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DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 92a/2025

Lista de Presença

21/10/2025 21:17:35

92ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Dia: 21/10/2025 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:15:05 Término:20:39 Total Presentes: 21

Presentes

CHICO VIGILANTE (PT) 10/21/25, 3:31PM Login Biometria

DANIEL DONIZET (MDB) 10/21/25, 4:20PM Biometria

DAYSE AMARILIO (PSB) 10/21/25, 3:37PM Login Biometria

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 10/21/25, 4:47PM Login Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 10/21/25, 4:54PM Login Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 10/21/25, 3:37PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 10/21/25, 3:29PM Login Biometria

HERMETO (MDB) 10/21/25, 4:37PM Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 10/21/25, 4:12PM Login Biometria

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 10/21/25, 3:37PM Login Biometria

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 10/21/25, 4:04PM Login Biometria

JORGE VIANNA (PSD) 10/21/25, 4:36PM Login Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 10/21/25, 3:43PM Login Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 10/21/25, 3:37PM Login Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 10/21/25, 3:33PM Login Biometria

PEPA (PP) 10/21/25, 4:03PM Login Biometria

RICARDO VALE (PT) 10/21/25, 3:34PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 10/21/25, 3:29PM Login Biometria

ROOSEVELT (PL) 10/21/25, 3:46PM Login Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 10/21/25, 3:30PM Login Biometria

WELLINGTON LUIZ (MDB) 10/21/25, 3:35PM Login Código

Justificativas

ROBÉRIO NEGREIROS Conforme o AMD nº 261/2025.

PAULA BELMONTE AMD Nº231/2025

IOLANDO AMD 231/2025

Página 1 de 1

...Lista de Presença21/10/2025 21:17:3592ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaDia: 21/10/2025 15:00 Local: PLENÁRIOInício:15:05 Término:20:39 Total Presentes: 21PresentesCHICO VIGILANTE (PT) 10/21/25, 3:31PM Login BiometriaDANIEL DONIZET (MDB) 10/21/25, 4:20PM BiometriaDAYSE AMARILIO (PSB) 10/2...
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DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Atos 253/2025

Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 225533,, DDEE 22002255

AApprroovvaa PPaarreecceerr ddaa PPrrooccuurraaddoorriiaa--GGeerraall ddaa

CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall..

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG nº 508 (2375559) e as demais razões

apresentadas no Processo SEI nº 00001-00033516/2025-79, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Fica aprovado o Parecer-PG nº 508/2025-NAMD (2375559) da Procuradoria-Geral da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

AArrtt.. 22ºº Fica determinado o arquivamento do Processo SEI nº 00001-00033516/2025-79.

AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 22 de outubro de 2025.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT

1º Secretário 2º Secretário

DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA

3º Secretário 4º Secretário suplente

Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 22/10/2025, às 17:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--

PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 23/10/2025, às 06:56, conforme Art. 30, do Ato

da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de

27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000115511, QQuuaarrttoo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)) SSuupplleennttee, em 23/10/2025, às 10:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Ato da Mesa Diretora 253 (2377864) SEI 00001-00043504/2025-52 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))

VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 23/10/2025, às 10:13, conforme Art. 30, do

Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,

de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 23/10/2025, às 17:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 24/10/2025, às 15:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22337777886644 Código CRC: 33DD11DD11668844.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00043504/2025-52 2377864v5

Ato da Mesa Diretora 253 (2377864) SEI 00001-00043504/2025-52 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraAATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 225533,, DDEE 22002255AApprroovvaa PPaarreecceerr ddaa PPrrooccuurraaddoorriiaa--GGeerraall ddaaCCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddee...
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DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Atos 264/2025

Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 226644,, DDEE 22002255

AAlltteerraa oo AAttoo ddaa MMeessaa DDiirreettoorraa nnºº 8899,, ddee 22002255,,

qquuee ddeessiiggnnaa aa AAuuttoorriiddaaddee EEnnccaarrrreeggaaddaa ppeelloo

TTrraattaammeennttoo ddee DDaaddooss PPeessssooaaiiss nnoo ââmmbbiittoo ddaa

CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall ee

ddeeffiinnee aa ccoommppoossiiççããoo ddoo CCoommiittêê GGeessttoorr ddee

PPrrootteeççããoo ddee DDaaddooss PPeessssooaaiiss ((CCGGPPDD))..

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e com fundamento na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de

Proteção de Dados Pessoais), no Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2022, e no Ato da Mesa Diretora nº

88, de 2025, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Alterar o art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 89, de 2025, que passa a vigorar com a

seguinte redação:

AArrtt.. 22ºº Ficam designados, ainda, os seguintes servidores para compor o Comitê

Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPD, na qualidade de membros titulares e

suplentes:

Nome Matrícula Indicação Função

Roberto Bello Tavares de Oliveira 16.816 Membro Titular

GMD

André Ruiz Evelim 23.187 Membro Suplente

Gustavo Roux Dias 24.478 Membro Titular

GPVP

Luís Romel de Assis Oliveira Junior 24.556 Membro Suplente

Tania Paula Santana 16.832 Membro Titular

Roberto Romaskevis Severgnini 23.921 GSVP Membro Suplente

Thays Braga Babilonia Faria dos Santos 24.891 Membro Representante

Raquel Bezerra de Godoy 24.307 Membro Titular

GPS

Gabriela Pace Carreira Bittencourt 24.874 Membro Suplente

Thaís Gonçalves Guimarães 23.765 Membro Titular

GSS

Juliana Ribas Paraíso 24.536 Membro Suplente

Leonardo Neves Moreira 23.012 Titular

GTS

Ricardo José Alves Portos Sande 20.525 Suplente

Ato da Mesa Diretora 264 (2381938) SEI 00001-00015365/2025-77 / pg. 1

Pedro Cunha Rêgo Célestin 22.858 Membro Titular

GQS

Ranieri José Dantas Severiano 18.338 Membro Suplente

Erica Cristina Albuquerque Santana 23.393 Membro Titular

Ouvidoria

Alexandre Cardoso Sahadi 23.567 Membro Suplente

AArrtt.. 22°° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 21 de outubro de 2025.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT

1º Secretário 2º Secretário

DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA

3º Secretário 4º Secretário suplente

Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 21/10/2025, às 17:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 21/10/2025, às 19:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))

VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 21/10/2025, às 21:15, conforme Art. 30, do

Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,

de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--

PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 22/10/2025, às 18:00, conforme Art. 30, do Ato

da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de

27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000116600, PPrriimmeeiirroo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 22/10/2025, às 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000115511, QQuuaarrttoo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)) SSuupplleennttee, em 23/10/2025, às 10:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Ato da Mesa Diretora 264 (2381938) SEI 00001-00015365/2025-77 / pg. 2

Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 24/10/2025, às 15:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22338811993388 Código CRC: 55556688FF559944.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00015365/2025-77 2381938v5

Ato da Mesa Diretora 264 (2381938) SEI 00001-00015365/2025-77 / pg. 3

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraAATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 226644,, DDEE 22002255AAlltteerraa oo AAttoo ddaa MMeessaa DDiirreettoorraa nnºº 8899,, ddee 22002255,,qquuee ddeessiiggnnaa aa AAuuttoorriiddaaddee EEnnccaarrrre...
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DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Atos 564/2025

Presidente

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRIMEIRA SECRETARIA

Diretoria de Gestão de Pessoas

Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

AATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 556644,, DDEE 22002255

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR JJUULLIIOO CCEESSAARR SSAANNTTOOSS AARRAAUUJJOO, matrícula nº 24.157, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no referido gabinete. (LP).

2. EXONERAR DDAAIIAANNEE SSAANNTTAANNAA SSIILLVVAA, matrícula nº 24.919, do cargo de Secretário

Parlamentar, SP-04, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no referido gabinete. (LP).

3. EXONERAR QQUUEERREENN OOUURRIIVVEEIISS SSIILLVVAA, matrícula nº 24.943, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (LP).

4. EXONERAR CCLLAAUUDDIIAA GGOOMMEESS CCAAMMPPOOSS, matrícula nº 24.977, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-12, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

5. EXONERAR MMEELLIINNAA DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA BBAARRBBOOSSAA NNUUNNEESS, matrícula nº 24.836, do Cargo de

Natureza Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOMEÁ-

LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-14, no referido gabinete. (LP).

6. EXONERAR TTHHAAMMAARRAA LLUUZZIIAA AAIIRRIISS LLUUCCAASS, matrícula nº 23.893, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).

Brasília, 24 de outubro de 2025.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 24/10/2025, às 18:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22339900221155 Código CRC: 66FFBB66EE88AA11.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529

www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br

00001-00044419/2025-10 2390215v8

Ato do Presidente 564 (2390215) SEI 00001-00044419/2025-10 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRIMEIRA SECRETARIADiretoria de Gestão de PessoasSetor de Cadastro Parlamentar e de Cargos ComissionadosAATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 556644,, DDEE 22002255O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuiçõ...
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DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Portarias 308/2025

Secretário-Geral

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

SEGUNDA SECRETARIA

Diretoria de Administração e Finanças

Setor de Contratos e Aquisições

Núcleo de Contratos

PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 330088,, DDEE 2233 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº DESIGNAR os Gestores do Acordo de Cooperação Técnica nº 22, de 2025, celebrado entre

a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL,

inscrita no CNPJ nº 12.219.624/0001-83, o qual tem como objeto estabelecer parâmetros de

cooperação entre a CLDF e a Defensoria Pública do Distrito Federal, visando ao desenvolvimento de

ações conjuntas de educação em direitos sociais e de formação cidadã, em conformidade com as

competências regimentais da Comissão de Assuntos Sociais. Processo nº 00001-00034548/2025-91.

AArrtt.. 22ºº Os Gestores designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer

as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

NNoommee LLoottaaççããoo MMaattrrííccuullaa FFuunnççããoo

João Marcelo Marques Cunha CAS 23.878 Gestor

Norberto Mocelin Júnior CAS 23.310 Gestor Substituto

AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

AArrtt.. 44ºº Revogam-se as disposições em contrário.

JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 23/10/2025, às 17:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22338888661166 Código CRC: EE2233CC55116688.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583

www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br

00001-00034548/2025-91 2388616v5

Portaria do Secretário-Geral 308 (2388616) SEI 00001-00034548/2025-91 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL SEGUNDA SECRETARIADiretoria de Administração e FinançasSetor de Contratos e AquisiçõesNúcleo de ContratosPPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 330088,, DDEE 2233 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255O SECRETÁRIO-GERAL DO GABI...
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DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Comunicados - Administrativos 1/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRIMEIRA SECRETARIA

Diretoria de Gestão de Pessoas

AAVVIISSOO

Brasília, 24 de outubro de 2025.

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

AAVVIISSOO DDEE AABBEERRTTUURRAA DDEE SSEELLEEÇÇÃÃOO IINNTTEERRNNAA NNºº 0099//22002255

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da Diretoria de Gestão de Pessoas, torna pública a

abertura de seleção interna, nos termos do Ato do Primeiro-Secretário nº 3/2025, destinada a

servidor(a) efetivo(a) desta Casa.

Unidade requisitante: Comissão de Saúde - CSA

Cargo/Categoria: Analista Legislativo/ Analista de Apoio à Saúde

As informações sobre a vaga encontram-se no processo SEI nº 00001-00043980/2025-73. O servidor

interessado deve preencher, nesse processo, o Formulário de Inscrição em Seleção Interna,

devidamente acompanhado das assinaturas exigidas. O formulário deverá ser encaminhado ao SEDEP

no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste aviso. Inscrições fora do prazo não

serão aceitas. Mais informações: (61) 3348-8516 ou sedep@cl.df.gov.br.

EEDDIILLAAIIRR DDAA SSIILLVVAA SSEENNAA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por IINNAALLDDOO JJOOSSEE DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA -- MMaattrr.. 1111110088, DDiirreettoorr((aa)) ddee GGeessttããoo

ddee PPeessssooaass -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 24/10/2025, às 14:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22338899885577 Código CRC: 99EE55CC55554444.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.15 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9291

www.cl.df.gov.br - dgp@cl.df.gov.br

00001-00043980/2025-73 2389857v3

Aviso de Seleção Interna (2389857) SEI 00001-00043980/2025-73 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRIMEIRA SECRETARIADiretoria de Gestão de PessoasAAVVIISSOOBrasília, 24 de outubro de 2025.CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALLAAVVIISSOO DDEE AABBEERRTTUURRAA DDEE SSEELLEEÇÇÃÃOO IINNTTEERRNNAA NNºº 0099//2...
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DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Avisos - Licitações 1/2025

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRESIDÊNCIA

Comissão Permanente de Contratação

AAVVIISSOO DDEE LLIICCIITTAAÇÇÃÃOO

Brasília, 24 de outubro de 2025.

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

AAVVIISSOO DDEE EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO DDEE LLIICCIITTAAÇÇÃÃOO

PPRREEGGÃÃOO EELLEETTRRÔÔNNIICCOO NNºº 9900003322//22002255

Processo nº 00001-00033724/2025-78. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo

de combustível (gasolina comum, etanol, diesel comum e diesel S10), sob demanda, em rede de

postos credenciados em todo território nacional, através da implantação e operação de sistema

(software) informatizado e integrado, com utilização de cartão com chip (smart card) ou outro modelo

— considerando aspectos de segurança, compatibilidade com o sistema de gerenciamento e

durabilidade, visando atender às necessidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme

condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Vencedor: PRIME

CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ nº 05.340.639/0001-30. Desconto da

proposta vencedora: 3,51%. Valor: R$ 865.770,68. O relatório de julgamento encontra-se no quadro

de avisos da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004),

pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

DDIIRRCCEEUU FFAALLCCÃÃOO DDAA MMOOTTAA NNEETTOO

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por DDIIRRCCEEUU FFAALLCCAAOO DDAA MMOOTTAA NNEETTOO -- MMaattrr.. 1166883311, PPrreessiiddeennttee ddaa

CCoommiissssããoo PPeerrmmaanneennttee ddee CCoonnttrraattaaççããoo, em 24/10/2025, às 11:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22338899992266 Código CRC: 00EEBB5522111177.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI-14 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8653

www.cl.df.gov.br - cpc@cl.df.gov.br

00001-00033724/2025-78 2389926v3

Aviso de Licitação 2389926 SEI 00001-00033724/2025-78 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRESIDÊNCIAComissão Permanente de ContrataçãoAAVVIISSOO DDEE LLIICCIITTAAÇÇÃÃOOBrasília, 24 de outubro de 2025.CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALLAAVVIISSOO DDEE EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO DDEE LLIICCIITTAAÇÇ...
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DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 93a/2025

Lista de Presença

22/10/2025 16:16:15

93ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Dia: 22/10/2025 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:15:00 Término:16:10 Total Presentes: 12

Presentes

CHICO VIGILANTE (PT) 10/22/25, 3:24PM Login Biometria

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 10/22/25, 3:49PM Login Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 10/22/25, 3:33PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 10/22/25, 3:13PM Login Biometria

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 10/22/25, 3:38PM Login Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 10/22/25, 3:24PM Login Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 10/22/25, 3:08PM Login Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 10/22/25, 3:00PM Login Biometria

RICARDO VALE (PT) 10/22/25, 3:12PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 10/22/25, 3:15PM Login Biometria

ROOSEVELT (PL) 10/22/25, 3:44PM Login Biometria

WELLINGTON LUIZ (MDB) 10/22/25, 3:56PM Código

Ausências

DANIEL DONIZET (MDB)

DAYSE AMARILIO (PSB)

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)

HERMETO (MDB)

JAQUELINE SILVA (MDB)

JOAQUIM RORIZ NETO (PL)

JORGE VIANNA (PSD)

PEPA (PP)

THIAGO MANZONI (PL)

Justificativas

ROBÉRIO NEGREIROS Conforme o AMD nº 261/2025.

PAULA BELMONTE AMD Nº231/2025

IOLANDO AMD 231/2025

Página 1 de 1

...Lista de Presença22/10/2025 16:16:1593ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaDia: 22/10/2025 15:00 Local: PLENÁRIOInício:15:00 Término:16:10 Total Presentes: 12PresentesCHICO VIGILANTE (PT) 10/22/25, 3:24PM Login BiometriaDOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 10/22/25, 3:49PM Login BiometriaFÁBIO FELIX ...
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DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 92/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 92ª (NONAGÉSIMA SEGUNDA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 21 DE OUTUBRO DE 2025

 

 

SÚMULA

 

PRESIDÊNCIA: Deputados Ricardo Vale e Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputados Pastor Daniel de Castro, Ricardo Vale e Roosevelt

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 33 minutos

TÉRMINO: 20 horas e 39 minutos

Observação: a versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Declara aberta a sessão.

 

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.

 

2 COMUNICADOS DE LÍDERES

 

Deputado Rogério Morro da Cruz

– Enumera melhorias na Região Administrativa de São Sebastião que resultaram de sua atuação legislativa e ressalta que seu compromisso é trabalhar para garantir dignidade e qualidade de vida para a população.

– Critica a gestão do ex-governador Rodrigo Rollemberg por ter promovido a demolição de casas em São Sebastião.

– Parabeniza o Governador Ibaneis Rocha por autorizar a empresa Neoenergia a realizar instalações para fornecimento de energia elétrica às chácaras da região.

 

Deputado Chico Vigilante

– Anuncia apoio às reivindicações de policiais penais do Distrito Federal presentes na galeria.

– Declara ser contrário ao projeto de lei que determina a instalação de câmeras de monitoramento nas salas de aula da rede pública de ensino do DF.

– Alega que a finalidade da proposição é controlar a atividade dos professores e persegui-los, e não coibir a violência nas escolas.

 

Deputado Roosevelt

Externa preocupação com a violência nas escolas e exibe vídeo produzido pela imprensa no qual um professor é agredido dentro de sala de aula por pai de estudante.

Argumenta que os professores serão os maiores beneficiários do projeto que trata da instalação de câmeras de monitoramento nas salas de aulas, pois o registro poderá auxiliá-los na defesa contra eventuais acusações injustas feitas por estudantes.

– Elenca dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSPDF relativos a índices de violência nas escolas e custos de instalação de câmeras nas salas de aula.

 

Deputado Fábio Félix

– Demonstra preocupação com os ataques a professores e escolas e afirma que há setores políticos que estimulam a desconfiança da população em relação aos educadores, aos conteúdos ensinados e à autonomia pedagógica.

– Questiona a intenção dos parlamentares proponentes do projeto que prevê a instalação das câmeras nas salas de aula, pois, a seu ver, o monitoramento pode levar à censura a conteúdos ministrados.

– Afirma que o mencionado projeto deverá ser declarado inconstitucional pela Justiça e posiciona-se a favor da adoção de outras medidas para garantir a segurança nas escolas, como o retorno do batalhão escolar.

 

Deputado Pastor Daniel de Castro

– Cita manchetes publicadas em portais na internet relativas a casos de violência em sala de aula e conclama todos a refletir sobre a omissão da sociedade em evitar a progressiva degeneração moral e cultural que afeta a convivência na atualidade.

– Defende que a instalação de câmeras nas salas de aula vai coibir a violência e questiona os motivos pelos quais a oposição se posiciona contra o projeto em questão.

 

Deputado Gabriel Magno

– Declara ser contrário ao projeto de instalação de câmeras de monitoramento nas salas de aula e afirma que seus proponentes não conhecem a realidade escolar nem apresentam proposições para melhorar a situação da educação no DF.

– Critica o GDF por não apresentar projetos em defesa da parcela economicamente menos favorecida da população.

– Afirma que tem orgulho de ser professor da rede pública de ensino do DF e coloca seu mandato à disposição da categoria.

 

3 ORDEM DO DIA

Observação: as ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

 

(1º) ITEM 23: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 944, de 2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “institui o Sistema de Registro Atividades - SRA nas instituições públicas de ensino do Distrito Federal”.

Observação: em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.211, de 2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “dispõe sobre o uso obrigatório de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas e creches públicas e privadas do Distrito Federal e dá outras providências”.

– Apreciação do voto em separado de autoria do Deputado Chico Vigilante, membro da CCJ. REJEITADO por votação em processo nominal, com 6 votos favoráveis e 14 votos contrários. Houve 1 abstenção.

– Votação do parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando. APROVADO por votação em processo nominal, com 15 votos favoráveis e 6 votos contrários.

– Votação do parecer do relator da CEC, Deputado Gabriel Magno. REJEITADO por votação em processo nominal, com 6 votos favoráveis e 14 votos contrários. Houve 1 abstenção.

– Leitura do parecer do relator do voto vencido da CEC, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição, na forma da Emenda Substitutiva nº 6, rejeitando as Emendas nos 1, 2, 3, 4 e 5.

– Votação em bloco do parecer do relator da CAS, Deputado João Cardoso, e do parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa. APROVADOS por votação em processo nominal, com 14 votos favoráveis e 6 votos contrários.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 15 votos favoráveis e 6 votos contrários.

 

(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 376, de 2025, de autoria da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, que “aprova a Indicação do nome do Senhor Raimundo da Silva Ribeiro Neto para recondução ao cargo de Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – Adasa”.

– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 20 votos favoráveis.

– Redação final. APROVADA.

 

(3º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 84, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes destinados ao uso residencial, localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CAF, Deputado Hermeto, favorável à proposição, acatando as Emendas nos 3 e 4 e rejeitando as Emendas nos 1, 2 e 5.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, acatando as Emendas nos 3 e 4 e rejeitando as Emendas nos 1, 2 e 5.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as Emendas nos 3 e 4 e rejeitando as Emendas nos 1, 2 e 5.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, acatando as Emendas nos 3 e 4 e rejeitando as Emendas nos 1, 2 e 5.

– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes), sendo 4 votos contrários dos Deputados Gabriel Magno, Fábio Félix, Max Maciel e Dayse Amarílio.

– Votação da Emenda nº 5, destacada. REJEITADA por votação em processo nominal, com 6 votos favoráveis e 15 votos contrários.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 17 votos favoráveis e 4 votos contrários.

 

(4º) ITEM 48: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 85, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “altera a Lei Complementar nº 970, de 8 de julho de 2020, que ‘estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019’”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

CONCEDIDA VISTA ao Deputado Thiago Manzoni.

 

(5º) ITEM 10: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 81, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de 2024, que ‘institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal – Refis-N e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso - ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências’”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes), sendo 5 votos contrários dos Deputados Dayse Amarilio, Max Maciel, Gabriel Magno, Chico Vigilante e Ricardo Vale.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 14 votos favoráveis e 5 votos contrários.

 

(6º) ITEM 48: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 85, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “altera a Lei Complementar nº 970, de 8 de julho de 2020, que ‘estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019’”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 17 votos favoráveis e 4 abstenções.

 

(7º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº1.986, de 2025, de autoria do Poder executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 41.148.434,00”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

 

(8º) ITEM 16: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.964, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 56.454.653,00”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as emendas apresentadas. Informa que a Emenda nº 10 foi cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

 

(9º) ITEM 8: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “estabelece critérios de utilização de áreas públicas no Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências”.

– Parecer da relatora da CAF, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição, acatando as Emendas nos 1,6,7,12 e 15 na forma da Emenda Substitutiva no 34 e rejeitando as Emendas nos 2, 3, 4, 5, 8, 9, 10, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33. Informa que as Emendas nos 11 e 14 foram canceladas.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, acatando as Emendas nos 1,6,7,12 e 15 na forma da Emenda Substitutiva no 34 e rejeitando as demais emendas.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as Emendas nos 1,6,7,12 e 15 na forma da Emenda Substitutiva no 34 e rejeitando as Emendas nos 2, 3, 4, 5, 8, 9, 10, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33. Informa que as emendas nos 11 e 14 foram canceladas.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, acatando as Emendas nos 1,6,7,12 e 15 na forma da Emenda Substitutiva no 34 e rejeitando as Emendas nos 2, 3, 4, 5, 8, 9, 10, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33. Informa que as emendas nos 11 e 14 foram canceladas.

– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes)

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 20 votos favoráveis.

 

4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Registra a presença de Maria Célia Leão, mãe de Celina Leão, vice-governadora do Distrito Federal.

– Anuncia a presença de professores e alunos do Colégio Sagrado Coração de Maria, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

– Parabeniza a TV Câmara pelo aniversário de 4 anos.

– Agradece a presença do Deputado federal Prof. Reginaldo Veras, do presidente da Adasa Raimundo Ribeiro, do diretor do Senac, do Diretor-Presidente do Jardim Botânico.

 

5 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

 

Observação: o relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 22/10/2025, às 16:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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...  Ata de Sessão Plenária  3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 92ª (NONAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA, EM 21 DE OUTUBRO DE 2025     SÚMULA   PRESIDÊNCIA: Deputados Ricardo Vale e Wellington Luiz SECRETARIA: Deputados Pastor Daniel de Castro, Ricardo Vale e Roosevelt LOCAL: Plenário da Câmara Le...
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DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 93/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 93ª (NONAGÉSIMA TERCEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 22 DE OUTUBRO DE 2025

 

 

SÚMULA

 

PRESIDÊNCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro, Chico Vigilante e Wellington Luiz

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO:15 horas e 2 minutos

TÉRMINO:16 horas e 10 minutos

 

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)

–  Declara aberta a sessão.

 

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

–  O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.

 

2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

–  Comunica que, nos termos do art. 114, § 2º, do Regimento Interno, não será designada Ordem do Dia para a Sessão Ordinária de 23 de outubro de 2025, sendo a referida sessão apenas de debates.

 

3 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

–  Declara encerrada a sessão.

 

Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula


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...  Ata de Sessão Plenária  3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 93ª (NONAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA, EM 22 DE OUTUBRO DE 2025     SÚMULA   PRESIDÊNCIA:  Deputados Pastor Daniel de Castro, Chico Vigilante e Wellington Luiz LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Dist...
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DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 26/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 26ª (VIGÉSIMA SEXTA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 21 DE OUTUBRO DE 2025

 

SÚMULA

 

 

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 20 horas e 39 minutos

TÉRMINO: 21 horas e 51 minutos

 

Observação: a versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

 

2 ORDEM DO DIA

Observação: as ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

 

ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 944, de 2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “institui o Sistema de Registro Atividades SRA nas instituições públicas de ensino do Distrito Federal”.

Observação: em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.211, de 2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “dispõe sobre o uso obrigatório de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas e creches públicas e privadas do Distrito Federal e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CEC, Deputado Pastor Daniel de Castro, rejeitando a emenda nº 8.

– Parecer do relator da CAS, Deputado João Cardoso, rejeitando a emenda nº 8.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, rejeitando a emenda nº 8.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Joaquim Roriz Neto, rejeitando a emenda nº 8.

– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (20 deputados presentes)

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 15 votos favoráveis e 5 votos contrários.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 84, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes destinados ao uso residencial, localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 17 votos favoráveis e 3 votos contrários.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 81, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de 2024, que ‘institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal – Refis-N e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso – ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências’”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 15 votos favoráveis e 5 votos contrários.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 85, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “altera a Lei Complementar nº 970, de 8 de julho de 2020, que ‘estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019’”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 19 votos favoráveis. Houve 1 abstenção.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

ITEM 5: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.986, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 41.148.434,00”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

ITEM 6: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.964, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 56.454.653,00”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

ITEM 7: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “estabelece critérios de utilização de áreas públicas no Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 19 votos favoráveis.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

3 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara encerrada a sessão.

 

Observação: o relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 22/10/2025, às 16:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária  3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 26ª (VIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, EM 21 DE OUTUBRO DE 2025   SÚMULA     PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal INÍCIO: 20 horas e 39 ...
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Ata Sucinta Sessão Extraordinária 26a/2025

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Expedientes Lidos em Plenário 1025/2310

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Dispõe sobre a instituição e a

delimitação das Áreas de Segurança

Especial (ASE) no Distrito Federal e

estabelece normas de segurança,

ordem pública e proteção

institucional nessas áreas.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei institui e delimita as Áreas de Segurança Especial (ASE) no âmbito do

Distrito Federal, estabelecendo diretrizes e normas específicas para a preservação da ordem

pública, da segurança coletiva e da proteção das instituições democráticas, do patrimônio

público e do interesse social.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se Área de Segurança Especial (ASE) a

porção do território do Distrito Federal, previamente delimitada, que, por sua relevância

institucional, fluxo de pessoas ou natureza estratégica, exige regime diferenciado e

intensificado de segurança e de controle.

Art. 3º A segurança nas Áreas de Segurança Especial será exercida pelos órgãos de

segurança pública do Distrito Federal, em cooperação com os órgãos federais competentes,

nos termos de suas atribuições e de convênios específicos.

CAPÍTULO II

DEFINIÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DE SEGURANÇA ESPECIAL

Art. 4º Ficam definidas, em virtude de sua função de capital da República Federativa

do Brasil e de sede dos Poderes Nacionais, as seguintes Áreas de Segurança Especial:

I – Zona Cívico-Administrativa de Brasília (ZCA): compreendendo a Esplanada dos

Ministérios e os complexos onde se situam as sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e

Judiciário da União e do Distrito Federal, bem como a sede da Procuradoria-Geral da

República e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

II – Setor Hoteleiro e Comercial Central de Brasília: compreendendo os setores

hoteleiros Sul e Norte e as áreas adjacentes de maior concentração de atividades comerciais

e serviços;

III – Áreas de Relevância Estratégica: as vias de acesso e as regiões imediatamente

circundantes dos complexos institucionais mencionados no inciso I.

Art. 5º O Poder Executivo do Distrito Federal, mediante Decreto, poderá criar e

delimitar novas Áreas de Segurança Especial, observados os critérios de:

PL 1990/2025 - Projeto de Lei - 1990/2025 - Deputado Roosevelt - (313420) pg.1

I – Relevância institucional e proteção de bens e serviços públicos essenciais; II – Alto

fluxo de pessoas e veículos; III – Risco potencial à ordem pública, à incolumidade das

pessoas ou ao patrimônio.

Parágrafo único. As áreas de que trata o caput poderão incluir, a critério do Poder

Executivo, estabelecimentos de saúde, complexos escolares, regiões fronteiriças e outras

localidades consideradas estratégicas.

Art. 6º Nas Áreas de Segurança Especial são vedadas ou submetidas a regime de

controle estrito as seguintes atividades e práticas:

I – Acampamentos ou pernoite de pessoas em vias, logradouros, praças ou em áreas

adjacentes ao patrimônio público, salvo em locais e condições expressamente autorizados

pelo órgão competente;

II – O exercício de atividades que configurem atentado à ordem pública ou

moralidade, como a prostituição e o uso ou tráfico de entorpecentes, devendo a fiscalização

ser intensificada nesses locais;

III – A realização de manifestações ou eventos públicos sem o prévio aviso e o devido

planejamento operacional junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito

Federal, nos termos da legislação aplicável ao direito de reunião.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º O Poder Executivo do Distrito Federal regulamentará esta Lei no prazo de

noventa dias, definindo as medidas complementares de segurança, as condições de

fiscalização e as penalidades aplicáveis por seu descumprimento.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei visa conferir maior estabilidade e segurança jurídica à

gestão do espaço urbano e à preservação da ordem pública na Capital Federal, mediante a

instituição por Lei das Áreas de Segurança Especial (ASE) .

A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 144 , consagra a segurança pública

como dever do Estado , direito e responsabilidade de todos, competindo-lhe a preservação

da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. O Distrito Federal, na

qualidade de capital da República, detém uma relevância institucional, nacional e

internacional que demanda um tratamento diferenciado e rigoroso em matéria de segurança.

A concentração das sedes dos Três Poderes da União (Executivo, Legislativo e

Judiciário), das representações diplomáticas, além do intenso fluxo de cidadãos, turistas e

servidores, transforma áreas como a Esplanada dos Ministérios e o Setor Central em pontos

estratégicos de criticidade elevada .

A criação e a delimitação formal das Áreas de Segurança Especial (ASE) por meio de

lei visa resguardar, de forma preventiva e operacional, as instituições democráticas e a

segurança coletiva. O objetivo não é cercear direitos fundamentais, mas sim organizar o

espaço urbano de maneira a prevenir o risco, evitar a desordem e coibir práticas que atentem

contra a lei, como o tráfico de drogas, a prostituição e a ocupação desordenada e permanente

do espaço público.

PL 1990/2025 - Projeto de Lei - 1990/2025 - Deputado Roosevelt - (313420) pg.2

Ademais, Brasília é reconhecida pela UNESCO como Patrimônio Cultural da

Humanidade . A manutenção da ordem, da higiene e do respeito ao valor simbólico e

histórico da arquitetura e do urbanismo de Brasília reforça o dever do poder público de zelar

pelo seu patrimônio.

Ao prever a possibilidade de novas delimitações por ato regulamentar, o Projeto de

Lei confere a necessária flexibilidade à Administração para responder a novas necessidades

e riscos, mantendo sempre o respeito aos critérios objetivos de relevância e interesse público.

Por todos os fundamentos expostos, e visando fortalecer a segurança e a

governabilidade no Distrito Federal, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação

desta Egrégia Casa Legislativa.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 22/10/2025, às 18:07:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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PL 1990/2025 - Projeto de Lei - 1990/2025 - Deputado Roosevelt - (313420) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)

Declara a Feira do Guará como

Patrimônio Cultural Imaterial do

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica declarada a Feira do Guará como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito

Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O Guará é uma cidade muito próxima do Plano Piloto, que nasceu como solução para

o problema de moradias, especialmente para os funcionários públicos, já detectado nos

primórdios da Nova Capital.

Seu início resulta do esforço de um grupo de funcionários da Novacap, dirigida pelo

engenheiro Rogério de Freitas Cunha, em construir suas próprias casas em regime de mutirão

O projeto urbanístico da cidade foi feito pela então Sociedade de Interesse

Habitacional (SHIS), o material de construção foi oferecido pelo Governo do Distrito Federal e

a mão de obra executada pelos trabalhadores da Novacap.

No dia 21 de abril de 1969, foram inauguradas as primeiras 800 casas, e olocal

recebeu o nome de Setor Residencial de Indústria e Abastecimento (SRIA). A inauguração

oficial da cidade ocorreu logo depois, em 5 de maio de 1969.

O nome advém do córrego Guará, palavra de origem tupi com o significado de “verme

lho” e se relaciona com o lobo-guará, animal de cor avermelhada muito comum na Região..

A Feira do Guará surgiu praticamente junto com a cidade no final da década de 1960

e tinha por objetivo dar abrigo a trabalhadores desempregados que vendiam mercadorias em

barracas improvisadas.

Depois de passar por diferentes lugares, a Feira consolidou-se no Centro

Administrativo Vivencial e Esporte (CAVE), ao lado da Administração Regional do Guará, e

hoje é um endereço conhecido de todos os habitantes do Distrito Federal.

Sua estrutura física foi oficialmente inaugurada em 1983 e, desde então, tornou-se

referência de comércio e prestação de serviços não só para os moradores do Guará, mas de

todos os que habitam o quadrilátero de nossa Capital.

PL 1991/2025 - Projeto de Lei - 1991/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314901) pg.1

No ano de 2010, a feira passou por uma significativa expansão, tendo sido

inaugurada uma Ala Nova, com mais 120 novas lojas, o que permitiu diversificar a oferta de

produtos, como eletrônicos, óticas, perfumarias e acessórios femininos, o que trouxe ainda

mais dinâmica à Feira.

Hoje, a Feira do Guará conta com mais de 645 lojas e gera emprego para cerca de de

1.500 famílias, sendo uma boa opção de compra com preços acessíveis a toda a população.

Em razão desses aspectos históricos e de estar pulsando firme como referência do

Guará para toda a Capital da República, creio que ela merece ser declarada patrimônio

imaterial do Distrito Federal, motivos pelos quais peço a aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 23 de outubro de 2025.

Deputado RICARDO VALE – PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 15:14:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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PL 1991/2025 - Projeto de Lei - 1991/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314901) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Requer o registro de criação da

Frente Parlamentar em Apoio e

Fortalecimento da Saúde

Suplementar no Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 37 do Regimento Interno, o registro da criação da " Frent

e Parlamentar em Apoio e Fortalecimento da Saúde Suplementar no Distrito Federal . ".

JUSTIFICAÇÃO

Apresentamos a esta Casa Legislativa a justificação para a criação da Frente

Parlamentar em Apoio e Fortalecimento da Saúde Suplementar no Distrito Federal . Esta

iniciativa visa estabelecer um fórum qualificado e permanente para o diálogo, fomento e

debate sobre o papel estratégico deste setor, reconhecendo-o como um pilar fundamental

para a saúde, a economia e a estabilidade social da capital da República.

1. A Saúde Suplementar como Pilar Econômico e Vetor de Emprego

A saúde suplementar no Distrito Federal transcende sua função assistencial; ela é um

dos mais potentes motores da nossa economia. De acordo com os dados da Agência

Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o DF conta com 943.998 beneficiários de planos de

assistência médica (dados de março de 2024).

Este número, que representa cerca de 31,5% da população total do DF (quase um

em cada três habitantes), não apenas demonstra a relevância do serviço, mas também a

magnitude da cadeia produtiva que ele sustenta.

O setor é responsável direto pela geração de milhares de empregos qualificados

incluindo médicos, enfermeiros, técnicos, administradores e profissionais de apoio. Além

disso, financia e mantém uma rede de excelência em hospitais, clínicas e laboratórios, que

posiciona Brasília como um polo de referência em saúde no Centro-Oeste e no Brasil.

A operação desta vasta rede gera relevante arrecadação de tributos, atrai

investimentos em inovação e tecnologia médica, e movimenta uma complexa cadeia de

fornecedores, impactando positivamente o desenvolvimento econômico e social do Distrito

Federal.

2. O Papel Estratégico como Parceiro Indispensável do Estado

REQ 2355/2025 - Requerimento - 2355/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D1eputado Eduardo Pedrosa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz, Deputado Iolando, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado - (314774)

A rede privada de saúde não é uma entidade isolada; ela é um parceiro

indispensável do Estado na garantia do direito à saúde. Ao prover cobertura assistencial

direta a quase um milhão de pessoas no DF, a saúde suplementar atua em vital

complementaridade ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Esta atuação complementar é crucial para a sustentabilidade de todo o sistema. Ela

permite que o SUS otimize seus valiosos recursos, concentrando seus esforços nas áreas de

alta complexidade, na medicina preventiva e no atendimento à população que depende

exclusivamente da rede pública.

Um setor suplementar forte e estável é, portanto, uma garantia de equilíbrio para todo

o ecossistema de saúde, assegurando mais opções e maior qualidade de atendimento para o

conjunto da população.

3. Desafios à Sustentabilidade e ao Ambiente de Negócios

Apesar de sua inegável importância, o setor da saúde suplementar opera em um

cenário de alta complexidade e enfrenta desafios significativos que ameaçam sua

sustentabilidade econômico-financeira.

Questões como a inflação médica (Variação de Custos Médico-Hospitalares -

VCMH), que consistentemente supera a inflação geral, o impacto da judicialização excessiva

— que gera insegurança jurídica e imprevisibilidade de custos — e a complexa carga

regulatória representam obstáculos reais para as operadoras e prestadores de serviço.

Para que o setor continue investindo, inovando e gerando empregos, é imperativo que

exista um ambiente de negócios estável, previsível e que incentive a eficiência, a inovação e a

gestão de qualidade.

4. O Papel da Frente Parlamentar

A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem o dever de atuar como facilitadora deste

setor estratégico. A criação da Frente Parlamentar da Saúde Suplementar servirá como o

principal instrumento desta Casa para:

Promover o Diálogo Estratégico: Ser um canal permanente de interlocução entre as

empresas do setor (operadoras e prestadores), o Governo do Distrito Federal, a agência

reguladora (ANS) e a sociedade.

Fomentar a Sustentabilidade: Debater e propor soluções para os desafios

econômico-financeiros do setor, buscando garantir sua estabilidade a longo prazo.

Atuar pela Racionalização e Desburocratização: Estudar o arcabouço legal e

regulatório, propondo medidas que criem um ambiente de negócios mais favorável, seguro e

menos burocrático, sem prescindir da qualidade assistencial.

Valorizar a Contribuição do Setor: Reconhecer publicamente e defender a

importância da saúde suplementar como geradora de emprego, renda e desenvolvimento

para o Distrito Federal.

Pelo exposto, cientes da relevância do setor privado de saúde para a economia, para

a geração de empregos e para a garantia da estabilidade do sistema assistencial como um

todo no DF, solicitamos o apoio dos nobres pares para a criação desta fundamental Frente

Parlamentar.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

REQ 2355/2025 - Requerimento - 2355/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D2eputado Eduardo Pedrosa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz, Deputado Iolando, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado - (314774)

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 10:54:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:09:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:16:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:25:28 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:27:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado

(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 12:06:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 12:28:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 14:25:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 14:46:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

REQ 2355/2025 - Requerimento - 2355/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D3eputado Eduardo Pedrosa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz, Deputado Iolando, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado - (314774)

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 15:39:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314774 , Código CRC: ca9e9bd5

REQ 2355/2025 - Requerimento - 2355/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzonpig, .D4eputado Eduardo Pedrosa, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz, Deputado Iolando, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado - (314774)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)

Requer a transformação da sessão

do dia 13 de novembro de 2025 em

comissão geral.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos regimentais, que a sessão do dia 13 de novembro de 2025 seja

transformada em comissão geral para debater a recomposição da Parcela Autônoma de

Integração ao Sistema Único de Saúde do DF (PaSUS), devida a servidores federais cedidos

para a Secretaria de Saúde.

JUSTIFICAÇÃO

Os servidores federais cedidos para a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a todo

instante, encontram problemas para serem remunerados dignamente e pedem que suas

reivindicações sejam debatidas nesta Casa, para sensibilizar o Governo a atendê-las.

A Parcela Autônoma de Integração ao Sistema Único de Saúde do DF (PaSUS)

encontra-se com valores defasados, e o Governo precisa olhar para isso com muita atençaõ.

Por isso, peço o apoio dos demais Deputados para sua aprovação.

Sala das Sessões, 23 de outubro de 2025.

Deputado RICARDO VALE – PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 15:13:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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REQ 2356/2025 - Requerimento - 2356/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314897) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a realização de Sessão

Solene, em homenagem aos

Historiadores, a realizar-se no dia 04

de novembro de 2025, às 19 horas,

no Plenário desta Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em Homenagem aos Historiadores, a realizar-

se no dia 04 de novembro de 2025, às 19 horas , no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade solicitar a realização de Sessão Solene

em homenagem aos Historiadores , a ser realizada no dia 04 de novembro de 2025 , às 19

horas , no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal .

A proposta visa reconhecer e valorizar o trabalho dos historiadores , profissionais

fundamentais para a preservação da memória coletiva, o fortalecimento da identidade cultural

e o entendimento crítico do passado, elementos indispensáveis à construção de uma

sociedade mais consciente, justa e democrática.

O historiador exerce papel essencial na produção e interpretação do conhecimento

histórico, contribuindo para a formação cidadã e para o desenvolvimento das políticas

públicas voltadas à educação, à cultura e ao patrimônio. Seu trabalho garante que as

experiências do passado sejam compreendidas e transmitidas com responsabilidade,

permitindo que as gerações futuras aprendam com os acertos e os erros da humanidade.

A homenagem é também uma oportunidade para destacar a importância da Lei nº

14.038, de 17 de agosto de 2020 , que regulamenta a profissão de historiador no Brasil,

reforçando o compromisso do poder público com a valorização desses profissionais.

A realização desta homenagem representa um ato de reconhecimento e gratidão a

todos os historiadores que, com dedicação e rigor científico, contribuem para a preservação

da memória nacional e para o fortalecimento da democracia e da cultura no Distrito Federal e

em todo o país.

Diante da importância do tema, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a

aprovação deste requerimento.

REQ 2357/2025 - Requerimento - 2357/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314836) pg.1

Sala das Sessões, em…

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 10:59:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Código Verificador: 314836 , Código CRC: d088c024

REQ 2357/2025 - Requerimento - 2357/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314836) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

MOÇÃO Nº, DE 2025

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos Historiadores, em

reconhecimento à relevante

contribuição desses profissionais

para a preservação da memória

coletiva, valorização da identidade

cultural e promoção do

conhecimento histórico,

fundamentais para a formação

crítica e cidadã da sociedade.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar

e manifestar votos de louvor aos Historiadores, em reconhecimento à relevante contribuição

desses profissionais para a preservação da memória coletiva, valorização da identidade

cultural e promoção do conhecimento histórico, fundamentais para a formação crítica e cidadã

da sociedade , a saber:

ALBENE MIRIAM MENEZES KLEMI

ANDERSON BATISTA DE MELO

BRUNO ANTUNES DE CERQUEIRA

CARLOS EDUARDO VIDIGAL

CARLOS HUGO STUDART CORRÊA

CARLOS VALOUSSIÈRE DE CASTRO BRANDÃO

CARMEN LÍCIA PALAZZO

ELIAS MANOEL DA SILVA

DEUSDEDITH ROCHA JÚNIOR

EDUARDO JOSÉ ANTUNES CARREIRA

JOANISVAL GONÇALVES

JOSÉ INALDO CHAVES JÚNIOR

JOSÉ THEODORO MASCARENHAS MENCK

MO 1674/2025 - Moção - 1674/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314850) pg.1

LUCILIA DE ALMEIDA NEVES DELGADO

LUIZ AUGUSTO ROCHA DO NASCIMENTO

LUIS GUSTAVO FERRARINI VENTURELLI

MARCELO JOSÉ DOMINGOS

MARIA THEREZA FERRAZ NEGRÃO DE MELLO

MERCEDES GASSEN KOTHE

MILTON FACCHINETTI LEONE

ROBSON ELEUTÉRIO SILVA

RONALDO COSTA COUTO

VICENTE RODRIGUES A. DOBRORUKA

VIRGILIO CAIXETA ARRAES

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor aos

Historiadores , profissionais que desempenham papel essencial na construção, preservação

e transmissão da memória coletiva de um povo. Por meio de suas pesquisas, análises e

interpretações, os historiadores contribuem de forma decisiva para o fortalecimento da

identidade cultural, o entendimento das transformações sociais e a consolidação dos valores

democráticos.

Esses profissionais exercem uma função de grande relevância social, ao registrar e

interpretar os acontecimentos que moldam nossa trajetória enquanto sociedade, permitindo

que as gerações futuras compreendam o passado e construam um futuro mais consciente e

justo.

Ao reconhecer o trabalho dos historiadores, a Câmara Legislativa do Distrito Federal

valoriza não apenas a ciência histórica, mas também o compromisso com a verdade, a

reflexão crítica e o conhecimento que orienta as decisões públicas e o desenvolvimento

humano.

Dessa forma, esta homenagem constitui um justo e merecido reconhecimento à

dedicação, à competência e à contribuição dos historiadores para o fortalecimento da

cidadania, da cultura e da memória do Distrito Federal e do Brasil.

Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

MO 1674/2025 - Moção - 1674/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314850) pg.2

00169, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:43:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 314850 , Código CRC: c37225e6

MO 1674/2025 - Moção - 1674/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314850) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

MOÇÃO Nº, DE 2025

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às Famílias Acolhedoras, em

reconhecimento à nobre missão de

oferecer acolhimento temporário,

amor, cuidado e proteção a crianças

e adolescentes em situação de

vulnerabilidade, contribuindo de

forma essencial para a garantia de

seus direitos, o fortalecimento dos

vínculos afetivos e a construção de

uma sociedade mais solidária e

humana.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar

e manifestar votos de louvor às Famílias Acolhedoras, em reconhecimento à nobre missão de

oferecer acolhimento temporário, amor, cuidado e proteção a crianças e adolescentes em

situação de vulnerabilidade, contribuindo de forma essencial para a garantia de seus direitos,

o fortalecimento dos vínculos afetivos e a construção de uma sociedade mais solidária e

humana , a saber:

ADRIANA DE ARAÚJO LOPES BORGES

ROGÉRIO BORGES DE SOUZA

ALAN ORLANDO

DEISE DE SOUSA GUEDES

ALVANIR ALBERTO DOS SANTOS ALVES

RICARDO FABRICIO DO LAGO

AMANDA BORGES BARBOSA LIMA

BRUNO PIERAMI SEVERINO

AMANDA DE SENA SANTOS

MARIA NEIDE OLIVEIRA SENA SANTOS

AMANDA FERNANDES BARBOZA

MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.1

VITOR HUGO GOMES DA SILVA

ANA CLAÚDIA PEREIRA GONÇALVES

WELLINGTHON ZANCHETTA GONÇALVES

ANA SARA DA CONCEIÇÃO CARVALHO LIMA

DIVANILDO DA SILVA

ANDRÉ LUIZ CÉSAR RAMOS

MARTA MORAES RAMOS

BEATRIZ ARAÚJO SARAIVA GALVÃO

BETHÂNIA ITAGIBA AGUIAR ARIFA

VINÍCIUS MARQUES ARIFA

BIANCA LORIO QUEIROZ

FÁBIO JORGE LORIO SANTANA

BRUNA TAVARES ALBUQUERQUE CUNHA

PEDRO VINÍCIUS DE SOUZA LEITÃO

CAMILA DE FREITAS RIBEIRO POJO DO REGO

ROBERTO SEARA MACHADO POJO DO REGO

CARLOS DOS SANTOS PINTO

BÁRBARA HELENA DE JESUS T. AMORIM

CARMEN LÚCIA MALAQUIAS

FERNANDO ALBERTO BOTELHO DE SOUSA

CAROLINA GOMIDE BALDUINO

CELESTE FERREIRA GOMES

MÁRCIO ANTÔNIO CORREIA

CINTIA MONALISA RIBEIRO DE MORAIS

CRISTIANE FERREIRA SANTANA

DANIEL DA SILVA PASSOS

ANDRÉIA CASTRO PASSOS

DANIELA BORGES TORRE MELO

DENILSON DE ASSIS MELO

DANIELA DO NASCIMENTO

NILTON CAVALCANTE MARIANO

DENILDA CAMPOS CARAPINA

JOSÉ CARLOS CARAPINA

DEUSDETE CUSTÓDIO CARDOSO LOPES LIMA

DIOGO FAGUNDES PESSOA

DANUZA MARIA MACHADO RAMOS

DIONÍSIA FERREIRA DA SILVA

DUCILENE DE MORAIS TEIXEIRA

JOSENILDO ALVES GOMES DA SILVA

MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.2

EBIDA ROSA DOS SANTOS

TARSO DE OLIVEIRA ROCHA

ELIENE GONÇALVES DE PAULA

ELISÂNGELA ALVES DE LIMA DE OLIVEIRA

FÁBIO FERREIRA DE OLIVEIRA

GISELLE DIAS DE SOUSA SÁ

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA SÁ

GUSTAVO BIZINOTO DE ALMEIDA OLIVEIRA

DENISE GONÇALVES CARVALHO

HADASSA LARRYZA COELHO DE MELO SANTOS

THIAGO SCHUTZ GUIMARÃES

HÉRIKA MARA VICENTINI VALE

IRENE DE AZEVEDO LIMA JOFFILY

ISABEL LOBO DE FIGUEIREDO

ISABELA IZOTON LEAL

WASHIGTON DA SILVA LEAL

JÚLIA MARIA DUARTE PEDRAZZI

LUCAS DUARTE DE CAMARGO

JULIANA NOGUEIRA

KEILA FARIA FERREIRA

JONESMAR QUEIROZ

KATIUSCIA NOGUEIRA LIMA

EDIS LEONARDO EVANGELISTA SANTOS

KHATLEN NAYANE DA ROCHA PIRES

MAURÍLIO RODRIGUES BRITO

LAURIANNE DE MIRANDA GOMES

NAIARA SILVA OLIVEIRA

LILIAN MÁRCIA SILVA RIBEIRO

NORMANDO DE MATOS RAMOS

LUCIANA RAFAEL GOMES

ANA CLAÚDIA SILVA BARBOSA

LUIS CAMELO DE SOUZA

LOIDE NOGUEIRA

LUIZ ALBERTO AREND FILHO

MANUELA DIAS DE OLIVEIRA

JAQUELINE SANTOS PEREIRA

MARCELA SOUTO DE O. CABRAL TAVARES

CONSTANTINO CRONENBERGE MENDES

MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.3

MARIA DO CARMO CHAVES NETA

ANTÔNIO CARLOS MOREIRA BERGO

MARIA EUNICE NUNES PEREIRA

MARIA GONÇALVES DE PAULA

MARIA HELENA PEREIRA DOS SANTOS

MARINA MAESTRO BARROS PORTO

DANILO LOPES PORTO JUNIOR

MARYANE LAISA FERREIRA FERNANDES

GUILHERME BORGES MEDEIROS

MARY SANTOS DA SILVA

KLEITON GONÇALVES COSTA

MATHEUS DIAS DA COSTA FERNANDES

ELISA COSTA NASCIMENTO FERNANDES

MILENA GRAZIELE SOUZA DA SILVA

ALESSON CERQUEIRA SANTOS

PATRÍCIA BARBOSA SILVA

PEDRO ANSELMO VASCONCELOS NUNES FILHO

ELLEN CRISTINE FERREIRA ARCANJO

RAMON NASCIMENTO DA SILVA

PAULA SUELY D’ASSUNÇÃO CORDOVIL

RAYMUNDO AVELINO ABEN ATHAR

ADRIANA AVELINO DIAS

ROBERT CARLOS COSTA

WANDERLY BEZERRA DA SILVA

ROSÂNGELA MARIA DA CUNHA

ROSANY MAIA NERES DE OLIVEIRA

CLÉCIO AFONSO SOARES DE OLIVEIRA

ROSILENE MARIA DE CASTRO SILVA

CARLOS MAGNO DA SILVA

SILVIA HELENA MACHADO DRUMOND

LEOPOLDO COSTA JUNIOR

SIRLETE DE PAULA SOUSA MOREIRA

GILMAR DONIZETTE MOREIRA

SORAYA KÁTIA RODRIGUES PEREIRA

SINALVA PEREIRA

THAINÁ PEREIRA FONSECA

TALITA SABATIER QUEIROZ

ALEX PINTO QUEIROZ

VÂNIA DARC BORGES CAMPOS

MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.4

VALDIR CAMPOS MARINHO

VERÂNIA BRITO LEAL AMARAL

ARNALDO ALVES COSTA

VINÍCIUS VITOI SILVA

VERÔNICA LIMA NOGUEIRA DA SILVA

VITOR LUIZ FARIAS DE ABREU

ROSÂNGELA MARIA COELHO

WILMA CORRÊA DO NASCIMENTO ESCALANTE

RENAN JACOOUD ESCALANTE

WILZA MARCIA FERREIRA BATALHA

CAMILA LIMA DA CRUZ

WINNE SANTOS CARVALHO

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às

Famílias Acolhedoras , em reconhecimento à sua valorosa atuação no cuidado e proteção

de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

O Programa de Acolhimento Familiar representa uma das mais belas expressões de

solidariedade humana e de compromisso com o bem comum, oferecendo um ambiente

seguro, afetuoso e estável para aqueles que, temporariamente, se encontram afastados de

suas famílias de origem. Nessas casas, crianças e adolescentes encontram não apenas

abrigo, mas também carinho, respeito e a oportunidade de reconstruir laços de confiança e

esperança.

As Famílias Acolhedoras exercem uma função social de extrema relevância, pois

contribuem diretamente para a efetivação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),

garantindo o direito fundamental à convivência familiar e comunitária. Além disso, sua atuação

reduz os impactos emocionais do afastamento familiar, promovendo o desenvolvimento

saudável e o bem-estar dos acolhidos.

Dessa forma, esta homenagem é uma forma de reconhecer publicamente o

altruísmo, a empatia e a dedicação das Famílias Acolhedoras, que, com amor e

responsabilidade, ajudam a transformar vidas e a construir uma sociedade mais justa,

humana e solidária.

Diante disso, a aprovação desta Moção se justifica como um ato de gratidão e

valorização a todos que, por meio do acolhimento familiar, tornam o mundo um lugar melhor

para nossas crianças e adolescentes.

Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.5

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:49:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314877 , Código CRC: 1e50fed0

MO 1675/2025 - Moção - 1675/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314877) pg.6

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14PROJETO DE LEI Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Roosevelt)Dispõe sobre a instituição e adelimitação das Áreas de SegurançaEspecial (ASE) no Distrito Federal eestabelece normas de segurança,ordem pública e proteçãoinstitucional nessas áreas.A ...
Ver DCL Completo
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 92b/2025

Ver DCL Completo
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1025/2110

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 204/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 16 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.971/2025, que altera a Lei nº 6.407, de 31 de outubro de

2019, que dispõe sobre a carreira Defensor Público do Distrito Federal, criada pela Emenda à Lei

Orgânica nº 61, de 2012, o qual se converteu na Lei nº 7.753, de 16 de outubro de 2025, que será

publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Govenadora em exercício

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 16/10/2025, às 18:21,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184684039 código CRC= ACB004D5.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00002-00007670/2025-67 Doc. SEI/GDF 184684039

Mensagem 204 (184684039) SEI 00002-00007670/2025-67 / pg. 1

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.753, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

(Autoria: Defensoria Pública do Distrito Federal)

Altera a Lei nº 6.407, de 31 de outubro de

2019, que dispõe sobre a carreira Defensor

Público do Distrito Federal, criada pela

Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO

FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA

E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 6.407, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar conforme o Anexo

Único desta Lei, o qual altera o número de cargos de Defensor Público, acrescendo-se 5 cargos de

Defensor Público de Classe Inicial.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da

Defensoria Pública do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos

previstos na Lei Complementar federal nº 101, de 4 maio de 2000, – Lei de Responsabilidade Fiscal e à

disponibilidade orçamentário-financeira da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO (LEI Nº 6.407, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019)

QUADRO DE VAGAS DA CARREIRA DEFENSOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

Cargo Quantitativo

Defensor Público de Classe Especial 100

L e i 1 8 4 6 8 4 8 8 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 6 7 0 /2 0 2 5 -6 7 / p g . 2

Defensor Público de Classe Intermediária 100

Defensor Público de Classe Inicial 65

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 16/10/2025, às 18:21,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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verificador= 184684888 código CRC= EF7B6629.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00007670/2025-67 Doc. SEI/GDF 184684888

L e i 1 8 4 6 8 4 8 8 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 6 7 0 /2 0 2 5 -6 7 / p g . 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 172/2025-GP

Brasília, 15 de outubro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.971, de 2025, de autoria da a

Defensoria Pública do Distrito Federal, que ”altera a Lei nº 6.407, de 31 de outubro de

2019, que dispõe sobre a carreira Defensor Público do Distrito Federal, criada pela

Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012.", aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/10/2025, às 21:40, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2376276 Código CRC: C9E7E22A.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00043368/2025-09 2376276v5

M e n s a g e m N º 1 7 2 /2 0 2 5 -G P (1 8 4 6 4 3 2 6 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 6 7 0 /2 0 2 5 -6 7 / p g . 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Defensoria Pública do Distrito Federal)

Altera a Lei nº 6.407, de 31 de outubro de 2019, que dispõe

sobre a carreira Defensor Público do Distrito Federal, criada

pela Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 6.407, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta

Lei, o qual altera o número de cargos de Defensor Público, acrescendo-se 5 cargos de Defensor Público de Classe Inicial.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da Defensoria

Pública do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei

Complementar federal nº 101, de 4 maio de 2000, – Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade orçamentário-

financeira da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO (LEI Nº 6.407, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019)

QUADRO DE VAGAS DA CARREIRA DEFENSOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

Cargo Quantitativo

Defensor Público de Classe Especial 100

Defensor Público de Classe Intermediária 100

Defensor Público de Classe Inicial 65

Brasília, 15 de outubro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/10/2025, às 21:39, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

P ro je to d e L e i N ° 1 .9 7 1 , d e 2 0 2 5 (1 8 4 6 4 3 2 8 6 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 6 7 0 /2 0 2 5 -6 7 / p g . 5

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2376291 Código CRC: B4C18F1B.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00043368/2025-09 2376291v6

P ro je to d e L e i N ° 1 .9 7 1 , d e 2 0 2 5 (1 8 4 6 4 3 2 8 6 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 6 7 0 /2 0 2 5 -6 7 / p g . 6

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 205/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 17 de outubro de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa o anexo Projeto de Lei que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal, no valor de R$ 41.148.434,00.

A justificação para a apreciação do Projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Dado que a matéria necessita de apreciação com relativa brevidade, solicito, com base no

art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente Proposição seja apreciada em regime de

urgência.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 17/10/2025, às 19:14,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184871921 código CRC= 8AC46E7B.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00052718/2025-74 Doc. SEI/GDF 184871921

M e n s a g e m 2 0 5 (1 8 4 8 7 1 9 2 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 1

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal

no valor de R$ 41.148.434,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de

julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de

2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$

41.148.434,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III

e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da

seguinte forma:

I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo

excesso de arrecadação da fonte de recursos 220 – diretamente arrecadados, nos

termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme

Anexo I; e

II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV,

pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma

do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 2

ANEXO I R$ 1,00

RECEITA

ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES

26 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA

10000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir 1.942.042

FISCAL 1.942.042

13000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir 1.942.042

FISCAL 1.942.042

13100000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir

13110201 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir 1.942.042

FISCAL 1.942.042

TOTAL 1.942.042

FISCAL 1.942.042

Projeto

de

Lei

S/N

(184873975)

SEI

04044-00052718/2025-74

/

pg.

3

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

Unidade: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 55.789

PROJETOS

20 122 8201 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 55.789

20 122 8201 3903 9699 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-EMATER-DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 0 1500.100 55.789

TOTAL - FISCAL 55.789

TOTAL - GERAL 55.789

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 4

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 17902 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.760.014

OPERAÇÕES ESPECIAIS

08 245 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E 3.760.014

ALTA COMPLEXIDADE (MAC)

08 245 6228 9073 0003 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECI - TRANSFERÊNCIA 99

DEMAIS INDIVÍDUOS E FAMÍLIA - DISTRITO FEDERAL

PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)250

S 3 50 0 1500.100 3.760.014

TOTAL - SEGURIDADE 3.760.014

TOTAL - GERAL 3.760.014

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 5

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 31.743.240

ATIVIDADES

15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 31.743.240

15 752 6209 8507 6471 (***) MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-REGIÕES 99

ADMINISTRATIVAS-DISTRITO FEDERAL

SISTEMA MANTIDO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1751.134 31.743.240

TOTAL - FISCAL 31.743.240

TOTAL - GERAL 31.743.240

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 6

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 850.000

ATIVIDADES

26 782 6217 2541 POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 850.000

26 782 6217 2541 0004 POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO-APOIO AO POLICIAMENTO E 99

FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - DER-DF-DISTRITO FEDERAL

AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1752.237 850.000

TOTAL - FISCAL 850.000

TOTAL - GERAL 850.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 7

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6211 DIREITOS HUMANOS 910.869

OPERAÇÕES ESPECIAIS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 910.869

14 422 6211 9107 0147 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0

F 3 50 0 1500.100 910.869

TOTAL - FISCAL 910.869

TOTAL - GERAL 910.869

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 8

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 61000 SECRETARIA DE ESTADO DE ATEND. À COMUNIDADE DO DF

Unidade: 61101 SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 12.209

PROJETOS

04 122 6228 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 12.209

04 122 6228 1471 0030 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 0 1500.100 12.209

TOTAL - FISCAL 12.209

TOTAL - GERAL 12.209

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 9

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 63000 SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL

Unidade: 63901 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO DE ATIVIDADES

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.874.271

PROJETOS

04 126 8208 3046 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA 1.874.271

04 126 8208 3046 0002 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL 99

AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0

F 4 90 0 1500.100 1.874.271

TOTAL - FISCAL 1.874.271

TOTAL - GERAL 1.874.271

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 10

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR EXCESSO

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6216 MOBILIDADE URBANA 200.000

ATIVIDADES

26 782 6216 2885 MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 200.000

26 782 6216 2885 0001 MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS-LEVES E PESADOS - DER-DF- 99

DISTRITO FEDERAL

EQUIPAMENTO MANTIDO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1899.220 200.000

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.742.042

ATIVIDADES

26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 300.000

26 122 8216 8517 9672 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CONSERVAÇÃO, 99

MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DE PRÓPRIOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1899.220 300.000

26 126 8216 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1.442.042

26 126 8216 2557 2569 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- 99

DER-DF-DISTRITO FEDERAL

AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1899.220 1.442.042

TOTAL - FISCAL 1.942.042

TOTAL - GERAL 1.942.042

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 11

ANEXO IV R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 9108 ADM. REG. DE PLANALTINA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 67.998

ATIVIDADES

15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 67.998

15 452 6209 8508 0028 (***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-ADMINISTRAÇÃO 6

REGIONAL- PLANALTINA

ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)0

F 3 91 0 1500.100 67.998

TOTAL - FISCAL 67.998

TOTAL - GERAL 67.998

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 12

ANEXO IV R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 17902 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.634.285

OPERAÇÕES ESPECIAIS

08 245 6228 9071 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAPROTEÇÃO SOCIAL 3.709.772

BÁSICA

08 245 6228 9071 0003 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - TRANSFERÊNCIA 99

CRIANÇA E ADOLESCENTE - DISTRITO FEDERAL

PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)4300

S 3 50 0 1500.100 3.709.772

08 245 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E 1.924.513

ALTA COMPLEXIDADE (MAC)

08 245 6228 9073 0002 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECI - TRANSFERÊNCIA 99

CRIANÇA E ADOLESCENTE - DISTRITO FEDERAL

PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)250

S 3 50 0 1500.100 1.924.513

TOTAL - SEGURIDADE 5.634.285

TOTAL - GERAL 5.634.285

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 13

ANEXO IV R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS

Unidade: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6209 INFRAESTRUTURA 31.743.240

OPERAÇÕES ESPECIAIS

15 451 6209 9128 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 31.743.240

15 451 6209 9128 0002 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - PARCERIA PÚBLICO 99

PRIVADA - DISTRITO FEDERAL

-(-)0

F 3 67 0 1751.134 31.743.240

TOTAL - FISCAL 31.743.240

TOTAL - GERAL 31.743.240

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 14

ANEXO IV R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6216 MOBILIDADE URBANA 850.000

ATIVIDADES

26 782 6216 4071 OPERAÇÃO DE TÚNEL RODOVIÁRIO 850.000

26 782 6216 4071 0002 OPERAÇÃO DE TÚNEL RODOVIÁRIO - TAGUATINGA 3

TÚNEL OPERADO(UNIDADE)0

F 3 90 0 1752.237 850.000

TOTAL - FISCAL 850.000

TOTAL - GERAL 850.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 15

ANEXO IV R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6211 DIREITOS HUMANOS 910.869

ATIVIDADES

14 243 6211 4074 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE 910.869

E/OU VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AOS ÓRFÃOS DE FEMINICÍDIOS

14 243 6211 4074 0002 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE - DISTRITO 99

FEDERAL

PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)0

F 3 90 0 1500.100 910.869

TOTAL - FISCAL 910.869

TOTAL - GERAL 910.869

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei S/N (184873975) SEI 04044-00052718/2025-74 / pg. 16

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 133/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 17 de outubro de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Abertura de crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência a minuta de Projeto de Lei

(184869758) e anexos (184779405) que abre, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho

de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30

de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um milhões, cento e

quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), assim discriminado:

· Crédito suplementar no valor de R$ 31.743.240,00 (trinta e um milhões, setecentos e

quarenta e três mil, duzentos e quarenta reais), em favor da Secretaria de Estado de

Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, destinado atender despesas com concessão dos

serviços de iluminação pública do Distrito Federal;

· Crédito suplementar no valor de R$ 910.869,00 (novecentos e dez mil, oitocentos e

sessenta e nove reais), em favor da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal,

destinado ao programa de amparo as crianças e adolescentes que perderam a genitora em

virtude de feminicídio;

· Crédito suplementar no valor de R$ 5.634.285,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e

quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais), em favor do Fundo de Assistência Social do

Distrito Federal para atender os serviços de acolhimento de crianças e adolescentes no

Distrito Federal;

· Crédito suplementar no valor de R$ 2.792.042,00 (dois milhões, setecentos e noventa e

dois mil e quarenta e dois reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do

Distrito Federal destinado a manutenção do Túnel Rei Pelé, manutenção de máquinas e

equipamentos, manutenção de serviços administrativos e gestão da informação, e

· Crédito suplementar no valor de R$ 67.998,00 (sessenta e sete mil, novecentos e

noventa e oito reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado a

manutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas.

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 3 3 (1 8 4 8 6 9 9 2 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 1 7

2. O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320,

de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 220 – diretamente arrecadados,

e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.

3. O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se em razão do limite

especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito

suplementar.

4. Tendo em vista a relevância da matéria, solicito requerer a tramitação da proposta em caráter de

urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

5. São essas, as razões pelas quais submeto à apreciação de Vossa Excelência, a minuta de Projeto

de Lei (184869758).

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -

Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 17/10/2025,

às 18:30, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184869921 código CRC= 320EDE46.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00052718/2025-74 Doc. SEI/GDF 184869921

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 3 3 (1 8 4 8 6 9 9 2 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 1 8

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Unidade de Programação Orçamentária

Assessoria de Consolidação

Nota Técnica N.º 37/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 17 de outubro de 2025.

ASSUNTO: Crédito suplementar, no valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um milhões, cento e quarenta e

oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais).

A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito suplementar ao

orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 41.148.434,00

(quarenta e um milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), assim

discriminado:

· Crédito suplementar no valor de R$ 31.743.240,00 (trinta e um milhões, setecentos e

quarenta e três mil, duzentos e quarenta reais), em favor da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura

do Distrito Federal, destinado atender despesas com concessão dos serviços de iluminação pública do

Distrito Federal;

· Crédito suplementar no valor de R$ 910.869,00 (novecentos e dez mil, oitocentos e

sessenta e nove reais), em favor da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, destinado ao

programa de amparo as crianças e adolescentes que perderam a genitora em virtude de feminicídio;

· Crédito suplementar no valor de R$ 5.634.285,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e

quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais), em favor do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal

para atender os serviços de acolhimento de crianças e adolescentes no Distrito Federal;

· Crédito suplementar no valor de R$ 2.792.042,00 (dois milhões, setecentos e noventa e

dois mil e quarenta e dois reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal

destinado a manutenção do Túnel Rei Pelé, manutenção de máquinas e equipamentos, manutenção de

serviços administrativos e gestão da informação, e

· Crédito suplementar no valor de R$ 67.998,00 (sessenta e sete mil, novecentos e noventa e

oito reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado a manutenção de áreas

urbanizadas e ajardinadas.

O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 220 – diretamente

arrecadados, e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se em razão do

limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito

suplementar.

N o ta T é c n ic a 3 7 (1 8 4 7 7 7 3 6 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 1 9

Pela análise dos autos, o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, que tem como

fonte de abertura a anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento não irá

interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária Anual. No que tange ao excesso

de arrecadação, o valor correspondente será incorporado ao montante da referida lei.

As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos processos SEI:

00113-00026607/2025-18 e 00113-00024752/2025-64 (Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito

Federal - DER), 00431-00023405/2025-67, 00431-00018743/2025-87 e 00431-00018163/2025-90 (Fundo

de Assistência Social do Distrito Federal), 04011-00004098/2025-53 (Secretaria de Estado da Mulher do

Distrito Federal), 00110-00002604/2025-73 (Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito

Federal) e 00135-00003114/2025-89 (Administração Regional de Brazlândia).

A Assessoria de Consolidação - ASSEC, elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de

Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do

Governador à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela

Coordenação de Saúde, Educação e Áreas Sociais – COESA, Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e

Desenvolvimento Econômico – CODIM e Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente

e Gestão – COGET, ambas as áreas pertencentes à Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da

Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e

Planejamento - SEFIN.

Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei

nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025).

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE -

Matr.0271963-0, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária, em 17/10/2025, às

11:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ MOREIRA OLIVEIRA - Matr.0271929-

0, Subsecretário(a) de Orçamento Público, em 17/10/2025, às 11:37, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184777361 código CRC= 5A810C44.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Anexo do Buriti 10º andar sala 1006 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 3414-6283

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00052718/2025-74 Doc. SEI/GDF 184777361

N o ta T é c n ic a 3 7 (1 8 4 7 7 7 3 6 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 0

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade de Orçamento e Pessoal

Nota Jurídica N.º 545/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 17 de outubro de 2025.

PROCESSO SEI Nº: 04044-00052718/2025-74

INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

ASSUNTO: Minuta de projeto de lei de crédito suplementar no valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um

milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais).

1. RELATÓRIO

1.1. Versam os autos sobre Projeto de Lei, que dispõe quanto à abertura de crédito suplementar

à Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um

milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais).

1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no Memorando Nº 462/2025 -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777265), a proposição é justificada nos seguintes termos:

Excelentíssimo Senhor Governador,

Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que abre,

termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento

Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30

de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$ 41.148.434,00

(quarenta e um milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro

reais), assim discriminado:

· Crédito suplementar no valor de R$ 31.743.240,00 (trinta e um milhões,

setecentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta reais), em favor da Secretaria

de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, destinado atender despesas

com concessão dos serviços de iluminação pública do Distrito Federal;

· Crédito suplementar no valor de R$ 910.869,00 (novecentos e dez mil,

oitocentos e sessenta e nove reais), em favor da Secretaria de Estado da Mulher do

Distrito Federal, destinado ao programa de amparo as crianças e adolescentes que

perderam a genitora em virtude de feminicídio;

· Crédito suplementar no valor de R$ 5.634.285,00 (cinco milhões, seiscentos e

trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais), em favor do Fundo de

Assistência Social do Distrito Federal para atender os serviços de acolhimento de

crianças e adolescentes no Distrito Federal;

· Crédito suplementar no valor de R$ 2.792.042,00 (dois milhões, setecentos e

noventa e dois mil e quarenta e dois reais), em favor do Departamento de Estradas

de Rodagem do Distrito Federal destinado a manutenção do Túnel Rei Pelé,

manutenção de máquinas e equipamentos, manutenção de serviços administrativos

e gestão da informação, e

· Crédito suplementar no valor de R$ 67.998,00 (sessenta e sete mil, novecentos e

noventa e oito reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado

N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 1

a manutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas.

O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de

recursos 220 – diretamente arrecadados, e pela anulação de dotações consignadas

no vigente orçamento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se em

razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de

2024 para abertura de crédito suplementar.

Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitação da

proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito

Federal.

1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:

Nota Técnica N.º 37/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777361);

Memorando Nº 462/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777265), contendo Minuta

de Exposição de Motivos

Memorando Nº 462/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777265), contendo Minuta

de Mensagem;

Memorando Nº 462/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777265), contendo Minuta

de Projeto de Lei;

Anexos ao Projeto de Lei (184779405), conterndo as dotações a serem canceladas e suplementadas;

Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777462);

Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP (184813571);

Despacho ̶ SEEC/SEFIN (184814946).

1.4. É o relatório. Passa-se à análise.

2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

2.1. O Projeto de Lei a ser submetido à apreciação do Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal

deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, competindo à

Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da proposição, apontando a

constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a validade da proposição, bem

como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º, inciso II[1], do mencionado

Decreto.

2.2. A presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos

autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões

técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que,

em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.

2.3. Nesse sentido, a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da

Assessoria Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza

meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão

final, dentro das respectivas alçadas.

2.4. A proposição legislativa em análise, como dito anteriormente, visa a abertura de crédito

suplementar na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), no

N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 2

valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e

quatro reais).

2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), da

Unidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da

Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN), área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância

dos requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[2].

2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[3], a Assessoria

de Consolidação (ASSEC) emitiu a Nota Técnica N.º 37/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC

(184777361) por meio da qual esclareceu o que segue quanto à proposição em tela:

A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito suplementar ao

orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor

de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um milhões, cento e quarenta e oito mil,

quatrocentos e trinta e quatro reais), assim discriminado:

· Crédito suplementar no valor de R$ 31.743.240,00 (trinta e um milhões,

setecentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta reais), em favor da Secretaria

de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, destinado atender despesas

com concessão dos serviços de iluminação pública do Distrito Federal;

· Crédito suplementar no valor de R$ 910.869,00 (novecentos e dez mil,

oitocentos e sessenta e nove reais), em favor da Secretaria de Estado da Mulher do

Distrito Federal, destinado ao programa de amparo as crianças e adolescentes que

perderam a genitora em virtude de feminicídio;

· Crédito suplementar no valor de R$ 5.634.285,00 (cinco milhões, seiscentos e

trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais), em favor do Fundo de

Assistência Social do Distrito Federal para atender os serviços de acolhimento de

crianças e adolescentes no Distrito Federal;

· Crédito suplementar no valor de R$ 2.792.042,00 (dois milhões, setecentos e

noventa e dois mil e quarenta e dois reais), em favor do Departamento de Estradas

de Rodagem do Distrito Federal destinado a manutenção do Túnel Rei Pelé,

manutenção de máquinas e equipamentos, manutenção de serviços administrativos

e gestão da informação, e

· Crédito suplementar no valor de R$ 67.998,00 (sessenta e sete mil, novecentos e

noventa e oito reais), em favor da Administração Regional de Planaltina, destinado

a manutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas.

O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de

recursos 220 – diretamente arrecadados, e pela anulação de dotações consignadas

no vigente orçamento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se em

razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de

2024 para abertura de crédito suplementar.

Pela análise dos autos, o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, que tem

como fonte de abertura a anulação de dotações orçamentárias consignadas no

vigente orçamento não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na

Lei Orçamentária Anual. No que tange ao excesso de arrecadação, o valor

correspondente será incorporado ao montante da referida lei.

N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 3

As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos

processos SEI: 00113-00026607/2025-18 e 00113-00024752/2025-64

(Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER), 00431-

00023405/2025-67, 00431-00018743/2025-87 e 00431-00018163/2025-90 (Fundo

de Assistência Social do Distrito Federal), 04011-00004098/2025-53 (Secretaria

de Estado da Mulher do Distrito Federal), 00110-00002604/2025-73 (Secretaria de

Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal) e 00135-00003114/2025-89

(Administração Regional de Brazlândia).

A Assessoria de Consolidação - ASSEC, elaborou a Minuta de Projeto de Lei,

Minuta de Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito

Federal e Minuta da Mensagem do Governador à Câmara Legislativa do Distrito

Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação de Saúde,

Educação e Áreas Sociais – COESA, Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e

Desenvolvimento Econômico – CODIM e Coordenação de Gestão Territorial,

Segurança, Meio Ambiente e Gestão – COGET, ambas as áreas pertencentes à

Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento

Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento

- SEFIN.

Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto

de Lei nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024

(LDO/2025).

2.7. Desse modo, tendo em vista a justificativa técnica relativa à proposta legislativa em apreço,

cumpre ressaltar que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais

são autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária. O

crédito suplementar, segundo o art. 41, I, da referida Lei Federal[4], é a modalidade de crédito adicional

destinado ao reforço de dotações de programações orçamentárias. Por sua vez, o crédito especial, de

acordo com a o Art. 41, II da Lei nº 4320/1964, é aquele destniado a despesa para a qual não haja dotação

orçamentária específica.

2.8. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa,

conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal, que possui preceito idêntico no art. 151, V, da Lei

Orgânica do Distrito Federal. In verbis:

São vedados:

[...];

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização

legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

[...].

2.9. Além de prévia autorização legislativa, o Projeto de Lei que visa à abertura de crédito

suplementar deve respeitar o normativo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como nos

arts. 61 e 66, da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), e no Decreto nº 32.598, de 15 de

dezembro de 2010. Assim, confira-se:

Lei Federal nº 4.320/1964

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência

de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição

justificativa.

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não

comprometidos:

[...];

N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 4

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de

créditos adicionais, autorizados em Lei;

[...].

Lei 7.650/2024 (LDO/2025)

Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara

Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos

estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da

Despesa.

(...)

Art. 65. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito

Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva

lei no Diário Oficial do Distrito Federal.

Decreto nº 32.598/2010

Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou

insuficientemente dotadas na LOA.

Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:

I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

[...].

Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:

I – tipo de crédito;

II – esfera orçamentária;

III – unidade orçamentária;

IV – função, subfunção, programa, ação e subtítulo, natureza da despesa,

identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.

[...].

2.10. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competência

privativa para a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,

inciso V, da LODF,:

Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os

casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:

[...];

II – ao Governador;

[...].

§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa

das leis que disponham sobre:

[...];

V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.

[...].

2.11. No que diz respeito à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[5],

impende registrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN atestou, também, em sua manifestação técnica

(184777361), que da análise dos documento ofertados pela área técnica, embora tenha o condão de

criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, pode se

inferir que não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois tem

como fonte de abertura a anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente

orçamento, consoante a Nota Técnica N.º 37/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (184777361).

