultoria Legislativa para o mencionado no inciso V.

Art. 13. A implementação das disposições previstas nesta Lei não afeta a disponibilidade

financeira e orçamentária, nem altera os vencimentos básicos estabelecidos na Lei nº 4.342, de 2009,

e suas alterações.

Art. 14. Não são exigidas as alterações promovidas por esta Lei, para o caso de nomeações de

candidatos aprovados nos concursos dos editais de 2018, até o fim do prazo de validade desses

certames.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 4 de abril de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/04/2023, às 15:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1117897 Código CRC: 622763A5.

...PROJETO DE LEI Nº 249 DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 4.342, de 22 de junho de2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira eRemuneração dos Servidores da CâmaraLegislativa do Distrito Federal – CLDF e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei altera a denominação ...
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DCL n° 008, de 09 de janeiro de 2023

Redações Finais 2103/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.103 DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Denomina Avenida Jóquei Clube a Estrada

Parque Vale – EPVL localizada na DF-087

na Região Administrativa de Vicente Pires

– RA XXX.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O Setor Trecho 1 localizado no Setor Habitacional Vicente Pires – SHVP da Região

Administrativa de Vicente Pires – RA XXX passa a denominar-se Setor Jóquei Clube.

Art. 2º A Estrada Parque Vale – EPVL, localizada na DF-087, integrante do sistema rodoviário

do Distrito Federal, passa a denominar-se Estrada Parque Jóquei Clube – EPJC.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/01/2023, às 15:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1003642 Código CRC: 1BD5DD52.

...PROJETO DE LEI Nº 2.103 DE 2021REDAÇÃO FINALDenomina Avenida Jóquei Clube a EstradaParque Vale – EPVL localizada na DF-087na Região Administrativa de Vicente Pires– RA XXX.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O Setor Trecho 1 localizado no Setor Habitacional Vicente Pires – SHVP da RegiãoAdminis...
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DCL n° 008, de 09 de janeiro de 2023

Redações Finais 2394/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.394 DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Institui diretrizes e ações para o Programa

Distrital de Combate ao Racismo

Religioso.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei institui diretrizes e ações para o Programa Distrital de Combate ao Racismo

Religioso, que tem como objetivo a adoção de políticas de combate à intolerância religiosa e à

estigmatização das religiões de matriz africana e de prevenção e enfrentamento da violência exercida

contra seus praticantes, símbolos e lugares de culto.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se racismo religioso toda e qualquer conduta praticada

por agente público ou privado que resulte na discriminação dos povos negros ou indígenas ou em

restrição de seus direitos coletivos ou individuais em razão da prática de religiões de matriz africana.

Art. 3º É garantido aos praticantes de religiões de matriz africana, independentemente de raça

ou etnia:

I – o direito a tratamento respeitoso e digno;

II – a prática e a celebração de seus rituais, em lugares privados ou públicos, observadas

apenas as regulamentações administrativas nos exatos limites em que aplicadas a outras religiões ou

reuniões de caráter não religioso;

III – o uso de vestimentas e indumentárias características, em lugares abertos ou fechados,

públicos ou privados, inclusive solenes;

IV – o direito de levarem consigo para práticas e celebração de rituais, resguardados de

qualquer constrangimento, crianças e adolescentes de que sejam responsáveis legais, de quem tenham

a guarda de fato ou por cujo cuidado sejam responsáveis.

§ 1º É assegurado a sacerdotes e sacerdotisas de religiões de matriz africana o acesso a

entidades civis e militares de internação coletiva, públicas ou privadas, para fins de prestação de

assistência religiosa na mesma forma e condições conferidas a sacerdotes de outras religiões, nos

termos do art. 5º, VII, da Constituição da República.

§ 2º A denúncia formulada contra os representantes legais de criança ou adolescente, ou

contra as pessoas com quem a criança ou adolescente conviver, que forem responsáveis pelo seu

cuidado ou que possuírem sua guarda de fato, que identifique diretamente as práticas de religiões de

matriz africana com violação de direitos de criança ou adolescente sem indicação de qualquer

fundamento fático ou legal, ou com fundamento fático notoriamente falso, deve ser considerada

manifestação de racismo religioso e encaminhada para investigação pelas autoridades competentes por

possível cometimento das infrações previstas no art. 140, § 3º, e art. 208 do Decreto-Lei nº 2.848, de

7 de dezembro de 1940 – Código Penal, ou na Lei federal nº 7.437, de 20 de dezembro de 1985.

Art. 4º A inobservância das garantias expressas no art. 3º acarreta:

I – para estabelecimentos comerciais e pessoas físicas, o pagamento de multa de R$ 500,00 a

R$ 10.000,00, a ser fixada e exasperada conforme a gravidade e em caso de reincidência;

II – para pessoas jurídicas de direito privado, o pagamento de multa de R$ 20.000,00 a R$

100.000,00 e, em caso de reincidência, suspensão do alvará de funcionamento;

III – para servidores públicos, instauração de procedimento administrativo disciplinar para

apurar responsabilidades pelo ato discriminatório ou ofensivo.

Parágrafo único. Em qualquer hipótese, a denúncia de descumprimento deve ser

encaminhada para as autoridades policiais para apuração das infrações previstas no art. 140, § 3º, e

art. 208 do Código Penal ou na Lei federal nº 7.437, de 1985.

