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DCL n° 203, de 20 de setembro de 2023
Portarias 399/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 399, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei
Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00019657/2023-17, RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor JOSE GONÇALO DA SILVA
NETO, matrícula nº 24.209-80, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de
Polícia Legislativa, da seguinte forma: 4.405 dias, de 28/2/2011 a 21/3/2023, ao DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO DF – DER-DF, para todos os efeitos legais, totalizando 4.405 (quatro mil
quatrocentos e cinco) dias, correspondentes a 12 (doze) anos e 25 (vinte e cinco) dias, conforme
Declaração de Tempo de Serviço emitida pelo DER-DF.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 22 de
março de 2023, data de exercício do servidor nesta Casa, não se computando o período de 28/5/2020 a
31/12/2021, para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que dispõe o
art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.
EDILAIR DA SILVA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 19/09/2023, às 16:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1341944 Código CRC: E0EBBEAA.
DCL n° 203, de 20 de setembro de 2023
Portarias 400/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 400, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei
Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00024388/2023-19, RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor PABLO RANGELL MENDES
RIOS PEREIRA, matrícula nº 24.292-60, ocupante do cargo efetivo de Procurador Legislativo, da seguinte
forma: 386 dias, de 23/3/2010 a 12/4/2011, à SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO
FEDERAL, para todos os efeitos legais; e 307 dias, de 27/7/2022 a 29/5/2023, à CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL – CLDF, para todos os efeitos legais, totalizando 693 (seiscentos e noventa e
três) dias, correspondentes a 1 (um) ano, 10 (dez) meses e 28 (vinte e oito) dias, conforme Certidão e
Declaração de Tempo de Serviço e Contribuição expedidas pela Secretaria de Estado de Economia do
Distrito Federal e pela CLDF.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 30 de maio
de 2023, data de exercício do servidor no cargo efetivo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 19/09/2023, às 15:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1342052 Código CRC: ACE204DC.
DCL n° 204, de 21 de setembro de 2023
Redações Finais 370b/2023
Leis
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE : 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1000
ATIVIDADES
QrlProd1
27 333 6207 2900 EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS 1.000
27 333 6207 2900 0018 EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS--DISTRITO 99
FEDERAL
F 3 90 0 1500.100 1.000
TOTAL - FISCAL 1.000
TOTAL - GERAL 1.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (112757974) SEI 04033-00010161/2023-06 / pg. 11
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 61000 SECRETARIA DE ESTADO DE ATEND. À COMUNIDADE DO DF
UNIDADE : 61101 SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 900000
ATIVIDADES
QrlProd1
08 244 6203 2954 REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE 300.000
08 244 6203 2954 0002 REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE - 2023 - DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1500.100 300.000
11 334 6203 4089 CAPACITAÇÃO DE PESSOAS 600.000
11 334 6203 4089 0005 CAPACITAÇÃO DE PESSOAS - 2023 - DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1500.100 600.000
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 200000
ATIVIDADES
QrlProd1
08 244 6207 2661 FORTALECIMENTO DO COOPERATIVISMO, ASSOCIATIVISMO E ECONOMIA SOLIDÁRIA 200.000
08 244 6207 2661 0003 FORTALECIMENTO DO COOPERATIVISMO, ASSOCIATIVISMO E ECONOMIA SOLIDÁRIA - 2023 - DISTRITO 99
FEDERAL
F 3 90 0 1500.100 200.000
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1960000
ATIVIDADES
QrlProd1
04 122 8203 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 635.000
04 122 8203 8517 0027 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 99
GERAIS - DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 1500.100 455.000
F 4 90 0 1500.100 180.000
04 126 8203 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 70.000
04 126 8203 2557 0015 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - 2023 - DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1500.100 25.000
F 4 90 0 1500.100 45.000
04 128 8203 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 30.000
04 128 8203 4088 0022 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - 2023 - DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1500.100 30.000
04 571 8203 2885 MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 65.000
04 571 8203 2885 0006 MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - 2023 - DISTRITO FEDERAL 99
Projeto de Lei s/nº (112757974) SEI 04033-00010161/2023-06 / pg. 12
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 61000 SECRETARIA DE ESTADO DE ATEND. À COMUNIDADE DO DF
UNIDADE : 61101 SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
F 3 90 0 1500.100 60.000
F 4 90 0 1500.100 5.000
PROJETOS
04 122 8203 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 1.160.000
04 122 8203 1471 0030 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1500.100 60.000
F 4 90 0 1500.100 1.100.000
TOTAL - FISCAL 3.060.000
TOTAL - GERAL 3.060.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (112757974) SEI 04033-00010161/2023-06 / pg. 13
DCL n° 203, de 20 de setembro de 2023
Portarias 397/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 397, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 166, II, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.
101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00033321/2023-67,
RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor JOAO DE JESUS RODRIGUES
DA SILVA, matrícula nº 11.635-45, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, da
seguinte forma: 92 dias, de 1º/10/1984 a 31/12/1984, à AUTO ESCOLA MAC LAREN LTDA, para efeitos
de aposentadoria e disponibilidade; 1.006 dias, de 1º/7/1985 a 1º/4/1988, à ISABEL DOS REIS SILVA
OLIVEIRA CENTRO DE FORMACAO DE, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 121 dias, de
2/5/1989 a 30/8/1989, à AUTO ESCOLA MONITOR LTDA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade;
550 dias, de 2/1/1990 a 5/7/1991, ao SEATRAN SOCIEDADE DE EDUCACAO E APRENDIZAGEM DE
TRANSIT, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; e 334 dias, de 2/1/1992 a 30/11/1992,
à CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B INTERLAGOS LTDA, para efeitos de aposentadoria e
disponibilidade, totalizando 2.103 dias, correspondente a 5 (cinco) anos, 9 (meses) meses e 8 (oito) dias,
conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
EDILAIR DA SILVA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 19/09/2023, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1341781 Código CRC: 8DBD70D2.
DCL n° 203, de 20 de setembro de 2023
Portarias 398/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 398, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos 166, I, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da
Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00036025/2023-18, RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor THIAGO DUTRA HOLLANDA
DE REZENDE, matrícula nº 23.010-34, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo,
categoria Assistente Social, da seguinte forma: 3.365 dias, de 22/7/2011 a 6/10/2020, ao MINISTÉRIO
PÚBLICO DA UNIÃO – MPU, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 9 (nove)
anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias, conforme Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição emitida pelo
MPU.
EDILAIR DA SILVA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 19/09/2023, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1341828 Código CRC: 762F63C4.
DCL n° 204, de 21 de setembro de 2023
Redações Finais 370/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 370, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito especial à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
3.061.000,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de
dezembro de 2022), crédito especial, no valor de R$ 3.061.000,00 (três milhões e sessenta e um mil
reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações
orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de setembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 20/09/2023, às 12:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1343664 Código CRC: 5055F018.
DCL n° 204, de 21 de setembro de 2023
Portarias 2/2023
Presidente
PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
OS TITULARES DOS ÓRGÃOS CONCEDENTE e EXECUTANTE, no uso de suas atribuições legais,
estatutárias e regimentais e, ainda, de acordo com o Decreto de nº 37.427, de 22 de junho de 2016,
alterado pelo Decreto nº 37.471, de 8 de julho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da
execução de créditos, bem como nos termos da Lei nº 7.212/2022, de 30 de dezembro de 2022,
RESOLVEM:
Art. 1º Descentralizar o crédito orçamentário na forma que especifica:
DE: U.O. - 01.101 - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
U.G. - 010.101 - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PARA: U.O. - 22.201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL
- NOVACAP
U.G. - 190.201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL -
NOVACAP
I - OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário referente ao Termo Aditivo ao Convênio
nº 001/2022 (Processo nº 00001-00038424/2022-32, doc. SEI 1303322), cujo objeto é a contratação
para a execução dos seguintes serviços (por meio de execução indireta) – modernização e serviços
continuados de manutenção preventiva, corretiva, preditiva e assistência técnica, com fornecimento de
peças, materiais e insumos dos elevadores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
II - DO VALOR: O valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para cobrir as
despesas de modernização será repassado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal — CLDF sob
demanda, desde que justificada e limitado ao valor estabelecido. A demanda inicial é R$ 76.320,00
(setenta e seis mil trezentos e vinte reais), conforme informação de disponibilidade orçamentária feita
no Ofício nº 444 (1278002).
III - VIGÊNCIA: de 1º/9/2023 a 16/3/2026.
IV - PROGRAMA DE TRABALHO:
Natureza da
Programa de Trabalho Valor Fonte
Despesa
01.122.8204.1006-0001 "Reforma e benfeitorias no 4490-51 "Obras e R$
100
edifício sede da CLDF" Instalações" 76.320,00
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE
Presidente da CLDF Diretor-Presidente da NOVACAP
U.O Cedente U.O Executante
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE -
CPF:131.653.806-00, Usuário Externo, em 20/09/2023, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/09/2023, às 16:54, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1343635 Código CRC: 3C04EEA9.
DCL n° 204, de 21 de setembro de 2023
Portarias 404/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 404, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo
em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa
Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00035387/2023-91, RESOLVE:
I – AUTORIZAR a lotação provisória na Comissão Permanente de Contratação do servidor
FABIANO BONFIM CARREGARO, matrícula nº 23.224, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo,
categoria Analista Legislativo, com lotação de origem na Procuradoria Geral.
II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a
serem desenvolvidas pelo servidor devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de
forma a não se configurar desvio de função.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 20/09/2023, às 16:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1343264 Código CRC: 09E7DD4B.
DCL n° 204, de 21 de setembro de 2023
Portarias 405/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 405, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 166, II, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.
101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00003890/2023-88,
RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora VANESSA SANTANA
ANZILIERO, matrícula nº 23.428-14, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista
Legislativo, da seguinte forma: 1 dia, de 15/6/2013 a 15/6/2013, à M. BENZAQUEM PROMOCOES E
EVENTOS LTDA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 545 dias, de 5/3/2020 a 31/8/2021, à
FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE, para efeitos de aposentadoria e
disponibilidade; e 192 dias, de 1º/9/2021 a 11/3/2022, à EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, totalizando 738 dias,
correspondente a 2 (dois) anos e 8 (oito) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
EDILAIR DA SILVA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 20/09/2023, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1343470 Código CRC: 4B50FB24.
DCL n° 204, de 21 de setembro de 2023
Atas de Reuniões 18/2023
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 18ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2023
Aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às catorze horas, por meio
remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores Pedro Henrique Medeiros
de Araújo, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Júnior, Secretário-Executivo, Vice-Presidência;
Edson Pereira Buscacio Junior, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes,
Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; e Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo,
Terceira-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verba indenizatória – Processo SEI
nº 00001-00011242/2023-03 - Deputado Rogério Morro da Cruz. Relatores: secretários-executivos.
