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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CFGTC

CONVITE

Brasília, 14 de novembro de 2024.

A Deputada Paula Belmonte, Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle - CFGTC, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados e

demais interessados para a Audiência Pública destinada à continuidade da apresentação, pelo

Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, dos indicadores e metas do IGES-

DF referentes ao 1º e 2º Quadrimestres de 2024, relativos ao contrato de gestão firmado com a

Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a ser realizada no dia 22 de novembro de 2024, sexta-feira,

às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões (Térreo Superior-TS da CLDF). Informo, ainda, que o

evento será transmitido pela TV Câmara Distrital, disponível no Portal da Câmara Legislativa do Distrito

Federal (www.cl.df.gov.br).

MARCELO HERBERT DE LIMA

Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de

Comissão, em 18/11/2024, às 16:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1915978 Código CRC: 846A0988.

...CONVITEBrasília, 14 de novembro de 2024.A Deputada Paula Belmonte, Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança,Transparência e Controle - CFGTC, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados edemais interessados para a Audiência Pública destinada à continuidade da apresentação, peloInstituto de...
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DCL n° 251, de 19 de novembro de 2024 - Extraordinário

Atos 600/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 600, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, observado o disposto nos

artigos 9º, 10, 11, 60 e 61, do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE:

Art. 1º Determinar a publicação da composição nominal do Conselho de Ética e Decoro

Parlamentar, conforme Anexo Único.

Art. 2º Convocar os membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar para Reunião

Extraordinária, no dia 19 de novembro de 2024, a fim de realizar a eleição do Presidente e do Vice-

Presidente.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

MEMBROS TITULARES MEMBROS SUPLENTES

Hermeto (MDB) Iolando (MDB)

João Cardoso (AVANTE) Pepa (PP)

Thiago Manzoni (PL) Roosevelt (PL)

Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante (PT)

Fábio Felix (PSOL) Max Maciel (PSOL)

Brasília, 19 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/11/2024, às 17:26, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1919655 Código CRC: 59291064.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 600, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, observado o disposto nosartigos 9º, 10, 11, 60 e 61, do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE:Art. 1º Determinar a publicação da composição nominal do Conselho de Ética e DecoroParlamentar, conforme Anexo Único.Art. 2º ...
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DCL n° 251, de 19 de novembro de 2024 - Extraordinário

Atos 601/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 601, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, observado o disposto nos

artigos 9º, 10, 11, 60 e 61, do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE:

Art. 1º Determinar a publicação da composição nominal do Conselho de Ética e Decoro

Parlamentar, constando Presidente e Vice-Presidente eleitos na Reunião Extraordinária realizada em

19 de novembro de 2024, para 3ª e 4ª Sessões Legislativas da 9ª Legislatura (2025/26), conforme

Anexo Único.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

MEMBROS TITULARES MEMBROS SUPLENTES

Hermeto (MDB) – Presidente Iolando (MDB)

João Cardoso (AVANTE) – Vice-Presidente Pepa (PP)

Thiago Manzoni (PL) Roosevelt (PL)

Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante (PT)

Fábio Felix (PSOL) Max Maciel (PSOL)

Brasília, 19 de novembro de 2024

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/11/2024, às 17:27, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1919689 Código CRC: 554324F6.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 601, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, observado o disposto nosartigos 9º, 10, 11, 60 e 61, do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE:Art. 1º Determinar a publicação da composição nominal do Conselho de Ética e DecoroParlamentar, constando Presidente e Vice-P...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Convocações 4/2024

CFGTC

CONVOCAÇÃO - CFGTC

De ordem da Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle,

Deputada Paula Belmonte, convoco as Senhoras e os Senhores deputados membros desta Comissão

para a 4ª Reunião Extraordinária, a realizar-se no dia 9 de dezembro de 2024 (segunda-

feira), às 11h, na Sala de Reuniões das Comissões.

Solicita ainda a Presidente que, na impossibilidade de comparecimento do(a) titular, seja

providenciada a presença do(a) respectivo(a) suplente.

Brasília, 5 de dezembro de 2024.

MARCELO HERBERT DE LIMA

Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de

Comissão, em 05/12/2024, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1908441 Código CRC: 4E981E5C.

...CONVOCAÇÃO - CFGTCDe ordem da Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle,Deputada Paula Belmonte, convoco as Senhoras e os Senhores deputados membros desta Comissãopara a 4ª Reunião Extraordinária, a realizar-se no dia 9 de dezembro de 2024 (segunda-feira), às 11h, na Sala de Reuni...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 2694/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.694, DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a obrigatoriedade de

aceitação de convênios médicos e outras

formas de pagamento nos serviços

prestados pelo Departamento de Trânsito

do Distrito Federal – DETRAN/DF e por

empresas e clínicas conveniadas, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, as empresas e as

clínicas conveniadas que prestem serviços médicos devem possibilitar o custeio de exames e

procedimentos por meio de operadoras de planos de saúde de titularidade do contribuinte.

Art. 2º O DETRAN/DF, as empresas, os centros de formação de condutores e as clínicas

conveniadas que cobrem pela utilização de serviços devem possibilitar aos contribuintes o pagamento

de taxas e serviços por meio de cartão de crédito e débito, bem como transferência eletrônica ou outro

meio de pagamento autorizado pelo Banco Central do Brasil.

Parágrafo único. Fica a critério do órgão ou da empresa disponibilizar o pagamento de taxas e

serviços públicos de forma parcelada.

Art. 3º Os órgãos públicos do Distrito Federal que possuem corpo médico podem firmar

convênio ou parceria com o DETRAN/DF, para realização de exames e procedimentos de que trata esta

Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 dias.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1944274 Código CRC: CB1F6164.

...PROJETO DE LEI Nº 2.694, DE 2022REDAÇÃO FINALDispõe sobre a obrigatoriedade deaceitação de convênios médicos e outrasformas de pagamento nos serviçosprestados pelo Departamento de Trânsitodo Distrito Federal – DETRAN/DF e porempresas e clínicas conveniadas, e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO F...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 945/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 945, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Institui o Programa de promoção da

defesa pessoal e autoproteção

responsáveis para as mulheres no Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital de Promoção da Defesa Pessoal e da Autoproteção

Responsáveis para as Mulheres no Distrito Federal.

Art. 2º O objetivo do Programa de que trata esta Lei é capacitar as mulheres do Distrito

Federal, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade ou que tenham sido vítimas de violência

doméstica, para a defesa pessoal e autoproteção responsáveis, e garantir que elas possam ter acesso

seguro a instrumentos não letais de legítima defesa.

Art. 3º O Poder Executivo deve promover ações de orientação e treinamento para defesa

pessoal e autoproteção para mulheres em situação de vulnerabilidade ou violência doméstica,

conforme as diretrizes dispostas nesta Lei.

§ 1º Entre as ações referidas no caput, estão a ministração de aulas regulares e itinerantes,

palestras, seminários e atividades congêneres, tendo como conteúdo mínimo técnicas de

desvencilhamento, com e sem o uso de instrumentos não letais, e movimentos de defesa e ataque,

oriundos de um ou mais estilos de artes marciais, sempre com o objetivo de promover a defesa pessoal

própria ou de terceiros.

§ 2º As aulas de defesa pessoal devem ser ministradas por profissionais de artes marciais ou

por profissionais graduados em Educação Física especializados em defesa pessoal, respeitada a

regulamentação profissional.

§ 3º As atividades de capacitação podem ser desenvolvidas em instituições de segurança

pública, de ensino ou recreativas, centros esportivos, centros comunitários, entre outros espaços

adequados no Distrito Federal.

Art. 4º As mulheres maiores de 18 anos residentes no Distrito Federal ficam autorizadas a

adquirir, possuir e portar armas de incapacitação neuromuscular não letais por eletrochoque e spray de

extratos vegetais para legítima defesa, nos termos desta Lei.

§1º O direito de adquirir, possuir e portar spray de extratos vegetais para legítima defesa se

estende às mulheres maiores de 16 anos mediante autorização do detentor do poder familiar.

§2º Arma de incapacitação neuromuscular não letal por eletrochoque, para os fins desta Lei, é

um dispositivo não letal capaz de emitir uma descarga elétrica de alta tensão e baixa corrente com o

objetivo de provocar dor e afastar um agressor.

Art. 5º A aquisição de armas de incapacitação neuromuscular não letais por eletrochoque

pelas mulheres no Distrito Federal fica sujeita às seguintes condições:

I – a venda só pode ser realizada em lojas especializadas, limitada a 1 arma por pessoa;

II – as adquirentes devem apresentar documento de identidade com foto e o Certificado de

Registro de Posse e Porte de Arma de Incapacitação Neuromuscular emitido pelos órgãos de segurança

pública do Distrito Federal.

Art. 6º O Certificado de Registro de Posse e Porte de Arma de Incapacitação Neuromuscular

deve ser emitido pelos órgãos de segurança pública do Distrito Federal mediante o cumprimento dos

seguintes requisitos:

I – aprovação em curso de orientação sobre o uso correto e seguro da arma de incapacitação

neuromuscular que verse sobre os efeitos da arma, precauções e contraindicações do uso,

armazenamento e descarte adequados, legislação sobre posse e porte de armas e noções de defesa

pessoal;

II – apresentação de laudo de avaliação psicológica atestando sua capacidade para o uso da

arma de incapacitação neuromuscular;

III – apresentação de comprovante de residência no Distrito Federal;

III – ausência de antecedentes criminais.

Art. 7º Compete aos órgãos de segurança pública do Distrito Federal:

I – ministrar diretamente ou por meio de credenciamento de instrutores o curso de que trata o

art. 6º, I, desta Lei;

II – emitir o Certificado de Registro de Posse e Porte de Arma de Incapacitação Neuromuscular

para as mulheres que atenderem aos requisitos legais;

III – realizar fiscalização para garantir o cumprimento da legislação sobre posse e porte de

armas de incapacitação neuromuscular.

Art. 8º A aquisição de spray de extrato vegetal para legítima defesa pelas mulheres no Distrito

Federal fica sujeita às seguintes condições:

I – a venda só pode ser realizada em estabelecimentos farmacêuticos, mediante a

apresentação de documento de identidade com foto, limitada a 2 unidades por pessoa por mês;

II – o spray deve ser acondicionado em recipientes contendo, no máximo, 70 gramas do

produto.

Art. 9º Esta Lei não se aplica a produtos controlados pelo Exército, nos termos da Lei federal

nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Art. 10. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1944117 Código CRC: A994E4F2.

...PROJETO DE LEI Nº 945, DE 2024REDAÇÃO FINALInstitui o Programa de promoção dadefesa pessoal e autoproteçãoresponsáveis para as mulheres no DistritoFederal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital de Promoção da Defesa Pessoal e da AutoproteçãoResponsáveis para as...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

Outros

MEMORANDO Nº 125/2024-GAB DEP MAX MACIEL

Brasília, 25 de novembro de 2024.

À Diretoria de Gestão de Pessoas.

Assunto: Congratulações aos servidores que completam 10, 20 e 30 anos de CLDF.

Senhora Diretora,

Com grande alegria e respeito, venho parabenizar os servidores e servidoras da Câmara

Legislativa do Distrito Federal que celebram, neste ano, a significativa marca de 10, 20 e 30 anos de

dedicação e serviço à população.

Este marco simboliza não apenas o compromisso de cada um com a missão da CLDF, mas

também a contribuição inestimável para o fortalecimento das atividades legislativas e para o

atendimento à sociedade do Distrito Federal.

Ao longo dessas décadas, o trabalho incansável de todos tem sido essencial para garantir a

eficiência e a qualidade dos serviços prestados. A experiência acumulada e a dedicação demonstrada

refletem-se no progresso institucional e na construção de um ambiente de trabalho pautado pela ética,

pela cooperação e pelo respeito mútuo.

Agradeço por todo o empenho e profissionalismo com que desempenham suas funções. Que

este momento de celebração inspire ainda mais comprometimento e realizações.

Recebam, portanto, meus mais sinceros cumprimentos por esta conquista. Contem com o meu

reconhecimento e apoio em sua trajetória profissional, e que possamos juntos continuar construindo

um legado de excelência e serviço à nossa sociedade.

Atenciosamente,

MAX MACIEL

Deputado Distrital

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. 00168, Deputado(a)

Distrital, em 25/11/2024, às 15:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1926058 Código CRC: 35B56820.

...MEMORANDO Nº 125/2024-GAB DEP MAX MACIELBrasília, 25 de novembro de 2024.À Diretoria de Gestão de Pessoas.Assunto: Congratulações aos servidores que completam 10, 20 e 30 anos de CLDF.Senhora Diretora,Com grande alegria e respeito, venho parabenizar os servidores e servidoras da CâmaraLegislativa do Distrito Federa...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 397a/2024

Leis

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 200.000

14 422 6211 9107 0403 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO AO ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 200.000

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9105 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA - RA III

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 3 1 3 90 30 6 100 250.000

04 122 8205 2396 0122 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS-CONSERVAÇÃO DE E

TOTAL - FISCAL 250.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 250.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.1

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9115 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA - RA XIII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8205 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 13 1 4 90 52 6 100 8.500

04 122 8205 1471 5899 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMÁTICA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAN

TOTAL - FISCAL 8.500

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 8.500

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.2

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9123 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II - RA XXI

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 99 1 4 90 51 6 100 52.000

15 451 6206 1950 9495 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES NO RIACHO FUNDO 2 - RA XXI

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8205 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 17 1 3 90 39 6 100 150.000

04 122 8205 3903 0011 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS - REFORMA DE PRÉDIO NO CAUB - RIACHO FUNDO

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8205 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 17 1 3 90 39 6 100 150.000

04 122 8205 3903 0094 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS- RIACHO FUNDO

TOTAL - FISCAL 352.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 352.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.3

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 10000 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

UNIDADE: 10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 243 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 822.118

08 243 6228 9107 0379 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS SOCIAIS TM DO DF-DISTRI

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 822.118

TOTAL - GERAL 822.118

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.4

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

UNIDADE: 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 608 6201 2620 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS 99 1 3 90 30 6 100 270.000

20 608 6201 2620 0004 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS--DISTRITO FEDERAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 606 6201 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 6 100 100.000

20 606 6201 3467 9666 Aquisição de Equipamentos para a Secretaria de Agricultura do DF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 845 6201 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 302

20 845 6201 9107 0290 APOIO À PROJETOS DE FOMENTO AO AGRONEGÓCIO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 845 6201 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 336.400

20 845 6201 9107 0291 APOIO À GESTÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES AGROPECUÁRIAS GRANJA DO TORTO

TOTAL - FISCAL 706.702

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 706.702

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.5

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

UNIDADE: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 606 6201 2173 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 99 1 3 90 39 6 100 23.580

20 606 6201 2173 0059 PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 606 6201 2889 APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR 99 1 3 90 39 6 100 121.490

20 606 6201 2889 0008 APOIO A CAPACITACAO E EXTENSAO RURAL NO DF

TOTAL - FISCAL 145.070

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 145.070

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.6

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 725.000

13 392 6219 9075 0349 FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 170.000

13 392 6219 9075 0354 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - NO DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 895.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 895.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.7

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 200.000

12 122 6221 9068 0006 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 90 52 6 100 500.000

12 122 6221 9068 0279 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 30.000

12 122 6221 9068 0372 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERA

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 20.000

12 122 6221 9068 0373 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERA

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.8

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 70.000

12 122 6221 9068 0389 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA -PDAF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 68.500

12 122 6221 9068 0389 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA -PDAF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 50.000

12 243 6221 9107 0005 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES -

TOTAL - FISCAL 938.500

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 938.500

ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

18 541 6210 9121 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS AMBIENTAIS 99 1 3 50 41 6 100 100.000

18 541 6210 9121 0014 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS AMBIENTAIS-SEMANA DO MEIO AMBIEN

TOTAL - FISCAL 100.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 100.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.9

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 700.000

15 451 6209 1110 0027 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO DIS

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 99 1 4 90 51 6 100 310.000

15 451 6209 1836 0014 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUM

TOTAL - FISCAL 1.010.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.010.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.10

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

15 122 8209 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 6 100 300.000

15 122 8209 2396 5316 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS--DISTRITO FEDERAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 6 100 417.000

15 451 6206 3048 0024 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - Recuperação do campo sintético do 4º batalhão do

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 99 1 4 90 51 6 100 315.000

15 451 6206 3902 9572 Revitalização de praças públicas

TOTAL - FISCAL 1.032.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.032.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.11

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 452 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs 99 1 4 90 51 6 100 108.000

15 452 6209 3002 0001 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs - CONSTRUÇÃO DE PONTOS

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 452 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs 2 1 4 90 51 6 100 450.000

15 452 6209 3002 0031 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs-CONSTRUÇÃO DE PONTO DE

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 452 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs 99 1 4 90 51 6 100 757.000

15 452 6209 3002 0032 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs-CONSTRUÇÃO DE PAPA ENT

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 6 100 6.402

15 451 6209 3467 9670 Instalação de contêineres semienterrados tm no Distrito Federal

TOTAL - FISCAL 1.321.402

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.321.402

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.12

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 302 6202 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 2 4 90 52 6 100 800.000

10 302 6202 3467 9673 AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA OS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE - 2024

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 4 90 52 6 100 350.000

10 122 6202 4166 0107 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE NO DF

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 301 6202 4208 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 99 2 4 90 52 6 100 800.000

10 301 6202 4208 0005 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE-AQUISIÇÃO DE EQUI

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 190.000

10 302 6202 9107 0039 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS DE SAÚDE - GM - DISTRIT

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 4 50 42 6 100 970.000

10 302 6202 9107 0040 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.13

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 3.110.000

TOTAL - GERAL 3.110.000

ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

UNIDADE: 24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 99 1 4 90 52 6 100 150.000

06 181 6217 3029 0004 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA - DISTRITO

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 181 6217 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 6 100 200.000

06 181 6217 3467 9674 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

TOTAL - FISCAL 350.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 350.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.14

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF

UNIDADE: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

11 244 8207 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 6 100 200.000

11 244 8207 2396 5445 Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas 2024

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

11 122 8207 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 4 90 52 6 100 100.000

11 122 8207 8517 9878 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - 2024

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 100.000

11 333 6207 9107 0322 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACITAÇÃO, EMPREENDEDORISMO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 134.796

11 333 6207 9107 0323 APOIO À PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 245.000

11 333 6207 9107 0330 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO AOS PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMP

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.15

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 250.000

11 333 6207 9107 0362 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROETOS DE DESENVOLVIMENTO EC

TOTAL - FISCAL 1.029.796

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.029.796

ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 451 6216 1506 IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO 99 1 4 90 51 6 100 180.000

26 451 6216 1506 2503 IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS NO DFDJ

TOTAL - FISCAL 180.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 180.000

ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26201 SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA - TCB

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 1142 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 99 1 4 90 52 6 100 500.000

26 782 6216 1142 0018 Aquisição de veículo

TOTAL - FISCAL 500.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 500.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.16

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 99 1 4 90 51 6 100 1.000.000

26 782 6216 1968 0064 ELABORAÇÃO DE PROJETOS--DISTRITO FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

26 782 6217 4197 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE VIAS 99 1 3 90 30 6 100 1.000

26 782 6217 4197 0010 MANUTENÇÃO DE PLANO DE SINALIZAÇÃO PARA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA MA

TOTAL - FISCAL 1.001.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.001.000

ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26206 COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRÔ- DF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

26 453 6217 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 6 100 1.800

26 453 6217 3467 0016 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 1.800

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.800

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.17

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

23 695 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 40.000

23 695 6219 9075 0358 APOIO A PROJETOS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 325.000

23 695 6207 9085 0052 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS-APOIAR A REALIZAÇÃO DE EV

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 90.000

23 695 6207 9085 0097 APOIO A PROJETOS TURÍSTICOS DJ

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 7.294

23 695 6207 9107 0331 APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 462.294

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 462.294

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.18

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF

UNIDADE: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 811 6206 2631 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA 99 1 3 90 33 6 100 23.048

27 811 6206 2631 0003 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA - APOIO AO PROGRAMA COMPETE - DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 140.000

27 812 6206 9080 0234 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS EM PROL DA COMUNIDADE

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 210.000

27 812 6206 9080 0236 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2024

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 530.000

27 812 6206 9080 0240 APOIO A PROJETOS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 211.000

27 812 6206 9080 0241 APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.19

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 100.000

27 812 6206 9080 0245 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS NO DF

TOTAL - FISCAL 1.214.048

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.214.048

ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF

UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 80.000

19 573 6207 9107 0037 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 120.000

19 573 6207 9107 0334 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PROL DA

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 3 50 41 6 100 1.130

19 573 6207 9118 0034 Apoio a projetos tecnológicos tm no Distrito Federal

TOTAL - FISCAL 201.130

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 201.130

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.20

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF

UNIDADE: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9091 TRANSFERÊNCIA AO PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS 99 1 3 50 43 6 100 300.000

14 422 6211 9091 0011 TRANSFERÊNCIA AO PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS-APOIO A PROJETOS DE DIREITO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 50.000

14 422 6211 9107 0043 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 200.000

14 422 6211 9107 0391 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Apoio a projetos sociais tm no DF-DISTRITO FE

TOTAL - FISCAL 550.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 550.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.21

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 45000 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 45101 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS

04 124 6203 4093 CONTROLE, CORREIÇÃO, OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA NAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS 99 1 3 90 31 6 100 101.100

04 124 6203 4093 0003 PROGRAMA RECONHECER EDIÇÃO 2024 CGDF DJ

TOTAL - FISCAL 101.100

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 101.100

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.22

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 27.623

14 422 6211 9107 0013 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA A ENTIDADES - DISTRITO FE

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 50.000

14 422 6211 9107 0032 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES -

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 250.000

14 422 6211 9107 0051 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Apoio a projetos sociais para mulheres no Dist

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

19 573 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 14.113

19 573 6211 9107 0354 Apoio a projetos sociais para mulheres tm no Distrito Federal

TOTAL - FISCAL 341.736

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 341.736

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.23

ANEXO I

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 64000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADM. PENITENCIÁRIA DO DF

UNIDADE: 64101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 422 6217 2726 MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS DO SISTEMA PRISIO 98 1 3 90 30 6 100 236.000

06 422 6217 2726 0004 APOIO A AUTOMACAO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS

06 422 6217 2726 MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS DO SISTEMA PRISIO 98 1 4 90 52 6 100 57.000

06 422 6217 2726 0004 APOIO A AUTOMACAO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF

TOTAL - FISCAL 293.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 293.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.24

...ANEXO ISUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI NºCANCELAMENTOÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUNIDADE: 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALOperação EspecialFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM U...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Portarias 554/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 554, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº

840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-

003117/1998 , RESOLVE:

CONCEDER ao servidor IVES MESSIAS CUNHA, matrícula nº 13.260-52 , ocupante do cargo

efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao período

aquisitivo de 1º/10/2019 a 28/9/2024, a serem usufruídas até 2/3/2029.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 12/11/2024, às 17:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910487 Código CRC: 54D7CCC6.

...PORTARIA-DGP Nº 554, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº840/2011...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 869/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 869, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Institui a Política de Conscientização

contra o Aborto no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Política de Conscientização contra o Aborto no Distrito Federal, com os

seguintes objetivos:

I – implementar o Observatório da Família como um repositório de conhecimento científico que

visa dar visibilidade à família como primeiro e fundamental contexto de constituição integral da pessoa,

cenário privilegiado para a transmissão de valores e primeiro sistema de proteção social para seus

membros;

II – premiar iniciativas da sociedade civil que visem à redução da realização de abortos

clandestinos;

III – implementar iniciativas voltadas à prevenção da gravidez na adolescência, inclusive por

meio da conscientização sobre os riscos de uma vida sexual precoce;

IV – implementar campanha permanente visando à realização de palestras, seminários,

mobilizações, entre outras atividades afins, com o objetivo de sensibilizar a população acerca dos

direitos do nascituro, do direito à vida, das imputações penais no caso de aborto ilegal e dos riscos

provocados pelo abortamento.

Parágrafo único. As medidas de que trata o inciso IV devem ser executadas por meio de

calendário anual e implementadas em diversas esferas do poder público, com prioridade para a saúde e

a educação.

Art. 2º Fica estabelecido o Dia Distrital de Conscientização contra o Aborto, a ser realizado,

anualmente, no dia 8 de agosto.

Art. 3º O regulamento deve dispor sobre o prazo e as formas de implementação das medidas

previstas nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1944254 Código CRC: 28012439.

...PROJETO DE LEI Nº 869, DE 2024REDAÇÃO FINALInstitui a Política de Conscientizaçãocontra o Aborto no Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída a Política de Conscientização contra o Aborto no Distrito Federal, com osseguintes objetivos:I – implementar o Observatório da...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 1465/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.465, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de

2023, que "dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de

2024 e dá outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na

Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1944182 Código CRC: F2CD4190.

...PROJETO DE LEI Nº 1.465, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023, que "dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeiro de2024 e dá outras providências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a S...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 446B/2024

Leis

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF

Unidade: 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 2.080.976

OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.080.976

28 846 0001 9093 0057 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-TRIBUTOS- 99

DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1501.100 2.080.976

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2.653.000

PROJETOS

04 451 8203 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 2.653.000

04 451 8203 3903 0032 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS--DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 0 1501.100 2.653.000

TOTAL - FISCAL 4.733.976

TOTAL - GERAL 4.733.976

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6210 MEIO AMBIENTE 34.495

ATIVIDADES

18 126 6210 4100 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL 828

18 126 6210 4100 0001 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL - DISTRITO FEDERAL 99

GESTÃO MODERNIZADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 541 6210 2485 CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA FLORA 828

18 541 6210 2485 0001 CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA FLORA - DISTRITO FEDERAL 99

ÁREA PLANTADA(HECTARE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 541 6210 2534 MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO MONITORAMENTO AMBIENTAL 828

18 541 6210 2534 0001 MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO MONITORAMENTO AMBIENTAL - DISTRITO 99

FEDERAL

MONITORAMENTO AMBIENTAL REALIZADO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 541 6210 2699 IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DF NOS PARQUES 828

18 541 6210 2699 0001 IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA BRASÍLIA NOS PARQUES-DISTRITO FEDERAL- 99

DISTRITO FEDERAL

AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 541 6210 2701 INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE RECUPERAÇÃO DO CERRADO. 828

18 541 6210 2701 0001 INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE RECUPERAÇÃO DO CERRADO.-E 99

MANUTENÇÃO DE SEUS REMANECENTES-DISTRITO FEDERAL

ÁREA RECOMPOSTA(HECTARE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 541 6210 2930 COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA 828

18 541 6210 2930 0001 COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL 99

AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 541 6210 4094 PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AÇÕES SUSTENTÁVEIS 828

18 541 6210 4094 2257 PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AÇÕES SUSTENTÁVEIS-SEMA-DF- 99

DISTRITO FEDERAL

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

PROJETOS

13 542 6210 3210 EXECUÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL 4.678

13 542 6210 3210 0001 EXECUÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL-INDICADORES AMBIENTAIS DO SISTEMA 99

DE INFORMAÇÕES AMBIENTAIS -DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1500.100 4.678

18 122 6210 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 828

18 122 6210 1968 0006 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - DISTRITO FEDERAL 99

PROJETO ELABORADO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 122 6210 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 828

18 122 6210 3467 0003 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - DISTRITO FEDERAL 99

EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 126 6210 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 6.040

18 126 6210 1471 0065 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - AMBIENTAL TERRITORIAL - 99

DISTRITO FEDERAL

SISTEMA MELHORADO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 5.212

F 4 90 0 1500.100 828

18 541 6210 3004 CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE TRIAGEM E BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS 9.114

RECICLÁVEIS

18 541 6210 3004 0004 CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE TRIAGEM DE MATERIAIS RECICLÁVEIS-DISTRITO 29

FEDERAL- SIA

UNIDADE CONSTRUÍDA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

F 4 90 4 1500.100 8.286

18 541 6210 3076 REALIZAÇÃO DO PROJETO SEMANA DO CERRADO 828

18 541 6210 3076 0001 REALIZAÇÃO DO PROJETO VIRADA DO CERRADO-DISTRITO FEDERAL - 99

PARQUES-DISTRITO FEDERAL

EVENTO REALIZADO(UNIDADE)0

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

F 3 90 0 1500.100 828

18 541 6210 3116 PUBLICAÇÃO DE MATERIAL CIENTÍFICO E TÉCNICO 828

18 541 6210 3116 0002 PUBLICAÇÃO DE MATERIAL CIENTÍFICO E TÉCNICO - DISTRITO FEDERAL 99

PUBLICAÇÃO EDITADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 541 6210 3220 PUBLICAÇÃO DO ATLAS AMBIENTAL 828

18 541 6210 3220 0003 PUBLICAÇÃO DO ATLAS AMBIENTAL-SEMA-DF-DISTRITO FEDERAL 99

PUBLICAÇÃO EDITADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 541 6210 3221 IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS 828

18 541 6210 3221 0002 IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS-PLANO DE GESTÃO 99

INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS-DISTRITO FEDERAL

PROJETO REALIZADO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 541 6210 3266 FORTALECIMENTO DA GESTÃO DAS ÁGUAS - ÁGUA BOA NO DF 1.656

18 541 6210 3266 0002 FORTALECIMENTO DA GESTÃO DAS ÁGUAS - ÁGUA BOA NO DF--DISTRITO 99

FEDERAL

AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

F 4 90 0 1500.100 828

18 541 6210 3983 CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS E AUDITORIAS 828

18 541 6210 3983 0007 CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS E AUDITORIAS-SEMA-DF-DISTRITO FEDERAL 99

CONSULTORIA/AUDITORIA REALIZADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 542 6210 3122 CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO VETERINÁRIO 828

18 542 6210 3122 0001 CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO VETERINÁRIO - DISTRITO FEDERAL 99

OBRA REALIZADA(METRO QUADRADO)0

F 4 90 0 1500.100 828

OPERAÇÕES ESPECIAIS

18 542 6210 9088 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA 587

FAUNA

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

18 542 6210 9088 0012 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA 99

FAUNA-MANUTENÇÃO DO HOSPITAL VETERINÁRIO PÚBLICO - HVEP -DISTRITO

FEDERAL

F 3 50 0 1500.100 587

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 48.398

ATIVIDADES

18 421 6217 2426 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA 48.398

18 421 6217 2426 8542 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA-SEMA- 99

DF-DISTRITO FEDERAL

PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)0

F 3 91 0 1500.100 48.398

8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 117.089

ATIVIDADES

18 122 8210 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 828

18 122 8210 2396 5365 (***) CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS- 99

DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

18 122 8210 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 77.792

18 122 8210 8517 9661 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SECRETARIA DE ESTADO 99

DO MEIO AMBIENTE-DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 77.792

18 126 8210 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 37.641

18 126 8210 2557 5174 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- 99

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE-DISTRITO FEDERAL

AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 37.641

18 128 8210 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 828

18 128 8210 4088 5824 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL 99

SERVIDOR CAPACITADO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 828

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

TOTAL - FISCAL 199.982

TOTAL - GERAL 199.982

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 476.000

ATIVIDADES

15 452 6209 2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA 476.000

15 452 6209 2079 6118 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA--DISTRITO FEDERAL 99

LIXO COLETADO(TONELADA.)0

F 3 90 0 1500.100 476.000

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 122.408

ATIVIDADES

15 122 8209 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 122.408

15 122 8209 8517 9762 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SERVIÇO DE LIMPEZA 99

URBANA-DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 4 90 0 1899.220 122.408

TOTAL - FISCAL 598.408

TOTAL - GERAL 598.408

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Unidade: 23203 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.000.000

ATIVIDADES

12 122 8202 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 1.000.000

12 122 8202 2396 0068 (***) CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS- 99

FEPECS-DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1500.100 1.000.000

TOTAL - FISCAL 1.000.000

TOTAL - GERAL 1.000.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2.394.025

ATIVIDADES

11 333 6207 4102 APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO 2.394.025

11 333 6207 4102 0006 APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO-IMO- 95

DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1500.100 2.394.025

8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 273.202

ATIVIDADES

11 122 8207 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 273.202

11 122 8207 8517 9839 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - 2021 99

F 3 90 0 1500.100 273.202

TOTAL - FISCAL 2.667.227

TOTAL - GERAL 2.667.227

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6216 MOBILIDADE URBANA 6.316.629

ATIVIDADES

26 453 6216 4002 MANUTENÇÃO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS 1.500.000

26 453 6216 4002 0006 MANUTENÇÃO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS--DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 0 1899.120 1.500.000

PROJETOS

26 122 6216 3711 REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS 542.896

26 122 6216 3711 6192 REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS--DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 1500.100 542.896

26 451 6216 3090 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS 457.153

26 451 6216 3090 0001 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS-EM DIVERSAS RODOVIAS- 99

DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1500.100 457.153

26 451 6216 3858 IMPLANTAÇÃO DE PARACICLOS E BICICLETÁRIOS. 457.153

26 451 6216 3858 0001 IMPLANTAÇÃO DE PARACICLOS E BICICLETÁRIOS.--DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 1500.100 457.153

26 451 6216 5016 REFORMA DE PONTOS DE TÁXI 198.199

26 451 6216 5016 0001 REFORMA DE PONTOS DE TÁXI - DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 1500.100 150.000

F 4 90 0 1500.100 48.199

26 451 6216 5017 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE TÁXI 91.430

26 451 6216 5017 0001 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE TÁXI - DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 1500.100 45.715

F 4 90 0 1500.100 45.715

26 453 6216 3181 REFORMA DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS 1.789.055

26 453 6216 3181 0003 REFORMA DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS--DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 0 1500.100 1.789.055

26 782 6216 3182 REFORMA DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS 1.280.743

26 782 6216 3182 0001 REFORMA DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS--DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 1899.120 1.280.743

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 183.863

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

ATIVIDADES

26 122 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 183.863

26 122 8216 2396 0075 (***) CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS-- 99

DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1500.100 92.433

F 4 90 0 1500.100 91.430

TOTAL - FISCAL 6.500.492

TOTAL - GERAL 6.500.492

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26201 SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 53.807

OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846 0001 9033 FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO 53.807

28 846 0001 9033 6967 (***) FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO-TCB- PLANO PILOTO 99

.

F 3 90 0 1500.100 33.807

F 3 90 0 1899.220 20.000

6216 MOBILIDADE URBANA 1.289.558

PROJETOS

26 782 6216 3128 IMPLANTAÇÃO DA GESTÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE URBANO 1.289.558

26 782 6216 3128 0002 (***) IMPLANTAÇÃO DA GESTÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE URBANO- 99

IMPLANTAÇÃO DO PROJETO MAIS ACESSÍVEL -TCB-DISTRITO FEDERAL-

DISTRITO FEDERAL

F 3 90 0 1500.100 1.289.558

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 42.828

ATIVIDADES

26 131 8216 8505 PUBLICIDADE E PROPAGANDA 42.828

26 131 8216 8505 0027 (***) PUBLICIDADE E PROPAGANDA-INSTITUCIONAL - TCB-DISTRITO 99

FEDERAL

F 3 91 0 1899.220 42.828

TOTAL - FISCAL 1.386.193

TOTAL - GERAL 1.386.193

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

...ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI NºOrgão: 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DFUnidade: 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D ...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 400F/2024

Leis

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9137 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA - RA - XXXIII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 14.857

OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 14.857

28 846 0001 9093 0064 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - ARNIQUEIRA 33

F 3 90 0 1500.100 14.857

TOTAL - FISCAL 14.857

TOTAL - GERAL 14.857

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

s/nº

(154505061)

SEI

04044-00033252/2024-27

/

pg.

24

...ANEXO VI R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI NºOrgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUnidade: 9137 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA - RA - XXXIIIORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D ...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CESC

COMUNICADO

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, Deputado

Gabriel Magno, no uso das atribuições previstas no art. 78 do Regimento Interno desta Casa

Legislativa, informo aos Senhores Deputados, membros desta comissão e aos demais interessados o

cancelamento da 8ª Reunião Ordinária, que seria realizada no dia 18 de novembro de 2024, segunda-

feira, às 09h30, na sala de reuniões Pedro de Souza Duarte.

Brasília, 12 de novembro de 2024.

MÔNICA DE SOUZA SANTOS

Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura

Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de

Comissão, em 12/11/2024, às 11:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909337 Código CRC: C72590E9.

...COMUNICADODe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, DeputadoGabriel Magno, no uso das atribuições previstas no art. 78 do Regimento Interno desta CasaLegislativa, informo aos Senhores Deputados, membros desta comissão e aos demais interessados ocancelamento da 8ª Reunião Ordinár...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Portarias 598/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 598, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.

101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00032943/2024-59,

RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta

Casa e averbações anteriores, prestado pelo servidor CARLOS HENRIQUE DA SILVA JUNIOR, matrícula

nº 24.418-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Administrador, da

seguinte forma: 5.098 dias, de 16/11/2009 a 31/10/2023, ao MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA

AERONÁUTICA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 13 (treze) anos, 11

(onze) meses e 18 (dezoito) dias, conforme certidão emitida pelo Ministério da Defesa – Comando da

Aeronáutica.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 05/12/2024, às 12:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1943240 Código CRC: 5D43F31F.

...PORTARIA-DGP Nº 598, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no...
Ver DCL Completo
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 632/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade dos estabelecimentos que oferecem serviços de podologia no Distrito Federal de

possuírem profissionais habilitados e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025

PROJETO DE LEI nº 639/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui

multa administrativa para coibir atos de agressão contra motoboys no exercício da profissão e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/12/2024 Último Dia: 04/02/2025

PROJETO DE LEI nº 658/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade de utilização do sistema Braille em etiquetas de peças de vestuário comercializadas no

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025

PROJETO DE LEI nº 912/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre o direito de

reembolso de valores pagos em duplicidade nas faturas de energia elétrica e estabelece procedimentos

para sua efetivação.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.455/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a ceder,

onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não

em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela

Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder

a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.467/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.042, de 29 de

dezembro de 2021, que "Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Banco

Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 234/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL

DE CASTRO, que Revoga o Decreto Legislativo nº 2.386 de 2023 que concedeu o título de Cidadão

Honorário de Brasília concedido ao Sr. Ricardo Cappelli.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PROJETO DE LEI nº 1.455/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a ceder,

onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não

em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela

Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder

a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.467/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.042, de 29 de

dezembro de 2021, que "Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Banco

Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 07/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL

MAGNO, que Adequa o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, criado pela Lei Complementar nº

50, de 23 de dezembro de 1997, para garantir o mínimo existencial aos superendividados.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 2.824/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui o Motorhome

entre o rol dos veículos listados no Inciso I, do Art. 3º da Lei Federal nº 7431/85, Lei do IPVA.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/12/2024 Último Dia: 04/02/2025

PROJETO DE LEI nº 740/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Disciplina o

transporte de cadeirantes nos serviços de transportes de passageiros por aplicativos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.014/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a

implementação de medidas de segurança em condomínios residenciais no âmbito do Distrito Federal e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.109/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos pontos cegos em veículos de transporte

público coletivo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/12/2024 Último Dia: 04/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.293/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

identidade visual dos agentes de trânsito rodoviários do Departamento de Estradas de Rodagem do

Distrito Federal (DER-DF) e dos agentes de trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal

(DETRAN-DF) e sobre a padronização de suas respectivas viaturas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/12/2024 Último Dia: 04/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei nº

6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de

violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.411/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui a

Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento da

mulher, também conhecida como “revenge porn”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.447/2024, do TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, que Fixa o

valor mensal do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de

Contas do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.448/2024, do TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, que Dispõe

sobre a criação de cargos no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.449/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Institui o

sistema de academias da terceira idade e academia da saúde e envelhecimento saudável no âmbito do

distrito federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.471/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre o reconhecimento da soltura de pipas como modalidade esportiva no âmbito

do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 223/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO

PEDROSA, que Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jael Antônio da Silva.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 224/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO

PEDROSA que Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Francisco Ansiliero.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 225/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO

DA CRUZ que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilson Ferreira de Lima.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 226/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO

DA CRUZ que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Roberto Luiz Ovídio,

conhecido como Kaoka Ovídio.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 227/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA

BELMONTE que Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Miriam Oliveira dos

Santos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 228/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE

SILVA que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Valter Casimiro Silveira

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 229/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL

DE CASTRO que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao senhor Arthur César Pereira de

Lira.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 230/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Gilvan Máximo

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 231/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Leonardo Henrique Mundim Moraes

Oliveira.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 232/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE

SILVA que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Desembargador Federal do

Tribunal Regional Federal da 1ª Região, EDUARDO MORAIS DA ROCHA.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 233/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO

DA CRUZ, que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Cristiano Mangueira de

Sousa.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 235/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

HERMETO, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Luiz Felipe Baleia Tenuto Rossi.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 236/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

HERMETO, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Paulo Henrique Bezerra

Rodrigues Costa.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 237/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO

CARDOSO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor RONALDO GONÇALVES DA

SILVA.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 238/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Rafael Mesquita Lopes.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 239/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Hugo Motta Wanderley da Nóbrega.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 1.434/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a obrigatoriedade de supermercados, açougues e estabelecimentos congêneres manterem e

exibirem ao consumidor, relação atualizada de seus fornecedores de carne.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2024

PROJETO DE LEI nº 2.631/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Fixa diretrizes para

a inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” na parte diversificada

dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 770/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº

2.602, de 10 de outubro de 2000, que “Torna Pública a instalação de bebedouros com água filtrada ou

mineral nos estabelecimentos que especifica” para incluir eventos abertos ao público, gratuitos ou

não. Em tramitação conjunta com o PROJETO DE LEI n° 778/2023, Do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a permissão de entrada de garrafas de água em

eventos e shows no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2024

PROJETO DE LEI nº 1.102/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº

6.316, de 04 e julho de 2019, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de

informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde

no caso de negativa de cobertura e dá outras providências”, para incluir direito à informação nos casos

de suspensão, exclusão e rescisão unilateral dos usuários.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2024

PROJETO DE LEI nº 1.434/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a inclusão e disponibilização dos medicamentos preconizados para o tratamento do Transtorno do

Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH –, Transtornos Hipercinéticos e outros medicamentos

necessários para o tratamento de deficiências ocultas, no âmbito da assistência farmacêutica do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.437/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o

Programa Servidor Distrital Amigo do Autista – PSDAA, que trata da capacitação técnica de todos os

servidores públicos distritais no atendimento às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista – TEA.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.440/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a “Corrida Dona Sarah

Kubitschek”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.458/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui a Semana do Servidor Público no calendário oficial do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.463/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Institui e incluí no

Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Programa "GDF PRESENTE" , a ser

comemorado em 30 de abril de cada ano.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder

a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.469/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a prioridade no atendimento e na tramitação de processos administrativos em que figure como

interessado ou interveniente a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), perante os órgãos

distritais, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.478/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL e DAYSE

AMARILIO, que Altera a Lei nº 6.798, de 26 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a verificação da

possibilidade de ofertar às parturientes de natimorto acomodação, em leito ou ala, em área separada

dos demais pacientes e gestantes.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

COMISSÃO DE SEGURANÇA

PROJETO DE LEI nº 539/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe sobre

a obrigatoriedade do motorista de aplicativo de acionar o Serviço de Atendimento Móvel (Samu), ou

conduzir o passageiro em estado de incapacidade ou vulnerabilidade para uma unidade de saúde, no

âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 1.337/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a

proibição de ônibus com motor dianteiro para operar no Sistema de Transporte Público Coletivo do

Distrito Federal - STPC/DF e sobre a obrigatoriedade da observância às seguintes normas técnicas da

ABNT: NBR 15570:2021, NBR ISO 37120:2021 e NBR ISO 14001:2015.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/12/2024 Último Dia: 04/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.421/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre os

direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

PROJETO DE LEI nº 869/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui a Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no Distrito

Federal. Em tramitação conjunta com o PROJETO DE LEI n° 871/2024, do(a)s Sr(a)s

Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a Campanha Permanente de Conscientização contra o

Aborto no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/11/2024 Último Dia: 10/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.450/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei nº

6.321, de 10 de julho de 2019, a fim de reservar 30% das vagas oferecidas em concurso público do

Distrito Federal às pessoas negras.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.452/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Dispõe sobre a regulamentação da localização dos Centros de Referência Especializados para

População em Situação de Rua (Centros Pop), no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.462/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui o Programa

Distrital TransCidadania, destinado a fortalecer e promover ações de promoção da cidadania à

população de travestis e transexuais.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.468/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Dispõe sobre a regulamentação da localização dos Centros de Referência Especializados para

População em Situação de Rua (Centros Pop), no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.472/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre as

condições estruturais e logísticas para a prestação do serviço Consultório na Rua no Distrito Federal e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder

a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.475/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Altera a Lei nº 347, de 4 de novembro de 1992, que “Autoriza constituir a Fundação de Apoio

à Pesquisa do Distrito Federal e dá outras providências.”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.476/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 2.768/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Dispõe sobre a

veiculação de mensagens educativas de conscientização sobre proteção animal nos monitores dos

vagões de metrô e ônibus do transporte público coletivo no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/12/2024 Último Dia: 04/02/2025

PROJETO DE LEI nº 686/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº

5.643, de 22 de março de 2016, que dispõe sobre a instalação de fraldário nos banheiros dos

estabelecimentos comerciais, para dispor da instalação de trocador acessível para que possam ser

utilizados por crianças, jovens e adultos autista, com deficiência ou com mobilidade reduzida.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025

PROJETO DE LEI nº 959/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre o

direito de devolução de mercadorias por arrependimento em até 7 (sete) dias, independente do canal de

compra, no Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.451/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a) ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o

Plano Distrital de Mobilidade Sustentável, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024

PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder

a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.477/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre o

direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas e passagens

subterrâneas no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

COMISSÃO PERMANENTE DO DIREITO DAS MULHERES

PROJETO DE LEI nº 1.474/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a “Corrida Contra o

Feminicídio e a Violência Contra as Mulheres” e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

MESA DIRETORA

PROJETO DE LEI nº 1.439/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Cria o Prêmio

Imprensa DF no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 53/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Dispõe sobre

jornada de trabalho nas contratações pela Câmara Legislativa do Distrito Federal de fornecimento de

mão-de-obra ou de serviços, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAYANNE RAMOS DA SILVA

Chefe Substituta do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. 23018, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 05/12/2024, às 17:54, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1942950 Código CRC: B7E4AF9E.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 632/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre aobrigatoriedade dos estabelecimentos que oferecem serviços de podologia no Distrito Federal depossuírem profissionais habilitados e dá outras providências.PRAZO PARA EMENDAS 1º...
Ver DCL Completo
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 464B/2024

Leis

Anexo II, que altera o Anexo XI da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023

ANEXO XI

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024

ANEXO DE METAS FISCAIS

(LRF, art. 4º, §2º, inciso V)

PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIA

PARA OS EXERCÍCIOS DE 2024 A 2026

PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIA

Com vistas a subsidiar alteração da Lei nº 7.313/23 (Lei de Diretrizes

Orçamentárias para o exercício de 2024 - LDO/2024), o presente estudo substitui o Estudo

Técnico n.º 13/2024 – SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEREN (doc. 135228673), que "altera a

projeção da renúncia das receitas administradas pela Subsecretaria da Receita da Secretaria

Executiva de Fazenda da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito

Federal (SUREC/SEF/SEFAZ), elaborada para o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias

para o exercício de 2024 (PLDO 2024) e constante do Estudo Técnico n.º 1/2023

- SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEREN (docs. 111313340 e 111421905 do processo SEI 04033-

00004602/2023-22)".

A alteração do Estudo Técnico nº 13/2024 tem por fim incorporar na

Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, constante da Lei nº 7.313/2023

(LDO/2024), o impacto orçamentário-financeiro decorrente da proposta de concessão de

anistia do ICMS promovida pelo Convênio ICMS 70/24, conforme Processo SEI 04044-

00013050/2024-69 (docs. 148167522, 146830863 e 147238200), bem como aquela

decorrente da isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS 56/24, tratada nos autos do

Processo SEI 04044-00009487/2024-06 (docs. 146343880, 147060095 e 148644561).

Relatório B11.1-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380176) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 27

METODOLOGIA

O trabalho tomou por base o cenário legal da projeção dos benefícios

tributários constante do Anexo XI da LDO/2024, alterado pela Lei nº 7.493/2024, e

considerou a manutenção e prorrogação das leis e convênios ICMS/CONFAZ constantes do

referido cenário por todo o período do próximo triênio. Em seguida, o cenário legal foi

ajustado de forma a considerar orientação da Secretaria Executiva da Fazenda -

SEFAZ/SEEC (docs. SEI 148982107 e 148981715).

O quadro a seguir apresenta as alterações no cenário legal da projeção dos benefícios

tributários na comparação com o considerado na LDO/2024 e suas alterações.

SETORES/

MODALIDA ATO

ITEM AÇÃO TRIBUTO PROGRAMAS / PROCESSO 2024 2025 2026 2027

DE NORMATIVO

BENEFÍCIÁRIOS

Operações

anteriores à da

Decreto nº aquisição de 00070-

Crédito

1 ACRÉSCIMO ICMS 18.955/1997, produtos 00001201/2 108.232.390 112.372.670 116.484.583 120.620.928

presumido

art. 320-D agropecuários 023-78

utilizados como

insumos

Ao contribuinte

atacadista, na saída

Decreto nº

interestadual que

44.806/23, que 04034-

Crédito destine mercadoria

2 ACRÉSCIMO ICMS altera o 00004382/2 46.354.241 48.127.459 49.888.527 51.660.059

presumido para

Decreto nº 023-17

comercialização,

39.753/19

produção ou

industrialização.

Operações e

prestações de

serviço de

transporte

realizadas no

Convênio ICMS

âmbito das

181/22, que 00040-

medidas de

3 ACRÉSCIMO ICMS Isenção altera o 00005439/2 243.463 252.776 262.026 271.330

prevenção ao

Convênio ICMS 021-12

contágio e de

63/20

enfrentamento à

pandemia causada

pelo novo agente

do Coronavírus

(SARS-CoV-2).

As operações

Convênio internas com

132/21, que medicamentos 00040-

4 ACRÉSCIMO ICMS Isenção altera o quimioterápicos 00036417/2 522.039.765 542.009.673 561.842.761 581.793.685

Convênio ICMS usados no 021-02

162/94 tratamento de

câncer.

As operações

realizadas com os

Convênios

fármacos e

42 e 92/23, 04034-

medicamentos

5 ACRÉSCIMO ICMS Isenção que alteram o 00002646/2 156.062 162.032 167.961 173.926

destinados a

Convênio ICMS 022-17

órgãos da

162/95

Administração

Pública Direta e

Relatório B11.1-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380176) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 28

Indireta Federal,

Estadual e

Municipal e a suas

fundações

públicas.

Saída de gêneros

alimentícios para

alimentação

escolar promovida

por agricultor

Convênios familiar ou

105/23, que empreendedor 04034-

6 ACRÉSCIMO ICMS Isenção altera o familiar rural ou 00011435/2 1.227.091 1.274.031 1.320.651 1.367.547

Convênio ICMS por suas 023-48

143/10 organizações,

destinados a rede

pública de ensino

para serem

utilizados na

merenda escolar.

Convênio ICMS

00040-

Crédito 27/2006 e Lei Realização de

7 ACRÉSCIMO ICMS 00001823/2 5.937.642 6.164.778 6.390.358 6.617.278

presumido Complementar projetos culturais.

020-65

nº 934/2017

Lei 00040-

Crédito Realização de

8 ACRÉSCIMO ISS Complementar 00001823/2 2.337.644 2.427.067 2.515.878 2.605.217

presumido projetos culturais.

nº 934/2017 020-65

As operações

Convênio ICMS internas com

101/23, que medicamentos 00040-

9 DECRÉSCIMO ICMS Isenção altera o quimioterápicos 00036417/2 (150.336) (156.087) (161.798) (167.544)

Convênio ICMS usados no 021-02

162/94 tratamento de

câncer.

Regime

diferenciado de

tributação aplicado 00040-

Lei nº

10 DECRÉSCIMO ICMS Outros aos contribuintes 00036417/2 (224.355.753) (232.938.171) (241.461.789) (250.036.049)

5.005/2012

industriais, 021-02

atacadistas ou

distribuidores

Redução

escalonada da

alíquota para

2,75% (dois

inteiros e setenta e

cinco centésimos 00040-

Redução de Projeto de Lei

11 DECRÉSCIMO ITBI por cento) em 00001823/2 (24.127.830) (18.012.875) (18.671.998) (19.335.038)

Alíquota nº 225/2019

2021, para 2,5% 020-65

(dois inteiros e

cinco décimos por

cento) em 2022 e

para 2% (dois por

cento) em 2023.

Programa de

Convênio ICMS Incentivo à

04033-

116/23 e Lei Regularização

12 INCLUSÃO ICMS Anistia 00023142/2 462.538.608 241.048.834 136.054.160 82.423.149

Complementar Fiscal do Distrito

023-31

1.025/23 Federal - REFIS-DF

2023

Multas, juros e

demais acréscimos

decorrentes da

postergação da

04044-

Convênio ICMS data de

13 INCLUSÃO ICMS Anistia 00013050/2 6.778.624 - - -

70/24 recolhimento e

024-69

repasse do ICMS

do dia 10 para o

dia 12 de junho de

2024, devido por

Relatório B11.1-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380176) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 29

substituição

tributária pelas

refinarias e suas

bases.

Operações com o

medicamento

Elevidys

(delandistrogene

04044-

Convênio ICMS moxeparvovec),

14 INCLUSÃO ICMS Isenção 00009487/2 9.073.920 9.421.030 9.765.762 10.112.543

56/24 destinado ao

024-06

tratamento de

distrofia muscular

de Duchenne

(DMD)

Operações de

Redução de importação 04034-

Convênio ICMS

15 INCLUSÃO ICMS Base de realizadas por 00009269/2 418.631 468.946 519.235 537.673

81/23

Cálculo remessas postais 023-10

ou expressas

Programa de

Incentivo à

Lei 04033-

Regularização

16 INCLUSÃO IPTU Anistia Complementar 00023142/2 10.968.687 5.716.256 3.226.402 1.954.591

Fiscal do Distrito

1.025/23 023-31

Federal - REFIS-DF

2023

Imóveis

provenientes de

programa

Projeto de Lei

habitacional de

a ser enviado à

interesse social de

CLDF,

propriedade 00390-

conforme

17 INCLUSÃO IPTU Isenção privada, no período 00004131/2 22.900.097 23.776.109 24.646.118 25.521.297

Proce

compreendido 023-04

sso SEI 00390-

entre a emissão da

00004131/202

carta de "habite-

3-04

se" e a transmissão

do imóvel ao

beneficiário

Imóveis

pertencentes às

Centrais de

Abastecimento do

Projeto de Lei Distrito Federal - 00071-

18 INCLUSÃO IPTU Isenção a ser enviado à CEASA-DF que 00000389/2 1.316.993 1.367.373 1.417.408 1.467.739

CLDF constituem a sua 023-17

sede, assim como

aqueles vinculados

às suas finalidades

essenciais

Programa de

Incentivo à

Lei 04033-

Regularização

19 INCLUSÃO IPVA Anistia Complementar 00023142/2 1.952.682 1.017.627 574.375 347.963

Fiscal do Distrito

1.025/23 023-31

Federal - REFIS-DF

2023

Programa de

Incentivo à

Lei 04033-

Regularização

20 INCLUSÃO ISS Anistia Complementar 00023142/2 41.282.912 21.514.307 12.143.228 7.356.505

Fiscal do Distrito

1.025/23 023-31

Federal - REFIS-DF

2023

Programa de

Incentivo à

Lei 04033-

Regularização

21 INCLUSÃO ITBI Anistia Complementar 00023142/2 145.545 75.850 42.811 25.936

Fiscal do Distrito

1.025/23 023-31

Federal - REFIS-DF

2023

Lei Programa de 04033-

22 INCLUSÃO ITCD Anistia Complementar Incentivo à 00023142/2 2.072 1.080 609 369

1.025/23 Regularização 023-31

Relatório B11.1-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380176) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 30

Fiscal do Distrito

Federal - REFIS-DF

2023

Imóveis

provenientes de

programa

habitacional de

interesse social de

Projeto de Lei propriedade 00390-

23 INCLUSÃO ITCD Isenção a ser enviado à privada, no período 00004131/2 70.437.490 142.942.651 108.619.164 -

CLDF compreendido 023-04

entre a emissão da

carta de "habite-

se" e a transmissão

do imóvel ao

beneficiário

Programa de

Incentivo à

Lei 04033-

Regularização

24 INCLUSÃO TLP Anistia Complementar 00023142/2 1.062.321 553.621 312.478 189.303

Fiscal do Distrito

1.025/23 023-31

Federal - REFIS-DF

2023

Imóveis

pertencentes às

Centrais de

Abastecimento do

Projeto de Lei Distrito Federal - 00071-

25 INCLUSÃO TLP Isenção a ser enviado à CEASA-DF que 00000389/2 8.010 8.317 8.621 8.927

CLDF constituem a sua 023-17

sede, assim como

aqueles vinculados

às suas finalidades

essenciais

Programa de

Incentivo à

Débitos Lei 04033-

Regularização

26 INCLUSÃO Não Anistia Complementar 00023142/2 19.891.782 10.859.465 6.391.827 4.007.511

Fiscal do Distrito

Tributários 1.025/23 023-31

Federal - REFIS-DF

2023

738.872.74

TOTAL DE ACRÉSCIMOS (A) 686.528.298 712.790.487 765.109.969

5

TOTAL DE DECRÉSCIMOS (B) (248.633.919) (251.107.133) (260.295.585) (269.538.630)

TOTAL DE INCLUSÕES (C) 632.925.831 449.350.436 293.956.437 123.840.962

TOTAL DE EXCLUSÕES (D) - - - -

TOTAL GERAL (A+B+C+D) 1.070.820.211 911.033.790 772.533.596 619.412.301

Nota: Na coluna "Ação", "Inclusão" refere-se a benefício não existente na LDO 2024, e cujo valor foi inserido na alteração da norma; "Acréscimo" refere-se a benefício existente

na LDO 2024 mas que sofreu ampliação de seu valor original"; "Decréscimo" refere-se a benefício existente na LDO 2024 mas que sofreu redução de seu valor original; e

"Exclusão" refere-se a benefício considerado na LDO 2024 e retirado em virtude da alteração da norma.

Definido o cenário legal, adotou-se a metodologia descrita a seguir para o

cálculo dos valores das renúncias de receitas:

1 A Estimativa e Compensação das Renúncias de Receitas para 2024 a

2027 consistiu na atualização monetária dos valores dos benefícios tributários

concedidos em 2022. A utilização desses valores justifica-se pela expectativa de que parte

dos benefícios atualmente vigentes ainda estará em vigor nos exercícios seguintes, assim

como pela contribuição que o dado do passado mais recente oferece para a formulação da

expectativa sobre o comportamento futuro de uma variável. Neste caso, são

considerados os benefícios concedidos e registrados pelas unidades da SUREC/SEF/SEEC ao

Relatório B11.1-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380176) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 31

longo de 2022, por meio de Atos Declaratórios, Despachos de Reconhecimento e de

alterações de ofício em sistemas do Órgão.

2. Para os itens cuja apuração se dá indiretamente, por meio de estimativas, a

previsão baseou-se em dados das Notas Fiscais Eletrônicas ou, se não disponíveis, na

atualização monetária dos valores da projeção dos benefícios tributários constantes da

LDO 2023. Foram ainda consideradas informações sobre a expectativa de fruição de isenções

e reduções de base de cálculo do ICMS, obtidas por consultas feitas a órgãos públicos e

entidades de direito privado, potenciais beneficiários.

3. Na impossibilidade da coleta de informações nas formas descritas nos itens

1 e 2, ou nos casos em que se constata a ausência absoluta de fruição (realização igual a

zero), a estimativa corresponde ao menor valor apurado em ano anterior, atualizado

monetariamente por índices médios estimados.

A atualização monetária referida nos itens anteriores se deu pela aplicação de

índices médios estimados, construídos com base na expectativa do mercado financeiro para

a variação do IPCA/IBGE para os exercícios de 2024 a 20271.

INPC/IBGE – ÍNDICES MÉDIOS ACUMULADOS

Ano Base 2023 2024 2025 2026 2027

2022 1,0498 1,0898 1,1315 1,1729 1,2145

RESULTADOS

Os valores previstos para os benefícios do ICMS, ISS, IPVA, IPTU, ITBI, ITCD,

TLP, TEO, TFE e Taxa de Expediente, encontram-se no demonstrativo anexo

(doc. 148982629), classificados pela modalidade do benefício (isenção, redução de base de

cálculo ou de alíquota, anistia, crédito presumido, remissão e outros), descrição dos setores,

programas ou beneficiários; e fundamento legal; tal como estabelecido no Manual de

Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional e seguindo a recomendação a.1

[Subtópico 4.1.2], do Relatório nº 03/2019 – DAGEF/CODAG/SUBCI/CGDF, que tratou da

Prestação de Contas Anual do Governador.

Assim, a estimativa das renúncias de receitas totalizou R$ 9.113,6 milhões para

2024, R$ 9.193,6 milhões para 2025, R$ 9.384,2 milhões para 2026 e R$ 9.491,4 para 2027,

conforme tabelas a seguir:

1 Conforme Sistema de Expectativa de Mercado do Banco Central do Brasil em 23/06/2023, disponível

em https://www3.bcb.gov.br/expectativas2/#/consultaSeriesEstatisticas. Os percentuais considerados foram 4,98% para

2023, 3,94% para 2024, 3,73% para 2025, 3,60% para 2026 e 3,51% para 2027.

Relatório B11.1-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380176) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 32

PROJEÇÃO DAS RENÚNCIAS DE RECEITAS – 2024 a 2027

DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR TRIBUTO

Valores correntes em R$ 1,00

DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR TRIBUTO - PLDO/PLOA 2024

R$1,00

TRIBUTO 2024 2025 2026 2027 TOTAL (%)1

ICMS 8.209.925.227 8.182.268.695 8.307.156.686 8.505.011.490 90,08%

IPTU 239.386.632 235.340.258 236.464.333 240.426.026 2,63%

IPVA 338.937.705 349.925.470 361.633.903 373.836.782 3,72%

ISS 170.267.388 149.417.460 140.902.180 138.252.710 1,87%

ITBI 27.902.128 87.329.770 187.881.083 194.394.898 < 1%

ITCD 85.564.785 157.533.865 123.035.745 14.477.449 < 1%

Taxa de

19.682 20.434 21.182 21.934 < 1%

Expediente

Taxa de Limpeza

19.835.946 18.951.253 18.687.688 18.774.118 < 1%

Pública

Taxa de

791.613 823.277 856.208 890.457 < 1%

Estabelecimentos

Taxa de Obras 1.124.840 1.169.833 1.216.627 1.265.292 < 1%

Débitos Não

19.891.782 10.859.465 6.391.827 4.007.511 < 1%

Tributários

TOTAL 9.113.647.728 9.193.639.780 9.384.247.463 9.491.358.666 100%

Elaboração: Gerência de Acompanhamento da Renúncia (SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEREN), por ocasião de alteração Lei de

Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 (Lei 7.313/23), consoante Processo SEI 04033-00013263/2023-75. Em

20/08/2024.

1 Corresponde à participação percentual no total em 2024. Os valores abaixo de 1% são representados como "< 1%".

PROJEÇÃO DAS RENÚNCIAS DE RECEITAS – 2024 a 2027

DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR MODALIDADE

Valores correntes em R$ 1,00

DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR MODALIDADE - PLDO/PLOA 2024

R$1,00

MODALIDADE 2024 2025 2026 2027 TOTAL (%)1

Anistia 620.776.497 329.405.058 189.784.949 116.121.577 6,81%

Crédito

708.693.363 735.803.446 762.727.789 789.812.101 7,78%

presumido

Isenção 2.966.783.012 3.149.936.681 3.225.622.326 3.227.641.446 32,55%

Não-incidência 322.966.537 335.321.174 347.591.166 359.934.059 3,54%

Outros 880.568.046 914.252.957 947.707.081 981.359.971 9,66%

Redução de

1.251.461.741 1.358.128.810 1.505.377.846 1.558.833.513 13,73%

Alíquota

Redução de Base

2.157.156.360 2.239.709.690 2.321.697.736 2.404.140.762 23,67%

de Cálculo

Remissão 205.242.173 131.081.965 83.738.570 53.515.238 2,25%

TOTAL 9.113.647.728 9.193.639.780 9.384.247.463 9.491.358.666 100%

Elaboração: Gerência de Acompanhamento da Renúncia (SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEREN), por ocasião de alteração Lei de

Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 (Lei 7.313/23), consoante Processo SEI 04033-00013263/2023-75. Em

20/08/2024.