Art. 5º O Programa Distrital de Combate ao Racismo Religioso tem como diretrizes:

I – promover os valores democráticos da liberdade religiosa e da laicidade do Estado, bem

como do nexo entre elas, como parte de uma cultura de integral respeito aos direitos humanos;

II – articular os diferentes órgãos públicos com competência para fazer cessar violências e

discriminações religiosas de cunho racista e responsabilizar os agressores;

III – reconhecer expressões de racismo e outras práticas de ódio em formas religiosas, e sua

diferenciação da liberdade religiosa, inclusive no serviço público.

Art. 6º O Programa Distrital de Combate ao Racismo Religioso deve se realizar, no mínimo,

com as seguintes ações:

I – capacitação de servidores públicos ou de prestadores de serviços públicos, prioritariamente

aqueles que atendem o público, quanto ao dever constitucional de igual respeito e tratamento aos

praticantes de todas as religiões, bem como aos ateus;

II – veiculação de campanhas de comunicação social para conscientização quanto ao racismo

religioso e suas expressões mais comuns;

III – elaboração de estudo que identifique os registros públicos de violência contra terreiros ou

outros locais de culto de religiões de matriz africana, e posterior elaboração de plano de segurança;

IV – fiscalização de denúncias do cometimento de infrações tipificadas nesta Lei e aplicação das

penalidades.

Art. 7º Para a execução das ações previstas no Programa de que trata esta Lei, podem ser

celebrados instrumentos de cooperação, convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria entre entes

governamentais e entre estes e entes não governamentais.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações

orçamentárias próprias ou suplementadas, se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 6 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/01/2023, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1004901 Código CRC: 3EBE3E87.

...PROJETO DE LEI Nº 2.394 DE 2021REDAÇÃO FINALInstitui diretrizes e ações para o ProgramaDistrital de Combate ao RacismoReligioso.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei institui diretrizes e ações para o Programa Distrital de Combate ao RacismoReligioso, que tem como objetivo a adoção de po...
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DCL n° 074, de 03 de abril de 2023

Portarias 178/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 178, DE 31 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

23.996 LUCIANO DARTORA 00001-00005218/2023-27 03/02/2023 15.00%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 31/03/2023, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1111639 Código CRC: FD446D2D.

...PORTARIA-DRH Nº 178, DE 31 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 075, de 04 de abril de 2023

Portarias 179/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 179, DE 3 DE ABRIL DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

JANAÍNA GOMES DE 00001-

23.762 16/01/2023 10.00%

MERÍCIA 00002683/2023-14

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 03/04/2023, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1113820 Código CRC: FD9CE3CF.

...PORTARIA-DRH Nº 179, DE 3 DE ABRIL DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado...
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DCL n° 076, de 05 de abril de 2023

Redações Finais 95/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 95 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de

2012, que estabelece normas gerais para

realização de concurso público pela

administração direta, autárquica e

fundacional do Distrito Federal, para

adequar as condições mínimas às crianças

filhas de candidatas lactantes.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 52 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar com o acréscimo

dos §§ 4º e 5º:

"Art. 52 (…)

§ 4º Para fins de atendimento do §3º, IV, a organizadora do certame

deve disponibilizar sala reservada para cuidado e descanso das crianças com,

no mínimo, a seguinte estrutura:

I – banheiro privativo que atenda às necessidades básicas das

crianças e de seus acompanhantes;

II – infraestrutura básica com:

a) fraldário e material adequado às necessidades básicas das crianças;

b) local apropriado que permita o descanso da criança;

III – oferta de água potável e alimentação saudável às crianças.

§ 5º Mediante justificativa por escrito da instituição organizadora,

comprovando a impossibilidade do pleno atendimento às disposições do

parágrafo § 4º, pode o órgão contratante flexibilizar os parâmetros de

estrutura da sala reservada, desde que resguardadas as condições

necessárias para o adequado atendimento da criança."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 28 de março de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 04/04/2023, às 16:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1115806 Código CRC: 0739F450.

...PROJETO DE LEI Nº 95 DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de2012, que estabelece normas gerais pararealização de concurso público pelaadministração direta, autárquica efundacional do Distrito Federal, paraadequar as condições mínimas às criançasfilhas de candidatas lactantes.A CÂMARA LEGISLAT...
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DCL n° 076, de 05 de abril de 2023

Prazos para Recursos 2/2023

CCJ

PRAZO DE RECURSO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 2.163/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOSÉ GOMES, que Dispõe

sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito das

repartições públicas do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO DE RECURSO 1º Dia: 05/04/2023 Último Dia: 13/04/2023

PROJETO DE LEI nº 2.165/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOSÉ GOMES, que Obriga

os funcionários de postos de combustíveis no âmbito do Distrito Federal informarem às

autoridades policiais sobre condutores que demonstram sinais de embriaguez.

PRAZO DE RECURSO 1º Dia: 05/04/2023 Último Dia: 13/04/2023

PROJETO DE LEI nº 2.233/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JÚLIA LUCY, que Revoga a

Lei Distrital nº 912/1995, que dispõe sobre a inclusão do Esperanto, como disciplina

optativa, na parte diversificada do currículo das escolas de 1 e 2 graus da rede publica do

Distrito Federal.

PRAZO DE RECURSO 1º Dia: 05/04/2023 Último Dia: 13/04/2023

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 04/04/2023, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1114199 Código CRC: F9349FCB.