N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 5

2.12. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei, bem como de seus anexos, verifica-se que

restou atendida a legislação incidente à espécie, na medida em que:

(i) a alteração será formalizada por Lei específica (184777265);

(ii) houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, os quais são

provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento vigente (Anexo - 184779405);

(iii) Houve a devida indicação de suplementação em igual valor (Anexo - 184779405).

2.13. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em

apreço (184777265) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei Complementar nº

13, de 03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.

3. CONCLUSÃO

3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites

de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei

em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de

conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.

3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-

Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos

constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.

3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em tela

seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da

Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].

É o entendimento que submeto à consideração superior.

CRISTIANE VALERIE XAVIER

Assessora Especial

Unidade de Orçamento e Pessoal

De acordo.

À Chefia da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.

MEYRIELLE DOS REIS BRAGA COSTA

Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal - Substituta

Assessoria Jurídico-Legislativa/SEEC

I - Versam os autos sobre Projeto de Lei, que dispõe quanto à abertura de crédito suplementar à Lei

nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 41.148.434,00 (quarenta e um milhões,

cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais).

II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa manifestou-se por meio

da presente Nota Jurídica, a qual acolho por seus próprios e jurídicos fundamentos.

III - Assim, encaminho os autos ao GAB/SEEC, para deliberação do Sr. Secretário de Estado de

Economia do Distrito Federal.

N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 6

GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa - Substituto

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

_________________________

[1] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo

Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e

oportunidade, acompanhada de:

[...];

II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é

também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

[...].

[2] Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 140, de 2021, Anexo Único:

Art. 31. À Assessoria de Consolidação – ASSEC, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de Programação Orçamentária, compete:

I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual;

II - elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;

III - analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos;

IV - analisar e consolidar os anexos de alterações orçamentárias;

V - contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;

VI - acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária; e

VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

[...];

[3] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:

[...];

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo

intervenha no problema;

b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;

c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;

e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os

resultados esperados;

f) o prazo para implementação, quando couber;

g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;

h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;

i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;

[...].

[4] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

[...].

[5] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:

[...];

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando,

cumulativamente:

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,

as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

[...].

[6] LC nº 13/1996. Art. 50. As leis serão redigidas com precisão, clareza, coesão e concisão, levando-se em conta os princípios seguintes:

[...];

IV – os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismos arábicos ou,

conforme a tradição, por algarismos romanos, vedada a reprodução por extenso entre parêntesis;

[...].

[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:

I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.

II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta

para adequá-la à orientação do Governador;

III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.

§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à

apreciação do Governador.

§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo

ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.

N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 7

Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -

Matr.0278800-4, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa substituto(a), em 17/10/2025, às

16:51, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184819663 código CRC= A2D38BB9.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

3313-8409/8406

04044-00052718/2025-74 Doc. SEI/GDF 184819663

N o ta J u ríd ic a 5 4 5 (1 8 4 8 1 9 6 6 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 8

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 206/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 499/2023, que Institui o Dia da Memória das Vítimas do

Comunismo no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o qual se converteu na Lei nº 7.754,

de 20 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

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Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

M e n s a g e m 2 0 6 (1 8 4 9 3 7 2 7 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 6 /2 0 2 5 -1 8 / p g . 1

00002-00007006/2025-18 Doc. SEI/GDF 184937275

M e n s a g e m 2 0 6 (1 8 4 9 3 7 2 7 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 6 /2 0 2 5 -1 8 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.754, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Institui o Dia da Memória das Vítimas do

Comunismo no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Memória

das Vítimas do Comunismo, a ser comemorado anualmente no dia 4 de junho.

Parágrafo único. Na semana da data comemorativa, o poder público pode organizar atividades que

proporcionem reflexão acerca dos danos à humanidade causados pelas ditaduras comunistas ao longo da

história.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00007006/2025-18 Doc. SEI/GDF 184937327

L e i 1 8 4 9 3 7 3 2 7 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 6 /2 0 2 5 -1 8 / p g . 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 166/2025-GP

Brasília, 01 de outubro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 499, de 2023, de autoria

do Deputado Thiago Manzoni, que ”institui o Dia da Memória das Vítimas do Comunismo

no calendário oficial de eventos do Distrito Federal”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/10/2025, às 10:40, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2348376 Código CRC: 1C527604.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

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00001-00040677/2025-19 2348376v2

M e n s a g e m N º 1 6 6 /2 0 2 5 -G P (1 8 3 2 3 1 0 0 0 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 6 /2 0 2 5 -1 8 / p g . 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Institui o Dia da Memória das Vítimas do

Comunismo no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da

Memória das Vítimas do Comunismo, a ser comemorado anualmente no dia 4 de junho.

Parágrafo único. Na semana da data comemorativa, o poder público pode organizar

atividades que proporcionem reflexão acerca dos danos à humanidade causados pelas ditaduras

comunistas ao longo da história.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/10/2025, às 10:40, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2348377 Código CRC: 2A070769.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00040677/2025-19 2348377v3

P ro je to d e L e i N º 4 9 9 /2 0 2 3 (1 8 3 2 3 1 1 8 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 6 /2 0 2 5 -1 8 / p g . 5

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 207/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 528/2023, que Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga, o qual se converteu na

Lei nº 7.755, de 20 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184939422 código CRC= 2E6F8D6A.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

M e n s a g e m 2 0 7 (1 8 4 9 3 9 4 2 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 7 /2 0 2 5 -6 2 / p g . 1

00002-00007007/2025-62 Doc. SEI/GDF 184939422

M e n s a g e m 2 0 7 (1 8 4 9 3 9 4 2 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 7 /2 0 2 5 -6 2 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.755, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal a Parada do

Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Parada do Orgulho

LGBTQIAP+ de Taguatinga, a ser comemorada anualmente no terceiro domingo do mês de setembro.

Parágrafo único. As atividades culturais e educativas de reconhecimento e promoção da cidadania e do

respeito às comunidades LGBTQIAP+ de que trata esta Lei podem ser realizadas ao longo de todo o mês

de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184939467 código CRC= 0AE2D0F3.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00007007/2025-62 Doc. SEI/GDF 184939467

L e i 1 8 4 9 3 9 4 6 7 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 7 /2 0 2 5 -6 2 / p g . 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 167/2025-GP

Brasília, 01 de outubro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 528, de 2023, de autoria

do Deputado Gabriel Magno, que ”institui e inclui no calendário oficial de eventos do

Distrito Federal a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/10/2025, às 10:40, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2348380 Código CRC: 3EE6052C.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00040678/2025-63 2348380v3

M e n s a g e m N º 1 6 7 /2 0 2 5 -G P (1 8 3 2 3 2 2 9 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 7 /2 0 2 5 -6 2 / p g . 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal a Parada do

Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Parada

do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga, a ser comemorada anualmente no terceiro domingo do mês

de setembro.

Parágrafo único. As atividades culturais e educativas de reconhecimento e promoção da

cidadania e do respeito às comunidades LGBTQIAP+ de que trata esta Lei podem ser realizadas ao

longo de todo o mês de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/10/2025, às 10:40, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2348382 Código CRC: AF840383.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00040678/2025-63 2348382v3

P ro je to d e L e i n º 5 2 8 /2 0 2 3 (1 8 3 2 3 2 4 5 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 0 0 7 /2 0 2 5 -6 2 / p g . 5

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 208/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que estabelece a pauta de valores venais de terrenos e

edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e

Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2026, e dá outras providências.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184941426 código CRC= 5D8B200B.

M e n s a g e m 2 0 8 (1 8 4 9 4 1 4 2 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 5 0 7 0 /2 0 2 5 -8 0 / p g . 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00045070/2025-80 Doc. SEI/GDF 184941426

M e n s a g e m 2 0 8 (1 8 4 9 4 1 4 2 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 5 0 7 0 /2 0 2 5 -8 0 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Estabelece a pauta de valores venais de

terrenos e edificações do Distrito

Federal para efeito de lançamento do

Imposto sobre a Propriedade Predial e

Territorial Urbana - IPTU,

relativamente ao exercício de 2026, e

dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -

IPTU para o exercício de 2026 observará os valores venais dos terrenos e das

edificações previstos nos Anexos I e II.

Art. 2º Os valores do Anexo II aplicam-se exclusivamente ao imóvel que:

I - não conste do Anexo I; ou

II - ainda que conste do Anexo I:

a) tenha tido, até a data do fato gerador, alteração na destinação ou na natureza da

sua utilização consideradas no lançamento do IPTU do exercício de 2025;

b) tenha sido objeto de regularização fundiária urbana no exercício de 2025 e que,

até a data da regularização, não possua matrícula no cartório de registro de imóveis;

ou

c) tenha sido comercializado pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal -

TERRACAP no exercício de 2025.

Parágrafo único. Para o exercício de 2026, os valores do terreno e do metro

quadrado construído constantes do Anexo I correspondem aos valores relativos ao

exercício de 2025, atualizados pelo índice de 5,10%, calculado com base no Índice

Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de outubro de 2024 a setembro

de 2025.

Art. 3º Para lançamento do IPTU incidente sobre novos imóveis incluídos no

cadastro fiscal oriundos de desmembramento, efetuado em 2025, poderão ser

utilizados os valores constantes do Anexo II.

Art. 4º Para fins de cobrança do IPTU, são também consideradas urbanas as áreas

não registradas nos cartórios de registro de imóveis, mas destinadas ou utilizadas

como residência ou comércio.

Projeto de Lei S/Nº (184996704) SEI 04044-00045070/2025-80 / pg. 3

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Art. 5º Para a apuração do valor venal de imóvel novo não constante dos Anexos I

ou II, será realizada avaliação individualizada pela Administração Tributária na forma

do art. 13 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir

de 1º de janeiro de 2026.

Projeto de Lei S/Nº (184996704) SEI 04044-00045070/2025-80 / pg. 4

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 209/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que estabelece a pauta de valores venais de veículos

automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto

sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2026.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 15:46, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184941949 código CRC= 6B024C75.

M e n s a g e m 2 0 9 (1 8 4 9 4 1 9 4 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 5 0 6 7 /2 0 2 5 -6 6 / p g . 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00045067/2025-66 Doc. SEI/GDF 184941949

M e n s a g e m 2 0 9 (1 8 4 9 4 1 9 4 9 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 4 5 0 6 7 /2 0 2 5 -6 6 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Estabelece a pauta de valores venais de

veículos automotores usados

registrados e licenciados no Distrito

Federal para efeito de lançamento do

Imposto sobre a Propriedade de

Veículos Automotores - IPVA,

relativamente ao exercício de 2026.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica estabelecida, na forma do Anexo Único, a pauta de valores

venais dos veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal

para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -

IPVA, relativamente ao exercício de 2026.

§ 1º Os valores constantes da pauta de que trata o caput não serão

atualizados monetariamente até a data do lançamento do imposto.

§ 2º Ato do Subsecretário da Receita poderá modificar a pauta de valores de

que trata esta Lei para incluir itens ou alterar valores, desde que não os majore,

sempre que as condições do mercado de veículos, à época da ocorrência do fato

gerador, assim o exigirem, sendo obrigatória a publicação da pauta modificada no

Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo

efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Projeto de Lei s/nº (184994630) SEI 04044-00045067/2025-66 / pg. 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Institui o Programa Esgoto Legal, no

âmbito do Distrito Federal, com o

objetivo de promover a implantação

e regularização de sistemas de

esgotamento sanitário em áreas de

interesse social, comunidades em

processo de regularização fundiária

e localidades com ligações

clandestinas ou precárias, visando à

proteção da saúde pública e do meio

ambiente.

A CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa Esgoto Legal, no âmbito do Distrito Federal, com o

objetivo de promover a implantação e regularização de sistemas de esgotamento sanitário em

áreas de interesse social, comunidades em processo de regularização fundiária e localidades

com ligações clandestinas ou precárias, nos moldes do Programa Água Legal.

Parágrafo único. O Programa observará as diretrizes da Lei Federal nº 11.445, de 5

de janeiro de 2007 (Lei Nacional de Saneamento Básico), da Lei Federal nº 14.026, de 15 de

julho de 2020 (Marco Legal do Saneamento Básico), bem como do Plano Distrital de

Saneamento Básico.

Art. 2º São diretrizes do Programa Esgoto Legal:

I – identificação e mapeamento de áreas prioritárias, priorizando regiões de

vulnerabilidade social, com base em critérios socioeconômicos, ambientais e epidemiológicos;

II – regularização gratuita ou subsidiada das ligações de esgoto para famílias de baixa

renda inscritas em programas sociais do Governo do Distrito Federal;

III – instalação de infraestrutura básica de coleta, transporte e tratamento de esgoto,

incluindo ramais e pontos de ligação domiciliar, sem ônus aos beneficiários de baixa renda;

IV – eliminação de ligações clandestinas, fossas precárias e despejos irregulares,

com medidas de mitigação ambiental durante o processo;

V – integração com o Programa Água Legal e com as ações de regularização

fundiária desenvolvidas pela Terracap, CODHAB e outros órgãos;

VI – capacitação comunitária, campanhas educativas sobre saúde e meio ambiente, e

monitoramento contínuo da qualidade do serviço, com indicadores de cobertura, eficiência e

satisfação dos usuários; e

VII – incentivo ao reuso de água e aproveitamento de efluentes tratados em

conformidade com normas ambientais.

PL 1985/2025 - Projeto de Lei - 1985/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (313276) pg.1

Art. 3º O Programa poderá contar com recursos oriundos de:

I – dotações orçamentárias já destinadas à CAESB e demais órgãos distritais de

saneamento;

II – fundos federais e distritais de saneamento básico, inclusive o Fundo Nacional de

Saneamento Básico; e

III – compensações ambientais e convênios com a União.

Art. 4º O Poder Executivo poderá publicar, anualmente, Relatório de Execução do

Programa Esgoto Legal, que poderá contemplar, entre outros aspectos:

I – número de famílias beneficiadas e localidades atendidas;

II – investimentos realizados e fontes de financiamento;

III – impactos observados na saúde pública e no meio ambiente; e

IV – indicadores de desempenho, tais como redução de ligações irregulares, de

fossas precárias e de contaminação de mananciais.

Art. 5º O Programa Esgoto Legal integra as políticas públicas de saneamento básico,

saúde e habitação do Distrito Federal, devendo ser articulado com o Plano Distrital de

Saneamento Básico e os programas de urbanização de áreas de interesse social.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei institui o Programa Esgoto Legal, inspirado no exitoso

Programa Água Legal, implementado pela CAESB desde 2019, que já beneficiou cerca de

800 mil famílias com acesso regularizado à água potável.

Apesar dos avanços no abastecimento de água, o esgotamento sanitário ainda

apresenta graves deficiências no Distrito Federal, afetando diretamente a saúde pública e o

meio ambiente, dessa forma, a presente proposição visa instituir o Programa Esgoto Legal

como medida estruturante de saúde pública, justiça social e proteção ambiental.

A falta de rede de esgotamento sanitário adequada em comunidades em processo de

regularização fundiária, bem como em áreas já consolidadas, representa risco à saúde da

população e ao meio ambiente, ocasionando contaminação do solo, das águas superficiais e

subterrâneas, além de contribuir para a proliferação de doenças. Áreas como Sol Nascente,

Estrutural, Itapoã, entre outras, enfrentam o desafio das ligações clandestinas e do esgoto a

céu aberto, comprometendo a dignidade humana e a qualidade ambiental.

O Programa Esgoto Legal busca corrigir essa lacuna, assegurando infraestrutura

básica, regularização gratuita ou subsidiada para famílias de baixa renda, campanhas

educativas, relatórios de execução com mapas georreferenciados e integração com os

instrumentos de planejamento territorial.

A proposição está em consonância com o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei

Federal nº 14.026/2020), que estabelece a meta de universalização até 2033, e com os

artigos 195 e 196 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que consagram o direito à saúde e ao

meio ambiente equilibrado.

Portanto, o Programa Esgoto Legal se configura como medida essencial para a justiça

social, saúde coletiva, sustentabilidade ambiental, representando avanço significativo na

política pública de saneamento do Distrito Federal.

Sala de Sessões, em …

PL 1985/2025 - Projeto de Lei - 1985/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (313276) pg.2

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 16:39:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313276 , Código CRC: d8cf5fb6

PL 1985/2025 - Projeto de Lei - 1985/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (313276) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Mesa Diretora

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Mesa Diretora)

Altera a Lei n° 4.342, de 22 de junho

de 2009, que institui o Plano de

Cargos, Carreira e Remuneração

dos Servidores da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, a fim

de modificar a regulamentação do

Adicional de Qualificação.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei n° 4.342, de 22 de junho de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte

art. 14-A:

“Art. 14-A. Será instituída por ato regulamentar a Matriz de Correlação das

áreas do conhecimento de interesse da Câmara Legislativa do Distrito Federal

com as especialidades vinculadas aos cargos integrantes do seu quadro de

pessoal.

§ 1º A Matriz de Correlação de que trata o caput servirá de parâmetro para

subsidiar a avaliação de cursos e títulos apresentados para fins de percepção

do Adicional de Qualificação.

§ 2º Enquanto não publicado ato referente à Matriz de Correlação, a avaliação

será realizada exclusivamente com base nos critérios previstos nesta Lei.”

Art. 2º A Matriz de Correlação de que trata o art. 14-A da Lei nº 4.342, de 2009, será

instituída no prazo de até 180 dias, contado da data de entrada em vigor desta Lei.

Art. 3º O Anexo V da Lei nº 4.342, de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo Único

desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente propositura é resultado da constatação de que a norma atual para a

concessão do Adicional de Qualificação — AQ precisa ser atualizada para se alinhar às

práticas modernas de gestão de pessoas. O principal objetivo das mudanças é modernizar o

regulamento e os procedimentos, de modo a reduzir inconsistências e a subjetividade na

avaliação. Com isso, o AQ se tornará um verdadeiro instrumento de incentivo para o

desenvolvimento e a capacitação contínua dos servidores efetivos da Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

Das alterações de caráter material, a primeira proposta de modificação do conteúdo

refere-se à inclusão de cursos relacionados às áreas de sustentabilidade ambiental, políticas

públicas e gestão estratégica, pois o conhecimento nas referidas áreas auxilia o servidor nos

processos de mudança e tomada de decisões frente a diversos cenários nos quais a

PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.1

instituição se encontra, bem como auxilia o servidor no direcionamento de esforços e

resolução de problemas alinhados aos objetivos institucionais. O texto desta proposta está

explicitado no item 13 do Anexo Único.

A segunda proposta refere-se à ampliação do critério de avaliação dos cursos de

Doutorado, Mestrado e Pós-Graduação Lato Sensu, correlacionando-os também com a

missão institucional desta Casa Legislativa. Atualmente, a missão da CLDF para os próximos

anos é “Representar a população, legislar, fiscalizar o Poder Executivo com independência,

aprimorar e acompanhar políticas públicas com ética, transparência, excelência, e ampla

participação popular, para fortalecer a democracia, impulsionar o desenvolvimento sustentável

e melhorar a qualidade de vida no Distrito Federal, conforme AMD nº 49, de 2022, DCL de 27

/04/22. Caso essa correlação ocorra, será concedido ao servidor o percentual do AQ nas

referidas modalidades de educação. A proposta encontra-se no item (a) deste Anexo Único.

Ademais, segundo as modernas práticas de gestão de pessoas, é extremamente

positivo para a instituição que os servidores avancem a níveis de escolarização mais

elevados, uma vez que a educação transforma as pessoas, tornando-as mais preparadas

profissionalmente, fato que deve ser incentivado pela Casa. Ressalta-se ainda que as

condições expressas na lei em vigor limitam a proposta do AQ, enquanto instrumento de

incentivo. Dessa forma, pretende-se com a presente proposta que as normas que regem o AQ

reconheçam o empenho até hoje envidado pelo servidor em sua trajetória profissional e

incentivem esforços pelo seu desenvolvimento pessoal e profissional.

Por fim, ainda no que se refere à temática dos títulos de Pós-graduação, propõe-se a

modificação da Tabela “modalidade de eventos de educação continuada e de capacitação e

desenvolvimento” para excluir o item “IV Cursos de Especialização”, pois cursos de

Especialização e MBA são duas categorias que fazem parte da denominação mais genérica

“Pós-graduação lato sensu”, de acordo com a Resolução CNE/CES nº 01 de 2001. Essa

mudança corrigiria uma inconsistência relevante na norma vigente. Também propõe-se incluir

na tabela de modalidade o item “VII - Curso de Idioma”, com carga horária mínima de 180

horas e 3 pontos percentuais. Essa proposta visa deixar mais claro ao servidor avaliado onde

serão enquadrados os cursos de língua estrangeira, corroborando com o que é realizado na

prática do dia a dia pela Comissão de Avaliação de Títulos. A proposta não se trata de uma

inovação no conteúdo deste Anexo Único, mas apenas explicitação no texto da tabela.

Outra inconsistência refere-se à temática de cursos de pós-graduação. Propõe-se que

sejam aceitos, para fins de percepção do AQ, cursos de residência médica e de residência em

área profissional da saúde ou multiprofissional da saúde, já que estes eventos constituem

modalidade de ensino de pós-graduação, conforme determina a Lei nº 6.932, de 7 de julho de

1981, a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077,

de 12 de novembro de 2009.

Propõe-se ainda que períodos de experiência profissional, inclusive

estágios, participações em ligas acadêmicas ou em projetos de extensão/pesquisa

universitária, não sejam considerados para fins de percepção do referido adicional.

Outra proposta tem por objetivo alinhar a norma às modernas práticas de gestão de

pessoas. Para tanto, pretende-se prever a instituição, por ato regulamentar, de uma Matriz de

Correlação das áreas do conhecimento de interesse da Câmara Legislativa do DF. O objetivo

da matriz é definir as áreas do conhecimento de interesse para cada cargo integrante da

estrutura da CLDF, de forma a orientar a análise técnica dos requerimentos de concessão do

AQ e a alocação de pessoas dentro da Casa. A matriz será composta por uma Matriz Geral,

com um rol exemplificativo, de áreas de conhecimento geral para todos os cargos, e uma

Matriz Específica, com rol exemplificativo, de áreas de conhecimentos específicos para cada

cargo. Tendo em vista a complexidade de elaboração dessa Matriz, o presente projeto de lei

prevê, na Lei nº 4.342/2009, sua futura instituição por ato normativo específico da Mesa

Diretora.

Por fim, integra ainda a proposta a previsão de que os certificados dos cursos de

línguas estrangeiras apresentados em idioma diferente da Língua Portuguesa deverão ser

PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.2

acompanhados de tradução juramentada, tendo em vista que, no ordenamento jurídico

brasileiro, o documento que não é acompanhado de sua tradução pública (também conhecida

como juramentada), não tem validade legal.

Diante do exposto, pleiteamos o apoio dos nobres colegas Deputados Distritais para

aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 15 de outubro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT

1º Secretário 2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

3º Secretário 4º Secretário

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTAÇÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO

MODALIDADE DE EVENTO

DE EDUCAÇÃO CARGA

CONTINUADA E DE PERCENTUAL HORÁRIA CONDIÇÃO

CAPACITAÇÃO E MÍNIMA

DESENVOLVIMENTO

I Doutorado 15 - (a)

II Mestrado 10 - (a)

Curso de Pós-

III Graduação La 7,5 360h (a)

to Sensu

Curso de

IV 4 - (b)

Nível Superior

PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.3

Curso de

Ensino Médio

V ou habilitação 2,5 - (c)

legal

equivalente

Curso de

VI Ensino 1,5 - (d)

Fundamental

Curso de

VII Aperfeiçoame 3 180h (b)

nto

Curso de

VIII 3 180h -

Idioma

Curso de

IX 2 80h (b)

Aprimoramento

Curso de

Atualização

ou

X 1 40h (b)

Treinamento

Profissional

LEGENDA DAS CONDIÇÕES:

(a) Relacionado à missão institucional da CLDF, ao cargo, à lotação ou às atividades

desempenhadas;

(b) Relacionado ao cargo, à lotação e às atividades desempenhadas;

(c) Restrito ao ocupante do cargo de Técnico Administrativo Legislativo e de Assistente

Técnico Legislativo;

(d) Restrito ao ocupante do cargo de Assistente Técnico Legislativo.

1. Os percentuais relativos ao Adicional de Qualificação serão aplicados

cumulativamente, de acordo com as regras e a tabela deste Anexo, observado o limite

estabelecido no art. 13 da Lei nº 4.342, de 2009.

2. Para fim de percepção do Adicional de Qualificação, título é o diploma ou o

certificado expedido e devidamente registrado pela instituição promotora do evento.

3. Cada título pode ser utilizado somente uma vez no âmbito da CLDF para fim do

Adicional de Qualificação.

4. Nas modalidades VII, VIII, IX e X, a carga horária média diária do curso ou a soma

das cargas horárias, quando dois ou mais cursos forem realizados de forma concomitante,

não pode ultrapassar 8 horas por dia, considerando a duração descrita no título.

PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.4

5. Nas modalidades de I a IV, somente é válido o título emitido por instituição de

ensino superior ou especialmente credenciada, sendo concedido metade do percentual

correspondente para cada certificação adicional.

6. O título de curso de Pós-Graduação Lato Sensu, enquadrado na modalidade III,

deve expressamente qualificá-lo como tal.

7. A análise de correlação entre o título apresentado e o cargo ou a área de atuação

do servidor ocorre com base na Matriz de Correlação do Conhecimento.

8. Na modalidade IV, será desconsiderado o curso de nível superior exigido para

ingresso no cargo;

9. Enquadra-se na modalidade III a residência médica e a residência em área

profissional da saúde (ou multiprofissional da saúde), destinada a médicos e outros

profissionais da saúde, conforme determina a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, a Lei nº

11.129, de 30 de junho de 2005, e a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077, de 12 de

novembro de 2009.

10. Enquadra-se na modalidade VIII curso de língua estrangeira, com limite de 3

pontos percentuais por idioma, podendo ser somada a carga horária de diferentes cursos do

mesmo idioma para alcance do mínimo exigido.

11. O título de curso concluído no exterior somente é aceito se legalmente

reconhecido no Brasil.

12. O título de curso emitido em língua estrangeira deve acompanhar tradução

juramentada.

13. Enquadra-se na modalidade X curso relacionado à Regimento Interno e Processo

Legislativo da CLDF, Lei Orgânica do DF, Língua Portuguesa, Informática Básica, Direito

Administrativo, Direito Constitucional, Gestão e Fiscalização de Contratos, Sustentabilidade,

Políticas Públicas e Gestão Estratégica e Ambientação do Servidor na CLDF, sendo

dispensada para estes a condição (b).

14. Para fim de aferição de carga horária mínima na modalidade X, é permitida a

soma de mais de um curso.

15. Em qualquer modalidade, histórico escolar ou declaração da instituição serve de

documento comprobatório da carga horária do evento.

16. Período de experiência profissional, participação em liga acadêmica, projeto de

extensão, pesquisa universitária ou estágio, não é considerado para fim de percepção do

Adicional de Qualificação.

17. O requerimento para concessão do Adicional de Qualificação deve ser

apresentado ao Setor de Desenvolvimento de Pessoas – SEDEP, por meio do Sistema

Eletrônico de Informações – SEI, observadas as seguintes disposições:

17.1 O formulário de solicitação pode ser encaminhado por servidor diferente do

beneficiário, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade;

17.2 O servidor beneficiário e a instituição emissora do título são corresponsáveis

pela veracidade e exatidão das informações constantes do documento apresentado para fim

de percepção do Adicional de Qualificação;

17.3 O requerimento com a documentação apresentada se dá em processo individual

e sua análise ocorre na ordem do protocolo;

17.4 Após análise e decisão quanto ao percentual do Adicional de Qualificação

devido, o processo é encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP para publicação

da portaria de concessão;

17.5 Da decisão sobre o requerimento, cabe pedido de reconsideração à DGP no

prazo de 15 dias, a contar da data de publicação da portaria;

PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.5

17.6 Do indeferimento do pedido de reconsideração, cabe recurso ao Gabinete da

Mesa Diretora – GMD, no prazo de 15 dias, a contar da data da ciência do interessado;

17.7 O requerimento já apresentado permanece válido, desde que realizadas as

adequações necessárias para atendimento à Lei nº 4.342, de 2009.

18. A qualquer tempo, se constatado que as informações são inverídicas ou inexatas

e que a concessão do Adicional de Qualificação somente se deu em razão delas, o servidor

perde o direito aos respectivos percentuais concedidos e fica obrigado a ressarcir o valor

correspondente, nos termos dos arts. 119, 121, 122 e 123 da Lei Complementar nº 840, de 23

de dezembro de 2011.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 16:50:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 10:36:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 10:54:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 10:59:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 11:09:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 11:17:14 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 12:26:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314095 , Código CRC: 79b498f6

PL 1987/2025 - Projeto de Lei - 1987/2025 - (314095) pg.6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio

Ambiente e Turismo

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio

Ambiente e Turismo )

Aprova a Indicação do nome do

Senhor Raimundo da Silva Ribeiro

Neto para recondução ao cargo de

Diretor-Presidente da Agência

Reguladora de Águas, Energia e

Saneamento Básico do Distrito

Federal — Adasa.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma do inciso V do artigo 253 do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, a indicação do nome do Senhor Raimundo da Silva

Ribeiro Neto para recondução ao cargo de Diretor-Presidente da Agência Reguladora de

Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal — Adasa.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo aprovar a indicação do

nome do Senhor Raimundo da Silva Ribeiro Neto para recondução ao cargo de Diretor-

Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito

Federal — Adasa.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO DANIEL DONIZET

Presidente

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Vice-Presidente

DEPUTADA DOUTORA JANE

Membra

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

PDL 376/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 376/2025 - (314431) pg.1

Membro

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO

Membro

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326

www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144,

Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:33:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:41:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:43:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -

Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 15:13:12 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314431 , Código CRC: e2833c76

PDL 376/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 376/2025 - (314431) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem ao

aniversário da Candangolândia, a

realizar-se no dia 06 de novembro de

2025, às 19h na praça da Biblia.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento

Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em comemoração ao aniversário da

Candangolândia, a realizar-se no dia 06 de novembro de 2025, às 19h na praça da Biblia.

JUSTIFICAÇÃO

A realização de uma Sessão Solene em homenagem ao aniversário da

Candangolândia, cuja data de fundação é celebrada em 03 de novembro , justifica-se pela

inegável relevância histórica, social e cultural que esta Região Administrativa (RA) possui para

o Distrito Federal e para a própria história da construção de Brasília.

1. Reconhecimento Histórico e Valorização dos Pioneiros:

A Candangolândia, originada como a pioneira "Vila Operária", foi o primeiro

acampamento e sede administrativa da Companhia Urbanizadora da Nova Capital

(NOVACAP), abrigando os "candangos", operários essenciais que vieram de diversas partes

do país para erguer a nova capital. Homenagear a Candangolândia é, antes de tudo, prestar

um justo tributo à memória desses pioneiros, reconhecendo seu sacrifício, sua dedicação e a

fundamental contribuição para o nascimento de Brasília. A Sessão Solene é um palco

adequado para rememorar e perpetuar essa história.

2. Fortalecimento da Identidade Comunitária:

O evento proporciona um momento cívico de celebração e reflexão, essencial para o

fortalecimento do sentimento de pertencimento e da identidade dos moradores. Ao reunir

autoridades, pioneiros, líderes comunitários e a população, a Sessão Solene incentiva a união

e o orgulho pela cidade que, com seu caráter resiliente e acolhedor, se desenvolveu a partir

de alojamentos provisórios para se tornar uma Região Administrativa consolidada.

3. Destaque para o Desenvolvimento e Potencial da Cidade:

REQ 2336/2025 - Requerimento - 2336/2025 - Deputado Hermeto - (313760) pg.1

A solenidade serve como plataforma para destacar as conquistas recentes da

Candangolândia, seus avanços em infraestrutura, educação, esporte, cultura e economia

local. É uma oportunidade para reconhecer as lideranças atuais, os projetos comunitários

bem-sucedidos e debater o futuro da cidade, reafirmando o compromisso das instituições

públicas com o bem-estar de seus habitantes.

4. Valorização Institucional:

Ao realizar essa solenidade, demonstra o respeito e atenção às Regiões

Administrativas e à sua população. Este ato formaliza o reconhecimento da importância da

Candangolândia no contexto do Distrito Federal, reforçando o vínculo entre o poder público e

a comunidade local.

Pelas razões expostas, a Sessão Solene em comemoração ao aniversário da

Candangolândia é um evento de inestimável valor cívico, histórico e social, merecendo o

integral apoio e a ampla participação de todos.

Sala das Sessões, outubro de 2025.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 15:11:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313760 , Código CRC: b6a950e3

REQ 2336/2025 - Requerimento - 2336/2025 - Deputado Hermeto - (313760) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a transformação da Sessão

Ordinária do dia 06 de novembro de

2025 em Comissão Geral, com a

finalidade de debater sobre a

proteção das crianças e dos

adolescentes nas redes sociais

virtuais.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeremos, nos termos do artigo 131 do Regimento Interno da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, a transformação da Sessão Ordinária do dia 06 de novembro de 2025

em Comissão Geral, com a finalidade de debater sobre a proteção das crianças e dos

adolescentes nas redes sociais virtuais.

JUSTIFICAÇÃO

A realização da Comissão Geral ora requerida, tem como objetivo debater o tema “A

proteção das crianças e dos adolescentes nas redes sociais virtuais” , diante dos

desafios e riscos cada vez maiores enfrentados por esse público no ambiente digital.

Com o avanço das tecnologias e a ampliação do acesso à internet, crianças e

adolescentes têm se tornado usuários ativos das plataformas digitais, muitas vezes sem a

devida supervisão ou orientação. Tal realidade os expõe a uma série de vulnerabilidades,

como o acesso a conteúdos inadequados, o aliciamento virtual, o cyberbullying, a

exploração sexual, o compartilhamento indevido de imagens e a manipulação de

informações .

É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à criança e ao adolescente o

direito à proteção integral, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Est

atuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) . Nesse contexto, torna-se urgente

discutir políticas públicas, estratégias de prevenção, instrumentos legais e ações educativas

que garantam um uso seguro, responsável e consciente das redes sociais .

A comissão geral se apresenta, portanto, como um espaço democrático de diálogo

entre o poder público, especialistas, entidades da sociedade civil, escolas, famílias e

representantes das próprias plataformas digitais, a fim de construir soluções conjuntas e

eficazes para a proteção dos menores de idade no ambiente virtual.

REQ 2337/2025 - Requerimento - 2337/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314243) pg.1

A presente Comissão Geral mostra-se de suma importância, especialmente no que se

refere a os avanços conquistados até o momento .

Ademais, sabemos que dentre as funções do parlamentar encontra-se a função de

integração legislativa com toda a comunidade. A Comissão Geral ora proposta certamente

enriquecerá o entendimento de todos os envolvidos e contribuirá para a formação de uma

cultura digital mais ética, segura e protetiva para nossas crianças e adolescentes.

Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a

adesão dos nobres pares para aprovação do presente Requerimento.

Sala das Sessões, em

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 14:57:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314243 , Código CRC: 1ae27101

REQ 2337/2025 - Requerimento - 2337/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314243) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem aos 15 anos

do curso de Comunicação

Organizacional da Universidade de

Brasília.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão

Solene em homenagem aos 15 anos do curso de Comunicação Organizacional da

Universidade de Brasília, no dia 20 de outubro de 2025, às 19h, no Plenário da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

A sessão solene tem como objetivo celebrar os 15 anos do curso de Comunicação

Organizacional da Universidade de Brasília, destacando a trajetória acadêmica, as conquistas

dos estudantes e ex-alunos, e a contribuição do curso para a formação de profissionais

qualificados na área. O evento busca reconhecer o esforço de docentes e discentes,

promover o fortalecimento do vínculo entre a universidade e a sociedade, e valorizar o papel

da comunicação organizacional no desenvolvimento institucional e social.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 17/10/2025, às 16:30:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314305 , Código CRC: 4d98a7eb

REQ 2338/2025 - Requerimento - 2338/2025 - Deputado Max Maciel - (314305) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem ao

antigomobilismo do Distrito Federal

e entorno.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão

Solene em homenagem ao antigomobilismo do Distrito Federal e entorno no dia 24 de outubro

de 2025, às 19h, no Auditório da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

A sessão solene tem como objetivo homenagear e reconhecer a importância do

antigomobilismo no Distrito Federal e entorno, destacando o valor histórico, cultural e social

dos veículos antigos e de seus colecionadores e colaborades. O encontro busca ressaltar a

preservação da memória automobilística e fortalecer o papel das associações e clubes de

antigomobilistas.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 17/10/2025, às 16:31:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314307 , Código CRC: 62a2671d

REQ 2339/2025 - Requerimento - 2339/2025 - Deputado Max Maciel - (314307) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações à SEAPE e à

SES a respeito da letalidade e da

atenção à saúde no sistema

prisional.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos regimentos, sejam solicitadas à Secretaria de Estado de

Administração Penitenciária e à Secretaria de Estado de Saúde do DF as seguintes

informações, a respeito da letalidade no sistema prisional.

I. Transparência e confiabilidade dos dados sobre óbitos no sistema prisional do DF

1. Informar a quantidade de óbitos registrados entre os anos de 2014 a 2025 (até

outubro de 2025), discriminados por: unidade prisional; regime de cumprimento de pena; local

do óbito (unidade penal, hospitalar, sem escolta); faixa etária, sexo e raça/cor da pessoa

falecida.

2. Causas dos óbitos, conforme classificação médica (CID), especificando: doenças

transmissíveis; doenças crônicas; suicídios; mortes violentas (ex.: agressões, homicídios);

causas esclarecidas, indeterminadas ou pendentes de esclarecimento.

3. Informar quantidade Declarações de Óbito (DO) com causas genéricas ou não

especificadas, e quais medidas são adotadas para esclarecer esses casos.

4. Informar qual o procedimento adotado para registro e esclarecimento de óbitos,

bem como se existem mecanismos de controle interno e externo para garantir a veracidade

dos dados sobre óbitos

5. Informar se há participação de órgãos externos (MPDFT, Defensoria Pública, VEP,

Polícia Civil, CNJ) na validação dos registros.

6. Esclarecer omissão de dados no site da SEAPE, que contém apenas dados de

2024, e a aplicação PowerBi encontra-se indisponível.

7. Esclarecer divergências entre registros da Secretaria de Saúde, da SEAPE e

aqueles remetidos ao SISDEPEN.

II. Medidas de Prevenção e Redução da Letalidade

8. Informar se os atendimentos de saúde se dão nas unidades prisionais ou nas

unidades da rede de saúde referenciadas;

REQ 2340/2025 - Requerimento - 2340/2025 - Deputado Fábio Felix - (312957) pg.1

9. Informar a quantidade de atendimentos de saúde registrados por pessoas privadas

de liberdade, discriminados por tipo de atendimento (médico, odontológico, psicológico, etc.),

e por unidade prisional.

10. Informar a quantidade de profissionais de saúde vinculados ao atendimento da

população privada de liberdade, discriminados por especialidade (médico, enfermeiro,

odontólogo, psicólogo, etc.), que eventualmente atuem dentro das unidades prisionais.

11. Esclarecer como se dá a articulação entre a SEAPE/DF e a Secretaria de Saúde

do DF para garantir o acesso à atenção básica e especializada, considerando que, conforme

modelo adotado no Distrito Federal, o atendimento à saúde da população privada de

liberdade é realizado majoritariamente em unidades da rede pública referenciadas, e não

dentro das unidades prisionais.

12. Informar se há equipes de saúde da família para população privada de liberdade

(eSF-PPL) em funcionamento, conforme previsto na Política Nacional de Atenção Integral à

Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), e como se dá o

acompanhamento clínico e epidemiológico dos internos.

JUSTIFICAÇÃO

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLIX, estabelece que “é

assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”. O Estado, portanto, tem o

dever legal e moral de garantir condições mínimas de saúde, segurança e dignidade às

pessoas privadas de liberdade.

A responsabilidade pela custódia implica não apenas o controle físico, mas também o

dever de cuidado. Isso inclui acesso à saúde e tratamento médico adequado, com prevenção

de doenças transmissíveis e acompanhamento psicológico, além de proteção contra violência

institucional e abusos por parte de agentes públicos. Os dados disponíveis evidenciam a

persistência de mortes por causas evitáveis, como tuberculose, sepse e suicídio, o que revela

falhas estruturais graves e a necessidade de aprimoramento das políticas públicas voltadas

ao sistema prisional.

Para tanto, é primordial assegurar a confiabilidade e transparência a respeito da

quantidade de óbitos. O que se verifica atualmente é a divergência entre dados divulgados

pelo próprio GDF e aqueles remetidos ao Sistema de Informações do Departamento

Penitenciário Nacional - SISDEPEN, do Ministério da Justiça. Verifique-se o comparativo:

QUANTITATIVO DE ÓBITOS NO SISTEMA PRISIONAL DO DF

Ano Número de óbitos divulgado pelo Número de óbitos informados ao

GDF SISDEPEN

2019 38 36

2020 38 43

2021 38 50

2022 31 39

REQ 2340/2025 - Requerimento - 2340/2025 - Deputado Fábio Felix - (312957) pg.2

2023 (sem informação) 38

2024 46 36

Na página da SEAPE, consta apenas o número relativo ao ano de 2024. Os dados

dos anos anteriores constam de Boletim Informativo da Coordenação de Atenção Primária à

Saúde da Secretaria de Saúde (Boletim de Saúde GESSP/DAEAP/COAPS/SAIS - Secretaria

de Saúde do Distrito Federal - Mortalidade da População Privada de Liberdade no Distrito

Federal - 2023). Embora a página da SEAPE contenha link para anos anteriores, a aplicação

BI não está funcional.

Pede-se, portanto, a aprovação do presente requerimento, para esclarecimento dos

quesitos, a fim de avaliar a política prisional e propor melhorias.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2025, às 17:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 312957 , Código CRC: 5318cb2f

REQ 2340/2025 - Requerimento - 2340/2025 - Deputado Fábio Felix - (312957) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal

– SES/DF sobre o fornecimento de

canabidiol no Programa de

Prevenção à Epilepsia e Assistência

Integral às Pessoas com Epilepsia,

bem como sobre o incentivo à

pesquisa científica com cannabis no

Distrito Federal. .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do

Distrito Federal, combinado com os arts. 16, inciso VIII, “a”; 42, § 2º, todos do Regimento

Interno da CLDF, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF as

seguintes informações:

1. Quais ações foram adotadas pelo Poder Executivo para regulamentar e assegurar o

disposto na Lei distrital nº 5.625, de 14 de março de 2016, que “altera a Lei nº 4.202, de 3

de setembro de 2008 , que institui o Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência

Integral às Pessoas com Epilepsia no Distrito Federal e dá outras providências”,

especialmente no que concerne à oferta de canabidiol na Rede Pública de Saúde?

2. Há portarias, decretos ou normativas complementares editadas pela Secretaria de Estado

de Saúde do DF ou outros órgãos acerca da oferta de canabidiol pela Rede Pública? Se

sim, quais?

3. Quantos pacientes do Distrito Federal já foram beneficiados com medicamentos à base de

cannabis , via SUS/DF, desde a sanção da Lei nº 5.625/2016?

4. O Distrito Federal é um dos estados com mais proporção de pacientes com autorização

para o uso do canabidiol. Contudo, não informação precisa de quantos são? Quais as vias

de acesso ao canabidiol? E qual é o custo para a SES/DF?

5. Como estão os estoques de canabidiol no DF?

6. Qual o trâmite para fornecimento e pedido do medicamento no âmbito da SES/DF?

7. Existe orçamento específico destinado à aquisição e fornecimento de medicamentos à

base de canabidiol na Rede Pública de Saúde? Em caso positivo, detalhar valores

previstos, empenhados e executados nos exercícios de 2022, 2023 e 2024.

8. Quais instituições de pesquisa no DF receberam apoio para estudos científicos sobre cann

abis medicinal, conforme previsto na Lei distrital nº 6.839, de 27 de abril de 2021, que

“dispõe sobre o incentivo à pesquisa científica com Cannabis spp . para uso medicinal no

Distrito Federal e dá outras providências”?

9. Há convênios celebrados entre o GDF e associações com permissão de cultivo?

10.

REQ 2341/2025 - Requerimento - 2341/2025 - Deputado Fábio Felix - (314199) pg.1

10. Quais são as metas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Saúde do DF para os

próximos dois anos no que se refere à política pública de cannabis medicinal no SUS/DF?

JUSTIFICAÇÃO

O Distrito Federal é a unidade federativa com mais pacientes autorizados a utilizar can

nabis medicinal. De acordo com o levantamento da Associação Brasileira de Indústria de

Canabinoides – BRCANN, a cada 100 mil habitantes, 121,4 dos moradores da Capital

Federal têm autorização para uso do medicamento. [1] Esses dados se referem a

autorizações sanitárias de importação, e não ações judiciais, mas sugere alta demanda local.

A Lei distrital nº 5.625, de 14 de março de 2016, alterou a Lei nº 4.202, de 3 de

setembro de 2008, que “institui o Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral

às Pessoas com Epilepsia no Distrito Federal e dá outras providências”. A Lei distrital nº

5.685/2016 foi pioneira ao inserir o canabidiol como alternativa terapêutica no Programa

mencionado. Portanto, a Lei representou relevante avanço ao assegurar o fornecimento, entre

outros medicamentos, do canabidiol na Rede Pública de Saúde às pessoas com epilepsia.

Ademais, há outra legislação em vigor que trata sobre o tema do uso medicinal e

científico da cannabis , a Lei distrital 6.839, de 27 de abril de 2021, que “dispõe sobre o

incentivo à pesquisa científica com Cannabis spp. para uso medicinal no Distrito Federal e dá

outras providências”.

Ocorre que, decorridos mais de 4 anos da publicação das referidas normas, é dever

desta Casa de Leis acompanhar a efetiva execução, garantindo transparência, eficiência

administrativa e acesso da população aos tratamentos de saúde. Assim, o presente Requerim

ento objetiva obter informações atualizadas sobre a implementação da das referidas Leis, de

modo a subsidiar o controle Legislativo e a avaliação de políticas públicas nessa área.

A questão do acesso a cannabis medicinal tem sido tema de amplo debate na esfera

judicial, regulamentar e normativa; por isso mesmo, é fundamental compreender e conhecer

o avanço nessa área. Apesar de não ter sido incorporado pela Comissão Nacional de

Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), exemplos, como o do município de São

Paulo, ampliaram a oferta de canabidiol pelo SUS para mais de 30 doenças. [2] Ademais, há

exemplos positivos, como no município de Mandaguari - PR, que está com estudos em curso

para produção local do óleo de cannabis por uma universidade da cidade (FAFIMAN) em

parceria com associações locais. [3]

Pelas razões expostas, solicito a aprovação e o devido encaminhamento do presente

Requerimento de Informações.

DEPUTADO FÁBIO FELIX

[1] Disponível em: https://jornaldebrasilia.com.br/brasilia/df-e-primeiro-lugar-de-pacientes-autorizados-a-usarem-cannabis-medicinal/ .

Acesso em: 8/10/2025.

[2] Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2025-08/prefeitura-de-sao-paulo-vai-ampliar-oferta-de-canabidiol-pelo-

sus . Acesso em: 7/10/2025.

[3] Disponível em: https://gmconline.com.br/noticias/parana/mandaguari-vai-produzir-medicamento-a-base-de-cannabis/ . Acesso em: 8

/10/2025.

REQ 2341/2025 - Requerimento - 2341/2025 - Deputado Fábio Felix - (314199) pg.2

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2025, às 17:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314199 , Código CRC: d1f07788

REQ 2341/2025 - Requerimento - 2341/2025 - Deputado Fábio Felix - (314199) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações a respeito do

Centro de Ensino Especial de

Deficientes Visuais

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Requeiro, nos termos regimentais, sejam solicitadas à Secretaria de Educação as

seguintes informações, a respeito das instalações físicas do Centro de Ensino Especial de

Deficientes Visuais do DF:

1. Há projeto de nova sede e terreno destinado a ela? Em caso positivo, por qual motivo as

obras não foram aprovadas ou iniciadas?

2. Há cronograma previsto pela SEEDF para a construção da nova sede do CEEDV?

3. Há previsão orçamentária e licitação realizada para a execução da obra? Em caso

afirmativo, qual o valor, em qual exercício e qual procedimento licitatório?

4. Quais medidas estão sendo adotadas para garantir a segurança e a qualidade do

atendimento no espaço atual, considerando os problemas estruturais existentes?

5. Existe algum plano emergencial para ampliação da capacidade de atendimento do CEEDV

enquanto a nova sede não é construída?

JUSTIFICAÇÃO

O Centro de Ensino Especial para Deficientes Visuais (CEEDV), localizado na 612

Sul, é a única instituição especializada no atendimento educacional a pessoas com deficiência

visual no Distrito Federal, entorno e até mesmo em outros estados. Desde 1991, o CEEDV

atua em espaço cedido pelo Centro de Ensino Especial 2 de Brasília, sem sede própria, o que

compromete a qualidade e a expansão dos serviços prestados.

Atualmente, cerca de 500 estudantes são atendidos pela escola, desde a Educação

Precoce até a Educação de Jovens e Adultos, com foco na alfabetização em braille,

matemática adaptada com sorobã, atendimento psicológico e fonoaudiológico, avaliação

psicopedagógica, além de atividades como música, natação, educação física e artes cênicas.

O CEEDV também conta com o Centro de Apoio Pedagógico (CAP), responsável pela

produção de livros didáticos e literários em braille, distribuídos em toda a rede pública de

ensino do DF.

A escola é referência em inclusão e cidadania, formando alunos que, mesmo diante

de limitações visuais severas, conquistam autonomia e inserção no mercado de trabalho. Ex-

alunos do CEEDV tornaram-se advogados, professores e servidores públicos, evidenciando o

impacto social e educacional da instituição.

REQ 2342/2025 - Requerimento - 2342/2025 - Deputado Fábio Felix - (314186) pg.1

Apesar de sua relevância, o CEEDV enfrenta graves problemas estruturais : o

espaço físico é inadequado, há falhas na rede elétrica, no telhado, na rede de esgoto e na

iluminação pública. Essas condições limitam a capacidade de atendimento e geram uma fila

de espera com mais de 100 pessoas , que não podem ser acolhidas por falta de espaço.

O mais preocupante é que já existe terreno destinado à construção da nova sede,

com projeto elaborado pela engenharia da SEEDF, aguardando apenas aprovação para o

início das obras. A demora na execução compromete não apenas o direito à educação

especializada, mas também a dignidade dos estudantes e profissionais envolvidos.

Diante disso, é imprescindível obter esclarecimentos do Poder Executivo sobre os

entraves à construção da nova sede, bem como sobre as medidas emergenciais adotadas

para garantir a continuidade e a qualidade do atendimento no CEEDV.

Sala das Sessões,

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2025, às 17:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314186 , Código CRC: a6f08e47

REQ 2342/2025 - Requerimento - 2342/2025 - Deputado Fábio Felix - (314186) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer à Secretaria de Estado de

Administração Penitenciária

informações a respeito do

fornecimento de alimentação no

sistema prisional

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Requeiro, nos termos regimentais, sejam solicitadas à Secretaria de Estado de

Administração Penitenciária as seguintes informações sobre o fornecimento de alimentação

no sistema prisional do DF:

1. Quais ações de fiscalização foram realizadas pela SEAPE/DF, pela Vigilância

Sanitária ou por outros órgãos competentes sobre o fornecimento de alimentação nas

unidades prisionais desde 2020?

2. Encaminhar cópia dos relatórios técnicos, notificações, autos de infração e sanções

aplicadas à empresa contratada. Encaminhar também cópia de procedimentos administrativos

que tenham apurado denúncias ou irregularidades, mas sem resultar em sanção.

3. Informar como se dá o acompanhamento nutricional e a verificação da

conformidade dos cardápios com os padrões exigidos em contrato.

4. A empresa contratada, Vogue Alimentação e Nutrição Ltda foi alvo de

recomendação formal expedida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

(MPDFT) em fevereiro de 2025. Quais medidas foram adotadas pela empresa para cumprir as

exigências?

5. Houve comprovação formal do cumprimento das recomendações? Encaminhar

documentos comprobatórios.

6. A SEAPE/DF realizou verificação do cumprimento das recomendações? Em caso

afirmativo, encaminhar os relatórios correspondentes.

7. Por que não foi realizada licitação para o fornecimento de alimentação desde 2019,

considerando que o contrato atual já passou por diversos termos aditivos?

8. Quais são os motivos técnicos e administrativos que justificam a manutenção da

mesma empresa contratada por meio de aditivos sucessivos?

9. Existe previsão de nova licitação ao término da vigência do atual contrato (março

de 2026)? Se sim, qual o cronograma previsto?

REQ 2343/2025 - Requerimento - 2343/2025 - Deputado Fábio Felix - (312067) pg.1

10. Quais são os requisitos de qualidade e segurança alimentar exigidos nos

contratos vigentes, incluindo padrões nutricionais, número mínimo de refeições diárias,

exigências sanitárias e critérios de fiscalização?

11. Houve revisão contratual ou alterações nos parâmetros técnicos após denúncias

públicas ou recomendações do MPDFT?

12. Os dados sobre fiscalização, qualidade das refeições e cumprimento contratual

estão disponíveis em portal público de transparência? Se sim, indicar o endereço eletrônico.

13. A SEAPE/DF recebeu denúncias da sociedade civil ou de familiares de internos

sobre a alimentação fornecida? Quais providências foram tomadas?

JUSTIFICAÇÃO

O fornecimento de alimentação no sistema prisional do Distrito Federal é um serviço

essencial que impacta diretamente a dignidade, a saúde e os direitos fundamentais das

pessoas privadas de liberdade. Desde 2020, esse serviço tem sido prestado pela empresa

Vogue Alimentação e Nutrição Ltda, contratada por meio do Contrato nº 038/2020, originado

do Pregão Eletrônico nº 23/2019. O contrato permanece vigente até março de 2026, conforme

o último termo aditivo publicado.

Entretanto, diversos fatores justificam a necessidade de esclarecimentos por parte da

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAPE/DF).

Em fevereiro de 2025, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)

emitiu recomendação formal à empresa contratada e à SEAPE/DF, apontando graves

irregularidades no serviço prestado, tais como:

- Presença de pragas e resíduos nas instalações da empresa;

- Armazenamento inadequado dos alimentos;

- Uso de ingredientes não previstos em contrato;

- Falta de treinamento técnico dos funcionários;

- Transporte de refeições em embalagens térmicas danificadas;

- Descumprimento de prazos e temperaturas na entrega das refeições.

A recomendação exigia medidas corretivas imediatas, como vedação de janelas,

substituição de equipamentos, capacitação da equipe e comprovação formal do cumprimento

das exigências. Até o momento, não há comprovação pública de que essas medidas tenham

sido integralmente adotadas, o que levanta preocupações sobre a efetividade da fiscalização

e o compromisso com a qualidade do serviço.

Desde 2019, não foi realizada nova licitação para o fornecimento de alimentação no

sistema prisional do DF. O contrato com a Vogue tem sido prorrogado por meio de sucessivos

termos aditivos, o que contraria o princípio da competitividade previsto na Lei nº 8.666/1993 e

pode comprometer a eficiência e economicidade da administração pública.

A manutenção da mesma empresa contratada por mais de cinco anos, mesmo diante

de notificações e sanções, exige justificativas técnicas e jurídicas robustas. A ausência de

novos certames licitatórios também impede a participação de outras empresas, que poderiam

oferecer melhores condições de preço, qualidade e inovação.

Embora a SEAPE afirme realizar fiscalizações regulares, há indícios de que essas

ações não têm sido suficientes*para garantir a conformidade contratual. A empresa teria sido

notificada 19 vezes entre 2024 e 2025, e denúncias públicas relatam problemas como

refeições azedas, mal cozidas ou com objetos estranhos, quantidade insuficiente de alimentos

e descumprimento de requisitos sanitários e técnicos.

REQ 2343/2025 - Requerimento - 2343/2025 - Deputado Fábio Felix - (312067) pg.2

A ausência de transparência nos relatórios de fiscalização, bem como a falta de

divulgação dos resultados das inspeções, dificulta o controle social e o acompanhamento

parlamentar.

Com a vigência do contrato atual se encerrando em março de 2026, é fundamental

saber se a SEAPE/DF está planejando realizar nova licitação para substituição ou renovação

do serviço. A antecipação desse processo é essencial para garantir planejamento

orçamentário adequado, transição contratual eficiente, melhoria na qualidade da alimentação,

além do cumprimento das recomendações do MPDFT e da legislação vigente.

A alimentação fornecida aos internos deve respeitar os princípios constitucionais da

dignidade da pessoa humana, da legalidade, da moralidade administrativa e da eficiência. O

contrato envolve valores milionários e atende milhares de pessoas diariamente, o que exige

rigor na fiscalização e transparência na gestão.

Com esses fundamentos, pede-se a aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2025, às 17:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 312067 , Código CRC: 0413ba27

REQ 2343/2025 - Requerimento - 2343/2025 - Deputado Fábio Felix - (312067) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Requer a retirada e o arquivamento

do Requerimento nº 2306, de 2025,

que “Requer a realização de

Audiência Pública, no dia 27 de

outubro de 2025, às 10 horas, na

Sala de Reuniões das Comissões da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal, para debater o

monitoramento e a implementação

de medidas para a atenção integral

às pessoas com doença falciforme

no Distrito Federal.”.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 142, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Requerimento nº

2306, de 2025, que “Requer a realização de Audiência Pública, no dia 27 de outubro de 2025,

às 10 horas, na Sala de Reuniões das Comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

para debater o monitoramento e a implementação de medidas para a atenção integral às

pessoas com doença falciforme no Distrito Federal.”

JUSTIFICAÇÃO

A presente solicitação de retirada e arquivamento decorre da instituição de ponto

facultativo no dia 27 de outubro de 2025, em razão da antecipação da comemoração do Dia

do Servidor Público, conforme o calendário administrativo da Câmara Legislativa do Distrito

Federal.

Dessa forma, a manutenção da data inviabilizaria o funcionamento regular dos

serviços e a plena participação de servidores, gestores e representantes da sociedade civil na

audiência pública.

A proposição será reapresentada oportunamente, com a devida adequação de data.

Sala das Sessões, …

REQ 2344/2025 - Requerimento - 2344/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (314265) pg.1

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -

Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 18:20:06 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314265 , Código CRC: dd8c46b6

REQ 2344/2025 - Requerimento - 2344/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (314265) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Saúde sobre a construção

do Centro de Atenção Psicossocial

(CAPS III) no Gama – RA II.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secreta

ria de Estado de Saúde as seguintes informações sobre a construção do Centro de Atenção

Psicossocial (CAPS III) no Gama – RA II:

a) Qual é o cronograma atualizado da obra de construção do CAPS III no Gama?

b) Qual a previsão para a conclusão e entrega da obra à comunidade?

c) Em que etapa a obra se encontra atualmente?

d) Já há previsão para a nomeação dos servidores que irão compor a equipe da

unidade?

e) A estrutura física do CAPS III do Gama contemplará todos os serviços previstos

na Política Nacional de Saúde Mental?

JUSTIFICAÇÃO

A construção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS III no Gama representa um

avanço importante para a rede de atenção psicossocial do Distrito Federal, especialmente no

fortalecimento do cuidado territorial em saúde mental. O equipamento é fundamental para o

atendimento de pessoas em sofrimento psíquico intenso, em regime de atenção diária e

contínua, evitando internações desnecessárias e promovendo a reintegração social.

Diante da relevância do serviço, é essencial obter informações atualizadas sobre o

andamento da obra, os prazos previstos e as providências quanto à alocação da equipe

profissional necessária para seu pleno funcionamento. A nomeação dos servidores é parte

indispensável para que a unidade possa, de fato, entrar em operação e garantir atendimento à

população.

Este requerimento visa assegurar a transparência na implementação dessa política

pública e o acompanhamento do cumprimento dos prazos e obrigações por parte do Poder

Executivo.

Sala das Sessões, …

REQ 2345/2025 - Requerimento - 2345/2025 - Deputado Max Maciel - (313383) pg.1

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 19:52:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313383 , Código CRC: 7cd12bc3

REQ 2345/2025 - Requerimento - 2345/2025 - Deputado Max Maciel - (313383) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Saúde sobre a

participação do Distrito Federal no

Novo PAC Saúde.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, requeiro que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito

Federal (SES-DF) as seguintes informações referentes à participação do Distrito Federal no

Novo PAC Saúde – 2023, lançado pelo Governo Federal:

a) A SES-DF realizou todas as atualizações exigidas pelo Governo Federal para

garantir a viabilização dos projetos contemplados?

b) Quais são as obras contempladas para o Distrito Federal? Informar os

respectivos locais de implantação e a fase atual de cada um (projeto, licitação, ordem de

serviço, execução etc.).

c) O Governo do Distrito Federal emitiu ou pretende emitir as ordens de serviço até

o prazo estabelecido pela Casa Civil (15/10/2025)? Em caso afirmativo, quais unidades já

foram autorizadas?

d) A SES-DF participou do edital do Novo PAC Saúde – 2025? Se sim, quais obras

ou equipamentos foram solicitados e/ou contemplados?

JUSTIFICAÇÃO

O Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC Saúde – 2023), lançado pelo

Governo Federal, tem como objetivo fortalecer a atenção primária e especializada no Sistema

Único de Saúde por meio de investimentos na construção de Unidades Básicas de Saúde

(UBS), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Policlínicas, Centros de Parto Normal, além

da aquisição de Unidades Odontológicas Móveis (UOMs), combos de equipamentos e

viaturas para o SAMU, entre outros.

De acordo com consulta pública realizada por este gabinete, o Distrito Federal teria

sido contemplado com 11 itens no referido edital: 1 Policlínica, 1 UBS, 1 Centro de Parto

Normal, 3 CAPS e 5 Unidades Odontológicas Móveis. A Casa Civil da Presidência da

República orientou que os entes federativos deveriam emitir as ordens de serviço das obras

aprovadas até o dia 15 de outubro de 2025.

Diante da relevância dessas estruturas para a ampliação e qualificação da rede

pública de saúde do DF, este requerimento visa obter informações atualizadas sobre a

REQ 2346/2025 - Requerimento - 2346/2025 - Deputado Max Maciel - (314180) pg.1

execução dos projetos, seus respectivos locais de implantação, cronograma, andamento das

etapas administrativas e eventual participação no edital de 2025, garantindo transparência na

aplicação dos recursos públicos e na expansão dos serviços de saúde à população.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 19:54:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314180 , Código CRC: 9e1478ec

REQ 2346/2025 - Requerimento - 2346/2025 - Deputado Max Maciel - (314180) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer informações junto à

Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e

Habitação (SEDUH), a respeito da

regularização do Condomínio Vila

Rabelo, localizado em Sobradinho II

– RA XXVI.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 42 do

Regimento Interno, requer junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e

Habitação (SEDUH) informações a respeito do processo de regularização do Condomínio Vila

Rabelo, localizado em Sobradinho II, nos seguintes aspectos:

a) O projeto urbanístico e o respectivo memorial descritivo não estão disponíveis no

sistema da SEDUH. Desse modo, solicitamos acesso aos documentos mencionados.

b) Existe Diretriz Urbanística Específica (DIUPE) para a área?

c) Há planejamento ou providências formais em andamento para a continuidade do

processo, considerando o fluxograma ilustrativo dos procedimentos genéricos de 14 etapas

no portal da SEDUH, para a regularização deste núcleo urbano informal?

d) Quais são os impedimentos ou restrições identificadas neste e nos outros órgãos

da Administração Pública para a conclusão do processo de regularização da área, iniciado em

2009?

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade solicitar acesso a informações, junto aos

órgãos competentes, acerca da tramitação do processo de regularização formalizado em

2009 e ainda não concluído, considerando que esta ocupação histórica dispõe de esparsos

equipamentos públicos comunitários oferecido pelo Governo.

A região demanda, com urgência crescente, a implementação de serviços sociais, em

especial a implantação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), de escolas e creches,

equipamentos indispensáveis para a efetivação do direito fundamental à cidade e para a

garantia da dignidade da comunidade local. Embora o processo de regularização tenha

apresentado andamento, insuficiente para atender às necessidades da população de quase

1.800 habitantes, a resolução dessas prioridades encontra respaldo no ordenamento jurídico

vigente, que autoriza a implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos mesmo

REQ 2347/2025 - Requerimento - 2347/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314392) pg.1

antes da conclusão do registro cartorial. Tal previsão consta da Lei Complementar nº 803

/2009 (PDOT), cujo artigo 124 dispõe que a ausência de registro não constitui impedimento

para a execução de obras de infraestrutura e de equipamentos públicos comunitários:

Art. 124. A implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos

comunitários pode ser realizada, desde que esteja instaurado o processo de

regularização fundiária urbana, após manifestação do órgão de planejamento

territorial.

Adicionalmente, a Lei Complementar nº 986/2021, que trata da REURB, juntamente

com os decretos regulamentadores mais recentes, detalha os procedimentos e as condições

técnicas para essas intervenções. O mesmo dispositivo está contemplado no Projeto de Lei

Complementar 78/2025 – PDOT, em tramitação nesta Casa:

Art. 167. A implantação e adequação de infraestrutura essencial, em caráter

provisório, e a implantação de equipamentos públicos comunitários nas áreas

previstas na estratégia de regularização fundiária urbana desta Lei

Complementar podem ser realizadas, desde que esteja instaurado o

processo de regularização fundiária urbana.

Parágrafo único. Fica dispensada a instauração do processo de que trata o

caput para os casos de instalação e adequação de infraestrutura essencial

situados em áreas de interesse social, comprovado o interesse público.

Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente

Requerimento.

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

REQ 2347/2025 - Requerimento - 2347/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314392) pg.2

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 11:12:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314392 , Código CRC: b32e1721

REQ 2347/2025 - Requerimento - 2347/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314392) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer informações junto à

Companhia de Desenvolvimento

Habitacional do Distrito Federal

(CODHAB), a respeito da

regularização do Condomínio Vila

Rabelo, localizado em Sobradinho II

– RA XXVI.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 42 do

Regimento Interno, requer junto à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito

Federal (CODHAB) informações a respeito do processo de regularização do Condomínio Vila

Rabelo, localizado em Sobradinho II – RA V, nos seguintes aspectos:

a) O projeto urbanístico e o respectivo memorial descritivo não estão disponíveis no

sistema da SEDUH. Desse modo, solicitamos acesso aos documentos mencionados.

b) Existe Diretriz Urbanística Específica (DIUPE) para a área?

c) Há planejamento ou providências formais em andamento para a continuidade do

processo, considerando o fluxograma ilustrativo dos procedimentos genéricos de 14 etapas

no portal da SEDUH, para a regularização deste núcleo urbano informal?

d) Quais são os impedimentos ou restrições identificadas neste e nos outros órgãos

da Administração Pública para a conclusão do processo de regularização da área, iniciado em

2009?

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade solicitar acesso a informações, junto aos

órgãos competentes, acerca da tramitação do processo de regularização formalizado em

2009 e ainda não concluído, considerando que esta ocupação histórica dispõe de esparsos

equipamentos públicos comunitários oferecido pelo Governo.

A região demanda, com urgência crescente, a implementação de serviços sociais, em

especial a implantação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), de escolas e creches,

equipamentos indispensáveis para a efetivação do direito fundamental à cidade e para a

garantia da dignidade da comunidade local. Embora o processo de regularização tenha

apresentado andamento, insuficiente para atender às necessidades da população de quase

1.800 habitantes, a resolução dessas prioridades encontra respaldo no ordenamento jurídico

vigente, que autoriza a implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos mesmo

REQ 2348/2025 - Requerimento - 2348/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314393) pg.1

antes da conclusão do registro cartorial. Tal previsão consta da Lei Complementar nº 803

/2009 (PDOT), cujo artigo 124 dispõe que a ausência de registro não constitui impedimento

para a execução de obras de infraestrutura e de equipamentos públicos comunitários:

Art. 124. A implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos

comunitários pode ser realizada, desde que esteja instaurado o processo de

regularização fundiária urbana, após manifestação do órgão de planejamento

territorial.

Adicionalmente, a Lei Complementar nº 986/2021, que trata da REURB, juntamente

com os decretos regulamentadores mais recentes, detalha os procedimentos e as condições

técnicas para essas intervenções. O mesmo dispositivo está contemplado no Projeto de Lei

Complementar 78/2025 – PDOT, em tramitação nesta Casa:

Art. 167. A implantação e adequação de infraestrutura essencial, em caráter

provisório, e a implantação de equipamentos públicos comunitários nas áreas

previstas na estratégia de regularização fundiária urbana desta Lei

Complementar podem ser realizadas, desde que esteja instaurado o

processo de regularização fundiária urbana.

Parágrafo único. Fica dispensada a instauração do processo de que trata o

caput para os casos de instalação e adequação de infraestrutura essencial

situados em áreas de interesse social, comprovado o interesse público.

Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente

Requerimento.

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 11:13:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314393 , Código CRC: 6cda8b45

REQ 2348/2025 - Requerimento - 2348/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314393) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer informações junto ao

Brasília Ambiental (IBRAM), a

respeito da regularização do

Condomínio Vila Rabelo, localizado

em Sobradinho II – RA XXVI.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 42 do

Regimento Interno, requer junto ao Brasília Ambiental (IBRAM) informações a respeito do

processo de regularização do Condomínio Vila Rabelo, localizado em Sobradinho II, nos

seguintes aspectos:

a) Há algum tipo de licenciamento ambiental? Se existem, tais informações não estão

disponíveis no sistema do IBRAM. Desse modo, solicitamos acesso aos documentos

mencionados.

b) Há planejamento ou providências formais em andamento para a continuidade do

processo para o licenciamento ambiental deste núcleo urbano informal?

c) Quais são os impedimentos ou restrições identificadas neste e nos outros órgãos

da Administração Pública para a conclusão do processo de licenciamento da área, iniciado

em 2009?

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade solicitar acesso a informações, junto aos

órgãos competentes, acerca da tramitação do processo de regularização formalizado em

2009 e ainda não concluído, considerando que esta ocupação histórica dispõe de esparsos

equipamentos públicos comunitários oferecido pelo Governo.

A região demanda, com urgência crescente, a implementação de serviços sociais, em

especial a implantação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), de escolas e creches,

equipamentos indispensáveis para a efetivação do direito fundamental à cidade e para a

garantia da dignidade da comunidade local. Embora o processo de regularização tenha

apresentado andamento, insuficiente para atender às necessidades da população de quase

1.800 habitantes, a resolução dessas prioridades encontra respaldo no ordenamento jurídico

vigente, que autoriza a implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos mesmo

antes da conclusão do registro cartorial. Tal previsão consta da Lei Complementar nº 803

/2009 (PDOT), cujo artigo 124 dispõe que a ausência de registro não constitui impedimento

para a execução de obras de infraestrutura e de equipamentos públicos comunitários:

Art. 124. A implantação de infraestrutura e de equipamentos públicos

comunitários pode ser realizada, desde que esteja instaurado o processo de

regularização fundiária urbana, após manifestação do órgão de planejamento

territorial.

REQ 2349/2025 - Requerimento - 2349/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314394) pg.1

Adicionalmente, a Lei Complementar nº 986/2021, que trata da REURB, juntamente

com os decretos regulamentadores mais recentes, detalha os procedimentos e as condições

técnicas para essas intervenções. O mesmo dispositivo está contemplado no Projeto de Lei

Complementar 78/2025 – PDOT, em tramitação nesta Casa:

Art. 167. A implantação e adequação de infraestrutura essencial, em caráter

provisório, e a implantação de equipamentos públicos comunitários nas áreas

previstas na estratégia de regularização fundiária urbana desta Lei

Complementar podem ser realizadas, desde que esteja instaurado o

processo de regularização fundiária urbana.

Parágrafo único. Fica dispensada a instauração do processo de que trata o

caput para os casos de instalação e adequação de infraestrutura essencial

situados em áreas de interesse social, comprovado o interesse público.

Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação do presente

Requerimento.

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 11:14:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314394 , Código CRC: bd5a5bc8

REQ 2349/2025 - Requerimento - 2349/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314394) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputados Roosevelt, Thiago Manzoni, Pastor Daniel de Castro e João Cardoso)

REPRESENTAÇÃO, com o objetivo

de solicitar a apuração de conduta e

a adoção de providências

administrativas em face da Agência

CLDF de Notícias e dos setores de

Comunicação Institucional desta

Casa Legislativa, em razão da

reiterada quebra dos princípios da

impessoalidade e da isonomia.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

REPRESENTAÇÃO

Os Deputados Distritais ROOSEVELT, THIAGO MANZONI, PASTOR DANIEL DE

CASTRO e JOÃO CARDOSO , integrantes dos Partidos Liberal (PL), Progressistas (PP) e

Avante, no exercício de seus mandatos e no uso das atribuições que lhes conferem os arts.

44, incisos III e IV, 142 e 277 do Regimento Interno desta Casa, vêm, com o devido respeito,

à presença de Vossa Excelência apresentar a presente REPRESENTAÇÃO , com o objetivo

de solicitar a apuração de conduta e a adoção de providências administrativas em face da

Agência CLDF de Notícias e dos setores de Comunicação Institucional desta Casa

Legislativa, em razão da reiterada quebra dos princípios da impessoalidade e da isonomia,

pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

JUSTIFICAÇÃO

1. DOS FATOS

No dia 14 de outubro de 2025, foi publicada no portal oficial da Câmara Legislativa do

Distrito Federal (Agência CLDF) a matéria jornalística intitulada “Distritais criticam projeto que

prevê câmeras em salas de aula”. ( https://www.cl.df.gov.br/-/distritais-criticam-projeto-que-

preve-cameras-em-salas-de-aula ).

REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C1astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)

REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C2astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)

A referida publicação, que ocupa posição de destaque na página inicial do portal,

evidencia uma nítida e inaceitável parcialidade editorial. O texto limita-se a expor as opiniões

de parlamentares contrários à proposição, omitindo deliberadamente a posição, os

argumentos e os fundamentos dos autores do projeto de lei, os Deputados Roosevelt e

Thiago Manzoni, e dos demais parlamentares subscritores.

Ademais, a matéria utiliza linguagem opinativa e tendenciosa, com ênfase em juízos

de valor e na reprodução de críticas sem oferecer o devido contraponto, violando frontalmente

o dever de imparcialidade e isonomia que deve nortear a Comunicação Institucional de um

Poder Legislativo plural e democrático. Tal prática configura um desvio de finalidade do

serviço público, que é mantido com recursos de toda a sociedade e deve servir para informar,

e não para desinformar ou manipular a opinião pública.

Importa ressaltar que esta não é uma ocorrência isolada. Situações análogas de

tratamento assimétrico e parcial já foram, em outras ocasiões, levadas informalmente ao

conhecimento da Presidência, sem que, contudo, resultassem em uma correção efetiva da

conduta institucional. A reincidência demonstra uma falha sistêmica de supervisão

administrativa e a urgência de uma reestruturação que garanta a imparcialidade do serviço.

2. DO DIREITO E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A conduta da Comunicação Institucional da CLDF viola flagrantemente princípios

basilares da Administração Pública, normas do Regimento Interno e deveres funcionais dos

servidores públicos.

2.1. Da Violação aos Princípios Constitucionais da Administração Pública

A Constituição Federal, em seu art. 37, caput , estabelece os princípios que regem a

Administração Pública, os quais são compulsoriamente aplicáveis a todos os Poderes,

incluindo o Legislativo e seus órgãos de comunicação.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da

União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de l

egalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...].

REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C3astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)

O Princípio da Impessoalidade foi o mais gravemente violado. A comunicação oficial

não pode ser utilizada para promover ou atacar a imagem de parlamentares específicos,

tampouco para favorecer uma corrente político-ideológica em detrimento de outra. Ao dar voz

apenas aos críticos de uma proposição e silenciar seus autores, a Agência CLDF age com

pessoalidade, transformando um canal institucional em veículo de propaganda política.

O Princípio da Moralidade Administrativa também foi desrespeitado, pois o uso da

máquina pública para fins partidários constitui um desvio de finalidade que atenta contra a

ética e a boa-fé que devem guiar a gestão da coisa pública.

2.2. Da Violação ao Regimento Interno da CLDF

O Regimento Interno desta Casa Legislativa é claro ao definir as funções do

Presidente desta Casa na supervisão dos serviços e ao estabelecer as prerrogativas dos

parlamentares.

O art. 44, §1º, incisos III e X11 , atribuem ao Presidente o dever de zelar pelo

prestígio e decoro da Câmara Legislativa, bem como pela liberdade e dignidade dos

Deputados Distritais, assegurando-lhes o devido respeito às suas imunidades e demais

prerrogativas e de instaurar sindicância, processo disciplinar e tomada de contas especial . A

comunicação social é um serviço administrativo essencial e sua gestão parcial representa

uma ilegalidade.

Adicionalmente, o art. 277, traz que a s reclamações sobre irregularidades nos

serviços administrativos da Câmara Legislativa devem ser encaminhadas à Mesa Diretora,

para responder no prazo de 5 dias. A divulgação parcial, tendenciosa e descontextualizada

equivale à não divulgação, cerceando a prerrogativa parlamentar de ter sua atuação

devidamente comunicada à sociedade.

2.3. Da Afronta ao Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024

O Ato da Meda Diretora nº 85, de 2024, que s uplementa as normas sobre a estrutura

administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências, regula as

competências e atuações da Diretoria de Comunicação Social, com foco na isonomia entre as

atividades dos parlamentares.

O art. 78, §2º , estipula que a atuação da Diretoria de Comunicação Social deve

pautar-se pelos princípios que regem a comunicação pública e por critérios

jornalísticos objetivos, buscando-se a isonomia quanto à cobertura das atividades

parlamentares de cada Deputado Distrital pelos meios de comunicação da Câmara

Legislativa.

A atuação atual da Diretoria de Comunicação Social, consubstanciada na publicação

ora questionada e em outros do mesmo viés ideológico, afrontam cabalmente a diretriz

estabelecida na norma acima e nos demais normativos relacionados, necessitando

urgentemente de apuração das condutas e a regularização da atividade, para que possamos

dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia.

2.4. Da Responsabilidade Funcional dos Servidores Públicos

A Lei Complementar nº 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores

públicos civis do Distrito Federal, estabelece deveres e proibições cuja inobservância acarreta

responsabilidade administrativa.

O art. 180 da referida lei elenca os deveres do servidor, entre eles a gir com perícia,

prudência e diligência no exercício de suas atribuições (inciso III), cumprir as ordens

superiores, exceto quando manifestamente ilegais (inciso VI) e ser leal às instituições a que

REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C4astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)

servir (inciso XI) . A lealdade é para com a instituição "Câmara Legislativa", em sua

pluralidade, e não para com o ocupante de um cargo de chefia ou sua agenda político-

partidária.

Mais gravemente, os arts. 192 e 194 estabelecem as infrações, das quais se

destacam:

Art. 194. São infrações graves do grupo II : IV - valer-se do cargo para lograr

proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; Art. 192

. São infrações médias do grupo II I : III - coagir ou aliciar subordinados no sentido de

filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

A utilização do cargo e dos recursos de comunicação para promover uma narrativa

política específica em detrimento de outra constitui, inequivocamente, o ato de "valer-se do

cargo para lograr proveito de outrem" (do grupo político que se busca favorecer), configurando

falta funcional passível de apuração.

3. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, e com fundamento nos dispositivos constitucionais, regimentais e

legais invocados, os Deputados Distritais signatários requerem ao Presidente desat Casa e à

Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

I - A imediata remoção da matéria intitulada “Distritais criticam projeto que prevê

câmeras em salas de aula” do portal oficial da CLDF, ou, alternativamente, sua imediata e

retificada republicação, garantindo espaço isonômico e de destaque para a exposição dos

fundamentos e argumentos dos autores do projeto;

II - Que a comunicação social da CLDF promova o aperfeiçoamento dos seus

processos internos , para que condutas semelhantes não mais ocorram, sob pena de

afronta aos princípios da impessoalidade, moralidade e aos deveres dos servidores públicos

previstos na Lei Complementar nº 840/2011;

III - A reavaliação da atual estrutura administrativa que subordina a Comunicação

Institucional à Vice-Presidência, e que se estude a proposição de alteração do Regimento

Interno para vincular o setor diretamente à Mesa Diretora como um todo, ou à Presidência, a

fim de garantir a isenção, o equilíbrio e a transparência na comunicação pública, blindando-a

de ingerências político-partidárias;

IV - A comunicação formal das providências adotadas a estes parlamentares e aos

demais membros desta Casa.

