Resultados da pesquisa

9.963 resultados para:
9.963 resultados para:

Ordenar

Exibindo
por página
Ver DCL Completo
DCL n° 138, de 07 de julho de 2025

Portarias 192/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 192, de 04 DE JULHO DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta de Inexigibilidade nº 29/2025, por meio das Notas de Empenho 2025NE00483, 2025NE00484, 2025NE00485, 2025NE00486 e 2025NE00487, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SUPREME CAPACITACAO E TREINAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.370.234/0001-42, para ministrar a Trilha de Desenvolvimento Gerencial da Elegis, in company, composta por 5 cursos nas modalidades presencial e on-line, com aulas ao vivo, carga horária total de 70 horas e previsão de atendimento a até 280 participantes. Processo nº 00001-00010999/2025-33.

 

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

 

NOME

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

FUNÇÃO

Thais de Oliveira Alcantara

23.676

ELEGIS/NEP

Fiscal

Frederico Coelho Krause

24.698

ELEGIS/NEP

Fiscal Substituto

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/07/2025, às 18:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2226202 Código CRC: A52B454E.

...  Portaria do Secretário-Geral Nº 192, de 04 DE JULHO DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/202...
Ver DCL Completo
DCL n° 138, de 07 de julho de 2025

Atos 355/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 355, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

1. EXONERAR ANASTACIO MOTA NOGUEIRA, matrícula nº 23.891, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).

2. NOMEAR CLAUDIO RENATO MARQUES PEQUENO para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

 

Brasília, 04 de julho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/07/2025, às 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2226649 Código CRC: 7A89DBEB.

...  Ato do Presidente Nº 355, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE: 1. EXONERAR ANASTACIO MOTA NOGUEIRA, matrícula nº 23.891, do Cargo Especial de G...
Ver DCL Completo
DCL n° 140, de 09 de julho de 2025

Atos 149/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 149, DE 2025

Dispõe sobre a aquisição, a locação, a cessão, o uso, o abastecimento e a alienação de veículos oficiais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como a utilização de serviços de transporte terrestre por demanda de servidores a serviço da CLDF.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 275 do Regimento Interno, e considerando o que consta do Processo SEI nº 00001-00031808/2024-96, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Ato disciplina a aquisição, a locação, a cessão, o uso, o abastecimento e a alienação de veículos oficiais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como a utilização de serviços de transporte terrestre por demanda de servidores a serviço da CLDF.

Parágrafo único. Consideram-se veículos oficiais, para fins deste Ato, os de propriedade da Câmara Legislativa do Distrito Federal, adquiridos por meio de compra ou doação, e os oriundos de locação, cessão ou convênio.

CAPÍTULO II

DA AQUISIÇÃO, LOCAÇÃO E CESSÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS

Art. 2º A aquisição e a locação de veículos oficiais ficarão sempre condicionadas à efetiva necessidade de serviço, à dotação orçamentária prévia correspondente e à observância da legislação vigente.

Art. 3º A renovação parcial ou total da frota poderá ser efetivada em razão da antieconomicidade, decorrente de:

I - locação excessivamente onerosa;

II - uso prolongado, desgaste prematuro ou manutenção onerosa;

III - obsoletismo proveniente de avanços tecnológicos;

IV - sinistro com perda total;

V - histórico de custos de manutenção e estado de conservação que torne possível a previsão de que os custos de manutenção atingirão, em prazo breve, percentual antieconômico.

Parágrafo único. Por ocasião da renovação que trata o caput deste artigo, será observado o que determina o art. 24 deste Ato.

Art. 4º Os veículos oficiais da Câmara Legislativa do Distrito Federal são classificados, para fins de uso, como:

I - veículos de transporte institucional;

II - veículos de segurança institucional;

III - veículos de serviço administrativo.

§ 1º Os veículos são utilizados para deslocamentos somente no território da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE.

§ 2º A saída dos veículos oficiais para fora dos limites da RIDE dependerá de autorização expressa da autoridade competente, conforme a classificação do veículo:

I – do Presidente, no caso de veículos de transporte institucional;

II – da Diretoria de Polícia Legislativa – DIPOL, no caso de veículos de segurança institucional;

III – do Secretário-Geral, no caso de veículos de serviço administrativo.

Art. 5º Os veículos de transporte institucional são os de uso da Mesa Diretora, do Corregedor e do Ouvidor.

Parágrafo único. Os veículos mencionados no caput poderão ser identificados com placa de bronze, mediante autorização do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

Art. 6º Os veículos de segurança institucional são utilizados para atividades de segurança pela Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

§ 1º Os veículos de segurança institucional somente serão utilizados no desempenho da função, podendo ser de uso exclusivo ou compartilhado, a critério da DIPOL.

§ 2º Os veículos classificados como de segurança institucional serão obrigatoriamente identificados visualmente com adesivos colantes e ostensivos.

Art. 7º Os veículos de serviço administrativo, que podem ser das categorias sedan, picape, de carga e van, são utilizados para:

I - transporte de materiais, equipamentos, insumos e demais bens móveis;

II - transporte de pessoal, exclusivo em serviço público.

§ 1º Os veículos de serviço administrativo classificados como sedan e picape serão, preferencialmente, de modelo econômico.

§ 2º Os veículos de serviço administrativo classificados como vans terão, no mínimo, capacidade de 8 lugares e serão utilizados para o deslocamento de equipes técnicas da CLDF no desempenho externo de suas funções, na RIDE, principalmente da TV Câmara Distrital, da Coordenadoria de Cerimonial – Cerim e do Setor de Apoio ao Plenário - Saple.

§ 3º Os veículos de serviço administrativo serão utilizados de modo compartilhado, podendo, a critério do Gabinete da Mesa Diretora, terem uso exclusivo.

§ 4º Os veículos de serviço serão requisitados formalmente ao responsável pelo Setor de Serviços Auxiliares – Seaux ou por meio de plataforma tecnológica disponibilizada aos usuários, quando houver disponibilidade de serviço de deslocamento por demanda.

§ 5º Os veículos classificados como de serviço serão obrigatoriamente identificados visualmente nas portas laterais, podendo utilizar, inclusive, a logomarca da TV Câmara Distrital, excetuados os do Gabinete da Mesa Diretora, que poderão manter as características originais, a juízo do Secretário-Geral.

CAPÍTULO III

DO USO DE VEÍCULOS OFICIAIS

Art. 8º Os veículos oficiais serão obrigatoriamente conduzidos por servidores públicos integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, devidamente credenciados pelo Secretário-Geral, ressalvada a possibilidade de contratação de empresa prestadora de serviços terceirizados de motoristas.

§ 1º O pedido de credenciamento para conduzir veículo oficial será feito por meio de requerimento, assinado pela autoridade competente e encaminhado à DAF para autorização pelo Secretário-Geral.

§ 2º O pedido de credenciamento será acompanhado de:

I - ficha de cadastro do condutor, constante do Anexo I deste Ato;

II - cópias da Carteira Nacional de Habilitação e de comprovante de residência emitido nos últimos 90 dias;

III - comprovação de vínculo, com a apresentação dos seguintes documentos:

a) para servidores efetivos, cópia da identidade funcional ou outro documento que vier a ser exigido;

b) para servidores comissionados, cópia do ato de nomeação no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal - DCL, ou outros documentos que vierem a ser exigidos;

c) para terceirizados, cópia do contrato firmado entre o órgão e a empresa contratada e da carteira de trabalho do motorista.

IV - termo de responsabilidade, constante do Anexo II deste Ato, devidamente assinado pelo condutor.

§ 3º Após a publicação do credenciamento do condutor no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal o processo será encaminhado à Coordenadoria de Serviços Gerais – CSG, por meio do Seaux.

§ 4º O condutor comparecerá ao Seaux para ativar o seu cadastro no sistema de abastecimento de veículos, no prazo de 10 dias úteis, após a publicação do seu credenciamento.

§ 5º O condutor apresentará no Seaux a Carteira Nacional de Habilitação válida, após sua renovação, para atualização do seu cadastro.

§ 6º O chefe do Seaux comunicará à CSG a vacância de servidores credenciados.

§ 7º O chefe do Seaux providenciará o imediato bloqueio no sistema de abastecimento dos servidores mencionados no parágrafo anterior e, por ocasião do desligamento, de motoristas terceirizados.

Art. 9º São proibidos a condução e o abastecimento de veículos da frota oficial por quem não esteja devidamente credenciado.

Art. 10. O condutor preencherá as requisições de veículos em sistema informatizado, com a descrição dos serviços executados, itinerário, quilometragem e horários de saída e chegada de cada trecho.

Parágrafo único. Os condutores dos veículos oficiais assinarão Termo de Recebimento, Responsabilidade de Uso, Guarda e Conservação, constante do Anexo III, e, no momento da devolução do veículo, assinarão Termo de Devolução de Veículo, constante do Anexo IV.

Art. 11. As infrações de trânsito praticadas na condução de veículos oficiais serão de responsabilidade do respectivo condutor, bem como o pagamento das multas e outras penalidades previstas em lei, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.

§ 1º A CSG dará ciência ao condutor responsável pela infração de trânsito, para que efetue o pagamento da multa de trânsito, de modo a regularizar a sua situação junto à Câmara Legislativa do Distrito Federal ou à empresa locadora do veículo.

§ 2º O condutor será obrigatoriamente identificado, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.

§ 3º Em caso de não pagamento da infração por parte do condutor, no prazo de 10 dias após o vencimento do auto de infração, a Câmara Legislativa do Distrito Federal providenciará o pagamento da multa do veículo da frota própria ou ressarcimento à locadora proprietária do veículo e instaurará processo de Tomada de Contas, bem como apuração disciplinar, se for o caso.

§ 4º Em caso de exoneração de servidor comissionado cadastrado para condução de veículo oficial, é obrigatória a apresentação de declaração de nada consta, emitido pela CSG/Seaux, à unidade de pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para fechamento dos acertos financeiros com a Administração Pública.

§ 5º As infrações de trânsito de veículos oficiais de propriedade da Câmara Legislativa do Distrito Federal poderão ser pagas mediante consignação em folha de pagamento, após o preenchimento do Formulário para Pagamento de Infração de Trânsito, constante do Anexo V deste Ato.

§ 6º As infrações de trânsito de veículos oficiais locados serão liquidadas diretamente nas empresas locadoras, devendo o comprovante de quitação ser apresentado à CSG.

§ 7º O Seaux verificará, periodicamente, junto aos órgãos de fiscalização de trânsito, a existência de notificações de autuações e penalidades, com os dados do responsável pela infração, para fins de registro.

§ 8º Os processos referentes às infrações de trânsito serão autuados pelo Seaux.

§ 9º Os condutores autuados por dirigir veículo oficial com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência serão imediatamente descredenciados e não poderão ser cadastrados como condutores de veículos oficiais novamente, devendo ser instaurado processo administrativo disciplinar para apuração da infração.

§ 10. Os veículos oficiais que apresentarem auto de infração vencido serão recolhidos ou terão seu abastecimento bloqueado pelo Seaux até a regularização das pendências.

§ 11. O condutor de veículo oficial que apresentar auto de infração vencido será bloqueado para abastecimento pelo Seaux e estará proibido de conduzir veículos oficiais até a regularização das pendências.

Art. 12. Na hipótese de irregularidades no exercício das atribuições do servidor condutor, relacionadas ou não a acidente de trânsito com veículo oficial, a autoridade competente promoverá a apuração imediata, na forma da legislação pertinente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único. O condutor que se envolver em acidentes de trânsito poderá ter seu credenciamento cancelado, após análise do Gabinete da Mesa Diretora.

Art. 13. É proibido o uso de veículos oficiais para transporte:

I - de autoridades ou servidores a casas noturnas, supermercados, clubes, academias, estabelecimentos comerciais e de ensino;

II - em excursões, lazer, recreação ou passeios;

III - de familiares do servidor, de qualquer grau de parentesco, consanguíneo ou afim, ou de pessoas estranhas ao serviço público por qualquer itinerário;

IV - aos sábados, domingos e feriados, exceto para eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública;

V - individual, de servidor efetivo ou comissionado, da residência à repartição e vice-versa.

§ 1º Não constitui descumprimento do disposto neste artigo a utilização de veículo oficial sempre que seu usuário se encontrar no desempenho de função pública.

§ 2º Os veículos oficiais poderão ser utilizados para o transporte a local de embarque e desembarque, na origem e no destino, em viagens em serviço, salvo se o usuário requerer ajuda de custo para tal fim.

Art. 14. Ao término da circulação diária, inclusive nos finais de semana, os veículos oficiais da frota, ressalvados os veículos previstos no art. 5º, serão recolhidos à garagem oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os veículos oficiais da Câmara Legislativa do Distrito Federal poderão ser guardados fora da garagem oficial quando:

I - utilizados em deslocamentos em que seja impossível o retorno dos agentes no mesmo dia da partida;

II - em situações em que o início ou o término da jornada diária ocorra em horários que não disponham de serviço regular de transporte público; ou

III - houver autorização expressa, devidamente justificada, da DAF, condicionado à prévia vistoria e validação da CSG e do Seaux.

Art. 15. Veículos oficiais poderão ser utilizados para transportar servidor efetivo ou comissionado à sua residência sempre que, quando diretamente em serviço, o expediente de trabalho for estendido para além do previsto em jornada regular, no interesse da Administração, resultando em trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados.

Art. 16. O Seaux manterá registros atualizados relativos aos veículos, os quais conterão, no mínimo, informações relativas a:

I - média de quilometragem percorrida pelos veículos, com periodicidade semanal, mensal e anual;

II - média de consumo de combustível;

III - detalhamento quanto ao histórico de manutenções realizadas nos veículos, incluindo o custo de cada manutenção e o custo total acumulado ao longo do tempo;

IV - os registros de panes e defeitos observados nos itens componentes do veículo; e

V - os demais dados que sejam definidos pela DAF.

Art. 17. A CSG relatará à DAF as irregularidades verificadas nos veículos, bem como os evidentes casos de inobservância de cuidados quanto à conservação dos bens, a fim de propiciar a individualização da responsabilidade pela alteração, conforme previsão contida no Ato da Mesa Diretora nº 50, de 30 de maio de 2017.

CAPÍTULO IV

DO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS OFICIAIS

Art. 18. Os veículos oficiais, quando provenientes da frota própria ou de contratos de locação, terão cotas mensais fixas por tipo de combustível, correspondentes a:

I - 300 litros para gasolina;

II - 300 litros para etanol;

III - 200 litros para óleo diesel.

§ 1º Os limites de cotas mensais de combustíveis mencionados no caput deste artigo não se aplicam aos veículos previstos no art. 5º.

§ 2º Havendo necessidade de cota de combustível extra, o chefe do Seaux solicitá-la-á à DAF, por meio de documento oficial com justificativa.

§ 3º Compete ao Seaux o controle das cotas de combustível a que se refere este artigo.

Art. 19. O abastecimento de combustível destinado aos veículos oficiais que integram a frota da Câmara Legislativa do Distrito Federal será realizado exclusivamente em rede de postos credenciada.

Art. 20. Os abastecimentos serão realizados por meio de cartão magnético, fornecido pelas empresas contratadas, o qual conterá as características do veículo.

§ 1º No ato de abastecimento serão informadas a placa, a quilometragem atual, a matrícula e a senha do condutor, sendo proibido o abastecimento com quilometragem divergente da apresentada no veículo.

§ 2º As licitações para contratação de serviços para fornecimento de combustíveis, devem prever a existência de cláusula contratual que determina a verificação, por parte do frentista da rede credenciada, da placa afixada no veículo e da identidade do condutor.

Art. 21. O condutor do veículo será informado pelo Seaux sobre as condições gerais do veículo, bem como o saldo disponível e demais itens que possam prejudicar o abastecimento.

§ 1º O condutor, assim que receber o veículo do Seaux, ficará responsável pelo cartão magnético de abastecimento, devendo arcar com as despesas para aquisição de outro em caso de perda, extravio ou danos.

§ 2º Os dados do condutor, bem como sua senha, são pessoais e intransferíveis, e em hipótese alguma poderão ser fornecidos a terceiros, sob pena de sofrer as sanções previstas em lei.

§ 3º Para a realização do abastecimento, o veículo e o condutor estarão cadastrados no sistema existente no posto antes do abastecimento.

§ 4º O condutor é responsável por realizar consulta prévia no sistema existente no posto antes do abastecimento, sem a qual o abastecimento será de responsabilidade do condutor, caso o veículo apresente alguma restrição.

§ 5º O condutor abastecerá o veículo antes da devolução ao Seaux, de forma a mantê-lo sempre em condições de tráfego para atender as demandas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 22. Restrições que impeçam a aprovação do abastecimento serão resolvidas imediatamente pelo responsável junto ao Seaux, não devendo haver pendências de pagamentos dos abastecimentos.

Parágrafo único. Em caso de problemas técnicos locais que inviabilizem o abastecimento em um posto específico, o condutor buscará o posto mais próximo da rede credenciada para realizá-lo.

Art. 23. O condutor de veículos oficiais tem por obrigação tomar conhecimento de qualquer norma que regulamente a utilização desses veículos.

Parágrafo único. As condutas ilícitas praticadas em contrariedade a este Ato serão devidamente apuradas, e os autores poderão responder civil, penal e administrativamente por essas condutas.

CAPÍTULO V

DA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS

Art. 24. Para indicação da situação de alienação e baixa da carga patrimonial dos veículos oficiais que integram a frota oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal serão utilizados os seguintes critérios:

I – quilometragem percorrida;

II - ano de fabricação;

III - custo de manutenção, isolado ou acumulado; e

IV - veículos envolvidos em sinistro.

§ 1º Os valores considerados como limites para incidência no critério previsto no inciso I do caput são:

I - 200.000 km para veículos convencionais de 4 ou mais rodas, movidos a etanol ou gasolina;

II - 300.000 km para veículos convencionais de 4 ou mais rodas, movidos a diesel ou biodiesel.

§ 2º O limite mínimo para a incidência no critério previsto no inciso II do caput será de 5 anos completos de uso para os veículos movidos à etanol ou gasolina, e de sete anos completos de uso para os veículos movidos à diesel ou biodiesel, prazo contado, em ambos os casos, a partir do ano de fabricação constante no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV do veículo.

§ 3º Poderá ser autorizada pela DAF a utilização de veículos com idade superior a citada no caput deste artigo, desde que, cumulativamente:

I - fique comprovado através de laudo ou de documentos congêneres, apresentados pela CSG, que as condições do veículo não ensejarão gastos excessivos com manutenção por apresentarem baixa quilometragem, pelo seu bom estado de conservação (interna e externa);

II - o veículo possua todos os equipamentos de segurança previstos na legislação vigente.

§ 4º Caso seja constatada a contrariedade à excepcionalidade prevista no § 3º, a necessidade de manutenções recorrentes e muito onerosas, apesar do bom estado do veículo, ensejará o cancelamento da autorização pela DAF.

Art. 25. A indicação para alienação e baixa da carga patrimonial de veículo pertencente ao patrimônio da Câmara Legislativa do Distrito Federal ocorrerá quando:

I - houver incidência simultânea nos limites estabelecidos nos critérios previstos nos incisos I e II, caput, e especificados nos §§ 1º e 2º do art. 24;

II - quando o custo da recuperação ou da manutenção for igual ou superior às seguintes porcentagens do valor atual de mercado de veículo com as mesmas características:

a) 50%, no período de 12 meses;

b) 70%, no período de 24 meses;

III - houver sinistro envolvendo o veículo.

§ 1º Quando da solicitação de manutenção de veículos pertencentes à frota própria, antes da abertura da ordem de serviço, o responsável pelo Seaux verificará os gastos já realizados, a fim de evitar que o custo com a manutenção do referido veículo ultrapasse o estabelecido no inciso II do caput.

§ 2º Antes de liberar a execução do serviço, e de posse do respectivo orçamento, o Seaux identificará os gastos acumulados com a manutenção de cada veículo, verificando se o veículo atingiu os limites de gastos estipulados neste artigo, e emitirá relatório, a ser encaminhado à DAF para deliberação e autorização, se for o caso.

§ 3º Para fins de referência no cálculo do valor limite para o critério previsto no inciso II d o caput, será utilizada a avaliação contida na tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Tabela FIPE, para veículo que contenha as mesmas características de marca, modelo, ano de fabricação, combustível e potência do motor que o veículo em estudo.

§ 4º Caso a Tabela FIPE não esteja mais sendo produzida ou caso algum veículo oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal não conste na Tabela FIPE, será utilizada outra tabela de referência que tenha características semelhantes e que permita a realização da avaliação dos veículos nos mesmos moldes, a fim de se mensurar os valores constantes do inciso II do caput.

§ 5º Em caso de sinistro envolvendo veículos oficiais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Seaux avaliará por meio de laudo técnico a viabilidade de conserto, dentro dos parâmetros estabelecidos no inciso II do caput.

Art. 26. A alienação dos veículos será realizada por venda, na modalidade de leilão, ou doação, na forma da legislação específica.

Art. 27. Caberá à Segunda-Secretaria analisar e proceder à devida substituição dos veículos alienados, na respectiva categoria, considerando a necessidade de sua utilização, respeitando a disponibilidade orçamentária e financeira.

CAPÍTULO VI

DO SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE POR DEMANDA

Art. 28. O serviço de transporte terrestre ou agenciamento e intermediação por demanda será utilizado para o deslocamento dos servidores a serviço da Câmara Legislativa do Distrito Federal, objetivando o atendimento das necessidades e de transportes de pessoas, em substituição dos veículos de serviço administrativo.

Parágrafo único. O serviço de transporte terrestre ou agenciamento e intermediação por demanda, a que se refere o caput deste artigo, será utilizado no âmbito da RIDE e sua contratação e gestão ficará a cargo da CSG.

Art. 29. A operação e gestão do serviço será realizada com a utilização de solução tecnológica disponibilizada pelo fornecedor contratado, por meio de aplicação web e aplicativo móvel compatível, no mínimo, com os sistemas operacionais Android e iOS.

Art. 30. Compete ao Seaux realizar o cadastramento dos servidores que utilizarão o serviço, a partir das informações encaminhadas pelo setor demandante.

Parágrafo único. A relação dos servidores que utilizarão o serviço será encaminhada à CSG, contendo os dados de identificação do usuário, para fins de cadastro.

Art. 31. A solicitação de prestação do serviço será realizada pelos usuários, por meio do portal web ou aplicativo móvel, mediante o uso de senha pessoal e intransferível.

§ 1º O serviço estará disponível 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados.

§ 2º Desde que não iniciada a execução da corrida, o usuário poderá cancelar sua solicitação a qualquer momento.

§ 3º O usuário é responsável pela verificação do início da corrida, que ocorrerá somente após o embarque, e do seu término, quando solicitará ao motorista que finalize a corrida no momento do desembarque.

§ 4º Para os casos de múltiplos destinos, o usuário não poderá solicitar que o motorista o aguarde, devendo ser finalizada a corrida no desembarque do veículo, realizando nova solicitação para prosseguir.

§ 5º Quando as viagens forem destinadas a áreas rurais, se for do interesse do motorista, a corrida poderá ser finalizada somente no retorno do servidor ao ponto de origem.

§ 6º Os usuários confirmarão e avaliarão a corrida finalizada utilizando funcionalidade específica da aplicação web ou aplicativo móvel da solução tecnológica, sendo a avaliação feita imediatamente após a sua confirmação, ou, excepcionalmente, no prazo de até 2 dias úteis após a realização da corrida.

Art. 32. O usuário poderá contestar a corrida, caso verifique alguma incorreção quanto ao serviço prestado, inclusive em relação ao embarque ou desembarque em local diverso ao realizado ou ao valor.

Art. 33. A utilização indevida do serviço por parte do usuário não ensejará sua contestação, devendo a CSG adotar as providências pertinentes conforme legislação vigente, a fim de apurar a responsabilidade do servidor.

§ 1º Em caso de utilização irregular do serviço de transporte terrestre por demanda, os custos apurados serão ressarcidos ao erário pelo respectivo servidor, garantido o contraditório e a ampla defesa.

§ 2º Aplicam-se aos servidores que utilizarem o serviço de transporte terrestre por demanda as mesmas regras de proibições constantes do art. 13 deste Ato.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34. Os modelos de fichas e formulários (Anexos I a V) que integram este Ato poderão ser alterados por Portaria da DAF, pelas necessidades do serviço ou exigência normativa.

Art. 35. Os casos omissos serão dirimidos pela DAF.

Art. 36. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 37. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº 155, 16 de dezembro de 2022.

 

Sala de Reuniões, 2 de julho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário

 

Lista de Anexos

Anexo I - Ficha de cadastro de condutor

Anexo II – Termo de responsabilidade dos condutores

Anexo III – Termo de recebimento, responsabilidade de uso, guarda e conservação - veículo oficial

Anexo IV – Termo de devolução de veículo oficial

Anexo V – Formulário para pagamento de infração de trânsito

 

Anexo I - Ficha de Cadastro de Condutor

Matrícula:

Data de Nascimento:

Nome:

Estado Civil:

Naturalidade:

Sexo:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

CEP:

UF:

RG:

Órgão Emissor:

Data de Expedição:

CPF:

Telefone:

Celular:

Telefone Contato:

Nome do pai:

Nome da mãe:

Lotação:

Cargo/Função:

Categoria CNH:

Nº de registro da CNH:

Data de Emissão da CNH:

Data da primeira CNH:

Data de validade da CNH:

 

Anexo II - Termo de responsabilidade dos condutores

O condutor acima identificado declara estar ciente de que a senha a ser fornecida para transações de abastecimento no Sistema de Gestão da Frota é de uso pessoal e intransferível. Declara, ainda, estar ciente das normas de utilização de veículos constante neste Ato, das quais se destacam:

Deveres do condutor de veículo oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

1. Manter limpo e bem conservado o veículo sob sua responsabilidade.

2. Verificar, diariamente, o nível dos lubrificantes, a pressão dos pneus, a água da bateria e do radiador, condições dos equipamentos adicionais, ferramentas, documentação, cartão de abastecimento, acessórios, e o funcionamento dos sistemas elétricos e de freios.

3. Comunicar, imediatamente, ao responsável pela Coordenadoria de Serviços Gerais, qualquer problema detectado nos itens mencionados, para providenciar a sua regularização.

4. Solicitar perícia policial em caso de acidente com o veículo oficial e, após a liberação, remover o veículo para a garagem.

5. Usar obrigatoriamente o cinto de segurança, quando no exercício de suas funções, e exigir o mesmo dos demais passageiros;

6. Preencher a Guia de Autorização e Movimentação de Veículos, devidamente registrada em sistema informatizado;

7. Estar devidamente trajado, quando no desempenho de suas funções;

8. Responsabilizar-se pelas infrações decorrentes de atos praticados por ele na direção do veículo.

 

Proibições ao condutor de veículo oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

1. Usar o veículo sem autorização da Coordenadoria de Serviços Gerais, durante o horário de trabalho e fora dele;

2. Abandonar, em casos de acidentes de tráfego de qualquer natureza, o veículo sob sua responsabilidade, no local do evento;

3. Recolher o veículo classificado como veículo de serviço ou veículo institucional em garagem residencial, salvo em situações excepcionais, devidamente comunicadas ao Coordenador da Coordenadoria de Serviços Gerais;

4. Conduzir, em qualquer hipótese, veículo oficial, usando camisa sem mangas, bermudas e chinelos;

5. Ceder a direção do veículo a terceiros, quer sejam servidores ou não, habilitados ou não;

6. Deixar de apresentar documentos ou de prestar quaisquer informações solicitadas pelos agentes de fiscalização de veículos;

7. Conduzir veículo oficial sob efeito de bebidas alcoólicas e outras substâncias tóxicas;

8. Conduzir veículo fora dos limites geográficos da RIDE, sem a devida autorização;

9. Utilizar o veículo oficial para:

a) transporte a casas de diversões, supermercados, estabelecimentos comerciais e de ensino, exceto quando em objeto de serviço;

b) excursões ou passeios;

c) transporte de familiares do condutor ou de pessoas estranhas ao serviço público.

10. Conduzir veículos sem a devida caracterização, salvo nos casos devidamente autorizados.

 

DATA: ____/____/_____.

 

_____________________________________________________

Servidor/matrícula

 

Anexo III - Termo de recebimento, responsabilidade de uso, guarda e conservação - veículo oficial

Dados do responsável

Nome:

Celular:

Ramal do trabalho:

Matrícula:

CPF:

Lotação:

Dados do Veículo

Placa:

Marca:

Modelo:

Cor:

O usuário acima identificado declara estar ciente de todas as responsabilidades e obrigações de ter recebido o veículo acima e que o mesmo deve ser utilizado somente a serviço. Declara ainda sua ciência quanto às normas e procedimentos que regulamentam o uso de veículo.

Obrigações do usuário:

Leitura prévia do manual de garantia para cientificar-se sobre os serviços, panes, socorros previstos.

Verificar os itens obrigatórios, conforme legislação de trânsito.

Exigir que conste do checklist de entrega do veículo possíveis avarias.

Comunicar imediatamente qualquer incidente ocorrido com o veículo à Coordenadoria de Serviços Gerais.

Verificar diariamente estepe, indicações de problemas no painel de controle e calibragem dos pneus.

Abastecer o veículo sempre que o tanque de combustível atingir metade da capacidade máxima.

O veículo em hipótese alguma poderá ficar sem supervisão em via pública.

O veículo deverá pernoitar em segurança na garagem oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal e com segurança patrimonial.

O veículo poderá pernoitar em residência somente com prévia autorização, justificada e aprovada após vistoria.

De acordo usuário:

Data: /  /

Assinatura/matrícula:

Ciência da Coordenadoria de Serviços Gerais:

Data:  /   /

Assinatura/matrícula:

 

Anexo IV - Termo de devolução de veículo oficial

Dados do responsável

Nome:

Celular:

Ramal do trabalho:

Matrícula:

CPF:

Lotação:

Dados veículo

Placa:

Marca:

Modelo:

Cor:

Esta Coordenadoria de Serviços Gerais recebeu o veículo acima discriminado da seguinte forma:

( ) sem alterações

( ) conforme descrito abaixo:

 

De acordo usuário:

Data: / /

Assinatura/matrícula:

Ciência da Coordenadoria de Serviços Gerais:

Data: / /

Assinatura/matrícula:

 

Anexo V – Formulário para pagamento de infração de trânsito

Servidor: _____________________________________

Matrícula:_______________

Encaminho a Vossa Senhoria, para conhecimento e adoção de providências quanto ao pagamento do valor total, a Notificação de Infração, Lote n.º _____________, Talão n.º __________, de ______ de __________ de ________, correspondente a infração cometida em _____ de _______ de _______, às ______ horas e _________ minutos, no local __________________________________________________________ , com o veículo placa _____________ .

 

Brasília - DF, ____ de ___________ de _______.

 

Assinatura e matrícula do Chefe

 

Senhor Chefe,

 

Assumo a infração cometida e declaro que pretendo quitar o valor da multa da seguinte forma:

( ) Pagar através da rede bancária até o prazo do vencimento, sob pena de arcar com as consequências legais.

( ) Pagar através de desconto em folha de pagamento, pelo que autorizo a averbação correspondente.

 

Brasília - DF, ____ de ___________ de _______.

 

Assinatura e matrícula do Servidor

 

No caso de desconto em folha:

À Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP

Solicito providenciar o desconto em folha de pagamento, no valor de R$__________________ (___________________________), em nome do servidor _____________________________________________ , conforme autorização acima, em favor do órgão emissor da multa de trânsito (DETRAN ou DER).

 

Brasília - DF, ____ de ___________ de _______.

 

Assinatura e matrícula do Chefe

 

À Coordenadoria de Serviços Gerais - CSG

Informo que foi procedido o desconto na folha de pagamento do mês de ______________ de _______, conforme solicitado.

 

Brasília - DF, ____ de ___________ de _______.

 

Assinatura e matrícula do Chefe da DGP

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/07/2025, às 16:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 03/07/2025, às 16:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/07/2025, às 19:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 03/07/2025, às 19:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/07/2025, às 13:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 07/07/2025, às 10:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 07/07/2025, às 19:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2208597 Código CRC: F7AA1ADC.

...  Ato da Mesa Diretora Nº 149, DE 2025 Dispõe sobre a aquisição, a locação, a cessão, o uso, o abastecimento e a alienação de veículos oficiais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como a utilização de serviços de transporte terrestre por demanda de servidores a serviço da CLDF. A MESA DIRETORA DA CÂMARA ...
Ver DCL Completo
DCL n° 138, de 07 de julho de 2025

Avisos - Contratos 1/2025

 

Aviso de Penalidade 

Brasília, 03 de julho de 2025.

 

AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

 

Processo 00001-00032428/2021-26. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, considerando o disposto no art. 156, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no art. 14, VI, "b", do AMD nº 92, de 2024, RESOLVE aplicar a penalidade de MULTA, no valor de R$ 3.498,45 (três mil quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos), à empresa QUALITE DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.754.240/0001-11, com base no item 11.3.1, VI, (b), do Contrato-PG n° 46/2024-NPLC, em razão da entrega dos itens contratados com atraso de 68 (sessenta e oito) dias corridos, ocorrendo a violação do prazo de entrega, nos termos dos itens 6.1 e 6.2, do Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90028/2024-CLDF. JOÃO MONTEIRO NETO - Ordenador de Despesas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/07/2025, às 19:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2225702 Código CRC: BEC67BB7.

...  Aviso de Penalidade  Brasília, 03 de julho de 2025.   AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE   Processo 00001-00032428/2021-26. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025,...
Ver DCL Completo
DCL n° 140, de 09 de julho de 2025

Atos 375/2025

Presidente

 

ATO DO PRESIDENTE Nº 375, de 2025

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores,que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

 Homologar, a partir d07/07/2025, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):

 

MATRÍCULA

SERVIDOR

PROCESSO

CARGO

CATEGORIA

RESULTADO

23.561

NÚBIA DE SOUZA GUERRA FERREIRA DE CASTRO

00001-00032735/2022-98

 

CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO

 

TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL/ PUBLICITÁRIO

APROVADA

 


Brasília, 7 de julho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/07/2025, às 18:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2230221 Código CRC: 950CD748.

...  ATO DO PRESIDENTE Nº 375, de 2025     O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores,que regulamentam os procedimentos de avaliação d...
Ver DCL Completo
DCL n° 140, de 09 de julho de 2025

Atos 373/2025

Presidente

 

ATO DO PRESIDENTE Nº 373, de 2025

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores,que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

 Homologar, a partir d07/07/2025, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):

 

MATRÍCULA

SERVIDOR

PROCESSO

CARGO

CATEGORIA

RESULTADO

23.562

PATRICK DA SILVA LELIS

00001-00032738/2022-21

 

CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO

 

ARQUIVISTA

APROVADO

  


Brasília, 7 de julho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/07/2025, às 18:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2230182 Código CRC: F1B4ED98.

...  ATO DO PRESIDENTE Nº 373, de 2025   O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores,que regulamentam os procedimentos de avaliação de ...
Ver DCL Completo
DCL n° 140, de 09 de julho de 2025

Atos 374/2025

Presidente

 

ATO DO PRESIDENTE Nº 374, de 2025

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores,que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

 Homologar, a partir d07/07/2025, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):

 

MATRÍCULA

SERVIDOR

PROCESSO

CARGO

CATEGORIA

RESULTADO

23.564

BRUNO FERNANDO DOS SANTOS RODRIGUES

00001-00032733/2022-07

 

ANALISTA LEGISLATIVO

 

ANALISTA LEGISLATIVO

APROVADO

  


Brasília, 7 de julho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/07/2025, às 18:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2230209 Código CRC: 9F0DF670.

...  ATO DO PRESIDENTE Nº 374, de 2025   O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores,que regulamentam os procedimentos de avaliação de ...
Ver DCL Completo
DCL n° 140, de 09 de julho de 2025

Portarias 271/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 271, DE 4 DE julho DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando-Circular 69 (2222627), e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00026987/2025-21, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização dos espaços da CLDF conforme quadro abaixo, sem ônus, para a realização do evento Conectando o Cuidado: Auditoria, Inovação e Longevidade como Pilares da Transformação, nos dias e horários descritos a seguir:

Local

Data

Horário

Auditório

15/10/2025

17h às 22h

16/10/2025

08h às 19h

Foyer do Plenário

16/10/2025

16h às 22h

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Susanny de Oliveira Freire Correa, matrícula 23.588, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

FERNANDO JOSÉ BOTELHO TAVEIRA

Secretário-Executivo substituto/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

MARILAINE ALVES DE ASSIS

Secretária-Executiva substituta/4ª Secretaria


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/07/2025, às 09:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/07/2025, às 15:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/07/2025, às 19:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/07/2025, às 13:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA - Matr. 23903, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 08/07/2025, às 13:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 08/07/2025, às 14:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/07/2025, às 18:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2226782 Código CRC: 65FEE2FB.

...  Portaria-GMD Nº 271, DE 4 DE julho DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando-Circular 69 (2222627), e as demais razões apresentadas no Processo SEI ...
Ver DCL Completo
DCL n° 140, de 09 de julho de 2025

Atos 376/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 376, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

1. EXONERAR PAULO CEZAR DE SOUZA, matrícula nº 23.884, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).

2. EXONERAR ELILSON DE NERI MORAES DE SOUSA, matrícula nº 23.885, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (LP).

3. EXONERAR ELIAS JOAO DA ROCHA, matrícula nº 23.871, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no referido gabinete. (LP).

4. EXONERAR LUCIETE OLIVEIRA PEREIRA, matrícula nº 24.473, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).

5. EXONERAR NATALIA PIMENTA DA SILVA ALVES, matrícula nº 23.862, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (LP).

6. EXONERAR FERNANDO FERNANDES, matrícula nº 23.902, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no referido gabinete. (LP).

7. EXONERAR LARYSSE MARTINS PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 24.879, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).

8. EXONERAR RAPHAEL TORRES, matrícula nº 24.842, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).

 

Brasília, 08 de julho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/07/2025, às 18:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2228324 Código CRC: 091F04DF.

...  Ato do Presidente Nº 376, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE: 1. EXONERAR PAULO CEZAR DE SOUZA, matrícula nº 23.884, do Cargo Especial de Gabi...
Ver DCL Completo
DCL n° 140, de 09 de julho de 2025

Portarias 280/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 280, DE 08 DE JULHO DE 2025

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do Processo SEI nº 00001-00024641/2025-98, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 28 de maio de 2025, a isenção do Imposto de Renda dos proventos da servidora inativa ELZA MARIA JORGE FERNANDES ROSA, matrícula 13.308-50, com fundamento no art. 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/1988 c/c o parágrafo 2º do art. 30 da Lei nº 9250/1995.

 

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto


logotipo

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 08/07/2025, às 16:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2230216 Código CRC: A5005349.

...  Portaria-DGP Nº 280, DE 08 DE JULHO DE 2025 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do ...
Ver DCL Completo
DCL n° 140, de 09 de julho de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

 

Extrato de Termo de Credenciamento 

Brasília, 07 de julho de 2025.

Processo SEI n.º 00001-00025072/2025-06. Contrato nº 58/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a CLÍNICA ODONTOLAGO23 LTDA - FENELON ODONTOLOGIA INTEGRADA, CNPJ: 08.972.027/0001-58. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços odontológicos. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE01108; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 01/07/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Anderson Motta Barbosa e, pela Credenciada, Sr(a). Larissa Fenelon Tormin.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MOTTA BARBOSA - Matr. 24183, Diretor(a) do Fascal - Substituto(a), em 08/07/2025, às 10:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2227767 Código CRC: 342D191D.

...  Extrato de Termo de Credenciamento  Brasília, 07 de julho de 2025. Processo SEI n.º 00001-00025072/2025-06. Contrato nº 58/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a CLÍNICA ODONTOLAGO23 LTDA - FENELON ODONTOLOGIA ...
Ver DCL Completo
DCL n° 130, de 27 de junho de 2025 - Extraordinário

Atos 5/2025

Fascal

 

ATO NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 05, DE 2025

Dispõe sobre a regulamentação do exercício das atividades e os documentos do Núcleo de Faturamento e Fiscalização - NUFAF.

 

 

O Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF, RESOLVE:

Art. 1º Este Ato regulamenta o exercício das atividades e os documentos utilizados no Núcleo de Faturamento e Fiscalização - NUFAF do Fascal.

Art. 2º Fica estabelecido que, para atestar a execução das despesas realizadas na rede credenciada, por sua natureza, sua complexidade ou exigência legal nos processos de Faturamento Normal, o Núcleo de Faturamento e Fiscalização verificará os seguintes requisitos:

I - as assinaturas dos beneficiários no processo de cobrança enviado pelo prestador;

II - a regularidade fiscal, social e trabalhista da Credenciada, a partir dos seguintes documentos:

a) certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União que comprove regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social;

b) certidão que comprove regularidade perante a Fazenda Distrital ou estadual e municipal;

c) certidão que comprove regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT);

d) certificado que comprove regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

III - se a despesa foi realizada dentro do período de vigência do Termo de Credenciamento estabelecido entre o Fascal e a Credenciada;

IV - se o valor da Nota Fiscal emitida pela empresa Credenciada corresponde ao valor "Bruto" apresentado no relatório mensal de faturamento.

§ 1º Para atesto da execução das despesas realizadas na rede credenciada, não haverá a revisão do faturamento já realizado, apenas a conferência dos documentos descritos neste artigo.

§ 2º Caso constem mais de 20 (vinte) guias no relatório mensal de faturamento, o Núcleo de Faturamento e Fiscalização poderá fazer a verificação por amostragem, analisando ao menos 50% (cinquenta por cento) das guias apresentadas, até o limite de 50 (cinquenta) guias.

§ 3º No caso da aplicação do parágrafo anterior, para fins da análise prevista nos incisos I e III deste artigo, serão verificadas somente as assinaturas dos beneficiários e o período de realização da despesa da amostra analisada.

§ 4º As assinaturas exigidas no inciso I deste artigo poderão estar em formato digital, emitidas pelo portal gov.br ou por meio de certificado digital.

§ 5º A assinatura da guia de consulta no pronto-socorro é válida para as demais guias referentes a materiais, medicamentos, taxas, exames e outros procedimentos complementares realizados durante o mesmo atendimento.

§ 6º A assinatura exigida no inciso I deste artigo deve estar na guia do Fascal ou em documento acessório que mencione o número da guia do Fascal (prestador ou operadora) ou a sua senha, exceto nos casos de internação, urgência ou emergência, consultas realizadas em serviço de pronto atendimento e seus seviços associados, quando o documento acessório deverá conter, pelo menos, o nome e a assinatura do beneficiário e a data de atendimento, não sendo necessário a referência ao número da guia do Fascal. 

§ 7º Para os atendimentos seriados, a assinatura do associado exigida no inciso I deste artigo deve estar ao lado da data de realização de cada sessão na guia, no documento acessório ou no documento de controle de frequência.

§ 8º A exigência do inciso I deste artigo poderá ser substituída:

a) pela apresentação de conta auditada por auditor da área de saúde do Fascal ou da empresa de BPO contratada;

b) pelo boletim anestésico, pela descrição cirúrgica ou por documento similar.

§ 9º A exigência do inciso I deste artigo está dispensada:

a) para o plano de saúde conveniado com o Fascal em âmbito nacional;

b) no caso de falta do beneficiário em clínicas odontológicas.

§ 10 No decorrer da realização do procedimento autorizado, caso seja identificada a necessidade de inclusão ou substituição de procedimento diverso do inicialmente previsto, será exigida a assinatura do associado apenas na guia originalmente autorizada. A guia final, contendo o(s) procedimento(s) efetivamente realizado(s), poderá ser apresentada sem a assinatura do associado. 

Art. 3º Fica estabelecido que, para atestar a execução das despesas realizadas na rede credenciada, por sua natureza, sua complexidade ou exigência legal nos processos de Recurso de Glosa, o Núcleo de Faturamento e Fiscalização verificará os seguintes requisitos:

I - se a Credenciada apresentou a justificativa do recurso de glosa.

II - a regularidade fiscal, social e trabalhista da Credenciada, a partir dos seguintes documentos:

a) certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União que comprove regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social;

b) certidão que comprove regularidade perante a Fazenda Distrital ou estadual e municipal;

c) certidão que comprove regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT);

d) certificado que comprove regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

III - se o valor contestado pela Credenciada por meio de recurso de glosa corresponde ao apresentado no relatório mensal de recursos de glosa como "Valor Recorrido" ou "Valor Bruto".

Parágrafo único. Para atesto da execução das despesas realizadas na rede credenciada, não haverá a revisão do faturamento já realizado, apenas a conferência dos documentos descritos neste artigo.

Art. 4º Como instrumentos para o desempenho das atribuições previstas no art. 2º deste Ato serão utilizadas as minutas de Atesto de Faturas Normais constantes do seu Anexo I e do seu Anexo III e para o desempenho das atribuições previstas no art. 3º deste Ato será utilizada a minuta de Atesto de Recurso de Glosa do seu Anexo II.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato do CGFascal nº 03/2024.

 

ANEXO I

ATESTO DE FATURAS NORMAIS

 

Considerando o Ato da Mesa Diretora vigente que regula a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Ato Normativo nº 05/2025 do CGFascal, segue a análise:

 

1 - DADOS INICIAIS

Nome do Prestador:

 

CNPJ:

 

Termo de Credenciamento:

 

Vigência contratual:

 

Relatório Mensal de Faturamento:

 

Notas Fiscais:

 

 

2 - ANÁLISE DO(S) PROCESSO(S) DE REMESSA

ITENS ANALISADOS

RESPOSTA

1

Consta o número da chave ou da fatura emitida pelo sistema?

 
2

O valor da Nota Fiscal corresponde ao valor cobrado pelo prestador?

 
3

O processo apresentado possui as assinaturas exigidas no[inserir artigo do Ato que trata sobre o tópico]

Caso a análise tenha sido por amostragem, indicar as faturas analisadas no campo ao lado.

Caso constem mais de 20 guias no relatório mensal de faturamento, a verificação por amostragem será de ao menos 50% das guias apresentadas, até o limite de 50 guias.

 
4

Os procedimentos foram realizados dentro do período de vigência do termo de credenciamento?

Caso a análise tenha sido por amostragem, indicar as faturas analisadas no campo ao lado.

Caso constem mais de 20 guias no relatório mensal de faturamento, a verificação por amostragem será de ao menos 50% das guias apresentadas, até o limite de 50 guias.

 
5

As certidões abaixo foram incluídas no processo?

a) Certidão Negativa (positiva com efeitos de negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

b) Certidão Negativa (positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas;

c) Certidão Negativa (positiva com efeitos de negativa) da Fazenda Pública do DF;

d) Certificado de Regularidade do FGTS.

 

 

3 - CONCLUSÃO

A verificação de regularidade dos pagamentos devidos à rede credenciada é feita pela empresa contratada [inserir denominação e qualificação da contratada], conforme definido no/na [inserir nº do contrato ou ajuste e cláusula ou parte integrante], na forma dos itens descritos abaixo, e na parametrização implantada no sistema adquirido pela CLDF:

4.4.4.4.1. A CONTRATADA deverá garantir que todos os documentos necessários especificados pelo Fascal estão inclusos na remessa de cobrança, válidos, completos e corretos, conforme o regulamento do fundo, as tabelas adotadas, os termos de credenciamento celebrados com a rede credenciada, os critérios e orientações do Fascal.

(...)

4.4.4.5.1. A CONTRATADA deverá conferir a Remessa de Cobrança apresentada pela rede credenciada, observados os requisitos de auditoria prévia e retrospectiva técnica e administrativa, indicando os valores a serem pagos ou de glosa, quando for o caso, assim como os valores dos tributos a serem recolhidos, mantendo todos os registros pertinentes do sistema de gestão em saúde atualizados.

4.4.4.5.2. A Análise de Remessa de Cobrança pela CONTRATADA deverá observar no mínimo:

● Se o Beneficiário está com a sua inscrição junto ao Fascal em situação regular;

● Se os serviços de saúde cobrados na remessa foram autorizados e efetivamente prestados pelo credenciado;

● Se as guias TISS incluídas na remessa de cobrança estão corretamente preenchidas e assinadas de acordo com as regras do Fascal;

● Se os serviços cobrados, tais como, por exemplo: exames, atendimentos ambulatórios e cirúrgico, procedimentos seriados; estão acompanhados da documentação necessária exigida pelo Fascal;

● Se os serviços cobrados estão de acordo com as normas do Fascal, tabelas adotadas e os termos de adesão celebrados com a Rede Credenciada;

● A necessidade de auditoria retrospectiva técnica com participação do médico e/ou enfermeiro auditor para garantir a compatibilidade entre a cobrança e os serviços de saúde prestados, conforme previsto neste Termo de Referência.