1 Corresponde à participação percentual no total em 2024. Os valores abaixo de 1% são representados como "< 1%".

Relatório B11.1-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380176) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 33

Anexo II, que altera o Anexo XI da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023

DISTRITO FEDERAL

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

2024

AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2, inciso V) R$ 1,00

ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO

1 ICMS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee C In Uc Pe Ent Riv Ao -à D FRegularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 149/12, Leis nº 5.096/13, 5.211/13 e 5.365/14 5 46.162 3 48.681 2 22.605 1 42.116 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

2 ICMS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 3/15 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 5.563/15, 7 05.215 4 50.223 2 87.432 1 83.503 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

3 ICMS Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Convênio ICMS 155/19 e Lei Complementar nº 976/20 2 .876.740 1 .836.568 1 .172.505 7 48.551 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

4 ICMS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 0R (e ng ou vl oa r piz ra aç zã oo p F ai rs ac aa dl ed so ã D o)istrito Lei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 4 3.737 2 7.922 1 7.826 1 1.381 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

5 ICMS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 1Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 190/21 e Lei Complementar nº 996/21 4 9.344.602 3 1.502.575 2 0.111.922 1 2.839.865 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

6 ICMS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 3Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 116/23 e Lei Complementar nº 1.025/23 4 62.538.608 2 41.048.834 1 36.054.160 8 2.423.149 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Multas, juros e demais acréscimos decorrentes da postergação

7 ICMS Anistia d d pa i ea l ad 1 sa 2 t r a ed fed in e ju a r rne iahc soo l eh d i e sm u2e a0n s2t o 4 b , ae d s r e ee v sp i .da os s pe o rd o s uIC bsM tiS tu id ço ã od i ta ri b1 u0 t áp ra iara o Convênio ICMS 0/C 40O 4N 4F -0A 0Z 0 17 30 0/2 54 0, / 2c 0o 2n 4fo -r 6m 9e processo SEI 6 .778.624 - - - C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

8 ICMS Crédito presumido O Anp ee xra oç Iõ Ve ds oc Rom ICMm Sa t (e Dri ea cis red toe nc ºo 1n 8s .t 9ru 5ç 5ã /1o 9n 9ã 7o )relacionadosno Decreto nº 18.955/1997, art. 320-A 2 .379.492 2 .470.516 2 .560.916 2 .651.854 C Cro e on c ms ei pid t lae

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9 ICMS Crédito presumido O agp re or pa eç cõ ue ás riosa un tt ie lizri ao dre os s coà mo id na suma oq suisição de produtos Decreto nº 18.955/1997, art. 320-D 1 40.499.153 1 45.873.754 1 51.211.531 1 56.581.023 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

10 ICMS Crédito presumido S sie sr tv ei mço a d de e t tr ra ibn us tp ao çr ãte o a pé rere vio s, too p nc ai o len ga il sm lae çn ãte o, te rim bus táu rb iastituiçãoao Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7,Z A 1 n2 e0 x/ o9 6 I,, Cre ag du ela rnm oe In IIt a itd eo m n 1o Decreto 2 .889.651 3 .000.191 3 .109.973 3 .220.408 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

11 ICMS Crédito presumido S sie sr tv ei mço a dd ee trit bra un tas çp ão or t pe r, evo isp tc oi o nn aa l lm ege isn lt ae ç, ãoe m tribus tu áb ris at .ituiçãoao Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7,Z A 1 n0 e6 x/ o9 6 I,, Cre ag du ela rnm oe In IIt a itd eo m n 2o Decreto 4 9.619 5 1.517 5 3.403 5 5.299 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

12 ICMS Crédito presumido S isa eí nd ça ãs o d de o io mb pra os std oe arterecebidasdiretamentedoautorcom Convênio ns º I 1C 8M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A , AZ n5 e6 x/ o1 0 I,, Cre ag du ela rnm oe In IIt a itd eo m n 4o Decreto 1 .156.010 1 .200.232 1 .244.151 1 .288.330 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

13 ICMS Crédito presumido D p sori or ne d si ut o gtos rara va s au dt do or e sai ds i, sca ort síst fi oc no os ge ráfc ico on sex eos depa og uo ts rospe sla us poe rm tep sre cs oa msConvênio IC 1M 8.S 95/C 5/O 1N 99F 7A , Z A n2 e3 x/9 o0 I, , r Ce ag du ela rm noe n IIt Ia id teo m n o 7 Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

14 ICMS Crédito presumido Operações serviçoes de telecomunicações Convênio IC 1M 8.S 95/C 5/O 1N 99F 7A , Z A n5 e6 x/1 o2 I, , r Ce ag du ela rm noe n IIt Ia id teo m n o 9 Decreto nº 1 1.867.637 1 2.321.617 1 2.772.487 1 3.226.035 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

SaídasrealizadosporcontribuintesenquadradosnoPlanode Considerada na estimativa da

15 ICMS Crédito presumido DesenvolvimentoRuraldoDistritoFederal-PRÓ-RURAL/DF- Lei nº 2.499/99, art. 10, inc. I 5 .500 5 .711 5 .920 6 .130 receita (art. 14, inciso I, Lei

RIDE. Complementar nº 101/2000)

16 ICMS Crédito presumido Realização de projetos culturais. Lei Complementar nº 934 2/ 72 /0 21 07 0, 6 a rt. 68, e Convênio ICMS 1 0.833.835 1 1.248.268 1 1.659.862 1 2.073.901 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

17 ICMS Crédito presumido R nãe oa l li uz ca rç aã to ivod .eprojetosesportivosdecaráternãocomerciale Lei nº 6.155/18, arts. 1º a 4º 5 .626.982 5 .842.235 6 .056.012 6 .271.060 C Cro e on c ms ei pid t lae

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18 ICMS Crédito presumido A q inuo de uc so d tn re it asr li t ib i znu aei çn ãt me o.ec ro cm ade orc rii aan pte ara ata cc oa mdi es rta c, ian lia zas ça ãí od ,a pin rote dr ue çs ãta odu oa ul Decreto nº 39.7 IC5 M3/ S20 /C19 O, N fu Fn Ad Za m 19e 0n /t 1a 7do no Convênio 1 29.503.984 1 34.457.980 1 39.378.034 1 44.327.320 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Aosempreendimentoseconômicosprodutivosenquadradosno

19 ICMS Crédito presumido P d Der Fo s )g er na vm ola vimd ene toI sn uc se tn et niv táo velF dis oca Dl istà ritoI Fn ed du es rt ari lal (i Eza Mç Pão REGe Ao - Decreto nº 39.8 IC0 M3/ S20 /C19 O, N fu Fn Ad Za m 19e 0n /t 1a 7do no Convênio 2 41.259.257 2 50.488.296 2 59.654.104 2 68.874.369 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

20 ICMS Crédito presumido A reo cs iclae ds ota sb ee le dc ei m me an teto ris al din ed su tis nt ari da ois a n rea cia cq lau gis ei mçãodeprodutos Decreto nº 40.0 IC3 M6/ S20 /C19 O, N fu Fn Ad Za m 19e 0n /t 1a 7do no Convênio 1 .805.756 1 .874.833 1 .943.436 2 .012.447 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

21 ICMS Crédito presumido S pra óí pd ra ioi n et se tr an ba eld ee cimce er nv te oj a me icrc oh co ep rve eja er it re osanais,produzidospelo fuD ne dc ar met eo ns t an dºs o s4 n0 o.3 C37 o/ n2 v0 ê1 n9 io ( a ICrt M. 2 Sº) /C e O 4 N0. F7 A7 Z3/ 2 10 92 00 /1, 7 1 54.556 1 60.469 1 66.340 1 72.247 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Sociedades empresárias que empreenderem no Distrito

Federal,nascondiçõeselimitesestabelecidosemTermode

22 ICMS Crédito presumido A S Dc e iso c tr r rd e itt oo ard i Fae edR d eee rag li Em s (e Sta DE d Eos /p Se d Dc ei Eal )Dd e ee seT anr vib Sou l evt cia m rç eeã tano r, to iace E dle ecb or na Eôd smo taicc doo om dd ea o Decreto nº 41.6 IC4 M3/ S20 /C20 O, N fu Fn Ad Za m 19e 0n /t 1a 7do no Convênio 3 9.903.259 4 1.429.703 4 2.945.689 4 4.470.682 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Economia do Distrito Federal (SEEC/DF)

23 ICMS Crédito presumido À o s vae lom r p dr oe s faa ts urfo ar mn ee nce tod o br ra us tod de ee sn ee ur sg i ea se talé btr ei lc ea c, imca el nc tu ol sa .dosobre Convênio IC 0M 00S 4 01 -4 04 0/ 02 31 6, 4co 2n 4f /o 2r 0m 21e -P 04rocesso SEI 6 9.872.633 7 2.545.514 7 5.200.082 7 7.870.422 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

24 ICMS Crédito presumido A Secp rr eo tj ae rto ias dn e o Tuâ rm isb mit oodoturismocriativocredenciadospela Convênio ICMS 90 0/ 02 02 2, 5c 3o 3n 1fo /2rm 02e 2 P -2ro 7cesso SEI 00040- 5 .626.982 5 .842.235 6 .056.012 6 .271.060 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

25 ICMS Crédito presumido O emp per ra eç sõ ae ss de c tro am nspó ole rto e pd úi be ls ice ol de e pab sio sd ai ges ee irl o, s.destinados às Convênio ICMS 21 0/ 02 03 0, 5c 2o 8n 2fo /2rm 02e 3 P -0ro 8cesso SEI 04034- 4 0.404.026 4 1.949.626 4 3.484.637 4 5.028.768 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

26 ICMS Isenção A i cn os ms taa plí a ed d ta eo np ter no dom oo Gv Di od is va t er rip t noo or FD F eee ddp eeó rars a li .t lo ede aL uo tj oa rizF ara dn oca p– eloDE óL rO gãF o, Convêni no º I C 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 2 e7 xo/9 I2 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 2 no Decreto 1 .993.481 2 .069.739 2 .145.474 2 .221.659 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

27 ICMS Isenção A prestação de serviços locais de difusão sonora. Convêni no º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e0 x8 o/8 I9 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 3 no Decreto 8 .158 8 .470 8 .780 9 .092 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

A saídademercadorias eaprestaçãodeserviços de

28 ICMS Isenção t g pr o úa v bn e ls ir cp n ao a ,r mt pe ae rn at e a am is s, siso td u êe nc a co s iar sr ê i asn t vec íni ta imcia ai sd s ,e dere ccd aoo ln aa mhçõ e ide c as id da es a púd bee licn u at ti i .d lidad ades e Conv 1ê 8n .i 9o 5 I 5C /M 19 2 96 7/ 7 A5 n, e r xe og u I,l a cm ade en rt na od o I, n ito e mD e 4creto nº 5 0.522 5 2.455 5 4.374 5 6.305 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

29 ICMS Isenção A ime pn ot rr ta ad da a, se dm o e es xtt ea rb ioe rle sc oim b e ren gto ims ed o deim "p do rart wa bd ao cr, kd ".emercadorias Convêni no º I C 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 2 e7 xo/9 I0 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 5 no Decreto 6 .505 6 .754 7 .001 7 .249 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

30 ICMS Isenção A p ree cs ç oa a ní sd s,a trp ud a çe r ãtee osm deb e a ecr moc ma bç apõ roe cns ae çnc õo t een sss , t u aru t pií l lid iz ca a as d do an s so n pP o ea lí ars e , ip nb a de r úom s, trcc iaoo nm ns ao e vra ato l.d ee Conv 1ê 8n .9io 5 I 5C /1M 9 93 73 / A77 n, e xre og Iu , l ca am de en rnta od Io , in teo m D 6ecreto nº 5 .623 5 .838 6 .052 6 .267 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Asaídadeestabelecimentodeempresaconcessionáriade

31 ICMS Isenção e d gn e ue s atr rig dni aaa d ee o ml sé t or a uic ta ru o, t sie l i ezo sa tç ar ãe bot eo lr een cmo ima s eu ne a ts oss se dpe arós mpta r eb ia se s mle ac in im es mte an plat rço eõ, se ad s .e ob uens a Con 1v 8ê .n 9io 5 5IC /1M 99 5 7/ 7 A2 n, er xe og u I,l a cm ade en rt na od o I, n ito e mD e 7creto nº 1 .796 1 .865 1 .933 2 .002 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

32 ICMS Isenção O q mu eef no sr nn aãe isoc .i um lte ran pto asp sa era ac fo an ixs aum do er 5e 0sid (ce in nc qi ua el, nd tae )e qn ue ilr og wia ate tslé /htr oic ra a Convêni no º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e2 x0 o/8 I9 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 9 no Decreto 3 0.535.390 3 1.703.479 3 2.863.565 3 4.030.544 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

1/12

Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 34

ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO

33 ICMS Isenção O e qs ut eaf o b nr e ãn l oee cc uii lmm traee pnn att oo ss s d e e d ae 5 e 0n p e r (or cg d ini ua qt üor ee nl ré tu at rr )ai c l,a q ua it lp é oa war aa tf ta so i /x ha oc rdo an e ms cu eom nn so s au ise m .m o Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 7 x6 o/ 9 I,1 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 1 0no Decreto 2 29.869 2 38.662 2 47.395 2 56.180 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Operaçõescomequipamentosdestinadosaportadoresde

deficiênciacujaaplicaçãosejaindispensávelaoseutratamento

34 ICMS Isenção o e eu s st ta el d jo auc mao im s vino oç cuã ueo lan, dti adq sau da aen psd ro oa gsa rs ad is mq teu anir dcid eiao i rs ep cso uer pm ei rn f ais n çt s ãit ou luiç dcõ ore a ps ti ov rop ts aú db e oli rqc dua es e Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 3 x8 o/ 9 I,1 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 1 1no Decreto 3 5.075 3 6.417 3 7.749 3 9.090 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

deficiência.

35 ICMS Isenção O d Imef pir n oe i sc d te a ob dim p ee e Iln a mto ple og rd tie as çla ãa ç om ã .o ost fr ea d, es rae lm quva elo or uc too rm gaerc aial, iseta nl çãc oom do o Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 1 2no Decreto 6 9.803 7 2.473 7 5.125 7 7.793 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Ofornecimentoderefeiçõesefetuadopor:a)estabelecimentos

industriais,comerciaisouprodutores,emseuprópriorecintoe

36 ICMS Isenção s e ee m dm up cr ae çgf ãi an ods o es;lu asc b sr )a isti tv êao ngs cr, e iamd i sai or çe cõt ia e as l,e se ins dte u ix cdc aal tu n os t sii sv , eam aine sn s stt oie t cu ii aça çõ õe ess se du des e Con 1v 8ê .9n 5io 5 I /C 19M 9 71 / A75 n, e xre og Iu , l ca am de en rnta od Io , in teo m D e 1c 3reto nº 6 51.117 6 76.024 7 00.761 7 25.645 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

classe, diretamente a seus empregados, associados,

professores, alunos ou beneficiários.

Asaídainternaeinterestadualdefrutasemestadonatural,

37 ICMS Isenção n c ao ma mc êio nn dea oxi as c se ,o ç au ã vo ep lãro sdv ,a e csn ai se d tn aet ne s hs ti and sa ,o d s na osp zea sí às , e ps i ên rdm au se s m etr mb iar l ao iz çs a ãç sd ã .a o,AL eAL dC e, Convê 1n 8i .o 9 5IC 5M /1 94 94 7/7 A5 n, ere xg ou Il ,a cm ae dn et ra nd oo I ,n io te D me 1c 4reto nº 2 57.755.376 2 67.615.451 2 77.407.971 2 87.258.673 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

38 ICMS Isenção A indus sa tí rd iaa lizain çt ãe or ,n da e he orti ín ct oe lr ae ss ,t a ed mu a el s, tae dx oc ne ato turaa l e d oe vs ot sin . ada à Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 4 x4 o/ 7 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 1 5no Decreto 3 32.118.143 3 44.822.862 3 57.440.537 3 70.133.180 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

As saídas de produtos típicos de artesanato regional,

39 ICMS Isenção p e an sro stim id sao tidv dei od .a ds ed qir ue etam oen at re tesp ão ora fart çe asã po aro teu op uor pi en lt aerm qué ad lio sed je a Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 3 x2 o/ 7 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 1 6no Decreto 2 78 2 88 2 99 309 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

40 ICMS Isenção A cons ga eí ld aa do i on ute rr en sa friae doi ,n dte er e bs ot va ind ou ,a cl, apd rie no,e om vb inr oiã o ou o du e ss uê ínm oen Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 7 x0 o/ 9 I,2 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 1 7no Decreto 5 1.586 5 3.559 5 5.519 5 7.490 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

41 ICMS Isenção A r ee si tds ara baí etd a la ed cod i, me eel ne x ti octe e vt aofl ru eí jd iU so tH, a,Tp c,a os mt ee mu dr eiz sa tq id nuo oa l aqo uu ce orn nã so ue, mme ib ds a ote l ra r fi g il ni ez ama ld .,oo du o Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 2 x5 o/ 8 I,3 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 1 8no Decreto 5 0.135 5 2.053 5 3.958 5 5.874 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Asaída,emoperaçõesinternasentreestabelecimentosde

umamesmaempresa,debensintegradosaoativoimobilizado

42 ICMS Isenção e s pe rod ja de m up touro t oid l uiu z ,ato pds ao rsq au p se a er rt a ee mn ch o cma om e nr scs uii ad mlo iz idaa oçd sãq o nu oi ori ud reo p ss a pr ed a ce i tn it vte e or gc pre a ri orr co u es m se sn on o dã v eoo Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 7 x0 o/ 9 I,0 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 1 9no Decreto 1 21.203 1 25.840 1 30.444 1 35.076 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

industrialização

Orecebimento,pelorespectivoexportador,emretornode

mercadoriaexportadaque:a)nãotenhasidorecebidapelo

43 ICMS Isenção i i dm m ep p so o ur rt t aa ad d uo o tir r lizl l ao o çc c ãa a ol li iz ;za a cd d )o o ten nno ho ae e sx xt it de e or ri io o rr er; , mb c e) o tint de t aen nh pda ao rasi dd oeo efe xr i te t eoc re ii omb ri ,d p aa ed típ i tt ue ivl lo oo Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 2 0no Decreto 6 51.232 6 76.144 7 00.886 7 25.774 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

de consignação mercantil, e não comercializada.

44 ICMS Isenção A p seús rb va l ii çí cd oaa s, d pde úir bem lt ia ce orc o sa u , d po i anr ri d aa i s r fe inp ta sro , dm b eo e iv m nid da uc sop tm ro iar o ló izdr ag e çã ão c ood .na ca ed sm sioin nis át rr iaaç dão e V DC eo cn rv eê ton io n ºd 1o 8 R .9io 5 5d /e 1 9J 9a 7n e Air no e d xoe I1 , 9 c6 a7 d, e r re ng ou Il ,a im tee mn t 2a 1do no 1 .729 1 .795 1 .861 1 .927 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Asaídademercadoriascomdestinoaexposiçõesoufeiras,

45 ICMS Isenção p r ce oa t nr oa tr anf dain ors da aod e de ase tatx ai b dbi eeç lã e so c ai íma do ae .np tú ob dlic eo oe rim gemger na ol, pd re as zd oe dq eue 60de dv ia am s, I DC eo cn rv eê tn oi o n ºd 1o 8 R .9io 5 5d /e 1 9J 9a 7n e Air no e d xe o 1 I,9 c6 a7 d, e r re ng ou Il ,a m itee mn t 2a 2do no 3 63.769 3 77.685 3 91.505 4 05.407 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

46 ICMS Isenção O bagin ag gr ee mss do e d vie ajab ne tn es .procedentesdoexteriorintegrantesde Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 2 3no Decreto 1 .730.147 1 .796.332 1 .862.063 1 .928.184 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

47 ICMS Isenção A E tad mus bca éaí md ça ã po oin rp t de o or rn aa çc ão od n ,e t r àib rm u ei de n er tc e oa s fd ico d ir aoia l s dI em d epo noa ssd it noa o,s .pà araSe dc ir se trta ibr uia içãd oe , Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 7 x8 o/ 9 I,2 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 2 4no Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Aentradaeaposteriorsaídademercadoriasimportadas,

48 ICMS Isenção d p imo a pa ísd leea mss ee np s to t arr dan oo sgr eg pia r oon rsiz ,a inç p sõ a te ir ta us içdi ãn is ot te rr i ebn dua uic ç ci ão aon ca iogis nra ato luu oit uaes e dt m eran ap sg r soe igi sr ra ta ês m nco a iu s a Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 5 e5 x/ o8 9 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 2n 5o Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

social, relacionados com suas finalidades essenciais

49 ICMS Isenção A r de oe Sds ua iscí td a ea ç mã aoin Pt de eor nsn ia ted ned ctee ián rt iop os r do , od p u Droto im ss to riv tr oie d s Fau s el dta p en e rat loe l.ss ed so tabt era leb ca imlh eo ntd oe s Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 8 x5 o/ 9 I,4 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 2 6no Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

O diferencial de alíquota do ICMS, nas aquisições

50 ICMS Isenção i m Dn it e se t tr r re o its f oet a r Frd o eu v da i eáis rr aio l.s,d de estinae dq ou sipa àme in mto ps lantaçe ão dc oom Mp eo tn rôent de os Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 5 e7 x/ o9 1 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 2n 7o Decreto nº 1 .062.594 1 .103.242 1 .143.612 1 .184.221 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Asaída,atítulodedistribuiçãogratuita,deamostradeproduto

51 ICMS Isenção d q ne u ata und rt ei im d za ain d ,u e et so e ps éto criu it eam en ee qnn uth aeu linm de ac dev ea s ,l s eo ár qri uac eo pm ta rr ae a grc adi ,aa erl, mad c ce o as n rd ahe ce tc eq e reru se a bs ee u mm a Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 2 x9 o/ 9 I,0 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 2 8no Decreto 2 .483 2 .578 2 .672 2 .767 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

visíveis, declaração sobre sua condição de amostra grátis.

52 ICMS Isenção A pes loa í pd ra ópd re io o ab ur ta os r.dearte,decorrentedeoperaçõesrealizadas Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 5 x9 o/ 9 I,1 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 2 9no Decreto 1 7.081 1 7.735 1 8.384 1 9.036 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Asaídadeóleolubrificanteusadooucontaminado,coletado

por estabelecimentocoletor cadastradoeautorizadopela

AgênciaNacionaldePetróleo,GásNaturaleBiocombustíveis-

53 ICMS Isenção A r ae cN v oeP bn, ed rc e tao d dm o or,d pe d os e rt vin e No n oda to ae os Ft ia ssb cee aul le ,c tri mâm n oe s dn i ett oo lor ae 1t- ére of o uina d 1d e -o s Ar t ,ino au retá lc ario to il ve at so er à- r Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 0 x3 o/ 9 I,0 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 3 0no Decreto 9 .007 9 .351 9 .693 10.037 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

entrada,dispensadooestabelecimentoremetentedaemissão

de documento fiscal.

Asaídadeprodutosfarmacêuticosrealizadaporórgãosou

54 ICMS Isenção e F con e nt did se ua rad mle , is de, os rti an fid nc ul au a l,s li dv oe eu sdmfu eun n qd i ua c eç ipõ a ee l fs , e, te un ad t dra e aA e pl od e rm s; pin ro eis u çt or daç i nrã e ão t oam sP ueú pnb etel ri ic oaa r Conv 1ê 8n .io 9 5IC 5/M 19 4 90 7/ 7 A5 n, er xe og u I,l a cm ade en rt na od o I, n ito e mDe 3c 1reto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

ao custo dos produtos.

55 ICMS Isenção A e Ax mte e in grit oora srd ea d Eird e xo t cas em pr cee inm ot neé ad ii spo .es l, ase Am PAs Eimil -ar Ana sc si oo cn iaa çl, ãi omp do erta Pdo as isdo e Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 4 e1 x/ o9 1 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 3n 2o Decreto nº 1 2.056.539 1 2.517.745 1 2.975.791 1 3.436.559 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

56 ICMS Isenção A d de ireim tacp moo mr et na p tç r eoã vo pa odd ra o pre osx dut ue p tr e oio r rir o drd eide va idr de aep mr eo g nd e tu ent o é inr tie scs ca r,e itoqm nua oat nr Ci dz Fe o /s Dec Ffa .ep tr uin ados a Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 2 e0 x/ o9 2 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 3n 3o Decreto nº 1 9.433 2 0.176 2 0.915 2 1.657 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Asoperaçõescomreprodutoresematrizesdeanimaisvacuns,

ovinos,suínosebufalinos,purosdeorigemoupurospor

cruza,quetiveramregistrogenealógicooficial,comdestinoa

57 ICMS Isenção e f niss ãct oa ab ele xdl ie gac idi um on ,e idn inat so d cea rg if çer ão d op ee r nac odu aá Cri e ao m dd ae sqv tu rid oea Gm es ee t ren ajt a le di sn eits u Cc ar odit no o trn o ibo u u,c ina q td u ea a ss nt ddr oo o Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 3 x5 o/ 7 I,7 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 3 4no Decreto 1 .445.134 1 .500.415 1 .555.318 1 .610.547 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

MinistériodaFazenda-CGC/MF,noCadastrodoImposto

Territorial Rural - ITR ou por outro meio de prova.

A entrada de mercadorias importadas do exterior para

utilizaçãonoprocessodefracionamentoeindustrializaçãode

58 ICMS Isenção c a po c om o rnp ódo ri gcn ãie o on n st ae ms eee n et nd o te idori auv da r ed e so cs o dnd ede ic his o ea n mn a ag m tu oee lon go to iu a,dn eea s hds eu e ma q oue teem rab re pa a il aa lig ze a dm d oo s, Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 2 e4 x/ o8 9 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 3n 6o Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Governos federal, estadual ou municipal, sem fins lucrativos.

2/12

Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 35

ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO

O recebimentodeaparelhos,máquinas, equipamentos e

instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos

laboratoriais,semsimilarproduzidonopaís,importadosdo

59 ICMS Isenção e p bx ú et nbe elr ici fo ia cr , ed ndi tr i ere e st ta a om uoe un dt eie n adp sio r ser it saó t, êrg nbã ceo im as so c ou o cm ie an o lt pi fd u oa rnd td ae a ds ç oõ rd aea ssa dod oum cein en ris t ti it d fr icaa adç dã eo s o Convênio n I ºC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e0 x4 o/8 I9 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 3 n 7o Decreto 1 23.143 1 27.854 1 32.532 1 37.238 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

deEntidadedeFinsFilantrópicos,fornecidopeloConselho

Nacional de Serviço Social.

60 ICMS Isenção A d de e p apr lae uss gst ua a eç g lã e (o tir áod xse i), .s ree arv liziç ao ds ad pe ortr va en ís cp uo lor ste rein gt ie sr te ras dta od su na alr co ad to ev giá or ri io a Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 9 e9 x/ o8 9 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 3n 8o Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Aentradademáquina,equipamento,aparelho,instrumentoou

61 ICMS Isenção m f de ora r it a me mr pia e ol n, rtt aao dsu o, rs .de eus prore cs ep de êc nt civ iaos esa tc re as ns gó er irio as ,, ns oob er se tas bsa el le en cit mes eno tu o D C eo cn rev tê on nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e1 x3 o0 / I9 , 4 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 3o 9 no 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Asaídadetrava-blocosparaaconstruçãodecasaspopulares

62 ICMS Isenção v b Mi an uic x nu a icla r íped n ia ods sa ,,a pp orp o rr mo eg o nr va tii dm d aaa ds p eo sh ra dMb ai uta n Ac ic dio í mpn i ia o ni s is sto rp u aa çr p ãa o ora Pas úp s bo o lp ic cu i aala çç iõ nã e do s ired d te e a Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 3 e5 x/ o9 2 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 4n 1o Decreto nº 1 .290 1 .339 1 .388 1 .437 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

estadual ou municipal.

Asaídadevasilhames,recipientes eembalagens,inclusive

sacaria, quando não cobrados do destinatário ou não

computadosnovalordasmercadoriasqueacondicionam,e

desdequedevamretornaraoestabelecimentoremetenteoua

63 ICMS Isenção o d au ce ot sr nto r dod ic co a iom nade mesm enbo to ot ti it ju õ dela esr, gb v áe a sm zioc s lio qm ü( eo v fa ea s itq i olhu ae ml da eer )el pa edc tei ro s ón t leia n od aa do (c Gso Lm Pa )a o , Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 8 x8 o/ 9 I,1 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 4 2no Decreto 5 87.677 6 10.158 6 32.485 6 54.944 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

promovidapordistribuidordegás,comotaldefinidopela

legislaçãofederalespecífica,seusrevendedorescredenciados

epelosestabelecimentosresponsáveispeladestrocados

botijões.

Asaídainternadeveículos,bemcomoaparceladoimposto

devidaaoDistritoFederalnasoperaçõesrealizadasnaforma

64 ICMS Isenção p S nr oee c âv ri mes tt baa ir ti oano dd oeC "E Po sn rt ov a gê d rn o aio mde aIC S dM e egS Rur ea5 en1 qç/ u0 a i0 pP, aú mq b eu li na c tn a od d Po o oD la icd is iq atu lr "ii tr o did aFo e Ps d oep lír ce a il aa l, Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 3 x4 o/ 9 I,2 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 4 3no Decreto 2 .159.383 2 .241.988 2 .324.026 2 .406.552 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

MilitarepelaSecretariadeEstadoFazendadoDistritoFederal,

para reequipamento da fiscalização distrital. (NR)

Assaídas,emoperaçõesinternaseinterestaduais,depeças

65 ICMS Isenção d f Inae b tera gicr rg a aa n dm t oe sas cs o da m ea Ar dm e psa otd ii ona oe àac o Con rlo ic acr ne a çt lo ada e -rm c Ca od n IAo s Ctrd u ,o çã pe o rs ota mdb o oe s vle idCc ai em sne t prn o oto s r D C eo cn rev tê on nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e1 x2 o6 / I9 , 2 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 4o 5 no 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

empresas construtoras responsáveis pelo serviço.

66 ICMS Isenção A c du es r Asa o píd s rea npi drn o it ze fi ar sn gsa eio md n e a Clip z or a mo nd eteu rcsto i, as lm -r e i Sns Eiu s Nl tt ra a An d Ct oe .ss pd ea ls oa Su ela rs viçp orá Ntic aa cs ioe nm al Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 1 e1 x/ o9 3 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 4n 6o Decreto nº 2 .147.990 2 .230.158 2 .311.763 2 .393.854 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

AentradadasmercadoriasrelacionadasnoConvênioICMS

35/93,classificadasnoscódigosdaNBM/SH,semsimilar

67 ICMS Isenção n a cota iv mc oion if sia x eol, nçdim ão op io m dr opta sod ra t Ia ms d pod ori , sre td ot ea ssm d de e ent q Ie mue pd oo te rtne ahx çt a ãe m orio esr id sp o oa br ba reenin Pet fe ri ocg dir aa udr toao ss Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 3 x5 o/ 9 I,3 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 4 7no Decreto 9 2.440 9 5.977 9 9.489 103.021 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Industrializados, ou contempladas com alíquota zero:

Orecebimentodemercadoriasimportadasdoexterior,sem

68 ICMS Isenção s d ai om inD til ea i gsr rtr an it ra o c oi Fo sen eda uel , ara tp il v,o or s iuó marg os bã ao ilu is zt aad dra q ou , iA oa usd m po ai un rai fs ut sr n ea d uç a ã uço sõ oeP s oú , ub d l ci ec osa nti snD uair mde a ota s . Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 4 e8 x/ o9 3 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 4n 8o Decreto nº 5 .378.416 5 .584.160 5 .788.494 5 .994.043 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

69 ICMS Isenção A c Mos am ns e aa r uí cd sia a , s l niz ad a se ç Áãp or ro ed ao su u t do es in Lin d ivd u ru ess t Ct rr iai oa l mil ziz a éa ç rd cão io os ed n oe a uo trr ai Zg soe .nm ana Fc ri ao nn ca alpa dra e Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 4 e5 x/ o9 5 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 4n 9o Decreto nº 2 9.885.435 3 1.028.661 3 2.164.054 3 3.306.193 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Asentradasdeprodutosimportadosdoexterior,decorrentes

dedoaçõesfeitaspelaONU,OEA,BIDouporsuasagências

70 ICMS Isenção e I cm osp mpe oc r ati a la íç qliz ã ua o od taea ss d, ro edr Ie uma zpl ii dz o aa s sd toa as so zebc rro oem ,P eroi ds d ee u sn t toç insã ao dIn od sd uo s atr eiI am xl eip z cao uds çot ão s o,o dd u ee Convênio n I ºC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e1 x3 o/9 I3 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 5 n 2o Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Programas Oficiais de Governo.

71 ICMS Isenção A a s poo rp tae dra oç reõ se s dec o dm efio cs iêne cq iu ai p fía sm ice an oto us ao uu dita ivc aessóriosdestinados Convênio n I ºC 1M 8S .9/C 55O /1N 9F 9A 7Z A 1 n2 e6 xo/1 I0 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 5 n 3o Decreto 1 11.382.908 1 15.643.707 1 19.875.314 1 24.132.063 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Assaídas,emrazãodedoação,deprodutosalimentícios

72 ICMS Isenção c B do ean n Ps c ri od ome dr e oa çd A ão l os im d" e ap n e Ctr od is da a(s F d" a, o noc ido am B (Ia Nd n Te k Es )t Gein Ro do Aa )Io .ns ste its ut ta ob de elec Inim tee gn rato çs ãodo e Convênio n I ºC 1M 8S .9/C 55O /1N 9F 9A 7Z A 1 n3 e6 xo/9 I4 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 5 n 4o Decreto 2 .526 2 .623 2 .719 2 .815 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Orecebimento,pelorespectivoimportador,demercadoria

remetidapeloexportadorlocalizadonoexterior,parafinsde

73 ICMS Isenção s d teu e nb v hos alt vit iu d si a iç dã opo o, prt ae d gn e od feo oitoe im mim pv p oi es sdt ta oitiva no om de e rerc csa eud bao imr uia eti nlii zm toap ço dãr o at ,ad mda e es rt cde ar e ds q oid ru io ae Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 5 8no Decreto 2 44.631 2 53.989 2 63.283 2 72.632 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

substituída.

Orecebimentodebenscontidosemencomendasaéreas

internacionaisouremessaspostais,destinadosapessoas

74 ICMS Isenção f d oí uós l ti ac rara es s m, od d ee o dsv aa ,Elo s dr t ia sF d pO o es nB sU an dnã aio do as su ap d pe a rr eio A sr em na é tarU i çcS ãa o)$ o du5 a0 e, dq0 eu0 civ l( aac rli aen çnq ãtü e oe en dmt oa Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 5 9no Decreto 9 57.884 9 94.527 1.030.918 1 .067.526 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

ICMS na entrada de mercadoria estrangeira.

75 ICMS Isenção O pesr se oc ae b fíim sice an .todemedicamentosimportadosdoexteriorpor Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 6 0no Decreto 2 44.631 2 53.989 2 63.283 2 72.632 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Adiferençaexistenteentreovalordoimpostoapuradocom

basenataxacambialvigentenomomentodaocorrênciadofato

76 ICMS Isenção g c ca áe m lr ca ubd lio oar l de u ostilo iz imav d pa a olo sr tp oed slo a fei S dm eep rc ao r ies stt ao nri aaap imdu ar pa od R ro tae çcc ãeo oim ta deb Fa e ms de ee rr can ala , dopt ra a iax r saa Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 6 1no Decreto 2 44.631 2 53.989 2 63.283 2 72.632 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

ou bens sujeitos ao regime de tributação simplificada.

A importação de aparelhos, máquinas e equipamentos,

instrumentostécnico-científicoslaboratoriais,partesepeças

77 ICMS Isenção d i rn ee t ae lr izmr ae e dp d ao i sás ri iç doã is ro e,, td amea s ec ti nne ts a es dó o pr s eio laàs, p Ee msm pqa ru et ié s sr a aias c B- iep ranr si tm í if leia c is ra ae de t eec Pnp eoro slód qgu uit c io sas a, Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 6 e4 x/ o9 5 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 6n 2o Decreto nº 1 42.921 1 48.388 1 53.818 1 59.280 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Agropecuária - EMBRAPA.

Orecebimentodemercadoriasoubensimportadosdoexterior,

78 ICMS Isenção q s au pu j re e ei ste o es s nt te a aj oa çm ãR o e dis g ae i m Dnt e eo cs d laed rao T çr ãiI b om u dp ta eo ç s Eãto o xoS nd eie m rapI çm li ãfp i oco a dr dt oa a ç I, Cã d Mo is Spe .enta sm adb aém a Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 6 3no Decreto 2 .016.906 2 .094.060 2 .170.685 2 .247.766 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Nodesembaraçoaduaneirodecorrentedeimportaçãodo

exterior de tratores agrícolas de quatro rodas e de

colheitadeiras mecânicas de algodão, classificados,

respectivamente,noCódigo8701.90.00enasubposição

79 ICMS Isenção 8 i dm4 op3 ao3 tr. it5 va o9 çãd imoa ofN o brB ilieM zf ae/ dS tu oH a ,, d ps a ae rdm aire us ti sam omil ea enr xt cp e lr uo d sd o ivu e oz xid t neo arin o aro tip vp ia da r aí as d, i enq tu e aga gn r ra íd cço oã loa a Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 7 x7 o/ 9 I,3 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 6 4no Decreto 4 64.249 4 82.008 4 99.645 5 17.388 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

realizada pelo estabelecimento importador, desde que

contempladoscomisençãooucomalíquotazerodosImpostos

de Importação e sobre Produtos Industrializados.

Asprestaçõesdeserviçosdetransporteferroviáriodecarga

80 ICMS Isenção v s di i en g sc n du a el ta ád qria uos esa od coo op r“ re A ar ma cç oõ r ade sos sd is te uo abe çrx e õp eo o srta pTç rr eã a vo n isse tp aoi sm rtp neo or It n Ca tç oeã nrno va êd c ne i io onp Iaa Clí ”s M,e Ses Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 3 x0 o/ 9 I,6 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 6 5no Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

nº 30/96

81 ICMS Isenção D Púo ba lç icõ ae ,s fud ne dap çro õd eu st o os u eim ntp ido art da ed so s bea neó fr icg eã no ts esdaAdministração Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 8 e0 x/ o9 5 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 6n 6o Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

3/12

Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 36

ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO

As aquisições, a qualquer título, efetuada pelos órgãos da

82 ICMS Isenção a c aid ce em n sti sín f óii cs rot ior sa s ç ,e ã bdo ee mp iú n cb fo olic r mma o, á d dtii c ere a rt , ea s a e u g a ein s nd tp eir a se r t t qa e u, s íd , m e p i e ce ç oq a su s ,i p dda eem s r de e en p t qoo uss i e ç ã oo s e Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 8 e0 x/ o9 5 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 6n 7o Decreto nº 5 30.397 5 50.687 5 70.838 5 91.108 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

produtos adquiridos não possuam similar nacional.

Asaídademercadoriasdecorrentesdedoaçõesefetuadasao

83 ICMS Isenção G p de eo s cv s oe o rr rn a êso ncid ano e dc eD e psis rs ot ir t gait ro d aa msF ae id noe sur ta itl u v ídítp oima pr aa as rad ei ds set sri ebu c fi iaç mtã á ,o s bt erog mfr ea cstu o,i mta oema à Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 8 x2 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 6 8no Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

prestação de serviço de transporte daquelas mercadorias.

Nodesembaraçoaduaneirodebensimportados,destinadosà

84 ICMS Isenção i d cm oe np cl Áa on g rt u ra êaç nã ceo iad E ine s tg ep ror no to aje ct io d oe nd ae B l.s raa sn íe lia am -Ce An Eto Sb Bá ,si cc oo mp oela reC suo lm tap da onh di ea Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 4 e2 x/ o9 5 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 7n 1o Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

85 ICMS Isenção A f pix rs eo so tp aee dr oa rdç aeõ se ds u ei sn sot ee rr ve e is çt oa c sd o u dna esi s u trm ad ne o st pra r oen ra ts elf i e z ar a éê d rn eac osi .as pd ee lab sen es md pe rea sti avo s Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 1 e8 x/ o9 7 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 7n 4o Decreto nº 3 0.078 3 1.229 3 2.371 3 3.521 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

86 ICMS Isenção A uss ado op se nra oç tõ re as tamin et ner ton a ds e cc âo nm cerm .edicamentosquimioterápicos D C eo cn rev tê on nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e1 x6 o2 / I9 , 4 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 7o 5 no 5 62.840.247 5 84.370.921 6 05.754.081 6 27.264.288 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

87 ICMS Isenção A 4 S0s is1 t4 eo m.1p a0e .r H0a 0ç aõ rme ds oa nc izNo aom dm o e -p n Nr ce Bls ae Mturv /r Saa Htiv .Bo rs asc ilela irs asifi dc eado Ms ercn ao doc rió ad sigo - Convênio n I ºC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e1 x6 o/9 I8 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 7 n 9o Decreto 3 .019.162 3 .134.656 3 .249.358 3 .364.742 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

88 ICMS Isenção O app re or va eç itõ ae ms entc oo m das e eq nu ei rp ga iam se sn oto las r e e eólic co am .ponentes para o D C eo cn rev tê on nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e1 x0 o1 / I9 , 7 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 8o 0 no 2 1.481.231 2 2.302.966 2 3.119.071 2 3.940.025 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

89 ICMS Isenção A ins suo mpe or sa dçõ ae fs abin rid ci ac ça ãd oa s den áo lcC oo on l v cê on mio buIC stM ívS el.09/99,referentea Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 0 x9 o/ 9 I,9 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 8 1no Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

90 ICMS Isenção A Cons va êí nd ia o 1i 0n 0te /9rn 7a . dos insumos agropecuários listados no D e cC reo tn ov nê ºn i 1o 8 I .C 95M 5S /1/C 99O 7N AF nA eZ x o1 0 I,0 c/9 a7 d, e rr neg o u I,la im temen t 8a 2d o a n 9o 2 6 0.575.824 6 2.893.068 6 5.194.436 6 7.509.477 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

91 ICMS Isenção Aquisição de veículo automotor por taxista Convênio IC 1M 8.S 95/C 5O /1N 99F 7A Z A n3 e8 x/ o0 1 I,, cre ag du el ra nm o e I,n it ta ed mo 9n 3o Decreto nº 3 .424.636 3 .555.641 3 .685.748 3 .816.628 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Operações com produtos e equipamentos utilizados em

92 ICMS Isenção d d di e ia rs eg t tn i anó a os d uti o c is no ds a i re ó em r tg a ,ãi m o bs eu mn oo u ch e oe n mm ti oa d t a so d ulo e ag s si a d a, a u s ta ao d rr qo ml uo i ing aii ssa t ere a fçc uão noa d g apu çúl õa b eç li scã .ao ,, Convênio IC 1M 8.S 95/C 5O /1N 99F 7A Z A n8 e4 x/ o9 7 I,, cre ag du el ra nm o e I,n it ta ed mo 9n 4o Decreto nº 9 20.799 9 56.022 9 91.005 1.026.195 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

As operações que destinem equipamentos didáticos,

científicos e médico-hospitalares, inclusive peças de reposição

e os materiais necessários às respectivas instalações, ao

93 ICMS Isenção M “ AP ci rn aoi ds g êt ré a mr mi io ca ad da de aE sMd Iu o ndc sa e tç ir tn uã io iz ç a õe ç e d ã soo F eD e e dCs eop rn ao s ir sot o l di d– ea EM çã nE o sC id n a op a I Snra ufr paa e-te E rin osd rt re eur t ua ro a D C eo cn rev tê on nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e1 x2 o3 / I9 , 7 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 9o 5 no 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Hospitais Universitários” instituído pela Portaria nº 469, de 25

de março de 1997, do Ministério da Educação e do Desporto.

Asoperaçõesdebensdoativoimobilizado,relativamenteao

94 ICMS Isenção E bd ei Mf me Br e R cn oAc mi Pa ol A add ree embe ea n slí sq sau d o o dt ea a s t ai, v no imn ima aio sb a piq l aiu z rai as d i aç o ã Eeo md pein reute ssr aoe .s ot uad cu oa nl sup me ola ; Convênio IC 1M 8.S 95/C 5O /1N 99F 7A Z A n4 e7 x/ o9 8 I,, cre ag du el ra nm o e I,n it ta ed mo 9n 8o Decreto nº 5 47.278 5 68.213 5 89.005 6 09.921 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Operaçõeseprestaçõesdesaídasdemercadorias,doadasa

entidadesdaadministração indiretadaUniãoedoDistrito

95 ICMS Isenção F u sete i cld id ae ara d nl e aco p iu oú nbà as l li mce a en , nt pi td eaa r rd a ee cas os na s hs is es t ci ês in dte c an i ,ac nia à ai ss áv rr ee ít ac imo dn a eh se adc beid raa s ns it guc êao nçm cã io ao dd d ae eConvênio IC 1M 8.S 95/C 5O /1N 99F 7A Z A n5 e7 x/ o9 8 I,, cre ag du el ra nm o e I,n it ta ed mo 9n 9o Decreto nº 2 5.576 2 6.554 2 7.526 2 8.504 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

SUDENE.

O recebimento do exterior decorrente de retorno de

96 ICMS Isenção m e dx ee p sr o dc s ea id ço ã qr o uia eos u ofq e ru i ere a to, rpt ne a on rah oa f cim n os rrads eid do e ex npr to re osm içe dãt ei oda a 6s o 0pc (ú so b em l sic so ed nee tms at )i gn eo dr iaa sa l, Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x1 o8 / I9 , 5 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 0 n 0o Decreto 2 44.631 2 53.989 2 63.283 2 72.632 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

contados da sua saída.

AsimportaçõesrealizadaspelaFundaçãoNacionaldeSaúdee

97 ICMS Isenção p d cae ia mlo gn pM ó as nin t hici as o sté s dr ,i eo m vd aea cd iniS c aa a çú m ãd oee ,nt Pd o ro s os grep ar mo id anu sst eo Nts i ac cii dm ioau nsn ao isdb ei do s eló tin cg oaic mdo os bs, atk eàits às Convênio I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e9 x5 o/9 I8 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 0o 1 Decreto nº 1 .905.153 1 .978.032 2 .050.412 2 .123.221 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

dengue, malária, febre amarela.

98 ICMS Isenção A sas údo ep e rr ea lç aõ ce ios nac do om s no os Ce oq nu vip êa nm io e ICnt Mos S e 01i /n 9s 9umosdaáreade Convênio I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e0 x1 o/9 I9 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 0o 3 Decreto nº 9 20.487 9 55.699 9 90.670 1.025.848 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

99 ICMS Isenção A p da is rr eto te ap s me ,r ea nç p tõ eee ç ps a esc loo m Td re ibC uo nl re aet lpo Sore s us i pç eE ã rol ie ot rr ô Een leic ito a os c raed ls -e s Tó SV r Eo iot .so ,(C aE dV q) u, irs iu da os s Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x7 o5 / I9 , 7 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 0 n 4o Decreto 1 .574.457 1 .634.685 1 .694.501 1 .754.673 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Assaídasinternasdasmercadoriasquecompõemacesta

básica, adquiridas pelo Governo do Distrito Federal e

100 ICMS Isenção d B me a as i cxt ai an ra rãd R oa es nd ea a so : paP a grr uro eog tz er ,am a ca ç oú md c ue a mrF ,co rr fit s aa t rl ae inlc , him afee in j dãto eo,à ms ól aeF no da im od cí el aia ,s so sd ja ae , l Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x0 o8 / I9 , 9 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 0 n 6o Decreto 1 .814.418 1 .883.826 1 .952.758 2 .022.100 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

refinado,rapaduraougoiabada,extratodetomate,charqueou

sardinha, café torrado e moído, pão, leite e fubá de milho.

A doação de microcomputador usado (semi-novo) para

101 ICMS Isenção a c faos bs m ro iu cc n aia nidç ta eõ d se e s os u d sue cs aat si rn e fa in lid atea isss ., a efep to ur ata dd ao sres did ree tamd ee nfi tc eiênc pia eloe sConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 4 e3 xo/9 I9 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 0o 7 Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

As saídas de bolas de aço forjadas e fundidas de

102 ICMS Isenção e c imost m pa ob re tadle dec osi rm t ain se on dto aas si cn e id m tau p ds r at er si sa a mis s erlo cec axa dpl oi oz rra it aad sdo os pra en s loo rdD ee gis imtr mi eto in déF ere io “d dse rr aa wel,Convênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 3 e3 xo/0 I1 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 1o 1 Decreto nº 6 .505 6 .754 7 .001 7 .249 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

back”.

Assaídasdeembalagensvaziasdeagrotóxicoserespectivas

103 ICMS Isenção t d 7a e .m 8v 0op 2la u /s 8ç, 9ão er e Dea esli ctz a ra b ed tea oles 9c 8id .s 8ae 1m 6e /9m 0ô )n .n u os r, map sela fedo eb rari ig sato (Lri ee ida Fd ee derd ae l Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x4 o2 / I0 , 1 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 1 n 2o Decreto 4 64.249 4 82.008 4 99.645 5 17.388 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Aoperaçãodeimportaçãodoexteriordeaparelhos,máquinas,

equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de

104 ICMS Isenção r i in se etp e no r çms õiç e eã d so iári pe o rs e,a vc ie se m ts as sqó uri e no as a, im Le ep id oe rt Fa eçm dãa eot ré asr leia jas n- ºp br ei nm 8e .a f 0s ic 1i 0ae /d 9a 0p ,cro od pmu et lo a as s sConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 9 e3 xo/9 I8 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 1o 3 Decreto nº 1 59.137 1 65.224 1 71.270 1 77.352 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

instituições que especifica.

105 ICMS Isenção A Fedim erp ao l.rtaçãodebensdoexteriorrealizadapeloSenado D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x0 o3 I/ ,0 c0 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 1 6no 5 3.327 5 5.367 5 7.393 5 9.431 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

106 ICMS Isenção A m pre od di i um c ta op m so r e dta n eç t soã ts io nap de a or sa àa t sra us t aaa m píd re oa n dt uoi çn ãt de oar .na AIDe S,in bt ee mrest ca od mua ol dd oe s Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x1 o0 / I0 , 2 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 1 n 8o Decreto 3 .971.435 4 .123.357 4 .274.238 4 .426.015 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Aoperaçãodecorrentedaimportaçãodoexterior,realizadapor

universidadespúblicasouporfundaçõeseducacionaisde

107 ICMS Isenção e a dn p es a si trn ie no l ah dos osu s,pe àrio m ur t, á ilq ii zn u as i çnti ãatu osí ,d ea ms ee aq tu im vi ip da a an m dtid ee sa ns to dp s ee elo ne sp io nd oe in or s up trú pub eml sic e qo n u, t io sd s ae , , Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x3 o1 / I0 , 2 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 2 n 0o Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

sem similar produzido no país.

108 ICMS Isenção A d Fe es s dt eo in rp aae ld ,r a o Eç s sõ tae as dó urgr ae ã la o el si z Ma d ud a na As icd ipc m ao i lm n eis ao tr s a sç uf ã aá o srm P fua ú nc b do li as c ça õe D esm ir e pe t úd a bic e lia cIm an sde .n ireto tasConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 8 e7 xo/0 I2 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 2o 1 Decreto nº 4 9.452.723 5 1.344.468 5 3.223.253 5 5.113.200 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

109 ICMS Isenção A nos Co op ne vra êç nõ ioe s 14r 0e /a 0l 1izadascomosmedicamentosrelacionados D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x4 o0 I/ ,0 c1 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 2 3no 1 03.965.109 1 07.942.150 1 11.891.943 1 15.865.204 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

110 ICMS Isenção A agros pa eíd ca uárin iate or un a à fd ae bricg aip çs ãi ota deb sri ata l d ma ined re as lit zin aa dd oa . aousona D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x0 o0 I/ ,9 c7 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 2 5no 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

4/12

Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 37

ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO

111 ICMS Isenção A saída interna casca de coco triturada para uso na agricultura. D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x0 o0 I/ ,9 c7 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 2 6no 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

112 ICMS Isenção A ativs aa díd oa r din et e sr on la o.devermiculitaparausocomocondicionadore D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x0 o0 I/ ,9 c7 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 2 7no 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

113 ICMS Isenção A físq iu ci asiçãodeveículoautomotorporportadordedeficiênciaConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 3 e8 xo/1 I2 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 3o 0 Decreto nº 1 94.942 2 02.399 2 09.805 2 17.255 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Aoperaçãodeimportaçãodoexteriordeaparelhos,máquinas,

equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de

114 ICMS Isenção r i Fne etp e do r ems ri aç e lã do i ná °rie o 8s .,a 0c 1be 0es /n 9s e 0ó f ,r icio i ras ed, aa lie zc ao dd m ae pam es la ait s sé eri n fa uçs nõ- dp e ar si çm p õa ers e svise dt eap s aro pnd oau iot Lo es àiConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 5 e1 xo/0 I5 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 3o 1 Decreto nº 9 38.143 9 74.030 1.009.671 1 .045.525 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Fundação Universidade de Brasília.

115 ICMS Isenção Saídas referentes ao evento denominado "Mc Dia Feliz" Convê Dn eio cs re I tC o M nºS 1/C 8.O 95N 5F /1A 9Z 9 8 74 A/0 n5 e xe o 1 I0 , 6 c/ a1 d0 e, r r ne og Iu , la itm emen 1ta 3d 2os no 1 77.686 1 84.483 1 91.233 1 98.024 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Asaídadepilhasebateriasusadasapósoseuesgotamento

116 ICMS Isenção e c oán bde jemr tg ivié o ot ,ic so m u, aerq rc eu ú ue r ti io lic zao e çn ãt se oen ,uh rsa em cc ico lae m gm p eo mss ,tu o ta s ratc e ao mm q eup neo tosi t oç e uã no h da ismc ph ou c sm o içmb ão o o, Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x2 o7 / I0 , 5 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 3 n 3o Decreto 2 54 2 64 2 73 283 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

final ambientalmente adequada.

Asoperaçõescommercadorias,bemcomoasprestaçõesde

serviçosdetransporteaelasrelativas,destinadasaprogramas

defortalecimentoemodernizaçãodasáreasfiscal,degestão,

117 ICMS Isenção d D coe is nt tp r ri al ta o tn açe õja F em e sde e en r ft a eo l t, ue adad ad se qu dc i ero i nn d tt a rr osol de aa se tx r nate ovr é rn mso a, sd d eo e ss taE blic es i lt t ea a cd ç io õ ds e as se peod lu oo Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x7 o9 / I0 , 5 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 3 n 5o Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

BancoInteramericanodeDesenvolvimento–BIDeBanco

Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

118 ICMS Isenção A p pr as o rd tes u a dtoí od s a Pfs a rorm gin ra ate c mr ên aua t Fis c ao rsa m, ápp cre io as m s Poo ova pid uaf lí ass ri pc da e o, l a Bsc rao fa sn m is l.u ám ciaid sor quf ein fa al çad meConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 8 e1 xo/0 I8 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 3o 6 Decreto nº 8 9.893 9 3.332 9 6.747 100.183 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Aimportaçãodoexterior,efetuadapeloMETRÔ-DF,oupor

119 ICMS Isenção s t ro eu r pa n eo rc s fo iln ah mta o ere i nz too onr d dtae eim s r, o, dd s ae u sbe t dq e eu r ri râp ona dem eo ie rs on , sto c fs eo rmf re or vr d áo o iv rii osá sri .co as bd ee çn oo tem si ,na pd ao ras Convênio n ºIC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 99F 7A Z A n1 e2 x2 o/ 0 I,5 c, are dg eu rnla om I,e in teta md o 1 3n 7o Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Saídas demedidores devazãoecondutivímetros,ede

aparelhosparaocontrole,registroegravaçãodosquantitativos

120 ICMS Isenção m f 2a 2be 0d r 3ii cd ao dns at, es Tada bod esq lau pir r di od edo us It no cs ip dco êlr na cs is aie fis c dt a oa db o Ie msle pc n oi am ss te on pt o so s os i bç rõ eei sn Pd r2u o2s d0t ur 2i ta oi es s Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x6 o9 / I0 , 6 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 3 n 8o Decreto 5 6.319 5 8.473 6 0.613 6 2.765 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Industrializados (TIPI).

Aoperaçãodecirculaçãodemercadoriascaracterizadapela

121 ICMS Isenção e - bm oC lsis D as Aã eo e de edn boe ag W lco ãc a oia rrç caã ono mtd A oo g arC to ive p or et si cfi u fc iá na rd aio no cd - ee iW roD sAe ,,p ió nns soi tt s io tumA ídg e or r so cp a pe d ec o lau sá Ldri eeo i Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x3 o0 / I0 , 6 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 4 n 0o Decreto 2 .212.561 2 .297.200 2 .381.258 2 .465.816 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004.

122 ICMS Isenção A ads quio rip de or sa ç põ ee los Coin rpte or n da es bomco bm eirosv e Míc ilu itl ao rs do e Dise trq itu oi p Fa em de en rato l.s D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x5 o2 I/ ,0 c5 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 4 2no 1 37.938 1 43.215 1 48.455 1 53.727 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

As operações comônibus,microônibus,eembarcações,

123 ICMS Isenção d D de aiss t Et ri in stoa cd oFo laes ,de da r oo al Mt era inMn iss u tp n éo i rc ir oít pe i doe ass , Ec no dol ua â cr, m aça b ãd it oq ou –dir oi Md Po Ers Cog ,p re ia nl mo ss ta ituCE íds a ot mad i pno ehs lo a, Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x5 o3 / I0 , 7 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 4 n 3o Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 003, de 28 de março de 2007.

124 ICMS Isenção I a om o pep rro aer rpt a a nç r oã o o trd ad e no sae pex ot r re o ter ni o a cr v oed me epm re cra it aete ln r incia e tei ns rt ned ae càs it oin e nma ad l.po rs esà am aa un tu ot re izn aç dã ao aeConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 0 e9 xo/0 I5 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 4o 4 Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

A importação de máquinas, equipamentos, aparelhos,

instrumentos,suasrespectivaspartes,peçaseacessórios,

125 ICMS Isenção s c rae o dm n ic oe ds is fs uim i so ãi nla oár r sia op nr oo d rd aauz ei pd dro ees stn a oo ç nã soP eaí id ms e, age esf ne e st ru via dçd eoa s recp p eo púr çb ãlie c om o ls ip vr re eds eeaConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 1 e0 xo/0 I7 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 4o 5 Decreto nº 2 .776.667 2 .882.885 2 .988.375 3 .094.491 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

gratuita.

126 ICMS Isenção S naa síd za os nap sro pm rio mv áid ra ias s p do or s l ao eja rs opf ora rtn oc sa ds e( “ cf are tee g-s oh rio ap is n” te) ri nn as cta iola nd aa l.sConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 9 e1 xo/9 I1 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 4o 6 Decreto nº 5 91.310 6 13.929 6 36.394 6 58.992 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Saídasinternaspromovidaspordistribuidorasdecombustível,

127 ICMS Isenção q p Fu e ere dm erid s ae s ls ioti nn áe rm iasóle do ed ti re as ne sl poà rs teem cop lr ee ts iva os uc ro bn ac ne ossi do onár Dia is stro itu o Lei Dis 1t 8ri .t 9al 5 n 5º /1 4 9. 92 74 2 A/0 n8 e, x ore Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,a it en mo D 1e 4c 7reto nº 6 6.258.368 6 8.792.990 7 1.310.247 7 3.842.460 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Aremessadapeçadefeituosaparaofabricantepromovida

128 ICMS Isenção p a due ol t o o pr ri az zae ods t a da , eb de vel ee s nc d ci em ime q en u nt eo toa dro aeu m gae rsp ase nal ta iao .co of ri rc ain aa tétc rir ne td ae dn ic ai sad da epoo iu s Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x2 o7 / I0 , 7 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 4 n 8o Decreto 4 .728.296 4 .909.170 5 .088.806 5 .269.508 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Aremessadapeçadefeituosaparaofabricantedeveículos

129 ICMS Isenção a o du f eict po i onp ia sro dap ouu tl pos rra aid z zao ods da, ep r d vo e em s ndo cv e imid q ea u ne tp oe a dlo r ae s gme aeu rs as nc a to ian o .c ce os rrs aio an tá ério trino tu adp ie al sa D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x2 o9 I/ ,0 c6 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 4 9no 3 .391 3 .521 3 .649 3 .779 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Operaçõescomasmercadoriasadquiridasnoâmbitodo

130 ICMS Isenção P s Mer io u ng isPr ta érm o rij oa e t doN aa E Ec si do p un e ca c al ia çd l ã e U oI mn - f Mo Cr Em o Cmá t pic ua tan da orE pd ou rca Aç luão no-P -r Uo CIn Afo -- , e dm o D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x4 o7 I/ ,0 c7 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 5 1no 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Aprestaçãodeserviçodecomunicaçãoreferenteaoacessoa

131 ICMS Isenção i P Cn r it doe agrn drae ãmt o e a - Ga Go Eo Svd e Ae r Cnc o ,o in nEe slc e tit t ti r uv ô íi dnd oia c d o pe ed le oem GS ob e va r evn ri nd ço oa Fdla eer dg eAa rt aen ln .o diâ mm eb ni tt oo dd oo Convênio n ºIC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 99F 7A Z A n1 e4 x1 o/ 0 I,7 c, are dg eu rnla om I,e in teta md o 1 5n 2o Decreto 1 87.093 1 94.250 2 01.358 2 08.508 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

As importações demercadorias doexterior, semsimilar

132 ICMS Isenção p D inr i to r eed gtu a raz ri dd oao sUn en uo i ã ap o tia , ví oss u, imap s oo br A ilu ió zt ar ag drã q oo u os ia us e pe ad raFa u sA n ed ud a m uç si õn oeis s ot ,r ua d cç e oã so nti sn uP a mú db a ol s .ica aConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 9 e1 xo/0 I0 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 5o 4 Decreto nº 4 .431.909 4 .601.445 4 .769.820 4 .939.195 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Importação do exterior de fármacos e medicamentos

133 ICMS Isenção d A Me d ins qt iu sin tir éa id rd ia oos – da aAo ID St ar Sa út da – em e ,en edt xeo clo ud u sa t ir va aS s mín e ed n nr f to e em rme pi odd raa d fe oI s rm ç, au en feo dtd eue af ddic eaiê cpn isec ãli o oa D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x4 o0 I/ ,0 c8 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 5 5no 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

judicial.

AsimportaçõesdoexteriorefetuadaspeloMinistériodaJustiça

134 ICMS Isenção d s co oe b mb e o Cn is dam ad de p as a nt ri ion aa –dd oo Ps RPà Ors o Nga r Aç a Sõ me Cas I.d Ne as ce iog nu ar lan dç ea Sp eú gb uli rc aa n, ça adq Pu úir bid lico as Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x1 o4 / I0 , 9 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 5 n 6o Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Nas operações de importação amparadas pelo Regime

135 ICMS Isenção E i ps as e gp n ae ç mc ãi o ea nl q tA u oa d dnu oda son ie moir po d oed ss te e om sA b fd eam dra eis ç rs aoã iso a .dT ue am nep iro orá fr oia res fe er tá uac do onc se ed mida o Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x5 o8 / I9 , 9 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 5 n 7o Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Aremessadepeçaaeronáuticadefeituosaparaofabricante,e

136 ICMS Isenção d n de a ec cip o oe n mç aa el rd can iao i lnv iza d aú çse ãtm oria ds a eu eb pros ronti dátu uui ttç oicã sao , ap eà o rord nee ásf ue t tai it cbu oeo sls e ,a c, oim up eo pnr oto re odm fe ip crr inee d as sa e Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x2 o6 / I0 , 9 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 5 n 8o Decreto 6 .997.556 7 .265.238 7 .531.086 7 .798.513 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

reparadoras ou de conserto e manutenção de aeronaves.

As operações comfosfatodeoseltamivir, vinculadas ao

137 ICMS Isenção P P (Hr oo 1pg Nur l 1a a )m r .ea dF ea sr tm iná ac di aa sP aoop tu rala tar md eo ntB or da os sil, poA rq tau di oT ree sm daFa Grm ripá eci AaConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 7 e3 xo/1 I0 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 6o 1 Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

138 ICMS Isenção A a trb as a tao n mp de o er n na o tç o,õ oe us q u dc e io sm potep snn içhe ãau oms fiu ns aca lo d amo ms o b, im eo ne b ts ajem lmtio v eo nq tu ee s aur dae ec qu urp e ae c dr ia acd .lao gs emde , Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x3 o3 / I1 , 0 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 6 n 2o Decreto 1 .476.537 1 .533.020 1 .589.116 1 .645.545 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

5/12

Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 38

ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO

139 ICMS Isenção A s Pes eg no u itp r eae nnr ca ç iç áaõ rie oes Nlee atr côp in ore i ncs aat la .ç rõ ee as lizn aa daa squ ais triç aã vo ésde de oqu Dip ea pm are tn at mos end toe Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x4 o3 / I1 , 0 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 6 n 3o Decreto 4 86.977 5 05.605 5 24.106 5 42.717 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

140 ICMS Isenção As operações internas e interestaduais com maçã e pêra. Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x9 o4 / I0 , 5 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 6 n 4o Decreto 4 4.009.308 4 5.692.823 4 7.364.804 4 9.046.719 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Importaçãodeequipamentomédico-hospitalar,semsimilar

141 ICMS Isenção p c dor eo md dpu iarz goid m no óe stn ta io ca oP p pa r oeí rs s, it mar re aa s gl e eiz r mva id ç ea os lap bmo or é rd ac i tl c oín o rii s ac , ia sexo pau am rah eo s as sp ra Sit da eil o cl rq ó eu g tae ic ro ias s se ,Convênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 0 e5 xo/9 I8 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 6o 6 Decreto nº 1 .434.141 1 .489.002 1 .543.487 1 .598.296 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Estaduais de Saúde

142 ICMS Isenção F p Aro por rmn ee noc dvi iim zd aae gsn eto mpe Clod oe mRe ea s rl ci tm a iaue l rn -a t n Sa tç Eeã / NEo As Cco or li aun dd oa Sd ee rviça oul Nas acip or ná at lic da esConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 0 e5 xo/9 I3 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 7o 6 Decreto nº 2 .248.917 2 .334.947 2 .420.386 2 .506.334 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Saída de gêneros alimentícios para alimentação escolar

143 ICMS Isenção p o pur ao rpm a o so r ev si rd eua masp uo o tr ir lg ia zag anr di ic z ou a sl ç t no õ ar e sf ma ,m ed rei eli s na t dr in ao a u ed soe csm oap lar r re e .e dn ed ped úo br licfa am di elia er nr su ir na ol Con 1v 8ê .n 9io 5s 5 /I 1C 9M 97S A1 n4 e3 x/1 o 0 I,, cre ag du el ra nm oe In , t ita ed mo n 1o 7 7D ee c 1r 7e 8to nº 4 .119.875 4 .277.476 4 .433.996 4 .591.446 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

SaídasinternasdeprodutosprevistosnaLeinº11.508,de20

144 ICMS Isenção d c Poe rom cju elh sdo se asd mte in eo n2 t0 o0 a d7 e, e Eo su xta pbo ou e rtlt aero çc ãimd oi ep –nl o Ztm o Pa Eloq cu ae lizv ae dn oha ea msu Zb os ntit auí- dla e, Convê 1n 8i .o 9 I 5C 5M /1S 99 9 79 A/9 n8 e, xr oe g I,u cla am dee rn nta od Io , in teo m D 1e 7c 9reto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

145 ICMS Isenção S pla aí nd ta asi .nternadecondicionadoresdesoloesubstratospara Convê 1n 8io . 9IC 55M /1S 9 1 90 70 A/9 n7 e, x ore Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,o i tn emo D 1e 8c 0reto nº 1 06.852 1 10.939 1 14.999 1 19.082 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Saídainternadetortadefiltroebagaçodecana,cascase

146 ICMS Isenção s r bee osr vr í ida nug ooem ad ua td oe cin ladp vúin asu dts r oia ,e bd oee ru rc c aa el li u dp l et oo s, e ct au ( rr d nf ra ae, úg bsto ar ,eta cg id nre i zts a)o s,l ,e oa rsg esi sn o ío s ds ua d os e s, Convê 1n 8io . 9IC 55M /1S 9 1 90 70 A/9 n7 e, x ore Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,o i tn emo D 1e 8c 1reto nº 6 94.536 7 21.104 7 47.491 7 74.034 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

agroindustriais orgânicos.

147 ICMS Isenção O s Eu np j eee rir t ga a iç s aõ Ee as léf ti a rn it ct ue arr an mas enr te ola sti ova bs oà Sc ii src teu mla açã do ede Coe mne pr eg nia sae çlé ãt oric da e, Convê 1n 8i .o 9 I 5C 5M /1S 99 1 76 A/1 n5 e, xr oe g I,u cla am dee rn nta od Io , in teo m D 1e 8c 2reto nº 2 25.786 2 34.424 2 43.002 2 51.630 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Nassaídasinternasenaimportaçãodeálcoolgeleseus Lei nº 6.521/20 e Proposta de Convênio ICMS 62/20, Considerada na estimativa da

148 ICMS Isenção insumos,luvasemáscarasmédicas,hipocloritodesódio5%eregulamentada no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno I, 8 .146.021 8 .457.635 8 .767.115 9 .078.434 receita (art. 14, inciso I, Lei

álcool 70% item 183 Complementar nº 101/2000)

149 ICMS Isenção O ( EN sp u pe s ir nia n hç e aõ r lse -es Ana M)r E,e .a dli ez sa td ina as doc aom tratao menm toed dic aam Ae trn ot fo iaMS up sin cr ua lz aa r Convê 1n 8i .o 9 I 5C 5M /1S 99 9 76 A/1 n8 e, xr oe g I,u cla am dee rn nta od Io , in teo m D 1e 8c 4reto nº 8 9.949.254 9 3.390.138 9 6.807.447 100.245.061 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Operaçõesrealizadascomabsorventesíntimosfemininos,

internoseexternos,tampõeshigiênicos,coletoresediscos

150 ICMS Isenção m í In nt de imn irs eot tsr au ;a d Fi es es, dt einc raaa ldl ,c oi Esnh saa taós drg uã aa o lb ss eo dr a Mve A un ndte im cs ii pn aise ltr eap ça aãn oo sPs uú ab sa lib c fuaso nDr dv i are e çn t õt ae es e s Convê 1n 8io . 9IC 55M /1S 9 1 98 77 A/2 n1 e, x ore Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,o i tn emo D 1e 8c 5reto nº 5 12.558 5 32.165 5 51.638 5 71.227 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

públicas.