Deliberação: aprovada nos termos do parecer do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a
tratar, eu, Pedro Henrique Medeiros de Araújo, Secretário-Geral, Presidência, lavro a presente Ata, que
vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/09/2023, às 17:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/09/2023, às 17:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/09/2023, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/09/2023, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 20/09/2023, às 20:58, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1342153 Código CRC: BD2FA69B.
DCL n° 203, de 20 de setembro de 2023
Portarias 234/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 234, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscais do Contrato-PG Nº 15/2023-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e empresa UNIVERSIDADE PATATIVA ASSARÉ – UPA, cujo objeto é a contratação de
instituição credenciada como Agente de Integração Escola-Empresa com o objetivo de propiciar a plena
operacionalização de estágio de estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de
educação superior, de educação profissional e de ensino médio para atuarem nas diversas áreas da
CLDF. Processo nº 00001-00013358/2023-79.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Priscilla Furtado Gonçalves Fiscal DRH 23.920
Lauro Musumeci Alves Velho Fiscal Substituto DRH 23.582
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 15/09/2023, às 18:55, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 204, de 21 de setembro de 2023
Redações Finais 370a/2023
Leis
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 09000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE : 09101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1000000
ATIVIDADES
QrlProd1
06 122 8203 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 1.000.000
06 122 8203 8517 0025 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-Manutenção Serviços Administrativos Gerais - Residência 99
Oficial- ROAC - Distrito Federal-DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 1500.100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - GERAL 1.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (112757974) SEI 04033-00010161/2023-06 / pg. 4
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 09000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE : 09103 ADM. REG. DO PLANO PILOTO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 100000
ATIVIDADES
QrlProd1
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 100.000
04 122 8205 8517 0059 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- PLANO PILOTO . 1
F 3 90 0 1500.100 100.000
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - GERAL 100.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (112757974) SEI 04033-00010161/2023-06 / pg. 5
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 09000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE : 09115 ADM. REG. DE SANTA MARIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 250000
PROJETOS
QrlProd1
15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 250.000
15 752 6209 1836 0002 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - SANTA MARIA 13
F 4 90 0 1500.100 250.000
TOTAL - FISCAL 250.000
TOTAL - GERAL 250.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (112757974) SEI 04033-00010161/2023-06 / pg. 6
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 09000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE : 09121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 60000
PROJETOS
QrlProd1
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 60.000
15 451 6209 1110 0004 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO- CANDANGOLÂNDIA 19
F 4 90 0 1500.100 60.000
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 250000
ATIVIDADES
QrlProd1
04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 250.000
04 122 8205 2396 0038 (**) (***) CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS-CANDANGOLÂNDIA- 19
CANDANGOLÂNDIA
F 3 90 0 1500.100 250.000
TOTAL - FISCAL 310.000
TOTAL - GERAL 310.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (112757974) SEI 04033-00010161/2023-06 / pg. 7
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 19000 SECRETARIA DE ESTADO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DF
UNIDADE : 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 400000
ATIVIDADES
QrlProd1
04 126 6203 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 400.000
04 126 6203 2557 0007 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-SECRETARIA DE FAZENDA- 99
DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 1500.100 400.000
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 800000
ATIVIDADES
QrlProd1
04 122 8203 2990 MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO GDF 800.000
04 122 8203 2990 0006 MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO GDF-VIGILÂNCIA-DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1500.100 400.000
04 122 8203 2990 0008 MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO GDF-LIMPEZA-DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1500.100 400.000
TOTAL - FISCAL 1.200.000
TOTAL - GERAL 1.200.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (112757974) SEI 04033-00010161/2023-06 / pg. 8
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE : 24101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 200000
ATIVIDADES
QrlProd1
06 122 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 200.000
06 122 8217 8517 0135 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SSP-DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1500.100 200.000
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - GERAL 200.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (112757974) SEI 04033-00010161/2023-06 / pg. 9
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE : 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 1000
ATIVIDADES
QrlProd1
27 812 6206 4170 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 1.000
27 812 6206 4170 0007 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS--DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1500.100 1.000
TOTAL - FISCAL 1.000
TOTAL - GERAL 1.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (112757974) SEI 04033-00010161/2023-06 / pg. 10
DCL n° 205, de 22 de setembro de 2023
Redações Finais 422/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 422, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 5.286, de 30 dezembro de
2013, que "dispõe sobre a criação da Escola de
Contas Públicas do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.286, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 2º, I, IV e V, passa a vigorar com as seguinte redação:
"Art. 2º …
I – difundir os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em
especial os de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
…
IV – promover a pesquisa, a reflexão teórica, a difusão e a sistematização de
conhecimentos em temas relacionados à Administração Pública e à missão
institucional do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF;
V – fomentar práticas de inovação no âmbito do TCDF e da Administração Pública
Distrital."
II – o art. 3º, caput, II, V, VI, VII, VIII, IX, X, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º À Escola de Contas Públicas compete:
…
II – promover, organizar e ministrar ações educacionais de treinamento,
desenvolvimento e aperfeiçoamento, bem como congressos, simpósios,
conferências, seminários, ciclos de estudos, palestras e eventos, voltados à
inovação e ao aprimoramento da gestão pública;
…
V – promover cursos de especialização, em nível de pós-graduação lato
sensu e stricto sensu, mediante convênio celebrado com instituições de ensino
superior ou mediante credenciamento com o Ministério da Educação, em temas
relacionados à missão do TCDF;
VI – desenvolver ações educacionais para os cidadãos, visando a disseminar
temáticas voltadas ao exercício da cidadania e ao processo de conscientização da
sociedade para maior participação e controle social;
VII – divulgar produções técnicas e científicas nas áreas de interesse do TCDF,
bem como cursos e programas de capacitação e desenvolvimento de servidores;
VIII – oferecer produtos e serviços de informação que contribuam para a gestão
da informação e do conhecimento no âmbito do TCDF;
IX – garantir a organização dos atos normativos do Distrito Federal, em
cooperação com outros órgãos da unidade da federação;
X – gerir o acervo bibliográfico, orientado para a cobertura de temas relevantes
para o exercício das competências institucionais do TCDF;"
III – o art. 3º é acrescido dos incisos XI, XII:
"Art. 3º ...
...
XI – oferecer serviços de pesquisa e disseminação de informações, com vistas a
contribuir para a atualização dos servidores sobre temas específicos de interesse
funcional;
XII – fomentar ações, projetos e atividades que sejam inovadoras para o
aperfeiçoamento da Administração Pública Distrital."
IV – o art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A Escola de Contas Públicas é supervisionada pelo Conselheiro Regente,
eleito para essa função, nos termos da Lei Complementar nº 1.006, de 25 de abril
de 2022, ao qual compete, entre outras atribuições, dar as orientações
estratégicas e diretrizes gerais para as atividades desenvolvidas pela Escola de
Contas."
V – o art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Fica criada a Ouvidoria do TCDF, destinada a contribuir para a elevação
dos padrões de transparência, presteza e segurança das atividades dos membros
e das unidades da Instituição e permitir o recebimento e a transmissão de
informações de interesse do cidadão, da sociedade e dos poderes constituídos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de setembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 21/09/2023, às 11:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1345177 Código CRC: 55788F67.
DCL n° 205, de 22 de setembro de 2023
Portarias 437/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 437, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando nº 36 (1338735) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI nº 00001-00039591/2023-81, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para reunião de organização de
evento, no dia 21 de setembro, das 18h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Kery Kristine da Silva Rocha,
matrícula nº 20.838, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/09/2023, às 15:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/09/2023, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/09/2023, às 11:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/09/2023, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 21/09/2023, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1343012 Código CRC: A4EBDD2B.
DCL n° 205, de 22 de setembro de 2023
Portarias 407/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 407, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
00001-00031824/2023-06, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor FERNANDO LUIZ DA SILVA, matrícula nº 24.312-48, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três) meses de licença-
prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 14/03/2014 a 12/03/2019, a serem
usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 21/09/2023, às 16:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1346094 Código CRC: 92B13CCF.
DCL n° 206, de 25 de setembro de 2023
Portarias 235/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 235, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do CONTRATO-PG Nº 23/2023-NPLC, decorrente de
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e a
EMPRESA VISUAL SISTEMA ELETRÔNICO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 23.921.349/0001-61, cujo
objeto é prestação de serviços de assistência técnica especializada, compreendendo a manutenção em
caráter preventivo, corretivo e evolutivo nos Sistemas Eletrônicos de Votação instalados no Plenário da
CLDF, inclusos equipamentos e acessórios, substituição integral de peças, módulos de reposição, mão de
obra especializada, atualizações de versões do software, incluindo disponibilização de versão web, seu
módulo de votação remota e todos os outros previamente contratados, assegurando a garantia de
funcionamento. Processo nº 00001-00017648/2023-91.
Art. 2º A Comissão será integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições
previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
CÉSAR AUGUSTO RIBEIRO DA FONSECA 23.530 CMI GESTOR TITULAR
DAVID JEFFERSON PALMEIRA 23.023 SEASI GESTOR SUBSTITUTO
LEONARDO DE ASSIS BORGES 23.312 SAPLE FISCAL TÉCNICO
EDUARDO CORREA RODRIGUES 24.310 SAPLE FISCAL TÉCNICO SUBSTITUTO
ANA PAULA PRADO CONDE 23.569 NUCON FISCAL ADMINISTRATIVA
FISCAL ADMINISTRATIVO
WILKER CARVALHO LEITE DA SILVA 23.683 NUCON
SUBSTITUTO
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 21/09/2023, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1341132 Código CRC: A4B56E3C.
DCL n° 206, de 25 de setembro de 2023
Portarias 236/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 236, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR Comissão Executora do Contrato-PG Nº 17/2022-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa THS TECNOLOGIA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.,
cujo objeto é a prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de softwares dos sistemas de
informação da CLDF, em regime de fábrica de software dimensionado em pontos de função – PF.
Processo nº 00001-00023420/2021-79.
Art. 2º A Comissão Executora composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO
Gestor do Contrato e
Helio Minoru Shibatta 11.326 SEASI
Suplente do Fiscal Requisitante - Item 1
Fiscal Técnico - Item 1 e
Wagner Lopes Dias 16.772 SEASI
Suplente do Gestor do Contrato
Fiscal Requisitante - Item 1 e
João de Carvalho Ferreira 16.752 SEASI
Suplente do Fiscal Técnico - Item 1
Fiscal Requisitante - Item 2 e
Diego Ferreira Garcia 22.708 SEASI
Fiscal Técnico - Item 2
Gustavo Trindade Oliveira Fiscal Administrativo 16.700 DIAP
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 21/09/2023, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1344266 Código CRC: 96653A23.
DCL n° 206, de 25 de setembro de 2023
Portarias 238/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 238, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR Comissão Executora do Contrato-PG Nº 08/2020-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa FATTO CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA., cujo objeto
são serviços técnicos especializados em Tecnologia da Informação para mensuração de tamanho
funcional de softwares para a CLDF. Processo nº 001-001293/2019.