Diante do exposto, fica a cargo exclusivamente da empresa a validação das remessas de cobrança, de acordo com os requisitos de auditoria prévia e retrospectiva, técnica e administrativa, e a indicação dos valores a serem pagos e de glosa.

Dessa forma, não foi encontrado nenhum óbice para pagamento do(s) relatório(s) citado(s) no item 1, considerando que a verificação deste NUFAF limitou-se aos itens descritos no item 2. Encaminho o processo ao NUORF - Núcleo de Orçamento e Finanças, para fins de pagamento, baixa no sistema e conclusão no SEI.

 

 

ANEXO II

ATESTO DE RECURSO DE GLOSA

 

Considerando o Ato da Mesa Diretora vigente que regula a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Ato Normativo nº 05/2025 do CGFascal, segue a análise:

 

1 - DADOS INICIAIS

Nome do Prestador:

 

CNPJ:

 

Termo de Credenciamento:

 

Relatório Mensal de Recursos de Glosa:

 

 

2 - ANÁLISE DO(S) PROCESSO(S) DE RECURSO DE GLOSA

ITENS ANALISADOS

RESPOSTA

1

Consta o número da chave ou da fatura emitida pelo sistema?

 
2

O prestador apresentou a justificativa para realização do recurso?

 
3

O valor contestado pelo prestador na interposição de seu recurso corresponde ao apresentado no relatório mensal de recursos de glosa como "Valor Recorrido" ou "Valor Bruto"?

 
4

As certidões abaixo foram incluídas no processo?

a) Certidão Negativa (positiva com efeitos de negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

b) Certidão Negativa (positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas;

c) Certidão Negativa (positiva com efeitos de negativa) da Fazenda Pública do DF;

d) Certificado de Regularidade do FGTS.

 

 

3 - CONCLUSÃO

A verificação de regularidade dos pagamentos devidos à rede credenciada é feita pela empresa contratada [inserir denominação e qualificação da contratada], inclusive para recurso de glosa, conforme definido no/na [inserir nº do contrato ou ajuste e cláusula ou parte integrante], na forma dos itens descritos abaixo, e na parametrização implantada no sistema adquirido pela CLDF:

4.4.4.8.1. A CONTRATADA deverá receber, analisar e responder os recursos de glosa interpostos pelos prestadores de serviços credenciados ao Fascal, mantendo os registros no sistema de gestão em saúde atualizados, no prazo de 60 dias.

Diante do exposto, fica a cargo exclusivamente da empresa a validação das remessas de cobrança, de acordo com os requisitos de auditoria prévia e retrospectiva, técnica e administrativa, e a indicação dos valores recorridos pelo prestador e o acatado.

Dessa forma, não foi encontrado nenhum óbice para pagamento do(s) relatório(s) citado(s) no item 1, considerando que a verificação deste NUFAF limitou-se aos itens descritos no item 2. Encaminho o processo ao NUORF - Núcleo de Orçamento e Finanças, para fins de pagamento, baixa no sistema e conclusão no SEI .

 

 

ANEXO III

ATESTO DE FATURAS NORMAIS PARA PLANO DE SAÚDE CONVENIADO EM ÂMBITO NACIONAL

 

Considerando o Ato da Mesa Diretora vigente que regula a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Ato Normativo nº 05/2025 do CGFascal, segue a análise:

 

1 - DADOS INICIAIS

Nome do Prestador:

 

CNPJ:

 

Termo de Credenciamento:

 

Vigência contratual:

 

Relatório Mensal de Faturamento:

 

Notas Fiscais:

 

 

2 - ANÁLISE DO(S) PROCESSO(S) DE REMESSA

ITENS ANALISADOS

RESPOSTA

1

Consta o número da chave ou da fatura emitida pelo sistema?

 
2

O valor da Nota Fiscal corresponde ao valor cobrado pelo prestador mais a taxa de administração, se aplicável, desconsiderado o valor das glosas, caso existam?

 
3

As datas de realização do procedimento indicadas pelo plano de saúde credenciado estão dentro do prazo de vigência do termo de credenciamento?

 
4

As certidões abaixo foram incluídas no processo?

a) Certidão Negativa (positiva com efeitos de negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

b) Certidão Negativa (positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas;

c) Certidão Negativa (positiva com efeitos de negativa) da Fazenda Pública do DF;

d) Certificado de Regularidade do FGTS.

 

 

3 - CONCLUSÃO

A verificação de regularidade dos pagamentos devidos à rede credenciada é feita pela empresa contratada [inserir denominação e qualificação da contratada], conforme definido no/na [inserir nº do contrato ou ajuste e cláusula ou parte integrante], na forma dos itens descritos abaixo, e na parametrização implantada no sistema adquirido pela CLDF:

4.4.4.4.1. A CONTRATADA deverá garantir que todos os documentos necessários especificados pelo Fascal estão inclusos na remessa de cobrança, válidos, completos e corretos, conforme o regulamento do fundo, as tabelas adotadas, os termos de credenciamento celebrados com a rede credenciada, os critérios e orientações do Fascal.

(...)

4.4.4.5.1. A CONTRATADA deverá conferir a Remessa de Cobrança apresentada pela rede credenciada, observados os requisitos de auditoria prévia e retrospectiva técnica e administrativa, indicando os valores a serem pagos ou de glosa, quando for o caso, assim como os valores dos tributos a serem recolhidos, mantendo todos os registros pertinentes do sistema de gestão em saúde atualizados.

4.4.4.5.2. A Análise de Remessa de Cobrança pela CONTRATADA deverá observar no mínimo:

● Se o Beneficiário está com a sua inscrição junto ao Fascal em situação regular;

● Se os serviços de saúde cobrados na remessa foram autorizados e efetivamente prestados pelo credenciado;

● Se as guias TISS incluídas na remessa de cobrança estão corretamente preenchidas e assinadas de acordo com as regras do Fascal;

● Se os serviços cobrados, tais como, por exemplo: exames, atendimentos ambulatórios e cirúrgico, procedimentos seriados; estão acompanhados da documentação necessária exigida pelo Fascal;

● Se os serviços cobrados estão de acordo com as normas do Fascal, tabelas adotadas e os termos de adesão celebrados com a Rede Credenciada;

● A necessidade de auditoria retrospectiva técnica com participação do médico e/ou enfermeiro auditor para garantir a compatibilidade entre a cobrança e os serviços de saúde prestados, conforme previsto neste Termo de Referência.

Diante do exposto, fica a cargo exclusivamente da empresa a validação das remessas de cobrança, de acordo com os requisitos de auditoria prévia e retrospectiva, técnica e administrativa, e a indicação dos valores a serem pagos e de glosa.

Dessa forma, não foi encontrado nenhum óbice para pagamento do(s) relatório(s) citado(s) no item 1, considerando que a verificação deste NUFAF limitou-se aos itens descritos no item 2. Encaminho o processo ao NUORF - Núcleo de Orçamento e Finanças, para fins de pagamento, baixa no sistema e conclusão no SEI.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 11:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr. 22962, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 11:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 11:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 11:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 12:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 12:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2216119 Código CRC: A1C07B05.

...  ATO NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 05, DE 2025 Dispõe sobre a regulamentação do exercício das atividades e os documentos do Núcleo de Faturamento e Fiscalização - NUFAF.     O Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde d...
Ver DCL Completo
DCL n° 130, de 27 de junho de 2025 - Extraordinário

Atas de Reuniões 5/2025

Fascal

 

Ata de Reunião 

 

ATA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2025 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (FASCAL)

No dia vinte e sete de junho de dois mil e vinte e cinco, às onze horas, reuniram-se os senhores servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde (Fascal): Geovane de Freitas Oliveira - Diretor do Fascal,  Gina Rúbia Alves - Chefe do SECREF, Lauro Musumeci Alves Velho - Chefe do SECRE, Mário Alcides Medeiro Silva - Chefe do SACPRO, Pedro Henrique de Oliveira Albernaz - Chefe do SOFC Substituto e Ricardo Ribeiro de Queiroz - Chefe do SAM. Aberta a reunião, os membros do Comitê discutiram sobre os seguintes itens:

Item 1) Processo SEI -00001-00016886/2025-41 - Apresentação extemporânea de documentação para comprovação de dependência econômica e cancelamento de cobrança. Deliberação: Acerca do primeiro questionamento, os membros decidiram por acolher a apresentação extemporânea apresentada pela associada em questão. Já o segundo questionamento será analisado dependendo do caso específico.

Item 2) Processo SEI -00001-00044884/2024-61 - Glosas em guia de beneficiário cancelado na mesma data do atendimento. Deliberação: Os membros pelo pagamento e cobrança da coparticipação.

Item 3) Processo SEI -00001-00025342/2025-71 - Requerimento de associado. Deliberação: Requerimento negado haja vista que o beneficiário encontra-se em período de carência até o dia 27/07/2025.

Item 4) Processo SEI -00001-00004990/2024-11Minuta de Ato Normativo do CGFASCAL. Deliberação: Aprovada.

Item 5) Processo SEI -00001-00025766/2025-35 - Atendimento odontológico de beneficiária durante o período de carência. Deliberação: Os membros decidiram pela cobrança integral da beneficiária, haja vista que ela estava em período de carência.

Item 6) Processo SEI -00001-00020737/2025-87 - Recurso contra indeferimento de reembolso. Deliberação: Os membros solicitaram Parecer da Perícia Médica de modo a subsidiar a decisão.

Item 7) Processo SEI - 00001-00019789/2025-19 - Requerimento de associado. Deliberação: Requerimento negado.

 

Brasília, 27 de junho de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 11:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr. 22962, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 11:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 11:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 27/06/2025, às 11:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Técnico Administrativo Legislativo, em 27/06/2025, às 11:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Técnico Administrativo Legislativo, em 27/06/2025, às 11:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2210928 Código CRC: 9CAD9A83.

...  Ata de Reunião    ATA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2025 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (FASCAL) No dia vinte e sete de junho de dois mil e vinte e cinco, às onze horas, reuni...
Ver DCL Completo
DCL n° 130, de 27 de junho de 2025 - Extraordinário

Atas de Reuniões 3/2025

Fascal

 

ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2025 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL

Aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às dez horas, por meio remoto, reuniram-se os senhores servidores membros do Conselho de Administração do Fascal (CAF): Márcio Correa de Mello (membro titular representante da Presidência), Gabriela Tunes da Silva (membro titular representante da Primeira Vice-Presidência), Jean de Moraes Machado (membro titular representante da Segunda Vice-Presidência), Samuel Coelho Alves Konig (membro suplente representante da Primeira-Secretaria), Paulo César da Silva Rêgo (membro suplente representante da Segunda-Secretaria), Daniel Figueiredo Pinheiro (membro titular representante da Terceira-Secretaria), Mario Sergio Rodrigues Ananias (membro titular representante da Quarta-Secretaria e Presidente do CAF, em virtude da vacância do cargo de Presidente e Vice-Presidente do CAF e conforme Resolução nº 347, de 2024), Victor Lúcio Figueiredo (membro titular representante do Sindical) e Geovane de Freitas Oliveira (membro nato). Iniciada a reunião, os conselheiros discutiram sobre os seguintes itens:

Item 01) Processo SEI - 00001-00018808/2025-81 - Tomada de Contas Anual - Apreciação do Parecer do CONFIFA sobre as Contas do Fascal no exercício de 2024. Deliberação: Aprovado. Item 02) Processo SEI -00001-00025568/2025-71 - Proposta Orçamentária do Fascal para o Exercício de 2026. Deliberação: Aprovada. 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCIO CORREA DE MELLO - Matr. 16747, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 27/06/2025, às 10:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por VICTOR LUCIO FIGUEIREDO - Matr. 13157, Assistente Técnico Legislativo, em 27/06/2025, às 10:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr. 22783, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 27/06/2025, às 10:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 27/06/2025, às 10:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 27/06/2025, às 10:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 27/06/2025, às 10:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULO CESAR DA SILVA REGO - Matr. 11569, Membro do Conselho de Administração do Fascal, em 27/06/2025, às 10:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GABRIELA TUNES DA SILVA - Matr. 16800, Consultor(a) Legislativo, em 27/06/2025, às 10:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARIO SERGIO RODRIGUES ANANIAS - Matr. 18350, Presidente do Conselho de Administração do Fascal, em 27/06/2025, às 10:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2214772 Código CRC: 40B82E58.

...  ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2025 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL Aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às dez horas, por meio remoto, reuniram-se os senhores servidores membros do Conselho de Administração do Fascal (CAF): Márcio Correa de Mello (membro ti...
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 26 de junho de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

 

EMENDAS DE MÉRITO

 

PROJETO DE LEI nº 1.794/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Institui, no âmbito do Distrito Federal, “Selo Igualdade Salarial DF”, destinado a reconhecer pessoas jurídicas de direito privado que comprovem o cumprimento da Lei Federal nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 23/06/2025    Último Dia: 27/06/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.795/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a avaliação periódica de políticas públicas no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, em cumprimento ao disposto no § 16 do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 24/06/2025    Último Dia: 30/06/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.796/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Aniversário da Floresta Nacional de Brasília - FLONA”, a ser comemorado anualmente no dia 14 de junho.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 24/06/2025    Último Dia: 30/06/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.797/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui o Programa de regularização de débitos de veículos automotores em abordagem de operações programadas de fiscalização de trânsito, denominado Veículo Legal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 24/06/2025    Último Dia: 30/06/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.799/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO e OUTROS, que Concede anistia de multas cominadas pelo Poder Judiciário a entidades sindicais representativas das categorias dos servidores públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 24/06/2025    Último Dia: 30/06/2025

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 75/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre a dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.”

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 24/06/2025    Último Dia: 30/06/2025

 

 

 

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

 

PROJETO DE LEI nº 1.583/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui pontos de apoio para o combate ao assédio e violência no período de festas de rua e demais eventos públicos e dá outras providencias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 24/06/2025    Último Dia: 30/06/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.726/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui o Programa "Mãe Cidadã", destinado a garantir ações de apoio à maternidade, com foco na saúde mental materna, apoio à amamentação, orientação jurídica e incentivo à reinserção profissional de mulheres após a maternidade, no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 24/06/2025    Último Dia: 30/06/2025

 

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/06/2025, às 18:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2211352 Código CRC: 7D0B697A.

...  Prazo de Emendas    EMENDAS DE MÉRITO   PROJETO DE LEI nº 1.794/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Institui, no âmbito do Distrito Federal, “Selo Igualdade Salarial DF”, destinado a reconhecer pessoas jurídicas de direito privado que comprovem o cumprimento da Lei Federal nº 14.611, de 3 de julho ...
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 26 de junho de 2025

Atos 134/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 134, DE 2025

Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG 246 (2184655) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00015247/2025-69, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Parecer-PG Nº 246/2025-NAMD (2184655) da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Fica determinado o arquivamento do Processo SEI nº 00001-00015247/2025-69.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 12 de junho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO JORGE VIANNA

4º Secretário suplente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/06/2025, às 18:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 13/06/2025, às 15:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/06/2025, às 17:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 16/06/2025, às 17:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2025, às 10:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 24/06/2025, às 20:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2195213 Código CRC: 9AFA670C.

...  Ato da Mesa Diretora Nº 134, DE 2025 Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG 246 (2184655) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-0...
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 26 de junho de 2025

Atos 133/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 133, DE 2025

Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG 245 (2184654) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00021191/2025-81, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Parecer-PG Nº 245/2025-NAMD (2184654) da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Fica determinado o arquivamento do Processo SEI nº 00001-00021191/2025-81.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 12 de junho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO JORGE VIANNA

4º Secretário suplente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/06/2025, às 18:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 13/06/2025, às 15:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/06/2025, às 17:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 16/06/2025, às 17:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2025, às 10:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 24/06/2025, às 20:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2195169 Código CRC: A757F61A.

...  Ato da Mesa Diretora Nº 133, DE 2025 Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG 245 (2184654) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-0...
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 26 de junho de 2025

Atos 334/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 334, DE 2025

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, em especial as que conferem o art. 44, § 1º, XIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, combinado com o art. 58, I, do Ato da Mesa Diretora nº 31/2017 e o art. 59, I, da Instrução Normativa nº 3, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e considerando os fatos contidos nos autos do Processo 00001-00043286/2024-75, RESOLVE::

Art. 1º Encerrar a Tomada de Contas Especial (TCE) instaurada por meio do Ato do Presidente nº 538, de 22 de outubro de 2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa no dia 23 de outubro de 2024 e no Diário Oficial do Distrito Federal no dia 24 de outubro de 2024.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 25 de junho de 2025.

 

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ​

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/06/2025, às 18:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2211945 Código CRC: 21BEE374.

...  Ato do Presidente Nº 334, DE 2025   O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, em especial as que conferem o art. 44, § 1º, XIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, combinado com o art. 58, I, do Ato da Mesa Diretora nº 31/2017 e o art. 59, I, da Instrução Normativa ...
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 26 de junho de 2025

Atos 7/2025

Segundo Vice-Presidente

 

Ato da Segunda Vice Presidente Nº 07, DE 2025 (*)

 

Consigna elogio aos servidores e estagiários que participaram do 41º Encontro Nacional da ABEL.

 

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ato da Mesa Diretora nº 11, de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Consignar elogio aos servidores e estagiários que, em 2025, participaram do 41º Encontro Nacional da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas — ABEL, representando a Escola do Legislativo do Distrito Federal — Elegis, com destaque para:

I — conquista do 2º lugar na categoria Comunidade (projeto Conhecendo o Parlamento);

II — 3º lugar na categoria Inovação (projeto Tour Virtual);

III — participação ativa em rodas de diálogo com o Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento — CEFOR da Câmara dos Deputados e Instituto Legislativo Brasileiro — ILB do Senado Federal;

IV — produção de conteúdo institucional que ampliou a visibilidade da CLDF;

V — eleição da diretora da Elegis para a diretoria regional Centro-Oeste da ABEL (biênio 2025-2027).

Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nome

Matrícula

Alline Nunes Andrade

24596

Andreza Meireles de Melo

24318

Antônia Laís Oliveira da Silva

24880

Bárbara Valle Carvalho Mafra de Sá

24340

Daisy Diniz Lopes Rocha

22752

Dayse Silva Sant'Ana

18346

Frederico Coelho Krause

24698

Gabriell Galileu Guedes Dias

70778

Gerson André da Silva e Silva

24680

Grazielle Carvalho de Oliveira

24689

Jane Mary Marrocos Malaquias

18428

Jessica Cardoso dos Santos Farias

23750

José Antônio Corrêa Lages

16769

Juliana Ponce de Leão Lessa

24780

Letícia Morais da Silva

70775

Mandora Cristh Rodrigues Gomes

70713

Mariane Rodrigues de Morais

70700

Marília Magalhães Teixeira

23403

Matheus Filipe Borges Cedro

70699

Mikaellen Pereira da Silva Porto

70721

Nara de Sousa Silva

70720

Ozanira Ferreira da Costa

12540

Petúnia de Fátima Teixeira

24244

Pollyanna Costa Miranda

24432

Raquel Guimarães Teixeira Matos

16707

Thaís de Oliveira Alcantara

23676

Wellington Nonato Coelho Duarte

21476


 

Brasília, 25 de junho de 2025.

 

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Segunda Vice-Presidente

 

___________________

(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL nº 126, de 24/6/2025, incorreção na relação de servidores e estagiários indicados.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 18:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2212985 Código CRC: 63B6C4EA.

...  Ato da Segunda Vice Presidente Nº 07, DE 2025 (*)   Consigna elogio aos servidores e estagiários que participaram do 41º Encontro Nacional da ABEL.   A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ato da Mesa Diretora nº 11, de 2025, RESOLVE: A...
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 26 de junho de 2025

Atos 5/2025

Segundo Vice-Presidente

 

Ato da Segunda Vice Presidente Nº 05, DE 2025 (*)

 

Consigna elogio aos servidores e estagiários que desempenharam atividades na execução das eleições do programa Nosso Parlamento.

 

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 46, inciso III do Regimento Interno e no Ato da Mesa Diretora nº 38, de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Consignar elogio aos servidores e estagiários abaixo relacionados que, em 2025, participaram das atividades de execução das eleições do programa Nosso Parlamento, que é uma iniciativa da Escola do Legislativo do Distrito Federal, meio de execução da Política de Educação Para a Cidadania, instituída pela Resolução nº 257, de 2012 e que encontra sua previsão no Ato da Segunda Vice-Presidente n° 02/2025.

Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


 

Nome

Matrícula

Alline Nunes Andrade

24596

Ana Clélia Milhomem Ramos

16746

Andreza Meireles de Melo

24318

Antônia Laís Oliveira da Silva

24880

Bárbara Valle Carvalho Mafra de Sá

24340

Daisy Diniz Lopes Rocha

22752

Dayse Silva Sant'Ana

18346

Fábio Virgílio de Souza Neves

24554

Frederico Coelho Krause

24698

Gabriell Galileu Guedes Dias

70778

Gerson André da Silva e Silva

24680

Grazielle Carvalho de Oliveira

24689

Hugo Leite Florenço Maia

23526

Jane Mary Marrocos Malaquias

18428

Jessica Cardoso dos Santos Farias

23750

José Antônio Corrêa Lages

16769

Juliana Ponce de Leão Lessa

24780

Letícia Morais da Silva

70775

Mandora Cristh Rodrigues Gomes

70713

Mariane Rodrigues de Morais

70700

Marília Magalhães Teixeira

23403

Marcelo Dutra Vila Lima

13105

Matheus Filipe Borges Cedro

70699

Mikaellen Pereira da Silva Porto

70721

Nara de Sousa Silva

70720

Osmar Rodrigues da Silva

12376

Ozanira Ferreira da Costa

12540

Petúnia de Fátima Teixeira

24244

Pollyanna Costa Miranda

24432

Raquel Guimarães Teixeira Matos

16707

Ronie Paulucio Porfírio

22700

Thaís de Oliveira Alcantara

23676

Wellington Nonato Coelho Duarte

21476

Wesley Soares de Lima

24181

 

Brasília, 25 de junho de 2025.

 

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Segunda Vice-Presidente

 

___________________

(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL nº 126, de 24/6/2025, incorreção na relação de servidores e estagiários indicados.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 18:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2212930 Código CRC: 14A8472D.

...  Ato da Segunda Vice Presidente Nº 05, DE 2025 (*)   Consigna elogio aos servidores e estagiários que desempenharam atividades na execução das eleições do programa Nosso Parlamento.   A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 46, inciso III do...
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 26 de junho de 2025

Portarias 263/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 263, DE 24 DE junho DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2211099 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00025932/2025-01, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Sessão Solene em homenagem aos participantes, idealizadores e colaboradores do projeto "Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil", no dia 30 de junho de 2025, das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Vitor Hugo Palmeira Siqueira, matrícula nº 23.665, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/06/2025, às 18:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/06/2025, às 19:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 10:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 10:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 10:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 14:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 25/06/2025, às 18:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2211168 Código CRC: 25856C66.

...  Portaria-GMD Nº 263, DE 24 DE junho DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2211099 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00025932/...
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 26 de junho de 2025

Portarias 264/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 264, DE 24 DE junho DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho (2211160) e as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00025397/2025-81, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o uso do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do Fórum DH - Retrato Nacional da Doença de Huntington: Um Chamado à Ação, no dia 30 de setembro de 2025, das 8h às 18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Rafaela Silva Vaz, matrícula 23.835, que ficará responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 10:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 10:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 10:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 11:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 14:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 15:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 25/06/2025, às 18:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2211277 Código CRC: 4504824F.

...  Portaria-GMD Nº 264, DE 24 DE junho DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho (2211160) e as razões apresentadas n...
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 26 de junho de 2025

Portarias 265/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N.º 265, de 25 de junho 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

 

Requerimento

Autoria 

                                       Assunto

2.116/2025

Dep. Robério Negreiros

Requer a realização de Sessão Solene em comemoração à Semana do Trabalhador em Condomínio. 

2.122/2025

Dep. Jorge Vianna

Requer a realização de Sessão Solene em homenagem às equipes que prestaram atendimento humanizado e de excelência, aos pacientes do Hospital Brasília e DF Star - Rede D"OR. 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

joão monteiro neto

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário Executivo/Primeira Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência

bryan rogger alves de sousa

Secretário Executivo/Primeira Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário Executivo/Segunda Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo/Terceira Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário Executivo/Quarta Secretaria

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 11:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 12:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 14:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 14:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 15:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 15:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 25/06/2025, às 18:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2211606 Código CRC: AA5C4A95.

...  Portaria-GMD N.º 265, de 25 de junho 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:   Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:   Requerimento Autoria   ...
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 26 de junho de 2025

Atos 336/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 336, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a Lei distrital nº 4.342/2009, bem como o art. 13, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011; e o que consta nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00026111/2025-84, RESOLVE:

 TORNAR SEM EFEITO, por pedido de final de fila, a nomeação de PAULO HENRIQUE FERREIRA BATISTA, para exercer o cargo de Técnico Legislativo, atual cargo de Analista Legislativo, categoria profissional Agente de Polícia Legislativa, efetivada pelo Ato do Presidente nº 306, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa - DCL de 23/6/2025.

II NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, atual cargo de Analista Legislativo, categoria profissional Agente de Polícia Legislativa, Classe A, padrão 31, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 4/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/5/2018, assim como pelo Edital de resultados finais nº 60/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 22/11/2019:

 

NOME

CLASSIFICAÇÃO

JONATAS SENA TEODORO

58º

 

Brasília, 25 de junho de 2025.

 

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/06/2025, às 18:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2212057 Código CRC: C6904214.

...  Ato do Presidente Nº 336, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a Lei distrital nº 4.342/2009, bem como o art. 13, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011; e o que consta nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00026111/2025-84, RESO...
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 26 de junho de 2025

Atos 9330/2025

Presidente

 

Errata

No item 2 do Ato do Presidente nº 330, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 125, de 23/06/2025, que trata da nomeação de EDVALDO VIEIRA LIMA JUNIOR, tendo em vista o Memorando Nº 65/2025-GSVP (2208953) contido no Processo 00001-00025829/2025-53,

Onde se lê: “NOMEAR EDVALDO VIEIRA LIMA JUNIOR, matrícula nº 24.295, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no Gabinete da Segunda Vice-Presidência, com exercício na Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária. (CC).”,

Leia-se: “NOMEAR EDVALDO VIEIRA LIMA JUNIOR, matrícula nº 24.295, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no Gabinete da Segunda Vice-Presidência, com exercício na Unidade de Acompanhamento e Gestão de Informações Orçamentárias, de Contas Públicas e de Gestão Fiscal. (CC).”.

 

Brasília, 25 de junho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/06/2025, às 19:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2212875 Código CRC: 65264F0C.

...  Errata No item 2 do Ato do Presidente nº 330, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 125, de 23/06/2025, que trata da nomeação de EDVALDO VIEIRA LIMA JUNIOR, tendo em vista o Memorando Nº 65/2025-GSVP (2208953) contido no Processo 00001-00025829/2025-53, Onde se lê: “NOMEAR EDVALDO VIEIRA LIMA JUNIOR, matrí...
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 26 de junho de 2025

Atos 335/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 335, DE 2025

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, em especial as que conferem o art. 44, § 1º, XIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, combinado com o art. 58, IV, do Ato da Mesa Diretora nº 31/2017 e o art. 59, X, da Instrução Normativa nº 3, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e considerando os fatos contidos nos autos do Processo 00001-00033565/2022-69, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Relatório Final 0940939, da Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial, em deliberação no processo de Tomada de Contas Especial instaurado pelo Ato do Presidente nº 373, de 2022.

Art. 2º Acolher, na integralidade, o Despacho 2202642, da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 3º Encerrar a Tomada de Contas Especial instaurada pelo Ato do Presidente nº 373, de 2022.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 25 de junho de 2025.

 

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ​

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/06/2025, às 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2211974 Código CRC: DE1665F0.

...  Ato do Presidente Nº 335, DE 2025   O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, em especial as que conferem o art. 44, § 1º, XIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, combinado com o art. 58, IV, do Ato da Mesa Diretora nº 31/2017 e o art. 59, X, da Instrução Normativa...
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 26 de junho de 2025

Atos 337/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 337, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

DISPENSAR, a partir de 23/06/2025, EDVALDO VIEIRA LIMA JUNIOR, matrícula nº 24.295, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Processamento e Liquidação de Despesas - SECON. (CC).

 

Brasília, 25 de junho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/06/2025, às 18:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2212874 Código CRC: 3D87D732.

...  Ato do Presidente Nº 337, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE: DISPENSAR, a partir de 23/06/2025, EDVALDO VIEIRA LIMA JUNIOR, matrícula nº 24.2...
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 26 de junho de 2025

Atas de Reuniões 25/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

ATA DA 25ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025

 

Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; Bryan Rogger Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verba Indenizatória. Processo SEI: 00001-00005567/2025-19 - Deputada Paula Belmonte. Relatores: Secretários-Executivos do Gabinete da Mesa Diretora. Deliberação: aprovada nos termos do Parecer do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/06/2025, às 15:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/06/2025, às 16:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/06/2025, às 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 10:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 10:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 10:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 25/06/2025, às 18:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2210311 Código CRC: E82BE3D0.

...  ATA DA 25ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025   Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretá...
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 26 de junho de 2025

Portarias 266/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 266, DE 25 DE junho DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2212568 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00392-00007086/2025-47, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de reunião institucional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal-CODHAB, no dia 26 de junho de 2025, das 15h às 18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidora Maria Ignez Cirino Silva, matrícula nº 22.326, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 16:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 16:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 17:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 18:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 25/06/2025, às 19:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2212841 Código CRC: 390561FA.

...  Portaria-GMD Nº 266, DE 25 DE junho DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2212568 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00392-00007086/...
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 26 de junho de 2025

Portarias 180/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 180, de 24 DE junho DE 2025

 

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

 

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais do Contrato-PG nº 22/2025-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa INSTITUTO ANTONIO HOUAISS DE LEXICOGRAFIA E BANCO DE DADOSDA LINGUA PORTUGUESA S/C LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa para Assinatura anual da plataforma Houaiss.On contendo o Dicionário Houaiss eletrônico e corretores, com acesso pela internet por login e senha, de acordo com o Termo de Referência (SEI 2148321). Processo nº 00001-00017328/2025-01.

 

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

 

Nome

Matrícula

Função

Lotação

Miguel Ângelo Bueno Portela

23.752

Fiscal

NURAP/Setor de Biblioteca

Franciane Santana Grimaldi de Oliveira

23.583

Fiscal Substituto

NUAGAB/Setor de Biblioteca

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 24/06/2025, às 20:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2211233 Código CRC: 87B54A0E.

...  Portaria do Secretário-Geral Nº 180, de 24 DE junho DE 2025     O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2...
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 26 de junho de 2025

Portarias 179/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 179, de 24 DE junho DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas por meio do disposto no inciso XIX, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, e considerando a 3ª Ata da Reunião do Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa (2209927) e os procedimentos do processo 00001-00008039/2025-11, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria-GMD nº 154, de 2025, de constituição da Comissão de Seleção dos filmes que concorrerão ao 27° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Edital de Concurso nº 01/2025 (2144327), publicado no Diário da Câmara Legislativa n° 97, de 14 de maio de 2025.

Art. 2º A Comissão de que trata esta Portaria será constituída pelos seguintes membros:

NOME

CPF

Glaucia Rabelo Veloso

621.******-20

Juliana Araujo Cruvinel

787.******-87

Leticia Morais Bispo

022.******-31

Nicolau de Oliveira Araujo

051.******-50

Renan Montenegro Marques

036.******-86

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 24/06/2025, às 20:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2210978 Código CRC: 21B833D8.

...  Portaria do Secretário-Geral Nº 179, de 24 DE junho DE 2025 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas por meio do disposto no inciso XIX, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8...
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 26 de junho de 2025

Portarias 264/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 264, de 25 de junho de 2025.

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; de acordo com o art. 7º de EC 41/2003 c/c o art. 3º, incisos I, II e III e parágrafo único, da Emenda Constitucional n° 47/2005; bem como o que dispõe o inciso I do art. 44 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 00001-00016685/2025-44, RESOLVE:

CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor ROBERTO SARAH DE PAULA, matrícula nº 11.462-50, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, Classe Especial, Padrão 54-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com proventos integrais, acrescidos de 33% (trinta e três por cento) de adicional por tempo de serviço.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas


logotipo

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 25/06/2025, às 16:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2212382 Código CRC: 00F54F10.

...  Portaria-DGP Nº 264, de 25 de junho de 2025. A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; de acordo com o art. 7º de EC 41/2003 c/c o art. 3º, incisos I, II e II...
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 26 de junho de 2025

Avisos - Licitações 1/2025

 

Aviso de Licitação 

Brasília, 25 de junho de 2025.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2025 - SRP

Processo nº 00001-00007375/2025-39. Objeto: Contratação, por meio de Sistema de Registro de Preços, de empresa especializada para eventual prestação de serviços de gestão e organização de eventos da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, incluindo locação de equipamentos, recursos humanos, áudio e vídeo, transporte, montagem e desmontagem de estruturas metálicas, iluminação, decoração e outros artefatos necessários à consecução das atividades correlatas, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Valor estimado: R$ 15.194.340,95. Data/hora da Sessão Pública: 15/07/2025, às 09:30h. Local: Internet, no endereço www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: menor preço. O edital encontra-se nos endereços: www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

GUILHERME TAPAJÓS TÁVORA

Pregoeiro


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME TAPAJOS TAVORA - Matr. 12511, Membro-Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 25/06/2025, às 12:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2212012 Código CRC: 00A19FF3.

...  Aviso de Licitação  Brasília, 25 de junho de 2025. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL  AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2025 - SRP Processo nº 00001-00007375/2025-39. Objeto: Contratação, por meio de Sistema de Registro de Preços, de empresa especializada para eventual prestação de se...
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 26 de junho de 2025

Avisos - Contratos 1/2025

 

Aviso de Penalidade 

Brasília, 25 de junho de 2025.

 

AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

 

Processo 00001-00004265/2023-53. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, considerando o disposto no item 5.3.1.2 da Ata de Registro de Preços- PG Nº 3/2024-NPLC,  com fundamento no art. 14, I, "b" do AMD Nº 92 de 2024, e no art. 156, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, RESOLVE aplicar a penalidade de MULTA no valor de R$ 4.392,25 (quatro mil, trezentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos) à empresa A.N.D CAPELLI LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.874.714/0001-67, com base no item 17.1, I, do Termo de Referência do Pregão Eletrônico Nº 30/2023, em razão do atraso na entrega dos materiais adquiridos por meio da Ata de Registro de Preços PG Nº 3/2024-NPLC, Nota de Empenho 2025NE00242. JOÃO MONTEIRO NETO - Ordenador de Despesas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 25/06/2025, às 18:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2212027 Código CRC: 28768B66.

...  Aviso de Penalidade  Brasília, 25 de junho de 2025.   AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE   Processo 00001-00004265/2023-53. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025,...
Ver DCL Completo
DCL n° 128, de 26 de junho de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

 

Extrato de Termo de Credenciamento 

Brasília, 24 de junho de 2025.

Processo SEI n.º 00001-00024797/2025-79. Contrato nº 56/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a ALCANCE ODONTOLOGIA E TERAPIAS INTEGRADAS LTDA, CNPJ: 04.154.064/0001-06. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços odontológicos. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE01037; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 24/06/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr(a). Ana Carolina Esmeraldo Apolinário.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 24/06/2025, às 20:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2210350 Código CRC: E8E349BB.

...  Extrato de Termo de Credenciamento  Brasília, 24 de junho de 2025. Processo SEI n.º 00001-00024797/2025-79. Contrato nº 56/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a ALCANCE ODONTOLOGIA E TERAPIAS INTEGRADAS LTDA, ...
Ver DCL Completo
DCL n° 124, de 18 de junho de 2025

Convocações 1/2025

CSA


A Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 4ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 25 de junho de 2025 (quarta-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões, Térreo Superior.

Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, seja providenciada a presença do respectivo suplente.


Brasília, 17 de junho de 2025.


NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CSA


image

image

Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 17/06/2025, às 18:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2204163 Código CRC: 0C8B625E.

... A Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 4ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 25 de junho de 2025 (quarta-feira), às 10h,...
Ver DCL Completo
DCL n° 124, de 18 de junho de 2025

Resultado de Pautas 1/2025

CDESCTMAT


Local: Sala de Reuniões Deputado Juarezão Data: 17 de junho de 2025, às 13h30


  1. - EXPEDIENTES

    1. Comunicados do Presidente da Comissão;

    2. Comunicados de Membros da Comissão;


  2. - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:


    1. Emenda N. 1, apresentada no âmbito da CCJ ao Projeto de Lei n. 288, de 2023, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Dispõe sobre a criação e a instituição do “Selo Empresa Amiga dos Animais” no Distrito Federal e dá outras providências.”

      Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto. Parecer: Pela aprovação.

      Resultado: Não apreciado por ausência de quórum regimental.

    2. Projeto de Lei n. 1.525, de 2025, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de canis, hotéis e demais estabelecimentos que oferecem serviços de hospedagem para animais domésticos, no âmbito do Distrito Federal, de instalarem sistemas de monitoramento de áudio e vídeo e dá outras providências.”

      Relatoria: Deputada Doutora Jane Parecer: Pela aprovação.

      Resultado: Não apreciado por ausência de quórum regimental.

    3. Emenda N. 1, apresentada no âmbito da CCJ ao Projeto de Lei n. 449, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Estabelece as diretrizes para a implantação do sistema de jardins filtrantes no Distrito Federal.”

      Relatoria: Deputada Doutora Jane. Parecer: Pela aprovação.

      Resultado: Não apreciado por ausência de quórum regimental.

    4. Projeto de Lei n. 1.475, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Altera a Lei nº 347, de 4 de novembro de 1992, que “Autoriza constituir a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e dá outras providências.”.”

      Relatoria: Deputada Doutora Jane Parecer: Pela aprovação.

      Resultado: Não apreciado por ausência de quórum regimental.

    5. Projeto de Lei n. 1.184, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Estabelece a obrigatoriedade dos sites dos órgãos da administração pública direta e indireta do Distrito Federal a serem acessíveis às pessoas com deficiência e estabelece prazo para sua implantação.” Relatoria: Deputada Doutora Jane

      Parecer: Pela aprovação.

      Resultado: Não apreciado por ausência de quórum regimental.

    6. Projeto de Lei n. 856, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação de crimes de racismo e injuria racial, às autoridades policiais na ocorrência em estabelecimentos comerciais, de lazer, casas de show, eventos e similares e dá outras providências.”

      Relatoria: Deputada Doutora Jane Parecer: Pela aprovação.

      Resultado: Não apreciado por ausência de quórum regimental.

    7. Projeto de Lei n. 1.272, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a proibição de realizar serviços de impermeabilização de bens móveis usando solventes inflamáveis em locais residenciais, na forma que especifica.”

      Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer: Pela aprovação.

      Resultado: Não apreciado por ausência de quórum regimental.

    8. Projeto de Lei n. 208, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Institui sobre a criação do Polo de Produção da Agricultura Familiar, Agroecológica e Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.”

      Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer: Pela aprovação.

      Resultado: Não apreciado por ausência de quórum regimental.

    9. Projeto de Lei n. 1.508, de 2025, de autoria do Deputado Pepa, que “Institui o Programa Jovem Cientista do Distrito Federal, com o objetivo de incentivar a formação e o desenvolvimento de jovens talentos na área de ciência, tecnologia e inovação.”

      Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer: Pela aprovação.

      Resultado: Não apreciado por ausência de quórum regimental.

    10. Projeto de Lei n. 1.193, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação.”

      Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz

      Parecer: Pela aprovação, na forma da emenda modificativa n° 1.

      Resultado: Não apreciado por ausência de quórum regimental.

    11. Projeto de Lei n. 887, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras dos serviços de televisão, internet ou telefonia por assinatura, após o cancelamento do serviço, realizarem a remoção e o descarte do cabeamento inativado e dá outras providências”.

      Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz

      Parecer: Pela aprovação, na forma da Emenda Supressiva nº 1 aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor.

      Resultado: Não apreciado por ausência de quórum regimental.

    12. Projeto de Lei n. 448, de 2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e dá outras providências”.

      Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

      Parecer: Pela aprovação, na forma do substitutivo aprovado na CAF.

      Resultado: Não apreciado por ausência de quórum regimental.

    13. Projeto de Lei n. 1.388, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Institui o Programa Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência e dá outras providências”.

      Relatoria: Deputada Paula Belmonte. Parecer: Pela aprovação.

      Resultado: Não apreciado por ausência de quórum regimental.

    14. Projeto de Lei n. 1.359, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Dispõe sobre a criação e regulamentação de Parcerias Público-Privadas (PPPs) para iniciativas inclusivas voltadas a pessoas com deficiência”.

      Relatoria: Deputada Paula Belmonte. Parecer: Pela aprovação.

      Resultado: Não apreciado por ausência de quórum regimental.

    15. Projeto de Lei n. 825, de 2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Institui o Selo Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego e dá outras providências”.

      Relatoria: Deputada Paula Belmonte. Parecer: Pela aprovação.

      Resultado: Não apreciado por ausência de quórum regimental.

    16. Projeto de Lei n. 1.138, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Institui a Política Distrital de Atenção às Emergências Climáticas, Prevenção aos Desastres Ambientais e Combate ao Racismo Ambiental”.

      Relatoria: Deputada Paula Belmonte. Parecer: Pela aprovação.

      Resultado: Não apreciado por ausência de quórum regimental.

    17. Projeto de Lei n. 1.016, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Institui a Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

      Relatoria: Deputada Paula Belmonte. Parecer: Pela aprovação.

      Resultado: Não apreciado por ausência de quórum regimental.

    18. Projeto de Lei n. 1.451, de 2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui o Plano Distrital de Mobilidade Sustentável, e dá outras providências.”

      Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela aprovação.

      Resultado: Não apreciado por ausência de quórum regimental.

    19. Projeto de Lei n. 1.490, de 2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “Dispõe sobre a possibilidade de pagamento direto aos trabalhadores pela Administração Pública do Distrito Federal nos casos de atraso salarial superior a 48 horas em contratos de prestação de serviços terceirizados, e dá outras providências.”

      Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela aprovação.

      Resultado: Não apreciado por ausência de quórum regimental.

    20. Projeto de Lei n. 686, de 2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Altera a Lei nº 5.643, de 22 de março de 2016, que dispõe sobre a instalação de fraldário nos banheiros dos estabelecimentos comerciais, para dispor da instalação de trocador acessível para que possam ser utilizados por crianças, jovens e adultos autista, com deficiência ou com mobilidade reduzida.” Relatoria: Deputada Paula Belmonte

      Parecer: Pela aprovação, na forma do substitutivo da CDC.

      Resultado: Não apreciado por ausência de quórum regimental.

    21. Projeto de Lei n. 1.186, de 2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui o Programa de Apoio e Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável das Regiões Administrativas do Distrito Federal e dá outras providências.”

      Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela aprovação

      Resultado: Não apreciado por ausência de quórum regimental.

    22. Projeto de Lei n. 94, de 2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação nas embalagens de brinquedos do selo mundial das pessoas com Transtorno do Espectro Autista TEA, no âmbito do Distrito Federal.”

      Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela aprovação

      Resultado: Não apreciado por ausência de quórum regimental.

    23. Projeto de Lei n. 995, de 2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Institui o programa distrital de instalação da praça do escritor em cada região administrativa no Distrito Federal.”

      Relatoria: Deputada Paula Belmonte

      Parecer: Pela aprovação

      Resultado: Não apreciado por ausência de quórum regimental.

    24. Projeto de Lei n. 927, de 2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui o pagamento de multa indenizatória na hipótese de falha no fornecimento de energia elétrica, e dá outras providências.”

      Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela aprovação

      Resultado: Não apreciado por ausência de quórum regimental.

    25. Projeto de Lei n. 1.557, de 2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Altera a Lei Nº 4.636, de 25 de agosto de 2011, que institui mecanismo de controle do patrimônio público do Distrito Federal, dispondo sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, no âmbito dos Poderes Públicos do Distrito Federal”.

      Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela aprovação

      Resultado: Não apreciado por ausência de quórum regimental.

    26. Projeto de Lei n. 1.227, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de grande porte que possuam em seus quadros 50% (cinquenta por cento) ou mais de funcionários do sexo masculino a oferecerem palestras anuais sobre o tema violência doméstica.”

      Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela aprovação.

      Resultado: Não apreciado por ausência de quórum regimental.

    27. Projeto de Lei n. 1.511, de 2025, de autoria do Deputado Pepa, que “Dispõe sobre a criação do Banco de Materiais de Construção Sustentáveis no Distrito Federal e dá outras providências.”

      Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela aprovação.

      Resultado: Não apreciado por ausência de quórum regimental.

    28. Projeto de Lei n. 1.510, de 2025, de autoria do Deputado Pepa, que “Institui a Certificação de Empreendimentos Verdes no Distrito Federal e estabelece normas para o incentivo à sustentabilidade ambiental e social nos setores público e privado.”

      Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela aprovação.

      Resultado: Não apreciado por ausência de quórum regimental.

    29. Projeto de Lei n. 1.574, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre o uso de Inteligência Artificial para prevenção, monitoramento e resposta a desastres climáticos no Distrito Federal.”

      Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela aprovação.

      Resultado: Não apreciado por ausência de quórum regimental.

    30. Projeto de Lei n. 1.161, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de indústrias farmacêuticas e de produtos médicos, fabricantes ou importadoras de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos e implantes declararem as relações com profissionais de saúde, de qualquer natureza, que configurem potenciais conflitos de interesses.” Relatoria: Deputada Paula Belmonte

      Parecer: Pela aprovação.

      Resultado: Não apreciado por ausência de quórum regimental.

    31. Projeto de Lei n. 1.160, de 2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Dispõe sobre a ampliação da poligonal do Parque Distrital Bernardo Sayão”

      Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela aprovação.

      Resultado: Não apreciado por ausência de quórum regimental.

    32. Projeto de Lei n. 1.654, de 2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui o Programa de Benefício Econômico-Social denominado Cartão-Feira e dá outras providências”.

      Relatoria: Deputada Paula Belmonte

      Parecer: Pela aprovação, com o acatamento da Emenda Aditiva nº 01.

      Resultado: Não apreciado por ausência de quórum regimental.

    33. Projeto de Lei n. 1.635, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Institui o Programa Distrital de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas e dá outras providências.” Relatoria: Deputada Paula Belmonte

      Parecer: Pela aprovação.

      Resultado: Não apreciado por ausência de quórum regimental.

    34. Projeto de Lei n. 1.676, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Regulamenta o exercício da Enfermagem Estética no Distrito Federal, estabelecendo diretrizes, requisitos e normas para a atuação dos profissionais de Enfermagem Estética”.

      Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela aprovação.

      Resultado: Não apreciado por ausência de quórum regimental.

    35. Projeto de Lei n. 1.691, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Institui a Semana Distrital da Divulgação Científica e dá outras providências.”.

      Relatoria: Deputada Paula Belmonte

      Parecer: Pela aprovação, com o acatamento da Emenda nº 01.

      Resultado: Não apreciado por ausência de quórum regimental.

    36. Projeto de Lei n. 1.746, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Institui a Política Distrital de Uso Racional e Combate ao Desperdício de Água no Distrito Federal”. Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: Não apreciado por ausência de quórum regimental.


Brasília, 17 de junho de 2025.


ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário da CDESCTMAT


image

image

Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de Comissão, em 17/06/2025, às 16:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2202854 Código CRC: A95E8CA8.

... Local: Sala de Reuniões Deputado Juarezão Data: 17 de junho de 2025, às 13h30 - EXPEDIENTESComunicados do Presidente da Comissão;Comunicados de Membros da Comissão;- MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:Emenda N. 1, apresentada no âmbito da CCJ ao Projeto de Lei n. 288, de 2023, de autoria do Deputado Daniel Donizet...
Ver DCL Completo
DCL n° 124, de 18 de junho de 2025

Pautas 1/2025

CSA


PAUTA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL


Local: Sala de Reunião das Comissões

Data: 25 de junho de 2025, às 10h


  1. – Comunicados:

    1. Da Presidente da Comissão;

    2. Dos membros da Comissão.


  2. – Matérias para discussão e votação:


    1. Parecer ao Projeto de Lei nº 1132/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui a Campanha Distrital de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa no Distrito Federal e dá outras providências”.

      Relatoria: Deputada Dayse Amarilio

      Parecer: Pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo.


    2. Parecer ao Projeto de Lei nº 1204/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Institui a campanha permanente de conscientização e prevenção da sepse neonatal no Distrito Federal.”

      Relatoria: Deputada Dayse Amarilio Parecer: Pela aprovação da matéria.