151 ICMS Isenção I p cm aro up d so u ar çt da ã aç o õ pe es d loee no ovp vae ocr i aa n gç a eõ s nes tep c a do r oam Cv o oa rc oei nn n aa f vs r íe rn ue t sain m (s Su e Am n Rto o Ss -Càde os Vpt -ain 2na )dd eo ms iaà Convê 1n 8i .o 9 I 5C 5M /1S 99 1 75 A/2 n1 e, xr oe g I,u cla am dee rn nta od Io , in teo m D 1e 8c 6reto nº 1 .044 1 .084 1 .124 1 .164 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

152 ICMS Isenção V A Ge s Csn Cod c Ma ia ,d ç Ce ã Nob Pe G Jn rs 2u 3pe .o 6m 4d 9e o .r 2sc 1a 4Cd /o 0ôr 0nia 0jus 1g -e 9n s 9os de ov sen Cto hs efep srom deovi Mdo iss sãp oela - Convê 1n 8io . 9IC 55M /1S 9 1 93 77 A/1 n5 e, x ore Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,o i tn emo D 1e 8c 7reto nº 1 24.975 1 29.756 1 34.504 1 39.280 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

153 ICMS Isenção O d tre ap ne a sr lí pa qç ouõ ro te ets a ss i p,n út ce bor lm in ca os b se e sn osi bn e rte er m te rs e ilht ra c od a su d da o ei rs i a, ps ab se d sm e as gtc i eno ia rm odo so sao àsdi rf ee dre en sc dia el Convê 1n 8io .s 9 5IC 5/M 19S 9 79 4 A/1 n2 e, x ore Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,o i tn emo D 1e 8c 8reto nº 7 54.174 7 83.024 8 11.676 8 40.498 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

154 ICMS Isenção O b tre ap m ne sr paç ocõ ro te m es oco nm asem rb ea sl pa eg ce tn ivs asde pag rer so tt aó çxi õc eo ssu ds eada ss ere vil ça ov sada ds e, Convê 1n 8i .o 9 I 5C 5M /1S 99 5 71 A/9 n9 e, xr oe g I,u cla am dee rn nta od Io , in teo m D 1e 9c 0reto nº 1 62.081 1 68.281 1 74.439 1 80.633 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

155 ICMS Isenção O dep ve ir da rç oõ ee s tei ln ht ae r dn ea s bac rro om .areia,brita,tijolo,excetorefratárioe Convê 1n 8io . 9IC 55M /1S 9 1 90 71 A/1 n6 e, x ore Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,o i tn emo D 1e 9c 3reto nº 4 .856.729 5 .042.516 5 .227.031 5 .412.642 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

156 ICMS Isenção S m Ee dor udv caiç alio çd ãad ode .ec Eom aDun cic oa nç cã eo did de os stin pa ed lao sa Sp er co rje et to as riae sdu Ec sa tc ai do un aa ii ss dn ea Convê 1n 8i .o 9 I 5C 5M /1S 99 5 70 A/2 n0 e, xr oe g I,u cla am dee rn nta od Io , in teo m D 1e 9c 4reto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

157 ICMS Isenção D paif re ar e cn oc ni ta ril bd ue inta el síq Su io mta pl( eD s I NFA acL i) onn aa lsoperaçõesinterestaduais Lei nº 6.296/2019, art. 1º 1 01.454.345 1 05.335.340 1 09.189.746 1 13.067.052 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

158 ICMS Isenção S f or uua ttí rad osa s.fd re esb ce ar st ,al gh aa d, of ,lor tre as tou reti sliz aa gd ra ís con laa s,a alim nimen at ia sçã so ilvh eu stm rea sna e, Decreto nº 39 C.8 o2 n8 v/ ê2 n0 i1 o 9 IC, a Mrt S. /2 Cº, O in Nc F. AI Za V 19, 0fu /1n 7damentado no 3 .382.067 3 .511.444 3 .639.934 3 .769.187 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

159 ICMS Isenção O emp ber aa laç gõ ee ns s i en t oe urn tra os s.comaparadepapel,cacodevidro, Decreto nº 4 C0 o. n0 v3 ê6 n/2 io0 I1 C9 M, a Sr /t C. 3 Oº, N i Fnc A. Z I , 1 f 9u 0n /d 1a 7mentado no 3 0.412.982 3 1.576.389 3 2.731.825 3 3.894.125 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

160 ICMS Isenção S e inma teí bd rnaa r acd cae ioçp nõr aeo ls d cu ot moo us dd ee sas te it nrin o oa n ad a oo v es es xa to ereu ioxs rco luo su ivc ao mn es nu tm eod ee mbo tr rd áo fee gm o Convênio ICMS 12 0/ 07 05 2, 1c 7o 3n 8fo /2rm 02e 1 P -0ro 2cesso SEI 00040- 1 .962.817 2 .037.902 2 .112.472 2 .187.485 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

161 ICMS Isenção O prp oe dr ua çç ãõ oe s de i bn it oe drn iea ss el ec o dm e qup ero rod su eto ns e dv ee g ave it aa çis ão d ae lts et ri nn aa td ivo os à Convênio ICMS/ 0C 0O 04N 0F -A 00Z 0 1 20 15 0/ 10 53 /, 2 c 0o 1n 9f -o 8r 1me processo SEI 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Operações com bens e mercadorias digitais, tais como

softwares,programas,jogoseletrônicos,aplicativos,arquivos Considerada na estimativa da

162 ICMS Isenção eletrônicosecongêneres,quesejampadronizados,aindaque Convênio ICMS 106/17 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 receita (art. 14, inciso I, Lei

tenhamsidooupossamseradaptados,comercializadasanão Complementar nº 101/2000)

consumidor final.

163 ICMS Isenção O dop Per ra oç gõ rae ms ac o Nm acA ioc ne al le dra ed Oor ne cs olL oi gn ie aa dre os M, ir ne ia sl ti éz ra iod a ds a Sno aúâ dm ebito Convênio ICMS 66 0/ 01 09 2, 0c 9o 9n 9fo /2rm 01e 9 p -8ro 2cesso SEI 00040- 5 .028.874 5 .221.247 5 .412.302 5 .604.491 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

OperaçõescomosmedicamentosZolgensmaeRisdiplam;

164 ICMS Isenção c 3 trl 0 aa 0 ts a4s m.i 9f eic 0 na . t9d o9 o ds d aa ANn troa oms fiae n Mp co ulas sti cuç urõ a le aCs r Eom s3 pu0 im n0 a3 d l. 9 -o 0 AM. M9 e9 Er, cos3 u0 l,0 d4 e.9 s0 ti. n7 a9 doae Co 0n 0v 0ê 4n 0io -0s 0 I 0C 2M 11S 1 5 32 /2/2 00 2 0e - 51 10 0 e/ 2 01 0, 0 c 4o 0n -f 0o 0r 0m 2e 8 p 9r 8o 3c /e 2s 0s 2o 1s -3 S 2EI 8 9.949.254 9 3.390.138 9 6.807.447 100.245.061 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Operaçõeseprestaçõesdeserviçodetransporterealizadasno

165 ICMS Isenção â e Cm n of rb r oei nt no ata vm íd ruea sns t (o Sm Aàe Rd Spid -a Ca ns od Vem -d 2e i )a .p cr ae uv se an dç aão pea loo nc oo vn otág ai go ente ed de o Convênio ICMS 63 0/ 02 00 1, 9c 9o 1n 5fo /2rm 02e 1 p -8ro 2cesso SEI 00040- 1 90.893.047 1 98.195.397 2 05.447.715 2 12.743.122 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

OperaçõesdestinadasaórgãosdaAdministraçãoPública

166 ICMS Isenção E m Les e gt ia o ad l.u da ol sD Cire ot na se órs cu ioa ss Bfu rn ad sa ilçõ Ce es nte raa l,ut Nar oq ru di ea ss t, ere ealiz Aa md aa zs ôp no iar Convênio ICMS 14 05 0/2 00 0, 0 c 8o 8n 5f /o 2r 0m 2e 1 -p 3r 1ocesso SEI 00040- 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Operações internas einterestaduais com oequipamento

167 ICMS Isenção r m ae ges edp nii dr tea a t s dó ori do CeE orl em on no f ar, e vs ín ru t uaa sms (ep Sna Atr ot Re Ss à -e Cpp oa Ve nç -d 2a e )s m, iu atili cz aa ud so an do aâ pm eb loito nd oa vs o Convênio ICMS 13 0/ 02 01 0, 9c 3o 8n 0fo /2rm 02e 1 p -3ro 1cesso SEI 00040- 3 8.991 4 0.483 4 1.964 4 3.454 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Operações com radiofármacos, radioisótopos efármacos

168 ICMS Isenção u p St r ii o sli c tz eea mdd io ams Úee n nx t icoc oslu ds d ei ev a Smm aúee ddn eit ce i -n p Saa Ur na Sur ca ld ei ao rm ,a rerc aa lizç aã do ae sm np ore âg mad bo its oe dm o Convênio ICMS 13 01 0/2 01 3, 6 c 4o 1n 3f /o 2r 0m 2e 1 -p 1r 6ocesso SEI 00040- 2 .798.214 2 .905.256 3 .011.565 3 .118.505 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

169 ICMS Isenção O dep se tir na oç õ ae es ntic do am desm be ed ni ec fa icm ee nn teto ss qur ee l aa tt uiv ea ms na a ád reo aa ç dõ ae ss aúc do em . Convênio ICMS 32 0/ 02 02 1, 7c 5o 8n 3fo /2rm 02e 2 p -8ro 2cesso SEI 00040- 6 0.570 6 2.887 6 5.188 6 7.503 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

170 ICMS Isenção O m dep o Dxe er ua p cç a hõ r eve o ns v ne ec c o () D,m Mde Do s )tinm ae dd oic aa om te ran tt ao meE nle tovid dy es di( sd te rola fin ad mist ur so cg ue ln ae r Convênio ICMS 0/C 40O 4N 4F -0A 0Z 0 05 96 4/2 84 7, / 2c 0o 2n 4fo -r 0m 6e processo SEI 9 .073.920 9 .421.030 9 .765.762 10.112.543 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

171 ICMS Isenção Aquisição de veículos destinados a autoescola Proposta de Con 0v 0ê 0n 4io 0 I -C 00M 0S 1/ 6C 1O 14N /F 20A 2Z 1, -c 6o 5nforme processo 2 18.395 2 26.750 2 35.047 2 43.393 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

172 ICMS Isenção S t fe aa m tuíd p rea lo ms s d ae tére m 1lig 2e i 0orc s ma od is l o , rr eia aes isfe p atuo oar ad ne as ost .ab pe ole rcim ese tn at bo es lel co ic ma eli nza tod sos qe um e Proposta de C Son Ev Iê 0n 0io 0 4IC 0M -0S 00/C 2O 08N 2F 7A /2Z 0, 2 c 1o -n 2f 3orme processo 2 9.592 3 0.724 3 1.848 3 2.979 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

173 ICMS Isenção O p tre ap s ne s sr o pa aç osõ rte efs í s ei sc c co a om s lao rô u .ni jb uu rís d, icm asicr do e-ô dn irib eu itos, pe rivv aa dn os, ea dd eq su tii nri ad do os sp ao or Proposta de C Son Ev Iê 0n 0io 0 4IC 0M -0S 00/C 1O 76N 8F 7A /2Z 0, 2 c 1o -n 1f 4orme processo 5 .209.901 5 .409.199 5 .607.131 5 .806.239 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

6/12

Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 39

ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO

174 ICMS Não-incidência S viner cv uiç lao ds osd e àst r oa pn es rm açis õs eã so coe md eis nt eri rb gu iaiç eã lo étre icaencargossetoriais Lei Complementar Federal nº 194/22 3 08.043.158 3 19.826.922 3 31.529.952 3 43.302.515 C Cro e on c ms ei pid t lae

e

r m(a ad era t n. tn 1 aa 4

r

, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa

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)

a

175 ICMS Outros R ine dg ui sm tre iaid si ,f e ar te an cc ai da id so tasd e out r dib isu tt ra ibç uã io doa rep slic adoaoscontribuintes Lei nº 5.005/2012 880.568.046 9 14.252.957 9 47.707.081 9 81.359.971 C Cro e on c ms ei pid t lae

e

r m(a ad era t n. tn 1 aa 4

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, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa

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t 2Ii ,v

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Considerada na estimativa da

176 ICMS Redução de Alíquota Operações internas com combustíveis líquidos Lei nº 6.962/2021 5 9.829.629 6 2.118.329 6 4.391.348 6 6.677.871 receita (art. 14, inciso I, Lei

Complementar nº 101/2000)

177 ICMS Redução de Alíquota O cop me ura nç icõ ae çs õer selativas a combustíveis, energia elétrica e Leis Complementares federais nº 192 e 194/2022 1 .064.045.089 1 .104.748.660 1 .145.173.357 1 .185.838.235 C Cro e on c ms ei pid t lae

e

r m(a ad era t n. tn 1 aa 4

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, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa

/

t 2Ii ,v

0

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e 0d i

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Considerada na estimativa da

178 ICMS Redução de Alíquota Operações internas com etanol hidratado combustível Emenda Constitucional nº 123/2022 3 8.471.405 3 9.943.075 4 1.404.663 4 2.874.934 receita (art. 14, inciso I, Lei

Complementar nº 101/2000)

179 ICMS Redução de Base de Cálculo O hep lie cr óa pç tõ ee ros si n et e sr un aa ss , pein çt ae srestaduaisedeimportaçãodeaviões,Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 7 e5 x/ o9 1 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 0o 1 Decreto nº 2 6.464.837 2 7.477.213 2 8.482.652 2 9.494.065 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

180 ICMS Redução de Base de Cálculo Operações internas com eqüinos puro sangue Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 5 e0 x/ o9 2 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 0o 2 Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

181 ICMS Redução de Base de Cálculo Saída interna de leite pasteurizado tipo "c" Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 2 e5 x/ o8 3 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 0o 3 Decreto nº 3 7.285.029 3 8.711.316 4 0.127.832 4 1.552.763 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

182 ICMS Redução de Base de Cálculo S eqa uíd ipa as mi en nte torn sa is nde ustin rit ae isrestaduaisdemáquinas,aparelhoseConvênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 5 e2 x/ o9 1 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 0o 4 Decreto nº 9 .925.971 10.305.675 1 0.682.778 1 1.062.122 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

183 ICMS Redução de Base de Cálculo O imp pe lera mç eõ ne ts osi n at ge rr ín ca os lasesaídasinterestaduaisdemáquinaseConvênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 5 e2 x/ o9 1 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 0o 5 Decreto nº 2 3.257.950 2 4.147.651 2 5.031.256 2 5.920.111 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

184 ICMS Redução de Base de Cálculo S vea síd tua árd ioe um saá dq ou sin as,aparelhos,veículos,móveis,motoreseConvênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 1 e5 x/ o8 1 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 0o 6 Decreto nº 3 85.741.782 4 00.497.800 4 15.152.719 4 29.894.710 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Lei 6.421/19 e Convênio ICMS/CONFAZ 128/94, Considerada na estimativa da

185 ICMS Redução de Base de Cálculo Saída interna de mercadorias que compõem a cesta básica. regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno II, 6 03.481.217 6 26.566.555 6 49.493.727 6 72.557.120 receita (art. 14, inciso I, Lei

item 11, incluídas alterações da Lei nº 6.968/21 Complementar nº 101/2000)

186 ICMS Redução de Base de Cálculo Prestação de serviços de radiochamada Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 8 e6 x/ o9 9 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 1o 2 Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

187 ICMS Redução de Base de Cálculo S aua tí od ma açin ãt oernadeprodutosdaindústriadeinformáticaeLei 1.254/96, regulam Ie , n ct aa dd ea r nn oo ID I, e itc er met o 1 4nº 18.955/1997 Anexo 4 2.410.252 4 4.032.597 4 5.643.828 4 7.264.631 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

188 ICMS Redução de Base de Cálculo Saída interna de papel, formulário contínuo e impressos Lei 1.254/96, regulam Ie , n ct aa dd ea r nn oo ID I, e itc er met o 1 5nº 18.955/1997 Anexo 3 9.755.431 4 1.276.220 4 2.786.589 4 4.305.932 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

189 ICMS Redução de Base de Cálculo Prestações de serviços de transporte aéreo Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e2 x0 o/9 I6 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 1n 7o Decreto 5 7 5 9 6 1 63 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Saídainterestadual deinseticidas, fungicidas, formicidas,

190 ICMS Redução de Base de Cálculo h r e va ase t ctr i icb im nii dc auai sd las ,a d,s o s, d r oeep rs osa sfr oa els h ei ati n ic nt mi ed ibsa eid,s do, icd rg aeee mssr s em e ndcic tea oid n sa t ,ces rs p, e, s ra ocec disa m upr zei ac in dli hd t ooaa sns t, (e prn s e ae , g ram ua la ad ut dei sc os oi rid v ea o s ns s ) a,, , C nºo n 1v 8ê .9n 5io 5 /I 1C 9M 9S 7 / AC nO eN xoF A I, Z c a1 d0 e0 5r/ n 09 o7 , I Ir ,e itg eu mla m 18e n at a 2d 8o , 3n 6o , 3D 9e , c 4r 1e t eo 9 1.416.461 9 4.913.471 9 8.386.522 101.880.208 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

agricultura e na pecuária.

191 ICMS Redução de Base de Cálculo Saídas internas de materiais de construção Convênio 1 8IC .9M 55S // 1C 9O 97N F AA nZ ex 5 o0 I/ ,9 c3 a, dr ee rg nu ola Im I, e itn et mad 2o 9 n eo 3D 3ecreto nº 2 .703.429 2 .806.844 2 .909.552 3 .012.869 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

192 ICMS Redução de Base de Cálculo Prestações de serviço de acesso à internet Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 7 e8 x/ o0 1 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 3o 4 Decreto nº 4 2.111.531 4 3.722.449 4 5.322.330 4 6.931.717 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

193 ICMS Redução de Base de Cálculo O dep ber oa rç raõ ce hs a interestaduaiscompneumáticosecâmaras-de-arConvênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 0 e6 x/ o0 9 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 3o 5 Decreto nº 2 60 2 70 2 80 289 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

194 ICMS Redução de Base de Cálculo O agp re or pa eç cõ ue ás riosre da il viz ea rsd oa ss por produtor rural com produtosLei 2.708/01, regulam Ie , n ct aa dd ea r nn oo ID I, e itc er met o 3 8nº 18.955/1997 Anexo 4 22.648 4 38.816 4 54.873 4 71.026 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

195 ICMS Redução de Base de Cálculo O e imsp p pe e or c ra tí aç fi dõ ce oos rs .,i rn et ae lr ie zas dta ad sua pis orc eo sm tabec lea cm imin eh nõ te os fabe ricav ne tí ecul oo us Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e3 x3 o/0 I2 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 4n 0o Decreto 4 31.306 4 47.805 4 64.191 4 80.674 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

196 ICMS Redução de Base de Cálculo O dep ae vra eç sõ , e les pc oo rím dec oa sr ,n ce are ned e bm ova ii ns ap .rodutosresultantesdoabateConvênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 8 e9 x/ o0 5 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 4o 2 Decreto nº 5 26.502.409 5 46.643.030 5 66.645.660 5 86.767.134 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

DeduçãodaparceladascontribuiçõesparaoPIS/PASEPea

197 ICMS Redução de Base de Cálculo "C c cáO alc pF u uI lN to " S d d, o o r aIe C rf te M . r 1e S ºn n dte a as à Ls eo ip o nep ºr ae 1çr 0a õ .ç e 1õ s 4e 7cs ,o dms eu b o 2ss 1e p dq r eu o e d dn u et t ze o es s m, in bd d ra oic b daa eds o 2e s 00d n 0e o Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 3 e4 x/ o0 6 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 4o 3 Decreto nº 1 85.395 1 92.487 1 99.530 2 06.616 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

198 ICMS Redução de Base de Cálculo Operações com gás natural veicular - GNV Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 8 e9 x/ o0 4 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 4o 4 Decreto nº 8 63.154 8 96.173 9 28.965 9 61.953 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

199 ICMS Redução de Base de Cálculo S s óe la ebí od o sa s dd eed oe o rr igib g ei eo mmd i ae nas n ie mil m ar lae els , u vs elt ea gmn et tee an ltd ea s,in pd au lmst ar ,ia aliz lga aç são md ae ring hr aã sos e, Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e1 x3 o/0 I6 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 4n 6o Decreto 1 1.119 1 1.544 1 1.967 1 2.392 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

200 ICMS Redução de Base de Cálculo O d pe ap c re aar n ua tç saõ ode o ns , a p ad i gre o ropas ela h cí od u,a ás rii ai ln í .cte iore ls íqta ud idu oal pid roe ale hx otra eto biopir bo irle enh po lus so ,Convênio IC 1M 8.S 95/C 5O /1N 99F 7A Z A1 n0 e0 xo/9 I7 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 4n 7o Decreto nº 2 12.922 2 21.067 2 29.157 2 37.294 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

201 ICMS Redução de Base de Cálculo Prestação de serviços de televisão por assinatura. Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 7 e8 x/ o1 5 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 4o 8 Decreto nº 3 1.526 3 2.731 3 3.929 3 5.134 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

202 ICMS Redução de Base de Cálculo O Adp ue ara nç eõ ire os ded e Adim mp iso srt ãa oç ã To ema pm op ráa rr ia ad .aspeloRegimeEspecialConvênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 5 e8 x/ o9 9 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 4o 9 Decreto nº 2 .089.207 2 .169.127 2 .248.499 2 .328.343 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

203 ICMS Redução de Base de Cálculo S paa rí ad a plain nt te ar se .stadualdecondicionadoresdesoloesubstratos Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e0 x0 o/9 I7 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 5n 1o Decreto 1 03.521 1 07.481 1 11.414 1 15.371 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Saída interestadual de torta de filtro e bagaço de cana, cascas

e serragem de pinus e eucalipto, turfa, torta de oleaginosas,

204 ICMS Redução de Base de Cálculo r b ue o tis lr ií r zd a au ddo oe d s c a ca oi rn n md aú oú s b mt ar ai ,a tc éd i rne iaz c a pe s rl , iu mrl eo ass níe d a, u o fo as s bs ao rigs c r ad o çe i ãn ob d o u dv s ei tn r iio na sia s uu moto r ogc sâla n pv i aa c rd o ao s , , a Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e0 x0 o/9 I7 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 5n 2o Decreto 6 72.889 6 98.630 7 24.194 7 49.910 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

agricultura.

205 ICMS Redução de Base de Cálculo O dep se tir na aç dõ ae ss àin it ne drn úa ss tr ic ao dm e s reu cc ia ct la as g ed me .papel, vidro e plástico Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 0 e7 x/ o1 3 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 5o 3 Decreto nº 6 37 6 62 6 86 710 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Operações de saídas de mercadorias promovidas por

206 ICMS Redução de Base de Cálculo c e po x roto r dp a ute i tvr oa is sti t v a rea s ss v u s e lti gn ae ng t tu a el ia ssr de res ec d se ue b aip d ir a no s dd udu seto t rsr ie aes lu i zsa a g c çr o ão o op p e oec uru a bá d er oi no s es o f ie u c i ac mom en o tos . Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e0 x2 o/1 I1 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 5n 4o Decreto 3 02.299 3 13.863 3 25.348 3 36.901 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

207 ICMS Redução de Base de Cálculo O Nap ce ir oa nç aõ le .sdeimportaçãorealizadasporempresasdoSimples Convê 1n 8io .9 I 5C 5M /1S 9 96 71 / A1 n2 e, xre og Iu , l ca am de en rnta od Io I, n ito e mD e 5c 6reto nº 1 15.895 1 20.328 1 24.731 1 29.160 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

208 ICMS Redução de Base de Cálculo d pS e ra e í s vd iea srs tv a id ç ne o o sb Ade jn e u s sa, ts em s Sia s It t Ne êr n Ii Ea ci Fis a 1o téu 4c /p 1ne 7icç .aa ,s m c ao nm u td ee nf çe ãit oo , e n ra e pp are ros tação Convên 1i 8o . 9IC 55M /1S 9 1 90 74 A/1 n7 e, x r oe g I,u cla am dee rn nt oa d IIo , in teo m D 5e 8creto nº 4 .393.463 4 .561.529 4 .728.443 4 .896.349 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

7/12

Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 40

ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO

209 ICMS Redução de Base de Cálculo Operações com querosene de aviação (QAV) Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e8 x8 o/1 I7 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 5n 9o Decreto 1 47.569.006 1 53.214.054 1 58.820.426 1 64.460.108 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Operações relativas aos serviços de comunicação prestados a Considerada na estimativa da

210 ICMS Redução de Base de Cálculo central de atendimento telefônico na modalidade denominada Lei nº 1.254/96, art. 18, § 4º 1 .044.004 1 .083.941 1 .123.604 1 .163.503 receita (art. 14, inciso I, Lei

call center Complementar nº 101/2000)

211 ICMS Redução de Base de Cálculo E f ro ex r sc n tal eu ucs riã m ao ne tnd eta so , g hdo oer tj ée a it sla i m ed ea en stb ta aa ç bs ã ee o led e ce imbc e eá b nlc i td ou a slo s sd ip mo ro ilI amC ro eM v sS i .doinc pi od ren bt ae ren so , Convênio ICMS/C nO º N 18F .A 9Z 5 51 /2 15 9/ 91 71 ,, ar re tg . u 7l ºa -m Bentado no Decreto 1 .575.114 1 .635.368 1 .695.209 1 .755.405 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

212 ICMS Redução de Base de Cálculo F e ps oo t rr a n ebe mec l pi em rc ee im sn at eo sn d ptoe rs er pe s af i re m aiç dilõ a oe r re as s sp , dr ao esm rs eo im fv eid içco õo ep m so or cb ona lear te ivss aa, sír de asta pu rora mn ote vs ide a Convênio ICMS 0 9 01 0/ 41 52 7, 2c 0o /n 2f 0o 2rm 1-e 9 p 8rocesso 00040- 1 50.499.813 1 56.256.974 1 61.974.692 1 67.726.381 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

213 ICMS Redução de Base de Cálculo O exp pe rera sç sõ ae ssdeimportaçãorealizadasporremessaspostaisou Convênio ICMS 0 8 01 0/ 02 93 2, 6c 9o /n 2f 0o 2rm 3-e 1 p 0rocesso 04034- 4 18.631 4 68.946 5 19.235 5 37.673 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

214 ICMS Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Convênio ICMS 155/19 e Lei Complementar nº 976/20 1 0.178.431 6 .498.112 4 .148.535 2 .648.510 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

215 ICMS Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistritoLei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 6 35.940 4 05.997 2 59.197 1 65.477 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

216 ICMS Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Convênio ICMS 190/21 e Lei Complementar nº 996/21 1 74.590.171 1 11.461.837 7 1.159.637 4 5.429.777 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Subtotal ICMS 8 .209.925.227 8.182.268.695 8.307.156.686 8.505.011.490

217 IPTU Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 3/15 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 5.563/15, 3 60.684 2 30.268 1 47.008 9 3.853 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

218 IPTU Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 3 .514.516 2 .243.737 1 .432.450 9 14.506 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

219 IPTU Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistrito Lei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 1 12.840 7 2.039 4 5.992 2 9.362 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

220 IPTU Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 1 1.553.138 7 .375.753 4 .708.840 3 .006.220 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

221 IPTU Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 3Regularização Fiscal do Distrito Lei Complementar nº 1.025/23 1 0.968.687 5 .716.256 3 .226.402 1 .954.591 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

222 IPTU Isenção C r fuel l nu a cb ti ie v oas nm amd ee n et ne ts oe arv oi sços i, mólo vj ea is sm eda iç fiô cn ai dc oa sse desO tid ne am dosRo as oacr su ez u, Lei nº 6.466/19, art. 4º, I 4 17.013 4 32.966 4 48.808 4 64.746 C Cro e on c ms ei pid t lae

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223 IPTU Isenção I rm elió gv ioe sis ose dd eif i qc ua ad lo qs uere cur le tog .ularmenteocupados portemplos Lei nº 6.466/19, art. 4º, II 2 .088.663 2 .168.562 2 .247.913 2 .327.736 C Cro e on c ms ei pid t lae

e

r m(a ad era t n. tn 1 aa 4

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, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa

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Empreendimentos econômicos produtivos enquadrados no Considerada na estimativa da

224 IPTU Isenção Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Lei nº 6.466/19, art. 4º, III 6 52.776 6 77.747 7 02.547 7 27.494 receita (art. 14, inciso I, Lei

Integrado e Sustentável do Distrito Federal (PRÓ-DF) Complementar nº 101/2000)

Considerada na estimativa da

225 IPTU Isenção Imóveis da Fundação Universidade de Brasília (FUB) Lei nº 6.466/19, art. 4º, IV 1 6.386.498 1 7.013.341 1 7.635.889 1 8.262.136 receita (art. 14, inciso I, Lei

Complementar nº 101/2000)

226 IPTU Isenção I t rm i etu có l eav bre , al c m ao ta ém i o 2ra st dé ae lá1 r2 6 io0 0 sm mae n ít nor s io m,s osq seu j ma ad er a na p sd o ao s is send te adá orea ouco pn es ntr su ioíd na isc taujo e Lei nº 6.466/19, art. 4º, V 1 .230.457 1 .277.526 1 .324.273 1 .371.298 C Cro e on c ms ei pid t lae

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, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa

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227 IPTU Isenção

I em có rv ee ci hs eo sn .deestejamregularmenteinstaladosasilos,orfanatos

Lei nº 6.466/19, art. 4º, VI 4 1 4 3 4 5 46

C ro en cs ei id tae r (a ad ra

t.

n 1a

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Complementar nº 101/2000)

Ex-combatentesdaSegundaGuerraMundialesuasviúvas,

228 IPTU Isenção q cou na tn rt ibo uia no tes s eim uó tiv lie zi as dop so cr omqu oe sur ae ss p mo on rd aa dm ias.nacondiçãode Lei nº 6.466/19, art. 4º, VII 7 9.881 8 2.937 8 5.972 8 9.025 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

229 IPTU Isenção I Hm aó bv ite ais cionp ae lr dte on Dce isn tt re its o Fà edeC rao lm –p Ca Onh Dia HAd Be /DFDesenvolvimento Lei nº 6.466/19, art. 4º, VIII 1 0.063.363 1 0.448.323 1 0.830.645 1 1.215.239 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

230 IPTU Isenção I Dm isó tv rie tois Fp ee dr ete ran l c -e In Hte Gs -Da FoInstitutoHistóricoeGeográficodo Lei nº 6.466/19, art. 4º, IX 5 6.374 5 8.530 6 0.672 6 2.826 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

231 IPTU Isenção I dm o ó Bv re al so iln -d Se ee ds et e Bja ras si ít lu iaadaaAssociaçãodosEx-Combatentes Lei nº 6.466/19, art. 4º, X 3 6.316 3 7.705 3 9.085 4 0.473 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Imóveis edificados dos clubes sociais e esportivos e das Considerada na estimativa da

232 IPTU Isenção associações recreativas destinados às suas sedes sociais, Lei nº 6.466/19, art. 4º, XI 5 .147.477 5 .344.387 5 .539.947 5 .736.670 receita (art. 14, inciso I, Lei

desportivas e recreativas. Complementar nº 101/2000)

UnidadeshabitacionaisdestinadasaoProgramaHabitacional Considerada na estimativa da

233 IPTU Isenção paraPessoacomDeficiência,desdequearendafamiliarnão Lei nº 6.466/19, art. 4º, XII 4 1 4 3 4 5 46 receita (art. 14, inciso I, Lei

seja superior ao salário mínimo vigente. Complementar nº 101/2000)

Imóveisregularmenteocupadosporcooperativasdetrabalho

234 IPTU Isenção c m eo aan sts e t ri cit au oisí od pra ees rc aic ts il vo á ab v se i ca s ei nnf to s rr atm a lil zaa ad dad ose rae sa o .s ps eo rc ai na tç eã so node Disc ta rt ia todo Fr ee ds erd ae l; Lei nº 6.466/19, art. 4º, XIII 2 56.843 2 66.668 2 76.426 2 86.242 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Imóveis da TERRACAP, sem área construída, que se Considerada na estimativa da

235 IPTU Isenção encontremnassituaçõesprevistasnosincs.IaXIIdoart.1º Lei nº 6.776/2020, art. 1º 9 4.653.500 9 8.274.338 101.870.369 1 05.487.766 receita (art. 14, inciso I, Lei

da Lei nº 6.776/20. Complementar nº 101/2000)

236 IPTU Isenção A d Eol mie F pn u ra enç sdã aoo riaGd le a dr oi am n Dó ti iv d se o tri rs itopp a Fa r er aa do ef ri Pn as lr o –d g Fe ra Gmin /Pc ao REr Op mo Cera Rrgç Eeã Dno c -a Diao Fl .dp eatr Cim réô dn iti oo Projeto de Lei C So Em I p 0le 0m 04e 0n -t 0a 0r 0n 3° 38 20 9/2 70 /22 01 2, 0c -o 0n 1forme processo 2 .189.703 2 .273.467 2 .356.657 2 .440.341 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Imóveis regularmente ocupados por contribuintes que atuam no Considerada na estimativa da

237 IPTU Isenção segmento de eventos, desde que utilizados nas atividades Lei nº 6.886/2021, art. 1º, inc. II 1 8.968.793 1 9.694.417 2 0.415.071 2 1.140.006 receita (art. 14, inciso I, Lei

econômicas correspondentes Complementar nº 101/2000)

238 IPTU Isenção I P Lm eú ió b nv lie °c i o 5s - .P 00p ri 4e vr a , t d de an es c 2e 1dn ot de eDs dis ea t zro i eto mF F bu e ron d d e do r ea l 2G 0(F 1a Gr 2a Pn -ti Dd For ),id ne stitP uía dr oce pr eia las Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 0n 4v 0ia -0d 0o 0 à 2 3C 1L 4D 9F /2, 0c 2o 1n -f 5o 1rme 6 67.432 6 92.964 7 18.321 7 43.828 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Imóveisprovenientesdeprogramahabitacionaldeinteresse

239 IPTU Isenção s e bo m ec nii s ea s fl i ã cd o ie á rdp ioaro cp ari re tada dd ee "p hr aiv ba itd ea -, s n e"o epe arío trd ao n sc mom isp sr ãe oen dd oid imo óe vn etr le a oa Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 3n 9v 0ia -0d 0o 0 à 0 4C 1L 3D 1F /2, 0c 2o 3n -f 0o 4rme 2 2.900.097 2 3.776.109 2 4.646.118 2 5.521.297 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

ImóveispertencentesàsCentraisdeAbastecimentodoDistrito

240 IPTU Isenção F aqe ud ee lr ea sl - viC ncE uA laS dA o- sD àF s q su ue asc o fin ns at li it du ae dm esa es su sa ens ce iad ie s,assimcomo Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 0n 7v 1ia -0d 0o 0 à 0 0C 3L 8D 9F /2, 0c 2o 3n -f 1o 7rme 1 .316.993 1 .367.373 1 .417.408 1 .467.739 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

241 IPTU Redução de Alíquota M bri uc tr ao e am nup are l se en jd ae id no fer riI on rd oiv uid igu ual ale a a R$M 6ic 0r o me im l presacujareceita Lei nº 4.611/11, art. 15 3 .561.285 3 .697.517 3 .832.816 3 .968.919 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

242 IPTU Redução de Alíquota R nãe od u reç sã io ded ne cia3 i% s cp oa mra al1 v% arád da ea clí oq nu so tt ra uçin ãc oidentesobreimóveis Decreto-Lei nº 82/66, La ert i . n 1 º9 7, .i 0n 3c 7. /V 2, 0 c 2o 1nforme alteração pela 2 8.907.140 3 0.012.942 3 1.111.168 3 2.215.920 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

243 IPTU Redução de Base de Cálculo

E 3.m 19p 6re /2e 0n 0d 3im (Pen Rto Ós -Def Fe t Ii Iv )a .menteimplantadosnaformadaLeinº

Lei nº 6.466/19, art. 5º 4 1 4 3 4 5 46

C ro en cs ei id tae r (a ad ra

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Complementar nº 101/2000)

244 IPTU Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 7 06.280 4 50.903 2 87.866 1 83.780 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

8/12

Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 41

ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO

245 IPTU Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistrito Lei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 2 68.032 1 71.117 1 09.245 6 9.744 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

246 IPTU Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 2 .321.728 1 .482.237 9 46.292 6 04.132 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

Subtotal IPTU 2 39.386.632 235.340.258 236.464.333 240.426.026

247 IPVA Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 3/15 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 5.563/15, 2 1.886 1 3.972 8 .920 5 .695 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

248 IPVA Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 4 92.149 3 14.198 2 00.591 1 28.061 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

249 IPVA Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistritoLei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 3 6.315 2 3.184 1 4.801 9 .449 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

250 IPVA Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 1 .790.158 1 .142.873 7 29.635 4 65.814 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

251 IPVA Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 3Regularização Fiscal do Distrito Lei Complementar nº 1.025/23 1 .952.682 1 .017.627 5 74.375 3 47.963 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Reduçãodemultasrelativasapenalidadesporlançamentode

252 IPVA Anistia o e of r mí rc o isi so sãe o of uetu ri ea n vd c eo o sn tc is do i asm tê dnb eca is ae s fr, ae um o du ede q oc u ula ar na sdç io mão uc ld o an ço ãsc otao ,tn at d qri a ub eu ain ç it mãe o pc oo rom tu e Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 0n 4v 0ia -0d 0o 0 à 0 9C 4L 7D 3F /2, 0c 1o 9n -f 4o 1rme 6 50 6 75 7 00 724 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

eliminação ou redução do ônus tributário.

253 IPVA Isenção O ex etr ca uto çr ã d o e d r eo td ra a, b o a lhtr oa t ao gr rd íce o e las t oe uir a d eo u te o rr atr pa lt ao nr am gi es mto . destinado à Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. I 1 9.587 2 0.336 2 1.080 2 1.829 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Veículospertencentesàsmissõesdiplomáticas, bemcomo Considerada na estimativa da

254 IPVA Isenção aos membros do corpo diplomático e aos funcionários Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. II 6 .055.501 6 .287.146 6 .517.204 6 .748.628 receita (art. 14, inciso I, Lei

estrangeiros destas missões. Complementar nº 101/2000)

255 IPVA Isenção V coe míc ou l ao os s p fue nrt ce in oc ne án rit oe ss esa to rs angO er ig roa sn i ds em so tas s I in nt se tr itn ua içc õio en sa .is,bem Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. III 4 64.947 4 82.733 5 00.397 5 18.166 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Considerada na estimativa da

256 IPVA Isenção Veículos registrados na categoria de aluguel (táxis) Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. IV 5 .963.491 6 .191.616 6 .418.178 6 .646.086 receita (art. 14, inciso I, Lei

Complementar nº 101/2000)

257 IPVA Isenção V físe ií cc au ,l o visd ue al p or uo p mri ee nd ta ad l e sevd ee rap oe us s po ra ofup no drt aa ,d oo ur a aud tie stad .eficiência Lei nº 6.466/2019, art. 2º 7, .i 0n 4c 1. /V 2, 0 e 2 1alteração conforme Lei nº 1 6.706.791 1 7.345.887 1 7.980.603 1 8.619.091 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

258 IPVA Isenção Ô con leib tiu vs o ue rbm ai nc oro , ô nn oi b 1u ºs exn eo rv co ícs iod e ds at i an qa ud io ss içãa ootransportepúblico Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. VI 4 19.325 4 35.365 4 51.296 4 67.322 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Veículosdeórgãosquecompõemaestruturadasegurança

259 IPVA Isenção p c Foú umb nl di oc aa cia od no aAD l d dis m ot r i Dnito i is st tF r ra ie tç od ã e For ea dl eD( rP i arC e lt, aPM e,C InB dM irete a,DE AT uR táA rqN u) i, cabem e Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. VII 3 .771.430 3 .915.701 4 .058.983 4 .203.117 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Considerada na estimativa da

260 IPVA Isenção Veículos com tempo de uso superior a 15 (quinze) anos Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. VIII 1 58.180.699 1 64.231.682 1 70.241.208 1 76.286.440 receita (art. 14, inciso I, Lei

Complementar nº 101/2000)

Osciclomotores,asmotonetasdestinadasàprestaçãodo Considerada na estimativa da

261 IPVA Isenção serviçodecoleta,transporteeentregadepequenascargase Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. IX 4 6.988 4 8.785 5 0.570 5 2.366 receita (art. 14, inciso I, Lei

documentos, denominado motofrete Complementar nº 101/2000)

Considerada na estimativa da

262 IPVA Isenção Veículo automotor novo, no ano de sua aquisição Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. X 8 2.052.424 8 5.191.226 8 8.308.523 9 1.444.341 receita (art. 14, inciso I, Lei

Complementar nº 101/2000)

263 IPVA Isenção V He aí bc iu talo cs io p ne ar l t de on c De in st te ris to à F C edo em rap la –n h Cia O d De H D Ae Bs /e Dn Fvolvimento Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. XI 1 6.769 1 7.410 1 8.047 1 8.688 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Ônibus, microônibus e outros veículos destinados ao Considerada na estimativa da

264 IPVA Isenção transportecoletivoescolar,regularmenteregistradosjuntoao Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. XII 1 .754.912 1 .822.043 1 .888.715 1 .955.783 receita (art. 14, inciso I, Lei

Departamento de Trânsito do Distrito Federal Complementar nº 101/2000)

Automóveis movidos a motor elétrico, inclusive os Considerada na estimativa da

265 IPVA Isenção denominadoshíbridos,movidosamotoresacombustãoe Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. XIII 3 4.958.620 3 6.295.914 3 7.624.045 3 8.960.068 receita (art. 14, inciso I, Lei

também a motor elétrico. Complementar nº 101/2000)

Veículosdestinadosàaprendizagememplacadoselicenciados

no Detran/DF nacategoria aprendizagem, em nomede

266 IPVA Isenção e c rels a gt sa issb tie rf oil ce ac ddim eae cnn rot eo dc, eó ndq ciu g iae o mP ee 8 nx 5 te o9rç 9a n-6 o/0c D1o em d tro a anC /a DNti Fv Aid E ca F od i mse c oap l, Cri en ec npi tp o roa sl s du ea a Lei nº 6.867/2021, art. 1º 5 47.502 5 68.446 5 89.247 6 10.171 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Formação de Condutores (autoescola)

Veículos de propriedade de contribuintes que atuam no Considerada na estimativa da

267 IPVA Isenção segmento de eventos, desde que utilizados nas atividades Lei nº 6.886/2021, art. 1º, inc. II 1 .566.197 1 .626.109 1 .685.611 1 .745.467 receita (art. 14, inciso I, Lei

econômicas correspondentes Complementar nº 101/2000)

Considerada na estimativa da

268 IPVA Não-incidência Veículos furtados, roubados ou sinistrados Lei nº 7.431/85, art. 1º, § 10 1 4.922.907 1 5.493.762 1 6.060.706 1 6.631.019 receita (art. 14, inciso I, Lei

Complementar nº 101/2000)

269 IPVA Redução de Alíquota p vV ere o íí cpc uru i le olo d ss adau eto dm eo pto er se ss od ae js ut rin ída id co as ce ox mclu as ti iv va idm aden ete deàl lo oc ca aç çã ão o, dd ee Lei nº 7.431/85, art. 3º, § 1º 6 .986.794 7 .254.064 7 .519.503 7 .786.519 C Cro e on c ms ei pid t lae

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270 IPVA Redução de Base de Cálculo V ime píc lau nlo tas dosd ne as t fin ora mdo as da La ei ne º m 3.p 1r 9e 6e /n 2d 0im 03e n (Pto rs ó-DFe f Ie I)tivamente Lei nº 6.466/2019, art. 3º 4 1 4 3 4 5 46 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

Veículos furtados, roubados ou sinistrados Considerada na estimativa da

271 IPVA Remissão Lei nº 7.431/85, art. 1º, § 11 1 28.255 1 33.161 1 38.033 1 42.935 receita (art. 14, inciso I, Lei

Complementar nº 101/2000)

272 IPVA Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 1 6.394 1 0.467 6 .682 4 .266 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

273 IPVA Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistrito Lei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 4 .657 2 .973 1 .898 1 .212 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

274 IPVA Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 5 9.634 3 8.071 2 4.306 1 5.517 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

Subtotal IPVA 3 38.937.705 349.925.470 361.633.903 373.836.782

275 ISS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 3/15 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 5.563/15, 3 00.417 1 91.792 1 22.444 7 8.171 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

276 ISS Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 2 01.673 1 28.752 8 2.198 5 2.477 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

277 ISS Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistritoLei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 6 .904 4 .407 2 .814 1 .796 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

278 ISS Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 1 .218.959 7 78.208 4 96.825 3 17.183 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

279 ISS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 3Regularização Fiscal do Distrito Lei Complementar nº 1.025/23 4 1.282.912 2 1.514.307 1 2.143.228 7 .356.505 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

9/12

Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 42

ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO

Considerada na estimativa da

280 ISS Crédito presumido Realização de projetos culturais. Lei Complementar nº 934/2017, art. 68 2 .378.159 2 .469.132 2 .559.482 2 .650.369 receita (art. 14, inciso I, Lei

Complementar nº 101/2000)

281 ISS Crédito presumido R nãe oa l li uz ca rç aã to ivod .eprojetosesportivosdecaráternãocomerciale Lei nº 6.155/18, arts. 1º a 4º 1 .235.191 1 .282.442 1 .329.369 1 .376.574 C Cro e on c ms ei pid t lae

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282 ISS Crédito presumido A Secp rr eo tj ae rto ias dn e o Tuâ rm isb mit oodoturismocriativocredenciadospelaProjeto de lei a s Se Er Ie 0n 4c 0a 0m 9i -n 0h 0a 0d 0o 0 à 8 4C 6L /2D 0F 2, 1 c -o 1n 7forme Processo 1 .235.191 1 .282.442 1 .329.369 1 .376.574 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

283 ISS Isenção P nare tus rt ea zç aã o esd te rits ae mrv ei nç to es md ue nt ir ca in ps ap lortepúblicodepassageirosde Decreto-Lei nº 82/66, art. 92, inc. V 7 7.277.165 8 0.233.296 8 3.169.174 8 6.122.494 C Cro e on c ms ei pid t lae

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Redução de 5 para 2% aos serviços consignadas no item 12

(exceto o subitem 12.09), subitem 3.03 (somente para

284 ISS Redução de Alíquota e 6 Sx . e0p r2 vlo , iç r 6a o.ç s0ã 3 ao n (d s ee o x m as a àel nõ Lte ees i m Cd ae os mf se pas lgt ea e ms n) es, n )3 te a.0 r1 5 f7 e( . de 1 ex 0c r, a e t lot o nd ºoa 1sn 1 d d 6a a ,i m L die ess t 3a) 1, d d6 e e. 0 1, Lei nº 6.886/21 4 .005.593 4 .158.821 4 .311.000 4 .464.082 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

julho de 2003

Redução de 5 para 2% para serviços relacionados ao

monitoramentoerastreamentoadistânciadeveículos,cargas, Considerada na estimativa da

285 ISS Redução de Alíquota pessoasesemoventesemcirculaçãooumovimento,realizados Lei Complementar nº 1.014/22 9 .566.175 9 .932.116 10.295.549 1 0.661.142 receita (art. 14, inciso I, Lei

pormeiodetelefoniamóvel,transmissãodesatélites,rádioou Complementar nº 101/2000)

qualquer outro meio.

Reduçãode5para3%paraosserviçosdehospedagem

286 ISS Redução de Alíquota p I C5r N5e 9s At 0 Ea -d 6 5o /0 5s 1 9- 0p 0 -o 0 6r /0(h e 3o x .t ce el, toC aN sA siE steI5 n5 c1 ia0 is-8 ),/0 e1- p0 e0 n, sãa olbe or ugu ae los j, amC eN nA toE ,Lei Comple Pm re on ceta sr s n oº 9 S9 E4 I/ 2 01 0, 0 4e 0p -r 0o 0p 0o 4s 2ta 6 8d 7e / 2a 0lt 2er 1a -ç 4ã 4o conforme 3 .098.076 3 .216.589 3 .334.289 3 .452.689 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Operações de prestação de serviços de acesso,

movimentação, atendimento e consulta em geral, de Considerada na estimativa da

287 ISS Redução de Base de Cálculo intermediaçãoecorretagemedefornecimentodeinformações, Lei nº 3.731/05 3 .140.590 3 .260.729 3 .380.044 3 .500.069 receita (art. 14, inciso I, Lei

quandorealizadosporcentraldeatendimentotelefônico(call Complementar nº 101/2000)

center).

288 ISS Redução de Base de Cálculo S see grv ui rç oo ss .deagenciamento,corretagemouintermediaçãode Lei nº 3.736/2005 1 2.003.468 1 2.462.644 1 2.918.674 1 3.377.414 C Cro e on c ms ei pid t lae

e

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289 ISS Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 1 .860.670 1 .187.889 7 58.374 4 84.161 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

290 ISS Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistritoLei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 2 09.922 1 34.019 8 5.560 5 4.623 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

291 ISS Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 1 1.246.323 7 .179.876 4 .583.788 2 .926.384 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Subtotal ISS 1 70.267.388 149.417.460 140.902.180 138.252.710

292 ITBI Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 3/15 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 5.563/15, 4 .385 2 .799 1 .787 1 .141 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

293 ITBI Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 2 1.428 1 3.680 8 .734 5 .576 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

294 ITBI Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 0R (e ng ou vl oa r piz ra aç zã oo p F ai rs ac aa dl ed so ã D o)istrito Lei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 1 5 1 0 6 4 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

295 ITBI Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 3 01.506 1 92.487 1 22.888 7 8.454 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

296 ITBI Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 3Regularização Fiscal do Distrito Lei Complementar nº 1.025/23 1 45.545 7 5.850 4 2.811 2 5.936 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

297 ITBI Isenção A FedC eo ram l p (Can Oh Dia HAd Be /DD Fe )s .envolvimentoHabitacionaldoDistrito Lei nº 6.466/2019, art. 7º, inc. I 1 45.545 7 5.850 4 2.811 2 5.936 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

TransmissõesdeimóveisdepropriedadedaUnião,doDistrito Considerada na estimativa da

298 ITBI Isenção FederaledaCompanhiaImobiliáriadeBrasília(TERRACAP) Lei nº 6.466/2019, art. 7º, inc. II 1 45.545 7 5.850 4 2.811 2 5.936 receita (art. 14, inciso I, Lei

destinados aos programas habitacionais de interesse social. Complementar nº 101/2000)

As transmissões de habitações populares de até 60m², bem Considerada na estimativa da

299 ITBI Isenção como de terrenos destinados à sua edificação com no máximo Lei 6.466/2019, art. 7º, III 4 1 4 3 42.811 2 5.936 receita (art. 14, inciso I, Lei

300m². Complementar nº 101/2000)

Aquisição de imóvel destinado à implantação de

300 ITBI Isenção e Rm urp ar le de on d Dim ise trn itt oo Fb ee dn ee rafi lc (ia Pd Ro Óp -Rel Uo RP Ala Ln /Do Fd -Re IDD Ees ).envolvimento Lei 6.466/2019, art. 7º, IV 4 1 4 3 4 5 46 C Cro e on c ms ei pid t lae

e

r m(a ad era t n. tn 1 aa 4

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, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa

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Aquisiçãodeimóveis depropriedadedaTerracappelos

empreendedoreshabilitadospelaCaixaEconômicaFederal,

301 ITBI Isenção b E pe rc om o pn rô iec m do aim c dao eFea dd oet sr ra an l ims ea óaç vsã eo d ise ,mde ca ois mve on pd e rera a cç ud õ rso e os s sdt ee pr tr rre oan vn eo s ns fe ier nà ê tn ecC siaai ddx oea Lei 6.466/2019, art. 7º, V 4 1 4 3 4 5 46 C Cro e on c ms ei pid t lae

e

r m(a ad era t n. tn 1 aa 4

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, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa

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a

ProgramadeArrendamentoResidencial-PAR,dogoverno

federal

Alienaçãodeimóveisparafinsdeincorporaçãoaopatrimônio

302 ITBI Isenção d Eo mF pu ren sd ao riaG l a dr oa n Dti id so trr itop a Fr ea do erP alr o –g Fra Gm /Pa RE Om Ce Rrg Ee Dnc -Dia Fl .deCrédito Projeto de Lei C So Em I p 0le 0m 04e 0n -t 0a 0r 0n 3° 38 20 9/2 70 /22 01 2, 0c -o 0n 1forme processo 1 .921.891 1 .995.410 2 .068.426 2 .141.875 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

303 ITBI Isenção I P Lm eú ió b nv lie °c i o 5s - .P 00p ri 4e vr a , t d de an es c 2e 1dn ot de eDs dis ea t zro i eto mF F bu e ron d d e do r ea l 2G 0(F 1a Gr 2a Pn -ti Dd For ),id ne stitP uía dr oce pr eia las Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 0n 4v 0ia -0d 0o 0 à 2 3C 1L 4D 9F /2, 0c 2o 1n -f 5o 1rme 4 1 4 3 4 5 46 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Reduçãoescalonadadaalíquotapara2,75%(doisinteirose

304 ITBI Redução de Alíquota s ( (d de o ote i is sn t pia n ot ree i cro ec s nin toc e )o c eic mne c n 2ot 0é d 2s é 3im c .imos ospo pr orce cn ento t) o)em em2 20 02 21 2,p ea pra ara2, 25 %% Projeto de Lei nº 225/2019 2 5.023.027 8 4.774.382 185.429.140 1 92.013.691 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

305 ITBI Redução de Base de Cálculo

E 3.m 19p 6re /2e 0n 0d 3im (Pen Rto Ós -Def Fe t Ii Iv )a .menteimplantadosnaformadaLeinº

Lei 6.466/2019, art. 8º 4 1 4 3 4 5 46

C ro en cs ei id tae r (a ad ra

t.

n 1a

4

,e inst cim isoa t Ii ,v a

L

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i

a

Complementar nº 101/2000)

306 ITBI Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 1 2.801 8 .173 5 .218 3 .331 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

307 ITBI Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistrito Lei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 1 14 7 3 4 7 30 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

308 ITBI Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 1 80.119 1 14.992 7 3.413 4 6.868 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

Subtotal ITBI 2 7.902.128 87.329.770 187.881.083 194.394.898

309 ITCD Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 3/15 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 5.563/15, 5 6.582 3 6.123 2 3.062 1 4.723 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

310 ITCD Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 5 1.458 3 2.852 2 0.973 1 3.390 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

311 ITCD Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 0R (e ng ou vl oa r piz ra aç zã oo p F ai rs ac aa dl ed so ã D o)istrito Lei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 1 8.006 1 1.495 7 .339 4 .685 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

312 ITCD Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 4 66.826 2 98.031 1 90.270 1 21.472 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

313 ITCD Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 3Regularização Fiscal do Distrito Lei Complementar nº 1.025/23 2 .072 1 .080 6 09 369 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

10/12

Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 43

ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO

314 ITCD Isenção A FedC eo ram l p (Can Oh Dia HAd Be /DD Fe )s .envolvimentoHabitacionaldoDistrito Lei nº 6.466/2019, art. 6º, inc. I 7 69.168 7 98.591 8 27.813 8 57.208 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Transmissões de imóveis de propriedade da União, do Distrito Considerada na estimativa da

315 ITCD Isenção Federal ou da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap Lei nº 6.466/2019, art. 6º, inc. II 2 .715.991 2 .819.888 2 .923.072 3 .026.870 receita (art. 14, inciso I, Lei

destinados aos programas habitacionais de interesse social Complementar nº 101/2000)

316 ITCD Isenção D reo ga uç laõ re izs açd ãe o i fm unó dv ie ái rs ia d oa u uU rn bi aã no ísà ticT a.ERRACAPdestinadasà Lei nº 6.466/2019, art. 6º, inc. III 4 1 4 3 4 5 46 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

317 ITCD Isenção T Ar sa sn es nm tai mss eõ ne ts o ded e Popim uló av çe ãi os dep Bor aixam Rei eo ndad .o Programa de Lei nº 6.466/2019, art. 6º, inc. IV 4 1 4 3 4 5 46 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

318 ITCD Isenção H o e pr ad te rii mro ôo nu io l te rg aa nt sá mrio it, idn oa st era jan s inm feis ris oã r o a c Ra $u s 1a 21m ,4o r mtis il.,desdeque Lei nº 6.466/2019, art. 6º, inc. V 6 94.199 7 20.755 7 47.129 7 73.659 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

DoaçõesdeimóveisdoDistritoFederalàTerracap,ocupados

porentidadesreligiosasoudeassistênciasocial,oupor Considerada na estimativa da

319 ITCD Isenção associaçõeseentidadessemfinslucrativos,destinadasà Lei nº 6.466/2019, art. 6º, inc. VI 1 92.846 2 00.223 2 07.549 2 14.919 receita (art. 14, inciso I, Lei

regularização fundiária ou urbanística Complementar nº 101/2000)

320 ITCD Isenção I P Lm eú ió b nv lie °c i o 5s - .P 00p ri 4e vr a , t d de an es c 2e 1dn ot de eDs dis ea t zro i eto mF F bu e ron d d e do r ea l 2G 0(F 1a Gr 2a Pn -ti Dd For ),id ne stitP uía dr oce pr eia las Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 0n 4v 0ia -0d 0o 0 à 2 3C 1L 4D 9F /2, 0c 2o 1n -f 5o 1rme 4 1 4 3 4 5 46 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Imóveisprovenientesdeprogramahabitacionaldeinteresse

321 ITCD Isenção s e bo m ec nii s ea s fl i ã cd o ie á rdp ioaro cp ari re tada dd ee "p hr aiv ba itd ea -, s n e"o epe arío trd ao n sc mom isp sr ãe oen dd oid imo óe vn etr le a oa Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 3n 9v 0ia -0d 0o 0 à 0 4C 1L 3D 1F /2, 0c 2o 3n -f 0o 4rme 7 0.437.490 142.942.651 1 08.619.164 - C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Alíquota de 4% para todas as transmissões Considerada na estimativa da

322 ITCD Redução de alíquota Projeto de Lei nº 224/2019 7 .967.528 8 .272.314 8 .575.013 8 .879.510 receita (art. 14, inciso I, Lei

Complementar nº 101/2000)

323 ITCD Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 2 15.362 1 37.491 8 7.777 5 6.039 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

324 ITCD Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistrito Lei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 2 3.377 1 4.924 9 .528 6 .083 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

325 ITCD Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 1 .953.756 1 .247.317 7 96.314 5 08.383 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

Subtotal ITCD 8 5.564.785 157.533.865 123.035.745 14.477.449

Taxadeexpedienteincidentesobreasegundaviadacarteira

326 ET xpa ex da i ed ne t e Isenção d " 3Se 9E .7Ji 7d U 5e S /n 2t 0id m 1a 9ad .ie sps eo rli tc oita dd oas cidn aa ds ãoa ",çõ ine ss tits uo ídc oiai ps eld oo DP ecro reg tr oam na º Lei Complementar nº 977/2020 1 9.682 2 0.434 2 1.182 2 1.934 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Subtotal Taxa de Expediente 1 9.682 20.434 21.182 21.934

327 TLP Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 3/15 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 5.563/15, 5 1.783 3 3.060 2 1.106 1 3.474 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

328 TLP Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 4 05.382 2 58.804 1 65.226 1 05.484 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

329 TLP Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 1 .649.146 1 .052.848 6 72.161 4 29.121 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

330 TLP Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 3Regularização Fiscal do Distrito Lei Complementar nº 1.025/23 1 .062.321 5 53.621 3 12.478 1 89.303 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

331 TLP Isenção I rm esó pv ee cis tivd aa s U aun tiã ao rq, uE ias sta .dos,Municípios,DistritoFederalesuas Lei nº 6.466/2019, art. 9º, I 4 .494.693 4 .666.631 4 .837.391 5 .009.166 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

332 TLP Isenção I om ndó eve eis steo jc au mp a ind so ts alaa doq su ta el mqu pe lor st í dtu el o qup ao lqr ue en r t cid ua ltd oe .sreligiosas Lei nº 6.466/2019, art. 9º, II 2 32.632 2 41.531 2 50.369 2 59.259 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a

Complementar nº 101/2000)

333 TLP Isenção I Fm eó dv ee rais l.daFUBedasfundaçõesinstituídaspeloDistrito Lei nº 6.466/2019, art. 9º, III 5 13.851 5 33.508 5 53.030 5 72.668 C Cro e on c ms ei pid t lae

e

r m(a ad era t n. tn 1 aa 4

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, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa

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OsEstadosestrangeiros,notocanteaosimóveisocupados Considerada na estimativa da

334 TLP Isenção pelasededasrespectivasembaixadas,bemcomoaosde Lei nº 6.466/2019, art. 9º, IV 2 1.779 2 2.612 2 3.439 2 4.272 receita (art. 14, inciso I, Lei

residência dos agentes diplomáticos acreditados no país. Complementar nº 101/2000)

335 TLP Isenção I j aum sr síó d iv sie c tei as ncq id aua ises sess meoc qie d ud e aa d lqd iq ue u es e r m fib m,e n luee cxfi c rc ale u tn is vt i oe v .as mec no tm e,p aers ao tn iva idlid aa dd ee s Lei nº 6.466/2019, art. 9º, V 9 2.282 9 5.812 9 9.318 102.845 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

336 TLP Isenção C r fuel l nu a cb ti ie v oas nm amd ene et ne ts oe a .r ov siço i, mólo vj ea is sm eda ifç icô an dic oa ss ee dO esrd tine am dosRo as oacr su ez u, Lei nº 6.466/2019, art. 9º, VI 1 0.671 1 1.079 1 1.485 1 1.892 C Cro e on c ms ei pid t lae

e

r m(a ad era t n. tn 1 aa 4

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, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa

/

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)

a

Imóvelcomaté120metrosquadradosdeáreaconstruídacujo Considerada na estimativa da

337 TLP Isenção titular,maiorde65anos,sejaaposentadooupensionistae Lei nº 6.466/2019, art. 9º, VII 5 41.899 5 62.628 5 83.216 6 03.926 receita (art. 14, inciso I, Lei

receba até 2 salários mínimos mensais. Complementar nº 101/2000)

338 TLP Isenção I Hm aó bv ite ais c iop ne art le dn oc e Dn iste trs i tà o C Feo dm ep raa ln –h i Ca Ode D D He As Be /n Dv Fo .lvimento Lei nº 6.466/2019, art. 9º, VIII 1 09.006 1 13.176 1 17.318 1 21.484 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

339 TLP Isenção I Dm isó tv rie tois Fp ee dr ete ran l c -e In Hte Gs -Da Fo .InstitutoHistóricoeGeográficodo Lei nº 6.466/2019, art. 9º, IX 1 .659 1 .722 1 .785 1 .848 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

340 TLP Isenção I B vm inraó csv uie l lai -s dS op e se d àr et se Bn sc r uae asn sít l e i fa is n/D aà lF idA aq dus es e so c c eoia snç ssã etio ntu ced iamo iss .aE sx u- aCo sm edb eat een at qe us eld eo s Lei nº 6.466/2019, art. 9º, X 8 29 8 61 8 92 924 C Cro e on c ms ei pid t lae

e

r m(a ad era t n. tn 1 aa 4

r

, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa

/

t 2Ii ,v

0

a L

0

e 0d i

)

a

341 TLP Isenção U p sean jr ai ad sa P ud e pe ss es rioh oaa r b aci ot oa m sc aio D lán e ra if oi is c miêd íne ncs imit ain o,a .dd ea ss deao quP ero agr ra em nda aH faa mbi it la iac rio nn ãa ol Lei nº 6.466/2019, art. 9º, XI 4 1 4 3 4 5 46 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Imóveis regularmente ocupados por cooperativas de trabalho

342 TLP Isenção c m eo aan sts e t ri cit au oisí od pra ees rc as ic to il váb av sa e i cf so e ir nnm ts ra t aa ld il zae ad da a os s rs aeo s c o .i pa eç rã ao n td ee s c na ot a Dd io sr te ris to d Fe e deral; Lei nº 6.466/19, art. 9º, XII 1 1.514 1 1.954 1 2.392 1 2.832 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Imóveis da TERRACAP, sem área construída, que se Considerada na estimativa da

343 TLP Isenção encontrem nas situações previstas nos incs. I a XII do art. 1º Lei nº 6.776/2020, art. 1º 9 .994.635 10.376.966 1 0.756.677 1 1.138.645 receita (art. 14, inciso I, Lei

da Lei nº 6.776/20. Complementar nº 101/2000)

344 TLP Isenção A d Eol mie F pn u ra enç sdã aoo riaGd le a dr oi am n Dó ti iv d se o tri rs itopp a Fa r er aa do ef ri Pn as lr o –d g Fe ra Gmin /Pc ao REr Op mo Cera Rrgç Eeã Dno c -a Diao Fl .dp eatr Cim réô dn iti oo Projeto de Lei C So Em I p 0le 0m 04e 0n -t 0a 0r 0n 3° 38 20 9/2 70 /22 01 2, 0c -o 0n 1forme processo 2 .732 2 .836 2 .940 3 .045 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

345 TLP Isenção I P Lm eú ió b nv lie °c i o 5s - .P 00p ri 4e vr a , t d de an es c 2e 1dn ot de eDs dis ea t zro i eto mF F bu e ron d d e do r ea l 2G 0(F 1a Gr 2a Pn -ti Dd For ),id ne stitP uía dr oce pr eia las Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 0n 4v 0ia -0d 0o 0 à 2 3C 1L 4D 9F /2, 0c 2o 1n -f 5o 1rme 3 60 3 74 3 87 401 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

346 TLP Isenção I F am qe uó d ev ee lr eais sl -p vie C nr cEte uAn laSc de A on - st De àFs sà q ss u ueC asce on fint nr s aa t li i is t du ad e de m eA sa b ea s ss u st a ee nc s ci em iade ie sn ,to asd so imD cis otr mito o Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 0n 7v 1ia -0d 0o 0 à 0 0C 3L 8D 9F /2, 0c 2o 3n -f 1o 7rme 8 .010 8 .317 8 .621 8 .927 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

347 TLP Não-incidência gIm aró av ge eis n sc o em e sin cs ac nr ii nç hã oo s i m reo sb idili eá nri ca i ain isd (iv di ed pu óa sliz ita od da e d ge as rt ain ga ed mo )s a Lei Federal nº 6.945/81, art. 2º, § 2º 4 71 4 89 5 07 525 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

348 TLP Redução de Base de Cálculo E 3.m 19p 6re , e dn ed 2im 00e 3n t (o Ps r óe -f Det Fiv a IIm )ente implantados na forma da Lei nº Lei nº 6.466/2019, art. 10 4 1 4 3 4 5 46 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

11/12

Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 44

ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO

349 TLP Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 1 24.347 7 9.386 5 0.682 3 2.356 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

350 TLP Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 5 05.861 3 22.951 2 06.179 1 31.629 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Subtotal TLP 1 9.835.946 18.951.253 18.687.688 18.774.118

I–aUnião,osEstados,oDistritoFederaleosMunicípios;II–

asobrasemprédiossedesdeembaixadas;III–asautarquias

efundaçõespúblicas,paraasobrasquerealizarememprédios

destinados às suas finalidades específicas, excluídas as

destinadasàrevendaoulocaçãoeasutilizadasparafins

estranhosaessaspessoasjurídicas;IV–asobrasemimóveis

reconhecidosemleicomodeinteressehistórico,culturalou

ecológico, desde que respeitem integralmente as Houve aumento da receita do

características arquitetônicas originais das fachadas; referido tributo após a

351 TEO Isenção V V I– –as a o sbr sa es d e ex sec du etad pa as r tp ido or s im pp oo ls íti iç cã oo s ;do V P IIod –er a P sú sb elic do e; s das Lei Complementar nº 783/08, art. 27 1 .124.840 1 .169.833 1 .216.627 1 .265.292 ca ot nu fa ol ri mza eç ã do o cc .a 1d 0a 4s 0tr 4o 5 f 7is 2c 2a dl, o

entidades sindicais; VIII – templos de qualquer culto; processo nº 00480-

IX–obeneficiáriodeprogramahabitacionalrealizadopelo 00005185/2022-99.

PoderPúblico,comáreamáximadeconstruçãode120m2

(centoevintemetrosquadrados)emlotedeusoresidencial

unifamiliar,quenãosejapossuidordeoutroimóvelresidencial

noDistritoFederal;X–asobrasqueindependamdelicençaou

comunicaçãoparaseremexecutadas,deacordocomoCódigo

de Edificações do Distrito Federal; XI – as entidades

associativas ou cooperativas de trabalhadores.

Subtotal TEO 1.124.840 1.169.833 1.216.627 1.265.292

I–aUnião,osEstados,oDistritoFederaleosMunicípios,

assimcomoassuasrespectivasfundaçõeseautarquias,em

relaçãoaosestabelecimentosondesãoexercidasasatividades

vinculadasàssuasfinalidadesessências;II–ospartidos

políticos, as representações diplomáticas eas entidades Houve aumento da receita do

sindicaisdostrabalhadores;III–ostemplosdequalquerculto; referido tributo após a

352 TFE Isenção I qV ue– seas dein ds iqti utu ei mçõe as atb ive idn ae dfic ee sn ate ss sisc to em nciap ie srs so en mali fd ina sde lucju rarí td ivic oa s Lei Complementar nº 783/08, art. 19 7 91.613 8 23.277 8 56.208 8 90.457 ca ot nu fa ol ri mza eç ã do o cc .a 1d 0a 4s 0tr 4o 5 f 7is 2c 2a dl, o

reconhecidosnaformadalei;V–asmicroempresasrelativoao processo nº 00480-

primeiroanodesuacriação;VI–osambulantes;VII–os 00005185/2022-99.

feirantesquepossuamautorização,permissãoouconcessão

deuso,definidos naformadalei;VIII–asentidades

associativasoucooperativasdetrabalhadores;IX–oslocais

onde forem realizados espetáculos de natureza gratuita.

Subtotal TFE 7 91.613 823.277 856.208 890.457

353 D té rib bi uto tás r in oã so Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 23àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 1.025/23 1 9.891.782 1 0.859.465 6 .391.827 4 .007.511 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a

Subtotal Débitos não tributários 1 9.891.782 10.859.465 6.391.827 4.007.511

TOTAL GERAL 9 .113.647.728 9.193.639.780 9.384.247.463 9.491.358.666

12/12

Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 45

...Anexo II, que altera o Anexo XI da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023ANEXO XILEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024ANEXO DE METAS FISCAIS(LRF, art. 4º, §2º, inciso V)PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIAPARA OS EXERCÍCIOS DE 2024 A 2026PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIACom vistas a subsidiar alteração ...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CCJ

COMUNICADO

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, Deputado Thiago

Manzoni, informamos o cancelamento da 9ª Reunião Ordinária, prevista para o dia 19/11/2024, às 10h.

Brasília, 12 de novembro de 2024.

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 12/11/2024, às 15:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909816 Código CRC: 15490B05.

...COMUNICADODe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, Deputado ThiagoManzoni, informamos o cancelamento da 9ª Reunião Ordinária, prevista para o dia 19/11/2024, às 10h.Brasília, 12 de novembro de 2024.RENATA FERNANDES TEIXEIRASecretária da CCJDocumento assinado eletronicamente por REN...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Portarias 553/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 553, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº

840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-

001976/1997, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor FRANCISCO FERREIRA FILHO, matrícula nº 13.178-37, ocupante do

cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao

período aquisitivo de 10/11/2019 a 7/11/2024, a serem usufruídas até 11/4/2029.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 12/11/2024, às 15:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910107 Código CRC: 015F9453.