Art. 2º A Comissão Executora composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO
Gestor do Contrato e Suplente do Fiscal
Helio Minoru Shibatta 11.326 SEASI
Requisitante
Wagner Lopes Dias Fiscal Técnico e Suplente do Gestor do Contrato 16.772 SEASI
João de Carvalho Fiscal Requisitante e
16.752 SEASI
Ferreira Suplente do Fiscal Técnico
Gustavo Trindade
Fiscal Administrativo 16.700 DIAP
Oliveira
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 21/09/2023, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1344572 Código CRC: A5518F3F.
DCL n° 204, de 21 de setembro de 2023
Redações Finais 454/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 454, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 4.858, de 29 de junho de
2012, que "regulamenta, no Poder Executivo, o
art. 19, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito
Federal e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.858, de 29 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º …
...
§ 4º A apuração dos cinquenta por cento de cargos em comissão de que trata
este artigo é feita em relação ao total de cargos em comissão da administração
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de setembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 20/09/2023, às 17:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1344483 Código CRC: 0AD7AC26.
DCL n° 204, de 21 de setembro de 2023
Portarias 435/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 435, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:
Número do Deputado (a) Número do
Órgão de Destino
Requerimento Autor (a) Processo - SEI
830/2023 Dayse Amarílio 00001-00039763/2023-17 Secretaria de Segurança Pública
831/2023 Dayse Amarílio 00001-00039764/2023-61 Secretaria de Justiça e Cidadania
833/2023 Dayse Amarílio 00001-00039765/2023-14 Polícia Civil
855/2023 Dayse Amarílio 00001-00039768/2023-40 PMDF
856/2023 Dayse Amarílio 00001-00039769/2023-94 Secretaria de Saúde
858/2023 Fábio Félix 00001-00039770/2023-19 CBMDF
859/2023 Fábio Félix 00001-00039771/2023-63 Universidade do Distrito Federal
834/2023 Joaquim Roriz Neto 00001-00039766/2023-51 Secretaria de Justiça e Cidadania
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/09/2023, às 17:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/09/2023, às 17:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/09/2023, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/09/2023, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 20/09/2023, às 20:58, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1341804 Código CRC: 1F614E8E.
DCL n° 205, de 22 de setembro de 2023
Portarias 441/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 441, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando a Solicitação de serviços de suporte evento (1333771) e as demais razões
apresentadas no Processo SEI nº 00001-00039060/2023-99, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da VI
Conferência Regional da Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional - Região Centro - Oeste,
no dia 22 de setembro de 2023, das 8h às 17h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Mayara Stephanie Barros Moreira,
matrícula nº 23.345, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/09/2023, às 18:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/09/2023, às 11:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/09/2023, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 21/09/2023, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 21/09/2023, às 19:45, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1344649 Código CRC: D35D1B4E.
DCL n° 205, de 22 de setembro de 2023
Portarias 402/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 402, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
00001-00039397/2021-34, RESOLVE:
CONCEDER à servidora GABRIELA PACE CARREIRA BITTENCOURT, matrícula nº 23.306-46,
ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de
licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 20/11/2017 a 19/11/2022, a serem
usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
(republicada por conter incorreção na original publicada no DCL de 20/09/2023)
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 20/09/2023, às 16:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1343327 Código CRC: EBC2C812.
DCL n° 205, de 22 de setembro de 2023
Portarias 406/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 406, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
00001-00041150/2021-88, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor IVERSON THIAGO DE SOUSA OLIVEIRA, matrícula nº 23.074-07,
ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três)
meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 20/10/2014 a
18/10/2019, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 21/09/2023, às 16:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1345972 Código CRC: 859A59F4.
DCL n° 206, de 25 de setembro de 2023
Portarias 408/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 408, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos 166, I e II, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101
da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00034199/2023-46, RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor ANDRE RUIZ EVELIM,
matrícula nº 23.187-86, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo,
da seguinte forma: 1.123 dias, de 3/2/2003 a 1º/3/2006, à CÂMARA DOS DEPUTADOS, para efeitos de
aposentadoria e disponibilidade; 271 dias, de 6/7/2007 a 1º/4/2008, à SECRETARIA DE ESTADO DE
TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade;
136 dias, de 2/4/2008 a 15/8/2008, ao GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS – SECRETARIA DE
REPRESEN, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 882 dias, de 16/8/2008 a 14/1/2011, ao
GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS – SECRETARIA DE REPRESEN, para efeitos de aposentadoria e
disponibilidade; 75 dias, de 10/2/2011 a 25/4/2011, ao GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS –
SECRETARIA DE REPRESEN, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 158 dias, de 28/8/2014 a
1º/2/2015, à POLÍCIA FEDERAL, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 84 dias, de 1º/2/2016 a
24/4/2016, ao MINISTÉRIO DA ECONOMIA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; e 995 dias,
de 17/9/2018 a 7/6/2021, ao SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR – STM, para efeitos de aposentadoria e
disponibilidade; totalizando 3.724 (três mil setecentos e vinte e quatro) dias, correspondentes a 10 (dez)
anos, 2 (dois) meses e 14 (catorze) dias, conforme Certidões de Tempo de Contribuição emitidas pelo
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, pela Polícia Federal, pelo Ministério da Economia e pelo STM.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 22/09/2023, às 14:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1348212 Código CRC: 2CD024E7.
DCL n° 208, de 26 de setembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 37/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao Senhor Procurador-Geral de
Justiça do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios, Georges Carlos
Fredderico Moreira Seigneur.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Procurador-Geral de Justiça
do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, senhor Georges Carlos Fredderico
Moreira Seigneur.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de setembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 26/09/2023, às 16:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1349322 Código CRC: 4327F525.
DCL n° 205, de 22 de setembro de 2023
Portarias 434/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 434, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 4º, inciso X, da Resolução nº 168/2000 e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00032186/2023-32, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que o servidor Jonathas Albuquerque Ferreira Pinto Bandeira, matrícula nº
23.182, Consultor Técnico-Legislativo, lotado na Auditoria Interna, participe do evento CIA - Parte 1:
Princípios da Auditoria Interna, que ocorrerá em Brasília, de 25 a 28 de setembro, em horário integral.
Parágrafo único. A participação do servidor será com pagamento da inscrição, com a dispensa
de ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº
79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/09/2023, às 15:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/09/2023, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/09/2023, às 11:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/09/2023, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 21/09/2023, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1344086 Código CRC: 227C769B.
DCL n° 205, de 22 de setembro de 2023
Portarias 439/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 439, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando nº 145/2023-Gabinete Deputada Doutora Jane (1341746) e as
demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00039869/2023-11, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para reunião do evento moda
afro desfile beleza negra, no dia 24 de novembro, das 13h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Jéssika Dayane da Silva
Borges, matrícula 24.319, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/09/2023, às 15:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/09/2023, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/09/2023, às 11:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/09/2023, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 21/09/2023, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1343969 Código CRC: 4C492168.
DCL n° 209, de 26 de setembro de 2023 - Extraordinário
Portarias 442/2023
Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 442, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 57/2000, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
883/2023 Dep. Pepa
homenagem ao Dia do Administrador.
Requer a realização de Sessão Solene em
885/2023 Dep. Jaqueline Silva homenagem ao aniversário das Centrais de
Abastecimento do Distrito Federal - CEASA/DF.
Requer a realização de Sessão Solene em
886/2023 Dep. Jaqueline Silva homenagem ao Dia Nacional do Idoso e Dia
Internacional da Terceira Idade.
Requer a realização de Sessão Solene em
887/2023 Dep. Jaqueline Silva
comemoração ao Aniversário do Gama.
Requer a realização de Sessão Solene em
889/2023 Dep. João Cardoso
homenagem ao Dia do Servidor Público.
Requer a realização de Sessão Solene de entrega
890/2023 Dep. Gabriel Magno do 1° Prêmio Paulo Freire de Educação da
Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF.
Requer a realização de Sessão Solene em
891/2023 Dep. Martins Machado Comemoração ao 45º Aniversário do Parque da
Cidade Dona Sarah Kubitschek.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/09/2023, às 15:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/09/2023, às 16:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/09/2023, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 26/09/2023, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1352289 Código CRC: 0FA4B79D.
DCL n° 021, de 23 de janeiro de 2023
Portarias 15/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 15, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de
2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
23.674 CLARA LEONEL ABREU 00001-00044599/2022-89 15/12/2022 15.00%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 0988746, 0988802, 0988835, 0988785,
0988801, 0988760, 0988691, 0988775, 0988843, 0988823, 0988825, 0988838, 0988751, 0988753 e
0988758 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 19/01/2023, às 19:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1019375 Código CRC: 6A3174FF.
DCL n° 021, de 23 de janeiro de 2023
Portarias 18/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 18, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de
2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
RAQUEL DE HOLANDA
23.689 00001-00000708/2023-37 5/1/2023 15.00%
KOETZ
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1002399 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 19/01/2023, às 19:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1019700 Código CRC: 91437C25.
DCL n° 021, de 23 de janeiro de 2023
Portarias 19/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 19, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de
2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
CAMILA DE MEDEIROS
23.686 00001-00044765/2022-47 16/12/2023 15.00%
ESCOBAR
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 20/01/2023, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1021170 Código CRC: E12DA7C2.
DCL n° 214, de 03 de outubro de 2023
Atos 9465/2023
Presidente
ERRATA
No item 1 do Ato do Presidente nº 465, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº
212, de 29/09/2023, que trata da nomeação de JOZINELIO SEVERINO TEIXEIRA,
Onde se lê: “NOMEAR JOZINELIO SEVERINO TEIXEIRA para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-04, no gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).”,
Leia-se: “NOMEAR JOZINELIO SEVERINO TEIXEIRA, requisitado da Secretaria de Estado
de Saúde do Distrito Federal, para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no gabinete
parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (RQ).”.
Brasília, 02 de outubro de 2023
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/10/2023, às 19:55, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1362147 Código CRC: 10E3B02C.
DCL n° 216, de 05 de outubro de 2023
Portarias 458/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 458, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 4º, inciso X, da Resolução nº 168/2000 e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00039198/2023-98, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que o servidor Wanderlan Cabral Neves, matrícula nº 24.323, ocupante de
Cargo Especial de Gabinete, lotado no Gabinete do Deputado Jorge Vianna (GAB. 01), participe do
evento externo de capacitação 25° Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem -
CBCENF, que ocorrerá em João Pessoa - Paraíba, de 23 a 26 de outubro de 2023, em horário integral.
Parágrafo único. A participação do servidor será sem custeio pela CLDF, com dispensa de
ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79,
de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/10/2023, às 15:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/10/2023, às 17:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/10/2023, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/10/2023, às 11:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/10/2023, às 16:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1363998 Código CRC: 5FDE5D2A.