...PRAZO DE RECURSOCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 2.163/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOSÉ GOMES, que Dispõesobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito dasrepartições públicas do Distrito Federal, e dá outras providências.PRAZO DE RECURSO 1º Dia: 05/...
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DCL n° 076, de 05 de abril de 2023

Convocações 2/2023

CESC

CONVOCAÇÃO - CESC

O Senhor Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, Deputado Gabriel

Magno, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 78 do Regimento

Interno, convoca os senhores deputados, membros desta Comissão, para a 4ª Reunião Ordinária, a

realizar-se em 10 de abril de 2023, segunda-feira, às 14h na Sala das Comissões Pedro de Souza

Duarte (Térreo Superior-TS)

Solicito aos senhores deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o

fato aos respectivos suplentes para fins de substituição.

Brasília, 04 de abril de 2023.

MÔNICA DE SOUZA SANTOS

Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura

Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de

Comissão, em 04/04/2023, às 13:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1114289 Código CRC: 6BF1A682.

...CONVOCAÇÃO - CESCO Senhor Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, Deputado GabrielMagno, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 78 do RegimentoInterno, convoca os senhores deputados, membros desta Comissão, para a 4ª Reunião Ordinária, arealizar-se em 10 de abril de 2023, seg...
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DCL n° 076, de 05 de abril de 2023

Portarias 86/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 86, DE 03 DE ABRIL DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 17/2021-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a PONTUAL SERVIÇOS GERAIS LTDA., cujo objeto é a contratação de

empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo, por meio de recepcionistas, por

posto e sob demanda, necessários ao funcionamento dos diferentes segmentos organizacionais da

CLDF. Processo nº 00001-00010995/2020-41.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos

quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO

Kalincka de Gramont Freitas Gestora 20.445 DSG

Osmar Rodrigues da Silva Fiscal Técnico 12.376 DIAP

Guilherme Menezes Ramos Fiscal Administrativo 23.766 NUAQ

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/04/2023, às 18:33, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1113702 Código CRC: B2D2CAFD.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 86, DE 03 DE ABRIL DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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DCL n° 077, de 10 de abril de 2023

Portarias 181/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 181, DE 5 DE ABRIL DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

23.932 LUIZ MARINO KULLER 00001-00001937/2023-79 02/03/2023 15.00%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1068231, 1068233, 1068234, 1068241,

1068237 e 1068245 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 05/04/2023, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1118043 Código CRC: C41904C8.

...PORTARIA-DRH Nº 181, DE 5 DE ABRIL DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado...
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DCL n° 076, de 05 de abril de 2023

Comunicados - Legislativos 1/2023

Comissões Temporárias

COMUNICADO

Tornar sem efeito a Designação de Relatores - SACT - LEGIS, publicada no DCL, nº 72, Brasília,

quinta-feira, 30 de março de 2023, (1105969)

Brasília, 03 de abril de 2023.

SARAH VASCONCELOS

Chefe do SACT

Documento assinado eletronicamente por SARAH DELMA ALMEIDA VASCONCELOS - Matr. 23011, Chefe

do Setor de Apoio às Comissões Temporárias, em 03/04/2023, às 09:08, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1112699 Código CRC: DDE90887.

...COMUNICADOTornar sem efeito a Designação de Relatores - SACT - LEGIS, publicada no DCL, nº 72, Brasília,quinta-feira, 30 de março de 2023, (1105969)Brasília, 03 de abril de 2023.SARAH VASCONCELOSChefe do SACTDocumento assinado eletronicamente por SARAH DELMA ALMEIDA VASCONCELOS - Matr. 23011, Chefedo Setor de Apoio...
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DCL n° 008, de 09 de janeiro de 2023

Redações Finais 3075/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 3.075 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 7.098, de 02 de abril de

2022 que cria a Gratificação de

Atividades de Vigilância Ambiental em

Saúde – Gavas, para os Agentes de

Vigilância Ambiental em Saúde da

Secretaria de Saúde do Distrito Federal

e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 7.098, de 02 de abril de 2022, que passa a vigorar

com a seguinte redação:

Art. 2º A Gratificação instituída por esta Lei será concedida, exclusivamente,

aos servidores especificados no art. 2°, I e II, da Lei n° 5.237, de 16 de dezembro

de 2013, aos ATIVOS/INATIVOS, da carreira acima especificada no quadro da

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta de dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/01/2023, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1004846 Código CRC: 2687CEA0.

...PROJETO DE LEI Nº 3.075 DE 2022REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 7.098, de 02 de abril de2022 que cria a Gratificação deAtividades de Vigilância Ambiental emSaúde – Gavas, para os Agentes deVigilância Ambiental em Saúde daSecretaria de Saúde do Distrito Federale dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FE...
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DCL n° 008, de 09 de janeiro de 2023

Atos 27/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 27, DE 2023*

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, observado o disposto nos

artigos 19, I, 42, V, “a” e 61, § 2º, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE:

Art. 1º Determinar a publicação da composição nominal das Comissões Permanentes,

constando seus Presidentes e Vice-Presidentes eleitos nas Reuniões Extraordinárias das Comissões em

01/01/2023, para a 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura (2023), conforme quadro abaixo.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

Titulares Suplentes

Presidente Thiago Manzoni (PL) Joaquim Roriz Neto (PL)

Vice-Presidente Chico Vigilante Lula da Silva (PT) Gabriel Magno (PT)

Robério Negreiros (PSD) Martins Machado (REPUBLICANOS)