...PORTARIA-DGP Nº 553, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº840/2011...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Atos 624/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 624, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta nos processos nºs 001-

000517/2019 e 00001-00049878/2024-09, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, categoria Técnico de Enfermagem,

atual Analista Legislativo, categoria profissional Analista de Apoio à Saúde, Classe A, padrão 31,

do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado,

aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 03/2018 de Abertura de

inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de

resultados finais nº 23/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 5/2/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

FERNANDO DE MELO BARBOSA SOUSA 15º

CRISTIANO PRADO (*) 4º

(*) Candidato que se declarou portador de deficiência

Brasília, 05 de dezembro de 2024

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/12/2024, às 17:16, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1942069 Código CRC: BD3A2A97.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 624, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00049878/2024-09, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, categori...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Avisos - Contratos 1/2024

APOSTILAMENTO

Brasília, 05 de dezembro de 2024.

AVISO DE APOSTILAMENTO

Processo n.º 00001-00051744/2023-69. Apostilamento ao CONTRATO-PG Nº 80/2024-NPLC, firmado

entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa KRP CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DE

INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ: 08.990.948/0001-43. Objeto: Alteração subjetiva do Contrato-PG Nº

80/2024-NPLC, em razão da 15ª Alteração do Contrato Social da Contratada, cujo tipo societário passou

de SOCIEDADE LIMITADA (LTDA) para SOCIEDADE ANÔNIMA (S.A), alterando sua Razão Social

para CRP TECNOLOGIA S.A e mantendo o mesmo CNPJ nº 08.990.948/0001-43. Programa de

Trabalho 01.126.8204.1471; Subtítulo: 0006; Elemento de Despesa: 4490-40. Fundamento legal: Art.

136, III, da Lei nº 14.133/2021. Partes: Pela Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, e,

pela Contratada, JOSÉ ITAMAR MENDES DE SOUZA JUNIOR - Diretor.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 05/12/2024, às 20:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1944351 Código CRC: AA29D553.

...APOSTILAMENTOBrasília, 05 de dezembro de 2024.AVISO DE APOSTILAMENTOProcesso n.º 00001-00051744/2023-69. Apostilamento ao CONTRATO-PG Nº 80/2024-NPLC, firmadoentre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa KRP CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DEINFORMAÇÃO LTDA, CNPJ: 08.990.948/0001-43. Objeto: Alteração subjet...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 585/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 585, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR LIVIA LOPES FIDELES, matrícula nº 23.385, do Cargo Especial de Gabinete,

CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LA para exercer o

Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).

2. EXONERAR ELLEN CRISTINA DE SOUZA, matrícula nº 23.197, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07, no referido gabinete. (LP).

3. EXONERAR GUILHERME CESAR DE OLIVEIRA, matrícula nº 23.342, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).

4. EXONERAR ANGELA OLIVEIRA DE LIMA, matrícula nº 24.482, do cargo de Secretário

Parlamentar, SP-04, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no referido gabinete. (LP).

5. EXONERAR DOUGLAS ANTONIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 22.943, do Cargo Especial

de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).

6. EXONERAR LIVIA TORRES BRAGA BRASIL, matrícula nº 23.395, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).

7. NOMEAR DANILO BELLARD DE ABREU para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01,

na Liderança do MDB. (LP).

8. NOMEAR RAIZZA MARIA SANTANA MATOS para exercer o cargo de Secretário

Parlamentar, SP-01, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).

9. EXONERAR, a pedido, YASODARIA GUIMARAES CARDOSO HUTCHISON, matrícula nº

23.979, do cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Wellington

Luiz. (LP).

Brasília, 12 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909661 Código CRC: B5FD3FEC.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 585, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR LIVIA LOPES FIDELES, matrícula nº 23.385, do Cargo Especial de Gabinete,CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Do...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Avisos - Licitações 2/2024

AVISO DE LICITAÇÃO

Brasília, 05 de dezembro de 2024.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90045/2024

Processo nº 00001-00037339/2023-38. Objeto: Contratação de empresa com os fins de aquisição

equipamentos de Tecnologia da Informação: Tablet e Lousa Interativa Digital touchscreen, visando

atender às necessidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal conforme condições, quantidades e

especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital. Item 1 - Fracassado. Item 2 -

Vencedor: REPREMIG - REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA, CNPJ:

65.149.197/0002-51, Valor: R$ 137.970,00. O relatório de julgamento encontra-se no quadro de avisos

da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e

www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA

Pregoeira

Documento assinado eletronicamente por NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA - Matr.

11880, Membro-Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 05/12/2024, às 10:46, conforme

Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...AVISO DE LICITAÇÃOBrasília, 05 de dezembro de 2024.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90045/2024Processo nº 00001-00037339/2023-38. Objeto: Contratação de empresa com os fins de aquisiçãoequipamentos de Tecnologia da Informação: Tablet e Lousa Interativa Dig...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 400B/2024

Leis

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9106 ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6206 ESPORTE E LAZER 410

PROJETOS

27 812 6206 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 410

27 812 6206 3678 0163 REALIZAÇÃO DE EVENTOS-REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS- BRAZLÂNDIA 4

F 3 90 0 1500.100 410

6209 INFRAESTRUTURA 276.270

PROJETOS

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 276.270

15 451 6209 1110 0232 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- 4

BRAZLÂNDIA

F 3 90 0 1500.100 238.730

F 4 90 0 1500.100 37.540

6219 CAPITAL CULTURAL 199.300

PROJETOS

13 392 6219 3304 APOIO À AÇÕES DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL 3.000

13 392 6219 3304 0006 APOIO À AÇÕES DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL-ADMINISTRAÇÃO 4

REGIONAL DE BRAZLANDIA- BRAZLÂNDIA

F 3 90 0 1500.100 3.000

13 392 6219 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 196.300

13 392 6219 3678 0164 REALIZAÇÃO DE EVENTOS-REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS- BRAZLÂNDIA 4

F 3 90 0 1500.100 196.300

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 80.000

PROJETOS

15 451 8205 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 80.000

15 451 8205 3903 0041 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- BRAZLÂNDIA 4

F 4 90 0 1500.100 80.000

TOTAL - FISCAL 555.980

TOTAL - GERAL 555.980

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

s/nº

(154505061)

SEI

04044-00033252/2024-27

/

pg.

6

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 708.000

ATIVIDADES

04 451 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 708.000

04 451 6209 8508 0014 (***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-MANUTENÇÃO DE 19

ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS EM CANDANGOLÂNDIA- CANDANGOLÂNDIA

F 3 90 0 1500.100 708.000

6219 CAPITAL CULTURAL 50.000

ATIVIDADES

13 392 6219 4090 APOIO A EVENTOS 50.000

13 392 6219 4090 0160 APOIO A EVENTOS-APOIO A EVENTOS CULTURAIS- CANDANGOLÂNDIA 19

F 3 90 0 1500.100 50.000

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 382.000

ATIVIDADES

04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 298.000

04 122 8205 2396 0038 (***) CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS- 19

CANDANGOLÂNDIA- CANDANGOLÂNDIA

F 3 90 0 1500.100 298.000

04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 54.000

04 122 8205 8517 0080 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRAÇÃO 19

REGIONAL- CANDANGOLÂNDIA

F 3 90 0 1500.100 54.000

04 126 8205 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 30.000

04 126 8205 2557 0048 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- 19

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- CANDANGOLÂNDIA

F 3 90 0 1500.100 30.000

TOTAL - FISCAL 1.140.000

TOTAL - GERAL 1.140.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

s/nº

(154505061)

SEI

04044-00033252/2024-27

/

pg.

7

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

Unidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6219 CAPITAL CULTURAL 5.343.780

ATIVIDADES

13 392 6219 2417 MANUTENÇÃO DA RÁDIO CULTURA 100.000

13 392 6219 2417 0001 MANUTENÇÃO DA RÁDIO CULTURA-SECRETARIA DE CULTURA- PLANO PILOTO . 99

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 100.000

13 392 6219 2803 REALIZAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DE BRASÍLIA 370.000

13 392 6219 2803 0001 REALIZAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DE BRASÍLIA--DISTRITO FEDERAL 99

EVENTO REALIZADO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 370.000

13 392 6219 2810 APOIO AO PROJETO CULTURA EDUCA 350.000

13 392 6219 2810 0001 APOIO AO PROJETO CULTURA EDUCA--DISTRITO FEDERAL 99

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 350.000

13 392 6219 2815 APOIO AO CARNAVAL DE BRASÍLIA 400.000

13 392 6219 2815 0001 APOIO AO CARNAVAL DE BRASÍLIA-SECRETARIA DE CULTURA-DISTRITO 99

FEDERAL

EVENTO APOIADO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 400.000

13 392 6219 2831 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS 100.000

13 392 6219 2831 0001 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS-SECRETARIA DE CULTURA-DISTRITO 99

FEDERAL

ATIVIDADE REALIZADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 100.000

13 392 6219 2962 PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL 670.000

13 392 6219 2962 0001 PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL--DISTRITO FEDERAL 99

AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0

F 4 90 0 1500.100 670.000

13 392 6219 4012 FOMENTO E INCENTIVO PARA A CULTURA E AS ARTES - PREMIAÇÃO 933.780

HONORÍFICA

13 392 6219 4012 0002 FOMENTO E INCENTIVO PARA A CULTURA E AS ARTES - PR - DISTRITO 99

FEDERAL

Projeto

de

Lei

s/nº

(154505061)

SEI

04044-00033252/2024-27

/

pg.

8

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

Unidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

PRÊMIO CONCEDIDO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 933.780

13 392 6219 4023 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA ARTE URBANA 180.000

13 392 6219 4023 0001 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA ARTE URBANA-- 99

DISTRITO FEDERAL

PROGRAMA IMPLANTADO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 180.000

PROJETOS

13 392 6219 3308 APOIO ÀS AÇÕES DE LIVRO, LEITURA E LITERATURA 500.000

13 392 6219 3308 0001 APOIO ÀS AÇÕES DE LIVRO, LEITURA E LITERATURA-SECRETARIA DE 99

CULTURA-DISTRITO FEDERAL

AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 500.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 1.740.000

13 392 6219 9075 0004 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-SECRETARIA DE 99

CULTURA-DISTRITO FEDERAL

F 3 50 0 1500.100 1.740.000

8219 CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 350.000

ATIVIDADES

13 122 8219 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 200.000

13 122 8219 8517 9634 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SECRETARIA DE 99

CULTURA-DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 4 90 0 1500.100 200.000

PROJETOS

13 126 8219 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 150.000

13 126 8219 1471 2539 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-SECRETARIA DE CULTURA- 99

DISTRITO FEDERAL

SISTEMA MELHORADO(UNIDADE)0

F 4 90 0 1500.100 150.000

Projeto

de

Lei

s/nº

(154505061)

SEI

04044-00033252/2024-27

/

pg.

9

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

Unidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

TOTAL - FISCAL 5.693.780

TOTAL - GERAL 5.693.780

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

s/nº

(154505061)

SEI

04044-00033252/2024-27

/

pg.

10

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6210 MEIO AMBIENTE 47.449

ATIVIDADES

18 541 6210 2535 GESTÃO DA FAUNA 47.449

18 541 6210 2535 0002 GESTÃO DA FAUNA--DISTRITO FEDERAL 99

FAUNA MANTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 47.449

TOTAL - FISCAL 47.449

TOTAL - GERAL 47.449

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

s/nº

(154505061)

SEI

04044-00033252/2024-27

/

pg.

11

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6216 MOBILIDADE URBANA 2.000.000

PROJETOS

26 453 6216 3181 REFORMA DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS 2.000.000

26 453 6216 3181 0003 REFORMA DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS--DISTRITO FEDERAL 99

OBRA REALIZADA(METRO QUADRADO)0

F 4 90 0 1500.100 2.000.000

TOTAL - FISCAL 2.000.000

TOTAL - GERAL 2.000.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

s/nº

(154505061)

SEI

04044-00033252/2024-27

/

pg.

12

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6216 MOBILIDADE URBANA 1.155.000

ATIVIDADES

26 131 6216 8505 PUBLICIDADE E PROPAGANDA 810.000

26 131 6216 8505 0006 PUBLICIDADE E PROPAGANDA-PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DER-DF- PLANO 99

PILOTO .

PUBLICIDADE E PROPAGANDA REALIZADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1899.220 300.000

F 3 90 0 1752.237 90.000

F 3 91 0 1752.237 190.000

26 131 6216 8505 7904 PUBLICIDADE E PROPAGANDA-PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DER- 99

DISTRITO FEDERAL

PUBLICIDADE E PROPAGANDA REALIZADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1752.237 140.000

F 3 91 0 1752.237 90.000

26 451 6216 2886 CONSERVAÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS EM RODOVIAS 95.000

26 451 6216 2886 0001 (***) CONSERVAÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS EM RODOVIAS-DER-DF-DISTRITO 99

FEDERAL

ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)0

F 3 90 0 1752.237 95.000

26 782 6216 2316 CONSERVAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E 150.000

VIADUTOS

26 782 6216 2316 0001 (***) CONSERVAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS 99

E VIADUTOS-EM RODOVIAS DO-DISTRITO FEDERAL

OBRA DE ARTE ESPECIAL CONSERVADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1752.237 150.000

PROJETOS

26 782 6216 3711 REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS 100.000

26 782 6216 3711 6161 REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS-ESTUDOS AMBIENTAIS-DISTRITO 99

FEDERAL

ESTUDO REALIZADO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1752.237 100.000

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 460.000

Projeto

de

Lei

s/nº

(154505061)

SEI

04044-00033252/2024-27

/

pg.

13

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

ATIVIDADES

26 782 6217 2904 MANUTENÇÃO DA ESCOLA VIVENCIAL DE TRÂNSITO 460.000

26 782 6217 2904 0001 MANUTENÇÃO DA ESCOLA VIVENCIAL DE TRÂNSITO-DER-DF- SOBRADINHO 5

ESCOLA MANTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1752.237 460.000

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 503.000

ATIVIDADES

26 128 8216 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 166.000

26 128 8216 4088 0019 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99

SERVIDOR CAPACITADO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1752.237 166.000

26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 268.000

26 451 8216 2396 5323 (***) CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS- 99

DER-DF-DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1752.237 268.000

PROJETOS

04 451 8216 3086 AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 49.000

04 451 8216 3086 0001 AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-DISTRITO FEDERAL 99

PRÉDIO AMPLIADO(METRO QUADRADO)0

F 3 90 0 1752.237 49.000

04 451 8216 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 10.000

04 451 8216 3903 0008 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-DISTRITO FEDERAL 99

PRÉDIO REFORMADO(METRO QUADRADO)0

F 3 90 0 1752.237 10.000

26 122 8216 3983 CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS E AUDITORIAS 10.000

26 122 8216 3983 0003 CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS E AUDITORIAS-DISTRITO FEDERAL 99

CONSULTORIA/AUDITORIA REALIZADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1752.237 10.000

Projeto

de

Lei

s/nº

(154505061)

SEI

04044-00033252/2024-27

/

pg.

14

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

TOTAL - FISCAL 2.118.000

TOTAL - GERAL 2.118.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

s/nº

(154505061)

SEI

04044-00033252/2024-27

/

pg.

15

...ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI NºOrgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUnidade: 9106 ADM. REG. DE BRAZLÂNDIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6206 ESPORTE E LAZER 410PROJETOS27...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 1446/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.446, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal no valor de R$

33.137.978,00, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de

dezembro de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 33.137.978,00, com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 17.086.278,00, para atender às programações

orçamentárias indicadas no Anexo III;

II - crédito especial, no valor de R$ 16.051.700,00, para atender às programações

orçamentárias indicadas no Anexo IV.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de

arrecadação da fonte de recursos 706 – Transferência Especial da União - Emendas Individuais

Impositivas, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

conforme Anexo I; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pela anulação de

dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de

1964, conforme Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Mediante autorização expressa da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito

Federal e do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, fica o Poder Executivo autorizado,

mediante ato próprio, utilizar como fonte de recursos os saldos constantes dos programas de trabalho

do Poder Legislativo na Lei Orçamentária Anual, após o encerramento do segundo período da Sessão

Legislativa Ordinária de 2024, para abertura de créditos suplementares para reforço de dotações

destinadas à cobertura de despesas obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 3 de dezembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/12/2024, às 11:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1942895 Código CRC: 24781263.

...PROJETO DE LEI Nº 1.446, DE 2024REDAÇÃO FINALAbre crédito adicional à Lei OrçamentáriaAnual do Distrito Federal no valor de R$33.137.978,00, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, aoOrçament...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Avisos - Licitações 1/2024

AVISO DE LICITAÇÃO

Brasília, 05 de dezembro de 2024.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90037/2024

Processo nº 00001-00022072/2024-65. Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais gerais de

expediente para atendimento das demandas da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), conforme

a quantidade e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do

Edital. Vencedores: RAFA PAPER DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 30.735.649/0001-11, Valor: R$

35.128,50; PRISMA PAPELARIA LTDA, CNPJ 28.076.288/0001- 05, Valor: R$ 7.727,50; JOSEMAR

WELLINGTON LOURENCO LTDA, CNPJ 49.465.331/0001-96, Valor: R$ 12.083,00; VS - VIEIRA &

SANTOS COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA E INFORMATICA LTDA, CNPJ 23.230.795/0001-20,

Valor: R$ 3.875,40; JOSE ADEILDO ALVES SIQUEIRA 46113240100, CNPJ 26.780.991/0001-66, Valor:

R$ 5.385,00. Valor total da ata de registro de preços: R$ 64.199,40. Vigência da ata: 12 meses,

renovável por igual período. O relatório de julgamento encontra-se no quadro de avisos da CPC/CLDF e

nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e

www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

RONIERI BARBOSA DE SOUZA

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por RONIERI BARBOSA DE SOUZA - Matr. 23213, Membro-Titular

da Comissão Permanente de Contratação - Substituto(a), em 05/12/2024, às 11:10, conforme Art. 22,

do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,

de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1943190 Código CRC: C3C75AEC.

...AVISO DE LICITAÇÃOBrasília, 05 de dezembro de 2024.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90037/2024Processo nº 00001-00022072/2024-65. Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais gerais deexpediente para atendimento das demandas da Câmara Legislativa...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Pareceres 1/2024

CEOF

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04

PARECER PARCIAL Nº , DE 2024 - CEOF

Projeto de Lei nº 1294/2024

Da COMISSÃO DE ECONOMIA,

ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o

Projeto de Lei nº 1294/2024, que

“Estima a receita e fixa a despesa do

Distrito Federal para o exercício

financeiro de 2025.”

AUTOR: Poder Executivo

RELATOR: Deputado Joaquim Roriz

Neto

I - RELATÓRIO

Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de

Lei no 1294, de 2024 (Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025

– PLOA/2025), de autoria do Poder Executivo, encaminhado pela Mensagem no 236/2024-

GAG/CJ, de 13 de setembro de 2024, e acompanhado da Exposição de Motivos nº 108/2024-

SEEC/GAB, de 13 de setembro de 2024.

O texto do PLOA/2025 está estruturado em doze artigos, e apresenta, nos arts. 1º ao

4º, a estimativa da receita e fixa a despesa dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de

Investimento, no montante de R$ 41.600.640.122,00, assim distribuída:

Orçamento Fiscal : R$ 25.792.139.320,00;

Orçamento da Seguridade Social : R$ 14.124.187.931,00;

Orçamento de Investimento : R$ 1.684.312.871,00.

O Parecer Preliminar ao PLOA/2025 foi aprovado nesta Comissão no dia 15 de

outubro de 2024 e em seguida foi publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 227, de 16 de

outubro de 2024, quando se abriu o prazo para apresentação de emendas pelos

parlamentares.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal –

RICLDF, art. 221, II, compete ao Presidente da CEOF designar os relatores parciais ao

projeto de orçamento anual. Conforme designação do Presidente da CEOF publicada no

Diário da Câmara Legislativa, este Relator Parcial tem a atribuição de analisar as seguintes

unidades orçamentárias:

Quadro 01 – UOs designadas a esta relatoria

UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Relator

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.1

Joaquim Roriz

22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

Neto

COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO Joaquim Roriz

22202

DISTRITO FEDERAL Neto

Joaquim Roriz

22204 COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASILIA - CEB

Neto

Joaquim Roriz

22209 CEB LAJEADO S/A

Neto

Joaquim Roriz

22210 COMPANHIA BRASILIENSE DE GÁS - CEBGAS

Neto

Joaquim Roriz

22212 CEB GERAÇÃO S/A

Neto

Joaquim Roriz

22213 CEB PARTICIPAÇÕES S/A

Neto

Joaquim Roriz

22215 CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A

Neto

Joaquim Roriz

11101 SECRETARIA DE GOVERNO

Neto

COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO Joaquim Roriz

19211

FEDERAL Neto

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS Joaquim Roriz

19212

SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL Neto

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO Joaquim Roriz

19213

DISTRITO FEDERAL Neto

Joaquim Roriz

19214 SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA

Neto

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO Joaquim Roriz

19219

FEDERAL - IPEDF CODEPLAN Neto

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.2

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REPARELHAMENTO DA Joaquim Roriz

19902

ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA Neto

Joaquim Roriz

19905 FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA

Neto

FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO Joaquim Roriz

19911

FEDERAL Neto

FUNDO DE APRIMORAMENTO DO CONTROLE INTERNO Joaquim Roriz

19912

DO DISTRITO FEDERAL Neto

Joaquim Roriz

21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Neto

Joaquim Roriz

21106 JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIA

Neto

AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E Joaquim Roriz

21206

SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL Neto

Joaquim Roriz

21207 FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA

Neto

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS Joaquim Roriz

21208

HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL Neto

FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO Joaquim Roriz

21901

FEDERAL Neto

Joaquim Roriz

22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA

Neto

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA Joaquim Roriz

24101

DO DISTRITO FEDERAL Neto

Joaquim Roriz

24103 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

Neto

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO Joaquim Roriz

24104

FEDERAL Neto

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.3

24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Joaquim Roriz

Neto

Joaquim Roriz

24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

Neto

Joaquim Roriz

24901 FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR

Neto

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E

Joaquim Roriz

24904 REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO

Neto

FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E

Joaquim Roriz

24905 REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Neto

DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E

Joaquim Roriz

24906 REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO

Neto

FEDERAL DF

FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO Joaquim Roriz

24909

FEDERAL Neto

SECRETARIA DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO Joaquim Roriz

64101

PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Neto

Joaquim Roriz

90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Neto

Pelo projeto oriundo do Poder Executivo, as unidades orçamentárias supracitadas

receberam a dotação total de R$ 13.215.042.586,00 nos Orçamentos de Fiscal e Seguridade

Social, distribuída na forma do Quadro 2:

Quadro 2. Unidades Orçamentárias desta Relatoria Parcial

Orçamento Fiscal

UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA e da Seguridade

Social

22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL R$ 932.432.5

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.4

80,00

COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO

22202

DISTRITO FEDERAL R$

-

22204 COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASILIA - CEB R$

-

22209 CEB LAJEADO S/A R$

-

22210 COMPANHIA BRASILIENSE DE GÁS - CEBGAS R$

-

22212 CEB GERAÇÃO S/A R$

-

22213 CEB PARTICIPAÇÕES S/A R$

-

22215 CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A R$

-

11101 SECRETARIA DE GOVERNO R$ 24.472.5

70,00

COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO

19211

FEDERAL R$ 1.732.5

25,00

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS

19212

SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL R$ 1.165.244.58

6,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO

19213

DISTRITO FEDERAL R$ 6.756.281.13

8,00

19214 SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA R$ 22.897.3

84,00

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO

19219

FEDERAL - IPEDF CODEPLAN R$ 126.120.7

21,00

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REPARELHAMENTO DA

19902

ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA R$ 19.085.4

58,00

19905 FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA R$ 7.877.4

88,00

FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO

19911

FEDERAL R$ 105.450.7

50,00

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.5

19912 FUNDO DE APRIMORAMENTO DO CONTROLE INTERNO

R$ 137.870.0

DO DISTRITO FEDERAL

46,00

21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE R$ 38.627.4

31,00

21106 JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIA R$ 10.806.6

63,00

AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E

21206

SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL R$ 90.343.1

05,00

21207 FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA R$ 27.742.9

31,00

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS

21208

HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL R$ 131.418.8

01,00

FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO

21901

FEDERAL R$ 11.420.5

58,00

22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA R$ 758.009.5

52,00

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO

24101

DISTRITO FEDERAL R$ 72.269.0

91,00

24103 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL R$ 108.167.6

33,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO

24104

FEDERAL R$ 24.367.6

38,00

24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL R$ 160.434.2

07,00

24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO R$ 584.535.9

70,00

24901 FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR R$ 431.0

76,00

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E

24904 REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO

FEDERAL R$ 12.070.0

00,00

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E

24905 REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

DO DISTRITO FEDERAL R$ 910.0

00,00

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.6

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E

24906 REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO

R$ 1.890.0

FEDERAL DF

00,00

FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO

24909

FEDERAL R$ 52.743.3

26,00

SECRETARIA DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO

64101

PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL R$ 563.441.0

73,00

90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.265.948.28

5,00

Total: R$ 13.215.042.58

6,00

Cabe salientar que o montante representa um aumento de 20% nos valores

consignados à estas Unidades Orçamentárias quando do encaminhamento do PLOA 2024,

representando aumento real global dos valores alocados, vez que superior ao índice oficial de

inflação (IPCA) apurado no período calculado em 4,70%. As unidades orçamentárias com

maior variação positiva foram o Fundo Único de Meio Ambiente do Distrito Federal (235%),

Secretaria de Estado de Meio Ambiente (96%) e Fundo de Modernização, Manutenção e

Reequipamento da Polícia Militar (49%), por outro lado, as que sofreram maior variação

negativa foram Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de

Bombeiros Militar do Distrito Federal (-80%), Fundo de Modernização, Manutenção e

Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal (-63%) e Corpo de Bombeiros Militar do

Distrito Federal (-37%). A tabela completa de evolução da despesa das Unidades

Orçamentárias está elencada no quadro a seguir:

Quadro 3. Evolução da Despesa - Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Evolução

percentu

UO Descritor UO OF e OSS 2024 OF e OSS 2025

al 2024

/2025

COMPANHIA URBANIZADORA DA R$ R$ 932.432.

22201 31%

NOVA CAPITAL 709.445.069,00 580,00

COMPANHIA DE SANEAMENTO

22202 AMBIENTAL DO DISTRITO - - -

FEDERAL

COMPANHIA ENERGÉTICA DE

22204 - - -

BRASILIA - CEB

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.7

22209 CEB LAJEADO S/A - - -

COMPANHIA BRASILIENSE DE

22210 - - -

GÁS - CEBGAS

22212 CEB GERAÇÃO S/A - - -

22213 CEB PARTICIPAÇÕES S/A - - -

CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E

22215 - - -

SERVIÇOS S/A

R$ R$ 24.472.

11101 SECRETARIA DE GOVERNO 16%

21.051.537,00 570,00

COMPANHIA DE PLANEJAMENTO R$ 1.732.

19211 R$ 1.674.211,00 3%

DO DISTRITO FEDERAL 525,00

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À

R$ R$ 1.165.244.5

19212 SAÚDE DOS SERVIDORES DO 47%

791.908.110,00 86,00

DISTRITO FEDERAL

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

R$ R$ 6.756.281.1

19213 DOS SERVIDORES DO DISTRITO 26%

5.349.754.829,00 38,00

FEDERAL

SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO R$ R$ 22.897.

19214 8%

DE BRASÍLIA 21.273.828,00 384,00

INSTITUTO DE PESQUISA E

R$ R$ 126.120.

19219 ESTATÍSTICA DO DISTRITO 10%

114.225.143,00 721,00

FEDERAL - IPEDF CODEPLAN

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E

R$ R$ 19.085.

19902 REPARELHAMENTO DA -35%

29.289.823,00 458,00

ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

FUNDO DE MELHORIA DA R$ 7.877.

19905 R$ 9.871.645,00 -20%

GESTÃO PÚBLICA 488,00

FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA R$ R$ 105.450.

19911 -19%

DO DISTRITO FEDERAL 129.756.507,00 750,00

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.8

FUNDO DE APRIMORAMENTO DO

R$ R$ 137.870.

19912 CONTROLE INTERNO DO 28%

107.870.046,00 046,00

DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DO R$ R$ 38.627.

21101 96%

MEIO AMBIENTE 19.710.604,00 431,00

R$ 10.806.

21106 JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIA R$ 7.089.547,00 52%

663,00

AGÊNCIA REGULADORA DE

ÁGUAS, ENERGIA E R$ R$ 90.343.

21206 -14%

SANEAMENTO DO DISTRITO 105.484.364,00 105,00

FEDERAL

FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO R$ R$ 27.742.

21207 13%

DE BRASÍLIA 24.632.406,00 931,00

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E

R$ R$ 131.418.

21208 DOS RECURSOS HÍDRICOS DO 9%

120.403.420,00 801,00

DISTRITO FEDERAL

FUNDO ÚNICO DE MEIO

R$ 11.420.

21901 AMBIENTE DO DISTRITO R$ 3.411.413,00 235%

558,00

FEDERAL

R$ R$ 758.009.

22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA 13%

673.764.030,00 552,00

SECRETARIA DE ESTADO DE

R$ R$ 72.269.

24101 SEGURANÇA PÚBLICA DO 17%

61.714.522,00 091,00

DISTRITO FEDERAL

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO R$ R$ 108.167.

24103 18%

FEDERAL 91.574.750,00 633,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR R$ R$ 24.367.

24104 -37%

DO DISTRITO FEDERAL 38.704.025,00 638,00

POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO R$ R$ 160.434.

24105 27%

FEDERAL 126.373.944,00 207,00

R$ R$ 584.535.

24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -23%

760.574.210,00 970,00

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.9

FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA R$ 431.

24901 R$ 430.470,00 0%

MILITAR 076,00

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO,

MANUTENÇÃO E R$ 12.070.

24904 R$ 8.100.000,00 49%

REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA 000,00

MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO,

MANUTENÇÃO E

R$ 910.

24905 REEQUIPAMENTO DO CORPO DE R$ 4.495.296,00 -80%

000,00

BOMBEIROS MILITAR DO

DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO,

MANUTENÇÃO E R$ 1.890.

24906 R$ 5.127.069,00 -63%

REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA 000,00

CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DF

FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA R$ R$ 52.743.

24909 41%

DO DISTRITO FEDERAL 37.438.352,00 326,00

SECRETARIA DE ESTADO

R$ R$ 563.441.

64101 ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 19%

474.206.766,00 073,00

DO DISTRITO FEDERAL

R$ R$ 1.265.948.2

90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 11%

1.135.601.581,00 85,00

R$ R$ 13.215.042.5

Total: 20%

10.984.957.517,00 86,00

É o relatório.

II - VOTO DO RELATOR

De acordo com o Regimento Interno desta Casa, o projeto de lei orçamentária anual

possui rito especial de tramitação, de modo que compete à Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças (CEOF) emitir o parecer preliminar, os pareceres parciais e o parecer

geral sobre o referido projeto, sendo posteriormente incluído na Ordem do Dia para

apreciação dos parlamentares em dois turnos e remetido à sanção do Governador.

Por designação do Presidente da CEOF, na forma estabelecida pelo art. 221 do

RICLDF, cabe aos relatores parciais analisar a programação orçamentária das unidades

orçamentárias que compõem a respectiva área temática, bem como as emendas

apresentadas, acatando-as, rejeitando-as ou oferecendo subemendas. Dessa forma,

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.10

conforme o Regimento, o parecer preliminar e os pareceres parciais aprovados servirão de

base para as decisões do relator geral. Portanto, a análise deste relator parcial será realizada

nas emendas apresentadas às Unidades Orçamentárias objeto do presente parecer parcial.

II.I – DAS EMENDAS INDIVIDUAIS

Seguindo as diretrizes fixadas na Decisão do Colégio de Líderes publicada no Diário

da Câmara Legislativa, que determinou o valor máximo de R$ 30.141.000,00 por parlamentar,

e um total de até 30 emendas à despesa, e obedecendo a legislação orçamentária, foram

apresentadas 86 emendas pelos ilustres Parlamentares às unidades orçamentárias sob

análise desta relatoria parcial, totalizando o montante de R$ 97.459.000,00 .

O Quadro 04, a seguir, mostra a relação das emendas apresentadas e a respectiva

totalização nas unidades orçamentárias.

Quadro 04. Total de Emendas e Respectivos Valores das Emendas Individuais

nº de

UO Descritor UO Valor

emendas

COMPANHIA URBANIZADORA DA R$ 50.308.0

22201 44

NOVA CAPITAL 00,00

COMPANHIA DE SANEAMENTO

22202 - -

AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL

COMPANHIA ENERGÉTICA DE

22204 - -

BRASILIA - CEB

22209 CEB LAJEADO S/A - -

COMPANHIA BRASILIENSE DE GÁS -

22210 - -

CEBGAS

22212 CEB GERAÇÃO S/A - -

22213 CEB PARTICIPAÇÕES S/A - -

CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E

22215 - -

SERVIÇOS S/A

11101 SECRETARIA DE GOVERNO - -

COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO

19211 - -

DISTRITO FEDERAL

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.11

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À

19212 SAÚDE DOS SERVIDORES DO - -

DISTRITO FEDERAL

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS

19213 - -

SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL

SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE

19214 - -

BRASÍLIA

INSTITUTO DE PESQUISA E

19219 ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - -

- IPEDF CODEPLAN

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E

19902 REPARELHAMENTO DA - -

ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO

19905 - -

PÚBLICA

FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO

19911 - -

DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE APRIMORAMENTO DO

19912 CONTROLE INTERNO DO DISTRITO - -

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO R$ 17.660.0

21101 15

AMBIENTE 00,00

R$ 1.250.0

21106 JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIA 2

00,00

AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS,

21206 ENERGIA E SANEAMENTO DO - -

DISTRITO FEDERAL

FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE R$ 5.800.0

21207 5

BRASÍLIA 00,00

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E

R$ 600.0

21208 DOS RECURSOS HÍDRICOS DO 2

00,00

DISTRITO FEDERAL

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.12

FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE

21901 - -

DO DISTRITO FEDERAL

R$ 3.550.0

22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA 7

00,00

SECRETARIA DE ESTADO DE

R$ 2.000.0

24101 SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO 3

00,00

FEDERAL

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO R$ 1.000.0

24103 1

FEDERAL 00,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO R$ 5.500.0

24104 3

DISTRITO FEDERAL 00,00

R$ 6.850.0

24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 5

00,00

24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - -

FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA

24901 - -

MILITAR

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO,

MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO

24904 - -

DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO

FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO,

MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO

24905 - -

DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO,

MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO

24906 - -

DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO

FEDERAL DF

FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO

24909 - -

DISTRITO FEDERAL

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.13

64101 3

SECRETARIA DE ESTADO R$ 2.941.0

ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO 00,00

DISTRITO FEDERAL

90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA - -

R$ 97.459.0

Total: 90

00,00

A unidade orçamentária que mais recebeu emendas individuais foi a

22.201- Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, com 44 emendas,

totalizando R$ 50.308.000,00. Registre-se que das 37 unidades orçamentárias sob

responsabilidade deste Relator Parcial, 26 não receberam emendas individuais.

No Quadro 5, a seguir, são relacionadas todas as emendas apresentadas, com o

respectivo Parecer deste Relator Parcial.

Quadro 5. Emendas Individuas e Parecer do Relator

Emenda

Autor UO Descritor do Subtítulo Valor Parecer

EXECUÇÃO DE OBRAS

DE INFRAESTRUTURA E R$ 2.300.0

3 Chico Vigilante 22201 Acatada

URBANIZAÇÃO NO 00,00

DISTRITO FEDERAL

REVITALIZAÇÃO DE

PRAÇAS PÚBLICAS R$ 1.000.0

14 Chico Vigilante 22201 Acatada

PÚBLICAS E PARQUES 00,00

NO DISTRITO FEDERAL

APOIO A PROJETO

R$ 560.

15 Chico Vigilante 21101 AMBIENTAL NO DISTRITO Acatada

000,00

FEDERAL

EXECUÇÃO DE OBRAS

Robério DE URBANIZAÇÃO EM R$ 1.126.0

17 22201 Acatada

Negreiros TODO DISTRITO 00,00

FEDERAL - 2025

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.14

Robério R$ 1.000.0

19 22201 Acatada

Negreiros CONSTRUÇÃO DE 00,00

ESPAÇOS ESPORTIVOS

NO DISTRITO FEDERAL -

2025

IMPLANTAÇÃO DE

INFRAESTRUTURA

Martins ESPORTIVA - R$ 300.

50 22201 Acatada

Machado IMPLANTAÇÃO DE 000,00

ESPAÇOS ESPORTIVOS -

DISTRITO FEDERAL

Martins SEMANA DO MEIO R$ 1.500.0

51 21101 Acatada

Machado AMBIENTE 00,00

EXECUÇÃO DE OBRAS E

INFRAESTRUTURA NAS

Martins R$ 1.000.0

52 22201 REGIÕES Acatada

Machado 00,00

ADMINISTRATIVAS DO

DISTRITO FEDERAL

EXECUÇÃO DE OBRAS

DE URBANIZAÇÃO E R$ 6.000.0

59 Iolando 22201 Acatada

INFRAESTRUTURA i NO 00,00

DF

REFORMA DE FEIRAS NO R$ 500.

60 Jorge Vianna 22201 Acatada

DISTRITO FEDERAL - 2025 000,00

AQUISIÇÃO DE

EQUIPAMENTOS PARA O

HOSPITAL VETERINÁRIO R$ 55.

63 Jorge Vianna 21207 Acatada

DA FUNDAÇÃO JARDIM 000,00

ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA

- 2025

EXECUÇÃO DE OBRAS

DE INFRAESTRUTURA R$ 541.

78 Jorge Vianna 22201 Acatada

URBANA NAS CIDADES 000,00

DO DF - 2025

REFORMA DE RECINTO

PARA ANIMAIS DA

R$ 245.

79 Jorge Vianna 21207 FUNDAÇÃO JARDIM Acatada

000,00

ZOOLÓGICO DE BRASÍIA -

2025

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.15

TRANSFERÊNCIA

FINANCEIRA A

R$ 250.

ENTIDADES - APOIO A

87 Ricardo Vale 21101 Acatada

000,00

REALIZAÇÃO DE

PROJETOS AMBIENTAIS -

DISTRITO FEDERAL

APOIO A PROJETOS

RELACIONADOS À CAUSA

ANIMAL INCLUINDO

MANUTENÇÃO E

EXECUÇÃO DE AÇÕES

RELACIONADAS À R$ 1.000.0

92 Ricardo Vale 21101 Acatada

ALIMENTAÇÃO, 00,00

ASSISTÊNCIA,

CONSERVAÇÃO,

CONTROLE, PROTEÇÃO

E SANIDADE - DISTRITO

FEDERAL

EXECUCÃO DE OBRAS

DE URBANIZACÃO E R$ 1.600.0

95 Ricardo Vale 22201 Acatada

INFRAESTRUTURA - 00,00

DISTRITO FEDERAL

REFORMA DE PRAÇAS

R$ 200.

99 Ricardo Vale 22201 PÚBLICAS E PARQUES - Acatada

000,00

DISTRITO FEDERAL

REFORMA DE FEIRAS-

R$ 200.

101 Ricardo Vale 22201 PERMANENTES-DISTRITO Acatada

000,00

FEDERAL

CASTRAÇÃO GRATUITA R$ 1.000.0

104 Daniel Donizet 21101 Acatada

DE CAES E GATOS 00,00

PROMOVER PROJETOS

R$ 9.000.0

105 Daniel Donizet 21101 AMBIENTAIS EM TODO O Acatada

00,00

DF

MANUTENÇÃO DO

R$ 3.000.0

106 Daniel Donizet 21207 HOSPITAL VETERINÁRIO - Acatada

00,00

FJZB

REFORMA DE RECINTOS

PARA ANIMAIS- R$ 2.000.0

107 Daniel Donizet 21207 Acatada

FUNDAÇÃO JARDIM 00,00

ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.16

EXECUÇÃO DE OBRAS R$ 541.

112 Daniel Donizet 22201 Acatada

DE URBANIZAÇÃO 000,00

TRANSFERÊNCIA

FINANCEIRA A

Pastor Daniel R$ 1.000.0

116 21101 ENTIDADES - APOIO A Acatada

de Castro 00,00

PROJETOS - DISTRITO

FEDERAL

Acatada na

Pastor Daniel Implantação de rotas R$ 2.000.0 forma da

118 22201

de Castro acessíveis no DF 00,00 subemenda

nº 501

Acatada na

Pastor Daniel R$ 2.000.0 forma da

119 22201 Manutenção de vias

de Castro 00,00 subemenda

nº 502

EXECUÇÃO DE OBRAS Acatada na

Pastor Daniel DE URBANIZAÇÃO R$ 2.000.0 forma da

125 22201

de Castro - CONSTRUÇÃO DE 00,00 subemenda

ESTACIONAMENTO NO DF nº 503

APOIO A REALIZACAO DE R$ 2.000.0

189 Wellington Luiz 22201 Acatada

OBRAS E REFORMAS 00,00

APOIO A MODERNIZAÇÃO

E REEQUIPAMENTOS R$ 1.000.0

190 Wellington Luiz 24105 Acatada

DAS UNIDADES DE 00,00

SEGURANÇA PÚBLICA

Acatada na

APOIO A CONSTRUÇÃO

R$ 2.000.0 forma da

191 Wellington Luiz 24105 DE UNIDADES POLICIAIS

00,00 subemenda

E DELEGACIAS

nº 504

Acatada na

APOIO A REFORMA DE

R$ 2.000.0 forma da

192 Wellington Luiz 24105 UNIDADES POLICIAIS E

00,00 subemenda

DELEGACIAS

nº 505

Joaquim Roriz R$ 2.000.0

202 22201 DESPORTIVOS E LAZER Acatada

Neto 00,00

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.17

203 22201 Acatada

Joaquim Roriz INSTALAÇÃO DE PONTOS R$ 1.000.0

Neto DE ENCONTRO 00,00

COMUNITÁRIOS

Joaquim Roriz R$ 3.000.0

204 22201 OBRAS DE URBANIZAÇÃO Acatada

Neto 00,00

APOIO A MODERNIZAÇÃO

DA INFRAESTRUTURA,

R$ 2.000.0

208 Wellington Luiz 64101 SERVIÇOS E Acatada

00,00

EQUIPAMENTOS DO

SISTEMA PRISIONAL

APOIO A PARTICIPACAO

R$ 500.

212 Wellington Luiz 64101 DE ATLETAS DA POLICIA Acatada

000,00

PENAL WPFG/2025

CONTEIRNERS

R$ 1.000.0

214 Doutora Jane 22214 SEMIENTERRADOS DF - Acatada

00,00

DJ

CONSERVAÇÃO DAS

R$ 500.

219 Doutora Jane 21207 ESTRUTURAS FÍSICAS DE Acatada

000,00

EDIFICAÇÕES DF - DJ

AQUISIÇÃO DE

R$ 150.

228 Doutora Jane 24105 EQUIPAMENTOS DE TI - Acatada

000,00

DJ

EXECUÇÃO DE OBRAS

DE URBANIZAÇÃO- R$ 1.500.0

234 Jaqueline Silva 22201 Acatada

OBRAS DE CALÇAMENTO 00,00

NO DF - JS

REFORMA DA FEIRA

PERMANENTE DA R$ 500.

245 Jaqueline Silva 22201 Acatada

REGIÃO ADM.DE SANTA 000,00

MARIA -RA XIII - JS

APOIO A PROJETOS R$ 200.

248 Jaqueline Silva 21208 Acatada

AMBIENTAIS NO DF - JS 000,00

CONSTRUÇÃO DE

R$ 750.

249 Jaqueline Silva 22201 CAMPO SINTÉTICO NO Acatada

000,00

DF - JS

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.18

IMPLANTAÇÃO DE

INFRAESTRUTURA R$ 500.

256 Jaqueline Silva 22201 Acatada

ESPORTIV EM TODO DF - 000,00

JS

ELABORAÇÃO DE

PROJETOS PARA OBRA R$ 800.

257 Jaqueline Silva 22201 Acatada

DE URBANIZAÇÃO NO DF 000,00

- JS

CONSTRUÇÃO DE

CENTRO DE EDUCAÇÃO

R$ 1.000.0

260 Jaqueline Silva 22201 DA PRIMEIRA INFÂNCIA Acatada

00,00

NO DISTRITO FEDERAL-

JS

CONSTRUÇÃO DE PONTO

DE ENTREGA

Rogério Morro VOLUNTÁRIA (PEV) - R$ 450.

264 22214 Acatada

da Cruz PONTE ALTA NORTE 000,00

/CASA GRANDE - RA-II

(GAMA)

EXECUÇÃO DE OBRAS

Rogério Morro R$ 2.050.0

268 22201 DE URBANIZAÇÃO - NO Acatada

da Cruz 00,00

DISTRITO FEDERAL

APOIO A PROJETOS DE

Rogério Morro R$ 200.

273 21101 MEIO AMBIENTE - NO Acatada

da Cruz 000,00

DISTRITO FEDERAL

REFORMA DE ESPAÇOS

Rogério Morro R$ 1.000.0

278 22201 ESPORTIVOS - NO Acatada

da Cruz 00,00

DISTRITO FEDERAL

IMPLANTAÇÃO DE

PONTOS DE ENCONTRO

R$ 300.

284 Dayse Amarilio 22201 COMUNITÁRIOS NA Acatada

000,00

REGIÃO ADMINISTRATIVA

DO GUARÁ

APOIO À CONSTRUÇÃO

R$ 300.

285 Dayse Amarilio 22201 DE PRAÇAS E PARQUES Acatada

000,00

PÚBLICOS

APOIO À MANUTENÇÃO

DAS ATIVIDADES DE

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.19

289 Dayse Amarilio 22214 LIMPEZA PÚBLICA DO Acatada

DISTRITO FEDERAL R$ 600.

000,00

REVITALIZAÇÃO DE

R$ 200.

290 Dayse Amarilio 22201 PRAÇAS E PARQUES Acatada

000,00

PÚBLICOS

APOIO A PROJETOS

RELACIONADOS AO MEIO R$ 200.

292 Dayse Amarilio 21101 Acatada

AMBIENTE E 000,00

PRESERVAÇÃO

REVITALIZAÇÃO DAS

INSTALAÇÕES DA R$ 250.

305 Fábio Felix 21106 Acatada

BRIGADA CONTRA 000,00

INCÊNDIOS JBB

CONSTRUÇÃO DE PONTO

DE ENTREGA DE R$ 300.

308 Fábio Felix 22214 Acatada

PEQUENOS VOLUMES - 000,00

PAPA-ENTULHO

PROMOVER PROJETOS R$ 1.000.0

309 Fábio Felix 21101 Acatada

AMBIENTAIS EM TODO DF 00,00

MONITORAMENTO POR

R$ 1.000.0

312 Fábio Felix 24101 CÂMERA DE VÍDEO NO Acatada

00,00

SISTEMA PRISIONAL

CAPACITAÇÃO DE

R$ 1.500.0

327 Pepa 21101 SERVIDORES pp NO Acatada

00,00

DISTRITO FEDERAL

Acatada na

EXECUÇÃO DE OBRAS

R$ 2.000.0 forma da

330 Pepa 22201 DE URBANIZAÇÃO pp

00,00 subemenda

DISTRITO FEDERAL

nº 506

Construção de espaços R$ 1.800.0

353 Max Maciel 22201 Acatada

esportivos 00,00

PAVIMENAÇÃO

R$ 1.000.0

366 Hermeto 22201 ASFÁLTICA EM TODO O Acatada

00,00

DF

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.20

367 Hermeto 24103 MANUT. DE SERVIÇOS R$ 1.000.0 Acatada

ADM GERAIS- PMDF 00,00

MODERNIZAÇÃO E

REEQUIPAMENTO DA

Thiago R$ 1.700.0

391 24105 POLÍCIA TÉCNICA DA Acatada

Manzoni 00,00

PCDF - DISTRITO

FEDERAL

Aquisição de equipamentos

Thiago R$ 1.000.0

396 21106 para o Jardim Botânico de Acatada

Manzoni 00,00

Brasília

CONSTRUÇÃO DE

Eduardo ESTACIONAMENTOS EM R$ 500.

411 22201 Acatada

Pedrosa PROL DA COMUNIDADE 000,00

DO DISTRITO FEDERAL

EXECUÇÃO DE OBRAS

Eduardo DE URBANIZAÇÃO EM R$ 1.000.0

417 22201 Acatada

Pedrosa PROL DA COMUNIDADE 00,00

DO DISTRITO FEDERAL

MANUTENÇÃO DE

Eduardo MOBILIÁRIO URBANO EM R$ 900.

420 22201 Acatada

Pedrosa PROL DA COMUNIDADE 000,00

DO DISTRITO FEDERAL

INDICADORES R$ 100.

428 Gabriel Magno 21101 Acatada

AMBIENTAIS - GM 000,00

INDICADORES R$ 100.

443 Gabriel Magno 21101 Acatada

AMBIENTAIS - GM 000,00

INSTALACÂO DE

CONTEINERES

R$ 600.

449 João Cardoso 22214 SEMIENTERRADOS EM Acatada

000,00

TODO DISTRITO

FEDERAL - DF - 2025

R$ 441.

452 João Cardoso 64101 APOIO AO WPFG 2025 Acatada

000,00

EXECUCÂO DE OBRAS Acatada na

DE INFRAESTRUTURAS R$ 1.400.0 forma da

453 João Cardoso 22201

NO DISTRITO FEDERAL - 00,00 subemenda

DF - 2025 nº 507

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.21

CONSTRUÇÃO DE PONT

O DE ENTREGA DE R$ 600.

454 João Cardoso 22214 Acatada

PEQUENOS VOLUMES - 000,00

PAPA-ENTULHO 2025

AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - R$ 250.

455 Gabriel Magno 21101 Acatada

GM 000,00

EXECUÇÃO DE OBRAS

DE URBANIZAÇÃO NAS

Paula R$ 1.000.0

461 22201 REGIÕES Acatada

Belmonte 00,00

ADMINISTRATIVAS DO

DISTRITO FEDERAL

IMPLANTAÇÃO DE

PONTOS DE ENCONTRO

Paula COMUNITÁRIO - PEC NAS R$ 500.

464 22201 Acatada

Belmonte REGIÕES 000,00

ADMINISTRATIVAS DO

DISTRITO FEDERAL

REFORMA DE ESPAÇOS

Acatada na

ESPORTIVOS NAS

Paula R$ 500. forma da

466 22201 REGIÕES

Belmonte 000,00 subemenda

ADMINISTRATIVAS DO

nº 508

DISTRITO FEDERAL

APOIO AO

DESENVOLVIMENTO DE

Paula AÇÕES E ATIVIDADES R$ 400.

475 21208 Acatada

Belmonte SOCIAIS, EDUCACIONAIS 000,00

E AMBIENTAIS NO

DISTRITO FEDERAL

Roosevelt APOIO AO BOMBEIRO R$ 2.000.0

485 24104 Acatada

Vilela MIRIM 00,00

MODERNIZAÇÃO E

Roosevelt R$ 2.000.0

486 24104 REEQUIPAMENTO DA Acatada

Vilela 00,00

CORPORAÇÃO

MANUTENÇÃO DE

Roosevelt SERVIÇOS R$ 1.500.0

487 24104 revisar meta

Vilela ADMINISTRATIVOS 00,00

GERAIS

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.22

Roosevelt MODERNIZAÇÃO E R$ 1.000.0

488 24101 Acatada

Vilela REEQUIPAMENTO DA 00,00

DEFESA CIVIL

Roosevelt EXECUÇÃO DE OBRAS R$ 200.

495 22201 Acatada

Vilela DE URBANIZAÇÃO 000,00

MANUTENÇÃO DE ÁREAS

Roosevelt R$ 300.

496 22201 URBANIZADAS E Acatada

Vilela 000,00

AJARDINADAS

Total: R$ 97.459.0 -

00,00

II.2.2 – SUBEMENDAS DE RELATOR PARCIAL

De modo a realizar adequações técnicas em algumas emendas, bem como atender a

solicitações de autores de emendas no âmbito das unidades orçamentárias analisadas por

esta Relatoria, são apresentadas 08 subemendas, de acordo com o que estabelece o art. 221,

§ 3°, inciso III, do Regimento Interno da CLDF.

O Quadro 6 apresenta o resumo das emendas e subemendas:

Quadro 6. Subemendas de Relator Parcial

Subemenda Nº

Autor da Emenda Adequação Efetuada

nº Emenda

Pastor Daniel de

501 118 Adequação no âmbito da Meta Física

Castro

Pastor Daniel de

502 119 Adequação no âmbito da Meta Física

Castro

Pastor Daniel de

503 125 Adequação no âmbito da Meta Física

Castro

504 191 Wellington Luiz Adequação no âmbito da Meta Física

505 192 Wellington Luiz Adequação no âmbito da Meta Física

Adequação no âmbito da Natureza de

506 330 Pepa

Despesa

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.23

507 453 João Cardoso Adequação no âmbito da Meta Física

Adequação no âmbito da Natureza de

508 466 Paula Belmonte

Despesa

III – CONCLUSÃO

Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 220 e 221 do RICLDF, somos favoráveis à

APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1294 de 2024, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do

Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025”, de autoria do Poder Executivo, com as

emendas relacionadas no Quadro 5, com os seus respectivos pareceres, e das emendas e

subemendas apresentadas por este Relator Parcial na forma do Quadro 6 deste Parecer.

Sala das Comissões, …

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO

Presidente Relator

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042

www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 12/11/2024, às 09:29:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 277229 , Código CRC: 4f39fc0b

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.24

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PARECER Nº , DE 2024 - CEOF

Da COMISSÃO DE ECONOMIA,

ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o

Projeto de Lei nº 1.294, de 2024, que

“Estima a Receita e fixa a Despesa

do Distrito Federal para o exercício

financeiro de 2025”.

Autor: PODER EXECUTIVO

Relatora Parcial: Deputada PAULA

BELMONTE

I – RELATÓRIO

Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de

Lei nº 1.294, de 2024, que versa sobre o Projeto de Lei Orçamentária Anual, que estima a

receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025 – PLOA/2025,

originário do Poder Executivo do Distrito Federal, encaminhado a esta Câmara Legislativa por

meio da Mensagem nº 236/2024 – GAG/CJ, de 13 de setembro de 2024, acompanhado da

Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, sob o nº 108

/2024-SEEC/GAB, de mesma data.

A Proposição, sob a ótica da RECEITA e da DESPESA , de acordo com a esfera

orçamentária, na forma do disposto no art. 149, § 4º, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

apresenta o seguinte detalhamento, num total de R$ 41.600.640.122,00 :

RECEITA :

- Valor total R$ 41.600.640.122,00 sendo:

* Orçamento Fiscal: R$ 30.635.303.312,00

* Orçamento da Seguridade Social: R$ 9.281.023.939,00

* Orçamento de Investimento das Estatais = R$ 1.684.312.871,00

POR FONTE DE RECURSOS :

- Valor total R$ 41.600.640.122,00 , sendo

. Tesouro: R$ 30.952.330.274,00

. Outras Fontes: R$ 8.963.996.977,00

. Próprios das Estatais: R$ 1.684.312.871,00

DESPESA :

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.1

- Valor total R$ 41.600.640.122,00 , sendo:

* Orçamento Fiscal: R$ 25.792.139.320,00

* Orçamento da Seguridade Social: R$ 14.124.187.931,00

* Orçamento de Investimentos das Estatais: R$ 1.684.312.871,00

POR FONTE DE RECURSOS :

- Valor total R$ 41.600.640.122,00 , sendo:

. Tesouro: R$ 30.952.330.274,00

. Outras Fontes: R$ 8.963.996.977,00

. Próprios das Estatais: R$1.684.312.871,00

O Parecer Preliminar sobre o PLOA/2025, elaborado seguindo as orientações

constantes do disposto no art. 219, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa – RICLDF, foi aprovado na CEOF, na 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 15

de outubro de 2024, e publicado no Diário Oficial da CLDF – DCL nº 227, de 16 de outubro de

2024, páginas 03 a 135.

A partir da aprovação do Parecer Preliminar, seguiu-se o prazo para a apresentação

de emendas parlamentares, respeitando o limite de 10 dias, conforme disposto no art. 220 do

RICLDF.

A distribuição das relatorias parciais, de que trata o art. 221, inciso II, do RICLDF, foi

realizada pelo Presidente da CEOF e publicada no DCL nº 215, de 1º de outubro de 2024,

onde foi conferida a esta Relatoria Parcial proferir parecer sobre o Projeto de Lei

Orçamentária Anual (PLOA/2025), no que tange às 29 unidades orçamentárias (UO),

conforme consta da Tabela I .

Além das programações das unidades orçamentárias integrantes dos Orçamentos

Fiscal e da Seguridade Social sob a responsabilidade desta Relatoria, para o exercício

financeiro de 2025, também integram este rol as seguintes empresas estatais , conforme

consta da Tabela I:

Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA ;

Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP

As tabelas, a seguir, apresentam, inicialmente, a relação das 29 unidades

orçamentárias, com um comparativo entre os valores realizados até outubro de 2024 e a

previsão inicial constante do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA/2025), advindo do

Poder Executivo, sem qualquer alteração em decorrência de emendas parlamentares, a fim

de que possa subsidiar a análise sobre o comportamento da execução dos recursos das

unidades orçamentárias, objeto desta Relatoria, e permitir uma visão imediata do

comportamento esperado para o exercício em referência e do atendimento dos limites

constitucionais e legais.

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.2

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.3

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.4

CONSIDERAÇÕES SOBRE AS DISPARIDADES VERIFICADAS

Considerando as variações observadas na Tabela I, é possível inferir que a alocação

das dotações de algumas unidades orçamentárias suplanta os valores iniciais previstos para

este exercício de 2024 e que, outras, se apresenta abaixo destes. No entanto, há que se

observar a preocupação do Governo de suprir as necessidades mínimas dos órgãos, levando-

se em conta a execução efetiva até outubro de 2024.

Destacam-se, neste contexto, as unidades orçamentárias a seguir relacionadas:

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E

14101

DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO

16101

DISTRITO FEDERAL

16903 FUNDO DE APOIO À CULTURA DO DISTRITO FEDERAL (*)

17902 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

17906 FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO

20101 DISTRITO FEDERAL ( A execução desta Secretaria consta da Secretaria

do Trabalho, por força do Decreto nº 44.100, de 01/01/2023 )

44906 FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL

44908 FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (*)

(*) Requer o atendimento dos limites mínimos constitucionais .

A alocação dos recursos para a Secretaria de Agricultura (SEAGRI/DF) encontra-se

subestimada, alcançando apenas 82,41% da dotação inicial para este exercício de 2024.

Contudo, é maior do que a execução efetiva até outubro de 2024. Estão sendo apresentadas

duas emendas para a SEAGRI, no montante de R$ 2.641.000,00. Apesar disso, não é

suficiente para suprir a média mensal de execução, verificada até outubro/2024.

Com relação à Secretaria de Cultura , o valor previsto para 2025 está abaixo do

inicial da LOA/2024 e à baixo da execução da despesa empenhada até outubro/2024, o que

nos leva a crer que a alocação dos recursos pelo Poder Executivo aguarda o aporte

decorrente de emendas parlamentares para as atividades culturais, que tradicionalmente

ocorre de forma expressiva.

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.5

No que tange ao Fundo de Apoio à Cultura - FAC , o valor lançado observa o limite

mínimo, conforme metodologia de cálculo constante do Quadro XXI do PLOA/2025, onde está

sendo considerada a desvinculação das receitas do FAC, com base na emenda

Constitucional nº 132/2023. Por essa razão, o valor previsto para 2025 encontra-se abaixo

das dotações inicial e autorizada para este exercício financeiro. Todavia, a previsão para 2025

se mostra bastante elevada em relação à execução efetiva até outubro/2024.

Cabe ressaltar que a dotação mínima para o FAC, considerando a aplicação de 0,3%

sobre a Receita Corrente Líquida para 2025, deveria ser de R$ 108.509.853,00.

Considerando a desvinculação da receita da ordem de R$ 32.552.956,00, restaria o aporte de

recursos de R$ 75.956.897,00. Ocorre, porém, que o lançamento foi maior, alcançando R$

78.709.715,00.

Outro ponto controverso, nesse contexto, é o fato de que o saldo remanescente de

seus recursos, ao término do exercício financeiro, a ele próprio deverá ser revertido, no ano

seguinte, a título de superávit financeiro do exercício anterior, na forma do disposto no art. 2º,

§ 2º, VI, a), da Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017.

Pode-se depreender, com isso, que a execução orçamentária para atividades

culturais está sendo feita eminentemente pela Secretaria de Cultura, em detrimento da

obrigatoriedade de alocação dos recursos ao mencionado Fundo (FAC), que acumula

sistemáticos superávits financeiros, por inexecução de suas programações.

Com relação ao Fundo de Assistência Social – FAS/DF , verifica-se que o valor

previsto para 2025 representa apenas 81,4% em relação à dotação inicial deste exercício de

2024 e, também, em relação à despesa empenhada até outubro. Neste caso, embora não

seja objeto de limitação constitucional ou legal, haverá a necessidade de reforço

orçamentário, por parte do Poder Executivo, uma vez que as quatro emendas parlamentares

apresentadas para este Fundo totalizam R$ 2.900.000,00, até o momento.

Da mesma forma, os recursos previstos para o Fundo de Combate e Erradicação da

Pobreza encontram-se subestimados, atingindo apenas 64,14% da dotação inicial deste

exercício, estando também próxima da execução até outubro/2024. Portanto, é necessário o

aporte de recursos por parte do Poder Executivo, em função da elevada monta não

atendida.

No que se refere à Secretaria de Desenvolvimento Econômico , apesar de constar

da relação de unidades orçamentárias sobre a responsabilidade desta Relatoria, não será

objeto desta análise, em função de sua execução orçamentária e administrativa está sendo

realizada no âmbito da Secretaria de Trabalho e Renda, por força do Decreto nº 44.100, de 1º

de janeiro de 2023, em seu art. 1º.

No que tange aos recursos para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente

, o Poder Executivo se utilizou da DREM para reduzir o aporte de recursos, conforme

memória de cálculo constante do Quadro XXI do PLOA/2025. Embora, o valor mínimo a ser

alocado após a desvinculação da receita deveria ser da ordem de R$ 45,9 milhões, o

montante lançado foi de R$ 53,4 milhões, o que representa um superávit de R$ 7,5 milhões.

Apesar disso, a previsão para 2025 representa quase o dobro da execução até outubro/2024.

II – VOTO DA RELATORA

Compete à CEOF, entre outras atribuições, por intermédio de seus membros, emitir

pareceres parciais sobre o PLOA (Orçamento Anual), conforme o disposto no art. 221, II, do

RICLDF.

Diante dessa competência regimental e da designação das relatorias

parciais, publicada no DCL nº 215, de 1º de outubro de 2024 , coube a esta Relatoria Parcial

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.6

proferir parecer relativamente às 29 unidades orçamentárias que lhe foram designadas,

considerando, ainda, as análises qualitativas de alinhamento com as demais normas que

regulam o processo orçamentário e financeiro do Distrito Federal, em especial a Lei federal nº

4.320/1964, a Lei Complementar federal nº 101/2000 (LRF) e a Lei nº 7.549, de 30 de julho de

2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2025).

Diante dessa perspectiva, seguem as análises sobre às programações das unidades

orçamentárias, designadas a esta Relatoria, considerando, ainda, as proposições de emendas

parlamentares apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 –

PLOA/2025, dentro dos limites estabelecidos pelo Colégio de Líderes, conforme

demonstrações adiante.

II.1 - Reserva De Contingência (Fonte de Financiamento para as Emendas Parlamentares

Individuais e de Relatorias)

Para o estabelecimento do montante de recursos dispostos na Reserva de

Contingência, obedeceu-se a orientação constante do art. 31 da Lei de Diretrizes

Orçamentária – LDO/2025 (Lei nº 7.549/2024), e o montante previsto para a Receita Corrente

Líquida - RCL, exarada no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025,

ficando assim definido:

Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025

Art. 31. A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve conter Reserva de

Contingência com dotação orçamentária mínima de 1% da Receita Corrente

Líquida, constituída integralmente com recursos ordinários não vinculados.

§ 1º (VETADO)

§ 2º A Reserva de Contingência será considerada como despesa primária

para fins de apuração do resultado fiscal.

§ 3º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento

de passivos contingentes, de eventos fiscais imprevistos, conforme art. 5º, III,

b, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e de abertura de

créditos adicionais nos termos do Decreto-Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de

1980, e do art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio

de 2001.

§ 4º Serão destinados 2% da Receita Corrente Líquida para atendimento das

emendas parlamentares individuais, nos termos do § 15 do art. 150 da Lei

Orgânica do Distrito Federal.

[...]

Com base nessa sistemática, a apuração do limite para emendas parlamentares

individuais ficou assim detalhada:

Tabela II - Apuração do limite da Reserva de Contingência

Limite

Descrição Valor conforme L

DO/2025

Receita Corrente Líquida para 2025 36.169.951.002 -

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.7

Reserva de Contingência no PLOA

1.085.098.530,06 3%

/2025

Limite para as emendas parlamentares

723.399.020,04 2%

(EPI)

Dotação orçamentária mínima da

361.699.510,02 1%

Reserva de Contingência na LOA/2025

2% dividido

Valor fixado pelo Colégio de Líderes

30.141.000,00 por 24

para cada parlamentar

Parlamentares

II.2 – Das Emendas de Execução Obrigatória

Nessa análise, é preciso levar em consideração aquelas emendas classificadas como

impositivas, na forma do disposto no art. 150, §§ 16, 17 e 18, da Lei Orgânica do Distrito

Federal, a saber:

Art. 150 [...]

[...]

§ 16. Ressalvado impedimento de ordem técnica ou jurídica, é obrigatória a

execução orçamentária e financeira dos programas de trabalho

incluídos por emendas individuais dos Deputados Distritais ao

projeto de lei orçamentária anual ou aos projetos que modifiquem a lei orçam

entária anual:

– quando destinadas a investimentos, manutenção e

desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos de saúde,

infraestrutura urbana e assistência social e destinadas à criança e ao

adolescente ;

– nos demais casos definidos na lei de diretrizes orçamentárias.

§ 17. Além da obrigatoriedade de execução prevista no § 16, os

remanejamentos das emendas individuais somente podem ocorrer por

manifestação expressa do autor que seja detentor do mandato, ou, em

não sendo, por deliberação do Plenário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal .

§ 18. A execução das programações de caráter obrigatório decorrentes das

emendas individuais deve ser equitativa durante o exercício, atendendo de

forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente

de sua autoria. (Grifos editados)

Nessa mesma linha, a Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de

2025, em seu art. 27, assim estabelece:

Art. 27. Serão consideradas emendas parlamentares individuais de

execução obrigatória , conforme disposto no art. 150, § 16, I e II, da Lei

Orgânica do Distrito Federal, as programações de trabalho que contenham

as subfunções, programas ou ações discriminados no Anexo XIII desta lei, e

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.8

se refiram a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a

ações e serviços públicos de saúde e infraestrutura urbana; assistência

social; destinados à criança e ao adolescente; ao Programa de

Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF ou ao Programa de

Descentralização Progressiva de Ações de Saúde - PDPAS.

§ 1º Não será permitida a suplementação de subtítulos que constam da

proposta encaminhada pelo Poder Executivo, no caso de emendas

parlamentares individuais de execução obrigatória, sendo imediatamente

inserido novo programa de trabalho, no quadro de detalhamento de

despesas, da unidade favorecida, com subtítulo de numeração diversa e

descritor igual.

§ 2º Após prévia solicitação do parlamentar , fica autorizado ao Poder

Executivo, por ato próprio do órgão central de planejamento e orçamento do

Distrito Federal, promover ajustes nas dotações de emendas

parlamentares individuais quanto à modalidade de aplicação e elemento

de despesa.

[...]

Dessa forma, para serem classificadas como de execução obrigatória, as subfunções

utilizadas nas programações orçamentárias, inseridas no PLOA/2025, por meio de emendas

parlamentares, devem estar compatíveis com as codificações constantes do Anexo XIII da

LDO/2025, cujo espelho está expresso na Tabela III, desdobrada nos quadros 1 a 5, para fins

de definição das programações tipificadas como de execução obrigatória, relativamente às

unidades orçamentárias sob a responsabilidade desta Relatoria Parcial.