DCL n° 206, de 25 de setembro de 2023
Portarias 239/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 239, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR Comissão Executora do Contrato-PG Nº 22/2020-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa TECNISYS INFORMÁTICA E ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA., cujo objeto são serviços de qualidade de produtos de software e de processos de engenharia de
software para a CLDF. Processo nº 00001-00013713/2020-67.
Art. 2º A Comissão Executora composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO
Gestor do Contrato e Suplente do Fiscal
Helio Minoru Shibatta 11.326 SEASI
Requisitante
Wagner Lopes Dias Fiscal Técnico e Suplente do Gestor do Contrato 16.772 SEASI
João de Carvalho Fiscal Requisitante e
16.752 SEASI
Ferreira Suplente do Fiscal Técnico
Gustavo Trindade
Fiscal Administrativo 16.700 DIAP
Oliveira
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 21/09/2023, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 208, de 26 de setembro de 2023 - Extraordinário
Decretos Legislativos 2395/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.395, DE 2023
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao Senhor Procurador-Geral de
Justiça do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios, Georges Carlos
Fredderico Moreira Seigneur.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Procurador-Geral de Justiça
do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, senhor Georges Carlos Fredderico
Moreira Seigneur.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/09/2023, às 16:45, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 214, de 03 de outubro de 2023
Designação de Relatorias 9001/2023
CCJ
ERRATA
No quadro de Designação de Relatores da CCJ, publicado no Diário da Câmara
Legislativa Nº 213, de 2 de outubro de 2023, página 16.
Onde se lê: "De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago
Manzoni, e nos termos do art. 78, VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que as
proposições abaixo relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem
parecer.
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 02/10/2023
DEPUTADO DEPUTADO
ROBÉRIO NEGREIROS IOLANDO
PL 608/2023 PDL 43/2023
Leia-se: "De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago
Manzoni, e nos termos do art. 78, VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que as
proposições abaixo relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem
parecer.
PRAZO PARA PARECER: 1 dia útil, a partir de 02/10/2023
DEPUTADO
ROBÉRIO NEGREIROS
PL 608/2023
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 02/10/2023
DEPUTADO
IOLANDO
PDL 43/2023
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 02/10/2023, às 15:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 215, de 04 de outubro de 2023
Atos 473/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 473, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DESIGNAR RICARDO CAMPOS SILVA, matrícula nº 23.931, ocupante do cargo efetivo de
Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de
Seção, CL-13, na Seção de Atendimento e Cultura Digital, nas ausências e impedimentos legais do
titular. (CC).
2. DISPENSAR, a partir de 02/10/2023, ALANA GABILAN RODRIGUES, matrícula nº 23.585,
dos encargos de substituta do cargo de Coordenador, CL-15, da Coordenadoria de Cerimonial. (CC).
3. DESIGNAR, a partir de 02/10/2023, DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI,
matrícula nº 23.081, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos
encargos de substituta do cargo de Coordenador, CL-15, na Coordenadoria de Cerimonial, nas
ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 03 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/10/2023, às 18:11, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 215, de 04 de outubro de 2023
Portarias 254/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 254, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR Executor Substituto do Contrato-PG nº 22/2021-NPLC, celebrado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA IDEALINE TECNOLOGIA E SEGURANÇA LTDA. EPP, cujo
objeto é a prestação de serviços de reparação inicial, manutenção preventiva e corretiva do sistema de
controle de acesso de pessoas e veículos do Edifício Sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Processo nº 001-000116/2018.
Art. 2º Os Executores indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Helder Reis Mesquita 14.242 SSP Executor
Leandro Luiz Fernandes de Lacerda Messere 24.296 SPCS Executor substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/10/2023, às 20:13, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1362315 Código CRC: 006DD858.
DCL n° 216, de 05 de outubro de 2023
Portarias 459/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 459, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 180 (1347720) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00040365/2023-43, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de evento da
Ordem dos Capelães do Brasil, no dia 9 de outubro de 2023, no horário das 14h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Diego Araújo Silva, matrícula nº
24.143, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/10/2023, às 11:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/10/2023, às 16:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/10/2023, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/10/2023, às 17:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/10/2023, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1364911 Código CRC: C22916F6.
DCL n° 217, de 06 de outubro de 2023
Portarias 461/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 461, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Ofício 31 2023 (1357791) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00041835/2023-96, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do foyer do plenário da CLDF, sem ônus, para a realização de
evento em comemoração ao Dia do Servidor Público, de 23 a 27 de outubro de 2023, das 9h às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Valquirio Cavalcante, matrícula nº
11.373 que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/10/2023, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/10/2023, às 17:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/10/2023, às 12:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/10/2023, às 14:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/10/2023, às 15:27, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1366281 Código CRC: 1B3DEFF6.
DCL n° 021, de 23 de janeiro de 2023
Atos 7/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 7, DE 2023
Divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem como
estabelece os dias de ponto facultativo, no âmbito da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, no ano de 2023 e dá
outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais,
especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno da CLDF, RESOLVE:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano
de 2023, a serem observados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
I - 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 20 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
III - 21 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
IV - 22 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo);
V - 6 de abril: quinta-feira Santa (ponto facultativo);
VI - 7 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional);
VII - 21 de abril: Aniversário de Brasília (feriado local) e Tiradentes (feriado nacional);
VIII - 1º da maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
IX - 8 de junho: Corpus Christi (feriado local);
X - 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
XI - 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XII - 28 de outubro: Dia do Servidor Público - art. 278 da lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011
(ponto facultativo);
XIII - 2 de novembro: Finados (feriado nacional);
XIV - 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
XV - 20 de novembro: Dia da Consciência Negra (ponto facultativo);
XVI - 30 de novembro: Dia do Evangélico (feriado local); e
XVII - 25 de dezembro: Natal (feriado nacional).
Parágrafo único. A Mesa Diretora poderá alterar o calendário estabelecido no caput, observadas a conveniência e a
necessidade administrativa.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 20 de janeiro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeira Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo Secretário Terceiro Secretário
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 20/01/2023, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/01/2023, às 18:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 20/01/2023, às 18:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/01/2023, às 18:20, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 20/01/2023, às 19:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1021241 Código CRC: AD8850DC.
DCL n° 021, de 23 de janeiro de 2023
Atos 8/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 8, DE 2023
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2019, que dispõe
sobre o horário de funcionamento da Câmara Legislativa do
Distrito Federal – CLDF e de atendimento ao público, a
jornada e regime de trabalho, o controle de frequência, o
teletrabalho referente a seus servidores e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do art. 27 e o inciso V do art. 29 do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2019, alterado pelo Ato da
Mesa Diretora nº 117, de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27 .................................................................................................................
I - não tenha completado 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício na CLDF;
..............................................................................................................................."
"Art. 29. ...............................................................................................................
..............................................................................................................................
V - encaminhar à Diretoria de Recursos Humanos, até o dia 20 de cada mês, a escala dos servidores que estarão
em teletrabalho no mês seguinte, apontando os dias em que os servidores se encontrarão na CLDF, em caso de regime
semipresencial; e
..............................................................................................................................."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 20 de janeiro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo Secretário Terceiro Secretário
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 20/01/2023, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 20/01/2023, às 16:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 20/01/2023, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/01/2023, às 18:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/01/2023, às 18:19, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1020012 Código CRC: 421E2BC4.
DCL n° 021, de 23 de janeiro de 2023
Portarias 14/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 14, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de
2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
22.707 GABRIEL MIRANDA RIBEIRO 001-001261/2019 12/12/2022 11.50%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 19/01/2023, às 18:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1019319 Código CRC: A44CB838.
DCL n° 021, de 23 de janeiro de 2023
Portarias 16/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 16, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de
2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
DANIEL CAETANO
23.679 00001-00044824/2022-87 16/12/2022 12.50%
BENTO
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 0990702 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 19/01/2023, às 18:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1019426 Código CRC: BE8BDD0D.
DCL n° 021, de 23 de janeiro de 2023
Portarias 17/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 17, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de
2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
BÁRBARA KAHENA MARTIN 00001-
23.682 16/12/2022 15.00%
DE LIMA 00044808/2022-94
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 0990678 e 0990628 do referido
processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 19/01/2023, às 18:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1019449 Código CRC: D7528AB9.
DCL n° 214, de 03 de outubro de 2023
Portarias 449/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 449, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando nº 181 (1354394) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00041582/2023-51, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da solenidade
de posse dos presidentes dos núcleos do MDB, no dia 5 de outubro, das 18h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Alessandra Cristina Brandão,
matrícula nº 22.547, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/09/2023, às 15:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/09/2023, às 15:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/09/2023, às 16:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 02/10/2023, às 15:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/10/2023, às 18:35, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1360352 Código CRC: A1ED2E06.
DCL n° 215, de 04 de outubro de 2023
Atas - Comissões 1a/2023
CCJ
LISTA DE PRESENÇA DOS DEPUTADOS
Reunião 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Data 03 de outubro de 2023
Início 13h43
Local Sala de Reuniões das Comissões Término 14h17
TITULARES
DEPUTADO(A) PARTIDO PRESENTE
Thiago Manzoni (Presidente) PL X
Chico Vigilante Lula da Silva (Vice-Presidente) PT
Robério Negreiros PSD X
Fábio Felix PSOL
Iolando MDB X
SUPLENTES
Joaquim Roriz Neto PL
Gabriel Magno PT
Martins Machado REPUBLICANOS
Max Maciel PSOL
Hermeto MDB
OBSERVAÇÕES
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - Matr.
00172, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 14:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. 00149, Deputado(a)
Distrital, em 03/10/2023, às 16:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 03/10/2023, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1363644 Código CRC: A30A9745.
DCL n° 215, de 04 de outubro de 2023
Portarias 253/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 253, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 18/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa NEW SOLUTIONS COMERCIO E SERVICOS LTDA., CNPJ/MF
nº 01.832.691/0001-52, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva
anual (programada) e corretiva (por demanda), com fornecimento de peças, para os equipamentos
fotográficos da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), durante 12 meses consecutivos. Processo
nº 00001-00035969/2022-97.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Diogo Sampaio Lima 16.721 NJCI Fiscal
José Alves Martins Neto 16.731 NCO Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/10/2023, às 20:13, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1361340 Código CRC: B5AE46DB.
DCL n° 216, de 05 de outubro de 2023
Portarias 256/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 256, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 14/2020, firmado com a empresa
QUALIFICAR – GESTÃO TERCEIRIZADA DE SERVIÇOS CORPORATIVOS E TECNOLOGIA EIRELI, que tem
por objeto a prestação de serviços técnicos especializados para pronto atendimento a usuários de
recursos de TI da CLDF. Processo nº 001.000.929/2019
Art. 2º A Comissão de Fiscalização passa a ser integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
Servidor Matrícula Lotação Função
Ricardo Augusto Lobo 13.179 CMI Gestor
Ricardo Campos Silva 23.931 SEATI Gestor Substituto
Manoel Carlos Pereira 11.559 SEATI Fiscal Técnico
Ornélio Oliveira dos Santos 11.398 CMI Fiscal Técnico Substituto
Vanessa Santana Anziliero 23.428 NUAQ Fiscal Administrativo
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/10/2023, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1365532 Código CRC: 792526DB.
