Buscar DCL
9.963 resultados para:
9.963 resultados para:
DCL n° 125, de 23 de junho de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 12/2025
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 12ª (DÉCIMA SEGUNDA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 17 DE JUNHO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputados Ricardo Vale e Robério Negreiros
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 17 horas e 5 minutos
TÉRMINO: 17 horas e 49 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
2 ORDEM DO DIA
Observações:
– As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela
Secretaria Legislativa/CLDF.
– A bancada do PT e o bloco PSOL/PSB encontram-se em obstrução a partir do Item 3.
(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.783, de 2025, de autoria do
Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de
R$ 140.000.000,00”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).
– Redação final. APROVADA.
(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.786, de 2025, de autoria do
Poder Executivo, que “dispõe sobre a Concessão de Uso de Imóvel pertencente ao Distrito Federal,
situado no Setor de Divulgação Cultural (SDC), com área de 1.225,00 m², registrado no Cartório do 2º
Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, sob a matrícula nº 52.620, de 31 de dezembro de
2004, para construção da sede da Fundação Athos Bulcão”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).
– Redação final. APROVADA.
(3º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.791, de 2025,
de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal
no valor de R$ 13.510.109,00”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (14 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 14 votos
favoráveis.
Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, não declarou o nome dos
parlamentares em obstrução.
(4º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.790, de 2025,
de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito
Federal no valor de R$ 2.775.553,00”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (14 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 14 votos
favoráveis.
Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, não declarou o nome dos
parlamentares em obstrução.
(5º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº
74, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 998, de 11 de janeiro
de 2022, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul – CLS, do Setor de
Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I”.
– Parecer da relatora da CAF, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição, acatando a Emenda nº
1.
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, acatando a
Emenda nº 1.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Robério Negreiros, favorável à proposição, acatando a emenda
apresentada.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Robério Negreiros, favorável à proposição, acatando a emenda
apresentada.
– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo nominal, com 14 votos
favoráveis.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 14 votos
favoráveis.
Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, não declarou o nome dos
parlamentares em obstrução.
(6º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº
69, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de
2021, que 'autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e
dá outras providências’".
– Parecer do relator da CEC, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição, acatando as
os
Emendas n 1 e 2.
os
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição, acatando as Emendas n 1 e 2.
– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (14 deputados
presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 14 votos
favoráveis.
Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, não declarou o nome dos
parlamentares em obstrução.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria
Legislativa, estão anexos a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES
Chefe do Setor de Ata e Súmula – Substituto
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES - Matr.
24308, Chefe do Setor de Ata e Súmula - Substituto(a), em 18/06/2025, às 14:26, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2204141 Código CRC: 9D215243.
DCL n° 125, de 23 de junho de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 12b/2025
Lista de votação 17/06/2025 17:20:18
12ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PL 1791/2025 - 1º Turno
Turno: 1º Turno Início: 17/06/2025 17:18
Modo: Nominal Término: 17/06/2025 17:20
AUTORIA: Poder Executivo
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 13.510.109,00.
Parlamentar Voto Hora
DANIEL DONIZET (MDB) Sim 17:18:17
DOUTORA JANE (MDB) Sim 17:19:06
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 17:18:51
HERMETO (MDB) Sim 17:19:08
IOLANDO (MDB) Sim 17:18:15
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 17:18:33
JORGE VIANNA (PSD) Sim 17:18:55
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 17:18:27
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 17:18:38
PEPA (PP) Sim 17:18:22
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 17:18:44
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 17:18:22
ROOSEVELT (PL) Sim 17:18:45
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 17:18:53
Totais: Sim: 14 Não: 0
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
Lista de votação 17/06/2025 17:25:47
12ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PL 1790/2025 - 1º Turno
Turno: 1º Turno Início: 17/06/2025 17:24
Modo: Nominal Término: 17/06/2025 17:25
AUTORIA: Poder Executivo
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 2.775.553,00.
Parlamentar Voto Hora
DANIEL DONIZET (MDB) Sim 17:24:36
DOUTORA JANE (MDB) Sim 17:24:30
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 17:25:13
HERMETO (MDB) Sim 17:25:11
IOLANDO (MDB) Sim 17:25:04
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 17:24:41
JORGE VIANNA (PSD) Sim 17:24:41
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 17:25:16
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 17:24:25
PEPA (PP) Sim 17:24:33
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 17:25:25
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 17:24:41
ROOSEVELT (PL) Sim 17:25:01
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 17:24:30
Totais: Sim: 14 Não: 0
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
Lista de votação 17/06/2025 17:38:28
12ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PLC 74/2025 - 1º Turno
Turno: 1º Turno Início: 17/06/2025 17:36
Modo: Nominal Término: 17/06/2025 17:38
AUTORIA: Poder Executivo
Altera a Lei Complementar nº 998, de 11 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no
Comércio Local Sul – CLS, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano
Piloto - RA I.
Parlamentar Voto Hora
DANIEL DONIZET (MDB) Sim 17:38:21
DOUTORA JANE (MDB) Sim 17:37:21
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 17:37:47
HERMETO (MDB) Sim 17:37:33
IOLANDO (MDB) Sim 17:37:11
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 17:36:52
JORGE VIANNA (PSD) Sim 17:37:02
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 17:36:52
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 17:36:54
PEPA (PP) Sim 17:37:06
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 17:37:02
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 17:36:49
ROOSEVELT (PL) Sim 17:36:45
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 17:37:23
Totais: Sim: 14 Não: 0
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
Lista de votação 17/06/2025 17:40:59
12ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PLC 74/2025 - Pareceres CAF, CDESCTMAT, CEOF e CCJ
Turno: Parecer Início: 17/06/2025 17:39
Modo: Nominal Término: 17/06/2025 17:40
AUTORIA: Poder Executivo
RELATORIA: Jaqueline Silva (CAF), Daniel Donizet (CDESCTMAT), Robério Negreiros (CEOF) e Robério
Negreiros (CCJ)
Altera a Lei Complementar nº 998, de 11 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no
Comércio Local Sul – CLS, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano
Piloto - RA I.
Parlamentar Voto Hora
DANIEL DONIZET (MDB) Sim 17:39:36
DOUTORA JANE (MDB) Sim 17:39:40
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 17:39:53
HERMETO (MDB) Sim 17:40:00
IOLANDO (MDB) Sim 17:39:58
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 17:39:52
JORGE VIANNA (PSD) Sim 17:40:18
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 17:40:06
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 17:40:32
PEPA (PP) Sim 17:40:12
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 17:39:55
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 17:40:16
ROOSEVELT (PL) Sim 17:39:59
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 17:40:00
Totais: Sim: 14 Não: 0
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
Lista de votação 17/06/2025 17:48:50
12ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PLC 69/2025 - 1º Turno
Turno: 1º Turno Início: 17/06/2025 17:47
Modo: Nominal Término: 17/06/2025 17:48
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que "Autoriza a criação e define as áreas
de
atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências".
Parlamentar Voto Hora
DANIEL DONIZET (MDB) Sim 17:47:11
DOUTORA JANE (MDB) Sim 17:47:30
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 17:47:30
HERMETO (MDB) Sim 17:47:30
IOLANDO (MDB) Sim 17:47:22
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 17:47:30
JORGE VIANNA (PSD) Sim 17:47:39
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 17:47:50
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 17:48:15
PEPA (PP) Sim 17:47:27
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 17:47:31
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 17:47:21
ROOSEVELT (PL) Sim 17:47:47
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 17:48:01
Totais: Sim: 14 Não: 0
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
DCL n° 125, de 23 de junho de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 13/2025
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 13ª (DÉCIMA TERCEIRA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 17 DE JUNHO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputado Daniel Donizet
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 17 horas e 49 minutos
TÉRMINO: 18 horas e 6 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
2 ORDEM DO DIA
Observações:
– As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela
Secretaria Legislativa/CLDF.
– A bancada do PT e o bloco PSOL/PSB encontram-se em obstrução.
(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.791, de 2025, de autoria do
Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
13.510.109,00”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 14 votos
favoráveis.
Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, não declarou o nome dos
parlamentares em obstrução.
– Redação final. APROVADA.
(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.790, de 2025, de autoria do
Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de
R$ 2.775.553,00”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 14 votos
favoráveis.
Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, não declarou o nome dos
parlamentares em obstrução.
– Redação final. APROVADA.
(3º) ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2025,
de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 998, de 11 de janeiro de 2022, que
dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul – CLS, do Setor de Habitações Coletivas
Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 14 votos
favoráveis.
Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, não declarou o nome dos
parlamentares em obstrução.
– Redação final. APROVADA.
(4º) ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 69, de 2025,
de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que
‘autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras
providências’”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 14 votos
favoráveis.
Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, não declarou o nome dos
parlamentares em obstrução.
– Redação final. APROVADA.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria
Legislativa, estão anexos a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES
Chefe do Setor de Ata e Súmula – Substituto
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES - Matr.
24308, Chefe do Setor de Ata e Súmula - Substituto(a), em 18/06/2025, às 14:25, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2204094 Código CRC: B72BD049.
DCL n° 125, de 23 de junho de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 13a/2025
17/06/2025 06:06:37
Relatório Ata Resumida
13ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia:17/06/2025 Horário Previsto:19:00 Local:PLENÁRIO
Início:17:49 Término:18:06 Total de Presentes:16
Presentes
CHICO VIGILANTE PT Login Biometria
DANIEL DONIZET MDB Login Biometria
DOUTORA JANE MDB Login Biometria
EDUARDO PEDROSA UNIÃO Login Biometria
FÁBIO FELIX PSOL Login Biometria
HERMETO MDB Login Biometria
IOLANDO MDB Login Biometria
JAQUELINE SILVA MDB Login Biometria
JORGE VIANNA PSD Login Biometria
MARTINS MACHADO REPUBLICANOS Login Biometria
PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Login Biometria
PEPA PP Login Biometria
ROBÉRIO NEGREIROS PSD Login Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD Login Biometria
ROOSEVELT PL Login Biometria
WELLINGTON LUIZ MDB Login Código
Ausentes
DAYSE AMARILIO PSB
GABRIEL MAGNO PT
MAX MACIEL PSOL
PAULA BELMONTE CIDADANIA
RICARDO VALE PT
THIAGO MANZONI PL
Justificados
JOAQUIM RORIZ NETO Licenciado conforme AMD nº 100/2025.
JOÃO CARDOSO Licenciado, conforme AMD nº 85/2025.
Fases
Fase Inicio Término Duração
Ordem do Dia 17:51:31 18:06:19 00:14:48
Votações
Nome: PLC 69/2025 - 2º Turno Situação: Concluida
Turno: 2º Turno Modo: Nominal
Página 1 de 2
Ementa:
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que "Autoriza a criação e define
as áreas de
atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências".
Resultado: APROVADO Início: 06:04:25 Término: 06:05:54
Sim: 14 Não: 0 Abstenção: 0 Total: 14 Presentes:16
Nome: PL 1791/2025 - 2º Turno Situação: Concluida
Turno: 2º Turno Modo: Nominal
Ementa:
AUTORIA: Poder Executivo
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 13.510.109,00.
Resultado: APROVADO Início: 05:53:57 Término: 05:55:56
Sim: 14 Não: 0 Abstenção: 0 Total: 14 Presentes:16
Nome: PL 1790/2025 - 2º Turno Situação: Concluida
Turno: 2º Turno Modo: Nominal
Ementa:
AUTORIA: Poder Executivo
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 2.775.553,00.
Resultado: APROVADO Início: 05:56:13 Término: 05:58:51
Sim: 14 Não: 0 Abstenção: 0 Total: 14 Presentes:16
Nome: PLC 74/2025 - 2º Turno Situação: Concluida
Turno: 2º Turno Modo: Nominal
Ementa:
AUTORIA: Poder Executivo
Altera a Lei Complementar nº 998, de 11 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o uso e a ocupação do
solo no Comércio Local Sul – CLS, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região
Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Resultado: APROVADO Início: 05:59:39 Término: 06:00:44
Sim: 14 Não: 0 Abstenção: 0 Total: 14 Presentes:16
Página 2 de 2
DCL n° 125, de 23 de junho de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 12a/2025
Lista de Presença
17/06/2025 18:01:13
12ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 17/06/2025 18:00 Local: PLENÁRIO
Início:17:05 Término:17:49 Total Presentes: 20
Presentes
RICARDO VALE (PT) 6/17/25, 5:05PM Login Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 6/17/25, 5:05PM Login Biometria
PEPA (PP) 6/17/25, 5:05PM Login Biometria
DAYSE AMARILIO (PSB) 6/17/25, 5:05PM Login Biometria
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 6/17/25, 5:05PM Login Biometria
DANIEL DONIZET (MDB) 6/17/25, 5:05PM Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 6/17/25, 5:05PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 6/17/25, 5:05PM Login Biometria
CHICO VIGILANTE (PT) 6/17/25, 5:06PM Login Biometria
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 6/17/25, 5:06PM Login Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 6/17/25, 5:06PM Login Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 6/17/25, 5:06PM Login Código
DOUTORA JANE (MDB) 6/17/25, 5:06PM Login Biometria
ROOSEVELT (PL) 6/17/25, 5:06PM Login Biometria
JORGE VIANNA (PSD) 6/17/25, 5:06PM Login Biometria
HERMETO (MDB) 6/17/25, 5:06PM Login Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 6/17/25, 5:06PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 6/17/25, 5:06PM Login Biometria
IOLANDO (MDB) 6/17/25, 5:06PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 6/17/25, 5:19PM Login Biometria
Ausências
PAULA BELMONTE (CIDADANIA)
THIAGO MANZONI (PL)
Justificativas
JOÃO CARDOSO : Licenciado, conforme AMD nº 85/2025.
JOAQUIM RORIZ NETO : Licenciado conforme AMD nº 100/2025.
Página 1 de 1
DCL n° 125, de 23 de junho de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 18/2025
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 101/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 17 de junho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.190/2024, que Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de
2012, que “estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta,
autárquica e fundacional do Distrito Federal”, para conceder isenção do pagamento do valor de
inscrição em concurso público para doadoras de leite materno, o qual se converteu na Lei nº 7.711, de
17 de junho de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 18:05, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 173852202 código CRC= B4CAB419.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Mensagem 101 (173852202) SEI 00002-00003502/2025-01 / pg. 1
Sítio - www.df.gov.br
00002-00003502/2025-01 Doc. SEI/GDF 173852202
M e n s a g e m 1 0 1 (1 7 3 8 5 2 2 0 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 2 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.711, DE 17 DE JUNHO DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de
2012, que “estabelece normas gerais para
realização de concurso público pela
administração direta, autárquica e
fundacional do Distrito Federal”, para
conceder isenção do pagamento do valor
de inscrição em concurso público para
doadoras de leite materno.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 27 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso
VII:
"Art. 27. ...
VII – a candidata que comprove ter doado leite materno ao Banco de Leite do Distrito Federal
pelo menos 2 vezes por mês, durante o período mínimo de 3 meses, nos 3 anos anteriores à
inscrição."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 18:05, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 173770112 código CRC= 2B21C6FF.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00002-00003502/2025-01 Doc. SEI/GDF 173770112
L e i 1 7 3 7 7 0 1 1 2 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 2 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 54/2025-GP
Brasília, 29 de maio de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.190, de 2024, de autoria
do Deputado Jorge Vianna, que ”altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que
“estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta,
autárquica e fundacional do Distrito Federal”, para conceder isenção do pagamento do
valor de inscrição em concurso público para doadoras de leite materno”, aprovado por esta
Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Chefe de Gabinete da Presidência, em 29/05/2025, às 11:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2166777 Código CRC: 4789B87E.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00021325/2025-64 2166777v2
M e n s a g e m N º 5 4 /2 0 2 5 -G P (1 7 2 1 0 1 2 4 1 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 2 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro
de 2012, que “estabelece normas gerais
para realização de concurso público pela
administração direta, autárquica e
fundacional do Distrito Federal”, para
conceder isenção do pagamento do
valor de inscrição em concurso público
para doadoras de leite materno.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 27 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido do
seguinte inciso VII:
"Art. 27. ...
VII – a candidata que comprove ter doado leite materno ao Banco de Leite
do Distrito Federal pelo menos 2 vezes por mês, durante o período mínimo de 3
meses, nos 3 anos anteriores à inscrição."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Chefe de Gabinete da Presidência, em 29/05/2025, às 11:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2166780 Código CRC: AAAF36A2.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00021325/2025-64 2166780v3
P ro je to d e L e i n º 1 1 9 0 /2 0 2 4 (1 7 2 1 0 1 3 7 9 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 2 /2 0 2 5 -0 1 / p g . 5
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 102/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 17 de junho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.743/2025, que Institui o Programa de Bolsa
Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade –
PROMED, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências,
o qual se converteu na Lei nº 7.712, de 17 de junho de 2025, que será publicada no Diário Oficial do
Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 18:05, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 173854805 código CRC= 48015080.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
M e n s a g e m 1 0 2 (1 7 3 8 5 4 8 0 5 ) S E I 0 0 0 6 4 -0 0 0 0 0 6 9 2 /2 0 2 3 -6 4 / p g . 1
Sítio - www.df.gov.br
00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 173854805
M e n s a g e m 1 0 2 (1 7 3 8 5 4 8 0 5 ) S E I 0 0 0 6 4 -0 0 0 0 0 6 9 2 /2 0 2 3 -6 4 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.712, DE 17 DE JUNHO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Institui o Programa de Bolsa
Complementar de Estudo e Pesquisa para
Residentes de Medicina de Família e
Comunidade – PROMED, vinculado à
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, o Programa de Bolsa
Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade – PROMED,
vinculado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
§ 1º A bolsa referida no caput tem natureza complementar à bolsa de residência médica concedida pelo
Governo Federal ou pela própria Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, sendo destinada a
médicos residentes em regime especial de treinamento em serviço, com carga horária de 60 horas
semanais.
§ 2º A concessão da bolsa complementar está condicionada à manutenção do custeio da bolsa de
residência médica, no âmbito federal ou da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para a
especialidade de Medicina de Família e Comunidade, considerada prioritária para o Sistema de Saúde
local.
Art. 2º A bolsa prevista nesta Lei tem o valor de R$ 7.536,00.
§ 1º A gestão financeira e a concessão da bolsa são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde
do Distrito Federal – SES – DF, instituição executora do Programa, mediante parceria com a Fundação de
Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS.
§ 2º O valor da bolsa deve ser pago mensalmente, com os descontos legais cabíveis, sendo vedada a
incorporação de quaisquer adicionais, gratificações ou proventos de outra natureza.
§ 3º O pagamento da bolsa deve ser efetuado conforme o calendário da folha de pagamento dos servidores
do Governo do Distrito Federal, condicionado à execução das atividades formativas pelo beneficiário.
§ 4º A concessão da bolsa produz efeitos a partir da data de aprovação da solicitação correspondente,
vedada a retroatividade.
§ 5º O médico-residente beneficiário da bolsa faz jus a 1 dia de folga semanal e a 30 dias de repouso por
cada ano de participação no programa.
§ 6º O valor fixado no caput pode ser revisto, conforme critérios estabelecidos pela SES – DF.
§ 7º A SES – DF deve definir anualmente o número de bolsas a serem concedidas, devendo essa
informação constar nos Editais Normativos dos Processos Seletivos de Residência Médica.
§ 8º É permitido o remanejamento de bolsas não preenchidas para programas de residência considerados
prioritários pelas SES – DF, incluindo as residências em áreas profissionais de saúde.
§ 9º As unidades de saúde que ofertarem programas de residência em Medicina de Família e Comunidade
devem ser reconhecidas como Unidades de Saúde Escola, nos termos de regulamentação específica.
L e i 1 7 3 7 7 0 5 9 7 S E I 0 0 0 6 4 -0 0 0 0 0 6 9 2 /2 0 2 3 -6 4 / p g . 3
Art. 3º Faz jus à bolsa complementar de estudo e pesquisa prevista nesta Lei o residente do Programa de
Medicina de Família e Comunidade que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – ter sido aprovado em Processo Seletivo de Residência Médica, observando-se o número de bolsas
complementares estabelecido na forma da Portaria mencionada no § 7º do art. 2º desta Lei;
II – estar regularmente cadastrado no Sistema Informatizado da Comissão Nacional de Residência Médica
– CNRM, do Ministério da Educação;
III – ter sido aprovado na avaliação anual realizada pela Comissão de Residência Médica – COREME;
IV – no caso específico do Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade, constar
obrigatoriamente no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, com vínculo ao
Identificador Nacional de Equipes – INE da respectiva Equipe de Saúde da Família – eSF sob sua
responsabilidade;
V – nos demais programas previstos no § 8º do art. 2º desta Lei, estar obrigatoriamente inserido em
atividades voltadas à Atenção Primária à Saúde;
VI – atuar em regime especial de treinamento em serviço, com carga horária de 60 horas semanais, nos
termos da Lei federal nº 6.932, de 7 de julho de 1981, art. 4º.
§ 1º A concessão da bolsa deve ser formalizada mediante a assinatura de Termo de Outorga de Bolsa
Complementar de Estudo e Pesquisa.
§ 2º A Escola de Saúde Pública do Distrito Federal – ESPDF pode instituir programas próprios de bolsas
de ensino, pesquisa, extensão, tecnologia e inovação, mediante recursos orçamentários da Fundação de
Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS ou da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
Federal – SESDF.
Art. 4º Não faz jus à bolsa complementar de estudo e pesquisa prevista nesta Lei o residente que incorra
em qualquer das seguintes situações:
I – descumprimento do Regulamento Interno dos Programas de Residência Médica da Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal – SES – DF;
II – ausência injustificada às atividades do Programa de Residência Médica;
III – aplicação de sanções ou punições pela Comissão de Residência Médica – COREME;
IV – não realização das avaliações previstas no Regulamento Interno dos Programas de Residência da SES
– DF;
V – obtenção de conceito insatisfatório nas avaliações exigidas pelo referido regulamento;
VI – percepção de proventos na condição de servidor público;
VII – transferência para programa de residência médica fora do Distrito Federal;
VIII – trancamento de matrícula no Programa de Residência;
IX – realização de estágio opcional em local de prática diverso das Equipes de Estratégia de Saúde da
Família do Distrito Federal.
Art. 5º A concessão da bolsa prevista no art. 2º desta Lei é de responsabilidade da Secretaria de Estado de
Saúde do Distrito Federal – SES – DF, desde que o residente atenda integralmente aos requisitos
estabelecidos no art. 3º, desta Lei.
§ 1º A responsabilidade mencionada no caput perdura por todo o período regulamentar do Programa de
Residência Médica, conforme definido pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM.
§ 2º O prazo previsto no § 1º, deste artigo, pode ser estendido por até 12 meses, caso o residente venha a
cursar ano adicional de residência em área de atuação vinculada à Medicina de Família e Comunidade.
§ 3º A duração da concessão pode, ainda, ser prorrogada nos casos legalmente previstos, nos termos da
legislação aplicável, desde que sob a responsabilidade da instituição executora do programa.
§ 4º O supervisor do Programa de Residência Médica é responsável por encaminhar à Fundação de Ensino
e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS, as seguintes informações relativas a cada residente:
L e i 1 7 3 7 7 0 5 9 7 S E I 0 0 0 6 4 -0 0 0 0 0 6 9 2 /2 0 2 3 -6 4 / p g . 4
I – antes do início das atividades de cada ano de residência, para fins de cadastramento inicial dos
beneficiários da bolsa prevista no art. 2º desta Lei;
II – mensalmente, informando eventuais condições impeditivas ao recebimento da bolsa, conforme o
disposto no art. 4º desta Lei.
Art. 6º Cada preceptor do Programa de Residência Médica pode ser responsável pela preceptoria de, no
máximo, 3 residentes.
§ 1º O médico de Família e Comunidade que assumir a função de preceptor deve dedicar integralmente
sua carga horária à supervisão contínua e presencial dos médicos residentes sob sua responsabilidade.
§ 2º Fica assegurado ao preceptor o retorno à Equipe de Estratégia de Saúde da Família de origem, caso
desista da função de preceptoria após a realização das avaliações dos residentes do 1º e 2º anos.
§ 3º São mantidas as gratificações vinculadas ao exercício do cargo de Médico de Família e Comunidade
atuante em Equipe de Saúde da Família, enquanto perdurarem as atividades de preceptoria.
§ 4º As funções de preceptoria, tutoria e supervisão permanecem regidas pela Lei nº 6.455, de 26 de
dezembro de 2019, enquanto durarem suas respectivas atividades.
§ 5º Na ausência de residentes no cenário de prática, o preceptor deve permanecer à disposição para o
desempenho de atividades assistenciais.
Art. 7º O pagamento das bolsas aos médicos residentes, conforme previsto no art. 1º desta Lei, possui
natureza de estímulo educacional, não gerando vínculo empregatício e não se caracterizando como salário
ou remuneração de qualquer espécie.
Art. 8º Compete à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS a elaboração e
publicação do termo de adesão das instituições de ensino superior e dos médicos residentes ao Programa.
Parágrafo único. As diretrizes pedagógicas de cada programa de residência médica são de
responsabilidade exclusiva das respectivas Comissões de Residência Médica – COREME.
Art. 9º Ficam ratificados e convalidados os pagamentos da bolsa complementar realizados em exercícios
anteriores, bem como garantida a continuidade ininterrupta dos pagamentos previstos nesta Lei.
Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do
Distrito Federal.
Parágrafo único. As despesas referentes à bolsa complementar são custeadas com recursos orçamentários
da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES – DF, devendo o número de vagas ofertadas
ser divulgado em edital específico dos Processos Seletivos.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 18:05, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 173770597 código CRC= E97726E7.
L e i 1 7 3 7 7 0 5 9 7 S E I 0 0 0 6 4 -0 0 0 0 0 6 9 2 /2 0 2 3 -6 4 / p g . 5
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 173770597
L e i 1 7 3 7 7 0 5 9 7 S E I 0 0 0 6 4 -0 0 0 0 0 6 9 2 /2 0 2 3 -6 4 / p g . 6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 50/2025-GP
Brasília, 29 de maio de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.743, de 2025, de autoria
d o Poder Executivo, que ”institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e
Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade – PROMED, vinculado à
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências”, aprovado por
esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Chefe de Gabinete da Presidência, em 29/05/2025, às 11:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2166703 Código CRC: 289B0ACA.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00021314/2025-84 2166703v3
M e n s a g e m N º 5 0 /2 0 2 5 -G P (1 7 2 1 0 2 2 2 8 ) S E I 0 0 0 6 4 -0 0 0 0 0 6 9 2 /2 0 2 3 -6 4 / p g . 7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Institui o Programa de Bolsa
Complementar de Estudo e Pesquisa
para Residentes de Medicina de Família
e Comunidade – PROMED, vinculado à
Secretaria de Estado de Saúde do
Distrito Federal, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, o Programa de
Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade –
PROMED, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
§ 1º A bolsa referida no caput tem natureza complementar à bolsa de residência médica
concedida pelo Governo Federal ou pela própria Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
sendo destinada a médicos residentes em regime especial de treinamento em serviço, com carga
horária de 60 horas semanais.
§ 2º A concessão da bolsa complementar está condicionada à manutenção do custeio da
bolsa de residência médica, no âmbito federal ou da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
Federal, para a especialidade de Medicina de Família e Comunidade, considerada prioritária para o
Sistema de Saúde local.
Art. 2º A bolsa prevista nesta Lei tem o valor de R$ 7.536,00.
§ 1º A gestão financeira e a concessão da bolsa são de responsabilidade da Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal – SES – DF, instituição executora do Programa, mediante
parceria com a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS.
§ 2º O valor da bolsa deve ser pago mensalmente, com os descontos legais cabíveis, sendo
vedada a incorporação de quaisquer adicionais, gratificações ou proventos de outra natureza.
§ 3º O pagamento da bolsa deve ser efetuado conforme o calendário da folha de pagamento
dos servidores do Governo do Distrito Federal, condicionado à execução das atividades formativas
pelo beneficiário.
§ 4º A concessão da bolsa produz efeitos a partir da data de aprovação da solicitação
correspondente, vedada a retroatividade.
§ 5º O médico-residente beneficiário da bolsa faz jus a 1 dia de folga semanal e a 30 dias de
repouso por cada ano de participação no programa.
§ 6º O valor fixado no caput pode ser revisto, conforme critérios estabelecidos pela SES –
DF.
§ 7º A SES – DF deve definir anualmente o número de bolsas a serem concedidas, devendo
essa informação constar nos Editais Normativos dos Processos Seletivos de Residência Médica.
P ro je to d e L e i n º 1 7 4 3 /2 0 2 5 (1 7 2 1 0 2 3 5 1 ) S E I 0 0 0 6 4 -0 0 0 0 0 6 9 2 /2 0 2 3 -6 4 / p g . 8
§ 8º É permtido o remanejamento de bolsas não preenchidas para programas de residência
considerados prioritários pelas SES – DF, incluindo as residências em áreas profissionais de saúde.
§ 9º As unidades de saúde que ofertarem programas de residência em Medicina de Família e
Comunidade devem ser reconhecidas como Unidades de Saúde Escola, nos termos de
regulamentação específica.
Art. 3º Faz jus à bolsa complementar de estudo e pesquisa prevista nesta Lei o residente do
Programa de Medicina de Família e Comunidade que atenda, cumulativamente, aos seguintes
requisitos:
I – ter sido aprovado em Processo Seletivo de Residência Médica, observando-se o número
de bolsas complementares estabelecido na forma da Portaria mencionada no § 7º do art. 2º desta
Lei;
II – estar regularmente cadastrado no Sistema Informatizado da Comissão Nacional de
Residência Médica – CNRM, do Ministério da Educação;
III – ter sido aprovado na avaliação anual realizada pela Comissão de Residência Médica –
COREME;
IV – no caso específico do Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade,
constar obrigatoriamente no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, com vínculo
ao Identificador Nacional de Equipes – INE da respectiva Equipe de Saúde da Família – eSF sob sua
responsabilidade;
V – nos demais programas previstos no § 8º do art. 2º desta Lei, estar obrigatoriamente
inserido em atividades voltadas à Atenção Primária à Saúde;
VI – atuar em regime especial de treinamento em serviço, com carga horária de 60 horas
semanais, nos termos da Lei federal nº 6.932, de 7 de julho de 1981, art. 4º.
§ 1º A concessão da bolsa deve ser formalizada mediante a assinatura de Termo de Outorga
de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa.
§ 2º A Escola de Saúde Pública do Distrito Federal – ESPDF pode instituir programas próprios
de bolsas de ensino, pesquisa, extensão, tecnologia e inovação, mediante recursos orçamentários da
Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS ou da Secretaria de Estado de
Saúde do Distrito Federal – SEEDF.
Art. 4º Não faz jus à bolsa complementar de estudo e pesquisa prevista nesta Lei o
residente que incorra em qualquer das seguintes situações:
I – descumprimento do Regulamento Interno dos Programas de Residência Médica da
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES – DF;
II – ausência injustificada às atividades do Programa de Residência Médica;
III – aplicação de sanções ou punições pela Comissão de Residência Médica – COREME;
IV – não realização das avaliações previstas no Regulamento Interno dos Programas de
Residência da SES – DF;
V – obtenção de conceito insatisfatório nas avaliações exigidas pelo referido regulamento;
VI – percepção de proventos na condição de servidor público;
VII – transferência para programa de residência médica fora do Distrito Federal;
VIII – trancamento de matrícula no Programa de Residência;
IX – realização de estágio opcional em local de prática diverso das Equipes de Estratégia de
Saúde da Família do Distrito Federal.
Art. 5º A concessão da bolsa prevista no art. 2º desta Lei é de responsabilidade da
P ro je to d e L e i n º 1 7 4 3 /2 0 2 5 (1 7 2 1 0 2 3 5 1 ) S E I 0 0 0 6 4 -0 0 0 0 0 6 9 2 /2 0 2 3 -6 4 / p g . 9
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES – DF, desde que o residente atenda
integralmente aos requisitos estabelecidos no art. 3º, desta Lei.
§ 1º A responsabilidade mencionada no caput perdura por todo o período regulamentar do
Programa de Residência Médica, conforme definido pela Comissão Nacional de Residência Médica –
CNRM.
§ 2º O prazo previsto no § 1º, deste artigo, pode ser estendido por até 12 meses, caso o
residente venha a cursar ano adicional de residência em área de atuação vinculada à Medicina de
Família e Comunidade.
§ 3º A duração da concessão pode, ainda, ser prorrogada nos casos legalmente previstos,
nos termos da legislação aplicável, desde que sob a responsabilidade da instituição executora do
programa.
§ 4º O supervisor do Programa de Residência Médica é responsável por encaminhar à
Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS, as seguintes informações relativas
a cada residente:
I – antes do início das atividades de cada ano de residência, para fins de cadastramento
inicial dos beneficiários da bolsa prevista no art. 2º desta Lei;
II – mensalmente, informando eventuais condições impeditivas ao recebimento da bolsa,
conforme o disposto no art. 4º desta Lei.
Art. 6º Cada preceptor do Programa de Residência Médica pode ser responsável pela
preceptoria de, no máximo, 3 residentes.
§ 1º O médico de Família e Comunidade que assumir a função de preceptor deve dedicar
integralmente sua carga horária à supervisão contínua e presencial dos médicos residentes sob sua
responsabilidade.
§ 2º Fica assegurado ao preceptor o retorno à Equipe de Estratégia de Saúde da Família de
origem, caso desista da função de preceptoria após a realização das avaliações dos residentes do 1º
e 2º anos.
§ 3º São mantidas as gratificações vinculadas ao exercício do cargo de Médico de Família e
Comunidade atuante em Equipe de Saúde da Família, enquanto perdurarem as atividades de
preceptoria.
§ 4º As funções de preceptoria, tutoria e supervisão permanecem regidas pela Lei nº 6.455,
de 26 de dezembro de 2019, enquanto durarem suas respectivas atividades.
§ 5º Na ausência de residentes no cenário de prática, o preceptor deve permanecer à
disposição para o desempenho de atividades assistenciais.
Art. 7º O pagamento das bolsas aos médicos residentes, conforme previsto no art. 1º desta
Lei, possui natureza de estímulo educacional, não gerando vínculo empregatício e não se
caracterizando como salário ou remuneração de qualquer espécie.
Art. 8º Compete à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS a
elaboração e publicação do termo de adesão das instituições de ensino superior e dos médicos
residentes ao Programa.
Parágrafo único. As diretrizes pedagógicas de cada programa de residência médica são de
responsabilidade exclusiva das respectivas Comissões de Residência Médica – COREME.
Art. 9º Ficam ratificados e convalidados os pagamentos da bolsa complementar realizados
em exercícios anteriores, bem como garantida a continuidade ininterrupta dos pagamentos previstos
nesta Lei.
Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações
orçamentárias do Distrito Federal.
P ro je to d e L e i n º 1 7 4 3 /2 0 2 5 (1 7 2 1 0 2 3 5 1 ) S E I 0 0 0 6 4 -0 0 0 0 0 6 9 2 /2 0 2 3 -6 4 / p g . 1 0
Parágrafo único. As despesas referentes à bolsa complementar são custeadas com recursos
orçamentários da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES – DF, devendo o número
de vagas ofertadas ser divulgado em edital específico dos Processos Seletivos.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Chefe de Gabinete da Presidência, em 29/05/2025, às 11:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2166726 Código CRC: E15B48E5.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00021314/2025-84 2166726v2
P ro je to d e L e i n º 1 7 4 3 /2 0 2 5 (1 7 2 1 0 2 3 5 1 ) S E I 0 0 0 6 4 -0 0 0 0 0 6 9 2 /2 0 2 3 -6 4 / p g . 1 1
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 103/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 17 de junho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos
termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, o Projeto de Lei nº
1.474/2024, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida contra
o Feminicídio e a Violência contra as Mulheres e dá outras providências, o qual se converteu na Lei
nº 7.713, de 17 de junho de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
MOTIVOS DE VETO
A despeito do louvável propósito do ilustre parlamentar autor da proposta, observa-se que a
mencionada proposição não poderá ser integralmente sancionada.
É oportuno destacar que, embora a proposição se apresente como importante política
pública, é fato incontroverso que toda iniciativa legislativa que acarrete aumento de despesas públicas
deve observar rigorosamente o princípio do equilíbrio orçamentário, o qual impõe a necessidade de
previsão expressa da fonte de custeio correspondente a cada novo encargo financeiro.
No presente caso, o Projeto de Lei estipula, no artigo 5º, que as despesas decorrentes da
sua implementação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de
suplementação, sem, contudo, apresentar estimativa do impacto orçamentário-financeiro, nem indicar a
origem dos recursos para a cobertura das referidas despesas. Tal ausência configura afronta ao disposto no
artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, que estabelece:
“Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou
renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto
orçamentário e financeiro.”
Diante desse contexto, conclui-se, portanto, que a previsão constante do artigo 5º não
encontra compatibilidade com as diretrizes orçamentárias do Governo do Distrito Federal, motivo pelo
qual tal dispositivo não pode ser sancionado.
Pela razão exposta, comunico que opus veto parcial ao Projeto de Lei nº 1.474/2024,
especificamente quanto ao artigo 5º, e solicito aos Membros desta Casa Legislativa a sua manutenção.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as
expressões do meu apreço e consideração.
M e n s a g e m 1 0 3 (1 7 3 8 5 7 5 6 4 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 0 /2 0 2 5 -1 1 / p g . 1
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 18:05, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 173857564 código CRC= CEC444BC.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
00002-00003500/2025-11 Doc. SEI/GDF 173857564
M e n s a g e m 1 0 3 (1 7 3 8 5 7 5 6 4 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 0 /2 0 2 5 -1 1 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.713, DE 17 DE JUNHO DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal a Corrida
contra o Feminicídio e a Violência contra
as Mulheres e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Corrida contra o Feminicídio e a Violência contra as Mulheres, a ser realizada
anualmente no mês de novembro, e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º A Corrida contra o Feminicídio e a Violência contra as Mulheres tem como objetivo:
I – conscientizar a população sobre a gravidade do feminicídio e de outras formas de violência contra as
mulheres;
II – fomentar a discussão e a disseminação de informações sobre mecanismos de combate e prevenção a
tais práticas;
III – promover a mobilização social para a construção de uma cultura de respeito e igualdade de gênero.
Art. 3º O evento pode ser realizado em parceria com organizações da sociedade civil, órgãos públicos,
instituições privadas e demais interessados, que podem contribuir com apoio financeiro, logístico e
operacional.
Art. 4º Cabe ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes:
I – organizar e divulgar o evento;
II – fomentar a participação de mulheres e homens de todas as idades, promovendo a inclusão e o alcance
da mensagem contra a violência;
III – assegurar a realização de atividades educativas relacionadas ao tema durante o evento.
Art. 5º (VETADO)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 18:05, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
L e i 1 7 3 7 6 9 4 9 1 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 0 /2 0 2 5 -1 1 / p g . 3
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 173769491 código CRC= 64D966BD.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00002-00003500/2025-11 Doc. SEI/GDF 173769491
L e i 1 7 3 7 6 9 4 9 1 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 0 /2 0 2 5 -1 1 / p g . 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 53/2025-GP
Brasília, 29 de maio de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.474, de 2024, de autoria
d o Deputado Pastor Daniel de Castro, que ”institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal a Corrida contra o Feminicídio e a Violência contra as
Mulheres e dá outras providências”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Chefe de Gabinete da Presidência, em 29/05/2025, às 11:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2166750 Código CRC: B2030EA8.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00021322/2025-21 2166750v2
M e n s a g e m N º 5 3 /2 0 2 5 -G P (1 7 2 1 0 0 3 5 0 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 0 /2 0 2 5 -1 1 / p g . 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Distrito Federal a Corrida
contra o Feminicídio e a Violência contra
as Mulheres e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Corrida contra o Feminicídio e a Violência contra as Mulheres, a ser
realizada anualmente no mês de novembro, e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito
Federal.
Art. 2º A Corrida contra o Feminicídio e a Violência contra as Mulheres tem como objetivo:
I – conscientizar a população sobre a gravidade do feminicídio e de outras formas de
violência contra as mulheres;
II – fomentar a discussão e a disseminação de informações sobre mecanismos de combate e
prevenção a tais práticas;
III – promover a mobilização social para a construção de uma cultura de respeito e igualdade
de gênero.
Art. 3º O evento pode ser realizado em parceria com organizações da sociedade civil, órgãos
públicos, instituições privadas e demais interessados, que podem contribuir com apoio financeiro,
logístico e operacional.
Art. 4º Cabe ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes:
I – organizar e divulgar o evento;
II – fomentar a participação de mulheres e homens de todas as idades, promovendo a
inclusão e o alcance da mensagem contra a violência;
III – assegurar a realização de atividades educativas relacionadas ao tema durante o evento.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Chefe de Gabinete da Presidência, em 29/05/2025, às 11:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
P ro je to d e L e i N º 1 4 7 4 /2 0 2 4 (1 7 2 1 0 0 4 7 1 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 0 /2 0 2 5 -1 1 / p g . 6
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2166754 Código CRC: D787C1AA.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00021322/2025-21 2166754v3
P ro je to d e L e i N º 1 4 7 4 /2 0 2 4 (1 7 2 1 0 0 4 7 1 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 0 /2 0 2 5 -1 1 / p g . 7
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 104/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 17 de junho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos
termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, o Projeto de Lei nº
1.125/2024, que Institui a Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência
Harmônicas entre Veículos Automotores e Ferrovias no Distrito Federal e dá outras providências, o
qual se converteu na Lei nº 7.714, de 17 de junho de 2025, que será publicada no Diário Oficial do
Distrito Federal.
MOTIVOS DE VETO
A despeito do louvável propósito parlamentar, observa-se que a mencionada proposição
não poderá ser integralmente sancionada.
Isso porque o artigo 6º esbarra no art. 71, §1º, IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pois
trata de atribuições de Secretaria de Estado do Distrito Federal, Órgãos e Entidades da administração
pública:
“Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os
casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
(...)
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das
leis que disponham sobre:
(...)
IV - criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção,
incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado do Distrito Federal,
Órgãos e entidades da administração pública;”
Em relação ao artigo 7º, é oportuno destacar que, embora a proposição se apresente como
importante política pública, é fato incontroverso que toda iniciativa legislativa que acarrete aumento de
despesas públicas deve observar rigorosamente o princípio do equilíbrio orçamentário, o qual impõe a
necessidade de previsão expressa da fonte de custeio correspondente a cada novo encargo financeiro.
No presente caso, o Projeto de Lei estipula, no art. 7º, que as despesas decorrentes da sua
implementação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias sem, contudo, apresentar estimativa
do impacto orçamentário-financeiro, nem indicar a origem dos recursos para a cobertura das referidas
M e n s a g e m 1 0 4 (1 7 3 8 6 1 6 2 4 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 3 /2 0 2 5 -4 7 / p g . 1
despesas. Tal ausência configura afronta ao disposto no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias – ADCT, que estabelece:
“Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou
renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto
orçamentário e financeiro.”
Diante desse contexto, conclui-se, portanto, que a previsão constante do art. 7º não encontra
compatibilidade com as diretrizes orçamentárias do Governo do Distrito Federal, motivo pelo qual não
pode ser sancionado.
Pelas razões expostas, comunico que opus veto parcial ao Projeto de Lei nº 1.125/2024,
especificamente quanto aos arts. 6º e 7º, e solicito aos Membros desta Casa Legislativa a sua
manutenção.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as
expressões do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 18:05, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 173861624 código CRC= 7C3D5AC8.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
00002-00003503/2025-47 Doc. SEI/GDF 173861624
M e n s a g e m 1 0 4 (1 7 3 8 6 1 6 2 4 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 3 /2 0 2 5 -4 7 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.714, DE 17 DE JUNHO DE 2025
(Autoria: Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana)
Institui a Política de Conscientização para
o Trânsito, Coexistência e Convivência
Harmônicas entre Veículos Automotores e
Ferrovias no Distrito Federal e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência
Harmônicas entre Pessoas, Veículos Automotores e Ferrovias no Distrito Federal, visando à garantia da
segurança viária, à redução de acidentes e ao respeito mútuo entre os diferentes modais de transporte.
Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se por:
I – atores do trânsito: todos os que, de alguma forma, atuam no fluxo do tráfego das vias diária ou
esporadicamente, como passageiros, motoristas, pedestres ou ciclistas;
II – convivência harmônica: a manutenção de relações pacíficas e seguras entre veículos automotores e
ferrovias, em suas zonas de intersecção e interação, com o fito de reduzir e evitar ao máximo conflitos e
acidentes;
III – atuação consciente: a conduta caracterizada por medidas preventivas de trânsito, que todos os atores
do trânsito devem adotar para concretizar a convivência harmônica;
IV – coexistência harmônica: a presença simultânea dos diversos meios de locomoção, em paralelo, sem
haver interferências recíprocas, destacando a complementaridade entre os modais;
V – zonas de conflito: áreas onde há cruzamento ou aproximação entre vias férreas, rodovias, ciclovias ou
quaisquer outras vias urbanas;
VI – sinalização de segurança: conjunto de sinais, marcas e dispositivos instalados nas zonas de conflito
para garantir a segurança dos usuários;
Art. 3º A Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência Harmônicas entre
Pessoas, Veículos Automotores e Ferrovias tem como principais objetivos:
I – garantir a priorização dos meios de transporte público coletivo na estrutura viária do Distrito Federal;
II – garantir a segurança e a incolumidade física de todos os atores do trânsito;
III – fomentar a importância do uso da malha ferroviária na economia nacional e distrital;
IV – promover uma estrutura de maior segurança e confiabilidade, ao estimular sua utilização na
modalidade de transporte de passageiros, e não apenas de carga;
V – impulsionar o desenvolvimento da região do entorno do Distrito Federal, ao valorizar a coexistência
harmônica entre os modais;
VI – promover um ambiente pacífico e confiável para a convivência entre os automóveis de uso individual
e todos os meios de locomoção coletivos, incluindo o ferroviário;
VII – estabelecer, entre médio e longo prazo, um quadro de consciência coletiva das cidadãs e dos
cidadãos no sentido de que os diferentes meios de transporte utilizados no Distrito Federal são
L e i 1 7 3 7 7 1 6 4 2 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 3 /2 0 2 5 -4 7 / p g . 3
caracterizados por singularidades e características específicas de segurança que exigem, portanto, medidas
de cautela próprias.
Art. 4º A Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência Harmônicas entre
Pessoas, Veículos Automotores e Ferrovias compreende as seguintes diretrizes:
I – campanhas educativas em parceria com o Departamento de Trânsito do Distrito Federal –
DETRAN/DF, o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, entidades
educacionais e sociedade civil, voltadas para a conscientização dos motoristas, ciclistas e pedestres sobre
os riscos associados à circulação próximo de ferrovias, medidas preventivas de trânsito e as boas práticas
para evitar acidentes;
II – incentivo à introdução, em centros de formação de condutores, de tópicos referentes às medidas de
segurança obrigatórias ao transitarem em zonas de conflito ou próximos às malhas ferroviárias, com foco
em protocolos de defesa e cautela;
III – a conscientização também deve ser considerada no treinamento de motoristas de ônibus do transporte
público coletivo, por parte das concessionárias integrantes do Sistema de Transporte Público Coletivo do
Distrito Federal – STPC/DF, inserindo em sua formação tópicos referentes às medidas de segurança
obrigatórias ao transitarem em zonas de conflito ou próximos às malhas ferroviárias, com foco em
protocolos de defesa e cautela;
IV – os operadores ferroviários também devem ser orientados para as situações adversas que envolvam as
zonas de conflito, em especial nas intersecções onde trafegam ônibus de transporte público coletivo e
automóveis particulares de uso individual ou coletivo;
V – promoção de programas de capacitação para motoristas de transporte de cargas, passageiros e veículos
de emergência, com o fito de fornecer o suporte necessário, com conhecimentos específicos sobre a
convivência segura com as ferrovias e as medidas preventivas e emergenciais a serem adotadas;
VI – garantia da manutenção constante da infraestrutura urbana e rodoviária nos pontos de cruzamento
com ferrovias, bem como a sinalização adequada, para alertar os usuários sobre a presença da via férrea e
a necessidade de reduzir a velocidade e observar os sinais de trânsito;
VII – realização de todas as eventuais mudanças estruturais necessárias para garantir a acessibilidade e
segurança de pedestres e ciclistas;
VIII – realização de ações de fiscalização constantes e periódicas nos pontos críticos de cruzamento entre
vias e ferrovias, com a consequente aplicação de multas aos condutores que desrespeitarem as regras de
segurança estabelecidas para a circulação próxima a linhas férreas;
Art. 5º A presente política deve ser concretizada pelo trabalho conjunto entre o DETRAN/DF, o DER/DF
e a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, considerando suas
respectivas competências legais.
Parágrafo único. Os órgãos do Poder Executivo mencionados utilizarão os instrumentos para a educação
no trânsito já existentes ou criarão novos, a seu critério.
Art. 6º (VETADO)
Art. 7º (VETADO)
Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 90 dias.
Brasília, 17 de junho de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
L e i 1 7 3 7 7 1 6 4 2 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 3 /2 0 2 5 -4 7 / p g . 4
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 18:05, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 173771642 código CRC= DB19A16C.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00002-00003503/2025-47 Doc. SEI/GDF 173771642
L e i 1 7 3 7 7 1 6 4 2 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 3 /2 0 2 5 -4 7 / p g . 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 51/2025-GP
Brasília, 29 de maio de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.125, de 2024, de autoria da
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, que ”institui a Política de Conscientização
para o Trânsito, Coexistência e Convivência Harmônicas entre Veículos Automotores e
Ferrovias no Distrito Federal e dá outras providências", aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Chefe de Gabinete da Presidência, em 29/05/2025, às 11:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2166708 Código CRC: A958686C.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00021311/2025-41 2166708v3
M e n s a g e m N º 5 1 /2 0 2 5 -G P (1 7 2 1 0 3 3 8 0 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 3 /2 0 2 5 -4 7 / p g . 6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana)
Institui a Política de Conscientização
para o Trânsito, Coexistência e
Convivência Harmônicas entre Veículos
Automotores e Ferrovias no Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e
Convivência Harmônicas entre Pessoas, Veículos Automotores e Ferrovias no Distrito Federal, visando
à garantia da segurança viária, à redução de acidentes e ao respeito mútuo entre os diferentes
modais de transporte.
Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se por:
I – atores do trânsito: todos os que, de alguma forma, atuam no fluxo do tráfego das vias
diária ou esporadicamente, como passageiros, motoristas, pedestres ou ciclistas;
II – convivência harmônica: a manutenção de relações pacíficas e seguras entre veículos
automotores e ferrovias, em suas zonas de intersecção e interação, com o fito de reduzir e evitar ao
máximo conflitos e acidentes;
III – atuação consciente: a conduta caracterizada por medidas preventivas de trânsito, que
todos os atores do trânsito devem adotar para concretizar a convivência harmônica;
IV – coexistência harmônica: a presença simultânea dos diversos meios de locomoção, em
paralelo, sem haver interferências recíprocas, destacando a complementaridade entre os modais;
V – zonas de conflito: áreas onde há cruzamento ou aproximação entre vias férreas,
rodovias, ciclovias ou quaisquer outras vias urbanas;
VI – sinalização de segurança: conjunto de sinais, marcas e dispositivos instalados nas zonas
de conflito para garantir a segurança dos usuários;
Art. 3º A Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência Harmônicas
entre Pessoas, Veículos Automotores e Ferrovias tem como principais objetivos:
I – garantir a priorização dos meios de transporte público coletivo na estrutura viária do
Distrito Federal;
II – garantir a segurança e a incolumidade física de todos os atores do trânsito;
III – fomentar a importância do uso da malha ferroviária na economia nacional e distrital;
IV – promover uma estrutura de maior segurança e confiabilidade, ao estimular sua
utilização na modalidade de transporte de passageiros, e não apenas de carga;
V – impulsionar o desenvolvimento da região do entorno do Distrito Federal, ao valorizar a
coexistência harmônica entre os modais;
VI – promover um ambiente pacífico e confiável para a convivência entre os automóveis de
uso individual e todos os meios de locomoção coletivos, incluindo o ferroviário;
P ro je to d e L e i n º 1 1 2 5 /2 0 2 4 (1 7 2 1 0 3 4 3 0 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 3 /2 0 2 5 -4 7 / p g . 7
VII – estabelecer, entre médio e longo prazo, um quadro de consciência coletiva das cidadãs
e dos cidadãos no sentido de que os diferentes meios de transporte utilizados no Distrito Federal são
caracterizados por singularidades e características específicas de segurança que exigem, portanto,
medidas de cautela próprias.