Para tanto, a Tabela III apresenta ainda os quantitativos verificados nas

programações com esse enquadramento, bem como as somas dos valores correspondentes,

conforme se observa:

Tabela III - Valores Destinados a Emendas Impositivas,

Conforme Anexo XIII da LDO/2025

Quadro 1 -Investimentos, Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Em R$ 1,00

Subfunção Nome da Subfunção Quantidade Valor

361 ENSINO FUNDAMENTAL

362 ENSINO MÉDIO

363 ENSINO PROFISSIONAL

364 ENSINO SUPERIOR

365 EDUCAÇÃO INFANTIL

366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

367 EDUCAÇÃO ESPECIAL

368 EDUCAÇÃO BÁSICA

TRANSFERÊNCIAS PARA A

847

EDUCAÇÃO BÁSICA

Quando se tratar, exclusivamente,

da ação orçamentária 9068 -

Programa de Descentralização de

122

Recursos Financeiros para as

Escolas Públicas do Distrito Federal

- PDAF

Total 0 0

Quadro 2 – Ações e Serviços Públicos de Saúde

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.9

Subfunção Nome da Subfunção Quantidade Valor

301 ATENÇÃO BÁSICA

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E

302

AMBULATORIAL

SUPORTE PROFILÁTICO E

303

TERAPÊUTICO

304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA

305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

2.000.00

306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 2

0,00

Quando se tratar, exclusivamente,

da ação orçamentária 4166 -

122 Programa de Descentralização

Progressiva das Ações de Saúde -

PDPAS

2.000.000,

Total 2

00

Quadro 3 – Ações e Serviços Públicos de Infraestrutura Urbana

Subfunção Nome da Subfunção Quantidade Valor

451 INFRAESTRUTURA URBANA 8 12.391.000,00

452 SERVIÇOS URBANOS

TRANSPORTES COLETIVOS

453

URBANOS

481 HABITAÇÃO RURAL

482 HABITAÇÃO URBANA

400.000

511 SANEAMENTO BÁSICO RURAL 1

,00

512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO

752 ENERGIA ELÉTRICA 5 4.875.000,00

782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Total 14 17.666.000,00

Quadro 4 – Ações e Serviços Públicos de Assistência Social

Subfunção Nome da Subfunção Quantidade Valor

241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO

ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE

242

DEFICIÊNCIA

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO

243 6 1.640.000,00

ADOLESCENTE

244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 9 4.680.000,00

Total 15 6.320.000

Quadro 5 – Ações e Serviços Destinados à Criança e ao Adolescente

Subfunção Nome da Subfunção Quantidade Valor

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO

243

ADOLESCENTE

361 ENSINO FUNDAMENTAL

362 ENSINO MÉDIO

363 ENSINO PROFISSIONAL

364 ENSINO SUPERIOR

365 EDUCAÇÃO INFANTIL

366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

367 EDUCAÇÃO ESPECIAL

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.10

Total 0 0

II.3 – Das Emendas Individuais

Com relação às emendas apresentadas ao Projeto de Lei nº 1.294/2024 (PLOA

/2025), constantes do sistema próprio da CEOF, as mesmas foram devidamente analisadas,

com base na legislação que rege a matéria, cuja pertinência com o processo de análise

ensejou a sugestão desta Relatoria pelo acatamento, rejeição ou pela adequação das

programações, por meio de subemenda, conforme relação constante da Tabela VI.

É importante registrar que a destinação da cota de recursos para os parlamentares, a

título de Emenda Parlamentar Individual ( EPI ) , na forma do disposto nos arts. 25 e 27

da Lei nº 7.549/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO

/2025, combinado com o art. 150, § 16, I e II, da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, foi

devidamente atendida, proporcionalmente à razão de 2% sobre a Receita Corrente Líquida

– RCL do Distrito Federal, cujo montante está consignado na Unidade Orçamentária 90101 -

RESERVA DE CONTINGÊNCIA , Subtítulo 9999.0001, de onde os cancelamentos para

financiamento das emendas individuais devem ser efetuados.

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.11

Nesse sentido, ficou estabelecido pelo Colégio de Líderes o montante de R$

30.141.000,00 para cada parlamentar desta Casa Legislativa, sendo limitada a apresentação

de até 30 emendas individuais por parlamentar.

Foram apresentadas 138 emendas , considerando-se inclusive aquelas que foram

objeto de subemendas para correções, relacionadas às dotações das unidades orçamentárias

sobre a responsabilidade desta Relatoria Parcial, que alcançaram o montante de R$ 228.111.

130,00 , conforme Tabela IV.

Tabela IV – Quantitativo de Emendas e Valor por Unidade Orçamentária

Quantidad

Item UO Descrição e Emen Valor total

das

CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

1 1101 52

FEDERAL 86.692.913,00

FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS

2 1901 DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA 2 5.169.217,00

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

3 2101 TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

4 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 1 400.000,00

5 9102 ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL 4 1.000.000,00

PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO

6 12101

FEDERAL

FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO

7 12901

DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,

8 14101 ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO 2 2.641.000,00

RURAL DO DISTRITO FEDERAL

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E

9 14203 15 9.397.000,00

EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL

10 14903 FUNDO DISTRITAL DE SANIDADE ANIMAL

FUNDO DISTRITAL DE DESENVOLVIMENTO

11 14904

RURAL - FDR

SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO

12 15101

DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E

13 16101 24 79.375.000,00

ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE APOIO À CULTURA DO DISTRITO

14 16903

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE

15 17101 DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO 11 5.780.000,00

FEDERAL

FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO

16 17902 4 2.900.000,00

DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA

17 17906

POBREZA

SECRETARIA DE ESTADO DE

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO

18 20101

DISTRITO FEDERAL ( FUSÃO COM A SEC.

TRABALHO E RENDA )

19 20204

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.12

JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS

DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO

20 20902

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E

21 22101 14 19.766.000,00

INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E

22 44101 8 14.790.000,00

CIDADANIA

FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR

23 44201 1 200.000,00

PRESO

INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO

24 44202

DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DO

25 44902

CONSUMIDOR

26 44906 FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

27 44908

ADOLESCENTE

EMPRESAS ESTATAIS

Qte. Em

Item UO Descrição Valor total

endas

CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO

28 14202

FEDERAL

29 20201 COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA

TOTAL DE EMENDAS 138 228.111.130,00

II.3 - Subemendas de Relatoria Parcial

Visando ajustar as programações orçamentárias das emendas que apresentaram

incompatibilidades de ordem técnica ou legal, que poderiam prejudicar a execução dos

recursos por parte do Poder Executivo ou ensejar a sugestão de VETO às mesmas,

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.13

necessário se fez proceder à apresentação das subemendas de Relatoria Parcial, com as

descrições dos procedimentos a serem adotados, conforme detalhamento constante da

Tabela V, a saber:

Tabela V - Relação das Subemendas de Relatoria Parcial

para Ajustes nas Descrições e Classificações Orçamentárias

Na Tabela VI, consta a relação de todas as emendas das unidades orçamentárias sob

a responsabilidades desta Relatoria Parcial, com a identificação do autor, valor, subtítulo, tipo

de execução (se obrigatória ou autorizativa), e o voto pelo acatamento ou rejeição das

respectivas emendas parlamentares:

Tabela VI – Relação das Emendas Parlamentares Individuais – EPI PLOA/2024, com a

sugestão de acatamento ou rejeição

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.14

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.15

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.16

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.17

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.18

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.19

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.20

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.21

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.22

II.4 – CONCLUSÃO

Considerando que a Proposição se encontra compatível com os preceitos

constitucionais e legais, que balizam a elaboração da Peça Orçamentária do Distrito Federal,

não vislumbramos óbices à sua tramitação no âmbito desta Casa de Leis.

Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 219, 220 e 221 do Regimento Interno

desta Casa, o Parecer é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.294, de 2024, com o AC

ATAMENTO das emendas e das subemendas, na forma da Tabela VI.

É o voto.

Sala das Comissões, em

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADA PAULA BELMONTE

Presidente Relatora

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 12/11/2024, às 09:54:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 277276 , Código CRC: 511bbcba

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.23

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

PARECER Nº , DE 2024 - CEOF

Projeto de Lei nº 1294/2024

Da COMISSÃO DE ECONOMIA,

ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o

PROJETO DE LEI Nº 1.294, de 2024,

que “ Estima a receita e fixa a

despesa do Distrito Federal para o

exercício financeiro de 2025” .

AUTOR: Poder Executivo

RELATORA PARCIAL: Deputada

Jaqueline Silva

I – RELATÓRIO

Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de

Lei – PL nº 1.294/2024 (Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 – PLOA

/2025), de autoria do Poder Executivo, encaminhado pela Mensagem nº 236/2024 – GAG/CJ,

de 13 de setembro de 2024, acompanhada da Exposição de Motivos – E.M. nº 108/2024 –

SEEC/GAB, de 13 de setembro de 2024.

O texto do PLOA/2025 está estruturado em 12 artigos. Nos arts. 1º a 4º consta a

estimativa da receita, bem como a fixação da despesa dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade

Social e de Investimento, no montante total de R$ 41.600.640.122,00 (quarenta e um bilhões,

seiscentos milhões, seiscentos e quarenta mil e cento e vinte e dois reais). A divisão por

esfera é assim apresentada:

Orçamento Fiscal, em R$ 25.792.139.320,00 (vinte e cinco bilhões, setecentos e noventa

e dois milhões, cento e trinta e nove mil e trezentos e vinte reais);

Orçamento da Seguridade Social, em R$ 14.124.187.931,00 (quatorze bilhões, cento e

vinte quatro milhões, cento e oitenta e sete mil e novecentos e trinta e um reais);

Orçamento de Investimento, em R$ 1.684.312.871,00 (um bilhão, seiscentos e oitenta e

quatro milhões, trezentos e doze mil e oitocentos e setenta e um reais).

O Parecer Preliminar ao PLOA/2025 foi aprovado nesta Comissão no dia 15 de

outubro de 2024 e em seguida foi publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 227, de 16 de

outubro de 2024, quando se abriu o prazo para apresentação de emendas pelos

parlamentares.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal –

RICLDF, art. 221, II, compete ao Presidente da CEOF designar os relatores parciais ao

projeto de orçamento anual, conforme publicação no Diário da Câmara Legislativa, na data de

1 de outubro de 2024.

Por conseguinte, esta Relatora Parcial tem a atribuição de analisar as unidades

orçamentárias abaixo:

PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.1

Quadro 1. Unidades Orçamentárias sob análise desta Relatoria Parcial

UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

09103 ADM. REG. DO PLANO PILOTO

09104 ADM. REG. DO GAMA

09105 ADM. REG. DE TAGUATINGA

09106 ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA

09107 ADM. REG. DE SOBRADINHO

09108 ADM. REG. DE PLANALTINA

09109 ADM. REG. DO PARANOÁ

09110 ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE

09111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA

09112 ADM. REG. DO GUARÁ

09113 ADM. REG. DO CRUZEIRO

09114 ADM. REG. DE SAMAMBAIA

09115 ADM. REG. DE SANTA MARIA

09116 ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO

09117 ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS

09118 ADM. REG. DO LAGO SUL

09119 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO

09120 ADM. REG. DO LAGO NORTE

09121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA

09122 ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS

09123 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II

09124 ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL

09125 ADM. REG. DO VARJÃO

09126 ADM. REG. DO PARK WAY

09127 ADM. REG. DO SCIA

09128 ADM. REG. DE SOBRADINHO II

09129 ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO

09130 ADM. REG. DO ITAPOÃ

09131 ADM. REG. DO SIA

09133 ADM. REG. DE VICENTE PIRES

09135 ADM. REG. DA FERCAL

09136 ADM. REG. DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL

09137 ADM. REG. DE ARNIQUEIRA – RA – XXXIII

18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

DO DISTRITO FEDERAL

18203 UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL

PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES

18903 FUNDO DE MANUTENÇÃO E

DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

18904 FUNDO DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO

FEDERAL

Ao conjunto das unidades orçamentárias sob análise desta relatoria parcial, foram

apresentadas 89 emendas pelos senhores parlamentares, no valor total de R$

181.134.000,00.

É o relatório.

II – VOTO DA RELATORA

De acordo com o Regimento Interno desta Casa – art. 216 e seguintes - o projeto de

Lei Orçamentária Anual possui um rito especial de tramitação, de modo que compete à

Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) emitir parecer preliminar, pareceres

parciais e parecer geral sobre o referido projeto, sendo posteriormente incluído na Ordem do

Dia do Plenário para apreciação dos parlamentares em dois turnos e remetidos à sanção do

Governador.

Por designação do Presidente da CEOF, na forma estabelecida pelo art. 221 do

RICLDF, cabe aos relatores parciais analisar a programação orçamentária das unidades

PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.2

orçamentárias que compõem a respectiva área temática, bem como as emendas

apresentadas, acatando-as, rejeitando-as ou oferecendo subemendas.

Desta forma, conforme o Regimento, o parecer preliminar e os pareceres parciais

aprovados servirão de base para as decisões do relator geral.

II.1 – DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE COMPÕEM A ÁREA TEMÁTICA

O Quadro 2 demonstra as dotações fixadas pelo PL 1.294/2024 às Unidades

Orçamentárias objeto de análise desta relatoria parcial, e apresenta um comparativo com o

PLOA enviado no exercício anterior.

Quadro 2: Dotações por Unidade Orçamentária

PREVISÃO PREVISÃO PLOA VARIAÇÃO

UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PLOA 2024 (R$) 2025 (R$) (%)

ADM. REG. DO PLANO

09103 14.900.188 13.006.999 -12,7

PILOTO

09104 ADM. REG. DO GAMA 15.663.958 16.440.273 5,0

ADM. REG. DE

09105 19.972.904 20.672.565 3,5

TAGUATINGA

ADM. REG. DE

09106 15.188.529 15.808.846 4,1

BRAZLÂNDIA

ADM. REG. DE

09107 11.627.089 11.673.078 0,4

SOBRADINHO

ADM. REG. DE

09108 12.461.712 9.962.531 -20,1

PLANALTINA

09109 ADM. REG. DO PARANOÁ 6.045.607 6.363.083 5,3

ADM. REG. DO NÚCLEO

09110 9.363.322 10.410.705 11,2

BANDEIRANTE

09111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA 14.128.193 15.627.119 10,6

09112 ADM. REG. DO GUARÁ 13.649.268 15.697.905 15,0

09113 ADM. REG. DO CRUZEIRO 6.552.015 8.083.745 23,4

ADM. REG. DE

09114 13.056.972 13.331.992 2,1

SAMAMBAIA

ADM. REG. DE SANTA

09115 12.673.985 18.387.674 45,1

MARIA

ADM. REG. DE SÃO

09116 7.975.533 6.950.728 -12,8

SEBASTIÃO

ADM. REG. DO RECANTO

09117 7.517.770 7.033.530 -6,4

DAS EMAS

09118 ADM. REG. DO LAGO SUL 6.899.675 7.240.429 4,9

ADM. REG. DO RIACHO

09119 9.631.737 9.448.308 -1,9

FUNDO

ADM. REG. DO LAGO

09120 7.008.046 7.142.271 1,9

NORTE

ADM. REG. DA

09121 8.796.529 7.641.789 -13,1

CANDANGOLÂNDIA

ADM. REG. DE ÁGUAS

09122 11.630.758 13.914.028 19,6

CLARAS

ADM. REG. DO RIACHO

09123 4.271.047 6.591.540 54,3

FUNDO II

ADM. REG. DO SUDOESTE

09124 5.881.624 6.289.233 6,9

/OCTOGONAL

09125 ADM. REG. DO VARJÃO 2.821.336 3.267.916 15,8

09126 ADM. REG. DO PARK WAY 5.264.181 6.963.745 32,3

09127 ADM. REG. DO SCIA 4.233.671 4.481.624 5,9

ADM. REG. DE

09128 5.449.252 5.963.837 9,4

SOBRADINHO II

ADM. REG. DO JARDIM

09129 8.608.173 9.430.510 9,6

BOTÂNICO

PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.3

09130 ADM. REG. DO ITAPOÃ 4.829.766 5.067.364 4,9

09131 ADM. REG. DO SIA 4.730.505 5.836.634 23,4

ADM. REG. DE VICENTE

09133 7.151.871 8.444.171 18,1

PIRES

09135 ADM. REG. DA FERCAL 5.082.807 5.551.885 9,2

ADM. REG. DO SOL

09136 2.113.173 3.016.831 42,8

NASCENTE/PÔR DO SOL

ADM. REG. DE

09137 3.945.624 5.834.365 47,9

ARNIQUEIRA - RA - XXXIII

SECRETARIA DE ESTADO

18101 DE EDUCAÇÃO DO 4.232.046.805 4.290.408.156 1,4

DISTRITO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO

DISTRITO FEDERAL

18203 13.983.235 19.875.380 42,1

PROFESSOR JORGE

AMAURY MAIA NUNES

FUNDO DE MANUTENÇÃO

E DESENVOLVIMENTO DA

EDUCAÇÃO BÁSICA E DE

18903 2.754.074.999 3.104.978.293 12,7

VALORIZAÇÃO DOS

PROFISSIONAIS DA

EDUCAÇÃO

FUNDO DA UNIVERSIDADE

18904 64.891.519 75.956.897 17,1

DO DISTRITO FEDERAL

TOTAL GERAL 7.354.123.378 7.802.795.979 6,1

Da análise comparativa entre o Projeto de Lei Orçamentária enviado no exercício

anterior e o PL 1.294/2024, não se observam alterações de grande relevância. Destacamos

apenas as Administrações Regionais que tiveram maiores aumentos percentuais, quais

sejam: Adm. Reg. do Riacho Fundo II (54,3%), Adm. Reg. de Santa Maria (45,1%), Adm. Reg.

de Arniqueira (47,9%) e Adm. Reg. do Sol Nascente/Pôr do Sol (42,8%).

Cumpre destacar ainda o considerável aumento na dotação da UO 18203 –

Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes (42,1%).

PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.4

Quanto às administrações que tiveram dotações reduzidas, destacamos a Adm. Reg.

de Planaltina, que apresentou redução de 20,1% em relação ao ano anterior.

II.2 – DAS EMENDAS INDIVIDUAIS

Seguindo as diretrizes fixadas na Decisão do Colégio de Líderes publicada no DCL nº

220, de 08 de outubro de 2024, que determinou o valor máximo de R$ 30.141.000,00 (trinta

milhões e cento e quarenta e um mil reais), por parlamentar, e um total de 30 emendas à

despesa, foram apresentadas 89 emendas pelos ilustres parlamentares às unidades sob

análise desta relatoria parcial.

O Quadro 3 apresenta a quantidade de emendas e o valor total, por Unidade

Orçamentária:

Quadro 3: Quantidade de Emendas e Valores por Unidade Orçamentária

UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QTDE VALOR (R$)

09103 ADM. REG. DO PLANO PILOTO 4 2.600.000

09104 ADM. REG. DO GAMA 1 900.000

09105 ADM. REG. DE TAGUATINGA 3 1.000.000

09106 ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA 2 4.000.000

09107 ADM. REG. DE SOBRADINHO 2 3.000.000

09108 ADM. REG. DE PLANALTINA 1 1.000.000

09109 ADM. REG. DO PARANOÁ 2 350.000

09110 ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE 5 2.850.000

09111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA 1 200.000

09112 ADM. REG. DO GUARÁ 2 350.000

09113 ADM. REG. DO CRUZEIRO 0 0

09114 ADM. REG. DE SAMAMBAIA 2 1.000.000

09115 ADM. REG. DE SANTA MARIA 7 4.050.000

09116 ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO 0 0

09117 ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS 2 700.000

09118 ADM. REG. DO LAGO SUL 0 0

09119 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO 5 5.400.000

09120 ADM. REG. DO LAGO NORTE 0 0

09121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA 3 2.600.000

09122 ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS 0 0

09123 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II 1 200.000

09124 ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL 1 400.000

09125 ADM. REG. DO VARJÃO 0 0

09126 ADM. REG. DO PARK WAY 5 4.300.000

09127 ADM. REG. DO SCIA 0 0

09128 ADM. REG. DE SOBRADINHO II 3 1.600.000

09129 ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO 0 0

09130 ADM. REG. DO ITAPOÃ 2 350.000

09131 ADM. REG. DO SIA 0 0

09133 ADM. REG. DE VICENTE PIRES 0 0

09135 ADM. REG. DA FERCAL 3 1.065.000

09136 ADM. REG. DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL 0 0

09137 ADM. REG. DE ARNIQUEIRA - RA - XXXIII 0 0

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO

18101 32 142.919.000

DISTRITO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR

18203 1 300.000

JORGE AMAURY MAIA NUNES

FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA

18903 EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS 0 0

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

18904 FUNDO DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL 0 0

TOTAL 89 181.134.000

PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.5

Dentre as unidades orçamentárias desta Relatoria, a Secretaria de Estado de

Educação do Distrito Federal (UO 18101) foi a destinatária do maior número de emendas

(32), bem como do maior montante total (R$ 142.919.000,00). Destaca-se que, das 37

unidades desta Relatoria, 14 não receberam recurso algum dos deputados.

O Quadro 4 arrola as emendas apresentadas, bem como a avaliação desta Relatoria

quanto à sua admissibilidade.

Quadro 4: Emendas integralmente acatadas

EMENDA UO SUBTÍTULO AUTOR PARECER

04 18101 20005 - APOIO AO PROGRAMA Chico Admissibilidade

DE DESCENTRALIZAÇÃO Vigilante

ADMINISTRATIVA E

FINANCEIRA - PDAFc

24 18101 20058 - APOIO AO PROJETO - Robério Admissibilidade

EM UM PISCAR DE OLHOS Negreiros

27 9135 20060 – OBRAS DE Robério Admissibilidade

URBANIZAÇÃO NA RA XXXI - Negreiros

2025

28 9135 20061 - MANUTENÇÃO DE Robério Admissibilidade

ÁREAS URBANIZADAS E Negreiros

AJARDINADAS - RA XXXI - 2025

29 9135 20062 - AMPLIAÇÃO DOS Robério Admissibilidade

PONTOS DE ILUMINAÇÃO Negreiros

PÚBLICA NA RA XXXI- 2025

41 18101 20126 - DESCENTRALIZAÇÃO Martins Admissibilidade

DE RECURSOS FINANCEIROS Machado

PARA ESCOLAS DO DISTRITO

FEDERAL - PDAF

42 18101 200127 - DESCENTRALIZAÇÃO Martins Admissibilidade

DE RECURSOS FINANCEIROS Machado

PARA ESCOLAS DO DISTRITO

FEDERAL - PDAF

54 9106 20156 - EXECUÇÃO DE OBRAS Iolando Admissibilidade

DE URBANIZAÇÃO i

ADMINISTRAÇÃO DE

BRAZLANDIA

70 18101 20119 - DESCENTRALIZAÇÃO Jorge Admissibilidade

DE RECURSOS FINANCEIROS Vianna

PARA ESCOLAS PÚBLICAS -

PDAF-DF-2025-CUSTEIO

71 18101 20120 - DESCENTRALIZAÇÃO Jorge Admissibilidade

DE RECURSOS FINANCEIROS Vianna

PARA ESCOLAS PÚBLICAS -

PDAF-DF-2025-CAPITAL

73 18101 20121 - APOIO AO PROJETO Jorge Admissibilidade

DE INCLUSÃO COM Vianna

EQUOTERAPIA PARA JOVENS

E CRIANÇAS NO DF - 2025

93 18101 20033 - PROGRAMA DE Ricardo Admissibilidade

DESCENTRALIZACÃO DE Vale

RECURSOS FINANCEIROS

PARA AS ESCOLAS PUBLICAS

DO DISTRITO FEDERAL - PDAF-

DISTRITO FEDERAL

113 18101 20242 - TRANSFERENCIA POR Daniel Admissibilidade

MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO Donizet

DE RECURSOS FINANCEIROS

PARA AS ESCOLAS - PDAF

126 18101 20274 - DESCENTRALIZAÇÃO Pastor Admissibilidade

DE RECURSO FINANCEIRO Daniel de

PARA ESCOLA – PDAF Castro

187 18101 Admissibilidade

PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.6

20168 - APOIO A REALIZACAO Wellington

DE PROGRAMA Luiz

DESCENTRALIZAÇÃO DE

RECURSOS FINANCEIROS

PARA AS ESCOLAS - PDAF

199 18101 20324 - DESCENTRALIZAÇÃO Joaquim Admissibilidade

DE RECURSOS FINANCEIROS Roriz Neto

PARA AS ESCOLAS

205 9114 20338 - MANUTENÇÃO Joaquim Admissibilidade

PREDIAL - ADM SAMAMBAIA Roriz Neto

206 9114 20340 - MANUTENÇÃO DE Joaquim Admissibilidade

ÁREAS PÚBLICAS Roriz Neto

209 9109 20306 - AQUISIÇÃO DE BENS Doutora Admissibilidade

PERMANENTES PARA A ADM. Jane

REG. DO PARANOÁ DJ

218 18101 20315 - TRANSFERÊNCIA Doutora Admissibilidade

FINANCEIRA A ENTIDADES - Jane

PROJETO EM UM PISCAR DE

OLHOS - DF- DJ

223 9130 20299 - AQUISIÇÃO DE BENS Doutora Admissibilidade

PERMANENTES PARA A ADM. Jane

REG. DO ITAPOÃ DJ

224 9130 20294 – REFORMA DE Doutora Admissibilidade

PRÉDIOS E PRÓPRIOS - Jane

ITAPOÃ

226 18101 20317 - TRANSFERÊNCIA POR Doutora Admissibilidade

MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO Jane

DE RECURSOS FINANCEIROS

PARA AS ESCOLAS

236 9115 20258 - MANUTENÇÃO DE Jaqueline Admissibilidade

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Silva

GERAIS ADM. REGIONAL DE

SANTA MARIA-RA XIII

238 9115 20489 - CONSTRUÇÃO DE Jaqueline Admissibilidade

CAMPO DE GRAMA SINTÉTICA Silva

NA REGIÃO ADM.SANTA MARIA-

RAXIII

239 9115 20491 - REFORMA DE Jaqueline Admissibilidade

ESPAÇOS ESPORTIVOS NA Silva

REGIÃO ADM.DE SANTA MARIA-

RA XIII

244 9115 20231 - ELABORAÇÃO DE Jaqueline Admissibilidade

PROJETOS DE PRÉDIOS E Silva

PRÓPRIOS DA REGIÃO ADM.

DE SANTA MARIA

247 9115 20277 - FORTALECIMENTO Jaqueline Admissibilidade

DAS AÇÕES DE APOIO AO Silva

INTERNO E SUA FAMÍLIA NO DF

252 18101 20353 - APOIO AO PROGRAMA Jaqueline Admissibilidade

DE DESCENTRALIZAÇÃO Silva

ADMINISTRATIVA E

FINANCEIRA-PDAF/DF

253 9115 20293 - REFORMA DA PRAÇA Jaqueline Admissibilidade

CENTRAL DE SANTA MARIA - Silva

RA XIII

259 9115 20362 - CONSTRUÇÃO DE Jaqueline Admissibilidade

ESTACIONAMENTO NA Silva

REGIÃO ADMINISTRATIVA DE

SANTA MARIA-RA XIII

266 18101 20217 - TRANSFERÊNCIA POR Rogério Admissibilidade

MEIO DE DESCENTRALIZACÃO Morro da

DE RECURSOS FINANCEIROS Cruz

PARA AS ESCOLAS - NO

DISTRITO FEDERAL

281 9112 20228 - REFORMA DE Dayse Admissibilidade

ESPAÇOS CULTURAIS-CASA Amarilio

DA CULTURA-GUARÁ

PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.7

283 18101 20092 - APOIO AO PROGRAMA Dayse Admissibilidade

DE DESCENTRALIZAÇÃO Amarilio

ADMINISTRATIVA E

FINANCEIRA - PDAF

296 18101 20332 - TRANSFERÊNCIA Dayse Admissibilidade

FINANCEIRA A ENTIDADES - Amarilio

APOIO A PROJETOS PARA

EDUCAÇÃO NO DISTRITO

FEDERAL

302 9103 20377 - REFORMA DE Fábio Felix Admissibilidade

CALÇADAS NO PLANO PILOTO

310 9124 20409 - CONSTRUÇÃO DO Fábio Felix Admissibilidade

PARQUE DA OCTOGONAL

313 18203 20272 - AUXÍLIO ESTUDANTIL- Fábio Felix Admissibilidade

CONCESSÃO DE AUXÍLIO

ESTUDANTIL DA UNDF

317 18101 20222 - PROMOVER Fábio Felix Admissibilidade

MELHORIAS NAS ESCOLAS

PÚBLICAS

325 9108 20513 - AMPLIAÇÃO DOS Pepa Admissibilidade

PONTOS DE ILUMINAÇÃO

PÚBLICA pp EM PLANALTINA

328 18101 20500 - TRANSFERÊNCIA POR Pepa Admissibilidade

MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO

DE RECURSOS FINANCEIROS

PARA AS ESCOLAS pp NO

DISTRITO FEDERAL

357 18101 20297 - TRANSFERÊNCIA DE Max Admissibilidade

RECURSOS A ESCOLAS VIA Maciel

PDAF

361 18101 20163 - DESCENTRALIZAÇÃO Hermeto Admissibilidade

DE RECURSOS PARA ESCOLA

NO DF

370 9121 20192 - REFORMA DE PARQUE Hermeto Admissibilidade

PÚBLICOS

372 9121 20193 - CONSTRUÇÃO DE Hermeto Admissibilidade

ESPAÇOS ESPORTIVOS

373 9119 20266 - CONSERVAÇÃO DAS Hermeto Admissibilidade

ESTRUTURAS FÍSICAS

375 9110 20180 - CONSERVAÇÃO DAS Hermeto Admissibilidade

ESTRUTURAS FISÍCAS E

EDIFICAÇÕES

376 9119 20196 - EXECUÇÃO DE OBRAS Hermeto Admissibilidade

DE URBANIZAÇÃO

377 9110 20181 - MANUTENÇÃO DE Hermeto Admissibilidade

ÁREAS AJARDINADAS E

URBANIZADAS

378 9110 20183 - MANUTENÇÃO DE Hermeto Admissibilidade

EQUIPAMENTOS

379 9110 20187 - MANUTENÇÃO DE Hermeto Admissibilidade

SERVIÇOS ADM GERAIS

380 9121 20191 - CONSERVAÇÃO DAS Hermeto Admissibilidade

ESTRUTURAS FISÍCAS

381 9119 20194 - MANUTENÇÃO DE Hermeto Admissibilidade

ESPAÇOS ESPORTIVOS

382 9119 20197 - MANUTENÇÃO DE Hermeto Admissibilidade

ÁREAS AJARDINADS E

URBANIZADAS

384 9126 20200 - MANUTENÇÃO DE Hermeto Admissibilidade

SERVIÇOS ADM GERAIS

386 9126 20201 - EXECUÇÃO DE OBRAS Hermeto Admissibilidade

DE URBANIZAÇÃO

387 9126 20202 - EXECUÇÃO DE OBRAS Hermeto Admissibilidade

DE ACESSIBILIDADE

388 9126 20203 - MANUTENÇÃO DE Hermeto Admissibilidade

ÁREAS AJARDINADS E

URBANIZADAS

PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.8

389 9126 20204 - CONSTRUÇÃO DE Hermeto Admissibilidade

PRAÇAS E PARQUES

PÚBLICOS

393 18101 20462 - DESCENTRALIZAÇÃO Thiago Admissibilidade

DE RECURSOS FINANCEIROS Manzoni

TM PARA AS ESCOLAS - PDAF

Capital-DISTRITO FEDERAL

394 18101 20460 - DESCENTRALIZAÇÃO Thiago Admissibilidade

DE RECURSOS FINANCEIROS Manzoni

TM PARA AS ESCOLAS - PDAF

Custeio-DISTRITO FEDERAL

406 9103 20410 - EXECUÇÃO DE OBRAS Eduardo Admissibilidade

DE URBANIZAÇÃO EM PROL Pedrosa

DA COMUNIDADE DO PLANO

PILOTO - DISTRITO FEDERAL

410 18101 20154 - PROGRAMA DE Eduardo Admissibilidade

DESCENTRALIZAÇÃO DE Pedrosa

RECURSOS FINANCEIROS

(PDAF) EM PROL DA

COMUNIDADE DO DISTRITO

FEDERAL

423 9103 20379 - CALÇADAS NO PLANO Gabriel Admissibilidade

PILOTO - GM Magno

425 9117 20382 - REFORMA DE Gabriel Admissibilidade

QUADRAS ESPORTIVAS - GM Magno

426 9123 20384 - REFORMA DE Gabriel Admissibilidade

QUADRAS ESPORTIVAS - GM Magno

433 9105 20534 - REFORMA DE Gabriel Admissibilidade

QUADRAS POLIESPORTIVAS - Magno

GM

437 9128 20339 - EXECUCÂO DE OBRAS João Admissibilidade

DE INFRAESTRUTURAS EM Cardoso

SOBRADINHO II

439 9107 20467 - CONSTRUÇÃO DE João Admissibilidade

ESPAÇOS ESPORTIVOS EM Cardoso

SOBRADINHO

441 9128 20481 - CONSTRUÇÃO DE João Admissibilidade

ESPAÇOS ESPORTIVOS EM Cardoso

SOBRADINHO II

442 9103 20405 - MANUTENÇÃO DE Gabriel Admissibilidade

ÁREAS URBANIZADAS E Magno

AJARDINADAS - GM

444 18101 20147 - PDAF NAS ESCOLAS - Gabriel Admissibilidade

GM Magno

446 18101 20210 - DESCENTRALIZACÂO João Admissibilidade

DE RECURSOS FINANCEIROS Cardoso

PARA AS ESCOLAS -

PROGRAMA PDAF - 2025

450 9107 20486 - EXECUCÂO DE OBRAS João Admissibilidade

DE INFRAESTRUTURAS EM Cardoso

SOBRADINHO

451 9128 20537 - ELABORAÇÃO DE João Admissibilidade

PROJETO – CENTRO Cardoso

OLÍMPICO EM SOBRADINHO II

462 18101 20302 - PROGRAMA DE Paula Admissibilidade

DESCENTRALIZAÇÃO DE Belmonte

RECURSOS FINANCEIROS

PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS

DO DISTRITO FEDERAL - PDAF

467 9105 20506 - EXECUÇÃO DE OBRAS Paula Admissibilidade

DE URBANIZAÇÃO NA REGIÃO Belmonte

ADMINISTRATIVA DE

TAGUATINGA

478 9117 20407 - REFORMA DE Paula Admissibilidade

ESPAÇOS ESPORTIVOS NA Belmonte

REGIÃO ADMINISTRATIVA DO

RECANTO DAS EMAS

PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.9

479 18101 20518 - APOIAR A REALIZAÇÃO Paula Admissibilidade

DE PROJETOS A ESTUDANTES Belmonte

DA REDE PÚBLICA DE ENSINO

DO DISTRITO FEDERAL

482 18101 20434 - DESCENTRALIZAÇÃO Roosevelt Admissibilidade

DE RECURSOS FINANCEIROS Vilela

PARA AS ESCOLAS DO DF -

PDAF

Destaca-se que algumas emendas apresentadas contiveram inadequações de ordem

classificatória. Embora tais inconsistências não caracterizem irregularidades a ponto de

tornarem tais emendas inadmissíveis, esta relatoria sugere as seguintes adequações, com o

objetivo de aprimorá-las, do ponto de vista técnico:

Quadro 5: Emendas com adequação proposta

Emenda UO Subtítulo Autor Adequação

127 18101 20274 Pastor Alteração de Função

- DESCENTRALIZAÇÃO Daniel de /Subfunção para 12.122 -

DE RECURSO Castro Educação/ Administração

FINANCEIRO PARA Geral

ESCOLA - PDAF

200 18101 20324 Joaquim Alteração de modalidade

- DESCENTRALIZAÇÃO Roriz Neto aplicação e elemento de

DE RECURSOS despesa para 445042

FINANCEIROS PARA

AS ESCOLAS

211 9109 20417 – REFORMA DE Doutora Alteração do Programa de

PRÉDIOS E PRÓPRIOS Jane Gestão para 8205

- PARANOÁ - Regional - Gestão e

Manutenção, conforme o

documento “Orientações

para a elaboração do

Plano Plurianual 2024-

2027", da Secretaria de

Estado de Economia

232 9104 20365 - CONSTRUÇÃO Jaqueline Alteração da Ação para

DE PRAÇA 01 DO Silva 1950 - Construção de

SETOR SUL DO GAMA Praças Públicas e Parques

- RA II

368 9110 20263 - MANUTENÇÃO Hermeto Alteração na descrição do

DE OBRAS subtítulo para “Reforma de

Praças Públicas e Parques"

383 9119 20199 - MANUTENÇÃO Hermeto Alteração da Ação para

DE PRAÇAS PÚBLICAS 4092 - Manutenção de

E PARQUES Praças Públicas e Parques

424 9112 20381 - AQUISIÇÃO DE Gabriel Alteração do Programa de

MOBILIÁRIO Magno Gestão para 8205

- Regional - Gestão e

Manutenção, conforme o

documento “Orientações

para a elaboração do

Plano Plurianual 2024-

2027", da Secretaria de

Estado de Economia

427 9111 20388 - CONSTRUÇÃO Gabriel Alteração da natureza de

DE ESTACIONAMENTO Magno despesa para 449051

– GM

456 9105 20398 - CONSTRUÇÃO Gabriel Alteração da natureza de

DE CALÇADAS - GM Magno despesa para 339030

III – CONCLUSÃO

PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.10

Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 220 e 221 do RICLDF, somos favoráveis à

APROVAÇÃO do Projeto de Lei 1.294/2024, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do

Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025”, de autoria do Poder Executivo, bem

como das emendas elencadas no Quadro 4 e 5, com as subemendas em anexo relacionadas

ao Quadro 5. As emendas de número 383 e 211, devido a instabilidade no sistema da CEOF,

não foi possível incluí-las. Sugere-se ao relator sua inclusão.

Sala das Comissões, em…

DEPUTADO PEDROSA DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Presidente Relatora Parcial

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 11/11/2024, às 19:36:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 277135 , Código CRC: 47327f40

PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.11

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PARECER Nº , DE 2024 - CEOF

Relator Deputado JORGE VIANNA

Da COMISSÃO DE ECONOMIA,

ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o

PROJETO DE LEI Nº 1.294, de 2024,

que Estima a receita e fixa a

despesa do Distrito Federal para o

exercício financeiro de 2025.

AUTOR: Poder Executivo

RELATOR: Deputado Jorge Vianna

I - RELATÓRIO

Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de

Lei – PL nº 1.294/2024 (Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 – PLOA

/2025), de autoria do Poder Executivo, encaminhado pela Mensagem nº 236/2024 – GAG/CJ,

de 13 de setembro de 2024, acompanhada da Exposição de Motivos – E.M. nº 108/2024 –

SEEC/GAB, de 13 de setembro de 2024.

O texto do PLOA/2025 está estruturado em 12 artigos. Nos arts. 1º a 4º constam a

estimativa da receita, bem como a fixação da despesa dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade

Social e de Investimento, no montante total de R$ 41.600.640.122,00 (quarenta e um bilhões,

seiscentos milhões, seiscentos e quarenta mil e cento e vinte e dois reais). A divisão por

esfera é assim apresentada:

Orçamento Fiscal, em R$ 30.952.330.274,00 (trinta bilhões, novecentos e cinquenta e dois

milhões, trezentos e trinta mil e duzentos e setenta e quatro reais);

Orçamento da Seguridade Social, em R$ 8.963.996.977,00 (oito bilhões, novecentos e

sessenta e três milhões, novecentos e noventa e seis mil e novecentos e setenta e sete

reais);

Orçamento de Investimento, em R$ 1.684.312.871,00 (um bilhão, seiscentos e oitenta e

quatro milhões, trezentos e doze mil e oitocentos e setenta e um reais).

O Parecer Preliminar ao PLOA/2025 foi aprovado nesta Comissão no dia 15 de

outubro de 2024 e publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 227, de 16 de outubro de

2024, data de início do prazo para apresentação de emendas pelos parlamentares.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal –

RICLDF, art. 221, II, compete ao Presidente da CEOF designar os relatores parciais ao

projeto de orçamento anual, conforme publicação no Diário da Câmara Legislativa, na data de

1° de outubro de 2024.

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNA p-g (.2175740)

Por conseguinte, este Relator Parcial tem a atribuição de analisar as unidades

orçamentárias abaixo:

QUADRO 1. UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS OBJETO DESTE PARECER PARCIAL

UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E

19101

ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

19202 BANCO DE BRASILIA S/A – BRB

19204 BRB CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

19205 BRB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES

19206 CARTÃO BRB S/A

19207 BRB ADMINSTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A

19208 BRB SERVIÇOS S.A

23202 FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA

23203 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE

23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,

25101

TRABALHO E RENDA DO DF

25902 FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

25907 FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL – FTDF

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO

26101

FEDERAL

26201 SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA

26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

26206 COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL

27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

28101

DO DISTRITO FEDERAL

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO

28209

FEDERAL

28901 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL

28905 FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

34902 FUNDO DE APOIO AO ESPORTE

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO

40101

DISTRITO FEDERAL

40201 FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL

40901 FUNDO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL

45101 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

45901 FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO

48101 DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

48901 FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA

57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO

61101

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO

63101

DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS

ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E

63901

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNA p-g (.2275740)

INSPEÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS

64901 FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL

Ao conjunto das unidades orçamentárias sob análise desta relatoria parcial, foram

apresentadas 179 emendas parlamentares, no valor total de R$ 308,3 milhões.

É o relatório.

II – VOTO DO RELATOR

De acordo com o Regimento Interno desta Casa – art. 216 e seguintes – o projeto de

Lei Orçamentária Anual possui rito especial de tramitação, de modo que compete à Comissão

de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) emitir parecer preliminar, pareceres parciais e

parecer geral sobre o referido projeto, sendo posteriormente incluído na Ordem do Dia do

Plenário para apreciação dos parlamentares em dois turnos e remetidos à sanção do

Governador.

Por designação do Presidente da CEOF, na forma estabelecida pelo art. 221 do

RICLDF, cabe aos relatores parciais analisar a programação orçamentária das unidades

orçamentárias que compõem a respectiva área temática, bem como as emendas

apresentadas, acatando-as, rejeitando-as ou oferecendo subemendas.

Desta forma, o parecer preliminar e os pareceres parciais aprovados servirão de base

para as decisões do relator geral.

II.I – DAS UNIDADES QUE COMPÕE O ORÇAMENTO FISCA E SEGURIDADE SOCIAL

Às Unidades Orçamentárias objeto do presente parecer preliminar, o PL nº 1.294

/2024 fixou as seguintes dotações:

QUADRO 2: DOTAÇÕES POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - FISCAL (1 R$, sem centavos)

PREVISÃO PREVISÃO

UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Variação

PLOA 2024 PLOA 2025

R$ 40.176. R$ 46.136.46

10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR 14,83%

718 2

SECRETARIA DE ESTADO DE

R$ R$

19101 PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E -5,32%

3.869.164.213 3.663.414.911

ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

R$ 820.280. R$ 417.543.32

19202 BANCO DE BRASILIA S/A – BRB -49,10%

996 7

BRB CRÉDITO, FINANCIAMENTO E

19204 - -

INVESTIMENTO S/A

BRB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E

19205 - -

VALORES

19206 CARTÃO BRB S/A - -

BRB ADMINSTRADORA E CORRETORA DE

19207 - -

SEGUROS S/A

19208 BRB SERVIÇOS S.A - -

R$ 49.465. R$ 62.213.89

23202 FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA 25,77%

295 8

FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM R$ 27.419. R$ 28.266.21

23203 3,09%

CIÊNCIAS DA SAÚDE 743 1

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNA p-g (.2375740)

23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL R$ R$ 29,60%

3.926.965.134 5.089.290.071

SECRETARIA DE ESTADO DE

R$ 234.094. R$ 267.213.98

25101 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 14,15%

864 1

TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E R$ 26.094. R$ 23.546.61

25902 -9,76%

RENDA 488 9

FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO R$ 8.3 R$ 8.983.99

25907

FEDERAL – FTDF 93 2

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE R$ R$

26101 -25,42%

E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL 1.371.311.632 1.022.755.894

SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS R$ 23.549. R$ 25.090.57

26201 6,54%

DE BRASÍLIA 584 5

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE R$ 986.016. R$

26205 5,63%

RODAGEM 530 1.041.535.704

COMPANHIA DO METROPOLITANO DO R$ 569.162. R$ 666.060.50

26206 17,02%

DISTRITO FEDERAL 365 3

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO R$ 37.928. R$ 85.372.73

27101 125,09%

DISTRITO FEDERAL 472 8

SECRETARIA DE ESTADO DE

R$ 88.502. R$ 83.411.36

28101 DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO -5,75%

333 5

DO DISTRITO FEDERAL

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO R$ 105.147. R$ 80.750.94

28209 -23,20%

HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL 746 4

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO R$ 23.787. R$ 20.393.97

28901 -14,27%

DISTRITO FEDERAL 694 3

FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE R$ 398.9 R$ 418.88

28905 5,01%

INTERESSE SOCIAL 05 1

SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E R$ 167.588. R$ 223.357.06

34101 33,28%

LAZER DO DISTRITO FEDERAL 144 4

R$ 6.758. R$ 46.964.87

34902 FUNDO DE APOIO AO ESPORTE 594,88%

699 0

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA,

R$ 15.143. R$ 29.725.53

40101 TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO 96,29%

362 6

FEDERAL

FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO R$ 164.060. R$ 135.602.33

40201 -17,35%

DISTRITO FEDERAL 394 0

FUNDO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO R$ 8.3 R$ 8.39

40901 0,00%

FEDERAL 93 3

CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO R$ 85.139. R$ 99.632.79

45101 17,02%

FEDERAL 662 5

FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À R$ 16.7 R$ 700.00

45901

CORRUPÇÃO 86 0

DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO R$ 331.583. R$ 366.714.04

48101 10,59%

FEDERAL 330 3

FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA R$ 4.925. R$ 7.750.97

48901 57,35%

DEFENSORIA PÚBLICA 951 3

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO R$ 41.367. R$ 67.421.08

57101 62,98%

DISTRITO FEDERAL 413 7

SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO R$ 9.735. R$ 11.540.21

61101 18,54%

À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 368 1

SECRETARIA DE ESTADO PROTEÇÃO DA

R$ 279.040. R$ 309.278.40

63101 ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO 10,84%

951 5

FEDERAL

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNA p-g (.2475740)

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO

E REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE

R$ 107.870. R$ 107.870.04

63901 AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE 0,00%

046 6

FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO DE ATIVIDADES

URBANAS

FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO R$ 2.750. R$ 676.88

64901 -75,39%

FEDERAL 000 9

Da análise comparativa entre o PLOA/2024 e o PLOA/2025, destacam-se as

seguintes variações de dotações previstas:

i. 19202 – Banco de Brasília S/A – BRB: redução de 49,10%, decorrente, principalmente, da

redução das ações 1471 – Modernização de Sistema de Informação, 3501 – Reforma de

Pontos de Atendimento e 5013 – Revitalização da Pista do Autódromo Internacional de

Brasília;

ii. 25907 – Fundo do Trabalho do DF – FTDF: aumento de 106941,49%. Desde a criação do

fundo, essa é a primeira vez que há previsão orçamentária para custeio das atividades do

fundo. Até o PLOA 2025, havia apenas dotação simbólica, sendo que sua principal fonte

de custeio são recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

iii. 27101 – Secretaria de Estado de Turismo do DF: aumento de 125,09%, decorrente,

principalmente, do incremento das ações 3678 – Realização de eventos e 4199 –

Promoção e divulgação de Brasília como destino turístico;

iv. 34101 – Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do DF: aumento de 33,28%, decorrente,

notadamente, da expansão das ações 1079 – Construção de espaços esportivos, 4170 –

Manutenção de espaços esportivos e 8517 – Manutenção de serviços administrativos

gerais, 9080 – Transferência de recursos para projetos esportivos;

v. 34902 – Fundo de Apoio ao Esporte: aumento de 594,88%, resultante, principalmente, das

ações 2024 – Apoio ao desporto e lazer, 2631 – Apoio ao Compete Brasília, 4091 – Apoio

a projetos, 4170 – Manutenção de espaços esportivos, 9080 – Transferência de recursos

para projetos esportivos e 9084 – Concessão de Bolsa Atleta;

vi. 40101 – Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do DF: aumento de

96,29%, decorrente, especialmente, de aumento das ações 2998 – Manutenção do

Planetário, 8517 – Manutenção de serviços administrativos gerais e 9118 – Transferência

de recursos para difusão científica e tecnológica;

vii. 45901 – Fundo Distrital de Combate à Corrupção: aumento de 4070,14%. Desde a criação

do fundo, essa é a primeira vez que há previsão orçamentária para custeio das atividades

do fundo. Até o PLOA 2025, havia apenas dotação simbólica, sendo que, para 2025,

existem dotações para a modernização administrativa, estrutural e operacional da CGDF,

PGDF e PCDF no total de R$ 280.00,00. Além desses valores, também estão previstos

recursos (R$ 220.000,00) para prevenção e repressão à corrupção por meio de fomento

de ações de programas sociais ou coletivos no âmbito do DF.

viii. 48901 – Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública: aumento de 57,35%,

resultante, principalmente, do incremento da ação 3747 – Construção de Núcleos de

Atendimento da Defensoria Pública do DF;

ix. 57101 – Secretaria de Estado da Mulher do DF: aumento de 62,98%, em decorrência,

principalmente, da expansão das ações 4074 – Assistência financeira às mulheres em

situação de vulnerabilidade e/ou vítimas de violência doméstica e aos órfãos de

feminicídios, 4213 – Desenvolvimento de ações relacionadas a rede de enfrentamento à

violência contra a mulher e 8502 – Administração de pessoal; e

x. 64901 – Fundo Penitenciário do DF: redução de 75,39%, principalmente em função da

diminuição da ação 4220 – Gestão de recursos do fundo.

Quanto ao crescimento da alocação dos recursos, o Fundo de Saúde, considerando

recursos do tesouro local e Fundo Constitucional, obteve uma considerável melhora, saiu de

R$ 11,03 bilhões do PLOA 2024 para R$ 13,31 bilhões no PLOA 2025. Além disso, desde

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNA p-g (.2575740)

2020 o número de emendas parlamentares na saúde tem aumentado. Nesse PLOA foi

alocado 42 emendas, sendo que 20 delas de autoria desse Deputado da Saúde no valor

total de R$ 18,6 milhões para melhorar as ações de saúde no DF.

Também, chamo a atenção e elogio o Governo do DF pela atenção que tem dado

para a defesa judicial e de direitos das pessoas hipossuficientes do DF. Desde 2020, o

orçamento da Defensoria Pública (UOs 48101 e 48901) cresceu mais de 75%, saiu de R$

213,3 milhões em 2020 para R$ 374,4 milhões no PLOA 2025 .

Ressalta-se que as Unidades Orçamentárias 19204 – BRB Crédito, Financiamento e

Investimentos S/A, 19205 – BRB Distribuidora de títulos e Valores, 19206 – Cartão BRB S/A -,

19207 – BRB Administradora e Corretora de Seguros S/A -e 1908 – BRB Serviços S.A – são

empresas estatais independentes e , portanto, suas despesas não precisam contar na Lei

Orçamentária. Aqui está inserido apenas os recursos que compõe o plano de investimento

dessas estatais.

II.III – DAS EMENDAS INDIVIDUAIS

Seguindo as diretrizes fixadas na Decisão do Colégio de Líderes publicada no DCL nº

220, de 8 de outubro de 2024, que determinou o valor máximo de R$ 30.141.000,00 e até 30

emendas à despesa por parlamentar, foram apresentadas 180 emendas pelos ilustres

parlamentares às unidades sob análise desta relatoria parcial. O quadro a seguir mostra a

conciliação da quantidade de emendas e valor total, por Unidade Orçamentária.

QUADRO 4: QUANTIDADE DE EMENDA E VALORES POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QTDE Valor (R$)

10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR - -

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,

19101 ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO 3 2.000.000

FEDERAL

19202 BANCO DE BRASILIA S/A – BRB - -

19204 BRB CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - -

19205 BRB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES - -

19206 CARTÃO BRB S/A - -

BRB ADMINSTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS

19207 - -

S/A

19208 BRB SERVIÇOS S.A - -

23202 FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA - -

FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS

23203 - -

DA SAÚDE

23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 42 61.422.000

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO

25101 ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO 16 26.500.000

FEDERAL

25902 FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA - -

25907 FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL – FTDF - -

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E

26101 1 750.000

MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE

26201 1 1.500.000

BRASÍLIA

26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM 20 27.341.000

COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO

26206 2 589.000

FEDERAL

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNA p-g (.2675740)

27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO 20 60.733.000

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO

28101 - -

URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL

28209 4 6.500.000

DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO

28901 - -

DISTRITO FEDERAL

FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE

28905 - -

SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO

34101 31 57.781.000

DISTRITO FEDERAL

34902 FUNDO DE APOIO AO ESPORTE - -

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA

40101 15 40.941.000

E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO

40201 3 3.460.000

FEDERAL

FUNDO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO

40901 - -

FEDERAL

45101 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL 3 251.000

45901 FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO - -

48101 DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 4 3.700.000

FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA

48901 - -

DEFENSORIA PÚBLICA

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO

57101 11 13.832.000

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À

61101 1 1.000.000

COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO PROTEÇÃO DA ORDEM

63101 - -

URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E

REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA

63901 - -

DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E

INSPEÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS

64901 FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL - -

TOTAL 179 308.300.000

Dentre as unidades orçamentárias desta Relatoria, o Fundo de Saúde do Distrito

Federal (UO – 23901) foi a destinatária do maior número de emendas, 42, no montante de R$

61,42 milhões. Contudo, esse valor foi menor que as emendas no PLOA2024, no qual meus

pares aportaram R$ 66.820.000.

Também, chamo a atenção para a quantidade de emendas na Secretaria de Turismo,

R$ 60,73 milhões, seguindo pela Secretaria de Ciência e Tecnologia.

Para consegui admitir a integralidade das emendas foi necessário fazer ajustes por

meio de subemendas, conforme quadro 5.

QUADRO 5: EMENDAS AJUSTADAS

Emend

UO SUBTÍTULO AUTOR Adequação

a Nº

Ajuste na UO para o

APOIO A PROJETOS DE

11 60101 Chico Vigilante crédito constar na OU

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNA p-g (.2775740)

DIREITOS HUMANOS 57101

Ajuste na UO para o

Martins

46 60101 APOIO A PROJETOS crédito constar na OU

Machado

57101

TRANSFERÊNCIA Alteração do programa

FINANCEIRA A ENTIDADES Pastor Daniel 6209 – Infraestrutura Para

123 23901

NA REDE PÚBLICA DE de Castro 6202 – Saúde em Ação

SAÚDE - HRT Ação 4166

Alteração da subfunção

EXECUÇÃO DE

Pastor Daniel 031 - Ação Legislativa

114 26205 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA--

de Castro para 782 – Transporte

DISTRITO FEDERAL

Rodoviário

APOIO A TRANSFERÊNCIA

Alteração da Natureza

DE RECURSOS PARA

184 40201 Wellington Luiz 449052 para Natureza

DIFUSÃO CIENTÍFICA E

445042

TECNOLÓGICA

PROJETO EXECUTIVO PARA Alteração da Natureza

321 26205 IMPLANTAÇÃO DE ESTRADA Fábio Felix 339035 Para Natureza

NA SERRINHA DO PARANOÁ 449035

APOIO A EXPANSÃO DA

OFERTA DE QUALIFICAÇÃO Ajuste do regionalizador

335 25101 Pepa

SOCIAL PROFISSIONAL pp 99.

NO DISTRITO FEDERAL

A tabela seguinte arrola as emendas, dentre as apresentadas, as quais esta relatoria

entende não haver qualquer óbice, podendo ser acatadas em sua integralidade:

QUADRO 6: EMENDAS ADMITIDAS

Nº UO SUBTÍTULO AUTOR PARECER

APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇAO Chico

1 Admitida

PROGRESSIVA DAS AÇOES DE SAUDE - PDPAS Vigilante

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA

PROJETOS ESPORTIVOS - APOIO A PROJETOS Chico

2 34101 Admitida

ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO Vigilante

FEDERAL

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES -

Chico

12 25101 APOIO A PROJETO DE CAPACITAÇÃO Admitida

Vigilante

PROFISSIONAL

APOIO A PROJETOS NA ÁREA DE DIREITOS Chico

13 57101 Admitida

HUMANOS - DISTRITO FEDERAL Vigilante

APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO

Robério

21 27101 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO DISTRITO Admitida

Negreiros

FEDERAL- 2025

CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS DO DISTRITO Robério

26 26205 Admitida

FEDERAL - 2025 Negreiros

APOIO AOS PROJETOS DE CAPACITAÇÃO E Robério

30 25101 Admitida

QUALIFICAÇÃO - 2025 Negreiros

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS

Robério

31 23901 PARA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO DISTRITO Admitida

Negreiros

FEDERAL - 2025

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Robério

32 25101 Admitida

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNA p-g (.2875740)

GERAIS - 2025 Negreiros

Robério

33 25101 RENOVA DF - 2025 Admitida

Negreiros

Robério

34 23901 PDPAS - HRT - 2025 Admitida

Negreiros

Robério

35 25101 QUALIFICA DF - 2025 Admitida

Negreiros

Robério

36 25101 APOIO AO TRABALHADOR - 2025 Admitida

Negreiros

Robério

37 25101 FÁBRICA SOCIAL - 2025 Admitida

Negreiros

MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DAS

Robério

38 25101 ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO Admitida

Negreiros

DISTRITO FEDERAL - 2025

Martins

43 27101 APOIO A PROJETOS Admitida

Machado

Martins

44 34101 APOIOA PROJETOS ESPORTIVOS Admitida

Machado

Martins

45 40101 APOIO A PROJETOS Admitida

Machado

Martins

47 57101 APOIO A PROJETOS Admitida

Machado

PROGRAMA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO Martins

48 23901 Admitida

FEDERAL PDPAS Machado

CONCESSÃO DE BOLSA DE Martins

49 48101 Admitida

ESTAGIO - DEFENSORIA PUBLICA Machado

PROMOÇÃO DE ATIVIDADES RELACIONADAS A

53 40101 Iolando Admitida

CIÊNCIA i TECNOLOGIA E INVOAÇÃO

PROMOÇÃO DE ATIVIDADES i RELACIONADAS

55 34101 Iolando Admitida

AO ESPORTE

57 26201 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS i COM ACESSIBILIDADE Iolando Admitida

58 27101 PROMOÇÃO DE EVENTOS i TURÍSTICOS NO DF Iolando Admitida

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Jorge

61 23901 (MICROCOMPUTADOR/NOTEBOOK) PARA AS Admitida

Vianna

UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-SES-DF-2025

APOIO A PROJETOS DE FOMENTO ESPORTIVO Jorge

62 34101 Admitida

NAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL - 2025 Vianna

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE

Jorge

64 23901 EDIFICAÇÕES DAS UNIDADES PÚBLICAS DE Admitida

Vianna

SAÚDE SES-DF-2025

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE

Jorge

65 23901 EDIFICAÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE MÉDIA E Admitida

Vianna

ALTA COMPLEXIDADE SES-DF-2025

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA UNIDADE

DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DO Jorge

66 23901 Admitida

HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA - HRSM- Vianna

SES-DF-2025

APOIO AO CONGRESSO INTERNACIONAL DO

Jorge

67 27101 SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE Admitida

Vianna

URGÊNCIA - SAMU-DF 20 ANOS - SES-DF-2025

APOIO AO PROJETO HOMENS DE HONRA NA Jorge

68 23901 Admitida

SAÚDE - SES-DF-2025 Vianna

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNA p-g (.2975740)

PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO

Jorge

69 23901 PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- PDPAS- Admitida

Vianna

CUSTEIO-SES-2025

PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO

Jorge

72 23901 PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- PDPAS- Admitida

Vianna

EQUIPAMENTOS-SES-2025

APOIO A PROJETOS DE FOMENTO TURÍSTICO Jorge

75 27101 Admitida

NO DISTRITO FEDERAL - 2025 Vianna

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA OS

Jorge

76 23901 HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE-SES-DF- Admitida

Vianna

2025

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AS Jorge

77 23901 Admitida

UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-SES-DF-2025 Vianna

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR-

Jorge

80 23901 CONDICIONADO) PARA OS HOSPITAIS DA REDE Admitida

Vianna

PÚBLICA DE SAÚDE-SES-DF-2025

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR-

Jorge

81 23901 CONDICIONADO) PARA AS UNIDADES BÁSICAS Admitida

Vianna

DE SAÚDE-SES-DF-2025

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

(MICROCOMPUTADOR/NOTEBOOK) PARA OS Jorge

82 23901 Admitida

HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE-SES-DF-Vianna

2025

APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS - DISTRITO Ricardo

83 34101 Admitida

FEDERAL Vale

Ricardo

84 34101 PROGRAMA COMPETE BRASÍLIA Admitida

Vale

CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE Ricardo

85 26205 Admitida

RODOVIAS - DISTRITO FEDERAL Vale

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-

Ricardo

86 34101 IMPLANTAÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO- DISTRITO Admitida

Vale

FEDERAL

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - Ricardo

88 25101 Admitida

DISTRITO FEDERAL Vale

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - Ricardo

89 40101 Admitida

DISTRITO FEDERAL Vale

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA Ricardo

91 27101 Admitida

PROJETOS TURÍSTICOS - DISTRITO FEDERAL Vale

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA Ricardo

96 34101 Admitida

PROJETOS ESPORTIVOS Vale

PROGRAMA DE DESCENTRALIZACÃO

Ricardo

97 23901 PROGRESSIVA DAS ACÕES DE SAUDE - PDPAS - Admitida

Vale

DISTRITO FEDERAL

APOIO A PROJETOS DE SAÚDE - DISTRITO Ricardo

100 23901 Admitida

FEDERAL Vale

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - Daniel

102 25101 Admitida

APOIO A PROJETOS - DISTRITO FEDERAL Donizet

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA

Daniel

103 40101 FOMENTO DA DIFUSÃO CIENTÍFICA E Admitida

Donizet

TECNOLÓGICA

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA Daniel

109 34101 Admitida

PROJETOS ESPORTIVOS Donizet

APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE Daniel

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNAp -g .(12075740)

110 27101 PROMOÇÃO DO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL Donizet Admitida

CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E Daniel

111 26205 Admitida

CORRETIVA Donizet

Pastor

115 26205 ELABORAÇÃO DE PROJETO Daniel de Admitida

Castro

Pastor

TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-EM

117 40101 Daniel de Admitida

PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Castro

Pastor

APOIAR PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO

120 34101 Daniel de Admitida

FEDERAL

Castro

Pastor

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO ESPORTIVOS –

121 34101 Daniel de Admitida

IMPLANTAÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO

Castro

RECURSO DESTINADO A PROJETOS SOCIAIS Pastor

122 57101 QUE VISAM O APOIO À EXECUÇÃO DE POLÍTICAS Daniel de Admitida

PÚBLICAS PARA MULHERES Castro

APOIO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE Wellington

183 26205 Admitida

URBANIZAÇÃO Luiz

Wellington

185 19101 APOIO A REALIZAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO Admitida

Luiz

APOIO A REALIZAÇÃO DE CAPACITAÇÃO DE Wellington

186 19101 Admitida

SERVIDORES Luiz

APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS Wellington

188 27101 Admitida

TURISTICOS Luiz

Joaquim

195 27101 APOIO A PROJETOS Admitida

Roriz Neto

Joaquim

197 40101 APOIO A PROJETOS Admitida

Roriz Neto

Joaquim

198 34101 APOIO A PROJETOS Admitida

Roriz Neto

Joaquim

201 23901 PDPAS Admitida

Roriz Neto

Doutora

210 27101 APOIO A PROJETOS TURÍSTICOS DF - DJ Admitida

Jane

CONTROLE, CORREIÇÃO, OUVIDORIA E

Doutora

213 45101 TRANSPARÊNCIA NAS APLICAÇÕES DOS Admitida

Jane

RECURSOS PÚBLICOS-DJ-DF

CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS NO DISTRITO Doutora

215 26205 Admitida

FEDERAL DJ Jane

MELHORAR A INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES Doutora

216 23901 Admitida

DE SAÚDE DO DF DJ Jane

Doutora

217 34101 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS DF - DJ Admitida

Jane

APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS PARA Wellington

220 57101 Admitida

MULHERES Luiz

APOIO A REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS DE Wellington

221 28209 Admitida

INTERESSE SOCIAL Luiz

APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA Doutora

222 40101 Admitida

DF - DJ Jane

APOIO A PROJETOS VOLTADOS À POLITICA

Doutora

225 57101 PÚBLICA DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO ÀS Admitida

Jane

MULHERES DJ

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNAp -g .(12175740)

APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS Wellington

227 34101 Admitida

ESPORTIVOS Luiz

Pastor

230 27101 APOIO A EVENTOS NO DF Daniel de Admitida

Castro

CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE Jaqueline

231 23901 Admitida

NO DF - JS Silva

Jaqueline

235 34101 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DF - JS Admitida

Silva

APOIO A PROJETOS VOLTADOS A Jaqueline

237 57101 Admitida

VALORIZAÇÃO DAS MULHERES DO DF- JS Silva

APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA Jaqueline

240 40101 Admitida

NO DF - JS Silva

Jaqueline

241 40201 APOIO A PROJETOS DE PESQUISA NO DF - JS Admitida

Silva

Jaqueline

242 26101 AMPLIAÇÃO DO BRT EM SANTA MARIA - JS Admitida

Silva

Jaqueline

246 28209 PROJETO DA VILA DOS IDOSOS NO DF - JS Admitida

Silva

APOIO A PROJETOS CULTURAIS/TURISTICO NO Jaqueline

250 27101 Admitida

DF - JS Silva

EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO Jaqueline

251 26205 Admitida

ASFÁLTICA EM TODO DF - JS Silva

APOIO DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA Jaqueline

254 23901 Admitida

DAS AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS/DF - JS Silva

Rogério

CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS - NO DISTRITO

261 26205 Morro da Admitida

FEDERAL

Cruz

Rogério

EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA -

262 26205 Morro da Admitida

RODOVIA DF-473

Cruz

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA Rogério

263 34101 PROJETOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO Morro da Admitida

FEDERAL Cruz

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - Rogério

267 25101 APOIO AOS PROJETOS DE GERAÇÃO DE Morro da Admitida

EMPREGO E RENDA - DISTRITO FEDERAL Cruz

Rogério

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA

271 27101 Morro da Admitida

PROJETOS TURÍSTICOS - NO DISTRITO FEDERAL

Cruz

ELABORAÇÃO DE PROJETOS - ENGENHARIA E Rogério

272 23901 ARQUITETURA - HOSPITAL REGIONAL DE SÃO Morro da Admitida

SEBASTIÃO Cruz

ELABORAÇÃO DE PROJETOS - PAVIMENTAÇÃO Rogério

274 26205 DA RUA JURUÁ, REGIÃO ADMINISTRATIVA DO Morro da Admitida

GAMA (RA-II) Cruz

Rogério

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO

275 40201 Morro da Admitida

CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

Cruz

Rogério

REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE

277 28209 Morro da Admitida

SOCIAL - NO DISTRITO FEDERAL

Cruz

CONSTRUÇÃO DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO Rogério

280 48101 DA DEFENSORIA PÚBLICA - NO DISTRITO Morro da Admitida

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNAp -g .(12275740)

FEDERAL Cruz

PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO Dayse

282 23901 Admitida

ESPECIALIZADA EM SAÚDE - PDPAS Amarilio

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES -

Dayse

286 57101 PROJETOS DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS Admitida

Amarilio

PARA AS MULHERES DO DISTRITO FEDERAL

APOIO AO FOMENTO ESPORTIVO NO DISTRITO Dayse

288 34101 Admitida

FEDERAL Amarilio

AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS-MATERIAIS Dayse

293 23901 Admitida

PERMANENTES Amarilio

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE

Dayse

295 23901 EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - REPOUSO DIGNO - Admitida

Amarilio

DISTRITO FEDERAL

FOMENTO A DIFUSÃO CIENTÍFICO E

298 40201 Fábio Felix Admitida

TECNOLÓGICO

300 23901 AQUISIÇÃO DE CHUVEIRO LAVA-OLHOS Fábio Felix Admitida

304 34101 PROMOVER PROJETOS ESPORTIVOS NO DF Fábio Felix Admitida

311 25101 PROMOVER CAPACITAÇÃO E EMPREGABILIDADE Fábio Felix Admitida

CUSTEIO DE TRANSPORTE PÚBLICO A

314 57101 Fábio Felix Admitida

MULHERES VÍTMAS DE VIOLÊNCIA

PROMOVER DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS

318 23901 Fábio Felix Admitida

PARA A POPULAÇÃO CARENTE

PROMOVER MELHORIAS NOS HOSPITAIS

319 23901 Fábio Felix Admitida

PÚBLICOS DO DF

PROMOVER DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS

320 23901 Fábio Felix Admitida

HOSPITALARES E CIRÚRGICOS

PROMOVER ESTÁGIO REMUNERADO A JOVENS

322 48101 Fábio Felix Admitida

EM VULNERABILIDADE SOCIAL

323 40101 PROJETO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Fábio Felix Admitida

PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO

326 23901 PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE pp - Pepa Admitida

PDPAS NO DISTRITO FEDERAL

EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA pp

331 26205 Pepa Admitida

NO DISTRITO FEDERAL

APOIO A PROJETOS DE PROMOÇÃO DO

332 27101 Pepa Admitida

TURISMO pp NO DISTRITO FEDERAL

APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS pp NO

334 34101 Pepa Admitida

DISTRITO FEDERAL

APOIO A EXPANSÃO DA OFERTA DE

335 25101 QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL pp NO Pepa Admitida

DISTRITO FEDERAL

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS pp NO

336 34101 Pepa Admitida

DISTRITO FEDERAL

REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS pp NO

337 34101 Pepa Admitida

DISTRITO FEDERAL

APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO CIENTÍFICA E

338 40101 Pepa Admitida

TECNOLÓGICA pp NO DISTRITO FEDERAL

APOIO A PROJETOS DE VALORIZAÇÃO DA

339 57101 Pepa Admitida

MULHER pp NO DISTRITO FEDERAL

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNAp -g .(12375740)

345 40201 CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA Max Maciel Admitida

346 26206 Aquisição de equipamentos para o Metrô Max Maciel Admitida

347 27101 Transferência de recursos a projetos (turismo) Max Maciel Admitida

348 34101 Transferência de recursos a projetos (esporte) Max Maciel Admitida

349 34101 Apoio ao Programa Compete Brasília Max Maciel Admitida

350 48101 Construção de núcleo de atendimento Max Maciel Admitida

351 26206 Aquisição de equipamentos Metrô Max Maciel Admitida

Programa de Descentralização Progressiva das

352 23901 Max Maciel Admitida

Ações de Saúde (PDPAS)

Conservação das estruturas de edificações públicas

354 23901 Max Maciel Admitida

(AE)

355 28209 Melhorias Habitacionais no DF Max Maciel Admitida

Conservação das estruturas de edificações públicas

356 23901 Max Maciel Admitida

(AB)

362 34101 Apoio ao Esporte do Distrito Federal Hermeto Admitida

364 27101 APOIO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL Hermeto Admitida

365 40101 DIFUSÃO DE CIÊNCIA DE TECNOLOGIA Hermeto Admitida

CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS

369 26205 Hermeto Admitida

RODOVIAS

371 23901 PDPAS- EQUIPAMENTO CENTRO SUL Hermeto Admitida

374 23901 MANUTENÇÃO PREDIAL PRIMÁRIA CENTRO SUL Hermeto Admitida

Apoio a projetos sociais para mulheres tm no Distrito Thiago

390 57101 Admitida

Federal Manzoni

APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO Thiago

392 27101 Admitida

DISTRITO FEDERAL Manzoni

Thiago

397 40101 Apoio a projetos tecnológicos no Distrito Federal Admitida

Manzoni

Thiago

400 34101 Apoio a projetos esportivos no Distrito Federal Admitida

Manzoni

Thiago

401 61101 Apoio a projetos comunitários no DF Admitida

Manzoni

Thiago

402 40101 Revitalização do planetário de Brasília Admitida

Manzoni

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - Thiago

403 23901 Admitida

DISTRITO FEDERAL Manzoni

REFORMA DAS UNIDADES DO HOSPITAL

Eduardo

407 23901 MATERNO INFANTIL DE BRASÍLIA (HMIB) EM Admitida

Pedrosa

PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA

Eduardo

408 34101 PROJETOS ESPORTIVOS EM PROL DA Admitida

Pedrosa

COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

Eduardo

412 40101 PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PROL DA Admitida

Pedrosa

COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM Eduardo

414 26205 Admitida

PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL Pedrosa

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNAp -g .(12475740)

416 26205 CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE Eduardo Admitida

RODOVIAS EM PROL DA COMUNIDADE DO Pedrosa

DISTRITO FEDERAL

PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO

ESPECIALIZADA - PROGRAMA DE

Eduardo

418 23901 DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES Admitida

Pedrosa

DE SAÚDE (PDPAS) EM PROL DA COMUNIDADE

DO DISTRITO FEDERAL

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA

PROJETOS DE CAPACITAÇÃO,

Eduardo

419 25101 EMPREENDEDORISMO E GERAÇÃO DE Admitida

Pedrosa

EMPREGO E RENDA EM PROL DA COMUNIDADE

DO DISTRITO FEDERAL

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA

Eduardo

422 27101 PROMOÇÃO TURÍSTICA EM PROL DA Admitida

Pedrosa

COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA EM AÇÕES Gabriel

434 23901 Admitida

DE SAÚDE - GM Magno

João

436 19101 APOIO A REALIZAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO Admitida

Cardoso

APOIO A PROJETOS DE FOMENTO AO TURISMO João

438 27101 Admitida

NO DISTRITO FEDERAL- 2025 Cardoso

APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO João

440 34101 Admitida

FEDERAL - 2025 Cardoso

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS- João

445 34101 Admitida

IMPLANTAÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO - 2025 - DF Cardoso

APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO Paula

457 34101 Admitida

DISTRITO FEDERAL Belmonte

APOIAR PROJETOS PARA CRIACÃO DE

OPORTUNIDADES DE APRENDIZADO POR MEIO Paula

459 25101 Admitida

DA CAPACITACÃO PARA O INGRESSO NO Belmonte

MERCADO DE TRABALHO

APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE CIÊNCIA Paula

460 40101 Admitida

E TECNOLOGIA Belmonte

APOIAR O PROJETO TECNOLOGIAS PARA

Paula

463 40201 GESTÃO E AUTOCUIDADO DA SAÚDE DO IDOSO Admitida

Belmonte

– PROJETO GENIIO-S

ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA

Paula

469 26205 PAVIMENTAÇÃO DA VC-385 NO DISTRITO Admitida

Belmonte

FEDERAL

MODERNIZAÇÃO DA POLÍTICA DE DADOS Paula

470 45101 Admitida

ABERTOS DO DISTRITO FEDERAL Belmonte

CONTROLE, CORREIÇÃO, OUVIDORIA E

Paula

471 45101 TRANSPARÊNCIA NAS APLICAÇÕES DOS Admitida

Belmonte

RECURSOS PÚBLICOS

EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA Paula

473 26205 Admitida

VIA DE LIGAÇÃO DO MONJOLO À PONTE ALTA Belmonte

Paula

480 57101 APOIO AO PROJETO JUSTIÇA ROSA CHOQUE"" Admitida

Belmonte

Roosevelt

483 26205 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL Admitida

Vilela

APOIO AO POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE Roosevelt

484 26205 Admitida

TRÂNSITO Vilela

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNAp -g .(12575740)

489 23901 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO Roosevelt Admitida

PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS Vilela

APOIO À PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMPREGO Roosevelt

490 25101 Admitida

E RENDA Vilela

APOIO À PROJETOS DE FOMENTO AO TURISMO Roosevelt

491 27101 Admitida

NO DF Vilela

Roosevelt

492 34101 APOIO À PROJETOS ESPORTIVOS Admitida

Vilela

CONCLUSÃO

No geral o orçamento das unidades dessa relatoria estão apto para aprovação.