Nestes termos, Pede deferimento.

Sala das Sessões, 18 de outubro de 2025.

DEPUTADO DISTRITAL ROOSEVELT Partido Liberal - PL

DEPUTADO DISTRITAL THIAGO MANZONI Partido Liberal - PL

DEPUTADO DISTRITAL PASTOR DANIEL DE CASTRO Partido Progressistas - PP

DEPUTADO DISTRITAL JOÃO CARDOSO Partido Avante

REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C5astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 19/10/2025, às 16:35:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 13:50:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 14:50:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado

(a) Distrital, em 20/10/2025, às 15:29:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314339 , Código CRC: 9399d3af

REQ 2350/2025 - Requerimento - 2350/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C6astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (314339)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a realização de Sessão

Solene, em homenagem às Famílias

Acolhedoras, a realizar-se no dia 30

de outubro de 2025, às 19 horas, no

Plenário desta Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em Homenagem às Famílias Acolhedoras, a

realizar-se no dia 30 de outubro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por objetivo propor a realização de Sessão Solene em

homenagem às Famílias Acolhedoras , a realizar-se no dia 30 de outubro de 2025 , às 19

horas , no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal .

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é uma política pública essencial

que visa garantir o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes

afastados temporariamente do convívio de suas famílias de origem, por medida de proteção

determinada judicialmente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº

8.069/1990) .

As Famílias Acolhedoras desempenham um papel de extrema relevância social e

humana, pois oferecem amor, cuidado, proteção e estabilidade emocional a crianças e

adolescentes em situação de vulnerabilidade, contribuindo para o seu desenvolvimento

integral e para a reconstrução de vínculos afetivos. Trata-se de uma ação baseada na

solidariedade, na empatia e no compromisso com a dignidade humana.

A homenagem proposta tem como finalidade reconhecer e valorizar o trabalho

dessas famílias , que exercem com sensibilidade e dedicação uma missão de acolhimento

temporário, oferecendo um lar seguro e afetuoso enquanto o Estado busca a reintegração

familiar ou a adoção.

Além disso, a Sessão Solene pretende dar visibilidade a essa política pública ,

incentivando a participação de novas famílias no programa e fortalecendo a rede de proteção

à infância e à juventude no Distrito Federal.

REQ 2351/2025 - Requerimento - 2351/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314404) pg.1

A realização desta homenagem representa um ato de reconhecimento e gratidão às

Famílias Acolhedoras, que, com generosidade e compromisso social, transformam vidas e

constroem um futuro mais humano e solidário para nossas crianças e adolescentes.

Diante da importância do tema, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a

aprovação deste requerimento.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 12:09:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314404 , Código CRC: d92ec440

REQ 2351/2025 - Requerimento - 2351/2025 - Deputada Paula Belmonte - (314404) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)

Requer a realização de audiência

pública sobre a regularização

fundiária da antiga Fazenda Sálvia,

no dia 04/11/2025, às 19h, na Escola

Classe Córrego do Arrozal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos regimentais, a realização de audiência pública sobre a

regularização fundiária da antiga Fazenda Sálvia, no dia 04/11/2025, às 19h, na Escola

Classe Córrego do Arrozal.

JUSTIFICAÇÃO

A audiência pública objetiva discutir com a comunidade a regularização fundiária da

área conhecida como Fazenda Sálvia, que abrange diversas localidades de Sobradinho e

Planaltina, entre elas Nova Colina, Nova Petrópolis, Dorothy Stang, Córrego do Arrozal,

Monteiro Lobato e DVO.

Recentemente, essa região voltou a ser considerada terra da União, anteriormente

sob a gestão do Governo do Distrito Federal .

Diante dessa mudança, a comunidade busca compreender como se dará o processo

de regularização e discutir os próximos passos junto às autoridades competentes.

Por isso, espero a aprovação do presente Requerimento, a fim de poder viabilizar a

referida discussão.

Sala das Sessões, 20 de novembro de 2025.

Deputado RICARDO VALE – PT

1º Vice-Presidente da CLDF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

REQ 2352/2025 - Requerimento - 2352/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314437) pg.1

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 15:43:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314437 , Código CRC: 1ac929cf

REQ 2352/2025 - Requerimento - 2352/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314437) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Requer a tramitação conjunta do

Projeto de Lei nº 420/2023, que “Alter

a a Lei nº 4.626, de 23 de agosto de

2011, que “Institui o Programa de

Promoção da Cultura de Paz nas

unidades do sistema Público de

Ensino do Distrito Federal” , com o

Projeto de Lei nº 339/2023 que “Instit

ui a Política Distrital de Segurança

das Escolas Públicas. ”.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 155, §3º, do Regimento Interno desta Casa, a tramitação

conjunta do Projeto de Lei nº 420/2023 , que “ Altera a Lei nº 4.626, de 23 de agosto de

2011, que “Institui o Programa de Promoção da Cultura de Paz nas unidades do sistema

Público de Ensino do Distrito Federal ” , com o Projeto de Lei nº 339/2023 , que "Institui a

Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas. ”

JUSTIFICAÇÃO

Os Projetos de Lei supramencionados possuem o escopo geral de tratar sobre

medidas de seguranças nas escolas públicas do Distrito Federal, propondo medidas

complementares para redução da violência em ambiente escolar.

Nesse contexto, de acordo com o art. 155, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, quando duas proposições da mesma espécie tratarem de

matéria análoga ou correlata, deve ser requerida a sua tramitação conjunta, de modo que a

discussão daquela temática seja feita de maneira unificada.

Nesse sentido, apresentamos o requerimento em tela para que os Projetos

supramencionados tramitem conjuntamente nesta Casa de Leis.

Sala das Sessões, 21 de outubro de

2025.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

REQ 2353/2025 - Requerimento - 2353/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (314600) pg.1

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:02:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314600 , Código CRC: c1210dfb

REQ 2353/2025 - Requerimento - 2353/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (314600) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)

Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos, às pessoas que especifica, por

ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao dia dos Professores e Professoras do Distrito

Federal.

Gilvan Laurentino da Silva.

María Audenir Lima

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 15:22:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1654/2025 - Moção - 1654/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314195) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314195 , Código CRC: 486a3b60

MO 1654/2025 - Moção - 1654/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314195) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)

Manifesta votos de louvor às

pessoas que especifica pelos

relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal, por

ocasião da Sessão Solene em

homenagem ao Programa na Moral –

Educação para a Integridade.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes

serviços à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao

Programa na Moral – Educação para a Integridade.

Cássia Maria Marques Nunes

Sidilane Farias dos Santos

Rita Cirlene Martins de Godoi

Priscila Gonzaga de Sousa Costa

Ana Maria Constâncio Otto

William Carvalho Fonseca

Andréia Ribeiro Silva de Oliveira

Mauro Nunes Rocha

Sala das Sessões, …

MO 1655/2025 - Moção - 1655/2025 - Deputado Wellington Luiz - (314149) pg.1

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 16:47:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 314149 , Código CRC: 15e6db25

MO 1655/2025 - Moção - 1655/2025 - Deputado Wellington Luiz - (314149) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Reconhece e apresenta votos de

louvor ao médico ortopedista, Alex

Oliveira de Araújo, pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

a presente Moção de Louvor ao médico ortopedista, Alex Oliveira de Araújo, em razão dos

relevantes e inestimáveis serviços prestados à população do Distrito Federal.

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Roosevelt, manifesta Moção de Louvor ao Médico Ortopedista, Alex Oliveira de Araújo, em

razão dos relevantes e inestimáveis serviços prestados à população do Distrito Federal.

Por essas razões, esta Casa Legislativa registra seu reconhecimento e gratidão a

esse profissional, cuja dedicação e competência beneficiam diariamente a população do

Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 18:52:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1656/2025 - Moção - 1656/2025 - Deputado Roosevelt - (314268) pg.1

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Código Verificador: 314268 , Código CRC: 224ea466

MO 1656/2025 - Moção - 1656/2025 - Deputado Roosevelt - (314268) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza os líderes religiosos das

Igrejas Evangélicas, em

reconhecimento à relevante

contribuição social, espiritual e

comunitária que têm prestado à

população do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta

proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos líderes religiosos das Igrejas

Evangélicas, nominados abaixo, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual

e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal.

APÓSTOLO

ANDRÉ BRUNO

ORLANDO DIAS

JOSIAS SANTOS

APÓSTOLA

SANDRA DE FATIMA SILVA SANTOS MATOS

BISPO

ANDRÉ LUIZ MENEZES BORGES

ALLAN DAMACENO VARGAS ARAÚJO

ANDRÉ BEZERRA FARIAS RODRIGUES

KLEBION DE MELO ALARCÃO

MARCOS MANOEL DA SILVA

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.1

WEIDER DE MORAIS ROCHA

BISPA

DAYANE LEAL VELASCO

EDNA RODRIGUES DA SILVA FARIAS

EUZA RODRIGUES

VALESSANDRA MONTEIRO GOMES ALARCÃO

LUCINEIDE GOMES DA SILVA ROCHA

REVERENDO

ADEMAR MOTA

SERGIO SOUSA GOMES

PASTOR

AGNALDO LEMES DA SILVA

ALEXANDRE BRAGA CERQUEIRA

AMAURI PEREIRA DE ANDRADE

ANDERSON ALVES PEREIRA

ANDRE LUIZ TEIXEIRA DE LIRA

ANDRÉ MORAIS

ANTONIO ALMEIDA FILHO

ANTONIO GOMES DA COSTA

ANTONIO MARTINS

BRUNO FERREIRA DE JESUS

BRUNO SIMÃO DA CUNHA

CARLOS ALBERTO BARBOSA VIEIRA

CARLOS IVAN MORNO DAMASCENO

CIZELMO DA SILVA ARAUJO

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.2

CLOVIS DE SOUZA CAMPOS JUNIOR

CRIMERSON GONÇALVES DA SILVA

DANIEL RODRIGO FONTES

DANIEL DA SILVA GRAÇA COSTA

DAVI DA COSTA SILVA

DJALMA GOMES DA SILVA

EDER CRISOSTOMO PAIVA

EDILVO DE SOUSA SANTOS

EDIMÁSIO SOUZA SILVA

EDIMILSON SOARES

EDINAN SANTOS SOARES

EDINEZIO BERNARDO

EDIVALDO DE FREITAS DUARTE

EDIVALDO DELMONDES CARNEIRO

EDSON JUNIOR SOUSA FERREIRA

ELIAS ANTONIO DE SOUZA

ELMO GERALDO BARBOSA

ENOCH FERREIRA

EVERTON NETTO AMANDIO

FABIANO LAGO

FILIPE LIMA DE CARVALHO

FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOSA MOURA

GEMILTON DAMASCO DE OLIVEIRA

GEOVANI MACIEL GOMES

GILMAR BARBOSA DE JESUS

GILVAN TALES MONTEIRO DA SILVA

GIOVANNI ALVES MOISÉS

GROVANY DE SÁ BENÍCIO LOPES

HILTONJANSEN SILVA

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.3

IRINALDO MARQUES DE OLIVEIRA

JAILTON LUIS DE CARVALHO

JAIME DA SILVA MADEIRA

JAIMILSON SANTOS

JARLAN RIBEIRO DOS SANTOS

JOÃO BATISTA SOBRINHO

JOÃO CANDIDO

JOÃO JUNIOR ARARUNA RODRIGUES

JOÃO LUIZ DIAS DA ROCHA

JOÃO PAULO GOMES VIEIRA

JOÃO TAVARES DE ABREU

JOSÉ AVELINO DA CUNHA

JOSÉ CARLOS TEIXEIRA BARROZO JR

JOSÉ LUIZ DIAS DA ROCHA

JOSÉ NETO FIGUEIREDO PARANAGUÁ

JOSIVALDO SOUSA DOS SANTOS

JUCIMAR DE SOUSA VASCO

JUNIOR CESAR DE OLIVEIRA

KAIQUE MARQUES DA SILVA

LAZARO SANTOS DE PAULA

LEIBER ALVES DE SOUZA

LUCIANO BEZERRA

LUCIANO ELIAS DA SILVA

LUCIANO LANDIM

MARCELO MARTINS RODRIGUES GALVÃO

MARCIO LUIZ SIMÃO

MARCOS DE ASSIS CONCEIÇÃO NASCIMENTO

MARCOS MENDONÇA OLEGÁRIO ABREL

MARCUS VINICIUS ALMEIDA CRISPIM

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.4

MARIODAY MACHADO DOS SANTOS

MAURO CEZAR DA SILVA CARDOSO

MAXWELL KALLER DE CASTRO

MAXWELL KELLER

PAULO DANIEL FREIRE ARAÚJO

PAULO HENRIQUE LOPES

PAULO SILVA DOS SANTOS

RAFAEL GONÇALVES PEREIRA

RAIMUNDO MARCIANO DE SOUZA

RAIMUNDO NONATO FERNANDES

RICARDO ALEXANDRE DA SILVA

RICARDO PEREIRA DE SOUZA

RODRIGO APARECIDO DE SALES VIVERES

SAMUEL DE SOUSA SIQUEIRA

SEBASTIÃO MARQUES DA SILVA.

SIDNEY FERREIRA DA SILVA

SIDNEY SILVA PAULA

THIAGO MARTINS DE OLIVEIRA LOURES

TIAGO BARROS

TONISTARLEI BATISTA DOS SANTOS

VALDEMIR SARMENTO DE ALMEIDA

VALTENI OLIVEIRA MUSTAFA

VOLMIR ZARO

WADSON DIAS DE SOUSA

WALDSON CAVALCANTI LOPES

WASHINGTON LUOS DE PÁDUA

WESLEY ETERNO DE OLIVEIRA

WILBERT GOLDEN BATSTA

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.5

WILTON MADEIRA NETO

PASTORA

ADRIANA GONÇALVES DA SILVA

ANA LÚCIA COSTA

ANDREA GOMES RABELO PAIVA

BEATRIZ LAGO

BRUNA RAFAELA SILVA CUNHA DOS SANTOS

CASSIA OLIVEIRA DA SILVA

CELINA ALTINA FELISBINO

DAIANE PAULINO DOS SANTOS DE SOUSA

DORACI RODRIGUES LABAQREDA MESQUITA

EDIMILDE MARIA BONFIM COSTA

ELIANE BEZERRA MENDES

ELIANE PEREIRA

ELIELMA FERREIRA DIAS

FABIANA ALVES PIMHEIRO

FABIANA BATISTA LONDE COUTO

FRANCINETE PEREIRA DA SILVA ALENCAR

FRANCISCA DOS SANTOS

GISAH MADEIRA

HANDREA FERREIRA JANSEN SILVA

HELENA DO NASCIMENTO SILVA

HELLEN SANTOS SOUSA

HYATHAMA PIRES

JOSENILIA ALMEIDA

JUCELIA MENDONÇA OLEGÁRIO ABREU

JUCIANE COELHO DE SOUZA AMANDIO

JULIANA GOMES SILVA

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.6

KATTHE SANTOS MAIA

LIDECY DO SANTOS ALMEIDA

LUCIENE GOMES FONSECA

LUISA AMÉLIA FRAZÃO ABREU

MARI SOUTO ZARO

MARIA ADELIA

MARIA APARECIDA MALTA DA SILVA GOMES

MARIA APARECIDA RIBEIRO ALVES

MARIA BERNADETE DAMASCENO

MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS

MARIA DE JESUS FERNANDES DE SOUSA

MARIA DO ROSÁRIO DUTRA

MARILENE CARDOSO DE OLIVEIRA

MARILENE GONÇALVES DE MELO

MARINALVA BARBOSA FELIX

MARINALVA BARBOSA FÉLIX DA SILVA

MARISTELA P. ARAÚJO

MARLENE CUSTÓDIO

NOEME DE OLIVEIRA DA SILVA

QUEZIA AFONSO DE OLIVEIRA BARROZO

ROSIANE PIRES DA SILVA

SILMARA DAMASCENO

SOLANGE DIAS SILVA

VALDEI NASCIMENTO DE LIMA

VALDELICE FERREIRA MARQUES

VÂNIA ALVES DE BRITO SAMINÊZ

VILMA PEREIRA GOMES SILVA

WALCENY DA SILVA DOS SANTOS

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.7

ZIRLEI VIEIRA DO CARMO

EVANGELISTA

DANIEL DE SOUZA ARAUJO

DANIEL RODRIGO FONTES

DAVID WALISSON

ISMAEL RODRIGUES BATISTA

LAÉRCIO SANTOS CARVALHO JUNIOR

MARIO SERGIO PACIFICO DE SOUSA

PRESBÍTERO

ADRIANO FREIRE DA ROCHA

ANDRÉ LUIZ PEREIRA BORGES

ELITON JUSTINO TORRES

HUMBERTO DE ALMEIDA SOARES

JOSE ANTONIO DE MORAIS

JOSÉ FERREIRA DA SILVA

PEDRO NERES DOS SANTOS FILHO

RENATO MANOEL DA SIVA

RONDINELLE MIRANDA DA ROCHA MATOS

TONI PAULO COELHO

VALDECI ABRUE COTRIM

WESLEY PINHEIRO COSTA

WILLIAN RODRIGUES AFONSO

PRESBÍTERA

LUCINEIDE ARAÚJO PINHEIRO

REVDA GABRIELA DE FATINA C.DE SOUZA ALBERTIN

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.8

MISSIONÁRIO

ANDERSON DE JESUS DE OLIVEIRA

AUGUSTO ANAXIMANDRO FRANCISCO DE NORONHA

IRISMAR PEREIRA DOS SANTOS ANDRADE

VITOR SILVA DOS SANTOS

WAGNER VICENTE DE SOUZA

WILLIAM GABRIEL BORGES DE SOUZA

MISSIONÁRIA

ALINE ROBERTA BARBOSA GONÇALVES

ANA CAROLINA FARIAS DE SOUSA ALVES

ANA FLAVIA LEME DA COSTA GUANCIALE

ANA JAVES SENALOPES

ANDRESSA ALEXANDRA DA SILVA

CATARINA CUNHA DE SOUZA

CRISTIANA DA SILVA ALVES

CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA SALES

DIVANEY DOS SANTOS LIMA

DYNNEFER VITORIA DA SILVA SOUZA

ELIANE MARTINS GAMA DOS SANTOS

ELIZÂNGELA DO NASCIMENTO FERREIRA

EUNICE DE LIMA BATISTA

EVELYN CRUZ DA SILVA

GARDÊNIA DE F. GONÇALVES MIRANDA

JUSIELE TAVARES BEZERRA FREIRE

KELLY CRISTINA SOUZA MACIEL DOS SANTOS

LILIA VALÉRIA CORREIA

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.9

MARCELA DE LIMA SOARES

MARIA VANDA MOREIRA DA SILVA ROCHA

MARINETE CALDEIRA DE MOURA

NEIVA MARINHO GOMES

ODANIA BATISTA DE URSINIO

RAYANE CAROLINA RODRIGUES DE JESUS

REJANE VIEIRA FELIX

ROSIMEIRE LUCINEIA DOS SANTOS BAZAN

SANDRA NERIS BALDOINO

SILMA SOLANGE SILVA

TERESINHA DE JESUS DOS SANTOS

ZELIA DE SOUZA SANTOS

DIÁCONO

ANDRE LUIS BATISTA SILVA

DANIEL DE OLIVEIRA SOUZA

DIEGO PEREIRA DE SOUZA

GERSON SEVERINO DA SILVA

IZAIAS LAUENTINO FERREIRA

JAIR DOMINGOS DO NASCIMENTO

JONY ANDERSON VIANA MATOS

JOSE ARMANDO PEREIRA SANTOS

LEÔNIDAS BATISTA DE JESUS.

MANOEL JOSÉ DA SILVA

MARCOS WYLIAM BORGES SANTOS

OZIEL GALVINO DA SILVA

PAULO CESAR AZEVEDO E SILVA

PAULO MATEUS SABINA DOS SANTOS

RAMON MIRANDA NEVES

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.10

VICTOR MATEUS FERREIRA DE ANDRANDE

DAVID GABRIEL GOMES DA ROCHA

DIACONISA

ADRIANA LUSTOSA CUNHA FERREIRA

BRUNA LORRANY MARTINS DOS SANTOS

CECÍLIA RODRIGUES DA SILVA

CÍCERA DA PAULA DANTAS

ELIZABETE ALVES DE SOUZA SANTOS

EUNICE MAGALHÃES LISBOA SANSÃO

GILDETE COSTA DE ARAUJO

KENNY CRISTINA DA SILVA

LADY KATLEY DA SILVA ALMEIDA

LAUDELILA VIEIRA PRADO

LINDALVA RAMOS FIGUEREDO

MARIA DE FATINA COSTA E SILVA

MARLENE DO NASCIMENTO SILVA CARVALHO

MILCA CARDOSO DE SOUZA

NOEME MARIA OLIVEIRA

PATRICIA CAMPOS DA SILVA

SIMONE FERREIRA DE OLIVEIRA

VANDERLÉIA BRAGA DOS SANTOS

YOHANNE KETLEY MONTEIRO DA SILVA

LEVITA

DELCINO FRANÇA

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.11

OBREIRO

LUIS PAULO MARTINS GALVÃO

OBREIRA

ADRIANA COELHO LIMA MARTINS

HOMENAGIANDOS

ADAUTO ROSA DO NASCIMENTO

CELIA REGINA CABRAL DE SOUSA

CHARLEY NATALIA PEREIRA DA SILVA

CLÁUDIA LOPES

CLEIDE DA SILVA CARNEIRO MAGALHÃES

DINEA ALVES E SILVA

EDIMAR PORFIRO DA SILVA

EDULIO CONCEIÇÃO PASSOS

EVELYN CABRAL MARQUES

FRANCINETE OLIVEIRA SANTOS

FRANCISCO VALDELARIO MORORÓ DA SILVA

GENOVEVA EREIRA LIMA

ISNARA DE ARAUJO SOUZA

JESSICA NAYARA DOS SANTOS PAIXÃO

JOHNNY DE MELO PORTO

JOSÉ DE SOUSA LIMA FILHO

JOSEILSON SANTOS

KELMA DA SILVA CARNEIRO RODRIGUES

LENINALVA ROQUE MOURA

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.12

NARA DA CRUZ SOUZA GOMES

ORLANDO DA SILVA SOBREIRA

PEDRO ABRAÃO SILVA DAMASCENO

RAFAEL SILVA BARBOSA

VANUZA MARIA MORORÓ VALDELARIO

VICTOR FERREIRA MARQUES

VINICIUS WALVIESSE DA MOTTA SOUZA

WESLEY GOMES PEREIRA

JUSTIFICAÇÃO

Os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas exercem papel fundamental na

promoção de valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a

formação de cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas

em situação de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais,

têm sido verdadeiros instrumentos de transformação, esperança e paz em diversas regiões do

Distrito Federal.

Além do trabalho espiritual, muitos desses líderes se dedicam à condução de projetos

sociais que oferecem apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência

química, distribuição de alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de

milhares de pessoas.

Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exercem no cotidiano

da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e

reconhecimento público a esses homens e mulheres que, com fé, amor e compromisso,

contribuem para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 13/10/2025, às 16:57:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313850 , Código CRC: 80f447b4

MO 1657/2025 - Moção - 1657/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (313850) pg.13

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza os líderes religiosos das

Igrejas Evangélicas, em

reconhecimento à relevante

contribuição social, espiritual e

comunitária que têm prestado à

população do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta

proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos líderes religiosos das Igrejas

Evangélicas, nominados abaixo, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual

e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal.

PRESBÍTERO

ADRIANO FREIRE DA ROCHA

ANDRÉ LUIZ PEREIRA BORGES

ELITON JUSTINO TORRES

HUMBERTO DE ALMEIDA SOARES

JOSE ANTONIO DE MORAIS

JOSÉ FERREIRA DA SILVA

PEDRO NERES DOS SANTOS FILHO

RENATO MANOEL DA SIVA

RONDINELLE MIRANDA DA ROCHA MATOS

TONI PAULO COELHO

VALDECI ABRUE COTRIM

WESLEY PINHEIRO COSTA

WILLIAN RODRIGUES AFONSO

MO 1658/2025 - Moção - 1658/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314297) pg.1

PASTOR

Gilmar Assis da Silva

JUSTIFICAÇÃO

Os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas exercem papel fundamental na

promoção de valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a

formação de cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas

em situação de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais,

têm sido verdadeiros instrumentos de transformação, esperança e paz em diversas regiões do

Distrito Federal.

Além do trabalho espiritual, muitos desses líderes se dedicam à condução de projetos

sociais que oferecem apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência

química, distribuição de alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de

milhares de pessoas.

Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exercem no cotidiano

da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e

reconhecimento público a esses homens e mulheres que, com fé, amor e compromisso,

contribuem para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 17/10/2025, às 13:54:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314297 , Código CRC: d0bc6d18

MO 1658/2025 - Moção - 1658/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314297) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor em razão

do 47º Aniversário do Parque da

Cidade Sarah Kubitschek – Distrito

Federal, com o objetivo de

reconhecer e agradecer

publicamente o apoio contínuo e

essencial das instituições públicas,

colaboradores, empresas públicas e

privadas, autônomos e comunidade,

que contribuem para a preservação,

revitalização e promoção do

patrimônio coletivo.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Martins Machado , manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da

Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer

publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas

públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação,

revitalização e promoção do patrimônio coletivo.

O Parque da Cidade é um dos maiores parques urbanos da América Latina, e sua

longevidade e relevância são fruto da colaboração entre o poder público e a sociedade civil.

Reconhecer os esforços institucionais é valorizar o compromisso com o bem-estar coletivo, a

proteção ambiental e o direito ao lazer.

Anaeliza Petersen de Albuquerque Veras

Que este reconhecimento inspire a continuidade dos investimentos e parcerias,

fortalecendo o papel do Parque da Cidade como espaço democrático, verde e vibrante para

as futuras gerações.

MO 1659/2025 - Moção - 1659/2025 - Deputado Martins Machado - (314298) pg.1

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 17/10/2025, às 14:09:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314298 , Código CRC: 59a1240e

MO 1659/2025 - Moção - 1659/2025 - Deputado Martins Machado - (314298) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor e aplausos a todos os

homenageados que prestam

serviços relevantes à causa do

Outubro Rosa, em prevenção ao

câncer de mama.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Shirley Marques da Silva

Luciana Santana

Márcia Rodrigues Camargo

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto, manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam

serviços relevantes à causa do Outubro Rosa, em prevenção ao câncer de mama.

Sala das Sessões, outubro de 2025.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

MO 1660/2025 - Moção - 1660/2025 - Deputado Hermeto - (314400) pg.1

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 14:39:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314400 , Código CRC: 0e01e382

MO 1660/2025 - Moção - 1660/2025 - Deputado Hermeto - (314400) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)

Manifesta votos de louvor às

pessoas que especifica pelos

relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal, por

ocasião da Sessão Solene em

homenagem ao Programa na Moral –

Educação para a Integridade.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes

serviços à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao

Programa na Moral – Educação para a Integridade.

Lourença de Matos Neta

Meryellen Pereira de Araujo

Lúcia Helena da Silva

Edivan da Costa Madureira

Ariadna Rodrigues Merllo

Fernanda Michelly Medeiros Vieira

Josilene Angélica Portela Xavier

Rosani Alves dos Santos

Sara Gabriela Silva de Freitas

Ana Carolina Santos da Silva

Paloma Stefany Oliveira dos Santos

Valdirene Reis de Souza Duarte

MO 1661/2025 - Moção - 1661/2025 - Deputado Wellington Luiz - (314434) pg.1

Ana Lúcia Oliveira de Carvalho

Alvaro Vitorino Guimarães

Andreia Xavier Rangel

Bianca de Paula Silveira

Eliane Ferreira Soares Dalescio

Juliana de Fatima Araujo

Kassia Estelita Martins

Ligia Maria da Silva

Luciana Resende Martins Sodré

Rayanne Rodrigues de Lima

Sandra Maria Bastos Menezes

Sara Cristina BAhiense de Moraes Negreiros

Schirley Cristiane dos Santos O. Rocha

Carla Valeria Cavalcante

Cínthia de Britto Terra

Cleusa Rodrigues do Nascimento

Maria Cândida Mariotini A. de Magalhães

Rhayanne Francisco Teixeira

Tamara Afonso Barbosa

Yuri Duarte Almeida Leal

Alessandra Ferreira Guerra

Patrícia Fonseca Barroso

Neide Rodrigues de Sousa

Ana Beatriz Pimentel de Queiroz

Edrian Safira Matias Almeida

Edjan Ferreira da Silva

Júlia Bandeira Sanches

Léia Rodrigues de Souza Nunes

Lucineide dos Santos Silva Carvalho

Priscila Linhares da Silva

Raquel Luiza dos Santos da Silva

Roberto Alves Rabelo

Adília dos Santos Meira

Maria dos Remédios Silva Martins

Niele Sarmento Costa

Melissa Andrade Costa

Aline Nascimento Freitas Almeida

Marizely Marques Drummond

Alice de Fátima Mancebo Feitosa de Novaes

MO 1661/2025 - Moção - 1661/2025 - Deputado Wellington Luiz - (314434) pg.2

Carmem Campbell

Viviani Darolt Rabelo

Lucília Barbosa Maia

José Alexandre Cavalcanti Vasco

Ana Lúcia dos Santos Nogueira

Julimar Pereira da Silva Epifanio

Danielle Araujo de Oliveira

Marizely Marques Drummond

Sala das Sessões, …

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 14:46:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314434 , Código CRC: b63cffda

MO 1661/2025 - Moção - 1661/2025 - Deputado Wellington Luiz - (314434) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)

Manifesta louvor ao Professor e

Doutor Nelson Adriano Ferreira de

Vasconcelos, servidor desta Casa, e

ao Professor e Doutor Célio da

Cunha pelo lançamento do livro A

invenção da escola pública no Brasil

Império .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação de moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Ricardo Vale (Partido dos Trabalhadores), manifesta votos de louvor ao Professor e Doutor N

elson Adriano Ferreira de Vasconcelos , servidor desta Casa, em razão não só dos

relevantes serviços prestados ao Poder Legislativo do Distrito Federal, mas especialmente às

causas educacionais, com a divulgação de vários trabalhos acadêmicos, que procuram

resgatar a história da educação pública de nosso País, esquecida em documentos diversos e

pronunciamentos parlamentares, que vêm sendo produzidos desde o Brasil Império.

No mês de agosto deste ano, o Doutor Adriano, em coautoria com o Professor e

Doutor Célio da Cunha – cidadão honorário de Brasília –, lançou o livro A invenção da escola

pública no Brasil Império, cuja capa, com um sugestivo desenho de Jean-Baptiste Debret

(1768-1848), merece ser reproduzida aqui:

MO 1662/2025 - Moção - 1662/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314424) pg.1

O livro é fruto de pesquisa de alto nível, e os seus autores fizeram uma imersão

profunda em decisões e avisos ministeriais, alvarás, cartas régias e cartas de lei, projetos de

lei, leis, decretos, discursos parlamentares, discussões assembleares, registros literários e

inúmeras outras fontes primárias de pesquisa, existentes no Brasil Império, para brindar a

Nação com um retrato preciso dos alicerces que levaram o Brasil a inventar a Escola Pública,

ainda nos primórdios de sua infância como Estado soberano e dono de seu próprio destino.

Ao prefaciar a obra, o Professor José Eduardo Franco, Doutor em História das

Civilizações e titular da Cátedra UNESCO de Estudos Globais da Universidade Aberta,

Lisboa, assim escreveu:

Este livro procura, pela primeira vez, investigar, sistematizar, compreender e dar a

compreender, recorrendo a fontes primárias de vária índole, as raízes, os protagonistas

(adjuvantes e oponentes) e os projetos políticos e institucionais para o desenvolvimento do

MO 1662/2025 - Moção - 1662/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314424) pg.2

processo de escolarização por meio da criação de redes de escolas públicas no Brasil Império

até a Proclamação da República, durante o século XIX. Com o bem sugestivo título A invenção

da escola pública no Brasil Império, esta obra preenche uma lacuna importante da história da

educação brasileira pelo modo abrangente e atualizado da aventura de construção do ensino

público em tempo de consolidação do Estado brasileiro.

A invenção da escola pública no Brasil Império é um convite à nossa reflexão sobre a

importância do papel educacional das escolas, não apenas do seu ponto de vista formal, mas

principalmente sobre o sentido que lhe quis dar a Constituição de 1988, ao determinar como

um de seus mais importantes princípios o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas ,

ao lado de instrumentos como a gestão democrática e da obrigatoriedade da educação básica

para todas as crianças e adolescentes deste Pais.

No Brasil Império, como bem o demonstram os autores da obra aqui elogiada,

discutia-se sobre a forma de se implantar uma escola pública gratuita, mas havia opositores,

como ainda os há hodiernamente, quanto à sua extensão, universalidade, qualidade e

conteúdos a serem ensinados.

Naquela época, ainda se faziam sentir os efeitos da chamada reforma pombalina da

educação portuguesa, implementada com o Alvará de 28 de junho de 1759, determinando a

expulsão dos jesuítas e a instituição de “aulas régias” para substituir o ensino religioso

jesuítico do Brasil colonial.

Foi justamente no contexto desse embate entre o ensino jesuítico, de caráter

eclesiástico, e o ensino régio, de caráter secular mesclado com caráter religioso, que os

primeiros legisladores brasileiros conceberam a escola pública, espalhada aos poucos,

durante décadas, lentamente, por todos os rincões deste País, cujo processo ainda não se

consolidou por completo.

Na sua gênese, apesar de nunca ter abandonado por completo as concepções

religiosas do seu componente curricular, a escola pública nasceu impulsionada pelos ideais

iluministas, que inspiravam os nossos primeiros legisladores e já tinham produzido efeitos

magníficos no mundo ocidental, com sua adoção em Constituições como a dos Estados

Unidos (1787) e da França (1791), as quais contribuíram para forjar um novo pensamento

jurídico e político nas nações europeizadas e uma nova forma de ver o ser humano com suas

múltiplas concepções de mundo, tal como já vislumbrava a Filosofia grega no período clássico

de nossa civilização.

Ao resgatar as acaloradas discussões e decisões para se inventar a escola pública no

início e durante o Brasil Império, o livro dos Doutores Adriano e Célio da Cunha dá-nos a

chave para compreender melhor a escola pública atual e os contrastes e constantes

divergências contidas no modo de a conceber e executar.

Apesar de os professores da escola pública continuarem sendo mal remunerados,

como ocorre desde o Brasil Colônia, a partir da era do Marquês de Pombal, que chegou a

instituir o subsídio literário para custeá-la (1772), a escola pública é a síntese da nossa

democracia, pois acolhe alunos com os mais variados perfis e ideologias, sem distinção de

renda, cor, sexo ou orientação sexual.

É a instrução da escola pública que leva aos meninos e meninas de nossas famílias

conhecimentos indispensáveis à compreensão deste mundo complexo em que vivemos,

permitindo-lhes entender quão diverso é o pensamento humano e quão plural e variado é o

modo de ser, agir e pensar de cada um.

É a partir da escola pública que os menos afortunados financeiramente têm acesso

aos diferentes domínios do pensamento humano e podem formar suas próprias convicções de

mundo, libertos dos grilhões que os aprisionam, para serem donos do próprio destino.

Parafraseando o Pe. António Vieira, não é a inteligência das armas que liberta um

povo, mas sim as armas da inteligência, pois é o conhecer que permite a cada brasileiro

decidir o melhor para sua vida.

MO 1662/2025 - Moção - 1662/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314424) pg.3

Neste singular momento de nossa História, em que alguns, ao empunharem a

bandeira estadunidense, parecem desejar o retorno ao colonialismo, o lançamento de A

invenção da escola pública no Brasil Império permite a cada um refluir para o seio daquelas

brilhantes ideias que impulsionavam a jovem Nação a constituir-se como Estado soberano e

que ainda ressoam no coração da maioria absoluta do povo brasileiro, reafirmando

diariamente a sua soberania sob a firme liderança do Presidente LULA.

Por isso, é com muita alegria e satisfação que proponho a presente Moção de Louvor

ao Professor e Doutor Nelson Adriano Ferreira de Vasconcelos , extensiva ao Professor e

Doutor Célio da Cunha , coautor de A invenção da escola pública no Brasil Império.

Brasília-DF, 20 de outubro de 2025.

Deputado RICARDO VALE – PT

1º Vice-Presidente da CLDF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 15:39:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Código Verificador: 314424 , Código CRC: 54916a7f

MO 1662/2025 - Moção - 1662/2025 - Deputado Ricardo Vale - (314424) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)

Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos, às pessoas, instituições e projetos que

se destacaram no 3º Prêmio Paulo Freire de Educação.

JAQUELINE MOLL – Pedagoga, Doutora em Educação pela UFRGS. Professora

Titular aposentada da Faculdade de Educação da UFRGS.

EDILEUZA FERNANDES DA SILVA – Mestre e doutora pela UNB. Professora

aposentada da SEEDF e professora da Faculdade de Educação da UNB.

BARBARA VIEIRA SALES

CAROLINE ROCHA

CRISTIANE BALDUINO QUEIROZ

EDUARDO DIAS ALENCAR JÚNIOR

ISMENIA VIANEZ DE OLIVEIRA

JUVERCINA DE JESUS SILVA

LUDMILA CORREIA

MARIA CLARA LIMA VALE MARTINS

MARIA CLEUNICE GOMES PAIVA DA SILVA

PAULO ALVES DE ARAUJO

MO 1663/2025 - Moção - 1663/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314395) pg.1

JULIANA EUGENIA CAIXETA

MARIANA AZEVEDO SILVA

LARISSA SOARES DE SANTANA SOUSA

KÁTIA OLIVEIRA DA SILVA

ANA PAULA ALVES DOS REIS SILVA

LUCIANA GIMENES SOARES

SIMONE ALVES HAHN

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 17:25:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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MO 1663/2025 - Moção - 1663/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314395) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)

Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos, às pessoas que especifica, por

ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao dia dos Professores e Professoras do Distrito

Federal.

Edileuza Fernandes da Silva

Genovaldo Ximenes Aragão

Oneide de Souza Ribeiro

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 17:26:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1664/2025 - Moção - 1664/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314296) pg.1

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MO 1664/2025 - Moção - 1664/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314296) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza o Líder Religioso

Apóstolo Adevair Aparecido Silva,

em reconhecimento à relevante

contribuição social, espiritual e

comunitária que tem prestado à

população do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta

proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor ao líder religioso Apóstolo Adevair

Aparecido Silva, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária

que tem prestado à população do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

O Apóstolo Adevair Aparecido Silva exerce papel fundamental na promoção de

valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a formação de

cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas em situação

de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais, tem sido

verdadeiro instrumento de transformação, esperança e paz em diversas regiões do Distrito

Federal.

Além do trabalho espiritual, se dedica à condução de projetos sociais que oferecem

apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência química, distribuição de

alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de milhares de pessoas.

Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exerce no cotidiano

da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e

reconhecimento público a esse líder religioso que, com fé, amor e compromisso, contribue

para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 20/10/2025, às 18:25:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1665/2025 - Moção - 1665/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314521) pg.1

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Código Verificador: 314521 , Código CRC: 66907b14

MO 1665/2025 - Moção - 1665/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314521) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza os líderes religiosos das

Igrejas Evangélicas, em

reconhecimento à relevante

contribuição social, espiritual e

comunitária que têm prestado à

população do Distrito Federal.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta

proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos líderes religiosos das Igrejas

Evangélicas, nominados abaixo, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual

e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal.

Missionária Lucimara Bispo da Silva

Pastor Elzo Marciel de Souza Campos

JUSTIFICAÇÃO

Os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas exercem papel fundamental na

promoção de valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a

formação de cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas

em situação de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais,

têm sido verdadeiros instrumentos de transformação, esperança e paz em diversas regiões do

Distrito Federal.

Além do trabalho espiritual, muitos desses líderes se dedicam à condução de projetos

sociais que oferecem apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência

química, distribuição de alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de

milhares de pessoas.

Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exercem no cotidiano

da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e

reconhecimento público a esses homens e mulheres que, com fé, amor e compromisso,

contribuem para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

MO 1666/2025 - Moção - 1666/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314549) pg.1

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 09:17:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314549 , Código CRC: 5df1ef96

MO 1666/2025 - Moção - 1666/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (314549) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor, às pessoas que

especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, em ocasião da

Sessão Solene em comemoração

aos 10 anos da Academia IPÊ –

Academia Internacional de Poetas e

Escritores de Enfermagem.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene

em comemoração aos 10 anos da Academia IPÊ – Academia Internacional de Poetas e

Escritores de Enfermagem.

Lista de Homenageados:

1. Adma Filgueiredo Lima

2. Adriana Levino da Silva

3. Alba Mirindiba Bomfim Palmeira

4. Alberto Juracy Pessoa Sobrinho

5. Alexandre Lira

6. Ana Chaves dos Santos

7. Anaí Haeser Penã

8. Analice Cabral Costa Andrade

9. Ana Magalhães

10. André Luiz de Lima Coelho

11. André Luiz Gonçalves da Rocha

12. Ariane Abrunhosa da Silva

13.

MO 1667/2025 - Moção - 1667/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314554) pg.1

13. Asdrubal Nascimento Lima Júnior

14. Cândida Carpena

15. Carlos Augusto Maia Ferreira

16. Carlos Máximo

17. Célia da Silva Soares

18. Cícero Beserra Torquato Júnior dos Santos

19. Cilsa Tavares da Silva

20. Cintia Beatriz de Freitas Alves Rolim

21. Conceição de Maria Borges Costa

22. Danielli Prata Costa Maciel

23. Danne Strauss

24. Deusenice Barcelos Araujo

25. Dinorá Couto Cançado

26. Divanir de Castro Duarte

27. Dora Duarte da Silva

28. Dulcinéia Soares Coelho

29. Eduardo de Bessa Seixas

30. Eduardo Mamede

31. Elias Fontele Dourado

32. Eliene Muniz de Matos Navarro

33. Elza Caetano Santos

34. Emanuel José da Silva

35. Flávio Pikana Lemes

36. Francisco Antônio Oliveira Silva

37. Gustavo Cordeiro

38. Ismar Lemes

39. Ivonete Ibiapina

40. Jair Francelino Ferreira

41. Jalma Fernandes de Queiroz

42. João Almir Mendes de Sousa

43. João Erismá de Moura

44. José Genivaldo de Oliveira

45. Joseneide Vilanova

46. José Osmar Monte Rocha

47. José Sipaúba Costa Júnior

48. Josicelia do Nascimento Ramos

49. Juliana Valentim

50. Júnior Marques

51. Karine Afonseca

52. Keula Maria de Andrade Rodrigues

53. Laurenice Noleto Alves

54. Leopoldina Gonçalves da Silva

55. Lícia Braga

56. Lídia Câmara Peres

57. Luciana Américo

58. Lucimar Rodrigues

59. Luiz Felipe Vitelli

60. Magali Guimarães

61. Marcos Linhares

62. Maria Aparecida de Sousa Gomes da Silva

63. Maria Célia Soares

64. Maria Cristina Guilherme do Espirito Santo

65. Maria de Lourdes Fonseca

66. Maria Reis

67. Marina Teixeira Mendes de Souza Costa

68. Maristela Papa

69.

MO 1667/2025 - Moção - 1667/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314554) pg.2

69. Marivalda Santos Barbosa

70. Marluce Januária

71. Mauro Rocha

72. Nauza Luza Martins

73. Nilva Sousa

74. Noeme Rocha da Silva

75. Nyedja Gennari

76. Pedro Gomes da Silva

77. Ray Torquato

78. Robson Eleuterio da Silva

79. Rômulo Nunes Lima

80. Rosângela Gomes

81. Rosário Ribeiro Alves

82. Sara Oliveira Tavares

83. Sharlene Serra

84. Silas Fernandes Cunha

85. Silvana Scórsin

86. Silvano Colli

87. Suely O. de Melo Araújo

88. Tânia Maria Borges Gomes

89. Tito Santana

90. Valda Fumeiro

91. Vânia Lúcia Malta

92. Victor Santana

93. Virgílio Caixeta Arraes

94. Yuri de Sousa Firmiano

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 10:48:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314554 , Código CRC: 94500526

MO 1667/2025 - Moção - 1667/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314554) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)

Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos, às pessoas, instituições e projetos que

se destacaram no 3º Prêmio Paulo Freire de Educação.

Maria Lídia Bueno Fernandes

Reginaldo Veras

Eliene Novaes Rocha

Leila Maria de Jesus Oliveira

Pedro Oliveira Lacerda

Marta Rosângela Ferreira Alves Pereira

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

MO 1668/2025 - Moção - 1668/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314587) pg.1

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 13:18:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314587 , Código CRC: a9d6a2a0

MO 1668/2025 - Moção - 1668/2025 - Deputado Gabriel Magno - (314587) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor, às pessoas que

especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, em ocasião da

Sessão Solene em comemoração

aos 10 anos da Academia IPÊ –

Academia Internacional de Poetas e

Escritores de Enfermagem.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene

em comemoração aos 10 anos da Academia IPÊ – Academia Internacional de Poetas e

Escritores de Enfermagem.

Lista de Homenageados:

1. Amarildo Castro

2. Ana Alves Ramos

3. Ana Paula Paz Alves Arboés

4. Ana Rossi

5. Anne Caroline Coelho Leal Árias Amorim

6. Antonio Germane Alves Pinto

7. Caroline Paz Motta Alves Lourenço

8. Eliane Alves

9. Elizabeth Esperidião Cardoso

10. Fernando Antonio da Silva Matos

11. Francilma Alves Mendonça de Oliveira

12. Francisco de Assis Apolinário Junior

13.

MO 1669/2025 - Moção - 1669/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314633) pg.1

13. Henrique Machado

14. Joel Oliveira

15. Juliana Ventura Souza Juliano

16. Julimar Pereira dos Santos

17. Leda Cardoso Sampson Pinto

18. Ligia Vanessa Bezerra Mariano Lola

19. Lisandra Rodrigues Risi

20. Maria Cristina Guilherme

21. Mariana André Honorato Franzoi

22. Marta Duval

23. Miguel Edgar Alves

24. Nery Lucia Emerick

25. Nicolas Augusto Silva Apolinário

26. Oliveiro Pereira dos Santos Junior

27. Onã da Silva Apolinário

28. Osvaldo Albuquerque Sousa Filho

29. Pedrita Machado Barbosa

30. Rafael Sousa

31. Renas Pereira da Silva

32. Ricardo José Oliveira Mouta

33. Sabrina Marçal

34. Tamara dos Santos da Costa Valentin

35. Thatianny Tanferri de Brito Paranaguá

36. Linconl Agudo Oliveira Benito

37. Victor José Melo Alegria Lobo

38. Werlang da Cruz Silva

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 16:13:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314633 , Código CRC: d7a06433

MO 1669/2025 - Moção - 1669/2025 - Deputado Jorge Vianna - (314633) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 204/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 16 de outubro de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa E...
Ver DCL Completo
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1025/2210

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 210/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 21 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.805/2025, que Dispõe sobre a criação de cargos em

comissão e funções de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras

providências, o qual se converteu na Lei nº 7.756, de 21 de outubro de 2025, que será publicada no

Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/10/2025, às 15:14, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 185087638 código CRC= D2265AF2.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

Mensagem 210 (185087638) SEI 00002-00007306/2025-05 / pg. 1

00002-00007306/2025-05 Doc. SEI/GDF 185087638

M e n s a g e m 2 1 0 (1 8 5 0 8 7 6 3 8 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.756, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

(Autoria: Tribunal de Contas do Distrito Federal)

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e

funções de confiança no âmbito do Tribunal de

Contas do Distrito Federal e dá outras

providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados os cargos em comissão e as funções de confiança previstos no Anexo Único desta Lei,

cabendo ao Tribunal de Contas do Distrito Federal dispor, por ato próprio, sobre a distribuição deles na sua

estrutura administrativa, assim como sobre o remanejamento ou a transformação deles, quando necessário, sem

que resulte em acréscimo de qualquer despesa nova.

Art. 2º A eficácia do disposto nesta Lei deve observar o previsto no art. 169 da Constituição Federal e no art.

157 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os limites impostos pela Lei Complementar federal nº 101, de 4 de

maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Correm por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Distrito Federal as despesas

decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, observada a adequação orçamentária.

Brasília, 21 de outubro de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/10/2025, às 15:14, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

L e i 1 8 5 0 8 7 6 6 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 3

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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00007306/2025-05 Doc. SEI/GDF 185087668

L e i 1 8 5 0 8 7 6 6 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 170/2025-GP

Brasília, 09 de outubro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.805, de 2025, de autoria

do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que ”dispõe sobre a criação de cargos em

comissão e funções de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e

dá outras providências”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/10/2025, às 11:28, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00042250/2025-55 2363610v2

M e n s a g e m N º 1 7 0 /2 0 2 5 -G P (1 8 4 0 4 7 4 6 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Tribunal de Contas do Distrito Federal)

Dispõe sobre a criação de cargos em

comissão e funções de confiança no

âmbito do Tribunal de Contas do Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam criados os cargos em comissão e as funções de confiança previstos no Anexo

Único desta Lei, cabendo ao Tribunal de Contas do Distrito Federal dispor, por ato próprio, sobre a

distribuição deles na sua estrutura administrativa, assim como sobre o remanejamento ou a

transformação deles, quando necessário, sem que resulte em acréscimo de qualquer despesa nova.

Art. 2º A eficácia do disposto nesta Lei deve observar o previsto no art. 169 da Constituição

Federal e no art. 157 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os limites impostos pela Lei Complementar

federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Correm por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Distrito

Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, observada a adequação

orçamentária.

Brasília, 9 de outubro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

ANEXO ÚNICO

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/10/2025, às 11:28, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2363616 Código CRC: EC1BDD4D.

P ro je to d e L e i n º 1 8 0 5 /2 0 2 5 (1 8 4 0 4 7 5 9 1 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 6

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00042250/2025-55 2363616v4

P ro je to d e L e i n º 1 8 0 5 /2 0 2 5 (1 8 4 0 4 7 5 9 1 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Institui, no âmbito da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, a

“Comenda Missionários Daniel Berg

e Gunnar Vingren” e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Comend

a Missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren , destinada a homenagear pessoas físicas e

jurídicas que se destacaram na promoção de valores cristãos, na ação missionária e na

prestação de relevantes serviços religiosos e sociais à comunidade do Distrito Federal e do

Brasil.

Art. 2º A Comenda tem por objetivo reconhecer e valorizar o legado espiritual, social e

histórico dos pioneiros das Assembleias de Deus no Brasil, Daniel Berg e Gunnar Vingren ,

que chegaram ao país em 1911, dedicando suas vidas à evangelização e à transformação de

vidas por meio do Evangelho de Cristo.

Art. 3º A concessão da Comenda ocorrerá anualmente, preferencialmente no mês de

novembro , em sessão solene especialmente convocada para este fim.

Art. 4º A escolha dos agraciados será feita por deliberação da Mesa Diretora ,

mediante indicação dos Deputados Distritais , observando-se os seguintes critérios:

I – ter reconhecida atuação na evangelização, ação social, missionária ou filantrópica;

II – ter contribuído significativamente para o fortalecimento da fé cristã e dos valores

morais e familiares;

III – ter realizado ações de impacto positivo na sociedade, em especial em

comunidades carentes do Distrito Federal.

Art. 5º Cada Deputado Distrital poderá indicar até dois nomes por edição da

Comenda, acompanhados de breve justificativa biográfica e comprovação dos serviços

prestados.

Art. 6º A Comenda consistirá em medalha e diploma , contendo o brasão da Câmara

Legislativa do Distrito Federal e as efígies dos missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren.

Art. 7º As despesas decorrentes da confecção das medalhas, diplomas e materiais de

apoio correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PR 74/2025 - Projeto de Resolução - 74/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (314752) pg.1

JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a Comenda Missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren , em

reconhecimento às personalidades e instituições que se destacam na evangelização, na ação

missionária e na promoção de valores cristãos e humanitários.

A criação desta Comenda representa não apenas um ato de homenagem, mas

também o resgate de uma memória histórica e espiritual que marcou profundamente o

desenvolvimento religioso e social do Brasil. Daniel Berg e Gunnar Vingren foram dois

missionários suecos que, movidos por uma fé inabalável e por um profundo amor ao próximo,

chegaram ao Brasil em 19 de novembro de 1910, aportando em Belém do Pará. Sua missão

resultou no surgimento das Assembleias de Deus , que se tornaram a maior denominação

evangélica do país, com presença em todos os estados brasileiros e papel fundamental na

formação moral, espiritual e cívica de milhões de cidadãos.

Esses dois homens deixaram não apenas um legado religioso, mas também social e

educacional. Por meio da pregação do Evangelho e da implantação de comunidades de fé,

Daniel Berg e Gunnar Vingren contribuíram para a transformação de vidas, o fortalecimento

das famílias, a redução da marginalização e o apoio a comunidades em situação de

vulnerabilidade. Seu trabalho inspirou o surgimento de escolas, abrigos, creches, lares de

recuperação e diversas instituições filantrópicas ligadas ao movimento pentecostal.

No contexto do Distrito Federal, é notável a atuação de inúmeras igrejas e entidades

cristãs que, à luz do exemplo desses missionários, têm sido pilares na promoção do bem-

estar social, no acolhimento de dependentes químicos, na reabilitação de pessoas em

situação de rua, no amparo a crianças e idosos e no combate à fome. A concessão da Comen

da Missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren busca reconhecer esses esforços e

perpetuar o espírito missionário que continua a transformar vidas.

A homenagem também se justifica por representar um ato de valorização da

liberdade religiosa , princípio constitucional assegurado pelo artigo 5º, inciso VI, da

Constituição Federal, e reafirmado pela Lei Orgânica do Distrito Federal. O reconhecimento

público de lideranças religiosas e sociais é expressão legítima do pluralismo e da democracia,

pilares do Estado brasileiro.

Além disso, a comenda propõe dar visibilidade a figuras e instituições que atuam

de maneira silenciosa, mas profundamente eficaz , muitas vezes sem qualquer apoio

estatal, suprindo lacunas do poder público em áreas sensíveis como assistência social,

prevenção à violência, atendimento psicológico e cuidado espiritual.

Ao instituir esta homenagem, a Câmara Legislativa do Distrito Federal reafirma seu

compromisso com os valores cristãos que fundamentam nossa civilização — o amor ao

próximo, a solidariedade e o serviço desinteressado — e presta tributo à memória de Daniel

Berg e Gunnar Vingren, missionários que, com humildade e coragem, lançaram as bases de

um dos maiores movimentos de fé da história brasileira.

Por tais razões, e em homenagem a todos os que continuam a difundir a mensagem

de esperança e transformação que marcou o início do pentecostalismo em nosso país,

submeto à apreciação dos nobres pares o presente Projeto de Resolução, solicitando seu

integral acolhimento e aprovação.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

PR 74/2025 - Projeto de Resolução - 74/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (314752) pg.2

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 22/10/2025, às 11:44:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314752 , Código CRC: d103ff94

PR 74/2025 - Projeto de Resolução - 74/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (314752) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Requer a tramitação conjunta do

Projeto de Lei nº 1.943/2025 que

“Autoriza o uso de sistemas de

Inteligência Artificial na elaboração

de documentos oficiais no âmbito

da Administração Pública do Distrito

Federal”, com o Projeto de Lei nº

1514/2025, que “Dispõe sobre as

diretrizes para regulamentação, o

incentivo e o fomento ao uso de

Inteligência Artificial (IA) nas esferas

do poder público do Distrito

Federal".

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 155, §3º, do Regimento Interno desta Casa, a tramitação

conjunta do Projeto de Lei nº 1.943/2025 que “Autoriza o uso de sistemas de Inteligência

Artificial na elaboração de documentos oficiais no âmbito da Administração Pública do Distrito

Federal”, com o Projeto de Lei nº 1514/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes para

regulamentação, o incentivo e o fomento ao uso de Inteligência Artificial (IA) nas esferas do

poder público do Distrito Federal".

JUSTIFICAÇÃO

Os Projetos de Lei supramencionados possuem o escopo geral quanto a tratar sobre

o uso de Inteligência Artificial (IA) nas esferas do poder público do Distrito Federal.

Assim, de acordo com o art. 155, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, quando duas proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou

correlata, deve ser requerida a sua tramitação conjunta, de modo que a discussão daquela

temática seja feita de maneira unificada.

Nesse sentido, apresentamos o requerimento em tela para que os Projetos

supramencionados tramitem conjuntamente nesta Casa de Leis.

Sala das Sessões, …

REQ 2354/2025 - Requerimento - 2354/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (31p4g7.170)

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado

(a) Distrital, em 22/10/2025, às 15:15:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314770 , Código CRC: 93e7aadc

REQ 2354/2025 - Requerimento - 2354/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (31p4g7.270)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto

Parabeniza e manifesta votos de

louvor e aplausos à homenageada

pela prestação de serviços à

comunidade em geral.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

ALESSANDRA NEIVA AMORIM

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

(Hermeto , manifesta votos de louvor e aplausos à homenageada pela prestação de serviços

à comunidade em geral.

Sala das Sessões, outubro de 2025.

DEPUTADO HERMETO

Lider de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 15:35:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1670/2025 - Moção - 1670/2025 - Deputado Hermeto - (314586) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314586 , Código CRC: 78de3cd4

MO 1670/2025 - Moção - 1670/2025 - Deputado Hermeto - (314586) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor e aplausos a todos os

homenageados que prestam

serviços ao bem estar social e

saúde humana .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Weslainy Rocha de Araújo

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto manifesta votos DE LOUVOR E GRATIDÃO PELA DEDICAÇÃO INESTIMÁVEL E

O COMPROMISSO COM O BEM-ESTAR SOCIAL E A SAÚDE HUMANA.

Sala das Sessões, outubro de 2025.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 15:35:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1671/2025 - Moção - 1671/2025 - Deputado Hermeto - (314583) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314583 , Código CRC: a5c15dc3

MO 1671/2025 - Moção - 1671/2025 - Deputado Hermeto - (314583) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Moção de louvor em Sessão Solene

em comemoração ao Dia de

Combate às Violações das

Prerrogativas da Advocacia no

âmbito do Distrito Federal, a realizar-

se no dia 24 de outubro de 2025, das

19:00 horas às 22:00 horas, no

Plenário da CLDF.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em comemoração ao

Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, a

realizar-se no dia 24 de outubro de 2025, das 19:00 horas às 22:00 horas, no Plenário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

1. ÁBIA LARISSA MARQUES SILVA

2. ÁBINER AUGUSTO

3. ADEILSON MORAES

4. ADILSO JOSE DE CARVALHO

5. ADRIANO CÉSAR HAMMARSKJELD DOS SANTOS MARTINS

6. ADRIANO RAFAEL SOUZA CRUZ

7. AFONSO NETO LOPES CARVALHO

8. ALDÊNIO LAÉCIO DA COSTA CARDOSO

9. ALDO JUNIO DE SOUZA ROCHA

10. ALESSANDRA LOPES

11. ALEX SARKIS

12. ALICE RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA

13. ALIS MÁXIMO BARBOSA

14. AMANDA LEITE DE FARIAS PONTE

15. AMANDA MENDES

16. AMANDA VICTÓRIA PRADO LAGES

17. AMAURI SERRALVO

18. ANA BEATRIZ MENEZES

19. ANA CARLA PAZ

20. ANA CAROLINA SENNA

21. ANA CÁSSIA CARNEIRO MACHADO

22. ANA KAROLINA PEREIRA DOS REIS

23.

MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.1

23. ANA LUÍSA RIOS GOMES

24. ANA LUIZA DE OLIVEIRA ANDRADE

25. ANA PAULA GONSALVES

26. ANA PAULA MENEZES

27. ANANDRÉA FREIRE DE LIMA

28. ANDERSON MACHADO

29. ANDRÉ LUIZ RODRIGUES PENNA TEIXEIRA

30. ANDRÉIA RENATA CABRAL DA SILVA

31. ANDRÉIA RODRIGUES

32. ANDREIELLE BERNARDES LIMA

33. ANÉSIA TEREZA DOS REIS SANTANA

34. ÂNGELA PINHEIRO

35. ANNA KARLA GOMES NUNES

36. ANNA SOUSA

37. ANTONIO NETTO

38. ARGGEU BREDA PESSOA DE MELLO

39. ARIADNA ALVES

40. ARIANE GUIMARÃES

41. BÁBARA AZVEDO

42. BÁRBARA FERREIRA CARDOSO

43. BÁRBARA VITÓRIA DE ALMEIDA MARTINS FAGUNDES

44. BEATRIZ BARROS GUIMARAES

45. BEATRIZ CESAR ALMEIDA

46. BETO SIMONETTI

47. BIANCA MORAES

48. BRUCE PEREIRA DE LEMOS E SILVA

49. BRUNA CAROLINE MARTINS DE QUEIROZ

50. BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES

51. BRUNA NEVES

52. BRUNA WILLS

53. BRUNI LEANDRO ASSIS DO VALE

54. BRUNO FRANCO LACERDA MARTINS

55. BRUNO LEONARDO FERREIRA DE MATOS

56. BRUNO LOPES

57. CAMILA LIPORACI

58. CAMILLE COSTA

59. CAMILLE DE QUEIROZ COSTA

60. CARINE TEIXEIRA

61. CARLA MARIELLE FERREIRA DE OLIVEIRA

62. CARLOS CARVALHO ROCHA

63. CARMÉLIO DA CONCEIÇÃO JOSÉ NOGUEIRA

64. CARMÉLIO NOGUEIRA

65. CAROL PELLEGRINO

66. CAROLINE DE LIMA RODRIGUES

67. CAROLINE DE SENA VIEIRA ROSA

68. CASSIUS LEANDRO GOMES DE OLIVEIRA

69. CHRISTINA CORDEIRO

70. CINTIA MANTOVANI DE ALMEIDA

71. CLARITA MAIA

72. CLÁUDIA LOPES

73. CLÁUDIA TRINDADE

74. CLAUDIO MARTINS LOURENÇO

75. CLAUDIO MARTINS LOURENÇO

76. CLAUDIO SILVA

77. CLEUDIBERTO PINHEIRO DE SOUSA

78.

MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.2

78. CLEUSA DE SOUZA SATELIS

79. CRISTIANE REGO

80. CRISTIANE RODRIGUES XAVIER

81. DAIANA SILVA

82. DANIEL HENRIQUE ARAUJO DA SILVA

83. DANIEL JONAS KAEFER DE OLIVIERA

84. DANIELA CANDIDA LAMOUNIER

85. DANIELA TEIXEIRA

86. DANIELE VILAR

87. DANIELLE DE SOUZA AMORIM

88. DANIELLE DE SOUZA AMORIM

89. DANUBYA PORTO

90. DAVID KELVIN LOIOLA LIMA

91. DAVID SANTA BÁRBARA

92. DAYANE RODRIGUES

93. DÉBORA CAVALCANTE

94. DÉBORA ENÉAS

95. DÉBORA ENÉAS DE SOUSA

96. DÉBORA FREITAS

97. DÉBORA POLYANA OLIVEIRA MARQUES

98. DÉBORA TEIXEIRA VALADARES

99. DEIVID ERBERT

100. DÉLIO FORTES LINS E SILVA

101. DÉLIO LINS E SILVA JÚNIOR

102. DESIRÉE SOUSA

103. DIANA RODRIGUES DA COSTA

104. DIEGO DA SILVA NUNES

105. DIEGO VEDOVATTO

106. DIOGO MACHADO

107. DYEGO DUAN DE ABREU DA CONCEIÇÃO

108. DOANI CASTRO

109. EDILSON TOMÁS GOMES

110. EDUARDA RIBEIRO BRAGA

111. ELAINE DIAS ALVES

112. ELAINE ROCKENBAC

113. ELAYNE GARCIA

114. ELDER LEITÃO

115. ELIANE ÁVILA

116. ELIETE XAVIER

117. ELINAILDA SILVA DOS SANTOS

118. ELIZAMA PAULA CARDOSO

119. EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA

120. ERIC GUSTAVO

121. ÉRIC LUCAS DA SILVA

122. ÉRIDA MARIA FELIZ

123. ERIKA ELLEN DA SILVA SANTOS FERREIRA

124. FABIANA MENDES VAZ

125. FABIANA PIN

126. FABIANE RIBEIRO MACIEL AMORIM

127. FABIANNE DE OLIVEIRA PEREIRA

128. FÁBIO TELES CAMELO

129. FABRÍCIO JONATHAS ALVES DA SILVA RODRIGUES

130. FABRÍCIO PETRA

131. FABRINA GANDRA

132. FELIIPE FRAGOSO

133.

MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.3

133. FELIPE AUGUSTO DAMACENO DE OLIVEIRA

134. FELIPE AUGUSTO VIÉGAS ALVES E SANTANA

135. FELIPE DE CARVALHO CALDAS

136. FELIPE DE CARVALHO CALDAS

137. FELIPE MAGALHÃES

138. FELIPE MOREIRA SILVA

139. FELIPE SARMENTO

140. FERNANDA DE MIRANDA MAUL CANEDO

141. FERNANDA POSSATTI

142. FERNANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA

143. FERNANDA XAVIER

144. FILIPE DE SOUSA RIBEIRO

145. FLÁVIA DE SÁ CAMPOS

146. FLÁVIA RAMOS

147. FRANCIS MORETTI

148. FRANCISCO C. N. DE LACERDA NETO

149. FRANCISCO CAPUTO

150. FRANCISCO FELEPPE LEBRAO AGOSTI

151. FRANCISCO GLAUDNILSON RODRIGUES

152. FREDERICO ARLEM OLIVEIRA SILVA

153. FREDERICO DE NORONHA MONTEIRO

154. GABRIEL EUSEBIO PEREIRA DE LIMA

155. GABRIEL SILVA CARDOSO

156. GABRIELA BEMFICA

157. GABRIELA DE MORAES

158. GABRIELA FREIRE

159. GABRIELA ROCHA

160. GARDÊNIA GONÇALVES MIRANDA

161. GERALDO ARRUDA

162. GÉSSICA BORGES

163. GEUSA SILVA

164. GLÁUCIA MARIA GOMES DE ALMEIDA

165. GRACIELA SLONGO

166. GRACYELLE TAMIRYS SILVA DO NASCIMENTO

167. GUILHERME PORTELA

168. GUSTAVO DOS SANTOS BRITO

169. GUSTAVO HENRIK MARIANO MOREIRA

170. GUSTAVO TONIOL RAGUZZONI

171. HENRIQUE SILVEIRA DOS SANTOS

172. HEVERTON MORAES

173. IDALINA RODRIGUES DE OLIVEIRA

174. IDELBRANDO MENDES CARDOSO

175. IGOR ABREU FARIAS

176. IGOR FELLIPE ARAUJO DE SOUSA

177. IGOR MADRUGA

178. ILKA THAÍS GABRIEL DE SOUZA

179. INÁCIO ALENCASTRO

180. INGLID FABIELLE GONÇALVES FERREIRA BESERRA

181. INGRID DOS SANTOS CHAVES

182. ISABELLA FELIX DA FONSECA

183. ISIS NEGRAES MENDES DE BARROS

184. ISTELANE FALCÃO

185. IZADORA MONTEIRO DE SOUSA

186. IZAQUIEL SOUZA

187. JABES PINTO RABELO JÚNIOR

188.

MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.4

188. JACKELINE MORAIS PEREIRA

189. JACSON FIGUEIREDO MENEZES

190. JAQUELINE DI DOMENICO

191. JARBAS DOS REIS

192. JASON RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR

193. JEANE DE SOUZA RAMOS

194. JEIMERSON AVILA NASCIMENTO DOS SANTOS

195. JÉSSICA MORAIS

196. JESSICLEIA PEREIRA JESUS

197. JHON WILLIAN DOS SANTOS DIAS

198. JONATHAN ARAÚJO DE SOUSA

199. JOSÉ DUTRA JÚNIOR

200. JOSÉ HENRIQYE BORGES DE CAMPOS

201. JOSÉ RICARDO ALVES FERREIRA DA SILVA

202. JOSÉ ZITO DO NASCIMENTO

203. JOSEFINA SANTOS

204. JULIANA BARBOSA ROCHA

205. JULIANA MOTA

206. JULIO CÉZAR TEIXEIRA

207. JÚLIO CÉZAR TEIXEIRA DA COSTA

208. JULYA LOPES

209. KARINA COSTA

210. KARINE LOPES

211. KARLA HENRIQUES

212. KARLA LIMA DE MORAIS

213. KELRY BRAZ

214. KELY PRISCILLA GOMES FREITAS BRASIL

215. LARISSA DA SILVA CUNHA

216. LARISSA MENDES

217. LARISSA OLIVEIRA

218. LARISSA SILVA

219. LARYSSAH VIANA

220. LAYSE MELO

221. LEANDRO DE BRITO SALAZAR

222. LEANDRO MONTEIRO

223. LEILIANE RODRIGUES CORRÊA SILVA

224. LENDA TARIANA

225. LEONARDO JOSÉ SILVA

226. LEONARDO LEAL BARROSO BASTOS

227. LEONARDO LOPES

228. LEONARDO RABELO

229. LEONARDO XAVIER RANGEL

230. LHAÍS MENDES DE SOUZA

231. LÍCIO OLIVEIRA

232. LILIANE GABRIEL

233. LILIANE MARQUEZ

234. LÍVIA FERRAZ

235. LORRAINE LOPES

236. LUANA CARVALHO

237. LUCAS DA SILVA CHAVES AMARAL

238. LUCAS FAGNER

239. LUCAS HENRIQUE CAMPELO NEVES

240. LUCAS HENRIQUE GOMES RIBEIRO

241. LUCAS NAZIF RASUL

242. LUCAS PEREIRA ARAÚJO

243.

MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.5

243. LUCAS RANGEL

244. LUCAS RANGEL CAETANO DOS SANTOS

245. LUCIANA APARECIDA NUNES DE ANDRADE

246. LUCIANA HOFF

247. LUCIANA PIVATO

248. LUDMILLA BARROS ROCHA

249. LUIS FELIPE VASCONCELOS DE M. CAVALCANTI

250. LUÍS LANDERS

251. LUIZ FUX

252. MACKENZIE MARZO DE SOUZA NOGUEIRA

253. MAIRA ROMERA

254. MAIRRANA ALBUQUERQUE

255. MANUELA DELGADO DE ALMEIDA

256. MARCELO MENEZES

257. MARCELO MIYOSHI IIZUKA

258. MARCIO MARTINS SERAFIM PIMENTA

259. MARCO AURÉLIO BATISTA FIGUEIRA

260. MARCONE ALMEIDA

261. MARIA CAROLINA SIMÕES DA SILVA

262. MARIA CLÁUDIA BUCCHIANERI

263. MARIA D’OLIVEIRA

264. MARIA FERNANDA MARTINS DA SILVA

265. MARIA VIEIRA

266. MARIANA CARVALHO CRAVEIRO TEIXEIRAA MOREIRA

267. MARIANA FERNANDES AGUIAR

268. MARIANA MELUCCI

269. MARIANA SOUZA

270. MARIANA TRIPODI

271. MARINA DE ARAUJO LOPES

272. MARLA BARCELOS PONSI

273. MARTINHO CHRISTOPHER DOS SANTOS MEDEIROS

274. MATHEUS ALEXANDRE

275. MATHEUS ALEXANDRE BORGES SOUZA

276. MATHIAS RIBEIRO

277. MATHIAS RIBEIRO DA SILVA

278. MAX VANUTH DE MACEDO MAIA

279. MAYARA RORIZ NASCIMENTO

280. MAYRA LEÃO

281. MEIREANGELA FONTES SILVA

282. MICHELLE FREITAS FERREIRA MARTINS

283. MICHELLE INÁCIO DA SILVA

284. MIGUEL LIMA NOBRE

285. MILENA OLIVEIRA DE SOUSA

286. MILENA SARAIVA

287. MILENA VIEIRA

288. MILENE CÂMARA

289. MIRIAM QUEIROZ

290. MIRYAN HELLEN GUIMARÃES

291. MIQUÉIAS FERREIRA

292. MOISES DA SILVA SOUSA

293. MOISÉS JÚNIO DE OLIVEIRA SANTOS

294. MURILO CÉSAR SOUSA GOUVEIA

295. MURILO QUEIROZ MELO JACOBY FERNANDES

296. NARA BRITTO

297. NATANAEL ALVES CARNEIRO NETO

298.

MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.6

298. NATHALIA WALDOW

299. NAUÊ BERNARDO

300. NEI DA CRUZ ROCHA

301. NEIVA ESSER

302. NEWTON RUBENS

303. NICOLAS COSTA

304. NICOLE GOULART

305. NILDETE SANTANA

306. OTANYLDA BADU

307. PALOMA BRAGA DOS SANTOS

308. PÂMELLA MARTINS

309. PAOLLA DA SILVA SERRA

310. PATRÍCIA LANDERS

311. PAULA BAQUEIRO

312. PAULA VILELA

313. PAULO CÉSAR DE SOUSA SANTOS

314. PAULO MAURÍCIO SIQUEIRA

315. PAULO ROBERTO OLIVEIRA SOUSA

316. PAULO SÉRGIO LIMA FERREIRA

317. PAULO SILAS

318. PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO

319. PEDRO HENRIQUE DIAS

320. PEDRO HENRIQUE VASCO CALDAS DE SOUZA

321. PEDRO IVO VELLOSO

322. PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS

323. PRISCILLA CARVALHO

324. PRISCILLA SANTANA XAVIER FRANÇA

325. RAFAEL MARTINS

326. RAQUEL CÂNDIDO

327. RAQUEL OLIVEIRA

328. RAQUEL XAVIER MENDES

329. RAYANE DE SOUZA CORREIA LIMA

330. RAYANE SANTANA

331. RAYANE SILVA LOPES

332. RAYANNE ALVES DE MORAIS

333. RAYNNER TIAGO BARBOSA MATOS

334. REBECA MACEDO

335. REBECAH HORST PORTUGAL

336. RÉNAD LANGAMER CARDOZO DE OLIVEIRA

337. RENAN MUNIZ GONÇALVES

338. RENATA AMARAL

339. RENATA BATISTA

340. RENATA KELLY MATOS ANDRADE

341. RENATA MARINHO O'REILLY LIMA

342. RENATA MORAES

343. RENATO DELAINE VERAS FREIRE

344. RENATO TRIPUDI

345. RHAYSSA EVANGELISTA ALMEIDA

346. RICARDO MARQUES ALVES PEREIRA

347. RICARDO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

348. ROBERTA QUEIROZ

349. ROBERTA ROCHA CARVALHO

350. ROBINSON TEIXEIRA DE SOUSA

351. RODOLFO MATOS

352. RODRIGO BADARÓ

353.

MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.7

353. RODRIGO DA SILVA PEDREIRA

354. ROSELINE MORAIS

355. SAMARA VIEIRA E SILVA

356. SÂMELA RAYRA SILVA PEREIRA

357. SAMIRA DE CASTRO SILVA MENESES

358. SAMUEL LEANDRO DE OLIVEIRA NETO

359. SAMUEL MAGALHÃES

360. SARAH COLY

361. SEVERINO CLEMENTINO DE CARVALHO NETO

362. SHAILA ALARCÃO

363. SHARLIN RODRIGUES DOS SANTOS

364. SHARON SANTOS

365. SIDNEY BARROS

366. SIDNEY BARROS DE SOUSA

367. SOFIA GOMES

368. STHEFANY VILAR

369. SUEIDE CATARINA

370. SUZANA SANTOS

371. SUZANE FONSECA DOS SANTOS

372. TAILÂNDIA SANTOS DE ALMEIDA

373. TALLYSSON CORDEIRO

374. TANARA ROCHA DE ARAUJO E SILVA

375. TATHIANE VIEIRA VIGGIANO FERNANDES

376. TESSA JEMILE

377. THAINÁ FERREIRA NERY

378. THAISSA LORENA MORAES

379. THAMIRES KETLYN FERREIRA ALVES

380. THARLEY SOARES

381. THAYANE BARBOZA

382. THIAGO GUIMARÃES

383. THIAGO SOUSA

384. THIAGO WILLIAMS

385. VALÉRIA ANDRADE DE SANTANA RAMOS

386. VANESSA JENIFFER CABRAL MESQUITA

387. VERA LÚCIA SANTANA ARAÚJO

388. VERA MOURA

389. VERÔNICA AMARAL

390. VICTOR EDUARDO LOPES DIAS

391. VINÍCIUS CAVALCANTE FERREIRA

392. VITOR PINTO CHAVES

393. VITÓRIA COSTA DAMASCENO

394. VIVIAN ANDRADE

395. VIVIANNE PERETE

396. WANESSA ALDRIGUES

397. WELBERT VIEIRA

398. WELLINGTON CORREIA CABRAL

399. WILKER LÚCIO JALES

400. WILLAMYS FERREIRA GAMA

401. WILSON BRUNO DOROTEIO LEÃO

402. YDIANE FERREIRA DE FARIAS

MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.8

JUSTIFICAÇÃO

O Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do

Distrito Federal, celebrado em 24 de outubro , tem como objetivo valorizar e reconhecer o

papel fundamental desses profissionais para a defesa da cidadania, promoção do acesso à

justiça, da pacificação social, sendo indispensável à administração da justiça conforme Art.

133 da Constituição Federal de 1988.

A advocacia desempenha um papel fundamental na sociedade, sendo um pilar

essencial para a manutenção do Estado de Direito e a garantia dos direitos individuais e

coletivos. Nesse contexto, torna-se imperativo comemorar o dia de combate à violações de

prerrogativas dos advogados.

O Distrito Federal, como ente federativo, possui uma comunidade jurídica atuante e

comprometida com a defesa dos direitos dos cidadãos. A Sessão Solene proposta tem como

objetivo enaltecer o papel da advocacia no contexto local, destacando a importância do

respeito às prerrogativas dos advogados como condição sine qua non para a promoção da

justiça e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente nesta

Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa

homenagem aos profissionais da advocacia , por ocasião da Sessão Solene em

comemoração ao dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no Âmbito do

Distrito Federal.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2025, às 10:03:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.9

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)

Manifesta louvor ao Primeiro

Sargento da Polícia Militar do

Distrito Federal, Sgt. Sérgio Prado

Tomaz, pelos relevantes serviços

prestados à população do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos

Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Joaquim Roriz Neto, manifesta louvor ao Primeiro Sargento da Polícia Militar do Distrito

Federal, Sgt. Sérgio Prado Tomaz, pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

O Primeiro Sargento da Polícia Militar do Distrito Federal, Sgt. Sérgio Prado Tomaz,

atualmente lotado no 15º Batalhão da Polícia Militar, na Estrutural, ingressou na Polícia Militar

do Distrito Federal em 15/05/1996. Fez parte da segurança na Casa Militar entre os anos de

1999 e 2006.

Ao longo de quase 30 anos de serviços prestados à PMDF, o Sgt. Sérgio Prado

Tomaz tem exercido suas funções com dedicação e coragem, merecendo, por parte desse

Parlamento, o reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal. Uma singela homenagem por sua bravura e comprometimento com a mais que

centenária Polícia Militar do Distrito Federal.

MO 1673/2025 - Moção - 1673/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (314638) pg.1

Demonstrada a importância da medida proposta, solicito o apoio dos colegas

parlamentares para a aprovação da presente moção.

Sala das Sessões, em …

JOAQUIM RORIZ NETO

Deputado Distrital - PL/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042

www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br

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Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 18:35:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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MO 1673/2025 - Moção - 1673/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (314638) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 210/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 21 de outubro de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa E...
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025

Convocações 7/2025

CAS

 

Convocação - CAS

 

 

O Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 7ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 12 de novembro de 2025, quarta-feira, às 10 horas, na Sala de Reuniões das Comissões.

Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o fato aos respectivos suplentes, para fins de substituição.

 

 

Brasília, 07 de novembro de 2025

 

JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA

Secretário de Comissão

 


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. 23878, Secretário(a) de Comissão, em 07/11/2025, às 11:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convocação - CAS     O Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 7ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 12 d...
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025

Atos 291/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 291, DE 2025

Autoriza a participação de servidores em evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00043173/2025-51, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a concessão de licença aos servidores Jeizon Allen Silverio Lopes, matrícula 18.334, Consultor Legislativo; Josué Magalhães de Lima, matrícula 16.787, Consultor Legislativo; Vinicius Ribeiro Nascimento, matrícula 24.705, Consultor Legislativo; e Rafael Faria de Castro, matrícula 23.547, Consultor Legislativo, para participarem da 28ª Conferência Nacional da UNALE, no período de 3 a 5 de dezembro de 2025, na cidade de Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul.

Art. 2º A participação do servidor Rafael Faria de Castro, matrícula 23.547, Consultor Legislativo, será sem ônus para a CLDF.

Art. 3º A participação dos servidores Jeizon Allen Silverio Lopes, matrícula 18.334, Consultor Legislativo; Josué Magalhães de Lima, matrícula 16.787, Consultor Legislativo; e Vinicius Ribeiro Nascimento, matrícula 24.705, Consultor Legislativo, será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília - Porto Alegre (Rio Grande do Sul) / Porto Alegre (Rio Grande do Sul) - Brasília, e de 2 diárias e meia.

Art. 4º Fica autorizada a contratação de meio de transporte alternativo para o deslocamento terrestre à cidade de Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul, nos termos do art. 18 do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, e do Parecer-PG nº 517/2025-NAMD (2376537).

Art. 5º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de diárias e dispensa de ponto, para o primeiro dia anterior ao início ou para o subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº 73, de 2024.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Reuniões, 5 de novembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 05/11/2025, às 17:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/11/2025, às 18:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 05/11/2025, às 19:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 05/11/2025, às 19:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/11/2025, às 09:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 06/11/2025, às 21:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 291, DE 2025 Autoriza a participação de servidores em evento externo. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00043173/...
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025

Convocações 3/2025

CAF

 

Convocação - CAF

 

A Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF, Deputada JAQUELINE SILVA, no uso de suas atribuições regimentais, tem a honra de convocar os senhores Deputados membros desta Comissão e demais interessados para a 3ª Reunião Extraordinária a ser realizada em 13 de novembro de 2025, quinta-feira, às 14h, na sala de reunião das comissões.

Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o fato aos respectivos suplentes, a fim de viabilizar a substituição.

 

  

SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS

Secretário da Comissão de Assuntos Fundiários


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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 07/11/2025, às 14:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convocação - CAF   A Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF, Deputada JAQUELINE SILVA, no uso de suas atribuições regimentais, tem a honra de convocar os senhores Deputados membros desta Comissão e demais interessados para a 3ª Reunião Extraordinária a ser realizada em 13 de novembro de 2025,...
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

 

EMENDAS DE MÉRITO

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 86/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que "aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências", e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 05/11/2025    Último Dia: 11/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.944/2025, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO,  que Altera a Lei nº 2.095, de 1998, que “Estabelece diretrizes relativas à proteção e à defesa dos animais, bem como à prevenção e ao controle de zoonoses no Distrito Federal”.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 04/11/2025    Último Dia: 10/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.945/2025 de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera a Lei nº 7.399, de 15 de janeiro de 2024, que disciplina a prática e a fiscalização da pesca no Lago Paranoá, para dispor sobre a obrigatoriedade do pesque e solte do tucunaré.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 04/11/2025      Último Dia: 10/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.006/2025, de autoria de VÁRIOS DEPUTADOS, que Revoga a Lei nº 7.754, de 20 de outubro de 2025, que institui o Dia da Memória das Vítimas do Comunismo no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 10/11/2025    Último Dia: 14/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.007/2025, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui mecanismos de transparência e controle social dos serviços públicos do Distrito Federal com base em dados da Ouvidoria e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 10/11/2025    Último Dia: 14/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.008/2025, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres no Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 10/11/2025    Último Dia: 14/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.009/2025, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera a Lei nº 5.244, de 16 de dezembro de 2013, que “Dispõe sobre o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA-DF.”

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 10/11/2025    Último Dia: 14/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.010/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera o Código de Edificações do Distrito Federal e cria a Certidão de Diretrizes Urbanísticas Preliminares (CDUP), que visa à regularização e ordenamento do território, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 10/11/2025    Último Dia: 14/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.011/2025, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Institui a sanção administrativa de multa, conversível em medida educativa ou prestação de serviços à comunidade, pelo porte e consumo de drogas ilícitas em ambientes públicos no âmbito do Distrito Federal, visando a proteção da ordem social e da saúde coletiva.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 10/11/2025    Último Dia: 14/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.012/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a instalação, a operação e a exploração comercial de estações de recarga de veículos elétricos ou híbridos plug-in no Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 10/11/2025    Último Dia: 14/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.016/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui a Política Distrital Integrada de Prevenção ao Alistamento e Recrutamento de Menores por Organizações Criminosas e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 10/11/2025    Último Dia: 14/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.017/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a vedação, prevenção e responsabilização administrativa pela apologia, promoção ou exibição de símbolos e mensagens alusivas a organizações criminosas em espaços públicos e privados de uso coletivo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 10/11/2025    Último Dia: 14/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.018/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui o Programa Distrital de Proteção a Vítimas e Testemunhas e de Incentivo à Cooperação com Forças Federais, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 10/11/2025    Último Dia: 14/11/2025

 

PROJETO DE LEI nº 2.019/2025, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Altera a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 10/11/2025    Último Dia: 14/11/2025

 

 

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 87/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 10/11/2025    Último Dia: 14/11/2025

 

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

ANDRESSA VIEIRA

Chefe substituta do SACP


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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. 23434, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 07/11/2025, às 17:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025

Pautas 7/2025

CAS

 

Pauta - CAS

PAUTA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

Local: Sala das Comissões

Data: 12 de novembro de 2025, 10h

 

COMUNICADOS:

 

1. De Membros da Comissão

2. Do Presidente da Comissão

 

MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

 

Item 1Projeto de Lei nº 1962/2025, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a criação do Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis, Intersexos e demais dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTI+), e dá outras providências".

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 2Projeto de Lei nº 1624/2025, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº 5.142, de 31 de julho de 2013, que 'institui a Política Distrital de Atenção ao Jovem e dá outras providências', e dá outras providências".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 3- Projeto de Lei nº 1824/2025, de autoria do Poder Executivo, que "Institui o Programa de Educação Superior na Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes e suas Escolas Superiores integradas e vinculadas, destinado às pessoas Privadas de Liberdade vinculadas ao Sistema Prisional do Distrito Federal".

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 4 - Projeto de Lei nº 530/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Altera a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, que 'dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal, para estabelecer um rol de direitos que assegurem proteção mínima aos feirantes no exercício da atividade'".

Relatora: Deputada Dayse Amarilio.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 5 - Projeto de Decreto Legislativo nº 193/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Emmanuela Saboya".

Relatora: Deputada Dayse Amarilio.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 6 - Projeto de Lei nº 907/2024, de autoria do Deputado Iolando, que "Dispõe sobre a criação do Programa de Combate aos Afastamentos do Trabalho por Transtornos de Discos Lombares e Outros Discos Intervertebrais com Radiculopatia (Hérnia de Disco) entre os servidores públicos, estendido para a comunidade do Distrito Federal na forma que especifica, e dá outras providências".

Relatora: Deputada Dayse Amarilio.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 7 - Projeto de Lei nº 1421/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Dispõe sobre os direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal".

Relatora: Deputada Dayse Amarílio.

Parecer: Pela aprovação, com acatamento das 2 emendas incorporadas. 

 

Item 8 - Projeto de Decreto Legislativo nº 266/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Selton Mello".

Relatora: Deputada Dayse Amarilio.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 9 - Projeto de Lei nº 1551/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Dispõe sobre o fomento à adoção e o incentivo a lares afetivos no Distrito Federal".

Relatora: Deputada Dayse Amarilio.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 10 - Projeto de Lei nº 1149/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Dispõe sobre a prestação dos serviços da educação básica pela Administração Pública e dá outras providências".

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação, com acatamento da Emenda Supressiva.

 

Item 11 - Projeto de Decreto Legislativo nº 264/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Fernanda Montenegro".

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 12 - Projeto de Lei nº 9/2019, de autoria do Deputado Iolando, que "Dispõe sobre a obrigação da publicidade de informações relativas aos beneficiários de programas e ações sociais do Governo do Distrito Federal".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 13 - Projeto de Lei nº 1976/2021, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Dispõe sobre a proibição aos condenados de crimes de pedofilia, por decisão colegiada, de dar aulas a crianças e adolescentes nas instituições de ensino do Distrito Federal".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 14 - Projeto de Lei nº 2485/2022, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Dispõe sobre a Modernização do Programa Nacional de Imunizações, no âmbito do Distrito Federal".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 15 - Projeto de Lei nº 2797/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Institui a Política Distrital de Atenção, Acompanhamento e Tratamento para Pessoas com Traqueostomia e seus representantes legais, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 16 - Projeto de Lei nº 216/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Determina que as concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água e energia elétrica, no Distrito Federal, divulguem em suas faturas as informações sobre os níveis de seus reservatórios e especifiquem qual o reservatório e a usina que atendem a residência do consumidor".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação, com acatamento da Emenda n° 1.

 

Item 17 - Projeto de Lei nº 363/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Institui a Carteira de Identidade da Pessoa com Epilepsia – CIPE, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 18 - Projeto de Lei nº 600/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Altera a Lei nº 3.952, de 16 de janeiro de 2007, para autorizar a criação do 'Banco de Milhas' do Poder Executivo do Distrito Federal, para doação aos atletas e paratletas do DF, e dá outras providências".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 19 - Projeto de Lei nº 681/2023, de autoria do Deputado Roosevelt, que "Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o 'Dia da Mulher Síndica', a ser comemorado em 30 de março de cada ano".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 20 - Projeto de Lei nº 1254/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Institui a credencial de lapela (bóton) de identificação das gestantes e lactantes no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 21 - Projeto de Lei nº 1369/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Institui a Política de Estímulo para Inserção de Jovens Aprendizes Autistas no Mercado de Trabalho no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 22 - Projeto de Lei nº 1541/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Institui o Selo 'Empresa Promotora da Saúde e da Segurança do Trabalhador', destinado às empresas de qualquer tipo, ramo e porte que promovam ações e iniciativas internas de reconhecimento e valorização do trabalhador no ambiente de trabalho, no âmbito do Distrito Federal".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 23 - Projeto de Lei nº 1563/2025, de autoria do Deputado Hermeto, que "Dispõe sobre medidas preventivas e protetivas para evitar atos de violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 28 - Projeto de Lei nº 1341/2021, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Cria o Programa Distrital Hip-Hop nas Escolas".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 29 - Projeto de Decreto Legislativo nº 230/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Gilvan Máximo".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 30 - Projeto de Decreto Legislativo nº 260/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Concede a Rubens e Eunice Paiva o título de Cidadão Honorário de Brasília post mortem".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 31 - Projeto de Decreto Legislativo nº 268/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Cristiane Rodrigues Britto".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 32 - Projeto de Decreto Legislativo nº 291/2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Concede o titulo de Cidadão Benemérito ao Sr. Kildare Araújo Meira".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 33 - Projeto de Decreto Legislativo nº 336/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Evandro Garla Pereira da Silva".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 34 - Projeto de Lei nº 1520/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Dispõe sobre a proibição de contratação, pelo Poder Público do Distrito Federal, de shows, artistas e eventos que promovam apologia ao crime organizado ou a atividades ilícitas e dá outras providências".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 35 - Projeto de Lei nº 1815/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Institui a Política Distrital de Enfrentamento ao Racismo Obstétrico no âmbito do Distrito Federal".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

 

Item 36 - Indicação nº 8724/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que promova, por meio de projeto de lei, a alteração da Lei nº 6.137, de 20 de abril de 2018, para definir a natureza indenizatória da remuneração por Trabalho em Período Definido (TPD), aos profissionais de saúde do DF e, por conseguinte, isentá-la da incidência do Imposto de Renda".

 

Item 37 - Indicação nº 8768/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a consecução, urgente, de todas as ações necessárias para recompor o quadro de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF, mediante a nomeação de novos servidores efetivos, conforme concurso público vigente e a lista de aprovados, bem como o encaminhamento de projeto de lei para ampliação do número de cargos efetivos dessa carreira".

 

Item 38 - Indicação nº 8801/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Universidade do Distrito Federal, que promova os atos legislativos e administrativos para reestruturar a carreira de Magistério Superior do Distrito Federal”.

 

Item 39 - Indicação nº 8840/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo a adoção de providências para alterar a Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012, a fim de assegurar tratamento isonômico aos militares que exerceram atividades no âmbito da Casa Militar e da Vice-Governadoria do Distrito Federal”.

 

Item 40 - Indicação nº 8968/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a instituição alteração do art. 116, da Lei Complementar nº 840/2011, incluindo um § 5º para excluir do limite de consignações em folha de pagamento a contribuição sindical”.

 

Item 41 - Indicação nº 8976/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a ampliação do atendimento do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS do Riacho Fundo”.

 

Item 42 - Indicação nº 9000/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder Executivo o encaminhamento de Projeto de Lei à esta Câmara Legislativa do Distrito Federal visando à criação de mais 35 cargos efetivos de Analista Previdenciário, em conformidade com a Lei nº 6.777/2020”.

 

Item 43 - Indicação nº 9053/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a consecução, urgente, de todas as ações necessárias para recompor o quadro de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF, mediante a nomeação de novos servidores efetivos, conforme concurso público vigente e a lista de aprovados, bem como o encaminhamento de projeto de lei para ampliação do número de cargos efetivos dessa carreira”.

 

Item 44 - Indicação nº 9099/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio dos Órgãos Competentes, promova a nomeação dos aprovados no concurso vigente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) e o encaminhamento a esta Casa de Lei, Projeto de Lei dispondo sobre a criação de 35 cargos efetivos de Analista Previdenciário, nos termos da Lei nº 6.777/2020”.

 

Item 45 - Indicação nº 9112/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a instalação de um posto do Na Hora no Recanto das Emas”.

 

Item 46 - Indicação nº 9161/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de um restaurante comunitário no Núcleo Bandeirante”.

 

Item 47 - Indicação nº 9229/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que realize fiscalização e aumente o quadro de profissionais de saúde da UPA de São Sebastião”.

 

Item 48 - Indicação nº 9346/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para a UBS 03 de Planaltina”.

 

Item 49 - Indicação nº 9349/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, a apresentação de proposta normativa que formalize novas atribuições para os cobradores do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, a fim de evitar a extinção de aproximadamente seis mil postos de trabalho a partir de 2026”.

 

Item 50 - Indicação nº 9358/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para o Hospital do Paranoá.”.

 

Item 51 - Indicação nº 9383/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal a adoção das providências necessárias à implantação de serviço de vigilância patrimonial nas feiras permanentes do Distrito Federal, especialmente na Feira Permanente de São Sebastião, visando garantir a segurança das instalações públicas, dos feirantes e da população”.

 

Item 52 - Indicação nº 9384/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas tendentes à implantação de unidade do "Na Hora" na Região Administrativa de Santa Maria (RA XIII).”.

 

Brasília, 7 de novembro de 2025.

 

JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de Comissão


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. 23878, Secretário(a) de Comissão, em 07/11/2025, às 12:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Pauta - CAS PAUTA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL   Local: Sala das Comissões Data: 12 de novembro de 2025, 10h   COMUNICADOS:   1. De Membros da Comissão 2. Do Presidente da Comissão   MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:   Item 1 - Pro...
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CDESCTMAT

 

Redesignação de Relatores - CDESCTMAT

 

De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e 167, § 3° do Regimento Interno, informo que o Senhor Presidente desta Comissão avocou a relatoria da seguinte proposição, para proferir parecer em 16 dias:

 

 

 Deputado Daniel Donizet

PL 1958/2025



 

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário - CDESCTMAT


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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de Comissão, em 07/11/2025, às 15:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Redesignação de Relatores - CDESCTMAT   De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e 167, § 3° do Regimento Interno, informo que o Senhor Presidente desta Comissão avocou a r...
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025

Atos 583/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 583, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 10/11/2025 a 19/11/2025, INALDO JOSE DE OLIVEIRA, matrícula nº 11.108, dos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, da Diretoria de Gestão de Pessoas. (CC).

2. DESIGNAR, no período de 10/11/2025 a 19/11/2025, ALINE AMORIM DE SENA XAVIER, matrícula nº 22.837, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Diretor, CNE-01, na Diretoria de Gestão de Pessoas, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

3. DISPENSAR GABRIEL VINICIUS QUEIROZ GUELFI, matrícula nº 22.947, dos encargos de substituto do cargo de Chefe da Auditoria, CL-09, da Auditoria Interna. (CC).

4. DESIGNAR GABRIEL MICUSSI LIMA BATISTA, matrícula nº 23.919, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe da Auditoria, CL-09, na Auditoria Interna, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

 

Brasília, 07 de novembro de 2025

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/11/2025, às 17:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 583, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE: 1. DISPENSAR, no período de 10/11/2025 a 19/11/2025, INALDO JOSE DE OLIVEIRA, ma...
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025

Portarias 460/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 460, de 7 DE novembro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 441, de 17 de outubro de 2025, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

 

MAT.

SERVIDOR

PROCESSO

DATA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

PERCENTUAL

ACUMULADO

(*)

25.033

RAPHAEL JOSÉ VIEIRA ROCHA

00001-00041678/2025-81

7/10/2025

13,50%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a partir da data de entrega dos títulos.

 

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas 


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...  Portaria-DGP Nº 460, de 7 DE novembro DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, r...
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Portarias 464/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 464, de 7 DE novembro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00044840/2025-12, RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta Casa e averbações anteriores, prestado pela servidora CYNTHIA FERREIRA DE MELO, matrícula 24.529-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Enfermeiro, da seguinte forma: 4.556 dias, de 9/9/2011 e 28/2/2024, à SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SESDF, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e licença-servidor, correspondentes a 12 anos, 5 meses e 26 dias, conforme declaração emitida pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 29 de fevereiro de 2024, data de exercício do servidor nesta casa.

 

 

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 07/11/2025, às 15:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-DGP Nº 464, de 7 DE novembro DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, da Lei Complementar nº 840/2011; no art...
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025

Pautas 3/2025

CAF

 

Pauta - CAF

PAUTA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.

Local: Sala das Comissões

Data: 13 de novembro de 2025, quinta-feira, 14h.

 

 

ITEM I – EXPEDIENTES

 

 

ITEM II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

 

 

1) PLC 78/2025

Autoria: Poder Executivo.

Ementa: Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva.

Parecer: Pela aprovação.

 

2) PL 2.234/2021

Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa.

Ementa: Altera a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que Institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal - COE.

Relatoria: Deputado Pepa.

Parecer: Pela aprovação do substitutivo nº 1.

 

3) PL 465/2023

Autoria: Deputado Iolando.

Ementa: Estabelece a obrigatoriedade da criação de salas sensoriais com tratamento acústico em locais de grande fluxo de pessoas e dá outras providências.

Relatoria: Deputado Hermeto.

Parecer: Pela aprovação.

 

4) PL 1.806/2025

Autoria: Deputada Doutora Jane.

Ementa: Dispõe sobre a autorização para utilização de espaços públicos e privados que recebam recursos públicos, durante períodos de ociosidade, por grupos da sociedade civil para fins esportivos, culturais, recreativos, educativos e de convivência, no âmbito do Distrito Federal.

Relatoria: Deputado Pepa.

Parecer: Pela aprovação.

 

5) IND. 7.717/2025

Autoria: Deputada Dayse Amarílio.

Ementa: Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH, a disponibilização de um local no Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos para a instalação da Horta Comunitária atualmente localizada na UBS 03 da QE 38 do Guará II.

 

6) IND. 8.136/2025

Autoria: Deputado Thiago Manzoni.

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que promova, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH), a alteração da destinação urbanística dos lotes localizados no SIA, Trecho 17, Via IA, Lotes 255 e 365.

 

7) IND. 8.559/2025

Autoria: Deputado Ricardo Vale.

Ementa: Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que adote as providências necessárias para que as comunidades do Arrozal, DVO, Nova Petrópolis e Miguel Lobato passem a integrar oficialmente a poligonal administrativa da Região Administrativa de Sobradinho – RA V, deixando de pertencer à Região Administrativa de Planaltina – RA VI.

 

8) IND. 9.238/2025

Autoria: Deputado Wellington Luiz.

Ementa: Sugere ao poder Executivo que através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH-DF), adote as providências necessárias com vistas à criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte.

 

9) IND. 9.268/2025

Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT a previsão de alteração de zoneamento, de rural para urbano, de área rural localizada às margens da BR 080, próxima ao Recanto Dona Carmelita, em Brazlândia.

 

10) IND. 9.399/2025

Autoria: Deputado Pepa.

Ementa: Solicita ao Poder Executivo, por intermédio da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap, informações sobre o terreno localizado na Avenida Contorno, em Sobradinho - RA V, e a análise da viabilidade de cessão da área para a transferência do Centro Olímpico e Paralímpico de Sobradinho.

 

 

 

 

SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS

Secretário – CAF


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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 07/11/2025, às 14:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Pauta - CAF PAUTA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. Local: Sala das Comissões Data: 13 de novembro de 2025, quinta-feira, 14h.     ITEM I – EXPEDIENTES     ITEM II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO     1) PLC 78/2025 Autoria: Poder ...
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025

Atos 277/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 277, DE 2025 (*)

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2025, que designa servidores para compor o Núcleo de Verbas Indenizatórias - NVI.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Processo SEI nº 00001-00004143/2023-67 e o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 144, de 2025, que regulamenta a aplicação da verba indenizatória do exercício parlamentar, RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

        "Art. 1º ...

Servidor

Matrícula

Representação

Renato Luiz Cabral

Titular

11.860

Presidência

Bruno Cesar Medeiros Cassemiro

Suplente

23.539

Paulo Henrique Ferreira da Silva

Titular

11.423

1ª Vice-Presidência

Cristina Rodrigues Campos

Suplente

23.013

Paula de Brito Araújo

Titular

13.175

2ª Vice-Presidência

Daniel Jürgen Plattner Fernandez

Suplente

23.913

Beatriz Montenegro Bazzi

Titular

23.548

1ª Secretaria

Iara Guimarães Rocha

Suplente

23.690

Ricardo Lima de Oliveira

Titular

16.689

2ª Secretaria

Antonio Carlos Dib de Sousa e Silva

Suplente

11.343

Marco Cesar Douetts Gouveia

Titular

11.215

3ª Secretaria

Lina Lourena da Silveira

Suplente

23.987

Mario Sérgio Rodrigues Ananias

Titular

18.350

4ª Secretaria

Carlos Eugênio Dias Marinho

Suplente

11.868

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala de Reuniões, 31 de outubro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

4º Secretário 

 

_________

(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL nº 240, de 31/10/2025, p. 40-42, incorreção no art. 1º.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 04/11/2025, às 14:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 04/11/2025, às 14:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 04/11/2025, às 15:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/11/2025, às 17:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/11/2025, às 08:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/11/2025, às 12:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 06/11/2025, às 21:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2398763 Código CRC: 0FE559C9.

...  Ato da Mesa Diretora Nº 277, DE 2025 (*) Altera o Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2025, que designa servidores para compor o Núcleo de Verbas Indenizatórias - NVI. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Processo SEI nº 00001-00004143/2023-6...
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025

Atos 287/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 287, DE 2025

Recepciona o Decreto nº 47.877/2025 no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 41, § 2º, VIII, do Regimento Interno da CLDF, e o art. 1º, parágrafo único, do Ato da Mesa Diretora nº 1, de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Recepcionar o Decreto nº 47.877, de 3 de novembro de 2025, publicado na Edição Extra do DODF de 3/11/2025, que estabeleceu ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025 no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Reuniões, 4 de novembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/11/2025, às 18:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 04/11/2025, às 18:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 04/11/2025, às 22:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/11/2025, às 08:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/11/2025, às 12:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 05/11/2025, às 19:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 06/11/2025, às 21:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2403630 Código CRC: 410900C0.

...  Ato da Mesa Diretora Nº 287, DE 2025 Recepciona o Decreto nº 47.877/2025 no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 41, § 2º, VIII, do Regimento Interno da CLDF, e o art. 1º...
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025

Atos 292/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 292, DE 2025

Autoriza a participação de servidoras em evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00042104/2025-20, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a concessão de licença às servidoras Juliana Ponce de Leão Lessa, matrícula 24.780, Alline Nunes Andrade, matrícula 24.596, e Bárbara Valle Carvalho Mafra de Sá, matrícula 24.340, todas ocupantes do cargo de Consultor Técnico-Legislativo – Categoria Pedagogo, a fim de que participem da 28ª Conferência Nacional da Unale e do 43º Encontro da Unale, no período de 2 a 5 de dezembro de 2025, na cidade de Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul.

Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF das passagens aéreas, nos trechos Brasília - Porto Alegre (Rio Grande do Sul) / Porto Alegre (Rio Grande do Sul) - Brasília, e de 3 diárias e meia.

Art. 3º Fica autorizada a contratação de meio de transporte alternativo para o deslocamento terrestre à cidade de Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul, nos termos do art. 18 do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, e do Parecer-PG nº 517/2025-NAMD (2376537).

Art. 4º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de diárias e dispensa de ponto, para o primeiro dia anterior ao início ou para o subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº 73, de 2024.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 5 de novembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 05/11/2025, às 17:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/11/2025, às 18:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 05/11/2025, às 19:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 05/11/2025, às 19:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/11/2025, às 09:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 06/11/2025, às 21:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 292, DE 2025 Autoriza a participação de servidoras em evento externo. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00042104/...
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025

Atos 293/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 293, DE 2025

Aprova Requerimentos de Audiências Públicas.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Art. 41, § 1º , XI, c, do RICLDF, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Audiências Públicas:

 

Número do

Requerimento

Deputado(a)

Autor(a)

Enunciado

2383/2025

Gabriel Magno

Requer a realização de audiência pública, no dia 11 de novembro de 2025, às 10h, no Plenário desta Casa, para debater sobre o Novembro Negro e a realidade da Juventude Negra do Distrito Federal. 

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 06 de novembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/11/2025, às 18:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 06/11/2025, às 19:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 06/11/2025, às 20:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 06/11/2025, às 20:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 06/11/2025, às 21:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/11/2025, às 09:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 293, DE 2025 Aprova Requerimentos de Audiências Públicas. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Art. 41, § 1º , XI, c, do RICLDF, RESOLVE: Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Audiências Públicas:   Nú...
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025

Atos 294/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 294, DE 2025

Dispõe sobre conversão da cota parlamentar de combustível em cota para recarga elétrica.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a opção pela conversão da cota parlamentar de combustível, instituída pelo Ato da Mesa Diretora nº 190/2025, em cota equivalente de energia elétrica de 856 kWh.

Art. 2º Compete ao SEAUX o controle das cotas elétricas a que se refere o artigo 1º.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Reuniões, 6 de novembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/11/2025, às 18:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 06/11/2025, às 19:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 06/11/2025, às 20:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 06/11/2025, às 21:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 06/11/2025, às 21:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/11/2025, às 09:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 294, DE 2025 Dispõe sobre conversão da cota parlamentar de combustível em cota para recarga elétrica. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovada a opção pela conversão da cota parlamentar de combustível,...
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025

Atos 9581/2025

Presidente

 

Errata

No item 3 do Ato do Presidente nº 581, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 246, de 07/11/2025, que trata da nomeação de LINDOMAR DIAS FERREIRA DE SOUSA,

Onde se lê: “EXONERAR LINDOMAR DIAS FERREIRA DE SOUSA, matrícula nº 24.738, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-05, na Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude. (LP).”,

Leia-se: “EXONERAR LINDOMAR DIAS FERREIRA DE SOUSA, matrícula nº 24.738, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-05, na Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude, com exercício no Gabinete da Presidência. (LP).”.

 

Brasília, 07 de novembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/11/2025, às 17:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Errata No item 3 do Ato do Presidente nº 581, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 246, de 07/11/2025, que trata da nomeação de LINDOMAR DIAS FERREIRA DE SOUSA, Onde se lê: “EXONERAR LINDOMAR DIAS FERREIRA DE SOUSA, matrícula nº 24.738, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do depu...
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025

Atos 295/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 295, DE 2025

Autoriza a participação de servidoras em evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00042104/2025-20, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a concessão de licença à servidora Tania Paula Santana, matrícula 16.832, ocupante do cargo de Consultor Técnico-Legislativo – Categoria Economista, a fim de que participe do VIII Encontro Nacional da Rede Legislativa de Governança e Gestão - REGOV, na 28ª Conferência Nacional da Unale, no período de 2 a 4 de dezembro de 2025, na cidade de Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul.

Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF das passagens aéreas, nos trechos Brasília - Porto Alegre (Rio Grande do Sul) / Porto Alegre (Rio Grande do Sul) - Brasília, e de 2 diárias e meia.

Art. 3º Fica autorizada a contratação de meio de transporte alternativo para o deslocamento terrestre à cidade de Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul, nos termos do art. 18 do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, e do Parecer-PG nº 517/2025-NAMD (2376537).

Art. 4º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de diárias e dispensa de ponto, para o primeiro dia anterior ao início ou para o subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº 73, de 2024.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Reuniões, 6 de novembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/11/2025, às 18:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 06/11/2025, às 19:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 06/11/2025, às 20:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 06/11/2025, às 21:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 06/11/2025, às 21:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/11/2025, às 09:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 295, DE 2025 Autoriza a participação de servidoras em evento externo. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00042104/...
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025

Portarias 461/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 461, de 7 DE novembro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 441, de 17 de outubro de 2025, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

 

MAT.

SERVIDOR

PROCESSO

DATA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

PERCENTUAL

ACUMULADO

(*)

11.958

MARCOS VIEIRA

001-001231/2009

6/10/2025

15,00%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a partir da data de entrega dos títulos.

 

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 07/11/2025, às 15:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Código Verificador: 2409554 Código CRC: 70EE4115.

...  Portaria-DGP Nº 461, de 7 DE novembro DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, r...
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025

Portarias 462/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 462, de 7 DE novembro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 441, de 17 de outubro de 2025, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

 

MAT.

SERVIDOR

PROCESSO

DATA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

PERCENTUAL

ACUMULADO

(*)

25.024

FELIPE AUGUSTO VIEIRA SILVA

00001-00039446/2025-62

23/9/2025

29/9/2025

1/10/2025

7,00%

14,50%

15,00%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 2344572.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 07/11/2025, às 15:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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...  Portaria-DGP Nº 462, de 7 DE novembro DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, r...
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025

Portarias 463/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 463, de 7 DE novembro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 441, de 17 de outubro de 2025, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

 

MAT.

SERVIDOR

PROCESSO

DATA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

PERCENTUAL

ACUMULADO

(*)

13.274

IVANILDO DE ARAUJO SILVA

001-000239/2010

29/10/2025

14,00%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a partir da data de entrega dos títulos.

 

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas 


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 07/11/2025, às 15:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025

Portarias 326/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 326, de 7 DE novembro DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 337, de 2023, considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 149, de 2025, e nas razões apresentadas no Processo SEI 00001-00045816/2025-09, RESOLVE:

Art. 1º Ficam credenciados os servidores abaixo relacionados para dirigir veículo oficial de propriedade da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição do órgão, de acordo com a categoria permitida pela CNH apresentada:

NOME

CARGO

MATRÍCULA

CNH (SEI nº)

Jonderlan Alves dos Santos

Segurança Parlamentar

21.994

(2403698)

Robson Bezerra da Silva

Cargo Especial de Gabinete

21.523

(​​​​​​​​​​​​​​2403698)

Carlos Alves do Egito Junior

Cargo Especial de Gabinete

20.146

(​​​​​​​2403698)

Ricardo Augusto Maciel da Rosa

Cargo Especial de Gabinete

24.161

(​​​​​​​2403698)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/11/2025, às 15:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025

Atas de Reuniões 10/2025

Fascal

 

Ata de Reunião 

 

ATA DA 10ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2025 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (FASCAL)

No dia quatro de novembro de dois mil e vinte e cinco, às onze horas, reuniram-se os senhores servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde (Fascal): Geovane de Freitas Oliveira - Diretor do Fascal,  Gina Rúbia Alves - Chefe do SECREF, Andrea Ribeiro Alvim - Chefe do SECRE Substituta, Mário Alcides Medeiro Silva - Chefe do SACPRO, Mário Noleto Oliveira do Carmo - Chefe do SOFC e Pedro Henrique de Oliveira Albernaz - Chefe do SAM. Aberta a reunião, os membros do Comitê discutiram sobre os seguintes itens:

Item 1) Processo SEI - 00001-00044322/2025-07 - Reajuste da tabela de preços de Home Care. Deliberação: Aprovado.

Brasília, 04 de novembro de 2025


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Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr. 22962, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 04/11/2025, às 12:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 04/11/2025, às 12:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDREA RIBEIRO ALVIM - Matr. 12064, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 04/11/2025, às 13:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 04/11/2025, às 15:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 06/11/2025, às 14:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 06/11/2025, às 17:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Reunião    ATA DA 10ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2025 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (FASCAL) No dia quatro de novembro de dois mil e vinte e cinco, às onze horas, reunira...
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 27/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 27ª (VIGÉSIMA SÉTIMA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 4 DE NOVEMBRO DE 2025

 

SÚMULA

 

 

PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Robério Negreiros

SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO:20 horas e 3 minutos

TÉRMINO:20 horas e 41 minutos

 

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

 

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

 

(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.995, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 41.755.883,00”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº1.987, de 2025, de autoria da Mesa Diretora, que “altera a Lei n° 4.342, de 22 de junho de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de modificar a regulamentação do Adicional de Qualificação”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA

 

(3º) ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.007, de 2024, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito dos órgãos e repartições públicas do Distrito Federal e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA

 

(4º) ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.975, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “dispõe sobre a instituição da Política Distrital Brasília, Capital do Antigomobilismo, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA

 

(5º) ITEM 5: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.645, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “estabelece diretrizes para implementação e estruturação de espaços físicos, denominados Centros Interescolar de Robótica – CIR, a fim de fomentar o letramento digital, robótica e utilização adequada da inteligência artificial como elemento didático na Educação Básica do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA

 

(6º) ITEM 6: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.045, de 2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “dispõe sobre direitos de cães e gatos – domésticos, comunitários ou abandonados –, sobre direitos e deveres de seus responsáveis, tutores e cuidadores, com o propósito de preservar o bem-estar dos animais, e evitar maus tratos por parte de vizinhos, condôminos e administrações de condomínios no Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

(7º) ITEM 7: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.478, de 2024, de autoria dos Deputados Max Maciel e Dayse Amarilio, que “altera a Lei nº 6.798, de 26 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a verificação da possibilidade de ofertar às parturientes de natimorto acomodação, em leito ou ala, em área separada dos demais pacientes e gestantes”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

(8º) ITEM 8: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.634, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “dispõe sobre a manutenção das gratificações dos professores da rede pública de ensino do Distrito Federal que sejam remanejados para outras funções dentro do serviço público”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

(9º) ITEM 9: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.966, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

(10º) ITEM 10: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.325, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “dispõe sobre a concessão de compensação de ponto anual de cinco dias aos servidores da Polícia Civil do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

(11º) ITEM 11: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.177, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “declara o livre exercício da profissão de Professor(a) de Educação Física nas escolas da Rede de Ensino de Educação Básica do Distrito Federal, pública e privada, em conformidade com o previsto nos art. 5º, incisos IX e XIII e 170, parágrafo único, da Constituição Federal e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

(12º) ITEM 12: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.377, de 2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que “institui e inclui o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

(13º) ITEM 13: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.959, de 2021, de autoria do Deputado Martins Machado, que “dispõe sobre a utilização da infraestrutura dos postes de iluminação pública para instalação de equipamentos de tecnologia, visando a disponibilização de internet sem fio gratuita à população do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

(14º) ITEM 14: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.612, de 2025, de autoria do Deputado Pepa, que “dispõe sobre a contagem do tempo de serviço dos professores lotados nas Coordenações Regionais de Ensino do Distrito Federal, que desempenham atividades educativas de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico, ocupantes de cargos em comissão ou não, para fins de aposentadoria especial”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

(15º) ITEM 15: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.156, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “estabelece princípios e diretrizes para a instalação de jardins terapêuticos em unidades hospitalares, asilos, casas de repouso e centros de reabilitação, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

(16º) ITEM 16: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.339, de 2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “altera a Lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

(17º) ITEM 17: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.537, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “altera a Lei nº 6.733, de 25 de novembro agosto de 2020 que dispõe sobre a obrigatoriedade de a rede de hospitais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal assegurar a realização do teste de mapeamento genético às mulheres com elevado risco de desenvolver câncer de mama, para incluir os cânceres hereditários de ovários, colorretal, próstata, endométrio e pâncreas nos testes de mapeamento genético realizados pelo Serviço de Referência de Genética e Doenças Raras do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

(18º) ITEM 18: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.953, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que ‘dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências’”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 12 votos favoráveis e 7 votos contrários. Houve 3 obstruções.

 

(19º) ITEM 19: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.512, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “dispõe sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho, nos termos da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.602, de 20 de junho de 2023”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

(20º) ITEM 20: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.789, de 2025, de autoria do Deputado Iolando, que “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento Brasília Auto Indoor a ser celebrado no mês de agosto de cada ano”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

(21º) ITEM 21: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 476, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “altera a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, que ‘dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal, para acrescentar disposições sobre medidas assecuratórias em caso de autuação de ambulantes’”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Redação Final. APROVADA.

 

(22º) ITEM 22: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 388, de 2023, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “institui o Código de Direitos e Bem-Estar Animal do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Redação Final. APROVADA.

 

(23º) ITEM 23: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.803, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “estabelece a Lei de Defesa dos Usuários do Serviço de Iluminação Pública no Distrito Federal e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Redação Final. APROVADA.

 

(24º) ITEM 24: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 716, de 2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “altera a Lei nº 5.078, de 11 de março de 2013, que “inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Autismo”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Redação Final. APROVADA.

 

(25º) ITEM 25: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.855, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “dispõe sobre a disponibilização de equipamentos de proteção individual – EPIs a monitores de gestão educacional e educadores sociais voluntários da rede pública de ensino do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

(26º) ITEM 26: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 481, de 2023, de autoria do Deputado Hermeto, que “dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento em passarelas e passagens subterrâneas na cidade de Brasília, e estabelece o monitoramento conjunto pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM DF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER DF)”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

(27º) ITEM 27: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 37, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “dispõe sobre a concorrência leal entre os agentes econômicos para coibir eventuais desequilíbrios desleais e dolosos na concorrência do mercado no âmbito do distrito federal, identificando o sujeito passivo tributário (contribuinte) considerado como devedor contumaz, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 13 votos favoráveis. Houve 11 ausências.

 

(28º) ITEM 28: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.516, de 2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “institui a rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

 

3 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Comunica a realização de reunião, amanhã, dia 5, às 15h, com os parlamentares, o Ministério Público e a Casa Civil.

 

4 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara encerrada a sessão.

 

Observação: O relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

 


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 05/11/2025, às 14:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária  3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 27ª (VIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, EM 4 DE NOVEMBRO DE 2025   SÚMULA     PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Robério Negreiros SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale LOCAL: Plenário da Câmara Legi...
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025

Portarias 459/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 459, de 07 DE novembro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-000773/2006, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor JUCÉLIO SOARES DA SILVA, matrícula nº 16.837-80, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 23/10/2020 a 21/10/2025, a serem usufruídos até 25/3/2030.

 

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas


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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025

Portarias 465/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 465, DE 7 de novembro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF, bem como o art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e art. 35, II, alínea “b”, do Decreto nº 9.580/2018, e o que consta do Processo nº 00001-00041023/2025-11, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 04 de março de 2024, a isenção do Imposto de Renda dos valores recebidos a título de aposentadoria voluntária pela servidora MARISA PERRONE CAMPOS ROCHA, matrícula 11.867-24.

 

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas


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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025

Portarias 324/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 324, de 04 DE novembro DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta de Inexigibilidade nº 66/2025, firmada por meio da Nota de Empenho 2025NE00956, com a empresa ABRAPP - ASS BRASILEIRA DAS ENT FECHADAS DE PREV, CNPJ nº 50.258.623/0001-37, cujo objeto é a contratação de empresa, por inexigibilidade de licitação, visando à participação de servidor da CLDF no “46º Congresso Brasileiro de Previdência Privada”, na modalidade presencial, com a duração de 30 horas, nos dias 22, 23 e 24 de outubro de 2025, das 09h00 às 18h45, em São Paulo/SP, conforme Estudo Técnico Preliminar da Contratação (doc. SEI 2364236). Processo 00001-00042669/2025-15.

 

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

 

NOME

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

Antonia Lais Oliveira da Silva

Fiscal

ELEGIS

24.880

Thais de Oliveira Alcantara

Fiscal Substituto

ELEGIS/NEP

23.676

Bairon Emiliano Pereira da Silva

Fiscal Requisitante

ASTEA

22.698

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/11/2025, às 20:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025

Despachos 1/2025

Ordenador de Despesas

 

Despacho 

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

 

PROCESSO 00001-00032886/2025-99. CREDOR: FP0101010 - FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, referente a abono de permanência, decorrente da Portaria-DGP nº 427, de 10 de outubro de 2025 (SEI 2370089), passando o direito ao abono de permanência do servidor ser devido a partir de 16 de março de 2021, conforme Cálculo Abono de Permanência - 11366 - RETIFICADO (SEI 2396030), Despacho SEPAG (SEI 2396032), Declaração (SEI 2386565), Despacho DGP (SEI 2393685), Nota Técnica de Auditoria Interna 33 (SEI 2402258), Parecer-PG 558 (SEI 2405688), Despacho GMD (SEI 2405886) e Despacho DAF (SEI 2407753). (Classificação orçamentária: 31.90.92-11). VALOR: R$ 122.587,51 (Cento e Vinte e Dois Mil e Quinhentos e Oitenta e Sete Reais e Cinquenta e Um Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.

 

 

NOME
CPF
ANO
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
FRANCINEI LOPES DE ALENCAR
***.345.411-**
2021
R$ 25.611,76
2022
R$ 30.624,48
2023
R$ 33.760,94
2024
R$ 32.590,33
TOTAL
R$ 122.587,51

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/11/2025, às 17:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Despacho  DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA   PROCESSO 00001-00032886/2025-99. CREDOR: FP0101010 - FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, referente a abono de permanência, decorrente da Portaria-DGP nº 427, de 10 de outubro de 2025 (SEI 2370089), passand...
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 97/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 97ª (NONAGÉSIMA SÉTIMA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 4 DE NOVEMBRO DE 2025

 

SÚMULA

 

PRESIDÊNCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro, João Cardoso, Ricardo Vale, Wellington Luiz e Robério Negreiros

SECRETARIA: Deputados Roosevelt, Robério Negreiros, Ricardo Vale e Wellington Luiz

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO:15 horas

TÉRMINO:20 horas e 3 minutos

 

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)

– Declara aberta a sessão.

 

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Roosevelt procede à leitura do expediente sobre a mesa.

 

2 COMUNICADOS DE LÍDERES

 

Deputado Roosevelt

Comunica que foi procurado pela Associação dos Contadores Públicos do DF e pelo Conselho Regional de Contabilidade para que fosse criada a Carreira do Contador Público, e por isso apresentou proposição a fim de atender os pleitos da categoria.

– Discorre sobre os benefícios do projeto em questão.

 

Deputado Pastor Daniel de Castro

Rememora sua formação na Academia de Polícia Civil na década de 1990, além de ser advogado e pedagogo, e exalta a qualidade dos treinamentos da instituição para o combate à criminalidade.

Declara estar estarrecido com as críticas relativas à ação da polícia no Rio de Janeiro planejada a partir de informações da Inteligência de Segurança Pública, empreendida na semana passada.

– Expressa preocupação com o legado que está sendo construído para as novas gerações e tece comentários sobre a atual gestão do Brasil.

– Discorre sobre a operação policial deflagrada no Rio de Janeiro na última semana, e apresenta dados que justificam a diligência realizada.

– Ironiza a declaração da especialista de segurança pública que condenou o uso de armas no confronto entre policiais e bandidos, e mostra de forma jocosa uma pedra como a arma a ser adotada de agora em diante.

 

Deputado Chico Vigilante

– Menciona os pedidos não atendidos de procedimentos na Secretaria de Saúde a despeito dos recursos disponíveis.

– Indigna-se com a conduta da Neoenergia de levar contas não pagas a protesto, o que gera custos adicionais e prejuízos aos consumidores que ficarem inadimplentes.

 

Deputado Rogério Morro da Cruz

Comenta sua visita à Feira Permanente de São Sebastião para verificar a reforma que está sendo realizada pela Novacap no Bloco C, ocasião em que conversou com agricultores e produtores locais.

Informa que esses fornecedores não serão removidos, conforme divulgado erroneamente, mas será realizado um cadastro pela administração regional e a associação da Feira.

– Anuncia a apresentação de projeto de lei que trata do tema e pede o apoio dos pares para que haja vigilância em todas as feiras do Distrito Federal.

 

Deputada Paula Belmonte

– Enfatiza que seu mandato é em favor das crianças e dos adolescentes, ressaltando que a educação transforma vidas e garante um futuro próspero.

– Reafirma seu apoio a todas carreias presentes, e reitera que os servidores públicos são importantes para a aplicação das políticas públicas.

– Agradece, como Procuradora Especial da Mulher, o reconhecimento do movimento comunitário da QNP 24 pelo trabalho realizado em defesa das mulheres.

– Destaca que a campanha Novembro Azul tem como objetivo conscientizar sobre o autocuidado do homem para combater o câncer de próstata.

– Convida a todos a participarem da sessão solene em homenagem ao Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal – IHG-DF, hoje, no plenário desta Casa.

 

Deputado Fábio Félix

– Denuncia a dificuldade enfrentada por familiares para encontrarem os jazigos de seus entes queridos no último Dia de Finados nos cemitérios do DF, em razão de obras que deixaram 841 túmulos sem identificação, a despeito das taxas anuais pagas.

– Repudia o desrespeito da concessionária que administra os cemitérios do DF às famílias enlutadas e expressa sua solidariedade àqueles que não encontraram os túmulos de seus mortos.

– Comunica que a Comissão de Direitos Humanos oficiará o Ministério Público para que tome as devidas providências sobre o caso e pede apoio aos pares na fiscalização dessa concessão pública.

 

Deputado Iolando

Exalta a importância do trabalho das Associações e Pais e Amigos dos Excepcionais – APAES e demais entidades de apoio e tratamento direcionado a pessoas com deficiências múltiplas, intelectuais e do espectro autista.

Deplora decreto do Governo Federal o qual determina que crianças com deficiência sejam encaminhadas preferencialmente à rede pública de educação, uma vez as escolas públicas não estariam preparadas para a inclusão adequada desses estudantes.

Avalia que 24,5% da população brasileira apresenta algum tipo de deficiência, parcela significativa do povo brasileiro que seria impactada com o citado decreto federal.

 

3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

 

Deputado Ricardo Vale

Cumprimenta o Presidente Lula pelo envio ao Senado Federal de projeto de lei que trata do reajuste salarial das forças de segurança pública do Distrito Federal e deseja que a proposição seja votada ainda hoje.

– Lembra que na gestão federal passada não houve qualquer aumento, o que considera um desrespeito às categorias da segurança.

– Alegra-se com a sanção do Governador Ibaneis Rocha ao projeto de decreto legislativo que impede a cobrança de desconto retroativo do Instituto de Previdência dos Servidores do DF – Iprev/DF aos aposentados e pensionistas.

– Informa que, conforme aviso da Presidente do Iprev/DF, aqueles que já tiveram valores descontados terão o montante devolvido logo que as folhas de pagamento de restituição estiverem prontas.

– Parabeniza os deputados que se empenharam em favor da aprovação do projeto.

Deputado Thiago Manzoni

Expressa condolências ao Deputado Hermeto pelo momento difícil que sua família está passando.

Externa sua solidariedade às famílias dos policiais que vieram a óbito na operação realizada no Rio de Janeiro em combate ao narcotráfico e afirma que a operação obteve resultados positivos, elogiando as forças de segurança do Rio de Janeiro.

– Parabeniza os deputados federais e senadores que arrecadaram recursos para ajudar as famílias dos policiais que morreram nesse combate.

– Ressalta a urgência de combater as células do narcotráfico que se encontram no Distrito Federal.

– Advoga que a operação policial realizada no Rio de Janeiro libertou os moradores do domínio dos traficantes, e revela dados de uma pesquisa que mostram ser a maior parte da população favorável ao trabalho das Forças de Segurança.

 

Deputado João Cardoso

– Solidariza-se com a questão da Segurança Pública, compartilha que foi oficial do Exército por 5 anos, e apoia os policiais, que enfrentam diariamente riscos no exercício da profissão.

– Agradece ao GDF a qualidade da equipe técnica que compõe seus quadros, em especial o diretor da Terracap por sua atuação na regularização de duas Igrejas Católicas, cujas escrituras estão sendo lavradas: Paroquia São Charbel, no Noroeste, e Seminário Redemptoris Mater, na Ermida Dom Bosco.

– Reconhece a importância dos educadores sociais voluntários para o trabalho educacional desenvolvido pelas escolas públicas do DF, e clama ao GDF o aumento da remuneração da categoria.

 

Deputado Pastor Daniel de Castro

– Questiona deputados de esquerda e defensores de direitos humanos, que criticaram a ação da Polícia Militar do Rio de Janeiro na semana passada e não defenderam a vida dos policiais mortos na operação.

– Agradece o governador pelo auxílio prestado ao Assentamento 26 de Setembro após danos causados pela chuva.

 

Deputado Chico Vigilante

– Defende os governos de esquerda como os que mais atenderam às demandas das forças de segurança do Distrito Federal.

– Apregoa o combate ao crime sem morte, lema da Polícia Militar do Distrito Federal, e cita a operação realizada pela Polícia Civil da Bahia, hoje, que prendeu 31 integrantes do Comando Vermelho sem qualquer baixa, bem como lembra que a Polícia Federal realiza diversas ações sem performances violentas.

– Apoia a igualdade salarial, de acordo com o reajuste da Polícia Civil, para os policiais penais.

– Lamenta que o Senador pelo PL Valdemar Costa Neto tenha pedido vista ao projeto de lei que dispõe sobre a isenção de pagamento de imposto de renda aos que recebem até R$ 7.500,00 mensais, e tenha impedido a votação hoje da proposição.

 

4 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

 

(1º) ITEM 16: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.995, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 41.755.883,00”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, com a emenda apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

 

(2º) ITEM 15: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº1.987, de 2025, de autoria da Mesa Diretora, que “altera a Lei n° 4.342, de 22 de junho de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de modificar a regulamentação do Adicional de Qualificação”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

 

(3º) ITEM 147: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.007, de 2024, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito dos órgãos e repartições públicas do Distrito Federal e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

 

(4º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.975, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “dispõe sobre a instituição da Política Distrital Brasília, Capital do Antigomobilismo, e dá outras providências”. ‘ “

– Parecer do relator da CTMU, Deputado Max Maciel, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

 

(5º) ITEM 114: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.645, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “estabelece diretrizes para implementação e estruturação de espaços físicos, denominados Centros Interescolar de Robótica – CIR, a fim de fomentar o letramento digital, robótica e utilização adequada da inteligência artificial como elemento didático na Educação Básica do Distrito Federal”.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

 

(6º) ITEM 80: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.045, de 2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “dispõe sobre direitos de cães e gatos – domésticos, comunitários ou abandonados –, sobre direitos e deveres de seus responsáveis, tutores e cuidadores, com o propósito de preservar o bem-estar dos animais, e evitar maus tratos por parte de vizinhos, condôminos e administrações de condomínios no Distrito Federal”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição, na forma do substitutivo apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

 

(7º) ITEM 150: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.478, de 2024, de autoria dos Deputados Max Maciel e Dayse Amarilio, que “altera a Lei nº 6.798, de 26 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a verificação da possibilidade de ofertar às parturientes de natimorto acomodação, em leito ou ala, em área separada dos demais pacientes e gestantes”.

– Parecer da relatora da CDDM, Deputada Doutora Jane, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CSA, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição.

Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Mazoni, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

 

(8º) ITEM 122: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.634, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “dispõe sobre a manutenção das gratificações dos professores da rede pública de ensino do Distrito Federal que sejam remanejados para outras funções dentro do serviço público”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Mazoni, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

 

(9º) ITEM 14: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.966, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

 

(10º) ITEM 162: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.325, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “dispõe sobre a concessão de compensação de ponto anual de cinco dias aos servidores da Polícia Civil do Distrito Federal”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

 

(11o) ITEM 144: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.177, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “declara o livre exercício da profissão de Professor(a) de Educação Física nas escolas da Rede de Ensino de Educação Básica do Distrito Federal, pública e privada, em conformidade com o previsto nos art. 5º, incisos IX e XIII e 170, parágrafo único, da Constituição Federal e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CEC, Deputado Ricardo Vale, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

 

(12o) ITEM 138: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.377, de 2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que “institui e inclui o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal”.

– Parecer do relator da CEC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição, acatando a Emenda nº3.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, acatando a Emenda nº3.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

 

(13o) ITEM 169: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.959, de 2021, de autoria do Deputado Martins Machado, que “dispõe sobre a utilização da infraestrutura dos postes de iluminação pública para instalação de equipamentos de tecnologia, visando a disponibilização de internet sem fio gratuita à população do Distrito Federal”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

 

(14o) ITEM 13: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.953, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que ‘dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências’”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando a Emenda nº 2. Informa que a Emenda nº 1 foi cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico (15 deputados presentes). Houve 6 votos contrários, dos Deputados Dayse Amarilio, Gabriel Magno, Max Maciel, Chico Vigilante, Fábio Félix e Ricardo Vale.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 15 votos favoráveis e 6 contrários.

 

(15o) ITEM 160: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.612, de 2025, de autoria do Deputado Pepa, que “dispõe sobre a contagem do tempo de serviço dos professores lotados nas Coordenações Regionais de Ensino do Distrito Federal, que desempenham atividades educativas de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico, ocupantes de cargos em comissão ou não, para fins de aposentadoria especial”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

 

(16º) ITEM 154: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.156, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “estabelece princípios e diretrizes para a instalação de jardins terapêuticos em unidades hospitalares, asilos, casas de repouso e centros de reabilitação, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Parecer da relatora da CSA, Deputada Dayse Amarilio, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

 

(17º) ITEM 84: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.339, de 2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “altera a Lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

 

(18º) ITEM 155: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.537, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “altera a Lei nº 6.733, de 25 de novembro agosto de 2020 que dispõe sobre a obrigatoriedade de a rede de hospitais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal assegurar a realização do teste de mapeamento genético às mulheres com elevado risco de desenvolver câncer de mama, para incluir os cânceres hereditários de ovários, colorretal, próstata, endométrio e pâncreas nos testes de mapeamento genético realizados pelo Serviço de Referência de Genética e Doenças Raras do Distrito Federal”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Robério Negreiros, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

 

(19º) ITEM 73: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.512, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “dispõe sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho, nos termos da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.602, de 20 de junho de 2023”.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CSA, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

 

(20º) ITEM 134: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.516, de 2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “institui a rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso, e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

 

(21º) ITEM 95: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.789, de 2025, de autoria do Deputado Iolando, que “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento Brasília Auto Indoor a ser celebrado no mês de agosto de cada ano”.

– Parecer do relator da CTMU, Deputado Martins Machado, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

 

(22º) ITEM 44: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 476, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “altera a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, que ‘dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal, para acrescentar disposições sobre medidas assecuratórias em caso de autuação de ambulantes’”.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável às emendas apresentadas.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável às emendas apresentadas.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável às emendas apresentadas.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição e às emendas apresentadas.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

 

(23º) ITEM 135: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 388, de 2023, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “institui o Código de Direitos e Bem-Estar Animal do Distrito Federal”.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à subemenda apresentada na CCJ.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição, com o substitutivo da CDESCTMAT, na forma da subemenda da CCJ.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

 

(24º) ITEM 165: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.803, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “estabelece a Lei de Defesa dos Usuários do Serviço de Iluminação Pública no Distrito Federal e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CDC, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

 

(25º) ITEM 117: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 716, de 2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “altera a Lei nº 5.078, de 11 de março de 2013, que inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Autismo”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

 

(26º) ITEM 128: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.855, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “dispõe sobre a disponibilização de equipamentos de proteção individual – EPIs a monitores de gestão educacional e educadores sociais voluntários da rede pública de ensino do Distrito Federal”.

– Parecer do relator da CEC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

 

(27º) ITEM 32: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 481, de 2023, de autoria do Deputado Hermeto, que “dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento em passarelas e passagens subterrâneas na cidade de Brasília, e estabelece o monitoramento conjunto pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM DF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER DF)”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

 

(28º) ITEM 6: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 37, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “dispõe sobre a concorrência leal entre os agentes econômicos para coibir eventuais desequilíbrios desleais e dolosos na concorrência do mercado no âmbito do distrito federal, identificando o sujeito passivo tributário (contribuinte) considerado como devedor contumaz, e dá outras providências”.

Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição.

Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 20 votos favoráveis. Houve 4 ausências.

– Votação do destaque ao inciso V do art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 37, de 2023. REJEITADO por votação em processo nominal, com 13 votos contrários, 6 votos favoráveis e 1 abstenção.

 

(29º) Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:

 

ITEM 182: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 350 de 2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Alexandre Tadeu Silva, conhecido pelo nome artístico X”.

 

ITEM 183: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 351 de 2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Genival Oliveira Gonçalves, conhecido artisticamente como GOG”.

 

ITEM 198: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 371 de 2025, de autoria do Deputado Iolando, que “concede título de Cidadã Honorária de Brasília a Dirce Dias de Andrade Carvalho”.

 

ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 370 de 2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “concede o título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Vera Verônika”.

 

– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável às proposições.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável às proposições.

– Votação dos pareceres, em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação das proposições em turno único. APROVADAS por votação em processo nominal, com 20 votos favoráveis. Houve 4 ausências.

– Redações finais. APROVADAS.

 

(30º) Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:

 

ITEM 199: Votação em turno único dos requerimentos:

 

Requerimento nº 2.337, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 6 de novembro de 2025 em Comissão Geral, com a finalidade de debater sobre a proteção das crianças e dos adolescentes nas redes sociais virtuais”.

 

Requerimento nº 2.356, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “requer a transformação da sessão do dia 13 de novembro de 2025 em comissão geral para debater a recomposição da Parcela Autônoma de Integração ao Sistema Único de Saúde do DF (PaSUS), devida a servidores federais cedidos para a Secretaria de Saúde”.

 

Requerimento nº 2.330, de 2025, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 495 de 2023”.

 

Requerimento nº 2.241, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “requer a retirada e o arquivamento do Requerimento nº 2160, de 2025, que ‘requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 11 de setembro de 2025 em Comissão Geral, destinada a debater a Política Distrital do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono”.

 

Requerimento nº 1.303, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1667/2021”.

 

Requerimento nº 1.316, de 2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “requer a retira de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 2.478/2022”.

 

ITEM 200: Votação em turno único das moções:

 

Moção nº 1.600, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza as Prefeitas e os Prefeitos Comunitários do Plano Piloto, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.602, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “parabeniza Danielle Silva Coelho pela nomeação ao cargo de Prefeita da Universidade de Brasília e manifesta votos de louvor por sua trajetória de dedicação à gestão administrativa universitária”.

 

Moção nº 1.603, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos organizadores, painelistas e demais participantes do Seminário H2Tech 2025 pela contribuição ao desenvolvimento científico e tecnológico do hidrogênio verde no Distrito Federal e no Brasil”.

 

Moção nº 1.604, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza professores e técnicos de futebol pelo relevante trabalho desenvolvido em projetos sociais no Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.605, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de louvor em reconhecimento aos Professores de capoterapia pela sua dedicação, compromisso e contribuição inestimável à educação e ao desenvolvimento humano, celebrada no contexto da 9ª Jornada da Capoterapia”.

 

Moção nº 1.606, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de louvor em reconhecimento à destacada liderança dos pastores mencionados, cuja atuação tem sido marcada pelo compromisso com os valores cristãos, pela dedicação ao ministério e pelo relevante apoio à missão e aos propósitos da Convenção Batista do Planalto Central”.

 

Moção nº 1.607, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “parabeniza e manifesta votos de louvor à Senhora Camila Cardoso de Moraes Montú, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.608, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “manifesta louvor às pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos que promovem a Cultura do Rock no Distrito Federal, em reconhecimento ao notório relevo de seus serviços, à valorização da cultura e à contribuição para o fortalecimento do convívio social”.

 

Moção nº 1.609, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de louvor aos profissionais, lideranças comunitárias, instituições públicas e privadas que se destacam na promoção da dignidade, inclusão e qualidade de vida da pessoa idosa no Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.610, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de louvor aos profissionais, lideranças comunitárias, instituições públicas e privadas que se destacam na promoção da dignidade, inclusão e qualidade de vida da pessoa idosa no Distrito Federal”.

Moção nº 1.611, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “parabeniza e apresenta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados em prol do desenvolvimento rural do Distrito Federal, em comemoração aos 30 anos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Distrito Federal - SENAR/DF”.

 

Moção nº 1.612, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “manifesta louvor às pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos que promovem a Cultura do Rock no Distrito Federal, em reconhecimento ao notório relevo de seus serviços, à valorização da cultura e à contribuição para o fortalecimento do convívio social”.

 

Moção nº 1.613, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em comemoração aos Projetos de Saúde nas Escolas, a ser realizada no dia 6 de outubro de 2025, às 14h, no auditório desta Casa de Leis”.

 

Moção nº 1.614, de 2025, de autoria do Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em comemoração aos Projetos de Saúde nas Escolas, a ser realizada no dia 6 de outubro de 2025, às 14h, no auditório desta Casa de Leis”.

 

Moção nº 1.615, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza professores e técnicos de futebol pelo relevante trabalho desenvolvido em projetos sociais no Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.616, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza professores e técnicos de futebol pelo relevante trabalho desenvolvido em projetos sociais no Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.617, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Nacional do Condutor de Ambulância”.

 

Moção nº 1.618, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “parabeniza e manifesta louvor ao Senhor Osvanildo Lourenso da Silva pela nomeação ao cargo de Diretor de Segurança e Transportes da Prefeitura da Universidade de Brasília”.

Moção nº 1.619, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 20 anos do SINPROEP, e aos professores da rede particular de ensino”.

 

Moção nº 1.620, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “manifesta moção de repúdio ao episódio amplamente divulgado pela imprensa, no qual um professor da educação infantil foi preso preventivamente no Distrito Federal por suspeita de estupro de vulnerável, após “beijar” partes íntimas de uma criança de apenas 4 (quatro) anos de idade”.

 

Moção nº 1.621, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Programa na Moral – Educação para a Integridade”.

 

Moção nº 1.622, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares em questão, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados durante toda a sua vida pregressa como Policial Militar pelo Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.623, de 2025, de autoria dos Deputados Ricardo Vale, João Cardoso, Eduardo Pedrosa e Doutora Jane, que “manifesta louvor às pessoas, artistas e grupos, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos de Sobradinho 2, pelo notório relevo de seus serviços e pela promoção da cultura, do convívio social e do bem-estar comunitário em celebração aos 36 anos de Sobradinho 2”.

 

Moção nº 1.624, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo”.

 

Moção nº 1.625, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “manifesta Votos de Louvor a Senhora Ana Regina Diniz de Menezes”.

 

Moção nº 1.626, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares da ROTAM pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados durante o atendimento de ocorrência, que resultou na prisão de três homens por posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, acessório ou munição e por tráfico de substância entorpecente”.

 

Moção nº 1.627, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “manifesta louvor às pessoas, artistas, bem como a instituições, entidades e estabelecimentos de Sobradinho II, pelo notório relevo de seus serviços e pela promoção da cultura, do convívio social e do bem-estar comunitário em celebração aos 36 anos de Sobradinho II”.

 

Moção nº 1.628, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo”.

 

Moção nº 1.629, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo”.

 

Moção nº 1.630, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção de Louvor em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.631, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção de louvor em Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores, a realizar-se no dia 29 de setembro de 2025, às 19h, na Sala de Comissão Pedro de Souza, da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.632, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane que apresenta “moção de Louvor em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.633, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção de Louvor em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025, das 9h às 12h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.634, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica”.

 

Moção nº 1.635, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo”.

 

Moção nº 1.636, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo”.

 

Moção nº 1.637, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “reconhece e apresenta votos de louvor aos militares participantes do Curso de Relações Institucionais do Conselho Nacional de Bombeiros, promovido pelo Conselho Nacional de Comandantes-Gerais CNCGBM/LIGABOM, órgão oficial de representação dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil”.

 

Moção nº 1.638, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “reconhece e apresenta votos de louvor aos médicos ortopedistas, relacionados no anexo, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.639, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Programa na Moral – Educação para a Integridade”.

 

Moção nº 1.640, de 2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “manifesta apoio à aprovação, pelo Congresso Nacional, da Proposta de Emenda Constitucional nº 27, de 2024, que "Altera a Constituição Federal para acrescentar o Capítulo IX - Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e dá outras providências”.

 

Moção nº 1.641, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta Votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica”.

 

Moção nº 1.642, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial Militar da APMB, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em ATO DE BRAVURA, que resultou no salvamento de um cidadão”.

 

Moção nº 1.643, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Bombeiro Militar do 37º GBM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando em seu momento folga conteve incêndio em apartamento na Samambaia-DF”.

 

Moção nº 1.644, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e aplausos, às pessoas que especifica”.

 

Moção nº 1.645, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam serviços relevantes à causa do Outubro Rosa, em prevenção ao câncer de mama”.

 

Moção nº 1.646, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica”.

 

Moção nº 1.647, de 2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao antigomobilismo do Distrito Federal e entorno”.

 

Moção nº 1.648, de 2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 15 anos do curso de Comunicação Organizacional da Universidade de Brasília”.

 

Moção nº 1.649, de 2025, de autoria do Deputada Doutora Jane, que apresenta “moção de Louvor em reconhecimento à força feminina e às mulheres que transformam e inovam no Distrito Federal, a realizar-se no dia 17 de outubro de 2025, das 10h às 13h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.650, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “reconhece e apresenta votos de louvor ao 3º Sargento Wilian Veloso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal pelo ato de bravura praticado na ação de salvamento e combate a incêndio em apartamento no Residencial Urban 302, na cidade de Samambaia, evitando a perda de vidas e salvaguardando o patrimônio dos moradores”.

 

Moção nº 1.651, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração aos 10 anos da Academia IPÊ – Academia Internacional de Poetas e Escritores de Enfermagem”.

 

Moção nº 1.652, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.653, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “reconhece a apresenta votos de louvor aos participantes do Programa Bombeiro Amigo, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, em reconhecimento à sua participação ativa, empenho e contribuição na promoção da saúde, bem-estar e cidadania, fortalecendo o envelhecimento ativo no Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.654, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta Votos de Louvor e aplausos às pessoas que especifica”.

 

Moção nº 1.655, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Programa na Moral – Educação para a Integridade”.

 

Moção nº 1.656, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “reconhece e apresenta votos de louvor ao médico ortopedista, Alex Oliveira de Araújo, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.657, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.658, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.659, de 2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor em razão do 47º Aniversário do Parque da Cidade Sarah Kubitschek – Distrito Federal, com o objetivo de reconhecer e agradecer publicamente o apoio contínuo e essencial das instituições públicas, colaboradores, empresas públicas e privadas, autônomos e comunidade, que contribuem para a preservação, revitalização e promoção do patrimônio coletivo”.

 

Moção nº 1.660, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam serviços relevantes à causa do Outubro Rosa, em prevenção ao câncer de mama”.

 

Moção nº 1.661, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Programa na Moral – Educação para a Integridade”.

 

Moção nº 1.662, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “manifesta louvor ao Professor e Doutor Nelson Adriano Ferreira de Vasconcelos, servidor desta Casa, e ao Professor e Doutor Célio da Cunha pelo lançamento do livro A invenção da escola pública no Brasil Império”.

 

Moção nº 1.663, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica”.

 

Moção nº 1.664, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica”.

 

Moção nº 1.665, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza o Líder Religioso Apóstolo Adevair Aparecido Silva, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.666, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.667, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração aos 10 anos da Academia IPÊ – Academia Internacional de Poetas e Escritores de Enfermagem”.

 

Moção nº 1.668, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica”.

 

Moção nº 1.669, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração aos 10 anos da Academia IPÊ – Academia Internacional de Poetas e Escritores de Enfermagem”.

 

Moção nº 1.670, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos à homenageada pela prestação de serviços à comunidade em geral”.

 

Moção nº 1.671, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam serviços ao bem-estar social e saúde humana”.

 

Moção nº 1.672, de 2025, de autoria do Deputada Doutora Jane, que “moção de louvor em Sessão Solene em comemoração ao Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, a realizar-se no dia 24 de outubro de 2025, das 19: 00 horas às 22: 00 horas, no Plenário da CLDF”.

 

Moção nº 1.673, de 2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “manifesta louvor ao Primeiro Sargento da Polícia Militar do Distrito Federal, Sgt. Sérgio Prado Tomaz, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.674, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos Historiadores, em reconhecimento à relevante contribuição desses profissionais para a preservação da memória coletiva, valorização da identidade cultural e promoção do conhecimento histórico, fundamentais para a formação crítica e cidadã da sociedade”.

 

Moção nº 1.675, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às Famílias Acolhedoras, em reconhecimento à nobre missão de oferecer acolhimento temporário, amor, cuidado e proteção a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, contribuindo de forma essencial para a garantia de seus direitos, o fortalecimento dos vínculos afetivos e a construção de uma sociedade mais solidária e humana”.

 

Moção nº 1.676, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica, por ocasião da Sessão Solene em comemoração aos 130 anos de amizade Brasil-Japão, a realizar-se no dia 3 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.677, de 2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “moção de louvor em Sessão Solene em comemoração ao Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, a realizar-se no dia 24 de outubro de 2025, das 19: 00 horas às 22: 00 horas, no Plenário da CLDF”.

 

Moção nº 1.678, de 2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao antigomobilismo do Distrito Federal e entorno”.

 

Moção nº 1.679, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Semana de Prevenção e Combate à Surdez”.

 

Moção nº 1.680, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “moção de Louvor à Senhora Dra. Regina Maria de Freitas Castro em reconhecimento ao dedicado trabalho em defesa das famílias e das mulheres vítimas de agressão, abuso e violência doméstica no Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.681, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza o Pastor AIRTON JOSE COSTA DOS SANTOS, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que tem prestado à população do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.682, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos Historiadores, em reconhecimento à relevante contribuição desses profissionais para a preservação da memória coletiva, valorização da identidade cultural e promoção do conhecimento histórico, fundamentais para a formação crítica e cidadã da sociedade”.

 

Moção nº 1.683, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Médico”.

 

Moção nº 1.684, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos Policiais Militares do 27º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em especial das Regiões Administrativas do Recanto das Emas e de Água Quente”.

 

Moção nº 1.685, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam serviços relevantes à causa do outubro Rosa, em prevenção ao câncer de mama”.

 

Moção nº 1.686, de 2025, de autoria do Deputado Pepa, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos às personalidades que especifica em comemoração ao dia do Gestor Escolar”.

 

Moção nº 1.687, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Médico”.

 

ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, das seguintes moções:

 

Moção nº 1.688, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Engenharia Agronômica do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.689, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.690, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “manifesta votos de louvor e parabeniza Felipe Carvalho Silveira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade de Taguatinga e ao Distrito Federal.

 

Moção nº 1.691, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em homenagem ao trabalho realizado pela equipe de Ouvidoria da Defensoria Pública do Distrito Federal.

 

Moção nº 1.692, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor pelos relevantes serviços prestados à segurança pública do Distrito Federal, em especial das Regiões Administrativas do Recanto das Emas e de Água Quente”.

 

Moção nº 1.693, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “manifesta louvor aos policiais da 6ª Delegacia de Polícia - Paranoá/DF, da Polícia Civil do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.694, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade da Candangolândia”.

 

Moção nº 1.695, de 2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à cultura Hip Hop do Distrito Federal e entorno”.

 

Moção nº 1.696, de 2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 15 anos do curso de Comunicação Organizacional da Universidade de Brasília”.

 

Moção nº 1.687, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Médico”.

 

– Votação das proposições, em turno único. APROVADAS por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

 

5 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Anuncia a presença de professores e alunos do Centro de Ensino Fundamental nº 1 de Candangolândia, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

 

6 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

 

Observação: O relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 05/11/2025, às 14:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária  3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 97ª (NONAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA, EM 4 DE NOVEMBRO DE 2025   SÚMULA   PRESIDÊNCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro, João Cardoso, Ricardo Vale, Wellington Luiz e Robério Negreiros SECRETARIA: Deputados ...
Ver DCL Completo
DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1104/2025

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 218/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 30 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 81/2025, que Altera a Lei Complementar

nº 1.038, de 16 de julho de 2024, que "institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos

Não Tributários do Distrito Federal – Refis-N e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração

de Uso – ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências", o qual se converteu na

Lei Complementar nº 1.053, de 30 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito

Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 30/10/2025, às 13:03, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04035-00006048/2023-61 Doc. SEI/GDF 185857317

M e n s a g e m 2 1 8 (1 8 5 8 5 7 3 1 7 ) S E I 0 4 0 3 5 -0 0 0 0 6 0 4 8 /2 0 2 3 -6 1 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.053, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 1.038, de 16

de julho de 2024, que "institui o Programa

de Incentivo de Regularização de Débitos

Não Tributários do Distrito Federal – Refis-

N e isenta o pagamento da Outorga Onerosa

da Alteração de Uso – ONALT, nas formas

e condições específicas, e dá outras

providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários

do Distrito Federal – Refis-N, destinado a incentivar a regularização, nas formas e condições

estabelecidas nesta Lei Complementar, de débitos não tributários:

I – inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não; e

II – não inscritos em dívida ativa, desde que registrados no Sistema Integrado de Lançamento

de Créditos do Distrito Federal – SISLANCA, instituído pelo Decreto nº 38.097, de 30 de

março de 2017.

...

Art. 3º...

...

§ 1º A redução de juros de mora e multa, inclusive moratória, de que trata este artigo, é

condicionada ao pagamento do débito com regularização incentivada, à vista ou parcelado, em

moeda corrente ou mediante a compensação por precatórios, nos termos desta Lei

Complementar.

...

§ 3º Os titulares ou cessionários de créditos líquidos e certos de qualquer natureza decorrentes

de ações judiciais contra o Distrito Federal, suas autarquias e fundações, podem utilizá-los para

a compensação com os débitos não tributários relacionados no art. 1º, com as reduções de juros

e multas somente nas hipóteses previstas no art. 3º, I a III, na forma do regulamento e dos

termos a seguir:

I – considera-se crédito líquido e certo aquele devidamente formalizado por meio de precatório

judicial;

II – quando houver incorreção no valor informado para compensação, quando o precatório

apresentado tiver valor passível de compensação inferior ao montante do débito, indicado por

cálculo efetuado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF na forma da legislação,

ou quando for tido como ineficaz ou inidôneo, o devedor é notificado uma única vez para

complementar o valor em espécie ou substituir o precatório, no prazo de 30 dias, contado da

data do recebimento da notificação no endereço indicado no requerimento;

L e i C o m p le m e n ta r 1 8 5 8 5 7 3 6 3 S E I 0 4 0 3 5 -0 0 0 0 6 0 4 8 /2 0 2 3 -6 1 / p g . 3

III – a compensação deve ser requerida na forma estabelecida em regulamento próprio;

IV – os precatórios judiciais apresentados para compensação cuja data de atualização seja

anterior à data de opção de pagamento dos débitos devem ser atualizados automaticamente pela

PGDF, até a data da opção, utilizando-se para tanto os índices adotados pelo órgão de origem

ou sentença judicial do respectivo precatório;

V – o precatório apresentado para compensação com débitos, quando for o caso, somente pode

ser restituído ao interessado após quitação do respectivo crédito;

VI – a opção na forma deste parágrafo é condicionada ao pagamento à vista de 10% do valor

do débito incentivado em moeda nacional corrente;

VII – a liberação da certidão positiva com efeitos de certidão negativa, desde que não haja

outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo número de inscrição no CPF ou no CNPJ, e a

exclusão de eventual restrição do devedor junto ao cartório de notas e protestos de títulos, sem

prejuízo do pagamento de eventuais taxas e emolumentos, somente é autorizada após o

pagamento do sinal previsto no inciso VI, e desde que o montante, em valores nominais, dos

precatórios ofertados para compensação seja correspondente a pelo menos 90% do valor das

parcelas vencidas do saldo remanescente;

VIII – a autoridade administrativa deve verificar a correspondência do percentual dos valores

nominais dos precatórios apresentados para compensação em relação ao valor do débito da

parcela vencida para liberação da certidão de que trata o inciso VII;

IX – verificado que o interessado não cumpriu a notificação, cessam os efeitos da certidão

positiva emitida na forma do inciso VII; e

X – na administração da compensação a que se refere este parágrafo, aplicam-se

supletivamente as disposições da Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, e da

Lei Complementar nº 938, de 22 de dezembro de 2017, e as normas existentes na legislação

para outras modalidades de parcelamento."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 30/10/2025, às 13:03, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

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6139611698

04035-00006048/2023-61 Doc. SEI/GDF 185857363

L e i C o m p le m e n ta r 1 8 5 8 5 7 3 6 3 S E I 0 4 0 3 5 -0 0 0 0 6 0 4 8 /2 0 2 3 -6 1 / p g . 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 177/2025-GP

Brasília, 23 de outubro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei Complementar nº 81, de 2025, de

autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de

2024, que "institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários

do Distrito Federal – Refis-N e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de

Uso – ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências", aprovado por

esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2025, às 09:47, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2387374 Código CRC: FA60549D.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00044243/2025-98 2387374v2

M e n s a g e m N º 1 7 7 /2 0 2 5 -G P (1 8 5 3 0 9 3 4 0 ) S E I 0 4 0 3 5 -0 0 0 0 6 0 4 8 /2 0 2 3 -6 1 / p g . 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 1.038, de

16 de julho de 2024, que "institui o

Programa de Incentivo de Regularização

de Débitos Não Tributários do Distrito

Federal – Refis-N e isenta o pagamento

da Outorga Onerosa da Alteração de Uso

– ONALT, nas formas e condições

específicas, e dá outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de 2024, passa a vigorar com as

seguintes alterações:

"Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não

Tributários do Distrito Federal – Refis-N, destinado a incentivar a regularização, nas formas

e condições estabelecidas nesta Lei Complementar, de débitos não tributários:

I – inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não; e

II – não inscritos em dívida ativa, desde que registrados no Sistema Integrado de

Lançamento de Créditos do Distrito Federal – SISLANCA, instituído pelo Decreto nº 38.097,

de 30 de março de 2017.

...

Art. 3º...

...

§ 1º A redução de juros de mora e multa, inclusive moratória, de que trata este

artigo, é condicionada ao pagamento do débito com regularização incentivada, à vista ou

parcelado, em moeda corrente ou mediante a compensação por precatórios, nos termos

desta Lei Complementar.

...

§ 3º Os titulares ou cessionários de créditos líquidos e certos de qualquer natureza

decorrentes de ações judiciais contra o Distrito Federal, suas autarquias e fundações,

podem utilizá-los para a compensação com os débitos não tributários relacionados no art.

1º, com as reduções de juros e multas somente nas hipóteses previstas no art. 3º, I a III,

na forma do regulamento e dos termos a seguir:

I – considera-se crédito líquido e certo aquele devidamente formalizado por meio

de precatório judicial;

II – quando houver incorreção no valor informado para compensação, quando o

precatório apresentado tiver valor passível de compensação inferior ao montante do

débito, indicado por cálculo efetuado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF na

forma da legislação, ou quando for tido como ineficaz ou inidôneo, o devedor é notificado

uma única vez para complementar o valor em espécie ou substituir o precatório, no prazo

P ro je to d e L e i C o m p le m e n ta r N º 8 1 /2 0 2 5 (1 8 5 3 0 9 5 2 9 ) S E I 0 4 0 3 5 -0 0 0 0 6 0 4 8 /2 0 2 3 -6 1 / p g . 6

de 30 dias, contado da data do recebimento da notificação no endereço indicado no

requerimento;

III – a compensação deve ser requerida na forma estabelecida em regulamento

próprio;

IV – os precatórios judiciais apresentados para compensação cuja data de

atualização seja anterior à data de opção de pagamento dos débitos devem ser atualizados

automaticamente pela PGDF, até a data da opção, utilizando-se para tanto os índices

adotados pelo órgão de origem ou sentença judicial do respectivo precatório;

V – o precatório apresentado para compensação com débitos, quando for o caso,

somente pode ser restituído ao interessado após quitação do respectivo crédito;

VI – a opção na forma deste parágrafo é condicionada ao pagamento à vista de

10% do valor do débito incentivado em moeda nacional corrente;

VII – a liberação da certidão positiva com efeitos de certidão negativa, desde que

não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo número de inscrição no CPF ou no

CNPJ, e a exclusão de eventual restrição do devedor junto ao cartório de notas e protestos

de títulos, sem prejuízo do pagamento de eventuais taxas e emolumentos, somente é

autorizada após o pagamento do sinal previsto no inciso VI, e desde que o montante, em

valores nominais, dos precatórios ofertados para compensação seja correspondente a pelo

menos 90% do valor das parcelas vencidas do saldo remanescente;

VIII – a autoridade administrativa deve verificar a correspondência do percentual

dos valores nominais dos precatórios apresentados para compensação em relação ao valor

do débito da parcela vencida para liberação da certidão de que trata o inciso VII;

IX – verificado que o interessado não cumpriu a notificação, cessam os efeitos da

certidão positiva emitida na forma do inciso VII; e

X – na administração da compensação a que se refere este parágrafo, aplicam-se

supletivamente as disposições da Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, e

da Lei Complementar nº 938, de 22 de dezembro de 2017, e as normas existentes na

legislação para outras modalidades de parcelamento."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2025, às 09:47, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2387382 Código CRC: 935334B8.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00044243/2025-98 2387382v2

P ro je to d e L e i C o m p le m e n ta r N º 8 1 /2 0 2 5 (1 8 5 3 0 9 5 2 9 ) S E I 0 4 0 3 5 -0 0 0 0 6 0 4 8 /2 0 2 3 -6 1 / p g . 7

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 219/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 30 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 85/2025, que Altera a Lei Complementar

nº 970, de 8 de julho de 2020, que estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do

Distrito Federal, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, o qual se converteu na Lei

Complementar nº 1.054, de 30 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito

Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 30/10/2025, às 13:03, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 185860857 código CRC= 82743606.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

M e n s a g e m 2 1 9 (1 8 5 8 6 0 8 5 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 9 2 0 /2 0 2 5 -6 9 / p g . 1

Sítio - www.df.gov.br

00002-00007920/2025-69 Doc. SEI/GDF 185860857

M e n s a g e m 2 1 9 (1 8 5 8 6 0 8 5 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 9 2 0 /2 0 2 5 -6 9 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.054, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

(Autoria: Deputado Ricardo Vale)

Altera a Lei Complementar nº 970, de 8 de

julho de 2020, que estabelece regras do

Regime Próprio de Previdência Social do

Distrito Federal, de acordo com a Emenda

Constitucional nº 103, de 2019.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 970, de 8 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte

redação:

"Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos, com

relação às alterações promovidas:

I – pelo art. 1º, I, no art. 60 da Lei Complementar nº 769, de 2008, a partir de 1º de novembro

de 2020;

II – pelo art. 1º, II, no art. 61 da Lei Complementar nº 769, de 2008, a partir de 1º de janeiro de

2021."

Art. 2º A alteração na data dos efeitos da cobrança prevista no art. 3º, II, da Lei Complementar nº 970, de

2020, não enseja a restituição de contribuição que tenha sido cobrada nos meses de novembro e dezembro

de 2020.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 30/10/2025, às 13:03, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 185860902 código CRC= AA09AF93.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

L e i C o m p le m e n ta r 1 8 5 8 6 0 9 0 2 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 9 2 0 /2 0 2 5 -6 9 / p g . 3

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00007920/2025-69 Doc. SEI/GDF 185860902

L e i C o m p le m e n ta r 1 8 5 8 6 0 9 0 2 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 9 2 0 /2 0 2 5 -6 9 / p g . 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 176/2025-GP

Brasília, 23 de outubro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei Complementar nº 85, de 2025, de

autoria do Deputado Ricardo Vale, que ”altera a Lei Complementar nº 970, de 8 de julho de

2020, que 'Estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito

Federal, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019.'", aprovado por esta

Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2025, às 09:47, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2387339 Código CRC: 70AEFAEA.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00044240/2025-54 2387339v3

M e n s a g e m N º 1 7 6 /2 0 2 5 -G P (1 8 5 3 0 6 6 7 5 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 9 2 0 /2 0 2 5 -6 9 / p g . 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputado Ricardo Vale)

Altera a Lei Complementar nº 970, de 8

de julho de 2020, que estabelece regras

do Regime Próprio de Previdência Social

do Distrito Federal, de acordo com a

Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 970, de 8 de julho de 2020, passa a vigorar com a

seguinte redação:

"Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,

surtindo efeitos, com relação às alterações promovidas:

I – pelo art. 1º, I, no art. 60 da Lei Complementar nº 769, de 2008, a partir

de 1º de novembro de 2020;

II – pelo art. 1º, II, no art. 61 da Lei Complementar nº 769, de 2008, a partir

de 1º de janeiro de 2021."

Art. 2º A alteração na data dos efeitos da cobrança prevista no art. 3º, II, da Lei

Complementar nº 970, de 2020, não enseja a restituição de contribuição que tenha sido cobrada nos

meses de novembro e dezembro de 2020.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2025, às 09:47, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2387343 Código CRC: F13FBC1D.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00044240/2025-54 2387343v2

P ro je to d e L e i C o m p le m e n ta r N º 8 5 /2 0 2 5 (1 8 5 3 0 6 8 5 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 9 2 0 /2 0 2 5 -6 9 / p g . 6

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 220/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 30 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.986/2025, que Abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 41.148.434,00, o qual se converteu na Lei nº

7.757, de 30 de outubro de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 30/10/2025, às 13:03, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 185863612 código CRC= 8B302F25.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

M e n s a g e m 2 2 0 (1 8 5 8 6 3 6 1 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 1

04044-00052718/2025-74 Doc. SEI/GDF 185863612

M e n s a g e m 2 2 0 (1 8 5 8 6 3 6 1 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.757, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal

no valor de R$ 41.148.434,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento

Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024),

crédito suplementar, no valor de R$ 41.148.434,00, para atender às programações orçamentárias indicadas

nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo excesso de arrecadação da fonte

de recursos 220 – diretamente arrecadados, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17

de março de 1964, conforme Anexo I; e

II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, pela anulação de dotações

orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme

Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

*Os Anexos desta Lei encontram-se nos docs. SEI nº 185307037; 185307142; 185307312 e 185307452.

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 30/10/2025, às 13:03, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 185863656 código CRC= B9D97BAF.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

L e i 1 8 5 8 6 3 6 5 6 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 3

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

04044-00052718/2025-74 Doc. SEI/GDF 185863656

L e i 1 8 5 8 6 3 6 5 6 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 4

Projeto

de

Lei

1986/2025

ANEXO

I

(185307037)

SEI

04044-00052718/2025-74

/

pg.

5

Projeto

de

Lei

1986/2025

ANEXO

II

(185307142)

SEI

04044-00052718/2025-74

/

pg.

6

Projeto

de

Lei

1986/2025

ANEXO

II

(185307142)

SEI

04044-00052718/2025-74

/

pg.

7

Projeto

de

Lei

1986/2025

ANEXO

II

(185307142)

SEI

04044-00052718/2025-74

/

pg.

8

Projeto

de

Lei

1986/2025

ANEXO

II

(185307142)

SEI

04044-00052718/2025-74

/

pg.

9

Projeto

de

Lei

1986/2025

ANEXO

II

(185307142)

SEI

04044-00052718/2025-74

/

pg.

10

Projeto

de

Lei

1986/2025

ANEXO

II

(185307142)

SEI

04044-00052718/2025-74

/

pg.

11

Projeto

de

Lei

1986/2025

ANEXO

II

(185307142)

SEI

04044-00052718/2025-74

/

pg.

12

Projeto

de

Lei

1986/2025

ANEXO

III

(185307312)

SEI

04044-00052718/2025-74

/

pg.

13

Projeto

de

Lei

1986/2025

ANEXO

IV

(185307452)

SEI

04044-00052718/2025-74

/

pg.

14

Projeto

de

Lei

1986/2025

ANEXO

IV

(185307452)

SEI

04044-00052718/2025-74

/

pg.

15

Projeto

de

Lei

1986/2025

ANEXO

IV

(185307452)

SEI

04044-00052718/2025-74

/

pg.

16

Projeto

de

Lei

1986/2025

ANEXO

IV

(185307452)

SEI

04044-00052718/2025-74

/

pg.

17

Projeto

de

Lei

1986/2025

ANEXO

IV

(185307452)

SEI

04044-00052718/2025-74

/

pg.

18

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 178/2025-GP

Brasília, 23 de outubro de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.986, de 2025, de autoria

do Poder Executivo, que ”abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal no valor de R$ 41.148.434,00”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2025, às 09:47, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2387379 Código CRC: 46912DD7.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00044242/2025-43 2387379v2

M e n s a g e m N º 1 7 8 /2 0 2 5 -G P (1 8 5 3 0 6 7 1 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 1 9

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal

no valor de R$ 41.148.434,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de

dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$ 41.148.434,00, para atender às

programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo excesso de

arrecadação da fonte de recursos 220 – diretamente arrecadados, nos termos do art. 43, § 1º, II, da

Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, pela anulação de

dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de

1964, conforme Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2025, às 09:47, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2387381 Código CRC: C3B275A0.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00044242/2025-43 2387381v2

P ro je to d e L e i n ° 1 9 8 6 /2 0 2 5 (1 8 5 3 0 6 8 6 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 5 2 7 1 8 /2 0 2 5 -7 4 / p g . 2 0

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 221/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 03 de novembro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei Complementar, que cria o Fundo de Desenvolvimento

Integrado do Entorno do Distrito Federal - FDIE/DF, e dá outras providências.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado do Entorno do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 03/11/2025, às 13:15, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 186128974 código CRC= 6C013667.

M e n s a g e m 2 2 1 (1 8 6 1 2 8 9 7 4 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04046-00000015/2025-12 Doc. SEI/GDF 186128974

M e n s a g e m 2 2 1 (1 8 6 1 2 8 9 7 4 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Cria o Fundo de Desenvolvimento

Integrado do Entorno do Distrito

Federal – FDIE/DF, e dá outras

providência.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria Extraordinária do Entorno do

Distrito Federal – SEENT, o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito

Federal – FDIE/DF, de natureza contábil e financeira, com a finalidade de captar, gerir e

aplicar recursos para o financiamento de programas, projetos e ações voltados ao

desenvolvimento integrado, sustentável e territorial da Região Integrada de

Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF.

Parágrafo único. A criação do FDIE/DF não implica, por si só, a obrigação de

alocação orçamentária inicial por parte do Governo do Distrito Federal, cabendo sua

efetiva execução financeira à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 2º O FDIE/DF tem como objetivos:

I - financiar ações e projetos de infraestrutura urbana e rural, mobilidade,

saneamento, regularização fundiária e urbanística no território da RIDE/DF;

II - apoiar a implementação de programas de desenvolvimento econômico,

inovação, capacitação e inclusão produtiva;

III - fomentar parcerias com municípios, consórcios públicos, organizações da

sociedade civil e instituições de ensino e pesquisa;

IV - promover a articulação federativa e a integração regional entre o Distrito

Federal e os municípios da RIDE/DF;

V - incentivar iniciativas de modernização administrativa, transformação digital

e melhoria da gestão pública local; e

VI - promover e financiar a realização de projetos e eventos esportivos,

competições, feiras, congressos e eventos culturais, como forma de impulsionar o

desenvolvimento econômico, social e turístico na RIDE/DF.

Art. 3º Constituem receitas do FDIE/DF:

I - eventuais dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Distrito

Federal, condicionadas à existência de disponibilidade financeira e à deliberação do

Conselho Gestor;

II - transferências voluntárias da União, inclusive recursos oriundos de emendas

parlamentares, convênios e termos de execução descentralizada;

Projeto de Lei Complementar S/N (186178784) SEI 04046-00000015/2025-12 / pg. 3

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

III - repasses de fundos federais e regionais, especialmente do FCO, FDCO,

FDIRS, FNDR e similares;

IV - recursos provenientes de doações, legados, subvenções e contribuições de

pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

V - receitas resultantes de aplicações financeiras de seus recursos;

VI - contrapartidas financeiras e rendas eventuais; e

VII - outras receitas que lhe forem legalmente atribuídas.

Parágrafo único. A alocação de recursos do Tesouro Distrital ao FDIE/DF é

facultativa e depende da existência de disponibilidade orçamentária e financeira,

mediante manifestação favorável da Secretaria de Estado de Economia e deliberação do

Conselho Gestor.

Art. 4º O FDIE/DF é vinculado à unidade orçamentária da SEENT e gerido:

I - administrativamente, pela Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito

Federal;

II - financeiramente, por meio de conta bancária específica, mantida em

instituição financeira oficial; e

III - contabilmente, nos termos da legislação vigente, sob supervisão da

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 5º A gestão do FDIE/DF conta com:

I - um Conselho Gestor, de natureza deliberativa, composto por representantes

do Poder Executivo do Distrito Federal, da sociedade civil e dos municípios da RIDE/DF;

e

II - um Comitê Técnico-Operacional, de natureza consultiva, responsável pelo

assessoramento técnico e acompanhamento da execução dos projetos financiados.

§ 1º A composição, competências e funcionamento do Conselho Gestor e do

Comitê Técnico-Operacional são definidos em regulamento.

§ 2º As funções exercidas no âmbito da governança do Fundo não são

remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.

Art. 6º Os recursos do FDIE/DF serão aplicados prioritariamente em:

I - execução direta de programas e ações da SEENT;

II - transferências voluntárias para municípios da RIDE/DF e consórcios públicos

intermunicipais;

III - termos de colaboração, termos de fomento ou instrumentos congêneres

com organizações da sociedade civil; e

IV - cooperação técnica com instituições públicas e entidades do sistema

nacional de desenvolvimento regional.

Projeto de Lei Complementar S/N (186178784) SEI 04046-00000015/2025-12 / pg. 4

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Art. 7º A prestação de contas dos recursos do FDIE/DF obedece às normas de

controle interno e externo, observando-se os princípios da legalidade, eficiência,

transparência, publicidade e economicidade, conforme disposto em regulamento próprio

e na legislação vigente.

Art. 8º Os saldos financeiros do FDIE/DF, apurados ao final de cada exercício,

serão automaticamente transferidos para o exercício seguinte, a crédito do próprio

Fundo.

Art. 9º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei Complementar no prazo

de até 60 dias, contados da data de sua publicação.

Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Projeto de Lei Complementar S/N (186178784) SEI 04046-00000015/2025-12 / pg. 5

Governo do Distrito Federal

Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal

Assessoria de Prospecção e Captação de Recursos para o Entorno

Nota Explicativa - SEENT/APCRE Brasília-DF, 22 de abril de 2025.

Exposição de Motivos para a Criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito

Federal – FDIE/DF

1. APRESENTAÇÃO

A presente Exposição de Motivos tem por finalidade instruir tecnicamente o processo de

criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, de

natureza contábil e financeira, vinculado à Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal –

SEENT, com o objetivo de captar, gerir e aplicar recursos destinados ao financiamento de programas,

projetos e ações voltadas ao desenvolvimento territorial sustentável da Região Integrada de

Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF.

A proposta visa dotar o Governo do Distrito Federal de um instrumento legal e

operacional próprio, apto a receber aportes orçamentários distritais, transferências voluntárias da União,

recursos oriundos de fundos regionais (como o FDCO, FCO e FDIRS), e de outros mecanismos de

cooperação interfederativa e internacional, a serem executados de forma direta ou descentralizada, em

parceria com municípios, consórcios públicos e organizações da sociedade civil.

A criação do FDIE/DF representa um avanço institucional no fortalecimento da governança

regional e da capacidade de indução de políticas públicas por parte do Distrito Federal nos territórios

periféricos e limítrofes ao seu espaço político-administrativo, em conformidade com os princípios

constitucionais da eficiência, planejamento, descentralização e integração regional.

A Exposição de motivos apresenta, de forma estruturada e fundamentada:

A justificativa da proposta e o diagnóstico do problema institucional enfrentado;

A base legal e técnico-legislativa que respalda a criação do Fundo;

A vinculação da proposta com os instrumentos de planejamento (PPA, ODS, Plano

Estratégico GDF);

A viabilidade orçamentária;

Trata-se, assim, de medida estratégica, juridicamente viável e financeiramente responsável,

que se insere no esforço do Governo do Distrito Federal para requalificar sua atuação sobre o território

metropolitano, consolidando um eixo institucional de gestão territorial com foco em resultados e

melhoria da qualidade de vida da população da RIDE.

2. DA JUSTIFICATIVA E DA SÍNTESE DO PROBLEMA

A criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal –

FDIE/DF justifica-se pela necessidade de prover ao Governo do Distrito Federal um instrumento

jurídico e operacional eficaz para captação e gestão de recursos públicos e privados destinados à

promoção do desenvolvimento territorial, econômico, social e ambiental da Região Integrada de

Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF.

A RIDE/DF constitui uma das mais relevantes regiões metropolitanas do país, tanto pelo

seu dinamismo demográfico quanto pelos desafios de infraestrutura, mobilidade, regularização fundiária,

saúde pública, educação, meio ambiente e inclusão social. Apesar de sua importância estratégica, a RIDE

ainda carece de instrumentos administrativos integradores, dotação orçamentária estruturada e

N o ta E x p lic a tiv a - E x p o s iç ã o d e M o tiv o s (1 6 8 8 7 0 4 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 6

mecanismos ágeis de financiamento de políticas públicas intergovernamentais.

O Distrito Federal, embora juridicamente desvinculado dos entes federativos vizinhos,

possui papel central na articulação da governança da RIDE, conforme dispõe a Lei Complementar nº

94/1998. No entanto, a ausência de um fundo próprio e especializado dificulta a captação de recursos

federais e multilaterais, a execução de projetos compartilhados e a celebração de instrumentos de

cooperação técnica e financeira com os municípios do Entorno.

Verifica-se, ainda, que entre os anos de 2022 e 2024, aproximadamente R$ 116,8 milhões

de recursos autorizados com regionalização DF/Entorno (código 95) não foram sequer empenhados,

conforme dados extraídos do Portal da Transparência. Essa realidade demonstra a existência de espaço

fiscal sistematicamente subutilizado, mesmo diante da evidente carência de infraestrutura e serviços na

região.

Tal situação reforça a urgência de se instituir um mecanismo estruturado, transparente e

finalístico de aplicação de recursos voltados à RIDE/DF, que permita à administração pública distrital

superar a fragmentação atual e consolidar uma estratégia duradoura de desenvolvimento regional

integrado.

Nesse contexto, o FDIE/DF será instrumento essencial para:

Apoiar financeiramente os municípios da RIDE/DF, mediante convênios e

transferências voluntárias;

Firmar termos de fomento e colaboração com organizações da sociedade civil atuantes

no território;

Captar recursos junto a fundos federais e regionais (FCO, FDCO, FDIRS etc.);

Articular projetos estruturantes com o Ministério da Integração e Desenvolvimento

Regional, SUDECO, CODEVASF, entre outros parceiros estratégicos.

A proposta, portanto, não busca apenas criar um novo mecanismo orçamentário, mas

instituir uma solução estruturante para um problema histórico de subfinanciamento,

descoordenação e dispersão de recursos no território do Entorno, garantindo foco, eficiência e

resultados mensuráveis.

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E TÉCNICO-LEGISLATIVA

3.1. Do Disciplinamento da Matéria

A criação de fundos públicos de natureza contábil e financeira no âmbito do Governo do

Distrito Federal é regulamentada por um conjunto de dispositivos legais e administrativos que

estabelecem os requisitos mínimos para sua instituição, vinculação orçamentária, operacionalização,

gestão e controle.

O art. 165, §6º, da Constituição Federal estabelece que somente por meio de lei

complementar pode ser instituído fundo público com receitas vinculadas a órgão ou entidade da

Administração Pública. Essa exigência visa garantir o devido processo legislativo e a transparência na

criação de instrumentos de financiamento público.

Além disso, o Decreto nº 32.598/2010, que consolida as normas de Planejamento,

Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do DF, dispõe expressamente que os fundos públicos

devem ser criados mediante lei específica, com vinculação a uma Unidade Orçamentária (UO) própria e

atuação integrada ao sistema de planejamento e execução orçamentária (art. 77, incisos I a VI).

A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por sua vez,

exige que a criação de qualquer mecanismo que implique aumento de despesa ou assunção de

compromisso financeiro esteja acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro (art.

16) e declaração de adequação com o PPA, LDO e LOA (art. 17).

Por isso, a presente proposta deverá ser acompanhada de:

N o ta E x p lic a tiv a - E x p o s iç ã o d e M o tiv o s (1 6 8 8 7 0 4 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 7

Minuta de Projeto de Lei Complementar;

Minuta de Decreto Regulamentador;

Mapeamento de ações orçamentárias;

Jutificativa;

Exposição de Motivos;

Declarações exigidas pelo art. 2º do Decreto nº 44.162/2023, que regula o controle da

despesa pública.

3.2. Dos Dispositivos Constitucionais ou Legais que Fundamentam a Validade da Proposição

A seguir, listam-se os principais dispositivos legais que fundamentam a criação do

FDIE/DF:

Constituição Federal, art. 165, §6º – exigência de lei complementar para criação de

fundos;

Lei Orgânica do Distrito Federal, arts. 100, 118 e 119 – competência do Poder

Executivo e normas orçamentárias locais;

Lei Complementar nº 101/2000 – LRF, arts. 15 a 17 – responsabilidade fiscal e

compatibilidade orçamentária;

Lei Complementar nº 94/1998 – instituição da RIDE/DF;

Decreto Federal nº 7.469/2011 – regulamentação da RIDE;

Decreto nº 32.598/2010 – normas de planejamento e orçamento do GDF;

Decreto nº 44.162/2023 – controle da despesa pública;

Lei nº 7.378/2023 – PPA 2024–2027 – planejamento estratégico do DF.

3.3. Das Normas Afetadas pela Proposição

A criação do FDIE/DF implica:

Inclusão de nova Unidade Orçamentária no Anexo da LOA;

Cadastro de nova Ação Orçamentária de Operação Especial (9xxx) no SIGGo;

Atualização do PPA 2024–2027 para vinculação do novo fundo aos programas

temáticos pertinentes;

Necessidade de edição de ato normativo (Decreto) regulamentando a governança e

operacionalização do fundo.

Tais ajustes são de competência da Secretaria de Estado de Economia, com apoio técnico da

Vice-Governadoria e da SEENT, e não afetam negativamente a estrutura organizacional vigente.

3.4. Das Consequências Jurídicas

A criação do Fundo autoriza a abertura de Unidade Orçamentária própria para o seu

gerenciamento, confere autonomia orçamentária e financeira à SEENT e permite:

Execução direta de recursos oriundos de transferências voluntárias e fundos federais;

Formalização de parcerias e convênios com municípios e consórcios da RIDE/DF;

Celebração de termos de fomento com entidades da sociedade civil;

Aplicação de recursos com controle contábil específico, prestação de contas separada e

transparência reforçada.

Trata-se, portanto, de uma alteração normativa com alto potencial de ganho

institucional, operacional e federativo, sem risco jurídico e em plena consonância com os princípios

N o ta E x p lic a tiv a - E x p o s iç ã o d e M o tiv o s (1 6 8 8 7 0 4 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 8

constitucionais da legalidade, planejamento e eficiência.

4. ALINHAMENTO AO PLANO PLURIANUAL 2024-2027 (PPA)

A criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal –

FDIE/DF está em plena consonância com o Plano Plurianual 2024–2027, instituído pela Lei nº 7.378,

de 19 de dezembro de 2023, especialmente com os eixos e programas temáticos voltados à promoção da

equidade territorial, fortalecimento da gestão pública, desenvolvimento sustentável e integração

metropolitana.

O FDIE/DF representa um instrumento institucional para a efetivação de ações

territorializadas, com alto grau de transversalidade, impactando diferentes políticas públicas e reforçando

a presença do Estado nos territórios periféricos do DF. A partir do fortalecimento da SEENT como órgão

articulador, o Fundo permitirá maior capacidade de execução das estratégias previstas no PPA, com foco

nos municípios da RIDE/DF.

4.1. Programas Temáticos diretamente relacionados

A estrutura programática do Fundo dialoga diretamente com os seguintes Programas

Temáticos do PPA 2024–2027:

CódigoPrograma Temático Eixos Relacionados Conexão com o FDE/DF

Desenvolvimento Apoio a cadeias produtivas locais, inclusão

6207 Desenvolvimento Econômico

Econômico produtiva e arranjos regionais

Território Resiliente Desenvolvimento Territorial, Infraestrutura urbana, mobilidade, habitação,

6208

e Inclusivo Gestão e Estratégia regularização fundiária

Financiamento de obras públicas, convênios

6209 Infraestrutura Desenvolvimento Territorial

com municípios e consórcios

Saneamento, resíduos sólidos, proteção de

6210 Meio Ambiente Meio Ambiente

nascentes e áreas verdes

Saúde em Apoio a equipamentos de saúde e articulação

6202 Saúde

Movimento interfederativa regional

Gestão para Apoio à modernização da gestão local, estudos

6203 Gestão e Estratégia

Resultados e diagnósticos territoriais

Esses programas cobrem áreas essenciais da atuação da SEENT e estruturam a base legal e

funcional para inserção das ações do FDIE/DF no SIGGo, com vinculação formal à LOA e ao

cronograma de desembolso do GDF.

4.2. Contribuição com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)

O FDIE/DF também contribui diretamente para o cumprimento dos Objetivos de

Desenvolvimento Sustentável – ODS, da Agenda 2030 da ONU, aos quais o Distrito Federal é aderente.

A seguir, os ODS mais diretamente impactados pela atuação do Fundo:

ODS 1 – Erradicação da pobreza;

ODS 3 – Saúde e bem-estar;

ODS 6 – Água potável e saneamento;

ODS 8 – Trabalho decente e crescimento econômico;

ODS 9 – Indústria, inovação e infraestrutura;

ODS 10 – Redução das desigualdades;

ODS 11 – Cidades e comunidades sustentáveis;

N o ta E x p lic a tiv a - E x p o s iç ã o d e M o tiv o s (1 6 8 8 7 0 4 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 9

ODS 13 – Ação contra a mudança global do clima.

A proposta insere-se, assim, em uma perspectiva de desenvolvimento sustentável e de

fortalecimento da coesão social e territorial, além de contribuir para a integração de políticas públicas

regionais e locais.

4.3. Integração com o Plano Estratégico 2019–2060 do GDF

Por fim, a criação do Fundo também está alinhada aos eixos estruturantes do Plano

Estratégico do Governo do Distrito Federal – 2019 a 2060, especialmente:

DF Mais Integrado – ao promover articulação com os municípios da RIDE/DF e

ampliar a capacidade de gestão do território metropolitano;

DF Sustentável e Resiliente – ao fomentar ações voltadas à infraestrutura verde, gestão

ambiental e desenvolvimento regional equilibrado;

DF com Governança Pública de Excelência – ao estruturar uma política pública

orientada por resultados e baseada em instrumentos modernos de financiamento e

monitoramento.

5. ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E CAPACIDADE DE FINANCIAMENTO

A criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal –

FDIE/DF não acarreta, por si só, impacto financeiro imediato ou obrigação de despesa contínua por parte

do Governo do Distrito Federal. Trata-se de um instrumento de natureza contábil e financeira, voltado

principalmente à captação e gestão de recursos externos, especialmente aqueles provenientes de

transferências voluntárias da União, de fundos constitucionais e de desenvolvimento regional, de emendas

parlamentares, convênios intergovernamentais e parcerias multilaterais.

A estruturação do Fundo está orientada pelos princípios da responsabilidade fiscal e

da prudência orçamentária, com vistas a assegurar sua compatibilidade com os limites legais impostos

pela Lei Complementar nº 101/2000 – LRF, e a garantir que sua operacionalização seja condicionada à

disponibilidade orçamentária efetiva, nos termos do art. 17 da LRF e do art. 2º do Decreto nº

44.162/2023.

Dessa forma, não se propõe aporte imediato de recursos do Tesouro Distrital para o

FDIE/DF, evitando-se qualquer sobrecarga à Secretaria de Estado de Economia, em especial no contexto

de ajustes fiscais decorrentes da limitação de despesas primárias fixada pela LOA/2025 e pelos Decretos nº

46.717/2025 e nº 46.796/2025.

Em linha com essa diretriz, a minuta do Projeto de Lei Complementar estabelece que os

aportes distritais ao Fundo poderão ocorrer de forma facultativa e excepcional, a depender da

existência de superávit financeiro, saldo de exercícios anteriores, recomposição de emendas não

executadas ou disponibilidade orçamentária identificada por deliberação do Conselho Gestor, em

articulação com a Secretaria de Estado de Economia.

Esta abordagem garante total alinhamento ao art. 5º da Lei nº 7.650/2024 – LOA/2025,

especialmente quanto à possibilidade de utilização da reserva de contingência ou de recursos

reprogramados em caso de necessidade estratégica.

Além disso, como demonstrado nos tópicos anteriores, entre os exercícios de 2022 e 2024

foram identificados mais de R$ 116 milhões em dotações orçamentárias autorizadas com

regionalização “95 – DF/Entorno” que não foram sequer empenhadas, evidenciando a existência de

espaço fiscal recorrente que pode ser canalizado de forma mais eficiente por meio da centralização

técnica promovida pelo Fundo.

5.1. Proposta Técnica de Financiamento Inicial

A proposta técnica de financiamento inicial para o FDIE/DF, a ser detalhada na memória de

cálculo e no mapeamento de ações, está fundamentada em:

N o ta E x p lic a tiv a - E x p o s iç ã o d e M o tiv o s (1 6 8 8 7 0 4 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 1 0

Aportes externos oriundos de parcerias com o Ministério da Integração e

Desenvolvimento Regional, SUDECO, CODEVASF e bancos públicos;

Captação de recursos junto aos Fundos Constitucionais e de Desenvolvimento (FCO,

FDCO, FDIRS);

Transferências voluntárias, convênios e termos de execução descentralizada;

Emendas parlamentares, nacionais ou distritais, que poderão ser operacionalizadas com

mais agilidade a partir da existência de um fundo vinculado à SEENT.

Ainda que não se preveja qualquer dotação obrigatória no momento da criação do Fundo, o

histórico orçamentário supracitado fornece um parâmetro técnico de viabilidade fiscal futura, e poderá

embasar, oportunamente, deliberação do Conselho Gestor quanto à solicitação de abertura de crédito

orçamentário, desde que verificada a existência de superávit financeiro, disponibilidade de recursos

reprogramados ou manifestação favorável da Secretaria de Estado de Economia.

Dessa forma, a criação do Fundo não representa obrigação orçamentária para o exercício

corrente, mas instrumentaliza o Estado para ampliar sua capacidade de execução estratégica e

territorial no médio e longo prazos.

6. MAPEAMENTO DAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PROPOSTAS

6.1. DISTRIBUIÇÃO INICIAL ESTIMADA ENTRE AS AÇÕES PROPOSTAS

A presente proposta de criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do

Distrito Federal – FDIE/DF adota uma abordagem orçamentária responsável, ao prever que eventuais

aportes do Tesouro Distrital ocorrerão de forma facultativa, condicionada à existência de

disponibilidade financeira e deliberação técnica da Secretaria de Estado de Economia, conforme

disposto na minuta da Lei Complementar e em consonância com o art. 17 da Lei de Responsabilidade

Fiscal (LRF).

Por essa razão, não se propõe dotação obrigatória ou fixa no ato de criação do Fundo.

Em vez disso, apresenta-se a seguir uma matriz indicativa de distribuição de recursos entre as ações

mapeadas, que poderá ser utilizada como referência técnica para a construção de Programas de

Trabalho no SIGGo, após aportes voluntários, seja por parte do GDF, da União, de emendas

parlamentares ou de fontes multilaterais.

Distribuição Técnica Indicativa de Recursos (quando disponíveis)

Faixa de Alocação

Ação Justificativa

Técnica Recomendada

Transferência a Apoio direto à execução de projetos de infraestrutura,

30% a 40%

Municípios da RIDE saúde, mobilidade e urbanismo

Apoio a Consórcios Fomento à governança interfederativa e ações

10% a 15%

Públicos integradas de escala metropolitana

Fomento à Participação Estímulo à inovação social, atuação em territórios

10% a 15%

Social e OSCs vulneráveis e capilaridade operacional

Apoio à Infraestrutura Financiamento de ações sustentáveis e ambientais de

10% a 15%

Verde impacto regional

Capacitação Técnica e Apoio à gestão pública local, planos diretores,

5% a 10%

Estudos modernização da administração

Sistemas de Governança Estruturação de plataformas, observatórios e redes de

5% a 10%

Metropolitana monitoramento

Reserva Técnica do Provisão para ações emergenciais ou sob demanda

Até 10%

Fundo aprovada pelo Conselho Gestor

N o ta E x p lic a tiv a - E x p o s iç ã o d e M o tiv o s (1 6 8 8 7 0 4 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 1 1

Esta alocação indicativa não cria obrigação financeira para o GDF, mas demonstra a

maturidade técnica e a capacidade de gestão da SEENT em estruturar um fundo transparente,

direcionado e orientado a resultados, apto a executar recursos captados com segurança jurídica, controle

contábil e impacto territorial mensurável.

A efetiva abertura de crédito orçamentário para o FDIE/DF, caso venha a ocorrer, será

objeto de análise técnica específica por parte da Secretaria de Estado de Economia, em processo

apartado, respeitando o Decreto nº 44.162/2023, as metas fiscais da LDO/2025 e os critérios de prioridade

governamental.

Essa estruturação prévia tem por objetivo garantir que, tão logo se verifique a existência

de fontes disponíveis (federais, multilaterais, emendas, convênios ou eventuais aportes do DF), as

ações já possam ser operacionalizadas de forma imediata, eficiente e compatível com o SIGGo e a

LOA.

Dessa forma, o FDIE/DF poderá ser ativado com diferentes volumes de recursos,

conforme a origem e a natureza dos repasses, respeitando as características de cada instrumento de

financiamento, sem necessidade de dotação inicial fixa ou obrigação de cobertura distrital. Trata-se de um

modelo de fundo responsivo, planejado e adaptável, em sintonia com as boas práticas de gestão fiscal e

com a estratégia de integração territorial do GDF.

As ações orçamentárias a serem associadas ao FDIE/DF devem estar estruturadas de forma

a permitir execução descentralizada, repasse a entes federados, apoio à sociedade civil organizada e

implementação de projetos intergovernamentais, com prioridade para políticas públicas

territorializadas na RIDE/DF.

Para tanto, propõem-se as seguintes ações iniciais, com base nos programas temáticos do

PPA, tipologia orçamentária da SEEC e observância à regionalização “95 – DF Entorno”:

Quadro de Ações Orçamentárias Propostas para o FDIE/DF

Produto /

Descrição Tipo de

NºNome da Ação Unidade de Programa PPA RegionalizaçãoExecução

Sintética Ação

Medida

Apoio financeiro

a projetos

Transferência a estruturantes Município

Operação6209 – Convênio /

1 Municípios da locais apoiado / 95 / 96

Especial Infraestrutura Transferência

RIDE (infraestrutura, Município

mobilidade,

saúde, habitação)

Financiamento de

Apoio a ações integradas e

Projeto 6208 – Território

Consórcios de governança Operação Transferência

2 apoiado / Resiliente e 95 / 96

Públicos interfederativa no Especial voluntária

Projeto Inclusivo

Intermunicipais território da

RIDE

Fomento à Apoio a entidades

Projeto Termo de

Participação da sociedade civil Operação6203 – Gestão

3 fomentado 95 / 96 fomento ou

Social e OSCs que executem Especial para Resultados

/ Projeto colaboração

Regionais ações na RIDE

N o ta E x p lic a tiv a - E x p o s iç ã o d e M o tiv o s (1 6 8 8 7 0 4 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 1 2

Produto /

Descrição Tipo de

NºNome da Ação Unidade de Programa PPA RegionalizaçãoExecução

Sintética Ação

Medida

Fomento a

projetos de

Apoio à Projeto

saneamento,

Infraestrutura ambiental Operação6210 – Meio Convênio /

drenagem, gestão

4 95 / 96

Verde e financiado / Especial Ambiente Cooperação

de resíduos e

Sustentável Projeto

revitalização

ambiental

Promoção de

Capacitação capacitações, Pessoa

Técnica e planos diretores, capacitada / 6203 – Gestão Direta /

5 Projeto 95 / 96

Apoio à Gestão cartografias, Documento para Resultados Parceria

Local cadastros urbanos técnico

e estudos técnicos

Financiamento de

estudos, sistemas,

Implantação de

plataformas e Sistema 6208 – Território

Sistemas de Direta /

6 equipamentos implantado Projeto Resiliente e 95 / 96

Governança Cooperação

para consórcios e / Sistema Inclusivo

Metropolitana

municípios da

RIDE

Provisão

orçamentária

genérica para

Reserva Dotação 6207 –

ações Operação Conforme

7 Técnica do reservada / Desenvolvimento95 / 96

emergenciais ou Especial deliberação

Fundo R$ Econômico

sob demanda

definida pelo

Conselho Gestor

Essas ações permitirão ao FDIE/DF atuar com agilidade, escala e alinhamento estratégico,

respeitando as diretrizes do SIGGo, os parâmetros do Manual Técnico de Orçamento (MTO) e as

exigências legais de compatibilidade com os instrumentos de planejamento.

Cada ação será formalizada com base em formulário de Mapeamento de Ação Orçamentária

(modelo SEEC), contendo os elementos técnicos exigidos: descrição, justificativa, unidade de medida,

meta física, fonte de recursos, tipo de despesa e execução.

7. DA OPORTUNIDADE E DA CONVENIÊNCIA

A criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal –

FDIE/DF oportuna-se pela necessidade de prover ao Governo do Distrito Federal um instrumento

jurídico e operacional eficaz para captação e gestão de recursos públicos e privados destinados à

promoção do desenvolvimento territorial, econômico, social e ambiental da Região Integrada de

Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF.

A RIDE/DF constitui uma das mais relevantes regiões metropolitanas do país, tanto pelo

seu dinamismo demográfico quanto pelos desafios de infraestrutura, mobilidade, regularização fundiária,

saúde pública, educação, meio ambiente e inclusão social. Apesar de sua importância estratégica, a RIDE

ainda carece de instrumentos administrativos integradores, dotação orçamentária estruturada e

mecanismos ágeis de financiamento de políticas públicas intergovernamentais.

O Distrito Federal, embora juridicamente desvinculado dos entes federativos vizinhos,

possui papel central na articulação da governança da RIDE, conforme dispõe a Lei Complementar nº

94/1998. No entanto, a ausência de um fundo próprio e especializado dificulta a captação de recursos

N o ta E x p lic a tiv a - E x p o s iç ã o d e M o tiv o s (1 6 8 8 7 0 4 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 1 3

federais e multilaterais, a execução de projetos compartilhados e a celebração de instrumentos de

cooperação técnica e financeira com os municípios do Entorno.

Verifica-se, ainda, que entre os anos de 2022 e 2024, aproximadamente R$ 116,8 milhões

de recursos autorizados com regionalização DF/Entorno (código 95) não foram sequer empenhados,

conforme dados extraídos do Portal da Transparência. Essa realidade demonstra a existência de espaço

fiscal sistematicamente subutilizado, mesmo diante da evidente carência de infraestrutura e serviços na

região.

Tal situação reforça a urgência de se instituir um mecanismo estruturado, transparente e

finalístico de aplicação de recursos voltados à RIDE/DF, que permita à administração pública distrital

superar a fragmentação atual e consolidar uma estratégia duradoura de desenvolvimento regional

integrado.

Nesse contexto, o FDIE/DF será instrumento essencial para:

Apoiar financeiramente os municípios da RIDE/DF, mediante convênios e execução

direta de recursos oriundos de transferências voluntárias e fundos federais;

Firmar parcerias com organizações da sociedade civil atuantes no território;

Formalizar parcerias e convênios com municípios e consórcios da RIDE/DF;

Captar recursos junto a fundos federais e regionais (FCO, FDCO, FDIRS etc.);

Articular projetos estruturantes com o Ministério da Integração e Desenvolvimento

Regional, SUDECO, CODEVASF, entre outros parceiros estratégicos.

Aplicar recursos com controle contábil específico, prestação de contas separada e

transparência reforçada.

A proposta, portanto, não busca apenas criar um novo mecanismo orçamentário, mas

instituir uma solução estruturante para um problema histórico de subfinanciamento,

descoordenação e dispersão de recursos no território do Entorno, garantindo foco, eficiência e

resultados mensuráveis.

8. CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, restam plenamente demonstradas as razões que justificam e

embasam a proposta de criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito

Federal – FDIE/DF, como instrumento essencial à execução de políticas públicas territorializadas,

integradas e voltadas à promoção do desenvolvimento sustentável da Região Metropolitana do Distrito

Federal – RIDE/DF.

O FDIE/DF permitirá ao Governo do Distrito Federal:

ampliar sua capacidade de captação de recursos federais e multilaterais;

executar ações com agilidade, foco territorial e efetividade orçamentária;

fortalecer a atuação da SEENT como órgão articulador de políticas públicas no

Entorno;

fomentar parcerias com municípios, consórcios públicos e organizações da sociedade

civil, em consonância com os eixos e programas do Plano Plurianual 2024–2027 e com

os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.

A proposta não cria despesa obrigatória ou imediata para o Tesouro Distrital, tampouco

compromete o equilíbrio fiscal, uma vez que os eventuais aportes estaduais serão condicionais, sujeitos

à existência de superávit, à deliberação do Conselho Gestor e à autorização da Secretaria de Estado de

Economia, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação orçamentária vigente.

A governança do Fundo, com a constituição de Conselho Gestor paritário e Comitê

Técnico-Operacional, assegura transparência, controle social e responsabilidade compartilhada,

N o ta E x p lic a tiv a - E x p o s iç ã o d e M o tiv o s (1 6 8 8 7 0 4 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 1 4

reforçando a legitimidade e a eficiência da gestão.

Diante disso, propõe-se o acolhimento da presente Exposição de Motivos, ao passo em

que a SEENT coloca-se à disposição para os desdobramentos técnicos e institucionais da proposta,

reafirmando seu compromisso com a promoção de um desenvolvimento regional justo, eficiente e

sustentável para os territórios do Entorno.

Atenciosamente,

Cristian Ferreira Viana

Secretário de Estado da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal

Documento assinado eletronicamente por CRISTIAN FERREIRA VIANA - Matr.158905-9,

Secretário(a) de Estado do Entorno do Distrito Federal, em 25/04/2025, às 17:32, conforme

art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do

Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 168870423 código CRC= 164AE207.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Anexo do Palácio do Buriti, 3º Andar, Ala Oeste. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s):

Sítio

04046-00000015/2025-12 Doc. SEI/GDF 168870423

N o ta E x p lic a tiv a - E x p o s iç ã o d e M o tiv o s (1 6 8 8 7 0 4 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 1 5

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

VICE-GOVERNADORIA

Assessoria Jurídico-Legislativa da Vice-Governadoria

Nota Jurídica N.º 14/2025 - VGDF/AJL Brasília-DF, 12 de maio de 2025.

Processo nº: 04046-00000015/2025-12

Interessada: Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal

Assunto Anteprojeto de Lei Complementar que institui o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF.

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. MINUTA DE ANTEPROJETO DE PROPOSTA DE LEI

COMPLEMENTAR. VIABILIDADE.

I – Nos termos do artigo 100, inciso VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete privativamente ao

Governador do Distrito Federal iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;

II – Competência concorrente do Distrito Federal para legislar sobre Direito Financeiro;

III – Necessária observância dos ditames do Decreto Distrital nº 43.130, de 23 de março de 2022, que dispõe

sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e

projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal;

IV – Regularidade jurídico-formal da proposta de Anteprojeto de Lei apresentada, ressaltando que a sua

viabilidade está condicionada à observância das considerações feitas neste opinativo.

1. RELATÓRIO

Tratam os autos do Anteprojeto de Lei Complementar (168870507), que visa instituir o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal –

FDIE/DF. O Decreto nº 46.849, de 11 de fevereiro de 2025, estabeleceu, no art. 3º, que esta Vice-Governadoria do Distrito Federal (VGDF) desempenha as atividades

relativas ao apoio operacional, administrativo, orçamentário e financeiro da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal.

A Proposta do Anteprojeto de Lei Complementar consta no documento juntado aos autos, cuja transcrição segue abaixo:

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___, DE ___ DE ______________ DE 2025

Cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, faz saber

que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal – SEENT, o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do

Distrito Federal – FDIE/DF, de natureza contábil e financeira, com a finalidade de captar, gerir e aplicar recursos para o financiamento de programas,

projetos e ações voltadas ao desenvolvimento integrado, sustentável e territorial da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno –

RIDE/DF.

Paragrafo único. A criação do FDIE/DF não implica, por si só, a obrigação de alocação orçamentária inicial por parte do Governo do Distrito Federal,

cabendo sua efetiva execução financeira à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 2º O FDIE/DF tem como objetivos:

I – financiar ações e projetos de infraestrutura urbana e rural, mobilidade, saneamento, regularização fundiária e urbanística no território da RIDE/DF;

II – apoiar a implementação de programas de desenvolvimento econômico, inovação, capacitação e inclusão produtiva;

III – fomentar parcerias com municípios, consórcios públicos, organizações da sociedade civil e instituições de ensino e pesquisa;

IV – promover a articulação federativa e a integração regional entre o Distrito Federal e os municípios da RIDE/DF;

V – incentivar iniciativas de modernização administrativa, transformação digital e melhoria da gestão pública local.

VI – promover e financiar a realização de projetos e eventos esportivos, competições, feiras, congressos e eventos culturais, como forma de impulsionar o

desenvolvimento econômico, social e turístico na RIDE/DF.

Art. 3º Constituem receitas do FDIE/DF:

I – eventuais dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Distrito Federal, condicionadas à existência de disponibilidade financeira e à deliberação

do Conselho Gestor;

II – transferências voluntárias da União, inclusive recursos oriundos de emendas parlamentares, convênios e termos de execução descentralizada;

III – repasses de fundos federais e regionais, especialmente do FCO, FDCO, FDIRS, FNDR e similares;

IV – recursos provenientes de doações, legados, subvenções e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

V – receitas resultantes de aplicações financeiras de seus recursos;

VI – contrapartidas financeiras e rendas eventuais;

VII – outras receitas que lhe forem legalmente atribuídas.

Parágrafo único. A alocação de recursos do Tesouro Distrital ao FDIE/DF será facultativa e dependerá da existência de disponibilidade orçamentária e

financeira, mediante manifestação favorável da Secretaria de Estado de Economia e deliberação do Conselho Gestor.

Art. 4º O FDIE/DF será vinculado à Unidade Orçamentária da SEENT e será gerido:

I – Administrativamente, pela Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal;

II – Financeiramente, por meio de conta bancária específica, mantida em instituição financeira oficial;

III – Contabilmente, nos termos da legislação vigente, sob supervisão da Secretaria de Estado de Economia.

Art. 5º A gestão do FDIE/DF contará com:

I – um Conselho Gestor, de natureza deliberativa, composto por representantes do Poder Executivo do Distrito Federal, da sociedade civil e dos municípios

da RIDE/DF;

II – um Comitê Técnico-Operacional, de natureza consultiva, responsável pelo assessoramento técnico e acompanhamento da execução dos projetos

financiados.

§1º A composição, competências e funcionamento do Conselho Gestor e do Comitê Técnico-Operacional serão definidos em regulamento.

§2º As funções exercidas no âmbito da governança do Fundo não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.

Art. 6º Os recursos do FDIE/DF serão aplicados prioritariamente em:

I – execução direta de programas e ações da SEENT;

II – transferências voluntárias para municípios da RIDE/DF e consórcios públicos intermunicipais;

III – termos de colaboração, termos de fomento ou instrumentos congêneres com organizações da sociedade civil;

IV – cooperação técnica com instituições públicas e entidades do sistema nacional de desenvolvimento regional.

Art. 7º A prestação de contas dos recursos do FDIE/DF obedecerá às normas de controle interno e externo, observando-se os princípios da legalidade,

N o ta J u ríd ic a 1 4 (1 7 0 4 7 4 7 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 1 6

eficiência, transparência, publicidade e economicidade, conforme disposto em regulamento próprio e na legislação vigente.

Art. 8º Os saldos financeiros do FDIE/DF, apurados ao final de cada exercício, serão automaticamente transferidos para o exercício seguinte, a crédito do

próprio Fundo.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 10 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Os autos vieram instruídos com a Nota Explicativa/Exposição de Motivos - SEENT/APCR (168870423), e a declaração do ordenador de despesas sobre o

impacto orçamentário e financeiro da medida (169616011 e 169619078).

Destaque-se ainda, conforme Despacho VGDF-SUAG nº 169968853, que em razão de referida Secretaria ter sido criada após aprovação dos normativos

vigentes, desnecessária a inclusão da Declaração de Adequação aos Instrumentos Orçamentários (anexo II).

O Gabinete desta Vice-Governadoria solicita análise e manifestação prévia desta Assessoria Jurídico-Legislativa acerca da minuto do Projeto de Lei

Complementar apresentada(168870507).

É o relatório. Segue exame.

2. 2. DO MÉRITO

Primeiramente, observa-se que, sob o aspecto formal, compete ao Chefe do Poder Executivo Distrital iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos

previstos nesta Lei Orgânica, cabendo informar que a matéria versada nestes autos se relaciona com o disposto no art. 100, inciso VI da LODF, in verbis:

Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

[...]

VI - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;

A matéria colacionada aos autos versa sobre a instituição do fundo com o objetivo de captar, gerir e aplicar recursos destinados ao financiamento de

programas, projetos e ações voltadas ao desenvolvimento territorial sustentável da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF.

Pois bem. Como é de conhecimento amplo, os fundos públicos são instrumentos jurídicos e contábeis criados por lei para centralizar receitas específicas

destinadas ao financiamento de determinadas políticas públicas, programas ou serviços, com vinculação direta a objetivos definidos pelo ente federativo; têm natureza de

segmentação orçamentária, e não de pessoa jurídica, integrando a administração direta ou indireta. Daí porque insere-se no campo do Direito Financeiro, ramo do Direito

Público responsável por regular a receita, a despesa, o orçamento e a gestão patrimonial do Estado.

Dessa forma, a proposição versa sobre matéria de direito financeiro, cuja competência legislatva do Distrito Federal é concorrentemente com a União e

Estados, não havendo que se falar em inconstitucionalidade formal da matéria. Eis o que preconiza a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal, in verbis:

Constituição Federal

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

LODF

Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

Por sua vez, considerando que o Chefe do Executivo, nos termos do inciso VI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, é competente para deflagrar o

processo legislativo atinente a regras de criação de fundos, é importante ressaltar aqui que a instituição de fundos é precedida de autorização legislativa, conforme previsto no

art. 151, IX da referida Lei:

Art. 151. São vedados:

(...)

IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa;

Os Fundos Especiais estão previstos na LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle

dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Portanto, conforme a mencionada Lei, art. 71, "constitui fundo especial o produto de

receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação".

Quanto às normas para elaboração de proposta de projetos de lei, o Decreto Distrital nº 43.130, de 23 de março de 2022, dispõe sobre as normas e as diretrizes

para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, in verbis:

Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado,

ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade,

acompanhada de:

I - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma

individualizada:

a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;

b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;

c) a identificação das normas afetadas pela proposição;

d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;

e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;

f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto

de lei, se for o caso.

II- manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:

a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;

e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a

iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente;

g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei

N o ta J u ríd ic a 1 4 (1 7 0 4 7 4 7 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 1 7

9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e

regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.

III- declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas,

informando, cumulativamente:

c) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e

detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

d) a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes

Orçamentárias.

e) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder

Executivo intervenha no problema;

b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;

c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;

e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações

propostas e os resultados esperados;

f) o prazo para implementação, quando couber;

g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;

h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for

o caso;

i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de

mérito;

§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostados à proposição de

projeto de lei ou de decreto.

§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste artigo poderá ser submetida previamente à Secretaria de Estado de Economia, para

análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.

§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de qualquer das alíneas elencadas no inciso IV deste artigo deve ser devidamente

justificada e fundamentada nos autos do processo.

Destarte, em análise de conformidade com o ordenamento vigente, em especial, art. 3º, inciso II, do Decreto supramencionado, verifica-se que a proposta de

Anteprojeto de Lei Complementar está fundamentada no art. 100, inciso VI, LODF, cabendo informar que a proposição se amolda ao aspecto discricionário do Chefe do

Poder Executivo, não invadindo as competências da União ou de outro Ente Federativo. Consequentemente, a proposta não reverbera consequências jurídicas relevantes ou

ocasiona controvérsias jurídicas quanto à matéria apresentada, haja vista está amparada no interesse e na conveniência da Administração em legislar sobre Direito Financeiro.

No que tange aos requisitos para a instituição e funcionamento de fundos, a Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 149, §12) informa que ficará a cargo de Lei

Complementar o estabelecimento de tais normas. Desta forma, trata a Lei Complementar 292 de 02/06/2000 dispõe sobre condições para instituição e funcionamento de

fundos, regulamentando, em parte, o § 12 do art. 149 da Lei Orgânica do Distrito Federal. In verbis:

Art. 149.

(...)

§ 12. Cabe a lei complementar estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para

instituição e funcionamento de fundos, observados os princípios estabelecidos nesta Lei Orgânica e na legislação federal. (Parágrafo regulamentado(a)

pelo(a) Lei Complementar 292 de 02/06/2000)

São requisitos da instituição de fundos de qualquer natureza, entre outros:

LODF

Art. 151. (...)

§ 4° A autorização legislativa de que trata o inciso IX dar-se-á por proposta do Poder Executivo, que conterá, entre outros requisitos estabelecidos em lei,

os seguintes:

I - finalidade básica do fundo;

II - fontes de financiamento;

III - instituição obrigatória de conselho de administração, composto necessariamente de representantes do segmento respectivo da sociedade e de áreas

técnicas pertinentes ao seu objetivo;

IV - unidade ou órgão responsável por sua gestão.

LC nº 292/00

Art. 1° A instituição de fundos de qualquer natureza deve ser precedida de autorização legislativa, consubstanciada em proposta do Poder Executivo, que

conterá, entre outros requisitos previstos em lei, os seguintes:

I - finalidade básica do fundo;

II - fontes de financiamento;

III - constituição obrigatória de conselho de administração, composto necessariamente de representantes do segmento respectivo da sociedade e de áreas

técnicas pertinentes ao seu objetivo;

IV - unidade ou órgão responsável por sua gestão.

Nesse particular, quanto aos requisitos legais acima elencados, a proposição apresenta: a) a finalidade básica do fundo (cf. art. 1º, caput); b) as fontes de

financiamento (cf. art. 3º); c) a constituição de conselho de administração, composto por representantes do segmento respectivo da sociedade e de áreas técnicas pertinentes

ao seu objetivo (cf. art. 5º); e d) a unidade ou órgão responsável por sua gestão (cf. art. 4º).

No tocante à análise de constitucionalidade, legalidade e legística, a proposta preenche os aspectos legais enquadrados nos ditames da LC Distrital nº 13/96

quanto à elaboração e redação, mormente sendo a matéria de iniciativa do Poder Executivo Distrital.

Ressalto que a proposição e a alteração dos atos normativos, além da elaboração dos documentos exigidos pelo Decreto nº 43.130/22, deverão observar a

estrutura, redação e legística estabelecidas pela Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996 e suas alterações ou outra norma que lhe sobrevenha.

Portanto, a previsão legal objetivada não padece de inconstitucionalidade material, podendo o Chefe do Poder Executivo iniciar o processo legislativo.

Ressalta-se que a matéria versa sobre Direito Financeiro e não invade competência de nenhum ente federativo.

Prosseguindo, os requisitos indicados na proposta escudam-se nas razões apresentadas pelo Secretário de Estado da Secretaria Extraordinária do Entorno do

Distrito Federal (168870423), nos termos a seguir transcritos:

“2. DA JUSTIFICATIVA E DA SÍNTESE DO PROBLEMA

N o ta J u ríd ic a 1 4 (1 7 0 4 7 4 7 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 1 8

A criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF justifica-se pela necessidade de prover ao Governo do

Distrito Federal um instrumento jurídico e operacional eficaz para captação e gestão de recursos públicos e privados destinados à promoção do

desenvolvimento territorial, econômico, social e ambiental da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF.

A RIDE/DF constitui uma das mais relevantes regiões metropolitanas do país, tanto pelo seu dinamismo demográfico quanto pelos desafios de infraestrutura,

mobilidade, regularização fundiária, saúde pública, educação, meio ambiente e inclusão social. Apesar de sua importância estratégica, a RIDE ainda carece de

instrumentos administrativos integradores, dotação orçamentária estruturada e mecanismos ágeis de financiamento de políticas públicas

intergovernamentais.

O Distrito Federal, embora juridicamente desvinculado dos entes federativos vizinhos, possui papel central na articulação da governança da RIDE, conforme

dispõe a Lei Complementar nº 94/1998. No entanto, a ausência de um fundo próprio e especializado dificulta a captação de recursos federais e

multilaterais, a execução de projetos compartilhados e a celebração de instrumentos de cooperação técnica e financeira com os municípios do

Entorno.

Verifica-se, ainda, que entre os anos de 2022 e 2024, aproximadamente R$ 116,8 milhões de recursos autorizados com regionalização DF/Entorno

(código 95) não foram sequer empenhados, conforme dados extraídos do Portal da Transparência. Essa realidade demonstra a existência de espaço fiscal

sistematicamente subutilizado, mesmo diante da evidente carência de infraestrutura e serviços na região.

Tal situação reforça a urgência de se instituir um mecanismo estruturado, transparente e finalístico de aplicação de recursos voltados à RIDE/DF, que

permita à administração pública distrital superar a fragmentação atual e consolidar uma estratégia duradoura de desenvolvimento regional integrado.

Nesse contexto, o FDIE/DF será instrumento essencial para:

Apoiar financeiramente os municípios da RIDE/DF, mediante convênios e transferências voluntárias;

Firmar termos de fomento e colaboração com organizações da sociedade civil atuantes no território;

Captar recursos junto a fundos federais e regionais (FCO, FDCO, FDIRS etc.);

Articular projetos estruturantes com o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, SUDECO, CODEVASF, entre outros parceiros

estratégicos.

A proposta, portanto, não busca apenas criar um novo mecanismo orçamentário, mas instituir uma solução estruturante para um problema histórico de

subfinanciamento, descoordenação e dispersão de recursos no território do Entorno, garantindo foco, eficiência e resultados mensuráveis.

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E TÉCNICO-LEGISLATIVA

3.1. Do Disciplinamento da Matéria

A criação de fundos públicos de natureza contábil e financeira no âmbito do Governo do Distrito Federal é regulamentada por um conjunto de dispositivos

legais e administrativos que estabelecem os requisitos mínimos para sua instituição, vinculação orçamentária, operacionalização, gestão e controle.

O art. 165, §6º, da Constituição Federal estabelece que somente por meio de lei complementar pode ser instituído fundo público com receitas vinculadas a

órgão ou entidade da Administração Pública. Essa exigência visa garantir o devido processo legislativo e a transparência na criação de instrumentos de

financiamento público.

Além disso, o Decreto nº 32.598/2010, que consolida as normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do DF, dispõe

expressamente que os fundos públicos devem ser criados mediante lei específica, com vinculação a uma Unidade Orçamentária (UO) própria e atuação

integrada ao sistema de planejamento e execução orçamentária (art. 77, incisos I a VI).

A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por sua vez, exige que a criação de qualquer mecanismo que implique

aumento de despesa ou assunção de compromisso financeiro esteja acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro (art. 16) e declaração

de adequação com o PPA, LDO e LOA (art. 17).

Por isso, a presente proposta deverá ser acompanhada de:

Minuta de Projeto de Lei Complementar;

Minuta de Decreto Regulamentador;

Mapeamento de ações orçamentárias;

Jutificativa;

Exposição de Motivos;

Declarações exigidas pelo art. 2º do Decreto nº 44.162/2023, que regula o controle da despesa pública.

3.2. Dos Dispositivos Constitucionais ou Legais que Fundamentam a Validade da Proposição

A seguir, listam-se os principais dispositivos legais que fundamentam a criação do FDIE/DF:

Constituição Federal, art. 165, §6º – exigência de lei complementar para criação de fundos;

Lei Orgânica do Distrito Federal, arts. 100, 118 e 119 – competência do Poder Executivo e normas orçamentárias locais;

Lei Complementar nº 101/2000 – LRF, arts. 15 a 17 – responsabilidade fiscal e compatibilidade orçamentária;

Lei Complementar nº 94/1998 – instituição da RIDE/DF;

Decreto Federal nº 7.469/2011 – regulamentação da RIDE;

Decreto nº 32.598/2010 – normas de planejamento e orçamento do GDF;

Decreto nº 44.162/2023 – controle da despesa pública;

Lei nº 7.378/2023 – PPA 2024–2027 – planejamento estratégico do DF.

3.3. Das Normas Afetadas pela Proposição

A criação do FDIE/DF implica:

Inclusão de nova Unidade Orçamentária no Anexo da LOA;

Cadastro de nova Ação Orçamentária de Operação Especial (9xxx) no SIGGo;

Atualização do PPA 2024–2027 para vinculação do novo fundo aos programas temáticos pertinentes;

Necessidade de edição de ato normativo (Decreto) regulamentando a governança e operacionalização do fundo.

Tais ajustes são de competência da Secretaria de Estado de Economia, com apoio técnico da Vice-Governadoria e da SEENT, e não afetam negativamente a

estrutura organizacional vigente.

3.4. Das Consequências Jurídicas

A criação do Fundo autoriza a abertura de Unidade Orçamentária própria para o seu gerenciamento, confere autonomia orçamentária e financeira à SEENT e

permite:

Execução direta de recursos oriundos de transferências voluntárias e fundos federais;

Formalização de parcerias e convênios com municípios e consórcios da RIDE/DF;

Celebração de termos de fomento com entidades da sociedade civil;

Aplicação de recursos com controle contábil específico, prestação de contas separada e transparência reforçada.

Trata-se, portanto, de uma alteração normativa com alto potencial de ganho institucional, operacional e federativo, sem risco jurídico e em plena

consonância com os princípios constitucionais da legalidade, planejamento e eficiência.

4. ALINHAMENTO AO PLANO PLURIANUAL 2024-2027 (PPA)

A criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF está em plena consonância com o Plano Plurianual 2024–

2027, instituído pela Lei nº 7.378, de 19 de dezembro de 2023, especialmente com os eixos e programas temáticos voltados à promoção da equidade

territorial, fortalecimento da gestão pública, desenvolvimento sustentável e integração metropolitana.

O FDIE/DF representa um instrumento institucional para a efetivação de ações territorializadas, com alto grau de transversalidade, impactando diferentes

políticas públicas e reforçando a presença do Estado nos territórios periféricos do DF. A partir do fortalecimento da SEENT como órgão articulador, o Fundo

N o ta J u ríd ic a 1 4 (1 7 0 4 7 4 7 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 1 9

permitirá maior capacidade de execução das estratégias previstas no PPA, com foco nos municípios da RIDE/DF.

4.1. Programas Temáticos diretamente relacionados

A estrutura programática do Fundo dialoga diretamente com os seguintes Programas Temáticos do PPA 2024–2027:

Programa Eixos Conexão com

Código

Temático Relacionados o FDE/DF

Apoio a

cadeias

produtivas

Desenvolvimento Desenvolvimento locais,

6207

Econômico Econômico inclusão

produtiva e

arranjos

regionais

Infraestrutura

Desenvolvimento urbana,

Território

Territorial, mobilidade,

6208 Resiliente e

Gestão e habitação,

Inclusivo

Estratégia regularização

fundiária

Financiamento

de obras

públicas,

Desenvolvimento

6209 Infraestrutura convênios

Territorial

com

municípios e

consórcios

Saneamento,

resíduos

sólidos,

6210 Meio Ambiente Meio Ambiente

proteção de

nascentes e

áreas verdes

Apoio a

equipamentos

Saúde em de saúde e

6202 Saúde

Movimento articulação

interfederativa

regional

Apoio à

modernização

Gestão para Gestão e da gestão

6203

Resultados Estratégia local, estudos

e diagnósticos

territoriais

Esses programas cobrem áreas essenciais da atuação da SEENT e estruturam a base legal e funcional para inserção das ações do FDIE/DF no SIGGo,

com vinculação formal à LOA e ao cronograma de desembolso do GDF.

4.2. Contribuição com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)

O FDIE/DF também contribui diretamente para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, da Agenda 2030 da ONU, aos

quais o Distrito Federal é aderente.

A seguir, os ODS mais diretamente impactados pela atuação do Fundo:

ODS 1 – Erradicação da pobreza;

ODS 3 – Saúde e bem-estar;

ODS 6 – Água potável e saneamento;

ODS 8 – Trabalho decente e crescimento econômico;

ODS 9 – Indústria, inovação e infraestrutura;

ODS 10 – Redução das desigualdades;

ODS 11 – Cidades e comunidades sustentáveis;

ODS 13 – Ação contra a mudança global do clima.

A proposta insere-se, assim, em uma perspectiva de desenvolvimento sustentável e de fortalecimento da coesão social e territorial, além de contribuir

para a integração de políticas públicas regionais e locais.

4.3. Integração com o Plano Estratégico 2019–2060 do GDF

Por fim, a criação do Fundo também está alinhada aos eixos estruturantes do Plano Estratégico do Governo do Distrito Federal – 2019 a 2060,

especialmente:

DF Mais Integrado – ao promover articulação com os municípios da RIDE/DF e ampliar a capacidade de gestão do território metropolitano;

DF Sustentável e Resiliente – ao fomentar ações voltadas à infraestrutura verde, gestão ambiental e desenvolvimento regional equilibrado;

DF com Governança Pública de Excelência – ao estruturar uma política pública orientada por resultados e baseada em instrumentos modernos

de financiamento e monitoramento.

5. ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E CAPACIDADE DE FINANCIAMENTO

A criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF não acarreta, por si só, impacto financeiro imediato ou

obrigação de despesa contínua por parte do Governo do Distrito Federal. Trata-se de um instrumento de natureza contábil e financeira, voltado

principalmente à captação e gestão de recursos externos, especialmente aqueles provenientes de transferências voluntárias da União, de fundos

constitucionais e de desenvolvimento regional, de emendas parlamentares, convênios intergovernamentais e parcerias multilaterais.

A estruturação do Fundo está orientada pelos princípios da responsabilidade fiscal e da prudência orçamentária, com vistas a assegurar sua

compatibilidade com os limites legais impostos pela Lei Complementar nº 101/2000 – LRF, e a garantir que sua operacionalização seja condicionada à

disponibilidade orçamentária efetiva, nos termos do art. 17 da LRF e do art. 2º do Decreto nº 44.162/2023.

Dessa forma, não se propõe aporte imediato de recursos do Tesouro Distrital para o FDIE/DF , evitando-se qualquer sobrecarga à Secretaria de Estado

de Economia, em especial no contexto de ajustes fiscais decorrentes da limitação de despesas primárias fixada pela LOA/2025 e pelos Decretos nº

46.717/2025 e nº 46.796/2025.

N o ta J u ríd ic a 1 4 (1 7 0 4 7 4 7 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 2 0

Em linha com essa diretriz, a minuta do Projeto de Lei Complementar estabelece que os aportes distritais ao Fundo poderão ocorrer de forma facultativa

e excepcional, a depender da existência de superávit financeiro, saldo de exercícios anteriores, recomposição de emendas não executadas ou

disponibilidade orçamentária identificada por deliberação do Conselho Gestor, em articulação com a Secretaria de Estado de Economia.

Esta abordagem garante total alinhamento ao art. 5º da Lei nº 7.650/2024 – LOA/2025, especialmente quanto à possibilidade de utilização da reserva de

contingência ou de recursos reprogramados em caso de necessidade estratégica.

Além disso, como demonstrado nos tópicos anteriores, entre os exercícios de 2022 e 2024 foram identificados mais de R$ 116 milhões em dotações

orçamentárias autorizadas com regionalização “95 – DF/Entorno” que não foram sequer empenhadas, evidenciando a existência de espaço fiscal

recorrente que pode ser canalizado de forma mais eficiente por meio da centralização técnica promovida pelo Fundo.

5.1. Proposta Técnica de Financiamento Inicial

A proposta técnica de financiamento inicial para o FDIE/DF, a ser detalhada na memória de cálculo e no mapeamento de ações, está fundamentada em:

Aportes externos oriundos de parcerias com o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, SUDECO, CODEVASF e bancos públicos;

Captação de recursos junto aos Fundos Constitucionais e de Desenvolvimento (FCO, FDCO, FDIRS);

Transferências voluntárias, convênios e termos de execução descentralizada;

Emendas parlamentares, nacionais ou distritais, que poderão ser operacionalizadas com mais agilidade a partir da existência de um fundo

vinculado à SEENT.

Ainda que não se preveja qualquer dotação obrigatória no momento da criação do Fundo, o histórico orçamentário supracitado fornece um parâmetro

técnico de viabilidade fiscal futura, e poderá embasar, oportunamente, deliberação do Conselho Gestor quanto à solicitação de abertura de crédito

orçamentário, desde que verificada a existência de superávit financeiro, disponibilidade de recursos reprogramados ou manifestação favorável da Secretaria

de Estado de Economia.

Dessa forma, a criação do Fundo não representa obrigação orçamentária para o exercício corrente, mas instrumentaliza o Estado para ampliar sua

capacidade de execução estratégica e territorial no médio e longo prazos.

6. MAPEAMENTO DAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PROPOSTAS

6.1. DISTRIBUIÇÃO INICIAL ESTIMADA ENTRE AS AÇÕES PROPOSTAS

A presente proposta de criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF adota uma abordagem orçamentária

responsável, ao prever que eventuais aportes do Tesouro Distrital ocorrerão de forma facultativa, condicionada à existência de disponibilidade

financeira e deliberação técnica da Secretaria de Estado de Economia, conforme disposto na minuta da Lei Complementar e em consonância com o art.

17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Por essa razão, não se propõe dotação obrigatória ou fixa no ato de criação do Fundo. Em vez disso, apresenta-se a seguir uma matriz indicativa de

distribuição de recursos entre as ações mapeadas, que poderá ser utilizada como referência técnica para a construção de Programas de Trabalho no

SIGGo, após aportes voluntários, seja por parte do GDF, da União, de emendas parlamentares ou de fontes multilaterais.

Distribuição Técnica Indicativa de Recursos (quando disponíveis)

Faixa de

Alocação

Ação Justificativa

Técnica

Recomendada

Transferência

Apoio direto à execução de projetos de

a Municípios 30% a 40%

infraestrutura, saúde, mobilidade e urbanismo

da RIDE

Apoio a

Fomento à governança interfederativa e ações

Consórcios 10% a 15%

integradas de escala metropolitana

Públicos

Fomento à

Estímulo à inovação social, atuação em

Participação

10% a 15% territórios vulneráveis e capilaridade

Social e

operacional

OSCs

Apoio à

Financiamento de ações sustentáveis e

Infraestrutura 10% a 15%

ambientais de impacto regional

Verde

Capacitação

Apoio à gestão pública local, planos diretores,

Técnica e 5% a 10%

modernização da administração

Estudos

Sistemas de

Governança Estruturação de plataformas, observatórios e

Metropolitana 5% a 10% redes de monitoramento

Reserva

Provisão para ações emergenciais ou sob

Técnica do Até 10%

demanda aprovada pelo Conselho Gestor

Fundo

Esta alocação indicativa não cria obrigação financeira para o GDF, mas demonstra a maturidade técnica e a capacidade de gestão da SEENT em

estruturar um fundo transparente, direcionado e orientado a resultados, apto a executar recursos captados com segurança jurídica, controle contábil e

impacto territorial mensurável.

A efetiva abertura de crédito orçamentário para o FDIE/DF, caso venha a ocorrer, será objeto de análise técnica específica por parte da Secretaria de

Estado de Economia, em processo apartado, respeitando o Decreto nº 44.162/2023, as metas fiscais da LDO/2025 e os critérios de prioridade

governamental.

Essa estruturação prévia tem por objetivo garantir que, tão logo se verifique a existência de fontes disponíveis (federais, multilaterais, emendas,

convênios ou eventuais aportes do DF), as ações já possam ser operacionalizadas de forma imediata, eficiente e compatível com o SIGGo e a LOA.

Dessa forma, o FDIE/DF poderá ser ativado com diferentes volumes de recursos, conforme a origem e a natureza dos repasses, respeitando as

características de cada instrumento de financiamento, sem necessidade de dotação inicial fixa ou obrigação de cobertura distrital. Trata-se de um modelo de

fundo responsivo, planejado e adaptável, em sintonia com as boas práticas de gestão fiscal e com a estratégia de integração territorial do GDF .

As ações orçamentárias a serem associadas ao FDIE/DF devem estar estruturadas de forma a permitir execução descentralizada, repasse a entes federados,

apoio à sociedade civil organizada e implementação de projetos intergovernamentais, com prioridade para políticas públicas territorializadas na

RIDE/DF.

Para tanto, propõem-se as seguintes ações iniciais, com base nos programas temáticos do PPA, tipologia orçamentária da SEEC e observância à

regionalização “95 – DF Entorno”:

N o ta J u ríd ic a 1 4 (1 7 0 4 7 4 7 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 2 1

Quadro de Ações Orçamentárias Propostas para o FDIE/DF

Produto /

Descrição

Nº Nome da Ação Unidade

Sintética

de Medida

Apoio

financeiro a

projetos

Transferência a estruturantes Município

1 Municípios da locais apoiado /

RIDE (infraestrutura, Município

mobilidade,

saúde,

habitação)

Financiamento

de ações

Apoio a

integradas e de Projeto

Consórcios

2 governança apoiado /

Públicos

interfederativa Projeto

Intermunicipais

no território da

RIDE

Apoio a

Fomento à

entidades da Projeto

Participação

3 sociedade civil fomentado

Social e OSCs

que executem / Projeto

Regionais

ações na RIDE

Fomento a

projetos de

Apoio à saneamento, Projeto

Infraestrutura drenagem, ambiental

4

Verde e gestão de financiado

Sustentável resíduos e / Projeto

revitalização

ambiental

Promoção de

capacitações,

planos Pessoa

Capacitação

diretores, capacitada

Técnica e

5 cartografias, /

Apoio à Gestão

cadastros Documento

Local

urbanos e técnico

estudos

técnicos

Financiamento

de estudos,

sistemas,

Implantação de

plataformas e Sistema

Sistemas de

6 equipamentos implantado

Governança

para / Sistema

Metropolitana

consórcios e

municípios da

RIDE

Provisão

orçamentária

genérica para

ações

Reserva emergenciais Dotação

7 Técnica do ou sob reservada /

Fundo demanda R$

definida pelo

Conselho

Gestor

Essas ações permitirão ao FDIE/DF atuar com agilidade, escala e alinhamento estratégico, respeitando as diretrizes do SIGGo, os parâmetros do Manual

Técnico de Orçamento (MTO) e as exigências legais de compatibilidade com os instrumentos de planejamento.

Cada ação será formalizada com base em formulário de Mapeamento de Ação Orçamentária (modelo SEEC), contendo os elementos técnicos exigidos:

descrição, justificativa, unidade de medida, meta física, fonte de recursos, tipo de despesa e execução.

7. DA OPORTUNIDADE E DA CONVENIÊNCIA

A criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF oportuna-se pela necessidade de prover ao Governo do

Distrito Federal um instrumento jurídico e operacional eficaz para captação e gestão de recursos públicos e privados destinados à promoção do

desenvolvimento territorial, econômico, social e ambiental da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF.

A RIDE/DF constitui uma das mais relevantes regiões metropolitanas do país, tanto pelo seu dinamismo demográfico quanto pelos desafios de infraestrutura,

mobilidade, regularização fundiária, saúde pública, educação, meio ambiente e inclusão social. Apesar de sua importância estratégica, a RIDE ainda carece de

instrumentos administrativos integradores, dotação orçamentária estruturada e mecanismos ágeis de financiamento de políticas públicas

intergovernamentais.

O Distrito Federal, embora juridicamente desvinculado dos entes federativos vizinhos, possui papel central na articulação da governança da RIDE, conforme

dispõe a Lei Complementar nº 94/1998. No entanto, a ausência de um fundo próprio e especializado dificulta a captação de recursos federais e

multilaterais, a execução de projetos compartilhados e a celebração de instrumentos de cooperação técnica e financeira com os municípios do

Entorno.

Verifica-se, ainda, que entre os anos de 2022 e 2024, aproximadamente R$ 116,8 milhões de recursos autorizados com regionalização DF/Entorno

(código 95) não foram sequer empenhados, conforme dados extraídos do Portal da Transparência. Essa realidade demonstra a existência de espaço fiscal

sistematicamente subutilizado, mesmo diante da evidente carência de infraestrutura e serviços na região.

Tal situação reforça a urgência de se instituir um mecanismo estruturado, transparente e finalístico de aplicação de recursos voltados à RIDE/DF, que

permita à administração pública distrital superar a fragmentação atual e consolidar uma estratégia duradoura de desenvolvimento regional integrado.

Nesse contexto, o FDIE/DF será instrumento essencial para:

Apoiar financeiramente os municípios da RIDE/DF, mediante convênios e execução direta de recursos oriundos de transferências voluntárias e

fundos federais;

Firmar parcerias com organizações da sociedade civil atuantes no território;

N o ta J u ríd ic a 1 4 (1 7 0 4 7 4 7 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 2 2

Formalizar parcerias e convênios com municípios e consórcios da RIDE/DF;

Captar recursos junto a fundos federais e regionais (FCO, FDCO, FDIRS etc.);

Articular projetos estruturantes com o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, SUDECO, CODEVASF, entre outros parceiros

estratégicos.

Aplicar recursos com controle contábil específico, prestação de contas separada e transparência reforçada.

A proposta, portanto, não busca apenas criar um novo mecanismo orçamentário, mas instituir uma solução estruturante para um problema histórico de

subfinanciamento, descoordenação e dispersão de recursos no território do Entorno, garantindo foco, eficiência e resultados mensuráveis.

8. CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, restam plenamente demonstradas as razões que justificam e embasam a proposta de criação do Fundo de Desenvolvimento

Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, como instrumento essencial à execução de políticas públicas territorializadas, integradas e voltadas

à promoção do desenvolvimento sustentável da Região Metropolitana do Distrito Federal – RIDE/DF.

O FDIE/DF permitirá ao Governo do Distrito Federal:

ampliar sua capacidade de captação de recursos federais e multilaterais;

executar ações com agilidade, foco territorial e efetividade orçamentária;

fortalecer a atuação da SEENT como órgão articulador de políticas públicas no Entorno;

fomentar parcerias com municípios, consórcios públicos e organizações da sociedade civil, em consonância com os eixos e programas do

Plano Plurianual 2024–2027 e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.

A proposta não cria despesa obrigatória ou imediata para o Tesouro Distrital, tampouco compromete o equilíbrio fiscal, uma vez que os eventuais aportes

estaduais serão condicionais, sujeitos à existência de superávit, à deliberação do Conselho Gestor e à autorização da Secretaria de Estado de Economia, nos

termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação orçamentária vigente.

A governança do Fundo, com a constituição de Conselho Gestor paritário e Comitê Técnico-Operacional, assegura transparência, controle social e

responsabilidade compartilhada, reforçando a legitimidade e a eficiência da gestão.

Diante disso, propõe-se o acolhimento da presente Exposição de Motivos, ao passo em que a SEENT coloca-se à disposição para os desdobramentos

técnicos e institucionais da proposta, reafirmando seu compromisso com a promoção de um desenvolvimento regional justo, eficiente e sustentável para os

territórios do Entorno".

Sobre o impacto orçamentário e financeiro da medida, consoante prevê o art. 3º, III, do Decreto Distrital nº 43.130/2022, constam nos autos declarações do

ordenador de despesas que denotam a ausência de impacto orçamentário para o exercício (Declaração de Disponibilidade Orçamentária - 169616011; e Declaração de Não

Afetação as Metas e Resultados - 169619078). Porém, conforme Despacho VGDF-SUAG nº 169968853, em razão da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito

Federal ter sido criada após aprovação dos normativos vigentes, o ordenar de despesas informou a desnecessidade de inclusão da Declaração de Adequação aos Instrumentos

Orçamentários (anexo II).

Já no que concerne à manifestação técnica sobre o mérito da proposição, em congruência com o art. 3º, IV, do Decreto nº 43.130/2022, tal requisito não

restou devidamente atendido pela proponente, tampouco a sua inobservância foi devidamente justificada e fundamentada nos autos do processo, em descompasso com a

determinação do art. 3º, §3º, do Decreto nº 43.130/2022.

Logo, ante a ausência de manifestação da área técnica e o descumprimento das disposições do art. 3º, IV, e §3º, do Decreto nº 43.130/2022, os autos devem

ser restituídos à Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal para a adequação da proposição, na forma do art. art. 3º, §5º, do Decreto nº

43.130/2022.

Por tudo isso, realizada a devida manifestação da área técnica ou a exposição dos motivos pelos quais a exigência não deveria ser observada na hipótese, esta

Assessoria Jurídico-Legislativa entende, salvo melhor juízo, estarem preenchidos os requisitos delineados no Decreto Distrital nº 43.130/2022.

Nesse contexto, quanto ao aspecto formal, a proposta de Lei Complementar apresentada está em consonância com os ditames do Decreto Distrital nº

43.130/2022, não havendo, por conseguinte, qualquer impedimento ao seu regular prosseguimento, desde que saneados os pontos mencionados neste opinativo.

Sob o aspecto jurídico do conteúdo da proposta legislativa apresentada, observa-se que a previsão normativa veiculada na minuta do Anteprojeto de Lei

Complementar não viola a Lei Orgânica do Distrito Federal ou a legislação vigente, pelo que comporta seu regular prosseguimento.

Por fim, sugere-se a restituição dos autos à Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal para a adequação da proposição, na forma do art. art. 3º,

§5º, do Decreto nº 43.130/2022, com a posterior remessa à Casa Civil para análise da Minuta de Anteprojeto de Proposta de Lei apresentada por esta Pasta, em atendimento

ao art. 3º, caput, do Decreto nº 43.130/2022.

3. CONCLUSÃO

Ex positis, opina-se pela viabilidade jurídica da Minuta de Anteprojeto Proposta de Lei apresentada sob o aspecto estritamente jurídico-formal, com a

observância das considerações feitas neste opinativo.

Restituo os autos ao Gabinete desta Pasta para adoção das providências pertinentes.

Ivy Regina Caxangá Martins Pinheiro

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa Substituta

Documento assinado eletronicamente por IVY REGINA CAXANGA MARTINS

PINHEIRO - Matr.1710700-8, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa substituto(a), em

14/05/2025, às 14:45, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 170474723 código CRC= 913A9A0E.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Palácio do Buriti, anexo, 3º andar, ala oeste. - Bairro Asa Norte - CEP 70075-900 - DF

04046-00000015/2025-12 Doc. SEI/GDF 170474723

N o ta J u ríd ic a 1 4 (1 7 0 4 7 4 7 2 3 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 2 3

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

VICE-GOVERNADORIA

Subsecretaria de Administração Geral

Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023

(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)

ANEXO I

(Despesa de caráter continuado)

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

Eu, CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JÚNIOR, na qualidade de ordenador de despesas

da VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, informo que a despesa com a criação do Fundo

de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal, de natureza contábil e financeira, vinculado

à Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal – SEENT, com o objetivo de captar, gerir

e aplicar recursos destinados ao financiamento de programas, projetos e ações voltadas ao

desenvolvimento territorial sustentável da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e

Entorno – RIDE/DF, através da minuta de instrumento Projeto de Lei Complementar (168870507), não

traz impacto orçamentário para o exercício. Vale observar que os impactos da criação/majoração desta

ação serão levados em consideração na confecção das Lei Orçamentárias Anuais dos anos subsequentes.

Nota: DECRETO Nº 46.849, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 - Cria a Secretaria Extraordinária do Entorno do

Distrito Federal, e dá outras providências.

CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JÚNIOR

Subsecretário de Administração Geral

Matrícula: 1.710.308-9

Documento assinado eletronicamente por CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES

JUNIOR - Matr.1710803-9, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 09/05/2025, às

11:00, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 169616011 código CRC= E2F6315D.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Palácio do Buriti, anexo, 3º andar, ala oeste. - Bairro Asa Norte - CEP 70075-900 - DF

04046-00000015/2025-12 Doc. SEI/GDF 169616011

D e c la ra ç ã o D is p o n ib ilid a d e O rç a m e n tá ria - D e s p e s a 1 6 9 6 1 6 0 1 1 S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 2 4

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

VICE-GOVERNADORIA

Subsecretaria de Administração Geral

Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023

(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO

(Remanejamento de dotações orçamentárias)

Eu, CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JÚNIOR, na qualidade de ordenador de despesas da

VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, declaro que a despesa a ser criada/majorada pela

minuta de Projeto de Lei Complementar (168870507), não impactará as metas de resultado pactuadas

para o exercício, pois no momento não há previsão dotação orçamentária com utilização dos recursos do

Tesouro.

Nota: DECRETO Nº 46.849, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 - Cria a Secretaria Extraordinária do Entorno do

Distrito Federal, e dá outras providências.

CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES JÚNIOR

Subsecretário de Administração Geral

Matrícula: 1.710.308-9

Documento assinado eletronicamente por CLEMILTON OLIVEIRA RODRIGUES

JUNIOR - Matr.1710803-9, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 09/05/2025, às

15:34, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 169619078 código CRC= BBA75A64.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Palácio do Buriti, anexo, 3º andar, ala oeste. - Bairro Asa Norte - CEP 70075-900 - DF

04046-00000015/2025-12 Doc. SEI/GDF 169619078

D e c la ra ç ã o N ã o A fe ta ç ã o M e ta s R e s u lta d o - R e m a n e ja 1 6 9 6 1 9 0 7 8 S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 2 5

Governo do Distrito Federal

Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal

Gabinete

Informação Técnica n.º 1/2025 - SEENT/GAB Brasília-DF, 26 de maio de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor Secretário,

Assunto: Criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF.

1. INTRODUÇÃO

O presente documento foi elaborado com o propósito de atender ao disposto na Nota

Jurídica nº 14/2025 – VGDF/AJL (170474723), bem como em observância ao Decreto Distrital nº 43.130,

de 22 de agosto de 2022, e à demais legislação vigente aplicável à elaboração e tramitação de atos

normativos no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal.

Adicionalmente, esta manifestação tem como escopo a Nota Explicativa - SEENT/APCRE

(168870423) e a Nota Técnica nº 5/2025 – SEENT/APCRE (168870423), que demonstraram os

parâmetros institucionais e operacionais necessários à proposição da criação do Fundo de

Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, com vistas a assegurar a

conformidade jurídico-administrativa da iniciativa, bem como a sua aderência às diretrizes de

planejamento e gestão pública.

A partir dessas premissas, passa-se à análise da proposta, destacando-se a justificativa, os

objetivos, as alternativas consideradas, os resultados esperados e os impactos decorrentes da criação do

referido Fundo, em consonância com os princípios constitucionais da eficiência, do planejamento, da

cooperação federativa e do desenvolvimento regional sustentável.

2. JUSTIFICATIVA DA CRIAÇÃO DO FDIE/DF

A instituição do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal –

FDIE/DF configura-se como uma resposta necessária à inexistência de um mecanismo jurídico e

operacional específico que permita ao Governo do Distrito Federal consolidar e potencializar políticas

públicas voltadas ao desenvolvimento da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e

Entorno – RIDE/DF.

Trata-se de um instrumento essencial para conferir efetividade administrativa e eficiência

gerencial na captação, gestão e aplicação de recursos públicos e privados, destinados à promoção de ações

estruturantes capazes de induzir transformações econômicas, sociais e ambientais sustentáveis no território

da RIDE.

A referida região destaca-se como uma das mais complexas e estratégicas do país,

caracterizada por elevado dinamismo populacional e econômico, mas que, simultaneamente, enfrenta

desafios críticos nas áreas de infraestrutura urbana, mobilidade regional, regularização fundiária, saúde,

educação, meio ambiente e inclusão social.

Atualmente, tais desafios carecem de um instrumento institucional adequado à viabilização

de políticas públicas de natureza integrada, intersetorial e intergovernamental.

Embora o Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar nº 94/1998, desempenhe papel

central na coordenação das políticas públicas no âmbito da RIDE, a ausência de um fundo especializado

inviabiliza a plena utilização das prerrogativas legais conferidas ao ente federativo. Tal lacuna limita a

capacidade de captação de recursos federais, de fundos constitucionais e de linhas de crédito

internacionais, bem como compromete a execução orçamentária de projetos integrados com os municípios

limítrofes.

In fo rm a ç ã o T é c n ic a 1 (1 7 1 6 9 9 9 9 4 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 2 6

Dados extraídos do Portal da Transparência, referentes ao período de 2022 a 2024, indicam

que aproximadamente R$ 116,8 milhões de recursos autorizados com regionalização DF/Entorno (código

95) não foram empenhados, evidenciando não apenas a subutilização do espaço fiscal, mas também a

ineficiência dos mecanismos atualmente disponíveis para atender às demandas da região.

Esse cenário revela um quadro persistente de subfinanciamento e dispersão das ações

públicas, reforçando a necessidade de constituição de um arranjo institucional que centralize e otimize a

aplicação dos recursos.

Nesse contexto, a criação do FDIE/DF visa não apenas instituir um instrumento contábil,

mas também estabelecer uma plataforma estratégica e duradoura de desenvolvimento regional, superando

a fragmentação das políticas públicas e consolidando uma governança federativa articulada.

Entre as principais funções que o Fundo permitirá destacar-se:

Apoio financeiro direto aos municípios da RIDE, por meio de transferências

voluntárias e convênios, fortalecendo a capacidade local de execução de políticas

públicas;

Celebração de parcerias estratégicas com organizações da sociedade civil que

atuam no território, viabilizando a execução de projetos de interesse regional;

Captação de recursos junto a fundos federais e constitucionais, como o Fundo

Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO, o Fundo de

Desenvolvimento do Centro-Oeste – FDCO e o Fundo de Desenvolvimento da

Infraestrutura Regional Sustentável – FDIRS;

Coordenação interinstitucional com órgãos federais, como o Ministério da

Integração e do Desenvolvimento Regional, a Superintendência do

Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO, e a Companhia de

Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF.

Assim, a proposta representa uma solução institucional estruturante para um problema

histórico de insuficiência de instrumentos integradores, além de alinhar-se com os princípios

constitucionais da eficiência, do planejamento, da cooperação federativa e do desenvolvimento regional

sustentável.

3. MANIFESTAÇÃO SOBRE O MÉRITO DA PROPOSIÇÃO

3.1. Análise do problema que o ato normativo visa solucionar:

A criação do FDIE/DF objetiva suprir a lacuna institucional e orçamentária existente na

execução de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento regional da RIDE/DF.

Natureza do problema: trata-se de uma deficiência estrutural, relacionada à inexistência de

um instrumento específico e adequado para centralizar, organizar e otimizar os investimentos públicos e

privados destinados ao desenvolvimento integrado da região.

Alcance: o problema afeta diretamente os municípios situados na RIDE/DF, impactando

negativamente a oferta de serviços públicos, a integração econômica, a redução das desigualdades

regionais e a sustentabilidade ambiental.

Causas da necessidade: ausência de um mecanismo formal e permanente de financiamento

e articulação das políticas públicas territoriais; fragmentação das ações entre diferentes esferas federativas;

e insuficiência de instrumentos que permitam ao Distrito Federal captar e aplicar recursos especificamente

destinados ao desenvolvimento regional.

Razões para a intervenção do Poder Executivo: a necessidade de uma ação coordenada do

Governo do Distrito Federal como ente central na articulação da RIDE/DF, visando ao fortalecimento

institucional da atuação regional e à superação das desigualdades sociais, econômicas e ambientais que

caracterizam a região.

In fo rm a ç ã o T é c n ic a 1 (1 7 1 6 9 9 9 9 4 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 2 7

3.2. Objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e impactos esperados:

Objetivos gerais:

Criar um instrumento financeiro e institucional para a execução de políticas públicas

integradas na RIDE/DF;

Ampliar a capacidade de captação de recursos junto à União e a organismos multilaterais;

Fortalecer a governança e a articulação interinstitucional na região do Entorno.

Resultados esperados:

Implementação de projetos estruturantes que promovam o desenvolvimento

socioeconômico e a sustentabilidade ambiental;

Melhoria na oferta e na qualidade dos serviços públicos;

Redução das desigualdades regionais.

Impactos esperados:

Fortalecimento da integração entre o Distrito Federal e os municípios do Entorno;

Maior eficiência na aplicação dos recursos públicos;

Melhoria dos indicadores socioeconômicos e ambientais da região.

3.3. Metas e indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados:

Metas:

Constituição e regulamentação do FDIE/DF no prazo de até 180 dias após a aprovação da

Lei Complementar;

Captação de, no mínimo, R$ 40 milhões em recursos federais e multilaterais nos dois

primeiros anos de funcionamento;

Implementação de, ao menos, 08 projetos, no período de quatro anos.

Indicadores:

Volume de recursos captados anualmente;

Número de projetos financiados e concluídos;

Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) dos municípios da RIDE/DF;

Redução dos índices de vulnerabilidade social na região;

Grau de participação de consórcios públicos e organizações da sociedade civil nas ações do

Fundo.

3.4. Enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do

problema:

Alternativas analisadas:

Manutenção do status quo: manter a inexistência de um fundo específico, perpetuando a

fragmentação das políticas públicas e a dificuldade de captação de recursos.

Alternativa rejeitada, por não solucionar o problema central e perpetuar as desigualdades

regionais.

Criação de um programa estadual sem constituição de fundo: implementar políticas

públicas por meio de programas esporádicos e descentralizados.

Alternativa considerada insuficiente, pois não resolve a necessidade de um instrumento

In fo rm a ç ã o T é c n ic a 1 (1 7 1 6 9 9 9 9 4 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 2 8

financeiro perene, com governança própria e capacidade de captação.

Criação do FDIE/DF: estabelecer um fundo específico, com estrutura de governança

participativa, capacidade de captação e execução de políticas públicas.

Alternativa escolhida, por atender adequadamente à complexidade e à especificidade do

problema identificado.

3.5. Demonstração da relação entre a causa do problema, as ações propostas e os resultados

esperados:

Causa do problema: ausência de um instrumento institucional e financeiro adequado à

execução de políticas públicas integradas na RIDE/DF.

Ação proposta: criação do FDIE/DF, com estrutura própria, governança participativa e

mecanismos de captação e aplicação de recursos.

Resultados esperados: melhoria da gestão pública regional, maior captação de recursos,

execução de políticas públicas eficientes e redução das desigualdades socioeconômicas e territoriais.

Assim, a medida proposta evidencia nexo lógico e causal entre o diagnóstico do problema,

as ações delineadas e os resultados almejados.

3.6. Prazo para implementação:

A proposta prevê um prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação da Lei

Complementar para a regulamentação do FDIE/DF, sendo necessário mais até 120 (cento e vinte) dias

para instalação e pleno funcionamento do Conselho Gestor e do Comitê Técnico-Operacional.

A execução dos projetos poderá ser planejada em ciclos anuais, conforme os recursos

captados e os planos de ação aprovados pelo Conselho Gestor.

3.7. Análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas:

A criação do FDIE/DF terá impacto positivo e sinérgico sobre diversas políticas públicas

setoriais e territoriais:

Integração: fortalece a articulação entre políticas públicas do Distrito Federal e dos

municípios da RIDE/DF, evitando sobreposições e promovendo sinergias;

Eficiência: melhora a capacidade de planejamento, execução e monitoramento das ações

públicas na região;

Fomento: incentiva parcerias com consórcios públicos e organizações da sociedade civil,

ampliando o alcance das políticas públicas.

Não se identificam, até o momento, riscos relevantes de sobreposição indevida com outras

políticas públicas.

3.8. Descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema:

Historicamente, as ações do Governo do Distrito Federal voltadas ao Entorno foram

marcadas pela fragmentação institucional e pela ausência de um instrumento financeiro específico para

viabilizar investimentos estruturantes.

Embora tenham sido firmados convênios e parcerias pontuais com municípios da região,

tais iniciativas revelaram-se insuficientes e descontinuadas, sobretudo pela inexistência de uma estrutura

de governança e financiamento perene.

A recriação da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal – SEENT, pelo

Decreto nº 46.849, de 11 de fevereiro de 2025, evidencia a preocupação do Governo do Distrito Federal

com a integração e gestão de políticas sociais, de infraestrutura e com o desenvolvimento sustentável da

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região, o que representou um avanço institucional, mas também revelou a necessidade da constituição de

um instrumento financeiro específico, o que justifica a presente proposta de criação do FDIE/DF.

3.9. Metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta e informações técnicas

que apoiaram os pareceres de mérito

A análise prévia foi realizada com base nos seguintes instrumentos metodológicos:

Diagnóstico situacional: levantamento socioeconômico e territorial da Região Integrada de

Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF), utilizando informações:

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

Censo 2022;

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA);

IPEA - A Agenda Urbana e a Escala Municipal;

IPEA - Política Nacional de Desenvolvimento Regional : monitoramento e avaliação de

impactos dos fundos constitucionais;

Conselho de Desenvolvimento Econômico –Codese-DF;

Programa de desenvolvimento regional e integração das cadeias produtivas dos

municípios da RIDE-DF /Programa EXPORIDE.

Estudos normativos: observância e análise dos requisitos previstos:

Decreto Distrital nº 43.130, de 22 de agosto de 2022 – que regulamenta a elaboração e a

tramitação de atos normativos no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal:

disponível em https://www.sinj.df.gov.br

Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e demais normas pertinentes à gestão

orçamentária e financeira.

Plano Plurianual do Distrito Federal 2024-2027 (PPA) e na legislação orçamentária

vigente – disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Economia do DF:

Parecer jurídico: análise da Nota Jurídica nº 14/2025 – VGDF/AJL (170474723),

documento interno elaborado pela Assessoria Jurídico-Legislativa vinculada à Vice-

Governadoria do Distrito Federal, que atestou a regularidade jurídica da proposta,

condicionando seu prosseguimento à complementação desta manifestação.

4. CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, resta demonstrada a necessidade, a oportunidade e a viabilidade

da criação do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, como

instrumento jurídico-institucional imprescindível ao fortalecimento da política pública metropolitana do

Distrito Federal.

O FDIE/DF permitirá ao Governo do Distrito Federal:

Ampliar a captação de recursos federais e multilaterais;

Executar ações com agilidade e foco territorial, superando a atual dispersão na alocação de

recursos;

Fortalecer o Governo do Distrito Federal, por meio da SEENT como órgão central da

articulação metropolitana e da execução de políticas públicas na RIDE;

Consolidar parcerias com municípios, consórcios públicos e organizações da sociedade

civil, em consonância com os programas temáticos do PPA 2024–2027 e com os Objetivos de

Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU.

In fo rm a ç ã o T é c n ic a 1 (1 7 1 6 9 9 9 9 4 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 3 0

Por fim, registra-se que a proposta não cria, neste momento, qualquer obrigação de despesa,

tampouco compromete o equilíbrio fiscal, observando, assim, integralmente os ditames da Lei de

Responsabilidade Fiscal e da legislação orçamentária vigente.

Ante o exposto, propõe-se o acolhimento integral da presente Informação Técnica e a

consequente tramitação legislativa da minuta de Projeto de Lei Complementar (168870507), com vistas à

instituição do FDIE/DF.

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL PEREIRA DE CALDAS -

Matr.1725456-6, Chefe de Gabinete, em 02/06/2025, às 10:00, conforme art. 6º do Decreto n°

36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 171699994 código CRC= 78D83A7B.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Anexo do Palácio do Buriti, 3º Andar, Ala Oeste. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s):

Sítio

04046-00000015/2025-12 Doc. SEI/GDF 171699994

In fo rm a ç ã o T é c n ic a 1 (1 7 1 6 9 9 9 9 4 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 3 1

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Ofício Nº 9167/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 14 de outubro de 2025.

À Senhora

LAÍS BARUFI DE NOVAES

Chefe de Gabinete

Casa Civil do Distrito Federal

Assunto: Minuta de Projeto de Lei Complementar. Cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do

Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providências.

Senhora Chefe de Gabinete,

1. Ao cumprimentá-la, versam os autos sobre minuta de Projeto de Lei Complementar (168870507),

apresentada pela Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal (Seent), que visa criar o Fundo

de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providências.

2. Nesse contexto, reporto-me ao Despacho CACI/GAB (182932230), por meio do qual essa Casa

Civil encaminhou a esta Pasta a manifestação da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal,

contida na Nota Explicativa - SEENT/GAB (181861124) para conhecimento e adoção das medidas

cabíveis.

3. Instada, a Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento desta Pasta

(184223634) manifestou ciência da supracitada Nota Explicativa (181861124), ao tempo em que ratificou

o entendimento da Subsecretaria de Orçamento Público, contido no Despacho ̶ SEEC/SEFIN/SUOP

(173190154), transcrito a seguir:

(...)

A instituição do fundo, por si só, não implica, em tese, acréscimo imediato de

despesa, uma vez que seu custeio poderá ser suportado por fontes diversas, tais

como transferências da União, conforme a proposta apresentada. Ademais,

embora o projeto de lei mencione a possibilidade de aporte de recursos pelo

Distrito Federal, não se verifica imposição legal de caráter vinculante que obrigue

o ente federativo à realização de tais aportes.

Contudo, ao longo dos anos o Tribunal de Contas do Distrito Federal tem

reiterado a necessidade de revisão do excesso de fundos presentes no âmbito

distrital. Segundo o Relatório Analítico sobre as Contas do Governador, ano 2022:

(...)Vale destacar que a baixa execução dos fundos especiais tem sido

objeto de ressalvas em Contas do Governo anteriores por ensejar a

necessidade de aprimoramento da gestão ou a reavaliação da manutenção

de determinados fundos (ver tópico 8.2 – EXECUÇÃO

ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA).

Em 2023, novamente foram feitos apontamentos no mesmo sentido no Relatório

Analítico:

Desconsiderando esses dois grandes fundos, a taxa de execução dos

demais ficou restrita a 55,9% de suas dotações, aumento de 1,1 ponto

O fíc io 9 1 6 7 (1 8 4 5 0 9 9 9 8 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 3 2

percentual em relação ao exercício anterior (54,8%). Coadjuvou para esse

índice o fato de 18 fundos terem tido realização inferior a 50%, dos quais

17 não chegaram sequer à marca de 30% do valor autorizado para o

exercício. Dentre eles, 3 fundos — Fundo da Universidade do DF, Fundo

Distrital de Habitação de Interesse Social e Fundo de Apoio à Pesquisa do

DF —, com dotações que somavam aproximadamente R$ 50,0 milhões,

não efetuaram despesas ao longo de 2023.

Além disso, a Emenda nº 109, de 2021, que incluiu o inciso XIV no art. 167 da

Constituição Federal, ressalva o caráter de exceção que cerca a constituição dos

fundos, apontando que estes são dispensáveis quando os objetivos pleiteados

forem passíveis de serem alcançados pelo empenho de recursos dentro da própria

unidade, dispensando a criação de fundo especial:

Art. 167. São vedados:

XIV: a criação de fundo público, quando seus objetivos puderem ser

alcançados mediante a vinculação de receitas orçamentárias específicas

ou mediante a execução direta por programação orçamentária e financeira

de órgão ou entidade da administração pública.

No caso em tela, não se identificam vinculações de receitas oriundas do

Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social, razão pela qual não se vislumbra

óbice, por parte desta unidade técnica, ao prosseguimento do feito. Ressalte-se,

contudo, a necessidade de ponderação quanto aos recentes entendimentos exarados

pelos órgãos de controle, conforme anteriormente exposto.

(...)

4. Ante o exposto, restituo os autos para conhecimento das informações supracitadas, ao tempo em

que registro que esta Secretaria de Estado permanece à disposição.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por LEDAMAR SOUSA RESENDE - Matr.0031800-

0, Chefe de Gabinete, em 21/10/2025, às 14:38, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16

de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de

setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184509998 código CRC= 8C1ADBBC.

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04046-00000015/2025-12 Doc. SEI/GDF 184509998

O fíc io 9 1 6 7 (1 8 4 5 0 9 9 9 8 ) S E I 0 4 0 4 6 -0 0 0 0 0 0 1 5 /2 0 2 5 -1 2 / p g . 3 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)

Institui mecanismos de

transparência e controle social dos

serviços públicos do Distrito Federal

com base em dados da Ouvidoria e

dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam instituídos mecanismos complementares de transparência e controle

social dos serviços públicos prestados pelo Governo do Distrito Federal.

Art. 2º Os mecanismos previstos nesta Lei terão como referência a lista dos 10 (dez)

assuntos mais demandados pela população junto à Ouvidoria do Distrito Federal, no exercício

imediatamente anterior, que apresentem indicadores de satisfação e resolubilidade inferiores

a 70% (setenta por cento).

Parágrafo único. Para cada assunto relacionado, o responsável pelo órgão ou

entidade, em conjunto com sua ouvidoria setorial, deverá:

I – elaborar e apresentar plano de ação contendo indicadores, metas e propostas de

melhoria dos processos, produtos e serviços;

II – divulgar publicamente o plano de ação e seus indicadores; e

III – monitorar e acompanhar periodicamente a evolução dos indicadores.

Art. 3º Compete ao órgão central do Sistema de Ouvidoria do Distrito Federal:

I – consolidar e divulgar, anualmente, até 31 de março, a lista dos 10 (dez) assuntos

mais demandados pela população que apresentem indicadores de satisfação e resolubilidade

inferiores a 70% (setenta por cento);

II – acompanhar a implementação dos planos de ação previstos no art. 2º; e

III – publicar relatórios trimestrais sobre a evolução dos indicadores.

Art. 4º Nos casos em que os indicadores de satisfação e resolubilidade

permanecerem inferiores a 70% (setenta por cento) por dois períodos consecutivos de

avaliação, a Ouvidoria-Geral do Distrito Federal deverá:

I – propor ao órgão ou entidade responsável a celebração de Plano de Compromisso

de Melhoria, contendo metas, prazos e medidas corretivas obrigatórias; e

II – em caso de descumprimento do Plano de Compromisso de Melhoria, comunicar

formalmente o fato à Controladoria-Geral do Distrito Federal, para adoção das providências

administrativas cabíveis.

PL 2007/2025 - Projeto de Lei - 2007/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316073) pg.1

Parágrafo único. O Plano de Compromisso de Melhoria deverá ser publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal e disponibilizado nos portais eletrônicos do órgão ou entidade

responsável.

Art. 5º As informações previstas nesta Lei deverão ser divulgadas:

I – no Portal da Transparência do Distrito Federal;

II – nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades responsáveis; e

III – em linguagem clara e acessível ao cidadão.

Art. 6º Os planos de ação e os relatórios de acompanhamento poderão ser objeto de

audiência pública ou consulta pública, a critério do órgão central do Sistema de Ouvidoria.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição busca instituir mecanismos complementares de transparência

e controle social no âmbito do Governo do Distrito Federal, utilizando como referência a lista

dos 10 assuntos mais demandados na Ouvidoria e com baixo índice de satisfação e

resolubilidade.

O intuito principal desta medida é aperfeiçoar a qualidade da prestação dos serviços

públicos, ampliando os índices de satisfação do cidadão e de resolubilidade das demandas,

de modo a assegurar maior efetividade na resposta governamental.

Embora a Ouvidoria já seja um canal legítimo de interlocução entre sociedade e

governo, constata-se que muitas demandas apresentadas pelos cidadãos não têm obtido

tratamento satisfatório ou solução adequada. Essa realidade evidencia a necessidade de

adotar uma melhor análise, acompanhamento e correção, capaz de identificar de forma

objetiva os principais pontos de fragilidade na gestão pública.

A presente proposta encontra sólido amparo no ordenamento jurídico brasileiro.

Conforme determinado pela Lei Federal nº 13.460/2017, em seu art. 14, inciso II, as

ouvidorias têm por obrigação apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços

públicos.

Ademais, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e os princípios

constitucionais da publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal) fundamentam a

presente iniciativa, ao estabelecerem que a gestão pública deve ser transparente e orientada

por resultados concretos que atendam às necessidades da população.

O Projeto de Lei estabelece que a seleção dos 10 assuntos a serem priorizados deve

considerar, além da frequência das manifestações registradas, o critério de satisfação e

resolubilidade inferiores a 70% (setenta por cento). Tal medida assegura que a atenção do

Poder Público seja direcionada para os problemas mais críticos e recorrentes.

Importa destacar que o elevado número de manifestações, por si só, não significa

necessariamente deficiência na prestação do serviço. Em muitos casos, a alta demanda pode

decorrer justamente da qualidade reconhecida pela população, o que torna o serviço mais

procurado. Portanto, a finalidade da proposta não é reduzir o volume de manifestações, mas

sim elevar a qualidade e a capacidade de resposta nos serviços que apresentam

desempenho insatisfatório.

Além disso, a proposição estabelece a obrigação de o Governo do Distrito Federal

adotar planos de ação corretiva nos casos em que a permanência da situação comprometer a

qualidade do serviço público, prevendo metas de melhoria, prazos de execução e

mecanismos de monitoramento pela sociedade.

PL 2007/2025 - Projeto de Lei - 2007/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316073) pg.2

Em situações em que os indicadores de satisfação e resolubilidade permanecerem

inferiores a 70% de forma recorrente ou sem avanços significativos, a Ouvidoria-Geral do

Distrito Federal deverá propor a celebração de Plano de Compromisso de Melhoria junto ao

órgão responsável, visando à implementação imediata de correções nos serviços.

Caso haja descumprimento desse compromisso, caberá à Ouvidoria-Geral relatar

formalmente o caso à Controladoria-Geral do Distrito Federal, para que sejam adotadas

medidas de controle interno, responsabilização e aperfeiçoamento administrativo.

Com a aprovação desta Lei, almeja-se:

Foco na resolução de problemas estruturais , pois direciona esforços

administrativos para os pontos de maior impacto social, garantindo que os recursos públicos

sejam aplicados onde mais se necessita;

Aperfeiçoamento da gestão pública , na medida em que os relatórios de

acompanhamento possibilitam identificar falhas recorrentes e propor soluções baseadas em

evidências concretas e mensuráveis;

Ampliação da legitimidade das políticas públicas , já que as ações

governamentais passam a considerar de forma sistemática as manifestações dos cidadãos,

transformando-as em insumos estratégicos para a tomada de decisão;

Fortalecimento da cultura de participação e cidadania , estimulando o

envolvimento da sociedade no monitoramento e avaliação dos serviços públicos, por meio de

mecanismos transparentes e acessíveis;

Inovação na gestão por resultados , ao estabelecer ciclos contínuos de avaliação,

correção e aperfeiçoamento dos serviços públicos, promovendo uma cultura organizacional

voltada à excelência no atendimento ao cidadão.

Com efeito, a presente proposta inova ao exigir que todas as informações relativas

aos planos de ação, indicadores e relatórios de acompanhamento sejam amplamente

divulgadas no Portal da Transparência do Distrito Federal e nos sítios eletrônicos dos órgãos

responsáveis, em linguagem clara e acessível.

Além disso, prevê-se a possibilidade de realização de audiências públicas e consultas

públicas sobre os planos de ação, garantindo efetiva participação popular no processo de

aperfeiçoamento dos serviços públicos.

A implementação desta Lei não demanda a criação de novas estruturas

administrativas ou alocação significativa de recursos adicionais, uma vez que se utiliza de

sistemas e canais já existentes (Ouvidoria, Controladoria, Portal da Transparência). O foco

está na melhor organização e direcionamento estratégico dos esforços já em curso na

Administração Pública distrital.

A Ouvidoria-Geral do Distrito Federal deve assumir protagonismo na indução de

melhorias institucionais, atuando não apenas como canal de recebimento de manifestações,

mas como agente ativo na transformação da gestão pública.

Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei representa uma inovação

importante na consolidação de um modelo de gestão pública mais transparente, responsivo e

democrático, capaz de transformar as necessidades cidadãs em insumos estratégicos para a

melhoria contínua dos serviços prestados à população do Distrito Federal.

À vista do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares nesta importante

iniciativa legislativa.

Sala das Sessões, 30 de outubro de 2025.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PL 2007/2025 - Projeto de Lei - 2007/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316073) pg.3

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 09:41:02 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316073 , Código CRC: b0dad0f8

PL 2007/2025 - Projeto de Lei - 2007/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316073) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)

Institui a Ouvidoria Especializada

em Direitos das Mulheres no Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres do Distrito

Federal, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, com o objetivo

de receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relativos

aos direitos das mulheres e às políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de

gênero.

Parágrafo único. A Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres atuará como

instrumento de participação social e controle democrático das políticas públicas destinadas às

mulheres no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º São objetivos da Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres:

I - promover a defesa dos direitos das mulheres em todas as suas dimensões;

II - facilitar o acesso das mulheres aos serviços públicos e às políticas de proteção,

saúde, educação, trabalho e assistência social;

III - receber e encaminhar denúncias de violência doméstica, assédio moral, assédio

sexual, discriminação de gênero e outras violações de direitos;

IV - monitorar e avaliar a implementação de políticas públicas voltadas às mulheres;

V - propor melhorias nos serviços e programas destinados ao público feminino;

VI - articular-se com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e organismos

internacionais na defesa dos direitos das mulheres;

VII - promover a educação em direitos e o empoderamento feminino;

VIII - garantir atendimento especializado e humanizado às mulheres em situação de

vulnerabilidade.

Art. 3º São competências da Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres:

I - receber manifestações presenciais, telefônicas, eletrônicas e por outros meios de

comunicação;

II - encaminhar as demandas aos órgãos competentes, acompanhando sua

tramitação e solução;

III - expedir recomendações aos órgãos e entidades da administração pública distrital;

IV - requisitar informações e documentos necessários à apuração de denúncias;

V - realizar audiências públicas e outras formas de participação popular;

PL 2008/2025 - Projeto de Lei - 2008/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316060) pg.1

VI - elaborar relatórios periódicos sobre a situação dos direitos das mulheres no

Distrito Federal;

VII - propor medidas legislativas e administrativas para o aperfeiçoamento das

políticas públicas;

VIII - manter banco de dados estatísticos sobre as demandas recebidas;

IX - articular-se com a rede de proteção à mulher, incluindo Delegacias

Especializadas, Centros de Referência, Casas Abrigo e demais equipamentos públicos;

X - promover campanhas educativas e de conscientização sobre direitos das

mulheres.

Art. 4º A Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres abrangerá as seguintes

áreas temáticas:

I - violência doméstica e familiar contra a mulher;

II - saúde integral da mulher, incluindo saúde sexual e reprodutiva;

III - direitos trabalhistas e previdenciários;

IV - maternidade e políticas de cuidado;

V - educação e qualificação profissional;

VI - participação política e representatividade feminina;

VII - cultura, esporte e lazer;

VIII - moradia e mobilidade urbana com perspectiva de gênero;

IX - direitos das mulheres idosas;

X - direitos das mulheres com deficiência;

XI - direitos das mulheres negras, indígenas e de outras etnias;

XII - direitos das mulheres em situação de rua;

XIII - direitos das mulheres privadas de liberdade;

XIV - combate ao feminicídio e às demais formas de violência de gênero;

XV - enfrentamento ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho;

XVI - igualdade salarial e combate à discriminação no mercado de trabalho;

XVII - acesso à justiça e assistência jurídica;

XVIII - segurança alimentar e nutricional das mulheres e suas famílias;

XIX - empreendedorismo feminino e autonomia econômica.

Art. 5º A Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres será dirigida por uma

Ouvidora, de livre nomeação e exoneração do Governador do Distrito Federal, devendo

atender aos seguintes requisitos:

I - notório conhecimento em direitos e políticas para mulheres;

II - formação superior completa;

III - experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em áreas relacionadas aos

direitos das mulheres;

IV - idoneidade moral e reputação ilibada.

Parágrafo único. O mandato da Ouvidora será de 2 (dois) anos, permitida uma

recondução.

Art. 6º A estrutura da Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres

compreenderá:

PL 2008/2025 - Projeto de Lei - 2008/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316060) pg.2

I - Coordenação-Geral;

II - Divisão de Atendimento e Acolhimento;

III - Divisão de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas;

IV - Divisão de Articulação Institucional;

V - Divisão de Comunicação e Educação em Direitos.

§ 1º A Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres contará com equipe

multidisciplinar composta por profissionais das áreas de Serviço Social, Psicologia, Direito,

Sociologia e outras pertinentes.

§ 2º Regulamento disporá sobre a organização interna e o funcionamento da

Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres.

Art. 7º A Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres funcionará em local de

fácil acesso, garantindo-se:

I - atendimento presencial em horário estendido;

II - atendimento telefônico gratuito e permanente;

III - atendimento por meio eletrônico (e-mail, aplicativo, website);

IV - atendimento em Libras para mulheres surdas;

V - acessibilidade para mulheres com deficiência ou mobilidade reduzida;

VI - espaço adequado para acolhimento de mulheres em situação de violência, com

crianças.

Parágrafo único. O atendimento será gratuito, sigiloso e humanizado, respeitando-se

a dignidade e a privacidade das usuárias.

Art. 8º A Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres apresentará, anualmente,

relatório circunstanciado de suas atividades ao Governador do Distrito Federal e à Câmara

Legislativa, contendo:

I - estatísticas das manifestações recebidas e dos atendimentos realizados;

II - análise da situação dos direitos das mulheres no Distrito Federal;

III - avaliação das políticas públicas implementadas;

IV - recomendações para o aperfeiçoamento dos serviços e programas;

V - propostas de medidas legislativas e administrativas.

Art. 9º Fica criado o Conselho Consultivo da Ouvidoria Especializada em Direitos das

Mulheres, de caráter permanente, composto por representantes do poder público e da

sociedade civil, com a finalidade de assessorar a Ouvidora e fortalecer a participação social.

§ 1º O Conselho Consultivo será composto por 15 (quinze) membros, sendo:

I - 7 (sete) representantes de órgãos governamentais relacionados às políticas para

mulheres;

II - 8 (oito) representantes de entidades da sociedade civil com atuação na defesa dos

direitos das mulheres.

§ 2º Regulamento disporá sobre a composição, organização e funcionamento do

Conselho Consultivo.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PL 2008/2025 - Projeto de Lei - 2008/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316060) pg.3

JUSTIFICAÇÃO

A instituição da Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres no Distrito Federal

representa um avanço significativo na consolidação de políticas públicas voltadas à promoção

da igualdade de gênero e à defesa dos direitos das mulheres. O Brasil ocupa posição

alarmante nos índices de violência contra a mulher: segundo dados do Fórum Brasileiro de

Segurança Pública, uma mulher é vítima de feminicídio a cada 6 horas no país, e os casos de

violência doméstica atingem proporções epidêmicas.

No Distrito Federal, embora existam diversos equipamentos públicos destinados ao

atendimento às mulheres, verifica-se a necessidade de um órgão articulador que centralize as

demandas, monitore a efetividade das políticas públicas e garanta que a voz das mulheres

seja efetivamente ouvida pelo poder público. A Ouvidoria Especializada surge como

instrumento essencial para preencher essa lacuna institucional.

O presente projeto de lei encontra respaldo em diversos instrumentos normativos

nacionais e internacionais:

Na ordem constitucional:

Artigo 5º, I, da Constituição Federal, que estabelece a igualdade entre homens e mulheres

em direitos e obrigações;

Artigo 226, § 8º, que determina ao Estado assegurar a assistência à família e criar

mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

Na legislação infraconstitucional:

Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que criou mecanismos para coibir a violência

doméstica e familiar contra a mulher;

Lei nº 13.104/2015, que tipificou o crime de feminicídio;

Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do

usuário dos serviços públicos da administração pública.

No plano internacional:

Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher

(CEDAW), ratificada pelo Brasil;

Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher

(Convenção de Belém do Pará);

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente o ODS 5, que trata da

igualdade de gênero.

As mulheres representam mais de 52% da população do Distrito Federal, exercendo

papéis fundamentais na economia, na política, na cultura e na estrutura social da capital

federal. Contudo, ainda enfrentam desafios significativos:

Violência: O DF registra elevados índices de violência doméstica, feminicídio, estupro

e outras formas de violência de gênero. Muitas mulheres desconhecem seus direitos ou não

sabem a quem recorrer.

Saúde: Questões específicas como mortalidade materna, acesso a métodos

contraceptivos, prevenção do câncer de mama e colo de útero, e saúde mental das mulheres

demandam políticas especializadas e monitoramento constante.

PL 2008/2025 - Projeto de Lei - 2008/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316060) pg.4

Trabalho e renda: Persistem desigualdades salariais significativas entre homens e

mulheres, mesmo em funções idênticas. As mulheres também enfrentam maior informalidade,

precarização do trabalho e dificuldades para conciliar vida profissional e familiar.

Representação política: Apesar de avanços legislativos, a participação feminina nos

espaços de poder ainda é reduzida, exigindo políticas de incentivo e fiscalização.

Interseccionalidade: Mulheres negras, indígenas, com deficiência, idosas, em

situação de rua ou privadas de liberdade enfrentam múltiplas formas de discriminação que

exigem atenção especializada.

A criação da Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres trará benefícios

concretos nos seguintes aspectos:

a) Canal direto de comunicação: As mulheres terão um espaço institucional

específico para relatar violações de direitos, fazer reclamações sobre serviços públicos e

apresentar sugestões de melhoria.

b) Monitoramento de políticas públicas: A Ouvidoria atuará como observatório

permanente das políticas voltadas às mulheres, avaliando sua efetividade e propondo

correções de rota.

c) Articulação da rede de proteção: Facilitará a comunicação entre os diversos

órgãos que atendem mulheres (delegacias, centros de referência, hospitais, defensorias),

evitando a revitimização.

d) Dados para planejamento: A sistematização das demandas permitirá ao poder

público identificar gargalos, lacunas e prioridades nas políticas para mulheres.

e) Empoderamento: Por meio de ações educativas, a Ouvidoria contribuirá para que

as mulheres conheçam seus direitos e saibam como exercê-los.

f) Accountability: Fortalecerá o controle social sobre as ações governamentais,

aumentando a transparência e a responsividade do Estado.

Diversos estados e municípios brasileiros, além de órgãos públicos como o Ministério

Público, já implementaram ouvidorias especializadas em direitos das mulheres com

resultados positivos, demonstrando aumento no acesso aos serviços, melhoria na qualidade

do atendimento e maior efetividade das políticas públicas. A experiência nacional e

internacional demonstra que órgãos especializados são mais eficientes no tratamento de

questões relacionadas aos direitos das mulheres do que ouvidorias generalistas.

A Ouvidoria Especializada proposta tem caráter abrangente, contemplando todas as

dimensões dos direitos das mulheres: violência, saúde, trabalho, educação, cultura,

participação política, maternidade, direitos específicos de grupos vulneráveis, entre outros.

Essa amplitude é fundamental porque os direitos das mulheres são interdependentes e

indivisíveis.

A adoção da perspectiva interseccional é elemento distintivo deste projeto,

reconhecendo que as mulheres vivenciam diferentes formas de opressão e discriminação que

se entrecruzam (gênero, raça, classe, orientação sexual, idade, deficiência). Esse enfoque

garante que nenhuma mulher seja deixada para trás e que as políticas públicas respondam às

necessidades específicas de cada grupo.

A proposição prevê estrutura adequada para o funcionamento efetivo da Ouvidoria,

com equipe multidisciplinar capacitada, múltiplos canais de atendimento (presencial,

telefônico, eletrônico), garantia de acessibilidade e funcionamento em horário estendido. Essa

estrutura é essencial para alcançar mulheres em diferentes situações de vida e

vulnerabilidade.

A criação do Conselho Consultivo garante participação social e legitimidade às ações

da Ouvidoria, aproximando o poder público da sociedade civil organizada.

PL 2008/2025 - Projeto de Lei - 2008/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316060) pg.5

Os custos de implementação da Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres

são compatíveis com a relevância do serviço prestado e podem ser absorvidos no orçamento

da Secretaria de Estado da Mulher. Trata-se de remanejamento orçamentário e investimento

estratégico que resultará em economia futura, uma vez que políticas públicas bem

desenhadas e monitoradas são mais eficientes e evitam desperdício de recursos.

Além disso, a prevenção à violência e a promoção da saúde integral das mulheres

reduzem custos públicos com atendimentos emergenciais, internações, processos judiciais e

outras consequências da omissão estatal.

Ness sentido, a instituição da Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres no

Distrito Federal é medida urgente e necessária para garantir que os direitos das mulheres

sejam efetivamente protegidos e promovidos. Representa compromisso do poder público com

a igualdade de gênero, com o combate à violência e com a construção de uma sociedade

mais justa e inclusiva.

Este projeto reflete a compreensão de que políticas para mulheres não são

benefícios, mas direitos fundamentais que devem ser assegurados pelo Estado . A

Ouvidoria Especializada será instrumento poderoso de transformação social,

contribuindo para que o Distrito Federal seja referência nacional em políticas voltadas à

promoção dos direitos das mulheres.

Pela relevância da matéria e pelos benefícios que trará à população feminina do

Distrito Federal, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de

lei.

Sala das Sessões, 30 de outubro de 2025.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 09:40:26 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 2008/2025 - Projeto de Lei - 2008/2025 - Deputado Robério Negreiros - (316060) pg.6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )

Altera a Lei nº 5.244, de 16 de

dezembro de 2013, que “Dispõe

sobre o Conselho dos Direitos da

Criança e do Adolescente do Distrito

Federal – CDCA-DF".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 5.244, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

"I - o art. 21 passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º:

§ 3º A estruturação da Secretaria Executiva do CDCA-DF deve observar a proporcionalidade

entre a força de trabalho disponível e o volume da dotação orçamentária do FDCA-DF,

assegurada capacidade operacional adequada e suficiente para o desempenho de suas

atribuições legais.

§ 4º A estruturação da Secretaria Executiva deve ser revista a cada ciclo do Plano Plurianual ou

sempre que houver alteração superior a dez por cento na dotação orçamentária do FDCA-DF

em relação ao exercício anterior."

II – fica acrescido o art. 21-A, com a seguinte redação:

Art. 21-A. Incumbe ao órgão gestor da política de criança e adolescente do Distrito Federal

elaborar estudo técnico de dimensionamento da força de trabalho necessária ao funcionamento

da Secretaria Executiva do CDCA-DF, considerando:

I – o volume da dotação orçamentária do FDCA-DF;

II – a proporção entre a dotação mínima prevista no art. 269-A da Lei Orgânica do Distrito

Federal e o montante efetivamente executado, como indicador complementar de eficiência;

III – a quantidade média anual de processos em tramitação relativos a registro de entidades,

inscrição de programas, celebração e fiscalização de parcerias;

PL 2009/2025 - Projeto de Lei - 2009/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (315930) pg.1

IV – o tempo médio de tramitação de processos administrativos;

V – a complexidade das atribuições legais do CDCA-DF e da Secretaria Executiva;

VI – as boas práticas de gestão de fundos públicos destinados à infância e adolescência

adotadas em outras unidades da Federação.

Parágrafo único.

O estudo técnico de que trata o caput deve ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito

Federal e ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei propõe o aperfeiçoamento da Lei nº 5.244, de 16 de

dezembro de 2013, que dispõe sobre o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente

do Distrito Federal (CDCA-DF), com o objetivo de corrigir desequilíbrios estruturais e

operacionais identificados tanto por estudo técnico da Câmara Legislativa quanto por auditoria

do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).

O Estudo Técnico nº 02/2025, elaborado pela Consultoria Técnico-Legislativa de

Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução

Orçamentária (Conofis), a partir de solicitação da Comissão de Assuntos Sociais, demonstrou

que a execução orçamentária do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito

Federal (FDCA-DF) tem sido marcadamente ineficiente.

Entre 2021 e 2024, as taxas médias de execução permaneceram inferiores a vinte e

cinco por cento da dotação autorizada. Mesmo em 2024, ano de maior empenho, quando

foram aplicados vinte e nove vírgula oito milhões de reais, a execução representou apenas

vinte e seis por cento da dotação, revelando descompasso entre o volume de recursos

disponíveis e a capacidade administrativa da Secretaria Executiva do Conselho.

O estudo apontou, ainda, que as dotações vêm crescendo sem que a estrutura de

gestão acompanhe, de forma proporcional, o aumento da complexidade e do volume de

recursos administrados, indicando subdimensionamento da força de trabalho e fragilidade na

estrutura executiva do Fundo. Esse diagnóstico técnico evidencia a necessidade de

estabelecer critérios objetivos e racionais para adequação da estrutura administrativa às

demandas efetivas de gestão, garantindo que os recursos destinados à proteção integral da

infância e da adolescência sejam efetivamente executados.

De modo convergente, a Auditoria Operacional realizada pelo Tribunal de Contas do

Distrito Federal, no âmbito do Processo nº 00600-00011537/2024-11-e, voltada à avaliação

das políticas públicas para a primeira infância, identificou como achado a ineficiência

sistêmica na gestão do FDCA-DF, que contribui para a subutilização crônica de recursos e

para o baixo impacto das intervenções voltadas à primeira infância. Segundo o Relatório

Prévio de Auditoria, em 2024, dos cento e cinco vírgula quatro milhões de reais autorizados,

apenas cerca de vinte vírgula oito milhões de reais foram efetivamente executados,

contrariando o princípio da prioridade absoluta previsto no art. 227 da Constituição Federal.

O Tribunal de Contas também recomendou à Secretaria de Estado de Justiça e

Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF) que adote os meios necessários ao pleno

funcionamento do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente na gestão do FDCA-

DF, com especial atenção à revisão das normas internas, à capacitação dos servidores e à

publicação regular de editais de chamamento público.

PL 2009/2025 - Projeto de Lei - 2009/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (315930) pg.2

Essas recomendações convergem para a necessidade de adequar a estrutura

administrativa da Secretaria Executiva do CDCA-DF à complexidade e ao volume de recursos

sob sua responsabilidade, vinculando-a de forma explícita à dotação orçamentária do FDCA-

DF e à carga de processos e atividades sob sua gestão.

Ao prever que a estrutura da Secretaria Executiva observe a proporcionalidade entre

a força de trabalho disponível e o volume da dotação orçamentária, bem como que seja

revista a cada ciclo do Plano Plurianual ou diante de variação orçamentária significativa, o

presente Projeto de Lei busca institucionalizar mecanismos de ajuste dinâmico e racional da

estrutura administrativa.

Ademais, o art. 21-A proposto introduz a obrigatoriedade de elaboração de estudo

técnico de dimensionamento da força de trabalho, com parâmetros objetivos como o volume

orçamentário, a quantidade de processos, as metas de execução, o tempo médio de

tramitação e as boas práticas adotadas em outras unidades da Federação.

Quanto ao aspecto legal, a presente matéria fundamenta-se na proteção integral dos

direitos da criança e do adolescente, direito social de absoluta prioridade consagrado no art.

227 da Constituição Federal, que dispõe:

" Art. 227 . É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e

ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao

lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência

familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,

exploração, violência, crueldade e opressão."

Importa destacar que a Lei Orgânica do Distrito Federal, por meio da Emenda nº 76,

de 23 de abril de 2014, estabeleceu no art. 269-A a obrigatoriedade de execução

orçamentária mínima do FDCA-DF, nos seguintes termos:

" Art. 269-A . O Poder Público manterá o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, com

dotação mínima de três décimos por cento da receita tributária líquida.

Parágrafo único. É vedado o contingenciamento ou o remanejamento dos recursos destinados

ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal."

Esse dispositivo de natureza constitucional estabelece não apenas a obrigatoriedade

de dotação orçamentária mínima, mas também veda expressamente o contingenciamento e o

remanejamento de recursos, evidenciando a prioridade absoluta conferida pela ordem jurídica

distrital à proteção dos direitos da criança e do adolescente.

Entretanto, conforme demonstram os estudos supracitados, essa determinação

constitucional não vem sendo cumprida de forma satisfatória, em razão da persistente baixa

taxa de execução dos recursos efetivamente disponibilizados.

Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que não

configura vício de iniciativa a lei que estabelece diretrizes, metas, programas ou políticas

públicas voltadas à concretização de direitos sociais constitucionais, ainda que produzam

reflexos financeiros ou organizacionais para a Administração. No julgamento do ARE 878.911-

RG/RJ, sob a sistemática da repercussão geral, a Corte fixou a Tese nº 917, cujo teor é o

seguinte:

PL 2009/2025 - Projeto de Lei - 2009/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (315930) pg.3

"Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa

para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime

jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, 'a', 'c' e 'e', da Constituição Federal)."

A presente proposição enquadra-se plenamente nessa orientação jurisprudencial,

uma vez que não cria órgãos, não altera atribuições específicas e não trata do regime jurídico

de servidores públicos.

Aspecto relevante da mesma jurisprudência foi reafirmado na ADI 4.723/AP, Rel. Min.

Edson Fachin, ocasião em que o Supremo Tribunal Federal assentou que "não ofende a

separação de poderes a previsão, em lei de iniciativa parlamentar, de encargo inerente ao

Poder Público a fim de concretizar direito social previsto na Constituição".

Nesse mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal também reconheceu, no

julgamento do ARE 1.495.711-SP, a constitucionalidade de lei municipal de iniciativa

parlamentar que institui políticas públicas destinadas à proteção de crianças e adolescentes,

afirmando que a tutela da infância e juventude constitui competência material comum e

responsabilidade compartilhada entre todos os entes federativos, conforme o art. 227 da

Constituição Federal.

Resta, assim, demonstrada a plena compatibilidade da presente proposição com o

ordenamento constitucional vigente, especialmente com o princípio da prioridade absoluta aos

direitos da criança e do adolescente, e a inequívoca competência legislativa de iniciativa

parlamentar para propor medidas voltadas à sua proteção integral — sem que disso resulte

qualquer invasão à esfera de competência privativa do Chefe do Poder Executivo.

Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de

Lei.

Sala das Sessões, em...................................

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -

Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2025, às 16:26:14 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 315930 , Código CRC: fec3bc9b

PL 2009/2025 - Projeto de Lei - 2009/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (315930) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Altera o Código de Edificações do

Distrito Federal e cria a Certidão de

Diretrizes Urbanísticas Preliminares

(CDUP), que visa à regularização e

ordenamento do território, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica alterado o Código de Edificações do Distrito Federal para incluir a

Certidão de Diretrizes Urbanísticas Preliminares (CDUP), a ser emitida pelas Administrações

Regionais (RAs) conforme disposto nesta Lei.

CAPÍTULO II

DA CERTIDÃO DE DIRETRIZES URBANÍSTICAS PRELIMINARES (CDUP)

Art. 2º A Certidão de Diretrizes Urbanísticas Preliminares (CDUP) tem como

finalidade:

I - Orientar o Cidadão : Informar o ocupante sobre os parâmetros urbanísticos

previstos para a área, mesmo que o projeto de Regularização Fundiária Urbana (REURB)

final ainda não tenha sido aprovado ou registrado em cartório.

II - Facilitar a Fiscalização : Permitir que a DF Legal e as RAs fiscalizem o

crescimento, impedindo construções que inviabilizem a futura regularização.

III - Promover o Ordenamento : Desestimular o crescimento desordenado, pois o

cidadão saberá, por exemplo, que não pode construir mais de X pavimentos ou avançar no

recuo frontal, sob pena de demolição futura e exclusão dos benefícios da REURB. . As

Administrações Regionais poderão emitir pareceres que atestem a possibilidade de

regularização de imóveis em processo de regularização, declarando que o imóvel é passível

de regularização conforme a legislação vigente e que não há óbices à edificação, desde que

atendidos os requisitos do Código de Obras e Edificações - COE.

§ 1º O parecer deverá considerar a conformidade com os parâmetros urbanísticos e

as normas técnicas aplicáveis.

§ 2º O parecer emitido pelas Administrações Regionais deverá ser disponibilizado

publicamente e registrado nos sistemas de informação do Poder Executivo.

Art. 3º A CDUP deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - Passibilidade de Regularização : Atesta que a área está classificada no Plano

Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) como núcleo urbano informal passível de

regularização.

II - Gabarito de Altura Máximo : Indica o número máximo de pavimentos permitido

para a futura edificação.

PL 2010/2025 - Projeto de Lei - 2010/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316245) pg.1

III - Recuos Mínimos : Define os recuos mínimos laterais, de fundo e frontal que a

futura edificação deverá observar.

IV - Proibição de Uso : Alerta sobre a vedação de atividades não residenciais ou de

alto impacto, se aplicável.

V - Advertência Legal : Declara que a CDUP não é um Alvará de Construção nem

um título de propriedade, e que qualquer obra executada é de responsabilidade do ocupante,

sujeita à adequação no processo de REURB.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS (RAs)

Art. 4º Compete às Administrações Regionais:

I - Receber o requerimento do ocupante solicitando a CDUP.

II - Emitir a CDUP com base nas diretrizes urbanísticas preliminares mantidas em um

sistema centralizado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH).

III - Fiscalizar as edificações com base na CDUP, podendo autuar e embargar obras

que excedam o gabarito de pavimentos ou desrespeitem os recuos indicados no documento.

CAPÍTULO IV

DA REGULARIZAÇÃO E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Art. 5º Esta Lei visa promover o ordenamento do território e a regularização fundiária,

delegando às Administrações Regionais o poder de orientar e fiscalizar o crescimento urbano,

sem transferir a responsabilidade técnica e jurídica da aprovação fundiária final.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º A criação da CDUP e a alteração do Código de Edificações visam dar robustez

ao processo de regularização e ordenamento do território no Distrito Federal, garantindo

segurança jurídica aos cidadãos e promovendo o desenvolvimento sustentável.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

A regularização de áreas urbanas informais é um desafio crescente no Distrito

Federal, onde o crescimento desordenado tem gerado problemas de infraestrutura, segurança

e direitos de propriedade. A criação da Certidão de Diretrizes Urbanísticas Preliminares

(CDUP) surge como uma solução prática e eficaz para enfrentar esses desafios.

Orientação ao Cidadão

A CDUP proporcionará informações claras sobre os parâmetros urbanísticos,

permitindo que os cidadãos compreendam suas opções e limitações na construção.

Facilitação do Processo de Regularização

A CDUP atuará como um primeiro passo no processo de regularização, auxiliando

tanto os cidadãos quanto as autoridades competentes.

Instrumento de Fiscalização

Com a CDUP, as Administrações Regionais e a DF Legal poderão monitorar e

controlar o crescimento urbano, assegurando que as construções estejam em conformidade

com as diretrizes estabelecidas.

PL 2010/2025 - Projeto de Lei - 2010/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316245) pg.2

Promoção do Ordenamento Territorial

A CDUP ajudará a desestimular o crescimento desordenado e a promover a

integração das áreas informais ao tecido urbano, garantindo acesso a serviços e infraestrutura

adequados.

OPINIÕES FORMALIZADAS

Opinião de um Urbanista

"O planejamento urbano integrado é essencial para a criação de cidades mais

resilientes. A CDUP não apenas orienta os cidadãos, mas também permite que os

planejadores desenvolvam estratégias mais eficazes para a regularização, promovendo um

uso mais eficiente do espaço."

Opinião de um Representante da Comunidade

"A CDUP é crucial para a inclusão social. Ela empodera os cidadãos, permitindo que

conheçam seus direitos e deveres, e promove um desenvolvimento mais responsável nas

áreas informais."

Opinião de um Advogado Especializado em Direito Urbanístico

"A CDUP fortalece a segurança jurídica no processo de regularização. Ao fornecer

diretrizes formais, ela ajuda a prevenir litígios futuros e protege os direitos dos ocupantes,

garantindo que eles tenham respaldo jurídico em suas ações."

Esse projeto de lei, juntamente com suas justificativas e opiniões, busca construir um

consenso em torno da importância da CDUP na regularização de áreas urbanas informais,

promovendo um desenvolvimento urbano mais organizado e inclusivo, evitando o desgaste

governamental de derrubadas em áreas passiveis de regularização.

Assim, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a

aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 11:44:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316245 , Código CRC: 4de22b53

PL 2010/2025 - Projeto de Lei - 2010/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316245) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Institui a sanção administrativa de

multa, conversível em medida

educativa ou prestação de serviços

à comunidade, pelo porte e

consumo de drogas ilícitas em

ambientes públicos no âmbito do

Distrito Federal, visando a proteção

da ordem social e da saúde coletiva..

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, sanção de multa administrativa

pelo porte e consumo de drogas ilícitas em ambientes públicos, aplicável como medida de

polícia administrativa para a proteção da salubridade, da segurança urbana e da ordem social

local.

§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se ambiente público todo espaço aberto ou

fechado, de uso comum ou coletivo, sob jurisdição do Distrito Federal, onde a visibilidade ou a

perturbação causada pelo consumo afete a fruição pública, incluindo vias públicas, praças,

parques, logradouros, terminais de transporte e áreas externas e internas de prédios públicos

e privados de livre acesso à população, especialmente nas proximidades de estabelecimentos

de ensino, saúde e equipamentos sociais.

§ 2º Para efeito do disposto nesta Lei, consideram-se drogas ilícitas aquelas assim

definidas pela legislação federal, especialmente pela Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006

(Lei de Drogas), e pelas portarias e resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária –

Anvisa que relacionem substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob

controle especial.

Art. 2º O infrator, na condição de pessoa física, será responsabilizado

administrativamente mediante advertência e/ou multa pecuniária, cujo valor será estabelecido

em regulamento pelo Poder Executivo, observados os princípios da proporcionalidade e,

prioritariamente, do caráter educativo, de saúde e de reinserção social da medida.

§ 1º A multa pecuniária poderá ser convertida, total ou parcialmente, em medida

educativa de comparecimento a programa ou curso, ou em prestação de serviços à

comunidade relacionados à prevenção e tratamento do uso indevido de drogas, a critério da

autoridade competente, em consonância com as diretrizes do FUNPAD-DF e da Secretaria de

Saúde do DF.

§ 2º Em caso de reincidência no prazo de 12 (doze) meses, o valor da multa será

majorado em 100 % (cem por cento), sendo obrigatória a conversão da sanção em prestação

de serviços à comunidade ou encaminhamento prioritário para atendimento no âmbito da

Rede de Atenção Psicossocial (RAPS/DF).

PL 2011/2025 - Projeto de Lei - 2011/2025 - Deputado Roosevelt Vilela - (316251) pg.1

§ 3º A aplicação da sanção administrativa prevista nesta Lei não tem natureza penal,

nem processual penal, e não afasta a incidência de outras sanções cabíveis, sem prejuízo

das medidas e competências da União previstas na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

Art. 3º Os valores arrecadados com a aplicação desta Lei e o produto da conversão

em pecúnia serão destinados exclusivamente à execução de políticas públicas de prevenção,

conscientização e tratamento do uso indevido de drogas, conforme as diretrizes do Plano

Distrital sobre Drogas e observando-se os seguintes percentuais:

I – 50 % (cinquenta por cento) ao Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal

(FUSPDF), criado pela Lei nº 6.242, de 2018 ;

II – 25 % (vinte e cinco por cento) ao Fundo Antidrogas do Distrito Federal (FUNPAD-

DF), criado pela Lei Complementar nº 819, de 2009 ;

III – 25 % (vinte e cinco por cento) ao Fundo Distrital de Saúde.

Parágrafo Único. Os recursos destinados ao FUSPDF deverão ser empregados em

conformidade com a Lei nº 6.242/2018, vedada a destinação para despesas com pessoal.

Art. 4º O Poder Executivo do Distrito Federal regulamentará esta Lei no prazo de 30

(trinta) dias, definindo a autoridade competente para a fiscalização, autuação, cobrança da

penalidade e, crucialmente, os procedimentos de conversão e acompanhamento das medidas

educativas e serviços comunitários.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A proposta legislativa, idealizada e sugerida a este parlamentar pelo Bombeiro Militar

Anderson Brandão Turial, nasce da necessidade premente de garantir a salubridade, a

tranquilidade e a segurança nos espaços públicos do Distrito Federal. O uso ostensivo de

drogas ilícitas em áreas de convivência coletiva contribui diretamente para a desordem

pública e a sensação de insegurança. Dados oficiais da SSP/DF evidenciam que o uso de

substâncias potencializa a intolerância e o comportamento volátil, culminando em conflitos e

crimes de ocasião. Além disso, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) aponta o aumento da

incidência de tráfico de drogas em zonas de sensibilidade social, como nas proximidades de

escolas. A ausência de um mecanismo de sanção administrativa local gera um vácuo

regulatório, impossibilitando o poder de polícia distrital de atuar de forma eficaz para mitigar a

degradação urbana causada por tais condutas.

A instituição da multa administrativa encontra respaldo na competência do Distrito

Federal para legislar sobre assuntos de interesse local (Art. 30, II, da Constituição Federal) e

na competência material comum (Art. 23, II e XII, da CF) para cuidar da saúde, da assistência

pública e promover a proteção do patrimônio público, o que inclui a manutenção da higidez

dos espaços urbanos.

Este PL não legisla sobre Direito Penal, mas sim sobre o exercício do Poder de

Polícia Administrativa do DF, aplicando sanções para infrações de natureza puramente local

— a perturbação da ordem social e a degradação da qualidade de vida nos logradouros. A

diferenciação crucial reside na prioridade da medida: enquanto a Lei Federal nº 11.343/06

trata o uso em termos de política criminal e saúde pública nacional, o PL distrital aborda a

conduta como um ato de desordem que exige a intervenção imediata do ente federativo local.

Para afastar qualquer alegação de bis in idem ou invasão da competência federal, o

projeto estabelece a conversão prioritária da multa em obrigação de cunho educativo ou

social (§ 1º do Art. 2º). Ao integrar o valor da multa ao custeio de programas de prevenção e

tratamento, o DF complementa a legislação federal (competência suplementar), alinhando-se

à filosofia do Art. 28 da Lei de Drogas, que prioriza a saúde e a reinserção social. A multa,

neste contexto, opera como um mecanismo de compliance coercitivo , garantindo que o

infrator seja efetivamente inserido no sistema de atenção psicossocial do DF (RAPS/DF)

PL 2011/2025 - Projeto de Lei - 2011/2025 - Deputado Roosevelt Vilela - (316251) pg.2

A medida possui um duplo impacto positivo. Primeiramente, ela reforça a autoridade

do Distrito Federal na gestão da ordem pública, dissuadindo o uso ostensivo de drogas e

melhorando a percepção de segurança, especialmente em áreas sensíveis. Em segundo

lugar, a medida garante o autofinanciamento das políticas sociais e de segurança correlatas.

A destinação dos 50% dos recursos para o Fundo de Segurança Pública do Distrito

Federal (FUSPDF) permitirá o investimento em equipamentos, tecnologia e vigilância nas

áreas mais afetadas pela desordem urbana, em conformidade com a Lei nº 6.242/2018, que

veda o uso desses recursos para despesas com pessoal. Os 50% restantes, destinados ao

Fundo Antidrogas do Distrito Federal (FUNPAD-DF), criado pela Lei Complementar nº 819

/2009 , e ao Fundo Distrital de Saúde, serão cruciais para a expansão da Rede de Atenção

Psicossocial (RAPS) e de programas de redução de danos, seguindo a lógica bem-sucedida

de priorizar a saúde sobre a punição financeira pura, como observado no modelo de

descriminalização português.

Por essas razões conclamo os nobres pares à aprovação deste importante Projeto de

Lei para a nossa sociedade brasiliense.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 14:58:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316251 , Código CRC: 17aa0cda

PL 2011/2025 - Projeto de Lei - 2011/2025 - Deputado Roosevelt Vilela - (316251) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Dispõe sobre a instalação, a

operação e a exploração comercial

de estações de recarga de veículos

elétricos ou híbridos plug-in no

Distrito Federal e dá outras

providências. .

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece normas para instalação, operação e exploração comercial

de estações de recarga de veículos elétricos no território do Distrito Federal, observadas as

regulamentações da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL – e as normas técnicas

da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se estação de recarga o conjunto de

equipamentos, softwares e infraestrutura destinados à transferência de energia elétrica para

veículos elétricos ou híbridos plug-in.

Art. 3º É livre a iniciativa privada para instalar e explorar comercialmente estações de

recarga de veículos elétricos, observadas as normas técnicas e de segurança, as regras

urbanísticas e ambientais do Distrito Federal e as disposições da ANEEL quanto à utilização

da rede de distribuição.

Art. 4º A instalação de estações de recarga está sujeita a:

I – autorização da Administração Regional, no caso de ocupação de área pública;

II - alvará de funcionamento expedido pelos órgãos competentes;

III – observância das normas técnicas da ABNT quanto à segurança elétrica e

proteção contra choques e incêndios;

IV – adequação às normas de acessibilidade e mobilidade urbana;

V – parecer técnico do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

VI – atendimento às exigências da distribuidora local de energia elétrica quanto a

carga instalada, conexão e medição.

§ 1º A autorização para ocupação de área pública para fins de instalação de estações

de recarga será concedida a pessoa jurídica de direito público ou privado, mediante

requerimento junto à respectiva Administração Regional, observadas as legislações

urbanísticas e ambientais vigentes.

§ 2º A ocupação de área pública de que trata o § 1º será onerosa, mediante

pagamento de preço público, nos termos do art. 2º da Lei nº 769, de 23 de setembro de 1994,

conforme valores estabelecidos pelo órgão responsável.

Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias público-privadas ou concessões,

assim como instituir incentivos fiscais, creditícios ou urbanísticos destinados a estimular a

implantação de estações de recarga de veículos elétricos ou híbridos plug-in, em especial:

PL 2012/2025 - Projeto de Lei - 2012/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316252) pg.1

I – em áreas públicas de estacionamento;

II – em postos de combustível, centros comerciais e condomínios;

III – em equipamentos públicos de transporte coletivo e frota oficial.

Art. 6º Os órgãos públicos do Distrito Federal deverão considerar, em seus projetos

de edificações e estacionamentos, a previsão de infraestrutura elétrica necessária à futura

instalação de estações de recarga.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, podendo estabelecer requisitos

complementares sobre segurança, fiscalização e padrões técnicos.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A transição energética e o avanço da mobilidade elétrica são prioridades globais e

constituem diretrizes fundamentais para a modernização da matriz de transportes e a redução

das emissões de gases poluentes.

No Brasil, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio da Resolução nº

1.000/2021, consolidou o entendimento de que qualquer interessado pode instalar e explorar

comercialmente estações de recarga de veículos elétricos, com preços livremente pactuados

entre operador e usuário, reconhecendo a recarga como uma atividade econômica privada e

não como serviço público exclusivo das distribuidoras de energia. Apesar disso, o Distrito

Federal ainda carece de norma específica que discipline o licenciamento, a segurança e os

requisitos urbanísticos dessas instalações, de modo a harmonizar sua atuação com as

diretrizes federais da ANEEL e com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas

Técnicas, especialmente a NBR 17019:2022.

Assim, a presente proposição visa criar um marco jurídico local para regular a

instalação, a operação e a exploração comercial das estações de recarga de veículos

elétricos, assegurando segurança jurídica aos investidores, proteção aos consumidores e

integração às políticas distritais de mobilidade sustentável e de redução de emissões.

A proposta também abre espaço para que o Poder Executivo institua incentivos

fiscais, creditícios e urbanísticos, estimulando a expansão da infraestrutura de recarga e a

adesão à mobilidade elétrica em toda a região metropolitana.

Trata-se, portanto, de medida moderna, ambientalmente responsável e alinhada às

melhores práticas de sustentabilidade urbana, capaz de posicionar o Distrito Federal como

referência nacional em transição energética e inovação na área de transportes.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 13:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316252 , Código CRC: 51f40400

PL 2012/2025 - Projeto de Lei - 2012/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316252) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Dispõe sobre a transparência, a

fiscalização e a cooperação

institucional relativas ao uso

compartilhado de postes e demais

infraestruturas aéreas no Distrito

Federal, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para promover a transparência, a fiscalização e

a cooperação institucional quanto ao uso compartilhado de postes e demais infraestruturas

aéreas destinadas à prestação de serviços públicos e privados no Distrito Federal.

Art. 2º São objetivos desta Lei:

I – garantir a segurança da população e a integridade das vias públicas;

II – assegurar transparência nas informações sobre o uso e compartilhamento de postes e

redes aéreas;

III – harmonizar a atuação distrital com as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica –

ANEEL e da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;

IV – contribuir para o ordenamento urbano e ambiental no território do Distrito Federal.

Art. 3º As empresas concessionárias de energia elétrica e prestadoras de serviços de

telecomunicações que utilizem postes e demais infraestruturas aéreas no Distrito Federal

deverão:

I – disponibilizar, em seus sítios eletrônicos oficiais, relatório anual contendo:

a) o número total de pontos de fixação utilizados;

b) os valores de referência e parâmetros técnicos adotados, conforme as normas da ANEEL e

da ANATEL;

c) as ações realizadas para adequação e segurança das redes;

II – manter canal de comunicação direto com o Poder Executivo distrital, para denúncias,

emergências e notificações relacionadas à segurança ou desorganização das redes;

III – garantir a identificação visível dos cabos e equipamentos instalados, com nome ou razão

social da empresa responsável.

Art. 4º O Poder Executivo do Distrito Federal poderá firmar convênios de cooperação

técnica com a ANEEL, a ANATEL e demais órgãos competentes, com a finalidade de:

I – acompanhar o cumprimento das normas federais relativas ao compartilhamento de postes;

II – monitorar práticas abusivas ou discriminatórias na ocupação das infraestruturas;

III – coordenar fiscalizações conjuntas quanto à segurança, manutenção e organização das

redes aéreas;

IV – elaborar plano distrital de transparência e ordenamento de infraestruturas aéreas,

integrando as informações obtidas nos convênios.

Art. 5º O Poder Executivo poderá instituir, mediante decreto, sistema eletrônico de

informações públicas sobre o uso de postes e cabos, contendo:

I – cadastro das empresas concessionárias e prestadoras que utilizem infraestrutura aérea;

PL 2013/2025 - Projeto de Lei - 2013/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316256) pg.1

II – áreas com maior concentração de cabos e pontos críticos de risco;

III – prazos e planos de adequação apresentados pelas empresas.

Art. 6º O disposto nesta Lei não interfere nas competências federais relativas à

regulação técnica e econômica do compartilhamento de postes e infraestruturas aéreas,

limitando-se o Distrito Federal às ações de interesse local, segurança, fiscalização e

ordenamento urbano.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a

contar da data de sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer medidas de transparência e

cooperação institucional voltadas ao uso de postes e demais infraestruturas aéreas no Distrito

Federal, de modo a garantir segurança, eficiência e organização urbana, sem interferir na

regulação econômica do setor.

A proposta visa assegurar acesso público às informações sobre a ocupação de

postes, número de pontos de fixação e parâmetros técnicos aplicados, bem como fomentar a

fiscalização integrada entre o Governo do Distrito Federal e as agências federais competentes

— ANEEL e ANATEL.

A Constituição Federal, em seu art. 30, incisos I e VIII, combinado com o art. 32, §1º,

confere ao Distrito Federal competência para legislar sobre assuntos de interesse local e

ordenamento urbano, o que inclui medidas relacionadas à segurança e à estética das redes

aéreas.

O texto proposto respeita integralmente a competência exclusiva da União para

legislar sobre energia elétrica e telecomunicações (arts. 21, XII, “b”, e 22, IV, da CF), não

fixando preços nem interferindo nas relações contratuais, mas apenas exigindo transparência

e cooperação técnica.

A crescente presença de cabos e fiações em desordem nas vias públicas impõe

riscos à segurança e prejudica a paisagem urbana.

Com esta iniciativa, o Distrito Federal reforça o compromisso com uma cidade mais

segura, limpa, moderna e transparente, garantindo à população o direito à informação e ao

uso adequado dos espaços urbanos.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 13:42:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316256 , Código CRC: 26d67a8e

PL 2013/2025 - Projeto de Lei - 2013/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316256) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao

Reverendíssimo Pastor Ricardo de

Santana Oliveira.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Reverendíssimo

Pastor Ricardo de Santana Oliveira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à

comunidade brasiliense, notadamente nas áreas espiritual, educacional e social.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa conceder o título de cidadão Honorário ao

Revenredíssimo Pastor Ricardo de Santana Oliveira, natural de João Pessoa, Estado da

Paraíba, Ricardo chegou a Brasília em 4 de julho de 1993, estabelecendo-se em Taguatinga,

onde reside até hoje. Desde então, tem dedicado sua vida ao serviço da comunidade,

pautando sua trajetória pela fé, integridade e compromisso com o bem comum.

Ex-oficial do Exército Brasileiro (1991–2001), serviu com dedicação na segurança e

escolta de autoridades nacionais e internacionais, além de atuar na proteção das residências

presidenciais, experiências que consolidaram seu senso de disciplina, liderança e

responsabilidade pública.

Ordenado ao ministério presbiteriano em 2002, exerce há mais de 18 anos o

pastorado da Quinta Igreja Presbiteriana de Taguatinga, impactando gerações por meio de

sua atuação espiritual e social. Atualmente, é Presidente do Sínodo de Taguatinga e do

Presbitério de Taguatinga, além de professor de Teologia e Vice-Diretor do Centro Avançado

de Estudos em Missões (CEAM), onde leciona desde 2006.

No campo jurídico, é advogado, com destacada atuação em liberdade religiosa e

direitos humanos, integrando a Comissão de Direito Religioso e o Conselho da Subseção de

Taguatinga.

Sua sólida formação acadêmica inclui os títulos de Bacharel em Direito, Mestre em

Teologia e Doutorando em Ministério (DMin). Também possui diversas especializações nas

áreas de Direito, Educação e Teologia.

O reverendo Ricardo Oliveira é reconhecido por sua liderança cristã, compromisso

social e postura ética, sendo exemplo de cidadania ativa e serviço ao próximo, valores que

refletem a essência e o espírito solidário do povo de Brasília.

PDL 380/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 380/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (31489p4g).1

Por essas razões, é plenamente justa e meritória a concessão do Título de Cidadão

Honorário de Brasília, em reconhecimento à sua dedicação incansável à formação moral,

espiritual e social do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,

Deputado(a) Distrital, em 29/10/2025, às 17:28:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314894 , Código CRC: 9bb54824

PDL 380/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 380/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (31489p4g).2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao

Desembargador Rafael Paulo Soares

Pinto.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Desembargador

Rafael Paulo Soares Pinto.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de

Cidadão Honorário de Brasília ao Desembargador Rafael Paulo Soares Pinto.

Natural do Rio de Janeiro, o Desembargador Federal Dr. Rafael Paulo Soares Pinto

fixou em Brasília sua trajetória pessoal e profissional, tendo se formado em Direito pela

Universidade de Brasília (UnB) e exercido funções de grande relevância no Tribunal Regional

Federal da 1ª Região, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.

Atualmente Vice-Ouvidor da 1ª Região, o Dr. Rafael destaca-se pela atuação ética,

competente e dedicada ao fortalecimento da Justiça Federal, contribuindo significativamente

para o aprimoramento do Judiciário e para o desenvolvimento institucional da capital do País.

Por sua trajetória exemplar e pelos relevantes serviços prestados a Brasília, é justa e

merecida a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília.

Sala das Sessões, …

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 15:20:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

PDL 381/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 381/2025 - Deputado Wellington Luiz - (31625p7g).1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316257 , Código CRC: 87b1e40f

PDL 381/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 381/2025 - Deputado Wellington Luiz - (31625p7g).2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Liderança do PT

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Chico Vigilante - PT)

Requer a tramitação conjunta do

Projeto de Lei nº 1953/2025, que " Alt

era a Lei nº 7.549, de 30 de julho de

2024, que "dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências" , com o Projeto

de Lei nº 1999/2025, que "a ltera a

Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024,

que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício

financeiro de 2025 e dá outras

providências".

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 155, § 1º, do Regimento Interno desta Casa, a

tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1953/2025, que A ltera a Lei nº 7.549, de 30 de julho

de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e

dá outras providências", com o Projeto de Lei nº 1999/2025, que A ltera a Lei nº 7.549, de 30

de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de

2025 e dá outras providências".

JUSTIFICAÇÃO

Ambos os Projetos de Lei objetivam alterar a Lei de Diretrizes Orçametnárias para o

exercício de 2025 e ambos alteram o mesmo Anexo XI da Lei, o que torna análogas, quase

idênticas, as matérias em ambos os projetos, uma vez que há uma relação de continência

entre as proposições.

A aprovação de ambos os Projetos simultaneamente pode gerar problemas sérios de

interpretação, pois o PL 1999/2025 contém as inclusões e alterações do PL 1953/2025, mas a

recíproca não é verdadeira.

Dessa forma, a tramitação conjunta se justifica para evitar duplicidade de análise,

garantir coerência legislativa e otimizar o trabalho das comissões, assegurando uma

apreciação mais eficiente e uniforme das proposições.

Sala das Sessões, 30 de outubro de 2025.

REQ 2371/2025 - Requerimento - 2371/2025 - Deputado Chico Vigilante - (316057) pg.1

Deputado CHICO VIGILANTE – PT

Líder da Bancada

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810

www.cl.df.gov.br - lidpt@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº

00067, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2025, às 16:02:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316057 , Código CRC: 014198a4

REQ 2371/2025 - Requerimento - 2371/2025 - Deputado Chico Vigilante - (316057) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Requer a realização de Audiência

Pública no dia 01 de dezembro de

2025, às 19h, no Residencial Espaço

Noroeste localizado na SQNW 109,

bloco C, salão de festas, referente

ao Projeto de Lei 609/2023, como

pré-requisito para a transformação

da cidade do Noroeste em Região

Administrativa, conforme Art. 2º

Inciso IV, da LEI Nº 5.161, DE 26 DE

AGOSTO DE 2013, que “Estabelece

critérios para a criação de regiões

administrativas no Distrito Federal e

dá outras providencias”.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, com fundamento no art. 142 do Regimento Interno desta Casa e em

cumprimento às disposições contidas no Art. 2º Inciso IV, da LEI Nº 5.161, DE 26 DE

AGOSTO DE 2013 , a realização de Audiência Pública no dia 01 de dezembro de 2025, às

19h, no Residencial Espaço Noroeste localizado na SQNW 109, bloco C, salão de festas , refe

rente ao Projeto de Lei 609/2023, como pré-requisito para a transformação da cidade do

Noroeste em Região Administrativa.

JUSTIFICAÇÃO

A realização de Audiência Pública tem como objetivo promover o diálogo democrático

e transparente com a população sobre o Projeto de Lei nº 609/2023 , que propõe a criação

da Região Administrativa do Noroeste .

A proposta legislativa visa atender à crescente demanda dos moradores e

trabalhadores da região por maior representatividade política e administrativa , bem como

por eficiência na prestação de serviços públicos , conforme destacado na justificativa do

projeto. A criação da nova RA está alinhada com os princípios de descentralização

administrativa e racionalização dos recursos públicos , previstos na Lei Orgânica do

Distrito Federal .

A Audiência Pública se configura como pré-requisito legal , conforme disposto no Art

. 2º, Inciso IV, da Lei nº 5.161, de 26 de agosto de 2013 , que estabelece os critérios para a

REQ 2372/2025 - Requerimento - 2372/2025 - Deputado Martins Machado - (313275) pg.1

criação de Regiões Administrativas no Distrito Federal. Este dispositivo exige a realização de

consulta pública como etapa fundamental para garantir a participação popular e a legitimid

ade do processo de transformação territorial .

Dessa forma, a Audiência Pública permitirá:

A escuta ativa da comunidade local;

O esclarecimento dos impactos administrativos, sociais e econômicos da proposta;

A coleta de sugestões e manifestações que subsidiarão o processo legislativo;

O fortalecimento da cidadania e da governança participativa.

A escolha de local externo visa ampliar o acesso e a participação dos moradores do

Noroeste, garantindo que o evento seja inclusivo e representativo da diversidade da

população envolvida.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 17:17:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 313275 , Código CRC: 17c424a3

REQ 2372/2025 - Requerimento - 2372/2025 - Deputado Martins Machado - (313275) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem a artistas e

movimentos da Cultura Hip Hop do

Distrito Federal e fechamento da

Semana Distrital do Hip Hop.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem a artistas e movimentos da

Cultura Hip Hop do Distrito Federal e encerramento da Semana Distrital do Hip Hop, no dia 19

de novembro de 2025, às 19h, na Praça do Servidor da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

Considerando a publicação da Lei n.º 7.274, de 5 de julho de 2023, que declara o Hip

Hop e suas respectivas manifestações artísticas enquanto patrimônio cultural imaterial do

Distrito Federal, bem como a publicação do Ato da Mesa Diretora n.º 151/2023, que institui a

Semana do Hip Hop no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a homenagem a

artistas e grupos da Cultura Hip Hop no Distrito Federal tem a intenção de demonstrar, no

âmbito desta Casa de Leis e de todo o DF, o reconhecimento da influência e da contribuição

desse movimento para a nossa sociedade.

Além disso, o evento destina-se a concretizar a continuidade dos referidos eventos

temáticos, a fim de garantir sua longevidade no âmbito desta Casa de Leis.

O Hip Hop, enquanto segmento cultural e musical, possui não somente importância

para a cultura do Distrito Federal, mas também atua enquanto movimento de resistência em

periferias e comunidades carentes. Com isso, o Hip Hop vem atuando no combate à

criminalidade, diminuindo problemas sociais e incentivando o contato artístico para os jovens.

Esse movimento sociocultural, além de impulsionar a economia criativa local com

eventos, produções e negócios relacionados à cultura urbana, também valoriza, fomenta e

fortalece seus/suas artistas, proporcionando espaços de expressão e inclusão para as

famílias e juventude das periferias do DF, principalmente.

Dessa forma, o evento a ser realizado busca proporcionar uma ocasião de festividade

solene para a conclusão das atividades da semana do Hip Hop, bem como a culminância da

oferta dos Títulos de Cidadã Benemérita e Cidadão Benemérito de Brasília aos artistas Vera

Verônika e GOG, ambos expoentes da seara musical.

Por todo o exposto, e diante da relevância do tema, conclamo a atenção dos nobres

pares para aprovação do presente requerimento.

REQ 2373/2025 - Requerimento - 2373/2025 - Deputado Max Maciel - (316082) pg.1

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 15:44:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316082 , Código CRC: 3a35cd7e

REQ 2373/2025 - Requerimento - 2373/2025 - Deputado Max Maciel - (316082) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Requer a realização de Audiência

Pública para debater sobre o Mapa

das Desigualdades do Distrito

Federal, elaborado pelo Instituto de

Estudos Socioeconômicos (INESC),

no contexto da Semana Distrital do

Hip Hop.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Audiência Pública para debater sobre o Mapa das

Desigualdades do Distrito Federal, elaborado pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos

(INESC), no contexto da Semana Distrital do Hip Hop, no dia 18 de novembro de 2025, às

19h, na Praça do Servidor da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

Considerando a publicação da Lei n.º 7.274, de 5 de julho de 2023, que declara o Hip

Hop e suas respectivas manifestações artísticas enquanto patrimônio cultural imaterial do

Distrito Federal, bem como a publicação do Ato da Mesa Diretora n.º 151/2023, que institui a

Semana do Hip Hop no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a homenagem a

artistas e grupos da Cultura Hip Hop no Distrito Federal tem a intenção de demonstrar, no

âmbito desta Casa de Leis e de todo o DF, o reconhecimento da influência e da contribuição

desse movimento para a nossa sociedade.

O Mapa das Desigualdades reúne indicadores para medir o “desigualtômetro” entre

diferentes regiões administrativas do DF.¹ As publicações, que são anualmente elaboradas

pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC), são de extrema importância para

conhecer as diversas realidades socioeconômicas deste ente federativo, pois configuram um

compilado de dados demográficos com eixos voltados ao orçamento público e ao direito à

cidade.

Nesse âmbito, a discussão relaciona-se de forma intrínseca à valorização da Cultura

Hip Hop do Distrito Federal, que configura, por sua vez, um movimento de resistência em

periferias e comunidades carentes. Deste modo, os debates referentes às questões de

acesso a direitos e assimetrias sociais no DF comporão as atividades da mencionada

semana.

Por todo o exposto, e diante da relevância do tema, conclamo a atenção dos nobres

pares para aprovação do presente requerimento.

REQ 2374/2025 - Requerimento - 2374/2025 - Deputado Max Maciel - (316085) pg.1

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

¹INSTITUTO DE ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS (INESC). Ação: Mapa das Desigualdades. Disponível em:

https://inesc.org.br/acoes/mapa-das-desigualdades/. Acesso em 29/10/2025.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 15:45:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316085 , Código CRC: bc9036b7

REQ 2374/2025 - Requerimento - 2374/2025 - Deputado Max Maciel - (316085) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Requer a realização de Audiência

Pública no dia 06 de novembro de

2025, às 19h, no plenário. Audiência

Pública: Monitoramento Inteligente

no Transporte por Aplicativos.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, com fundamento no art. 142, XVI, do Regimento Interno desta Casa, a

realização de Audiência Pública no dia 06 de novembro de 2025, às 19h, plenário. Audiência

Pública: Monitoramento Inteligente no Transporte por Aplicativos.

JUSTIFICAÇÃO

A presente audiência pública tem como objetivo promover o debate qualificado e

democrático sobre a implementação de sistemas de monitoramento inteligente no transporte

realizado por motoristas de aplicativos no Distrito Federal.

Com o crescimento exponencial das plataformas digitais de transporte, torna-se

urgente discutir mecanismos que garantam maior segurança, transparência, eficiência e

justiça nas relações entre motoristas, usuários e empresas operadoras. O monitoramento

inteligente — por meio de tecnologias como geolocalização, análise de dados em tempo real

e inteligência artificial — pode representar um avanço significativo na gestão do transporte

urbano, mas também levanta preocupações quanto à privacidade, à autonomia profissional e

à regulação adequada.

A audiência se justifica pelos seguintes pontos:

Segurança viária e proteção dos usuários : Discutir como o monitoramento pode

contribuir para a redução de acidentes, identificação de comportamentos de risco e resposta

rápida a situações emergenciais.

Direitos dos motoristas : Avaliar os impactos da vigilância digital sobre as condições

de trabalho, remuneração, jornada e privacidade dos profissionais que atuam nas

plataformas.

Regulação e transparência : Debater o papel do poder público na criação de normas

que equilibrem inovação tecnológica com garantias legais e sociais.

Uso ético da tecnologia : Refletir sobre os limites e responsabilidades no uso de

dados sensíveis, algoritmos de avaliação e sistemas automatizados de decisão.

Participação social : Ouvir motoristas, usuários, especialistas, representantes das

empresas e autoridades públicas para construir soluções coletivas e sustentáveis.

REQ 2375/2025 - Requerimento - 2375/2025 - Deputado Martins Machado - (316099) pg.1

Diante da complexidade e relevância do tema, esta audiência pública representa um

espaço essencial para a construção de políticas públicas que assegurem um transporte por

aplicativos mais seguro, justo e eficiente para todos os envolvidos.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 12:17:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316099 , Código CRC: 8ba83317

REQ 2375/2025 - Requerimento - 2375/2025 - Deputado Martins Machado - (316099) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem aos

profissionais da Engenharia,

Arquitetura e Segurança do

Trabalho, a realizar-se no dia 07 de

novembro de 2025, às 10h, no

Plenário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130, inciso I, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem aos

profissionais da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho , a realizar-se no dia 0

7 de novembro de 2025 , às 10h , no Plenário desta Casa Legislativa.

JUSTIFICAÇÃO

A atuação de engenheiros, arquitetos e profissionais da segurança do trabalho revela-se

fundamental para o desenvolvimento sustentável, seguro e planejado do Distrito Federal. São

profissionais cuja expertise se conecta diretamente à preservação da vida humana, à inovação

tecnológica, à infraestrutura urbana e à promoção de ambientes laborais saudáveis e protegidos.

O Distrito Federal apresenta crescimento contínuo em frentes de obras, edificações, mobilidade

urbana, uso responsável do solo e avanços em tecnologia aplicada à construção civil. Todas

essas conquistas são resultado do compromisso e da dedicação de profissionais altamente

capacitados, que assumem papel de liderança e responsabilidade técnica no planejamento e

execução de projetos estruturantes.

A homenagem proposta reconhece a relevância dessas carreiras para o fortalecimento da

economia local, a organização das cidades, a mitigação de riscos, a prevenção de acidentes e a

construção de uma sociedade mais segura e eficiente.

Assim, considerando a importância das categorias aqui destacadas para o desenvolvimento do

Distrito Federal, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente

requerimento.

Sala das Sessões, …

REQ 2376/2025 - Requerimento - 2376/2025 - Deputada Doutora Jane - (316227) pg.1

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 19:04:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316227 , Código CRC: 719beede

REQ 2376/2025 - Requerimento - 2376/2025 - Deputada Doutora Jane - (316227) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Requer a realização de Sessão

Solene em Homenagem à Visita da

Imagem Peregrina de Nossa

Senhora de Nazaré, a realizar-se no

dia 04 de novembro de 2025, às 10h,

no Plenário da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 04 de novembro de 2025, às 10 horas,

no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem à Visita da Imagem

Peregrina de Nossa Senhora de Nazaré.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade celebrar a visita da Imagem Peregrina de

Nossa Senhora de Nazaré a Brasília, momento de fé, emoção e profunda devoção mariana,

que toca o coração de milhares de fiéis e renova a espiritualidade do povo brasileiro.

A devoção a Nossa Senhora de Nazaré tem origem no século XVIII, em Belém do

Pará, quando o caboclo Plácido José de Souza encontrou uma pequena imagem da Virgem

Maria às margens do Igarapé Murucutu. O acontecimento, considerado milagroso, deu início

ao Círio de Nazaré, uma das maiores manifestações religiosas do mundo, reconhecida pela

UNESCO como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade.

A Imagem Peregrina de Nossa Senhora de Nazaré, que percorre as comunidades do

Brasil, leva consigo a mensagem de fé, amor e esperança. Sua presença em Brasília

representa não apenas uma visita simbólica, mas um ato de evangelização e comunhão

espiritual, unindo corações em oração pela paz e pela fraternidade entre os povos.

A realização desta Sessão Solene tem por objetivo homenagear e acolher a Mãe de

Nazaré, cuja visita renova a fé cristã e fortalece os laços de solidariedade e amor ao próximo,

tão necessários à construção de uma sociedade mais justa e humana.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para aprovação

deste requerimento, como forma de reconhecer a relevância religiosa, cultural e social da

visita da Imagem Peregrina de Nossa Senhora de Nazaré à capital federal.

Sala das Sessões, …

REQ 2377/2025 - Requerimento - 2377/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (31p6g2.128)

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado

(a) Distrital, em 31/10/2025, às 19:11:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316228 , Código CRC: 45da2053

REQ 2377/2025 - Requerimento - 2377/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (31p6g2.228)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem aos Policiais

Militares do 27º Batalhão de Polícia

Militar do Distrito Federal, pelos

relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal, em

especial das Regiões

Administrativas do Recanto das

Emas e de Água Quente..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, n os termos do art. 130 do Regimento Interno da CLDF, a realização de

Sessão Solene em homenagem homenagem aos Policiais Militares do 27º Batalhão de Polícia

Militar do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, em especial das Regiões Administrativas do Recanto das Emas e de Água Quente.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por objetivo reconhecer e valorizar o trabalho dos

policiais militares do 27º Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal , unidade

responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública nas Regiões

Administrativas do Recanto das Emas e de Água Quente , áreas de significativa

importância populacional e estratégica para a segurança pública do Distrito Federal.

De acordo com o Relatório Técnico de Produtividade e Impacto na Segurança

Pública , elaborado pelo Comando do 27º BPM referente ao período de janeiro a setembro

de 2025 , foram obtidos resultados expressivos em diversos indicadores operacionais e

criminais, que comprovam o empenho, a eficiência e o compromisso institucional da tropa

com a segurança da comunidade.

O relatório ainda destaca que as ações integradas de policiamento preventivo e

ostensivo têm promovido impacto direto na sensação de segurança , consolidando o

Recanto das Emas e Água Quente como Regiões Administrativas de referência em

redução da criminalidade e fortalecimento da ordem pública .

A realização desta Sessão Solene, portanto, busca reconhecer o valor desses

homens e mulheres que, diariamente, colocam suas vidas a serviço da coletividade ,

contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, segura e pacífica.

Dessa forma, a homenagem proposta é justa, necessária e de profundo

significado cívico e social , representando o reconhecimento desta Casa Legislativa ao

comprometimento exemplar dos policiais que integram o 27º Batalhão de Polícia Militar do

Distrito Federal.

REQ 2378/2025 - Requerimento - 2378/2025 - Deputado Jorge Vianna - (315483) pg.1

Diante da relevância dos serviços prestados, requer-se aos nobres Parlamentares o

apoio pela aprovação deste Requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 19:45:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 315483 , Código CRC: 5928404f

REQ 2378/2025 - Requerimento - 2378/2025 - Deputado Jorge Vianna - (315483) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem aos 35 anos

da banda Câmbio Negro, expoente

da cultura Hip Hop, enquanto parte

dos eventos da Semana Distrital do

Hip Hop.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem aos 35 anos da banda

Câmbio Negro, expoente da cultura Hip Hop, enquanto parte dos eventos da Semana Distrital

do Hip Hop, no dia 14 de novembro de 2025, às 19h, na Praça do Servidor da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

Considerando a publicação da Lei n.º 7.274, de 5 de julho de 2023, que declara o Hip

Hop e suas respectivas manifestações artísticas enquanto patrimônio cultural imaterial do

Distrito Federal, bem como a publicação do Ato da Mesa Diretora n.º 151/2023, que institui a

Semana do Hip Hop no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a homenagem a

artistas e grupos da Cultura Hip Hop no Distrito Federal tem a intenção de demonstrar, no

âmbito desta Casa de Leis e de todo o DF, o reconhecimento da influência e da contribuição

desse movimento para a nossa sociedade.

Além disso, o evento destina-se a concretizar a continuidade dos referidos eventos

temáticos, a fim de garantir sua longevidade no âmbito desta Casa de Leis.

Nessa linha, a homenagem pelos 35 anos de formação da banda Câmbio Negro é

essencial, uma vez que os músicos constituem representação notável da cultura Hip Hop

neste ente federativo. Assim, o evento objeto desta proposição visa propiciar uma ocasião

solene para a entrega do Título de Cidadão Benemérito ao senhor Alexandre Tadeu Silva,

conhecido artisticamente como X, e Moções de Louvor aos artistas, conferindo protagonismo

e reconhecimento às suas respectivas trajetórias profissionais.

Por todo o exposto, e diante da relevância do tema, conclamo a atenção dos nobres

pares para aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, …

REQ 2379/2025 - Requerimento - 2379/2025 - Deputado Max Maciel - (316077) pg.1

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 15:43:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316077 , Código CRC: 5cfa37c1

REQ 2379/2025 - Requerimento - 2379/2025 - Deputado Max Maciel - (316077) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem ao Jovem

Empreendedor do Distrito Federal, a

realizar-se no dia 4 de novembro de

2025, às 19 horas, na Sala de

Comissão Itamar Pinheiro Lima, da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130, inciso I, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em Homenagem ao Jovem

Empreendedor, a realizar-se no dia 4 de novembro de 2025, às 19 horas, na Sala de

Comissão Itamar Pinheiro Lima, da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo reconhecer e valorizar o papel dos jovens

empreendedores do Distrito Federal que, com criatividade, inovação e coragem, têm

contribuído significativamente para o desenvolvimento econômico e social da nossa cidade.

O empreendedorismo juvenil é um importante motor de transformação social, gerando

emprego, renda e oportunidades, além de inspirar uma nova geração a acreditar no poder da

iniciativa e da perseverança. Celebrar esses jovens é reafirmar o compromisso desta Casa

com políticas públicas que estimulem a inovação, o protagonismo e o desenvolvimento

sustentável.

A Sessão Solene em Homenagem ao Jovem Empreendedor será também uma

oportunidade para destacar histórias de sucesso, promover o networking entre os diversos

setores produtivos e incentivar o espírito empreendedor entre estudantes e a comunidade em

geral.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente

requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

REQ 2380/2025 - Requerimento - 2380/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316255) pg.1

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 13:40:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316255 , Código CRC: e7a17682

REQ 2380/2025 - Requerimento - 2380/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316255) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputadoa Jaqueline Silva)

Requer a realização de Audiência

Pública em 5 de novembro de 2025,

às 19h, no Plenário desta Casa, para

debater o Cartão Uniforme Escolar.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, com fundamento no art. 142, inciso XVI, do Regimento Interno desta Casa,

a realização de Audiência Pública em 5 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, para tratar do tema “Cartão Uniforme Escolar”.

JUSTIFICAÇÃO

A presente audiência pública tem como objetivo debater os resultados e desafios do

Programa Cartão Uniforme Escolar, política pública que visa assegurar aos estudantes da

rede pública de ensino o acesso gratuito ao vestuário escolar, promovendo igualdade de

oportunidades, fortalecimento da identidade estudantil e apoio às famílias em situação de

vulnerabilidade social.

O debate busca reunir representantes do Poder Executivo, comunidade escolar, setor

produtivo e sociedade civil para discutir a execução e o aperfeiçoamento do programa, bem

como os impactos sociais e econômicos gerados, especialmente no fomento à economia local

e ao empreendedorismo no ramo de confecção.

Diante da relevância do tema, esta audiência pública pretende consolidar um espaço

de diálogo e construção coletiva, visando o fortalecimento do programa e a ampliação dos

seus benefícios para toda a comunidade escolar do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,

Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 14:36:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

REQ 2381/2025 - Requerimento - 2381/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (316261) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316261 , Código CRC: cef3d64c

REQ 2381/2025 - Requerimento - 2381/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (316261) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem à Escola de

Música de Brasília, a ser realizada

no dia 28 de novembro, às 19 horas,

no auditório da escola.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da CLDF, a realização a

realização de Sessão Solene em homenagem à Escola de Música de Brasília, a ser realizada

no dia 28 de novembro, às 19 horas, no auditório da escola.

JUSTIFICAÇÃO

A Escola de Música de Brasília (EMB) é um dos mais importantes patrimônios

culturais e educacionais do Distrito Federal. Fundada em 1962, a EMB consolidou-se como

referência nacional na formação de músicos, professores e profissionais da área artística,

contribuindo de maneira decisiva para o fortalecimento da cultura e da educação pública em

nosso país.

Ao longo de mais de seis décadas de existência, a Escola de Música tem sido espaço

de aprendizado, convivência e transformação social. Por suas salas passaram milhares de

estudantes, muitos dos quais se tornaram músicos reconhecidos, maestros, educadores e

multiplicadores da arte em diversas regiões do Brasil e do mundo.

Além da excelência no ensino, a EMB desempenha papel fundamental na

democratização do acesso à cultura, oferecendo formações gratuitas e promovendo

atividades abertas à comunidade. Seu trabalho pedagógico e artístico inspira gerações e

reafirma o valor da música como instrumento de cidadania, inclusão e desenvolvimento

humano.

Diante dessa trajetória exemplar e da relevância histórica, social e cultural da Escola

de Música de Brasília, esta Sessão Solene tem como objetivo reconhecer publicamente o

legado da instituição.

Contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

REQ 2382/2025 - Requerimento - 2382/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (316114) pg.1

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 14:56:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316114 , Código CRC: 3af2d7a5

REQ 2382/2025 - Requerimento - 2382/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (316114) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos cidadãos que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à Engenharia Agronômica do

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da seguinte moção de louvor, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Thiago Manzoni , parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos abaixo nominados, em

reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal por meio

das contribuições e atividades desenvolvidas pelos engenheiros agrônomos do Distrito

Federal, de modo que garantem uma produção agrícola de alto nível e desenvolvimento

econômico.

1. ADRIANO DELLY VEIGA

2. ALDAIR REMUSSI

3. ALESSANDRO LUIS MAURÍCIO

4. ANDRÉ ISRAEL DA SILVA XAVIER

5. CARLOS ALBERTO LEITE COUTINHO

6. CARLOS ANTÔNIO BANCI

7. CARLOS EDUARDO TUNES

8. DALILA ALMEIDA BUFFON

9. DANIEL OTÁVIO MOREIRA DE ASSENÇÃO

10. EDUARDO BEZERRA FERNANDES BATISTA

11. EGOMAR DICKEL

12. ELENILD DE GÓES COSTA

13. FABIANA FONSECA DO CARMO MACHADO

14. FELIPE AUGUSTO ALVES BRIGE

15. FRANCISCO CÉLIO DE SOUZA

16.

MO 1688/2025 - Requerimento - 1688/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (314729) pg.1

16. HEITOR CHEUICHE COELHO

17. HELENA ALVES PEREIRA

18. JORGE ENOCH FURQUIM WERNECK LIMA

19. JORGE HENRIQUE CHAGAS

20. JOSÉ RODOLFO BEZERRA TORRES

21. KETRIN IARA RAITZ

22. LAURA MACHADO RAMOS

23. LEIDE DAYANE MARTINS MOREIRA

24. LEONARDO MEDEIROS DUARTE JÚNIOR

25. LÍVIA TEOBALDO DA SILVEIRA

26. LUANA MATOS DE CARVALHO

27. LUCIANA XAVIER RAMOS

28. LUCIANO SOUZA DA CONCEIÇÃO

29. LUÍS EDUARDO PACIFICI RANGEL

30. LUIZ FERNANDO FLORES

31. MACIEL ALEOMIR DA SILVA

32. MARCOS BRANDÃO BRAGA

33. MARIA CLEUZA DE BARROS

34. MARIA DO CARMO DOS SANTOS BARBOSA PEREIRA

35. MARIA DO ROSÁRIO SILVA FIRME DE SOUSA

36. MARIA DO SOCORRO MARQUES MIRANDA

37. MARILENE MARIA DE SOUZA

38. MARLENE LUIZA MENDES

39. NOILDE MARIA DE JESUS

40. OTÁVIO NÓBREGA HENRIQUES

41. RAFAEL DE SOUZA NUNES

42. REINALDO JOSÉ DE MIRANDA FILHO

43. RICARDO MENESES SAYD

44. ROBSON FIGUEIREDO CUNHA

45. RODRIGO HERMETO CORRÊA DOLABELLA

46. ROGÉRIO NOVAIS TEIXEIRA

47. RONALDO TRECENTI

48. RUI FONSECA VELOSO

49. SEBASTIÃO PEDRO DA SILVA NETO

50. SÔNIA ALVES LEMOS

51. SORAYA OLIVEIRA DOS SANTOS

52. TARCÍSIO ARAUJO KUHN RIBEIRO

53. THAÍSA ROCHA TOLENTINO LOYOLA

54. THIAGO TADEU MORAES COSTA CAMPOS

55. WILLIAM NERES DE ARAÚJO

Sala das Sessões, …

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2025, às 15:06:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1688/2025 - Requerimento - 1688/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (314729) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314729 , Código CRC: 26303e68

MO 1688/2025 - Requerimento - 1688/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (314729) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza os líderes religiosos das

Igrejas Evangélicas, em

reconhecimento à relevante

contribuição social, espiritual e

comunitária que têm prestado à

população do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta

proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos líderes religiosos das Igrejas

Evangélicas, nominados abaixo, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual

e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal.

PASTOR

JOSÉ RONALDO MENDES AGUIAR

DAVID BRAGA

EDIMAR OLIVEIRA DO CARMO

ISAQUE MAGALHÃES SOARES

SÉRGIO RICARDO OLIVEIRA DA SILVA

CRIMERSON GONÇALVES DA SILVA

JOSÉ DA CUNHA

PASTORA

NÍVEA MARIA DE OLIVEIRA

CRISTIANA DO NASCIMENTO SILVA OLIVEIRA

EVANGELISTA

VERA LÚCIA DO NASCIMENTO DA

CRUZ

LUIZ DO NASCIMENTO SILVA

MO 1689/2025 - Moção - 1689/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (316086) pg.1

MISSIONÁRIA

HILDASIA ALVES FOGAÇA

HOMENAGEADOS

ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS

JUSTIFICAÇÃO

Os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas exercem papel fundamental na

promoção de valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a

formação de cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas

em situação de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais,

têm sido verdadeiros instrumentos de transformação, esperança e paz em diversas regiões do

Distrito Federal.

Além do trabalho espiritual, muitos desses líderes se dedicam à condução de projetos

sociais que oferecem apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência

química, distribuição de alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de

milhares de pessoas.

Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exercem no cotidiano

da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e

reconhecimento público a esses homens e mulheres que, com fé, amor e compromisso,

contribuem para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 30/10/2025, às 17:35:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316086 , Código CRC: 4a24d29e

MO 1689/2025 - Moção - 1689/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (316086) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza Felipe Carvalho Silveira,

em reconhecimento aos relevantes

serviços prestados à comunidade de

Taguatinga e ao Distrito Federal..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , por iniciativa do Deputado

Pastor Daniel de Castro, manifesta louvor ao servidor Felipe Carvalho Silveira, pelos

relevantes serviços prestados à comunidade de Taguatinga e à população do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

Felipe Carvalho Silveira tem se destacado pela dedicação e comprometimento no

desempenho de suas funções, contribuindo de forma significativa para o fortalecimento das

ações comunitárias e institucionais no âmbito da cidade de Taguatinga.

Sua atuação é marcada pelo profissionalismo, pela responsabilidade e pela atenção

às demandas da população, desempenhando papel essencial na aproximação entre o poder

público e a sociedade.

Por sua conduta exemplar, espírito de cooperação e dedicação ao serviço público, é

justo e meritório que esta Casa Legislativa registre publicamente o reconhecimento ao

servidor Felipe Carvalho Silveira, como forma de expressar gratidão e valorização por sua

relevante contribuição à comunidade de Taguatinga e ao Distrito Federal.

Demonstrada a importância da medida proposta, solicito o apoio dos nobres colegas

parlamentares para a aprovação da presente moção.

MO 1690/2025 - Moção - 1690/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316206) pg.1

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 13:20:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316206 , Código CRC: f6352e81

MO 1690/2025 - Moção - 1690/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316206) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)

Manifesta votos de louvor às

pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal, em

homenagem ao trabalho realizado

pela equipe de Ouvidoria da

Defensoria Pública do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes

serviços à população do Distrito Federal, em homenagem ao trabalho realizado pela equipe

de Ouvidoria da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Simone da Cunha Rocha Santos

Ítalo Soares Freire

Amilcar Cruxên

Andrea Danielle Ferreira Gomes

Gustavo Lima de Araújo

Nícolas Paiva Ferreira

Matheus Yure Borges dos Santos

Patrícia Pereira de Almeida

Sala das Sessões, …

MO 1691/2025 - Moção - 1691/2025 - Deputado Wellington Luiz - (316209) pg.1

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 14:31:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316209 , Código CRC: 39f6915b

MO 1691/2025 - Moção - 1691/2025 - Deputado Wellington Luiz - (316209) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor pelos relevantes serviços

prestados à segurança pública do

Distrito Federal, em especial das

Regiões Administrativas do Recanto

das Emas e de Água Quente.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado

Jorge Vianna , manifesta votos de louvor pelos relevantes serviços prestados à segurança

pública do Distrito Federal, em especial das Regiões Administrativas do Recanto das Emas e

de Água Quente.

1. Lúcia Gomes da Silva

2. Coronel Ana Paula Barros Habka

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 09:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1692/2025 - Moção - 1692/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316231) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316231 , Código CRC: 648a1c72

MO 1692/2025 - Moção - 1692/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316231) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

em reconhecimento aos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, por ocasião da

Solenidade em homenagem aos

Jovens Empreendedores do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Dsitrital pastor Daniel de Castro , manifesta manifesta, por meio desta MOÇÃO DE LOUVOR

, seu reconhecimento público e homenagem às seguintes pessoas:

Adrielle de Freitas

Aline Castelo

Aline Vergne

Alyne Rodrigues Januario

Alysson Vidal Matos

Amanda Da Silva Moreira

Amanda Da Silva Moreira

Amanda Da Silva Moreira

Amanda de Araujo Dutra

Amanda de Araujo Dutra

Amanda Pires Cabral

Amanda Pires Cabral

Anderson Vinicius Clemente

André Filipe Marques Rodrigues

André Spíndola de Ataides

Andrea de Almeida Lara Ribeiro

Bianca Barbosa Delgado

MO 1693/2025 - Moção - 1693/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316273) pg.1

Bianca Fernandes

Camila Farias dos Santos

CARLOS ALBERTO VIEIRA

Cícero Rodrigues da Silva Neto

Claudimar Tres

Daniella Madeu de Castro / Antonio Galvao Scarabuci Filho

DANILO MUNIZ OLIVEIRA

Debora Maria liandro Rodrigues

Denise Gebrim

Diego Batista

Diogo Heleno Louzeiro

Eduardo Favato Filho

Eduardo Vinícius

Elílian e Wanderlei

Engº Flávio Sena

Eraldo Junior

Érick Maeberth Paiva Araujo

Ernane Neto

Evelyn Thalita Araujo de Souza

Fabiane Vitória Lima dos Reis

Fabricio David

Fernando e Sylvana

Fernando Urbano Neto

FLÁVIA MOREIRA DE LIMA

Gabriel Rodrigues

Gabriela Ovides Lima

Gabriela Sousa de Alencar

Gabriele Alon de Albuquerque

Guilherme Reis Batista

Hélio Matheus Silva de Souza

Herbert Andrew Tavares Delfino Silva

Hungleberto da Silva

Iasmyn de Albuquerque Oliveira

Isabel Fontes Daniel Torres

Isabela Izoton Leal

Isabella Costa Reis

Izabele de Morais alves castro

Jefferson de Oliveira Gonçalves

João Antonio Daudt Silveira

João Paulo Rodrigues

Jonathan Aires

Julio Cesar

Júlia dos Santos Lopes

Júnior Souza

Katianne Marry Ferreira Barbosa

Kelly Mar Silva

Ketherinne Costa Paiva

Lauriellen Travassos

Lavinye Caetano

Lorena Marques de Souza

Lucas alexandre Santos de Oliveira

Lucas Almeida

Lucas Henrique fiorillo de Paiva

Lucas Lima Dantas

Lucas Zamboni

Luisa Neves Cavadas

MO 1693/2025 - Moção - 1693/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316273) pg.2

Luiz Magno Rodrigues Alves

Luiz Paulo Kalsing Ovando

Luiz Paulo Kalsing Ovando

Luiza Rosa Monteiro Lima

LUKA MATHEUS MESQUITA CARDOSO

Madson Pires

Manoel Leonidas

Marciglio Mattioli

Maria Eduarda e Fernanda

Marina da Silva e Silva

MARINA MARQUES FAVATO

Mateus Alves Izaias

Mateus Medeiros

Maycon José

Michelle Naves Cintra

Michelle Oliveira Andrade

Natália Ketlen

Natália Santana

Nathalia Assis

Nathalia Lira

Nicolle Silva

Osmar Borges de Melo

Patrícia dos Santos Lopes

Patrícia Sousa Costa

Paulina Ramos Souto

Paulo Sá

Pedro Andrade

Pedro Henrique Mendes de Souza Lima

PEDRO THIAGO HIDEYUKI TAKAGI

Pollyana Aparecida Barbosa Soares

Pollyana Aparecida Barbosa Soares

Rafael Bitter

Rafael Gonçalves

Rafael Pereira da Silva

Rafael Silva Paiva

Rafaela Py Fernandes Heleno

Rayanne Alves de Melo

Ricardo Aires Rangel

Rodrigo de Jesus Santiago Payão

Rodrigo Vilela

Romulô Morais

Sara Aires Andrade Dantas

Stephane Fernandes Lima

Suzany Rocha bueno

Thaísa França de Melo

Thauane Amorim de Sousa

Thayann Soares de Almeida

Thiago Anjos Araujo de Sousa

Thiago de Souza Melo

Thiago José Furtado de Oliveira

Thimoteo Augusto de Aguiar Bufarah

Tiago Freitas

Tiago Freitas

Vanessa Silvério

Victor Dutra

Vitor Teixeira Julião

MO 1693/2025 - Moção - 1693/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316273) pg.3

Wanessa Ribeiro

Welly Dhene, Leoni e Daniel

WELRIKA BEATRIZ SILVA MOREIRA

Wendell Monteiro

Esta moção é concedida em reconhecimento ao destaque e à contribuição de

cada homenageado(a) na área de atuação como Jovem Empreendedor , pela dedicação,

visão inovadora e compromisso com o desenvolvimento econômico e social do Distrito

Federal.

Cada um destes jovens representa o espírito empreendedor que move Brasília para o

futuro: pessoas que, com coragem, fé e determinação, geram oportunidades, inspiram outros

e demonstram que o empreendedorismo é um instrumento de transformação e impacto

positivo na sociedade.

Diante disso, esta Casa Legislativa se orgulha em prestar justa homenagem a todos

os reconhecidos, registrando em seus anais o presente Voto de Louvor , como forma de

gratidão e reconhecimento público por sua relevante atuação como Jovens Empreendedores

.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 16:42:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316273 , Código CRC: 5c05843a

MO 1693/2025 - Moção - 1693/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316273) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza aos mencionados pelos

relevantes serviços prestados à

comunidade e a cidade da

Candangolândia.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1º Sgt Eloízio Arcanjo Martins

1º Sgt Manoel Felix Coelho

1º Sgt Ricardo da Silva Nóbrega

1º Ten QOPM Ivan Nilo Xavier de Oliveira

2º Sgt Amilson Milhomens da Silva

3º Sgt Clécio Miranda Martins

3º Sgt Magno Barreto Fraga

Abdon Luiz de Sousa de Barros

Aline de Araujo Alves Gomes

Ana Cleice Cabral Costa Nunes

Ana Luiza Assis de Jesus

Andressa de Araujo Silva

Antônia Anacleta R. Soares

Antônio Moreno Primo

Benicio dos Santos Rocha

MO 1694/2025 - Moção - 1694/2025 - Deputado Hermeto - (315931) pg.1

Cap QOPM José Luiz Barbonaglia da Silva

Amaral

Carmelita Pereira de Oliveira

Cleide Pereira Marques

Cleonice Chaves

Daclimar Azevedo de Castro

Daniel Ângelo Luiz da Silva

Dione Gumes Portella de Almeida

Dr. Luiz Antônio Alves de Araújo

Elbis da Costa Ferreira

Fernando Hot Dog

Francisca Maria da Conceição da Costa

Francisca Rodrigues da Silva

Francisca Rodrigues da Silva

Gabriel Soares dos Santos

Gérson Silva de Oliveira

Gilmar Luiz da Silva

Idelfonso Carneiro de Morais

Instituto Comunidade Praia Verde - COPRAV

Irani Fonseca Correia

Iranildo Perez da Silva

Isabela Carvalho Lopo

Isier Araújo

Iury Ferreira de Souza

Ivana Pereira de Carvalho

Jackcilaine Loubach Freitas

Jaime Leite Lino

Janaina Lima

Janice Dias de Almeida

Jeenir Pereira de Abreu

João Carlos Cavalcante Almeida

José de Assis Silva

MO 1694/2025 - Moção - 1694/2025 - Deputado Hermeto - (315931) pg.2

José Raimundo Neves Lopes

José Saraiva Magalhães

Josenilda Gomes dos Santos

Joyce Kardoso

Juliana Izza

Jurema Braga de Medeiros

Juscelino Souza de Jesus

Karen Inocêncio Freitas Santos

Karine Inocêncio Freitas Santos Cardoso

Karla Kellen da Silva de Souza

Kislene da Silva Costa Cruz

Larissa Angelim de Souza

Laura Júlia da Silva

Leidia Angelim Dantas

Leonardo Fernando de Oliveira

Levina Fernandes Lopes

Leyla Maria Campos Monteiro de Lima

Peixoto

Liana Gumes Portella de Almeida

Lídia Libnni Barros

Lindalva de Sá Fernandes

Lindalva de Sá Fernandes

Loranny Batista Resende

Lucas Nery Santana Costa

Luciana Leal da Silva

Luís da Rocha de Melo

Luiz Edgar Gomes Ribeiro

Maj QOPM Rodrigo de Lima Costa Casas

Major Lafayette Júnio Mendonça Pinheiro

Manoela Soares Andrade

Marcos Fernandes Alves

Marcus Vinicius Ferreira Nery

MO 1694/2025 - Moção - 1694/2025 - Deputado Hermeto - (315931) pg.3

Maria Cleide Fernandes

Maria da Cruz de Oliveira

Maria de Fátima da Silva

Maria do Socorro dos Santos dos Reis

Maria Eudilene da Conceição

Maria José da Silva

Maria Lúcia Melo de Lima

Maria Raimunda da Silva Carneiro

Maria Ribeiro Sobrinho

Maria Vânia do Nascimento Silva

Natália de Macedo Fiuza Severo

Patrícia Renata Guimarães Oliveira

Raimunda Bezerra de Aquino

Raimunda Bezzera de Aquino

Regivan Gonçalves Nunes

Renato Galvão

Ribamar Araújo

Rivanilda Fernandes Rodrigues

Rogério Laurindo Pereira dos Santos

Rogério Sales Silveira

Ronilda Araújo Ramos

Rosilene Sirley Silva

TC QOPM Adelino José de Oliveira Júnior

TC QOPM Gislando Alves da Costa

Thiago dos Santos Chagas

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços

prestados à comunidade e a cidade da Candangolândia.

Sala das Sessões, outubro de 2025.

MO 1694/2025 - Moção - 1694/2025 - Deputado Hermeto - (315931) pg.4

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2025, às 16:21:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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MO 1694/2025 - Moção - 1694/2025 - Deputado Hermeto - (315931) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à cultura Hip Hop do Distrito Federal

e entorno.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

A.Ribeiro

Abdu

Agata Marques

Alan Serrato

Alessandra Bastos Matida

Alex

Alex Martins Silva

Alua

Amanda de Oliveira Gomes

Amanda Rocha Lima

Ana Flávia Magalhães Pinto

Antivirus

Arcannjo

Ariel Haller

Ataque Beliz

Atitude Feminina

Babilônia

Babuh Adg

Badu

Baile Charme

Bart Almeida

Batalha Das 4 Faces

Batalha Das Gurias

Batalha do Kovil

Bboy Felix

Bboy Look

Bboy Spinn

Beiço

Beliza

Belladona

MO 1695/2025 - Moção - 1695/2025 - Deputado Max Maciel - (316350) pg.1

Berkays

Bgirl Kelly

Bia

Big Jay

Biguá

Bob

Caio dos Santos Silva

Caio Rodrigues de Souza

Cassio Rogerio Costa Pinheiro

Castelo Beats

Centro Educacional 06 de Taguatinga

Centro de Ensino Especial 02 de Ceilândia

Centro de Ensino Fundamental 01 do Varjão

Centro de Ensino Fundamental 01 do Riacho Fundo II

Centro de Ensino Fundamental?? 05?? de?? Taguatinga

Centro de Ensino Fundamental 08 de Sobradinho

Centro de Ensino Fundamental 10 do Gama

Centro de Ensino Fundamental 11 de Taguatinga

Centro de Ensino Fundamental 16 de Ceilândia

Centro de Ensino Fundamental 19 de Ceilândia

Centro de Ensino Fundamental 31 de Ceilândia

Centro de Ensino Fundamental Doutora Zilda Arns

Centro de Ensino Médio 01 de Sobradinho

Centro de Ensino Médio 01 Brazlândia

Centro de Ensino Médio 01 de Planaltina

Centro de Ensino Médio 01 do Paranoá

Centro de Ensino Médio 02 de Sobradinho

Centro de Ensino Médio 12 de Ceilândia Norte

Centro de Ensino Médio 304 de Samambaia

Centro de Ensino Médio Escola Industrial de Taguatinga

Centro de Ensino Médio Integrado do Gama

Centro de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional de Taguatinga

Centro Educacional 01 do Itapoã

Centro Educacional 02 de Taguatinga

Centro Educacional 06 de Ceilândia

Centro Educacional 08 do Gama

Centro Educacional 104 do Recanto das Emas

Centro Educacional 15 de Ceilandia

Centro Educacional 17 de Ceilândia

Centro Educacional 310 de Samambaia

Centro Educacional 619 de Samambaia

Centro Educacional Gesner Teixeira

Centro Educacional Nossa Senhora de Fátima

Centro Educacional PAD-DF do Paranoá

Centro Educacional São Bartolomeu

Centro Educacional São Francisco

Centro Educacional Stella dos Cherubins Guimarães Trois

Centro Educacional Vale do Amanhecer

Centro Interescolar de Linguas do Guará

Ceos Mc

Chokolaty

Christiano Ramos

Cigana da Cei

Claudia Maciel

Cleo Street

Clerimar Martins da Silva

MO 1695/2025 - Moção - 1695/2025 - Deputado Max Maciel - (316350) pg.2

Condy Subconsciente

Coracao do Gueto

Cris Barros

Cristyle Cei

Cupydo

Cyclone Mc

Cypher Elas

Dadym

Danilo

Darkqueen

Davi

Deidade da Vila

Delfino

Denizar Marques

Dennixxx

Deputado Federal Pastor Henrique Vieira

Dfcrappers

Didi Colado

Diego Alves Silva

Diegol Vfdm

Dikila

Discriminados

Dj 5idao

Dj Beetles

Dj Bolatribo

Dj Cavanhas

Dj Cesinha Bsb

Dj Chris

Dj Eduardo Borges

Dj Fagner Souza Df

Dj Galvão

Dj Hool Ramos

Dj Jannu

Dj Kriss Anjos

Dj Larkins

Dj Leo

Dj Liso

Dj Lunary

Dj Manomix

Dj Márcio

Dj Marola

Dj Max Remixies

Dj Nei Dextr

Dj Nelsão

Dj Nilma

Dj Rafaela Rammos

Dj Raffa Lima

Dj Saracura

Dj Shak

Dj Smiri

Dj Wbig

Dom Secreto

Domínio Racial

Dona Shakur

Donas da Rima

Dora Revolusie

MO 1695/2025 - Moção - 1695/2025 - Deputado Max Maciel - (316350) pg.3

Dougboy

Duda Style

Escola Classe 17 da Vila Rabelo – Sobradinho II

Edgar Fortunato Braz da Silva

Eduarda Geovanna de Souza

Elafav

Elisandra Martins de Freitas

Elka

Ester Nogueira

Eta Mainha

Evelyn

Eziel

Família Pr15

Fby

Fê8

Filipe Da Costa

Flagrante

Flypê

Francisco Celso Leitão Freitas

Gambel

Garcez

Giff

Gifs

Glauber Santana

Half+Cultura

Haroldo Dj

Henrique Exp

Hip Hop Mulher

Hln

Iani

Iury Henrique Cardoso

Jango Record

Januário Bezerra Maciel Neto

Jaylee

Jediael Lucas Rodrigues Araújo

Jhoe

Joana Marcelly

João Nogueira Da Silva

Jpdfc

Jp-Oficial

Jucelino de Sales

Julia Nara

Juliana Leonardo

Julio Eduardo Mafra Ribeiro

Juninho Lôku

Júnior Plt

Jv

Katia Barboza Souza

Kbz

Kel

Kendy

Key Amorim

Kliff Afrik

Kordyal

Krisdfc (Patola)

Lais Cecília

MO 1695/2025 - Moção - 1695/2025 - Deputado Max Maciel - (316350) pg.4

Laís Costa

Lara Silva Santos

Larissa Brenda Cordeiro

Lauhabia

Laverga

Lilian de Lima Gonçalves

Liork

Lonan

Lori de Oyá

Lp D Doctor

Luana Gomes de Souza

Luana Marcelle Leles de Carvalho

Lucas D’avila

Lucas Matheus Pereira Almeida

Luciana Dos Santos Pacheco

Luciana Pacheco

Luizinhx

Lukas Clid

Maddy

Made In Street

Maga

Maicon Netto

Maloqueiro Junior

Mano Gordo

Mano P.X-Df

Marcus V.

Maria Verônica Silva Mota

Maridao G2

Marilea de Almeida

Markão Aborígene

Matilha Music

Matuta

Maurílio Xavier Ribeiro

May

Mc Dwzin

Mc Loraum (Lorão)

Mc Maju

Mc Pretyn

MC Tito

Mc Wg Beat

Mdz

Mega T

Melk Mk

Menos 10z

Mid

Milk

Minamary

Miojo

Moisés Pacífico

Morfeu

Mury

Mzi Ou Eyme

Natália Ferreira Botelho

Nego Bila

Negraflow

Neguin Da Tg

MO 1695/2025 - Moção - 1695/2025 - Deputado Max Maciel - (316350) pg.5

Nepac

Nerddoguetto

Ney

Ng

Nildão (Combatentes Mc's)

Núcleos de Ensino das Unidades de Internação de Santa Maria

Núcleos de Ensino das Unidades de Internação do Gama

Núcleos de Ensino das Unidades de Internação do Recanto das Emas

Ozmair

Palazzo

Paula Hosana

Paz

Pedagoginga - Associação Brasileira de Arte Educação e Cultura

Pedro Gta

Pit

Poljemmc

Radhija Rios Pax

Rafael Felix Leite

Raika

Raissa Merielle Oliveira Saraiva

Raíssa Torres Firmino

Ralph Sardela

Ramon Spin

Rapdemia

Rapper Will

Ravel Almeida da Silva Alves

Ravel Alves

Ravie Hernandes

Reis e Reis Associados

Renan Leal

Rent

Reservado Produções e Eventos Ltda

Retok

Ricardo Henrique da Silva

Richão do Rap

Ronald

Roni Cézar da Silva Santos

Rubens Mc

Rubinho Alv

Rubino Gustavo de Brito Ramos

Rubino Ramos

Saboia Mc

Sagaz

Santas

Serva

Silvio Rangel

Smith

Snk Mc

Sósia Mano Brown Df

Stilo de Rua

Succo Emici

Sujeira

Sunny Mc

Tainá Brederode Sihler Rossi

Thabata Lorena da Silva Costa

Thay Brito

MO 1695/2025 - Moção - 1695/2025 - Deputado Max Maciel - (316350) pg.6

Thayara Brito Costa

Thaynara dos Santos Rodrigues

The Marginal Company

Thug Dee

Thzin

Trindade Produções

Under

Unidade de Internação de Planaltina

Vela Branka

Vera Veronika

Verig

Veríssimo

Vila Dos Sonhos

Vini do Hiphop

Void

Vulgo Leity

W Rap

W.T Real

Wander Pavão

Wery No Beat

Willians Jorge da Silva Mathias Júnior

Wsantana

Yasmin Viana Rabelo

Zulu Palmares

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Max

Maciel , manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços

prestados à cultura Hip Hop do Distrito Federal e entorno.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 04/11/2025, às 14:49:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316350 , Código CRC: dedaf7d0

MO 1695/2025 - Moção - 1695/2025 - Deputado Max Maciel - (316350) pg.7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica

por ocasião da Sessão Solene em

homenagem aos 15 anos do curso

de Comunicação Organizacional da

Universidade de Brasília.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Alberto José M. Vaz

Aleson Lima Gomes Estevam

Ana Beatriz Magalhães

Ana Carolina Ruas Lacombe

André Henrique Souza Beserra

Anna Cristhina Holliman Rocha Santana Albernaz

Bruna Passos Barreto

Bruna Sthefany Souza dos Reis

Bruno Rafael figueira Dutra

Camilla Azeredo Coutinho Guimarães

Carolina Fernandes Garcia Pinto

Daniel Gammerdinger Véras Espíndola

Dayla Suênia de Souza Magalhães Santos

Eduarda Antônia Vieira

Eulina Pinho Mourão

Felícia Fernandes Macedo

Fernanda Maria Siqueira da Silva

Fernando Rodrigues de Barros Holanda Fernando

Gabriel Anderson Silva de Oliveira

Gabriel Correia Pontes

Gabriel Cunha Maia Silva

Gabriel Ribeiro Martins

Gabriela de Souza Oliveira

Gabriela Gonzaga Varela

Gabriela Monte Porto

Gabriella da Costa

Girleide Pereira Rocha Moraes de Almeida

Guilherme Aguiar Silva

Gustavo Azevedo da Silva Santos Gustavo

MO 1696/2025 - Moção - 1696/2025 - Deputado Max Maciel - (315925) pg.1

Ivi de Mendonça Barros

Izabelly da Silva Rezende

João Guilherme Gomes Santana

João Paulo Maciel da Silva

Júlia Magnoni Rodrigues

Júlia Seabra Ramos Rosa

Juliana Lopes Manso Juliana

Kaio César Monteiro Orsini kaio

Karen Pacheco Fontenele

Karoline Marques Pires

Kedna Medeiros Kedna

Kirk Douglas Guedes de Miranda

Laryssa Oliveira Sales

Laura Carneiro Silva

Letícia Marques Silva Costa

Luana de Melo Cavalcanti

Luara Thais Pinheiro Fernandes Dias

Lucas Vinícius Correa dos Santos

Luis Henrique Bezerra Santana

Luiza de Paula Vasconcellos

Luíza Ribeiro de Menezes Souza

Marcus Campos da Silva Vieira

Maria Eduarda Gutierrez Kominami

Mariana Macrini Nery de Oliveira

Mateus Pinheiro da Silva

Mateus Resende Fraga

Matheus Cristian Sousa da Ponte

Mila Oliveira Corrêa

Natália Pires de Sousa

Nathalia de Almeida Caldas

Nathalia Soares Dourado Del Castilo

Nina Maia Del Moro

Patrícia Bezerra Pereira

Rafael de Paula da Silva

Rafaela Ramos de Santana

Raphael Sandes de Oliveira

Raul da Silva Nunes

Rebeca Dominick Guedes de Miranda Machado

Shayane Marques Zica

Thayná Ferreira Cordeiro

Victor Hugo Rodrigues de Farias

Victtor Gonçalves de Almeida

Vinicius Silveira Tolentino

Vitória Aparecida Ferreira

Vitória O. F. do Carmo

Ygor Wolf Batista Lima

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Max

Maciel , manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene

em homenagem aos 15 anos do curso de Comunicação Organizacional da Universidade de

Brasília.

MO 1696/2025 - Moção - 1696/2025 - Deputado Max Maciel - (315925) pg.2

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 04/11/2025, às 14:48:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 315925 , Código CRC: 4decc2e0

MO 1696/2025 - Moção - 1696/2025 - Deputado Max Maciel - (315925) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos Policiais Militares do 27º

Batalhão da Polícia Militar do

Distrito Federal, pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, em especial das

Regiões Administrativas do Recanto

das Emas e de Água Quente..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado

Jorge Vianna , manifesta votos de louvor, aos Policiais Militares do 27º Batalhão da Polícia

Militar do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, em especial das Regiões Administrativas do Recanto das Emas e de Água Quente.

Homenageados:

1. SD YAGO MONTEIRO FIDELIS (in memorian)

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

MO 1697/2025 - Moção - 1697/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316390) pg.1

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 04/11/2025, às 15:55:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316390 , Código CRC: f0d313d7

MO 1697/2025 - Moção - 1697/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316390) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 218/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 30 de outubro de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa E...
Ver DCL Completo
DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1105/2025

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 222/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 04 de novembro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que

"dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras

providências", e dá outras providências.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos da Senhora Secretária de Estado de Economia do Distrito Federal substituta.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 04/11/2025, às 15:18, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Mensagem 222 (186290560) SEI 04044-00038815/2025-54 / pg. 1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 186290560 código CRC= B87402AA.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00038815/2025-54 Doc. SEI/GDF 186290560

M e n s a g e m 2 2 2 (1 8 6 2 9 0 5 6 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro

de 1996, que "dispõe quanto ao

Imposto sobre Operações Relativas à

Circulação de Mercadorias e sobre

Prestações de Serviços de Transporte

Interestadual e Intermunicipal e de

Comunicação - ICMS e dá outras

providências", e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com as

seguintes alterações:

"Art. 18. ................

...............................

I - ..........................

a) 4%, na prestação de transporte aéreo interestadual de carga e mala postal;

.............................

II - ..........................

...............................

c) de 20%, para:

1) energia elétrica acima de 200 KWh mensais;

2) serviço de comunicação, petróleo e combustíveis gasosos, exceto aquelas

para as quais haja alíquota específica;

3) combustíveis líquidos, exceto aqueles para os quais haja alíquota específica;

4) lubrificantes e demais mercadorias e serviços não listados nas demais

alíneas, bem como para produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e

preparações cosméticas, classificados nas posições de 3301 a 3305 e 3307 da

Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado (NCM/SH);

d) ...........................

...............................

Projeto de Lei S/Nº (186363895) SEI 04044-00038815/2025-54 / pg. 3

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

2) querosene de aviação destinado ao abastecimento de aeronaves comerciais

utilizadas para transporte de passageiros e cargas;

...............................

5) máquinas registradoras, classificadas nas posições 8470.50.11, 8470.50.19 e

8470.50.90 da NCM/SH;

...............................

12) veículos classificados nos códigos 8701.21.00, 8702.10.00, 8702.90.90,

8703.21.00, 8703.22.10, 8703.22.90, 8703.23.10, 8703.23.90, 8703.24.10, 8703.24.90,

8703.32.10, 8703.32.90, 8703.33.10, 8703.33.90, 8704.21.10, 8704.21.20, 8704.21.30,

8704.21.90, 8704.22.10, 8704.23.10, 8704.31.10, 8704.31.20, 8704.31.30 e

8704.31.90, 8704.32.10, 8704.32.20, 8704.32.30, 8704.32.90, 8706.00.10 e

8706.00.90 da NCM/SH;

13) produtos de siderurgia e metalurgia, classificados nas posições 7201 a

7229, 7301 a 7314, 7326 e 8310 da NCM/SH;

...............................

18) vidros planos, ainda que beneficiados, temperados ou laminados,

classificados nas posições 7003, 7005 e 7007 da NCM/SH;

...............................

k) de 13%, para etanol hidratado combustível - EHC;

...............................

V - aquelas definidas mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal,

nos termos da alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para

os seguintes combustíveis, observado o disposto na Lei Complementar federal nº 192,

11 de março de 2022:

a) gasolina e etanol anidro combustível;

b) diesel e biodiesel; e

c) gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.

...............................

§ 1º Fica reduzida a base de cálculo do imposto, de forma que resulte na

aplicação do percentual de sete por cento nas operações internas com produtos da

indústria de informática e automação listados no regulamento, e dez por cento nas

operações internas com os produtos discriminados no inciso II, alínea “d”, 8.

...............................

§ 13. O disposto no item 7 da alínea "d" do inciso II do caput não se aplica às

operações destinadas ao uso e consumo do adquirente." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do inciso II do caput do art.

18 da Lei nº 1.254, de 1996:

Projeto de Lei S/Nº (186363895) SEI 04044-00038815/2025-54 / pg. 4

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

I - os itens 13 e 14 da alínea "a";

II - as alíneas "b" e "f";

III - os itens 14 e 19 da alínea "d".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. Relativamente ao acréscimo da alínea "k" ao inciso II do art.

18 da Lei nº 1.254, de 1996, esta Lei aplica-se aos fatos ocorridos desde 15 de julho de

2022, nos termos do inciso I do art. 106 da Lei federal nº 5.172, de 25 de outubro de

1966 - Código Tributário Nacional.

Projeto de Lei S/Nº (186363895) SEI 04044-00038815/2025-54 / pg. 5

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 139/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 22 de outubro de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Assunto: Minuta de Projeto de Lei (185207873).

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

1. Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa minuta de

Projeto de Lei (185207873) que altera a Lei nº 1.254, de 08 de dezembro de 1996 "que dispõe quanto ao

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS."

2. Inicialmente, é importante salientar que o objetivo da proposição legislativa em tela consiste em

alterar a Lei nº 1.254/1996 almejando consolidar as alíquotas do ICMS previstas na Lei nº 1.254/1996, ora

contidas em legislação esparsa.

3. Assim, a redação proposta se faz necessária a fim de promover maior segurança jurídica à boa

relação fisco-contribuinte.

4. Quanto aos aspectos relacionados ao impacto orçamentário-financeiro da medida, no que tange à

Lei de Responsabilidade Fiscal, às normas orçamentárias e aos estudos econômicos decorrentes da Lei nº

5.422, de 24 de novembro de 2014, considera-se dispensada, para todos os fins, a exigência de

atendimento a tais aspectos. Essa dispensa decorre da indicação da Secretaria Executiva de Fazenda, desta

Secretaria de Estado de Economia, a qual esclareceu que a proposta se limita à harmonização da

interpretação dos dispositivos legais mencionados, não implicando, portanto, em renúncia de receita,

aumento de receitas ou de alíquotas.

5. Por fim, ante os elementos motivadores, ora expostos, recomendo seja solicitada tramitação da

presente proposição em regime de urgência, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

6. Essas, Excelentíssimo Senhor Governador, são as razões que justificam o encaminhamento da

presente proposta de Projeto de Lei à consideração de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 3 9 (1 8 5 2 0 8 2 4 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 6

Documento assinado eletronicamente por LEDAMAR SOUSA RESENDE - Matr.0031800-

0, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal substituto(a), em 22/10/2025,

às 14:31, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

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E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 1 3 9 (1 8 5 2 0 8 2 4 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 7

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade Fazendária

Nota Jurídica N.º 136/2025 - SEEC/AJL/UFAZ Brasília-DF, 20 de outubro de 2025.

URGENTE

Assunto: Propostas de alteração da Lei nº 1.254/1996 e do Decreto nº 18.955/1997.

1. RELATÓRIO

1.1. Tratam os autos de propostas da Secretaria Executiva da Fazenda – SEFAZ desta Pasta, que

consistem em anteprojeto de lei (184732303), que altera a Lei nº 1.254/1996, que dispõe sobre o ICMS, e

decreto (178732249), que altera o seu regulamento, Decreto nº 18.955/1997, (RICMS).

1.2. À luz das informações iniciais apresentadas pela Coordenação de Tributação, constantes do

Despacho SEEC/SEFAZ/SUREC/COTRI/GELEG (178743982), e, posteriormente reformuladas no

âmbito do mesmo processo, verifica-se que a minuta de anteprojeto de lei tem por objetivo exclusivo

promover a alteração do art. 18 da Lei nº 1.254/1996, com a finalidade de prevenir eventuais conflitos de

interpretação da legislação tributária relativa às alíquotas do ICMS no âmbito do Distrito Federal.

1.3. Acerca da proposta de anteprojeto de lei (184732303), a Gerência de Legislação Tributária

- GELEG da Subsecretaria da Receita - SUREC/SEFAZ (184757501)esclarece:

"A segunda alteração proposta à Lei do ICMS no Distrito Federal estava sendo

trabalhada no processo nº 00040-00061569/2017-59 e tem o propósito de

consolidar todas as alíquotas do ICMS na Lei nº 1.254/1996, na medida em que

a previsão de alíquotas do imposto em legislação esparsa vai ao encontro da

segurança jurídica desejada na relação fisco-contribuinte. Justifica-se, então,

cada uma das alterações propostas:

A nova redação sugerida à alínea "c" do inciso II do art. 18, relativa à alíquota

de 20%, contempla — além das operações internas com "lubrificantes e demais

mercadorias e serviços não listados nas demais alíneas, bem como para produtos

de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas,

classificados nas posições de 3301 a 3305 e 3307 da Nomenclatura Comum do

Mercosul / Sistema Harmonizado (NCM/SH)" (redação atual) — operações com

os bens e serviços (considerados essenciais e indispensáveis, de acordo com o art.

18-A acrescido ao Código Tributário Nacional pela Lei Complementar federal nº

194/2022) mencionados no Decreto nº Decreto nº 43.521/2022. Destaca-se, nesse

sentido, que — apesar de o referido decreto prever mais de uma classe de

consumo para definição da alíquota modal do imposto nas operações internas

com energia elétrica — a Lei nº 1.254/1996 só prevê uma classe de consumo com

alíquota inferior à modal (de 20%), qual seja, a de até 200 KWh mensais, que

está sujeita à alíquota de 12%, de acordo com o item 3 da alínea "d" do inciso II

do art. 18. Por essa razão, na nova redação sugerida à alínea "c" do inciso II do

art. 18 (relativa à alíquota de 20%), menciona-se, no item 1 minutado, apenas

"energia elétrica acima de 200 KWh mensais".

N o ta J u ríd ic a 1 3 6 (1 8 4 9 4 1 4 8 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 8

A nova redação sugerida ao item 2 da alínea "d" do art. 18, por sua vez,

suprime da redação atual o "gás liquefeito de petróleo – GLP" porque o GLP

está sujeito à tributação monofásica, com alíquota ad rem (Lei Complementar

federal nº 192/2022, art. 2º, III).

As alterações dos itens 5, 12, 13 e 18 da alínea "d" do art. 18 foram sugeridas

porque a redação vigente menciona a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias

(NBM/SH), que foi substituída pela Nomenclatura Comum do Mercosul

(NCM/SH). Para determinação dos novos códigos, utilizou-se a tabela de

conversão da NBM/SH para a NCM/SH disponibilizada no Portal do Ministério

do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (https://www.gov.br/mdic/pt-

br/assuntos/camex/estrategia-comercial/tarifas/arquivos-e-imagens/tabela-de-

correlacao-ncm-2017-2022-atualizada.xlsx/view). Frisa-se que os veículos que

estavam previstos no item 14 da alínea "c" do art. 18 foram inseridos no item 12

dessa mesma alínea (revogando-se, assim, o item 14), de modo a se manter o texto

mais claro, preciso e lógico.

A sugestão de acréscimo da alínea "k" ao inciso II do art. 18, prevendo a

alíquota de 13% para etanol hidratado combustível - EHC (com aplicação

retroativa a 15 de julho de 2022, de acordo com a cláusula de vigência do

parágrafo único do art. 3º minutado), deu-se em virtude do Decreto nº

43.633/2022. A esse respeito, sugere-se a leitura da Nota Jurídica 118

(147987134) presente no processo 04044-00019800/2024-14, no qual a AJL

desta SEEC analisou a aplicabilidade do referido decreto no Distrito Federal."

........

"Quanto às revogações de dispositivos o inciso II do caput do art. 18 da Lei nº

1.254/1996 previstas no art. 2º minutado, tem-se que essas redações não mais se

justificam porque:

os itens 13 e 14 da alínea "a", bem como as alíneas "b" e "f" previam alíquotas

superiores a 20% para bens e serviços considerados essenciais e indispensáveis,

nos termos do art. 18-A do CTN;

o conteúdo do item 14 da alínea "d" será incorporado ao item 12 da mesma

alínea, conforme explanado no item 4.2.3 deste Despacho; e

o item 19 da alínea "d" perdeu seu objeto com a tributação monofásica sobre o

óleo diesel."

1.4. Quanto à proposta (178732249) que altera o RICMS a Gerência de Legislação Tributária -

GELEG da Subsecretaria da Receita - SUREC/SEF (17843882) destaca que:

- As alterações no Regulamento do ICMS decorrem, em sua maioria,

das modificações na Lei nº 1.254/1996, além de incorporar a solução

técnica para a apuração da base de cálculo em casos de omissão de

receita.

- As novas redações sugeridas aos arts. 46, 48 (§ 8º) e 281 (§ 2º), bem

como as revogações do parágrafo único do art. 47 e do Decreto nº

43.633/2022, têm um único objetivo: expurgar de atos infralegais todas as

disposições sobre alíquotas. Com a consolidação de todas as alíquotas no

art. 18 da Lei nº 1.254/1996, o Regulamento passa a fazer simples

remissão à lei, respeitando a hierarquia normativa e evitando a dispersão

de regras.

- Outrossim, a proposta de acréscimo do § 4º ao art. 351 — para

estabelecer que ato do Subsecretário da Receita poderá dispor sobre

normas complementares para disciplinar procedimentos adicionais para o

levantamento fiscal — é decorrente de sugestão da GEMAE (Despacho

178573439) no processo nº 04034-00016866/2023-09. Essa disposição

conferiria à Administração Tributária a flexibilidade e agilidade

necessárias para normatizar, por meio de ato infralegal, os critérios de

apuração do imposto em situações de omissão de receita (art. 5º-A da Lei

N o ta J u ríd ic a 1 3 6 (1 8 4 9 4 1 4 8 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 9

nº 1.254/1996). Isso permite uma adequação mais rápida a cenários

complexos, como operações com substituição tributária ou sujeitas ao

regime monofásico, prevenindo a ocorrência de bis in idem e evitando a

morosidade do processo de alteração legislativa para cada nova situação

fática que se apresente.

- Por fim, propõe-se a atualização do Caderno de Redução de Base de

Cálculo do ICMS (Caderno II do Anexo I do RICMS), mediante

acréscimo do item 60, em virtude da publicação do Decreto Legislativo

nº 2.548, de 2025 — que homologou, com efeitos retroativos a

1º/01/2024, o Convênio ICMS nº 81/23 e o Convênio ICMS nº 122/23.

No caso, explicitar-se-á a redução de base de cálculo de ICMS nas

operações de importação de mercadorias ou bens integrantes de remessa

postal ou de encomenda aérea internacional (sujeitas à alíquota de 18%,

de acordo com o inciso IV do art. 18 da Lei nº 1.254/1996) de forma que

a carga tributária seja equivalente a 17%.

1.5. Por meio do Despacho - SEEC/SEFAZ (184757556), a Secretaria de Estado de Fazenda

ratifica as informações prestadas pela Subsecretaria da Receita (SUREC), apresentando a minuta da

Exposição de Motivos referente ao anteprojeto de lei. Ademais, destaca que:

"Quanto aos aspectos relativos ao impacto orçamentário-financeiro da medida, no

que diz respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e orçamentárias, bem como

demais estudos econômicos decorrentes da Lei nº 5422, de 24 de novembro de

2014, e no sentido de que a presente proposta apenas harmoniza a interpretação

contida no citado dispositivo da norma em tela, como indicado pela Coordenação

de Tributação da Subsecretaria da Receita na forma acima, reputam-se como

dispensados tais requisitos para tal fim."

1.6. Sendo o que importa a relatar, passa-se à análise.

2. ANÁLISE

2.1. Inicialmente, esclarece-se, quanto à proposta (178732249) que altera o RICMS, que ela

será analisada posteriormente, haja vista que esta Assessoria viu a necessidade de sugerir alterações

à SEFAZ, conforme Despacho - SEEC/AJL/UFAZ (185084777).

2.2. Destaca-se que a presente manifestação, como espécie de ato administrativo enunciativo,

possui natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem

cabe decidir, dentro das respectivas alçadas, acerca da edição do ato normativo proposto.

2.3. Desse modo, esta análise se restringe aos aspectos jurídicos da proposição de anteprojeto de

lei em apreço, não abarcando questões relativas à sua oportunidade e conveniência.

2.4. Nos termos do art. 3º, inciso II, do Decreto nº 43.130/2022, compete à Assessoria Jurídico-

Legislativa, no âmbito desta Pasta, o assessoramento ao Secretário quanto à constitucionalidade, à

legalidade e ao atendimento à técnica legislativa da proposição. Assim, é com base nesse comando

normativo que se procede ao exame da proposta de anteprojeto de lei (184732303).

2.5. Do mérito da proposta

2.5.1. Como exposto, a minuta de anteprojeto de lei tem por finalidade alterar a Lei nº

1.254/1996, que dispõe sobre o ICMS no âmbito do Distrito Federal, visando especificamente à

modificação do art. 18, com o propósito de prevenir eventuais conflitos de interpretação da legislação

tributária relativos às alíquotas aplicáveis ao referido imposto.

2.5.2. Nesse contexto, entende-se justificada e fundamentada a proposta apresentada pela SEFAZ

N o ta J u ríd ic a 1 3 6 (1 8 4 9 4 1 4 8 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 1 0

(184732303).

2.6. Da Competência para Inaugurar a proposição legislativa

2.6.1. Quanto à competência do Governador para inaugurar a proposição legislativa, resta

assegurada pela Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, que assim estabelece:

"Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma

e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:

(...)

II – ao Governador;" (destaca-se)

2.6.2. Desta forma, a iniciativa do anteprojeto de lei encontra-se em perfeita harmonia com o

disposto na LODF, não restando dúvidas sobre a competência do Governador para deflagrar o

processo legislativo no âmbito do Distrito Federal na espécie em questão.

2.6.3. Esclareça-se, ainda, que o envio da proposição à Câmara Legislativa do Distrito Federal

está reservado ao juízo de oportunidade e conveniência política do Chefe do Poder Executivo, consoante

intelecção do art. 100, inciso VI, da LODF.

2.6.4. Assim, conclui-se que tanto a iniciativa da proposta - de competência do Governador -

quanto o instrumento legislativo adotado, lei, mostram-se adequados para a veiculação da norma

pretendida, em conformidade com as exigências legais aplicáveis. Ademais, ressalta-se que, à luz do

princípio do paralelismo das formas, o ato normativo deve ser alterado ou revogado mediante o mesmo

instrumento que lhe deu origem.

2.7. Da inexistência de renúncia de receita

2.8. A proposta em comento, por ter o objetivo de consolidar as alíquotas do imposto e

principalmente harmonizar a interpretação a ser dada aos dispositivos da norma alterados, de modo a

prevenir conflitos de interpretação da legislação tributária atinentes às alíquotas de ICMS no

Distrito Federal, como ressaltado pela SEFAZ (184757501), não veicula aumento de despesa e nem

trata de benefício/renúncia fiscal, o que significa dizer que as propostas não geram impacto

orçamentário-financeiro, tornando dispensáveis o estudo econômico exigido pela Lei nº 5.422/2014 (art.

1º) e a estimativa do impacto orçamentário-financeiro exigido pela LC nº 101/2000 - LRF (art. 14) e

Decreto nº 32.598/2010 (art. 8º).

2.9. Da técnica legislativa

2.10. No que diz respeito à técnica legislativa, foram feitas por esta Assessoria apenas alterações

de cunho formal na proposta ora analisada (184732303, notadamente para adequá-la às exigências da LC

nº 13/1996, que regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração

e consolidação das leis do Distrito Federal, conforme minuta ajustada (184934373).

2.11. Por fim, haja vista a relevância da matéria, a área técnica solicitou urgência na tramitação

da proposta de anteprojeto de lei, com vistas à possível aprovação pela Câmara Legislativa do Distrito

Federal (CLDF) ainda neste exercício.

3. CONCLUSÃO

3.1. Diante do exposto, conclui-se que a proposta de anteprojeto de lei encontra-se em plena

conformidade com a ordem jurídica vigente.

3.2. Nesses termos, abstendo-se dos aspectos concernentes à oportunidade e conveniência,

entende-se que não há óbice jurídico para que a proposição, consubstanciada na minuta

ajustada (184934373) seja submetida à apreciação do Titular da Pasta e, se acatada, do Senhor

N o ta J u ríd ic a 1 3 6 (1 8 4 9 4 1 4 8 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 1 1

Governador, sem prejuízo da manifestação de sua Consultoria Jurídica, a quem compete dar a última

palavra sobre a constitucionalidade, a legalidade, a técnica legislativa da proposição, nos termos do art. 7º

do Decreto nº 43.130/2022.

3.3. É o entendimento sob censura.

NYVEA LOURENÇO

Auditora-Fiscal da Receita do DF

Assessora Especial

Por aderir aos seus fundamentos e conclusão, aprovo a Nota Jurídica n.º 136/2025 -

SEEC/AJL/UFAZ acima exarada.

Ao Chefe Substituto da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.

CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO

Chefe da Unidade Fazendária

Endosso o entendimento da UFAZ expresso na Nota Jurídica n.º 136/2025 -

SEEC/AJL/UFAZ , a qual exterioriza o opinativo desta Assessoria Jurídico-Legislativa acerca da questão

analisada.

Ao GAB/SEEC para as providências pertinentes.

GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS

Chefe Substituto da Assessoria Jurídico-Legislativa

Documento assinado eletronicamente por NYVEA LOURENCO - Matr.0109017-8,

Assessor(a) Especial, em 21/10/2025, às 20:14, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16

de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de

setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO -

Matr.0284692-6, Chefe da Unidade Fazendária, em 21/10/2025, às 20:15, conforme art. 6º

do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -

Matr.0278800-4, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa substituto(a), em 22/10/2025, às

11:55, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

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verificador= 184941484 código CRC= 93C3086E.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Edifício Anexo do Buriti 10º andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

33138106

N o ta J u ríd ic a 1 3 6 (1 8 4 9 4 1 4 8 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 1 2

04044-00038815/2025-54 Doc. SEI/GDF 184941484

N o ta J u ríd ic a 1 3 6 (1 8 4 9 4 1 4 8 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 1 3

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Secretaria Executiva de Fazenda

Despacho - SEEC/SEFAZ Brasília, 16 de outubro de 2025.

À Assessoria Jurídico Legislativa (AJL/Gab/Seec),

Assunto: Propostas de alteração da Lei nº 1.254/1996 e do Decreto nº 18.955/1997.

1. Trata-se de proposta de anteprojeto de lei que altera a "Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de

1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre

Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS." ,

apresentada pela Subsecretaria da Receita, nos termos do Memorando Nº 1317/2025 - SEEC/SEFAZ/SUREC,

doc. 184703764 e do Despacho - SEEC/SEFAZ/SUREC, doc. 184757556.

2. O despacho acima citado, doc. 184757556, informa os documentos contendo a minuta de anteprojeto

de lei e de decreto, Propostas - SEEC/SUREC/COTRI/GELEG (184732303) e Propostas -

SEEC/SUREC/COTRI/GELEG (178732249), referente a alteração da Lei nº 1.254/1996 e do Decreto nº

18.955/1997.

3. Na presente passagem, apresentar por enquanto, a proposta referente à alteração da Lei nº

1.254/1996, doc. (184732303).

4. À luz das informações iniciais trazidas pela Coordenação de Tributação, Despacho -

SEEC/SEFAZ/SUREC/COTRI/GELEG, doc. 178743982, e reformuladas no bojo do Despacho -

SEEC/SEFAZ/SUREC/COTRI/GELEG, a minuta de anteprojeto de lei visa "tão somente a alteração do art. 18 da

Lei nº 1.254/1996, de modo a prevenir conflitos de interpretação da legislação tributária atinentes às

alíquotas de ICMS no Distrito Federal..".

5. E complementarmente, essa unidade, indicou, repisando, a justificação dos dispositivos

mencionados nos itens 4.2 e 4.4 do Despacho 178743982, in verbis:

"A segunda alteração proposta à Lei do ICMS no Distrito Federal estava sendo

trabalhada no processo nº 00040-00061569/2017-59 e tem o propósito de

consolidar todas as alíquotas do ICMS na Lei nº 1.254/1996, na medida em que

a previsão de alíquotas do imposto em legislação esparsa vai ao encontro da

segurança jurídica desejada na relação fisco-contribuinte. Justifica-se, então,

cada uma das alterações propostas:

A nova redação sugerida à alínea "c" do inciso II do art. 18, relativa à alíquota

de 20%, contempla — além das operações internas com "lubrificantes e demais

mercadorias e serviços não listados nas demais alíneas, bem como para produtos

de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas,

classificados nas posições de 3301 a 3305 e 3307 da Nomenclatura Comum do

Mercosul / Sistema Harmonizado (NCM/SH)" (redação atual) — operações com

os bens e serviços (considerados essenciais e indispensáveis, de acordo com o art.

18-A acrescido ao Código Tributário Nacional pela Lei Complementar federal nº

194/2022) mencionados no Decreto nº Decreto nº 43.521/2022. Destaca-se, nesse

sentido, que — apesar de o referido decreto prever mais de uma classe de

consumo para definição da alíquota modal do imposto nas operações internas

com energia elétrica — a Lei nº 1.254/1996 só prevê uma classe de consumo com

alíquota inferior à modal (de 20%), qual seja, a de até 200 KWh mensais, que

está sujeita à alíquota de 12%, de acordo com o item 3 da alínea "d" do inciso II

do art. 18. Por essa razão, na nova redação sugerida à alínea "c" do inciso II do

art. 18 (relativa à alíquota de 20%), menciona-se, no item 1 minutado, apenas

"energia elétrica acima de 200 KWh mensais".

A nova redação sugerida ao item 2 da alínea "d" do art. 18, por sua vez,

D e s p a c h o 1 8 4 7 5 7 5 0 1 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 1 4

suprime da redação atual o "gás liquefeito de petróleo – GLP" porque o GLP está

sujeito à tributação monofásica, com alíquota ad rem (Lei Complementar federal

nº 192/2022, art. 2º, III).

As alterações dos itens 5, 12, 13 e 18 da alínea "d" do art. 18 foram sugeridas

porque a redação vigente menciona a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias

(NBM/SH), que foi substituída pela Nomenclatura Comum do Mercosul

(NCM/SH). Para determinação dos novos códigos, utilizou-se a tabela de

conversão da NBM/SH para a NCM/SH disponibilizada no Portal do Ministério

do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (https://www.gov.br/mdic/pt-

br/assuntos/camex/estrategia-comercial/tarifas/arquivos-e-imagens/tabela-de-

correlacao-ncm-2017-2022-atualizada.xlsx/view). Frisa-se que os veículos que

estavam previstos no item 14 da alínea "c" do art. 18 foram inseridos no item 12

dessa mesma alínea (revogando-se, assim, o item 14), de modo a se manter o texto

mais claro, preciso e lógico.

A sugestão de acréscimo da alínea "k" ao inciso II do art. 18, prevendo a

alíquota de 13% para etanol hidratado combustível - EHC (com aplicação

retroativa a 15 de julho de 2022, de acordo com a cláusula de vigência do

parágrafo único do art. 3º minutado), deu-se em virtude do Decreto nº

43.633/2022. A esse respeito, sugere-se a leitura da Nota Jurídica 118

(147987134) presente no processo 04044-00019800/2024-14, no qual a AJL

desta SEEC analisou a aplicabilidade do referido decreto no Distrito Federal."

........

"Quanto às revogações de dispositivos o inciso II do caput do art. 18 da Lei nº

1.254/1996 previstas no art. 2º minutado, tem-se que essas redações não mais se

justificam porque:

os itens 13 e 14 da alínea "a", bem como as alíneas "b" e "f" previam alíquotas

superiores a 20% para bens e serviços considerados essenciais e indispensáveis,

nos termos do art. 18-A do CTN;

o conteúdo do item 14 da alínea "d" será incorporado ao item 12 da mesma

alínea, conforme explanado no item 4.2.3 deste Despacho; e

o item 19 da alínea "d" perdeu seu objeto com a tributação monofásica sobre o

óleo diesel."

6. Quanto aos aspectos relativos ao impacto orçamentário-financeiro da medida, no que diz respeito

à Lei de Responsabilidade Fiscal e orçamentárias, bem como demais estudos econômicos decorrentes da

Lei nº 5422, de 24 de novembro de 2014, e no sentido de que a presente proposta apenas harmoniza a

interpretação contida no citado dispositivo da norma em tela, como indicado pela Coordenação de

Tributação da Subsecretaria da Receita na forma acima, reputam-se como dispensados tais requisitos para

tal fim.

7. Vale frisar que as conclusões e eventuais recomendações de ajuste na proposta, bem como na

instrução dos autos, decorrentes das análises a serem empreendidas por essa AJL/SEEC, devem ser

refletidas na Exposição de Motivos do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia.

8. Ante o exposto, encaminhamos os autos a essa AJL/SEEC, para análise, manifestação e demais

providências necessárias ao prosseguimento do feito.

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------

MINUTA

Exposição de Motivos SEI-GDF n.º /2025 - SEEC/GAB

Brasília-DF, de de 2025.

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,

D e s p a c h o 1 8 4 7 5 7 5 0 1 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 1 5

Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa minuta de

anteprojeto que altera a Lei nº 1.254/1996 "que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à

Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal

e de Comunicação - ICMS."

Inicialmente, é importante informar que o objetivo da proposição legislativa em tela

consiste em alterar a Lei nº 1.254/1996 almejando consolidar as alíquotas do ICMS previstas na Lei nº

1.254/1996, ora contidas em legislação esparsa.

Assim, a redação proposta se faz necessária a fim de promover maior segurança jurídica à

boa relação fisco-contribuinte.

Quanto aos aspectos relacionados ao impacto orçamentário-financeiro da medida, no que

tange à Lei de Responsabilidade Fiscal, às normas orçamentárias e aos estudos econômicos decorrentes da

Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, considera-se dispensada, para todos os fins, a exigência de

atendimento a tais aspectos. Essa dispensa decorre da indicação da Secretaria Executiva de Fazenda da

Secretaria de Estado de Economia, a qual esclareceu que a proposta se limita à harmonização da

interpretação dos dispositivos legais mencionados, não implicando, portanto, em renúncia de receita,

aumento de receitas ou de alíquotas.

Por fim, ante os elementos motivadores, ora expostos, recomendo seja solicitada tramitação

da presente proposição em regime de urgência, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Essas, Excelentíssimo Senhor Governador, são as razões que justificam o encaminhamento

da presente proposta de anteprojeto de lei à consideração de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BORGES ROEPKE -

Matr.0109021-6, Secretário(a) Executivo(a) de Fazenda, em 16/10/2025, às 21:20, conforme

art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do

Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 184757501 código CRC= B300A4BA.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SBN, Qd. 02, Bloco A, 13º andar, sala 1301, Ed. Vale do Rio Doce - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70040-

909 - DF

Telefone(s): 3312-8338/8015/8437/8298

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00038815/2025-54 Doc. SEI/GDF 184757501

D e s p a c h o 1 8 4 7 5 7 5 0 1 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 1 6

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Ofício Nº 9421/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 22 de outubro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado-Chefe

Casa Civil do Distrito Federal

com cópia

A Sua Excelência a Senhora

SARAH GUIMARÃES DE MATOS

Consultora Jurídica

Consultoria Jurídica

Gabinete do Governador do Distrito Federal

Assunto: Minuta de Projeto de Lei (185207873).

Senhor Secretário,

1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (185207873), que altera a Lei nº 1.254,

de 08 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de

Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de

Comunicação - ICMS.

2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que

os autos estão instruídos com os seguintes documentos:

- Exposição de Motivos Nº 139/2025 - SEEC/GAB (185208246);

- Nota Jurídica N.º 136/2025 - SEEC/AJL/UFAZ (184941484); e

- Despacho - SEEC/SEFAZ (184757501).

3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, informo que a proposta se limita à harmonização da interpretação dos dispositivos legais

mencionados, não implicando, portanto, em renúncia de receita, aumento de receitas ou de alíquotas,

considerando-se dispensados os estudos econômicos decorrentes da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de

2014 e em atenção à Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme contido no Despacho - SEEC/SEFAZ

(184757501).

4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (185208641) a ser encaminhada à Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

O fíc io 9 4 2 1 (1 8 5 2 0 8 7 1 8 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 1 7

5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (185207873), para conhecimento e

providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por LEDAMAR SOUSA RESENDE - Matr.0031800-

0, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal substituto(a), em 22/10/2025,

às 14:31, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 185208718 código CRC= 9D2BB67F.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00038815/2025-54 Doc. SEI/GDF 185208718

O fíc io 9 4 2 1 (1 8 5 2 0 8 7 1 8 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 3 8 8 1 5 /2 0 2 5 -5 4 / p g . 1 8

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Reconhece a Língua Brasileira de

Sinais - Libras, e demais recursos

de expressão a ela associados,

como meio legal de comunicação e

expressão

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Distrital Federal, a Língua Brasileira de Sinais -

Libras e demais recursos de expressão a ela associados como meio legal de comunicação e

expressão, nos termos da Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, e de sua

regulamentação.

Art. 2º O Poder Público do Distrito Federal deve adotar medidas destinadas à

promoção e difusão da Libras, visando garantir o direito à comunicação, à educação, ao

trabalho, à cultura e à participação social das pessoas surdas e com deficiência auditiva

sinalizantes .

Art. 3º Para o cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Público deve garantir:

I – a promoção de cursos gratuitos de Libras disponíveis à comunidade em geral e,

em especial, aos profissionais da saúde, da educação e da segurança pública;

II – a inclusão, no currículo das instituições públicas de ensino, de conteúdos e

atividades extracurriculares voltados ao ensino e à valorização da Língua Brasileira de Sinais;

III – o incentivo às instituições de ensino privadas a oferecerem cursos e oficinas de

Libras como atividade complementar;

IV – a realização de campanhas de conscientização sobre a importância da inclusão

linguística e do respeito às pessoas surdas e com deficiência auditiva;

V - o atendimento e tratamento adequado às pessoas com deficiência auditiva por

parte do poder público em geral, incluindo as empresas concessionárias de serviços públicos;

VI - a inclusão do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras nos cursos de

formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, na forma da legislação

federal vigente;

VII - a oferta e o fortalecimento da educação bilíngue, assegurando o direito à

aprendizagem na Língua Brasileira de Sinais – Libras como primeira língua e na Língua

Portuguesa, na modalidade escrita, como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos,

classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos,

para educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas

habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, optantes dessa

modalidade.

PL 2014/2025 - Projeto de Lei - 2014/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (316369) pg.1

Parágrafo único . O disposto no inciso VII deste artigo deve ser efetivado sem prejuízo

das prerrogativas de matrícula em escolas e classes regulares, de acordo com o que decidir o

estudante ou, quando couber, seus pais ou responsáveis, e das garantias previstas na Lei

Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que incluem,

para os surdos oralizados, o acesso a tecnologias assistivas.

Art. 4º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Semana Distrital da Língua

Brasileira de Sinais – Libras, a ser celebrada anualmente na semana do dia 24 de abril, com o

objetivo de promover ações educativas, culturais e de sensibilização sobre a importância da

Libras e da inclusão social das pessoas surdas.

Art. 5º O disposto nesta Lei pode ser efetivado por meio da celebração de parcerias

com universidades, entidades e organizações representativas das pessoas surdas para o

desenvolvimento de pesquisas, materiais didáticos, programas de capacitação, entre outras

iniciativas previstas em regulamento.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer, no âmbito do Distrito

Federal, a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e demais recursos de expressão a ela

associados, como meio legal de comunicação e expressão das pessoas surdas e com

deficiência auditiva, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril

de 2002, e com o Decreto Federal nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que a regulamenta.

A Libras constitui elemento essencial de identidade e pertencimento da comunidade

surda, configurando-se como instrumento de inclusão social, educacional, cultural e

profissional. Ao prever medidas concretas, como a oferta de cursos gratuitos de Libras, a

inclusão de atividades extracurriculares nas escolas públicas, o incentivo à capacitação de

servidores e a promoção de campanhas de conscientização, este projeto busca garantir não

apenas o reconhecimento formal da Libras, mas a sua efetiva aplicação no cotidiano da

administração pública e da sociedade civil.

A instituição da Semana Distrital da Língua Brasileira de Sinais – Libras, por sua vez,

contribui para a valorização da cultura surda, incentivando o diálogo entre surdos e ouvintes e

fortalecendo políticas de inclusão linguística e social.

A iniciativa está em harmonia com os princípios constitucionais da igualdade (art. 5º,

caput) e do direito à educação e à cultura (art. 6º), além de observar a competência distrital

para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme o art. 32 da Constituição Federal.

Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação

desta proposição, que reforça o papel do Distrito Federal como referência nacional em

políticas públicas de inclusão e acessibilidade.

Sala das Sessões, 04 de novembro de

2025.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

PL 2014/2025 - Projeto de Lei - 2014/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (316369) pg.2

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 09:03:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316369 , Código CRC: 9186f34a

PL 2014/2025 - Projeto de Lei - 2014/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (316369) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer a realização de audiência

pública, no dia 11 de novembro de

2025, às 10h, no Plenário desta

Casa, para debater sobre o

Novembro Negro e a realidade da

Juventude Negra do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do artigo 142, inciso XVI, do Regimento Interno, a realização de

audiência pública, no dia 11 de Novembro de 2025, às 10h, no Plenário desta Casa, para

debater sobre o Novembro Negro e a realidade da Juventude Negra do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

O mês de novembro é reconhecido nacionalmente como o Mês da Consciência

Negra , período em que se intensificam as reflexões sobre o combate ao racismo, a

valorização da cultura afro-brasileira e o enfrentamento das desigualdades raciais ainda

persistentes em nossa sociedade.

No Distrito Federal, a juventude negra representa uma parcela significativa da

população e enfrenta desafios estruturais que impactam diretamente suas trajetórias de vida,

como o acesso desigual à educação, à saúde, ao emprego, à moradia e à segurança

pública . Além disso, os índices de violência e vulnerabilidade social atingem de forma

desproporcional a juventude negra das periferias, o que reforça a necessidade de políticas

públicas efetivas e de espaços de escuta e participação.

Diante desse cenário, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a

promoção dos direitos humanos e o enfrentamento ao racismo, proponho aos nobres pares a

aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

REQ 2383/2025 - Requerimento - 2383/2025 - Deputado Gabriel Magno - (316404) pg.1

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 04/11/2025, às 17:38:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316404 , Código CRC: 48bdc30c

REQ 2383/2025 - Requerimento - 2383/2025 - Deputado Gabriel Magno - (316404) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada: Doutora Jane)

Moção de Louvor em homenagem

aos profissionais da Engenharia,

Arquitetura e Segurança do

Trabalho, a realizar-se no dia 07 de

novembro de 2025, às 10h, no

Plenário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal..

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta

Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em homenagem aos profissionais

da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho , a realizar-se no dia 07 de novembro de

2025, das 10h às 13h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

1. ADNYELLE LIMIRO DA SILVA

2. ADRIANNE YUKA HATTORI WERNER

3. ADRIANO GOMES PESSOA

4. ALBERTO ALVES DE FARIA

5. ALINE SA SILVA LIMA

6. ALINE MONTEIRO DE ARAÚJO SANTOS

7. ANA CAROLINA BATISTA REIS

8. ANA FLAVIANE SILVA

9. ANA PAULA NASCIMENTO MATIAS DE OLIVEIRA

10. ANAIR ARAÚJO

11. ANDERLICE ANDRÉIA NUNES DA SILVA

12. ANGÉLICA MARIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA

13. ANTÔNIO LUIZ DE SOUZA ÁVILA

14. ANTÔNIO QUEIROZ BARRETO

15. AURILENE FERREIRA DA SILVA

16. BENONI F. MARTINS

17. BRUNA BEATRIZ ROCHA PARDIM DE QUEIROZ

18. BRUNA LANES TIOLA

19. BRUNO DA SILVA DE JESUS

20. BRUNO DE MELO PEREIRA

21. CÁSSIO MOURÃO DOLCI

22. CELESTINO FRACON JÚNIOR

23. CELSO BERILO CIDADE CAVALCANTI

24.

MO 1698/2025 - Moção - 1698/2025 - Deputada Doutora Jane - (316398) pg.1

24. DAIANE PEREIRA DE SOUZA

25. DANIEL CÉLESTIN

26. DANNIEL DA ROCHA MUNIZ

27. DAVID DE SÁ FONTES

28. DAYANE SILVA FERREIRA RODARTE

29. DENILSON RODRIGUES SANTANA

30. DIANE PEREIRA DE SOUSA

31. DIÓGENES JOSINO TOMÁS SUHETT

32. DIONATHAS JOAQUIM DA COSTA

33. DRIELLY CARDOSO DE SOUZA

34. EDILAINE FERREIRA

35. EDNALVA AMORIM DE ANDRADE

36. EDUARDO AROEIRA ALMEIDA

37. EMERSON TORMANN

38. ERLING ALVES RIBEIRO

39. EVANDRO FLAUZINO MARTINS RODRIGUES

40. FELIPE RODRIGUES FRANKLIN

41. FERNANDA FAROLIM

42. FERNANDO SANTORO AUTRAN JÚNIOR

43. FERNANDO DE OLIVEIRA FERNANDES

44. FILANDIA MORAIS MARIANO

45. FRANCISCO CORRÊA RABELO

46. FRANCISCO EDMAR BARBOSA DE SOUZA

47. FRANCISCO MACHADO DA SILVA

48. FRANCISCO RABELO

49. GABRIELA MOREIRA

50. GABRIELA MOREIRA DA SILVA

51. GERSON DE OLIVEIRA ALCÂNTARA

52. GUSTAVO FARIAS BARROS

53. GUTEMBERG RIOS

54. HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

55. HEMANUELY SABRINY MOREIRA CASTRO

56. HILÁRIO DANTAS JÚNIOR

57. IVON FREITAS DE BRITO

58. IVONETE ALMEIDA DA SILVA

59. JAQUELINE DE OLIVEIRA SILVA

60. JENNIFER MOURA BRAZ

61. JÉSSICA MORAES

62. JÉSSICA RITA DOS SANTOS

63. JOÃO ALEXANDRE

64. JOÃO ALEXANDRE NASCIMENTO CORREIA

65. JOÃO ALEXANDRE NASCIMENTO XIMENES

66. JOÃO DA CRUZ CUNHA FILHO

67. JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES DA SILVA FILHO

68. JOSÉ DELFINO DA SILVA LIMA

69. JOSÉ GILBERTO PEREIRA DE CAMPOS

70. JOSÉ ROBERTO FREIRE DA SILVA

71. JOSÉ ROBERTO MORAES DE SOUSA

72. JOSIANE MARIA COELHO DE FREITAS

73. JULIANA MORAIS

74. JULIANA MOREIRA DE OLIVEIRA

75. JÚLIO CÉSAR DAS NEVES BARBOSA DE SOUZA JÚNIOR

76. KÁSSIA MARIA CREDI DIO BINA

77. LAÍS DANIELA MOURA DA MATA

78. LARISSA APARECIDA DA SILVA FERREIRA

79. LARISSA BARRETO PESSOA

80.

MO 1698/2025 - Moção - 1698/2025 - Deputada Doutora Jane - (316398) pg.2

80. LARISSA DE AGUIAR CAYRES

81. LARISSA FERREIRA

82. LECY CRISTIANY RAMALHO

83. LÍVIA PALESTINA DE FREITAS CARDOSO

84. LORENA DO NASCIMENTO PEREIRA

85. LUCAS REZENDE DA COSTA

86. LUIZ EDUARDO SARMENTO

87. LUZIMAR DA CONCEIÇÃO DA SILVA

88. LYSSA SOARES BORCHIO

89. MAIRA GONÇALVES DA CUNHA

90. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

91. MÁRCIO LUIZ ALVES DE ALMEIDA

92. MARCOS RODRIGUES SANCHES

93. MARGARETE SOUZA MOURA

94. MARIA CLÁUDIA PEREIRA DOS SANTOS

95. MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CÓ

96. MARIA DO CARMO DE JESUS BASTOS

97. MARIA VITÓRIA RODRIGUES MACÊDO

98. MARIANA PRUGNER

99. MARINETE SOUZA MOURA

100. MARLENE RODRIGUEZ FRANKLIN

101. MARLENE VIEIRA PEREIRA LAGO

102. MATHEUS MOREIRA BARBOSA CAMPOS

103. MAURÍCIO MACHADO GONÇALVES

104. MAXWUELL ALVES RODRIGUES

105. MICHELLE VIEIRA DE CARVALHO

106. MILTON RIBEIRO

107. NATHÁLIA LEMES DE AZEVEDO SILVA

108. NATHÁLYA LOUISE MACEDO LEAL

109. NÉLIO FRANCISCO DA SILVA

110. PATRÍCIA FIGUEIREDO SARQUIS HERDEN

111. PATRÍCIA PEREIRA DE ARAÚJO

112. RAFAEL BOTELHO CARVALHO

113. RAFAEL CAMPOS MAIA

114. RAIMUNDO SALVADOR DA COSTA BRAZ

115. ROANNE FRANÇA MONTEIRO

116. ROBER FRANZOTI SILVA

117. RODRIGO BOSCOLI SALAS SOUSA

118. RODRIGO DA SILVA LOBO

119. ROSEANE DOS SANTOS

120. RUBER PAULO NUNES RODRIGUES

121. SAMARA MARQUES DE OLIVEIRA

122. SAMUEL NEPOMUCENO XIMENES

123. SANDRO RYCARDO DE BRITO GODOI

124. SAULO REZENDE AMARAL

125. SÉRGIO REZENDE

126. SIMARA RODRIGUES DOS SANTOS

127. SIMONE M. DA SILVA

128. SUZANA NOGUEIRA BIANCHINI

129. TALITA SATHLER GARCIA

130. TAMARA REGIS DA SILVA SANTOS

131. TATIANE TAVARES DE OLIVEIRA

132. TATYANE ENI RAUPP SEVERIANO

133. TAYAMA CRISTINA AIRES COSTA

134. TORRICELLI DA SILVA GOMESC

135. VALTER CASIMIRO DA SILVEIRA

136.

MO 1698/2025 - Moção - 1698/2025 - Deputada Doutora Jane - (316398) pg.3

136. VANESSA ALMEIDA

137. VANESSA DE CASTRO ALMEIDA

138. VANESSA VON GLENH

139. VERUSCA DE SOUZA RIBEIRO

140. VINICIUS ALVES SARMENTO

141. WANESSA ARAÚJO

142. WELMA GÓES SANTOS PITÃO

143. WERLEN FORNAZIERE

144. WERLEN JEFERSON CARVALHO FORNAZIERE

145. WESLLEY RIBEIRO JUNQUEIRA

146. WILSON BARBOSA

147. WILSON LANG

148. WILSON MARQUES SILVA

149. WILTON CARDOSO DE ARAÚJO

JUSTIFICAÇÃO

A atuação de engenheiros, arquitetos e profissionais da segurança do trabalho revela-se

fundamental para o desenvolvimento sustentável, seguro e planejado do Distrito Federal. São

profissionais cuja expertise se conecta diretamente à preservação da vida humana, à inovação

tecnológica, à infraestrutura urbana e à promoção de ambientes laborais saudáveis e protegidos.

O Distrito Federal apresenta crescimento contínuo em frentes de obras, edificações, mobilidade

urbana, uso responsável do solo e avanços em tecnologia aplicada à construção civil. Todas

essas conquistas são resultado do compromisso e da dedicação de profissionais altamente

capacitados, que assumem papel de liderança e responsabilidade técnica no planejamento e

execução de projetos estruturantes.

A homenagem proposta reconhece a relevância dessas carreiras para o fortalecimento da

economia local, a organização das cidades, a mitigação de riscos, a prevenção de acidentes e a

construção de uma sociedade mais segura e eficiente.

Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente nesta

Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa

homenagem aos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho ,

considerando a importância das categorias aqui destacadas para o desenvolvimento do Distrito

Federal.

Sala das Sessões, …

MO 1698/2025 - Moção - 1698/2025 - Deputada Doutora Jane - (316398) pg.4

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 09:13:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316398 , Código CRC: ebab25ad

MO 1698/2025 - Moção - 1698/2025 - Deputada Doutora Jane - (316398) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos Policiais Militares do 27º

Batalhão da Polícia Militar do

Distrito Federal, pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, em especial das

Regiões Administrativas do Recanto

das Emas e de Água Quente.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado

Jorge Vianna , manifesta votos de louvor, aos Policiais Militares do 27º Batalhão da Polícia

Militar do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, em especial das Regiões Administrativas do Recanto das Emas e de Água Quente.

Homenageados:

CAPITÃO EDUARDO DE SOUZA FERREIRA

MARCOS CHAVES DE ANDRADE

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

MO 1699/2025 - Indicação - 1699/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316613) pg.1

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 09:54:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316613 , Código CRC: 5bf58237

MO 1699/2025 - Indicação - 1699/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316613) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Moção de Louvor em homenagem

aos profissionais da Engenharia,

Arquitetura e Segurança do

Trabalho, a realizar-se no dia 07 de

novembro de 2025, às 10h, no

Plenário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em homenagem aos

profissionais da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho , a realizar-se no dia 07 de

novembro de 2025, das 10h às 13h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

(COMPLEMENTAR).

Valter Casimiro Silveira

Marcelo Vaz Meira da Silva

Adriana Resende Avelar de Oliveira

Patrícia Figueiredo Sarquis Herden

Luiz Eduardo Sarmento

Eduardo Aroeira Almeida

Marcus Vinícius Batista

Raimundo Salvador da Costa Braz

Ricardo Reis Meira

Bárbara Evelin de Lima Bezerra

Thiago Morais de Andrade

Juliana Mendes Aguiar Monteiro

Luis Henrique Veras Filho

Mariana Mourthé Félix de Moura

Luana Helena de Oliveira Martins de Souza

Gabriel da Cunha Araújo

MO 1700/2025 - Moção - 1700/2025 - Deputada Doutora Jane - (316816) pg.1

Marly Yoshida Cavalcante

Jorge de Carvalho Cavalcanti

João Marcos Marra Mendonça

Igor Vinícius Araújo Calixto

Pedro Paulo Carneiro Isaac

Celio Gomes

Walquíria Marra

Natália Villela

JUSTIFICAÇÃO

A atuação de engenheiros, arquitetos e profissionais da segurança do trabalho revela-

se fundamental para o desenvolvimento sustentável, seguro e planejado do Distrito Federal.

São profissionais cuja expertise se conecta diretamente à preservação da vida humana, à

inovação tecnológica, à infraestrutura urbana e à promoção de ambientes laborais saudáveis

e protegidos.

O Distrito Federal apresenta crescimento contínuo em frentes de obras, edificações,

mobilidade urbana, uso responsável do solo e avanços em tecnologia aplicada à construção

civil. Todas essas conquistas são resultado do compromisso e da dedicação de profissionais

altamente capacitados, que assumem papel de liderança e responsabilidade técnica no

planejamento e execução de projetos estruturantes.

A homenagem proposta reconhece a relevância dessas carreiras para o

fortalecimento da economia local, a organização das cidades, a mitigação de riscos, a

prevenção de acidentes e a construção de uma sociedade mais segura e eficiente.

Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente

nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa

homenagem aos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho,

considerando a importância das categorias aqui destacadas para o desenvolvimento do

Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 12:58:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1700/2025 - Moção - 1700/2025 - Deputada Doutora Jane - (316816) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316816 , Código CRC: 1068010d

MO 1700/2025 - Moção - 1700/2025 - Deputada Doutora Jane - (316816) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pepa)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor e aplausos às personalidades

que especifica em comemoração ao

dia do Gestor Escolar.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Enilson Antônio da Silva

?Eduardo Dias de Souza

Orlei Rofino de Oliveira

?Iveliny Carvalho de Farias Althaus

?Welton Rabelo da Silva

?Maria Carolina Bonoto Monteiro

Vanessa Ferreira de Lima

?Valdir Almeida Nobre

?Ana Paula Pinto de Carvalho

Marlene de Souza Beserra

?Cynthia Bisinoto Evangelista de Oliveira

Otilie Eichler Vercillo

Janaína Marcia Matos de Souza Malaquias

Ana Beatriz Nunes Pereira Goldstein

Maria das Graças de Paula Machado

?Francisca Cléa de Andrade Figueiredo

MO 1701/2025 - Requerimento - 1701/2025 - Deputado Pepa - (316830) pg.1

Graciele Pereira Lemos

?Mikaela Rodrigues de Araújo

Alessandra Camilo da Silva

?Ronie Rogerio dos Santos

Adelly Marques Lopes

?Wilson Domingos Sidnei Alves Miranda

Harley Marcos dos Santos Sotelino de Moura

Silas Oliveira Ribeiro

Robison Lopes de Oliveira

Thiago Gomes Ferreira

?Janiellen Melo Duarte

?Yara Rodrigues Carvalho dos Santos

Mayara Maria Moreira Alves

Ludmila Gonçalves de Almeida

Antônio Ribeiro Lima

?Francelina da Silva Gomes Lamounier

?Cinthia Matos Monteiro

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Pepa

, manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam serviços

relevantes na Gestão Escolar do Didstrito Federal .

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122

www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,

Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 14:30:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 1701/2025 - Requerimento - 1701/2025 - Deputado Pepa - (316830) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316830 , Código CRC: 153e7f2f

MO 1701/2025 - Requerimento - 1701/2025 - Deputado Pepa - (316830) pg.3

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 222/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 04 de novembro de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa...
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025

Avisos - Contratos 1/2025

 

Apostilamento 

Brasília, 06 de novembro de 2025.

 

 

MINUTA DO AVISO DE APOSTILAMENTO

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo com a Cláusula Sexta, Item 6.3, do Contrato-PG nº 50/2021-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SHOWCASE PRO TECNOLOGIA LTDA., e com o art. 40, XI, c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor do contrato fica reajustado para R$ 105.819,48 (cento e cinco mil oitocentos e dezenove reais e quarenta e oito centavos). O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros retroativos a 1º de setembro de 2025. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.   

                          

Demonstrativo dos Valores Atual e Reajustado

Valor mensal

R$ 8.387,95

Valor total do contrato

R$ 100.655,40

Percentual acumulado IPCA - SET/2024 - AGO/2025

5,130500%

Valor mensal reajustado

R$ 8.818,29

Valor total do contrato reajustado

R$ 105.819,48

Valor do reajuste

R$ 5.164,08

Valor retroativo devido

R$ 430,34

 

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Ordenador de Despesa


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/11/2025, às 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Apostilamento  Brasília, 06 de novembro de 2025.     MINUTA DO AVISO DE APOSTILAMENTO   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicad...
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 97a/2025

Lista de Presença

04/11/2025 20:41:59

97ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Data: 04/11/2025 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:15:00 Término: 20:03 Total Presentes: 23

Presentes

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 11/4/25, 3:00PM Login Biometria

ROOSEVELT VILELA (PL) 11/4/25, 3:00PM Login Biometria

PEPA (PP) 11/4/25, 3:00PM Login Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 11/4/25, 3:00PM Login Biometria

IOLANDO (MDB) 11/4/25, 3:00PM Login Biometria

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 11/4/25, 3:00PM Login Biometria

CHICO VIGILANTE (PT) 11/4/25, 3:00PM Login Biometria

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 11/4/25, 3:21PM Login Biometria

WELLINGTON LUIZ (MDB) 11/4/25, 3:22PM Código

FÁBIO FELIX (PSOL) 11/4/25, 3:23PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 11/4/25, 3:32PM Login Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 11/4/25, 3:33PM Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 11/4/25, 3:36PM Login Biometria

RICARDO VALE (PT) 11/4/25, 3:39PM Biometria

DAYSE AMARILIO (PSB) 11/4/25, 3:41PM Login Biometria

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 11/4/25, 4:08PM Login Biometria

DANIEL DONIZET (MDB) 11/4/25, 4:12PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 11/4/25, 4:25PM Login Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 11/4/25, 4:25PM Login Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 11/4/25, 4:27PM Login Biometria

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 11/4/25, 4:37PM Login Biometria

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 11/4/25, 4:47PM Login Biometria

JORGE VIANNA (PSD) 11/4/25, 4:59PM Login Biometria

Justificativas

HERMETO Licenciado de ordem do Sr. Presidente, AMD a ser publicado.

Página 1 de 1

...Lista de Presença04/11/2025 20:41:5997ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaData: 04/11/2025 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIOInício:15:00 Término: 20:03 Total Presentes: 23PresentesPASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 11/4/25, 3:00PM Login BiometriaROOSEVELT VILELA (PL) 11/4/25, 3:00PM Login BiometriaPEPA...
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 97b/2025

Lista de votação 04/11/2025 19:50:16

97ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Bloco PDL´s de 4/11/2025 - Turno Único

Turno: Único Início: 04/11/2025 19:48

Modo: Nominal Término: 04/11/2025 19:50

Projetos de Decreto Legislativo nºs 350, 351, 370 e 371, todos de 2025.

AUTORIA: Vários deputados

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Sim 19:48:27

DANIEL DONIZET (MDB) Sim 19:48:32

DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 19:49:01

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 19:48:28

FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 19:48:27

GABRIEL MAGNO (PT) Sim 19:48:36

IOLANDO (MDB) Sim 19:48:32

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 19:48:55

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 19:48:27

JORGE VIANNA (PSD) Sim 19:48:29

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 19:48:56

MAX MACIEL (PSOL) Sim 19:49:14

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 19:48:42

PEPA (PP) Sim 19:48:46

RICARDO VALE (PT) Sim 19:49:36

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 19:48:35

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 19:48:38

ROOSEVELT VILELA (PL) Sim 19:48:39

THIAGO MANZONI (PL) Sim 19:48:28

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 19:48:38

Totais: SIM 20 NÃO 0 ABSTENÇÃO 0

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

Lista de votação 04/11/2025 18:11:48

97ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PL 1953/2025 - 1º Turno

Turno: 1º Turno Início: 04/11/2025 18:09

Modo: Nominal Término: 04/11/2025 18:11

"Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências."

Autoria: Poder Executivo

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Não 18:09:56

DANIEL DONIZET (MDB) Sim 18:09:59

DAYSE AMARILIO (PSB) Não 18:10:07

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Sim 18:10:07

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 18:10:14

FÁBIO FELIX (PSOL) Não 18:10:04

GABRIEL MAGNO (PT) Não 18:09:52

IOLANDO (MDB) Sim 18:10:02

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 18:10:03

JOÃO CARDOSO (AVANTE) Sim 18:10:01

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 18:10:12

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 18:10:56

MAX MACIEL (PSOL) Não 18:10:37

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 18:09:59

PEPA (PP) Sim 18:09:57

RICARDO VALE (PT) Não 18:09:56

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 18:10:00

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 18:10:28

ROOSEVELT VILELA (PL) Sim 18:10:12

THIAGO MANZONI (PL) Sim 18:10:15

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 18:11:20

Totais: SIM 15 NÃO 6 ABSTENÇÃO 0

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

Lista de votação 04/11/2025 19:27:22

97ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PLC 37/2023 - 1º Turno

Turno: 1º Turno Início: 04/11/2025 19:23

Modo: Nominal Término: 04/11/2025 19:27

AUTORIA: Paula Belmonte

EMENTA: “Dispõe sobre a concorrência leal entre os agentes econômicos para coibir eventuais desequilíbrios desleais e dolosos na

concorrência do

mercado no âmbito do distrito federal, identificando o sujeito passivo tributário (contribuinte) considerado como devedor contumaz, e dá

outras providências”.

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Sim 19:26:21

DANIEL DONIZET (MDB) Sim 19:24:00

DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 19:26:33

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 19:24:01

FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 19:25:21

GABRIEL MAGNO (PT) Sim 19:25:10

IOLANDO (MDB) Sim 19:24:07

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 19:26:05

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 19:24:12

JORGE VIANNA (PSD) Sim 19:24:06

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 19:25:26

MAX MACIEL (PSOL) Sim 19:25:20

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 19:23:54

PEPA (PP) Sim 19:26:04

RICARDO VALE (PT) Sim 19:26:04

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 19:25:40

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 19:25:27

ROOSEVELT VILELA (PL) Sim 19:23:52

THIAGO MANZONI (PL) Sim 19:25:59

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 19:24:10

Totais: SIM 20 NÃO 0 ABSTENÇÃO 0

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

Lista de votação 04/11/2025 19:42:23

97ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PLC 37/2023 - Destaque do Art.3º, inciso V

Turno: 1º Turno Início: 04/11/2025 19:40

Modo: Nominal Término: 04/11/2025 19:42

AUTORIA: Paula Belmonte

DESTAQUE: Destaque do Art.3º, inciso V, do PLC nº 37/2023, que “Dispõe sobre a concorrência leal entre os agentes econômicos para

coibir eventuais desequilíbrios desleais e dolosos na concorrência do mercado no âmbito do distrito federal, identificando o sujeito passivo

tributário (contribuinte) considerado como devedor contumaz, e dá outras providências”.

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Abstenção 19:41:38

DANIEL DONIZET (MDB) Não 19:40:27

DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 19:40:37

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Não 19:40:25

FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 19:40:19

GABRIEL MAGNO (PT) Sim 19:40:38

IOLANDO (MDB) Não 19:40:19

JAQUELINE SILVA (MDB) Não 19:40:37

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Não 19:40:25

JORGE VIANNA (PSD) Não 19:40:41

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Não 19:41:01

MAX MACIEL (PSOL) Sim 19:40:28

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 19:40:52

PEPA (PP) Não 19:41:11

RICARDO VALE (PT) Sim 19:41:22

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Não 19:40:42

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Não 19:40:45

ROOSEVELT VILELA (PL) Não 19:40:56

THIAGO MANZONI (PL) Não 19:40:12

WELLINGTON LUIZ (MDB) Não 19:42:04

Totais: SIM 6 NÃO 13 ABSTENÇÃO 1

Resultado: REJEITADO

Página 1 de 1

...Lista de votação 04/11/2025 19:50:1697ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaBloco PDL´s de 4/11/2025 - Turno ÚnicoTurno: Único Início: 04/11/2025 19:48Modo: Nominal Término: 04/11/2025 19:50Projetos de Decreto Legislativo nºs 350, 351, 370 e 371, todos de 2025.AUTORIA: Vários deputadosParlame...
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 98/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 98ª (NONAGÉSIMA OITAVA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 05 DE NOVEMBRO DE 2025

 

 

SÚMULA

 

PRESIDÊNCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro e Thiago Manzoni

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas

TÉRMINO: 17 horas e 33 minutos

 

Observação: a versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)

– Declara aberta a sessão.

 

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

Os Deputados Thiago Manzoni e Pastor Daniel de Castro procedem à leitura do expediente sobre a mesa.

 

2 COMUNICADOS DE LÍDERES

 

Deputado Roosevelt

– Anuncia que o Presidente da República encaminhou o PLN nº 30 ao Congresso Nacional para conceder às forças de segurança do DF recomposição salarial, com recursos provenientes do Fundo Constitucional.

– Atribui o mérito da concessão do aumento salarial a seu esforço e de outros parlamentares da base do governo distrital para convencer o governador Ibaneis a enviar ao governo federal proposta de com esse fim.

– Alega que o governo federal não gosta das forças de segurança e dos militares, o que, a seu ver, foi demonstrado por meio de declarações em favor de traficantes do Comando Vermelho após realização de operação policial no Rio de Janeiro.

 

Deputado Chico Vigilante

– Nega que a esquerda seja contrária à polícia e alude a reajustes salariais concedidos por governos do PT às forças de segurança do DF e a operações da Polícia Federal contra o crime organizado realizadas recentemente.

– Afirma que o ex-presidente Jair Bolsonaro não encaminhou projeto ao Congresso Nacional para conceder aumento salarial a policiais e bombeiros do DF.

– Repudia atuação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do DF – Seape-DF em favor de Bolsonaro, alegando que o órgão enviou ofício ao ministro do STF Alexandre de Moraes para que fosse averiguado se a Papuda dispõe de assistência médica compatível com o estado de saúde do ex-presidente.

 

Deputado Pastor Daniel de Castro

– Refere-se a homenagem do Pastor José Pereira por ocasião de seu aniversário.

– Relata que partidários da esquerda estão utilizando redes sociais para ameaçá-lo e argumenta que eles não respeitam a prerrogativa dos deputados de serem imunes civil e penalmente por suas palavras, seus atos e votos.

– Avalia que a noção de justiça da esquerda é ambígua, pois essa vertente política é contra a classificação de traficantes como terroristas, ao mesmo tempo em que apoia o cerceamento da liberdade de expressão do ex-presidente Jair Bolsonaro.

 

Deputado Max Maciel

– Comenta vídeo postado em redes sociais que mostra a situação precária de hospitais públicos do DF e ressalta que a falta de profissionais é o principal problema enfrentado pelas unidades de saúde.

– Manifesta repúdio ao governador do Distrito Federal por ter diminuído o montante de recursos orçamentários a serem destinados à área de saúde em 2026.

– Defende a valorização dos profissionais e a realização de concursos públicos, bem como destaca a desigualdade salarial entre médicos da rede pública e os do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF.

– Propõe força-tarefa da Câmara Legislativa para fiscalizar o emprego de recursos na área de saúde e cobrar soluções efetivas.

 

3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

 

Deputado Thiago Manzoni

– Alega que políticos de direita são cerceados em sua liberdade de expressão enquanto a esquerda pode se manifestar sem restrições.

– Afirma que Bolsonaro está sendo censurado e perseguido pela Justiça e considera que o ex-presidente foi condenado sem a devida fundamentação legal.

 

Deputado Pastor Daniel de Castro

– Denuncia injustiças cometidas nos processos criminais que envolvem candidatos de direita ao cargo de Presidente da República e reafirma seu apoio a Jair Bolsonaro.

– Elogia postura humanitária da Seape–DF ao solicitar avaliação médica de Bolsonaro com o fim de averiguar se há compatibilidade entre seu estado clínico e a assistência médica ofertada pelo sistema penitenciário do DF.

 

3 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

 

Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)

– Anuncia a presença de professores e alunos dos Centros de Ensino Médio 404 e 417 de Santa Maria, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

– De ordem do Presidente da Câmara Legislativa, Deputado Wellington Luiz, comunica que, nos termos do art. 114, § 2º, do Regimento Interno, não será designada Ordem do Dia para a Sessão Ordinária de amanhã, dia 6 de novembro de 2025, sendo a referida sessão apenas de debates.

 

4 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)

– Declara encerrada a sessão.

 

Observação: o relatório de presença encaminhado pela Secretaria Legislativa está anexo a esta ata.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 06/11/2025, às 13:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária  3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 98ª (NONAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2025     SÚMULA   PRESIDÊNCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro e Thiago Manzoni LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal INÍCIO: 15 horas TÉRMINO: 17 h...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 98a/2025

Lista de Presença

05/11/2025 17:33:48

98ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Data: 05/11/2025 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:15:00 Término: Total Presentes: 21

Presentes

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 11/5/25, 3:01PM Login Biometria

DANIEL DONIZET (MDB) 11/5/25, 3:06PM Login Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 11/5/25, 3:06PM Biometria

PEPA (PP) 11/5/25, 3:06PM Login Biometria

IOLANDO (MDB) 11/5/25, 3:07PM Biometria

WELLINGTON LUIZ (MDB) 11/5/25, 3:09PM Login Código

DAYSE AMARILIO (PSB) 11/5/25, 3:14PM Login Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 11/5/25, 3:17PM Login Biometria

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 11/5/25, 3:17PM Biometria

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 11/5/25, 3:19PM Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 11/5/25, 3:19PM Login Biometria

RICARDO VALE (PT) 11/5/25, 3:22PM Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 11/5/25, 3:22PM Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 11/5/25, 3:26PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 11/5/25, 3:26PM Login Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 11/5/25, 3:31PM Login Biometria

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 11/5/25, 3:35PM Biometria

ROOSEVELT VILELA (PL) 11/5/25, 3:39PM Biometria

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 11/5/25, 4:02PM Login Biometria

JORGE VIANNA (PSD) 11/5/25, 4:41PM Login Biometria

CHICO VIGILANTE (PT) 11/5/25, 4:42PM Login Biometria

Ausências

JOAQUIM RORIZ NETO (PL)

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD)

Justificativas

HERMETO Licenciado de ordem do Sr. Presidente, AMD a ser publicado.

Página 1 de 1

...Lista de Presença05/11/2025 17:33:4898ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaData: 05/11/2025 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIOInício:15:00 Término: Total Presentes: 21PresentesPASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 11/5/25, 3:01PM Login BiometriaDANIEL DONIZET (MDB) 11/5/25, 3:06PM Login BiometriaMARTINS MAC...
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Ata Sucinta Sessão Extraordinária 27a/2025

Lista de Presença

04/11/2025 20:44:00

27ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Data: 04/11/2025 Hora: 16:00 Local: PLENÁRIO

Início:20:03 Término: 20:42 Total Presentes: 20

Presentes

PEPA (PP) 11/4/25, 8:03PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 11/4/25, 8:03PM Login Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 11/4/25, 8:03PM Login Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 11/4/25, 8:03PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 11/4/25, 8:03PM Login Biometria

IOLANDO (MDB) 11/4/25, 8:03PM Login Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 11/4/25, 8:04PM Login Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 11/4/25, 8:04PM Login Biometria

DANIEL DONIZET (MDB) 11/4/25, 8:04PM Login Biometria

WELLINGTON LUIZ (MDB) 11/4/25, 8:04PM Login Código

THIAGO MANZONI (PL) 11/4/25, 8:04PM Login Biometria

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 11/4/25, 8:04PM Login Biometria

ROOSEVELT VILELA (PL) 11/4/25, 8:04PM Login Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 11/4/25, 8:04PM Login Biometria

DAYSE AMARILIO (PSB) 11/4/25, 8:04PM Login Biometria

RICARDO VALE (PT) 11/4/25, 8:04PM Login Biometria

JORGE VIANNA (PSD) 11/4/25, 8:04PM Login Biometria

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 11/4/25, 8:04PM Login Biometria

CHICO VIGILANTE (PT) 11/4/25, 8:04PM Login Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 11/4/25, 8:08PM Biometria

Ausências

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS)

JOÃO CARDOSO (AVANTE)

JOAQUIM RORIZ NETO (PL)

Justificativas

HERMETO Licenciado de ordem do Sr. Presidente, AMD a ser publicado.

Página 1 de 1

...Lista de Presença04/11/2025 20:44:0027ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaData: 04/11/2025 Hora: 16:00 Local: PLENÁRIOInício:20:03 Término: 20:42 Total Presentes: 20PresentesPEPA (PP) 11/4/25, 8:03PM Login BiometriaROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 11/4/25, 8:03PM Login BiometriaJAQUELINE SI...
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 27b/2025

Lista de votação 04/11/2025 20:31:36

27ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PL 1953/2025 - 2º Turno

Turno: 2º Turno Início: 04/11/2025 20:28

Modo: Nominal Término: 04/11/2025 20:31

"Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências."

Autoria: Poder Executivo

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Não 20:30:04

DANIEL DONIZET (MDB) Sim 20:28:43

DAYSE AMARILIO (PSB) Não 20:28:54

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 20:28:50

FÁBIO FELIX (PSOL) Não 20:28:38

GABRIEL MAGNO (PT) Não 20:30:33

IOLANDO (MDB) Sim 20:29:18

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 20:28:51

JORGE VIANNA (PSD) Sim 20:28:42

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 20:29:03

MAX MACIEL (PSOL) Não 20:29:03

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 20:28:50

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Não 20:29:27

PEPA (PP) Sim 20:28:41

RICARDO VALE (PT) Não 20:31:00

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 20:29:13

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 20:28:45

ROOSEVELT VILELA (PL) Sim 20:28:58

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 20:29:28

Totais: SIM 12 NÃO 7 ABSTENÇÃO 0

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

Lista de votação 04/11/2025 20:40:07

27ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PLC 37/2023 - 2º Turno

Turno: 2º Turno Início: 04/11/2025 20:38

Modo: Nominal Término: 04/11/2025 20:40

AUTORIA: Paula Belmonte

Dispõe sobre a concorrência leal entre os agentes econômicos para coibir eventuais desequilíbrios desleais e dolosos na concorrência do

mercado no âmbito do distrito federal, identificando o sujeito passivo tributário (contribuinte) considerado como devedor contumaz, e dá

outras providências.

Parlamentar Voto Hora

DANIEL DONIZET (MDB) Sim 20:39:16

DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 20:39:12

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 20:39:20

FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 20:39:35

GABRIEL MAGNO (PT) Sim 20:39:19

IOLANDO (MDB) Sim 20:39:28

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 20:39:16

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 20:39:46

MAX MACIEL (PSOL) Sim 20:39:09

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 20:39:03

PEPA (PP) Sim 20:39:45

RICARDO VALE (PT) Sim 20:39:24

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 20:39:03

Totais: SIM 13 NÃO 0 ABSTENÇÃO 0

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

...Lista de votação 04/11/2025 20:31:3627ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaPL 1953/2025 - 2º TurnoTurno: 2º Turno Início: 04/11/2025 20:28Modo: Nominal Término: 04/11/2025 20:31"Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício...
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DCL n° 247, de 10 de novembro de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1106/2025

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Institui a Política Distrital Integrada

de Prevenção ao Alistamento e

Recrutamento de Menores por

Organizações Criminosas e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital Integrada de

Prevenção ao Alistamento e Recrutamento de Menores por Organizações Criminosas ,

com o objetivo de articular ações públicas e comunitárias voltadas à proteção integral de

crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

Art. 2º A Política ora instituída tem por finalidades :

I – prevenir o aliciamento, recrutamento e instrumentalização de menores por facções

ou grupos criminosos organizados;

II – promover a inclusão social e o fortalecimento de vínculos familiares e

comunitários;

III – incentivar a formação educacional, profissional e cidadã de adolescentes em

risco;

IV – fomentar ações intersetoriais de segurança, assistência social, educação, cultura,

esporte e trabalho;

V – ampliar a presença do Estado em áreas de maior vulnerabilidade social e de risco

à juventude.

Art. 3º São diretrizes da Política Distrital:

I – integração entre as Secretarias de Segurança Pública, Educação,

Desenvolvimento Social, Esporte e Trabalho;

II – participação das escolas públicas como núcleos prioritários de prevenção;

III – articulação com o Ministério Público, o Poder Judiciário, o Conselho Tutelar e a

sociedade civil organizada;

IV – adoção de políticas públicas de prevenção primária, secundária e terciária;

V – incentivo à denúncia anônima e canais de acolhimento de jovens ameaçados por

organizações criminosas;

VI – respeito aos direitos fundamentais da criança e do adolescente previstos no

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990).

PL 2016/2025 - Projeto de Lei - 2016/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316858) pg.1

Art. 4º Para a consecução de seus objetivos, a Política Distrital desenvolverá, entre

outras, as seguintes ações programáticas :

I – Programa “Escola Segura e Cidadã” , com capacitação de professores,

servidores e gestores escolares para identificar sinais de vulnerabilidade e cooptação de

alunos;

II – Núcleos Comunitários de Prevenção , em parceria com associações locais,

igrejas e ONGs, voltados à realização de oficinas, palestras e esportes de contraturno escolar;

III – Programa de Primeiro Emprego Social , com vagas de aprendizagem para

jovens em risco, mediante convênio com empresas privadas e órgãos públicos;

IV – Campanhas educativas permanentes sobre os riscos e consequências da

associação com facções criminosas;

V – Apoio psicossocial e jurídico às famílias e adolescentes que manifestem desejo

de romper vínculos com grupos criminosos;

VI – Monitoramento territorial em áreas de maior incidência de aliciamento, com

intercâmbio de dados entre órgãos de segurança e assistência social.

Art. 5º Compete ao Poder Executivo , por meio da Secretaria de Segurança Pública

do Distrito Federal, coordenar a execução desta Política, podendo firmar convênios e

parcerias com:

I – órgãos e entidades federais e distritais;

II – organizações da sociedade civil;

III – instituições religiosas, comunitárias e filantrópicas;

IV – entidades privadas e fundações que atuem na promoção da juventude e da

segurança pública.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias ,

contados da sua publicação, definindo a estrutura de governança, metas, indicadores de

resultado e instrumentos de monitoramento das ações.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações

orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, quando necessário, por meio de

convênios com a União e organismos internacionais.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei institui a Política Distrital Integrada de Prevenção ao

Alistamento e Recrutamento de Menores por Facções Criminosas , com o intuito de

enfrentar um fenômeno crescente em todo o país: a cooptação de adolescentes por

organizações criminosas.

Relatórios do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que mais de 30% dos

jovens privados de liberdade no Brasil relataram ter sido aliciados por grupos criminosos

ainda na adolescência, muitas vezes dentro ou nas imediações da escola. No Distrito Federal,

estudos da Secretaria de Segurança apontam vulnerabilidades específicas em regiões como

Ceilândia, Samambaia e Itapoã, onde a desigualdade social e a evasão escolar tornam os

adolescentes alvos fáceis do crime organizado.

A presente proposição não invade competência penal da União , pois não cria tipos

penais ou sanções criminais. Trata-se de uma política pública administrativa e preventiva ,

PL 2016/2025 - Projeto de Lei - 2016/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316858) pg.2

plenamente compatível com a competência do Distrito Federal para legislar sobre proteção à

infância, segurança pública, educação e assistência social , nos termos do art. 32, §1º, da

Constituição Federal e da Lei Orgânica do DF.

Além disso, o texto concretiza princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente

(Lei nº 8.069/1990) , especialmente o dever do Estado de assegurar, com absoluta

prioridade, o direito à vida, à dignidade e à proteção contra qualquer forma de negligência,

discriminação, exploração ou violência.

A Política Distrital Integrada propõe medidas práticas — escolas seguras, núcleos

comunitários, oferta de aprendizagem e suporte psicossocial — capazes de enfraquecer a

base de recrutamento das facções e restaurar o protagonismo positivo da juventude.

Por se tratar de um instrumento de prevenção e proteção social , e diante da

gravidade do avanço das facções em todo o território nacional, esta proposta se revela urgent

e e necessária para o fortalecimento da presença do Estado nas comunidades e para a

defesa das nossas crianças e adolescentes.

Assim, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a

aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 19:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316858 , Código CRC: c8772cf8

PL 2016/2025 - Projeto de Lei - 2016/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316858) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Dispõe sobre a vedação, prevenção

e responsabilização administrativa

pela apologia, promoção ou exibição

de símbolos e mensagens alusivas a

organizações criminosas em

espaços públicos e privados de uso

coletivo no âmbito do Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica vedada, no âmbito do Distrito Federal, a exibição, veiculação,

promoção ou divulgação de símbolos, siglas, denominações, gestos, inscrições,

imagens ou mensagens que façam apologia, incitação, enaltecimento ou qualquer forma de

propaganda de organizações criminosas, facções ou milícias, em espaços públicos e

privados de uso coletivo .

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:

I – espaços públicos: todos os bens públicos de uso comum do povo, inclusive

praças, parques, escolas, terminais, viadutos, paradas de ônibus e mobiliário urbano;

II – espaços privados de uso coletivo: locais de acesso público, ainda que de

propriedade privada, como shoppings, bares, casas de show, estádios, arenas, eventos,

estacionamentos e estabelecimentos comerciais;

III – apologia ou propaganda de organizações criminosas: toda forma de

expressão, verbal, escrita, visual ou simbólica, que promova, glorifique, incentive ou legitime a

atuação de grupos criminosos, facções ou milícias.

Art. 3º Constituem infrações administrativas sujeitas às penalidades desta Lei:

I – permitir ou deixar de impedir, quando possível, a realização de atos, eventos ou

manifestações que promovam organizações criminosas;

II – confeccionar, distribuir ou comercializar materiais com inscrições, emblemas ou

símbolos alusivos a facções criminosas;

III – fixar pichações, grafites, pinturas, bandeiras, faixas, cartazes ou quaisquer meios

de comunicação visual que contenham apologia ao crime organizado;

IV – divulgar, em eventos ou redes sociais vinculadas a estabelecimentos físicos,

imagens, sons ou vídeos que exaltem organizações criminosas ou seus líderes.

Art. 4º A inobservância do disposto nesta Lei acarretará ao infrator as seguintes sanç

ões administrativas , sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis:

PL 2017/2025 - Projeto de Lei - 2017/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316859) pg.1

I – advertência ;

II – multa , de 500 a 10.000 Unidades Fiscais de Referência do Distrito Federal (UFIR

/DF), de acordo com a gravidade e reincidência;

III – suspensão do alvará de funcionamento por até 30 (trinta) dias, em caso de

reincidência;

IV – cassação definitiva do alvará , em caso de reincidência grave ou omissão

dolosa.

§ 1º As penalidades serão aplicadas pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem

Urbanística (DF Legal), sem prejuízo de atuação complementar da Secretaria de Segurança

Pública.

§ 2º No caso de bens públicos, caberá ao órgão responsável pela manutenção

proceder à remoção imediata de pichações, cartazes e inscrições que façam apologia a

facções, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após notificação.

Art. 5º Os órgãos e entidades públicas distritais deverão incluir, em suas campanhas

educativas e ações de conscientização, mensagens sobre os riscos e consequências da

apologia ao crime organizado , especialmente em escolas, eventos culturais e esportivos.

Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar convênios com órgãos federais, estaduais e

municipais, bem como com entidades da sociedade civil, para execução de programas de

prevenção e para o compartilhamento de informações que contribuam para a identificação e

rápida remoção de materiais de apologia criminosa.

Art. 7º O descumprimento das disposições desta Lei por agentes públicos, por dolo

ou omissão reiterada, ensejará responsabilidade administrativa , nos termos da legislação

distrital.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias ,

contados da data de sua publicação.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A presente proposição busca criar mecanismos administrativos e preventivos para

coibir a crescente difusão de símbolos, pichações e manifestações que exaltam facções

criminosas e organizações ilegais no território do Distrito Federal.

Essas manifestações — frequentemente grafitadas em muros, postadas em redes

sociais ou associadas a eventos musicais e culturais — têm o efeito simbólico de legitimar

o crime e enfraquecer a autoridade do Estado , estimulando o aliciamento de jovens e a

expansão territorial das facções.

A iniciativa não invade competência da União, pois não tipifica crimes nem institui

penas criminais , tratando-se de norma administrativa e urbanística , plenamente

compatível com o art. 32, §1º, da Constituição Federal e com a Lei Orgânica do Distrito

Federal, que conferem ao DF competência para legislar sobre segurança pública, ordem

urbana e proteção da infância e juventude .

O projeto visa fortalecer a presença simbólica do Estado no espaço público,

restaurando a autoridade da lei e impedindo que áreas urbanas sejam dominadas por

mensagens de medo, intimidação ou culto ao crime.

PL 2017/2025 - Projeto de Lei - 2017/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316859) pg.2

Além disso, prevê sanções proporcionais e graduais , mecanismos de cooperação

interinstitucional e campanhas educativas voltadas à prevenção, garantindo equilíbrio entre lib

erdade de expressão e segurança coletiva .

Diante do avanço do crime organizado nas grandes capitais e do uso de pichações e

redes sociais como instrumentos de recrutamento, o Distrito Federal deve adotar medidas

firmes e articuladas para coibir a apologia ao crime e reafirmar o Estado de Direito em

todos os espaços públicos e privados de uso coletivo.

Assim, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a

aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 20:02:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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PL 2017/2025 - Projeto de Lei - 2017/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316859) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Institui o Programa Distrital de

Proteção a Vítimas e Testemunhas e

de Incentivo à Cooperação com

Forças Federais, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Distrital de

Proteção a Vítimas e Testemunhas e de Incentivo à Cooperação com Forças Federais ,

destinado a oferecer medidas de apoio, acolhimento e segurança às pessoas que, em razão

de colaboração com autoridades, corram risco em decorrência de denúncias, depoimentos ou

informações relacionadas a atividades criminosas.

Art. 2º São objetivos do Programa:

I – garantir a proteção integral e a dignidade de vítimas e testemunhas ameaçadas

por sua colaboração com investigações criminais;

II – assegurar o acesso a serviços públicos essenciais, como moradia, saúde,

educação e assistência social, durante o período de proteção;

III – estimular a confiança da população na Justiça e nas instituições de segurança

pública;

IV – integrar ações entre o Governo do Distrito Federal e as forças de segurança

federais, estaduais e o Ministério Público;

V – prevenir o aliciamento e a retaliação de vítimas e testemunhas por organizações

criminosas.

Art. 3º O Programa atuará em articulação direta com o Programa Federal de

Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas – PROVITA , nos termos da Lei Federal nº

9.807, de 13 de julho de 1999, observando as competências locais e as normas federais de

proteção.

Art. 4º Serão beneficiários do Programa:

I – vítimas ou testemunhas de crimes que, em razão de sua colaboração, estejam

expostas a risco concreto de morte, violência ou coação;

II – familiares diretos das pessoas referidas no inciso I, quando necessário à sua

segurança;

III – colaboradores de investigações que auxiliem órgãos de segurança pública do DF

ou forças federais, mediante parecer favorável da autoridade competente.

PL 2018/2025 - Projeto de Lei - 2018/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316860) pg.1

Parágrafo único. O ingresso e a permanência no Programa dependerão de avaliação

de risco e aprovação de Comitê Gestor , conforme regulamentação do Poder Executivo.

Art. 5º São ações integrantes do Programa Distrital:

I – acolhimento emergencial e, quando necessário, remoção e sigilo temporário de

identidade;

II – atendimento psicossocial, jurídico e de saúde aos protegidos e suas famílias;

III – suporte à reinserção social e laboral das vítimas e testemunhas;

IV – medidas de relocação escolar, profissional e habitacional;

V – cooperação técnica e troca de informações com órgãos federais e distritais de

segurança;

VI – capacitação contínua de servidores distritais em técnicas de proteção e sigilo;

VII – incentivo à cultura de denúncia e à cooperação da sociedade com as

autoridades, mediante campanhas públicas.

Art. 6º Fica criado o Comitê Distrital de Proteção a Vítimas e Testemunhas

(CDPVT) , órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, responsável por:

I – deliberar sobre pedidos de ingresso, permanência e desligamento do Programa;

II – propor medidas complementares de segurança e sigilo;

III – articular-se com o PROVITA e demais entes da Federação;

IV – elaborar relatórios semestrais de desempenho e resultados.

§ 1º O Comitê será composto por representantes das seguintes instituições:

a) Secretaria de Segurança Pública do DF;

b) Secretaria de Justiça e Cidadania;

c) Polícia Civil do DF;

d) Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

e) Defensoria Pública do DF;

f) representantes da sociedade civil com atuação em direitos humanos e segurança

pública.

§ 2º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público , não

remunerada.

Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de cooperação ou

acordos de confidencialidade com órgãos federais, estaduais, municipais e entidades

privadas, visando à execução de medidas protetivas, à manutenção de sigilo e ao

compartilhamento de informações estratégicas.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações

orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Distrito Federal, podendo ser

suplementadas por recursos provenientes de convênios com a União e de doações de

organismos nacionais ou internacionais.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias ,

contados da data de sua publicação.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

PL 2018/2025 - Projeto de Lei - 2018/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316860) pg.2

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Distrital de

Proteção a Vítimas e Testemunhas e de Incentivo à Cooperação com Forças Federais ,

consolidando, no âmbito do Distrito Federal, uma política pública permanente de proteção e

acolhimento a pessoas que, por colaborarem com a Justiça ou denunciarem atividades

criminosas, encontram-se sob risco.

O avanço das organizações criminosas e facções nas grandes cidades brasileiras

tem imposto desafios inéditos às autoridades locais. O medo e as ameaças silenciam vítimas

e testemunhas, dificultando investigações e comprometendo a efetividade da persecução

penal. Essa realidade exige a presença ativa do Estado — não apenas com repressão, mas

com proteção e dignidade para quem tem a coragem de colaborar com a lei.

O Programa proposto não invade competência penal da União , pois não cria tipos

ou sanções criminais. Trata-se de política administrativa e assistencial, que complementa o Pr

ograma Federal (PROVITA) , conferindo ao Distrito Federal instrumentos próprios de gestão,

acolhimento e cooperação com forças federais, sem prejuízo das ações já existentes.

Além da proteção física e social, o projeto tem dimensão simbólica e preventiva: ao

garantir segurança a quem denuncia o crime, reforça a confiança da sociedade nas

instituições e no Estado de Direito , quebrando o ciclo de medo e omissão imposto por

facções criminosas.

Sua execução requer estrutura intersetorial, unindo Segurança Pública, Justiça,

Assistência Social, Educação e Saúde , sob a coordenação de um Comitê Gestor

composto por representantes do poder público e da sociedade civil.

Por sua relevância social e estratégica, esta proposição é instrumento fundamental no

enfrentamento ao crime organizado e na proteção dos cidadãos que se colocam em risco em

nome da Justiça.

Assim, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a

aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 20:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316860 , Código CRC: 6d972750

PL 2018/2025 - Projeto de Lei - 2018/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316860) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)

Altera a Lei nº 4.567, de 9 de maio de

2011, que dispõe sobre o processo

administrativo fiscal, contencioso e

voluntário, no âmbito do Distrito

Federal, para modificar a

composição do Tribunal

Administrativo de Recursos Fiscais

(TARF).

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O caput e o § 1º do art. 86 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, passam a

vigorar com as seguintes redações:

“Art. 86. O TARF é integrado por dezoito conselheiros efetivos e igual número de

suplentes, de reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados em

assuntos tributários, sendo nove representantes da Fazenda do Distrito Federal e nove

representantes do setor econômico e profissional, todos nomeados pelo Governador do

Distrito Federal para mandato de 3 (três) anos, admitida uma única recondução, a critério da

autoridade competente.

§ 1º Os representantes do setor econômico e profissional e respectivos suplentes

serão escolhidos, em lista tríplice, apresentada pelas entidades representativas dos seguintes

segmentos:

I – comércio;

II – indústria;

III – proprietários de imóveis;

IV – transportes;

V – instituições de ensino;

VI – serviços;

VII – comunicação e agricultura;

VIII – advocacia, por indicação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do

Distrito Federal (OAB/DF);

IX – contabilidade, por indicação do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito

Federal (CRCDF)."

PL 2019/2025 - Projeto de Lei - 2019/2025 - Deputado Roosevelt Vilela - (316847) pg.1

Art. 2º As vagas adicionais criadas por esta Lei serão providas no prazo de 90

(noventa) dias, contado da data de publicação, mediante nomeação pelo Governador do

Distrito Federal, observadas as listas tríplices apresentadas pelas entidades representativas

previstas no art. 86, § 1º, da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A proposta legislativa, idealizada e apresentada a este parlamentar pelo senhor

Darlan Barbosa, Presidente do Conselho Regional de Contabilidade - CRC/DF, tem por

objetivo promover ajustes estruturais e numéricos na composição do Tribunal

Administrativo de Recursos Fiscais – TARF, órgão julgador de última instância administrativa

no contencioso tributário do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 4.567, de 9 de maio de

2011.

A proposta busca essencialmente aumentar a capacidade de julgamento do

Tribunal, elevando o número de conselheiros efetivos, de modo a garantir a celeridade e a

eficiência da Justiça Fiscal Administrativa, além de aprimorar a representatividade e a

especialização técnica do colegiado.

1. A Relevância do Mérito e a Urgência da Ampliação

O TARF, atualmente, lida com um volume crescente de processos administrativos

fiscais . O número de conselheiros, originalmente previsto para uma realidade fiscal distinta,

tornou-se insuficiente para atender, com a celeridade desejada, a demanda atual. A

morosidade no julgamento do contencioso administrativo gera insegurança jurídica para o

contribuinte e compromete a recuperação de créditos para o Erário.

A ampliação da composição para dezoito conselheiros efetivos e igual número de

suplentes, com representação rigorosamente paritária (nove representantes da Fazenda

Pública e nove do setor econômico e profissional), visa eliminar os gargalos de tramitação,

promovendo uma resposta mais rápida e, consequentemente, maior eficiência na

Administração Tributária.

2. Fortalecimento da Representatividade Técnica

A proposta não apenas amplia o número, mas também qualifica a representação

dos segmentos da sociedade civil. O novo § 1º do Art. 86 detalha os nove segmentos da

economia local que terão assento no Tribunal, garantindo a participação de:

Comércio, Indústria, Serviços, Transportes e Proprietários de Imóveis:

Segmentos vitais da base econômica do DF, assegurando uma visão prática e representativa

dos contribuintes.

Comunicação, Agricultura e Instituições de Ensino: Ampliam o leque de

segmentos da economia local com voz no julgamento.

Advocacia (OAB/DF) e Contabilidade (CRCDF): A inclusão expressa dos conselhos

profissionais de advocacia e contabilidade, entidades que representam o cerne do

conhecimento técnico em matéria tributária, reforça a especialização e a qualidade das

decisões do TARF. A iniciativa desta proposição foi idealizada e sugerida por estas entidades,

a exemplo do Conselho Regional de Contabilidade (CRCDF), refletindo o anseio da classe

profissional.

3. Segurança Jurídica e Provimento Imediato

O Art. 2º estabelece uma regra de transição clara, determinando que as vagas

adicionais sejam providas no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação da Lei. Este

dispositivo é crucial para garantir a imediata efetividade da norma, evitando a

descontinuidade ou atrasos na recomposição do colegiado.

PL 2019/2025 - Projeto de Lei - 2019/2025 - Deputado Roosevelt Vilela - (316847) pg.2

Em face da notória necessidade de aprimoramento da máquina administrativa fiscal

do Distrito Federal e da evidente relevância do mérito desta proposição, solicitamos aos

nobres pares a aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 19:32:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316847 , Código CRC: 066a4948

PL 2019/2025 - Projeto de Lei - 2019/2025 - Deputado Roosevelt Vilela - (316847) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Concede o Título de Cidadã

Honorária de Brasília à Senhora

Maria Cláudia de Vilhena Moraes.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria

Cláudia de Vilhena Moraes.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Título de Cidadão Honorário de Brasília é uma das maiores honrarias concedidas

pelos Deputados Distritais a pessoas naturais de outros estados que adotaram Brasília com

lar e aqui praticaram atos de relevante interesse social em favor da população do Distrito

Federal.

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear a Sra. Maria

Cláudia de Vilhena Moraes, pelo notável trabalho voluntário e social que desenvolve no

Distrito Federal há mais de duas décadas.

Residente em Brasília desde 1990, Cláudia é casada e mãe de dois filhos. Desde os

anos 2000, dedica-se voluntariamente ao abrigo Nosso Lar, instituição que há mais de 50

anos oferece acolhimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, em

cumprimento de medidas protetivas conforme previsto no Estatuto da Criança e do

Adolescente (ECA). Seu apoio contínuo contribui diretamente para o processo de

reintegração familiar e desenvolvimento humano de jovens em situação de risco.

Em 2021, assumiu a coordenação do programa Mesa Brasil do SESC-DF, rede

nacional de bancos de alimentos que atua no combate ao desperdício de alimentos e à

insegurança alimentar. Sob sua liderança, o programa atingiu resultados expressivos, apenas

no ano de 2024 foram arrecadadas mais de 2.000 toneladas de alimentos, beneficiando cerca

de 110 mil famílias vulneráveis no Distrito Federal.

Além da arrecadação e distribuição, o programa realiza ações educativas,

capacitações internas e externas, além de visitas de monitoramento às famílias atendidas,

garantindo não apenas o alimento, mas também a dignidade e o cuidado integral das

comunidades beneficiadas.

Diante de sua trajetória de serviço, empatia e impacto social, é mais do que justo

conceder-lhe o Título de Cidadã Honorária de Brasília como reconhecimento público de seu

legado.

PDL 382/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 382/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (3164p0g8.)1

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 13:21:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316408 , Código CRC: 67af454c

PDL 382/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 382/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (3164p0g8.)2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Requer o reconhecimento de

coautoria em proposição que

especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos arts. 142 e seguintes do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, o reconhecimento da coautoria do Deputado Pastor Daniel de

Castro no Projeto de Lei nº 1.478/2024, de autoria dos Deputados Max Maciel e Dayse

Amarílio, considerando a anterioridade e a identidade de objeto com o Projeto de Lei nº 723

/2023, de minha autoria.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei nº 723/2023, protocolado em 2023, dispõe sobre a obrigatoriedade

de hospitais e maternidades, públicas e privadas, designarem local individual para

acolhimento das gestantes cuja gestação termine em abortamento ou em morte perinatal,

assegurando o atendimento humanizado e o acompanhamento psicológico.

Posteriormente, foi apresentado o Projeto de Lei nº 1.478/2024, de autoria dos

Deputados Max Maciel e Dayse Amarílio, com idêntico objeto e finalidade, prevendo a

separação das parturientes que tenham sofrido aborto espontâneo, óbito fetal ou natimorto,

bem como o acompanhamento multiprofissional e psicológico, caracterizando, portanto,

matéria correlata e de igual conteúdo legislativo.

Considerando que o PL nº 723/2023 foi anteriormente protocolado e regularmente

tramitado nesta Casa, e que, à luz do art. 146 do Regimento Interno, é facultado o

reconhecimento de coautoria a parlamentar cuja proposição anterior trate de matéria idêntica

ou correlata, requer-se o reconhecimento da coautoria para fins de registro legislativo.

Ressalta-se que, em razão de o PL nº 1.478/2024 já ter sido aprovado em Plenário,

não cabe mais apensamento ou declaração de prejudicialidade, cabendo à Mesa Diretora

reconhecer formalmente a coautoria como medida de justiça e de preservação da iniciativa

parlamentar original.

Sala das Sessões,

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

REQ 2384/2025 - Requerimento - 2384/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316814) pg.1

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 11:34:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316814 , Código CRC: 229f5ca7

REQ 2384/2025 - Requerimento - 2384/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (316814) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Moção de Louvor em homenagem

aos profissionais da Engenharia,

Arquitetura e Segurança do

Trabalho, a realizar-se no dia 07 de

novembro de 2025, às 10h, no

Plenário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em homenagem aos

profissionais da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho , a realizar-se no dia 07 de

novembro de 2025, das 10h às 13h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

(COMPLEMENTAR).

Suelen Vanessa Miranda das Chagas Rodrigues

Ramon Rabelo de Castro

Arimatea Leandro da Silva

Francisco Paulo Fernandes soares

Elke Marques Teixeira

Diego Vieira Batista

Gerson Pereira das Chagas

MARCO AURÉLIO SILVA

RÔMULO DIAS TEIXEIRA ERVILHA

PEDRO PAULO CARNEIRO ISAAC

WALQUÍRIA MARRA RODRIGUES

JOSÉ HUMBERTO VIEIRA DA SILVA

LEONARDO RANGEL DA COSTA

LORRAYNE RODRIGUES DE SOUZA

THIAGO ALENCAR ARAÚJO

MATHEUS MARQUES DY LA FUENTE GONÇALVES

LETÍCIA PEREIRA GOMES

Débora Aparecida Nunes de Oliveira

MO 1702/2025 - Moção - 1702/2025 - Deputada Doutora Jane - (316828) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

A atuação de engenheiros, arquitetos e profissionais da segurança do trabalho

revelase fundamental para o desenvolvimento sustentável, seguro e planejado do Distrito

Federal. São profissionais cuja expertise se conecta diretamente à preservação da vida

humana, à inovação tecnológica, à infraestrutura urbana e à promoção de ambientes laborais

saudáveis e protegidos.

O Distrito Federal apresenta crescimento contínuo em frentes de obras, edificações,

mobilidade urbana, uso responsável do solo e avanços em tecnologia aplicada à construção

civil. Todas essas conquistas são resultado do compromisso e da dedicação de profissionais

altamente capacitados, que assumem papel de liderança e responsabilidade técnica no

planejamento e execução de projetos estruturantes.

A homenagem proposta reconhece a relevância dessas carreiras para o

fortalecimento da economia local, a organização das cidades, a mitigação de riscos, a

prevenção de acidentes e a construção de uma sociedade mais segura e eficiente.

Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente

nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa

homenagem aos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho,

considerando a importância das categorias aqui destacadas para o desenvolvimento do

Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 19:49:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316828 , Código CRC: 2685d387

MO 1702/2025 - Moção - 1702/2025 - Deputada Doutora Jane - (316828) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal em

ocasião da Sessão Solene em

Homenagem ao Dia do Médico.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene

em Homenagem ao Dia do Médico.

Lista de Homenageados:

Adriana Sobral Lourenço

Adriane de Fátima S. Assumpção

Angel Augusto Barreto Cadena

Cassiano Rodrigue Isaac

Erika Fernanda Viana de Morais

MO 1703/2025 - Moção - 1703/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316846) pg.1

Frederico Fernandes Loss

Graziela Paronetto Machado Antonialli

Janaína Monteiro Chaves

Jessica Madureira Silva Alves

José Alberto P. de Aguiar Junior

Kallyne Munik Souza Morato

Karina Diaz Leyva de Oliveira

Luciana de Freitas Velloso monte

Manuella Neves da Rocha Nader

Núbia Vanessa dos Anjos Lima

Raquel Borges Caixeta

Selma Harue Kawahara

Thais Francisca Mamede Carvalho

Vinicius Gonçalves de Azevedo

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 10:40:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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MO 1703/2025 - Moção - 1703/2025 - Deputado Jorge Vianna - (316846) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE LEI Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Institui a Política Distrital Integradade Prevenção ao Alistamento eRecrutamento de Menores porOrganizações Criminosas e dáoutras providências.A CÂMARA LEGI...
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DCL n° 250, de 13 de novembro de 2025

Convocações 3/2025

CAF

 

Convocação - CAF

CANCELAMENTO DE REUNIÃO

 

De ordem da Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, informo aos Senhores Deputados membros da Comissão e a todos os interessados o CANCELAMENTO da 3ª Reunião Extraordinária que seria realizada no dia 13 de novembro (quinta-feira), às 14h, na sala de reunião das comissões.

 

Atenciosamente,

 

SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS

Secretário – CAF


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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2025, às 14:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convocação - CAF CANCELAMENTO DE REUNIÃO   De ordem da Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, informo aos Senhores Deputados membros da Comissão e a todos os interessados o CANCELAMENTO da 3ª Reunião Extraordinária que seria realizada no dia 13 de novembro (quinta-feira), às 14h,...
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DCL n° 250, de 13 de novembro de 2025

Comunicados - Legislativos 1/2025

CSA

 

Convite 

Brasília, 12 de novembro de 2025.

 

A Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amariliotem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados e demais interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA, referente ao 2º quadrimestre de 2025, pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, a ser realizada dia 27 de novembro de 2025, quinta-feira, às 9h30, na Sala de Reunião das Comissões Itamar Pinheiro Lima

 

NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CSA


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Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2025, às 17:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 250, de 13 de novembro de 2025

Atos 298/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 298, DE 2025

Aprova Requerimentos de Informações destinados a órgãos do Poder Executivo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:

 

Número do

Requerimento

Deputado(a)

Autor(a)

Número do

Processo - SEI

Órgão de Destino

2361/2025

Gabriel Magno

00001-00047055/2025-11

Requer informações, à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal sobre a ação de derrubada de horta comunitária localizada na QR 127, Conjunto 4, em Samambaia, no dia 25 de junho de 2025. 

2362/2025

Dayse Amarílio

00001-00047056/2025-66

Requer informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, acerca do déficit de profissionais de Gestão e Assistência Pública à Saúde (GAPS) nas Unidades Básicas de Saúde.

2363/2025

Dayse Amarílio

00001-00047057/2025-19

Requer informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, acerca das inconformidades encontradas em fiscalização no Hospital Regional da Asa Norte (HRAN) realizada no dia 24.10.2025.

2364/2025

Dayse Amarílio

00001-00047058/2025-55

Requer informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, acerca da implementação da Rede de Hortos Agroflorestais Medicinais Biodinâmicos (RHAMB).

2385/2025

Paula Belmonte

 

00001-00047060/2025-24

 

Requer informações e disponibilização de base de dados, junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDES), a respeito da execução de programas, benefícios, auxílios e serviços sociais.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 10 de novembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt VILELA

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 10/11/2025, às 17:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 10/11/2025, às 17:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/11/2025, às 18:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/11/2025, às 09:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 11/11/2025, às 10:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 11/11/2025, às 20:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 298, DE 2025 Aprova Requerimentos de Informações destinados a órgãos do Poder Executivo. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE: Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações: ...
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DCL n° 250, de 13 de novembro de 2025

Comunicados - Legislativos 7/2025

CESC

 

Comunicado 

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação e Cultura - CEC, Deputado Gabriel Magno, no uso das atribuições previstas no art. 89 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, informo aos Senhores Deputados membros desta comissão e aos demais interessados o cancelamento da 7ª Reunião Ordinária, que seria realizada no dia 17 de novembro de 2025, segunda-feira, às 10h, na sala de reuniões Pedro de Souza Duarte (Térreo Superior-TS).

 

Brasília, 12 de novembro de 2025.

 

CLEUMA LEITE FERREIRA

Secretária da Comissão de Educação e Cultura


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Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2025, às 09:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Comunicado  De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação e Cultura - CEC, Deputado Gabriel Magno, no uso das atribuições previstas no art. 89 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, informo aos Senhores Deputados membros desta comissão e aos demais interessados o cancelamento da 7ª Reunião Ordinária...
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Atos 299/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 299, DE 2025

Aprova Requerimentos de Audiências Públicas.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Art. 41, § 1º , XI, c, do RICLDF, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Audiências Públicas:

 

Número do

Requerimento

Deputado(a)

Autor(a)

Enunciado

2491/2025

Paula Belmonte

Requer a realização de audiência pública no dia 02 de dezembro de 2025, às 19 horas, a ser realizada na Escola Classe da 102 Sul, na Região Administrativa do Plano Piloto, para debater sobre o Projeto Zona Verde: "Mais custo para o cidadão, menos espaço público em Brasília".

2492/2025

Jorge Viana

Requer a realização de Audiência Pública, para debater sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância, a realizar-se no dia 04 de dezembro às 9h no plenário. 

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 11 de novembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 11/11/2025, às 17:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 11/11/2025, às 17:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/11/2025, às 19:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 11/11/2025, às 20:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2025, às 11:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 12/11/2025, às 11:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2416568 Código CRC: 15B03CF3.

...  Ato da Mesa Diretora Nº 299, DE 2025 Aprova Requerimentos de Audiências Públicas. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Art. 41, § 1º , XI, c, do RICLDF, RESOLVE: Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Audiências Públicas:   Nú...
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Atos 591/2025

Presidente

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