Art. 4º A Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência Harmônicas
entre Pessoas, Veículos Automotores e Ferrovias compreende as seguintes diretrizes:
I – campanhas educativas em parceria com o Departamento de Trânsito do Distrito Federal –
DETRAN/DF, o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, entidades
educacionais e sociedade civil, voltadas para a conscientização dos motoristas, ciclistas e pedestres
sobre os riscos associados à circulação próximo de ferrovias, medidas preventivas de trânsito e as
boas práticas para evitar acidentes;
II – incentivo à introdução, em centros de formação de condutores, de tópicos referentes às
medidas de segurança obrigatórias ao transitarem em zonas de conflito ou próximos às malhas
ferroviárias, com foco em protocolos de defesa e cautela;
III – a conscientização também deve ser considerada no treinamento de motoristas de
ônibus do transporte público coletivo, por parte das concessionárias integrantes do Sistema de
Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, inserindo em sua formação tópicos
referentes às medidas de segurança obrigatórias ao transitarem em zonas de conflito ou próximos às
malhas ferroviárias, com foco em protocolos de defesa e cautela;
IV – os operadores ferroviários também devem ser orientados para as situações adversas
que envolvam as zonas de conflito, em especial nas intersecções onde trafegam ônibus de
transporte público coletivo e automóveis particulares de uso individual ou coletivo;
V – promoção de programas de capacitação para motoristas de transporte de cargas,
passageiros e veículos de emergência, com o fito de fornecer o suporte necessário, com
conhecimentos específicos sobre a convivência segura com as ferrovias e as medidas preventivas e
emergenciais a serem adotadas;
VI – garantia da manutenção constante da infraestrutura urbana e rodoviária nos pontos de
cruzamento com ferrovias, bem como a sinalização adequada, para alertar os usuários sobre a
presença da via férrea e a necessidade de reduzir a velocidade e observar os sinais de trânsito;
VII – realização de todas as eventuais mudanças estruturais necessárias para garantir a
acessibilidade e segurança de pedestres e ciclistas;
VIII – realização de ações de fiscalização constantes e periódicas nos pontos críticos de
cruzamento entre vias e ferrovias, com a consequente aplicação de multas aos condutores que
desrespeitarem as regras de segurança estabelecidas para a circulação próxima a linhas férreas;
Art. 5º A presente política deve ser concretizada pelo trabalho conjunto entre o DETRAN/DF,
o DER/DF e a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, considerando
suas respectivas competências legais.
Parágrafo único. Os órgãos do Poder Executivo mencionados utilizarão os instrumentos para
a educação no trânsito já existentes ou criarão novos, a seu critério.
Art. 6º Os órgãos mencionados no art. 5º devem apresentar, anualmente, um relatório
detalhado acerca das ações realizadas e dos impactos observados. O relatório deve conter, ainda,
índices comparativos, a cada ano, de incidentes, fatais e não fatais, ocorridos em linhas férreas do
Distrito Federal, bem como a quantidade de vítimas, tipos e gravidade das lesões.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 90 dias.
P ro je to d e L e i n º 1 1 2 5 /2 0 2 4 (1 7 2 1 0 3 4 3 0 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 3 /2 0 2 5 -4 7 / p g . 8
Brasília, 29 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Chefe de Gabinete da Presidência, em 29/05/2025, às 11:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2166756 Código CRC: A751967A.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00021311/2025-41 2166756v2
P ro je to d e L e i n º 1 1 2 5 /2 0 2 4 (1 7 2 1 0 3 4 3 0 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 3 5 0 3 /2 0 2 5 -4 7 / p g . 9
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 105/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 17 de junho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, que Altera a Lei Complementar
nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal –
LUOS, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências, e
dá outras providências, o qual se converteu na Lei Complementar nº 1.047, de 17 de junho de 2025,
que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 18:05, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 173868949 código CRC= 155F0789.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
M e n s a g e m 1 0 5 (1 7 3 8 6 8 9 4 9 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 1
Sítio - www.df.gov.br
00390-00005725/2024-13 Doc. SEI/GDF 173868949
M e n s a g e m 1 0 5 (1 7 3 8 6 8 9 4 9 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.047, DE 17 DE JUNHO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 948, de 16
de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso
e Ocupação do Solo do Distrito Federal –
LUOS, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei
Orgânica do Distrito Federal, e dá outras
providências, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ...
...
§ 4º ...
...
VIII – Região Administrativa de Santa Maria: AC 300, QR 301, CL 301, AC 401, QR 402, CL
303, CL 304, QR 303, AC 407, CL 308, CL 408, QR 310, CL 310, CL 410, QR 302, QR 304,
EQ 304/307, CL 307, CL 407, QR 309, CL 309, CL 409 e parte da AC 200, QR 201, QR 202,
QR 203, QR 307, QR 308, QR 120, QR 121 e QR 122.” (NR)
“Art. 5º ...
§ 1º ...
...
XII – UOS COL – Condomínio de lotes, onde são permitidos os condomínios de lotes
conforme legislação específica do parcelamento do solo.
...
§ 4º A UOS COL será regulamentada em norma específica.” (NR)
“Art. 6º ...
...
§ 6º Após o licenciamento da obra para uso residencial unifamiliar, nos termos do Código de
Obras e Edificações, é admitido o licenciamento e exercício da atividade de consulado e
embaixadas, bem como da atividade de escritório de advocacia e de representação de Estados,
do Distrito Federal e dos municípios nas UOS RE 1, sendo também admitidas nas UOS RE 2,
desde que previamente autorizado pelo respectivo condomínio, quando houver.” (NR)
“Art. 11. ...
...
IV – taxa de permeabilidade mínima de 20%.” (NR)
“Art. 17. A taxa de permeabilidade mínima é o percentual da área do lote que deve ser mantido
obrigatoriamente permeável à água e, preferencialmente, com cobertura vegetal de estratos
L e i C o m p le m e n ta r 1 7 3 7 7 2 4 0 8 S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 3
arbóreo, arbustivo e forração.” (NR)
“Art. 19. ...
§ 1º No caso de abertura de vãos de iluminação e aeração ou só de aeração nas edificações
voltadas para as divisas de lotes vizinhos, os afastamentos mínimos são estabelecidos nos
Anexos III e IV, devendo ser aplicado o de maior valor, sendo definidos para edificações com:
...
§ 3º O Anexo IV não se aplica aos lotes das UOS RE 1, RE 2, RO 1, RO 2 e RO 3, onde se
deve garantir o afastamento mínimo de 1,50 metro em relação às divisas com lotes vizinhos,
quando há qualquer abertura.
...
§ 7º O diâmetro de que trata o § 2º é considerado, em planta baixa, a partir do ponto médio da
abertura do vão de iluminação e ventilação até o limite do lote.
§ 8º Se o lote possuir testada menor ou igual a 20 metros e área maior que 600 metros
quadrados, aplica-se a tabela para lotes com área maior que 600 metros quadrados, constante
no Anexo IV."
“Art. 30 ...
...
II – únicos ou remembrados, em que nenhuma divisa voltada para logradouro público possua
testada superior a 16 metros;
III – únicos ou remembrados, que possuam área menor ou igual a 400 metros quadrados;
IV – com edificações tombadas quando comprovada a impossibilidade de criação de vagas sem
descaracterizar a edificação ou o seu entorno;
V – destinadas às unidades habitacionais de interesse social no âmbito da política habitacional
do Distrito Federal;
VI – quando todas as divisas possuem galeria obrigatória, excetuando-se os casos de subsolo
aflorado.” (NR)
“Art. 32 ...
...
§ 3º É permitido o parcelamento do valor da contrapartida de vagas, nos termos da
regulamentação desta Lei Complementar, mediante requerimento do interessado.
§ 4º A cobrança e o pagamento de que trata o § 3º se dará em momento anterior à emissão do
alvará de construção.” (NR)
"Seção X
Do Tratamento das Divisas do Lote e da Fachada Ativa" (NR)
“Art. 34. A fachada da edificação na divisa com logradouro público no pavimento localizado
no nível da circulação de pedestres deve ter percentual de permeabilidade física ou visual de no
mínimo 50%, da sua área em elevação, nas UOS:
I – CSIIR 2 NO e CSII 2;
II – CSIIR 2, quando ocorra uso não residencial;
III – RE 3, CSIIR 1, CSIIR 1 NO, CSII 1 e CSIIR 3, quando há oferta de vaga de veículos no
interior do lote.” (NR)
“Art. 34-A. A fachada ativa da edificação é aquela localizada no pavimento do nível da
circulação de pedestres, voltada para o logradouro público e com permeabilidade física e
visual, atendidos os seguintes requisitos básicos:
I – fachada da edificação localizada obrigatoriamente no(s) limite(s) da(s) divisa(s) do lote;
L e i C o m p le m e n ta r 1 7 3 7 7 2 4 0 8 S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 4
II – permeabilidade visual de no mínimo 50%;
III – ocupação mínima de 40% da dimensão linear do somatório de todas as divisas voltadas
para o logradouro público, garantido o acesso direto de pedestres;
IV – a ocupação de 40% referida no inciso III deve ser de uso não residencial.
§ 1º É obrigatória a fachada ativa nas UOS CSIIR 2 e CSIIR 2 NO quando ocorre uso
residencial.
§ 2º Caso o lote em que a fachada ativa é obrigatória possua mais de uma divisa voltada para o
logradouro público:
I – a maior extensão de fachada ativa prioritariamente será aquela voltada para a via de
atividades definida expressamente em Memorial Descritivo – MDE do projeto urbanístico;
II – caso não haja a via de atividades de que trata o inciso I, a maior extensão de fachada ativa
será definida pelo interessado quando da habilitação do projeto de arquitetura, respeitado o
conceito definido no caput deste artigo e os seus requisitos básicos.
§ 3º É permitido o recuo entre a fachada ativa e o logradouro público, condicionado a:
I – integração física da fachada com o passeio público;
II – acessibilidade irrestrita de pedestres;
III – manutenção de toda a sua extensão livre de cercas, muros ou grades;
IV – não implantação de vagas para veículos motorizados ao longo de toda a sua extensão.
§ 4º É permitida a utilização do recuo de que trata o § 3º para manobra e acesso de veículos,
carga e descarga, embarque e desembarque de passageiros.” (NR)
“Art. 34-B. Para fins de aplicação do disposto nos arts. 34 e 34-A, considera-se que a porção da
fachada ocupada por saída de emergência, acessos a depósitos e guarda e permanência de
veículos motorizados não é considerada para fins de cálculo da permeabilidade física e visual.”
(NR)
“Art. 35. ...
...
§ 2º Os lotes de UOS RE 1, RE 2, RO 1 e RO 2 estão dispensados do atendimento da
condicionante prevista no inciso II nas divisas de fundo e laterais voltadas para logradouros
públicos, desde que o cercamento seja de elemento vegetal.” (NR)
“Art. 38. ...
...
XVI – UE 16 – Equipamento Cultural QL 9 Lote B da Região Administrativa do Lago Sul.”
(NR)
“Art. 39. As UE do art. 38, III, IV, VI, VII, IX, XI, XII, XIII, XIV e XVI, denominadas área de
gestão específica, têm sua forma de ocupação e distribuição de atividades definidas em plano
de ocupação.” (NR)
“Art. 79. Fica criada, no âmbito do Conplan, a Câmara Temática de Uso e Ocupação do Solo,
de caráter permanente, para acompanhamento da avaliação, revisão e aplicação desta Lei
Complementar.” (NR)
"Art. 94. ...
§ 1º A habitação destinada à política pública de assistência social é considerada uso residencial,
desde que não descaracterize a tipologia da unidade residencial.
§ 2º A aplicação do caput está condicionada aos requisitos, aos critérios e à comprovação de
viabilidade urbanística estabelecidos na Lei Complementar nº 806, de 2009." (NR)
Art. 2º Ficam substituídos no Anexo II da Lei Complementar nº 948, de 2019, os mapas de uso do solo
11A – Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII e 14A – Região Administrativa do Lago Sul – RA
L e i C o m p le m e n ta r 1 7 3 7 7 2 4 0 8 S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 5
XVI, na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º Ficam substituídos no Anexo III da Lei Complementar nº 948, de 2019, os quadros de parâmetros
de ocupação do solo 11A – Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII e 14A – Região
Administrativa do Lago Sul – RA XVI, na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 4º Ficam substituídos o Anexo XI da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, pelo
glossário constante do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 1 ano, a partir da publicação desta Lei Complementar, para a opção
pelos usos e parâmetros vigentes até a sua publicação.
§ 1º A opção de que trata o caput pode ser realizada pelos proprietários ou titulares do direito de construir
de imóveis que tiverem seus usos ou parâmetros alterados por esta Lei Complementar ou de projetos
urbanísticos cujos parâmetros e uso e ocupação do solo foram incorporados à LUOS.
§ 2º Nos casos em que houver alteração no coeficiente de aproveitamento básico da unidade imobiliária,
fica resguardada ao proprietário ou titular do direito de construir, no prazo estabelecido no caput, a
utilização do coeficiente vigente na data anterior à publicação desta Lei Complementar.
§ 3º Quando da alteração de que trata o § 2º decorrer acréscimo e utilização do coeficiente de
aproveitamento básico da unidade imobiliária, haverá incidência de cobrança do preço público
correspondente à outorga onerosa do direito de construir – Odir, considerando o coeficiente básico vigente
na data anterior à publicação desta Lei Complementar.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogados da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, os seguintes dispositivos:
I – inciso V do art. 11;
II – §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do art. 34.
Brasília, 17 de junho de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
Mapa 11A - Uso do Solo - Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
Substitui o mapa de uso do solo 11A no Anexo II da Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, e
o mapa de uso do solo da respectiva Região Administrativa no Anexo II da Lei Complementar nº 948, de
16 de janeiro de 2019.
(doc. SEI nº 172258652)
Mapa 14A - Uso do Solo - Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI
Substitui o mapa de uso do solo 14A no Anexo II da Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, e
o mapa de uso do solo da respectiva Região Administrativa, no Anexo II da Lei Complementar nº 948, de
16 de janeiro de 2019.
(doc. SEI nº 172258839)
Quadro 11A - Parâmetros de Ocupação do Solo / Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
Substitui o quadro de parâmetros de ocupação do solo 11A no Anexo III da Lei Complementar nº 1.007,
L e i C o m p le m e n ta r 1 7 3 7 7 2 4 0 8 S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 6
de 28 de abril de 2022, e o quadro de parâmetros de ocupação do solo da respectiva Região
Administrativa, no Anexo III da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019.
(doc. SEI nº 172259022)
Quadro 14A - Parâmetros de Ocupação do Solo / Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI
Substitui o quadro de parâmetros de ocupação do solo 14A no Anexo III da Lei Complementar nº 1.007,
de 28 de abril de 2022, e o quadro de parâmetros de ocupação do solo da respectiva Região
Administrativa, no Anexo III da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019.
(doc. SEI nº 172259184)
Glossário
Substitui o Glossário constante do Anexo XI da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019 e no
Anexo XI da Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022.
(doc. SEI nº 172259363)
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2025, às 18:05, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 173772408 código CRC= 7EF1368E.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00390-00005725/2024-13 Doc. SEI/GDF 173772408
L e i C o m p le m e n ta r 1 7 3 7 7 2 4 0 8 S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 7
Projeto de Lei Complementar - Anexo - Mapa 11A (172258652) SEI 00390-00005725/2024-13 / pg. 8
Lago Sul
UE 1
RE 1 UE 3
RE 2 UE 4
CSII 1 UE 12
CSII 2 UE 16
CSII 3
Inst EP
Inst
PAC 1
PAC 2
LL UU OO SS
Região Administrativa do Lago Sul
RA XVI
DATA
Projeção Universal Transversa De Mercator - UTM
Datum Horizontal: Sirgas 2000
Meridiano Central: 45°
Fuso: 23 Sul
FONTE: SITURB ¯
ELABORAÇÃO: SUDEC/SEDUH
DATA: Setembro de 2024
ESCALA GRÁFICA:
km
0 0,5 1 2
Projeto de Lei Complementar - Anexo - Mapa 14A (172258839) SEI 00390-00005725/2024-13 / pg. 9
Projeto de Lei Complementar - Anexo - Quadro 11A (172259022) SEI 00390-00005725/2024-13 / pg. 10
Projeto
de
Lei
Complementar
-
Anexo
-
Quadro
14A
(172259184)
SEI
00390-00005725/2024-13
/
pg.
11
Projeto
de
Lei
Complementar
-
Anexo
-
Quadro
14A
(172259184)
SEI
00390-00005725/2024-13
/
pg.
12
Projeto de Lei Complementar - Anexo - Glossário - CCJ (172259363) SEI 00390-00005725/2024-13 / pg. 13
Projeto de Lei Complementar - Anexo - Glossário - CCJ (172259363) SEI 00390-00005725/2024-13 / pg. 14
Projeto de Lei Complementar - Anexo - Glossário - CCJ (172259363) SEI 00390-00005725/2024-13 / pg. 15
Projeto de Lei Complementar - Anexo - Glossário - CCJ (172259363) SEI 00390-00005725/2024-13 / pg. 16
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 56/2025-GP
Brasília, 30 de maio de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei Complementar nº 67, de 2025, de
autoria do Poder Executivo, que ”altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de
2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – LUOS, nos termos
dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências, e dá
outras providências ”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Chefe de Gabinete da Presidência, em 30/05/2025, às 12:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2168989 Código CRC: 279D9E1C.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00021566/2025-11 2168989v2
M e n s a g e m N º 5 6 /2 0 2 5 -G P (1 7 2 2 5 8 2 1 4 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 1 7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 948, de 16
de janeiro de 2019, que aprova a Lei de
Uso e Ocupação do Solo do Distrito
Federal – LUOS, nos termos dos arts.
316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito
Federal, e dá outras providências, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 1º ...
...
§ 4º ...
...
VIII – Região Administrativa de Santa Maria: AC 300, QR 301, CL 301, AC
401, QR 402, CL 303, CL 304, QR 303, AC 407, CL 308, CL 408, QR 310, CL 310, CL
410, QR 302, QR 304, EQ 304/307, CL 307, CL 407, QR 309, CL 309, CL 409 e parte
da AC 200, QR 201, QR 202, QR 203, QR 307, QR 308, QR 120, QR 121 e QR 122.”
(NR)
“Art. 5º ...
§ 1º ...
...
XII – UOS COL – Condomínio de lotes, onde são permitidos os condomínios
de lotes conforme legislação específica do parcelamento do solo.
...
§ 4º A UOS COL será regulamentada em norma específica.” (NR)
“Art. 6º ...
...
§ 6º Após o licenciamento da obra para uso residencial unifamiliar, nos
termos do Código de Obras e Edificações, é admitido o licenciamento e exercício da
atividade de consulado e embaixadas, bem como da atividade de escritório de
advocacia e de representação de Estados, do Distrito Federal e dos municípios nas
UOS RE 1, sendo também admitidas nas UOS RE 2, desde que previamente
autorizado pelo respectivo condomínio, quando houver.” (NR)
“Art. 11. ...
...
P ro je to d e L e i C o m p le m e n ta r N º 6 7 /2 0 2 5 (1 7 2 2 5 8 3 8 1 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 1 8
IV – taxa de permeabilidade mínima de 20%.” (NR)
“Art. 17. A taxa de permeabilidade mínima é o percentual da área do lote
que deve ser mantido obrigatoriamente permeável à água e, preferencialmente, com
cobertura vegetal de estratos arbóreo, arbustivo e forração.” (NR)
“Art. 19. ...
§ 1º No caso de abertura de vãos de iluminação e aeração ou só de aeração
nas edificações voltadas para as divisas de lotes vizinhos, os afastamentos mínimos
são estabelecidos nos Anexos III e IV, devendo ser aplicado o de maior valor, sendo
definidos para edificações com:
...
§ 3º O Anexo IV não se aplica aos lotes das UOS RE 1, RE 2, RO 1, RO 2 e
RO 3, onde se deve garantir o afastamento mínimo de 1,50 metro em relação às
divisas com lotes vizinhos, quando há qualquer abertura.
...
§ 7º O diâmetro de que trata o § 2º é considerado, em planta baixa, a partir
do ponto médio da abertura do vão de iluminação e ventilação até o limite do lote.
§ 8º Se o lote possuir testada menor ou igual a 20 metros e área maior que
600 metros quadrados, aplica-se a tabela para lotes com área maior que 600 metros
quadrados, constante no Anexo IV."
“Art. 30 ...
...
II – únicos ou remembrados, em que nenhuma divisa voltada para
logradouro público possua testada superior a 16 metros;
III – únicos ou remembrados, que possuam área menor ou igual a 400
metros quadrados;
IV – com edificações tombadas quando comprovada a impossibilidade de
criação de vagas sem descaracterizar a edificação ou o seu entorno;
V – destinadas às unidades habitacionais de interesse social no âmbito da
política habitacional do Distrito Federal;
VI – quando todas as divisas possuem galeria obrigatória, excetuando-se os
casos de subsolo aflorado.” (NR)
“Art. 32 ...
...
§ 3º É permitido o parcelamento do valor da contrapartida de vagas, nos
termos da regulamentação desta Lei Complementar, mediante requerimento do
interessado.
§ 4º A cobrança e o pagamento de que trata o § 3º se dará em momento
anterior à emissão do alvará de construção.” (NR)
"Seção X
Do Tratamento das Divisas do Lote e da Fachada Ativa" (NR)
“Art. 34. A fachada da edificação na divisa com logradouro público no
pavimento localizado no nível da circulação de pedestres deve ter percentual de
permeabilidade física ou visual de no mínimo 50%, da sua área em elevação, nas
UOS:
P ro je to d e L e i C o m p le m e n ta r N º 6 7 /2 0 2 5 (1 7 2 2 5 8 3 8 1 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 1 9
I – CSIIR 2 NO e CSII 2;
II – CSIIR 2, quando ocorra uso não residencial;
III – RE 3, CSIIR 1, CSIIR 1 NO, CSII 1 e CSIIR 3, quando há oferta de vaga
de veículos no interior do lote.” (NR)
“Art. 34-A. A fachada ativa da edificação é aquela localizada no pavimento do
nível da circulação de pedestres, voltada para o logradouro público e com
permeabilidade física e visual, atendidos os seguintes requisitos básicos:
I – fachada da edificação localizada obrigatoriamente no(s) limite(s) da(s)
divisa(s) do lote;
II – permeabilidade visual de no mínimo 50%;
III – ocupação mínima de 40% da dimensão linear do somatório de todas as
divisas voltadas para o logradouro público, garantido o acesso direto de pedestres;
IV – a ocupação de 40% referida no inciso III deve ser de uso não
residencial.
§ 1º É obrigatória a fachada ativa nas UOS CSIIR 2 e CSIIR 2 NO quando
ocorre uso residencial.
§ 2º Caso o lote em que a fachada ativa é obrigatória possua mais de uma
divisa voltada para o logradouro público:
I – a maior extensão de fachada ativa prioritariamente será aquela voltada
para a via de atividades definida expressamente em Memorial Descritivo – MDE do
projeto urbanístico;
II – caso não haja a via de atividades de que trata o inciso I, a maior
extensão de fachada ativa será definida pelo interessado quando da habilitação do
projeto de arquitetura, respeitado o conceito definido no caput deste artigo e os seus
requisitos básicos.
§ 3º É permitido o recuo entre a fachada ativa e o logradouro público,
condicionado a:
I – integração física da fachada com o passeio público;
II – acessibilidade irrestrita de pedestres;
III – manutenção de toda a sua extensão livre de cercas, muros ou grades;
IV – não implantação de vagas para veículos motorizados ao longo de toda a
sua extensão.
§ 4º É permitida a utilização do recuo de que trata o § 3º para manobra e
acesso de veículos, carga e descarga, embarque e desembarque de passageiros.”
(NR)
“Art. 34-B. Para fins de aplicação do disposto nos arts. 34 e 34-A, considera-
se que a porção da fachada ocupada por saída de emergência, acessos a depósitos e
guarda e permanência de veículos motorizados não é considerada para fins de
cálculo da permeabilidade física e visual.” (NR)
“Art. 35. ...
...
§ 2º Os lotes de UOS RE 1, RE 2, RO 1 e RO 2 estão dispensados do
atendimento da condicionante prevista no inciso II nas divisas de fundo e laterais
voltadas para logradouros públicos, desde que o cercamento seja de elemento
P ro je to d e L e i C o m p le m e n ta r N º 6 7 /2 0 2 5 (1 7 2 2 5 8 3 8 1 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 2 0
vegetal.” (NR)
“Art. 38. ...
...
XVI – UE 16 – Equipamento Cultural QL 9 Lote B da Região Administrativa do
Lago Sul.” (NR)
“Art. 39. As UE do art. 38, III, IV, VI, VII, IX, XI, XII, XIII, XIV e XVI,
denominadas área de gestão específica, têm sua forma de ocupação e distribuição
de atividades definidas em plano de ocupação.” (NR)
“Art. 79. Fica criada, no âmbito do Conplan, a Câmara Temática de Uso e
Ocupação do Solo, de caráter permanente, para acompanhamento da avaliação,
revisão e aplicação desta Lei Complementar.” (NR)
"Art. 94. ...
§ 1º A habitação destinada à política pública de assistência social é
considerada uso residencial, desde que não descaracterize a tipologia da unidade
residencial.
§ 2º A aplicação do caput está condicionada aos requisitos, aos critérios e à
comprovação de viabilidade urbanística estabelecidos na Lei Complementar nº 806,
de 2009." (NR)
Art. 2º Ficam substituídos no Anexo II da Lei Complementar nº 948, de 2019, os mapas de
uso do solo 11A – Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII e 14A – Região Administrativa do
Lago Sul – RA XVI, na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º Ficam substituídos no Anexo III da Lei Complementar nº 948, de 2019, os quadros
de parâmetros de ocupação do solo 11A – Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII e 14A –
Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 4º Ficam substituídos o Anexo XI da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de
2019, pelo glossário constante do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 1 ano, a partir da publicação desta Lei Complementar,
para a opção pelos usos e parâmetros vigentes até a sua publicação.
§ 1º A opção de que trata o caput pode ser realizada pelos proprietários ou titulares do
direito de construir de imóveis que tiverem seus usos ou parâmetros alterados por esta Lei
Complementar ou de projetos urbanísticos cujos parâmetros e uso e ocupação do solo foram
incorporados à LUOS.
§ 2º Nos casos em que houver alteração no coeficiente de aproveitamento básico da unidade
imobiliária, fica resguardada ao proprietário ou titular do direito de construir, no prazo estabelecido
no caput, a utilização do coeficiente vigente na data anterior à publicação desta Lei Complementar.
§ 3º Quando da alteração de que trata o § 2º decorrer acréscimo e utilização do coeficiente
de aproveitamento básico da unidade imobiliária, haverá incidência de cobrança do preço público
correspondente à outorga onerosa do direito de construir – Odir, considerando o coeficiente básico
vigente na data anterior à publicação desta Lei Complementar.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogados da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, os
seguintes dispositivos:
I – inciso V do art. 11;
II – §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do art. 34.
P ro je to d e L e i C o m p le m e n ta r N º 6 7 /2 0 2 5 (1 7 2 2 5 8 3 8 1 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 2 1
ANEXO ÚNICO
Mapa 11A - Uso do Solo - Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
Substitui o mapa de uso do solo 11A no Anexo II da Lei Complementar nº 1.007, de 28 de
abril de 2022, e o mapa de uso do solo da respectiva Região Administrativa no Anexo II da Lei
Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019.
Mapa 14A - Uso do Solo - Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI
Substitui o mapa de uso do solo 14A no Anexo II da Lei Complementar nº 1.007, de 28 de
abril de 2022, e o mapa de uso do solo da respectiva Região Administrativa, no Anexo II da Lei
Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019.
Quadro 11A - Parâmetros de Ocupação do Solo / Região Administrativa de Santa Maria - RA
XIII
Substitui o quadro de parâmetros de ocupação do solo 11A no Anexo III da Lei
Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, e o quadro de parâmetros de ocupação do solo da
respectiva Região Administrativa, no Anexo III da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de
2019.
Quadro 14A - Parâmetros de Ocupação do Solo / Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI
Substitui o quadro de parâmetros de ocupação do solo 14A no Anexo III da Lei
Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, e o quadro de parâmetros de ocupação do solo da
respectiva Região Administrativa, no Anexo III da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de
2019.
Glossário
Substitui o Glossário constante do Anexo XI da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro
de 2019 e no Anexo XI da Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022.
Brasília, 30 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Chefe de Gabinete da Presidência, em 30/05/2025, às 12:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2169002 Código CRC: 355B9247.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00021566/2025-11 2169002v2
P ro je to d e L e i C o m p le m e n ta r N º 6 7 /2 0 2 5 (1 7 2 2 5 8 3 8 1 ) S E I 0 0 3 9 0 -0 0 0 0 5 7 2 5 /2 0 2 4 -1 3 / p g . 2 2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Altera a Lei n.º 4.949, de 15 de
outubro de 2012, que “Estabelece
normas gerais para realização de
concurso público pela
administração direta, autárquica e
fundacional do Distrito Federal”..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei n.º 4.949, de 15 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 8º É assegurada a reserva de vagas para pessoas com deficiência,
pretas e pardas, indígenas, quilombolas e hipossuficientes.
..........................
Seção III
Das Pessoas Pretas e Pardas, Indígenas e Quilombolas
Art. 8º-C É reservado às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o
percentual de 30% das vagas oferecidas em concursos públicos, sempre que
estas forem iguais ou superiores a 3.
..........................
§ 2º Concorre às vagas reservadas na forma deste artigo:
I - pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda,
conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do
art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade
Racial), ou legislação que vier a substitui-la;
II - pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade
indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente
de viver ou não em território indígena;
III - pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo
critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações
territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda,
conforme regulamento.
..........................
§4º Ato do Poder Executivo regulamentará as vagas reservadas a indígenas
e a quilombolas previstas no caput deste artigo.
Art. 8º-D ...........
§ 8º Os candidatos que optem por concorrer às vagas reservadas às pessoas
pretas e pardas, indígenas e quilombolas, ainda que tenham obtido nota
suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfaçam as condições
de habilitação estabelecidas em edital, devem submeter-se ao procedimento
de heteroidentificação.
PL 1800/2025 - Projeto de Lei - 1800/2025 - Deputado Gabriel Magno - (303169) pg.1
..........................
§ 10. Fica eliminado da lista de classificação das vagas reservadas às
pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o candidato:
..........................
§ 12. A comissão de heteroidentificação é composta por pelo menos 3
membros autodeclarados pretos e pardos, indígenas ou quilombolas.
Art. 8º-G ...........
..........................
§ 3º A comissão recursal é composta por pelo menos 2 membros
autodeclarados pretos e pardos, indígenas ou quilombolas.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa visa promover a adequação da Lei n.º 4.949/2012
aos parâmetros estabelecidos pela recente Lei Federal n.º 15.142/2025 , de 3 de junho de
2025, que representará um marco fundamental na consolidação das políticas de ações
afirmativas no Distrito Federal e um passo decisivo rumo à justiça social e à reparação
histórica.
A elevação do percentual de cotas raciais de 20% para 30% das vagas em concursos
públicos não constitui mero ajuste numérico, mas sim o reconhecimento de uma realidade
demográfica incontestável e de uma dívida histórica que clama por reparação.
Segundo dados do Censo 2022 do IBGE, pessoas pretas e pardas representam mais
de 50% da população brasileira, percentual que se reflete também no Distrito Federal. A atual
reserva de 20% das vagas revela-se, portanto, insuficiente para promover a
representatividade proporcional desses grupos no serviço público, perpetuando estruturas de
exclusão que contradizem os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade humana.
A inclusão de indígenas e quilombolas entre os beneficiários das ações afirmativas
representa correção de uma lacuna inadmissível na legislação distrital. Esses povos,
guardiões de saberes ancestrais e protagonistas da formação cultural brasileira, enfrentaram
séculos de marginalização, genocídio e epistemicídio. Sua ausência nos quadros do serviço
público não apenas priva a administração pública de perspectivas únicas e conhecimentos
tradicionais, mas também perpetua a invisibilização histórica desses grupos. A presença
indígena e quilombola na região do Distrito Federal e entorno é realidade documentada,
tornando sua exclusão das políticas afirmativas uma contradição ética e jurídica inaceitável.
O alinhamento com a legislação federal transcende questões de hierarquia normativa,
constituindo imperativo de coerência sistêmica e efetividade das políticas públicas. A
fragmentação de critérios entre diferentes entes federativos compromete a unidade nacional
das ações afirmativas e gera insegurança jurídica. A harmonização legislativa fortalece o
sistema como um todo, criando padrões nacionais que amplificam o impacto transformador
dessas políticas.
A ampliação das cotas para 30% e a inclusão de indígenas e quilombolas não
representam privilégios ou benefícios desproporcionais, mas medidas de justiça distributiva
que buscam equalizar oportunidades historicamente negadas. O serviço público, como
expressão do Estado democrático, deve refletir a diversidade da sociedade que representa. A
sub-representação de grupos historicamente marginalizados nas instituições públicas
perpetua ciclos de exclusão e compromete a legitimidade democrática do próprio Estado.
As ações afirmativas constituem políticas de caráter reparatório, destinadas a corrigir
distorções históricas e promover igualdade material. Sua efetividade depende da adequação
PL 1800/2025 - Projeto de Lei - 1800/2025 - Deputado Gabriel Magno - (303169) pg.2
dos instrumentos às dimensões reais da desigualdade. O percentual de 30% alinha-se às
melhores práticas internacionais e reflete o compromisso do Estado brasileiro com a
superação do racismo estrutural e da exclusão étnica.
A experiência acumulada na implementação de cotas raciais demonstra seus efeitos
transformadores não apenas na vida dos beneficiários diretos, mas na própria cultura
institucional do serviço público. A diversidade étnico-racial nas instituições públicas promove
maior sensibilidade às demandas da população, melhora a qualidade dos serviços prestados
e fortalece a confiança social nas instituições democráticas.
A resistência a essas medidas frequentemente se baseia em argumentos
meritocráticos que ignoram as desigualdades estruturais que condicionam o acesso às
oportunidades educacionais e profissionais. O mérito não pode ser aferido em abstrato,
desconsiderando as barreiras históricas e contemporâneas que impedem o pleno
desenvolvimento do potencial humano de grupos marginalizados. As ações afirmativas não
negam o mérito, mas criam condições para que ele possa ser exercido em igualdade de
oportunidades.
A adequação da legislação distrital aos parâmetros federais representa, portanto,
mais que reforma normativa: constitui ato de coragem política e compromisso ético com a
construção de uma sociedade verdadeiramente democrática e inclusiva. É medida que honra
a memória dos que foram silenciados pela história e abre caminhos para que as futuras
gerações possam usufruir plenamente da cidadania brasileira.
Por essas razões, a aprovação desta proposição não apenas se justifica, mas se
impõe como imperativo moral e constitucional, consolidando o Distrito Federal como território
de vanguarda na promoção da igualdade racial e étnica no Brasil.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 18/06/2025, às 11:53:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 303169 , Código CRC: a357a8cc
PL 1800/2025 - Projeto de Lei - 1800/2025 - Deputado Gabriel Magno - (303169) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
INDICAÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC)
Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal que adote as
providências cabíveis para o integral
cumprimento da Decisão nº 1805
/2025, proferida pelo Tribunal de
Contas do Distrito Federal, na
Sessão Ordinária nº 5423, realizada
em 21 de maio de 2025..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do
Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que adote as providências
cabíveis para o integral cumprimento da Decisão nº 1805/2025, proferida pelo Tribunal de
Contas do Distrito Federal, na Sessão Ordinária nº 5423, realizada em 21 de maio de 2025.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos do artigo 140, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, sugiro ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que determine aos
órgãos e entidades competentes do Poder Executivo, a adoção de medidas necessárias para
o fiel cumprimento da Decisão nº 1805/2025 , proferida pelo Tribunal de Contas do Distrito
Federal – TCDF, no âmbito do Processo nº 00600-00013044/2024-15-e , sob a relatoria do
Desembargador de Contas Paulo Tadeu Vale da Silva.
Destaco que a íntegra da decisão e dos documentos correlatos pode ser acessada a
partir de 28 de maio de 2025 , no endereço eletrônico: https://etcdf.tc.df.gov.br?
processoano=1304424 ou diretamente na aba "Peças juntadas ao Processo" no site oficial
do TCDF: https://www.tc.df.gov.br , mediante a inserção do número do processo citado.
Informo, ainda, que é possível acompanhar futuras movimentações processuais por
meio do sistema TCDFPush , disponível na seção “Consultas e Serviços” –
“Acompanhamento por e-mail”, também no site do Tribunal.
Sala das Sessões, em 18 de junho de 2025
DEPUTADO IOLANDO
Presidente da CFGTC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
PL 1801/2025 - Indicação - 1801/2025 - Deputado Iolando - (303257) pg.1
(a) Distrital, em 18/06/2025, às 12:30:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 303257 , Código CRC: d8bcd0ac
PL 1801/2025 - Indicação - 1801/2025 - Deputado Iolando - (303257) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor
Marco Vinicius Pereira de Carvalho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Marco
Vinicius Pereira de Carvalho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Título de Cidadão Honorário de Brasília é uma das maiores honrarias concedidas
pelos Deputados Distritais a pessoas naturais de outros estados que adotaram Brasília com
lar e aqui praticaram atos de relevante interesse social em favor da população do Distrito
Federal.
O presente Projeto de Decreto Legislativo visa homenagear o Senhor Marco Vinicius
Pereira de Carvalho, advogado público municipal e servidor público de carreira, cuja trajetória
acadêmica e profissional é marcada pela excelência e pelo compromisso com a administração
pública.
Nascido no Rio de Janeiro, Marco Vinicius residiu no Distrito Federal entre os anos de
1998 e 2006, período em que foi servidor efetivo da Secretaria de Estado de Fazenda do DF,
atuando em diversas áreas, como a Divisão de Tributos Imobiliários, Subsecretaria de
Auditoria, Corregedoria Fazendária e Agência da Receita de Taguatinga. Seu vínculo com a
capital remonta à década de 1980, quando seu pai foi transferido para Brasília pela Marinha
do Brasil, e ele se tornou aluno do Colégio Militar de Brasília.
Graduado em Direito pela Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí
(UNIDAVI), foi o primeiro colocado da turma e agraciado com a Medalha Mérito Acadêmico.
Também foi o primeiro colocado no concurso público para o cargo de Advogado Público
Municipal. É pós-graduado em Direito Processual Civil e Direito Público e foi professor do
curso de Direito da UNIDAVI entre 2014 e 2018.
No âmbito federal, exerceu os cargos de Assessor Especial e Chefe de Gabinete da
Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Atualmente, é Coordenador Jurídico
no Gabinete da Senadora Damares Alves, no Distrito Federal, e mestrando em
Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas pela ENAP.
Foi Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização do Exercício da Advocacia da OAB
/SC e Coordenador-Geral do Colegiado de Advogados dos Municípios da Associação dos
Municípios do Alto Vale do Itajaí. Entre suas condecorações, destacam-se a Medalha Exército
PDL 332/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 332/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (2994p5g7.)1
Brasileiro e a Medalha Mérito Santos Dumont. Também foi membro da Comissão Julgadora
do Prêmio do Conselho Nacional do Ministério Público e da Comissão Nacional da Advocacia
Pública do Conselho Federal da OAB.
Diante de tão extensa e respeitável trajetória, justifica-se plenamente a concessão do
Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Marco Vinicius Pereira de Carvalho, como
forma de reconhecimento por sua dedicação ao serviço público, sua contribuição à vida
institucional do País e seu histórico de serviços prestados à população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 17:40:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 299457 , Código CRC: 12e7c98e
PDL 332/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 332/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (2994p5g7.)2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor
Wanderley Corrêa Peres.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor
Wanderley Corrêa Peres.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Título de Cidadão Honorário de Brasília é uma das maiores honrarias concedidas
pelos Deputados Distritais a pessoas naturais de outros estados que adotaram Brasília com
lar e aqui praticaram atos de relevante interesse social em favor da população do Distrito
Federal.
O Projeto de Decreto Legislativo propõe a concessão do Título de Cidadão Honorário
de Brasília ao Senhor Wanderley Corrêa Peres como reconhecimento de sua história de vida
exemplar e contribuição significativa para a sociedade do Distrito Federal.
Nascido em Patos de Minas, no Estado de Minas Gerais, em 7 de janeiro de 1945,
Wanderley construiu uma trajetória marcada pela superação, compromisso com a educação,
fé e serviço ao próximo. Órfão de pai e mãe ainda jovem, assumiu com dignidade o legado de
seus pais, que sonhavam com a formação acadêmica dos filhos. Ele mesmo só conseguiu
realizar o sonho de cursar uma faculdade aos 29 anos, demonstrando perseverança.
Ingressou no Banco de Brasília/BRB por concurso em 1968, onde desempenhou
diversas funções até alcançar o cargo de Diretor Administrativo do fundo de pensão dos
empregados do banco, a REGIUS – Previdência Privada.
Em 1984, participou do prestigiado grupo de estudos da ADESG (Associação dos
Diplomados da Escola Superior de Guerra), onde ampliou sua visão sobre os grandes
projetos estruturantes do Brasil.
Em 2011, o casal foi consagrado ao ministério pastoral, desenvolvendo trabalho
pastoral com casais e com a terceira idade, marcando presença ativa no convívio comunitário.
Pelo conjunto de sua história, marcada por contribuições relevantes à sociedade, pela
sua integridade moral, atuação cristã e exemplo de dedicação à família e ao próximo, é mais
do que merecida a concessão deste título, como forma de reconhecimento público por sua
trajetória.
Diante do exposto, conclamo aos Parlamentares a aprovarem o Projeto de Decreto
Legislativo ora apresentado.
PDL 333/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 333/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (3018p6g5.)1
Sala das Sessões, 17 de junho de 2025.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 17:45:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 301865 , Código CRC: 45a1cb44
PDL 333/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 333/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (3018p6g5.)2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Concede o Título de Cidadã
Honorária de Brasília à Senhora
Anismeni Brandão Peres.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Anismeni
Brandão Peres.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Título de Cidadã Honorária de Brasília é uma das maiores honrarias concedidas
pelos Deputados Distritais a pessoas naturais de outros estados que adotaram Brasília com
lar e aqui praticaram atos de relevante interesse social em favor da população do Distrito
Federal.
O presente Projeto de Decreto Legislativo visa homenagear a Senhora Anismeni
Brandão Peres, concedendo-lhe o Título de Cidadã Honorária de Brasília, em virtude de sua
longa trajetória de vida e serviço ao Distrito Federal, especialmente nas áreas de educação,
evangelização, comunicação e cuidado com a terceira idade.
Natural do Rio de Janeiro, nascida em 18 de agosto de 1950, Anismeni fixou
residência em Brasília no ano de 1969. É formada em Magistério e em Comunicação Social,
com especialização em Relações Públicas.
Foi professora do MOBRAL (Movimento Brasileiro de Alfabetização), atuando com
dedicação no Instituto Presbiteriano Nacional de Educação – IPNE, no Lago Sul. Ministrava
aulas noturnas para trabalhadores da cidade, como jardineiros, caseiros, piscineiros e idosos,
além de lecionar para o 1º grau.
Entre 1974 e 1998, desempenhou a função de Relações Públicas na Telebrás,
utilizando sua formação em comunicação para promover a boa imagem institucional e o
relacionamento com o público.
Como educadora cristã, dedicou-se ao ensino bíblico de crianças em diversas igrejas
evangélicas da capital. Em 2010, foi consagrada ao ministério pastoral, promovendo, desde
então, convivência, fé, apoio emocional e fortalecimento de laços familiares.
Pelo conjunto de sua história, marcada por contribuições relevantes à sociedade, pela
sua integridade moral, atuação cristã e exemplo de dedicação à família e ao próximo, é mais
do que merecida a concessão deste título, como forma de reconhecimento público por sua
trajetória.
Diante do exposto, conclamo aos Parlamentares a aprovarem o Projeto de Decreto
Legislativo ora apresentado.
PDL 334/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 334/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (3018p6g6.)1
Sala das Sessões, 17 de junho de 2025.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 17:47:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 301866 , Código CRC: 2af6ec8a
PDL 334/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 334/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (3018p6g6.)2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Altera a Lei Complementar nº 840,
de 23 de dezembro de 2011, que
“Dispõe sobre a dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores
públicos civis do Distrito Federal,
das autarquias e das fundações
públicas distritais.”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 133 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 133 . Pode ser concedida licença ao servidor estável para acompanhar cônjuge ou
companheiro que for deslocado para:
I – trabalhar em localidade situada fora da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do
Distrito Federal e Entorno – RIDE;
II – exercer mandato eletivo em Estado ou Município não compreendido na RIDE;
III – exercer função, missão oficial ou ser removido ex officio para o exterior, em razão de
atividade profissional no serviço público, em missão diplomática ou em organismo internacional.
§ 1º A licença será concedida sem remuneração ou subsídio, com os seguintes prazos:
I – por até cinco anos nos casos previstos nos incisos I e II;
II – por prazo indeterminado enquanto perdurar o deslocamento do cônjuge ou companheiro,
comprovado por documentação oficial, no caso previsto no inciso III.
§ 2º A manutenção do vínculo conjugal ou de união estável deve ser comprovada anualmente,
sob pena de cancelamento da licença.
§ 3º Nas hipóteses em que as atividades do servidor afastado para acompanhar cônjuge ou
companheiro permitirem a execução das atribuições de forma remota, é facultada a concessão
de teletrabalho integral em caráter excepcional, mediante autorização da chefia imediata.
PLC 75/2025 - Projeto de Lei Complementar - 75/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (3p0g2.7124)
§ 4º Nos casos de deslocamento do cônjuge ou companheiro para o exterior em missão oficial,
é facultado à autoridade máxima do órgão ou entidade autorizar o exercício provisório do
servidor em repartições públicas brasileiras no exterior.
§ 5º O disposto nos §§ 3º e 4º será regulamentado em ato próprio do Poder Executivo ”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo garantir aos servidores
públicos do Distrito Federal a possibilidade de acompanhar seus cônjuges ou companheiros
deslocados para o exterior em missão oficial, mantendo a união familiar e preservando a
continuidade do exercício de suas funções públicas por meio do teletrabalho ou do exercício
provisório em repartições brasileiras no exterior.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, assegura a proteção da família
como base da sociedade, conferindo-lhe especial proteção do Estado. O direito à convivência
familiar é um valor constitucional que deve ser resguardado sempre que possível,
especialmente quando equilibrado com o interesse público. A legislação federal já prevê
mecanismos que possibilitam o afastamento dos servidores públicos para acompanhar
cônjuge deslocado (artigo 84, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.112/1990). A União permite que, nesses
casos, o servidor possa optar pela licença sem remuneração por prazo indeterminado ou pelo
exercício provisório em outra repartição pública, desde que haja compatibilidade de funções.
A decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
5355/DF reconheceu a importância de tais instrumentos, ao declarar inconstitucional o artigo
69 da Lei nº 11.440/2006, que vedava o exercício provisório de servidores cônjuges de
diplomatas em repartições do Ministério das Relações Exteriores no exterior. O STF
fundamentou sua decisão em três princípios constitucionais: a isonomia entre servidores
públicos (artigo 5º), a proteção da família (artigo 226) e os valores sociais do trabalho (artigo
1º, IV).
Nesse sentido, a ausência de mecanismos semelhantes na legislação distrital cria
uma situação de desigualdade injustificável em relação aos servidores federais e dos demais
entes da Federação. Tal assimetria atenta contra o princípio da isonomia e ignora o dever do
Estado de proteger os vínculos familiares, especialmente em situações em que o
deslocamento do cônjuge é decorrente de missão oficial ou necessidade do serviço público.
Ademais, o STF enfatizou que a impossibilidade de acompanhar o cônjuge ou
companheiro em deslocamentos prolongados perpetua discriminações de gênero e impõe
ônus desproporcional às mulheres. A escolha entre a continuidade profissional e a união
familiar é um sacrifício desnecessário que desestimula a permanência de servidores públicos
em suas carreiras. Segundo a decisão, “o Estado não pode impor escolhas trágicas a quem
pretende constituir família” e deve assegurar meios para a preservação da convivência
familiar sem prejuízo da carreira profissional.
Estudos demonstram que o teletrabalho e o exercício provisório são mecanismos
eficientes que não apenas favorecem o bem-estar dos servidores, mas também aumentam a
produtividade e reduzem custos operacionais para a administração pública. Durante a
pandemia de Covid-19, por exemplo, o governo federal economizou mais de R$ 1,4 bilhão
com o teletrabalho dos servidores públicos. No âmbito do Governo do Distrito Federal (GDF),
PLC 75/2025 - Projeto de Lei Complementar - 75/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (3p0g2.7224)
a implementação do teletrabalho durante a pandemia garantiu segurança aos servidores,
alinhou maior produtividade com economia de recursos públicos e melhorou a qualidade de
vida do funcionalismo.
Portanto, a proposta de permitir a licença por prazo indeterminado para acompanhar
cônjuge em missão oficial e a possibilidade de teletrabalho ou exercício provisório no exterior
não é apenas uma questão de justiça e proteção à família, mas também uma medida de
eficiência administrativa. A sua implementação assegura a continuidade dos serviços públicos
e evita a perda de talentos qualificados que poderiam ser forçados a se desligar de suas
funções devido à necessidade de acompanhar o cônjuge.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei Complementar, que alinha o Distrito Federal às melhores práticas já adotadas
pela União e por outros entes federativos, garantindo a proteção da família e o fortalecimento
do serviço público distrital.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 16:30:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 302724 , Código CRC: 3c1e7a6a
PLC 75/2025 - Projeto de Lei Complementar - 75/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (3p0g2.7324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem ao Dia do
Psicólogo, a ser realizada no dia 26
de agosto de 2025, às 9:30h, no
plenário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta casa, a realização
Sessão Solene em homenagem ao Dia do Psicólogo, a ser realizada no dia 26 de agosto de
2025, às 9:30h, no plenário.
JUSTIFICAÇÃO
A escolha da data remete à Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962 , que regulamenta
a profissão de psicólogo no Brasil. Desde então, a Psicologia tem se consolidado como uma
ciência e prática indispensáveis para o desenvolvimento humano, a promoção da saúde mental
e o enfrentamento das múltiplas formas do psíquico.
O Distrito Federal conta atualmente, consoante o Conselho Federal de Psicologia, com
mais de 14 mil profissionais inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região ,
atuando em diversas áreas, como saúde, educação, assistência social, segurança pública,
sistema prisional, organizações privadas, esporte, judiciário, entre outras.
Durante a pandemia de COVID-19, a relevância desses profissionais foi amplamente
evidenciada. Eles ofereceram suporte emocional à população em sofrimento, auxiliaram
profissionais de saúde exaustos, combateram os efeitos do isolamento social e desenvolveram
estratégias de cuidado psíquico em um cenário de emergência. Contudo, sua importância vai
muito além desse episódio.
Psicólogos são fundamentais no acompanhamento de transtornos mentais, na mediação
de conflitos, na atenção a vítimas de violência, no acolhimento de crianças e adolescentes
vulneráveis, no suporte a famílias em crise, no combate à dependência química, na reinserção
social de pessoas em privação de liberdade, e na promoção de ambientes de trabalho mais
saudáveis. São profissionais que contribuem diariamente para o fortalecimento da dignidade
humana, da empatia, da escuta qualificada e do bem-estar social.
Como servidor da área da saúde , reconheço com ainda mais ênfase, a importância do
trabalho dos psicólogos e psicólogas no cuidado integral da população. A atuação desses
REQ 2112/2025 - Requerimento - 2112/2025 - Deputado Jorge Vianna - (301731) pg.1
profissionais é essencial para a promoção da saúde como um todo, uma vez que não há saúde
plena sem saúde mental. Valorizar a Psicologia é valorizar o SUS, a dignidade humana e a
construção de políticas públicas mais sensíveis às necessidades da nossa gente.
Homenagear os psicólogos nesta data é reconhecer sua contribuição inestimável para a
saúde pública, para os direitos humanos e para a construção de uma sociedade mais justa e
acolhedora.
Diante disso, conto com o apoio dos pares para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 17/06/2025, às 13:56:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 301731 , Código CRC: 21557f69
REQ 2112/2025 - Requerimento - 2112/2025 - Deputado Jorge Vianna - (301731) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor à equipe da Embrapa
Cerrados, que especifica, pelos
relevantes serviços prestados ao
desenvolvimento científico e
agropecuário do bioma Cerrado,
contribuindo de forma exemplar
para o progresso socioeconômico
do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Nobres
Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que igualmente serve como
justificativa.
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada
Jaqueline Silva , manifesta reconhecimento público, apreço e louvor aos seguintes integrantes
da Embrapa Cerrados:
José Roberto Rodrigues Peres – Pesquisador;
Nelson Salvador Dias – Assistente;
Gumercindo Silveira Filho – Técnico;
José Barbosa Rodrigues Neto – Analista;
Julia Maria de Sousa Farias – Analista;
Edson Lobato – Pesquisador aposentado, agraciado com o World Food Prize em
2006, por pesquisas que ajudaram a transformar o Cerrado em uma das regiões agrícolas
mais produtivas do mundo;
Luiz Vicente Ghesth – Primeiro presidente da CoopaDF, parceiro histórico da
Embrapa na difusão de tecnologias no DF; e
Anair Menegotto – Produtora rural e líder comunitária, elo fundamental entre pesquisa
e campo.
Esta proposição tem por finalidade homenagear esses profissionais pelo
comprometimento, excelência científica e impacto social demonstrados ao longo de suas
carreiras. Graças a suas pesquisas, à transferência de tecnologia e à articulação com
cooperativas e produtores, o Cerrado tornou-se referência mundial em produtividade
sustentável, gerando empregos, renda e segurança alimentar.
MO 1411/2025 - Moção - 1411/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (302847) pg.1
Ao enaltecer o trabalho desta equipe, a Câmara Legislativa reconhece não apenas
conquistas técnicas, mas também valores de dedicação, inovação e serviço público que
elevam o nome do Distrito Federal em âmbito nacional e internacional.