    3. Parecer ao Projeto de Lei nº 1655/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Cuidados Paliativos.” Relatoria: Deputada Dayse Amarilio

      Parecer: Pela aprovação da matéria.


    4. Parecer ao Projeto de Lei nº 1193/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação.”

      Relatoria: Deputado Gabriel Magno Parecer: Pela aprovação da matéria.


    5. Parecer ao Projeto de Lei nº 839/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Estabelece diretrizes para a transparência dos dados relacionados aos serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal.”

      Relatoria: Deputado Martins Machado Parecer: Pela aprovação da matéria.


    6. Parecer ao Projeto de Lei nº 655/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Estabelece prioridade para a tramitação de processos onde o interessado é pessoa com doença rara.”

      Relatoria: Deputado Martins Machado Parecer: Pela aprovação da matéria.

    7. Parecer ao Projeto de Lei nº 1369/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Institui a Política de Estímulo para Inserção de Jovens Aprendizes Autistas no Mercado de Trabalho no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”

      Relatoria: Deputado Martins Machado Parecer: Pela aprovação da matéria.


    8. Parecer ao Projeto de Lei nº 1576/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Dispõe sobre o emprego de serviços especializados de vigilância na rede pública de saúde do Distrito Federal com o objetivo de proteger a incolumidade física e moral dos profissionais de saúde.”

      Relatoria: Deputado Martins Machado Parecer: Pela aprovação da matéria.


    9. Parecer ao Projeto de Lei nº 810/2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Institui o Disque Autismo, para recebimento de denúncias de maus-tratos e de violação dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal”.

      Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro Parecer: Pela aprovação da matéria.


    10. Parecer ao Projeto de Lei nº 1102/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Altera a Lei nº 6.316, de 04 e julho de 2019, que ‘Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde no caso de negativa de cobertura e dá outras providências’, para incluir direito à informação nos casos de suspensão, exclusão e rescisão unilateral dos usuários”.

      Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

      Parecer: Pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo apresentado na CDC.


    11. Parecer ao Projeto de Lei nº 1536/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Institui a campanha de conscientização acerca do Vírus Sincicial Respiratório - VSR no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.

      Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro Parecer: Pela aprovação da matéria.


    12. Parecer ao Projeto de Lei nº 1549/2025, de autoria do Deputado Iolando, que “Dispõe sobre a criação da política distrital de atenção integrada ao transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e dá outras providências”.

      Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro Parecer: Pela aprovação da matéria.


    13. Indicação n° 8163/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio que “Sugere ao Poder Executivo a regulamentação da Lei nº 3.976, de 29 de março de 2007, que“dispõe sobre a assistência às pessoas portadoras das doenças celíaca e dermatite herpetiforme”.


    14. Indicação n° 8331/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno que “Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a aquisição de mobiliário e equipamentos de informática para a Unidade Básica de Saúde 01 do Paranoá.”


    15. Indicação n° 8332/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno que “Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a aquisição de veículo adaptados para a equipe do Consultório na Rua da Região de Saúde Leste.”

    16. Indicação n° 8333/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno que “Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, alocação de profissionais de saúde para a equipe do Consultório na Rua da Região de Saúde Leste.”


    17. Indicação n° 8334/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno que “Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a melhoria das estruturas físicas da Unidade de Saúde Básica 01 do Paranoá.”


    18. Indicação n° 8232/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere-se ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a apresentação de Projeto de Lei que determina o fornecimento de alimentação especial para pessoas com doença celíaca internadas nos estabelecimentos de saúde do Distrito Federal.”


    19. Indicação n° 8112/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que sejam realizadas melhorias na infraestrutura da UBS 03, no Riacho Fundo II.


    20. Indicação n° 8354/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo a implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA em Águas Claras.”


    21. Indicação n° 8353/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo a implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA no Guará.”


    22. Indicação n° 8352/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo a implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA em Taguatinga Sul.”


    23. Indicação n° 8351/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo a implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA no Sol Nascente.”


    24. Indicação n° 8102/2025, de autoria do Deputado Max Maciel que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a implementação de Centros de Atenção Psicossocial – CAPS I, II e III em São Sebastião - RA XIV.”


    25. Indicação n° 8059/2025, de autoria do Deputado Max Maciel que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a designação de médico para compor a equipe vermelha da Unidade Básica de Saúde - UBS 03 de Ceilândia – RA IX.


    26. Indicação n° 8280/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que “Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, o aumento do quadro de pediatras no Hospital Regional de Brazlândia e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Brazlândia.”


    27. Indicação n° 8176/2025, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Estado de Saúde, a implantação de uma unidade da Farmácia de alto custo na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.”


    28. Indicação n° 8104/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a regularização dos estoques e da distribuição de medicamentos essenciais em falta nas

      Farmácias de Alto Custo, aqui apontados.”


    29. Indicação n° 8077/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie mutirão de consultas e exames oftalmológicos na rede pública de saúde do Distrito Federal.


    30. Indicação n° 8224/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros que “Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie a implantação de um Centro de Atendimento Especializado para as Pessoas com Deficiências na Região Norte do Distrito Federal.”


Brasília, 17 de junho de 2025.


NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CSA


image

image

Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 17/06/2025, às 19:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2204239 Código CRC: 2D6C7A03.

... PAUTA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Local: Sala de Reunião das Comissões Data: 25 de junho de 2025, às 10h – Comunicados:Da Presidente da Comissão;Dos membros da Comissão.– Matérias para discussão e votação:Parecer ao Projeto de Lei n...
Ver DCL Completo
DCL n° 124, de 18 de junho de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

AUDITOR, que Altera o art. 2º da Lei n.º 6.488, de 14 de janeiro de 2020, que “Acrescenta o art. 16-A à Lei n.º 4.949, de 15 de outubro de 2012”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/06/2025 Último Dia: 25/06/2025

PROJETO DE LEI nº 1.773/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Dispõe sobre a criação de abrigos destinados às crianças e adolescentes filhos de mães vítimas de feminicídio, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/06/2025 Último Dia: 23/06/2025

PROJETO DE LEI nº 1.784/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe sobre a fixação de placas informativas acessíveis em monumentos artísticos, históricos, arquitetônicos e institucionais no Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/06/2025 Último Dia: 24/06/2025

PROJETO DE LEI nº 1.785/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a inclusão do aniversário da Floresta Nacional de Brasília no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/06/2025 Último Dia: 24/06/2025

PROJETO DE LEI nº 1.786/2025, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a Concessão de Uso de Imóvel pertencente ao Distrito Federal, situado no Setor de Divulgação Cultural (SDC), com área de 1.225,00 m², registrado no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, sob a matrícula nº 52.620, de 31 de dezembro de 2004, para construção da sede da Fundação Athos Bulcão.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/06/2025 Último Dia: 18/06/2025

PROJETO DE LEI nº 1.787/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências" e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/06/2025 Último Dia: 18/06/2025

PROJETO DE LEI nº 1.789/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento Brasília Auto Indoor a ser celebrado no mês de agosto de cada ano.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/06/2025 Último Dia: 24/06/2025

PROJETO DE LEI nº 1.793/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Institui a Política Distrital de Promoção da Cultura da Paz, da Tolerância e do Respeito Mútuo nas Escolas

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/06/2025 Último Dia: 24/06/2025

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 74/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei

Complementar nº 998, de 11 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul – CLS, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/06/2025 Último Dia: 24/06/2025


NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.


Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes


RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP


image

image

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/06/2025, às 18:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2201540 Código CRC: EB5D6C68.

...AUDITOR, que Altera o art. 2º da Lei n.º 6.488, de 14 de janeiro de 2020, que “Acrescenta o art. 16-A à Lei n.º 4.949, de 15 de outubro de 2012”. PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/06/2025 Último Dia: 25/06/2025 PROJETO DE LEI nº 1.773/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a criação ...
Ver DCL Completo
DCL n° 124, de 18 de junho de 2025

Portarias 258/2025

Gabinete da Mesa Diretora

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 76 (2200114) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00024901/2025-25, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Sessão Solene em Comemoração ao Projeto Saúde nas Escolas, no dia 6 de outubro de 2025, das 14h às 18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Taiane Queiroz de Lucena, matrícula nº 21.185, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência


BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria


RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência


ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria


GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


image


image

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/06/2025, às 09:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/06/2025, às 10:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Executivo(a), em 17/06/2025, às 11:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)- Executivo(a), em 17/06/2025, às 13:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Executivo(a), em 17/06/2025, às 13:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)- Executivo(a), em 17/06/2025, às 18:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/06/2025, às 19:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2201608 Código CRC: 29769E90.

...O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 76 (2200114) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00024901/2025-25, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a ut...
Ver DCL Completo
DCL n° 124, de 18 de junho de 2025

Portarias 257/2025

Gabinete da Mesa Diretora

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2200326 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001- 00024559/2025-63, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da eleição do Sindical e da apuração de votos, no dia 06 de novembro de 2025, das 08h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Victor Lúcio Figueiredo, matrícula nº 13.157, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência


BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria


RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência


ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria


GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


image


image

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Executivo(a), em 16/06/2025, às 17:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Executivo(a), em 16/06/2025, às 18:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)- Executivo(a), em 16/06/2025, às 20:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/06/2025, às 09:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/06/2025, às 10:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)- Executivo(a), em 17/06/2025, às 18:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/06/2025, às 19:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,


image

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2200556 Código CRC: 82C0F7F0.

...O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2200326 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001- 00024559/2025-63, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a utiliza...
Ver DCL Completo
DCL n° 124, de 18 de junho de 2025

Atos 329/2025

Presidente

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

  1. EXONERAR FABIANA DE OLIVEIRA GOULART MASSOUH, matrícula nº 24.932, do Cargo Especial de Gabinete, CL-14, do gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto. (LP).

  2. NOMEAR POLIANA APARECIDA DE SIQUEIRA KRÜGER para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-11, no gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto. (LP).

  3. NOMEAR ALAN JOSE VALIM MAIA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, na Liderança do PL. (LP).

  4. NOMEAR BRUNO LEAO RODRIGUES BARBOSA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).

  5. EXONERAR, a pedido, a partir de 18/06/2025, RODRIGO SILVA DE MORAES, matrícula nº 23.160, do Cargo Especial de Gabinete, CL-10, do gabinete parlamentar do deputado Hermeto. (LP).

  6. NOMEAR FERNANDA MEIRA BORGES DE MORAES para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-10, no gabinete parlamentar do deputado Hermeto. (LP).

  7. NOMEAR MATEUS CORREA DE CAMARGO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL- 02, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).


Brasília, 17 de junho de 2025.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


image

image

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 18:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2202631 Código CRC: 14624627.

...O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: EXONERAR FABIANA DE OLIVEIRA GOULART MASSOUH, matrícula nº 24.932, do Cargo Especial de Gabinete, CL-14, do gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto. (LP).N...
Ver DCL Completo
DCL n° 124, de 18 de junho de 2025

Portarias 246/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-000740/2006, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor IVANILDO DE ARAUJO SILVA, matrícula nº 13.274-41, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, categoria Assistente Técnico Legislativo, 6 (seis) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes aos períodos aquisitivos de 12/10/2012 a 10/10/2017 e de 11/10/2017 a 24/10/2022, a serem usufruídos em época oportuna.


EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas


image

image

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 17/06/2025, às 13:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2202559 Código CRC: 700573C6.

...A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-000740/2006, RESOLVE: CONCED...
Ver DCL Completo
DCL n° 124, de 18 de junho de 2025

Atas - Comissões 1/2025

CDESCTMAT


Aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, treze horas e quarenta e nove minutos, reuniu-se a Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT para a primeira reunião ordinária, da terceira sessão legislativa, da nona legislatura, presente o Deputado Daniel Donizet. Não havendo quórum regimental para deliberação, o Presidente encerra a reunião às 13h49. Eu, Alisson Dias de Lima, Secretário desta Comissão, lavro a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Presidente da Comissão, Deputado Daniel Donizet, e encaminhada para publicação.


DEPUTADO DANIEL DONIZET

Presidente da CDESCTMAT


image

image

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. 00144, Presidente, em 17/06/2025, às 16:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2202871 Código CRC: D75CBC11.

... Aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, treze horas e quarenta e nove minutos, reuniu-se a Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT para a primeira reunião ordinária, da terceira sessão legislativa, da nona legislatur...
Ver DCL Completo
DCL n° 124, de 18 de junho de 2025

Portarias 12/2025

Segundo Secretário

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do artigo 27, §§ 1º e 2º, do Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho do Setor de Execução Orçamentária (2157387), unidade vinculada ao Gabinete da Segunda Secretaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Brasília, 16 de junho de 2025


ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo da Segunda-Secretaria


image


image

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)- Executivo(a), em 17/06/2025, às 18:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2201022 Código CRC: 14FB4281.

...O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do artigo 27, §§ 1º e 2º, do Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2025, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho do Setor de Execução Orçamentária (2157387), unidade vinculada a...
Ver DCL Completo
DCL n° 124, de 18 de junho de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CAS


De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.


Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.



image

PL 1520/2025

Deputado Rogério Morro da Cruz

Brasília, 17 de junho de 2025.


NORBERTO MOCELIN JÚNIOR

Secretário de Comissão - Substituto


image

image

Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. 23310, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 17/06/2025, às 17:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2203723 Código CRC: A2D2AF7B.

... De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer. Prazo para parecer: 16 dias úte...
Ver DCL Completo
DCL n° 124, de 18 de junho de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CCJ


De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição abaixo relacionada foi designada ao membro desta Comissão para proferir parecer.


PRAZO PARA PARECER: 4 dias úteis, a partir de 18/06/2025



image

PL 1780/2025

DEPUTADO IOLANDO

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ


image

image

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 17/06/2025, às 15:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2203235 Código CRC: C9DE42FC.

... De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição abaixo relacionada foi designada ao membro desta Comissão para proferir parecer. PRAZO PARA PARECER: 4 dias úteis, a partir de 18/06/2025 ...
Ver DCL Completo
DCL n° 124, de 18 de junho de 2025

Atas de Reuniões 23/2025

Gabinete da Mesa Diretora

Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas e trinta minutos, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice- Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; Bryan Rogger Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verbas Indenizatórias. Processos SEI: 00001-00002966/2025-10 - Deputado Joaquim Roriz Neto; 00001-00003192/2025-44 - Deputada Jaqueline Silva; 00001-00004426/2025-71 - Deputado Gabriel Magno; 00001-00003489/2025-18 - Deputado Daniel Donizet; 00001-00000878/2025-83 - Deputado Robério Negreiros; 00001-00002438/2025-61 - Deputado Max Maciel; 00001-00001027/2025-

58 - Deputado João Cardoso; 00001-00002276/2025-61 - Deputado Martins Machado; 00001- 00001935/2025-41 - Deputado Ricardo Vale; 00001-00005644/2025-22 - Deputado Chico Vigilante; 00001-00003855/2025-21 - Deputado Rogério Morro da Cruz; 00001-00005596/2025-72 - Deputado Pepa; 00001-00004091/2025-91 - Deputada Doutora Jane; 00001-00002082/2025-65 - Deputado Iolando; 00001-00003189/2025-21 - Deputada Dayse Amarilio. Relatores: Secretários- Executivos do Gabinete da Mesa Diretora. Deliberação: aprovadas nos termos dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência


BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria


RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência


ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria


GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


image


image

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/06/2025, às 15:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Executivo(a), em 16/06/2025, às 15:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)- Executivo(a), em 16/06/2025, às 16:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Executivo(a), em 16/06/2025, às 18:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)- Executivo(a), em 16/06/2025, às 20:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.


image

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/06/2025, às 10:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/06/2025, às 16:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2198312 Código CRC: 10D84FC7.

...Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas e trinta minutos, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice- Presidência; Jean ...
Ver DCL Completo
DCL n° 124, de 18 de junho de 2025

Portarias 170/2025

Secretário-Geral

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:


Art. 1º ALTERAR a Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de Infraestrutura de Armazenamento de dados com garantia e suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses, para compor a rede de processamento de dados da CLDF, em conformidade ao Art. 10º, do AMD nº 71/2023. Processo nº 00001-00038757/2024-23.


Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:


NOME

UNIDADE

MATRÍCULA

FUNÇÃO

Airton Bordin Junior

SEINF

23.994

Integrante Requisitante

Pedro Cunha Rêgo Célestin

SEINF

22.858

Integrante Técnico

Paulo Jorge Lino Silva Junior

SEINF

23.424

Integrante Técnico

Alexandre Pereira Molina

SEINF

22.483

Integrante Técnico

Walério Oliveira Camporês

DMI

24.872

Integrante Administrativo

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário


JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


image

image

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/06/2025, às 19:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2200561 Código CRC: 33CEB229.

...O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE: Art. 1º ALTERAR a Equipe de Planejamento da Contrat...
Ver DCL Completo
DCL n° 124, de 18 de junho de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

Brasília, 17 de junho de 2025. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00023877/2025-15 Contratada: PRONTODONTO CLINICA DENTARIA

S/S LTDA. CNPJ: 72.589.468/000174 Objeto: prestação de serviços odontologicos conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2202432

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.


GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL


image

image

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 17/06/2025, às 13:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2202467 Código CRC: 4FD0357B.

...Brasília, 17 de junho de 2025. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor ...
Ver DCL Completo
DCL n° 124, de 18 de junho de 2025

Portarias 172/2025

Secretário-Geral

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 337, de 2024, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00025256/2025-68, RESOLVE:

Art. 1º Credenciar o seguinte servidor para dirigir veículos oficiais de propriedade da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


NOME

CARGO

MATRÍCULA

CNH (SEI nº)

José Wanderley Carvalho Bezerra

Segurança Parlamentar

22.122

2203379

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


image

image

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/06/2025, às 19:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2204147 Código CRC: F42A118E.

...O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 337, de 2024, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00025256/2025-68, RESOLVE: Art. 1º Credenciar o s...
Ver DCL Completo
DCL n° 124, de 18 de junho de 2025

Avisos - Contratos 1/2025


Brasília, 16 de junho de 2025.


AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE


Processo 00001-00009702/2022-44. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, considerando o disposto no art. 18, I, do AMD nº 92, de 2024, com fundamento no art. 155, I, e art. 156, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, RESOLVE aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa OVER ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.629.386/0001-59, com base na Cláusula Décima Primeira, item 11.13, do Contrato-PG nº 45/2024-NPLC, e no art. 4º, I, do AMD nº 92, de 2024, em razão de inexecução parcial do Contrato. JOÃO MONTEIRO NETO - Ordenador de Despesas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.


image

image

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/06/2025, às 19:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2201066 Código CRC: 30A85F9E.

... Brasília, 16 de junho de 2025. AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE Processo 00001-00009702/2022-44. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, ...
Ver DCL Completo
DCL n° 132, de 30 de junho de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 2406/2025

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 106/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 18 de junho de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do

Distrito Federal no valor de R$ 60.635.000,00.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 18/06/2025, às 14:44, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 173974657 código CRC= B250A9B9.

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.1

Mensagem 106 (173974657) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00026009/2025-33 Doc. SEI/GDF 173974657

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.2

Mensagem 106 (173974657) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei

Orçamentária Anual do Distrito

Federal no valor de R$ 60.635.000,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de

julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de

2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$

60.635.000,00, com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 54.635.000,00 (cinquenta e quatro

milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), para atender às programações

orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI; e

II - crédito especial, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para

atender à programação indicada no Anexo VII.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º desta Lei será financiado da

seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo

excesso de arrecadação da fonte de recursos 510 – geração própria, nos termos do art.

43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI e

VII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos III e IV.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica alterada na forma

dos Anexos I e II.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.3

Projeto de Lei s/nº (174006510) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 3

00,1

$R

I

OXENA

OIDNÊPSID

ATIECER

OTNEMALECNAC

OÃÇALUNA

SETNOF

SA

SADOT

ED

OSRUCER

ºN

IEL

À

OXENA

FD

OD

.TSEARFNI

E

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

22

EDEF

OTIRTSID

OD

LATNEIBMA

OTNEMAENAS

ED

AIHNAPMOC

20222

ACIMÔNOCE

AIROGETAC

ETNOF

OTNEMARBODSED

AIRÁTNEMAÇRO

AREFSE

OÃÇACIFICEPSE

000.536.4

lapicnirP

-

lairtsudnI

atieceR

00000001

000.536.4

lapicnirP

-

lairtsudnI

atieceR

00000051

lapicnirP

- lairtsudnI

atieceR

00000151

000.536.4

lapicnirP

-

lairtsudnI

atieceR

10101151

000.536.4

000.536.4

LATOT

000.536.4

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.4

Projeto de Lei s/nº (174006510) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 4

00,1

$R

I

OXENA

OTNEMITSEVNI

ATIECER

OÃÇATNEMELPUS

OÃÇALUNA

SETNOF

SA

SADOT

ED

OSRUCER

ºN

IEL

À

OXENA

FD

OD

.TSEARFNI

E

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

22

EDEF

OTIRTSID

OD

LATNEIBMA

OTNEMAENAS

ED

AIHNAPMOC

20222

ACIMÔNOCE

AIROGETAC

ETNOF

OTNEMARBODSED

AIRÁTNEMAÇRO

AREFSE

OÃÇACIFICEPSE

000.536.4

lapicnirP

-

lairtsudnI

atieceR

00000001

000.536.4

lapicnirP

-

lairtsudnI

atieceR

00000051

lapicnirP

- lairtsudnI

atieceR

00000151

000.536.4

lapicnirP

-

lairtsudnI

atieceR

10101151

000.536.4

000.536.4

LATOT

000.536.4

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.5

Projeto de Lei s/nº (174006510) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 5

00,1

$R

II

OXENA

OTNEMITSEVNI

ATIECER

OSSECXE

SETNOF

SA

SADOT

ED

OSRUCER

ºN

IEL

À

OXENA

FD

OD

.TSEARFNI

E

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

22

EDEF

OTIRTSID

OD

LATNEIBMA

OTNEMAENAS

ED

AIHNAPMOC

20222

ACIMÔNOCE

AIROGETAC

ETNOF

OTNEMARBODSED

AIRÁTNEMAÇRO

AREFSE

OÃÇACIFICEPSE

000.000.05

lapicnirP

-

lairtsudnI

atieceR

00000001

000.000.05

lapicnirP

-

lairtsudnI

atieceR

00000051

lapicnirP

- lairtsudnI

atieceR

00000151

000.000.05

lapicnirP

-

lairtsudnI

atieceR

10101151

000.000.05

000.000.05

LATOT

000.000.05

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.6

Projeto de Lei s/nº (174006510) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 6

00,1

$R

III

OXENA

ATIECER/C

IEL

JORP

-OIDNÊPSID

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

SOÇIVRES

E

ARUTURTSEARFNI

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00022

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LATNEIBMA

OTNEMAENAS

ED

AIHNAPMOC

20222

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.536.4

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

ARUTURTSEARFNI

9028

SEDADIVITA

000.532.4

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

7158

9028

221

71

99

OTIRTSID-BSEAC-SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

7796

7158

9028

221

71

LAREDEF

1)EDADINU(ADITNAM

EDADINU

000.532.4

015.8981

0

0

3

D

000.004

OÃÇAMROFNI

AD

AIGOLONCET

ED

SAMETSIS

SOD

E

OÃÇAMROFNI

AD

TSEG

7552

9028

621

71

59

-OÃÇAMROFNI

AD

AIGOLONCET

ED

SAMETSIS

SOD

E

OÃÇAMROFNI

AD

OÃTSEG

4362

7552

9028

621

71

ONROTNE

FD-LATNEIBMA

OTNEMAENAS

ED

AIHNAPMOC

1)EDADINU(ADATNEMELPMI

OÃÇA

000.004

015.8981

0

0

3

D

000.536.4

OIDNEPSID

-

LATOT

000.536.4

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

sà seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.7

Projeto de Lei s/nº (174006510) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 7

00,1

$R

VI

OXENA

OTNEMITSEVNI

OÃÇATOD

ED

OÃÇALUNA

LAICEPSE

OTNEMALECNAC

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LARUR

OTNEMIVLOVNESED

E

OTNEMICETSABA

,ARUTLUCIRGA

AD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00041

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OTNEMICETSABA

ED

SIARTNEC

20241

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.000.6

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

ARUTLUCIRGA

1028

SOTEJORP

000.000.6

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

AMROFER

1913

1028

296

02

92

OD

OTNEMICETSABA

ED

SIARTNEC-SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

AMROFER

1000

1913

1028

296

02

AIS

-LAREDEF

OTIRTSID

000.000.6

015.8981

0

0

4

I

000.000.6

OTNEMITSEVNI

-

LATOT

000.000.6

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

sà seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.8

Projeto de Lei s/nº (174006510) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 8

00,1

$R

V

OXENA

OSSECXE

OTNEMITSEVNI

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

SOÇIVRES

E

ARUTURTSEARFNI

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00022

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LATNEIBMA

OTNEMAENAS

ED

AIHNAPMOC

20222

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

567.302.44

ARUTURTSEARFNI

9026

SOTEJORP

000.041.32

AUGÁ

ED

OTNEMICETSABA

ED

AMETSIS

OD

SNAPXE

7281

9026

215

71

59

FD

-BSEAC-AUGÁ

ED

OTNEMICETSABA

ED

AMETSIS

OD

OÃSNAPXE

)**(

1000

7281

9026

215

71

ONROTNE

1)EDADINU(ODIDNAPXE

AMETSIS

000.041.32

015.8981

0

0

4

I

000.005.2

OITINAS

OTNEMATOGSE

ED

AMETSIS

OD

SNAPXE

2381

9026

215

71

59

FD

-BSEAC-OIRÁTINAS

OTNEMATOGSE

ED

AMETSIS

OD

OÃSNAPXE

)**(

1000

2381

9026

215

71

ONROTNE

1)EDADINU(ODIDNAPXE

AMETSIS

000.005.2

015.8981

0

0

4

I

567.365.81

AUGÁ

ED

OTNEMICETSABA

ED

SAMETSIS

SON

SAIROHLEM

6007

9026

215

71

59

FD

-BSEAC-AUGÁ

ED

OTNEMICETSABA

ED

SAMETSIS

SON

SAIROHLEM

)**(

3306

6007

9026

215

71

ONROTNE

1)EDADINU(ODAROHLEM

AMETSIS

567.365.81

015.8981

0

0

4

I

532.697.5

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

ARUTURTSEARFNI

9028

SOTEJORP

000.583.1

OÃÇAMROFNI

ED

AMETSIS

ED

OÃÇAZINREDOM

1741

9028

621

71

99

OTIRTSID-BSEAC

-

IT

ED-OÃÇAMROFNI

ED

AMETSIS

ED

OÃÇAZINREDOM

)**(

4785

1741

9028

621

71

LAREDEF

1)EDADINU(ODAROHLEM

AMETSIS

000.583.1

015.8981

0

0

4

I

532.114.4

SIAIRASERPME

SAMARGORP

ED

OTNEMIVLOVNESED

5993

9028

215

71

99

OTIRTSID-BSEAC-SIAIRASERPME

SAMARGORP

ED

OTNEMIVLOVNESED

)**(

2000

5993

9028

215

71

LAREDEF

1)EDADINU(ODAZILAER

AMARGORP

532.114.4

015.8981

0

0

4

I

000.000.05

OTNEMITSEVNI

-

LATOT

000.000.05

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.9

Projeto de Lei s/nº (174006510) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 9

00,1

$R

IV

OXENA

ATIECER/C

LP

-

OTNEMITSEVNI

OÃÇALUNA

RATNEMELPUS

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

SOÇIVRES

E

ARUTURTSEARFNI

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00022

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LATNEIBMA

OTNEMAENAS

ED

AIHNAPMOC

20222

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.536.4

ARUTURTSEARFNI

9026

SOTEJORP

000.536.4

AUGÁ

ED

OTNEMICETSABA

ED

SAMETSIS

SON

SAIROHLEM

6007

9026

215

71

59

FD

-BSEAC-AUGÁ

ED

OTNEMICETSABA

ED

SAMETSIS

SON

SAIROHLEM

)**(

3306

6007

9026

215

71

ONROTNE

1)EDADINU(ODAROHLEM

AMETSIS

000.536.4

015.8981

0

0

4

I

000.536.4

OTNEMITSEVNI

-

LATOT

000.536.4

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.10

Projeto de Lei s/nº (174006510) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 10

00,1

$R

IIV

OXENA

OTNEMITSEVNI

OÃÇATOD

ED

OÃÇALUNA

LAICEPSE

OÃÇATNEMELPUS

00000

ºN

IEL

À

OXENA

LARUR

OTNEMIVLOVNESED

E

OTNEMICETSABA

,ARUTLUCIRGA

AD

ODATSE

ED

AIRATERCES

00041

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OTNEMICETSABA

ED

SIARTNEC

20241

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.000.6

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

ARUTLUCIRGA

1028

SOTEJORP

000.000.6

SOIRPÓRP

E SOIDÉRP

ED

OÃÇURTSNOC

4891

1028

296

02

99

OD

OTNEMICETSABA

ED

SIARTNEC-SOIRPÓRP

E SOIDÉRP

ED

OÃÇURTSNOC

5500

4891

1028

296

02

LAREDEF

OTIRTSID-LAREDEF

OTIRTSID

-

LAREDEF

OTIRTSID

000.000.6

015.8981

0

0

4

I

000.000.6

OTNEMITSEVNI

-

LATOT

000.000.6

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

sà seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.11

Projeto de Lei s/nº (174006510) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 11

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 79/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 16 de junho de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

Ibaneis Rocha

Governador do Distrito Federal

Assunto: Minuta de Projeto de Lei (173662926).

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Tenho a honra de submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de Projeto de Lei que abre,

nos termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito

Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional,

no valor de R$ 60.635.000,00 (sessenta milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), assim discriminado:

I - Crédito suplementar, no valor de R$ 54.635.000,00 (cinquenta e quatro milhões,

seiscentos e trinta e cinco mil reais), em favor da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito

Federal - CAESB, destinado atender despesas com execução de obras e serviços de expansão e melhorias

no Sistema de Abastecimento de Água e no Sistema de Esgotamento Sanitário; e

II - Crédito especial, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), em favor da

Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA, destinado atender despesas com construção de

novos prédios no complexo da CEASA.

2. O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de

17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 510 – geração própria; e pela

anulação de dotações consignadas no vigente Orçamento de Dispêndio e de Investimento.

3. O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela inclusão de

nova programação no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na

forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I,

da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.

4. Tendo em vista a relevância da matéria, solicito requerer a tramitação da proposta em caráter de

urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 16:20,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.12

Exposição de Motivos 79 (173663623) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 12

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 173663623 código CRC= C9374EAC.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00026009/2025-33 Doc. SEI/GDF 173663623

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.13

Exposição de Motivos 79 (173663623) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 13

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Ofício Nº 5188/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 16 de junho de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado-Chefe

Casa Civil do Distrito Federal

com cópia

A Sua Excelência o Senhor

MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO

Consultor Jurídico

Consultoria Jurídica

Gabinete do Governador

Assunto: Minuta de Projeto de Lei (173662926) e Anexo (172162986).

Senhor Secretário,

1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (173662926) e Anexo (172162986), que

abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 60.635.000,00

(sessenta milhões seiscentos e trinta e cinco mil reais).

2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que

os autos estão instruídos com os seguintes documentos:

- Exposição de Motivos (173663623);

- Nota Jurídica N.º 287/2025 - SEEC/AJL/UNOP (172561055); e

- Nota Técnica N.º 15/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (172155013).

3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, informo que ''o crédito suplementar exposto nesse Projeto de Lei, que tem como fonte de

financiamento a anulação de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de Dispêndio irá

aumentar o total das despesas previamente fixadas no Orçamento de Investimento da Lei Orçamentária

Anual. No tocante ao crédito especial a anulação de dotação do Orçamento de Investimento não altera o

total da Lei Orçamentária Anual. No que tange ao crédito suplementar por excesso de arrecadação, o valor

correspondente será incorporado ao montante da Lei Orçamentária Anual," conforme contido na Nota

Jurídica N.º 287/2025 - SEEC/AJL/UNOP (172561055).

4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (173668969) a ser encaminhada à Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.14

Ofício 5188 (173669651) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 14

5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (173662926) e Anexo (172162986), para

conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,

Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 16:20,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 173669651 código CRC= 5AD4F327.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00026009/2025-33 Doc. SEI/GDF 173669651

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.15

Ofício 5188 (173669651) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 15

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade de Orçamento e Pessoal

Nota Jurídica N.º 287/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 03 de junho de 2025.

PROCESSO SEI Nº: 04044-00026009/2025-33

INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

ASSUNTO: Projeto de Lei para abertura de crédito adicional ao Orçamento Anual do Distrito Federal Lei

nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 60.635.000,00 (sessenta milhões,

seiscentos e trinta e cinco mil reais), em favor da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito

Federal - CAESB e e da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA.

1. RELATÓRIO

1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que propõe abertura de crédito crédito adicional

ao orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 60.635.000,00

(sessenta milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), em favor da Companhia de Saneamento Ambiental

do Distrito Federal - CAESB e da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA.

1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no documento SEI nº 172154939, a

proposição é justificada nos seguintes termos:

Excelentíssimo Senhor Governador,

Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que abre, nos

termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento

Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30

de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 60.635.000,00 (sessenta

milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), assim discriminado:

I - Crédito suplementar, no valor de R$ 54.635.000,00 (cinquenta e quatro

milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), em favor da Companhia de

Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, destinado atender despesas

com execução de obras e serviços de expansão e melhorias no Sistema de

Abastecimento de Água e no Sistema de Esgotamento Sanitário; e

II - Crédito especial, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), em favor

da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA, destinado atender

despesas com construção de novos prédios no complexo da CEASA.

O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de

recursos 510 – geração própria; e pela anulação de dotações consignadas no

vigente Orçamento de Dispêndio e de Investimento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se

pela inclusão de nova programação no orçamento anual do Distrito Federal,

motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica

do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº

7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.

Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitação da

proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito

Federal.

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.16

Nota Jurídica 287 (172561055) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 16

1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:

Projeto de Lei (172162986);

Minuta de Exposição de Motivos (172154939);

Minuta de Mensagem (172154939);

Nota Técnica 15 (172155013);

Despacho ̶ SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (172155105);

Despacho SEEC/SEFIN/SUOP (172468249); e

Despacho SEPLAD/SEFIN (172480299).

1.4. É o relatório. Passa-se à análise.

2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

2.1. A proposição de Projeto de Lei a ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Governador do

Distrito Federal deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, competindo à Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da

proposição, apontando a constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a

validade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º,

inciso II[1], do mencionado Decreto.

2.2. Destaca-se, inicialmente, que a presente análise parte da premissa de que a documentação e

as informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição

legiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade

e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou)

gestores competentes.

2.3. Desse modo, impende salientar que a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e

Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui

natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a

decisão final, dentro das respectivas alçadas.

2.4. A proposição legislativa ora em análise, consoante minuta de Exposição de Motivos

(172154939), visa à abertura de crédito adicional à Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025),

nas seguintes modalidades:

I - Crédito suplementar, no valor de R$ 54.635.000,00 (cinquenta e quatro milhões,

seiscentos e trinta e cinco mil reais), em favor da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito

Federal - CAESB, destinado atender despesas com execução de obras e serviços de expansão e melhorias

no Sistema de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário; e

II - Crédito especial, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), em favor da

Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA, destinado atender despesas com construção de

novos prédios no complexo da CEASA.

2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), da

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.17

Nota Jurídica 287 (172561055) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 17

Unidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da

Secretaria Executiva de Finanças[2], área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância dos

requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[3].

2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022106939999,

a Assessoria de Consolidação exarou a Nota Técnica nº 15/2025, por meio da qual, sobre a proposição em

tela, esclareceu:

A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito adicional ao

orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor

de R$ 60.635.000,00 (sessenta milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais),

assim discriminado:

I - Crédito suplementar, no valor de R$ 54.635.000,00 (cinquenta e quatro

milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), em favor da Companhia de

Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, destinado atender despesas

com execução de obras e serviços de expansão e melhorias no Sistema de

Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário; e

II - Crédito especial, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), em favor

da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA, destinado atender

despesas com construção de novos prédios no complexo da CEASA.

O crédito adicional será financiado pela anulação de dotações do Orçamento de

Dispêndio e de Investimento e pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos

510 – geração própria, na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320,

de 17 de março de 1964.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se

pela inclusão de nova programação no orçamento anual do Distrito Federal,

motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica

do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº

7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.

Pela análise dos autos, o crédito suplementar exposto nesse Projeto de Lei, que

tem como fonte de financiamento a anulação de dotações orçamentárias

consignadas no Orçamento de Dispêndio irá aumentar o total das despesas

previamente fixadas no Orçamento de Investimento da Lei Orçamentária Anual.

No tocante ao crédito especial a anulação de dotação do Orçamento de

Investimento não altera o total da Lei Orçamentária Anual. No que tange ao

crédito suplementar por excesso de arrecadação, o valor correspondente será

incorporado ao montante da Lei Orçamentária Anual.

As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos

processos SEI: 00092-00000152/2025-97 (Companhia de Saneamento Ambiental

do Distrito Federal - CAESB) e 00071-00000386/2025-37 (Centrais de

Abastecimento do Distrito Federal - CEASA).

A Assessoria de Consolidação - ASSEC elaborou a Minuta de Projeto de Lei,

Minuta de Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito

Federal e Minuta da Mensagem do Governador à Câmara Legislativa do Distrito

Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação de

Mobilidade, Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico – CODIM, ambas as

áreas pertencentes à Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da

Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças,

Orçamento e Planejamento - SEFIN.

Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto

de Lei nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024

(LDO/2025).

2.7. Desse modo, tendo em vista a justificativa técnica relativa à proposta legislativa em apreço,

cumpre ressaltar que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais

são autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária. Os

créditos suplementares se destinam ao reforço de dotações orçamentárias existentes, já os créditos

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.18

Nota Jurídica 287 (172561055) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 18

especiais às despesas que não possuem dotação orçamentária específica, segundo incisos I e II do art. 41

da referida Lei Federal[5].

2.8. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa,

conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal, que possui preceito idêntico no art. 151, V, da Lei

Orgânica do Distrito Federal. In verbis:

São vedados:

[...];

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização

legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

[...].

2.9. Além de prévia autorização legislativa, o Projeto de Lei que visa à abertura de crédito

suplementar deve respeitar o normativo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como nos

arts. 61 e 66, da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), e no Decreto nº 32.598, de 15 de

dezembro de 2010. Assim, confira-se:

Lei Federal nº 4.320, de 1964

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da

existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de

exposição justificativa.

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não

comprometidos:

[...];

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou

de créditos adicionais, autorizados em lei;

[...].

Lei nº 7.313/2023 (LDO/2024)

Art. 61. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara

Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos

estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da

Despesa.

[...].

Art. 66. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito

Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva

lei no Diário Oficial do Distrito Federal.

Decreto nº 32.598, de 2010

Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou

insuficientemente dotadas na LOA.

Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação

orçamentária específica e que dependerão de autorização legislativa;

[...].

Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:

I – tipo de crédito;

II – esfera orçamentária;

III – unidade orçamentária;

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.19

Nota Jurídica 287 (172561055) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 19

IV – função, subfunção, programa, ação e subtítulo, natureza da despesa,

identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.

2.10. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competência

privativa para a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,

inciso V, da LODF:

Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os

casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:

[...];

II – ao Governador;

[...].

§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa

das leis que disponham sobre:

[...];

V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.

[...].

2.11. Impende registrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN informou em sua manifestação

técnica (135348928), que "[...] o crédito suplementar exposto nesse Projeto de Lei, que tem como

fonte de financiamento a anulação de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de

Dispêndio irá aumentar o total das despesas previamente fixadas no Orçamento de Investimento da

Lei Orçamentária Anual. No tocante ao crédito especial a anulação de dotação do Orçamento de

Investimento não altera o total da Lei Orçamentária Anual. No que tange ao crédito suplementar

por excesso de arrecadação, o valor correspondente será incorporado ao montante da Lei

Orçamentária Anual."..

2.12. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei verifica-se que restou atendida a legislação

incidente à espécie, na medida em que:

i) A alteração será formalizada por Lei específica (1 72162986);

ii) Houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, "O

crédito adicional será financiado pela anulação de dotações do Orçamento de Dispêndio

e de Investimento e pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 510 – geração

própria, na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de

1964."

2.13. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em

apreço (100759868) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei Complementar nº

13, de 03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.

3. CONCLUSÃO

3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites

de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei

em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de

conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.

3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-

Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos

constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.20

Nota Jurídica 287 (172561055) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 20

3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em tela

seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da

Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].

É o entendimento que submeto à consideração superior.

Aline Mourão Terra Rosa

Assessora Especial

Unidade de Orçamento e Pessoal

I - Trata-se de análise de Projeto de Lei que visa à abertura de crédito adicional na Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 - LOA/2025), no valor de R$

60.635.000,00 (sessenta milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), em favor em favor da Companhia

de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB e da Centrais de Abastecimento do Distrito

Federal - CEASA.

II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestou por meio

da Nota Jurídica nº 287/2025 - SEEC/AJL/UNOP (172561055), a qual acolho por seus próprios e jurídicos

fundamentos.

III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretário de Estado

de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.

MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa - Substituta

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

____________________________

[1] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo

Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e

oportunidade, acompanhada de:

[...];

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é

também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

[...].

[2] Dec. nº 43.911/2022. Art. 4º A Secretaria Executiva de Orçamento passa a denominar-se Secretaria Executiva de Finanças, mantidas as estruturas administrativas

e de cargos em comissão e seus atuais ocupantes.

[3] Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 140, de 2021, Anexo Único: Art. 31. À Assessoria de Consolidação – ASSEC,

unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de Programação Orçamentária, compete:

I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual;

II - elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;

III - analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos;

IV - analisar e consolidar os anexos de alterações orçamentárias;

V - contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;

VI - acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária; e

VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

[4] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...];

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo

intervenha no problema;

b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;

c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.21

Nota Jurídica 287 (172561055) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 21

e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os

resultados esperados;

f) o prazo para implementação, quando couber;

g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;

h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;

i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;

[...].

[5] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

[...].

[6] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...];

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando,

cumulativamente:

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,

as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

[...].

[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:

I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.

II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta

para adequá-la à orientação do Governador;

III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.

§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à

apreciação do Governador.

§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo

ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.

Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

FONTANA - Matr.0125594-0, Subchefe da Subchefia substituto(a), em 13/06/2025, às

14:27, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por ALINE MOURÃO TERRA ROSA -

Matr.0283580-0, Assessor(a) Especial, em 13/06/2025, às 14:33, conforme art. 6º do Decreto

n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 172561055 código CRC= 9CB99E42.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

3313-8409/8406

04044-00026009/2025-33 Doc. SEI/GDF 172561055

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.22

Nota Jurídica 287 (172561055) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 22

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Unidade de Programação Orçamentária

Assessoria de Consolidação

Nota Técnica N.º 15/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 29 de maio de 2025.

ASSUNTO: Crédito adicional, no valor de R$ 60.635.000,00 (sessenta milhões, seiscentos e trinta e cinco

mil reais).

A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito adicional ao orçamento

anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 60.635.000,00 (sessenta

milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), assim discriminado:

I - Crédito suplementar, no valor de R$ 54.635.000,00 (cinquenta e quatro milhões,

seiscentos e trinta e cinco mil reais), em favor da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito

Federal - CAESB, destinado atender despesas com execução de obras e serviços de expansão e melhorias

no Sistema de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário; e

II - Crédito especial, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), em favor da

Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA, destinado atender despesas com construção de

novos prédios no complexo da CEASA.

O crédito adicional será financiado pela anulação de dotações do Orçamento de Dispêndio e

de Investimento e pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 510 – geração própria, na forma do art.

43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela

inclusão de nova programação no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito

especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado

pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.

Pela análise dos autos, o crédito suplementar exposto nesse Projeto de Lei, que tem como

fonte de financiamento a anulação de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de Dispêndio irá

aumentar o total das despesas previamente fixadas no Orçamento de Investimento da Lei Orçamentária

Anual. No tocante ao crédito especial a anulação de dotação do Orçamento de Investimento não altera o

total da Lei Orçamentária Anual. No que tange ao crédito suplementar por excesso de arrecadação, o valor

correspondente será incorporado ao montante da Lei Orçamentária Anual.

As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos processos SEI:

00092-00000152/2025-97 (Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB) e 00071-

00000386/2025-37 (Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA).

A Assessoria de Consolidação - ASSEC elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de

Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.23

Nota Técnica 15 (172155013) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 23

Governador à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela

Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico – CODIM, ambas as áreas

pertencentes à Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público

- SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN.

Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei

nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025).

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por JOÃO FILIPE FIGUEIRA BARROS -

Matr.0271928-2, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária substituto(a), em

02/06/2025, às 17:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 172155013 código CRC= 888A7E07.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Anexo do Buriti 10º andar sala 1006 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 3414-6283

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00026009/2025-33 Doc. SEI/GDF 172155013

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.24

Nota Técnica 15 (172155013) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 24

Governo do Distrito Federal

Casa Civil do Distrito Federal

Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais

Unidade de Análise de Atos Normativos

Nota Técnica N.º 268/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 17 de junho de 2025.

À Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG),

Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal.

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec).

1. CONTEXTO

1.1. Trata-se minuta de Projeto de Lei (173662926), apresentada pela Secretaria de Estado de

Economia do Distrito Federal (Seec), que visa a abertura de crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do

Distrito Federal no valor de R$ 60.635.000,00.

1.2. Os autos foram instruídos nos termos do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, com os seguintes documentos:

I - minuta de Projeto de Lei (173662926);

II - exposição de motivos (173663623);

III - manifestação da assessoria jurídica (172561055);

IV - declaração do ordenador de despesas consubstanciada no Ofício 5188/2025 -

SEEC/GAB (1 73669651).

1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil pelo Ofício 5188/2025 - SEEC/GAB

(173669651) e distribuído à esta Subsecretaria por meio do Despacho ̶ CACI/GAB/ASSESP

(173896984)

1.4. É o relatório.

2. RELATO

2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de

proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º,

do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da

proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do

Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades

interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.25

Nota Técnica 268 (173904713) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 25

2.3. A questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta de Projeto de Lei (173662926),

apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), que visa a abertura de

crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 60.635.000,00.

2.4. Demonstrando a oportunidade e a conveniência administrativas, a Secretaria de Estado de

Economia do Distrito Federal - SEEC, por meio da Exposição de Motivos Nº 79/2025 ̶ SEEC/GAB

(173663623), justificou a medida nos seguintes termos:

Tenho a honra de submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de Projeto de

Lei que abre, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024,

ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei

nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$

60.635.000,00 (sessenta milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), assim

discriminado:

I - Crédito suplementar, no valor de R$ 54.635.000,00 (cinquenta e quatro

milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), em favor da Companhia de

Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, destinado atender despesas

com execução de obras e serviços de expansão e melhorias no Sistema de

Abastecimento de Água e no Sistema de Esgotamento Sanitário; e

II - Crédito especial, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), em favor

da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA, destinado atender

despesas com construção de novos prédios no complexo da CEASA.

O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de

recursos 510 – geração própria; e pela anulação de dotações consignadas no

vigente Orçamento de Dispêndio e de Investimento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se

pela inclusão de nova programação no orçamento anual do Distrito Federal,

motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica

do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº

7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.

Tendo em vista a relevância da matéria, solicito requerer a tramitação da proposta

em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

2.5. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022,

a Assessoria Jurídico-Legislativa da Pasta proponente, por intermédio da Nota Jurídica N.º 287/2025 -

SEEC/AJL/UNOP (172561055), informou que "o ato normativo proposto se encontra em conformidade

com os preceitos constitucionais e legais de regências", manifestando-se pela regularidade jurídica da

proposição. Confira-se:

"CONCLUSÃO

Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar

os limites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a

elaboração dos anexos do Projeto de Lei em comento, as considerações de ordem

técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de conveniência e

oportunidade do ato normativo proposto.

Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria

Jurídico-Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em

conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se

pela regularidade jurídica da proposição.

Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de

Lei em tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito

Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal,

nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.26

Nota Técnica 268 (173904713) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 26

É o entendimento que submeto à consideração superior."

2.6. Quanto à manifestação do Ordenador de Despesas, tem-se a manifestação técnica constante

da Nota Técnica N.º 15/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (172155013), corroborada pelo titular da

Pasta no Ofício Nº 5188/2025 - SEEC/GAB (173669651), informando o que segue:

"o crédito suplementar exposto nesse Projeto de Lei, que tem como fonte de

financiamento a anulação de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento

de Dispêndio irá aumentar o total das despesas previamente fixadas no Orçamento

de Investimento da Lei Orçamentária Anual. No tocante ao crédito especial a

anulação de dotação do Orçamento de Investimento não altera o total da Lei

Orçamentária Anual. No que tange ao crédito suplementar por excesso de

arrecadação, o valor correspondente será incorporado ao montante da Lei

Orçamentária Anual," conforme contido na Nota Jurídica N.º 287/2025 -

SEEC/AJL/UNOP (172561055)."