Contudo, ainda considero o orçamento do Fundo de Saúde do DF precisa crescer mais para

conseguir atender as demandas reprimidas por cirurgias e internações. Por isso, conclamo

aos membros dessa importante CEOF união de esforços para conseguir aumentar os

recursos destinados para cuidar da saúde da nossa população.

Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 220 e 221 do RICLDF, somos favoráveis à

APROVAÇÃO do Projeto de Lei 1294, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito

Federal, para o exercício financeiro de 2025”, de autoria do Poder Executivo, bem como das

emendas elencadas no Quadro 6, com os ajustes das subemendas nº 518, 520, 522, 523,

524, 525 e 526.

Sala das Comissões, em …

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADO JORGE VIANNA

Presidente Relator

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 12/11/2024, às 10:11:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 275740 , Código CRC: 18c87670

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNAp -g .(12675740)

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04PARECER PARCIAL Nº , DE 2024 - CEOFProjeto de Lei nº 1294/2024Da COMISSÃO DE ECONOMIA,ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre oProjeto de Lei nº 1294/2024, que“Estima a receita e fixa a despesa doDistrito Federal para o exercíciofinanceiro de ...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 446D/2024

Leis

ANEXO IV R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - CONVÊNIOS

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6210 MEIO AMBIENTE 16.051.700

PROJETOS

18 541 6210 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 11.001.700

18 541 6210 1950 0032 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES--DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 0 1706.706 11.001.700

18 541 6210 5048 CONSTRUÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA 5.050.000

18 541 6210 5048 0001 CONSTRUÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA--DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 0 1706.706 5.050.000

TOTAL - FISCAL 16.051.700

TOTAL - GERAL 16.051.700

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

...ANEXO IV R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - CONVÊNIOSSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI NºOrgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTEUnidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6210 MEIO AM...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 587/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 587, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 21/11/2024 a 22/11/2024, ALISSON DO NASCIMENTO ROSA,

matrícula nº 23.912, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de

Frequência - SECAD. (CC).

2. DESIGNAR, no período de 21/11/2024 a 22/11/2024, HESLI SALVIO BUTRAGO PEREIRA

DOS SANTOS, matrícula nº 23.916, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder

pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Frequência - SECAD,

nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

3. DISPENSAR RAFAELA SPOSITO MOLETTA, matrícula nº 22.843, dos encargos de

substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos

Comissionados. (CC).

4. DESIGNAR ALISSON DO NASCIMENTO ROSA, matrícula nº 23.912, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de

Setor, CL-09, no Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados, nas ausências e

impedimentos legais do titular. (CC).

5. DISPENSAR RAFAELA SPOSITO MOLETTA, matrícula nº 22.843, dos encargos de

substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Atendimento e Cadastro - SECAD. (CC).

6. DESIGNAR HESLI SALVIO BUTRAGO PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 23.916,

ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do

cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Atendimento e Cadastro - SECAD, nas ausências e

impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 12 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910406 Código CRC: 0629ED88.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 587, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR, no período de 21/11/2024 a 22/11/2024, ALISSON DO NASCIMENTO ROSA,matríc...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 397d/2024

Leis

ANEXO IV

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

Reserva de Contingência

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 1 9 99 99 6 100 3.000.000

99 999 9999 9999 0001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO IV - CEOF - (276899) pg.1

...ANEXO IVESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contigência ANEXO À LEI NºCANCELAMENTOReserva de ContingênciaFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 1 9 99 99 6 100 3.000.00099 999 9999 99...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Resultado de Pautas 1/2024

CEOF

RESULTADO DE PAUTA - CEOF

4ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Data: 12 de novembro de 2024, às 10h

Local: Sala de Reunião das Comissões

Item I - Dos Comunicados:

Item II - Matérias para discussão e votação:

01) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto (Lido pelo Deputado Eduardo Pedrosa)

Parecer: Pela aprovação, com as emendas relacionadas no Quadro 5, com os seus respectivos

pareceres, e das emendas e subemendas apresentadas por este Relator Parcial na forma do Quadro 6

deste Parecer.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

02) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela aprovação, com o acatamento das emendas e das subemendas, na forma da Tabela VI.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

03) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela aprovação, bem como das emendas elencadas no Quadro 4 e 5, com as subemendas em

anexo relacionadas ao Quadro 5. As emendas de número 383 e 211, devido a instabilidade no sistema

da CEOF, não foi possível incluí-las. Sugere-se ao relator sua inclusão.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

04) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Jorge Vianna (Lido pelo Deputado Eduardo Pedrosa)

Parecer: Pela aprovação, bem como das emendas elencadas no Quadro 6, com os ajustes das

subemendas nº 518, 520, 522, 523, 524, 525 e 526.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

05) - Parecer do PL Nº 33/2023

Ementa: Dispõe sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e

pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras

providências.

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputado Jorge Vianna (Lido pelo Deputado Eduardo Pedrosa)

Parecer: Pela admissibilidade, com a aprovação das emendas nº 1 e nº 2.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

ITEM EXTRAPAUTA Nº 1 - Parecer do PL Nº 339/2023

Ementa: Institui a Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas.

Autoria: Deputado Thiago Manzoni

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 339, de 2023, em tramitação conjunta com o Projeto

de Lei nº 938, de 2024, na forma da Emenda Substitutiva nº 1.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

Brasília, 12 de novembro de 2024.

LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ

Secretário da CEOF - Substituto

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)

de Comissão - Substituto(a), em 12/11/2024, às 11:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...RESULTADO DE PAUTA - CEOF4ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e FinançasData: 12 de novembro de 2024, às 10hLocal: Sala de Reunião das ComissõesItem I - Dos Comunicados:Item II - Matérias para discussão e votação:01) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024Ementa: Estima a receita e fixa a despe...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 397h/2024

Leis

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9109 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ - RA VII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 7 1 3 90 39 6 100 80.000

04 122 8205 2396 20419 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - PARANOÁ - DJ

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

04 122 6207 4036 MANUTENÇÃO DE FEIRA 7 1 3 90 39 6 100 120.000

04 122 6207 4036 20418 MANUTENÇÃO DE FEIRA - PARANOÁ - DJ

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 200.000

ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

UNIDADE: 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 606 6201 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 730.000

20 606 6201 9107 20410 Apoio a Eventos no Distrito Federal

TOTAL - FISCAL 730.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 730.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.1

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

UNIDADE: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

20 511 6210 3043 ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS 99 1 3 90 39 6 100 100.000

20 511 6210 3043 20417 INSTALAÇÃO DE SISTEMA SIMPLIFICADO DE SANEAMENTO RURAL - NO DISTRITO FEDERA

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

20 511 6210 3043 ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS 99 1 3 90 39 6 100 150.000

20 511 6210 3043 20420 INSTALAÇÃO DE SISTEMA SIMPLIFICADO DE SANEAMENTO RURAL - NO DISTRITO FEDERA

TOTAL - FISCAL 250.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 250.000

ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 498.000

13 392 6219 9075 20428 APOIAR ATIVIDADES RELACIONADAS i A CULTURA NO DF

TOTAL - FISCAL 498.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 498.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.2

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 200.000

18 541 6210 9107 20422 APOIO A PROJETOS

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 200.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.3

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 6 100 105.000

15 451 6206 1079 20423 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS JS

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 3 1 3 90 39 6 100 350.000

15 451 6206 3048 20426 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E DE LAZER NA REGIÃO ADMINISTRAT

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 51 6 100 60.000

15 451 6206 3596 20408 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA PONTO DE ENCONTRO COMUNITÁRIO (PEC) E

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 51 6 100 383.000

15 451 6206 3596 20409 Infraestrutura desportiva h em todo o df

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 52 6 100 20.000

15 451 6206 3596 20424 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA JS

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.4

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

TOTAL - FISCAL 918.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 918.000

ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 4 50 42 6 100 1.000.000

10 302 6202 9107 20413 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 1.000.000

TOTAL - GERAL 1.000.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.5

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

UNIDADE: 24104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

12 122 8221 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 30 6 100 26.952

12 122 8221 8517 20415 MANUTENÇÃO DO COLÉGIO DOM PEDRO II

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

12 122 8221 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 4 90 52 6 100 62.204

12 122 8221 8517 20415 MANUTENÇÃO DO COLÉGIO DOM PEDRO II

TOTAL - FISCAL 89.156

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 89.156

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.6

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 6 100 120.000

26 451 8216 2396 20416 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - NO DISTRITO FEDE

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 451 6216 2886 CONSERVAÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS EM RODOVIAS 99 1 3 90 30 6 100 1.000.000

26 451 6216 2886 20421 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS - DISTRITO FEDERAL - 2024

TOTAL - FISCAL 1.120.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.120.000

ÓRGÃO: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 500.000

23 695 6207 9085 20407 APOIO AO PROJETO TURISMO CÍVICO E CIDADANIA NAS ESCOLAS

TOTAL - FISCAL 500.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 500.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.7

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF

UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 572 6207 2786 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000

19 572 6207 2786 20406 Difusão e inovação de h tecnologia

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 572 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000

19 572 6207 9107 20411 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, APOIO A PROJETOS NO DF

TOTAL - FISCAL 3.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 3.000.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.8

...ANEXO VIIIESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI NºSUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUNIDADE: 9109 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ - RA VIIORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALAtividadeFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 573/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 573, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos do art. 58, II, do Ato da Mesa Diretora nº 31/2017, e considerando o que

consta do Processo 00001-00025473/2023-96, RESOLVE:

Art. 1º Encerrar a Tomada de Contas Especial instaurada por meio do Ato do Presidente nº

628, de 2023.

Art. 2º Arquivar o Processo 00001-00025473/2023-96.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de novembro de 2024

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/11/2024, às 19:46, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1906049 Código CRC: 280CD2AF.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 573, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos do art. 58, II, do Ato da Mesa Diretora nº 31/2017, e considerando o queconsta do Processo 00001-00025473/2023-96, RESOLVE:Art. 1º Encerrar a Tomada de Contas Especial instaura...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 397b/2024

Leis

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 90000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

UNIDADE: 90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Reserva de Contingência

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 1 3 99 99 6 100 2.500.000

99 999 9999 9999 0001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 2.500.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.500.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO II - CEOF - (276897) pg.1

...ANEXO IISUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contigência ANEXO À LEI NºCANCELAMENTOÓRGÃO: 90000 RESERVA DE CONTINGÊNCIAUNIDADE: 90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALReserva de ContingênciaFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DO...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Portarias 551/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 551, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 001-001989/1998, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor MARLEI DUQUE DA SILVA, matrícula nº 11.289-38, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 5/9/2018 a 3/9/2023.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 12/11/2024, às 17:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910680 Código CRC: 69E9430E.

...PORTARIA-DGP Nº 551, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 582/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 582, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto

no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro

de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

ELLIS

00001- CONSULTOR

REGINA COMUNICAÇÃO

23.305 00041465/2021- TÉCNICO- APROVADA

ARAÚJO DA SOCIAL/JORNALISTA

25 LEGISLATIVO

SILVA

Brasília, 08 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910017 Código CRC: 4EC0EBBF.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 582, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do dispostono Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereirod...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 583/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 583, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto

no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro

de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

BRUNO LARA 00001- CONSULTOR

COMUNICAÇÃO

23.302 DE CASTRO 00041449/2021- TÉCNICO - APROVADO

SOCIAL/JORNALISTA

MANSO 32 LEGISLATIVO

Brasília, 08 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910026 Código CRC: AD16A767.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 583, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do dispostono Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereirod...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 584/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 584, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto

no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro

de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

GABRIELA PACE 00001-

ANALISTA ANALISTA

23306 CARREIRA 00040266/2021- APROVADA

LEGISLATIVO LEGISLATIVO

BITTENCOURT 08

Brasília, 08 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1910037 Código CRC: FDE760B6.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 584, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do dispostono Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereirod...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CS

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CS

COMISSÃO DE SEGURANÇA

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado Iolando, nos

termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo

relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.

PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 13/11/2024

Dep. Iolando

PL 1309/2024

Brasília, 12 de novembro de 2024

ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA

Secretária de Comissão

Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr.

22652, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910019 Código CRC: 6274ADE6.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CSCOMISSÃO DE SEGURANÇADe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado Iolando, nostermos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixorelacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.PRAZO PARA PARECER: 1...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 397i/2024

Leis

ANEXO IX

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF

UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Reserva de Contingência

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 572 6207 2786 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000

19 572 6207 2786 20406 Difusão e inovação de h tecnologia

Reserva de Contingência

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 572 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000

19 572 6207 9107 20411 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, APOIO A PROJETOS NO DF

TOTAL - FISCAL 3.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 3.000.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO IX - CEOF - (276904) pg.1

...ANEXO IXESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contingência ANEXO À LEI NºSUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DFUNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALReserva de ContingênciaFUNC PROGRAMÁTICA PROGRA...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Portarias 552/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 552, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº

840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-

000756/2001, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA, matrícula nº 12.321-63,

ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor,

referentes ao período aquisitivo de 28/8/2019 a 25/8/2024, a serem usufruídas até 26/1/2029.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 12/11/2024, às 15:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909835 Código CRC: 9D629886.

...PORTARIA-DGP Nº 552, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº840/2011...
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DCL n° 270, de 09 de dezembro de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 107/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 107ª

(CENTÉSIMA SÉTIMA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 19H28MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão ordinária.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o nobre deputado Fábio Félix a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.

Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:

– Ata Sucinta da 105ª Sessão Ordinária;

– Ata Sucinta da 43ª Sessão Extraordinária.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovadas sem

observações as atas mencionadas.

Obrigado, deputado Fábio Félix.

Quero registrar e agradecer a presença dos futuros policiais civis. Cumprimos o acordo em

2024. Se Deus quiser, em 2025 continuaremos esse acordo, haja vista a situação da Polícia Civil ainda

ser muito grave. É óbvio que temos de agradecer ao governo, as 800 nomeações. Isso deu um alívio,

mas não é suficiente. Ainda continua sendo a pior crise da história com relação ao número de policiais

desde o início da história da Polícia Civil. De fato, essa situação ainda nos preocupa, e preocupa muito.

Vamos continuar brigando. Tenho certeza de que, com a sensibilidade do governador Ibaneis, do

secretário Sandro Avelar e do diretor da polícia, iremos reverter este quadro.

Da mesma maneira, na questão da Polícia Penal, há um acordo que, obviamente, iremos cobrar

para que seja honrado no início do ano, conforme foi acertado. Conhecendo bem o governador, tenho

certeza de que em janeiro, meados de janeiro, vamos conseguir nomear os 150, conforme acertado

entre o governador, nós e vocês que estão acompanhando esse processo. (Palmas.)

A situação da vigilância sanitária é extremamente grave, temos cobrado. Já havíamos até

pensado no número de pelo menos 100 – vocês estão pedindo 90, é melhor ainda. Ainda hoje eu

cobro. A ideia seria chamar todo mundo, mas, infelizmente, sabemos que não é fácil. Se chamarem

pelo menos 90... São auditores em atividade...

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ah, há menos de 90 em atividade, entendi.

São 200 mesmo. Então, está bom, mas a ideia é estarem trabalhando entre 100 e 115. Ainda hoje

ligarei para a secretária Ledamar para cobrarmos isso. (Palmas.)

Os técnicos de enfermagem... Deixe-me ler direito agora. São 5.700 cargos vagos, é um

absurdo! Quase 6.000 cargos vagos. Esta situação é grave, a conta não fecha mesmo. Vamos chamar

os deputados para discutirmos esta questão dos técnicos de enfermagem. Vocês têm o nosso apoio,

pois exercem uma função extremamente importante, e lamentamos muito um quadro como esse.

Podem nos cobrar. Vou conversar tanto com a deputada Dayse Amarilio, quanto com o deputado Jorge

Vianna. E, nós parlamentares, vamos trabalhar nisso. Então, 2.500 técnicos de enfermagem. Vamos

ver isso com o deputado Jorge Vianna, porque ele estava discutindo isso. Vamos ver com deputado

Jorge Vianna o que foi encaminhado, depois eu vou falar alguma coisa para vocês. (Palmas.)

Agradeço ao Luiz Ribeiro, em seu nome agradeço a todos. Luiz Ribeiro, já o conheço de muitas

lutas. Agradeço aos proprietários de trailer. Muito obrigado pela presença de vocês. Contem com o

nosso apoio, é uma categoria extremamente importante. (Palmas.)

Por fim, a nomeação dos cirurgiões-dentistas. O povo está aqui há tempos, temos que fazer

alguma coisa. Contem com o nosso apoio também. (Palmas.)

Enfim, já temos 6 deputados? (Pausa.)

Está suspensa a sessão ordinária por 15 minutos até a chegada de um sexto deputado.

(Suspensa às 15h08min, a sessão é reaberta às 15h24min.)

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Está reaberta a sessão.

Cumprimento os trabalhadores presentes, principalmente os da Caesb. Sejam bem-vindos. Se

depender de nós, votaremos o projeto de vocês hoje. (Palmas.)

Aos demais trabalhadores, como o pessoal do Unitrailers, também sejam bem-vindos. (Palmas.)

Também dou as boas-vindas aos aprovados da Polícia Penal e aos técnicos de enfermagem da

Secretaria de Saúde. É muito bom ver esta casa repleta de trabalhadoras e de trabalhadores. (Palmas.)

Dá-se início ao

PEQUENO EXPEDIENTE.

Passa-se aos

Comunicados de Líderes.

Concedo a palavra ao deputado Pepa, que falará pelo bloco A Força da Família.

DEPUTADO PEPA (Bloco A Força da Família. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, boa tarde a todos; boa tarde, galeria; boa tarde ao Unitrailers – o Luizão está comandando

essa equipe toda. Você é fera! Você é bom demais! –; boa tarde aos caesbianos também. É bom

demais ver vocês presentes. Vamos juntos.

Estão presentes também os meninos da Polícia Penal, os meus colegas auditores da vigilância

sanitária, os técnicos de enfermagem da Secretaria de Saúde. É bom ver nossa galeria bonita.

Hoje meu assunto é sério. Não gosto muito de tratar de assuntos da esfera federal, mas, diante

de algumas situações que enfrentamos no Distrito Federal que ameaçam o nosso Fundo Constitucional,

precisamos nos manifestar, porque elas atingem nossa saúde e nossa segurança.

Recentemente, o governo federal apresentou um pacote de corte de gastos para controlar o

crescimento da despesa primária e manter a regra fiscal estabelecida pela Lei Complementar nº

200/2023, também denominada regime fiscal sustentável ou arcabouço fiscal. Na semana passada,

dentre as medidas apresentadas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad – guardem bem esse

nome –, encontra-se a mudança da regra de cálculo dos recursos do Fundo Constitucional do Distrito

Federal, o FCDF. De forma sucinta, propõe-se, a partir de 2025, submeter o aporte anual do fundo ao

IPCA, em lugar da vinculação à Receita Corrente Líquida da União, a RCL.

A estimativa é que a alteração levará a uma perda de receita de, aproximadamente, R$ 800

milhões, com redução de R$ 12 bilhões em 15 anos. Isso vai inviabilizar as negociações de reajuste

com a segurança pública, saúde e educação, além de reduzir os investimentos nessas áreas e em

infraestrutura e geração de emprego e renda. Muitas carreiras serão comprometidas, principalmente no

ano de 2025.

É a segunda vez que o Distrito Federal é ameaçado. Em 2023, o governador do Distrito

Federal, Ibaneis Rocha, e a vice-governadora, Celina Leão, lideraram forte mobilização contra a

proposta. Eles contaram com o apoio da bancada federal, dos deputados distritais, da administração

local, de empresários e da sociedade civil, para reforçar a importância do fundo. Neste ano, o

governador e a vice-governadora, novamente, têm se posicionado firmemente contra a proposta do

governo federal.

Espero que esta casa – a Câmara Legislativa do Distrito Federal, a nossa casa – também se

manifeste em apoio ao “não”. Precisamos fazer com que o Fundo Constitucional do Distrito Federal seja

respeitado. Manifesto o meu apoio e conclamo todos para nos unirmos e lutarmos pela manutenção do

cálculo do Fundo Constitucional do Distrito Federal.

Fechado? Fechado, presidente? Conto com vossa excelência, meu amigo.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Fechado. Parabéns, deputado Pepa.

Registro a presença do pessoal da vigilância sanitária, que reivindica a sua reestruturação e a

contratação de novos auditores. Os cirurgiões-dentistas do Distrito Federal reivindicam a nomeação de

mais dentistas pela Secretaria de Saúde.

Dando continuidade aos Comunicados de Líderes, concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,

presidente desta sessão deputado Ricardo Vale, parlamentares presentes e toda essa galeria

combativa, composta pelas categorias que lutam e podem sempre contar conosco.

Estão aqui cirurgiões-dentistas; o pessoal do Unitrailers, que sempre luta para permanecer nas

suas atividades econômicas; técnicos de enfermagem; enfermeiros; servidores da vigilância sanitária;

policiais civis e militares. (Palmas.)

Eu queria fazer um diálogo. O que cada um e cada uma aqui faria se tivesse apenas 200 litros

de água por dia? Segundo a Organização das Nações Unidas, o considerável e o aceitável para uma

única pessoa são 106 litros de água por dia. Por que digo isso? Porque na comunidade de Santa Luzia,

na Estrutural, uma família com 6 pessoas tem apenas 200 litros de água por dia. A família tem que

decidir se cozinha, se lava a roupa ou até se toma banho. Eu não estou falando de algo distante, em

outro estado ou em outro país; estou falando de um território que está a exatamente 15 minutos da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A comunidade Santa Luzia existe há 20 anos. Não se formou recentemente. Ao analisar todo o

seu histórico, constata-se que ela passou por diversos governos, que presenciaram situações críticas,

como o transbordamento de esgoto, a lama atingindo os moradores, barracos incendiados em razão de

gatos na energia elétrica e a ausência de condições básicas essenciais, como o acesso à água. Água,

que é um direito fundamental, inclusive para aqueles que ainda não nasceram.

Essa é a realidade de uma cidade onde os moradores enfrentam dificuldades até para

trabalhar. Muitos relatam: “Eu saio de casa com 2 mudas de roupa. Quando chego ao meu trabalho,

preciso trocá-la, pois, no trajeto entre a minha casa e a parada de ônibus, já estou toda suja por causa

da lama ou da poeira.” Há ruas mal planejadas, com barracos encostados.

Na nossa cara, está a contradição de uma cidade que apresenta o maior índice de

desenvolvimento humano e o pior índice de Gini. Essa é a Brasília do paradoxo. Cidade mais

arborizada, como eu disse agora, com o melhor IDH, mas, quando os dados são ruins, é o Distrito

Federal. Vivemos um dilema em relação ao que é Brasília e ao que é Distrito Federal. É como se

houvesse 2 territórios se embolando no mesmo lugar, mas o orçamento é para todos.

Por que estou falando sobre isso? Primeiro, para chamar a atenção de toda a população para a

necessidade de os governos e desta casa lutarem para que Santa Luzia saia dessa condição. Segundo,

para falar sobre o orçamento. O Fundo Constitucional, deputado Ricardo Vale, talvez seja o assunto

que une todos nesta casa, independentemente do espectro político-ideológico. Todos defenderão o

Fundo Constitucional, desde o governador até a oposição.

Contudo, nós precisamos ser sinceros. O povo não entende o que é o Fundo Constitucional

quando chega ao hospital e não é atendido porque faltam, por exemplo, técnicos de enfermagem. A

população não entende quando ela sofre algum tipo de violência, recorre à unidade policial e faltam

policiais civis, por exemplo, para fazer... E olha que nós somos uma das cidades em que mais há

serviço de inteligência, e a Polícia Civil, sem dúvida nenhuma, tem seu mérito nisso.

Em razão do que estou dizendo, alguns poderão dizer que sou contra o Fundo Constitucional.

Não. Sou contra a forma como o orçamento do DF é pensado. Eu quero trazer a contradição para

fazermos um bom debate.

O estado do Espírito Santo tem 4,8 milhões de habitantes. Seu orçamento é de R$ 29 bilhões,

de acordo com a LOA que será aprovada no final do ano na Assembleia Legislativa do Espírito Santo.

São R$ 29 bilhões e 4,8 milhões de habitantes.

O Distrito Federal tem 3,5 milhões de habitantes e um orçamento de R$ 61 bilhões, dos quais

R$ 25 bilhões são do Fundo Constitucional.

Queremos que não haja mais o Fundo Constitucional? Pelo contrário. Essa será a nossa defesa.

O que queremos é que haja uma distribuição equânime, de um orçamento real, para as cidades mais

precarizadas. É isso o que nós queremos.

As pessoas tomam decisões sobre a construção de viadutos, mas não dialogam com a

população. Optam por investir em um modelo de saúde hospitalocêntrico, voltado à alta complexidade,

mesmo diante da carência de agentes comunitários de saúde e de agentes de vigilância ambiental.

Estamos cientes do reflexo dessa ausência, especialmente quando ocorre uma epidemia de dengue.

Falta discutir com a população qual é o orçamento que ela quer, presidente.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Nós somos uma das maiores cidades do país. Não basta dizer que

abarcamos as embaixadas e os 3 Poderes. Precisamos definir o cerne do problema: ou somos um

território único ou não somos!

Temos uma cidade com balões cheios de plantas, arborizada, enquanto há ilhas de calor longe

do Plano Piloto. Uma cidade em que 50% a 60% das escolas têm professores temporários. Ontem, a

deputada Paula Belmonte apresentou, na Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e

Controle, o problema da merenda escolar. Nos hospitais, como eu e a deputada Dayse Amarilio vimos,

há macas amarradas com cordas e caixas escorando. Essa é a capital de R$ 61 bilhões.

O nosso intuito aqui é defender, sim, o Fundo Constitucional, mas também fazer um debate

radical de democratização do orçamento para os mais necessitados! É isso que temos de fazer.

Há 2 semanas, falei na tribuna sobre a chuva que alagou e levou 20 casas no Sol Nascente.

Essa é a cidade que está em contradição. Não basta imaginar que serão só as asas do Plano Piloto, que

é o privilégio de alguns, enquanto há uma Brasília real, que acorda às 5 horas da manhã para fazer a

cidade funcionar, chega em casa tarde, às 8 horas da noite, e não sabe se seu filho foi para a escola,

se ele faltou a aula ou se o professor não compareceu. Essa é a realidade que temos que enfrentar.

Há os companheiros e companheiras da Caesb. Nós só faremos uma empresa funcionar

verdadeiramente se ela for 100% pública. (Palmas.)

Alguns podem vir aqui dizer que precisamos de um Estado mínimo, porque o custo desse

orçamento é alto devido ao inchaço do Estado. Eu vou relatar a minha realidade: nas cidades e

territórios que frequento, falta muito o Estado. Faltam Creas, Cras, Caps! Não há centro de atenção

psicossocial suficiente. Em Ceilândia, há apenas 1 Caps.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, há 2 psiquiatras para uma cidade de 400 mil

habitantes!

Essa é a realidade do Distrito Federal que precisamos enfrentar. Devemos nos debruçar sobre o

orçamento e, sim, parar a sangria daqueles que continuam sendo privilegiados por esse orçamento. O

Distrito Federal vai defender o Fundo Constitucional, mas é necessário trazer à discussão nesta casa a

razão pela qual ainda há R$ 9 bilhões de isenções a setores privilegiados desta cidade – R$ 9 bilhões!

Precisamos disputar esses recursos, porque com R$ 9 bilhões poderíamos deixar o Sol Nascente bonito,

Santa Luzia bonita; poderíamos valorizar o metrô e proporcionar qualidade de vida à população.

Encerro dizendo que há várias Brasílias dentro de um quadradinho, e discutir o fundo é fazer

com que parte da cidade também se sinta representada, para que de fato o orçamento chegue à

ponta, a quem mais precisa.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Dando continuidade aos Comunicados de Líderes, concedo a palavra à deputada Paula

Belmonte. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,

presidente, boa tarde a todas as pessoas que se encontram no nosso plenário e na galeria.

Boa tarde, em especial, aos trabalhadores e às trabalhadoras da Caesb, que hoje estão aqui

para lutar e para defender a manutenção da Caesb pública, o que é do interesse de toda a população

do Distrito Federal. Essa é uma luta fundamental para a cidade. A Caesb pública é um instrumento

necessário, que precisa ser mais valorizado do que é, e não atacado, para garantirmos saneamento

básico, além de recursos hídricos e tratamento da água a todas as pessoas desta cidade, que,

inclusive, sofrem de maneira muito desigual.

O deputado Max Maciel nos trouxe importantes elementos dessa desigualdade. Há regiões

nesta cidade que, quando chove, lidam com a chuva de maneira muito mais precária do que outras. Há

regiões que, quando não chove – como vimos recentemente no período de seca –, enfrentam esse

problema com muito mais dificuldade.

Uma empresa como a Caesb pública, que conta com esses trabalhadores e trabalhadoras que

hoje estão aqui, que têm um enorme e profundo compromisso com esta cidade, é fundamental; e este

parlamento, hoje, precisa se sensibilizar com essa luta! Não podemos, presidente, votar e aprovar

nenhuma medida que enfraqueça a nossa Caesb, patrimônio desta cidade. Temos que sair em defesa,

obviamente, desses trabalhadores e trabalhadoras, mas, fundamentalmente, em defesa da população

do Distrito Federal.

Minha profunda admiração e respeito a todos e todas vocês que aqui se encontram. Contem

com a nossa luta também nessa causa justa da Caesb pública. (Palmas.)

Presidente, quero também saudar o conjunto das servidoras e servidores públicos desta cidade

que participam do debate sobre a votação do orçamento nesta casa, que ocorrerá na próxima semana,

e travam uma luta necessária para que o orçamento público se volte para os interesses públicos. Não

há ninguém melhor para defender o interesse público do que as servidoras e os servidores públicos,

que precisam de nomeação, reestruturação de carreira, condições adequadas de trabalho, seja na

educação, na saúde, na questão ambiental, na infraestrutura, na assistência social ou na segurança

pública. (Palmas.)

Trago isso, presidente, porque, obviamente, o debate dos últimos dias sobre o Fundo

Constitucional precisa ser feito com o recorte do orçamento público. Não tenho o menor problema em

apontar equívocos em proposições que partam do governo federal. Acredito que a mudança no Fundo

Constitucional é um equívoco por parte do ministro da Fazenda e do governo federal. Está equivocada

a mudança na regra, porque Brasília e o Distrito Federal devem ser tratados, sim, de maneira peculiar.

A própria Constituição fala que o Distrito Federal, deputado Pepa, é um ente sui generis na República

brasileira, se comporta ora como município, ora como estado, mas por uma razão fundamental: é a

capital da República.

Então, eu acho um equívoco tentar padronizar ou incorporar uma regra para o Fundo

Constitucional que seja a mesma regra de outros fundos nacionais. São justos, são necessários, mas é

preciso ter esse olhar. No entanto, o que não dá, enquanto se debate no espaço político, deputado

Chico Vigilante, é aceitar discurso para fazer meramente bravata ou disputa política rasteira. Vamos

discutir o orçamento desta cidade, que vai ser votado aqui; vamos discutir os impactos, inclusive, do

Fundo Constitucional nessa atual gestão.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Presidente, 2023 foi o ano em que o Fundo Constitucional

obteve o maior reajuste da história, 43%; e nós não vimos, em 2023, a qualidade da saúde pública

nesta cidade melhorar. Onde foram parar os investimentos na saúde? Com nomeação? Pelo contrário,

vimos aqui milhares de sindicatos reclamando justamente isso; familiares que ocuparam este plenário

denunciando o descaso na saúde, o golpe do Iges, as mortes de crianças nos hospitais, o descaso com

a dengue. Onde foram parar?

Na educação não se viu, deputado Rogério Morro da Cruz, em São Sebastião, que é uma das

regionais que mais sofre com a falta de escolas, a inauguração de nenhuma escola! Pelo contrário, saiu

hoje uma matéria no DFTV sobre as escolas do Mangueiral, de Samambaia, bem como de várias outras

cidades, as obras do governo para a educação... O que o Governo do Distrito Federal tem feito é

apagar a placa, a data de entrega, o valor, porque não entrega. Se fosse viaduto, estaria pronto; mas,

como é escola, não entrega para a população; como é UBS, não entrega para a população.

O que foi feito com o maior orçamento, o maior aumento do Fundo Constitucional da história,

ano passado, na segurança pública? Foi apresentado, inclusive, nesta casa, um relatório do líder do

governo, na CPI do dia 8 de janeiro, que houve tentativa de golpe. Houve um secretário de Segurança

Pública que está respondendo por não cuidar da segurança desta cidade, e o relatório do líder do

governo aponta o quê? O GDF trata mal as forças de segurança pública, precisa melhorar a carreira,

precisa nomear mais.

Então, é preciso fazer um debate profundo, também, sobre para onde está indo o orçamento

desta cidade, porque a proposta do governo, na última semana, é reduzir ainda mais imposto no andar

de cima, com a redução do ITBI. Negaram aqui, na semana passada, o IPTU Social, e agora vão

reduzir o ITBI! Ora, quem é que está comprando e vendendo imóvel nesta cidade? Quem está

comprando e vendendo não é o andar de baixo; quem está comprando e vendendo imóvel é o andar

de cima, que vai obter mais um desconto, mais uma renúncia fiscal.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Então, eu me somo aqui à luta em defesa de Brasília, mas eu

não aceito que esse governo, que o governador Ibaneis, a vice-governadora Celina ou qualquer

secretário venha dizer que não pôde entregar serviços públicos porque não haverá o Fundo

Constitucional no futuro. Não entregou porque foi uma opção política desse governo que atacou o

serviço público e a população do Distrito Federal.

Estou nesta luta, presidente, para que, no orçamento, diminuamos a renúncia fiscal dos

grandes empresários desta cidade, amigos do governador, e façamos, de fato, política pública para a

maioria da população.

Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Dando continuidade aos Comunicados de Líderes, concedo a palavra ao deputado Chico

Vigilante. (Pausa.)

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder. Sem revisão da oradora.) –

Presidente, quero, primeiramente, pedir a Deus que nos abençoe. Sempre é uma honra estarmos com

este plenário cheio e com a galeria cheia.

Cumprimento todos os que serão nomeados, os enfermeiros, de que precisamos cada vez

mais; os cirurgiões-dentistas, que são fundamentais.

Quero apresentar 2 responsabilidades que temos hoje.

A primeira diz respeito à nossa empresa pública Caesb. Eu estou vendo os senhores e as

senhoras que estão aqui, pessoas que vêm se dedicando a essa empresa há muitos anos e construindo

essa empresa nossa, que é de Brasília, há muitos anos. Nós parlamentares temos a responsabilidade

de fazer o melhor possível. Estarei neste plenário para votar esse projeto. Se o fizermos, votaremos

com muita responsabilidade e critério, para que seja resguardada a segurança jurídica, a carreira de

vocês e, principalmente, a água do Distrito Federal como patrimônio do povo de Brasília. Essa é a

nossa responsabilidade. (Palmas.)

Quero aproveitar também para cumprimentar o senhor Luiz e todos os quiosqueiros que

sempre defendemos. Estamos falando de pequenos produtores, pequenos empresários, pessoas que

fomentam a economia. Aqui há muitas pessoas de cabelo branco, que criaram seus filhos em um

quadradinho que gera emprego e que gera economia. Por isso, precisamos valorizar essas pessoas,

principalmente aquelas que já estão há algum tempo nesse setor.

Recentemente, eu estive naqueles quiosques em frente ao Palácio do Buriti e vi que, além do

quiosque, há uma beirada sombreada, um lugar para se sentar. Nós queremos que todos vocês

tenham essa dignidade para manter seus empregos e os empregos de muitos, e também manter a

segurança. Já fizemos várias audiências públicas a respeito dos quiosques no Distrito Federal e o que

vemos é um adoecimento dos senhores preocupados se amanhã poderão trabalhar. Tenham certeza do

meu compromisso com os senhores para que possamos dar essa dignidade e essa segurança, para que

não só os senhores possam continuar trabalhando, mas também possam continuar sustentando suas

famílias, seus filhos e seus netos. Vocês têm o meu reconhecimento. (Palmas.)

Presidente, eu estou como presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência

e Controle, que tem a responsabilidade de convocar os secretários, como a secretária da Saúde e a

secretária da Educação, para que possamos analisar as contas. Muitos dos senhores dizem que ainda

falta muita coisa, e realmente falta, mas estamos fazendo o melhor trabalho possível.

Nossa comissão é composta por 5 integrantes: deputado Ricardo Vale, deputado Max Maciel,

deputada Dayse Amarilio, deputado Gabriel Magno, deputado Robério Negreiros e realizamos várias

audiências sobre diversos assuntos envolvendo saúde e educação. Mas quero apresentar um trabalho

inédito.

Muitos dos senhores presentes são brasileiros e brasilienses... Eu sou fruto de escola pública,

onde estudei minha vida toda, desde o jardim de infância até o ensino médio. Recebemos várias

denúncias, infelizmente, sobre a merenda escolar. Nossas crianças estavam comendo carne de porco

durante todo o mês e a qualidade da alimentação não estava adequada.

Em uma ação inédita na Câmara Legislativa, nós formamos um grupo de trabalho composto

pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura, pela Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle, pelo Ministério Público, pelo Ministério Público de Contas e pela secretaria e

ontem apresentamos esse trabalho.

Presidente, veja que incrível: para comprar arroz na Secretaria de Educação, as nutricionistas

tiveram que passar por 700 planilhas de Excel durante o ano de 2024.

(Soa a campainha.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE – São apenas 70 nutricionistas que cuidam de toda a estrutura

da educação no Distrito Federal e têm que verificar desde o cardápio até a compra, sendo responsáveis

pela licitação, pelo recebimento e pela logística.

Formamos um grupo de trabalho junto com a secretaria para modernizar esse processo, para

melhorar o planejamento de aquisição de uma alimentação adequada para nossas crianças; e

principalmente porque, muitas vezes, nesse processo de planilha de Excel não há a devida

transparência. Infelizmente, essa é a realidade da secretaria.

Em conversa com a secretária, ela se comprometeu a implementar todas as modificações

propostas por esse grupo de trabalho. É um trabalho excelente – acompanhado pelo Tribunal de

Contas, pelo Ministério Público e pelo secretário Isaías –, que fará diferença nos próximos anos para

nossas crianças.

Tenho a honra de dar essa informação aos senhores. Não há educação sem uma alimentação

de qualidade para as crianças. Muitas das crianças que se alimentam nas escolas têm a merenda

escolar como a única refeição do dia, por isso é importante que ela seja de qualidade.

Eu gostaria de reconhecer a autorização do senhor presidente para a formação desse grupo de

trabalho, bem como de reconhecer o esforço dos nossos servidores e colaboradores. Quero registrar

aqui todos os servidores e colaboradores da Comissão de Fiscalização e Transparência em nome do

nosso auditor, Marcelo Herbert, que foi agraciado com o título de cidadão honorário. Ele conduziu este

trabalho com dedicação. Eles não se limitaram apenas ao gabinete, mas foram também à secretaria, ao

depósito e às escolas para verificar o armazenamento.

(Soa a campainha.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Esse trabalho, senhor presidente, terá um impacto significativo

para mais de 500 mil crianças que atualmente frequentam as escolas públicas do Distrito Federal.

Aproveito a oportunidade para agradecer nominalmente ao deputado Max Maciel; ao deputado

Gabriel Magno, que fez parte da comissão como representante da Comissão de Educação; à deputada

Dayse Amarilio; ao deputado Robério Negreiros; e ao deputado Ricardo Vale.

Espero que, no próximo ano, possamos continuar acompanhando esse trabalho, pois uma

criança bem alimentada será, sem dúvida, mais inteligente e auxiliará todos nós a pagar nossa

aposentadoria, porque entrará no mercado de trabalho com mais qualificação.

Que Deus os abençoe.

Mais uma vez, deixo registrado os parabéns aos servidores por mais um trabalho realizado pela

Comissão de Fiscalização e Transparência e entregue neste final de ano.

Obrigada, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputada Paula Belmonte. Parabéns

pelo seu trabalho à frente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle desta

casa. Vossa excelência trabalhou muito. Realmente, sua liderança na comissão foi exemplar e o

trabalho realizado foi brilhante. Parabéns.

Convido o deputado Iolando a fazer uso da palavra.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

deputados e deputadas, membros da galeria, boa tarde a todos.

Eu gostaria de deixar um registro importante. Hoje, 3 de dezembro de 2024, é comemorado

mundialmente o Dia Internacional de Luta da Pessoa com Deficiência. Este é um dia de grande

relevância para todos nós que lidamos com algum tipo de deficiência.

Há muito tempo as pessoas com deficiência vêm lutando pelos seus direitos em diversas áreas.

Trata-se de uma luta constante, incansável e que não nos permite parar. Já estamos no segundo

mandato e desde o primeiro criamos a primeira Secretaria da Pessoa com Deficiência do Distrito

Federal com o intuito de atender mais de 500 mil pessoas no Distrito Federal que possuem algum tipo

de deficiência.

Desde então, lutamos por nossos direitos e essa luta não tem sido fácil. Mas, hoje, podemos

comemorar algumas conquistas. Apesar de não termos todas as vitórias garantidas, conquistamos mais

espaços. Já alcançamos a inclusão das pessoas com deficiência no concurso público com a garantia de

20% de vagas reservadas. Também conseguimos impor a obrigatoriedade de cotas de 1% a 3% para a

contratação de pessoas com deficiência pelas empresas privadas. Esses avanços alcançamos

diuturnamente.

Recentemente, na semana passada, aprovamos nesta casa um projeto de lei que isenta as

pessoas com deficiência do pagamento do IPVA e garante a isenção do ICMS e do IPI. As pessoas com

deficiência têm direito à isenção de IPVA, ICMS e IPI, sendo este último um imposto federal. Temos

lutado todos os dias para garantir os direitos das pessoas com deficiência.

Hoje, temos muito a comemorar – muito mesmo –, mas, ao mesmo tempo, há algo que

entristece bastante o nosso coração. Ontem, o deputado Eduardo Pedrosa republicou no Instagram

uma matéria do jornal O Globo que informava que o governo federal retirou da lista de isenção de

imposto de renda as pessoas com câncer, aids, Parkinson e esclerose múltipla. Essas pessoas, que

estavam em tratamento, perderam esse direito devido a esse pacote de maldades do governo federal,

houve esse cancelamento da isenção de imposto de renda a essas pessoas menos favorecidas. Não sei

onde vamos parar com esse pacote de maldades que atinge diretamente as famílias e os mais

necessitados. Não estão tendo dó de ninguém. Hoje, não é só um dia de alegria, mas também de

tristeza, pois essas medidas afetam as famílias e quem mais precisa das isenções.

Minha mãe faleceu de câncer há 7 anos, e sei o quanto é terrível e triste enfrentar essa doença

sem os benefícios do Estado. Agora, essas pessoas serão taxadas como qualquer outro contribuinte. É

um retrocesso ver essas questões sendo apresentadas por um governo que afirma cuidar dos mais

pobres e desfavorecidos. Isso me entristece profundamente, porque, hoje, eu poderia falar de muitas

outras conquistas.

Eu gostaria que todos nós nos solidarizássemos com essa perda que o país está enfrentando.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Iolando.

Deputado Pastor Daniel de Castro, o deputado Pepa falou pela liderança do bloco A Força da

Família.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante, último inscrito nos Comunicados de Líderes.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, tenho visto uma grande confusão a respeito do Fundo Constitucional.

Na verdade, há muitas pessoas falando muito, mas entendendo pouco. É preciso que elas tenham mais

responsabilidade com o que dizem.

Quanto a esse alarido que está acontecendo, vou trazer alguns dados. Durante o governo do

Capitão Capiroto, a inflação foi de 28%, enquanto o reajuste do Fundo Constitucional foi de 18%.

Durante os 2 primeiros anos do terceiro mandato do presidente Lula, o Fundo Constitucional foi

reajustado em 54%. Isso não se resolve por jornal, não se resolve em palanque.

O partido do governador do Distrito Federal é o mesmo partido da ministra do Planejamento.

Por que o governador não convida a ministra do Planejamento para uma conversa? O MDB tem 3

ministros no governo, por que não conversa com eles? Por que não aponta qual é a dificuldade

existente? O governador fica falando bobagem, dizendo que a esquerda não gosta do Distrito Federal.

Vamos comparar um governo de esquerda no Distrito Federal com um governo de direita. Vamos

verificar quem tratou melhor os trabalhadores, as trabalhadoras, inclusive as empresas públicas.

Está em minhas mãos, neste momento, um documento. Eu pedirei que seja incluído nos

arquivos da Câmara Legislativa, porque ele é importante por retratar efetivamente a verdade. É

necessário que a população tenha conhecimento de tudo isso, para que não ocorra essa confusão que

estão fazendo.

No governo do Capitão Capiroto, apoiado pelo senhor Ibaneis, o Fundo Constitucional perdeu

para a inflação, conforme eu já disse. O fundo foi de R$ 13 bilhões e em 2022 foi de R$ 16 bilhões, um

crescimento de apenas 18% em 4 anos. Nesse período de 2019 a 2022, o Índice de Preço ao

Consumidor foi de 28% da receita corrente líquida e a União aumentou 55,64%. Essa perda do poder

real do Fundo Constitucional, patrocinada pelo governo Bolsonaro, impôs ao governo Ibaneis congelar

os salários dos servidores, que ficaram longos 4 anos sem qualquer reajuste. Além disso, as obras

caminhavam a passos de tartaruga – eu poderia dizer a passos de cágado, porque o passo do cágado é

menor do que o da tartaruga, uma vez que ele é menor.

No primeiro ano do terceiro governo do presidente Lula, que voltou a subir a rampa do Palácio

do Planalto, o Fundo Constitucional saltou de R$ 16 bilhões para R$ 23 bilhões, um aumento de R$ 6,9

bilhões, ou seja, 41% em apenas 1 ano. Para o próximo ano, em 2025, estão previstos R$

25.078.223.161,00. Nos 2 anos do terceiro governo do presidente Lula, o Fundo Constitucional já

aumentou R$ 8.796.968.942,00. Em relação a 2022, houve um aumento de 54%.

Com esses dados, não dá para ficar ouvindo esse monte de balela sem nenhum estudo

científico. Nós, sim, mostramos dados científicos.

Dito isso, presidente, quero dirigir minha fala para os servidores da Caesb. (Palmas.)

Havia um projeto em que vimos o risco de privatização da Caesb. Houve uma excelente reunião

ontem. Quero louvar a atitude do nosso presidente da Câmara Legislativa, deputado Wellington Luiz, e

do líder do governo, que tiveram paciência de nos ouvir. Sentamo-nos para conversar – o Maurício foi

fundamental nisso –, e transformamos o projeto em um bom projeto. O projeto ficou redondo e, por

isso, vamos aprová-lo, porque o projeto é bom. Ele garante os empregos e não há o risco de

privatização. Se houvesse o risco, não votaríamos a favor. (Palmas.)

Portanto, eu quero louvar a atitude do presidente da Câmara Legislativa, por toda a paciência

que vossa excelência tem de ouvir. Quando a proposta é boa, vossa excelência a assimila; quando a

proposta é ruim, vossa excelência nos ajuda a detoná-la.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Presidente, peço mais um minuto.

Louvo a atitude do líder do governo, que disponibilizou o seu tempo para nos ouvir, mas

também a participação do pessoal do sindicato dos servidores e a participação do presidente da Caesb,

doutor Luís – temos que ressaltar a participação dele.

Portanto, presidente, estamos prontos. A bancada do PT está pronta para votar o projeto.

Para o pessoal dos quiosques que está aqui, nós aprovamos uma emenda nesta casa, da qual

eu e o presidente, deputado Wellington Luiz, somos avalistas. Essa emenda isenta os quiosqueiros e os

feirantes do pagamento das taxas que estão aí. Há pessoas que não iriam conseguir pagar nunca.

Portanto, concedemos a isenção do pagamento dessas taxas.

Esperamos que o governador sancione a nossa emenda que foi colocada aqui, para beneficiar

esses pais e essas mães de família que estão desesperados, quiosqueiros e feirantes. Caso ele não

venha a sancioná-la, temos a disposição firme de, com a ajuda do presidente da Câmara Legislativa –

não é, deputado Wellington Luiz? –, nós derrubarmos o veto. É um compromisso da Câmara Legislativa

para tirar vocês do sufoco em que estão vivendo.

Muito obrigado, presidente. É muito importante este momento que estamos vivendo. Daqui a

pouco, votaremos projeto da Caesb, com a certeza de que ela vai continuar sendo uma empresa

pública – do Estado, não de governo – à serviço da população do Distrito Federal.

Obrigado. (Palmas.)

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Assumo a presidência. Agradeço ao deputado

Ricardo Vale.

Agradeço as palavras, deputado Chico Vigilante. Vale ressaltar que, se não fosse o

conhecimento técnico de vossa excelência e da sua equipe sobre a matéria, se não fosse o seu

comprometimento com as ações de governo que dizem respeito à população e com os próprios

trabalhadores, talvez o resultado não seria esse. Então, devolvo a vossa excelência os méritos desse

acordo que em breve, se Deus quiser, vai ser sedimentado.

Encerrados os Comunicados de Líderes.

Passa-se aos

Comunicados de Parlamentares.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) – Boa

tarde. Presidente, eu queria ver com assessoria se está ok o vídeo que já havíamos passado

anteriormente, que havíamos autorizado. Peço para já o preparem.

Pessoal, boa tarde. Boa tarde, trabalhadores. Boa tarde, quiosqueiros. Boa tarde, saúde –

técnicos de enfermagem, dentistas, vigilância sanitária.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Contem conosco. Nós estamos lutando pela nomeação de

vocês, pela nomeação dos enfermeiros.

Presidente, eu queria que todos prestassem atenção a esse vídeo. Eu sei que é um vídeo um

pouco forte, mas acho que é importante para vocês terem noção do que nós passamos rotineiramente,

principalmente a enfermagem, os enfermeiros e os técnicos de enfermagem.

Podem soltar o vídeo, por favor.

(Apresentação de vídeo.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Pessoal, eu não sei se deu para vocês entenderem o vídeo. A

assessoria precisou cortar os palavrões que havia no vídeo inteiro. O vídeo mostra uma profissional,

técnica de enfermagem, apanhando no posto de trabalho. Apanhando! Depois de ser xingada de tudo

o que é nome, ela apanhou fisicamente.

Eu queria dizer para vocês que, infelizmente, isso acontece muito mais do que vocês imaginam,

principalmente no serviço público, no qual nós temos que falar, muitas vezes, para a população que

sofre peregrinando pelos serviços que não há atendimento por conta de inúmeras coisas. Infelizmente,

a categoria que mais sofre com isso é a dos profissionais de enfermagem. Primeiramente, por estar na

linha de frente, por estar ali 24 horas, por ter que fazer o acolhimento e a classificação de risco e,

também, por sermos mulheres e por cuidarmos das pessoas – a questão do cuidado.

Nós pedimos para se fazer um levantamento por meio de um observatório. Eu não sei se vocês

sabem disto, mas não há estatísticas para quando um profissional de saúde é agredido. Não há o

número de profissionais agredidos, nem o que foi feito com eles. A agressão entra, por exemplo, como

se fosse acidente de trabalho. A violência entra na estatística como acidente de trabalho, como se eu,

enfermeira, tivesse furado o dedo, por exemplo. Não há dados reais para que possamos fazer alguma

coisa e, sem dados, não fazemos política pública.

Então, nós mandamos um recurso, um fomento para uma instituição muito séria que faz

pesquisa, para entendermos a situação, para conseguirmos legislar e proteger esses servidores.

Infelizmente, isso tem acontecido, e muito, com todos os servidores da saúde. Fizemos, não só para a

enfermagem, mas também para todos os servidores da saúde, um observatório que trará dados reais,

incluindo profissionais da rede privada.

Infelizmente, enfrentamos outras questões, como, por exemplo, a falta de repouso digno. Não

sei se vocês sabem, mas algumas categorias têm salas de luxo dentro dos hospitais, enquanto outras

não têm onde descansar durante o horário de repouso, que é de 1 hora em plantões de 12 horas.

Visitamos hospitais onde o repouso está fechado. Alguns profissionais levam a chave do repouso,

enquanto outros não têm onde dormir. Isso não pode continuar. Estamos fiscalizando e enviando

recursos para arrumar o repouso de todos os hospitais públicos do Distrito Federal, pois cuidar do

servidor é também cuidar das pessoas.

Eu gostaria de dizer, presidente, que estamos lutando por melhores condições de trabalho, o

que inclui as nomeações. Precisamos nomear, sim, os técnicos de enfermagem, pois o déficit hoje é de

quase 2 mil profissionais. Na verdade, o déficit de enfermeiros está chegando a 2 mil e acho que o de

técnico é de cerca de 5 mil profissionais. Temos solicitado isso também.

Também pedimos apoio aos colegas parlamentares para a tramitação de um projeto de

emenda à lei complementar que trata da violência institucional. Todas as categorias têm relatado isso

e, muitas vezes, acontecem casos de assédio, inclusive de importunação sexual. É assédio grave.

Muitas vezes, quem sai não é a pessoa que assedia, mas a pessoa que é assediada. Estamos

tramitando uma alteração na lei complementar para que, nesse caso, se for desejo do servidor, quem

deve permanecer no serviço é o servidor ou a servidora que sofreu o assédio, não o assediador. Peço

que apoiem a tramitação desse projeto.

Estamos lutando. Cuidar dos profissionais de saúde é cuidar das pessoas que precisam. Peço

apoio a todos que utilizam o serviço público de saúde para que apoiem, pois, durante a pandemia,

recebemos muitos aplausos...

(Soa a campainha.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Recebemos muitos aplausos na época da pandemia, mas

continuamos lutando por condições mínimas, como, por exemplo, não ser espancado ou humilhado nos

postos de trabalho.

Cuidem de nós, pois estamos aqui para cuidar de vocês, porque sei que vocês são

trabalhadores. Eu, deputada Dayse Amarilio, vou lutar pelos que mais precisam, inclusive temos lutado

por vocês trabalhadores, temos lutado e ido atrás de dignidade.

Contem conosco, servidores da Caesb, colaboradores, quiosqueiros e trabalhadores. Este

mandato é nosso.

Obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Agora estão inscritos o deputado Fábio Félix, depois o deputado Hermeto, em seguida o

deputado Rogério Morro da Cruz. Mais algum deputado deseja fazer uso da palavra? Deputado Iolando

e deputado Pastor Daniel de Castro. Peço apenas que respeitemos o tempo regimental devido às

votações. Se possível, concederemos 1 minuto a mais.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Presidente, deputados, deputadas, imprensa e trabalhadores presentes hoje na galeria da Câmara

Legislativa. Uma saudação especial aos caesbianos, empregados da Caesb. (Palmas.)

Presidente, estamos falando de 2 mil famílias de uma empresa que é estratégica e

importantíssima para o Distrito Federal. É por isso que este parlamento deve ter compromisso na

defesa da Caesb. Podem contar com o nosso mandato e com o nosso bloco.

Primeiramente, eu gostaria de fazer um registro, presidente, que é um registro de incômodo,

pois achamos muito ruim que um projeto que trata de um tema tão importante, de uma empresa de

uma envergadura como é a Caesb, chegar faltando apenas 2 semanas e meia do final do ano

legislativo à Câmara Legislativa.

Nós temos traumas recentes nesta cidade. Um dos traumas recentes por que passamos foi a

privatização da CEB, por meio de sua subsidiária CEB Distribuição, que não era a empresa principal.

Esses traumas fazem com que tenhamos que, em cada projeto como esse, fazer o debate de forma

séria, consistente, ouvindo a sociedade e ouvindo os trabalhadores. Essa tem que ser a nossa luta e o

compromisso desta casa. Compromisso com a escuta permanente em relação a temas estratégicos. Até

porque a empresa pública não é do governo de plantão; a empresa pública é do povo do Distrito

Federal. A Caesb é do povo desta cidade. (Palmas.)

Por isso nós defendemos ontem, o nosso bloco – eu, deputado Max Maciel, e deputada Dayse

Amarilio –, que essa discussão ficasse para 2025, para que pudéssemos realizar audiência pública e

debater com a sociedade. Infelizmente, a maioria do Colégio de Líderes e os outros blocos não

concordaram com essa proposta, e a proposição será votada ainda em dezembro. Mas essa foi a nossa

luta, inclusive em respeito a cada um dos empregados e trabalhadores que estão aqui.

Agora estamos discutindo uma emenda apresentada pelo conjunto dos deputados. Ela foi

articulada junto com o Sindágua, com a liderança do governo, com o presidente da Câmara Legislativa,

com a liderança do Partido dos Trabalhadores e com a liderança do nosso bloco.

A ideia dessa emenda é a que já foi falada pelo deputado Chico Vigilante, que atuou de forma

muito necessária nesse tema também. É para que não haja a privatização da empresa, para que os

trabalhadores da empresa sejam preservados – esse é o nosso cuidado –, e para que a empresa possa

ser preservada como um patrimônio desta cidade. Esse é o cuidado no substitutivo apresentado pelo

deputado Robério Negreiros, assinado pelos demais parlamentares a partir de uma construção coletiva.

Nós estamos esperando aqui a finalização da negociação. Estamos em diálogo com o governo para o

texto final ser consolidado, presidente. O presidente da Caesb também está a caminho da Câmara

Legislativa, para que tenhamos um resultado dessa negociação.

Saibam que o nosso bloco, o nosso mandato tem um compromisso muito firme em defesa da

Caesb pública e em defesa de vocês, trabalhadores da Caesb do Distrito Federal. Nós vamos ficar aqui

até o final para que o resultado dessa discussão possa ser um resultado que preserve a nossa empresa

e que preserve os trabalhadores que estão aqui hoje.

Então, contem com o nosso compromisso no dia de hoje e nesta tarde. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix. Deputado,

estamos acertando. Conversei há pouco com o Maurício, que também está ajudando na interlocução

junto ao presidente da Caesb, e estamos muito próximos de fechar o acordo dentro daquilo que foi

apresentado.

Lembrando que me somo também à vossa excelência, tanto no passado quanto no presente,

contra qualquer privatização na Caesb, defendendo a Caesb pública, como eu sempre fiz durante os

meus mandatos. Ou seja, mantenho exatamente o que eu pensava antes. (Palmas.)

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Presidente,

boa tarde. Boa tarde, nobres colegas deputados.

Venho à tribuna hoje não para acirrar essa guerra de Fundo Constitucional, de direita ou

esquerda. Nada disso. Venho com dados. Venho falar da área da segurança pública, deputado Fábio

Félix, que é a área da qual sou oriundo.

Hoje eu estive com o secretário Ney – eu já havia conversado com o governador também –,

que me mostrou um estudo. Fiz isso diretamente, deputado Chico Vigilante, sem fazer política, sem

fazer palanque. Eu não faço isso. Vossa excelência sabe que eu não faço isso. Vossa excelência sabe

que eu não tenho essa guerra de direita e esquerda. Sou equilibrado em relação a isso. O que é bom

da esquerda, eu aplaudo com a maior sinceridade. Eu torço para o Brasil dar certo, independentemente

de quem seja o presidente da República. Eu torço, porque todos nós sofreremos se o Brasil fracassar.

Eu não tenho essa coisa comigo.

Deputada Dayse Amarilio, vossa excelência milita muito na área de concurso. Existem 3 mil

concursados da Polícia Militar que estão aptos a serem chamados nos próximos anos. A estimativa para

os que vão embora no ano que vem, deputado Chico Vigilante, é de mais de mil policiais. Isso está

comprovado no Departamento de Pessoal da Polícia Militar. Estamos com menos de 10 mil homens. Há

1.200 aprovados no curso de formação. Quinta-feira, eles receberão o uniforme e poderão estar na

rua, fazendo estágio. Isso vai melhor a segurança pública. No ano que vem, eles se formarão, mas isso

simplesmente é enxugar gelo.

A projeção do que pode acontecer no Distrito Federal é muito triste, é muito feia, deputado

Joaquim Roriz Neto: nós ficaremos impossibilitados de acompanhar a recomposição do efetivo da

Polícia Militar se essa proposta do Fundo Constitucional passar. Não estou fazendo política. Nós não

conseguiremos recompor os efetivos das forças de segurança em um curto prazo de 5 anos, deputado

Chico Vigilante, porque o número de pessoas que tem saído hoje é muito maior do que o que está

entrando. Isso gera um crescimento da folha de pagamento, pois tem-se de pagar os que estão na

reserva, que hoje estão em número muito maior do que os que estão na ativa.

Fico muito, muito preocupado com o que pode acontecer com o Distrito Federal. Falo da área

de segurança pública. O reajuste salarial compromete todos.

Venho aqui, deputado Chico Vigilante, não para acirrar os nervos. Venho pedir

encarecidamente que todos nós nos unamos em prol da defesa do fundo, independentemente de ser

de direita ou esquerda, todos nós. Afinal de contas, os deputados federais e senadores vêm para

Brasília, pelo menos, 3 vezes por semana. Eles vão sentir a diferença.