Diante do exposto, conclamo os Ilustres Pares a aprovarem a presente Moção, como
justo tributo a esses profissionais que engrandecem a pesquisa agropecuária e o
desenvolvimento regional.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 17/06/2025, às 17:42:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 302847 , Código CRC: 8ac9cf12
MO 1411/2025 - Moção - 1411/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (302847) pg.2
DCL n° 125, de 23 de junho de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 13b/2025
Lista de votação 17/06/2025 17:55:56
13ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PL 1791/2025 - 2º Turno
Turno: 2º Turno Início: 17/06/2025 17:53
Modo: Nominal Término: 17/06/2025 17:55
AUTORIA: Poder Executivo
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 13.510.109,00.
Parlamentar Voto Hora
DANIEL DONIZET (MDB) Sim 17:54:19
DOUTORA JANE (MDB) Sim 17:54:28
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 17:54:46
HERMETO (MDB) Sim 17:55:35
IOLANDO (MDB) Sim 17:55:18
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 17:55:42
JORGE VIANNA (PSD) Sim 17:54:42
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 17:55:25
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 17:55:41
PEPA (PP) Sim 17:54:11
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 17:54:56
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 17:55:00
ROOSEVELT (PL) Sim 17:55:05
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 17:55:18
Totais: Sim: 14 Não: 0
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
Lista de votação 17/06/2025 17:58:51
13ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PL 1790/2025 - 2º Turno
Turno: 2º Turno Início: 17/06/2025 17:56
Modo: Nominal Término: 17/06/2025 17:58
AUTORIA: Poder Executivo
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 2.775.553,00.
Parlamentar Voto Hora
DANIEL DONIZET (MDB) Sim 17:56:52
DOUTORA JANE (MDB) Sim 17:57:03
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 17:57:40
HERMETO (MDB) Sim 17:57:30
IOLANDO (MDB) Sim 17:57:10
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 17:57:54
JORGE VIANNA (PSD) Sim 17:57:07
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 17:57:50
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 17:57:57
PEPA (PP) Sim 17:57:09
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 17:57:55
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 17:57:56
ROOSEVELT (PL) Sim 17:57:40
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 17:57:00
Totais: Sim: 14 Não: 0
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
Lista de votação 17/06/2025 18:00:45
13ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PLC 74/2025 - 2º Turno
Turno: 2º Turno Início: 17/06/2025 17:59
Modo: Nominal Término: 17/06/2025 18:00
AUTORIA: Poder Executivo
Altera a Lei Complementar nº 998, de 11 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no
Comércio Local Sul – CLS, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano
Piloto - RA I.
Parlamentar Voto Hora
DANIEL DONIZET (MDB) Sim 17:59:45
DOUTORA JANE (MDB) Sim 17:59:52
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 17:59:48
HERMETO (MDB) Sim 17:59:57
IOLANDO (MDB) Sim 17:59:52
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 18:00:10
JORGE VIANNA (PSD) Sim 17:59:44
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 18:00:01
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 18:00:13
PEPA (PP) Sim 17:59:47
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 17:59:54
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 17:59:55
ROOSEVELT (PL) Sim 17:59:55
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 17:59:55
Totais: Sim: 14 Não: 0
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
Lista de votação 17/06/2025 18:05:54
13ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PLC 69/2025 - 2º Turno
Turno: 2º Turno Início: 17/06/2025 18:04
Modo: Nominal Término: 17/06/2025 18:05
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que "Autoriza a criação e define as áreas
de
atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências".
Parlamentar Voto Hora
DANIEL DONIZET (MDB) Sim 18:04:33
DOUTORA JANE (MDB) Sim 18:04:59
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 18:05:11
HERMETO (MDB) Sim 18:04:46
IOLANDO (MDB) Sim 18:05:39
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 18:05:00
JORGE VIANNA (PSD) Sim 18:04:43
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 18:05:23
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 18:04:33
PEPA (PP) Sim 18:04:36
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 18:04:46
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 18:04:53
ROOSEVELT (PL) Sim 18:04:36
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 18:04:48
Totais: Sim: 14 Não: 0
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
DCL n° 129, de 27 de junho de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 1.794/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Institui, no
âmbito do Distrito Federal, “Selo Igualdade Salarial DF”, destinado a reconhecer
pessoas jurídicas de direito privado que comprovem o cumprimento da Lei Federal nº
14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios
remuneratórios entre mulheres e homens
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/06/2025 Último Dia: 27/06/2025
PROJETO DE LEI nº 1.795/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe
sobre a avaliação periódica de políticas públicas no âmbito da Administração Pública
do Distrito Federal, em cumprimento ao disposto no § 16 do art. 37 da Constituição
Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/06/2025 Último Dia: 30/06/2025
PROJETO DE LEI nº 1.796/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Aniversário da Floresta
Nacional de Brasília - FLONA”, a ser comemorado anualmente no dia 14 de junho.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/06/2025 Último Dia: 30/06/2025
PROJETO DE LEI nº 1.797/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui o
Programa de regularização de débitos de veículos automotores em abordagem de
operações programadas de fiscalização de trânsito, denominado Veículo Legal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/06/2025 Último Dia: 30/06/2025
PROJETO DE LEI nº 1.799/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO e
OUTROS, que Concede anistia de multas cominadas pelo Poder Judiciário a entidades
sindicais representativas das categorias dos servidores públicos da administração
direta, indireta, autárquica e fundacional Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/06/2025 Último Dia: 30/06/2025
PROJETO DE LEI nº 1.803/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece a Lei
de Defesa dos Usuários do Serviço de Iluminação Pública no Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.805/2025, do TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, que Dispõe
sobre a criação de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Tribunal
de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.807/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Dispõe
sobre função de agente de bordo no transporte público rodoviário do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.808/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Reconhece a profissão de vigilante e agente de segurança privada como
atividade de risco no Distrito Federal para fins de aquisição de produtos e
equipamentos destinados à segurança e defesa pessoal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.810/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe
sobre a prioridade de atendimento a animais provenientes de abrigos nos Hospitais
Veterinários Públicos do Distrito Federal e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.811/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a
Política de Promoção da Saúde Visual na Infância no âmbito do Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.812/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe
sobre a adoção de práticas sustentáveis de gestão das águas pluviais para fins de
controle de enchentes e alagamentos e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.814/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Combate ao
Racismo Obstétrico.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.815/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui a
Política Distrital de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico no âmbito do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.816/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui o
Programa Distrital de Incentivo ao Uso do Transporte Público Coletivo e estabelece
diretrizes para a implementação da tarifa zero
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.817/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Garante a
divulgação do Disque 180 em matérias sobre violência doméstica e feminicídio, e
define penalidades para o descumprimento.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.818/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre
diretrizes para a promoção de uma mídia não sexista e o respeito aos direitos das
mulheres no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI nº 1.819/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Garante a
proteção do nome, da imagem e da honra de mulheres vítimas de violência doméstica e
de feminicídio, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 75/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe
sobre a dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito
Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/06/2025 Último Dia: 30/06/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 62/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Cria, no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a “Semana de Educação para a
Integridade da CLDF”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/06/2025 Último Dia: 05/08/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 1.583/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui pontos de apoio para o combate ao assédio e violência no período
de festas de rua e demais eventos públicos e dá outras providencias.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/06/2025 Último Dia: 30/06/2025
PROJETO DE LEI nº 1.726/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui o
Programa "Mãe Cidadã", destinado a garantir ações de apoio à maternidade, com foco
na saúde mental materna, apoio à amamentação, orientação jurídica e incentivo à
reinserção profissional de mulheres após a maternidade, no âmbito do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/06/2025 Último Dia: 30/06/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 26/06/2025, às 18:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°
51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2213345 Código CRC: 5D0B5FA1.
DCL n° 129, de 27 de junho de 2025
Prazos para Recursos 1/2025
CCJ
PRAZO DE RECURSO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
EMENDA N. 03 AO PROJETO DE LEI nº 704/2019, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
DELMASSO, que Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de
controvérsias e sobre autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública
do Distrito Federal.
PRAZO DE RECURSO 1º Dia: 25/06/2025 Último Dia: 01/08/2025
NOTA - De acordo com os arts. 144, §1º, e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de recurso ao
Plenário é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 26/06/2025, às 18:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°
51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2213346 Código CRC: E45D32B7.
DCL n° 129, de 27 de junho de 2025
Resultado de Pautas 7/2025
CEOF
RESULTADO DE PAUTA - CEOF
7ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 24 de junho de 2025, às 14h
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I - Dos Comunicados:
Item II - Matérias para discussão e votação:
01) - Leitura e aprovação das Atas:
- Ata da 6ª Reunião Ordinária, de 10/06/2025 (2182841).
Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências.
02) - Parecer Geral do PL Nº 1742/2025
Ementa: Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras
providências.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, com acatamento das emendas aprovadas nos termos deste
parecer, conforme disposto nos subitens 2.1 a 2.7, e das emendas e deste relator, conforme descrito no
item 3, todos deste parecer.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências
03) - Parecer do PL Nº 1290/2020
Ementa: Dispõe sobre isenção de ICMS para aquisição de armas de fogo e munições aos agentes de
segurança pública, militares das forças armadas e CAC's.
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela inadmissibilidade do Projeto e das duas emendas aditivas que lhe foram apresentadas
Resultado: Não foi votado
04) - Parecer do PL Nº 427/2023
Ementa: Dispõe sobre as competências, atribuições e serviços a serem prestados pelas Administrações
Regionais no âmbito das regiões administrativas sob sua jurisdição.
Autoria: Deputado Ricardo Vale
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências
05) - Parecer do PL Nº 858/2024
Ementa: Obriga a Instalação de Iluminação Sustentável em Todas as Passarelas do Distrito Federal.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda modificativa deste Relator
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências
Brasília, 24 de junho de 2025.
PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 26/06/2025, às 10:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2201993 Código CRC: CCC233D0.
DCL n° 129, de 27 de junho de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CAS
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado
Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as
proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem
parecer.
Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.
Deputada
Dayse Amarilio
Deputado
João Cardoso
Deputado
Max Maciel
Deputado
Martins Machado
Deputado Rogério
Morro da Cruz
PL 1764/2025 PL 1779/2025 PL 1777/2025 PL 1711/2025 PDL 330/2025
PDL 332/2025 PDL 331/2025 -------------- PDL 333/2025 PDL 334/2025
Brasília, 26 de junho de 2025
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de Comissão
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr.
23878, Secretário(a) de Comissão, em 26/06/2025, às 15:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2213943 Código CRC: 3BB91891.
DCL n° 129, de 27 de junho de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CDESCTMAT
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT
De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,
Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e
167, § 3° do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuídas
aos membros da Comissão, para proferir parecer em 16 dias:
Deputada Doutora Jane
PL 1785/2025
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de
Comissão, em 25/06/2025, às 16:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2212238 Código CRC: 3DDC3B7A.
DCL n° 129, de 27 de junho de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CDDM
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDDM
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada
Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a
proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 27/06/2025
Deputada Dayse Amarilio
1124/2024
Brasília, 26 de junho de 2025.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de
Comissão, em 26/06/2025, às 15:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2214845 Código CRC: 467A7171.
DCL n° 129, de 27 de junho de 2025
Atas - Comissões 3/2025
CSA
ATA DA 3ª AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE SAÚDE DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA
9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Aos cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco, às 10 horas e 16 minutos, na Sala de
Reunião das Comissões Deputado Juarezão, a Presidente da Comissão, Deputada Dayse Amarilio,
declarou aberta a Audiência Pública destinada à apresentação, por parte da Secretaria de Saúde do
Distrito Federal, do relatório detalhado de atividades referente ao terceiro quadrimestre de 2024.
Estiveram presentes os Deputados Dayse Amarilio e Jorge Vianna. A Presidente iniciou a reunião com
breves comunicados e, em seguida, convidou para compor a mesa o Secretário de Saúde, Dr. Juracy
Cavalcante Lacerda Júnior, a Promotora de Justiça de Saúde do Ministério Público, Dra. Hiza Carpina,
e o Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal, Sr. Domingos de Brito Filho. A Presidente da
Comissão esclareceu que a audiência decorre do artigo 36, § 5º, da Lei Complementar nº 141, de 2012,
que determina que o gestor do Sistema Único de Saúde apresente relatório detalhado referente ao
quadrimestre anterior em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente federativo. Na
sequência, a Deputada registrou a presença de representantes de outros órgãos e acordou com os
membros da mesa a ordem das apresentações, que seriam realizadas em blocos, seguidas de
arguições e comentários. A apresentação foi iniciada pelo Subsecretário de Planejamento em Saúde,
Dr. Rodrigo Vidal, que explanou sobre o novo Plano Distrital de Saúde (PDS) 2024–2027. Segundo ele,
o plano contempla 78 indicadores e duas diretrizes fundamentais: uma voltada à gestão e outra à
assistência. A apresentação foi complementada pelo Dr. Lucas Bahia, Coordenador de Execução
Orçamentária e Financeira. Em seguida, a Sra. Viviane Guerra apresentou dados sobre a execução
orçamentária, com ênfase nas emendas distritais e federais. A Deputada Dayse Amarilio questionou o
detalhamento das despesas correntes e solicitou que, no próximo relatório, essas despesas sejam
discriminadas, assim como os investimentos e uma estratificação mais sensível do contrato
complementar. A Promotora Dra. Hiza Carpina fez apontamentos sobre os processos internos da
Secretaria, destacando a importância de identificar vetores de mudança. Manifestou também
preocupação com os investimentos e com a contingência em saúde pública, especialmente no que se
refere à vigilância. Os Deputados Jorge Vianna e Dayse Amarilio comentaram sobre a escassez de
recursos e os desafios de gestão. Em seguida, o Diretor de Monitoramento, Avaliação e Custos em
Saúde, Dr. Guilherme Mota, apresentou o tópico “Gestão de Custos”, abordando o Programa Nacional
de Gestão de Custos. A Presidente da Comissão parabenizou o esforço da Secretaria de Saúde em
implementar ferramentas de gestão, ressaltando que essas são fundamentais para a tomada de
decisões, inclusive orçamentárias. Dra. Hiza complementou, destacando a necessidade de superar as
dificuldades relacionadas à interseção e à operabilidade dos sistemas. A Sra. Mabelle Roque deu
continuidade à apresentação com o tópico “Força de Trabalho”. Logo após, a Deputada Dayse Amarilio
questionou o absenteísmo e o decréscimo no número de servidores, em contraste com o aumento de
233,82% nos contratos temporários. A Deputada relatou ainda ter solicitado um estudo técnico à
consultoria da Casa, que realizou duas análises sobre a maior força de trabalho, composta por técnicos
de enfermagem e enfermeiros. De acordo com o estudo, os planos de carreira estão bastante
defasados. A Deputada declarou também que tem solicitado ao Governo do Distrito Federal, por meio
de indicações, o envio de propostas de atualização desses planos, inclusive com base em argumentos
que evidenciam a defasagem legal das carreiras. Ela chamou a atenção para o tema e pediu
sensibilidade e apoio do Secretário de Saúde para encaminhar esse pleito à Casa Civil e ao
Governador. Outro ponto abordado pela Deputada foi o dimensionamento da força de trabalho e a
carência de enfermeiros na Secretaria, registrada em 25.490 horas semanais. Nesse momento, ela
detalhou dados relativos ao déficit de pessoal na Secretaria de Saúde. A Promotora Dra. Hiza Carpina
integrou a análise, destacando a necessidade de se considerar três perspectivas: o déficit de pessoal, o
absenteísmo e as restrições laborais. Ela reforçou a sobrecarga enfrentada pelos profissionais de
saúde, que atuam tanto na assistência quanto em funções administrativas. Para a Promotora, é
essencial construir um ecossistema que valorize o profissional, com base em uma cultura institucional
sólida e instrumentos de gestão bem estruturados. O Secretário de Saúde, Dr. Juracy Cavalcante
Lacerda Júnior, respondeu aos questionamentos, ressaltando que a gestão de pessoas é o principal
pilar da Secretaria de Saúde. Ele demonstrou preocupação com todas as vertentes, desde as
nomeações até os esforços para corrigir falhas herdadas e implementar uma nova cultura
organizacional. A Sra. Mabelle prosseguiu com as respostas, detalhando o Programa Mais
Desempenho, que está em fase de implementação. O programa analisa a produtividade sob as
perspectivas da produção, do desempenho, da satisfação do usuário, da produção quantitativa e
qualitativa, e do relacionamento com o gestor e com a equipe. Nesse momento, a Presidente solicitou
ao Secretário de Saúde a regulamentação das funções dos enfermeiros obstetras e dos enfermeiros da
saúde da família. A Sra. Mabelle informou que foi criado um grupo de trabalho com representantes da
DIENF, dos sindicatos de enfermeiros e da Subsecretaria de Gestão de Pessoas. Segundo ela, os
critérios e a definição do processo de regulamentação já foram formulados e o processo foi
encaminhado para publicação. O Secretário de Saúde, Dr. Juracy, pediu a palavra e afirmou que ações
paralelas estão sendo realizadas. Segundo ele, a mudança da engrenagem não ocorre de forma rápida,
pois depende de fatores culturais, mas garantiu que as ações estão em andamento. Após a fala do
Secretário, a Presidente, Deputada Dayse Amarilio, sugeriu um intervalo, que foi acatado por todos. O
retorno da audiência deu-se com os apontamentos relativos à parte assistencial e à regulação de leitos.
A Deputada Dayse Amarilio e a Promotora Dra. Hiza Carpina fizeram considerações sobre o tema de
leitos. Em seguida, o Dr. Robson, Subsecretário de Atenção Integral à Saúde, ponderou que a
mensuração de indicadores precisa ser automatizada. Segundo ele, há um esforço em transformar e
legitimar ações que possam ser iniciadas de forma automática. De acordo com o Dr. Robson, a
tecnologia está disponível, mas é necessário superar as barreiras para sua implementação sem
comprometer a dignidade ou o modo operante dos servidores. Na sequência, o Dr. Rodrigo Vidal
retomou a palavra e apresentou o item “Centro de Inteligência Estratégica para Gestão do SUS no DF –
CIEGES”. Segundo ele, trata-se de uma inteligência estratégica de negócios que tem contribuído para a
transparência dos sistemas e da gestão. A Deputada Dayse prosseguiu com a audiência questionando
sobre as portas de entrada da Secretaria e demonstrou preocupação com a retaguarda na saúde
mental. A Dra. Hiza informou que o Ministério Público cobrou a construção de uma linha de cuidado
integral para vítimas de violência, que contemple desde o primeiro atendimento na Unidade Básica de
Saúde até os serviços de maior complexidade. Sobre o tema da saúde mental e agressões a
servidores, a Dra. Fernanda Falcomer, Subsecretária de Saúde Mental, e o Sr. Domingos de Brito
fizeram considerações finais. A Sra. Mabelle informou que a Secretaria está elaborando um programa
de combate às agressões contra servidores. O Secretário de Saúde, Dr. Juracy, fez considerações
finais sobre as agressões aos servidores e o mapeamento do Complexo Regulador, mencionado
anteriormente. Agradeceu aos deputados presentes, afirmou estar aberto ao diálogo e comprometeu-se
a buscar a implementação das ações planejadas e discutidas. Para encerrar a audiência, a Deputada
Dayse Amarilio registrou suas considerações finais, destacando sua atenção aos dados apresentados e
manifestando esperança em investimentos na atenção primária e na melhoria da saúde pública do
Distrito Federal. Não havendo mais manifestações, e cumprida a finalidade da audiência pública, a
Presidente da Comissão, Deputada Dayse Amarilio, agradeceu a presença de todos e declarou
encerrados os trabalhos às 16 horas e 27 minutos. Eu, Natalia dos Anjos Marques, na qualidade de
Secretária da Comissão de Saúde, lavro a presente ata que será assinada pela Presidente da
Comissão, Deputada Dayse Amarilio, e encaminhada para publicação.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente da Comissão de Saúde
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr.
00164, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2025, às 17:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2215026 Código CRC: ABE683B5.
DCL n° 129, de 27 de junho de 2025
Atas - Comissões 6/2025
CEOF
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS,
DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, REALIZADA EM 10/06/2025.
Aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas e doze minutos, na Sala de
Reunião das Comissões, foi aberta pelo Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças, Deputado Eduardo Pedrosa, a sexta reunião ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças, com a presença do Deputado Jorge Vianna e da Deputada Jaqueline Silva. Item I - Dos
Comunicados - Não havendo comunicados, passa-se ao Item II - Matérias para discussão e
votação: 01) - Leitura e aprovação das Atas: 01) - Leitura e aprovação das Atas: - Ata da 5ª
Reunião Ordinária, de 06/05/2025 (2120015); e - Ata da Audiência Pública PLDO 2026, de 04/06/2025
(2176673). Resultado: Aprovadas com três votos favoráveis e duas ausências. Por ser relator do
próximo item, o Deputado Eduardo Pedrosa passa a presidência à Deputada Jaqueline Silva. 02) -
Parecer Preliminar do PL Nº 1742/2025 Ementa: Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. Autoria: Poder Executivo Relatoria: Deputado
Eduardo Pedrosa Parecer: Pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.742/2025 e pela continuidade de
sua tramitação, com o encaminhamento ao Poder Executivo de solicitação de informações
complementares constantes do item 5 deste Parecer Preliminar, cujas respostas devem ser apresentadas
a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças até o dia 17 do corrente
mês. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. Reassume a presidência o
Deputado Eduardo Pedrosa. 05) - Parecer do PL Nº 1290/2020 Ementa: Dispõe sobre isenção de
ICMS para aquisição de armas de fogo e munições aos agentes de segurança pública, militares das
forças armadas e CAC's. Autoria: Deputado Delmasso Relatoria: Deputada Paula
Belmonte Parecer: Pela inadmissibilidade do Projeto e das duas emendas aditivas que lhe foram
apresentadas Resultado: Não foi votado devido à ausência da Relatora 06) - Parecer do PL Nº
427/2023 Ementa: Dispõe sobre as competências, atribuições e serviços a serem prestados pelas
Administrações Regionais no âmbito das regiões administrativas sob sua jurisdição. Autoria: Deputado
Ricardo Vale Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela admissibilidade Resultado: Não foi
votado devido à ausência da Relatora 08) - Parecer do PL Nº 2143/2021 Ementa: Dispõe sobre a
responsabilização material nos acidentes envolvendo viaturas oficiais dos órgãos civis e militares do
Distrito Federal e dá outras providências. Autoria: Deputado Roosevelt Relatoria: Deputado Joaquim
Roriz Neto Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, na forma das emendas nº 01 e 02 apresentadas
na Comissão de Assuntos Sociais Resultado: Retirado de pauta a pedido do Relator (2186627) 09) -
Parecer do PL Nº 2929/2022 Ementa: Institui a Política de Orientação, Apoio e Atendimento ao
cuidador familiar não remunerado da pessoa em situação de dependência e dá outras
providências. Autoria: Deputado Martins Machado Relatoria: Deputada Jaqueline Silva Parecer: Pela
admissibilidade Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências 10) - Parecer do PL
Nº 894/2024 Ementa: Dispõe sobre a concessão de tarifa zero para os usuários de transporte público
em dias expressivos de comemoração ligados à mobilidade urbana. Autoria: Deputado Max
Maciel Relatoria: Deputada Jaqueline Silva Parecer: Pela admissibilidade, na forma das Emendas n°s
01 e 02 Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências 11) - Parecer do PL Nº
837/2023 Ementa: Dispõe sobre diretrizes de medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups e
às atividades de ciência, tecnologia e inovação no Distrito Federal. Autoria: Deputada Paula
Belmonte Relatoria: Deputada Jaqueline Silva Parecer: Pela admissibilidade do Projeto e da Emenda
Supressiva nº 1 da CCJ Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências Por ser
relator do próximo item, o Deputado Eduardo Pedrosa passa a presidência à Deputada Jaqueline
Silva. 07) - Parecer do PL Nº 316/2023 Ementa: Institui o Programa Distrital de Incentivo ao
Videomonitoramento – PDIV. Autoria: Deputado Jorge Vianna Relatoria: Deputado Eduardo
Pedrosa Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo nº 01, apresentado na
CCJ Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências 03) - Parecer do PL Nº
1012/2024 Ementa: Altera a Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de
Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas
unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito
Federal.". Autoria: Deputado Martins Machado Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa Parecer: Pela
aprovação e admissibilidade, com acatamento da emenda modificativa nº 01 Resultado: Aprovado com
três votos favoráveis e duas ausências 04) - Parecer do PL Nº 2359/2021 Ementa: Altera a Lei nº
442, de 10 de maio de 1993, que dispõe sobre Classificação de Tarifas dos Serviços de Água e Esgotos
do Distrito Federal e dá outras providências. Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa Relatoria: Deputado
Jorge Vianna Parecer: Pela admissibilidade Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas
ausências. Reassume a presidência o Deputado Eduardo Pedrosa. Tendo cumprido a pauta e nada mais
havendo a tratar, o Presidente agradece a presença, a participação e o empenho dos deputados e, às
quinze horas e trinta e cinco minutos declara encerrada a sexta reunião ordinária da Comissão de
Economia, Orçamento e Finanças. Eu, Paulo Eloi Nappo, Secretário desta Comissão, lavro a presente
Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e demais parlamentares participantes e
enviada à publicação.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)
Distrital, em 10/06/2025, às 16:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Deputado(a)
Distrital, em 10/06/2025, às 16:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Deputado(a)
Distrital, em 10/06/2025, às 16:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 11/06/2025, às 15:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2182841 Código CRC: 52447191.
DCL n° 129, de 27 de junho de 2025
Atos 340/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 340, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR JULIANA SIMON, matrícula nº 23.432, dos encargos de substituta do cargo de
Chefe de Unidade, CL-09, da Unidade de Acompanhamento e Gestão de Informações Orçamentárias,
de Contas Públicas e de Gestão Fiscal. (CC).
2. DESIGNAR EDVALDO VIEIRA LIMA JUNIOR, matrícula nº 24.295, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de
Chefe de Unidade, CL-09, na Unidade de Acompanhamento e Gestão de Informações Orçamentárias,
de Contas Públicas e de Gestão Fiscal, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
3. DISPENSAR ERICA CRISTINA ALBUQUERQUE SANTANA, matrícula nº 23.393, dos
encargos de substituta do cargo de Secretário da Ouvidoria, CL-14, da Ouvidoria. (CC).
4. DESIGNAR ALEXANDRE CARDOSO SAHADI, matrícula nº 23.567, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Secretário da
Ouvidoria, CL-14, na Ouvidoria, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 26 de junho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/06/2025, às 18:17, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2214195 Código CRC: 92B2CB57.
DCL n° 129, de 27 de junho de 2025
Atos 338/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 338, DE 2025 (*)
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR ANTONIO ALBERTO DOS SANTOS para exercer o cargo de Secretário
Parlamentar, SP-01, no gabinete parlamentar do deputado Hermeto. (LP).
2. EXONERAR MARLINSON CARLO BRANDAO DA CRUZ, matrícula nº 24.261, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Pepa. (LP).
3. NOMEAR SEVULO JOSE FILHO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no
gabinete parlamentar do deputado Pepa. (LP).
4. EXONERAR ANARA BOMFIM, matrícula nº 23.457, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01,
do Bloco União Democrático, bem como DEVOLVÊ-LA ao seu órgão de origem. (RQ).
5. NOMEAR KAMILA DA SILVA MANETA para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-
05, no Bloco União Democrático. (LP).
Brasília, 25 de junho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
_________
(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL nº 128, de 26/06/2025, p. 10, incorreção na
numeração.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/06/2025, às 18:17, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2214139 Código CRC: 03D07FA5.
DCL n° 129, de 27 de junho de 2025
Atos 339/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 339, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR MARIA JOSE COSTA ALMEIDA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-
01, no gabinete parlamentar do deputado Fábio Félix. (LP).
2. NOMEAR BARBARA ANNY DE SOUZA LIMA MENDES para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, no gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).
Brasília, 26 de junho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/06/2025, às 18:17, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2214193 Código CRC: 104C6903.
DCL n° 129, de 27 de junho de 2025
Portarias 265/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 265, DE 26 DE JUNHO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 166, II, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.
101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 001-000467/2012, RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria-DRH nº 73, de 15 de maio de 2012, publicada no DCL de 16/5/2012,
retificada anteriormente pela Portaria-DRH nº 237, de 10 de maio de 2023, republicada no DCL de
1º/6/2023, que averba o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor JOSÉ ANTÔNIO
CORREA LAGES, matrícula nº 16.769-01, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo,
categoria Pedagogo, passando a ser da seguinte forma: 483 dias, de 25/5/1972 a 19/9/1973, à
LIVRARIA VIVIANI LTDA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 28 dias, de 5/1/1978 a
1º/2/1978, à CIA BANDEIRANTES DE SERVIÇOS GERAIS, para efeitos de aposentadoria e
disponibilidade; 255 dias, de 20/10/1979 a 30/6/1980, à CHEQUER E RIBEIRO LTDA, para efeitos de
aposentadoria e disponibilidade; 358 dias, de 1°/3/1987 a 21/2/1988, à THATHI SISTEMA DE
EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO S/C LTDA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 2.503 dias,
de 21/2/1989 a 29/12/1995, à SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A., para efeitos de
aposentadoria e disponibilidade; 302 dias, de 1º/3/1996 a 27/12/1996, à THATHI SIST EDUC E COM
S/C LTDA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 1.035 dias, de 1º/3/1997 a 30/12/1999, à
SIST COC DE ED E COM S/C LTDA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 1.046 dias, de
1°/2/2000 a 12/12/2002, à SOCIEDADE EDUCAÇÃO NED S/S LTDA, para efeitos de aposentadoria e
disponibilidade; 750 dias, de 13/12/2002 a 31/12/2004, à CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DE
RIBEIRÃO PRETO, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; e 501 dias, de 1°/1/2005 a
16/5/2006, ao ESTADO DE SAO PAULO, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, totalizando
7.261 (sete mil, duzentos e sessenta e um) dias, correspondentes a 19 (dezenove) anos, 10 (dez)
meses e 26 (vinte e seis) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 26/06/2025, às 11:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2212436 Código CRC: 3ECFE1A5.
DCL n° 129, de 27 de junho de 2025
Portarias 266/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 266, DE 26 DE JUNHO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
MAT. SERVIDOR PROCESSO
DATA DE
APRESENTAÇÃO DOS
TÍTULOS
PERCENTUAL
ACUMULADO
(*)
24.758
JACIARA BRITO DA
COSTA E SILVA DUARTE
00001-
00006633/2025-60
17/6/2025 15,00%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 26/06/2025, às 15:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2214225 Código CRC: E5F93208.
DCL n° 129, de 27 de junho de 2025
Portarias 267/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 267, DE 26 DE JUNHO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024
do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140
da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que
consta no Processo 001-001579/2000, RESOLVE:
CONCEDER a servidora CELIA ARCENIO DE SOUSA, matrícula nº 12.581-37, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor,
referentes ao período aquisitivo de 15/6/2020 a 13/6/2025, a serem usufruídas no período
de 1º/8/2025 a 29/10/2025.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 26/06/2025, às 15:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2214446 Código CRC: A0A58205.
DCL n° 129, de 27 de junho de 2025
Atos 341/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 341, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a partir de 27/06/2025, FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA,
matrícula nº 23.384, do Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, da Comissão de Saúde, bem como
DEVOLVÊ-LA à sua lotação de origem. (CC).
Brasília, 26 de junho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/06/2025, às 18:17, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2214958 Código CRC: 92AE3920.
DCL n° 129, de 27 de junho de 2025
Portarias 181/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 181, DE 25 DE JUNHO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 24/2025-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa LÓGICA ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.965.853/0001-81, cujo objeto é a contratação, por DISPENSA DE
LICITAÇÃO, de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de consultoria e assessoria
técnica atuarial, abrangendo o Plano de Saúde do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores da CLDF - FASCAL, conforme Termo de Referência (SEI 2085252). Processo
nº 00001-00044569/2024-34.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais
cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Alexandre Kioto Araujo
Yamaguchi
23.925 Secre Fiscal
Harisson de Oliveira Lima 24.670 Fascal Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 25/06/2025, às 18:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2212374 Código CRC: AD7EB0CF.
DCL n° 129, de 27 de junho de 2025
Despachos 1/2025
Ordenador de Despesas
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00016122/2022-11. CREDOR: FP0101010 - FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-
CLDF. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores (2020 e 2022) para fazer face à
despesa de recálculo da licença-prêmio em pecúnia, decorrente do Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2022,
publicado no DCL nº 73, de 5 de abril de 2022 (SEI 0942047), para pagamento a servidor ATIVO.
(Classificação Orçamentária: 31.90.92-11). Conforme Relatório Reconhecimento de Dívida (13ª e 14ª
listagens) (SEI 2204739), Relatório Detalhamento Individual (13ª e 14ª listagens) (SEI 2204741),
Despacho SEPAG (SEI 2204749), Despacho DGP (SEI 2214664), Decisão TCDF nº 491/2023 (SEI
1141615) e Despacho DAF (SEI 2214793). VALOR: R$ 3.641,81 (Três Mil e Seiscentos e Quarenta e Um
Reais e Oitenta e Um Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.
RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota
de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.
Nome CPF
2020 2022
Total
Valor Correção Valor Correção
ELZA MARIA JORGE FERNANDES ROSA 028.***.***-00 R$ 1.391,28 R$ 482,12 R$ 1.532,74 R$ 235,67 R$ 3.641,81
TOTAL R$ 3.641,81
JOÃO MONTEIRO NETO
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 26/06/2025, às 18:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2215275 Código CRC: 81A9D10B.
DCL n° 129, de 27 de junho de 2025
Comunicados - Administrativos 68/2025
Segundo Vice-Presidente
MEMORANDO Nº 68/2025-GSVP
Brasília, 26 de junho de 2025.
Ao Gabinete da Mesa Diretora - GMD
Senhor Secretário-Geral,
Cumprimentando-o cordialmente, solicito que seja delegada competência ao Secretário
Executivo da Segunda Vice-Presidência, JEAN DE MORAES MACHADO, matrícula nº 15.315, para
responder pelos expedientes desta unidade e das demais unidades subordinadas, como:
- Responder pelos bens patrimoniais desta unidade;
- Assinar/atestar folhas de ponto e elaborar o Relatório de Frequência Mensal;
- Autorizar abono de ponto e outros afastamentos/licenças;
- Homologar marcação, remarcação e suspensão de férias, nos casos previstos na legislação;
- Assinar ato de nomeação, exoneração, dispensa, designação, requisição e de apresentação de
servidores;
- Dar entrada de exercício aos servidores nomeados;
- Organizar escalas de férias, recessos e demais atos administrativos relacionados a gestão de pessoal;
- Autorizar a participação de servidores em eventos internos e externos de capacitação;
- Autorizar credenciamento junto a Polícia Legislativa;
- Solicitar acesso a Sistemas Informatizados;
- Assinar documentos pelo SEI;
- Responder pelos atos administrativos/expedientes da Segunda Vice-Presidência .
Atenciosamente,
Deputada PAULA BELMONTE
Segunda Vice-Presidente
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/06/2025, às 17:56, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2215145 Código CRC: AC32FE30.
DCL n° 129, de 27 de junho de 2025
Portarias 268/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 268, DE 26 DE JUNHO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora, com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no
Processo 001-001146/2011, RESOLVE:
CONCEDER à servidora GABRIELA SANTIAGO MANCIN, matrícula nº 16.822-02, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Taquígrafo Especialista, 3 (três) meses de
licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 27/6/2016 a 25/6/2021, a serem
usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 26/06/2025, às 16:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2214718 Código CRC: 4BA9CA0A.
DCL n° 129, de 27 de junho de 2025
Portarias 269/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 269, DE 26 DE JUNHO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-
000349/2000, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor JAIRO RODRIGUES DE LIMA, matrícula nº 12.354, ocupante do cargo
efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao período
aquisitivo de 26/2/2020 a 27/2/2025, a serem usufruídos até 1º/8/2029.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 26/06/2025, às 16:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2215034 Código CRC: AF00F257.
DCL n° 129, de 27 de junho de 2025
Avisos - Contratos 2/2025
APOSTILAMENTO
Brasília, 25 de junho de 2025.
MINUTA DO AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo
com a Cláusula Décima, Item 10.3, do Contrato-PG nº 15/2024-NPLC, celebrado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa OSM CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 88.633.680/0002-02, e com o art. 92, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, o valor total do
contrato fica reajustado para R$ 1.385.995,52 (um milhão, trezentos e oitenta e cinco mil
novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos). O valor majorado passa a
produzir efeitos financeiros retroativos a 05 de abril de 2025. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral
/ Ordenador de Despesa.
Demonstrativo de Valores
Valor total do contrato sem reajuste R$ 1.295.809,48
Percentual acumulado ICTI - abril/24 a mar/25 6,96%
Valor total do contrato reajustado R$ 1.385.995,52
Valor do reajuste R$ 90.186,04
Valor retroativo devido (abr/25 a maio/25) R$ 8.426,92
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 25/06/2025, às 18:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2212390 Código CRC: 1AFFDBBD.
DCL n° 129, de 27 de junho de 2025
Avisos - Contratos 3/2025
AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Processo 00001-00018355/2022-41. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, considerando o
disposto nos artigos 155 e 156, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, RESOLVE aplicar a penalidade
de MULTA, no valor de R$ 2.646,36 (dois mil seiscentos e quarenta e seis reais e trinta e seis
centavos), à empresa CLIMATICA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.604.476/0001-
67, com base nas Cláusulas 11.2, II, 11.3, VII e 11.3.1, VI, "a", do Contrato-PG nº 60/2024-NPLC, em
razão da inexecução parcial do Contrato, considerando o descumprimento ao disposto nos itens 23.4 e
24 do Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90034/2024-CLDF. JOÃO
MONTEIRO NETO - Ordenador de Despesas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 26/06/2025, às 18:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2214916 Código CRC: 91417CC1.
DCL n° 129, de 27 de junho de 2025
Avisos - Contratos 1/2025
AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Processo 00001-00002468/2024-96. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, considerando o
disposto art. 3º, I, do AMD nº 92, de 2024, com fundamento na Cláusula 11.2, I, do Contrato-PG Nº
37/2024-NPLC, e no art. 156, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, RESOLVE aplicar a penalidade de
ADVERTÊNCIA à empresa MRENERGY RAONI ALDERETE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 39.603.847/0001-04, em razão da recorrência dos vícios de projeto, descumprindo critérios de
qualidade básicos previstos no item 24 (DA QUALIDADE PROFISSIONAL E DO SERVIÇO) do Termo de
Referência do Aviso de Contração Direta nº 90018/2024. JOÃO MONTEIRO NETO - Ordenador de
Despesas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 26/06/2025, às 18:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2214243 Código CRC: 764DDE64.
DCL n° 129, de 27 de junho de 2025
Extratos - Contratos 1/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO (2º TERMO ADITIVO)
Processo nº 00001.00003054/2020-51. Contrato: nº 12/2020 – PG/CLDF, decorrente de Pregão
eletrônico nº 14/2020. Firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal, Contratante, e a empresa
VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
05.872.814/0001-30, Contratada. Objeto do Contrato: Contratação de link de dados de 2 Gbps para
acesso dedicado à Internet com serviços anti DoS (Denial of Service) / DDoS (Distributed Denial of
Service) instalado na CLDF, com garantia e suporte técnico. Objeto do Termo Aditivo: O presente Termo
Aditivo tem por objeto a prorrogação excepcional do contrato por mais 12(doze) meses, nos termos do
Art. 57, parágrafo 4º, da Lei 8.666/93, com vigência a partir de 26/06/2025, com cláusula resolutiva de
cumprimento do objeto do contrato, cujo prazo máximo será até 25/06/2026. Valor: R$ 87.119,52.
Unidade Gestora 010101, gestão 00001, unidade orçamentária 01101, programa de trabalho
01126820425572627, fonte de recurso 100000000; natureza da despesa 339040. Nota de empenho:
2025NE00147, com valor de R$ 42.939,11, de 27/01/2025. Legislação: Lei 8.666/93 e suas alterações.
Partes: Pela Contratante, JOAO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral, em 25/06/2025 e, pela
Contratada, JEANKARLO RODRIGUES DA CUNHA e MARIANA BERNARDES FERREIRA DE SOUZA –
Representantes, em 25/06/2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 26/06/2025, às 18:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2212320 Código CRC: 0825ED13.
DCL n° 129, de 27 de junho de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 1/2025
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 25 de junho de 2025.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme
competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00025072/2025-06. Contratada: CLÍNICA ODONTOLAGO23 LTDA,
CNPJ: 08.972.027/0001-58 Objeto: prestação de serviços de odontologia conforme Laudo Técnico de
Vistoria para Credenciamento nº SEI 2208710.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 25/06/2025, às 16:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2212201 Código CRC: 2EAD76E7.
DCL n° 135, de 02 de julho de 2025
Atos 145a/2025
Mesa Diretora
ANEXO I
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO D.F.
EXERCÍCIO 2 0 2 6
DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESA
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
PROGRAMA DE TRABALHO
TNOF
E
PROPOSTA DA CLDF PARA
2 0 2 6
CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF 7.000.000
31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 500.000
31.90.94 - Licença prêmio por assiduidade 100 6.500.000
GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CLDF 62.743.800
33.90.30 - Material de Consumo 100 100.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0
33.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 62.643.800
MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - CLDF 13.876.450
44.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0
44.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 6.139.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 7.737.450
44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF 8.030.000
33.90.30 - Material de Consumo 100 405.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Judídica 100 1.490.000
44.90.51 - Obras e Instalações 100 5.025.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 1.110.000
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA CLDF 635.379.390
31.90.07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 100 6.993.310
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa 100 521.869.150
31.90.13 - Obrigações Patronais (INSS) 100 33.784.420
31.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 100 2.052.740
31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 10.000.000
31.91.13 - Obrigações Patronais (RPPS) 100 60.679.770
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES DA CLDF 51.735.400
33.90.08 - Outros Benefícios Assistênciais (Aux. Creche) 100 5.668.200
33.90.46 - Auxílio Alimentação 100 45.543.050
33.90.49 - Auxílio Transporte 100 524.150
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
PROGRAMA DE TRABALHO
ETNOF PROPOSTA DA CLDF PARA
2 0 2 6
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS DA CLDF 48.895.500
33.90.14 - Diárias 100 385.000
33.90.30 - Material de Consumo 100 2.642.000
33.90.33 - Passagens 100 550.000
33.90.35 - Serviços de Consultoria 100 3.490.050
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 100.000
33.90.37 - Locação de Mão de Obra 100 13.150.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 19.812.400
33.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 138.050
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 110.000
33.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 16.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 8.502.000
44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - ESCOLA DO LEGISLATIVO - ELEGIS 2.428.850
33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 42.500
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 285.600
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 2.100.750
PUBLICIDADE E PROPAGANDA INSTITUCIONAL DA CLDF 34.345.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 34.100.000
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 245.000
PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DA CLDF 27.500.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 27.500.000
FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 16.913.000
33.90.30 - Material de Consumo 100 70.000
33.90.37 - Locação de Mão de Obra 100 12.500.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.843.000
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 500.000
FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF 3.080.000
33.90.30 - Material de Consumo 100 0
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 80.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 3.000.000
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
PROGRAMA DE TRABALHO
ETNOF PROPOSTA DA CLDF PARA
2 0 2 6
PARTICIPAÇÃO DA CLDF EM INSTITUIÇÕES LIGADAS AS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - CLDF 386.600
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 386.600
ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE 2.448.000
VIDA NO TRABALHO E BEM ESTAR
33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 0
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 0
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 1.878.000
33.90.93 - Indenizações e Restituições 100 0
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
33.91.93 - Indenizações e Restituições 100 570.000
33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO FASCAL 25.000.000
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
33.90.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 0
33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
33.91.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 25.000.000
APOIO À PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF 392.000
33.90.31 - Premiações culturais, art., cient., desp. 100 336.000
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 56.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0
EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS - CLDF 1.102.500
31.90.91 - Sentenças Judiciais 100 1.102.500
33.90.91 - Outras Sentenças Judiciais 100 0
RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DA CLDF 13.400.000
31.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores (Pes. Requisitado) 100 200.000
31.90.94 - Indenizações Trabalhistas 100 10.000.000
31.90.96 - Ressarcimento de Desp. de Pes. Requisitado 100 2.600.000
31.91.92 - Desp. de Exerc. Anteriores 100 0
31.91.96 - Ressarcimento de Desp. de Pes. Requisitado 100 600.000
33.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores 100 0
33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 100 0
OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 6.339.560
33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 100 6.339.560
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
PROGRAMA DE TRABALHO
ETNOF PROPOSTA DA CLDF PARA
2 0 2 6
CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 5.710.500
33.90.30 - Material de Consumo 100 1.820.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.890.500
EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF 2.670.750
33.90.30 - Material de Consumo 100 0
33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 552.350
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 377.400
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 1.741.000
PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE 4.430.000
33.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 100 50.000
33.90.32 - Material de Distribuição Gratuita 100 80.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 4.300.000
TOTAL DA C L D F
973.807.300
DCL n° 135, de 02 de julho de 2025
Atos 145/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora N� 145, DE 2025
Aprova a proposta or�ament�ria da C�mara Legislativa do Distrito Federal � CLDF para o exerc�cio 2026.
A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, em especial o previsto no artigo 41, � 2�, VII, da Resolu��o n� 353/2024, RESOLVE:
Art. 1� Aprovar a Proposta Or�ament�ria da C�mara Legislativa do Distrito Federal � CLDF para o Exerc�cio de 2026, conforme demonstrativo Anexo - I (2217687).
Art. 2� Determinar o envio da referida proposta or�ament�ria � Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF.
Art. 3� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.
Sala de Reuni�es, 30 de junho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1� Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2� Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1� Secret�rio | DEPUTADO roosevelt 2� Secret�rio |
DEPUTADO martins machado 3� Secret�rio | DEPUTADO rob�rio negreiros 4� Secret�rio |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secret�rio(a), em 30/06/2025, �s 17:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secret�rio(a), em 30/06/2025, �s 17:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secret�rio(a), em 30/06/2025, �s 17:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2025, �s 18:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2025, �s 18:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2025, �s 11:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secret�rio(a), em 01/07/2025, �s 14:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 135, de 02 de julho de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 56/2025
Ata de Sess�o Plen�ria
3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA DE 24 DE JUNHO DE 2025. | |
IN�CIO �S 15H20 | T�RMINO �S 19H55 |
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Sob a prote��o de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Est� aberta a sess�o.
Convido o deputado Iolando a secretariar os trabalhos da mesa.
Sobre a mesa, expediente que ser� lido pelo secret�rio.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Obrigado, deputado Iolando.
Deputado Hermeto, como l�der do governo, parece que houve um acordo de passarmos direto para a vota��o.
Concedo a palavra a vossa excel�ncia para convidar a base a vir para o plen�rio.
DEPUTADO HERMETO (MDB) � Senhor presidente e senhores parlamentares, boa tarde.
Houve um acordo no Col�gio de L�deres para entrarmos diretamente na ordem do dia e votarmos todos os projetos do Executivo e dos deputados. Para quem n�o estava na reuni�o dos l�deres, votaremos 1 projeto de cada deputado que estiver presente na sess�o ou que estiver de atestado m�dico. Posteriormente, passaremos aos comunicados dos deputados, com a presen�a do presidente.
O acordo foi que, hoje, n�s entrar�amos diretamente na ordem do dia. Esse foi o acordo no Col�gio de L�deres.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Ent�o, solicitamos aos deputados que estiverem na casa, nos seus gabinetes, que des�am.
DEPUTADO HERMETO (MDB) � Isso � com eles. Cada um sabe onde o sapato aperta.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � S� h� 12 deputados em plen�rio e, assim, n�o � poss�vel come�armos a sess�o.
DEPUTADO HERMETO (MDB) � Vamos chamar mais 1 deputado.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Vamos aguardar mais um pouco.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Concedo a palavra.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Presidente, eu gostaria de fazer um convite aos deputados e �s pessoas que est�o assistindo a n�s: amanh�, entre 9 horas e meio-dia, haver� um simp�sio na C�mara Legislativa sobre prematuridade.
A prematuridade � a principal causa de mortes de crian�as at� 5 anos de idade no Brasil. Eu queria falar sobre esse assunto e que o debat�ssemos nesta casa, para avaliarmos as suas poss�veis causas e trabalharmos pol�ticas p�blicas de suporte a essas fam�lias.
Esse � um assunto muito s�rio. N�s temos que olhar por nossas crian�as e garantir que as pol�ticas p�blicas cheguem, de fato, � popula��o do Distrito Federal l� na ponta, a fim de que o nosso DF sirva de exemplo positivo para o pa�s.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa. Est� aberto o convite.
Saudamos todos os que est�o na galeria. �Carreira previdenci�ria, reestrutura��o j�!� Contem com o apoio dos deputados, como sempre. Saudamos todos da galeria. Esta casa est� � disposi��o para trabalhar com voc�s.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Concedo a palavra.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) � Presidente, antes de votarmos os projetos dos parlamentares, pergunto se a mesa poderia nos passar a ordem dos projetos apontados por cada parlamentar, para que n�s organizemos a pauta.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � S� um minuto, deputado Max Maciel. Isso j� est� sendo providenciado.
(Pausa.)
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Presidente, o l�der do governo, deputado Hermeto, sugeriu no Col�gio de L�deres, que acabou de acontecer, que os deputados abrissem m�o das suas falas neste momento inicial, para que n�s pud�ssemos votar. Na medida em que n�o h� qu�rum, eu sugiro que n�s comecemos o comunicado de l�deres. Quando houver qu�rum, n�s suspendemos o comunicado de l�deres, entramos na ordem do dia e depois o retomamos, para que os deputados fa�am uso da palavra.
(Interven��o fora do microfone.)
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Como vamos votar, deputado Hermeto? N�o h� qu�rum.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Deputado Thiago Manzoni, eu at� acolho a ideia de vossa excel�ncia, mas acho que n�s precisamos consultar os l�deres.
Deixe-me dar uma sugest�o. A preocupa��o � n�s come�armos e isso afastar, inclusive, a chegada de deputados. Ainda n�o h� qu�rum, l�der. H� 14 presen�as no painel e 10 presentes no plen�rio. Ent�o, nem h� possibilidade de votar. Se formos votar, n�o haver� o qu�rum necess�rio.
Mais uma vez, esta presid�ncia solicita aos deputados presentes na casa que des�am ao plen�rio para que n�s possamos ir direto � vota��o. A ideia de vossa excel�ncia � maravilhosa, mas, para iniciarmos a fala dos deputados, n�s temos que consultar os l�deres.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Deputado Hermeto, vossa excel�ncia quer que aguardemos mais um pouco?
O deputado Hermeto quer que aguardemos; n�s aguardamos.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Assim, n�s respeitamos o acordo no Col�gio de L�deres.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Passo a presid�ncia ao deputado Wellington Luiz.
(Assume a presid�ncia o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Deputado Pepa, eu j� dei os parab�ns, mas os darei novamente ao nosso amigo Kiko. Parab�ns, Kiko, que Deus o aben�oe e lhe conceda muitos anos de vida!
DEPUTADO PEPA (PP) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO PEPA (PP) � Parab�ns, Kiko! Que Deus o ilumine e o aben�oe, filho! Voc� � muito especial para todos n�s aqui na C�mara Legislativa.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � O Kiko � um grande servidor, um amigo, companheiro de muitos anos. E hoje, com toda a sua experi�ncia, contribui no mandato do deputado Pepa.
(Pausa.)
(Assume a presid�ncia o deputado Pastor Daniel de Castro.)
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Nos termos do Regimento Interno, n�s vamos suplantar o comunicado de l�deres e o comunicado de parlamentares e passaremos � ordem do dia. Logo ap�s, retornaremos � fala dos parlamentares e dos l�deres.
D�-se in�cio � ordem do dia.
(As ementas das proposi��es s�o reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Conforme o disposto no art. 174 da Lei Org�nica do Distrito Federal, consulto os l�deres sobre exist�ncia de acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos vetos e apreciarmos as demais mat�rias. (Pausa.)
H� acordo.
Incluo, extrapauta, os seguintes projetos:
� Projeto de Lei n� 1.788/2025, de autoria do Poder Executivo, que �altera a Lei n� 7.549, de 30 de julho de 2024, que disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2025 e d� outras provid�ncias�;
� Projeto de Lei n� 1.809/2025, de autoria dos deputados Wellington Luiz, Paula Belmonte, Jaqueline Silva, Dayse Amarilio e Doutora Jane, que �institui e inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia da Advocacia Familiarista�;
� Projeto de Lei n� 1.802/2025, de autoria do Poder Executivo, que �abre cr�dito adicional � Lei Or�ament�ria Anual do Distrito Federal no valor de R$ 60.635.000,00�;
� Projeto de Lei n� 1.742/2025, de autoria do Poder Executivo, que �disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2026 e d� outras provid�ncias�.
DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Concedo a palavra.
DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD) � Presidente, por gentileza, solicito a aprecia��o do item n� 133 da pauta. Trata-se de um projeto de decreto legislativo de outorga de t�tulo de cidad�o honor�rio de Bras�lia ao senhor Luiz do SLU.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Ok, deputado. Esta presid�ncia acata a solicita��o de vossa excel�ncia.
DEPUTADO F�BIO F�LIX (PSOL) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Concedo a palavra.