2.7. Desta feita, não obstante as manifestações em relação à questão orçamentária-

financeira constantes nos autos, verifica-se que não há declaração formal do ordenador de despesas

nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de 2022. Assim, indaga-se à Consultoria Jurídica do

Distrito Federal se pode se dar por suprida a exigência supramencionada.

2.8. Prosseguindo, tem-se que as informações técnicas constantes dos autos são de

responsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, que, nos termos do

Decreto nº 39.610/2029, c/c o Decreto nº 45.433/2024, tem, entre outras, a competência para promover a

gestão de pessoas, a gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira do Distrito Federal, bem

como de supervisionar, coordenar e executar a política tributária, compreendendo as atividades de

arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e fiscalização. Ademais, conforme se observa dos

autos, a minuta sob análise foi elaborada e corroborada pelas áreas técnicas competentes para atestar a

observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, com base nos dados e informações apresentados

pelas áreas demandantes.

2.9. Destarte, os argumentos apresentados justificam a proposição, ao tempo que estampam a

conveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo

discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona a demanda apresentada, atingindo seus

objetivos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito ao seu prosseguimento.

2.10. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostas pelas

disposições do artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento desta Unidade, com

relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações da Secretaria de Estado de Economia do Distrito

Federal - SEEC, órgão proponente, a quem compete instituir políticas públicas a respeito desta matéria,

assim como é responsável pelas informações, análises e considerações de ordem técnica que foram

prestadas, na medida em que detém a experiência e a competência institucional para este fim.

2.11. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência

definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022, de modo que

as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à Consultoria Jurídica,

conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.

3. CONCLUSÃO

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.27

Nota Técnica 268 (173904713) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 27

3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do

feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de

Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do

Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e

qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130,

de 2022, ressalvando as observações quanto à declaração de orçamento.

3.2. É o entendimento desta Unidade.

_______________________

Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo à

Consultoria do Distrito Federal.

Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.

____________________________

Aprovo a Nota Técnica N.º 268/2025 - CACI/SPG/UNAAN (173904713).

Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à

Consultoria Jurídica do Distrito Federal.

Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR -

Matr.1668283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 17/06/2025,

às 18:08, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por THAYLLANE DE SOUZA GOMES OLIVEIRA

- Matr.1716956-9, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos substituto(a), em

17/06/2025, às 18:10, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 173904713 código CRC= 985A9663.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s):

Sítio - www.casacivil.df.gov.br

04044-00026009/2025-33 Doc. SEI/GDF 173904713

PL 1802/2025 - Projeto de Lei - 1802/2025 - (303516) pg.28

Nota Técnica 268 (173904713) SEI 04044-00026009/2025-33 / pg. 28

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 107/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 23 de junho de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência para, nos termos do art. 136, § 3º, do Regimento Interno

dessa Câmara Legislativa, solicitar a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1.780/2025, o qual altera a

Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que "instituiu as condições e os procedimentos de apuração do

Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS aos contribuintes industriais,

atacadistas ou distribuidores".

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e

consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 23/06/2025, às 12:31, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 174115150 código CRC= 1B2587EC.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

M e n s a g e m 1 0 7 (1 7 4 1 1 5 1 5 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 2 6 5 8 5 /2 0 2 5 -8 1 / p g . 1

Sítio - www.df.gov.br

04044-00026585/2025-81 Doc. SEI/GDF 174115150

M e n s a g e m 1 0 7 (1 7 4 1 1 5 1 5 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 2 6 5 8 5 /2 0 2 5 -8 1 / p g . 2

e-DOC DAE2F268

Proc 00600-00007230/2025-98-e

Tribunal de Contas do Distrito Federal

Mensagem nº 01/2025 – GP

Brasília (DF), 18 de junho de 2025.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para submeter à

deliberação dessa egrégia Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art.

4º, V, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e do art. 19, IX, da Lei

Orgânica do Distrito Federal, Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos em

comissão e funções de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal

e dá outras providências.

Aproveito o ensejo para reiterar os meus protestos de elevada e

distinta consideração.

MANOEL DE ANDRADE

Ao Excelentíssimo Senhor

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Nesta

PL 1805/2025 - Mensagem - nº 01/2025 – GP - GP - (304047) pg.1

Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC DAE2F268

e-DOC DAE2F268

Proc 00600-00007230/2025-98-e

Tribunal de Contas do Distrito Federal

PROJETO DE LEI Nº ......, DE ..... DE .................. DE 2025.

(Autoria do Projeto: Tribunal de Contas do Distrito Federal)

Dispõe sobre a criação de cargos em

comissão e funções de confiança no

âmbito do Tribunal de Contas do

Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam criados os cargos em comissão e as funções de

confiança previstos no Anexo Único desta Lei, cabendo ao Tribunal de Contas do

Distrito Federal dispor, por ato próprio, sobre a distribuição deles na sua estrutura

administrativa, assim como sobre o remanejamento ou a transformação deles, quando

necessário, sem que resulte em acréscimo de qualquer despesa nova.

Art. 2º A eficácia do disposto nesta Lei deve observar o previsto no

art. 169 da Constituição Federal e no art. 157 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os

limites impostos pela Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de

Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Correm por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal

de Contas do Distrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta

Lei, observada a adequação orçamentária.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília (DF), ..... de .................. de ..........

136º da República e 66º de Brasília

PL 1805/2025 - Projeto de Lei - 1805/2025 - (304048) pg.2

Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC DAE2F268

e-DOC DAE2F268

Proc 00600-00007230/2025-98-e

Tribunal de Contas do Distrito Federal

PROJETO DE LEI Nº ......, DE .... DE ............. DE 2025.

(Autoria do Projeto: Tribunal de Contas do Distrito Federal)

ANEXO ÚNICO (Art. 1º)

Cargos em Comissão e Funções de Confiança

Cargo ou Função Símbolo Quantidade Valor Total

Cargos de Direção, Chefia e Assessoramento TC-CC-6 6 17.431,91 104.591,46

TC-CC-4 10 12.707,85 127.078,50

TC-CC-2 5 9.264,06 46.320,30

Funções de Confiança de Assistência FC-03 20 5.135,78 102.715,60

41 Total: 380.705,86

PL 1805/2025 - Projeto de Lei - 1805/2025 - (304048) pg.3

Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC DAE2F268

e-DOC DAE2F268

Proc 00600-00007230/2025-98-e

Tribunal de Contas do Distrito Federal

JUSTIFICAÇÃO

(Do Projeto de Lei encaminhado pela Mensagem nº 01/2025 – GP)

Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências a

anexa minuta de Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos em comissão e

funções de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras

providências.

A proposição legislativa tem como objeto, em suma, criar cargos em

comissão e funções de confiança, oferecendo como fonte, em parte, cargos e funções

existentes na atual estrutura administrativa desta Casa.

De acordo com a Constituição Federal, a criação de cargos públicos e a

sua transformação são matérias que estão submetidas ao princípio da reserva legal,

o que exige a deflagração de processo legislativo propriamente dito (art. 84, X, da

CF/88). O texto constitucional expressamente autoriza a edição de decreto autônomo

sobre cargos públicos apenas para extingui-los, quando vagos, conforme redação do

art. 84, VI, b. Portanto, a norma magna não autoriza a criação de cargo por decreto,

ou ato equivalente.

A Lei Orgânica do DF – LODF, em seu art. 58, III, igualmente submete

ao crivo do Poder Legislativo a criação, a transformação e a extinção de cargos,

empregos e funções públicas.

Com amparo, ainda, no art. 84, IV, também da LODF, no art. 4º, V, da

Lei Orgânica do TCDF – LOTCDF – e no art. 2º, V, do Regimento Interno do TCDF –

RITCDF, compete exclusivamente ao TCDF propor à CLDF a criação, a

transformação e a extinção de seus cargos e a fixação dos respectivos vencimentos.

Outras espécies legais já foram editadas nesse sentido, a exemplo da Lei nº 7.093,

de 1º de abril de 2022, e da Lei nº 7.361, de 22 de dezembro de 2023.

Ressalto que a apresentação do presente Projeto de Lei foi autorizada

pelos Membros desta Corte, em Reunião do Conselho, realizada no dia 16.06.2025.

Pelo exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o

presente Projeto de Lei, solicitando sua aprovação.

PL 1805/2025 - Projeto de Lei - 1805/2025 - (304048) pg.4

Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC DAE2F268

e-DOC 0361EE8F

Proc 00600-00007286/2025-42-e

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

GABINETE

DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA

18 de junho de 2025

Declaro, nos termos dos arts. 16, I e II, 19, 20, 21 e 22, da Lei Complementar

nº 101, de 4 de maio de 2000 e do art. 48, II, “b”, da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei

de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025), que:

a) O impacto financeiro desta proposta será de aproximadamente R$

2.474.588,09 em 2025, de R$ 4.949.176,18 em 2026 e de R$

4.949.176,18 em 2027;

b) As despesas decorrentes do reajuste salarial serão custeadas pelo

Programa de Trabalho “01.122.8231.8502.0021 – Administração de

Pessoal - Tribunal de Contas do Distrito Federal”;

c) O impacto orçamentário gerado com a aprovação da proposta será

plenamente suportado pelas dotações orçamentárias do Tribunal de

Contas do Distrito Federal – Fonte: 100, previstas para os exercícios

de 2025, 2026 e 2027;

d) A implementação das medidas em questão não comprometerá o

limite de gasto com pessoal do Tribunal de Contas do Distrito

Federal, ficando o percentual de gasto estimado em 1,12% da

Receita Corrente Líquida do Distrito Federal em 2025, 1,13% em

2026 e 1,11% em 2027, portanto, inferior ao limite máximo de 1,30%

previsto para as despesas com pessoal desta Corte de Contas, em

consonância com os arts. 19, 20, 21 e 22 da Lei de Responsabilidade

Fiscal.

e) O Anexo IV da Lei n° 7.549/2024 (LDO/2025) contempla a

autorização para a concessão do reajuste salarial proposto.

Portanto, pode-se afirmar que a despesa em questão está em conformidade

com os instrumentos legais de planejamento e orçamento, e, assim sendo, o Projeto de Lei

está apto a ser aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Secretário-Geral de Administração

PL 1805/2025 - Anexo - DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA - GP - (304049) pg.5

Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC 0361EE8F

e-DOC 0361EE8F

Proc 00600-00007286/2025-42-e

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

GABINETE

ANEXO

Projeção do Impacto Anual

2025* 2026 2027

R$ 2.474.588,09 R$ 4.949.176,18 R$ 4.949.176,18

* Considerando a efetivação da medida a partir do mês de julho.

PL 1805/2025 - Anexo - DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA - GP - (304049) pg.6

Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC 0361EE8F

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Estabelece a Lei de Defesa dos

Usuários do Serviço de Iluminação

Pública no Distrito Federal e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece os direitos dos usuários do serviço de iluminação pública e

dos contribuintes da Contribuição de Iluminação Pública – CIP no âmbito do Distrito Federal,

com vistas à garantia de segurança, eficiência, transparência e participação social na

prestação deste serviço público essencial.

Parágrafo único. O serviço de iluminação pública integra o direito à cidade, devendo

ser prestado pelo Poder Público.

Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se:

I – Serviço de Iluminação Pública: o conjunto de ações e infraestruturas destinadas à

iluminação de vias, praças, parques, túneis, passarelas, calçadas e demais espaços públicos,

com finalidade de segurança, mobilidade, lazer e bem-estar da população;

II – Usuário do serviço de iluminação pública: toda pessoa física que utilize, transite

ou se beneficie diretamente da iluminação pública no território do Distrito Federal,

independentemente do local de sua residência;

III – Contribuinte da CIP: pessoa física ou jurídica que figure como titular de unidade

consumidora de energia elétrica sujeita à cobrança da Contribuição de Iluminação Pública no

Distrito Federal;

IV – Iluminância: a quantidade de fluxo luminoso incidente sobre uma superfície,

expressa em lux (lx), medida que afeta diretamente a visibilidade e a percepção do ambiente;

V – Uniformidade: a relação entre os valores mínimo e médio (ou máximo) de

iluminância numa determinada área, indicando o grau de homogeneidade da iluminação;

VI – Visibilidade: a condição de percepção visual adequada de objetos, pessoas e

obstáculos no espaço público iluminado, especialmente no período noturno.

Art. 3º São direitos dos usuários do serviço de iluminação pública no Distrito Federal:

I – usufruir de iluminação eficiente, contínua e adequada ao uso noturno de pedestres

e veículos, conforme os padrões técnicos;

II – contar com níveis mínimos de iluminância, uniformidade e visibilidade compatíveis

com a classificação da via ou espaço público;

III – ter o sistema de iluminação pública livre de riscos elétricos ou estruturais, com

equipamentos protegidos e instalados de modo a não representar perigo à integridade física

dos usuários;

PL 1803/2025 - Projeto de Lei - 1803/2025 - Deputado Fábio Felix - (301942) pg.1

IV – dispor de iluminação funcional em áreas de grande circulação noturna, como

calçadões, praças, passagens de pedestres, escolas, hospitais e terminais de transporte;

V – contar com iluminação reforçada em escadarias, rampas, becos, túneis e

passarelas;

VI – ter assegurado o reparo de pontos de luz apagados, com prazo de atendimento

de:

a) 12 horas, em caso de risco de choque elétrico, poste caído, torto, ou danificado, ou

com fiação exposta ou danificada;

b) 24 horas, para pontos em áreas de grande circulação,

c) de 48 horas, nas demais áreas;

VII – registrar solicitações, denúncias ou sugestões por meio de canais acessíveis,

como aplicativos, portais eletrônicos, telefone e atendimento presencial, devendo esses

canais ser amplamente divulgados;

VIII – acessar sistema público e digital de acompanhamento de demandas, contendo

no mínimo:

a) o status atualizado da reclamação individual registrada;

b) o número de reclamações já feitas para cada ponto de iluminação pública;

c) a data da última manutenção e o tempo médio de resposta para aquele ponto;

d) justificativas técnicas em caso de impossibilidade de atendimento.

IX – ser informado, sempre que solicitado, sobre as diretrizes e investimentos públicos

em iluminação para sua região administrativa;

X – ter garantida a proteção do sistema contra furtos e vandalismo, mediante adoção

de materiais, tecnologias e procedimentos de segurança apropriados;

XI – participar de processos consultivos ou audiências públicas sobre mudanças

relevantes no planejamento, expansão ou modernização do sistema de iluminação pública.

Art. 4º São direitos dos contribuintes da Contribuição de Iluminação Pública – CIP no

Distrito Federal:

I – obter, mediante solicitação ou acesso a sistema eletrônico oficial, as seguintes

informações relativas à arrecadação e aplicação dos recursos da CIP:

a) valores arrecadados mensalmente, por faixa de consumo de energia elétrica;

b) arrecadação total por região administrativa do Distrito Federal;

c) demonstrativo dos investimentos e manutenções realizados em cada região

administrativa, com descrição dos serviços e valores empenhados;

II – ser informado sobre a metodologia de cálculo da CIP, bem como sobre os critérios

de reajuste e os dispositivos legais que regulam sua cobrança;

III – ter direito à revisão dos lançamentos da CIP em caso de erro, duplicidade ou

inconsistência de cobrança;

IV – contar com canais institucionais para apresentação de requerimentos

administrativos relacionados à CIP, inclusive para fins de restituição, impugnação ou

solicitação de isenção, quando cabível.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a

contar da data de sua publicação, definindo os prazos de resposta a reclamações, os

formatos dos sistemas de transparência e os procedimentos para disponibilização das

informações previstas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PL 1803/2025 - Projeto de Lei - 1803/2025 - Deputado Fábio Felix - (301942) pg.2

JUSTIFICAÇÃO

A iluminação pública constitui um serviço essencial à segurança, ao bem-estar e ao

uso pleno dos espaços urbanos no período noturno. É elemento fundamental para o direito à

cidade e para a promoção da convivência, do lazer, da mobilidade e da prevenção à

criminalidade. No entanto, apesar de sua importância, os usuários do serviço e os

contribuintes da CIP carecem de instrumentos legais que lhes assegurem acesso à

informação, padrões mínimos de qualidade e mecanismos de acompanhamento e fiscalização

das ações do Poder Público e da concessionária responsável.

Este projeto de lei reconhece o usuário do serviço de iluminação pública como titular

de direitos, assegurando-lhe o acesso à informação sobre o status de cada reclamação

registrada, o número de demandas associadas a cada ponto de luz e o histórico de

atendimento. Também estabelece parâmetros técnicos mínimos a serem observados, como

níveis de iluminância e uniformidade, a fim de garantir a visibilidade adequada e a segurança

do tráfego noturno de pedestres.

Além disso, reconhece que o contribuinte da CIP deve ter pleno direito à informação

sobre a arrecadação dos valores da contribuição, discriminados por faixa de consumo e por

região administrativa, bem como sobre os investimentos realizados em iluminação pública em

cada uma dessas regiões. Ao garantir transparência e publicidade desses dados, a

proposição permite o controle social sobre a destinação dos recursos e contribui para maior

eficiência e equidade na alocação dos investimentos.

Também se incluem na proposta definições claras sobre conceitos técnicos como

iluminância, uniformidade e visibilidade, aproximando a linguagem técnica da cidadania e

facilitando o diálogo entre população, gestores públicos e operadoras do serviço.

Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a

aprovação deste projeto de lei, que promove um novo patamar de cidadania e transparência

na gestão da iluminação pública do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 23/06/2025, às 11:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 301942 , Código CRC: 89e9dee2

PL 1803/2025 - Projeto de Lei - 1803/2025 - Deputado Fábio Felix - (301942) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)

Insitui a "Lei Ayo", que dispõe sobre

a regulamentação do uso de

imagens e fotografias de crianças e

adolescentes por tatuadores, no

âmbito do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica vedado aos tatuadores, fazer uso de imagens e fotografias de crianças e

adolescentes em tatuagens, sem a autorização escrita e reconhecida em cartório, do

responsável legal da criança e/ou do adolescente.

Parágrafo único . A presente Lei tem o objetivo de resguardar o direito de

inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente,

abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e

crenças, dos espaços e objetos pessoais, conforme determinado pelo art. 17 da Lei Federal

nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Art. 2° Quando da reprodução de fotografias/imagens profissionais de crianças e

adolescentes em tatuagem, o tatuador deve solicitar a autorização do uso da imagem ao

profissional autor da fotografia/imagem, em observância à preservação da propriedade

intelectual, conforme previsão do art. 184 do Código Penal brasileiro.

Parágrafo único. A mesma determinação do caput se aplica à exposição de imagens

de crianças e adolescentes por tatuadores em eventos, estúdios ou convenções profissionais.

Art. 3º A autorização do uso da imagem da criança e do adolescente pelos

responsáveis legais, deverá se atentar à preservação da dignidade da criança e do

adolescente, protegendo-os de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante,

vexatório ou constrangedor, conforme Art. 18 da Lei Federal 8069/1990 (Estatuto da Criança

e do Adolescente).

Art. 4º Os profissionais tatuadores não podem prescindir da autorização legal dos

responsáveis para o uso de imagens de crianças e adolescentes, ainda que estas estejam

veiculadas na internet, em respeito ao disposto no art. 14 § 1º da Lei nº 13.709/2018 (Lei

Geral da Proteção de dados).

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

PL 1804/2025 - Projeto de Lei - 1804/2025 - Deputado Robério Negreiros - (303895) pg.1

A presente proposição visa estabelecer diretrizes claras para o uso de imagens de

crianças e adolescentes por tatuadores no Distrito Federal, em consonância com os princípios

de proteção à infância e adolescência previstos na Constituição Federal e no Estatuto da

Criança e do Adolescente (ECA).

Nos últimos anos, a popularização das redes sociais e a crescente cultura de

compartilhamento de imagens têm levado a uma exposição cada vez maior de menores de

idade, muitas vezes sem o devido consentimento ou conhecimento dos responsáveis legais.

Essa exposição pode acarretar riscos à privacidade, à dignidade e à integridade emocional

dessas crianças e adolescentes.

A presente proposição, nomeada como "Lei Ayo", é uma homenagem ao episódio

ocorrido na "Tattoo Week" no Rio de Janeiro, onde foi utilizada a imagem de um menino

negro chamado Ayo, sem o devido consentimento de seus responsáveis. Este caso trouxe à

tona a importância de regulamentar o uso de imagens de crianças e adolescentes por

profissionais do ramo de tatuagem, garantindo que seus direitos sejam respeitados e

protegidos.

Ao regulamentar o uso de imagens de menores por tatuadores, buscamos garantir

que seus direitos sejam respeitados, prevenindo abusos, exploração e uso indevido de suas

imagens. A obrigatoriedade de autorização por escrito e a proibição de uso sem

consentimento visam proteger os menores de qualquer forma de exploração ou exposição

indevida.

Além disso, a medida reforça a responsabilidade dos profissionais do ramo,

promovendo uma prática ética e consciente, alinhada aos valores de proteção integral à

infância e adolescência. Com isso, contribuímos para a construção de uma sociedade mais

justa, segura e respeitosa com os direitos das crianças e adolescentes.

Ao nomear a lei como "Lei Ayo", homenageamos a importância de proteger a

identidade e os direitos de crianças e adolescentes, reforçando o compromisso de nossa

sociedade com a dignidade e o bem-estar dos nossos menores.

Por fim, ressaltamos que a proposição em comento tem como parâmetro o Projeto de

Lei nº 6521/2022 da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Contamos com o apoio dos demais poderes e da sociedade para aprovar esta

iniciativa, que visa proteger os direitos fundamentais dos nossos menores.

Sala das Sessões, 23 de junho de 2025.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2025, às 16:13:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 303895 , Código CRC: 932f7b1c

PL 1804/2025 - Projeto de Lei - 1804/2025 - Deputado Robério Negreiros - (303895) pg.2

PL 1804/2025 - Projeto de Lei - 1804/2025 - Deputado Robério Negreiros - (303895) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Dispõe sobre a autorização para

utilização de espaços públicos e

privados que recebam recursos

públicos, durante períodos de

ociosidade, por grupos da

sociedade civil para fins esportivos,

culturais, recreativos, educativos e

de convivência, no âmbito do

Distrito Federal..

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica autorizada a utilização, por grupos da sociedade civil, dos espaços

públicos adquiridos, construídos, reformados, mantidos ou custeados total ou parcialmente

com recursos públicos do Distrito Federal, para atividades de natureza esportiva, cultural,

educativa, recreativa ou comunitária, desde que não interfiram nas atividades institucionais

regulares.

§ 1º Consideram-se espaços públicos, para os fins desta Lei, aqueles destinados ao

uso coletivo e que tenham sido objeto de qualquer aporte de recursos públicos, ainda que

parcial.

§ 2º O rol de espaços inclui, entre outros, escolas, universidades, centros olímpicos,

quadras poliesportivas, auditórios, ginásios, galpões e demais bens de uso coletivo.

Art. 2º A utilização dos espaços referidos por grupos da sociedade civil, conforme o

art. 1º será permitida exclusivamente nos períodos de ociosidade, tais como:

I – contraturnos escolares;

II – finais de semana;

III – feriados;

IV – período noturno, desde que não haja programação oficial da instituição.

Art. 3º O Poder Executivo poderá disponibilizar em seu portal oficial ou sistema

equivalente, mecanismos para cadastramento aberto para solicitação de uso dos espaços,

com opção de comunicação por e-mail, telefone específico ou atendimento presencial.

§ 1º As solicitações deverão ser respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

§ 2º Em caso de indeferimento, a decisão deverá ser devidamente fundamentada,

limitando-se às hipóteses de:

I – sobreposição com pedido anterior regularmente protocolado;

PL 1806/2025 - Projeto de Lei - 1806/2025 - Deputada Doutora Jane - (304032) pg.1

II – risco à segurança ou à integridade física do espaço ou dos usuários;

III – mau uso do espaço que sejam verificadas em atividades anteriores feitas pelo

mesmo solicitante;

Art. 4º A autoridade responsável pela gestão do espaço deverá divulgar

amplamente, por meios físicos e digitais, as condições de uso e os canais de solicitação,

respeitando os critérios de isonomia, publicidade e transparência.

Art. 5 º É vedada qualquer forma de cobrança pelo uso dos espaços públicos, nos

termos desta Lei, salvo previsão legal específica ou quando o uso gerar custos operacionais

extraordinários, os quais deverão ser justificados e informados previamente ao solicitante.

Art. 6º É proibido ao solicitante ceder ou transferir para terceiros o espaço público

concedido, sob pena de suspensão do direito de uso pelo prazo de 12 (doze) meses,

garantida a ampla defesa e o contraditório.

Art. 7º Esta Lei aplica-se, no que couber, aos espaços pertencentes a entidades

privadas que recebam recursos públicos do Distrito Federal para sua construção, reforma,

manutenção ou funcionamento, proporcionalmente à parcela financiada com recursos

públicos.

Parágrafo único. A regulamentação específica pelo Poder Executivo deverá assegurar

critérios objetivos, segurança jurídica, publicidade e mecanismos de controle social quanto ao

uso de espaços privados financiados com recursos públicos.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo os procedimentos

operacionais, responsabilidades e critérios complementares para o uso dos espaços públicos

e privados abrangidos por esta norma.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

---

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei visa garantir à população do Distrito Federal o acesso

democrático a espaços públicos e a estruturas privadas que recebam recursos públicos, nos

períodos em que esses locais se encontram ociosos. A proposta busca transformar escolas,

universidades, quadras, centros olímpicos, galpões e demais espaços mantidos com dinheiro

público em ambientes vivos, úteis e abertos à cidadania, especialmente nos fins de semana,

noites e feriados.

É comum que estruturas construídas com verbas públicas fiquem fechadas e sem uso

por longos períodos, mesmo podendo servir como pontos de encontro, formação, lazer e

desenvolvimento de atividades culturais, esportivas, comunitárias ou educativas. Essa ociosid

ade contrasta com a carência de locais adequados enfrentada por coletivos, movimentos

sociais, grupos esportivos de base e iniciativas culturais das periferias.

Este projeto de lei parte de um princípio básico de justiça: se o bem é público — ou foi

financiado com recursos públicos —, o povo deve poder acessá-lo, especialmente quando

não estiver sendo utilizado para sua função institucional principal. Ao democratizar esse

acesso, estimulamos o pertencimento, a corresponsabilidade com os bens coletivos e a

construção de uma cultura de ocupação positiva da cidade.

A proposta prevê regras simples, transparentes e acessíveis: qualquer cidadão ou

grupo poderá solicitar o uso de um espaço por meios digitais, telefone ou presencialmente,

sendo garantido o direito de resposta com justificativa em caso de negativa. A prioridade será

PL 1806/2025 - Projeto de Lei - 1806/2025 - Deputada Doutora Jane - (304032) pg.2

a ordem dos pedidos, e a ocupação simultânea será possível desde que respeitados critérios

técnicos.

A iniciativa fortalece a convivência comunitária, reduz conflitos territoriais, combate a

exclusão de grupos periféricos e evita a monopolização de estruturas públicas. Também

contribui para a segurança pública, pois espaços ocupados por atividades saudáveis e

organizadas tendem a inibir práticas ilícitas e aumentar a presença cidadã nos territórios.

Por fim, ao estender essa regra também às instituições privadas que recebem

recursos públicos, assegura-se maior transparência e contrapartida social à aplicação de

verbas públicas, evitando a apropriação indevida do patrimônio coletivo.

Trata-se, portanto, de uma proposta que promove inclusão, sustentabilidade urbana,

educação cidadã e valorização dos bens comuns — sem gerar novos custos ao Estado,

apenas racionalizando e otimizando o que já existe.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste

projeto.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 23/06/2025, às 18:17:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 304032 , Código CRC: 62bf4ff7

PL 1806/2025 - Projeto de Lei - 1806/2025 - Deputada Doutora Jane - (304032) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Dispõe sobre função de agente de

bordo no transporte público

rodoviário do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Os concessionários e permissionários do Sistema de Transporte Público

Coletivo do Distrito Federal devem instituir , na modalidade rodoviária, a função de agente de

bordo nos veículos prestadores do serviço básico.

Art. 2º Compete ao agente de bordo:

I - auxiliar no embarque e desembarque de passageiros com dificuldade de

locomoção, garantindo sua segurança;

II - operar o equipamento de acessibilidade, como elevadores e rampas, para

embarque de cadeirantes e outros passageiros com deficiência;

III - reservar e garantir o uso prioritário dos assentos especiais;

IV - quando solicitado, apoiar o condutor em situações que demandem atenção

redobrada;

V - prestar informações aos passageiros;

VI - atuar em situações de emergência, prestando os primeiros auxílios até a chegada

do socorro especializado;

VII - supervisionar o bom funcionamento do veículo, registrando situações de risco,

incidentes e demais ocorrências relevantes para a segurança e adequada prestação do

serviço.

Art. 3º A secretaria responsável pelo sistema de transporte regulamentará o disposto

nesta Lei quanto aos critérios de formação, capacitação, atribuições complementares,

quantidade mínima de agentes de bordo por linha ou frota e prazo para implementação das

medidas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição legislativa tem por objetivo aprimorar a qualidade e a

segurança do serviço de transporte público coletivo rodoviário no Distrito Federal por meio da

instituição da função de agente de bordo nos veículos prestadores do serviço básico. Trata-se

de medida que atende ao interesse público ao garantir assistência adequada a pessoas com

mobilidade reduzida, melhorar o atendimento aos usuários, evitando atrasos e riscos

decorrentes do crescente acúmulo de funções pelos condutores dos veículos coletivos.

PL 1807/2025 - Projeto de Lei - 1807/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (301808) pg.1

Além disso, experiências bem-sucedidas em municípios como Sorocaba (SP) e

Votorantim (SP) mostram que a presença desses profissionais nos ônibus reduz conflitos,

aumenta a segurança, melhora o atendimento aos usuários e resgata o respeito pelo serviço

público.

Certos do pronto acolhimento por parte do pares desta Casa, pugnamos pela célere

deliberação da proposta.

Sala das Sessões, 24 de junho de

2025.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 11:21:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 301808 , Código CRC: b7a4d0a9

PL 1807/2025 - Projeto de Lei - 1807/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (301808) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )

Reconhece a profissão de vigilante e

agente de segurança privada como

atividade de risco no Distrito Federal

para fins de aquisição de produtos e

equipamentos destinados à

segurança e defesa pessoal e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei reconhece a profissão de vigilante e agente de segurança privada

como atividade de risco no âmbito do Distrito Federal para fins de aquisição de produtos e

equipamentos destinados à segurança e defesa pessoal.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I – vigilante e agente de segurança privada: os profissionais definidos na legislação

federal sobre segurança privada;

II – atividade de risco: o exercício profissional que expõe o trabalhador a situações de

perigo iminente à integridade física ou à vida;

III – equipamentos de segurança e defesa pessoal: os produtos e instrumentos

destinados à proteção individual do profissional no exercício de suas funções.

Art. 3º São diretrizes desta Lei :

I – a proteção da integridade física e da vida dos profissionais de segurança privada;

II – o reconhecimento das características de risco inerentes às atividades de

vigilância e segurança privada;

III – a facilitação do acesso a equipamentos necessários ao exercício seguro da

profissão;

IV – a valorização e dignificação dos profissionais da segurança privada.

Art. 4º Para fins de aplicação desta Lei, o profissional deve comprovar:

I – o exercício regular da profissão de vigilante ou agente de segurança privada;

II – a posse de documento de identificação válido expedido pela Polícia Federal;

III – a inexistência de impedimentos legais para o exercício da atividade.

PL 1808/2025 - Projeto de Lei - 1808/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (303987) pg.1

Art. 5º Esta Lei aplica-se sem prejuízo das demais normas federais e distritais que

regulam a atividade de segurança privada.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei visa reconhecer a profissão de vigilante e agente de

segurança privada como atividade de risco de efetiva necessidade no Distrito Federal,

considerando a natureza das atribuições desempenhadas por esses profissionais, que

constantemente estão expostos a situações de perigo em função da defesa do patrimônio

público e privado, bem como da segurança de indivíduos.

Inicialmente, é relevante destacar que o setor de segurança privada possui magnitude

expressiva no cenário nacional, empregando aproximadamente 530.194 profissionais,

conforme dados do 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024. Esse contingente

supera numericamente o efetivo das Forças Armadas, evidenciando a importância estratégica

da categoria. Os dados de 2023 indicam expansão no setor, com aumento de 9,3% no

número de vigilantes regularizados, enquanto o número de empresas autorizadas cresceu

3,6%, alcançando 4.978 empresas.

Nesse contexto, a Lei 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada) reconhece

expressamente que a segurança privada constitui "matéria de interesse nacional",

corroborando a relevância da atividade para a segurança pública. Paralelamente, os

indicadores de violência no país demonstram a exposição constante dos profissionais de

segurança privada a situações de risco.

Em 2018, 53 trabalhadores da segurança privada morreram em serviço, evidenciando

a realidade perigosa enfrentada pela categoria. Tal cenário se agrava quando consideramos

que o Brasil registrou 46.328 mortes violentas intencionais em 2023, representando uma taxa

de 22,8 mortes por 100 mil habitantes. Casos recentes como a morte do vigilante Ronivon

Lima Grolo, de 44 anos, morto durante escolta de caminhão por criminosos armados com

fuzis, demonstram dramaticamente a vulnerabilidade desses profissionais.

Nesse contexto de violência urbana crescente, torna-se imprescindível que os

profissionais de segurança privada tenham acesso facilitado a produtos e equipamentos

necessários à sua proteção pessoal. Consequentemente, tal medida não apenas preservará a

integridade física desses trabalhadores, mas também contribuirá para a eficiência dos

serviços prestados à sociedade.

Por derradeiro, com o objetivo de fazer justiça, destacamos que o presente projeto foi

apresentado por sugestão do Conselho Nacional da Segurança Privada – CONASEP,

entidade que atua na valorização e regulamentação da segurança privada no Brasil, propondo-

se a representar os anseios de uma classe que desempenha função indispensável para a

sociedade.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta

importante iniciativa, que visa garantir melhores condições de trabalho e segurança para os

profissionais da segurança privada em nosso Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

PL 1808/2025 - Projeto de Lei - 1808/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (303987) pg.2

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 10:24:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 303987 , Código CRC: 99ebbdd5

PL 1808/2025 - Projeto de Lei - 1808/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (303987) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Wellington Luiz, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Doutora Jane,

Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte.)

Institui e inclui no Calendário Oficial

de Eventos do Distrito Federal o dia

da Advocacia Familiarista.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal,

o Dia da Advocacia Familiarista, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de maio.

Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias à implementação do

disposto nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir e incluir, no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal, o Dia da Advocacia Familiarista, a ser celebrado anualmente em

15 de maio, em consonância com o Dia Internacional das Famílias, instituído pela ONU em

1993.

A coincidência das datas tem caráter simbólico e visa reconhecer a importância da

advocacia que atua na promoção, defesa e transformação das relações familiares, por meio

de uma atuação ética, técnica e sensível às complexidades da vida privada.

A advocacia familiarista se realiza no encontro do Direito com os afetos, quando os

vínculos de maior intimidade se entrelaçam com a Justiça. É nesse território delicado — da

infância, dos sentimentos, das dores, das despedidas e dos recomeços — que atua quem

escolhe defender famílias. Para além do saber jurídico, exige-se escuta atenta, olhar humano

e compromisso inabalável com a dignidade que sustenta cada relação.

Com esta proposta, busca-se valorizar a atuação desses profissionais, estimular o

aprimoramento da prática jurídica na área e promover uma cultura de paz, cuidado e justiça

no seio das famílias do Distrito Federal.

Diante disso, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da matéria.

Sala das Sessões, de de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

PL 1809/2025 - Projeto de Lei - 1809/2025 - Deputado Wellington Luiz, Deputada Paula Belmopngt.e1, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane - (304062)

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Deputada Distrital

DEPUTADA DOUTORA JANE

Deputada Distrital

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

Deputada Distrital

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 11:55:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 13:32:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 24/06/2025, às 13:38:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 13:52:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 14:43:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 304062 , Código CRC: 0ef25e43

PL 1809/2025 - Projeto de Lei - 1809/2025 - Deputado Wellington Luiz, Deputada Paula Belmopngt.e2, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Doutora Jane - (304062)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado(a) )

Dispõe sobre a prioridade de

atendimento a animais provenientes

de abrigos nos Hospitais

Veterinários Públicos do Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica estabelecida a prioridade de atendimento nos Hospitais Veterinários

Públicos do Distrito Federal para os animais provenientes de abrigos de animais.

§ 1º A prioridade prevista no caput estende-se ao atendimento ambulatorial e ao

agendamento de consultas médicas e procedimentos cirúrgicos eletivos, reservados, no

mínimo, 20% dos atendimentos diários para os animais de abrigos.

§ 2º Na hipótese de não preenchimento da cota prevista, as vagas remanescentes

são automaticamente destinadas ao atendimento da demanda geral.

Art. 2º A prioridade de atendimento é assegurada mediante o cumprimento

cumulativo dos seguintes requisitos:

I – comprovação do registro do abrigo na Secretaria de Proteção Animal do Distrito

Federal - SEPAN ou órgão que a suceder;

II – apresentação de documento emitido pelo abrigo que comprove o vínculo do

animal, contendo, no mínimo, a identificação do animal, a data de acolhimento, e a assinatura

do responsável técnico da entidade; e

III – apresentação de relatório de atendimento ou encaminhamento veterinário emitido

por profissional habilitado vinculado ao abrigo, se aplicável.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se apenas aos atendimentos não

emergenciais, devendo os casos de urgência seguir a triagem clínica.

Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se abrigo de animais a entidade, com ou sem

fins lucrativos, que tenha por finalidade:

I - o acolhimento, a guarda provisória ou permanente de animais;

II - o tratamento, a reabilitação e a promoção de saúde gratuita de animais;

III - a adoção de animais em situação de vulnerabilidade, abandono ou maus-tratos.

Parágrafo único. O Poder Executivo pode estabelecer requisitos adicionais para o

reconhecimento dos abrigos de que trata esta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

PL 1810/2025 - Projeto de Lei - 1810/2025 - Deputado Wellington Luiz - (302676) pg.1

A presente proposição tem por finalidade assegurar prioridade no atendimento nos

Hospitais Veterinários Públicos do Distrito Federal aos animais acolhidos por abrigos

devidamente constituídos e registrados. A medida busca fortalecer a política pública de

proteção e bem-estar animal no âmbito do Distrito Federal, garantindo às entidades protetoras

o suporte necessário para a continuidade de suas atividades.

Os abrigos de animais desempenham papel social relevante, acolhendo, tratando e

promovendo a adoção de animais vítimas de abandono, maus-tratos ou negligência. Contudo,

muitas dessas entidades encontram-se no limite de suas capacidades operacionais e

financeiras, carecendo do amparo efetivo do Poder Público para manterem-se atuantes.

É dever do Estado fomentar políticas públicas que assegurem o respeito à vida animal

e o controle ético populacional, nos termos do que dispõe o art. 225 da Constituição Federal,

que impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna e vedar práticas que submetam os

animais a crueldade. No âmbito local, a Lei Orgânica do Distrito Federal também prevê, em

seu art. 17, VI, a competência concorrente para legislar sobre a proteção do meio ambiente.

Nesse contexto, ao garantir prioridade no atendimento veterinário para os animais sob

os cuidados dos abrigos, o Distrito Federal dá um passo importante na consolidação de uma

política pública eficiente, humanitária e solidária, em consonância com os princípios da

dignidade da vida e do respeito à biodiversidade.

Diante disso, conclama-se o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste projeto,

em benefício da causa animal e das entidades que dela cuidam com dedicação e altruísmo.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 15:07:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 302676 , Código CRC: 9208b7d0

PL 1810/2025 - Projeto de Lei - 1810/2025 - Deputado Wellington Luiz - (302676) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Wellington Luiz)

Institui a Política de Promoção da

Saúde Visual na Infância no âmbito

do Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política de Promoção da Saúde

Visual na Infância - PPSVI, com o objetivo de fomentar ações e programas destinados à

promoção da saúde ocular e à prevenção de deficiências visuais em crianças matriculadas no

ensino fundamental, das redes pública e privada de ensino.

Art. 2º São diretrizes da PPSVI:

I – promoção da saúde ocular como direito fundamental e como instrumento de

desenvolvimento educacional, social e de inclusão;

II – articulação intersetorial entre as áreas de saúde, educação e assistência social

para o desenvolvimento de ações integradas de promoção da saúde visual;

III – incentivo à realização de campanhas periódicas de conscientização sobre a

importância da saúde ocular na infância;

IV – realização, na rede pública de ensino, de triagens visuais e exames

oftalmológicos, anualmente, preferencialmente no ambiente escolar;

V – apoio à capacitação de profissionais da educação para identificação preliminar de

sinais de possíveis deficiências visuais;

VI – fortalecimento da rede de atenção à saúde, com foco na detecção precoce, no

diagnóstico e no encaminhamento adequado das crianças para acompanhamento

oftalmológico especializado, quando necessário;

VII – fomento à celebração de parcerias e convênios com instituições públicas,

privadas e organizações da sociedade civil para apoio às ações de saúde visual.

Art. 3º São objetivos da PPSVI:

I – fornecer às crianças matriculadas no ensino fundamental, até o 5º ano, das redes

pública e privada do Distrito Federal, o acesso a ações de promoção da saúde visual;

II – garantir a realização, na rede pública de ensino, de exames oftalmológicos

periódicos, anualmente, como medida de promoção da saúde e de melhoria do desempenho

escolar;

III – promover a detecção precoce de deficiências visuais que possam comprometer o

desenvolvimento cognitivo, social e educacional da criança;

IV – assegurar o encaminhamento para acompanhamento e tratamento especializado,

quando identificadas alterações na acuidade visual;

PL 1811/2025 - Projeto de Lei - 1811/2025 - Deputado Wellington Luiz - (302671) pg.1

V – contribuir para a redução das taxas de evasão escolar e para o aprimoramento do

desempenho educacional, mediante o enfrentamento de fatores relacionados à deficiência

visual;

VI – sensibilizar a comunidade escolar, as famílias e a sociedade sobre a importância

da saúde visual na infância como fator determinante para o desenvolvimento integral da

criança.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Distrito Federal, a

Política de Promoção da Saúde Visual na Infância – PPSVI, voltada à promoção da saúde

ocular, à prevenção de deficiências visuais e à detecção precoce de problemas oftalmológicos

em crianças matriculadas no ensino fundamental, até o 5º ano, das redes pública e privada de

ensino.

A importância da saúde visual no desenvolvimento infantil é amplamente reconhecida

pela literatura científica, por entidades médicas e pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Estima-se que uma parcela expressiva das dificuldades de aprendizagem na infância esteja

associada a problemas não diagnosticados de visão. Deficiências na acuidade visual

comprometem diretamente o rendimento escolar, a concentração, o desenvolvimento

cognitivo e, consequentemente, o pleno exercício da cidadania.

Dados da OMS indicam que até 20% das crianças em idade escolar podem

apresentar algum tipo de problema de visão, sendo que grande parte dos casos permanece

sem diagnóstico, especialmente entre famílias em situação de vulnerabilidade social. A

detecção precoce é, portanto, medida essencial para garantir não apenas o direito à

educação, mas também o direito à saúde e à inclusão social.

Diante da relevância social, educacional e sanitária da matéria, conclamo os Nobres

Pares desta Casa Legislativa à aprovação do presente projeto de lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 15:07:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 302671 , Código CRC: 09ef87c0

PL 1811/2025 - Projeto de Lei - 1811/2025 - Deputado Wellington Luiz - (302671) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Wellington Luiz)

Dispõe sobre a adoção de práticas

sustentáveis de gestão das águas

pluviais para fins de controle de

enchentes e alagamentos e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a adoção de práticas sustentáveis na gestão das águas

pluviais para fins de controle de enchentes e alagamentos, aplicando no Distrito Federal o

conceito de Cidade Esponja.

Parágrafo único. Considera-se Cidade Esponja a gestão das águas inundáveis, o

fortalecimento de infraestrutura ecológica e o uso de sistemas de drenagem que buscando

absorver, capturar, armazenar, filtrar e aproveitar a água pluvial reduz impactos indesejados

de enchentes e alagamentos em áreas antropizadas ou não.

Art. 2º Esta Lei tem como objetivos:

I – mitigar riscos de inundação ao oferecer espaços mais permeáveis para retenção e

percolação natural da água;

II – reduzir a sobrecarga dos sistemas tradicionais de drenagem;

III – garantir maior autossuficiência hídrica ao Distrito Federal com reabastecimento

das águas subterrâneas por consequência do aumento do volume de águas pluviais

naturalmente filtradas e direcionadas para áreas alagáveis;

IV – melhorar a qualidade da água disponível para fins de extração em aquíferos em

áreas urbanas e periurbanas.

Art. 3º Para implementação desta Lei, o Poder Público incentivará a adoção de

mecanismos complementares em sistemas de drenagem, tais como:

I – pavimentos com revestimentos permeáveis e/ou de estrutura porosa: superfícies

de drenagem que possibilitam a penetração, armazenamento e infiltração de parte ou de toda

a água do escoamento em superfície em uma camada de depósito temporário no solo, que é

gradualmente absorvida a partir do próprio solo;

II – telhado verde: instalação de vegetação sobre uma estrutura construída, em

consonância com a integridade física desta;

III – jardins de chuva: pequenos jardins, públicos ou privados, plantados com

vegetação adaptada a resistir a encharcamento e projetados para reter temporariamente e

absorver o escoamento da água da chuva que flui de telhados, pátios, gramados, calçadas e

ruas, liberando gradualmente o volume retido para o sistema de drenagem;

IV – valas ou trincheiras de infiltração: depressão linear em terreno permeável,

preenchidas geralmente com material granular graúdo do tipo brita, pedra demão ou seixos

rolados, com porosidade entre trinta e quarenta por cento, que têm por finalidade receber as

PL 1812/2025 - Projeto de Lei - 1812/2025 - Deputado Wellington Luiz - (302666) pg.1

águas do escoamento superficial e armazená-las temporariamente, proporcionando a

infiltração destas no solo e reduzindo os volumes e as vazões de escoamento para os

sistemas de drenagem convencionais.

V – reservas de áreas estratégicas para a recepção natural de águas da chuva e

preservação de ecossistemas, definidas a partir de estudos da hidrologia do Distrito Federal e

regulamentadas por ato do Poder Público ou por Lei.

Art. 4º Caberá ao Poder Público avaliar, em consonância com o Plano Diretor, a

implementação de quaisquer dos mecanismos para garantira segurança das intervenções.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta

de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, a presente Lei, no prazo de 90 dias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. .

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei visa melhorar a gestão convencional das águas pluviais.

Enquanto a gestão convencional das águas pluviais busca, por meio de drenos e tubulações,

simplesmente transportar a água da chuva para rios, a “Cidade Esponja” busca absorver a

chuva e diminuir o escoamento superficial.

A “Cidade Esponja” foi criado pelo arquiteto paisagista chinês Kongjian Yu e vem

sendo aplicado com sucesso em 16 cidades da China, além de em outras ao redor do mundo,

como Berlim, Copenhague e Nova York.

A água absorvida pode ser armazenada, limpa e reutilizada. Dentre os mecanismos

usualmente utilizados, alguns são passíveis de aplicação em nosso próprio solo e, portanto,

foram previstos neste projeto de lei: (I) pavimentos de revestimentos permeáveis e/ou de

estrutura porosa; (II) teto-verde, também conhecido como telhado verde ou telhado ecológico;

(III) jardins de chuva; (IV) valas de infiltração; (V) bueiros ecológicos. A implementação dos

mecanismos acima elencados não apenas reduz o risco de inundação, objetivo primordial

deste projeto de lei, mas também melhora a qualidade e amplia a disponibilidade de água,

mitiga os efeitos das “ilhas de calor”, contribuindo para a regulação da temperatura,

aumentando os espaços verdes abertos e, consequentemente, a qualidade de vida.

Assim sendo, solicito a colaboração dos nobres parlamentares para que aprovem o

projeto de lei em tela.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 15:06:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 302666 , Código CRC: 01d49cf8

PL 1812/2025 - Projeto de Lei - 1812/2025 - Deputado Wellington Luiz - (302666) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Autoriza o Poder Executivo do

Distrito Federal a criar o Centro

Distrital de Tratamentos com Cannab

is Medicinal (CDTCM), com o

objetivo de disponibilizar

tratamentos baseados em derivados

de cannabis para condições de

saúde especificadas pela legislação

federal e regulamentações da

ANVISA.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a criar o Centro Distrital

de Tratamentos com Cannabis Medicinal (CDTCM), com o objetivo de disponibilizar

tratamentos baseados em derivados de cannabis para condições de saúde especificadas pela

legislação federal e regulamentações da ANVISA.

Art. 2º O Centro Distrital de Tratamentos tem como finalidade:

I - Oferecer acesso controlado a tratamentos com cannabis medicinal para pacientes

diagnosticados com doenças crônicas ou condições de saúde que se beneficiem do uso de

tais substâncias, conforme prescrição e acompanhamento médico especializado.

II - Promover a educação e capacitação de profissionais da saúde para a prescrição,

acompanhamento de tratamentos com cannabis medicinal.

III - Realizar parcerias com instituições de pesquisa para o desenvolvimento de

estudos clínicos que visem melhorar a eficácia e segurança dos tratamentos com cannabis

medicinal.

IV - Garantir o fornecimento de medicamentos baseados em cannabis de forma

regulada, segura e com qualidade controlada.

Art. 3º O acesso aos tratamentos oferecidos pelo Centro deverá obedecer aos

seguintes critérios:

I - Prescrição por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina

(CRM), indicando o uso de cannabis medicinal como parte do tratamento do paciente;

II - Registro do paciente no programa do Centro Distrital de tratamentos com Cannabis

Medicinal, com acompanhamento c monitoramento contínuo de sua condição de saúde;

III - Consentimento informado do paciente ou de seu representante legal, após serem

esclarecidos sobre os potenciais benefícios e riscos associados ao tratamento proposto;

IV - O Centro de Tratamento também ofertará atendimento multidisciplinar de

psicologia, fisioterapia, neurologia, enfermagem, serviço social, médicos e nutricionistas.

PL 1813/2025 - Projeto de Lei - 1813/2025 - Deputado Max Maciel - (304107) pg.1

Art. 4º Os recursos necessários para estabelecer e operar o Centro de Tratamento

com Cannabis serão alocados:

I - Dotações orçamentárias próprias do Distrito Federal, previstas no orçamento

anual;

III - Doações, contribuições voluntárias e outras formas de apoio financeiro

compatíveis com a legislação vigente;

II - Parcerias e convênios com o governo federal e outras entidades públicas e

privadas, e organizações não governamentais.

Art. 5º O centro de tratamento será equipado com instalações adequadas,

equipamentos médicos e pessoal qualificado para oferecer tratamentos seguros e eficazes

com cannabis .

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a

contar de sua publicação, estabelecendo as normas necessárias para sua implementação,

incluindo a estrutura administrativa do Centro, os critérios para o credenciamento de médicos

e pacientes, além de diretrizes para o monitoramento e avaliação dos tratamentos.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição legislativa foi inspirada em proposta aprovada na Câmara

Legislativa de Goiânia/GO, e visa autorizar o Poder Executivo do Distrito Federal a criar o

Centro Distrital de Tratamentos com Cannabis Medicinal (CDTCM), uma iniciativa de saúde

pública inovadora e crucial para atender às necessidades de parcela significativa da

população do Distrito Federal que pode se beneficiar terapeuticamente de derivados da canna

bis . A criação deste centro representa um avanço na promoção da saúde e na garantia do

acesso a tratamentos eficazes e seguros, alinhados com as mais recentes evidências

científicas e a legislação federal vigente.

O Distrito Federal, assim como outras unidades da federação, enfrenta um cenário de

crescente demanda por alternativas terapêuticas para diversas enfermidades crônicas e

condições de saúde debilitantes. Dados da Secretaria de Saúde do DF indicam um número

significativo de pacientes que sofrem de patologias como epilepsia refratária, esclerose

múltipla, dor crônica (incluindo a neuropática e a oncológica), espasticidade associada a

diversas condições neurológicas, náuseas e vômitos induzidos por quimioterapia, e outras

condições para as quais a cannabis medicinal tem demonstrado potencial terapêutico

significativo. Estudos clínicos e a experiência de outros países e estados brasileiros que já

implementaram programas de acesso à cannabis medicinal evidenciam os benefícios para

pacientes que não obtiveram sucesso com tratamentos convencionais.

A criação do CDTCM no Distrito Federal trará inúmeras vantagens para a população e

para a administração pública. O centro proporcionará um acesso regulamentado e seguro a

tratamentos com cannabis medicinal.

A oferta de atendimento com profissionais de diversas áreas garantirá uma

abordagem integral e personalizada para cada paciente. O centro atuará como um polo de

conhecimento, promovendo a capacitação de profissionais da saúde e fomentando a pesquisa

científica local. A longo prazo, o acesso a tratamentos eficazes pode contribuir para a redução

de custos no sistema de saúde e, fundamentalmente, para a melhora significativa na

qualidade de vida de muitos cidadãos do Distrito Federal.

Em suma, a criação do Centro Distrital de Tratamentos com Cannabis Medicinal

representa um passo fundamental para a modernização das políticas de saúde do Distrito

Federal, alinhando-se com as melhores práticas e evidências científicas disponíveis. Ao

garantir o acesso seguro e regulamentado a tratamentos inovadores e eficazes, o CDTCM

promoverá a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida de parcela significativa da população,

PL 1813/2025 - Projeto de Lei - 1813/2025 - Deputado Max Maciel - (304107) pg.2

ao mesmo tempo em que fomenta a pesquisa e a capacitação profissional na área. A

aprovação desta lei é, portanto, de fundamental importância para o avanço da saúde pública

no Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 17:32:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 304107 , Código CRC: 5d74b594

PL 1813/2025 - Projeto de Lei - 1813/2025 - Deputado Max Maciel - (304107) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Deputado Max Maciel)

Institui e inclui no Calendário Oficial

de Eventos do Distrito Federal o Dia

de Combate ao Racismo Obstétrico.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Dia de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico, a ser

comemorado anualmente no dia 16 de novembro.

Parágrafo único. Para efeito deste projeto, considera-se “Racismo Obstétrico”, o

conjunto de violências institucionalizadas, atitudes, práticas, uso de procedimentos e técnicas

obsoletas e invasivas, bem como práticas discriminatórias e desrespeitosas ao corpo e

autonomia de gestantes e parturientes negras, indígenas e de outras minorias racializadas

durante todas as fases do ciclo gravídico-puerperal.

Art. 2º Os objetivos do Dia de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico são:

I. Reconhecer as desigualdades étnico raciais e o racismo institucional como marcadores

sociais de vulnerabilidade na atenção à saúde das mulheres negras;

II. Promover a equidade no atendimento e acompanhamento em todas as fases do ciclo

gravídico-puerperal;

III. Estimular a formulação e a implementação de políticas públicas que garantam atenção

integral e respeitosa ao ciclo gravídico-puerperal;

IV. Promover processos formativos e ações de educação permanente aos profissionais e

trabalhadores da saúde, sobre como o racismo opera no cuidado obstétrico, no âmbito do

SUS e na rede suplementar de saúde do Distrito Federal;

V. Realizar educação em saúde junto à sociedade em geral sobre como o racismo opera nos

serviços de saúde, com ênfase naqueles que ofertam cuidado obstétrico;

VI. Divulgar os meios de denúncia, tais quais Disque 180 e Disque 100, e as formas de

acessar seus direitos, caso sejam vítimas durante o ciclo gravídico-puerperal, incluindo

situações de abortamento e pós aborto;

VII. Fomentar encontros, seminários, conferências e fóruns de debates com temas de

relevância social tendo como foco central o enfrentamento ao racismo obstétrico e a

atenção humanizada às gestantes no ciclo gravídico e puerperal; e

VIII. Incentivar a produção e a publicização de dados e estudos sobre racismo obstétrico no

Distrito Federal, como número de consultas de pré-natal, exames e incidência de morte

materno-infantil, utilizando-os como instrumento para o planejamento e controle social das

políticas públicas.

Art. 3º A data fica incluída no calendário oficial do Distrito Federal.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

PL 1814/2025 - Projeto de Lei - 1814/2025 - Deputado Max Maciel - (304124) pg.1

O presente projeto de lei visa instituir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito

Federal o Dia de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico, a ser celebrado no dia 16 de

novembro.

O termo racismo obstétrico, cunhado por Dána-Ain Davis, refere-se à sobreposição

entre a violência institucional, a violência de gênero e o racismo estrutural na saúde

reprodutiva de mulheres e pessoas com capacidade gestacional. Trata-se de uma forma de

violência obstétrica que intersecciona raça e gênero, evidenciando como o racismo impacta o

cuidado no ciclo gravídico-puerperal.

Em 16 de novembro de 2002, Alyne Pimentel, uma mulher negra de 28 anos,

moradora de Belford Roxo (RJ), casada e, à época, mãe de uma filha de 5 anos, veio a óbito

após longa procura por cuidados em saúde, relatando estar com náusea e fortes dores

abdominais. Alyne, com gravidez de alto risco, foi orientada a retornar para casa após um

atendimento médico inicial. Dois dias depois, com piora dos sintomas, voltou ao hospital e foi

diagnosticado o óbito fetal. O parto foi induzido, mas a extração da placenta atrasou-se em 14

horas. Devido à rápida deterioração do quadro clínico, Alyne foi transferida para um hospital

especializado, onde faleceu após mais de 21 horas sem receber a assistência adequada.

Em 2011, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos,

devido à negligência de garantia do direito à saúde. O caso de Alyne Pimentel foi o primeiro

caso sobre mortalidade materna decidido por um órgão internacional de direitos humanos,

reconhecendo de forma expressa, o dever inadiável dos Estados de enfrentar e diminuir as

mortes maternas, enfatizando a importância de implementar, sem demora, os direitos

reprodutivos como obrigações estatais. Este caso motivou o governo federal, em 2024, a

atualizar a rede temática de atenção materno-infantil com componentes, diretrizes,

indicadores e parâmetros de financiamento que visam reduzir as iniquidades na atenção à

saúde reprodutiva, com ênfase no ciclo gravídico-puerperal - denominando-a Rede Alyne,

anteriormente intitulada Rede Cegonha.

O racismo obstétrico é uma das expressões mais cruéis do racismo institucional no

Brasil, afetando principalmente mulheres negras. Dados indicam que 60% das mortes

maternas no país ocorrem entre mulheres negras, refletindo desigualdades estruturais no

acesso e na qualidade do cuidado em saúde. A pesquisa “Nascer no Brasil”: inquérito

nacional sobre parto e nascimento, estudo coordenado pela Fiocruz, revela que mulheres

negras têm 62% mais chances de não receber pré-natal adequado, 23% mais chances de não

ter uma maternidade de referência, e 67% mais chances de não contar com um

acompanhante durante o parto, o que evidencia uma violação de direitos fundamentais.

Tais indicadores reforçam que o racismo obstétrico intersecciona raça e gênero no

ciclo gravídico-puerperal, comprometendo a autonomia e a dignidade das mulheres negras e

de outras pessoas com capacidade gestacional. A superação dessa realidade exige políticas

públicas antirracistas e ações que garantam o acesso universal, equânime e de qualidade ao

cuidado obstétrico, com atenção especial às especificidades socioculturais e territoriais dessa

população. Isso inclui o fortalecimento do pré-natal, o respeito à autonomia no parto, a

presença de acompanhantes, a valorização dos saberes tradicionais no cuidado, os cuidados

biopsicossociais devidos durante o período puerperal e o acolhimento, atendimento e

seguimento em rede dos cuidados às pessoas em situação de abortamento.

A criação do Dia de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico, a ser celebrado em 16 de

novembro, tem como objetivo mobilizar a sociedade, os serviços de saúde e os gestores

públicos para a urgência do enfrentamento ao racismo obstétrico como uma violação dos

direitos humanos, sexuais e reprodutivos. A iniciativa rememora casos emblemáticos, como o

de Alyne da Silva Pimentel, e atua em consonância com o que preveem o Estatuto da Criança

e do Adolescente (ECA), a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, a Política

Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher e os princípios constitucionais do SUS.

O ECA assegura “a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de

saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção

humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal

PL 1814/2025 - Projeto de Lei - 1814/2025 - Deputado Max Maciel - (304124) pg.2

integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.” É fundamental que o Distrito Federal

incorpore essa diretriz com uma perspectiva interseccional, reconhecendo o racismo como

determinação social do processo de adoecimento e morte e adotando medidas concretas para

sua superação.

Com o objetivo de promover a disseminação de práticas exemplares e reafirmar o

compromisso do Distrito Federal em erradicar o racismo no âmbito da saúde, assegurando

assistência integral, respeitosa e equânime às pessoas gestantes, propomos o presente

projeto com o intuito de sensibilizar e conscientizar a população acerca do tema.

Esse projeto também se justifica pela necessidade de construir políticas públicas com

múltiplos atrizes e atores, à exemplo da academia, movimentos sociais e especialistas,

conjuntamente com o poder legislativo. Neste sentido, a presente proposição contou com a

colaboração das seguintes ativistas e profissionais: Lígia Maria Aguiar¹, Ludmila Suaid²,

Karine Rodrigues³, Marjorie Nogueira4, Maura Lúcia Gonçalves5 e Juliana Mittelbach6.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste

projeto de lei.

1 Enfermeira pelas ESCS, especialista em Direitos Humanos, Participação Social e Promoção da Saúde das Mulheres pela Fiocruz, e

mestre e doutoranda em Saúde Coletiva/UnB. É responsável técnica pelo Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei (PIGL

/SES-DF); membro do Grupo Condutor Distrital da Rede de Atenção às pessoas em situação de Violência (RAV/SES-DF); consultora

técnica da Coordenação Geral de Atenção à Saúde das Mulheres (CGESMU/SAPS) do Ministério da Saúde; e compõe o Coletivo de

Enfermagem, Parteiras e Obstetrizes pelo Direito de Decidir (CEPODD).

2 Doula desde 2014 e assistente social desde 2004, é mestra em Política Social/UnB.

3 Enfermeira e mestre em Saúde Coletiva/UnB e especialista em Saúde da Pessoa Idosa.

4 Doula, educadora perinatal e terapeuta em ginecologia natural. É mestra em História pela UnB e especialista em Educação Popular

em Saúde pela Fiocruz Brasília. Coordena o Observatório da Saúde da População Negra (Nesp/UnB).

5 Enfermeira especialista presidente da Rede Brasil Mulher, membro do MNU, Mulheres do Brasil e da Frente de Mulheres Negra da

Região Centro Oeste.

6 Enfermeira do SUS, mãe, feminista negra, doutoranda em Saúde Pública na Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, da

Fundação Oswaldo Cruz e fundadora da Articulação Nacional da Enfermagem Negra (ANEN).

Sala das Sessões,

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 17:32:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 304124 , Código CRC: 560908e7

PL 1814/2025 - Projeto de Lei - 1814/2025 - Deputado Max Maciel - (304124) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Institui a Política Distrital de

Enfrentamento ao Racismo

Obstétrico no âmbito do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Enfretamento ao Racismo Obstétrico no

âmbito do Distrito Federal.

Parágrafo único. Para efeito desta Lei, considera-se “Racismo Obstétrico”, o conjunto

de violências institucionalizadas, atitudes, práticas, uso de procedimentos e técnicas

obsoletas e invasivas, bem como práticas discriminatórias e desrespeitosas ao corpo e

autonomia de gestantes e parturientes negras, indígenas e de outras minorias racializadas

durante todas as fases do ciclo gravídico-puerperal.

Art. 2º A Política Distrital de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico é elaborada em

conformidade com:

I - Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde;

II - Política Nacional de Saúde Integral da População Negra;

III - Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;

IV - Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e

Transexuais;

V - Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade

no Sistema Prisional;

VI - Política Nacional de Humanização;

VII - Programa de Humanização no pré-natal e nascimento;

VIII - Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

IX - Política Distrital de Atendimento à Gestante;

X - Rede Alyne, rede temática de atenção à saúde materno-infantil;

XI - Todas as políticas e programas, nacionais ou distritais, que abordem a temática

da humanização do cuidado em saúde para o ciclo gravídico-puerperal; e

XII - Todas as políticas e programas, nacionais ou distritais, que abordem a temática

de enfrentamento ao racismo e a qualquer tipo de discriminação.

Art. 3º São diretrizes da Política Distrital de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico:

PL 1815/2025 - Projeto de Lei - 1815/2025 - Deputado Max Maciel - (304125) pg.1

I - Compromisso com o combate irrestrito ao racismo e às violações de direitos de

pessoas negras e indígenas;

II - Respeito às especificidades de gênero, raça, etnia, orientação sexual, idade,

religião, deficiência, nacionalidade, território e demais marcadores sociais de vulnerabilidade;

III - Parceria com instituições, associações, organizações e coletivos negros e de

outros movimentos sociais, que desenvolvam ações voltadas para pessoas no ciclo gravídico-

puerperal; e

IV - Enfrentamento ao racismo obstétrico, que alicerça as vulnerabilidades que afetam

gestantes e parturientes negras, indígenas e de outras minorias racializadas durante a

durante todas as fases do ciclo gravídico-puerperal.

Art. 4º São objetivos da Política Distrital de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico:

I - Prevenir o racismo e as violações de direitos em serviços que prestam cuidados

obstétricos;

II - Promover o respeito à diversidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, idade,

religião, deficiência, nacionalidade, território e demais marcadores sociais de vulnerabilidade;

III - Articular políticas intersetoriais de notificação e monitoramento de situações de

violência;

IV - Aferir a incidência de violência obstétrica caracterizada por racismo no âmbito das

ações e serviços de saúde no Distrito Federal;

V - Promover iniciativas de enfrentamento ao racismo obstétrico;

VI - Garantir a capacitação de todos os profissionais e trabalhadores da saúde, em

qualquer nível de atenção, com ênfase naqueles atuantes em unidades e serviços que

prestam cuidados especificamente às pessoas no ciclo gravídico-puerperal, incluindo

abortamento e pós aborto;

VII - Fomentar o acesso à denúncia de racismo e violações de direitos em serviços

que prestam cuidados obstétricos e em órgãos relacionados; e

VIII - Incluir nos portais de informações em saúde do Distrito Federal, a variável de

raça/cor, priorizando os painéis referentes à saúde materno-infantil do Distrito Federal.

Art. 5º As despesas decorrentes da implementação da Política Distrital de

Enfrentamento ao Racismo Obstétrico ocorrerão à conta das dotações consignadas às

secretarias responsáveis pelas ações previstas nesta Lei, observada a disponibilidade

financeira e orçamentária.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei visa instituir a Política Distrital de Enfretamento ao Racismo

Obstétrico, no âmbito do Distrito Federal.

O termo racismo obstétrico, cunhado por Dána-Ain Davis, refere-se à sobreposição

entre a violência institucional, a violência de gênero e o racismo estrutural na saúde

reprodutiva de mulheres e pessoas com capacidade gestacional. Trata-se de uma forma de

violência obstétrica que intersecciona raça e gênero, evidenciando como o racismo impacta o

cuidado no ciclo gravídico-puerperal.

PL 1815/2025 - Projeto de Lei - 1815/2025 - Deputado Max Maciel - (304125) pg.2

Em 16 de novembro de 2002, Alyne Pimentel, uma mulher negra de 28 anos,

moradora de Belford Roxo (RJ), casada e, à época, mãe de uma filha de 5 anos, veio a óbito

após longa procura por cuidados em saúde, relatando estar com náusea e fortes dores

abdominais. Alyne, com gravidez de alto risco, foi orientada a retornar para casa após um

atendimento médico inicial. Dois dias depois, com piora dos sintomas, voltou ao hospital e foi

diagnosticado o óbito fetal. O parto foi induzido, mas a extração da placenta atrasou-se em 14

horas. Devido à rápida deterioração do quadro clínico, Alyne foi transferida para um hospital

especializado, onde faleceu após mais de 21 horas sem receber a assistência adequada.

Em 2011, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos,

devido à negligência de garantia do direito à saúde. O caso de Alyne Pimentel foi o primeiro

caso sobre mortalidade materno-infantil decidido por um órgão internacional de direitos

humanos, reconhecendo de forma expressa, o dever inadiável dos Estados de enfrentar e

diminuir as mortes maternas, enfatizando a importância de implementar, sem demora, os

direitos reprodutivos como obrigações estatais. Este caso motivou o governo federal, em

2024, a atualizar a rede temática de atenção materno-infantil com componentes, diretrizes,

indicadores e parâmetros de financiamento que visam reduzir as iniquidades na atenção à

saúde reprodutiva, com ênfase no ciclo gravídico-puerperal - denominando-a Rede Alyne,

anteriormente intitulada Rede Cegonha.

Estudos e estatísticas têm demonstrado que mulheres negras e indígenas enfrentam

maiores desafios durante a assistência obstétrica. Elas são frequentemente ignoradas, têm

suas queixas minimizadas e recebem menos anestesia ou cuidados durante o parto em

comparação com mulheres brancas. Isso não apenas compromete o bem-estar físico e

emocional dessas mulheres, mas também coloca em risco a saúde de seus bebês,

aumentando as taxas de mortalidade materna e infantil entre essas populações. Também são

as mulheres negras as principais vítimas de abortamento inseguro, quarta causa entre as

principais que levam à mortalidade materna no Brasil.

O racismo obstétrico é uma das expressões mais cruéis do racismo institucional no

Brasil, afetando principalmente mulheres negras. Dados indicam que 60% das mortes

maternas no país ocorrem entre mulheres negras, refletindo desigualdades estruturais no

acesso e na qualidade do cuidado em saúde. A pesquisa “Nascer no Brasil”: inquérito

nacional sobre parto e nascimento, estudo coordenado pela Fiocruz, revela que mulheres

negras têm 62% mais chances de não receber pré-natal adequado, 23% mais chances de não

ter uma maternidade de referência, e 67% mais chances de não contar com um

acompanhante durante o parto, o que evidencia uma violação de direitos fundamentais.

Tais indicadores reforçam que o racismo obstétrico intersecciona raça e gênero no

ciclo gravídico-puerperal, comprometendo a autonomia e a dignidade das mulheres negras e

de outras pessoas com capacidade gestacional. A superação dessa realidade exige políticas

públicas antirracistas e ações que garantam o acesso universal, equânime e de qualidade ao

cuidado obstétrico, com atenção especial às especificidades socioculturais e territoriais dessa

população. Isso inclui o fortalecimento do pré-natal, o respeito à autonomia no parto, a

presença de acompanhantes, a valorização dos saberes tradicionais no cuidado, os cuidados

biopsicossociais devidos durante o período puerperal e o acolhimento, atendimento e

seguimento em rede dos cuidados às pessoas em situação de abortamento.

A legislação brasileira oferece várias proteções legais às mulheres grávidas e aos

seus bebês, bem como às pessoas em situação de gestação decorrente de violência sexual -

cuja maioria são mulheres negras -, gestações de fetos anencéfalos e gestações de alto risco

- passíveis de pleito ao direito à interrupção gestacional. A Constituição Federal de 1988

estabelece o direito à saúde como um direito universal e dever do Estado, assegurando

atendimento digno e adequado a todas as pessoas, sem discriminação. O Estatuto da Criança

e do Adolescente (ECA) também reforça o direito ao cuidado e à proteção integral das

crianças, incluindo o período neonatal.

Além disso, a Lei nº 11.108/2005, conhecida como Lei do Acompanhante, garante à

parturiente o direito à presença de um acompanhante durante todo o processo de trabalho de

parto, parto e pós-parto imediato, uma medida que visa assegurar mais segurança e conforto.

PL 1815/2025 - Projeto de Lei - 1815/2025 - Deputado Max Maciel - (304125) pg.3

No entanto, essas leis precisam ser aplicadas de maneira equitativa, com especial atenção às

mulheres que são mais vulneráveis ao racismo no ambiente de saúde. Ainda, mostra

necessário reconhecer o papel estratégico de profissionais não médicos, como as doulas, que

contribuem significativamente para humanizar o cuidado e enfrentar práticas discriminatórias

e violentas, frequentemente naturalizadas nos serviços obstétricos.

O Estado tem um papel crucial na implementação de políticas públicas que enfrentam

diretamente o racismo obstétrico e promovam a equidade racial no sistema de saúde.

Programas como a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher e a Política

Nacional de Saúde Integral da População Negra são exemplos de esforços do governo

brasileiro para abordar as desigualdades raciais e melhorar o acesso das mulheres negras a

serviços de saúde de qualidade.

Entretanto, é necessário que essas políticas sejam efetivamente implementadas e

monitoradas para garantir que alcancem seus objetivos. A oferta de educação permanente

para profissionais de saúde sobre temas como racismo, equidade e direitos humanos é uma

medida essencial para modificar atitudes e práticas discriminatórias.

Com o objetivo de promover a disseminação de práticas exemplares e reafirmar o

compromisso do Distrito Federal em erradicar o racismo obstétrico no âmbito da saúde,

assegurando assistência integral, respeitosa e equânime a todas as gestantes, propomos o

presente projeto com o intuito de sensibilizar e conscientizar a população acerca do tema.

Esse projeto também se justifica pela necessidade de construir políticas públicas com

múltiplos atrizes e atores, à exemplo da academia, movimentos sociais e especialistas,

conjuntamente com o poder legislativo. Neste sentido, a presente proposição contou com a

colaboração das seguintes ativistas e profissionais: Lígia Maria Aguiar¹, Ludmila Suaid²,

Karine Rodrigues³, Marjorie Nogueira4, Maura Lúcia Gonçalves5 e Juliana Mittelbach6.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste

projeto de lei.

1 Enfermeira pelas ESCS, especialista em Direitos Humanos, Participação Social e Promoção da Saúde das Mulheres pela Fiocuz, e

mestre e doutoranda em Saúde Coletiva/UnB. É responsável técnica pelo Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei (PIGL

/SES-DF); membro do Grupo Condutor Distrital da Rede de Atenção às pessoas em situação de Violência (RAV/SES-DF); consultora

técnica da Coordenação Geral de Atenção à Saúde das Mulheres (CGESMU/SAPS) do Ministério da Saúde; e compõe o Coletivo de

Enfermagem, Parteiras e Obstetrizes pelo Direito de Decidir (CEPODD).

2 Doula desde 2014 e assistente social desde 2004, é mestra em Política Social/UnB.

3 Enfermeira e mestre em Saúde Coletiva/UnB e especialista em Saúde da Pessoa Idosa.

4 Doula, educadora perinatal e terapeuta em ginecologia natural. É mestra em História pela UnB e especialista em Educação Popular

em Saúde pela Fiocruz Brasília. Coordena o Observatório da Saúde da População Negra (Nesp/UnB).

5 Enfermeira especialista presidente da Rede Brasil Mulher, membro do MNU, Mulheres do Brasil e da Frente de Mulheres Negra da

Região Centro Oeste.

6 Enfermeira do SUS, mãe, feminista negra, doutoranda em Saúde Pública na Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, da

Fundação Oswaldo Cruz e fundadora da Articulação Nacional da Enfermagem Negra (ANEN).

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 17:32:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

PL 1815/2025 - Projeto de Lei - 1815/2025 - Deputado Max Maciel - (304125) pg.4

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 304125 , Código CRC: b965c94d

PL 1815/2025 - Projeto de Lei - 1815/2025 - Deputado Max Maciel - (304125) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Institui o Programa Distrital de

Incentivo ao Uso do Transporte

Público Coletivo e estabelece

diretrizes para a implementação da

tarifa zero .

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital de Incentivo ao Uso do Transporte Público

Coletivo a ser desenvolvido em conformidade e em articulação com o Plano Diretor de

Transporte Urbano e Mobilidade e com o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Distrito

Federal. .

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - Incentivo ao uso do transporte público coletivo por ônibus: todas as ações

realizadas pela Administração Pública Distrital para melhorar ativamente e de forma

concorrencial para o usuário o transporte público coletivo;

II - Tarifa zero: gratuidade do transporte público coletivo no momento de sua

utilização, sem distinção de linhas, itinerários, horários ou segmento social.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES

Art. 3º Constituem objetivos do Programa de que trata o art. 1º desta lei, dentre

outros:

I – Promover escolha ativa da população pelo transporte público coletivo em

detrimento de transportes individuais que aumentem a produção de Gases de Efeito Estufa

(GEE);

II – Financiar o serviço de transporte público coletivo com recursos de fundo

específico sobre transporte e mobilidade e com receitas não tarifárias oriundas da operação

do sistema de transporte;

III – Implementar a tarifa zero no prazo de 04 (quatro) anos;

IV - Reduzir progressivamente emissão de GEE mediante melhoria dos veículos de

transporte público coletivo;

V - Aumentar o horário de circulação, de viagens realizadas, em compatibilidade com

o aumento da demanda de usuários, além de ampliar a integração física e tarifária do serviço

de transporte público coletivo com os demais modos de transporte.

PL 1816/2025 - Projeto de Lei - 1816/2025 - Deputado Max Maciel - (304137) pg.1

§ 1º O pagamento do serviço às empresas concessionárias e aos permissionários

seguirá os termos estabelecidos em lei, nos contratos de concessão e permissão e na

regulamentação da presente lei.

§ 2º O Fundo, a ser criado para a implementação desta lei, poderá ser composto das

seguintes fontes, dentre outras:

I - Porcentagem da receita decorrente de publicidade nos serviços de transporte

público coletivo;

II – Receita oriunda de multas e sanções por descumprimento contratual da

concessão ou permissão do serviço de transporte público coletivo;

III - porcentagem da receita tarifária durante o período de transição para

implementação da tarifa zero;

IV - Subsídios destinados ao serviço de transporte público coletivo;

V - Taxas e multas provenientes de fiscalização e exercício do poder de polícia.

CAPÍTULO III

DA IMPLEMENTAÇÃO

Art. 4º Na implementação do Programa de que trata esta lei, o Poder Executivo deve

adotar, no mínimo, as seguintes medidas:

I - Criação de um fundo para organização de recursos para o financiamento do

programa;

II - Estabelecimento de outras receitas orçamentárias para financiamento e

implementação de subsídio ao transporte coletivo com vistas à redução progressiva do valor

tarifário;

III - Transparência quanto à fórmula e variantes de cálculo tarifário até a

implementação da tarifa zero;

IV - Ampliação e fortalecimento dos meios de controle e fiscalização do serviço de

transporte público coletivo com participação social;

V - Redução progressiva da tarifa do serviço de transporte público coletivo em

periodicidade que permita a implementação da tarifa zero no prazo estabelecido no art. 3º,

inciso III desta Lei;

VI- Estabelecimento de sanções, inclusive de multa, decorrentes de infração por

descumprimento de contrato ou de lei pelos permissionários e concessionárias do serviço de

transporte coletivo;

VII - Instituição da Taxa do Transporte Público (TTP) como fonte recurso do Fundo a

ser criado para a implementação da tarifa zero;

Parágrafo único. A Taxa do Transporte Público (TTP), prevista no inciso VII do caput

deste art., deve ser implementada de forma progressiva e observados, em sua

regulamentação, os princípios da justiça tributária e os seguintes parâmetros:

I - O fato gerador ser a utilização potencial do serviço público de transporte coletivo e

os benefícios difusos da mitigação climática advindos desse uso;

II - A base de cálculo ser o custo do serviço público de transporte coletivo, o qual deve

ser auditável e transparente;

III - O responsável tributário pelo recolhimento deve ser as pessoas jurídicas, que

exerçam atividades no Distrito Federal e empreguem 10 ou mais funcionários,

independentemente do local de residência destes;

IV- Pode ser deduzida do número de empregados sujeitos à incidência mensal da

Taxa do Transporte Público a quantia de até 9 funcionários por empregador.

PL 1816/2025 - Projeto de Lei - 1816/2025 - Deputado Max Maciel - (304137) pg.2

CAPÍTULO IV

DA INSTITUIÇÃO DO TARIFA ZERO

Art. 5º Fica a Administração Pública Distrital, por meio de seus órgãos, entidades ou

autarquias, obrigada a instituir a tarifa zero nos serviços de transporte público coletivo.

Parágrafo único. Para fins do cumprimento no disposto no caput deste artigo, a Administração

Pública Distrital deverá observar os objetivos desta Lei nos contratos, concessões e

permissões realizadas.

Art. 6º Na prestação do serviço de transporte público coletivo com tarifa zero, a

Administração Pública deve:

I - fiscalizar e contabilizar, inclusive de forma automática, as viagens e respectivas

quilometragem, produtivas e improdutivas, realizadas na operação do serviço de transporte

coletivo;

II – modificar o modelo de concessão e de operação, no primeiro ano da implantação

da tarifa zero, para ampliação e maior adequação da prestação do serviço;

Parágrafo único. Os funcionários alocados em funções de bilhetagem devem

continuar contribuindo com as viagens e com a qualidade do transporte, em especial, para

pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

Art. 7° O art. 6º da Lei n° 4.749, de 06 de março de 2012, passa a vigorar acrescido

do seguinte parágrafo único:

Parágrafo único. A redução dos GEE emitidos no Distrito Federal se dará pelo

incentivo do uso de transporte público coletivo em detrimento dos transportes individuais, e

para tanto será implementada a tarifa zero no serviço de transporte público coletivo, nos

termos do Programa Distrital de Incentivo ao Uso do Transporte Público Coletivo.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor após noventa dias da data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei visa instituir o Programa Distrital de Incentivo ao Uso do Transporte

Público Coletivo e estabelece diretrizes para a implementação da tarifa zero. O incentivo ao

transporte público é uma estratégia essencial para enfrentar os problemas viários e

ambientais nas cidades. Ao priorizar ônibus e outros modais coletivos, reduz-se

significativamente o número de veículos particulares em circulação, o que contribui para a

diminuição dos congestionamentos, melhora a fluidez do tráfego e otimiza o uso do espaço

urbano.

Além disso, o fortalecimento do transporte público tem impacto direto na mitigação

dos danos ambientais. Com menos carros nas ruas, há uma queda nas emissões de gases de

efeito estufa e na poluição do ar, promovendo uma cidade mais saudável e sustentável.

Investir em um sistema de transporte coletivo eficiente, acessível e de qualidade é, portanto,

uma medida estratégica tanto para a mobilidade urbana quanto para a preservação ambiental.

Entretanto, a precariedade do sistema de transporte público é uma realidade cotidiana

para os usuários, conforme constatado nas diversas atividades da Comissão de Transporte e

Mobilidade Urbana da CLDF. A insuficiência e a má qualidade dos ônibus, a carência de

linhas e rotas adequadas, e o frequente desrespeito aos horários representam uma afronta

aos direitos fundamentais à saúde e à integridade dos cidadãos, e afasta o usuário do sistema

público de transporte

PL 1816/2025 - Projeto de Lei - 1816/2025 - Deputado Max Maciel - (304137) pg.3

A crise do transporte público no Distrito Federal tem dentre suas causas a forma

como ele é financiado e operacionalizado. O modelo de financiamento do transporte público

coletivo no Distrito Federal demonstra-se insustentável e oneroso. Dentre as diversas

problemáticas, destacam-se a metodologia de cálculo e a falta de transparência sobre os

custos do serviço, que impacta diretamente os pagamentos efetuados pelo governo, e a

notória ausência de compromisso com a qualidade do serviço prestado à população.

Em vez de remunerar as empresas concessionárias pela extensão das linhas, pela

regularidade dos serviços e pela qualidade da frota disponibilizada – parâmetros que refletem

o custo real da operação –, o contrato de concessão vigente estabelece o pagamento por

passageiro embarcado. Essa fórmula distorcida eleva significativamente os custos para os

cofres públicos e piora a prestação do serviço, uma vez que a remuneração se torna

diretamente proporcional ao número de usuários, e para ganhar mais, a superlotação se torna

uma realidade diária, o que atinge gravemente a eficiência e abrangência do serviço

oferecido.

Diante dessa problemática, e com base em estudos aprofundados e nas experiências

de movimentos sociais – a exemplo da proposição de Tarifa Zero em Minas Gerais –, o

presente Projeto de Lei propõe o i ncentivo ao Uso do Transporte Público Coletivo através da

instituição da Taxa do Transporte Público (TTP) como mecanismo de financiamento para a

implementação da tarifa zero no serviço de transporte público coletivo por ônibus.

O Programa Tarifa Zero se constitui como uma estratégia estruturante de

desenvolvimento urbano sustentável, que prioriza o transporte coletivo em detrimento do

transporte individual, com efeitos diretos na redução dos congestionamentos, dos acidentes

de trânsito, da poluição do ar e, consequentemente, dos custos públicos com saúde e

manutenção viária.

Além de ser uma medida de justiça social, a implementação da Tarifa Zero é uma

política fundamental de enfrentamento às mudanças climáticas, alinhada aos compromissos

globais assumidos pelo Brasil e pelo Distrito Federal. O setor de transportes é, historicamente,

um dos maiores emissores de Gases de Efeito Estufa (GEE) no meio urbano. Ao incentivar de

forma concreta a migração dos deslocamentos do automóvel para o ônibus, essa política

contribui diretamente para a redução da emissão de carbono da cidade, tornando-se um pilar

fundamental na transição para uma economia de baixo carbono.

O presente Projeto de Lei inova ao apresentar uma fonte de financiamento específica

para a implementação da tarifa zero: a Taxa do Transporte Público (TTP), que incidirá sobre

empresas com dez ou mais empregados, preservando os pequenos negócios ao isentar

aquelas que possuem até nove funcionários. Tal modelo fundamenta-se na compreensão de

que toda a cidade e seus agentes econômicos são beneficiados pela existência e pela

disponibilização de um sistema de transporte público eficiente.

A tarifa zero gera resultados positivas para toda a sociedade - incluindo aqueles que

não utilizam diretamente o transporte público- ao incentivar seu uso, reduzir o fluxo de

veículos particulares, melhorar o trânsito, diminuir os acidentes e a poluição, dentre vários

outros.

Este projeto de lei alinha-se à iniciativa do PL 60/2025 de Minas Gerais, assinado pela

vereadora Iza Lourença (Psol), que busca instituir um Programa Municipal de Incentivo ao

Uso do Transporte Público Coletivo por Ônibus, atrelado às políticas de mobilidade urbana e

de enfrentamento às emergências climáticas. A medida visa gerar benefícios de mitigação

climática de forma difusa, mediante a efetiva redução do uso de veículos individuais

automotores. A proposição também se harmoniza com os Objetivos de Desenvolvimento

Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU), contribuindo para a construção de

cidades mais justas do ponto de vista climático e social.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos demais colegas parlamentares para a

apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, que propõe objetivamente o incentivo ao uso do

PL 1816/2025 - Projeto de Lei - 1816/2025 - Deputado Max Maciel - (304137) pg.4

transporte público através do Tarifa Zero, que será financiado, dentre outros, através da

instituição da Taxa de Transporte Público, garantindo assim direitos constitucionais como

saúde, educação e lazer, que dependem diretamente da mobilidade urbana.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 18:36:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 304137 , Código CRC: 2856cf61

PL 1816/2025 - Projeto de Lei - 1816/2025 - Deputado Max Maciel - (304137) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Garante a divulgação do Disque 180

em matérias sobre violência

doméstica e feminicídio, e define

penalidades para o

descumprimento.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Os veículos de comunicação, públicos e privados, que veicularem matérias,

reportagens, entrevistas ou qualquer outro tipo de conteúdo sejam eles impressos, virtuais ou

televisivos, relacionado à violência doméstica ou feminicídio, deverão divulgar, de forma clara

e destacada, o número do Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher), serviço de

denúncia e orientação, como forma de promover a conscientização e o apoio às vítimas.

Parágrafo único. O número do Disque 180 deverá ser divulgado de forma destacada,

clara e visível, no mesmo espaço e contexto da matéria ou reportagem.

Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência, em caso de infração pela primeira vez;

II – Multa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de reincidência ou

infração grave, a ser aplicada conforme os critérios de gravidade da infração e o porte do

veículo de comunicação.

Parágrafo único . O valor das multas arrecadadas será destinado exclusivamente ao

Fundo de Assistência Social do Distrito Federal (FAS), para a execução de programas de

apoio e proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e feminicídio, incluindo, mas não

se limitando, a casas de acolhimento, serviços de apoio psicológico e campanhas educativas. .

Art. 3º O Governo do Distrito Federal (GDF) poderá exigir, nos contratos

administrativos de prestação de serviços de comunicação, que as empresas contratadas

cumpram a obrigação prevista no Art. 1º desta Lei, ou seja, a divulgação do Disque 180 em

todas as matérias, reportagens ou conteúdos relacionados à violência doméstica e

feminicídio.

Parágrafo único . O descumprimento da obrigação prevista no Art. 1º por parte das

empresas contratadas impedirá a renovação ou celebração de novos contratos com o GDF,

até que se regularize a situação, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas

na legislação.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo critérios específicos

para a aplicação das penalidades e a destinação dos valores arrecadados, conforme disposto

no Parágrafo único do Art. 2º.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

PL 1817/2025 - Projeto de Lei - 1817/2025 - Deputado Max Maciel - (304110) pg.1

O Projeto de Lei visa garantir que as matérias sobre violência doméstica e feminicídio

divulgadas nos veículos de comunicação incluam a divulgação do número do Disque 180,

promovendo a orientação e a conscientização de forma acessível e eficaz para todas as

mulheres em situação de violência.

A penalização do descumprimento da lei busca garantir o cumprimento das

disposições, com a advertência para a primeira infração e a aplicação de multa para

reincidência, com valores que se ajustam à gravidade da infração e ao porte do veículo de

comunicação infrator. O valor das multas será destinado ao Fundo de Assistência Social do

Distrito Federal (FAS), que já possui a infraestrutura e a regulamentação necessária para

aplicar tais recursos em programas de assistência e proteção às mulheres vítimas de

violência doméstica e feminicídio, respeitando a legislação vigente e sem a necessidade de

criação de novos fundos.

Além disso, a previsão de regulamentação pelo Poder Executivo assegura que os

critérios para aplicação das penalidades e destinação dos recursos sejam definidos de forma

técnica, transparente e adequada à realidade do Distrito Federal.

Este projeto de lei está em consonância com os princípios constitucionais da

autonomia dos Poderes e do respeito à competência legislativa do Distrito Federal, e visa

contribuir para o combate à violência doméstica e ao feminicídio, incentivando a denúncia e a

proteção das mulheres que estão em situação de violência. Nesse sentido, peço o apoio dos

colegas parlamentares para a aprovação deste importante projeto de lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 19:54:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 304110 , Código CRC: a14d980a

PL 1817/2025 - Projeto de Lei - 1817/2025 - Deputado Max Maciel - (304110) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

Autoria: Deputado Max Maciel

Dispõe sobre diretrizes para a

promoção de uma mídia não sexista

e o respeito aos direitos das

mulheres no Distrito Federal. .

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a atuação dos meios de comunicação,

impressos e eletrônicos, no Distrito Federal, visando a promoção de uma mídia não sexista e

o respeito aos direitos das mulheres.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se mídia não sexista aquela que:

I - Abstém-se de divulgar conteúdos que reforcem estereótipos de gênero,

discriminem a mulher ou promovam a violência contra ela;

II - Prioriza a abordagem da violência de gênero com foco na responsabilização do

agressor e na análise das causas estruturais, evitando a revitimização da vítima;

III - Utiliza linguagem inclusiva e não sexista, que promova a igualdade entre homens

e mulheres;

IV - Incentiva a participação de mulheres em todas as etapas da produção de

conteúdo e em cargos de decisão;

V - Divulga informações precisas e contextualizadas sobre violência de gênero,

incluindo dados estatísticos, serviços de apoio e formas de denúncia.

Art. 3º O Poder Executivo, em parceria com entidades da sociedade civil e

representantes da mídia, poderá:

I - Promover ações de educação e conscientização sobre a importância da mídia não

sexista, dirigidas a jornalistas, estudantes de comunicação e à sociedade em geral;

II - Incentivar a criação ou a adesão a códigos de conduta ou ética que contemplem

os princípios desta Lei;

III - Reconhecer e divulgar as iniciativas de veículos de comunicação que se

destaquem pela promoção da mídia não sexista;

IV - Estabelecer parcerias com a mídia para a realização de campanhas informativas

sobre os direitos das mulheres e o enfrentamento à violência de gênero;

V - Criar um fórum ou conselho consultivo com representantes da mídia, do governo, da

sociedade civil e de especialistas em gênero para discutir e monitorar a implementação desta

Lei.

Art. 4º O cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei não exclui a observância

de outras normas legais e éticas aplicáveis à atividade jornalística.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PL 1818/2025 - Projeto de Lei - 1818/2025 - Deputado Max Maciel - (304105) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei visa, A presente proposição legislativa visa estabelecer diretrizes

para a promoção de uma mídia não sexista e o respeito aos direitos das mulheres no Distrito

Federal. A iniciativa se justifica pela necessidade de combater a persistente misoginia e a

violência de gênero presentes em muitos conteúdos midiáticos, que reforçam estereótipos,

revitimizam as mulheres e contribuem para a perpetuação da desigualdade.

A Constituição Federal de 1988 assegura a liberdade de expressão e de imprensa, mas essa

liberdade não é absoluta e encontra limites nos direitos fundamentais de outras pessoas,

incluindo o direito à igualdade e à dignidade. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)

reconhece a violência psicológica como uma das formas de violência doméstica, e a exposição

da mulher na mídia de forma vexatória ou discriminatória pode configurar essa violência.

Este PL busca, portanto, orientar a atuação dos meios de comunicação, sem impor censura ou

restringir a liberdade de imprensa. As diretrizes propostas visam incentivar práticas jornalísticas

responsáveis, que promovam a igualdade de gênero, combatam a violência contra a mulher e

contribuam para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

A proposição se insere na competência concorrente do Distrito Federal para legislar sobre

proteção dos direitos das mulheres e políticas de enfrentamento à violência de gênero,

conforme os arts. 24, IX, da Constituição Federal, e arts 32, § 1º, e 30, I, da Lei Orgânica do

Distrito Federal. Além disso, não invade a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, pois

se limita a traçar diretrizes e objetivos programáticos.

A aprovação desta Lei representa um avanço na promoção dos direitos das mulheres e no

combate à violência de gênero, contribuindo para a construção de uma mídia mais ética,

responsável e comprometida com a igualdade, e, portanto, conto com a contribuição dos

colegas parlamentares para a aprovação dele.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 19:54:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 304105 , Código CRC: 0f311d2d

PL 1818/2025 - Projeto de Lei - 1818/2025 - Deputado Max Maciel - (304105) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Garante a proteção do nome, da

imagem e da honra de mulheres

vítimas de violência doméstica e de

feminicídio, no âmbito do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A divulgação ou exposição indevida do nome ou da imagem de mulheres

vítimas de violência doméstica ou de feminicídio, por autores ou por seus familiares, em

mídias, propagandas ou entrevistas, sejam virtuais ou impressas, constitui forma de violência

psicológica, nos termos do art. 7º, inciso III, da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei

Maria da Penha.

Art. 2º Os órgãos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do

Distrito Federal, no âmbito de suas competências, deverão:

I – Adotar providências administrativas cabíveis, respeitados os direitos fundamentais

e os princípios legais, para coibir e prevenir a exposição indevida do nome ou da imagem de

mulheres vítimas de violência doméstica ou de feminicídio;

II – Promover campanhas educativas e ações de conscientização sobre os impactos

da exposição pública indevida de vítimas de violência, especialmente nos casos de

feminicídio;

III – Garantir atendimento prioritário às mulheres em situação de violência e aos

familiares de vítimas de feminicídio nos serviços públicos de apoio psicológico, jurídico e

social, quando houver exposição indevida que agrave o sofrimento ou a revitimização.

Art. 3º Os órgãos referidos no art. 2º poderão elaborar protocolos de atuação

integrada com vistas à proteção da imagem, da honra e da dignidade das mulheres vítimas de

violência.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição legislativa visa instituir medidas protetivas de urgência

específicas para salvaguardar o nome, a imagem e a honra de mulheres vítimas de violência

doméstica e de feminicídio no âmbito do Distrito Federal. A iniciativa se justifica pela

crescente constatação de que autores de violência, em um padrão perverso de controle e

subjugação, frequentemente utilizam a exposição da vítima como forma de violência

psicológica, mesmo após a consumação do ato violento ou durante o período de medidas

protetivas já existentes. Essa exposição indevida também ocorre em meios de comunicação,

redes sociais e campanhas, que por vezes promovem nova forma de violência psicológica,

revitimização e sofrimento a familiares.