DCL n° 216, de 05 de outubro de 2023
Portarias 257/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 257, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR a Equipe de Planejamento para contratação de serviços técnicos especializados para
operação, suporte e sustentação à infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC da
CLDF, em regime 24x7, bem como pronto atendimento a usuários de recursos de TI da CLDF. Processo
00001-00028965/2023-33.
Art. 2º A Equipe de Planejamento passa a ser composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Luís Felipe Rabello Taveira 22.970 SEINF Integrante Requisitante
Ornélio Oliveira dos Santos 11.398 SEATI Integrante Requisitante
Alberto de Carvalho Friedman 23.573 SEINF Integrante Técnico
Ricardo Augusto Lobo 13.179 SEATI Integrante Técnico
Ricardo Campos Silva 23.931 SEATI Integrante Técnico Substituto
Guilherme Menezes Ramos 23.766 NUAQ Integrante Administrativo
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/10/2023, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1365722 Código CRC: 7ACA7462.
DCL n° 217, de 06 de outubro de 2023
Portarias 422/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 422, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
FELIPE MACHADO 00001-00001568/2023-
23.918 28/09/2023 14,50%
PORTO 14
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 05/10/2023, às 17:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1367779 Código CRC: 9D2312D1.
DCL n° 219, de 10 de outubro de 2023
Pautas 9004/2023
CCJ
ERRATA
PAUTA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA
LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
LOCAL: Sala de Reuniões
DATA: 10 de outubro de 2023 (terça-feira), às 14h
I – COMUNICADOS
1. DE MEMBROS DA COMISSÃO
2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃO
II – EXPEDIENTES
- Leitura e aprovação da Ata da 3ª Reunião Extraordinária em 03/10/2023.
III – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. Parecer do PLC 25/2023
Ementa: Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.
(PLe)
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
2. Parecer do PL 166/2023
Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o “Dia da Consciência do Fator Rh.
(PLe)
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria: Deputado Chico Vigilante
Parecer: Pela admissibilidade.
3. Parecer do PL 181/2023
Ementa: Institui o "AGOSTO AZUL E VERMELHO"- mês de conscientização sobre a saúde vascular, no
âmbito do Distrito Federal. (PLe)
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator.
4. Parecer do PL 2112/2021
Ementa: Dispõe sobre a quitação de faturas em atraso no ato de interrupção de serviços essenciais.
(PLe)
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda supressiva apresentada pelo relator.
5. Parecer do PL 2381/2021
Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 6.637, de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com
Deficiência do Distrito Federal”, para inserir os serviços de cão de serviço ou de assistência. (PLe)
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.
6. Parecer do PL 2777/2022
Ementa: Dispõe sobre a proibição de aplicação de exames e provas do Curso de Formação, em dias de
guarda religiosa, no âmbito do Distrito Federal. (PLe)
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade, com as emendas da CEOF, na forma do substitutivo apresentado pelo
relator.
7. Parecer do PDL 287/2022
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Sebastião de Carvalho Neto. (PLe)
Autoria: Deputados Robério Negreiros, Rafael Prudente e Cláudio Abrantes
Relatoria: Deputado Chico Vigilante
Parecer: Pela admissibilidade.
8. Parecer do PDL 253/2022
Ementa: Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Édson Pereira Pires. (PLe)
Autoria: Deputados Delmasso, Maria Antônia, Guarda Jânio e Iolando
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela inadmissibilidade.
Brasília, 09 de outubro de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 09/10/2023, às 09:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1373948 Código CRC: 9E2F2318.
DCL n° 219, de 10 de outubro de 2023
Atos 482/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 482, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto
no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de
fevereiro de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio
probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 04/10/2023, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório da servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
FABIELE 00001-
CONSULTOR
23.006 MAIDEL 00034555/2020- SAÚDE APROVADA
LEGISLATIVO
FRITZEN 89
Brasília, 09 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/10/2023, às 18:56, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1374160 Código CRC: 1048DCCB.
DCL n° 219, de 10 de outubro de 2023
Portarias 425/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 425, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial e o que consta no Processo nº 00001-
00021129/2023-28, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 26 de abril de 2023, a Isenção do Imposto de Renda sobre os
proventos do servidor inativo LUIZ HUMBERTO DE FARIA DEL ISOLA, matrícula nº 11.483-42, com
fundamento no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, II, alínea “b”, do Decreto nº
9.580/2018; bem como a redução da contribuição previdenciária, na forma prevista no art. 61, § 1º, da
Lei Complementar nº 769/2008.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 09/10/2023, às 17:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1374727 Código CRC: 031458CE.
DCL n° 216, de 05 de outubro de 2023
Portarias 420/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 420, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
LEONARDO CORREA DE 00001-
24.382 19/09/2023 15,00%
ANDRADE AVILA 00040061/2023-86
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1342955, 1342956, 1342983, 1344778,
1342976 e 1342968 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 04/10/2023, às 13:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 217, de 06 de outubro de 2023
Portarias 460/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 460, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 57/2000, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
914/2023 Dep. Gabriel Magno
celebração ao Dia dos Professores e Professoras.
Requer a realização de Sessão Solene, em
Homenagem aos 18 anos do SINPROEP e aos
915/2023 Dep. Jorge Viana
Professores da Rede Particular de Ensino do
Distrito Federal.
Requer a realização de Sessão Solene em
homenagem ao Programa Criança Feliz
916/2023 Dep. Dayse Amarilio
Brasiliense e aos profissionais que dele
participaram.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência
Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/10/2023, às 13:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 05/10/2023, às 14:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/10/2023, às 18:11, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1365831 Código CRC: D32E9A1F.
DCL n° 217, de 06 de outubro de 2023
Portarias 424/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 424, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-000102/2000, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor PAULO EDUARDO CASTELLO PARUCKER, matrícula nº 11.556-41,
ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,
referentes ao período aquisitivo de 23/09/2018 a 21/09/2023, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 05/10/2023, às 17:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 218, de 09 de outubro de 2023
Redações Finais 2872/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.872, DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a defesa sanitária animal no
Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A normatização, a coordenação, a fiscalização, o controle e a execução da política de
defesa sanitária animal no Distrito Federal são de competência da Secretaria de Estado da Agricultura,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI – DF, Órgão Executor de
Sanidade Agropecuária – OESA, e regem-se por esta Lei em consonância com as diretrizes e as normas
sanitárias do âmbito federal e distrital.
§ 1º A defesa sanitária animal no Distrito Federal tem por princípios a saúde animal, a saúde
humana, a segurança alimentar, a sustentabilidade e o bem-estar animal.
§ 2º A política de defesa animal no Distrito Federal de que trata o caput deste artigo deve
observar, em especial, as disposições previstas na Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014, que “institui o
Código de Saúde do Distrito Federal”, ressalvadas as competências específicas dos demais órgãos e
entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
I – Órgão Executor de Sanidade Agropecuária – OESA: instância responsável pela execução das
atividades de natureza estratégica, normativa, reguladora, coordenadora e operacional de sanidade
agropecuária, que exerce as atividades de defesa e inspeção animal e vegetal;
II – Serviço Veterinário Oficial – SVO: serviço responsável pelas ações oficiais de defesa
sanitária animal, constituído pelas unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento –
MAPA e dos OESAs nos estados e no Distrito Federal;
III – doenças de notificação obrigatória: aquelas constantes em lista da Organização Mundial
de Saúde Animal – OIE e em legislações complementares instituídas pelo MAPA, além de outras
enfermidades cuja ocorrência resulte em significativos impactos à saúde dos rebanhos, à saúde
pública, à economia e ao meio ambiente, com implicações na comercialização de animais, seus
produtos e subprodutos em âmbito distrital, interestadual ou internacional;
IV – documentos zoossanitários: aqueles com finalidade de comprovação do cumprimento das
medidas direcionadas à prevenção e ao combate às doenças animais, observados os prazos de validade
e consideradas informações tais como espécie, sexo, origem, finalidade, faixa etária, entre outras, de
acordo com a legislação sanitária vigente;
V – proprietário: todo aquele, pessoa física ou jurídica, detentor da posse de estabelecimento
agropecuário;
VI – produtor: todo aquele, pessoa física ou jurídica, que detenha a posse de uma exploração
pecuária, cadastrada ou não no sistema de informação do Serviço Veterinário Oficial, seja ele
possuidor, depositário, detentor, que mantenha sob seu poder ou guarda animais suscetíveis às
doenças de notificação obrigatória;
VII – estabelecimento agropecuário: toda unidade de produção ou exploração dedicada, total
ou parcialmente, a atividades agropecuárias de produção ou aglomeração de espécies de interesse
socioeconômico, permanente ou transitória, sob responsabilidade de um ou mais produtores,
independentemente de seu tamanho, forma jurídica, localização, com ou sem finalidade comercial;
VIII – explorações pecuárias: os animais ou grupos de animais das espécies de interesse
socioeconômico suscetíveis a doenças de controle oficial albergados nos diversos tipos de
estabelecimentos agropecuários;
IX – espécies de interesse socioeconômico: aquelas caracterizadas como de produção ou de
peculiar interesse para o Distrito Federal e sujeitas às medidas sanitárias de controle e prevenção das
doenças de controle oficial;
X – abate sanitário: medida de abate de animais positivos ou dos seus contatos diretos e
indiretos, ou ainda a critério do serviço oficial de defesa animal, realizada em abatedouro sob inspeção
oficial, com aproveitamento ou não das carcaças, conforme normas sanitárias em vigor;
XI – sacrifício sanitário: medida de eutanásia de animais positivos para as doenças
emergenciais e outras de controle oficial, seus contatos diretos e indiretos, ou ainda a critério do
serviço oficial de defesa animal, realizada pelo Serviço Veterinário Oficial, com destruição das carcaças,
conforme normas sanitárias em vigor;
XII – depopulação: eliminação de animais em uma determinada área a fim de mitigar o risco da
propagação de agentes causadores de doenças de controle oficial por razões de saúde animal e saúde
pública, sob supervisão da autoridade competente;
XIII – medidas cautelares: medidas adotadas preliminarmente com a finalidade de afastar risco
sanitário iminente ou dano e assegurar preservação da saúde das explorações pecuárias e da saúde
pública;
XIV – interdição: medida impeditiva da circulação ou movimentação de bens materiais, de
animais, seus produtos e subprodutos, ou outros, visando evitar a propagação de doenças de controle
oficial, podendo ser aplicada em estabelecimentos ou explorações pecuárias, nas formas parcial ou
total;
XV – apreensão: medida de confisco temporário ou definitivo de produtos de uso veterinário,
de animais ou seus produtos e subprodutos, visando afastar risco sanitário iminente ou dano, ou
outros;
XVI – retenção de veículos transportadores: medida adotada com vistas a evitar a propagação
de doenças de controle oficial até que seja possível garantir a efetiva higienização e desinfecção dos
veículos quando da suspeita ou confirmação de doenças de controle oficial;
XVII – retorno à origem: medida impeditiva do ingresso ou restritiva da circulação de bens
materiais, de animais, ou outros, quando não cumpridos os requisitos zoossanitários obrigatórios,
visando afastar risco sanitário, podendo ser aplicada a veículos transportadores de qualquer natureza
ou animais não embarcados, em vias e rodovias, estabelecimentos agropecuários, eventos com
aglomerações de animais ou outros;
XVIII – eventos pecuários: eventos com aglomerações em um espaço comum, com ou sem
finalidade comercial, de animais de espécies de interesse socioeconômico, suscetíveis a doenças de
notificação obrigatória, oriundos de mais de um estabelecimento agropecuário;
XIX – núcleo de produção: unidade física de produção de aves ou suínos, composta por um ou
mais galpões ou piquetes que alojam um grupo de animais com manejo produtivo comum e isolamento
de outras atividades de produção por meio de barreiras físicas naturais ou artificiais.
Parágrafo único. As ações previstas nos incisos X, XI e XII tratam de medidas excepcionais
e devem ser fundamentadas e justificadas formalmente, em consonância com as regulamentações
federais respectivas.
Art. 3º As doenças de notificação obrigatória que acometem os rebanhos de interesse
socioeconômico no Distrito Federal são de notificação compulsória ao Serviço Veterinário Oficial do
Distrito Federal, no OESA, por todo aquele que tenha conhecimento de sua suspeita ou ocorrência.
§ 1º Devem ser aplicadas as medidas necessárias previstas pelo Serviço Veterinário Oficial para
a prevenção, o controle e a erradicação dessas doenças.
§ 2º A ocorrência dessas enfermidades na fauna silvestre deve ser alvo de investigação e
medidas sanitárias cabíveis, em consonância com órgãos que atuam com essas espécies animais.
Art. 4º As ações de controle, auditoria, inspeção e fiscalização previstas nesta Lei, seu
regulamento e atos complementares dos órgãos competentes constituem exercício regular do poder de
polícia administrativa e são exercidas por servidores públicos investidos em cargos de natureza efetiva,
lotados nas unidades do Serviço Veterinário Oficial do Distrito Federal.
Parágrafo único. As atividades descritas no caput podem ser exercidas por servidores
públicos em cargos de natureza efetiva, de qualquer esfera, desde que possuam formação profissional
compatível com a natureza da atividade e estejam lotados nas unidades do Serviço Veterinário Oficial
do Distrito Federal.
Art. 5º No exercício das ações de controle, auditoria, inspeção e fiscalização, fica assegurado,
aos servidores da SEAGRI – DF, responsáveis pela defesa sanitária animal no Distrito Federal, o livre
acesso aos locais, estabelecimentos e veículos:
I – que sejam utilizados para transporte de animais das espécies de interesse socioeconômico,
produtos e subprodutos de origem animal;
II – em que haja produtos de uso veterinário para as finalidades de comércio e distribuição;
III – em que estejam estocados ou que tenham sob guarda materiais biológicos de origem
animal suspeitos de acometimento por doenças de notificação obrigatória;
IV – em que haja documentações pertinentes às ações descritas no art. 3º ou quaisquer outras
sujeitas a normas zoossanitárias, para que sejam apresentadas e conferidas pelo Serviço Veterinário
Oficial;
V – que comercializem, revendam ou exponham animais de interesse socioeconômico.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 6º Compete à SEAGRI – DF:
I – normatizar, planejar, coordenar, executar e fiscalizar as ações de prevenção, controle,
erradicação e vigilância epidemiológica das doenças de notificação obrigatória, em consonância com o
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, respeitadas as competências dos demais
órgãos;
II – cadastrar os estabelecimentos agropecuários, os proprietários de animais e suas
explorações pecuárias, os transportadores de animais e seus veículos no território do Distrito Federal,
bem como manter atualizados os cadastros em sistema de informações de saúde animal;
III – promover ações de educação sanitária animal;
IV – manter registros dos estabelecimentos que se dedicam ao comércio e distribuição de
produtos de uso veterinário e fiscalizar suas condições, em consonância com os órgãos federais
competentes, mediante instrumento específico de delegação de competência;
V – aplicar as medidas cautelares necessárias em áreas públicas ou privadas para os efeitos
desta lei e normas complementares;
VI – normatizar, licenciar, fiscalizar a realização de leilões, feiras, exposições e outros eventos
pecuários, além de auditar os profissionais credenciados ou habilitados, bem como os promotores ou
responsáveis técnicos de eventos;
VII – fiscalizar o trânsito de animais susceptíveis, transportadores de animais e seus veículos a
fim de mitigar o risco da disseminação de doenças de notificação obrigatória;
VIII – exercer o poder de polícia administrativa para o cumprimento do estabelecido nesta Lei e
no seu regulamento, observadas as competências específicas outorgadas aos servidores lotados no
Serviço Veterinário Oficial do Distrito Federal;
IX – difundir as medidas de boas práticas agropecuárias a fim de promover o bem-estar animal
nos rebanhos do Distrito Federal;
X – instituir, coordenar e capacitar a equipe designada por ato normativo específico com a
finalidade de atender a emergências sanitárias;
XI – requisitar, solicitar, coletar amostras biológicas de origem animal para fins de testagem e
análises laboratoriais de doenças de controle oficial ou de interesse do Serviço Veterinário Oficial;
XII – orientar suas ações pelas melhores técnicas de bem-estar animal;
XIII – promover a participação social na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas
públicas desenvolvidas;
XIV – realizar a divulgação de relatórios periódicos das ações de defesa sanitária animal.
§ 1º O OESA pode acionar o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e,
ainda, requisitar o apoio de outros órgãos quando necessário ao andamento das atividades da defesa
sanitária animal.
§ 2º Para o cumprimento das atribuições conferidas por Lei, o OESA pode firmar convênios ou
outros instrumentos com instituições públicas ou privadas.
CAPÍTULO III
DAS OBRIGAÇÕES
Art. 7º Os proprietários, produtores ou transportadores de animais susceptíveis a doenças
infectocontagiosas, infecciosas e parasitárias, bem como os responsáveis legais por estabelecimentos
que abatam animais ou processem produtos e subprodutos de origem animal obrigam-se a:
I – cumprir as exigências sanitárias estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial do Distrito
Federal, observando as normas de defesa sanitária e bem-estar animal;
II – permitir livre acesso aos fiscais do Serviço Veterinário Oficial do Distrito Federal, no
exercício da fiscalização, aos estabelecimentos agropecuários e explorações pecuárias, bem como aos
veículos utilizados para transporte animal, ocupados ou não;
III – informar ao Serviço Veterinário Oficial do Distrito Federal, no prazo legal, sobre a
existência de animal doente ou suspeito de qualquer doença de notificação obrigatória;
IV – atender às convocações periódicas do Serviço Veterinário Oficial estipuladas em calendário
oficial para atualização cadastral, imunização obrigatória das explorações pecuárias, apresentação de
documentos zoossanitários ou participação em atividades de educação sanitária, além de outras
convocações que se fizerem necessárias, a qualquer tempo;
V – observar as normas para o trânsito animal, providenciar os documentos zoossanitários
obrigatórios e realizar as devidas comunicações ao Serviço Veterinário Oficial estabelecidos pelas
normas vigentes;
VI – orientar suas atividades pelo bem-estar e pela adoção das medidas possíveis de redução
de sofrimento animal.
Art. 8º Os proprietários de revendas de produtos veterinários no Distrito Federal são obrigados
a manter o registro de seu estabelecimento atualizado e a realizar o comércio, os controles e as
comunicações de acordo com o estabelecido nas normas vigentes.
Art. 9º As lojas e os estabelecimentos que comercializam, revendem ou expõem animais de
interesse socioeconômico devem cumprir as exigências sanitárias estabelecidas pelo Serviço Veterinário
Oficial, observando as normas de defesa sanitária e bem-estar animal.
Art. 10. Ficam vedados, em todo o território do Distrito Federal, o abate, o consumo e a
comercialização de cães e gatos para alimentação humana ou para a alimentação de outros animais.
Art. 11. Os responsáveis pela realização de eventos pecuários com aglomerações de animais
são obrigados a solicitar licenciamento sanitário no prazo estabelecido no regulamento, além de manter
a estrutura necessária e cumprir as demais exigências do Serviço Veterinário Oficial, para efetivo
controle sanitário dos animais no local do evento.
Art. 12. Os laboratórios no Distrito Federal que recebem, manipulam, processam e estocam
materiais biológicos, as instituições de ensino e pesquisa e os médicos veterinários autônomos ou que
exerçam atividade de responsabilidade técnica e atuem com animais de interesse socioeconômico
susceptíveis a doenças de notificação obrigatória são obrigados a:
I – manter registros de informações e dos fluxos dos atendimentos a animais de interesse
socioeconômico e das ações envolvendo amostras biológicas desses animais;
II – notificar prontamente, dentro dos prazos estabelecidos pelas normas vigentes, as suspeitas
ou diagnósticos das doenças de controle oficial;
III – colaborar prontamente com informações necessárias nos casos sob investigação do
Serviço Veterinário Oficial;
IV – cumprir as exigências sanitárias estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial, observando
as normas de defesa sanitária e bem-estar animal.
Parágrafo único. A fim de garantir a aplicação tempestiva das medidas sanitárias previstas
nas normas vigentes, é vedado aos mencionados no caput a comunicação ou veiculação de
informações acerca de ocorrências de doenças de notificação obrigatória em animais de interesse
socioeconômico no Distrito Federal a qualquer título, sem a ciência prévia do Serviço Veterinário Oficial
do Distrito Federal.
CAPÍTULO IV
DAS MEDIDAS CAUTELARES E DAS MEDIDAS SANITÁRIAS EMERGENCIAIS
Art. 13. Para o cumprimento do disposto nesta Lei e no seu regulamento, o Serviço Veterinário
Oficial do Distrito Federal pode adotar, isolada ou cumulativamente, e sem prejuízo das
responsabilidades cíveis e penais cabíveis, as seguintes medidas cautelares:
I – interdição parcial ou total de propriedades, estabelecimentos, animais, equipamentos ou
outros que se fizerem necessários;
II – apreensão de animais, seus produtos ou subprodutos, e retenção de veículos
transportadores;
III – retorno à origem;
IV – suspensão, bloqueio ou inativação de cadastro, licenciamento, autorização,
credenciamento ou habilitação;
V – interdição, apreensão, recolhimento, de produtos de uso veterinário.
Art. 14. A fim de salvaguardar o patrimônio pecuário do Distrito Federal, na forma desta Lei e
de seu regulamento, o Serviço Veterinário Oficial do Distrito Federal pode adotar ainda, as seguintes
medidas sanitárias emergenciais:
I – inutilização, destruição de produtos de uso veterinário;
II – depopulação animal, abate sanitário, sacrifício sanitário.
Art. 15. Os ônus decorrentes das medidas cautelares ou das medidas sanitárias emergenciais
a que se refere este capítulo devem ser suportados pelo fiscalizado.
Parágrafo único. Eventuais programas e fundos indenizatórios para ressarcimentos em casos
específicos podem ser acionados pelos produtores no setor competente, na forma da legislação em
vigor.
Art 16. Outras medidas adicionais podem ser adotadas quando da verificação de iminente risco
sanitário para os quais as medidas elencadas nos arts. 13 e 14 não bastem.
Art. 17. A definição das medidas cautelares ou emergenciais aplicáveis ocorrerá pelo servidor
responsável, de acordo com a avaliação dos danos ou riscos sanitários dos casos fiscalizados pelo
Serviço Veterinário Oficial.
§ 1º A autoridade sanitária do Serviço Veterinário Oficial pode determinar a guarda de animais
ou produtos, firmada em termo de fiscalização, devendo o responsável figurar como fiel depositário na
forma e prazo necessários e de acordo com as normas vigentes.
§ 2º A medida aplicada pela autoridade sanitária tem efeito imediato, devendo ser submetida a
ciência do chefe imediato ou superior hierárquico.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES, DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES
Seção I
Das Responsabilidades
Art. 18. As responsabilidades administrativa, civil e penal pelos descumprimentos das medidas
sanitárias desta Lei, de seu regulamento, das determinações ou dos atos normativos complementares
do OESA cabem:
I – a todos os produtores de animais, na forma desta Lei;
II – à pessoa física ou jurídica que, por ação ou omissão, praticar ou concorrer para a prática
de infração ou dano;
III – a todo aquele que opuser embaraço às ações do Serviço Veterinário Oficial;
IV – a qualquer cidadão que atue com quaisquer das espécies suscetíveis às doenças de
notificação obrigatória, nas áreas de manejo, transporte, comércio, produção, atendimento clínico,
diagnóstico, ensino ou pesquisa em saúde animal.
§ 1º As pessoas físicas e jurídicas são solidariamente responsáveis com seus responsáveis
técnicos pelo descumprimento das normas previstas, quando caracterizado dolo ou culpa.
§ 2º As pessoas físicas e jurídicas são solidariamente responsáveis com seus empregados,
colaboradores, prepostos ou prestadores de serviços quando opuserem embaraço às ações dos órgãos
competentes, causarem danos ou procederem em desacordo com as normas previstas.
§ 3º Salvo disposição em contrário firmada em contrato de parceria ou arrendamento, o
proprietário da terra ou ocupante a qualquer título é solidariamente responsável com seus parceiros ou
arrendatários quando houver descumprimento de medidas sanitárias e afins em desacordo com esta
Lei, seu regulamento, ou atos normativos complementares.
§ 4º Na impossibilidade de identificação do responsável por determinada exploração pecuária
em um estabelecimento agropecuário, a responsabilidade recai sobre o proprietário do
estabelecimento, que deve apontar o produtor parceiro, arrendatário ou outrem em prazo estabelecido
pelo Serviço Veterinário Oficial do Distrito Federal, conforme regulamentação desta Lei, sob pena de
arcar com o ônus de quaisquer medidas sanitárias que se fizerem necessárias para manutenção da
sanidade da referida exploração pecuária, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.
Seção II
Das Infrações
Art. 19. Constitui infração toda ação ou omissão que importe na inobservância a esta Lei, ao
seu regulamento, às determinações ou aos atos normativos complementares do OESA.
Art. 20. São consideradas infrações leves:
I – criar espécies de interesse socioeconômico sem o devido cadastro ou descumprir exigências
cadastrais obrigatórias definidas pelo Serviço Veterinário Oficial;
II – deixar de atualizar o cadastro de explorações agropecuárias no Serviço Veterinário Oficial
durante as campanhas sanitárias periódicas determinadas em regramento específico;
III – deixar de realizar a vacinação ou de comprová-la no Serviço Veterinário Oficial durante as
campanhas sanitárias determinadas em regramento específico;
IV – deixar de comunicar ao Serviço Veterinário Oficial do Distrito Federal a existência de
animais suspeitos de doenças de notificação obrigatória, dentro dos prazos e formas estabelecidos pela
legislação vigente;
V – transportar, movimentar ou transferir animais a qualquer título, sem a Guia de Trânsito
Animal – GTA e demais documentos zoossanitários estabelecidos na legislação ou portando
documentos irregulares;
VI – transportar subprodutos, insumos e resíduos de origem animal sem os documentos
zoossanitários estabelecidos na legislação ou portando documentos irregulares;
VII – deixar de apresentar GTA de entrada de animais oriundos de outras unidades federativas
ao Serviço Veterinário Oficial no prazo previsto;
VIII – recusar-se a transportar os animais ao local definido pelo Serviço Veterinário Oficial do
Distrito Federal, em caso de apreensão;
IX – deixar de observar os requisitos de boas práticas agropecuárias ou orientações sanitárias
do Serviço Veterinário Oficial descritas em termo de fiscalização ou outro instrumento;
X – deixar de comprovar a realização de exames laboratoriais e provas diagnósticas previstos
nos programas sanitários;
XI – deixar de entregar relatórios nos moldes e prazos definidos;
XII – deixar de atender às convocações feitas pelo Serviço Veterinário Oficial;
XIII – comunicar a outrem, antes da notificação obrigatória ao Serviço Veterinário Oficial do
Distrito Federal, qualquer resultado de exames diagnósticos diferentes de negativo para doenças de
notificação obrigatória;
XIV – deixar de cumprir as determinações exigidas em norma para o comércio e distribuição de
produtos de uso veterinário;
XV – manter, distribuir ou comercializar produtos de uso veterinário sem os devidos controles
exigidos por norma específica;
XVI – comercializar produtos de uso veterinário sem que o estabelecimento esteja devidamente
registrado, cadastrado ou autorizado pelo Serviço Veterinário Oficial;
XVII – emitir nota fiscal de aquisição de produtos de uso veterinário sem a efetiva baixa do
estoque;
XVIII – descumprir as normas sanitárias vigentes para participação em exposições, leilões,
feiras e outros eventos pecuários com aglomerações de espécies de interesse socioeconômico no
Distrito Federal.
Art. 21. São consideradas infrações graves:
I – deixar de comunicar ao Serviço Veterinário Oficial do Distrito Federal os óbitos, as novas
ocorrências de doenças em animais, ou os diagnósticos de doenças de notificação obrigatória, dentro
dos prazos e formas estabelecidos pela legislação vigente, nos casos sob investigação do Serviço
Veterinário Oficial;
II – deixar de observar as determinações de ordem sanitária definidas em ato normativo, termo
de fiscalização ou outro instrumento;
III – recusar-se a prestar informações cadastrais ou sanitárias de interesse do Serviço
Veterinário Oficial ou prestá-las em desacordo com a realidade;
IV – descumprir as normas de biosseguridade determinadas pelo Serviço Veterinário Oficial em
ato normativo ou em termo de fiscalização;
V – alojar aves ou suínos em núcleos de produção sem o devido registro ou descumprindo os
requisitos constantes nas normas estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial;
VI – produzir, comercializar ou fornecer na alimentação de animais de interesse
socioeconômico produtos nocivos à saúde animal ou humana ou que estejam em desacordo com a
legislação em relação aos seus componentes ou forma de processamento;
VII – utilizar produtos de uso veterinário em desacordo com o estabelecido pelo fabricante ou
em legislação sanitária vigente;
VIII – executar práticas sanitárias, vacinações ou testes diagnósticos de doenças sob controle
oficial, quando não habilitados ou cadastrados para esses fins pelo Serviço Veterinário Oficial;
IX – deixar de observar as boas práticas ou agir em desacordo com as normas sanitárias
vigentes na coleta, identificação, acondicionamento, transporte, registro de informações ou
processamento de amostras biológicas, comprometendo a qualidade e o diagnóstico laboratorial do
material;
X – concorrer direta ou indiretamente à prática de fraude, falsificação ou rasura de documentos
zoossanitários visando enganar ou ludibriar o Serviço Veterinário Oficial;
XI – comercializar vacinas em condições inadequadas de conservação;
XII – deixar de exigir a documentação zoossanitária obrigatória no momento do recebimento
de animais ou produtos de origem animal nos estabelecimentos de abate, processamento, entrepostos,
incubatórios e outros;
XIII – transportar ou conduzir animais no território do Distrito Federal em itinerário
incompatível com a rota estabelecida na documentação sanitária ou definida por corredores sanitários;
XIV – transportar, movimentar ou transferir cargas de aves, ovos férteis, suídeos a qualquer
título, sem a Guia de Trânsito Animal – GTA e demais documentos zoossanitários estabelecidos na
legislação ou portando documentos irregulares;
XV – descumprir as normas sanitárias vigentes para promoção ou realização de exposições,
leilões, feiras e outros eventos pecuários com aglomerações de espécies de interesse socioeconômico
no Distrito Federal.
Art. 22. São consideradas infrações gravíssimas:
I – dificultar ou impedir a ação do Serviço Veterinário Oficial nas medidas obrigatórias previstas
para prevenção, combate, controle e erradicação de doenças;
II – deixar de cumprir ajustamento de conduta nos termos do pactuado com o Serviço
Veterinário Oficial;
III – impossibilitar acesso do Serviço Veterinário Oficial a animais ou carcaças de animais
suspeitos de doenças de notificação obrigatória para fins de exame clínico ou colheita de material para
diagnóstico;
IV – descumprir as determinações constantes em termo de interdição, permitindo o ingresso ou
egresso de animais ou outros, em estabelecimento sob investigação ou saneamento de doenças pelo
Serviço Veterinário Oficial;
V – permanecer inerte após convocação para prestar informações cadastrais ou sanitárias,
dificultando as ações do Serviço Veterinário Oficial;
VI – dispor de bem, produto ou animal que lhe tenha sido confiado como fiel depositário pelo
Serviço Veterinário Oficial;
VII – comercializar produto de uso veterinário não registrado no órgão competente;
VIII – desacatar servidor durante o exercício da inspeção e fiscalização;
IX – transportar animais, seus produtos, subprodutos e derivados, ovos férteis ou embrionados,
sêmen, ovócitos e embriões provenientes de regiões com status sanitário inferior ao do Distrito Federal,
sem o cumprimento das normas estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial;
X – descumprir ou dificultar ações de inspeção e fiscalização de trânsito pelo Serviço
Veterinário Oficial em vias públicas no Distrito Federal;
XI – abater, consumir, permitir o consumo ou, de qualquer forma, comercializar cães e gatos,
ou partes de seus corpos, para fins de alimentação humana ou de outros animais;
XII – praticar crueldade, abuso e maus-tratos aos animais ou inobservar as normas federais ou
distritais voltadas para o bem-estar animal;
XIII – deixar de atender as determinações relativas à promoção do bem-estar animal nos
rebanhos do Distrito Federal.
Parágrafo único. Quanto ao bem-estar animal são observados, no mínimo, os seguintes
princípios, sem prejuízo do cumprimento de outras normas federais ou distritais específicas:
I – proceder ao manejo cuidadoso e responsável nas várias etapas da vida do animal, desde o
nascimento, a criação e o transporte;
II – possuir conhecimentos básicos de comportamento animal a fim de proceder ao adequado
manejo;
III – proporcionar dieta satisfatória, apropriada e segura, adequada às diferentes fases da vida
do animal;
IV – assegurar que as instalações sejam projetadas apropriadamente aos sistemas de produção
das diferentes espécies de forma a garantir a proteção, a possibilidade de descanso e o bem-estar
animal;
V – manejar e transportar os animais de forma adequada para reduzir o estresse e evitar
contusões e o sofrimento desnecessário;
VI – manter o ambiente de criação em condições higiênicas.
Seção III
Das Sanções
Art. 23. Sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, a infração aos dispositivos
desta Lei, de seu regulamento e das normas complementares dos órgãos competentes pode acarretar,
isolada ou cumulativamente, independentemente das medidas cautelares impostas, a aplicação das
seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa de:
a) R$ 250,00 a R$ 1.000,00 nas infrações de natureza leve;
b) R$ 1.000,01 a R$ 3.500,00 nas infrações de natureza grave;
c) R$ 3.500,01 a R$ 10.000,00 nas infrações de natureza gravíssima;
III – perdimento de bens materiais e animais apreendidos;
IV – suspensão por prazo determinado ou cancelamento de cadastro, licenciamento ou
autorização;
V – suspensão por prazo determinado ou cancelamento do cadastro de estabelecimentos
comerciais;
VI – suspensão por prazo determinado ou cancelamento do cadastro, credenciamento,
habilitação ou registro de profissionais médicos veterinários e outros do setor privado para o exercício
de atividades delegadas pelo Serviço Veterinário Oficial;
VII – participação compulsória em atividade de educação sanitária de reciclagem, capacitação
ou aperfeiçoamento, coordenada pelo Serviço Veterinário Oficial, com carga horária, periodicidade e
prazos estabelecidos em regulamento.
§ 1º Os valores-base das multas e as especificações das condutas que incorrem em uma
mesma infração serão descritos e fixados em regulamento.
§ 2º Havendo concurso de condutas de uma mesma infração, as sanções podem ser aplicadas
cumulativamente.
§ 3º Sem prejuízo das demais sanções previstas em legislação específica, as multas podem ser
convertidas em investimentos corretivos no estabelecimento, em até 50%, de acordo com o
regulamento.
§ 4º Os valores previstos neste artigo são ajustados anualmente pelo índice que atualiza os
valores expressos em moeda corrente na forma da legislação do Distrito Federal.
§ 5º O não recolhimento da multa implica inscrição do débito na dívida ativa e cobrança
judicial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 24. Na aplicação das sanções estabelecidas nesta Lei, a autoridade competente deve
observar o que segue:
I – a advertência pode ser aplicada nas infrações de natureza leve, desde que o infrator não
seja reincidente na mesma infração, que o dano possa ser reparado e que não seja verificado dolo,
má-fé ou vantagem econômica;
II – a multa pode ser agravada em até 5 vezes de seu valor nos casos de reincidência em
infração específica, conforme critérios de gradação dispostos em regulamento;
III – o perdimento de bens materiais ou de animais pode ocorrer quando verificada a
impossibilidade de atendimento às determinações sanitárias do Serviço Veterinário Oficial ou reparação
das inconformidades, sendo os objetos passíveis de destinação para doação, leilão ou outras definidas
em regulamento;
IV – a suspensão temporária, bloqueio ou inativação do cadastro, registro, licença,
credenciamento, habilitação ou autorização deve ser aplicada quando verificada irregularidade
reparável;
V – a suspensão por tempo determinado ou cancelamento do cadastro, registro, licença,
credenciamento, habilitação ou autorização deve ser aplicado nos casos de impossibilidade de serem
sanadas as irregularidades ou quando constatada fraude;
VI – a participação compulsória em atividade de educação sanitária de reciclagem, capacitação
técnica ou aperfeiçoamento só poderá ser aplicada cumulativamente a outra sanção.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei e de seu regulamento, deve ser considerado o prazo
de 5 anos, a partir da decisão, para configuração de reincidência na mesma infração aplicada ao
mesmo infrator, pessoa física ou jurídica.
Art. 25. Os produtos de uso veterinário e afins apreendidos ou interditados devem ter sua
destinação estabelecida após a conclusão do processo administrativo, a critério da autoridade
competente, cabendo à empresa titular do registro, produtora e comercializadora adotar as
providências devidas e, ao infrator, arcar com os custos decorrentes da ação.
Parágrafo único. Nos casos em que não houver possibilidade de identificação ou
responsabilização da empresa titular do registro, produtora ou comercializadora, o detentor dos
produtos de uso veterinário e afins assume a responsabilidade e os custos referentes aos
procedimentos definidos pela autoridade competente.
Art. 26. Para efeito da fixação dos valores das multas, a autoridade competente deve
considerar:
I – os antecedentes do infrator;
II – as circunstâncias atenuantes e agravantes;
III – a gravidade do fato em vista de suas consequências danosas para a saúde pública, o
consumidor, o meio ambiente e a produção agropecuária.
§ 1º São circunstâncias atenuantes:
a) a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento;
b) ter o infrator procurado, por espontânea vontade, reparar ou minorar imediatamente as
consequências do ato;
c) concordar o infrator em participar de atividades de educação sanitária pelos órgãos
competentes, pelo prazo que lhe for determinado;
d) ter o infrator sofrido coação para a prática do ato;
e) a infração cometida não incorrer diretamente em risco para a saúde pública, o meio
ambiente ou a produção agropecuária;
f) não ter o infrator cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses anteriores à ocorrência
da infração;
g) cumprir integralmente o ajuste de conduta nos prazos fixados;
h) a comunicação prévia do ato, pelo infrator, aos órgãos competentes;
i) ter o infrator características de produção para subsistência ou agricultura familiar.
§ 2º São circunstâncias agravantes:
a) ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária;
b) ter o infrator coagido outrem para a execução material da infração;
c) ter a infração consequências danosas para a saúde pública, o consumidor, o meio ambiente,
a produção agropecuária e o bem-estar animal;
d) deixar de tomar as providências de sua alçada tendentes a evitar ou minorar o dano, quando
tenha conhecimento de ato lesivo à saúde pública, ao meio ambiente ou à produção agropecuária;
e) ter o infrator agido de má-fé, fraudado, adulterado ou falsificado produtos, documentos,
informações ou outros;
f) cometer o infrator ato de ameaça ou desrespeito a servidor no desempenho de suas
competências legais;
g) valer-se de sábados, domingos e feriados, bem como de horários que possam dificultar ou
impedir a ação fiscalizatória, para cometer infrações;
h) ser o infrator reincidente na forma genérica.
§ 3º A fixação dos valores das multas, consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes,
pode ser majorada ou minorada em 5% a cada atenuante ou agravante até o limite de 30%.
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Art. 27. As infrações a esta Lei, a seu regulamento e aos atos normativos complementares
devem ser apuradas em processo administrativo próprio, definido em regulamento, observados os
princípios e as regras gerais da Lei de processo administrativo adotada pelo Distrito Federal e o
seguinte:
I – motivação de todos os atos administrativos;
II – comunicação formal ao infrator ou ao interessado:
a) dos autos de infração;
b) das decisões do processo após análise de defesas prévias, recursos, pedidos de
reconsideração e demais petições dirigidas a órgãos e entidades públicas;
III – acesso a todas as peças dos autos, observadas as regras de sigilo;
IV – direito ao contraditório e ampla defesa assegurados;
V – prazo razoável para impugnação, defesa prévia, recursos, apresentação de provas e
contraprovas, bem como para a prática dos demais atos processuais;
VI – dever de decidir em duas instâncias administrativas dentro dos prazos legais.
Art. 28. Os atos administrativos e processuais decorrentes da aplicação desta Lei e de seu
regulamento podem ser formalizados, tramitados, comunicados e transmitidos em formato digital,
conforme disciplinado pela administração pública, observados os princípios do devido processo legal.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. Esta Lei entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação.
Art. 30. Esta Lei deve ser regulamentada no prazo de até 180 dias contados de sua
publicação.
Art. 31. Fica revogada a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, após decorridos 180 dias
da publicação desta Lei.
Sala das Sessões, 26 de setembro de 2023.
MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS
Secretário Legislativo substituto
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.
23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 06/10/2023, às 10:23, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 218, de 09 de outubro de 2023
Redações Finais 588/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 588, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de
1996, que "dispõe quanto ao Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS
e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 18. ...
II - ...
c) de 20%, para lubrificantes e demais mercadorias e serviços não listados nas
demais alíneas, bem como para produtos de perfumaria ou de toucador,
preparados e preparações cosméticas, classificados nas posições de 3301 a 3305 e
3307 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado
(NBM/SH);"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, observada a anterioridade
nonagesimal da data de publicação desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 3 de outubro de 2023.
MARCELO FREDERICO MEDEIRO BASTOS
Secretário Legislativo substituto
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.
23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 06/10/2023, às 10:22, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 218, de 09 de outubro de 2023
Atos 138/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 138, DE 2023
Autoriza o pagamento de jornada
extraordinária decorrente do Ato da Mesa
Diretora nº 6, de 2023, que aprova o Plano
de Desligamento e Religamento dos
Equipamentos de Infraestrutura de
Informática e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos do Parecer nº 256 da Procuradoria-Geral (1256242), aprovado
pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 20ª Reunião de 2023 (1352311), realizada no dia 26 de
setembro de 2023, bem como o que consta no Processo-SEI nº 00001-00044220/2022-31, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o pagamento da jornada extraordinária decorrente da execução das
atividades do Plano de Desligamento e Religamento dos Equipamentos de Infraestrutura de
Informática, aprovado pelo Ato da Mesa Diretora nº 6, de 2023.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 3 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/10/2023, às 08:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 04/10/2023, às 17:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 04/10/2023, às 18:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/10/2023, às 18:59, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 06/10/2023, às 14:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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