DEPUTADO F�BIO F�LIX (PSOL) � Presidente, solicito a vossa excel�ncia a inclus�o na ordem do dia de 3 requerimentos de eventos a serem realizados ao longo do per�odo do recesso ou no in�cio do pr�ximo semestre e de 1 mo��o. S�o eles: Requerimento n� 2.100/2025; Requerimento n� 2.099/2025; Requerimento n� 2.098/2025; e Mo��o n� 1.417/2025, referente a uma sess�o solene, j� marcada, em homenagem ao Ax� Music. Solicito que as referidas proposi��es sejam inclu�das como extrapauta.
Muito obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Deputado F�bio F�lix, estou sendo orientado pela assessoria que o requerimento de realiza��o de sess�o solene vai � Terceira-Secretaria e n�o � Mesa Diretora.
(Interven��o fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Ah, audi�ncia p�blica. Esta presid�ncia acata a solicita��o de vossa excel�ncia. Pe�o � assessoria que fa�a a inclus�o dos projetos solicitados.
Item extrapauta.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.788/2025, de autoria do Poder Executivo, que �altera a Lei n� 7.549, de 30 de julho de 2024, que disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2025 e d� outras provid�ncias�.
A proposi��o n�o recebeu parecer da comiss�o. Foi apresentada 1 emenda na Comiss�o de Economia, Or�amento e Finan�as. A CEOF dever� se manifestar sobre o projeto e a emenda.
Solicito ao presidente da Comiss�o de Economia, Or�amento e Finan�as, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 1.788/2025, de autoria do Poder Executivo, que �altera a Lei n� 7.549, de 30 de julho de 2024, que disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2025 e d� outras provid�ncias�.
O projeto de lei visa a promover altera��o na LDO de 2025 com o intuito de incluir autoriza��o para a cria��o de um emprego em comiss�o, s�mbolo EC 03, na Novacap.
Foi apresentada 1 emenda que visa a incluir a previs�o para a reestrutura��o da carreira de analista previdenci�rio.
A proposi��o re�ne as condi��es necess�rias para sua aprova��o no �mbito da Comiss�o de Economia, Or�amento e Finan�as, raz�o pela qual votamos pela sua admissibilidade com a emenda apresentada. � o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Em discuss�o o parecer.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao parecer que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 13 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.788/2025.
Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para discutir.) � Presidente, quero cumprimentar os trabalhadores da carreira previdenci�ria que est�o no plen�rio. Quero agradecer aos deputados, principalmente ao deputado Eduardo Pedrosa, que acatou a emenda que cuida da reestrutura��o da carreira deles. � uma carreira muito importante e � justo o que a C�mara Legislativa est� fazendo aqui, hoje.
Portanto, eu quero agradecer a todos voc�s e saudar a presen�a de todos. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Continua em discuss�o.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 16 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Item extrapauta.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.809/2025, de autoria dos deputados Wellington Luiz, Paula Belmonte, Jaqueline Silva, Dayse Amarilio e Doutora Jane, que �institui e inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia da Advocacia Familiarista�.
A aprecia��o desse projeto foi acordada no Col�gio de L�deres.
A proposi��o n�o recebeu parecer das comiss�es. A CDDM e a CCJ dever�o se manifestar sobre o assunto.
Eu sou titular da Comiss�o de Defesa dos Direitos da Mulher e me somo a essa propositura, uma vez que estou vindo da OAB, cujo presidente � o Poli.
Solicito � vice-presidente da Comiss�o de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Dayse Amarilio, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) � Presidente, � muito merit�rio esse projeto, mas eu n�o posso apresentar o parecer, porque eu sou coautora com o meu presidente, deputado Wellington Luiz, e a minha deputada Jaqueline Silva. Digo que somos a favor do reconhecimento do m�rito do advogado de fam�lia.
Designo o deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para apresentar parecer.) � Senhoras e senhores deputados, parecer da CDDM ao Projeto de Lei n� 1.809/2025, de autoria dos deputados Wellington Luiz, Paula Belmonte, Jaqueline Silva, Dayse Amarilio e Doutora Jane, que �institui e inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia da Advocacia Familiarista�.
No �mbito da Comiss�o de Defesa dos Direitos da Mulher, no m�rito, somos pela aprova��o.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) � Desde j�, gostaria de parabenizar a OAB no nome do presidente Poli.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 1.809/2025, de autoria dos deputados Wellington Luiz, Paula Belmonte, Jaqueline Silva, Dayse Amarilio e Doutora Jane, que �institui e inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia da Advocacia Familiarista�.
No �mbito desta comiss�o, o parecer � pela admissibilidade da proposi��o.
Parabenizo todos os advogados que militam no direito de fam�lia.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Em discuss�o os pareceres.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 16 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foram aprovados.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.809/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 16 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
(Assume a presid�ncia o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Item extrapauta.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.802/2025, de autoria do Poder Executivo, que �abre cr�dito adicional � Lei Or�ament�ria Anual do Distrito Federal no valor de R$ 60.635.000,00�.
A proposi��o n�o recebeu parecer da CEOF, que dever� se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 1.802/2025, de autoria do Poder Executivo, que �abre cr�dito adicional � Lei Or�ament�ria Anual do Distrito Federal no valor de R$ 60.635.000,00�.
O projeto visa a abrir cr�dito adicional ao or�amento do Distrito Federal no valor de R$60.635.000 assim discriminados: R$54.635.000, em favor da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, destinados a atender despesas com a execu��o de obras e servi�os de expans�o e melhoria no sistema de abastecimento de �gua e no sistema de esgotamento sanit�rio; e R$6.000.000 em favor da Ceasa, destinado a atender despesas com constru��o de novos pr�dios em seu complexo.
Diante do cumprimento dos requisitos legais e constitucionais, e considerando que a mat�ria contribui para a implementa��o de pol�ticas p�blicas relevantes, voto pela admissibilidade do Projeto de Lei n� 1.802/2025.
� o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o o parecer.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao parecer que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 17 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.802/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 17 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Quero registrar e agradecer a presen�a dos estudantes e professores da Escola Atual, de �guas Claras. Sejam muito bem-vindos. Muito obrigado pela presen�a de voc�s! Professora, muito obrigado pela presen�a, � uma honra t�-la conosco.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.449/2024, de autoria do deputado Chico Vigilante, que �institui o sistema de academia distrital da sa�de e envelhecimento saud�vel da terceira idade no �mbito do distrito federal e d� outras provid�ncias�.
A proposi��o n�o recebeu parecer das comiss�es. A CAS, CEOF e CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CAS, deputado Rog�rio Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Rog�rio Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) � Parecer da CAS ao Projeto de Lei n� 1.449/2024, de autoria do deputado Chico Vigilante, que �institui o sistema de academia distrital da sa�de e envelhecimento saud�vel da terceira idade no �mbito do distrito federal e d� outras provid�ncias�.
Presidente, no �mbito desta comiss�o, somos pela aprova��o do projeto de lei.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Rog�rio Morro da Cruz.
Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da Comiss�o de Economia, Or�amento e Finan�as ao Projeto de Lei n� 1.449/2024, de autoria do deputado Chico Vigilante, que �institui o sistema de academia distrital da sa�de e envelhecimento saud�vel da terceira idade no �mbito do distrito federal e d� outras provid�ncias�.
O projeto de lei visa a promover a pr�tica regular de atividades f�sicas e esportivas entre os idosos, visando � melhoria da qualidade de vida e � preven��o de doen�as. O sistema prev� a��es como campanhas de conscientiza��o, distribui��o de materiais informativos e realiza��o de atividades f�sicas com acompanhamento profissional e a instala��o de unidades em diversas regi�es administrativas do DF.
No �mbito desta comiss�o, manifesto voto pela admissibilidade do projeto.
� o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.
Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 1.449/2024, de autoria do deputado Chico Vigilante, que �institui o sistema de academia distrital da sa�de e envelhecimento saud�vel da terceira idade no �mbito do distrito federal e d� outras provid�ncias�.
O parecer da CCJ � pela admissibilidade do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Em discuss�o os pareceres.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 17 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foram aprovados.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.449/2024.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 17 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.975/2021, de autoria do deputado Daniel Donizet, que �denomina Pra�a Bi�loga Maria Clara a pra�a situada na EQNL 10/12 da Regi�o Administrativa de Taguatinga � RA III�.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.975/2021.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 17 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.661/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que �Altera a Lei n� 4.949/12, que estabelece normas gerais para realiza��o de concurso p�blico pela administra��o direta, aut�rquica e fundacional do Distrito Federal�.
A proposi��o n�o recebeu os pareceres das comiss�es. A CAS, a CEC, a CEOF e a CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto.
Designo o deputado Rog�rio Morro da Cruz como relator pela CAS.
Solicito ao relator, deputado Rog�rio Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) � Parecer da CAS ao Projeto de Lei n� 1.661/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que �Altera a Lei n� 4.949/12, que estabelece normas gerais para realiza��o de concurso p�blico pela administra��o direta, aut�rquica e fundacional do Distrito Federal�.
Presidente, no �mbito desta comiss�o, somos pela aprova��o desse projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado.
Solicito ao presidente da CEC, deputado Gabriel Magno, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Gabriel Magno, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEC ao Projeto de Lei n� 1.661/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que �Altera a Lei n� 4.949/12, que estabelece normas gerais para realiza��o de concurso p�blico pela administra��o direta, aut�rquica e fundacional do Distrito Federal�.
Somos favor�veis, no m�rito, � aprova��o do Projeto de Lei n� 1.661/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 1.661/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que �Altera a Lei n� 4.949/12, que estabelece normas gerais para realiza��o de concurso p�blico pela administra��o direta, aut�rquica e fundacional do Distrito Federal�.
O projeto de lei tem por objetivo alterar a legisla��o vigente para estabelecer que os editais de concursos p�blicos passem a incluir, obrigatoriamente, conte�dos relacionados a no��es b�sicas de primeiros socorros.
A mat�ria n�o gera aumento de despesa, raz�o pela qual manifesto o voto pela sua admissibilidade.
� o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado.
Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 1.661/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que �Altera a Lei n� 4.949/12, que estabelece normas gerais para realiza��o de concurso p�blico pela administra��o direta, aut�rquica e fundacional do Distrito Federal�.
O parecer da CCJ � pela admissibilidade.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o os pareceres.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 17 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foram aprovados.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.661/2025.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 17 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Neste momento, eu gostaria de parabenizar os alunos da outra turma da Escola Atual, de �guas Claras, presentes na nossa sess�o. Obrigado pela presen�a de todos voc�s, alunos e professores da Escola Atual. Voc�s est�o aparecendo na TV Distrital. Sejam todos muito bem-vindos, em especial os botafoguenses!
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 575/2023, de autoria da deputada Doutora Jane, que �disp�e sobre o �Programa Educa��o com Movimento� na Primeira Inf�ncia e Anos Iniciais do Ensino Fundamental�.
A proposi��o n�o recebeu os pareceres das comiss�es. A CEC, a CAS, a CEOF e a CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao relator da CEC, deputado Gabriel Magno, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEC ao Projeto de Lei n� 575/2023, de autoria da deputada Doutora Jane, que �disp�e sobre o �Programa Educa��o com Movimento� na Primeira Inf�ncia e Anos Iniciais do Ensino Fundamental�.
Senhor presidente, a proposi��o fortalece o cumprimento efetivo do programa de educa��o f�sica com movimento. Isso significa a amplia��o para todas as unidades escolares de educa��o infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, visando proporcionar a democratiza��o desse atendimento na rede p�blica do Distrito Federal.
Por isso, no �mbito da Comiss�o de Educa��o e Cultura, somos pela aprova��o, no m�rito, do Projeto de Lei n� 575/2023.
Aproveito para tamb�m parabenizar a autora, deputada Doutora Jane.
Esse � o voto, senhor presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado.
Solicito ao presidente da CAS, deputado Rog�rio Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Rog�rio Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) � Parecer da CAS ao Projeto de Lei n� 575/2023, de autoria da deputada Doutora Jane, que �disp�e sobre o �Programa Educa��o com Movimento� na Primeira Inf�ncia e Anos Iniciais do Ensino Fundamental�.
Considerando que a proposi��o observa as exig�ncias formais e materiais, no �mbito desta comiss�o, somos pela aprova��o do Projeto de Lei n� 575/2023, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Rog�rio Morro da Cruz.
Designo o deputado Eduardo Pedrosa como relator pela CEOF.
Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 575/2023, de autoria da deputada Doutora Jane, que �disp�e sobre o �Programa Educa��o com Movimento� na Primeira Inf�ncia e Anos Iniciais do Ensino Fundamental�.
O Programa Educa��o com Movimento tem como objetivo implantar e implementar um curr�culo integrado e interdisciplinar, que promova experi�ncias corporais ampliadas para estudantes da educa��o infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, usando a educa��o integral e o desenvolvimento global das crian�as.
No �mbito desta Comiss�o de Economia, Or�amento e Finan�as, manifesto o voto pela admissibilidade do projeto.
� o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.
Designo o deputado Thiago Manzoni como relator pela CCJ.
Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 575/2023, de autoria da deputada Doutora Jane, que �disp�e sobre o �Programa Educa��o com Movimento� na Primeira Inf�ncia e Anos Iniciais do Ensino Fundamental�.
Presidente, o parecer da CCJ � pela admissibilidade.
Fa�o apenas uma observa��o: ainda h� pouco votamos um projeto do deputado Chico Vigilante, preocupado com a sa�de e a atividade f�sica dos idosos. Agora votaremos um da deputada Doutora Jane, preocupada com a sa�de e a atividade f�sica das crian�as e dos adolescentes. Se depender dos projetos aprovados aqui na CLDF, a popula��o do Distrito Federal vai ser mais saud�vel.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado. Eu s� n�o sei se eu me encaixo nesse da juventude ou no dos idosos.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Vossa excel�ncia tem a prerrogativa de escolher, presidente. Onde o senhor quiser, o senhor praticar� atividade f�sica.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � O deputado Chico Vigilante j� manifestou aqui o voto dele: �O senhor est� muito mais para idosos�. Obrigado, deputado Chico Vigilante, pelo incentivo.
Em discuss�o os pareceres.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 17 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foram aprovados.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 575/2023.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 17 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.606/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que �Assegura no �mbito do Distrito Federal, a implementa��o do Programa de Rejuvenescimento �ntimo � PRI, para pacientes em tratamento oncol�gico, e d� outras provid�ncias�.
A proposi��o n�o recebeu o parecer das comiss�es. A CSA, a CDDM, a CEOF e a CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto.
Designo a deputada Dayse Amarilio como relatora pela CSA.
Solicito � relatora, deputada Dayse Amarilio, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para apresentar parecer.) � Parecer da CSA ao Projeto de Lei n� 1.606/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que �Assegura no �mbito do Distrito Federal, a implementa��o do Programa de Rejuvenescimento �ntimo � PRI, para pacientes em tratamento oncol�gico, e d� outras provid�ncias�.
Entendemos que, pelo Regimento Interno, � privativo da comiss�o; cabe � Comiss�o de Sa�de.
No m�rito � a proposi��o trata de sa�de p�blica �, somos pela aprova��o do Projeto de Lei n� 1.606/2025. Parabenizo o autor, deputado Eduardo Pedrosa, que sempre se preocupa n�o s� com os pacientes oncol�gicos, mas tamb�m defende muito algumas �reas da sa�de. Sabemos que ele cuida disso muito bem. Parab�ns, deputado, pelo projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputada Dayse Amarilio.
Designo a deputada Dayse Amarilio como relatora pela CDDM.
Solicito � relatora, deputada Dayse Amarilio, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para apresentar parecer.) � Parecer da CDDM ao Projeto de Lei n� 1.606/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que �Assegura no �mbito do Distrito Federal, a implementa��o do Programa de Rejuvenescimento �ntimo � PRI, para pacientes em tratamento oncol�gico, e d� outras provid�ncias�.
Presidente, pela Comiss�o de Defesa dos Direitos da Mulher, no m�rito, pela relev�ncia, pela import�ncia e pelo olhar cuidadoso do autor, somos pela aprova��o do Projeto de Lei n� 1.606/2025.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputada.
Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Designo a deputada Jaqueline Silva.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito � relatora, deputada Jaqueline Silva, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 1.606/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que �Assegura no �mbito do Distrito Federal, a implementa��o do Programa de Rejuvenescimento �ntimo � PRI, para pacientes em tratamento oncol�gico, e d� outras provid�ncias�.
No �mbito da Comiss�o de Economia, Or�amento e Finan�as, somos pela admissibilidade e aprova��o do Projeto de Lei n� 1.606/2025.
Esse � o nosso parecer, senhor presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputada.
Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 1.606/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que �Assegura no �mbito do Distrito Federal, a implementa��o do Programa de Rejuvenescimento �ntimo � PRI, para pacientes em tratamento oncol�gico, e d� outras provid�ncias�.
Presidente, parabenizando o deputado Eduardo Pedrosa pela preocupa��o e pelo projeto de lei, o parecer da CCJ � pela admissibilidade da proposi��o.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado.
Em discuss�o os pareceres.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 17 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foram aprovados.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.606/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 17 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Estamos recebendo a visita de mais uma turma do Col�gio Atual, de �guas Claras. Sejam muito bem-vindos! Muito obrigado pela presen�a, professores, alunos e alunas, que neste momento est�o sendo transmitidos no nosso painel e pela TV C�mara Distrital. Muito obrigado a todos.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar n� 64/2025, de autoria do deputado F�bio F�lix, que �Institui a Pol�tica Distrital de Arboriza��o Urbana e de Combate a Desigualdades Ambientais e d� outras provid�ncias�.
Est�o aprovados os pareceres favor�veis da CAF e CDESCTMAT. A CEOF e a CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei Complementar n� 64/2025, de autoria do deputado F�bio F�lix, que �Institui a Pol�tica Distrital de Arboriza��o Urbana e de Combate a Desigualdades Ambientais e d� outras provid�ncias�.
Presidente, nosso parecer � pela admissibilidade do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado.
Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Designo o deputado Chico Vigilante.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei Complementar n� 64/2025, de autoria do deputado F�bio F�lix, que �Institui a Pol�tica Distrital de Arboriza��o Urbana e de Combate a Desigualdades Ambientais e d� outras provid�ncias�.
Presidente, nosso parecer � pela admissibilidade do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o os pareceres.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 17 deputados presentes. Houve 1 manifesta��o contr�ria do deputado Thiago Manzoni.
Foram aprovados.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei Complementar n� 64/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem �sim� e aos que o rejeitam que votem �n�o�.
(Realiza-se a vota��o nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Vota��o encerrada.
Houve 15 votos favor�veis, 1 voto contr�rio. Houve 8 aus�ncias justificadas.
Foi aprovado.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, na vota��o anterior n�o registrei o meu voto, portanto, solicito a vossa excel�ncia que registre o meu voto perante a secretaria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Esta presid�ncia acata a solicita��o de vossa excel�ncia; voto registrado.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar n� 7/2023, de autoria do deputado Gabriel Magno, que �Adequa o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, criado pela Lei Complementar n� 50, de 23 de dezembro de 1997, para garantir o m�nimo existencial aos superendividados�.
Aprovado o parecer favor�vel da CDC. A CEOF e a CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto e a emenda da CDC.
Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei Complementar n� 7/2023, de autoria do deputado Gabriel Magno, que �Adequa o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, criado pela Lei Complementar n� 50, de 23 de dezembro de 1997, para garantir o m�nimo existencial aos superendividados�.
Presidente, o parecer � pela admissibilidade, com a emenda.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Designo o deputado F�bio F�lix.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado F�bio F�lix, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO F�BIO F�LIX (PSOL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei Complementar n� 7/2023, de autoria do deputado Gabriel Magno, que �Adequa o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, criado pela Lei Complementar n� 50, de 23 de dezembro de 1997, para garantir o m�nimo existencial aos superendividados�.
N�s n�o encontramos �bice de constitucionalidade, regimentalidade e legalidade.
Portanto, no �mbito da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a, o nosso voto � pela admissibilidade, acolhendo a Emenda n� 1.
� o parecer, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o os pareceres.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 17 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foram aprovados.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei Complementar n� 7/2023.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem �sim� e aos que o rejeitam que votem �n�o�.
(Realiza-se a vota��o nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Vota��o encerrada.
Houve 15 votos favor�veis e 1 absten��o, do deputado Thiago Manzoni. Houve 8 aus�ncias justificadas.
Foi aprovado.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.048/2024, de autoria do deputado Hermeto, que �cria Est�dios Sociais de Grava��es Gratuitos para M�sicos locais nas Regi�es Administrativas do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
A proposi��o n�o recebeu o parecer das comiss�es. A CEC, CAS, CEOF e CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CEC, deputado Gabriel Magno, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) � Designo o deputado Pastor Daniel de Castro.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Pastor Daniel de Castro, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEC ao Projeto de Lei n� 1.048/2024, de autoria do deputado Hermeto, que �cria Est�dios Sociais de Grava��es Gratuitos para M�sicos locais nas Regi�es Administrativas do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Presidente, trata-se do Projeto de Lei n� 1.048/2024, de autoria do deputado Hermeto. O projeto cria est�dios sociais para que m�sicos do DF tenham acesso gratuito a instrumentos musicais, equipamento de grava��o e apoio profissional.
A proposta � merit�ria e, por isso, no �mbito da CEC, somos pela aprova��o do Projeto de Lei n� 1.048/2024.
� o parecer, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado.
Solicito ao relator da CAS, deputado Martins Machado, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para apresentar parecer.) � Parecer da CAS ao Projeto de Lei n� 1.048/2024, de autoria do deputado Hermeto, que �cria Est�dios Sociais de Grava��es Gratuitos para M�sicos locais nas Regi�es Administrativas do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Senhor presidente, no �mbito da Comiss�o de Assuntos Sociais, por ter o projeto como objetivo criar, nas regi�es administrativas do Distrito Federal, os est�dios sociais de grava��es gratuitos para m�sicos locais, constitu�dos de espa�os democr�ticos e acess�veis � comunidade, onde m�sicos locais poder�o ter acesso a instrumentos musicais, equipamentos de grava��o e profissionais qualificados, o voto � pela aprova��o do Projeto de Lei n� 1.048/2024.
� o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Designo a deputada Jaqueline Silva.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito � relatora, deputada Jaqueline Silva, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 1.048/2024, de autoria do deputado Hermeto, que �cria Est�dios Sociais de Grava��es Gratuitos para M�sicos locais nas Regi�es Administrativas do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Senhor presidente, no �mbito desta Comiss�o de Economia, Or�amento e Finan�as, manifestamos voto pela aprova��o do Projeto de Lei n� 1.048/2024.
� o nosso parecer, senhor presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Designo o deputado F�bio F�lix como relator pela CCJ.
Solicito ao relator, deputado F�bio F�lix, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO F�BIO F�LIX (PSOL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 1.048/2024, de autoria do deputado Hermeto, que �cria Est�dios Sociais de Grava��es Gratuitos para M�sicos locais nas Regi�es Administrativas do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Presidente, n�s n�o vemos �bice de legalidade, constitucionalidade e regimentalidade. Portanto, o nosso voto � pela admissibilidade no �mbito da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a.
� esse o parecer, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o os pareceres.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 16 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foram aprovados.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.048/2024.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 16 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 2.747/2022, de autoria do deputado Iolando, que �institui a Medalha do M�rito Crist�o e d� outras provid�ncias�.
A tramita��o foi conclu�da. Foi apresentada 1 emenda de plen�rio. A CEC dever� se manifestar sobre a emenda.
Solicito ao presidente da CEC, deputado Gabriel Magno, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) � Designo o deputado Thiago Manzoni.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEC � Emenda n� 1 ao Projeto de Lei n� 2.747/2022, de autoria do deputado Iolando, que �institui a Medalha do M�rito Crist�o e d� outras provid�ncias�.
Presidente, o parecer da Comiss�o de Educa��o e Cultura � pela aprova��o da Emenda n� 1.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o o parecer.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao parecer que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 17 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Em discuss�o, em primeiro turno, Projeto de Lei n� 2.747/2022.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 17 deputados presentes. Houve 1 absten��o do deputado F�bio F�lix.
Foi aprovado.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.411/2024, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que �Institui a Pol�tica Distrital de Preven��o e Combate � Divulga��o de conte�do �ntimo sem consentimento da mulher, tamb�m conhecida como �revenge porn��.
Foi aprovado parecer da CDDM. A CAS, a CEOF e a CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CAS, deputado Rog�rio Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Rog�rio Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) � Parecer da CAS ao Projeto de Lei n� 1.411/2024, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que �Institui a Pol�tica Distrital de Preven��o e Combate � Divulga��o de conte�do �ntimo sem consentimento da mulher, tamb�m conhecida como �revenge porn��.
Presidente, no �mbito desta comiss�o, somos pela aprova��o do Projeto de Lei n� 1.411/2024.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
Na aus�ncia do presidente da comiss�o, designo o deputado Rob�rio Negreiros como relator pela CEOF.
Solicito ao relator, deputado Rob�rio Negreiros, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO ROB�RIO NEGREIROS (PSD. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 1.411/2024, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que �Institui a Pol�tica Distrital de Preven��o e Combate � Divulga��o de conte�do �ntimo sem consentimento da mulher, tamb�m conhecida como �revenge porn�.
No �mbito da CEOF, o parecer ao Projeto de Lei n� 1.411/2024 � pela aprova��o.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 1.411/2024, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que �Institui a Pol�tica Distrital de Preven��o e Combate � Divulga��o de conte�do �ntimo sem consentimento da mulher, tamb�m conhecida como �revenge porn��.
Presidente, o parecer � pela admissibilidade da proposi��o.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o os pareceres.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 17 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foram aprovados.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.411/2024.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 17 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.012/2024, de autoria do deputado Martins Machado, que �Altera a Lei n� 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que �Institui o Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira � PDAF e disp�e sobre sua aplica��o e execu��o nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede p�blica de ensino do Distrito Federal�.
Foram aprovados pareceres favor�veis da CEC, CAS e CEOF. A CCJ dever� se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 1.012/2024, de autoria do deputado Martins Machado, que �Altera a Lei n� 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que �Institui o Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira � PDAF e disp�e sobre sua aplica��o e execu��o nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede p�blica de ensino do Distrito Federal�.
O parecer da CCJ � pela admissibilidade da proposi��o e da Emenda n� 1.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o o parecer.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao parecer que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 16 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.012/2024.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 16 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.138/2024, de autoria do deputado Max Maciel, que �Institui a Pol�tica Distrital de Aten��o �s Emerg�ncias Clim�ticas, Preven��o aos Desastres Ambientais e Combate ao Racismo Ambiental�.
A proposi��o n�o recebeu parecer das comiss�es. A CDESCTMAT, a CAS, a CEOF e a CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CDESCTMAT, deputado Daniel Donizet, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Daniel Donizet, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB. Para apresentar parecer.) � Parecer da CDESCTMAT ao Projeto de Lei n� 1.138/2024, de autoria do deputado Max Maciel, que �Institui a Pol�tica Distrital de Aten��o �s Emerg�ncias Clim�ticas, Preven��o aos Desastres Ambientais e Combate ao Racismo Ambiental�.
No �mbito da CDESCTMAT, quanto ao m�rito, manifestamos voto pela aprova��o do Projeto de Lei n� 1.138/2024.
� o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator da CAS, deputado Rog�rio Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) � Parecer da CAS ao Projeto de Lei n� 1.138/2024, de autoria do deputado Max Maciel, que �Institui a Pol�tica Distrital de Aten��o �s Emerg�ncias Clim�ticas, Preven��o aos Desastres Ambientais e Combate ao Racismo Ambiental�.
No �mbito desta comiss�o, somos pela aprova��o do Projeto de Lei n� 1.138/2024.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 1.138/2024, de autoria do deputado Max Maciel, que �Institui a Pol�tica Distrital de Aten��o �s Emerg�ncias Clim�ticas, Preven��o aos Desastres Ambientais e Combate ao Racismo Ambiental�.
Presidente, o projeto de lei prop�e a cria��o de uma pol�tica distrital de aten��o �s emerg�ncias clim�ticas, preven��o aos desastres ambientais e combate ao racismo ambiental com o objetivo de estabelecer diretrizes para enfrentar os impactos das mudan�as clim�ticas, prevenir desastres ambientais e promover a justi�a ambiental no DF.
A aprova��o da mat�ria n�o acarretar� aumento de despesas para o poder p�blico, raz�o pela qual manifesto o voto pela admissibilidade do projeto.
� o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Presidente, se eu fosse avocar a relatoria, o parecer seria pela inadmissibilidade, pela absoluta injuridicidade. � dif�cil at� de compreender alguns termos, com todo respeito ao proponente, como �racismo ambiental� e outras coisas.
Designo o deputado Chico Vigilante.
Vou querer discutir os pareceres.
(Interven��o fora do microfone.)
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � O deputado Chico Vigilante diz que n�o pode relatar.
Designo o deputado F�bio F�lix.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado F�bio F�lix, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO F�BIO F�LIX (PSOL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 1.138/2024, de autoria do deputado Max Maciel, que �Institui a Pol�tica Distrital de Aten��o �s Emerg�ncias Clim�ticas, Preven��o aos Desastres Ambientais e Combate ao Racismo Ambiental�.
Presidente, n�s n�o vemos �bice quanto � regimentalidade, constitucionalidade e legalidade. Portanto, o nosso parecer � pela aprova��o no �mbito da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a.
� o parecer, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o os pareceres.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir.) � Presidente, esse projeto visa trazer alguma conformidade com a Agenda 2030 da ONU. E as diretrizes do projeto incluem planos de conting�ncia, educa��o ambiental e outras coisas. O que me chama aten��o, al�m da Agenda 2030, sobre a qual vou falar daqui a pouco, s�o express�es como �racismo ambiental�, �justi�a clim�tica�. A verdade � que ningu�m sabe bem o que essas coisas significam. Ali�s, se esses termos fossem utilizados h� 20, 30 anos, dificilmente algu�m levaria essa discuss�o adiante. Ningu�m sabe o que essas express�es significam.
A Agenda 2030 da ONU � anticrist�, globalista e visa tornar os povos absolutamente controlados pelo Estado. � importante que isso seja dito, porque provavelmente o projeto ser� aprovado, e n�s estamos aprovando projetos que tornam as coisas conforme a Agenda 2030 da ONU.
O nosso judici�rio, por meio do Supremo Tribunal Federal, aderiu � Agenda 2030 da ONU. E isso tem feito com que as nossas decis�es judiciais sejam cada vez mais ideologizadas e menos t�cnicas. Essa agenda vai avan�ando nos legislativos estaduais e no legislativo federal.
Deputado Eduardo Pedrosa, eu fico muito preocupado quando n�s votamos essas coisas, porque n�s somos um pa�s miscigenado. Dificilmente algu�m poderia falar em racismo estrutural no Brasil. E, hoje, provavelmente n�s aprovaremos um projeto que fala sobre racismo ambiental, seja l� o que isso signifique. Depois que isso vira lei e come�a a ser implementado como pol�tica p�blica, � muito dif�cil de se reverter, e essas coisas v�o se espalhando.
Essa agenda esquerdista, globalista e anticrist� vai tendo capilaridade e criando tent�culos, e, depois, ser� muito dif�cil faz�-la parar.
Por isso, eu justifico o meu voto contr�rio tanto na vota��o dos pareceres quanto na do projeto. Pe�o aos parlamentares que votem contra o projeto � com todo o respeito ao deputado proponente, deputado Max Maciel.
Obrigado, presidente.
(Assume a presid�ncia o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) � Continuam em discuss�o os pareceres.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para discutir.) � Obrigado, presidente.
Quero apenas colaborar com o deputado Thiago Manzoni. Obviamente, ningu�m tem obriga��o de dominar todos os termos.
Racismo ambiental � uma tese que surge ainda nos anos 1950 e 1960, com os direitos civis americanos. Posso indicar ao deputado um grupo de estudo na USP, em S�o Paulo; na Fiocruz, no Rio de Janeiro; ou at� mesmo na Universidade de Bras�lia, num �mbito de um debate conciso, com dados, com n�meros, com estudos e com indicadores.
N�o apresentamos aqui apenas um nome de narrativa. Vossa excel�ncia tem todo o direito de n�o conhecer a pauta, mas ela n�o nasceu hoje. Ela � estruturalmente uma pol�tica de Estado e de governo em que se utilizam territ�rios que, em sua maioria, s�o habitados por pessoas negras.
O Brasil �, sim, um pa�s racista, pelo seu processo hist�rico de mais de 300 anos em que pessoas eram escravizadas. Inclusive, religiosos, padres aceitavam essas pessoas serem chicoteadas na porta das suas igrejas, n�o serem recebidas dentro dos seus templos. Essas pessoas sofriam todo tipo de degrada��o.
Depois do processo dito civilizat�rio, � essa popula��o que hoje recebe os lix�es das cidades, que recebe a degrada��o dos seus rios com esgotos n�o tratados e que recebe, inclusive, a possibilidade de implementa��o de uma termoel�trica. Isso acontece, por exemplo, num bairro do Distrito Federal cuja popula��o � composta de 40% de negros. E n�o sou eu que estou dizendo isso, deputado, � o IBGE. Se quisermos questionar o IBGE ou o IPEDF, �rg�os de controle, vamos ter que estruturar isso.
Ent�o, 40% da popula��o negra hoje � que recebe todo o impacto dos dejetos, e a lei visa combater isso, sem querer normalizar nenhuma nomenclatura. Racismo ambiental � um conceito estrutural, cient�fico e academicamente embasado, presidente.
Inclusive, posso deixar aqui, como leitura, Benjamin Franklin Chavis Jr., que foi o autor que formulou a tese ainda nos anos 1980.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) � Continuam em discuss�o os pareceres.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir.) � Agrade�o ao deputado Max Maciel, que traz argumentos para justificar o racismo estrutural.
Racismo estrutural, a meu ver, em que pese todo o esfor�o do deputado Max Maciel para explic�-lo, na verdade, � s� mais uma pauta dessas para nos dividir, pauta identit�ria utilizada pela esquerda anticrist� para dominar as pessoas e para fazer ruir os fundamentos da civiliza��o ocidental.
O que a extrema esquerda pretende com essas pautas, com a Agenda 2030 da ONU e com essas pautas identit�rias, que dividem a popula��o, � apenas domin�-la. N�o h� como o meio ambiente ser racista, n�o h� como existir racismo ambiental. Esse � o meu posicionamento. Eu reitero tudo o que disse antes.
Em rela��o ao racismo na hist�ria do Brasil, existiu racismo no Brasil, mas o Brasil � um pa�s miscigenado, o Brasil � um pa�s de mesti�os. Todos n�s carregamos, no nosso DNA, ascendentes de diferentes etnias e de diferentes povos. Existem pessoas racistas? Existem, sem d�vida. O Brasil � um pa�s racista? N�o, n�s somos miscigenados.
E, por fim, a indaga��o que eu sei que foi ret�rica: vai discutir com o IBGE? � l�gico que vamos discutir com o IBGE. O IBGE, ali�s, neste governo Lula, tem mascarado e trazido n�meros que n�o condizem com a realidade e n�o correspondem � verdade.
Eram essas as pondera��es que eu queria fazer, presidente.
Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) � Continuam em discuss�o os pareceres.
Concedo a palavra � deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) � Presidente, j� que temos dificuldade de entender o que � o racismo estrutural, eu queria entender o que � uma ideologia anticrist�. Porque o que eu vejo � inclusive � o problema deste pa�s � � que n�o tratamos coisas que est�o na nossa frente, na nossa cara como um problema.
O racismo existe. � muito f�cil uma pessoa branca, um homem falar que n�o existe racismo. Ser� que uma pessoa preta, parda falaria a mesma coisa? Eu fico muito preocupada, pois, na verdade, o que existe � a pauta crist�, que foi sequestrada de maneira ideol�gica para ocupar espa�os onde n�o � feita uma discuss�o pol�tica de verdade. N�s estamos aqui para fazer pol�tica para quem precisa.
Assim eu pergunto, como crist� que sou: qual cristianismo n�s estamos pregando? Jesus andava com prostituta, com cobradores de impostos, e ajudava quem precisava. Infelizmente, as pessoas que mais precisam s�o, sim, colocadas � margem, inclusive na quest�o do racismo.
Existe o racismo como foi pontuado aqui pelo deputado Max Maciel. � um conceito muito antigo, em que popula��es que mais precisam s�o colocadas em situa��es de vulnerabilidade. � preciso, sim, ser olhada a situa��o clim�tica. Existe esse racismo, sim. Existe racismo no Brasil, sim. � triste estarmos no parlamento negando que o Brasil ainda seja um pa�s racista.
Eu fico muito preocupada, porque, infelizmente, o que eu vejo � que a pauta crist� foi sequestrada para, talvez, dar a um grupo a legitimidade de falar alguma coisa e ocupar algum espa�o.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) � Continuam em discuss�o os pareceres.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) � Presidente, eu s� quero ajudar nesse processo de debate. Aproveito para parabenizar o deputado Max Maciel pelo brilhante projeto.
Negar o racismo estrutural, o racismo na sociedade brasileira, � negar a verdade, � negar o fato, a ci�ncia.
Aqui foi levantado, inclusive, um questionamento sobre os dados do IBGE por conta da gest�o do governo Lula. Ent�o, eu vou trazer dados do IBGE de 2019. Eu acho que o presidente da Rep�blica, naquela �poca, era o ineleg�vel, o que agora vai ser preso pelos crimes contra a democracia brasileira.
Dados do IBGE de 2019: 56% da popula��o brasileira se declara preta ou parda. A� h� a contradi��o, que � onde mora o racismo estrutural na sociedade.
No mercado de trabalho, 68,6% dos cargos gerenciais s�o ocupados por brancos. Somente 29%, pelos pretos e pardos. Na for�a de trabalho subutilizada, as pessoas que trabalham menos do que gostariam porque n�o t�m acesso a empregos de maior qualidade, 29% s�o pretos ou pardos contra 18%, apenas, de brancos.
Na representa��o do parlamento brasileiro, 75% dos deputados s�o brancos. S� h� 24% de pretos e pardos.
Se verificarmos a taxa de analfabetismo, entre pretos e pardos ela � maior do que entre os brancos. Quem mais morre no Brasil, inclusive com viol�ncia das for�as de seguran�a, s�o os pretos e pardos. H� mais v�timas de homic�dio entre eles. A popula��o carcer�ria brasileira �, hegemonicamente, de pretos e pardos.
� a� que se d� a realidade deste pa�s, muito desigual, por um processo hist�rico, por um processo estrutural.
Deputado Max Maciel, eu parabenizo vossa excel�ncia, porque � dever do Estado, � dever do poder p�blico combater as desigualdades. � o que est� nos preceitos e nos princ�pios da Constitui��o federal. � papel, inclusive, do parlamento, dos agentes p�blicos combater discrimina��o e desigualdades.
A discrimina��o e a desigualdade racial neste pa�s s�o gritantes. N�s vemos isso, e os pretos e pardos deste pa�s sentem na pele a viol�ncia, o tapa na cara, o desemprego, as portas fechadas, as pol�ticas p�blicas desiguais.
Presidente, o mito da democracia racial neste pa�s foi inventado para sustentar privil�gios. Quando algu�m tenta mexer nos privil�gios para garantir direitos iguais, oportunidades iguais e combater desigualdades, ele sempre volta. Infelizmente, a realidade tem sido muito dura.
Eu quero parabenizar, mais uma vez, o deputado Max Maciel e declarar o nosso total apoio ao projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) � Continuam em discuss�o os pareceres. Temos muitos projetos para votar. Pe�o para sermos mais objetivos no debate.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir.) � De maneira muito breve, presidente deputado Ricardo Vale, estamos aqui para discutir. Essa � uma pauta que eu acho importante discutirmos.
Primeiro, eu n�o falei que n�o existiu e n�o existe racismo no Brasil. N�o falei isso. Eu falei o contr�rio. Eu falei que existe.
Segundo, eu falei que no Brasil n�o existe racismo estrutural porque n�s somos um pa�s miscigenado, e um pa�s miscigenado significa que todos temos aqui no nosso DNA as diferentes etnias. Estou reiterando o que eu j� falei.
Vou pedir s� para me conceder mais 1 minuto e meio, porque falaram sobre cristianismo, e o cristianismo � a raz�o pela qual n�s n�o somos racistas, porque o crist�o acredita que n�s somos todos filhos do mesmo Deus, criados � imagem e semelhan�a do mesmo Deus. Ent�o, n�o existe diferen�a entre n�s, nem por causa da cor da pele nem por outra raz�o.
Dessa forma, n�o pode o cristianismo ser usado como um argumento para dizer que as pessoas s�o racistas porque s�o crist�s. � o contr�rio disso, deputada Dayse Amarilio. � por causa do cristianismo que n�s n�o somos crist�os (sic), porque n�s somos todos iguais diante do nosso criador, Deus.
Segunda coisa, o deputado que me antecedeu falou do conceito de pardo. O conceito de pardo, esse sim, � racista porque acaba com a mesti�agem no Brasil. A quem interessa acabar com a mesti�agem? H� quem quer fazer do racismo uma pauta pol�tica, e quem quer fazer do racismo uma pauta pol�tica s�o aqueles que querem nos dividir para nos conquistar.
Ent�o, n�s somos uma ra�a s�: a ra�a humana.
Obrigado, presidente.
(Assume a presid�ncia o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Continuam em discuss�o os pareceres.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. Houve 4 manifesta��es contr�rias: do deputado Pastor Daniel de Castro, do deputado Thiago Manzoni, do deputado Iolando e do deputado Joaquim Roriz Neto.
Foram aprovados.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.138/2024.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. Houve 4 manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.187/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que �Estabelece que, no m�nimo, 5% dos ingressos de eventos organizados no Est�dio Nacional de Bras�lia � Man� Garrincha sejam reservados e disponibilizados gratuitamente a pessoas de baixa renda, na forma que especifica�.
A proposi��o n�o recebeu parecer das comiss�es. A CEC e a CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CEC, deputado Gabriel Magno, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) � Senhor presidente, o parecer da CEC j� foi votado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Designo o deputado Iolando.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito relator, deputado Iolando, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 1.187/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que �Estabelece que, no m�nimo, 5% dos ingressos de eventos organizados no Est�dio Nacional de Bras�lia � Man� Garrincha sejam reservados e disponibilizados gratuitamente a pessoas de baixa renda, na forma que especifica�.
No �mbito da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a, somos pela admissibilidade do projeto de lei.
Esse � o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o o parecer.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao parecer que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.187/2024.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.630/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que �Disp�e sobre a institui��o de quarentena para o ocupante do cargo de Secret�rio de Estado de Sa�de do Distrito Federal e de Diretor-Presidente do Instituto de Gest�o Estrat�gica de Sa�de do Distrito Federal (IGESDF) ao deixar o cargo, na forma que especifica�.
A proposi��o n�o receber o parecer das comiss�es. Foram apresentadas 5 emendas. A CAS, a CEOF e a CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto e as emendas.
Solicito presidente da CAS, deputado Rog�rio Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Rog�rio Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) � Parecer da CAS ao Projeto de Lei n� 1.630/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que �Disp�e sobre a institui��o de quarentena para o ocupante do cargo de Secret�rio de Estado de Sa�de do Distrito Federal e de Diretor-Presidente do Instituto de Gest�o Estrat�gica de Sa�de do Distrito Federal (IGESDF) ao deixar o cargo, na forma que especifica�.
No �mbito da Comiss�o de Assuntos Sociais, somos pela aprova��o Projeto de Lei n� 1.630/2025, na forma das emendas.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 1.630/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que �Disp�e sobre a institui��o de quarentena para o ocupante do cargo de Secret�rio de Estado de Sa�de do Distrito Federal e de Diretor-Presidente do Instituto de Gest�o Estrat�gica de Sa�de do Distrito Federal (IGESDF) ao deixar o cargo, na forma que especifica�.
Presidente, o projeto de lei visa a instituir quarentena obrigat�ria de 6 meses para quem deixar o cargo de secret�rio de Sa�de do DF ou diretor-presidente do IGESDF, de forma a impedir a transi��o imediata entre as fun��es. Durante esse per�odo, o ex-gestor tamb�m fica proibido de atuar em entidades contratadas pelo GDF ou de representar interesses ligados � �rea da sa�de. A quarentena n�o gera direito a remunera��o.
A mat�ria n�o gera aumento de despesa, raz�o pela qual manifesto voto pela admissibilidade do projeto, com as emendas apresentadas.
� o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Designo o deputado Iolando.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Iolando, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 1.630/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que �Disp�e sobre a institui��o de quarentena para o ocupante do cargo de Secret�rio de Estado de Sa�de do Distrito Federal e de Diretor-Presidente do Instituto de Gest�o Estrat�gica de Sa�de do Distrito Federal (IGESDF) ao deixar o cargo, na forma que especifica�.
Presidente, somos pela aprova��o do Projeto de Lei n� 1.630/2025 e pela admiss�o das 5 emendas.
� o parecer, senhor presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o os pareceres.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foram aprovados.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.630/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.218/2024, de autoria do deputado Pepa, que �Disp�e sobre o acesso ao Sistema Eletr�nico de Informa��es (SEI) pelos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil � Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) no �mbito do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Foi aprovado parecer favor�vel da CAS. A CEOF e a CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto e as emendas.
Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 1.218/2024, de autoria do deputado Pepa, que �Disp�e sobre o acesso ao Sistema Eletr�nico de Informa��es (SEI) pelos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil � Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) no �mbito do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Presidente, o parecer da CEOF � pela admissibilidade do projeto com as emendas apresentadas.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 1.218/2024, de autoria do deputado Pepa, que �Disp�e sobre o acesso ao Sistema Eletr�nico de Informa��es (SEI) pelos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil � Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) no �mbito do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
O parecer � pela admissibilidade do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o os pareceres.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foram aprovados.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.218/2024.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 505/2023, de autoria do deputado Ricardo Vale, que �Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado � concess�o de uniformes escolares aos alunos da rede p�blica de ensino do Distrito Federal�.
A proposi��o n�o recebeu parecer das comiss�es. CEC, CAS, CEOF e CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CEC, deputado Gabriel Magno, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Gabriel Magno, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEC ao Projeto de Lei n� 505/2023, de autoria do deputado Ricardo Vale, que �Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado � concess�o de uniformes escolares aos alunos da rede p�blica de ensino do Distrito Federal�.
N�s somos pela aprova��o, no m�rito, na Comiss�o de Educa��o e Cultura. Parabenizo o deputado Ricardo Vale pelo projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CAS, deputado Rog�rio Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Rog�rio Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) � Parecer da CAS ao Projeto de Lei n� 505/2023, de autoria do deputado Ricardo Vale, que �Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado � concess�o de uniformes escolares aos alunos da rede p�blica de ensino do Distrito Federal�.
Presidente, no �mbito desta comiss�o, somos pela aprova��o do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 505/2023, de autoria do deputado Ricardo Vale, que �Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado � concess�o de uniformes escolares aos alunos da rede p�blica de ensino do Distrito Federal�.
Presidente, o parecer � pela admissibilidade do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Designo o deputado Chico Vigilante.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 505/2023, de autoria do deputado Ricardo Vale, que �Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado � concess�o de uniformes escolares aos alunos da rede p�blica de ensino do Distrito Federal�.
O nosso parecer � pela admissibilidade do projeto, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o os pareceres.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foram aprovados.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 505/2023.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
DEPUTADO HERMETO (MDB) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO HERMETO (MDB) � Presidente, com todo o respeito ao projeto do meu amigo deputado Ricardo Vale, informo que j� existe um projeto que o governador vai mandar para a C�mara Legislativa sobre essa mat�ria. Eu s� quero registrar isso. O governador vai mandar esse projeto, que j� est� em estudo, deputado Ricardo Vale. H� impacto financeiro, e ele vai mandar o projeto � que � o cart�o �, assim como vossa excel�ncia fez com grande sabedoria. O projeto j� existe, n�o �, deputada Jaqueline Silva?
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) � Presidente, em primeiro lugar, eu quero, de uma forma respeitosa, parabenizar o deputado Ricardo Vale, autor da mat�ria, mas acho importante fazer alguns registros.
O deputado Chico Vigilante esteve conosco de forma muito atuante quando trouxemos a discuss�o para que a aquisi��o dos uniformes escolares fosse realizada por meio de cr�dito no Cart�o Material Escolar. � �poca, n�o conseguimos isso, mas j� h� uma discuss�o, deputado. Acho importante fazer esse registro, porque, dentro da Secretaria de Educa��o, j� est� sendo realizado um estudo e elaborada uma minuta referente ao Cart�o Material Escolar, projeto esse que deve chegar � casa.
� claro, o senhor sabe que haver� um impacto. Quero, mais uma vez, parabeniz�-lo pela iniciativa, mas tamb�m informar que o governador j� tem feito esse estudo com a Secretaria de Educa��o e com o Sebrae. Ent�o, nos pr�ximos meses, esse projeto vai chegar a esta casa para trazermos essa possibilidade de os alunos terem acesso �s malharias credenciadas nas regi�es administrativas. Com isso, esses uniformes poder�o ser distribu�dos para as fam�lias carentes.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT) � Deputado Hermeto e deputada Jaqueline Silva, esse projeto � 2023, fruto de uma audi�ncia p�blica que aconteceu nesta casa a pedido do setor t�xtil do Distrito Federal, ou seja, das malharias, e de alguns diretores de escola, de pais e de alunos que estiveram neste plen�rio.
Esse projeto surgiu desse debate, porque a produ��o do uniforme em outro estado estava gerando um preju�zo muito grande para os alunos e para o setor das malharias, pois o volume de recursos � muito grande.
Depois dessa audi�ncia, n�s procuramos a vice-governadora, Celina Le�o, que recebeu representantes das malharias e alguns pais de alunos e diretores de escola para discutir o problema, e l� j� foi dito que o projeto j� havia inclusive sido apresentado.
Eu fiquei muito feliz por o Governo do Distrito Federal ter comprado essa ideia. Eu n�o sei como ele ir� viabilizar isso, se vai seguir ao p� da letra o projeto de lei que esta casa acabou de aprovar em primeiro turno, mas isso demonstra a import�ncia da C�mara Legislativa ao abordar problemas da sociedade. Voc�s viram durante todo o ano retrasado, o ano passado e este ano o problema dos uniformes escolares, que chegavam todos errados.
A vice-governadora pegou o nosso projeto, disse que iria conversar com o governador, e o governo j� resolveu que vai adotar o Cart�o Uniforme Escolar, conforme o governador anunciou. Mas isso n�o impede a aprova��o do texto que foi discutido, inclusive, antes de o governo tomar essa decis�o.
Ent�o, parabenizo o Governo do Distrito Federal, parabenizo o governador, que disse que encaminhar� o projeto para esta casa, mas n�o podemos deixar de aprovar o nosso projeto, que foi debatido com a sociedade, principalmente com o setor das malharias do Distrito Federal.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Ricardo Vale.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Senhor presidente, na verdade, o Cart�o Material Escolar foi criado na �poca do governo Agnelo Queiroz, por meio de uma funcion�ria do BRB e de uma companheira, a Alaide, que trabalha hoje no meu gabinete e que trabalhava na Secretaria de Educa��o. N�s tivemos essa ideia.
Acho, presidente, que vossa excel�ncia se lembra daquele almo�o que o governador promoveu com toda a bancada, os 24 deputados � todos que quiseram ir foram. Ele se sentou ao meu lado, e eu falei para ele sobre a import�ncia do projeto Cart�o Material Escolar. E ele disse que iria implement�-lo no Distrito Federal, e o implementou. Mas o cart�o foi criado no governo Agnelo.
Agora, em 2023 � o deputado Ricardo Vale tem raz�o �, havia uma discuss�o danada com rela��o ao uniforme, e n�s, deputado Ricardo Vale, falamos que seria interessante incluir o uniforme no cart�o, para que as pessoas fossem �s lojas, �s papelarias, que poderiam vender o uniforme. O governo n�o nos ouviu e fez uma licita��o de uniformes em 2024. Os uniformes s�o a coisa mais feia que existe, ainda h� uniforme guardado por a� que os estudantes n�o usaram porque eram de tamanho descomunal e tal.
Portanto, fez muito bem o deputado Ricardo Vale em apresentar esse projeto. E eu n�o vejo problema nenhum na aprova��o do projeto no dia de hoje. Se o governo mandar o projeto, deputado Ricardo Vale, melhor ainda, vamos aplaudir, mas n�o h� nenhum problema hoje com a aprova��o. Tinha que ser louvada a atitude do deputado Ricardo Vale em ter apresentado esse projeto em 2023. Pe�o que votemos o projeto no dia de hoje. Ningu�m aqui � dono da verdade e ningu�m � dono do destino. N�o podemos ficar com ci�mes porque um deputado teve iniciativa e apresentou uma proposi��o.
Portanto, a minha sugest�o, deputado Ricardo Vale, � que votemos o projeto no dia de hoje porque ele � merit�rio e importante para os estudantes do Distrito Federal.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) � Presidente, primeiro falarei a respeito desse projeto e dessa a��o.
Eu participei, em 2019, de audi�ncias p�blicas aqui, com a deputada Jaqueline Silva. Fizemos alguns encontros com rela��o ao material escolar. Como o material escolar traz dignidade para as nossas crian�as! O Cart�o Material Escolar � um programa em que o governo d� material escolar para aquelas fam�lias que n�o t�m possibilidade de compr�-lo. Com esse programa, a crian�a escolhe seu material. Isso que � legal, porque eles recebiam material que o governo passava, mas era um material de p�ssima qualidade e a crian�a tinha vergonha de us�-lo na escola. Muitas vezes a crian�a era assediada e sofria bullying. A autoestima da crian�a muda completamente quando ela pode comprar a pr�pria mochila. Uma crian�a com autoestima elevada vai estudar melhor. Al�m disso, o programa fomenta a economia do Distrito Federal.