PL 1819/2025 - Projeto de Lei - 1819/2025 - Deputado Max Maciel - (304100) pg.1

A Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) já define a violência psicológica em seu

artigo 7º, inciso III, abrangendo condutas que causem dano emocional e diminuição da

autoestima ou que visem degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e

decisões da mulher. Contudo, a experiência prática demonstra que a exposição indevida do

nome e da imagem da vítima, seja por meio de mídias tradicionais ou plataformas digitais,

configura uma grave forma de violência psicológica com consequências deletérias para a

saúde mental e a segurança da mulher e de seus familiares. A exposição do nome e da

imagem da vítima pelo agressor ou por seus familiares pode configurar essa violência,

especialmente quando há intenção de humilhar, constranger, justificar a agressão ou atingir a

memória da vítima em casos de feminicídio.

No contexto da violência doméstica, a divulgação não consentida de informações

pessoais e da imagem da vítima pode ser utilizada como tática de intimidação, humilhação e

desmoralização, visando isolá-la socialmente, minar sua credibilidade e perpetuar o ciclo de

violência. Mesmo após a concessão de medidas protetivas de afastamento ou proibição de

contato, o agressor pode continuar a exercer controle e causar sofrimento à vítima através da

exposição midiática, muitas vezes utilizando familiares ou terceiros para disseminar

informações sensíveis ou difamatórias. Nos casos de feminicídio, a exposição do nome e da

imagem da vítima, promovida pelo autor ou seus familiares, agrava a dor e o sofrimento dos

entes queridos, revitimiza a mulher assassinada e pode perpetuar narrativas que buscam

justificar ou minimizar o crime. A memória da vítima e o luto de seus familiares merecem ser

protegidos contra a exploração e a exposição indevida.

A presente proposição busca, portanto, preencher uma lacuna na legislação existente,

explicitando que a exposição do nome ou da imagem da vítima configura violência psicológica

e estabelecendo medidas protetivas de urgência específicas para coibir essa prática. A

determinação da imediata retirada do nome e da imagem de mídias, propagandas ou

entrevistas, sejam virtuais ou impressas, representa um instrumento eficaz para interromper a

violência psicológica e garantir a dignidade e o respeito à vítima. A possibilidade de

requerimento dessas medidas protetivas pela própria mulher em situação de violência ou por

familiares de vítima de feminicídio assegura a proteção dos direitos em diferentes contextos.

A tramitação e a concessão dessas medidas seguirão os ritos já estabelecidos na Lei Maria

da Penha, garantindo a celeridade e a efetividade necessárias em casos de violência

doméstica e feminicídio.

Do ponto de vista da competência legislativa, a presente norma insere-se no campo

da proteção dos direitos das mulheres, das políticas públicas de enfrentamento à violência de

gênero, e do atendimento público e campanhas educativas, temas de competência

concorrente e suplementar do Distrito Federal, conforme os arts. 24, IX, da Constituição

Federal, 32, §1º, e 30, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal. Além disso, a proposição não

invade a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, pois não cria cargos, nem estrutura

administrativa, tampouco determina providências orçamentárias. Ao contrário, limita-se a

traçar diretrizes e objetivos programáticos, de acordo com a jurisprudência consolidada do

Supremo Tribunal Federal (ADI 1923/DF, ADI 3746/DF, ADI 5241), que admite leis de

iniciativa parlamentar que orientem a atuação administrativa do Estado sem impor obrigações

executivas específicas.

A viabilidade da medida está ancorada na estrutura já existente da rede distrital de

enfrentamento à violência contra a mulher, composta por órgãos como a Secretaria da

Mulher, a Secretaria de Justiça e Cidadania, os CRAS e os CREAS, e o sistema de saúde e

assistência social.

A aprovação desta lei representa um avanço significativo na proteção integral das

mulheres vítimas de violência, reconhecendo e combatendo uma forma insidiosa de violência

psicológica que causa danos profundos e duradouros. Ao garantir a proteção do nome, da

imagem e da honra, esta proposição contribui para a construção de uma sociedade mais justa

e para a efetivação dos direitos fundamentais das mulheres. Por tudo isso, a presente

proposição é legal, constitucional, viável e necessária. Representa um avanço na proteção

integral das mulheres, especialmente no combate às formas contemporâneas de violência

PL 1819/2025 - Projeto de Lei - 1819/2025 - Deputado Max Maciel - (304100) pg.2

simbólica e psicológica, reafirmando o compromisso do Distrito Federal com a dignidade

humana, a memória das vítimas e os direitos fundamentais.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 19:54:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 304100 , Código CRC: 6342fd28

PL 1819/2025 - Projeto de Lei - 1819/2025 - Deputado Max Maciel - (304100) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor Luiz

Eduardo Baptista.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz

Eduardo Baptista .

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Luiz Eduardo Baptista, conhecido nacionalmente como BAP, nasceu em 23 de agosto

de 1960, no Rio de Janeiro-RJ. Engenheiro civil de formação pela UFRJ e mestre em

Finanças pelo Coppead-RJ, BAP construiu uma sólida carreira no setor empresarial. Atuou

em cargos de liderança em grandes empresas como Lojas Americanas, Mesbla, Optiglobe

(atual TIVIT), DirecTV e SKY Brasil, onde foi CEO por 14 anos, recebendo diversas

premiações, entre elas o reconhecimento da revista Consumidor Moderno.

No cenário esportivo, sua trajetória se destaca na política e gestão do Clube de

Regatas do Flamengo, onde exerceu papéis estratégicos desde 2009. Como vice-presidente

de marketing, foi um dos protagonistas da reestruturação administrativa e financeira do clube

a partir de 2013, liderando iniciativas que culminaram em conquistas esportivas de destaque e

em uma nova fase de governança e profissionalismo no futebol brasileiro.

Recentemente, BAP foi eleito presidente do Flamengo com ampla maioria de votos, e

sua gestão tem forte vínculo com o Distrito Federal. Por meio de parcerias com o Banco de

Brasília (BRB) e da realização de jogos do Flamengo em Brasília, BAP contribui de maneira

significativa para o desenvolvimento econômico e a geração de empregos na região, além de

incentivar o turismo, o comércio local e o fortalecimento da identidade esportiva da capital

federal.

A concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília a Luiz Eduardo Baptista é,

portanto, um justo reconhecimento a um cidadão que, mesmo nascido em outro estado,

presta relevantes contribuições ao Distrito Federal, promovendo o desenvolvimento

econômico, social e esportivo da nossa capital.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

PDL 335/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 335/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(1302206)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 17/06/2025, às 16:56:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 302206 , Código CRC: a18b4afe

PDL 335/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 335/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(2302206)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília a Evandro

Garla Pereira da Silva.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Evandro Garla

Pereira da Silva.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo, conceder o Título de

Cidadão Honorário de Brasília a Evandro Garla Pereira da Silva.

Nascido em São Bernardo do Campo - SP, Graduado em Gestão Pública pela

Universidade Católica de Brasília e Pós-graduado em Marketing e Análise Política, pela

Faculdade Republicana.

MDIC- Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços:

Função: Chefe de Gabinete do Ministro Marcos Pereira Período: out/2016 e mar/2018.

Responsável pela análise das pautas do Setor Produtivo e acompanhamento das atividades

das Secretarias de Inovação, Comércio Exterior, Serviços, Micro e Pequena Empresa,

monitoramento das ações da ABDI – Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, do

INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial e do Inmetro - Instituto Nacional de

Metrologia, Qualidade e Tecnologia.

Coordenador da Implantação do Grupo de Trabalho da Industria 4.0 – GTI 4.0 .

Participou das ações de Desburocratização do MDIC e das autarquias ligadas ao ministério.

Intermediou, acompanhou e apresentou soluções aos problemas apresentados ao

atendimento à Junta Comercial do Distrito Federal, que estava sucateado e era o único

vinculado à União, articulou junto ao Governo do Distrito Federal para que pudesse assumir,

ocorrendo em 2018 através da Medida Provisória nº 861 e trabalhou junto com a Bancada do

Republicanos para agilizar a aprovação da Lei 6.315 de 27 de junho de 2019, assim tornando-

se uma autarquia do Distrito Federal.

ME – Ministério Esporte Função:

Função: Secretário Nacional de Esporte, Lazer e Inclusão Social - SNELIS Período:

abr/2015 e mar/2016. Responsável pela formulação e implementação de programas

(Segundo Tempo, Esporte e Lazer da Cidade, Vida Saudável) esportivos- educacionais de

lazer e de inclusão social, em parceria com Estados, Municípios e o Distrito Federal. Ações

voltadas para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de pessoas com

deficiência, e sempre com o foco no exercício de uma cidadania ativa, com ênfase na

população de regiões com alta vulnerabilidade social. Idealizador do programa Luta pela

PDL 336/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 336/2025 - Deputado Martins Machado - (298p3g5.21)

Cidadania e colaborador do programa Vilas do Esporte (equipamento de instalação esportiva

composta de Quadra Coberta, Campo de Futebol Society, Academia ao Ar livre e Pista de

Caminhada). Responsável por toda a execução e elaboração dos Jogos Mundiais Indígenas.

Câmara Legislativa do Distrito Federal

Função: Deputado Distrital Período: jan/2011 e dez/2014

Realizou trabalho voltado para a inclusão Social dos Jovens através do

Empreendedorismo e do Esporte. Acompanhou a implementação de onze Centros Olímpicos,

equipamentos públicos que tem por finalidade de assegurar o atendimento socioeducativo,

por meio da prática esportiva de ações transversais, sócio recreativas e de lazer contribuindo

assim, para o pleno desenvolvimento humano. Ouvidor da CLDF no mesmo período do

mandato.

Secretário de Estado de Justiça do Pará desde 02 de fevereiro de 2023.

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (FEDD)

Função: Presidente do Conselho. Período: maio/2023 a julho/2023.

Conselho Estadual sobre Drogas - CONED/PA

Função: Presidente Titular. Período: fevereiro/2023 a janeiro/2025.

Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência à Vítimas, Testemunhas

e Familiares de Vítimas de Crimes - PROVITA/PA

Função: Presidente do Conselho. Período: biênio 2023/2025

Dada sua trajetória de vida, marcada pela superação e pelo compromisso com o bem-

estar coletivo, e pelos serviços prestados ao Distrito Federal, é mais do que justo e merecido

que Evandro Garla Pereira da Silva seja agraciado com o Título de Cidadão Honorário de

Brasília.

Sala das Sessões, …

MARTINS MACHADO

DEPUTADO DISTRITAL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 24/06/2025, às 14:50:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 298352 , Código CRC: f9de4bad

PDL 336/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 336/2025 - Deputado Martins Machado - (298p3g5.22)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Paula Belmonte)

Dispõe sobre a instituição da

Semana Legislativa pela Primeira

Infância no âmbito da Câmara

Legislativa do Distrito Federal e dá

outras providências..

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º Fica instituída, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana

Legislativa pela Primeira Infância no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal , a ser

realizada preferencialmente na última semana do mês de agosto, com pauta exclusiva de

assuntos relacionados à defesa e garantia dos direitos da primeira infância, às políticas

públicas a elas destinadas e a outros assuntos correlatos.

Art. 2º A Semana será organizada e coordenada pela Escola Legislativa - ELEGIS,

com o apoio dos demais setores da CLDF.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta do orçamento da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposta de Projeto de Resolução tem por objetivo instituir a Semana

Legislativa pela Primeira Infância , no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal

(CLDF), a ser realizada preferencialmente na última semana do mês de agosto, com foco

exclusivo em temas relacionados à defesa, promoção e garantia dos direitos da primeira

infância.

A iniciativa está alinhada ao disposto no Marco Legal da Primeira Infância (Lei

Federal nº 13.257/2016) , que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a

implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral de crianças de zero

a seis anos de idade. Tal marco legal reforça a centralidade da primeira infância nas agendas

governamentais, reconhecendo que esse período da vida é decisivo para o desenvolvimento

cognitivo, emocional, social e físico das crianças.

Além disso, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, determina que é

dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o

direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à

dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Este preceito

constitucional reforça a responsabilidade institucional do Poder Legislativo local em promover

ações que fortaleçam a efetivação desses direitos.

A escolha do mês de agosto como referência para a realização da Semana

Legislativa pela Primeira Infância encontra respaldo simbólico e técnico na mobilização

nacional por políticas para a infância. Nesse período, diversos estados e municípios já

PR 61/2025 - Projeto de Resolução - 61/2025 - Deputada Paula Belmonte - (304069) pg.1

realizam ações integradas com o objetivo de sensibilizar e capacitar os agentes públicos e a

sociedade civil sobre a importância do investimento na primeira infância.

A criação de uma semana temática na agenda legislativa tem como finalidade não

apenas fomentar o debate parlamentar, mas também promover audiências públicas,

seminários, ciclos de palestras, exposições e outras atividades de caráter educativo e

institucional. Busca-se, assim, ampliar a visibilidade das políticas públicas para a primeira

infância e estimular a formulação de novas iniciativas legislativas, orçamentárias e

administrativas voltadas para essa população.

Do ponto de vista institucional, a coordenação da Escola do Legislativo (ELEGIS)

como órgão organizador das atividades previstas nesta Resolução representa uma estratégia

eficiente de articulação interna, garantindo a transversalidade das ações e o envolvimento dos

diversos setores da CLDF.

No aspecto orçamentário, a implementação da Semana Legislativa pela Primeira

Infância não implicará aumento de despesas, visto que será executada com recursos já

previstos no orçamento da Casa, nos termos do artigo 3º do projeto.

Diante do exposto, a instituição da Semana Legislativa pela Primeira Infância reforça

o compromisso da Câmara Legislativa do Distrito Federal com a efetivação dos direitos

fundamentais da criança e com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, a

partir do reconhecimento da importância estratégica do investimento na primeira infância.

Por tais razões, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação

desta importante iniciativa.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 11:56:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 304069 , Código CRC: c6c43e42

PR 61/2025 - Projeto de Resolução - 61/2025 - Deputada Paula Belmonte - (304069) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Iolando)

Cria, no âmbito da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, a

“Semana de Educação para a

Integridade da CLDF”.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a “Semana

de Educação para a Integridade da CLDF” , a ser realizado anualmente, na segunda semana

do mês de novembro, em linha com a Semana Distrital de Educação para a Integridade, nos

termos do art. 9º da Lei Distrital nº 7.662, de 8 de abril de 2025.

Art. 2º O evento “Semana de Educação para a Integridade da CLDF” constitui uma

ação e prática educativa oportunizada pela CLDF, a qual promoverá programas e campanhas

educativas e de informações acerca de temas relacionados à prevenção à corrupção pela

propagação do comportamento íntegro, honesto e ético, nos termos do art. 8º da Lei Distrital

nº 7.662, de 8 de abril de 2025.

Art. 3º A “Semana de Educação para a Integridade da CLDF” tem por objetivo

oferecer aos estudantes e à comunidade escolar momentos de reflexão, aprendizado e

interação com parlamentares, educadores, servidores e representantes da sociedade civil e

do setor privado, direcionados à preservação da integridade pessoal, honestidade, disciplina e

autorresponsabilidade.

Art. 4º Durante a semana de que trata o art. 1º, poderão ser promovidas, entre outras

atividades:

I – palestras, painéis, oficinas e workshops educativos;

II – campanhas informativas e de mobilização;

III – debates com especialistas, representantes de órgãos públicos e da sociedade civil;

IV – apresentações de projetos e iniciativas de boas práticas institucionais;

V – feiras de integração, com a participação de órgãos públicos e entidades da

sociedade civil, estimulando a conscientização e o engajamento.

Art. 5º Os eixos temáticos das atividades previstas no art. 4º estarão alinhados aos

princípios básicos e aos objetivos fundamentais da Educação para a Integridade,

estabelecidos, respectivamente, nos arts. 2º e 3º da Lei Distrital nº 7.662, de 8 de abril de

2025.

Art. 6º A organização, o planejamento e a execução do evento serão coordenados

pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, podendo contar com o apoio de demais órgãos

públicos e entidades da sociedade civil.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PR 62/2025 - Projeto de Resolução - 62/2025 - Deputado Iolando - (304085) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

A Lei nº 7.662/2025 institui a Política Distrital de Educação para a Integridade, com o

objetivo de promover, nas escolas públicas e privadas do DF, valores como integridade

pessoal, honestidade, disciplina e autorresponsabilidade.

A norma prevê, por parte do poder público, ações e práticas educativas que

estimulem a conscientização e a assunção da autorresponsabilidade em relação às causas,

consequências e impactos da corrupção, bem como reforcem a importância da integridade na

construção de uma sociedade livre, equânime e justa.

Nesse contexto, propõe-se a realização da “Semana de Educação para a Integridade

da CLDF”, um evento presencial nas dependências da CLDF que tem por objetivo oferecer

aos estudantes e à comunidade escolar momentos de reflexão, aprendizado e interação com

parlamentares, educadores, servidores e representantes da sociedade civil e do setor privado,

direcionados à preservação da integridade pessoal, honestidade, disciplina e

autorresponsabilidade.

A realização desta semana na segunda semana de novembro, coincidindo com a

Semana Distrital de Educação para a Integridade, tem o propósito de complementar as

iniciativas que venham a ser promovidas pelo Poder Executivo, contribuindo para ampliar o

alcance das ações educativas e gerar ganhos de escopo.

Diante do exposto, solicita-se aos nobres Pares apoio para a aprovação deste Projeto

de Resolução.

Sala das Sessões, 24 de junho de 2025

DEPUTADO IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 24/06/2025, às 13:36:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 304085 , Código CRC: 8e10919e

PR 62/2025 - Projeto de Resolução - 62/2025 - Deputado Iolando - (304085) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Mesa Diretora

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Mesa Diretora)

Altera o Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal e a Resolução nº 337, de

2023, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela

Resolução nº 353, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 8º À posse de suplente de Deputado Distrital aplica-se o disposto nesta

subseção e no art. 26, parágrafo único, II, dispensada a prestação de

compromisso após a primeira convocação.

...

Art. 16. ...

...

§ 1º O Deputado Distrital, no exercício da função fiscalizatória, deve atuar em

representação dos órgãos colegiados da Câmara Legislativa.

§ 2º Salvo para o exercício de cargo no Poder Executivo, a licença ou

ausência concedida na forma do art. 19 não impede o Deputado Distrital de

exercer o seu mandato, inclusive de comparecer à sessão ou à reunião de

comissão, votar, ser votado e assinar documento administrativo ou legislativo.

...

Art. 27

...

§ 3º O suplente de Deputado Distrital assume a vaga do titular e a suplência

nas comissões, excetuadas a presidência e a vice-presidência, e sem prejuízo

da indicação do líder da bancada com direito à vaga.

...

Art. 41. À Mesa Diretora compete a direção dos trabalhos do Poder Legislativo

e dos serviços administrativos estabelecidos neste Regimento Interno.

§ 1º ...

XI – ...

...

c) a realização de audiência pública, sem prejuízo de a matéria ser deliberada

por comissão ou pelo Plenário.

...

Art. 79 . A comissão especial é constituída por deliberação do Plenário, para

fins predeterminados, mediante requerimento da Mesa Diretora ou de 1/8 dos

Deputados Distritais.

§ 1º O requerimento de que trata o caput deve indicar a finalidade, o número

de membros e o prazo de funcionamento, limitado a 180 dias corridos.

PR 63/2025 - Projeto de Resolução - 63/2025 - (304041) pg.1

§ 2º O prazo de funcionamento da comissão especial pode ser prorrogado 1

única vez, pela metade, automaticamente, por requerimento da maioria de

seus membros dirigido à Mesa Diretora.

...

Art. 89. ...

...

§ 3º As disposições deste artigo aplicam-se, no que couber, ao presidente do

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, ao corregedor, ao ouvidor e aos

procuradores especiais.

...

Art. 114. ...

...

§ 3º A abertura da sessão de debates prevista no § 2º independe de quórum e

do registro de presença.

...

Art. 116

...

II – as correspondências, petições ou outros documentos de interesse do

Plenário, recebidos pelo Presidente da Câmara Legislativa ou pela Mesa

Diretora.

...

Art. 146

...

§ 2º ...

V - a numeração de substitutivo é feita em série própria, observadas as demais

normas deste parágrafo.

...

Art. 149. ...

...

§ 4º A proposição que não preencher os requisitos deste artigo deve ser

devolvida ao autor na forma do art. 284.

...

Art. 162. ...

...

§ 1º A inclusão ou retirada de comissão no despacho de distribuição pode ser

realizada, por decisão do Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou a

requerimento, até a conclusão da fase de mérito ou de admissibilidade,

conforme o caso.

...

Art. 169. ...

...

III – as proposições cuja deliberação em bloco tenha sido autorizada pelo

Colégio de Líderes.

...

Art. 172. ...

...

II – se, por deliberação, a comissão se considerar incompetente para apreciar

a matéria, ou se suscitar dúvida quanto à competência de outra comissão, o

Presidente da comissão deve solicitar a revisão da distribuição por meio de

requerimento ao Presidente da Câmara Legislativa, para que este reconsidere

a matéria ou a submeta à Mesa Diretora, para deliberação em 5 dias, ou

imediatamente, em caso de urgência;

...

PR 63/2025 - Projeto de Resolução - 63/2025 - (304041) pg.2

Art. 273. A Câmara Legislativa pode realizar audiência pública, em qualquer

lugar do Distrito Federal, mediante requerimento subscrito por Deputado

Distrital e aprovado pelo Plenário ou pela Mesa Diretora, não se aplicando o

disposto no art. 2º, § 1º.

...

Art. 283. São passíveis de delegação os seguintes atos do processo

legislativo:

I – os atos meramente ordinatórios;

II – as decisões sobre requerimento de:

a) realização de sessão solene;

b) tramitação conjunta de proposição;

c) desapensamento de proposição;

d) retirada de proposição sem parecer favorável de comissão;

e) arquivamento ou desarquivamento de proposição.

Parágrafo único . Considera-se ordinatório o ato do processo legislativo:

I – materializado em despacho sem conteúdo decisório;

II – de recebimento, de distribuição e de redistribuição de proposição;

III – de divulgação, por ordem da autoridade competente:

a) da designação de relator;

b) da convocação de reunião de comissão;

c) da pauta de reunião de comissão;

IV – elaboração de ata, sua assinatura e divulgação.

Art. 284. O Presidente da Câmara Legislativa deve devolver ao gabinete do

autor, para manifestação em 5 dias, a proposição que deixar de atender aos

requisitos do art. 149.

...

§ 5º Cabe ao líder do Governo atender as disposições deste artigo quando a

proposição for de iniciativa do Governador.

...

Art. 288. ...

I – de 2 dias, quando a matéria depender de decisão do Presidente da Câmara

Legislativa, ouvidor, corregedor, procurador especial, presidente de comissão

ou presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

...

Art. 2º A Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 12-A. É subordinado ao Gabinete da Presidência o Núcleo de

Assessoramento à Presidência.

...

Art. 22. ...

...

III – o Núcleo de Apoio Administrativo ao Gabinete da Mesa Diretora.

Parágrafo único. Constitui área de competência e atuação dos setores de que

tratam os incisos I e II deste artigo, conforme a área temática, a consultoria e o

assessoramento em planejamento, elaboração, execução e avaliação

orçamentários da Câmara Legislativa.

Art. 3º O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com o acréscimo

dos seguintes cargos:

I – no Gabinete da Mesa Diretora:

a) 1 assessor, CL-03, não privativo de servidor efetivo;

b) 3 assessores, CL-01, não privativos de servidor efetivo;

II – na Consultoria Legislativa: 1 chefe adjunto da consultoria legislativa, CL-05,

privativo de servidor efetivo ocupante do cargo de Consultor Legislativo;

PR 63/2025 - Projeto de Resolução - 63/2025 - (304041) pg.3

III – na Unidade de Constituição e Justiça: 1 cargo em comissão de assistência, CL-

01, privativo de servidor efetivo ocupante do cargo de Consultor Legislativo;

IV – na Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento

de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária: 2 cargos em comissão de

assistência, CL-01, privativos de servidor efetivo ocupante do cargo de Consultor Técnico-

Legislativo;

V – na Secretaria Legislativa: 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de

servidor efetivo;

VI – na Agência CLDF de Notícias: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01,

privativo de servidor efetivo;

VII – na TV e Rádio Legislativa: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo

de servidor efetivo;

VIII – na Publicidade Institucional: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01,

privativo de servidor efetivo;

IX – na Diretoria de Modernização e Inovação Digital: 1 cargo em comissão de

assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;

X – na Coordenadoria de Cerimonial: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-

02, privativo de servidor efetivo;

XI – no Setor de Elaboração Orçamentária: 1 cargo em comissão de assessoramento,

CL-02, privativo de servidor efetivo;

XII – no Setor de Contabilidade: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02,

privativo de servidor efetivo;

XIII – no Setor de Serviços Auxiliares: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01,

privativo de servidor efetivo;

XIV – no Setor de Pagamento de Pessoal: 1 cargo em comissão de assistência, CL-

01, privativo de servidor efetivo;

XV – no Setor de Desenvolvimento de Pessoas: 1 cargo em comissão de assistência,

CL-01, privativo de servidor efetivo;

XVI – no Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados: 2 cargos em

comissão de assistência, CL-01, privativos de servidor efetivo.

Parágrafo único . O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as

seguintes alterações:

I – após o Gabinete da Mesa Diretora, fica acrescido o Núcleo de Apoio Administrativo

ao GMD, com 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;

II – no Gabinete da Presidência, 1 dos cargos em comissão de assistência, CL-01,

fica remanejado para o Núcleo de Apoio Administrativo ao GMD, mantido o requisito de

provimento;

III – após o Gabinete da Presidência, fica acrescido o Núcleo de Assessoramento à

Presidência, com a alteração dos seguintes cargos do Gabinete da Presidência:

a) 1 dos cargos em comissão de supervisão, CL-03, fica remanejado para esse

Núcleo e transformado em 1 cargo de chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo,

com requisito de provimento definido pela Mesa Diretora;

b) 1 dos cargos em comissão de assistência, CL-01, fica remanejado para esse

Núcleo, mantido o requisito de provimento.

Art. 4° As atribuições a serem exercidas pelos ocupantes dos cargos criados por esta

Resolução são as definidas no art. 11 da Resolução nº 337, de 2023.

PR 63/2025 - Projeto de Resolução - 63/2025 - (304041) pg.4

Art. 5° Cabe à Mesa Diretora publicar versão consolidada do Anexo II da Resolução

nº 337, de 2023, com as alterações realizadas por esta Resolução e por resoluções

anteriores.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a

partir de 1º de agosto de 2025.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição objetiva alterar o Regimento Interno para fazer alguns ajustes

que se mostraram necessários durante sua aplicação.

O Projeto de Resolução também objetiva ampliar a criação de cargos em comissão,

especialmente privativos de servidores efetivos, de modo a permitir que, em cada diretoria, na

Secretaria Legislativa e nas consultorias e suas unidades, possa haver pelo menos um

servidor de carreira como auxiliar imediato dos cargos em comissão.

As atribuições desses cargos são as mesmas já previstas no art. 11 da Resolução nº

337, de 2023.

A estimativa da despesa com pessoal e as demais informações exigidas pela Lei de

Responsabilidade Fiscal e pela Lei Orgânica do Distrito Federal constam da Declaração do

Ordenador de Despesa.

Quanto aos demais aspectos formais exigidos pela legislação, a criação de cargos na

estrutura administrativa é matéria não sujeita à sanção do chefe do Poder Executivo,

conforme previsão expressa na Constituição Federal (art. 51, IV, e art. 52, XIII, c/c art. 48) e

na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 60, V, c/c art. 58).

Portanto, o instrumento legislativo adequado para criar cargos em comissão na

estrutura administrativa da Câmara Legislativa é a resolução, tal como definido na Lei

Complementar nº 13, de 1996 (art. 4º, § 1º, V), e no Regimento Interno (art. 139, parágrafo

único).

Por essas razões, pedimos a aprovação do presente Projeto de Resolução.

Com essas anotações, esperamos contar com o apoio dos ilustres Pares para aprovar

o presente Projeto de Resolução.

Sala das Sessões, 24 de junho de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT

1º Secretário 2º Secretário

PR 63/2025 - Projeto de Resolução - 63/2025 - (304041) pg.5

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

3º Secretário 4º Secretário

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 11:54:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 12:51:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 15:13:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 24/06/2025, às 15:22:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 15:34:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 15:57:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 16:58:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 304041 , Código CRC: 02072d04

PR 63/2025 - Projeto de Resolução - 63/2025 - (304041) pg.6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC

)

Requer a retirada de tramitação e o

arquivamento do PL 1801, DE 2025.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 153, do Regimento Interno desta Casa, a retirada de

tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 1801/2025, por se tratar de uma indicação e

não de um projeto de lei.

JUSTIFICAÇÃO

Trata-se de uma proposta de indicação e não de um projeto de lei.

Sala das Sessões, 18 de junho de 2025

DEPUTADO IOLANDO

Presidente da CFGTC

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 18/06/2025, às 15:48:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 303512 , Código CRC: fe37d0b7

REQ 2113/2025 - Requerimento - 2113/2025 - Deputado Iolando - (303512) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem aos 50 anos

da Embrapa Cerrados, em 24 de

junho de 2025, às 10 h, no Plenário

desta Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 142, XVI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem aos 50 anos da Embrapa

Cerrados, em 24 de junho de 2025, às 10 horas, no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

Fundada em 1975, a Embrapa Cerrados completa, neste ano de 2025, cinco décadas

de dedicação científica e tecnológica à transformação do bioma Cerrado em uma das regiões

agrícolas mais produtivas do planeta.

Nesse período, a Instituição liderou pesquisas que solucionaram desafios históricos

— baixa fertilidade dos solos, distribuição irregular de chuvas, manejo inadequado, incidência

de pragas — desenvolvendo tecnologias de correção e adubação, plantio direto, uso de gesso

agrícola, cultivares tolerantes ao alumínio e controle biológico de pragas, entre outras. Essas

inovações sustentaram programas federais como o Polocentro, ampliaram a fronteira agrícola

com responsabilidade ambiental e consolidaram o Brasil como potência na produção de

grãos, fibras e carnes.

Além do impacto econômico, a Embrapa Cerrados fortaleceu a inclusão social, ao

articular-se com cooperativas, universidades e produtores, garantindo difusão de

conhecimento, geração de emprego e renda e segurança alimentar. O reconhecimento

internacional da excelência de seus quadros é simbolizado pelo Prêmio Mundial da

Alimentação conferido, em 2006, ao pesquisador Edson Lobato.

Celebrar seus 50 anos, portanto, é reconhecer publicamente o valor dos

pesquisadores, técnicos e colaboradores que, a partir do Distrito Federal, contribuem para o

desenvolvimento sustentável do País. A Sessão Solene permitirá registrar nos Anais desta

Casa o agradecimento da sociedade brasiliense e homenagear aqueles que, com visão

inovadora, tornaram possível uma verdadeira revolução agrícola.

Diante da relevância histórica e socioeconômica da Embrapa Cerrados, conto com o

apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente requerimento.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

REQ 2114/2025 - Requerimento - 2114/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (303514) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 18/06/2025, às 15:59:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 303514 , Código CRC: 4b33e584

REQ 2114/2025 - Requerimento - 2114/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (303514) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Requer a retirada de tramitação e

arquivamento do Projeto de Lei

nº1719 de 2025.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos nos termos do artigo 153, do Regimento Interno da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1.719 de 2025 que “d ispõe

sobre a destinação de recursos provenientes da concessão do Pátio de Apreensão de

Veículos e da Tarifa de Emissão da Autorização Especial de Trânsito – AET, no âmbito do

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, para o custeio da

assistência à saúde suplementar dos seus servidores”.

JUSTIFICAÇÃO

O pedido de retirada de tramitação da proposição se justifica em razão da

necessidade de reavaliação da matéria, haja vista que a temática contida na proposta

merecer um estudo mais aprofundado.

Sala das Sessões, 18 de junho de 2025

DEPUTADO ROOSEVELT

PL/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 18/06/2025, às 17:10:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

REQ 2115/2025 - Requerimento - 2115/2025 - Deputado Roosevelt - (302876) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 302876 , Código CRC: 6ed1e7a7

REQ 2115/2025 - Requerimento - 2115/2025 - Deputado Roosevelt - (302876) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)

Requer a realização de Sessão

Solene em comemoração à Semana

do Trabalhador em Condomínio, no

dia 04 de agosto de 2025, às 10

horas, no Plenário.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão

Solene, em comemoração à Semana do Trabalhador em Condomínio, no dia 04 de agosto de

2025, às 10 horas, no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

A referida semana, celebrada anualmente entre os dias 1 e 8 de agosto, instituída

pela Lei nº 6.471/2019, de autoria do Deputado Robério Negreiros, tem como objetivo

reconhecer e valorizar os profissionais que atuam nos condomínios do Distrito Federal,

prestando serviços essenciais à organização, segurança e bem-estar dos moradores.

Ademais, a Lei nº 4.284/2008 também instituiu o dia 8 de agosto como o Dia do

Trabalhador em Condomínios, data significativa que reforça a importância de se promover o

devido reconhecimento à categoria.

Síndicos, porteiros, zeladores, vigilantes, jardineiros, faxineiros, auxiliares de serviços

gerais, entre outros profissionais, garantem diariamente a segurança, a limpeza, a

organização e o conforto de milhares de moradores. Além disso, desempenham suas

atividades com dedicação, responsabilidade e compromisso, mesmo diante de adversidades

e, muitas vezes, com pouca visibilidade ou reconhecimento social.

Reconhecer e homenagear esses profissionais por meio de uma sessão solene é uma

forma simbólica, mas significativa, de destacar seu papel essencial na construção de uma

sociedade mais justa, segura e solidária.

Em face da importância desta data comemorativa, conclamo o apoio dos nobres

pares para aprovação do Requerimento em questão.

Sala de Sessões em de 2025.

REQ 2116/2025 - Requerimento - 2116/2025 - Deputado Robério Negreiros - (303848) pg.1

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2025, às 16:11:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 303848 , Código CRC: c8122719

REQ 2116/2025 - Requerimento - 2116/2025 - Deputado Robério Negreiros - (303848) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)

Requer a realização de Audiência

Pública para discutir políticas

públicas de proteção animal no

Distrito Federal, em 06 de agosto,

das 19h às 22h, no Plenário da

Câmara Lesgislativa do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de audiência pública para discutir políticas públicas de proteção

animal no Distrito Federal, em 06 de agosto, das 19h às 22h, no Plenário da Câmara

Lesgislativa do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

Em face da crescente demanda social por ações efetivas voltadas à defesa, ao bem-

estar e aos direitos dos animais, proponho a presente audiência pública, para que possamos

discutir e debater políticas públicas de proteção animal no Distrito Federal.

O tema abrange diversas questões relevantes, como o controle populacional de

animais domésticos, o enfrentamento aos maus-tratos, o estímulo à adoção responsável, a

regulamentação e fiscalização de criadouros e estabelecimentos comerciais de animais, além

do fortalecimento das ações conjuntas entre o poder público, as organizações de proteção

animal e a sociedade civil.

Entendo que temos diversos desafios que precisam ser enfrentados e discutidos em

nossa cidade. Com isso, a presente proposta de audiência pública poderá reunir

representantes do governo, especialistas, parlamentares, entidades protetoras e cidadãos

interessados ,com o objetivo de ouvir diferentes perspectivas, identificar gargalos e construir

soluções colaborativas e sustentáveis para a proteção animal.

Dessa forma, a audiência pública tem como objetivo promover um espaço de diálogo,

reflexão e construção de propostas concretas para o fortalecimento das ações de defesa e

proteção dos animais no Distrito Federal.

Sala das Sessões, 23 de junho de 2025.

REQ 2117/2025 - Requerimento - 2117/2025 - Deputado Ricardo Vale - (304030) pg.1

DEPUTADO RICARDO VALE - PT

1º VICE-PRESIDENTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 23/06/2025, às 18:46:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 304030 , Código CRC: 666b5201

REQ 2117/2025 - Requerimento - 2117/2025 - Deputado Ricardo Vale - (304030) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Paula Belmonte)

Requer cópia dos estudos que

levaram à alteração da classificação

do Rio Melchior ao Conselho de

Recursos Hídricos do Distrito

Federal - CRH/DF, a fim de melhor

elucidar os fatos relativos à situação

do Rio.

Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito:

Com amparo no inciso II do art. 81 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, requer a Vossa Excelência que sejam solicitadas as seguintes informações à

Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA),

com o objetivo de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior:

Requer cópia dos estudos que embasaram a alteração da classificação do Rio

Melchior no âmbito do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal – CRH/DF.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Requerimento tem por finalidade subsidiar as discussões e deliberações

desta Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), com vistas a aprofundar a compreensão

acerca da situação do Rio Melchior.

A CPI em questão foi instaurada com a finalidade de investigar a poluição do Rio

Melchior, localizado no Distrito Federal, que delimita geograficamente as regiões

administrativas de Ceilândia e Samambaia.

Os temas “água” e “resíduos sólidos” constituem os principais motivadores da criação

desta Comissão, considerando que a água é o recurso natural central da apuração — em

especial, o próprio Rio Melchior. A gestão dos resíduos sólidos, por sua vez, encontra-se

diretamente relacionada aos problemas enfrentados por esse curso hídrico, uma vez que a

bacia hidrográfica do Rio Melchior abriga o destino da maior parte dos resíduos sólidos

urbanos do Distrito Federal.

A já conhecida condição de degradação ambiental do Rio Melchior pode ser

interpretada como falha da Administração Pública no cumprimento de sua missão

institucional, sobretudo no que se refere à implementação das políticas públicas de recursos

hídricos e de gestão de resíduos sólidos.

REQ 2118/2025 - Requerimento - 2118/2025 - Deputada Paula Belmonte - (301856) pg.1

Dessa forma, esta parlamentar solicita as providências necessárias para a elucidação

do tema, por meio deste Requerimento de Informações, ressaltando que a recusa, o não

atendimento no prazo de trinta dias ou o fornecimento de informação falsa configura crime de

responsabilidade.

Nesse sentido, venho requerer as informações acima elencadas, a fim de garantir o

pleno exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, permitindo que essa Comissão

Parlamentar de Inquérito proponha as medidas cabíveis para atender às demandas da

população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 12:01:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 301856 , Código CRC: 04bbc942

REQ 2118/2025 - Requerimento - 2118/2025 - Deputada Paula Belmonte - (301856) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Paula Belmonte)

Requer ao Conselho de Recursos

Hídricos do Distrito Federal – CRH

/DF a cópia de todas as atas de

todas as reuniões realizadas nos

últimos cinco anos.

Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito:

Com amparo no inciso II do art. 81 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, r equer ao Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal – CRH/DF a

cópia de todas as atas de todas as reuniões realizadas nos últimos cinco anos:

Requer ao Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal – CRH/DF a cópia de todas

as atas de todas as reuniões realizadas nos últimos cinco anos.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Requerimento de Informações tem por finalidade subsidiar as discussões

e deliberações desta Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), com vistas a aprofundar a

compreensão acerca da situação do Rio Melchior.

Este pleito surge após a oitiva de professores da Universidade de Brasília (UnB), que

compareceram a esta Comissão Parlamentar de Inquérito para compartilhar suas

experiências e conhecimentos técnicos.

A CPI em questão foi instaurada com a finalidade de investigar as causas e as

responsabilidades pela poluição do Rio Melchior, localizado no Distrito Federal, que delimita

geograficamente as Regiões Administrativas de Ceilândia e Samambaia.

Os temas “água” e “resíduos sólidos” constituem os principais motivadores da criação

desta Comissão, considerando que a água é o recurso natural central da apuração — em

especial, o próprio Rio Melchior. A gestão dos resíduos sólidos, por sua vez, está diretamente

relacionada aos problemas enfrentados por esse curso hídrico, uma vez que a bacia

hidrográfica do Rio Melchior abriga o destino de grande parte dos resíduos sólidos urbanos do

Distrito Federal.

REQ 2119/2025 - Requerimento - 2119/2025 - Deputada Paula Belmonte - (303612) pg.1

Dessa forma, esta parlamentar solicita a adoção das providências necessárias para a

elucidação do tema, por meio deste Requerimento de Informações, ressaltando que a recusa,

o não atendimento no prazo de 30 (trinta) dias ou o fornecimento de informação falsa

configura crime de responsabilidade, na forma da legislação vigente.

Nesse sentido, venho requerer as informações acima elencadas, a fim de garantir o

pleno exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, permitindo que esta Comissão

Parlamentar de Inquérito proponha as medidas cabíveis para atender às demandas da

população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 12:02:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 303612 , Código CRC: 6a770596

REQ 2119/2025 - Requerimento - 2119/2025 - Deputada Paula Belmonte - (303612) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Paula Belmonte)

Requer ao Comitê de Bacia

Hidrográfica - CBH a cópia de todas

as atas de todas as reuniões

realizadas nos últimos cinco anos.

Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito:

Com amparo no inciso II do art. 81 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, r equer ao Comitê de Bacia Hidrográfica - CBH a cópia de todas as atas de

todas as reuniões realizadas nos últimos cinco anos.

Requer ao Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal – CRH/DF a cópia de todas

as atas de todas as reuniões realizadas nos últimos cinco anos.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Requerimento de Informações tem por finalidade subsidiar as discussões

e deliberações desta Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), com vistas a aprofundar a

compreensão acerca da situação do Rio Melchior.

Este pleito surge após a oitiva de professores da Universidade de Brasília (UnB), que

compareceram a esta Comissão Parlamentar de Inquérito para compartilhar suas

experiências e conhecimentos técnicos.

A CPI em questão foi instaurada com a finalidade de investigar as causas e as

responsabilidades pela poluição do Rio Melchior, localizado no Distrito Federal, que delimita

geograficamente as Regiões Administrativas de Ceilândia e Samambaia. Os temas “água” e

“resíduos sólidos” constituem os principais motivadores da criação desta Comissão,

considerando que a água é o recurso natural central da apuração — em especial, o próprio

Rio Melchior.

A gestão dos resíduos sólidos, por sua vez, está diretamente relacionada aos

problemas enfrentados por esse curso hídrico, uma vez que a bacia hidrográfica do Rio

Melchior abriga o destino de grande parte dos resíduos sólidos urbanos do Distrito Federal.

Dessa forma, esta parlamentar solicita a adoção das providências necessárias para a

elucidação do tema, por meio deste Requerimento de Informações, ressaltando que a recusa,

o não atendimento no prazo de 30 (trinta) dias ou o fornecimento de informação falsa

configura crime de responsabilidade, na forma da legislação vigente.

REQ 2120/2025 - Requerimento - 2120/2025 - Deputada Paula Belmonte - (303613) pg.1

Nesse sentido, venho requerer as informações acima elencadas, a fim de garantir o

pleno exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, permitindo que esta Comissão

Parlamentar de Inquérito proponha as medidas cabíveis para atender às demandas da

população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 12:03:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 303613 , Código CRC: b1109c35

REQ 2120/2025 - Requerimento - 2120/2025 - Deputada Paula Belmonte - (303613) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Paula Belmonte)

Requer, em caráter sigiloso, ao

Instituto Brasília Ambiental – IBRAM

a realização de ação fiscal imediata

nas instalações da empresa SEARA

Alimentos, com especial foco no

sistema de tratamento de efluentes,

visando à verificação do

cumprimento da legislação

ambiental vigente.

O presente Requerimento tem por finalidade solicitar, em caráter sigiloso, ao Instituto

Brasília Ambiental – IBRAM, a realização de ação fiscal imediata nas instalações da empresa

SEARA Alimentos, com especial foco no sistema de tratamento de efluentes, visando à

verificação do cumprimento da legislação ambiental vigente.

Este pleito surge após sobrevoo realizado com integrantes desta Comissão

Parlamentar de Inquérito (CPI), que teve como objetivo ampliar a compreensão sobre a

situação ambiental da bacia hidrográfica do Rio Melchior.

A CPI em questão foi instaurada com a finalidade de investigar as causas e as

responsabilidades pela poluição do Rio Melchior, localizado no Distrito Federal, que delimita

geograficamente as Regiões Administrativas de Ceilândia e Samambaia.

Os temas “água” e “resíduos sólidos” constituem os principais motivadores da criação

desta Comissão, considerando que a água é o recurso natural central da apuração — em

especial, o próprio Rio Melchior. A gestão dos resíduos sólidos, por sua vez, está diretamente

relacionada aos problemas enfrentados por esse curso hídrico, uma vez que a bacia

hidrográfica do Rio Melchior abriga o destino de grande parte dos resíduos sólidos urbanos do

Distrito Federal.

Diante dos fatos apurados até o momento, solicita-se a adoção das providências

cabíveis por parte do Instituto Brasília Ambiental – IBRAM, especialmente no que se refere à

realização de ação fiscal imediata nas instalações da empresa SEARA Alimentos, com foco

no sistema de tratamento de efluentes e na verificação do cumprimento da legislação

ambiental aplicável.

Nesse sentido, requer-se a aprovação da presente medida, a fim de garantir o pleno

exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, permitindo que esta Comissão

Parlamentar de Inquérito proponha as medidas necessárias para atender às demandas da

população do Distrito Federal e assegurar a proteção dos recursos hídricos e do meio

ambiente.

Sala das Sessões, …

REQ 2121/2025 - Requerimento - 2121/2025 - Deputada Paula Belmonte - (303615) pg.1

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 12:04:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 303615 , Código CRC: 7e0550d7

REQ 2121/2025 - Requerimento - 2121/2025 - Deputada Paula Belmonte - (303615) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem às equipes

que prestaram atendimento

humanizado e de excelência, aos

pacientes do Hospital Brasília e DF

Star - Rede D"OR, a ser realizada no

dia 30 de junho de 2025, às 14:30h,

no plenário.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta casa, a realização de

Sessão Solene em Requer a realização de Sessão Solene em homenagem às equipes que

prestaram atendimento humanizado e de excelência, aos pacientes do Hospital Brasília e DF

Star - Rede D"OR, a ser realizada no dia 30 de junho de 2025, às 14:30h, no plenário.

JUSTIFICAÇÃO

A presente homenagem tem por objetivo reconhecer os gestos de atendimento

humanizado protagonizados pelas equipes de profissionais de saúde do Hospital Brasília e do

Hospital DF Star, da Rede D'Or no Distrito Federal, que demonstraram sensibilidade, empatia

e compromisso com o cuidado integral dos pacientes.

Um dos episódios marcantes foi a organização, com segurança e planejamento, da

ida de uma paciente internada há meses na Unidade de Terapia Intensiva com uma doença

rara a um show de pagode no Parque da Cidade, atendendo a um desejo pessoal e

proporcionando-lhe um momento de alegria fora do ambiente hospitalar. A ação contou com

apoio médico, ambulância e todos os cuidados necessários para preservar sua saúde durante

a experiência.

Outro gesto igualmente significativo foi a realização de um jantar romântico, no

próprio hospital, para casais com filhos internados na UTI neonatal, em alusão ao Dia dos

Namorados. A iniciativa proporcionou acolhimento e alívio emocional em meio à rotina

hospitalar, reforçando a importância de cuidar também da saúde emocional dos familiares dos

pacientes.

Esses episódios representam um exemplo inspirador de cuidado integral, que

ultrapassa os limites da técnica e alcança a dimensão emocional e subjetiva do ser humano.

Ao compreender que o bem-estar também se constrói por meio de momentos de alegria e

significado, os profissionais envolvidos reafirmaram o compromisso com uma prática de

saúde centrada na dignidade e na individualidade dos pacientes e familiares.

REQ 2122/2025 - Requerimento - 2122/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303569) pg.1

Atitudes como essa revelam o poder terapêutico da empatia e da escuta sensível,

contribuindo para humanizar o ambiente hospitalar e transformar a relação entre equipe de

saúde e paciente. Reconhecer esses profissionais é reconhecer o valor de um cuidado que vê

a pessoa além da enfermidade e, por isso, esta homenagem se mostra não apenas justa, mas

necessária.

Dessa forma, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do

presente requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 13:19:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 303569 , Código CRC: 0dbda5b3

REQ 2122/2025 - Requerimento - 2122/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303569) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Vários Deputados)

Requer a não realização de sessão

ordinária nos dias que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos regimentais, requeiro a não realização de Sessão Ordinária nos dias 25 e

26 de junho de 2025.

JUSTIFICAÇÃO

Em razão da aprovação do Projeto de Lei nº 1.742, de 2025, de autoria do Poder

Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026

e dá outras providências ”, hoje dia 24 de junho, não temos mais projetos acordados na

reunião de líderes pautados para votação nos referidos dias. Nesse sentido apresentamos

requerimento para suspender as Sessões Ordinárias dos referidos dias.

Sala das Sessões, 24 de junho de 2025.

VÁRIOS DEPUTADOS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 24/06/2025, às 18:13:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 18:16:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 18:16:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

REQ 2123/2025 - Requerimento - 2123/2025 - Deputado Iolando, Deputado Pastor Daniel de pCga.s1tro, Deputado Robério Negreiros, Deputado Ricardo Vale, Deputado Daniel Donizet, Deputado Pepa, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Wellington Luiz, Deputada Paula Belmonte, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Jorge Vianna, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Martins Machado - (304140)

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 18:17:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 18:18:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 24/06/2025, às 18:18:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 18:18:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 18:20:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 18:20:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 24/06/2025, às 18:22:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 18:22:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 18:23:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 24/06/2025, às 18:23:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 304140 , Código CRC: 0c46b41a

REQ 2123/2025 - Requerimento - 2123/2025 - Deputado Iolando, Deputado Pastor Daniel de pCga.s2tro, Deputado Robério Negreiros, Deputado Ricardo Vale, Deputado Daniel Donizet, Deputado Pepa, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Wellington Luiz, Deputada Paula Belmonte, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Jorge Vianna, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Martins Machado - (304140)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Vários Deputados)

Requer a retirada do Requerimento

nº 2123/2025.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fulcro no art. 153 do Regimento Interno, requer-se a retirada do Requerimento nº

2123/2025.

JUSTIFICAÇÃO

A retirada visa a possibilitar a realização de Comissão Geral no dia 26 de junho de

2025.

Sala das Sessões, …

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 19:34:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 304147 , Código CRC: 193cd568

REQ 2124/2025 - Requerimento - 2124/2025 - Deputado Wellington Luiz - (304147) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor, às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal na

área educacional, em ocasião do Dia

do Monitor Educacional.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na área educacional, em

ocasião do Dia do Monitor Educacional.

Lista de homenageados:

1. Abigail Cunha Varão Gonçalves

2. Adenair Rocha da Silva

3. Adna Froselhe Mendes da Silva

4. Adriana Ferreira da Costa Torres

5. Adriana Lima da Silva

6. Adriana Maria de Souza

7. Adriana Rodrigues da Costa

8. Adriano Moura da Silva

9. Ailanne Camargo Mendes

10. Ailma Parente de Oliveira

11. Alan Keny Barbosa Caldas

12. Alberto de Jesus Alves da Silva

13. Alciléia das Graças de Souza Lima

14. Alcione Lucas Gontijo

15.

MO 1412/2025 - Moção - 1412/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303414) pg.1

15. Alessandra Pereira Alexandre

16. Alessandra Valéria Serrão do Nascimento

17. Alexandro Souza Brito

18. Aline Ferreira Araujo

19. Aline Matos de Abreu Moreira de Jesus

20. Aliny Dornelas Clementino

21. Allyson Alves Cavalcante

22. Alyne Mariana Santos da Mota

23. Alzirene Freitas Santos

24. Amanda Priscila de Sousa Farias

25. Ana Carolina Croner de Abreu

26. Ana Carolina Silva Martins

27. Ana Clara Cardoso Carneiro

28. Ana Jaqueline Ferreira de Araújo

29. Ana Joyce Veloso Pimenta

30. Ana Lucia Lopes da Costa

31. Ana Maria de Araújo Costa

32. Ana Maria Nunes Antunes

33. Ana Paula Cavalcante Leite

34. Ana Paula de Oliveira Aguiar Bastos

35. Ana Paula Gomes Rodrigues

36. Ana Paula Teburcia Lima dos Santos

37. Anári Raquel da Silva Santos

38. Anderson Cleiton de Melo

39. Anderson de Jesus da Silva

40. Andréa Alves Stens

41. Andrea Cristina dos Santos

42. Andrea Cunha Dantas

43. Andrea Sena

44. Andréia Augusta de Sousa Santos

45. Andréia Ferreira Lourenço

46. Andreia Rodrigues da Costa

47. Angela dos Santos Marques

48. Anna Cristina Morrisson de Almeida

49. Antônia Ivonete Farias

50. Antônio Carlos Alves Da Silva

51. Antônio Cesar Sales Vieira

52. Aparecida Bárbara Vieira de Araújo

53. Aparecida de Fátima Barbosa

54. Aparecida Maria Lima Carvalho de Sousa

55. Ariane Alves da Cruz Noronha

56. Arlete Andrade de Oliveira

57. Assunção de Maria Martins De Maciel

58. Ataualpa Cardoso de Alvarenga

59. Augusto da Costa Ferreira Lins

60. Aurea Rúbia Chaves de Siusa

61. Beatriz Aparecida Martins da Silva

62. Beatriz Martins da Silva Fagundes

63. Brenda Oliveira de Freitas

64. Bruna dos Santos Nunes

65. Bruna Mara Sieiro Oliveira

66. Bruna Silva Oliveira

67. Brunna Silva Oliveira

68. Bruno Augusto Cotrim Costa

69. Camilla de Castro Quartieri

70. Carina Cunha Moura

71.

MO 1412/2025 - Moção - 1412/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303414) pg.2

71. Carla Fernandes Martins da Mota

72. Carla Lorena Pereira da Silva de Oliveira

73. Carlos Alberto Barbosa de Oliveira.

74. Carlos Henrique da Cruz

75. Carolina Camara Santos

76. Carolina Gonçalves Marques da Costa

77. Carolina Lucia de Souza e Silva

78. Cássia Maria Marques Nunes

79. Cássio Cardoso Ferreira Cavalcante

80. Cecília Regina de Souza

81. Celso Antônio Pereira da Silva

82. Cesar Augusto da Silva Borges

83. César Vieira

84. Ceyna Maria Vasques Borges

85. Christiane Ramalho dos Santos

86. Christian Klier Guimarães

87. Clarissa Cugnasca Dreher Martins

88. Cláudia Campos Santiago

89. Claudia Carvalho de Freitas Vasco

90. Cláudia Fogaça Martins

91. Cláudia Rosa dos Santos

92. Claudielly Maria Rodrigues Alves Sousa

93. Claudiene Bezerra da Silva de Oliveira

94. Claudiney Formiga Cabral

95. Claudio Fortuna Soares

96. Clecy Helin Costa Adiodato

97. Cleomar Xavier dos Santos

98. Cleonice Batista Monteiro Leite

99. Cristiane Cerqueira Fontenele

100. Cristiane de Oliveira Lariucci

101. Cristiane dos Santos Ferreira Vieira

102. Cristiane Freire Dionizio

103. Cristiane Macedo Da Silva

104. Cristina Martins dos Santos

105. Cristina Pimentel do Nascimento

106. Daiane Fernandes Sena

107. Daniela Souza dos Santos Freitas

108. Daniel de Oliveira Melo Filho

109. Daniel Faquineli Torres

110. Daniella Ovídio Furtado

111. Daniella Stefany Rabelo Nunes

112. Danilo Irvings Matias

113. Danniel Costa Martins Garcia

114. Darlene Lima da Silva Andrade

115. Dayane Alves Alencar

116. Dayane da Silva de Oliveira

117. Débora de Souza Maia

118. Deisi Anne Assis Custódio

119. Denise Pereira de Almeida da Silva

120. Denise Vieira Tavares

121. Dhiego da Silva Santana

122. Diego Apelfeler Rodrigues

123. Diego Honorato Lucena de Melo

124. Dione Oliveira Ribeiro

125. Edilson Barbosa

126. Edivan dos Santos Dias

127.

MO 1412/2025 - Moção - 1412/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303414) pg.3

127. Edjane de Moraes Florindo

128. Eduarda Micaela Castro da Costa Aguiar

129. Eduardo Silva França

130. Elaine Rodrigues da Silva

131. Elda Isabela de Castro Neves

132. Elen Carla Soares Costa

133. Elen Silva Torres

134. Eliana Silva Rosa

135. Eliane Alves Pereira da Silva

136. Eliane Cunegundes de Souza

137. Eliane de Souza Dias de Sá

138. Elienay Anny do Amaral Costa

139. Eliene Santos de Moraes

140. Elisania Vieira da Silva

141. Elizabete Rosa Martins

142. Elizangela Assunção Mesquita

143. Elizete Gaal Vasconcelos Roque

144. Érica Leão Rocha de Santana

145. Eudylene do Nascimento Almeida

146. Eurídice Evangelista de Oliveira

147. Eusa Angélica o Nascimento

148. Fábia dos Santos Lopes

149. Fabiana Alves de Araújo

150. Fabiana Costa Zumba

151. Fabiana de Freitas Aguiar e Silva

152. Fabiana Gama Barroso

153. Fernanda Barroso da Silva

154. Fernanda Costa Sampaio

155. Fernanda Ferreira da Costa

156. Fernanda Sampaio

157. Filipe Dawson da Silva

158. Flávia de Lima Lucena

159. Flávia Emília Sousa Ribeiro

160. Francilene dos Santos Noleto

161. Francisca Antonia Araujo Magalhaes

162. Francisca Auzerina Pereira da Silva

163. Francisco Washington Ribeiro Vasconcelos Júnior

164. Fredes Martins da Silva

165. Gabriela Borgato Penha Fonseca

166. Gabriela Canuto Nazareth

167. Gabriela Evangelista Machado

168. Gabriela Nasr de Morais

169. Gercília Coelho Moura

170. Géssica de Oliveira Motta

171. Giane Silva do Nascimento Sousa

172. Gildete Moreira de Lima

173. Gilsara Martins Silva

174. Girlene Santana dos Santos

175. Gisele Marques de Souza

176. Giselle Mendes da Silva

177. Gislene Bezerra da Silva

178. Gislene Mendes dos Santos

179. Glauce Maria Ferreira Porto Monteiro Câmara Gonçalves

180. Glaucia Balbino de Almeida

181. Gleicielle Alves de Oliveira

182. Gleicy Cavalcante Emerick

183.

MO 1412/2025 - Moção - 1412/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303414) pg.4

183. Gleicy Kelly Lopes de Carvalho

184. Gracilene Moura de Lima

185. Grasielle Carvalho de Oliveira

186. Graziela Ambrozio Araujo de Melo

187. Grazielle de Sousa Barrozo

188. Guilherme Antonio Viana Ferreira Junior

189. Guilherme Pereira de Freitas

190. Gustavo Alves Barbosa

191. Hélvia Miridan Paranaguá Fraga

192. Hugo Mourao Furtado

193. Iago Barbosa de Souza

194. Iane Torres Leão de Ataides

195. Iara Kuhne Halberstadt

196. Idelson Rodrigues da Silva

197. Iêda Pereira da Silva

198. Igor dos Santos Araújo

199. Irilian Matuca da Silva

200. Iris de Maria Rocha

201. Isabel Cristina da Silva Gusmão

202. Ítalo Costa Barbosa

203. Iva Maria de Sales Monteiro

204. Ivaneide Carneiro Silva

205. Ivanete Nascimento de Carvalho

206. Ivete Soares Crisóstomo

207. Izolda Américo Pimentel Schonrock

208. Izolda Manoela Barbosa Moura

209. Jacqueline Pereira Guimaraes

210. Jacques Nóbrega Sanfilippo

211. Jailma do Espirito Santo Soares

212. Jamiles Nunes

213. Janaina Costa de Resende Ferreira

214. Janaina Lopes da Silva Simões Guardi

215. Jansen Silvano Martins

216. Jaqueline Alves Neiva Duque

217. Jaqueline Andrade Silva

218. Jaqueline Oliveira Da Silva Maximo

219. Jessica Araújo da Conceição

220. Jessica S. Peixoto

221. Jether Lima de Sousa

222. Joana Batista Rodrigues Venancio

223. João Ferreira de Almeida

224. João Paulo do Egypto Marques

225. João Paulo Laurentino Fonseca Marques

226. Jocelma Pereira Costa

227. Jociana Lazzarotto Martins

228. Johnny Basto Vasconcelos

229. Jordânia Oliveira Mendes Camilo

230. José Maria da Paixão Nascimento

231. José Mauro Ferreira Junior

232. Josiane de Sales Bispo

233. Juliana Aires

234. Juliana Gomes Silva

235. Juliana Pereira de Assis

236. Juliana Peres Assunção Carvalhêdo

237. Juliane Perpetuo Alves

238. Juliane Pires Candido

239.

MO 1412/2025 - Moção - 1412/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303414) pg.5

239. Juliane Raquel Wachholtz Nunes

240. Juliano Marcos Pereira Nascimento

241. Karen Letycia Rodrigues de Paiva

242. Karen Roberta Ramos Lourenço

243. Karina Ribeiro Sousa Lima

244. Karine Silva Pereira Rodrigues

245. Karla Lamonyele Praxedes Dantas Carneiro

246. Karla Rejane Borges Vieira

247. Karuline Peruzzo de Urzedo Oliveira

248. Kássia Morgana de Paiva Cunha

249. Katalin Caiafa Sousa

250. Katiene Tiemi Uejo

251. Keila Nunes Rabelo Caetano

252. Keit Elen Pereira de Melo

253. Kelem Costa Mercaldo

254. Kelly Cristina da Silva Sousa De Azevedo

255. Kelly Maria Oliveira de Moura

256. Kelvin Willi De Sousa Machado

257. Kênia Monique Rocha Gonçalves

258. Kenya Firmino de Almeida

259. Lady Jane Santana

260. Laiane Alvares Leite

261. Laiane Leite

262. Laís Ariadne Rodrigues Sampaio

263. Lais Cristina de Sousa Monteiro

264. Lanuce Gonçalves de Lima

265. Lariça Lopes Dourado

266. Larissa Teodoro Vieira de França

267. Lauana Villa Real Neri

268. Laura Maria do Espírito Santo

269. Layssa Dantas Ribeiro

270. Lázaro Eduardo Leite Ribeiro

271. Lazaro Henrique Frutuoso Lerbach

272. Leandro Augusto Rezende Peixoto

273. Lécia de Oliveira Machado

274. Leidiane da Natividade Rodrigues

275. Leonardo Cosme Andrade

276. Letícia Assis de Mendonça

277. Letícia Ferreira Bernardo de Lima

278. Lidia Libnni Barros

279. Liliana Mendes Fontes Silveira

280. Liliane Carvalho de Souza Bitencourt

281. Lindalva da Silva Brito

282. Lívia Martins Guimarães Soares

283. Liz Daniele da Silva Murakami

284. Lorena Redondo

285. Lourdes da Costa Tavares Procopio

286. Luana da Cunha Rodrigues

287. Luana de Almeida Oliveira

288. Lucas Eduardo Schmidt

289. Lucélia Ferreira dos Santos

290. Luciana da Conceição Silva Vieira

291. Luciano Laurencio Alves de Almeida

292. Luciene dos Reis Santos Nunes

293. Lucileia Borges do Vale Sena

294. Lucy Elayne Duarte Silva

295.

MO 1412/2025 - Moção - 1412/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303414) pg.6

295. Lúdia dos Santos Lemos

296. Ludmila Bruna de Andrade Lopes

297. Luis Gonzaga Craveiro de Oliveira Sousa

298. Luiza Marilac Cordeiro Lopes

299. Luiz Claudio Lins de Oliveira

300. Luiz Gustavo Freitas Silva

301. Luzenildes Miranda da Silva

302. Luzimar Maria de Brito dos Santos

303. Macário Matias dos Santos

304. Magna de Oliveira Soares

305. Magna Pereira dos Santos

306. Manuela de Sousa dos Santos

307. Manuela de Sousa Santos

308. Mara Camila Moraes Silva de Camargos

309. Maralisa Travassos Haickel de Oliveira Alves

310. Marcela Carvalho Marques

311. Marcela Teixeira da Silva

312. Marcelo Gonçalves Teixeira

313. Márcia Alkimim Santos

314. Marcia Costa de Souza

315. Marcílio Lacerda Almeida

316. Marcio Ismael Ferreira da Silva

317. Márcio Orsano da Silva

318. Marcos Antonio Dias da Costa

319. Marcos Aurélio Rodrigues Lima

320. Marcos Henrique Rodrigues Maximo

321. Maria Almeida de Assis

322. Maria Aparecida Cassimiro da Costa

323. Maria Aparecida de Sousa Silva

324. Maria Aparecida Rodrigues Evangelista

325. Maria Benta Moraes Godoy

326. Maria Claudia dos Santos Rosa Andrade

327. Maria De Jesus Lima dos Reis

328. Maria Diana Souza Pereira

329. Maria do Carmo Lemos de Andrade Melo

330. Maria Gerlene da Silva Dias

331. Maria Gilza Delfino Dantas

332. Maria Joselaine da Conceição Lopes

333. Maria Jose Rodrigues de Paiva

334. Maria Liduina Pereira Euzebio

335. Maria Lúcia de Almeida Martins

336. Maria Luíza Barros Santos Antunes de Oliveira

337. Mariana Ayres da Fonseca Neta

338. Maria Nesci Lima de Oliveira

339. Maria Raquel Dias Silva

340. Maria Rosana Matos da Silva

341. Maria Seane de Castro Bezerra

342. Maria Suely Gomes de Morais

343. Marina Canuto

344. Marisa Santos de Lima

345. Marizete Ribeiro

346. Marlene Pereira de Jesus

347. Marta da Silva Santos

348. Marta Jacislaine Bispo Modesto

349. Marta Maria Bezerra Melo

350. Marta Maria Silva de Souza

351.

MO 1412/2025 - Moção - 1412/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303414) pg.7

351. Mary Anne Leandro de Morais

352. Mauro Nunes Rocha

353. Maxmiliano Rinco Lopes

354. Michael da Silva Andrade

355. Milene Soares Nogueira de Lima

356. Mirlene Aguiar Pontes Lima

357. Mirley Lopes Holanda Cavalcante

358. Moara França Morês

359. Monica Maria da Silva

360. Muniky Yamazaky Lima do Prado

361. Myrna Constanza Carvalho Castro

362. Nara Rúbia Miranda Silva

363. Natália Lidiane de Jesus Leontides

364. Natalia Sales

365. Natália Sales Souza e Almeida

366. Nayara Cristina Lima Dias

367. Neuma Gontijo de Souza Malta

368. Neuseli Rodrigues Alves da Silva

369. Osmar Gomes de Souza

370. Pâmella da Silva Rosa

371. Panmella Artiaga

372. Patrícia Achtschin Soares da Silva

373. Patrícia Andrade Amaral Maia

374. Patrícia dos Santos Nunes

375. Patrícia Pilar Maciel da Silva Tiba

376. Paulo Francisco da Silva

377. Paulo Henrique Cabral de Aguiar

378. Paulo Henrique Tolentino Mendes

379. Paulo Ricardo da Silva Petronilho

380. Paulo Roberto Corrêa Marra Carvalho

381. Paulo Roberto Ramalho Vieira

382. Poliana Ferreira Reis

383. Priscila Ribeiro da Silva

384. Priscilla Campos Oliveira

385. Priscilla Lopes Sena Santos

386. Quelen Jaqueline Silva Rodrigues

387. Rachel Alves de Melo

388. Rafael de Matos Souza

389. Rafael Xavier Pereira

390. Raiany dos Santos de Castro

391. Raíssa Matos Monteiro

392. Raquel Abreu de Souza Maia

393. Raquel Amancio de Andrade

394. Raquel Cristina Pereira de Sousa

395. Raquel de Sousa Rodrigues

396. Raquel Lima Dos Santos Ribeiro

397. Reginaldo Silva Santos

398. Rejane Barbosa Pinto Rodrigues

399. Rejane Maria Moreira dos Santos

400. Renata Oliveira Santos

401. Renato Jorge de Melo

402. Renato Macedo Maximino

403. Rennan Roberth Soares

404. Rhudson Augusto de Queiroz Paiva

405. Ricardo Araújo Gonzaga

406. Ricardo Maciel de Sousa Silva

407.

MO 1412/2025 - Moção - 1412/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303414) pg.8

407. Ricardo Vinício Couto Vieira

408. Rita De Cássia Plácida Martins

409. Ritiomarcos Fernandes Rocha

410. Rivânia Fernandes Braga Ataíde

411. Robson Alves Chagas Rocha

412. Robson De Oliveira Bruno

413. Rodrigo Ricardo Martins

414. Rodrigo Shiguekiti Makigussa

415. Ronie Pereira de Araújo

416. Rosane Gonçalves de Lima

417. Rosângela Freitas Teixeira Matos

418. Rosilene de Maria Araujo Vieira Silva

419. Roziane Vilma de Farias

420. Rusllan da Silva Pereira

421. Samuel Alves dos Santos

422. Sandra Bizerra Alexandre

423. Sandra Cristina de Brito

424. Sandra Mateus de Sousa Bonfim

425. Sandra Meire Freire de França

426. Sara dos Santos Mota

427. Sebastiana Rodrigues Campos

428. Selma Leite de Souza

429. Sérgio Ricardo Gomes Dionizio

430. Shirlei Rodrigues da Costa Ribeiro

431. Shyrley Ribeiro da Silva

432. Sidney Teixeira Lopes

433. Silaine Silva da Rosa

434. Silma Luiz de Oliveira

435. Silma Sousa Costa

436. Silvana Teixeira de Sousa

437. Silvimar Ferreira da Silva

438. Simone Bittencourt Rodrigues

439. Simone dos Reis de Siqueira

440. Simone dos Reis Siqueira

441. Simone Eterna Coelho

442. Sinara Izabela Santana Magalhães

443. Solange Fernandes Ribeiro

444. Sonara Liana Martins Oliveira

445. Sônia Maria Gomes Galvão Fonseca

446. Sonia Vilarindo

447. Stefanny De Souza Pereira Campos

448. Suellen Alves Ferreira Santos

449. Suellen Rodrigues Menezes

450. Susana Da Silva Neves da Costa

451. Tábata Pereira da Silva Santiago Gomes

452. Tânia Cristina Gonçalves Ribeiro

453. Tatiana da Silva Almeida

454. Tatiana de Moura Freitas

455. Tatiane Araújo Flores de Sá

456. Tatiane da Rocha Couto

457. Tatiane Ferreira da Cunha

458. Tatiane Isamara Augusta Ferreira de Oliveira

459. Tauana Ferreira Militão

460. Telma Soares dos Santos Neves

461. Thábata Santana Alves

462. Thainá Caroline Eleto

463.

MO 1412/2025 - Moção - 1412/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303414) pg.9

463. Thaisa Samara de Assis Silva

464. Thaís Da Silva Cardoso dos Santos

465. Thais Pereira Rodrigues

466. Thais Ramos Pereira

467. Thamires Barbosa Santos Sena

468. Thays da Silva Paulo

469. Thiago Marques Barreto

470. Thiago Willian Silva de Souza

471. Thinna Rodrigues do Nascimento

472. Thyally Louyse da Silva Gonçalves

473. Tiago Rocha da Silva

474. Valdicélia Marques Basilio

475. Valdir dos Santos Castro

476. Valdireny dos Santos Pires

477. Valéria Fonseca Caxeta

478. Valéria Rodrigues da Silva Lacerda

479. Valteir Almeida Rocha

480. Vander Cleison de Oliveira Lopes

481. Vander Cleison de Oliveira Lopes

482. Vanderlan Bittencourt Rodrigues

483. Vaneide Trindade Pessoa

484. Vanessa Cristina Ferreira da Costa

485. Vanessa Jane dos Santos

486. Vanusa Chaves dos Santos

487. Vanusa Luís de Sousa

488. Vera Lúcia da Silva Coelho

489. Vera Lucia Godinho Carneiro

490. Veridiana Teofila da Silva Costa

491. Veridyane Alves de Sousa

492. Vicente Ferreira do Nascimento

493. Victor Hugo Martins de Borba

494. Victoria Meira Fernandes

495. Vinicius de Miranda Burgel

496. Vinícius Lopes Gomes

497. Vismar Martins Ferreira

498. Viviane Corado de Albuquerque dos Santos

499. Viviane de Almeida Marra

500. Viviane Souza Gomes

501. Wallison Souza Mendes

502. Wallison Souza Mendes.

503. Warison de Melo Dionizio

504. Wbiran Lourenço de Carvalho

505. Wellen Crisley Gomes Basso

506. Wesley Lelis de Lima

507. Wesley Sousa Alves

508. Wildemara Almeida Corrêa Sá

509. Wilza de Fátima Matos

510. Zenaudia Leão da Silva

511. Zileide Silva Vilas Boas

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

MO 1412/2025 - Moção - 1412/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303414) pg.10

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 18/06/2025, às 15:26:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 303414 , Código CRC: 3cb1f7da

MO 1412/2025 - Moção - 1412/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303414) pg.11

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado IOLANDO)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza as pessoas que

especifica em Sessão Solene do 63º

aniversário do INCRA 8, pelos

serviços prestados em prol da

Região Rural Alexandre Gusmão -

INCRA8.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado

Iolando , manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas que especifica em Sessão

Solene do 63º aniversário do INCRA 8, pelos serviços prestados em prol da Região Rural

Alexandre Gusmão - INCRA8.

1- Amanda Alencar Tonha- Agente de Polícia 18°DP ;

2- Andréia Cristina Teixeira Barbosa- Agente de polícia 18°;

3- Dr Diego Luís Silva Castro- Delegado Chefe Adjunto da 18° DP;

4- Fabrício Torquato Carneiro -Agente de polícia 18° DP ;

5-Felipe Souza Lopes- Escrivão de Polícia

6- Henrique Ribeiro de Barros Cardoso. Agente de polícia 18°DP;

7-Dr Ismael Batista da Silva- Delegado de Polícia 18° DP;

8- Dr Marcelo Alves Rodrigues- Delegado de polícia 18° DP;

9- Dr Luis Fernando Cocito de Araújo- Delegado Chefe de Polícia- 18° DP

10° Saulo Mendonça Negrão- Agente de polícia civil 18° DP;

MO 1413/2025 - Moção - 1413/2025 - Deputado Iolando - (303556) pg.1

11° Thiago Afonso Rocha da Silva- Agente de polícia

12° Willian Santana dos Santos - 2° Ten QOPM-PMDF - Comandante da 1° Cia de

Policiamento Rural

13° João Oliveira Filho

Sala das Sessões, …

DEPUTADO IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 18/06/2025, às 17:00:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 303556 , Código CRC: 9a81d179

MO 1413/2025 - Moção - 1413/2025 - Deputado Iolando - (303556) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

Autoria: Deputado(a) Jorge Vianna

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos profissionais de saúde e

equipe multiprofissional do Hospital

Brasília, pela sensível iniciativa de

promover um jantar romântico no

Dia dos Namorados para casais com

filhos internados na UTI pediátrica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado(a)

Jorge Vianna , manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde e equipe multiprofissional

do Hospital Brasília, pela sensível iniciativa de promover um jantar romântico no Dia dos

Namorados para casais com filhos internados na UTI pediátrica.

Lista de Profissionais:

1. Richard Lahoz - Diretor Regional de Brasília

2. Júlio Mott - Diretor Geral Hospital Brasília

3. Noângela Nascimento - Diretora Assistencial Hospital Brasília

4. Valéria Gonçalves - Diretora Médica Hospital Brasília

5. Maria das Graças Freitas da Silva

6. Taila de Souza Bezerra Batista

7. Amanda Almeida Costa Pereira

8. Mariana Cavalcante Neves

9. Madalena Ferreira do Nascimento

10. Lydiane Guimarães Silva

11. Nelcimara Ottoni Carneiro

12. Ana Beatriz Rocha Barreto

13.

MO 1414/2025 - Moção - 1414/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303083) pg.1

13. Elizangela da Costa Lopes

14. Diana Rocha de Oliveira Junqueira

15. Ismael Lucas de Oliveira

16. Pedro Henrique Clementino

17. Ana Carolina Bezerra de Almeida - Coordenadora Linha Pediátrica

18. Dra Viviana Iveth Intriago Sampietro Serafin - Coordenadora Médica da UTIP

19. Dra Camila Sole Ferreira Magalhães

20. Dra Fernanda Arantes Alves Dornelas

21. Flávia Melo de Sampaio - Coordenadora Fisioterapia UTIP

22. Letícia Macheone Rosa - Psicóloga

23. Ianne Paula Lopes Maia - Enfermeira referência UTIP

24. Rodinele Silva Ferreira da Cruz - Enfermeiro Referência Linha Pediátrica

25. Graciela de Souza Lopes - Técnica de enfermagem

26. Adriana Rafael de Sousa e Sousa - Enfermeira

27. Daniela Couto - Técnica de enfermagem

JUSTIFICAÇÃO

A presente moção de louvor tem por finalidade reconhecer e parabenizar os profissionais

de saúde e a equipe multiprofissional do Hospital Brasília pela sensível e admirável iniciativa de

promover um jantar romântico no Dia dos Namorados para dois casais com filhos internados na

Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica da instituição.

Em um ambiente geralmente marcado pela tensão, medo e exaustão física e emocional,

a ação organizada pelo hospital proporcionou um momento de ternura e acolhimento aos pais

que enfrentam a dor da internação prolongada de seus filhos. Com flores, menu especial e

música ao vivo, o jantar foi muito mais do que uma celebração simbólica — foi uma reafirmação

da importância do afeto, da união e da dignidade mesmo em contextos de sofrimento.

As famílias de Luan, de 10 meses, internado desde 15 de maio com bronquiolite aguda, e

de Pedro, de 1 ano, que passou por cirurgia cardíaca e está hospitalizado há três meses, foram

diretamente beneficiadas. A iniciativa, elogiada inclusive pelos próprios pais, representou um

gesto de profundo cuidado humano e respeito pelas histórias que se constroem dentro dos

hospitais.

Segundo a psicóloga hospitalar Letícia Macheone, que acompanha de perto essas famílias,

ações como essa ajudam a preservar a saúde mental dos pais, favorecendo inclusive o quadro

clínico das crianças, uma vez que há uma conexão simbiótica entre o estado emocional da

família e o bem-estar do bebê internado.

Enquanto profissional da saúde, o Deputado Jorge Vianna não apenas compreende a

dimensão técnica desses cuidados, mas também se sente profundamente tocado por atitudes

como essa, que revelam o compromisso ético e humano daqueles que trabalham diariamente

pela vida. Reconhecer gestos como esse é valorizar o lado mais nobre da medicina e do

cuidado: aquele que olha o paciente e sua família como seres integrais, com emoções, vínculos

e necessidades que vão além do tratamento físico.

Por todas essas razões, esta Casa Legislativa manifesta votos de aplauso e louvor aos

profissionais de saúde, à equipe multiprofissional e à direção do Hospital Brasília, reafirmando a

importância da humanização no atendimento à saúde e do reconhecimento público de práticas

que engrandecem o serviço prestado à população do Distrito Federal.

MO 1414/2025 - Moção - 1414/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303083) pg.2

Sala das Sessões, …

DEPUTADO(A) JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 23/06/2025, às 10:39:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 303083 , Código CRC: 6d7cee3e

MO 1414/2025 - Moção - 1414/2025 - Deputado Jorge Vianna - (303083) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Reconhece e manifesta votos de

louvor aos Policiais Militares do

Distrito Federal envolvidos no

salvamento de uma bebê de 8 meses

de vida engasgada com leite

materno no Recanto das Emas.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos meus pares a

presente Moção, que manifesta votos de louvor aos seguintes policiais militares do Distrito

Federal:

1º Sargento QPPMC Anderson Carneiro dos Santos , matrícula 00232130,

comandante da guarnição;

Soldado QPPMC Eliabe Alves de Carvalho , matrícula 34287213, auxiliar do

adjunto e responsável direto pela realização das manobras de desengasgo.

JUSTIFICAÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Roosevelt, tem a honra de apresentar votos de louvor aos Policiais Militares do Distrito

Federal mencionados, que atuaram com heroísmo, técnica e agilidade no salvamento de uma

bebê de apenas 8 meses de vida, que chegou ao 27º Batalhão engasgada com leite materno

e sem conseguir respirar.

O fato ocorreu no início da tarde do domingo, 8 de junho de 2025 , quando a mãe da

criança, Susana Pereira da Silva , em total desespero, buscou socorro diretamente no

quartel do 27º BPM, localizado na Avenida Recanto das Emas, Quadra 111. Ao perceber a

gravidade da situação, o Soldado Eliabe Alves , com apoio de policiais presentes,

imediatamente aplicou manobras de desengasgo na bebê, mesmo antes da chegada do

Corpo de Bombeiros Militar.

Graças à atuação rápida e precisa dos militares, a bebê voltou a respirar normalmente

e foi, em seguida, encaminhada à equipe do Corpo de Bombeiros Militar, sob o comando da

1º Tenente BM Milena, para atendimento especializado.

MO 1415/2025 - Moção - 1415/2025 - Deputado Roosevelt - (302886) pg.1

Diante do desempenho exemplar dos militares da Polícia Militar do Distrito Federal,

esta Casa Legislativa tem o dever de enaltecer e estimular o profissionalismo desses heróis.

O poder público deve sempre servir à sociedade, reconhecendo aqueles que se dedicam ao

bem-estar da comunidade.

Portanto, é fundamental reconhecer esses brilhantes profissionais que cumpriram o

juramento feito ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal: "Prometo regular minha

conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades... e

dedicar-me inteiramente ao serviço policial militar, à manutenção da ordem pública e à

segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida."

Como parlamentar oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal,

compreendo os riscos e as complexidades que envolvem a profissão dos servidores de

segurança pública. Tenho o dever e a honra de propor o reconhecimento aos nobres militares

que atuam com maestria em suas funções. É fundamental valorizar esses profissionais que

desempenham um papel crucial na proteção da sociedade e na promoção da paz social.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 23/06/2025, às 16:12:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 302886 , Código CRC: 435f356e

MO 1415/2025 - Moção - 1415/2025 - Deputado Roosevelt - (302886) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Reconhece e manifesta votos de

louvor ao 2º Sargento QOPM

AERTON NUNES DE SOUZA,

integrante do Batalhão de

Operações Especiais (BOPE) da

Polícia Militar do Distrito Federal,

por sua atuação decisiva e heroica

no salvamento de um médico

gravemente ferido em acidente na

BR-060.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos meus

pares a presente Moção, que manifesta votos de louvor ao 2º Sargento QOPM Aerton

Nunes de Souza , matrícula nº 00927778, integrante do Batalhão de Operações Especiais

(BOPE) da Polícia Militar do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Roosevelt, tem a

honra de apresentar votos de louvor ao 2º Sargento QOPM Aerton Nunes de Souza, pela

atuação exemplar, corajosa e técnica no resgate do médico Jefferson Gomes, vítima de um

grave acidente automobilístico ocorrido na BR-060, no Distrito Federal.

O episódio ocorreu no dia 6 de junho de 2025, quando o médico perdeu o controle do

veículo e ficou preso às ferragens após a colisão. O Sargento Aerton Nunes, que passava

pelo local, imediatamente interrompeu sua viagem, avaliou a situação crítica e, demonstrando

grande preparo e sangue frio, conseguiu acessar o interior do veículo e realizar

procedimentos essenciais de primeiros socorros, estancando a hemorragia e estabilizando a

vítima até a chegada do socorro especializado.

O caso ganhou grande repercussão e foi amplamente divulgado pela mídia local¹.

Segundo relato do próprio médico, em vídeo divulgado posteriormente, a intervenção

do policial foi determinante para salvar sua vida. O profissional de saúde, visivelmente

emocionado, classificou o sargento como um verdadeiro "anjo" e agradeceu publicamente sua

ação heroica.

A atuação do Sargento reflete o mais elevado espírito de serviço público e dedicação

à preservação da vida humana. Seu exemplo é marcado por bravura, empatia e um

compromisso inabalável com a missão de proteger e servir à comunidade.

MO 1416/2025 - Moção - 1416/2025 - Deputado Roosevelt - (302927) pg.1

Portanto, é fundamental reconhecer esse brilhante profissional que cumpriu o

juramento feito ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal: "Prometo regular minha

conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades... e

dedicar-me inteiramente ao serviço policial militar, à manutenção da ordem pública e à

segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida."

Com a forma ímpar que o militar atuou, sobretudo, por estar em seu horário de

folga, esta Casa Legislativa não poderia abdicar ao dever de enaltecer e estimular condutas

como a que ele praticou, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.

Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal,

conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de

segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com

maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato heroico

realizado pelo 2º Sargento QOPM AERTON NUNES DE SOUZA , matrícula nº 00927778.

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

[1]https://www.metropoles.com/distrito-federal/sargento-do-bope-salva-vida-de-medico-ferido-em-

acidente-na-br-060

https://www.metropoles.com/distrito-federal/na-mira/em-video-medico-agradece-sargento-que-

salvou-a-vida-dele-um-anjo

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 23/06/2025, às 16:13:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 302927 , Código CRC: 79c0e2a8

MO 1416/2025 - Moção - 1416/2025 - Deputado Roosevelt - (302927) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas e grupos que

especifica pelas contribuições ao

movimento da Axé Music no Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Fábio

Felix , manifesta votos de louvor pelas contribuições ao movimento da Axé Music no Distrito

Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A Axé Music, reconhecida como uma das mais expressivas manifestações culturais do

Brasil, encontrou no Distrito Federal um cenário fértil para florescer e se consolidar. Graças ao

empenho de artistas, músicos, produtores, empresários e grupos dedicados, o movimento

conquistou um público fiel, promoveu eventos marcantes e impulsionou a economia criativa

local, gerando empregos e fortalecendo a identidade cultural da nossa região.

Diante desse relevante papel, é motivo de orgulho parabenizar e conceder moção de

louvor às pessoas e grupos que contribuíram para a valorização e expansão da Axé Music no

DF. Esta homenagem reconhece publicamente a dedicação, o talento e o compromisso

desses agentes culturais, eternizando sua contribuição para a cultura local e nacional e

incentivando a continuidade desse legado tão importante para a nossa sociedade. Seguem as

indicações:

Bandas:

MO 1417/2025 - Moção - 1417/2025 - Deputado Fábio Felix - (303146) pg.1

1. Banda Trem das Cores

2. Banda Imagem

3. Banda Magia

4. Banda DNA Salvador

5. Banda Art Sublime

6. Grupo Batalá

7. Banda Maria Vai Casoutras

8. Banda Surdodum

Cantores e Cantoras:

1. Juliana Müller

2. Thiago Nascimento

3. DD Júnior

4. Guga Cammafeu

5. Margareth Menezes

Blocos de Axé Music:

1. Bloco Asé Dudu

2. Bloco Baratona

3. Bloco dos Raparigueiros

Produtores e Empresários:

1. Antonio Fabio de Vasconcelos Ribeiro

2. Rubinho Dornelas

3. Carlos Alberto Alves Boca

4. Lino Fructuoso

5. Luciano Verri

6. Rodrigo Verri

7. Marcelo Piano

8. Pissu

9. Toninho Pop

Ante o exposto , solicita-se apoio dos Nobres Deputados para a aprovação desta

Moção, que reconhece o compromisso coletivo das pessoas homenageadas no fomento à

cultura, geração de emprego e promoção do movimento Axé Music no Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO(A) FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 23/06/2025, às 16:55:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

MO 1417/2025 - Moção - 1417/2025 - Deputado Fábio Felix - (303146) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 303146 , Código CRC: 4e184e18

MO 1417/2025 - Moção - 1417/2025 - Deputado Fábio Felix - (303146) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza os participantes do

Projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro

Brasil” pelos relevantes serviços

prestados à população do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta

proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos participantes do Projeto “Sou

Afro, Sou Beleza Afro Brasil”, abaixo relacionados, pelos relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal.

Adriana Moreira

Adriana Moreira de Almeida

Adriano lugolli

Alana Chamaileon

Alessandra Dantas

Alessi Ferreira pinto

Alice Alves Pereira

Alice marino de Lima

Aline da Silva

Aline da Silva Chagas

Amanda Gabrielly msales

Ana Alice Gonçalves da Silva

Ana Beatriz Alves charchar

Ana Beatriz Ferreira dos Santos

Ana Beatriz Sousa Aragão de lima

Ana clara Almeida alves

Ana claudia sirqueira De lima

MO 1418/2025 - Moção - 1418/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304035) pg.1

Ana Cristina Campos da Silveira

Ana Lucia Campos gomes

Ana luiza Alves Evangelista

Ana luiza Santos Leite

Ana Paula Rodrigues Muniz

Ana Pinheiro da Silva Leite

Ana Vitória de Sousa Almeida

Analice Cardoso da Silva

Angela Ferreira da Silva

Antonia Elba Pereira de Sousa

Arthur dos Santos Cavalcante Abel

Ayla Vitória Souza Nunes

Bárbara Angélica de Jesus Barbosa

Beatriz da Silva Barros

Brena izabel dos Santos Gomes

Bya Rocha

Carina Fernandes

Carla Andressa

Carlos Henrique dos Santos

Carlos Henrique Silva Diogo

Chirlene Gonçalves dos Santos

Claudia Manvier

Cleunice Bohn de Lima

Crislene Geiziane Pereira de Sousa

Cristal alves Frazao

Cristiane Anjos

Cristiane Santos

Daniel Sampaio de Carvalho

Daniela Petriani

Davi Luiz Ferreira santos

Davidson Courlan

MO 1418/2025 - Moção - 1418/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304035) pg.2

Debora Ferreira de Paula

Denise Aguiar

Denise Flávia

Derliane Pereira da Silva

Deuslaine Xavier

Edna Ribeiro do Nascimento

Efraim Bem Iuda

Elaine dos Santos Araújo Gomes

Elaine Madalena

Elaine Rodrigues Da Silva

Elaine Rodrigues de Souza

Elâne Araújo

Elenice Ranthum

Elenilva Solidade da Silva Coutinho

Eliane Bispo dos Santos

Eliane Campos lili

Eliane Santos Brito

Elizangela Araújo dos Santos

Elizete Araújo dos Santos

Elma Lúcia Rodrigues

Emanuelly Faustino Santana da Silva

Enzo Gabriel Nunes ferreira

Ester Xavier da Silva

Evelize Vidal Carvalho

Fabiana Alves Vasconcelos

Fabíola Fernandes

Fátima Cardoso

Fátima de Sousa Almeida

Fátima Monte Negro

Fernanda Mendes

Fernanda Ribeiro de Freitas

Fernanda Ribeiro

MO 1418/2025 - Moção - 1418/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304035) pg.3

Francirene Queiroz cunha

Fred Chamaileon

Gabriel Lucas da Silva negredo

Gabriel Monte Negro

Gabriel Rocha

Gabriela Costa Lopes Josino

Geiza Bernades

Gilcélia Porto

Gilvania Nerys Guedes Neves

Giovanni Kleber

Gisah Madeira

Glaucia marinho

Gleydson Mota da Silva

Glória Regina Maciel Martins

Graciela Todde

Grazyelly Oliveira Batista

Hélia Xavier

Herik Mopises Pinho

Hudson Ryan da Silva sekriny

Ingrid dos Anjos Rodrigues

Iolanda kazumi yamamoto

Isabela Araújo de Souza

Isabelly Cardoso paz Leandro

Itálo Kelvin

Jackeline Beraldo de Souza

Jacqueline Alves

Jaime Madeira

Jalluzza Monteiro Pereira da Gama Alves

Janaina Eugênia

Janaina Graciele

Jaqueline Neponucena pereira

MO 1418/2025 - Moção - 1418/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304035) pg.4

Jessica Campos

Jessyca Alves

Jessyca Silva

Joalhis Duraes

João Guilherme de sousa Soares

Jorge frazão

Josete Bispo

Josimar Francisco

Josyane Targine

Jovanda Profeta

Joyna Sá

Juliana Teófilo

Kaio Luan Pereira de Aquino

Kairon Angelo

Kamylla Mayara

Karen Pollyanna Campos Ribeiro

Karen Santos

Kárita Menezes

Karolyne utomi

Katia Alves

Keila Costa Silva

Keila Santos Peyloubet

Keliane Almeida

Kelly Farias

Kenedy Rocha de Alencar dos Santos

Laina Aragão

Lara Sophia Gomes Sousa

Lara Sophia Moraes Nunes

Larice Alves da Silva

Larissa Henkel Salgueiro

Larissa Oliveira

MO 1418/2025 - Moção - 1418/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304035) pg.5

Letícia Alves Madalena

Lilian Costa Silva

Lohanne Profeta Dos Reis

Lorrane sales leite

Luana Keury Santos de Melo

Lucas felipe Alves dos Reis

Lucelena Araújo

Lúcia Siqueira

Luciana Gomes Rodrigues Barbosa dos Santos

Luciana Rocha

Lucilene Carolina

Lucineide Gomes

Lucineide Júlio

Luisa câmara nascimento

Luiz Fernando

Luiza Borges dos Santos

Mabia de Paiva

Maisa Nascimento Camargo

Márcia Herlene de Souza Ferreira

Marcia Maria Gomes Monteiro

Marcilene Pedroso Paz

Mari Pena

Maria Alves de Moura

Maria Angela de Barros Costa

Maria Aparecida Anunciação

Maria Clara Anunciação Abreu

Maria Cristina da Silva Matos de Sousa

Maria da paixão Cardoso de Almeida

Maria de Lourdes Caponni

Maria de Nazaré Silva dos Santos

Maria do Carmo de Aquino Oliveira

Maria Eduarda Guimarães

MO 1418/2025 - Moção - 1418/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304035) pg.6

Maria Eduarda ramos

Maria Elâne Araújo Sousa

Maria Iracema Ferreira de Sousa

Maria Júlia Anunciação Abreu

Maria Luisa Costa Rocha

Maria Luísa Moura

Marina Nascimento Camargo

Marinalda Santos

Marinalva Alves

Marinete Brito Nascimento

Marly do Socorro silva Pinto

Marta Nunes Conceição

Mateus de Jesus Vasco

Mateus Moreira

Matilde Gesmely

Maytê Silva Diogo

Meyre Luce de Jesus Reis

Miriam Gabryella

Moisés Gabriel Nascimento Conceição

Mônica Pereira da Silva

Nadson Melo

Natalia de Jesus Silva

Nathalia Nobre

Nicilene Maria Costa Ribeiro freire

Nycolas henrik da Silva gomes

Patricia Amorim

Patrícia Maria dos Santos

Patrícia Rocha

Patrícia Shirley Pinho

Patrícia tainara Costa Soares

Paulo Henrique Cruz

MO 1418/2025 - Moção - 1418/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304035) pg.7

Priscila do Carmo

Priscila Santos

Raquel Abiahy

Rayane França

Renato Borges de Sousa

Rhuan carlos santos Monteiro da silva

Rihanna kethelyn Monteiro da Silva

Rita de Cássia José de Santana

Rose Targine

Rosivan Pereira Ferreira

Rowânia Araújo

Salomão Ferretti

Samuel de Almeida cruz

Samuel José Silva Honório

Sandra Mara Nobre Barbosa da Costa

Sandra Regina Martins de Oliveira

Sandra Regina Oliveira Campos

Sara Anibal de Almeida Moreira

Sara Cristina Cardoso Fernandes

Sara Jane Amâncio de Sousa

Sara martins

Sara Vilani Pereira

Sarah Diane Guedes Assande

Sarah Luz Figueiredo Ramos

Saula Morgana

Sebastiana Almeida Galiza coimbra

Silvânia Costa

Sônia Cardoso

Sônia Maria dos Santos

Soraia da Silva Santos

Stela Almeida Galiza Coimbra

Stella Galiza Coimbra

MO 1418/2025 - Moção - 1418/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304035) pg.8

Sulamita Santos

Thiago Ribeiro Chaves de Almeida

Uanna de Jesus Reis sales

Umaita Matos

Valdecy Chaves

Valdileia Moraes

Valentina Fernandes Gomes

Vanessa Ribeiro

Vânia Gervasio

Victor gabryel Jerônimo Rodrigues

Victor Hugo Alves Silva

Victoria luz Costa Silva Celestino

Virgínia Ferreira gomes

Viviane sirqueira Campos

Walquiria Pereira Coimbra

Wellington Caitano

William lemos

Wilza Neves

Zahra Isis Pinho Madeira

Zélia Rodrigues

JUSTIFICAÇÃO

A presente moção tem como objetivo reconhecer e homenagear publicamente os

participantes do projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil”, pelo notável trabalho social,

artístico e cultural desenvolvido junto às comunidades em situação de vulnerabilidade no

Distrito Federal.

O projeto se destaca por promover ações transformadoras por meio de oficinas,

workshops, desfiles e campanhas solidárias, como a arrecadação de leite e de jeans

reciclado, cujos resultados são revertidos para instituições que atendem mulheres em

situação de vulnerabilidade social. Além disso, o movimento atua de forma ativa na

valorização da identidade afro-brasileira, promovendo o empoderamento e a autoestima de

seus participantes.

Diante da relevância e do impacto positivo gerado por essa iniciativa, é justo e

necessário que esta Casa Legislativa manifeste seu reconhecimento, por meio da concessão

de comenda, como forma de valorizar e incentivar ações que promovem a cidadania, a

diversidade e a justiça social.

Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição.

MO 1418/2025 - Moção - 1418/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304035) pg.9

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 23/06/2025, às 18:36:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 304035 , Código CRC: c7b528bd

MO 1418/2025 - Moção - 1418/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304035) pg.10

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)

Manifesta votos de louvor às

pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal, por

ocasião da Sessão Solene em

comemoração ao Dia do Policial

Legislativo.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Wellington Luiz , manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em

comemoração ao Dia do Policial Legislativo:

Deir Moura da Costa

Reinaldo Sousa Ferreira Júnior

Marlos Marques de Oliveira

Luiz Alberto Alves Ferreira

Fabiana Rodovalho de Queiroz

Jairo Correia de Oliveira

Marcio Reis da Silva

Marcos Venício Fernandes Aredes

Mauro Severino Dias

Carla Saleh Gomes

Rubens Flausino Amor

Tácio Ferreira de Morais

MO 1419/2025 - Moção - 1419/2025 - Deputado Wellington Luiz - (304097) pg.1

Emanoel de Assis Lessa dos Reis

Ademir Oliveira de Lima

Roberto Rodrigues da Silva

Carla Guimarães Deudegant

Sérgio Ricardo da Silva

Sérgio Ronald de Almeida Cardoso

Josué Martins de Santana

Suraia Aparecida Ferreira Gomes

Sala das Sessões, …

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 15:12:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 304097 , Código CRC: c4f842c1

MO 1419/2025 - Moção - 1419/2025 - Deputado Wellington Luiz - (304097) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Manifesta votos de louvor e

aplausos à Ordem dos Advogados

do Brasil – Seccional do Distrito

Federal, em comemoração aos seus

65 anos de fundação, e homenageia

os advogados abaixo indicados

pelos relevantes serviços prestados

à sociedade do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Aaron Schwartz Martins dos Santos

Abiner Augusto Mendes Gonçalves

Adeilson dos Santos Moraes

Adjânyo da Costa Santos

Adriana Carrijo de Medeiros

Adriana Castro de Almeida

Adriana Claudino de Sousa

Adriana Lima da Silva

Adrielly Andrade da Silva

Alan Fábio Nascimento Guimarães

Albert Halex de Lira Matos

Aldenei de Souza e Silva Junior

Alessandra Bruno Lares

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.1

Alessandra da Silva Araujo

Alessandra dos Reis Siqueira

Alexandra Myrlle da Costa Andrade de Oliveira

Alexandre da Cruz dos Santos Neto

Alexandre de Almeida Barreto Tostes

Alexandre Santos de Barros

Aline Aparecida Faria da Silva

Allan Gabriel de Melo Oliveira

Almiro Cardoso Farias Junior

Álvaro Gustavo Chagas de Assis

Amanda Coelho Albuquerque

Amanda Duarte da Costa Fonseca

Amanda Larysse Silva Pessoa

Amanda Sousa Barroso Castro

Amanda Stefany Souza Bernardo

Amélia Maria Motta da Hora

Amom Figueiredo Rodrigues

Ana Carla Paz Ribeiro

Ana Carolina Guimarães Cambuí da Silva

Ana Caroline da Silva Gonçalves

Ana Karina Lopes dos Santos

Ana Karolina Pereira dos Reis

Ana Lídia Nogueira da Silva

Ana Luiza Carvalho de Almeida Zagnoli

Ana Maiara Ribeiro da Silva

Ana Paula Alves de Almeida

Ana Paula Alves Machado

Ana Paula Ferreira Santos Serra

Ana Paula Marques da Silva Ferreira

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.2

Ana Paula Pereira Meneses

Anderson Pinheiro da Costa

André Carlos Fernandes Alves de Oliveira

André de Sousa e Silva

André de Souza Moura

André Luiz Rodrigues Penna Teixeira

André Luiz Santa Cruz Ramos

André Rodrigues de Macedo

André Veloso Vidal dos Santos

Andréa de Lima e Silva Lemos

Andréa Lúcia Marques De Jesus

Andréa Magalhães Torres

Andréa Tiburcio Braga da Silva

Andreia Morais

Andréia Rodrigues Reginaldo de Jesus

Andressa Cunha Melo de Castro

Andressa Dias Silva dantas

Andressa Rodrigues de Matos Albuquerque

Andryelle Viana da Costa E Silva

Ane Caroline de Castro Fernandes

Angela Albuquerque Lima

Ângela de Carvalho Rodrigues da Silva

Angela Fernanda Alves da Silva

Ângela Ramos Pinheiro

Anna Beatriz Serpa Lisboa

Anna Karla Gomes Nunes

Anna Luiza de Almeida Gomes

Anna Luíza Ribeiro Santos De Sousa

Anny Rosa

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.3

Antônia Fátima Pereira Barbosa

Antônio Armando Moreira

Antonio Joaquim de Maria Neto

Antônio Marques Guimarães Neto

Antônio Martins Melo

Antônio Matheus Almeida Cardoso

Áquila Lira

Ariadna Augusta Eloy Alves

Ariane Batista dos Santos

Ariane Costa Guimarães

Athos Rodrigues de Melo

Audelino

Auro Vidigal

Aurora Meirelles Laureano

Ayla Santana Soares

Bárbara Freitas Nunes

Bárbara Lemos Pereira Leite

Bárbara Lima Rocha Azevedo

Beatriz Araujo

Beatriz Gamonal

Beatriz Souza Marçal

Beatriz Xavier da Costa

Beethoven Nascimento de Andrade

Benjamin Caldas Gallotti Beserra

Bianca Araujo de Morais

Bianca Blenda Ribeiro Dantas

Bianca Rocha de Brito Pedrosa

Boliva Rodrigues da Silva

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.4

Bruce Bruno Pereira de Lemos e Silva

Bruna Barbosa Azevedo

Bruna Lelis

Bruna Lorrany Reis Da Silva

Bruna Luana Moura Silva

Bruna Paim

Brunna Caroline Martins de Queiroz

Camila Pessoa de Oliveira

Camilla Dias Lopes Liporaci

Camilla Vitor Corrêa Sales

Camille de Queiroz Costa

Carine Teixeira Marques

Carla Braga Seminnoti

Carla Eugênia Nascimento

Carlos Augusto Lima Bezerra

Carlos Henrique Martins Leão

Carlos Henrique Trindade de Jesus

Carmélio da Conceição José Nogueira

Carolina Guimarães Ayupe

Carolina Lazzarotto Martins

Carolina Pellegrino Da Fonseca

Caroline de Sene Vieira Rosa

Cassius Leandro Gomes de Oliveira

Cecilia Tardely Cavalcante Queiroz

Célia Regina de Sousa

Charles Christian Alves Bicca

Charles Dickens Azara Amaral

Charles Douglas Silva Araújo

Charleson Victor de Araujo

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.5

Christiane Rodrigues Pantoja

Cibele Guedes Ferreira

Cindy Roberta Porto Alexandre DE Castro

Clarita Costa Maia

Claudia Aparecida De Souza Trindade

Claudilea de Queiroz Sousa

Cláudio de Azevedo Barbosa

Cláudio Pereira de Jesus

Claudio Silva Lima Alves

Claudismar Zupiroli

Claylton Zanlorenci

Cleber Viana Gregório Júnior

Clovis Veloso de Queiroz Neto

Cosme Eduardo Gonçalves Dias de Farias

Cremilda Melo de Oliveira

Cristian Fetter Mold

Cristiane Aires do Rego

Cristiane Albuquerque da Rocha

Cristiane da Cruz

Cristiane Escorcio de Melo

Cristiano Renato Rech

Cristina Reindolff da Motta

Daiana Maria Santos de Sousa Silva"

Daiane Gonçalves Vieira

Daniel Flávio Souza Fonseca

Daniel Francisco Alves e Silva

Daniel Magalhaes Rocha

Daniel Muniz Da Silva

Daniel Pereira Torres

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.6

Daniel Souza de Almeida

Daniela Carvalho Buani Innecco Santos

Daniela Cristina Guedes de Magalhães

Daniele Carvalho Vilar

Daniella dos Reis Rocha Santana

Danilo Ferreira da Costa

Darcneice Aparecida Batista do Nascimento Peres

Davi Carneiro Santiago

David Tiecher Santa Bárbara

David Washington de Macedo Lima

Dayane Cardoso Marques

Dayane Rodrigues Pereira

Dayse de Almeida Viana De Souza

Débora de Castro Barros

Débora de Freitas Cruz

Débora Enéas

Débora Ester Henrique Campos

Deborah Analia Lima Campos

Deborah Andrade De Sousa

Deliana Valente Kutianski

Délio Fortes Lins E Silva Júnior

Denise da Costa Eleutério

Denise Rodrigues

Dennya Tabatha Siuves dos Santos

Derick Heliston Ferreira Batista

Desiree Gonçalves Sousa

Diana Stephanie Silva

Diego da Silva Tavares

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.7

Diego Keyne

Diego Marques Araújo

Dioghenys Lima Teixeira

Diogo Mesquita Póvoa

Diogo Toscano de Oliveira Rebello

Dkeilly da Conceição Dourado

Dock Denilces Teles Gonçalves

Douglas Alberto Bento

Douglas Ferreira Matos

Douglas Rafael Ferreira

Dyego Duan de Abreu da Conceição

Edison Grossi de Andrade Junior

Edson Alexandre Silva Pessoa

Edson Carlos Martiniano de Sousa

Eduardo Cardoso Santos Silva

Eduardo de Alencar Araripe Diniz

Eduardo de Vasconcelos Castro

Eduardo Luis Lafetá de Oliveira

Eduardo Moraes da Silva

Eduardo Rohan Gomes Souza

Elaine Campos da Costa

Elaine Ferreira Gomes Rockenbach

Elaine Francisca Dias Alves

Elayne Menezes Garcia

Elder Nunes Leitão

Elderson Campos Da Costa

Eliane da Silva Pinto Falqueto

Elias Vieira de Matos

Eliel Lima Silva

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.8

Eliete Viana Xavier

Eliomar Artur Bertoldo Siqueira

Elisa de Sousa Ribeiro

Elísio de Azevedo Freitas

Ellen Sâmela Moreira Licar Castro

Emanuel Carvalho Farias

Emely Silva Amancio

Emerson Braz Santos

Emerson Davis Leonidas Gomes

Emerson Pereira Lima

Emillyn Hevellyn Rodrigues De Souza

Enilde Neres Martins

Eric Gustavo de Góis Silva

Eric Lucas

Erica Ferrer Santos

Érick Alves Moraes

Erick Gabriel de Souza Romualdo

Erick Mendes Martins Costa

Erika Ellen da Silva Santos Ferreira

Ernesto Pessoa Rodrigues

Esriel Dias Batista

Evandro Inácio Kuwabara

Evaristo Augusto Pinheiro Camelo

Fabiana Cristina Uglar Pin

Fabiana Mendes Vaz Gomes

Fabiana Sousa de Oliveira

Fabiano Jantalia Barbosa

Fabiano Silva Oliveira

Fabio Luiz Gomes

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.9

Fábio Oliveira DE Castro

Fabrício Coutinho Petra DE Barros

Felipe Augusto Holanda Leite

Felipe Inácio Zanchet Magalhães

Felipe Luiz Azevedo Chaves

Felippe Augusto dos Santos Batista

Fellipe Fragoso Souza

Fernanda Carvalho da Silva

Fernanda de Miranda Maul Canedo Xavier

Fernanda Magalhães

Fernanda Mara Henriques Gomes Cortez Toledo

Fernando Martins Cavalcante

Fernando Muro Martinez

Fernando Russomano

Fernando Zaddock Alves Da Cruz

Flávia Adriana Ramos

Flávia Cristina Ferrari Sabino

Flávia de Sá Campos

Flávia Dorado

Flavia Dorado Torres

Flaviana de Moura Farias

Flavio Augusto Fonseca

Flávio Soares de Carvalho

Francis Moretti Pereira de Souza

Francisco Johnny Mendes Azevedo

Francisco José Pereira Barbosa

Francisco Oueiroz Caputo Neto

Frederico Augusto Dias da Cunha

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.10

Gabriel Leite Medeiros

Gabriela Castro Freire

Gabriela De Moraes

Gabriela Lopes De Souza

Gabriela Moreira Gontijo Alcanfôr

Gabriella de Miranda Faria

Gabriella Silva dos Santos

Gardênia Cristina Pereira Reis

Gardênia de F. Gonçalves Miranda

Gedeon Vieira Cerqueira

Geralda Emilly Mareco Gomes

Geraldo Machado Junior

Gerson Wilder de Sousa Melo

Géssica Fernanda Gonçalves Borges

Gessica Gonçalves Guedes

Geusa Santana da Silva

Giovana Alvetti Benevolo

Giulia Nascimento Amorim

Glauton Brandão Dias

Gleidson Rodrigo de Santana da Silva Oliveira

Graciela Slongo

Graciete Saraiva Lima

Gregório Rabelo

Gregory Brito Rodrigues

Guilherme Aurélio Holuboski Moreira da Silva

Guilherme Reis Batista

Gustavo Andere Cruz

Gustavo Ferreira Alves

Gustavo Rodrigues Suhet

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.11

Havva Vieira Rommler

Hayane Brito Oliveira

Heinny Cardoso DE Souza

Helena G Lariuccj

Helton Cleber de Carvalho Pereira

Henri Norberto Pinheiro

Henrique de Mello Franco

Henrique de Mello Franco

Herberte Henrique de Sousa Barbosa

Hérica Fortuna Teixeira

Hugo Guimarães Carvalho

Hugo Souto Kalil

Hygo Leonardo Felinto Diniz

Iara Célia Batista de Castro

Iara Pereira Medeiros

Ibaneis Rocha

Idamar Borges Vieira

Igor de Sá Quaresma de Andrade

Igor Do Amaral Almeida Madruga

Igor Fernandes do Nascimento

Ilse Guimarães Pereira

Inácio Bento de Loyola Alencastro

Ingrid de Freitas Ruas

Ingrid Tietro Nascimento de Sousa

Irlei Ferreira

Isa Ranieri Batista

Isabel Pereira Bispo

Isabela da Silva Hamú

Isabela de Brito Pereira

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.12

Isabella Maciel de Morais

Isabelle de Sousa Duarte

Isadora França Neves

Isaías Carvalho Silva

Isley Simões Dutra de Oliveira

Ismael da Silva Evangelista

Italo Barboza

Ivan Morais Ribeiro

Izabel Cristina Diniz Viana

Izaquiel da Silva Souza

Jabes Pinto Rabelo Junior

Jackeline da Conceição Santos

Jackson de Oliveira Dias

Jacqueline Amarilio de Sousa

Jader Windson da Silva Leite

Jairo Pereira Sales

Janaina Cristina dos Santos Torreão Valle

Janaina Jesus

Janildes Ribeiro Mattos de Melo

Jaqueline Miguel Borges Andrade

Jaylton Jackson de Freitas Lopes Junior

Jennifer Alves dos Santos

Jennifer Morete Rezende

Jeronimo Agenor Susano Leite

Jessé Marques de Matos

Jessica Barreto Tavares da Silva

Jéssica Alves Santos Caetano

Jéssica Macário

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.13

Jessica Sara de Oliveira Marques Montenegro

Jhonathan Andrade da Costa

João Berchmans Correia Serra

João Marques de Matos Junior

João Paulo Romano Farhat Ferraz

João Pedro Ferraz dos Passos

João Victor Menezes D Abadia

Johnne Rocha Silva

Joiberth Douglas Nunes da Silva

Jonatas Moreth Mariano

Jonnas Márrisson Silva Pereira

Jorge Ulisses Jacoby Fernades

Josane Hoehr Landerdahl de Albuquerqie

Josania Lúcia de Castro Barbosa

José Cardoso Dutra Junior

José dos Santos

José Filipe Costa Matos

José Gilberto Pereira de Campos

José Luiz Nascimento Brandão

Jose Maria Barbosa de Jesus

José Ricardo Marques

Josefina Serra dos Santos

Juliana Alves Serpa

Juliana Barbosa Rocha

Juliana Carvalho de Andrade

Juliana Luiza Ribeiro

Juliana Paulini

Júlio Cezar Teixeira da Costa

Kallyne da Silva Alcântara

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.14

Karina Amorim Sampaio Costa

Karina da Silva Brandão

Karine Almeida de Alcântara Lopes

Karla Henriques

Kelen Cristina Pivotto Lengouski

Kelly Cristina Assunção Colares

Kelry Fonseca Braz

Kenneth Chavante de Morais

Késsya Oliveira de Araújo

Ketlen Souza de Brito

Laís Gonçalves dos Santos Linhares

Lana Leite de Souza

Lara Sanchez Ferreira

Larissa Campos de Abreu

Larissa Costa Coêlho Cardins

Larissa Martins Oliveira Silva

Larissa Ribeiro Magalhães Mendes

Larissa Rodrigues de Oliveira

Larissa Santarén do Nascimento

Larisse Raquel de Jesus Lopes

Laryssah Viana

Laura Veloso Coelho Alves

Layse Oliveira de Melo

Leandro Bettini Lins de Castro Monteiro

Leandro Camposd de Andrade

Leandro Sousa Leite

Leila Santiago de Oliveira

Lenda Tariana Dib Faria Neves

Léo Matos Barbosa

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.15

Leonardo Alves Rabelo

Leonardo Lopes

Leonardo Oliveira de Souza

Leonardo Rangel

Leonardo Vieira Carvalho

Leonora de Abreu Benvenuto

Letícia Amorim Montezuma Brillantino

Lício Jônatas de Oliveira

Lídia Teles Martins

Lilian Fernanda Santos Albuquerque

Lilian Pontes Oliveira

Liliana Barbosa do Nascimento Marquez

Liliane de Carvalho Gabriel

Liliane Fernandes

Lorena Machado de Lima

Lorena Rodrigues de Oliveira

Lorraine Bonadio Toledo Lopes

Luan Sousa Cavalcante

Luana Carvalho

Luana Pereira Sousa

Lucas Almeida Albuquerque

Lucas de Alcântara Gonçalves

Lucas de Lima Sandes

Lucas Fagner Fernandes Pereira

Lucas Gomes de Vilhena Toledo

Lucas Pereira Araújo

Lucas Rangel Caetano dos Santos

Lucas Sérvio Gonçalves Ramadas

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.16

Lucas Vianna Kauffmann do Nascimento

Lucelia Rodrigues Fonseca

Luciana Almada Coelho

Luciana Barros Ferreira Damacena

Luciana Cristina Furquim Pivato

Luciana Gonçalves Ramos

Luciana Hoff

Luciana Miranda Ribeiro

Luciana Nery De Almeida Rodrigues De Morais

Luciene Freitas Luiz

Luigi Roberto Rodrigues Berzoini

Luis Antonio da Silva Filho

Luis Antônio da Silva Filho

Luís Camargo

Luis Claudio de Moura Landers

Luís Landers

Luis Maximiliano Leal Telesca Mota

Luís Paulo Guedes de Albuquerque Ribeiro

Luísa Bahia Barretto Corrêa da Veiga

Luiza de Magalhães Melo

Mahe Moreira Maia

Maiara Alves de Sousa Xavier

Maira Mandelli Lorenzoni Romera

Mairrana Maia de Albuquerque

Manoel Águimon Pereira Rocha

Manoel da Cruz Da Silva

Manuela Costa Cordeiro Carmo

Mara Rita Bortoluzzi Da Silva

Marcela Maria Furst Signori Prado

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.17

Marcelo Amarante Ferreira Gomes

Marcelo Daher Rodrigues

Marcelo Henrique Tadeu Martins Santos

Márcio Martins Serafim Pimenta

Marco Antonio Ferreira Montezuma Brillantino

Marco Figueira

Marcos Paulo Gomes da Silva

Marcos Vinícius Costa dos Santos

Maria Christina Barreiros D´Oliveira

Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro

Maria Cristina da Conceição Alves

Maria da Cruz Alves Ribeiro

Maria Eduarda Medina de Oliveira

Maria Fernanda Martins da Silva

Maria Helena Moreira Madalena

Maria Isabel de Carvalho Vidigal

Maria José da Silva de Moura

Maria Margareth Garcia Vieira

Maria Nilva de Jesus

Maria Paula Lopes Andrade

Mariana de Brito Tripodi

Mariana dos Reis Gomes

Mariana Kreimer Caetano Melucci

Mariana Lôbo Espiñeira

Mariana Mei de Souza

Mariana Rodrigues Melo

Marianne Cristina Serejo do Nascimento

Marielle Regina Simões Mariano

Marilia Lopes de Oliveira

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.18

Marina Fernandes

Marinez Alves de Assis

Marlene de Carvalho Silva

Mateus Leonardo dos Santos Apolinário

Mathias Ribeiro da Silva

Mauro Moreira de Oliveira Freitas

Max Vanuth de Macedo Maia

Maxminiano Magalhães de Lima

Maycon Johnnatha Batista Teles

Mayra de Jesus Saraiva Leão

Messias Franklin dos Santos

Micaela Barbosa da Silva

Michell Coelho

Michelle Aparecida de Sousa Rodrigues

Michelle Castro

Michelle Freitas Ferreira Martins

Michelle Queles Lopes

Miguel Alves de Lima

Miguel Augusto Marçano Galdino

Miguel Dunshee de Abranches Fiod

Mike Barros de Carvalho Silva

Milca Nascimento dos Reis

Mildredy Mendes Lisba

Milena Belem Pereira Silva

Milena Lais Vieira

Milena Ramos Câmara

Milena Silveira Saraiva

Milena Silveira Saraiva

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.19

Miriam de Fátima Lavocat de Oueiroz

Mônica Nayara Pereira Costa

Mônica Santos

Mônica Seguins de Paula

Mônica Urbano Ferreira de Souza de Magalhães

Muhammad Araujo Souza Junior

Murillo Araújo

Murilo César

Murilo Jacoby

Nad Jane Magalhães Bertoldo

Naiara Ravena Alves Gonçalves

Nara Pinheiro Reis Ayres De Britto

Nathalia dos Santos Menezes

Nathalia Waldow de Souza Baylou

Nauê Bernardo Pinheiro de Azevedo

Nayara Pereira do Nascimento

Nelbora Santos da Silva

Newton Rubens de Oliveira

Nicole Carvalho Goulart

Nildete Santana de Oliveira

Ninon Rose de Calasans Carvalho

Nylmara Pires

Nylmara Pires de Oliveira Soares

Oston José de Souza

Otanylda Tavares Badú de Oliveira

Ozias Rodrigues de Oliveira

Pâmella Martins

Patrícia Alves de Lacerda

Patrícia Barbosa de Oliveira Landers

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.20

Patrícia dos Santos Mendes

Patrícia Lemes Roriz Silva

Patrícia Soares Thury Araujo

Paula Bosio Sato

Paula Cabral Vilela Sampaio

Paula Cristina Alves Gaston

Paula de Andrade Baqueiro

Paula Matos Andrade

Paulo César de Sousa Santos

Paulo Fernando Brito

Paulo Henrique Franco Palhares

Paulo Roberto Lima

Paulo Veil

Paulo Vitor Liporaci Giani Barbosa

Pedro Henrique Alves de Assis Brotas

Pedro Henrique Sousa de Lucena

Pedro Henrique Vasco Severino

Pedro Leonardo Tonaco Alexandre

Peter Otávio Costa

Phellip Alexander Alcantara Ponce

Phellip Ponce

Priscila Azevedo Silva

Priscila Cruz Silva

Priscila de Castro Oliveira

Priscila Lima da Silva

Priscila Lima Machado

Priscilla da Silva Ribeiro

Priscilla Reis de Sá

Rafael Campos de Abreu

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.21

Rafael Fernandes Doffini

Rafael Grubert Souza

Rafael Martins Rodrigues de Queiroz

Rafael Vasconcellos de Araújo Pereira

Rafael Wesley Gonçalves de Sousa

Rafaela Talya

Raimunda Sousa Silva

Raimundo da Costa Santos Neto

Raphael Felício

Raphaela Cortez de Oliveira

Raquel Jales Bartholo de Oliveira

Raquel Silva Santos

Raul Marques Pires de Saboia

Rayanne Alves de Morais

Raynner Tiago Barbosa Matos

Rayssa Medeiros de Oliveira

Rebeca de Souza Leão Albuquerque Macedo

Renan Rodrigues Viega

Renata Andrade Silva

Renata do Amaral Gonçalves

Renata Luiza Viñualis de Moraes

Renata Pereira de Avelar

Renata Rossell Mourão de Souza

Renata Vânia Vasconcelos da Costa

Renato Carneiro Pedroso

Renzo Bonifácio Rodrigues Filho

Ricardo de Santana Oliveora

Ricardo Horta de Alvarenga

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.22

Ricardo Lopes Borges

Robert Angelo Rodriguez da Silva

Robert Coelho Barbosa

Roberta Milla do Nascimento Silva

Robledo Arthur Pereira da Silva

Robson Machado de Almeida

Rodolfo Oliveira Medeiros

Rodolfo Santos Gonçalves de Menezes

Rodrigo Cabral Castilho

Rodrigo Fagundes Souza

Rodrigo Ferreira Vicente

Rodrigo Freitas Rodrigues Alves

Rodrigo Marques de Carvalho

Rodrigo Silva Ferraz dos Passos

Rogério Alves Monteiro

Rogério Reis de Avelar

Rosilene Francelino da Silva

Rosinalva Bezerra Monteiro Gomes

Rúbia Marinho Rodrigues

Ruhama Heroína de Lima Ferreira

Ruy Soares de Carvalho Junior

Samantha Azevedo Louzeiro

Samara Silva Pinto

Samia Waleska Pereira Barbosa de Carvalho

Samuel Barbosa dos Santos

Samuel Magalhães de Lima Guimarães

Samuel Santos

Samuel Suaid

Sara Rabelo

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.23

Sarah Cecília Raulino Coly

Sarah Gabriela Félix Mattesco

Sarah Hellen Ribeiro dos Santos

Sávia Coimbra Santos

Sergio Bomfin Monteiro Peres

Sergio do Santos Moraes

Sérgio dos Anjos

Sérgio William Lima dos Anjos

Shaila Gonçalves Alarcão

Sharlin Rodrigues dos Santos

Sheila Regina Alves Pereira Oliveira

Sheila Silva do Nascimento Mota

Shirley Souza de Almeida

Sidarta de Souza Saraiva

Sidarta de Souza Saraiva

Sidney Barros de Sousa

Silvana Arantes Santos

Silvia Regina dos Santos Coelho

Simone de Oliveira dos Santos

Simone Mara Jacovetti Mesqyita

Sofia Gomes Mathias

Sóstenes Carneiro Marchezine

Stella de Lima Felix

Sthefany Hellen de Brito Vilar

Sueide Catarina Barros de Almeida

Suzana Vilar dos Santos

Talitah Regina de Melo Jorge Badra

Tamara Alves Pereira

Tamyrys Leal Mendes

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.24

Tatiana Nora

Tatiany Saúde Teixeira

Tatielly Aparecida Vieira da Silva

Tatyanna Costa Zanlorenci

Tchaianna Roberta Matias

Telma Teiy

Thainá Ferreira Nery

Thaís Cavalcante Santos

Thaís Cristina Freitas Marques

Thaís Nogueira Pinto

Thais Riedel

Thamires Ketlyn Ferreira Alves

Thatiane SALES MATIAS

Thatianne de Lima Gomes

Thauama Gomes Mamede Barbosa

Thiago Brito da Silva

Thiago Guimarães Pereira

Thiago Lóes

Thiago Palaro Di Pietro

Thiago Rodrigues Braga

Thiago Senna Leônidas Gomes

Tiago Conde Teixeira

Tiago dos Santos Caldas

Tomaz Alves Nins

Tony Harley Silva Ferreira

Tuanne Gabriela Costa Silva

Tulius Marcus Fiuza Lima

Ulisses Alves da Conceição

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.25

Valcides José Rodrigues de Sousa

Valdicléia Ribeiro dos Santos

Valdir de Castro Miranda

Valéria Andrade de Santana Ramos

Valeria Barbosa dos Santos

Valéria Leite de Lima

Vanderson Oliveira Barros

Vanessa Maria de Castro Silva

Vânia Lima de Souza

Venicio Vieira de Lima

Vera Lucia Ferreira de Moura

Veranne Cristina Melo Magalhães

Verônica Quihillaborda Irazabal Amaral

Victor Dantas Oliveira

Victor de Matos Lacerda

Victoria Cristina C. Dos S. de O. Cavaçani

Vinicius Feitosa Pita Vieira

Vitória Lopes Silva

Vívian Tavares de Andrade Vieira

Viviane Henrique Cavalcante

Viviane Naiara Lopes da Silva

Viviane Santos Magalhães Silva Santana

Vivianne Rodrigues de Oliveira Perete

Wagner Gomes da Silva

Wanderson Rene de Freitas

Wanjomar Brito Marcelino

Welbert Vieira Barreira

Wellerson Miranda Pereira

Wesley Carvalho Barros

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.26

Wesley Guimarães Cunha

Wilson Borges Junior

Yago Vinícius dos Santos Rodrigues

Yanny Rangel Dias Peleja de Rezende

Ygor Raphael Freitas Icó

Yohana Leite de Carvalho Cavalcante

Zilda Moreira da Silva

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Pastor Daniel de Castro, manifesta votos de louvor e aplausos à Ordem dos Advogados do

Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) pela comemoração dos seus 65 anos de

fundação, e homenageia os seguintes advogados pelos relevantes serviços prestados à

advocacia e à sociedade do Distrito Federal:

Ao longo de sua trajetória, a OAB/DF consolidou-se como instituição essencial à

defesa da Constituição, do Estado Democrático de Direito, das liberdades públicas e dos

direitos da cidadania, sendo protagonista em momentos históricos e sociais relevantes da

Capital Federal.

Reconhecendo o papel fundamental dos(as) advogados(as) como defensores da

justiça e garantidores do acesso ao direito, esta Casa presta justa homenagem aos

profissionais que, com ética, dedicação e compromisso, contribuem diariamente para a

construção de uma sociedade mais justa e democrática.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 24/06/2025, às 15:16:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 304095 , Código CRC: 19541ae7

MO 1420/2025 - Moção - 1420/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304095) pg.27

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 106/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 18 de junho de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Ex...
Ver DCL Completo
DCL n° 133, de 01 de julho de 2025

Atas - Comissões 8/2025

Comissões Parlamentares de Inquérito

 

Ata de Reuni�o 

 

ATA DA 8� REUNI�O ORDIN�RIA DA CPI DO RIO MELCHIOR DESTINADA A INVESTIGAR A POLUI��O DO RIO MELCHIOR.

 

Aos vinte e seis dias do m�s de junho de 2025, �s dez horas e vinte minutos, no Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, � aberta pela Senhora Presidente da Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito destinada a investigar a polui��o do Rio Melchior, Deputada Paula Belmonte, a oitava reuni�o ordin�ria da CPI, com as presen�as do Senhor Deputado Gabriel Magno, membro titular, e do Senhor Deputado Iolando, membro relator. Inicialmente, a Presidente informou que a Visita T�cnica ao Abatedouro Seara Alimentos, em Samambaia/DF, est� marcada para o dia 7 de agosto de 2025, quinta feira, que o abatedouro localiza-se na Rodovia DF - 180, KM 25, em Samambaia/DF, e que os membros poder�o se deslocar at� o local da forma que acharem mais conveniente, tendo a Secretaria da CPI solicitado ao Setor de Transporte desta Casa o fornecimento de transporte para quinze pessoas. Indicou que, caso algu�m queira se utilizar desse servi�o, dever� entrar em contato com a Secretaria da CPI. Em seguida, a Presidente apresentou o hist�rico de cria��o da CPI do rio Melchior e sua import�ncia para o Distrito Federal, bem como sua natureza e funcionamento. Tamb�m apresentou as atividades realizadas pela Comiss�o desde sua instaura��o at� o presente momento e como a quest�o da eventual instala��o da Usina Termoel�trica de Bras�lia passou a ser escopo da CPI. Dito isso, a Presidente passou � ordem do dia e convidou para tomar lugar � mesa o Sr. Felipe Mour�o Lavorato da Rocha, presidente da Ambientare, para sua oitiva, conforme Requerimento n� 22/2025. Autorizados pela Presidente, acompanharam o Sr. Felipe Lavorato � mesa os seus assessores t�cnicos Mar�lia Lopes da Rocha e Michael Dave Can�ado Goulart. O ouvido fez uma apresenta��o inicial de sua empresa, sua �rea de atua��o e seu v�nculo com o empreendimento da Usina Termoel�trica de Bras�lia e, em seguida passou a responder d�vidas da Presidente e dos outros membros presentes a respeito do Estudo de Impacto Ambiental e Relat�rio de Impacto Ambiental e do respectivo processo de licenciamento ambiental da Usina Termoel�trica de Bras�lia, prevista para ser instalada nas proximidades do rio Melchior, utilizando esse recurso h�drico e, portanto, objeto de investiga��o da CPI. Prestados os esclarecimentos, foi encerrada a referida oitiva e a reuni�o foi suspensa pela Presidente, �s quatorze horas e dois minutos, em raz�o da necessidade do uso do Plen�rio para a Sess�o Ordin�ria e Comiss�o Geral que ocorreriam em seguida neste local. Os convidados e participantes deslocaram-se para a Sala de Comiss�es Pedro de Souza Duarte, onde a reuni�o foi reaberta pela Presidente Deputada Paula Belmonte �s quatorze horas e quarenta e sete minutos. Ato cont�nuo, a Presidente convidou � mesa os representantes da Ag�ncia Reguladora de �guas, Energia e Saneamento B�sico do Distrito Federal - ADASA, convidados por meio dos Requerimentos n� 6, 7 e 8/2025, Sra. Elen D�nia Silva dos Santos, Superintendente de Res�duos S�lidos, G�s e Energia, Sr. Gustavo Ant�nio Carneiro, Superintendente de Recursos H�dricos e Sr. Rafael Machado Mello, Superintendente de Abastecimento de �gua e Esgoto, respectivamente. Com a palavra, o Sr. Gustavo Carneiro realizou apresenta��o sobre a natureza, objetivos e compet�ncias da ADASA, bem como a atua��o da Ag�ncia na regila��o dos Recursos H�dricos da Unidade Hidrogr�fia do rio Melchior. Em seguidal respondeu, com o Sr. Rafael Mello, questionamentos dos parlamentares presentes. Em seguida, foi ouvida a Sra. Elen D�nia, que ap�s apresenta��o sobre a atua��o de sua Superintend�ncia, esclareceu d�vidas dos membros presentes. �s dezessete horas e vinte e dois minutos, o membro Deputado Gabriel Magno assumiu a presidencia em raz�o de aus�ncia da Deputada Paula Belmonte e deu sequ�ncia �s oitivas dos convidados, que responderam aos questionamentos do Deputado Gabriel Magno. Finda as oitivas, o Deputado Gabriel Magno destacou que, entre as compet�ncias da CPI est�o as proposi��es de indica��es ao Poder Executivo visando o aperfei�oamento dos seus �rg�os para a gest�o dos recursos h�dricos, e que ele espera que estejam presentes no relat�rio final da CPI. Na sequ�ncia, agradeceu a disponibilidade dos servidores da ADASA em colaborar com a CPI e destacou o dia bastante produtivo da Comiss�o. Nada mais havendo a tratar, o Deputado Gabriel Magno, na presid�ncia da reuni�o, encerrou-a �s dezoito horas e vinte e oito minutos. Eu, Giancarlo Brugnara Chelotti, Secret�rio da CPI, lavro a presente Ata que, depois de lida e aprovada, ser� assinada pela Presidente da Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito do Rio Melchior.

 

 

Bras�lia, 30 de junho de 2025.

 

deputadA PAULA BELMONTE

Presidente da CPI do Rio Melchior


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Presidente, em 30/06/2025, �s 17:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2216367 C�digo CRC: 143C383E.

...  Ata de Reuni�o    ATA DA 8� REUNI�O ORDIN�RIA DA CPI DO RIO MELCHIOR DESTINADA A INVESTIGAR A POLUI��O DO RIO MELCHIOR.   Aos vinte e seis dias do m�s de junho de 2025, �s dez horas e vinte minutos, no Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, � aberta pela Senhora Presidente da Comiss�o Parlamen...
Ver DCL Completo
DCL n° 133, de 01 de julho de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CDDM

 

Designa��o de Relatores - CDDM

 

De ordem da Senhora Presidente da Comiss�o de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposi��o abaixo relacionada foi distribu�da ao membro desta Comiss�o para proferir parecer.

 

PRAZO PARA PARECER: 16 dias �teis, a partir de 01/08/2025

 

Deputada Jaqueline Silva

1794/2025

 

Bras�lia, 30 de junho de 2025.

 

TATIANA ARA�JO COSTA

Secret�ria de Comiss�o


logotipo

Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 30/06/2025, �s 15:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2219357 C�digo CRC: 66E3C46D.

...  Designa��o de Relatores - CDDM   De ordem da Senhora Presidente da Comiss�o de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposi��o abaixo relacionada foi distribu�da ao membro desta Comiss�o para proferir parecer.   PRAZ...
Ver DCL Completo
DCL n° 133, de 01 de julho de 2025

Atos 143/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora N� 143, DE 2025

Aprova Requerimentos de Informa��es destinados a �rg�os do Poder Executivo.

A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE:

Art. 1� Aprovar os seguintes Requerimentos de Informa��es:

 

N�mero do

Requerimento

Deputado(a)

Autor(a)

N�mero do

Processo - SEI

�rg�o de Destino

2094/2025

F�bio F�lix

00001-00025912/2025-22

Requer, ao DF Legal, informa��es sobre a��es de remo��o e desocupa��o de �reas p�blicas.

2095/2025

F�bio F�lix

00001-00025913/2025-77

Requer informa��es, � Secretaria de Estado de Sa�de do Distrito Federal, sobre a situa��o prec�ria da Unidade B�sica de Sa�de � UBS 13, da Regi�o Administrativa � RA de Ceil�ndia/DF.

2096/2025

F�bio F�lix

00001-00025914/2025-11

Requer informa��es, ao DETRAN-DF, sobre ocorr�ncias de acidentes com motos, por m�s e ano, ocorridos no Distrito Federal de 2020 a 2025.

2086/2025

Max Maciel

00001-00025909/2025-17

Requer informa��es, � Secretaria de Educa��o, sobre o edif�cio que abriga o Centro Educacional Zumbi dos Palmares, localizado em S�o Sebasti�o � RA XIV.

2087/2025

Max Maciel

00001-00025910/2025-33

Requer informa��es, � Secretaria do Desenvolvimento Social - SEDES, sobre o Programa Cart�o Prato Cheio.

2088/2025

Max Maciel

 

00001-00025911/2025-88

 

Requer informa��es, � Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB), sobre o andamento da constru��o do empreendimento Alto Mangueiral, localizado em S�o Sebasti�o � RA XIV.

2102/2025

Dayse Amar�lio

00001-00025915/2025-66

Requer informa��es, ao Instituto de Gest�o Estrat�gica de Sa�de do Distrito Federal - IGESDF, acerca da concess�o de reajuste salarial ao quadro de enfermeiros da institui��o.

2103/2025

Dayse Amar�lio

00001-00025916/2025-19

Requer informa��es, � TERRACAP, sobre o andamento do processo de regulariza��o fundi�ria da �rea do IAPI, localizada na Regi�o Administrativa do Guar� � RA X.

 

Art. 2� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.

 

Sala de Reuni�es, 27 de junho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1� Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2� Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1� Secret�rio

DEPUTADO roosevelt

2� Secret�rio

   

DEPUTADO martins machado

3� Secret�rio

DEPUTADO rob�rio negreiros

4� Secret�rio


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 27/06/2025, �s 17:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2025, �s 08:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2025, �s 11:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secret�rio(a), em 30/06/2025, �s 14:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secret�rio(a), em 30/06/2025, �s 17:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secret�rio(a), em 30/06/2025, �s 17:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2217394 C�digo CRC: A06C2DAA.

...  Ato da Mesa Diretora N� 143, DE 2025 Aprova Requerimentos de Informa��es destinados a �rg�os do Poder Executivo. A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE: Art. 1� Aprovar os seguintes Requerimentos de Informa��es: ...
Ver DCL Completo
DCL n° 133, de 01 de julho de 2025

Atos 344/2025

Presidente

 

Ato do Presidente N� 344, DE 2025

O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e do que disp�e o art. 44 da Lei Complementar n� 840/2011 e o art. 9� da Resolu��o n� 232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no per�odo de 01/07/2025 a 16/07/2025, JOAO CARLOS DE MOURA MEDEIROS, matr�cula n� 23.020, dos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, da Diretoria de Administra��o e Finan�as. (CC).

2. DESIGNAR, no per�odo de 01/07/2025 a 16/07/2025, CARLOS HENRIQUE DA SILVA JUNIOR, matr�cula n� 24.418, ocupante do cargo efetivo de Consultor T�cnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, na Diretoria de Administra��o e Finan�as, nas aus�ncias e impedimentos legais do titular. (CC).

3. DISPENSAR, no per�odo de 16/07/2025 a 31/07/2025, FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA, matr�cula n� 23.903, dos encargos de substituto do cargo de Secret�rio Executivo da Segunda Secretaria, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora. (LP).

4. DESIGNAR, no per�odo de 16/07/2025 a 31/07/2025, BARBARA DE CARVALHO GOMES, matr�cula n� 24.435, ocupante do cargo efetivo de Consultor T�cnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Secret�rio Executivo da Segunda Secretaria, CNE-02, no Gabinete da Mesa Diretora, nas aus�ncias e impedimentos legais do titular. (CC).

5. DISPENSAR, no per�odo de 03/07/2025 a 31/07/2025, WOSHINGTON RODRIGUES DA SILVA, matr�cula n� 23.566, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Administra��o de Sistemas. (CC).

6. DESIGNAR, no per�odo de 03/07/2025 a 15/07/2025, WAGNER LOPES DIAS, matr�cula n� 16.772, ocupante do cargo efetivo de Consultor T�cnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Administra��o de Sistemas, nas aus�ncias e impedimentos legais do titular. (CC).

7. DESIGNAR, no per�odo de 16/07/2025 a 31/07/2025, JULIANA DE CARVALHO MELLO, matr�cula n� 12.530, ocupante do cargo efetivo de T�cnico Administrativo Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Administra��o de Sistemas, nas aus�ncias e impedimentos legais do titular. (CC).

8. DISPENSAR, no per�odo de 14/07/2025 a 18/07/2025, ANGELA MARIA SILVERIO, matr�cula n� 18.345, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Anais e Mem�ria. (CC).

9. DESIGNAR, no per�odo de 14/07/2025 a 18/07/2025, PATRICIA SILVA GOMES, matr�cula n� 12.373, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Anais e Mem�ria, nas aus�ncias e impedimentos legais do titular. (CC).

 

 

Bras�lia, 30 de junho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2025, �s 18:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2217064 C�digo CRC: D40574EF.

...  Ato do Presidente N� 344, DE 2025 O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e do que disp�e o art. 44 da Lei Complementar n� 840/2011 e o art. 9� da Resolu��o n� 232/2007, RESOLVE: 1. DISPENSAR, no per�odo de 01/07/2025 a 16/07/2025, JOAO CARLOS DE MOURA MEDEIR...
Ver DCL Completo
DCL n° 133, de 01 de julho de 2025

Atos 345/2025

Presidente

 

Ato do Presidente N� 345, DE 2025

O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos da Lei distrital n� 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR, a pedido, a partir de 30/06/2025, KLEBSON FRANCISCO DOS SANTOS, matr�cula n� 23.951, do Cargo Especial de Gabinete, CL-09, do gabinete parlamentar do deputado Rog�rio Morro da Cruz. (LP).

2. EXONERAR ANDRE GUSTAVO RIBEIRO DE CARVALHO, matr�cula n� 24.145, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do Bloco A For�a da Fam�lia, bem como NOME�-LO para exercer o cargo de Secret�rio Parlamentar, SP-05, no referido Bloco. (LP).

3. EXONERAR ANA HELENA DE OLIVEIRA MELO ARAUJO, matr�cula n� 24.337, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do Bloco A For�a da Fam�lia, bem como NOME�-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07, no referido Bloco. (RQ).

4. EXONERAR MATHEUS PASSOS SANTANA, matr�cula n� 24.855, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Jo�o Cardoso, bem como NOME�-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).

5. EXONERAR JOSE MARCIO VALVERDE SILVA, matr�cula n� 22.151, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Jo�o Cardoso, bem como NOME�-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).

6. EXONERAR PAULA MUNIZ FALCAO RABELO, matr�cula n� 22.538, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Jo�o Cardoso, bem como NOME�-LA para exercer o cargo de Seguran�a Parlamentar, CL-07, no referido gabinete. (LP).

7. EXONERAR BRUNO CEZAR PEREIRA DE SOUZA, matr�cula n� 22.222, do cargo de Seguran�a Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Jo�o Cardoso, bem como NOME�-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no referido gabinete. (LP).

8. EXONERAR DAVI PEREIRA VALVERDE, matr�cula n� 22.137, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Jo�o Cardoso, bem como NOME�-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).

9. EXONERAR ROSANGELA CECILIA DE FREITAS, matr�cula n� 22.639, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Jo�o Cardoso, bem como NOME�-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).

10. EXONERAR OVERMAN RODRIGUES DA COSTA, matr�cula n� 22.134, do Cargo Especial de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Jo�o Cardoso, bem como NOME�-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no referido gabinete. (LP).

 

 

Bras�lia, 30 de junho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2025, �s 18:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2217094 C�digo CRC: 74E73C17.

...  Ato do Presidente N� 345, DE 2025 O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos da Lei distrital n� 4.342/2009, RESOLVE: 1. EXONERAR, a pedido, a partir de 30/06/2025, KLEBSON FRANCISCO DOS SANTOS, matr�cula n� 23.951, do Cargo Especial de Gabinete, CL...
Ver DCL Completo
DCL n° 133, de 01 de julho de 2025

Atos 142/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora N� 142, DE 2025

Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da C�mara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, considerando o Parecer-PG 267 (2206884) e as demais raz�es apresentadas no Processo SEI n� 00001-00022514/2025-54, RESOLVE:

Art. 1� Fica aprovado o Parecer-PG N� 267/2025-NAMD (2206884) da Procuradoria-Geral da C�mara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2� Fica determinado o arquivamento do Processo SEI n� 00001-00022514/2025-54.

Art. 3� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.

 

Sala de Reuni�es, 24 de junho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1� Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2� Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1� Secret�rio

DEPUTADO roosevelt

2� Secret�rio

   

DEPUTADO martins machado

3� Secret�rio

DEPUTADO rob�rio negreiros

4� Secret�rio


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 24/06/2025, �s 18:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secret�rio(a), em 24/06/2025, �s 18:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 24/06/2025, �s 20:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 25/06/2025, �s 10:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secret�rio(a), em 25/06/2025, �s 14:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secret�rio(a), em 30/06/2025, �s 17:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2211075 C�digo CRC: 685C7803.

...  Ato da Mesa Diretora N� 142, DE 2025 Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da C�mara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, considerando o Parecer-PG 267 (2206884) e as demais raz�es apresentadas no Processo SEI n� 00001-0...
Ver DCL Completo
DCL n° 133, de 01 de julho de 2025

Portarias 268/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N� 268, DE 27 DE junho DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o que disp�em os arts. 3�, VI e 37, caput, da Lei n� 13.146, de 2015, e o art. 2� da Lei distrital n� 6.637, de 2020, bem como o art. 33, XI do Ato da Mesa Diretora n� 85, de 2024; al�m do Laudo da Junta M�dica Oficial, o Parecer n� 5/2025 do Setor de Assist�ncia Social e Qualidade de Vida no Trabalho - SASQ e o que consta do Processo-SEI n� 00001-00005534/2025-61, RESOLVE:

Art. 1� Conceder ao servidor CARLOS HENRIQUE SILVA, matr�cula n� 24.684, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, adapta��es razo�veis para o desempenho de suas atividades.

Art. 2� Aprovar as adapta��es laborais estabelecidas pelo SASQ e condicionantes aplic�veis. 

Art. 3� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/Presid�ncia

 

 

JO�O TORRACCA JUNIOR

Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia

JEAN DE MORAES MACHADO

Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secret�rio-Executivo/1� Secretaria

ANDR� LUIZ PEREZ NUNES

Secret�rio-Executivo/2� Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secret�rio-Executivo/3� Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secret�rio-Executivo/4� Secretaria


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 27/06/2025, �s 17:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/06/2025, �s 18:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 10:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 11:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 13:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 13:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 16:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2217375 C�digo CRC: EAD6456D.

...  Portaria-GMD N� 268, DE 27 DE junho DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o que disp�em os arts. 3�, VI e 37, caput, da Lei n� 13.146, de 2015, e o art. 2� da Lei distrital n� 6.637, de 2020, bem como o art. 33, XI do Ato da Mesa Diretora n� 85, de 2024; al�...

Faceta da categoria

Categoria