Membros Fábio Felix (PSOL) Max Maciel (PSOL)

Iolando (MDB) Hermeto (MDB)

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

Titulares Suplentes

Presidente Eduardo Pedrosa (UNIÃO) Martins Machado (REPUBLICANOS)

Vice-Presidente Joaquim Roriz Neto (PL) Reginaldo Sardinha (PL)

Paula Belmonte (CIDADANIA) João Cardoso (AVANTE)

Membros Jaqueline Silva (AGIR) Doutora Jane (AGIR)

Jorge Vianna (PSD) Robério Negreiros (PSD)

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

Titulares Suplentes

Presidente Dayse Amarilio (PSB) Ricardo Vale (PT)

Vice-Presidente Max Maciel (PSOL) Fábio Felix (PSOL)

João Cardoso (AVANTE) Paula Belmonte (CIDADANIA)

Membros Martins Machado (REPUBLICANOS) Eduardo Pedrosa (UNIÃO)

Pastor Daniel de Castro (PP) Jorge Vianna (PSD)

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Titulares Suplentes

Presidente Chico Vigilante Lula da Silva (PT) Gabriel Magno (PT)

Vice-Presidente Jorge Vianna (PSD) João Cardoso (AVANTE)

Hermeto (MDB) Pepa (PP)

Membros Reginaldo Sardinha (PL) Pastor Daniel de Castro (PP)

Iolando (MDB) Dayse Amarilio (PSB)

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO

PARLAMENTAR

Titulares Suplentes

Presidente Fábio Felix (PSOL) Max Maciel (PSOL)

Vice-Presidente Ricardo Vale (PT) Gabriel Magno (PT)

João Cardoso (AVANTE) Paula Belmonte (CIDADANIA)

Membros Rogério Morro da Cruz (PMN) Doutora Jane (AGIR)

Jaqueline Silva (AGIR) Iolando (MDB)

COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

Titulares Suplentes

Presidente Hermeto (MDB) Iolando (MDB)

Vice-Presidente Pepa (PP) Pastor Daniel de Castro (PP)

Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante Lula da Silva (PT)

Membros Roosevelt Vilela (PL) Reginaldo Sardinha (PL)

Eduardo Pedrosa (UNIÃO) Rogério Morro da Cruz (PMN)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

Titulares Suplentes

Presidente Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante Lula da Silva (PT)

Vice-Presidente Dayse Amarilio (PSB) Paula Belmonte (CIDADANIA)

Thiago Manzoni (PL) Roosevelt Vilela (PL)

Membros Jorge Vianna (PSD) Robério Negreiros (PSD)

Ricardo Vale (PT) Martins Machado (REPUBLICANOS)

COMISSÃO DE SEGURANÇA

Titulares Suplentes

Presidente Doutora Jane (AGIR) Jorge Vianna (PSD)

Vice-Presidente Pastor Daniel de Castro (PP) Pepa (PP)

Roosevelt Vilela (PL) Thiago Manzoni (PL)

Membros Hermeto (MDB) João Cardoso (AVANTE)

Iolando (MDB) Jaqueline Silva (AGIR)

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

Titulares Suplentes

Presidente

Vice-Presidente Paula Belmonte (CIDADANIA) João Cardoso (AVANTE)

Doutora Jane (AGIR) Jaqueline Silva (AGIR)

Rogério Morro da Cruz (PMN) Jorge Vianna (PSD)

Membros

Joaquim Roriz Neto (PL) Martins Machado (REPUBLICANOS)

Reginaldo Sardinha (PL) Thiago Manzoni (PL)

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

Titulares Suplentes

Presidente Paula Belmonte (CIDADANIA) João Cardoso (AVANTE)

Vice-Presidente Ricardo Vale (PT) Gabriel Magno (PT)

Robério Negreiros (PSD) Jorge Vianna (PSD)

Membros Dayse Amarilio (PSB) Chico Vigilante Lula da Silva (PT)

Max Maciel (PSOL) Fábio Felix (PSOL)

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

Titulares Suplentes

Presidente Max Maciel (PSOL) João Cardoso (AVANTE)

Vice-Presidente Martins Machado (REPUBLICANOS) Paula Belmonte (CIDADANIA)

Pepa (PP) Pastor Daniel de Castro (PP)

Membros Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante Lula da Silva (PT)

Fábio Felix (PSOL) Rogério Morro da Cruz (PMN)

*(Republicado por conter incorreção no texto publicado no DCL nº 5, pág. 19, de 04/01/2023)

Brasília, 6 de janeiro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/01/2023, às 17:32, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1005202 Código CRC: 79EE2C40.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 27, DE 2023*O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, observado o disposto nosartigos 19, I, 42, V, “a” e 61, § 2º, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE:Art. 1º Determinar a publicação da composição nominal das Comissões Permanentes,constando seus Presidentes e V...
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DCL n° 008, de 09 de janeiro de 2023

Atos 30/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 30, DE 2023*

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, observado o disposto no § 2º

do Art. 210 do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE:

Art. 1º Determinar a publicação da composição nominal da Comissão Especial destinada

à análise das Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal em tramitação nesta Câmara e

demais Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal a serem apresentadas na primeira e

segunda Sessões Legislativas da 9ª Legislatura.

Art. 2º Comunicar que foram eleitos para os cargos de Presidente e Vice-Presidente os

Deputados Roosevelt Vilela (PL) e Pastor Daniel de Castro (PP), respectivamente, ambos para a 1ª

Sessão Legislativa de 2023 da 9ª Legislatura, em eleição realizada na Reunião Extraordinária da

Comissão Especial, no dia 01/01/2023.

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA À APRECIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE EMENDA À

LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - 2023

Titulares Suplentes

Presidente Roosevelt Vilela (PL) Reginaldo Sardinha (PL)

Vice-Presidente Pastor Daniel de Castro (PP) Pepa (PP)

Thiago Manzoni (PL) Joaquim Roriz Neto (PL)

Ricardo Vale (PT) Gabriel Magno (PT)

Membros Paula Belmonte (CIDADANIA) João Cardoso (AVANTE)

Robério Negreiros (PSD) Jorge Vianna (PSD)

Hermeto (MDB) Iolando (MDB)

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

*(Republicado por conter incorreção no texto publicado no DCL nº 1, pág. 64, de 01/01/2023, e em virtude da publicação do

termo de posse do Deputado Reginaldo Sardinha, primeiro suplente do PL, no DCL nº 3, Edição Extraordinária, pág. 3, de

02/01/2023)

Brasília, 6 de janeiro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/01/2023, às 17:33, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1005209 Código CRC: 17E91B86.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 30, DE 2023*O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, observado o disposto no § 2ºdo Art. 210 do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE:Art. 1º Determinar a publicação da composição nominal da Comissão Especial destinadaà análise das Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Di...
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DCL n° 083, de 18 de abril de 2023

Portarias 192/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 192, DE 17 DE ABRIL DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

RODRIGO ALFONSO 00001-

23.995 06/02/2023 15.00%

CAMPESTRINI 00005451/2023-18

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 17/04/2023, às 18:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1130479 Código CRC: 14139DC9.

...PORTARIA-DRH Nº 192, DE 17 DE ABRIL DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 083, de 18 de abril de 2023

Portarias 193/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 193, DE 17 DE ABRIL DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

RODRIGO JORDÃO 00001-00003361/2023-

23.989 28/03/2023 12.00%

DIAS 84

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 17/04/2023, às 18:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1130504 Código CRC: AEDCA5D1.

...PORTARIA-DRH Nº 193, DE 17 DE ABRIL DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 084, de 19 de abril de 2023

Portarias 197/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 197, DE 18 DE ABRIL DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o §19

do art. 40 da Constituição Federal e o art. 20 da Lei Complementar nº 769, de 2008; e o que consta no

Processo nº 00001-00014499/2023-17, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 31 de março de 2023, à servidora PATRICIA VIEIRA COELHO PEREIRA

ZART, matrícula nº 11.144-64, ocupante do cargo efetivo de Procurador Legislativo, abono de

permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em

caso de aposentadoria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 18/04/2023, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1132833 Código CRC: C42B09EB.

...PORTARIA-DRH Nº 197, DE 18 DE ABRIL DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o ...
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DCL n° 077, de 10 de abril de 2023

Portarias 182/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 182, DE 5 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-002324/1993, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor WILSON LOPES DA SILVA, matrícula nº 11.377, ocupante do cargo

efetivo de Auxiliar Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 27/07/2015 a 24/07/2020, a serem usufruídos em

época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 05/04/2023, às 17:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1118178 Código CRC: F1CCC8F3.

...PORTARIA-DRH Nº 182, DE 5 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3...
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DCL n° 077, de 10 de abril de 2023

Portarias 87/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 87, DE 05 DE ABRIL DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Projeto de Lei nº 249/23,

aprovado nesta Casa de Leis em primeiro e segundo turnos em 04/04/23, bem como no contido no

Processo SEI 00001-00012758/2023-67, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o disposto no art. 1º da Portaria do Secretário-Geral nº 65, de 22 de março de

2023, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Designar a criação de comissão para elaboração das resoluções específicas

de criação da Consultoria Técnico-Legislativa e da Consultoria Legislativa no âmbito da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

§ 1º A Resolução Especifica de criação da Consultoria Técnico-Legislativa deve

obedecer aos estritos parâmetros do disposto no inciso IV do art. 12 do Projeto de Lei nº

249/23: Consultoria Técnico-legislativo, para desempenhar atividades administrativas de

caráter especializado, de consultoria técnico-legislativa e assessoramento à função de

fiscalização e controle da Câmara Legislativa, garantindo-se-lhe espaço institucional de

consultoria técnico-legislativa e assessoramento especializado na fiscalização e

acompanhamento de políticas e contas públicas, inclusive em matéria de execução

orçamentária.

§ 2º A Resolução Específica de criação da Consultoria Legislativa deve obedecer aos

estritos parâmetros do disposto no inciso V do art. 12 do Projeto de Lei nº 249/23:

Consultoria Legislativa, para prestar consultoria e assessoramento institucional especializado,

nas diversas áreas de conhecimento, às atividades legislativa, fiscalizatória e representativa,

no âmbito do processo legislativo, garantindo-se-lhe espaço institucional de consultoria e

assessoramento legislativo, inclusive em matéria orçamentária."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/04/2023, às 17:42, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1118020 Código CRC: 5FF4458B.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 87, DE 05 DE ABRIL DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Projeto de Lei nº 249/23,aprovado nesta Casa de Leis em primeiro e segundo turnos em 04/04/23, bem como no contid...
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DCL n° 008, de 09 de janeiro de 2023

Redações Finais 939/2020

Leis

PROJETO DE LEI Nº 939 DE 2020

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 5.691, 2 de agosto de 2016,

que dispõe sobre a regulamentação da

prestação do Serviço de Transporte

Individual Privado de Passageiros

Baseado em Tecnologia de Comunicação em

Rede no Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 5º, I, a e b, passa a vigorar com a seguinte redação:

a) 10 anos para veículos a gasolina, álcool e outros combustíveis fósseis;

b) 10 anos para veículos adaptados, híbridos, elétricos e com outras

tecnologias de combustíveis renováveis não fósseis;

II – o art. 5º, I, é acrescido da alínea c, com a seguinte redação:

c) 10 anos para veículos movidos a GNV – Gás Natural Veicular.