A mesma coisa posso falar do uniforme escolar. O uniforme escolar, no ano passado, foi uma vergonha. As nossas crian�as, em outubro, ainda estavam recebendo o uniforme com 2, 3 tamanhos maiores. Como foi dito aqui, existem uniformes escolares nos dep�sitos porque n�o foram usados. E n�o d� nem para migr�-los de uma escola para outra, porque eles s�o personalizados. Al�m do mais, isso n�o fomenta a economia, pois estamos adquirindo os uniformes de uma empresa de outro estado, o que n�o faz girar a economia do DF.
Ent�o, para mim, o mais importante � fomentarmos a economia, gerar emprego e recolher imposto aqui para Bras�lia.
Presidente, se for poss�vel, quero pedir que seja votado um PLC que j� est� na pauta, por conta da institucionaliza��o da Semana da Primeira Inf�ncia.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Deputada, sem problemas, s� pe�o que refa�a a solicita��o ap�s o encerramento da vota��o. Vamos acolher seu pedido.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) � Obrigada.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) � Presidente, sei que o dia de hoje � muito importante, mas, mais uma vez, quero deixar claro ao deputado Ricardo Vale que estou aqui para votar o projeto que sua excel�ncia est� propondo nesta tarde.
Fiz quest�o de falar porque temos recebido o sindicato respons�vel pelas malharias, temos conversado com a Secretaria de Educa��o, e quero s� explanar que o Governo do Distrito Federal tamb�m ir� mandar um projeto, que at� gera impacto financeiro. Ent�o, s� quero deixar claro que votamos com o senhor, pois � uma mat�ria importante.
O que me deixa mais feliz nesta casa � ter oposi��o e situa��o juntas, votando.
Presidente, acho que � importante ressaltar que existiu no passado o Cart�o Material Escolar, institu�do por um decreto que durante muitos anos ficou suspenso e que s� garantia R$80 de cr�dito. O governador Ibaneis mandou a esta casa um projeto de lei que garante um cr�dito de R$240 a R$320. � uma lei e, portanto, passou a ser uma pol�tica de Estado. Fa�o men��o a isso porque precisamos reconhecer, de forma especial, a iniciativa do governador ao propor essa lei, porque mesmo que o governador Ibaneis saia, que todos os deputados aqui saiam, a pol�tica de Estado permanecer�.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputada Jaqueline Silva.
DEPUTADO HERMETO (MDB) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO HERMETO (MDB) � Presidente, com todo o respeito ao deputado Chico Leite e ao deputado Ricardo Vale � que � meu amigo �, n�o � quest�o de vaidade.
O pr�prio secret�rio-executivo, Isaias, ligou agora e disse que o projeto est� caminhando. O que vou sugerir, deputado Ricardo Vale � estou sugerindo como l�der do governo �, � que vossa excel�ncia retire o projeto de pauta e, quando o Executivo apresentar o projeto, que ele tramite com o de vossa excel�ncia. Ningu�m quer saber quem � o pai da crian�a.
Como o deputado Chico Vigilante e a deputada Jaqueline Silva falaram bem claramente, o Cart�o Material Escolar, no governo passado, foi criado por decreto e o cr�dito era de R$80. O governador teve a sensatez de mandar um projeto para c� e hoje o cart�o � uma realidade.
Eu pe�o a vossa excel�ncia que retire o projeto de pauta para que ele possa tramitar junto com o do governo � com todo o respeito a vossa excel�ncia.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, quero s� enaltecer a propositura do nobre autor do projeto, deputado Ricardo Vale.
Se o deputado conseguir retirar o projeto para aguardar o do Executivo... Friso que � importante que ele seja autor da mat�ria em conjunto com o Executivo.
Aproveito para pedir a vossa excel�ncia que retire de pauta o Projeto de Lei n� 1.187/2024, de minha autoria, que estabelece que 5% dos ingressos de eventos organizados na Arena BRB sejam reservados e disponibilizados gratuitamente a pessoas de baixa renda.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Ok, deputado.
Estamos em processo de vota��o.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Eu sei, presidente. S� quero registrar a import�ncia de ouvirmos o governo. � que, �s vezes, apresentamos um projeto que traz impacto or�ament�rio sem conversarmos com o governo. � importante ouvir o governo, mas quero deixar registrado que a mat�ria n�o deve deixar de ter a autoria do nobre deputado Ricardo Vale.
DEPUTADO HERMETO (MDB) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO HERMETO (MDB) � Presidente, conversei com a base e com o secret�rio. Vamos votar o projeto. Quando o governo encaminhar a mat�ria, faremos as adequa��es necess�rias. Vamos votar o projeto, deputado Ricardo Vale.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado pela compreens�o, deputado Hermeto.
Acho que isso se faz necess�rio, j� que o projeto do deputado Ricardo Vale est� tramitando desde 2023. Isso � inclusive uma demonstra��o de respeito � ideia, ao empenho e � sensibilidade dos deputados. Neste caso, trata-se do deputado Ricardo Vale, mas poderia ser qualquer um de n�s. Precisamos ter esse cuidado.
Havendo a concord�ncia de todos os deputados, vamos apreciar a mat�ria.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 505/2023.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 556/2023, de autoria do deputado Rob�rio Negreiros, que �institui a obrigatoriedade de contrata��o de m�o de obra proveniente do Programa RENOVADF, em contratos administrativos de execu��o de obras do Governo do Distrito Federal�.
A proposi��o n�o recebeu o parecer das comiss�es. A CDESCTMAT, a CAF, a CEOF e a CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CDESCTMAT, deputado Daniel Donizet, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Daniel Donizet, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB. Para apresentar parecer.) � Parecer da CDESCTMAT ao Projeto de Lei n� 556/2023, de autoria do deputado Rob�rio Negreiros, que �institui a obrigatoriedade de contrata��o de m�o de obra proveniente do Programa RENOVADF, em contratos administrativos de execu��o de obras do Governo do Distrito Federal�.
No �mbito da CDESCTMAT, manifestamos o voto pela aprova��o do Projeto de Lei n� 556/2023.
� o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CAS, deputado Rog�rio Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Rog�rio Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) � Parecer da CAS ao Projeto de Lei n� 556/2023, de autoria do deputado Rob�rio Negreiros, que �institui a obrigatoriedade de contrata��o de m�o de obra proveniente do Programa RENOVADF, em contratos administrativos de execu��o de obras do Governo do Distrito Federal�.
Considerando que a proposi��o observa as exig�ncias formais e materiais, no �mbito desta comiss�o, n�s somos pela aprova��o do Projeto de Lei n� 556/2023.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado.
Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 556/2023, de autoria do deputado Rob�rio Negreiros, que �institui a obrigatoriedade de contrata��o de m�o de obra proveniente do Programa RENOVA DF, em contratos administrativos de execu��o de obras do Governo do Distrito Federal�.
Presidente, o projeto determina a contrata��o obrigat�ria de pelo menos 5% de trabalhadores oriundos do programa Renova DF em contratos de obras p�blicas do GDF. A proposi��o n�o gera despesa para o GDF, raz�o pela qual manifesto o voto pela admissibilidade do projeto.
� o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.
Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 556/2023, de autoria do deputado Rob�rio Negreiros, que �institui a obrigatoriedade de contrata��o de m�o de obra proveniente do Programa RENOVA DF, em contratos administrativos de execu��o de obras do Governo do Distrito Federal�.
O parecer da CCJ � pela admissibilidade.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Em discuss�o os pareceres.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foram aprovados.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 556/2023.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 139/2023, de autoria do deputado Rog�rio Morro da Cruz, que �Pro�be a fabrica��o, a importa��o, a comercializa��o, a distribui��o e a veicula��o de s�mbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, imagens, textos, �udios e propagandas que tenham como finalidade a propaga��o de ideologia fascista, nazista e supremacista racial no �mbito do Distrito Federal�.
Aprovado parecer favor�vel da CS, CDDHCLP, CDESCTMAT. A CS dever� se manifestar sobre a emenda e a CCJ sobre o projeto e o substitutivo.
Designo o deputado Iolando como relator pela CS.
Solicito ao relator, deputado Iolando, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) � Parecer da CS ao Projeto de Lei n� 139/2023, de autoria do deputado Rog�rio Morro da Cruz, que �Pro�be a fabrica��o, a importa��o, a comercializa��o, a distribui��o e a veicula��o de s�mbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, imagens, textos, �udios e propagandas que tenham como finalidade a propaga��o de ideologia fascista, nazista e supremacista racial no �mbito do Distrito Federal�.
Somos pela admissibilidade do Projeto de Lei n� 139/2023, na forma do substitutivo aprovado pela CDDHCLP.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Iolando.
Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Designo o deputado Iolando.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Iolando, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 139/2023, de autoria do deputado Rog�rio Morro da Cruz, que �Pro�be a fabrica��o, a importa��o, a comercializa��o, a distribui��o e a veicula��o de s�mbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, imagens, textos, �udios e propagandas que tenham como finalidade a propaga��o de ideologia fascista, nazista e supremacista racial no �mbito do Distrito Federal�.
Somos pela admissibilidade do Projeto de Lei n� 139/2023, na forma do substitutivo.
� o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Iolando.
Em discuss�o os pareceres.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foram aprovados.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 139/2023.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.375/2024, de autoria do deputado Roosevelt, que �Disp�e sobre a cria��o do Voucher Sa�de, destinado a pacientes que necessitem de consultas, exames e procedimentos cir�rgicos urgentes, quando houver indisponibilidade na rede p�blica de sa�de do Distrito Federal, por meio de ajustes e parcerias com a rede privada de sa�de e d� outras provid�ncias�.
A proposi��o n�o recebeu o parecer das comiss�es. A CSA, a CAS, a CEOF e a CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto.
Designo o deputado Martins Machado como relator pela CSA.
Solicito ao relator, deputado Martins Machado, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para apresentar parecer.) � Parecer da CSA ao Projeto de Lei n� 1.375/2024, de autoria do deputado Roosevelt, que �Disp�e sobre a cria��o do Voucher Sa�de, destinado a pacientes que necessitem de consultas, exames e procedimentos cir�rgicos urgentes, quando houver indisponibilidade na rede p�blica de sa�de do Distrito Federal, por meio de ajustes e parcerias com a rede privada de sa�de e d� outras provid�ncias�.
Senhor presidente, no �mbito da Comiss�o de Sa�de, com fundamento no art. 77 do Regimento Interno desta casa de leis, o voto � pela aprova��o do Projeto de Lei n� 1.375/2024.
� o parecer, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CAS, deputado Rog�rio Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Rog�rio Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO ROG�RIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) � Parecer da CAS ao Projeto de Lei n� 1.375/2024, de autoria do deputado Roosevelt, que �Disp�e sobre a cria��o do Voucher Sa�de, destinado a pacientes que necessitem de consultas, exames e procedimentos cir�rgicos urgentes, quando houver indisponibilidade na rede p�blica de sa�de do Distrito Federal, por meio de ajustes e parcerias com a rede privada de sa�de e d� outras provid�ncias�.
Presidente, no �mbito desta comiss�o, somos pela aprova��o do Projeto de Lei n� 1.375/2024.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 1.375/2024, de autoria do deputado Roosevelt, que �Disp�e sobre a cria��o do Voucher Sa�de, destinado a pacientes que necessitem de consultas, exames e procedimentos cir�rgicos urgentes, quando houver indisponibilidade na rede p�blica de sa�de do Distrito Federal, por meio de ajustes e parcerias com a rede privada de sa�de e d� outras provid�ncias�.
Presidente, o parecer � pela admissibilidade do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 1.375/2024, de autoria do deputado Roosevelt, que �Disp�e sobre a cria��o do Voucher Sa�de, destinado a pacientes que necessitem de consultas, exames e procedimentos cir�rgicos urgentes, quando houver indisponibilidade na rede p�blica de sa�de do Distrito Federal, por meio de ajustes e parcerias com a rede privada de sa�de e d� outras provid�ncias�.
Presidente, parabenizo o deputado Roosevelt pela proposi��o.
O parecer da CCJ � pela admissibilidade do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o os pareceres.
Concedo a palavra ao deputado F�bio F�lix.
DEPUTADO F�BIO F�LIX (PSOL. Para discutir.) � Presidente, primeiro, � importante que todos os que est�o presentes na C�mara Legislativa e os que est�o assistindo a n�s, pela TV C�mara Distrital, saibam que o que estamos votando � a cria��o de um voucher de sa�de no Distrito Federal. Pode parecer a solu��o de algum problema, mas � importante que todos saibam que j� existe uma engrenagem de parcerias da sa�de p�blica para a contrata��o de servi�o, quando necess�rio.
Quando se cria uma voucher na sa�de � que provavelmente ser� vetado pelo governador, porque o projeto, de fato, cria despesa e, do meu ponto de vista, � inconstitucional �, n�s, na verdade, desresponsabilizamos o Sistema �nico de Sa�de e a gest�o p�blica da sa�de no Distrito Federal, que s�o os respons�veis por garantir as condi��es adequadas de atendimento � popula��o.
Recebi este projeto de v�rios servidores da sa�de e todos s�o contr�rios � sua aprova��o. Nossa luta � pela nomea��o de t�cnicos em enfermagem, enfermeiros e m�dicos nas unidades de sa�de. Lutamos por estrutura nas unidades de sa�de e esse projeto representa uma carta de aceita��o da situa��o do SUS, com a finalidade de distribuir vouchers de sa�de para hospitais privados.
Esse projeto visa garantir vouchers de sa�de que alimentam o setor privado e os hospitais particulares, para garantir o que � obriga��o do SUS.
Ent�o, presidente, o projeto est� errado, � inconstitucional, n�o possui dota��o or�ament�ria, � prejudicial � cidade e, quanto aos pontos que se referem � sa�de suplementar, j� existem portarias e orienta��es federais e distritais sobre o tema. Dessa forma, a proposta tamb�m � ineficaz, pois n�o se concretizar�.
Estamos prestes a aprovar mais um projeto que ir� se tornar lei, que trata diretamente da sa�de p�blica, estabelece diretrizes, cria gastos e, ainda assim, � completamente ineficaz. Do meu ponto de vista ideol�gico, ainda que n�o houvesse essas raz�es j� mencionadas, ainda considero que o projeto ataca a sa�de p�blica do DF.
Cuidado, deputados, com o que estamos votando hoje.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Agrade�o ao deputado F�bio F�lix.
Continua em discuss�o.
Concedo a palavra � deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para discutir.) � Presidente, utilizo esta tribuna para apresentar a gravidade do que est� sendo votado neste momento. A primeira quest�o que est� sendo falada � que a sa�de p�blica do Distrito Federal est� na UTI.
Quando um deputado que � da base prop�e distribuir vouchers sob o argumento de que a sa�de p�blica n�o funciona, ele est� demonstrando a incompet�ncia desse governo.
Em segundo lugar, eu vi parecer da Comiss�o de Economia, Or�amento e Finan�as a respeito da constitucionalidade do projeto e pergunto qual � o or�amento que est� sendo destinado a essa medida. Quero saber qual � o impacto or�ament�rio. N�o ouvi ningu�m discutir esses pontos.
Temos, como parlamento, a responsabilidade de fazer o bem � sociedade e n�o agradar a deputado a ou b.
Estamos tratando de um tema s�rio, que � a sa�de p�blica do Distrito Federal. Nesse caso, a pessoa ter� que se consultar com um m�dico do SUS para, depois, obter o voucher? Pergunto, novamente, para a comiss�o que lida com o or�amento qual � o impacto or�ament�rio disso.
A segunda d�vida � sobre a constitucionalidade. Estamos, com isso, criando despesas. E o parlamento n�o pode criar despesa. Portanto, onde est� a constitucionalidade?
Esse projeto precisa ser retirado de pauta, presidente. N�o h� l�gica estarmos aqui, batalhando pela sa�de p�blica do Distrito Federal, enquanto pessoas morrem em filas de espera e o Distrito Federal abandona de vez a constru��o e a reforma de hospitais, bem como o chamamento de novos profissionais.
Estamos falando de centenas...
(O microfone � desligado.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Deputada Paula Belmonte, em atendimento ao pedido de vossa excel�ncia e pelo elevado grau de insatisfa��o, vou retirar o projeto de pauta.
O deputado Roosevelt, autor da proposta, n�o est� presente para fazer a defesa. Portanto, n�o precisamos nos alongar. J� retirei o projeto da pauta.
Eu vou conceder a palavra para o pr�ximo parlamentar, mas pe�o que n�o nos alonguemos, pois, reitero, o projeto j� foi retirado de pauta. Voltaremos a analisar a mat�ria quando o deputado Roosevelt retornar.
Continua em discuss�o.
Concedo a palavra � deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) � Eu gostaria de falar na qualidade de presidente da Comiss�o de Sa�de e pontuar preocupa��es sobre algumas quest�es t�cnicas e de responsabilidade do parlamento.
A Lei n� 8.080/1990 disp�e que os servi�os privados podem ser feitos de maneira complementar. No entanto, essa l�gica tem sido invertida como pol�tica p�blica no Distrito Federal.
Quanto � constitucionalidade, o projeto prop�e a cria��o de uma pol�tica p�blica assistencial em uma �rea em que apenas o Poder Executivo poderia atuar.
De fato, deputada Paula Belmonte, preocupa-nos se esse projeto � de autoria do governo, pois o SUS funciona. J� foi provado, inclusive, durante a pandemia, que o SUS d� certo. O problema � o que est�o fazendo com o Sistema �nico de Sa�de.
Dessa forma, eu fico muito preocupada. Passei os �ltimos dias tentando fazer um levantamento real do d�ficit, da necessidade de t�cnicos, de enfermeiros, de Avas, de ACS, de m�dicos, trabalhando de maneira t�cnica, inclusive mostrando algumas a��es que o governo trouxe, como algumas nomea��es mais expressivas. N�s tentamos fazer um trabalho t�cnico, mas, quando estamos aqui, um projeto completamente inconstitucional e sem impacto or�ament�rio � colocado dessa maneira.
Quero apenas deixar claro que n�s seguiremos defendendo o SUS, pois o SUS precisa de financiamento e de prioridade no or�amento. Para isso, pe�o a colabora��o dos deputados que est�o preocupados com a sa�de do Distrito Federal. Compare�am, por exemplo, � presta��o de contas da Secretaria de Sa�de e do IGESDF. L�, veremos o quanto do or�amento realmente precisa ser transparente e priorizado em contratos � inclusive contratos corretos �, sem pagamento de qualquer coisa com verba indenizat�ria.
Para finalizar, n�s seguimos fazendo essa defesa do SUS, porque j� foi provado que o SUS d� certo.
Eu fiz contato com o deputado Roosevelt, a fim de que ele retirasse esse projeto de pauta e n�s pud�ssemos trabalhar na proposi��o. Mas, se realmente a prioridade for o or�amento, que fa�amos isso nesta tarde, quase noite, em nomea��es expressivas, dando prioridade ao Sistema �nico de Sa�de do Distrito Federal, que realmente precisa de cuidados.
(Assume a presid�ncia o deputado Rob�rio Negreiros.)
PRESIDENTE DEPUTADO ROB�RIO NEGREIROS (PSD) � Assumo a presid�ncia.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO ROB�RIO NEGREIROS (PSD) � Concedo a palavra.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) � Obrigado, deputado Rob�rio Negreiros.
Quero elogiar o l�der do governo e o presidente desta casa, pelo gesto de retirar o projeto da pauta.
N�s temos profundas diverg�ncias com o governo Ibaneis, com o governo Celina, na forma de condu��o da pol�tica p�blica desta cidade, mas esse projeto � um ataque ao Sistema �nico de Sa�de. A sensibilidade do l�der do governo e do presidente desta casa � essencial para preservarmos uma conquista fundamental da sociedade brasileira: o SUS � a maior conquista civilizat�ria da hist�ria deste pa�s.
� fundamental haver o que a deputada Dayse Amarilio apresentou: debates para fortalecer o Sistema �nico de Sa�de, para haver mais nomea��es, para garantir condi��es estruturais de fato para que esse sistema possa, sim, atender da melhor maneira poss�vel � popula��o que est� sofrendo nas portas das unidades de sa�de. N�o � atacando frontalmente, com a privatiza��o, que resolveremos essa situa��o.
Portanto, parabenizo e elogio os deputados.
N�s nos colocamos � disposi��o, deputada Dayse Amarilio, para pensarmos, juntos, em solu��es para fortalecer o SUS no DF.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO ROB�RIO NEGREIROS (PSD) � Conforme decis�o do presidente, deputado Wellington Luiz, o projeto j� foi retirado de pauta.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO ROB�RIO NEGREIROS (PSD) � Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, o projeto � t�o terr�vel, que merece ser debatido � e � o que n�s estamos fazendo.
H� muitas pessoas que falam mal do SUS. Fa�o uma pergunta aos que est�o nos acompanhando pela TV C�mara Distrital: voc�s sabem quanto custa um dia de UTI nos hospitais privados do Distrito Federal? Em determinados hospitais, um dia de UTI custa R$40 mil.
Pergunto: um pedreiro, um carpinteiro, um vigilante, uma empregada dom�stica, uma trabalhadora aut�noma t�m condi��o de pagar R$40 mil? E quem � que banca? O SUS.
Outro dia, deputada Dayse Amarilio, eu conversava com uma m�e de fam�lia que me disse algo que eu n�o sabia. O filhinho dela se trata em um determinado hospital p�blico, cujo nome n�o mencionarei. Ela me disse que l� h� uma geladeira-cofre, porque h� um medicamento cujo frasco custa R$4 milh�es. Quem � que banca? O SUS. O medicamento custa R$4 milh�es!
Eu tenho um amigo palestino, do Oriente M�dio, que � empres�rio, � rico. L� h� uma doen�a que s� atinge a eles. Ele me dizia que tomava, no Hospital de Base, uma ampola de um medicamento que custa R$36 mil. N�o � pago pelo plano de sa�de, at� porque os planos de sa�de n�o pagam isso. Portanto, o SUS merece ser reverenciado por todos n�s.
Em rela��o a esse projeto, ele n�o tem p� nem cabe�a. O voucher � nem sei dizer esse nome direito � custa quanto? Quantos milh�es de moradores do Distrito Federal ser�o atingidos?
Eu estava conversando com o deputado Eduardo Pedrosa que, muitas vezes, os pareceres s�o dados, mas sem se apresentarem os fundamentos � vai custar quanto? Para quem n�o sabe, atualmente a rede p�blica de sa�de do Distrito Federal j� � conveniada com uma s�rie de hospitais privados. O Hospital Daher, do Lago Sul, � para onde os moradores da Ceil�ndia s�o encaminhados para interna��o na UTI. O Hospital das Cl�nicas da Ceil�ndia tamb�m est� conveniado com a rede p�blica de sa�de. H� um conjunto de hospitais que est�o conveniados. N�o d� para fazer esse tipo de projeto e sair dizendo por a� que h� um voucher sem nem saber o que �, quanto vai custar e quantas pessoas ser�o atendidas. Esse � um cuidado que n�s temos que ter na C�mara Legislativa do Distrito Federal.
(Assume a presid�ncia o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � A mat�ria foi retirada de pauta. Obrigado a todos e a todas.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.593/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que �Altera a Lei 3.830, de 14 de mar�o de 2006, que �Disp�e quanto ao Imposto sobre a Transmiss�o �Inter Vivos� de Bens Im�veis e de Direitos a eles Relativos � ITBI, e d� outras provid�ncias�, para estabelecer o valor de mercado do im�vel como base de c�lculo do Imposto sobre a Transmiss�o �Inter Vivos� de Bens Im�veis e de Direitos a eles Relativos � ITBI�.
A proposi��o n�o recebeu o parecer das comiss�es. A CEOF e a CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto e a emenda de plen�rio.
Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 1.593/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que �Altera a Lei 3.830, de 14 de mar�o de 2006, que �Disp�e quanto ao Imposto sobre a Transmiss�o �Inter Vivos� de Bens Im�veis e de Direitos a eles Relativos � ITBI, e d� outras provid�ncias�, para estabelecer o valor de mercado do im�vel como base de c�lculo do Imposto sobre a Transmiss�o �Inter Vivos� de Bens Im�veis e de Direitos a eles Relativos � ITBI�.
Presidente, o parecer da Comiss�o de Economia, Or�amento e Finan�as ao Projeto de Lei n� 1.593/2025 visa alterar a lei para estabelecer que o valor de mercado do im�vel deve ser usado como base de c�lculo do ITBI.
A mat�ria n�o gera aumento de despesas, raz�o pela qual manifesto o voto pela admissibilidade com a emenda apresentada.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Presidente, eu designaria o deputado Iolando, mas o deputado Chico Vigilante gostou tanto do projeto que falou que quer relatar.
Designo o deputado Chico Vigilante.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 1.593/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que �Altera a Lei 3.830, de 14 de mar�o de 2006, que �Disp�e quanto ao Imposto sobre a Transmiss�o �Inter Vivos� de Bens Im�veis e de Direitos a eles Relativos � ITBI, e d� outras provid�ncias�, para estabelecer o valor de mercado do im�vel como base de c�lculo do Imposto sobre a Transmiss�o �Inter Vivos� de Bens Im�veis e de Direitos a eles Relativos � ITBI�.
Presidente, eu pedi para relatar o projeto porque, primeiro, eu n�o tenho nenhum im�vel para vender e n�o vou comprar nenhum im�vel. Se eu tivesse dinheiro para comprar ou se eu fosse vender um, eu ia seguir o que est� sendo proposto pelo deputado Thiago Manzoni. A verdade � essa.
O projeto est� correto, o projeto � bom para a popula��o do Distrito Federal e, do ponto de vista da constitucionalidade, n�o h� nada que traga �bice � tramita��o da mat�ria.
Portanto, o nosso parecer � pela admissibilidade e constitucionalidade desse projeto, do substitutivo do projeto, com a emenda, que � do pr�prio autor, deputado Thiago Manzoni.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Em discuss�o os pareceres.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foram aprovados.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.593/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Passo a presid�ncia ao deputado Ricardo Vale.
(Assume a presid�ncia o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) � Convido o deputado Wellington Luiz a secretariar os trabalhos da mesa.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.778/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que �Institui o dia 15 de Setembro como o Dia da Mem�ria dos Policiais, e d� outras provid�ncias�.
A proposi��o n�o recebeu parecer das comiss�es. A CS e a CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto.
Designo o deputado Iolando como relator pela CS.
Solicito ao relator, deputado Iolando, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) � Parecer da CS ao Projeto de Lei n� 1.778/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que �Institui o dia 15 de Setembro como o Dia da Mem�ria dos Policiais, e d� outras provid�ncias�.
Presidente, somos pela aprova��o do Projeto de Lei n� 1.778/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz.
Esse � o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) � Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 1.778/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que �Institui o dia 15 de Setembro como o Dia da Mem�ria dos Policiais, e d� outras provid�ncias�.
Presidente, na CCJ, o parecer � pela admissibilidade da mat�ria.
Eu gostaria de fazer algumas observa��es.
Parabenizo o deputado Wellington Luiz, nosso presidente, pela proposi��o.
Os nossos policiais s�o her�is que saem todos os dias de casa e colocam a pr�pria vida em risco para defender a popula��o. � digno e justo que eles recebam um dia em homenagem � sua mem�ria, em especial � daqueles que pagam com a pr�pria vida ou integridade f�sica para garantir a seguran�a dos outros.
Na pessoa do presidente, deputado Wellington Luiz, eu parabenizo todos os policiais, o deputado Hermeto e todas as nossas for�as de seguran�a.
O parecer � pela admissibilidade.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) � Em discuss�o os pareceres.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foram aprovados.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.778/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Passo a presid�ncia ao deputado Wellington Luiz.
(Assume a presid�ncia o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Ricardo Vale.
Agrade�o as palavras carinhosas e sens�veis do deputado Thiago Manzoni. De fato, essa n�o � uma profiss�o qualquer. Eu mesmo tive a infelicidade de perder um colega ao meu lado em trabalho. Sabemos o tanto que isso � caro nas nossas vidas. Ent�o, o reconhecimento do trabalho em raz�o dessa profiss�o � extremamente importante.
Fico feliz com a compreens�o de todos os colegas e agrade�o bastante a sensibilidade demonstrada pelos parlamentares.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.696/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que �Disp�e sobre a orienta��o do posicionamento adequado de rec�m-nascidos e beb�s durante o sono como medida preventiva � S�ndrome da Morte S�bita Infantil e d� outras provid�ncias�.
A proposi��o n�o recebeu parecer das comiss�es. A Comiss�o de Sa�de e a Comiss�o de Constitui��o e Justi�a dever�o se manifestar sobre o projeto.
Solicito � presidente da CSA, deputada Dayse Amarilio, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito � relatora, deputada Dayse Amarilio, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para apresentar parecer.) � Parecer da Comiss�o de Sa�de ao Projeto de Lei n� 1.696/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que �Disp�e sobre a orienta��o do posicionamento adequado de rec�m-nascidos e beb�s durante o sono como medida preventiva � S�ndrome da Morte S�bita Infantil e d� outras provid�ncias�.
Presidente, o parecer da Comiss�o de Sa�de, sobre o m�rito do projeto, � pela aprova��o do Projeto de Lei n� 1.696/2025, j� parabenizando o autor da mat�ria, deputado Joaquim Roriz Neto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a ao Projeto de Lei n� 1.696/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que �Disp�e sobre a orienta��o do posicionamento adequado de rec�m-nascidos e beb�s durante o sono como medida preventiva � S�ndrome da Morte S�bita Infantil e d� outras provid�ncias�.
Num desses momentos raros, eu vou concordar com a deputada Dayse Amarilio e parabenizar o deputado Joaquim Roriz Neto pela propositura.
O parecer da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a � pela admissibilidade da proposi��o.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o os pareceres.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foram aprovados.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.696/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) � Presidente, solicito a palavra para declara��o de voto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para declara��o de voto.) � Eu queria relatar para a casa e para os que est�o assistindo a n�s que os 4 meses mais estressantes e aterrorizantes da minha vida, deputado Jorge Vianna, foram os primeiros 4 meses de vida da minha filha. Eu, meio paranoico, sempre ficava com esse zelo, devido � preocupa��o de que alguma coisa pudesse acontecer com ela enquanto fosse nen�m, e eu me deparei com a quest�o da S�ndrome da Morte S�bita Infantil.
Presidente, um estudo feito na Universidade de Cambridge, na Inglaterra, mostra que 80% dos casos de morte infantil de zero a 4 meses s�o relacionados ao mau posicionamento do beb� quando ele est� dormindo.
Nos primeiros 4 ou 6 meses de vida da minha filha, eu tinha 2 tipos de noites. Em algumas noites, ela chorava a noite toda e eu acordava muito cansado, mas, pelo menos, eu sabia que estava tudo bem. E havia aquelas noites em que ela n�o chorava e n�o fazia um pio. Eu come�ava a entrar em p�nico no meio da noite e ia cutuc�-la para ver se ela estava bem. Ela come�ava a chorar. Era um ciclo que n�o se acabava.
Esse � um simples treinamento que m�dicos, auxiliares de enfermagem, enfermeiros e enfermeiras podem ensinar para os pais. Ele n�o acarreta despesa alguma e, certamente, vai reduzir a quantidade de mortes s�bitas infantis. Se n�s conseguirmos reduzi-las em pelo menos 1 crian�a, j� ser� uma conquista.
Eu tenho certeza de que, aprovando-se e sancionando-se esse projeto, vidas ser�o salvas.
Muito obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado. Mais uma vez parab�ns pela iniciativa.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.576/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Disp�e sobre o emprego de servi�os especializados de vigil�ncia na rede p�blica de sa�de do Distrito Federal com o objetivo de proteger a incolumidade f�sica e moral dos profissionais de sa�de�.
A proposi��o n�o recebeu parecer das comiss�es. A Comiss�o de Sa�de, a Comiss�o de Seguran�a e a Comiss�o de Constitui��o e Justi�a dever�o se manifestar sobre o projeto.
Solicito � presidente da Comiss�o de Sa�de, deputada Dayse Amarilio, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) � Designo o deputado Martins Machado.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, pe�o � deputada Dayse Amarilio que leia o projeto na sua integralidade.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra � deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) � Presidente, o relator do projeto na Comiss�o de Sa�de � o deputado Martins Machado. Eu vou pedir a ele que fa�a a leitura e depois eu quero me manifestar. Pe�o que ele fa�a a leitura requerida pelo deputado Chico Vigilante.
Eu queria s� fazer uma observa��o, enquanto abrimos o projeto. N�s fomentamos uma pesquisa de um observat�rio em rela��o � viol�ncia aos profissionais de sa�de no Distrito Federal. N�s est�vamos muito preocupados com a quest�o da viol�ncia, inclusive por n�o ser um evento de notifica��o de maneira espec�fica.
Quando um profissional � agredido fisicamente nas portas do trabalho � e isso tem acontecido �, esse dado entra como um acidente de trabalho. Ele n�o entra como uma estat�stica de que aconteceu aquele fato. Isso � muito subdimensionado.
Recebemos o resultado da pesquisa nesta semana, deputada Jaqueline Silva, e n�s ficamos muito surpresas com o detalhamento dela. O problema � infinitamente pior do que imaginamos. N�o acontece apenas com os profissionais que est�o nas classifica��es de risco � a enfermagem � a categoria que mais recebe, infelizmente, essa agress�o, que, muitas vezes, � f�sica. Isso tem acontecido dentro dos hospitais, nas interna��es, onde os profissionais de sa�de s�o agredidos e t�m que manter o contato e o cuidado com aquele paciente.
Sabemos que a viol�ncia nunca ser� estimulada, mas isso � uma sinaliza��o do adoecimento da popula��o do Distrito Federal e da n�o resolutividade do Sistema �nico de Sa�de. Acredito que precisamos combater a causa, que s�o as condi��es de trabalho e o d�ficit de servidores.
Como falei, o SUS d� certo e ele precisa ser prioridade, n�o s� na fala, mas no or�amento p�blico, que vamos discutir daqui a pouco na LDO.
� importante haver monitoriza��o? Sim. Inclusive, � uma quest�o que est� sendo discutida no mundo todo. Contudo, mais importante do que isso � que haja condi��es de trabalho e dignidade, tanto para os trabalhadores quanto para os usu�rios do SUS.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputada Dayse Amarilio.
Solicito ao relator, deputado Martins Machado, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para apresentar parecer.) � Parecer da Comiss�o de Sa�de ao Projeto de Lei n� 1.576/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Disp�e sobre o emprego de servi�os especializados de vigil�ncia na rede p�blica de sa�de do Distrito Federal com o objetivo de proteger a incolumidade f�sica e moral dos profissionais de sa�de�.
Presidente, faremos a leitura do projeto, conforme o pedido do deputado Chico Vigilante.
�A C�mara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1� Esta Lei disp�e sobre o emprego de servi�os especializados de vigil�ncia para atuar nas unidades da rede p�blica de sa�de do Distrito Federal, visando � prote��o da incolumidade f�sica e moral dos profissionais de sa�de no exerc�cio de suas fun��es.
Art. 2� A prote��o da incolumidade f�sica e moral dos profissionais de sa�de � atribui��o prec�pua dos servi�os especializados de vigil�ncia em atua��o nos estabelecimentos p�blicos de sa�de.
Par�grafo �nico. S�o tamb�m atribui��es dos profissionais que atuem nos servi�os especializados de vigil�ncia abrangidos por esta Lei, sem preju�zo de outras que lhes forem conferidas pela legisla��o ou por contratos administrativos:
I � a prote��o � incolumidade f�sica e moral dos usu�rios dos servi�os de sa�de
p�blica, sejam pacientes ou acompanhantes;
II � a preserva��o do patrim�nio p�blico.
Art. 3� O emprego dos servi�os especializados de vigil�ncia nos casos contemplados por esta Lei poder� ocorrer por meio de:
I � incorpora��o aos atuais contratos administrativos de presta��o de servi�os de vigil�ncia j� vigentes, desde que respeitadas as cl�usulas contratuais e os limites legais para aditamentos contratuais;
II � nova contrata��o por meio de licita��o, nos termos da legisla��o vigente.
Par�grafo �nico. A ado��o de quaisquer das alternativas elencadas no caput ser� feita observando-se a legisla��o vigente sobre contrata��es p�blicas, a economicidade e o dimensionamento adequado dos servi�os especializados de vigil�ncia com a finalidade de atender ao disposto no art. 2�.
Art. 4� Os contratos administrativos cujo objeto seja o regulamentado por esta Lei incluir�o a prote��o � incolumidade f�sica e moral dos profissionais de sa�de como finalidade primordial dos servi�os especializados de vigil�ncia e contemplar�o hip�teses disciplinares para os trabalhadores de vigil�ncia contratados, em caso de m� conduta comprovada na defesa dos profissionais de sa�de.
Art. 5� Os servi�os especializados de vigil�ncia empregados nos estabelecimentos de sa�de p�blica do Distrito Federal dever�o abranger:
I � a presen�a de agentes de seguran�a em unidades de pronto atendimento,
hospitais, postos de sa�de e demais estabelecimentos da rede p�blica de sa�de;
II � a implementa��o de medidas preventivas para evitar agress�es f�sicas e verbais contra profissionais de sa�de;
III � o acionamento imediato das for�as de seguran�a p�blica em casos de amea�a ou agress�o contra servidores da sa�de;
IV � a capacita��o cont�nua dos vigilantes contratados, com foco na media��o de conflitos e no atendimento humanizado ao p�blico.
Art. 6� As unidades de sa�de dever�o manter registros de ocorr�ncias de viol�ncia contra profissionais da �rea, a fim de subsidiar a implementa��o de pol�ticas p�blicas de seguran�a e bem-estar no ambiente de trabalho.
Art. 7� Esta Lei entra em vigor 90 dias ap�s a data de sua publica��o.�
Esta � a leitura do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Martins Machado.
Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Senhor presidente, parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 1.576/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Disp�e sobre o emprego de servi�os especializados de vigil�ncia na rede p�blica de sa�de do Distrito Federal com o objetivo de proteger a incolumidade f�sica e moral dos profissionais de sa�de�.
O projeto de lei disp�e sobre a obrigatoriedade do servi�o especializado de vigil�ncia nas unidades da rede sa�de p�blica de sa�de do DF, com o objetivo principal de garantir a prote��o f�sica e moral dos profissionais no exerc�cio das suas fun��es.
No �mbito desta comiss�o, manifestamos voto pela admissibilidade do projeto.
� o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.
Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 1.576/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Disp�e sobre o emprego de servi�os especializados de vigil�ncia na rede p�blica de sa�de do Distrito Federal com o objetivo de proteger a incolumidade f�sica e moral dos profissionais de sa�de�.
O parecer da CCJ � pela admissibilidade da proposi��o, em que pese o posicionamento contr�rio do deputado Chico Vigilante.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Solicito ao relator da CSA, deputado Martins Machado, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para apresentar parecer.) � Parecer da CSA ao Projeto de Lei n� 1.576/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Disp�e sobre o emprego de servi�os especializados de vigil�ncia na rede p�blica de sa�de do Distrito Federal com o objetivo de proteger a incolumidade f�sica e moral dos profissionais de sa�de�.
Presidente, o parecer � pala aprova��o.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o os pareceres.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) � Presidente, n�s realizamos uma audi�ncia p�blica nesta C�mara Legislativa h� 1 semana, com a presen�a da Secretaria de Sa�de do Distrito Federal e do IGESDF, onde est�o acontecendo atos de viol�ncia. Foi um debate muito importante, no qual a secretaria se comprometeu a fazer uma discuss�o ampla a respeito da seguran�a de hospitais, UPAs e postos de sa�de. Foi aqui esta discuss�o.
O que rege a seguran�a privada no Brasil s�o leis federais. Havia a Lei n� 7.102/1983, agora h� o Estatuto da Seguran�a Privada e da Seguran�a das Institui��es Financeiras, que foi aprovado, sancionado e que est� sendo regulamentado. De acordo com a lei federal, nas academias de forma��o de vigilante h� especializa��es. � por isso que h� o vigilante especializado em transportes de valores, o vigilante especializado em escolas etc. Para cada um, a lei diz o tipo de armamento que eles podem usar.
Quero pedir vista deste projeto, presidente, para que possamos discuti-lo com a Secretaria de Sa�de do Distrito Federal e com o IGESDF, porque eles entendem como tem que ser a seguran�a nos hospitais. N�s fizemos essa audi�ncia p�blica e queremos fazer essa discuss�o com a secretaria, para que seja elaborado algo que efetivamente sirva para os trabalhadores da seguran�a privada e para os demais profissionais. Portanto, pe�o vista do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Continua em discuss�o.
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir.) � Presidente, com todo o respeito ao deputado Chico Vigilante e a qualquer deputado que porventura queira n�o discutir este tema: � agora ou nunca! J� chega de profissionais de sa�de tomarem tapa na cara exercendo a miss�o mais bonita de todas, que � salvar vidas. A todo momento, estamos vendo, nas redes sociais, pessoas sendo agredidas.
Muito tempo atr�s, havia policiais militares e policiais civis nos hospitais. O senhor sabe disso, presidente, porque vossa excel�ncia � policial civil. Hoje, n�o h� ningu�m. O que h� � um vigilante, que �s vezes est� armado para fazer seguran�a patrimonial � embora ele ajude, porque ele � um homem, � um seguran�a e jamais deixaria acontecer uma agress�o debaixo do nariz dele, mas isso n�o � obriga��o dele.
Chega de agress�o na sa�de, seja no posto de sa�de, seja nos hospitais! Esse projeto que protocolei visa justamente � cria��o de empresas privadas especializadas em seguran�a privada ou � atribui��o dessa fun��o �s empresas que j� est�o l�. Eu tenho certeza de que os vigilantes n�o se recusar�o a fazer a seguran�a para os profissionais, desde que eles estejam guarnecidos por legisla��o espec�fica.
Senhoras e senhores deputados, este projeto � uma resposta que esta C�mara Legislativa vai dar � popula��o. Por mais que a popula��o tenha raz�o em brigar, em cobrar, em criar animosidades nos hospitais, ela n�o tem o direito de agredir os nossos profissionais. Este projeto acaba de vez com esse problema. Eu tenho certeza de que governo vai ter um problema a menos.
Outro pedido meu foi colocarem c�meras. Por mais que estejam criticando as c�meras, precisamos ter c�meras, sim, nas unidades, para mostrarmos o valent�o, para ele ficar famoso e perder o seu emprego ou, porventura, qualquer outra coisa � por ter agredido o servidor, por aparecer na televis�o, por aparecer nas c�meras.
Tudo isso s�o gestos que esta C�mara Legislativa est� fazendo em defesa desse trabalhador que est� l�, a qualquer momento, tentando fazer o seu melhor e sendo agredido.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Continua em discuss�o.
Concedo a palavra ao deputado F�bio F�lix.
DEPUTADO F�BIO F�LIX (PSOL. Para discutir.) � Presidente, eu queria, em primeiro lugar, responder a essa falsa pol�mica do meu colega deputado Jorge Vianna, porque aqui todos os deputados e as deputadas s�o a favor da seguran�a dos profissionais de sa�de.
Ent�o, primeiro, � bom limpar o terreno. Uma coisa � discutir o papel dos vigilantes ou da pol�cia na seguran�a dos profissionais. Mas todos aqui defendem a sa�de p�blica e os profissionais de sa�de, seja em rela��o �s nomea��es, seja em rela��o � qualidade dos profissionais. N�s temos representado e defendido esses profissionais sempre: t�cnicos de enfermagem, m�dicos, enfermeiros.
Sabemos como o deputado Chico Vigilante defende esses profissionais aqui, assim como todos n�s. Ent�o, vamos limpar o terreno, porque essa � uma falsa pol�mica. Essa � uma agita��o para fora, onde talvez ela funcione. Aqui, entre n�s, ela n�o funciona. Ent�o, limpemos o terreno dessa falsa pol�mica para discutirmos o que, de fato, � seguran�a na sa�de p�blica.
H� 2 temas que temos de discutir. Um � o m�rito. Dada a trag�dia que � a sa�de p�blica no Distrito Federal hoje, voc� pode p�r detector de metal, voc� pode p�r tudo, mas voc� n�o resolve o problema da seguran�a dos profissionais.
� preciso, em primeiro lugar, por parte do governo, melhorar a sa�de p�blica e tocar no problema, no m�rito da sa�de p�blica, reconhecer que h� um problema estrutural. Associado a isso, deve-se pensar estrat�gias de seguran�a da popula��o do DF. Ent�o, � insuficiente o governador s� falar em medidas de seguran�a alheias ao m�rito e ao conte�do da sa�de p�blica. Isso � completamente insuficiente! Parece que querem fugir do tema real, que � o problema da sa�de. A UPA n�o atende, a UBS enfrenta dificuldades, e a culpa n�o � dos profissionais, que est�o pagando o pato l� na ponta.
Eu me inscrevi, presidente, somente para limpar o terreno. Todo mundo quer pensar estrat�gias de seguran�a dos profissionais de sa�de � ponto! Todos os deputados aqui defendem os servidores da sa�de p�blica e os trabalhadores da sa�de p�blica em geral, do IGESDF ou do SUS. N�s defendemos os trabalhadores. Em segundo lugar, as propostas apresentadas pelo governo e mesmo a proposta apresentada pelo deputado Jorge Vianna s�o insuficientes, porque n�o v�o resolver o problema da seguran�a dos profissionais como ele precisa ser resolvido. � preciso haver uma discuss�o com mais profundidade, com mais seriedade para que possamos alcan�ar a solu��o desse problema, que eu sei que � interesse de todos.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Continua em discuss�o.
Concedo a palavra � deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) � Presidente, eu pedi a palavra porque eu acho que estamos falando a mesma coisa. Eu quero at� falar em uma linguagem que eu acho que o deputado Jorge Vianna, mais que ningu�m, vai entender.
Eu acho que estamos tratando a febre e n�o a infec��o. Quando falamos que estamos preocupados com a quest�o dos trabalhadores � acho que todos n�s estamos �, n�o adianta apenas pegarmos um or�amento. Isso � importante? � importante. � importante a discuss�o? � importante a discuss�o. Inclusive, isso pode ser uma das medidas. Mas o que quero deixar registrado � e quero que todos tenham consci�ncia disto � � que o mais importante e necess�rio � o que vamos fazer daqui a pouco, quando votarmos, por exemplo, a LDO, e o que vamos fazer no segundo semestre, quando votarmos a LOA.
Quando falamos que a sa�de � prioridade e o or�amento � pol�tica p�blica, temos que ver qual sinaliza��o esta casa est� dando na defesa de emendas que precisam ser priorit�rias na sa�de, na educa��o e na seguran�a, inclusive dos usu�rios e dos trabalhadores de sa�de, o que � a defesa desta casa. Continuo afirmando que, se quisermos dar uma resposta, teremos de faz�-lo trabalhando tecnicamente e fortalecendo o Sistema �nico de Sa�de. De novo, eu vou falar: o SUS d� certo, sim; e, nesta casa, h� uma defensora do SUS.
Obrigada.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Continua em discuss�o.
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir) � Presidente, n�o entendi por que o deputado F�bio F�lix falou em limpar o terreno. Em momento algum, eu falei que os deputados aqui s�o contra, pelo contr�rio. Realmente, voc�s todos est�o conosco sempre. Talvez ele tenha falado aquilo pelo fato de eu ter discordado da retirada de pauta proposta pelo deputado Chico Vigilante.
Eu n�o acho razo�vel continuarmos discutindo seguran�a � eu, a deputada Dayse Amarilio e muitos deputados, inclusive o pr�prio deputado F�bio F�lix, subimos o tom e falamos das agress�es � e n�o fazermos nenhum gesto de imediato. Eu concordo 100% com a deputada Dayse Amarilio quando ela diz que n�s estamos cuidando da febre e n�o da origem. S� que, h� quantos anos... Eu vou perguntar para o pr�prio deputado Chico Vigilante: h� quantos anos vossa excel�ncia est� nesta casa e h� quantos anos est� vendo s� aumentar o grau dessa febre?
Ent�o, n�s vamos esperar mais quanto tempo? Discutir? Porque o fato � que, se f�ssemos discutir � e, de fato, dever�amos discutir �, n�s ter�amos que chamar a popula��o aqui e perguntar: popula��o, por que voc�s est�o agredindo os profissionais que est�o ajudando voc�s? Como � que voc�s est�o matando a galinha dos ovos de ouro? N�o tem sentido isso.
Ent�o, o erro est� na educa��o da popula��o. Como � que n�s vamos traz�-la aqui, deputado F�bio F�lix, para podermos ensin�-la a n�o fazer isso com os profissionais? Ent�o, j� que eu n�o tenho como ensinar a popula��o a ter mais tranquilidade, a ser mais educada � porque isso vem de ber�o �, o que eu posso fazer � criar san��es, � criar alguns impedimentos, algumas barreiras para que ela n�o fa�a mais isso.
A c�mera � importante? �, porque eu j� vi muitas pessoas se dando mal ao aparecerem na televis�o em n�vel nacional, porque fez bobagem. Ent�o, eu tenho certeza de que, se a pessoa vir uma c�mera, ela vai pensar 2 vezes se vai querer ser o bonit�o, o agressor de um profissional. Se ela vir um vigilante de seguran�a privada e souber que esse seguran�a est� l� para garantir a integridade do profissional, ela vai pensar 2 vezes.
Ent�o, s�o medidas que eu acho que, neste momento, s�o oportunas, porque n�o aguentamos mais. Talvez n�o cheguem para voc�s diariamente, mas, para n�s, chegam, quase todos os dias, reclama��es de agress�es. Elas n�o s�o noticiadas. O que � noticiado � uma facada, � uma pessoa baleada. N�s vamos esperar algu�m morrer para podermos discutir isso novamente?
Ent�o, eu pe�o, primeiro, que este projeto avance rapidamente e, segundo, que o governo n�o o vete e que crie meios para termos uma seguran�a privada. E n�o � criar atribui��es para o vigilante, como eu falei. O vigilante tem o papel dele. N�s iremos criar uma figura ou seria at� mesmo ele, se quiser. E, quanto � quest�o trabalhista, eu n�o entendo qual � a atividade final�stica de um vigilante, se � a defesa do patrim�nio ou a integridade de uma pessoa.
Era isso que eu queria deixar claro para os colegas deputados.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Continua em discuss�o.
Concedo a palavra ao deputado Rob�rio Negreiros.
DEPUTADO ROB�RIO NEGREIROS (PSD. Para discutir.) � Presidente, eu queria s� fazer uma observa��o. Todo projeto � bem-vindo quando envolve n�o s� a valoriza��o dos profissionais da vigil�ncia, mas de qualquer categoria da terceiriza��o, pois � importante a atividade-meio. Contudo, dessa vez, vou me curvar ao que disse o deputado Chico Vigilante, que j� milita desde 1980, quando n�o havia nem a legisla��o de 1982, a lei federal. Agora saiu o Estatuto da Seguran�a.
Eu queria s� pedir para o autor da proposta, que � merit�ria, que houvesse essa quest�o de vista, porque agora, com o Estatuto da Seguran�a Privada, a incolumidade f�sica j� est� na atividade tamb�m do vigilante. Nele h� a quest�o patrimonial e a incolumidade f�sica. Mas, se houver qualquer ponto colidente com a lei federal, ela ser� uma legisla��o in�cua, que pode ser aprovada e sancionada, mas, depois, o Tribunal de Justi�a, por meio de uma ADI, pode declar�-la inconstitucional.
Ent�o, se poss�vel, o deputado Jorge Vianna troca o projeto de sua autoria, e, em agosto, enfrentamos isso. N�o conseguiremos fazer essa diferencia��o no Estatuto da Seguran�a Privada, porque � muito extenso.
Ent�o, essa � a minha proposta, mas concordarei com o que a maioria decidir.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado.
Continua em discuss�o.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) � Senhor presidente, vamos ser francos e bem claros nas coisas.
N�s realizamos uma audi�ncia p�blica nesta casa quando a Secretaria de Sa�de do Distrito Federal e o IGESDF se propuseram a fazer um debate amplo a respeito da seguran�a nos hospitais, com um modelo de seguran�a enquadrado no Estatuto da Seguran�a Privada. O que n�o d� �, depois do debate, um deputado ir l�, ver que a secretaria est� se propondo e apresentar um projeto que n�o se enquadra em canto nenhum. A verdade � essa. Portanto, as coisas precisam ser ditas do jeito que elas s�o.
� por isso que eu estou pedindo vista, porque n�s estamos dispostos a fazer o debate com a Secretaria de Sa�de e com o IGESDF de acordo com o que determina o Estatuto da Seguran�a Privada, porque ser� mais um projeto a ser vetado pelo governador Ibaneis Rocha, j� que n�o cabe este projeto aqui neste momento.
Portanto, pe�o vista do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Continua em discuss�o.
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir.) � Olha, eu respeito o deputado Chico Vigilante, todos aqui o respeitam por sempre falar a verdade, mas dessa vez, deputado Chico Vigilante, o senhor n�o est� falando a verdade.
Este projeto foi protocolado em fevereiro. Eu protocolei este projeto. Talvez tenha sido o contr�rio: que o senhor tenha feito essa audi�ncia j� pensando neste projeto, que j� est� tramitando nesta casa. Ent�o, dizer que estou me aproveitando de uma a��o que fizeram n�o � verdade.