Sei que a nossa bancada é muito pequena para defender isso. Sei que o presidente Lula gosta

de Brasília. Ele gosta, sim, porque, no passado, ele ajudou muito. Peço a ele, peço aos ministros, peço

a todos... Não é hora de divergir, não é hora de brigar; é hora de nos unir. Tenho certeza de que o

governador Ibaneis e todos nós vamos, juntos, sentarmos com o PSDB, com o PSD, com o MDB, com o

PT, com o PP, com o PL. E eles terão a sensibilidade de defender o Fundo Constitucional, que é um

patrimônio de Brasília. Nós não temos empresas, não temos turismo, como o Rio de Janeiro tem. Nós

temos o Fundo Constitucional, que é para manter a nossa capital. Tenho certeza absoluta de que

teremos êxito nisso.

Então, venho aqui falar sobre as forças de segurança pública, sobre os policiais que precisam

entrar, sobre os policiais que estão à espera de recompor o efetivo, que hoje é o menor da história do

Distrito Federal. Para o próximo ano, já vão entrar 1.200 policiais. Entrarão esses 1.200, mas já irão

embora mil no ano que vem, deputado Martins Machado. Nós estamos enxugando gelo, porque os

governos passados não se preocuparam em recompor o efetivo das forças de segurança. Infelizmente,

ninguém pensou nisso. Deveria ter sido feito um estudo suficiente para isso.

Queiram ou não queiram, o nosso governador Ibaneis colocou mais de 5 mil homens na Polícia

Militar e muitos na Polícia Civil. Sua excelência vem recompondo os efetivos ao longo do seu mandato,

algo que governos passados não fizeram. Hoje, a Polícia Militar está na UTI em termos de efetivo,

tanto ela quanto a Polícia Civil. Esse é o meu recado, sem fazer palanque político, sem criar discórdia,

pois temos que nos unir nesse propósito.

Muito obrigado, presidente. (Palmas.)

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Hermeto.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para breve comunicação. Sem revisão do

orador.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, uma ótima tarde. Uma ótima tarde às

pessoas da galeria e a todos os pares.

Menciono o nosso presidente aguerrido, guerreiro, senhor Luiz Ribeiro, da Unitrailers. Digo-lhe

que pode contar com o nosso apoio, até porque o trabalho que vocês fazem para a sociedade, que

vocês prestam para a sociedade brasiliense é um trabalho de suma importância, que gera ação de

emprego e renda. Vocês ajudam o Estado. Parabéns pelo trabalho de vocês. (Palmas.)

Destaco aqui a presença do Francimar, também uma grande liderança de São Sebastião. Que

Deus abençoe vocês!

Agora quero mencionar os servidores da Caesb. A cada servidor da Caesb, quero agradecer o

trabalho de suma importância. Vocês estão fazendo esse trabalho árduo por todo o Distrito Federal, por

exemplo: no Morro da Cruz, onde moro, que ainda não tem água encanada, que ainda não tem rede

de esgoto; Santa Luzia; Capão Comprido, em São Sebastião; João Cândido, hoje, na Região

Administrativa do Jardim Botânico.

Quando fui procurado por uma comissão, a preocupação de cada um de vocês era o medo de

acontecer o mesmo que aconteceu com a CEB, que foi privatizada e hoje é a Neoenergia.

Como falou o deputado Chico Vigilante, vou votar no projeto, porque não vamos deixar

prejudicar vocês, não vamos deixar prejudicar o servidor que sempre ajuda a sociedade brasiliense.

(Palmas.)

Em vez de privatizar os serviços, é preciso melhorá-los. O governo precisa valorizar o servidor.

Então, a cada servidor público presente deixo o meu abraço e o meu respeito. Podem contar

sempre com este líder comunitário, que hoje está deputado, para representar a sociedade brasiliense e

abrir portas para ela.

Presidente, eu gostaria de anunciar com muita alegria que foi entregue, na última segunda-

feira, pela Terracap, a escritura do imóvel onde funciona há 33 anos a entidade denominada Obra das

Filhas do Amor de Jesus Cristo, presidida pela irmã Maria Aurimar de Andrade Silva. O terreno é

localizado no Setor Oeste do Gama.

Tive a honra de participar dessa conquista e de acompanhar a entrega do referido documento.

Ao longo de sua existência, a mencionada entidade tem sido responsável pela gestão da Casa

do Menino Jesus e já acolheu mais de 5 mil crianças carentes acometidas por câncer, doenças renais,

doenças cardíacas e paralisia cerebral. As crianças são provenientes não só do Distrito Federal, mas de

outros estados e de outros países também.

A entidade oferece assistência material e apoio emocional e espiritual aos assistidos e a seus

familiares e se tornou referência no tocante à proteção de crianças em estado de vulnerabilidade. Lá,

as crianças têm espaço, cuidado e ambiente de acolhimento e amor.

Para mim, foi motivo de grande emoção fazer parte desse momento histórico. A entrega da

escritura da Casa do Menino Jesus é um sonho que demorou a se concretizar. Graças a Deus e ao

trabalho incansável da irmã Aurimar e de sua equipe isso aconteceu.

Bem sei que outras lutas virão pela frente. Continuarei, assim como fiz agora, tendo a honra de

participar delas ao lado da irmã, mulher guerreira, valorosa e dedicada.

É preciso dizer que, em média, a instituição acolhe, no seu dia a dia, aproximadamente, 250

crianças.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ – Deixo claro que a concessão da escritura pela

Terracap faz justiça a um trabalho social que serve de exemplo não apenas para o Distrito Federal, mas

para todo o Brasil.

Parabenizo a irmã Aurimar e a sua equipe pela grandeza do trabalho promovido em defesa das

crianças.

Parabéns à Terracap!

Muito obrigado. (Palmas.)

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, verifiquei

que ainda há 3 deputados inscritos para falar.

Portanto, quero propor a vossa excelência que limitemos a fala aos 3 inscritos, inclusive o

deputado Pastor Daniel de Castro, e que, em seguida, entremos no processo de votação.

Que o primeiro projeto a ser votado hoje seja o da Caesb. Já está tudo acertado para sua

votação. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – De minha parte, defiro a solicitação do

deputado Chico Vigilante. Considero isso importante, sobretudo em respeito aos servidores da Caesb

que se encontram aqui.

Após as falas dos oradores inscritos, encerraremos o horário destinado aos Comunicados de

Parlamentares e daremos início à Ordem do Dia, acatando a solicitação do deputado Chico Vigilante de

votarmos o projeto da Caesb, visto que já há um acordo estabelecido. O deputado Fábio Félix está

colaborando para que consigamos chegar a um texto que atenda a praticamente todos os anseios

dessa categoria.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para breve comunicação. Sem revisão do

orador.) – Muito obrigado, presidente.

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, cumprimento vossa excelência, os

deputados e as deputadas, os nossos assessores e a população que acompanha esta sessão pela TV

Câmara Distrital e pelo YouTube.

Cumprimento, ainda, as pessoas presentes na galeria: o pessoal da Caesb, o pessoal da

vigilância sanitária, os técnicos de enfermagem e todos aqueles que prestaram concurso e que lutam

por suas nomeações. Louvo a Deus por fazer parte desta legislatura que tem se mostrado pró-servidor.

Quanto ao projeto da Caesb, estamos empenhados na construção de todos os consensos

necessários. Comentei ontem, durante a reunião do Colégio de Líderes, que muitos membros da minha

igreja são servidores da Caesb e, por vezes, nos pressionam, por terem entendimentos diferentes. No

entanto, qualquer projeto votado será a favor dos servidores, jamais visando à privatização. Este é o

nosso compromisso: privatização, não! Haverá, por parte deste mandato, total oposição a qualquer

proposta nesse sentido.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Outrossim, presidente, quero destacar que dia 30

de novembro passado foi o Dia do Evangélico. Louvo a Deus pela comunidade evangélica do Distrito

Federal e do Brasil.

Segundo dados não atualizados da Codeplan, nós somos 33% da população; portanto, há 1

milhão de evangélicos nesta cidade. Na verdade, sabemos que perto de 45% da população do Distrito

Federal é evangélica.

Comemoramos essa data no último final de semana. Assim como o deputado Iolando, que a

celebrou em Brazlândia, também fomos às ruas e praças. Quero parabenizar o Everton, um dos

organizadores, e destacar os artistas e líderes presentes: Valesca Mayssa, Elizeu Rodrigues, Cláudio

Duarte, Jefferson e Suellen, Robinson Monteiro, Bruna Sanolli, Lillyan Duarte, Hélio Borges, Jota T,

Sarah Beatriz, além dos pastores de diversas igrejas que nos apoiaram e gravaram vídeos, convidando

a comunidade evangélica a participar.

Presidente, nossa proposta não era realizar um show na Esplanada dos Ministérios, mas sim

mostrar um outro tempo para esta cidade. Sou pastor nesta cidade, vice-presidente do campo da

Adtag, liderado pelo pastor Gilson, e vice-presidente da Convenção Estadual dos Ministros Evangélicos

das Assembleias de Deus do Ministério de Madureira no Distrito Federal, além de advogado da igreja.

Nós fizemos uma proposta. Nós queríamos dias de adoração, de clamor, de ir para a praça

dizer que Jesus é o Senhor de Brasília, de arrepender dos nossos pecados e de pedir que Deus tenha

misericórdia do Brasil e de Brasília, porque o Brasil é de Jesus. O Brasil é do Senhor Jesus.

Cerca de 90% da comunidade cristã no Brasil declara conhecer Jesus Cristo como salvador

pessoal. Então, nós fomos à praça. Nós oramos. Graças a Deus, nós profetizamos. Nós fizemos apelos.

Deputado Iolando, durante a apresentação do pastor Cláudio Duarte, 30 pessoas aceitaram

Jesus no coração de Brasília, na Esplanada dos Ministérios. Esse é um lugar onde realizo cultos de 15

em 15 dias. Lá, oramos pelo Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. Lá, nós colocamos e

consagramos nossas vidas, porque o Senhor Jesus é o único que pode solucionar nossos problemas e

acreditamos nisso. Acreditamos nisso, embora muitas vezes não sejamos entendidos e até criticados

por falar de Jesus na tribuna desta casa.

Mas todos no parlamento têm sua religião. Precisamos amar todas as religiões e apoiar todas

as religiões. Lamento que, quando a esquerda fala que o Estado é laico, ela se refira à laicidade do

Estado na perspectiva de que o Estado possa apadrinhar a religião que eles têm, mas não a nossa, não

o cristianismo.

Ora bem, presidente, peço a vossa excelência e conclamo o Regimento Interno – encaminhei

os pedidos para a Mesa Diretora – para que a Procuradoria desta casa me defenda, pois fiz uma

denúncia. Aqui é o parlamento, aqui é a Câmara Legislativa. Eu represento uma comunidade. Eu fui

eleito por essa comunidade. Portanto, sou porta-voz dessa comunidade. Aqui, tenho liberdade de

expressão e imunidade consagrada pelo art. 53 da Constituição do meu país.

Recebi denúncias de pais e tantas outras denúncias que ainda estão guardadas farão parte da

minha defesa. Denunciei-as ao Ministério Público. Presidente, a situação é muito grave e peço a

atenção de vossa excelência. Presidente, peço a atenção de vossa excelência, porque estamos diante

de uma perspectiva extremamente perigosa de a situação se tornar corriqueira.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – O deputado Gabriel Magno, deputado desta casa, a

quem respeito e quem admiro – conversamos muito –, foi ao Ministério Público com a diretora e a

professora e conversou com o promotor sobre o ocorrido. Naturalmente, estou sob o manto da

imunidade e replico o que recebi com zelo, pois abro o vídeo dizendo que não quero uma guerra

religiosa e entendo todas as religiões.

O deputado foi ao Ministério Público, e o promotor só ouviu o que ele disse. Presidente, o

promotor só ouviu o deputado Gabriel Magno, e, de denunciante – pasme! –, eu passo a ser

denunciado pelo Ministério Público, que pede indenização, a retirada dos vídeos e a minha participação

em um curso. Isso é extremamente grave se virar corriqueiro, pois começaremos a denunciar

deputados.

Esta casa é a casa do povo e cada um representa alguém. Podemos ter todas as nossas

diferenças, mas elas morrem aqui, na tribuna. Fora daqui, somos amigos, abraçamo-nos e

conversamos. Estamos diante de uma perspectiva extremamente perigosa. Tenho a convicção de que

não pratiquei nenhum crime, inclusive estou sendo acusado de intolerância religiosa. Por quê?

Isso porque denunciei algo que estão fazendo no colégio, e mais denúncias virão. Farei mais

denúncias. Todos quantos quiserem fazer doutrinação religiosa nas escolas terão minha oposição.

Colégio não é lugar de falar de religião, é lugar de ensinar as matérias aos nossos alunos para que

prestem concurso público e sejam alguém no futuro. Não é lugar de falar de religião. Mas de religião

evangélica não se pode falar. Não se pode celebrar uma missa, não se pode realizar um culto. Porém,

de outras matrizes religiosas pode se falar. Duas leis do Lula falam que isso pode. A senadora Damares

Alves está conosco nesse projeto.

Mas os professores podem ensinar os alunos. Falar de história e ensinar é totalmente diferente

de doutrinar. O que estamos vendo nas escolas...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – ... é doutrinação. Senhor presidente, já estou

terminando minha breve comunicação. O que me preocupa, senhor presidente, e rogo a vossa

excelência que acione a Procuradoria para que faça minha defesa como membro da Mesa Diretora

desta casa, conforme reza o Regimento Interno, art. 39, § 2º, inciso II. Peço que vossa excelência dê o

encaminhamento necessário.

Muito obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Uma vez que foi citado, vou dar o direito de resposta ao deputado Gabriel Magno. Eu gostaria de dizer

ao deputado Pastor Daniel de Castro que, havendo previsão, obviamente, vamos respeitar e acolher a

solicitação. Assim o faremos, inclusive encaminhando a solicitação à Procuradoria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra para usar do

direito de resposta.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para usar do direito de resposta. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, eu gostaria apenas de explicar essa questão. Pela fala do deputado Pastor Daniel

de Castro parece que eu fui ao Ministério Público denunciá-lo e que a ação que o Ministério Público

moveu é de minha autoria ou de minha provocação.

Eu respeito muito o Ministério Público, o seu trabalho, a sua seriedade e sua característica

constitucional de autonomia e independência.

O que foi feito pelo nosso mandato e nós sempre faremos foi procurar o Ministério Público. Sua

excelência acabou de reafirmar aqui o que disse em vídeos na rede social para todos verem: que

denunciaria ao Ministério Público uma professora e uma escola, que procuraram o nosso mandato e, a

partir de uma denúncia, apresentamos a nossa versão.

O Ministério Público tem autonomia para fazer e encaminhar aquilo que entende. Eu respeito

muito essa instituição. O parlamentar também tem todo o direito de se defender, de apresentar as suas

expressões.

O que quero deixar registrado é que a ação movida pelo Ministério Público não foi escrita por

mim, porque, se fosse, seria um desrespeito à instituição Ministério Público, que age de maneira muito

correta nesta cidade. Mais uma vez, eu digo que a respeito muito.

Presidente, para encerrar meu discurso, reforço que todo professor, toda escola que for

atacada ou se sentir atacada no seu direito constitucional à liberdade de cátedra terá, nesta casa, um

mandato e a Comissão de Educação, Saúde e Cultura à inteira disposição. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, nobre deputado Gabriel Magno.

Quero registrar e agradecer a presença do presidente da Caesb, Luís Antônio Almeida Reis, do

seu diretor Andre Kluppel Carrara – não sei se o Eduardo Roriz está presente – e dos representantes do

sindicato. Na sua pessoa, saúdo mais uma vez todos os servidores da Caesb. Muito obrigado pela

presença.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

primeiro, eu não falei que foi o deputado Gabriel Magno que fez a denúncia contra mim, até porque

entendo como funciona a instituição Ministério Público, pela qual também tenho muito respeito. Além

disso, eu sou advogado, milito no direito há 17 anos como advogado em Brasília, inscrito na OAB

Seccional do Distrito Federal. Segundo, também não atacamos nem acusamos professor e diretora. Nós

replicamos o que ouvimos dos pais. O Ministério Público foi tão célere em oferecer denúncia contra

mim, mas não agiu de maneira célere para me ouvir, para ouvir os pais. Há crianças com síndrome do

pânico por conta das situações que veem na escola. E eu vou mais além: sou tão tranquilo na minha

fala, gosto do deputado Gabriel Magno, que sabe do carinho que sinto por ele, que fiz questão de citá-

lo justamente para lhe dar o direito de replicar. Eu poderia falar “um deputado desta casa”, sem citar o

nome dele, e sua excelência nem teria direito de resposta, mas fiz questão de citá-lo para que sua

excelência se posicionasse.

Presidente, é natural que eu esteja preparando a minha defesa, mas quero deixar claro que são

apenas debates políticos e ideológicos, não é nada pessoal. Deixo isso bem registrado para Brasília,

para o Brasil, para a bancada do PT que está aqui, para o deputado Chico Vigilante, seu líder. Convivo

bem com o deputado Chico Vigilante, com o deputado Gabriel Magno. Quando o deputado Gabriel

Magno termina de discursar, ele vem falar comigo, eu falo com ele. Eu quero que Brasília saiba disto:

que nós não temos briga pessoal, mas, sim, embates ideológicos, embates políticos, o que é

necessário, porque esta é uma casa parlamentar. Está aqui o deputado Chico Vigilante, que é o

decano. Quantas vezes o deputado Chico Vigilante fez determinados discursos que eu considerei

duríssimos, mas, ao terminá-los, nós nos sentamos e conversamos? Até já pensamos da mesma forma

com relação a muitas questões.

Então, quero deixar registrado para Brasília: não há briga nesta casa como parlamentar,

apenas divergências, muitas vezes, ideológicas.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa. Na sequência, para encerrarmos os

Comunicados de Parlamentares, fará uso da palavra o deputado Iolando.

Acolho o pedido do deputado Chico Vigilante: iniciaremos a Ordem do Dia e votaremos

imediatamente o projeto da Caesb como primeiro item da pauta.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputado, primeiramente, boa tarde a todos. Cumprimento

todos os trabalhadores da Caesb do nosso Distrito Federal presentes. Nós temos muito orgulho do

trabalho que vocês desenvolvem diariamente. Contem com esta casa legislativa. (Palmas.)

Presidente, o governador Ibaneis Rocha me ligou, nós conversamos e, a partir dessa ligação,

eu procurei o presidente nacional do União Brasil para construirmos o apoio do nosso partido a essa

questão da não mudança da matemática do Fundo Constitucional do Distrito Federal.

Estive agora há pouco com o presidente, Antonio Rueda, que chamou de imediato o nosso líder

na câmara federal, Elmar Nascimento. Nós conversamos agora à tarde, ligamos para o governador e

fechamos a questão com relação ao apoio do União Brasil à retirada dessa alteração do Fundo

Constitucional do Distrito Federal para garantirmos à nossa população acesso a esse recurso, em

defesa do nosso Distrito Federal, em defesa da nossa população. Cada centavo conta para

beneficiarmos as pessoas na capital da República.

Presidente, independentemente de lado ideológico, de estarmos na direita, na esquerda, assim

como outros deputados disseram, esta é uma luta de todos nós: a batalha para garantir as contas em

dia. Eu, como presidente da Comissão de Orçamento desta casa, como relator do orçamento, tenho

acesso aos números e posso dizer a vocês que esse recurso é essencial para garantirmos que o Distrito

Federal continue avançando, se desenvolvendo e conseguindo honrar os seus compromissos.

Então, é extremamente importante que cada deputado distrital procure os deputados federais

do seu partido, procure as suas lideranças partidárias, caminhe, procure as pessoas, converse, para

conseguirmos resolver essa questão.

Eu mesmo me comprometi a ir a gabinetes de deputados federais, de senadores, a fazer essa

andança nos próximos dias, para conversar olho no olho, pedir esse apoio para garantirmos esse

suporte para o Distrito Federal. O nosso partido fechou a questão e vai buscar esse apoio, bem como

também vai gastar a sola do sapato no Congresso Nacional em defesa da população do Distrito

Federal, para que não haja alteração dessa matemática do Fundo Constitucional.

Presidente, eu queria falar muito brevemente sobre a alteração da matemática do imposto de

renda. O governo federal, o ministro Fernando Haddad anunciou esses dias uma alteração nessa base

de cálculo, inclusive prevendo o fim da isenção do imposto para pessoas com doenças raras, como

esclerose múltipla, cegueira, mal de Parkinson, pessoas com câncer, que necessitam de todo o suporte.

Quanto custa um tratamento de câncer? Cada centavo conta, independentemente da condição social.

Creio que o governo poderia alterar diversas coisas, discutir diversos pontos, mas falar em

retirar esse tipo de benefício dessa população é ignorar a realidade de muitas famílias no Distrito

Federal e no nosso país. Não podemos admitir isso. Estamos fazendo um grande movimento para que

isso não aconteça e para garantir que as pessoas continuem recebendo suporte do Estado.

Era só isso. Agradeço de coração e me coloco à disposição sempre. Cumprimento os nossos

colegas da Caesb. Um abraço. Muito obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa. Na

pessoa de vossa excelência, eu, presidente do MDB, parabenizo o União Brasil por essa importante

decisão acertada, que demonstra todo o comprometimento e respeito que tanto o deputado quanto o

seu partido têm pelo povo de Brasília. Muito obrigado pelo carinho. Parabéns, deputado Eduardo

Pedrosa!

Concedo a palavra ao deputado Iolando, líder do MDB.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Obrigado,

presidente.

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, senhoras e senhores, mais uma vez quero

cumprimentar as pessoas na galeria e falar do nosso compromisso com a categoria da Caesb. Sabemos

que vocês têm uma representação importante para o Distrito Federal.

Quando esse projeto de lei chegou a esta casa, nós nos preocupamos muito. Todos os

deputados, sem exceção, preocuparam-se bastante, porque essa é uma causa muito nobre, que atinge

família, atinge trabalhadores e atinge sonhos. Ontem, houve uma reunião bastante extensa, inclusive

só com os parlamentares, para discutir essa pauta com os servidores, mas, graças a Deus, após várias

conversas...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO IOLANDO – ... e com um bom acordo, conseguimos chegar a um denominador

comum para preservar vocês, preservar o trabalho de vocês e preservar o sonho de vocês, para que a

caminhada continue e não haja regresso, para irmos à frente e alcançarmos as vitórias. Eu tenho

certeza de que esse será o nosso objetivo nesta casa. Podem contar conosco. (Palmas.)

Presidente, eu quero também, baseado na nossa função nesta casa de lutar pelos direitos dos

servidores, dos funcionários, da população, dos menos favorecidos, falar sobre o Fundo Constitucional.

Parece redundância, mas hoje todos os parlamentares estão no parlamento falando praticamente a

mesma coisa com relação ao Fundo Constitucional. O Fundo Constitucional hoje, para nós, é uma

questão de sobrevivência, é uma questão de vida ou morte. Eu tenho certeza de que a vida será a

sobrevivência dos servidores da saúde, da educação, da segurança e de outros mais que serão

beneficiados. Caso isso não se mantenha, todos os servidores e a população do Distrito Federal

perderão todos os seus benefícios e direitos.

Isso é algo extremamente alarmante e extremamente preocupante, porque atingirá

diretamente o cidadão, a população do Distrito Federal. São R$ 10 bilhões para a Secretaria de

Segurança que deixarão de ser arrecadados; R$ 7 bilhões que a nossa saúde recebe; e R$ 5,5 bilhões

que a nossa educação recebe, que representa um total de 38% de todo o PIB do Distrito Federal. É um

valor extremamente exorbitante e – pasmem todos! – já trabalhamos isso no ano passado, em 2023,

quando aprovaram o arcabouço fiscal. Entre as medidas do arcabouço fiscal estava a luta que estamos

trazendo novamente: readequar o nosso Fundo Constitucional. Foi uma briga muito grande, até que

houve o consenso dos parlamentares, dos senadores e de todo o país.

Essa grande mobilização resultou no enterramento da proposta, mas, 1 ano depois, ela foi

desenterrada novamente com o novo programa do pacote do ministro Haddad. Isso nos assusta

bastante, e todos estão muito preocupados com essa questão. Tenho certeza de que não vamos

permitir isso.

Vimos que, inclusive, o ministro do governo federal apresentou Brasília como uma ilha da

fantasia, como se Brasília estivesse concentrada apenas no Plano Piloto, no Lago Sul e no Lago Norte,

onde eles circulam quando vêm a esta cidade. Mas eles não conhecem a realidade de Sol Nascente,

eles não conhecem a realidade de São Sebastião, eles não conhecem a realidade de Santa Maria e de

outras cidades.

Portanto, nós não vivemos numa ilha da fantasia. Nós trabalhamos diuturnamente. O

governador do Distrito Federal tem trabalhado diuturnamente para transformar o Distrito Federal em

uma capital mais acessível, com um bom Ideb, com um bom IDH e com boas condições de geração de

emprego e renda para a população do Distrito Federal.

Anotei algumas falas de representantes do parlamento federal, como a fala da senadora

Damares Alves, que disse: "Estou conversando com todos no Senado. Não venham retirar recursos do

Distrito Federal em nome de uma economia”. Há também a fala do senador Izalci Lucas, que diz: "O

fundo, da forma como é atualmente, não é suficiente; precisamos de mais recursos para suprir a

necessidade da população do Distrito Federal”. A senadora Leila Barros diz: “Inoportuna e preocupante

essa proposta do ministro Haddad”. O deputado federal Alberto Fraga afirma: “Mexer no Fundo

Constitucional é condenar Brasília à morte, é condenar o Distrito Federal à morte”. A deputada federal

Erika Kokay, do PT, diz: “Ele existe justamente, porque Brasília é a capital da República e de todos os

brasileiros e brasileiras”. Há a fala do deputado federal Julio Cesar Ribeiro, do Republicanos, que

afirmou que a proposta é um retrocesso inaceitável para o Distrito Federal. E há a fala muito forte do

nosso líder do MDB, deputado federal Rafael Prudente, que diz: “É muito triste ter que debater sobre

essa matéria que foi votada e derrotada no ano passado...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO IOLANDO – ...e que está sendo reerguida novamente com a proposta do ministro

Haddad”.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Para concluir, deputado.

DEPUTADO IOLANDO – Por fim, presidente, o deputado federal Professor Reginaldo Veras diz:

“A impressão é que há pessoas do governo federal que odeiam Brasília, que não gostam de Brasília”.

Há, de fato, pessoas do governo federal que não gostam de Brasília e que querem ver a cidade

atrasada, com retrocesso. Nós não podemos aceitar isso, pois temos um compromisso com a

população do Distrito Federal de transformar a capital do país e as regiões administrativas do Distrito

Federal em um lugar melhor para se viver. É isso que faremos até o último dia do nosso mandato.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, nobre deputado Iolando.

Permita-me, antes de prosseguir, corrigir uma indelicadeza da minha parte. Não citei

nominalmente os representantes do Sindágua, especificamente nas pessoas do Henrique e do Paulo

Cesar. Muito obrigado pela presença.

Eu não havia feito a citação dos seus nomes, porque eu não os havia visto, devido ao grande

número de pessoas à frente. (Palmas.)

Encerramos os Comunicados de Parlamentares.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

Consulto os líderes se há acordo para superarmos o sobrestamento dos 130 vetos constantes

da Ordem do Dia, bem como votarmos as demais proposições das sessões ordinárias e extraordinárias.

(Pausa.)

Não havendo manifestação em contrário, solicito ao vice-presidente desta casa, deputado

Ricardo Vale, que proceda à leitura do primeiro item para votação.

Item 144:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.447/2024, de autoria do

Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Fixa o valor mensal do subsídio do cargo de Procurador do

Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, CEOF e CCJ deverão se manifestar

sobre o projeto.

A presidência designa o deputado Martins Machado para emitir parecer sobre a matéria.

Solicito ao relator, deputado Martins Machado, que emita parecer da Comissão de Assuntos

Sociais sobre a matéria.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para emitir parecer. Sem revisão do

orador.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos

Sociais ao Projeto de Lei nº 1.447/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Fixa

o valor mensal do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de

Contas do Distrito Federal”.

Senhor presidente, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, tendo como objetivo fixar o

subsídio mensal do cargo de procurador do Ministério Público, que atua junto ao Tribunal de Contas do

Distrito Federal, o valor será de R$ 39.717,69 a partir de 1º de dezembro de 2024, e R$ 41.845,49, a

partir de 1º de abril de 2025.

O voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.447/2024.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria. (Pausa.)

Na ausência do presidente, solicito ao vice-presidente da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças, deputado Joaquim Roriz Neto, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Joaquim Roriz

Neto, que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

ao Projeto de Lei nº 1.447/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Fixa o valor

mensal do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas

do Distrito Federal”.

O projeto de lei estabelece que o subsídio mensal do cargo de procurador do Ministério Público,

que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, fica fixado em R$ 39.717,69, a partir de 1º de

dezembro de 2024, e em R$ 41.845,49, a partir de 1º de abril de 2025.

Conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal, o processo está acompanhado da

declaração do ordenador de despesas, com o impacto orçamentário da proposta.

Tendo em vista que a proposição observa as exigências formais, em matérias do ordenamento

jurídico, o voto é pela admissibilidade do projeto.

É o parecer, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.

Solicito ao vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Chico Vigilante, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Chico Vigilante,

que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei nº 1.447/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Fixa o valor mensal do

subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito

Federal”.

Do ponto de vista da constitucionalidade e da admissibilidade, não existe nenhum óbice para a

tramitação do projeto. Logo, nós somos pela constitucionalidade da proposição.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.447/2024, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 18 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Esta presidência inclui como item extrapauta o Projeto de Lei nº 1.443/2024, de autoria do

Poder Executivo, que “Dispõe sobre a reestruturação e ampliação do objeto social da Companhia de

Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá outras providências”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.443/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Dispõe sobre a reestruturação e ampliação do objeto social da Companhia de

Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. Foram apresentadas 7 emendas nas

comissões. A Comissão de Assuntos Sociais; a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e a

Comissão de Constituição e Justiça deverão se manifestar sobre o projeto e as emendas.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, peço que aguarde um momento.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, peço a

atenção de vossa excelência e do líder do governo, deputado Robério Negreiros, neste momento.

Nós estabelecemos um entendimento sobre esse projeto: foi apresentado um substitutivo, que

é do conhecimento de todos, foi amplamente discutido e com o qual estamos de acordo. O nosso

entendimento é o de que votaríamos esse substitutivo.

Parece-me que estão sendo apresentadas 7 emendas.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Foi o que foi dito: 7 emendas.

Eu quero que se esclareça isso, porque quero votar sabendo o que estou votando. (Palmas.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, as comissões

vão rejeitar as 7 emendas. Está chegando agora um novo substitutivo, além daquele que nós

acordamos. Então, vamos pedir para adiar um pouquinho, até que possamos ler qual é o substitutivo

que está chegando.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Max Maciel, o substitutivo é o

mesmo, incluindo apenas aquela emenda que foi apresentada por vossas excelências.

DEPUTADO MAX MACIEL – Essa já chegou e parece que chegou uma outra, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Outra?

DEPUTADO MAX MACIEL – Só 1 minutinho, presidente.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputados, só 1 minutinho.

Eu queria pedir ao secretário Maurício, junto com o nosso líder do governo... O que foi

acordado é que o texto estava pronto. O deputado Fábio Félix trouxe 1 emenda, restringindo-se a 2

subsidiárias. Nós consultamos o presidente da Caesb, que disse que tudo estava ok, e foi incluído isso.

É esse substitutivo que tem de prevalecer.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu peço a

vossa excelência que o relator do projeto leia o resultado final da negociação, que é isso que está aqui,

e que votemos. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu vou conceder a palavra ao deputado

Robério Negreiros, líder do governo. Antes, porém, enquanto fechamos o texto, podemos votar o

projeto do TCDF rapidamente, para não perdermos tempo. Daqui a 5 minutinhos, votamos esse.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, só para

deixar bem claro: todas as emendas que foram protocoladas... Eu agradeço ao deputado Pastor Daniel

de Castro a sensibilidade. Nós fizemos o substitutivo. Houve esta nova ideia, para dar ainda mais

segurança não só à instituição, mas aos funcionários da Caesb... Por que se colocarem 2 subsidiárias?

Porque, relativamente ao gás, é a ANP que faz a questão da agência, e a Aneel trata da energia.

No caso, até com a minha emenda e a do deputado Eduardo Pedrosa, que tratava de um tema

absolutamente simples, estamos retirando também esse texto do substitutivo, para dar ainda mais

clareza em relação a esse texto.

O substitutivo está sendo alterado novamente, com essa sugestão da bancada do PSOL, que,

repito, vai gerar ainda mais segurança. Ele será assinado pela bancada do PT; do PSOL; por mim,

como liderança do governo; pelo presidente da casa, que teve um papel fundamental nesse

entendimento, e pelo próprio deputado Pastor Daniel de Castro, que também está de acordo com esse

substitutivo.

Eu sugiro ao presidente que votemos os outros itens. Quando esse substitutivo for protocolado,

iremos votá-lo. O substitutivo anterior já está sendo retirado do sistema.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado. Acolho a sugestão do deputado

Robério Negreiros.

Solicito a leitura do próximo item da pauta.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Chico Vigilante, o deputado Pastor

Daniel de Castro havia solicitado a palavra anteriormente.

Concedo a palavra a vossa excelência, deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

obrigado. Na verdade, eu fui muito contemplado com a fala do líder, mas quero ressaltar o seguinte:

eu nunca vi um projeto tão bem acordado, inclusive com a esquerda.

Não podemos aqui jogar para a plateia, não. Por favor. A esquerda está acordando... Nós

estamos entrando em acordo com quase tudo o que ela está trazendo para proteção, inclusive, dos

servidores. Não dá para, neste momento, querermos jogar para a plateia, não. Estamos construindo

um consenso, e esse consenso é entre a base e a oposição. É preciso que isso fique registrado nesta

casa.

Obrigado, presidente.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente e deputado

Robério Negreiros, nós fizemos um entendimento no dia de ontem. Saímos dali, daquela sala, com o

entendimento costurado com a presença de todos. Portanto, a meu ver, o que vossa excelência deve

fazer, acatando-se a emenda apresentada pelo PSOL, que é limitar em 2 subsidiárias, é ler o relatório

produzido por vossa excelência, fruto do acordo que nós fizemos, que é o substitutivo para votarmos

imediatamente. E que não seja apresentado mais nenhum tipo de emenda. (Palmas.)

Portanto, presidente, não é preciso votar já o projeto, porque há um entendimento costurado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mas é porque ainda está sendo construído o

substitutivo. Ele está sendo fechado.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, eles o estão escrevendo.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Então, o pessoal é contra as suas emendas,

deputado?

DEPUTADO MAX MACIEL – Não. Eles estão escrevendo o substitutivo.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ou não estão entendendo o que está sendo

falado ou... Mas, se eles forem contra as 2 subsidiárias... É bom que o deputado esclareça isso, porque

vossa excelência trouxe para mim o pedido, que entendi como extremamente seguro por ser o

entendimento do sindicato que representa os trabalhadores, e alguns aqui estão discordando. Se estão

discordando, precisamos entender qual é o jogo.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, primeiro,

agradeço a vossa excelência a escuta em relação a este tema. Agradeço o esforço de todos os

deputados.

Eu compreendo a ansiedade dos trabalhadores. Esse é um tema que já gerou muitos traumas

na cidade. Então, é natural que estejamos tensos, neste momento, ao votarmos o tema.

Quero só explicar que a área técnica do governo está só redigindo os detalhes da mudança,

porque o texto falava subsidiárias, no plural, e conseguimos um acordo para incluir mais um elemento

de contenção, que são até 2, que é a proposta inicial. Eles só estão fazendo essa alteração e, em

seguida, nós votaremos a matéria. (Palmas.)

Peço a compreensão de todos.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Passemos ao próximo item de pauta.

Item nº 145:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.448/2024, de autoria do

Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Dispõe sobre a criação de cargos no âmbito do Tribunal de

Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, CEOF e CCJ deverão se manifestar

sobre o projeto.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, designo o deputado Martins Machado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Martins Machado,

que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para emitir parecer. Sem revisão do

orador.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos

Sociais ao Projeto de Lei nº 1.448/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que

“Dispõe sobre a criação de cargos no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras

providências”.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, por ter como objetivo a criação de cargos de

natureza especial 3 CNE-2 e 1 CNE-1, prevista nesta lei, e por caber ao Tribunal de Contas do Distrito

Federal dispor, por ato próprio, sobre a distribuição deles na sua estrutura administrativa, assim como

sobre o remanejamento ou transformação deles, quando necessário, sem que resulte em acréscimo de

qualquer despesa nova, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.448/2024.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 19 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 1.448/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que

“Dispõe sobre a criação de cargos no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras

providências”.

O projeto de lei visa criar cargos de natureza especial, cabendo ao TCDF dispor, por ato

próprio, sobre a distribuição deles na sua estrutura administrativa, assim como sobre o remanejamento

ou a transformação deles, quando necessário, sem que resulte em acréscimo de qualquer despesa

nova.

A matéria está acompanhada do impacto orçamentário e observa as exigências formais e

materiais do ordenamento jurídico, razão pela qual manifesto voto pela admissibilidade do projeto.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao vice-presidente da Comissão de

Constituição e Justiça, deputado Chico Vigilante, que designe relator para a matéria ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, designo o deputado Iolando.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que

emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº

1.448/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Dispõe sobre a criação de

cargos no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.

No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, somos pela admissibilidade da matéria.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.448/2024, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Como ficou o substitutivo da Caesb? Já está concluído?

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 141:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.446/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

33.137.978,00, e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEOF deverá se manifestar sobre o

projeto.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 1.446/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à

Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 33.137.978,00, e dá outras providências”.

O projeto de lei visa abrir crédito à Lei Orçamentária Anual de 2024 no valor de R$

33.137.978,00, assim discriminados: R$ 273.202,00 em favor da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, destinados a atender despesas com a elaboração da

proposta pedagógica e metodológica dos alunos participantes do programa Fábrica Social; R$

598.480,00 em favor do SLU, destinados a atender despesas com manutenção dos contratos de

serviços continuados; R$ 8 milhões em favor da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do

DF, destinados a atender despesas com a realização dos festejos; R$ 6.628.493,00 em favor do Fundo

de Assistência Social do DF, destinados às transferências de recursos para assistência e acolhimento

social no DF; R$ 1.386.193,00 em favor da TCB, com o objetivo de manutenção dos contratos de

serviços continuados, como limpeza, serviços de conservação, energia elétrica, água e estagiários; R$

199.982,00 em favor da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal,

destinados à aquisição de mobiliário; R$ 16.051.700,00 em favor da Secretaria de Estado do Meio

Ambiente e Proteção Animal, destinados à criação de ações de construção de praças públicas e parques

e construção de usina fotovoltaica.

O art. 4º do projeto de lei autoriza o Poder Executivo, após permissão da Mesa Diretora da

Câmara Legislativa e do presidente do Tribunal de Contas, a usar os saldos de recursos do Poder

Legislativo previstos na Lei Orçamentária de 2024. Esta autorização vale após o fim do segundo

período da sessão legislativa.

Tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento

jurídico, manifesto o voto pela admissibilidade do projeto.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.446/2024. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item nº 138:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.400/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

15.302.964,00”.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.400/2024. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Quanto ao substitutivo, ele já foi inserido no sistema?

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Presidente, ele já está no sistema. A subemenda estou

retirando agora.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o autor da

emenda é o deputado Robério Negreiros. Sua excelência pode retirar a emenda.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ – É isso que o deputado Robério Negreiros está propondo.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – ... o substitutivo. Estou tirando aquele texto meu e do

deputado Eduardo Pedrosa...

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Eu sei, mas vossa excelência pode, neste momento,

apresentar o substitutivo fruto do acordo, para que possamos votá-lo. Senão vai ficar nesse vai e volta,

e terminamos não votando hoje.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Pode começar, presidente.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Portanto, é possível fazer isso.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.443/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Dispõe sobre a restruturação e ampliação do objeto social da Companhia de

Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá outras providências”.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, designo o deputado Max Maciel.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ ) – Solicito ao relator, deputado Max Maciel, que

emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, não entrou a

subemenda. Eu posso fazer a leitura, mas não entrou a subemenda. Para nós não está aparecendo.

Não irei fazer uma votação afobada sem ler, pelo menos, o que está aqui. Gostaria de atualizar,

presidente.

Não está aqui. Não apareceu no sistema.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Deputado Max Maciel,

quanto à subemenda que estou colocando, estou retirando um assunto daquela emenda da energia –

porque era minha e do deputado Eduardo Pedrosa –, a pedido da presidência, para deixar o texto mais

claro ainda.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mas já está no sistema?

DEPUTADO MAX MACIEL – Não. Não está no sistema.

Vossa excelência sabe o número que estará no sistema? O conteúdo está ok. (Pausa.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vamos passar para o próximo item.

Eu só voltarei a esse item depois que ele estiver devidamente resolvido. O deputado Max

Maciel tem razão: enquanto não estiver no sistema, não tem valor.

Item nº 137:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.404/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

8.000.000,00”.

Agradeço a presença do ilustre presidente do Ibram, o ex-deputado Rôney Nemer.

A proposição não recebeu parecer das comissões. Foram apresentadas 32 emendas de

plenário. A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças deverá se manifestar sobre o projeto e as

emendas.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, já vou

pedir antecipadamente o destaque da Emenda nº 2.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Acolho a solicitação do deputado Robério

Negreiros, que solicita o destaque da Emenda nº 2, de autoria do deputado Chico Vigilante.

Solicito a leitura da emenda, a pedido dos deputados. (Pausa.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, existe uma

prática nesta casa, e isso é tradição, de os deputados remanejarem suas emendas de acordo com o

entendimento.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – São emendas minhas. Estou alocando recurso para a

educação.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não é, não.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não é, não.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, peço

desculpas, pois me passaram informação errada. Vossa excelência já retirou a Emenda nº 1, que

tratava disso. Estou pedindo desculpas pelo equívoco e retiro o destaque. Está resolvido.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria para o projeto e para as 31 emendas

sem destaque.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 1.404/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito

suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 8.000.000,00”.

O projeto de lei visa abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual no valor de R$ 8

milhões, assim discriminados: R$ 2 milhões em favor da Novacap, com o objetivo de execução de

reforma da piscina e de toda a área de convivência, instalação de forro no teto, modernização do

ambiente da churrasqueira, substituição do piso, pintura das paredes, manutenção das instalações do

salão de eventos e piso da academia da residência oficial de Águas Claras; R$ 3 milhões em favor da

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Proteção Animal, destinados ao projeto Feira do Livro de

Brasília, Meio Ambiente e Sustentabilidade, que ocorrerá de 15 a 24 de novembro de 2024, no Parque

da Cidade Dona Sara Kubitschek, Brasília-DF; R$ 3 milhões em favor da Secretaria de Estado de

Cultura e Economia Criativa, destinados a atender despesas com a programação e gestão

compartilhada do Cine Brasília.

Foram apresentadas 32 emendas que visam à realocação dos recursos provenientes de

emendas parlamentares dos próprios autores.

Tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento

jurídico, manifesto o voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.404/2024 com as emendas

apresentadas.

A Emenda nº 1 foi cancelada.

É o parecer, senhor presidente. (Pausa.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.404/2024, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.443/2024, de autoria do Poder

Executivo, que "Dispõe sobre a reestruturação e ampliação do objeto social da Companhia de

Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá outras providências”.

Solicito ao relator, deputado Max Maciel, que emita o parecer da Comissão de Assuntos Sociais

sobre a matéria.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei

nº 1.443/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a reestruturação e ampliação do

objeto social da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá outras

providências”.

No âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, votamos pela aprovação do projeto de lei na

forma do Substitutivo nº 10, acatando a Subemenda nº 11 e rejeitando as Emendas nºs 1 a 6. As

Emendas nºs 7, 8 e 9 foram canceladas.

É o parecer, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados. (Palmas.)

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, designo o deputado Joaquim Roriz Neto,

porque sou o autor da Emenda nº 1.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Joaquim Roriz

Neto, que emita o parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

ao Projeto de Lei nº 1.443/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a reestruturação e

ampliação do objeto social da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá

outras providências”.

O projeto de lei visa autorizar a reestruturação e ampliar o objeto social da Caesb e permite a

criação de subsidiárias, parcerias e sociedades para ampliar a oferta de serviços, diversificar as receitas

e atuar na geração de energia e gás.

O projeto está acompanhado da declaração expressa do ordenador de despesas de que a

medida não gerará qualquer impacto orçamentário-financeiro.

Por essa razão, expresso voto de admissibilidade ao projeto de lei, com o Substitutivo nº 10 e a

Emenda nº 11, e com a rejeição das Emendas nºs 1 a 6.

É o parecer, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados. (Palmas.)

Solicito ao vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Chico Vigilante, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, compete a esta Comissão de Constituição

e Justiça analisar a constitucionalidade e a admissibilidade do projeto e da emenda. (Palmas.)

Eu estou relatando o substitutivo. Não há mais emendas. O substitutivo acatou tudo.

Para que não haja qualquer questionamento e para que o projeto seja aprovado e sancionado

imediatamente, designo o deputado Iolando para emitir o parecer sobre a matéria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que

emita parecer sobre a matéria.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº

1.443/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a reestruturação e ampliação do objeto

social da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá outras providências”.

No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, votamos pela admissibilidade do projeto de

lei na forma do Substitutivo nº 10 e da Emenda nº 11, sendo que as Emendas nºs 1 a 6 foram

rejeitadas e as Emendas nºs 7 a 9, canceladas.

É o parecer, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.443/2024, em primeiro turno.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, a

primeira questão a ser reconhecida é que este projeto, da maneira como está ficando por meio do

substitutivo, é fruto do entendimento e da negociação nesta casa.

É muito importante termos conversado com uma pessoa com a capacidade do presidente da

Caesb, Luís, para que compreenda o que falamos aqui.

Ficou claro que nós não estávamos embarreirando o projeto, mas que queríamos melhorar o

projeto, e o melhoramos. Queríamos uma lei que garantisse que a Caesb continuaria sendo pública,

como ela é.

Presidente deputado Wellington Luiz, vossa excelência foi fundamental para mostrar que,

muitas vezes, votamos um projeto, mas a intenção de quem o propõe é outra, como foi o caso da CEB.

No caso do projeto da Caesb, não há subterfúgio nem segunda intenção. Está ficando claro que a

Caesb continua sendo uma empresa pública.

O mais importante é que fica claro, presidente, que, se nós não votássemos essa lei, haveria a

possibilidade de acontecer a licitação do sistema de água, esgoto e saneamento do Distrito Federal em

2032. Atraente como é esse mercado no Distrito Federal, eu duvido que a Caesb ganhasse. Ganharia

algum grupo estrangeiro que chega e impõe as tarifas da forma como eles querem, como está

acontecendo no Brasil afora. Todos os servidores da Caesb, que dedicam suas vidas a ela, verdadeiros

profissionais, seriam demitidos porque ela deixaria de existir.

Lembro-me, presidente, de quando fui relator da CPI dos Combustíveis. Poucas pessoas sabem

da existência de uma turma na Caesb chamada de caça-gatos. Pensem no profissionalismo desse

pessoal! Certa vez, fomos a um posto no Núcleo Bandeirante. O cara tinha feito um jardim egípcio, a

coisa mais bonita do mundo. Os caça-gatos da Caesb foram lá e provaram que havia um poço

artesiano ilegal debaixo do jardim. (Palmas.)

Esses são os profissionais. Eles são os mesmos que cuidam da Barragem do Descoberto e que

fazem com que o lago Paranoá hoje tenha água potável. Isso é fruto do trabalho desses profissionais,

que deve ser reconhecido.

Eles estão de parabéns e estou muito feliz por termos chegado a esse entendimento de

continuar com uma empresa de saneamento pública. Inclusive, há um convênio que a Caesb firmou, na

época do governo Cristovam, com Águas Lindas de Goiás. Para quem não sabe, eram capangas que

cuidavam do abastecimento de água de Águas Lindas de Goiás e, hoje, é a Caesb e a Saneago.

Eu conversava com o presidente Luís e ele me relatou que agora estão fazendo também o

esgotamento sanitário de Águas Lindas de Goiás, fruto dessa parceria que existe entre as 2 empresas.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Portanto, a criação da produção de energia é para colocá-los

na legalidade, para que depois a Aneel não impeça a Caesb de gerar sua própria energia, bem como o

gás. E nós, da bancada de esquerda, do Partido dos Trabalhadores, fomos além. Estamos permitindo,

inclusive, que eles negociem o excedente de energia. Se houver energia excedente, ela poderá ser

negociada, nós estamos autorizando.

Parabéns ao pessoal do sindicato, parabéns aos servidores que compareceram, e parabéns ao

fruto da negociação que houve nesta casa para chegar a este entendimento, para termos uma boa lei

para a empresa de saneamento do Distrito Federal.

Obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado. Parabéns pela excelente

articulação.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Obrigado, senhor

presidente.

Queria saudar os trabalhadores e empregados da Caesb e dizer que nós, como parlamentares,

passamos. Somos um contrato temporário que dura 4 anos. O presidente da Caesb geralmente é

nomeado pelo governador. Ele passa, porque também é um contrato temporário enquanto um governo

está no poder. Porém, vocês, empregados da Caesb, ficam – e vocês foram fundamentais. (Palmas.)

A mobilização do sindicato tem 2 momentos: quando o projeto chega a esta casa e a mesa de

negociação é aberta sob a liderança do presidente da Câmara Legislativa, do líder do governo, da

Caesb e da secretaria, a partir da mobilização do sindicato; e quando o projeto é aprovado, fruto dessa

mobilização.

Eu, às vezes, sou carne de pescoço. Às vezes, na reunião do Colégio de Líderes, no plenário,

arrumo confusão, até porque somos eleitos para ter mandatos independentes e questionar intenções.

Já votamos inúmeros projetos cujas intenções eram uma – não é, presidente? – e, quando vimos as

coisas se materializando, o formato em que elas se concretizaram era outro.

Então, cobramos explicações, sim, e muitas explicações. Isso não é desconfiança com as

instituições; é compromisso público que os nossos mandatos precisam ter.

Eu sempre falo sobre a importância de uma empresa pública como a Caesb para o

saneamento, uma empresa preservada pela população do Distrito Federal, que é nosso patrimônio, que

tem empregados extremamente dedicados, com um sindicato independente, extremamente combativo

nesta cidade. Eu sei que vocês foram fundamentais para a contribuição do resultado dessa lei aprovada

aqui, que preserva os empregados, a empresa pública e o patrimônio da população do Distrito Federal.

Parabenizo todos que participaram desse processo. Eu já citei aqui do presidente da Caesb ao

presidente da Câmara Legislativa, que foram fundamentais nisso.

Eu queria encerrar parabenizando aqueles que conseguiram o principal saldo, que são os

trabalhadores dessa empresa. Parabéns pela luta de vocês. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Muito obrigado, deputado Fábio Félix.

Parabéns também pela sua importante articulação.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir. Sem revisão do orador.) –

Presidente, eu também não poderia deixar de falar. Começo saudando os servidores da Caesb. Assim

faço na pessoa do meu cunhado, doutor Geraldo, advogado da Caesb.

Quanta pressão nós recebemos neste final de semana por conta dos servidores da Caesb!

Resumirei um pouco a minha fala ao assumir a fala do deputado Fábio Félix, que falou a mesma coisa:

nós passamos, vocês ficam. O maior patrimônio da Caesb são vocês, funcionários.

Eu quero muito parabenizá-los por essa vitória, que mostra a luta, principalmente no atual

contexto, presidente. Acabamos por aprender nesta casa, ela vira para nós uma verdadeira faculdade,

principalmente no que diz respeito ao diálogo e ao reitor dessa faculdade, que é vossa excelência, que

com o líder do governo tiveram a sensibilidade de construir um grande acordo quando a esquerda

trouxe algumas emendas.

Quero ressaltar a participação, a sensibilidade e a clareza do presidente da Caesb na reunião

do Colégio de Líderes e nesta casa hoje. De todas as questões comentadas, que são extremamente

pertinentes, a principal preocupação dos servidores era sobre a privatização. Deputado Robério

Negreiros, líder do governo, temos que ressaltar a sua participação nesse processo e a clareza do

doutor Luís quando nós lhe perguntamos sobre a criação das 2 subsidiárias, que trará uma economia

em torno de 50% ao ano do que ela paga atualmente de energia. Ele respondeu claramente: “Este

governo não patrocinará a possibilidade de se privatizar a Caesb”. Isso abriu meu coração para votar

favoravelmente e para estar aqui.

Neste momento, base e oposição se unem para que possamos entregar a vocês, funcionários

da Caesb, a tranquilidade de dormir sossegados, por saberem que não serão surpreendidos com a

possibilidade de uma privatização.

Parabéns a vocês, parabéns ao presidente, parabéns ao líder. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente,

serei breve.

Em primeiro lugar, deixo bem claro que o Poder Legislativo é independente. Não somos

carimbadores de projeto, seja deputado da base, seja da oposição. Quero primeiramente parabenizar o

presidente deputado Wellington Luiz, que conduziu o Colégio de Líderes de forma bem democrática e

ampla, atendendo ao sindicato, ao presidente da Caesb e ao diretor jurídico.

O governo, em momento algum, falou de privatização, isso ficou muito claro, mas o texto foi

construído justamente para que se colocasse uma segurança maior para todos os funcionários da

instituição Caesb.

Eu gostaria de parabenizar também a bancada do PT, em especial o técnico da bancada, que é

o nosso servidor decano Willemann, que sempre traz soluções e aperfeiçoamento a todos os projetos.

Quero deixar bem claro que tudo foi construído com a base, a oposição e na base do diálogo.

Parabéns a todos os servidores, parabéns à importante instituição Caesb.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, eu vou ser breve.

Quero parabenizar os trabalhadores da Caesb por estarem aqui neste momento – desde sexta-

feira, por todo o final de semana, muitos deles nos procuraram, procuraram a nossa bancada –; bem

como o sindicato, que também não arredou o pé daqui desde quando esse projeto chegou; o

presidente da Caesb, senhor Luís Antônio, que teve a maturidade e a tranquilidade de fazer o debate

proposto principalmente pelas nossas emendas, deputado Chico Vigilante.

Precisamos fazer justiça ao Willemann e aos nossos assessores da liderança do PT na Câmara

Legislativa, que pegaram o projeto e rapidamente nos chamaram, fizemos uma reunião e

apresentamos aquelas 5 emendas ainda na sexta-feira. Foi o que permitiu, inclusive, ao longo do final

de semana e na segunda-feira, chegarmos a esse entendimento.

Então, eu não poderia deixar de citar o trabalho do Willemann e de toda a assessoria da

liderança do PT pelas emendas que nós apresentamos, que resultou nesse acordo.

Estou muito feliz porque a Caesb pertence ao povo do Distrito Federal, sempre vai pertencer e

sempre será pública, no que depender desta casa.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.

Continua em discussão. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Pepa.

DEPUTADO PEPA (PP. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras e

senhores deputados, como deputado de primeira legislatura, eu entendo, na aprovação desse projeto,

a maturidade da Câmara Legislativa. Desde ontem, no Colégio de Líderes, quando participamos,

juntamente com o presidente da Caesb, o senhor Luís, bem como com o colegiado do sindicato, dos

servidores, vimos a importância desse diálogo. São esses os personagens que temos buscado citar:

deputado Fábio Félix, parabéns pela sua condução, dentro dessa questão; o presidente, de forma

transparente; a participação do líder do governo, nosso amigo, deputado Robério Negreiros; o

Maurício; a participação de todos dentro desse processo; a compreensão do presidente Luís, que teve

como preocupação maior que o servidor não fosse prejudicado. É aqui que está a maturidade desta

legislatura, pois há pouco tempo, no caso da CEB, não houve essa maturidade!

É aí que os caesbianos precisam ser respeitados, e ser respeitados sempre. Nós, como

servidores públicos e deputados desta casa, vamos sempre respeitar os servidores públicos

concursados do Distrito Federal.

Muito obrigado.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Continua em discussão. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, quero também reforçar os elogios à nossa companhia Caesb e

mencionar o entendimento desta casa e do governador do Distrito Federal Ibaneis ao enviar esse

projeto para cá. Agradeço ao presidente Luís Antônio por sempre ser solícito. Todas as vezes em que o

procuramos na Caesb, fomos muito bem recebidos. Você coloca a companhia sempre à disposição para

atender a população do Distrito Federal com servidores altamente qualificados.

Portanto, só temos que parabenizar esta casa hoje por aprovar esse projeto tão importante. O

deputado Chico Vigilante também, que está sempre presente defendendo os interesses dos sindicatos,

juntamente com o nosso presidente Wellington Luiz. Não sei se o Marquinhos, pagodeiro da Banda

Sumidade, da Candangolândia, encontra-se nas galerias. Hoje, ele me enviou uma mensagem. Onde

está o Marquinhos? O homem é da Banda Sumidade, da Candangolândia, e servidor da Caesb há 30

anos. Na pessoa do Marquinhos, cumprimento toda a galera. Faça um pagode para eles nesse final de

semana, Marquinhos. (Palmas.)

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão. (Pausa.)

Concedo a palavra o deputado João Cardoso.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, se eu não falar, um monte de caesbiano irá me bater

depois, embora saibam que eu voto a favor.

O presidente da Caesb, o Luís, está presente e sempre nos atendeu muito bem. Inclusive, há

um pedido lá de um acampamento que haverá na igreja. Eu sempre forneço água para os eventos, e a

Caesb sempre nos atende muito bem. Parabéns a todos! Não vou me alongar mais e, para aqueles que

me conhecem, parabéns também. Parabéns ao Luís pela condução da Caesb e, principalmente, por

continuarmos com vocês como servidores públicos e guardiões da água potável do Distrito Federal.

Parabéns! (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

Em seguida, cada deputado terá mais 20 minutos para discutir.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, primeiramente quero parabenizá-lo pela condução dos

serviços na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Quero também parabenizar todos os servidores da

Caesb por essa união e destacar 3 pessoas pelas quais tenho o maior respeito: Iolanda, nosso amigo

Chicão e Jeferson, que era do programa Água Legal. Infelizmente, ele não está mais à frente desse

programa, que realmente faz a diferença. (Palmas.)

Quero fazer um pedido ao presidente da Caesb, o Luís, que tem nos escutado bastante.

Sabemos que precisamos avançar muito na região de São Sebastião e na 26 de Setembro. Os

moradores têm pedido ajuda ao nosso amigo e irmão deputado Pastor Daniel de Castro, que tem se

dedicado bastante a isso. Nós, que somos de comunidades carentes, enfrentamos muitas cobranças.

Então, Luís, eu gostaria de pedir que o senhor olhasse com bons olhos para a nossa região carente,

onde mais de 9 bairros estão sem água legalizada. O que queremos, na verdade, é pagar nossas

contas; ninguém quer favor. Queremos um serviço prestado com excelência.

Por esse motivo, vocês, servidores da Caesb, terão sempre o nosso respeito, pois sabemos do

compromisso que vocês têm com a sociedade brasiliense.

Que Deus abençoe-os, mais uma vez. Parabéns a esta casa. Parabéns a vocês pela união.

(Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Martins Machado.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Não

tenho nada para discutir. Apenas quero dar moral para o Pierre, de Santa Maria, que foi um dos líderes

que encabeçaram a articulação. Quero parabenizá-lo por toda a articulação que vocês fizeram diante

dos deputados. Valeu. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão, em primeiro turno, o

Projeto de Lei nº 1.443/2024. (Pausa.)

Não mais havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 23 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

DEPUTADO RICARDO VALE – Registro que o projeto da Caesb acaba de ser aprovado em

primeiro turno. Não escutei as palmas. (Palmas.) Daqui a pouco, ele será votado em segundo turno.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 142:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.459/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre

Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte

Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre

o projeto.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 1.459/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 1.254,

de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de

Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de

Comunicação – ICMS, e dá outras providências”.

O projeto de lei visa promover a adequação da legislação distrital à norma federal vigente,

alterando a lei para vedar a incidência do ICMS nas operações de transferência de mercadorias entre

estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte.

A proposta conta com a declaração formal do ordenador de despesas atestando que não

implica aumento de despesas, concessão ou ampliação de benefícios fiscais nem resulta em renúncia

de receita tributária.

Tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento

jurídico, manifesto voto pela admissibilidade do projeto.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 23 deputados.

Solicito ao vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Chico Vigilante, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, designo o deputado Iolando.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que

emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº

1.459/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que

dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações

de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras

providências”.

Presidente, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, somos pela admissibilidade do

Projeto de Lei nº 1.459/2024.

Esse é o parecer, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.459/2024 em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, solicito

a inclusão, como item extrapauta, do Projeto de Lei nº 1.461/2024, de autoria do Poder Executivo, que

“abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

199.307.756,00”.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Questiono os deputados se há acordo para

votarmos esse crédito.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Presidente, só para explicar, esse projeto refere-se à

Novacap. Peço a compreensão de todos os deputados, pois ele trata da suplementação de pagamentos

de diversas obras no Distrito Federal.

Portanto, solicito que possamos votá-lo hoje.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, nós

acordamos que esse projeto não seria apreciado esta semana e que ficaria, portanto, para a próxima

semana, devido ao valor do crédito.

Penso que devemos manter o acordo que foi feito ontem.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Foi acertado, deputada, que, se houvesse

entendimento, o projeto poderia ser votado amanhã.

De qualquer maneira, o acordo é para apreciação do projeto na próxima semana. O deputado

Robério Negreiros pediu essa inclusão na pauta, e eu disse que consultaria os deputados.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, do ponto de

vista da bancada do Partido dos Trabalhadores, não há nenhum impedimento para a votação do

projeto.

Analisamos e constatamos que há recursos importantes envolvidos. Existem empresas a serem

pagas e obras que precisam de continuidade, como a obra do Teatro Nacional de Brasília.

Portanto, estamos de acordo com a votação do projeto. Da nossa parte, não há óbice para a

votação.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, nosso óbice não

é a que o projeto seja votado hoje ou amanhã, mas é que, de fato, nós tínhamos entendido que a

votação ficaria para a próxima semana. E não é só o projeto da Novacap, há também o do DER e o dos

R$ 100 milhões para o Teatro Nacional. Então, nossa compreensão era essa, mas, se a maioria dos

líderes entender que pode ser votado hoje, pedirei apenas mais um tempo para nos debruçarmos sobre

o tema.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Só lembro, deputado, como bem disse a

deputada Paula, que o acordo, de fato, é que o projeto seja votado na próxima semana, mas que, se

houver condições, poderemos votá-lo amanhã.

Em razão do momento delicado pelo qual estão passando as empresas, devido aos débitos,

elas solicitaram isso a mim e ao líder do governo, e o deputado Robério Negreiros trouxe esse pedido

aqui. Mas eu só vou autorizar a votação da matéria se houver acordo entre os líderes, os quais, de

fato, preciso ouvir.

O deputado Chico Vigilante declarou ser a favor da votação; o deputado Max Maciel, pelo que

entendi, não se opõe a ela; a deputada Paula Belmonte levantou uma questão.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, quero dizer que reconhecemos a

necessidade das empresas mencionadas no projeto. O que estamos pedindo é, primeiramente, um

tempo para discutir, pois estamos falando de R$ 199 milhões. Se realmente existe essa necessidade

para ontem, o planejamento do GDF deveria ter sido feito na semana passada. Esse projeto chegou

ontem para nossa avaliação. Então, no mínimo, que ele seja votado amanhã, para cumprirmos o

acordo feito.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu vou respeitar a decisão da maioria. Se

houver consenso, por ser um acordo, vamos incluir o projeto; se não houver, deixaremos a votação

dele para amanhã. Se a deputada entender que houve tempo para analisá-lo, votaremos amanhã; caso

contrário, deixaremos para a próxima semana.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, para

ganharmos tempo, vamos tentar votar essa matéria amanhã. As assessorias se debruçarão sobre o

projeto. Então, solicito que o projeto seja votado amanhã.

Solicito a votação do item nº 140, referente ao projeto do ITBI.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ok, deputado.

A solicitação da deputada foi atendida.

Passamos à apreciação do item nº 140.

Item nº 140:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 501/2023, de autoria do

deputado Thiago Manzoni, que “Altera a Lei 3.830, de 14 de março de 2006, para reduzir a alíquota do

Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI”, em

tramitação conjunta com Projeto de Lei nº 1.445/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a

Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, que dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter

Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças e a Comissão de Constituição e Justiça deverão se manifestar sobre os projetos e as

emendas.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria. (Pausa.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, quero fazer

uma ponderação ao líder do governo com relação a esse projeto que trata do ITBI.

O governo está propondo uma alíquota de 2% para determinado caso e de 1,5% para outro. O

ITBI hoje é de 2% (sic). Nós analisamos o projeto e, do ponto de vista da constitucionalidade, não se

pode, em matéria relativa a tributos, haver, na mesma lei, a diferenciação de pessoas, em que uma

paga 1,5% e a outra paga 2%. Por isso, nós fizemos uma proposta definindo a alíquota de 1% para

todo mundo.

Acho prudente não votarmos esse projeto no dia de hoje. É perfeitamente viável deixarmos

para votá-lo em outro momento. Se votarmos com essa diferenciação, a lei será considerada

inconstitucional. Aí o governo, na pressa, em vez de arrecadar mais, não vai arrecadar nada.

Eu estou ponderando isso para que o projeto seja retirado da pauta e possamos fazer uma

discussão mais aprofundada para se chegar a um entendimento.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, com

todo o respeito ao direito que os parlamentares têm em relação a apresentar emendas aos projetos, há

uma orientação do governo.

Há também uma preocupação do governo – este é um governo corajoso que está buscando a

diminuição de impacto no bolso da população do Distrito Federal, principalmente na área da construção

civil. Todos os estudos relativos à questão jurídica e à questão contábil estão no projeto. A

preocupação do secretário de Economia é que qualquer alteração no texto original proposto, com o

amplo estudo que foi feito, geraria uma mácula que poderia fazer cair por terra todo o projeto.

Então, a orientação do governo é que o projeto seja votado sem alteração do texto, pois é um

benefício para toda a população do Distrito Federal. Quando falamos sobre impacto relacionado à

mudança de alíquota, deve haver um estudo de possível inconstitucionalidade sob pena de se gerar

uma mácula.

O governo vai defender, até o final, o texto original. A orientação aos deputados da base,

respeitando-se a oposição, é pela manutenção do texto original.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, aproveitando a

fala do líder, deputado Robério Negreiros, eu acho que essa é a informação que nós gostaríamos de

saber. Se o governo a tem, qual de fato seria esse impacto. Hoje, os discursos nesta casa foram em

defesa do Fundo Constitucional, mas nós não sabemos nem como ele vai se dar daqui para frente. Nós

renunciaremos a uma série de receitas sem pensar de forma escalonada, presidente.

Aqui está sendo apresentada a proposta de 3% para 1% para imóvel novo, e de 3% para 2%

para os demais. Ok.

Nós fizemos, agora, uma emenda – o deputado Fábio Félix pode inclusive apresentá-la – com a

previsão de se abrir isenção para aqueles faixa 1 mesmo, inclusive de até, salvo engano, R$ 240 mil a

R$ 300 mil, por exemplo, e assim se escalona 1% em uma certa quantidade de valor e 3% àqueles que

compram casa de milhões de reais. Entretanto, se for se reduzir igualmente... O princípio da igualdade

é falso. Ele gera distorções, e nós precisamos de equidade: tratar diferente quem é diferente.

Então, vamos, novamente, conceder isenção para um setor que é um setor privilegiado. Nós

vimos este ano inteiro aqui liberarem novos condomínios no Jardim Botânico, liberarem novas

habitações como o Jóquei Clube, ou seja, são esses aí é que têm foco e interesse.

O senhor, presidente, sabe muito bem, atuou na Codhab, que quem está lá no Itapoã Parque

ou no Crixá terá dificuldade de fazer se, de fato, a alíquota for 3%.

Então, propomos, pelo bloco PSOL-PSB, nas emendas uma forma escalonada, mas o governo

poderia trazer para nós, de fato, qual é o impacto na arrecadação com a redução do ITBI.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Vou passar para o deputado Eduardo Pedrosa.

Só quero lembrar os deputados que ontem, no Colégio de Líderes, foi acordado que se votaria

o ITBI. Então, o deputado que não concordar... Ficou também acertado que ninguém é obrigado a

votar favorável. Não existe isso aqui.

Agora, a questão tem que ser votada, eu acho que precisamos superar isso. Os deputados que

não estiverem confortáveis, naturalmente, vão votar contrariamente, e os que se sentirem confortáveis

que votem sim.

Solicito ao deputado Eduardo Pedrosa que emita parecer da Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 501/2023, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Altera a Lei

3.830, de 14 de março de 2006, para reduzir a alíquota do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos”

de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI”, em tramitação conjunta com Projeto de Lei nº

1.445/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, que

dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles

Relativos – ITBI, e dá outras providências”.

Os projetos de lei visam alterar a lei que dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão Inter

Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos, o ITBI.

Em razão do apensamento das proposições, foi apresentado um substitutivo cuja finalidade do

texto é reduzir a alíquota do imposto de 3% para 1%, na primeira transmissão de imóvel novo

edificado, e de 3% para 2% nos demais casos.

Foram apresentadas 5 emendas

Manifesto o voto pela admissibilidade dos projetos de lei com a Emenda nº 1 e com a rejeição

das Emendas nºs 2 e 4.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão o parecer. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno, para discutir.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, esse

projeto de lei que está sendo votado aqui, para quem está assistindo a nós, é mais uma reivindicação

do Sinduscon, do chamado setor da construção civil desta cidade, que já recebeu um monte de

presente do governo e desta casa. Eu vou ver a justificativa: a proposta apresentada consiste em

reduzir a alíquota de 3% para 1% na primeira transmissão de imóvel novo edificado.

Presidente, sabe o que está acontecendo nesta cidade? Está sendo anunciado... O governador,

inclusive, esteve, na segunda-feira, no anúncio de um novo empreendimento nesta cidade, lá no

Jardim Botânico, em área de preservação.

O empreendimento teve propaganda de ator global para anunciar vendas. E essa turma que vai

comprar imóveis em condomínio, em apartamentos de alto padrão, vai ter um presentão de Natal no

final de ano: a redução do imposto sobre a compra do primeiro imóvel novo edificado de 3% para 1%.

As estimativas de renúncia, presidente, no projeto do governo são de R$ 321 milhões em 2025,

R$ 333 milhões em 2026, R$ 345 milhões em 2027. É R$ 1 bilhão a mais. Um R$ 1 bilhão a mais de

renúncia fiscal para um setor da cidade que não precisa.

E esta casa, na semana passada, rejeitou uma emenda do nosso bloco para não aplicar o

reajuste do IPTU para os imóveis até R$ 250 mil. Então, é mais um presente para um setor,

presidente, que não precisa de presente.

O governador faz bravata de que Brasília vai quebrar, mas vai quebrar pela sua

irresponsabilidade. Ele colocou o orçamento desta cidade na mão de pequenos grupos econômicos, na

mão de amigos, porque ele está inaugurando, junto com as empreiteiras, uma série de

empreendimentos imobiliários, aprovados, inclusive, no PPCUB, que vai permitir construção de imóveis

na beira do lago Paranoá, que vai colocar em risco a saúde do lago Paranoá.

No PDOT, nós estamos vendo a pressão da especulação imobiliária, a pressão da grilagem, e,

aí, é um presente duplo. Vão construir em áreas onde não poderiam construir. Quem vai comprar esses

imóveis é quem tem muito dinheiro. Porque quem está comprando imóvel novo, nesta cidade, não é a

população de baixa renda, presidente. Quem está vendendo imóvel novo nesta cidade não são aqueles

que precisam gerar mais emprego nesta cidade.

É um presente do governo que esta casa vai dar, de novo, para um setor da cidade que já tem

R$ 9 bilhões em renúncia fiscal no orçamento de 2024. São R$ 9 bilhões de renúncia fiscal para os

grandes empresários, e nós vamos votar, aqui, mais R$ 1 bilhão nos próximos anos.

Então, quando o governador vier atacar o governo do presidente Lula, vier atacar a esquerda,

que fique registrado que o governador está dando e está abrindo mão de arrecadar R$ 1 bilhão, para

atender os interesses dos amigos, dos grandes empresários desta cidade.

Não há, presidente, política séria de habitação nesta cidade para quem precisa de habitação,

que é a população de baixa renda, porque o Governo Ibaneis, junto com o Governo Bolsonaro, não

entregou nenhum apartamento do Minha Casa Minha Vida. Fica aqui o nosso registro, nós lamentamos.

Fica, também, o nosso voto contrário ao não acatarem a nossa emenda, que tentava corrigir

essa injustiça e mais essa distorção sobre o orçamento.

Quem ganha em Brasília do Ibaneis é sempre o mesmo lado, é o andar de cima, são os amigos

do governador, e a população está esperando atendimento nas escolas, nas creches, nos hospitais e no

transporte, dos quais nós sabemos que o governador não cuida, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix, depois ao deputado Hermeto.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, na

verdade, eu quero fazer um debate de mérito.

Nós estamos debatendo uma redução de imposto. A princípio, todo mundo que está nos

assistindo acha positiva a redução de imposto, mas, muitas vezes, nós não compreendemos o impacto

que cada imposto tem.

Nós estamos falando de um imposto que todo mundo paga para fazer a compra de imóvel.

Todo mundo. Agora, vamos calcular quem, hoje, tem condição de comprar imóvel no Distrito Federal.

Quem tem o volume e a capacidade de compra e de transação imobiliária na nossa cidade? E quais são

os maiores beneficiados no projeto do governo?

Lá atrás, no início do debate, nós fizemos uma proposta para que as moradias populares

ficassem isentas, completamente isentas até R$ 300 mil. Se a ideia é isentar ou baixar o imposto para

a compra imobiliária, nada mais justo, deputado Ricardo Vale, do que beneficiar quem mais precisa,

que é a população pobre que mora de aluguel, que mora em assentamento, que mora em

acampamento e que não tem condição de pagar o ITBI. Mas, não. Nós estamos baixando para 1%

para os novos empreendimentos. Onde está a maior parte dos novos empreendimentos? No setor

Noroeste há vários novos empreendimentos; em Águas Claras também há alguns novos

empreendimentos. Esses são a maioria dos novos empreendimentos que vão pagar 1%.

Sabemos que existe um certo endereçamento para a medida que está sendo apresentada aqui.

Todo mundo defende a redução de imposto, mas o que queremos é uma lógica progressiva, quer dizer,

quem pode pagar mais, pague e contribua para que possamos isentar aquela faixa de até 300 mil.

Qual é nossa a proposta, deputado Robério Negreiros, deputado Wellington Luiz? Que o

governo faça um cálculo de forma a manter a arrecadação que vai ter em 2025 com o ITBI – a mesma

que está no projeto –, mas faça um escalonamento para que possamos isentar as pessoas que vão

comprar seu primeiro imóvel até R$ 300 mil, que crie uma alíquota de faixa para quem vai comprar o

imóvel até um outro valor, depois enquadre aqueles que podem pagar mais para que não se diminua a

arrecadação. Isso é para que esse imposto não se transforme num imposto de interesses endereçados

que aumenta a desigualdade em uma cidade onde há 100 mil pessoas sem o direito à moradia

garantido – esse é o déficit habitacional do DF –, e onde o governo, deputado Hermeto, está cortando,

para 2025, 62% do orçamento da habitação. O orçamento da Codhab, de 2024 para 2025, vai reduzir

em 62%. A Codhab cuida de quê? Habitação popular. Isso tem que ser corrigido no orçamento, de

2025 inclusive.

O que estamos defendendo aqui é justiça social, direito à moradia e imposto progressivo. Essa

é a nossa visão de cidade. Por isso, esse projeto tinha que ser radicalmente diferente da forma com

que ele está apresentado hoje.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, o deputado

mencionou que o governo está querendo vincular a isenção do ITBI com o Fundo Constitucional. Não

faça isso, não. Se o governo está fazendo esse corte, é porque a economia local se aqueceu. Ele fez o

dever de casa e sanou as contas dos governos passados, que deixaram rombos. Não venha vincular

isso, deputado, ao Fundo Constitucional. Isso acontece porque o governador fez o dever de casa, coisa

que o governo federal deveria ter feito antes de mandar o pacote. Quantos ministérios aumentaram do

último governo para cá? Por que não fez uma reforma administrativa antes de mandar esse pacote

para o Congresso Nacional?

Não vincule o Fundo Constitucional com a isenção de impostos que estão fazendo aqui. Isso

que está acontecendo aqui é porque ele soube administrar, soube fazer o dever de casa, soube

aquecer a economia, principalmente na construção civil, que é o que move esta cidade hoje, fora o

servidor público. Se não fosse a construção civil, hoje Brasília estaria parada também. Nós, servidores

públicos, estamos reféns do governo federal.

DEPUTADO RICARDO VALE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu gostaria de

fazer uma sugestão: que retirássemos este projeto da pauta e o votássemos na semana que vem ou na

próxima; que votássemos agora, em segundo turno, o projeto da Caesb e os demais projetos,

principalmente por causa do tempo que esses trabalhadores e o sindicato estão aqui esperando essa

votação tão importante, não só para eles, mas para o povo do Distrito Federal.

Então, eu queria sugerir que continuássemos esse debate na próxima sessão.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Agradeço a colocação do deputado Ricardo

Vale, vice-presidente desta casa, mas o projeto já está em andamento, o acordo foi para votarmos

hoje. Então, vamos dar continuidade. Quanto mais rápido melhor. O problema são as falações que se

estendem, inclusive além do tempo regimental previsto para o uso da palavra e as discussões.

Da minha parte, acho que é importante votarmos o ITBI. Na sequência, encerro para votarmos,

em segundo turno, os projetos, inclusive começando com o da Caesb. Mas é preciso que os deputados

colaborem. Se os deputados entenderem que é possível diminuir o número de falas, vamos votar o

projeto da Caesb daqui a 5 minutos, ou então daqui a 1 hora, vai depender de quantas falas houver

ainda. Uma fala para cada 1 representa 24 falas.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu queria dialogar

com os meus companheiros e companheiras deputados que estão aqui.

O ITBI no Distrito Federal sempre foi de 2%. No governado Rollemberg, em 2015, passou para

3%. O deputado Thiago Manzoni apresentou um projeto trazendo-o de volta para 2%. E o Governo do

Distrito Federal apresenta outro projeto, reduzindo para 2%, em geral, e baixando para 1% para os

ricos, para os imóveis construídos pela primeira vez.

Então, o cidadão rico – não sou contra ninguém ser rico, a pessoa ficou rica por competência

dela – vai comprar um apartamento de R$ 10 milhões no Noroeste e pagar 1% de ITBI. A dona Maria

que ficou viúva lá na Ceilândia tem um imóvel que vale 300 mil; vai pagar 2%. É disso que se está

falando. O cidadão tem uma casinha lá no Gama, todo mundo o conhece... O rico aqui no Lago Sul tem

uma casa nova, uma baita mansão ou um apartamento no Noroeste e vai pagar 1%. E a dona Maria lá

no Gama vai pagar 2% na casinha dela. Isso é justo? É disso que se está falando.

O que estou propondo, e não sei por que o governo não topa, é unificar todos com 1%. Se o

rico vai pagar 1%, que o pobre, que tem muito mais necessidade e, na verdade, deveria ser isento...

Mas eu estou concordando que ele deva pagar 1%, deputado Ricardo Vale. Eu não concordo – e eu

quero ver como é que vão explicar isso para a sociedade – com o fato de o rico, que tem um baita

poder aquisitivo, pagar 1%, e o pobre, que tem uma casinha – que vai vender por R$ 250 mil, por R$

200 mil –, pagar 2%. É disso que se está falando. Não está correto. Está errado.

Quem votar nessa proposta do jeito que o governo está querendo, vai responder por isso.

Portanto, eu fiz questão de esclarecer isso para a população que está aqui assistindo a nós – hoje, até

em um número maior, porque é a TV Câmara Distrital.

Essa proposta do governo tem uma estimativa de renúncia de receita para os ricos, enquanto

os pobres estão ferrados. Em 2025, R$ 321.078.641,47. Em 2026, R$ 333.113.638,75. Em 2026, R$

345.004.362,39.

O que estou pedindo, presidente, é igualdade de condição. Quero que o pobre que mora no

Paranoá e que vai vender sua casinha receba o mesmo tratamento do rico do Sudoeste.

Alguém pode dizer que é para acabar com os contratos de gaveta. Isso não acaba com o

contrato de gaveta. Acaba, se estabelecermos a alíquota de 1% para todos. Pergunto aos deputados e

deputadas: vossas excelências estão dispostos?

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Para concluir, por favor, deputado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Pergunto a vossa excelência, presidente, que é um homem de

bom senso, que já morou e continua morando em uma região modesta – eu moro na Ceilândia, moro

no P Sul –, é correto que minha vizinha venda a casinha dela e pague 2%, enquanto o camarada do

Sudoeste pague só 1%? Isso está errado! É disso que se trata. É quanto a isso que quero chamar a

atenção dos deputados e deputadas.

Concluo, dizendo que havia um velho político nesta cidade que dizia que ia com os aliados até

a beira da cova, mas não entrava na cova com os aliados. O que está acontecendo é que vocês estão

entrando na cova com os aliados só para proteger os ricos. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, estou

nesta casa há 6 anos. Há 6 anos, o governador Ibaneis manda projetos que reduzem impostos para

esta casa. Há 6 anos, a arrecadação de Brasília vem crescendo.

Acho que não há que se discutir se vamos perder ou ganhar, porque, com certeza, estamos

ganhando ao baixar os impostos. É meio antagônico falar isto: baixa imposto, e a arrecadação

aumenta, porque, sim, acabam os contratos de gaveta.

Quantas pessoas estão aguardando esse momento para baixar 1%? Vamos calcular sobre um

imóvel de R$ 500 mil, 1% seria R$ 5 mil; 3% seriam R$ 15 mil. Baixando para 2%, seriam R$ 10 mil,

uma economia de R$ 5 mil.

Em oposição ao que o deputado Chico Vigilante está dizendo, acho, deputado, que se fizermos

uma avaliação, a quantidade de endinheirados que terão, talvez, benefício com isso é infinitamente

menor do que a classe média e a classe média baixa que está comprando apartamento na Ceilândia,

em Samambaia, no Riacho Fundo, no Recanto das Emas. Se observarmos essas cidades, elas estão

crescendo muito em projetos habitacionais verticais. E são essas pessoas que são os pobres a que

vossa excelência está se referindo. Elas é que vão ter o maior privilégio de comprar o primeiro imóvel.

Não podemos nivelar por baixo. A quantidade de pessoas endinheiradas que vão ter o benefício

é muito menor. Se observarmos a Ceilândia, quantos empreendimentos são para os pobres? O

endinheirado não vai comprar imóvel na Ceilândia, em Samambaia, no Recanto das Emas. Não vai. Ele

compra imóvel no Plano Piloto.

Façamos uma estatística de quantos prédios, de quantos apartamentos estão sendo

construídos no Plano Piloto e de quantos estão sendo construídos na Ceilândia, em Samambaia e em

qualquer outro lugar?

É óbvio que o governador Ibaneis está pensando no pobre, na classe média, na classe média

baixa. Para quem compra apartamentos de R$ 200 mil, de R$ 300 mil, com certeza, esses R$ 9 mil

fazem uma diferença muito grande.

Isso é discutir o sexo dos anjos. Claro que, na democracia, sempre vamos discutir, mas, há 6

anos como parlamentar, percebo que, em todo projeto de redução, sempre vão dizer que não; e

sempre a arrecadação está aumentando.

O governador Ibaneis não é bobo e sabe que a arrecadação aumenta quando se faz uma ação

como essa. O governo está de parabéns. Vou votar a favor, e vamos votar isso hoje.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado. (Pausa.)

Deputado, estou seguindo a ordem. Há uma ordem enumerada e eu a respeito. Obviamente

que as deputadas sempre têm prioridade.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, eu

estava querendo fazer um questionamento ao líder do governo a respeito desse projeto. É importante

dizer que a isenção para que possamos pagar 1% é para todos. Não há essa distinção entre o pobre e

o rico. É para todos os imóveis. Isso é importante se dizer.

Estamos falando sobre o primeiro imóvel, seja onde for. Existe a emenda do deputado Fábio

Félix, que fala da isenção zero para os imóveis abaixo de 300 mil. Isso é um ponto.

Também estamos num momento em que a Terracap está regularizando os condomínios. Hoje,

há condomínios em vários lugares do Distrito Federal. O primeiro imóvel da pessoa no registro poderá

ser nesses condomínios? Ela será contemplada com 1%? Essa é uma pergunta que precisamos fazer,

porque as pessoas que moram em condomínios regularizados – e há várias outras regiões com

condomínios em fase de regularização – vão ser contempladas de que maneira?

Fica a minha pergunta, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, serei muito

breve para responder, porque fui citado. São 2 questões.

Ninguém é contra baixar imposto. A pergunta, deputado Jorge Vianna, é para quem está

baixando, porque, se quisessem baixar para quem está comprando um imóvel mais barato, seria

simples, porque há uma emenda; era só acatá-la. Muda-se o texto da lei e faz-se a redução para 1%

nos imóveis até R$ 300 mil.

O que está sendo votado não é isso, porque a base do governo rejeitou a emenda. Vamos ser

honestos! Estão direcionando.

A deputada Paula Belmonte apontou uma questão fundamental. A regularização dos

condomínios vai baixar? Não!

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Gabriel Magno, peço licença para

registrar a presença do presidente da OAB, doutor Délio, que recebemos com muito prazer e muito

carinho.

Délio, muito obrigado. É um prazer. Parabéns pela condução das eleições.

Devolvo a palavra ao nobre deputado Gabriel Magno, pedindo desculpas a sua excelência pela

interrupção.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Não há problema, presidente. Dou boas-vindas ao presidente

da OAB.

A segunda questão foi apresentada pela deputada Paula Belmonte e é fundamental. Os

condomínios que serão regularizados não estão contemplados. O texto diz que vai se reduzir para 1%

na primeira transmissão de imóvel novo edificado. Serão 2% para os demais casos. Isso está no texto

da lei. Os condomínios que estão sendo regularizados não são imóveis novos edificados e não vão

atender à preocupação da deputada Paula Belmonte.

Por fim, o deputado Hermeto diz que o governo Ibaneis está fazendo muito bem o dever de

casa, com geração de emprego. Vou ler 2 matérias, que saíram no Metrópoles e no IPEDF, que é um

órgão do governo. As matérias dizem que o desemprego no Distrito Federal é de 15,8%. Sabem qual é

a porcentagem do desemprego no Brasil inteiro, segundo publicação recente do IBGE? É de 6,4%. O

desemprego é maior que o dobro da média nacional. Esse é o dever de casa do governo

Ibaneis/Celina, na geração de emprego e renda. O desemprego no Distrito Federal é o dobro do

desemprego no Brasil.

Fica esse número registrado, para mostrar como o Governo do Distrito Federal tem feito um

belíssimo trabalho, desempregando 15% da população do Distrito Federal.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Eu queria só

fazer um contraponto ao discurso do deputado Gabriel Magno.

O percentil de desempregados no Brasil está em 6,4% porque 40 milhões de pessoas recebem

o Bolsa Família e não entram no cômputo. Se elas entrarem, vai para 30%. No Distrito Federal, o

percentil do Bolsa Família não é perceptivo em relação ao do país.

Que possamos deixar bem claro isso.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Eu

gostaria apenas de deixar consignado...

(Intervenções fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Para facilitar a discussão, a palavra está

aberta a todos que quiserem.

(Presidente abre o microfone de todos parlamentares no plenário.)

(Tumulto no plenário.)

(Manifestações na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não há o que fazer. Com todo respeito,

algumas discussões acabam sendo inócuas para o momento. Uma série de trabalhadores chegou aqui

cedo. Acho que deixá-los esperar acaba sendo um desrespeito. (Palmas.)

Vamos votar. Quem é contra vota contrariamente, quem é favorável vota favoravelmente. Ficar

esticando dos 2 lados é muito ruim.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Se houver essa divisão, que façamos a consulta aos líderes.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Já a fizemos.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Obrigado, presidente.

Hoje eu presenciei, mais uma vez, um presidente altamente democrático, que abriu o

microfone para todo mundo falar. Esse é o ápice da democracia.

Presidente, eu só quero deixar consignado o seguinte: líder, a deputada Paula Belmonte traz

um assunto extremamente importante. Eu moro em condomínio. A minha casa é o primeiro e o único

imóvel que eu tenho na vida. Portanto, quando eu for comprar da Terracap, ela será, sim, o primeiro

imóvel. Peço que vossa excelência avalie isso, mesmo que não seja neste momento, mas consultando o

governador.

É extremamente importante olharmos para os condomínios. A maioria dos seus moradores vão

adquirir, via Terracap, o primeiro imóvel. Portanto, eles deveriam ser alcançados com esse benefício.

Eu estou deixando consignado que sou favorável, porque, seguramente, lá na minha cidade,

deputado Pepa, lá no meu condomínio, 313 da Rua 12, todos os meus vizinhos cobrarão isso de mim,

como parlamentar.

Eu sou favorável a que os condomínios também sejam alcançados com 1%. Deixo claro, líder,

que 90% desses moradores estão adquirindo a primeira propriedade.

DEPUTADO PEPA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PEPA (PP. Sem revisão do orador.) – Presidente, ouça uma notícia boa aqui, só

para quebrarmos um pouco esse clima: “Lewandowski elogia Polícia Civil do Distrito Federal, Polícia

Militar do Distrito Federal e enaltece o Fundo Constitucional”.

Portanto, está resolvida essa questão do Fundo Constitucional. Nós estamos falando do

ministro da justiça do governo Lula. Acabou, viu!?

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado.

Continua em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 23 deputados. Houve 19 votos favoráveis e 4

votos contrários, do deputado Chico Vigilante, do deputado Fábio Félix, do deputado Gabriel Magno e

do deputado Ricardo Vale.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Chico Vigilante, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, eu apresentei 1 emenda, junto com a

nossa bancada. Se eu não a tivesse apresentado junto com a nossa bancada, eu relataria e apontaria

as inconstitucionalidades do projeto, mas eu não vou poder relatar. Fica aqui consignada a

inconstitucionalidade do referido projeto.

Senhor presidente, designo o deputado Iolando.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que

emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

A Vilma já está até me pedindo que mande marmitas para a galeria, porque as pessoas já

estão aqui há muito tempo. (Risos.)

É um prazer revê-la, Vilma. Muito obrigado pela presença.

(Intervenções fora do microfone.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente,

quero fazer uma pergunta ao líder. Há um ponto importante com relação à palavra “edificado”. Não

poderemos retirar a palavra “edificado” porque ela se refere somente ao primeiro imóvel que vai

contemplar os condomínios. Essa palavra é muito importante.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada, a fase dos acordos já foi feita.

Estamos em processo de votação. Já houve espaço para isso. Se o governo não encaminhou isso, não

há mais o que se falar. O líder do governo pode dizer sim ou não, mas isso vai retardar ainda mais a

tramitação do projeto. A senhora, inclusive, tem uma solenidade marcada no plenário daqui a pouco e

será impossível cumprir o horário. Quanto mais esticarmos a discussão, mais faremos os servidores da

Caesb esperarem e – desculpe-me – essa discussão não virá mais deste momento.

Eu concordo com o ponto de vista da senhora e do deputado Fábio Félix, que falou dos imóveis

de baixa renda – eu sou oriundo da Codhab –, mas não é mais possível discutir isso até pelo prazo.

Temos que discutir, ano que vem, essas soluções. Volto a dizer, no mérito, sou favorável, mas, neste

momento, isso não é mais possível.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

respondendo a esse questionamento, não há mais tempo hábil para se fazerem os estudos. Quando

discutimos matérias que envolvem isenção de impostos, todos sabem – até mesmo o deputado mais

experiente desta casa, o decano deputado Chico Vigilante – que ficamos engessados porque qualquer

coisa pode macular todo o projeto.

Como líder do governo e relator da CCJ, serei coerente. Apesar de as propostas serem

meritórias – não só a proposta de vossa excelência, da deputada Paula Belmonte, do deputado Pastor

Daniel de Castro e da oposição –, infelizmente, quando se trata de isenção de impostos, há certas

travas que são absolutas em relação a isso.

Que possamos construir essa ideia ano que vem ou mais adiante. Porém, agora não há tempo

hábil para se alterar nada.

Vou manter meu voto tecnicamente, apesar de a proposta de vossas excelências ser altamente

meritória.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Robério Negreiros.

Quero saudar a presença do Salomão, nosso amigo da Caesb. É um prazer, Salomão, você

estar aqui conosco.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, quero

deixar registrado que realmente estou desconfortável e despreparada para votar esse projeto.

Por mais que a fase de acordos tenha passado, quero deixar registrado que o projeto entrou

em regime de urgência e foi lido semana passada. Existia outro projeto do deputado Thiago Manzoni

que foi anexado. Isso é complicado. Não estou me sentindo segura, porque acho que faltou, sim, o

debate da proporcionalidade, como o deputado Chico Vigilante menciona, e da diminuição de impostos

– sempre serei a favor dessa pauta, mas não dessa maneira. Apesar de o projeto ter sido discutido no

Colégio de Líderes, ele poderia ter sido mais bem debatido, inclusive, com assuntos importantes, como

os que os deputados estão trazendo, com relação aos condomínios, à proporcionalidade e à isenção.

Não me sinto confortável nem preparada para votar este projeto. Por isso vou me abster.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o

líder do governo sabe que eu, como base do governo, sou atrelado a isso, vivo isso o tempo todo, voto

favoravelmente ao governo. Discordo do líder quando ele diz que não há tempo hábil. Tenho muito

respeito por ele, com a devida vênia. Este projeto chegou a esta casa há pouco tempo.

Como base, associado à deputada Paula Belmonte, estou pedindo apenas para isso ser olhado.

Eu tinha falado ao gabinete que os condomínios estão de fora de tudo isso e a maioria dos moradores

de condomínio terá a compra da sua primeira residência. E vou dizer: condomínio representa 40% da

população do Distrito Federal. Então, essa seria uma ação política extremamente importante.

Se for pesar demais, analisemos isso amanhã, líder.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, quero

dialogar com vossa excelência e com o líder do governo.

O projeto está errado quando diz que é o único imóvel novo edificado. O pessoal que mora em

condomínio tem suas casas construídas há muito tempo, não são imóveis novos, e há muita gente que

tem casa em condomínio.

Portanto, o projeto está direcionado para um segmento e a lei não pode ser assim. A

Constituição dispõe que deve haver equidade entre as pessoas. Logo, deputado Robério Negreiros –

vossa excelência é jurista, eu não sou –, não pode haver, na mesma lei, tratamento desigual. Não há

tratamento isonômico quando um tem 2% e o outro, 1,5%.

Por isso, peço a vossa excelência – creio que esse é um pedido da maioria silenciosa que não

quer se pronunciar – que retire este projeto de pauta no dia de hoje para que façamos uma discussão

aprofundada e cheguemos a um entendimento em que as preocupações sejam contempladas.

Senhor presidente, o cara foi lá, comprou o lote do grileiro, construiu sua casa e, só porque a

casa já está construída, ele não será beneficiado. A empreiteira que foi lá, comprou o terreno,

construiu um imóvel novo, vai pagar 1,5%, enquanto o pobre morador lá do condomínio do deputado

Pastor Daniel de Castro vai pagar 2%. Isso é que está errado!

Por isso, peço a vossa excelência que retiremos o projeto de pauta para fazermos a discussão

que tem que ser feita. Não é proposta de obstrução o que estou fazendo. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, peço a compreensão de vossas

excelências. Há pouco, a deputada Paula Belmonte solicitou que fosse mantido o acordo para votarmos

um projeto de crédito para o qual não houve acordo, e eu respeitei. A manutenção da votação deste

projeto é fruto de um acordo. Seria incoerente da minha parte retirar o projeto de pauta e atropelar o

acordo, assim como seria incoerente da minha parte pautar, mesmo tendo sido a única líder contrária a

que ele fosse votado hoje. Eu respeitei os acordos. Então, não há como retirar o projeto de pauta.

A exemplo do que aconteceu há pouco, os deputados que não concordarem votem contra a

matéria, e os favoráveis votem a favor. É simples.

Quem mais quer usar da palavra? Infelizmente, eu não tenho o que fazer. Várias pessoas estão

pedindo novamente para falar e, assim, eu não consigo colocar em apreciação o projeto da Caesb.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, serei rápido.

O deputado está fazendo ideia de que os 2% seriam só para os pobres. Na verdade, isso é até

discriminação. É como se se falasse: pobre só pode comprar coisa usada. O pobre pode comprar coisa

nova, assim como o rico também pode comprar coisa usada.

No último refinanciamento do ITBI houve uma grande movimentação de imóveis usados. Quem

estava comprando era o pobre ou era o rico? Estão passando uma imagem meio que pejorativa, como

se o pobre só tivesse condições de comprar coisa usada. Não é bem assim. Eu estou falando isso

porque conheço várias pessoas que estão suando para comprar o primeiro imóvel naqueles complexos

habitacionais, inclusive do governo.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Passemos ao parecer. Quem irá relatar o

parecer, o deputado Robério Negreiros ou o deputado Iolando?

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o deputado Robério

Negreiros é o relator porque sua excelência já tem uma proposta no sistema.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Robério

Negreiros, que emita parecer sobre a matéria.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei nº 501/2023, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Altera a Lei 3.830, de 14 de março

de 2006, para reduzir a alíquota do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de

Direitos a eles Relativos – ITBI”, em tramitação conjunta com Projeto de Lei nº 1.445/2024, de 2024,

de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, que dispõe quanto

ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, e

dá outras providências”.

No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, o meu voto é pela admissibilidade na forma

do Substitutivo nº 1 do relator, rejeitando-se as Emendas nºs 2 e 4. Registro que as Emendas nºs 3 e

5 foram canceladas.

É o meu voto, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer da Comissão de Constituição e Justiça está aprovado com a presença de 23

deputados. Houve 17 votos favoráveis e 5 votos contrários: do deputado Gabriel Magno, do deputado

Chico Vigilante, do deputado Fábio Félix, do deputado Ricardo Vale e do deputado Max Maciel. Houve 1

abstenção, da deputada Dayse Amarilio.

Em discussão o Projeto de Lei nº 501/2023, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº

1.445/2024, em primeiro turno. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, a

impressão que se tem neste momento é de que estamos falando para ouvidos moucos. Eu não tenho

medo de discussão e também não sou profeta.

Vossa excelência se lembra da votação de um projeto do Tribunal de Contas do Distrito

Federal, com a galeria cheia. Eu me posicionei de forma contrária dizendo que era inconstitucional e

que o projeto seria derrubado na justiça. A galeria veio abaixo me vaiando, mas eu não tenho medo de

vaia e votei contra. Fui o único deputado que votou contra. Depois, o tribunal provou que a minha tese

estava correta, que o projeto era inconstitucional.

Portanto, eu estou alertando o governo que não se pode no mesmo projeto, na mesma lei,

discriminar contribuinte: ou é 1% para todos, ou é 2% para todos. À medida que se está reduzindo de

3% para 2%, deveria ser para todos. É isso que diz a Constituição.

O governo insiste em não querer conversar, não querer ouvir. Vai cair no Tribunal de Justiça e

vai voltar a esta casa com um novo projeto, unificando o pagamento para todo mundo: 1% ou 2%

para todos. Não pode haver essa discriminação colocada aqui. Por isso, meu voto é contra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Continua em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço que se abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

Lembro que a proposição precisa de 16 votos para a sua aprovação.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 17 votos favoráveis, 5 votos contrários e 1

abstenção. Houve 1 ausência.

Está aprovado.

A matéria segue a tramitação regimental.

DEPUTADA PAULA BELMONTE ­– Senhor presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra à deputada Paula

Belmonte para declaração de voto.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para declaração de voto. Sem revisão da oradora.)

– Presidente, quero declarar que sou a favor da redução de impostos com isenção. Para mim, o ponto

chave é isso. Estamos a favor, mas precisamos incluir também a regularização dos condomínios neste

projeto.

Portanto, estou votando juntamente com os deputados e espero que possamos ter a

sensibilidade de votar o segundo turno amanhã, a fim de que possamos construir, com o governo, a

inclusão no projeto da regularização dos próximos condomínios que estão sendo regularizados pela

Terracap.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada, para que isso aconteça tem que

haver consenso dos líderes para que votemos amanhã. O acordo é para votar hoje. Vossa excelência

há pouco foi testemunha de que respeitei o acordo e continuarei respeitando outros acordos que foram

estabelecidos ontem na reunião de líderes.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito a palavra para

declaração de voto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel

de Castro para declaração de voto.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para declaração de voto. Sem revisão do

orador.) – Obrigado, presidente.

Quero deixar declarado o meu voto em consenso com a deputada Paula Belmonte, porque sem

os nossos 2 votos o projeto não passaria.

No meu caso, como deputado da base do governo, quero deixar claro que iremos dialogar com

o governo. Não é justo deixar os condomínios de fora. Presidente, moro em condomínio. Considere

minha condição política nos condomínios. Essa pauta não é só minha, é da Paula e do deputado João

Cardoso.

O deputado Chico Vigilante, com toda a experiência que tem, disse para mim: “Você está

liquidado nos condomínios”. Essa é a palavra dele. Então, estou pagando o preço, apostando que o

governo terá a sensibilidade de alterar esta lei e incluir essa pauta.

Líder, peço a atenção de vossa excelência. Liguei para o secretário Ney e pedi a ele que ligasse

para o governador Ibaneis. O governador Ibaneis precisa ser sensível a isso. Não há uma palavra que

alcance os condomínios. Os 90% dos moradores de condomínio vão adquirir a sua primeira

propriedade. Eu moro em condomínio há 15 anos. A primeira casa que comprei foi em condomínio e,

quando ocorrer a compra por meio da Terracap, será a aquisição do meu primeiro imóvel. Não é

possível que o governo não olhe para os condomínios.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO – Senhor presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado João Cardoso

para declaração de voto.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Para declaração de voto. Sem revisão do orador.) –

Presidente, a proposta do governo em relação à redução é muito interessante. No entanto, deixar mais

de 800 condomínios horizontais fora desta lei é realmente um absurdo. Por isso, já peço, presidente,

que o líder tome providências a respeito disso.

Tenho a impressão de que o governo enviou este projeto para esta casa, líder, sem prestar

atenção ao fato de que os condomínios horizontais não estavam incluídos nele. Isso não é porque sou

morador de condomínio, não! O direito deve ser de todos. Então, que refaçamos este projeto, se for o

caso, que façamos uma nova lei; que o governo envie essa lei para cá, ou, então, em segundo turno,

inclua emenda contemplando os condomínios, porque realmente é um absurdo não os incluir.

Hoje, a grande maioria da população mora em condomínio. E os condomínios não serem

contemplados é uma injustiça; é uma vergonha esta lei ser aprovada dessa forma. Votei porque estou

votando pelo Distrito Federal como um todo, mas espero que o governo reveja isso e que esta lei não

permaneça sem a inclusão dos condomínios horizontais.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, não quero ser o

dono da verdade, mas está demonstrado que o apressado come cru.

Nós alertamos sobre todas as dificuldades e que era possível chegar a um entendimento. O

governo poderia ter estabelecido o imposto em 1% ou 2%, que contemplasse a todos. O problema,

presidente deputado Wellington Luiz – a culpa não é de vossa excelência –, é que está caracterizada

uma lei dirigida para alguns.

Eu não sou contra ninguém ser rico, mas essa lei está dirigida para quem vai comprar

apartamento de R$ 14 milhões ou R$ 15 milhões, enquanto que o pessoal dos condomínios e das

casinhas está fora. Poderia perfeitamente ter ouvido e deixado esta votação para depois de uma

discussão mais ampla, que era possível fazer. Agora está aí o constrangimento.

Há 1 deputado independente e 2 deputados da base que estão com coragem de falar. Mas eu

sei que há mais pessoas que estão constrangidas, só não têm coragem de falar. E outros que falaram

“vamos votar, vamos votar” vão ver o tamanho da carga em cima deles e, amanhã, estarão

arrependidos também.

O que eu não queria era que votassem e saíssem daqui todos com a incerteza, que é o que

está acontecendo. Mais uma vez, a Câmara Legislativa pagando um preço por algo que ela não fez.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Temos aqui para fazer o uso da palavra o

deputado Fábio Félix, o deputado Jorge Vianna e o deputado Robério Negreiros.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, primeiro, acho que

muitos dos temas que estão sendo debatidos aqui nós trazemos desde o primeiro Colégio de Líderes

que tratou do assunto.

O projeto da isenção – vossa excelência até me corrigiu, porque eu falei que era R$ 300 mil,

mas, na verdade, é R$ 240 mil o conceito de moradia popular, porque precisávamos atingir essas

pessoas – está aqui há 2 semanas. Não é um projeto maduro que não possa ser emendado. E agora foi

feito o alerta neste plenário sobre os condomínios porque é o primeiro imóvel das pessoas, que vão

pagar 2%, e isso fere a isonomia. Isso mostra o endereçamento aos grandes projetos imobiliários.

Peço desculpas ao deputado Jorge Vianna, que falará logo depois. Ninguém aqui está fazendo

discriminação e dizendo que um setor da sociedade compra apenas imóvel velho. As estatísticas de

condições objetivas mostram que quem pode comprar no Noroeste e quem pode comprar nas quadras

500 do Sudoeste é um setor específico. Quem precisa comprar uma casa, às vezes em um condomínio

irregular, por causa das dificuldades de construir, é quem tem menos dinheiro, é o pobre. Essa é a

condição objetiva da desigualdade.

Não sei se o deputado Jorge Vianna sabe, mas o Distrito Federal hoje está em quarto lugar

dentro das unidades da Federação mais desiguais do país. Nós temos o Lago Sul, onde mora o

governador, e temos o Sol Nascente, o trecho 2, onde não há infraestrutura urbana. Sei que vossa

excelência acompanha de forma muito diligente a situação da cidade de Água Quente.

É um território extremamente desigual. Nós precisamos discutir o ITBI para que ele ajude a

fazer justiça e garantir o direito à moradia. Isso é um compromisso nosso. Não se trata de preconceito,

mas de pensar o projeto a partir dos dados objetivos. Eu não vejo condições de ele ser aprovado,

olhando para esses dados objetivos no dia de hoje, sem serem feitas as correções. É possível a

correção e a melhoraria do projeto. Há tempo de melhorar o projeto.

Como já foi bem falado por outros deputados, como o deputado Robério Negreiros, não somos

carimbadores nesta casa, mas, sim, parlamentares, legisladores independentes.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado. Quero, em especial,

agradecer ao embaixador de Israel, doutor Daniel, pela presença.

Seja muito bem-vindo.

Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, a minha

fala é pela liderança de governo. Deixo bem claro que é meritória toda esta discussão, não só de

deputados da oposição, mas também dos deputados da base. O próprio presidente já disse que seria

favorável. Quando se fala de projeto de isenção fiscal, existe a responsabilidade fiscal e as amarras em

relação aos limites. Ao discutirmos um projeto como o da Caesb, temos uma forma mais flexível de se

fazer isso.

O governo fez os estudos necessários. Ressalto, mais uma vez, deputado Pastor Daniel de

Castro, que sou favorável à extensão para os condomínios, mas isso deve ser feito cumprindo o rito

legal. Penso que todo projeto que visa a uma redução fiscal corajosa deve ser feito com um objetivo

claro. Quando falamos em edificações novas e em novas construções, almejamos a criação de

empregos e geração de renda, para que haja movimentação da economia, criando ciclos – conforme

disse o deputado Jorge Vianna – com ganhos em escala.

Mais uma vez ressalto que sou favorável à questão dos condomínios. Mas, quando se fala de

edificações já existentes, não há a mesma lógica quanto à geração de emprego e renda, de

contratações de pessoas, de pagamento dos impostos diretos e indiretos com os insumos. Há uma

lógica técnica no estudo realizado pela Secretaria de Estado de Economia, essa questão de edificação

nova não veio do além. Isso deve ficar claro. O registro é o primeiro passo, mas a edificação já está

pronta. Você não encontra na ponta a geração de emprego e renda, objetivo que o governo buscou de

maneira corajosa.

Vou entregar a missão a partir do dia 6 de janeiro, o competente deputado Hermeto assumirá

a liderança de governo. Estarei nesta casa com os demais deputados e buscaremos conversar com o

governo para que, dentro de uma nova discussão, seguindo um rito legal, por meio de um novo

projeto, consigamos estender os benefícios à população que tanto briga pela regularização e dela

precisa. Então, falando tecnicamente, para que não se acabe com o projeto, infelizmente precisamos

votar o que foi estudado, já que se trata de uma isenção fiscal, ou seja, uma redução de imposto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Presidente, concordo plenamente

com os deputados que falaram, principalmente o deputado Pastor Daniel de Castro, sobre a inclusão

dos condomínios. Naquela mesa que nós temos aqui ao lado, nós nos encontramos todas as segundas-

feiras e quebramos o pau; contudo, ali resolvemos tudo.

Como o deputado Fábio Félix mencionou, este projeto está aqui há 2 semanas. Só agora

pensamos em incluir os condomínios? Por que não discutimos isso na reunião de líderes e fizemos o

acordo lá, para que, quando o projeto viesse para o plenário, essa discussão já estivesse mais

resolvida?

O problema é que estamos chegando à última semana. Pode ser que amanhã – já falei isso

uma vez, e o pessoal até disse que talvez isso não aconteça – nem haja quórum. Na semana que vem,

pode acontecer aquela sessão maluca, estressante, em que tudo passa de forma que nem ficamos

sabendo. Há coisas que ficamos sabendo que foram aprovadas apenas pela televisão. Acho que temos

que esvaziar esta pauta. Esta pauta será polêmica hoje, na semana que vem e assim por diante.

Portanto, vamos resolver logo isso.

Nada impede que façamos um pedido ao governo para enviar um novo projeto – não agora,

mas futuramente – que inclua os condomínios. Como o deputado Robério Negreiros disse, quando o

imóvel é usado, no máximo se emprega um corretor. Quando o imóvel é novo, há o corretor, o

pedreiro, muitas pessoas envolvidas. Então, é óbvio que o imóvel novo traz mais benefícios.

Novamente repito: afirmar que quem está sendo prejudicado é o pobre, por pagar 2% sobre o

valor do imóvel usado, é dizer que o pobre só pode comprar coisa usada. Não, em momento algum o

projeto diz que os 2% são para o pobre. O rico também compra coisa usada. Por que ele não

compraria um imóvel usado? Isso é óbvio. Trata-se de uma retórica que estão querendo passar,

inclusive atribuindo isso a nós, deputados, como se estivéssemos fazendo algo errado.

É sempre assim. A oposição sempre diz: “Quem não vota e não pensa como nós está fazendo

errado, vai sair na Globo amanhã, vai sair na mídia e será prejudicado”. Não. Temos que parar com

esse discurso, pessoal, porque ele já não faz mais sentido.

Obrigado, presidente.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

com o devido respeito aos deputados, vou questionar a fala do líder do governo e a do deputado Jorge

Vianna.

Primeiramente, vou me referir à fala do líder, quando ele disse que não há geração de emprego

e renda. Não há geração de emprego e renda hoje, mas houve no passado. Quando as casas foram

construídas, líder, houve a geração de emprego, renda e imposto. Então, não há que se falar isso, pois

já se operou o efeito. Daqui para a frente, isso vai acontecer à medida que forem construindo as casas.

Eu continuo dizendo: é o primeiro imóvel de 90% desses moradores que vivem em condomínio.

Querido deputado Jorge Vianna, com relação ao quesito tempo, com o devido respeito, são

apenas 15 dias. Em alguns dias avaliamos tantos projetos importantes. Eu pedi ao meu chefe de

gabinete que analisasse esta matéria e só agora percebemos isso. Graças a Deus, a deputada Paula

Belmonte se atentou quanto ao ponto no projeto. No mínimo, deputado Jorge Vianna, estamos falando

de cerca de 35% a 40% da população de Brasília, que vive em condomínio e tem essa necessidade.

Apesar de a casa já estar construída, este será o primeiro imóvel dessa pessoa quando for comprar na

Terracap.

Fiz meu papel: como deputado da base, votei, mas estou clamando ao governo. Líder, eu, o

deputado João Cardoso e a deputada Paula Belmonte apresentaremos uma emenda de segundo turno.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, algumas

falas – para justificar o erro de votar em um projeto impopular que trará consequências –

deliberadamente tentam desqualificar o que foi dito.

Vou repetir o que dissemos o tempo todo: nós, da bancada do Partido dos Trabalhadores,

estamos defendendo 1% para todos. A diferença do que nós estamos falando aqui é que os imóveis

novos do Distrito Federal, principalmente os das áreas nobres, vão pagar 1%, e as pessoas que moram

em condomínios e as casas a serem vendidas vão pagar 2%. Aí tem que ser maluco para achar que

isso é bom. Isso é bom para quem?

Presidente, há um problema: parece que o Distrito Federal está nadando em dinheiro. Recebi

uma notícia que daqui a pouco vai ser veiculada na Globo. A Globo, sim, pesquisa e mostra as coisas.

No Shopping Popular, havia um posto do Detran, que não pagava nada de aluguel. Era uma beleza,

tudo estava funcionando direitinho. Sabem o que o Detran fez? Alugou um prédio na Asa Norte e vai

pagar R$ 800 mil por mês de aluguel. Vai sair de um lugar onde não pagava nada. Deve estar

sobrando dinheiro no Detran.

Nós vamos acionar o Ministério Público para verificar o porquê disto: sair de um lugar onde não

pagava nada para pagar R$ 800 mil por mês de aluguel. Sobra dinheiro no Distrito Federal e ainda

estão falando mal do Fundo Constitucional.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Conclua, deputado, por gentileza. (Pausa.)

Obrigado, deputado.

DEPUTADA DOUTORA JANE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, eu estou

querendo colaborar com o senhor, mas, como todo mundo está falando, vou aproveitar a oportunidade

para fazer um apelo ao líder do governo: deputado Robério Negreiros, construa com o governo essa

solução, porque, na verdade, trata-se de justiça. Quando se fala de primeiro registro de compra de

imóvel, a lógica é a mesma para quem mora em condomínio: é o primeiro imóvel daquele cidadão.

Para que não haja essa injustiça, se se considera primeiro imóvel um apartamento comprado

em condomínio vertical, o imóvel comprado em condomínio horizontal também deve ser considerado

primeiro imóvel. Por questão de justiça, construa essa solução para nós, para que nós possamos votar

o projeto em segundo turno, ou que se encaminhe outro projeto para que haja uma alteração e se

inclua o morador de condomínio horizontal.

Eu sou moradora de condomínio, mas isso não tem nada a ver comigo, nem com o deputado

João Cardoso, nem com o deputado Pastor Daniel de Castro, que também moram em condomínio. Nós

estamos falando da maioria da população do DF, que também é pobre e que teve oportunidade de

comprar uma casa apenas nesses condomínios que ainda não estão regularizados. Quando estiverem

regularizados, essas casas serão o primeiro imóvel dessa população.

Por isso, é justo que também se pague a alíquota de 1%.

Deputado Robério Negreiros, construa para nós esse acordo.

Obrigada, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada Doutora Jane.

Acabaram as declarações de voto. Obrigado.

Convoco, nos termos do art. 120 do Regimento Interno e em atendimento ao Requerimento nº

1.099/2024, as senhoras e os senhores deputados para a sessão extraordinária de hoje, com início

imediato após esta sessão ordinária, para discussão e votação, em segundo turno, dos seguintes

projetos:

– Item nº 1: Projeto de Lei nº 1.447/2024;

– Item nº 2: Projeto de Lei nº 1.448/2024;

– Item nº 3: Projeto de Lei nº 1.446/2024;

– Item nº 4: Projeto de Lei nº 1.400/2024;

– Item nº 5: Projeto de Lei nº 1.404/2024;

– Item nº 6: Projeto de Lei nº 1.443/2024;

– Item nº 7: Projeto de Lei nº 1.459/2024;

– Item nº 8: Projeto de Lei nº 501/2023; em tramitação conjunta.

Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a presente sessão ordinária.

(Levanta a sessão às 19h28min.)

Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

Adtag – Assembleia de Deus de Taguatinga

Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica

ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

Caesb-DF – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal

Caps – Centros de Atenção Psicossocial

CAS – Comissão de Assuntos Sociais

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CEB – Companhia Energética de Brasília

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

CNE – Cargo de Natureza especial

Codeplan – Companhia de Planejamento do Distrito Federal

Codhab – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal

Cras – Centro de Referência de Assistência Social

Creas – Centro de Referência Especializado de Assistência Social

DER – Departamento de Estradas de Rodagem

Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal

FCDF – Fundo Constitucional do Distrito Federal

GDF – Governo do Distrito Federal

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

Ibram – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Brasília Ambiental)

ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte

Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

Ideb – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica

IDH – Índice de Desenvolvimento Humano

Iges – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde

IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo

IPEDF – Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

IPVA – Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores

ITBI – Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e Direitos a eles Relativos

OAB – Ordem dos Advogados do Brasil

PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial

PIB – Produto Interno Bruto

PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília

RCL – Receita Corrente Líquida

Saneago – Saneamento de Goiás S.A

Sindágua-DF – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do

Distrito Federal

Sinduscon – Sindicato da Indústria da Construção Civil no Distrito Federal

SLU – Serviço de Limpeza Urbana

TCB – Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda

TCDF – Tribunal de Contas do Distrito Federal

UBS – Unidade Básica de Saúde

Unitrailers-DF – União dos Proprietários de Trailers, Quiosques e Similares do Distrito Federal

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 05/12/2024, às 13:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1940248 Código CRC: 7890E5A5.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 107ª(CENTÉSIMA SÉTIMA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 19H28MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão ordinária.Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.Convido o ...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Portarias 546/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 546, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 (*)

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 001-000118/2000, RESOLVE:

CONCEDER à servidora CLAUDIA MARQUES DE BARROS RODRIGUES, matrícula nº 12.056-56,

ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de

licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 1°/3/2015 a 29/3/2020, a serem

usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

____

(*) Republicada por conter incorreção no texto original, publicado no DCL nº 246, de 12/11/2024, p. 23

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 12/11/2024, às 13:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909503 Código CRC: DE98BC70.

...PORTARIA-DGP Nº 546, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 (*)A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que co...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Portarias 260/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 260, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação por meio das NOTAS DE EMPENHO 2024NE00806 e

2024NE00807, firmada entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa M & M

ELETROFIBRAS LTDA., cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos,

materiais e insumos de instalação, para atualização tecnológica dos recursos audiovisuais da Câmara

Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Processo nº 00001-00006938/2024-91.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

LEONARDO DE ASSIS BORGES 23.312 SAPLE Fiscal

EDISON MIRANDA JUNIOR 24.647 SAPLE Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 11/11/2024, às 19:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1908281 Código CRC: B22046FD.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 260, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 397b/2024

Leis

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 90000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

UNIDADE: 90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Reserva de Contingência

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 1 3 99 99 6 100 2.500.000

99 999 9999 9999 0001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 2.500.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.500.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO II - CEOF - (276897) pg.1

...ANEXO IISUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contigência ANEXO À LEI NºCANCELAMENTOÓRGÃO: 90000 RESERVA DE CONTINGÊNCIAUNIDADE: 90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALReserva de ContingênciaFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DO...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 583/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 583, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto

no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro

de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

BRUNO LARA 00001- CONSULTOR

COMUNICAÇÃO

23.302 DE CASTRO 00041449/2021- TÉCNICO - APROVADO

SOCIAL/JORNALISTA

MANSO 32 LEGISLATIVO

Brasília, 08 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910026 Código CRC: AD16A767.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 583, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do dispostono Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereirod...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 397h/2024

Leis

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9109 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ - RA VII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 7 1 3 90 39 6 100 80.000

04 122 8205 2396 20419 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - PARANOÁ - DJ

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

04 122 6207 4036 MANUTENÇÃO DE FEIRA 7 1 3 90 39 6 100 120.000

04 122 6207 4036 20418 MANUTENÇÃO DE FEIRA - PARANOÁ - DJ

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 200.000

ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

UNIDADE: 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 606 6201 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 730.000

20 606 6201 9107 20410 Apoio a Eventos no Distrito Federal

TOTAL - FISCAL 730.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 730.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.1

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

UNIDADE: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

20 511 6210 3043 ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS 99 1 3 90 39 6 100 100.000

20 511 6210 3043 20417 INSTALAÇÃO DE SISTEMA SIMPLIFICADO DE SANEAMENTO RURAL - NO DISTRITO FEDERA

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

20 511 6210 3043 ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS 99 1 3 90 39 6 100 150.000

20 511 6210 3043 20420 INSTALAÇÃO DE SISTEMA SIMPLIFICADO DE SANEAMENTO RURAL - NO DISTRITO FEDERA

TOTAL - FISCAL 250.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 250.000

ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 498.000

13 392 6219 9075 20428 APOIAR ATIVIDADES RELACIONADAS i A CULTURA NO DF

TOTAL - FISCAL 498.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 498.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.2

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 200.000

18 541 6210 9107 20422 APOIO A PROJETOS

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 200.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.3

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 6 100 105.000

15 451 6206 1079 20423 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS JS

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 3 1 3 90 39 6 100 350.000

15 451 6206 3048 20426 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E DE LAZER NA REGIÃO ADMINISTRAT

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 51 6 100 60.000

15 451 6206 3596 20408 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA PONTO DE ENCONTRO COMUNITÁRIO (PEC) E

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 51 6 100 383.000

15 451 6206 3596 20409 Infraestrutura desportiva h em todo o df

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 52 6 100 20.000

15 451 6206 3596 20424 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA JS

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.4

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

TOTAL - FISCAL 918.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 918.000

ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 4 50 42 6 100 1.000.000

10 302 6202 9107 20413 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 1.000.000

TOTAL - GERAL 1.000.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.5

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

UNIDADE: 24104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

12 122 8221 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 30 6 100 26.952

12 122 8221 8517 20415 MANUTENÇÃO DO COLÉGIO DOM PEDRO II

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

12 122 8221 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 4 90 52 6 100 62.204

12 122 8221 8517 20415 MANUTENÇÃO DO COLÉGIO DOM PEDRO II

TOTAL - FISCAL 89.156

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 89.156

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.6

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 6 100 120.000

26 451 8216 2396 20416 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - NO DISTRITO FEDE

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 451 6216 2886 CONSERVAÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS EM RODOVIAS 99 1 3 90 30 6 100 1.000.000

26 451 6216 2886 20421 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS - DISTRITO FEDERAL - 2024

TOTAL - FISCAL 1.120.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.120.000

ÓRGÃO: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 500.000

23 695 6207 9085 20407 APOIO AO PROJETO TURISMO CÍVICO E CIDADANIA NAS ESCOLAS

TOTAL - FISCAL 500.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 500.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.7

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF

UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 572 6207 2786 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000

19 572 6207 2786 20406 Difusão e inovação de h tecnologia

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 572 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000

19 572 6207 9107 20411 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, APOIO A PROJETOS NO DF

TOTAL - FISCAL 3.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 3.000.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.8

...ANEXO VIIIESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI NºSUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUNIDADE: 9109 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ - RA VIIORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALAtividadeFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 584/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 584, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto

no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro

de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

GABRIELA PACE 00001-

ANALISTA ANALISTA

23306 CARREIRA 00040266/2021- APROVADA

LEGISLATIVO LEGISLATIVO

BITTENCOURT 08

Brasília, 08 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910037 Código CRC: FDE760B6.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 584, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do dispostono Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereirod...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Portarias 551/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 551, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 001-001989/1998, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor MARLEI DUQUE DA SILVA, matrícula nº 11.289-38, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 5/9/2018 a 3/9/2023.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 12/11/2024, às 17:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910680 Código CRC: 69E9430E.

...PORTARIA-DGP Nº 551, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Resultado de Pautas 1/2024

CEOF

RESULTADO DE PAUTA - CEOF

4ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Data: 12 de novembro de 2024, às 10h

Local: Sala de Reunião das Comissões

Item I - Dos Comunicados:

Item II - Matérias para discussão e votação:

01) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto (Lido pelo Deputado Eduardo Pedrosa)

Parecer: Pela aprovação, com as emendas relacionadas no Quadro 5, com os seus respectivos

pareceres, e das emendas e subemendas apresentadas por este Relator Parcial na forma do Quadro 6

deste Parecer.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

02) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela aprovação, com o acatamento das emendas e das subemendas, na forma da Tabela VI.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

03) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela aprovação, bem como das emendas elencadas no Quadro 4 e 5, com as subemendas em

anexo relacionadas ao Quadro 5. As emendas de número 383 e 211, devido a instabilidade no sistema

da CEOF, não foi possível incluí-las. Sugere-se ao relator sua inclusão.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

04) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Jorge Vianna (Lido pelo Deputado Eduardo Pedrosa)

Parecer: Pela aprovação, bem como das emendas elencadas no Quadro 6, com os ajustes das

subemendas nº 518, 520, 522, 523, 524, 525 e 526.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

05) - Parecer do PL Nº 33/2023

Ementa: Dispõe sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e

pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras

providências.

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputado Jorge Vianna (Lido pelo Deputado Eduardo Pedrosa)

Parecer: Pela admissibilidade, com a aprovação das emendas nº 1 e nº 2.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

ITEM EXTRAPAUTA Nº 1 - Parecer do PL Nº 339/2023

Ementa: Institui a Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas.

Autoria: Deputado Thiago Manzoni

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 339, de 2023, em tramitação conjunta com o Projeto

de Lei nº 938, de 2024, na forma da Emenda Substitutiva nº 1.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

Brasília, 12 de novembro de 2024.

LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ

Secretário da CEOF - Substituto

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)

de Comissão - Substituto(a), em 12/11/2024, às 11:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1905496 Código CRC: 7D4CD7F2.

...RESULTADO DE PAUTA - CEOF4ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e FinançasData: 12 de novembro de 2024, às 10hLocal: Sala de Reunião das ComissõesItem I - Dos Comunicados:Item II - Matérias para discussão e votação:01) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024Ementa: Estima a receita e fixa a despe...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 397g/2024

Leis

ANEXO VII

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Reserva de Contingência

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 700.000

13 392 6219 9075 0340 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-Apoio a Cultura em todo o D

TOTAL - FISCAL 700.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 700.000

ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Reserva de Contingência

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 3 90 30 6 100 1.000.000

26 782 6216 4195 0018 Conservação preventiva de rodovias h da comunidade

TOTAL - FISCAL 1.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.000.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VII - CEOF - (276902) pg.1

ANEXO VII

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Reserva de Contingência

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 800.000

23 695 6207 9085 0088 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS-Apoio ao Turismo em todo

TOTAL - FISCAL 800.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 800.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VII - CEOF - (276902) pg.2

...ANEXO VIISUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contingência ANEXO À LEI NºSUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DFUNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALReserva de ContingênciaFUNC PROGRAMÁ...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 580/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 580, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

KAMILA 00001-

ANALISTA ANALISTA

23.304 QUEIROGA 00041211/2021- APROVADA

LEGISLATIVO LEGISLATIVO

NÓBREGA 15

Brasília, 08 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 14:52, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909946 Código CRC: 9DDC0E96.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 580, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 397e/2024

Leis

ANEXOV

SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 1000CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 1901 FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - FASCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

10 302 8204 2042 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF 99 2 3 90 39 0 370 2.934.837

10 302 8204 2042 0001 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDFFUNDO

DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF-DISTRITO FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

10 302 8204 2042 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF 99 2 3 90 39 0 371 6.282.857

10 302 8204 2042 0001 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDFFUNDO

DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF-DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 9.217.694

TOTAL - GERAL 9.217.694

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO V - CEOF - (276900) pg.1

...ANEXOVSUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI NºSUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 1000CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALUNIDADE: 1901 FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - FASCALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALAtividadeFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF ...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Portarias 552/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 552, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº

840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-

000756/2001, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA, matrícula nº 12.321-63,

ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor,

referentes ao período aquisitivo de 28/8/2019 a 25/8/2024, a serem usufruídas até 26/1/2029.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 12/11/2024, às 15:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909835 Código CRC: 9D629886.

...PORTARIA-DGP Nº 552, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº840/2011...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 579/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 579, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 10/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

MARCUS 00001- CONSULTOR

REVISOR DE

23.308 CORREA 00041642/2021- TÉCNICO APROVADO

TEXTO

FERNANDES 73 LEGISLATIVO

Brasília, 12 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 14:52, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909922 Código CRC: B18C2D83.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 579, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CS

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CS

COMISSÃO DE SEGURANÇA

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado Iolando, nos

termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo

relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.

PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 13/11/2024

Dep. Iolando

PL 1309/2024

Brasília, 12 de novembro de 2024

ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA

Secretária de Comissão

Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr.

22652, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910019 Código CRC: 6274ADE6.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CSCOMISSÃO DE SEGURANÇADe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado Iolando, nostermos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixorelacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.PRAZO PARA PARECER: 1...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Despachos 1/2024

Ordenador de Despesas

DESPACHO

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

PROCESSO 00001-00015693/2021-40. CREDOR: 010901-01901 - UG-FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

DA CLDF. * GESTÃO-. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2021), referente ao

ressarcimento de despesas decorrente de frustração da receita do FASCAL, relativa ao período de

dezembro de 2021, ocorrida pela não correção da tabela de contribuição dos associados em razão da

pandemia de COVID-19, nos termos do item 11 da Ata da 2ª Reunião da Mesa Diretora de 2021 (SEI

0457003). Classificação orçamentária: 33.91.92-93. Conforme Anexo - Frustação da Receita 2021 (SEI

1603417), Nota Técnica nº 5/2024-SEO (SEI 1720648), Despacho Ressarcimento SOFC (SEI 1886438) e

Despacho DAF (SEI 1880024). VALOR: R$ 57.473,82 (Cinquenta e Sete Mil e Quatrocentos e Setenta e

Três Reais e Oitenta e Dois Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 28.846.0001.9093 - OUTROS

RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES. ELEMENTO DE DESPESA: 3391-92 - DESPESAS

DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA

DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em

favor do credor e no valor especificado.

RENATO CARDOSO BEZERRA

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 25/11/2024, às 19:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1926706 Código CRC: 6FC4B17F.

...DESPACHODESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAPROCESSO 00001-00015693/2021-40. CREDOR: 010901-01901 - UG-FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDEDA CLDF. * GESTÃO-. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2021), referente aoressarcimento de despesas decorrente de frustração da receita do FASCAL, relativa ao período ...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 164/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 164, DE 2024

Autoriza a participação de parlamentar em

evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando o

Memorando 197 (1903940) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-

00046421/2024-34, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença ao Deputado Thiago Manzoni, Presidente da Comissão de

Constituição e Justiça, a fim de que participe da 27ª Conferência da União Nacional dos Legisladores e

Legislativos Estaduais (UNALE), nos dias 3 a 5 de dezembro de 2024, na cidade do Rio de Janeiro (RJ),

sem prejuízo de seu subsídio.

Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília

- Rio de Janeiro (RJ) / Rio de Janeiro (RJ) - Brasília, e de 2 diárias e meia.

Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de

diárias, licença parlamentar, e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao início ou para o

subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários

disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior

às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº

73, de 2024.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 12 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 13:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 14:25, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 12/11/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 12/11/2024, às 15:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 12/11/2024, às 16:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DA MESA DIRETORA Nº 164, DE 2024Autoriza a participação de parlamentar emevento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando oMemorando 197 (1903940) e as demais razões apresentadas no Pr...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 397i/2024

Leis

ANEXO IX

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF

UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Reserva de Contingência

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 572 6207 2786 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000

19 572 6207 2786 20406 Difusão e inovação de h tecnologia

Reserva de Contingência

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 572 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000

19 572 6207 9107 20411 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, APOIO A PROJETOS NO DF

TOTAL - FISCAL 3.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 3.000.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO IX - CEOF - (276904) pg.1

...ANEXO IXESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contingência ANEXO À LEI NºSUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DFUNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALReserva de ContingênciaFUNC PROGRAMÁTICA PROGRA...
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Redações Finais 397f/2024

Leis

ANEXOVI

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 16000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 1.140.000

13 392 6219 9075 0337 APOIO A EVENTOS CULTURAIS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 260.000

13 392 6219 9075 0343 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS EM PROL DA COMUNIDADE D

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 520.000

13 392 6219 9075 0347 APOIO AS ATIVIDADES CULTURAIS NO DF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 250.000

13 392 6219 9075 0351 APOIO A PROJETOS CULTURAIS DJ

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VI - CEOF - (276901) pg.1

ANEXOVI

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 200.000

13 392 6219 9075 0352 APOIO A PROJETOS

TOTAL - FISCAL 2.370.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.370.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VI - CEOF - (276901) pg.2

ANEXOVI

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 18000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 3 1 4 50 42 6 100 100.000

12 122 6221 9068 0361 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIROS PARA ESCOLAS - PDAF NO DISTRITO FEDE

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 6 1 3 50 43 6 100 517.000

12 122 6221 9068 0364 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIROS PARA ESCOLAS - PDAF NO DISTRITO FEDE

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 146.458

12 122 6221 9068 0374 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS - PDAF PARA

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 145.749

12 122 6221 9068 0378 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DF - PDAF

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VI - CEOF - (276901) pg.3

ANEXOVI

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 970.000

12 122 6221 9068 0380 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA NO DF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 230.000

12 122 6221 9068 0381 PROMOVER MELHORIAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO DF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 325.000

12 122 6221 9068 0382 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLI

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 666.000

12 122 6221 9068 0382 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLI

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 830.000

12 122 6221 9068 0384 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VI - CEOF - (276901) pg.4

ANEXOVI

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 1.414.347

12 122 6221 9068 0386 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - PDAF Custeio-DI

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 450.000

12 122 6221 9068 0387 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - PDAF Capital-DIS

TOTAL - FISCAL 5.794.554

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 5.794.554

ÓRGÃO: 21000SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 21106 JARDIM BOTANICO DE BRASILIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

18 541 6210 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 6 100 400.000

18 541 6210 3467 9668 Aquisição de equipamentos para o Jardim Botânico de Brasília

TOTAL - FISCAL 400.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 400.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VI - CEOF - (276901) pg.5

ANEXOVI

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 21000SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 21208 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 500.000

18 541 6210 9107 0309 Apoio a projetos sociais ambientais no Distrito Federal

TOTAL - FISCAL 500.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 500.000

ÓRGÃO: 22000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 470.000

15 451 6209 1110 8164 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FE

TOTAL - FISCAL 470.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 470.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VI - CEOF - (276901) pg.6

ANEXOVI

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 22000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 452 6209 2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA 99 1 4 90 52 6 100 53.542

15 452 6209 2079 0014 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA-AQUISIÇÃO DE CONTÊINERES SEMI

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 452 6209 2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA 99 1 4 90 52 6 100 210.000

15 452 6209 2079 6125 INSTALACÂO DE CONTEINERES SEMIENTERRADOS EM TODO DISTRITO FEDERAL - DF - 202

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 452 6209 2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA 99 1 4 90 52 6 100 15.000

15 452 6209 2079 6127 AQUISIÇÃO DE CONTÊINERES SEMIENTERRADOS - NO DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 278.542

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 278.542

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VI - CEOF - (276901) pg.7

ANEXOVI

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 23000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 122 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 41 6 100 200.000

10 122 6202 9107 0059 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO PARA REALIZAÇÃO DO 1º CONGRESSO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 4 50 42 6 100 300.000

10 302 6202 9107 0319 APOIO AO HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 500.000

TOTAL - GERAL 500.000

ÓRGÃO: 24000SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

UNIDADE: 24103 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

06 181 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 30 6 100 293.000

06 181 8217 8517 0175 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-PMDF-DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 293.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 293.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VI - CEOF - (276901) pg.8

ANEXOVI

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 26000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 3 90 39 6 100 1.355.000

26 782 6216 4195 0022 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS PREVENTIVA E CORRETIVA - DISTRITO FEDERAL - 2024

TOTAL - FISCAL 1.355.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.355.000

ÓRGÃO: 26000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26206 COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRÔ- DF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 453 6216 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 6 100 815.000

26 453 6216 3467 0015 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - Aquisição de equipamentos - DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 815.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 815.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VI - CEOF - (276901) pg.9

ANEXOVI

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 27000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 417.000

23 695 6207 9085 0088 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS-Apoio ao Turismo em todo o

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 400.000

23 695 6207 9085 0092 APOIO À PROJETOS DE FOMENTO AO TURISMO NO DF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 1.355.000

23 695 6207 9085 0096 APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL - 2024

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 400.000

23 695 6207 9085 0098 APOIO A PROJETOS

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VI - CEOF - (276901) pg.10

ANEXOVI

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 850.000

23 695 6207 9085 0099 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - NO DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 3.422.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 3.422.000

ÓRGÃO: 34000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF

UNIDADE: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 240.000

27 812 6206 9080 0231 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 108.000

27 812 6206 9080 0232 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

TOTAL - FISCAL 348.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 348.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VI - CEOF - (276901) pg.11

ANEXOVI

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 40000SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF

UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 3 50 41 6 100 571.100

19 573 6207 9118 0033 APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DJ

TOTAL - FISCAL 571.100

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 571.100

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VI - CEOF - (276901) pg.12

...ANEXOVISUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI NºSUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 16000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DFUNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALOperação EspecialFUNC PROGRAMÁTICA ...

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