III – o art. 11 é acrescido dos incisos de XXVI a XXX e dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

XXVI – oferecer cursos a distância voltados ao aperfeiçoamento do serviço

prestado;

XXVII – elaborar política de segurança com transparência e publicidade;

XXVIII – desenvolver diretrizes de segurança voltadas às ações de

prevenção, promoção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e vigilância em saúde

dos motoristas do STIP/DF;

XXIX – elaborar política de melhoria das condições de trabalho, de forma a

evitar jornadas de trabalho prejudiciais à saúde dos motoristas do STIP/DF;

XXX – realizar melhorias constantes no sistema de cadastramento de

passageiros.

§ 1º Na elaboração da política de segurança voltada às empresas de

operação, aos prestadores e aos usuários do STIP/DF, deve haver a participação

conjunta do poder público, das empresas de operação e dos prestadores de serviço

do STIP/DF e seus representantes.

§ 2º No cumprimento dos incisos XXVII, XXVIII e XXVIX do caput, as

empresas de operação e os prestadores do STIP/DF devem fomentar ações e

diretrizes voltadas à manutenção dos veículos utilizados pelos motoristas, bem como

para aquisição de equipamentos de segurança.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/01/2023, às 15:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1003570 Código CRC: 437AA075.

...PROJETO DE LEI Nº 939 DE 2020REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 5.691, 2 de agosto de 2016,que dispõe sobre a regulamentação daprestação do Serviço de TransporteIndividual Privado de PassageirosBaseado em Tecnologia de Comunicação emRede no Distrito Federal e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL...
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DCL n° 008, de 09 de janeiro de 2023

Redações Finais 2256/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.256 DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a substituição do pictograma

atual de sinalização indicativa

representado por uma pessoa curvada de

bengala, em vagas, assentos, filas e outros

lugares em que haja prioridade de

atendimento à pessoa idosa.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica determinada a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa

representado por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas e outros lugares em que

haja prioridade de atendimento à pessoa idosa garantida pelo art. 3º, § 1º, da Lei federal nº 10.741,

de 1º de outubro de 2003.

Art. 2º A nova sinalização indicativa deve conter apenas a imagem de uma pessoa ereta com a

sinalização “60+”, sendo substituído o pictograma atual, representado por uma pessoa curvada de

bengala.

Art. 3º Cabe ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, realizar a substituição das

sinalizações.

Art. 4º Nos casos de sinalização indicativa realizada em vagas e placas, a substituição pode se

dar gradualmente, de acordo com a necessidade de manutenção da sinalização.

Art. 5º A substituição se dá, necessariamente, sempre que haja necessidade de reposição ou

criação de novas sinalizações.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 6 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 06/01/2023, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1005478 Código CRC: A890C2FA.

...PROJETO DE LEI Nº 2.256 DE 2021REDAÇÃO FINALDispõe sobre a substituição do pictogramaatual de sinalização indicativarepresentado por uma pessoa curvada debengala, em vagas, assentos, filas e outroslugares em que haja prioridade deatendimento à pessoa idosa.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fi...
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DCL n° 083, de 18 de abril de 2023

Portarias 195/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 195, DE 17 DE ABRIL DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

JULIANA RIBAS 00001-00001899/2023-

23.983 17/02/2023 15.00%

PARAISO 54

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 17/04/2023, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1130566 Código CRC: 413DD41E.

...PORTARIA-DRH Nº 195, DE 17 DE ABRIL DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 084, de 19 de abril de 2023

Portarias 199/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 199, DE 18 DE ABRIL DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-001681/2015, RESOLVE:

CONCEDER à servidora PATRICIA VIEIRA STAMM FISCHER, matrícula nº 16.810 ocupante do

cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Taquígrafo Especialista, 3 (três) meses de

licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 20/07/2016 a 26/07/2021, a serem

usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 18/04/2023, às 17:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1133217 Código CRC: 5E05140E.

...PORTARIA-DRH Nº 199, DE 18 DE ABRIL DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
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DCL n° 087, de 25 de abril de 2023

Redações Finais 13/2023

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei Complementar nº 769, de 30

de junho de 2008, que "reorganiza e

unifica o Regime Próprio de Previdência

Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá

outras providências", para acrescentar

dispositivos sobre a aposentadoria por

cuidados maternos.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I – o art. 17, I, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea j:

"Art. 17. (…)

I – (…)

j – aposentadoria por cuidados maternos."

II – o capítulo III passa a vigorar acrescido da seção XI-A com o seguinte art. 35-A:

"Seção XI-A

Da Aposentadoria por Cuidados Maternos

Art. 35-A. A aposentadoria por cuidados maternos é concedida à

segurada ativa civil, no cargo em que esteja investida, mulher maior de

60 anos que tenha filhos e não possua os anos de contribuição

necessários para as demais formas de aposentadoria dispostas nesta

legislação.

Parágrafo único. A aposentadoria por cuidados maternos

disposta no caput é no valor de 1 salário mínimo."

III – o capítulo III, seção XII, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 41-A:

“Art. 41-A. O período de licença maternidade conta como tempo

de contribuição para fins de aposentadoria, caso seja realizado o devido

recolhimento.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 12 de abril de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 24/04/2023, às 12:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1140206 Código CRC: F4FFDD54.

...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei Complementar nº 769, de 30de junho de 2008, que "reorganiza eunifica o Regime Próprio de PrevidênciaSocial do Distrito Federal – RPPS/DF e dáoutras providências", para acrescentardispositivos sobre a aposentadoria porcuidados maternos.A CÂMARA LEGIS...
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DCL n° 008, de 09 de janeiro de 2023

Redações Finais 2583/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.583 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 6.170, de 5 de julho de

2018, que autoriza o Poder Executivo a

instituir o Serviço Social Autônomo

Parque Granja do Torto - PGT, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica revogado o art. 16 da Lei nº 6.170, de 5 de julho de 2018.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/01/2023, às 18:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1004999 Código CRC: 8C78E1E7.

...PROJETO DE LEI Nº 2.583 DE 2022REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 6.170, de 5 de julho de2018, que autoriza o Poder Executivo ainstituir o Serviço Social AutônomoParque Granja do Torto - PGT, e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica revogado o art. 16 da Lei nº 6.170, de 5 de ...
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DCL n° 083, de 18 de abril de 2023

Atos 1/2023

Primeiro Secretário

ATO DO SEGUNDO SECRETÁRIO Nº 01, DE 2023

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA O

MAPEAMENTO,

MODELAGEM, AVALIAÇÃO DE RISCOS E

MANUALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE

TRABALHO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À

SAÚDE DOS DEPUTADOS E SERVIDORES

DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL.

O SEGUNDO-SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, tendo em vista a delegação conferida pelo art. 2º, IV do Ato da Mesa Diretora

nº 3, de 2023 e ainda o que consta do processo 00001-00008042/2023-65, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de mapear, modelar, avaliar os riscos e

manualizar os processos de trabalho do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da

Câmara Legislativa do Distrito Federal - Fascal.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

Nome Matrícula Lotação Função

Geovane de Freitas Oliveira 24.088 Fascal Coordenador

Alexandre Kioto Araujo Yamaguchi 23.925 Fascal Integrante

Camila Marócolo Ribas Goulart 23.664 Fascal Integrante

Diego José Fernandes 23.404 Fascal Integrante

Francisco Barbosa de Araújo Filho 11.315 Fascal Integrante

Hugo Leonardo Gomes de Queiroz 23.859 Fascal Integrante

Jose Benicio Medeiros de Souza 11.614 Fascal Integrante

Leonardo Teixeira Rodrigues Lira 23.980 Fascal Integrante

Maria Xavier Galvão 23.600 Fascal Integrante

Mario Noleto Oliveira do Carmo 11.439 Fascal Integrante

Pedro Henrique Douro Azevedo 23.048 Fascal Integrante

Ricardo Ribeiro de Queiroz 12.069 Fascal Integrante

Rodolfo Santos Bispo 24.035 Fascal Integrante

Túlio Panerai Carneiro 22.966 Fascal Integrante

Valmi Alves de Sousa 23.911 Fascal Integrante

Luciana Anchieta Bouéres 23.201 Assege Facilitador

Woshington Rodrigues da Silva 23.566 Assege Facilitador

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo servidor Geovane de Freitas Oliveira,

Gerente-Coordenador do Fascal, matrícula 24.088.

Art. 4º O Grupo de Trabalho contará com a consultoria técnica e a facilitação do Escritório de

Processos da Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica - Assege.

Art. 5º Estabelecer o prazo de 45 dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 2023

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA

Segundo-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 14/04/2023, às 14:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1126412 Código CRC: 2A810AAE.

...ATO DO SEGUNDO SECRETÁRIO Nº 01, DE 2023CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA OMAPEAMENTO,MODELAGEM, AVALIAÇÃO DE RISCOS EMANUALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DETRABALHO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA ÀSAÚDE DOS DEPUTADOS E SERVIDORESDA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL.O SEGUNDO-SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,...
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DCL n° 083, de 18 de abril de 2023

Portarias 194/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 194, DE 17 DE ABRIL DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

00001-

HESLI SÁLVIO BUTRAGO

23.916 00007004/2023- 27/02/2023 15.00%

PEREIRA DOS SANTOS

95

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1060825 e 1060749 do referido

processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 17/04/2023, às 18:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1130531 Código CRC: 80A8A83E.

...PORTARIA-DRH Nº 194, DE 17 DE ABRIL DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 083, de 18 de abril de 2023

Portarias 196/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 196, DE 17 DE ABRIL DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

00001-

PATRÍCIA CRISTINA BIAZÃO

23.981 00002016/2023- 10/04/2023 15.00%

MANZATO MOISES

23

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1119239, 1119255, 1119238, 1119237,

1119246, 1119252, 1119242, 1119263, 1119264, 1119244, 1119241, 1119247, 1119248, 1119259,

1119245, 1119256, 1119254, 1119253 e 1119240 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 17/04/2023, às 16:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1130593 Código CRC: E175A45A.

...PORTARIA-DRH Nº 196, DE 17 DE ABRIL DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 083, de 18 de abril de 2023

Portarias 95/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 95, DE 14 DE ABRIL DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2, DE 2023,

firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a Agência Reguladora de Águas e Saneamento

do Distrito Federal – ADASA, pessoa jurídica de Direito Público, CNPJ nº 00.720.722/0001-10, cujo

objetivo é a promoção, a produção e a veiculação de material audiovisual em ações de interesse mútuo

entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por meio da TV CÂMARA DISTRITAL, e

a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA. Processo nº 00001-

00007148/2023-41.

Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores, aos

quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Flavio Correa Ferreira Gestor do Termo de Compromisso NPROG 22.851

Gestora do Termo de Compromisso -

Andrea Heloiza Goulart NPROG 23.433

substituta

Julia Koslovski Branco Figueiredo de

Fiscal do Termo de Compromisso NPROG 23.192

Lima

Fiscal do Termo de Compromisso -

Felipe Machado Porto NPROG 23.918

substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/04/2023, às 18:51, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1128771 Código CRC: 7DB42A79.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 95, DE 14 DE ABRIL DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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DCL n° 084, de 19 de abril de 2023

Portarias 198/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 198, DE 18 DE ABRIL DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o §19

do art. 40 da Constituição Federal e o art. 20 da Lei Complementar nº 769, de 2008; e o que consta no

Processo nº 00001-00005874/2023-20, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 11 de abril de 2023, ao servidor VALTAIR FERNANDES DO CARMO,

matrícula nº 11.878-19, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo,

abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o

benefício em caso de aposentadoria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 18/04/2023, às 17:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1132849 Código CRC: DFA74339.

...PORTARIA-DRH Nº 198, DE 18 DE ABRIL DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o ...
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DCL n° 084, de 19 de abril de 2023

Portarias 200/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 200, DE 18 DE ABRIL DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

LEVY CHRISTIANO DIAS 00001-

24.231 12/04/2023 15.00%

RAMOS 00015968/2023-15

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1122088 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 18/04/2023, às 17:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1133340 Código CRC: 51E48C0B.

...PORTARIA-DRH Nº 200, DE 18 DE ABRIL DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 084, de 19 de abril de 2023

Extratos - CLDF - Saúde 6/2023

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 14 de março de 2023.

Processo SEI n.º 00001-00008065/2023-70. Contrato nº 26/2023, firmado entre: Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF SAÚDE e

o BIOCÁRDIOS INSTITUTO DE CARDIOLOGIA LTDA., CNPJ: 05.544.035/0001-05. Vigência:

60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no

Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços médicos. Recursos: Fonte (100);

Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° (2023NE00210); Valor da Nota de Empenho: R$

100,00 (cem reais). Datada de 14/03/2023; Legislação: Lei 8.666/93 e alterações. Partes: pelo CLDF

SAÚDE, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Alcides Bolgue.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-

Coordenador(a) do Fascal, em 17/04/2023, às 11:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1084955 Código CRC: 97EBEAD1.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 14 de março de 2023.Processo SEI n.º 00001-00008065/2023-70. Contrato nº 26/2023, firmado entre: Fundo de Assistência àSaúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF SAÚDE eo BIOCÁRDIOS INSTITUTO DE CARDIOLOGIA LTDA., CNPJ: 05...
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DCL n° 086, de 24 de abril de 2023

Portarias 9183/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 183, DE 20 DE ABRIL DE 2023*

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo

em vista o que dispõe o art. 61, III, e §§ 2º e 3º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da

Lei Complementar nº 928/2017, além do art. 13, §§ 2º e 4º, do Ato da Mesa Diretora nº 85/2019; e o

que consta do Processo-SEI nº 00001-00006962/2023-49, RESOLVE:

Art. 1º Conceder horário especial à servidora JULIANA CORDEIRO NUNES, matrícula nº

23.423-00, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria Técnico Legislativo, em função

da incompatibilidade entre o horário de sua graduação e a jornada de trabalho nesta Casa.

Art. 2º Aprovar a escala individual de jornada de trabalho proposta, que deve ser renovada a

cada início de semestre letivo.

Parágrafo único. Autorizar o cumprimento da jornada de trabalho ordinária nos períodos em

que não houver atividades acadêmicas, mediante entendimento prévio com a chefia.

Art. 3º Compete:

I - à chefia imediata o devido controle e supervisão dos trabalhos realizados pela servidora

durante o horário especial.

II - à servidora:

a) comprovar, mensalmente, a sua frequência escolar;

b) comunicar, no prazo de cinco dias do ato, eventual trancamento ou desistência de cursar

quaisquer disciplinas em que se tenha matriculado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

* Republicado por conter incorreção no original, publicado no DCL nº 85, de 20 de abril de

2023.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/04/2023, às 16:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/04/2023, às 16:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/04/2023, às 17:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 20/04/2023, às 19:59, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1137827 Código CRC: 737CE44B.

...PORTARIA-GMD Nº 183, DE 20 DE ABRIL DE 2023*O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendoem vista o que dispõe o art. 61, III, e §§ 2º e 3º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação daLei Complementar nº 928/2017, além do art. 13, §§ 2º e 4º, do Ato da Mesa Diretora nº 85/2019; e o...

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