Por v�rios anos eu subi nessa tribuna falando da seguran�a dos nossos trabalhadores; ent�o, criamos um projeto muito bem elaborado tendo todo o cuidado para n�o criar mais responsabilidades para os vigilantes. Ent�o, n�o fale isso, deputado Chico Vigilante, por gentileza.
Deputado, n�o vou retirar este projeto de pauta, e que aqui os parlamentares votem de acordo com o foro �ntimo.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Jorge Vianna.
Independentemente de qual seja a minha posi��o, e eu j� a tenho, entendo que o projeto � do deputado Jorge Vianna; o deputado que for contra, vote contra. Por�m, tirar do deputado o direito de votar o projeto dele, por mais que... Entendo a posi��o dos colegas que se manifestaram contra, mas n�o votar o projeto do deputado � dar o direito a ele de come�ar a pedir vista de outros projetos. E a� realmente vai virar uma grande...
Ent�o, eu queria pedir ao deputado Chico Vigilante, que � sempre um grande conselheiro e tem encontrado solu��es, principalmente nas quest�es mais pol�micas, a gentileza de deixar o projeto do deputado ser votado. Acho que as manifesta��es aqui foram todas sadias, discordando ou concordando. Mas o deputado tem o direito de que o projeto dele seja votado. E a� caber� a cada um de n�s convencer os demais com rela��o �s nossas posi��es.
Continua em discuss�o.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) � Presidente, atenderei o pedido de vossa excel�ncia, pedirei vota��o nominal e votarei contra.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Chico Vigilante. Agrade�o mais uma vez a sensibilidade.
Continua em discuss�o.
Concedo a palavra ao deputado Martins Machado.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para discutir.) � Eu s� ia falar sobre a quest�o de o projeto ser vetado. Hoje, aqui, j� h� uns 2 ou 3 que j� vi que ser�o vetados, nem por isso deixaremos de vot�-los.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � � isso.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para discutir.) � Ent�o, vamos na mesma sequ�ncia, na mesma ordem. Se o governo vetar � o que � bem prov�vel que aconte�a �, claro que, l� no futuro, n�o obedeceremos e derrubaremos o veto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Martins Machado.
Ent�o, atendendo o deputado Chico Vigilante, na sua proposi��o de dar continuidade...
Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Senhor presidente, eu j� dei o parecer.
(Interven��o fora do microfone.)
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � N�o dei? Est� bom. Eu profiro o parecer agora.
Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 1.576/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Disp�e sobre o emprego de servi�os especializados de vigil�ncia na rede p�blica de sa�de do Distrito Federal com o objetivo de proteger a incolumidade f�sica e moral dos profissionais de sa�de�.
O parecer da CCJ, presidente, � pela admissibilidade da proposi��o.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Em discuss�o os pareceres.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foram aprovados.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.576/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem �sim� e aos que o rejeitam que votem �n�o�.
(Realiza-se a vota��o nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Vota��o encerrada.
Houve 16 votos favor�veis, 2 votos contr�rios e 2 absten��es. Houve 4 aus�ncias justificadas.
Foi aprovado.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) � Presidente, solicito a palavra para declara��o de voto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para declara��o de voto.) � Presidente, eu gostaria de agradecer aos nossos colegas parlamentares. Entendo o lado do deputado Chico Vigilante, j� que qualquer projeto que interfira na atividade de um profissional faz com que qualquer representante da categoria fique mais atento �s mudan�as.
Quero deixar claro que n�o estamos criando atribui��es para quem j� est� l�. Imaginem que o vigilante que hoje est� sozinho no posto de sa�de l� no Sol Nascente, no P�r do Sol, no Itapo�, por exemplo, agora tem a possibilidade de ter um companheiro ao seu lado para ajud�-lo com a seguran�a do posto. N�o vejo problema nisso. Trata-se de gera��o de emprego, cria��o de postos de trabalho e seguran�a para os trabalhadores.
Talvez o projeto n�o tenha sido bem interpretado, pois, embora esteja em discuss�o desde fevereiro, pode n�o ter havido tempo suficiente para se discutir a mat�ria. Vejo apenas coisas boas neste projeto.
Obrigado, presidente e parlamentares. Obrigado, deputado Chico Vigilante, por trazer a discuss�o.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Jorge Vianna.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 472/2019, de autoria do deputado Jo�o Cardoso, que �disp�e sobre o acompanhamento pedag�gico de crian�as e adolescentes pelos pais ou respons�veis nos estabelecimentos p�blicos e particulares de ensino, no �mbito do Distrito Federal�.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, o combinado n�o � votar apenas projetos de quem est� em plen�rio?
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � O deputado Jo�o Cardoso est� de licen�a. Obviamente, preciso da autoriza��o dos deputados, mas foram votados projetos de outros deputados que, como o deputado Jo�o Cardoso, estavam de licen�a.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, pe�o a vossa excel�ncia que sigamos o que j� estamos fazendo, pois j� votamos mat�rias de alguns deputados que n�o est�o presentes. Isso � importante, porque estamos tentando encerrar o semestre.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, assim, fica acordado que n�o � mais necess�rio que o deputado esteja presente para que o projeto seja votado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � N�o. N�o vou fazer isso, n�o.
Como apontou o deputado Jorge Vianna, vamos abrir uma exce��o porque o deputado est� �em guerra�. (Risos.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � A viagem � oficial? O deputado Jo�o Cardoso est� representando a C�mara Legislativa?
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � A viagem � oficial.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Como � que o deputado Jo�o Cardoso resolve representar a C�mara Legislativa em Israel, no meio de uma guerra?
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Quando o deputado Jo�o Cardoso chegou l�, foi declarada a guerra. Ele tentou voltar, mas os aeroportos estavam fechados. (Risos.)
A tramita��o est� conclu�da. Foram apresentadas 3 emendas de plen�rio. A CEC e a CCJ dever�o se manifestar sobre as emendas.
Solicito ao presidente da CEC, deputado Gabriel Magno, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) � Presidente, o Projeto de Lei n� 472/2019, de autoria do deputado Jo�o Cardoso, foi aprovado na Comiss�o de Educa��o e Cultura, cujo relator era o ex-deputado distrital Prof. Reginaldo Veras. No PLe n�s n�o estamos vendo emendas; se foram protocoladas, elas n�o est�o dispon�veis no sistema. Portanto, acredito que j� tramitou na Comiss�o de Educa��o e Cultura.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Acabo de ser informado que as emendas n�o migraram da intranet, ou seja, n�o existem.
Obrigado, deputado Gabriel Magno.
A tramita��o est� conclu�da.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 472/2019.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 866/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que �disp�e sobre a prote��o das mulheres nas universidades do Distrito Federal�.
Aprovados os pareceres favor�veis na CDDHCLP e na CEC. A CCJ dever� se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 866/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que �disp�e sobre a prote��o das mulheres nas universidades do Distrito Federal�.
Presidente, o parecer da CCJ � pela admissibilidade da proposi��o do deputado Pastor Daniel de Castro.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o o parecer.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao parecer que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 866/2024.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, gostaria de fazer uma justifica��o.
Havia 2 projetos de minha autoria em pauta. Eu retirei o primeiro projeto, que iria ser votado em segundo turno, e o substitu� por este projeto, devido a uma conversa que tive com o secret�rio Maur�cio e em atendimento ao seu pedido que fosse feita uma discuss�o com o pessoal da Arena BRB.
Obrigado, presidente.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) � Presidente, solicito a inclus�o do Projeto de Resolu��o n� 61/2025, que institui a Semana da Primeira Inf�ncia da CLDF. Essa semana j� existe, e vamos vivenciar a sua terceira edi��o em agosto. Portanto, solicito que o projeto seja inclu�do na pauta, para que possamos institucionalizar o evento.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Defiro a solicita��o de vossa excel�ncia. Solicito que as provid�ncias, com rela��o � aprecia��o do projeto, sejam adotadas.
O projeto j� est� inclu�do como extrapauta.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Presidente, solicito que inclua o item n� 18, Projeto de Resolu��o n� 52/2024.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Defiro a solicita��o de vossa excel�ncia e solicito a inclus�o do item n� 18.
DEPUTADO F�BIO F�LIX (PSOL) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO F�BIO F�LIX (PSOL) � Presidente, solicito a inclus�o do Projeto de Decreto Legislativo n� 140, que concede o t�tulo de cidad�o honor�rio de Bras�lia � doutora Hermelinda Cordeiro Pedrosa, m�dica especialista em p�s diab�ticos, uma grande refer�ncia que implantou o servi�o de p�s diab�ticos no Distrito Federal.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Defiro a solicita��o de vossa excel�ncia. Solicito que sejam adotadas as devidas provid�ncias.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) � Presidente, solicito a inclus�o do item n� 138, um PDL, tendo em vista que vamos realizar um evento no in�cio do m�s.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito a inclus�o do item n� 138 para aprecia��o.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) � Presidente, solicito a inclus�o do Projeto de Decreto Legislativo n� 245/2024.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Os demais deputados podem passar seus pedidos � nossa assessoria, porque n�s os atenderemos e os votaremos em bloco. Estou aqui para fazer a alegria de voc�s.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, quantos projetos ainda vamos votar antes de entrarmos na vota��o em segundo turno?
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Deputado Chico Vigilante, falta apenas 1 projeto de deputado, 2 resolu��es e a LDO. Foram aprovados 24 projetos de deputados; faremos a vota��o em segundo turno e encerraremos. E ainda h� os PDLs, claro.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, quero levantar mais uma quest�o: tenho uma comiss�o geral marcada para quinta-feira. Portanto, eu preciso que na quinta-feira haja sess�o normal.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Na pr�xima quinta-feira ou depois de amanh�?
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Depois de amanh�.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � O deputado Chico Vigilante est� se referindo ao requerimento da comiss�o geral. N�o estamos localizando esse requerimento.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, a comiss�o geral j� est� aprovada.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, aproveito este momento para ressaltar que amanh� teremos uma sess�o solene importante nesta casa: a celebra��o dos 65 anos da OAB do Distrito Federal, na qual o nosso presidente, Paulo Maur�cio, o Poli, receber� o t�tulo de cidad�o benem�rito do Distrito Federal. Quero deixar isso registrado para Bras�lia. Convido todos os amigos que s�o advogados, que t�m simpatia pela OAB e que t�m projetos voltadas � advocacia, como a deputada Jaqueline Silva, para comparecerem amanh�, �s 19 horas, para a comemora��o dos 65 anos da OAB do Distrito Federal.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Sem d�vida alguma ser� uma noite memor�vel. Se Deus quiser, estaremos aqui tamb�m para prestigiar. Parab�ns pela iniciativa, deputado Pastor Daniel de Castro.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 2.143/2021, de autoria do deputado Roosevelt, que �Disp�e sobre a responsabiliza��o material nos acidentes envolvendo viaturas oficiais dos �rg�os civis e militares do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Aprovado parecer favor�vel da CAS. A CEOF e a CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto e as emendas.
Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 2.143/2021, de autoria do deputado Roosevelt, que �Disp�e sobre a responsabiliza��o material nos acidentes envolvendo viaturas oficiais dos �rg�os civis e militares do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Presidente, o parecer � pela admissibilidade do Projeto de Lei n� 2.143/2021, com acatamento da Emenda n� 1 e rejei��o da Emenda n� 2.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Lei n� 2.143/2021 de autoria do deputado Roosevelt, que �Disp�e sobre a responsabiliza��o material nos acidentes envolvendo viaturas oficiais dos �rg�os civis e militares do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Presidente, eu estou admitindo o projeto, inadmitindo a Emenda n� 1 e admitindo da Emenda n� 2.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Houve um equ�voco no parecer da CEOF.
Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para emitir parecer.) � Presidente, quero refazer o parecer da CEOF por conta de uma altera��o na ordem das emendas.
O parecer � pela admissibilidade do Projeto de Lei n� 2.143/2021, com o acatamento da Emenda n� 2 e a rejei��o da Emenda n� 1 � antes eu tinha dito o contr�rio.
� o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o os pareceres.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foram aprovados.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 2.143/2021.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Resolu��o n� 52/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni e do deputado Eduardo Pedrosa, que �Cria o Pr�mio Roberto Campos no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, este projeto trata do Roberto Campos av� ou do Roberto Campos que passou pelo Banco Central?
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Deputado Chico Vigilante, sou t�o ignorante que achei que fosse um jogador de futebol do Botafogo.
(Interven��o fora do microfone.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � � o av�.
Presidente, em se tratando do av�, vou respeitar, porque ele era do tempo em que havia, neste pa�s, uma direita inteligente a ponto de debater com Lu�s Carlos Prestes. Recomendo que as pessoas assistam, no YouTube, a um debate � uma esp�cie de tribunal �, na TV Cultura, entre Lu�s Carlos Prestes e Roberto Campos, aquele que foi senador pelo Mato Grosso. Vale a pena assistir.
Portanto, deputado, n�o tenho nenhum �bice a esta proposi��o.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) � Presidente, quero destacar a import�ncia desse pr�mio e, principalmente, do nome que lhe � atribu�do: Roberto Campos, que � o pai, vamos dizer assim, no Brasil, do in�cio do debate sobre liberdade econ�mica e empoderamento da sociedade civil.
Sinto-me muito honrada de estar presente neste plen�rio para votar a proposi��o do deputado Thiago Manzoni para instituirmos esse pr�mio de dignidade, porque, de fato, as pessoas que o receberem se sentir�o assim. Tanto o pai quanto o filho s�o pessoas que levaram e levam a cultura da liberdade econ�mica ao nosso pa�s, assim como prosperidade �s pessoas.
O que n�s desejamos � que a popula��o brasiliense � e a brasileira � tenha essa possibilidade de prosperidade.
Parabenizo o deputado Thiago Manzoni.
Quero dizer que me sinto muito honrada pelo fato de a C�mara Legislativa instituir um pr�mio com o nome de Roberto Campos.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputada Paula Belmonte.
Em discuss�o o parecer.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao parecer que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. Houve 5 manifesta��es contr�rias: do deputado Gabriel Magno, deputado F�bio F�lix, deputada Dayse Amarilio, deputado Max Maciel e deputado Ricardo Vale.
Foi aprovado.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Presidente, � necess�rio apresentar o parecer da CCJ. O deputado Iolando � o relator.
Acho que faltam os pareceres da Mesa Diretora e da CCJ, mas eu posso estar equivocado. Acho que a deputada Paula Belmonte proferiu parecer pela Mesa Diretora.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator da CCJ, deputado Iolando, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Resolu��o n� 52/2024, de autoria dos deputados Thiago Manzoni e Eduardo Pedrosa, que �Cria o Pr�mio Roberto Campos no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
N�s somos pela admissibilidade.
� o parecer, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Iolando.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) � Presidente, eu gostaria de pedir que vossa excel�ncia inclua na pauta o projeto de decreto legislativo de concess�o de t�tulo de cidad� honor�ria de Bras�lia para a senhora Maria Mercedes Borges Barros, que � auxiliar de enfermagem.
Essa proposta veio para contemplar os profissionais de enfermagem em nome dessa senhora, em nome dessa mulher, que representa muito bem a enfermagem brasileira. Com o trabalho que executava no Piau�, ela conseguiu formar um grande advogado, que atualmente � o governador do Distrito Federal. � a m�e do governador Ibaneis.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Deputado, eu vou incluir, s� que, ao final, n�s vamos discutir entre n�s, j� que h� aproximadamente 20 projetos de decreto legislativo para aprecia��o, nenhum com parecer. Ent�o, o que vai acontecer? A sess�o ser� protelada � pelo menos 1 hora ou um pouco mais � se n�s deliberarmos todos eles. Se todos concordarem, n�s podemos fazer isso no in�cio do m�s de agosto, j� que foram muitos os pedidos de inclus�o na pauta de projetos de decreto legislativo. O tratamento que for dado a um ser� dado a todos. Ent�o, n�s vamos juntar todos.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito � relatora da Mesa Diretora, deputada Paula Belmonte, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para apresentar parecer.) � Parecer da Mesa Diretora ao Projeto de Resolu��o n� 52/2024, de autoria dos deputados Thiago Manzoni e Eduardo Pedrosa, que �Cria o Pr�mio Roberto Campos no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Submete-se � aprecia��o da Mesa Diretora o Projeto de Resolu��o n� 52/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni e do deputado Eduardo Pedrosa, destinado a reconhecer e homenagear empreendedores que se destacaram por suas contribui��es ao desenvolvimento econ�mico, � gera��o de empregos e � promo��o da liberdade econ�mica no Distrito Federal.
Por for�a do inciso IV do � 1� do art. 39 (sic) do Regimento Interno da C�mara Legislativa do Distrito Federal, incumbe-se � Mesa Diretora emitir parecer sobre a mat�ria regimental ou da administra��o interna da C�mara Legislativa quando a proposi��o n�o for da sua autoria.
Logo, por se tratar de um projeto de resolu��o de autoria de um deputado distrital, cabe � Mesa Diretora pronunciar-se como comiss�o que analisa o m�rito da proposta em tela.
Dessa forma, o Pr�mio Roberto Campos atua como um est�mulo aos empreendedores, reconhecendo aqueles que inovam e contribuem de forma significativa para o crescimento econ�mico e gera��o de empregos, bem como para a dissemina��o dos valores da liberdade econ�mica e da meritocracia. Honraria, portanto, que n�o apenas premia os indiv�duos e empresas que se destacam, mas tamb�m fortalece o ambiente local de neg�cios, promovendo uma cultura de empreendedorismo e desenvolvimento sustent�vel do Distrito Federal.
Diante do exposto, no �mbito da Mesa Diretora, posiciono-me pela aprova��o, no m�rito, do Projeto de Resolu��o n� 52/2024.
Quero dizer, presidente, que eu me sinto muito honrada de o senhor ter me colocado para apresentar o parecer.
Esse pr�mio, vai, sim, trazer a oportunidade de reconhecermos a import�ncia da meritocracia e, principalmente, da valoriza��o da gera��o de emprego e de economia no Distrito Federal.
Parabenizo o deputado Thiago Manzoni e parabenizo a Mesa Diretora por esse posicionamento.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputada.
A CCJ j� se manifestou.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Resolu��o n� 52/2024.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. Houve 5 manifesta��es contr�rias: do deputado Gabriel Magno, do deputado F�bio F�lix, do deputado Max Maciel, do deputado Ricardo Vale e deputada Dayse Amarilio.
Foi aprovado.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 2.958/2022, de autoria do Poder Executivo, que �altera a Lei n� 6.302, de 16 de maio de 2019, que �disp�e sobre a extin��o da Ag�ncia de Fiscaliza��o do Distrito Federal e a cria��o da Secretaria de Estado de Prote��o da Ordem Urban�stica do Distrito Federal � DF Legal��.
Foram aprovados os pareceres favor�veis da CFGTC, CAS e CCJ, na forma do substitutivo da CCJ. Foi apresentada 1 emenda de plen�rio. A CFGTC e a CEOF dever�o se manifestar sobre o substitutivo e a emenda. A CEOF dever� se manifestar sobre o projeto. A CFGTC, CAS e a CCJ dever�o se manifestar sobre a emenda de plen�rio.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito � relatora da CFGTC, deputada Paula Belmonte, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para apresentar parecer.) � Parecer da CFGTC ao substitutivo e � emenda ao Projeto de Lei n� 2.958/2022, de autoria do Poder Executivo, que �altera a Lei n� 6.302, de 16 de maio de 2019, que �disp�e sobre a extin��o da Ag�ncia de Fiscaliza��o do Distrito Federal e a cria��o da Secretaria de Estado de Prote��o da Ordem Urban�stica do Distrito Federal � DF Legal��.
Presidente, n�s acatamos a emenda, e somos pela aprova��o.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputada Paula Belmonte.
Solicito � relatora da CAS, deputada Dayse Amarilio, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para apresentar parecer.) � Parecer da CAS � emenda ao Projeto de Lei n� 2.958/2022, de autoria do Poder Executivo, que �altera a Lei n� 6.302/2019, de 16 de maio de 2019, que �disp�e sobre a extin��o da Ag�ncia de Fiscaliza��o do Distrito Federal e a cria��o da Secretaria de Estado de Prote��o da Ordem Urban�stica do Distrito Federal � DF Legal��.
O parecer � sobre a emenda. Sobre o substitutivo e a emenda da CEOF, n�s nos manifestamos pela aprova��o da mat�ria pela Comiss�o de Assuntos Sociais, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da Comiss�o de Economia, Or�amento e Finan�as ao Projeto de Lei n� 2.958/2022, de autoria do Poder Executivo, que �altera a Lei n� 6.302, de 16 de maio de 2019, que �disp�e sobre a extin��o da Ag�ncia de Fiscaliza��o do Distrito Federal e a cria��o da Secretaria de Estado de Prote��o da Ordem Urban�stica do Distrito Federal � DF Legal��.
Presidente, o projeto de lei tem como objetivo alterar a legisla��o referente � cria��o do DF Legal, a fim de prever a nomea��o de suplentes para todos os membros da Junta de An�lise de Recursos e incluir os auditores da nova carreira de res�duos s�lidos entre os integrantes da referida junta.
A proposi��o est� acompanhada da declara��o da Subsecretaria de Administra��o Geral que informa que a aprova��o da proposi��o n�o causar� impacto or�ament�rio, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal.
No �mbito da CEOF, manifesto voto pela admissibilidade do projeto de lei com as emendas apresentadas.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.
Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a � Subemenda n� 2 ao Projeto de Lei n� 2.958/2022, de autoria do Poder Executivo, que �altera a Lei n� 6.302, de 16 de maio de 2019, que �disp�e sobre a extin��o da Ag�ncia de Fiscaliza��o do Distrito Federal e a cria��o da Secretaria de Estado de Prote��o da Ordem Urban�stica do Distrito Federal � DF Legal��.
Presidente, o parecer � s� a respeito da Subemenda n� 2. Eu at� teria algumas quest�es de m�rito a respeito da emenda, mas ela � admiss�vel.
O meu parecer � pela admissibilidade da Subemenda n� 2.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Em discuss�o os pareceres.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foram aprovados.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 2.958/2022.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Fui informado de que houve outro equ�voco quanto ao Projeto de Resolu��o n� 52/2024.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) � Presidente, solicitei a inclus�o do Projeto de Resolu��o n� 61/2025, mas ele ainda n�o foi votado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Retomamos a aprecia��o do Projeto de Resolu��o n� 52/2024.
Em vota��o o parecer da Mesa Diretora ao projeto.
Solicito aos deputados favor�veis ao parecer que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, eu s� queria sugerir a vossa excel�ncia, depois de consultar o Willemann e o deputado Thiago Manzoni, que os projetos de decreto legislativo indicados pelos deputados sejam apreciados em bloco, assim como os pareceres.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � N�o h� como os pareceres serem apresentados em bloco.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Isso � permitido. J� foi feita uma consulta.
(Interven��o fora do microfone.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Est� sendo feita a altera��o para permitir isso? Mas n�o � vedado.
Por favor, pe�a � Mesa Diretora que fa�a uma consulta. Eu acho que � poss�vel, sim. Quem tiver dificuldade, pe�a destaque para vota��o em separado. Assim, n�s conseguir�amos votar esses projetos de outorga de t�tulo de cidad�o honor�rio de Bras�lia, que s�o importantes.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Deputado, n�o h� data, a partir de setembro, para concess�o do t�tulo. Ent�o, n�o far� diferen�a se votarmos os projetos agora ou em agosto, porque nenhuma entrega de t�tulo vai acontecer nesse per�odo ou no m�s de agosto.
Agrade�o a contribui��o de vossa excel�ncia. Acho importante alterarmos isso para termos facilidade nesse instrumento.
Item extrapauta.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Resolu��o n� 63/2025, de autoria da Mesa Diretora, que �Altera o Regimento Interno da C�mara Legislativa do Distrito Federal e a Resolu��o n� 337, de 2023, e d� outras provid�ncias�.
A proposi��o n�o recebeu parecer. A CCJ dever� se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a ao Projeto de Resolu��o n� 63/2025, de autoria da Mesa Diretora, que �Altera o Regimento Interno da C�mara Legislativa do Distrito Federal e a Resolu��o n� 337, de 2023, e d� outras provid�ncias�.
Presidente, o parecer � pela admissibilidade da proposi��o.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o o parecer.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao parecer que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Resolu��o n� 63/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Item extrapauta.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Resolu��o n� 61/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que �Disp�e sobre a institui��o da Semana Legislativa pela Primeira Inf�ncia no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
A proposi��o n�o recebeu parecer. A Mesa Diretora e a CCJ dever�o se manifestar sobre o projeto.
Designo o deputado Ricardo Vale como relator pela Mesa Diretora.
Solicito ao relator, deputado Ricardo Vale, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para apresentar parecer.) � Parecer da Mesa Diretora ao Projeto de Resolu��o n� 61/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que �Disp�e sobre a institui��o da Semana Legislativa pela Primeira Inf�ncia no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Pela Mesa Diretora, somos pela aprova��o, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) � Parecer da CCJ ao Projeto de Resolu��o n� 61/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que �Disp�e sobre a institui��o da Semana Legislativa pela Primeira Inf�ncia no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Presidente, o parecer da CCJ � pela admissibilidade.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Em discuss�o os pareceres.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foram aprovados.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Resolu��o n� 61/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Item extrapauta.
Discuss�o e vota��o, em primeiro turno, do Projeto de Lei n� 1.742/2025, de autoria do Poder Executivo, que �disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2026 e d� outras provid�ncias�.
A proposi��o n�o recebeu parecer. A CEOF dever� se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O) � Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a mat�ria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNI�O. Para apresentar parecer.) � Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n� 1.742/2025, de autoria do Poder Executivo, que �disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2026 e d� outras provid�ncias�.
Presidente, nos termos do que disp�e o art. 65 do Regimento Interno da C�mara Legislativa do Distrito Federal, compete � Comiss�o de Economia e Or�amento de Finan�as analisar a admissibilidade quanto � adequa��o or�ament�ria e financeira e emitir parecer sobre o m�rito do Projeto de Lei de Diretrizes Or�ament�rias.
Ante ao exposto, pugnamos pelo acatamento das Emendas de n�s 197 a 208, de plen�rio, e pela corre��o de falha formal detectada no parecer geral, conforme relatado na forma que se segue.
Inclua-se no item 2.1 � emendas ao texto � o seguinte: Emenda n� 193 acatada.
Inclua-se no item 2.2 � emendas ao Anexo I, metas e prioridades � o seguinte: Emenda n� 68 acatada e Emenda n� 196 acatada.
Substitua-se a tabela constante do item 2.3 � emendas ao Anexo IV, despesas de pessoal autorizadas a sofrer acr�scimo � pela tabela seguinte.
� o parecer, presidente.
(Assume a presid�ncia o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) � Assumo a presid�ncia.
Em discuss�o.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) � Presidente, n�s estamos entrando no processo de debate e vota��o do Projeto de Lei de Diretrizes Or�ament�rias para o ano que vem.
Acho importante que quem est� assistindo a esta sess�o � a sociedade do Distrito Federal que acompanha os trabalhos desta casa � entenda o tamanho do or�amento desta cidade. O que est� sendo votado nesta casa s�o as diretrizes do or�amento para o ano que vem, de mais de R$70 bilh�es.
Isso � muito importante, porque � um or�amento vigoroso o da capital da Rep�blica, que enfrenta problemas estruturais s�rios. Na sa�de, estamos vendo o caos generalizado. O governo, inclusive, anuncia, para proteger os profissionais da sa�de, o que � fundamental, gastar R$650 milh�es para contratar uma empresa privada para colocar n�o sei quantas mil c�meras nas unidades de sa�de, em vez de nomear m�dico, enfermeiro, t�cnico de enfermagem, psic�logo.
� isto que diminui a qualidade da sa�de e aumenta o caos em que estamos vivendo: um or�amento, presidente, que tem ren�ncia fiscal, a chamada bolsa-empres�rio. H� muito deputado aqui que, no debate nacional geral do or�amento, diz que o governo federal gasta muito com Bolsa Fam�lia, que gasta muito com servidor, que gasta muito com direitos sociais. Mas o bolsa-empres�rio, ningu�m critica.
A proposta de ren�ncia fiscal do Governo do Distrito Federal para os grandes empres�rios desta cidade, para o ano que vem, � de mais de R$10 bilh�es. No primeiro ano do governo Ibaneis, em 2019, foi de R$1,8 bilh�o. A ren�ncia fiscal aumentou 5 vezes! S� a ren�ncia fiscal do ICMS que o governo prop�e para o ano que vem � de mais de R$8 bilh�es. Nossa bancada do PT apresentou nesta casa uma proposta para zerar o ICMS da cesta b�sica, para o arroz e o feij�o ficarem mais baratos na prateleira do mercado. O Ibaneis disse: �N�o vou zerar. O ICMS da cesta b�sica n�o tem negocia��o.� Mas est� na LDO ren�ncia fiscal do ICMS de mais de R$8 bilh�es. � para quem a ren�ncia fiscal?
Este � o governo que governa para os ricos da cidade, para os grandes privilegiados da cidade. N�s estamos votando um or�amento que poderia dar conta de resolver os problemas estruturais do Distrito Federal, mas, infelizmente, o governo Ibaneis e Celina faz uma op��o ideol�gica: faz a op��o pol�tica de privilegiar o andar de cima e abandonar a maioria do povo desta cidade, que depende dos servi�os p�blicos. N�s estamos vendo a grande crise da sa�de, da educa��o, da assist�ncia social e da seguran�a p�blica que hoje o Distrito Federal vive.
Obrigado, presidente.
(Assume a presid�ncia o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Continua a discuss�o.
Concedo a palavra ao deputado Hermeto.
DEPUTADO HERMETO (MDB. Para discutir.) � Eu n�o tenho os dados aqui, mas vou dizer algumas coisas de cabe�a, rapidamente. N�s sa�mos de $300 milh�es, deputado Jorge Vianna, para mais de R$1 bilh�o s� em rede de prote��o social. Os restaurantes comunit�rios, hoje, servem caf� da manh�, almo�o e janta. H� o programa Cart�o Prato Cheio. N�s contratamos centenas de m�dicos, milhares de policiais. Esses profissionais n�o foram contratados em governos passados, que n�o tiveram sensatez. H� caos na sa�de p�blica, segundo o deputado, mas poderia haver um caos na seguran�a, com delegacias fechadas.
N�s temos quase 70% ou 80% de comprometimento do or�amento com custeio, que s�o despesas obrigat�rias. N�s temos dezenas e dezenas e dezenas de investimentos na �rea social. A Secretaria de Desenvolvimento Social, deputado, tinha R$300 milh�es de or�amento e hoje tem R$1 bilh�o a mais.
Ent�o, vamos falar a verdade? Nunca se investiu tanto no social no Distrito Federal. Nunca houve tantas creches sendo constru�das. Contratamos muitos professores e agora vamos contratar mais. Este governo est� fazendo tudo isso. O governo que antecedeu o atual n�o se preocupou sequer em repor os servidores. Esse or�amento � de bilh�es? � de bilh�es. Mas h� um trabalho feito por um governo que foi reeleito, pela primeira vez, em primeiro turno.
O governador vai ser eleito senador e n�s vamos fazer a vice-governadora Celina governadora. Ela vai ganhar, porque este governo tem hist�ria, este governo trabalha, este governo veio e deixou a sua marca. O pregui�oso do Rollemberg tinha que ter vergonha na cara e nem se candidatar no Distrito Federal. E ele ainda arrumou um preposto agora, que fica dormindo nas cidades, n�o sei para qu�. Este � o meu desabafo do primeiro semestre.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Quanto a essa denomina��o de pregui�oso, eu vou me juntar a vossa excel�ncia � � mesmo!
Continua a discuss�o.
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir.) � Presidente, de fato, o Ibaneis foi o governador que mais investiu no social. N�s estamos vendo os n�meros. Por�m, eu queria aproveitar que est� aqui o Thiago, da Secretaria de Economia, e fazer um alerta. Por eu estar na CEOF, hoje presidida pelo nosso querido deputado Eduardo Pedrosa, eu estou preocupado, presidente, com o or�amento destinado para a sa�de.
Eu vou fazer um alerta como cidad�o, como profissional de sa�de, e como parlamentar, hoje membro da Comiss�o de Economia, Or�amento e Finan�as. Por mais que o volume seja vultoso, aparentemente, ele n�o est� sendo suficiente para manter a sa�de do Distrito Federal. Eu sugiro que haja um incremento de pelo menos R$2 bilh�es para a sa�de no ano que vem. Caso contr�rio, haver� maiores problemas.
Eu vou deixar esta fala registrada porque, no ano que vem, eu vou fazer a compara��o. Mais uma vez, eu alerto, presidente, a Secretaria de Economia. Se n�o houver mais R$2 bilh�es na sa�de para o ano que vem, haver� um colapso.
O governador Ibaneis, por quem eu tenho o maior respeito, um homem que soube e est� sabendo gerir os recursos do DF, na minha opini�o, n�o est� contemplando a sa�de como deveria. Os m�nimos constitucionais previstos no or�amento para a sa�de est�o sendo mantidos, mas s�o os m�nimos constitucionais � os 12% da arrecada��o referentes �s compet�ncias estaduais do DF e os 15% referentes �s compet�ncias municipais �, n�o mais que isso. Eu espero que n�s saiamos desse m�nimo constitucional e que haja um aumento para o or�amento do ano que vem.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Jorge Vianna.
Continua a discuss�o.
Concedo a palavra � deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) � Presidente, eu vou aguardar ansiosamente para fazer o uso da palavra, dos meus 5 minutos que o senhor nos prometeu no Col�gio de L�deres, para n�s fazermos um apontamento, inclusive t�cnico, sobre isso.
Presidente, eu queria somente fazer um registro. N�s falamos em um governo que tem investido no social, mas realmente n�s precisamos registrar que se tem at� not�cia de aumento de arrecada��o, mas n�s n�o vemos o aumento desse incremento, de fato, na sa�de. Deputado Jorge Vianna, concordo plenamente que n�s precisamos, sim, deixar esse destaque, esse registro. Precisamos n�o somente aumentar esse investimento na sa�de, mas tamb�m pegar uma lupa e, como casa legislativa, ajudar o governo, para que n�s priorizemos e gastemos, de fato, da melhor forma, esse recurso. Eu sempre tenho apontado, inclusive, na Comiss�o de Sa�de, solu��es para que n�s possamos fazer isso. No final das contas, todo mundo quer que n�s melhoremos a sa�de do Distrito Federal. Ent�o, n�s deixamos registrado o pedido que o secret�rio Ney e o Thiago, que � uma pessoa muito t�cnica, tenham cuidado com a sa�de. Precisa, de fato, haver um incremento grande no or�amento da sa�de.
Obrigada, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputada Dayse Amarilio.
Continua a discuss�o.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir.) � Presidente, sa�de � um bem necess�rio para a popula��o. O governador Ibaneis tem feito um trabalho �mpar nesta cidade, e a popula��o reconhece isso, uma vez que d� a ele 60% de aprova��o da gest�o. Por�m, assim como os amigos est�o clamando pela sa�de � e eu me associo ao querido deputado Jorge Vianna, � deputada Dayse Amarilio, ao l�der deputado Hermeto �, eu quero tamb�m deixar um alerta. Precisamos ter um cuidado especial com os nossos professores. Eu j� tenho feito esse alerta.
� vergonhoso, presidente, o contracheque de um professor hoje. D�i quando vemos um professor que, com 20 anos, 25 anos de magist�rio, v�rias especializa��es, abre o seu contracheque e tem dificuldade de passar o m�s.
O meu gabinete fez apontamento agora na LDO, fez indica��o, assim como v�rios deputados fizeram. Por isso, quero deixar o registro de que a Secretaria de Economia, o querido secret�rio Ney e o nosso governador precisam ter uma aten��o especial com os professores, os quais precisam de aumento nos seus sal�rios.
Obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Continuam em discuss�o os pareceres.
Como n�o h� mais quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis aos pareceres que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foram aprovados.
Em discuss�o, em primeiro turno, o Projeto de Lei n� 1.742/2025.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 21 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Aprecia��o, em bloco, dos seguintes itens:
Item da ordem do dia.
Vota��o, em bloco, em turno �nico, dos seguintes requerimentos:
� Requerimento n� 2.049/2025, de autoria do deputado Rog�rio Morro da Cruz, que �Requer a retirada e o arquivamento do Requerimento n� 1972, de 2025, que �Requer a realiza��o de Audi�ncia P�blica, no dia 1 de setembro de 2025, �s 19 horas, no Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal para debater a regulamenta��o do Programa Nota Legal Solid�ria, institu�do pela Lei n� 7.574, de 21 de novembro de 2024, conforme altera��es recentes, e seus potenciais impactos nas entidades beneficentes do Distrito Federal��;
� Requerimento n� 2.062/2025, de autoria do deputado F�bio F�lix, que �Requer a realiza��o de Audi�ncia P�blica sobre a campanha �Falta Luz Aqui!�, a ser realizada no dia 04 de junho de 2025, �s 19h, na Sala de Comiss�es Deputado Juarez�o da C�mara Legislativa do Distrito Federal�;
� Requerimento n� 2.072/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que �Requer a realiza��o de audi�ncia p�blica com o tema �Aten��o Prim�ria � Sa�de (APS) forte: popula��o protegida�, a ser realizada no dia 14 de agosto de 2025, �s 9h, no plen�rio desta Casa de Leis�;
� Requerimento n� 2.073/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que �Requer a realiza��o de Audi�ncia P�blica para debater o tr�fico de pessoas sob a �tica de g�nero, em 18 de agosto de 2025, �s 14h, no plen�rio desta Casa de Leis�;
� Requerimento n� 2.077/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que �Requer a inclus�o de Teresa Ferreira Dias, na Mo��o n� 945, de 2024, pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal, por ocasi�o da Sess�o Solene em homenagem ao Dia da Habita��o�;
� Requerimento n� 2.085/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que �Requer a realiza��o de Audi�ncia P�blica para discutir a cultura de Sobradinho e Sobradinho II, em 16 de junho, das 19h �s 22h, no Teatro de Sobradinho�.
Item extrapauta.
Vota��o, em bloco, em turno �nico, dos seguintes requerimentos:
� Requerimento n� 2.098/2025, de autoria do deputado F�bio F�lix, que �Requer a realiza��o de Audi�ncia P�blica com o tema �Direito � moradia em S�o Sebasti�o�, a ser realizada no dia 8 de agosto de 2025, �s 19 horas, no Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal�;
� Requerimento n� 2.100/2025, de autoria do deputado F�bio F�lix, que �Requer a realiza��o de Audi�ncia P�blica com o tema �Em defesa do Metr�-DF: Por um transporte eficiente, p�blico e de qualidade para todos�, a ser realizada no dia 07 de agosto de 2025, �s 10h, na Sala de Comiss�es da C�mara Legislativa do Distrito Federal�;
� Requerimento n� 2.117/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que �Requer a realiza��o de Audi�ncia P�blica para discutir pol�ticas p�blicas de prote��o animal no Distrito Federal, em 06 de agosto, das 19h �s 22h, no Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal�.
Item da ordem do dia.
Vota��o, em bloco, em turno �nico, das seguintes mo��es:
� Mo��o n� 1.362/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que �Manifesta Votos de Louvor e Aplausos �s pessoas que especifica�;
� Mo��o n� 1.363/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor �s pessoas que especifica, pelos relevantes servi�os prestados nos 10 anos da Universidade do Envelhecer da Universidade de Bras�lia � UNISER/ UNB�;
� Mo��o n� 1.364/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor �s pessoas que especifica pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal, na ocasi�o da 6� Semana Legislativa pela Mulher�;
� Mo��o n� 1.365/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que �Manifesta votos de louvor e parabeniza os conselheiros tutelares nominados pelos relevantes servi�os prestados no exerc�cio de suas fun��es�;
� Mo��o n� 1.366/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que �Reconhece e apresenta votos de louvor aos Contadores relacionados, pelos servi�os relevantes prestados em prol do desenvolvimento do Distrito Federal�;
� Mo��o n� 1.367/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que �Manifesta louvor �s pessoas, artistas e grupos, bem como a institui��es, entidades e estabelecimentos de Sobradinho, pelo not�rio relevo de seus servi�os e pela promo��o da cultura, do conv�vio social e do bem-estar comunit�rio em celebra��o ao 65� anivers�rio de Sobradinho�;
� Mo��o n� 1.369/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que �Manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas nominadas pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal por sua atua��o em prol das causas das pessoas transplantadas e de seus familiares�;
� Mo��o n� 1.370/2025, de autoria do deputado Iolando, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor �s pessoas que especifica pelos relevantes servi�os prestados em prol da Central de Intermedia��o em Libras�;
� Mo��o n� 1.371/2025, de autoria do deputado Hermeto, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor a ANA PAULA GON�ALVES PICAN�O, por ocasi�o da conclus�o do Curso de Forma��o de Pra�as, CFP XI�;
� Mo��o n� 1.372/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, �Mo��o de Louvor em Sess�o Solene, em comemora��o e reconhecimento ao Dia da Imprensa, a ser realizada no dia 06 de junho de 2025, �s 19:00 horas, no Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal, �s pessoas que especifica�;
� Mo��o n� 1.373/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor �s pessoas que especifica, pelos relevantes servi�os prestados nos 10 anos da Universidade do Envelhecer da Universidade de Bras�lia � UNISER/ UNB�;
� Mo��o n� 1.374/2025, de autoria do deputado Iolando, que �Manifesta Votos de Louvor ao Mission�rio Irm�o Jeremias de Sousa Anselmo, da Igreja Evang�lica ADEB/Mori�, pelos relevantes servi�os prestados � comunidade�;
� Mo��o n� 1.375/2025, de autoria do deputado Hermeto, que �Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 10� BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedica��o demonstrados em �ATO DE BRAVURA�, quando evitaram que um homem cometesse suic�dio�;
� Mo��o n� 1.376/2025, de autoria deputado Hermeto, que �Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar do 20� BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedica��o demonstrados em �ATO DE BRAVURA�, quando em seu momento de folga evitou o crime de roubo majorado na modalidade tentada�;
� Mo��o n� 1.377/2025, de autoria deputado Hermeto, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos aos Campe�es Brasiliense de Futsal na categoria Sub-20�;
� Mo��o n� 1.378/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale e do deputado Hermeto, que �manifesta Louvor �s personalidades que contribu�ram para os 60 anos de hist�ria e legado da Sociedade Esportiva Gerovital�;
� Mo��o n� 1.379/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, �Mo��o de Louvor em Sess�o Solene, em comemora��o e reconhecimento ao Dia da Imprensa, a ser realizada no dia 06 de junho de 2025, �s 19:00 horas, no Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal, �s pessoas que especifica�;
� Mo��o n� 1.380/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, �Mo��o de Louvor em Sess�o Solene, em comemora��o e reconhecimento ao Dia da Imprensa, a ser realizada no dia 06 de junho de 2025, �s 19:00 horas, no Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal, �s pessoas que especifica�;
� Mo��o n� 1.381/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que �Manifesta votos de louvor e parabeniza os Policiais Militares nominados, integrantes do 9� Batalh�o da Pol�cia Militar do Gama, pelo ato de bravura, profissionalismo e dedica��o exemplar demonstrados no atendimento a uma ocorr�ncia de alta complexidade�;
� Mo��o n� 1.382/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale e do deputado Hermeto, que �Manifesta Louvor �s personalidades que contribu�ram para os 60 anos de hist�ria e legado da Sociedade Esportiva Gerovital�;
� Mo��o n� 1.383/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que �Manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas nominadas pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal�;
� Mo��o n� 1.384/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que �Manifesta votos de louvor e parabeniza os profissionais de sa�de que especifica, pela dedica��o exemplar ao cuidado da vida humana e pelo compromisso social demonstrado ao longo de suas trajet�rias profissionais�;
� Mo��o n� 1.385/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que �Manifesta votos de louvor e parabeniza os profissionais de sa�de que especifica, pela dedica��o exemplar ao cuidado da vida humana e pelo compromisso social demonstrado ao longo de suas trajet�rias profissionais�;
� Mo��o n� 1.386/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que �Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do Distrito Federal, que especifica, pelo comprometimento e profissionalismo demonstrado potencial resposta acima da m�dia quando da condu��o da a��o de tentativa de feminic�dio�;
� Mo��o n� 1.387/2025, de autoria do deputado Iolando, que �Manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas que especifica em Sess�o Solene do 63� anivers�rio do INCRA 8, pelos servi�os prestados em prol da Regi�o Rural Alexandre Gusm�o � INCRA8�;
� Mo��o n� 1.388/2025, de autoria do deputado Iolando, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor �s pessoas que especifica pelos bons servi�os prestados no �mbito da Floresta Nacional de Bras�lia � FLONA�;
� Mo��o n� 1.389/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que �Manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas nominadas pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal�;
� Mo��o n� 1.390/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que �Manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas nominadas pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal�;
� Mo��o n� 1.391/2025, de autoria do deputado F�bio F�lix, que �Manifesta solidariedade ao ativista brasiliense Thiago �vila e demais integrantes da miss�o humanit�ria da Flotilha da Liberdade rumo � Faixa de Gaza�;
� Mo��o n� 1.392/2025, de autoria do deputado Hermeto, que �Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar do 20� BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedica��o demonstrados em �ATO DE BRAVURA�, quando de folga prendeu um homem por tentativa de roubo�;
� Mo��o n� 1.393/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que �Requer a aprova��o de mo��o de apoio ao Projeto de Decreto Legislativo n� 3, de 2025, da C�mara dos Deputados�;
� Mo��o n� 1.394/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor �s pessoas que especifica, pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal em ocasi�o da Sess�o Solene em Homenagem aos 65 anos do Hospital Militar de �rea de Bras�lia do Ex�rcito Brasileiro � HMAB�;
� Mo��o n� 1.395/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de enfermagem que especifica, pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal, no Hospital Regional de Taguatinga � HRT�;
� Mo��o n� 1.396/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor �s pessoas que especifica, pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal em ocasi�o da Sess�o Solene em Homenagem aos 65 anos do Hospital Militar de �rea de Bras�lia do Ex�rcito Brasileiro � HMAB�;
� Mo��o n� 1.397/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de enfermagem que especifica, pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal, no Hospital Regional de Taguatinga � HRT�;
� Mo��o n� 1.398/2025, de autoria do deputado Rog�rio Morro da Cruz, que �Manifesta apoio ao refor�o dos quadros da carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, de modo a adequar a quantidade de tais profissionais em exerc�cio no Brasil ao patamar recomendado pela Organiza��o Internacional do Trabalho�;
� Mo��o n� 1.399/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Manifesta votos de louvor e reconhecimento a Daniel Oliveira Valverde, T�cnico Administrativo da GAPS, pelo empenho, prontid�o e iniciativa humanit�ria na mobiliza��o da opera��o de remo��o de duas v�timas de acidente automobil�stico, ocorrido na cidade de Mogi Mirim/SP, para o Distrito Federal�;
� Mo��o n� 1.400/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Manifesta votos de louvor e reconhecimento aos Bombeiros Militares, abaixo especificados, pelo excelente servi�o prestado e dedica��o no cumprimento do dever, demonstrados na coordena��o da opera��o de remo��o de duas v�timas de acidente automobil�sticos, da cidade de Mogi Mirim/SP para o Distrito Federal�;
� Mo��o n� 1.401/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Manifesta votos de louvor e reconhecimento pelo Ato de Bravura aos Bombeiros Militares, abaixo especificados, pelo excelente servi�o prestado e dedica��o no cumprimento do dever, demonstrados na opera��o de remo��o de duas v�timas de acidente automobil�sticos, da cidade de Mogi Mirim/SP para o Distrito Federal�;
� Mo��o n� 1.402/2025, de autoria do deputado Max Maciel, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor �s pessoas que especifica pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal, por ocasi�o da Sess�o Solene em homenagem �s metrovi�rias e metrovi�rios do Distrito Federal�;
� Mo��o n� 1.403/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor �s pessoas que especifica, pelos relevantes servi�os prestados � Regi�o Administrativa do Guar� (RA-X), por ocasi�o da sess�o solene em homenagem aos guaraenses ra�zes, a ser realizada no dia 26 de maio, �s 19h, na Administra��o Regional do Guar�;
� Mo��o n� 1.404/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que �Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Sargento Itamar, do esquadr�o antibombas do Batalh�o de Opera��es Especiais (Bope), da Policial Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento, profissionalismo e dedica��o demonstrados em �ATO DE BRAVURA�, quando em seu momento de folga salva a vida de um m�dico ap�s sofrer um grave acidente na BR-060, na altura de Alex�nia (GO)�;
� Mo��o n� 1.405/2025, de autoria do deputado Hermeto, que �Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar do 15� BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedica��o demonstrado em �ATO DE BRAVURA�, quando salvou uma crian�a engasgada�;
� Mo��o n� 1.406/2025, de autoria do deputado Hermeto, que �Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar do 27� BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedica��o demostrados em �ATO DE BRAVURA�, quando salvou uma crian�a engasgada com leite materno�;
� Mo��o n� 1.407/2025, de autoria do deputado Hermeto, que �Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar do BOPE, pelo comprometimento, profissionalismo e dedica��o demonstrados em �ATO DE BRAVURA�, quando em seu momento de folga salva m�dico gravemente ferido ap�s acidente na BR-060�;
� Mo��o n� 1.408/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de sa�de e demais colaboradores do Hospital DF Star, pela a��o de humanidade, empatia e sensibilidade, realizada no dia 8 de junho de 2025, quando, ultrapassando as obriga��es, levaram uma paciente internada a 167 dias na UTI para assistir a um show de pagode, fora da unidade hospitalar�;
� Mo��o n� 1.409/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor �s pessoas que especifica, pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal em ocasi�o da Sess�o Solene em Homenagem aos 65 anos do Hospital Militar de �rea de Bras�lia do Ex�rcito Brasileiro � HMAB�;
� Mo��o n� 1.410/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de enfermagem que especifica, pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal, no Hospital Regional de Taguatinga � HRT�;
� Mo��o n� 1.411/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que �Reconhece e apresenta Votos de Louvor � equipe da Embrapa Cerrados, que especifica, pelos relevantes servi�os prestados ao desenvolvimento cient�fico e agropecu�rio do bioma Cerrado, contribuindo de forma exemplar para o progresso socioecon�mico do Distrito Federal�;
� Mo��o n� 1.412/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor, �s pessoas que especifica, pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal na �rea educacional, em ocasi�o do Dia do Monitor Educacional�;
� Mo��o n� 1.413/2025, de autoria do deputado Iolando, que �Manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas que especifica em Sess�o Solene do 63� anivers�rio do INCRA 8, pelos servi�os prestados em prol da Regi�o Rural Alexandre Gusm�o � INCRA8�.
Item extrapauta.
Vota��o, em bloco, em turno �nico, das seguintes mo��es:
� Mo��o n� 1.414/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de sa�de e equipe multiprofissional do Hospital Bras�lia, pela sens�vel iniciativa de promover um jantar rom�ntico no Dia dos Namorados para casais com filhos internados na UTI pedi�trica�;
� Mo��o n� 1.415/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que �Reconhece e manifesta votos de louvor aos Policiais Militares do Distrito Federal envolvidos no salvamento de uma beb� de 8 meses de vida engasgada com leite materno no Recanto das Emas�;
� Mo��o n� 1.416/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que �Reconhece e manifesta votos de louvor ao 2� Sargento QOPM AERTON NUNES DE SOUZA, da Pol�cia Militar do Distrito Federal, por sua atua��o decisiva e heroica no salvamento de um m�dico gravemente ferido em acidente na BR-060�;
� Mo��o n� 1.417/2025, de autoria do deputado F�bio F�lix, que �Parabeniza e manifesta votos de louvor � pessoas que especifica pelas contribui��es ao movimento da Ax� Music no Distrito Federal�;
� Mo��o n� 1.418/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que �Manifesta votos de louvor e parabeniza os participantes do Projeto �Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil� pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal�;
� Mo��o n� 1.419/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que �Manifesta votos de louvor �s pessoas que especifica, pelos relevantes servi�os prestados � popula��o do Distrito Federal, por ocasi�o da Sess�o Solene em comemora��o ao Dia do Policial Legislativo�;
� Mo��o n� 1.420/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que �Manifesta votos de louvor e aplausos � Ordem dos Advogados do Brasil � Seccional do Distrito Federal, em comemora��o aos seus 65 anos de funda��o, e homenageia os(as) advogados(as) abaixo indicados(as) pelos relevantes servi�os prestados � sociedade do Distrito Federal�.
(Assume a presid�ncia o deputado Daniel Donizet.)
PRESIDENTE DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) � Em vota��o.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, requeiro destaque, para vota��o em separado, da Mo��o n� 1.391/2025.
PRESIDENTE DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) � Defiro o requerimento.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) � Presidente, requeiro destaque, para vota��o em separado, da Mo��o n� 1.393/2025.
PRESIDENTE DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) � Defiro o requerimento.
Em vota��o os requerimentos e as mo��es, exceto as destacadas.
Solicito aos deputados que aprovam as mo��es e os requerimentos que votem �sim� e aos que os rejeitam que votem �n�o�.
(Realiza-se a vota��o nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) � Vota��o encerrada.
Houve 17 votos favor�veis.
Foram aprovados.
(Assume a presid�ncia o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Comunicado da presid�ncia: nos termos do art. 114, � 2�, do Regimento Interno, informo aos senhores deputados que n�o ser� designada ordem do dia para a sess�o ordin�ria de 25 de junho de 2025.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Presidente, a Mo��o n� 1.393/2025, de minha autoria, foi destacada. Eu queria pedir que ela fosse apreciada.
(Interven��es fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Passa-se � aprecia��o, em separado, da Mo��o n� 1.393/2025, destacada.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) � Presidente, eu queria saber do que trata a mo��o que estamos votando. Eu n�o entendi.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Se eu falar, ningu�m vai querer votar.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) � Eu preciso saber o que estou votando. Eu n�o entendi o que eu estou votando.
(Interven��es fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Deputado Thiago Manzoni, pe�o que vossa excel�ncia explique o teor da mo��o antes de submetermos a mat�ria � aprecia��o. Depois disso, decidiremos se a mo��o ser� votada ou n�o. � pol�mica essa?
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Trata-se de uma mo��o de louvor � C�mara dos Deputados por um projeto de decreto legislativo em defesa da vida desde a concep��o. � s� isso. Quem for contra vota contra; quem for a favor vota a favor.
(Interven��es fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Deputado Chico Vigilante, vossa excel�ncia, que � o rei da concilia��o, ache uma solu��o para isso.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, dado o adiantado da hora, eu queria pedir ao deputado Thiago Manzoni que deixe essa vota��o para agosto. Essa mat�ria � mais pol�mica do que a concess�o de t�tulo de cidad�o honor�rio para o Bolsonaro. Eu pergunto para que isso, no final do semestre, n�s ficarmos... Deixemos o projeto do deputado F�bio F�lix tamb�m para ser apreciado em agosto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Presidente, quando a esquerda n�o quer, eles dizem: �N�s vamos discutir�. Assim, eles interditam a vota��o e fazem parecer que a defesa da vida � uma pauta pol�mica. Na minha concep��o, n�o h� pol�mica nenhuma.
Dado o avan�ado da hora e tendo em vista...
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Se for da vontade de vossa excel�ncia, n�s vamos votar.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � N�o, porque eles j� est�o em fila aqui, presidente. Atendendo ao pedido do l�der do governo, pe�o que a mo��o seja inclu�da na primeira pauta de vota��o, na volta do recesso.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Ent�o, vamos fazer esse acordo.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Todos eles podem discursar contra a vida. E, ent�o, quem for a favor da vida, vota �sim�; quem for contra, vota �n�o�. E est� tudo bem.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Agrade�o a compreens�o do deputado Thiago Manzoni.
Lembro, Marcelo, que fica acordado como primeiros itens de vota��o no retorno do recesso a mo��o do deputado Thiago Manzoni e o projeto de decreto legislativo do deputado F�bio F�lix.
N�o h� mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco sess�o extraordin�ria com in�cio imediato ap�s o encerramento desta sess�o para aprecia��o, em segundo turno, dos itens seguintes e demais proposi��es acordadas n�o apreciadas na sess�o ordin�ria:
� Projeto de Lei n� 1.788/2025;
� Projeto de Lei n� 1.809/2025;
� Projeto de Lei n� 1.802/2025;
� Projeto de Lei n� 1.449/2024;
� Projeto de Lei n� 1.975/2021;
� Projeto de Lei n� 575/2023;
� Projeto de Lei n� 1.606/2025;
� Projeto de Lei Complementar n� 64/2025;
� Projeto de Lei Complementar n� 7/2023;
� Projeto de Lei n� 1.048/2024;
� Projeto de Lei n� 2.747/2022;
� Projeto de Lei n� 1.012/2024;
� Projeto de Lei n� 1.138/2024;
� Projeto de Lei n� 1.630/2025;
� Projeto de Lei n� 1.218/2024;
� Projeto de Lei n� 505/2023;
� Projeto de Lei n� 556/2023;
� Projeto de Lei n� 139/2023;
� Projeto de Lei n� 1.593/2025;
� Projeto de Lei n� 1.778/2025;
� Projeto de Lei n� 1.696/2025;
� Projeto de Lei n� 1.576/2025;
� Projeto de Lei n� 472/2019;
� Projeto de Lei n� 866/2024;
� Projeto de Lei n� 2.143/2021;
� Projeto de Resolu��o n� 52/2024;
� Projeto de Lei n� 2.958/2022;
� Projeto de Resolu��o n� 63/2025;
� Projeto de Resolu��o n� 61/2025;
� Projeto de Lei n� 532/2023;
� Projeto de Lei n� 1.328/2024;
� Projeto de Lei n� 1.742/2025.
Como n�o h� mais assunto a tratar, declaro encerrada a sess�o.
Observa��o: nas notas taquigr�ficas, os nomes pr�prios ausentes de sites governamentais oficiais s�o reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos s�o registrados sem a revis�o dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da C�mara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorr�ncia neste evento:
CAS � Comiss�o de Assuntos Sociais
CCJ � Comiss�o de Constitui��o e Justi�a
CEOF � Comiss�o de Economia, Or�amento e Finan�as
CFGTC � Comiss�o de Fiscaliza��o, Governan�a, Transpar�ncia e Controle
ICMS � Imposto sobre Opera��es Relativas � Circula��o de Mercadorias e sobre Presta��es de Servi�os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica��o
LDO � Lei de Diretrizes Or�ament�rias
As proposi��es constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Reda��o Legislativa, em 27/06/2025, �s 13:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 135, de 02 de julho de 2025
Portarias 270/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD N� 270, DE 30 DE junho DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es elencadas na Resolu��o n� 337/2023, considerando o art. 89 da Lei Complementar n� 840/2011 e o que consta no Processo SEI n� 00001-00027639/2020-66, RESOLVE:
Art. 1� Alterar a constitui��o da Comiss�o de An�lise de T�tulos visando � concess�o do Adicional de Qualifica��o � AQ, de que tratam o art. 12 e o Anexo V da Lei distrital n� 4.342/2009.
Art. 2� A Comiss�o de que trata esta Portaria � composta pelos seguintes servidores, com as respectivas atribui��es:
SERVIDOR | MATR�CULA | CARGO | ATRIBUI��O |
Juliana Cabral Periss� | 23.677 | Consultor T�cnico-Legislativo | Coordenador |
M�rio S�rgio Rodrigues Ananias | 18.350 | Analista Legislativo | Coordenador |
Thiago Bazi Brand�o | 16.773 | Consultor T�cnico-Legislativo | Coordenador |
Daniela Carvalho Ramos Ghersel | 23.579 | Analista Legislativo | Avaliador |
Kelly Cristina N�brega Oliveira do Nascimento | 23.392 | Analista Legislativo | Avaliador |
Lincoln Vitor Santos | 22.722 | Consultor T�cnico-Legislativo | Avaliador |
Louiseane Fernandes Feitosa Oliveira | 23.985 | Consultor T�cnico-Legislativo | Avaliador |
Patrick da Silva Lelis | 23.562 | Consultor T�cnico-Legislativo | Avaliador |
Bruno Porto Carvalho | 23.929 | Analista Legislativo | Apoio Administrativo |
Eronilson de Carvalho Eloi | 11.378 | T�cnico Administrativo Legislativo | Apoio Administrativo |
Fernanda Tiberti Santos Costa | 24.862 | Consultor T�cnico-Legislativo | Apoio Administrativo |
Jo�o Lu�s Costa de Abreu | 13.172 | Analista Legislativo | Apoio Administrativo |
Karen Christine Vilar de Azevedo Regal Lira | 23.235 | Consultor T�cnico-Legislativo | Apoio Administrativo |
Karolina do Nascimento Costa | 23.199 | Analista Legislativo | Apoio Administrativo |
Kau� Machado Almeida | 24.557 | Consultor T�cnico-Legislativo | Apoio Administrativo |
� 1� Os servidores designados para coordena��o poder�o atuar como avaliadores.
� 2� Os avaliadores analisar�o os processos de concess�o do AQ em dupla, sendo o primeiro, o avaliador, e o segundo, o revisor.
� 3� Os avaliadores e os coordenadores n�o poder�o participar da an�lise do pr�prio processo de concess�o do referido Adicional.
Art. 3� Em caso de necessidade de regulamenta��o complementar ou de esclarecimento de d�vidas quanto � aplicabilidade do que consta na Lei distrital n� 4.342/2009, referente � concess�o do AQ, a Comiss�o encaminhar� os devidos questionamentos ao Gabinete da Mesa Diretora � GMD, que deliberar� sobre o assunto, ap�s ouvida a Procuradoria-Geral.
Art. 4� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 5� Revogam-se as disposi��es em contr�rio, em especial a Portaria-GMD n� 311, de 28 de junho de 2024, publicada no DCL de 2 de julho de 2024.
JO�O MONTEIRO NETO Secret�rio-Geral/Presid�ncia | |
|
|
JO�O TORRACCA JUNIOR Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia | JEAN DE MORAES MACHADO Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia |
|
|
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secret�rio-Executivo/1� Secretaria | ANDR� LUIZ PEREZ NUNES Secret�rio-Executivo/2� Secretaria |
|
|
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secret�rio-Executivo/3� Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secret�rio-Executivo/4� Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 14:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 16:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 16:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 16:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 17:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 19:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/07/2025, �s 16:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 135, de 02 de julho de 2025
Portarias 275/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP N� 275, de 1� DE julho DE 2025
O DIRETOR DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 1�, inciso III, da Portaria n� 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167 da Lei Complementar n� 840/2011; no art. 101 da Lei Complementar n� 769/2008; e no que consta no Processo n� 00001-00024599/2025-13, RESOLVE:
I - AVERBAR o tempo de servi�o/contribui��o, n�o concomitante com o per�odo laborado nesta Casa e averba��es anteriores, prestado pela servidora B�RBARA DE ALBUQUERQUE BER�OT, matr�cula n� 24.881-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor T�cnico-legislativo, categoria Enfermeiro, da seguinte forma: 6.765 dias, de 11/9/2006 a 19/3/2025, � FUNDA��O HEMOCENTRO DE BRAS�LIA, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional de tempo de servi�o e licen�a-pr�mio/servidor correspondentes a 18 (dezoito) anos, 6 (seis) meses e 15 (quinze) dias, descontando-se, para efeitos de adicional de tempo de servi�o e licen�a-pr�mio por assiduidade/licen�a-servidor, 11 (onze) dias em decorr�ncia de Licen�a por Motivo de Doen�a em Pessoa da Fam�lia, conforme declara��o emitida pela Funda��o Hemocentro de Bras�lia.
II � DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averba��o retroajam a 20 de mar�o de 2025, data de exerc�cio da servidora nesta Casa.
Inaldo jose de oliveira
Diretor de Gest�o de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas - Substituto(a), em 01/07/2025, �s 17:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 135, de 02 de julho de 2025
Portarias 269/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD N� 269, DE 30 DE junho DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora n� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n� 46, de 2017, considerando o Despacho 2217297 e as demais raz�es apresentadas no Processo SEI 00001-00006542/2025-24, RESOLVE:
Art. 1� Fica revogada a Portaria-GMD n� 64, de 24 de fevereiro de 2025.
Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.
JO�O MONTEIRO NETO Secret�rio-Geral/Presid�ncia | |
|
|
JO�O TORRACCA JUNIOR Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia | JEAN DE MORAES MACHADO Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia |
|
|
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secret�rio-Executivo/1� Secretaria | ANDR� LUIZ PEREZ NUNES Secret�rio-Executivo/2� Secretaria |
|
|
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secret�rio-Executivo/3� Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secret�rio-Executivo/4� Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 14:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 16:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 16:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 17:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 19:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 01/07/2025, �s 17:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/07/2025, �s 18:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 135, de 02 de julho de 2025
Portarias 277/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP N� 277, de 1� DE julho DE 2025
O DIRETOR DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 5� da Portaria n� 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelece o artigo n� 139 da Lei Complementar n� 840/2011, alterados pela Lei Complementar n� 952/2019, e o que consta no Processo n� 001-001255/1995, RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria-DGP n� 147, de 3 de abril de 2025, publicada no DCL de 4/4/2025, que autoriza a servidora CRISTINA JACOBSON J�COMO CINNANTI, matr�cula n� 12.507-49, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, a usufruir, no per�odo de 2/9/2025 a 1�/10/2025, 1 (um) m�s da licen�a-servidor concedida pela Portaria-DGP n� 69/2025, de 21 de fevereiro de 2025, publicada no DCL de 24/2/2025, referente ao per�odo aquisitivo de 18/2/2020 a 15/2/2025.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gest�o de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas - Substituto(a), em 01/07/2025, �s 18:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 135, de 02 de julho de 2025
Portarias 276/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP N� 276, de 1� DE julho DE 2025
O DIRETOR DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 5� da Portaria n� 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos n� 139 e 140 da Lei Complementar n� 840/2011, alterados pela Lei Complementar n� 952/2019, e o que consta no Processo n� 001-002224/1994, RESOLVE:
AUTORIZAR o servidor LU�S CL�UDIO DA SILVA ALVES, matr�cula n� 11.953-31, ocupante do cargo efetivo de Consultor T�cnico-legislativo, categoria T�cnico em Comunica��o Social/Jornalista, a usufruir, no per�odo de 8/9/2025 a 7/10/2025, 1 (um) m�s da licen�a-servidor, concedida pela Portaria-DGP n�445/2024, de 12 de setembro de 2024, publicada no DCL de 13/9/2024, referente ao per�odo aquisitivo de 19/7/2019 a 16/7/2024.
Inaldo jose de oliveira
Diretor de Gest�o de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas - Substituto(a), em 01/07/2025, �s 18:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 135, de 02 de julho de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 14/2025
Ata de Sess�o Plen�ria
3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA DE 24 DE JUNHO DE 2025. | |
IN�CIO �S 19H55 | T�RMINO �S 20H54 |
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Est� aberta a sess�o extraordin�ria.
Solicito que os deputados registrem a presen�a nos terminais.
(Realiza-se a verifica��o de presen�a.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Convido o deputado Daniel Donizet a secretariar os trabalhos da mesa.
D�-se in�cio � ordem do dia.
(As ementas das proposi��es s�o reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) � Presidente, eu n�o ouvi a chamada do meu projeto para vota��o em segundo turno. Ele foi lido?
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Ainda n�o. Ser� lido agora. Faltaram 2 projetos.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.788/2025, de autoria do Poder Executivo, que �Altera a Lei n� 7.549, de 30 de julho de 2024, que disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2025 e d� outras provid�ncias�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.788/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.809/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, da deputada Paula Belmonte, da deputada Jaqueline Silva, da deputada Dayse Amarilio e da deputada Doutora Jane, que �Institui e inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia da Advocacia Familiarista�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.809/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.802/2025, de autoria do Poder Executivo, que �Abre cr�dito adicional � Lei Or�ament�ria Anual do Distrito Federal no valor de R$ 60.635.000,00�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.802/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.449/2024, de autoria do deputado Chico Vigilante, que �institui o sistema de academia distrital da sa�de e envelhecimento saud�vel da terceira idade no �mbito do distrito federal e d� outras provid�ncias�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.449/2024.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.975/2021, de autoria do deputado Daniel Donizet, que �denomina Pra�a Bi�loga Maria Clara a pra�a situada na EQNL 10/12 da Regi�o Administrativa de Taguatinga - RA III�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.975/2021.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 575/2023, de autoria da deputada Doutora Jane, que �disp�e sobre o �Programa Educa��o com Movimento� na Primeira Inf�ncia e Anos Iniciais do Ensino Fundamental�.
Aprovado em primeiro turno.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 575/2023.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.606/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que �Assegura no �mbito do Distrito Federal, a implementa��o do Programa de Rejuvenescimento �ntimo � PRI, para pacientes em tratamento oncol�gico, e d� outras provid�ncias�.
Aprovado em primeiro turno.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.606/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar n� 64/2025, de autoria do deputado F�bio F�lix, que �Institui a Pol�tica Distrital de Arboriza��o Urbana e de Combate a Desigualdades Ambientais e d� outras provid�ncias�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar n� 64/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem �sim� e aos que rejeitam que votem �n�o�.
(Realiza-se a vota��o nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Vota��o encerrada.
Houve 17 votos favor�veis, 1 voto contr�rio e 1 absten��o.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar n� 7/2023, de autoria do deputado Gabriel Magno, que �Adequa o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, criado pela Lei Complementar n� 50, de 23 de dezembro de 1997, para garantir o m�nimo existencial aos superendividados�.
Aprovado em primeiro turno.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar n� 7/2023.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem �sim� e aos que o rejeitam que votem �n�o�.
(Realiza-se a vota��o nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Vota��o encerrada.
Houve 18 votos favor�veis e 1 absten��o.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.048/2024, de autoria do deputado Hermeto, que �cria Est�dios Sociais de Grava��es Gratuitos para M�sicos locais nas Regi�es Administrativas do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.048/2024.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 2.747/2022, de autoria do deputado Iolando, que �institui a Medalha do M�rito Crist�o e d� outras provid�ncias�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 2.747/2022.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.012/2024, de autoria do deputado Martins Machado, que �Altera a Lei n� 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que �Institui o Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira - PDAF e disp�e sobre sua aplica��o e execu��o nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede p�blica de ensino do Distrito Federal�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.012/2024.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.138/2024, de autoria do deputado Max Maciel, que �Institui a Pol�tica Distrital de Aten��o �s Emerg�ncias Clim�ticas, Preven��o aos Desastres Ambientais e Combate ao Racismo Ambiental�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.138/2024.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. Houve 2 manifesta��es contr�rias: do deputado Thiago Manzoni e do deputado Pastor Daniel de Castro.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.630/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que �Disp�e sobre a institui��o de quarentena para o ocupante do cargo de Secret�rio de Estado de Sa�de do Distrito Federal e de Diretor-Presidente do Instituto de Gest�o Estrat�gica de Sa�de do Distrito Federal (IGESDF) ao deixar o cargo, na forma que especifica�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.630/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.218/2024, de autoria do deputado Pepa, que �Disp�e sobre o acesso ao Sistema Eletr�nico de Informa��es (SEI) pelos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil � Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) no �mbito do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.218/2024.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 505/2023, de autoria do deputado Ricardo Vale, que �Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado � concess�o de uniformes escolares aos alunos da rede p�blica de ensino do Distrito Federal�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 505/2023.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 556/2023, de autoria do deputado Rob�rio Negreiros, que �institui a obrigatoriedade de contrata��o de m�o de obra proveniente do Programa RENOVADF, em contratos administrativos de execu��o de obras do Governo do Distrito Federal�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 556/2023.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 139/2023, de autoria do deputado Rog�rio Morro da Cruz, que �Pro�be a fabrica��o, a importa��o, a comercializa��o, a distribui��o e a veicula��o de s�mbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, imagens, textos, �udios e propagandas que tenham como finalidade a propaga��o de ideologia fascista, nazista e supremacista racial no �mbito do Distrito Federal�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 139/2023.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.593/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que �Altera a Lei 3.830, de 14 de mar�o de 2006, que �Disp�e quanto ao Imposto sobre a Transmiss�o �Inter Vivos� de Bens Im�veis e de Direitos a eles Relativos � ITBI, e d� outras provid�ncias�, para estabelecer o valor de mercado do im�vel como base de c�lculo do Imposto sobre a Transmiss�o �Inter Vivos� de Bens Im�veis e de Direitos a eles Relativos � ITBI�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.593/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
O projeto est� aprovado com a presen�a de 19 deputados. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Passo a presid�ncia ao deputado Daniel Donizet.
(Assume a presid�ncia o deputado Daniel Donizet.)
PRESIDENTE DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) � Assumo a presid�ncia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.778/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que �Institui o dia 15 de setembro como o Dia da Mem�ria dos Policiais, e d� outras provid�ncias�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.778/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
O projeto est� aprovado com a presen�a 19 deputados. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
(Assume a presid�ncia o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Reassumo a presid�ncia.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.696/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que �Disp�e sobre a orienta��o do posicionamento adequado de rec�m-nascidos e beb�s durante o sono como medida preventiva � S�ndrome da Morte S�bita Infantil e d� outras provid�ncias�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.696/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.576/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que �Disp�e sobre o emprego de servi�os especializados de vigil�ncia na rede p�blica de sa�de do Distrito Federal com o objetivo de proteger a incolumidade f�sica e moral dos profissionais de sa�de�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.576/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. Houve 2 manifesta��es contr�rias: do deputado Chico Vigilante e do deputado Gabriel Magno.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 472/2019, de autoria do deputado Jo�o Cardoso, que �disp�e sobre o acompanhamento pedag�gico de crian�as e adolescentes pelos pais ou respons�veis nos estabelecimentos p�blicos e particulares de ensino, no �mbito do Distrito Federal�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 472/2019.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 866/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que �disp�e sobre a prote��o das mulheres nas universidades do Distrito Federal�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 866/2024.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 2.143/2021, de autoria do deputado Roosevelt, que �Disp�e sobre a responsabiliza��o material nos acidentes envolvendo viaturas oficiais dos �rg�os civis e militares do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 2.143/2021.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Resolu��o n� 52/2024, de autoria dos deputados Thiago Manzoni e Eduardo Pedrosa, que �Cria o Pr�mio Roberto Campos no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Resolu��o n� 52/2024.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. Houve 4 manifesta��es contr�rias: da deputada Dayse Amarilio, do deputado Max Maciel, do deputado Gabriel Magno e do deputado F�bio F�lix.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 2.958/2022, de autoria do Poder Executivo, que �altera a Lei n� 6.302, de 16 de maio de 2019, que �disp�e sobre a extin��o da Ag�ncia de Fiscaliza��o do Distrito Federal e a cria��o da Secretaria de Estado de Prote��o da Ordem Urban�stica do Distrito Federal � DF Legal��.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 2.958/2022.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Resolu��o n� 63/2025, de autoria da Mesa Diretora, que �Altera o Regimento Interno da C�mara Legislativa do Distrito Federal e a Resolu��o n� 337, de 2023, e d� outras provid�ncias�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Resolu��o n� 63/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Resolu��o n� 61/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que �Disp�e sobre a institui��o da Semana Legislativa pela Primeira Inf�ncia no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Resolu��o n� 61/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 532/2023, de autoria do deputado Max Maciel, em que �fica institu�do o Programa Cozinha Solid�ria, que disp�e sobre a distribui��o de alimenta��o gratuita preferencialmente � popula��o em situa��o de vulnerabilidade e risco social, incluindo a popula��o em situa��o de rua, visando a promo��o de pol�ticas de seguran�a alimentar e nutricional, de assist�ncia social, efetiva��o de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 532/2023.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.328/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que �institui a Pol�tica Distrital Direito de Saber nas institui��es p�blicas de ensino m�dio do Distrito Federal�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.328/2024.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. Houve 3 manifesta��es contr�rias: do deputado F�bio F�lix, do deputado Max Maciel e... (sic)
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item extrapauta.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.661/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que �Altera a Lei n� 4.949/12, que estabelece normas gerais para realiza��o de concurso p�blico pela administra��o direta, aut�rquica e fundacional do Distrito Federal�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.661/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item extrapauta.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.411/2024, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que �Institui a Pol�tica Distrital de Preven��o e Combate � Divulga��o de conte�do �ntimo sem consentimento da mulher, tamb�m conhecida como �revenge porn�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.411/2024.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
Item da ordem do dia.
Discuss�o e vota��o, em segundo turno, do Projeto de Lei n� 1.742/2025, de autoria do Poder Executivo, que �disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2026 e d� outras provid�ncias�.
Em discuss�o, em segundo turno, o Projeto de Lei n� 1.742/2025.
Como n�o h� quem queira discutir, encerro a discuss�o.
Em vota��o.
Solicito aos deputados favor�veis ao projeto que permane�am como est�o e aos contr�rios que se manifestem.
H� 19 deputados presentes. N�o houve manifesta��es contr�rias.
Foi aprovado.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) � Presidente, eu pedi a palavra para um comunicado importante. Vossa excel�ncia � testemunha da luta que travamos aqui com rela��o � remunera��o paga aos chamados educadores sociais volunt�rios que existem nas escolas do Distrito Federal.
Eu tenho dito que essas pessoas vivem um processo de semiescravid�o. Em uma reuni�o que tive com o governador do Distrito Federal, na segunda-feira, �s 11 horas, levei a ele esse problema, dentre outros. Falei que precis�vamos encontrar uma solu��o para a contrata��o legal desses profissionais e criar a carreira do educador social para que sejam contratados com dignidade. Estavam presentes tamb�m a secret�ria H�lvia e o secret�rio de Fazenda, que ficaram de estudar essa possibilidade.
De imediato, h� uma not�cia positiva para os educadores sociais. Hoje eles recebem R$10 por hora de trabalho. Eles n�o t�m t�quete de alimenta��o, n�o t�m nada. Foi determinado � j� v�o implementar � que, enquanto se resolve o problema de maneira definitiva, v�o dobrar o pagamento desses trabalhadores. Em vez de R$10, v�o receber R$20 por hora. � muito pouco ainda, mas j� � uma ajuda para essas trabalhadoras e esses trabalhadores.
Portanto, � uma not�cia positiva que quero transmitir a eles. Isso foi fruto da mobiliza��o, da luta, inclusive com audi�ncias que promovemos nesta casa. Os educadores sociais volunt�rios � que n�o s�o t�o volunt�rios assim �, a partir de agora, por determina��o enviada pelo governo, em vez de R$10, v�o receber R$20 por hora de trabalho.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Mais uma vez, agrade�o a todos e todas. Muito obrigado.
Lembramos que amanh� haver� sess�o discursiva. Para aqueles deputados que s�o frequentes, � importante amanh� estarem aqui.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) � Presidente, antes de encerrarmos esta sess�o, gostaria de registrar que ainda estamos vivenciando, no Distrito Federal, uma greve do magist�rio. Essa categoria completa hoje 22 dias de paralisa��o. Amanh� haver� uma assembleia geral. N�o sei qual ser� o resultado dessa assembleia, mas quero, mais uma vez, parabenizar os professores e as professoras, os orientadores e as orientadoras desta cidade, que, ao longo desses 22 dias, deram uma li��o important�ssima, e amanh� v�o deliberar sobre a continuidade ou n�o da greve.
Essa tem sido uma luta pedag�gica, capaz de denunciar descasos que, muitas vezes, n�o estavam na imprensa, na pauta da cidade. Cito, por exemplo, o fato de a pr�pria sede da Secretaria de Educa��o funcionar em um shopping, com aluguel milion�rio. O governo do Distrito Federal investe mais em propaganda do que no PDAF, do que em alimenta��o escolar. A greve exp�s o desmonte das condi��es estruturais da rede p�blica de ensino, o descaso dos �ltimos anos e o n�o cumprimento das metas do Plano Distrital de Educa��o.
Essa greve tem ensinado muito a esta cidade. O governador, presidente, chegou a afirmar, antes de ser decretada a greve, que n�o havia nada a oferecer � educa��o ou aos professores. Disse que era zero e que n�o adiantaria fazer movimento. A categoria n�o se conformou, precisou entrar em greve. E foi com a greve que conseguiu mudar a posi��o do governo e da sociedade.
O governador, que amea�ava a categoria, que chegou a dizer que queria ver quantos dias os servidores aguentariam sem sal�rio, teve que apresentar uma proposta. E apresentou uma proposta ontem. A proposta representa, de certa forma, um avan�o em um ponto relevante da pauta, o da valoriza��o da forma��o daqueles que formam o conjunto das outras profiss�es.
Contudo, � obvio que a proposta n�o tem a dimens�o necess�ria para a valoriza��o da categoria. Ela n�o contempla o conjunto de reivindica��es feitas por professores e professoras. Elas s�o justas, deputado Pastor Daniel de Castro. Eles querem receber o que est� na lei, o que est� na Meta 17 do Plano Distrital de Educa��o � ou seja, querem, no m�nimo, a m�dia salarial das demais carreiras de n�vel superior. O governador n�o respondeu a essa demanda.
� importante e fundamental dizer que a proposta apresentada reflete o grau de desvaloriza��o da escola p�blica e da educa��o promovido por esse governo, ao longo de 7 anos. Trata-se de um governo que mant�m salas de aula superlotadas, condi��es de trabalho prec�rias e professores adoecendo todos os dias.
Reitero que n�o sei o que ser� decidido na assembleia de amanh�, o que a categoria vai decidir, mas quero, mais uma vez, colocar o nosso mandato � disposi��o dessa luta, mesmo em per�odo de recesso. Seja na greve seja com a suspens�o dela, estaremos junto aos professores e orientadores educacionais, porque a luta pela necess�ria e merecida valoriza��o vai continuar, pois a proposta apresentada n�o resolve os dilemas que encontramos nas escolas.
Para encerrar, presidente, quero dizer que tenho muito orgulho de pertencer a essa categoria que, nesses 22 dias, ensinou � cidade, ao governo e a esta casa que � preciso, sim, diante da injusti�a e diante das amea�as, ter coragem, lutar. A categoria de professores e professoras deu aula � e vai continuar dando � de democracia, de cidadania e de justi�a social.
Parab�ns aos professores e �s professoras, aos orientadores e �s orientadoras por aquele que, talvez, presidente, tenha sido o mais belo movimento que esta cidade viu nos �ltimos anos em defesa da sociedade do Distrito Federal, da escola p�blica e da dignidade. Infelizmente, n�s n�o temos um governo � altura dessa brilhante, corajosa e necess�ria categoria. Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Com rela��o ao Projeto de Lei n� 1.742/2025, nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a reda��o final.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) � Presidente, tamb�m quero parabenizar o movimento dos professores, dos educadores. N�o � f�cil ser professor e orientador em uma escola t�o diversa, com tantos desafios como os que os professores enfrentam. Realmente, eles deram aula. Nosso mandato tamb�m segue � disposi��o.
Presidente, com rela��o �s emendas aditivas da LDO, eu quero fazer alguns destaques. � incontest�vel a import�ncia de garantirmos recurso para a nomea��o de servidores dos concursos vigentes, assim como para a realiza��o de alguns concursos que n�o acontecem h� muitos e muitos anos. Hoje, h� um d�ficit de quase 25 mil profissionais no �mbito da Secretaria de Sa�de do Distrito Federal.
N�s temos desafios cr�nicos, dos quais j� sabemos. H� ainda os desafios residuais da covid. H� filas intermin�veis de cirurgias eletivas, de exames e de leitos de UTI. H� tamb�m o problema da sazonalidade. H� o problema das arboviroses. S� em 2024 houve 440 �bitos por dengue � mortes que poderiam ter sido evitadas.
Presidente, precisamos pensar em uma infraestrutura eficiente para garantir uma retaguarda de leitos nos hospitais, a fim de que as UPAs possam fazer um atendimento de UPA, ou seja, oferecer pronto atendimento.
Tamb�m quero registrar, presidente, a luta que temos feito na Comiss�o de Sa�de para que possamos, de fato, investir na aten��o prim�ria, bem como executar o or�amento nessa �rea, que precisa ser, de maneira realmente exitosa, o eixo norteador e o acesso ao servi�o. Hoje h� mais de 11 mil fam�lias cadastradas por equipe, quando deveria haver s� 3 mil pessoas, considerando as situa��es de mais vulnerabilidade. Hoje, ACS e Avas s�o artigos de luxo.
� imperativo recompormos as equipes de servi�o de toda a rede. Por isso, fizemos emendas relacionadas � nomea��o e � cria��o de cargos que est�o em d�ficit na lei referente a esses cargos. Fizemos isso na carreira de enfermeiro, de t�cnico de enfermagem, de m�dico, de cirurgi�o-dentista, de t�cnico de higiene bucal, de agente comunit�rio de sa�de e tamb�m de agente de vigil�ncia ambiental.
Quero destacar que promover sa�de e prevenir doen�a � intelig�ncia, � priorizar o or�amento e construir, de fato, sa�de integral. Por isso, fizemos a indica��o para que seja efetivada a carreira do profissional sanitarista e propusemos recurso para a incorpora��o dessa carreira, j� que os sanitaristas s�o especialistas em pensar pol�tica p�blica baseada em determinantes sociais.
Por fim, quero dizer que n�s precisamos valorizar quem tem feito muito. Ent�o, tamb�m fizemos emendas para a reestrutura��o da carreira dos enfermeiros, que, historicamente, t�m lutado por um tratamento ison�mico. N�s o fizemos tamb�m para a carreira Gaps e para a carreira dos especialistas em sa�de. Esses investimentos nas pessoas nos fazem entender que a Secretaria de Sa�de � constitu�da de pessoas, de defensores do SUS. Isso � fundamental para que tenhamos a confian�a da popula��o em um sistema que tem deixado as pessoas em desespero, o que tem gerado viol�ncia nos postos de trabalho.
Presidente, quero dizer que a popula��o tem direito a uma sa�de digna; que eu acredito no SUS; que o SUS tem jeito, sim; e que eu sou, aqui dentro, uma defensora do SUS, assim como sou uma profissional de sa�de e uma professora que segue defendendo como prioridade a sa�de e a educa��o.
Obrigada, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) � Presidente, eu agrade�o a oportunidade e come�o dizendo que a greve � um direito constitucional. Todos t�m direito � greve.
A greve mais demorada da categoria dos professores foi justamente durante o governo do PT, no governo do professor Cristovam Buarque, e os professores deram uma resposta � altura naquela �poca, apesar de aquele ser um governo do PT. Portanto, essa categoria � uma categoria honrada. Eu louvo a Deus por ser professor e louvo a Deus por a minha esposa fazer parte dessa categoria. Por�m, eu n�o posso deixar de reconhecer e de parabenizar a decis�o do governador. Mesmo em um momento, talvez, de enfrentamento, ele recua, abre o di�logo com a categoria e apresenta uma proposta. Pode at� n�o ser aquela desejada, mas ele apresentou uma proposta.
Este n�o � um pedido para que se coloque um fim � greve, mas eu espero muito que amanh�, na assembleia do Sindicato dos Professores, os profissionais tenham a sensibilidade de voltar �s aulas, porque os nossos alunos precisam voltar para as escolas.
Eu quero deixar registrado os meus parab�ns ao governador Ibaneis por ter aberto o di�logo com essa categoria.
Eu ainda sonho, presidente, em ver nossos professores serem os profissionais mais valorizados de todas as profiss�es. Por isso, eu fiz indica��o na LDO, para o aumento dos sal�rios do professor, na monta de R$300 milh�es, para que possa ser analisado o aumento dos professores e para que haja mais valoriza��o para quem dedica a vida � educa��o.
Vamos seguir firmes na luta por justi�a e pelo reconhecimento de todos os professores do Distrito Federal, essa categoria que � t�o importante para que todas as outras funcionem bem.
Espero ainda que, um dia, n�s possamos ver contracheques robustos para os nossos professores, com sal�rios dignos, � altura de quem passa o dia se dedicando a ensinar os nossos filhos e as nossas filhas.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) � Presidente, eu agrade�o a oportunidade. Estamos chegando ao final do semestre. O pol�tico, de 4 em 4 anos, anda pelo Distrito Federal para pedir voto. Alguns fazem promessas, outros fazem compromissos. Eu me comprometi com a popula��o do Distrito Federal a trabalhar para diminuir tributo, em respeito ao dinheiro do trabalhador � que, na minha opini�o, deve ficar com o trabalhador e n�o na m�o de pol�tico, n�o na m�o de governo �, e, tamb�m, a facilitar a vida de quem empreende, de quem gera emprego e renda e de quem precisa de emprego e renda.
Este semestre termina de modo muito satisfat�rio, com um projeto de lei aprovado em que n�s estabelecemos que o ITBI agora ter� como base de c�lculo o valor real da transa��o do im�vel, ou seja, o valor de compra e venda. Isso significa um gesto de confian�a para o cidad�o pagador de imposto que vai declarar, na sua escritura p�blica de compra e venda, o valor do neg�cio que ele celebrou. Significa tamb�m que, certamente, haver� mais dinheiro no bolso da popula��o, na medida em que, na maioria das vezes, os neg�cios s�o feitos por valores menores do que aqueles fixados pelo governo. N�s j� t�nhamos reduzido a al�quota de ITBI de 3% para 2% em outra grande vit�ria do meu mandato � do nosso mandato �, e eu fico muito feliz de poder me manter fiel �s pautas que me trouxeram at� aqui e de alcan�ar essas vit�rias na C�mara Legislativa.
Hoje tamb�m n�s aprovamos o Pr�mio Roberto Campos, de minha autoria e de autoria do deputado Eduardo Pedrosa � que ainda est� aqui. Esse � um pr�mio para valorizar quem empreende no Distrito Federal.
Presidente, quem empreende em um pa�s como o Brasil � her�i. Quem empreende em um pa�s como o nosso, que penaliza o lucro e a atividade comercial, � her�i. Essas pessoas que saem de casa para abrir seu com�rcio � normalmente sua pequena empresa, empresa de pequeno porte � geram emprego e possibilitam aos trabalhadores levarem sustento para suas casas. E, agora, a C�mara Legislativa vai premiar empreendedores, de modo que este semestre termina de maneira satisfat�ria.
Tenho a honra de poder dizer � popula��o do Distrito Federal que permane�o fiel, n�o s� aos valores conservadores no que diz respeito aos costumes que me trouxeram a esta casa, mas tamb�m � pauta econ�mica e liberal, trabalhando � e trabalhando muito � para diminuir tributos, diminuir burocracia e premiar aqueles que exp�em seu capital, exp�em aquilo que acumularam durante a vida, ao risco para empreender, gerar emprego e possibilitar que os pais e as m�es de fam�lia levem comida para suas casas.
Obrigado, presidente, por mais um semestre. Pode contar conosco, continuamos juntos aqui.
Um abra�o a todos, at� o semestre que vem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) � Obrigada, senhor presidente. Eu quero falar da tribuna, porque estamos na conclus�o do ciclo do primeiro semestre de 2025, um ciclo que considero produtivo. Houve v�rios temas importantes discutidos nesta casa. Vou ressaltar algumas coisas que s�o importantes e caras para mim.
A primeira � a vida: a vida de cada ser humano, a vida da popula��o brasiliense e, principalmente, a vida das nossas crian�as.
Mais uma vez, encerro o semestre mostrando que nossa atua��o pol�tica veio sim por meio da valoriza��o da educa��o e da transpar�ncia nas contas p�blicas do Distrito Federal.
Atuei, neste primeiro semestre, como procuradora especial da mulher, e tenho feito um trabalho de jun��o das pol�ticas p�blicas para que nossas mulheres se sintam representadas, mas, principalmente, para que nossa legisla��o alcance a mulher comum, de modo que n�s m�es batalhadoras possamos dar dignidade aos nossos filhos.
Por falar nos nossos filhos, na semana passada, houve a derrubada de um veto que, para mim, trata de um tema que � muito caro: a vida das nossas crian�as quando est�o na UTI neonatal. Muitas vezes, essas crian�as precisam do contato materno, paterno ou de outro familiar para que possam melhorar. Conseguimos proporcionar transporte gratuito para uma pequena quantidade de m�es � estamos falando de, no m�ximo, 100 mulheres cujos filhos est�o na UTI neonatal. Este � um passo importante que esta C�mara Legislativa d�, � um passo importante que o Distrito Federal d�, para que essas mulheres e fam�lias possam chegar aos seus filhos e abra��-los, contribuindo para que essas crian�as saiam da UTI neonatal.
Hoje, foi aprovado um projeto que traz transpar�ncia para as contas p�blicas do Distrito Federal. Temos um or�amento de R$73 bilh�es, e a Secretaria de Sa�de pega uma boa parte desse or�amento, tanto do Fundo Constitucional quanto do GDF. Muitas vezes, n�o h� transpar�ncia em como funcionam as coisas na Secretaria de Sa�de e no IGESDF. Eu, como presidente da Comiss�o de Fiscaliza��o, Governan�a, Transpar�ncia e Controle, presenciei muito isso.
Um fato inusitado aconteceu � n�o estou falando da capacidade do gestor, mas da condi��o em que as coisas aconteceram. A pessoa que foi presidente do IGESDF, que tem empresas privadas, se tornou, de um dia para o outro, o secret�rio de Sa�de, que � um contratante. Apresentamos um projeto que obriga esse secret�rio a passar por uma quarentena. Isso significa que, como secret�rio, ele n�o pode atuar como um contratante e como contratado ao mesmo tempo. Isso traz moralidade e transpar�ncia ao dinheiro p�blico. Dinheiro p�blico n�o pode ser tratado sem respeito, n�o se pode tratar o dinheiro p�blico como um homem safado trata uma mulher quando quer passar a m�o na m�o dela sem o seu consentimento. Dinheiro p�blico � de todos n�s, pago com tributo, e precisamos ter transpar�ncia sobre esse dinheiro, que � da popula��o.
Nesta casa, vamos trabalhar sempre a favor das nossas crian�as e da utiliza��o dos bons recursos de um pagador de impostos. Fico muito feliz de ter contribu�do, mais uma vez, para a educa��o do Distrito Federal, para a transpar�ncia com responsabilidade e para a boa gest�o do dinheiro da nossa popula��o. Ent�o, que Deus nos aben�oe.
Quero agradecer o apoio, presidente, de todos os parlamentares que est�o presentes. Estamos aqui para trabalhar, para transformar a vida do ser humano, a vida das nossas crian�as, a vida das pessoas do Distrito Federal, e para ser uma refer�ncia nas pol�ticas p�blicas no Brasil. � isso que n�s queremos.
Obrigada, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Obrigado, deputada.
DEPUTADO F�BIO F�LIX (PSOL) � Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Concedo a palavra.
DEPUTADO F�BIO F�LIX (PSOL) � Obrigado, presidente.
Deputados e deputadas, vamos encerrar agora o nosso semestre legislativo. Eu n�o poderia deixar de vir a esta tribuna da C�mara Legislativa falar sobre a greve da educa��o, que foi muito importante neste semestre. Essa greve come�ou por professores e professoras, que s�o uma carreira abandonada historicamente pelo Governo do Distrito Federal, mas ela se tornou, deputado Gabriel Magno, em defesa de todos os servidores e servidoras da cidade. Eu, que sou de outra carreira, estou apoiando a greve dos professores, porque ela ficou sob ataque direto do governador do DF. N�o � um ataque � greve dos professores, � um ataque ao direito � greve leg�tima dos servidores p�blicos desta cidade.
Ent�o, essa greve colocou na rua muito suor, muita mobiliza��o, muita luta. Os professores est�o, com muita for�a, representando todos os servidores e todas as servidoras.
� uma greve que continua, pois amanh� os professores e as professoras t�m assembleia. N�o podemos nos esquecer da pergunta que o governador fez a eles. Se as rela��es e as dificuldades que tivemos nessa greve chegaram a este limite, a responsabilidade � do governador, por causa de discursos e entrevistas dele, os quais esgar�aram a rela��o pol�tica ao longo dessa greve. Precisamos falar sobre isso, porque temos que falar de responsabilidade. H� muitos professores frustrados ainda, mesmo com uma proposta e com a retomada da negocia��o. Eles foram atacados ao longo desse processo no seu direito � greve. Eles foram atacados diretamente pelo pr�prio governador, com os questionamentos que ele fez.
Eu n�o me esque�o de um deles em que o governador falou: �Eu quero ver at� quando eles v�o aguentar�. Nesse momento, infelizmente, o governador n�o agiu como governador, porque ele fez uma provoca��o direcionada aos professores. Mas quem n�o aguentou, sentou-se � mesa e abriu o processo de negocia��o foi o governador do DF. Isso � um triunfo, uma vit�ria da mobiliza��o de professores e professoras desta cidade.
O nosso objetivo, o nosso desafio � que todos os deputados, os secret�rios e o pr�prio governador assumam uma responsabilidade com a educa��o. A greve da educa��o � um grito de socorro. Agora, cabe a n�s, com muita responsabilidade, apresentar concretamente um plano de solu��es que n�o passe somente pela proposta concreta.
N�o sei se a assembleia vai aceitar ou rejeitar a proposta no dia de amanh�. Isso n�o passa somente pela proposta concreta apresentada agora, mas por um plano de a��o que inclua os professores num processo de reestrutura��o, de valoriza��o da educa��o, de concurso p�blico, de nomea��o. Isso � priorizar a educa��o p�blica.
Parab�ns aos nossos professores e parab�ns �s nossas professoras que deram e ainda est�o dando uma grande aula de luta e de conquista nesta cidade.
O nosso mandato esteve com voc�s ao longo desse processo da greve na educa��o e est� com voc�s em defesa da educa��o p�blica, que, infelizmente, segue sob ataque.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) � Deputado F�bio F�lix, obrigado.
Antes que algu�m se anime e fale novamente, agrade�o a presen�a de todos e todas. Agrade�o a todos os nossos assessores, a todas as nossas assessoras, aos nossos colegas, aos deputados, �s deputadas e a todos que estiveram na C�mara Legislativa no dia de hoje e durante este semestre.
Um �timo e aben�oado descanso para todos. Fiquem com Deus.
Como n�o h� mais assunto a tratar, declaro encerrada a sess�o.
Observa��o: nas notas taquigr�ficas, os nomes pr�prios ausentes de sites governamentais oficiais s�o reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos s�o registrados sem a revis�o dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da C�mara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorr�ncia neste evento:
ACS � Agente Comunit�rio de Sa�de
Avas � Agentes de Vigil�ncia Ambiental em Sa�de
EQNL � Entrequadra Norte L
Gaps � Gest�o e Assist�ncia P�blica � Sa�de do Distrito Federal
IGESDF � Instituto de Gest�o Estrat�gica de Sa�de do Distrito Federal
ITBI � Imposto Sobre Transmiss�o de Bens Im�veis
LDO � Lei de Diretrizes Or�ament�rias
PDAF � Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira
RA � Regi�o Administrativa
SUS � Sistema �nico de Sa�de
UPA � Unidade de Pronto Atendimento
UTI � Unidade de Terapia Intensiva
As proposi��es constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Reda��o Legislativa, em 27/06/2025, �s 13:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 135, de 02 de julho de 2025
Portarias 186/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secret�rio-Geral N� 186, de 30 DE Junho DE 2025
O SECRET�RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1�, do Ato do Presidente n� 12, de 2025, publicado no DCL n� 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1� ALTERAR a Comiss�o de Fiscaliza��o do Contrato-PG n� 20/2025-NPLC, firmado entre a C�mara Legislativa do Distrito Federal e a empresa ILHA SERVICE TECNOLOGIA E SERVI�OS LTDA, CNPJ n� 85.240.869/0001-66, cujo objeto � a contrata��o de servi�os especializados de Opera��o, Suporte e Sustenta��o � Infraestrutura de Tecnologia da Informa��o da C�mara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em regime 24�7, e de Central de Servi�os organizada no modelo de Service Desk (N1, N2 e N3), com servi�os de atendimento aos usu�rios de recursos de TI, no �mbito da CLDF, remoto e presencial, com utiliza��o das pr�ticas da Information Technology Infraestructure Library (ITIL) e com foco na evolu��o e melhoria cont�nua do ambiente de TI. Processo n� 00001-00028965/2023-33.
Art. 2� A Comiss�o designada por esta Portaria passar� a ser composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribui��es previstas na Lei n� 14.133/21:
Nome | Lota��o | Matr�cula |
Gestor Titular - Wal�rio Oliveira Campor�s | DMI | 24.872 |
Gestor Substituto- Tha�s Predebon Cardoso | DMI | 24.404 |
Nome | Lota��o | Matr�cula |
Fiscal T�cnico � Grupo 1: Hugo de Paula Santos | SEATI | 24.423 |
Fiscal T�cnico � Grupo 1: Eliandra Isys Sandes Belle | DMI | 24.409 |
Fiscal T�cnico Substituto � Grupo 1: Hugo Leite Floren�o Maia | SEATI | 23.526 |
Nome | Lota��o | Matr�cula |
Fiscal T�cnico (Grupo 2): F�bio Virg�lio de Souza Neves | SEINF | 24.554 |
Fiscal T�cnico (Grupo 2): Aimbere Giannaccini | SEINF | 18.321 |
Fiscal T�cnico (Grupo 2): Ronaldo Marciano da Silva | SEINF | 11.214 |
Fiscal T�cnico (Grupo 2): Ronald Tetsuo Miura | SEINF | 18.552 |
Fiscal T�cnico (Grupo 2): Paulo Jorge Lino Silva Junior | SEINF | 23.424 |
Fiscal T�cnico Substituto (Grupo 2): Alexandre Pereira Molina | SEINF | 23.483 |
Fiscal T�cnico Substituto (Grupo 2): Paulo Andre Valad�o de Brito | SEINF | 12.481 |
Nome | Lota��o | Matr�cula |
Fiscal Administrativo: Jan Riella | DMI | 24.756 |
Fiscal Administrativo Substituto: Marcelo Dutra Vila Lima | ASI | 13.105 |
Art. 3� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 4� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
JO�O MONTEIRO NETO
Secret�rio-Geral/Presid�ncia
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 30/06/2025, �s 18:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 135, de 02 de julho de 2025
Portarias 187/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secret�rio-Geral N� 187, de 30 DE Junho DE 2025
O SECRET�RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1�, do Ato do Presidente n� 12, de 2025, publicado no DCL n� 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1� DESIGNAR os Fiscais da Contrata��o Direta de Inexigibilidade n� 40/2025, por meio da Nota de Empenho n� 2025NE00617, firmada entre a C�mara Legislativa do Distrito Federal e a SOC. BENEFICENTE ISRAELITA HOSP. ALBERT EINSTEIN, CNPJ n� 60.765.823/0001-30, cujo objeto � a contrata��o de empresa para ministrar o curso de P�s-Gradua��o EAD - Auditoria em Servi�os de Sa�de, online, com 360 horas-aula, no per�odo de 24 de junho de 2025 a 22 de julho de 2026, para servidor da CLDF, conforme Termo de Refer�ncia (doc. SEI 2121554). Processo 00001-00008599/2025-68.
Art. 2� Os Fiscais designados por esta Portaria s�o os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribui��es previstas na Lei n� 14.133/21:
NOME | LOTA��O | MATR�CULA | FUN��O |
Antonia La�s Oliveira da Silva | ELEGIS | 24.880 | Fiscal |
Tha�s de Oliveira Alcantara | NEP | 23.676 | Fiscal Substituta |
Lucas Denoni Crato | SAM-FASCAL | 23.210 | Fiscal Requisitante |
Art. 3� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 4� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
JO�O MONTEIRO NETO
Secret�rio-Geral/Presid�ncia
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/07/2025, �s 14:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 135, de 02 de julho de 2025
Atos 347/2025
Presidente
Ato do Presidente N� 347, DE 2025
O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos da Lei distrital n� 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a pedido, OMAR BATISTA FILHO, matr�cula n� 24.888, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado Iolando Almeida. (LP).
2. EXONERAR NATALIA RIBEIRO CORDEIRO, matr�cula n� 24.268, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).
3. NOMEAR LUDMILA ANDRADE PEIXOTO DA SILVA para exercer o cargo de Secret�rio Parlamentar, SP-05, no gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva. (LP).
Bras�lia, 01 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2025, �s 18:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 135, de 02 de julho de 2025
Avisos - Licitações 1/2025
Aviso de Dispensa Licita��o
Bras�lia, 01 de julho de 2025.
C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE REVOGA��O
DISPENSA DE LICITA��O N� 90017/2025
A C�mara Legislativa do Distrito Federal informa a revoga��o do certame em ep�grafe, conforme comunicado no processo SEI n� 00001-00014895/2025-06, cujo objeto � aquisi��o de conjuntos de bases de madeira, com mastros em madeira e alum�nio e ponteiras em formato lan�a, bandeiras e rosetas. Mais informa��es: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
FABIANO BONFIM CARREGARO
Agente de Contrata��o NDL/CPC
Documento assinado eletronicamente por FABIANO BONFIM CARREGARO - Matr. 23224, Analista Legislativo, em 01/07/2025, �s 17:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 135, de 02 de julho de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 14/2025
Ata de Sess�o Plen�ria
3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 14� (D�CIMA QUARTA)
SESS�O EXTRAORDIN�RIA,
EM 24 DE JUNHO DE 2025
S�MULA
PRESID�NCIA: Deputados Wellington Luiz e Daniel Donizet
SECRETARIA: Deputados Daniel Donizet e Iolando
LOCAL: Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal
IN�CIO: 19 horas e 55 minutos
T�RMINO: 20 horas e 54 minutos
Observa��o: A vers�o integral desta sess�o encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
� Declara aberta a sess�o.
2 ORDEM DO DIA
Observa��o: As ementas das proposi��es foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1�) ITEM 1: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.788, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que �altera a Lei n� 7.549, de 30 de julho de 2024, que disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2025 e d� outras provid�ncias�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(2�) ITEM 2: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n�1.809, de 2025, de autoria dos Deputados Wellington Luiz, Paula Belmonte, Jaqueline Silva, Dayse Amarilio e Doutora Jane, que �institui e inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia da Advocacia Familiarista�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(3�) ITEM 3: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n�1.802, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que �abre cr�dito adicional � Lei Or�ament�ria Anual do Distrito Federal no valor de R$ 60.635.000,00�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(4�) ITEM 4: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.449, de 2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que �institui o sistema de academia distrital da sa�de e envelhecimento saud�vel da terceira idade no �mbito do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(5�) ITEM 5: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.975, de 2021, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que �denomina Pra�a Bi�loga Maria Clara a pra�a situada na EQNL 10/12 da Regi�o Administrativa de Taguatinga - RA III�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(6�) ITEM 6: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 575, de 2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, que �disp�e sobre o �Programa Educa��o com Movimento� na Primeira Inf�ncia e Anos Iniciais do Ensino Fundamental�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(7�) ITEM 7: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.606, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que �assegura no �mbito do Distrito Federal, a implementa��o do Programa de Rejuvenescimento �ntimo � PRI, para pacientes em tratamento oncol�gico, e d� outras provid�ncias�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(8�) ITEM 8: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei Complementar n� 64, de 2025, de autoria do Deputado F�bio F�lix, que �institui a Pol�tica Distrital de Arboriza��o Urbana e de Combate a Desigualdades Ambientais e d� outras provid�ncias�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo nominal, com 17 votos favor�veis, 1 voto contr�rio e 1 absten��o.
� Reda��o final. APROVADA.
(9�) ITEM 9: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei Complementar n� 7, de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que �adequa o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, criado pela Lei Complementar n� 50, de 23 de dezembro de 1997, para garantir o m�nimo existencial aos superendividados�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo nominal, com 18 votos favor�veis e 1 absten��o.
� Reda��o final. APROVADA.
(10�) ITEM 10: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.048, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que �cria Est�dios Sociais de Grava��es Gratuitos para M�sicos locais nas Regi�es Administrativas do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(11�) ITEM 11: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 2.747, de 2022, de autoria do Deputado Iolando, que �institui a Medalha do M�rito Crist�o e d� outras provid�ncias�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(12�) ITEM 12: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.012, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que �altera a Lei n� 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que �institui o Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira � PDAF e disp�e sobre sua aplica��o e execu��o nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede p�blica de ensino do Distrito Federal��.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(13�) ITEM 13: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.138, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que �institui a Pol�tica Distrital de Aten��o �s Emerg�ncias Clim�ticas, Preven��o aos Desastres Ambientais e Combate ao Racismo Ambiental�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes). Houve 2 votos contr�rios dos Deputados Thiago Manzoni e Pastor Daniel de Castro.
� Reda��o final. APROVADA.
(14�) ITEM 14: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.630, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que �disp�e sobre a institui��o de quarentena para o ocupante do cargo de Secret�rio de Estado de Sa�de do Distrito Federal e de Diretor-Presidente do Instituto de Gest�o Estrat�gica de Sa�de do Distrito Federal (IGESDF) ao deixar o cargo, na forma que especifica�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(15�) ITEM 15: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.218, de 2024, de autoria do Deputado Pepa, que �disp�e sobre o acesso ao Sistema Eletr�nico de Informa��es (SEI) pelos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil � Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) no �mbito do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(16�) ITEM 16: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 505, de 2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que �institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado � concess�o de uniformes escolares aos alunos da rede p�blica de ensino do Distrito Federal�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(17�) ITEM 17: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 556, de 2023, de autoria do Deputado Rob�rio Negreiros, que �institui a obrigatoriedade de contrata��o de m�o de obra proveniente do Programa RENOVADF, em contratos administrativos de execu��o de obras do Governo do Distrito Federal�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(18�) ITEM 18: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 139, de 2023, de autoria do Deputado Rog�rio Morro da Cruz, que �pro�be a fabrica��o, a importa��o, a comercializa��o, a distribui��o e a veicula��o de s�mbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, imagens, textos, �udios e propagandas que tenham como finalidade a propaga��o de ideologia fascista, nazista e supremacista racial no �mbito do Distrito Federal�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(19�) ITEM 19: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.593, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que �altera a Lei 3.830, de 14 de mar�o de 2006, que �disp�e quanto ao Imposto sobre a Transmiss�o Inter Vivos de Bens Im�veis e de Direitos a eles Relativos � ITBI, e d� outras provid�ncias�, para estabelecer o valor de mercado do im�vel como base de c�lculo do Imposto sobre a Transmiss�o Inter Vivos de Bens Im�veis e de Direitos a eles Relativos � ITBI�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(20�) ITEM 20: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.778, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que �institui o dia 15 de setembro como o Dia da Mem�ria dos Policiais, e d� outras provid�ncias�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(21�) ITEM 21: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.696, de 2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que �disp�e sobre a orienta��o do posicionamento adequado de rec�m-nascidos e beb�s durante o sono como medida preventiva � S�ndrome da Morte S�bita Infantil e d� outras provid�ncias�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(22�) ITEM 22: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.576, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que �disp�e sobre o emprego de servi�os especializados de vigil�ncia na rede p�blica de sa�de do Distrito Federal com o objetivo de proteger a incolumidade f�sica e moral dos profissionais de sa�de�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes). Houve 2 votos contr�rios dos Deputados Chico Vigilante e Gabriel Magno.
� Reda��o final. APROVADA.
(23�) ITEM 23: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 472, de 2019, de autoria do Deputado Jo�o Cardoso, que �disp�e sobre o acompanhamento pedag�gico de crian�as e adolescentes pelos pais ou respons�veis nos estabelecimentos p�blicos e particulares de ensino, no �mbito do Distrito Federal�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(24�) ITEM 24: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 866, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que �disp�e sobre a prote��o das mulheres nas universidades do Distrito Federal�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(25�) ITEM 25: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 2.143, de 2021, de autoria do Deputado Roosevelt, que �disp�e sobre a responsabiliza��o material nos acidentes envolvendo viaturas oficiais dos �rg�os civis e militares do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(26�) ITEM 26: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Resolu��o n� 52, de 2024, de autoria dos Deputados Thiago Manzoni e Eduardo Pedrosa, que �cria o Pr�mio Roberto Campos no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes). Houve 4 votos contr�rios dos Deputados Dayse Amarilio, Max Maciel, Gabriel Magno e F�bio F�lix.
� Reda��o final. APROVADA.
(27�) ITEM 27: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 2.958, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que �altera a Lei n� 6.302, de 16 de maio de 2019, que �disp�e sobre a extin��o da Ag�ncia de Fiscaliza��o do Distrito Federal e a cria��o da Secretaria de Estado de Prote��o da Ordem Urban�stica do Distrito Federal � DF Legal��.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(28�) ITEM 28: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Resolu��o n� 63, de 2025, de autoria da Mesa Diretora, que �altera o Regimento Interno da C�mara Legislativa do Distrito Federal e a Resolu��o n� 337, de 2023, e d� outras provid�ncias�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(29�) ITEM 29: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Resolu��o n� 61, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte que �disp�e sobre a institui��o da Semana Legislativa pela Primeira Inf�ncia no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal e d� outras provid�ncias�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(30�) ITEM 30: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 532, de 2023, de autoria do Deputado Max Maciel, segundo o qual �fica institu�do o Programa Cozinha Solid�ria, que disp�e sobre a distribui��o de alimenta��o gratuita preferencialmente � popula��o em situa��o de vulnerabilidade e risco social, incluindo a popula��o em situa��o de rua, visando a promo��o de pol�ticas de seguran�a alimentar e nutricional, de assist�ncia social, efetiva��o de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(31�) ITEM 31: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.328, de 2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que �institui a Pol�tica Distrital Direito de Saber nas institui��es p�blicas de ensino m�dio do Distrito Federal�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes). Houve 3 votos contr�rios, dos Deputados F�bio F�lix e Max Maciel, sendo que o presidente da sess�o, Deputado Wellington Luiz, n�o declarou o nome do terceiro deputado que se manifestou contrariamente � proposi��o.
� Reda��o final. APROVADA.
(32�) ITEM EXTRAPAUTA: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.661, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que �altera a Lei n� 4.949/12, que estabelece normas gerais para realiza��o de concurso p�blico pela administra��o direta, aut�rquica e fundacional do Distrito Federal�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(33�) ITEM EXTRAPAUTA: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.411, de 2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que �institui a Pol�tica Distrital de Preven��o e Combate � Divulga��o de conte�do �ntimo sem consentimento da mulher, tamb�m conhecida como �revenge porn��.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
(34�) ITEM 32: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.742, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que �disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2026 e d� outras provid�ncias�.
� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (19 deputados presentes).
� Reda��o final. APROVADA.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
� Declara encerrada a sess�o.
Observa��o: O relat�rio de presen�a e as folhas de vota��o nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, est�o anexos a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES
Chefe do Setor de Ata e S�mula � Substituto
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES - Matr. 24308, Chefe do Setor de Ata e S�mula - Substituto(a), em 30/06/2025, �s 09:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 135, de 02 de julho de 2025
Despachos 1/2025
Fascal
Reconhecimento de D�vida de Exerc�cios Anteriores
Bras�lia, 05 de junho de 2025.
FUNDO DE ASSIST�NCIA � SA�DE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA C�MARA LEGISLATIVA DO DF - FASCAL
DESPACHO DO DIRETOR
Com base no ANEXO IV da Resolu��o 347 de 2024, e Decreto 32.598/2010, artigos 86 a 88 manifesto que h� disponibilidade or�ament�ria ou pedido de altera��o or�ament�ria para a quita��o da despesa, os processos que totalizem valores superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) foram analisados pela Unidade de Controle Interno (Audit) e h� no processo a declara��o do requerente, emitida sob as penas da lei, de desist�ncia de propositura de a��o judicial ou de a��o judicial proposta que tenha por objeto a constitui��o de cr�dito administrativo, informando o n�mero do respectivo processo, conforme listados infra e consoante �s instru��es contidas nos autos, reconhecemos a d�vida por exerc�cios anteriores e, em decorr�ncia, autorizamos a emiss�o da Nota de Empenho, da Nota de Liquida��o e da Ordem Banc�ria nos valores abaixo especificados � conta do elemento de despesa 339092.
PROCESSO SEI: 00001-00000299/2025-31 - Interessado: OCULARE OFTALMOLOGIA LTDA, valor R$ 1.688,09 (um mil seiscentos e oitenta e oito reais e nove centavos), referente � Nota Fiscal 13549.
PROCESSO SEI: 00001-00007597/2025-51 - Interessado: CLINFEC CLINICA DE INFECTOLOGIA E CENTRO DE INFUSAO LTDA, valor R$ 223,72 (duzentos e vinte e tr�s reais e setenta e dois centavos), referente � Recurso de Glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00039456/2024-17 - Interessado: ASSOCIACAO DE MEDICOS, CLINICAS E HOSPITAIS PRIVADOS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 10.148,63 (dez mil cento e quarenta e oito reais e sessenta e tr�s centavos), referente � Nota Fiscal 47106.
PROCESSO SEI: 00001-00012547/2024-13 - Interessado: CLINICA DE MAMOGRAFIA DE BRASILIA LTDA, valor R$ 813,10 (oitocentos e treze reais e dez centavos), referente a Recurso de Glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00012545/2024-16 - Interessado: CLINICA DE MAMOGRAFIA DE BRASILIA LTDA, valor R$ 81,31 (oitenta e um reais e trinta e um centavos), referente a Recurso de Glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00000774/2025-79 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 14.282,67 (quatorze mil duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos), referente � Nota Fiscal 9837.
PROCESSO SEI: 00001-00003890/2025-40 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 103,19 (mil cento e tr�s reais e dezenove centavos), referente � Nota Fiscal 10300
PROCESSO SEI: 00001-00003894/2025-28 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 3.925,51 (tr�s mil novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e um centavos), referente � Nota Fiscal 10298
PROCESSO SEI: 00001-00003896/2025-17 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 3.691,05 (tr�s mil seiscentos e noventa e um reais e cinco centavos), referente � Nota Fiscal 10297
PROCESSO SEI: 00001-00003898/2025-14 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 3.459,18 (tr�s mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e dezoito centavos), referente � Nota Fiscal 10296
PROCESSO SEI: 00001-00003902/2025-36 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 5.713,03 (cinco mil setecentos e treze reais e tr�s centavos), referente � Nota Fiscal 10295
PROCESSO SEI: 00001-00003937/2025-75 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 1840,54 (doze mil oitocentos e quarenta reais e cinquenta e quatro centavos), referente � Nota Fiscal 10291
PROCESSO SEI: 00001-00003910/2025-82 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 1868,33 (onze mil oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e tr�s centavos), referente � Nota Fiscal 10292
PROCESSO SEI: 00001-00003906/2025-14 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 4.722,35 (quatro mil setecentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos), referente � Nota Fiscal 10293
PROCESSO SEI: 00001-00003939/2025-64 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 2877,58 (vinte e um mil oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), referente � Nota Fiscal 10290
PROCESSO SEI: 00001-00003946/2025-66 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 35.560,14 (trinta e cinco mil quinhentos e sessenta reais e quatorze centavos), referente � Nota Fiscal 10288
PROCESSO SEI: 00001-00003944/2025-77 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 16.523,08 (dezesseis mil quinhentos e vinte e tr�s reais e oito centavos), referente � Nota Fiscal 102893
PROCESSO SEI: 00001-00007914/2025-30 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 10.990,19,(dez mil novecentos e noventa reais e dezenove centavos), referente � Nota Fiscal 10551.
PROCESSO SEI: 00001-00007928/2025-53 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 2.875,40 (dois mil oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos), referente � Nota Fiscal 10549.
PROCESSO SEI: 00001-00007937/2025-44 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 200,58 (duzentos reais e cinquenta e oito centavos), referente � Nota Fiscal 10542.
PROCESSO SEI: 00001-00007939/2025-33 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 1.799,62 (um mil setecentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos), referente � Nota Fiscal 10565.
PROCESSO SEI: 00001-00012980/2025-21 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 760,50 (setecentos e sessenta reais e sessenta e cinquenta centavos), referente � Nota Fiscal 11205.
PROCESSO SEI: 00001-00016710/2025-90 - Interessado: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 1.826,90 (um mil oitocentos e vinte e seis reais e noventa centavos), referente � Nota Fiscal 11740.
PROCESSO SEI: 00001-00007500/2025-19 - Interessado: CTCV-CENTRO DE TRATAMENTO CARDIOVASCULAR, valor R$ 7.824,55 (sete mil oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), referente � Nota Fiscal 647.
PROCESSO SEI: 00001-00005977/2025-51 - Interessado: CTCV-CENTRO DE TRATAMENTO CARDIOVASCULAR, valor R$ 35.306,88 (trinta e cinco mil trezentos e seis reais e oitenta e oito centavos), referente � Nota Fiscal 632.
PROCESSO SEI: 00001-00005969/2025-13 - Interessado: CTCV-CENTRO DE TRATAMENTO CARDIOVASCULAR, valor R$ 35.306,88 (trinta e cinco mil trezentos e seis reais e oitenta e oito centavos), referente � Nota Fiscal 633.
PROCESSO SEI: 00001-00016296/2025-19 - Interessado: CHRONOS ODONTOLOGIA LTDA, valor R$ 106,68 (cento e seis reais e sessenta e oito centavos), referente � Nota Fiscal 2448.
PROCESSO SEI: 00001-00013204/2025-49 - Interessado: HOSPITAL UROLOGICO DE BRASILIA LTDA, valor R$ 15.504,03 (quinze mil quinhentos e quatro reais e tr�s centavos), referente � Nota Fiscal 7590.
PROCESSO SEI: 00001-00013195/2025-96 - Interessado: HOSPITAL UROLOGICO DE BRASILIA LTDA, valor R$ 970,49 (novecentos e setenta reais e quarenta e nove centavos), referente � Nota Fiscal 7587.
PROCESSO SEI: 00001-00013199/2025-74 - Interessado: HOSPITAL UROLOGICO DE BRASILIA LTDA, valor R$ 329,69 (trezentos e vinte nove reais e sessenta e nove centavos), referente � Nota Fiscal 7588.
PROCESSO SEI: 00001-00016925/2025-19 - Interessado: HOSPITAL UROLOGICO DE BRASILIA LTDA, valor R$ 26.523,51 (vinte e seis mil quinhentos e vinte e tr�s reais e cinquenta e um centavos), referente � Nota Fiscal 8531.
PROCESSO SEI: 00001-00004265/2025-15 - Interessado: AFYA HOSPITAL DIA LTDA., valor R$ 11.801,49 (onze mil oitocentos e um reais e quarenta e nove centavos), referente � Nota Fiscal 310.
PROCESSO SEI: 00001-00004258/2025-13 - Interessado: AFYA HOSPITAL DIA LTDA., valor R$ 7.975,80 (sete mil novecentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos), referente � Nota Fiscal 309.
PROCESSO SEI: 00001-00008604/2025-32 - Interessado: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A, valor R$ 3.014,31 (tr�s mil e quatorze reais e trinta e um centavos), referente � Nota Fiscal 36445.
PROCESSO SEI: 00001-00012739/2025-01 - Interessado: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A, valor R$ 25.976,75 (vinte cinco mil novecentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos), referente � Nota Fiscal 37880.
PROCESSO SEI: 00001-00019432/2024-41 - Interessado: HOSPITAL PRONTONORTE S/A - SANTA L�CIA NORTE, valor R$ 41,47 (quarenta e um reais e quarenta e sete centavos), referente a Recurso de Glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00015614/2024-43 - Interessado: HOSPITAL PRONTONORTE S/A - SANTA L�CIA NORTE, valor R$ 6.291,23 (seis mil duzentos e noventa e um reais e vinte e tr�s centavos), referente a Recurso de Glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00020502/2025-95 - Interessado: HOSPITAL PRONTONORTE S/A - SANTA L�CIA NORTE, valor R$ 946,10 (novecentos e quarenta e seis reais e dez centavos), referente a Recurso de Glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00004323/2025-19 - Interessado: VIP HOME CARE ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA, valor R$ 24.287,53 (vinte quatro mil duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e tr�s centavos), referente � Nota Fiscal 458.
PROCESSO SEI: 00001-00020186/2025-51 - Interessado: INSTITUTO DE RADIOTERAPIA DE TAGUATINGA LTDA, valor R$ 102,63 (Cento e dois reais e sessenta e tr�s centavos), referente � Nota Fiscal 1689.
PROCESSO SEI: 00001-00008043/2024-91 - Interessado: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - MATERNIDADE DE BRAS�LIA, valor R$ 22.984,33 (vinte e dois mil novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e tr�s centavos), referente � Nota Fiscal 14233.
PROCESSO SEI: 00001-00032148/2024-61 - Interessado: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - MATERNIDADE DE BRAS�LIA, valor R$ 6.704,57 (seis mil setecentos e quatro reais e cinquenta e sete centavos), referente � Nota Fiscal 19334.
Processo SEI: 00001-00004636/2025-69 - Interessado: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - MATERNIDADE BRAS�LIA, valor R$ 24.196,58 (vinte e quatro mil cento e noventa e seis reais e cinquenta e oito centavos), referente � Nota Fiscal 26904.
Processo SEI: 00001-00004762/2025-13 - Interessado: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - MATERNIDADE BRAS�LIA, valor R$ 11.802,85 (onze mil, oitocentos e dois reais e oitenta e cinco centavos), referente � Nota Fiscal 26887.
Processo SEI: 00001-00004626/2025-23 - Interessado: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - MATERNIDADE BRAS�LIA, valor R$ 27.802,96 (vinte e sete mil, oitocentos e dois reais e noventa e seis centavos), referente � Nota Fiscal 26903.
PROCESSO SEI: 00001-00035608/2024-11 - Interessado: HOSPITAL �GUAS CLARAS, valor R$ 4.973,04 (quatro mil novecentos e setenta e tr�s reais e quatro centavos), referente � Nota Fiscal 11445.
PROCESSO SEI: 00001-00041384/2024-78 - Interessado: HOSPITAL �GUAS CLARAS, valor R$ 3.054,77 (tr�s mil e cinquenta e quatro reais e setenta e sete centavos), referente � Nota Fiscal 4419.
PROCESSO SEI: 00001-00041380/2024-90 - Interessado: HOSPITAL �GUAS CLARAS, valor R$ 5.376,90 (cinco mil trezentos e setenta e seis reais e noventa centavos), referente � Nota Fiscal 10137891.
PROCESSO SEI: 00001-00029296/2024-06 - Interessado: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - HOSPITAL BRAS�LIA, valor R$ 54.223,00 (cinquenta e quatro mil duzentos e trinta e tr�s reais), referente � Nota Fiscal 21349.
PROCESSO SEI: 00001-00002913/2025-07 - Interessado: TOTAL HEALTH BRASIL SAUDE E PARTICIPACOES LTDA, valor R$ 18.949,09 (dezoito mil novecentos e quarenta e nove reais e nove centavos), referente � Nota Fiscal 325.
Atestamos a regularidade da despesa:
PEDRO ALBERNAZ
Chefe do N�cleo de Or�amento e Finan�as
M�RIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO
Chefe do Setor de Or�amento, Finan�as e Contabilidade
ANDERSON MOTTA BARBOSA
Ordenador de Despesa
Substituto
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr. 22962, Chefe do N�cleo de Or�amento e Finan�as, em 30/06/2025, �s 18:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Chefe do Setor de Or�amento, Finan�as e Contabilidade, em 01/07/2025, �s 00:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MOTTA BARBOSA - Matr. 24183, Diretor(a) do Fascal - Substituto(a), em 01/07/2025, �s 14:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 135, de 02 de julho de 2025
Extratos - Contratos 1/2025
Extrato de Termo Aditivo
Bras�lia, 30 de junho de 2025.
C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO (5� TERMO ADITIVO)
Processo n.� 00001-00033316/2020-10. Contrato-PG n� 35/2021-NPLC, firmado entre a C�mara Legislativa do Distrito Federal e a empresa JME SERVI�OS INTEGRADOS E EQUIPAMENTOS EIRELI, CNPJ 38.036.000/0001-14. Objeto do Contrato: Contrata��o de empresa especializada em servi�os de operacionaliza��o e assist�ncia t�cnica de televis�o digital, em regime de execu��o indireta, por meio da admiss�o de profissionais qualificados essenciais ao funcionamento da TV da CLDF, a fim de garantir a execu��o e veicula��o de conte�do audiovisual. Objeto do Aditivo: (i) prorroga��o da vig�ncia contratual referente � cl�usula d�cima primeira do contrato pelo per�odo de 12 meses � 13/07/2025 a 12/07/2026 � ou at� o efetivo in�cio da execu��o do contrato a ser firmado em decorr�ncia do Preg�o Eletr�nico n� 90008/2025 (Processo n� 00001-00016069/2023-21), o que ocorrer primeiro; e (ii) a concess�o de reajuste, repactua��o e reequil�brio econ�mico do Contrato, nos termos do Despacho 2163315 e dos artigos 40 e 65, II, "d", da Lei 8666/93. Valor do Contrato atualizado: R$ 8.004.637,11. Nota de Empenho: 2025NE00129, emitida em 23/01/2025, no valor de R$ 3.552.265,57. Programa de Trabalho 01.031.8204.6057; Subt�tulo 0008; Elemento da Despesa 3390-37. Legisla��o: Lei n� 8.666/93 e suas altera��es. Partes: Pela Contratante, JO�O MONTEIRO NETO - Secret�rio-Geral, em 30/06/2025, e, pela Contratada, SUZANA SOBREIRA DA SILVA NASCIMENTO - Representante Legal, em 26/06/2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/07/2025, �s 14:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 135, de 02 de julho de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 58/2025
Ata de Sess�o Plen�ria
3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 58� (QUINQUAG�SIMA OITAVA)
SESS�O ORDIN�RIA,
EM 26 DE JUNHO DE 2025
S�MULA
PRESID�NCIA: Deputado Chico Vigilante
LOCAL: Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal
IN�CIO: 15 horas e 1 minuto
T�RMINO: 17 horas e 33 minutos
Observa��o: A vers�o integral desta sess�o encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Chico Vigilante)
� Declara aberta a sess�o.
2 COMUNICADO DA PRESID�NCIA
Presidente (Deputado Chico Vigilante)
� Informa que, de acordo com o Requerimento n� 2.039, de 2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, a sess�o ordin�ria ser� transformada em comiss�o geral para debater a situa��o dos trabalhadores em limpeza urbana.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Chico Vigilante)
� Agradece a presen�a de todos e declara encerradas a presente comiss�o geral e a sess�o que a originou.
Observa��o: O registro de presen�a dos parlamentares est� dispensado, conforme o disposto no art. 131, � 4�, do Regimento Interno da CLDF, e no art. 1�, � 2�, II, do Ato da Mesa Diretora n� 49, de 2025.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES
Chefe do Setor de Ata e S�mula � Substituto
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES - Matr. 24308, Chefe do Setor de Ata e S�mula - Substituto(a), em 30/06/2025, �s 09:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 135, de 02 de julho de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 57/2025
Ata de Sess�o Plen�ria
3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA DE 25 DE JUNHO DE 2025. | |
IN�CIO �S 15H21 | T�RMINO �S 15H22 |
PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) � Sob a prote��o de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
N�o h� expediente sobre a mesa.
Como n�o se verifica o qu�rum m�nimo de presen�a, declaro encerrados os trabalhos.
Observa��o: nas notas taquigr�ficas, os nomes pr�prios ausentes de sites governamentais oficiais s�o reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos s�o registrados sem a revis�o dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da C�mara Legislativa do Distrito Federal.
As proposi��es constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Reda��o Legislativa, em 27/06/2025, �s 13:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 134, de 01 de julho de 2025 - Extraordinário
Atas de Reuniões 5/2025
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 5� REUNI�O DA MESA DIRETORA DE 2025
Aos vinte e seis dias do m�s de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, �s dez horas e trinta minutos, na Sala de Reuni�es do Plen�rio, de forma telepresencial, reuniram-se os membros da Mesa Diretora da C�mara Legislativa do Distrito Federal, estando presentes o Senhor Deputado Wellington Luiz, Presidente; Deputado Ricardo Vale, Primeiro Vice-Presidente; Deputada Paula Belmonte, Segunda Vice-Presidente; Deputado Pastor Daniel de Castro, Primeiro-Secret�rio; Deputado Martins Machado, Terceiro-Secret�rio, e Deputado Rob�rio Negreiros, Quarto-Secret�rio, para deliberar sobre os itens a seguir: 1) Projeto de Resolu��o n� 56/2025. Assunto: disp�e sobre a forma��o e a capacita��o dos servidores e parlamentares da C�mara Legislativa do Distrito Federal em rela��o aos direitos da pessoa idosa. Autor: Deputado Wellington Luiz, Presidente, e Deputado Chico Vigilante. Relator: Deputado Ricardo Vale, Primeiro Vice-Presidente. Parecer: pela aprova��o do Projeto de Resolu��o n� 56/2025. Delibera��o: aprovado, por unanimidade, o parecer do Relator pela aprova��o do Projeto de Resolu��o n� 56/2025. 2) Processo SEI n� 00001-00015999/2025-20. Assunto: glosa de verba indenizat�ria. Relatora: Deputada Paula Belmonte, Segunda Vice-Presidente. Delibera��o: aprovado, por unanimidade, o deferimento do pedido de revers�o da glosa de verba indenizat�ria, no valor de R$ 1.907,78. 3) Processo SEI n� 00001-00005567/2025-19. Assunto: glosa de verba indenizat�ria. Relatora: Deputada Paula Belmonte, Segunda Vice-Presidente. Delibera��o: aprovado, por unanimidade, o deferimento do pedido de revers�o da glosa de verba indenizat�ria no valor de R$ 3.800,00. Extrapauta. Processo SEI n� 00001-00015539/2025-00/00001-00015487/2025-63/00001-00011953/2025-31. Assunto: representa��o. Relator: Secret�rio-Geral/Presid�ncia. Delibera��o: conceder vista � Deputada Paula Belmonte, Segunda Vice-Presidente e ao Deputado Pastor Daniel de Castro, Primeiro-Secret�rio. Nada mais havendo a tratar, eu, Jo�o Monteiro Neto, Secret�rio-Geral, Presid�ncia, lavro esta Ata, que ser� assinada pelos Deputados membros da Mesa Diretora presentes � reuni�o.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1� Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2� Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1� Secret�rio | DEPUTADO martins machado 3� Secret�rio |
DEPUTADO rob�rio negreiros 4� Secret�rio |
|
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2025, �s 19:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2025, �s 20:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secret�rio(a), em 01/07/2025, �s 10:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2025, �s 11:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secret�rio(a), em 01/07/2025, �s 14:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secret�rio(a), em 01/07/2025, �s 14:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 135, de 02 de julho de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 14b/2025
Lista de votação 24/06/2025 20:04:47
14ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PLC 64/2025 - 2º Turno
Turno: 2º Turno Início: 24/06/2025 20:01
Modo: Nominal Término: 24/06/2025 20:04
AUTORIA: Fábio Félix
Institui a Política Distrital de Arborização Urbana e de Combate a Desigualdades Ambientais e dá outras
providências.
Parlamentar Voto Hora
CHICO VIGILANTE (PT) Sim 20:02:33
DANIEL DONIZET (MDB) Sim 20:02:29
DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 20:02:48
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 20:03:23
FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 20:02:51
GABRIEL MAGNO (PT) Sim 20:02:44
HERMETO (MDB) Sim 20:02:41
IOLANDO (MDB) Sim 20:02:37
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 20:03:14
JORGE VIANNA (PSD) Sim 20:02:31
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 20:03:08
MAX MACIEL (PSOL) Sim 20:02:50
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 20:02:43
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Abstenção 20:04:27
PEPA (PP) Sim 20:02:53
RICARDO VALE (PT) Sim 20:02:39
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 20:02:52
THIAGO MANZONI (PL) Não 20:02:28
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 20:02:27
Totais: Sim: 17 Não: 1 Abstenção: 1
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
Lista de votação 24/06/2025 20:07:01
14ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PLC 7/2023 - 2º Turno
Turno: 2º Turno Início: 24/06/2025 20:05
Modo: Nominal Término: 24/06/2025 20:07
AUTORIA: Gabriel Magno
Adequa o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, criado pela Lei Complementar nº 50, de 23 de
dezembro de 1997, para garantir o
mínimo existencial aos superendividados.
Parlamentar Voto Hora
CHICO VIGILANTE (PT) Sim 20:05:50
DANIEL DONIZET (MDB) Sim 20:05:53
DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 20:05:52
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 20:06:08
FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 20:05:57
GABRIEL MAGNO (PT) Sim 20:05:47
HERMETO (MDB) Sim 20:06:44
IOLANDO (MDB) Sim 20:06:47
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 20:05:53
JORGE VIANNA (PSD) Sim 20:06:37
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 20:05:47
MAX MACIEL (PSOL) Sim 20:06:11
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 20:06:00
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 20:06:21
PEPA (PP) Sim 20:05:47
RICARDO VALE (PT) Sim 20:05:51
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 20:05:59
THIAGO MANZONI (PL) Abstenção 20:05:48
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 20:05:56
Totais: Sim: 18 Não: 0 Abstenção: 1
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
DCL n° 135, de 02 de julho de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 14a/2025
Lista de Presença
24/06/2025 20:55:18
14ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 24/06/2025 18:00 Local: PLENÁRIO
Início:19:55 Término:20:55 Total Presentes: 19
Presentes
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
HERMETO (MDB) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
JORGE VIANNA (PSD) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
THIAGO MANZONI (PL) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
PEPA (PP) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
DANIEL DONIZET (MDB) 6/24/25, 7:55PM Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 6/24/25, 7:55PM Login Código
JAQUELINE SILVA (MDB) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
IOLANDO (MDB) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
DAYSE AMARILIO (PSB) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
CHICO VIGILANTE (PT) 6/24/25, 7:55PM Login Biometria
Ausências
JOAQUIM RORIZ NETO (PL)
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD)
Justificativas
JOÃO CARDOSO : Licenciado, conforme AMD nº 85/2025.
ROOSEVELT : Licenciado, conforme o AMD nº 132/2025
DOUTORA JANE : Licenciado conforme AMD nº 141/2025.
Página 1 de 1
DCL n° 136, de 03 de julho de 2025
Atos 144/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora N� 144, DE 2025
Regulamenta a aplica��o da verba indenizat�ria do exerc�cio parlamentar de que trata o art. 3� do Decreto Legislativo n� 996, de 2002.
A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e de acordo com o disposto nos arts. 3� e 4� do Decreto Legislativo n� 996, de 2002, RESOLVE:
Art. 1� A aplica��o da verba indenizat�ria do exerc�cio parlamentar deve observar o que estabelece a presente regulamenta��o.
Art. 2� A verba indenizat�ria destina-se a ressarcir os Deputados Distritais, mensalmente, de despesas pagas exclusivamente no exerc�cio da atividade parlamentar, relativas a:
I � loca��o de im�veis para apoio � atividade parlamentar e suas respectivas taxas ordin�rias de condom�nio, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Limpeza P�blica (TLP), contas de telefone fixo e internet, de �gua e de energia el�trica;
II � loca��o de bens m�veis, m�quinas e equipamentos de inform�tica, equipamentos de �udio, v�deo e som;
III � aquisi��o de material de expediente, de inform�tica, de limpeza e higieniza��o;
IV � loca��o de ve�culos para locomo��o e transporte a servi�o da atividade parlamentar;
V � contrata��o de pessoa jur�dica prestadora de servi�os de consultoria e assessoria jur�dica para apoio ao exerc�cio da atividade parlamentar;
VI � contrata��o de pessoa jur�dica prestadora de servi�os de consultoria e assessoria especializadas para apoio ao exerc�cio da atividade parlamentar;
VII � aquisi��o de material de consumo ou contrata��o de servi�os destinados � divulga��o da atividade parlamentar, inclusive a aquisi��o de servi�os e ferramentas de marketing digital, desde que:
a) n�o possam ser obtidos ou executados na pr�pria C�mara Legislativa do Distrito Federal;
b) n�o caracterizem gastos com campanha eleitoral;
c) seja apresentada c�pia do material produzido, em se tratando de servi�o gr�fico;
d) seja apresentado relat�rio de impulsionamento, detalhando o valor depositado e o efetivamente utilizado no m�s, em se tratando de impulsionamento nas redes sociais.
� 1� O valor da verba indenizat�ria � limitado a 60% do subs�dio mensal fixado em lei dos Deputados Distritais.
� 2� Os comprovantes de despesas previstas no inciso I deste artigo podem estar em nome do propriet�rio do im�vel, desde que o endere�o constante no documento coincida com o do im�vel locado.
� 3� Os comprovantes das despesas previstas nos incisos V, VI e VII deste artigo devem estar acompanhados de relat�rios com detalhamento dos servi�os prestados.
� 4� Os comprovantes das despesas previstas nos incisos I, II, IV, V, VI e VII deste artigo, com exce��o do impulsionamento de redes sociais, dever�o estar acompanhados dos respectivos contratos, com firma reconhecida em cart�rio ou assinado digitalmente, quando se tratar de despesa continuada. Nos demais casos, fica dispensada a apresenta��o do contrato. Quando exigido, o contrato dever� ser juntado ao processo de verba indenizat�ria no primeiro m�s de pagamento da despesa, observados os prazos de vig�ncia.
� 5� Os contratos de que trata este artigo devem conter no m�nimo:
I � nome e qualifica��o das partes;
II � objeto do contrato, especificando quais os servi�os a serem prestados;
III � obriga��es das partes;
IV � valor do contrato;
V � prazo de validade do contrato.
� 6� Observado o disposto no � 8�, a validade do contrato � a estabelecida pelas partes em cl�usula espec�fica. Na aus�ncia de marco temporal estabelecido, valer� a data da �ltima assinatura, entre os contratantes, no respectivo termo.
I � prova de inscri��o no cadastro de pessoa f�sica e jur�dica: Cadastro de Pessoa F�sica (CPF) e Cadastro Nacional de Pessoa Jur�dica (CNPJ);
II � prova de inscri��o no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Opera��es Relativas � Circula��o de Mercadorias e sobre Presta��o de Servi�os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica��o (ICMS) ou do Imposto sobre Servi�os (ISS): inscri��o junto ao ente tributante do domic�lio fiscal da pessoa jur�dica contratada;
III � prova de regularidade com a Fazenda Federal: apresenta��o da Certid�o Negativa de D�bitos de Tributos e Contribui��es Federais emitida pela Receita Federal;
IV � prova de regularidade fiscal: certid�o emitida pelo �rg�o p�blico do ente tributante onde a pessoa jur�dica contratada possui domic�lio;
V � prova de regularidade com a Procuradoria da Fazenda Nacional: apresenta��o da Certid�o quanto � D�vida Ativa da Uni�o emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
VI � prova de regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS);
VII � certid�o negativa de d�bitos trabalhistas, conforme Lei n� 12.440/11 e Resolu��o TST n� 1.470/11.
� 8� Os contratos de que trata este Ato da Mesa Diretora devem ser assinados dentro do m�s de in�cio de sua vig�ncia ou em per�odo anterior.
� 9� Durante o prazo previsto no caput do art. 10, o N�cleo de Verba Indenizat�ria (NVI) pode solicitar esclarecimentos e/ou complementa��es da documenta��o apresentada pelo gabinete parlamentar para fins de ressarcimento.
� 10 Os esclarecimentos e/ou complementa��es de que trata o � 9� dever�o ser prestados no prazo de 2 (dois) dias �teis, ficando suspenso, nesse per�odo, o prazo previsto no caput do art. 10.
� 11 As despesas superiores a 3% (tr�s por cento) do valor da verba indenizat�ria mensal devem ser comprovadas por meio de boleto banc�rio quitado, comprovante de dep�sito, transfer�ncia eletr�nica, cheque nominal ou PIX.
� 12 As despesas previstas nos incisos I, II, III, IV e V deste artigo s�o limitadas, por inciso, em at� 40% (quarenta por cento) do valor mensal da verba indenizat�ria.
� 13 As despesas previstas nos incisos VI e VII deste artigo s�o limitadas, por inciso, em at� 50% (cinquenta por cento) do valor mensal da verba indenizat�ria.
� 14 A loca��o de ve�culos s� pode ser prestada por pessoa jur�dica que tenha o referido servi�o como atividade principal, nos termos do respectivo contrato social.
� 15 Fica vedada a realiza��o de despesas a que se refere o inciso VII deste artigo nos 90 (noventa) dias anteriores � data de elei��es no Distrito Federal.
� 16 O ressarcimento das despesas com impulsionamento nas redes sociais deve ser feito com base no valor utilizado durante o per�odo.
Art. 3� O Deputado Distrital perde o direito � verba indenizat�ria quando o respectivo Suplente encontrar-se no exerc�cio do mandato.
Par�grafo �nico. No caso de exerc�cio dos parlamentares titular e suplente, no mesmo m�s, a verba � paga proporcionalmente aos dias de efetivo exerc�cio pelo n�mero de dias do m�s em quest�o.
Art. 4� A verba indenizat�ria � concedida, mensalmente e de uma �nica vez, mediante solicita��o de ressarcimento dirigida ao Gabinete da Mesa Diretora, instru�da com a necess�ria documenta��o fiscal comprobat�ria da despesa, devidamente atestada pelo Deputado Distrital.
Par�grafo �nico. A solicita��o de ressarcimento deve ser efetuada mediante requerimento de verba indenizat�ria, que constitui o Anexo I deste Ato, do qual deve constar atestado do Deputado Distrital de que o servi�o foi prestado ou o material recebido e de que assume inteira responsabilidade pela veracidade e autenticidade da documenta��o apresentada.
Art. 5� Somente � objeto de ressarcimento o documento apresentado ao Gabinete da Mesa Diretora do 1� ao 10� dia �til do m�s subsequente ao de compet�ncia da despesa, observados os seguintes requisitos:
I � pago e relacionado no requerimento;
II � no original, quitado e em nome do Deputado Distrital, emitido por quem prestou o servi�o ou forneceu o material, salvo o disposto no art. 2�, � 2�, deste Ato;
III � isento de rasuras, acr�scimos ou entrelinhas;
IV � datado e discriminado por item de servi�o prestado ou material fornecido, n�o se admitindo generaliza��es ou abreviaturas que impossibilitem a identifica��o da despesa.
� 1� O documento entregue ap�s o prazo previsto no caput n�o � objeto de ressarcimento.
� 2� O saldo de verba n�o utilizado se acumula para o m�s seguinte, dentro de cada bimestre de compet�ncia.
� 3� Em nenhuma hip�tese pode haver antecipa��o de verba indenizat�ria.
� 4� Em casos excepcionais, � aceita a 2� via do documento referido no inciso II deste artigo.
� 5� Os comprovantes de despesas relativos ao �ltimo m�s da �ltima sess�o legislativa de cada legislatura devem ser apresentados at� o dia 15 de dezembro.
� 6� No caso de despesas realizadas com contrato, admite-se que o pagamento seja realizado at� o 10� dia �til do m�s subsequente.
� 7� No caso de despesas realizadas com contrato, deve ser observada a propor��o do servi�o executado no m�s a que se refere o requerimento de ressarcimento, com exce��o de despesas com �gua, luz e telefone.
� 8� No caso de despesas inferiores a 3% (tr�s por cento) do valor da verba indenizat�ria mensal, o cupom fiscal no qual constar discriminado a sua forma de quita��o � aceito como quite, n�o havendo necessidade de carimbo do recebimento.
� 9� Para fins do disposto no � 2�, considera-se bimestre cada per�odo consecutivo de 2 meses, sendo o 1� a partir de janeiro de cada ano civil, constituindo 6 bimestres por ano.
� 10 No caso de acumula��o, nos termos do � 2� deste artigo, a despesa total do bimestre, por grupo de despesa, n�o poder� exceder ao dobro do limite mensal estabelecido nos �� 12 e 13 do art. 2�.
Art. 6� O documento a que se refere o artigo anterior deve ser:
I � nota fiscal h�bil, segundo a natureza da opera��o, emitida dentro de sua validade; ou
II � cupom fiscal ou nota fiscal simplificada, quitados, mesmo que o documento n�o contenha o campo pr�prio destinado ao nome do benefici�rio do produto ou servi�o;
� 1� Somente � admitido recibo ou fatura para a comprova��o de despesa quando o contratado, por for�a de lei, estiver dispensado de emitir nota ou cupom fiscal, devendo discriminar no documento o fundamento legal para a dispensa.
� 2� No caso de emiss�o de recibo, o documento deve estar devidamente assinado pelo benefici�rio do pagamento, contendo nome/raz�o social, endere�o completo, n�mero do CPF e da carteira de identidade, no caso de pessoa f�sica, ou CNPJ, no caso de pessoa jur�dica, bem como discrimina��o da despesa.
Art. 7� N�o s�o objeto de ressarcimento por meio de verba indenizat�ria as despesas referentes a:
I � servi�os t�cnicos profissionais de consultoria, assessoria e pesquisa prestados por servidor ou empregado da administra��o p�blica do Distrito Federal;
II � loca��o de bens im�veis, m�veis e equipamentos e aquisi��o de bens e contrata��o de servi�os de:
a) c�njuge, companheiro ou parente consangu�neo ou afim do Deputado Distrital at� o terceiro grau;
b) empresa em que o Deputado Distrital ou pessoa prevista na al�nea �a� deste inciso seja s�cio-propriet�rio, controlador ou diretor;
c) servidor da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em exerc�cio ou at� um ano ap�s sua exonera��o ou desligamento, independentemente do quadro ou categoria que integre ou que tenha integrado.
III � despesas efetuadas com a aquisi��o de equipamentos ou materiais permanentes classificados na categoria econ�mica de despesa de capital;
IV � multa e juros decorrentes do atraso de pagamento da despesa;
V � loca��o de garagem, quando essa n�o estiver inclusa no contrato de aluguel do im�vel;
VI � lavagem de ve�culo e emplacamento especial;
VII � despesas com notas fiscais cuja veracidade n�o puder ser comprovada por meio do portal da Secretaria de Fazenda do estado.
Art. 8� Fica criado o N�cleo de Verba Indenizat�ria (NVI) do exerc�cio parlamentar, composto de 7 servidores titulares e de 7 suplentes, todos de provimento efetivo, cabendo a cada Secret�rio da Mesa Diretora indicar 1 (um) titular e seu suplente.
� 1� O Gabinete da Mesa Diretora deve encaminhar os processos de verbas indenizat�rias para o NVI.
� 2� Os servidores devem se reunir para propor ao Gabinete da Mesa Diretora uniformiza��o dos procedimentos referentes � an�lise dos documentos destinados � regular aplica��o da verba indenizat�ria.
Art. 9� Compete ao NVI, de acordo com a legisla��o vigente e com o disposto neste Ato:
I � analisar toda a documenta��o comprobat�ria relativa �s despesas constantes no Requerimento;
II � verificar a compatibilidade da documenta��o apresentada com a regulamenta��o vigente;
III � verificar a efetiva quita��o das despesas requeridas;
IV � classificar, por meio do Demonstrativo das Verbas Indenizat�rias, as despesas quanto aos itens dos incisos I a VII do art. 2�;
V� propor glosas, quando aplic�vel;
VI � definir e orientar os gabinetes parlamentares quanto �s regras e � padroniza��o dos procedimentos de instru��o do processo e inclus�o de documentos no Sistema Eletr�nico de Informa��es (SEI).
� 1� O Setor de Contabilidade � respons�vel pela liquida��o das verbas indenizat�rias, conforme a legisla��o vigente de execu��o or�ament�ria, financeira e cont�bil do Distrito Federal.
� 2� Verificada qualquer inconsist�ncia impeditiva de liquida��o nos documentos fiscais, o Setor de Contabilidade deve encaminhar o respectivo processo ao NVI, com a indica��o das corre��es a serem efetuadas, inclusive com a sugest�o de glosa, se for o caso.
� 3� No caso de o NVI n�o concordar com a corre��o sugerida, o processo � devolvido ao Setor de Contabilidade, com a devida fundamenta��o, para fins de liquida��o do ressarcimento da despesa.
� 4� Acatada pelo NVI a corre��o sugerida pelo Setor de Contabilidade, o processo � submetido ao Gabinete da Mesa Diretora para delibera��o.
Art. 10. A partir do 1� dia �til subsequente ao envio do requerimento de Verba Indenizat�ria pelo gabinete parlamentar, o NVI ter� 5 (cinco) dias �teis para efetuar a devida an�lise e propor, ao respectivo Secret�rio do Gabinete da Mesa Diretora, parecer referente � aplica��o da verba indenizat�ria.
� 1� Na an�lise de que trata este artigo � inclu�do o demonstrativo que constitui o Anexo II deste Ato.
� 2� A presta��o de contas referentes � aplica��o da verba indenizat�ria � submetida � aprecia��o do Gabinete da Mesa Diretora.
� 3� Aprovada a presta��o de contas, o pagamento da verba indenizat�ria deve ser feito em conta do Deputado Distrital, aberta especificamente para essa finalidade.
� 4� O Gabinete da Mesa Diretora, ap�s aprovar a presta��o de contas, deve enviar o processo � Diretoria de Administra��o e Finan�as (DAF) para os fins de ressarcimento da verba indenizat�ria ao Deputado Distrital.
� 5� A Diretoria de Administra��o e Finan�as (DAF), ap�s o ressarcimento da verba indenizat�ria, deve encaminhar, no prazo de at� 5 (cinco) dias �teis, c�pia do demonstrativo previsto no � 1� deste artigo ao Setor de Planejamento e Avalia��o Or�ament�ria (Sepla), para fins de consolida��o e divulga��o no Di�rio da C�mara Legislativa e no portal da CLDF na internet, na forma do Anexo III;
� 6� A DAF, no prazo de at� 3 (tr�s) dias �teis, deve disponibilizar, no portal da CLDF na internet, o requerimento de verba indenizat�ria e os comprovantes de despesas que instru�ram o respectivo processo.
Art. 11. Cada gabinete parlamentar deve conferir e disponibilizar, mensalmente, os dados sobre a verba indenizat�ria utilizada no per�odo e efetivamente ressarcida, para fins de publica��o no Portal de Dados Abertos da C�mara Legislativa do Distrito Federal.
� 1� Os dados devem ser disponibilizados por meio do preenchimento de planilha eletr�nica, conforme modelo do Anexo IV, que deve ser inclu�da em pasta da rede exclusiva, criada pela Diretoria de Moderniza��o e Inova��o Digital (DMI).
� 2� Cabe � DMI credenciar e instruir os servidores indicados pelo gabinete parlamentar para preencher a planilha de que trata o � 1�.
� 3� Cabe � DMI disponibilizar os dados constantes da planilha de que trata o � 1� no Portal de Dados Abertos da C�mara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 12. Os casos omissos ou controversos ser�o resolvidos pelo Gabinete da Mesa Diretora.
Par�grafo �nico. O reembolso das despesas mencionadas neste Ato n�o implica a manifesta��o da CLDF quanto � observ�ncia de normas eleitorais.
Art. 13. Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 14. Revogam-se as disposi��es em contr�rio, em especial o Ato da Mesa Diretora n� 197, de 2024.
Sala de Reuni�es, 2 de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1� Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2� Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1� Secret�rio | DEPUTADO roosevelt 2� Secret�rio |
DEPUTADO martins machado 3� Secret�rio | DEPUTADO rob�rio negreiros 4� Secret�rio |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 02/07/2025, �s 16:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 02/07/2025, �s 16:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secret�rio(a), em 02/07/2025, �s 16:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secret�rio(a), em 02/07/2025, �s 16:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 02/07/2025, �s 17:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secret�rio(a), em 02/07/2025, �s 18:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secret�rio(a), em 02/07/2025, �s 18:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 136, de 03 de julho de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CFGTC
Designa��o de Relatores - CFGTC
De ordem do Senhor Presidente da Comiss�o de Fiscaliza��o, Governan�a, Transpar�ncia e Controle - CFGTC, nos termos dos arts. 89, inciso VI, e 167, � 3�, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposi��o a seguir relacionada foi distribu�da ao membro desta Comiss�o para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 DIAS �TEIS.
DEPUTADO IOLANDO |
PL 1795/2025 |
Bras�lia, 02 de julho de 2025.
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secret�rio da Comiss�o de Fiscaliza��o, Governan�a, Transpar�ncia e Controle
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr. 22652, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 02/07/2025, �s 13:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 136, de 03 de julho de 2025
Atos 144a/2025
Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contabilidade
ANEXO I
REQUERIMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA
Brasília, de de 2025.
Nome: Gabinete:
CPF: Nº Conta BRB:
Identificação da Despesa Nº Documento Valor
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
Valor Total
Controle de Contratos Vigentes
Contrato Link SEI do contrato Termo(s) aditivo(s) Vigente até
inserir data de
vigência do
inserir nome da inserir link SEI dos
inserir link SEI do contrato contrato ou
contratada termos aditivos
último termo
aditivo
Solicitação/Atesto
De conformidade com a regulamentação constante do Ato da Mesa Diretora nº XX, de 202X, solicito ao Gabinete
da Mesa Diretora o ressarcimento das despesas acima especificadas.
Atesto, para esse fim, que a execução do(s) serviço(s) e/ou o fornecimento do(s) material(is) correspondente(s)
está(ão) de acordo com a solicitação e assumo inteira responsabilidade pela veracidade e autenticidade da
documentação anexada.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.11 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8568
www.cl.df.gov.br - secon@cl.df.gov.br
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS
Brasília, de de 2025.
Parlamentar:
Mes: Ano :
Detalhamento das despesas apuradas no mês Valor
Locação e manutenção de imóveis
I
Locação de bens móveis, máquinas e
II equipamentos
Aquisição de materiais
III
Locação de veículos
IV
Assessoria / Consultoria Jurídica
V
Assessoria / Consultoria especializada
VI
Divulgação de atividade parlamentar
VII
Total
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.3 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8558
www.cl.df.gov.br - daf@cl.df.gov.br
DDEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS
ANEXO III - MÊS - ANO
LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO
ASSESSORIA / ASSESSORIA / DIVULGAÇÃO TOTAL
DEPUTADO AQUISIÇÃO
MÁQUINA E CONSULTORIA CONSULTORIA DE ATIVIDADE OUTROS OUTROS GLOSA ( ¹ )
(A) IMÓVEL DE VEÍCULO
EQUIPAMENTO JURÍDICA ESPECIALIZADA PARLAMENTAR R$
MATERIAIS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.3 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8558
www.cl.df.gov.br - daf@cl.df.gov.br
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ANEXO IV
ANEXO
DCL n° 136, de 03 de julho de 2025
Atos 350/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE N� 350, de 2025
O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar N� 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD N� 16, de 2020, e altera��es posteriores, que regulamentamos procedimentos de avalia��o de desempenho em est�gio probat�rio no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 29/06/2025, o resultado final da avalia��o de desempenho no est�gio probat�rio do(a) servidor(a) abaixo citado(a):
|
|
|
|
|
|
23.530 | C�SAR AUGUSTO RIBEIRO DA FONSECA | 00001-00030816/2022-53 |
CONSULTOR T�CNICO-LEGISLATIVO
| ANALISTA DE SISTEMAS | APROVADO |
Bras�lia, 29 de junho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 02/07/2025, �s 17:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 136, de 03 de julho de 2025
Atos 348/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE N� 348, de 2025
O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar N� 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no AMD N� 16, de 2020, e altera��es posteriores, que regulamentam os procedimentos de avalia��o de desempenho em est�gio probat�rio no �mbito da C�mara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 28/06/2025, o resultado final da avalia��o de desempenho no est�gio probat�rio da servidora abaixo citada:
|
|
|
|
|
|
23.524 | TATIANE NUNES DA SILVA OLIVEIRA | 00001-00030813/2022-10 |
CONSULTOR T�CNICO-LEGISLATIVO
| TAQU�GRAFA ESPECIALISTA | APROVADA |
Bras�lia, 28 de junho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 02/07/2025, �s 17:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 138, de 07 de julho de 2025
Atos 146/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 146, DE 2025
Aprova deliberações constantes da Ata da 26ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovadas as deliberações constantes dos itens 1, 2, 4, 5, bem como a relativa ao Processo SEI nº 00001-00015829/2025-45, consignadas na Ata da 26ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora, realizada em 26 de junho de 2025.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 1º de julho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt 2º Secretário |
DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2025, às 18:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2025, às 18:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 01/07/2025, às 19:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/07/2025, às 10:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 02/07/2025, às 16:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 02/07/2025, às 17:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |